DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
Ano XX
12 de Setembro de 2013
Nº 3514 1
quinta-feira
12 de Setembro
de 2013
ATOS DO PODER EXECUTIVO
MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Certa, cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
Dados: 2013.09.11 19:37:29 -04'00'
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 405/P, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
O Vice-Prefeito de Boa Vista, na titularidade do Cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
do Município de 11 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria n° 133/P, de 12 de abril
de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 3410,
de 15 de abril de 2013, que concedeu Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, adquirido no período compreendido entre 03.08.97 a 02.12.02,
ao servidor Edeval Correa dos Prazeres, Auxiliar Municipal
C-10, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula
nº 00234, do quadro de pessoal desta Prefeitura.
Art. 2º - Onde se lê: referente ao 3º (terceiro) quinquênio; Leia-se: referente ao 5º (quinto) quinquênio.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Boa Vista,
em 10 de setembro de 2013.
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Prefeito em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 406/P, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
O Vice-Prefeito de Boa Vista, na titularidade do Cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art. 75, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica
do Município de 11 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria n° 391/P, de 05 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº
3511, de 09 de setembro de 2013, que concedeu ao servidor
Fanor Alves dos Reis, Analista Municipal M-09, especialidade: Analista em Comunicação Social, matrícula nº 01881, do
quadro de pessoal desta Prefeitura, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 4º (quarto) quinquênio, adquirido
no período compreendido entre 05.01.04 a 04.01.09, a ser
usufruída no período de 04.08.13 a 04.10.13, referente à
primeira etapa, conforme o Processo nº 1810/2013-SMAG.
Art. 2º - Onde se lê: a ser usufruída no período de
04.08.13 a 04.10.13, referente à primeira etapa; Leia-se: a
ser usufruída no período de 04.08.13 a 04.11.13.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal de Boa Vista,
em 10 de setembro de 2013.
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Prefeito em exercício
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA
Referente ao PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 077/2011/PGM e respectivo EXTRATO, firmado
pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA e a Pessoa Física Sra. MARIA
DO CARMO SILVA BARROS, nos autos do Processo Administrativo nº 044/2011 SMAG, cujo extrato foi publicado no
DOM. nº 3171 de 23/04/2012.
Onde se lê: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o prazo
do Contrato nº 0626/2010-PGMU, contados a partir do dia
04 de abril de 2012, referente à LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, conforme solicitações e autorizações devidamente documentadas e acostadas aos autos do Processo n° 044/2011
- SMAG.
Leia-se: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o prazo do
Contrato nº 077/2011/PGMU, contados a partir do dia 04
de abril de 2012, referente à LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, conforme solicitações e autorizações devidamente documentadas e acostadas aos autos do Processo n° 044/2011
- SMAG.
Boa Vista, 30 de agosto de 2013.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA
Referente ao EXTRATO DO CONTRATO N. 0181/2013/
PGM, firmado pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA e a Sociedade
Empresária MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA, nos
autos do Processo Administrativo nº 025/013/SEMGES, cujo
extrato foi publicado no DOM. nº 3502 de 27/08/2013.
Onde se lê: Valor: 51.986,38 (cinquenta e um mil,
novecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Leia-se: Valor: 103.972,77 (cento e três mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Boa Vista, 30 de agosto de 2013.
Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier
Secretária Municipal de Gestão Social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
12 de Setembro de 2013
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: ADRIANA REGINA PONCIANO.
Data de Assinatura: 29 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Processo nº: 072/2013/PGM.
Espécie: Convênio nº 001/2013/GABPGM.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE AS PARTES VISANDO ORIENTAÇÃO DE EMPREENDEDORES PARA
A GERAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS E AMPLIAÇÃO DOS JÁ
EXISTENTES, DIFUNDINDO O EMPREENDEDORISMO, ESTIMULANDO A FORMALIZAÇÃO, CRESCIMENTO E INOVAÇÃO
DE EMPREENDIMENTOS COMPETITIVOS E SUSTENTÁVEIS NO
ESTADO DE RORAIMA.
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Convenente: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Conveniado: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM RORAIMA SEBRAE – RR.
Data de Assinatura: 26 de julho de 2013.
Vigência: O presente convênio vigorará, a partir
de sua assinatura, por um período de 90 (noventa) dias.
Podendo sua continuidade ser feita através de termo aditivo proposto pelo SEBRAE e aceito ou não pela Prefeitura
Municipal de Boa Vista, através da Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças - SEPF.
Processo nº: 643/2011/SMAG.
Espécie: Segundo Termo Aditivo de prorrogação de
prazo ao Contrato nº 007/2011/PGM.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 007/2011/PGM por mais 06 (seis) meses, a partir de
01 de setembro de 2013, e reajustar o valor dos alugueres
no percentual de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento),
com base no IGP-M, passando os valores dos alugueres a R$
7.530,75 (sete mil, quinhentos e trinta reais e setenta e cinco
centavos).
Unidade Orçamentária nº: 001202, Funcional Programática: 09 122 0184, Projeto Atividade: 2.274, Elemento
de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00, Fonte de Recursos: Outros.
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: ODETE IRENE DOMINGUES.
Data de Assinatura: 30 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 096/2012/SMSA.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
0234/2012/PGM.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 234/2012/PGM por mais 12 (doze) meses, a partir de
30 de agosto de 2013, e reajustar o valor dos alugueres
no percentual de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento),
com base no IGP-M, passando os valores dos alugueres a
R$ 11.674,57 (onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e
cinquenta e sete centavos).
Unidade Orçamentária nº: 0802, Funcional Programática: 10 122 0123 2.116, Categoria Econômica:
3.3.90.36.00, Fonte de Recursos: Próprios.
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Processo nº: 0161/2011/SMSA.
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº
105/2012/PGM.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato
n. 0105/2012-PGM por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a
partir de 12 de setembro de 2013.
Unidade Orçamentária: 0802; Funcional Programática: 10 302 0121 1.104; Categoria Econômica: 4.4.90.51.00;
Fontes de Recursos: SUS.
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: DJ CONSTRUÇÕES LTDA – EPP.
Data de Assinatura: 02 de setembro de 2013.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Larissa Fernandes Soeiro
Comissão Permanente de Licitação
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Aldemar Marinho de Brito
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Karla Andréia da Silva Pinheiro
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Cremildes Duarte Ramos
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Arthur Henrique Brandão Machado
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Edgard Dias Magalhães
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Marcelo de Lima Lopes
Vista - FETEC
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Rodrigo Maciel Castro
Marçal Pereira Barros
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Nazareno Soares das Neves - Diagramador
Marcio Batista Herculano - Diretor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 033/2010/SMOU.
Espécie: Terceiro Termo Aditivo de prorrogação de
prazo ao Contrato n. 0432/2010/PGM.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato
n. 0432/2010/PGM por mais 180 (cento e oitenta) dias, a
partir de 20 de setembro de 2013.
Unidade Orçamentária: 0701; Funcional Programática: 17.512.0187.1.043, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00,
Fontes de Recursos: Próprio/Convênio.
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: PREMOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Data de Assinatura: 02 de setembro de 2013.
Processo n. 102/2013/SMEC.
Espécie: Contrato n. 0198/2013/PGM.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE FORROS PARA ATENDER AS UNIDADES
ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, de acordo com os
quantitativos e especificações constantes na proposta vencedora e Termo de Referência, correspondente ao lote I.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Valor: R$ 41.360,32 (quarenta e um mil, trezentos e
sessenta reais e trinta e dois centavos).
Unidade Orçamentária: 0601; Funcional Programática: 12.365.0147 2.037, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00,
Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida a Nota
de Empenho nº 000869, de 14/08/2013, no valor de R$
41.360,32 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta reais e
trinta e dois centavos).
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: MAKARIOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.
Data de Assinatura: 19 de agosto de 2013.
Vigência: Este contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assiantura e admitida a
prorrogação, por meio de termo aditivo, desde que atendido o disposto no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 012/2011/SEPF.
Espécie: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº
399/2011/PGM.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato
n. 0399/2011-PGM por mais 03 (três) meses, a partir de 03
de setembro de 2013.
Unidade Orçamentária nº: 1901; Funcional Programática: 04 121 0192 2.351; Categoria Econômica:
3.3.90.30.00 - Fonte de Recursos: Próprios.
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: FLEX SERVIÇOS LTDA.
Data de Assinatura: 29 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 059/2008/SMOU.
Espécie: Décimo Segundo Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato n. 557/2008/PGM.
Objeto: Prorrogar o prazo de execução e vigência
do contrato n. 557/2008/PGM por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 28 de agosto de 2013.
Unidade Orçamentária: 0701, Funcional Programática: 15 122 0173 1.214, Categoria Econômica: 4.4.90.51.00,
Fontes de Recursos: CONVÊNIO.
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: CEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Data de Assinatura: 27 de agosto de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n. 012/2013/SEPF.
Espécie: Contrato administrativo n. 0193/2013/PGM.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato o FORNECIMENTO DE RENOVAÇÃO DE 256 LICENÇAS DE APLICATIVO VPN (REDE PRIVADA VIRTUAL).
Modalidade: Dispensa de Licitação.
Valor: R$ 7.810,00 (sete mil, oitocentos e dez reais).
Unidade Orçamentária: 1901, Funcional Programática: 04.126.0171.1.011, Categoria Econômica: 3.3.90.39.00,
Fontes de Recursos: Próprios, tendo sido emitida a Nota de
Empenho nº 000813, de 31/07/2013, no valor de R$ 7.810,00
(sete mil, oitocentos e dez reais).
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Contratada: BETA COM. & SERV. LTDA-ME.
Data de Assinatura: 14 de agosto de 2013.
Vigência: O prazo para a vigência do contrato será
de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n. 069/2013/SMSA.
Espécie: Contrato n. 0201/2013/PGM.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS E
INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, QUE COMPÕE DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DE ACORDO COM
A PORTARIA N°. 3.314/09, de acordo com os quantitativos e
especificações constantes na proposta vencedora e Termo
de Referência, correspondente ao lote II.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Valor: R$ 177.799,94 (cento e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
Unidade Orçamentária: 0802, Funcional Programática: 10.302.0121.1.104, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00,
Fontes de Recursos: SUS, tendo sido emitida a Nota de
Empenho nº 000398/S, em 13/08/2013, no valor de R$
177.799,94 (cento e setenta e sete mil, setecentos e noventa
e nove reais e noventa e quatro centavos).
Interveniente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
Contratada: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP.
Data de Assinatura: 21 de agosto de 2013.
Vigência: Este contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, admitida a prorrogação, por meio de termo aditivo,
desde que atendido o disposto no Art. 57, da Lei Federal n°
8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n. 019/2013/SEPF.
Espécie: Contrato administrativo n. 0209/2013/PGM.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE INFORMÁTICA PARA
ATENDER OS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, conforme especificado neste instrumento, de acordo com os quantitativos e especificações constantes na proposta vencedora e
Termo de Referência, correspondente ao lote I.
Modalidade: Pregão Presencial.
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Unidade Orçamentária: 1901; Funcional Programática: 04.126.0171.1.011, Categoria Econômica: 4.4.90.52.00;
Fonte de Recurso: PRÓPRIOS, tendo sido emitida a Nota
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
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de Empenho nº 000894, de 23/08/2013, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Contratada: RIZOLMAR A. DE OLIVEIRA - ME.
Data de Assinatura: 29 de agosto de 2013.
Vigência: Este contrato terá vigência de 90 (noventa dias), contados a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado desde que atenda as exigências legais, disposto
no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
12 de Setembro de 2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/13
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INTERCAMBIADOR DE CALOR PARA FLUIDO TÉRMICO.
COMUNICADO
Assunto: Adendo Retificador nº 01
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O Município de Boa Vista-RR, através de seu Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 144/E-13-GPRE, torna
público aos interessados o Adendo Retificador do Pregão
Presencial nº. 074/13, Processo nº 053/13-SMOU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O presente Adendo Retificador tem por finalidade
informar que seja DESCONSIDERADA a exigência descrita
no Título IX, item 1.21, do Edital.
SEGUNDO AVISO DE LICITAÇÃO
Informamos ainda que tal retificação não altera as
demais condições de participação da referida licitação, permanecendo assim inalteradas.
Comissão Permanente de Licitação
Convite nº. 035/2013 – Processo 051/2013-SMOU
O Município de Boa Vista - RR, através da Comissão
Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelos Decretos nºs.
110/E e 142/E ano 2013, torna público que apesar de ter
convidado licitantes que trabalham no ramo pertinente ao
objeto do convite nº. 035/13, processo nº. 051/2013-SMOU.
Outrossim Convidamos os interessados do ramo pertinente ao objeto, á participarem da licitação na modalidade
Convite, tipo menor preço global, de acordo com a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção preventiva e/ ou corretiva em máquina a serviço da Administração Municipal,
com peças a serem fornecidas pela Prefeitura Municipal de
Boa Vista, compreendendo: serviço de bombas e bicos injetores, serviço de pintura de motores e máquinas, serviço de
retífica de motores, serviço de tapeçaria, serviço de vidraçaria e serviço elétrico / eletrônicos.
Data para apresentação de documentação e proposta: 19/09/13, às 10:00 hs, no endereço abaixo.
Informações: Deverá o interessado comparecer na
CPL, Rua General Penha Brasil, nº 1011, Palácio 09 de Julho
(Anexo I), São Francisco, Boa Vista – RR, no horário de 08: 00
Hs às 12h00 Hs e das 14:00 hs Às 18:00 hs.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 079/2013 – Registro de Preços
Processo 047/2013-SEMGES
Objeto: Contratação de empresa especializada, com
fins de registro de preços, para eventual aquisição de kits
de enxovais para distribuição gratuita, a fim de atender os
benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES.
