Secretaria Municipal de Saúde COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Paço Municipal - Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D – 2° andar. CEP: 74.884-092 Fones/Fax: (62) 3524-1628 e-mail: [email protected] Processo: 48173136/2012 TERMO DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2012 SRP A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de seu Pregoeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº 48173136 / 2012, e nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores informam que: Esclarecemos para os devidos fins, que em relação aos questionamentos feito pelas empresas SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA (DOM BOSCO), FANEM LTDA e DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA. Segue resposta baseado nos Despachos nº 221/2012 e 223/2012 emitidos pela Coordenação Ambulatorial desta Secretaria: • Quanto ao questionamento da SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA (DOM BOSCO) referente ao item 01: “...Quanto ao item citado, pedimos esclarecimentos quanto à especificação uma vez que solicita aspirador cirúrgico com 2 frascos de 5 litros. Serão 2 frascos de 5 litros cada perfazendo um total de 10 litros ou 2 frascos de 2,5 litros cada perfazendo o total de 5 litros?...” Esclarecemos que, o texto está explícito que são dois (02) frascos de cinco (05) litros cada, ou seja, os dois (02) frascos perfazem a capacidade total de dez (10) litros. • Em atenção aos questionamentos da FANEM LTDA referente ao item 01: “...poderão ser aceitos aspiradores com fluxo de 24 até 60 L/min.Esta interpretação está correta?” “...Os aspiradores cirúrgicos devem ser certificados para as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 60601-1-2, sendo que a primeira se refere à segurança em equipamentos médicos (prescrições gerais) e, a segunda, quanto a compatibilidade eletromagnética. Estas normas representam o mínimo que um produto eletromédico deve cumprir para comprovar que pode ser utilizado de forma segura e eficiente. Os produtos que não são certificados, ainda não passaram pelos testes de segurança. Esta autora entende que, mesmo que o edital não tenha citado, sendo matéria de segurança e regida por lei superior, será exigido a certificação do produto quanto às normas da série NBR IEC 60601-1. Esta interpretação está correta?...” Informamos que: a) No texto está explícito que o fluxo é de 60 L/min, portanto não serão aceitos aspiradores com fluxo de 24 até 60 L/min.; b) A Resolução RDC nº 27 complementada pela Instrução Normativa nº 03 de 21 de Junho de 2011 pela ANVISA estabelece que todos os produtos eletromédicos deverão ser certificados, desse modo, insta-nos esclarecer que somos favoráveis à solicitação do Certificado para as normas NBR IEC 60 60101 e NBR IEC 60 601-1-1-2. • Em relação aos questionamentos da empresa EQUIPAMENTOS LTDA referente aos itens 02 e 04: DELTRONIX “...solicitação de alteração de descrito, conforme segue: Item 02 – Bisturi de Alta Frequência a) Texto original do Edital: Aspirador de vapores ..... Acionamento automático paralelo a ativação do eletrocautério Alterar para: Acionamento independente a ativação do eletrocautério b) Texto original do Edital: Eletrocautério ..... ajuste digital de potência com precisão de 01 em 01 watt de 0 – 100 watts Alterar para: ajuste digital de potência com ajuste de 01 em 01 watt até pelo menos, 10 watts c) Texto original do Edital: Potências máximas para cada função: 100 watts para corte, 03 níveis de blend; 100 watts para coagulação; 50 watts para bipolar – ajustáveis de 01 – 01 watt Alterar para: Potências máximas para cada função: no mínimo de 130 watts para corte, 03 níveis de blend; nomínimo 60 watts para coagulação; 50 watts para bipolar – ajustáveis de 01 – 01 watt até, pelo menos, 10 watts. Item 04 – Bisturi Eletrônico a) Texto original do Edital: com controle digital de volume através de teclas up/down no painel frontal Alterar para: com controle de volume através de teclas b) Texto original do Edital: Potências máximas para cada função: 100 watts para corte, 03 modos blend com potências de 100 – 150 watts, 100 watts para coagulação e 50 watts para bipolar – valores ajustáveis de 01 – 01 watt Alterar para: Potências máximas para cada função: 200 watts para corte, 03 modos blend com potências de 100 – 150 watts, no mínimo 90 watts para coagulação e no mínimo 50 watts para bipolar – valores ajustáveis de 01 – 01 watt até pelo menos 30 watts. Após análise da solicitação de alteração de descritivo interposto pela Empresa DELTRONIX EQUIPAMENTOS LTDA, informamos que em relação ao: Item 02 – Bisturi de Alta Frequência – a) A solicitação do acionamento automático para aspiração de vapores paralelo a ativação do eletrocautério visa grantir maior visibilidade e segurança ao profissional do campo cirúrgico durante o procedimento. Portanto, mantem-se o descritivo do Edital. b) O ajuste de 01 em 01 watt de 0 – 100 watts garantirá maior segurança e precisão da potência necessária pelo profissional durante a execução do procedimento simples ou complexo. Mantemos, portanto o descritivo do Edital. Retiramos do manual do equipamento Deltronix no site da ANVISA: “Pressionando a tecla UP você pode selecionar potências de 0 (zero) até 30 watts em incrementos de uma unidade, de 32 até 100 watts em incrementos de 2 unidades e, a partir de 105 watts, incrementos de 5 unidades.” Podemos certificar que o equipamento da empresa solicitante atende ao Edital, pois o mesmo vai além de 100 watts, desse modo não detectamos necessidade de alterar o descritivo. c) Verificamos que não há necessidade de alteração do Edital, pois a empresa atende ao mínimo solicitado, visto que a potência máxima de 100 watts solicitada no edital satisfaz as necessidades dos procedimentos realizados a nível ambulatorial. Item 04 – Bisturi Eletrônico – a) O ajuste de volume através de teclas up/down ou de outras teclas não irá interferir no nosso parecer técnico. b) Verificamos que não há necessidade de alteração do Edital, visto que a potência máxima para cada corte de 100 watts satisfaz a complexidade dos procedimentos que serão realizados a nível ambulatorial e as potências do blend de 100 – 150 watts coagulação no mínimo 90 watts e bipolar 50 watts a empresa solicitante atende ao Edital, portanto mantem-se o Edital. Secretaria Municipal de Saúde, aos 24 dias do mês de janeiro de 2013. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro