DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 Ano XX 12 de Setembro de 2013 Nº 3514 1 quinta-feira 12 de Setembro de 2013 ATOS DO PODER EXECUTIVO MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234 Dados: 2013.09.11 19:37:29 -04'00' GABINETE DO VICE-PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO VICE-PREFEITO PORTARIA Nº 405/P, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. O Vice-Prefeito de Boa Vista, na titularidade do Cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de 11 de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria n° 133/P, de 12 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 3410, de 15 de abril de 2013, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.08.97 a 02.12.02, ao servidor Edeval Correa dos Prazeres, Auxiliar Municipal C-10, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 00234, do quadro de pessoal desta Prefeitura. Art. 2º - Onde se lê: referente ao 3º (terceiro) quinquênio; Leia-se: referente ao 5º (quinto) quinquênio. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Boa Vista, em 10 de setembro de 2013. Marcelo Hipólito Moreira Neto Prefeito em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO VICE-PREFEITO PORTARIA Nº 406/P, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. O Vice-Prefeito de Boa Vista, na titularidade do Cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de 11 de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria n° 391/P, de 05 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 3511, de 09 de setembro de 2013, que concedeu ao servidor Fanor Alves dos Reis, Analista Municipal M-09, especialidade: Analista em Comunicação Social, matrícula nº 01881, do quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 4º (quarto) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 05.01.04 a 04.01.09, a ser usufruída no período de 04.08.13 a 04.10.13, referente à primeira etapa, conforme o Processo nº 1810/2013-SMAG. Art. 2º - Onde se lê: a ser usufruída no período de 04.08.13 a 04.10.13, referente à primeira etapa; Leia-se: a ser usufruída no período de 04.08.13 a 04.11.13. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Boa Vista, em 10 de setembro de 2013. Marcelo Hipólito Moreira Neto Prefeito em exercício PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA Referente ao PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 077/2011/PGM e respectivo EXTRATO, firmado pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA e a Pessoa Física Sra. MARIA DO CARMO SILVA BARROS, nos autos do Processo Administrativo nº 044/2011 SMAG, cujo extrato foi publicado no DOM. nº 3171 de 23/04/2012. Onde se lê: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o prazo do Contrato nº 0626/2010-PGMU, contados a partir do dia 04 de abril de 2012, referente à LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, conforme solicitações e autorizações devidamente documentadas e acostadas aos autos do Processo n° 044/2011 - SMAG. Leia-se: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o prazo do Contrato nº 077/2011/PGMU, contados a partir do dia 04 de abril de 2012, referente à LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, conforme solicitações e autorizações devidamente documentadas e acostadas aos autos do Processo n° 044/2011 - SMAG. Boa Vista, 30 de agosto de 2013. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA Referente ao EXTRATO DO CONTRATO N. 0181/2013/ PGM, firmado pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA e a Sociedade Empresária MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA, nos autos do Processo Administrativo nº 025/013/SEMGES, cujo extrato foi publicado no DOM. nº 3502 de 27/08/2013. Onde se lê: Valor: 51.986,38 (cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos). Leia-se: Valor: 103.972,77 (cento e três mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos). Boa Vista, 30 de agosto de 2013. Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier Secretária Municipal de Gestão Social DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO 12 de Setembro de 2013 Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: ADRIANA REGINA PONCIANO. Data de Assinatura: 29 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Processo nº: 072/2013/PGM. Espécie: Convênio nº 001/2013/GABPGM. Objeto: O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE AS PARTES VISANDO ORIENTAÇÃO DE EMPREENDEDORES PARA A GERAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS E AMPLIAÇÃO DOS JÁ EXISTENTES, DIFUNDINDO O EMPREENDEDORISMO, ESTIMULANDO A FORMALIZAÇÃO, CRESCIMENTO E INOVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMPETITIVOS E SUSTENTÁVEIS NO ESTADO DE RORAIMA. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Convenente: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Conveniado: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM RORAIMA SEBRAE – RR. Data de Assinatura: 26 de julho de 2013. Vigência: O presente convênio vigorará, a partir de sua assinatura, por um período de 90 (noventa) dias. Podendo sua continuidade ser feita através de termo aditivo proposto pelo SEBRAE e aceito ou não pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEPF. Processo nº: 643/2011/SMAG. Espécie: Segundo Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 007/2011/PGM. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 007/2011/PGM por mais 06 (seis) meses, a partir de 01 de setembro de 2013, e reajustar o valor dos alugueres no percentual de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), com base no IGP-M, passando os valores dos alugueres a R$ 7.530,75 (sete mil, quinhentos e trinta reais e setenta e cinco centavos). Unidade Orçamentária nº: 001202, Funcional Programática: 09 122 0184, Projeto Atividade: 2.274, Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00, Fonte de Recursos: Outros. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: ODETE IRENE DOMINGUES. Data de Assinatura: 30 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 096/2012/SMSA. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 0234/2012/PGM. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 234/2012/PGM por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de agosto de 2013, e reajustar o valor dos alugueres no percentual de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento), com base no IGP-M, passando os valores dos alugueres a R$ 11.674,57 (onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Unidade Orçamentária nº: 0802, Funcional Programática: 10 122 0123 2.116, Categoria Econômica: 3.3.90.36.00, Fonte de Recursos: Próprios. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Processo nº: 0161/2011/SMSA. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 105/2012/PGM. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 0105/2012-PGM por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 12 de setembro de 2013. Unidade Orçamentária: 0802; Funcional Programática: 10 302 0121 1.104; Categoria Econômica: 4.4.90.51.00; Fontes de Recursos: SUS. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: DJ CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. Data de Assinatura: 02 de setembro de 2013. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Neto Chefia de Gabinete da Prefeita Edileusa Barbosa Gomes Lóz Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Larissa Fernandes Soeiro Comissão Permanente de Licitação Artur José Lima Cavalcante Filho Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Aldemar Marinho de Brito Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Karla Andréia da Silva Pinheiro Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais SECRETARIAS MUNICIPAIS Cremildes Duarte Ramos Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital Edimir Alvares Ribeiro Neto Arthur Henrique Brandão Machado Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Edgard Dias Magalhães Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Marcelo de Lima Lopes Vista - FETEC Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Rodrigo Maciel Castro Marçal Pereira Barros DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Nazareno Soares das Neves - Diagramador Marcio Batista Herculano - Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 12 de Setembro de 2013 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 033/2010/SMOU. Espécie: Terceiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato n. 0432/2010/PGM. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 0432/2010/PGM por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20 de setembro de 2013. Unidade Orçamentária: 0701; Funcional Programática: 17.512.0187.1.043, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00, Fontes de Recursos: Próprio/Convênio. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: PREMOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Data de Assinatura: 02 de setembro de 2013. Processo n. 102/2013/SMEC. Espécie: Contrato n. 0198/2013/PGM. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE FORROS PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, de acordo com os quantitativos e especificações constantes na proposta vencedora e Termo de Referência, correspondente ao lote I. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor: R$ 41.360,32 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos). Unidade Orçamentária: 0601; Funcional Programática: 12.365.0147 2.037, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 000869, de 14/08/2013, no valor de R$ 41.360,32 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: MAKARIOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. Data de Assinatura: 19 de agosto de 2013. Vigência: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assiantura e admitida a prorrogação, por meio de termo aditivo, desde que atendido o disposto no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 012/2011/SEPF. Espécie: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 399/2011/PGM. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 0399/2011-PGM por mais 03 (três) meses, a partir de 03 de setembro de 2013. Unidade Orçamentária nº: 1901; Funcional Programática: 04 121 0192 2.351; Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 - Fonte de Recursos: Próprios. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: FLEX SERVIÇOS LTDA. Data de Assinatura: 29 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº: 059/2008/SMOU. Espécie: Décimo Segundo Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato n. 557/2008/PGM. Objeto: Prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato n. 557/2008/PGM por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 28 de agosto de 2013. Unidade Orçamentária: 0701, Funcional Programática: 15 122 0173 1.214, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00, Fontes de Recursos: CONVÊNIO. Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: CEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. Data de Assinatura: 27 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n. 012/2013/SEPF. Espécie: Contrato administrativo n. 0193/2013/PGM. Objeto: Constitui objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE RENOVAÇÃO DE 256 LICENÇAS DE APLICATIVO VPN (REDE PRIVADA VIRTUAL). Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor: R$ 7.810,00 (sete mil, oitocentos e dez reais). Unidade Orçamentária: 1901, Funcional Programática: 04.126.0171.1.011, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 000813, de 31/07/2013, no valor de R$ 7.810,00 (sete mil, oitocentos e dez reais). Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Contratada: BETA COM. & SERV. LTDA-ME. Data de Assinatura: 14 de agosto de 2013. Vigência: O prazo para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n. 069/2013/SMSA. Espécie: Contrato n. 0201/2013/PGM. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, QUE COMPÕE DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DE ACORDO COM A PORTARIA N°. 3.314/09, de acordo com os quantitativos e especificações constantes na proposta vencedora e Termo de Referência, correspondente ao lote II. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor: R$ 177.799,94 (cento e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Programática: 10.302.0121.1.104, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00, Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 000398/S, em 13/08/2013, no valor de R$ 177.799,94 (cento e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA. Contratada: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP. Data de Assinatura: 21 de agosto de 2013. Vigência: Este contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, admitida a prorrogação, por meio de termo aditivo, desde que atendido o disposto no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo n. 019/2013/SEPF. Espécie: Contrato administrativo n. 0209/2013/PGM. Objeto: Constitui objeto do presente contrato AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE INFORMÁTICA PARA ATENDER OS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, conforme especificado neste instrumento, de acordo com os quantitativos e especificações constantes na proposta vencedora e Termo de Referência, correspondente ao lote I. Modalidade: Pregão Presencial. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Unidade Orçamentária: 1901; Funcional Programática: 04.126.0171.1.011, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00; Fonte de Recurso: PRÓPRIOS, tendo sido emitida a Nota DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 4 de Empenho nº 000894, de 23/08/2013, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Contratada: RIZOLMAR A. DE OLIVEIRA - ME. Data de Assinatura: 29 de agosto de 2013. Vigência: Este contrato terá vigência de 90 (noventa dias), contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que atenda as exigências legais, disposto no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93. 12 de Setembro de 2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/13 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INTERCAMBIADOR DE CALOR PARA FLUIDO TÉRMICO. COMUNICADO Assunto: Adendo Retificador nº 01 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O Município de Boa Vista-RR, através de seu Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 144/E-13-GPRE, torna público aos interessados o Adendo Retificador do Pregão Presencial nº. 074/13, Processo nº 053/13-SMOU. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA O presente Adendo Retificador tem por finalidade informar que seja DESCONSIDERADA a exigência descrita no Título IX, item 1.21, do Edital. SEGUNDO AVISO DE LICITAÇÃO Informamos ainda que tal retificação não altera as demais condições de participação da referida licitação, permanecendo assim inalteradas. Comissão Permanente de Licitação Convite nº. 035/2013 – Processo 051/2013-SMOU O Município de Boa Vista - RR, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelos Decretos nºs. 110/E e 142/E ano 2013, torna público que apesar de ter convidado licitantes que trabalham no ramo pertinente ao objeto do convite nº. 035/13, processo nº. 051/2013-SMOU. Outrossim Convidamos os interessados do ramo pertinente ao objeto, á participarem da licitação na modalidade Convite, tipo menor preço global, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e/ ou corretiva em máquina a serviço da Administração Municipal, com peças a serem fornecidas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, compreendendo: serviço de bombas e bicos injetores, serviço de pintura de motores e máquinas, serviço de retífica de motores, serviço de tapeçaria, serviço de vidraçaria e serviço elétrico / eletrônicos. Data para apresentação de documentação e proposta: 19/09/13, às 10:00 hs, no endereço abaixo. Informações: Deverá o interessado comparecer na CPL, Rua General Penha Brasil, nº 1011, Palácio 09 de Julho (Anexo I), São Francisco, Boa Vista – RR, no horário de 08: 00 Hs às 12h00 Hs e das 14:00 hs Às 18:00 hs. Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 079/2013 – Registro de Preços Processo 047/2013-SEMGES Objeto: Contratação de empresa especializada, com fins de registro de preços, para eventual aquisição de kits de enxovais para distribuição gratuita, a fim de atender os benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES. Entrega das Propostas: a partir de 12/09/2013 às 08h na CPL/PREGÃO. Abertura das Propostas: 24/09/2013 às 08h30min (Horário Local) no local supracitado. Início da Disputa: 24/09/2013 às 9h00 (Horário Local) no local supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivo eletrônico. Felipe de Souza Menezes Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 053/2013-SMOU Boa Vista – RR, 11 de setembro de 2013. Felipe de Souza Menezes Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICADO Pregão Presencial nº 072/2013 Registro de Preços Processo 0136/2013-SMEC O Município de Boa Vista - RR, através do Pregoeiro, designado pelo Decreto n.º144/E-013-GPRE, torna público que o Pregão Presencial em epígrafe foi SUSPENSO SINE DIE, para ajuste do instrumento convocatório. Elton de Azevedo Salvador Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO: 051/2013 - SMOU MODALIDADE: Convite 035/13 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e/ ou corretiva em máquina a serviço da Administração Municipal, com peças a serem fornecidas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, compreendendo: serviço de bombas e bicos injetores, serviço de pintura de motores e máquinas, serviço de retífica de motores, serviço de tapeçaria, serviço de vidraçaria e serviço elétrico / eletrônicos. COMUNICADO O Município de Boa Vista - RR, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelos Decretos n. ºs 110/E e 142/E ano 2013 torna público que apesar de ter sido publicado o Aviso de Licitação no Diário Oficial do Município-DOM e em jornal de grande circulação, a licitação foi FRACASSADA. Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO N.º 024/2013 – SMST/PMBV O Secretário de Segurança Urbana e Trânsito do Município de Boa Vista, em cumprimento ao disposto na lei 10.520 de 17 de julho de 2002, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO N.º 022/2013/SMST, cujo objeto é eventual aquisição de material de consumo, para atender a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito SMST, conforme fornecedor e valores (em reais) discriminados a seguir: LOTE 01 empresa classificada em 1º lugar: MARCA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, com o valor para o LOTE R$ 50.000,00; LOTE 2 empresa classificada DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 em 1º lugar T. GOMES DE OLIVEIRA – ME, com o valor para o lote R$ 11.500,00; LOTE 3 empresa classificada em 1º lugar: ELETRISUL COM. REP. LTDA, com o valor 67.500,00; LOTE 4 empresa classificada em 1º lugar T. GOMES DE OLIVEIRA – ME, com o valor para o lote R$ 14.000,00, perfazendo o valor total de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), válidos por um período de 12 (doze) meses a partir da data desta publicação. 12 de Setembro de 2013 5 Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a Inexigibilidade objeto do Processo nº 105/2013-PGM, com solicitação de origem da PGM. Marcela Medeiros Queiroz Franco Procuradoria Geral do Município Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE A Comissão Permanente de Licitação do Município de Boa Vista-RR, certifica que a solicitação constante do processo nº 144/2013 - SMEC, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais) em favor da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, referente ao pagamento de 02 (duas) inscrições para participação de servidores no curso “EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E CONTABIL”, no período de 11 a 14 de novembro de 2013 na cidade de Rio de Janeiro - RJ, de acordo com base ao Parecer Jurídico nas folhas 40 a 42, concluiu que a mesma enquadra no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Conforme orienta a lei supramencionada, esta situação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias ao Senhor Secretario Municipal de Educação e Cultura, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. Boa Vista-RR, 11 de setembro de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CPL Néria Gardênia Pontes Benicio Membro Joana D´arc Rabelo Membro Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a Inexigibilidade objeto do Processo nº 144/2013-SMEC, com solicitação de origem da SMEC. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretario Municipal de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE A Comissão Permanente de Licitação do Município de Boa Vista-RR, certifica que a solicitação constante do processo nº 105/2013- PGM, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 3.780,00(três mil setecentos e oitenta reais) em favor da empresa TREIDE – APOIO EMPRESARIAL LTDA, referente a Aquisição de 02 (duas) vagas, visando à participação dos membros da PGM no curso “A SECRETARIA E ASSESSOR E A IMPORTÂNCIA DO SEU TRABALHO NAS ORGANIZAÇÕES-DESENVOLVIMENTO E RENOVAÇÃO” que se realizará nos dias 02 e 03 de outubro de 2013, na cidade de Manaus-AM, de acordo com base ao Parecer Jurídico nas folhas nº 41 e 42, concluiu que a mesma enquadra no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Conforme orienta a lei supramencionada, esta situação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias a Senhora Procuradora Geral do Município, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. Boa Vista-RR, 11 de setembro de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CPL Néria Gardênia Pontes Benicio Membro Joana D´arc Rabelo Membro PORTARIA Nº 647/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preceitua o art. 75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias, a servidora Rosa de Saron Lemos, Agente Municipal, especialidade: Telefonista, matrícula nº 03809/PMBV, referente ao exercício de 2013, sustadas através da Portaria nº 008/2013-CH. GPRE, de 25 de março de 2013, publicada no DOM nº 3399, de 27 de março de 2013, a serem usufruídos no período de 13.08.13 a 11.09.13. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 13 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 11 de Setembro de 2013. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 648/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento do senhor Jean Franco Campos Pinheiro, Conselheiro Tutelar, em razão do seu deslocamento ao interior do Município, para retornar a Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva, na comunidade de Campos Alegre, para verificação escolar de uma adolescente, no dia 22.06.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Nº de diárias 1/2 Valor da diária 157,20 Valor Bruto 78,60 INSS 0,00 IRRF 0,00 Valor Líquido 78,60 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 11 de Setembro de 2013. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 6 PORTARIA Nº 649/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento do senhor Carlos Francisco Marinho Pereira, Motorista, em razão do seu deslocamento ao interior do Município, para transportar conselheiro tutelar para retornar a Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva, na comunidade de Campos Alegre, para verificação escolar de uma adolescente, no dia 22.06.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Nº de diárias 1/2 Valor da diária 126,00 Valor Bruto 63,00 INSS 0,00 IRRF 0,00 Valor Líquido 63,00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 650/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Comunicar o afastamento do senhor Martiniano da Rocha Franco Neto, Conselheiro Tutelar, em razão do seu deslocamento ao interior do Estado, para realizar procedimentos referente a uma adolescente que reside no município de Iracema, no dia 29.06.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Valor Bruto 131,00 INSS 0,00 IRRF 0,00 Valor Líquido 131,00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 11 de Setembro de 2013. Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 652/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preceitua o art. 75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, Art. 1º - Suspender 20 (vinte) dias de férias da servidora Heloisa Alves de Brito, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 26534/PMBV, referente ao exercício de 2013, as quais seriam usufruídas no período de 02.09.13 a 21.09.13, a serem marcadas em data posterior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. PORTARIA Nº 651/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento do senhor Valdiná Ribeiro da Silva, Motorista, em razão do seu deslocamento ao interior do Estado, para transportar conselheiro tutelar para realizar procedimentos referente a uma adolescente que reside no município de Iracema, no dia 29.06.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Valor Bruto 105,00 INSS 0,00 IRRF 0,00 Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA INTERESSADO: Creche Semear Rodolfo Marinho ASSUNTO: Autorização de Funcionamento da 1ª etapa do Ensino Fundamental: Educação Infantil creche e pré-escolar RELATOR: Renato Franklin Gomes Martins PROCESSO: Nº. 07/2013 I – HISTÓRICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO Valor da diária 210,00 Boa Vista, 11 de Setembro de 2013. PARECER Nº. 08/2013 CME-BV/RR APROVADO EM: 28.08.2013 Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Nº de diárias 1/2 Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 11 de Setembro de 2013. RESOLVE: Valor da diária 262,00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Boa Vista, 11 de Setembro de 2013. Nº de diárias 1/2 12 de Setembro de 2013 Valor Líquido 105,00 Deu entrada no Conselho Municipal de Boa Vista – CME/BV/RR, expediente pelo qual a senhora Keila Cinara Tomé Barros, Coordenadora de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, encaminhou a documentação exigida para Autorização de Funcionamento da Instituição de ensino CRECHE SEMEAR VIDAS RODOLFO MARINHO, localizada na Rua: General Bento Gonçalves, nº 1015, Bairro Operário – Boa Vista – Roraima, que atende aquela comunidade ofertando a 1ª etapa da Educação Básica- Educação Infantil: creche e pré-escolar. Formalizado o Processo CME/BV/RR nº 07 /2013, distribuído pelo presidente do Conselho Ismayl Carlos Cortez, em 07/08/2013, ao Conselheiro Renato Franklin Gomes Martins para analisar e emitir parecer sobre a matéria em pauta. Peças que integram este Processo: •Requerimento para Autorização de Funcionamento: em 19/07/2013; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 •Ofício nº11 /2013 da Coordenação de Matrícula, anexado ao Relatório de Inspeção; •Cópia do Regimento Escolar; e •Proposta Pedagógica; •Documentação exigida conforme Resolução de nº16/2010. II – MÉRITO: Considerando que a CRECHE SEMEAR VIDAS RODOLFO MARINHO apresentou parcialmente a documentação exigida, ou seja, faltando cópias de documentos legais pertinentes a Autorização de Funcionamento, conforme os termos estatuídos nas Resoluções CME/BV/RR Nº16/ 2010, foi verificada as peças constantes do Processo: 12 de Setembro de 2013 7 dos mesmos; c.11) Parágrafo único do art. 27 está confuso. Reescrevê-lo de forma mais clara; mento; c.12) art. 29, verificar a ordem dos artigos no regi- c.13) art. 30, substituir a frase “a Creche Semear Rodolfo Marinho espera que as crianças”, por “deveres dos discentes”, bem como, mudar o tempo verbal dos seus incisos para ficar de acordo com a nova frase do artigo; c.14) capítulo VIII, suprimir as palavras “Do aperfeiçoamento”; a) Estrutura Física, instalações e equipamentos: Segundo o relatório de inspeção do DIE/ SMEC de 18/07/2013, a CRECHE SEMEAR VIDAS RODOLFO MARINHO deve realizar algumas ações para garantir as condições mínimas para um bom funcionamento, conforme, documento anexo, para o atendimento da comunidade escolar e aos dispostos nas Resoluções CME/BV/RR nº 16/2010, foi observado, no momento da visita, que houve o cumprimento parcial dos pontos descritos no relatório. Faltam ser efetivados ainda: climatização das salas de aula; instalação sanitária adaptada à faixa etária das crianças, instalações sanitárias distintas para ambos os sexos, bem como adaptá-las a alunos cadeirantes; c.15) art. 32, substituir a frase “o contínuo aperfeiçoamento”, por “formação contínua”; b) Recursos Humanos: Quanto à escolaridade do corpo docente, dentre seis professores, apenas dois são habilitados em Licenciatura em Pedagogia e os demais são acadêmicos do Curso de Licenciatura em Pedagogia; c.20) art. 43, deve conter o planejamento de férias dos funcionários ou determinar que as férias de todos os funcionários serão gozadas no período de férias dos alunos; c) Regimento Interno: Define em seus 67 (sessenta e sete) artigos, a estrutura didática, administrativa e disciplinar da instituição, mas ainda precisa ser: corrigido suprimido e /ou acrescentado itens que não estão de acordo com a legislação, conforme orientação a seguir: c.22) art. 46, suprimir a frase “na Creche Semear Rodolfo Marinho”; c.1) Nos artigos 5º, 6º, 7º, 11, 15, 19, 21, 22, 23, 25, 28, 30, 31, 35, 36, 37, 38, 52 e 53 deve substituir os pontos ( ) por incisos (I); c.2) art. 7º, substituir o termo COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, por SECRETARIA ESCOLAR, bem como descrever a equipe de apoio; c.3) art. 8º, acrescentar “Licenciatura em Pedagogia”, logo após a palavra habilitado; c.4) art. 11, em seu 12º (décimo segundo ponto), a redação esta confusa, ou seja, necessita ser reescrita; c.4.1) art. 11, acrescentar no inciso VIII, após a palavra instituição JUNTAMENTE COM O SECRETÁRIO ESCOLAR; c.5) art. 12, substituir a frase “nas faltas ou nos impedimentos”, por “Na ausência e/ou impedimento”, bem como, suprimir o termo Coordenador Pedagógico; c.6) capítulo III, substituir o termo DA COORDENAÇÃO ADMINSTRATIVA, por SECRETARIA ESCOLAR, assim, fica visível que os incisos: II e III devem se fundir e formar apenas o capítulo da Secretaria Escolar; c.6.1) capítulo III, art. 15, acrescentar atribuição: assinar toda documentação escolar, bem como os documentos relativos a escrituração escolar juntamente com o Diretor; c.7) art. 17, acrescentar “Licenciatura em Pedagogia”, logo após a palavra habilitado; c.8) art. 20, acrescentar “Licenciatura em Pedagogia e/ou Magistério”, logo após a palavra habilitado; c.9) art. 22, em seus 5º e 9º pontos, respectivamente, deve substituir as palavras “aquisição e detectar”, por “aprendizagem significativa e diagnosticar”; c.10) art. 24, de acordo com a relação funcional da creche a equipe de apoio é formado por, zeladores, merendeiras, assistente de alunos e vigia. Assim, torna-se necessário reescrevê-lo, bem como, acrescentar as atribuições c.16) art. 33, substituir a frase “pessoal docente, técnico, pedagogo e administrativo”, por “os funcionários”; c.17) art. 34, precisa especificar cada penalidade; c.18) título IV, suprimir, pois está contemplada no Título II; c.19) art. 42, acrescentar, logo após a palavra “Direção”, a frase “e Coordenação Pedagógica”; c.21) art. 44, faz parte do capítulo “Da Matrícula”; c.23) art. 49, suprimir; c.24) art. 50, suprimir, visto que, mesmo fazendo um diagnóstico para saber qual o nível de aprendizagem o aluno se encontra, a Lei nº 9.394/96 não permite a promoção de alunos do 1º período ao 1º ano do Ensino/Fundamental, configurando discriminação; c.25) art. 51, transformar § 1º, por Parágrafo único; c.25.1) suprimir o nome da Creche; c.25.2) suprimir o § 2º; c.26) art. 57, deve seguir o que está estabelecido no art. 31 da Lei 9394/96 – LDBEN; c.27) Parágrafo Único do art. 58, substituir o texto por “O acompanhamento e registro das atividades cognitivas, sociais e motoras realizadas pelos alunos serão realizadas pelo professor responsável, por meio de Relatório Descritivo”; c.28) art. 60, deve seguir o exposto no inciso IV do art. 31 da Lei 9394/96 – LDBEN; c.29) art. 63, onde se lê “referisse”, leia-se “refere-se”; c.30) art. 65, substitui a frase “possíveis, dando ciência posteriormente ao responsável”, por “quanto ao pronto atendimento do aluno”. Todas as recomendações realizadas pelo relator estão em destaque no decorrer deste parecer, bem como, no texto do Regimento Interno. •Proposta Pedagógica: Não expõe claramente as metas, recursos humanos, ações propostas, currículo e processo educacional, todavia recomenda-se que seja formatada e corrigida de acordo com as recomendações em destaque na própria Proposta Pedagógica. Ainda, após visita in loco pelo Relator, realizada em 19/08/2013, observou-se que a gestão da Creche seguiu parcialmente as orientações da Coordenação de Matrícula da SMEC, providenciando as instalações da rampa de acesso na entrada da instituição, área adequada para DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 8 a lavanderia e armazenamento dos produtos de limpeza e alimentação. Mediante a respectiva visita solicita-se que a gestão da Creche Semear Vidas Rodolfo Marinho providencie: a) A sinalização visual tátil em relevo e Braille, do lado externo, informando o ambiente, em consonância com a cartilha de orientação sobre as normas de acessibilidade do Ministério da Educação - MEC; b) climatização das salas de aula; c) instalação sanitária adequadas à faixa etária, aos alunos cadeirantes, bem como separá-las por sexo; d) contratação de professores com Licenciatura em Pedagogia e/ou Magistério; e) laudo de vistoria do prédio, emitido pela Vigilância Sanitária; f) laudo de vistoria do prédio, emitido pelo Corpo de Bombeiros; III – VOTO DO RELATOR: Baseado nas informações contidas no Processo e diante do exposto no mérito, VOTO FAVORAVELMENTE que este Processo baixe em diligência no prazo de noventa (90) dias a contar da data de recebimento. Este é o parecer. a) Renato Franklin Gomes Martins - Relator. IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana Sandra Nascimento Queiroz do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2013. Ismayl Carlos Cortez Presidente do CME/BV Josélia Mendes Gomes Membro José Anízio Corrêa de Souza Membro Renato Franklin Gomes Martins Membro Cristiana Vicente Nunes Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA INTERESSADO: Escola Cristã Peniel ASSUNTO: Recredenciamento e Reconhecimento de Funcionamento da Educação Básica-etapa Educação Infantil, Creche e Pré- escola e Mudança de Mantenedora. RELATOR: Ismayl Carlos Cortez. PROCESSO: Nº. 05/2013 12 de Setembro de 2013 Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, avocou para si a incumbência para analisar e emitir Parecer da matéria em pauta. Peças que integram este processo: •Ofício n°032/2013 de 23 de maio de 2013 da Coordenação de Matrícula; •Cópia da Proposta Pedagógica; •Cópia do Regimento; •Documentação exigida pela Resolução 16/2010CME para Credenciamento de escola de Educação Infantil. II – MÉRITO: Após análise dos documentos que constitui o Processo da Escola Cristã Peniel, a saber: Proposta Pedagógica e Regimento Escolar. Este relator pode afirmar que foram elaborados em conformidade com a legislação educacional vigente. Esses documentos procuram espelhar os objetivos e as finalidades educacionais a que se propõe a Escola Cristã Peniel, demonstrando assim seu compromisso em responder de forma real, as necessidades do desenvolvimento integral de seus alunos. A Proposta Pedagógica está em consonância com o Regimento Interno e a organização das atividades educativas e curriculares, retratam com clareza a missão, a filosofia e os objetivos que pretende alcançar e explicita como as atividades são realizadas, tendo como parâmetro os Referenciais Curriculares Nacionais para a educação infantil, relacionando criteriosamente os conteúdos a serem trabalhados. O Regimento Escolar define em seus 63 artigos toda estrutura administrativa, pedagógica, disciplinar da instituição, observando o que propõe a Proposta Pedagógica e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, destacando o cumprimento dos 200 dias e 800 horas/aula por ano letivo. A avaliação contínua e formativa é realizada através de observação durante a execução das atividades e, bimestralmente, é feito o relatório descritivo dos alunos. III – VOTO DO RELATOR: Face ao exposto e conforme documentação analisada o relator pode constatar que as condições da Escola Cristã Peniel, que oferta a Educação Básica – Etapa – Educação Infantil, Creche e Pré-escola, admite constituir ao acatamento da demanda em tela, direito pelo qual, VOTO FAVORAVELMENTE: a) pelo Recredenciamento e Reconhecimento de Funcionamento da Escola Cristã Peniel, pelo prazo de 03 (três) anos; b) pelo Reconhecimento da Educação Básica – etapa – Educação Infantil creche e pré-escola, pelo prazo de 03 (três) anos; c) pela aprovação do Regimento Escolar d) pela mudança de Mantenedora. Este é o Parecer: PARECER Nº 09/2013 CME/BV/RR APROVADO EM 04/09/2013 Ismayl Carlos Cortez– Relator. I – HISTÓRICO: V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: Deu entrada neste preclaro Colegiado o pedido de Recredenciamento e Reconhecimento de Funcionamento da Educação Básica – etapa de Educação Infantil, Creche e Pré-escola e Mudança de Mantenedora, bem como, aprovação do Regimento Interno da Escola, supra mencionada. Escola Cristã Peniel, situada à Rua N - 13, quadra 243, lote 1.221, bairro, Dr. Sílvio Botelho, cidade de Boa Vista-RR. Denomina-se uma instituição individual de direito privado com fins lucrativos, tendo como mantenedor Araujo e Silva Educação LTDA-ME, detentor CNPJ nº 07.314.763/0001-56, dirigida por Sônia Maria Araújo da Silva. Formalizado o Processo CME/BV nº 05/13, o Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Sala de Sessões do Conselho Pleno Professora Ana Sandra Nascimento Queiroz do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 04 de setembro de 2013. Ismayl Carlos Cortez Presidente do CME/BV Josélia Mendes Gomes Membro Cristiana Vicente Nunes Membro José Anízio Corrêa de Souza Membro Renato Franklin Gomes Martins Membro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 308/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor: Sávio Júlio Pereira Franco, Engenheiro Civil, CREA 0907966128, lotado nesta Secretaria, para substituir a servidora Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, na fiscalização dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e construção de ponte em concreto na Av. Dom Aparecido José Dias – bairro Cidade Satélite, no município de Boa Vista–RR, objeto do processo nº 049/2009-SMOU, sob responsabilidade técnica daempresa H.R. CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Esta portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro de 2013. 12 de Setembro de 2013 9 Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 311/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Destituir a servidora: Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalização dos serviços de construção da Praça dos Esportes e da Cultura – PEC 3000m², bairro Dr. Sílvio Botelho (Parque Germano Augusto Sampaio), no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 010/2012-SMOU, sob responsabilidade da empresa ENGECEL ENGENHARIA LTDA. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro de 2013. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 309/2013 SMOU/PORTARIA Nº 323/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Destituir aservidora: Natália de Castro Selvero Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalizaçãodos serviços de construção de Praça no bairro Centenário, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 036/2010-SMOU, sob responsabilidade técnica da empresa COLYNA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro de 2013. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 310/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor: Sávio Júlio Pereira Franco, Engenheiro Civil, CREA 0907966128, lotado nesta Secretaria, para substituir a servidora Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, na fiscalização dos serviços deconstrução do Centro de Referência Especial de Assistência Social - CREAS,bairro Centenário, no município de Boa Vista–RR, objeto do processo nº 009/2012-SMOU, sob responsabilidade técnica daempresa ALPHA ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Esta portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro de 2013. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. RESOLVE: Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº 001/2009, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir de 28 de agosto de 2013, com término previsto para 23 de agosto de 2014, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 557/2008 PGMU, referente ao processo licitatório nº 059/2008-SMOU, cujo objeto refere-se aos serviços de construção uma unidade de processamento de carne de suínos, ovinos e caprinoscom capacidade de abate de 100 animais/ dia, no município de Boa Vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa CEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 28 de agosto de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 324/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Destituir a servidora: Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalizaçãodos serviços de construção de calçadas laterais e canteiro central na Av. João Liberato, bairro Caranã, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 003/2009-SMOU, sob responsabilidade da empresa DIÂMETRO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro de 2013. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 10 Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 325/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Destituir a servidora: Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalizaçãodos serviços de construção de creche próinfância - tipo “B”, localizada na rua CJ-06 com CJ-03 - quadra 443 S/Nº - bairro Jóquei Clube, no município de Boa Vista-RR., objeto do processo licitatório nº 004/2010-SMEC, sob responsabilidade da empresa CASADIO & CIA LTDA. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro de 2013. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 326/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Destituir a servidora: Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalizaçãodos serviços de terraplenagem e pavimentação nos bairros Centenário e Jóquei Clube, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 011/2012-SMOU, sob responsabilidade da empresa ENCON CONSTRUÇÕES LTDA. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro de 2013. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 327/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designaro servidor: Sávio Júlio Pereira Franco, Engenheiro Civil, CREA 0907966128, lotado nesta Secretaria,para substituira servidora Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, dacomissão de recebimentodeaquisição de máquinas e equipamentos rodoviários para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boa Vista, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 026/2012-SMOU, sob responsabilidade das empresasabaixo relacionadas. . . . Contrato 0007/2013-PGM, Empresa Medisul Comércio e Representação Ltda-EPP; Contrato 0008/2013-PGM, Empresa Agrosol Soluções Agrícolas Ltda e, Contrato 0009/2013-PGM, Empresa Ticel Equipa- 12 de Setembro de 2013 mentos Ltda. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro de 2013. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 328/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designaro servidor: Sávio Júlio Pereira Franco, Engenheiro Civil, CREA 0907966128, lotado nesta Secretaria, para substituira servidora Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da comissão de recebimentodeaquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boa Vista, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 031/2012-SMOU, sob responsabilidade das empresas abaixo relacionadas. • Contrato nº 0010/2013-PGM, Empresa Medisul Comércio e Representação Ltda-EPP; • Contrato nº 0011/2013-PGM, Empresa Agrícola Rio Preto Ltda; • Contrato nº 0012/2013-PGM, Empresa Agrosol Soluções Agrícolas Ltda; • Contrato nº 0013/2013-PGM, Empresa Kohler Implementos Agrícolas Ltda-EPP e, • Contrato nº 0014/2013-PGM, Empresa Lippel Metal Mecânica Ltda. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro de 2013 Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº 329/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº 018/2012, por mais 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir de 12 de setembro de 2013, com término previsto para 08 de fevereiro de 2014, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 557/2008 PGMU, referente ao processo licitatório nº 161/2011-SMSA, que tem por objeto osserviços de construção de Unidade Básica de Saúde Porte I - UBS no bairro Tancredo Neves, no município de Boa Vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa DJ CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 SMOU/PORTARIA Nº 330/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº 016/2012, por mais 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias contados a partir de 20 de outubro de 2013, com término previsto para 17 de fevereiro de 2014, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 0104/2012 – PGM, referente ao processo licitatório nº. 124/2011 – SMOU, que tem por objeto os serviços de saneamento integrado do bairro Cidade Satélite (melhorias e ampliação do sistema de drenagem de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário e pavimentação) – PAC 2, no município de Boa Vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 331/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Destituir a servidora: Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, da fiscalizaçãodos serviços de construção uma unidade de processamento de carne de suínos, ovinos e