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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
GABINETE DO PREFEITO
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
Prefeito
GERALDO AZEVEDO
Vice- Prefeito
GILBERTO GUEIROS
Chefe de Gabinete
LEIS
LEI MUNICIPAL Nº 42, DE 02 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 027/2005, de iniciativa do Poder Executivo.
EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
redações:
Art. 1º - Os Artigos 30, II, 42 e 135, I, “a”, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes
“Art. 30 – (...)
(...)
II – Ao servidor público efetivo do Município do Jaboatão dos Guararapes e ao ex-combatente brasileiro, relativamente ao
único imóvel exclusivamente residencial que possuir, desde que outros não possuam o cônjuge, o companheiro, o filho menor ou maior invalido,
edificado ou não, ainda em que regime de condomínio.
“Art. 42 – (...)
(...)
III - 2,5% (dois e meio por cento) exclusivamente para os serviços previstos no subitem 4.03 da lista de serviços do art. 32
desta Lei, prestados por meio de convênio ou contrato formalmente celebrado com o Sistema Único de Saúde – SUS”.
“§ 1º - As prestações de serviços decorrentes do trabalho pessoal do próprio contribuinte, serão tributadas pelo Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devido semestralmente nos seguintes valores:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
“§ 2º - (...)
“Art. 135 – (...)
I – (...)
a) de 50% (cinqüenta por cento), nas multas previstas no Art. 133, IV, V, VI, IX, X e XI, todos desta Lei, caso o contribuinte reconheça a
procedência da medida fiscal e efetue ou inicie o pagamento do crédito apurado”.
(...)
Art. 2º - Ficam revogados o inciso V, do Art. 29 e os incisos VII e VIII, do Art. 133, todos da Lei nº 155 de 27 de dezembro de 1991.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito -
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
Prefeito
GERALDO AZEVEDO
Vice- Prefeito
EMPRESAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO
Chefe de Gabinete
Gilberto Gueiros (Interino)
Secretário de Saúde
Ulisses Tenório
Presidente da EMDEJA
Tercília Vila Nova
Secretário de Assuntos Jurídicos
Gibson Lins
Secretário de Educação, Cultura e Esportes
Eduardo Magalhães
Presidente da EMTT
Guilherme Martins
Secretária de Finanças
Mariza Carneiro
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Pereira
Presidente do JABOATÃOPREV
Alcir Teixeira
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
Mário Melo
Secretária de Articulação e Ação Social
Elina Carneiro
Secretário de Planejamento
Edson Elias Guerra Matos
Secretário de Saneamento e Meio Ambiente
Roberto Gomes
Secretário de Infra-Estrutura e Habitação
José Marcos de Lima
Procurador Geral
Aldemar Santos
Coordenadoria Geral de Licitações
Eduardo Maia
DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Rua Brigadeiro Melibeu, 687
Piedade - Jaboatão dos Guararapes
Fone: (81) 3462.4999 / Fax: (81) 3462.7586
[email protected]
IMPRESSÃO
DIRETORIA GERAL DE INFORMÁTICA-SEFIN
EDIÇÃO
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Diretora Geral de Imprensa
Magda Wacemberg
Repórteres
Natascha Costa
Alberto de Barros
Eduardo Pereiva
Jota Araújo
Pedro Osterno
Sabrina Medeiros
Mariana Cauduro (Estagiária)
Allana Marques (Estagiária)
Fotógrafos
João Carlos Lacerda
Ubiratan Rodrigues
Ademilton Barbosa
Diagramação
Verônica Pequeno
Sabrina Medeiros
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
LEI MUNICIPAL Nº 45, DE 04 DE JANEIRO DE 2006.
LEI MUNICIPAL Nº 48, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 081/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
Referente ao Projeto de Lei Nº 100/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima.
EMENTA: Denomina de Guarda Civil Municipal do
Poder Legislativo a atual Guarda Vigilante da Câmara
Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada de Guarda Civil Municipal do
Poder Legislativo a atual Guarda Vigilante da Câmara Municipal do
Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - A Guarda Civil Municipal do Poder Legislativo
reger-se-á pelo estatuto da Guarda Municipal do Jaboatão dos
Guararapes, no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito -
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EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Travessa dos Sonhos,
localizada em Jardim Jordão 5º Distrito deste Município,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Travessa dos Sonhos, localizada em
Jardim Jordão, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 5º Distrito
deste Município - PE.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 49, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
LEI MUNICIPAL Nº 46, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 097/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo,através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima.
EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão
dos Guararapes, a denominação da Rua da Paz,
localizada em Jardim Jordão 5º Distrito deste
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua da Paz, localizada em Jardim Jordão, no
Município do Jaboatão dos Guararapes, 5º Distrito deste Município - PE.
Referente ao Projeto de Lei Nº 098/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima.
EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Nova Esperança,
localizada em Piedade, 1º Distrito deste Município e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua: Nova Esperança, localizada em
Piedade, no 1º Distrito deste Município - PE.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito -
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 47, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 084/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua 3º Acesso Parque Nacional Guararapes,
a atual Rua com mesmo nome no bairro de Jardim Jordão, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica denominado de Rua 3º Acesso Parque
Nacional Guararapes, a artéria atualmente denominada com o mesmo
nome, no bairro de Jardim Jordão, no Município do Jaboatão dos
Guararapes, 5º Distrito deste Município - PE.
Art. 2.º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados
do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito -
LEI MUNICIPAL Nº 51, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 101/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima.
EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Terceiro Acesso,
localizada em Jardim Jordão 5º Distrito deste Município,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Terceiro Acesso, localizada em
Jardim Jordão, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 5º Distrito
deste Município - PE.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito -
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
LEI MUNICIPAL Nº 52, DE 06 DE JANEIRO DE 2006.
LEI MUNICIPAL Nº 55, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 099/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima.
Referente ao Projeto de Lei Nº 094/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos.
EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Sonhos, localizada
em Jardim Jordão 5º Distrito deste Município, e dá outras
providências.
EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Nova, localizada no
Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo,
3º Distrito deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Sonhos, localizada em Jardim
Jordão, 5º Distrito deste Município - PE.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Nova, localizada no Loteamento
Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão
dos Guararapes, 3º Distrito deste Município - PE.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 53, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 092/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos.
EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes a denominação da Rua Boa Vista, localizada
no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo
Aleixo, 3º Distrito deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Boa Vista, localizada no
Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município
do Jaboatão dos Guararapes, 2º Distrito deste Município – PE.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 54, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 093/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos.
EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Bela Vista, localizada
no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo
Aleixo, 3º Distrito deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Bela Vista, localizada no
Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município
do Jaboatão dos Guararapes, 3º Distrito deste Município - PE.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito -
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito -
LEI MUNICIPAL Nº 56, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 095/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos.
EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua da Palma, localizada
no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo
Aleixo, 3º Distrito deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua da Palma, localizada no
Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município
do Jaboatão dos Guararapes, 3º Distrito deste Município - PE.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 57, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 096/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos.
EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a
denominação da Rua Direita, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª
Etapa, no bairro de Santo Aleixo, 3º Distrito deste Município, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos
Guararapes, a denominação da Rua Direita, localizada no Loteamento
Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão
dos Guararapes, 3º Distrito deste Município - PE.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito -
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
LEI MUNICIPAL Nº 58, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 085/2005, de iniciativa do Poder Legislativo,
através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
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Parágrafo único. Fica estendido aos Médicos, Dentistas,
Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem que integram o Programa
de Saúde da Família – PSF, o abono à remuneração nos termos
do caput do art. 1º.
EMENTA: Considera de Utilidade Pública a Instituição Adventista
Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social para o
Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 2º- Serão suspensas as parcelas ainda não pagas do abono
de que trata o artigo anterior na hipótese de implementação do
plano de cargos que englobe a categoria beneficiada por esta
Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias constantes do
orçamento em vigor.
Art. 1º - Fica Considerado de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão
dos Guararapes, a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e
Assistência Social.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2006.
Art. 2º - A Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência
Social, sociedade filantrópica sem fins lucrativos, com o especifico de
desenvolver atividades de caráter educacional, medico hospitalar em
consonância coma filosofia cristã adotada pela igreja adventista do 7º dia,
alfabetização de jovens e adultos, melhoria social das comunidades do
município do Jaboatão dos Guararapes e participação ativa na elaboração de
políticas publicas no município, promover atividades gratuitas de assistência e
educação infantil, especialmente destinadas as crianças e adolescentes, sem
distinção de raça, cor, credo, religioso, idade ou nacionalidade, fundada em
30 de novembro de 2004, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua
Jose Bezerra de Albuquerque nº 210, Prazeres Jaboatão dos Guararapes/PE,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.114.699/0001-60, devidamente registrado
como pessoa jurídica no Cartório Eduardo Malta, averbado sob o livro de nº
196, folha 24 V, em 12 de dezembro de 2004, tendo em vista os relevantes
serviços prestados às comunidades deste município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 60, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 065/2005, de iniciativa do
Poder Legislativo, através do Vereador Zacarias Vilharba.
EMENTA: Dispõe sobre a reserva de vagas para idosos nos
estacionamentos do Município, assegurada no Estatuto do
Idoso e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 59, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei Nº 026/2005, de iniciativa do Poder Executivo.
EMENTA: Institui abono à remuneração de servidores da
Secretaria de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica concedido aos servidores efetivos da Secretaria de Saúde,
detentores dos cargos públicos, abaixo especificados, abono à remuneração
por eles percebido, em valor expresso na seguinte tabela:
N OM E
A UXILIA R DE ENFERM A GEM
R$
50,00
A TENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁ RIO
R$
80,00
A BON O/ESP .
TÉCNICO DE ENFERM A GEM
R$
80,00
TÉCNICO DE LA B ORA TÓRIO
R$
80,00
A UXILIA R DE LA B ORA TÓRIO
R$
50,00
FISCA L DE SA ÚDE
R$
80,00
TÉCNICO DE RA IO X
R$
80,00
FISCA L SA NITÁ RIO
R$
80,00
A GENTE SA NITÁ RIO
R$
80,00
TÉCNICO DE SA NEA M ENTO
R$
80,00
A TENDENTE DE FA RM Á CIA
R$
80,00
CITOTÉCNICO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
80,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
5 .1 0 0 ,0 0
M ÉDICOS
DENTISTA S
ENFERM EIROS
P SICOLOGOS
FA RM A CÉUTICOS
NUTICIONISTA S
B IOM ÉDICOS
FONOA UDIÓLOGOS
FISIOTERA P EUTA S
VETERINÁ RIOS
A SSISTENTES SOCIA IS
SA NTA RISTA S
TERA P EUTA S OCA P A CIONA IS
B A CTERIOLOGISTA S
T O T A L G E R A L D A P R O J E ÇÃ O
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1.º - Fica assegurado às pessoas com idade igual
ou superior a 60(sessenta) anos a reserva de vagas nos
estacionamentos existentes no Município de Jaboatão dos
Guararapes, nos termos do Art. 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 2.º - A reserva de que trata o Art. 1º da presente Lei,
é de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes nos
estacionamentos do Município.
Art. 3º - As vagas destinadas aos veículos das pessoas
com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos serão
posicionadas sempre de forma a garantia maior comodidade ao
idoso.
Parágrafo Único. As vagas de que trata o caput do presente
artigo serão de fácil acesso e sinalizadas de forma clara e bem
visível.
Art. 4.º - Considera-se estacionamento para efeito da
presente Lei todas as áreas públicas e privadas existentes no
Município do Jaboatão dos Guararapes, destinadas à guarda de
veículos automotores.
Art. 5º - A desobediência ou o descumprimento da
obrigação estabelecida na presente Lei, sujeitará os infratores às
seguintes penalidades, sucessivamente:
I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para
sanar a irregularidade, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de
multa;
II – Não sanada a irregularidade, será aplicada multa
no valor de R$ 200,00(duzentos reais), atualizável monetariamente
pelo IPCA – índice de Preços ao Consumidor, nos termos da Lei
nº 3.610, de 26 de dezembro de 2001, ou por outro indexador
que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força da Lei.
III – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso
anterior será aplicada em dobro;
IV – Persistindo a irregularidade, mesmo após a
imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença
e funcionamento concedido, por até 30(trinta) dias, e após o
decurso desse prazo será ele regularmente cassado pelo Poder
Público Municipal.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as
normas necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
- Prefeito -
6
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
LEI MUNICIPAL Nº 061, DE 12 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 113/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Antioquia, a artéria localizada
no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no
bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Antioquia, localizada
no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o
mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos
competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e
bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas
indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 062, DE 16 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0102/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Avenida Bonsucesso a artéria
localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Avenida com
mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos
Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Avenida Bonsucesso,
localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada
com o mesmo nome, no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos
competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e
bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas
indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 063, DE 16 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0103/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Judéia a artéria localizada no
Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no
bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Judéia, localizada no
Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o
mesmo nome, no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 064, DE 16 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0104/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Cesareia a artéria localizada
no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no
bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Cesareia, localizada no
Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo
nome, no Bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 065, DE 16 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0105/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Chipre a artéria localizada
no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no
bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Chipre, localizada no
Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o
mesmo nome, no Bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito Municipal-
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
LEI MUNICIPAL Nº 066, DE 16 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0106/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Carfanaum a artéria
localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo
nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Carfanaum, localizada
mo Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o
mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 067, DE 16 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0107/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Jerusalém a artéria
localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo
nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Jerusalém, localizada
mo Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o
mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 068, DE 16 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0108/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Macedônia a artéria
localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo
nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
7
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Macedônia, localizada
no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o
mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 070, DE 16 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0110/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Belém, a artéria localizada
no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome
no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Belém, localizada no
Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo
nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 071, DE 17 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0111/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Galiléia, a artéria localizada
no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome
no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Galiléia, localizada no
Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo
nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito Municipal-
8
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
LEI MUNICIPAL Nº 072, DE 17 JANEIRO DE 2006.
Referente ao Projeto de Lei nº 0112/2005, de iniciativa do Poder
Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco.
EMENTA: Denomina de Rua Filadélfia, a artéria localizada
no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no
bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela
lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominado de Rua Filadélfia, localizada no
Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo
nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes,
providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de
dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
-Prefeito Municipal-
LEI COMPLEMENTAR N° 001/2006
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CRIA A
CARREIRA DE PROCURADOR MUNICIPAL, NOS TERMOS
DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Procuradoria Geral do Município é a instituição que, sem
prejuízo do disposto no artigo 64, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
representa o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as
atividades de consultoria jurídica do Poder Executivo.
§ 1º A Procuradoria Geral do Município, órgão diretamente ligado ao
Prefeito Municipal, tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de
livre nomeação pelo Prefeito, dentre os cidadãos maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional, cabendo-lhe as prerrogativas
de Secretário Municipal.
§ 2º A Procuradoria Geral do Município será integrada por Procuradores
do Município, aprovados em concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pernambuco,
organizados em carreira, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, na forma estabelecida nesta Lei.
§ 3º São princípios institucionais da Procuradoria Geral do Município a
unidade e a indivisibilidade.
Art. 2° A organização e funcionamento da Procuradoria Geral do
Município, sua competência e atribuições, bem como o regime jurídico
dos Procuradores Municipais são disciplinados por esta lei complementar.
Art. 3º Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - representar judicial e extra-judicialmente o Município do Jaboatão
dos Guararapes;
II - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
III - promover a cobrança da divida ativa do Município;
IV - promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o
patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
V - representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre
providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública
Municipal;
VI - realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a
sua divulgação;
VII - desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem
cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta.
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
Parágrafo Único. Compete ao Procurador Geral do Município:
I – chefiar e dirigir as atividades da Procuradoria Geral do Município;
II – exercer todas as atribuições previstas nos incisos I a VII deste artigo;
III - receber citações e notificações iniciais nas ações propostas contra o
Município, bem como os mandados de intimação;
IV - confessar, transigir, desistir e firmar compromisso nas ações judiciais
em que o Município seja parte, cabendo-lhe, privativamente, sem
prejuízo do disposto no inc. I, do art. 65, da Lei Orgânica do Município,
delegar os poderes a ele conferidos.
Art. 4º Integram a Procuradoria Geral do Município:
I - o Procurador Geral do Município;
II - o Subprocurador Geral;
III – os Procuradores do Município.
§ 1º Integram ainda a Procuradoria Geral do Município os servidores de
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, definidos em lei.
§ 2º O Subprocurador Geral, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo,
advogado, assistirá o Procurador Geral na coordenação das atividades
jurídicas e administrativas da Procuradoria Geral e receberá os mandados
de intimação na ausência do Procurador Geral do Município.
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município será integrada pelos
Procuradores do Município, organizados em carreira, por nomeação dos
aprovados em concurso público de provas e títulos.
Parágrafo Único - A banca examinadora do Concurso para Procurador
Municipal será integrada por representantes indicados pelo Prefeito
Municipal, pelo Procurador Geral e pela Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção de Pernambuco, na proporção de 1/3 (um terço) para cada
um.
Art. 6° O Concurso para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador
do Município será realizado, a juízo do Prefeito Municipal e do Procurador
Geral do Município, sempre que houver vaga e assim exigir o interesse
público.
§ 1º O edital, aprovado pelo Procurador Geral do Município, fixará as
condições gerais do Concurso Público para Procurador Municipal,
especificando as matérias, programas, critérios de avaliação dos títulos
e notas mínimas para aprovação.
§ 2º - Na avaliação dos títulos, cuja nota não poderá ser superior a 20%
(vinte por cento) do máximo atribuível à(s) prova(s) escrita(s), somente
serão admitidos:
I - título de Doutor em Direito conferido ou reconhecido por instituição
de ensino superior oficial ou reconhecida;
II – título de Mestre em Direito conferido ou reconhecido por instituição
de ensino superior oficial ou reconhecida;
III - diploma ou certificado de conclusão de Curso de Especialização em
Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
ministrado ou reconhecido por Faculdade de Direito oficial ou
reconhecida.
§ 3º O prazo de validade do concurso de Procurador do Município será
de até dois anos a contar da data de sua homologação, podendo ser
prorrogado, uma vez, por ato do Prefeito Municipal, por igual período.
Art. 7° São requisitos para posse no cargo de Procurador do Município:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ser bacharel em direito, portador de diploma expedido por instituição
de ensino superior oficial ou reconhecida;
III - ser inscrito como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e
não estar cumprindo penalidade de suspensão;
IV - não possuir antecedentes criminais;
V - ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico;
VI - ter comprovada idoneidade moral, atestada por Advogados e membros
da Magistratura ou do Ministério Público;
VII - estar quite com o serviço militar;
VIII - estar em gozo dos direitos políticos;
IX - satisfazer as demais formalidades legais.
Art. 8° A carreira de Procurador do Município compõe-se das seguintes
categorias:
I - Procurador do Município, Categoria PROC-I;
II - Procurador do Município, Categoria PROC -II;
III- Procurador do Município, Categoria PROC -III;
IV - Procurador do Município, Categoria PROC -IV.
§ 1º As funções de Procurador do Município são privativas dos integrantes
da carreira.
§ 2º Os Procuradores do Município serão distribuídos, nos órgãos da
Procuradoria Geral, pelo Procurador Geral do Município.
§ 3º Os Procuradores do Município, por ato do Chefe do Executivo
assistido pelo Procurador Geral do Município, poderão ser
disponibilizados em Secretarias Municipais, ficando, nestes casos,
administrativamente subordinados ao respectivo Secretário Municipal.
Art. 9° Os cargos iniciais da carreira de Procurador do Município serão
providos em caráter efetivo, por nomeação, obedecida a ordem de
classificação no Concurso Público de que trata o art. 6°.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
Art. 10. Os Procuradores do Município serão empossados pelo Prefeito
Municipal, em sessão solene, mediante assinatura do termo de
compromisso em que o empossado prometa cumprir fielmente os deveres
do cargo.
§ 1º É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação,
o prazo para a posse do Procurador do Município, prorrogável por igual
período, a critério do Prefeito Municipal, sob pena de ineficácia do ato
de provimento.
§ 2º Os Procuradores do Município, uma vez empossados, deverão
entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do
cargo.
§ 3º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por
igual período, a critério do Prefeito Municipal.
§ 4° O Prefeito Municipal, se o exigir o interesse do serviço público,
poderá determinar que os Procuradores do Município entrem em exercício
imediatamente após a nomeação.
Art. 11. Os 3 (três) primeiros anos de exercício do Procurador do Município
servirão para se verificar o preenchimento dos requisitos mínimos
necessários à sua confirmação na carreira, notadamente a ilibada
reputação, o cumprimento de seus deveres e obrigações, bem ainda a
observância dos preceitos insculpidos no Estatuto da Advocacia e na
presente lei.
§ 1º O Prefeito Municipal, por ato próprio, instituirá comissão, de que
trata o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, para avaliação do
desempenho dos Procuradores Municipais submetidos a estágio
probatório, sob a presidência do Procurador Geral do Município, para
fim de aquisição ou não de estabilidade.
§ 2° Verificado o não cumprimento dos requisitos de que trata este
artigo, o Procurador Geral remeterá à comissão de que trata o parágrafo
anterior, até 90 (noventa) dias antes do término do estágio, relatório
circunstanciado sobre a conduta profissional do Procurador do Município,
concluindo, fundamentadamente, sobre sua confirmação, ou não, no
cargo.
§ 3º A comissão de que trata o parágrafo primeiro abrirá o prazo de 10
(dez) dias para a defesa do interessado e decidirá pelo voto da maioria
absoluta de seus membros.
§ 4º O Procurador Geral encaminhará expediente ao Prefeito Municipal
para efeito de exoneração do Procurador do Município em estágio
probatório, quando a comissão de que trata o parágrafo primeiro
manisfestar-se contrariamente à aquisição da estabilidade.
Art. 12. Os Procuradores Municipais obrigam-se pela prestação, no
local do trabalho, de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 13. As promoções dos Procuradores do Município, de uma categoria
para a outra, imediatamente superior, da carreira, ocorrerão no período
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 5 (cinco) anos, excluídos os períodos
relativos a cessão para outros entes federativos, bem como os períodos
de licença sem vencimentos por interesse particular, regulada em lei.
§ 1° Os Procuradores Municipais, desde que satisfeitos os requisitos
constantes desta lei, deverão requerer sua promoção, diretamente ao
Procurador Geral, que a apresentará ao Conselho da Procuradoria Geral,
para análise e encaminhamento, com a devida fundamentação, ao
Prefeito Municipal, para decisão final.
§ 2º O mérito, para efeito de promoção no período mínimo de 3 (três)
anos, será aferido pelo Conselho da Procuradoria Geral, presidido pelo
Procurador Geral do Município, em atenção à competência profissional,
eficiência no exercício da função pública, dedicação e pontualidade no
cumprimento das obrigações funcionais e aprimoramento da cultura
jurídica, tudo de acordo com o Regulamento da Procuradoria Geral.
§ 3º Os critérios para promoção por merecimento, no terceiro ou quarto
ano em que o Procurador Municipal posicionar-se em determinada
categoria, conforme previsto no art. 8° da presente lei, serão definidos
no Regulamento da Procuradoria Geral.
§ 4º O Procurador Municipal que contar 5 (cinco) anos na mesma
categoria, terá direito à promoção por antigüidade, respeitadas as
categorias constantes do art. 8° da presente lei.
§ 5º As promoções por antigüidade e merecimento ocorrerão apenas
uma vez por ano, em época a ser fixada no Regulamento da Procuradoria
Geral.
§ 6º Não pode ser beneficiado pela promoção:
I - quem tenha ingressado na carreira há menos de 03 (três) anos;
II - quem tenha sido beneficiado por outra promoção a menos de 03
(três) anos;
III - quem tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 14. A remuneração dos cargos da carreira de Procurador do Município
terá diferença de até 10% (dez por cento) de uma para outra categoria.
Parágrafo Único - O limite máximo de remuneração dos Procuradores
do Município é o estabelecido no inc. XI, do art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 15. As licenças e afastamentos dos Procuradores do Município
reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos demais funcionários públicos
do Município.
Parágrafo Único. Os afastamentos para missão, estudo, ou para exercício
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
9
em entidades públicas somente poderão ocorrer após o período de
estágio probatório.
Art. 16. São prerrogativas do Procurador do Município:
I - não ser constrangido, por qualquer modo ou forma, a agir em
desconformidade com a sua consciência ético-profissional;
II - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para o
exercício de suas atribuições;
III - requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e
diligências necessárias ao desempenho de suas funções.
Art. 17. São deveres do Procurador do Município:
I - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a
seu cargo e os que, em conformidade com a lei, lhes forem atribuídos;
II – observar o sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em
que atuar;
III - zelar pelos bens confiados a sua guarda;
IV - representar sobre irregularidade que afete o bom desempenho de
suas atribuições;
V - interpor os competentes recursos dos despachos e sentenças judiciais
que contrariarem os interesses do Município, sendo que, nos casos de
apelações, recursos ordinários, especiais e extraordinários, a sua não
interposição dependerá, sempre, de prévia e expressa autorização do
Procurador Geral do Município.
Art. 18. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público,
aos Procuradores do Município é vedado:
I - aceitar cargo, exercer função pública ou mandato, fora dos casos
autorizados na Constituição ou nas leis;
II - valer-se de seu cargo ou função para obter vantagem ilícita;
III - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto
pertinente às suas funções, salvo quando autorizado;
IV - confessar, transigir ou desistir, exceto quando expressamente
autorizado pelo Procurador Geral do Município.
Art. 19. E defeso aos Procuradores do Município exercer as suas funções
em processo judicial ou administrativo:
I - em que seja parte;
II - em que haja atuado como advogado de qualquer das partes;
III - em que seja interessado seu cônjuge, parente consangüíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
IV - nos casos previstos na legislação processual.
Art. 20. Os Procuradores do Município dar-se-ão por impedidos quando:
I - houverem proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo
pela parte adversa;
II - ocorrer qualquer dos casos previstos na legislação processual.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo os Procuradores do Município
comunicarão ao Procurador Geral do Município, em expediente
reservado, os motivos do impedimento, para que este os acolha ou
rejeite.
§ 2º Os Procuradores do Município não poderão participar da comissão
da banca de concurso ou intervir no seu julgamento, quando concorrer
parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, bem como o seu cônjuge.
Art. 21. A atividade funcional dos Procuradores do Município está sujeita
a fiscalização permanente, ordinária e extraordinária.
§ 1º Fiscalização permanente é a realizada diuturnamente pelos chefes
dos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo
da fiscalização pelo Procurador Geral.
§ 2º Fiscalização ordinária é a realizada anualmente pelo Procurador
Geral para verificar a regularidade e a eficiência dos serviços.
§ 3º Fiscalização extraordinária é a realizada a qualquer momento,
pelo Procurador Geral, de ofício ou por determinação do Prefeito
Municipal.
§ 4º Qualquer pessoa poderá representar ao Procurador Geral do
Município sobre abusos, erros ou omissões de Procurador Municipal.
Art. 22. Os Procuradores do Município são passíveis das seguintes sanções
disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - suspensão;
IV - demissão e
V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Art. 23. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:
I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência
no exercício das funções;
II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência
em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento
de dever legal;
III - a de suspensão, até 30 (trinta) dias, em caso de reincidência em falta
anteriormente punida com censura;
IV - a de suspensão, de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, em caso de
inobservância das vedações impostas por esta lei ou de reincidência em
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
falta anteriormente punida com suspensão até 30 (trinta) dias;
V - a de demissão, nos casos de:
a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de
bens confiados a sua guarda;
b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da
Constituição da República;
c) condenação a pena privativa da liberdade, por crime praticado com
abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública,
quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;
d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente,
por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;
e) abandono do cargo;
f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do
cargo ou função;
g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;
h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido
com a suspensão prevista no item anterior;
i) perda ou suspensão de direitos políticos, salvo quando decorrente
de incapacidade que autorize a aposentadoria;
VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de
falta punível com demissão, se praticada no exercício do cargo ou
função.
§ 1º A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos
e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada
a sua conversão em multa.
§ 3º Considera-se reincidência, para os efeitos desta Lei, a prática de
nova infração, dentro de 4 (quatro) anos após cientificado o infrator
do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar.
§ 4º Considera-se abandono do cargo a ausência do Procurador do
Município ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por
mais de 30 (trinta dias) consecutivos.
§ 5º Equipara-se a abandono de cargo a falta injustificada, por mais de
60 (sessenta) dias intercalados, no período de doze meses.
Art. 24. Na aplicação das penas disciplinares, considerar-se-ão os
antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade da infração, as
circunstâncias em que foi praticada e os danos que dela resultarem
aos serviços ou a dignidade da Instituição.
Art. 25. As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de
disponibilidade e de suspensão por prazo superior a 30 (trinta) dias,
serão impostas pelo Prefeito Municipal, mediante processo
administrativo, e as de suspensão por prazo inferior a 30 (trinta) dias,
de advertência e de censura, serão impostas pelo Procurador Geral
do Município, segundo procedimento estabelecido pelo Regulamento
da Procuradoria Geral do Município.
Art. 26. Prescreverá:
I - em um ano, a falta punível com advertência ou censura;
II - em dois anos, a falta punível com suspensão;
III - em quatro anos, a falta punível com demissão e cassação de
aposentadoria ou de disponibilidade.
Parágrafo Único. A falta, também prevista na lei penal como crime,
prescreverá juntamente com este.
Art. 27. A prescrição começa a correr:
I - do dia em que a falta for cometida; ou
II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas
faltas continuadas ou permanentes.
Parágrafo Único - Interrompem a prescrição a instauração de processo
administrativo ou a citação para a ação de que possa resultar a pena
de perda do cargo.
Art. 28. Para apuração de responsabilidade disciplinar, através de
sindicância e inquérito administrativo, serão observados os
procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável aos funcionários
públicos do Município.
Art. 29. Compõem a estrutura da Procuradoria Geral do Município os
seguintes órgãos:
I – Divisão de Feitos Fiscais;
II – Divisão de Feitos Cíveis e Trabalhistas;
III – Divisão de Consultoria Jurídica;
§ 1º À Divisão de Feitos Fiscais compete:
I - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
II – atuar nas ações judiciais que versem sobre matéria tributária;
III - exercer a consultoria jurídica em matéria tributária;
IV - realizar trabalhos concernentes ao estudo e a divulgação da
legislação tributária;
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V - executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas
pelo Chefe do Executivo e/ou pelo Procurador Geral do Município.
§ 2º À Divisão de Feitos Cíveis e Trabalhistas compete:
I – atuar nas ações que versem sobre matéria cível e trabalhista;
II - realizar trabalhos concernentes ao estudo e a divulgação da
legislação cível e trabalhista;
III - executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas
pelo Chefe do Executivo e/ou pelo Procurador Geral do Município.
§ 3º À Divisão de Consultoria Jurídica, ressalvada a competência da
Divisão de Feitos Fiscais, compete:
I - elaborar e analisar vetos a projetos de lei aprovados, quando
requerido pelo Chefe do Executivo;
II - emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica de interesse
da Administração Municipal;
III - opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver
recurso ao Prefeito Municipal;
IV - executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas
pelo Chefe do Executivo e/ou pelo Procurador Geral do Município.
§ 4º Os órgãos de que trata o presente artigo serão chefiados por
Procuradores do Município, nomeados por ato do Chefe do Poder
Executivo, os quais receberão gratificação por desempenho de função,
fixada em lei ordinária.
§ 5º Os Procuradores do Município serão distribuídos, nos órgãos da
Procuradoria Geral, pelo Procurador Geral do Município.
§ 6º Serão detalhados no Regulamento da Procuradoria Geral, a ser
editado através de Decreto do Prefeito Municipal, o funcionamento da
Procuradoria Geral do Município, sendo ainda detalhadas as atribuições
dos seus componentes.
§ 7º A estrutura definida no presente artigo não prejudica o disposto
no § 1° do artigo 4° da presente Lei.
§ 8º As atividades administrativo-financeiras concernentes à
Procuradoria Geral, ressalvadas as competências dispostas na
presente Lei, serão realizadas por servidores efetivos ou
comissionados, de acordo com o previsto no Regulamento da
Procuradoria Geral.
§ 9º Após preenchidos todos os cargos previstos no artigo 32, cada
divisão de que trata o presente artigo deverá ser composta por, no
mínimo, 3 (três) Procuradores Municipais.
Art. 30. Aos Procuradores Municipais aplicam-se as regras e garantias
consignadas na Lei Municipal n° 224, de 7 de março de 1996 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), sempre que não houver disposição
conflitante com a presente lei.
Parágrafo Único. As gratificações inerentes à carreira de Procurador
Municipal serão específicas, criadas por lei, não se aplicando a esta
carreira as demais gratificações atinentes ao funcionalismo público
municipal.
Art. 31. A aposentadoria dos Procuradores Municipais obedecerá o
disposto na legislação previdenciária do Município.
Art. 32. Fica criada a carreira de Procurador Municipal, composta de
15 (quinze) cargos de provimento efetivo, dividida em 4 (quatro)
categorias escalonadas, conforme disposto no art. 8° da presente lei.
Art. 33. A remuneração dos Procuradores Municipais será fixada em
lei ordinária, respeitadas as categorias dispostas no art. 8° da presente
lei complementar.
Parágrafo Único. Ficam estabelecidas, em princípio, as remunerações
mensais constantes do Anexo I da presente lei, respeitadas as
categorias dispostas no art. 8°.
Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Concurso Público
para preenchimento dos 15 (quinze) cargos de Procurador Municipal
- Categoria PMJG-I, no exercício financeiro de 2006.
Art. 35. Os valores decorrentes dos honorários sucumbenciais em
favor da Fazenda Pública Municipal serão depositados em conta
corrente específica e aplicados na Procuradoria Geral do Município,
no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade,
treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e
racionalização do serviço público.
Art. 36. A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 90
(noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 37. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar
correrão à conta do Orçamento do Município do Jaboatão dos
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Guararapes, em dotação orçamentária específica, mediante cancelamento de dotações de igual valor ou à conta de crédito especial autorizado
pelo Poder Legislativo.
Art. 38. Ficam preservadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município estabelecidas em outros diplomas legais, não
conflitantes com a presente lei complementar.
Art. 39. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
Prefeito do Município
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR N° 001/2006
Remuneração dos Procuradores Municipais
Categoria
Procurador do Município - Categoria PROC-I
Procurador do Município - Categoria PROC-II
Procurador do Município - Categoria PROC-III
Procurador do Município - Categoria PROC-IV
Valor da Remuneração Mensal
R$ 3.000,00
R$ 3.300,00
R$ 3.630,00
R$ 3.993,00
Lei Municipal nº 73 /2006
Ementa:
Altera dispositivos da Lei nº 127, de 27 de dezembro de 1994.
O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subitem 6.1, da Tabela VI, de que trata o artigo 1º da Lei nº 127, de 27 de dezembro de 1994, referente ao Cargo
de Auditor Tributário, passa a ter o seguinte quantitativo:
“ TABELA V I – Nível Universitário
06. Nível Universitário
6.1. – Universitário
(...)
Auditor Tributário – quantitativo
60
(...)”
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão a Conta de Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2006.
Newton D´Emery Carneiro
Prefeito
DECRETOS
DECRETO N° 212 /2005 – GP
Aprovo parcelamento do solo para fins de implantação do loteamento denominado SONHO VERDE localizado em parte de terra
desmembrada da GRANJA SUCUPIRA S. A. em Cavaleiro, neste Município, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, artigo 65, incisos V e XXVI.
Considerando que, mediante o trâmite regular do Processo nº 446 /05 –Seplan, na Secretaria Municipal de Planejamento, datado de 02/
05/2005, e com a conseqüente expedição do alvará de Aprovação de arruamento para implantação do Loteamento Sonho Verde com data de
04/10/2005;
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Considerando que, no processo nº1762/2005, datado de 01/10/2005, no qual foi requerido a aprovação do Loteamento, de acordo
com o inciso V do Artº18 da Lei 6766/79, modificada pela Lei 9785/99, técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento examinaram as
plantas e o memorial descritivo pertinentes e declararam sua regularidade e conformidade com a Legislação Urbanística Municipal.
DECRETA:
ART. 1º- Fica aprovado o parcelamento do solo da área localizada em parte de terra desmembrada da Granja Sucupira S. A. situada neste
município correspondente a uma área de 114.367,50 m² de propriedade da IMOBILIÁRIA SONHO VERDE LIMITADA, para fins de implantação
do Loteamento que será denominado SONHO VERDE, na forma descrita no Artº 2 deste decreto, e na conformidade com o Arruamento
aprovado no processo nº 446/05-SEPLAN, e plantas de terreno, quadras, lotes e perfis, memorial descritivo, também aprovados pela
Secretaria Municipal de Planejamento e constantes do processo nº 1762/2005 – Seplan - PJG.
ART 2º- O parcelamento aprovado por este decreto, bem como sua área, é constituído de 136 (cento e trinta e seis) lotes, distribuídos em 06
(seis) quadras identificadas em ordem numérica de Q 01 à Q 06, com as especificações de área total, limites, número de lotes, áreas verdes
e áreas de uso público, assim distribuídas:
I. QUADRA Q 01- com uma área total de 5.665,06m² limita-se numa extensão de 112,00m, com a Via Local 01, que se confronta com
a Via Projetada do Loteamento sucupira (Trechos 1 e 2); com um segmento de 164,00m limita-se com a Via Local 02 que se
confronta com a Quadra 03; com um segmento de 40,00m, limita-se com a Via Local 06 que se confronta com a Quadra Q 02; e em
dois segmentos medindo 5,58m e 62,36m limita-se com a Via Local 05 que se confronta com a Área de Equipamento Comunitário. É
composta por 26 (vinte e seis) lotes numerados de 01 a 26.
II. QUADRA Q-02 – com uma área total de 3.659,88m², limita-se com dois segmentos de 135,02m e 25,00m com a Via de Pedestre, que
se confronta com a Área Verde de Uso Público (Preservação Rigorosa - Remanescente de Mata Atlântica – “Non Aedificandi”; em
dois segmentos de 132,00m e 17,25m limita-se com a Via Local 02, que se confronta com a Quadra Q-04; com um segmento de
34,06m limita-se com a Via de Pedestre que se confronta com a Área Verde de Uso Público-Preservação Rigorosa - Remanescente
de Mata Atlântica – “Non Aedificandi”; com um segmento de 45,00m limita-se com a Via Local 06, que se confronta com a Quadra
Q-01. É composta por 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16.
III. QUADRA Q-03 – com uma área total de 6.560,00m², limita-se com um segmento de 164,00m com a Via Local 02 que se confronta
com a Quadra Q-01 com um segmento de 164,00m limita-se com a Via Local 03, que se confronta com a Quadra Q-05; com um
segmento de 40,00m limita-se com a Via Local 06 que se confronta com a Quadra Q-04; com um segmento de 40,00m limita-se com
a Via Local 05 que se confronta com a Área de Equipamento Comunitário (Uso Público). É composta por 32 (trinta e dois) lotes,
numerados de 01 à 32.
IV.QUADRA Q-04 – Com uma área total de 4.734,15 m² limita-se com um segmento de 131,26m com a Via Local 02, que se confronta
com a Quadra Q-02; com um segmento de 101,29m limita-se com a Via Local 03 que se confronta com a Quadra Q-06; com um
segmento de 48,35m limita-se com a Via Local 07 que se confronta com a Área Verde de Uso Publico Preservação Rigorosa –
Remanescente de Mata Atlântica –Nom Aedificandi; e com um segmento de 40,00m limita-se com a Via Local 06 que se confronta
com a Quadra Q-03. É composta por 22 (vinte e dois) lotes, numerados de 01 a 22.
V. QUADRA Q-05 – Com uma área total de 6.091,68 m² limita-se com um segmento de 164,00m com a Via Local 03, que se confronta
com a Quadra Q-03; com um segmento de 119,20m limita-se com a Via Local 04 que se confronta com a Área Verde de Uso Público,
Preservação Rigorosa –Remanescente de Mata Atlântica - “Non Aedificandi“ ; com um segmento de 40,00m limita-se com a Via Local
06, que se confronta com a Quadra Q-06; com quatro segmentos medindo 4,52m, 18,27m, 23.35m e 18,37m limita-se com a Via Local
05 e 04, que se confronta com a Área de Equipamento Comunitário e Área Verde de Uso Público Preservação Rigorosa Remanescente
de Mata Atlântica- “Non Aedificandi”; É composta por 28 (vinte e oito) lotes numerados de 01 a 28.
VI.
QUADRA Q-06 – Com uma área total de 2.992,68m² limita-se com um segmento de 86,20m com a Via Local 03, que se
confronta com a Quadra Q-04; com dois segmentos de 44,62m e 25,06m limita-se com a Via Local 04 que se confronta com a Área
Verde de Uso Público Preservação Rigorosa – Remanescente de Mata Atlântica “Non Aedificandi”; com um segmento de 32,38m
limita-se com a Via Local 07 que se confronta com a Área Verde de Uso Público Preservação Rigorosa – Remanescente de Mata
Atlântica “Non Aedificandi”; e com um segmento de 40,00m limita-se com a Via Local 06 que se confronta com a Quadra Q-05; É
composta de 12 (doze) lotes, numerados de 01 a 12.
Parágrafo Único: As áreas de uso público projetadas somam 84.664,05m², representando 74,03% da propriedade e apresentada por três
áreas descritas a seguir;
I. ÁREA DE USO PÚBLICO / PRESERVAÇÃO RIGOROSA REMANESCENTE DE MATAATLÂNTICA – “NON AEDIFICANDI”: Com uma área
total de 62.502,64m², limita-se com um segmento de 262,00m com a linha divisória do Loteamento, que se confronta com a
propriedade pertencente à Granja Sucupira S/A; limita-se com o segmento de 370,00m com a linha divisória do Loteamento que se
confronta com a propriedade pertencente à Granja Sucupira S/A; com três segmentos de 176,60m, 100,00m e 123,40m limita-se
com a linha divisória do Loteamento que se confronta com a Avenida General Manoel Rabelo; com um segmento de 216,46m limitase com a Via Projetada do Loteamento Sucupira (Trechos 1 e 2), que se confronta com o Loteamento Sucupira; com três segmentos
de 22,00m, 132,02m e 36,13m limita-se com a Via de Pedestre que se confronta com a Quadra Q-02; com dois segmentos de
107,75m e 34,47m limita-se com a Via Local 07, que se confronta com as Quadras Q-04 e Q-06; com dois segmentos de 173,81m
e 24,88m limita-se com a Via Local. 04 que se confronta com as Quadras Q-06 e Q-05; e com três segmentos de 77,67m, 28,30m
e 27,94m limita-se com a Área de Equipamento Comunitário que se confronta com a linha de divisória do Loteamento;
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PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
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II. VIAS DE CIRCULAÇÃO: Com a área total de 16.441,68m² o sistema viário é composto por ruas locais de contorno denominadas de Vias
Locais numeradas de 01 a 07, e uma Via de Pedestre;
III. ÁREA DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO-Uso Público: Com uma área total de 5.719,73m², limita-se com um segmento de 98,49m co a
Via Projetada do Loteamento Sucupira (Trechos 1 e 2), que se confronta com o Loteamento Sucupira III; com três segmentos de
27,94m, 28,30m e 54,32m limita-se com a Área Verde de Uso Público Preservação Rigorosa – Remanescente de Mata Atlântica – Non
Aedificandi, que se confronta com a propriedade pertencente à Granja Sucupira S. A; com três segmentos de 61,68m, 75,47m e
28,45m limita-se com a Via Local 05 que se confronta com as Quadras Q-01, Q-03 e Q-05; com um segmentos de 56,24m limita-se com
a linha de divisória do Loteamento que se confronta com a Propriedade pertencente à Granja Sucupira S. A
ARTº 3º Ficam os proprietários da área mencionada no Art 1º, para efeito de alienação autorizados a procederem no Cartório de Registro
Geral de Imóveis da Comarca o registro de seu parcelamento na forma descrita no Art 2º e no Memorial Descritivo e plantas constantes do
Processo nº 1762/05-Seplan.
ARTº 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTº 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 224/2006 - GP
EMENTA: Dispõe sobre o cancelamento dos créditos tributários inscritos na Dívida Ativa do
Município encaminhados à execução fiscal, de valor consolidado, que torne antieconômica a
cobrança judicial, nos termos da Lei n.º 14, de 11 de agosto de 2005, que alterou a Lei n.° 155,
de 27 de dezembro de 1991(Código Tributário Municipal).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, no uso de suas atribuições legais nos termos do art.
65, V, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 172, III, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional,
e no art. 194-A, II, “a” da Lei n.º 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, na redação dada pela Lei n.º 14, de 11 de agosto
de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. Serão cancelados os créditos tributários inscritos na dívida ativa e encaminhados à cobrança judicial pela Secretaria de
Finanças-SEFIN de valor consolidado igual ou inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) nas seguintes condições:
I - para os tributos de natureza imobiliária devidos por pessoas físicas e jurídicas, atualizado e consolidado pelos últimos 5 (cinco) exercícios
financeiros, inexistindo causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional, sendo irrelevante a existência de devedores distintos
constantes nas Certidões de Dívida Ativa - CDA, devendo ser proposta a execução fiscal, bem como prosseguir as execuções existentes,
sempre que existir crédito tributário do respectivo imóvel compatível com o valor indicado neste artigo.
II - para os tributos de natureza mercantil, atualizado e consolidado pelos últimos 5 (cinco) exercícios financeiros, devidos por pessoas físicas
e jurídicas desde que inexistam causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional.
Art. 2º. Serão extintas as execuções fiscais cujas CDA´s constem valores atualizados no patamar indicado no art. 1º deste Decreto,
comprovada mediante certidão da SEFIN a inexistência de outros créditos tributários constituídos ou não relativos ao mesmo executado, no caso
de tributos mercantis, e em face do imóvel predial ou territorial no caso de tributos imobiliários.
Art. 3º. O valor expresso pelo art. 1º deste Decreto será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme
determina a Lei Municipal nº 93, de 03 de março de 2001.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2006
NEWTON D‘ÉMERY CARNEIRO
PREFEITO
ALDEMAR SILVA DOS SANTOS
Procurador Geral do Município
OAB/PE n.º 15.430
14
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
PORTARIAS
PORTARIA Nº 2378/2005-GP
Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº2386/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES NO USO DE SUAS
ATRINBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:DESIGNAR, para
responder
INTERINAMENTE, no Cargo de Secretário
Executivo da Secretaria de Infra-Estrutura, sem
ônus e vantagens inerentes ao cargo, o
Engenheiro SILVANO JOSÉ QUEIROGA DE
CARVALHO FILHO no período de 15 de
dezembro de 2005 a 12 de abril de 2006, em
vista da titular encontrar-se em beneficio de
licença maternidade.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
Prefeito
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de
janeiro de 2006, RICARDO LUIZ AMORIM DE
MELO, portador(a) da cédula de identidade Nº
5.447.257 SDS/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob
o Nº 028.760.044-02, do cargo comissionado
da(e) DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
FEITOS FISCAIS, DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO, Símbolo CC-5.
NOMEAR, a partir de 1° de janeiro de 2006,
RICARDO LUIZ AMORIM DE MELO, portador(a)
da cédula de identidade Nº 5.447.257 SDS/
PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº
028.760.044-02, para exercer o cargo
comissionado da(e) ASSESSOR JURÍDICO, DA
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO,atribuindo-lhe a remuneração
correspondente a CC-4.
Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº2379/2005-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: EXONERAR, RONALDO
RICHTRMOC DUARTE ,portador(a) da cédula
de identidade N° 6.546.049 SDS/ITB/PE
,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°013.640.33445, do cargo comissionado da(e)CHEFE DA
DIVISÃO DO TERMINAL DE CARGAS, DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, correspondente ao Símbolo CC6, a partir do dia 01/01/2006.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,28 de dezembro de 2005.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2380/2005-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: NOMEAR, ELTON JOSÉ DA
CUNHA, portador(a) da cédula de identidade
Nº 5.784.088 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF
sob o Nº 035.802.524-96, para exercer o cargo
comissionado da(e) CHEFE DA DIVISÃO DO
TERMINAL DE CARGAS, DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
atribuindo-lhe a remuneração correspondente
ao Símbolo CC-6 partir de 01/01/2006.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,28 de dezembro de 2005.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2381/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de
janeiro de 2006, TATIANA EYMARD BARBOSA
DE MELO,nomeada através da Portaria n°274
– GP, de 14/01/2005, do cargo comissionado
da(e)ASSESSORA JURÍDICA CC-4, da
Procuradoria Geral do Município.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,04 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2382/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de
janeiro de 2006, JULIANA FRANÇOISE
SANTOS RODRIGUES DE LIMA, portador(a)
da cédula de identidade N° 5.257.430-SSP/
PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°030.585.86450, do cargo comissionado da(e)ASSESSORA
JURÍDICA, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, correspondente ao Símbolo CC4.
Jaboatão dos Guararapes,04 de janeiro de 2006.
PORTARIA Nº2383/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: EXONERAR, a partir de
1°de janeiro de 2006, ANA LAURA TENÓRIO
BRITO, portador(a) da cédula de identidade
Nº 3.862.344 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF
sob o Nº 666.380.464-20, do cargo
comissionado
da(e)
DIRETORA
DE
DEPARTAMENTO
DE
CONSULTORIA
JURÍDICA,Símbolo CC-5, da Procuradoria Geral
do Município.
NOMEAR, a partir de 1°de janeiro de 2006,
ANA LAURA TENÓRIO BRITO, portador(a) da
cédula de identidade Nº 3.862.344 SSP/PE,
inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 666.380.46420, para exercer o cargo comissionado
da(e)ASSESSORA
JURÍDICA,
NA
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS,
SÍMBOLO CC-4.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CANEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2384/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de
janeiro de 2006, FERNANDA MARIA DIAS
CAVALCANTI, portador(a) da cédula de
identidade Nº 5.735.132 SSP/PE, inscrito(a)
no CPF/MF sob o Nº 041.403.824-06, do cargo
comissionado
da(e)
DIRETORA
DE
DEPARTAMENTO DE FEITOS JURÍDICOS, DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
Símbolo CC-5.
NOMEAR, a partir de 1° de janeiro de 2006,
FERNANDA MARIA DIAS CAVALCANTI,
portador(a) da cédula de identidade Nº
5.735.132 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob
o Nº 041.403.824-06, do cargo comissionado
da(e)
ASSESSORA
JURÍDICA,
DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
,atribuindo-lhe a remuneração correspondente
a CC-4.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CANEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2385/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de
janeiro de 2006, SÉRGIO RICARDO RAMOS
DE LIRA, portador(a) da cédula de identidade
Nº 4.995.627 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF
sob o Nº 007.441.454-22, do cargo
comissionado da(e) ASSISTENTE JURÍDICO,
DA
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO,Símbolo CC-6.
NOMEAR, a partir de 1° de janeiro de 2006,
SÉRGIO RICARDO RAMOS DE LIRA,
portador(a) da cédula de identidade Nº
4.995.627 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob
o Nº 007.441.454-22, do cargo comissionado
da(e)para exercer o cargo comissionado da(e)
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FEITOS
JURÍDICOS, DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO,atribuindo-lhe a remuneração
correspondente a CC-5.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006
NEWTON D’EMERY CANEIRO
=PREFEITO=
Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006
NEWTON D’EMERY CANEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2387/2005-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: I - EXONERAR, a partir do dia
1° de janeiro de 2005, o Sr.ITALO
WANDERLEY DE SENA, portador(a) da cédula
de identidade N° 4.496.263 SSP/PE ,inscrito(a)
no CPF/MF sob o N°536.508.084-04, do cargo
comissionado da(e)DIRETOR GERAL DE
DISTRITO, NO GABINETE DO PREFEITO,
correspondente ao Símbolo CC-3.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2388/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 1° de
janeiro de 2005, o Sr. GERALDO MAGELLA
DO NASCIMENTO, portador(a) da cédula de
identidade Nº 413.770 FFP/PE, inscrito(a) no
CPF/MF sob o Nº 003.844.024-53, para exercer
o cargo comissionado da(e)DIRETOR GERAL
DE DISTRITO, NO GABINETE DO PREFEITO ,
atribuindo-lhe a remuneração correspondente
ao Símbolo CC-3.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2389/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: EXONERAR, a partir do dia 1°
de janeiro de 2005, a Sra. REBECA SOARES,
portador(a) da cédula de identidade N°
3.028.686-SSP/PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob
o N°652.625.734-87, do cargo comissionado
da(e)ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DO
GABINETE DO PREFEITO, correspondente ao
Símbolo CC-8.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PORTARIA Nº2390/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir do dia 1° de janeiro de
2006,o Sr. DJALMA LUIZ LAYME, portador(a)
da cédula de identidade N° 5.826.008 SSP/
PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°073.335.95404, do cargo comissionado da(e)CHEFE DO
NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO INTERNA, NA
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO
E AÇÃO SOCIAL, correspondente ao Símbolo
CC-6.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2391/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
EXONERAR, a partir do dia 1° de janeiro de
2006,o Sr. CARLOS LUIZ DA SILVA, portador(a)
da cédula de identidade N° 1.311.835 SSP/
PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°137.562.06491, do cargo comissionado da(e)ASSISTENTE
TÉCNICO, NA SECRETARIA ESPECIAL DE
ARTICULAÇÃO
E
AÇÃO
SOCIAL,
correspondente ao Símbolo CC-6.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2392/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de
janeiro de 2006,a Sra. REBECA SOARES,
portador(a) da cédula de identidade Nº
3.028.686-SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob
o Nº 652.625.734-87, para exercer o cargo
comissionado da(e)CHEFE DE SEÇÃO DE
ARQUIVO DE MATERIAL E CLIPAGEM DO
GABINETE DO PREFEITO atribuindo-lhe a
remuneração correspondente ao Símbolo CC7.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2393/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de
janeiro de 2006, a Sra. RAQUEL GOLDSTEIN
GOMES, portador(a) da cédula de identidade
Nº 95002167154 SSP/CE, inscrito(a) no CPF/
MF sob o Nº 747.167.943-34, para exercer o
cargo comissionado da(e) CHEFE DE DIVISÃO
DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO
GABINETE DO PREFEITO, atribuindo-lhe a
remuneração correspondente ao Símbolo CC6.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2394/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de
janeiro de 2006, a Sra. MARIA IZABEL
SIQUEIRA DIAS BARBOSA, portador(a) da
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
cédula de identidade Nº 852.750 SSP/PE,
inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 184.251.51449, para exercer o cargo comissionado da(e)
DIRETORA DE DEPARTAMENTO DO
GABINETE DO PREFEITO, atribuindo-lhe a
remuneração correspondente ao Símbolo CC5.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2395/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006,
a Sra. PAULA ANDRÉA RODRIGUES DOS
SANTOS, portador(a) da cédula de identidade
Nº 4.614.978 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF
sob o Nº 023.897.774-90, para exercer o cargo
comissionado
da(e)
ASSISTENTE
INTERMEDIÁRIO DO GABINETE DO
PREFEITO, atribuindo-lhe a remuneração
correspondente ao Símbolo CC-8.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2396/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
I - EXONERAR, a partir do dia 01 de novembro
de 2005, o Sr. MARCELO ANDRÉ MATHEUS
DE LUCENA, portador(a) da cédula de
identidade N° 5.761.314 SSP/PE ,inscrito(a)
no CPF/MF sob o N°033.011.354-20, do cargo
comissionado da(e)CHEFE DE DIVISÃO DE
APOIO TÉCNICO DA SECRETARIA DE
FINANÇAS, correspondente ao Símbolo CC6.