Entrega das Propostas: a partir de 12/09/2013 às
08h na CPL/PREGÃO.
Abertura das Propostas: 24/09/2013 às 08h30min
(Horário Local) no local supracitado.
Início da Disputa: 24/09/2013 às 9h00 (Horário Local) no local supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados,
no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente
de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09
de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário
de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente
mediante a entrega de um dispositivo eletrônico.
Felipe de Souza Menezes
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 053/2013-SMOU
Boa Vista – RR, 11 de setembro de 2013.
Felipe de Souza Menezes
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO
Pregão Presencial nº 072/2013 Registro de Preços
Processo 0136/2013-SMEC
O Município de Boa Vista - RR, através do Pregoeiro,
designado pelo Decreto n.º144/E-013-GPRE, torna público
que o Pregão Presencial em epígrafe foi SUSPENSO SINE
DIE, para ajuste do instrumento convocatório.
Elton de Azevedo Salvador
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO: 051/2013 - SMOU
MODALIDADE: Convite 035/13
OBJETO: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de manutenção preventiva e/ ou
corretiva em máquina a serviço da Administração Municipal, com peças a serem fornecidas pela Prefeitura Municipal
de Boa Vista, compreendendo: serviço de bombas e bicos
injetores, serviço de pintura de motores e máquinas, serviço
de retífica de motores, serviço de tapeçaria, serviço de vidraçaria e serviço elétrico / eletrônicos.
COMUNICADO
O Município de Boa Vista - RR, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelos Decretos n. ºs 110/E
e 142/E ano 2013 torna público que apesar de ter sido publicado
o Aviso de Licitação no Diário Oficial do Município-DOM e em
jornal de grande circulação, a licitação foi FRACASSADA.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTE AO PREGÃO N.º 024/2013 – SMST/PMBV
O Secretário de Segurança Urbana e Trânsito do
Município de Boa Vista, em cumprimento ao disposto na lei
10.520 de 17 de julho de 2002, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do PROCESSO N.º
022/2013/SMST, cujo objeto é eventual aquisição de material de consumo, para atender a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito SMST, conforme fornecedor e valores (em
reais) discriminados a seguir: LOTE 01 empresa classificada
em 1º lugar: MARCA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, com o valor para o LOTE R$ 50.000,00; LOTE 2 empresa classificada
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
em 1º lugar T. GOMES DE OLIVEIRA – ME, com o valor para o
lote R$ 11.500,00; LOTE 3 empresa classificada em 1º lugar:
ELETRISUL COM. REP. LTDA, com o valor 67.500,00; LOTE 4
empresa classificada em 1º lugar T. GOMES DE OLIVEIRA –
ME, com o valor para o lote R$ 14.000,00, perfazendo o
valor total de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil
reais), válidos por um período de 12 (doze) meses a partir
da data desta publicação.
12 de Setembro de 2013
5
Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a Inexigibilidade objeto do Processo nº 105/2013-PGM, com solicitação de origem da PGM.
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Procuradoria Geral do Município
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Boa Vista-RR, certifica que a solicitação constante do processo nº 144/2013 - SMEC, que trata da emissão de empenho no
valor de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais)
em favor da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, referente ao pagamento de 02 (duas) inscrições para participação de servidores no curso “EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E CONTABIL”, no período de 11
a 14 de novembro de 2013 na cidade de Rio de Janeiro - RJ,
de acordo com base ao Parecer Jurídico nas folhas 40 a 42,
concluiu que a mesma enquadra no Art. 25, inciso II, c/c art.
13, inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Conforme orienta a lei supramencionada, esta situação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03
(três) dias ao Senhor Secretario Municipal de Educação e Cultura, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no
prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Boa Vista-RR, 11 de setembro de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Presidente da CPL
Néria Gardênia Pontes Benicio
Membro
Joana D´arc Rabelo
Membro
Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a Inexigibilidade objeto do Processo nº 144/2013-SMEC, com solicitação de origem da SMEC.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretario Municipal de Educação e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE
A Comissão Permanente de Licitação do Município
de Boa Vista-RR, certifica que a solicitação constante do processo nº 105/2013- PGM, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 3.780,00(três mil setecentos e oitenta
reais) em favor da empresa TREIDE – APOIO EMPRESARIAL
LTDA, referente a Aquisição de 02 (duas) vagas, visando à
participação dos membros da PGM no curso “A SECRETARIA E ASSESSOR E A IMPORTÂNCIA DO SEU TRABALHO NAS
ORGANIZAÇÕES-DESENVOLVIMENTO E RENOVAÇÃO” que
se realizará nos dias 02 e 03 de outubro de 2013, na cidade
de Manaus-AM, de acordo com base ao Parecer Jurídico nas
folhas nº 41 e 42, concluiu que a mesma enquadra no Art.
25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Conforme orienta a lei supramencionada, esta situação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de
03 (três) dias a Senhora Procuradora Geral do Município,
para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo
de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Boa Vista-RR, 11 de setembro de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Presidente da CPL
Néria Gardênia Pontes Benicio
Membro
Joana D´arc Rabelo
Membro
PORTARIA Nº 647/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preceitua o art. 75, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias, a servidora Rosa de Saron Lemos, Agente Municipal, especialidade: Telefonista, matrícula nº 03809/PMBV, referente ao exercício de 2013, sustadas através da Portaria nº 008/2013-CH.
GPRE, de 25 de março de 2013, publicada no DOM nº 3399,
de 27 de março de 2013, a serem usufruídos no período de
13.08.13 a 11.09.13.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 13 de
agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 11 de Setembro de 2013.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 648/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento do senhor Jean
Franco Campos Pinheiro, Conselheiro Tutelar, em razão do
seu deslocamento ao interior do Município, para retornar a
Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva, na comunidade de Campos Alegre, para verificação escolar de uma
adolescente, no dia 22.06.13, com ônus para este município,
conforme discriminado abaixo:
Nº de diárias
1/2
Valor da diária
157,20
Valor Bruto
78,60
INSS
0,00
IRRF
0,00
Valor Líquido
78,60
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 11 de Setembro de 2013.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
6
PORTARIA Nº 649/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento do senhor Carlos
Francisco Marinho Pereira, Motorista, em razão do seu deslocamento ao interior do Município, para transportar conselheiro tutelar para retornar a Escola Estadual Indígena Lino
Augusto da Silva, na comunidade de Campos Alegre, para
verificação escolar de uma adolescente, no dia 22.06.13, com
ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Nº de diárias
1/2
Valor da diária
126,00
Valor Bruto
63,00
INSS
0,00
IRRF
0,00
Valor Líquido
63,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 650/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Comunicar o afastamento do senhor Martiniano da Rocha Franco Neto, Conselheiro Tutelar, em razão
do seu deslocamento ao interior do Estado, para realizar
procedimentos referente a uma adolescente que reside no
município de Iracema, no dia 29.06.13, com ônus para este
município, conforme discriminado abaixo:
Valor Bruto
131,00
INSS
0,00
IRRF
0,00
Valor Líquido
131,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 11 de Setembro de 2013.
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 652/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preceitua o art. 75, da Lei Complementar nº 003,
de 02 de janeiro de 2012,
Art. 1º - Suspender 20 (vinte) dias de férias da servidora Heloisa Alves de Brito, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula nº 26534/PMBV,
referente ao exercício de 2013, as quais seriam usufruídas
no período de 02.09.13 a 21.09.13, a serem marcadas em
data posterior.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 651/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento do senhor Valdiná
Ribeiro da Silva, Motorista, em razão do seu deslocamento
ao interior do Estado, para transportar conselheiro tutelar
para realizar procedimentos referente a uma adolescente
que reside no município de Iracema, no dia 29.06.13, com
ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Valor Bruto
105,00
INSS
0,00
IRRF
0,00
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA
INTERESSADO: Creche Semear Rodolfo Marinho
ASSUNTO: Autorização de Funcionamento da 1ª
etapa do Ensino Fundamental: Educação Infantil creche e
pré-escolar
RELATOR: Renato Franklin Gomes Martins
PROCESSO: Nº. 07/2013
I – HISTÓRICO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
Valor da diária
210,00
Boa Vista, 11 de Setembro de 2013.
PARECER Nº. 08/2013 CME-BV/RR APROVADO EM: 28.08.2013
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
Nº de diárias
1/2
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 11 de Setembro de 2013.
RESOLVE:
Valor da diária
262,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Boa Vista, 11 de Setembro de 2013.
Nº de diárias
1/2
12 de Setembro de 2013
Valor Líquido
105,00
Deu entrada no Conselho Municipal de Boa Vista –
CME/BV/RR, expediente pelo qual a senhora Keila Cinara
Tomé Barros, Coordenadora de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, encaminhou a documentação exigida para Autorização de Funcionamento
da Instituição de ensino CRECHE SEMEAR VIDAS RODOLFO
MARINHO, localizada na Rua: General Bento Gonçalves, nº
1015, Bairro Operário – Boa Vista – Roraima, que atende
aquela comunidade ofertando a 1ª etapa da Educação Básica- Educação Infantil: creche e pré-escolar.
Formalizado o Processo CME/BV/RR nº 07 /2013,
distribuído pelo presidente do Conselho Ismayl Carlos Cortez, em 07/08/2013, ao Conselheiro Renato Franklin Gomes
Martins para analisar e emitir parecer sobre a matéria em
pauta.
Peças que integram este Processo:
•Requerimento para Autorização de Funcionamento: em 19/07/2013;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
•Ofício nº11 /2013 da Coordenação de Matrícula,
anexado ao Relatório de Inspeção;
•Cópia do Regimento Escolar; e
•Proposta Pedagógica;
•Documentação exigida conforme Resolução de
nº16/2010.
II – MÉRITO:
Considerando que a CRECHE SEMEAR VIDAS RODOLFO MARINHO apresentou parcialmente a documentação exigida, ou seja, faltando cópias de documentos legais
pertinentes a Autorização de Funcionamento, conforme os
termos estatuídos nas Resoluções CME/BV/RR Nº16/ 2010,
foi verificada as peças constantes do Processo:
12 de Setembro de 2013
7
dos mesmos;
c.11) Parágrafo único do art. 27 está confuso. Reescrevê-lo de forma mais clara;
mento;
c.12) art. 29, verificar a ordem dos artigos no regi-
c.13) art. 30, substituir a frase “a Creche Semear Rodolfo Marinho espera que as crianças”, por “deveres dos
discentes”, bem como, mudar o tempo verbal dos seus incisos para ficar de acordo com a nova frase do artigo;
c.14) capítulo VIII, suprimir as palavras “Do aperfeiçoamento”;
a) Estrutura Física, instalações e equipamentos: Segundo o relatório de inspeção do DIE/ SMEC de 18/07/2013,
a CRECHE SEMEAR VIDAS RODOLFO MARINHO deve realizar
algumas ações para garantir as condições mínimas para
um bom funcionamento, conforme, documento anexo, para
o atendimento da comunidade escolar e aos dispostos nas
Resoluções CME/BV/RR nº 16/2010, foi observado, no momento da visita, que houve o cumprimento parcial dos pontos descritos no relatório. Faltam ser efetivados ainda: climatização das salas de aula; instalação sanitária adaptada
à faixa etária das crianças, instalações sanitárias distintas
para ambos os sexos, bem como adaptá-las a alunos cadeirantes;
c.15) art. 32, substituir a frase “o contínuo aperfeiçoamento”, por “formação contínua”;
b) Recursos Humanos: Quanto à escolaridade do
corpo docente, dentre seis professores, apenas dois são habilitados em Licenciatura em Pedagogia e os demais são
acadêmicos do Curso de Licenciatura em Pedagogia;
c.20) art. 43, deve conter o planejamento de férias
dos funcionários ou determinar que as férias de todos os
funcionários serão gozadas no período de férias dos alunos;
c) Regimento Interno: Define em seus 67 (sessenta e
sete) artigos, a estrutura didática, administrativa e disciplinar da instituição, mas ainda precisa ser: corrigido suprimido e /ou acrescentado itens que não estão de acordo com a
legislação, conforme orientação a seguir:
c.22) art. 46, suprimir a frase “na Creche Semear
Rodolfo Marinho”;
c.1) Nos artigos 5º, 6º, 7º, 11, 15, 19, 21, 22, 23, 25,
28, 30, 31, 35, 36, 37, 38, 52 e 53 deve substituir os pontos (
) por incisos (I);
c.2) art. 7º, substituir o termo COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, por SECRETARIA ESCOLAR, bem como descrever a equipe de apoio;
c.3) art. 8º, acrescentar “Licenciatura em Pedagogia”, logo após a palavra habilitado;
c.4) art. 11, em seu 12º (décimo segundo ponto), a
redação esta confusa, ou seja, necessita ser reescrita;
c.4.1) art. 11, acrescentar no inciso VIII, após a palavra instituição JUNTAMENTE COM O SECRETÁRIO ESCOLAR;
c.5) art. 12, substituir a frase “nas faltas ou nos impedimentos”, por “Na ausência e/ou impedimento”, bem
como, suprimir o termo Coordenador Pedagógico;
c.6) capítulo III, substituir o termo DA COORDENAÇÃO ADMINSTRATIVA, por SECRETARIA ESCOLAR, assim, fica
visível que os incisos: II e III devem se fundir e formar apenas o capítulo da Secretaria Escolar;
c.6.1) capítulo III, art. 15, acrescentar atribuição: assinar toda documentação escolar, bem como os documentos
relativos a escrituração escolar juntamente com o Diretor;
c.7) art. 17, acrescentar “Licenciatura em Pedagogia”, logo após a palavra habilitado;
c.8) art. 20, acrescentar “Licenciatura em Pedagogia e/ou Magistério”, logo após a palavra habilitado;
c.9) art. 22, em seus 5º e 9º pontos, respectivamente, deve substituir as palavras “aquisição e detectar”, por
“aprendizagem significativa e diagnosticar”;
c.10) art. 24, de acordo com a relação funcional da
creche a equipe de apoio é formado por, zeladores, merendeiras, assistente de alunos e vigia. Assim, torna-se necessário reescrevê-lo, bem como, acrescentar as atribuições
c.16) art. 33, substituir a frase “pessoal docente, técnico, pedagogo e administrativo”, por “os funcionários”;
c.17) art. 34, precisa especificar cada penalidade;
c.18) título IV, suprimir, pois está contemplada no
Título II;
c.19) art. 42, acrescentar, logo após a palavra “Direção”, a frase “e Coordenação Pedagógica”;
c.21) art. 44, faz parte do capítulo “Da Matrícula”;
c.23) art. 49, suprimir;
c.24) art. 50, suprimir, visto que, mesmo fazendo um
diagnóstico para saber qual o nível de aprendizagem o aluno se encontra, a Lei nº 9.394/96 não permite a promoção
de alunos do 1º período ao 1º ano do Ensino/Fundamental,
configurando discriminação;
c.25) art. 51, transformar § 1º, por Parágrafo único;
c.25.1) suprimir o nome da Creche;
c.25.2) suprimir o § 2º;
c.26) art. 57, deve seguir o que está estabelecido no
art. 31 da Lei 9394/96 – LDBEN;
c.27) Parágrafo Único do art. 58, substituir o texto por
“O acompanhamento e registro das atividades cognitivas, sociais e motoras realizadas pelos alunos serão realizadas pelo
professor responsável, por meio de Relatório Descritivo”;
c.28) art. 60, deve seguir o exposto no inciso IV do
art. 31 da Lei 9394/96 – LDBEN;
c.29) art. 63, onde se lê “referisse”, leia-se “refere-se”;
c.30) art. 65, substitui a frase “possíveis, dando ciência posteriormente ao responsável”, por “quanto ao pronto
atendimento do aluno”.
