PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00888
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA - MA
22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
19/Julho/2006
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00888
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA - MA
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 028 Ações de Governo executados na base municipal
de
SANTA
LUZIA - MA
em decorrência
do
22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 26Jul2006 a
06Out2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO:
ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-MARANHAO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
QUANTIDADE DE O.S.:
2
VALOR: R$ 404.000,00
24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA:
DIFUSAO E POPULARIZACAO DA CIENCIA
AÇÃO:
APOIO A IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE CENTROS VOCACIONA
IS TECNOLOGICOS - MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANH
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 200.000,00
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.116.422,00
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
AÇÃO:
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.137.249,88
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO MARANHAO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 934.294,60
AÇÃO:
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA
L
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 150.023,20
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 251.206,10
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 64.049,96
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
PROGRAMA:
EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA
AÇÃO:
APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER
SIDADE NO ESPACO ESCOLAR - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 101.055,30
PROGRAMA:
TODA CRIANCA NA ESCOLA
AÇÃO:
VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 50.000,00
PROGRAMA:
VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU
AÇÃO:
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAG
ISTERIO (FUNDEF) - NO ESTADO DO MARANHAO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 16.854.281,76
AÇÃO:
APOIO A FORMACAO CONTINUADA DE PROFESSORES DO ENSINO FU
NDAMENTAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 190.090,00
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO MARANHAO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 146.714,85
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DO MARANHAO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.519.472,49
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 3.766.674,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
4 VALOR: R$ 620.340,00
PROGRAMA:
ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
AÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS
EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E
M GESTAO PLENA/AVANCADA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 1.425.491,00
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
3 VALOR: R$ 674.620,44
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 110.000,00
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E
SERVICOS MUNICIPAIS-MARANHAO
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 320.000,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA
AÇÃO:
ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 180.000,00
PROGRAMA:
BRASIL JOVEM
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE CENTROS DA JUVENTUDE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 68.000,00
PROGRAMA:
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED
UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: R$ 407.525,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA
RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE
AÇÃO:
CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS EM SITUA
CAO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 131.248,63
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A
DOLESCENTE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 127.908,00
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
TOTAL DE O.S.:
39 VALOR TOTAL: R$ 30.950.667,21
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
18Set2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Utilização de modalidade de licitação menos complexa, ausência de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
prestação de contas final e Inexistência de fiscalização da obra.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovantes de recolhimento do INSS.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade em processo licitatório referente à não comunicação aos
Órgãos Fazendários no ato da liquidação da despesa.
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Realização de Processo licitatório não comprovada.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de obrigações por parte do convenente.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em Procedimentos Licitatórios.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Despesas sem suporte documental.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os valores das Folhas de Pagamento dos Professores e
os valores lançados na conta corrente do Programa.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de recolhimento de ISS e Contribuição Sindical.
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos de
Trabalhadores e Entidades empresariais sobre os recursos federais
recebidos pelo Município.
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Demora na distribuição dos materiais didáticos e pedagógicos.
2.2.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de distribuição de merenda escolar aos alunos das classes
presenciais de educação de jovens e adultos.
2.2.8
CONSTATAÇÃO:
Carência de Professores.
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro dos recursos repassados pelo FNDE.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Falhas formais em processos de licitação.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles e condições inapropriadas para armazenamento da
merenda escolar no almoxarifado da Prefeitura.
2.3.4
CONSTATAÇÃO:
Merenda escolar insuficiente nas escolas
2.3.5
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento e preparo inadequado da merenda escolar
2.3.6
CONSTATAÇÃO:
Integralização parcial da Contrapartida.
2.3.7
CONSTATAÇÃO:
Sinalização de montagem em processo licitatório.
2.3.8
CONSTATAÇÃO:
Atraso na execução da obra.
2.3.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de confiabilidade das Planilhas de medições.
2.3.10 CONSTATAÇÃO:
Pagamento antecipado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2.3.11 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos com valores divergentes da Nota Fiscal.
2.3.12 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os dados constantes do Censo e os verificados nos
Diários de Classe.
2.3.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Certidões de Nascimento nas Fichas de Matrícula dos
Alunos.
2.4.1
CONSTATAÇÃO:
Não execução de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos do
FUNDEF
com pagamento de profissionais do magistério do Ensino
Fundamental
2.4.2
CONSTATAÇÃO:
Aquisição de produtos e serviços com recursos do FUNDEF sem a
realização de licitação.
2.4.3
CONSTATAÇÃO:
Desvio de recursos na realização de pagamentos do FUNDEF.
2.4.4
CONSTATAÇÃO:
Comprovação de gastos mediante nota fiscal "clonada" ou "calçada".
2.4.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de recolhimento de valores previdenciários.
2.4.6
CONSTATAÇÃO:
Recolhimento indevido de ISS.
2.4.7
CONSTATAÇÃO:
Não funcionamento do conselho de acompanhamento e controle social do
FUNDEF - CACS.
2.4.8
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades
quanto
às
Certidões
acostadas
aos processos
licitatórios.
2.4.9
CONSTATAÇÃO:
Fuga a modalidade de licitação por meio de fracionamento de despesas.
2.4.10 CONSTATAÇÃO:
Direcionamento de licitação.
2.4.11 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais em procedimentos licitatórios.
2.4.12 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade quanto à contratação temporária de profissionais do
Ensino Fundamental.
2.4.13 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos
de pessoal realizados indevidamente com recursos do
FUNDEF.
2.4.14 CONSTATAÇÃO:
Despesas incompatíveis com as necessidades das escolas da Rede
Municipal do Ensino Fundamental.
2.4.15 CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento: pratica de preços incompatíveis em aquisições de
bens semelhantes junto a fornecedores diferentes.
2.4.16 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na execução das despesas com equipamentos e materiais
permanentes: não comprovação física das aquisições e ausência de
registros patrimoniais.
2.4.17 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na aquisição e/ou distribuição de carteiras escolares.
2.4.18 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Pagamentos indevidos a prestadores de serviços de transporte escolar.
2.4.19 CONSTATAÇÃO:
Negação
de fornecedores quanto à participação em Processos de
licitação.
2.4.20 CONSTATAÇÃO:
Realização de licitação com a participação de empresas compostas por
integrantes da mesma família.
2.4.21 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução de obras de construção e reforma em
Escolas da Rede Municipal do Ensino Fundamental.
2.4.22 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades nas Planilhas Orçamentárias
2.4.23 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades nos pagamentos: ausência de comprovação de retenções
do ISSQN e INSS.
2.4.24 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução das obras/serviços vistoriados.
2.4.25 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na realização de Licitação para Capacitação Continuada
de Professores.
2.5.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Notificação da liberação dos recursos do Programa.
2.5.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de levantamento de prioridades para atendimento às Escolas.
2.5.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Notificação da liberação dos recursos do Programa.
2.5.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Tombamento dos bens permanentes adquiridos com recursos do
PDDE.
2.5.5
CONSTATAÇÃO:
Realização indevida de contratos sem licitação.
2.5.6
CONSTATAÇÃO:
Gastos indevidos à conta do Programa.
2.6.1
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades no Procedimento Licitatório.
2.6.2
CONSTATAÇÃO:
Execução de despesa sem comprovação documental.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não apresentação da Prestação de Contas do Convênio
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento por serviços não realizados.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Objetivo
parcialmente
atingido e risco potencial de perda do
investimento realizado
3.1.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de obrigações junto ao INSS.
3.1.5
CONSTATAÇÃO:
Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação
de faturas.
3.1.6
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução do Convênio
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
3.1.7
CONSTATAÇÃO:
Pagamento por serviços não realizados.
3.1.8
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de obrigações junto ao INSS.
3.1.9
CONSTATAÇÃO:
Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação
de faturas.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Insuficiência de veículos para a execução dos trabalhos
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Despesas sem licitação e inelegíveis para pagamento com recursos do
PAB/ECD.
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Não efetivação da contrapartida municipal para o TFVS.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Contratação ilegal de servidores na área de combate a endemias.
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de Despesas
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inadequação do Plano Municipal de Saúde, bem como inexistência de
aprovação do mesmo pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Relatório de Gestão do exercício de 2005, bem como de
sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS.
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis.
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis.
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis.
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis.
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controle no fornecimento de combustível.
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de
documentos
comprobatórios
das
aquisições de
medicamentos.
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de
documentos
comprobatórios
das
aquisições de
medicamentos.
3.3.10 CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de
documentos
comprobatórios
das
aquisições de
medicamentos.
3.3.11 CONSTATAÇÃO:
Realização de compras sem adoção de procedimento licitatório.
3.3.12 CONSTATAÇÃO:
Realização de compras sem adoção de procedimento licitatório.
3.3.13 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em procedimentos licitatórios.
3.3.14 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em procedimentos licitatórios.
3.3.15 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em procedimentos licitatórios.
3.3.16 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Realização de processos licitatórios em modalidade indevida.
3.3.17 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos de aluguel sem cobertura contratual.
3.3.18 CONSTATAÇÃO:
Ausência de registro de distribuição/beneficiários de
alimentos/refeições adquiridas com recurso do PAB-FIXO.
3.3.19 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos realizados a pessoa física sem desconto da Previdência
Social.
3.3.20 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos realizados a pessoa física sem desconto da Previdência
Social.
3.3.21 CONSTATAÇÃO:
Emissão de recibos com rasuras no mês da emissão e/ou sem serem
originais.
3.3.22 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de tarifas bancárias com recursos do PSF.
3.3.23 CONSTATAÇÃO:
Contratação de Profissionais da Saúde sem realização de Concurso
Público.
3.3.24 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de formalização de contratos com profissionais do PSF.
3.3.25 CONSTATAÇÃO:
Carga horária inferior a 40 horas semanais.
3.3.26 CONSTATAÇÃO:
Infra-estrutura inadequada dos Postos de Saúde.
3.3.27 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de veículos apropriados para locomoção dos profissionais
do PSF.
3.3.28 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em procedimentos licitatórios.
3.3.29 CONSTATAÇÃO:
Não notificação sobre a liberação dos recursos aos Partidos Políticos,
Sindicatos etc.
3.3.30 CONSTATAÇÃO:
Não apresentação de documentação do Convênio e Inexistência de
Processo Licitatório para as compras.
3.3.31 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade grave: Não apresentação da prestação de contas e
impropriedades nos processos licitatórios.
3.3.32 CONSTATAÇÃO:
Desvio de recursos da Unidade de Saúde.
3.3.33 CONSTATAÇÃO:
Execução parcial do objeto do convênio
3.3.34 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na instrução de procedimento licitatório
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Condições sanitárias e de infra-estrutura de hospital inadequadas
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Divergência
na
informação
de
procedimentos médicos aplicados
3.4.3
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os dados cadastrais constantes no CNES e a realidade
encontrada
3.4.4
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Existência de enfermaria desativada
3.4.5
CONSTATAÇÃO:
Condições sanitárias e de infra-estrutura de hospital/maternidade
inadequadas
3.5.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiente
Controle
dos
Estoques
de Medicamentos/Não efetiva
comprovação de compras
3.5.2
CONSTATAÇÃO:
Não cumprimento da contrapartida a cargo da Prefeitura.
3.5.3
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento Inadequado de Medicamentos
3.5.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de Medicamentos Básicos em Postos de Saúde
3.5.5
CONSTATAÇÃO:
Modalidade de Licitação indevida.
3.5.6
CONSTATAÇÃO:
Homologação indevida de Licitação.
3.5.7
CONSTATAÇÃO:
Sinalização de Fraude em processo licitatório.
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação de edital de licitação
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação
de faturas.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação da prestação de contas
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Atraso no pagamento da Bolsa do PETI
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
da
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil-CMETI.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
processo
licitatório para aquisição de materiais
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de quadro de metas para acompanhamento do PETI pela
Prefeitura
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos monitores do PETI
5.1.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação de capacitação em curso de geração de renda às
famílias participantes do PETI
5.1.8
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários do PETI continuam trabalhando.
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Distribuição de alimentos e/ou materiais diretamente às Creches de
Santa Luzia-MA.
5.2.2
CONSTATAÇÃO:
Não apresentação de documentos concernentes à execução do convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
5.2.3
CONSTATAÇÃO:
Execução parcial do objeto de Convênio.
5.3.1
CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento de atribuições por dirigentes escolares.
5.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ineficiência na atuação do Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS).
5.3.3
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários em condições distintas da situação de extrema pobreza.
7.
DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos
maior relevância as seguintes:
como
de
PROBLEMAS GRAVES
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
ITENS: 1.1.1
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS: 2.2.8
2.4.2
2.4.22
2.4.23
2.4.24
2.4.3
2.4.4
2.4.5
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.1.6 3.1.7 3.2.3 3.2.5 3.3.10 3.3.11
3.3.12 3.3.19 3.3.20 3.3.22 3.3.23 3.3.25 3.3.3 3.3.30
3.3.31 3.3.32 3.3.33 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.8 3.3.9
3.5.7
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS: 5.2.3
PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS: 2.1.1
2.4.25
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS: 3.1.3
3.3.16
3.3.18
3.3.34
3.3.7
3.4.3
3.4.4
3.4.5
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
1.1 - PROGRAMA
0806
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO
:
1494
ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-MARANHAO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio financeiro às Prefeituras Municipais, visando à implementação,
modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182061
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução/Acompanhamento do Contrato de Repasse
Contratos executados de acordo com a legislação e conforme plano de
trabalho.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 202.000,00
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Utilização de modalidade de licitação menos complexa, ausência de
prestação de contas final e Inexistência de fiscalização da obra.
FATO:
As constatações a seguir referem-se ao Contrato de repasse 158.745-28,
firmado em 23/12/2003, com vigência até 31/12/2005 e tem como objeto a
Implantação de rede de distribuição elétrica. O valor total do
Convênio é R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Desse valor R$
200.000,00 (duzentos mil reais) de responsabilidade do concedente e R
$ 10.000,00 (dez mil reais), do convenente.
O processo referente aos pagamentos não foi disponibilizado pela
Administração atual, nem houve preocupação dessa mesma Administração,
em comprovar a notificação ao Gestor responsável pela apresentação da
documentação em tela. Não obstante esta omissão, a verificação dos
pagamentos foi procedida tendo como base os desembolsos efetuados a
partir da conta corrente nº 147-9, agência nº 768, gerenciada pela
CAIXA, aberta com o propósito de movimentar os recursos do Contrato de
Repasse nº 158.745-28 (SIAFI nº 491830).
As ocorrência verificadas foram as seguintes:
a) Ausência de documentação de habilitação em processo licitatório e
utilização de modalidade inadequada.
No processo referente ao Convite 016/2004 não foram encontradas as
propostas e os documentos de habilitação dos licitantes Penedo
Construções
Ltda
(CNPJ: 05.162.325/0001-94), ACM Construções e
Terraplanagem Ltda (CNPJ: 05.449.296/0001-46) e S.M de Sousa Pereira
(CNPJ: 03.317.276/0001-96). Total licitado: R$ 147.306,00 (cento e
quarenta e sete mil, trezentos e seis reais). Data da licitação:
20/02/04.
No processo referente ao Convite 021/2004 não foram encontradas as
propostas e os documentos de habilitação dos licitantes Penedo
Construções Ltda e ACM Construções e Terraplanagem Ltda. Total
licitado: R$ 66.300,30 (sessenta e seis mil, trezentos reais e trinta
centavos). Data da licitação: 05/03/2004.
Foram realizadas duas licitações(016/2004 e 021/2004), modalidade
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
convite, para o mesmo objeto, qual seja, a implantação de rede de
distribuição elétrica, no valor total de R$ 213.603,30 (duzentos e
treze mil, seiscentos e três reais e trinta centavos). Em que pese
objeto estar distribuído em vários povoados, a modalidade determinada
pela Lei 8.666/93 para tais contratações seria, no mínimo, tomada de
preços. Dessa forma conclui-se que houve fracionamento de despesas
para realização de procedimento licitatório menos rigoroso. Segundo
decisão proferida pelo TCU:"É vedado o fracionamento de despesas para
adoção de dispensa de licitação ou modalidade menos rigorosa que
determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado."
(Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos - Orientações
Básicas, Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2003, p.31).
b) Não apresentação da prestação de contas.
Não foi disponibilizada a prestação de contas final do Contrato de
repasse, conforme determina o art. 28 da IN 01/97/STN.
c) Ausência de fiscalização da obra.
Os laudos de medição da obra feitos pelo fiscal da CAIXA são
condizentes com o estágio de execução do objeto do contrato. No
entanto, não foi realizada nenhuma ação de fiscalização da Prefeitura,
com vistas a assegurar a execução das obras, conforme determina o art.
23 da IN 01/1997 STN.
EVIDÊNCIA:
Check-list licitações; Convite 016/2004 e Convite 021/2004.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quanto à irregularidade apontada pela equipe técnica da CGU no item
1.1.1, é de responsabilidade da administração anterior.
Convém registrar que o processo referente aos pagamentos não foi
disponibilizado pela administração atual, em razão de não se ter
encontrado nada nos arquivos da prefeitura, porém disponibilizamos
toda a documentação que foi fornecida pela Caixa Econômica Federal a
equipe de técnica da CGU, conforme cópia que se junta.
Foi designada uma funcionária para levar a notificação encaminhada
pela CGU na residência do ex-prefeito, o Sr. ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA,
em São Luis-Ma, no entanto, esta não foi recebida, nem sequer abriram
a porta.
O gestor atual cumpriu a sua parte, não houve omissão como concluiu
precipitadamente
a
equipe
técnica, quando diz que não houve
preocupação desta Administração".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não acatamos a justificativa, pois não foram apresentados os documentos comprobatórios das despesas realizads bem como das providências tomadas com vistas a regularizar a situação e resguardar o
patrimônio público.
A responsabilidade pelas irregularidades incorridas na execução do
Contrato de Repasse são, a princípio, da Administração anterior, que o
firmou e executou. No entanto, cabe à Administração atual tomar as
providências necessárias(Ação Judicial) ao ressarcimento dos recursos
à União, sob pena de ter situação de inadimplência declarada perante o
Governo Federal, conforme dispõe o parágrafo 3o do art 5.º da IN
01/97-STN.
Cabe destacar, ainda, a decisão do TCU sobre o assunto: "Compete ao
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Prefeito
sucessor apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito
ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao
resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada
de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade." (Súmula n.º
230/TCU.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovantes de recolhimento do INSS.
FATO:
O processo referente aos pagamentos não foi disponibilizado pela
Administração atual, nem houve manifestaçãodessa mesma Administração,
em comprovar a notificação ao Gestor responsável pela apresentação da
documentação em tela. Não obstante esta omissão, a verificação dos
pagamentos foi procedida tendo-se como base os desembolsos efetuados a
partir
da conta corrente nº 147-9, agência nº 768 gerenciada pela
CAIXA, aberta com o propósito de movimentar os recursos do Contrato de
Repasse nº 158.745-28 (SIAFI nº 491830).
Os pagamentos acima foram realizados sem a matrícula CEI da obra
junto ao INSS e sem recolhimento, pela contratada, da contribuição
social - segurados e empregador - incidente sobre a remuneração dos
segurados utilizados na obra.
Desta forma, levando-se em consideração os desembolsos no total de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o valor da contribuição devida é
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
EVIDÊNCIA:
Consulta no sítio da CAIXA sobre o montante dos recursos liberados.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O
Gestor
informou que tal assunto
administração anterior".
é
"De
responsabilidade
da
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa não foi acatada. Embora a assinatura do Contrato de
Repasse em tela tenha ocorrido na Administração anterior (23/12/2003 e
publicação no D.O.U. em 23/03/2005), os pagamentos foram realizados no
período de 15/02/2005 a 20/07/2005 (Notas Fiscais nº 188, 189, 193 e
194), ou seja, durante a vigência da atual Administração (2005 a
2008). Desta forma, persiste a responsabilidade do Gestor atual, e não
do seu antecessor, como apresentado na justificativa. Quanto à verificação do cumprimento das obrigações sociais por parte da contratada
o atual Gestor é, na medida de sua omissão, co-responsável quanto aos
atos praticados na Administração anterior, consoante entendimento
esposado pelo TCU, a saber:
Compete ao Prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas
legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade." (Súmula n. 230/TCU)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade em processo licitatório referente à não comunicação aos
Órgãos Fazendários no ato da liquidação da despesa.
FATO:
Conforme os extratos bancários houve liberação de recursos no valor
total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sem que os órgãos
incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das
características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º).
Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da
liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos
serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento).
EVIDÊNCIA:
Consulta no sítio da CAIXA sobre o montante dos recursos liberados.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Prefeito da gestão atual informou que os atos relatados acima são
inerentes à administração anterior.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa não foi acatada. Embora a assinatura do Contrato de
Repasse em tela tenha ocorrido na Administração anterior (23/12/2003 e
publicação no D.O.U. em 23/03/2005), os pagamentos foram realizados no
período de 15/02/2005 a 20/07/2005 (Notas Fiscais nº 188, 189, 193 e
194), ou seja, durante a vigência da atual Administração (2005 a
2008). Desta forma, persiste a responsabilidade do Gestor atual, e não
do seu antecessor, como apresentado na justificativa, quanto a
verificação do cumprimento das obrigações sociais por parte da
contratada. Ademais, o atual Gestor é, na medida de sua omissão, coresponsável quanto aos atos praticados na Administração anterior,
consoante entendimento esposado pelo TCU, a saber:
Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o
tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas
legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1 - PROGRAMA
0040
TODA CRIANCA NA ESCOLA
AÇÃO
:
3699
VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Diminuir a evasão escolar e elevar a taxa de conclusão do ensino
fundamental, em escolas situadas, especialmente, na área rural - que
em sua maioria oferecem ensino apenas até a 4ª série - por meio da
oferta de transporte escolar gratuito, buscando superar a dificuldade do aluno de ter acesso a Ensino Fundamental de qualidade e nele
permanecer até a 8ª série, sem interrupção. Algumas entidades filantrópicas que ministram a educação especial aos portadores de necessidades especiais também são alvo de atendimento desta ação, a qual
desempenha importante papel na estratégia de universalização do ensino fundamental.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182794
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução de despesas com aquisição de veículos zero quilometro, tipo
ônibus, microônibus, perua ou embarcação, destinados, exclusivamente, ao transporte diário e gratuito dos alunos do ensino fundamental
das redes municipal e estadual e educação especial, prioritariamente
residentes no meio rural.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 494484
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Realização de Processo licitatório não comprovada.
FATO:
O Convênio 751287/2003, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa
Luzia (MA) e a União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, com vigência de 26/12/2003 a 22/07/2004, tem como objeto a
"aquisição
de veículo (s) automotor (es), zero quilômetro, de
transporte coletivo, que apresente características e capacidade em
conformidade com os indicados no Plano de Trabalho aprovado, no âmbito
do Ensino Público Fundamental, de modo a garantir o acesso e
permanência do aluno na escola".
Os documentos referentes ao Processo licitatório foram solicitados por
meio
da
Solicitação
de
Fiscalização
182794-01 e não foram
disponibilizados à Equipe de Fiscalização. O Gestor respondeu que não
possuía os documentos referentes ao processo licitatório, visto
tratar-se de documentos da gestão anterior, que não se encontravam na
Prefeitura. Apenas apresentou a Prestação de Contas encaminhada ao
FNDE, na qual constam os Termos de Homologação e Adjudicação, datados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
de 17/04/2004, que dão conta que o veículo, placa NFL 5758, teria sido
adquirido por meio do Convite 026/2004, junto à ORGAFEL - Organização
Ferreira Ltda, CNPJ 01.558.064/0001-75, pelo valor de R$ 62.300,00
(sessenta e dois mil e trezentos reais), no dia 22/03/2004.
Ainda que o processo licitatório não tenha sido disponibilizado, em
pesquisa realizada na Internet, foi constatado que a Prefeitura
Municipal de Santa Luzia (MA) não exigiu das empresas participantes
prova de regularidade relativa à Seguridade Social, que demonstrasse
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei, conforme preconiza o Inciso IV do Artigo 29 da lei 8.666/1993. A
prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviços é obrigatória por força do disposto no
§ 3º do art. 195 da Constituição Federal e o Acórdão 534/2005,
Primeira Câmara assim define: "Exija dos licitantes a comprovação da
regularidade com a Seguridade Social, de acordo com o disposto no art.
195, § 3º, da Constituição Federal".
Em consulta ao site da Previdência Social foi constatado que não há
certidão emitida para a ORGAFEL no período em que se realizou a
licitação. Na referida consulta foi constatada a existência das
certidões emitidas de N.º 7382002-09021040 (validade - 11/11/2002 a
10/01/2003)
e
N.º
2232004-09021040
(validade - 01/04/2004 a
30/06/2004).
Portanto, no período da licitação e da aquisição
(17/03/2003 a 23/03/2003) não havia como a referida empresa ter
apresentado a certidão.
EVIDÊNCIA:
Prestação de Contas do Convênio.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"É de responsabilidade da administração anterior. A administração
atual não possui o termo de convênio Nº 751287/2003, uma vez que o
referido ajuste foi firmado com administração anterior e, como já
dito, em arquivos, não foi encontrado nada. Somente os termos de
Adjudicação
e
Homologação da licitação foram disponibilizados,
conforme consta da
Prestação de Contas encaminhada ao FNDE.
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor atual alega tratar-se de fato da gestão anterior, no entanto,
não apresentou nenhum documento que comprove ter acionado o prefeito
anterior para prestar esclarecimentos sobre o fato. Desse modo,
tornou-se co-responsável, nos termos do entendimento esposado pelo
TCU, a saber:
"Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o
tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas
legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade." (Súmula n. 230/TCU)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de obrigações por parte do convenente.
FATO:
a) Identificação no veículo em desacordo com o termo de Convênio
O Gestor Municipal desobedeceu a Cláusula Segunda, parágrafo II,
alínea "f", do Termo de Convênio, haja vista que na parte lateral do
veículo existe apenas a inscrição com o nome da Prefeitura, Secretaria
Municipal de Educação e do FNDE, i.e, não consta a expressão "Uso
Exclusivo do Escolar' e o telefone do disque denúncia. Quanto à parte
traseira, não há nenhuma inscrição no veículo.
Foto lateral do veículo
Parte traseira do veículo
b) Falta de controle quanto à utilização do veículo:
Por meio da Solicitação de Fiscalização 182794-02, foi solicitado que
a Prefeitura informasse quais as escolas beneficiadas e a quantidade
de alunos atendidos em cada uma delas. Em resposta, a Secretária de
Educação informou que "não possuímos relação definitiva de alunos,
pois seu uso é feito em rodízio nas localidades rurais próximas quando existe a necessidade de transporte de seus alunos à Sede, isto é,
quando algum veículo de um povoado próximo quebra, este é substituído
pelo veículo em questão. Pode-se verificar que é utilizado também no
transporte de alunos deficientes no município".
EVIDÊNCIA:
Termo do Convênio 751287, vistoria do veículo e resposta à Solicitação
de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"a) Esta Administração já mandou colocar na parte lateral do veículo
"USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR" e o telefone do "DISQUE-DENUNCIA" e a
inscrição do veiculo na parte traseira, conforme documento fotográfico
em anexo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
b) Esclarecemos que no caso pertinente ao controle dos alunos que
utilizam o veículo escolar já foi adotada as providencias necessárias
visando um controle mais acurado da situação".
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor apresentou fotos do veículo com as expressões "Uso Exclusivo
do Escolar" na lateral esquerda "Transporte Escolar" e "Disk Denúncia
0800616161" na parte traseira. No entanto, não atentou para o disposto
na Cláusula Segunda, parágrafo II, letra "f", do Termo de Convênio,
que dispõe: indicar nas partes laterais e traseira da carroceria do
veículo, a origem dos recursos, o nome da Prefeitura, o dístico "USO
EXCUSIVO DO ESCOLAR" e o telefone para denúncia".
b) ainda que o Gestor informe que adotou medidas para sanar a
situação, não apresentou nenhum documento que comprove a medida
adotada. Portanto, permanece a constatação (alíneas "a" e "b").
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.2 - PROGRAMA
1060
BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
AÇÃO
:
0081
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino
Fundamental, de jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo
presencial com avaliação no processo", por meio da ampliação da oferta
de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa cli entela que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental e
assegurando o aprendizado do alunado.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182541
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma
nente da educação de jovens e adultos formados por meio dos programas
de formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção
de livro didático adequado à educação de jovens e adultos,
aquisição
de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos
profissionais do magistério
e merenda escolar exclusiva aos alunos
freqüentes ao Programa Fazendo Escola.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.137.249,88
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em Procedimentos Licitatórios.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
Para
a
execução
dos recursos originários do Programa Brasil
Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, no período de janeiro de
2005 a junho de 2006, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia deflagrou
sete processos licitatórios, conforme a seguir demonstrado:
Modalidad Objeto
Fornecedor/CNPJ
e
Convite
Aquisição de Produtos Comercial
de
nº
para Merenda Escolar
Alimentos
T.
045/2005
Silva Ltda.
07.276.086/000129
Convite
Aquisição de Livros Papelaria
e
nº
Didáticos
Variedades Arco48/2005
Íris.
06.321.825/000194
Convite
Aquisição de Merenda Comercial
de
n.º
Escolar
Alimentos
T.
058/2005
Silva Ltda
07.276.086/000129
Estrela Comércio
–
P.
E.
Comercial Ltda
05.465.056/000216
Tomada de Capacitação
de
125 Airton
da
S.
Preços
Professores
e
3 Lima
n.º
Coordenadores
04.821.749/0001011/2005
50
Convite
Aquisição
de
Livro Disbral
n.º
Didático
Distribuidora
040/2006
Brasileira(R
G
Brito Sá)
05.762.638/000183
Convite
Aquisição de Material Distribuidora
n.º
Escolar
Nova Ilha Ltda
042/2006
03.261.576/000109
Tomada de Aquisição de Produtos Comercial
de
Preços
para Merenda Escolar
Alimentos
T.
n.º
Silva Ltda
002/2006
07.276.086/000129
Valor
98.421,50
59.235,00
54.770,00
22.689,98
108.908,00
27.227,00
(Aditivo)
72.600,00
75.835,00
110.049,90
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Diante da análise das referidas licitações, constatou-se as seguintes
impropriedades:
Convite n.º 045/2005:
a1) Não consta do Processo comprovante da publicação resumida do
instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial.
a2) O Prazo de execução do contrato, de acordo com a Cláusula Quarta,
seria de 10(dez) meses a partir da assinatura (18/07/2005).
a3) Em 30/11/2005 o referido contrato foi aditivado com alteração do
Preço que passou a ser de R$ 98.421,50 (noventa e oito mil,
quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos) superior ao
limite para a modalidade convite (art.23,inciso II, alínea 'a' da Lei
n.º 8.666/93).
Em que pese o contrato ter prazo de vigência de 10(dez) meses, ou
seja, de 18/07/2005 a 17/05/2006, em 3/10/2005, portanto, dentro da
vigência do referido contrato, a Senhora Secretária de Educação, por
meio do Ofício SEMEC N.º 031, solicitou ao Senhor Prefeito Municipal
autorização para a aquisição de merenda escolar, conforme discriminado
a seguir, que resultou na abertura de procedimento licitatório,
modalidade Convite n.º 058/2005:
Item Discriminação
01
02
03
04
05
06
Unidade
Bebida Láctea Sabor Café com Leite
KG
Bebida Láctea Sabor Chocolate
KG
Sopa de Macarrão com Legumes e KG
Frango
Sucos Sabores Diversos
KG
Mingau de Milho Verde
KG
Biscoitos Salgados
KG
Quantid
ade
1.500
1.500
1.600
4.000
1.000
5.701
Produtos Adquiridos por meio do Convite 045/2005:
Item Discriminação
01
02
03
04
05
Unidade
Bebida Láctea Sabor Café
Bebida Láctea Sabor Chocolate
Sopa de Macarrão com Carnes
Legumes
Biscoitos Salgados
Sucos Diversos
KG
KG
e KG
KG
KG
Quantid
ade
1.500
1.500
3.000
6.000
4.100
Conforme demonstrado houve acréscimo de apenas um item: Mingau de
milho verde.
Considerando que o consumo de merenda escolar pelos alunos do EJA é
perfeitamente
previsível, conclui-se que houve fracionamento de
despesa.
Convite 058/2005.
b1) Aquisição de produtos em quantidades superiores ao contratado.
Conforme já mencionado neste relatório, o Convite supra teve como
vencedores duas empresas, a Comercial de Alimentos T. Silva Ltda, que
foi adjudicada com os itens 01 a 05 e a empresa Estrela Comércio - P E
Comercial Ltda com o item 06.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Ocorre que a Prefeitura adquiriu quantidades superiores ao contratado
junto à empresa Comercial de Alimentos T. Silva Ltda, conforme
demonstrado a seguir:
Item Discriminação
01
02
03
04
05
Unid.
Bebida Láctea Sabor Café
com Leite
Bebida
Láctea
Sabor
Chocolate
Sopa
de
Macarrão
com
Legumes e Frango
Sucos Sabores Diversos
Mingau de Milho Verde
KG
Quantidade
Contratada
1.500
Quantidade
Adquirida
2.100
KG
1.500
2.100
KG
1.600
2.200
KG
KG
4.000
1.000
4.690
1.550
Cabe ressaltar que não consta da documentação disponibilizada cópia de
termo aditivo ao contrato, além do que, o valor dos produtos
adquiridos a mais é superior a 25% do valor contratado com a referida
empresa.
(Valor do contrato: R$ 54.770,00, valor dos produtos
adquiridos a mais: R$ 19.241,50).
b2) Não consta do Processo comprovante da publicação resumida do
instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial.
Tomada de Preços n.º 011/2005.
c1) Não consta na documentação disponibilizada à CGU comprovante de
publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e jornal de
grande circulação.
c2) Não consta do Processo comprovante da publicação resumida do
instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial da
União.
Tomada de Preços n.º 002/2006.
d1)
Comprovante de publicação do Contrato: apenas no DOE, em
10/04/2006, após o prazo legal previsto no parágrafo único do art. 61
da Lei 8.666, "in verbis": Parágrafo único. A publicação resumida do
instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial,
que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada
pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer
que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no
art. 26 desta Lei .
d2) Não houve publicação no Diário Oficial da União.
d3) Divergência quanto ao local de entrega dos produtos entre o Edital
e o Contrato, conforme descrito a seguir.
O Edital, item 10 (Local de Entrega e Recebimento do Objeto),
estabeleceu que os produtos deveriam ser entregues no depósito da
Prefeitura e distribuídos diretamente às escolas das zonas urbana e
rural, para tanto colocou no Anexo VII ao Edital a relação de todas as
escolas com suas respectivas localizações, além de fazer constar esta
exigência na minuta do contrato, item I da cláusula segunda, Anexo VI
ao Edital. Obviamente, o Edital ao exigir que a distribuição dos
alimentos nas escolas ficasse a cargo da(s) empresa(s) vencedora(s),
impôs aos licitantes um ônus bastante elevado, dada a dificuldade de
acesso a várias escolas, além da distância a ser percorrida. Encargo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
que, certamente, ou impediria a participação das empresas ou seria
transferido aos preços.
Verificou-se,
em
visitas
realizadas
ao
almoxarifado
e
às
escolas,
que
os alimentos foram entregues no almoxarifado da
Prefeitura, situado no centro da cidade. A distribuição às escolas foi
feita pela Prefeitura, por meios próprios ou contratando terceiros.
Na
prática,
portanto, não se respeitou exigência prevista no
Edital, que somente serviu para frustrar o caráter competitivo da
licitação, na medida em que deve ter inibido a participação de outras
empresas.
Embora
a
minuta
do
contrato,
parte
integrante do Edital,
previsse como obrigação da contratada a distribuição dos alimentos
diretamente nas escolas, o Contrato nº 002/2006, de 31/01/2006,
pactuado com a empresa vencedora da licitação, Comercial de Alimentos
T Silva CNPJ n.º 07.276.086/0001-29, estabelece a entrega dos produtos
no depósito de merenda escolar. Assim, observa-se que o Edital, neste
item,
não
foi
observado, beneficiando sobremaneira a empresa
vencedora: seja pelo fato de afastar a concorrência, ou não ter de
cumprir obrigação bastante onerosa, constituindo-se ofensa aos artigos
3º, caput, e 41, caput, da Lei nº 8.666/93.
A
seguir,
as
transcrições
literais
da cláusula relativa à
entrega, constantes na minuta do contrato (Anexo VI do Edital) e no
Contrato nº 002/2006, formalizado com o licitante vencedor:
Anexo VI do Edital – Minuta doContrato
nº
002/2006-TP,
de
Contrato
Cláusula
Segunda
-31/01/06 - Cláusula Segunda Obrigações da Contratada, Item I Obrigações da Contratada, Item
I
Efetuar
a
distribuição
dosEntregar
os
produtos,
no
produtos,
diretamente
nasdepósito de merenda escolar,
escolas, conforme cronograma deconforme cronograma de entrega
entrega
pré-determinado
pelapré-determinado
pela
Nutricionista e fornecido peloNutricionista e fornecido pelo
Departamento de Merenda EscolarDepartamento de Merenda Escolar
da
Secretaria
Municipal
deda
Secretaria
Municipal
de
Educação, deste município ouEducação, deste município ou
outro critério da Administraçãooutro critério da Administração
Municipal sob pena de rescisãoMunicipal sob pena de rescisão
de contrato.
de contrato.
Cabe
destacar
que fato idêntico foi constatado na Tomada de
Preços n.º 001/2006, que tem como objeto a aquisição de produtos para
merenda escolar, com recursos do PNAE, que teve como vencedora do
Certame a empresa Comercial de Alimentos T. Silva Ltda, conforme
mencionado no Relatório de Fiscalização n.º 182385.
EVIDÊNCIA:
Processo n.º
Processo n.º
Processo n.º
Processo n.º
304/2005
058/2005
048/2005
057/2006
(Convite
(Convite
(Convite
(Convite
n.º
n.º
n.º
n.º
045/2005);
058/2005);
048/2005);
042/2006);
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Processo n.º 055/2006 (Convite n.º 040/2006);
Processo n.º 065/2005 (Tomada de Preços n.º 011/2005);
Processo n.º 002/2006 (Tomada de Preços n.º 002/2006);
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"CONVITE Nº 045/2005 CPL
a1) Por dificuldades administrativas e considerando que o município
não tem imprensa oficial, a publicidade da resenha do contrato e seus
aditivos, deu-se mediante a fixação no mural da sede da prefeitura.
Destaca-se a decisão do TCU:
"... Se apresenta apenas como irregularidades formais, as falhas
relativas à instauração da Tomada de Preço sem previsão orçamentária,
à ausência da publicação do Aviso de Tomada de Preço no Diário Oficial
do Estado Roraima e em jornal de grande circulação e a ausência de
publicação dos extratos de contratos".
TCU Processo Nº. 001.144/2001-3. Acordão Nº. 1.605/2003 1.ª Câmara.
Na verdade, no caso em tela a relação jurídica foi firmada e a
eficácia dos atos foi dada.
Quanto ao aditivo do contrato decorrente da modalidade CONVITE Nº.
45/2005, ultrapassou o limite previsto nesta modalidade (artigo 23,
inciso II, alínea "a" da Lei N° 8.666/93) não se vislumbra qualquer
irregularidade.
a3) Quanto ao aditivo do contrato decorrente do convite nº. 045/2005,
que ultrapassou o limite da modalidade de licitação (art. 23 inciso II
alínea "a" da Lei 8.666/93), não se vislumbra nenhuma impropriedade,
uma vez o acréscimo prescrito no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93,
não está atrelada a modalidade de licitação adotada, o que não pode
ser extrapolado o limite imposto, conforme dispõe o § 2º do referido
dispositivo.
ORDEM DE SERVIÇO 182541
TOMADA DE PREÇO 002/2006
d1) Na verdade, a publicação do extrato de contrato deu-se na
imprensa oficial (D.O.E), conforme o disposto no Art. 65, parágrafo
único da Lei Nº. 8666/93, embora extemporaneamente, o que não
invalida a eficácia dos atos.
Nessa esteira de entendimento o TCDF decidiu:..."Configura-se falha
formal que por si só não alterou a validade dos contratos, a
publicação tardia do contrato, vez que apenas protelou o inicio da
eficácia dos ajustes".
Processo Nº. 1891/98. TCDF. Parecer Nº. 335/99.
d2) Nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei Nº 866/93, a
administração deu publicidade dos atos, publicando na Imprensa Oficial
do Estado, portanto, não se vislumbra qualquer irregularidade.
d3) Quanto a divergência entre o edital e o contrato, no que tange ao
local de entrega e recebimento dos produtos alimentícios para merenda
escolar, não ocorreu de má-fé. A administração adquiriu junto a outro
órgão público o modelo do edital e fez as adaptações necessárias.
Quando
da
celebração do contrato pelo setor competente desta
prefeitura não foi observada essa cláusula.
Não houve nenhuma intenção desta Administração frustrar o caráter
competitivo da licitação, como equivocadamente interpretou a equipe
técnica da CGU.
Por outro lado, as empresas poderiam ter impugnado o edital de
licitação se sentissem prejudicadas e não o fizeram, pois o edital foi
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
amplamente divulgado no jornal de grande circulação do Estado, no
Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Alínea "a1":
A afixação do resumo do instrumento de contrato ou de seus aditamentos
no mural da sede da prefeitura não é suficiente para garantir sua
eficácia, assim, mantém-se a constatação, visto que tal exceção não
possui base legal.
Alínea "a3":
Em que pese o entendimento do Gestor Municipal no sentido de que não
se
vislumbra
nenhuma impropriedade ao aditivar um contrato e
ultrapasse o limite da modalidade de licitação (art. 23 inciso II
alínea "a" da Lei 8.666/93), mantém-se a constatação, considerando que
já existe, no âmbito do Tribunal de Contas da União jurisprudência
sobre o assunto, conforme Acórdão 402/2006 - Plenário, que recomenda
ao Gestor se abster de aditar contratos em valores superiores àqueles
comportados pela modalidade licitada, contrariando o art. 23 da Lei nº
8.666/1993.
Considerando
que
o Gestor não se manifestou com relação
às
constatações relatadas nas alíneas "b1", "b2", "c1" e "c2", mantém-se
na íntegra as ressalvas ali contidas.
Alínea "d1":
O Gestor em suas justificativas reconhece que cometeu uma falha
formal, portanto, mantém-se a constatação.
Alínea "d2":
Embora não seguindo os prazos legais a publicidade do ato ocorreu com
a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado,
contudo, considerando que o extrato do Edital foi publicado tanto no
DOE, como no DOU e jornal de grande circulação, o extrato do contrato
deveria ser publicado nos mesmos meios de comunicação para manter a
mesma amplitude de divulgação.
Alínea "d3":
Em que pese o Gestor declarar que não houve má-fé no ato praticado
pelo setor competente da prefeitura, considera-se que a falha apontada
favoreceu a empresa vencedora, em prejuízo do princípio constitucional
da isonomia.
No tocante a não impugnação do Edital pelas empresas participantes do
certame, cabe esclarecer que a falha não ocorreu na elaboração do
Edital e sim na execução do contrato, fato fora do conhecimento das
referidas empresas.
Diante do exposto, mantém-se a constatação em sua íntegra.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
CPF : 632.114.833-49 NOME:
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 076.211.323-53 NOME:
CARGO: PRESIDENTE CPL 2005
CPF : 452.655.343-34 NOME:
CARGO: PRESIDENTE CPL 2006
POTENCIAL:
VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
ANTONIO CAMPOS SILVA
JOEL MOREIRA CHAVES
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Despesas sem suporte documental.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
Mediante confronto dos dados constantes do extrato bancário da conta
do PEJA, nº 12.793-0, agência 2581-X,com a documentação apresentada
pela
Prefeitura,
verificou-se despesas sem suporte documental,
conforme relacionado a seguir:
DATA
HISTÓRICO
04/07/2005 Folha de Pagamento
04/07/2005 Folha de Pagamento
04/07/2005 Folha de Pagamento
06/07/2005 Folha de Pagamento
06/07/2005 Folha de Pagamento
06/07/2005 Folha de Pagamento
06/07/2005 Folha de Pagamento
06/07/2005 Folha de Pagamento
06/07/2005 Folha de Pagamento
07/07/2005 Folha de Pagamento
07/07/2005 Folha de Pagamento
07/07/2005 Folha de Pagamento
07/07/2005 Folha de Pagamento
07/07/2005 Folha de Pagamento
07/07/2005 Folha de Pagamento
07/07/2005 Folha de Pagamento
07/07/2005 Folha de Pagamento
07/07/2005 Folha de Pagamento
11/07/2005 Folha de Pagamento
11/07/2005 Folha de Pagamento
11/07/2005 Folha de Pagamento
11/07/2005 Folha de Pagamento
13/07/2005 Folha de Pagamento
13/07/2005
Folha de Pagamento
12/05/2006
Cheque 850091
19/05/2005 Cheque 850092
TOTAL
VALOR
680,94
730,59
873,00
252,20
243,53
291,00
235,39
243,53
291,00
252,20
243,53
291,00
495,99
487,06
582,00
291,00
243,53
252,20
126,10
243,53
341,44
291,00
291,00
213,40
18.000,00
29.750,00
56.236,16
EVIDÊNCIA:
Extrato Bancário da Conta Corrente n.º 12.793-0 - Agência n.º 2581-X;
Documentação constante das Pastas disponibilizadas pela Prefeitura com
a documentação da Prestação de Contas do PEJA, nº 12.793-0, Agência
2581-X, período de janeiro de 2005 a junho de 2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Referente a estes itens, que trata da Folha de Pagamento do PEJA darse em virtude
a não liberação pelo Banco do Brasil, devido alguns
professores estarem com pendência na Conta Corrente ou CPF. Após a
regularização dos mesmos o Banco efetua a liberação dos pagamentos,
conforme documento obtido junto ao Banco do Brasil que ora se junta,
em relação ao cheque 850091 no valor de 18.000,00 (dezoito mil)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
corresponde ao pagamento dos salários dos professores referente ao mês
de março e o cheque nº 850092 no valor de 29.750,00 (vinte e nove mil,
setecentos e cinqüenta reais) corresponde a folha de pagamento dos
salários dos professores referente ao mês de abril".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A
justificativa
apresentada
pelo
Agente Executor abrange as
constatações contidas nos itens 2.2.2 e 2.2.3, contudo, não consta da
documentação apresentada o documento obtido junto ao Banco do Brasil,
assim como o Gestor não apresentou as Folhas de Pagamento referente
aos meses de março e abril, portanto, na falta da documentação
comprobatória, mantém-se as constatações.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os valores das Folhas de Pagamento dos Professores e
os valores lançados na conta corrente do Programa.
FATO:
Da
análise
realizada nas Folhas de Pagamento dos Professores
contratados pelo Programa e nos extratos bancários, verificou-se que
em alguns meses houve divergências nos valores lançados nos referidos
documentos, conforme demonstrado a seguir:
MÊS
BRUTO
ISS
Cont.Sind LÍQUIDO
EXTRATO
DIFERENÇA
mar/05 26.156,01
784,68
25.371,33 28.460,17
3.088,84
abr/05 32.988,63 1.000,74 1.092,42 30.895,47 23.076,31 -7.819,16
mai/05 40.471,00 1.122,86
0,00 39.348,14 35.492,30 -3.855,84
jun/05 47.519,33 1.425,58
0,00 46.093,75 46.093,75
0,00
jul/05 42.220,00 1.266,60
0,00 40.953,40 40.953,40
0,00
ago/05 38.490,00 1.154,70
0,00 37.335,30 37.335,30
0,00
set/05 40.930,00 1.227,00 (1)30,00 39.673,00 39.614,80
-58,20
out/05 38.100,00 1.139,70 (1)110,00 36.850,30 36.850,30
0,00
nov/05 37.800,00 1.127,70 (1)210,00 36.462,30 36.462,30
0,00
dez/05 37.200,00 1.116,00
0,00 36.084,00 25.317,00 -10.767,00
dez/05
10.767,00 10.767,00
Total 381.874,97 11.365,56 1.442,42 369.066,99 349.655,63 -8.644,36
(1)
Refere-se a descontos de férias.
EVIDÊNCIA:
Folhas de Pagamento e extrato bancário.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Referente a estes itens, que trata da Folha de Pagamento do PEJA
dar-se em virtude
a não liberação pelo Banco do Brasil, devido
alguns professores estarem com pendência na Conta Corrente ou CPF.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Após a regularização dos mesmos o Banco efetua a liberação dos
pagamentos, conforme documento obtido junto ao Banco do Brasil que ora
se junta, em relação ao cheque 850091 no valor de 18.000,00 (dezoito
mil) corresponde ao pagamento dos salários dos professores referente
ao mês de março e o cheque nº 850092 no valor de 29.750,00 (vinte e
nove mil, setecentos e cinqüenta reais) corresponde a folha de
pagamento dos salários dos professores referente ao mês de abril.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A
justificativa
apresentada
pelo
Agente Executor abrange as
constatações contidas nos itens 2.2.2 e 2.2.3, contudo, não consta da
documentação apresentada o documento obtido junto ao Banco do Brasil,
assim como o Gestor não apresentou as Folhas de Pagamento referente
aos meses de março e abril, portanto, na falta da documentação
comprobatória, mantêm-se as constatações.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de recolhimento de ISS e Contribuição Sindical.
FATO:
Diante da análise das despesas lançadas no extrato bancário do
Programa, não ficou evidenciado o recolhimento dos valores apropriados
nas Folhas de Pagamento referente ao ISS e Contribuição Sindical,
conforme demonstrado na tabela constante do procedimento 2.2.3.
EVIDÊNCIA:
Folhas de Pagamento dos professores contratados
extratos bancários do exercício de 2005.
junto
ao
EJA e
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
CPF : 632.114.833-49 NOME:
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 288.920.113-91 NOME:
CARGO: SECRETáRIO MUNICIPAL
CPF : 297.909.643-15 NOME:
CARGO: SECRETáRIA MUNICIPAL
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
notificação
Trabalhadores e Entidades
recebidos pelo Município.
POTENCIAL:
VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
ANTONIO TAVARES DOS SANTOS
MARIA DO AMPARO PEREIRA DE OLI
aos Partidos Políticos, Sindicatos de
empresariais sobre os recursos federais
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
Diante
da
análise
da documentação apresentada pelos Gestores
Municipais,
não ficou evidenciado que as referidas autoridades
notificam
os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e
Entidades empresariais sobre os recursos federais recebidos pelo
Município, em desacordo com o artigo 2º da Lei n.º 9.452, de
20/3/1997.
EVIDÊNCIA:
Solicitação
Prefeitura.
de
Fiscalização
nº 182541-01 e ausência de respostas da
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A realidade política de uma cidade do interior do Maranhão muitas
vezes distancia-se sobremaneira da intenção do legislador, exemplo
dessa afirmativa é a eficácia da Lei n.º. 9.452, uma vez que em nossa
cidade, os Partidos Políticos só funcionam, com endereço, sede,
Presidentes ou representantes no período eleitoral, em outras épocas
dificilmente
se localiza qualquer representante partidário para
receber a informação objeto da referida Lei. Mas, tal situação não
causou qualquer prejuízo a ampla publicidade do recebimento dos
recursos federais por parte do Município, uma vez que a Paróquia da
Igreja Católica local, possui uma "RADIO COMUNITÁRIA" de grande
audiência e um Jornal impresso, semanal, onde em parceria com o
Sindicato
dos
Professores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Movimento
dos
Sem Terra - MST e o Vereador do Partido dos
Trabalhadores, que também é Presidente do Sindicato dos Professores,
divulgam diariamente todos os recursos recebidos pelo Município,
cobram sua aplicação, chegando muitas vezes a confundir convênios
assinados e recursos recebidos. Não restando, assim, qualquer duvida
quanto a ampla publicidade dos recursos recebidos, até com mais
eficácia do que a mera comunicação aos partidos políticos".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em que pese a atuação do controle social, conforme declarado acima,
mas sem prova documental, a Administração Municipal deixou de cumprir
o disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997. Sendo
assim, mantém-se a constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Demora na distribuição dos materiais didáticos e pedagógicos.
FATO:
Verificou-se que até a data da visita às escolas (02 a 04/08/2006) os
livros adquiridos no âmbito do Programa, por meio das Notas Fiscais
n.ºs 426, 430 e 434, datadas de 11/5/2006, 15/5/2006 e 18/5/2006,
respectivamente,
devidamente
atestadas,
ainda não tinham sido
distribuídos. Este fato, aliado à falta de professores em alguns
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
colégios, tem alimentado o desinteresse
desistência dos alunos matriculados.
e
aumento
do
índice de
EVIDÊNCIA:
Entrevista com professores e alunos.
Notas Fiscais n.ºs 426, 430 e 434, datadas de 11/5/2006, 15/5/2006 e
18/5/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A curta demora na entrega dos materiais didáticos e pedagógicos
deu-se por conta da transição decorrente da licença maternidade
apresentada pela Coordenadora do Programa e a posse de sua substituta,
mas não houve qualquer prejuízo ao cumprimento das metas. Registre-se,
ainda, que os materiais adquiridos estavam no deposito da Prefeitura".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em se tratando de materiais didáticos e pedagógicos, qualquer atraso
na distribuição prejudica o aprendizado e o interesse dos alunos,
principalmente quando se trata de pessoas idosas e carentes, como é o
caso dos alunos do EJA. Sendo assim, mantém-se a constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.2.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de distribuição de merenda escolar aos alunos das classes
presenciais de educação de jovens e adultos.
FATO:
Mediante visitas às Escolas, verificou-se que, no exercício de 2006,
até o dia 4/8/2006, ainda não tinha sido distribuída merenda escolar
aos alunos, em que pese os produtos alimentícios já terem sido
adquiridos desde o mês de março de 2006, conforme Nota Fiscal nº 112
da empresa Comercial de Alimentos T Silva Ltda, devidamente atestada.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com os alunos;
Nota Fiscal nº 112 da empresa Comercial de Alimentos T Silva Ltda,
devidamente atestada.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Não houve a "ausência de distribuição" de merenda escolar aos alunos do EJA, o que de fato ocorreu foi que em algumas poucas escolas a
Direção da Escola, por confusão de informações, juntou a merenda
escolar dos alunos do EJA com a dos alunos do Ensino Fundamental,
situação que foi imediatamente sanada quando chegada ao conhecimento
da Secretaria de Educação do Município.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em que pese as declarações do Gestor, sem prova documental, o fato é
que, por meio de entrevistas com os alunos do EJA, ficou constatado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
que não tinha havido, até a visita da Equipe de Fiscalização às
Escolas, distribuição de merenda escolar, portanto, mantém-se a
constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.2.8
CONSTATAÇÃO:
Carência de Professores.
FATO:
Mediante visitas às Escolas, constatou-se que existe carência de
professores nas classes presenciais de Educação de Jovens e Adultos,
prejudicando assim, o objeto do Programa.
EVIDÊNCIA:
Visitas às Escolas e entrevistas com os professores.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor não foi instado a se manifestar.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Prejudicada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.3 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO MARANHAO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182385
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 934.294,60
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro dos recursos repassados pelo FNDE.
FATO:
Constatou-se,
mediante análise dos extratos bancários da conta
corrente específica do PNAE, nº 5.488-7, Banco do Brasil, em Santa
Luzia (MA), agência 2581-X, que a Prefeitura, no período de janeiro de
2005 a junho de 2006, não aplicou no mercado financeiro os recursos
destinados à merenda escola, descumprindo o inciso VIII do art. 15 da
Resolução/FNDE/CD/nº 38, de 23/08/04. O quadro a seguir demonstra os
recursos que ficaram sem aplicação no período:
Ano
Período
2005
2006
04/03 a 06/05
Nº de
Dias
63
Recursos
(R$)
54.600,05
06/06 a 13/06
7
120.120,05
13/06 a 22/06
9
60.256,61
05/07 a 11/07
6
65.913,17
11/07 a 15/07
4
44.513,25
15/07 a 21/07
6
6.049,73
02/08 a 05/08
3
65.638,43
05/08 a 08/08
3
59.707,13
08/08 a 19/08
11
34.307,21
31/08 a 06/09
6
40.120,29
05/10 a 11/10
6
34.573,33
04/11 a 07/11
3
65.573,33
07/11 a 14/11
03/03 a 04/04
7
32
34.242,11
2.211,17
04/04 a 10/04
Totais
6
172
69.300,77
757.126,63
Levando-se em consideração que o rendimento anual da Poupança em 2005
foi de 9,1758%, e em 2006, até abril, 2,6262%, e procedidos aos
cálculos pró-rata, deixaram de ser auferidos rendimentos no montante
de R$ 1.837,46.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta corrente específica do PNAE, nº 5.488-7,
Banco do Brasil, em Santa Luzia (MA), agência 2581-X, no período de
janeiro/2005 a junho/2006.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"O gestor municipal ao receber a informação que os recursos em tela
haviam sido creditados na Conta do Município, solicitou ao Gerente da
Agência que procedesse a imediata aplicação dos mesmos no mercado
financeiro, tendo inclusive alertado que a aplicação deveria ser de
curto prazo, até porque, ainda iria realizar o certame licitatório e a
contratação de empresa para sua execução. Foi surpreendido com a
informação de que os valores não haviam sido aplicados. Diante dessa
situação a falha não foi ocasionada pelo Município, mas sim pelo BANCO
PÚBLICO que foi escolhido pela UNIÃO para receber os recursos, não
cabendo qualquer punição ao gestor".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não prospera a alegação do Prefeito de que foi surpreendido com a
informação de que os valores não haviam sido aplicados, visto que a
não-aplicação dos recursos estendeu-se durante todo o ano de 2005 e
parte de 2006, fato que poderia ter sido constatado com uma simples
conferência dos extratos bancários da conta. Outrossim, a Prefeitura
não juntou documentos que comprovassem que a culpa, conforme alegado
na justificativa, teria sido do Banco do Brasil. Pelo exposto, não se
acata a justificativa.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA
CARGO: SECRETARIA DE EDUCACAO
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Falhas formais em processos de licitação.
FATO:
Visando
à compra de merenda escolar com recursos do PNAE, a
Prefeitura, no período de janeiro/2005 a junho/2006, realizou duas
licitações na modalidade Tomada de Preços, conforme demonstrado a
seguir:
Licitação
Tomada de Preços nº
01/2005
Abertura: 01/04/05
Licitante Vencedor
Valor (R$)
T J Comercial Ltda
253.999,20
CNPJ: 05.465.061/0001-48
Raquel Gonçalves de Andrade
344.635,20
CNPJ: 01.021.032/0001-36
Tomada de Preços nº
01/2006
Abertura: 19/01/06
Comercial de Alimentos T Silva
648.960,00
CNPJ: 07.276.086/0002-00
Total
Da
análise
dessas
impropriedades:
licitações,
1.247.594,40
verificaram-se
as
seguintes
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Tomada de Preços nº 001/2005
a) ausência de pesquisa prévia de preços, a fim de que houvesse
parâmetros de aceitabilidade dos preços propostos pelos licitantes, em
desacordo com o art. 15 c/c com o art. 43, inciso IV, da Lei
8.666/1993;
b) exigência de documentos para habilitação não previstos no art. 30
da Lei nº 8.666/93, tais como: "atestado de autoridade sanitária local
onde
foram
processados
os
alimentos",
"ficha
técnica
dos
produtos,contendo
informações sobre a composição nutricional do
produto","laudo bromatológico dos produtos", "termo de responsabilidade
pela
qualidade
físico-química
e
sanitária do objeto
licitado" e "laudo técnico da embalagem expedido por laboratório
oficial", respectivamente, itens 4.2.12, 4.2.13, 4.2.14, 4.2.15 e
4.2.16 do Edital;
c) utilização do teste de aceitabilidade dos alimentos (item 4.7 do
Edital)
para
avaliar
previamente (antes mesmo da habilitação
propriamente dita) os licitantes, procedimento não amparado pela Lei
nº 8.666/93. Ademais, o Edital da licitação não informou a metodologia
do teste, de forma que ficassem claros os parâmetros científicos,
técnicos e sensoriais a ser utilizados, e sob os quais os licitantes
seriam avaliados, o que deu um caráter subjetivo e discricionário à
avaliação. Ressalta-se que o teste de aceitabilidade, de que trata o
§ 3º, art.11, da Resolução FNDE/CD/nº 038/2004, é para ser aplicado
sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento atípico, ou
para avaliar a aceitação dos cardápios, e não como item para habilitar ou inabilitar os licitantes. O Edital poderia ter exigido dos
licitantes a apresentação de amostras para eventual teste laboratorial, cuja avaliação se daria após a fase de habilitação dos licitantes;
d) não foi respeitado o prazo para interposição de recursos à
habilitação (teste de aceitabilidade), visto que somente os licitantes
T
J Comercial Ltda e Raquel Gonçalves de Andrade renunciaram
expressamente a esse direito (fl.130). Os licitantes
inabilitados, Qualimax Distribuidora e Comércio Ltda e A W M Pereira,
não assinaram o termo de renúncia. Logo, a Comissão deveria ter
aguardado o prazo legal, o que não aconteceu, pois as propostas foram
abertas em seguida aos envelopes de habilitação, no dia 1º de abril de
2005, em desacordo com o art. 109, I, da Lei nº 8.666/93;
e) a descrição dos alimentos, Anexo I do Edital, não foi devidamente
especificada,
de forma que esclarecesse para os licitantes as
características dos produtos licitados, conforme determina o art. 14
da Lei nº 8.666/93;
f) o licitante
Raquel Gonçalves de Andrade não indicou em sua
proposta as marcas e especificações dos produtos ofertados, em
desacordo com o item 4.6, letra b do Edital. Ainda assim, a proposta
dessa empresa não foi desclassificada;
g)Não consta no processo licitatório qualquer documentação, inclusive
o nº do CNPJ, relativa às empresas Qualimax - Distribuidora e Com.
Ltda e A W M Pereira, as quais, embora inabilitadas, participaram do
certame.