II – DETERMINAR a imediata exclusão da Folha
de Pagamento do exonerado referido no inciso
anterior.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2397/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: I - EXONERAR, a partir do dia
01 de janeiro de 2005, a Sra. LÍLIAN MARY
DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade
N° 4.398.292 SSP/PE ,inscrito(a) no CPF/MF
sob o N°025.574.414-57, do cargo
comissionado da(e)CHEFE DA SEÇÃO DE
REGISTROS CANTÁBEIS DA SECRETARIA
DE FINANÇAS, correspondente ao Símbolo
CC7.
II – DETERMINAR a imediata exclusão da Folha
de Pagamento do exonerado referido no inciso
anterior.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2398/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: I - EXONERAR, a partir do dia
01 de janeiro de 2006, o Sr. JÁSON
GONÇALVES TORRES, portador(a) da cédula
de identidade N° 2.211.663 SSP/PE ,inscrito(a)
no CPF/MF sob o N°428.975.484-87, do cargo
comissionado
da(e)DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE
SISTEMAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS,
15
correspondente ao Símbolo CC-5.
II – DETERMINAR a imediata exclusão da Folha
de Pagamento do exonerado referido no inciso
anterior.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2399/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006,
a Sra. LÍLIAN MARY DA SILA, portador(a) da
cédula de identidade Nº 4.398.292 SSP/PE,
inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 025.574.41457, para exercer o cargo comissionado da(e)
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO DA
SECRETARIA DE FINANÇAS, atribuindo-lhe a
remuneração correspondente ao Símbolo CC6.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2400/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006,
o Sr. JOÃO BATISTA DE LIRA SEABRA,
portador(a) da cédula de identidade Nº 715.640
SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº
042.301.754-34, para exercer o cargo
comissionado da(e) CHEFE DA DIVISÃO DE
APOIO TÉCNICO DA SECRETARIA DE
FINANÇAS, atribuindo-lhe a remuneração
correspondente ao Símbolo CC-6.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2401/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de
janeiro de 2006, a Sra. MARIA ROSALINA
LEITE PETROVICH, portador(a) da cédula de
identidade Nº 1.184.470 SDS/PE, inscrito(a)
no CPF/MF sob o Nº 127.758.274-20, para
exercer o cargo comissionado da(e)
ASSISTENTE TÉCNICO, NA SECRETARIA
ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO
SOCIAL, atribuindo-lhe a remuneração
correspondente ao Símbolo CC-6.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2402/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de
janeiro de 2006, O Sr. SILVIO ROMERO DA
SILVA, portador(a) da cédula de identidade Nº
3.184.592 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob
o Nº 517.234.924-34, para exercer o cargo
comissionado
da(e)
ASSISTENTE
INTERMEDIÁRIO, NA SECRETARIA DE
ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO
SOCIAL, atribuindo-lhe a remuneração
correspondente ao Símbolo CC-8.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
16
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PORTARIA Nº2403/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
I - E X O N E R A R , JOSÉ ALBERTO DOS
SANTOS, portador da Portaria de N°2134/
2005 do dia 20 de Setembro de 2005, a partir
de 01 de janeiro de 2006 .
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2404/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006,
RICARDO ALBUQUERQUE VASCONCELOS,
portador(a) da cédula de identidade Nº
3.822.259 SSP/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob
o Nº 371.910.127-49, para exercer o cargo
comissionado da(e) CHEFE DE DIVISÃO DE
TRANSPORTE-DGAF, DA SECRETARIA DE
SAÚDE, atribuindo-lhe a remuneração
correspondente ao Símbolo CC-6.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2405/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Retificar portaria de n°405/2005-GP,conforme
especificado abaixo:
Onde se lê:GEOVANE FIGUEIRA CAVALCANTI
Leia-se:GEOVANI SIQUEIRA CAVALCANTI.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PORTARIA Nº2406/2006-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
NOMEAR,a partir do dia 1° de janeiro de 2006,
ANDRÉA NUNES DANTAS, portador(a) da
cédula de identidade Nº 6.309.000SDS/PE,
inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 014.190.34499, para exercer o cargo comissionado da(e)
ASSISTENTE JURÍDICO, DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, atribuindo-lhe a
remuneração correspondente ao Símbolo CC6.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de
2006.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
=PREFEITO=
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
PORTARIA Nº. 14/2006 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos
Guararapes, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município:
Considerando o disposto na Cláusula Décima Segunda (12ª) do Termo de Compromisso
celebrado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG).
RESOLVE:
Art 1º. – Criar a Comissão Paritária destinada a efetuar estudos com a finalidade de Elaboração
do Plano de Cargos e Carreira e Vencimento (PCCV) dos Servidores Municipais, com exclusão
dos trabalhadores em educação que, já dispõem de organização própria, composta por 1 (um)
Presidente e 7 (sete) membros do Governo Municipal e outros 7 (sete) membros integrantes do
SINSMUJG, a seguir especificados:
Membros do Poder Municipal
Titulares
1234567-
Ana Mônica Souza Carvalho - Secretaria de Saúde - Mat. 58172-0
Terezinha Maria de Andrade - Secretaria de Finanças - Mat. 57082-6
Carlos Eduardo de Freitas Júnior - Guarda Municipal - Mat. 12864-3
Fernando Heriberto Lyra Coêlho - Secretaria de Administração - Mat. 57896-7
Valter José dos Santos - Secretaria de Administração - Mat. 54666-6
Luzeni Florentino Lins - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Mat. 07496-9
Maria Cristina da Silva - Secretaria de Administração - Mat. 58396-6
Suplentes:
1 - João Henrique de Lima Pires - Secretaria de Saúde - Mat. 57157-1
2 - Maria Bernadete de Andrade Luz - Secretaria de Finanças - Mat. 57063-0
3 - Roberto Dantas Lins - Guarda Municipal - Mat. 12831-7
4 - Ednilson José Barreto da Silva - Secretaria de Administração - Mat. 57094-0
Membros do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes
1 - Absalão José Lima Filho - Mat. 16.224-8
2 - Eliane Alvino da Costa - Mat. 13.923-8
3 - Girleandes Barbosa da Silva - Mat. 16.321-0
4 - Lindomar Machado dos Santos - Mat. 14.607-2
5 - Marcos Alberto Botelho - Mat. 13.688-3
6 - Marcilio Cavalcanti de Souza - Mat. 14.139-9
7 - Walter Francisco de Souza - Mat. 14.551-3
Suplentes
1 - Cloves Roberto da Silva - Mat. 11.020-5
2 - Jailson Batista da Silva - Mat. 14.138-0
3 - Marcilio Almeida de Oliveira - Mat. 14.106-2
4 - Silas César da Silva Ferreira - Mat. 14.329-4
Art 2º. – A Presidência da Comissão Paritária será exercida pelo Bel. Fernando Heriberto Lyra
Coelho – Assessor Jurídico da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Humano.
Art 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2006.
NEWTON D’ÉMERY CARNEIRO
Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
17
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
TITULAR: DR.MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
PORTARIA Nº 1072 / 2005
PORTARIA Nº 1076/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº
015, de 10.02.2000,
Considerando as conclusões a que chegou a Comissão
Permanente de Inquérito Administrativo no Relatório do
Processo nº 009/2005, instaurada pela Portaria nº 840/
2005-SEADH, o que mais consta dos autos e ainda a
Decisão final da autoridade competente, datada de
25.12.2005.
RESOLVE : Determinar o arquivamento do Processo
Administrativo de nº 009/2005, referente ao GCM CARLOS
ANTONIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 12.866-0,
lotado na Secretaria de Administração e Desenvolvimento
Humano.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE
10.02.2000, tendo em vista o Requerimento protocolado sob nº 295, de 20.04.2005
e o Parecer da Assessoria Jurídica da SEMADH, datado de 27.06.05,
RESOLVE:
Autorizar o retorno da Gratificação de Exercício, no percentual de 25%, de acordo
com o artigo 126, da Lei 224/96, o Motorista FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA,
Mat. 13.982-3, lotado na Secretaria de Saúde, retroagindo os seus efeitos a contar
de 01 de janeiro de 2005.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1073 /2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº
015, de 10.02.2000,
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal
conforme Laudo JM nº 004/2005, a documentação
apresentada e ainda o Parecer da ASSEJUR/SADH,
RESOLVE : CONCEDER Readaptação Permanente de
Função, por motivo de saúde, à Professora de Artes
ADEILDA BEZERRA VIEIRA, Mat. 10.149-4, conforme
dispõe o Artigo 51, item 2, da Lei 224/96, podendo a
mesma desempenhar outras funções no mesmo setor de
trabalho, a partir de 17.11.2005
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1074/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO
DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
Considerando encaminhamento da Secretaria de
Educação, datado de 09.11.05, no verso do Requerimento
protocolado sob nº 9841/2005, de 01.11.2005,
R E S O L V E :EXONERAR, da função de SUPERVISORA
ESCOLAR, da Escola Municipal Duque de Caxias, a
Professora LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº
14.525-4, a partir de 01.11.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MARIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1075/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO
DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, tendo em vista o
Requerimento protocolado sob nº 288, de 20.04.2005 e o
Parecer da Assessoria Jurídica da SEMADH, datado de
06.06.05,
R E S O L V E :Autorizar o retorno da Gratificação de
Exercício, no percentual de 25%, de acordo com o artigo
126, da Lei 224/96, o Motorista CARLOS ANTONIO DE
SOUZA, Mat. 15.899-2, lotado na Secretaria de Saúde,
retroagindo os seus efeitos a contar de 24.04.2003.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1078/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE
10.02.2000,
CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH, E O PARECER DA ASSESSORIA
JURÍDICA REFERENTE AO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 4419/05, DE
01.08.2005,
RESOLVE
CONCEDER Gratificação de Função FG-1 a servidora SABRINA DE BARROS
CORREIA GALINDO, Mat. n.º 15.886-5, por exercer a função de Operador de
Terminal, na Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação Cultura e Esporte,
conforme Decreto 104/93, Art. 2º, item I, letra “i”, a partir de 01.08.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1079/2005
EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do
Grupo Ocupacional do Magistério.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de
10.02.2000,
Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a
documentação apresentada apensa ao requerimento, e ainda o Parecer da AJUR/
SEADH.
RESOLVE :
I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, a Professora 1 TEREZA
CRISTINA CARDOSO DA SILVA, mat. 7940-5, da Classe I para a Classe II, com
efeito retroativo a partir de 25.08.2005
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1080/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE
10.02.2000, tendo em vista os Requerimentos anexos, e o Parecer da Junta Médica
Municipal,
RESOLVE:
Conceder Gratificação de Insalubridade no grau médio de 25%, aos servidores
abaixo relacionados, lotados na COSEP/EMDEJA, com fundamento no art. 122,
inciso I alínea “a” da Lei 224/96.
NOME
José Borges da Silva
Edvaldo dos Santos Sena
Edvan Gomes de Mendonça
Alderita Maria Nogueira
MATRÍCULA
12.301-3
12.323-4
12.333-1
11.357-3
FUNÇÃO
Aux. Serv.Gerais
Aux. Serv.Gerais
Aux. Serv.Gerais
Aux. Serv.Gerais
Jaboatão dos Guararapes, 28
de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
A PARTIR DE
25.05.05
31.05.05
06.05.05
31.05.05
18
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
PORTARIA Nº 1081/2005
EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do
Magistério.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada
apensa ao requerimento, e ainda o Parecer da AJUR/SEADH.
RESOLVE :I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, a Professora 1 VERA LÚCIA LUNA
DA SILVA, mat. 14.341-3, da Classe I para a Classe III, com efeito retroativo a partir de 07.10.2005
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1082 /2005
EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do
Magistério.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada
apensa ao requerimento, e ainda o Parecer da AJUR/SEADH.
RESOLVE : I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, ao Professor 2 JOSÉ CAETANO
DA SILVA FILHO, mat. 11.974-1, da Classe I para a Classe III, com efeito retroativo a partir de 08.08.2005
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1083/2005
EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do
Magistério.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada
apensa aos requerimentos, e ainda os Pareceres da AJUR/SEADH.
RESOLVE : I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, aos Professores 1, na Classe a
seguir: Da Classe I para a Classe V:
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MARIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1084/2005
EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo
Ocupacional do Magistério.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada
apensa aos requerimentos, e ainda os Pareceres da AJUR/SEADH.
RESOLVE : I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, aos Professores 1, na Classe a
seguir: Da Classe III para a Classe V:
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 1085 /2005
EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do
Magistério.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada
apensa aos requerimentos, e ainda os Pareceres da AJUR/SEADH.
RESOLVE :I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, a Professora 1, na Classe a seguir:
Da Classe IV para a Classe V
PROTOCOLADO SOB Nº 1024, DE 07.11.05.
R E S O L V E CONCEDER a VILMA VIEIRA DA
CUNHA matrícula n.º 13.899-1, lotado(a) na Secretaria
de Saúde, no cargo de Assistente de Consultorio
Dentario, admitido(a) em 05.12.95, 06(seis)meses de
Licença-Prêmio, referente ao decênio 1995/2005, com
base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), no período de 02.01.2006 a
01.07.2006 .
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento
Humano
PORTARIA Nº 1088/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS
INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO
PROTOCOLADO SOB Nº 12842, DE 14.12.05.
R E S O L V E : CONCEDER a MARIA JOSÉ PEREIRA
DE ARRUDA matrícula n.º 9298-3, lotado(a) na
Secretaria de Planejamento, no cargo de Secretaria I,
admitido(a) em 28.04.86, 02(dois)meses de LicençaPrêmio, referente ao decênio 1986/1996, com base
no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), no período de 02.01 a 03.03.2006 .
Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de
2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento
Humano
PORTARIA Nº 1089/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS
INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO
PROTOCOLADO SOB Nº 10716, DE 13.10.05.
RESOLVE:
CONCEDER a JESSÉ LUIZ DE MENDONÇA matrícula
n.º 9342-4, lotado(a) na Secretaria de Finanças, no
cargo de Assistente Administrativo, admitido(a) em
12.05.86, 02(dois)meses de Licença-Prêmio, referente
ao decênio 1986/1996, com base no Art. 82, da Lei
224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no
período de 02.01 a 03.03.2006 .
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento
Humano
PORTARIA Nº 1090/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO
AS
INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO
PROTOCOLADO SOB Nº 1083, DE 29.11.05.
R E S O L V E :CONCEDER a ALINE SOUTO MAIOR
matrícula n.º 8823-4, lotado(a) na Secretaria de Saúde,
no cargo de Agente Administrativo, admitido(a) em
12.11.85, 06(seis)meses de Licença-Prêmio, referente
ao decênio 1995/2005, com base no Art. 82, da Lei
224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no
período de 02.01 a 01.07.2006 .
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento
Humano
PORTARIA Nº 1091/2005
PORTARIA Nº 1086/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO
AS
INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO
PROTOCOLADO SOB Nº 1082, DE 29.11.05.
R E S O L V E : CONCEDER a CYBELLE DE
OLIVEIRA MENDES matrícula n.º 13.897-5, lotado(a)
na Secretaria de Saúde, no cargo de Assistente de
Consultorio Odontologico, admitido(a) em 05.12.95,
01(um)mês de Licença-Prêmio, referente ao decênio
1995/2005, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), no período de 02.01 a
01.02.2006 .
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO
Secretário de Administração e Desenvolvimento
Humano
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005.
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
19
PORTARIA Nº 1092/2005
PORTARIA Nº 001/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas através do
Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
RESOLVE:
DESIGNAR, de acordo com o
art.50, § 2º, da Lei 224/96, MARCOS GABRIEL
FREIRE DE SOUZA MELO, Secretário Executivo de
Administração, para responder, cumulativamente,
pela
Secretaria
de
Admi-nistração
e
Desenvolvimento Humano, pelo período de 30
(trinta) dias, correspondente às férias do seu titular,
a partir de 02 de janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO PROTOCOLADO
SOB Nº 8066, DE 11.08.05.
R E S O L V E :CONCEDER a CÂNDIDO DODÔ SILVA FILHO matrícula n.º 4550-0, lotado(a) na
Secretaria de Finanças, no cargo de Auditor Tributário, admitido(a) em 04.04.80, 02(dois)meses de
Licença-Prêmio, referente ao decênio 1980/1990, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), no período de 01.07 a 30.08.2005 .
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005.
MARIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento
Humano
PORTARIA Nº 1093/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas através do
Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
Considerando solicitação da Diretoria Geral de
Imprensa e Comunicação, através do Ofício nº 212/
2005, datado de 28.12.2005,
R E S O L V E :DESIGNAR, de acordo com o art.50,
§ 2º, da Lei 224/96, a jornalista NATASCHA
CORREIA ALVES DA COSTA, Mat. 57.309-1, para
responder pela Diretoria Geral de Imprensa e
Comunicação, pelo período de 30 (trinta) dias,
correspondente às férias da titular MAGDA MARIA
WACEMBERG ESTEVES, a partir de 02 de janeiro
de 2006.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005.
MARIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 002/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Laudo JM nº 008/2005, a documentação
apresentada e ainda o Parecer da ASSEJUR/SADH,
RESOLVE : CONCEDER Readaptação Temporária de Função pelo período de 03(três) meses, por
motivo de saúde, à Auxiliar de Serviços Gerais ODILMA MARIA DE OLIVEIRA, Mat. 14.975-6, conforme
dispõe o Artigo 51, item 2, da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar outras funções no mesmo
setor de trabalho, a partir de 20.09.2005
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 003/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO
PROTOCOLADO SOB Nº 1073, DE 22.11.05.
R E S O L V E :CONCEDER a IRACILDA DE OLIVEIRA BARBOSA matrícula n.º 13.706-5 , lotado(a)
na Secretaria de Saúde, no cargo de Médica, admitido(a) em 01.08.95, 01(um)mês de Licença-Prêmio,
referente ao decênio 1995/2005, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), no período de 10.01 a 09.02.2006 .
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA
Nº 004/2006
NOME
PROFESSOR
MATRÍCULA
DADA
RETROAÇÃO
NOMEDO
DO
PROFESSOR
MATRÍCULA DATA
DATA
RETROAÇÃO
PORTARIA
Nº 1094/2005
MARIA JOSÉ
SOUZA DE
4961-1
28.06.2005
DENISSE
FLORENTINO
DALIMA
SILVA
4969-7
21.06.2005
EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional
EMENTA:
Nomeação
função.
MARIA VIRGINIA
SILVA
12.644-6
02.08.2005
SIVONILDA
MARIAGUERRA
PACHECO
DAde
SILVA
4291-9
03.10.2005
do Magistério.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS
Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação
PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
apresentada apensa aos respectivos requerimentos, e ainda o Parecer da AJUR/SEADH,
Considerando solicitação do Secretário Municipal
RESOLVE :I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, aos Professores 1, na Classe
de Educação através do Ofício nº 340/05, datado
a seguir:
de 22.12.2005,
a) Da Classe IV para a Classe V:
R E S O L V E :NOMEAR as professoras BELIZIA
MARIA DA SILVA, Matrícula 14.350-2 e TERESA
CRISTINA RIBEIRO E SILVA, mat. 16.153-5, para
responderem, interinamente, pelas funções de
DIRETORA e VICE-DIRETORA, respectivamente,
da Escola Oscar Moura, no período de 10.12.05 a
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
30.06.2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de
2005.
PORTARIA Nº 005/2006
MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional
Secretário de Administração e Desenvolvimento
do Magistério.
Humano
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que
PORTARIA Nº 1095/2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas através do
Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
RESOLVE:
DESIGNAR, de acordo com o
art.50, § 2º, da Lei 224/96, RICARDO DIAS
BARRETO, Mat. 58.152-6, Diretor de Suprimento,
para responder, pela Diretoria Geral de Gestão
Patrimonial, da Secretaria de Administração e
Desenvolvimento Humano, pelo período de 30
(trinta) dias, correspondente às férias do seu titular
ALBERTO FRANCISCO DA SILVA, Mat. 57.135-0,
CC-3, a partir de 02 de janeiro de 2006.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de
2005.
MARIO ALVES DE SOUZA MELO
Secretário de Administração e Desenvolvimento
Humano
lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação
apresentada apensa aos respectivos requerimentos, e ainda o Parecer da AJUR/SEADH,
RESOLVE : I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, ao Professor 1, na Classe a
seguir:
a) Da Classe III para a Classe V:
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 006/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
Considerando encaminhamento da SEDUC, datado de 08.11.05, no verso do Requerimento nº 9991/05,
datado de 04.11.05,
R E S O L V E NOMEAR, a professora PATRÍCIA BATISTA DA SILVA, Mat. 16.151-9, para exercer a
função de SUPERVISORA ESCOLAR, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, a partir de 04.11.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
20
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
PORTARIA Nº 007/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM
DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE
10.02.2000,
Considerando encaminhamento da
Secretaria Municipal de Educação, datado
de 10.10.2005, no verso do Ofício nº 034/
2005, da Escola Poeta Castro Alves, de
acordo com Eleição realizada através de
Voto Direto, em 07.10.2005,
R E S O L V E :NOMEAR, de acordo com o
Art. 40,§ 1º, inciso II, da Lei 176/95, a
Professora CLERE SILVA DE ALMEIDA,
Matrícula 16.125-0, para exercer a função
de VICE-DIRETORA, da Escola Poeta Castro
Alves, a partir de 07.10.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro
de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA
MELO
Secretário Executivo de Administração e
Desenvolvimento Humano
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 010/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº
072/05, datado de 25.10.2005, da Escola Municipal José Rodovalho, de acordo com Eleição
realizada através de Voto Direto, em 19.10.2005,
R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso III letra “a” e “b”, da Lei
176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração
Municipal respectivamente nominadas, a partir de 03.11.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 011/2006
PORTARIA Nº 008/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM
DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE
10.02.2000,
Considerando encaminhamento da
Secretaria Municipal de Educação no verso
do Ofício nº 038/05, datado de 05.12.2005,
da Escola Municipal Rural Profª Menininha
Batista, de acordo com Eleição realizada
através de Voto Direto, em 29.11.2005,
R E S O L V E :NOMEAR, de acordo com o
Art. 40,§ 1º, inciso I, da Lei 176/95, a
Professora CICERA MARIA PANTALEÃO DA
CUNHA, Matrícula 12.428-1, para exercer a
função de DIRETORA, da Escola Rural
Menininha Batista, a partir de 01.11.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro
de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA
MELO
Secretário Executivo de Administração e
Desenvolvimento Humano
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº
067/05, datado de 10.10.2005, da Escola Municipal José Carneiro, de acordo com Eleição
realizada através de Voto Direto, em 04.10.2005,
R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso III letra “a” e “b”, da Lei
176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração
Municipal respectivamente nominadas, a partir de 03.11.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 012/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº
002/05, datado de 26.10.2005, do Colégio Municipal Humberto Barradas, de acordo com Eleição
realizada através de Voto Direto, em 25.10.2005,
R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso IV letra “a” e “b”, da Lei
176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração
Municipal respectivamente nominadas, a partir de 01.11.2005.
PORTARIA Nº 009/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM
DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE
10.02.2000,
Considerando encaminhamento da
Secretaria Municipal de Educação no verso
do Ofício nº 016/05, datado de 31.10.2005,
da Escola Municipal Dr. José Leopoldino, de
acordo com Eleição realizada através de
Voto Direto, em 27.10.2005,
R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade
com o Art. 40, § 1º , Inciso II letra “a” e “b”,
da Lei 176/95, para as funções
mencionadas no quadro abaixo, as
professoras da Administração Municipal
respectivamente nominadas, a partir de
03.11.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 013/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº
035/05, datado de 16.11.2005, da Escola Municipal Professor Carmelo, de acordo com Eleição
realizada através de Voto Direto, em 10.11.2005,
R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso II letra “a” e “b”, da Lei
176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração
Municipal respectivamente nominadas, a partir de 01.12.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
PORTARIA Nº 014/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº
036/05, datado de 01.11.2005, da Escola Municipal Santa Catherine Labouré, de acordo
com Eleição realizada através de Voto Direto, em 27.10.2005,
R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso III letra “a” e “b”, da
Lei 176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração
Municipal respectivamente nominadas, a partir de 03.11.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 015/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº
047/05, datado de 20.10.2005, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco, de acordo
com Eleição realizada através de Voto Direto, em 19.10.2005,
RESOLVE:
NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso III letra “a” e “b”, da Lei 176/95, para
as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração Municipal
respectivamente nominadas, a partir de 01.11.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 016/2006
PROFESSOR
ESCOLA
MAT.Nº
Nº FUNÇÃO
FUNÇÃO
NOME
ESCOLA
NOMEDO
DOPROFESSOR
PROFESSOR
ESCOLA
MAT.
FUNÇÃO
EMENTA: Nomeação de função.
Maria
Maria de
Cordeiro
Gomes Couto
Pereira
Santa
Marechal
Catherine
Castelo
Labouré
12.522-9
14.531-9 Diretora
Diretora
de Fátima
Fátima
Bezerra
Azedo
Nossa
Senhora
de
Fátima
4339-0
Diretora
O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO
EBranco
DESENVOLVIMENTO
HUMANO, NO USO DAS
Edileuza
Vilma Maria
Rodrigues
Ferreira
Lima
da Silva
Santa
Marechal
Catherine
Castelo
Labouré
Branco
12.996-8
12.339-0
ViceAndréa
Pereira
da Costa
Senhora
de
Fátima
Vice-Diretora
ATRIBUIÇÕES
QUE LHENossa
FORAM
DELEGADAS
PELO10.509-0
DECRETOVice-Diretora
Nº
15, DE 10.02.2000,
Diretora
Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação
no verso do Ofício nº
21
PORTARIA Nº 019/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS
PELO DECRETO N.º 015, DE 10.02.2000,
Considerando solicitação da servidora, tendo
em vista alteração na nomenclatura da função
de Assessora Normativa para Inspetora Escolar,
através da Lei 178/2002,
R E S O L V E : RETIFICAR a Portaria n.º 613/
2005, datada de 31.08.05, referente nomeação
da Professora Valéria Albuquerque Portes,
matrícula 15.059-2, onde se lê: “ para exercer
a função de Assessora Normativa”, leia-se: “
para a função de Inspetora Escolar”.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de
2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e
Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 020/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS
PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000,
Considerando encaminhamento da SEDUC,
datado de 04.10.05, no verso do Requerimento
nº 7259/05, datado de 02.09.05,
R E S O L V E :NOMEAR, a professora LETÍCIA
TAVARES DE SOUZA, Mat. 16.164-0, para
exercer a função de SUPERVISORA ESCOLAR,
na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, a
partir de 02.09.2005.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de
2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e
Desenvolvimento Humano
097/05, datado de 24.10.2005, da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, de acordo
com Eleição realizada através de Voto Direto, em 13.10.2005,
R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso IV letra “a” e “b”, da Lei
176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração
Municipal respectivamente nominadas, a partir de 03.11.2005.
EXTRATO DE CONTRATO
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 017/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO
PROTOCOLADO SOB Nº 9911, DE 03.11.05.
R E S O L V E : CONCEDER a SEVERINA ANTONIA DA SILVA matrícula n.º 4672-8, lotado(a)
na Secretaria de Educação, no cargo de Aux. Serv. Gerais, admitido(a) em 01.08.80, 06 (seis)
meses de Licença-Prêmio, referente ao decênio 1980/1990, com base no Art. 82, da Lei 224/96
(Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 01.12.2005 a 30.05.2006 .
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
PORTARIA Nº 018/2006
EMENTA: Enquadra Professores no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, de que trata a
Lei Municipal nº 178/2002.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000,
Considerando Requerimento de nº 7375, datado de 06.09.2005, e tendo em vista que a
servidora referente não foi enquadrada no PCC, de acordo com informação do DRH e em
conformidade com o Parecer nº 020/05- ASSEJUR/SEDUCE,
R E S O L V E: - Enquadrar no cargo efetivo de Professor 2, Classe V, Nível 3, Referência E, a
Professora MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS, Mat. 13.091-5, com efeito retroativo a 06.
09. 2005.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2006.
MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO
Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano
ESPÉCIE: Contrato de Locação de Veículos
nº. 008/2005 - SEADH
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão
dos Guararapes
CONTRATADA: Locadora de Veículos
Caxangá Ltda.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a
Locação de 05 (cinco) Veículos, para o
transporte de pessoal e de documentos,
em diversas áreas de atuação da
Secretaria
de
Administração
e
Desenvolvimento Humano.
VIGÊNCIA: O prazo da vigência da locação
dos veículos será de 06 (seis) meses, com
início em 15 de Setembro de 2005 e seu
término 14 de Março de 2006.
VALOR: O valor total avençado das
locações dos veículos é de R$ 56.784,00
(cinqüenta e seis mil e setecentos e
oitenta e quatro reais), divididos em 06
(seis) parcelas mensais e sucessivas no
valor de R$ 9.464,00 (nove mil
quatrocentos e sessenta e quatro
reais), mensal.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de
setembro de 2005.
22
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLSE
AVISO DE LICITAÇÃO
PL nº 078/2005 – Repetição do Convite nº 041/05
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para conclusão das
salas de aula da Escola Antônio Januário. Abertura: dia 23/01/06, às
09:00 horas, no auditório da Coordenadoria Geral de Licitações,
localizada na Av. Ulisses Montarroyos, 2.080 – Prazeres, neste
Município, onde os interessados poderão retirar edital mediante entrega
de disquete virgem e receberem informações adicionais, de 7:30 às
13:30 hs (dias úteis). Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2006
Presidente da Comissão – C.L.S.E
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLSE
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PL Nº. 002/2006 – CONVITE Nº. 001/2006 - Objeto: Contratação de
empresa de engenharia para execução de obras de conclusão dos
banheiros da Escola Visconde de Suassuna. Empresas Habilitadas:
LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA,
MÓDULO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA e UNIVERSO
EMPREENDIMENTOS LTDA.. Fica aberto o prazo legal para possível
interposição de recurso administrativo a esta deliberação da CLSE,
contados a partir da data da publicação deste julgamento. Não havendo
qualquer interposição recursal, fica designada a data de 20/01/06 às
09:00 hs, no endereço desta Comissão para a abertura dos envelopes
de Propostas.Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2006.
Presidente da Comissão de Licitação -CLSE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO
RECURSO ADMINISTRATIVO
PL Nº. 046/2005 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2005
Recorrente: Geraldo J Coan &Cia Ltda. Decisão: NEGADO provimento
ao recurso. Decisão Unânime. Homologo e Ratifico para todos os fins
e efeitos, inclusive os legais, a Decisão e Julgamento adotada e
proferida pela CLSE que negou, a UNANIMIDADE, provimento ao
Recurso Interposto pela empresa Recorrente, relativo a fase de
habilitação. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2006.
EDUARDO MAGALHÃES
Secretário de Educação, Cultura e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLSE
AVISO DE DATA E HORA PARA A ABERTURA DE ENVELOPES
PROPOSTAS
PL Nº. 046/2005 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2005 - Objeto:
Aquisição de Merenda pronta. Face não provimento do recurso
interposto pela empresa Geraldo j Coan & Cia Ltda, decisão essa
homologada e ratificada pelo Ilmo Sr. Secretário de Educação, Cultura
e Esportes, fica designada a data de 01/02/2006 às 09:00, para a
abertura dos envelopes propostas, no endereço desta Comissão.
Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2006.
Presidente da Comissão de Licitação -CLSE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLDS
JULGAMENTO FINAL
PL nº. 085/2005 - Tomada de Preços nº. 013/2005
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de 08
(oito) veículos para atender as atividades inerentes a
Secretaria Especial de Articulação e Ação Social. Licitantes
Vencedores: Transil Transportes Siliano Ltda, vencedor do item 03,
R$ 1.248,00; Locadora de Veículos Caxangá Ltda, vencedor nos itens
01, R$ 3.951,00; 02 1.317,00; 04, R$ 2.634,00; e 05, R$ 1.317,00l.
Valor global da proposta: R$ 10.467,00 (Dez mil quatrocentos e
sessenta e sete reais), mensal. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para interposição de recurso a esta fase, por força do
artigo 109, I, a, da Lei 8666/93. Jaboatão dos Guararapes, 20 de
janeiro de 2006.
Presidente da Comissão – C.L.D.S.
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO
SOCIAL - SEAAS
HOMOLOGO e ADJUDICO o PL Nº. 079/2005 – TOMADA DE
PREÇOS Nº. 011/2005, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO.
Vencedores: CKM Comercial Ltda, Total R$ 27.716,12. Junípero Ltda,
Total R$ 16.696,92. Joyce Karen Francisca de Melo – ME, Total R$
114.939,78. Flávia Cristina Mendes de Lima – ME, Total R$ 22.549,00.
PAPECOM Distribuidora Ltda, Total R$ 16.294,15. PALMEC Material de
Escritório Ltda, Total R$ 4.888,80. CAROLIZA Comércio e
Representações Ltda, Total R$ 3.681,00. Livraria e Papelaria Princesa
Ltda, Total R$ 6.205,70. TOTAL GERAL R$ 212.971,47 (DUZENTOS E
DOZE MIL NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E
SETE CENTAVOS). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2006.
Elina Carneiro
Secretária de Articulação e Ação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLDS
AVISO DE ADIAMENTO
PL nº. 075/2005 - Tomada de Preços nº. 010/2005
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Locação e
Manutenção de Sistemas Aplicativos Informatizados para a
Administração Tributária da Secretaria de Finanças. Fica adiada
abertura para o dia 16 de Fevereiro de 2006 ás 09:00 horas, no
Auditório da Coordenadoria Geral de Licitações, localizado na Av.
Ulisses Montarroyos, 2.080 – Prazeres, neste Município, onde os
interessados poderão retirar cópia do edital e receber informações
adicionais de 7:30 ás 13:30 horas (dias úteis). Jaboatão dos
Guararapes, 20 de Janeiro de 2006.
Presidente da Comissão – C.L.D.S.
SECRETARIA DE FINANÇAS
TITULAR: MACHEZA CARNEIRO DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
ERRATA
ESPÉCIE: Convênio de Consignação Caixa – Regime Não Celetista nº.
001/2006 -GP
PRIMEIRO CONVENENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
SEGUNDO CONVENENTE: Caixa Econômica Federal
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a concessão de
empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de
pagamento, aos servidores Primeiro Convenente.
VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, com termo inicial na data da assinatura do presente
Convênio.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2006.
D.O. n.º 51 DE 01 a 10 de janeiro de 2006
Decreto nº 218, de 30 de dezembro de 2005, no artigo 2ª:
Onde se lê:
13.000 – SECRETARIA DE JUSTIÇA
13.100 - SECRETARIA DE JUSTIÇA
Leia-se:
13.000 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13.100 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
23
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2006.