Todas as recomendações realizadas pelo relator estão em destaque no decorrer deste parecer, bem como, no
texto do Regimento Interno.
•Proposta Pedagógica: Não expõe claramente as
metas, recursos humanos, ações propostas, currículo e processo educacional, todavia recomenda-se que seja formatada e corrigida de acordo com as recomendações em destaque na própria Proposta Pedagógica.
Ainda, após visita in loco pelo Relator, realizada
em 19/08/2013, observou-se que a gestão da Creche seguiu parcialmente as orientações da Coordenação de Matrícula da SMEC, providenciando as instalações da rampa
de acesso na entrada da instituição, área adequada para
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
8
a lavanderia e armazenamento dos produtos de limpeza e
alimentação.
Mediante a respectiva visita solicita-se que a gestão
da Creche Semear Vidas Rodolfo Marinho providencie:
a) A sinalização visual tátil em relevo e Braille, do
lado externo, informando o ambiente, em consonância com
a cartilha de orientação sobre as normas de acessibilidade
do Ministério da Educação - MEC;
b) climatização das salas de aula;
c) instalação sanitária adequadas à faixa etária,
aos alunos cadeirantes, bem como separá-las por sexo;
d) contratação de professores com Licenciatura em
Pedagogia e/ou Magistério;
e) laudo de vistoria do prédio, emitido pela Vigilância Sanitária;
f) laudo de vistoria do prédio, emitido pelo Corpo de
Bombeiros;
III – VOTO DO RELATOR:
Baseado nas informações contidas no Processo e
diante do exposto no mérito, VOTO FAVORAVELMENTE que
este Processo baixe em diligência no prazo de noventa (90)
dias a contar da data de recebimento.
Este é o parecer.
a) Renato Franklin Gomes Martins - Relator.
IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista,
reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessão do Conselho Pleno Professora Ana
Sandra Nascimento Queiroz do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2013.
Ismayl Carlos Cortez
Presidente do CME/BV
Josélia Mendes Gomes
Membro
José Anízio Corrêa de Souza
Membro
Renato Franklin Gomes Martins
Membro
Cristiana Vicente Nunes
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VISTA
INTERESSADO: Escola Cristã Peniel
ASSUNTO: Recredenciamento e Reconhecimento de
Funcionamento da Educação Básica-etapa Educação Infantil, Creche e Pré- escola e Mudança de Mantenedora.
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez.
PROCESSO: Nº. 05/2013
12 de Setembro de 2013
Conselheiro Ismayl Carlos Cortez, avocou para si a incumbência para analisar e emitir Parecer da matéria em pauta.
Peças que integram este processo:
•Ofício n°032/2013 de 23 de maio de 2013 da Coordenação de Matrícula;
•Cópia da Proposta Pedagógica;
•Cópia do Regimento;
•Documentação exigida pela Resolução 16/2010CME para Credenciamento de escola de Educação Infantil.
II – MÉRITO:
Após análise dos documentos que constitui o Processo da Escola Cristã Peniel, a saber: Proposta Pedagógica
e Regimento Escolar. Este relator pode afirmar que foram
elaborados em conformidade com a legislação educacional
vigente. Esses documentos procuram espelhar os objetivos e
as finalidades educacionais a que se propõe a Escola Cristã
Peniel, demonstrando assim seu compromisso em responder de forma real, as necessidades do desenvolvimento integral de seus alunos.
A Proposta Pedagógica está em consonância com o
Regimento Interno e a organização das atividades educativas e curriculares, retratam com clareza a missão, a filosofia e os objetivos que pretende alcançar e explicita como
as atividades são realizadas, tendo como parâmetro os Referenciais Curriculares Nacionais para a educação infantil,
relacionando criteriosamente os conteúdos a serem trabalhados.
O Regimento Escolar define em seus 63 artigos toda
estrutura administrativa, pedagógica, disciplinar da instituição, observando o que propõe a Proposta Pedagógica e a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, destacando
o cumprimento dos 200 dias e 800 horas/aula por ano letivo. A avaliação contínua e formativa é realizada através de
observação durante a execução das atividades e, bimestralmente, é feito o relatório descritivo dos alunos.
III – VOTO DO RELATOR:
Face ao exposto e conforme documentação analisada o relator pode constatar que as condições da Escola
Cristã Peniel, que oferta a Educação Básica – Etapa – Educação Infantil, Creche e Pré-escola, admite constituir ao acatamento da demanda em tela, direito pelo qual, VOTO FAVORAVELMENTE:
a) pelo Recredenciamento e Reconhecimento de
Funcionamento da Escola Cristã Peniel, pelo prazo de 03
(três) anos;
b) pelo Reconhecimento da Educação Básica – etapa
– Educação Infantil creche e pré-escola, pelo prazo de 03
(três) anos;
c) pela aprovação do Regimento Escolar
d) pela mudança de Mantenedora.
Este é o Parecer:
PARECER Nº 09/2013 CME/BV/RR APROVADO EM 04/09/2013
Ismayl Carlos Cortez– Relator.
I – HISTÓRICO:
V - DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
Deu entrada neste preclaro Colegiado o pedido de
Recredenciamento e Reconhecimento de Funcionamento da
Educação Básica – etapa de Educação Infantil, Creche e Pré-escola e Mudança de Mantenedora, bem como, aprovação
do Regimento Interno da Escola, supra mencionada.
Escola Cristã Peniel, situada à Rua N - 13, quadra 243, lote 1.221, bairro, Dr. Sílvio Botelho, cidade de
Boa Vista-RR. Denomina-se uma instituição individual de
direito privado com fins lucrativos, tendo como mantenedor Araujo e Silva Educação LTDA-ME, detentor CNPJ nº
07.314.763/0001-56, dirigida por Sônia Maria Araújo da
Silva.
Formalizado o Processo CME/BV nº 05/13, o Presidente do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista,
O Conselho Municipal de Educação de Boa Vista,
reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade,
aprovar as conclusões apresentadas.
Sala de Sessões do Conselho Pleno Professora Ana
Sandra Nascimento Queiroz do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista – RR, 04 de setembro de 2013.
Ismayl Carlos Cortez
Presidente do CME/BV
Josélia Mendes Gomes
Membro
Cristiana Vicente Nunes
Membro
José Anízio Corrêa de Souza
Membro
Renato Franklin Gomes Martins
Membro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 308/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor: Sávio Júlio Pereira Franco, Engenheiro Civil, CREA 0907966128, lotado nesta Secretaria,
para substituir a servidora Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, na fiscalização dos serviços
de terraplenagem, pavimentação asfáltica e construção de
ponte em concreto na Av. Dom Aparecido José Dias – bairro Cidade Satélite, no município de Boa Vista–RR, objeto do
processo nº 049/2009-SMOU, sob responsabilidade técnica
daempresa H.R. CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Esta portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro
de 2013.
12 de Setembro de 2013
9
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 311/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Destituir a servidora: Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalização dos serviços de construção da Praça dos Esportes e da Cultura – PEC
3000m², bairro Dr. Sílvio Botelho (Parque Germano Augusto
Sampaio), no município de Boa Vista-RR, objeto do processo
licitatório nº 010/2012-SMOU, sob responsabilidade da empresa ENGECEL ENGENHARIA LTDA.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro
de 2013.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 309/2013
SMOU/PORTARIA Nº 323/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Destituir aservidora: Natália de Castro Selvero Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalizaçãodos serviços de construção de Praça no bairro Centenário, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº
036/2010-SMOU, sob responsabilidade técnica da empresa
COLYNA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro
de 2013.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 310/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor: Sávio Júlio Pereira Franco, Engenheiro Civil, CREA 0907966128, lotado nesta Secretaria,
para substituir a servidora Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, na fiscalização dos serviços deconstrução do Centro de Referência Especial de Assistência Social - CREAS,bairro Centenário, no município de
Boa Vista–RR, objeto do processo nº 009/2012-SMOU, sob
responsabilidade técnica daempresa ALPHA ENGENHARIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Esta portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro
de 2013.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº 001/2009, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias
contados a partir de 28 de agosto de 2013, com término
previsto para 23 de agosto de 2014, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 557/2008 PGMU, referente ao processo licitatório nº 059/2008-SMOU,
cujo objeto refere-se aos serviços de construção uma unidade de processamento de carne de suínos, ovinos e caprinoscom capacidade de abate de 100 animais/ dia, no município
de Boa Vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa
CEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 28 de agosto de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 324/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Destituir a servidora: Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalizaçãodos serviços de construção de calçadas laterais e canteiro central
na Av. João Liberato, bairro Caranã, no município de Boa
Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 003/2009-SMOU,
sob responsabilidade da empresa DIÂMETRO COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro
de 2013.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
10
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 325/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Destituir a servidora: Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalizaçãodos serviços de construção de creche próinfância - tipo “B”, localizada na rua CJ-06 com CJ-03 - quadra 443 S/Nº - bairro
Jóquei Clube, no município de Boa Vista-RR., objeto do processo licitatório nº 004/2010-SMEC, sob responsabilidade
da empresa CASADIO & CIA LTDA.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro
de 2013.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 326/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Destituir a servidora: Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da fiscalizaçãodos serviços de terraplenagem e pavimentação nos bairros Centenário e Jóquei Clube, no município de Boa Vista-RR, objeto do
processo licitatório nº 011/2012-SMOU, sob responsabilidade da empresa ENCON CONSTRUÇÕES LTDA.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro
de 2013.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 327/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designaro servidor: Sávio Júlio Pereira Franco, Engenheiro Civil, CREA 0907966128, lotado nesta Secretaria,para
substituira servidora Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil,
CREA 2210779570, dacomissão de recebimentodeaquisição de
máquinas e equipamentos rodoviários para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boa Vista, no município de Boa
Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 026/2012-SMOU, sob
responsabilidade das empresasabaixo relacionadas.
.
.
.
Contrato 0007/2013-PGM, Empresa Medisul Comércio e Representação Ltda-EPP;
Contrato 0008/2013-PGM, Empresa Agrosol Soluções Agrícolas Ltda e,
Contrato 0009/2013-PGM, Empresa Ticel Equipa-
12 de Setembro de 2013
mentos Ltda.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro
de 2013.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 328/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designaro servidor: Sávio Júlio Pereira Franco, Engenheiro Civil, CREA 0907966128, lotado nesta Secretaria,
para substituira servidora Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 2210779570, da comissão de recebimentodeaquisição de máquinas e equipamentos agrícolas
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de
Boa Vista, no município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 031/2012-SMOU, sob responsabilidade das
empresas abaixo relacionadas.
• Contrato nº 0010/2013-PGM, Empresa Medisul Comércio e Representação Ltda-EPP;
• Contrato nº 0011/2013-PGM, Empresa Agrícola
Rio Preto Ltda;
• Contrato nº 0012/2013-PGM, Empresa Agrosol Soluções Agrícolas Ltda;
• Contrato nº 0013/2013-PGM, Empresa Kohler Implementos Agrícolas Ltda-EPP e,
• Contrato nº 0014/2013-PGM, Empresa Lippel Metal Mecânica Ltda.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de setembro
de 2013
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº 329/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº 018/2012, por mais 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir de 12 de setembro de 2013, com término previsto para 08 de fevereiro de 2014, considerando a Cláusula
Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 557/2008 PGMU, referente ao processo licitatório nº 161/2011-SMSA,
que tem por objeto osserviços de construção de Unidade
Básica de Saúde Porte I - UBS no bairro Tancredo Neves, no
município de Boa Vista-RR, sob responsabilidade técnica da
empresa DJ CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
SMOU/PORTARIA Nº 330/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº 016/2012, por mais 03 (três) meses e 28 (vinte e
oito) dias contados a partir de 20 de outubro de 2013, com
término previsto para 17 de fevereiro de 2014, considerando a Cláusula Sétima – Dos Prazos, que remete ao Contrato 0104/2012 – PGM, referente ao processo licitatório nº.
