LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. Emenda a Lei Complementar nº 11, de 1º de março de 2005, que “Reorganiza o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Mundo Novo e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara de Vereadores da cidade de Mundo Novo, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado no Quadro de Cargos de Pessoal Efetivo com Carreira Funcional, previsto no inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 11, de 1º de março de 2005, o cargo denominado VIGILANTE NOTURNO, com quantitativo, símbolo e referência funcional descritos no ANEXO único à presente Lei. Art. 2º Ficam acrescidos os quantitativos dos cargos criados no inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 11, de 1º de março de 2005, visando o provimento em caráter efetivo, a seguir discriminados: GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO QUANTIDADE ANTERIOR EDUCACIONAL E SOCIAL AUXILIAR DE ATUAL SERVIÇO 02 09 03 06 SOCIAL INSTRUTOR Art. 3º É autorizado o pagamento de adicional noturno de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, ao Vigilante Noturno que atuar no horário noturno, das 22h.00min às 05h.00min do dia seguinte. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em Mundo Novo, aos 18 dias de Novembro de 2005. Maria Beatriz Alves de Azambuja Prefeita Municipal ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PESSOAL EFETIVO COM CARREIRA FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO VIGILANTE NOTURNO QUANT. 12 NIVEL 01 PROGRESSÃO HORIZONTAL REFERÊNCIAS BASE (A)-B-C-D-EF-G ANEXO V (art. 10) – V.31 TÍTULO DO CARGO: VIGILANTE NOTURNO NATUREZA E COMPLEXIDADE DO CARGO: Função sem complexidade. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: Exercer função de vigia ou vigilante em prédio público, no interior do prédio quando no período das 22h.00min às 05h00min do dia seguinte, ou no período diurno, a partir das 05h:00min até às 22h.00min, em posição de alerta permanente, obedecendo a regras básicas de segurança do trabalho e usando dos instrumentos de comunicação que lhe são disponibilizados para repelir aproximação ou permanência de indivíduos suspeitos ou comunicar à autoridade policial competente toda e qualquer situação considerada perigosa, visando garantir a integridade física de prédio, equipamentos e patrimônio público. REQUISITOS PARA INVESTIDURA E CLASSIFICAÇÃO REFERÊNCIA INICIAL BASE PRÉ-REQUISITOS - saber ler e escrever. - aprovação em concurso público PECULIARIDADES: Cargo operacional preponderantemente interno, de atividade rotineira, que exige interesse, dedicação, assiduidade e capacidade de permanente alerta, acordado à noite.