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ISSN 1677-7042
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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de dezembro de 2008
AUTORIZAÇÃO N o- 593, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
N o- 4.756 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº
474, de 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 3º, §2º da Resolução nº 206, de 22
de dezembro de 2005, alterado pelo art. 3º da Resolução nº 243, de 19 de dezembro de 2006 e no
processo nº 48500.002497/2007-71, decide: I - Classificar as concessionárias ou permissionárias de
serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado
próprio inferior a 500 GWh/ano, como Unidade Suprida, seus respectivos mercados, modalidade de
contratação da energia e Unidades Supridoras, para o ano de 2009, conforme os Anexos I e II deste
Despacho; e II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXO
Unidades Supridas para 2009
Unidades Supridas
1.EFLJC - Empresa Força e Luz João Cesa Ltda
2.FORCEL - Força e Luz Coronel Vivida Ltda
3.MUX-Energia - Muxfeldt Marin & Cia. Ltda Total
4.UHENPAL - Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda.
5.EFLUL - Empresa Força e Luz Urussanga Ltda
6.HIDROPAN - Hidroelétrica Panambi S/A.
7.CHESP - Companhia Hidroelétrica São Patrício
8.DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijuí
9.COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança
10.ELETROCAR - Centrais Elétricas de Carazinho S/A.
11.IENERGIA - Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
12.CLFM - Companhia Luz e Força Mococa
13.COCEL - Companhia Campolarguense de Energia
14.SULGIPE - Companhia Sul Sergipana de Eletricidade
15.CFLO - Companhia Força e Luz do Oeste
16.CPEE - Companhia Paulista de Energia Elétrica
17.CENF - Companhia de Eletricidade Nova Friburgo
18.ELFSM - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
19.DMEPC - Departamento Municipal de Eletricidade de Poços
de Caldas
20.CSPE - Companhia Sul Paulista de Energia
21.CNEE - Companhia Nacional de Energia Elétrica
22.CJE - Companhia Jaguari de Energia
Nº 248, segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Mercado Próprio (GWh) Ano
2007
10,14
32,55
40,96
54,72
58,65
73,79
76,37
95,18
128,26
151,91
180,39
185,80
201,21
226,81
227,96
280,52
287,35
339,26
352,37
360,40
449,54
475,61
ANEXO II
Modalidades de Contratação de Energia Elétrica
Unidades Supridas
Modalidade*
(mercado próprio menor que 500 GWh em 2007)
1. Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC
2. Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - FORCEL
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Companhia Paraense de Energia - COPEL
3. Muxfedt, Marin & Cia. Ltda.
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Rio Grande Energia S/A - RGE
4. Usina Hidrelétrica Nova Palma Ltda. - UHENPAL
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: AES - SUL
5. Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - EFLUL
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC
6. Hidroelétrica Panambi S/A - HIDROPAN
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Rio Grande Energia S/A - RGE
7. Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Companhia Energética de Goiás - CELG
8. Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Rio Grande Energia S/A - RGE
9. Cooperativa Aliança - COOPERALIANÇA
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC
10. Centrais Elétricas de Carazinha S/A - ELETROCAR
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Rio Grande Energia S/A - RGE
11. Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda.
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC
12. Companhia Luz e Força Mococa - CLFM
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Companhia Energética de São Paulo - CESP
13. Companhia Campolarguense de Energia - COCEL
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Companhia Paraense de Energia - COPEL
14. Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor
Supridoras: Companhia Energética de Sergipe - ENERGIPE e
Companhia Hidro Elétrica São Francisco - CHESF
15. Companhia Luz e Força do Oeste - CFLO
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Companhia Paraense de Energia - COPEL
16. Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor,
Supridora: Companhia Energética de São Paulo - CESP.
E contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04
17. Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: AMPLA Energia e Serviços S.A. - AMPLA
18. Empresa Luz e Força Santa Maria S/A - ELFSM
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor.
Supridora: Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA
19. Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas Contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04
DME
20.Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor,
Supridora: Companhia Energética de São Paulo - CESP.
E contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04
21. Companhia Nacional de Energia Elétrica - NACIONAL
I - por meio dos leilões de compra realizados no ACR; e contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04
22. Companhia Jaguari de Energia - CJE
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor,
Supridora: Companhia Energética de São Paulo - CESP.
E contratos bilaterais anteriores à Lei nº 10.848 de 16/03/04
* O artigo 16 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, definiu que as concessionárias de distribuição
de energia elétrica, com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano, poderão adquirir energia elétrica, para
atendimento da totalidade ou de parcela de seu mercado, nas seguintes modalidades:
I - por meio dos leilões de compra realizados no ACR;
II - de geradores distribuídos;
III - com tarifa regulada do seu atual agente supridor; ou
IV - mediante processo de licitação pública por eles promovido
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria n.º 512,
de 23 de julho de 2008, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP n.º
28, de 5 de fevereiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.009429/200795, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado a construção e operação de Unidade de Ajuste de Ponto de Orvalho
(UAPO) com capacidade de processamento de 2,5 milhões de m3/dia e Unidade de Processamento de
Condensado do Gás Natural (UPCGN) com capacidade de processamento de 100 m3/dia na Unidade de
Tratamento de Gás do Sul Capixaba - UTG Sul Capixaba, da PETROBRAS S. A. - CNPJ
33.000.167/0001-01, situada na Antiga Estrada Estadual Anchieta-Guarapari, nº 2900 - Limão - Anchieta, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petrobras S.A. é parte integrante
desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício das atividades de construção e operação de refinarias e unidades de processamento de gás
natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 531, publicado no DOU de 05 de junho de 2008, Seção 1, Pág. 69, onde se
lê:
SC0182836
POSTO DIVELIN LTDA.
GO0006977
PAULO EMIDIO DOS SANTOS
RN0026764 FLOR & CARVALHO E CIA LTDA.
02.061.642/0019-55
33.266.461/0001-60
08.380.925/0001-17
BLUMENAU
CHAPADÃO DO CÉU
NATAL
SC
GO
RN
48610.000969/2005-41
48610.004869/2001-61
48610.010149/2002-15
SC
RN
48610.000969/2005-41
48610.010149/2002-15
Leia-se:
SC0182836
RN0026764
POSTO DIVELIN LTDA.
FLOR & CARVALHO E CIA LTDA.
02.061.642/0019-55
08.380.925/0001-17
BLUMENAU
NATAL
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 592, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo
em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.014225/2008-57, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a empresa Terminal Estaleiro Rio do Meio Serviços Navais Ltda. - ME CNPJ nº
68.017.672/0001-43, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados,
biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação de
apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições
comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus
derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na
navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até
800 HP.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N o- 597, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo
em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.007643/2008-98, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Condomínio PHL Administração, CNPJ: 07.670.468/0001-32, autorizado a operar
02 (dois) dutos, um para transferência de gasolina e outro para transferência de óleo diesel, com
comprimento aproximado de 1070 metros entre a Base da Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda.
(Petroserra) e o Ponto "A" do Terminal da Petrobras Transporte S.A. (TRANSPETRO) localizada no
Município de Candeias, no Estado da Bahia, com as seguintes características:
Diâmetro
(pol)
6
Gasolina
Produto
Extensão
(m)
1.070
8
Óleo Diesel
1.070
Material
Aço Carbono
Sch. 40
Aço Carbono
Sch. 20
Pressão máxima 2de
projeto (kgf/cm )
10,0
Faixa de
Vazão
(m3/h)
79 - 150
10,0
146 - 281
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 07 de fevereiro de 2010, de acordo com o prazo
constante da Licença Ambiental Simplificada expedida em 07/02/2008 pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura - Departamento de Meio Ambiente - da Prefeitura Municipal de Candeias, no
Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
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ISSN 1677-7042 - ZONA Elétrica