Tomada de Preços nº 001/2006
a) exigência de documentos para habilitação não previstos nos artigos
28 a 31 da Lei nº 8.666/93, tais como: "registro no SICAF",
"declaração de co-responsabilidade da fábrica com firma reconhecida do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
químico
responsável", "registro da indústria junto ao Conselho
Regional de Química", "alvará sanitário acompanhado da ficha de
inspeção (indústria)", "laudo bromatológico dos produtos", "ficha
técnica
dos
produtos, contendo informações sobre a composição
nutricional do produto", "laudo técnico da embalagem primária e
secundária (TPVA) expedido por laboratório oficial", respectivamente,
letras l, p, q, r s, t e u do item 5.3 do Edital;
b)
utilização do teste de aceitabilidade dos alimentos (item 7
do Edital) para avaliar previamente (antes mesmo da habilitação
propriamente dita) os licitantes, procedimento não amparado pela Lei
nº 8.666/93. Ademais, o Edital da licitação não informou a metodologia
do teste, de forma que ficassem claros os parâmetros científicos,
técnicos e sensoriais a ser utilizados, e sob os quais os licitantes
seriam avaliados, o que deu um caráter subjetivo e discricionário à
avaliação. Ressalta-se que o teste de aceitabilidade, de que trata o §
3º, art.11, da Resolução FNDE/CD/nº 038/2004, é para ser aplicado
sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento atípico, ou
para avaliar a aceitação dos cardápios, e não como item para habilitar
ou inabilitar os licitantes. O Edital poderia ter exigido dos
licitantes
a
apresentação
de
amostras
para
eventual teste
laboratorial, cuja avaliação se daria após a fase de habilitação dos
licitantes;
c) o Edital, item 10 (Local de Entrega e Recebimento do Objeto),
estabeleceu que os produtos deveriam ser entregues no depósito da
Prefeitura e distribuídos diretamente às escolas das zonas rural e
urbana, para tanto colocou no Anexo VII do Edital a relação de todas
as escolas com suas respectivas localizações, além de fazer constar
esta exigência na minuta do contrato, item I da cláusula segunda,
Anexo VI do Edital. Obviamente, o Edital ao exigir que a distribuição
dos alimentos nas escolas ficasse a cargo da(s) empresa(s) vencedora
(s), impôs aos licitantes um ônus bastante elevado, dada a dificuldade
de acesso a várias escolas, além da distância a ser percorrida.
Encargo que, certamente, ou impediria a participação das empresas ou
seria transferido aos preços.
Verificou-se, em visitas realizadas ao almoxarifado e às escolas,
que os alimentos foram entregues no almoxarifado da Prefeitura,
situado no centro da cidade. A distribuição às escolas foi feita
pela Prefeitura, por meios próprios ou contratando terceiros.
Na prática, portanto, não se respeitou exigência prevista no Edital,
que somente serviu para frustrar o caráter competitivo da licitação,
na medida em que deve ter inibido a participação de outras empresas.
d)
Embora
a minuta do contrato, parte integrante do Edital,
previsse como obrigação da contratada a distribuição dos alimentos às
escolas, o Contrato nº 001/2006, de 31/01/06, pactuado com a empresa
vencedora
da
licitação, Comercial de Alimentos T Silva (CNPJ
07.276.086/0002-00) não o exigiu. No contrato firmado, a entrega se
daria no almoxarifado da Prefeitura. Assim, observa-se que o Edital da
licitação foi alterado sem que os outros licitantes e interessados
tomassem conhecimento, beneficiando sobremaneira a empresa vencedora:
seja pelo fato de afastar a concorrência, ou não ter de cumprir
obrigação bastante onerosa, constituindo-se ofensa aos artigos 3º,
caput, e 41,
caput, da Lei nº 8.666/93. A seguir, as transcrições
literais da cláusula relativa à entrega, constantes na minuta do
contrato (Anexo VI do Edital) e no Contrato nº 001/2006, formalizado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
com o licitante vencedor:
Anexo VI do Edital – Minuta do ContratoContrato nº 001/2006,de 31/01/06 - Cláusula
Cláusula Segunda - Obrigações da Contratada,Segunda - Obrigações da Contratada, Item I
Item I
Entregar os produtos no depósito de MerendaEntregar os produtos no depósito de Merenda
Escolar da Prefeitura Municipal e distribuiráEscolar, conforme cronograma de entrega prédiretamente nas escolas, conforme cronograma dedeterminado pela Nutricionista e fornecido pelo
entrega pré-determinado pela Nutricionista eDepartamento de Merenda Escolar da Secretaria de
fornecido pelo Departamento de Merenda Escolar daMunicipal de Educação, deste município ou outro
Secretaria de Municipal de Educação, destecritério da Administração Municipal sob pena de
município ou outro critério da Administraçãorescisão de contrato.
Municipal sob pena de rescisão de contrato.
e) Não consta no processo licitatório qualquer documentação, inclusive
o nº do CNPJ,
relativa às empresas S C M de Sousa, Francisco das
Chagas Rocha, D J Furtado e Comercial Ferroplastma, as quais, embora
inabilitadas, participaram do certame.
EVIDÊNCIA:
Processos licitatórios Tomadas de Preços nº 001/2005 e 001/2006,
entrevistas com o responsável pela guarda da merenda escolar no
almoxarifado da Prefeitura,
Francisco de Assis Sudário Oliveira
Júnior, e com professores e merendeiras das escolas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2005
Embora tenha sido feita a pesquisa de preços, a Administração não as
anexou
aos autos do processo, porem extraiu a média dos preços para
que servisse de parâmetro como consta no anexo do Edital.
e
c) Quanto às exigências da documentação insculpida no Edital de
Licitação - Tomada de Preços Nº. 001/2005, deu-se em razão do disposto
na Resolução FNDE/CD/Nº. 38 de 23 de agosto de 2004, que trata de
aquisição exclusiva de gêneros alimentícios - Controle de Qualidade,
in verbis:
"V - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Art 11. (...)
§ 2º A EE deverá prever em edital de licitação a obrigatoriedade de o
fornecedor apresentar a ficha técnica ou declaração com informações
sobre a composição nutricional do produto, com laudo de laboratório
qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma
de
garantir
a
qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos
beneficiados.
§ 3º A EE aplicará teste de aceitabilidade, sempre que ocorrer, no
cardápio, a introdução de alimento atípico ao hábito alimentar local
ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao
preparo,
ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados
freqüentemente.
§ 6º Cabem às EE adotarem medidas que garantam adequadas condições
higiênicas e a qualidade sanitária dos produtos da alimentação escolar
durante o transporte, estocagem e preparo/manuseio até o seu consumo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
pela clientela beneficiada pelo Programa, observando-se, ainda, os
seguintes procedimentos:
I - previsão, nos editais e contratos de fornecimento de gêneros
alimentícios e/ou sistema de refeições prontas, da responsabilidade
dos vencedores pela qualidade físico-química, sanitária dos objetos
licitados;
II - exigência de que a rotulagem, inclusive a nutricional, esteja em
conformidade com a legislação em vigor;
III - exigência, nos editais, de comprovação, junto às autoridades
sanitárias locais, de instalações compatíveis com o produto que o
licitante se propõe a fornecer;
IV
exigência,
no momento de cada certame licitatório, de
apresentação de amostras para eventuais testes de laboratório ou de
degustação e comparação."
Diante do exposto, a administração só quis fazer cumprir as exigências
estabelecidas pelo FNDE.
Ademais, deve ser levada em conta que essa Tomada de Preços foi a
primeira realizada por esta Administração e o modelo do edital foi
adquirido junto a outro órgão público que já tinha experiência em
licitações
dessa
natureza,
sendo feita somente às adaptações
necessárias.
Houve participação adequada, o principio da publicidade foi cumprido,
a
licitação transcorreu normalmente e o interesse publico foi
atendido.
Quanto a alínea "d" atinente ao prazo de interposição de recurso, que
não foi observado pela CPL, a "renúncia expressa pela totalidade das
empresas participantes do certame", referente à fase de habilitação,
constitui-se falha formal, o que não prejudicou o processo de
licitação.
Quanto ao registro de que a descrição dos produtos alimentícios não
foi devidamente especificada no edital de licitação, não parece
salutar, uma vez que a Administração através do julgamento objetivo
selecionou a melhor proposta. Ademais, não houve nenhum pedido de
esclarecimento
ou impugnação ao edital de licitação quanto as
características técnicas apresentadas, pois são produtos usuais de
mercado, de especificação comum, não restando nenhum problema para a
administração
quanto
a
qualidade
dos
produtos
alimentícios
contratados.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2006
(a e b) - já justificado no item referente a Tomada de Preço n°
001/2005".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Tomada de Preços nº 001/2005
Alínea "a" - em que pese as considerações apresentadas, a pesquisa
prévia de preços não foi anexada aos autos do processo. Mantém-se a
constatação;
Alínea "b" - a Resolução FNDE/CD/nº 38, de 23/08/04, não diz que as
exigências nela anotadas, que visam a assegurar a qualidade da merenda
escolar,
devem
ser exigidas como critério de habilitação nas
licitações, até porque uma Resolução não pode modificar uma Lei, "in
casu", a Lei nº 8.666/1993, e esta, nesse caso, é imperativa: "a
documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a ..." artigo 30. Dessa forma, as determinações da Resolução 038/2004 devem
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ser exigidas, sim, mas para serem apresentadas junto com as propostas,
e não na fase de habilitação. Mantém-se a constatação.
Alínea "c" - em nenhum artigo a Resolução nº 038/2004 exige o teste de
aceitabilidade
para
habilitar ou inabilitar licitantes em uma
licitação. Valem para o exposto nesta alínea da justificativa os
mesmos
argumentos
esposados na alínea "b" supra. Mantém-se a
constatação.
Alínea "d" - o Prefeito concorda que houve falha formal. Mantém-se a
constatação.
Alínea "e" - o Gestor Municipal não esclareceu o porquê de os
alimentos não terem sido devidamente especificados. Mantém-se a
constatação.
O Gestor não se manifestou sobre o exposto na alínea "f". Mantém-se a
constatação.
O Prefeito não se manifestou sobre o exposto na alínea "g". Mantém-se
a constatação.
Tomada de Preços nº 001/2006
Alíneas "a" e "b" - Visto que as justificativas apresentadas para o
relatado nessas alíneas são as mesmas para o exposto nas alíneas "a"
e "b" da Tomada de Preços nº 001/2005, igualmente vale a análise
efetuada para a TP 001/2006. Mantêm-se as constatações.
O Gestor não se manifestou sobre o relatado nas alíneas "c", "d" e
"e". Mantêm-se as constatações.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CPL EM 2005
CPF : 452.655.343-34 NOME: JOEL MOREIRA CHAVES
CARGO: PRESIDENTE DA CPL EM 2006
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles e condições inapropriadas para armazenamento da
merenda escolar no almoxarifado da Prefeitura.
FATO:
Visita in loco ao almoxarifado da Prefeitura revelou que não há
controle de estoque dos alimentos da merenda escolar. A movimentação
de entrada e saída dos produtos não é registrada de nenhuma forma, o
que nos impediu de realizar o cotejo entre o material estocado e o que
deveria estar relacionado nos controles. O almoxarifado não guarda
nenhuma cópia ou via das notas fiscais de entrega dos alimentos.
Inexistem técnicas de estocagem.
Inspeção no local do almoxarifado, construção de alvenaria, reservado
aos alimentos da merenda escolar revelou que:
a) a temperatura ambiente (verificada às 10 horas da manhã) é bastante elevada no interior do local. Não há refrigeração ou ventilação
artificial. A única entrada de ar, insuficiente, dá-se por elementos
vazados na parede lateral;
b) as paredes do fundo estão com infiltração (foto);
c) as aberturas existentes na parede lateral, que visam à entrada de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ar, não são vedadas por telas, propiciando a entrada de insetos e
roedores, com risco de dano aos alimentos (foto);
d) o almoxarifado não possui extintor de incêndio.
Parede com infiltração (almoxarifado)
Entrada de ar sem proteção (almoxarifado)
EVIDÊNCIA:
Fotos registradas na inspeção física do almoxarifado.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em relação ao item 2.3.3 , que trata do armazenamento da merenda
escolar,
relatamos
que
antes mesmo da fiscalização do órgão
competente, a prefeitura já estava tomando algumas providencias para a
melhoria do mesmo, tais como, compra de computador e softwares para o
controle de estoque e investimento em capacitação do pessoal para o
trabalhar no almoxarifado.
Algumas medidas também foram tomadas em relação ao almoxarifado afim
de torná-lo ainda mais adequado para o armazenamento da merenda,
acrescentou-se dois basculantes para melhorar a circulação de ar sendo
(um) na parede lateral e outro na parede do fundo, instalou-se telas
para evitar a entrada de insetos e roedores, fez-se reparos na
estrutura física do local e instalação de extintores de incêndio
conforme recomendação dos técnicos desse órgão fiscalizado".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Com referência ao controle do estoque da merenda, o Prefeito alega que
está
providenciando
melhorias,
mas
não juntou elementos que
comprovasse sua declaração. Da mesma forma, no que se refere às
instalações físicas e condições de segurança do almoxarifado da
Prefeitura, embora informe que procedeu a algumas reformas, instalou
extintores de incêndio, não apresentou documentação comprobatória.
Assim, as justificativas permanecem sob análise até que seja comprovada a implementação das ações informadas.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA
CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2.3.4
CONSTATAÇÃO:
Merenda escolar insuficiente nas escolas
FATO:
Das 12 escolas visitadas, verificou-se por meio de entrevistas a
alunos, pais, merendeiras e professores, que a merenda não foi
suficiente para todos os dias letivos do período de janeiro/2005 a
junho/2006, exceto quanto à Escola Antonio dos Reis Raiol. Segundo os
depoimentos colhidos, o que variou de uma para outra escola foi o
número de dias em que os alunos ficaram sem merendar. O quadro abaixo
resume a situação vivida por cada escola, e repassada à equipe da CGU
nas entrevistas:
Nome da Escola
U E Nina Rodrigues
U E Maria José de Meneses
E M Burdão
U E J Osório Duque Estrada
E M Juruparana
E M Baixão da Alegria
E M Rui Barbosa
U E Pedro Rufino de Sousa
U I Francisco de Assis Sudário
U E João Fernandes Borges Júnior
U E Antonio dos Reis Raiol
Situação Encontrada
- alunos da 5a. série informaram que em 2005 não houve merenda.
Em 2006, melhorou um pouco. No inverno, dadas as precárias
condições da estrada de acesso, os alimentos demoram muito a
chegar;
- são servidos com mais freqüência suco com bolacha, embora
tenham comido sopa;
- houve queixa dos alunos em relação ao suco, que amargaria.
- merenda não é suficiente para todos os dias.
- merenda não chega com freqüência, às vezes só dá para uma
semana. Outras vezes, a escola fica mais de um mês sem merenda.
- alunos da 2a. Série alegaram que a última vez que merendaram foi
em 2005 (sopa, suco, biscoito, bebida láctea);
- a quantidade de alimentos que chega é insuficiente para um mês;
- os alimentos não são entregues na escola, mas no povoado de Faísa,
distante cerca de 15 km;
- o carvão utilizado no preparo da merenda, até maio de 2006, era
fornecido pelos alunos.
- a merenda não é suficiente para um mês, apenas para quinze dias.
- em 2006, até junho, não houve merenda;
- os alimentos são guardados na casa dos professores;
- a merenda é preparada na casa dos alunos.
- há falta de merenda. Período não precisado;
- a professora vai buscar os alimentos no almoxarifado da Prefeitura;
- merenda é suficiente apenas para 18 ou 20 dias;
- alunos do Infantil queixaram-se que não comem todos os dias e não
gostam do suco;
- a diretora da escola é quem se encarrega de buscar os alimentos no
almoxarifado.
- segundo a diretora, no período em exame não houve falta de
merenda;
- alunos da 3a. Série “B” alegaram que não merendaram todos os
dias, embora estejam satisfeitos com a mesma;
- alunos da 2a.Série “A” disseram que a merenda foi dia sim, dia
não;
- mãe de aluno do Infantil informou que a merenda não foi diária.
- segundo a professora, os alimentos foram suficientes para, no
máximo, duas semanas.
- conforme professores, alunos (Infantil) e merendeira, não houve
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Nome da Escola
U E Professor José Chagas
Situação Encontrada
falta de merenda.
- a diretora alega que a merenda foi suficiente para apenas 15 dias no
mês;
- alunos da 6a. Série disseram que a merenda dá para 20 dias;
- alunos da 5a. Série reclamaram que a merenda não foi constante, às
vezes faltava uma semana.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com alunos, merendeiras, pais e professores das seguintes
escolas:UE Professor José Chagas, UE Antonio dos Reis Raiol, UE João
Fernandes Borges Júnior, UI Francisco de Assis Sudário, UE Pedro
Rufino
de
Sousa,
EM Rui Barbosa, EM Baixão da Alegria, EM
Juruparana, UE J Osório Duque Estrada, EM Burdão, UE Maria José de
Meneses e UE Nina Rodrigues.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Sobre estes itens relatamos que devido a localização do município e as
precárias condições das estradas, no período chuvoso, há certa
dificuldade na entrega da merenda escolar no município devido as
condições citadas e comprovada pelos técnicos "in-loco". No entanto a
prefeitura esta realizando obras de melhoramento das estradas visando
sanar não apenas esta como outras dificuldades existentes.
Referente as demais situações mencionadas a prefeitura esta analisando
a viabilidade de descentralizar os recursos destinados à merenda,
deixando a cargo de cada escola o gerenciamento desses recursos, nesse
sentido, tem investido na infra-estrutura das escolas, cozinhas,
capacitação dos docentes e profissionais de apoio para assumir tal
responsabilidade, visando melhorar a qualidade da merenda escolar,
fortalecer a economia local, respeitando os hábitos alimentares e
adquirindo produtos básicos.
ANÁLISE DA EQUIPE:
item 2.3.4 - em que pese o fato de, em alguns casos, o acesso às
escolas
ser
bastante precário, a Prefeitura deveria levar em
consideração o tempo para ressuprir o estoque da merenda de cada
escola, assim, naquelas escolas em que o acesso é mais difícil, o
estoque deveria ser maior, a fim de suportar período mais longo. Sendo
assim, não se acata a justificativa.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA
CARGO: SECRETARIA DE EDUCAÇAO
2.3.5
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento e preparo inadequado da merenda escolar
FATO:
Visitas
a 12 escolas evidenciaram que a maioria armazena os alimentos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
de forma inadequada, isto é, junto a outros produtos/materiais
(vassouras, panelas, estantes, ferros, mangueiras, livros, caixas de
papelão); em locais improvisados sem estrutura física adequada, que na
verdade serviriam a outro fim (secretarias da escola, despensas,
estantes de livros); sobre cadeiras e até no chão; enfim, sem
condições mínimas de higiene e expondo a integridade dos alimentos.
Nas escolas EM Baixão da Alegria, EM Rui Barbosa, e EM Burdão os
alimentos não são armazenados nas escolas, mas na casa do (a)
professor
(a) e pais dos alunos.
No que se refere ao preparo da merenda, observaram-se condições
inapropriadas: a) em fogareiros colocados no chão; b) em fogões
improvisados com tijolos, dividindo espaço com vassouras e pá de lixo;
c) em cozinhas sem condições de higiene.
Nas Escolas EM Juruparana e EM Baixão da Alegria, a merenda escolar
é preparada nas casas dos alunos. Não se teve acesso a essas
residências para verificar de que forma a merenda estaria sendo
preparada.
Na Escola EM Baixão da Alegria, em razão de não termos tido acesso à
casa do professor, onde os alimentos são armazenados,não foi possível
verificar as condições de armazenamento dos alimentos.
As fotos a seguir ilustram as situações descritas acima.
UE João Fernandes Borges Júnior (armazenamento)
EM Rui Barbosa (armazenamento)
EM Burdão (preparo)
UE J Osório Duque Estrada (preparo)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Fotos registradas nas visitas às escolas UE Professor José Chagas, UE
João Fernandes Borges Júnior, UE Pedro Rufino de Sousa, EM Rui
Barbosa, UE J Osório Duque Estrada, EM Burdão. Entrevistas com
professores das escolas
EM Baixão da Alegria, EM Rui Barbosa, EM
Burdão e EM Juruparana.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Sobre estes itens relatamos que devido a localização do município e as
precárias condições das estradas, no período chuvoso, há certa
dificuldade na entrega da merenda escolar no município devido as
condições citadas e comprovada pelos técnicos "in-loco". No entanto a
prefeitura esta realizando obras de melhoramento das estradas visando
sanar não apenas esta como outras dificuldades existentes.
Referente as demais situações mencionadas a prefeitura esta analisando
a viabilidade de descentralizar os recursos destinados à merenda,
deixando a cargo de cada escola o gerenciamento desses recursos, nesse
sentido, tem investido na infra-estrutura das escolas, cozinhas,
capacitação dos docentes e profissionais de apoio para assumir tal
responsabilidade, visando melhorar a qualidade da merenda escolar,
fortalecer a economia local, respeitando os hábitos alimentares e
adquirindo produtos básicos.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Item 2.3.5 - O Prefeito alega que está investindo em infra-estrutura
das escolas, capacitando professores e profissionais de apoio, mas não
apresentou documentos que o comprove, dessa forma, permanece a justificativa sob análise, até que se comprove implementação das ações
informadas.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA
CARGO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AÇÃO
:
09CW
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA
L
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Destina-se a apoiar entidades públicas das esferas federal, estadual e
municipal com recursos financeiros para a reestruturação da rede física de ensino dessas esferas de governo, contemplando construções, ampliações, reformas, adequações e adaptações de espaços escolares. Dotar a rede de escolas do nível básico de condições adequadas de funcionamento no que tange à quantidade e à qualidade da infra-estrutura
física dos estabelecimentos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182620
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Desenvolvimento de ações que visam proporcionar a sociedade a melhoria
da infra-estrutura da rede física escolar, de modo a oferecer melhores
condições de ensino aprendizagem aos alunos da educação básica.
AGENTE EXECUTOR
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 534346
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 150.023,20
2.3.6
CONSTATAÇÃO:
Integralização parcial da Contrapartida.
FATO:
O Convênio 800361/2005 foi celebrado entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia
(MA), no dia 16/12/2005, e publicado no D.O.U. no dia 21/12/2005, com
vigência até 1º de abril de 2007 e prazo para prestação de contas até
31/05/2007.
O valor total do referido convênio é de R$ 150.023,20 (cento e cinqüenta mil, vinte e três reais e vinte centavos), assim procedente:
R$ 148.522,97 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e
dois reais e noventa e sete centavos) do concedente e R$ 1.500,23
(hum mil, quinhentos reais e vinte e três centavos) como contrapartida da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Os recursos do concedente foram liberados na sua totalidade em
05/04/2006, por meio da Ordem Bancária 800.126, para a conta 15.464X, da agência 2581-X do Banco do Brasil S.A. Quanto aos recursos da
contrapartida, em 12/04/2006 foram depositados na referida conta,
apenas o valor de R$ 1.485,23 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e vinte e três centavos), portanto, valor inferior ao previsto
em R$ 15,00 (quinze reais).
O objeto do referido convênio é: Ação 01 - R$ 132.894,70 (cento e
trinta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta
centavos) destinados à construção de uma unidade escolar no Bairro
Vila Cural, no município de Santa Luzia e Ação 02 - R$ 17.128,50
(dezessete mil, cento e vinte e oito reais e cinqüenta centavos),
destinados à aquisição de equipamentos para a referida escola.
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da Conta corrente 15.464-4, ag. 2581-X, do Banco do
Brasil em Santa Luzia (MA), no período de janeiro de 2006 a julho/2006
e Termo do Convênio Convênio 800361/2005, Consulta à liberação de
recursos do convênio por meio do SIAFI.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em relação a o item 2.3.6, contrapartida não depositada integralmente,
relatamos que a prefeitura depositou a diferença de R$ 15,00 (quinze
reais) na conta do convênio em referência, conforme documento anexo.
Outrossim, ressaltamos que a prefeitura para realização desse convênio
assumiu outras despesas visando o melhoramento da estrutura da escola,
investindo
um volume de recursos financeiros consideráveis com
pagamento do aterro e terraplanagem, construção do muro, climatizando
a sala de professores, plantação de gramas na área de lazer externa,
instalação de rede elétrica e abrir estradas para melhorar o acesso à
escola.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Frisamos que este convênio "a construção da escola é de suma
importância para a população" a prefeitura esta satisfeita com o
ministério MEC/FNDE em nos conceder uma obra de tamanha relevância
para nossa população.
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor não apresentou nenhum documento que comprovasse o depósito
acima anunciado. Portanto, permanece a constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-14 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.3.7
CONSTATAÇÃO:
Sinalização de montagem em processo licitatório.
FATO:
Com vistas à contratação de empresa para a realização da obra, a
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, instruiu o Convite 032/2006, com
data de abertura prevista para o dia 1º de março de 2006. Do referido
processo licitatório, foi declarada vencedora a empresa INCONSTREL Incorporação,
Construção,
Terraplanagem
e
Eletrificação, CNPJ
05.256.361/0001-17, que
apresentou proposta original no valor de R$
130.394,82 (cento e trinta mil, trezentos e noventa e quatro reais e
oitenta e dois centavos).
Da análise do referido Convite, foi constatado o que segue:
a) Ofício 91/06, de 06/02/06, fl. 01, da Secretária de Educação, com
solicitação da contratação dos serviços para construção da escola
sem assinatura;
b) o Convite, no que se refere aos documentos para habilitação,
distinguiu os licitantes convidados dos não convidados, isto é, para
os convidados foram exigidos: INSS, FGTS, Registro no CREA e Contrato
Social; para os que não fossem convidados: além desses, certidões de
dívida ativa da União, de tributos federais, das Fazendas Estadual e
Municipal. Em desacordo com o art.3º, § 1º, inciso I da Lei
8.666/1993;
c) ausência do cronograma físico-financeiro da obra - o que eliminou
pontos de controle e acompanhamento da execução da obra e da aplicação
dos recursos transferidos. (inciso III do § 2º do art. 7º da Lei
8.666/1993);
d)
não exigiu que os licitantes apresentassem a composição analítica
do
BDI (tampouco sintética). Dessa forma, as planilhas orçamentárias
apresentadas pelos licitantes não informaram o percentual
relativo ao BDI, que está embutido nos preços, em desacordo com art.
7º, § 2º, II, da Lei n.º 8.666/1993;
e) os licitantes não informaram as marcas dos materiais (cotados) que
seriam utilizados na obra (cerâmica, tubo pvc, reatores, bacia,
torneiras, ferragens, cabos...);
f)
sinais de direcionamento da licitação (licitação montada):
f1)
presença de textos idênticos ("Conforme entendimentos mantidos
com V.Sa.,
segue a proposta conforme edital Carta convite nº
032/2006, com o compromisso e a responsabilidade...") nas propostas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
de JLP Construções Ltda. e CBM Construções e Comércio Ltda, fls.
88 e 98, respectivamente, evidência de que a elaboração dessas teriam
a mesma origem;
f2) verificação dos mesmos erros ortográficos nas 3 propostas:
itens 17.13 das planilhas orçamentárias - em todas as propostas,
a palavra duxa (na
verdade, ducha) foi escrita com x, fls. 90, 96
e 101; itens 19.8 das planilhas
orçamentárias - todas trazem a
palavra oleo sem acento, fls. 91, 96 e 102; além de as três propostas possuírem a mesma formatação;
f3)
observou-se,
em
quase
todos
os
itens licitados
da
planilha orçamentária,
a
mesma
ordem
dos preços: a empresa
Inconstrel em primeiro, a CBM em segundo e a JPL em terceiro.
Fato incomum: numa licitação disputada
teriam as três empresas
cotado
preços inferiores e superiores
para
vários itens e não
sempre
a mesma ordem de preços (Inconstrel<CBM<JPL), ou seja,
evidências de que os preços não foram cotados isoladamente com o
intuito de vencer a licitação, mas trabalhados em cima de uma mesma
planilha.
f4) outros sinais
de acerto entre as empresas referem-se à proximidade existente
entre
os
preços das três empresas, cotados
para todos os 139 itens da planilha. Do 2º para o 1º, cerca de 1%;
do 3º para o 2º, de 1,5% a 1,6% (ver tabela abaixo - 22 grupos de
itens), situações que não se coadunam com um processo licitatório
competitivo, em que é comum a disputa acirrada de preços - vide
tabela abaixo.
Empresas
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Inconstrel (A)
1a.
1.089,70
1.063,98
305,09
1.648,50
10.971,62
5.156,05
10.925,45
10.376,18
239,36
13.215,47
4.421,68
19.422,32
2.759,07
14.126,47
7.042,26
4.248,77
3.549,00
CBM
JPL
Construções (B) Construções (C)
2a.
3a.
1.100,26
1.117,75
1.080,08
1.088,64
307,67
312,85
1.665,30
1.690,50
11.083,44
11.254,59
5.208,59
5.288,96
11.036,77
11.204,44
10.481,94
10.645,82
241,80
245,53
13.351,68
13.556,24
4.468,00
4.535,70
19.622,40
19.930,97
2.785,10
2.829,35
14.269,00
14.493,75
7.114,25
7.209,38
4.291,83
4.357,95
3.585,17
3.640,49
Diferenças em % entre os
Preços
B/A
1,0%
1,5%
0,8%
1,0%
1,0%
1,0%
1,0%
1,0%
1,0%
1,0%
1,0%
1,0%
0,9%
1,0%
1,0%
1,0%
1,0%
C/A
2,6%
2,3%
2,5%
2,5%
2,6%
2,6%
2,6%
2,6%
2,6%
2,6%
2,6%
2,6%
2,5%
2,6%
2,4%
2,6%
2,6%
C/B
1,6%
0,8%
1,7%
1,5%
1,5%
1,5%
1,5%
1,6%
1,5%
1,5%
1,5%
1,6%
1,6%
1,6%
1,3%
1,5%
1,5%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Empresas
Item
18
19
20
21
22
Inconstrel (A)
1a.
9.715,60
5.715,56
3.630,02
294,36
478,32
130.394,83
CBM
JPL
Construções (B) Construções (C)
2a.
3a.
9.814,25
9.968,92
5.768,09
5.856,27
3.666,51
3.724,16
297,36
301,96
483,49
491,25
131.722,98
133.745,47
Diferenças em % entre os
Preços
B/A
1,0%
0,9%
1,0%
1,0%
1,1%
C/A
2,6%
2,5%
2,6%
2,6%
2,7%
C/B
1,6%
1,5%
1,6%
1,5%
1,6%
EVIDÊNCIA:
Convite 032/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
CONVITE Nº 032/2006
1) Quanto a não assinatura no Ofício 91/2006 de 06/02/006 da
Secretária de Educação, referente a construção de uma escola, por si
só não caracteriza indícios de montagem em processo licitatório, foi
um lapso da Secretária de Educação. Pois o referido ofício foi
rascunhado por ela e entregue para sua auxiliar para fins de
digitação. Após a digitação, sem observar que a secretária ainda não
tinha aposta sua assinatura no referido documento, esta o encaminhou
ao setor competente da prefeitura para a instauração do processo
administrativo licitatório. A falha apontada não foi cometida de máfé, acontece dia-dia na Administração Pública.
2) Em relação a documentação distinta exigida para os licitantes
convidados dos não convidados, ocorreu considerando o entendimento do
setor
responsável pelos editais.
Oportuno registrar que temos
dificuldade de recursos humanos qualificados na matéria, não só esta
prefeitura como as demais. É uma matéria bastante controversa e
rebuscada de detalhes. Estamos investindo no aprimoramento de pessoal,
para evitar que se repita falha desta natureza, que não ocorreu de máfé, nem tão pouco restringiu o caráter competitivo da licitação.
Itens 3, 4 e 5) Quanto a ausência do cronograma físico-financeiro da
obra, a não exigência do BDI no Convite e a ausência de marcas nos
materiais cotados que foram utilizados na obra (cerâmica, tubo pvc,
reatores, bacia, torneiras, ferragens, cabos...), não caracteriza
indícios de montagem, como analisou a equipe técnica. A obra foi
executada dentro das condições exigidas, os materiais cotados foram
aprovados pelo setor de obras desta prefeitura, teve participação
adequada e o interesse público foi atendido.
6) Quanto as alíneas "a" e "b" de que houve conluio por parte dos
licitantes no convite n° 032/2006, não foi do conhecimento desta
Prefeitura.
Entende-se que prova inequívoca de conluio entre os licitantes é algo
extremamente difícil de ser obtido.
Há que verificar, portanto, no caso concreto, se esses indícios são
suficientes para constituir prova do que foi alegado.
Oportuno registrar que a administração não detém o controle da má-fé
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
de licitantes, se é que houve. Portanto, não cabe a esta ser imputada
a qualquer responsabilidade.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Alínea "a" - por tratar-se de erro formal, que não implicou a prejuízo
para a licitação, acata-se a justificativa;
Alínea "b" - a justificativa apresentada não supre a falha apontada.
Mantém-se a constatação;
Alíneas "c", "d" e "e" - na verdade, estes itens não se referem a
indícios de que a licitação haveria sido montada (assunto exposto na
alínea "f"), conforme interpretou o Prefeito. Quanto às falhas
apontadas nessas alíneas, o Gestor não se manifestou a respeito, por
isso, mantém-se a constatação;
Alíneas "f1", "f2","f3" e "f4" - não é aceitável a alegação do Gestor
Municipal de que, se houve conluio entre os licitantes, não seria do
seu conhecimento, visto que a Prefeitura é a responsável pela
licitação e, assim, deve zelar para que esta se processe de acordo com
as normas e princípios legais, e não foi o que aconteceu. De outra
parte, é pacífico no mundo jurídico que um indício não é prova de
irregularidade, mas um conjunto de indícios, sim. Desse modo, e tendo
em
vista que o Prefeito não rebateu, no mérito, nenhuma das
irregularidades apontadas, mantém-se o inteiro teor do achado.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.3.8
CONSTATAÇÃO:
Atraso na execução da obra.
FATO:
O Contrato 038/2006, com vistas à execução da obra foi assinado em
09/03/2006. Do exame do referido instrumento (termo do contrato),
constatou-se:
a) não possui prazo de vigência, o que é vedado pelo § 3º do artigo 57
da Lei 8.666/1993;
b) previa a execução da obra em 90 dias a contar da data de expedição
da ordem de serviço, que foi expedida no dia 12/04/2006. No dia
4/8/2006,
105
dias após a expedição da Ordem de serviço, a CGU
realizou vistoria na obra e constatou que esta ainda não estava concluída, em desacordo com o previsto no contrato.
EVIDÊNCIA:
Contrato038/2006 e Ordem de serviço datada de 12/04/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Sobre o item acima, não houve atraso na execução da obra, a mesma
começou no prazo previsto, porém o prazo
foi insuficiente para
execução, levando-se em consideração que a empresa teve que aterrar o
local, bem como os contratempos ocasionados pelas fortes e longas
chuvas que caíram nos meses de abril, maio e junho no Município de
Santa Luzia como em boa parte do Maranhão.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ANÁLISE DA EQUIPE:
As alegações apresentadas não justificam o ocorrido, vez a necessidade
de aterrar o terreno, assim como a ocorrência de chuvas no período
citado
pelo
Gestor
não poderiam ser desconhecidas quando da
contratação da obra. Ademais, em se verificando situações atípicas,
deveriam as partes ter providenciado um aditivo de prazo com o
contrato em tela, o que não ocorreu. Portanto, as justificativas não
foram acatadas.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.3.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de confiabilidade das Planilhas de medições.
FATO:
Foi constatado que os dados das Planilhas de Medições não são
confiáveis, pelos seguintes motivos:
a) as Planilhas de medição n.ºs 1, 2 e 3 apresentam dados que não
correspondem à realidade, visto que foram incluídos materiais que
ainda não estavam sequer na obra, e, em outros casos, ainda que o
material estivesse na obra ainda não estavam assentados/executados,
conforme mostrado no quadro abaixo:
Serviços não executados:
Medição
1ª
Item
7.2 Divisória de granito E=3cm,
inclusive ferragens
7.3 Caixas para ar condicionado
2ª
8.1 Porta lisa 0,60X1,80 revestida com
laminado para sanitário
Valor
pago
Situação
2.980,00 Material ainda não se
encontrava na obra – em
fabricação
78,23 Idem
1.080,00 Material ainda não se
encontrava na obra – em
fabricação
8.2 Porta lisa 0,90X1,60 revestida com
laminado para sanitário
230,00 Idem
8.8 Alisar de pau d’arco –7 cm
825,60 Idem
9.1 Janela de ferro de enrolar
243,95 Idem
14.6 Rodapé em perfil ‘U” alumínio 4 cm
934,83 Material na obra
15.1 Pontos d’água
1.020,00 Em execução – de 30
pontos só 8 estavam
concluídos – valor R$
272,00
Quanto aos itens da 3ª medição, do valor total de R$ 39.637,60 (trinta
e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), R$
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
15.176,23 (quinze mil, cento e setenta e seis reais e vinte e três
centavos) foram pagos apenas com os materiais na obra, não levando em
conta se haviam sido assentados/executados.
Cabe ressaltar que no Contrato firmado com a Prefeitura não há
previsão de pagamento com base apenas no material que é posto na obra,
além do que o valor dos preços cotados pela empresa INCONSTREL leva
em conta o fornecimento dos materiais e a execução do serviço. Noutro
passo, não há como comprovar que os itens que estavam na obra na data
da vistoria já estavam na data em que houve a medição ou na data em
que o pagamento foi efetuado.
b) os valores das planilhas de medições foram obtidos calculando-se os
preços da Planilha Orçamentária, quando deveriam ter sido calculados
levando-se em conta os preços da proposta vencedora da INCONSTREL.
EVIDÊNCIA:
Planilhas de medições n.º 1, 2 e 3.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em se tratando do item acima, relatamos que a obra foi concluída igual
o projeto do convênio, acrescentando-se o muro o qual não constava no
projeto.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa não refuta o fato constatado, pois a CGU não relatou
que a obra estava em desacordo com o convênio, e sim que as planilhas
de medição apresentam dados que não correspondiam à realidade, tendo
em vista a inclusão de materiais que não estavam sequer na obra, e,
ou, ainda que o material
estivesse na obra, ainda não estavam
assentados/executados,
ou seja, a obra, quando da fiscalização
empreendida pela CGU, ainda não estava concluída, em que pese o Gestor
alegar o contrário, sem comprovação. Fatos que, além de contrariar o
termo da avença e o disposto nos art. 66 da Lei nº 8.666/1993, afronta
os art. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portanto, a
constatação fica mantida.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 184.048.552-34 NOME: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
CARGO: SECRETARIO DE OBRAS
2.3.10 CONSTATAÇÃO:
Pagamento antecipado.
FATO:
O pagamento dos serviços com base nas Planilhas de medições acarretou
o pagamento antecipado de parte de obra/serviços que ainda não estavam
executados. Durante a vistoria "in loco" foi verificado que os itens
arrolados no quadro do item anterior foram pagos sem que tivessem sido
executados, o que configura pagamento antecipado dos mesmos.
Consoante preceitua o artigo 63, § 2º, inciso III, da Lei 4.320/1964:
"a
liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
III- os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do
serviço", e, nesse caso, o pagamento configura-se indevido, visto que
as medições não corresponderam ao efetivamente realizado.
Cabe ressaltar que os itens apontados no quadro do item anterior
referentes à 1ª Medição foram pagos desde 17/05/2006; os da 2ª medição
em 30/05/2006 e os da 3ª medição, pagos desde 30/06/2006 e que na data
da vistoria "in loco" (04/08/2006) ainda não estavam na obra, ou ainda
que se encontrassem, não estavam instalados.
EVIDÊNCIA:
Planilhas de medições n.º 1, 2 e 3, Extrato da conta corrente 15.4644, ag. 2581-X do Banco do Brasil e vistoria in loco realizada pela
equipe da CGU-Regional/MA no dia 04/08/2006 e relatório das obras
encaminhado pelo Secretário de Obras do Município de Santa Luzia.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.3.11 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos com valores divergentes da Nota Fiscal.
FATO:
Foi constatado que os pagamentos efetuados à empresa INCONSTREL
possuem valores divergentes das notas fiscais apresentadas, conforme
mostra o quadro abaixo:
Medição
N.º da
1ª
373
56.625,14
50.000,0017/05/2006
850001
2ª
376
33.975,08
30.000,0030/05/2006
850021
3ª
383
39.637,60
35.000,0030/06/2006
850002
-
-
Nota Fiscal
Valor da Nota Valor do PagaFiscal (R$)
Mento (R$)
130.237,82
115.000,00
Data do
Pagamento
-
N.º do
Cheque
-
EVIDÊNCIA:
Extrato da conta corrente 15.464-4, ag. 2581-X do Banco do Brasil e
Notas Fiscais 373, 376 e 383, da empresa INCONSTREL.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Sobre os itens, esclarecemos que não houve pagamento antecipado
conforme se explica, embora a firma fornecendo a nota fiscal no valor
de R$ 56.625,14 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco
reais e quatorze centavos), a prefeitura só pagou R$ 50.000,00
(cinqüenta
mil reais) na primeira medição, na segunda medição
observou-se que o valor que está na nota e de R$ 33.975,08 (trinta e
três mil, novecentos e setenta e cinco reais e oito centavos), que o
valor pago é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na terceira medição o
valor da nota foi de R$ 39.637,60 (trinta e nove mil, seiscentos e
trinta e sete reais e sessenta centavos e o valor pago foi de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) tal qual constatou a própria
controladoria, porém a mesma recebeu de acordo com a realização dos
seus serviços.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativa não acatada, pois o Prefeito não apresentou dados para
comprovar que o valor pago corresponde ao efetivamente realizado.
Consoante preceitua o artigo 63, § 2º, inciso III, da Lei 4.320/1964:
"a
liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços
prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
III- os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do
serviço". As Notas fiscais em tela foram baseadas nas Planilhas de
medição e há, nas mesmas, o atesto de que os serviços foram
executados. Portanto, a Prefeitura teria que se basear em Planilhas de
medição que refletissem a realidade e em atestos confiáveis para
fundamentar os pagamentos realizados.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183531
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.3.12 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os
Diários de Classe.
dados constantes do Censo e os verificados nos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
Verificaram-se divergências entre o número de alunos apontado pelo
Censo escolar de 2005 e o quantitativo de alunos constante nos diários
de classe das escolas, conforme demonstra o quadro a seguir:
Escola
Fundamental
Censo (1)
UE Maria José de Meneses
UE Antonio dos Reis Raiol
UE José Osório Duque Estrada
UE João Fernandes Borges
Júnior
UE Pedro Rufino de Sousa
UE Professor José Chagas
UI
Francisco
de
Assis
Sudário
UE Burdão
EJA
96
198
88
17
Diário
(2)
97
195
92
18
Dif
(3)
-1
3
-4
-1
Censo
(1)
19
Diário
(2)
18
Dif
(3)
1
71
154
542
70
155
545
1
-1
-3
47
-
41
-
6
-
-
-
-
19
20
-1
Notas:
(1) Dados do Censo escolar
(2) Dados obtidos na verificação in loco
(3) (Dados do Censo) / (Dados dos Diários), nessa ordem.
Não foram localizados os diários: a) do Infantil e das 2a, 4a, 5a e 6a
Séries do Fundamental da escola UE Nina Rodrigues; b) 1a e 2a Séries
do Fundamental da escola EM Burdão.
EVIDÊNCIA:
-Planilha de Verificação do Censo Escolar.
-Diários de Classe das Escolas visitadas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Vale ressalta que o censo de 2005 é baseado na clientela de 2004 e
observou-se que a divergência encontrada entre o numero de alunos
descritos pelo censo escolar de 2005 e o quantitativo de alunos
constante nos diários de classe das escolas apontam, em sua maioria,
para maior número nos diários do que o indicado no Censo, O que indica
na pratica déficit para o município. Este fato comprova que o erro não
foi intencional e a prefeitura não se beneficiou com o mesmo.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Acata-se parcialmente a justificativa, visto que a diferença negativa
entre o número de alunos apontado pelo Censo e aquele encontrado nos
diários de classe não é resultado de má atuação da Prefeitura. Deve
permanecer no relatório somente a diferença positiva, ou seja, nº
censo > nº diário, que não foi justificada pelo Prefeito.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA
CARGO: SECRETARIA DE EDUCACAO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2.3.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Certidões
Alunos.
de
Nascimento
nas
Fichas
de Matrícula dos
FATO:
Verificou-se falta de informação relativa à Certidão de Nascimento do
aluno na Ficha de Matrícula, conforme ilustrado no quadro a seguir:
Escola
A
B
C
D
E
F
G
Infantil
%
To- Amos- Verif
(3)
(4)
tal( tra
(2)
1)
19
-
11
-
1
-
9%
-
Fundamental
To- Amos- Verif
tal tra
41
96
151
154
542
13
20
35
35
55
1
1
2
1
7
%
8%
5%
6%
3%
20%
EJA
To- Amos- Verif
tal
tra
20
31
-
13
13
-
2
3
-
%
15%
23%
-
Notas:
Escolas: A = EM Burdão; B = EM Juruparana; C = UE Rui barbosa; D =
UE Maria José;E = UE Nina Rodrigues; F = UE Prof. José Chagas; e G =
UI Francisco de Assis Sudário
(1)Número
de
alunos
constante da Planilha de Verificação do
Quantitativo de Alunos do Censo
(2)Número de alunos definidos como amostra com base em tabela
Philips
(3)Fichas de Matrículas incompletas
(4)(3)/(2)
EVIDÊNCIA:
Fichas de Matrículas dos alunos.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A falha apontada no relatório sobre a ausência de certidões de
nascimento nas fichas de matriculas dos alunos, ressaltamos que o
numero de fichas incompletas
constatado pelos nobres técnicos, é
irrisório
e
relatamos que diante da ausência da documentação
priorizou-se a permanência dos alunos na escola, considerando tal ato
de maior importância, uma vez que não poderíamos negar acesso à
educação pela simples ausência de documentos.
Diante desse fato, vale acrescentar, que a prefeitura, reconhecendo a
carência da população de documentação, promove uma campanha para que
todos tenham acesso a este serviço, tirando todos os seus documentos.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Embora pequeno o número de certidões de nascimento não encontrado nas
fichas de matrícula dos alunos, é importante que a Prefeitura envide
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
esforços no sentido de que esta informação esteja disponível nas
fichas dos alunos. Sendo assim, mantém-se a constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA
CARGO: SECRETARIA DE EDUCACAO
2.4 - PROGRAMA
1072
VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU
AÇÃO
:
0304
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAG
ISTERIO (FUNDEF) - NO ESTADO DO MARANHAO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar a remuneração condigna do magistério, a universalização,
a
manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental Público.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182596
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de bens e serviços, em conformidade com os percentuais estabelecidos em Lei(no mínimo 60% para salários de professores e até 40%
para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental); e atuação do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 16.854.281,76
2.4.1
CONSTATAÇÃO:
Não execução de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos do
FUNDEF
com pagamento de profissionais do magistério do Ensino
Fundamental
FATO:
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização
do Magistério - FUNDEF foi instituído pela Emenda
Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, regulamentado pela
Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e pelo Decreto Federal nº
2.264, de 27 de junho de 1997, com o objetivo de assegurar a
universalização, a remuneração condigna do magistério, a manutenção e
o desenvolvimento do Ensino Fundamental.
De acordo com a referida lei nº 9.424/1996, no mínimo 60% (sessenta
por cento) dos recursos do FUNDEF deve ser destinado ao pagamento de
profissionais
do
Ensino
Fundamental, em efetivo exercício no
magistério, e até 40% (quarenta por cento) no custeio de despesas
referentes à manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
previstas no artigo 70 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação - LDB).
A movimentação dos recursos no período auditado ocorreu na conta
corrente nº 58.022-8 - PMSL FUNDEF (agência 2581-X - SANTA LUZIA) do
Banco do Brasil, sendo que a parte referente à fonte quarenta por
cento teve sua execução transferida para a conta corrente nº 13.654-9
PMSL FUNDEF 40.
Foi repassado ao Município no âmbito do FUNDEF, no exercício de 2005,
o total de 11.033.864,04 (onze milhões, trinta e três mil, oitocentos
e sessenta e quatro reais e quatro centavos) que somados à rentabilidade de aplicações financeiras totalizou R$ 11.059.006,67 (onze
milhões, cinqüenta e nove mil, seis reais e sessenta e sete centavos).
Para o mesmo período, de acordo com os dados contábeis da Prefeitura,
verificou-se que o total de recursos alocados à fonte dos 60% foi de
R$ 6.678.544,50 (seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil,
quinhentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos), o que
corresponderia a 60,39% do total da receita.
Contudo, conforme apontado em item específico deste relatório, nesse
montante constam valores pagos a profissionais que não atuaram
efetivamente no Ensino Fundamental do Município, cujo valor totalizou,
pelo menos, R$ 161.651,40 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e
cinquenta e um reais e quarenta centavos). Dessa forma, os valores
pagos
aos profissionais que trabalharam efetivamente no Ensino
Fundamental do Município correspondem a 58,93% do total da receita do
Fundo, ou seja, no exercício de 2005, efetivamente, a Prefeitura
Municipal de Santa Luzia (MA) não efetuou a aplicação do mínimo de 60%
dos recursos do FUNDEF, na remuneração do magistério.
EVIDÊNCIA:
Quadro
demonstrativo
da execução orçamentária e financeira da
Prefeitura no âmbito do FUNDEF (2005) referente à fonte 60%;
DEMONSTRATIVO DO FLUXO DA CONTA - (ANEXO VI) Da conta: 201010243 - BB
CC/58022-8 FUNDEF-60% (Período de 01/01/05 a 31/12/05); RELACAO DOS
EMPENHOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO FUNDEF (Período de
01/01/05 a 31/12/05).
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A presente constatação não procede uma vez que o Município recebeu no
exercício de 2005, o montante de R$ 11.033.864,04 (onze milhões,
trinta e três mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e quatro
centavos) e desses recursos aplicou com o pagamento dos profissionais
do magistério do ensino fundamental o montante de R$ 6.878.726,39
(seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte
seis reais e trinta e nove centavos) , que corresponde a 62,34%. Mesmo
que fosse considerada a glosa de R$ 165.776,30 (cento e sessenta e
cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), ainda
assim ficaria com o percentual de 60,70%, conforme demonstrado na
tabela abaixo:"
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Valor R$
514.996,11
404.969,13
466.248,01
489.804,03
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Mês
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Soma
Valor R$
551.214,18
556.229,85
757.187,38
576.798,04
586.487,74
588.821,08
587.613,50
798.457,34
6.878.726,39
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor apresenta informações que indicam ter havido pagamentos
salariais relacionados aos profissionais do magistério do município,
em dezembro de 2005, de cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
além dos valores apresentados pela Auditoria. Contudo, o Gestor não
fez acompanhar aos novos dados nenhuma documentação comprobatória.
Sendo assim, considerando que tais informações contrastam com as
evidências coletadas pela Equipe de Auditoria quando dos trabalhos de
campo, mantém-se inalterada a constatação referente a este item.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.4.2
CONSTATAÇÃO:
Aquisição de produtos e
realização de licitação.
serviços
com
recursos
do
FUNDEF
sem a
FATO:
Da correlação entre as despesas que teriam sido suportadas por
processos licitatórios, conforme informação dos Gestores Municipais, e
o total das despesas realizadas no âmbito do FUNDEF, no exercício de
2005 e até junho de 2006, verificamos que os montantes de R$
295.765,70 (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e
cinco reais e setenta centavos) e de R$ 316.621,99 (trezentos e
dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e nove
centavos), respectivamente, foram executados sem o devido processo
administrativo licitatório (vide Quadros I (A) e I (B), abaixo). Além
disso, verificamos que, no referido período, houve gastos de, pelo
menos, R$ 521.120,37 (quinhentos e vinte e um mil, cento e vinte reais
e trinta e sete centavos), cujos valores individualmente empenhados
situam-se dentro do limite de dispensa, mas que, no conjunto das
despesas de mesma natureza, dentro do mesmo exercício, configura
fracionamento de despesas (vide Quadros II (A) e II (B)). Os fatos
descritos caracterizam a execução de despesas sem prévio processo
licitatório, ou seja, afrontam o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, o princípio da isonomia e o art. 2° da Lei 8.666, de
21/06/1993.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro I(A) - Despesas realizadas sem licitação no exercício de
2005, cujos valores individualmente empenhados ultrapassam o limite de
dispensa.
Fornecedor
NE
Data NE Valor NE
Natureza
Data Pg.
12/5/05
12/5/05
Firmino Clarindo da
Transporte
51
01/03/05
Silva
8.000,00 Escolar
17/6/05
19/7/05
25/4/05
16/5/05
Antonio Bertolino
Transporte
71
05/03/05
Soares Junior
8.000,00 Escolar
17/6/05
15/7/05
Renovadora de Pneus
13/4/05
Santa Inês - A.B. de
Material de
25/4/05
111 01/04/05
Carvalho
32.342,00 Consumo
12/4/05
(07.001.449/0001-13)
6/7/05
Gráfica E Editora
Outros
20/4/05
Taua Ltda.
143 18/04/05
Serviços
77.301,30
23/5/05
(00.451.718/0001-02)
Terceiros PJ
12/5/05
20/5/05
20/7/05
1/8/05
1/9/05
Posto São Raimundo
22/6/05
Material de
Ltda.
148 22/04/05
41.250,00 Consumo
23/8/05
(63.427.777/0001-57)
22/9/05
20/7/05
22/4/05
9/9/05
Auto Pecas Santa
Luzia - Joelma Sousa
Material de
164 17/05/05
18/7/05
da Silva
10.280,00 Consumo
(02.977.191/0001-71)
Gráfica E Editora
Outros
26/7/05
190 10/06/05
Taua Ltda.
Serviços
65.850,00
16/6/05
(00.451.718/0001-02)
Terceiros PJ
Equipamentos
J.A.T.F. Jansen
251 05/07/05
5/7/05
E Material
(04.682.057/0001-79)
8.000,00
Permanente
24/8/05
Equipamentos
J.A.T.F. Jansen
265 20/07/05
E Material
(04.682.057/0001-79)
8.000,00
26/10/05
Permanente
20/10/05
Posto São Raimundo
Material de
Ltda.
283 29/07/05
21/9/05
14.753,00 Consumo
(63.427.777/0001-57)
25/11/05
Posto São Raimundo
Material de
525 01/12/05
1/12/05
Ltda.
10.725,00 Consumo
(63.427.777/0001-57)
Posto São Raimundo
Material de
585 22/12/05
22/12/05
Ltda.
11.264,40 Consumo
(63.427.777/0001-57)
295.765,70
TOTAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro I(B) - Despesas realizadas sem licitação até junho de
2006, cujos valores individualmente empenhados ultrapassam o limite de
dispensa.
Fornecedor
NE
Data NE Valor NE
Natureza
Data Pg.
A.E.A. Cavalcante Pecas
Material de
e Acessórios
2/31
10/01/06
10/01/06
10.200,00 Consumo
(01841439/0001-00)
16/06/06
Antonia da Silva Costa
Material de
(Posto Santa Rita 16/31 05/06/06
21/06/06
38.528,04 Consumo
02932585/0004-83)
05/06/06
Equipamen
Edivan Cleide Santos
tos e
22/03/06
(Movelaria São Jose 2/26
15/03/06
10.500,00 Material
07484588/0001-45)
Permanente
F.K. Ferreira
Material de
3/18
31/01/06
31/01/06
(03169389/0001-91)
16.480,00 Consumo
Francisca Pereira da
Material de
8/18
20/02/06
13/03/06
Silva Comercio
14.723,00 Consumo
J. de Alencar B Coelho
Material de
18/18 31/03/06
31/03/06
(07283941/0001-29)
10.650,00 Consumo
J.M.T Costa Comercio e
Material de
Representações
6/18
10/02/06
10/02/06
36.480,40 Consumo
(05270809/0001-57)
Posto São Raimundo
Material de
1/31
02/01/06
02/01/06
Ltda.
9.097,55 Consumo
Posto São Raimundo
Material de
14/31 22/05/06
22/05/06
Ltda.
13.485,00 Consumo
Outros
Serviços de
S. de A Santiago
10/05/06
41/23 10/05/06
(Gráfica)
7.400,00 Terceiros
PJ
Outros
Serviços de
S. de A Santiago
16/06/06
46/23 16/06/06
(Gráfica)
7.400,00 Terceiros
PJ
Outros
Serviços de
Trilhar Consultoria
17/02/06
2/29
14/02/06
Pedagógica Ltda.
59.705,00 Terceiros
PJ
30/03/06
Outros
26/05/06
Serviços de
UEMA - Universidade
1/29 03/01/06 164.946,00
31/01/06
Terceiros
Estadual do Maranhão
(*)
31/03/06
PJ
04/05/06
TOTAL
316.621,99
(*) do montante empenhado (NE 1/29) até junho/2006 foi pago o valor de
R$ 82.473,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de
2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de
dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas.
NE
Data NE
50
58
59
60
61
01/03/05
02/03/05
02/03/05
02/03/05
02/03/05
62
02/03/05
65
66
03/03/05
03/03/05
67
03/03/05
68
69
70
77
03/03/05
03/03/05
03/03/05
07/03/05
78
07/03/05
82
08/03/05
84
91
114
115
10/03/05
17/03/05
01/04/05
01/04/05
124 04/04/05
151 02/05/05
179 01/06/05
194 17/06/05
216 01/07/05
217
218
220
221
222
01/07/05
01/07/05
01/07/05
01/07/05
01/07/05
226 01/07/05
227 01/07/05
228 01/07/05
229 01/07/05
230
231
232
233
01/07/05
01/07/05
01/07/05
01/07/05
Valor
Objeto
Fornecedor
(R$)
6.800,00Antonio da Conceição Lima Transporte Escolar
6.600,00Arlan Araujo de Sousa
7.200,00Edilson Monteiro Macedo
1.040,00Luis Leal de Brito
6.600,00Luis Macário Vieira
Rodison Pereira de
6.400,00
Oliveira
4.812,00Antonio Pereira da Silva
6.800,00Candido Soares Lima
Francisco Germiniano
6.280,00
Sobrinho
6.280,00Izaque Pereira da Silva
6.280,00Raimundo da Silva E Silva
6.040,00Silvano Gomes Silvestre
3.300,00Abdias Lopes Barbosa
Antonio Fernandes
3.600,00
Nascimento
Antonio Carlos de Oliveira
5.300,00
Lima
5.544,00Manoel Alves de Sousa
4.812,00Erotildes Araujo Barros
3.000,00João Areia Sousa
4.710,00Pedro de Sousa Lima
Antonio Edson Fernandes
3.900,00 Nascimento
João Severino de Lima
2.600,00
Filho
620,00Raimundo Garcia Nascimento
308,00Devison Jacome Ericeira
João Severino de Lima
650,00
Filho
412,50Abdias Lopes Barbosa
785,00Raimundo da Silva E Silva
601,50Erotildes Araujo Barros
785,00Izaque Pereira da Silva
850,00Antonio da Conceição Lima
Antonio Bertulino Soares
4.000,00
Junior
Rodison Pereira de
800,00
Oliveira
825,00Luis Macário Vieira
Francisco Germiniano
3.140,00
Sobrinho
825,00Arlan Araujo de Sousa
3.140,00Pedro de Sousa Lima
1.000,00Firmino Clarindo da Silva
1.470,00Edílson Alves Sousa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de
2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de
dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas.
NE
Data NE
234 01/07/05
235
236
237
238
239
240
241
243
01/07/05
01/07/05
01/07/05
01/07/05
01/07/05
01/07/05
01/07/05
01/07/05
246 01/07/05
286 01/08/05
292
297
299
302
303
304
305
01/08/05
03/08/05
04/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
306 05/08/05
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
317 05/08/05
318 05/08/05
319 08/08/05
320 08/08/05
331 14/08/05
344 26/08/05
364 14/09/05
384 20/10/05
385 20/10/05
Valor
(R$)
Fornecedor
Objeto
Antonio Edson Fernandes
Nascimento
755,00Silvano Gomes Silvestre
2.940,00Luiz Nazario Sousa
310,00Raimundo Garcia Nascimento
800,00João Areia Sousa
601,50Antonio Pereira da Silva
900,00Edílson Monteiro Macedo
850,00Candido Soares Lima
693,00Manoel Alves de Sousa
650,00
3.036,00
Luiz Nazario Sousa
João Gonçalves Santos
5.500,00
1.300,00Izaque Pereira da Silva
5.000,00Sebastião Ferreira Filho
1.500,00Arlan Araujo de Sousa
1.000,00João Areia Sousa
2.000,00Firmino Clarindo da Silva
2.940,00Edílson Alves Sousa
1.650,00Luis Macario Vieira
Rodison Pereira de
1.600,00
Oliveira
1.386,00Manoel Alves de Sousa
1.570,00Raimundo da Silva E Silva
1.203,00Erotildes Araujo Barros
825,00Abdias Lopes Barbosa
1.700,00Antonio da Conceição Lima
300,00Luis Leal de Brito
1.650,00Jonadir Vaz Neto
1.203,00Antonio Pereira da Silva
1.700,00Candido Soares Lima
1.800,00Edílson Monteiro Macedo
João Severino de Lima
1.300,00
Filho
Antonio Carlos de Oliveira
1.325,00
Lima
1.300,00Izael Lopes da Costa
1.400,00Silvano Gomes Silvestre
Antonio Edson Fernandes
1.000,00
Nascimento
Antonio Carlos de Oliveira
662,50
Lima
620,00Raimundo Garcia Nascimento
2.940,00Edílson Alves Sousa
Antonio Bertulino Soares
2.000,00
Junior
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de
2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de
dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas.
NE
Data NE
386 20/10/05
387 20/10/05
388 20/10/05
390 20/10/05
391 20/10/05
392
393
394
395
396
397
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
398 20/10/05
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
20/10/05
412 20/10/05
449 03/11/05
457 11/11/05
462 18/11/05
470 22/11/05
471 22/11/05
472 22/11/05
473
474
475
476
477
478
479
22/11/05
22/11/05
22/11/05
22/11/05
22/11/05
22/11/05
22/11/05
Valor
Fornecedor
(R$)
1.650,00Luis Macario Vieira
Rodison Pereira de
1.600,00
Oliveira
1.800,00Edílson Monteiro Macedo
João Severino de Lima
1.300,00
Filho
Antonio Edson Fernandes
1.000,00
Nascimento
5.500,00João Gonçalves Santos
1.386,00Manoel Alves de Sousa
1.203,00Erotildes Araujo Barros
1.203,00Antonio Pereira da Silva
825,00Abdias Lopes Barbosa
1.700,00Candido Soares Lima
Antonio Carlos de Oliveira
1.325,00
Lima
1.650,00Jonadir Vaz Neto
620,00Raimundo Garcia Nascimento
300,00Luis Leal de Brito
1.570,00Pedro de Sousa Lima
1.300,00Izaque Pereira da Silva
1.700,00Antonio da Conceição Lima
1.570,00Raimundo da Silva E Silva
1.500,00Arlan Araujo de Sousa
1.300,00Izael Lopes da Costa
2.000,00Firmino Clarindo da Silva
1.000,00João Areia Sousa
3.000,00Luiz Nazario Sousa
1.400,00Silvano Gomes Silvestre
Francisco Germiniano
1.570,00
Sobrinho
2.000,00Firmino Clarindo da Silva
Francisco Germiniano
1.570,00
Sobrinho
1.650,00Luis Macario Vieira
2.940,00Edílson Alves Sousa
Antonio Bertulino Soares
2.000,00
Junior
Rodison Pereira de
1.600,00
Oliveira
1.386,00Manoel Alves de Sousa
1.300,00Izael Lopes da Costa
1.203,00Antonio da Silva
1.400,00Silvano Gomes Silvestre
1.800,00Edílson Monteiro Macedo
1.570,00Raimundo da Silva E Silva
1.300,00Izaque Pereira da Silva
Objeto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de
2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de
dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas.
