314 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 19 de dezembro de 2008 AUTORIZAÇÃO N o- 593, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 N o- 4.756 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 474, de 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 3º, §2º da Resolução nº 206, de 22 de dezembro de 2005, alterado pelo art. 3º da Resolução nº 243, de 19 de dezembro de 2006 e no processo nº 48500.002497/2007-71, decide: I - Classificar as concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano, como Unidade Suprida, seus respectivos mercados, modalidade de contratação da energia e Unidades Supridoras, para o ano de 2009, conforme os Anexos I e II deste Despacho; e II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. DAVI ANTUNES LIMA ANEXO Unidades Supridas para 2009 Unidades Supridas 1.EFLJC - Empresa Força e Luz João Cesa Ltda 2.FORCEL - Força e Luz Coronel Vivida Ltda 3.MUX-Energia - Muxfeldt Marin & Cia. Ltda Total 4.UHENPAL - Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. 5.EFLUL - Empresa Força e Luz Urussanga Ltda 6.HIDROPAN - Hidroelétrica Panambi S/A. 7.CHESP - Companhia Hidroelétrica São Patrício 8.DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijuí 9.COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança 10.ELETROCAR - Centrais Elétricas de Carazinho S/A. 11.IENERGIA - Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda 12.CLFM - Companhia Luz e Força Mococa 13.COCEL - Companhia Campolarguense de Energia 14.SULGIPE - Companhia Sul Sergipana de Eletricidade 15.CFLO - Companhia Força e Luz do Oeste 16.CPEE - Companhia Paulista de Energia Elétrica 17.CENF - Companhia de Eletricidade Nova Friburgo 18.ELFSM - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. 19.DMEPC - Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas 20.CSPE - Companhia Sul Paulista de Energia 21.CNEE - Companhia Nacional de Energia Elétrica 22.CJE - Companhia Jaguari de Energia Nº 248, segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 Mercado Próprio (GWh) Ano 2007 10,14 32,55 40,96 54,72 58,65 73,79 76,37 95,18 128,26 151,91 180,39 185,80 201,21 226,81 227,96 280,52 287,35 339,26 352,37 360,40 449,54 475,61 ANEXO II Modalidades de Contratação de Energia Elétrica Unidades Supridas Modalidade* (mercado próprio menor que 500 GWh em 2007) 1. Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC 2. Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - FORCEL III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Companhia Paraense de Energia - COPEL 3. Muxfedt, Marin & Cia. Ltda. III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Rio Grande Energia S/A - RGE 4. Usina Hidrelétrica Nova Palma Ltda. - UHENPAL III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: AES - SUL 5. Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - EFLUL III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC 6. Hidroelétrica Panambi S/A - HIDROPAN III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Rio Grande Energia S/A - RGE 7. Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Companhia Energética de Goiás - CELG 8. Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Rio Grande Energia S/A - RGE 9. Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC 10. Centrais Elétricas de Carazinha S/A - ELETROCAR III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Rio Grande Energia S/A - RGE 11. Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC 12. Companhia Luz e Força Mococa - CLFM III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Companhia Energética de São Paulo - CESP 13. Companhia Campolarguense de Energia - COCEL III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Companhia Paraense de Energia - COPEL 14. Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor Supridoras: Companhia Energética de Sergipe - ENERGIPE e Companhia Hidro Elétrica São Francisco - CHESF 15. Companhia Luz e Força do Oeste - CFLO III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Companhia Paraense de Energia - COPEL 16. Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor, Supridora: Companhia Energética de São Paulo - CESP. E contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04 17. Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: AMPLA Energia e Serviços S.A. - AMPLA 18. Empresa Luz e Força Santa Maria S/A - ELFSM III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor. Supridora: Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA 19. Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas Contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04 DME 20.Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor, Supridora: Companhia Energética de São Paulo - CESP. E contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04 21. Companhia Nacional de Energia Elétrica - NACIONAL I - por meio dos leilões de compra realizados no ACR; e contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04 22. Companhia Jaguari de Energia - CJE III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor, Supridora: Companhia Energética de São Paulo - CESP. E contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04 * O artigo 16 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, definiu que as concessionárias de distribuição de energia elétrica, com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano, poderão adquirir energia elétrica, para atendimento da totalidade ou de parcela de seu mercado, nas seguintes modalidades: I - por meio dos leilões de compra realizados no ACR; II - de geradores distribuídos; III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor; ou IV - mediante processo de licitação pública por eles promovido O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria n.º 512, de 23 de julho de 2008, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP n.º 28, de 5 de fevereiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.009429/200795, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizado a construção e operação de Unidade de Ajuste de Ponto de Orvalho (UAPO) com capacidade de processamento de 2,5 milhões de m3/dia e Unidade de Processamento de Condensado do Gás Natural (UPCGN) com capacidade de processamento de 100 m3/dia na Unidade de Tratamento de Gás do Sul Capixaba - UTG Sul Capixaba, da PETROBRAS S. A. - CNPJ 33.000.167/0001-01, situada na Antiga Estrada Estadual Anchieta-Guarapari, nº 2900 - Limão - Anchieta, Estado do Espírito Santo. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização. Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petrobras S.A. é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA RETIFICAÇÃO No Despacho nº 531, publicado no DOU de 05 de junho de 2008, Seção 1, Pág. 69, onde se lê: SC0182836 POSTO DIVELIN LTDA. GO0006977 PAULO EMIDIO DOS SANTOS RN0026764 FLOR & CARVALHO E CIA LTDA. 02.061.642/0019-55 33.266.461/0001-60 08.380.925/0001-17 BLUMENAU CHAPADÃO DO CÉU NATAL SC GO RN 48610.000969/2005-41 48610.004869/2001-61 48610.010149/2002-15 SC RN 48610.000969/2005-41 48610.010149/2002-15 Leia-se: SC0182836 RN0026764 POSTO DIVELIN LTDA. FLOR & CARVALHO E CIA LTDA. 02.061.642/0019-55 08.380.925/0001-17 BLUMENAU NATAL DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 592, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.014225/2008-57, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Terminal Estaleiro Rio do Meio Serviços Navais Ltda. - ME CNPJ nº 68.017.672/0001-43, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 597, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.007643/2008-98, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Condomínio PHL Administração, CNPJ: 07.670.468/0001-32, autorizado a operar 02 (dois) dutos, um para transferência de gasolina e outro para transferência de óleo diesel, com comprimento aproximado de 1070 metros entre a Base da Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda. (Petroserra) e o Ponto "A" do Terminal da Petrobras Transporte S.A. (TRANSPETRO) localizada no Município de Candeias, no Estado da Bahia, com as seguintes características: Diâmetro (pol) 6 Gasolina Produto Extensão (m) 1.070 8 Óleo Diesel 1.070 Material Aço Carbono Sch. 40 Aço Carbono Sch. 20 Pressão máxima 2de projeto (kgf/cm ) 10,0 Faixa de Vazão (m3/h) 79 - 150 10,0 146 - 281 Art. 2º Esta Autorização terá validade até 07 de fevereiro de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença Ambiental Simplificada expedida em 07/02/2008 pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura - Departamento de Meio Ambiente - da Prefeitura Municipal de Candeias, no Estado da Bahia. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI