2 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 GABINETE DO PREFEITO NEWTON D’EMERY CARNEIRO Prefeito GERALDO AZEVEDO Vice- Prefeito GILBERTO GUEIROS Chefe de Gabinete LEIS LEI MUNICIPAL Nº 42, DE 02 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 027/2005, de iniciativa do Poder Executivo. EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. redações: Art. 1º - Os Artigos 30, II, 42 e 135, I, “a”, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes “Art. 30 – (...) (...) II – Ao servidor público efetivo do Município do Jaboatão dos Guararapes e ao ex-combatente brasileiro, relativamente ao único imóvel exclusivamente residencial que possuir, desde que outros não possuam o cônjuge, o companheiro, o filho menor ou maior invalido, edificado ou não, ainda em que regime de condomínio. “Art. 42 – (...) (...) III - 2,5% (dois e meio por cento) exclusivamente para os serviços previstos no subitem 4.03 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, prestados por meio de convênio ou contrato formalmente celebrado com o Sistema Único de Saúde – SUS”. “§ 1º - As prestações de serviços decorrentes do trabalho pessoal do próprio contribuinte, serão tributadas pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devido semestralmente nos seguintes valores: I – (...) II – (...) III – (...) “§ 2º - (...) “Art. 135 – (...) I – (...) a) de 50% (cinqüenta por cento), nas multas previstas no Art. 133, IV, V, VI, IX, X e XI, todos desta Lei, caso o contribuinte reconheça a procedência da medida fiscal e efetue ou inicie o pagamento do crédito apurado”. (...) Art. 2º - Ficam revogados o inciso V, do Art. 29 e os incisos VII e VIII, do Art. 133, todos da Lei nº 155 de 27 de dezembro de 1991. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito - PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO NEWTON D’EMERY CARNEIRO Prefeito GERALDO AZEVEDO Vice- Prefeito EMPRESAS MUNICIPAIS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO Chefe de Gabinete Gilberto Gueiros (Interino) Secretário de Saúde Ulisses Tenório Presidente da EMDEJA Tercília Vila Nova Secretário de Assuntos Jurídicos Gibson Lins Secretário de Educação, Cultura e Esportes Eduardo Magalhães Presidente da EMTT Guilherme Martins Secretária de Finanças Mariza Carneiro Secretário de Desenvolvimento Econômico Carlos Pereira Presidente do JABOATÃOPREV Alcir Teixeira Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano Mário Melo Secretária de Articulação e Ação Social Elina Carneiro Secretário de Planejamento Edson Elias Guerra Matos Secretário de Saneamento e Meio Ambiente Roberto Gomes Secretário de Infra-Estrutura e Habitação José Marcos de Lima Procurador Geral Aldemar Santos Coordenadoria Geral de Licitações Eduardo Maia DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO Rua Brigadeiro Melibeu, 687 Piedade - Jaboatão dos Guararapes Fone: (81) 3462.4999 / Fax: (81) 3462.7586 [email protected] IMPRESSÃO DIRETORIA GERAL DE INFORMÁTICA-SEFIN EDIÇÃO DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO Diretora Geral de Imprensa Magda Wacemberg Repórteres Natascha Costa Alberto de Barros Eduardo Pereiva Jota Araújo Pedro Osterno Sabrina Medeiros Mariana Cauduro (Estagiária) Allana Marques (Estagiária) Fotógrafos João Carlos Lacerda Ubiratan Rodrigues Ademilton Barbosa Diagramação Verônica Pequeno Sabrina Medeiros DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 LEI MUNICIPAL Nº 45, DE 04 DE JANEIRO DE 2006. LEI MUNICIPAL Nº 48, DE 06 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 081/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. Referente ao Projeto de Lei Nº 100/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima. EMENTA: Denomina de Guarda Civil Municipal do Poder Legislativo a atual Guarda Vigilante da Câmara Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Guarda Civil Municipal do Poder Legislativo a atual Guarda Vigilante da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - A Guarda Civil Municipal do Poder Legislativo reger-se-á pelo estatuto da Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no que couber. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito - 3 EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Travessa dos Sonhos, localizada em Jardim Jordão 5º Distrito deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Travessa dos Sonhos, localizada em Jardim Jordão, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 5º Distrito deste Município - PE. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 49, DE 06 DE JANEIRO DE 2006. LEI MUNICIPAL Nº 46, DE 06 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 097/2005, de iniciativa do Poder Legislativo,através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima. EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua da Paz, localizada em Jardim Jordão 5º Distrito deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua da Paz, localizada em Jardim Jordão, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 5º Distrito deste Município - PE. Referente ao Projeto de Lei Nº 098/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima. EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Nova Esperança, localizada em Piedade, 1º Distrito deste Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Nova Esperança, localizada em Piedade, no 1º Distrito deste Município - PE. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006. Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito - NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 47, DE 06 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 084/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua 3º Acesso Parque Nacional Guararapes, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Jardim Jordão, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica denominado de Rua 3º Acesso Parque Nacional Guararapes, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Jardim Jordão, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 5º Distrito deste Município - PE. Art. 2.º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito - LEI MUNICIPAL Nº 51, DE 06 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 101/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima. EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Terceiro Acesso, localizada em Jardim Jordão 5º Distrito deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Terceiro Acesso, localizada em Jardim Jordão, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 5º Distrito deste Município - PE. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito - 4 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 LEI MUNICIPAL Nº 52, DE 06 DE JANEIRO DE 2006. LEI MUNICIPAL Nº 55, DE 09 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 099/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Paulo Roberto Mendes de Lima. Referente ao Projeto de Lei Nº 094/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos. EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Sonhos, localizada em Jardim Jordão 5º Distrito deste Município, e dá outras providências. EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Nova, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, 3º Distrito deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Sonhos, localizada em Jardim Jordão, 5º Distrito deste Município - PE. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Nova, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 3º Distrito deste Município - PE. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 53, DE 09 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 092/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos. EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes a denominação da Rua Boa Vista, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, 3º Distrito deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Boa Vista, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 2º Distrito deste Município – PE. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 54, DE 09 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 093/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos. EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Bela Vista, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, 3º Distrito deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Bela Vista, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 3º Distrito deste Município - PE. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito - Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito - LEI MUNICIPAL Nº 56, DE 09 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 095/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos. EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua da Palma, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, 3º Distrito deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua da Palma, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 3º Distrito deste Município - PE. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 57, DE 09 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 096/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador José Irton Alves dos Santos. EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Direita, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, 3º Distrito deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Direita, localizada no Loteamento Duas Unas 2ª Etapa, no bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes, 3º Distrito deste Município - PE. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito - DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 LEI MUNICIPAL Nº 58, DE 09 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 085/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 5 Parágrafo único. Fica estendido aos Médicos, Dentistas, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem que integram o Programa de Saúde da Família – PSF, o abono à remuneração nos termos do caput do art. 1º. EMENTA: Considera de Utilidade Pública a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social para o Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Art. 2º- Serão suspensas as parcelas ainda não pagas do abono de que trata o artigo anterior na hipótese de implementação do plano de cargos que englobe a categoria beneficiada por esta Lei. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em vigor. Art. 1º - Fica Considerado de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2006. Art. 2º - A Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social, sociedade filantrópica sem fins lucrativos, com o especifico de desenvolver atividades de caráter educacional, medico hospitalar em consonância coma filosofia cristã adotada pela igreja adventista do 7º dia, alfabetização de jovens e adultos, melhoria social das comunidades do município do Jaboatão dos Guararapes e participação ativa na elaboração de políticas publicas no município, promover atividades gratuitas de assistência e educação infantil, especialmente destinadas as crianças e adolescentes, sem distinção de raça, cor, credo, religioso, idade ou nacionalidade, fundada em 30 de novembro de 2004, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Jose Bezerra de Albuquerque nº 210, Prazeres Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.114.699/0001-60, devidamente registrado como pessoa jurídica no Cartório Eduardo Malta, averbado sob o livro de nº 196, folha 24 V, em 12 de dezembro de 2004, tendo em vista os relevantes serviços prestados às comunidades deste município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 60, DE 11 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 065/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Zacarias Vilharba. EMENTA: Dispõe sobre a reserva de vagas para idosos nos estacionamentos do Município, assegurada no Estatuto do Idoso e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 59, DE 10 DE JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei Nº 026/2005, de iniciativa do Poder Executivo. EMENTA: Institui abono à remuneração de servidores da Secretaria de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica concedido aos servidores efetivos da Secretaria de Saúde, detentores dos cargos públicos, abaixo especificados, abono à remuneração por eles percebido, em valor expresso na seguinte tabela: N OM E A UXILIA R DE ENFERM A GEM R$ 50,00 A TENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁ RIO R$ 80,00 A BON O/ESP . TÉCNICO DE ENFERM A GEM R$ 80,00 TÉCNICO DE LA B ORA TÓRIO R$ 80,00 A UXILIA R DE LA B ORA TÓRIO R$ 50,00 FISCA L DE SA ÚDE R$ 80,00 TÉCNICO DE RA IO X R$ 80,00 FISCA L SA NITÁ RIO R$ 80,00 A GENTE SA NITÁ RIO R$ 80,00 TÉCNICO DE SA NEA M ENTO R$ 80,00 A TENDENTE DE FA RM Á CIA R$ 80,00 CITOTÉCNICO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 80,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 5 .1 0 0 ,0 0 M ÉDICOS DENTISTA S ENFERM EIROS P SICOLOGOS FA RM A CÉUTICOS NUTICIONISTA S B IOM ÉDICOS FONOA UDIÓLOGOS FISIOTERA P EUTA S VETERINÁ RIOS A SSISTENTES SOCIA IS SA NTA RISTA S TERA P EUTA S OCA P A CIONA IS B A CTERIOLOGISTA S T O T A L G E R A L D A P R O J E ÇÃ O Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1.º - Fica assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos a reserva de vagas nos estacionamentos existentes no Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Art. 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. Art. 2.º - A reserva de que trata o Art. 1º da presente Lei, é de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes nos estacionamentos do Município. Art. 3º - As vagas destinadas aos veículos das pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos serão posicionadas sempre de forma a garantia maior comodidade ao idoso. Parágrafo Único. As vagas de que trata o caput do presente artigo serão de fácil acesso e sinalizadas de forma clara e bem visível. Art. 4.º - Considera-se estacionamento para efeito da presente Lei todas as áreas públicas e privadas existentes no Município do Jaboatão dos Guararapes, destinadas à guarda de veículos automotores. Art. 5º - A desobediência ou o descumprimento da obrigação estabelecida na presente Lei, sujeitará os infratores às seguintes penalidades, sucessivamente: I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de multa; II – Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 200,00(duzentos reais), atualizável monetariamente pelo IPCA – índice de Preços ao Consumidor, nos termos da Lei nº 3.610, de 26 de dezembro de 2001, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modificá-lo por força da Lei. III – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro; IV – Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido, por até 30(trinta) dias, e após o decurso desse prazo será ele regularmente cassado pelo Poder Público Municipal. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas necessárias à execução da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO - Prefeito - 6 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 LEI MUNICIPAL Nº 061, DE 12 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 113/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Antioquia, a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica denominado de Rua Antioquia, localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 062, DE 16 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0102/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Avenida Bonsucesso a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Avenida com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica denominado de Avenida Bonsucesso, localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 063, DE 16 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0103/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Judéia a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 Art. 1.º - Fica denominado de Rua Judéia, localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 064, DE 16 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0104/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Cesareia a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica denominado de Rua Cesareia, localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no Bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 065, DE 16 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0105/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Chipre a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica denominado de Rua Chipre, localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no Bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito Municipal- DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 LEI MUNICIPAL Nº 066, DE 16 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0106/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Carfanaum a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica denominado de Rua Carfanaum, localizada mo Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 067, DE 16 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0107/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Jerusalém a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica denominado de Rua Jerusalém, localizada mo Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 068, DE 16 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0108/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Macedônia a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 7 Art. 1.º - Fica denominado de Rua Macedônia, localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 070, DE 16 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0110/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Belém, a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica denominado de Rua Belém, localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito MunicipalLEI MUNICIPAL Nº 071, DE 17 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0111/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Galiléia, a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica denominado de Rua Galiléia, localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito Municipal- 8 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 LEI MUNICIPAL Nº 072, DE 17 JANEIRO DE 2006. Referente ao Projeto de Lei nº 0112/2005, de iniciativa do Poder Legislativo, através do Vereador Manoel Pereira da Costa Neco. EMENTA: Denomina de Rua Filadélfia, a artéria localizada no Loteamento Cristo Rei, a atual Rua com mesmo nome no bairro de Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas de suas atribulações conferidas pela lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica denominado de Rua Filadélfia, localizada no Loteamento Cristo Rei, a artéria atualmente denominada com o mesmo nome, no bairro de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como, a implantação de placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO -Prefeito Municipal- LEI COMPLEMENTAR N° 001/2006 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CRIA A CARREIRA DE PROCURADOR MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Procuradoria Geral do Município é a instituição que, sem prejuízo do disposto no artigo 64, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, representa o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria jurídica do Poder Executivo. § 1º A Procuradoria Geral do Município, órgão diretamente ligado ao Prefeito Municipal, tem por Chefe o Procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, dentre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, cabendo-lhe as prerrogativas de Secretário Municipal. § 2º A Procuradoria Geral do Município será integrada por Procuradores do Município, aprovados em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pernambuco, organizados em carreira, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida nesta Lei. § 3º São princípios institucionais da Procuradoria Geral do Município a unidade e a indivisibilidade. Art. 2° A organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Município, sua competência e atribuições, bem como o regime jurídico dos Procuradores Municipais são disciplinados por esta lei complementar. Art. 3º Compete à Procuradoria Geral do Município: I - representar judicial e extra-judicialmente o Município do Jaboatão dos Guararapes; II - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; III - promover a cobrança da divida ativa do Município; IV - promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; V - representar ao Prefeito e aos Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal; VI - realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; VII - desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 Parágrafo Único. Compete ao Procurador Geral do Município: I – chefiar e dirigir as atividades da Procuradoria Geral do Município; II – exercer todas as atribuições previstas nos incisos I a VII deste artigo; III - receber citações e notificações iniciais nas ações propostas contra o Município, bem como os mandados de intimação; IV - confessar, transigir, desistir e firmar compromisso nas ações judiciais em que o Município seja parte, cabendo-lhe, privativamente, sem prejuízo do disposto no inc. I, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, delegar os poderes a ele conferidos. Art. 4º Integram a Procuradoria Geral do Município: I - o Procurador Geral do Município; II - o Subprocurador Geral; III – os Procuradores do Município. § 1º Integram ainda a Procuradoria Geral do Município os servidores de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, definidos em lei. § 2º O Subprocurador Geral, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, advogado, assistirá o Procurador Geral na coordenação das atividades jurídicas e administrativas da Procuradoria Geral e receberá os mandados de intimação na ausência do Procurador Geral do Município. Art. 5º A Procuradoria Geral do Município será integrada pelos Procuradores do Município, organizados em carreira, por nomeação dos aprovados em concurso público de provas e títulos. Parágrafo Único - A banca examinadora do Concurso para Procurador Municipal será integrada por representantes indicados pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um. Art. 6° O Concurso para ingresso no cargo inicial da carreira de Procurador do Município será realizado, a juízo do Prefeito Municipal e do Procurador Geral do Município, sempre que houver vaga e assim exigir o interesse público. § 1º O edital, aprovado pelo Procurador Geral do Município, fixará as condições gerais do Concurso Público para Procurador Municipal, especificando as matérias, programas, critérios de avaliação dos títulos e notas mínimas para aprovação. § 2º - Na avaliação dos títulos, cuja nota não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do máximo atribuível à(s) prova(s) escrita(s), somente serão admitidos: I - título de Doutor em Direito conferido ou reconhecido por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida; II – título de Mestre em Direito conferido ou reconhecido por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida; III - diploma ou certificado de conclusão de Curso de Especialização em Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado ou reconhecido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida. § 3º O prazo de validade do concurso de Procurador do Município será de até dois anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por ato do Prefeito Municipal, por igual período. Art. 7° São requisitos para posse no cargo de Procurador do Município: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ser bacharel em direito, portador de diploma expedido por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida; III - ser inscrito como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e não estar cumprindo penalidade de suspensão; IV - não possuir antecedentes criminais; V - ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico; VI - ter comprovada idoneidade moral, atestada por Advogados e membros da Magistratura ou do Ministério Público; VII - estar quite com o serviço militar; VIII - estar em gozo dos direitos políticos; IX - satisfazer as demais formalidades legais. Art. 8° A carreira de Procurador do Município compõe-se das seguintes categorias: I - Procurador do Município, Categoria PROC-I; II - Procurador do Município, Categoria PROC -II; III- Procurador do Município, Categoria PROC -III; IV - Procurador do Município, Categoria PROC -IV. § 1º As funções de Procurador do Município são privativas dos integrantes da carreira. § 2º Os Procuradores do Município serão distribuídos, nos órgãos da Procuradoria Geral, pelo Procurador Geral do Município. § 3º Os Procuradores do Município, por ato do Chefe do Executivo assistido pelo Procurador Geral do Município, poderão ser disponibilizados em Secretarias Municipais, ficando, nestes casos, administrativamente subordinados ao respectivo Secretário Municipal. Art. 9° Os cargos iniciais da carreira de Procurador do Município serão providos em caráter efetivo, por nomeação, obedecida a ordem de classificação no Concurso Público de que trata o art. 6°. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 Art. 10. Os Procuradores do Município serão empossados pelo Prefeito Municipal, em sessão solene, mediante assinatura do termo de compromisso em que o empossado prometa cumprir fielmente os deveres do cargo. § 1º É de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, o prazo para a posse do Procurador do Município, prorrogável por igual período, a critério do Prefeito Municipal, sob pena de ineficácia do ato de provimento. § 2º Os Procuradores do Município, uma vez empossados, deverão entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do cargo. § 3º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito Municipal. § 4° O Prefeito Municipal, se o exigir o interesse do serviço público, poderá determinar que os Procuradores do Município entrem em exercício imediatamente após a nomeação. Art. 11. Os 3 (três) primeiros anos de exercício do Procurador do Município servirão para se verificar o preenchimento dos requisitos mínimos necessários à sua confirmação na carreira, notadamente a ilibada reputação, o cumprimento de seus deveres e obrigações, bem ainda a observância dos preceitos insculpidos no Estatuto da Advocacia e na presente lei. § 1º O Prefeito Municipal, por ato próprio, instituirá comissão, de que trata o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, para avaliação do desempenho dos Procuradores Municipais submetidos a estágio probatório, sob a presidência do Procurador Geral do Município, para fim de aquisição ou não de estabilidade. § 2° Verificado o não cumprimento dos requisitos de que trata este artigo, o Procurador Geral remeterá à comissão de que trata o parágrafo anterior, até 90 (noventa) dias antes do término do estágio, relatório circunstanciado sobre a conduta profissional do Procurador do Município, concluindo, fundamentadamente, sobre sua confirmação, ou não, no cargo. § 3º A comissão de que trata o parágrafo primeiro abrirá o prazo de 10 (dez) dias para a defesa do interessado e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros. § 4º O Procurador Geral encaminhará expediente ao Prefeito Municipal para efeito de exoneração do Procurador do Município em estágio probatório, quando a comissão de que trata o parágrafo primeiro manisfestar-se contrariamente à aquisição da estabilidade. Art. 12. Os Procuradores Municipais obrigam-se pela prestação, no local do trabalho, de 30 (trinta) horas semanais. Art. 13. As promoções dos Procuradores do Município, de uma categoria para a outra, imediatamente superior, da carreira, ocorrerão no período mínimo de 3 (três) anos e máximo de 5 (cinco) anos, excluídos os períodos relativos a cessão para outros entes federativos, bem como os períodos de licença sem vencimentos por interesse particular, regulada em lei. § 1° Os Procuradores Municipais, desde que satisfeitos os requisitos constantes desta lei, deverão requerer sua promoção, diretamente ao Procurador Geral, que a apresentará ao Conselho da Procuradoria Geral, para análise e encaminhamento, com a devida fundamentação, ao Prefeito Municipal, para decisão final. § 2º O mérito, para efeito de promoção no período mínimo de 3 (três) anos, será aferido pelo Conselho da Procuradoria Geral, presidido pelo Procurador Geral do Município, em atenção à competência profissional, eficiência no exercício da função pública, dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais e aprimoramento da cultura jurídica, tudo de acordo com o Regulamento da Procuradoria Geral. § 3º Os critérios para promoção por merecimento, no terceiro ou quarto ano em que o Procurador Municipal posicionar-se em determinada categoria, conforme previsto no art. 8° da presente lei, serão definidos no Regulamento da Procuradoria Geral. § 4º O Procurador Municipal que contar 5 (cinco) anos na mesma categoria, terá direito à promoção por antigüidade, respeitadas as categorias constantes do art. 8° da presente lei. § 5º As promoções por antigüidade e merecimento ocorrerão apenas uma vez por ano, em época a ser fixada no Regulamento da Procuradoria Geral. § 6º Não pode ser beneficiado pela promoção: I - quem tenha ingressado na carreira há menos de 03 (três) anos; II - quem tenha sido beneficiado por outra promoção a menos de 03 (três) anos; III - quem tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 12 (doze) meses. Art. 14. A remuneração dos cargos da carreira de Procurador do Município terá diferença de até 10% (dez por cento) de uma para outra categoria. Parágrafo Único - O limite máximo de remuneração dos Procuradores do Município é o estabelecido no inc. XI, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 15. As licenças e afastamentos dos Procuradores do Município reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos demais funcionários públicos do Município. Parágrafo Único. Os afastamentos para missão, estudo, ou para exercício PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 9 em entidades públicas somente poderão ocorrer após o período de estágio probatório. Art. 16. São prerrogativas do Procurador do Município: I - não ser constrangido, por qualquer modo ou forma, a agir em desconformidade com a sua consciência ético-profissional; II - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; III - requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções. Art. 17. São deveres do Procurador do Município: I - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, em conformidade com a lei, lhes forem atribuídos; II – observar o sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; III - zelar pelos bens confiados a sua guarda; IV - representar sobre irregularidade que afete o bom desempenho de suas atribuições; V - interpor os competentes recursos dos despachos e sentenças judiciais que contrariarem os interesses do Município, sendo que, nos casos de apelações, recursos ordinários, especiais e extraordinários, a sua não interposição dependerá, sempre, de prévia e expressa autorização do Procurador Geral do Município. Art. 18. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos Procuradores do Município é vedado: I - aceitar cargo, exercer função pública ou mandato, fora dos casos autorizados na Constituição ou nas leis; II - valer-se de seu cargo ou função para obter vantagem ilícita; III - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo quando autorizado; IV - confessar, transigir ou desistir, exceto quando expressamente autorizado pelo Procurador Geral do Município. Art. 19. E defeso aos Procuradores do Município exercer as suas funções em processo judicial ou administrativo: I - em que seja parte; II - em que haja atuado como advogado de qualquer das partes; III - em que seja interessado seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; IV - nos casos previstos na legislação processual. Art. 20. Os Procuradores do Município dar-se-ão por impedidos quando: I - houverem proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo pela parte adversa; II - ocorrer qualquer dos casos previstos na legislação processual. § 1º Na hipótese prevista neste artigo os Procuradores do Município comunicarão ao Procurador Geral do Município, em expediente reservado, os motivos do impedimento, para que este os acolha ou rejeite. § 2º Os Procuradores do Município não poderão participar da comissão da banca de concurso ou intervir no seu julgamento, quando concorrer parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, bem como o seu cônjuge. Art. 21. A atividade funcional dos Procuradores do Município está sujeita a fiscalização permanente, ordinária e extraordinária. § 1º Fiscalização permanente é a realizada diuturnamente pelos chefes dos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo da fiscalização pelo Procurador Geral. § 2º Fiscalização ordinária é a realizada anualmente pelo Procurador Geral para verificar a regularidade e a eficiência dos serviços. § 3º Fiscalização extraordinária é a realizada a qualquer momento, pelo Procurador Geral, de ofício ou por determinação do Prefeito Municipal. § 4º Qualquer pessoa poderá representar ao Procurador Geral do Município sobre abusos, erros ou omissões de Procurador Municipal. Art. 22. Os Procuradores do Município são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência; II - censura; III - suspensão; IV - demissão e V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. Art. 23. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções; II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal; III - a de suspensão, até 30 (trinta) dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura; IV - a de suspensão, de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei ou de reincidência em 10 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 falta anteriormente punida com suspensão até 30 (trinta) dias; V - a de demissão, nos casos de: a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados a sua guarda; b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Constituição da República; c) condenação a pena privativa da liberdade, por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos; d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição; e) abandono do cargo; f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função; g) aceitação ilegal de cargo ou função pública; h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no item anterior; i) perda ou suspensão de direitos políticos, salvo quando decorrente de incapacidade que autorize a aposentadoria; VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, se praticada no exercício do cargo ou função. § 1º A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa. § 3º Considera-se reincidência, para os efeitos desta Lei, a prática de nova infração, dentro de 4 (quatro) anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar. § 4º Considera-se abandono do cargo a ausência do Procurador do Município ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta dias) consecutivos. § 5º Equipara-se a abandono de cargo a falta injustificada, por mais de 60 (sessenta) dias intercalados, no período de doze meses. Art. 24. Na aplicação das penas disciplinares, considerar-se-ão os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi praticada e os danos que dela resultarem aos serviços ou a dignidade da Instituição. Art. 25. As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e de suspensão por prazo superior a 30 (trinta) dias, serão impostas pelo Prefeito Municipal, mediante processo administrativo, e as de suspensão por prazo inferior a 30 (trinta) dias, de advertência e de censura, serão impostas pelo Procurador Geral do Município, segundo procedimento estabelecido pelo Regulamento da Procuradoria Geral do Município. Art. 26. Prescreverá: I - em um ano, a falta punível com advertência ou censura; II - em dois anos, a falta punível com suspensão; III - em quatro anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. Parágrafo Único. A falta, também prevista na lei penal como crime, prescreverá juntamente com este. Art. 27. A prescrição começa a correr: I - do dia em que a falta for cometida; ou II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. Parágrafo Único - Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo ou a citação para a ação de que possa resultar a pena de perda do cargo. Art. 28. Para apuração de responsabilidade disciplinar, através de sindicância e inquérito administrativo, serão observados os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável aos funcionários públicos do Município. Art. 29. Compõem a estrutura da Procuradoria Geral do Município os seguintes órgãos: I – Divisão de Feitos Fiscais; II – Divisão de Feitos Cíveis e Trabalhistas; III – Divisão de Consultoria Jurídica; § 1º À Divisão de Feitos Fiscais compete: I - promover a cobrança da dívida ativa do Município; II – atuar nas ações judiciais que versem sobre matéria tributária; III - exercer a consultoria jurídica em matéria tributária; IV - realizar trabalhos concernentes ao estudo e a divulgação da legislação tributária; PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 V - executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Executivo e/ou pelo Procurador Geral do Município. § 2º À Divisão de Feitos Cíveis e Trabalhistas compete: I – atuar nas ações que versem sobre matéria cível e trabalhista; II - realizar trabalhos concernentes ao estudo e a divulgação da legislação cível e trabalhista; III - executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Executivo e/ou pelo Procurador Geral do Município. § 3º À Divisão de Consultoria Jurídica, ressalvada a competência da Divisão de Feitos Fiscais, compete: I - elaborar e analisar vetos a projetos de lei aprovados, quando requerido pelo Chefe do Executivo; II - emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Municipal; III - opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito Municipal; IV - executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Executivo e/ou pelo Procurador Geral do Município. § 4º Os órgãos de que trata o presente artigo serão chefiados por Procuradores do Município, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais receberão gratificação por desempenho de função, fixada em lei ordinária. § 5º Os Procuradores do Município serão distribuídos, nos órgãos da Procuradoria Geral, pelo Procurador Geral do Município. § 6º Serão detalhados no Regulamento da Procuradoria Geral, a ser editado através de Decreto do Prefeito Municipal, o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, sendo ainda detalhadas as atribuições dos seus componentes. § 7º A estrutura definida no presente artigo não prejudica o disposto no § 1° do artigo 4° da presente Lei. § 8º As atividades administrativo-financeiras concernentes à Procuradoria Geral, ressalvadas as competências dispostas na presente Lei, serão realizadas por servidores efetivos ou comissionados, de acordo com o previsto no Regulamento da Procuradoria Geral. § 9º Após preenchidos todos os cargos previstos no artigo 32, cada divisão de que trata o presente artigo deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) Procuradores Municipais. Art. 30. Aos Procuradores Municipais aplicam-se as regras e garantias consignadas na Lei Municipal n° 224, de 7 de março de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sempre que não houver disposição conflitante com a presente lei. Parágrafo Único. As gratificações inerentes à carreira de Procurador Municipal serão específicas, criadas por lei, não se aplicando a esta carreira as demais gratificações atinentes ao funcionalismo público municipal. Art. 31. A aposentadoria dos Procuradores Municipais obedecerá o disposto na legislação previdenciária do Município. Art. 32. Fica criada a carreira de Procurador Municipal, composta de 15 (quinze) cargos de provimento efetivo, dividida em 4 (quatro) categorias escalonadas, conforme disposto no art. 8° da presente lei. Art. 33. A remuneração dos Procuradores Municipais será fixada em lei ordinária, respeitadas as categorias dispostas no art. 8° da presente lei complementar. Parágrafo Único. Ficam estabelecidas, em princípio, as remunerações mensais constantes do Anexo I da presente lei, respeitadas as categorias dispostas no art. 8°. Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Concurso Público para preenchimento dos 15 (quinze) cargos de Procurador Municipal - Categoria PMJG-I, no exercício financeiro de 2006. Art. 35. Os valores decorrentes dos honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública Municipal serão depositados em conta corrente específica e aplicados na Procuradoria Geral do Município, no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público. Art. 36. A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Art. 37. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta do Orçamento do Município do Jaboatão dos DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 11 Guararapes, em dotação orçamentária específica, mediante cancelamento de dotações de igual valor ou à conta de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo. Art. 38. Ficam preservadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município estabelecidas em outros diplomas legais, não conflitantes com a presente lei complementar. Art. 39. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO Prefeito do Município ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR N° 001/2006 Remuneração dos Procuradores Municipais Categoria Procurador do Município - Categoria PROC-I Procurador do Município - Categoria PROC-II Procurador do Município - Categoria PROC-III Procurador do Município - Categoria PROC-IV Valor da Remuneração Mensal R$ 3.000,00 R$ 3.300,00 R$ 3.630,00 R$ 3.993,00 Lei Municipal nº 73 /2006 Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 127, de 27 de dezembro de 1994. O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O subitem 6.1, da Tabela VI, de que trata o artigo 1º da Lei nº 127, de 27 de dezembro de 1994, referente ao Cargo de Auditor Tributário, passa a ter o seguinte quantitativo: “ TABELA V I – Nível Universitário 06. Nível Universitário 6.1. – Universitário (...) Auditor Tributário – quantitativo 60 (...)” Art. 2º As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão a Conta de Dotações Orçamentárias específicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2006. Newton D´Emery Carneiro Prefeito DECRETOS DECRETO N° 212 /2005 – GP Aprovo parcelamento do solo para fins de implantação do loteamento denominado SONHO VERDE localizado em parte de terra desmembrada da GRANJA SUCUPIRA S. A. em Cavaleiro, neste Município, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 65, incisos V e XXVI. Considerando que, mediante o trâmite regular do Processo nº 446 /05 –Seplan, na Secretaria Municipal de Planejamento, datado de 02/ 05/2005, e com a conseqüente expedição do alvará de Aprovação de arruamento para implantação do Loteamento Sonho Verde com data de 04/10/2005; 12 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 Considerando que, no processo nº1762/2005, datado de 01/10/2005, no qual foi requerido a aprovação do Loteamento, de acordo com o inciso V do Artº18 da Lei 6766/79, modificada pela Lei 9785/99, técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento examinaram as plantas e o memorial descritivo pertinentes e declararam sua regularidade e conformidade com a Legislação Urbanística Municipal. DECRETA: ART. 1º- Fica aprovado o parcelamento do solo da área localizada em parte de terra desmembrada da Granja Sucupira S. A. situada neste município correspondente a uma área de 114.367,50 m² de propriedade da IMOBILIÁRIA SONHO VERDE LIMITADA, para fins de implantação do Loteamento que será denominado SONHO VERDE, na forma descrita no Artº 2 deste decreto, e na conformidade com o Arruamento aprovado no processo nº 446/05-SEPLAN, e plantas de terreno, quadras, lotes e perfis, memorial descritivo, também aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e constantes do processo nº 1762/2005 – Seplan - PJG. ART 2º- O parcelamento aprovado por este decreto, bem como sua área, é constituído de 136 (cento e trinta e seis) lotes, distribuídos em 06 (seis) quadras identificadas em ordem numérica de Q 01 à Q 06, com as especificações de área total, limites, número de lotes, áreas verdes e áreas de uso público, assim distribuídas: I. QUADRA Q 01- com uma área total de 5.665,06m² limita-se numa extensão de 112,00m, com a Via Local 01, que se confronta com a Via Projetada do Loteamento sucupira (Trechos 1 e 2); com um segmento de 164,00m limita-se com a Via Local 02 que se confronta com a Quadra 03; com um segmento de 40,00m, limita-se com a Via Local 06 que se confronta com a Quadra Q 02; e em dois segmentos medindo 5,58m e 62,36m limita-se com a Via Local 05 que se confronta com a Área de Equipamento Comunitário. É composta por 26 (vinte e seis) lotes numerados de 01 a 26. II. QUADRA Q-02 – com uma área total de 3.659,88m², limita-se com dois segmentos de 135,02m e 25,00m com a Via de Pedestre, que se confronta com a Área Verde de Uso Público (Preservação Rigorosa - Remanescente de Mata Atlântica – “Non Aedificandi”; em dois segmentos de 132,00m e 17,25m limita-se com a Via Local 02, que se confronta com a Quadra Q-04; com um segmento de 34,06m limita-se com a Via de Pedestre que se confronta com a Área Verde de Uso Público-Preservação Rigorosa - Remanescente de Mata Atlântica – “Non Aedificandi”; com um segmento de 45,00m limita-se com a Via Local 06, que se confronta com a Quadra Q-01. É composta por 16 (dezesseis) lotes numerados de 01 a 16. III. QUADRA Q-03 – com uma área total de 6.560,00m², limita-se com um segmento de 164,00m com a Via Local 02 que se confronta com a Quadra Q-01 com um segmento de 164,00m limita-se com a Via Local 03, que se confronta com a Quadra Q-05; com um segmento de 40,00m limita-se com a Via Local 06 que se confronta com a Quadra Q-04; com um segmento de 40,00m limita-se com a Via Local 05 que se confronta com a Área de Equipamento Comunitário (Uso Público). É composta por 32 (trinta e dois) lotes, numerados de 01 à 32. IV.QUADRA Q-04 – Com uma área total de 4.734,15 m² limita-se com um segmento de 131,26m com a Via Local 02, que se confronta com a Quadra Q-02; com um segmento de 101,29m limita-se com a Via Local 03 que se confronta com a Quadra Q-06; com um segmento de 48,35m limita-se com a Via Local 07 que se confronta com a Área Verde de Uso Publico Preservação Rigorosa – Remanescente de Mata Atlântica –Nom Aedificandi; e com um segmento de 40,00m limita-se com a Via Local 06 que se confronta com a Quadra Q-03. É composta por 22 (vinte e dois) lotes, numerados de 01 a 22. V. QUADRA Q-05 – Com uma área total de 6.091,68 m² limita-se com um segmento de 164,00m com a Via Local 03, que se confronta com a Quadra Q-03; com um segmento de 119,20m limita-se com a Via Local 04 que se confronta com a Área Verde de Uso Público, Preservação Rigorosa –Remanescente de Mata Atlântica - “Non Aedificandi“ ; com um segmento de 40,00m limita-se com a Via Local 06, que se confronta com a Quadra Q-06; com quatro segmentos medindo 4,52m, 18,27m, 23.35m e 18,37m limita-se com a Via Local 05 e 04, que se confronta com a Área de Equipamento Comunitário e Área Verde de Uso Público Preservação Rigorosa Remanescente de Mata Atlântica- “Non Aedificandi”; É composta por 28 (vinte e oito) lotes numerados de 01 a 28. VI. QUADRA Q-06 – Com uma área total de 2.992,68m² limita-se com um segmento de 86,20m com a Via Local 03, que se confronta com a Quadra Q-04; com dois segmentos de 44,62m e 25,06m limita-se com a Via Local 04 que se confronta com a Área Verde de Uso Público Preservação Rigorosa – Remanescente de Mata Atlântica “Non Aedificandi”; com um segmento de 32,38m limita-se com a Via Local 07 que se confronta com a Área Verde de Uso Público Preservação Rigorosa – Remanescente de Mata Atlântica “Non Aedificandi”; e com um segmento de 40,00m limita-se com a Via Local 06 que se confronta com a Quadra Q-05; É composta de 12 (doze) lotes, numerados de 01 a 12. Parágrafo Único: As áreas de uso público projetadas somam 84.664,05m², representando 74,03% da propriedade e apresentada por três áreas descritas a seguir; I. ÁREA DE USO PÚBLICO / PRESERVAÇÃO RIGOROSA REMANESCENTE DE MATAATLÂNTICA – “NON AEDIFICANDI”: Com uma área total de 62.502,64m², limita-se com um segmento de 262,00m com a linha divisória do Loteamento, que se confronta com a propriedade pertencente à Granja Sucupira S/A; limita-se com o segmento de 370,00m com a linha divisória do Loteamento que se confronta com a propriedade pertencente à Granja Sucupira S/A; com três segmentos de 176,60m, 100,00m e 123,40m limita-se com a linha divisória do Loteamento que se confronta com a Avenida General Manoel Rabelo; com um segmento de 216,46m limitase com a Via Projetada do Loteamento Sucupira (Trechos 1 e 2), que se confronta com o Loteamento Sucupira; com três segmentos de 22,00m, 132,02m e 36,13m limita-se com a Via de Pedestre que se confronta com a Quadra Q-02; com dois segmentos de 107,75m e 34,47m limita-se com a Via Local 07, que se confronta com as Quadras Q-04 e Q-06; com dois segmentos de 173,81m e 24,88m limita-se com a Via Local. 04 que se confronta com as Quadras Q-06 e Q-05; e com três segmentos de 77,67m, 28,30m e 27,94m limita-se com a Área de Equipamento Comunitário que se confronta com a linha de divisória do Loteamento; DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 13 II. VIAS DE CIRCULAÇÃO: Com a área total de 16.441,68m² o sistema viário é composto por ruas locais de contorno denominadas de Vias Locais numeradas de 01 a 07, e uma Via de Pedestre; III. ÁREA DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO-Uso Público: Com uma área total de 5.719,73m², limita-se com um segmento de 98,49m co a Via Projetada do Loteamento Sucupira (Trechos 1 e 2), que se confronta com o Loteamento Sucupira III; com três segmentos de 27,94m, 28,30m e 54,32m limita-se com a Área Verde de Uso Público Preservação Rigorosa – Remanescente de Mata Atlântica – Non Aedificandi, que se confronta com a propriedade pertencente à Granja Sucupira S. A; com três segmentos de 61,68m, 75,47m e 28,45m limita-se com a Via Local 05 que se confronta com as Quadras Q-01, Q-03 e Q-05; com um segmentos de 56,24m limita-se com a linha de divisória do Loteamento que se confronta com a Propriedade pertencente à Granja Sucupira S. A ARTº 3º Ficam os proprietários da área mencionada no Art 1º, para efeito de alienação autorizados a procederem no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca o registro de seu parcelamento na forma descrita no Art 2º e no Memorial Descritivo e plantas constantes do Processo nº 1762/05-Seplan. ARTº 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ARTº 5º Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. NEWTON D’EMERY CARNEIRO Prefeito Municipal DECRETO N.º 224/2006 - GP EMENTA: Dispõe sobre o cancelamento dos créditos tributários inscritos na Dívida Ativa do Município encaminhados à execução fiscal, de valor consolidado, que torne antieconômica a cobrança judicial, nos termos da Lei n.º 14, de 11 de agosto de 2005, que alterou a Lei n.° 155, de 27 de dezembro de 1991(Código Tributário Municipal). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 65, V, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 172, III, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 194-A, II, “a” da Lei n.º 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, na redação dada pela Lei n.º 14, de 11 de agosto de 2005, DECRETA: Art. 1º. Serão cancelados os créditos tributários inscritos na dívida ativa e encaminhados à cobrança judicial pela Secretaria de Finanças-SEFIN de valor consolidado igual ou inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) nas seguintes condições: I - para os tributos de natureza imobiliária devidos por pessoas físicas e jurídicas, atualizado e consolidado pelos últimos 5 (cinco) exercícios financeiros, inexistindo causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional, sendo irrelevante a existência de devedores distintos constantes nas Certidões de Dívida Ativa - CDA, devendo ser proposta a execução fiscal, bem como prosseguir as execuções existentes, sempre que existir crédito tributário do respectivo imóvel compatível com o valor indicado neste artigo. II - para os tributos de natureza mercantil, atualizado e consolidado pelos últimos 5 (cinco) exercícios financeiros, devidos por pessoas físicas e jurídicas desde que inexistam causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional. Art. 2º. Serão extintas as execuções fiscais cujas CDA´s constem valores atualizados no patamar indicado no art. 1º deste Decreto, comprovada mediante certidão da SEFIN a inexistência de outros créditos tributários constituídos ou não relativos ao mesmo executado, no caso de tributos mercantis, e em face do imóvel predial ou territorial no caso de tributos imobiliários. Art. 3º. O valor expresso pelo art. 1º deste Decreto será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme determina a Lei Municipal nº 93, de 03 de março de 2001. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2006 NEWTON D‘ÉMERY CARNEIRO PREFEITO ALDEMAR SILVA DOS SANTOS Procurador Geral do Município OAB/PE n.º 15.430 14 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 PORTARIAS PORTARIA Nº 2378/2005-GP Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº2386/2006-GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO USO DE SUAS ATRINBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:DESIGNAR, para responder INTERINAMENTE, no Cargo de Secretário Executivo da Secretaria de Infra-Estrutura, sem ônus e vantagens inerentes ao cargo, o Engenheiro SILVANO JOSÉ QUEIROGA DE CARVALHO FILHO no período de 15 de dezembro de 2005 a 12 de abril de 2006, em vista da titular encontrar-se em beneficio de licença maternidade. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005 NEWTON D’EMERY CARNEIRO Prefeito NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de janeiro de 2006, RICARDO LUIZ AMORIM DE MELO, portador(a) da cédula de identidade Nº 5.447.257 SDS/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 028.760.044-02, do cargo comissionado da(e) DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FEITOS FISCAIS, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, Símbolo CC-5. NOMEAR, a partir de 1° de janeiro de 2006, RICARDO LUIZ AMORIM DE MELO, portador(a) da cédula de identidade Nº 5.447.257 SDS/ PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 028.760.044-02, para exercer o cargo comissionado da(e) ASSESSOR JURÍDICO, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,atribuindo-lhe a remuneração correspondente a CC-4. Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº2379/2005-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, RONALDO RICHTRMOC DUARTE ,portador(a) da cédula de identidade N° 6.546.049 SDS/ITB/PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°013.640.33445, do cargo comissionado da(e)CHEFE DA DIVISÃO DO TERMINAL DE CARGAS, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, correspondente ao Símbolo CC6, a partir do dia 01/01/2006. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,28 de dezembro de 2005. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2380/2005-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR, ELTON JOSÉ DA CUNHA, portador(a) da cédula de identidade Nº 5.784.088 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 035.802.524-96, para exercer o cargo comissionado da(e) CHEFE DA DIVISÃO DO TERMINAL DE CARGAS, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC-6 partir de 01/01/2006. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,28 de dezembro de 2005. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2381/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de janeiro de 2006, TATIANA EYMARD BARBOSA DE MELO,nomeada através da Portaria n°274 – GP, de 14/01/2005, do cargo comissionado da(e)ASSESSORA JURÍDICA CC-4, da Procuradoria Geral do Município. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,04 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2382/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de janeiro de 2006, JULIANA FRANÇOISE SANTOS RODRIGUES DE LIMA, portador(a) da cédula de identidade N° 5.257.430-SSP/ PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°030.585.86450, do cargo comissionado da(e)ASSESSORA JURÍDICA, DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, correspondente ao Símbolo CC4. Jaboatão dos Guararapes,04 de janeiro de 2006. PORTARIA Nº2383/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1°de janeiro de 2006, ANA LAURA TENÓRIO BRITO, portador(a) da cédula de identidade Nº 3.862.344 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 666.380.464-20, do cargo comissionado da(e) DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA JURÍDICA,Símbolo CC-5, da Procuradoria Geral do Município. NOMEAR, a partir de 1°de janeiro de 2006, ANA LAURA TENÓRIO BRITO, portador(a) da cédula de identidade Nº 3.862.344 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 666.380.46420, para exercer o cargo comissionado da(e)ASSESSORA JURÍDICA, NA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, SÍMBOLO CC-4. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CANEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2384/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de janeiro de 2006, FERNANDA MARIA DIAS CAVALCANTI, portador(a) da cédula de identidade Nº 5.735.132 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 041.403.824-06, do cargo comissionado da(e) DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE FEITOS JURÍDICOS, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, Símbolo CC-5. NOMEAR, a partir de 1° de janeiro de 2006, FERNANDA MARIA DIAS CAVALCANTI, portador(a) da cédula de identidade Nº 5.735.132 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 041.403.824-06, do cargo comissionado da(e) ASSESSORA JURÍDICA, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ,atribuindo-lhe a remuneração correspondente a CC-4. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CANEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2385/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, a partir de 1° de janeiro de 2006, SÉRGIO RICARDO RAMOS DE LIRA, portador(a) da cédula de identidade Nº 4.995.627 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 007.441.454-22, do cargo comissionado da(e) ASSISTENTE JURÍDICO, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,Símbolo CC-6. NOMEAR, a partir de 1° de janeiro de 2006, SÉRGIO RICARDO RAMOS DE LIRA, portador(a) da cédula de identidade Nº 4.995.627 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 007.441.454-22, do cargo comissionado da(e)para exercer o cargo comissionado da(e) DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FEITOS JURÍDICOS, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,atribuindo-lhe a remuneração correspondente a CC-5. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006 NEWTON D’EMERY CANEIRO =PREFEITO= Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006 NEWTON D’EMERY CANEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2387/2005-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: I - EXONERAR, a partir do dia 1° de janeiro de 2005, o Sr.ITALO WANDERLEY DE SENA, portador(a) da cédula de identidade N° 4.496.263 SSP/PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°536.508.084-04, do cargo comissionado da(e)DIRETOR GERAL DE DISTRITO, NO GABINETE DO PREFEITO, correspondente ao Símbolo CC-3. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2388/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 1° de janeiro de 2005, o Sr. GERALDO MAGELLA DO NASCIMENTO, portador(a) da cédula de identidade Nº 413.770 FFP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 003.844.024-53, para exercer o cargo comissionado da(e)DIRETOR GERAL DE DISTRITO, NO GABINETE DO PREFEITO , atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC-3. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2389/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, a partir do dia 1° de janeiro de 2005, a Sra. REBECA SOARES, portador(a) da cédula de identidade N° 3.028.686-SSP/PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°652.625.734-87, do cargo comissionado da(e)ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DO GABINETE DO PREFEITO, correspondente ao Símbolo CC-8. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,10 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PORTARIA Nº2390/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, a partir do dia 1° de janeiro de 2006,o Sr. DJALMA LUIZ LAYME, portador(a) da cédula de identidade N° 5.826.008 SSP/ PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°073.335.95404, do cargo comissionado da(e)CHEFE DO NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO INTERNA, NA SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, correspondente ao Símbolo CC-6. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2391/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: EXONERAR, a partir do dia 1° de janeiro de 2006,o Sr. CARLOS LUIZ DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade N° 1.311.835 SSP/ PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°137.562.06491, do cargo comissionado da(e)ASSISTENTE TÉCNICO, NA SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, correspondente ao Símbolo CC-6. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2392/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006,a Sra. REBECA SOARES, portador(a) da cédula de identidade Nº 3.028.686-SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 652.625.734-87, para exercer o cargo comissionado da(e)CHEFE DE SEÇÃO DE ARQUIVO DE MATERIAL E CLIPAGEM DO GABINETE DO PREFEITO atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC7. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2393/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006, a Sra. RAQUEL GOLDSTEIN GOMES, portador(a) da cédula de identidade Nº 95002167154 SSP/CE, inscrito(a) no CPF/ MF sob o Nº 747.167.943-34, para exercer o cargo comissionado da(e) CHEFE DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO GABINETE DO PREFEITO, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC6. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2394/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006, a Sra. MARIA IZABEL SIQUEIRA DIAS BARBOSA, portador(a) da PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 cédula de identidade Nº 852.750 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 184.251.51449, para exercer o cargo comissionado da(e) DIRETORA DE DEPARTAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC5. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2395/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006, a Sra. PAULA ANDRÉA RODRIGUES DOS SANTOS, portador(a) da cédula de identidade Nº 4.614.978 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 023.897.774-90, para exercer o cargo comissionado da(e) ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DO GABINETE DO PREFEITO, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC-8. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,11 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2396/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: I - EXONERAR, a partir do dia 01 de novembro de 2005, o Sr. MARCELO ANDRÉ MATHEUS DE LUCENA, portador(a) da cédula de identidade N° 5.761.314 SSP/PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°033.011.354-20, do cargo comissionado da(e)CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, correspondente ao Símbolo CC6. II – DETERMINAR a imediata exclusão da Folha de Pagamento do exonerado referido no inciso anterior. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2397/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: I - EXONERAR, a partir do dia 01 de janeiro de 2005, a Sra. LÍLIAN MARY DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade N° 4.398.292 SSP/PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°025.574.414-57, do cargo comissionado da(e)CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS CANTÁBEIS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, correspondente ao Símbolo CC7. II – DETERMINAR a imediata exclusão da Folha de Pagamento do exonerado referido no inciso anterior. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2398/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: I - EXONERAR, a partir do dia 01 de janeiro de 2006, o Sr. JÁSON GONÇALVES TORRES, portador(a) da cédula de identidade N° 2.211.663 SSP/PE ,inscrito(a) no CPF/MF sob o N°428.975.484-87, do cargo comissionado da(e)DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE SISTEMAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, 15 correspondente ao Símbolo CC-5. II – DETERMINAR a imediata exclusão da Folha de Pagamento do exonerado referido no inciso anterior. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2399/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006, a Sra. LÍLIAN MARY DA SILA, portador(a) da cédula de identidade Nº 4.398.292 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 025.574.41457, para exercer o cargo comissionado da(e) CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC6. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2400/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006, o Sr. JOÃO BATISTA DE LIRA SEABRA, portador(a) da cédula de identidade Nº 715.640 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 042.301.754-34, para exercer o cargo comissionado da(e) CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO DA SECRETARIA DE FINANÇAS, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC-6. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2401/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006, a Sra. MARIA ROSALINA LEITE PETROVICH, portador(a) da cédula de identidade Nº 1.184.470 SDS/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 127.758.274-20, para exercer o cargo comissionado da(e) ASSISTENTE TÉCNICO, NA SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC-6. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2402/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006, O Sr. SILVIO ROMERO DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade Nº 3.184.592 SSP/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 517.234.924-34, para exercer o cargo comissionado da(e) ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO, NA SECRETARIA DE ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC-8. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= 16 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PORTARIA Nº2403/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: I - E X O N E R A R , JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, portador da Portaria de N°2134/ 2005 do dia 20 de Setembro de 2005, a partir de 01 de janeiro de 2006 . Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2404/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 01 de janeiro de 2006, RICARDO ALBUQUERQUE VASCONCELOS, portador(a) da cédula de identidade Nº 3.822.259 SSP/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 371.910.127-49, para exercer o cargo comissionado da(e) CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE-DGAF, DA SECRETARIA DE SAÚDE, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC-6. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2405/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Retificar portaria de n°405/2005-GP,conforme especificado abaixo: Onde se lê:GEOVANE FIGUEIRA CAVALCANTI Leia-se:GEOVANI SIQUEIRA CAVALCANTI. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PORTARIA Nº2406/2006-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: NOMEAR,a partir do dia 1° de janeiro de 2006, ANDRÉA NUNES DANTAS, portador(a) da cédula de identidade Nº 6.309.000SDS/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o Nº 014.190.34499, para exercer o cargo comissionado da(e) ASSISTENTE JURÍDICO, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, atribuindo-lhe a remuneração correspondente ao Símbolo CC6. Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2006. NEWTON D’EMERY CARNEIRO =PREFEITO= PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 PORTARIA Nº. 14/2006 – GP O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Considerando o disposto na Cláusula Décima Segunda (12ª) do Termo de Compromisso celebrado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG). RESOLVE: Art 1º. – Criar a Comissão Paritária destinada a efetuar estudos com a finalidade de Elaboração do Plano de Cargos e Carreira e Vencimento (PCCV) dos Servidores Municipais, com exclusão dos trabalhadores em educação que, já dispõem de organização própria, composta por 1 (um) Presidente e 7 (sete) membros do Governo Municipal e outros 7 (sete) membros integrantes do SINSMUJG, a seguir especificados: Membros do Poder Municipal Titulares 1234567- Ana Mônica Souza Carvalho - Secretaria de Saúde - Mat. 58172-0 Terezinha Maria de Andrade - Secretaria de Finanças - Mat. 57082-6 Carlos Eduardo de Freitas Júnior - Guarda Municipal - Mat. 12864-3 Fernando Heriberto Lyra Coêlho - Secretaria de Administração - Mat. 57896-7 Valter José dos Santos - Secretaria de Administração - Mat. 54666-6 Luzeni Florentino Lins - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Mat. 07496-9 Maria Cristina da Silva - Secretaria de Administração - Mat. 58396-6 Suplentes: 1 - João Henrique de Lima Pires - Secretaria de Saúde - Mat. 57157-1 2 - Maria Bernadete de Andrade Luz - Secretaria de Finanças - Mat. 57063-0 3 - Roberto Dantas Lins - Guarda Municipal - Mat. 12831-7 4 - Ednilson José Barreto da Silva - Secretaria de Administração - Mat. 57094-0 Membros do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes 1 - Absalão José Lima Filho - Mat. 16.224-8 2 - Eliane Alvino da Costa - Mat. 13.923-8 3 - Girleandes Barbosa da Silva - Mat. 16.321-0 4 - Lindomar Machado dos Santos - Mat. 14.607-2 5 - Marcos Alberto Botelho - Mat. 13.688-3 6 - Marcilio Cavalcanti de Souza - Mat. 14.139-9 7 - Walter Francisco de Souza - Mat. 14.551-3 Suplentes 1 - Cloves Roberto da Silva - Mat. 11.020-5 2 - Jailson Batista da Silva - Mat. 14.138-0 3 - Marcilio Almeida de Oliveira - Mat. 14.106-2 4 - Silas César da Silva Ferreira - Mat. 14.329-4 Art 2º. – A Presidência da Comissão Paritária será exercida pelo Bel. Fernando Heriberto Lyra Coelho – Assessor Jurídico da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Humano. Art 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º. – Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2006. NEWTON D’ÉMERY CARNEIRO Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 17 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO TITULAR: DR.MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO PORTARIA Nº 1072 / 2005 PORTARIA Nº 1076/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando as conclusões a que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Relatório do Processo nº 009/2005, instaurada pela Portaria nº 840/ 2005-SEADH, o que mais consta dos autos e ainda a Decisão final da autoridade competente, datada de 25.12.2005. RESOLVE : Determinar o arquivamento do Processo Administrativo de nº 009/2005, referente ao GCM CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 12.866-0, lotado na Secretaria de Administração e Desenvolvimento Humano. Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, tendo em vista o Requerimento protocolado sob nº 295, de 20.04.2005 e o Parecer da Assessoria Jurídica da SEMADH, datado de 27.06.05, RESOLVE: Autorizar o retorno da Gratificação de Exercício, no percentual de 25%, de acordo com o artigo 126, da Lei 224/96, o Motorista FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA, Mat. 13.982-3, lotado na Secretaria de Saúde, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2005. Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1073 /2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Laudo JM nº 004/2005, a documentação apresentada e ainda o Parecer da ASSEJUR/SADH, RESOLVE : CONCEDER Readaptação Permanente de Função, por motivo de saúde, à Professora de Artes ADEILDA BEZERRA VIEIRA, Mat. 10.149-4, conforme dispõe o Artigo 51, item 2, da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar outras funções no mesmo setor de trabalho, a partir de 17.11.2005 Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1074/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria de Educação, datado de 09.11.05, no verso do Requerimento protocolado sob nº 9841/2005, de 01.11.2005, R E S O L V E :EXONERAR, da função de SUPERVISORA ESCOLAR, da Escola Municipal Duque de Caxias, a Professora LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 14.525-4, a partir de 01.11.2005. Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MARIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1075/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, tendo em vista o Requerimento protocolado sob nº 288, de 20.04.2005 e o Parecer da Assessoria Jurídica da SEMADH, datado de 06.06.05, R E S O L V E :Autorizar o retorno da Gratificação de Exercício, no percentual de 25%, de acordo com o artigo 126, da Lei 224/96, o Motorista CARLOS ANTONIO DE SOUZA, Mat. 15.899-2, lotado na Secretaria de Saúde, retroagindo os seus efeitos a contar de 24.04.2003. Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1078/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH, E O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA REFERENTE AO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 4419/05, DE 01.08.2005, RESOLVE CONCEDER Gratificação de Função FG-1 a servidora SABRINA DE BARROS CORREIA GALINDO, Mat. n.º 15.886-5, por exercer a função de Operador de Terminal, na Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação Cultura e Esporte, conforme Decreto 104/93, Art. 2º, item I, letra “i”, a partir de 01.08.2005. Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1079/2005 EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada apensa ao requerimento, e ainda o Parecer da AJUR/ SEADH. RESOLVE : I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, a Professora 1 TEREZA CRISTINA CARDOSO DA SILVA, mat. 7940-5, da Classe I para a Classe II, com efeito retroativo a partir de 25.08.2005 Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1080/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, tendo em vista os Requerimentos anexos, e o Parecer da Junta Médica Municipal, RESOLVE: Conceder Gratificação de Insalubridade no grau médio de 25%, aos servidores abaixo relacionados, lotados na COSEP/EMDEJA, com fundamento no art. 122, inciso I alínea “a” da Lei 224/96. NOME José Borges da Silva Edvaldo dos Santos Sena Edvan Gomes de Mendonça Alderita Maria Nogueira MATRÍCULA 12.301-3 12.323-4 12.333-1 11.357-3 FUNÇÃO Aux. Serv.Gerais Aux. Serv.Gerais Aux. Serv.Gerais Aux. Serv.Gerais Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano A PARTIR DE 25.05.05 31.05.05 06.05.05 31.05.05 18 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 PORTARIA Nº 1081/2005 EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada apensa ao requerimento, e ainda o Parecer da AJUR/SEADH. RESOLVE :I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, a Professora 1 VERA LÚCIA LUNA DA SILVA, mat. 14.341-3, da Classe I para a Classe III, com efeito retroativo a partir de 07.10.2005 Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1082 /2005 EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada apensa ao requerimento, e ainda o Parecer da AJUR/SEADH. RESOLVE : I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, ao Professor 2 JOSÉ CAETANO DA SILVA FILHO, mat. 11.974-1, da Classe I para a Classe III, com efeito retroativo a partir de 08.08.2005 Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1083/2005 EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada apensa aos requerimentos, e ainda os Pareceres da AJUR/SEADH. RESOLVE : I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, aos Professores 1, na Classe a seguir: Da Classe I para a Classe V: Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MARIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1084/2005 EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada apensa aos requerimentos, e ainda os Pareceres da AJUR/SEADH. RESOLVE : I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, aos Professores 1, na Classe a seguir: Da Classe III para a Classe V: Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1085 /2005 EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada apensa aos requerimentos, e ainda os Pareceres da AJUR/SEADH. RESOLVE :I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, a Professora 1, na Classe a seguir: Da Classe IV para a Classe V PROTOCOLADO SOB Nº 1024, DE 07.11.05. R E S O L V E CONCEDER a VILMA VIEIRA DA CUNHA matrícula n.º 13.899-1, lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Assistente de Consultorio Dentario, admitido(a) em 05.12.95, 06(seis)meses de Licença-Prêmio, referente ao decênio 1995/2005, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 02.01.2006 a 01.07.2006 . Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1088/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 12842, DE 14.12.05. R E S O L V E : CONCEDER a MARIA JOSÉ PEREIRA DE ARRUDA matrícula n.º 9298-3, lotado(a) na Secretaria de Planejamento, no cargo de Secretaria I, admitido(a) em 28.04.86, 02(dois)meses de LicençaPrêmio, referente ao decênio 1986/1996, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 02.01 a 03.03.2006 . Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1089/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 10716, DE 13.10.05. RESOLVE: CONCEDER a JESSÉ LUIZ DE MENDONÇA matrícula n.º 9342-4, lotado(a) na Secretaria de Finanças, no cargo de Assistente Administrativo, admitido(a) em 12.05.86, 02(dois)meses de Licença-Prêmio, referente ao decênio 1986/1996, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 02.01 a 03.03.2006 . Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1090/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 1083, DE 29.11.05. R E S O L V E :CONCEDER a ALINE SOUTO MAIOR matrícula n.