NE
Data NE
480 22/11/05
481 22/11/05
483 22/11/05
484 22/11/05
485 22/11/05
486
487
488
489
490
22/11/05
22/11/05
22/11/05
22/11/05
22/11/05
498 22/11/05
499
501
509
511
512
534
535
536
22/11/05
22/11/05
22/11/05
23/11/05
23/11/05
20/12/05
20/12/05
20/12/05
537 20/12/05
538 20/12/05
539 20/12/05
540
541
542
543
544
545
20/12/05
20/12/05
20/12/05
20/12/05
20/12/05
20/12/05
546 20/12/05
548 20/12/05
549 20/12/05
550 20/12/05
551 20/12/05
552 20/12/05
559 20/12/05
562
563
564
565
20/12/05
20/12/05
20/12/05
20/12/05
Valor
Fornecedor
(R$)
1.203,00Erotildes Araujo Barros
1.700,00Candido Soares Lima
3.000,00Luiz Nazario Sousa
João Severino de Lima
1.300,00
Filho
Antonio Edson Fernandes
1.000,00
Nascimento
300,00Luis Leal de Brito
620,00Raimundo Garcia Nascimento
1.000,00João Areia Sousa
5.500,00João Gonçalves Santos
1.650,00Jonadir Vaz Neto
Antonio Carlos de Oliveira
1.325,00
Lima
1.570,00Pedro de Sousa Lima
825,00Abdias Lopes Barbosa
1.500,00Arlan Araujo de Sousa
1.700,00Antonio da Conceição Lima
5.500,00João Gonçalves Santos
2.000,00Firmino Clarindo da Silva
2.940,00Edílson Alves Sousa
1.570,00Pedro de Sousa Lima
Antonio Bertulino Soares
2.000,00
Junior
1.650,00Luis Macario Vieira
Rodison Pereira de
1.600,00
Oliveira
1.386,00Manoel Alves de Sousa
1.203,00 Antonio Pereira da Silva
1.400,00Silvano Gomes Silvestre
1.800,00Edílson Monteiro Macedo
1.500,00Arlan Araujo de Sousa
1.300,00Izaque Pereira da Silva
João Severino de Lima
1.300,00
Filho
825,00Abdias Lopes Barbosa
Antonio Edson Fernandes
1.000,00
Nascimento
1.700,00Antonio da Conceição Lima
5.500,00João Gonçalves Santos
1.650,00Jonadir Vaz Neto
Francisco Germiniano
1.570,00
Sobrinho
1.000,00João Areia Sousa
620,00Raimundo Garcia Nascimento
1.700,00Candido Soares Lima
1.203,00Erotildes Araujo Barros
Objeto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de
2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de
dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas.
NE
Data NE
566 20/12/05
567 20/12/05
568
20/12/05
144 20/04/05
378 03/10/05
425 01/11/05
463 18/11/05
15
04/02/05
130 08/04/05
155 06/05/05
189 08/06/05
254 08/07/05
321 09/08/05
358 09/09/05
379 06/10/05
456 08/11/05
526 07/12/05
458 14/11/05
83
10/03/05
169 30/05/05
Valor
Objeto
Fornecedor
(R$)
1.570,00Raimundo da Silva E Silva
1.300,00Izael Lopes da Costa
Antonio Carlos de Oliveira
1.325,00
Lima
Industria Tiago-M.F.Gomes
Móveis para sala de
3.860,00* Industria De Moveis
aula
(07.248.139/0001-06)
Posto São Raimundo Ltda.
4.998,00
(63.427.777/0001-57)
Posto São Raimundo Ltda.
Combustível
6.825,00
(63.427.777/0001-57)
Posto São Raimundo Ltda.
7.119,45
(63.427.777/0001-57)
S. De A. Santiago Confecção de
1.460,00* Gráfica (05.627.479/0001material escolar
04)
Posto Taynar-Pequim
1.388,00 Marques de Almeida
(02.728.974/0001-11)
Posto Taynar-Pequim
1.972,00 Marques de Almeida
(02.728.974/0001-11)
Posto Taynar-Pequim
1.698,00 Marques de Almeida
(02.728.974/0001-11)
Posto Taynar-Pequim
1.852,00 Marques de Almeida
(02.728.974/0001-11)
Fornecimento de gás
Posto Taynar-Pequim
1.086,00 Marques de Almeida
(02.728.974/0001-11)
Posto Taynar-Pequim
Marques de Almeida
2.598,00
(02.728.974/0001-11)
Posto Taynar-Pequim
1.470,00 Marques de Almeida
Posto Taynar-Pequim
1.066,00 Marques de Almeida
Posto Taynar-Pequim
1.575,00 Marques de Almeida
Erika Aparecida Rodrigues
7.500,00* Fonseca (06.321.825/0001- Material escolar
94)
G. Queiroz (CNPJ:
7.500,00
35.112.580/0001-93)
Painel Fotovoltáico
G. Queiroz (CNPJ:
5.750,00
35.112.580/0001-93)
e componentes
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de
2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de
dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas.
NE
Valor
(R$)
Data NE
170 30/05/05
TOTAL
1.750,00
Objeto
Fornecedor
G. Queiroz (CNPJ:
35.112.580/0001-93)
384.483,45
* Os valores a serem considerados para efeito de fracionamento incluem
aqueles referentes a despesas de mesma natureza citados no Quadro I e
as licitações realizadas no período.
Quadro II (B) - Despesas realizadas sem licitação, período de janeiro
a junho de 2006, cujos valores individuais situam-se dentro do
limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas.
NE
Data NE Valor Pago
17/31 19/06/06
4/31
06/02/06
5/31
06/02/06
8/31
07/03/06
16/18
28/03/06
34/18
16/05/06
35/18
19/05/06
10/18
10/03/06
13/18
15/03/06
17/18
31/03/06
22/18
10/04/06
25/18
24/04/06
Fornecedor
A B De Carvalho 4.500,00 Renovadora de Pneus
Santa Inês
A B De Carvalho 1.024,00 Renovadora de Pneus
Santa Inês
A B De Carvalho 6.748,00 Renovadora de Pneus
Santa Inês
A.B. De Carvalho –
4.080,00 Renovadora de Pneus
Santa Inês
J.A.T.F. Jansen
6.090,00
(Copia Net)
J.A.T.F. Jansen
1.790,00
(Copia Net)
J.A.T.F. Jansen
5.102,00
(Copia Net)
Organização Vieira
4.772,50 Ltda. (Armazém
União)
Organização Vieira
Ltda. (Armazém
887,00
União)
Organização Vieira
4.060,00 Ltda. (Armazém
União)
Organização Vieira
1.181,50 Ltda. (Armazém
União)
Organização Vieira
2.568,00 Ltda. (Armazém
União)
Data Pg
Natureza Desp
Material de
19/06/06 Consumo
06/02/06
06/02/06
07/03/06
28/03/06
18/05/06
19/05/06
20/03/06
20/03/06
11/04/06
26/04/06
12/05/06
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro II (B) - Despesas realizadas sem licitação, período de janeiro
a junho de 2006, cujos valores individuais situam-se dentro do
limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas.
NE
Data NE Valor Pago
28/18
04/05/06
29/18
04/05/06
30/18
04/05/06
31/18
04/05/06
13/31
04/05/06
7/31
15/02/06
9/31
10/03/06
4/32
06/02/06
7/32
01/03/06
8/32
01/03/06
9/32
01/03/06
12/32
01/03/06
13/32
01/03/06
14/32
01/03/06
15/32
01/03/06
22/32
01/03/06
23/32
01/03/06
26/32
01/03/06
27/32
01/03/06
28/32
01/03/06
29/32
01/03/06
30/32
06/03/06
Fornecedor
Organização Vieira
1.092,00 Ltda. (Armazém
União)
Organização Vieira
Ltda. (Armazém
153,90
União)
Organização Vieira
1.620,00 Ltda. (Armazém
União)
Organização Vieira
2.859,00 Ltda. (Armazém
União)
Posto São Raimundo
6.748,08
Ltda.
Posto São Raimundo
7.803,90
Ltda.
Posto São Raimundo
13.597,50
Ltda.
FRANCISCO GERMINIANO
5.530,73 SOBRINHO
ANTONIO EDSON
3.494,88 FERNANDES NASCIMENTO
ANTONIO PEREIRA DA
3.494,88 SILVA
SILVANO GOMES
3.995,74 SILVESTRE
EROTILDES ARAUJO
3.494,88 BARROS
EDILSON MONTEIRO
4.979,74 MACEDO
IZAQUE PEREIRA DA
2.987,17 SILVA
RAIMUNDO GARCIA
1.804,20 NASCIMENTO
JONADIR VAZ NETO
3.763,71
JONADIR VAZ NETO
4.610,74
RAIMUNDO DA SILVA E
4.413,94 SILVA
ARLAN ARAUJO DE
4.979,74 SOUSA
RODISON PEREIRA DE
4.487,74 OLIVEIRA
IZAEL LOPES DA COSTA
3.749,74
ABDIAS LOPES BARBOSA
2.400,75
Data Pg
Natureza Desp
01/06/06
01/06/06
01/06/06
16/06/06
04/05/06
15/02/06 Combustíveis
24/02/06
10/03/06
20/03/06
12/05/06 Transporte
escolar
15/05/06
19/06/06
12/04/06
19/06/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
13/06/06
12/05/06
12/05/06
11/04/06
12/05/06
18/05/06
30/06/06
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro II (B) - Despesas realizadas sem licitação, período de janeiro
a junho de 2006, cujos valores individuais situam-se dentro do
limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas.
NE
34/32
Data NE Valor Pago
Fornecedor
15/05/06
RODISON PEREIRA DE
291,00 OLIVEIRA
56/22 15/05/06
DEVISON JACOME
200,79 ERICEIRA
59/22 22/05/06
DEVISON JACOME
1.279,17 ERICEIRA
Total
136.636,92
Data Pg Natureza Desp
12/06/06
29/05/06
22/05/06
Vale ressaltar que os pagamentos efetivados a pessoas físicas,
referente transporte escolar, no total de R$ 339.016,00 (trezentos e
trinta e nove mil e dezesseis reais), em 2005, e R$ R$ 59.959,54
(cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta
e quatro centavos), em 2006. Só foram apresentados à CGU dois
processos licitatórios para esse fim (Convites nº 08/2005 e nº
22/2005, indicados em constatação anterior). Solicitou-se ao Gestor
que informasse como se deu a contratação dos beneficiários, bem como
que apresentasse os processos (ainda que de dispensa) e termos
contratuais firmados, todavia, até o fim dos trabalhos de campo não
houve resposta para tais indagações.
EVIDÊNCIA:
Relação de processos licitatórios disponibilizados pelos gestores
referentes ao período auditado (2005 e até junho/2006); Demonstrativo
de despesas extraído dos registros contábeis da Prefeitura referente
aos gastos realizados no âmbito do FUNDEF no período auditado.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Os processos licitatórios foram realizados na conformidade da Lei
n.º.
8.666/93, não se caracterizando irregularidade ou gerando
qualquer prejuízo ao erário municipal ou aos princípios elementares da
moralidade, publicidade, impessoalidade, etc. Apesar, de quando da
auditória in loco, tais processos terem sidos disponibilizados,
encaminharemos novamente para analise."
ANÁLISE DA EQUIPE:
As informações descritas pelo Gestor não agregam novos fatos, visto
que a constatação em referência aponta despesas acima do limite de
dispensa sem que houvesse a apresentação de processos licitatórios que
as contemplassem ou despesas abaixo do limite, mas que conjugadas com
outras de mesma natureza caracterizam fracionamento de despesas. Dessa
forma mantém-se integralmente os termos da constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2.4.3
CONSTATAÇÃO:
Desvio de recursos na realização de pagamentos do FUNDEF.
FATO:
Os dados contábeis da Prefeitura quanto à aplicação de recursos do
FUNDEF (exercício de 2005) indicam que a despesa atrelada ao empenho
nº 106, de 28/03/2005, no valor de R$ 16.073,00 (dezesseis mil e
setenta e três reais), realizada junto à Empresa CONSTRUTORA 26 DE
MARÇO Ltda. (CNPJ: 05.687.368/0001-93), referente à execução de obras
de construção e reforma de unidades escolares, teria sido efetivada
por meio do cheque nº 850115, de 12/05/2005 (Agência 2581-X c/c
13.654-9), cujo valor é coincidente com o do empenho citado. Contudo,
a cópia desse cheque disponibilizada pelo Banco do Brasil demonstra
que o mesmo foi emitido em nome da Empresa M.J.R. Pereira (CNPJ:
41376690/0001-65) que de acordo com os dados constantes do SINTEGRA/MA
(Sistema da Receita do Estado do Maranhão) a mesma localiza-se na
Cidade de Imperatriz (MA). No período auditado essa Empresa não consta
como fornecedora da Prefeitura, no âmbito do FUNDEF. Além disso, os
dados do SINTEGRA indicam que seu ramo de atividades é o de serviços
gráficos. O referido cheque foi sacado pelo Sr. Manoel José Rodrigues
Pereira (CPF: 487.389.213-91) responsável pela Empresa. Destacamos
ainda que de acordo com os dados constantes do sítio da Receita
Federal na internet a empresa citada consta como domiciliada na Cidade
de Bragança (PA).
EVIDÊNCIA:
Dados contábeis disponibilizados pela Prefeitura Municipal; Cópia do
Cheque
nº
850115,
de
12/05/05
(Ag.
2581-1 c/c 13.654-9),
disponibilizada pelo Banco do Brasil; Extrato da conta corrente
utilizada para movimentação dos recursos do Fundo destinados à fonte
quarenta por cento (Ag. 2581-X c/c 13.654-9), referente ao exercício
de 2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.4.4
CONSTATAÇÃO:
Comprovação de gastos mediante nota fiscal "clonada" ou "calçada".
FATO:
Na Prestação de contas do FUNDEF referente ao exercício de 2006,
consta
o Empenho nº 3/18, de 31/01/2006, no valor de R$ 16.480,00
(dezesseis mil, quatrocentos e oitenta reais) referente a aquisição de
material de expediente, cujo beneficiário seria a Empresa F.K Ferreira
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
(CNPJ: 03.169.389/0001-91). Nessa mesma data, teria sido emitida a
Nota Fiscal nº 2308 e efetuado o pagamento por intermédio do cheque nº
850965 (Agência 2581-X c/c 13.654-9). Vale ressaltar, conforme já
exposto em item específico deste relatório, que os gestores não
apresentaram nenhuma informação quanto à realização de licitação no
que se refere a esta aquisição. Por outro lado, em resposta a
questionamento da CGU, a responsável pela citada Empresa apresentou
declaração em que informa não ter emitido a nota fiscal nº 2308 à
Prefeitura de Santa Luzia (MA) e apresentou cópia da via fixa em seu
bloco de notas fiscais, para demonstrar que a mesma foi emitida a
outro fornecedor e com valores diferentes e que, posteriormente, fora
cancelada. De uma análise das notas (constante da prestação de contas
e do bloco da empresa), verifica-se que, embora elas contenham as
mesmas informações com relação aos dados da Empresa e nº da AIDF, há
diferenças significativas entre ambas, quanto ao tipo de letra e
disposição
dessas informações, o que sinaliza o caso de nota
"clonada".
Da mesma forma, na Prestação de contas referente ao exercício de 2005,
consta informação de pagamento no valor de R$ 1.350,00 ao fornecedor
Sucatão Júnior - R.Q. Rangel (CNPJ: 04.525.827/0001-70), realizado em
23/08/2005, conforme cheque nº 850742. O documento de comprovação
dessa despesa é a Nota Fiscal nº 286, da mesma data, mas a via fixa no
bloco do Fornecedor apresenta valor de apenas R$ 600,00 (seiscentos
reais).
Selecionou-se o total de 187 (cento e oitenta e sete) notas fiscais
pertencentes a 27 (vinte e sete) fornecedores de material de consumo
e/ou permanente, constantes da Prestação de Contas do FUNDEF da
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, referente ao exercício de 2005 e
até junho/2006. O valor total das notas selecionadas foi de R$
2.647.002,10 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e dois
reais e dez centavos). Verificou-se, contudo, que apenas 15,18% desse
total foi informado pelos fornecedores, ao fisco estadual, como venda
efetivada à Prefeitura de Santa Luzia (MA). Portanto, quanto ao
montante de R$ 2.245.261,56 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco
mil, duzentos e sessenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), que
corresponde
à diferença de 84,82% do total analisado, não há
evidências de que as operações de vendas foram informadas para as
autoridades fiscais (vide Quadro III abaixo).
Vale destacar ainda que os Gestores Municipais não possuem controles
dos materiais entregues, controles de almoxarifado e outros meios que
propiciem comprovar a entrega de materiais junto às escolas. Assim, se
por um lado há se reconhecer que a conduta dos fornecedores possa não
ser imputada ao Gestor, por outro, o fato, aliado à negligência no
controle de estoque e distribuição dos bens, e, consequentemente, a
não localização física dos mesmos, imputa ao Gestor a não comprovação
de que tais bens/utensílios tenham, de fato, sido adquiridos.
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 171 23/2/05
12.197,07 informado
Distribuidora
01021032/0001-36 Raquel Gonçalves 172 23/2/05
Não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
de Andrade Juntar
2.229,82informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 173 23/2/05
6.827,60 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 175 23/2/05
12.113,70 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 176 3/3/05
11.306,65 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 177 23/2/05
17.101,70 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 178 23/2/05
8.271,60 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 179 23/2/05
6.383,90 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 180 23/2/05
1.787,50 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 219 17/5/05
9.449,66 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 220 17/5/05
9.593,59 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 221 17/5/05
3.111,13 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 222 17/5/05
8.024,65 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 223 17/5/05
70,80 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 236 10/6/05
27.350,00 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 237 10/6/05
14.966,69 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 238 10/6/05
7.448,74 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 240 10/6/05
9.250,60 informado
Distribuidora
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 257 27/6/05
27.539,89 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 258 8/7/05
15.869,69 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 259 8/7/05
11.936,82 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 260 8/7/05
9.177,92 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 261 8/7/05
27.350,00 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 262 8/7/05
57.600,00 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 263 8/7/05
9.495,00 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 264 8/7/05
8.500,00 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 278 5/8/05
14.460,18
14.460,18
Distribuidora
Raquel Gonçalves
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 279 5/8/05
16.373,42
16.373,42
Distribuidora
Raquel Gonçalves
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 281 5/8/05
9.298,01
9.298,01
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 282 5/8/05
14.483,43 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 283 5/8/05
7.902,04 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 284 5/8/05
17.080,00 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 305 4/9/05
14.435,43
14.435,43
Distribuidora
Raquel Gonçalves
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 307 4/9/05
16.373,42
16.373,42
Distribuidora
Raquel Gonçalves
01021032/0001-36
309 11/8/05
122,86
de Andrade Juntar
8.676,41
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
Distribuidora
Raquel Gonçalves
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 310 11/8/05
20,72
13.925,03
Distribuidora
Raquel Gonçalves
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 311 4/9/05
118,00
9.082,34
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 324 10/10/05
14.400,43 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 325 10/10/05
15.577,99 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 326 10/10/05
8.284,64 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 327 10/10/05
10.132,06 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 328 10/10/05
14.097,21 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 338 21/11/05
8.676,41 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 340 22/11/05
14.475,02 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 341 22/11/05
16.373,42 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 342 22/11/05
13.925,03 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 343 22/11/05
9.082,04 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 357
28.450,00 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 364 9/12/05
21.614,90 informado
Distribuidora
Raquel Gonçalves
Não
01021032/0001-36 de Andrade Juntar 365 9/12/05
19.835,10 informado
Distribuidora
J.Francisco Sousa
Não
01489893/0001-43
654 20/4/05
Neto
2.200,00 informado
Auto Peças Araujo
Não
01841439/0001-00
291 4/3/05
A.E.A.Cavalcante
6.425,00 informado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
Auto Peças Araujo
Não
01841439/0001-00
297 5/4/05
A.E.A.Cavalcante
6.473,00 informado
A.E.A Cavalcante
Não
318 10/01/06
01841489/0001-00 - Peças e
6.118,00 informado
Acessórios
A.E.A CAVALCANTE
Não
319 10/01/06
01841489/0001-00 - Peças e
4.082,00 informado
Acessórios
A.E.A CAVALCANTE
Não
01841489/0001-00 - Peças e
323 21/03/06
6.570,00 informado
Acessórios
A.E.A CAVALCANTE
Não
01841489/0001-00 - Peças e
325 21/03/06
6.049,00 informado
Acessórios
A.E.A CAVALCANTE
Não
01841489/0001-00 - Peças e
326 21/03/06
6.151,00 informado
Acessórios
A.E.A CAVALCANTE
Não
01841489/0001-00 - Peças e
338 29/04/06
3.758,00 informado
Acessórios
Posto TAYNAR Não
02728974/0001-11 Pequim Marques de 662 8/4/05
1.388,00 informado
Almeida
Posto TAYNAR Não
02728974/0001-11 Pequim Marques de 676 6/5/05
1.972,00 informado
Almeida
Posto TAYNAR Não
02728974/0001-11 Pequim Marques de 689 8/6/05
1.698,00 informado
Almeida
Posto TAYNAR Não
02728974/0001-11 Pequim Marques de 701 8/7/05
1.852,00 informado
Almeida
Posto TAYNAR Não
02728974/0001-11 Pequim Marques de 715 9/8/05
1.086,00 informado
Almeida
Posto TAYNAR Não
02728974/0001-11 Pequim Marques de 731 9/9/05
2.598,00 informado
Almeida
Posto TAYNAR Não
02728974/0001-11 Pequim Marques de 741 6/10/05
1.470,00 informado
Almeida
Posto TAYNAR Não
02728974/0001-11 Pequim Marques de 759 8/11/05
1.066,00 informado
Almeida
Posto TAYNAR Não
02728974/0001-11 Pequim Marques de 774 7/12/05
1.575,00 informado
Almeida
Antonia da Silva
Não
02932585/0004-83 Costa Posto Santa 154 22/05/06
13.485,00 informado
Rita
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
Antonia da Silva
Não
02932585/0004-83 Costa Posto Santa 163 05/06/06
14.433,60 informado
Rita
Antonia da Silva
Não
02932585/0004-83 Costa Posto Santa 166 16/06/06
12.004,44 informado
Rita
Antonia da Silva
Não
02932585/0004-83 Costa
170 20/06/06
12.090,00 informado
Posto Santa Rita
Não
03169389/0001-91 F.K. Ferreira
2308 31/01/06
16.480,00 informado
Conexão
Não
03660688/0001-24 Informática e
3373 24/8/05
4.984,82 informado
Moveis Ltda.
Conexão
Não
03660688/0001-24 Informática e
4206 30/05/06
4.835,00 informado
Moveis Ltda.
Conexão
Não
03660688/0001-24 Informática e
4207 30/05/06
1.512,00 informado
Moveis Ltda.
Sucatão Junior
Não
04525827/0001-70
286 23/8/05
R.Q. Rangel
1.350,00 informado
Sucatão Junior
Não
04525827/0001-70
314 30/9/05
R.Q. Rangel
2.830,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
212 5/7/05
8.000,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
217 20/7/05
4.000,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
218 20/7/05
4.000,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
314 28/03/06
830,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
329 28/03/06
1.240,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
365 28/03/06
1.340,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
385 28/03/06
1.350,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
418 28/03/06
760,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
434 28/03/06
570,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
479 16/05/06
1.790,00 informado
Não
04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen
492 19/05/06
5.102,00 informado
J.M.T. Costa
Não
05270809/0001-57 Comércio e
660 10/02/06
36.480,40 informado
Representações
05400203/0001-99 R.N.A. Santos
1909 13/03/06
Não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
78.850,00informado
R.G. Brito de SÁ
(DISBRAL
Não
05762638/0001-83
450 12/06/06
Distribuidora
77.500,00 informado
Brasileira)
Não
05846798/0001-00 R. Cruz Moura
241 15/2/05
9.362,00 informado
Não
05846798/0001-00 R. Cruz Moura
248 7/3/05
20.221,40 informado
F. F. Gusmão –
Indústria e
Não
Comércio
311 21/3/05
06229434/0001-44
77.000,00 informado
(Madeireira e
Transportadora
Vale Verde)
F. F. Gusmão –
Indústria e
Comércio
Não
313 2/6/05
06229434/0001-44
(Madeireira e
48.300,00 informado
Transportadora
Vale Verde)
F. F. Gusmão –
Indústria e
Não
Comércio
315 24/6/05
06229434/0001-44
12.075,00 informado
(Madeireira e
Transportadora
Vale Verde)
F. F. Gusmão –
Indústria e
Não
Comércio
320 2/9/05
06229434/0001-44
2.630,00 informado
(Madeireira e
Transportadora
Vale Verde)
ERIKA APARECIDA
RODRIGUES FONSECA
Não
162 15/8/05
06321825/0001-94 (Papelaria e
59.922,50 informado
Variedades Arco
Íris)
ERIKA APARECIDA
RODRIGUES FONSECA
Não
189 14/11/05
06321825/0001-94 (Papelaria e
7.500,00 informado
Variedades Arco
Íris)
Erica Aparecida
Rodrigues Fonseca
Não
215 08/02/06
06321825/0001-94 (Papelaria e
21.500,00 informado
Variedades Arco
Íris)
M.J Distrib. de
Não
06935010/0001-03
19 10/6/05
Alimentício
10.844,37 informado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
Ltda.- Me -Dist.
Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
Não
20 10/6/05
06935010/0001-03
Ltda.- Me -Dist.
7.830,47 informado
Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
26
8/7/05
18.063,14
06935010/0001-03
Ltda.- Me -Dist.
18.063,14
Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
27
8/7/05
6.774,96
06935010/0001-03
Ltda.- Me -Dist.
6.774,96
Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
Não
40
5/8/05
06935010/0001-03
Ltda.- Me 18.063,14 informado
Dist.Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
Não
41
5/8/05
06935010/0001-03
Ltda.- Me 6.774,96 informado
Dist.Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
Não
49
5/9/05
06935010/0001-03
Ltda.- Me 18.328,58 informado
Dist.Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
Não
50
5/9/05
06935010/0001-03
Ltda.- Me 6.055,92 informado
Dist.Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
Não
60
5/9/05
06935010/0001-03
Ltda.- Me -Dist.
453,60 informado
Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
Não
65 10/10/05
06935010/0001-03
Ltda.- Me 12.535,94 informado
Dist.Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
Não
66 10/10/05
06935010/0001-03
Ltda.- Me 12.302,16 informado
Dist.Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
80 23/11/05
346,36
06935010/0001-03
Ltda.- Me 12.535,94
Dist.Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
81 22/11/05
487,58
06935010/0001-03
Ltda.- Me 12.302,16
Dist.Andrade
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
M.J Distrib. de
Alimentício
06935010/0001-03
90 8/12/05
349,62
Ltda.- Me 9.416,80
Dist.Andrade
M.J Distrib. de
Alimentício
06935010/0001-03
91 8/12/05
364,64
Ltda.- Me 1.083,20
Dist.Andrade
M.J.
Distribuidora de
92 29/05/06
24.160,00
06935010/0001-03
Gêneros
24.160,00
Alimentícios
M.J.
Distribuidora de
94 01/06/06
17.083,50
06935010/0001-03
Gêneros
17.083,50
Alimentícios
M.J.
Distribuidora de
Não
95 01/06/06
06935010/0001-03
Gêneros
19.622,50 informado
Alimentícios
M.J.
Distribuidora de
Não
96 01/06/06
06935010/0001-03
Gêneros
4.120,00 informado
Alimentícios
Renovadora de
Não
07001449/0001-13 Pneus Santa Inês 5839 5/4/05
5.582,00 informado
- A.B.de Carvalho
Renovadora de
Não
07001449/0001-13 Pneus Santa Inês 8951 5/4/05
6.806,00 informado
- A.B.de Carvalho
Renovadora de
Não
07001449/0001-13 Pneus Santa Inês 8962 5/4/05
2.344,00 informado
- A.B.de Carvalho
Renovadora de
Não
07001449/0001-13 Pneus Santa Inês 9019 13/4/05
17.610,00 informado
- A.B.de Carvalho
Indústria TIAGO M.F. Gomes
Não
32 21/12/05
07248139/0001-06
Indústria de
35.000,00 informado
Móveis
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
19 26/7/05
Coelho
78.400,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
127 31/03/06
Coelho
10.650,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
128 15/02/06
Coelho
17.672,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
129 15/02/06
Coelho
12.954,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
130 15/02/06
Coelho
16.065,00 informado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
131 15/02/06
Coelho
9.305,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
132 15/02/06
Coelho
14.285,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
137 07/03/06
Coelho
17.672,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
138 07/03/06
Coelho
12.954,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
139 07/03/06
Coelho
16.065,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
140 07/03/06
Coelho
9.805,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
141 07/03/06
Coelho
14.285,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
158 10/04/06
Coelho
17.672,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
159 10/04/06
Coelho
12.954,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
160 10/04/06
Coelho
16.065,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
161 10/04/06
Coelho
9.305,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
162 10/04/06
Coelho
14.285,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
166 10/04/06
Coelho
3.854,30 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
167 10/04/06
Coelho
4.387,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
168 10/04/06
Coelho
202,50 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
179 27/04/06
Coelho
17.672,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
180 27/04/06
Coelho
12.954,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
181 27/04/06
Coelho
16.065,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
182 27/04/06
Coelho
9.305,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
183 27/04/06
Coelho
14.285,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
190 27/04/06
Coelho
3.854,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
191 27/04/06
Coelho
4.387,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
192 27/04/06
Coelho
202,50 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
207 30/05/06
Coelho
17.672,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
208 30/05/06
Coelho
12.954,00 informado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
209 30/05/06
Coelho
16.065,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
210 30/05/06
Coelho
9.305,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
211 30/05/06
Coelho
14.285,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
218 30/05/06
Coelho
3.854,30 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
219 30/05/06
Coelho
4.387,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
220 30/05/06
Coelho
202,50 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
224 31/05/06
Coelho
9.004,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
237 28/06/06
Coelho
17.672,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
238 28/06/06
Coelho
12.954,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
239 28/06/06
Coelho
16.065,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
240 28/06/06
Coelho
9.305,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
241 28/06/06
Coelho
14.285,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
248 28/06/06
Coelho
3.854,30 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
249 28/06/06
Coelho
4.387,00 informado
J. de Alencar B.
Não
07283941/0001-29
250 28/06/06
Coelho
202,50 informado
F.C. CARIBE
Não
07286752/0001-00 Comércio e
7
não há.
2.500,00 informado
Representação
F.C. CARIBE
Não
07286752/0001-00 Comércio e
10 10/8/05
6.214,01 informado
Representação
Edivan Cleide
Não
07484588/0001-45 Santos (Movelaria 2 22/02/06
77.000,00 informado
São José)
Edivan Cleide
Não
07484588/0001-45 Santos (Movelaria 6 22/03/06
10.500,00 informado
São José)
Edivan Cleide
Não
07484588/0001-45 Santos (Movelaria 7 15/03/06
35.000,00 informado
São José)
L. C. Licar Não
23613821/0001-07 Karine Com. e
1763 16/9/05
82.539,00 informado
Representações
Não
35112580/0001-93 G. Queiroz
135 10/3/05
7.500,00 informado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas –
Informações ao Fisco
CNPJ
Fornecedor
NF Data NF
Valor PG
Fisco
Não
35112580/0001-93 G. Queiroz
137 1/6/05
7.500,00 informado
ALO BRASIL Pneus4129
Não
23/2/05
35178094/0001-78 IND.e Com. Imp. e
4
6.079,31 informado
Exp .Ltda.
A.E.Mendes 4427 15/8/05
150.000,00 150.000,00
41472655/0001-40
Livraria
Econômica
A.E.Mendes 41472655/0001-40
Livraria
4428 1/9/05
81.442,85 81.442,85
Econômica
Posto São
63427777/0001-57
1904 1/7/05
3.300,00
3.300,00
Raimundo Ltda.
Posto São
Não
63427777/0001-57
2053
sem
10.725,00
Raimundo Ltda.
informado
Posto São
63427777/0001-57
2069
sem
11.264,40 11.264,40
Raimundo Ltda.
Posto São
63427777/0001-57
2073 02/01/06
9.097,55
9.097,55
Raimundo Ltda.
Posto São
63427777/0001-57
2113 15/02/06
3.754,25
3.754,25
Raimundo Ltda.
Posto São
63427777/0001-57
2124 24/02/06
4.049,65
4.049,65
Raimundo Ltda.
Total
2.647.002,10 401.740,54
EVIDÊNCIA:
Demonstrativo da Prestação de contas referente ao exercício de 2006
Empenho nº 3/18, de 31/01/06); Notas Fiscais nº 2308, de 31/01/2006 da
Empresa F K FERREIRA (CNPJ: 03.169.389/0001-91) e 286, de 23/08/05 da
Empresa SUCATAO JUNIOR- R. Q. RANGEL (CNPJ: 04.525.827/0001-70);
Resposta à Circularização nº 182596-008 e nº 182596-010, de 08 de
agosto de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Os produtos adquiridos pelo Município de Santa Luzia das empresas
RELACIONADAS NO Relatório Prévio, somente foram pagos quando da
entrega integral de todos os itens constantes das notas fiscais, não
tendo existido qualquer dano ao erário ou qualquer prejuízo a
municipalidade, uma vez que os produtos foram recebidos em perfeito
estado e nos quantitativos acordados.
"O pagamento se deu mediante a entrega dos produtos, da apresentação
de Nota Fiscal, de Recibo e das certidões de regularidade, em alguns
casos, exigíveis por lei, foi realizado certame licitatório. Os preços
estavam compatíveis com os praticados no mercado, em alguns itens até
com preços inferiores aos de mercado, um dos motivos da contratação
das empresas, não havendo qualquer razão objetiva para desconfianças
quanto a lisura dos documentos e especialmente das Notas Fiscais, até
porque as malsinadas notas fiscais, apresentavam-se com todas as
características de costume e de normalidade.
"Não havia como a Administração Municipal efetuar a averiguação da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
idoneidade das referidas notas, e muito menos conferir se a via que
fora entregue a Prefeitura possuía os mesmos valores das demais vias
que ficaram no bloco.
"Ademais, se tais fatos existiram, deve-se buscar a averiguação e
punição dos verdadeiros responsáveis por tais irregularidades, e não,
de antemão, pré-julgar o gestor municipal, já o incluindo como réu ou
co-participe,
uma
vez que foi tão vitima quanto a fazenda."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em princípio, é de salientar que a constatação não imputou ao Gestor
responsabilidade pelas informações fiscais prestadas pelas empresas
com as quais a Prefeitura Municipal manteve relações negociais. Ao
contrário, no texto da constatação relata-se "...há de se reconhecer
que
a
conduta dos fornecedores não possa
ser
imputada
ao
Gestor..." Portanto, diametralmente oposto ao que afirma o Gestor na
sua contestação, quanto a esse particular não se fez, de antemão, préjulgamentos da sua conduta.
Noutro passo, especificamente, o ponto relatou a declaração da Empresa
F.K. Ferreira (CNPJ 03.169.389/0001-91) de não ter emitido a Nota
Fiscal nº 2308 à Prefeitura de Santa Luzia (MA) e ter apresentado
cópia da via fixa em seu bloco de notas fiscais, para demonstrar que a
mesma foi emitida a outro fornecedor e com valores diferentes.
Portanto, neste particular, cabia ao Gestor manifestação objetiva.
Noutro parágrafo, a constatação em foco alude à fragilidade dos
controles internos da Prefeitura Municipal no que tange aos seus
estoques e distribuição dos bens e materiais às escolas, o que
implicou, inclusive, a não localização física de muitos bens móveis,
como relatado em subitem específico.
Acrescenta-se,
ainda,
que
a grande maioria das empresas que
apresentaram informes fiscais divergentes dos processos analisados na
Prefeitura Municipal (quadro) foram dispensadas de licitação ou
convidadas (modalidade de licitação convite) para o fornecimento de
bens/serviços e execução de obras. Nesse diapasão, informar o Gestor
sobre o comportamento de tais empresas, portanto, é pedagógico,
oportuno e é de fundamental importância, pois propicia a depuração do
cadastro de empresas com as quais a Prefeitura Municipal costuma
trabalhar.
Assim, o que ressalta no ponto, não é a culpabilidade do Gestor pelas
empresas terem apresentados informações fiscais divergentes daquelas
constantes
nos
processos
analisados, mas em seu conjunto os
indicativos de irregularidade. Veja-se o somatório de ações/omissões,
tais como: divergências em notas fiscais, confirmação de não emissão
de nota fiscal, ausência de certame licitatório, ausência e/ou
precariedade de controles internos administrativos etc.; esses fatos,
em conjunto, repita-se, imputam ao Gestor a impossibilidade de
comprovar documentalmente que os bens, materiais e serviços foram
fornecidos nas exatas quantidades descritas nas notas fiscais, ou
seja, em que pese a justificativa apresentada afirmar a boa-fé do
Gestor, não a comprova, nem mesmo ataca a essência do achado de
auditoria.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2.4.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de recolhimento de valores previdenciários.
FATO:
Da análise dos dados contábeis e das Folhas de Pagamento dos
profissionais do Ensino Fundamental do Município de Santa Luzia (MA)
que perceberam seus salários no âmbito do FUNDEF no período auditado
(de
janeiro/2005 até junho/2006), constatou-se que os Gestores
Municipais deixaram de recolher ao INSS o montante aproximado de R$
2.420.859,52 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e
cinquenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), em desobediência
aos artigos 198 e 201, inciso I do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999,
conforme alíneas abaixo:
a) no período 01 de janeiro/2005 a 30 de junho/2006 não houve o devido
recolhimento da Contribuição Previdenciária dos Servidores contratados
temporariamente para atuarem no Ensino Fundamental do Município. Sendo
assim, deixaram de ser descontados e repassados ao INSS o montante
aproximado de R$ 168.943,50 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e
quarenta e três reais e cinqüenta centavos), calculados à alíquota de
7,65%, conforme demonstrado no quadro IV abaixo.
Quadro IV – Demonstrativo dos valores não descontados e
não
repassados
ao
INSS
–
servidores
contratados
temporariamente (2005 e até jun/2006)
Exercício
Fonte
Folha *1
INSS*2
662.168,35
50.655,88
Fonte 40%
2005
Fonte 60%
1.300.894,39
99.518,42
4.977,25
Fonte 40%
76.573,11
2006
Fonte 60%
180.286,98
13.791,95
168.943,50
Total
2.219.922,83
*1 – valores contabilizados pela Prefeitura no âmbito do
FUNDEF.
*2 - cálculo estimado com base no percentual aplicado nas
folhas de dezembro de 2005 e junho de 2006 (7.65%)
b) os dados contábeis disponibilizados pela prefeitura relativos à
aplicação
dos recursos do FUNDEF (janeiro/2005 até junho/2006)
demonstram ter havido apenas dois pagamentos ao INSS referentes a
parte patronal: no valor de R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e
cinqüenta reais) referente à folha dos 40% do exercício de 2005,
conforme NE 460, de 14/11/05, e no valor de R$ 74.807,84 (setenta e
quatro mil, oitocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos),
referente a folha dos 60%, conforme NE 1/4, de 10/01/2006. Os
referidos dados contábeis demonstram, contudo, que para esse período
foram efetuados pagamentos no montante de R$ 11.138.446,97 (onze
milhões, cento e trinta e oito mil,quatrocentos e quarenta e seis
reais e um noventa e sete centavos), referentes a folhas. Isso
ensejaria recolhimento ao INSS de pelo menos R$ 2.339.073,86 (dois
milhões trezentos e trinta e nove mil, setenta e três reais e oitenta
e seis centavos), relativo à parte patronal (vide detalhamento
constante do quadro V abaixo). Em 2006, os valores constantes da folha
da fonte 40% foram contabilizados como "Outros Serviços de Terceiros
Pessoa
Física",
contudo,
referem-se
a servidores contratados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
temporariamente para atuarem no Ensino Fundamental.
Quadro V – Demonstrativo dos valores não pagos ao INSS (parte
patronal) - recursos do FUNDEF (2005 e até jun/2006)
Exercício
Admissão
Fonte
Folha*1
Parte
patronal*2
Fonte 60%
5.377.650,11
1.129.306,52
Concursados
Fonte 40%
548.011,37
115.082,39
2005
Fonte 60%
1.300.894,39
273.187,82
Contratados
Fonte 40%
662.168,35
139.055,35
Fonte 60%
2.732.127,48
573.746,77
Concursados
Fonte 40%
260.735,18
54.754,39
2006
Fonte 60%
180.286,98
37.860,27
Contratados
Fonte 40%
76.573,11
16.080,35
Total
11.138.446,97
2.339.073,86
*1 – valores contabilizados pela Prefeitura no âmbito do FUNDEF.
*2 – valor estimado com base em memória de cálculo constante das
folhas de dezembro de 2005 e junho de 2006 (21%)
EVIDÊNCIA:
Folhas de pagamento relativas aos meses de setembro e dezembro de 2005
e junho de 2006; contracheques apresentados pelos profissionais das
escolas visitadas; demonstrativos contábeis referente à aplicação dos
recursos do FUNDEF no período de janeiro/05 a junho/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Os dados apresentados pelo Relatório Prévio n.º. 216, quanto a este
item, carecem de mais objetividade e segurança. As informações
apresentam percentuais e números contraditórios, que não expressam
resultados
lógicos,
impossibilitando
qualquer
justificativa e
cerceando o exercício da ampla defesa e ao contraditório, senão
vejamos:
"O Quadro V apresenta que os valores contabilizados pela Prefeitura
no âmbito do FUNDEF, no período de 2005 até junho de 2006, totalizaram
R$
11.138.446,97
(onze
milhões, cento e trinta e oito mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos); que o
valor a ser pago relativo a parte patronal (21%) seria de R$
4.376.704,76
(quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil,
setecentos e quatro reais e setenta
e seis centavos), quando o
simples calculo de 21% sobre R$ 11.138.446,97 teria como resultado o
valor de R$ 2.339.073,60 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil,
setenta e três reais e sessenta centavos).
"Da mesma forma, persiste na incongruência de informações a serem
justificadas, quando na Parte superior do Quadro V diz: "Demonstrativo
dos valores pagos ao INSS (parte patronal) - recursos do FUNDEF ( 2005
e até jun/2006)" e na parte inferior do mesmo quadro exara: " *2 Valor estimado com base em memória de cálculo constante das folhas de
dezembro de 2006 e junho de 2006 (21%)"
"Diante de tais incongruências não há como o Município manifestar-se
sobre os números apresentados, sob o risco de ao tentar entender a
lógica do relatório, vir a cometer um outro erro."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Os dados apresentados no relatório preliminar de fato espelhavam
inconsistências quanto ao montante dos valores, que de forma clara
poderia ser observado
tratar-se de erro de digitação. Contudo, o
Gestor valeu-se desse erro para não se justificar quanto ao fato de
não ter efetuado, no período auditado, os descontos previdenciários
dos servidores contratados temporariamente para atuarem no Ensino
Fundamental e, o respectivo repasse ao INSS. Da mesma forma não
justificou o fato de não ter efetuado nesse período os devidos
pagamentos ao INSS da parte patronal. Dessa forma, com as devidas
correções de valores mantém-se a essência da constatação quanto a este
item,
com
as correções procedidas nesta versão definitiva do
relatório.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.4.6
CONSTATAÇÃO:
Recolhimento indevido de ISS.
FATO:
Da
análise
das
folhas
de pagamentos e dos dados contábeis
disponibilizados pela prefeitura, relativos à aplicação dos recursos
do FUNDEF no período de 2005 e até junho/2006, verificou-se que houve
recolhimento indevido do Imposto sobre Serviços - ISS sobre o valor
dos serviços prestados por profissionais contratados temporariamente
para atuarem no Ensino Fundamental do Município, em desacordo,
portanto, com o estabelecido pelo inciso II do artigo 2º da Lei
Complementar nº 116, de 31.07.2003. Em 2006 os valores referentes à
folha da fonte 40% foram contabilizados como "Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física", contudo, refere-se a servidores contratados
temporariamente
para atuarem no Ensino Fundamental. O montante
descontado
e recolhido à Prefeitura foi de aproximadamente R$
66.597,68 (sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e
sessenta e oito centavos), apurados conforme demonstrado no quadro VI,
abaixo:
Quadro VI – Demonstrativo dos valores recolhidos
como ISS (2005 e até jun/2006)
Exercício
Fonte
Folha *1
ISS *2
Fonte 40%
662.168,35
19.865,05
2005
Fonte 60%
1.300.894,39
39.026,83
Fonte 40%
76.573,11
2.297,19
2006
Fonte 60%
180.286,98
5.408,61
Total
2.219.922,83
66.597,68
*1 – valores contabilizados pela Prefeitura no
âmbito do FUNDEF.
*2 - cálculo estimado com base no percentual
aplicado nas folhas de dezembro de 2005 e junho de
2006 (3%)
EVIDÊNCIA:
Folhas de pagamento relativas aos meses de setembro e dezembro de 2005
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
e junho de 2006; contracheques apresentados pelos profissionais das
escolas visitadas; demonstrativos contábeis referente a aplicação dos
recursos do FUNDEF no período de janeiro/05 a junho/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.4.7
CONSTATAÇÃO:
Não funcionamento do conselho de acompanhamento e controle social do
FUNDEF - CACS.
FATO:
O
Conselho
de
Acompanhamento e Controle e Social do FUNDEF
(CACS/FUNDEF), de que trata o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, foi instituído, no âmbito municipal, pela Lei nº
058/97, de 25 de junho de 1997. A referida lei determina sua
composição (art. 2.º): a) um representante da Secretaria Municipal de
Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das
escolas públicas de Ensino Fundamental; c) um representante dos pais
de alunos; d) um representante dos servidores das escolas públicas do
Ensino Fundamental.
Com vistas a verificar a eficácia dos resultados do acompanhamento e
controle social sobre as transferências e a aplicação dos recursos do
Fundo, bem como o atendimento às disposições legais, procedeu-se à
leitura das Atas das Reuniões do Conselho e realizou-se entrevista com
três dos seus membros titulares. Como resultado, destaca-se:
a) embora tenha sido apresentado livro de Ata apontando a realização
de reuniões mensais no ano de 2005, esse fato não foi confirmado pelos
Conselheiros
entrevistados.
Esses afirmaram não ter havido um
cronograma de reuniões no referido ano e que teria sido realizado
apenas reuniões informais esporadicamente. Em 2006 foi realizado
apenas uma reunião no mês de abril para apreciação de parte da
prestação de contas referente ao exercício de 2005;
b) os conselheiros entrevistados informaram ainda que os dados
referente à prestação de contas de 2005 foram apreciados uma vez, em
2005, referente aos meses de janeiro a março e que o restante foi
apreciado somente em abril de 2006;
c) o Conselho não dispõe de infra-estrutura suficiente para a sua
atuação. Não há espaço físico, equipamentos, veículos, nem evidenciouse que os seus integrantes tenham sido capacitados para desempenharem
suas funções.
EVIDÊNCIA:
Lei nº 058/97,
de
25
de
junho
de
1997
-
Cria
o
Conselho de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; Atas de reunião do
conselho realizadas no exercício de 2005 e 2006; Termo de entrevista
com os membros titulares do conselho:
- Gilson Fernandes Moreira da Rocha - Representante dos Professores e
Diretores
Enildo Silva e Silva: Representante dos Servidores Públicos
Municipais
- Ivonete Ribeiro Sousa: Representante da Secretaria Municipal de
Educação
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A constatação ora justificada de todas as apresentadas no Relatório
n.º. 216, é a que possui a menor vinculação com a realidade dos fatos.
Uma breve visita dos nobres auditores ao Município não lhes permite
afirmar que o Conselho não funciona normalmente. Uma vez que a maioria
dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
foi eleito no fechar de portas da gestão anterior, que perdeu a
eleição para o atual Prefeito seu Adversário Político. Decorrendo
dessa "eleição dos membros do Conselho" na escolha dos mais ferrenhos
e abnegados adversários políticos do Prefeito, que fazem questão de
reunir-se mensalmente, exigir, como de direito, vistas de todos os
documentos relativos ao FUNDEF, vistoriar escolas, acompanhar as
licitações que são de sua seara, conferir almoxarifado e muito mais. A
emissão
de parecer do Conselho quanto as contas do FUNDEF é
prescindida de muitos debates e discussões entre seus membros, a
Secretaria de Educação, a Assessoria Contábil e Jurídica, já ocorrendo
inclusive a necessidade da participação do Ministério Público para o
esfriamento dos ânimos. Somente a título ilustrativo informamos que um
de seus membros é Presidente do Sindicato dos Professores e Vereador
eleito pelo Partido dos Trabalhadores, não havendo que se esperar que
um conselheiro desse quilate admitisse registrar sua assinatura em
atas de reuniões que não ocorreram de fato.
"Quanto "aos conselheiros entrevistados", que o Relatório não nominou,
não era de se esperar que adversários políticos da atual administração
viessem a confirmar o pleno funcionamento das atividades do conselho,
as boas condições de infra-estrutura para sua atuação. A Administração
sempre disponibilizou as dependências da Prefeitura, com sala com ar
condicionado, mesas e cadeiras para a analise das contas, bem como
sempre que solicitado disponibilizou veículos para as visitas nas
escolas, o que não foi admitido, e que gera revolta de parte dos
conselheiros, é que fosse permitido que os documentos fossem levados
para o Sindicato dos Professores ou para a casa dos conselheiros."
ANÁLISE DA EQUIPE:
As informações descritas pelo Gestor, sem evidência documental,
contrastam com as evidências colhidas pela Equipe de Auditoria. Sendo
assim, mantém-se sem alteração as constatações deste item.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.4.8
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades
quanto
às
Certidões
acostadas
aos
processos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
licitatórios.
FATO:
Da
análise
aos
processos licitatórios realizados à conta do
FUNDEF constatou-se a participação de empresas inabilitadas, por não
estarem
adimplentes
quanto
à
apresentação
das Certidões de
Regularidade, conforme resumido nos quadros a seguir:
Quadro VIII – Autenticidades não confirmadas
Licitação
Convite
nº 067/2005
Tomada de
Preços nº
03/2005
Convite nº
027/2005
Empresas
Descrição da Situação
M. F. Gomes Indústria de
Móveis.
Divergências entre a certidão
constante do processo, de nº.
003772005-09021040, e a
recuperada no sítio eletrônico da
Previdência, em 15.08.2006,
relativamente às datas de emissão
e de validade.
M.M.M. Sousa (DIST.
Matos)
Não confirmada, em consulta
realizada em 08.08.2006, ao sítio
eletrônico da PGFN, a emissão das
Certidões relativas à Dívida
Ativa da União emitidas em
11.04.2005 e 13.04.2005.
C.A. da S. Barros (DIST.
CIALLI).
F.F. Gusmão Indústria e
Comércio.
Não localização da certidão
constante do processo, de nº.
001392005-09021040, que teria
sido emitida em 16.03.2005. Em
consulta ao sítio eletrônico da
Previdência, a única certidão
resgatada foi a de nº. 683200509021050, de 28.06.2005.
Quadro IX – Ausência de Consulta Prévias
Licitação
Convite
Empresas
M. F. Gomes Indústria de
Móveis (Indústria TIAGO) e
nº 038/2005 F.C. Caribe Comércio e
Representação.
Observação
As consultas realizadas nos
sítios eletrônicos da Caixa
Econômica Federal e da
Previdência Social, em
16.08.2006, por esta CGU,
indicam que as referidas
empresas não estavam habilitadas
na data de realização do certame
licitatório. Além disso, as
referidas consultas constantes
do processo pertinentes à
empresa vencedora foram emitidas
em data posterior à licitação
(Data da Licitação: 26.05.2005;
Data da Emissão da Certidão:
28.06.2005).
Convite
R. Cruz Moura e F.C. Caribe A consulta realizada no sítio
Comércio e Representação.
eletrônico da Previdência
nº 067/2005
Social, em 15.08.2006, por esta
CGU, indica a inabilitação da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro IX – Ausência de Consulta Prévias
Licitação
Empresas
Observação
empresa F. C. Caribe Comércio e
Representação para a
participação na referida
licitação.
Convite
nº 006/2006
A. L. Cortez – ME e W.S.
Moura.
A consulta realizada no sítio
eletrônico da Previdência
Social, em 15.08.2006, por esta
CGU, indica que a referida
empresa não estava habilitada à
participação na referida
licitação, pois a validade da
Certidão de Regularidade nº.
000862001-09021041 era de
01.10.2001, bem anterior à do
certame licitatório, 16.01.2006.
Convite
Gráfica e Editora Escolar
(José Wilson Dutra dos
nº 029/2006 Santos) e Gráfica e Editora
Escolar Indústria e
Comércio.
A consulta realizada no sítio
eletrônico da Previdência
Social, em 28.08.2006, por esta
CGU, indica que a empresa
Gráfica e Editora Escolar (José
Wilson Dutra dos Santos) não
estava habilitada para a
participação na referida
licitação, por não possuir
certidão que abrangesse o
período de sua realização.
Convite
A consulta realizada no sítio
eletrônico da Previdência
Social, em 16.08.2006, por esta
CGU, indica que as referidas
empresas não estavam habilitadas
para a participação nesta
licitação, pois não possuíam
certidões que abrangesse o
período do certame licitatório.
F.F. Gusmão Indústria e
Comércio. (Madeireira e
nº 030/2006 Transportadora Vale Verde)
e F.C. Caribe Comércio e
Representação.
EVIDÊNCIA:
Certidões
pertinentes
à
Tomada
de Preços nº 03/2005 e aos
Convites nº 027/2005, 029/2006, nº 038/2005, nº 067/2005, nº 006/2006
e nº 030/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quando da realização dos certames licitatórios em tela, o Município,
ainda, não dispunha de acesso a Internet, inviabilizado a consulta
imediata da autenticidade das certidões apresentadas pelos licitantes,
da mesma forma que nesses processos ora justificados, não há qualquer
impugnação ou recurso por quaisquer dos concorrentes, nem tampouco
houve qualquer prejuízo ao erário municipal. Se existiu qualquer
fraude ou falsificação de certidões por parte das empresas e seus
representantes, nada pode ser atribuído ao gestor."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Sobre a justificativa
apresentada
pelo Gestor, faz-se as seguintes
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
observações:
a) a apresentação das referidas certidões negativas foi condição
estabelecida nos editais dos processos litatórios listados, com vistas
à habilitação dos interessados em fornecer bens e/ou serviços para a
Administração Municipal de Santa Luzia-MA, em obediência às normas que
regulamentam a matéria; e
b)
cabe à Administração resguardar-se quanto a veracidade das
referidas
certidões. Na impossibilidade de consulta aos sítios
eletrônicos
na
Internet,
dever-se-ia
adotar
procedimentos
tradicionais, como a autenticação em cartório.
Dessa forma, ratifica-se os termos desta constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CPL
2.4.9
CONSTATAÇÃO:
Fuga a modalidade de licitação por meio de fracionamento de despesas.
FATO:
Da análise dos processos licitatórios formalizados pela Prefeitura
Municipal de Santa Luzia (MA), para a execução do Programa, constatouse casos de fracionamento da despesa como forma de fugir de modalidade
licitatória mais abrangente e com procedimentos mais rigorosos, com
maior publicidade, conforme o caso, em afronta ao art. 23 da Lei nº
8.666/1993 e inobservância do princípio da anualidade do orçamento,
conforme se verifica nos Quadros X, XI e XII a seguir:
Quadro X – Aquisição de Material Escolar
Processo
Data
Fornecedor
Valor
Convite nº
013/2005
27.01.05 R. Cruz Moura
78.847,40
Convite nº
015/2005
16.02.05 Raquel Gonçalves de Andrade (Juntar
Distribuidora)
78.219,60
Convite nº
042/2005
06.07.05 J. de Alencar B. Coelho
78.400,00
TOTAL – 2005
Convite nº
012/2006
235.467,00
17.01.06
Erika Aparecida Rodrigues Fonseca
(Papelaria e Variedades Arco-íris)
21.500,00
Convite nº
016/2006
18.01.06 J. de Alencar B. Coelho.
70.281,00
Convite nº
033/2006
01.03.06 J. de Alencar B. Coelho.
70.281,00
Convite nº
038/2006
30.03.06 J. de Alencar B. Coelho.
70.281,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro X – Aquisição de Material Escolar
Processo
Data
Fornecedor
Valor
Convite nº
039/2006
26.04.06 J. de Alencar B. Coelho.
70.281,00
Convite nº
047/2006
23.05.06 J. de Alencar B. Coelho.
70.281,00
Convite nº
053/2006
21.06.06 J. de Alencar B. Coelho.
70.281,00
TOTAL 2006
443.186,00
Quadro XI – Obras e Serviços de Manutenção
Processo
Data
Fornecedor
Valor
Convite nº
012/2005
26/01/05 P.H.B. Santana Com. Dist. e
Serviços
Convite nº
030/2005
21/03/05 Construtora 26 de março Ltda.
132.029,23
Convite nº
034/2005
18/04/05 R. P. Construções e Serviços
Ltda.
112.490,30
Convite nº
077/2005
26/12/05 INCONSTREL – Incorporação,
Construção, Terraplanagem e
Eletrificações.
148.225,20
Convite nº
079/2005
27/12/05 Planetas Construções e Serviços
Ltda.
TOTAL
70.047,28
31.382,72
494.174,73
Quadro XII – Aquisição de Carteira Escolar
Processo
Convite
nº 027/2005
Convite
nº 038/2005
Convite
nº 067/2005
Data
Fornecedor
16.03.05 F. F. Gusmão Ind. E Comércio
(Madeireira e Transportadora
Vale Verde)
89.072,00
26.05.05 F. F. Gusmão Ind. E Comércio
(Madeireira e Transportadora
Vale Verde)
78.200,00
16.12.05 M. F. Gomes Indústria de Móveis
(Indústria Tiago)
TOTAL – 2005
Convite
nº 030/2006
Convite
nº 052/2006
Valor
35.000,00
202.272,00
15.02.06 Movelaria São José (Edvan
Cleide Santos)
77.000,00
09.06.06 Movelaria São José (Edvan
Cleide Santos)
77.000,00
TOTAL – 2006
154.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Convites nº 013/2005, nº 015/2005, nº 042/2005, nº 012/2006,
016/2006, nº 033/2006, nº 038/2006, nº 039/2006, nº 047/2006,
053/2006, nº 012/2005, nº 030/2005, nº 034/2005, nº 077/2005,
079/2005, nº 027/2005, nº 038/2005, nº 067/2005, nº 030/2006 e
052/2006.
nº
nº
nº
nº
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A modalidade escolhida pela Comissão Permanente de Licitação para os
certames apontados, pareceu, naquele momento, onde ainda, não havia a
elaboração de um planejamento mais detalhado das despesas municipais,
o mais apropriado. Não se sabia que se incorreria em fracionamento de
despesas, nem havia como se saber, e não se poderia esperar o tempo
necessário
a elaboração de tal planejamento, em detrimento do
funcionamento das atividades básicas do Município. Corroborando com
tal procedimento, ainda faltava a Administração o BALANÇO FINANCEIRO
DA
GESTÃO ANTERIOR e as Prestações de contas, o que poderia
possibilitar a projeção das despesas durante todo o exercício e adotar
a modalidade de licitação mais apropriada."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A escolha da modalidade de licitação ocorre a partir do valor global
envolvido na aquisição do bem e/ou serviço, prevista a partir de um
processo de planejamento que deve obedecer o princípio da anualidade
do orçamento. Definida a modalidade de licitação, a aquisição poderá
ser
realizada
de
forma parcelada, por meio de procedimentos
licitatórios distintos, conforme estabelecido no artigo 23, §1º e 2º,
da Lei nº 8.666/1993.
A esse propósito, deliberou o TCU por meio do Acórdão nº 79/2000 Plenário: "Adote o sistemático planejamento de suas compras, evitando
o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos de uma mesma
natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de
licitação, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/1993". Assim,
não pode o agente público justificar a execução da despesa com várias
aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de
licitação menos rígida do que aquela exigida pelo total da despesa no
ano.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CPL
2.4.10 CONSTATAÇÃO:
Direcionamento de licitação.
FATO:
Da análise aos processos licitatórios formalizados pela
Prefeitura
Municipal
de
Santa
Luzia
(MA),
constatou-se
o
direcionamento de cartas-convites, em desobediência ao artigo 23, §2º
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
da Lei nº 8.666/1993, conforme se evidencia no Quadro XIII a seguir:
Quadro XIII – Direcionamento de Licitação
Processo
Data
Fornecedor
Valor
Convite nº 016/2006
18.01.06 J. de Alencar B. Coelho
70.281,00
Convite nº 033/2006
01.03.06 J. de Alencar B. Coelho
70.281,00
Convite nº 035/2006
17.03.06 J. de Alencar B. Coelho
76.554,40
Convite nº 038/2006
30.03.06 J. de Alencar B. Coelho
70.281,00
Convite nº 039/2006
26.04.06 J. de Alencar B. Coelho
70.281,00
Convite nº 047/2006
23.05.06
J. de Alencar B. Coelho
70.281,00
Convite nº 053/2006
21.06.06
J. de Alencar B. Coelho
70.281,00
TOTAL – 2006
498.240,40
Como se pode observar, o valor da proposta vencedora, em cada uma das
licitações, é coincidente, o que indica mera repetição da compra,
tendo em vista, ainda, que o objeto das aquisições foi o mesmo.
EVIDÊNCIA:
Convites nº 016/2006, nº 033/2006,
039/2006, nº 047/2006 e nº 053/2006.
nº
035/2006,
nº 038/2006, nº
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A conclusão apontada pelo relatório neste item é absolutamente
subjetiva, carecedora de supedâneo formal e material, baseada em
suposições
e conjecturas, que demonstram a inversão do ditame
constitucional da presunção da inocência, uma vez que se afirma que
houve "direcionamento de licitação" e não se aponta elementos formais
que possam ser defendidos por quem já está julgado, como poderá o
mesmo se defender. Como alguém deve provar que é inocente, quando seu
acusador era quem deveria provar, com elementos concretos, que ele é
culpado. Em situações como essa somente cabe requerer que seja
provado."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A indicação de que houve direcionamento nos procedimentos licitatórios
supracitados foi motivada pelos seguintes fatos:
a) foram formalizados 15 (quinze) processos licitatórios na modalidade
Convite, dos quais, 07 (sete) tiveram como objeto a aquisição de
material escolar, o que resultou em despesa correspondente a R$
443.186,00;
b) do total gasto com aquisição de material escolar, R$ 421.686,00
foram contratados com a empresa J. de Alencar B. Coelho, que
participou de 06 (seis) procedimentos licitatórios para aquisição do
mesmo objeto, mais outro para aquisição de material de limpeza, no
valor de R$ 76.554,40 (Convite nº 035/2006, supracitado). Tais fatos
já demonstram que houve fracionamento de despesa, conforme tratado em
ponto específico deste relatório;
c) de acordo com o § 6º, artigo 22 da Lei nº 8.666/1993, "existindo na
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite,
realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite
a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não
convidados nas últimas licitações", o que objetiva a ampliação da
competitividade. Sobre o assunto o Tribunal de Contas da União assim
se manifestou:
"... quando da realização de licitação na modalidade Convite não
repita o convite às mesmas empresas, quando promover licitação para
idêntico objeto ou assemelhado, nos termos do § 6º do artigo 22 da Lei
nº 8.666/1993." (Decisão nº 610/1998 - Plenário/TCU)
e) no caso em pauta a quantidade de licitantes limitou-se a três
convidados, e houve constância do citado licitante, e rodízio em
relação aos demais; e
f) as aquisições se caracterizaram pela repetição dos mesmos itens (77
itens), inclusive no aspecto quantitativo, perfazendo o mesmo valor
nas repetidas licitações, conforme mencionado anteriormente.
Esclareça-se que empreendida pela CGU não implicam julgamento final
dos achados de auditoria. Ao manifestar-se no sentido de que houve
direcionamento de licitação caberia ao Gestor apresentar e demonstrar
que não incorreu nesta irregularidade, o que não o fez.
Dessa forma, ratifica-se o objeto da constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CPL
2.4.11 CONSTATAÇÃO:
Falhas formais em procedimentos licitatórios.
FATO:
Da análise às licitações formalizados pela Prefeitura Municipal de
Santa Luzia (MA), constatou-se falhas formais relativas aos processos
das Cartas-Convites nº 008/2005 e 022/2005, no que tange ao fato dos
Editais,
assim
como as planilhas Orçamentárias constantes dos
processos licitatórios não discriminarem/detalharem os custos, ou
seja,
não
há informações quanto os parâmetros relacionados a
quantidade
de
viagens semanais/mensais, roteiros, escolas para
entrega, etc. Verificou-se, ainda, a ausência de cópia da publicação
resumida do instrumento contratual no Diário Oficial da União - DOU.
EVIDÊNCIA:
Cartas-Convites nº 008/2005 e 022/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"As falhas apontadas como dito pelos próprios auditores, são de
natureza meramente formal, não maculando o processo licitatório, a
busca da melhor oferta para a Administração, a possibilidade de
concorrência, ou que venha a atingir os princípios da Administração
Pública, capitulados no Art. 37 da Constituição Federal. Ademais a Lei
de Licitações e Contratos Administrativos, Lei. N.º. 8.666/93 e suas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
alterações posteriores reza:
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus
representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o
número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a
sujeição
dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas
contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo
de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que
sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Parágrafo único
incluído pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
Não havendo qualquer dispositivo legal que determine que a publicação
deverá ser realizada no Diário Oficial da União. Não devendo persistir
a constatação uma vez que a publicação se deu normalmente no Diário
Oficial do Estado do Maranhão".
ANÁLISE DA EQUIPE:
As falhas formais fragilizam os controles, "in casu", cite-se as
implicações para a execução do contrato, uma vez que a falta de
clareza na especificação do objeto pode gerar uma avaliação distorcida
dos preços acordados, com implicações na qualidade dos serviços
prestados, dadas as dificuldades que a Administração terá para exigir
determinados requisitos e característica do objeto ante a falta de
parâmetros. Por outro lado, como regra geral, lembre-se que caso as
formalizadas não fossem importantes não haveria motivo para a norma
legal as exigir. Ademais, vale ressaltar que uma vez consignadas na
norma
legal
as
formalidades
tornam-se
compulsórias para o
administrador.
Quanto a publicação dos extratos na imprensa oficial, condição
indispensável para a sua eficácia, refuta-se as alegações do Gestor,
uma vez que o art. 21, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, determina que a
publicação deve ser feita no Diário Oficial da União. Ademais, a
alegada publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão não ficou
comprovada, vez que não constava dos processos apresentados para exame
da CGU.
Dessa forma, mantém-se os termos da constatação, na íntegra.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
2.4.12 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade quanto
Ensino Fundamental.
à
contratação
temporária de profissionais do
FATO:
Por
intermédio
da
Solicitação de Auditoria nº 182596-05, de
11.08.2006, reiterou-se a solicitação da lei que autoriza e/ou define
as condições de contratações temporárias de servidores, sobretudo
daqueles que atuam no Ensino Fundamental, o que não foi atendido. É de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ressaltar que a inexistência da referida lei deixa de atender à
condição "sine qua non", prevista no inciso IX, artigo 37 da
Constituição Federal, para que as referidas contratações tenham
eficácia;
o
que
fere o princípio da legalidade e expõe os
profissionais que prestam serviços nestas condições em situação de não
garantia do exercício dos seus direitos e deveres.
Salienta-se, ainda, que alguns profissionais vinculados ao Ensino
Fundamental daquele município, sob a forma de contratação temporária,
informaram não terem assinado nenhum contrato com a Prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de Auditoria nº 182596-05,
professores quando das visitas às escolas.
de
11.08.2006;
relato de
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"O gestor municipal ao assumir a frente da gestão deparou-se com um
contingente enorme de "professores contratados temporariamente por
excepcional interesse público". Diante desse quadro firmou ajustamento
de conduta com o Ministério Público Estadual - Comarca de Santa Luzia,
onde foi pactuado a realização de Concurso Público, posse dos
aprovados e a conseqüente rescisão dos contratos temporários. Tal
procedimento necessitou que fossem observados algumas questões, como a
impossibilidade de rescisão dos contratos no decorrer do ano letivo,
para que não houvesse prejuízo a continuidade das aulas; a realização
de concurso que obedecesse a todas as exigências da Lei; que fossem
empossados os remanescentes do Concurso Público anterior que ainda
estava em vigência e a rigorosos critérios de remoção e transferência
de professores entre as localidades e a sede do Município.
"Todos os termos do Ajustamento de Conduta foram cumpridos e os
contratos precários foram extintos, restando tão somente contratações
temporárias para cargos públicos onde não restaram aprovados no
Concurso Público realizado e para os programas temporários, estando
plenamente justificada a constatação em tela."
ANÁLISE DA EQUIPE:
É necessário se esclareça que em nenhum momento foi questionada a
necessidade de se manter as pessoas nos postos de trabalho, mas, sim,
a situação irregular em que se encontram, sem a garantia do exercício
dos seus direitos e deveres perante a Administração.
A justificativa apresentada pelo Gestor não elucida a questão e, mesmo
que isto se desse, restariam pendentes as evidências dos atos por ele
ditos realizados.
Além do mais, há profissionais que se encontram exercendo atividades
de forma temporária a partir de 2006, o que vai de encontro ao fato de
ser um problema gerado pelo gestor anterior.
Dessa forma, ratifica-se os termos da constatação acima.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA
CARGO: SECRETáRIA DE EDUCAçãO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 96
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2.4.13 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos
de pessoal
FUNDEF.
realizados
indevidamente
com
recursos
do
FATO:
Constatou-se, com base nas folhas de pagamento dos meses de setembro e
dezembro de 2005 e junho de 2006, a utilização dos recursos referentes
aos 60% do FUNDEF para pagamento indevido de professores do ensino
infantil, de acordo com os casos relacionados nos quadros seguintes.
Quadros XIV e XV: Professores que deveriam ser pagos com recursos do
FUNDEF, apenas o correspondente a 20 horas semanais, pelo fato de
dedicarem somente um turno para o Ensino Fundamental e outro para o
Ensino Infantil, exercício 2005 e 2006, respectivamente.
Quadros XVI e XVII: Professores que trabalham 40 horas semanais com
Ensino Infantil e têm os seus salários pagos com recursos do FUNDEF.
Os valores relativos à diferença anual entre o valor pago e o devido
foram apurados a partir da multiplicação da diferença mensal pelo
número
de
meses
pagos
no ano (2005/2006) e o 13º salário
correspondente ao ano de 2005.
Quadro XIV – Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino
Infantil – 2005 (em R$)
A
B
C
Professor/
Escola
Localidade
Classificação
na Tabela de
Vencimentos
Rosimar Saraiva U. I.
Nascimento
Catulo da
(Classe A,
Paixão
Nível E1)
Cearense
Maria
U. E.
Cavalcante de Prof.
Oliveira
Rubens
(Classe A,
Almeida
Nível E1)
Eliene de
U. I.
Araújo
Joaquim
(Classe A,
Sousandrad
Nível E1)
e
Ângela Maria
U. E. Nina
Alves de
Rodrigues
Almeida (Classe
A, Nível E1)
Gildete de
Escola
Oliveira
Municipal
Carvalho
(Classe A,
Nível E1)
Contrato
Temporário.
Pov. Centro
do
Dioclécio
E
F
G
H
Valor
Valor Diferen Diferença
Mensal Mensal
ça
Anual
Pago
Devido Mensal entre o
entre o
valor
40h
20h
valor pago e o
pago e
devido
o
devido
634,59 317,29 317,29
4.124,77
634,59 317,29 317,29
4.124,77
634,59 317,29 317,29
4.124,77
634,59 317,29 317,29
4.124,77
634,59 317,29 317,29
4.124,77
Pov. Cajá
Pov. Boa
Esperança
Pov. Duas
Barracas
Pov. Centro
do Vidal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XIV – Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino
Infantil – 2005 (em R$)
A
B
C
Professor/
Escola
Localidade
Classificação
na Tabela de
Vencimentos
Adilma Soares
Oliveira
(Classe A,
Nível E1)
Francisca
Rodrigues e
Silva
U. E.
Alessandro
Silva
Oliveira
U. E. João
Francisco
Lisboa
Pov. Santa
Helena.
E
F
G
H
Valor
Valor Diferen Diferença
Mensal Mensal
ça
Anual
Pago
Devido Mensal entre o
entre o
valor
40h
20h
valor pago e o
pago e
devido
o
devido
634,59 317,29 317,29
4.124,77
763,24 381,62 381,62
4.961,06
634,59 317,29 317,29
4.124,77
634,59 317,29 317,29
4.124,77
634,59 317,29 317,29
4.124,77
763,24 381,62 381,62
4.961,06
634,59 317,29 317,29
4.124,77
634,59 317,29 317,29
4.124,77
Pov. Água
Limpa II
634,59 317,29 317,29
4.124,77
Pov. Morada
Nova do
Abacaxi
(Classe C,
Nível 1)
Josiene da
U. E.
Silva Pereira Maria José
(Classe A,
de Menezes
Nível E1)
Lildida Sousa U. E.
Moraes
Victor
(Classe A,
Rodrigues
Nível E1)
Leudimar Neres U. E.
Pereira
Pedro
(Classe C,
Rufino de
Nível 1)
Sousa
Maria de Lurdes U. E.
dos Reis
Prof.
(Classe C,
Nascimento
Nível 1)
Moraes
Ivanete Sousa U. E.
Nogueira
Josué
(Classe A,
Bueno de
Nível E1)
Castro
Nery
Raimunda da S. U. E.
Ferreira
Jerônimo
de
Albuquerqu
e
Ana Alice
U. E.
Araújo Viana
Carlos
(Classe A,
Drumond de
Nível E1)
Andrade
Veronilde Silva U. I.
Barbosa
Graça
(Classe A,
Aranha
Nível E1)
Pov.
Parada do
Gavião
Pov. Brejo
dos
Caboclos
634,59 317,29 317,29
4.124,77
Boniene Elias
da Silva
(Classe A,
Nível E1)
Pov.
Cachorro
Preto
634,59 317,29 317,29
4.124,77
U. E.
Manoel
Bandeira
Pov. Centro
do Adão
Pov. Centro
dos
Hermógenes
Pov.
Sentada
Pov. Taboca
dos Cravos
Pov.
Tamboril
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XIV – Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino
Infantil – 2005 (em R$)
A
B
C
E
Professor/
Escola
Localidade
Classificação
na Tabela de
Vencimentos
Roseane Sousa
Cavalcante.
(Classe A,
Nível e1)
Eugênia Gomes
de Oliveira
(Classe A,
Nível E1)
Antonia Barros
Araújo
(Classe A,
Nível E1)
TOTAL
U. I.
Fernando
Gabeira
Pov. Ferro
Velho
U. E.
Joaquim
Costa dos
Santos
U. E.
Machado de
Assis
Pov. Burdão
Pov. Vila
Santo
Antônio II
F
G
H
Valor
Valor Diferen Diferença
Mensal Mensal
ça
Anual
Pago
Devido Mensal entre o
entre o
valor
40h
20h
valor pago e o
pago e
devido
o
devido
634,59 317,29 317,29
4.124,77
634,59 317,29 317,29
4.124,77
634,59 317,29 317,29
4.124,77
80.043,21
Quadro XV - Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino Infantil
- 2006 (em R$)
A
B
C
Professor/
Escola
Localidade
Classificação
na Tabela de
Vencimentos
Maria
U. E. Prof.
Cavalcante de Rubens
Oliveira
Almeida
(Classe A,
Nível E1)
Ângela Maria
U. E. Nina
Alves de
Rodrigues
Almeida (Classe
A, Nível E1)
Francisca das Escola
Chagas Silva
Municipal
Moraes
(Classe A,
Nível E1)
Adilma Soares U. E.
Oliveira
Alessandro
(Classe A,
Silva
Nível E1)
Oliveira
José Maria
U. E.
Santos Aguiar Getúlio
E
F
G
H
Valor
Valor Diferen Diferença
Mensal Mensal
ça
Anual
Pago
Devido Mensal entre o
entre o
valor
40h
20h
valor pago e o
pago e
devido
o
devido
Pov. Cajá
Pov. Duas
Barracas
Pov.
Planalto
Rural
Cacique
Pov. Santa
Helena.
Pov. Baixão
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XV - Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino Infantil
- 2006 (em R$)
A
B
C
E
Professor/
Escola
Localidade
Classificação
na Tabela de
Vencimentos
(Classe A,
Nível E1)
F
G
H
Valor
Valor Diferen Diferença
Mensal Mensal
ça
Anual
Pago
Devido Mensal entre o
entre o
valor
40h
20h
valor pago e o
pago e
devido
o
devido
Vargas
Ana Alice
U. E.
Araújo Viana
Carlos
(Classe A,
Drumond de
Nível E1)
Andrade
Veronilde Silva U. I. Graça
Barbosa
Aranha
(Classe A,
Nível E1)
Maria Vilam
U. E. Paulo
Barros Silva
Freire
(Classe A,
Nível E1)
Valquíria de
U. I.
Moraes Silva
Inácio
Raposo
Andréia
U. E.
Oliveira Silva Joaquim
(Classe A,
Osório
Nível E1)
Duque
Estrada
Eugênia Gomes U. E.
de Oliveira
Joaquim
(Classe A,
Costa dos
Nível E1)
Santos
Antonia Barros U. E.
Araújo
Machado de
(Classe A,
Assis
Nível E1)
Pov. Água
Limpa II
Pov. Brejo
dos
Caboclos
Pov.
Chapada do
Seringal II
Pov.
Arapari
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
672,67 336,33 336,33
2.017,98
Pov. Barro
Vermelho
Pov. Burdão
Pov. Vila
Santo
Antônio II
TOTAL
24.215,76
Quadro XVI – Pagamento Indevido correspondente a 40h no Ensino Infantil
– 2005 (em R$)
A
B
C
E
F
Professor/
Escola
Localidade
Valor
Mensal
Pago
Diferença
Anual entre
o valor pago
e o devido
Classificação na
Tabela de
Vencimentos
Maria Celene S.
Silva.
(Classe A, Nível
40h
U. I. Benedito Pov. Floresta
Leite
634,59
8.249,67
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XVI – Pagamento Indevido correspondente a 40h no Ensino Infantil
– 2005 (em R$)
A
B
C
E
F
Professor/
Escola
Localidade
Valor
Mensal
Pago
Diferença
Anual entre
o valor pago
e o devido
Classificação na
Tabela de
Vencimentos
E1)
Simone S. Almeida
Ribeiro
(Classe A, Nível
E1)
Clemilda Cutrim
Silva
(Classe A, Nível
E1)
Maria Vilma Barros
Silva
(Classe A, Nível
E1)
TOTAL
40h
U. I. Benedito Pov. Floresta
Leite
634,59
8.249,67
U. E. Assis
Marreca
Pov. Faísa
634,59
8.249,67
U. E. Paulo
Freire
Pov. Chapada
do Seringal
II
634,59
8.249,67
32.998,68
Quadro XVII – Pagamento Indevido correspondente a 40 horas no Ensino
Infantil – 2006 (em R$)
A
B
C
E
F
Professor/
Escola
Localidade
Valor
Mensal
Pago
Diferença
Anual entre o
valor pago e
o devido
Classificação na
Tabela de
Vencimentos
Josineide da Silva
Lima
Contrato Temporário
(Classe A, Níve E1)
Andréia Pinto Santos
(Classe A, Níve E1)
Maria Vilma Barros
Silva
(Classe A, Nível E1)
TOTAL
40h
U. E. Machado Pov. Vila
de Assis
Santo Antônio
II
U. I.
Benedito
Leite
U. E. Paulo
Freire
Pov. Floresta
Pov. Chapada
do Seringal
II
672,67
4.036,02
672,67
4.036,02
672,67
4.036,02
12.108,06
Além dos casos especificados nos Quadros XIV, XV, XVI e XVII supra,
constatou-se:
a) pagamento de profissional do Magistério cedido para a Secretaria de
Saúde, professora Regina Márcia Barros, lotada na U. E. Alessandro
Silva Oliveira - Povoado Santa Helena, que, de acordo com informação
prestada pela Prefeitura, ocorreu sem ônus. Entretanto, as folhas dos
meses de setembro e dezembro/2005 e junho/2006 indicam os seguintes
pagamentos à referida professora:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XVIII – Pagamento a Profissional Cedido à Secretaria de Saúde
Meses/Ano da Folha
Valor Mensal (R$)
Valor Anual (R$)
Jun. e Dez./2005
634,59
8.249,67
Jun./2006
672,67
4.036,02
TOTAL
12.285,69
O valor anual corresponde à multiplicação dos valores mensais por doze
meses e o décimo terceiro salário de 2005, e seis meses de 2006. Em
resumo, os valores pagos indevidamente com recursos do FUNDEF, dentro
da margem dos 60%, estão apresentados no Quadro XIX a seguir, que
sugere glosa de R$ 161.651,40 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e
cinquenta e um reais e quarenta centavos).
Quadro XIX – Síntese dos Pagamentos Realizados Indevidamente
Discriminação
Valor (R$)
Quadro XIV – Pagamento indevido de um turno para o
ensino infantil – Ano 2005.
80.043,21
Quadro XV - Pagamento indevido de um turno para o
ensino infantil – Ano 2006.
24.215,76
Quadro XVI - Pagamento indevido de dois turnos para
o ensino infantil – Ano 2005.
32.998,68
Quadro XVII - Pagamento indevido de dois turnos para
o ensino infantil – Ano 2006.
12.108,06
Quadro XVIII – Pagamento de profissional cedido para
a Secretaria de Saúde.
12.285,69
TOTAL
161.651,40
EVIDÊNCIA:
Folhas de pagamento dos meses de setembro e dezembro de 2005 e junho
de 2006; lista de profissionais da educação pagos com recursos do
FUNDEF; e mapas de lotação dos profissionais da educação do município
de Santa Luzia (MA).
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"O pagamento de Pessoal apontado como indevido, deve-se a erro por
parte do servidor que fez o lançamento das nomenclaturas na folha de
pagamento, que ao invés de lançar os Professores em questão como
atuantes em turmas multiseriadas, os lançou como professores da
Educação Infantil.
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor não apresentou evidências de que os profissionais registrados
como atuantes no Ensino Infantil exercem suas funções em turmas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
multiseriadas do Ensino Fundamental.
(...)
Sobre o pagamento de Profissional do Magistério cedido
Secretaria de Saúde o Gestor não apresentou justificativas.
Dessa forma mantém-se as constatações constantes do item.
para
a
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA
CARGO: SECRETáRIA DE EDUCAçãO
2.4.14 CONSTATAÇÃO:
Despesas incompatíveis com as
Municipal do Ensino Fundamental.
necessidades
das
escolas
da
Rede
FATO:
De acordo com o Censo Escolar 2005, o Município de Santa Luzia (MA)
conta
com
16.660 alunos na rede pública municipal do ensino
fundamental e possui 170 escolas destinadas a esse atendimento, sendo
que apenas 8 se localizam na zona urbana, enquanto as demais 162 se
encontram na zona rural. Do total das escolas, 103 funcionam em
templos/igrejas, galpões ou outras instalações. Ainda, segundo o
censo, apenas oito escolas dispõem de computador e dentre elas, apenas
uma está dotada de condições de acesso à internet.
Por outro lado, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de
Educação dão conta de que 112 escolas possuem um ou dois professores.
É dizer, são escolas muito pequenas, situadas em povoados, por vezes
longínquos e, na maioria dos casos, trabalham com uma ou duas salas
multiseriadas.
A
maior
parte dessas escolas é desprovida de
secretarias, salas de professores, banheiros, cantinas, depósitos e
outras dependências, restando tão somente as salas de aula. Das
escolas deste grupo, apenas uma (U.E. Paulo Freire - Povoado de
Chapada do Seringal) possui um diretor (somente, sem outros cargos de
direção). Todas as demais não apresentam estrutura de diretoria, de
orientação e supervisão educacional fixa na escola e 84 delas são
desprovidas de apoio administrativo, ou seja, não dispõem de agentes
administrativos, zeladoria e vigilância.
Também, de acordo com as informações prestadas pela Secretaria
Municipal de Educação (Escolas por Pólo) apenas quatro escolas têm em
suas grades curriculares aulas de informática e, das oito escolas da
sede,
somente
cinco
possuem estrutura completa de diretoria,
supervisão e orientação educacional. Ao todo, apenas 16 escolas contam
com uma estrutura física de funcionamento que comporte mais de dez
professores.
Não obstante, da análise das notas fiscais referentes às despesas com
aquisição de material escolar e de limpeza (consumo) e material
esportivo,
pagas à conta dos 40%, constatamos a aquisição de
quantidades desproporcionais ao que seria compatível com a realidade
antes apresentada, conforme se passa a demonstrar nos quadros a
seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 103
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
(A) Quadro XX - Material Esportivo: adquirido junto ao fornecedor L.C.
Licar - Karine Comércio e Representações, NF 1763, no valor de R$
82.539,00.
Quadro XX – Material Esportivo - Exercício 2005
Unidade Conf. Quantidade
NF
Adquirida
Aro de Bambolê plástico neocítrico
Dezena
100
Bola de basquete – couro sintético
Unid.
80
Bola de futebol de campo – oficial costurada
Unid.
280
Bola de futsal – oficial couro sintético
Unid.
220
Bola de handebol – oficial couro sintético
Unid.
80
Bola de minicampo – costurada
Unid.
80
Bola de vôlei – oficial vulcanizada
Unid.
280
Cartão plástico para juiz de campo
Par
80
Colchonete almofadado azul 0,6 x 1,0m
Unid.
600
Rede de futebol de campo em nylon – fio 02
Jogo
50
Rede de fut. Em nylon fio 02
Jogo
50
Material Adquirido (descrição da NF)
No caso, não vislumbramos a necessidade de aquisição de 100 jogos de
rede de futebol de campo (nenhuma escola dispõe de tal estrutura), 280
bolas de vôlei, 280 bolas de futebol de campo, dentre outros.
(B) Quadro XXI - Material de consumo: a tabela não é exaustiva e
contempla apenas alguns produtos pagos aos seguintes fornecedores:
Para o exercício/2005 - foram amostradas 56 notas fiscais envolvendo
três fornecedores: R. Cruz Moura, A. E. Mendes - Livraria Econômica, e
Distribuidora Kajulu - Raquel Gonçalves de Andrade;
Para o exercício/2006 - foram amostradas 40 notas fiscais envolvendo
pagamento a quatro fornecedores: J. de Alencar B. Coelho, J.M.T. Costa
Comércio e Representações, Papelaria e Variedades Arco-íris e R.N.A.
Santos.
Das notas tratadas acima, destacamos apenas bens e/ou quantidades que
não guardam coerência com o Ensino Fundamental e/ou proporção com a
estrutura das escolas ou com número de alunos.
Unidade
Conf.
NF
2005
Quantidade
Adquirida
2006
Quantidade
Adquirida
Cx.
Unid
Cx.
Unid.
Unid.
722
7.176
30
21.842
12.610
120
24.000
120
-
Caderno c/ 10 matérias (capa dura)
5x1/140fls
Cx.
632
600
Caderno c/ 10 matérias (capa dura)
5x1/140fls
Unid.
2.000
-
Quadro XXI – Mat. Escolar
Adquirido
Álcool
Apontador redondo
Borrachas brancas quadradas
Borracha branca - mercur
Borracha bicolor
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 104
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XXI – Mat. Escolar
Adquirido
Caderno de caligrafia 20x1
Caderno Brochura 48 folhas
Caderno de desenho 48 fls.
Caderno Universitário 200 fls.
Cola branca 24 x 90g
Cola colorida escolar 6 x 23g
Acrilex
Cola colorida escolar
Cola isopor
Cola branca 40 g e 500g
Calculadoras de mesa
Cartolina Pcte. c/100 folhas
Cartucho color para impressora HP
3820
Cartucho preto para impressora HP
3820
Disquete 1.44 Mb
Envelope pardo 23 x 33 cm caixa c/
100
Grampeador grande
Grampeador pequeno
Kit escolar (prato, colher e copo)
Colheres plásticas
Copo c/ Asa
Clips Grande
Clips médio
Hidracor c/ 06 cores
Hidracor c/ 12 cores
Hidracor c/ 12 cores
Marcador para Quadro branco
Marca texto caixa c/12
Corretivo G caixa c/12
Corretivo P caixa c/12
Reabastecedor p/ pincel quadro
branco
Pincel atômico
Reabastecedor p/ pincel atômico
div cores
Papel Camurça Pct c/20 folhas
Papel Celofane Pct c/50 folhas
Papel Crepom pct c/40 folhas
Papel Madeira (pardo) pct c/250
folhas
Unidade
Conf.
NF
2005
Quantidade
Adquirida
2006
Quantidade
Adquirida
Cx.
Unid.
Unid.
Unid.
Tubo
1.155
21.842
22.666
5.745
6.927
1.200
950
950
5.400
Cx.
Tubo
Cx.
Tubo
Unid.
Pct.
630
2.000
173
16.778
223
330
300
329
150
345
Unid.
134
100
Unid.
Cx.
210
305
130
300
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Cx.
Cx.
Pct.
Cx.
Estojo
Unid
Cx
Cx
Cx
30.538
172
358
25.140
2.500
2.000
172
170
400
5.745
2.000
1.300
174
153
105
30.000
48
120
4.760
300
300
318
Cx
Cx
111
115
90
240
Cx
Pct
Pct
Pct
108
253
199
230
60
180
180
193
Pct
112
120
60
300
180
-
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XXI – Mat. Escolar
Adquirido
Papel Cartão Pct. c/50 fls.
Papel Laminado Pct. c/40 fls.
Papel seda pct c/100 folhas
Placas de isopor
Quadro verde standart 150 x120
Quadro branco 150 x 120
Régua 30 cm
Relógio de parede
Tesoura escola sem ponta 12x1
Tesoura grande
Tesoura escolar s/ ponta
Pasta polionda 20 mm
Pasta polionda 40 mm
Pasta polionda 60 mm
Pasta suspensa c/ 50
Pasta c/ Aba em Elástico
Pincel p/ pintura
Lápis de cor c/ 12
Lápis de cor
E. V.A. Pct c/25
Giz de cera c/ 06 cores peq. 12x1
Acrilex
Massa de modelar
Giz branco (caixa)
Giz colorido (caixa c/50)
Giz de cera c/ 06 ou 12 cores peq.
12x1 Acrilex
Unidade
Conf.
NF
2005
Quantidade
Adquirida
2006
Quantidade
Adquirida
Pct
Pct
Pct
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Pct
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Cx
Unid
Unid
Cx
Cx
Pct
90
229
195
7.206
287
116
32.000
200
288
855
16.666
2.050
1.700
2.200
227
16.666
1.200
17.090
401
212
95
230
190
1.200
90
48
20.000
100
180
7.200
1.070
1.020
1.020
180
300
6.000
120
Cx
Cx
Unid
Cx
1.320
1.902
44.402
365
480
12.000
210
Cx
1.320
480
Alguns dos materiais acima, sobretudo por razão das quantidades
adquiridas, não guardam relação com o Ensino Fundamental, como é o
caso de massa de modelar (1.902 caixas), E.V.A (332 pacotes), tesouras
escolares (24.901 unidades e mais 288 pacotes), isopor (8.406 placas),
além da grande quantidade de papéis celofane (18.950 fls.), crepom
(16.920 fls.), camurça (8.660 fls.), madeira (58.000 fls.) seda
(38.500 fls.) cartolina (67.500 fls.). Aliás, mesmo se consideradas as
1.952 crianças matriculadas na pré-escola (censo/2005), as quantidades
acima ainda são deveras desproporcionais.
De outro modo, não vislumbramos coerência no consumo de 52.000 réguas,
200 relógios de parede, 377 quadros verdes, 164 quadros brancos, 698
grampeadores, 1.360 marcadores para quadros brancos e mais 201 caixas
(c/ 12 unidades) de reabastecedores para esse tipo de pincel, 373
calculadoras de mesa, além da aquisição de 2.500 colheres plásticas e
2.000 copos c/ asa, quando já adquiridos (em 2005) 25.140 kit's
escolares (51% a mais que o número de alunos do censo/2005), sem
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
contar os mais 4.760 Kit's adquiridos até junho 2006.
Também, é de ressaltar que além das réguas, tesouras, apontadores,
cadernos c/ brochura, cadernos de desenho, canetas e outros materiais
pagos, conforme destacado na tabela acima, a Nota Fiscal n° 1909, de
13/03/06, emitida por R.N. A. Santos dá conta da aquisição de mais
7.885 kits escolares compostos de:
- 04 cadernos brochuras c/ 96 fls.
- 02 apontadores
- 01 pasta em polipropileno
- 02 réguas
- 02 tesouras
- 02 cadernos de desenho c/ 40 fls.
- 01 caixa de lápis de cor, grande.
- 02 Borrachas brancas
- 01 caneta
No tocante aos quadros, é de ressaltar que as escolas visitadas da
zona rural, sem exceção, apresentam quadros não formicados, de péssimo
acabamento, diretamente construídos sobre a parede (vide foto e
comentário). Quanto aos quadros brancos, o somatório de todas as salas
das escolas da zona urbana não alcança o valor de 106. Ou mesmo, o
total de quadro adquiridos, 541, supera o total de salas de todas as
escolas da rede do ensino municipal.
Foto:
quadro
da
Escola
Assis
Marreca (Pov. Faíza). Este quadro,
como os das demais salas não foram
adquiridos.
Ainda com relação aos quadros, é de destacar que as escolas,
beneficiadas com obras e serviços de engenharia, apresentam na
Planilha Orçamentária o item "Recuperação de Quadro de Aula", como
demonstrado a seguir:
Quadro XXII – Recuperação de Quadros de Aula
U.E. Abdon Braide
Licitação
CV n° 30/2005
Valor
1.403,10
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XXII – Recuperação de Quadros de Aula
Licitação
Valor
U.E. Assis Marreca (Pov. Faiza)
CV n° 30/2005
0,00
U.E. José F. Borges (Pov. Turibas)
CV n° 34/2005
259,15
U.E. Arlete Machado (Pov. Piaba do Bilro)
CV n° 34/2005
96,00
U.E. Rubens de Almeida (Povoado do cajá)
CV
U.E. Luís Alves de Lima e Silva (Pov. Santa
CV
Rosa)
U.E. Antonio dos Reis Faiol (Pov. Centro do
CV
Anselmo)
U.E. Otávio Rodrigues (Pov. Bom Sossego)
CV
U.E. Josué Montelo (Pov. São José do
CV
Amâncio)
U.E. Ferreira Goulart (Pov. Centro do Dete) CV
U.E. Francisco Dias Carneiro (Pov. Campo
CV
Grande)
U.E. Victor Rodrigues (Pov. Centro do Adão) CV
U.I. Aluízio Azevedo (Pov. Santo Onofre)
n° 34/2005
250,97
n° 34/2005
264,00
n° 34/2005
489,06
n° 77/2005
184,00
n° 77/2005
368,00
n° 77/2005
280,53
n° 77/2005
280,53
n° 77/2005
280,53
CV n° 77/2005
1.472,00
U.E. João do Vale (Pov. Canto do Madeira)
CV
U.E. Maria José Menezes (Pov. Parada do
CV
Gavião)
U.E. Joaquim José de Carvalho (Pov. Bolero) CV
U.E. Monteiro Lobato (Pov. Alto da Cruz)
CV
Total
n° 79/2005
94,44
n° 79/2005
109,85
n° 79/2005
n° 79/2005
193,91
171,09
6.197,16
Já os materiais de informática: 605 caixas de disquetes e 574
cartuchos
para
impressora
são,
adicionalmente,
exemplos
da
desproporção entre as quantidades adquiridas e a realidade vistoriada
nas escolas e apresentada no Censo Escolar, como já ressaltado.
(C) Quadro XXIII - Material de limpeza: a tabela também não é
exaustiva e contempla: Para o exercício/2005 - apenas dezenove notas
fiscais amostradas junto a dois fornecedores: Distribuidora Kajulu e
Distribuidora Andrade; Para o exercício/2006 - apenas treze notas
fiscais junto ao fornecedor J. de Alencar B. Coelho.
Dessas notas, destaca-se apenas materiais cujas quantidades não
guardam proporção com a estrutura das escolas, como, por exemplo,
3.690 vassouras, 1.340 espanadores, 169 caixas de ácido muriático,
1.670 pacotes/104 fardos de saco de lixo, 13.094 caixas de sabão em
pó, 1.659 pás de lixo, 540 baldes plásticos, dentre outros.
Quadro XXIII – Material de Limpeza
Ácido muriático
Soda cáustica
Baldes plásticos
Desinfetante
2005
Unidade
Quantidade
conf. NF
Adquirida
Cx.
140
Cx.
8
Unid.
420
Cx.
175
2006
Quantidade
Adquirida
29
24
104
130
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XXIII – Material de Limpeza
Detergente
Inseticida c/12
Lustra móveis c/24
Palha de aço
2005
Unidade
conf. NF Quantidade
Adquirida
Cx.
434
Cx.
152
Cx.
205
Fardo
413
200
200
2006
Quantidade
Adquirida
81
40
20
120
Saco para lixo médio
Saco para lixo 15 litros
Saco para lixo 30 litros
Saco para lixo 50 litros
Saco para lixo 100 litros
Saco de pano
Pano de chão
Pá para lixo
Cestos para lixo
Sabão em barra
Sabão em pó
Rodo
Espanador
Vassoura de nylon
Vassoura de palha
Pct.
Pct.
Fardo
Fardo
Pct.
Unid.
Fardo
Unid.
Unid.
Cx.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
1.270
2.688
120
1.499
792
240
13.094
292
1.220
804
1.596
(+) Fardo 30
22
22
(+) Fardo 30
240
(+) Unid. 120
160
160
80
(+) Caixa 42
40
120
180
180
Vassoura de pêlo
Copo descartável p/ água
Copo descartável p/ café
Unid.
Cx.
Cx.
930
267
215
148
18
Por fim, é de destacar que, do lado da Administração Pública, há
descontrole dos materiais entregues, controle de almoxarifado e outros
meios que propiciem comprovar a entrega de materiais junto às escolas.
De outro modo, por parte do fornecedor, como relatado em subitem
específico
deste relatório, não há evidências de registro das
operações de vendas para as autoridades fiscais. Assim, os fatos acima
relatados sobre a incompatibilidade dos materiais e quantitativos
ditos como adquiridos pela Prefeitura confrontados com a dimensão da
Rede de Ensino Pública do Município, o descontrole do auditado
associado à sonegação de informações fiscais atuam em desfavor do
Gestor, no sentido de que o mesmo não consegue comprovar que os
materiais liquidados nas notas fiscais foram, de fato, adquiridos.
EVIDÊNCIA:
1) Informação das Escolas por Pólo (prestada pela Secretaria Municipal
de Educação e transcrita para Planilha Excel).
2) Arquivos "PoloStaLuzia", "MatLimpeza_FUNDEF", "MatConsumo_FUNDEF".
3) Informações do censo Escolar/2005.
4) NF 1763 (Material Esportivo). Fornecedor L.C. Licar - Karine
Comércio e Representações.
5) 128 notas fiscais amostradas junto aos seguintes fornecedores: R.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 109
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Cruz Moura, A.E. Mendes - Livraria Econômica, e Distribuidora Kajulu Raquel Gonçalves de Andrade; J. de Alencar B. Coelho, J.M.T. Costa
Comércio e Representações, Papelaria e Variedades Arco-iris e R.N.A.
Santos.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
2.4.15 CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento: pratica de preços incompatíveis em aquisições de
bens semelhantes junto a fornecedores diferentes.
FATO:
Ainda com base nas notas fiscais acima amostradas, verificou-se que a
Prefeitura Municipal vem realizando despesas, para bens de consumo
semelhantes (mesma descrição nas notas fiscais), com preços bastante
diferenciados, com variações percentuais que vão de -60% até 209%, o
que pode ser verificado no quadro a seguir, que apresenta, embora de
forma não exaustiva, bens, notas fiscais, datas e valores de despesas
liquidadas com os fornecedores A.E. Mendes Livraria Econômica, J.M.T.
Comércio e Representações, J.B. de Alencar Coelho e Distribuidora
Cajulu.
Quadro XXIV – Comparativo dos Preços Contratados pela Prefeitura
Municipal
Fornecedores:
A.E. Fornecedores: J.B. de
Mendes
Livraria Alencar Coelho e
Unid.
Econômica
e J.M.T. Comércio e
conf
Δ%
Distribuidora Cajulu.
Representações.
Produto
NF
(A/B)
Valor R$
Valor
NF
Data
NF
Data
(A)
R$ (B)
Pasta
AZ
lombo Largo
Pasta
Suspensa
c/50
Perfurador
Central
Grande
Livro
de
Ata
100
fls.
Papel
Celofane
Pct.
50
fls.
Unid.
222
17/05/05
6,30 131 15/02/06
3,50 -44,4%
Cx.
259
28/07/05
55,00 131 15/02/06
48,00 -12,7%
Unid.
259
28/07/05
14,00 131 15/02/06
25,00 78,6%
Unid.
238
10/06/05
11,55 130 15/02/06
9,00 -22,1%
Pct.
259
28/07/05
35,00 130 15/02/06
14,00 -60,0%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 110
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XXIV – Comparativo dos Preços Contratados pela Prefeitura
Municipal
Fornecedores:
A.E. Fornecedores: J.B. de
Mendes
Livraria Alencar Coelho e
Unid.
Econômica
e J.M.T. Comércio e
conf
Δ%
Distribuidora Cajulu.
Representações.
Produto
NF
(A/B)
Valor R$
Valor
NF
Data
NF
Data
(A)
R$ (B)
Papel
Crepom Pct.
40 fls.
Papel
Laminado
Pct
c/40
fls.
Pincel
p/
Pintura
Reabasteced
or
p/
Quadro
Branco
Tesoura
Grande
Tinta
p/
Almofada de
Carimbo
Caderno
Brochura c/
48 fls.
Calculadora
de mesa - 8
dígitos
Quadro
branco
1,50x1,20m
Quadro
verde
1,50x1,20
Pasta
polionda
60mm
Marcador p/
quadro
branco
Livro
protocolo
Papel
higiênico
Saco
de
pano
Pct.
259
28/07/05
20,72 130 15/02/06
14,00 -32,4%
Pct.
259
28/07/05
30,80 130 15/02/06
14,00 -54,5%
Unid.
222
17/05/05
1,40 131 15/02/06
Cx.
260
08/07/05
96,94 131 15/02/06
42,00 -56,7%
Unid.
260
08/07/05
3,23 132 15/02/06
10,00 209,6%
Cx.
283
06/08/05
22,17 132 15/02/06
Unid. 4427 15/08/05
0,78 660 10/02/06
1,80 130,8%
10,00 -45,5%
2,50 78,6%
43,00 94,0%
Unid.
175
23/02/05
18,34 128 15/02/06
Unid.
240
10/06/05
118,00 140 07/05/06
150,00 27,1%
Unid.
240
10/06/05
72,80 140 07/05/06
120,00 64,8%
Unid.
259
28/07/05
2,16 140 07/05/06
4,00 85,2%
Unid.
281
05/08/05
2,00 209 30/05/06
5,00
Unid.
281
05/08/05
4,20 209 30/05/06
6,50 54,8%
Fardo
177
23/02/05
10,50 224 31/05/06
Unid.
176
03/03/05
2,15 167 10/04/06
150%
32,00 204,8%
4,00 86,0%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 111
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Há ainda outros valores incompatíveis, por exemplo: a Nota Fiscal n°
173, de 23/02/2005, emitida pelo fornecedor distribuidora Kajulu,
referente ao Convite n° 15/2005, faz referência à aquisição de cinco
mimeógrafos pelo valor unitário de R$ 550,00. Todavia, cinco meses
após, a mesma empresa (TP n° 03/2005) forneceu 69 mimeógrafos ao preço
unitário de R$ 427,00, portanto, há entre as compras uma variação de
preços de 28,80%.
Outro exemplo que merece destaque é o da Nota Fiscal n° 264, de
08/07/2005, também emitida pela Distribuidora Kajulu. Nesta, consta a
aquisição de 500 colheres ao preço unitário de R$ 17,00, perfazendo o
total de R$ 8.500,00. Não obstante, a Nota Fiscal n° 222, de
17/05/2005,
do mesmo fornecedor e referente ao mesmo processo
licitatório (TP n° 03/2005), informa sobre a aquisição de 2.000
colheres ao preço unitário de R$ 0,40.
EVIDÊNCIA:
1) Informação das Escolas por Pólo (prestada pela Secretaria Municipal
de Educação e transcrita para Planilha Excel).
2) Arquivos "PoloStaLuzia", "MatLimpeza_FUNDEF", "MatConsumo_FUNDEF".
3) Informações do censo Escolar/2005.
4) 128 notas fiscais amostradas junto aos seguintes fornecedores: R.
Cruz Moura, A.E. Mendes - Livraria Econômica, e Distribuidora Kajulu Raquel Gonçalves de Andrade; J. de Alencar B. Coelho, J.M.T. Costa
Comércio e Representações, Papelaria e Variedades Arco-iris e R.N.A.
Santos.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
2.4.16 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na execução das despesas com equipamentos e materiais
permanentes: não comprovação física das aquisições e ausência de
registros patrimoniais.
FATO:
No tocante ao material permanente foram amostradas nove notas fiscais:
cinco delas referentes do exercício 2005, emitidas pela Distribuidora
Kajulu e outras quatro notas emitidas pela Distribuidora Andrade (M.J.
Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. ME).
O quadro a seguir apresenta os principais materiais e equipamentos
adquiridos, por exercício, com base nas notas amostradas.
Quadro XXV – Material Permanente
Material
Unidade
2005
2006
Permanente
Conf.
NF
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 112
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Armário de aço
Estante de aço
Fichário de Aço
Birôs
Fogão Ind. 4
Bocas
Fogão Ind. 2
Bocas
Congelador
Geladeira
Mimeógrafo
Tacho G
Tacho M
Tacho P
Botijão de Gás
Unid
Unid
Unid
Unid
Quantidade Quantidade
Adquirida Adquirida
05
10
32
49
10
20
Unid
02
-
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
01
74
100
100
100
-
80
01
01
80
Com vistas a comprovar a existência dos equipamentos e materiais
constantes da tabela acima (amostrados), solicitou-se à Secretaria
Municipal de Educação a localização, por escola, de cada um deles, bem
como os Sumários de Investimentos do exercício findo 2005 e 2006 (até
junho), com posição também por escola, de modo a podermos aferir o
total dos equipamentos e materiais adquiridos, mesmo os não amostrados
na documentação para visita de campo.
O cruzamento das informações comprovou descontrole por parte dos
setores competentes, conforme se passa a relatar:
a) O Sumário de Investimentos/2006, excluídas as aquisições de
carteiras escolares e construções/reformas de escolas, contempla
somente as oitenta unidades de fogões industriais duas bocas. É dizer,
a peça não faz referência aos dez armários de aço, 49 estantes de aço,
dez fichários de aço, vinte birôs, oitenta botijões de gás, geladeira
e congelador;
b) O Sumário de Investimentos/2005, também excluídas as aquisições de
carteiras e construção/reforma de escolas, relaciona:
cinco Mimeógrafos; 32 Quadros 1,50 x 1,20m; 42 Quadros 1,20 x 0,90m;
cinco Anéis fotovoltaicos de 46MT Siemens/SM-46 para energia solar;
uma Copiadora marca KIOCERA-MITA, Modelo 1810;
duas Copiadoras, Modelos 4216 e 4016;
um Computador Pentium 4 c/ impressora HP 3745 e "nobreak".
Todos estes equipamentos destinados às escolas do Ensino Fundamental.
Do Sumário de Investimentos deveriam constar, além de todos os itens
amostrados, os demais adquiridos e não incluídos na amostra. Todavia,
é de notar que a peça é imprestável para o controle, pois, senão
parcialmente quanto aos cinco mimeógrafos, não há referência aos itens
constantes das notas fiscais escolhidas na amostra.
Em atendimento à solicitação de auditoria, a Secretária Municipal de
Educação apresentou "Relação de Distribuição dos Bens Patrimoniais,
por Escola, por Pólos e existentes no Almoxarifado". Trata-se de um
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 113
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
documento precário na sua apresentação, feito à mão, entregue sem
carimbo e assinatura. O devolvemos para fosse, ao menos, assinado e
datado pela Secretária.
Tal documento (já assinado) só faz referência a 1.485 carteiras
escolares; 77 quadros (sem especificar se são de pincel ou de giz) e
oitenta fogões (sem especificar se são fogões de duas ou quatro
bocas).
Assim, por força do relatado, a Secretaria de Educação desconhece as
escolas beneficiárias dos seguintes equipamentos e utensílios:
cinco Anéis fotovoltaicos de 46MT Siemens/SM-46 para energia solar;
uma Copiadora marca KIOCERA-MITA, Modelo 1810;
duas Copiadoras, Modelos 4216 e 4016;
um Computador Pentium 4 c/ impressora HP 3745 e nobreak;
dez armários de aço;
quarenta e nove estantes de aço;
dez fichários de aço;
vinte birôs;
oitenta botijões de gás;
uma geladeira;
um congelador;
três fogões;
quatrocentos e cinqüenta e oito quadros (brancos e de giz);
setenta e quatro mimeógrafos; e
trezentos tachos.
Ademais, a exemplo do ocorrido com os materiais de consumo, as notas
fiscais referentes aos equipamentos e utensílios liquidadas pela
Prefeitura Municipal não constam das informações que os fornecedores
apresentaram às autoridades fiscais. Assim, se por um lado há se
reconhecer que tal conduta não possa ser imputada ao Gestor, por
outro, o fato, aliado a negligência no controle de estoque e
distribuição dos bens, e, conseqüentemente, a não localização física
dos
mesmos,
imputa ao Gestor a não comprovação de que tais
bens/utensílios foram, de fato, adquiridos.
EVIDÊNCIA:
1) Arquivo "MatConsumo_FUNDEF".
2) 07 notas fiscais amostradas junto aos fornecedores: Distribuidora
Kajulu - Raquel Gonçalves de Andrade e Distribuidora Andrade (M.J.
Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. ME).
3) Sumários de Investimentos 2005 (exercício findo) e 2006 (posição
até junho/2006).
4) Ofício n° 136/2006, de 03/08/2006 (encaminha Quadro de Controle de
Distribuição de Bens Patrimoniais).
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 114
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2.4.17 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na aquisição e/ou distribuição de carteiras escolares.
FATO:
Da análise dos processos licitatórios (Convites n°s 27/2005, 38/2005,
67/2005,
30/2006 e 52/2006), constatou-se que foram realizadas
despesas para aquisição de 8.980 carteiras escolares. Por sua vez, os
sumários de investimentos 2005 e 2006 (posição até junho/2006) dão
conta do seguinte:
Sumário/2006 - informa o gasto no valor de R$ 77.000,00 (setenta e
sete mil reais), mas não faz referência ao número de carteiras
adquiridas (considerando que, à exceção da última licitação, o valor
cotado era de R$ 35,00/carteira, ter-se-ia, então, 2.200 carteiras
adquiridas).
Sumário/2005 - informa a aquisição de 2.200 carteiras, mais R$
3.860,00 com aquisição de carteiras recuperadas (não informa a
quantidade), mais R$ 95.375,00 (correspondente a 2.725 carteiras a R$
35,00 a unidade).
O total, então, ainda que se considere as carteiras recuperadas pela
metade do preço de aquisição da carteira nova, é de 7.345 carteiras,
menor que o valor licitado. Por outro lado, a Secretaria de Municipal
de Educação (vide constatação anterior) só soube informar quanto à
existência física de 1.485 carteiras escolares, o que equivale a dizer
que não houve comprovação de existência de 5.860 carteiras escolares.
Por fim, com já ressaltado nas constatações anteriores, o descontrole
por parte da Administração Pública alia-se à não informação dos
fornecedores às autoridades fiscais, ou seja, é dizer, de qualquer das
pontas da transação comercial, comprador/fornecedor, configura-se uma
situação que atuam em desfavor do Gestor no sentido de que o mesmo não
consegue comprovar a aquisição dos exatos valores das notas fiscais.
EVIDÊNCIA:
1) Sumários de Investimentos 2005 (exercício findo) e 2006 (posição
até junho/2006).
2) Processos licitatórios: Convites n°s 27/2005, 38/2005, 67/2005,
30/2006 e 52/2006.
3) Ofício n° 136/2006, de 03/08/2006 (encaminha Quadro de Controle de
Distribuição de Bens Patrimoniais).
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
2.4.18 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos indevidos a prestadores de serviços de transporte escolar.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 115
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
Do cotejamento dos documentos constantes das prestações de contas com
os fatos escriturados na contabilidade do Fundo, observou-se a
existência
de
pagamentos
efetivados a pessoas jurídicas para
Manutenção de Transporte Escolar, conforme detalhado no quadro a
seguir.
Quadro XXVI – Pagamentos Indevidos - Exercício Financeiro 2005
PJ Beneficiária
ALO BRASIL PNEUS - Ind.
Com. Imp. e Exp. Ltda.
CH
Pagto.
Data Pg
NF 041294
6.079,31 850009
06/04/05
NF 296
6.372,00 850165
11/05/05
NF 262/263
2.070,50 850258
17/06/05
NF 309
5.215,00 850694
08/11/05
NF269
1.564,00 850399
20/07/05
NF 6445
490,00 850093
25/04/05
NF 9019
17.610,00 850028
13/04/05
NF 8962 e 8951
9.150,00 850093
25/04/05
NF 8839
5.582,00 850027
12/04/05
Documento
Valor R$
CNPJ 35.178.094/0001-78
A.E.A. Cavalcante Peças e
Acessórios
CNPJ 01.841.439/0001-00
Renovadora de Pneus Santa
Inês
A. B. de CARVALHO
CNPJ 07.001.449/0001-13
Total
54.132,81
Quadro XXVII – Pagamentos Indevidos Exercício Financeiro 2006
PJ Beneficiária
Documento
A.E.A. Cavalcante Peças
e Acessórios
NF 318 e 319
Valor R$
CH
Pagto.
Data Pg
10.200,00 850871
10/01/06
3.758,00 851139
05/05/06
CNPJ 01.841.439/0001-00 NF 323, 325, 326
18.770,00 851014
22/03/06
Total
32.728,00
NF 338
Todavia, só foi apresentado à CGU dois processos licitatórios para a
contratação de transporte escolar e, no caso, locação de veículo tipo
caminhão (carroceria aberta) para o transporte de material escolar
(Carta Convite nº 08/2005) e de locação de caminhão (carroceria
fechada) para transporte de alunos (Carta Convite nº 22/2005). Tais
processos contemplam três contratados: Sebastião Ferreira Filho (CPF
103.821.783-00, Luís Nazário Sousa (CPF 064.519.003-97) e Edílson
Alves Sousa (CPF 990.731.453-68); dos contratos deles resultantes
constam cláusulas normatizando que as despesas com manutenção dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 116
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
veículos correrão à conta dos locatários.
Solicitou-se ao Gestor que informasse quanto aos beneficiários de tais
despesas, pois a documentação analisada não informa tratar-se do
veículo
próprio da Prefeitura Municipal (ônibus HUX 2391). Em
resposta, o Gestor afirmou não dispor de tal informação e acrescentou
ter repassado a solicitação de auditoria à Secretaria de Obras.
Ante o relatado, a despesa acima é passível de glosa, pois desatende à
cláusula contratual firmada entre as partes. De outro modo, tanto no
processo
licitatório,
quanto
nos
contratos,
nota-se
grande
precariedade de informações, inclusive na composição de custos, pois
não há informações quanto aos povoados a serem servidos, número de
viagens
diárias,
quilometragem rodada, exigência de estado de
conservação dos veículos, ano de fabricação etc., sem contar na
inadequada contratação de caminhão para o transporte de crianças.
EVIDÊNCIA:
1) NF 041294; NF 6445; NF 9019; NF 8962 e 8951; NF 8839; NF 318 e 319;
NF 338; NF 323, 325, 326.
2) Carta Convite nº 08/2005 e Carta Convite nº 22/2005.
3) Contratos de prestação de serviços: Sebastião Ferreira Filho (CPF
103.821.783-00, Luís Nazário Sousa (CPF 064.519.003-97) e Edílson
Alves Sousa (CPF 990.731.453-68)
4) Documento sem número, emitido pelo Prefeito Municipal e datado de
11/08/2006 (responde á Solicitação de Auditoria n° 182.596-03).
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
2.4.19 CONSTATAÇÃO:
Negação
de fornecedores
licitação.
quanto
à
participação
em
Processos
de
FATO:
A documentação disponibilizada pelos Gestores Municipais indica que a
Empresa F.K. FERREIRA (CNPJ: 03169389/0001-91) teria participado do
Convite nº 12/2006, de 17/01/2006, referente à aquisição de material
escolar; enquanto a Empresa A.W.M Pereira (CNPJ: 04239480/0001-07)
teria participado do Convite 027/2005, de 16/03/2005, referente à
aquisição
de
carteiras
escolares.
Contudo,
em
resposta
a
circularizações, os responsáveis pelas empresas declararam não ter
participado
das referidas licitações e que não reconheciam as
assinaturas constantes dos processos citados como sendo de qualquer
representante dessas empresas.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 117
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
1)
Resposta
à
circularização
nº 182596-008 encaminhada pela
responsável pela Empresa F.K. FERREIRA (CNPJ: 03169389/0001-91) e
Circularização nº 182596-008 encaminhada pela empresa A.W.M Pereira
(CNPJ: 04239480/0001-07).
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
2.4.20 CONSTATAÇÃO:
Realização de licitação com a participação de empresas compostas por
integrantes da mesma família.
FATO:
A Empresa Juntar Distribuidora - Raquel Gonçalves de Andrade (CNPJ:
01021032/0001-36) tem como proprietária Raquel Gonçalves de Andrade
(CPF: 487308313-34). Sua Mãe Júlia Severina de Andrade (CPF:
328360902-00), e sua Irmã Miriam Gonçalves de Andrade (CPF: 01315305429) são sócias da Empresa Distribuidora Andrade - M.J. Distribuidora
de Gêneros Alimentícios Ltda. ME (CNPJ: 06935010/0001-03). Referidas
Empresas participaram, conjuntamente, do Convite nº 045/2006, de
15/05/2006, voltado à aquisição de equipamentos e de Material, no
valor de R$ 78.479,75; e da Tomada de Preços nº 04/2005, de 08/04/05,
referente
a aquisição de material de limpeza no valor de R$
295.719,86.
A
Empresa
INCONSTREL
Incorporação Construção Terraplanagem
Eletrificações Ltda. (CNPJ: 05.256.361/0001-17) tem como sócios os
irmãos Mauro Ribeiro (CPF: 460.093.373-72) e Julieta Ribeiro (CPF:
767.159.493-87), o terceiro irmão Carlos André Ribeiro (CPF:
816.097.103-63) é sócio da Empresa CONTERSIL Construções Terraplanagem
e Serviços Ltda. (CNPJ: 04.380.034/0001-00). Por sua vez o outro sócio
dessa Empresa, Ubiramar José Ribeiro (CPF: 215.371.193-20) é irmão de
Raimundo Afonso Ribeiro (CPF: 336.897.763-68) e de Raimundo Paulo
Silva Ribeiro (CPF: 292.731.613-91) os quais são sócios da Empresa
CONSENT - Construtora Serviços e Terraplanagem Ltda. (CNPJ:
292.731.613-91). A documentação apresentada pelos Gestores Municipais
quanto à aplicação dos recursos do FUNDEF no período auditado
demonstram
que
essas
três Empresas, constituídas em família,
participaram do CV nº 077/2005. Da mesma forma, o CV nº 034/2005, de
18/04/2005, cujo objeto foi a reforma e ampliação de escolas no valor
de R$ 112.490,30, foi vencido pela Empresa R.P. Construções e Serviços
Ltda. (CNPJ: 05642894/0001-37) que teve como participantes as Empresas
CONSENT e CONTERSIL citadas anteriormente.
EVIDÊNCIA:
1) consultas
realizadas
junto
ao
Sistema
de cadastro de CNPJ, da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 118
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de
Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão;
consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Quanto à observação referente a participação de empresas em processo
de licitação formados por sócios com laços consangüíneos, cabe-nos
trazer à tona alguns conceitos usualmente utilizados no Direito Civil
e que devem ser observados mesmo quando da realização de procedimentos
licitatórios.
"Pessoa natural ou pessoa física "é o ser humano considerado como
sujeito detentor de direitos e de obrigações", sendo sua personalidade
medida sobre essa capacidade, a qual indicará seu âmbito de atuação,
de exercício.
"Pessoa Jurídica "é o ente formado pelo agrupamento de homens, para
fins determinados, o qual adquire personalidade distinta da de seus
membros, atribuindo-lhes a lei capacidade de contrair direitos e
obrigações".
"Não podendo, portanto, ignorar o código Civil e identificar a empresa
(pessoa jurídica) com o conjunto de seus sócios (pessoas físicas),
como se fossem uma só pessoa de direito e obrigações. Pois, cada
empresa deve ser considerada como uma pessoa jurídica distinta da
pessoa física de seus sócios.
"A fim de corroborar o que foi dito acima, traz-se à baila as lições
da ilustre doutrinadora Maria Helena Diniz, em seu Código Civil
Anotado. 2ª ed: Saraiva, 1996, p.42, in fine:
"No momento em que se opera o assento do contrato ou do estatuto no
Registro competente, a pessoa jurídica começa a existir, passando a
ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, a ter
capacidade patrimonial, constituindo seu patrimônio, que não tem
nenhuma
relação com os dos sócios, adquirindo vida própria e
autonomia, não se confundindo com os seus membros, por ser uma nova
unidade orgânica. O principio contido no caput do artigo ora comentado
(art. 20) é uma decorrência lógica da personificação da sociedade, que
terá personalidade distinta da de seus membros. Todos os atos da
pessoa jurídica serão tidos como atos próprios, consequentemente os
atos praticados individualmente por seus sócios nada terão que ver com
ela.
A pessoa jurídica terá nome, patrimônio, nacionalidade e
domicilio diversos dos de seus sócios." (grifos nossos).
"Fica, então, patente a distinção entre a personalidade da pessoa
jurídica e das pessoas físicas que a compõe. Não obstante a distinção,
salienta-se que quando a Administração celebra um ajuste com pessoa
jurídica, é a personalidade dessa que deve ser tomada em consideração,
bem como é essa empresa quem deverá demonstrar o preenchimento das
condições de habilitação prescritas no instrumento convocatório, sem
que para tanto possa valer das condições das pessoas físicas que a
integram.
"Em vista disso, pode-se concluir que não serão os sócios das
referidas empresas quem participarão da licitação, mas sim cada uma
das empresas por eles constituídas. Isso significa dizer que serão
justamente os atributos de cada uma dessas pessoas jurídicas que
deverão ser sopesados para efeitos de habilitação no respectivo
certame licitatório.
"O Código Civil Brasileiro, em seus arts. 2º e 20, assim dispõe:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 119
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
"Art. 2º. Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil".
"Art. 20. As pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus
membros".
"Da análise desse último dispositivo, bem como do conceito retroesboçado, conclui-se que a pessoa jurídica tem personalidade distinta
e independente dos membros que a compõem. Assim, o fenômeno da
personalização, através do qual a lei lhe atribui capacidade para
atuar em nome próprio, realizando as atividades correspondentes às
finalidades
para qual foi criada, torna a pessoa jurídica um
expediente de Direito, pelo que não tem existência fora dele.
"Partindo deste pressuposto, a Administração não poderá obstar em
certames licitatórios, a participação de pessoas jurídicas distintas,
pelo fato de possuírem em sua constituição relação de parentesco
consangüíneo, pois como visto acima, as mesmas têm personalidades
diversas e independentes.
"Portanto, a luz do quanto aqui foi exposto, a participação em
procedimento licitatório por empresas constituídas por sócios com
laços consangüíneos, não guarda vedação legal, vez que não se
configura violação ao Principio da Igualdade dos Licitantes ou
Prejuízo
à
Competitividade
que
é inerente ao procedimento."
ANÁLISE DA EQUIPE:
São falaciosos os argumentos apresentados. Tal falácia decorre de o
Gestor ter se utilizado, em sua justificativa, de uma argumentação
que, embora verdadeira, não guarda relação com o ponto suscitado pela
Auditoria.
É de direito, e também princípio contábil, que as pessoas jurídicas
não se confundem com as pessoas físicas que compõem os seus quadros
societários. Todavia, afirmativa nesse sentido não foi levantada no
ponto em tela. A questão que se põe é o fato de a Prefeitura
Municipal, convidar (Convites n°045/2006; n°077/2005 e n°034/2005)
empresas cujos sócios têm entre si fortes vínculos de parentesco.
Note-se, não é o caso de certame com Edital publicado em DOU, DOE e em
jornais de grande circulação, em que as empresas, sem interferência de
convite
direto se interessam pela participação no certame. Ao
contrário, as empresas foram convidadas e, ressalta-se, repetidamente.
Nem de longe, a justificativa do Gestor cuida de afastar a violação
dos princípios que regem as licitações, anotados no art. 3º, "caput",
da Lei nº 8.666/1993, assim como, esquivou-se de contestar a violação
do sigilo das propostas, excepcionado nesse mesmo artigo, §3º.
Assim, o fato concorre para a possibilidade de fraude e expõe a
fragilidade dos controles internos administrativos do Município no
tocante
ao
cadastro
de
empresas convidadas, i. é, de seus
fornecedores.
A esse respeito também se pronunciou o Tribunal de Contas da União
(Acórdão nº 2.136/2006-TCU-1ª Câmara), determinando que nas licitações
fossem verificados "junto aos sistemas SICAF, SIASG, CNPJ e CPF, estes
dos últimos administrados pela Receita Federal, o quadro societário e
o endereço dos licitantes com vistas a verificar a existência de
sócios comuns, endereços idênticos ou relações de parentesco, fato
que, analisado em conjunto com outras informações, poderá indicar a
ocorrência de fraudes contra o certame.".
Assim, por todo o exposto, mantém-se o ponto.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 120
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
2.4.21 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução de obras de construção
Escolas da Rede Municipal do Ensino Fundamental.
e reforma em
FATO:
No tocante as obras de construção e reforma de escolas, executadas à
conta dos 40% do Fundo, foram disponibilizados para análise cinco
processos, conforme relatado a seguir e resumido no quadro baixo.
a) Convite n° 12/2005: envolveu recursos do Fundo e do MDE. À conta do
fundo foram executados R$ 55.187,28, contratados com a Empresa P.H.B.
Santana Comércio, Distribuição e Serviços (CNPJ 04.096.016/0001-09),
para reforma em cinco escolas.
b) Convite n° 30/2005: envolveu recursos da ordem de R$ 132.029,23,
contratado junto à Empresa Construtora 26 de Março Ltda. (CNPJ
05.687.368/0001-93), para serviços de reforma e ampliação de duas
unidades escolares.
c) Convite n° 34/2005: envolveu recursos no montante de R$ 112.490,30,
contratados junto à Empresa R.P. Construções e Serviços Ltda. (CNPJ
05.642.894/0001-37), para a execução de serviços de reforma, adequação
e ampliação de cinco unidades escolares. Neste caso, o montante
contratado difere das planilhas orçamentárias do licitante vencedor em
R$ 1.081,32, conforme se observa do quadro abaixo.
d) Convite n° 77/2005: totalizou R$ 148.225,20, contratado com a
Empresa
INCONSTREL
- Incorporação, Construção, Terraplanagem e
Eletricidade Ltda. (CNPJ 04.380.034/0001-10), para a execução de
serviços de reforma e construção em seis unidades escolares.
e) Convite n° 79/2005: envolveu recursos da ordem de R$ 31.382,72,
para a execução de serviços de manutenção e reparos em treze unidades
escolares, contratado com a Empresa PLANMETAS Construções e Serviços
Ltda. (CNPJ 07.594.706/0001-78).
Quadro XXIX – Resumo das Obras/Serviços Contratados
ESCOLA
RESUMO
Licitaçã
o
Valor
Escola
U.E. Padre João Construção, reforma,
Mohana
ampliação e pintura.
CV n°
12/2005
6.900,45
Construção, reforma,
U.I. Felix Sousa ampliação e pintura.
CV n°
12/2005
10.341,33
Construção, reforma,
U.I. Coelho Neto ampliação e pintura.
CV n°
12/2005
11.345,64
U.E. Gonçalves
Dias
CV n°
12/2005
11.369,66
Construção, reforma,
ampliação e pintura.
Valor
Contrato
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle55.187,28
Interno 121
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XXIX – Resumo das Obras/Serviços Contratados
ESCOLA
RESUMO
Licitaçã
o
Valor
Escola
Col DEON Ensino
Fundamental
Construção, reforma,
ampliação e pintura.
CV n°
12/2005
15.230,20
U.E. Abdon
Braide
Tratamento, pintura e CV n°
revestimento da
30/2005
quadra de esportes.
31.435,55
U.E. Assis
Marreca (Pov.
Faiza)
Reforma e ampliação
de salas de aula (3), CV n°
despensa, cantina e
30/2005
banheiros.
100.593,68
U.E. José F.
Borges (Pov.
Turibas)
U.E. Arlete
Machado (Pov.
Piaba do Bilro)
132.029,23
Reforma da Unidade
Escolar.
CV n°
34/2005
9.792,70
Construção de 02
banheiros.
CV n°
34/2005
12.360,72
U.E. Rubens de Construção de 01 sala CV n°
Almeida (Povoado de aula.
34/2005
do cajá)
14.817,50
U.E. Luís Alves
de Lima e Silva Construção de 02
banheiros.
(Pov. Santa
Rosa)
15.150,48
CV n°
34/2005
U.E. Antonio dos
Reis Faiol (Pov. Ampliação de 02 salas CV n°
Centro do
de aula.
34/2005
Anselmo)
59.287,58
111.408,98
U.E. Otávio
Rodrigues (Pov. Reforma da Unidade
Escolar.
Bom Sossego)
CV n°
77/2005
12.629,86
U.E. Josue
Montelo (Pov.
São José do
Amâncio)
CV n°
77/2005
17.590,96
U.E.
Ferreira
Goulart
(Pov. Reforma e construção
de 01 sala de aula.
Centro do Dete)
CV n°
77/2005
22.615,47
U.E.
Francisco
Dias
Carneiro Reforma e construção
(Pov.
Campo de 01 sala de aula.
Grande)
CV n°
77/2005
23.035,77
CV n°
77/2005
24.191,69
CV n°
77/2005
48.161,45
Reforma da Unidade
Escolar.
U.E.
Victor
Rodrigues (Pov. Reforma e construção
de 01 sala de aula.
Centro do Adão)
U.I.
Aluízio Reforma e construção
Azevedo
(Pov. de 01 sala de aula de
Santo Onofre)
arquivo.
Valor
Contrato
148.225,20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 122
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Quadro XXIX – Resumo das Obras/Serviços Contratados
ESCOLA
RESUMO
Licitaçã
o
U.E. Travassos
Furtado (Pov.
Maguary)
Manut. consertos e
reparos de
Instalações
hidráulicas.
CV n°
79/2005
95,05
U.I. Acadêmico
José Sarney
Manutenção de
compressor e pintura
CV n°
79/2005
839,17
Manutenção de esgoto
U.E. Félix Lopes
e limpeza de fossa
de Sousa
séptica.
CV n°
79/2005
963,86
U.E. Prof.
Nascimento de
Moraes (Pov.
Centada)
Serviços de
instalação elétrica
CV n°
79/2005
1.395,93
U.E. Abdon
Braide
Manutenção de esgoto
e limpeza de fossa
séptica.
CV n°
79/2005
1.431,32
U.E. Manoel
Serviços de
Bandeira (Pov.
Cachorro Preto) instalação elétrica
CV n°
79/2005
1.663,39
Reforma c/
U.E. João do
retelhamento, reboco
Vale (Pov. Canto
e pintura e
do Madeira)
esquadrias.
CV n°
79/2005
2.118,45
U.E. Antonio
Batista de Godoi Serviços de
(Pov. Igarapé
instalação elétrica.
das Lages)
CV n°
79/2005
2.471,36
Manutenção de esgoto
e limpeza de fossa
séptica.
CV n°
79/2005
2.534,14
U.E. Maria José
Reforma c/
Menezes (Pov.
Retelhamento, reboco
Parada do
e pintura.
Gavião)
CV n°
79/2005
2.848,60
U.E. Manoel
Beckman (Pov.
Gavião Velho)
Reforma c/
Retelhamento, reboco
e pintura.
CV n°
79/2005
3.068,89
U.E. Joaquim
Reforma c/
José de Carvalho Retelhamento, reboco
(Pov. Bolero)
e pintura.
CV n°
79/2005
4.939,61
U.E. Deuris de
Deus
U.E. Monteiro
Reforma c/
Lobato (Pov.
Retelhamento, reboco CV n°
79/2005
Alto da Cruz)
e pintura.
Totais por Escola / por Processo Licitatório
Valor
Escola
7.012,95
478.233,41
Valor
Contrato
31.382,72
478.233,41
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 123
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Dos processos acima tratados não constam a comprovação de publicação
resumida do instrumento contratual no DOU, em desacordo com o inserto
no parágrafo único do art. 61 da Lei de Licitações e Contratos.
EVIDÊNCIA:
1) Minerva - Sistema de Informações do CREA/MA.
2) Planilhas Orçamentárias constantes dos processos CV 12/2005, CV
30/2005, CV 34/2005, CV 77/2005 e CV 79/2005.
3) Planilhas Excel "Demonstrativo-FUNDEF" e "DespXExtrato", elaboradas
a partir das informações contábeis apresentadas pelo auditado.
4) Extratos Bancários da conta movimentada pelo Fundo - 40%.
5) Consultas realizadas junto ao Sistema de cadastro de CNPJ, da
Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de
Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão;
consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal.
6) Escolas Visitadas:
Licitação
POVOADO
ESCOLA
CV n°
77/2005
Centro
Adão
CV n°
77/2005
Centro
Dete
CV n°
77/2005
Santo
Onofre
CV n°
77/2005
Campo
Grande
CV n°
34/2005
Centro
Ancelmo
CV n°
34/2005
Piaba
Birlo
CV n°
34/2005
Turibas
CV n°
34/2005
Santa Rosa
CV n°
30/2005
Total
Faiza
do U.E. Victor
Rodrigues
U.E.
do
Ferreira
Goulart
RESUMO
Valor R$
Reforma e Construção
24.191,69
de uma Sala de Aula
Reforma e Construção
22.615,47
de uma Sala de Aula
Reforma e Construção
U.I. Aluízio
de
uma
Sala
de
Azevedo
Arquivo
U.E.
Francisco
Reforma e Construção
de uma Sala de Aula
Dias
Carneiro
U.E. Antonio
Ampliação
de
Duas
do
dos
Reis
Salas de Aula
Faiol
do U.E.
Arlete Construção
de
Dois
Machado
Banheiros
U.E. José F.
Borges
U.E.
Luís
Alves
de
Lima e Silva
Reforma
Escolar
da
Construção
Banheiros
Unidade
de
Dois
48.161,45
23.035,77
59.287,58
12.360,72
9.792,70
15.150,48
Reforma e Ampliação
U.E.
Assis de Salas de Aula (3),
100.593,68
Despensa, Cantina e
Marreca
Banheiros
315.189,54
7) Fotos das escolas visitadas.
8) Pedreiro entrevistado: Ananias Lopes Cavalcante da Silva.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 124
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
2.4.22 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades nas Planilhas Orçamentárias
FATO:
As Planilhas Orçamentárias apresentadas pelos licitantes vencedores,
para três das escolas beneficiadas com a execução construção e/ou
reformas e serviços de engenharia (quadro resumo abaixo), apresentam
um item referente aos "Custos com Projetos e Legalizações".
Quadro XXX – Custos c/ Projetos e Legalizações (não comprovados)
Processo
Licitatório
Empresa
Contratada
Escola/Povoado
Item
Valor
Planilha
do Item
de Custo
(R$)
Convite Construtora 26 de U.E. Assis Marreca
Povoado do Faiza
30/2005 Março Ltda.
1.4
2.085,12
Convite R.P. Construções U.E. Antonio dos Reis
Faiol - Pov. do Centro
34/2005 e Serviços Ltda. do Ancelmo
1.4
1.333,80
INCONSTREL
Convite Incorp. Constrc. U.I. Aluízio Azevedo
77/2005 e Terraplanagem Povoado de Santo Onofre
Ltda.
1.4
1.402,70
Total
4.821,62
Todavia, a Prefeitura Municipal não logrou demonstrar a incidência de
tais custos. Instado a apresentar documentos que comprovassem a
efetividade dos custos por parte do contratado, tais como alvará,
taxas e emolumentos pagos à Prefeitura por conta da obra/serviço, ART
de projeto e/ou execução etc., o auditado silenciou. Por outro lado,
constou-se, em pesquisa realizada junto ao CREA/MA, a ausência de
ART's de projeto e obra para todas as obras licitadas de que trata
esta constatação.
Ainda com relação à ART, é de ressaltar que é esta quem define, para
os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela empreitada contratada
pelo Poder Público Municipal e sua exigência se faz necessária para
todo contrato, escrito ou verbal, que envolva a execução de obras ou
prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 125
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
à Arquitetura e à Agronomia.
As Planilhas Orçamentárias elaboradas pela Prefeitura Municipal e
anexas aos Editais das licitações não discriminam/detalham os custos
relativos a "Serviços de Revisão e de Instalações Elétricas e
Hidrosanitárias", apresentando tais serviços de forma genérica, apenas
como valor básico (Vb), em desatendimento ao preceituado no art. 6°,
inciso IX, alínea "f", da Lei de Licitações e Contratos. No total, os
valores alocados nessa rubrica somam R$ 51.522,14 (cinqüenta e um mil,
quinhentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), o que equivale a
10,77% do total contratado.
Por
outro
lado,
as Planilhas Orçamentárias apresentadas pela
Prefeitura Municipal para as Escolas Prof. Nascimento de Moraes
(Povoado Sentada); Antonio Batista de Godoi (Povoado Igarapé das
Lages) e Manoel Bandeira (Povoado Cachorro Preto), pois contemplam
serviços
de
instalação
elétrica
com
valores
de homem-hora
superfaturado, a saber:
H.h. Eletricista R$ 600,00
H.h. Ajudante R$ 350,00
H.h. Encarregado R$ 800,00
Registra-se, ainda, para melhor esclarecer que os valores de homemhora acima não incluem os materiais, pois estão cotados em campo
específico
das
Planilhas,
denominado
"Aquisição de materiais
(lâmpadas, fios, cabos, tomadas, interruptores etc.)".
EVIDÊNCIA:
1) Minerva - Sistema de Informações do CREA/MA.
2) Planilhas Orçamentárias constantes dos processos CV 12/2005, CV
30/2005, CV 34/2005, CV 77/2005 e CV 79/2005.
3) Planilhas Excel "Demonstrativo-FUNDEF" e "DespXExtrato", elaboradas
a partir das informações contábeis apresentadas pelo auditado.
4) Extratos Bancários da conta movimentada pelo Fundo - 40%.
5) Consultas realizadas junto ao Sistema de cadastro de CNPJ, da
Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de
Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão;
consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal.
6) Escolas Visitadas:
Licitação
POVOADO
CV n°
77/2005
Centro
Adão
CV n°
77/2005
Centro
Dete
CV n°
77/2005
Santo
Onofre
CV n°
77/2005
Campo
Grande
CV n°
34/2005
Centro
Ancelmo
ESCOLA
do U.E. Victor
Rodrigues
U.E.
do
Ferreira
Goulart
RESUMO
Valor R$
Reforma e Construção
24.191,69
de uma Sala de Aula
Reforma e Construção
22.615,47
de uma Sala de Aula
Reforma e Construção
U.I. Aluízio
de
uma
Sala
de
Azevedo
Arquivo
U.E.
Reforma e Construção
Francisco
de uma Sala de Aula
Dias
Carneiro
U.E. Antonio
do
Ampliação
de
Duas
dos
Reis
Salas de Aula
Faiol
48.161,45
23.035,77
59.287,58
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 126
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Licitação
POVOADO
ESCOLA
CV n°
34/2005
Piaba
Birlo
CV n°
34/2005
Turibas
CV n°
34/2005
Santa Rosa
CV n°
30/2005
Faiza
Total
RESUMO
do U.E.
Arlete Construção
Machado
Banheiros
U.E. José F.
Borges
U.E.
Luís
Alves
de
Lima e Silva
Reforma
Escolar
da
Construção
Banheiros
Valor R$
de
Dois
Unidade
de
Dois
12.360,72
9.792,70
15.150,48
Reforma e Ampliação
U.E.
Assis de Salas de Aula (3),
100.593,68
Despensa, Cantina e
Marreca
Banheiros
315.189,54
7) Fotos das escolas visitadas.
8) Pedreiro entrevistado: Ananias Lopes Cavalcante da Silva.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.4.23 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades nos
do ISSQN e INSS.
pagamentos: ausência de comprovação de retenções
FATO:
Primeiramente, releva ressaltar que, para todas as escolas amostradas
(nove), concernentes aos Convites n° 30/2005, 34/2005 e 77/2005, as
informações obtidas junto às escolas e aos moradores locais dão conta
de que as obras, ou as parcelas executadas, não foram realizadas pelas
empresas contratadas, mas mediante subempreitas, estas não previstas
nos contratos. Os responsáveis pelas obras e serviços, conforme
apurado
nas
entrevistas, são pessoas físicas que utilizam ou
utilizaram mão-de-obra local. Nos casos de obras em andamento (CV n°
77/2005, adiante tratado), por exemplo, entrevistou-se os operários e
confirmou-se a ausência de vínculos empregatícios com a empresa
vencedora do certame licitatório.
Destaca-se, como exemplos, as informações colhidas:
U.E. Victor Rodrigues (Povoado Centro do Adão) - segundo os informes
colhidos, a obra foi executada por um morador do Povoado. De igual
modo, foram as informações colhidas no Centro do Anselmo (obras
realizadas por empreiteiro entrevistado pela Equipe da CGU), no
Povoado de Piaba do Birlo, obteve-se informações de que as obras foram
realizadas por um outro Senhor, pessoa física, e os pedreiros e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 127
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ajudantes entrevistados não souberam ou não puderam informar quanto
aos seus vínculos empregatícios. Outro empreiteiro que surgiu nas
entrevistas (Povoado de Turibas) foi apontado como irmão de uma
vereadora. Na escola Assis Marreca, escola cujas obras teriam sido
executadas pela Construtora 26 de Março, colheu-se informações de que
o encarregado/responsável seria também uma pessoa física.
Também, para os povoados visitados, obteve-se informações de que o
transporte de material é feito em caçambas da Prefeitura Municipal.
Os cheques relacionados às empresas comprovam que os pagamentos, em
regra, são realizados pelos valores totais das notas fiscais. Não há
comprovação de retenção do ISSQN (ainda que destacado nas NF's),
tampouco há comprovação nas prestações de contas da contribuição de
11% devida à seguridade social, ou seja, não há evidências de que, por
ocasião da liquidação de tais despesas, a Prefeitura venha exigindo
dos contratados a discriminação dos valores, com indicação de mão-deobra, material e/ou equipamento, se necessário, tampouco há destaque
em nota fiscal/fatura para retenção e recolhimento ao INSS do
percentual de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/1991. Releva
frisar que, "in casu", nos termos do disposto no art. 30, inciso VI,
da referida Lei, a Prefeitura torna-se solidária em relação à
obrigação legal.
A seguir, destaca-se, por empresa, as principais irregularidades
verificadas:
a) Empresa P.H.B. Santana Comércio e Distribuição e Serviços - segundo
as informações do banco de dados do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), a empresa é optante pelo simples e não atua na área
de obras/serviços de engenharia. Sua atividade declarada no Cadastro
Nacional de Atividade Econômica (CNAE) é de "Outros Serviços Prestados
Principalmente às Empresas". Não obstante, foi contratado com a
empresa o total de R$ 55.187,28, pagos integralmente mediante os
cheques 850003 e 850021, sem nenhuma retenção.
b) Construtora 26 de Março - os pagamentos indicados à empresa somam R
$ 126.985,38 (Cheques n° 850044, 850115, 850411, 850485, 850068,
850485, 850088, 850103, 850023), portanto, R$ 5.043,85 a menos do que
o total contratado, de R$ 132.029,23. Não obstante, o valor a menor
não pode ser associado à retenção do ISSQN, que seria a maior,
tampouco há comprovação de retenção dos valores devidos à previdência.
Ademais, como ressaltado na constatação 1.21.3, o Sr. Daniel Oliveira
da
Silva (CPF: 184.048.552-34), Secretário Municipal de Obras,
Transporte e Serviços Público do Município de Santa Luzia/MA, figura
com um dos Sócios da Construtora 26 de Março.
c) R.P. Construções e Serviços Ltda. - os pagamentos indicados à
empresa (cheques n° 850100, 850697, 850700, 850099, 850186, 850186,
850102, 850101, 850698, 850186, 850260, 850768, 850186, 850186,
850699, 850767) conferem integralmente com o total contratado, de R$
112.490,30. É dizer não houve nenhuma retenção.
d) INCONSTREL Incorporação, Construção, Terraplanagem e Eletrificação
Ltda. - das seis obras/serviços relacionados ao Convite n° 77/2005,
ainda estão em andamento as obras na U.E. Josué Montelo (Povoado São
José do Amâncio), U.E. Otávio Rodrigues (Povoado Bom Sossego), U.E.
Francisco Dias Carneiro (Povoado Campo Grande) e na U.E. Ferreira
Goulart (Povoado do Dete). Do valor contratado, de R$ 148.225,20, já
foram pagas cinco medições (cheques 850964, 851001, 851101, 851133,
851211), que totalizam R$ 83.280,13. As notas fiscais amostradas (1ª,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 128
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2ª, 3ª e 5ª medições) sofreram retenção de 9,50%, 11,70%, 11,70% e
11,70%, respectivamente, em relação ao valor bruto das notas.
e) PLANMETAS Construções e Serviços Ltda. - os valores pagos (cheques
850956, 850950, 850958, 850954, 850953, 850963, 850955, 850952,
850957, 850951, 850946, 850872, 850838, 850873, 850937, 850938,
850940, 850941, 850943, 850944, 850947, 850949, 850954, 850939,
850945, 850948) totalizam o valor integralmente contratado, de R$
31.382,72. É dizer não houve nenhuma retenção.
EVIDÊNCIA:
1) Minerva - Sistema de Informações do CREA/MA.
2) Planilhas Orçamentárias constantes dos processos CV 12/2005, CV
30/2005, CV 34/2005, CV 77/2005 e CV 79/2005.
3) Planilhas Excel "Demonstrativo-FUNDEF" e "DespXExtrato", elaboradas
a partir das informações contábeis apresentadas pelo auditado.
4) Extratos Bancários da conta movimentada pelo Fundo - 40%.
5) Consultas realizadas junto ao Sistema de cadastro de CNPJ, da
Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de
Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão;
consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal.
6) Fotos das escolas visitadas.
7) Pedreiro entrevistado: Ananias Lopes Cavalcante da Silva.
8) Escolas Visitadas:(vide quadro do item anterior)
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.4.24 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução das obras/serviços vistoriados.
FATO:
Com vistas a verificar a execução física das obras e serviços
contratos e sua aderência aos parâmetros contratuais e às planilhas
orçamentárias
e,
tendo em vista as peculiaridades de algumas
obras/serviços que, por sua natureza dificultam uma fiscalização a
posteriori, como é o caso de limpeza de fossa séptica, capina,
recuperação de paredes externas etc., selecionou-se para verificação
"in loco" de nove escolas, a saber: U.E. Victor Rodrigues (Centro do
Adão), U.E. Ferreira Goulart (Centro do Dete), U.I. Aluízio Azevedo
(Santo Onofre), U.E. Francisco Dias Carneiro (Campo Grande), U.E.
Antonio dos Reis Faiol (Centro do Anselmo); U.E. Arlete Machado (Piaba
do Bilro), U.E. José F. Borges (Turibas), U.E. Luís Alves de Lima e
Silva (Santa Rosa); U.E. Assis Marreca (Faiza).
A seguir, apresenta-se os resultados mais expressivos observados. a)
U.E. Ferreira Goulart (Povoado Centro do Dete) Convite n° 77/2005
Contratado: INCONSTREL Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 22.615,47,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 129
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
para reforma com retelhamento, incluindo tratamento de reboco, troca
de esquadrias e construção de uma sala de aula, além de pintura
interna e externa.
Segundo os informes colhidos junto aos pedreiros e ajudantes no
canteiro de obras, esta foi iniciada, aproximadamente, duas quinzenas
antes da visita dos fiscais da CGU e está sob a responsabilidade de um
Senhor não localizado pela fiscalização. Ainda, segundo os informes,
os materiais estão sendo transportados por caminhões da Prefeitura. No
dia da visita acima referida, inclusive, os operários aguardavam
entrega de material.
A obra está apenas iniciada e, comparativamente aos valores expressos
na Planilha Orçamentária, a execução física alcança, aproximadamente,
R$ 5.416,33, o equivalente a 23,95% do total. Segundo consta da
Planilha orçamentária, a fundação envolveria forma e desforma para
concreto
ciclópico.
Todavia, verificou-se que o baldrame está
levantado em tijolos deitados (foto).
Os preços cotados para madeiramento de cobertura e portas de madeira
estão acima dos valores de mercado e não guardam coerência com a
qualidade do material encontrado na obra (foto).
Foto: detalhe da qualidade das Foto: detalhe da verga que compõe
peças do madeiramento do telhado. a ombreira da porta, feita apenas
em madeira.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 130
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Foto: detalhe do baldrame, feito Foto: detalhe do baldrame, feito
em tijolos.
em tijolos.
b) U.E. Assis marreca (Povoado Faíza)
Convite n° 30/2005
Contratado: Construtora 26 de Março
Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 100.593,68, para reforma e
ampliação de duas salas de aula, dispensa, cantina e banheiros.
As obras e serviços deveriam estar concluídos, haja vista o prazo
contratual estabelecido, de noventa dias, a contar da assinatura do
contrato, firmado em 24/03/2005. Todavia, embora totalmente paga, há
parcelas não concluídas. (foto).
Embora conste da Planilha Orçamentária, não foi detectado a prestação
dos seguintes serviços/obras: Placa de Inauguração da Obra (R$
445,00); Instalações Telefônicas e Lógicas (R$ 1.365,15); saboneteira
de louça de embutir (R$ 41,46); Porta papel de Louça de Embutir (R$
126,72); Porta Toalha (R$ 50,80); Soleira em Mármore (R$ 313,64);
Balcão de Granito dim. 3,20x0,50 (R$ 1.307,19); caixa para Ar
Condicionado 10.000BTU's (R$ 316,80); Muro de Fechamento (foto),
frontal
e lateral, h=2,20m, inclusive c/ grades metálicas (R$
17.542,00).
É de ressaltar, ainda, a existência de valores superfaturados como,
por exemplo, os pagos na recuperação de quadros (R$ 233,85/unidade). A
escola dispõe de apenas cinco turmas, mas foram dados como recuperados
seis quadros. As esquadrias como portas (completa, inclusive c/
caixilho e alizar) também apresentam preços acima dos valores de
mercado, sem contar a má qualidade dos materiais (foto).
Ao todo, os valores não executados, sem contar itens superfaturados e
tomando por base apenas aquelas obras/serviços que não dependem de
medições acuradas ou de maiores conhecimentos técnicos ou científicos,
mas que podem ser conferidos tão-somente com a Planilha Orçamentária,
montam em R$ 21.742,61, o equivalente a 21,61% do valor contratado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 131
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Foto:
detalhe
da
porta
(c/
caixilho e alizar), cotada a R$
246,10. Preço 36% superior à média
de mercado.
Foto: detalhe de um quadro de
distribuição de energia. Foram
gastos
R$
5.966,52
c/
instalações elétricas.
Foto: detalhe dos serviços não Foto: detalhe de
concluídos de muro de fechamento. janela em madeira.
esquadria
de
c) U.E. Arlete Machado (Povoado Piaba do Bilro)
Convite n° 34/2005
Contratado: R.P. Construções e Serviços Ltda.
Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 12.360,72, para a construção de
dois banheiros e serviços de tratamento de reboco, instalações
elétricas
e hidrosanitárias, piso, encaliçamento de cumeeira e
beirais, retelhamento e cobertura, dentre outros.
A vistoria (fotos) comprova a inadequação dos serviços hidrosanitários, realizados recentemente (após a pintura), poucos dias
antes da visita dos fiscais da CGU à Escola. O madeiramento do telhado
(também detalhe em foto) encontra-se em péssimo estado de conservação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 132
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
e não encaliçamento dos beirais (serviço pago).
A parede dos banheiros foi apenas encostada (não houve entrançamento
de tijolos) na parede da escola (detalhe em foto), o que já provoca
rachadura e separação entre ambas.
A instalação elétrica se resume à fiação em uma única sala de aula.
Não há ligação externa e a escola não é servida de luz elétrica, a
fiação, em duas pernas, inicia e termina na sala de aula, ligando nada
a nada (detalhe em foto).
Embora conste da Planilha Orçamentária, não foi detectado a prestação
dos seguintes serviços/obras: administração da obra (R$ 712,94);
tratamento de reboco (R$ 540,00); tratamento de elemento vazado (R$
178,25); piso cimentado liso c/ junta plástica (R$ 552,42);
encaliçamento de cumeeira e beirais (R$ 242,25); transporte de
pessoal, material e alimentação (R$ 772,36); serviços de instalações
elétricas e hidrosanitárias (R$ 863,49).
Ao todo, os valores não executados, executados a posteriori, mas pagos
à empresa (hidrosanitários) ou executados insatisfatoriamente e sem
eficácia (elétricos) montam em R$ 2.998,22.
Foto: detalhe
telhado.
do
madeiramento
do Foto:
detalhe
das
instalações
(realizadas na semana da nossa visita
à escola)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 133
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Foto:
detalhe
das
instalações Foto: detalhe das instalações
(realizadas na semana da nossa visita piso em precárias condições.
à escola)
e
do
Foto: detalhe da junção da parede Foto: escola não servida de energia
da
escola
à
dos
banheiros elétrica.
construídos. Não há entrançamento
de tijolos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 134
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
detalhe
da
ausência
Foto: detalhe da instalação elétrica Foto:
que inicia e termina da mesma forma. encaliçamento dos beirais.
Ligada a nada.
de
d) U.E. Aluízio Azevedo (Povoado Santo Onofre)
Convite n° 77/2005
Contratado: INCONSTREL
Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 48.161,45, para serviços de
reforma e recuperação de sala de aula, construção de uma sala de
arquivo, reservatório semi-enterrado e elevado.
O reservatório elevado de capacidade de 5.000 litros (R$ 1.626,00) não
foi localizado. Segundo as informações colhidas com a diretoria da
escola o reservatório encontrado (foto), bem menor, está cedido em
empréstimo à escola. As instalações elétricas vistoriadas contrastam
com a Planilha Orçamentária que indica a existência de serviços de
revisão das instalações, montagem de quadros, tomadas etc. (R$
2.110,00).
Observou-se superfaturamento nos preços e quantidades das esquadrias,
referentes
a portas e venezianas (R$ 2.509,20) e quadros (R$
1.472,00).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 135
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Foto: detalhe do quadro de luz
Foto:
detalhe
ligação
provisória (gambiarra na
professores).
Foto:
detalhe
da
emprestada à escola.
caixa
d’água
detalhe
das
esquadrias
de
elétrica Foto:
sala dos madeira (péssima qualidade e tortas).
Originalmente não tinham as barras de
ferro verticais
e) U.E. José F. Borges (Povoado Turibas)
Convite n° 34/2005
Contratado: R.P. Construções e Serviços Ltda.
Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 9.792,70, para reforço estrutural
com a inserção de pilares, tratamento em reboco, pintura, serviços de
instalações elétricas, encaliçamento de beirais etc.
Conforme pode ser observado no relatório fotográfico, os serviços de
reforço não tiveram nenhuma eficácia. Há rachaduras em todas as
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 136
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
paredes da escola e há risco de desabamento.
Embora conste da Planilha Orçamentária, não foi detectada a prestação
dos seguintes serviços: administração da obra (R$ 1.285,28), piso
cimentado liso c/ junta plástica (R$ 438,00), quadro de aula (R$
257,06), transporte de pessoal, material e alimentação (R$ 1.051,59),
serviços de instalações elétricas (R$ 607,59), retelhamento (R$
294,75).
Foto: detalhe das rachaduras na nas Foto: detalhe das rachaduras na nas
paredes. Há comprometimento em toda a paredes. Há comprometimento em toda a
estrutura da escola.
estrutura da escola.
Foto: detalhe das rachaduras que Foto: detalhe das rachaduras que
também atingem a calçada da escola.
também atingem a calçada da escola.
EVIDÊNCIA:
1) Minerva - Sistema de Informações do CREA/MA.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 137
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2) Planilhas Orçamentárias constantes dos processos CV 12/2005, CV
30/2005, CV 34/2005, CV 77/2005 e CV 79/2005.
3) Planilhas Excel "Demonstrativo-FUNDEF" e "DespXExtrato", elaboradas
a partir das informações contábeis apresentadas pelo auditado.
4) Extratos Bancários da conta movimentada pelo Fundo - 40%.
5) Consultas realizadas junto ao Sistema de cadastro de CNPJ, da
Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de
Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão;
consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal.
6) Fotos das escolas visitadas.
7) Pedreiro entrevistado: Ananias Lopes Cavalcante da Silva.
8) Escolas Visitadas:
Licitação
POVOADO
ESCOLA
CV n°
77/2005
Centro
Adão
CV n°
77/2005
Centro
Dete
CV n°
77/2005
Santo
Onofre
CV n°
77/2005
Campo
Grande
CV n°
34/2005
Centro
Ancelmo
CV n°
34/2005
Piaba
Birlo
CV n°
34/2005
Turibas
CV n°
34/2005
Santa Rosa
CV n°
30/2005
Faiza
Total
do U.E. Victor
Rodrigues
U.E.
do
Ferreira
Goulart
RESUMO
Valor R$
Reforma e Construção
24.191,69
de uma Sala de Aula
Reforma e Construção
22.615,47
de uma Sala de Aula
Reforma e Construção
U.I. Aluízio
de
uma
Sala
de
Azevedo
Arquivo
U.E.
Francisco
Reforma e Construção
de uma Sala de Aula
Dias
Carneiro
U.E. Antonio
Ampliação
de
Duas
do
dos
Reis
Salas de Aula
Faiol
do U.E.
Arlete Construção
de
Dois
Machado
Banheiros
U.E. José F.
Borges
U.E.
Luís
Alves
de
Lima e Silva
Reforma
Escolar
da
Construção
Banheiros
Unidade
de
Dois
48.161,45
23.035,77
59.287,58
12.360,72
9.792,70
15.150,48
Reforma e Ampliação
U.E.
Assis de Salas de Aula (3),
100.593,68
Marreca
Despensa, Cantina e
Banheiros
315.189,54
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 138
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
AÇÃO
:
0966
APOIO A FORMACAO CONTINUADA DE PROFESSORES DO ENSINO FU
NDAMENTAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar aos professores do ensino fundamental as condições para reflexão sobre a prática pedagógica visando melhor qualidade da educação.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182623
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Desenvolvimento de projetos demandados pelos sistemas de ensino.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 527234
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 190.090,00
2.4.25 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na realização de Licitação para Capacitação Continuada
de Professores.
FATO:
Trata-se do Convênio nº (SIAFI) 527234 - nº (original) 804312/2005,
firmado entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de
Santa Luzia/MA. O objeto foi de conceder apoio financeiro para o
desenvolvimento de ações que promovam o aperfeiçoamento da qualidade
do ensino e melhor atendimento aos alunos do Ensino Fundamental. O
Convênio foi firmado em 26/10/2005 com vigência até 21/08/2006.
O valor total envolvido foi de R$ 190.090,00 (cento e noventa mil e
noventa reais), incluídos R$ 1.900,90 (um mil e novecentos reais e
noventa centavos) a título de contrapartida.
O Gestor Municipal autorizou, em 09/12/2005, a realização da Tomada de
Preços nº 12/2005, de 10 de dezembro de 2005, cujo aviso foi publicado
no Diário Oficial do Estado do Maranhão, em 13/12/2005 com vistas à
contratação de Empresa especializada para ministrar cursos de formação
continuada de professores da rede de Ensino Fundamental do Município.
O Edital da licitação determinava que a abertura dos envelopes seria
realizado às 15 horas do dia 02 de janeiro de 2006, na Sala da
Secretaria de Administração do Município.
Consta do Diário Oficial, de 10/01/2006, portanto, em data posterior
àquela inicialmente prevista para a abertura dos envelopes , um
primeiro Aviso de Retificação do Edital (Tomada de Preços nº 12/2005),
que noticia alteração da data de abertura dos envelopes para o dia 27
de janeiro de 2006, às 9 horas. Também depois de transcorrida a data
remarcada no primeiro aviso de retificação foi publicado em 02 de
fevereiro de 2006 um segundo aviso de retificação prorrogando o prazo
para o dia 16 de fevereiro de 2006, às 9 horas na Sala de Licitações.
Por outro lado, a Empresa Qualis Consultoria e Eventos Ltda. (CNPJ:
05.200.273/0001- 01) apresentou informação que teria comparecido ao
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 139
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Município de Santa Luzia/MA para participar da Tomada de Preços
citada, no dia 27 de janeiro de 2006, mas que a Licitação fora
desmarcada, por telefone, pelo Assessor Contábil da Prefeitura.
O representante da empresa citada apresentou cópia de uma Ata de
Cancelamento da abertura da Tomada de Preços em referência, em que a
Comissão de Licitação descreve que: "de acordo com orientações, via
telefone, o Assessor Contábil da Prefeitura Municipal de Santa Luzia,
o Sr. Otílio Francisco Oliveira, informou que na elaboração do edital
houve ausência de alguns conteúdos do Curso a ser ministrado, e que
será republicado novo edital com as alterações necessárias, seguindo
os prazos previstos na lei"
A Empresa Qualis apresentou também Certidão de Ocorrência Policial,
datada de 27 de janeiro de 2006, com essas mesmas informações.
Observe-se que a Ata de Cancelamento da Abertura da Tomada de Preço
justifica sua não realização em função de uma suposta necessidade de
alteração do referido edital, em relação aos conteúdos dos cursos a
serem ministrados, o que não ocorreu de fato. Em verdade, nenhuma
alteração fora feita no edital no que se refere ao conteúdo dos
respectivos cursos. Apenas as datas de abertura dos envelopes sofreram
alterações, conforme Primeiro Aviso de Retificação do Edital (Diário
Oficial, de 10/01/2006) e Segundo Aviso (Diário Oficial em 02 de
fevereiro de 2006).
Há registro de comparecimento da empresa Qualis, na abertura marcada
para o dia 27 de janeiro de 2006, a qual foi cancelada sem
justificativa plausível, em inobservância ao princípio da isonomia.
Verifica-se que os Avisos de prorrogação do certame foram realizados
após as datas anteriormente marcadas para abertura dos envelopes,
portanto, de forma intempestiva.
Ademais, não consta dos autos do Processo em epígrafe nenhuma
manifestação da Comissão Permanente de Licitação sobre as prorrogações
realizadas, exceto quanto às publicações dos avisos citados.
A Ata de Reunião para recebimento dos envelopes, de 16 de fevereiro
de 2006, indica que foi declarada vencedora do Certame a Empresa
Philos Consultoria e Produções Ltda. (CNPJ: 06.249.193/0001-03), com o
valor de R$ 128.163,00 (cento e vinte e oito mil, cento e sessenta e
três reais).
EVIDÊNCIA:
Processo de Tomada de Preços n.º 12/2005; Documentos da Qualis
Consultoria e Eventos Ltda. encaminhado ao Ministério Público Federal,
data
de 30/01/2006 (constante da Tutela Coletiva Processo n.º
1.19.000.000184/2006-84.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Apesar de instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 140
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
2.5 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO
:
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas
de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a
participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan
do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182396
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Prefeitura Municipal/SEDUC necessários ao funcionamento da escola e de serviços para
manutenção, conservação e pequenos reparos na Unidade Escolar.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.015,70
2.5.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Notificação da liberação dos recursos do Programa.
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura do Município de Santa Luzia não
notificou os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, da liberação dos
recursos do PDDE, no prazo de dois dias úteis, contado da data de
recebimentos
destes
recursos,
que
ocorreu no dia 9/12/2005,
contrariando o disposto contido no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de
março de 1997.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta específica do programa; Solicitação de
Fiscalização n° 182396-01 e Processo de Prestação de Contas do PDDE
referente ao ano de 2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A realidade política de uma cidade do interior do Maranhão muitas
vezes distancia-se sobremaneira da intenção do legislador, exemplo
dessa afirmativa é a eficácia da Lei n.º. 9.452, uma vez que em nossa
cidade, os Partidos Políticos só funcionam, com endereço, sede,
Presidentes ou representantes no período eleitoral, em outras épocas
dificilmente
se localiza qualquer representante partidário para
receber a informação objeto da referida Lei. Mas, tal situação não
causou qualquer prejuízo a ampla publicidade do recebimento dos
recursos federais por parte do Município, uma vez que a Paróquia da
Igreja Católica local, possui uma "RADIO COMUNITÁRIA" de grande
audiência e um Jornal impresso, semanal, onde em parceria com o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 141
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Sindicato
dos
Professores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Movimento
dos
Sem Terra - MST e o Vereador do Partido dos
Trabalhadores, que também é Presidente do Sindicato dos Professores,
divulgam diariamente todos os recursos recebidos pelo Município,
cobram sua aplicação, chegando muitas vezes a confundir convênios
assinados e recursos recebidos. Não restando, assim, qualquer duvida
quanto a ampla publicidade dos recursos recebidos, até com mais
eficácia do que a mera comunicação aos partidos políticos.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em que pese a atuação do controle social, declarada pelo Prefeito, mas
sem prova documental, a Administração Municipal deixou de cumprir o
disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997. Sendo
assim, mantém-se a constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.5.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de levantamento de prioridades para atendimento às Escolas.
FATO:
Diante
da
análise
da documentação apresentada pelos Gestores
Municipais, não ficou evidenciado que a Unidade Executora tenha feito
gestões no sentido de garantir que a comunidade escolar tenha
participado efetivamente da seleção das necessidades educacionais
prioritárias.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de Fiscalização n.º 182396-01, de 26/7/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A secretaria de Educação de Santa Luzia fez o levantamento das
prioridades das escolas porem os recursos são de caráter suplementar e
foram insuficientes para o suprimento de todas as necessidades,
priorizando os materiais que foram adquiridos. O gestor municipal, ao
assumir a administração, priorizou a constituição de consorcio para
criar Caixas Escolares, com objetivo da descentralização da execução
dos recursos destinado à Educação do Ensino Fundamental, para que cada
Caixa Escolar gerencie seus recursos e assim atendendo o objetivo do
programa Dinheiro Direto na Escola.
Por oportuno destacamos que no ano de 2004 o município de Santa Luzia
não possuía nem uma escola consorciada, os recursos vinham para o
proponente Prefeitura Municipal, ficando a cargo do gestor da época o
recebimento dos recursos. Em 2005 o município consorciou 85(oitenta e
cinco) escolas, criando 27(vinte sete) Caixas Escolares e em 2006, o
total de escolas consorciadas passou para 89 (oitenta e nove) criando
28(vinte oito) Caixas Escolares.
Conforme documentos anexos.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 142
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Efetivamente houve um avanço com a criação dos consórcios de escolas e
Caixas Escolares, contudo, é imprescindível que a Administração
Municipal promova a participação efetiva da comunidade escolar na
seleção das necessidades educacionais prioritárias, assim, mantém-se
a constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas
de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a
participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan
do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182408
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços
para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 234.190,40
2.5.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Notificação da liberação dos recursos do Programa.
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura do Município de Santa Luzia não
notificou os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, da liberação dos
recursos do PDDE, no prazo de dois dias úteis, contado da data de
recebimentos
destes
recursos,
que
ocorreu no dia 9/12/2005,
contrariando o disposto contido no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de
março de 1997.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta específica do programa; Solicitação de
Fiscalização n° 182396-01 e Processo de Prestação de Contas do PDDE
referente ao ano de 2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A realidade política de uma cidade do interior do Maranhão muitas
vezes distancia-se sobremaneira da intenção do legislador, exemplo
dessa afirmativa é a eficácia da Lei n.º. 9.452, uma vez que em nossa
cidade, os Partidos Políticos só funcionam, com endereço, sede,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 143
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Presidentes ou representantes no período eleitoral, em outras épocas
dificilmente
se localiza qualquer representante partidário para
receber a informação objeto da referida Lei. Mas, tal situação não
causou qualquer prejuízo a ampla publicidade do recebimento dos
recursos federais por parte do Município, uma vez que a Paróquia da
Igreja Católica local, possui uma "RADIO COMUNITÁRIA" de grande
audiência e um Jornal impresso, semanal, onde em parceria com o
Sindicato
dos
Professores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Movimento
dos
Sem Terra - MST e o Vereador do Partido dos
Trabalhadores, que também é Presidente do Sindicato dos Professores,
divulgam diariamente todos os recursos recebidos pelo Município,
cobram sua aplicação, chegando muitas vezes a confundir convênios
assinados e recursos recebidos. Não restando, assim, qualquer duvida
quanto a ampla publicidade dos recursos recebidos, até com mais
eficácia do que a mera comunicação aos partidos políticos.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em que pese a atuação do controle social, declarada pelo Prefeito, mas
sem apresentada prova documental, a Administração Municipal deixou de
cumprir o disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de março de
1997, portanto mantém-se a constatação. Desse modo, mantém-se a
constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.5.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Tombamento dos bens permanentes adquiridos com recursos do
PDDE.
FATO:
Verificou-se
que
100%
dos
bens permanentes adquiridos pelas
Unidades Executoras, a seguir relacionadas, com recursos do PDDE, não
estão identificados com plaquetas de tombamento.
UNIDADE EXECUTORA
CNPJ
BENS ADQUIRIDOS
U.E. Pedro Rufino de
Sousa
07.550.245/0001-31
1 estante de aço;
E.M. Joaquim Osório
Duque Estrada
07.548.335/0001-98
Prateleira de Aço
U.E. Maria José de
Menezes
07.550.369/0001-17
Armário de Aço
U.E. Nona Rodrigues
03.156.275/0001-07
Duas estantes de
aço;
2 mesas de madeira;
Duas coleções de
livros e um
dicionário(1).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 144
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
U.E. Professor José
Chagas
03.156.279/0001-95
Suporte p/TV e
Vídeo.
U.E. Antonio dos Reis
Raiol
04.432.306/0001-78
Caixa Amplificadora
U.I. Francisco de Assis
Sudário de Oliveira
02.509.984/0001-66
TelevisãoToshiba Av
20CR;
Rádio Gravador
Toshiba RG 8168;
Micro Sistem
Britânia BS-335 com
CD;
Ventilador Houton HT
810
(1)Material não entregue pela Empresa A.P.Tonassi, apesar de ter sido faturada e
paga desde o dia 12/01/2006.
EVIDÊNCIA:
Visita às Escolas;
Entrevistas com os professores e diretores.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O atual gestor já mandou confeccionar as plaquetas de tombamento para
serem entregues aos caixas escolares e aos secretários municipais para
que façam o tombamento dos bens pertencentes ao município.
Em relação ao armário de aço a empresa A P Tonassi já entregou ao
Caixa Escolar.
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor Municipal declara que já foram adotadas providências com
vistas a corrigir as falhas apontadas. Sendo assim, a justificativa
fica sob análise, até que sejam apresentadas provas materiais da
implementação das ações informadas, bem como a entrega das duas
coleções de livros e um dicionário.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 037.862.693-00 NOME: MARIA DAS GRACAS SOUSA
CARGO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182771
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 145
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
- Existência e atuação da Equipe Coordenadora do PNATE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.049,96
2.5.5
CONSTATAÇÃO:
Realização indevida de contratos sem licitação.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA) recebeu, no período de
01/01/2005 a 30/06/2006, a importância de R$ R$ 52.057,47 (cinqüenta e
dois mil, cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos),
movimentados na conta de n.º 12.792-2, ag. 2581-X, do Banco do Brasil
de Santa Luzia (MA).
A referida Prefeitura realizou pagamentos totais no valor de R$
51.989,77 (cinqüenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e
setenta e sete centavos) para os quais não foram apresentados
processos licitatórios ou de dispensa de licitação, conforme abaixo:
Item
Empresa
Nota Fiscal
Aquisição de
combustível
Posto São Raimundo
2003, 2157, 2176
6.431,26
Posto Santa Rita
157
2.401,26
Aquisição de Peças
Cariri Autopeças
793
4.593,25
União Diesel
85
3.150,00
Auto Peças Araújo Ltda.
333, 334, 335, 336,
340, 341
24.344,00
J S Distribuidora
52469
1.080,00
Pagamento de frete
Renilson Ferreira Alencar
Julivan Oliveira Sousa
3945
(mês
especificado)
n/
3953 (outubro/2005)
Antonio Raimundo Alencar
Mão-de-obra
mecânica
Valor Total
Wilson Vieira Barros
Martins e Freitas
1.800,00
1.900,00
3951 (julho/2005)
3.600,00
3953 e 3955
2.540,00
11
150,00
Fonte: Processos de Prestação de Contas 2005/2006.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 146
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais listadas no quadro acima.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.5.6
CONSTATAÇÃO:
Gastos indevidos à conta do Programa.
FATO:
Quanto à utilização dos recursos do PNATE, constatou-se que foram
pagas despesas em desacordo com o previsto na norma legal, a saber:
a)pagamentos
no valor total de R$ 16.072,00 (dezesseis mil e
setenta e dois reais) referentes à aquisição de peças junto à Auto
Peças Araújo, CNPJ 01.841.439/0001-00, por meio das Notas Fiscais 333,
335, 336 e 341 que teriam beneficiado veículos cuja propriedade não é
da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, conforme mostra o quadro
abaixo:
Nota
Fiscal
Valor
(R$)
Data
Veículo
Beneficiad
o
Proprietário
CPF/CNPJ
063.074.773-34
333
7.532,00 26/04/06
HOO 4053 João
Gonçalves
Santos
335
1.740,00 26/04/06
HOO 7501 Viação Primor 06.291.900/0001-11
Ltda
336
4.300,00 26/04/06
KCK 7689 HP
Transportes
Coletivos
Ltda
01.082.569/0001-06
341
2.500,00 07/06/06
HOO 4053 João
Gonçalves
Santos
063.074.773-34
A Resolução n.º 012, de 15 de abril de 2006, em seu Artigo 6º, dispõe
que os recursos do PNATE destinar-se-ão "a pagamento de despesas"
"...dos veículos escolares utilizados para transporte de alunos do
ensino fundamental público" e que os referidos veículos "deverão
possuir Certificado de Registro de veículo ou Registro de Propriedade
da Embarcação em nome do ente federado...".
Ou seja, a norma legal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 147
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
não prevê o pagamento de despesas com veículos de terceiros.
Além
disso, o Sr. João Gonçalves Santos, CPF- 063.074.773-34,
proprietário do veículo HOO 4053, possuía contrato de locação do
referido veículo com a Prefeitura de Santa Luzia (MA) custeado com
recursos do FUNDEF 40% em 2005 e 2006 e o contrato previa que o
locatário seria responsável por toda despesa com a manutenção do
veículo.
b)as aquisições de peças por meio das Notas Fiscais n.º 793, da
Cariri Auto Peças, CNPJ 076421190001-07, no valor de R$ 1.043,25 (um
mil e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) e n.º 52469, da
J S Distribuidora, CNPJ 04185877/0005-89, no valor de R$ 1.080,00 (um
mil
e oitenta reais) não discriminam para qual veículo serão
utilizadas;
c) despesas com combustíveis apresentadas por meio das Notas fiscais
abaixo relacionadas:
Nome
Nº da Nota Fiscal
Renilson Ferreira Alencar
Julivan Oliveira Sousa
Antonio Raimundo Alencar
Valor da Valor Pago
Nota (R$)
(R$)
3945(mês não
especificado)
1.855,67
1.800,00
3953(outubro/2005)
1.958,76
1.900,00
3951(julho/2005)
3.711,34
3.600,00
Essas Notas Fiscais não discriminam quais os veículos que foram
beneficiados com combustível, nem a quantidade utilizada por cada um.
O controle de consumo de combustíveis disponibilizado pela Secretaria
de Educação não demonstra como foram calculados os valores pagos à
conta do PNATE.
Além disso, o referido controle mostra que os veículos KCK 7689, de
propriedade de HP Transportes Coletivos Ltda., CNPJ 01.082.569/000106; HOO 4053 de propriedade do Sr. João Gonçalves Santos, CPF 063.074.773-34; GLR 1604- de propriedade do Sr. Antonio Bertulino; HPX
2085 - de propriedade do Sr. Luís Nazário (transporte de material)
estavam sendo abastecidos regularmente. Visto que estes veículos não
são de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA), não
poderiam ter sido abastecidos com recursos do PNATE.
d) a Nota Fiscal n.º 085, da União Diesel, CNPJ 73.472.544/0001-20 no
valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais) não
discrimina para qual veículo as peças serão adquiridas;
e) as
notas
fiscais abaixo referem-se a pagamentos de "frete
transportando alunos da zona urbana para zona rural", porém não
informam para qual povoado foram realizadas as viagens, qual era o
veículo utilizado pelos contratados para a realização do serviço, bem
como não foi
apresentado
nenhum
processo de contratação que
demonstrasse que o veículo contratado e o condutor do veículo atendiam
às disposições/requisitos do Código Brasileiro de Trânsito, conforme
preconiza o Inciso II, do Artigo 6º da Resolução/CD/FNDE N.º 05, de 22
de abril de 2005. Além disso, a referida Resolução dispõe, na alínea
b, do Inciso II, do Artigo 6º da Resolução/CD/FNDE N.º 05, de 22 de
abril de 2005 que: "a despesa apresentada deverá observar o tipo de
veículo e o custo, em moeda corrente do país, por quilômetro", o que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 148
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
não foi demonstrado.
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais nº 2003, 2157 e 2176, do Posto São Raimundo Ltda. e Nota
Fiscal 157, do Posto Santa Rita; Notas Fiscais 33, 335, 336 e 341 da
Auto Peças Araújo Ltda; Nota Fiscal 085, da União Diesel; Notas
Fiscais avulsas 3945, 3951 e 3953; Controle de abastecimento de
veículos disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação;
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
2.6 - PROGRAMA
1377
EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA
AÇÃO
:
09EL
APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER
SIDADE NO ESPACO ESCOLAR - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar
a
implementação de ações educativas complementares que
visem o acesso, o reingresso e a permanência de alunos ao sistema
educacional, que enfrentem as diferentes formas de violências na
escola, bem como a participação da família na melhoria da freqüência
e desempenho escolar dos alunos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182651
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- A implementação de ações educativas que promovam a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens as situações de risco, desiqualdades, discriminação e outras vulnerabilidades sociais.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 529130
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 101.055,30
2.6.1
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades no Procedimento Licitatório.
FATO:
Trata-se de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa
Luzia (MA) e o FNDE para apoio às Atividades de Valorização da
Diversidade no Espaço Escolar. Tal convênio foi firmado em 21/11/2005
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 149
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
e tem prazo de vigência até 20/11/2006, portanto, encontra-se em
execução.
O valor total conveniado é de R$ 101.055,30 (cento e um mil, cinqüenta e cinco reais e trinta centavos), incluídos R$ 1.010,55 (um mil e
dez reais e cinqüenta e cinco centavos) do convenente, a título de
contrapartida.
O aporte integral dos recursos do concedente se deu à conta específica
do convênio (agência 2581-X, Conta 15.415-6, do Banco do Brasil) em
29/12/2005 e a contrapartida do convenente foi depositada na mesma
conta em 20/02/2006.
Com
vistas à contratação de empresa para ministrar cursos de
capacitação de monitores do projeto de ações educativas
complementares,
a
Prefeitura Municipal instaurou o Convite n°
36/2006,do qual teriam participados três empresas, a saber:
- SECAP - F. de Jesus P. Froes (CNPJ 07.837.695/0001-00,) com proposta
no valor de R$ 20.048,00 (vinte mil e quarenta e oito reais),
sagrando-se vencedora;
- IDESA - Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental
(CNPJ 04.218.487/0001-34), com proposta no valor de R$ 20.532,00
(vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais); e
- ALFA Treinamentos e Concursos Ltda. (CNPJ 05.153.601/0001-58), com
proposta no valor de R$ 20.984,00 (vinte mil, novecentos e oitenta e
quatro reais).
Não obstante o processo encontrar-se autuado e protocolado, observouse falhas, conforme relatado a seguir:
a)
adjudicado
e homologado ao licitante vencedor (SECAP), em
23/03/2006, o Convite n° 36/2006 deu origem ao Contrato de Prestação
de Serviços n° 44/2006, firmado entre as partes em 22/03/2006,
portanto, um dia antes da homologação e adjudicação;
b) no Anexo I do Convite n° 36/2006-CPL a Prefeitura de Santa Luzia
apresentou planilha de custo com previsão do valor da hora/aula de R$
45,00 (quarenta e cinco reais). Todavia, não consta do referido
Anexo,tampouco
do
Convite,
qual
a qualificação desejada dos
instrutores que ministrariam o curso, tampouco há qualquer referência,
metodologia ou memória de cálculo que tenha resultado no valor de
referência, de R$ 45,00. É dizer, o ato de gestão não está amparado em
orçamento detalhado, em desacordo com o que preceitua o art. 6°,
inciso
IX,
alínea "f", da Lei de Licitações e Contratos; e
c) não consta a comprovação de publicação resumida do instrumento
contratual no DOU, em desacordo com o inserto no parágrafo único do
art. 61 da Lei de Licitações e Contratos.
EVIDÊNCIA:
Análise do Processo licitatório
Contratual n° 44/2006.
Carta-convite
n°
36/2006 e Termo
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 150
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
CARGO: PREFEITO
2.6.2
CONSTATAÇÃO:
Execução de despesa sem comprovação documental.
FATO:
Em análise à movimentação financeira da conta do convênio, detectou-se
a existência de dois saques, mediante os cheques 850001 e 850002,
ambos de 20/02/2006, para os quais não foram apresentados documentos
de despesa. É de ressaltar que os cheques foram emitidos em data
anterior à assinatura do contrato, este firmado em 22/03/2006. Juntos,
os cheques totalizam R$ 13.310,30 (treze mil, trezentos e dez reais e
trinta centavos), valor passivo de glosa, haja vista a falta de
comprovação da despesa.
EVIDÊNCIA:
Análise da movimentação financeira da conta n° 15.415-6, Agência 2581X, Banco do Brasil e análise dos documentos de despesas apresentados:
folhas de pagamento e notas fiscais n° 179, 180, 001, todas xerocadas
p/ Papel de trabalho.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O convênio em tela tem como objetivo a capacitação de monitores para
desenvolver atividades sócio-educativas com alunos de 7 a 14 anos que
estejam em área de risco. E que o MEC através do FNDE liberou recursos
para esta formação, material de consumo e material de apoio, para que
os mesmos pudessem desenvolver suas atividades sócio-educativas com os
alunos.
Os gastos que totalizaram o valor de R$ 13.310,30 (treze mil,
trezentos e dez reais e trinta centavos), referem-se ao pagamento das
despesas com material de consumo e material de apoio adquiridos pela
prefeitura para que os monitores desenvolverem as atividades sócioeducativas com os seus alunos.
Ressaltamos que as fotos que comprovam a aquisição desses materiais
foram apresentados à CGU.
Porém estamos enviando-as novamente.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Ressalta-se que a constatação afirma: detectou-se a existência de dois
saques, cheques 850001 e 850002, ambos de 20/02/06, para os quais não
foram apresentados documentos de despesa. Assim se os documentos
probantes
(notas
fiscais/faturas,
recibos
etc.)
não
foram
apresentados,
a
justificativa,
ainda que coerente, carece de
comprovação e, portanto, não tem o condão de afastar o ponto.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO
3 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 151
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
3.1 - PROGRAMA
0122
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO
:
3861
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiar
a
implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de
sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração
de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo
ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento,
e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182926
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Sistemas
públicos de abastecimento de água, conforme plano de
trabalho do convênio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 445359
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 62.230,00
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não apresentação da Prestação de Contas do Convênio
FATO:
As constatações a seguir referem-se ao Convênio 1941/01- SIAFI445359,
firmado em 20/12/2002, com vigência até 30/12/2005 e tem como objeto a
Implantação do sistema de abastecimento d`água no povoado Tatu Assado.
O valor total do Convênio é R$ 62.230,00 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais). Desse valor R$ 56.000,00 (cinquenta e seis
mil reais) de responsabilidade do concedente e R$6.230,00(seis mil
duzentos e trinta reais), do convenente. Os recursos financeiros do
Termo em epígrafe foram executados a partir da conta corrente n.º
8205-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil:
a) Não foi realizada nenhuma ação de fiscalização da Prefeitura com
vistas a assegurar a execução das obras do convênio, conforme
determina o art. 23 da IN 01/1997 STN;
b) Não foi anexada à documentação do Convênio nenhum documento que
comprove a previsão orçamentária, conforme determina o art 2º, § 4º da
IN 01/97 STN;
c)
A gestão atual não apresentou a documentação do referido Convênio
e informou que "a gestão anterior não disponibilizou os documentos
referentes a este Convênio, mas a Gestão atual já entrou com Ação de
ressarcimento contra o ex-gestor..." A Equipe constatou a existência
de tal petição.
d)Verificou-se, a partir das análises dos extratos da conta corrente
8.205-8, agência 2581-Banco do Brasil, a execução financeira de
R$ 62.492,38(sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois
reais e trinta e oito centavos): R$ 56.00,00 (cinquenta e seis mil
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 152
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
reais) oriundos de transferência voluntária(OB), R$ 6.230,00 (seis
mil duzentos e trinta reais), de depósito em conta a título de contrapartida e R$ 262,38(duzentos e sessenta e dois reais e trinta
centavos), de rendimentos de aplicação financeira.
e) Em face da não apresentação da documentação do convênio, torna-se
impossível avaliar a conformidade processual e financeira do mesmo.
EVIDÊNCIA:
Check-list convênios e licitações e Extrato bancário conta 8.205-8,
agência 2581 - Banco do Brasil.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento por serviços não realizados.
FATO:
O Convênio CV 1941/2001 (SIAFI nº 445359) previu recursos valor de R$
62.230,00 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais) sendo R$
56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) custeados pelo Concedente e R$
6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais) sob a responsabilidade do
Convenente
(Prefeitura
Municipal de Santa Luzia). Os recursos
financeiros do Termo em epígrafe foram executados a partir da conta
corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 153
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
DATA
28/05/2002
07/06/2002
10/07/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
30/08/2002
13/05/2003
EVENTO
OB
Alicação BB fix
Depósito
Resgate aplicacao
Cheque 850001
Cheque 850002
Cheque 850003
Cheque 850004
Cheque 850005
Cheque 850006
Cheque 850007
Cheque 850008
Cheque 850009
Cheque 850010
Cheque 850011
VALOR R$
SALDO
56.000,00
56.000,00
6.230,00
56.262,38
250,00
300,00
39.186,00
8.635,00
915,00
8.000,00
3.201,00
279,00
864,00
600,00
262,38
56.000,00
6.230,00
62.492,38
62.242,38
61.942,38
22.756,38
14.121,38
13.206,38
5.206,38
2.005,38
1.726,38
862,38
262,38
0,00
A movimentação financeira evidenciou a execução de 100% dos recursos,
inclusive
os
rendimentos
de
aplicação
sem a correspondente
contrapartida física. A tabela a seguir resume os serviços não
realizados, no montante de R$ 13.178,13 (treze mil, cento e setenta
e oito reais e treze centavos).
SERVIÇO
TOTAL R$
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
4.344,00
Aquisição de tubos e conexões PVC PBA DN50
3.201,00
Aquisição de tubos e conexões PVC PBA DN75
279,00
Aquisição de tubos e conexões PVC soldável D 20 mm,
para ligações domiciliares
864,00
CONJUNTO MOTO-BOMBA
4.900,00
Fornecimento e montagem de conjunto moto-bomba
submersível, com vazão de 15 m3/h, altura manométrica
80 m
3.000,00
Fornecimento e instalação de quadro de comando elétrico
trifásico, metálico, baramento de cobre, contactores de
partida, auto-transformador, voltímetro, amperímetro,
botoeira liga-desliga, relés falta de fase e eletrodo para
motor 5 CV
1.900,00
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
2.100,00
Fornecimento e montagem de edutor em tubos de aço
galvanizado DIN 2440 DN 50 mm, inclusive luvas
1.600,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 154
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
SERVIÇO
TOTAL R$
Fornecimento e montagem de cavalete de recalque em
tubos de aço galvanizado DIN 2440 DN 50 mm, inclusive
válvula registro e manômetros
500,00
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1.635,00
Subestação elétrica com transformador trifásico 60 Hz 15
KVA montado em poste de concreto 300/10 com chave
MATHEUS, inclusive acessórios, eletrodutos e
aterramento
1.635,00
ABRIGO PARA QUADRO ELÉTRICO
199,13
Escavação manual de vala (0,40 x 0,40 x 4,00 m)
5,81
Apiloamento de fundo de vala (0,40 x 4,00 m)
6,54
Reaterro compactado manualmente (0,20 x 0,80 x 1,00
m)
1,78
Pontos de luz, incluindo eletrodos, fiação, tomada,
interruptor e luminária
155,00
Pintura hidracor com fixador
30,00
TOTAL DE SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS
13.178,13
Além do pagamento por serviços não executados, a caixa d'água, a
tubulação de alimentação e a torre de sustentação divergiram das
especificações de projeto, conforme a tabela a seguir.
SERVIÇO
Reservatório em fibra de vidro
Torre de sustentação do reservatório
Instalações hidráulicas de alimentação
ESPECIFICAÇÕES
EXECUÇÃO
10.000 L
7.500 L
Torre metálica
Torre de madeira
Ferro galvanizado
PVC
EVIDÊNCIA:
Vistoria in loco realizada em 09/08/2006; Entrevista com moradores
sobre a execução da rede de distribuição; Extratos bancários da conta
corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil; Termo do
Convênio CV 1941/2001 (SIAFI nº 445359); Registros fotográficos;
Orçamento da obra.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 155
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FOTO 1: Motor a diesel acoplado a compressor FOTO 2: Tubulação para injeção de ar
de ar, em lugar de uma bomba submersa / quadro comprimido.
de comando.
FOTO 3: Abrigo para o quadro elétrico (não FOTO 4: Reservatório de fibra de vidro 7.500 L.
instalado).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 156
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FOTO 5: Torre de sustentação em madeira,
enquanto o projeto especificava torre metálica.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Objetivo
parcialmente
investimento realizado
atingido
FATO:
O Sistema de Abastecimento de
não há uma regularidade na
(compressor e motor). Desta
prejudicado, com risco de perda
e
risco
potencial
de
perda
do
Água não estava em funcionamento, pois
manutenção dos equipamentos instalados
forma, o objetivo do Convênio está
do investimento realizado.
EVIDÊNCIA:
Vistoria in loco realizada em 09/08/2006; Entrevista com moradores.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em relação ao Sistema de Abastecimento D‘água do povoado Tatu Assado,
a prefeitura esta enviando a copia do convenio nº1941/2001 que
adquiriu junto a FUNASA , firmado na administração anterior, bem como
um
memorando
nº
02 TCE/COREMA/FUNASA, que trata do processo
administrativo para apuração de responsabilidades em irregularidades
apontadas nos processos de convenio, instaurado contra o ex-gestor
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 157
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
pelo concedente, conforme documento anexo.
Ressaltamos que esta administração está viabilizando recursos
para conclusão do Sistema de Abastecimento D‘água dada a sua utilidade
e relevância para os moradores do povoado.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativas não acatadas. Algumas medidas poderiam ter sido tomadas
para evitar o risco de perda do investimento realizado, tais como a
manutenção do compressor e o fornecimento de óleo para o motor. Apesar
de medidas simples, o Gestor deixa claro que seu esforço não vai além
da solicitação de novos recursos para a conclusão do sistema de
abastecimento d'água.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.1.4
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de obrigações junto ao INSS.
FATO:
O processo referente aos pagamentos não foi disponibilizado pela
Administração atual, nem houve preocupação dessa mesma Administração,
em comprovar a notificação ao Gestor responsável pela apresentação da
documentação em tela. Não obstante esta omissão, a verificação dos
pagamentos foi procedida tendo-se como base os desembolsos efetuados a
partir da conta corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do Banco do
Brasil aberta com o propósito de movimentar os recursos do Convênio
1941/2001 (SIAFI nº 445359).
Os pagamentos acima foram realizados sem a matrícula CEI da obra
junto ao INSS e sem recolhimento, pela contratada, da contribuição
social - segurados e empregador - incidente sobre a remuneração dos
segurados utilizados na obra.
Desta forma, levando-se em consideração os desembolsos no total de R$
62.492,38 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais
e trinta e oito centavos), o valor da contribuição devida é de R$
6.874,16 (seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis
centavos).
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do
Banco do Brasil; Resposta ao Ofício nº 23991/2006/CGUMA/CGU/PR (e-mail
enviado pela Receita Previdenciária de São Luís/MA em 03/08/2006);
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em relação ao Sistema de Abastecimento D‘água do povoado Tatu Assado,
a prefeitura esta enviando a copia do convenio nº1941/2001 que
adquiriu junto a FUNASA , firmado na administração anterior, bem como
um
memorando
nº
02 TCE/COREMA/FUNASA, que trata do processo
administrativo para apuração de responsabilidades em irregularidades
apontadas nos processos de convenio, instaurado contra o ex-gestor
pelo concedente, conforme documento anexo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 158
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Ressaltamos que esta administração está viabilizando recursos para
conclusão do Sistema de Abastecimento D‘água dada a sua utilidade
e relevância para os moradores do povoado.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativas
não
acatadas.
A
pendência
verificada
é
de
responsabilidade da gestão anterior. Entretanto, a atual Administração
não comprovou a notificação ao Ex-Prefeito quanto a apresentação de
justificativas. Ademais, o atual Gestor é, na medida de sua omissão,
co-responsável quanto aos atos praticados na Administração anterior,
consoante entendimento esposado pelo TCU, a saber:
"Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o
tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas
legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL
3.1.5
CONSTATAÇÃO:
Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação
de faturas.
FATO:
Conforme os extratos bancários houve liberação de recursos no valor
total de R$ 62.492,38 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e
dois reais e trinta e oito centavos) sem que os órgãos incumbidos de
fiscalização tributária fossem informados acerca das características e
dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que
essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa,
ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta,
anterior à liberação dos recursos (pagamento).
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários
Banco do Brasil;
da conta corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em relação ao Sistema de Abastecimento D‘água do povoado Tatu Assado,
a prefeitura esta enviando a copia do convenio nº1941/2001 que
adquiriu junto a FUNASA , firmado na administração anterior, bem como
um
memorando
nº
02 TCE/COREMA/FUNASA, que trata do processo
administrativo para apuração de responsabilidades em irregularidades
apontadas nos processos de convenio, instaurado contra o ex-gestor
pelo concedente, conforme documento anexo.
Ressaltamos que esta administração está viabilizando recursos
para conclusão do Sistema de Abastecimento D‘água dada a sua utilidade
e relevância para os moradores do povoado.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 159
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Justificativas parcialmente acatadas. A pendência verificada é de
responsabilidade da gestão anterior. Entretanto, a atual Administração
não comprovou a notificação ao Ex-Prefeito quanto a apresentação de
justificativas.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
3861
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiar
a
implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de
sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração
de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo
ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento,
e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182929
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Sistemas
públicos de abastecimento de água, conforme plano de
trabalho do convênio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 476694
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 306.122,44
3.1.6
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades na execução do Convênio
FATO:
As constatações a seguir referem-se ao Convênio 1676/02- SIAFI476694,
firmado em 20/12/2002 e com vigência até 30/12/2005. O valor total do
Convênio é R$ 306.122,04 (trezentos e seis mil, cento e vinte e dois
reais e quatro centavos). Desse valor R$ 299.999,99(duzentos e noventa
e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos) de responsabilidade do concedente e R$ 6.122,45 (seis mil,
cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), do
convenente. Os recursos financeiros do Termo em epígrafe foram
executados a partir da conta corrente nº 8.719-X, agência nº 2581-X
do Banco do Brasil.
Descumprimento às formalidades exigidas pela IN 01/1997/STN.
oNão foi realizada nenhuma ação de fiscalização da Prefeitura com
vistas a assegurar a execução das obras do convênio, conforme
determina o art. 23 da IN 01/1997 STN;
oNão foi anexada à documentação do Convênio nenhum documento que
comprove a previsão orçamentária, conforme determina o art 2º, § 4º da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 160
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
IN 01/97 STN;
oTanto
na
documentação apresentada pela prefeitura, quanto na
documentação obtida junto à FUNASA, não foi localizado o termo de
convênio, apenas o plano de trabalho aprovado e extrato de publicação
no Diário oficial;
b)
Contratação
direta, sem a devida formalização de processo
licitatório, dispensa ou inexigibilidade.
Constatou-se a existência de contratação direta da empresa A. P.
Tonassi para aquisição de material de escritório no valor de R$
2.781,22 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e dois
centavos).
c) Irregularidades no processo licitatório Tomada de preços 002/03.
o A licitação - Tomada de preços - não foi formalizada em processo
administrativo específico, devidamente autuado, protocolado e numerado
pela Prefeitura Municipal, conforme art. 38 da Lei 8.666/93;
o Não consta autorização da autoridade competente para realização
da licitação, conforme determina o caput do art. 38 da Lei 8.666/93;
oNão
consta do processo, tampouco do edital, a indicação dos
recursos e previsão orçamentária que assegurem o pagamento das
obrigações a serem assumidas conforme determinam os arts. 7º e 38º da
Lei 8.666/93;
o Não há comprovante de publicação em Jornal de grande circulação,
conforme determina o art. 21 da Lei 8.666/93 e seus incisos;
o Não consta ato de designação da comissão de licitação, conforme
determina o art. 38 da Lei 8.666/93;
o Constatou-se a existência de projeto básico apenas no Plano de
Trabalho. Anexo ao edital não existe tal projeto, conforme determina o
art 6º, IX da Lei 8.666/93;
o Não foi apresentado pelo único licitante, - Construtora Porto
Belo Ltda, CNPJ 03.838.312/0001-67 nenhum documento de habilitação:
CNPJ, ato constitutivo, registro na junta comercial e certidões
negativas de débito;
o
Não
existem
atas,
relatórios ou deliberações da Comissão
julgadora. Existem apenas os termos de adjudicação e homologação;
o Não constam pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a
licitação, conforme exige o art. 38 da Lei 8.666/93.
d) Não apresentação da Prestação de Contas.
Não foi apresentada a prestação de contas final à FUNASA, motivo pelo
qual o Convênio encontra-se inadimplente no SIAFI (Consulta realizada
em 25/07/2006).
e) Emissão de cheques sem a respectiva comprovação da despesa e não
comprovação e aplicação da contrapartida.
Não foram apresentados comprovantes de despesas para os cheques
850001, 850003, 850004, 850022, 850023, 850024, 850025, 850026 e
850027, num total de R$ 254.999,99 (duzentos e cinqüenta e quatro mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Da análise dos extratos constatou-se a não comprovação de aplicação da
contrapartida. Todo o valor aplicado foi oriundo de transferências
voluntárias(OB). Restou um saldo de R$ 2.819,62(dois mil, oitocentos
e dezenove reais e sessenta e dois centavos) na conta de aplicação,
valor este com aplicação não comprovada, nem devolvido ao concedente.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 161
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Nota fiscal 249(Construtora Porto Belo Ltda); Nota fiscal 2256(A P
Tonassi); Check-list convênios e licitações; Extrato bancário conta
8.719-x, agência 2581 - Banco do Brasil; Documentação disponibilizada
da Tomada de preços 002/2003.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Aguardando manifestação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.1.7
CONSTATAÇÃO:
Pagamento por serviços não realizados.
FATO:
O recursos financeiros do Convênio CV 1676/2002 (SIAFI nº 476694) do
Termo em epígrafe foram executados a partir da conta corrente nº
8.719-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 162
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
DATA
31/05/2003
30/09/2003
07/10/2003
07/10/2003
18/11/2003
18/11/2003
18/11/2003
08/01/2004
08/01/2004
29/10/2004
01/12/2004
08/12/2004
31/12/2004
15/03/2005
23/03/2005
31/03/2005
14/06/2005
24/06/2005
04/07/2005
04/07/2005
03/10/2005
03/10/2005
04/10/2005
04/10/2005
04/10/2005
11/10/2005
11/10/2005
18/10/2005
18/10/2005
18/10/2005
EVENTO
OB
Cheque 850001
Aplicaçao fixa
Resgate aplicacao
Cheque 850003
Aplicação fixa
OB
Cheque 850004
tarifa extrato
Diferença
Tarifa extrato
Deposito
Juros
Extrato
Depósito
Juros SD Dev
OB
Aplicação fixa
Fundo fix
Cheque 850021
Cheque 850022
Fundo fix
Cheque 850023
Cheque 850024
Fundo fix
Cheque 850025
Fundo fix
Cheque 850026
Cheque 850027
Fundo fix
VALOR R$
119.999,99
60.000,00
59.999,99
60.849,09
59.999,99
849,10
90.000,00
90.000,00
1,60
1,64
1,60
1,59
0,03
3,00
3,10
0,07
90.000,00
90.000,00
45.000,00
45.000,00
22.700,00
22.699,97
925,00
1.375,00
2.300,00
18.160,00
18.160,00
1.100,00
740,00
1.840,00
SALDO
119.999,99
59.999,99
60.849,09
849,10
0,00
90.000,00
(1,60)
0,04
(1,56)
0,03
(3,00)
0,10
0,03
90.000,03
0,03
45.000,03
0,03
(22.699,97)
(925,00)
(2.300,00)
(18.160,00)
(1.100,00)
(1.840,00)
-
A movimentação financeira evidenciou a execução de 100% dos recursos,
inclusive
os
rendimentos
de
aplicação, sem a correspondente
contrapartida física. A tabela a seguir resume os serviços não
realizados, no montante de R$ 11.926,85 (onze mil, novecentos e vinte
e seis reais e oitenta e cinco centavos).
SERVIÇO
TOTAL R$
ABRIGO PARA QUADRO DE COMANDO
11,38
Fornecimento e assentamento de elemento vazado prémoldado de cimento e areia
11,38
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
191,97
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 163
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
SERVIÇO
TOTAL R$
Instalação incluindo fiação, iluminação interna e externa e
eletrodutos para o QE
191,97
MONTAGEM ELETROMECÂNICA
2.845,05
Fornecimento e instalação de quadro elétrico de comendo
de bomba, trifásico, metálico, barramento de cobre,
contactores de partida, auto transformador, voltímetro,
amperímetro, botoeira liga-desliga, relés fala de fase,
térmico e eletrodo para motores elétricos de 15 CV
2.854,05
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
8.215,95
Execução de subestação elétrica trifásica de 15 KVA,
compreendendo serviços iniciais, serviços de instalação,
fornecimento e montagem de poste, fornecimento e
montagem de materiais elétricos, inclusive pára-raios
8.215,95
URBAIZAÇÃO
662,50
Pavimentação em placas de concreto simples
662,50
TOTAL DE SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS
11.926,85
EVIDÊNCIA:
Vistoria in loco realizada em 07/08/2006; Extratos bancários da conta
corrente nº 8719-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil; Termo do
Convênio CV 1676/2002 (SIAFI nº 476694); Relatório de Visita Técnica
da FUNAS de 01/09/2004 (levantamento dos serviços executados até
23/08/2004); Registros fotográficos.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em se tratando das irregularidades na execução do convênio em
epigrafe nº 1676/2002, vimos esclarecer que o mesmo foi celebrado
pela administração anterior e os seus recursos foram recebidos e
aplicados pelo ex-gestor,
ficando a cargo dessa administração apenas o valor correspondente a terceira medição, que tinha como objetivo a conclusão do reservatório, o que foi feito na integra por
esta administração. Quanto ao item 3.1.7 o mesmo também foi realizado pela administração anterior.
Quanto ao item 3.1.8 também de responsabilidade do gestor anterior,
e o item 3.1.8 fato 004, como já citamos anteriormente, esta
administração designou uma funcionaria para levar as ordens de
serviços disponibilizadas pela CGU, ao ex-gestor, sem obter êxito.
Quanto a não apresentação da prestação de contas, esta administração
elaborou a prestação parcial referente aos recursos recebidos da
terceira medição, e ao enviá-la para a FUNASA (Fundação Nacional de
Saúde) este órgão recusou-se a recebê-la sob a alegação de que teria
que ir acompanhada do termo de aceitação definitiva da obra assinado
pelo
gestor
atual.
Ocorre
que
os serviços executados pela
administração anterior não correspondem integralmente ao projeto, o
que ensejou o ingresso de ação judicial contra o Ex-gestor e a empresa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 164
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
contratada.
Observe-se
quanto ao item 3.1.8.,
recolhimento
do
INSS,
constantes
40 % (quarenta por cento)".
os cálculos da
do
relatório,
alíquota de
ultrapassam
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativas não acatadas. A movimentação financeira evidenciou
desembolsos nos exercícios de 2003 a 2005, compreendendo tanto a
gestão anterior quanto a atual. Os cheques emitidos no período que
abrangido pela gestão anterior totalizam R$ 209.999,99 (duzentos e
nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), enquanto que a atual administração executou recursos no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sem considerar os rendimentos
de aplicação financeira. Atente-se que o Gestor atual também pagou por
serviços não realizados, pois o reservatório elevado foi orçado em
R$ 70.528,00 (setenta mil, quinhentos e vinte e oito reais). Ademais,
o atual Gestor é, na medida de sua omissão, co-responsável quanto
aos atos praticados na Administração anterior, consoante entendimento
esposado pelo TCU, a saber:
"Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o
tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas
legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.1.8
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de obrigações junto ao INSS.
FATO:
O processo referente aos pagamentos não foi disponibilizado pela
Administração atual, nem houve preocupação dessa mesma Administração,
em comprovar a notificação ao Gestor responsável pela apresentação da
documentação em tela. Não obstante esta omissão, a verificação dos
pagamentos foi procedida tendo-se como base os desembolsos efetuados a
partir da conta corrente nº 8719-X, agência nº 2581-X do Banco do
Brasil aberta com o propósito de movimentar os recursos do Convênio
1676/2002 (SIAFI nº 476694).
Os pagamentos acima foram realizados sem a matrícula CEI da obra
junto ao INSS e sem recolhimento, pela contratada, da contribuição
social - segurados e empregador - incidente sobre a remuneração dos
segurados utilizados na obra.
Desta forma, levando-se em consideração os desembolsos no total de
R$ 299.999,99 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa
e nove reais e noventa e nove centavos), o valor da contribuição
devida é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 165
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta corrente nº 8719-X, agência nº 2581-X do
Banco do Brasil; Resposta ao Ofício nº 23991/2006/CGUMA/CGU/PR (e-mail
enviado pela Receita Previdenciária de São Luís/MA em 03/08/2006);
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em se tratando das irregularidades na execução do convênio em
epigrafe nº 1676/2002, vimos esclarecer que o mesmo foi celebrado
pela administração anterior e os seus recursos foram recebidos e
aplicados pelo ex-gestor,
ficando a cargo dessa administração apenas o valor correspondente a terceira medição, que tinha como objetivo a conclusão do reservatório, o que foi feito na integra por
esta administração. Quanto ao item 3.1.7 o mesmo também foi realizado
pela administração anterior.
Quanto ao item 3.1.8 também de responsabilidade do gestor anterior, e
o
item
3.1.8
fato 004, como já citamos anteriormente, esta
administração designou uma funcionaria para levar as ordens de
serviços disponibilizadas pela CGU, ao ex-gestor, sem obter êxito.
Quanto a não apresentação da prestação de contas, esta administração
elaborou a prestação parcial referente aos recursos recebidos da
terceira medição, e ao enviá-la para a FUNASA (Fundação Nacional de
Saúde) este órgão recusou-se a recebê-la sob a alegação de que teria
que ir acompanhada do termo de aceitação definitiva da obra assinado
pelo
gestor
atual.
Ocorre
que
os serviços executados pela
administração anterior não correspondem integralmente ao projeto, o
que ensejou o ingresso de ação judicial contra o Ex-gestor e a empresa
contratada.
Observe-se quanto ao item 3.1.8., os cálculos da alíquota de recolhimento do INSS, constantes do relatório, ultrapassam 40 % (quarenta por cento)".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativas não acatadas. Em suas justificativas, o atual Gestor
realizou desembolsos no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
além de não ter comprovado notificação ao ex-Gestor. Ademais, o atual
Gestor é, na medida de sua omissão, co-responsável quanto aos atos
praticados na Administração anterior, consoante entendimento esposado
pelo TCU, a saber:
"Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o
tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas
legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade."(Súmula n. 230/TCU)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.1.9
CONSTATAÇÃO:
Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação
de faturas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 166
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
Conforme os extratos bancários houve liberação de recursos no valor
total de R$ 299.999,99 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos) sem que os órgãos
incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das
características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º).
Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da
liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos
serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento).
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários
Banco do Brasil;
da conta corrente nº 8719-X, agência nº 2581-X do
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Em se tratando das irregularidades na execução do convênio em
epigrafe nº 1676/2002, vimos esclarecer que o mesmo foi celebrado
pela administração anterior e os seus recursos foram recebidos e
aplicados pelo ex-gestor, ficando a cargo dessa administração apenas
o valor correspondente a terceira medição, que tinha como objetivo a
conclusão do reservatório, o que foi feito na integra por esta
administração. Quanto ao item 3.1.7 o mesmo também foi realizado pela
administração anterior.
Quanto ao item 3.1.8 também de responsabilidade do gestor anterior, e
o
item
3.1.8
fato 004, como já citamos anteriormente, esta
administração designou uma funcionaria para levar as ordens de
serviços disponibilizadas pela CGU, ao ex-gestor, sem obter êxito.
Quanto a não apresentação da prestação de contas, esta administração
elaborou a prestação parcial referente aos recursos recebidos da
terceira medição, e ao envia-la para a FUNASA (Fundação Nacional de
Saúde) este órgão recusou-se a recebe-la sob a alegação de que teria
que ir acompanhada do termo de aceitação definitiva da obra assinado
pelo
gestor
atual.
Ocorre
que
os serviços executados pela
administração anterior não correspondem integralmente ao projeto, o
que ensejou o ingresso de ação judicial contra o Ex-gestor e a empresa
contratada.
Observe-se quanto ao item 3.1.8., os cálculos da alíquota de recolhimento do INSS, constantes do relatório, ultrapassam 40 % (quarenta por cento)".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Justificativas não acatadas. Em suas justificativas, o atual Gestor
realizou desembolsos no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
além de não ter comprovado notificação ao ex-Gestor.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL
3.2 - PROGRAMA
1203
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 167
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
0829
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181701
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
SANTA LUZIA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 110.000,00
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Insuficiência de veículos para a execução dos trabalhos
FATO:
Embora a Prefeitura conte com 20 (vinte) motos, uma camioneta S-10,
uma pick-up Corsa e um automóvel Escort para atender às ações de
combate às endemias e controle de doenças, ainda existe carência de
veículos para atender plenamente as atividades do Núcleo, à vista da
grande extensão territorial do Município (6.133 km2) e da precariedade
de suas estradas.
A necessidade é reconhecida pelo próprio Coordenador do Núcleo de
Controle de Endemias que, em relatório entregue à Equipe da CGU,
afirma: "estamos precisando de um carro tipo camioneta cabine dupla 4
X 4 para transportar servidores em estradas de difícil acesso, com
isso permitindo as execuções das pactuações".
EVIDÊNCIA:
Correspondência, sem
Controle de Endemias.
data,
assinada
pelo
Coordenador do Núcleo de
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 168
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Despesas sem licitação
PAB/ECD.
e inelegíveis para pagamento com recursos do
FATO:
Grande parcela dos Recursos transferidos para a conta da ECD foi
utilizada na compra de combustíveis, conforme se relaciona abaixo,
sem,
contudo,
ficar caracterizado que os abastecimentos foram
efetivamente realizados em veículos a serviço da Célula de Vigilância
Sanitária do Município. As notas fiscais não indicam a placa nem a
quilometragem dos veículos abastecidos, ou seja, não há comprovação de
que a despesa foi realizada nas ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças. O fato foi constatado tanto no exercício de 2005 quanto no
período relativo ao o 1º semestre/2006, ora examinado:
Favorecido
Valor-R$
Cheque/CC
Empenho nºN.
Fiscal
164/2005
1813 Posto São Raimundo Ltda. 8.900,65 850416/6711-3
164/2005
1816 Posto São Raimundo Ltda. 7.099,35 850416/6711-3
491/2005
1837 Posto São Raimundo Ltda. 5.916,00 850417/6711-3
591/2005
1854 Posto São Raimundo Ltda. 2.000,00 850422/6711-3
700/2005
1873 Posto São Raimundo Ltda. 1.118,40
N/C
741/2005
1899 Posto São Raimundo Ltda. 1.118,40 850437/6711-3
740/2005
1890 Posto São Raimundo Ltda. 1.607,70 850438/6711-3
833/2005
1994 Posto São Raimundo Ltda. 2.500,00 850439/6711-3
834/2005
1946 Posto São Raimundo Ltda. 1.000,00 850440/6711-3
842/2005
1953 Posto São Raimundo Ltda. 1.309,45 850488/6711-3
843/2005
1958 Posto São Raimundo Ltda. 2.509,92 850491/6711-3
1062/2005
1999 Posto São Raimundo Ltda. 2.509,92 851494/6711-3
1154/2005
2014 Posto São Raimundo Ltda. 2.201,50 850508/6711-3
1142/2005
2044 Posto São Raimundo Ltda. 2.460,50 850513/6711-3
1243/2005
2055 Posto São Raimundo Ltda. 2.849,00 850520/6711-3
1334/2005
2068 Posto São Raimundo Ltda. 5.766,92 850448/6711-3
1/89
2075 Posto São Raimundo Ltda. 1.330,00 850449/6711-3
1/89
2096 Posto São Raimundo Ltda. 3.990,00 850532/6711-3
1/89
2109
Posto São Raimundo Ltda.
4.565,40
850534/6711-3
Baixa RP
2009
Posto São Raimundo Ltda.
2.251,65
850536/6711-3
Baixa RP
2012
Posto São Raimundo Ltda.
4.251,65
850536/6711-3
Baixa RP
2006
Posto São Raimundo Ltda.
1.966,05
850536/6711-3
12/89
2115
Posto São Raimundo Ltda.
3.598,70
850541/6711-3
15/89
22/73
2127
2177
Posto São Raimundo Ltda.
Posto São Raimundo Ltda.
TOTAL
2.021,10
3.236,03
80.848,29
850543/6711-3
850557/6711-3
Registre-se que tais despesas foram realizadas sem a adoção de
procedimento licitatório, em descompasso com o que determina o art. 2º
da Lei 8.666/1993 e a própria Constituição Federal ( art. 37, inciso
XXI).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 169
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Notas de Empenhos e notas fiscais.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
não se aplica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Não efetivação da contrapartida municipal para o TFVS.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia não vem cumprindo com a parcela
de recursos que deveria ficar a seu cargo, a título de contrapartida,
prevista no artigo 16, inciso III da Portaria n.º 1.172/GM. O próprio
Gestor confirmou a irregularidade por meio de correspondência datada
de
03
de agosto de 2006, em que afirma: "esta municipalidade não
custeou despesas a título de contrapartida para o Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde - TFVS no Exercício de 2005".
O exame das despesas efetuadas durante o 1º Semestre/2006 com as
atividades de Vigilância em Saúde confirma que o Gestor continua
descumprindo a obrigação também no presente exercício.
EVIDÊNCIA:
Extratos da conta-corrente e correspondência datada de 03 de agosto de
2006 do Sr. Prefeito Municipal.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Contratação ilegal de servidores na área de combate a endemias.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 170
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
Apesar de recentemente, por meio da Emenda Constitucional nº. 51, ter
sido
regularizada
a
situação
funcional
dos antigos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e, no mesmo
diploma legal, ter se proibido novas contratações diretas destes
Agentes
sem o devido processo seletivo público, como previsto no
parágrafo 4º do art. 198 da Constituição Federal, o Gestor admitiu, em
01.06.2006, três novos Agentes de Combates a Endemias em confronto com
a novel legislação.
EVIDÊNCIA:
Termos de contratação dos servidores
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O gestor informou que "foram admitidos três novos agentes de combate a
endemias por conta da necessidade, uma vez que o Município apresentava
um numero acima do normal de casos de dengue".
ANÁLISE DA EQUIPE:
O fato apontado não tem condão de autorizar contratações diretas
destes Agentes
sem
o
devido
processo
seletivo público, como
previsto no parágrafo 4º do art. 198 da Constituição Federal. Mantémse, portanto, o ponto na íntegra.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de Despesas
FATO:
Com vistas à aquisição
de
peças
e
prestação serviços para
veículos
de utilização na célula da Vigilância Sanitária, o Gestor
instaurou no exercício de 2005 o Convite nº. 022-A, por meio do qual
foi declarada vencedora do certame a empresa Cariri Auto Peças Ltda.,
com proposta no
valor
total de R$ 45.350,00 (Quarenta e cinco
mil, trezentos e cinqüenta reais).
O exame dos processos financeiros nesta área revelou, no entanto, que
os gastos da espécie somaram R$ 59.015,00 (cinqüenta e nove mil e
quinze reais), conforme Quadro I.
Noutra frente, o Gestor também ordenou a realização de despesas com
pneus, peças e consertos de motocicletas, sem licitar, no montante de
R$ 47.037,31 (quarenta e sete mil, trinta e sete reais e trinta e um
centavos), conforme demonstrado no Quadro II adiante.
Convém ressaltar que, a exemplo do que ocorreu no exercício de 2005, o
Gestor continua realizando despesas da espécie, no presente exercício,
sem
realização
de procedimentos licitatórios, importando, até
junho/2006, na quantia de R$ 42.197,40, conforme Quadro III.
Os fatos verificados além de se configurarem desrespeito aos arts. 2º
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 171
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
e 23 da Lei 8.666/1993, atentam contra os Princípios Gerais que regem
a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal
e, em especial, aquele de que trata o inciso XXI.
QUADRO I - Despesas com serviços e peças para veículos – Exercício de 2005.
NE
FAVORECIDO
VALOR-R$
N. F
CHEQUE
286
Cariri Auto Peças Ltda.
3.806,00
775
850409
285
Cariri Auto Peças Ltda.
9.652,00
773
850409
285
Cariri Auto Peças Ltda.
3.552,00
774
850409
285
Cariri Auto Peças Ltda.
1.640,00 402-s
850409
285
Cariri Auto Peças Ltda.
700,00 401-s
850409
309
Cariri Auto Peças Ltda.
4.832,00
778
850410
309
Cariri Auto Peças Ltda.
1.610,00
779
850410
309
Cariri Auto Peças Ltda.
6.858,00
780
850410
310
Cariri Auto Peças Ltda.
2.200,00 405-s
850410
596
Cariri Auto Peças Ltda.
5.250,00
784
850423
597
Cariri Auto Peças Ltda.
5.250,00 418-s
850423
879
A E A Cavalcante – Peças e
4.500,00
300
850490
Acessórios
979
A E A Cavalcante – Peças e
1.671,00
305
850500
Acessórios
1081
A E A Cavalcante – Peças e
794,00
306
850501
Acessórios
1192
Cariri Auto Peças Ltda.
6.700,00
806
850512
TOTAL
59.015,00
QUADRO II – Despesas com pneus, serviços e peças de motocicletas – Exercício
2005
NE
FAVORECIDO
VALOR-R$
N. F
CHEQUE
255
R.J.MENEZES - Meinha Motos
3.248,00
010
850408
255
R.J.MENEZES - Meinha Motos
2.173,41
011
850408
479
R.J.MENEZES - Meinha Motos
2.765,30
013
850419
479
R.J.MENEZES - Meinha Motos
1.043,70
014
850419
562
R.J.MENEZES - Meinha Motos
3.847,60
015
850420
562
R.J.MENEZES - Meinha Motos
3.367,00
016
850420
661
R.J.MENEZES - Meinha Motos
1.474,05
018
850429
661
R.J.MENEZES - Meinha Motos
1.678,00
021
850429
784
R.J.MENEZES - Meinha Motos
5.122,00
027
850431
778
R.J.MENEZES - Meinha Motos
1.944,25
022
850431
959
R.J.MENEZES - Meinha Motos
5.248,00
034
850506
993
R.J.MENEZES - Meinha Motos
2.893,00
033
850498
1077
R.J.MENEZES - Meinha Motos
2.500,00
038
850499
1116
R.J.MENEZES - Meinha Motos
3.095,00
039
850509
1205
R.J.MENEZES - Meinha Motos
3.048,00
045
850517
1295
R.J.MENEZES - Meinha Motos
3.417,00
048
850447
4/93
R.J.MENEZES - Meinha Motos
173,00
043
850530
TOTAL
47.037,31
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 172
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
QUADRO III – Despesas com peças e acessórios realizadas sem
Exercício 2006
NE
FAVORECIDO
VALOR-R$
N. F
5/89
R.J.MENEZES - Meinha Motos
135,00
051
5/89
R.J.MENEZES - Meinha Motos
1.722,00
050
7/89
F.VIEIRA DA SILVA- Mundo
7.468,00 001/31010
Auto
6
9/89
R.J.MENEZES - Meinha Motos
2.349,00
055
4/89
R.J.MENEZES - Meinha Motos
197,00
052
8/89
STOP CAR
6.000,00
320
13/89 AUTO PEÇAS LUZIENSE
680,00
369
10/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos
622,00
056
10/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos
1.050,00
054
16/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos
3.519,40
057
20/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos
61,00
060
26/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos
3.160,00
068
21/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos
5.158,00
061
22/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos
235,00
062
30/89 A E A Cavalcante – Peças e
1.285,00
344
Acessórios
30/89 A E A Cavalcante – Peças e
4.065,00
342
Acessórios
29/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos
4.491,00
070
TOTAL
42.197,40
licitação –
CHEQUE
850530
850530
850535
850458
850462
850462
850460
850569
850569
850569
850569
850562
850570
850570
850578
850578
850580
Por outro lado, circularização realizada junto ao Banco do Brasil
S.A.,
com o fito de obter informações sobre os cheques emitidos pela
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para pagamento das compras
destinadas à Coordenação da Célula de Controle de Endemias,
indicam
incongruência na documentação relativa aos pagamentos realizados. Os
cheques nºs. 850409, 850410, 850416, 850423, 850439, 850510 e 850559,
nos valores de R$ 19.350,00, R$ 15.500,00, R$ 15.460,00, R$ 10.500,00,
R$ 2.500,00, R$ 2.800,00 e R$ 3.450,00, supostamente emitidos para
pagamentos de bens/serviços destinados àquela Coordenação não foram
emitidos nominalmente aos fornecedores, mas sacados pelos próprios
Gestores.
Situação singular observou-se com relação ao cheque nº
850536, no valor de R$ 7.206,50 que, tendo como favorecido a Papelaria
Tonassi, teve o seu pagamento efetuado pelo Banco sem qualquer endosso
ou vinculação.
EVIDÊNCIA:
Convite nº. 022-A/2005 e Notas Fiscais
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 173
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DO MARANHAO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181641
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Habilitação
dos municípios para o recebimento dos recursos do
Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo
Nacional
de
Saúde
para
os
Fundos Municipais de Saúde ou,
excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
SANTA LUZIA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.519.472,49
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inadequação do Plano Municipal de Saúde, bem como inexistência de
aprovação do mesmo pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS.
FATO:
O Plano Municipal de Saúde, elaborado para o quadriênio 2005-2008,
apresenta-se de forma imprecisa no que diz respeito ao estabelecimento
de metas, pois limita-se a relacionar de forma genérica as ações a
serem implementadas, isto é, não quantifica essas ações por exercício,
assim
como
não
há demonstrativos orçamentários e financeiros
necessários que possam demonstrar a exeqüibilidade das metas. Além
disso, a ata que foi apresentada como sendo a que teria aprovado o
PMS, datada de 22/04/2005, tinha como pauta a implementação do
Programa de Saúde Bucal, não se referindo ao Plano Municipal de Saúde.
No trecho em que registra a suposta aprovação, a ata está rasurada, o
que a torna sem efeito.
EVIDÊNCIA:
Plano Municipal de Saúde 2005-2008; Ata do CMS, datada de 22/04/06.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 174
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Relatório de Gestão do exercício de 2005, bem como de
sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS.
FATO:
Em que pese ter sido solicitado o Relatório de Gestão do ano de 2005,
por meio da Solicitação de Fiscalização nº 181641-01, de 25/07/06, o
Gestor apresentou Relatórios referentes aos meses de janeiro, abril e
maio, ou seja, não apresentou o Relatório de Gestão Anual, conforme
determinado pela Portaria GM/MS nº 059, de 16/01/98 e art. 4º, da Lei
nº 8.142/90. Os Relatórios apresentados não contemplam os resultados
da
execução
orçamentária
financeira,
tampouco
demonstram
o
quantitativo de recursos financeiros próprios aplicados no Setor Saúde
em 2005. Além disso, a ata de aprovação no Conselho Municipal de Saúde
não foi apresentada, em desobediência ao que determina a Norma
Operacional de Assistência à Saúde - NOAS-SUS n° 01, de 27.02.2002, em
seu item III.1.1 - 54-Responsabilidades do Município- alínea "q" Elaboração do relatório anual de gestão e aprovação pelo Conselho
Municipal de Saúde/CMS.
EVIDÊNCIA:
Relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde referentes
aos meses de janeiro, abril e maio do ano de 2005 e Atas do Conselho
Municipal de Saúde do exercício de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis.
FATO:
Não obstante
os
recursos
do
PAB
destinarem-se, exclusivamente, à
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 175
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
execução de ações e serviços de atenção básica à saúde, definidos no
Manual para Organização da Atenção Básica, o Município realizou
diversas despesas em desacordo com a orientação traçada na Portaria nº
3.925/1998, do Ministério da Saúde.
O manual para organização da atenção básica esclarece, no seu Item V Gerencia do PAB - Subitem 3 - Aplicação dos recursos financeiros - que
"os recursos financeiros do PAB poderão ser utilizados em todas as
despesas de custeio e capital relacionadas entre as responsabilidades
definidas para a gestão da atenção básica e coerentes com as
diretrizes do Plano Municipal de Saúde, que é a base das atividades e
programações desse nível de direção do SUS, sendo vedada transferência
de recursos para o financiamento de ações nele não previstas e o
pagamento de despesas decorrentes de ações de saúde de média e alta
complexidade e de assistência hospitalar, dentre outras. O mesmo
dispositivo ressalta que "os recursos do PAB não devem substituir as
fontes de recursos próprios do orçamento do município."
A análise dos processos das despesas realizadas à conta do PAB Fixo
revelou que a Prefeitura realizou dispêndios que não se enquadram na
orientação
traçada
pela norma supracitada, conforme abaixo se
discrimina:
a) Pagamento de salários, 13º salário e salário família de Agentes da
Vigilância Sanitária:
NOME BENEFICIÁRIO
BENEFÍCIO PAGO
VALOR R$
13º Salário
da Salário
Dezembro/2004
Salário Família
13º Salário
José Almir Freitas
Salário
Dezembro/2004
Salário Família
José
Ribamar
da 13º Salário
Conceição Macedo
Salário
Dezembro/2004
TOTAL
Ivaldo
Silva
273,00
273,00
Rocha
20,00
273,00
273,00
40,00
273,00
273,00
1.698,00
b) Foram realizadas despesas com a Companhia Energética do Maranhão CEMAR, para pagamento de faturas referentes a poços artesianos de
povoados, da prefeitura municipal, bombeamentos comunitários, bomba
dagua municipal, chafariz municipal, Hospital Santa Apolônia, dentre
outros:
FORNECCEDOR
CEMAR
TOTAL
MÊS/ANO FATURA
02/2005 – SMS
90.053
03/2005 – SMS
05/2005 – SMS
06/2005 – SMS
309.261
VALOR R$
26.755,44
2.696,70
27.008,28
28.474,53
26.789,00
214,50
111.938,45
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 176
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
c) Aquisição de um compressor de ar comprimido sem identificação da
sua destinação e não localizado em nenhum dos Postos de Saúde que
atendem ao PSF:
FORNECEDOR
P.J. COM. E ASSISTÊNCIA TÉC.
LTDA
NF
258
DATA
12/01/05
VALOR R$
11.250,00
d)
Despesa realizada com oxigênio para hospital e maternidade
municipal, conforme discriminado nas notas fiscais/empenhos:
FORNECEDOR
Pinheiro Gases e Tintas
São José Gases e Soldas
(a)
Pinheiro Gases e Tintas
TOTAL
DATA
NF
0062
0060
0499
01/04/05
14/03/05
18/04/05
0083
0084
0072
0096
03/06/05
03/06/05
28/04/05
12/07/05
VALOR R$
9.250,00
6.425,00
480,00
9.750,00
1.250,00
2.620,00
1.550,00
31.325,00
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta corrente nº 58.042-2, agência 2581-X do
Banco do Brasil, Notas fiscais e de Empenho e folhas de pagamento
constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e
2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis.
FATO:
Despesas Inelegíveis _Continuação
e)
Despesa
efetuada
para
reparo
em equipamentos
odontológicos
situados no Hospital - SPA, inclusive
Cirúrgico:
médicos e
no Centro
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 177
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FORNECEDOR
NF
2861
2888
0794
2741
0634
Carlos de Assis Sampaio Gomes
DIMED – M.ª MENDES BEZERRA
TOTAL
DATA
05/04/05
30/05/05
12/07/05
01/07/05
03/03/06
VALOR R$
5.650,00
3.680,00
2.510,00
3.150,00
1.540,00
16.530,00
f) Prestação de serviços para ampliação de instalação centralizada de
oxigênio no Hospital - SPL e compra de peças/equipamentos para
hospital:
FORNECEDOR
P.J. COM. E ASSIST. TÉCNICA LTDA
NF
469
259
DATA
02/05/05
10/02/05
TOTAL
VALOR R$
7.484,20
2.245,00
9.729,20
g) Despesas realizadas com emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsos
na
Maternidade
Municipal,
para limpeza de ar-condicionados e
ventiladores:
PRESTADOR DE SERVIÇO
Joel Alves Conceição
NF
003100
DATA
12/04/05
VALOR R$
580,00
h) Despesas realizadas com exames ultra-sonográficos, sem especificar
os beneficiários, além do que tal exame é de alta complexidade:
PRESTADOR DE SERVIÇO
UNIMAGEM – Unidade Radiológica LTDA
TOTAL
NF
550
576
DATA
29/04/05
30/07/05
VALOR R$
6.000,00
3.500,00
9.500,00
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta corrente nº 58.042-2, agência 2581-X do
Banco do Brasil, Notas fiscais e de Empenho e folhas de pagamento
constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e
2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 178
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis.
FATO:
Despesas inelegíveis _ Continuação:
i) Despesas realizadas com médico endoscopista no Hospital Pedro dos
Reis Fernandes Neto:
PRESTADOR DE SERVIÇO
Raimundo Alves Lima Neto
NF
Recibo
s/nº
Recibo
s/nº
DATA
27/06/0
5
27/06/0
5
VALOR R$
3.646,98
2.567,84
6.214,82
TOTAL
j) Compra de verduras para hospital municipal Pedro dos Reis Fernandes
Neto:
FORNECEDOR
Verdurão J.J. (a)
NF
000263
DATA
18/07/05
VALOR R$
2.013,50
k) Aquisição de material de expediente para manutenção do programa de
vigilância sanitária e epidemiológica:
FORNECEDOR
Crislaine Comércio e Serviços
Ltda (a)
NF
017
DATA
10/11/05
VALOR R$
2.240,22
039
06/12/05
2.234,46
4.474,68
TOTAL
l) Despesa com material elétrico, sem especificação dos locais em que
seriam utilizados:
FORNECEDOR
Silva Sales – Materiais p/
Construção
Armazém União – Organização
Vieira Ltda
TOTAL
NF
643
645
660
587
DATA
24/06/05
24/06/05
05/07/05
20/02/06
VALOR R$
884,50
251,00
488,00
568,50
2.192,00
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta corrente nº 58.042-2, agência 2581-X do
Banco do Brasil, Notas fiscais e de Empenho e folhas de pagamento
constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e
2006.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 179
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis.
FATO:
Despesas inelegíveis _ Continuação:
m) Aquisição de material de expediente
especificação dos mesmos:
FORNECEDOR
Papelaria Tonassi – A.P.
TONASSI
Armarinho Viva Manegal
J DE R CARDOSO FILHO
LC LICAR – Karine Com. E
Represent.
TOTAL
para postos de saúde, sem
NF
1647
DATA
07/08/05
VALOR R$
2.580,95
069
002424
2072
16/02/06
16/02/06
24/05/06
700,00
378,22
3026,50
6.685,67
n) Despesas realizadas com compra de peças para conserto de veículos
não identificados como sendo utilizados na atenção básica e sem
qualquer
espécie
de procedimento licitatório e/ou dispensa de
licitação:
FORNECEDOR
Cariri Auto Peças Ltda
Alpha – Máquinas e Veículos do
Nordeste Ltda
Pavel São Luís Ltda
TOTAL
NF
803
116503
116504
116505
116858
116857
116859
119254
119255
119256
022895
120009
120010
120011
120788
120789
120790
022900
DATA
10/10/05
10/11/05
10/11/05
10/11/05
25/11/05
25/11/05
25/11/05
07/03/06
07/03/06
07/03/06
20/01/06
07/04/06
07/04/06
07/04/06
16/05/06
16/05/06
16/05/06
20/01/06
VALOR R$
1.956,00
47,04
134,77
120,58
162,94
54,87
85,71
194,65
55,51
544,84
1.500,00
155,30
62,90
179,80
128,80
62,82
176,38
500,00
6.077,91
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 180
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta corrente nº 58.042-2, agência 2581-X do
Banco do Brasil, Notas fiscais e de Empenho e folhas de pagamento
constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e
2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor manifestou-se apenas quanto ao exposto na alínea "n",
conforme segue: As despesas arroladas nas Notas Fiscais de 2005 e 2006
referentes às compras de peças para concerto de veículos foram
utilizadas na atenção básica em utilitários ambulâncias transportando
pacientes aos postos de saúde na zona rural. O montante contratado não
ultrapassou o limite legal estabelecido para dispensa de licitação em
função do valor (art. 24, II da Lei 8.666/93) na importância de R$
6.077,41.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em que pese as justificativas apresentadas, o Gestor não evidenciou
materialmente
que
os recursos foram utilizados em ambulâncias
pertencentes aos programas da saúde, bem como não apresentou os
supostos processos de dispensa de licitação para realização das
despesas arroladas. Desse modo, e tendo em vista que o Gestor não se
manifestou sobre os fatos arrolados nas alíneas de "a" a "m", mantémse o ponto detectado, integralmente.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controle no fornecimento de combustível.
FATO:
No
período
sob
exame,
o
Gestor
não instruiu procedimento
administrativo de licitação e/ou dispensa com vistas à aquisição de
combustível, cujas despesas apresentadas totalizaram R$ 153.186,97
(cento e cinqüenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e noventa
e
sete
centavos),
pagos
com recursos do PAB-FIXO, conforme
especificado abaixo:
FORNECEDOR
NOTA FISCAL
1808
1814
1836
1860
1871
1903
1894
1924
1997
1998
1923
DATA
11/03/05
05/04/05
22/04/05
20/05/05
22/06/05
30/06/05
30/06/05
29/07/05
29/07/05
29/07/05
29/07/05
VALOR – R$
11.880,00
13.071,50
5.154,00
5.000,00
4.997,85
3.961,00
2.679,50
4.565,00
4.565,00
1.960,10
4.565,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 181
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Posto São Raimundo Ltda
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FORNECEDOR
NOTA FISCAL
1957
2015
2043
2057
2077
2082
2092
2110
2116
2126
2137
2146
2155
2174
Posto São Cristovão
Cupom Fiscal
s/nº
Posto Santa Rita
155
(Antonia da Silva Costa)
162
171
TOTAL
DATA
29/07/05
28/10/05
31/10/05
30/11/05
02/01/06
02/01/06
23/01/06
31/01/06
16/02/06
25/02/06
10/03/06
03/04/06
11/04/06
04/05/06
21/03/06
VALOR – R$
1.990,80
3.626,00
3.626,00
3.755,00
7.315,00
2.899,48
4.899,80
3.041,00
3.196,00
3.140,35
5.247,65
6.594,00
4.199,88
5.704,62
6.654,00
22/05/06
05/06/06
26/06/06
7.311,22
4.983,40
12.603,82
153.186,97
Ressalta-se, ainda, que não existe nenhum tipo de controle quanto à
identificação do veículo, quilometragem, percursos e necessidade
periódica de abastecimento, ou seja, o Gestor não demonstrou que os
referidos abastecimentos foram em prol de veículos utilizados na
saúde, mas especificamente à execução de ações e serviços de atenção
básica da saúde.
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais acima discriminadas constantes do Processo de Prestação
de Contas dos exercícios de 2005 e 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de
documentos
medicamentos.
comprobatórios
das
aquisições
de
FATO:
Segundo análise da Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006,
foram gastos na aquisição de medicamentos à conta do PAB-FIXO o total
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 182
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
de R$ 1.436.885,58 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos).
Inspeção física realizada pela Equipe da CGU no almoxarifado/depósito,
localizado na sede da Secretaria de Saúde do Município, revelou a
inexistência de qualquer controle de entrada de tais medicamentos,
isto é, o Gestor não conseguiu demonstrar que os medicamentos
efetivamente ingressaram no estoque municipal.
Quanto às saídas do almoxarifado, existem apenas algumas listas de
medicamentos elaboradas pelo próprio encarregado do Almoxarifado, sem
assinaturas de recebedor, que supostamente teriam sido entregues às
equipes do PSF. Não foram encontradas fichas de prateleiras, livro de
anotações ou qualquer outro documento de controle que contivesse o
mínimo de rigor técnico, com vistas a assegurar a legitimidade das
transações, tanto de entradas como de saídas.
Por outro lado, informações colhidas junto ao Fisco Estadual não
confirmaram as emissões de notas fiscais e/ou os valores declarados à
SEFAZ/MA divergem, a menor, daqueles constantes dos documentos em
poder da Prefeitura, conforme demonstrado na tabela abaixo. Assim, em
função das irregularidades acima relatadas, o Gestor não logrou
assegurar a legitimidade das compras, nem a efetividade das entregas
dos medicamentos à população.
CNPJ FORNECEDOR
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
Nº NF
DATA
535
0002946
159
158
157
156
155
539
540
541
542
543
544
593
1255
1281
1282
1375
1372
0003994
1377
1385
1566
1568
1564
1902
1920
1919
08/04/05
08/04/05
08/03/05
08/03/05
08/03/05
08/03/05
08/03/05
08/04/05
08/04/05
08/04/05
08/04/05
08/04/05
08/04/05
12/04/05
03/05/05
03/05/05
03/05/05
15/06/05
15/06/05
15/06/05
15/06/05
16/06/05
05/07/05
05/07/05
05/07/05
08/08/05
10/08/05
10/08/05
VALOR
VALOR NF
PRESTAÇÃO DECLARADO
CONTAS
SEFAZ
19.589,34
0,00
12.349,21
0,00
11.440,64
0,00
4.677,90
0,00
5.247,35
0,00
16.986,04
0,00
2.160,50
0,00
11.090,02
0,00
9.281,30
0,00
5.809,48
0,00
12.892,90
0,00
13.753,90
0,00
5.806,10
0,00
15.450,00
0,00
30.647,70
0,00
26.739,04
0,00
6.864,46
0,00
21.039,48
0,00
14.523,60
0,00
11.478,52
0,00
4.376,13
0,00
3.378,10
0,00
11.938,09
0,00
10.109,48
0,00
18.260,26
0,00
1.537,77
0,00
3.746,83
0,00
12.692,34
0,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 183
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
CNPJ FORNECEDOR
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
Nº NF
DATA
1918
1368
1369
1283
1286
3595
10/08/05
15/06/05
15/06/05
03/05/05
03/05/05
06/01/06
VALOR
VALOR NF
PRESTAÇÃO DECLARADO
CONTAS
SEFAZ
25.784,13
0,00
15.733,40
0,00
7.425,75
0,00
32.002,20
0,00
16.934,60
0,00
10.350,33
0,00
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais acima discriminadas constantes do Processo de Prestação
de Contas dos exercícios de 2005 e 2006; Visita ao almoxarifado
central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; Consultas realizadas
junto à SEFAZ.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de
documentos
medicamentos.
comprobatórios
das
aquisições
de
FATO:
(Continuação da Tabela)
CNPJ FORNECEDOR
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
Nº NF
DATA
3452
3459
3504
970
971
975
4459
4497
4499
4493
5207
5274
5360
5361
20/12/05
20/12/05
26/12/05
22/02/06
22/02/06
07/03/06
03/04/06
07/04/06
07/04/06
06/04/06
12/06/06
19/06/06
26/06/06
26/06/06
VALOR NF
PRESTAÇÃO
CONTAS
5.481,40
16.631,70
3.563,67
19.521,20
3.128,80
8.900,00
7.454,60
13.112,64
2.203,58
18.444,15
15.000,00
13.975,00
14.642,51
11.269,00
VALOR
DECLARADO
SEFAZ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 184
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
CNPJ FORNECEDOR
Nº NF
DATA
23.691.074/0001-17
04.713.211/0001-22
04.713.211/0001-22
04.713.211/0001-22
04.713.211/0001-22
04.713.211/0001-22
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
5362
226
227
228
230
231
2208
2209
2210
2215
2994
2995
2996
2998
2211
2212
2213
2472
2473
2474
000758
000773
000774
000775
000821
000822
000823
000824
000825
000826
000827
000830
000831
000854
26/06/06
11/01/05
11/01/05
11/01/05
12/01/05
12/01/05
09/04/05
09/04/05
09/04/05
11/04/05
23/05/05
23/05/05
23/05/05
23/05/05
11/04/05
11/04/05
11/04/05
25/04/05
25/04/05
25/04/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
09/08/05
09/08/05
09/08/05
09/08/05
09/08/05
09/08/05
09/08/05
09/08/05
09/08/05
11/08/05
VALOR NF
PRESTAÇÃO
CONTAS
14.588,50
23.178,48
18.053,77
39.762,20
20.355,00
26.344,00
9.440,70
7.351,20
9.947,00
4.380,80
7.685,50
5.942,50
10.991,40
2.185,00
8.529,00
10.066,20
5.394,00
4.298,50
5.824,60
577,20
990,09
1.989,32
1.802,95
3.487,80
566,00
590,73
3.180,32
636,64
1.070,40
3.690,62
1.170,88
437,75
617,10
884,00
VALOR
DECLARADO
SEFAZ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais acima discriminadas constantes do Processo de Prestação
de Contas dos exercícios de 2005 e 2006; Visita ao almoxarifado
central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; Consultas realizadas
junto à SEFAZ.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 185
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.10 CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de
documentos
medicamentos.
comprobatórios
das
aquisições
de
FATO:
(Continuação da Tabela)
CNPJ FORNECEDOR
Nº NF
DATA
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.220.187/0001-90
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
TOTAL
000855
000856
000857
000858
000859
000900
000956
000957
000958
000986
000987
001321
001322
3061
3062
002167
002169
3153
003405
000276
000277
000278
000279
000280
000281
000283
000284
000285
000414
000412
000362
000376
000378
000379
000382
000460
000471
000482
11/08/05
11/08/05
11/08/05
11/08/05
11/08/05
13/08/05
12/08/05
18/08/05
18/08/05
24/08/05
24/08/05
03/10/05
03/10/05
16/08/05
16/08/05
27/12/05
27/12/05
15/02/06
16/06/06
10/02/05
10/02/05
10/02/05
10/02/05
10/02/05
10/02/05
18/02/05
21/02/05
21/02/05
28/09/05
28/09/05
01/09/05
31/10/05
31/10/05
31/10/05
01/11/05
03/04/06
02/05/06
19/05/06
VALOR
VALOR NF
DECLARADO
PRESTAÇÃO
CONTAS
SEFAZ
308,56
0,00
2.530,40
0,00
4.654,13
0,00
521,00
0,00
482,35
0,00
654,83
0,00
176,00
0,00
304,50
0,00
421,14
0,00
1.936,83
0,00
2.397,60
0,00
14.467,00
0,00
5.533,00
0,00
7.640,00
0,00
5.566,55
0,00
42.340,00
0,00
27.458,45
0,00
19.689,70
0,00
10.108,50
0,00
28.976,60
811,00
23.523,40
180,00
22.181,60
828,00
23.055,70
228,00
9.544,00
100,00
1.898,70
261,74
35.000,00
372,00
28.980,50
499,00
19.869,50
480,00
6.360,00
0,00
11.516,33
0,00
8.161,00
0,00
16.319,00
360,00
27.860,00
450,00
23.109,00
145,60
10.366,40
160,00
16.319,00
0,00
23.109,60
0,00
23.572,95
0,00
1.348.349,11 4.875,34
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 186
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais acima discriminadas constantes do Processo de Prestação
de Contas dos exercícios de 2005 e 2006; Visita ao almoxarifado
central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; Consultas realizadas
junto à SEFAZ.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.11 CONSTATAÇÃO:
Realização de compras sem adoção de procedimento licitatório.
FATO:
Detectou-se a existência de compras e/ou prestação de serviços sem a
realização do devido processo licitatório e formalização de contrato,
em afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao
princípio da isonomia e à Lei 8.666, de 21.6.1993, mormente arts. 2º e
3º, caracterizando compra direta, conforme segue:
a) Aquisição de medicamentos:
FORNECEDOR
Drogaria Neyla
DentMed Hospitalar Ltda
NF
067
106
226
227
228
230
231
S.O BARBOSA
DATA
08/03/05
22/11/05
11/01/05
11/01/05
11/01/05
12/01/05
12/01/05
TOTAL
VALOR
875,56
25.390,00
23.178,48
18.053,77
39.762,20
20.355,00
26.344,00
153.959,01
b)Aquisição de compressor de ar comprimido:
FORNECEDOR
P.J. COM. E ASSISTÊNCIA TÉC.
LTDA
NF
258
DATA
12/01/05
VALOR R$
11.250,00
c) Despesas gráficas, para confecção de blocos e formulários:
FORNECEDOR
Gráfica Moderna
Gráfica Moderna
Renovação – Gráfica e Editora
Ltda
NF
173
174
107
DATA
04/04/05
04/04/05
08/03/06
VALOR R$
6.110,00
5.170,00
3.275,20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 187
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FORNECEDOR
Renovação – Gráfica e Editora
Ltda
Renovação – Gráfica e Editora
Ltda
Renovação – Gráfica e Editora
Ltda
Gráfica Moderna
Renovação – Gráfica e Editora
Ltda
Renovação – Gráfica e Editora
Ltda
Duplicar – R. P. Mendonça
Duplicar – R. P. Mendonça
TOTAL
NF
076
DATA
06/02/06
VALOR R$
2.675,20
080
06/02/06
425,20
091
14/02/06
3.647,60
263
120
17/02/06
24/03/06
2.400,00
4.561,20
124
27/03/06
1.890,00
4292
4293
22/03/06
22/03/06
4.920,00
5.670,00
40.744,40
d) Contratação de veículos com a finalidade de transportar equipes do
PSF e/ou outros serviços da saúde:
PRESTADOR DE SERVIÇO
Antonia Oliveira Sousa
Antonia Oliveira Sousa
Antônio Costa Almeida
Antônio Costa Almeida
Antônio Costa Almeida
Antônio Costa Almeida
Antônio Costa Almeida
Antonia Oliveira Sousa
Antonio Costa Almeida
Antonio Bertulino S. Junior
Antonio Bertulino S. Junior
Antonio Costa Almeida
Elisnilton Pereira da Silva
Elisnilton Pereira da Silva
Elisnilton Pereira da Silva
Antonio Costa Almeida
Antonio Costa Almeida
Elisnilton Pereira da Silva
Elisnilton Pereira da Silva
Elisnilton Pereira da Silva
Antonio Costa Almeida
TOTAL
NF
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
Recibo
DATA
22/07/05
30/08/05
18/10/05
18/10/05
23/11/05
22/12/05
19/01/06
07/02/06
17/02/06
03/03/06
21/03/06
15/03/06
04/05/06
04/05/06
04/05/06
04/05/06
31/05/06
05/06/06
30/06/06
06/06/06
27/06/06
VALOR R$
2.230,00
2.230,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
2.230,00
1.400,00
2.640,00
2.640,00
1.400,00
3.650,00
3.650,00
3.650,00
1.400,00
1.400,00
3.650,00
3.650,00
3.650,00
1.400,00
47.870,00
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais/Recibos acima discriminadas constantes do Processo de
Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 188
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.12 CONSTATAÇÃO:
Realização de compras sem adoção de procedimento licitatório.
FATO:
e) Despesa para conserto de ambulância, Placa HPM-6475:
PRESTADOR DE SERVIÇO
PINHO AUTO SERVIÇO
NF
2472
2473
1534
DATA
06/06/05
24/06/05
24/06/05
VALOR R$
11.000,00
5.305,00
500,00
16.805,00
TOTAL
f) Aquisição de material de limpeza,
inclusive especificar a sua destinação:
FORNECEDOR
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Distribuidora
Andrade
Distribuidora
Andrade
Distribuidora
Andrade
Distribuidora
Andrade
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Distribuidora
Andrade
Distribuidora
Andrade
Mercearia São João
higiene
e
alimentos,
NF
143
149
144
150
147
167
0014
DATA
05/05/05
05/05/05
05/05/05
05/05/05
05/05/05
05/05/05
10/06/05
VALOR R$
5.995,70
4.251,80
2.954,00
880,00
800,40
1.806,00
5.677,70
0015
10/06/05
153,00
0031
08/07/05
5.830,70
0039
05/08/05
5.830,70
168
181
182
183
184
185
186
189
0056
06/07/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/08/05
05/09/05
3.297,00
155,25
83,10
83,10
181,70
160,00
1.840,50
2.843,00
5.830,70
0064
10/10/05
5.830,70
222
10/11/05
64,90
sem
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 189
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FORNECEDOR
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Distribuidora
Andrade
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
Mercearia São João
TOTAL
NF
221
220
218
216
215
214
212
213
0079
DATA
10/11/05
10/11/05
10/11/05
10/11/05
10/11/05
10/11/05
10/11/05
10/11/05
21/11/05
VALOR R$
64,90
64,90
64,90
64,90
64,90
64,90
80,70
77,30
5.830,70
241
255
256
257
258
259
261
249
251
252
253
278
275
292
283
284
285
286
287
288
289
290
294
293
291
295
296
298
299
300
301
302
309
306
314
316
313
12/12/05
26/01/06
26/01/06
26/01/06
26/01/06
26/01/06
26/01/06
26/01/06
26/01/06
26/01/06
26/01/06
20/03/06
20/03/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
11/04/06
10/05/06
10/05/06
10/05/06
10/05/06
10/05/06
10/05/06
10/05/06
10/05/06
10/05/06
13/06/06
13/06/06
13/06/06
98,20
63,30
63,30
63,30
63,30
75,10
58,60
63,30
63,30
63,30
63,30
80,00
143,80
145,70
75,80
62,10
63,40
63,40
63,40
63,40
63,40
63,40
63,40
63,40
190,00
63,60
63,60
63,60
63,60
63,60
63,60
63,60
32,00
740,00
28,70
236,60
254,50
64.607,95
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 190
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais/Recibos acima discriminadas constantes do Processo de
Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.13 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em procedimentos licitatórios.
FATO:
Impropriedades
em
procedimentos
licitatórios
_
continuação
I)Processo nº 011/2006 - Convite nº 009/2006 - Aquisição de material
hospitalar
a) Conforme mapa de apuração global e propostas apresentadas, houve
empate entre duas empresas nos itens 03, 18, 19, 20 e 32 e entre três
empresas nos itens 02, 04, 05, 21 e 22. Nesses casos a Lei 8.666/1993
em seu art. 45, § 2º, determina a realização de sorteio público,
observado o disposto no art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, o que
não ocorreu no presente caso, em que todos os itens foram adjudicados
para a firma vencedora pelo valor global. Observe-se ainda que a
licitação foi determinada como sendo do tipo menor preço por item, o
que não foi obedecido.
b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
c) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (art.
67 da Lei 8666/1993);
d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
e) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do
Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº
8.666/1993;
f) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
II) Processo nº 040/2006 - Convite nº 031/2006 - Aquisição de material
hospitalar
a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
b) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 191
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
c) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão anotada no termo do contrato é imprecisa;
d) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do
Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº
8.666/1993;
e) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
III) Processo nº 059/2006 - Convite nº 044/2006 - Aquisição de
material odontológico
a) A licitação foi determinada como sendo do tipo menor preço, por
lote, quando deveria ter sido realizada no tipo menor preço, por item,
até porquê os 32 itens discriminados para aquisição não foram
divididos em lotes.
b) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
c) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão registrada no termo do contrato é imprecisa;
d) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do
Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº
8.666/1993;
e) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
IV) Processo nº 031/2005 - Convite nº 031/2005 - Aquisição de material
hospitalar
a) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os
convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta
que
fere
o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei
8.666/1993, em seu art.3º;
b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
c) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
e)não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
f)o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
V) Processo nº 026/2005 - Convite nº 026/2005 - Aquisição de
medicamentos
a) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os
convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta
que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/93,
em seu art.3º;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 192
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
c) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão exarada no termo do contrato é imprecisa;
e)não há previsão de prazo recursal no Edital, em descompasso com o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
f)o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução;
g) a certidão negativa de débito para com o INSS apresentada pela
empresa vencedora do certame licitatório foi emitida em 21/03/2005,
portanto cinco dias após a abertura dos envelopes de habilitação,
realizada em 16/03/2005, conforme se verifica na ata de julgamento,
motivo pelo qual não estaria habilitada para o processo em epígrafe.
EVIDÊNCIA:
Convites nºs 026 e 031, de 2005; 009, 031 e 044, de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou as seguintes justificativas para as impropriedades
apontadas:
I)
a) O tipo de licitação na verdade foi o de menor preço por lote, a
comissão equivocou-se quando expressou no processo menor preço por
item.
b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso
facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
d) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso
imediato ou seja até 10 dias.
e) o prazo de 02 dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital não
contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei n° 8.666/93, pois o
§ 6°do inciso III disciplina,
" Em se tratando de licitações
efetuadas na modalidade de carta convite os prazos estabelecidos nos
incisos I e II e no § 3° deste artigo serão de dois dias úteis.
(Parágrafo incluído pela Lei nº. 8.883/94 - D.O.U. 09.06.1994)
f) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega
imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato.
II)
a) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso
facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
b) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 193
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
c) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso
imediato ou seja até 10 dias.
d) o prazo de 02 dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital não
contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei n° 8.666/93, pois o
§ 6°do inciso III disciplina,
" Em se tratando de licitações
efetuadas na modalidade de carta convite os prazos estabelecidos nos
incisos I e II e no § 3° deste artigo serão de dois dias úteis.
(Parágrafo incluído pela Lei nº. 8.883/94 - D.O.U. 09.06.1994)
e) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega
imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato.
III)
a) Na verdade o tipo de licitação foi a de menor preço por lote,
conforme consta no preâmbulo do convite em referencia.
Como se pode constatar, o critério de julgamento da licitação foi o de
menor preço por lote, o que ficou devidamente entendido pelas empresas
licitantes, assim como claramente definido no instrumento convocatório
em epígrafe, razão porque os 32 itens foram licitados num só lote.
b) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
c) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso
imediato ou seja até 10 dias.
d) o prazo de 02 dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital não
contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei n° 8.666/93, pois o
§ 6°do inciso III disciplina,
" Em se tratando de licitações
efetuadas na modalidade de carta convite os prazos estabelecidos nos
incisos I e II e no § 3° deste artigo serão de dois dias úteis.
(Parágrafo incluído pela Lei nº. 8.883/94 - D.O.U. 09.06.1994)
e) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega
imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato.
IV)
a) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito
de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição,
Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu
exigir documentação diferenciada para os convidados dos não convidados
sem contudo querer ferir o principio da igualdade.
b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso
facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
d) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso
imediato ou seja até 10 dias.
e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi
previsto o prazo recursal.
"Adjudicado
o
objeto, a comissão, após decorrido o prazo de
interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à
autoridade
competente para deliberação quanto à Homologação da
Adjudicação."
f) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega
imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandoControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 194
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
se compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato.
V)
a) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito
de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição,
Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu
exigir documentação diferenciada para os convidados dos não convidados
sem contudo querer ferir o principio da igualdade.
b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso
facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
d) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso
imediato ou seja até 10 dias.
e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi
previsto o prazo recursal.
"Adjudicado
o
objeto, a comissão, após decorrido o prazo de
interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à
autoridade
competente para deliberação quanto à Homologação da
Adjudicação."
f) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega
imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato.
g) "Art. 32 (...)
§ 1º. A documentação de que trata os artigos 28 a 31 desta lei poderá
ser dispensada, no todo ou em parte nos casos de Convite, Concurso,
fornecimento de bens para pronta entrega e leilão". (grifo nosso)
O especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro,
"Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, dispensa a
habilitação na modalidade Convite, somente no ato da assinatura do
contrato ou retirada do documento equivalente a empresa vencedora do
certame fica obrigada a apresentar a prova de regularidade perante o
INSS e FGTS.
Diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu dispensar a fase
de habilitação na modalidade convite. Vale destacar que a regularidade
fiscal, quer seja, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e Prova
de Regularidade para com o FGTS, foi exigida na fase de contratação.
ANÁLISE DA EQUIPE:
I)
a) não há no processo apresentado à CGU nenhuma errata quanto ao
tipo de licitação por lote e em nenhuma fase do processo ficou
evidenciado explicitamente tal situação. Por outro lado, consoante
entendimento do TCU consignado no Livro "Licitações & Contratos Orientações Básicas", p. 59, "A divisão do objeto em lotes, como se
itens fossem, deve ser vista com cautela pelo agente público, porque
pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a
totalidade dos itens especificados nos lotes, com prejuízo para a
Administração". Desse modo, mantém-se o ponto detectado;
b) não consta ao longo do processo analisado informações de que a
entrega
dos
medicamentos
seria imediata, os pagamentos foram
realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas,
e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 195
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
facultativa, este foi celebrado, assim, deveria ter sido publicado nos
termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual mantém-se o ponto
detectado;
c) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização
por parte de um representante da administração, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
d) a administração sempre que formalizar termo contratual deve
inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c
art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo
qual mantém-se o ponto detectado;
e) justificativa acatada;
f) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de
entrega
imediata e tendo o termo contratual sido regularmente
celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo
deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº
8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Desse modo, mantém-se o
ponto.
II)
a) não consta, ao longo do processo analisado, informações de que a
entrega do material hospitalar seria imediata, os pagamentos foram
realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas,
e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato
facultativa, este foi celebrado, assim, deveria ter sido publicado nos
termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual mantém-se o ponto
detectado;
b) não foram apresentados documentos que comprovassem a
fiscalização por parte de um representante da administração, motivo
pelo qual mantém-se o ponto detectado;
c) a administração sempre que formalizar termo contratual deve
inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c
art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo
qual mantém-se o ponto detectado;
d) justificativa acatada;
e) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de
entrega
imediata e tendo o termo contratual sido regularmente
celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo
deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº
8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o
ponto.
III)
a) o Gestor limitou-se a confirmar o fato apontado, i. é, não
apresentou justificativas para o que foi relatado, motivo pelo qual
mantém-se a constatação;
b) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização
por parte de um representante da administração, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
c) a administração sempre que formalizar termo contratual deve
inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c
art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo
qual mantém-se o ponto detectado;
d) justificativa acatada;
e) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de
entrega
imediata e tendo o termo contratual sido regularmente
celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 196
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº
8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o
ponto.
IV)
a) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou
justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na
exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao
disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, no que se refere a
observância do princípio da igualdade;
b) não consta, ao longo do processo analisado, informações de que a
entrega do material hospitalar seria imediata, os pagamentos foram
realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas,
e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato
facultativa, este foi celebrado, assim, deveria ter sido publicado nos
termos da Lei nº 8.666/1993, motivo pelo qual mantém-se o ponto
detectado;
c) não foram apresentados documentos que comprovassem a
fiscalização por parte de um representante da administração, motivo
pelo qual mantém-se o ponto detectado;
d) a administração sempre que formalizar termo contratual deve
inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c
art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo
qual mantém-se o ponto detectado;
e) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto
no item 5.3.2 do Edital, ficou destituída de provas (não foram
apresentados documentos) e se choca com cópia em poder da CGU ,
motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado;
f) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de
entrega
imediata e tendo o termo contratual sido regularmente
celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo
deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº
8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o
ponto.
V)
a) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou
justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na
exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao
disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, no que se refere a
observância do princípio da igualdade;
b) não consta ao longo do processo analisado informações de que a
entrega
dos
medicamentos
seria imediata, os pagamentos foram
realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas,
e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato
facultativa, este foi celebrado, assim deveria ter sido publicado nos
termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual mantém-se o ponto
detectado;
c) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização
por parte de um representante da administração, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
d) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir
cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57,
§ 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
e) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 197
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
item 5.3.2 do Edital não foi acompanhada de prova material (não juntou
documento) e se choca com cópia do Edital em poder da CGU. Sendo
assim, mantém-se o ponto;
f) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de
entrega
imediata e tendo o termo contratual sido regularmente
celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo
deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº
8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o
ponto;
g)
o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão n.º 705/1998,
considerou que a expressão "no todo", constante do art. 32, § 1º, da
Lei nº 8.666/1993, contraria preceito constitucional, para (nessa
mesma assentada) exigir a comprovação da regularidade com a Seguridade
Social, inclusive, quando da realização de licitação na modalidade
convite. E a competência do Tribunal de Contas para apreciar a
constitucionalidade de lei é reconhecida pela Súmula n.º 347, do
Supremo Tribunal Federal, a saber: "O Tribunal de Contas, no exercício
de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e
dos atos do Poder Público". Acrescente-se, "in casu" a necessidade de
se garantir o respeito ao princípio da igualdade, incluso tanto
na
Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XXI, como na Lei nº
8.666/1993, art. 3º, além do que referida documentação foi exigida no
Edital em seu item 2.2 (princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, art. 3º da Lei nº 8.666/1993), motivo pelo qual também
não poderia ser dispensada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.14 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em procedimentos licitatórios.
FATO:
Impropriedades em procedimentos licitatórios _ Continuação.
VI) Processo nº 021/2005 - Convite nº 021/2005 - Aquisição de material
hospitalar
a) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os
convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta
que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/93,
em seu art.3º;
b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
c) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, expressão
consignada no termo do contrato é imprecisa;
e)não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
f)o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 198
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
VII) Processo nº 010/2005 - Convite nº 010/2005 - Aquisição de
medicamentos e material hospitalar
a) Conforme mapa de apuração global e propostas apresentadas, houve
empate entre duas empresas nos itens 106 e 107. Nestes casos a Lei
8.666/93 em seu art. 45, § 2º, determina a realização de sorteio
público, observado o disposto no art. 3º, § 2º, do mesmo diploma
legal, o que não ocorreu no presente caso, em que todos os itens foram
adjudicados para a firma vencedora pelo valor global. Observe-se ainda
que a licitação foi determinada como sendo do tipo menor preço por
item, o que não foi obedecido.
b) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os
convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta
que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/93,
em seu art.3º;
c) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
d) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
e) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
f)não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
g)o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
VIII) Processo nº 019/2006 - Convite nº 017/2006 - Aquisição de
material de limpeza
a) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os
convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta
que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/93,
em seu art.3º;
b) inexistência de contrato e de sua publicação resumida ou de seus
aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
c) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
d) não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
IX) Processo nº 050/2005 - Convite nº 050/2005 - Aquisição de material
hospitalar e medicamentos
a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, por lote;
Porém, os 156 itens licitados não foram divididos por lotes. Tal
licitação deveria ser realizada por item, dadas as características do
objeto licitado;
b) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade
fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de
Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 199
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
c) não constam os documentos de regularidade fiscal das licitantes NC
PHARMA e SL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO e da licitante vencedora não há o
Certificado de Regularidade do FGTS válido, quando do julgamento das
propostas. Portanto, nenhuma das empresas estavam habilitadas a
participarem do Convite, motivo pelo qual o mesmo deveria ser anulado;
d)não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
e)não há previsão de prazo recursal no Edital, em desacordo com o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
f) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
g) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
X) Processo nº 063/2005 - Convite nº 063/2005 - Aquisição de
medicamentos
a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, global; mas
deveria ser realizada por item, para atender ao princípio da economia
e com vistas a obter a melhor proposta para a Administração. Sendo
assim, ocorreu empate em 16 itens dos 32 licitados entre duas ou mais
empresas, o que motivaria a realização de sorteio para determinação
dos vencedores dos itens licitados;
b) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade
fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de
Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS;
c) não constam os documentos de regularidade fiscal das licitantes SL
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO e OTIMA DISTRIBUIDORA quando do julgamento
das propostas. Portanto, tais empresas não estavam habilitadas a
participarem do Convite, motivo pelo qual o mesmo deveria ser
repetido;
d)não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
e)não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
f) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
g) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
EVIDÊNCIA:
Convites nºs 010, 021, 050 e 063 de 2005; 017, de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou as seguintes justificativas para as impropriedades
apontadas:
VI)
a) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito
de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição,
Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 200
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
exigir
documentação
diferenciada
para
os convidados dos não
convidados, sem contudo querer ferir o principio da igualdade.
b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso
facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
d) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso
imediato ou seja até 10 dias.
e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi
previsto o prazo recursal.
"Adjudicado
o
objeto, a comissão, após decorrido o prazo de
interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à
autoridade
competente para deliberação quanto à Homologação da
Adjudicação."
f) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega
imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato.
VII)
a) O tipo de licitação na verdade foi o de menor preço por lote, a
comissão equivocou-se quando expressou no processo menor preço por
item.
b) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito
de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição,
Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu
exigir
documentação
diferenciada
para
os convidados dos não
convidados, sem contudo querer ferir o principio da igualdade.
c) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso
facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
d) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
e) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso
imediato ou seja até 10 dias.
f) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi
previsto o prazo recursal.
"Adjudicado
o
objeto, a comissão, após decorrido o prazo de
interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à
autoridade
competente para deliberação quanto à Homologação da
Adjudicação."
g) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega
imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato.
VIII)
a) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito
de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição,
Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu
exigir
documentação
diferenciada
para
os convidados dos não
convidados, sem contudo querer ferir o principio da igualdade.
b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso
facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha
no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 201
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
d) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi
previsto o prazo recursal.
"Adjudicado
o
objeto, a comissão, após decorrido o prazo de
interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à
autoridade
competente para deliberação quanto à Homologação da
Adjudicação."
IX)
a) Na verdade o tipo de licitação foi a de menor preço por lote, como
se pode constatar, o critério de julgamento da licitação foi o de
menor preço por lote, o que ficou devidamente entendido pelas empresas
licitantes, assim como claramente definido no instrumento convocatório
em epígrafe, razão porque os 156 itens foram licitados num só lote.
b) A não exigência no instrumento convocatório da documentação de
regularidade fiscal para habilitação, deu-se em razão do disposto no §
1º do art. 32 da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 32 (...)
§ 1º. A documentação de que trata os artigos 28 a 31 desta lei poderá
ser dispensada, no todo ou em parte nos casos de Convite, Concurso,
fornecimento de bens para pronta entrega e leilão". (grifo nosso)
O especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro,
"Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, dispensa a
habilitação na modalidade Convite, somente no ato da assinatura do
contrato ou retirada do documento equivalente a empresa vencedora do
certame fica obrigada a apresentar a prova de regularidade perante o
INSS e FGTS.
Diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu dispensar a fase
de habilitação na modalidade convite. Vale destacar que a regularidade
fiscal, quer seja, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e Prova
de Regularidade para com o FGTS, foi exigida na fase de contratação.
c) resposta entendida para o item anterior.
d)
O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi
previsto o prazo recursal.
"Adjudicado
o
objeto, a comissão, após decorrido o prazo de
interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à
autoridade
competente para deliberação quanto à Homologação da
Adjudicação."
f) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso
imediato ou seja até 10 dias.
g) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega
imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato.
X)
a) A Administração conviveu com uma experiência bastante prejudicial
para a execução de um contrato em que o critério de julgamento foi o
Menor preço por Item, alguns licitantes que foram contempladas com
poucos itens não entregaram ou retardaram a entrega o que trouxe
grande
prejuízo para a administração diante da necessidade de
abastecimento das Unidades de Saúde, por isso optou pelo menor preço
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 202
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
global.
b) A não exigência no instrumento convocatório da documentação de
regularidade fiscal para habilitação, deu-se em razão do disposto no §
1º do art. 32 da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 32 (...)
§ 1º. A documentação de que trata os artigos 28 a 31 desta lei poderá
ser dispensada, no todo ou em parte nos casos de Convite, Concurso,
fornecimento de bens para pronta entrega e leilão". (grifo nosso)
O especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro,
"Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, dispensa a
habilitação na modalidade Convite, somente no ato da assinatura do
contrato ou retirada do documento equivalente a empresa vencedora do
certame fica obrigada a apresentar a prova de regularidade perante o
INSS e FGTS.
Diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu dispensar a fase
de habilitação na modalidade convite. Vale destacar que a regularidade
fiscal, quer seja, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e Prova
de Regularidade para com o FGTS, foi exigida na fase de contratação.
c) a resposta ao item anterior satisfaz o item.
d) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi
previsto o prazo recursal.
"Adjudicado
o
objeto, a comissão, após decorrido o prazo de
interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à
autoridade
competente para deliberação quanto à Homologação da
Adjudicação."
f) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso
imediato ou seja até 10 dias.
g) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega
imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato.
ANÁLISE DA EQUIPE:
VI)
a) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou
justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na
exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao
disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, no que se refere a
observância do princípio da igualdade;
b) não consta ao longo do processo analisado informações de que a
entrega do material hospitalar seria imediata, os pagamentos foram
realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas,
e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato
facultativa, este foi celebrado, assim, deveria ter sido publicado nos
termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual mantém-se o ponto
detectado;
c) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização
por parte de um representante da administração, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
d) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir
cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57,
§ 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 203
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
mantém-se o ponto detectado;
e) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto no
item 5.3.2 do Edital não foi acompanhada de prova material (não juntou
documento) e se choca com cópia do Edital em poder da CGU. Sendo
assim, mantém-se o ponto;
f) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de
entrega
imediata e tendo o termo contratual sido regularmente
celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo
deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº
8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o
ponto.
VII)
a) não há no processo apresentado à CGU nenhuma errata quanto ao tipo
de licitação por lote e em nenhuma fase do processo ficou evidenciado
explicitamente tal situação. Por outro lado, consoante entendimento do
TCU
consignado no Livro "Licitações & Contratos - Orientações
Básicas", p. 59, "A divisão do objeto em lotes, some se itens fossem,
deve ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar
licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos
itens especificados nos lotes, com prejuízo para a Administração".
Desse modo, mantém-se o ponto detectado;
b) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou
justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na
exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao
disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, no que se refere a
observância do princípio da igualdade;
c) não consta ao longo do processo analisado informações de que a
entrega dos medicamentos e material hospitalar seria imediata, os
pagamentos foram realizados de forma parcelada, conforme consta na
prestação de contas, e apesar de argumentar que seria a formalização
do termo de contrato facultativa, este foi celebrado, assim, deveria
ter sido publicado nos termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
d) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização
por parte de um representante da administração, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
e) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir
cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57,
§ 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
f) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto no
item 5.3.2 do Edital não foi acompanhada de prova material (não juntou
documento) e se choca com cópia do Edital em poder da CGU. Sendo
assim, mantém-se o ponto;
g) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de
entrega
imediata e tendo o termo contratual sido regularmente
celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo
deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº
8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o
ponto.
VIII)
a) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou
justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na
exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 204
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, no que se refere a
observância do princípio da igualdade;
b) justificativa acatada;
c) justificativa acatada;
d) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto no
item 5.3.2 do Edital não foi acompanhada de prova material (não juntou
documento) e se choca com cópia do Edital em poder da CGU. Sendo
assim, mantém-se o ponto;
IX)
a) o Gestor limitou-se a confirmar o fato apontado, i. é, não
apresentou justificativas, motivo pelo qual mantém-se a constatação;
b) o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão n.º 705/1998,
considerou que a expressão "no todo", constante do art. 32, § 1º, da
Lei nº 8.666/1993, contraria preceito constitucional, para (nessa
mesma assentada) exigir a comprovação da regularidade com a Seguridade
Social, inclusive, quando da realização de licitação na modalidade
convite. E a competência do Tribunal de Contas para apreciar a
constitucionalidade de lei é reconhecida pela Súmula n.º 347, do
Supremo Tribunal Federal, a saber: "O Tribunal de Contas, no exercício
de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e
dos atos do Poder Público". Acrescente-se, "in casu" a necessidade de
se garantir o respeito ao princípio da igualdade, incluso tanto
na
Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XXI, como na Lei nº
8.666/1993, art. 3º, além do que referida documentação foi exigida no
Edital em seu item 2.2 (princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, art. 3º da Lei nº 8.666/1993), motivo pelo qual também
não poderia ser dispensada;
c)
o
Gestor limitou-se a apresentar as mesmas justificativas
referentes
a
alínea "b", ou seja, não explicou o porquê da
documentação referente a regularidade fiscal estar incompleta, motivo
pelo qual mantém-se o ponto detectado;
d) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização
por parte de um representante da administração, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
e) justificativa acatada;
f) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir
cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57,
§ 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
g) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de
entrega
imediata e tendo o termo contratual sido regularmente
celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo
deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº
8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o
ponto.
X)
a) em que pese a administração municipal ter enfrentado problemas na
realização de um processo licitatório do tipo menor preço por item,
tal fato não justifica a inobservância de princípios como o da
economia e a competitividade, que foram prejudicados pela existência
de um único lote com um número considerável de itens, houve inclusive
empate em 50%dos itens entre dois ou mais licitantes, motivo pelo
qual mantém-se o ponto detectado, nos temos do entendimento esposado
pelo TCU: "A divisão do objeto em lotes, some se itens fossem, deve
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 205
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar
licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos
itens especificados nos lotes, com prejuízo para a Administração";
b) o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão n.º 705/1998,
considerou que a expressão "no todo", constante do art. 32, § 1º, da
Lei nº 8.666/1993, contraria preceito constitucional, para (nessa
mesma assentada) exigir a comprovação da regularidade com a Seguridade
Social, inclusive, quando da realização de licitação na modalidade
convite. E a competência do Tribunal de Contas para apreciar a
constitucionalidade de lei é reconhecida pela Súmula n.º 347, do
Supremo Tribunal Federal, a saber: "O Tribunal de Contas, no exercício
de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e
dos atos do Poder Público". Acrescente-se, "in casu" a necessidade de
se garantir o respeito ao princípio da igualdade, incluso tanto
na
Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XXI, como na Lei nº
8.666/1993, art. 3º;
c) o Gestor limitou-se a apresentar as mesmas justificativas expostas
na alínea "b" supra, não explicou o porquê da documentação referente a
regularidade fiscal estar incompleta, motivo pelo qual mantém-se o
ponto detectado;
d) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização
por parte de um representante da administração, motivo pelo qual
mantém-se o ponto detectado;
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.15 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em procedimentos licitatórios.
FATO:
No período sob análise, para execução do Programa, a Prefeitura
Municipal
de
Santa
Luzia
realizou
dezessete
procedimentos
licitatórios, a saber: quinze na modalidade convite e dois na
modalidade de tomada de preços, em que foram detectadas as seguintes
impropriedades:
XI) Processo nº 061/2005 - Convite nº 061/2005 - Aquisição de material
hospitalar e medicamentos
a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, por lote.
Porém, os 71 itens licitados não foram divididos por lotes. Ressaltese que tal licitação deveria ser realizada por item, dadas as
características do objeto;
b) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade
fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de
Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS;
c) não constam os documentos de regularidade fiscal das licitantes SL
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO e M V PEREIRA DA SILVA quando do julgamento
das propostas. Portanto, tais empresas não estavam habilitadas a
participarem do Convite, motivo pelo qual o mesmo deveria ser
repetido;
d) não consta representante da Administração especialmente designado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 206
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
e) não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
f) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
g) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
XII) Processo nº 041-A/2005 - Convite nº 041-A/2005 - Aquisição de
medicamentos e material hospitalar
a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, por lote.
Porém, os 120 itens licitados não foram divididos por lotes. Ademais,
a referida licitação deveria ser realizada por item, para atender ao
principio da economia, mediante maior competitividade;
b) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade
fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de
Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS;
c) não consta o documento de regularidade fiscal da licitante SL
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO; da licitante M V PEREIRA SILVA consta
somente o certificado de Regularidade para com o FGTS e da licitante
vencedora NC PHARMA consta somente a Certidão Negativa de Débito para
com o INSS, quando do julgamento das propostas. Portanto, tais
empresas não estavam habilitadas a participarem do Convite, motivo
pelo qual o mesmo deveria ser anulado;
d) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
e) não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
f) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
g) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
XIII) Processo nº 048/2006 - Convite nº 037/2006 - Aquisição de Peças
para veículos
a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, por lote.
Porém, os 55 itens licitados não foram divididos por lotes. Ademais,
tal licitação deveria ser realizada por item, para atender ao
principio da economia mediante aumento da competitividade;
b) o Certificado de Regularidade do FGTS da empresa NOVOPEL AUTO PEÇAS
LTDA, não estava válido quando do julgamento das propostas. Portanto,
tal empresa não estava habilitada a participar do Convite, motivo pelo
qual o mesmo deveria ser repetido;
c) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
e) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do
Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 207
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
8.666/1993;
f) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
XIV) Processo nº 005/2006 - Convite nº 003/2006 - Aquisição de
material hospitalar
a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
b) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
c) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
d) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do
Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº
8.666/1993;
e) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
XV) Processo nº 078/2005 - Convite nº 078/2005 - Aquisição de
medicamentos e material hospitalar
a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
b) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
c) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a
expressão consignada no termo do contrato é imprecisa;
d) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do
Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº
8.666/1993;
e) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução.
XVI) Processo nº 051/2006 - Tomada de Preço nº 004/2006 - Aquisição de
medicamentos, material hospitalar, de laboratório e odontológico.
a) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993).
EVIDÊNCIA:
Convites nºs 041-A,
Preços nº 04/06.
061 e 078 de 2005; 003 e 037 de 2006; Tomada de
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou as seguintes justificativas para as impropriedades
apontadas:
XI - Quanto a observação do convite nº 061/2005 referente a aquisição
de material escolar e medicamentos, temos a esclarecer que:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 208
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
a) Na verdade o tipo de licitação foi a de menor preço por lote,
conforme consta n preâmbulo do convite em referência (fl. 07), assim
como no item 5.2.2.1 (fl. 08), abaixo transcrito:
"5.2.2.1. As propostas consideradas aceitas serão analisadas pela
Comissão que fará a classificação por preço do lote levando-se em
conta exclusivamente o menor preço."
Como se pode constatar, o critério de julgamento da licitação foi o de
menor preço por lote, o que ficou devidamente entendido pelas empresas
licitantes, assim como claramente definido no instrumento convocatório
em epígrafe, razão porque os 71 itens foram licitados num só lote.
b) A não exigência no instrumento convocatório da documentação de
regularidade fiscal para habilitação, deu-se em razão do disposto no §
1º do art. 32 da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 32 (...)
§ 1º. A documentação de que trata os artigos 28 a 31 desta lei
poderá ser dispensada, no todo ou em parte nos casos de Convite,
Concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão". (grifo
nosso)
O especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro,
"Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, dispensa a
habilitação na modalidade Convite, somente no ato da assinatura do
contrato ou retirada do documento equivalente a empresa vencedora do
certame fica obrigada a apresentar a prova de regularidade perante o
INSS e FGTS.
Diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu dispensar a fase
de habilitação na modalidade convite. Vale destacar que a regularidade
fiscal, quer seja, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e Prova
de Regularidade para com o FGTS, foi exigida na fase de contratação.
d) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da
Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que
não prejudicou a execução do mesmo.
ANÁLISE DA EQUIPE:
XI)
a) o Gestor limitou-se a confirmar o fato apontado, ou seja, não
apresentou justificativas para o mesmo, motivo pelo qual mantém-se o
ponto detectado;
b) o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão n.º 705/1998,
considerou que a expressão "no todo", constante do art. 32, § 1º, da
Lei nº 8.666/1993, contraria preceito constitucional, para (nessa
mesma assentada) exigir a comprovação da regularidade com a Seguridade
Social, inclusive, quando da realização de licitação na modalidade
convite. E a competência do Tribunal de Contas para apreciar a
constitucionalidade de lei é reconhecida pela Súmula n.º 347, do
Supremo Tribunal Federal, a saber: "O Tribunal de Contas, no exercício
de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e
dos atos do Poder Público". Acrescente-se, "in casu" a necessidade de
se garantir o respeito ao princípio da igualdade, incluso tanto
na
Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XXI, como na Lei nº
8.666/1993, art. 3º;
c) ponto mantido tendo em vista o Gestor não ter se manifestado sobre
as impropriedades apontadas;
d) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização
por parte de um representante da administração, motivo pelo qual
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 209
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
mantém-se o ponto detectado;
e) ponto mantido tendo em vista o Gestor não ter se manifestado sobre
as impropriedades apontadas;
f) ponto mantido tendo em vista o Gestor não ter se manifestado sobre
as impropriedades apontadas;
g) ponto mantido tendo em vista o Gestor não ter se manifestado sobre
as impropriedades apontadas.
XII, XIII, XIV, XV e XVI) Não foram apresentadas justificativas para
as
impropriedades apontadas, motivo pelo qual os pontos foram
mantidos.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.16 CONSTATAÇÃO:
Realização de processos licitatórios em modalidade indevida.
FATO:
Para execução do Programa, foi realizado pelo Município de Santa Luzia
nos exercícios de 2005 e 2006 o total de 12 (doze) convites para
aquisição de medicamentos e material hospitalar. Desse modo, o total
licitado ultrapassou o limite para realização de convite, ou seja,
deveria ter sido realizada Tomada de Preços, Concorrência ou Pregão.
Desse modo, houve fracionamento de despesas de mesma natureza como
forma de fugir de modalidade licitatória mais abrangente e com
procedimentos mais rigorosos, com maior publicidade, conforme o caso,
em afronta ao art. 23, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 e inobservância do
princípio da anualidade do orçamento, conforme discriminado abaixo:
a) Exercício de 2005:
CONVITES NºS
010/2005
021/2005
026/2005
031/2005
041-A/2005
050/2005
061/2005
063/2005
078/2005
TOTAL
VALOR LICITADO – R$
72.450,98
76.842,45
77.943,44
74.083,70
62.021,33
68.998,25
38.730,14
42.340,00
71.365,74
584.776,03
b) Exercício de 2006:
CONVITES NºS
003/2006
009/2006
031/2006
TOTAL
VALOR LICITADO – R$
72.764,97
78.340,20
63.001,55
214.106,72
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 210
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Convites nºs 010, 021, 026, 031, 041-A, 050, 061, 063, 078 de 2005;
003, 009 e 031 de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.17 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos de aluguel sem cobertura contratual.
FATO:
O Gestor efetuou durante os exercícios de 2005 e 2006 pagamento de
aluguéis de imóveis para funcionamento de postos de saúde, sem a
devida cobertura contratual e sem formalização de processo de dispensa
de licitação e/ou inexigibilidade, em afronta aos termos da Lei
8.666/93, conforme abaixo discriminado:
LOCADOR
Marilene Melo Gama
Maria Rosilda Freitas Martins
Silva
Rivaldo Francisco de Menezes
Francinaldo Cardoso Monteiro
DATA RECIBO
22/07/05
22/08/05
16/09/05
17/10/05
23/11/05
20/12/05
25/07/05
25/07/05
24/08/05
11/11/05
11/11/05
24/11/05
22/07/05
24/08/05
16/09/05
18/10/05
30/11/05
19/12/05
29/07/05
29/07/05
25/08/05
20/09/05
18/10/05
23/11/05
22/12/05
16/01/06
VALOR – R$
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
600,00
600,00
300,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 211
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
LOCADOR
Luzinete Pereira de Oliveira
Francisca Barbosa Varge
Iranilda dos Santos Pontes
José de Ribamar Pereira Lima
José Silva Rodrigues
DATA RECIBO
02/09/05
22/08/05
26/09/05
31/10/05
23/11/05
19/09/05
01/11/05
24/11/05
22/12/05
01/11/05
01/11/05
01/11/05
01/11/05
01/12/05
16/01/06
24/11/05
20/12/05
16/01/06
VALOR – R$
260,00
300,00
260,00
260,00
300,00
500,00
500,00
500,00
500,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
EVIDÊNCIA:
Recibos constantes da Prestação de Contas referente aos exercícios de
2005 e 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.18 CONSTATAÇÃO:
Ausência de registro de distribuição/beneficiários de
alimentos/refeições adquiridas com recurso do PAB-FIXO.
FATO:
Não se detectou a existência de registros que comprovem que os
alimentos/refeições a seguir relacionados tenham sido utilizados na
atenção
básica,
visto que os beneficiários não foram citados
nominalmente:
a) Aquisição de frango e/ou carne para a rede de saúde, sem
especificar os beneficiários:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 212
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FORNECEDOR
Ceara Frangos e frios
Mozer Cerqueira Pessoa
Macedo
TOTAL
NF
1703
1704
1729
1743
Recibo
DATA
27/06/05
27/06/05
04/07/05
11/07/05
10/05/06
VALOR R$
224,00
324,00
336,00
336,00
115,00
1.335,00
b) Aquisição de alimentação para equipes do PSF e ACS, sem especificar
os beneficiários:
FORNECEDOR
Ana Lina da Silva Almeida
José Ribamar Marinho
Eulálio Macedo Neto
TOTAL
NF
3659
3660
3709
Recibo
3784
Recibo
3998
4154
4203
Recibo
DATA
19/08/05
19/08/05
14/09/05
19/10/05
22/11/05
28/12/05
14/03/06
22/05/06
31/05/06
30/01/06
VALOR R$
860,00
220,00
220,00
431,25
492,00
407,74
88,00
259,36
713,92
115,00
3.807,27
EVIDÊNCIA:
Notas fiscais e recibos constantes da Prestação de Contas referente
aos exercícios de 2005 e 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni
tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo
rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e na promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182670
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 213
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve
rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.766.674,00
3.3.19 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos realizados
Social.
a
pessoa
física
sem desconto da Previdência
FATO:
A Prefeitura realizou pagamentos a médicos, enfermeiros e auxiliares
de enfermagem do PSF, por meio de recibos e/ou folha de pagamento, sem
efetivar a retenção referente a Previdência Social, em desalinho com a
Portaria nº 479, de 07 de maio de 2004, do Ministério da Previdência
Social, conforme segue:
a) Exercício de 2005 - Pagamentos efetivados por meio de recibos:
NOME
SERVIÇO
PRESTADO
716.714.553- Enfermeira
04
PSF
430.042.452- Enfermeira
72
PSF
281.849.98368
795.896.93334
Enfermeira
PSF
Enfermeira
PSF
452.591.003- Enfermeira
87
PSF
104.176.133- Médico PSF
34
094.584.763- Médico PSF
72
DATA RECIBO
11/01/05
01/02/05
20/02/05
22/03/05
22/04/05
11/01/05
16/02/05
22/02/05
22/03/05
22/04/05
11/01/05
27/01/05
11/01/05
02/02/05
23/02/05
21/03/05
22/04/05
11/01/05
02/02/05
20/02/05
21/03/05
20/02/05
10/01/05
27/01/05
11/01/05
01/02/05
VALOR BRUTO
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
VALOR DEVIDO
INSS
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 214
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
NOME
SERVIÇO
PRESTADO
044.945.803- Médica PSF
25
721.666.063- Enfermeira
34
PSF
054.615.883- Médico PSF
87
535.562.087- Médica PSF
68
635.798.043- Auxiliar
91
Enfermagem
569.894.151- Auxiliar
34
Enfermagem
626.018.303- Auxiliar
87
Enfermagem
494.476.883- Enfermeira
49
PSF
724.557.993- Enfermeira
87
PSF
334.616.513- Médico PSF
20
550.816.573- Enfermeira
87
PSF
336.096.671- Médico PSF
68
336.398.763- Médico PSF
34
397.074.402- Médica PSF
44
466.990.152- Enfermeiro
49
PSF
137.210.973- Médico PSF
00
926.417.503- Enfermeira
25
PSF
424.991.943- Médico PSF
91
DATA RECIBO
VALOR BRUTO
11/01/05
28/01/05
13/01/05
01/02/05
26/01/05
26/01/05
27/01/05
27/01/05
16/02/05
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
260,00
VALOR DEVIDO
INSS
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
28,60
16/02/05
20/04/05
16/02/05
16/02/05
23/02/05
22/03/05
22/04/05
23/02/05
22/03/05
20/04/05
24/02/05
23/03/05
20/04/05
24/02/05
28/03/05
10/05/05
24/02/05
23/03/05
25/04/05
24/02/05
23/03/05
20/04/05
24/01/05
22/03/05
20/04/05
24/02/05
24/02/05
22/03/05
28/03/05
20/04/05
20/04/05
24/02/05
21/03/05
21/03/05
20/04/05
25/02/05
22/03/05
22/04/05
25/02/05
22/03/05
260,00
260,00
260,00
260,00
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
5.236,52
5.236,52
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
5.236,52
5.236,52
2.556,72
5.236,52
5.236,52
2.556,72
5.236,52
5.236,52
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
5.236,52
1.800,00
5.236,52
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
5.236,52
28,60
28,60
28,60
28,60
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
576,01
576,01
281,23
281,23
281,23
281,23
576,01
576,01
281,23
576,01
576,01
281,23
576,01
576,01
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
281,23
576,01
198,00
576,01
281,23
281,23
281,23
281,23
576,01
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 215
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
NOME
SERVIÇO
PRESTADO
813.775.332- Médica PSF
04
809.150.861- Médico PSF
15
365.703.893- Médico PSF
00
471.164.123- Médica PSF
87
336.226.473- Médico PSF
53
815.296.43104
851.061.78304
896.743.67349
642.990.82320
765.032.08391
816.932.49391
922.318.10387
Auxiliar
Enfermagem
Auxiliar
Enfermagem
Auxiliar
Enfermagem
Auxiliar
Enfermagem
Auxiliar
Enfermagem
Auxiliar
Enfermagem
Enfermeira
PSF
280.075.812- Médico PSF
20
TOTAL
DATA RECIBO
VALOR BRUTO
28/03/05
20/04/05
22/03/05
23/06/05
23/03/05
22/04/05
25/05/05
23/06/05
13/10/05
01/04/05
03/05/05
20/04/05
5.236,52
5.236,52
5.236,52
5.236,52
5.236,52
5.236,52
5.236,52
5.236,52
5.236,52
5.236,52
5.236,52
2.226,10
VALOR DEVIDO
INSS
576,01
576,01
576,01
576,01
576,01
576,01
576,01
576,01
576,01
576,01
576,01
244,87
29/04/05
28/06/05
25/07/05
25/08/06
01/09/05
18/04/05
5.236,52
5.236,52
5.236,52
5.236,32
5.236,52
260,00
576,01
576,01
576,01
576,01
576,01
28,60
22/04/05
260,00
28,60
22/04/05
260,00
28,60
13/04/05
260,00
28,60
23/05/05
260,00
28,60
10/05/05
260,00
28,60
30/05/05
28/06/05
25/07/05
25/08/05
23/09/05
01/09/05
2.556,72
2.556,72
2.556,72
2.556,72
5.236,52
5.236,52
281,23
281,23
281,23
281,23
576,01
576,01
34.898,02
EVIDÊNCIA:
Recibos emitidos no período de janeiro a abril do ano de 2005, para
pagamento de profissionais do PSF; folhas de pagamento dos contratados
pelo PSF referentes aos meses de abril a dezembro do ano de 2005 e dos
meses de janeiro a maio de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 216
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.20 CONSTATAÇÃO:
Pagamentos realizados
Social.
a
pessoa
física
sem desconto da Previdência
FATO:
A Prefeitura realizou pagamentos a médicos, enfermeiros e auxiliares
de enfermagem do PSF, por meio de recibos e/ou folha de pagamento, sem
efetivar a retenção referente a Previdência Social, em desalinho com a
Portaria nº 479, de 07 de maio de 2004, do Ministério da Previdência
Social, conforme segue:
b) Exercício de 2006 - Pagamentos efetivados por meio de recibos:
NOME
SERVIÇO
PRESTADO
Médico PSF
Médica PSF
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
TOTAL
025.657.364-60
258.855.688-47
005.237.973-62
926.496.373-15
851.061.783-04
c) Exercício
Pagamento:
de
MÊS PAGAMENTO
-
de
2006
-
VALOR DEVIDO
VALOR
INSS
BRUTO
4.489,00
493,79
3.619,45
398,13
307,69
33,84
03/03/06
307,69
33,84
03/03/06
307,69
33,84
993,44
Pagamentos efetivados por meio de Folha de
QUANTIDADE
CONTRATADOS
23
21
22
21
22
53
53
53
53
TOTAL
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
d) Exercício
Pagamento:
2005
DATA
RECIBO
01/03/06
02/03/06
02/03/06
VALOR BRUTO
PAGO
63.877,77
59.957,94
56.451,41
54.778,08
55.678,08
176.572,96
176.572,96
176.572,96
176.572,96
VALOR DEVIDO
INSS
7.026,55
6.595,37
6.209,65
6.025,58
6.124,58
19.423,02
19.423,02
19.423,02
19.423,02
109.673,81
Pagamentos efetivados por meio de Folha de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 217
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
MÊS PAGAMENTO
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
QUANTIDADE
CONTRATADOS
53
53
53
48
48
53
TOTAL
VALOR BRUTO
PAGO
176.572,96
174.198,81
188.648,18
175.435,35
175.435,35
188.648,18
VALOR DEVIDO
INSS
19.423,02
19.161,86
20.751,29
19.297,88
19.297,88
20.751,29
118.683,22
EVIDÊNCIA:
Recibos emitidos no período de janeiro a abril do ano de 2005, para
pagamento de profissionais do PSF; folhas de pagamento dos contratados
pelo PSF referentes aos meses de abril a dezembro do ano de 2005 e dos
meses de janeiro a maio de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.21 CONSTATAÇÃO:
Emissão de recibos
originais.
com
rasuras
no
mês
da emissão e/ou sem serem
FATO:
Foram emitidos no exercício de 2005 recibos para pagamentos de
profissionais do PSF, os quais espelhavam rasuras no mês da emissão
e/ou não eram originais, conforme segue:
Favorecido
Valor R$
424.991.943-91
Data
Emissão
25/02/05
137.210.973-00
21/03/05
4.000,00
137.210.973-00
21/03/05
1.800,00
397.074.402-44
22/03/05
4.000,00
336.398.763-34
23/03/05
4.000,00
334.616.513-20
23/03/05
4.000,00
2.200,00
Impropriedade
apontada
Rasura no mês de
emissão
Recibo
não
original
Rasura no mês de
emissão
Rasura no mês de
emissão
Rasura no mês de
emissão
Rasura no mês de
emissão
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 218
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Favorecido
922.318.103-87
Data
Emissão
30/05/05
922.318.103-87
28/06/05
922.318.103-87
25/08/05
Valor R$
Impropriedade
apontada
2.200,00 Rasura no mês da
emissão
2.200,00 Rasura no mês da
emissão
2.200,00 Recibo
não
original
EVIDÊNCIA:
Recibos emitidos nos meses de fevereiro, março do ano de 2005, para
pagamento de profissionais do PSF.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.22 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de tarifas bancárias com recursos do PSF.
FATO:
Foram cobrados pelo agente financeiro tarifas bancárias, descontadas
indevidamente dos recursos do PSF, além de outras taxas/tarifas,
conforme segue:
Data da
Cobrança
19/05/05
20/05/05
30/05/05
30/05/05
17/06/05
22/07/05
03/05/06
Especificação da Cobrança
Valor (R$)
Tarifa Serviços
Tarifa Serviços
Tarifa Serviços
Tarifa Serviços
Tarifa Serviços
Tarifa Serviços
Tarifa Extrato
Total
52,50
2,50
2,20
2,50
50,00
33,00
3,00
145,70
EVIDÊNCIA:
Extratos da Conta nº 7.731-3, no período de janeiro de 2005 à junho de
2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 219
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.23 CONSTATAÇÃO:
Contratação de Profissionais
Público.
da
Saúde
sem
realização de Concurso
FATO:
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas da
União, no Acórdão nº 1.146/2003 - Plenário (Processo nº 007.032/19994), determina que somente podem ser consideradas como "alternativas
válidas para a contratação de agentes comunitários de saúde e demais
profissionais das equipes de Saúde da Família, a contratação direta
pelo município ou Distrito Federal, com a criação de cargos ou
empregos públicos", e que na modalidade de contratação direta, deve
ser promovido concurso público. Desse modo, sendo os cargos de médicos
e enfermeiros carreiras de natureza e complexidade específicas que não
as ressaltadas no do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal,
tais cargos deveriam ser providos por meio de concurso público, o que
não ocorreu no Município de Santa Luzia, nos exercícios de 2005 e
2006, quando da contratação dos referidos profissionais (contratação
direta).
EVIDÊNCIA:
Termos
de
contratos temporários celebrados entre a Prefeitura
Municipal de Santa Luzia e os profissionais de saúde, nos exercícios
de 2005 e 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.24 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de formalização de contratos com profissionais do PSF.
FATO:
Foram efetuados pagamentos aos profissionais abaixo relacionados,
integrantes das equipes do PSF, no exercício de 2006. Entretanto, não
foram apresentados os contratos de trabalho, nem documentos que os
vinculem à Administração Municipal como prestadores de serviços:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 220
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
NOME
725.768.203-87
094.053.303-06
425.767.921-20
257.655.903-69
439.939.073-53
280.075.812-20
281.672.953-20
336.398.763-34
482.283.262-04
204.353.603-53
365.703.893-00
643.045.583-15
925.610.553-53
896.743.673-49
815.296.431-04
816.932.493-91
642.990.823-20
639.937.713-00
631.530.173-87
877.698.918-68
344.130.303-20
CARGO
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Enfermeira
Enfermeira
Auxiliar Enfermagem
Auxiliar Enfermagem
Auxiliar Enfermagem
Auxiliar Enfermagem
Auxiliar Enfermagem
Auxiliar Enfermagem
Médica
Enfermeiro
LOTAÇÃO
Santo Onofre
B. Caboclos
Batatal
Acampamento
Ferro Velho
Maguary
Centro/Sede
Floresta
Vila Dedinho
Faisã
Arapari
Ferro Velho
Vila Dedinho
Santo Onofre
Mutirão
Ch. Alvina
Ferro Velho
Faisa
Vila São Paulo
Centro/Sede
Ferro Velho
EVIDÊNCIA:
Prestação de Contas do PSF referente ao exercício de 2006 e Pasta de
Contratos de Trabalho celebrados pela Prefeitura Municipal.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.25 CONSTATAÇÃO:
Carga horária inferior a 40 horas semanais.
FATO:
Conforme registro no Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB e
informação da Secretaria Municipal de Saúde, a carga horária dos
profissionais do PSF é de 40 horas semanais. Contudo, nos contratos
assinados pelos médico(a)s e enfermeiro(a)s, relativos ao exercício de
2005 e outros relativos ao exercício de 2006, constam a obrigação de
"cumprir uma carga horária semanal", conforme tabela abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 221
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
NOME
334.616.513-20
137.210.973-00
813.775.332-04
290.626.833-04
071.326.353-72
397.074.402-44
336.398.763-34
439.939.073-53
336.096.671-68
204.353.603-53
336.226.473-53
365.703.893-00
809.150.861-15
250.991.913-04
428.890.063-87
926.417.503-25
207.290.733-00
430.042.452-72
450.089.222-20
841.713.753-04
452.591.003-87
452.591.003-87
550.816.573-87
390.907.911-55
841.735.803-04
795.896.933-34
872.489.804-04
643.045.583-15
494.476.883-49
292.582.603-25
466.990.152-49
722.394.923-68
638.315.203-30
281.849.983-68
724.557.993-87
394.381.712-15
238.744.573-20
792.498.773-91
280.075.812-20
643.045.583-15
925.610.553-53
FUNÇÃO
Médico
Médico
Médica
Médica
Médico
Médica
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeiro
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeiro
Médica
Médico
Médico
Enfermeira
Enfermeira
DATA
CONTRATO
04/01/05
03/01/05
03/01/05
01/08/05
01/08/05
01/08/05
03/01/05
01/08/05
03/01/05
01/08/05
03/01/05
03/01/05
03/01/05
01/08/05
01/08/05
03/01/05
01/11/05
03/01/05
01/08/05
01/11/05
31/07/05
01/08/05
03/01/05
01/08/05
01/08/05
03/01/05
01/08/05
01/08/05
03/01/05
01/11/05
03/01/05
01/08/05
01/08/05
01/08/05
03/01/05
01/08/05
01/03/06
03/04/06
02/01/06
02/01/06
02/01/06
PRAZO
VALIDADE
12 meses
12 meses
12 meses
05 meses
05 meses
05 meses
12 meses
05 meses
12 meses
05 meses
12 meses
12 meses
12 meses
05 meses
05 meses
05 meses
01 mês
12 meses
06 meses
02 meses
07 meses
05 meses
12 meses
05 meses
05 meses
12 meses
05 meses
05 meses
12 meses
01 mês
12 meses
05 meses
05 meses
05 meses
12 meses
05 meses
06 meses
06 meses
06 meses
06 meses
06 meses
Além disso, verificou-se em visitas aos Postos de Saúde e em
entrevistas
realizadas com as comunidades dos Povoados que os
médicos/enfermeiros atendem em média de duas a três vezes por semana,
incluídas
aí
as visitas domiciliares. Some-se a esse fato a
inexistência de controles de freqüência dos profissionais do PSF, que
não foram apresentados pelo Gestor nem existiam nos Postos de Saúde
visitados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 222
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Finalmente, em análise das atas do Conselho Municipal de Saúde,
observou-se a existência da reunião ordinária datada de 28/06/2006, em
que ficou decidido que, tendo em vista as dificuldades encontradas em
contratar profissionais para atendimento no PSF, seria adotado o
atendimento com carga horária semanal de 20 horas, o que vai ao
encontro do que foi detectado nas visitas realizadas aos Postos de
Saúde e contraria o que determina a Portaria nº 2.167.
EVIDÊNCIA:
Consulta à tela do SIAB, contratos de trabalhos dos profissionais do
PSF, Relação dos profissionais do PSF por Posto de Saúde, Visitas
realizadas aos Postos de Saúde, Entrevistas realizadas nas comunidades
e Atas do Conselho Municipal de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.26 CONSTATAÇÃO:
Infra-estrutura inadequada dos Postos de Saúde.
FATO:
As instalações básicas não guardam conformidade com as especificações
constantes dos normativos, não dispõem de recursos estruturais e
equipamentos compatíveis com o atendimento dos profissionais de PSF,
conforme discriminado abaixo:
POSTO DE
SAÚDE
Chapada
Alvina
SITUAÇÃO ENCONTRADA
Paredes no reboco; não há telefone nem computador;
banheiro não funciona; não há bebedouro nem
ventiladores; não há almoxarifado; não há água
encanada.
Chapada
Paredes sujas e não laváveis; não há telefone nem
Pedro Mourão computador; banheiro não funciona; não há bebedouro
nem ventiladores; não há almoxarifado; não há água
encanada.
Faisa
Posto está em reforma, funcionando em condições
precárias, com medicamentos no chão e sem estrutura
mínima.
Brejo
dos Não há sala de recepção; não há bebedouro; não há
Caboclos
telefone nem computador; paredes sujas e não
laváveis; não há almoxarifado.
Acampamento Não
há
almoxarifado;
não
há
telefone
nem
computador; paredes sujas e não laváveis; não há
recepção; não há bebedouros.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 223
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
POSTO DE
SITUAÇÃO ENCONTRADA
SAÚDE
Vila
São Salas pequenas e quentes; não há almoxarifado nem
Paulo
sala de recepção; não há telefone nem computador.
Santo Onofre Água fraca e escassa; paredes sujas e não laváveis;
salas pequenas e muito quentes; não há bebedouros
nem ventiladores; não há almoxarifado; cadeiras em
quantidade insuficiente.
Floresta
Não há telefone nem computador; paredes sujas e não
laváveis; salas pequenas e muito quentes, sem
ventiladores;
não
há
bebedouros;
não
há
almoxarifado.
Esperantina Estado de conservação precário; não há telefone nem
computador; paredes sujas e não laváveis; salas
pequenas e quentes, sem ventilador; inexistência de
lençol nas macas; não há almoxarifado.
Abdon Braide Não há almoxarifado; não há bebedouros; não há
telefone nem computador; paredes sujas e não
laváveis.
EVIDÊNCIA:
Inspeções físicas nos postos de saúde acima relacionados.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.27 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de veículos apropriados para locomoção dos profissionais
do PSF.
FATO:
De acordo com a relação de veículos/equipamentos disponibilizada e
informações prestadas pela Secretária Municipal de Saúde, o Município
não dispõe de veículos em quantidade suficiente para locomoção das
equipes do PSF. Para o deslocamento aos povoados são utilizados carros
alugados pelos profissionais que não possuem automóvel, além de um
veículo de propriedade da Prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os profissionais do PSF nos povoados visitados e
relação dos veículos/equipamentos utilizados na área da Saúde.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 224
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.28 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em procedimentos licitatórios.
FATO:
No período sob análise, para execução do Programa, a Prefeitura
Municipal de Santa Luzia realizou dois processos licitatórios, na
modalidade convite, os quais apresentaram as impropriedades a seguir
descritas:
I)Processo nº 055/2005 - Convite nº 055/2005 - Aquisição de Veículo
a) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade
fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de
Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS;
b) as propostas apresentadas pelas licitantes "Entreposto Comercial do
Maranhão Ltda" e "Rivoli Veículos Ltda" não atenderam aos requisitos
do edital em seu item 5.1.1.6 e a proposta da primeira licitante aqui
citada não atendeu a especificação constante do Anexo 1, no que se
refere ao ano/modelo do veículo, motivo pelo qual o Convite deveria
ter sido repetido por não atingir o mínimo de três propostas válidas;
c) não constam do processo as certidões de regularidade para com o
INSS e o FGTS das licitantes "Entreposto Comercial do Maranhão Ltda" e
"Rivoli Veículos Ltda", existiu, portanto, somente uma proposta
válida, motivo pelo qual o convite deveria ter sido repetido;
d) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
e) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
f) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução;
g) não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993
II) Processo nº 064/2005 - Convite nº 064/2005 - Aquisição de
equipamentos para o PSF e PSB
a) o item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os
convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta
que
fere
o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei
8.666/1993, em seu art.3º;
b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou
de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61,
parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
c) não consta representante da Administração especialmente designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 225
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
(artigo 67 da Lei 8666/1993);
d) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no
art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim,
não
constam do referido contrato as garantias oferecidas para
assegurar sua plena execução;
e) não há previsão de prazo recursal no Edital, em desacordo com o
disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993;
f) não há estipulação no contrato do seu prazo de vigência.
EVIDÊNCIA:
Convites nºs 055/2005 e 064/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181912
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 434436
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 110.000,00
3.3.29 CONSTATAÇÃO:
Não notificação sobre a liberação dos recursos aos Partidos Políticos,
Sindicatos etc.
FATO:
Não foi apresentado à Equipe de Fiscalização documento probante da
notificação a partidos políticos, sindicatos de trabalhadores rurais e
entidades empresariais com Sede no Município, sobre a liberação de
recursos do Convênio, no prazo de dois dias, contado da liberação dos
mesmos,
conforme
determinado
na Lei nº. 9452, de 20/03/1997
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 226
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Ausência de documentos que comprovassem a determinação legal.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor assim se manifestou sobre o item:
"A realidade política de uma cidade do interior do Maranhão muitas
vezes distancia-se sobremaneira da intenção do legislador, exemplo
dessa afirmativa é a eficácia da Lei n.º. 9.452, uma vez que em nossa
cidade, os Partidos Políticos só funcionam, com endereço, sede,
Presidentes ou representantes no período eleitoral, em outras épocas
dificilmente
se localiza qualquer representante partidário para
receber a informação objeto da referida Lei. Mas, tal situação não
causou qualquer prejuízo a ampla publicidade do recebimento dos
recursos federais por parte do Município, uma vez que a Paróquia da
Igreja Católica local, possui uma "RADIO COMUNITÁRIA" de grande
audiência e um Jornal impresso, semanal, onde em parceria com o
Sindicato
dos
Professores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Movimento
dos
Sem Terra - MST e o Vereador do Partido dos
Trabalhadores, que também é Presidente do Sindicato dos Professores,
divulgam diariamente todos os recursos recebidos pelo Município,
cobram sua aplicação, chegando muitas vezes a confundir convênios
assinados e recursos recebidos. Não restando, assim, qualquer duvida
quanto a ampla publicidade dos recursos recebidos, até com mais
eficácia do que a mera comunicação aos partidos políticos".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Em que pese a iniciativa da paróquia local em divulgar por meio de sua
emissora de Rádio os dados relativos aos recursos recebidos pelo
Município, o fato não elimina a obrigação da Prefeitura de informar às
entidades previstas
na Lei 9.452 de 20/02/1997, sobre os convênios
por ela celebrados. De outra parte, o Prefeito não cuidou de juntar
provas materiais sobre suas declarações. Sendo assim, mantém-se o
ponto.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.30 CONSTATAÇÃO:
Não apresentação de documentação do
Processo Licitatório para as compras.
Convênio
e
Inexistência
de
FATO:
O Plano de Trabalho e termos do convênio 3759/2001 não foram
apresentados à Equipe de Fiscalização pelo atual Gestor do Município.
Para exame da sua execução, a Equipe da CGU valeu-se de cópias do
processo existente na sede do Núcleo Executivo do Ministério da Saúde
(NEMS) em São Luís.
A análise da documentação revelou que, embora a prestação de contas
apresentada pelo Gestor tenha sido aprovado pelo Ministério da Saúde,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 227
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
consoante despacho no Parecer GESCON nº 3171, de 23.05.2003, não foi
localizada a documentação relativa aos processos licitatórios que
supostamente teriam sido instaurados para a execução do Convênio.
Constam do dossiê apenas os termos de adjudicação e homologação dos
certames que, supõem-se, teriam sido instaurados pela Convenente
(Convites 011-S/2002, 018-S/2002 e 036-S/2002). Também não foram
encontrados registros nos arquivos da Prefeitura, conforme informado
no Ofício nº. 135/2006, de 03 de agosto de 2006, fato que representa
descumprimento da obrigação prevista no art. 30, parágrafo primeiro,
da Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, restando
prejudicada a análise pertinente aos atos que supostamente teriam sido
praticados pelo Gestor, neste particular.
Quanto à inspeção física dos objetos, não se localizou um aparelho
"Foco Poliverizador", equipamento que teria, segundo a documentação
acostada na prestação de contas, o tombamento de nº. 0432. O objeto
fazia parte do conjunto de um Consultório Odontológico que se encontra
instalado no Centro de Saúde Jonas Neres. Segundo o responsável pelo
Centro, o aparelho foi danificado e substituído por outro que se
encontra sem identificação.
Também o aparelho de Raio X Odontológico apresentando à Equipe da CGU
tem
número
de tombamento 0652, diferente daquele anotado nos
relatórios de inspeção "in loco" , realizados pela Divisão de
Convênios e Gestão do NEMES/MA (0430). O atual dirigente do Centro não
soube informar o motivo da divergência, uma vez que o equipamento fora
comprado na gestão anterior da qual a sua equipe não fazia parte.
