8 TERÇA-FEIRA, 20 - JANEIRO - 2015 Francisco Jânio Gomes Miranda Gestor 176.855.753-53 Maria Goreth Queiroz Brito Gestora 175.253.143-49 Luis Gonzaga Freire de Souza Gestor 066.025.093-49 Luis Neves de Oliveira Filho Gestor 271.311.903-06 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2015 MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA N º 009/GABIN - SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004, R E S O L V E: Art. 1º Alterar a redação do caput art. 4º da Portaria nº 312/ GABIN, de 1º de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação a seguir: D. O. PODER EXECUTIVO II - um cronograma, contendo, no mínimo, todos os procedimentos, prazos e setores responsáveis para a realização do concurso mencionado no inciso anterior. Parágrafo único. Para o cumprimento da determinação contida no caput será formada uma comissão mista, composta, inicialmente, pelos seguintes representantes: I - do Gabinete do Secretário: ANA LUCIA NUNES, assessora especial; II - da Assessoria para Assuntos Jurídicos: NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR, analista de processos, que exercerá a função de secretário executivo dos trabalhos. III - da Superintendência da Rede: LENEJANE RODRIGUES DA SILVA LIMA, assessora do Gabinete da Sub-Secretária de Estado da Saúde; e JOZELIA ALVES DOS SANTOS, chefe do departamento de acompanhamento da rede de serviços hospitalares. IV - da Superintendência de Controle: MARGARETH MARIA SOARES DE SAMPAIO e IZENILDE DA COSTA PORTO FONSECA, ambas enfermeiras. Art. 2º Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão dirimidos pelos setores pertinentes da Secretaria de Estado da Saúde, no âmbito de suas atribuições. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. "Art. 4º Conceder redução de 10% (dez por cento) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 06 de fevereiro de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. MARCOS PACHECO Secretário de Estado da Saúde DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 15 DE JANEIRO DE 2015. MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA SES Nº 004/2015, DE 15 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão, e considerando a necessidade de dar maior transparência e permitir a universalidade do acesso às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público interessadas em firmar parceria com este órgão, SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA N° 353, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar "de ofício", em razão de algumas ocorrências no atraso de repasse financeiro, a vigência dos Convênios celebrados entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID e as Prefeituras Municipais abaixo relacionadas, para todos os fins de direito, pelo período discriminado a seguir, devendo ser assim considerado a partir da assinatura. ORDEM CONVÊNIO 01 522/2013 02 523/2013 03 524/2013 Art. 1º No prazo de até trinta dias, a contar da edição deste ato, serão elaborados: 04 525/2013 05 526/2013 I - o EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS para a escolha de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que celebrará termo de parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, observando-se as disposições contidas na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, do Presidente da República, e nos demais atos normativos aplicáveis. 06 527/2013 07 528/2013 08 529/2013 09 530/2013 RESOLVE: CONVENENTE Prefeitura Municipal de Tufilândia Prefeitura Municipal de Tufilândia Prefeitura Municipal de Duque Bacelar Prefeitura Municipal de Buriticupu Prefeitura Municipal de Montes Altos Prefeitura Municipal de Sambaíba Prefeitura Municipal de Grajaú Prefeitura Municipal de Miranda do Norte Prefeitura Municipal de Pirapemas INÍCIO DIAS FIM 24/12/2014 90 24/03/2015 24/12/2014 90 24/03/2015 24/12/2014 90 24/03/2015 24/12/2014 90 24/03/2015 24/12/2014 90 24/03/2015 24/12/2014 90 24/03/2015 24/12/2014 90 24/03/2015 24/12/2014 90 24/03/2015 24/12/2014 90 24/03/2015