PORTARIA SEFIN Nº 001 / 2006.
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 184, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 14, de 11 de
agosto de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos a serem observados, para efeito de parcelamento de débitos tributários,
exclusivamente, nos casos decorrentes de pedidos de reconhecimento e baixa de débitos tributários alcançados pela prescrição;
R E S O L V E:
I – O reconhecimento da prescrição, nas hipóteses de que trata esta Portaria fica condicionado ao pagamento imediato do débito não
prescrito, ou de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, quando parcelado.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
Mariza Carneiro da Silva
Secretária de Finanças
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
TITULAR: CARLOS FERNANDO PEREIRA
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 003/2005SEDE
PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
PERMISSIONÁRIO: Srº. José Guilhermino Oliveira Neto.
OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão
de Uso das Lojas n° 04 e 05 do COAME – Centro de Comercialização e
Atendimento à Microempresa.
VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público
tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 004/2005SEDE
PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
PERMISSIONÁRIA: Srª. Hozana Graciele Costa de Oliveira
OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão
de Uso das Lojas n° 06 e 17 do COAME – Centro de Comercialização e
Atendimento à Microempresa.
VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público
tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 006/2005SEDE
PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
PERMISSIONÁRIA: Srª. Maria Genir Gonzaga Macedo Fonseca
OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão
de Uso da Loja n° 08 do COAME – Centro de Comercialização e
Atendimento à Microempresa.
VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público
tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 007/2005SEDE
PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
PERMISSIONÁRIO: Srº. Gênesis Lucas de Oliveira
OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão
de Uso da Loja n° 09 do COAME – Centro de Comercialização e
Atendimento à Microempresa.
VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público
tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 010/2005SEDE
PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
PERMISSIONÁRIA: Srª. Danúbia Maria do Amparo de Lima
OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão
de Uso da Loja n° 12 do COAME – Centro de Comercialização e
Atendimento à Microempresa.
VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público
tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 015/2005SEDE
PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
PERMISSIONÁRIA: Srª. Helena Rodrigues Albuquerque Santos.
OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão
de Uso das Lojas n° 22 e 23 do COAME – Centro de Comercialização e
Atendimento à Microempresa.
VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público
tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 016/2005SEDE
PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
PERMISSIONÁRIA: Srª. Ladjane Maria da Silva
OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão
de Uso da Loja n° 24 do COAME – Centro de Comercialização e
Atendimento à Microempresa.
VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público
tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 017/2005SEDE
PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
PERMISSIONÁRIO: Srº. Walter Alexandre Santos Paixão
OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão
de Uso das Lojas n° 25 e 26 do COAME – Centro de Comercialização e
Atendimento à Microempresa.
VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público
tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 050/2005SEDE
PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
PERMISSIONÁRIA: Srª. Elaine José Vicente
OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão
de Uso da Loja n° 67 do COAME – Centro de Comercialização e
Atendimento à Microempresa.
VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público
tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005.
24
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel nº.035/2005 – Secretaria de
Saúde
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADORA: Srª Maria Idelci de Castro Lins
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel
situado na Rua Rosa Amélia da Paz, nº. 354, Jardim Copacabana –
Jaboatão dos Guararapes/PE.
VIGÊNCIA: Os efeitos do presente contrato vigoram pelo período de 12
(doze) meses, iniciando em 30 de setembro de 2005 e expirando em 29
de setembro de 2006.
VALOR: O Locatário pagará à Locadora o valor de R$ 1.170,00 (hum
mil, cento e setenta reais) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel nº.049/2005 – Secretaria de
Saúde
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Srº. Bartolomeu Rodrigues da Silva.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel
situado na Rua Belém de Judá, 833, Dois Carneiros – Jaboatão dos
Guararapes/PE.
VIGÊNCIA: Os efeitos do presente contrato vigoram pelo período de 12
(doze) meses, iniciando em 30 de setembro de 2005 e expirando em 29
de setembro de 2006.
VALOR: O Locatário pagará ao Locador o valor de R$ 1.000,00 (hum
mil, reais) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel nº.057/2005 – Secretaria de
Saúde
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Srº. Sebastião Belarmino de Lima
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel
situado na Rua São Félix, 116, Prazeres-Jaboatão dos Guararapes/PE
VIGÊNCIA: Os efeitos do presente contrato vigoram pelo período de 12
(doze) meses, iniciando em 30 de setembro de 2005 e expirando em 29
de setembro de 2006.
VALOR: O Locatário pagará ao Laçador o valor de R$ 840,00 (oitocentos
e quarenta reais) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2005.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato para Prestação de Serviços nº. 048/2005- Sec. Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços de Publicação de Editais, Avisos,
Extratos de Contratos, Convênios e demais atos administrativos da
Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.
VIGÊNCIA: Pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01 de
setembro de 2005 e término em 31 de agosto de 2006.
VALOR: O valor global bruto de R$ 30.030,00 (trinta mil e trinta reais),
sendo de R$ 70,00 (setenta reais) o valor da unidade do cm/coluna de
matéria legal publicada no Diário Oficial do Estado, incidindo sob este
valor os tributos devidos.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2005.
EXTRATO DE CONTRATO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 042/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: Edson Guimarães de Santana
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
MÉDICOS pelo Contratado no Programa de Saúde da Família – PSF,
nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 03 de outubro de 2005 e término em 03
de outubro de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual R$ 3.690,75 (três mil, seiscentos e
noventa reais e setenta e cinco centavos), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 043/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Silvana da Silveira Freire
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
MÉDICOS pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF,
nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 15 de março de 2005 e término em 15 de
março de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual R$ 3.690,75 (três mil, seiscentos e
noventa reais e setenta e cinco centavos), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 044/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Renata Maria de Santana Soares
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de ENFERMAGEM pela Contratada no Programa de Saúde da Família
– PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de
agosto de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos
e quarenta reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 045/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Antônia Geane Silva Rego
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS pela Contratada no Programa de
Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de
agosto de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual R$ 500,00 (quinhentos reais),
mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 046/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Patrícia Tavares da Luz
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM pela Contratada no Programa de Saúde
da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 15 de agosto de 2005 e término em 15 de
agosto de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e
cinqüenta reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 047/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Keily Francisca de Sales
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL pela Contratada, nas unidades
indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: Os efeitos do presente Contrato vigoram pelo de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 08 de março de 2005 e término em 08 de
março de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 050/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Maria Auxiliadora Pereira Bezerra
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AGENTE DEFESA AMBIENTAL pela Contratada, nas unidades
indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: Os efeitos do presente Contrato vigoram pelo de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 02 de maio de 2005 e término em 02 de
maio de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2005.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 051/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Maria Rosa Santos Botelho
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO pela Contratada no
Programa de Saúde da Família - PSF, nas unidades indicadas pelo
CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 05 de setembro de 2005 e término em 05
de setembro de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos
cinqüenta reais) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 052/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Ione Borges de Lima
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO pela Contratada no
Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo
CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 15 de agosto de 2005 e término em 15 de
agosto de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e
cinqüenta reais) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 053/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Ariane da Silva Ferreira
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO pela Contratada no
Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo
CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de
agosto de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e
cinqüenta reais) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 054/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Eliane Maria Silva
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AUXILIAR SANTARISTA pela Contratada, nas unidades indicadas
pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de
agosto de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 660,00 (seiscentos e
sessenta reais) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 055/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: Paulo Germano Oliveira Figueiredo
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AGENTE SANTARISTA pela Contratada, nas unidades indicadas
pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de
agosto de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 500,00 (quinhentos reais)
mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 056/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: João Rivando de Belli
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de MÉDICOS pelo Contratado no Programa de Saúde da Família - PSF,
nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 04 de julho de 2005 e término em 04 de
julho de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 3.690,75 (três mil,
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
25
seiscentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2005.
EXTRATO DE CONTRATO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 058/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Jovina Dantas Costa Pinto
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de ODONTOLOGIA pela Contratada no Programa de Saúde da Família
– PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 21 de fevereiro de 2005 e término em 21
de fevereiro de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 2.640,00 (dois mil,
seiscentos e quarenta reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 062/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Mirtes Meireles da Silva
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AGENTE COMINITÁRIO DE SAÚDE pela Contratada no Programa
de Saúde da Família – PSF, e no Programa de Agente Comunitário de
Saúde – PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 02 de maio de 2005 e término em 02 de
maio de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte
e três reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 063/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Claudia Ferreira Dias
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AGENTE COMINITÁRIO DE SAÚDE pela Contratada no Programa
de Saúde da Família – PSF, e no Programa de Agente Comunitário de
Saúde – PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 02 de maio de 2005 e término em 02 de
maio de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte
e três reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 064/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Elisandra Vieira Costa Dantas
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AGENTE COMINITÁRIO DE SAÚDE pela Contratada no Programa
de Saúde da Família – PSF, e no Programa de Agente Comunitário de
Saúde – PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 07 de junho de 2005 e término em 07 de
junho de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte
e três reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Junho de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 065/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Tatiane Gonçalves Marinho
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE pela Contratada no Programa
de Saúde da Família – PSF e no Programa de Agente Comunitário de
Saúde - PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 04 de julho de 2005 e término em 04 de
julho de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte
e três reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 066/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: Antônio Fernando Pinheiro Júnior e Outros 03 (três).
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE pelo Contratado no Programa
26
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
de Saúde da Família – PSF e no Programa de Agente Comunitário de
Saúde - PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 07 de novembro de 2005 e término em 07
de novembro de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte
e três reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 067/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: Danilo Dias Falabela
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
MÉDICOS pelo Contratado no Programa de Saúde da Família – PSF,
nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 05 de julho de 2005 e término em 05 de
julho de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 3.690,75 (três mil,
seiscentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 060/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Nede Maria da Silva
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
MÉDICOS pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF,
nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 11 de julho de 2005 e término em 11 de
julho de 2007.
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 3.690,75 (três mil,
seiscentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 061/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Fabiana Fonseca Lemos
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM pela Contratada no Programa de Saúde
da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 05 de fevereiro de 2005 e término em 05
de fevereiro de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e
cinqüenta reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 059/2005 –
Secretaria de Saúde
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Sandra de Barros Candeias.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM pela Contratada no Programa de Saúde
da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, com início em 04 de abril de 2005 e término em 04 de
abril de 2007.
VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula
Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e
cinqüenta reais), mensais.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2005.
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
TITULAR: JOSÉ MARCOS DE LIMA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços n° 043/2005-SEINFRA
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa NICONSTROL - Nivaldo Construções Oliveira
Ltda.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços
de construção de ponte sobre o Canal Cajueiro Seco, existente na Rua
Recife, com revestimento do Canal no trecho compreendido entre a
Rua Recife e a Cotegipe, e no trecho entre a Rua Recife e a Rua
Quipapá, Bairro Cajueiro Seco – 1º Distrito, Município de Jaboatão dos
Guararapes/PE.
VALOR: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratada receberá
a importância de R$ 147.197,76 (cento e quarenta e sete mil cento e
noventa e sete reais e setenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contatos a partir da data de início da obra determinada na
Ordem de Serviços.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços n° 044/2005-SEINFRA
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa J. J. Top Construmax Civil Ltda.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a execução dos seguintes
serviços: 1) Pavimentação e drenagem na 3º Travessa da Linha Velha,
Bairro Prazeres, 1º Distrito;2) Recuperação de 5,00m (cinco metros) de
canaleta na Rua da Prata, Bairro Prazeres, 1º Distrito, ambas no Município
de Jaboatão dos Guararapes/PE.
VALOR: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratada receberá
a importância de R$ 29.863,48 (vinte e nove mil oitocentos e sessenta
e três reais e quarenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contatos a partir da data de início da obra determinada na
Ordem de Serviços.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº. 045/2005 - SEINFRA
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa CETAP – Centro Técnico de Assessoria e
Planejamento Comunitário.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a contratação de serviços
de capacitação dos técnicos da DEFESA CIVIL do Município do Jaboatão
dos Guararapes, com a finalidade de promover a inclusão do princípio
de defesa civil nos currículos escolares da Rede Municipal de Ensino
Fundamental e Médio.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 04
(quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do presente
Contrato..
VALOR: Pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, a
CONTRATADA receberá a importância de R$ 7.910,00 (sete mil,
novecentos e dez reais). O pagamento efetuado em 02 (duas) parcelas
iguais e consecutivas, no valor de R$ 3.955,00 (três mil, novecentos e
cinqüenta e cinco reais) cada parcela:
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2005.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Empresa AGC Construções e Empreendimentos Ltda.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato nº.
011/2005, alterar as Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL – O prazo de vigência
deste contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias consecutivos,
a contar da data constante no 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 011/2005
– SEINFRA celebrado entre as partes, iniciando-se no dia 17 de
novembro de 2005, e encerrando-se no dia 14 de fevereiro de 2006.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO – O prazo de execução
dos serviços objeto deste contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa)
dias consecutivos, a contar da data determinada na Ordem de Serviço,
iniciando-se no dia 17 de novembro de 2005, e encerrando-se no dia 14
de fevereiro de 2006.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO ÚNICO – As Notas de Empenhos emitidas, referentes ao
Contrato nº. 011/2005-SEINFRA e ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº.
011/2005 – SEINFRA, se referem somente ao período restante do presente
exercício financeiro (2005), devendo, posteriormente, ser emitida nova
Nota de Empenho no valor do saldo remanescente correspondente ao
novo exercício financeiro (2006).
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2005.
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Construtora Ancar Ltda
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração das
Cláusulas Sexta e Oitava do Contrato nº. 008/2004-SEINT, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O prazo de vigência deste
contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, se iniciando
no dia 26 de Setembro de 2005 e se encerrando no dia 24 de Março de
2006.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO ÚNICO – As Notas de Empenhos emitidas relativas ao
presente Contrato se referem somente ao período restante do presente
exercício financeiro (2005), devendo, posteriormente ser emitida nova
Nota de Empenho.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2005.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
27
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
TITULAR: EDUARDO HENRIQUE DE MAGALHÃES MELO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº.030/2005 – SEDUCE
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADO: Instituto Mandacaru de Desenvolvimento Sócio Econômico
OBJETO: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de
capacitação para 120 (cento e vinte) professores do Ensino Especial da
Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente contrato é de 02 (dois)
meses, prazo esse, efetivamente contado a partir da assinatura deste
Instrumento.
VALOR: R$ 73.900,00 (setenta e três mil e novecentos reais)
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº. 031/2005 - SEDUCE
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: OTM – Organização Trajetória Mundial
OBJETO: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de
capacitação para 288 (duzentos e oito) professores do Ensino Infantil da
Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente contrato é de 02 (dois)
meses, prazo esse, efetivamente contado a partir da assinatura deste
Instrumento.
VALOR: O valor Global do Contrato é de R$ 24.500,00 (vinte e quatro
mil e quinhentos reais)
Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2005.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº. 033/2005 - SEDUCE
CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: OTM – Organização Trajetória Mundial
OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação da organização
da sociedade civil de interesse público para promover o Programa de
formação Continuada para 400 (quatrocentos) professores do Ensino de
Jovens e Adultos, com carga horária total de 50 (oitenta) horas aula..
VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente contrato é de 02 (dois)
meses, prazo esse, efetivamente contado a partir da assinatura deste
instrumento,
VALOR: O valor Global do Contrato é de R$ 346.500,00 (trezentos e
quarenta e seis mil e quinhentos reais), o pagamento será efetuado em
02 (duas) parcelas iguais, mensais e sucessivas sempre ao final de cada
mês, no valor de R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil duzentos e
cinqüenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2005.
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - O Conselho Municipal de Direitos Humanos,
Cidadania e Defesa Social (CMDH) – Jaboatão dos Guararapes/
PE), dotado de autonomia, é órgão deliberativo da Política Municipal de
Direitos Humanos e tem por finalidade promover a eficácia das normas
vigentes dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição
Federativa do Brasil, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e
demais legislações pertinentes a matéria.
Art. 2º - O CMDH – Jaboatão dos Guararapes é composto
por 12 (doze) membros, guardada a paridade entre representantes
governamentais e não governamentais. A coordenação do Conselho
será escolhida por eleição, dentre seus membros e exercida por um
(a) Coordenador(a) Geral, um Vice-Coordenador(a), um(a)
Coordenador(a) Secretário(a) e um(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a),
não havendo impedimento para a reeleição dos seus membros por
mais uma gestão consecutiva e, após passada uma gestão em que
não se habilitou ao mandato.
Parágrafo Único – O suporte administrativo ao CMDH –
Jaboatão dos Guararapes será exercido por uma Secretaria
Executiva, vinculada á estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos –SEAJUS.
Art, 3º -São atribuições dos membros do Conselho Municipal
de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Jaboatão
dos Guararapes:
I – comparecer às reuniões do plenário;
II – participar das atividades das Comissões e Grupos de
Trabalho nos quais forem integrados;
III – apresentar relatórios, pareceres, dentro dos prazos fixados
pela Coordenação e/ou pelos Coordenadores(as) de Comissões ou
Grupos de Trabalho;
IV – votar e apresentar questões de ordem/esclarecimentos;
V - outras atribuições que forem conferidas pela
Coordenação do Conselho ou pelo Pleno, visando ao melhor
desempenho dos objetivos do Conselho.
Art. 4º - São direitos dos membros do CMDH – Jaboatão
dos Guararapes:
I – requerer informações, diligências, certidões, atestados,
exames, e providencias junto à Coordenação do Conselho e
outras autoridades, para melhor desempenho de suas
atividades;
II – sugerir assuntos para a discussão de pauta;
III – apresentar defesa por escrito nos casos previstos no
inciso I do artigo 13 deste regimento;
IV – os conselheiros portarão cartão de identificação
especifica, emitido pelo Poder Executivo Municipal através da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos – SEAJUS, a qual está vinculado o
Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa
Social do Jaboatão dos Guararapes, que será obrigatoriamente
exibido por ocasião de visitas as instituições penais, internamento,
custódia e sempre que solicitado no desempenho de qualquer atividade
incluída nas atribuições legais do Conselho Municipal de Direitos
Humanos, Cidadania e Defesa Social do Jaboatão dos
Guararapes.
Parágrafo Único : As informações requeridas pelo Conselho
às autoridades serão prestadas obrigatoriamente, de conformidade
com que estabelece o inciso I do art. 4º deste Regimento.
Art. 5º - São atribuições do (a) Coordenador)a) Geral:
I – coordenar o Pleno e as atividades do CMDH – Jaboatão
dos Guararapes;
II – representar o Conselho Municipal de Direitos
Humanos, Cidadania e Defesa Social e delegar representantes,
quando necessário, sendo que no caso de representação permanente
deve haver aprovação do Pleno do Conselho;
III – manter os contatos que o Conselho entender necessários,
junto aos órgãos do poder publico, em nível municipal, estadual e
federal ou com entidades não-governamentais;
IV – representar o Conselho nos atos e convênios que celebrar
com outros órgãos e entidades;
V – representar o CMDH – Jaboatão dos Guararapes
judicial e extrajudicialmente;
VI – constituir comissões e grupos de trabalhos para estudo
de matérias especiais, por deliberação do Conselho;
VII– convocar suplentes e adotar providencias para a
substituição de qualquer membro do Conselho, apos deliberação do
Pleno nos casos de ausência e vacância;
VIII– cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMDH –
Jaboatão dos Guararapes;
IX – submeter ao Pleno do Conselho relatório anual das
atividades.
Parágrafo Único: Ao Coordenador Geral caberá ainda o voto
de desempate, quando ocorrer tal hipótese.
28
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
Art. 6º - São atribuições do(a) Vice-Coordenador(a):
I – substituir o (a) Coordenador(a) Geral na ausência ou
impedimento deste;
II - auxiliá-lo nas atividades da Coordenação.
Art.7º - São atribuições do(a) Coordenador(a) Secretario(a):
I – convocar os Plenos ordinários e os extraordinários, bem
como monitorar a redação de atas das assembléias;
II – comunicar às entidades e ao Poder Publico, quando da
ausência injustificada, por duas vezes, dos seus representantes as
assembléias ordinárias do Pleno;
III– elaborar relatório do Conselho para aprovação e para
posteriormente encaminhá-lo aos fóruns da sociedade civil, ao Poder
Executivo e ao Legislativo;
IV – coordenar e monitorar o trabalho da Secretaria Executiva;
V – auxiliar o (a) Coordenador(a) na elaboração do relatório
anual de atividades.
Art.8º - São atribuições do (a) Coordenador(a) Tesoureiro(a):
I – solicitar do Poder Executivo Municipal as providências
necessárias e recursos no atendimento dos serviços do Conselho;
II– propor critérios para aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social;
III – monitorar o poder publico na gerência dos recursos do
Fundo, zelando pela execução das deliberações do Conselho;
IV – monitorar as movimentações financeiras, referentes aos
recursos do Fundo Municipal de Direitos Humanos;
V – informar ao Conselho, sobre a situação do Fundo e
possíveis dificuldades no cumprimento das deliberações do CMDHJaboatão dos Guararapes;
VI – auxiliar o (a) Coordenador(a) Geral na elaboração do
relatório anual de atividades.
Art. 9º - São atribuições da Secretaria Executiva;
I – proporcionar apoio técnico e administrativo necessários
ao funcionamento do Conselho;
II – secretariar as reuniões, redigindo e digitando as respectivas
atas, bem como proceder com a redação das deliberações tomadas
pelo Pleno;
IIII – registrar todas as correspondências dirigidas ao Conselho
e respondê-las, em articulação com a Coordenação;
IV – manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de
correspondências recebidas e expedidas, livros e outros documentos
do Conselho;
V – informar nas reuniões do Pleno do Conselho, as
correspondências recebidas e expedidas;
VI – organizar e atualizar o Cadastro das entidades registradas
no CMDH – Jaboatão dos Guararapes:
VII– criar os mecanismos de comunicação permanente entre
os (as) Conselheiros(as);
VIII– divulgar os eventos promovidos pelo Conselho;
IX – viabilizar um suporte administrativo sistemático as
demandas da Comissão Especial de Recebimento de Denuncias
de Violação de Direitos Humanos;
X – encaminhar as deliberações do Conselho;
XI –apoiar as atividades do (a) Coordenador(a) Secretario(a);
XIII –auxiliar o(a) Coordenador Geral na elaboração do relatório
anual de atividades;
Parágrafo Único – O(a) Secretario(a) de Assuntos Jurídicos
designará um (a) servidor (a), para responder pelas atribuições da
Secretaria Executiva, na função de Secretario(a) Executivo, com
poderes necessários ao desempenho de suas responsabilidades, na
forma deste regimento, além de designar no mínimo 02 (dois) servidores
para apoiar as atividades do Secretario Executivo do Conselho
Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do
Jaboatão dos Guararapes.
Art. 10º - São normas gerais para o funcionamento do CMDH
– Jaboatão dos Guararapes:
I – O CMDH – Jaboatão dos Guararapes, terá por sede as
dependências cedidas pela Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
II – O CMDH – Jaboatão dos Guararapes reunir-se-à cada
mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a)
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
Coordenador(a) Geral ou metade mais 01 (um) dos membros;
III – As reuniões do CMDH – Jaboatão dos Guararapes
serão:
a)
abertas com direito à voz para todos os presentes;
b)
reservadas quando a matéria exigir sigilo para
garantia da integridade física, psíquica e moral dos(as) participantes.
IV – o Pleno será instalado com o quorum mínimo de 07 (sete)
membros entre titulares e/ou suplentes;
V – as reuniões serão suspensas nos casos de falta de
quorum ou por motivo relevante, deliberado pelo Pleno;
VI – os(as) Conselheiros(as) poderão manifestar-se sobre
todos os assuntos respeitando a ordem da pauta e de inscrição;
VII – no inicio de cada reunião será lida a ata da reunião
anterior, corrigida e, posteriormente assinada; será, aprovada a pauta
daquele dia, sendo incluído permanentemente como um dos itens, o
relato dos trabalhos da Comissão Especial de Recebimento de
Denúncias de Violação de Direitos Humanos;
VIII – para as reuniões extraordinárias os(as) Conselheiros(as)
serão convocados(as) com antecedência mínima de 48 horas;
IX – as deliberações do Conselho só serão aprovadas quando
obtiver maioria simples dos presentes exceto aquelas que exigirem
quorum qualificado, cabendo a cada Conselheiro um voto.
X – estando presente o Pleno, o(a) titular e o(a) suplente da
entidade, na hora da deliberação, apenas o (a) titular tem direito a
voto, resguardado o direito de voz a ambos;
XI – O comparecimento dos membros Conselheiros será
comprovada mediante assinatura de lista de presença, que ficará
arquivada na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Jaboatão dos
Guararapes.
XII - As resoluções do CMDH – Jaboatão dos Guararapes
serão publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 11º - A Comissão Especial de Recebimento de
Denúncias de Violação de Direitos Humanos, instância consultiva
do CMDH – Jaboatão dos Guararapes, composta por 04 (quatro)
membros do Conselho, sendo um deles escolhido pelo Pleno, para
desempenhar as funções de relator(a), tem como atribuições:
I - reunir-se ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocada pelo(a) Coordenador Geral e
pela metade dos seus membros para receber denúncias ou queixas
de qualquer pessoa, entidade ou órgão, sobre violação de Direitos
Humanos e, para realizar os devidos encaminhamentos;
II – receber denúncias de violação de Direitos Humanos, por
escrito ou oralmente;
III – elaborar pareceres sobre cada caso recebido, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias;
IV – solicitar documentos e informações complementares das
denúncias;
V – solicitar a Secretaria Executiva que acompanhe o seu
trabalho quando necessário, bem como requerer da mesma, o material
para o desempenho de suas funções.
Parágrafo Único: As reuniões da Comissão Especial, realizarse-ão reservadamente, somente sendo permitida a presença de outras
pessoas, quando reputado necessário pela maioria dos seus membros.
Art. 12 – O CMDH – Jaboatão dos Guararapes receberá as
denúncias apresentadas por escrito ou oralmente, caso em que deverá
ser reduzida a termo e serão encaminhadas para a Comissão Especial
para apreciação e, posteriormente para a deliberação do Pleno
garantidos os prazos deste Regimento.
Parágrafo Único: As decisões do Conselho serão
encaminhadas aos órgãos competentes em caráter prioritário e
preferencial.
Art. 13 – São procedimentos para a caracterização da perda
de mandato:
I – Os (as) Conselheiros(as) da sociedade civil e do governo
perderão o mandato no CMDH Jaboatão dos Guararapes, nos casos
de falta sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, no período de 01(um) ano, devendo a entidade e/ou
Secretaria indicar um substituto;
II – perderá igualmente o mandato, o (a) Conselheiro(a) que
demonstrar conduta incompatível com os objetivos do conselho e da
promoção e garantia dos Direitos Humanos; tais como prática de tortura,
mal versação de recursos públicos, discriminação e violência contra
grupos vulneráveis.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
29
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
§ 1º - Quando ocorrerem 2 (duas) faltas consecutivas ou alternadas no período de 01 (um) ano, a Coordenação do CMDH – Jaboatão
dos Guararapes notificará a entidade ou Secretaria.
§ 2º - A entidade representante da sociedade civil não será prejudicada quando a conduta incompatível com os Princípios Gerais de
Direitos Humanos, for estritamente relacionada a conduta pessoal do Conselheiro, caso em que indicará um substituto.
Art. 14 – Os(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes poderão se afastar do CMDH- Jaboatão dos Guararapes, temporária ou
definitivamente, devendo, em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento com 15 (quinze)dias de antecedência, para evitar
solução de continuidade dos trabalhos.
§ 1º - A licença temporária não poderá exceder de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de ser considerada como afastamento definitivo,
implicando na substituição do(a) Conselheiro(a).
§ 2º - A Entidade e/ou Secretaria representada pelo Conselheiro(a) afastado(a) definitivamente, terá o prazo de 15 (quinze) dias para
indicar o (a) substituto(a), que cumprirá o resto do mandato do(a) Conselheiro(a) substituído(a).
Art. 15 - Para fins de aprovação e posterior modificação deste Regimento Interno é necessária a aprovação de 2/3 dos membros do
CMDH – Jaboatão dos Guararapes.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDH – Jaboatão dos Guararapes.
Ar. 17 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2006
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 164/2005 - JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 162 / 2005 - JABOATÃOPREV
EMENTA:D EFERIMENTO.
C ÓDIGO
002
006
061
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e
finalmente considerando o Parecer nº 143/2005 do Diretor de Assuntos
Jurídicos, RESOLVE: aposentar por idade e tempo de contribuição
DINAH RAMALHO FREIRE COUTO no cargo de Professora 1, classe III,
nível 7, referência N, matrícula n° 4.299-4-3, da Secretaria de Educação
da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art.
40, §1°, inciso III, e § 5° da Constituição Federal, c/c art. 3° da E.C. n°
41/03, fixando o valor dos proventos integrais em R$ 850,50 (oitocentos
e cinqüenta reaisVANTAGENS
e cinqüenta centavos), a partir
da data da publicação
VALORES
desta Portaria, conforme quadro abaixo, sem prejuízo de melhorias
posteriores.
VENCIMENTOS
567,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
113,40
GRAT.PÓ DE GIZ.
170,10
TOTAL
850,50
EMENTA:DEFERERIMENTO. REQUERIMENTO DE PENSÃO PELA
GENITORA, POR MORTE DE EX-SEGURADO. PARECER FAVORÁVEL.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
M UNICÍPIO DO J ABOATÃO DOS G UARARAPES , no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IX do Art. 54 da Lei Municipal nº 108, de 11 de
julho de 2001, atendendo ao pedido de Pensão Por Morte do ex-segurado
RIVALDO MANOEL DOS SANTOS, falecido em 17 de SETEMBRO de
2005, formulado pela sua genitora MARIA JOSÉ DOS SANTOS.
RESOLVE: admitir como pensionista vitalícia à GENITORA MARIA JOSÉ
DOS SANTOS, para perceber os proventos da pensão do ex-segurado,
fixando o valor da pensão em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais), a partir de 17 de setembro de 2005, data do óbito do ex-segurado,
conforme quadro abaixo. Com fundamentos legais no art. 40, §7º da
Constituição Federal concomitantemente com os artigos 9º, inciso III, e
21, , 22 § 1º da Lei Municipal nº 108/2001, salvo melhorias posteriores.
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
MARIA JOSÉ GENITORA
DOS
SANTOS
NATUREZA
PENSÃO
TERMOS DA PENSÃO
INÍCIO
FINAL
VITALÍCIA 17.09.05
-
%
VALOR
EM R$
100% 450,00
TOTAL
450,00
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2005.
ALCIR MARREIROS TEIXEIRA
Diretor-Presidente
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2006.
ALCIR MARREIROS TEIXEIRA -Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 163 /2005
PORTARIA Nº 165 /2005 - JABOATÃOPREV
EMENTA:DEFERIMENTO.APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IX do Art. 54 da Lei Municipal nº 108, de 11 de
julho de 2001, atendendo ao pedido de Aposentadoria Voluntária Por
Tempo Idade, com proventos proporcionais e finalmente considerando
o Parecer nº 144/2005 do Diretor de Assuntos Jurídicos, RESOLVE:
aposentar por implemento de idade, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, JOÃO LOPES DA SILVA, no cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, matrícula n° 11.238-0, lotado na Secretaria de
Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88,
combinado com o art. 3° da E.C. n° 41/03, fixando o valor dos proventos
proporcionais em R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais), a partir da
data da publicação desta portaria, sem prejuízo de melhorias posteriores,
conforme quadro abaixo.
EMENTA:DEFERERIMENTO. REQUERIMENTO DE PENSÃO PELA
GENITORA, POR MORTE DE EX-SEGURADO. PARECER FAVORÁVEL.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
M UNICÍPIO DO J ABOATÃO DOS G UARARAPES , no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IX do Art. 54 da Lei Municipal nº 108, de 11 de
julho de 2001, atendendo ao pedido de Pensão Por Morte do ex-segurado
LENIVALDO JOSÉ DA SILVA, falecido em 28 de agosto de 2005,
formulado pela sua genitora MARIA JOSÉ DA SILVA. RESOLVE: admitir
como pensionista vitalícia à GENITORA MARIA JOSÉ DA SILVA, para
perceber os proventos da pensão do ex-segurado, fixando o valor da
pensão em R$ 1.352,07 (um mil trezentos e cinqüenta e dois reais e sete
centavos), a partir de 28 de AGOSTO de 2005, data do óbito do exsegurado, conforme quadro abaixo. Com fundamentos legais no art. 40,
§7º da Constituição Federal concomitantemente com os artigos 9º,
inciso III, e 21, , 22 § 1º da Lei Municipal nº 108/2001, salvo melhorias
posteriores.
CÓDIGO
002
006
021
VANTAGENS
VENCIMENTO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
TOTAL
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2006.
ALCIR MARREIROS TEIXEIRA Diretor-Presidente
VALORES
300,00
30,00
60,00
390,00
17/30
AVOS
170,00
17,00
34,00
221,00
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
MARIA JOSÉ DA GENITORA
SILVA
NATUREZA
PENSÃO
VITALÍCIA
TERMOS DA
PENSÃO
INÍCIO
FINAL
28.08.05
-
%
VALOR
EM R$
100% 1.352,07
TOTAL 1.352,07
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2006
ALCIR MARREIROS TEIXEIRA
Diretor-Presidente
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
Nas ondas do Rádio
Alberto Barros
RÁDIO OLINDA
PROGRAMA: SHOW DE RÁDIO
01- EDVALDO MORAES RECEBEU INFORMAÇÕES QUE
NA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES VÃO DAR
DESCONTO DE 40% NO PAGAMENTO DO IPTU.// A
SECRETÁRIA DE FINANÇAS, MARIZA CARNEIRO,
INFORMOU QUE QUEM PAGA PARCELA ÚNICA ATÉ 10 DE
FEVEREIRO TERÁ DESCONTO DE 40%, ATÉ 10 DE MARÇO
25%, E ATÉ 10 DE ABRIL 15%.// A SECRETÁRIA SUGERE
QUE OS CONTRIBUINTES PAGEM ATÉ O DIA 10 DE
FEVEREIRO, POIS O DESCONTO É CONSIDERÁVEL, O
MÁXIMO QUE A LEI PERMITE.// ELA DECLAROU TAMBÉM
QUE OS CARNÊS JÁ ESTÃO SENDO DISTRIBUIDOS
PELOS CORREIOS, E QUEM PODERÁ ACESSAR O SITE
DA CIDADE, DEVERÁ IMPRIMIR AS PARCELAS E A COTA
ÚNICA PELA INTERNET.// ELA DISSE AINDA QUE QUEM
NÃO QUIZER PAGAR PARCELA ÚNICA, E SIM PARCELADO,
A PRIMEIRA COTA TAMBÉM VENCE NO DIA 10 DE
FEVEREIRO.// SEGUNDO A SECRETÁRIA, A PARTIR DO
PRÓXIMO ANO, OS CONTRIBUINTES EM DIA TERÃO
DESCONTO DE 10%, ATÉ MESMO NO PAGAMENTO
PARCELADO.
02- JÁ ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O BLOCO
VIRGENS DE PRAZERES, QUE HÁ 19 ANOS ANIMA O
CARNAVAL JABOATONENSE COM APOIO DA PREFEITURA
DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DOS LOJISTAS DA
REGIÃO.// ESTE ANO O BLOCO VAI HOMENAGEAR O
PROFESSOR DE JUDÔ, CHAMADO ARRUDA, MORADOR
DO BAIRRO QUE APOIA A CULTURA E O CARNAVAL DO
MUNICÍPIO.// AS INSCRIÇÕES, NO VALOR DE R$ 5, PODEM
SER FEITAS ATÉ O DIA DO DESFILE, NA CASA ALTO
FALANTE (SEDE PROVISÓRIA DO BLOCO), QUE SE
LOCALIZA NA RUA SANTO ELIAS.
RÁDIO CIDADANIA FM
PROGRAMA: SHOW DAS COMUNIDADES
01- SEGUNDO O RADIALISTA ANSELMO CAMPELO, O
SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA, JOSÉ MARCOS DE
LIMA, ESTARÁ VIAJANDO ESTA SEMANA, PARA BRASÍLIA,
EM BUSCA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL PARA
INVESTIR NA INFRA-ESTRUTURA.// CAMPELO DISSE
AINDA QUE O PREFEITO NEWTON CARNEIRO QUER
MAIS INVESTIMENTO NO QUE SE REFERE AS
COMUNIDADES, POR CONTA DA CHEGADA DO PERÍODO
DE CHUVAS.// ELE COMENTOU QUE O SECRETÁRIO ESTÁ
SEMPRE CIRCULANDO NAS COMUNIDADES, TAPANDO
OS BURACOS.// ANSELMO LEU TAMBÉM UMA
CONVOCAÇÃO DA CONTRAN, “A CONTRAN ESTARÁ
CONVOCANDO OS PERMISSIONÁRIOS PARA PARTICIPAR
NO DIA 18, ÀS 18 HORAS NO TEATRO ARTPLEX, DO
SHOPPING GUARARAPES, UMA ASSEMBLÉIA
EXTRAORDINÁRIA PARA TRATAR DOS SEGUINTES
ASSUNTOS: A QUESTÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA,
FISCALIZAÇÃO DOS TRANSPORTES CLANDESTINOS,
PLANEJAMENTOS DO SISTEMA, TJ (EXPRESSO MARIANO),
COOPERATIVA CONTRAN E OUTROS ASSUNTOS DE
INTERESSE DOS AMIGOS DO TRANSPORTE
COMPLEMENTAR DE JABOATÃO”.
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
Regulamentação dos Prédios caixão
A Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes informa que
o prefeito newton carneiro encaminhará à câmara de vereadores, em 1° de fevereiro
próximo (primeiro dia após o recesso legislativo), projeto de lei que regula as construções
dos denominados prédios caixão. o projeto de lei seguirá os moldes do adotado no
Recife, ajustando a Legislação às regras da ABNT.
Mutirão Diagmed atende população
A Prefeitura do Jaboatão
dos Guararapes, através da
Secretaria de Saúde, está
apoiando o projeto Mutirão
Diagmed, que acontece em
três distritos do Município. O
objetivo é levar assistência
médica a diversos locais do
Jaboatão, durante as três
semanas de atendimento.
“Solicitamos ao Governo
Estadual a vinda do Mutirão
Diagmed para a cidade. Pois
acontece em várias cidades
pernambucanas
e
queríamos dar uma atenção
especial para a saúde do
homem e da mulher”,
explicou a Diretora Geral de
Saúde, Maria Maranhão.
Duas unidades móveis
(ônibus), uma reservada
para homens e a outra para
mulheres,estão devidamente
equipadas para a realização
de
ultra-sonografias,
mamografias e exame de
sangue (PSA). Três médicos
da Clínica são responsáveis
pelo atendimento, e a
Prefeitura disponibilizou
auxiliares administrativos e
de
enfermagem
para
ajudarem na ação.
Os
exames
são
gratuitos e os interessados
O mutirão deve beneficiar cerca de 4 mil pessoas
devem levar apenas o documento de identidade. Para
aqueles com idade inferior a 40 anos é necessário uma
requisição médica para a realização do exame. As
pessoas acima de 40 anos não precisam de autorização.
A manicure, Cecília Lima, 43 anos, moradora de
Prazeres, elogiou a iniciativa da Prefeitura. “Não
conseguimos fazer exames, temos muita dificuldades
por causa da distância e das condições financeiras. É
uma oportunidade maravilhosa” elogiou.
De acordo com a programação, os atendimentos
estão sendo realizados desde o dia 09/01 e vão até o
dia 27/01, das 8 às 17h. Em média 300 pessoas estão
sendo atendidas por dia.
Programação
09/01 a 13/01 Estacionamento. Prefeitura, Prazeres- I Distrito.
16/01 a 20/01 Policlínica Marinha Melo, Vila Rica – II Distrito.
23/01 a 27/01 Pç.Rita Coelho, Cavaleiro – III Distrito.
Serviço Diagmed - Rua Estrada da Luz, s/nº Eng. Duas Unas
.Fone: 3481. 6587
Conselheiros tomam posse para o Biênio de 2006 a 2008
02- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO
JABOATÃO DOS GUARARAPES INFORMA QUE O
PREFEITO NEWTON CARNEIRO, ENCAMINHARÁ À
CÂMARA DE VEREADORES, EM 1° DE FEVEREIRO
(PRIMEIRO DIA APÓS O RECESSO LEGISLATIVO),
PROJETO DE LEI QUE REGULA AS CONSTRUÇÕES DOS
DENOMINADOS PRÉDIOS CAIXÃO.// O PROJETO
SEGUIRÁ OS MOLDES ADOTADOS NA CIDADE DO
RECIFE, AJUSTANDO A LEGISLAÇÃO ÀS REGRAS DA
ABNT.
03- JABOATÃO RECEBE NOVOS PROFESSORES, A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO
JABOATÃO DOS GUARARAPES (SEDUCE) RECEBE, NA
TERÇA-FEIRA
(17/01),
160
PROFESSORES
CONCURSADOS EM 2003, QUE REFORÇARÃO O ENSINO
DA REDE PÚBLICA.// NO EVENTO SERÁ APRESENTADO
UM ORGANOGRAMA QUE MOSTRA COMO É CONSTITUÍDA
A SECRETARIA E COMO SÃO DISTRIBUÍDAS AS SUAS
TAREFAS.// NA OCASIÃO, A SEDUCE TAMBÉM VAI EXPOR
AOS NOVOS EDUCADORES, TODOS OS PROJETOS
EDUCACIONAIS QUE ESTÃO EM ANDAMENTO NO
MUNICÍPIO, COMO: SE LIGA PERNAMBUCO E ACELERA,
QUE TRATAM DA DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE NAS SALAS
DE AULA E EDUCAR NA DIVERSIDADE, QUE ABORDA A
INCLUSÃO
DE
ALUNOS
PORTADORES
DE
NECESSIDADES ESPECIAIS.// A POSSE ACONTECE ÀS
10H, NO AUDITÓRIO DO SESI, EM JABOATÃO CENTRO.
Os 14 conselheiros receberam os diplomas do Prefeito e Elina Carneiro
O Prefeito Newton Carneiro e da
Secretaria de Ação Social, Elina
Carneiro, deram posse, na quarta-feira
(18/01), aos Conselheiros da Sociedade
Civil e Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do
Adolescente. A cerimônia aconteceu no
Palácio da Batalha, onde foram
entregues os diplomas aos14
representantes eleitos no dia 17/12 do
ano passado para o Biênio (2006/2008).
Na ocasião estiveram presentes os
Secretários, Ulisses Tenório (Secretaria
de Saúde) e Edson Matos (Secretaria de
Planejamento), o Chefe da Guarda
Municipal, Cel. Paulo César, além do
Promotor de Justiça da Defesa da Criança e
do adolescente, Dr. Maxwel Anderson. O
Prefeito finalizou a solenidade com um
recado aos conselheiros “As crianças
precisam ser protegidas e esta é a missão
de vocês” avisou.
Elina
Carneiro
parabenizou
os
representantes e lembrou o papel do
município em prol da infância e
adolescencia. “Vamos nos unir para fazer
com que a realidade, das nossas crianças,
seja melhor” falou.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
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Jaboatão regulariza microempresários do COAME
O contrato dos permissionários foi entregue a todos os
comerciantes do COAME
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através
do Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do
Município, da Secretaria de Articulação e Ação Social,
regularizou a situação dos comerciantes dos boxes do Centro
Comercial de Atendimento ao Microempresário, (COAME), em
Cavaleiro
Desde 2000, quando o
centro foi fundado, os comerciantes
dos 72 boxes trabalhavam na
clandestinidade, não existiam
juridicamente. José Guilhermino
Oliveira Neto, 35 anos, proprietário da
Gaby Arte Gráfica, instalada nos
boxes 04 e 05, sempre teve medo de
fechar as portas. A gráfica hoje tem
três funcionários e fatura cerca de
cinco mil reais por mês. “Se a minha
empresa fechasse eu tiraria o
emprego de três pais de família que
ficariam sem ter o que fazer”, explicou
Guilhermino.
Na segunda feira (17/01),
foram entregues os contratos de
permissão de uso de bem público aos
comerciantes. De acordo com o
Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Carlos Pereira, a partir de
agora com os contratos e o certificado
de inscrição municipal (CIM), os agora,
microempresários, podem inclusive
retirar empréstimos em bancos. A
regularização dos boxes abre
também duas fontes de impostos
para Jaboatão. O CIM, que será pago
semestralmente, e ainda o imposto
sobre mercadoria, (ICMS).
O COAME foi todo
reformado para melhorar o ambiente
de trabalho. Os boxes estão
padronizados com paredes de
compensado. A obra foi custeada
com o dinheiro de uma mensalidade
simbólica dos permissionários, na
quantia de R$ 25. Segundo a
Secretária de Ação Social, Elina
Carneiro, esse é apenas o primeiro
passo
em
defesa
do
microempresário. “O contrato
firmado tem a duração de quatro
anos, tempo para os comerciantes
se estabilizarem e não ficarem
trabalhando de maneira apreensiva,
desta forma os trabalhadores do
COAME
poderão
continuar
ganhando a vida de maneira digna.”,
completou Elina.
Prefeito recebe certificado evangélico
Cidadania de Pernambuco,
O Prefeito do Jaboatão dos
criadora do projeto, estiveram no
Guararapes Newton Carneiro,
gabinete para presenciar a
recebeu na terça-feira (10/01) o
solenidade.
Certificado do Dia Estadual da
Em outras solenidades, o
Consciência Evangélica, no
certificado também já foi entregue
Gabinete. A entrega do documento
DA TA
FU N ÇÃ O
ao Comandante da Guarda
diretor
1 8 /0 1foi feita pelo pastor
A g e n tee
s A
d m in is da
tra tiv o s
Paulo Cézar da Silva; à
1 9 /0 1Faculdade Aberta
A u xde
iliaTeologia
re s d e SCristã
e rv . G e raMunicipal,
is
Secretária
de
Assuntos
juntamente
2 0 /0 1(FATEC), Lívio Cavalcanti,
M e re
n d e ira s
2 3 /0 1com o Diretor de CulturaP do
ro fe
s s o re s
Extraordinários do Gabinete; Vera
Jaboatão,
2 4 /0 1Marcos Antônio.
R e ta rd a tá rio s
Ducéu, à Assessora Especial da
Secretaria de Saúde e exO Dia Estadual da Consciência
Deputada Estadual, Aracy Nejaim,
Evangélica foi criado há 11 anos, de
e ao Assessor da Secretaria de
acordo com o Projeto de Lei 11.063,
Educação, Nelson Nejaim.
de 16 de maio de 1994, da
Na oportunidade, o pastor
Assembléia Legislativa, e é
solicitou ao Prefeito que fosse
comemorado no dia 31 de outubro.
criado uma lei estipulando também
Alunos
da
faculdade
e
um Dia Municipal da Consciência
representantes da ONG Missão
Evangélica, assim como já
Resgate de Assistência Social e
Solenidade aconteceu no Gabinete do Prefeito
acontece em Recife e Abreu e Lima, onde os fiéis têm a
possibilidade de realizar manifestações e eventos religiosos.
Jaboatão recebe novos educadores
A
Secretaria
de
Educação, Cultura e Esportes do
Jaboatão dos Guararapes
(SEDUCE) realizou na terça-feira
(17/01), no auditório do Serviço
Social da Indústria (SESI), em
Jaboatão Centro, a posse dos 165
professores aprovados no
concurso realizado em 2003.
Os aprovados serão
divididos em quatro funções: 47
professores (40 responsáveis da
1ª a 4ª série e 7 responsáveis da
5ª a 8ª série), 18 merendeiras, 50
Agentes Administrativos e 50
Auxiliares de Serviços Gerais.
Na ocasião, a equipe da
SEDUCE espôs a todos, os
projetos educacionais que estão
em andamento como: Se liga
Pernambuco e Acelera, que
tratam da distorção idade/série
nas salas de aula e Educar na
Diversidade, que aborda a
inclusão de alunos portadores
de necessidades especiais.
Segundo o Secretário
de
Educação,
Eduardo
Magalhães, o ensino no
Jaboatão ainda necessita de
melhoras: “Estamos mudando a
cara da Educação no Município,
e ainda vamos fazer muito mais.
Pretendemos realizar outro
concurso, convocando mais
professores para beneficiar os
alunos jaboatonenses”, avisou.
Aproveitando
a
oportunidade, o secretário
ainda citou algumas realizações
do primeiro ano de gestão como:
a compra e distribuição de 10
mil bancas escolares, material
didático, pedagógico, e também
material de limpeza, e ainda
capacitações promovidas em
parceria com o Governo do
Estado.
O atendimento aos concursados será feito na sede da SEDUCE
conforme o quadro abaixo:
A cerimônia de posse lotou o auditório do SESI
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DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52
PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006
Primeira etapa de obra é concluída
Na sexta-feira (13/01), o
prefeito Newton Carneiro foi ver
de perto o término da primeira etapa
de obras da orla de Candeias.
A costa, que se encontrava em
estado de deterioração, devido
ação do mar, ganhou 900m de
calçadão, com pista de cooper,
calçadas com pedra portuguesa,
além de 800m de pavimentação nas
vias locais. No projeto, que tem em
vista revitalizar os 12km de praia
da cidade, também está previsto
nova arborização e iluminação.
“Vamos encomendar cerca de três
mil coqueiros para dar nova cara à
orla do município. Jaboatão está
crescendo.” comemora Newton.
A população também mostrou sua
satisfação com a nova paisagem. O
aposentado, Abel Davi, 65 anos,
caminha há 5 anos na orla e falou da
dificuldade que tinha em manter o
hábito devido as pedras, metralhas,
entre outros detritos que haviam no
local. “Era muito complicado caminhar
por aqui. Antes eram cerca de 5 a 6
pessoas caminhando, hoje vem em
média 360 pessoas, só pela manhã.
Nos anima muito ver o que a
prefeitura está fazendo” lembrou.
Cerca de 900m de calçadão foram construídos
Eduardo Campos visita Newton Carneiro no Palácio da Batalha
O Presidente Nacional do
Partido Socialista Brasileiro (PSB-PE) e
Deputado Federal, Eduardo Campos,
visitou o Prefeito Newton Carneiro, no
gabinete do Palácio da Batalha, na quintafeira (12/01). O encontro foi um
agradecimento à presença de
integrantes da Gestão Newton Carneiro,
na solenidade que confirmou a sua précandidatura do Deputado, ao Governo
do Estado.
Na presença de secretários,
assessores, vereadores e outros
membros da Prefeitura do Jaboatão,
Eduardo Campos agradeceu o apoio e a
filiação do prefeito ao PSB. A primeira
visita do pré-candidato foi ao Município
do Jaboatão, principal cidade
pernambucana governada pelo PSB,
Na ocasião, o Prefeito pediu mas apoio aos municípios
onde dos treze secretários municipais, onze são
pertencem ao partido.
“É necessário e muito importante juntar forças
para realizar com sucesso novas
ações”, disse Campos. Anunciando
que veio tomar conhecimento dos
projetos da Cidade, mostrou interesse
nos investimentos para gerar emprego
e capacitar a juventude. Segundo a
Secretária de Articulação e Ação
Social, Elina Carneiro, 2006 será um
ano de lutas e de trabalho constante. O
Prefeito Newton reivindicou mudanças
no Estado, com maiores chances e
melhoria da qualidade de vida, no que
envolve educação e saúde em todos
os municípios.
O neto do ex-governador do
Estado (Miguel Arraes), trabalhou na
Assembléia Legislativa com o Prefeito
Newton durante quatro anos, de 1990
a 1994.
Plano Diretor ficará pronto até o dia 10 de Outubro deste ano
A Prefeitura do Jaboatão,
através da Secretaria de Planejamento,
fez a primeira apresentação do Plano
Diretor da Cidade, no dia 12/01, na
Câmara dos Vereadores do Município.
Segundo o Secretário de Planejamento,
Edson Matos, a metodologia do plano
depende das necessidades do povo,
para resolver a problemática da Cidade.
“Essa é a primeira apresentação do
Projeto. Há muito o que ser debatido para
podermos concluí-lo até a data prevista
pelo Governo Federal” avisou.
O Plano Diretor é uma
determinação federal que faz com que
as cidades planejem, junto à população,
um organograma de gestão a ser
entregue até o dia 10 de outubro, prazo
da União.
Além de todo secretariado
municipal, estiveram presentes os
delegados do orçamento participativo,
técnicos da COMPESA, Companhia
Pernambucana de Saneamento,
representantes da Secretaria de
Desenvolvimento
Urbano
de
Pernambuco (SEDURPE), técnicos da
Prefeitura do Jaboatão, e parte da
população jaboatonense. Um dos que
assistiam atentamente a apresentação
foi o desempregado, Gildo Ribeiro, 49
anos, que foi à Câmara com parte da
família para conhecer mais sobre o
projeto. “Pelo que eu entendi, o Plano
Diretor é a participação da população. Pela primeira vez estou vendo que uma Prefeitura que se
importa com a nossa opinião” comemorou.
O esboço do projeto federal foi apresentado ao Prefeito, Newton Carneiro, na última terçafeira (17/01) pelo secretário Edson Matos, em encontro, no Gabinete do Palácio da Batalha.
Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município,
que tem como sua principal finalidade, orientar a atuação do poder público e da
iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural. na oferta dos serviços.
públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a
população.
Por que fazer o Plano Diretor?
Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20 mil habitantes, o
plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.
Quem participa?
O Prefeito, a população e a Câmara dos vereadores.
Como é feito?
Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado
em lei pela Câmara Municipal. O plano reflete os anseios da comunidade e indica
os caminhos para uma cidade melhor.
O que proporciona? Que proponha meios para garantir e incentivar a participação
popular na gestão do município
O que se espera do Plano Diretor? Que aponte rumos para um desenvolvimento
local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.
Propondo soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornandoa mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à
população. A apresentação de diretrizes e instrumentos para que os investimentos
em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos,
habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a
população. Propor diretrizes para proteger o meio ambiente, mananciais, áreas
verdes e o patrimônio histórico local também faz parte do projeto.
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JA02 n52 de 09- 10.p65