SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 Ofício Nº. 26/2014 Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2014. De: Diretoria Executiva Colegiada do SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso À Chefe de Gabinete do Desembargadora Desembargador Maria Beatriz T. Gomes NESTA Senhora, Tendo em vista a aprovação pelos Servidores do TRT-23-MT TRT MT pela defesa da jornada de 6 horas, encaminho a Vossa Senhoria informações sobre a questão. I. O TCU NÃO ACEITA QUE O TRT 23 ª L E GI S L E N A J O R N A D A D E T R A B A L H O 2. Primeiramente temos a esclarecer que não há como o T R I B U N A L R E GI ON A L DO TRABALHO DA 23 ª R E GI Ã O legislar sobre jornada de trabalho, mas sim regulamentar a partir dos parâmetros legais. 3. Tall praticada pelo próprio T R I B U N A L regulamentação DE C ON S T A S DA inclusive é U N I Ã O através da Portaria 138/2008 que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal de Contas da União, a jornada de trabalho e o acompanhamento da frequência dos servidores de sua Secretaria, conforme documento que segue em anexo do presente parecer. Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 4. Seguindo o modelo de regulamentação adotado pelo T R I B U N A L DE C ON S T A S DA U N I Ã O temos que os parâmetros legais a serem respeitados são aqueles estabelecidos nos artigos 44, 74, 98, 116, inciso X, 117, inciso I, 138 e 139 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei n° n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997. 5. Obedecendo tais parâmetros, conforme o próprio T R I B U N A L DE C ON T A S DA U N I Ã O o faz, não haveria qualquer empecilho para o exercício da autonomia parte do Tribunal R E GI ON A L DO TRABALHO DA 23 ª R E GI Ã O em regulamentar ou modificar sua regulamentação quanto aos meios administrativos necessários para que os parâmetros legais sejam cumpridos pelos servidoress públicos e pela própria Administração. 6. A autonomia mencionada é prevista no próprio texto da Constituição Federal, nos artigos 96 e 99, senão vejamos: “Art. 96.Compete Compete privativamente: I – aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, ternos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos administrativos; b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados,, velando pelo exercício da atividade correicionalrespectiva;(...) “Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.” financeira (Grifos nossos). Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 7. A autonomia quanto ao estabelecimento da jornada de trabalho importa em dizer que a gestão possui discricionariedade quanto a definição da duração da jornada de trabalho dentro dos limites legais, conforme inclusive é o posicionamento dos T R I B U N A I S R E GI ON A I S F E D E R A I S , vejamos alguns exemplos: AMS 00106971120114036100AMS - APELAÇÃO CÍVEL – 344398 Documento 8 - TRF3 - AMS 00106971120114036100 A fixação da jornada de trabalho do servidor público está adstrita ao interesse da Administração Pública, tendo em conta critérios de conveniência e oportunidade oport no exercício de seu poder discricionário, voltado para o interesse público e o bem comum da coletividade. APELREEX 00184082720114058100APELREEX - Apelação / Reexame Necessário 26475 Documento 6 - TRF5 - APELREEX 00184082720114058100 ADMINISTRATIVO. JORNADA DE SERVIDORES PÚBLICOS. AÇÃO CIVIL ADMINISTRA PÚBLICA. PRETENSÃO DE REDUZIR A JORNADA DOS SERVIDORES DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Lei n. 8.112/90 estabelece que a duração duração máxima da jornada semanal dos servidores públicos federais será de 40 (quarenta) horas (art. 19). 2. É faculdade da Administração autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, se "devendo-se, se, neste caso, dispensar o intervalo das refeições" (art. 3o do Decreto n. 1.590/95). 3. Hipótese em que não cabe ao Judiciário, substituindo-se substituindo se ao administrador, determinar a redução da jornada 4. Apelação desprovida. 8. A clareza da discricionariedade da Administração em estabelecer a duração da jornada de trabalho j á Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 foi inclusive tese defendida pela F E N A J U FE em seu posicionamento como amicuscuriae na ADI 4586 1. 