LEI COMPLEMENTAR N.º 015,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
Emenda a Lei Complementar nº 11, de 1º de
março de 2005, que “Reorganiza o Plano de Cargos
e Vencimentos dos servidores efetivos do Poder
Executivo do Município de Mundo Novo e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara de Vereadores da cidade de Mundo Novo,
Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado no Quadro de Cargos de Pessoal Efetivo com
Carreira Funcional, previsto no inciso III do art. 8º da Lei Complementar nº 11, de 1º
de março de 2005, o cargo denominado VIGILANTE NOTURNO, com quantitativo,
símbolo e referência funcional descritos no ANEXO único à presente Lei.
Art. 2º Ficam acrescidos os quantitativos dos cargos criados no inciso III
do art. 8º da Lei Complementar nº 11, de 1º de março de 2005, visando o provimento
em caráter efetivo, a seguir discriminados:
GRUPO OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
ANTERIOR
EDUCACIONAL E SOCIAL
AUXILIAR
DE
ATUAL
SERVIÇO 02
09
03
06
SOCIAL
INSTRUTOR
Art. 3º É autorizado o pagamento de adicional noturno de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo nacional, ao Vigilante Noturno que atuar no horário
noturno, das 22h.00min às 05h.00min do dia seguinte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em Mundo Novo, aos 18 dias de
Novembro de 2005.
Maria Beatriz Alves de Azambuja
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PESSOAL EFETIVO COM CARREIRA FUNCIONAL
GRUPO
OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO
VIGILANTE NOTURNO
QUANT.
12
NIVEL
01
PROGRESSÃO
HORIZONTAL
REFERÊNCIAS
BASE (A)-B-C-D-EF-G
ANEXO V (art. 10) – V.31
TÍTULO DO CARGO: VIGILANTE NOTURNO
NATUREZA E COMPLEXIDADE DO CARGO: Função sem complexidade.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Exercer função de vigia ou vigilante em prédio público, no interior do
prédio quando no período das 22h.00min às 05h00min do dia seguinte, ou no período
diurno, a partir das 05h:00min até às 22h.00min, em posição de alerta permanente,
obedecendo a regras básicas de segurança do trabalho e usando dos instrumentos de
comunicação que lhe são disponibilizados para repelir aproximação ou permanência de
indivíduos suspeitos ou comunicar à autoridade policial competente toda e qualquer
situação considerada perigosa, visando garantir a integridade física de prédio,
equipamentos e patrimônio público.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA E CLASSIFICAÇÃO
REFERÊNCIA INICIAL
BASE
PRÉ-REQUISITOS
- saber ler e escrever.
- aprovação em concurso público
PECULIARIDADES: Cargo operacional preponderantemente interno, de atividade
rotineira, que exige interesse, dedicação, assiduidade e
capacidade de permanente alerta, acordado à noite.
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Maria Beatriz Alves de Azambuja Prefeita Municipal