º 8823-4, lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Agente Administrativo, admitido(a) em 12.11.85, 06(seis)meses de Licença-Prêmio, referente ao decênio 1995/2005, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 02.01 a 01.07.2006 . Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1091/2005 PORTARIA Nº 1086/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 1082, DE 29.11.05. R E S O L V E : CONCEDER a CYBELLE DE OLIVEIRA MENDES matrícula n.º 13.897-5, lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Assistente de Consultorio Odontologico, admitido(a) em 05.12.95, 01(um)mês de Licença-Prêmio, referente ao decênio 1995/2005, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 02.01 a 01.02.2006 . Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2005. MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 19 PORTARIA Nº 1092/2005 PORTARIA Nº 001/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, RESOLVE: DESIGNAR, de acordo com o art.50, § 2º, da Lei 224/96, MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO, Secretário Executivo de Administração, para responder, cumulativamente, pela Secretaria de Admi-nistração e Desenvolvimento Humano, pelo período de 30 (trinta) dias, correspondente às férias do seu titular, a partir de 02 de janeiro de 2006. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 8066, DE 11.08.05. R E S O L V E :CONCEDER a CÂNDIDO DODÔ SILVA FILHO matrícula n.º 4550-0, lotado(a) na Secretaria de Finanças, no cargo de Auditor Tributário, admitido(a) em 04.04.80, 02(dois)meses de Licença-Prêmio, referente ao decênio 1980/1990, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 01.07 a 30.08.2005 . Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005. MARIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 1093/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando solicitação da Diretoria Geral de Imprensa e Comunicação, através do Ofício nº 212/ 2005, datado de 28.12.2005, R E S O L V E :DESIGNAR, de acordo com o art.50, § 2º, da Lei 224/96, a jornalista NATASCHA CORREIA ALVES DA COSTA, Mat. 57.309-1, para responder pela Diretoria Geral de Imprensa e Comunicação, pelo período de 30 (trinta) dias, correspondente às férias da titular MAGDA MARIA WACEMBERG ESTEVES, a partir de 02 de janeiro de 2006. Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005. MARIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 002/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Laudo JM nº 008/2005, a documentação apresentada e ainda o Parecer da ASSEJUR/SADH, RESOLVE : CONCEDER Readaptação Temporária de Função pelo período de 03(três) meses, por motivo de saúde, à Auxiliar de Serviços Gerais ODILMA MARIA DE OLIVEIRA, Mat. 14.975-6, conforme dispõe o Artigo 51, item 2, da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar outras funções no mesmo setor de trabalho, a partir de 20.09.2005 Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 003/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 1073, DE 22.11.05. R E S O L V E :CONCEDER a IRACILDA DE OLIVEIRA BARBOSA matrícula n.º 13.706-5 , lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Médica, admitido(a) em 01.08.95, 01(um)mês de Licença-Prêmio, referente ao decênio 1995/2005, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 10.01 a 09.02.2006 . Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 004/2006 NOME PROFESSOR MATRÍCULA DADA RETROAÇÃO NOMEDO DO PROFESSOR MATRÍCULA DATA DATA RETROAÇÃO PORTARIA Nº 1094/2005 MARIA JOSÉ SOUZA DE 4961-1 28.06.2005 DENISSE FLORENTINO DALIMA SILVA 4969-7 21.06.2005 EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional EMENTA: Nomeação função. MARIA VIRGINIA SILVA 12.644-6 02.08.2005 SIVONILDA MARIAGUERRA PACHECO DAde SILVA 4291-9 03.10.2005 do Magistério. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, apresentada apensa aos respectivos requerimentos, e ainda o Parecer da AJUR/SEADH, Considerando solicitação do Secretário Municipal RESOLVE :I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, aos Professores 1, na Classe de Educação através do Ofício nº 340/05, datado a seguir: de 22.12.2005, a) Da Classe IV para a Classe V: R E S O L V E :NOMEAR as professoras BELIZIA MARIA DA SILVA, Matrícula 14.350-2 e TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA, mat. 16.153-5, para responderem, interinamente, pelas funções de DIRETORA e VICE-DIRETORA, respectivamente, da Escola Oscar Moura, no período de 10.12.05 a Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. 30.06.2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005. PORTARIA Nº 005/2006 MÁRIO ALVES DE SOUZA MELO EMENTA: Concede Progressão Vertical por Qualificação funcional a integrantes do Grupo Ocupacional Secretário de Administração e Desenvolvimento do Magistério. Humano O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que PORTARIA Nº 1095/2005 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, RESOLVE: DESIGNAR, de acordo com o art.50, § 2º, da Lei 224/96, RICARDO DIAS BARRETO, Mat. 58.152-6, Diretor de Suprimento, para responder, pela Diretoria Geral de Gestão Patrimonial, da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Humano, pelo período de 30 (trinta) dias, correspondente às férias do seu titular ALBERTO FRANCISCO DA SILVA, Mat. 57.135-0, CC-3, a partir de 02 de janeiro de 2006. Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2005. MARIO ALVES DE SOUZA MELO Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando o que dispõem os artigos 10 e 17 da Lei Municipal nº 178/2002, a documentação apresentada apensa aos respectivos requerimentos, e ainda o Parecer da AJUR/SEADH, RESOLVE : I - Conceder Progressão Vertical por Qualificação Funcional, ao Professor 1, na Classe a seguir: a) Da Classe III para a Classe V: Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 006/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da SEDUC, datado de 08.11.05, no verso do Requerimento nº 9991/05, datado de 04.11.05, R E S O L V E NOMEAR, a professora PATRÍCIA BATISTA DA SILVA, Mat. 16.151-9, para exercer a função de SUPERVISORA ESCOLAR, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, a partir de 04.11.2005. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano 20 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 PORTARIA Nº 007/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação, datado de 10.10.2005, no verso do Ofício nº 034/ 2005, da Escola Poeta Castro Alves, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 07.10.2005, R E S O L V E :NOMEAR, de acordo com o Art. 40,§ 1º, inciso II, da Lei 176/95, a Professora CLERE SILVA DE ALMEIDA, Matrícula 16.125-0, para exercer a função de VICE-DIRETORA, da Escola Poeta Castro Alves, a partir de 07.10.2005. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 010/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº 072/05, datado de 25.10.2005, da Escola Municipal José Rodovalho, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 19.10.2005, R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso III letra “a” e “b”, da Lei 176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração Municipal respectivamente nominadas, a partir de 03.11.2005. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 011/2006 PORTARIA Nº 008/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº 038/05, datado de 05.12.2005, da Escola Municipal Rural Profª Menininha Batista, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 29.11.2005, R E S O L V E :NOMEAR, de acordo com o Art. 40,§ 1º, inciso I, da Lei 176/95, a Professora CICERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA, Matrícula 12.428-1, para exercer a função de DIRETORA, da Escola Rural Menininha Batista, a partir de 01.11.2005. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº 067/05, datado de 10.10.2005, da Escola Municipal José Carneiro, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 04.10.2005, R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso III letra “a” e “b”, da Lei 176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração Municipal respectivamente nominadas, a partir de 03.11.2005. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 012/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº 002/05, datado de 26.10.2005, do Colégio Municipal Humberto Barradas, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 25.10.2005, R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso IV letra “a” e “b”, da Lei 176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração Municipal respectivamente nominadas, a partir de 01.11.2005. PORTARIA Nº 009/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº 016/05, datado de 31.10.2005, da Escola Municipal Dr. José Leopoldino, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 27.10.2005, R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso II letra “a” e “b”, da Lei 176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração Municipal respectivamente nominadas, a partir de 03.11.2005. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 013/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº 035/05, datado de 16.11.2005, da Escola Municipal Professor Carmelo, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 10.11.2005, R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso II letra “a” e “b”, da Lei 176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração Municipal respectivamente nominadas, a partir de 01.12.2005. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 PORTARIA Nº 014/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº 036/05, datado de 01.11.2005, da Escola Municipal Santa Catherine Labouré, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 27.10.2005, R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso III letra “a” e “b”, da Lei 176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração Municipal respectivamente nominadas, a partir de 03.11.2005. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 015/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº 047/05, datado de 20.10.2005, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 19.10.2005, RESOLVE: NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso III letra “a” e “b”, da Lei 176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração Municipal respectivamente nominadas, a partir de 01.11.2005. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 016/2006 PROFESSOR ESCOLA MAT.Nº Nº FUNÇÃO FUNÇÃO NOME ESCOLA NOMEDO DOPROFESSOR PROFESSOR ESCOLA MAT. FUNÇÃO EMENTA: Nomeação de função. Maria Maria de Cordeiro Gomes Couto Pereira Santa Marechal Catherine Castelo Labouré 12.522-9 14.531-9 Diretora Diretora de Fátima Fátima Bezerra Azedo Nossa Senhora de Fátima 4339-0 Diretora O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EBranco DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS Edileuza Vilma Maria Rodrigues Ferreira Lima da Silva Santa Marechal Catherine Castelo Labouré Branco 12.996-8 12.339-0 ViceAndréa Pereira da Costa Senhora de Fátima Vice-Diretora ATRIBUIÇÕES QUE LHENossa FORAM DELEGADAS PELO10.509-0 DECRETOVice-Diretora Nº 15, DE 10.02.2000, Diretora Considerando encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no verso do Ofício nº 21 PORTARIA Nº 019/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO N.º 015, DE 10.02.2000, Considerando solicitação da servidora, tendo em vista alteração na nomenclatura da função de Assessora Normativa para Inspetora Escolar, através da Lei 178/2002, R E S O L V E : RETIFICAR a Portaria n.º 613/ 2005, datada de 31.08.05, referente nomeação da Professora Valéria Albuquerque Portes, matrícula 15.059-2, onde se lê: “ para exercer a função de Assessora Normativa”, leia-se: “ para a função de Inspetora Escolar”. Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 020/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO DECRETO Nº 15, DE 10.02.2000, Considerando encaminhamento da SEDUC, datado de 04.10.05, no verso do Requerimento nº 7259/05, datado de 02.09.05, R E S O L V E :NOMEAR, a professora LETÍCIA TAVARES DE SOUZA, Mat. 16.164-0, para exercer a função de SUPERVISORA ESCOLAR, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, a partir de 02.09.2005. Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano 097/05, datado de 24.10.2005, da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, de acordo com Eleição realizada através de Voto Direto, em 13.10.2005, R E S O L V E :NOMEAR, em conformidade com o Art. 40, § 1º , Inciso IV letra “a” e “b”, da Lei 176/95, para as funções mencionadas no quadro abaixo, as professoras da Administração Municipal respectivamente nominadas, a partir de 03.11.2005. EXTRATO DE CONTRATO Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 017/2006 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DO DRH NO REQUERIMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 9911, DE 03.11.05. R E S O L V E : CONCEDER a SEVERINA ANTONIA DA SILVA matrícula n.º 4672-8, lotado(a) na Secretaria de Educação, no cargo de Aux. Serv. Gerais, admitido(a) em 01.08.80, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio, referente ao decênio 1980/1990, com base no Art. 82, da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 01.12.2005 a 30.05.2006 . Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano PORTARIA Nº 018/2006 EMENTA: Enquadra Professores no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, de que trata a Lei Municipal nº 178/2002. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Municipal nº 015, de 10.02.2000, Considerando Requerimento de nº 7375, datado de 06.09.2005, e tendo em vista que a servidora referente não foi enquadrada no PCC, de acordo com informação do DRH e em conformidade com o Parecer nº 020/05- ASSEJUR/SEDUCE, R E S O L V E: - Enquadrar no cargo efetivo de Professor 2, Classe V, Nível 3, Referência E, a Professora MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS, Mat. 13.091-5, com efeito retroativo a 06. 09. 2005. Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2006. MARCOS GABRIEL FREIRE DE SOUZA MELO Secretário Executivo de Administração e Desenvolvimento Humano ESPÉCIE: Contrato de Locação de Veículos nº. 008/2005 - SEADH CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Locadora de Veículos Caxangá Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Locação de 05 (cinco) Veículos, para o transporte de pessoal e de documentos, em diversas áreas de atuação da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Humano. VIGÊNCIA: O prazo da vigência da locação dos veículos será de 06 (seis) meses, com início em 15 de Setembro de 2005 e seu término 14 de Março de 2006. VALOR: O valor total avençado das locações dos veículos é de R$ 56.784,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais), divididos em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 9.464,00 (nove mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), mensal. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2005. 22 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLSE AVISO DE LICITAÇÃO PL nº 078/2005 – Repetição do Convite nº 041/05 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para conclusão das salas de aula da Escola Antônio Januário. Abertura: dia 23/01/06, às 09:00 horas, no auditório da Coordenadoria Geral de Licitações, localizada na Av. Ulisses Montarroyos, 2.080 – Prazeres, neste Município, onde os interessados poderão retirar edital mediante entrega de disquete virgem e receberem informações adicionais, de 7:30 às 13:30 hs (dias úteis). Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2006 Presidente da Comissão – C.L.S.E PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLSE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PL Nº. 002/2006 – CONVITE Nº. 001/2006 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de conclusão dos banheiros da Escola Visconde de Suassuna. Empresas Habilitadas: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA, MÓDULO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA e UNIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA.. Fica aberto o prazo legal para possível interposição de recurso administrativo a esta deliberação da CLSE, contados a partir da data da publicação deste julgamento. Não havendo qualquer interposição recursal, fica designada a data de 20/01/06 às 09:00 hs, no endereço desta Comissão para a abertura dos envelopes de Propostas.Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2006. Presidente da Comissão de Licitação -CLSE. PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES AVISO/DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO PL Nº. 046/2005 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2005 Recorrente: Geraldo J Coan &Cia Ltda. Decisão: NEGADO provimento ao recurso. Decisão Unânime. Homologo e Ratifico para todos os fins e efeitos, inclusive os legais, a Decisão e Julgamento adotada e proferida pela CLSE que negou, a UNANIMIDADE, provimento ao Recurso Interposto pela empresa Recorrente, relativo a fase de habilitação. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2006. EDUARDO MAGALHÃES Secretário de Educação, Cultura e Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLSE AVISO DE DATA E HORA PARA A ABERTURA DE ENVELOPES PROPOSTAS PL Nº. 046/2005 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2005 - Objeto: Aquisição de Merenda pronta. Face não provimento do recurso interposto pela empresa Geraldo j Coan & Cia Ltda, decisão essa homologada e ratificada pelo Ilmo Sr. Secretário de Educação, Cultura e Esportes, fica designada a data de 01/02/2006 às 09:00, para a abertura dos envelopes propostas, no endereço desta Comissão. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2006. Presidente da Comissão de Licitação -CLSE. PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLDS JULGAMENTO FINAL PL nº. 085/2005 - Tomada de Preços nº. 013/2005 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de 08 (oito) veículos para atender as atividades inerentes a Secretaria Especial de Articulação e Ação Social. Licitantes Vencedores: Transil Transportes Siliano Ltda, vencedor do item 03, R$ 1.248,00; Locadora de Veículos Caxangá Ltda, vencedor nos itens 01, R$ 3.951,00; 02 1.317,00; 04, R$ 2.634,00; e 05, R$ 1.317,00l. Valor global da proposta: R$ 10.467,00 (Dez mil quatrocentos e sessenta e sete reais), mensal. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso a esta fase, por força do artigo 109, I, a, da Lei 8666/93. Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2006. Presidente da Comissão – C.L.D.S. PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL - SEAAS HOMOLOGO e ADJUDICO o PL Nº. 079/2005 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2005, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO. Vencedores: CKM Comercial Ltda, Total R$ 27.716,12. Junípero Ltda, Total R$ 16.696,92. Joyce Karen Francisca de Melo – ME, Total R$ 114.939,78. Flávia Cristina Mendes de Lima – ME, Total R$ 22.549,00. PAPECOM Distribuidora Ltda, Total R$ 16.294,15. PALMEC Material de Escritório Ltda, Total R$ 4.888,80. CAROLIZA Comércio e Representações Ltda, Total R$ 3.681,00. Livraria e Papelaria Princesa Ltda, Total R$ 6.205,70. TOTAL GERAL R$ 212.971,47 (DUZENTOS E DOZE MIL NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2006. Elina Carneiro Secretária de Articulação e Ação Social PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLDS AVISO DE ADIAMENTO PL nº. 075/2005 - Tomada de Preços nº. 010/2005 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Locação e Manutenção de Sistemas Aplicativos Informatizados para a Administração Tributária da Secretaria de Finanças. Fica adiada abertura para o dia 16 de Fevereiro de 2006 ás 09:00 horas, no Auditório da Coordenadoria Geral de Licitações, localizado na Av. Ulisses Montarroyos, 2.080 – Prazeres, neste Município, onde os interessados poderão retirar cópia do edital e receber informações adicionais de 7:30 ás 13:30 horas (dias úteis). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2006. Presidente da Comissão – C.L.D.S. SECRETARIA DE FINANÇAS TITULAR: MACHEZA CARNEIRO DA SILVA EXTRATO DE CONTRATO ERRATA ESPÉCIE: Convênio de Consignação Caixa – Regime Não Celetista nº. 001/2006 -GP PRIMEIRO CONVENENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes SEGUNDO CONVENENTE: Caixa Econômica Federal OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores Primeiro Convenente. VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com termo inicial na data da assinatura do presente Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2006. D.O. n.º 51 DE 01 a 10 de janeiro de 2006 Decreto nº 218, de 30 de dezembro de 2005, no artigo 2ª: Onde se lê: 13.000 – SECRETARIA DE JUSTIÇA 13.100 - SECRETARIA DE JUSTIÇA Leia-se: 13.000 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13.100 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 23 Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2006. PORTARIA SEFIN Nº 001 / 2006. A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no art. 184, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 14, de 11 de agosto de 2005; CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos a serem observados, para efeito de parcelamento de débitos tributários, exclusivamente, nos casos decorrentes de pedidos de reconhecimento e baixa de débitos tributários alcançados pela prescrição; R E S O L V E: I – O reconhecimento da prescrição, nas hipóteses de que trata esta Portaria fica condicionado ao pagamento imediato do débito não prescrito, ou de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, quando parcelado. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se Mariza Carneiro da Silva Secretária de Finanças SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO TITULAR: CARLOS FERNANDO PEREIRA EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 003/2005SEDE PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes PERMISSIONÁRIO: Srº. José Guilhermino Oliveira Neto. OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão de Uso das Lojas n° 04 e 05 do COAME – Centro de Comercialização e Atendimento à Microempresa. VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 004/2005SEDE PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes PERMISSIONÁRIA: Srª. Hozana Graciele Costa de Oliveira OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão de Uso das Lojas n° 06 e 17 do COAME – Centro de Comercialização e Atendimento à Microempresa. VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 006/2005SEDE PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes PERMISSIONÁRIA: Srª. Maria Genir Gonzaga Macedo Fonseca OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão de Uso da Loja n° 08 do COAME – Centro de Comercialização e Atendimento à Microempresa. VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 007/2005SEDE PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes PERMISSIONÁRIO: Srº. Gênesis Lucas de Oliveira OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão de Uso da Loja n° 09 do COAME – Centro de Comercialização e Atendimento à Microempresa. VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 010/2005SEDE PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes PERMISSIONÁRIA: Srª. Danúbia Maria do Amparo de Lima OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão de Uso da Loja n° 12 do COAME – Centro de Comercialização e Atendimento à Microempresa. VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 015/2005SEDE PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes PERMISSIONÁRIA: Srª. Helena Rodrigues Albuquerque Santos. OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão de Uso das Lojas n° 22 e 23 do COAME – Centro de Comercialização e Atendimento à Microempresa. VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 016/2005SEDE PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes PERMISSIONÁRIA: Srª. Ladjane Maria da Silva OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão de Uso da Loja n° 24 do COAME – Centro de Comercialização e Atendimento à Microempresa. VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 017/2005SEDE PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes PERMISSIONÁRIO: Srº. Walter Alexandre Santos Paixão OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão de Uso das Lojas n° 25 e 26 do COAME – Centro de Comercialização e Atendimento à Microempresa. VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Permissão de Uso de Bem Público n° 050/2005SEDE PERMITENTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes PERMISSIONÁRIA: Srª. Elaine José Vicente OBJETO: O presente instrumento jurídico tem como objeto a Permissão de Uso da Loja n° 67 do COAME – Centro de Comercialização e Atendimento à Microempresa. VIGÊNCIA: O prazo de duração desta Permissão de Uso de Bem Público tem como data de início 30/11/2005 e término em 30/11/2009. Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2005. 24 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 SECRETARIA DE SAÚDE TITULAR: ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel nº.035/2005 – Secretaria de Saúde LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Srª Maria Idelci de Castro Lins OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel situado na Rua Rosa Amélia da Paz, nº. 354, Jardim Copacabana – Jaboatão dos Guararapes/PE. VIGÊNCIA: Os efeitos do presente contrato vigoram pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 30 de setembro de 2005 e expirando em 29 de setembro de 2006. VALOR: O Locatário pagará à Locadora o valor de R$ 1.170,00 (hum mil, cento e setenta reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel nº.049/2005 – Secretaria de Saúde LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Srº. Bartolomeu Rodrigues da Silva. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel situado na Rua Belém de Judá, 833, Dois Carneiros – Jaboatão dos Guararapes/PE. VIGÊNCIA: Os efeitos do presente contrato vigoram pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 30 de setembro de 2005 e expirando em 29 de setembro de 2006. VALOR: O Locatário pagará ao Locador o valor de R$ 1.000,00 (hum mil, reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel nº.057/2005 – Secretaria de Saúde LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Srº. Sebastião Belarmino de Lima OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel situado na Rua São Félix, 116, Prazeres-Jaboatão dos Guararapes/PE VIGÊNCIA: Os efeitos do presente contrato vigoram pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 30 de setembro de 2005 e expirando em 29 de setembro de 2006. VALOR: O Locatário pagará ao Laçador o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2005. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato para Prestação de Serviços nº. 048/2005- Sec. Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Companhia Editora de Pernambuco - CEPE OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Publicação de Editais, Avisos, Extratos de Contratos, Convênios e demais atos administrativos da Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. VIGÊNCIA: Pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01 de setembro de 2005 e término em 31 de agosto de 2006. VALOR: O valor global bruto de R$ 30.030,00 (trinta mil e trinta reais), sendo de R$ 70,00 (setenta reais) o valor da unidade do cm/coluna de matéria legal publicada no Diário Oficial do Estado, incidindo sob este valor os tributos devidos. Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2005. EXTRATO DE CONTRATO DE DIREITO ADMINISTRATIVO ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 042/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: Edson Guimarães de Santana OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços MÉDICOS pelo Contratado no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 03 de outubro de 2005 e término em 03 de outubro de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual R$ 3.690,75 (três mil, seiscentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 043/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Silvana da Silveira Freire OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços MÉDICOS pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 15 de março de 2005 e término em 15 de março de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual R$ 3.690,75 (três mil, seiscentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 044/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Renata Maria de Santana Soares OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de ENFERMAGEM pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de agosto de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 045/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Antônia Geane Silva Rego OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de agosto de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 046/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Patrícia Tavares da Luz OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AUXILIAR DE ENFERMAGEM pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 15 de agosto de 2005 e término em 15 de agosto de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 047/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Keily Francisca de Sales OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL pela Contratada, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: Os efeitos do presente Contrato vigoram pelo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 08 de março de 2005 e término em 08 de março de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 050/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Maria Auxiliadora Pereira Bezerra OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AGENTE DEFESA AMBIENTAL pela Contratada, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: Os efeitos do presente Contrato vigoram pelo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02 de maio de 2005 e término em 02 de maio de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2005. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 051/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Maria Rosa Santos Botelho OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO pela Contratada no Programa de Saúde da Família - PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 05 de setembro de 2005 e término em 05 de setembro de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos cinqüenta reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Setembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 052/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Ione Borges de Lima OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 15 de agosto de 2005 e término em 15 de agosto de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 053/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Ariane da Silva Ferreira OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de agosto de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 054/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Eliane Maria Silva OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AUXILIAR SANTARISTA pela Contratada, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de agosto de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 055/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: Paulo Germano Oliveira Figueiredo OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AGENTE SANTARISTA pela Contratada, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de agosto de 2005 e término em 01 de agosto de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Agosto de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 056/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: João Rivando de Belli OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de MÉDICOS pelo Contratado no Programa de Saúde da Família - PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 04 de julho de 2005 e término em 04 de julho de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 3.690,75 (três mil, PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 25 seiscentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) mensais. Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2005. EXTRATO DE CONTRATO DE DIREITO ADMINISTRATIVO ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 058/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Jovina Dantas Costa Pinto OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de ODONTOLOGIA pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 21 de fevereiro de 2005 e término em 21 de fevereiro de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Fevereiro de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 062/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Mirtes Meireles da Silva OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AGENTE COMINITÁRIO DE SAÚDE pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, e no Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02 de maio de 2005 e término em 02 de maio de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 063/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Claudia Ferreira Dias OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AGENTE COMINITÁRIO DE SAÚDE pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, e no Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02 de maio de 2005 e término em 02 de maio de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 064/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Elisandra Vieira Costa Dantas OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AGENTE COMINITÁRIO DE SAÚDE pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, e no Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 07 de junho de 2005 e término em 07 de junho de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Junho de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 065/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Tatiane Gonçalves Marinho OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF e no Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 04 de julho de 2005 e término em 04 de julho de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 066/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: Antônio Fernando Pinheiro Júnior e Outros 03 (três). OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE pelo Contratado no Programa 26 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 de Saúde da Família – PSF e no Programa de Agente Comunitário de Saúde - PACS, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 07 de novembro de 2005 e término em 07 de novembro de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 067/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: Danilo Dias Falabela OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços MÉDICOS pelo Contratado no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 05 de julho de 2005 e término em 05 de julho de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 3.690,75 (três mil, seiscentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 060/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Nede Maria da Silva OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços MÉDICOS pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 11 de julho de 2005 e término em 11 de julho de 2007. PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 3.690,75 (três mil, seiscentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 061/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Fabiana Fonseca Lemos OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AUXILIAR DE ENFERMAGEM pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 05 de fevereiro de 2005 e término em 05 de fevereiro de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2005. ESPÉCIE: Contrato Coletivo de Direito Administrativo nº. 059/2005 – Secretaria de Saúde CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Sandra de Barros Candeias. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de AUXILIAR DE ENFERMAGEM pela Contratada no Programa de Saúde da Família – PSF, nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 04 de abril de 2005 e término em 04 de abril de 2007. VALOR: A remuneração para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual é de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), mensais. Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2005. SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA TITULAR: JOSÉ MARCOS DE LIMA EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços n° 043/2005-SEINFRA CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa NICONSTROL - Nivaldo Construções Oliveira Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços de construção de ponte sobre o Canal Cajueiro Seco, existente na Rua Recife, com revestimento do Canal no trecho compreendido entre a Rua Recife e a Cotegipe, e no trecho entre a Rua Recife e a Rua Quipapá, Bairro Cajueiro Seco – 1º Distrito, Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. VALOR: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratada receberá a importância de R$ 147.197,76 (cento e quarenta e sete mil cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contatos a partir da data de início da obra determinada na Ordem de Serviços. Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços n° 044/2005-SEINFRA CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa J. J. Top Construmax Civil Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a execução dos seguintes serviços: 1) Pavimentação e drenagem na 3º Travessa da Linha Velha, Bairro Prazeres, 1º Distrito;2) Recuperação de 5,00m (cinco metros) de canaleta na Rua da Prata, Bairro Prazeres, 1º Distrito, ambas no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. VALOR: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratada receberá a importância de R$ 29.863,48 (vinte e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contatos a partir da data de início da obra determinada na Ordem de Serviços. Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº. 045/2005 - SEINFRA CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa CETAP – Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a contratação de serviços de capacitação dos técnicos da DEFESA CIVIL do Município do Jaboatão dos Guararapes, com a finalidade de promover a inclusão do princípio de defesa civil nos currículos escolares da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Contrato.. VALOR: Pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATADA receberá a importância de R$ 7.910,00 (sete mil, novecentos e dez reais). O pagamento efetuado em 02 (duas) parcelas iguais e consecutivas, no valor de R$ 3.955,00 (três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) cada parcela: Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2005. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Empresa AGC Construções e Empreendimentos Ltda. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato nº. 011/2005, alterar as Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta, que passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL – O prazo de vigência deste contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data constante no 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 011/2005 – SEINFRA celebrado entre as partes, iniciando-se no dia 17 de novembro de 2005, e encerrando-se no dia 14 de fevereiro de 2006. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO – O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data determinada na Ordem de Serviço, iniciando-se no dia 17 de novembro de 2005, e encerrando-se no dia 14 de fevereiro de 2006. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARÁGRAFO ÚNICO – As Notas de Empenhos emitidas, referentes ao Contrato nº. 011/2005-SEINFRA e ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 011/2005 – SEINFRA, se referem somente ao período restante do presente exercício financeiro (2005), devendo, posteriormente, ser emitida nova Nota de Empenho no valor do saldo remanescente correspondente ao novo exercício financeiro (2006). Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2005. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Construtora Ancar Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração das Cláusulas Sexta e Oitava do Contrato nº. 008/2004-SEINT, que passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O prazo de vigência deste contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, se iniciando no dia 26 de Setembro de 2005 e se encerrando no dia 24 de Março de 2006. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARÁGRAFO ÚNICO – As Notas de Empenhos emitidas relativas ao presente Contrato se referem somente ao período restante do presente exercício financeiro (2005), devendo, posteriormente ser emitida nova Nota de Empenho. Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2005. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 27 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES TITULAR: EDUARDO HENRIQUE DE MAGALHÃES MELO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº.030/2005 – SEDUCE CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADO: Instituto Mandacaru de Desenvolvimento Sócio Econômico OBJETO: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de capacitação para 120 (cento e vinte) professores do Ensino Especial da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente contrato é de 02 (dois) meses, prazo esse, efetivamente contado a partir da assinatura deste Instrumento. VALOR: R$ 73.900,00 (setenta e três mil e novecentos reais) Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº. 031/2005 - SEDUCE CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: OTM – Organização Trajetória Mundial OBJETO: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de capacitação para 288 (duzentos e oito) professores do Ensino Infantil da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente contrato é de 02 (dois) meses, prazo esse, efetivamente contado a partir da assinatura deste Instrumento. VALOR: O valor Global do Contrato é de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2005. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº. 033/2005 - SEDUCE CONTRATANTE: O Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: OTM – Organização Trajetória Mundial OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação da organização da sociedade civil de interesse público para promover o Programa de formação Continuada para 400 (quatrocentos) professores do Ensino de Jovens e Adultos, com carga horária total de 50 (oitenta) horas aula.. VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente contrato é de 02 (dois) meses, prazo esse, efetivamente contado a partir da assinatura deste instrumento, VALOR: O valor Global do Contrato é de R$ 346.500,00 (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), o pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, mensais e sucessivas sempre ao final de cada mês, no valor de R$ 173.250,00 (cento e setenta e três mil duzentos e cinqüenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2005. CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE REGIMENTO INTERNO Art. 1º - O Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social (CMDH) – Jaboatão dos Guararapes/ PE), dotado de autonomia, é órgão deliberativo da Política Municipal de Direitos Humanos e tem por finalidade promover a eficácia das normas vigentes dos Direitos Humanos, consagrados na Constituição Federativa do Brasil, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais legislações pertinentes a matéria. Art. 2º - O CMDH – Jaboatão dos Guararapes é composto por 12 (doze) membros, guardada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais. A coordenação do Conselho será escolhida por eleição, dentre seus membros e exercida por um (a) Coordenador(a) Geral, um Vice-Coordenador(a), um(a) Coordenador(a) Secretário(a) e um(a) Coordenador(a) Tesoureiro(a), não havendo impedimento para a reeleição dos seus membros por mais uma gestão consecutiva e, após passada uma gestão em que não se habilitou ao mandato. Parágrafo Único – O suporte administrativo ao CMDH – Jaboatão dos Guararapes será exercido por uma Secretaria Executiva, vinculada á estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos –SEAJUS. Art, 3º -São atribuições dos membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Jaboatão dos Guararapes: I – comparecer às reuniões do plenário; II – participar das atividades das Comissões e Grupos de Trabalho nos quais forem integrados; III – apresentar relatórios, pareceres, dentro dos prazos fixados pela Coordenação e/ou pelos Coordenadores(as) de Comissões ou Grupos de Trabalho; IV – votar e apresentar questões de ordem/esclarecimentos; V - outras atribuições que forem conferidas pela Coordenação do Conselho ou pelo Pleno, visando ao melhor desempenho dos objetivos do Conselho. Art. 4º - São direitos dos membros do CMDH – Jaboatão dos Guararapes: I – requerer informações, diligências, certidões, atestados, exames, e providencias junto à Coordenação do Conselho e outras autoridades, para melhor desempenho de suas atividades; II – sugerir assuntos para a discussão de pauta; III – apresentar defesa por escrito nos casos previstos no inciso I do artigo 13 deste regimento; IV – os conselheiros portarão cartão de identificação especifica, emitido pelo Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEAJUS, a qual está vinculado o Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Jaboatão dos Guararapes, que será obrigatoriamente exibido por ocasião de visitas as instituições penais, internamento, custódia e sempre que solicitado no desempenho de qualquer atividade incluída nas atribuições legais do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Jaboatão dos Guararapes. Parágrafo Único : As informações requeridas pelo Conselho às autoridades serão prestadas obrigatoriamente, de conformidade com que estabelece o inciso I do art. 4º deste Regimento. Art. 5º - São atribuições do (a) Coordenador)a) Geral: I – coordenar o Pleno e as atividades do CMDH – Jaboatão dos Guararapes; II – representar o Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social e delegar representantes, quando necessário, sendo que no caso de representação permanente deve haver aprovação do Pleno do Conselho; III – manter os contatos que o Conselho entender necessários, junto aos órgãos do poder publico, em nível municipal, estadual e federal ou com entidades não-governamentais; IV – representar o Conselho nos atos e convênios que celebrar com outros órgãos e entidades; V – representar o CMDH – Jaboatão dos Guararapes judicial e extrajudicialmente; VI – constituir comissões e grupos de trabalhos para estudo de matérias especiais, por deliberação do Conselho; VII– convocar suplentes e adotar providencias para a substituição de qualquer membro do Conselho, apos deliberação do Pleno nos casos de ausência e vacância; VIII– cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMDH – Jaboatão dos Guararapes; IX – submeter ao Pleno do Conselho relatório anual das atividades. Parágrafo Único: Ao Coordenador Geral caberá ainda o voto de desempate, quando ocorrer tal hipótese. 28 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 Art. 6º - São atribuições do(a) Vice-Coordenador(a): I – substituir o (a) Coordenador(a) Geral na ausência ou impedimento deste; II - auxiliá-lo nas atividades da Coordenação. Art.7º - São atribuições do(a) Coordenador(a) Secretario(a): I – convocar os Plenos ordinários e os extraordinários, bem como monitorar a redação de atas das assembléias; II – comunicar às entidades e ao Poder Publico, quando da ausência injustificada, por duas vezes, dos seus representantes as assembléias ordinárias do Pleno; III– elaborar relatório do Conselho para aprovação e para posteriormente encaminhá-lo aos fóruns da sociedade civil, ao Poder Executivo e ao Legislativo; IV – coordenar e monitorar o trabalho da Secretaria Executiva; V – auxiliar o (a) Coordenador(a) na elaboração do relatório anual de atividades. Art.8º - São atribuições do (a) Coordenador(a) Tesoureiro(a): I – solicitar do Poder Executivo Municipal as providências necessárias e recursos no atendimento dos serviços do Conselho; II– propor critérios para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social; III – monitorar o poder publico na gerência dos recursos do Fundo, zelando pela execução das deliberações do Conselho; IV – monitorar as movimentações financeiras, referentes aos recursos do Fundo Municipal de Direitos Humanos; V – informar ao Conselho, sobre a situação do Fundo e possíveis dificuldades no cumprimento das deliberações do CMDHJaboatão dos Guararapes; VI – auxiliar o (a) Coordenador(a) Geral na elaboração do relatório anual de atividades. Art. 9º - São atribuições da Secretaria Executiva; I – proporcionar apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho; II – secretariar as reuniões, redigindo e digitando as respectivas atas, bem como proceder com a redação das deliberações tomadas pelo Pleno; IIII – registrar todas as correspondências dirigidas ao Conselho e respondê-las, em articulação com a Coordenação; IV – manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondências recebidas e expedidas, livros e outros documentos do Conselho; V – informar nas reuniões do Pleno do Conselho, as correspondências recebidas e expedidas; VI – organizar e atualizar o Cadastro das entidades registradas no CMDH – Jaboatão dos Guararapes: VII– criar os mecanismos de comunicação permanente entre os (as) Conselheiros(as); VIII– divulgar os eventos promovidos pelo Conselho; IX – viabilizar um suporte administrativo sistemático as demandas da Comissão Especial de Recebimento de Denuncias de Violação de Direitos Humanos; X – encaminhar as deliberações do Conselho; XI –apoiar as atividades do (a) Coordenador(a) Secretario(a); XIII –auxiliar o(a) Coordenador Geral na elaboração do relatório anual de atividades; Parágrafo Único – O(a) Secretario(a) de Assuntos Jurídicos designará um (a) servidor (a), para responder pelas atribuições da Secretaria Executiva, na função de Secretario(a) Executivo, com poderes necessários ao desempenho de suas responsabilidades, na forma deste regimento, além de designar no mínimo 02 (dois) servidores para apoiar as atividades do Secretario Executivo do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Jaboatão dos Guararapes. Art. 10º - São normas gerais para o funcionamento do CMDH – Jaboatão dos Guararapes: I – O CMDH – Jaboatão dos Guararapes, terá por sede as dependências cedidas pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. II – O CMDH – Jaboatão dos Guararapes reunir-se-à cada mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 Coordenador(a) Geral ou metade mais 01 (um) dos membros; III – As reuniões do CMDH – Jaboatão dos Guararapes serão: a) abertas com direito à voz para todos os presentes; b) reservadas quando a matéria exigir sigilo para garantia da integridade física, psíquica e moral dos(as) participantes. IV – o Pleno será instalado com o quorum mínimo de 07 (sete) membros entre titulares e/ou suplentes; V – as reuniões serão suspensas nos casos de falta de quorum ou por motivo relevante, deliberado pelo Pleno; VI – os(as) Conselheiros(as) poderão manifestar-se sobre todos os assuntos respeitando a ordem da pauta e de inscrição; VII – no inicio de cada reunião será lida a ata da reunião anterior, corrigida e, posteriormente assinada; será, aprovada a pauta daquele dia, sendo incluído permanentemente como um dos itens, o relato dos trabalhos da Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos; VIII – para as reuniões extraordinárias os(as) Conselheiros(as) serão convocados(as) com antecedência mínima de 48 horas; IX – as deliberações do Conselho só serão aprovadas quando obtiver maioria simples dos presentes exceto aquelas que exigirem quorum qualificado, cabendo a cada Conselheiro um voto. X – estando presente o Pleno, o(a) titular e o(a) suplente da entidade, na hora da deliberação, apenas o (a) titular tem direito a voto, resguardado o direito de voz a ambos; XI – O comparecimento dos membros Conselheiros será comprovada mediante assinatura de lista de presença, que ficará arquivada na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa Social do Jaboatão dos Guararapes. XII - As resoluções do CMDH – Jaboatão dos Guararapes serão publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 11º - A Comissão Especial de Recebimento de Denúncias de Violação de Direitos Humanos, instância consultiva do CMDH – Jaboatão dos Guararapes, composta por 04 (quatro) membros do Conselho, sendo um deles escolhido pelo Pleno, para desempenhar as funções de relator(a), tem como atribuições: I - reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo(a) Coordenador Geral e pela metade dos seus membros para receber denúncias ou queixas de qualquer pessoa, entidade ou órgão, sobre violação de Direitos Humanos e, para realizar os devidos encaminhamentos; II – receber denúncias de violação de Direitos Humanos, por escrito ou oralmente; III – elaborar pareceres sobre cada caso recebido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; IV – solicitar documentos e informações complementares das denúncias; V – solicitar a Secretaria Executiva que acompanhe o seu trabalho quando necessário, bem como requerer da mesma, o material para o desempenho de suas funções. Parágrafo Único: As reuniões da Comissão Especial, realizarse-ão reservadamente, somente sendo permitida a presença de outras pessoas, quando reputado necessário pela maioria dos seus membros. Art. 12 – O CMDH – Jaboatão dos Guararapes receberá as denúncias apresentadas por escrito ou oralmente, caso em que deverá ser reduzida a termo e serão encaminhadas para a Comissão Especial para apreciação e, posteriormente para a deliberação do Pleno garantidos os prazos deste Regimento. Parágrafo Único: As decisões do Conselho serão encaminhadas aos órgãos competentes em caráter prioritário e preferencial. Art. 13 – São procedimentos para a caracterização da perda de mandato: I – Os (as) Conselheiros(as) da sociedade civil e do governo perderão o mandato no CMDH Jaboatão dos Guararapes, nos casos de falta sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, no período de 01(um) ano, devendo a entidade e/ou Secretaria indicar um substituto; II – perderá igualmente o mandato, o (a) Conselheiro(a) que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do conselho e da promoção e garantia dos Direitos Humanos; tais como prática de tortura, mal versação de recursos públicos, discriminação e violência contra grupos vulneráveis. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 29 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 § 1º - Quando ocorrerem 2 (duas) faltas consecutivas ou alternadas no período de 01 (um) ano, a Coordenação do CMDH – Jaboatão dos Guararapes notificará a entidade ou Secretaria. § 2º - A entidade representante da sociedade civil não será prejudicada quando a conduta incompatível com os Princípios Gerais de Direitos Humanos, for estritamente relacionada a conduta pessoal do Conselheiro, caso em que indicará um substituto. Art. 14 – Os(as) Conselheiros(as) titulares e suplentes poderão se afastar do CMDH- Jaboatão dos Guararapes, temporária ou definitivamente, devendo, em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento com 15 (quinze)dias de antecedência, para evitar solução de continuidade dos trabalhos. § 1º - A licença temporária não poderá exceder de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de ser considerada como afastamento definitivo, implicando na substituição do(a) Conselheiro(a). § 2º - A Entidade e/ou Secretaria representada pelo Conselheiro(a) afastado(a) definitivamente, terá o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o (a) substituto(a), que cumprirá o resto do mandato do(a) Conselheiro(a) substituído(a). Art. 15 - Para fins de aprovação e posterior modificação deste Regimento Interno é necessária a aprovação de 2/3 dos membros do CMDH – Jaboatão dos Guararapes. Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDH – Jaboatão dos Guararapes. Ar. 17 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2006 JABOATÃOPREV PORTARIA Nº 164/2005 - JABOATÃOPREV PORTARIA Nº 162 / 2005 - JABOATÃOPREV EMENTA:D EFERIMENTO. C ÓDIGO 002 006 061 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e finalmente considerando o Parecer nº 143/2005 do Diretor de Assuntos Jurídicos, RESOLVE: aposentar por idade e tempo de contribuição DINAH RAMALHO FREIRE COUTO no cargo de Professora 1, classe III, nível 7, referência N, matrícula n° 4.299-4-3, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, e § 5° da Constituição Federal, c/c art. 3° da E.C. n° 41/03, fixando o valor dos proventos integrais em R$ 850,50 (oitocentos e cinqüenta reaisVANTAGENS e cinqüenta centavos), a partir da data da publicação VALORES desta Portaria, conforme quadro abaixo, sem prejuízo de melhorias posteriores. VENCIMENTOS 567,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 113,40 GRAT.PÓ DE GIZ. 170,10 TOTAL 850,50 EMENTA:DEFERERIMENTO. REQUERIMENTO DE PENSÃO PELA GENITORA, POR MORTE DE EX-SEGURADO. PARECER FAVORÁVEL. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO M UNICÍPIO DO J ABOATÃO DOS G UARARAPES , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX do Art. 54 da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, atendendo ao pedido de Pensão Por Morte do ex-segurado RIVALDO MANOEL DOS SANTOS, falecido em 17 de SETEMBRO de 2005, formulado pela sua genitora MARIA JOSÉ DOS SANTOS. RESOLVE: admitir como pensionista vitalícia à GENITORA MARIA JOSÉ DOS SANTOS, para perceber os proventos da pensão do ex-segurado, fixando o valor da pensão em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), a partir de 17 de setembro de 2005, data do óbito do ex-segurado, conforme quadro abaixo. Com fundamentos legais no art. 40, §7º da Constituição Federal concomitantemente com os artigos 9º, inciso III, e 21, , 22 § 1º da Lei Municipal nº 108/2001, salvo melhorias posteriores. BENEFICIÁRIO PARENTESCO MARIA JOSÉ GENITORA DOS SANTOS NATUREZA PENSÃO TERMOS DA PENSÃO INÍCIO FINAL VITALÍCIA 17.09.05 - % VALOR EM R$ 100% 450,00 TOTAL 450,00 Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2005. ALCIR MARREIROS TEIXEIRA Diretor-Presidente Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2006. ALCIR MARREIROS TEIXEIRA -Diretor-Presidente PORTARIA Nº 163 /2005 PORTARIA Nº 165 /2005 - JABOATÃOPREV EMENTA:DEFERIMENTO.APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX do Art. 54 da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, atendendo ao pedido de Aposentadoria Voluntária Por Tempo Idade, com proventos proporcionais e finalmente considerando o Parecer nº 144/2005 do Diretor de Assuntos Jurídicos, RESOLVE: aposentar por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, JOÃO LOPES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 11.238-0, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, combinado com o art. 3° da E.C. n° 41/03, fixando o valor dos proventos proporcionais em R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais), a partir da data da publicação desta portaria, sem prejuízo de melhorias posteriores, conforme quadro abaixo. EMENTA:DEFERERIMENTO. REQUERIMENTO DE PENSÃO PELA GENITORA, POR MORTE DE EX-SEGURADO. PARECER FAVORÁVEL. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO M UNICÍPIO DO J ABOATÃO DOS G UARARAPES , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX do Art. 54 da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, atendendo ao pedido de Pensão Por Morte do ex-segurado LENIVALDO JOSÉ DA SILVA, falecido em 28 de agosto de 2005, formulado pela sua genitora MARIA JOSÉ DA SILVA. RESOLVE: admitir como pensionista vitalícia à GENITORA MARIA JOSÉ DA SILVA, para perceber os proventos da pensão do ex-segurado, fixando o valor da pensão em R$ 1.352,07 (um mil trezentos e cinqüenta e dois reais e sete centavos), a partir de 28 de AGOSTO de 2005, data do óbito do exsegurado, conforme quadro abaixo. Com fundamentos legais no art. 40, §7º da Constituição Federal concomitantemente com os artigos 9º, inciso III, e 21, , 22 § 1º da Lei Municipal nº 108/2001, salvo melhorias posteriores. CÓDIGO 002 006 021 VANTAGENS VENCIMENTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TOTAL Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2006. ALCIR MARREIROS TEIXEIRA Diretor-Presidente VALORES 300,00 30,00 60,00 390,00 17/30 AVOS 170,00 17,00 34,00 221,00 BENEFICIÁRIO PARENTESCO MARIA JOSÉ DA GENITORA SILVA NATUREZA PENSÃO VITALÍCIA TERMOS DA PENSÃO INÍCIO FINAL 28.08.05 - % VALOR EM R$ 100% 1.352,07 TOTAL 1.352,07 Publique-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2006 ALCIR MARREIROS TEIXEIRA Diretor-Presidente 30 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 Nas ondas do Rádio Alberto Barros RÁDIO OLINDA PROGRAMA: SHOW DE RÁDIO 01- EDVALDO MORAES RECEBEU INFORMAÇÕES QUE NA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES VÃO DAR DESCONTO DE 40% NO PAGAMENTO DO IPTU.// A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, MARIZA CARNEIRO, INFORMOU QUE QUEM PAGA PARCELA ÚNICA ATÉ 10 DE FEVEREIRO TERÁ DESCONTO DE 40%, ATÉ 10 DE MARÇO 25%, E ATÉ 10 DE ABRIL 15%.// A SECRETÁRIA SUGERE QUE OS CONTRIBUINTES PAGEM ATÉ O DIA 10 DE FEVEREIRO, POIS O DESCONTO É CONSIDERÁVEL, O MÁXIMO QUE A LEI PERMITE.// ELA DECLAROU TAMBÉM QUE OS CARNÊS JÁ ESTÃO SENDO DISTRIBUIDOS PELOS CORREIOS, E QUEM PODERÁ ACESSAR O SITE DA CIDADE, DEVERÁ IMPRIMIR AS PARCELAS E A COTA ÚNICA PELA INTERNET.// ELA DISSE AINDA QUE QUEM NÃO QUIZER PAGAR PARCELA ÚNICA, E SIM PARCELADO, A PRIMEIRA COTA TAMBÉM VENCE NO DIA 10 DE FEVEREIRO.// SEGUNDO A SECRETÁRIA, A PARTIR DO PRÓXIMO ANO, OS CONTRIBUINTES EM DIA TERÃO DESCONTO DE 10%, ATÉ MESMO NO PAGAMENTO PARCELADO. 02- JÁ ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O BLOCO VIRGENS DE PRAZERES, QUE HÁ 19 ANOS ANIMA O CARNAVAL JABOATONENSE COM APOIO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DOS LOJISTAS DA REGIÃO.// ESTE ANO O BLOCO VAI HOMENAGEAR O PROFESSOR DE JUDÔ, CHAMADO ARRUDA, MORADOR DO BAIRRO QUE APOIA A CULTURA E O CARNAVAL DO MUNICÍPIO.// AS INSCRIÇÕES, NO VALOR DE R$ 5, PODEM SER FEITAS ATÉ O DIA DO DESFILE, NA CASA ALTO FALANTE (SEDE PROVISÓRIA DO BLOCO), QUE SE LOCALIZA NA RUA SANTO ELIAS. RÁDIO CIDADANIA FM PROGRAMA: SHOW DAS COMUNIDADES 01- SEGUNDO O RADIALISTA ANSELMO CAMPELO, O SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA, JOSÉ MARCOS DE LIMA, ESTARÁ VIAJANDO ESTA SEMANA, PARA BRASÍLIA, EM BUSCA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL PARA INVESTIR NA INFRA-ESTRUTURA.// CAMPELO DISSE AINDA QUE O PREFEITO NEWTON CARNEIRO QUER MAIS INVESTIMENTO NO QUE SE REFERE AS COMUNIDADES, POR CONTA DA CHEGADA DO PERÍODO DE CHUVAS.// ELE COMENTOU QUE O SECRETÁRIO ESTÁ SEMPRE CIRCULANDO NAS COMUNIDADES, TAPANDO OS BURACOS.// ANSELMO LEU TAMBÉM UMA CONVOCAÇÃO DA CONTRAN, “A CONTRAN ESTARÁ CONVOCANDO OS PERMISSIONÁRIOS PARA PARTICIPAR NO DIA 18, ÀS 18 HORAS NO TEATRO ARTPLEX, DO SHOPPING GUARARAPES, UMA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA PARA TRATAR DOS SEGUINTES ASSUNTOS: A QUESTÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA, FISCALIZAÇÃO DOS TRANSPORTES CLANDESTINOS, PLANEJAMENTOS DO SISTEMA, TJ (EXPRESSO MARIANO), COOPERATIVA CONTRAN E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DOS AMIGOS DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE JABOATÃO”. PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 Regulamentação dos Prédios caixão A Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes informa que o prefeito newton carneiro encaminhará à câmara de vereadores, em 1° de fevereiro próximo (primeiro dia após o recesso legislativo), projeto de lei que regula as construções dos denominados prédios caixão. o projeto de lei seguirá os moldes do adotado no Recife, ajustando a Legislação às regras da ABNT. Mutirão Diagmed atende população A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria de Saúde, está apoiando o projeto Mutirão Diagmed, que acontece em três distritos do Município. O objetivo é levar assistência médica a diversos locais do Jaboatão, durante as três semanas de atendimento. “Solicitamos ao Governo Estadual a vinda do Mutirão Diagmed para a cidade. Pois acontece em várias cidades pernambucanas e queríamos dar uma atenção especial para a saúde do homem e da mulher”, explicou a Diretora Geral de Saúde, Maria Maranhão. Duas unidades móveis (ônibus), uma reservada para homens e a outra para mulheres,estão devidamente equipadas para a realização de ultra-sonografias, mamografias e exame de sangue (PSA). Três médicos da Clínica são responsáveis pelo atendimento, e a Prefeitura disponibilizou auxiliares administrativos e de enfermagem para ajudarem na ação. Os exames são gratuitos e os interessados O mutirão deve beneficiar cerca de 4 mil pessoas devem levar apenas o documento de identidade. Para aqueles com idade inferior a 40 anos é necessário uma requisição médica para a realização do exame. As pessoas acima de 40 anos não precisam de autorização. A manicure, Cecília Lima, 43 anos, moradora de Prazeres, elogiou a iniciativa da Prefeitura. “Não conseguimos fazer exames, temos muita dificuldades por causa da distância e das condições financeiras. É uma oportunidade maravilhosa” elogiou. De acordo com a programação, os atendimentos estão sendo realizados desde o dia 09/01 e vão até o dia 27/01, das 8 às 17h. Em média 300 pessoas estão sendo atendidas por dia. Programação 09/01 a 13/01 Estacionamento. Prefeitura, Prazeres- I Distrito. 16/01 a 20/01 Policlínica Marinha Melo, Vila Rica – II Distrito. 23/01 a 27/01 Pç.Rita Coelho, Cavaleiro – III Distrito. Serviço Diagmed - Rua Estrada da Luz, s/nº Eng. Duas Unas .Fone: 3481. 6587 Conselheiros tomam posse para o Biênio de 2006 a 2008 02- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES INFORMA QUE O PREFEITO NEWTON CARNEIRO, ENCAMINHARÁ À CÂMARA DE VEREADORES, EM 1° DE FEVEREIRO (PRIMEIRO DIA APÓS O RECESSO LEGISLATIVO), PROJETO DE LEI QUE REGULA AS CONSTRUÇÕES DOS DENOMINADOS PRÉDIOS CAIXÃO.// O PROJETO SEGUIRÁ OS MOLDES ADOTADOS NA CIDADE DO RECIFE, AJUSTANDO A LEGISLAÇÃO ÀS REGRAS DA ABNT. 03- JABOATÃO RECEBE NOVOS PROFESSORES, A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (SEDUCE) RECEBE, NA TERÇA-FEIRA (17/01), 160 PROFESSORES CONCURSADOS EM 2003, QUE REFORÇARÃO O ENSINO DA REDE PÚBLICA.// NO EVENTO SERÁ APRESENTADO UM ORGANOGRAMA QUE MOSTRA COMO É CONSTITUÍDA A SECRETARIA E COMO SÃO DISTRIBUÍDAS AS SUAS TAREFAS.// NA OCASIÃO, A SEDUCE TAMBÉM VAI EXPOR AOS NOVOS EDUCADORES, TODOS OS PROJETOS EDUCACIONAIS QUE ESTÃO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO, COMO: SE LIGA PERNAMBUCO E ACELERA, QUE TRATAM DA DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE NAS SALAS DE AULA E EDUCAR NA DIVERSIDADE, QUE ABORDA A INCLUSÃO DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.// A POSSE ACONTECE ÀS 10H, NO AUDITÓRIO DO SESI, EM JABOATÃO CENTRO. Os 14 conselheiros receberam os diplomas do Prefeito e Elina Carneiro O Prefeito Newton Carneiro e da Secretaria de Ação Social, Elina Carneiro, deram posse, na quarta-feira (18/01), aos Conselheiros da Sociedade Civil e Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A cerimônia aconteceu no Palácio da Batalha, onde foram entregues os diplomas aos14 representantes eleitos no dia 17/12 do ano passado para o Biênio (2006/2008). Na ocasião estiveram presentes os Secretários, Ulisses Tenório (Secretaria de Saúde) e Edson Matos (Secretaria de Planejamento), o Chefe da Guarda Municipal, Cel. Paulo César, além do Promotor de Justiça da Defesa da Criança e do adolescente, Dr. Maxwel Anderson. O Prefeito finalizou a solenidade com um recado aos conselheiros “As crianças precisam ser protegidas e esta é a missão de vocês” avisou. Elina Carneiro parabenizou os representantes e lembrou o papel do município em prol da infância e adolescencia. “Vamos nos unir para fazer com que a realidade, das nossas crianças, seja melhor” falou. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 31 Jaboatão regulariza microempresários do COAME O contrato dos permissionários foi entregue a todos os comerciantes do COAME A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município, da Secretaria de Articulação e Ação Social, regularizou a situação dos comerciantes dos boxes do Centro Comercial de Atendimento ao Microempresário, (COAME), em Cavaleiro Desde 2000, quando o centro foi fundado, os comerciantes dos 72 boxes trabalhavam na clandestinidade, não existiam juridicamente. José Guilhermino Oliveira Neto, 35 anos, proprietário da Gaby Arte Gráfica, instalada nos boxes 04 e 05, sempre teve medo de fechar as portas. A gráfica hoje tem três funcionários e fatura cerca de cinco mil reais por mês. “Se a minha empresa fechasse eu tiraria o emprego de três pais de família que ficariam sem ter o que fazer”, explicou Guilhermino. Na segunda feira (17/01), foram entregues os contratos de permissão de uso de bem público aos comerciantes. De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Pereira, a partir de agora com os contratos e o certificado de inscrição municipal (CIM), os agora, microempresários, podem inclusive retirar empréstimos em bancos. A regularização dos boxes abre também duas fontes de impostos para Jaboatão. O CIM, que será pago semestralmente, e ainda o imposto sobre mercadoria, (ICMS). O COAME foi todo reformado para melhorar o ambiente de trabalho. Os boxes estão padronizados com paredes de compensado. A obra foi custeada com o dinheiro de uma mensalidade simbólica dos permissionários, na quantia de R$ 25. Segundo a Secretária de Ação Social, Elina Carneiro, esse é apenas o primeiro passo em defesa do microempresário. “O contrato firmado tem a duração de quatro anos, tempo para os comerciantes se estabilizarem e não ficarem trabalhando de maneira apreensiva, desta forma os trabalhadores do COAME poderão continuar ganhando a vida de maneira digna.”, completou Elina. Prefeito recebe certificado evangélico Cidadania de Pernambuco, O Prefeito do Jaboatão dos criadora do projeto, estiveram no Guararapes Newton Carneiro, gabinete para presenciar a recebeu na terça-feira (10/01) o solenidade. Certificado do Dia Estadual da Em outras solenidades, o Consciência Evangélica, no certificado também já foi entregue Gabinete. A entrega do documento DA TA FU N ÇÃ O ao Comandante da Guarda diretor 1 8 /0 1foi feita pelo pastor A g e n tee s A d m in is da tra tiv o s Paulo Cézar da Silva; à 1 9 /0 1Faculdade Aberta A u xde iliaTeologia re s d e SCristã e rv . G e raMunicipal, is Secretária de Assuntos juntamente 2 0 /0 1(FATEC), Lívio Cavalcanti, M e re n d e ira s 2 3 /0 1com o Diretor de CulturaP do ro fe s s o re s Extraordinários do Gabinete; Vera Jaboatão, 2 4 /0 1Marcos Antônio. R e ta rd a tá rio s Ducéu, à Assessora Especial da Secretaria de Saúde e exO Dia Estadual da Consciência Deputada Estadual, Aracy Nejaim, Evangélica foi criado há 11 anos, de e ao Assessor da Secretaria de acordo com o Projeto de Lei 11.063, Educação, Nelson Nejaim. de 16 de maio de 1994, da Na oportunidade, o pastor Assembléia Legislativa, e é solicitou ao Prefeito que fosse comemorado no dia 31 de outubro. criado uma lei estipulando também Alunos da faculdade e um Dia Municipal da Consciência representantes da ONG Missão Evangélica, assim como já Resgate de Assistência Social e Solenidade aconteceu no Gabinete do Prefeito acontece em Recife e Abreu e Lima, onde os fiéis têm a possibilidade de realizar manifestações e eventos religiosos. Jaboatão recebe novos educadores A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Jaboatão dos Guararapes (SEDUCE) realizou na terça-feira (17/01), no auditório do Serviço Social da Indústria (SESI), em Jaboatão Centro, a posse dos 165 professores aprovados no concurso realizado em 2003. Os aprovados serão divididos em quatro funções: 47 professores (40 responsáveis da 1ª a 4ª série e 7 responsáveis da 5ª a 8ª série), 18 merendeiras, 50 Agentes Administrativos e 50 Auxiliares de Serviços Gerais. Na ocasião, a equipe da SEDUCE espôs a todos, os projetos educacionais que estão em andamento como: Se liga Pernambuco e Acelera, que tratam da distorção idade/série nas salas de aula e Educar na Diversidade, que aborda a inclusão de alunos portadores de necessidades especiais. Segundo o Secretário de Educação, Eduardo Magalhães, o ensino no Jaboatão ainda necessita de melhoras: “Estamos mudando a cara da Educação no Município, e ainda vamos fazer muito mais. Pretendemos realizar outro concurso, convocando mais professores para beneficiar os alunos jaboatonenses”, avisou. Aproveitando a oportunidade, o secretário ainda citou algumas realizações do primeiro ano de gestão como: a compra e distribuição de 10 mil bancas escolares, material didático, pedagógico, e também material de limpeza, e ainda capacitações promovidas em parceria com o Governo do Estado. O atendimento aos concursados será feito na sede da SEDUCE conforme o quadro abaixo: A cerimônia de posse lotou o auditório do SESI 32 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº52 PODER EXECUTIVO 11 A 20/JAN/2006 Primeira etapa de obra é concluída Na sexta-feira (13/01), o prefeito Newton Carneiro foi ver de perto o término da primeira etapa de obras da orla de Candeias. A costa, que se encontrava em estado de deterioração, devido ação do mar, ganhou 900m de calçadão, com pista de cooper, calçadas com pedra portuguesa, além de 800m de pavimentação nas vias locais. No projeto, que tem em vista revitalizar os 12km de praia da cidade, também está previsto nova arborização e iluminação. “Vamos encomendar cerca de três mil coqueiros para dar nova cara à orla do município. Jaboatão está crescendo.” comemora Newton. A população também mostrou sua satisfação com a nova paisagem. O aposentado, Abel Davi, 65 anos, caminha há 5 anos na orla e falou da dificuldade que tinha em manter o hábito devido as pedras, metralhas, entre outros detritos que haviam no local. “Era muito complicado caminhar por aqui. Antes eram cerca de 5 a 6 pessoas caminhando, hoje vem em média 360 pessoas, só pela manhã. Nos anima muito ver o que a prefeitura está fazendo” lembrou. Cerca de 900m de calçadão foram construídos Eduardo Campos visita Newton Carneiro no Palácio da Batalha O Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB-PE) e Deputado Federal, Eduardo Campos, visitou o Prefeito Newton Carneiro, no gabinete do Palácio da Batalha, na quintafeira (12/01). O encontro foi um agradecimento à presença de integrantes da Gestão Newton Carneiro, na solenidade que confirmou a sua précandidatura do Deputado, ao Governo do Estado. Na presença de secretários, assessores, vereadores e outros membros da Prefeitura do Jaboatão, Eduardo Campos agradeceu o apoio e a filiação do prefeito ao PSB. A primeira visita do pré-candidato foi ao Município do Jaboatão, principal cidade pernambucana governada pelo PSB, Na ocasião, o Prefeito pediu mas apoio aos municípios onde dos treze secretários municipais, onze são pertencem ao partido. “É necessário e muito importante juntar forças para realizar com sucesso novas ações”, disse Campos. Anunciando que veio tomar conhecimento dos projetos da Cidade, mostrou interesse nos investimentos para gerar emprego e capacitar a juventude. Segundo a Secretária de Articulação e Ação Social, Elina Carneiro, 2006 será um ano de lutas e de trabalho constante. O Prefeito Newton reivindicou mudanças no Estado, com maiores chances e melhoria da qualidade de vida, no que envolve educação e saúde em todos os municípios. O neto do ex-governador do Estado (Miguel Arraes), trabalhou na Assembléia Legislativa com o Prefeito Newton durante quatro anos, de 1990 a 1994. Plano Diretor ficará pronto até o dia 10 de Outubro deste ano A Prefeitura do Jaboatão, através da Secretaria de Planejamento, fez a primeira apresentação do Plano Diretor da Cidade, no dia 12/01, na Câmara dos Vereadores do Município. Segundo o Secretário de Planejamento, Edson Matos, a metodologia do plano depende das necessidades do povo, para resolver a problemática da Cidade. “Essa é a primeira apresentação do Projeto. Há muito o que ser debatido para podermos concluí-lo até a data prevista pelo Governo Federal” avisou. O Plano Diretor é uma determinação federal que faz com que as cidades planejem, junto à população, um organograma de gestão a ser entregue até o dia 10 de outubro, prazo da União. Além de todo secretariado municipal, estiveram presentes os delegados do orçamento participativo, técnicos da COMPESA, Companhia Pernambucana de Saneamento, representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Pernambuco (SEDURPE), técnicos da Prefeitura do Jaboatão, e parte da população jaboatonense. Um dos que assistiam atentamente a apresentação foi o desempregado, Gildo Ribeiro, 49 anos, que foi à Câmara com parte da família para conhecer mais sobre o projeto. “Pelo que eu entendi, o Plano Diretor é a participação da população. Pela primeira vez estou vendo que uma Prefeitura que se importa com a nossa opinião” comemorou. O esboço do projeto federal foi apresentado ao Prefeito, Newton Carneiro, na última terçafeira (17/01) pelo secretário Edson Matos, em encontro, no Gabinete do Palácio da Batalha. Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, que tem como sua principal finalidade, orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural. na oferta dos serviços. públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. Por que fazer o Plano Diretor? Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20 mil habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos. Quem participa? O Prefeito, a população e a Câmara dos vereadores. Como é feito? Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal. O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor. O que proporciona? Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município O que se espera do Plano Diretor? Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado. Propondo soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornandoa mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população. A apresentação de diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população. Propor diretrizes para proteger o meio ambiente, mananciais, áreas verdes e o patrimônio histórico local também faz parte do projeto.