124/2011 – SMOU, que tem por objeto os serviços de saneamento integrado do bairro Cidade Satélite (melhorias e
ampliação do sistema de drenagem de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário e pavimentação) – PAC 2, no
município de Boa Vista-RR, sob responsabilidade técnica da
empresa ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 05 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 331/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Destituir a servidora: Lívia Cristina de Rodrigues
Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, da fiscalizaçãodos serviços de construção uma unidade de processamento de carne de suínos, ovinos e caprinos com capacidade de abate de 100 animais/ dia no município de Boa
Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 059/2008-SMOU,
sob responsabilidade técnica da empresa CEL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 332/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Destituir a servidora: Lívia Cristina de Rodrigues
Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, da fiscalizaçãodos serviços de construção de creche próinfância – tipo
“B”, localizada na Rua CJ-06 com CJ-03 – Quadra 443, s/nº
- bairro Jóquei Clube, no município de Boa Vista-RR, objeto
do processo licitatório nº 004/2010-SMEC, sob responsabilidade técnica da empresa CASADIO & CIA LTDA.
12 de Setembro de 2013
11
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor: Euderlan Bueno Dinelly, Engenheiro Civil, CREA 907743722, lotado nesta Secretaria, para
substituir a servidora Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira,
Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na fiscalização dos
serviços de construção do Teatro Municipal, localizado na
Av. Glaycon de Paiva – bairro São Vicente, no município de
Boa Vista – RR, objeto do processo nº 030/2010-SMOU, sob
responsabilidade técnica daempresa TECON – TECNOLOGIA
EM CONSTRUÇÕES LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 334/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora: Zuíla do Rosário Magalhães
Campos, Engenheira Civil, CREA 090834176-8, lotada nesta
Secretaria, para substituir a servidora Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na fiscalização dos serviços de construção do edifício sede da TV
Educativa da Universidade Federal de Roraima - UFRR, no
município de Boa Vista – RR, objeto do processo nº 031/2010SMOU, sob responsabilidade técnica daempresa A. V. LOBO.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 335/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar as servidora: Fernanda Silva Creazola,
Engenheira Civil, CREA 090723029-6 e Zuíla do Rosário Magalhães Campos, Engenheira Civil, CREA 090834176-8, lotadas nesta Secretaria, para substituirem a servidora Lívia
Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU
87325-0, na fiscalização dos serviços de construção de praça no bairro Centenário, no município de Boa Vista – RR,
objeto do processo nº 036/2010-SMOU, sob responsabilidade técnica daempresa COLYNA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 333/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 336/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
12
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora: Zuíla do Rosário Magalhães
Campos, Engenheira Civil, CREA 090834176-8, lotada nesta Secretaria, para substituir a servidora Lívia Cristina de
Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0,
na fiscalização dos serviços de construção de escola com 15
(quinze) salas de aula, no bairro Tancredo Neves, no município de Boa Vista – RR, objeto do processo nº 292/2010SMEC, sob responsabilidade técnica daempresa CONSTRUTORA BLOKUS LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 338/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora: Fernanda Silva Creazola, Engenheira Civil, CREA 090723029-6, lotada nesta Secretaria,
para substituir a servidora Lívia Cristina de Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na fiscalização dos
serviços de construção de calçadões em diversos bairros, no
município de Boa Vista – RR, objeto do processo nº 081/2011SMOU, sob responsabilidade técnica da empresa CAPITAL
CONSTRUÇÃO - INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 339/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Destituir a servidora: Lívia Cristina de Rodrigues
Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, da fiscalizaçãodos serviços de reconstrução de vias urbanas e serviços
de recuperação na plataforma da Orla, no município de Boa
Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 115/2011-SMOU,
sob responsabilidade técnica da empresa COEMA PAISAGISMO URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 340/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
12 de Setembro de 2013
Designar os servidores: Zuíla do Rosário Magalhães
Campos, Engenheira Civil, CREA 090834176-8 e Euderlan Bueno Dinelly, Engenheiro Civil, CREA 907743722, lotados nesta
Secretaria, para substituírem a servidora Lívia Cristina de
Rodrigues Ferreira, Arquiteta e Urbanista, CAU 87325-0, na
fiscalização dos serviços de construção da praça dos esportes
e da cultura – PEC 3000m², bairro Dr. Sílvio Botelho (Parque
Germano Augusto Sampaio), no município de Boa Vista – RR,
objeto do processo nº 010/2012-SMOU, sob responsabilidade
técnica da empresa ENGECEL ENGENHARIA LTDA.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
ERRATA
Na SMOU/PORTARIA Nº. 164/2009 – Processo
nº. 059/2008 – SMOU, Publicada no D. O. M. nº. 2598 de
17/12/2009.
Onde se lê: “... . por mais 150 (cento e cinquenta)
dias contados a partir de 17 de dezembro de 2009, com término previsto para 15 de maio de 2010... .”
Leia-se: “... . por mais 31 (trinta e um) dias contados
a partir de 17 de dezembro de 2009, com término previsto
para 16 de janeiro de 2010... .”
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 09 de Setembro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SETOR JURÍDICO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade
Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o autuado TAYSLEZ MAFRA DE MAGALHÃES, para que no prazo
de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada
na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para
tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº.
14950/2012 que tramita nesta Secretaria.
Boa Vista, 09 de setembro de 2013.
Iana Pereira dos Santos
Autoridade Julgadora
OAB/RR 868
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SETOR JURÍDICO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade
Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o autuado RAIMUNDO FRANCISCO SOUZA, para que no prazo
de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada
na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para
tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
19230/2010 que tramita nesta Secretaria.
Boa Vista, 09 de setembro de 2013.
Iana Pereira dos Santos
Autoridade Julgadora
OAB/RR 868
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SETOR JURÍDICO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade
Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o
autuado TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA, para que no prazo
de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada
na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para
tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº.
17085/2009 que tramita nesta Secretaria.
Boa Vista, 09 de setembro de 2013.
Iana Pereira dos Santos
Autoridade Julgadora
OAB/RR 868
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SETOR JURÍDICO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade
Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o
autuado MIZAEL DE CARVALHO BASTOS, para que no prazo
de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada
na Rua Claudionor Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para
tratar de assunto referente ao Processo Administrativo nº.
13184/2012 que tramita nesta Secretaria.
Boa Vista, 09 de setembro de 2013.
Iana Pereira dos Santos
Autoridade Julgadora
OAB/RR 868
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SETOR JURÍDICO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA, por intermediário da Autoridade
Julgadora no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o Decreto nº 3382 de 04 de março de 2013, NOTIFICA o autuado LUIZ MORAES, para que no prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação desta, compareça no Departamento Jurídico desta Secretaria, localizada na Rua Claudionor
Freire, nº. 571, Bairro Paraviana, para tratar de assunto
referente ao Processo Administrativo nº. 05575/2010 que
tramita nesta Secretaria.
Boa Vista, 09 de setembro de 2013.