9. Esse entendimento também já foi tema de vários julgados no C ON S E L H O N A C I ON A L DE J U S T I Ç A , senão vejamos: “Pedido de Providências. Jornada de trabalho. Oficial de Justiça. Legislação estadual. Ato administrativo emanado do Tribunal de Justiça. Ausência de antinomia. Prevalência do regramento normativo especial até o advento adven de Lei. – “I) A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário ostenta variadas configurações, a depender do órgão jurisdicional que se tome por referencial, sua demanda de trabalho e a natureza da atividade a ser considerada. considerada II) Legítimos são, a míngua de tratamento legal especifico, os atos administrativos normativos que estabelecem jornada de trabalho especial para os oficiais de justiça. III) Nenhuma antinomia ha entre o texto da Lei 6.107/94 – silente quanto a jornada dos servidores com atividades vidades externas – e a Res. 20/06 ou a Portaria 62/2008. IV) A decisão de pagamento de horas extras, pelos Tribunais, constitui matéria interna corporis,, resguardada pela autonomia que lhes fora constitucionalmente assegurada para a organização de suas secretarias sec e serviços auxiliares (art. 96, I, “b”, CF/88); o planejamento de sua gestão; a eleição de prioridade, quando do emprego de recursos orçamentários; enfim, a fixação de diretrizes administrativas consentâneas com as peculiaridades, carências e demandas dema locais”. (CNJ – PP 200910000002845 – Rel. Cons. Mairan Gonçalves Maia Junior – 82a Sessão – j. 14.04.2009 – DJU 17.04.2009).” (Grifos nossos). “Servidores públicos. Controle de freqüência. Implantação de ponto eletrônico. Edição de Resolução/Recomendação. Resolução/Recomendação. Autonomia dos Tribunais. Inconveniência. – “1) A escolha do método mais eficiente para o controle da jornada dos servidores depende de uma serie de variáveis a serem observadas caso a caso, competindo aos Tribunais decidir pela forma mais adequada em concreto. Desaconselhável, portanto, a edição de resolução ou recomendação sobre a matéria, sobretudo considerando a ausência de desejável uniformidade no Poder Judiciário Nacional, ou mesmo em âmbito regional. regional. Questão de economia interna dos Tribunais, insuscetível nsuscetível de normatização em face das peculiaridades de cada Corte e mesmo de cada unidade da federação, tendo em conta, inclusive, disponibilidade orçamentária. 2) Pedido de Providencias que se julga improcedente”. (CNJ – PP 200910000001634 – Rel. Cons. Joao OresteDalazen.” (Grifos nossos). 1 Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf ?seqobjetoincidente=4062714 Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 10. Não há que se mencionar em poder legislador do T R I B U N A L R E GI O N A L DO TRABALHO DA 23 ª R E GI Ã O , mas sim exercício de autonomia de regulamentação de sua própria organização. II. ILEGALIDADE DA J OR N A D A DE 06 H OR A S A respeito da ilegalidade da jornada de 11. 06 horas não há como tal tese prosperar, já que o artigo 19 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao estabelecer o parâmetro dos limites da duração da jornada de trabalho dos servidores públicos federais assim ssim determina: “Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horass e oito horas diárias, diárias , respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)” 17.12.91) ” Grifos nossos. 12. O limite mínimo claramente é de 06 horas diárias não havendo, portanto, portanto frisa-se se novamente, como tipificar como ilegal tal jornada.O próprio T R I B U N A L DE CONTAS DA U N I Ã O no Processo 625.216/1994-6 tem como entendimento tal Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 raciocínio, senão vejamos v um trecho do C O N S E L HE I R O R E L A T OR C A R L OS Á T I L A Á L V A R E S D A S I L V A , ipisisliteris: “No Parecer de fls. 7/8, emitido pelo ilustre Procurador, Dr.Lucas Rocha Furtado, está assinalado o fato de que da leitura doart. 19 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada dada pela Lei nº8.270/91, permite algumas conclusões importantes para o deslinde da"questio juris", e observa o Senhor Procurador:"Primeiro, são estabelecido os limites básicos em torno dajornada:a) duração máxima semanal: 40 horas - duração máxima diária: 8horas; horas; eb) duração mínima semanal: 30 horas - duração mínima diária: 6horas.A Administração poderá, observados os limites acimaenumerados, fixar a jornada de trabalho levando emconsideração asatribuições pertinentes aos respectivos cargos.” 13. Assim obedecendo edecendo também aos parâmetros constitucionais do art. 39, §3º c/c. art. 7º, XIII, é que, por exemplo, o S U PE R I OR T R I B U N A L DE J U S T I Ç A através da Resolução nº 04, de 26.04.04, fixou a jornada de trabalho em 6 (seis) horas semanais, senão vejamos: “Art. 2º O servidor do Tribunal cumprirá jornada de trabalho de trinta horas semanais e seis horas diárias, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida no período compreendidoo entre as 7 horas e as 20 horas, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica.” 14. Enfim o modelo de duração da jornada de trabalho do órgão de cúpula do Poder Judiciário Federal deveria Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 ser estendido aos demais Tribunais, sob pena de configurar c onfigurar como um privilégio já que não se está tratando politicamente igual de forma igual. 15. Politicamente cabe ainda reafirmar que a jornada semanal de 30 horas, e diária de 6 horas, faz parte da bandeira histórica da F E N A J U FE , ressaltada pela palavra palavr de ordem de que REDUZIR A JORNADA É PROLONGAR A VIDA, VIDA e fundamentada em textos bases, como o de R OB E R T O P ON C I A N O , senão vejamos: A redução da jornada de trabalho é, acima de tudo, UMA LUTA HUMANISTA PELO DIREITO DO SER HUMANO A SE LIBERTAR DO PROCESSO ALIENANTE DE PRODUÇÃO DENTRO DA SOCIEDADE CAPITALISTA, um passo pequeno, é verdade, na busca da libertação do homem do processo de alienação. Mas só o colocar em discussão a diminuição da jornada de trabalho como um caminho para o desfrute, para que o homem homem se ocupe nas outras horas da totalidade de sua vida, já começa a discutir o cerne da dominação do capital sobre as relações humanas, discute A FETICHIZAÇÃO DA HUMANIDADE DIANTE DA FORMA VALOR. (...)Diminuir jornada de trabalho é inverter a lógica capitalista, capitalista, lutar por uma bandeira não mercanditizada, por qualidade de vida, por libertação da alienação do ser humano. Portanto, é uma luta educativa da categoria e da classe em si, no sentido de deixar de ser uma classe em si e se tornar uma classe para si, avançando para além da luta meramente corporativista e financista, construindo alternativas de inserção e retomada do poder sobre seu próprio corpo e destino. (...) Propomos que as seis horas entre como eixo inegociável de nosso plano de carreira, e que seja seja uma dos pilares mores que norteiem a discussão do futuro plano, reconhecida como fundamental a uma carreira que não nos dê somente reconhecimento salarial, mas que nos dê dignidade como seres humanos, respeitando nossa qualidade de vida. Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 III. A P O N T A M E N T OS C O N C L U S I V OS 16. 1) o TRT 23ª Região possui autonomia para regulamentar a duração de jornada de trabalho de seus servidores dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei n.º 8.112, sobretudo no artigo 19; 2) a jornada de 06 horas é perfeitamente legal. Informações Técnicas sobre obre a jornada de seis horas Cabe salientar que, tanto a futura Administração do TRT-23-MT TRT MT através do Desembargador Édson Bueno, como os Servidores deste Tribunal tem a mesmo foco: qualidade de vida e humanização. A prova disto é que nas reuniões do Planejamento Estratégico da nossa Instituição, o Desembargador Édson tem feito, junto com o Presidente do SINDIJUFE-MT SINDIJUFE Pedro Aparecido de Souza, defesa da qualidade de vida e da humanização. A diferença é que a Categoria entende que melhoria na qualidade de vida e humanização se faz com seis horas no Local de Trabalho e não sete horas mais uma de intervalo, obrigando o Servidor Público do TRT-23-MT TRT MT a ficar oito horas desde que chega no Local de Trabalho até sair de volta para casa. Hoje, oje, com o horário atual os Servidores podem almoçar num período de cerca de 30 minutos e voltar tranquilamente para o trabalho. Com a implantação das seis horas melhor ainda: o Servidor já vem almoçado ou vem almoçar no restaurante do TRT ou depois do Serviço viço ele irá almoçar no restaurante ou em sua casa. Com a proposta de ficar 8 horas do horário de entrada até o horário de saída com uma hora de almoço não resolverá o problema, pois os Servidores terão que almoçar no Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 restaurante, pois não dará para irem às suas casas almoçar (somente o que moram ao lado do TRT). Após o almoço o Servidor não terá para onde ir e irá para onde? Irá voltar ao Trabalho. Sobre a questão familiar e social, o Servidor quer é cuidar da sua vida longe do Trabalho. Ele quer ver e cuidar uidar da sua família com tempo, com qualidade.Ele não quer ver seus amigos no intervalo do Trabalho. Ele quer ver seus amigos durante à noite, durante o final de semana. Ele quer ir ao centro de compras fora do intervalo de Trabalho. Ele quer ir ao banco fora fora do intervalo do Trabalho. E para isto as seis horas é a solução. Ou no mínimo, manter o horário atual. Sobre a questão legal, com seis horas não haveria necessidade de intervalo de uma hora. Apenas os intervalos de 15 minutos que se aplica à CLT e que se aplica no mundo todo. Para a Categoria, as seis horas ou manter o horário atual representa a qualidade de vida que se deseja. O horário atual foi uma conquista grande da Categoria que abraçou a causa quando a Administração colocou a possibilidade de de tal jornada e os representantes da Categoria, através do Sindicato fizeram duas