caprinos com capacidade de abate de 100 animais/ dia no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 059/2008-SMOU, sob responsabilidade técnica da empresa CEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 332/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Destituir a servidora: Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, da fiscalizaçãodos serviços de construção de creche próinfância – tipo “B”, localizada na Rua CJ-06 com CJ-03 – Quadra 443, s/nº - bairro Jóquei Clube, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 004/2010-SMEC, sob responsabilidade técnica da empresa CASADIO & CIA LTDA. 12 de Setembro de 2013 11 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor: Euderlan Bueno Dinelly, Engenheiro Civil, CREA 907743722, lotado nesta Secretaria, para substituir a servidora Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na fiscalização dos serviços de construção do Teatro Municipal, localizado na Av. Glaycon de Paiva – bairro São Vicente, no município de Boa Vista – RR, objeto do processo nº 030/2010-SMOU, sob responsabilidade técnica daempresa TECON – TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 334/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora: Zuíla do Rosário Magalhães Campos, Engenheira Civil, CREA 090834176-8, lotada nesta Secretaria, para substituir a servidora Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na fiscalização dos serviços de construção do edifício sede da TV Educativa da Universidade Federal de Roraima - UFRR, no município de Boa Vista – RR, objeto do processo nº 031/2010SMOU, sob responsabilidade técnica daempresa A. V. LOBO. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 335/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar as servidora: Fernanda Silva Creazola, Engenheira Civil, CREA 090723029-6 e Zuíla do Rosário Magalhães Campos, Engenheira Civil, CREA 090834176-8, lotadas nesta Secretaria, para substituirem a servidora Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na fiscalização dos serviços de construção de praça no bairro Centenário, no município de Boa Vista – RR, objeto do processo nº 036/2010-SMOU, sob responsabilidade técnica daempresa COLYNA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 333/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 336/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 12 uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora: Zuíla do Rosário Magalhães Campos, Engenheira Civil, CREA 090834176-8, lotada nesta Secretaria, para substituir a servidora Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na fiscalização dos serviços de construção de escola com 15 (quinze) salas de aula, no bairro Tancredo Neves, no município de Boa Vista – RR, objeto do processo nº 292/2010SMEC, sob responsabilidade técnica daempresa CONSTRUTORA BLOKUS LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 338/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora: Fernanda Silva Creazola, Engenheira Civil, CREA 090723029-6, lotada nesta Secretaria, para substituir a servidora Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na fiscalização dos serviços de construção de calçadões em diversos bairros, no município de Boa Vista – RR, objeto do processo nº 081/2011SMOU, sob responsabilidade técnica da empresa CAPITAL CONSTRUÇÃO - INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 339/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Destituir a servidora: Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, da fiscalizaçãodos serviços de reconstrução de vias urbanas e serviços de recuperação na plataforma da Orla, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 115/2011-SMOU, sob responsabilidade técnica da empresa COEMA PAISAGISMO URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 340/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 12 de Setembro de 2013 Designar os servidores: Zuíla do Rosário Magalhães Campos, Engenheira Civil, CREA 090834176-8 e Euderlan Bueno Dinelly, Engenheiro Civil, CREA 907743722, lotados nesta Secretaria, para substituírem a servidora Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na fiscalização dos serviços de construção da praça dos esportes e da cultura – PEC 3000m², bairro Dr. Sílvio Botelho (Parque Germano Augusto Sampaio), no município de Boa Vista – RR, objeto do processo nº 010/2012-SMOU, sob responsabilidade técnica da empresa ENGECEL ENGENHARIA LTDA. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA ERRATA Na SMOU/PORTARIA Nº. 164/2009 – Processo nº. 059/2008 – SMOU, Publicada no D. O. M. nº. 2598 de 17/12/2009. Onde se lê: “... . por mais 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir de 17 de dezembro de 2009, com término previsto para 15 de maio de 2010... .” Leia-se: “... . por mais 31 (trinta e um) dias contados a partir de 17 de dezembro de 2009, com término previsto para 16 de janeiro de 2010... .” Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 09 de Setembro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Municipal de Obras e Urbanismo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SETOR JURÍDICO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o autuado TAYSLEZ MAFRA DE MAGALHÃES, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº. 14950/2012 que tramita nesta Secretaria. Boa Vista, 09 de setembro de 2013. Iana Pereira dos Santos Autoridade Julgadora OAB/RR 868 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SETOR JURÍDICO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o autuado RAIMUNDO FRANCISCO SOUZA, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 19230/2010 que tramita nesta Secretaria. Boa Vista, 09 de setembro de 2013. Iana Pereira dos Santos Autoridade Julgadora OAB/RR 868 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SETOR JURÍDICO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o autuado TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº. 17085/2009 que tramita nesta Secretaria. Boa Vista, 09 de setembro de 2013. Iana Pereira dos Santos Autoridade Julgadora OAB/RR 868 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SETOR JURÍDICO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o autuado MIZAEL DE CARVALHO BASTOS, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº. 13184/2012 que tramita nesta Secretaria. Boa Vista, 09 de setembro de 2013. Iana Pereira dos Santos Autoridade Julgadora OAB/RR 868 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SETOR JURÍDICO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o autuado LUIZ MORAES, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº. 05575/2010 que tramita nesta Secretaria. Boa Vista, 09 de setembro de 2013. Iana Pereira dos Santos Autoridade Julgadora OAB/RR 868 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO 12 de Setembro de 2013 13 O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores CELY KAROLINI CARDOSO, Diretora do Departamento de Administração, Fiscalização e Educação, MOACIVAL DANIEL MANGABEIRA, Superintendente da Guarda Civil Municipal e OZEIAS PEREIRA DA SILVA, Superintendente Municipal do Trânsito, para fiscalizar a aquisição e instalação de centrais de ar - sprit, do Processo nº 011/2013–SMST. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir do dia 12 de agosto, revogando-se as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 10 de setembro de 2013. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº. 134/13-SMST O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor GILVAN DE JESUS SANTOS, Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito para fiscalizar a aquisição de 27 cavaletes do Processo nº 009/2013–SMST. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 04 de setembro de 2013. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 135/13-SMST O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores, CELY KAROLINI CARDOSO, Diretora do Departamento de Administração, Fiscalização e Educação, GILVAN DE JESUS SANTOS, Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito e OZEIAS PEREIRA DA SILVA, Superintendente Municipal do Trânsito, para fiscalizar a aquisição de motocicletas 0 km, ano 2013 e licenciadas no município de Boa Vista-RR a fim de atender a Superintendência de Trânsito do Processo nº 030/2013– SMST. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. PORTARIA Nº 133/13-SMST Boa Vista, 04 de setembro de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 14 12 de Setembro de 2013 Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 136/13-SMST PORTARIA Nº 139/13-SMST O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais: O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor MARCELO DA SILVA SERRADOR, auxiliar de serviços diversos, para fiscalizar a aquisição de água mineral, conforme Nota de Empenho n°. 622, Processo nº. 008/2013–SMST/Vol. 01. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 26 de julho, revogando-se as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 10 de setembro de 2013. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 137/13-SMST O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor MOACIVAL DANIEL MANGABEIRA, Superintendente da Guarda Civil Municipal, para fiscalizar Processo Administrativo nº 029/2013–SMST, objeto locação de 02 (dois) veículos tipo passeio, modelo sedan, motor 1.6 para atender a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 15 de agosto, revogando-se as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 10 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de nº. 127/13SMST, publicada no Diário Oficial do Município de nº. 3511 no dia 09 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 26 de julho de 2013. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 10 de setembro de 2013. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 140/13-SMST O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de nº. 103/13SMST, publicada no Diário Oficial do Município de nº. 3479 no dia 25 de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 25 de julho de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 10 de setembro de 2013. Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito Gerson da Costa Moreno Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO GABINETE DO SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PORTARIA Nº 138/13-SMST PORTARIA/PRESI N° 269/2013 O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais: O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XII do Art. 17 da Lei n° 1351/11. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de nº. 129/13SMST, publicada no Diário Oficial do Município de nº. 3511 no dia 09 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 26 de julho de 2013. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 10 de setembro de 2013. RESOLVE: Art 1° - Autorizar o deslocamento da senhora MARIA INÊS DAMACENO DA SILVA, Chefe do Departamento de Mobilidade Urbana da EMHUR, ao Estado de Bélem - PA, no período de 11 a 13/09/13, com ônus limitado, para participar da Conferência Estadual das Cidades, na qualidade de Conselheira Nacional da Coordenação Executiva da 5ª CNC. Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Emhur, em 10 de setembro de 2013. Edgard Dias Magalhães Diretor Presidente/ EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL 12 de Setembro de 2013 15 Art. 1º – Conceder a servidora Marlinda dos Santos Guedes, Auxiliar Técnico Legislativo F-11, especialidade: Auxiliar Legislativo, matrícula nº 4350, do quadro de pessoal estatutário desta Casa Legislativa, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 6º (sexto) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 02.02.07 a 01.02.12, a ser usufruída no período de 01.10.13 a 29.12.13, conforme o Processo nº 168/2013. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA/PRESI/Nº 270/13 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11; Boa Vista – RR, 02 de setembro de 2013. R E S O L V E: ART. 1º - Exonerar, BRUNO CRISTÓVÃO MÓSENA do cargo em Comissão de Assessor Especial da Administração Indireta “3”, matrícula 427, do quadro de Pessoal da EMHUR. ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 11 de setembro de 2013, revogadas às disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2013. Edgard Dias Magalhães Diretor Presidente/EMHUR ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 529/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 1016, de 27 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a servidora Claudete Pereira Almeida, Auxiliar Legislativo C-02, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 1840, do quadro de pessoal estatutário desta Casa Legislativa, Licença para Capacitação, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 01.06.04 a 31.05.09, a ser usufruída no período de 01.11.13 a 29.01.14, conforme o Processo nº 053/2013. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 610/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 1016, de 27 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 613/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com os artigos 183 a 187, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder ao servidor Elves Douglas Castro Soares, Auxiliar Técnico Legislativo, especialidade: Auxiliar Legislativo, matrícula nº 10805, do quadro de pessoal estatutário desta Casa Legislativa, Licença para Tratamento de Saúde, conforme o Ofício nº 0994/13 – Perícia Médica/ GPDP-3. Art. 2º – A licença de que trata o art. 1º é com remuneração integral, e terá o prazo de 90 (noventa) dias, no período de 01.07.13 a 28.09.13. Art. 3º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 05 de setembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 616/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com o artigo 136, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Designar nos termos do artigo 142 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Josenildo Lopes de Menezes, Auxiliar Legislativo C-03, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 3272; Gleydismar Gomes Rodrigues, Auxiliar Legislativo A-01, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 10557; Gloudes das Neves Castro, Auxiliar Legislativo C-02, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 2776, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apuração de responsabilidade funcional em virtude dos fatos comunicados no MEMO nº 506/2013 – GAB/PRES, conforme o Processo nº 270/2013, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. Art. 2º – O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, conforme explicitado no art. 145, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514 16 12 de Setembro de 2013 da Lei Complementar nº 003/12. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 10 de setembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 617/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora comissionada Alexsandra MongaçasFaray dos Reis, matrícula nº 10676, para fiscalizar o Processo nº 133/2013, referente à aquisição de licença para uso de Software capacitado em preencher, imprimir cópias de cheques e recibos. Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 09 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 11 de setembro de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.