Iana Pereira dos Santos
Autoridade Julgadora
OAB/RR 868
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
12 de Setembro de 2013
13
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores CELY KAROLINI CARDOSO, Diretora do Departamento de Administração, Fiscalização e Educação, MOACIVAL DANIEL MANGABEIRA, Superintendente da Guarda Civil Municipal e OZEIAS PEREIRA
DA SILVA, Superintendente Municipal do Trânsito, para fiscalizar a aquisição e instalação de centrais de ar - sprit, do
Processo nº 011/2013–SMST.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir do
dia 12 de agosto, revogando-se as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de setembro de 2013.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº. 134/13-SMST
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GILVAN DE JESUS SANTOS, Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito
para fiscalizar a aquisição de 27 cavaletes do Processo nº
009/2013–SMST.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 04 de setembro de 2013.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 135/13-SMST
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, CELY KAROLINI
CARDOSO, Diretora do Departamento de Administração,
Fiscalização e Educação, GILVAN DE JESUS SANTOS, Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito e OZEIAS
PEREIRA DA SILVA, Superintendente Municipal do Trânsito,
para fiscalizar a aquisição de motocicletas 0 km, ano 2013
e licenciadas no município de Boa Vista-RR a fim de atender
a Superintendência de Trânsito do Processo nº 030/2013–
SMST.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 133/13-SMST
Boa Vista, 04 de setembro de 2013.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
14
12 de Setembro de 2013
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 136/13-SMST
PORTARIA Nº 139/13-SMST
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais:
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MARCELO DA SILVA
SERRADOR, auxiliar de serviços diversos, para fiscalizar a
aquisição de água mineral, conforme Nota de Empenho n°.
622, Processo nº. 008/2013–SMST/Vol. 01.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir
de 26 de julho, revogando-se as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de setembro de 2013.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 137/13-SMST
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MOACIVAL DANIEL
MANGABEIRA, Superintendente da Guarda Civil Municipal,
para fiscalizar Processo Administrativo nº 029/2013–SMST,
objeto locação de 02 (dois) veículos tipo passeio, modelo
sedan, motor 1.6 para atender a Secretaria Municipal de
Segurança Urbana e Trânsito.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir
de 15 de agosto, revogando-se as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de setembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de nº. 127/13SMST, publicada no Diário Oficial do Município de nº. 3511
no dia 09 de setembro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir
de 26 de julho de 2013.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de setembro de 2013.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 140/13-SMST
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de nº. 103/13SMST, publicada no Diário Oficial do Município de nº. 3479
no dia 25 de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de
25 de julho de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de setembro de 2013.
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
Gerson da Costa Moreno Júnior
Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PORTARIA Nº 138/13-SMST
PORTARIA/PRESI N° 269/2013
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais:
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o inciso XII do Art. 17 da Lei n° 1351/11.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria de nº. 129/13SMST, publicada no Diário Oficial do Município de nº. 3511
no dia 09 de setembro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir
de 26 de julho de 2013.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 10 de setembro de 2013.
RESOLVE:
Art 1° - Autorizar o deslocamento da senhora MARIA INÊS DAMACENO DA SILVA, Chefe do Departamento de
Mobilidade Urbana da EMHUR, ao Estado de Bélem - PA, no
período de 11 a 13/09/13, com ônus limitado, para participar da Conferência Estadual das Cidades, na qualidade de
Conselheira Nacional da Coordenação Executiva da 5ª CNC.
Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Emhur, em 10 de setembro de 2013.
Edgard Dias Magalhães
Diretor Presidente/ EMHUR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
12 de Setembro de 2013
15
Art. 1º – Conceder a servidora Marlinda dos Santos Guedes, Auxiliar Técnico Legislativo F-11, especialidade:
Auxiliar Legislativo, matrícula nº 4350, do quadro de pessoal estatutário desta Casa Legislativa, Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao 6º (sexto) quinquênio, adquirido
no período compreendido entre 02.02.07 a 01.02.12, a ser
usufruída no período de 01.10.13 a 29.12.13, conforme o
Processo nº 168/2013.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA/PRESI/Nº 270/13
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do Art. 17 da Lei
1351/11;
Boa Vista – RR, 02 de setembro de 2013.
R E S O L V E:
ART. 1º - Exonerar, BRUNO CRISTÓVÃO MÓSENA
do cargo em Comissão de Assessor Especial da Administração Indireta “3”, matrícula 427, do quadro de Pessoal da
EMHUR.
ART. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 11 de
setembro de 2013, revogadas às disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2013.
Edgard Dias Magalhães
Diretor Presidente/EMHUR
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 529/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 4º, da Lei nº
1016, de 27 de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder a servidora Claudete Pereira Almeida, Auxiliar Legislativo C-02, especialidade: Auxiliar de
Serviços Diversos, matrícula nº 1840, do quadro de pessoal
estatutário desta Casa Legislativa, Licença para Capacitação, referente ao 2º (segundo) quinquênio, adquirido no
período compreendido entre 01.06.04 a 31.05.09, a ser usufruída no período de 01.11.13 a 29.01.14, conforme o Processo nº 053/2013.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 610/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno, de acordo com o art. 4º, da Lei nº
1016, de 27 de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 613/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno, de acordo com os artigos 183 a
187, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder ao servidor Elves Douglas Castro
Soares, Auxiliar Técnico Legislativo, especialidade: Auxiliar
Legislativo, matrícula nº 10805, do quadro de pessoal estatutário desta Casa Legislativa, Licença para Tratamento
de Saúde, conforme o Ofício nº 0994/13 – Perícia Médica/
GPDP-3.
Art. 2º – A licença de que trata o art. 1º é com remuneração integral, e terá o prazo de 90 (noventa) dias, no
período de 01.07.13 a 28.09.13.
Art. 3º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de
julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 05 de setembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 616/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno, de acordo com o artigo 136, da
Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar nos termos do artigo 142 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12,
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta
pelos servidores: Josenildo Lopes de Menezes, Auxiliar Legislativo C-03, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos,
matrícula nº 3272; Gleydismar Gomes Rodrigues, Auxiliar
Legislativo A-01, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 10557; Gloudes das Neves Castro, Auxiliar
Legislativo C-02, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 2776, sob a presidência do primeiro, com
sede em Boa Vista/RR, para apuração de responsabilidade
funcional em virtude dos fatos comunicados no MEMO nº
506/2013 – GAB/PRES, conforme o Processo nº 270/2013, a
qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da
Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 2º – O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de 60 (sessenta) dias, conforme explicitado no art. 145,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3514
16
12 de Setembro de 2013
da Lei Complementar nº 003/12.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 10 de setembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 617/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar a servidora comissionada Alexsandra MongaçasFaray dos Reis, matrícula nº 10676, para
fiscalizar o Processo nº 133/2013, referente à aquisição de
licença para uso de Software capacitado em preencher, imprimir cópias de cheques e recibos.
Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 09 de
setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 11 de setembro de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre
Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva
Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos
Linhares, Sandro Cavalcante França.
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dom nº 3514.indd - Prefeitura Municipal de Boa Vista