sustentações orais no Pleno do TRTTRT-23-MT, além de abaixo-assinados. Além do mais, provou-se se que a jornada atual diminuiu os custos para o TRT-23-MT, TRT principalmente de energiaa elétrica e melhorou a qualidade de vida dos Servidores. A sociedade ganha, os usuários ganham, a Administração ganha, os advogados ganham e os servidores ganham. Abaixo-assinado assinado entregue ao Presidente eleito A categoria aprovou que se realizasse uma abaixo-assinado assinado que deveria ser entregue ao Presidente eleito Desembargador Édson Bueno. Foram 453 (quatrocentos e cinquenta e três) Servidores que assinaram o abaixoabaixo assinado, sendo 328 (trezentos e vinte e oito) da Capital e Várzea Grande e 125 (cento e vinte e cinco) das varas e fóruns das cidades do interior de Mato Grosso Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 Este abaixo-assinado assinado tem como objeto a defesa da jornada de dois turnos de 6 horas e teve uma grande adesão, pois representa o anseio dos Servidores que dão sangue neste Tribunal, muitos uitos deles há mais de 20 anos. O abaixo-assinado assinado com as 453 assinaturas foram entregues ao Presidente eleito. Propostas da Categoria sobre a Jornada de Trabalho Os Servidores do TRT-23-MT aprovaram em Assembleia as possibilidades de jornadas na sequência: ência: a) dois turnos de seis horas; b) um turno de seis horas; c) manter o horário atual; d) disciplinar o horário atual, com meia hora de almoço (quem ultrapassar meiameia hora terá que repor ao final do expediente). Inclusive, os Servidores do TRT-23-MT TRT fazem zem um compromisso com a nova Administração: se a jornada de 6 horas for implantada, que se faça uma avaliação ao final de 2014 e se a produtividade não aumentar ou não conseguir as metas do CNJ, que se mude o horário, pois a Categoria tem a certeza que a produtividade irá aumentar. Três Tribunais do Trabalho tem jornada de 6 horas Segundo informações colhidas diretamente nos respectivos Tribunais, os TRTs do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais fazem uma jornada de 6 horas. Oficialmente a jornada rnada é de 7 horas, mas de fato fazem uma jornada de 6 horas. TRE-MT MT implantou as seis horas e foi campeão em produtividade entre os 27 Tribunais Regionais Eleitorais em julgamento de processos O TRE-MT MT em 2012 ficou em primeiro lugar no Brasil entre os 27 Tribunais Regionais Eleitorais no julgamento de processos. Isto se deu pela implantação da jornada de seis horas. Segundo o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, o TRE-MT MT é o primeiro colocado em julgamento de processos, sem aumentar o número de Servidores Servid concursados. Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS SINDIJUFE – MATO GROSSO Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Fundado em 09 de Abril de 1992. Registro Sindical nº 35087.019086/92-90 CNPJ: 37.464.302/0001-20 37.464.302/0001 Isto se explica por si. Com a implantação das seis horas no TRE-MT, TRE MT, em 2012, ocorreu um fato histórico: recorde de diminuição de absenteísmo. Foram 1004 dias a mais de Trabalho em relação à 2011, pois foram 1004 dias a menos de atestado médico. Não está se comparando TRE e TRT. Esta comparação é entre o TRE de Mato Grosso e outros 26 TREs do Brasil. Ou seja, com seis horas, o Servidor ficou mais feliz e teve mais saúde e menos doença. Adoecendo menos, Trabalhou mais. Este é o milagre das seis horas. O Servidor trabalhou menos durante o dia e ao final acaba produzindo mais, pois falta menos ao Serviço e no cômputo geral, foi mais ao Local de Trabalho durante o ano e todos ganharam. Servidores satisfeitos com a jornada de Trabalho e a Administração Admi satisfeita com o troféu de campeã do Brasil. Pesquisa do SINDIJUFE--MT sobre a jornada e qualidade de vida O SINDIJUFE-MT MT fez uma pesquisa com os Servidores do TRT-23 TRT 23-MT e teve a resposta que 78,47% dos Servidores preferem a jornada de 6 horas e a quase todo o restante quer que se mantenha o horário atual. Com a implantação do PJE - Processo Judicial Eletrônico é o momento ideal para a implantação da jornada de 6 horas, pois a rotina de trabalho, segundo informações do próprio CNJ deverá trazerr uma maior produtividade. Cuiabá, Mato Grosso, 17 de fevereiro de 2013 Diretoria Executiva Colegiada do SINDIJUFE-MT SINDIJUFE Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, nº. 917, Edifício Eldorado Executive Center - Sala 402 - Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá – MT – CEP 78.008-000. Telefones Fixos: (65) 3025-6727 6727 / 3027-6400 3027 (fax) / 3027-6008 Telefones Celulares: (65) 9968-9021 9021 / 9968-9022 9968 / 9968-9023 Portal na internet: www.sindijufe.org.br = Correio-e: [email protected] Filiado à FENAJUFE CSP-CONLUTAS