Foco Poliverizador substituído
e sem nº de tombamento
Raio X com nº de tombamento
divergente
EVIDÊNCIA:
Ofício nº. 135/2006, de 03 de agosto de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor assim se manifestou: "Relatamos que o documento do convênio
3759/2001,
não
foi apresentado à equipe de fiscalização pela
administração atual por não ter sido encontrada nos arquivos desta
prefeitura.
Porém a atual administração já entregou o relatório prévio nº 216
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 228
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
elaborado pela CGU para que o gestor anterior tome as providências que
considerar necessárias.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A
informação apresentada pelo atual Gestor não elimina a sua
responsabilidade no caso em questão.
A propósito, sobre a não disponibilização de documentos, cabe lembrar
a solidariedade do atual Gestor, nos temos do entendimento esposado
pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a saber:
"Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o
tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas
legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181913
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de Saúde e aquisição de equipamentos.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 471235
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 158.400,00
3.3.31 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade grave: Não apresentação da
impropriedades nos processos licitatórios.
prestação
de
contas e
FATO:
As constatações a seguir referem-se ao 3043/2002 - SIAFI471235,
firmado em 30/12/2005, com vigência até 30/12/2006 e tem como objeto a
Construção de duas unidades de saúde e implantação de equipamentos. O
valor total do Convênio é R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 229
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
e quatrocentos reais). Desse valor R$ 144.000,00 (cento e quarenta e
quatro mil) de responsabilidade do concedente e R$ 14.400,00 (catorze
mil e quatrocentos reais), do convenente. A Prefeitura não disponibilizou a documentação solicitada. Portanto, as análises basearam-se
na documentação disponibilizada pelo Núcleo Estadual do Ministério
da Saúde - NEMS/MA.
Os recursos financeiros do Termo em epígrafe foram executados a
partir da conta corrente nº 8666-1, agência nº 2581-X do Banco do
Brasil.
a)Não foi realizada nenhuma ação de fiscalização da Prefeitura com
vistas a assegurar a execução das obras do convênio, conforme
determina o art. 23 da IN 01/1997 STN;
b)Não foi anexada à documentação do Convênio nenhum documento que
comprove a previsão orçamentária, conforme determina o art 2º, § 4º da
IN 01/97 STN;
c)Irregularidades encontradas na Tomada de preços 002/03:
-A licitação - Tomada de preços - não foi formalizada em processo
administrativo específico, devidamente autuado, protocolado e numerado
pela Prefeitura Municipal, conforme art. 38 da Lei 8.666/93;
-Não constam nos documentos referentes à Tomada de preços 002/03:
1.Autorização
da
autoridade
competente
para
realização
da
licitação, conforme determina o caput do art. 38 da Lei 8.666/93;
2. A indicação dos recursos e previsão orçamentária que assegurem o
pagamento das obrigações a serem assumidas conforme determinam os
arts. 7º e 38º da Lei 8.666/93;
3.
Comprovante
de publicação em Jornal de grande circulação,
conforme determina o art. 21 da Lei 8.666/93 e seus incisos;
4.Ato de designação da comissão de licitação, conforme determina o
art. 38 da Lei 8.666/93;
5.Documento de habilitação: CNPJ, ato constitutivo, registro na
junta comercial e certidões negativas de débito;
6.Pareceres
técnicos
ou jurídicos emitidos sobre a licitação,
conforme exige o art. 38;
d)Não foi apresentada a prestação de contas final ao Núcleo estadual
do Ministério da Saúde - NEMS/MA, motivo pelo qual o Convênio
encontra-se inadimplente no SIAFI.
e)Não foi apresentada a prestação de contas do convênio, tampouco
as notas fiscais comprobatórias das despesas realizadas. A vigência do
convênio encerrou-se em 27 de fevereiro de 2006. A ausência da
prestação de contas deverá ser apurada por meio de tomada de contas
especial, conforme determina o art. 38 da IN 01/97/STN.
f)Foram emitidos cheques que totalizam R$449.809,00, entretanto não
foram encontradas notas fiscais que respaldam tais pagamentos.
g)Instada a se manifestar sobre a participação da licitação, a
empresa ESTACON CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 04.821.512/0001-70(EXTINTA)
informou
que
participou
do
processo
licitatório, porém não
disponibilizou as cópias das notas fiscais referentes aos serviços
prestados à Prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Check-list convênios e licitações; Extrato bancário conta 8.668-1,
agência
2581
- Banco do Brasil e Resposta à Solicitação de
Fiscalização 182931-01; Relatório e Termo de adjudicação da Tomada de
Preços 002/03.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 230
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em relação ao fato (002), relatamos que as constatações indicadas
referem-se ao convênio 3043/2002 SIAFI471235 firmado em 18/12/2002 com
vigência
ate 29/04/2005 e não em 30/12/2005 com vigência ate
30/12/2006 como informa o relatório da CGU, concluindo que o mesmo
ocorreu na gestão anterior e não na atual, como foi referido conforme
documentação em anexo obtida através do site da Secretária Federal de
Controle Interno.
ANÁLISE DA EQUIPE:
De fato, as datas de início e fim da vigência referiam-se ao Convênio
2666/05.
O início da vigência do Convênio 3043/02 ocorreu em
18/12/2002 e o fim da vigência, em 27/02/2006. Portanto, o Convênio
foi firmado na gestão anterior, porém sua vigência se estendeu à
Gestão atual. Assim, a justificativa não foi acatada, pois não foram
apresentados documentos comprobatórios de providências tomadas com
vistas ao resguardo do patrimônio público.
A responsabilidade pelas irregularidades incorridas na execução do
Contrato de repasse, de fato, são, a princípio, da Administração
anterior, que o firmou e executou. No entanto, cabe à Administração
atual
tomar
as
providências
necessárias(Ação
Judicial)
ao
ressarcimento dos recursos à União, sob pena de ter situação de
inadimplência declarada perante o Governo federal, conforme dispõe o
parágrafo 3o do art 5o da IN 01/97-STN.
Cabe destacar, ainda, decisão do TCU sobre o assunto: "Compete ao
prefeito
sucessor apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito
ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao
resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada
de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade." (Súmula n.
230/TCU.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.3.32 CONSTATAÇÃO:
Desvio de recursos da Unidade de Saúde.
FATO:
O Convênio CV 3043/2002 (SIAFI nº 471235) previu recursos valor de R$
158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais) sendo R
$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) custeados pelo
Concedente e R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) sob a
responsabilidade do Convenente (Prefeitura Municipal de Santa Luzia).
Os recursos financeiros do Termo em epígrafe foram executados a partir
da conta corrente nº 8666-1, agência nº 2581-X do Banco do Brasil.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 231
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
DATA
16/12/2002
20/04/2003
20/05/2003
05/06/2003
29/11/2004
20/11/2003
21/11/2003
21/11/2003
08/09/2004
10/09/2004
29/10/2004
12/11/2004
17/11/2004
18/11/2004
30/11/2004
30/11/2004
02/12/2004
08/12/2004
EVENTO
saldo anterior
OB
Cheque 850001
OB
Cheque 850002
Depósito
Cheque 850003
Cheque 850004
Depósito
Cheque 850011
tarifa extrato
Depósito
tarifa extrato
tarifa extrato
Depósito
Juros saldo devedor
tarifa extrato
Depósito
VALOR R$
72.000,00
72.000,00
72.000,00
72.000,00
145.028,03
72.000,00
72.000,00
160.781,88
161.809,00
1,60
0,75
1,60
1,60
4,00
0,13
1,60
0,88
SALDO
72.000,00
72.000,00
145.028,03
73.028,03
1.028,03
161.809,91
0,91
(0,69)
0,06
(1,54)
(3,14)
0,86
0,73
(0,87)
0,01
A movimentação financeira evidenciou a execução de praticamente 100%
dos recursos, inclusive os rendimentos de aplicação. Entretanto, não
foi observada a correspondente contrapartida física, pois as obras não
foram iniciadas.
EVIDÊNCIA:
Vistoria in loco realizada em 07/08/2006; Extratos bancários da conta
corrente nº 8.668-1, agência nº 2581-X do Banco do Brasil; Termo do
Convênio CV 3043/2002(SIAFI nº 471235); Registros fotográficos.
FOTO 1: Local previsto para construção da FOTO 2: Local previsto para construção da
Unidade de Saúde no bairro Mutirão.
Unidade de Saúde no bairro Mutirão.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 232
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FOTO 3: Local previsto para construção da FOTO 4: Local previsto para construção da
Unidade de Saúde no Povoado Maria Ferreira. Unidade de Saúde no Povoado Maria Ferreira.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em
relação
ao item 3.3.2, a prefeitura já impetrou ação de
ressarcimento ao erário contra o ex-gestor, conforme documento anexo.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A atual administração não comprovou a notificação ao ex-Gestor. Quanto
a ação de ressarcimento apresentada, entendemos que esta não exaure a
obrigação do atual Gestor em dar ciência ao responsável à época.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181915
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 494992
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 131.940,00
3.3.33 CONSTATAÇÃO:
Execução parcial do objeto do convênio
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 233
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MA firmou o Convênio Nº
1450/2003 (SIAFI 494992) com o Ministério da Saúde, em 31/12/2003,
para aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Conforme
especificações técnicas constantes no Processo Nº 250140.02086/2003-38
da Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde no Estado do
Maranhão - DICON, seriam adquiridos um aparelho de Raio X e um
aparelho de ultra-sonografia destinados ao Hospital Público Municipal
Pedro
dos
Reis
Fernandes
Neto. O exame da documentação
disponibilizada revelou que somente foi adquirido um aparelho de
ultra-sonografia pelo valor de RS 84.500,00 (oitenta e quatro mil
e quinhentos reais), o qual encontra-se instalado e funcionando na
Maternidade Santa Luzia. A inspeção física realizada pela equipe
de fiscalização da CGU identificou o aparelho ultrassonógrafo de
marca TOSHIBA. Quanto ao aparelho de Raio X estimado em R$ 65.500,00
(sessenta e cinco mil e quinhentos reais), não foi localizado.
Ademais,
constatou-se
que o Gestor Municipal à época efetuou
pagamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a M A
MENDES
BEZERRA,CNPJ
02757167/0001-27, conforme comprovante de
depósito, em afronta ao previsto no art. 62 da Lei 4.320/1964, que
determina que "O pagamento da despesa só será efetuado quando
ordenado
após regular liquidação". O Relatório de Verificação "INLOCO"
Nº 8-4/2006 da DICON também não localizou o bem e recomendou a
notificação do Gestor para devolução dos recursos financeiros.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº GP-154/2006, de 31/7/06; Ofício Nº 155/2006; Planilha de
demonstrativo de débito emitida pelo NEMS/DICON; Relatório de inspeção
da DICON
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em relação à Ordem de Serviço 181915, a prefeitura ao ser notificada
pelo Ministério da Saúde através do relatório de fiscalização e visita
dos técnicos da DICON-MA (divisão de convênios e gestão) que o
município teria sido contemplado com (um) Raio-X e um aparelho de
Ultra-sonografia, esta administração através de oficio solicitou copia
de
todo processo junto a DICON para tomar conhecimento e as
providencias necessárias para aquisição do mesmo, procuramos a empresa
(DIMED) e falamos com o proprietário Sr Carlos de Assis Sampaio Gomes
o mesmo nos informou que estava entrando em contato com uma empresa em
São Paulo-SP, que sofreu dissolução, e assim alegando a não entrega do
referido equipamento, mas prometeu que no prazo de 30 dias nos
entregaria, a Secretaria de Saúde ficou convencida que tal declaração
era verídica, mandou adequar a sala a fim de receber o aparelho.
Passaram-se os (30)trinta dias, quando fomos novamente procurar o Sr
Carlos de Assis Sampaio Gomes, outra estória nos relatou. Enfim
esgotaram-se todas as tentativas e só nos restou impetrar uma ação
contra o ex-gestor e o proprietário da empresa. Conforme os documentos
anexos.
Por oportuno essa Administração levou até a residência do ex-gestor,
copia do relatório prévio nº 216 emitido por essa Controladoria a fim
de que o mesmo tomasse ciência, bem como lutou de todas as formas para
que a empresa entregasse o Raio-X, pois trata-se de um equipamento de
grande utilidade para esta população.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 234
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Com as suas alegações o Gestor atual confirma o que foi constatado
pela
CGU no decorrer dos trabalhos de campo, inclusive, que o
fornecedor foi contactado e não efetuou a entrega do bem adquirido e
que por conta do impasse a Prefeitura acionou na justiça o seu
antecessor. Contudo, essas justificativas não eliminam, de per si, a
irregularidade, uma vez que não foi reparado o dano ao erário. Em face
disso, mantém-se a constatação, em desfavor do Gestor anterior.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL
3.3.34 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na instrução de procedimento licitatório
FATO:
Da análise da documentação relativa à Tomada de Preços 004/2004,
instruída para compra dos bens objeto do Convênio Nº 1450/2003,
verificou-se as seguintes irregularidades:
a) no
dossiê
constam cópias de documentos das firmas individuais
CARLOS DE ASSIS SAMPAIO GOMES - CNPJ 11291382/0001-76,
MARY
ANNE
MENDES
BEZERRA
(M A MENDES BEZERRA) - CNPJ 02757167/0001-27,
declaradas
vencedoras
do
certame, que têm
sede
no
mesmo
endereço:
Rua Afonso Pena nº 139 - Centro à São Luís/MA, conforme
consultas
ao sítio na Internet da Secretaria de Fazenda do Estado do
Maranhão e exame de notas fiscais;
b) a terceira participante da licitação teria sido a empresa MED
HOSPITALAR
LTDA
CNPJ
01703806/0001-09, cuja testemunha do
instrumento constitutivo, Senhora Mary Anne Mendes Bezerra, é titular
de
uma das duas firmas supra mencionadas, fato que sinaliza ligação
entre as entidades participantes;
c) as consultas aos sítios dos órgãos emissores de certidões de
regularidade
revelaram,
também,
que
a firma
CARLOS DE ASSIS
SAMPAIO
GOMES, fornecedora de bem, no valor R$ 84.500,00 (oitenta
e quatro mil e quinhentos reais), não poderia ser declarada vencedora
na Tomada
de
Preços sob comento,
uma
vez que somente foi
emitida a Certidão de Regularidade do FGTS em 03/06/2004, ou seja,
dois dias após o anúncio do nome dos vencedores.
EVIDÊNCIA:
Cópia da Nota Fiscal Nº 497, de Carlos de Assis Sampaio Gomes; Cópia
da Nota Fiscal Nº 0541, da DIMED Ã Distribuidora de Equipamentos
Médicos (M A MENDES BEZERRA; cópia do instrumento constitutivo da
empresa MED HOSPITALAR LTDA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 235
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 127.359.573-49 NOME: PEDRO SOARES NOBRE
CARGO: PRESIDENTE CPL
3.4 - PROGRAMA
1220
ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
AÇÃO
:
0906
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS
EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E
M GESTAO PLENA/AVANCADA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População
nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos
Estados Habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181812
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Repasse direto de recursos financeiros, transferidos fundo a fundo,
para o custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial
e hospitalar no Sistema Único de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 796.673,00
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Condições sanitárias
e
de
infra-estrutura
de hospital inadequadas
FATO:
A fim de aferir as condições de funcionamento do hospital existente no
município
(Pedro
dos
Reis
Fernandes
Neto), foram aplicados
procedimentos em que foi avaliada a infra-estrutura, assim como as
condições sanitárias. A equipe de fiscalização da CGU, a partir da
vistoria promovida pela equipe de auditoria do DENASUS, constatou as
seguintes impropriedades:
a)as paredes, tetos, pisos e mobiliários não estavam íntegros e
limpos;
b)existência de janelas sem proteção de telas que possibilita a
entrada de insetos;
c)foram detectadas lixeiras sem tampas, sendo que algumas continham
tampas, mas sem acionamento por pedal;
d)acesso ao centro cirúrgico/obstétrico sem sala de barreira;
e)acesso de pessoas ao centro cirúrgico sem vestimenta apropriada
(touca, pijama, máscara e sapatilha);
f)
foi
detectada a presença de grande quantidade de insetos
(mosquitos) em área interna do hospital;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 236
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
g) não há sala de observação de pacientes.
Em vista das impropriedades acima elencadas, especialmente a da alínea
"e", considera-se que a unidade de saúde presta atendimento em
condições inadequadas.
EVIDÊNCIA:
Relatório
de
avaliação
da
equipe
de
auditoria
do
DENASUS
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Instado a se manifestar o Gestor não se pronunciou sobre o item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Divergência
na
informação
de
procedimentos
médicos
aplicados
FATO:
A análise da confiabilidade das informações consignadas nos espelhos
de AIH's do hospital municipal alvo da fiscalização, não foram
detectadas
irregularidades
em pagamentos de AIH's. Entretanto,
constatou-se casos em que o procedimento informado na AIH não condiz
com o efetivamente realizado. É o caso do procedimento 34.001.05-0,
registrado na AIH, código de classificação de OOFORECTOMIA UNI OU
BILATERAL
(CISTO
NO
OVÁRIO),
conforme consulta a Tabela de
Procedimentos Hospitalares do Ministério da Saúde. Entretanto, as
entrevistas com pacientes e/ou familiares revelaram que a intervenção
médica aplicada foi, em verdade, a de laqueadura de trompas. Outra
constatação feita, a partir da análise das AIH's, diz respeito aos
dados do paciente colhidos pelos atendentes: descaso quando do
preenchimento do endereço, especialmente daqueles pacientes residentes
na
sede
do
município, o que sinaliza fragilidade nas informações
repassadas
pelo
hospital
ao
Ministério responsável. O quadro
abaixo lista os casos detectados:
AIH
Procedimento Médico constante na
AIH
Procedimento Médico Realizado
2106100603772
Cisto no Ovário
Laqueadura de trompas
2106100604014
Cisto no ovário
Laqueadura de trompas
2106100604047
Cisto no ovário
Laqueadura de trompas
2106100604069
Cisto no ovário
Laqueadura de trompas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 237
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Questionário
de entrevistas com pacientes; cópia de espelhos de AIH's
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora
instado
o
Gestor
não
se
manifestou
sobre
esse
item
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
0906
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS
EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E
M GESTAO PLENA/AVANCADA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População
nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos
Estados Habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181813
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Repasse direto de recursos financeiros, transferidos fundo a fundo,
para o custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial
e hospitalar no Sistema Único de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 628.818,00
3.4.3
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os dados cadastrais constantes no CNES e a realidade
encontrada
FATO:
A inspeção física das instalações da Maternidade Santa Luzia, em
funcionamento no município de mesmo nome, revelou divergências entre a
situação encontrada e os dados registrados no Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde - CNES, conforme tabela abaixo discriminada:
Identificação
Realidade
CNES
Consultório médico
01
00
Sala de observação
01
00
Sala de cirurgia
01
03
Radiologia
00
01
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 238
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
No que se refere aos leitos hospitalares ativos, constatou-se também
que os dados constantes no CNES divergem da realidade encontrada. A
tabela a seguir demonstra, entre outras coisas, quantidade elevada de
leitos cadastrados em relação aos existentes na unidade de saúde:
Enfermaria
Leitos
Encontrados
CNES
Cirúrgica
00
02
Unidade intermediária neonatal
05 (*)
05
Médica
00
03
Pediátrica
00
05
Obstétrica
08
20
Pré parto
05
00
(*) desativadas
Conforme informações obtidas junto ao órgão regional do Ministério da
Saúde no Maranhão, a alimentação das informações no CNES fica a cargo
da Secretaria de Estado da Saúde.
EVIDÊNCIA:
Relatório de avaliação da equipe de auditoria do DENASUS.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado o Gestor não se manifestou sobre o item
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.4.4
CONSTATAÇÃO:
Existência de enfermaria desativada
FATO:
Por ocasião
de vista feita à
Maternidade Santa Luzia, foram
identificados dezoito leitos distribuídos entre seis enfermarias.
Contudo, dentre esses leitos,
cinco encontravam-se
desativados. Trata-se de leitos localizados na
Unidade Intermediária Neonatal.
Assevera o fato de que a referida
unidade
conta
com
equipamentos
modernos
e
sofisticados
suficientes
para prestar
um
bom atendimento às crianças recémnascidas que necessitem de cuidados intensivos neonatal. Conforme
apurou-se, os leitos foram desativados em meados de setembro de
2005 por conta do corte dos recursos que passaram a ser transferidos
a outro município da região,em
prejuízo dos habitantes de Santa
Luzia.
Destarte, as famílias com crianças recém- nascidas que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 239
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
necessitem de cuidados especiais, a partir de então, têm que se
deslocar para São Luís/MA, distante cerca de 280km
da sede do
município fiscalizado, o qual conta com população em torno de 80.000
habitantes.
A equipe de Fiscalização da CGU e do Departamento Nacional de
Auditoria do SUS - DENASUS tiveram acesso a relatório do Prefeito
dirigido à Secretaria de Saúde do Estado em que enfatiza a importância
desse
atendimento e que alega a impossibilidade de mantê-lo em
funcionamento em virtude dos elevados custos envolvidos.
EVIDÊNCIA:
Relatório de avaliação da equipe de auditoria do DENASUS; cópia do
relatório da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre o item
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.4.5
CONSTATAÇÃO:
Condições sanitárias
inadequadas
e
de
infra-estrutura
de hospital/maternidade
FATO:
A fim de aferir as condições de funcionamento da maternidade existente
no município, foram aplicados procedimentos em que foi avaliado a
infra-estrutura, assim como as condições sanitárias. A equipe de
fiscalização da CGU, a partir da vistoria promovida pela equipe de
auditoria do DENASUS, constatou as seguintes impropriedades:
a)as paredes, tetos, pisos e mobiliários não estavam íntegros e
limpos;
b)existência de janelas sem proteção de telas que possibilita a
entrada de insetos;
c)foram detectadas lixeiras sem tampas, sendo que algumas continham
tampas, mas sem acionamento por pedal;
d)acesso ao centro cirúrgico/obstétrico sem sala de barreira;
e)acesso de pessoas ao centro cirúrgico/obstétrico sem vestimenta
apropriada (touca, pijama, máscara e sapatilha);
f)existência de sala de cirurgia com sinais de infiltração no teto;
g)atendimento
ao
recém
nascido na sala de parto por outros
profissionais que não o pediatra especializado ou pediatra do setor;
Em vista das impropriedades acima elencadas, especialmente a da alínea
"e", considera-se que a unidade de saúde presta atendimento em
condições inadequadas.
EVIDÊNCIA:
Relatório
de
avaliação
da
equipe
de
auditoria
do
DENASUS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 240
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre este item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
3.5 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
0593
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO MARANHAO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a
programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181756
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF
AGENTE EXECUTOR
:
SANTA LUZIA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 146.714,85
3.5.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiente
Controle
comprovação de compras
dos
Estoques
de
Medicamentos/Não
efetiva
FATO:
Segundo dados fornecidos pelo setor de contabilidade, durante o
exercício de 2005, a Prefeitura realizou compras de medicamentos
destinados à Farmácia Básica, no valor total de R$ 96.735,46 (noventa
e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis
centavos), sendo R$ 73.879,00 (setenta e três mil, oitocentos e
setenta e nove reais) com recursos debitados à conta específica da
Farmácia Básica e R$ 22.856,46 (vinte e dois mil, oitocentos e
cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos) referentes à parte
da contrapartida de responsabilidade do Município.
Inspeção física realizada pela Equipe da CGU no almoxarifado/depósito
da Farmácia Básica, na sede da Secretaria de Saúde do Município,
revelou a inexistência de qualquer controle de entrada de tais
medicamentos. Embora conste das aludidas Notas Fiscais carimbos de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 241
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
"atestos",
o Gestor não tem
como assegurar que a mercadoria
efetivamente
ingressou no estoque da Secretaria de Saúde, à vista da inexistência
de controles das entradas de medicamentos. Quanto às saídas do
almoxarifado, existem apenas algumas listas de medicamentos elaboradas
pelo
próprio
encarregado
do Almoxarifado, sem assinaturas de
recebedor, que supostamente teriam sido entregues às equipes do PSF.
Não foram encontradas fichas de prateleiras, livro de anotações ou
qualquer
outro
documento
de
controle,
com o mínimo de rigor
técnico, que pudesse assegurar a legitimidade das transações, tanto de
entradas como de saídas.
Nos postos visitados (Batatal e Acampamento), a exemplo da Sede, a
Equipe da CGU também não encontrou instrumentos de controles que
demonstrasse
analítica
e
efetivamente
eventuais entregas dos
medicamentos aos pacientes, por ventura realizadas.
Os medicamentos supostamente adquiridos em 2005 estão descritos nas
Notas Fiscais 326, 327, 349, 350, 401, 402, 411, 432 e 433, da empresa
CNPJ
04.929.289/0001-89.
No presente exercício, os gastos com
medicamentos vinculados à Farmácia Básica somam o valor de R$
69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), correspondentes às
Notas Fiscais nºs 960, 962, 963, 964, 972, 973, 974, 976, 977, 978,
979, 980, 981 e 982 emitidas pela firma de CNPJ nº 23.691.074/0001-17;
os quais, identicamente aos do exercício de 2005, também não tiveram
suas entradas registradas no almoxarifado da Secretaria de Saúde do
Município.
Informações colhidas junto ao Fisco Estadual não confirmaram as
emissões das Notas Fiscais supramencionadas ou seus valores declarados
à SEFAZ/MA divergem, a menor, daqueles constantes dos documentos em
poder da Prefeitura, conforme demonstrado na TABELA I.
Por outro lado, circularização realizada junto ao Banco do Brasil
S.A.,
com o fito de obter informações sobre os cheques emitidos pela
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para pagamento das compras
relativas a medicamentos,
indicam as seguintes incongruências na
documentação relativa aos pagamentos realizados:
i)
Os cheques nºs. 850045 e 850046, emitidos em 14.03.2005 e
11.07.2005,
que
seriam
para
pagamentos
de aquisição de
remédios destinados á Farmácia Básica, nos valores de R$ 14.500,00 e R
$ 20.500,00, respectivamente, não foram nominais aos fornecedores, mas
sacados pelos próprios Gestores.
ii) Situação mais grave foi identificada com relação aos cheques nºs.
850051, 850053 e 850055, nos valores de R$ 5.150,00, R$ 10.500,00 e R
$ 10.300,00 que, embora emitidos nominalmente às firmas S. L. Comércio
e Representação e N.C. Farma, foram endossados por terceiros não
favorecidos - inclusive pelo próprio Prefeito Municipal - e sacados na
"boca do caixa", conforme se depreende nas autenticações do caixa do
Banco, apostas nos aludidos documentos.
Em função das irregularidades acima relatadas, verifica-se que não há
como o Gestor assegurar a
legitimidade
das
compras, nem a efetividade das entregas dos
medicamentos à população.
TABELA I – DIVERGENCIAS DAS NOTAS FISCAIS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 242
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
CNPJ-FORNECEDOR
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
04.929.289/0001-89
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
23.691.074/0001-17
Nº DA NF.-DATA
326-14/03/05
327-14/03/05
349-11/07/05
350-11/07/05
362-01/09/05
401-01/09/05
402-01/09/05
411-28/09/05
412-20/09/05
414-28/09/05
432-01/12/05
433-01/12/05
960-13/01/06
962-31/01/06
963-31/01/06
964-31/01/06
972-24/02/06
973-24/02/06
974-24/02/06
976-22/03/06
977-22/03/06
978-22/03/06
979-04/05/06
980-04/05/06
981-31/05/06
982-31/05/06
VR.1ª VIA
NF.PREFEITURA
9.853,80
4.646,20
12.963,00
7.537,00
8.161,00
11.839,00
10.170,00
16.870,00
11.516,33
6.360,00
19.316,46
3.540,00
5.150,00
5.824,24
4.325,76
2.580,00
6.702,00
3.798,00
2.580,00
7.831,00
2.469,00
2.580,00
10.300,00
2.580,00
10.300,00
2.580,00
192.373,79
VALOR NF.
DECLARADO/SEFAZ
0,00
0,00
625,00
322,00
8.161,00
210,00
360,00
295,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.973,00
EVIDÊNCIA:
Visita ao almoxarifado central de medicamentos da Prefeitura Municipal
de Santa Luzia e Postos de Saúde do Município, Notas Fiscais/Consultas
à SEFAZ.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
3.5.2
CONSTATAÇÃO:
Não cumprimento da contrapartida a cargo da Prefeitura.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 243
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
O Tesouro Nacional transferiu para o Município, relativamente ao
exercício de 2005, recursos da ordem de R$ 95.623,44 (noventa e cinco
mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos),
por
conta
do programa PAB/Farmácia Básica,ficando a cargo da
Prefeitura o aporte da quantia correspondente à sua contrapartida, no
valor de R$ 51.091,41 (cinqüenta e um mil, noventa e um reais e
quarenta e um centavos), considerando-se os ajustes previstos na
Portaria 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005.
O exame dos processos de compras revelou, no entanto, que o Gestor só
efetuou gastos a este título de apenas R$ 96.735,46 (noventa e
seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis
centavos), acarretando prejuízos ao programa, tanto em função da não
aplicação integral dos recursos federais transferidos, como da não
integralização da contrapartida que ficara sob sua responsabilidade.
No quadro abaixo, demonstram-se os valores efetivamente
aplicados/debitados
na
conta
do
Programa
Farmácia Básica e
contrapartida oferecida pela Prefeitura, relativos ao exercício de
2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA –
Data
do Vlr. a cargo Contrapartida
devida pela
Crédito
do Governo
Prefeitura
Federal
14/02/05
6.098,08
3.049,04
01/04/05
30/04/05
14/05/05
10/06/05
12/07/05
6.098,08
6.098,08
6.098,08
6.098,08
6.098,08
3.049,04
3.049,04
3.049,04
3.049,04
3.049,04
11/08/05
13/09/05
16/09/05
6.098,08
9.147,13
3.049,05
3.049,04
4.573,56
1.524,52
14/10/05
14/10/05
28/10/05
18/11/05
20/12/05
223,50
223,50
9.370,63
10.307,69
10.307,69
111,75
111,75
4.685,31
6.247,08
6.247,08
14/01/06
10.307,69
TOTAIS
95.623,44
VR.APLICADO
73.879,00
VALORES NÃO (21.744,44)*
APLICADOS
*(RF) – Recursos Federais
6.247,08
51.091,41
22.856,46
(28.234,95)**
FARMÁCIA BÁSICA 2005
Valor (RF) ou
Data do
(CP)
Empenho/
Aplicação
14/03/05
14.500,00(RF)
11/07/05
20.500,00(RF)
21/09/05
28/09/05
04/10/05
10.170,00(RF)
22.856,46(CP)
11.839,00(RF)
27/12/05
16.870,00(RF)
96.735,46
)
**(CP) Contrapartida Municipal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 244
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários e processos financeiros
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.5.3
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento Inadequado de Medicamentos
FATO:
O almoxarifado central de medicamentos da Prefeitura está instalado na
Sede da Secretaria de Municipal de Saúde. Em visita ao local,
constatamos que o armazenamento inadequado dos medicamentos, quer pela
falta
de arejamento no almoxarifado, o que leva a tempera a
ultrapassar facilmente os 40° graus Celsius, quer pelo espaçamento
insuficiente entre as diversas caixas (temperatura e espaçamentos
inadequados para a guarda de medicamentos), além de as caixas se
encontrarem empilhadas em contato direto com as paredes. A seguir,
estampa-se foto que registra a situação do almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde.
Fárm. Básica de Santa Luzia.
Armazenamento inadequado
EVIDÊNCIA:
Fotos de visita "in loco".
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 245
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.5.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de Medicamentos Básicos em Postos de Saúde
FATO:
Em entrevistas realizadas com cidadãos com o fito de verificar a
efetiva disponibilidade dos medicamentos integrantes do Programa da
Farmácia Básica à população, constatou-se que não raro faltam alguns
remédios nos postos de saúde e almoxarifado da Farmácia Básica.
Verificou-se, "in loco", por ocasião da inspeção física realizada no
almoxarifado (também posto de entrega) o não atendimento a paciente
residente
no
bairro
Campo
Velho
que buscava o medicamento
"albendazol", um dos constantes da relação de medicamentos básicos que
deveriam estar disponíveis à população. Segundo o paciente "as vezes
que procurou a Farmácia da Prefeitura nunca conseguiu receber os
remédios"
EVIDÊNCIA:
Entrevistas e cópia de receituário não atendido
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-39 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.5.5
CONSTATAÇÃO:
Modalidade de Licitação indevida.
FATO:
Em que pese o Gestor ter conhecimento, de antemão, de que os gastos
com
medicamentos destinados à Farmácia Básica do Município se
situariam em patamar bem acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - à
vista
dos
recursos
mensais repassados pela União, somados à
contrapartida devida pela Prefeitura - o que recomendaria, para as
compras, a adoção de procedimento licitatório na modalidade Tomada de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 246
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Preços, Concorrência ou Pregão, optou o Gestor do Município por
determinar a abertura de dois Convites (nºs 020/2005 e 051/2005, nos
valores de R$ 78.235,00 e R$ 48.893,79, respectivamente) em desacordo
com o preconizado no art. 8º da Lei
nº.
8.666/1993
e
em
descompasso com o § 2º do art. 23 da supracitada
Lei.
A análise dos processos indicou que houve fracionamento de despesa,
com a adoção de procedimentos licitatórios impróprios, uma vez que
nas compras parceladas, a cada etapa ou conjunto de etapas da
obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta,
preservada a modalidade aplicável para a execução do objeto total em
licitação, conforme estabelece o art. 23, parágrafo 2º, da Lei nº.
8.666/1993.
EVIDÊNCIA:
Convites nºs 020/2005 e 051/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CPL
3.5.6
CONSTATAÇÃO:
Homologação indevida de Licitação.
FATO:
O exame da documentação relativa ao Convite nº. 020/2005, no valor de
R$ 78.235,00 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais)
instaurado para adquirir medicamentos destinados à Farmácia Básica do
Município, revelou que três convidados participaram do certame.
O mapa de apuração constante do processo (fls.39), o qual serviu para
a Comissão de Licitação comparar os preços apresentados pelos diversos
participantes e, posteriormente, proclamar o(s) nome(s) do(s) vencedor
(es)
da
licitação,
apresentou
valores
divergentes
daqueles
efetivamente oferecidos nas propostas pelos concorrentes.
O documento consignou erroneamente preços divergentes para todos os
itens. O quadro abaixo espelha a realidade das propostas efetivamente
apresentadas no certame:
LOTE CONCORRENTE “A” CONCORRENTE “B” CONCORRENTE “C”
1
0,07
0,07
0,07
2
0,08
0,08
0,08
3
0,06
0,06
0,06
4
0,39
0,39
0,39
VENCEDOR
A-B-C
A-B-C
A-B-C
A-B-C
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 247
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
LOTE CONCORRENTE “A” CONCORRENTE “B” CONCORRENTE “C”
5
Não constou
Não constou
Não constou
6
0,95
0,95
0,98
7
0,28
0,28
0,30
8
2,38
2,38
2,38
9
3,99
3,99
3,99
10
0,03
0,03
0,08
11
0,47
0,47
0,47
12
5,98
5,98
5,98
13
0,30
0,30
0,30
14
0,06
0,06
0,06
15
1,75
1,75
1,75
16
0,06
0,06
0,08
17
1,50
1,50
1,50
18
0,05
0,05
0,08
19
0,04
0,06
0,06
20
0,43
0,45
0,45
21
0,49
0,50
0,45
22
2,80
2,80
2,90
23
0,05
0,05
0,08
24
0,02
0,05
0,08
25
0,03
0,03
0,05
26
1,62
1,62
1,62
27
5,72
5,72
5,72
28
2,80
2,80
2,80
29
0,07
0,10
0,07
30
0,28
0,35
0,28
31
1,90
1,90
1,90
32
3,05
3,20
3,05
33
1,95
1,95
1,95
34
0,91
0,98
0,91
35
2,10
2,20
2,10
36
0,07
0,07
0,07
VENCEDOR
Não constou
A-B
A-B
A-B-C
A-B-C
A-B
A-B-C
A-B-C
A-B-C
A-B-C
A-B-C
A-B-C
A-B-C
A-B
A
A
C
A-B
A-B
A
A-B
A-B-C
A-B-C
A-B-C
A-C
A-C
A-B-C
A-C
A-B-C
A-C
A-C
A-B-C
Verifica-se, portanto, que a empresa declarada vencedora do certame
(Concorrente A) CNPJ 04.929.289/0001-89, na verdade só ofereceu menor
preço para os itens relativos aos lotes 19, 20, 24 e 25. A empresa
"C" venceu a concorrência para o lote 21. Os demais lotes tiveram
cotações com dois ou três valores iguais, o que ensejaria, para
definição do(s) vencedor(es), a realização de sorteio, em ato público,
vedado
qualquer outro processo,
consoante previsto no art.45,
parágrafo 2º da Lei 8.666/1993.
Dessa forma, o Gestor homologou indevidamente o resultado do certame
nos moldes apresentados pela Comissão de Licitação, e celebrou
contrato com preterição de classificação das propostas, o que é vedado
pelo art. 50 da já citada lei de licitações.
EVIDÊNCIA:
Convite nº. 020/2005
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 248
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CPL
3.5.7
CONSTATAÇÃO:
Sinalização de Fraude em processo licitatório.
FATO:
Circularizações realizadas para se obter informações acerca das
efetivas
participações
das
empresas nos certames licitatórios
realizados para aquisição de medicamentos destinados à Farmácia
Básica, revelaram que, pelo menos um dos processos (Convite 051/2005)
foi instruído com vícios insanáveis.
Deste
certame, conforme se constatou no processo, teriam sido
convidadas e apresentado propostas as empresas CNPJ
86.841.079/0001-07, CNPJ 86.860.814/0001-11, além da firma declarada
vencedora de CNPJ 04.929.289/0001-89, sediada em Timon - MA.
No entanto, em correspondência datada de 15 de agosto de 2006, o
representante legal da empresa CNPJ 86.841.079/0001-07 - que teria
apresentado uma das três propostas constantes do processo - informou a
esta CGU que a empresa efetivamente não participou do certame. Na
correspondência, o sócio gerente da empresa também informou não
reconhecer como sua ou de qualquer representante legal da firma as
assinaturas apostas na proposta e demais documentos que
foram
acostados
em
seu nome no processo licitatório que teria sido
realizado
pela Prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Convite 051/2005 e Correspondência de 15.08.2006 oriunda da empresa
CNPJ 86.841.079/0001-07
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CPL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 249
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
4 -
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
4.1 - PROGRAMA
0351
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO
:
1086
ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E
SERVICOS MUNICIPAIS-MARANHAO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infraestrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de
desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da
qualidade de vida dos agricultores familiares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182644
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
O objetivo do projeto, no que tange ao produto esperado, está assim de
finido:construção de uma escola profissionalizante, capacitação e compra de equipamentos.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 200.000,00
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de publicação de edital de licitação
FATO:
As constatações a seguir referem-se ao Contrato de repasse 154.485-96,
firmado em 30/10/2003, com vigência até 31/12/2006 e tem como objeto a
Construção de casa familiar rural, aquisição de motocicleta, curso de
formação de monitores, curso de formação de gestores e curso para
pedagogia da alternância para jovens no âmbito do PRONAF no Município
de Santa Luzia-MA. O valor total do Convênio é R$ 200.000,00(duzentos
mil reais). Desse valor R$180.000,00(cento e oitenta mil reais) de
responsabilidade do concedente e R$20.000,00(vinte mil reais), do
convenente.
a) Tomada de preços 05/2005 - Construção de uma escola
profissionalizante no povoado Esperantina:
Não há comprovante de publicação do edital em Jornal de grande
circulação, conforme determina o art. 21
da Lei 8.666/93 e seus
incisos. Ademais, apenas uma empresa participou do processo, a
Construtora Martins Ltda, situada à Rua trinta e três, 64 quadra 16
Jardim
Araçagy
- Santa Luzia, CNPJ: 05.690.514/0001-30. Valor
licitado: R$227.499,24(duzentos e vinte e sete mil quatrocentos e
noventa e nove reais e vinte e quatro centavos).
Não consta também do processo o comprovante de publicação do extrato
da licitação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 250
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
EVIDÊNCIA:
Check-list licitações e Tomada de preços 05/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação
de faturas.
FATO:
Conforme os extratos bancários houve liberação de recursos no valor
total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sem que os órgãos
incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das
características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º).
Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da
liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos
serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento).
EVIDÊNCIA:
Consulta no sítio da CAIXA sobre o montante dos recursos liberados.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
5 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
5.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED
UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir proteção à criança e ao adolescente com idade de 7 a 15 anos
que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 251
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
através da garantia de permanência na escola, fortalecendo seu
processo de aprendizagem por meio da participação em atividades
sócio-educativas
e de convivência comunitária, que contribuirão
para a ampliação do seu universo cultural e social e também por meio
do pagamento da bolsa Criança Cidadã.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183160
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos
recebidos
pelo
município,
o
atendimento das metas
pactuadas e os controle internos existentes.
Execução
da Jornada Escolar Ampliada no tocante às atividades
desenvolvidas e controle internos existentes, e ainda, a existência e
atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho InfantilCMETI.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 407.525,00
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de apresentação da prestação de contas
FATO:
A Prefeitura não disponibilizou a documentação relativa a prestação de
contas
dos
recursos
financeiros
recebidos do Programa PETI,
relacionados
aos meses de janeiro a 25 de julho de 2006. A
documentação foi solicitada por meio da Solicitação de Auditoria - SA
nº 183160_01, datada de 27/07/06.
EVIDÊNCIA:
Prestação de Contas
PETI BOLSA de janeiro a dezembro de 2005
Prestação de Contas EMPJ -PETI de janeiro a dezembro de 2005.
Solicitação de Auditoria
- SA nº 183160_01, datada de 27/07/06
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Atraso no pagamento da Bolsa do PETI
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 252
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
De acordo com extrato da conta corrente que movimenta os recursos do
PETI, a Prefeitura realizou os pagamentos da Bolsa relativa ao
Programa com atraso de 21 dias. A Prefeitura recebeu os recursos no
dia 18/03/05 e iniciou os pagamentos somente no dia 08/04/05.
EVIDÊNCIA:
Extrato da conta corrente nº13659-X
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
da
Comissão
Infantil-CMETI.
Municipal
de
Erradicação
do
Trabalho
FATO:
O Prefeito de Santa Luzia criou por meio do Decreto n.º 081/01, datado
de 08/06/01, a CMETI, porém não houve nomeação de seus membros. Resta
caracterizada ,portanto, a inexistência efetiva da Comissão nesse
município.
EVIDÊNCIA:
Entrevista realizada com a Gestora do programa, Decreto n.º 081/01.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
processo
licitatório
para
aquisição
de
materiais
FATO:
Ao adquirir gêneros alimentícios e materiais esportivos para o PETI, a
Prefeitura deixou de realizar processo licitatório ou dispensa para
obter condições mais favoráveis de compra, descumprindo os artigos 2º
e 24º, inciso II, da Lei de Licitações, bem como deixou de observar os
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 253
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
princípios
da
isonomia e impessoalidade,
atividades da administração pública.
Períodos em que ocorreram as aquisições:
que
devem
pautar
as
EVIDÊNCIA:
Notas Fiscais: 445, 446, 451, 452, 478, 480, 489, 490, 510, 511, 532,
533, 534, 537, 0799 e 0800.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO SANTA LUZIA
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de quadro
Prefeitura
de
metas
para
acompanhamento
do
PETI
pela
FATO:
A Prefeitura não elabora quadro de metas previstas, metas executadas e
saldo de metas para o acompanhamento do PETI, com o objetivo de
realizar um controle mais efetivo do Programa.
EVIDÊNCIA:
Resposta a Solicitação de Auditoria - SA nº 183160_01, de 27/07/06.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"As metas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,
estão perfeitamente delineadas no Plano Municipal de Assistência
Social elaborado, onde foi amplamente discutido com a sociedade do
Município, envolvendo os mais representativos segmentos sociais".
ANÁLISE DA EQUIPE:
O
Gestor
informa que houve a participação da sociedade para
elaboração das metas do PETI, no entanto, não houve a devida
comprovação com os respectivos quadros indicativos, dessa forma, não
se acata a justificativa.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos monitores do PETI
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 254
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
FATO:
A Prefeitura não comprovou a realização de cursos de formação dos
monitores do PETI. Portanto, durante o exercício de 2005, não houve
capacitação dos monitores do Programa.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a Secretária de Ação Social.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"No ano de 2005 o Município desembolsou recursos para deslocamento
e manutenção de vários servidores e técnicos da Secretaria Municipal
de
Assistência
Social
para participarem de capacitação sócio
institucional EM São Luis, com a finalidade de repassarem os elementos
dessa capacitação aos Monitores do Programa Agente Jovem, o que foi
realizado em várias oportunidades no ano de 2005 e neste ano de 2006".
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Prefeito, embora declare que houve capacitação dos servidores
da
Secretaria
Municipal
de Assistência Social, não comprovou
documentalmente a capacitação dos monitores do PETI. Portanto, não se
acata a justificativa.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA
5.1.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação de capacitação em curso de geração de renda às
famílias participantes do PETI
FATO:
Segundo informação da Secretária de Assistência Social, a Prefeitura
não possui registro da disponibilização de cursos de capacitação em
geração de renda às famílias beneficiárias do PETI, dessa forma não
foi possível verificar se a prefeitura realizou a capacitação das
famílias pertencentes ao Programa.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a
Secretária de Ação Social.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A Secretaria Municipal de Assistência Social visando sanar tal
irregularidade, que já encontra-se preparando capacitação as famílias
participantes do PETI, através de cursos de geração de renda, apesar
dos poucos recursos".
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa ratifica o fato de que não houve a capacitação
sob comento. De outra parte, a declaração no sentido de sanar a falha
não foi acompanhada de prova documental. Sendo assim, a justificativa
permanece sob análise até que se comprove a efetividade da medida
anunciada.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 255
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA
5.1.8
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários do PETI
continuam trabalhando.
FATO:
De um total de 34 famílias entrevistadas, duas famílias informaram que
os filhos continuam trabalhando mesmo depois do ingresso no Programa
PETI, o que está em desacordo com as normas do Programa.
Além disso, 21 famílias informaram que os filhos não trabalhavam
antes do ingresso no PETI.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas realizadas com 34 famílias.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor não foi instado a se manifestar.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5.2 - PROGRAMA
0070
PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE
AÇÃO
:
2556
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A
DOLESCENTE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e
das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza
e de risco social, valorizando a convivência social e familiar.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183156
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos
recebidos
pelo
município,
o
atendimento das metas
pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes.
Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas,
qualidade
das
instalações
e
do
atendimento
prestados
aos
beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 127.908,00
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Distribuição de alimentos
e/ou
materiais diretamente às Creches de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 256
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Santa Luzia-MA.
FATO:
Verificou-se que os alimentos e materiais adquiridos com os recursos
do Programa foram destinados às creches de Santa Luzia-MA, em
desacordo com as orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome, quais sejam: as despesas do Programa devem ser
direcionadas às famílias.
EVIDÊNCIA:
Nota Fiscal de Serviço nº 3439;
Recibo pagamneto de Carne, de 15/08/2005;
Fatura nº 02/2005;
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve solicitação de justificativas aos Gestores.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Prejudicada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO
:
5398
IMPLANTACAO DE CENTROS DA JUVENTUDE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Objetiva
construir,
ampliar, reformar e modernizar obras e/ou
aquisição de equipamentos para Núcleos de Apoio a Família-NAF,
Centros de Multiplo-Uso, Centros de Geração de Renda, bem como
incentivar o desenvolvimento de Ações Sociais e Comunitárias e
de geração de renda para populações carentes, além do atendimento
à Criança ao Adolescente e à Juventude.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183352
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante à execução e acompanhamento
do objeto conveniado.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 451589
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 68.000,00
5.2.2
CONSTATAÇÃO:
Não apresentação de documentos concernentes à execução do convênio.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 183352-01, de 26.07.2006,
solicitou-se da Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MA os documentos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 257
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
concernentes à execução do Convênio nº 1149/02 (SIAFI 451589), firmado
entre a citada municipalidade e a Coordenação-Geral do Fundo Nacional
de Assistência Social-FNAS, cujo objeto foi a Construção de um Centro
da Juventude.
Entretanto,
foi disponibilizado somente o documento OF/MDS/CAPC/Nº
1584-RTR, de 18.04.2005, em que o concedente faz menção à falta de
diversas peças documentais que deveriam constar na Prestação de Contas
do referido Convênio, e estabelece o prazo de 20 (vinte) dias sanar as
pendências identificadas, caso contrário, seria dado encaminhamento à
aplicação de penalidades previstas.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de Fiscalização nº 183352-01, de 26.07.2006;
OF/MDS/CAPC/Nº 1584-RTR, de 18.04.2005.
documento
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO
5.2.3
CONSTATAÇÃO:
Execução parcial do objeto de Convênio.
FATO:
Por meio do Termo de Responsabilidade nº 1255 MPAS/SEAS/2001, de
26.12.2001, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência
Social-MPAS/Secretaria
de
Estado
de
Assistência
Social-SEAS
(Concedente) e o Município de Santa Luzia-MA (proponente), relativo ao
Convênio nº 1149/02 (SIAFI 451589), com vistas à Construção de um
Centro da Juventude naquele município, destinou-se recurso financeiro
no
valor correspondente a R$ 75.555,55 (setenta e cinco mil,
quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos),
a saber:
R$
68.000,00 (sessenta e oito mil reais) provenientes do
órgão concedente e R$ 7.555,55 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e
cinco
reais e cinqüenta e cinco centavos) a contrapartida do
proponente.
O
valor
referente
à parte da União foi transferido para o
Município no dia 19.06.2002, em parcela única, à conta do Banco do
Brasil, agência 2581-X, Conta Corrente nº 30.124-8, vinculada ao Fundo
Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido na Cláusula
Quarta do referido Termo de Responsabilidade e evidenciado pelo
extrato
bancário.
A contrapartida foi depositada na referida conta
no dia 24.10.2002.
No
dia
29.08.2006, foi disponibilizado para a CGU, pelo órgão
concedente, cópia do Processo nº 44005.002054/2001-24, concernente
ao referido Convênio, bem como a Prestação de Contas Final, a ele
encaminhada
pela Prefeitura
Municipal
de Santa Luzia-MA, por
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 258
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
intermédio do Ofício GAB nº 301, de 26.11.2003.
Por meio do Termo de Homologação e Adjudicação
constantes do
mencionado processo, ambos de 15.05.2002, teria sido realizado o
Convite nº 064/2002, que resultou na contratação da empresa L.
G. de Sousa Pereira, pelo valor de R$ 75.814,49 (setenta e cinco mil,
oitocentos e quatorze
reais e quarenta e nove centavos), para a
execução do objeto deste Convênio. Entretanto, o processo relativo
à licitação não foi disponibilizado à CGU.
Por
intermédio
da "Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou
Construídos com Recursos da União" e da "Resolução nº 007/2003-CMAS",
daquele município, documentos estes localizados, também, no processo
supracitado, o objeto do convênio é posto como totalmente executado.
Feita a correlação destas informações com a obtida no extrato da conta
específica do
Convênio,
verificou-se
a
seguinte movimentação
financeira, que seriam concernentes à execução da obra em pauta:
Relação de Bens (Adquiridos, Produzidos ou Construídos com Recursos da
União)
Doc.
Data da
Data
Cheque
Valor (R$)
Item da Execução
Fiscal
Compensação
NF230
02.07.2002 850001 02.07.2002
2.351,28Serviços preliminares
da construção do Centro
da Juventude.
NF231
02.07.2002 850002 02.07.2002
2.264,31Serviços de escavação.
NF232
02.07.2002 850003 02.07.2002
9.142,07Fundações.
NF233
02.07.2002 850004 02.07.2002
4.708,04Estrutura.
NF234
02.07.2002 850005 02.07.2002
4.656,38Alvenaria.
NF235
02.07.2002 850006 02.07.2002
12.219,29Cobertura de telhado.
NF236
02.07.2002 850007 02.07.2002
10.210,60Pavimentação.
NF240
02.07.2002 850008 20.08.2002
6.650,67Revestimento.
NF240
20.08.2002 850009 20.08.2002
5.908,44Esquadrias.
NF242
20.08.2002 850010 20.08.2002
2.702,06Pintura.
NF243
20.08.2002 850011 20.08.2002
4.150,52Instalações elétricas.
NF244
20.08.2002 850012 20.08.2002
1.176,80Instalações
hidráulicas.
NF247
20.08.2002 850013 24.10.2002
2.668,94Peças e acessórios
sanitários.
NF248
24.10.2002 850014 24.10.2002
6.745,35Forro e limpeza.
NF256
01.11.2002 850015 01.11.2002
TOTAL
258,94Limpeza.
75.813,69
Não obstante, em visita ao local destinado à construção do Centro
da Juventude, situado
à
Rua 26 de Março, Bairro Tancredo Neves,
daquele município, constatou-se a execução parcial do objeto do
Convênio e abandono da obra, conforme se verifica nas Fotos 1, 2 e 3 a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 259
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
seguir:
Foto 1 – Centro da Juventude
Foto 2 – Centro da Juventude
Foto 3 – Centro da Juventude
Dessa forma, tendo em vista as contradições entre as informações
expostas nos documentos e o verificado na inspeção física, configurase a ocorrência da situação prevista nos Parágrafos
Primeiro e Segundo da Cláusula Terceira do supracitado Termo de
Responsabilidade, que assim define:
"Parágrafo Primeiro: O Município recolherá à conta do Fundo Nacional
de Assistência Social o valor corrigido da Contrapartida pactuada,
quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto pactuado.
"Parágrafo Segundo: O Município, quando comprovada a utilização dos
recursos em finalidade diversa da estabelecida, deverá restituir o
valor transferido acrescido de juros e correção, a contar da data de
recebimento dos recursos."
EVIDÊNCIA:
Termo de Responsabilidade
nº
1255
MPAS/SEAS/2001,
de
26.12.2001
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 260
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
(Convênio nº 1149/02 - SIAFI 451589); extrato da conta específica do
Banco do Brasil, agência 2581-X, Conta Corrente nº 30.124-8; cópia do
processo nº 44005.002054/2001-24 e da Prestação de Contas Final;
Termos de Homologação e Adjudicação constantes do referido processo,
ambos de 15.05.2002; Ofício GAB nº 301, de 26.11.2003, da Prefeitura
Municipal de Santa Luzia-MA; Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou
Construídos com Recursos da União; Resolução nº 007/2003-CMAS e Fotos
1, 2 e 3.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A constatação é absolutamente procedente, mas diz respeito a convênio
celebrado, "executado e prestado contas" pelo gestor anterior. A
providência que cabia ao Município já foi adotada no tocante ao
ingresso contra o Ex-Prefeito de Ação de Ressarcimento ao Erário,
conforme cópia que segue anexa.
ANÁLISE DA EQUIPE:
O documento que atestaria as providências adotadas pelo Gestor não foi
anexado à justificativa apresentada, nem foi disponibilizado quando da
realização dos trabalhos in loco.
Dessa forma, ao tempo em que se ratifica os termos da constatação,
destaca-se o entendimento do TCU sobre o assunto:
"Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o
tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas
legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da
competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU)
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA
CARGO: EX-PREFEITO
5.3 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
006O
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconomicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182241
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar os seguintes itens:
- processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das_condicionalidades pelas famílias;
- operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa_conforme
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 261
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
previsão contratual;
- controle social existente e atuante; e
- famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
5.3.1
CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento de atribuições por dirigentes escolares.
FATO:
Em visitas realizadas nos estabelecimentos de ensino constantes da
amostra selecionada, verificou-se que os dirigentes das escolas não
têm nenhum conhecimento a respeito de suas atribuições previstas no
art. 4.º da Portaria MDS/MEC n.º 3.789/2004, a saber: a) identificar e
disponibilizar ao gestor municipal dados atualizados dos alunos e
ocorrências, como mudança de endereço, transferência, abandono e
falecimento; b) no caso de transferência de escola, informar o nome do
estabelecimento de destino; c) cumprir os prazos estabelecidos no
calendário para a apuração, registro e encaminhamento da freqüência
escolar dos alunos para o Gestor Municipal; d) comunicar ao Conselho
Tutelar fatos relativos ao art. 56 do ECA; e e) informar, quando for o
caso, as justificativas apresentadas pelo responsável do aluno para
freqüência inferior a 85% da carga horária mensal ao gestor municipal
(...). Ademais, não foi localizado nenhum documento nos arquivos das
escolas
capaz
de
evidenciar que os dirigentes estejam dando
cumprimento ao estabelecido na portaria supra citada.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com dirigentes escolares
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A constatação é procedente em parte das escolas da Zona Rural, o que
decorreu na determinação de realização de seminário com os Diretores e
Secretários
escolares
no
sentido de sanar por absoluto essa
irregularidade".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se integralmente a constatação, em virtude de a informação
apresentada pela Prefeitura não excluir a responsabilidade do Gestor
do Programa.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
5.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ineficiência na atuação
do Conselho Municipal de Assistência Social
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 262
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
(CMAS).
FATO:
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS foi instituído em
fevereiro de 1999 e os membros que atualmente compõem o referido
Conselho Municipal foram designados por meio de Decreto nº 17, de 14
de novembro de 2005.
A partir de informações obtidas com as famílias beneficiadas no
Programa e da leitura das Atas desse Conselho, correspondentes aos
exercícios de 2005 e 2006, verificou-se a precária atuação do órgão no
cumprimento de suas atribuições regulamentares, dispostas na Lei nº.
8.742/1991, no Decreto nº. 4.675/2003 e na Portaria MDS nº. 660/2004,
especialmente
no que diz respeito ao controle, fiscalização e
acompanhamento
dos
programas sociais, financiados com recursos
federais. A leitura das referidas atas revelou a inexistência de
quaisquer ações fiscalizatórias dos programas assistenciais executados
no Município. O Presidente do CMAS informou que não foi feita nenhuma
supervisão, somente algumas visitas em locais na zona urbana. Em
relação às supostas visitas mencionadas
acima,
a aplicação de
testes no Programa em questão demonstra que a atuação, se ocorreu, não
deixou impressões na comunidade beneficiada e não havia documentos de
suporte às ações desenvolvidas pelo Conselho..
EVIDÊNCIA:
Entrevista com as famílias localizada beneficiaria do programa,
leitura das atas desse conselho dos exercícios de 2005 e 2006, Decreto
nº 17 de 14 de novembro de 2005, Nota de esclarecimento do Presidente
do CMAS, Relatório sem data do Programa Bolsa Família, Termo de Adesão
ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"A Constatação em tela faz um relato das atividades e documentos do
Conselho Municipal de Assistência Social, e paradoxalmente acaba por
concluir pela sua ineficácia. Quando na Verdade o CMAS deve evoluir o
nível
de
suas
discussões, buscando uma maior participação e
acompanhamento das atividades e programas existentes no Município,
deve elaborar políticas a serem apresentadas ao Executivo e muito
mais, mas mesmo com todas as suas deficiências, levando-se em conta as
peculiaridades locais, o nível de escolaridade de seus membros, a
pouca experiência em atividades dessa natureza, o atual CMAS realiza
seu mister dentro de níveis razoáveis e muitas vezes realiza reuniões
e discussões sem registra-las em ata, acabando por permitir as
conclusões ora vergastadas".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se integralmente a constatação, em virtude de a informação
apresentada pela Prefeitura não sanar a responsabilidade do Gestor do
Programa.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 263
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
5.3.3
CONSTATAÇÃO:
Beneficiários em condições distintas da situação de extrema pobreza.
FATO:
Segundo o art 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, constitui
benefício financeiro do Programa o benefício básico, destinado a
unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza.
O conceito de extrema pobreza, a seu turno, foi insculpido no
parágrafo segundo do mesmo artigo, cujo entendimento é o de que o
valor do benefício mensal básico será concedido a famílias com renda
per capta de até R$ 60,00 (sessenta reais).
Nas visitas "in loco", constatou-se a existência de beneficiários em
condições distintas da situação de extrema pobreza, exigidas pela
legislação pertinente ao Programa para percepção do benefício, ou
seja, verificou-se famílias que se encontram em condições de vida que
vão de encontro aos objetivos do Programa, conforme detalhado no
quadro abaixo:
Tabela – Bolsa Família
NIS
Endereço
16572032400
Povoado Santo Onofre
16350249306
Rua Travessa Senador
Leite, Centro
16353785594
Povoado Ferro Velho
16000297468
Rua Travessa Senador
Leite, Centro
16461469932
Rua Padre Afonco de
Cairo, 121
Observação
Proprietário do bar e restaurante
Pé de Jaca (foto 1)
Casa grande e proprietário de Boate
(foto 2)
Casa grande, boa equipada e
beneficiária Agente Comunitária de
Saúde com três pessoas residindo na
casa, esposo trabalha,renda acima
de R$ 150,00.
Professora do EM João Alberto e EM
Gonçalves Dias, esposo trabalha,
com renda de R$ 150,00 (foto 3)
Aposentada do INSS com renda acima
de um salário, esposo trabalha na
revenda da Tropigás, com renda per
capita acima do exigido pelo
programa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 264
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
foto
1
-
residência
da
professora, caminhão de propriedade do
esposo
foto 2 - Boate
Foto 3 - Restaurante
Pé na Jaca
EVIDÊNCIA:
Amostra de famílias beneficiárias, disponibilizada à CGU/MA; Visita a
famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família, de acordo com a
amostra apresentada pela CGU e contato com as comunidades nos diversos
povoados do Município de Santa Luzia e visita da duas famílias não
constante da amostra.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 265
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"As famílias apontadas serão alvo de um novo levantamento sócioeconômico, que averiguará se a constatação é procedente, não havendo
como justifica-la ou reconhece-la neste momento. Mas a principio é
importante
registrar-se
que
os
levantamentos e cadastros de
beneficiários obedeceu a rígidos critérios e se qualquer dos critérios
foi desobedecido será alvo das medidas administrativas e legais que o
caso requer, uma vez que não há qualquer interesse ou vantagem para a
Administração ou para seu gestor em beneficiar pessoas que não
necessitem, principalmente em detrimento de outras mais necessitadas.
Para efeito de averiguação afim de evitarmos a persistência em
irregularidade, já requeremos a exclusão das pessoas apontadas do
recebimento de benefícios".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Considerando que as medidas anunciadas carecem de comprovação de sua
efetividade, a justificativa fica sob análise, até que se comprove a
sua implementação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS
CARGO: PREFEITURA MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 266
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA
Download

presidência da república controladoria