PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00888 MUNICIPIO DE SANTA LUZIA - MA 22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 19/Julho/2006 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00888 MUNICIPIO DE SANTA LUZIA - MA Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 028 Ações de Governo executados na base municipal de SANTA LUZIA - MA em decorrência do 22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 26Jul2006 a 06Out2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO: ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-MARANHAO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 404.000,00 24000 MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA PROGRAMA: DIFUSAO E POPULARIZACAO DA CIENCIA AÇÃO: APOIO A IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE CENTROS VOCACIONA IS TECNOLOGICOS - MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANH QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 200.000,00 25000 MINISTERIO DA FAZENDA PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.116.422,00 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS AÇÃO: APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.137.249,88 PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO MARANHAO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 934.294,60 AÇÃO: APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA L QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 150.023,20 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N A REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 251.206,10 AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 64.049,96 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA PROGRAMA: EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA AÇÃO: APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER SIDADE NO ESPACO ESCOLAR - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 101.055,30 PROGRAMA: TODA CRIANCA NA ESCOLA AÇÃO: VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 50.000,00 PROGRAMA: VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU AÇÃO: COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAG ISTERIO (FUNDEF) - NO ESTADO DO MARANHAO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 16.854.281,76 AÇÃO: APOIO A FORMACAO CONTINUADA DE PROFESSORES DO ENSINO FU NDAMENTAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 190.090,00 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO MARANHAO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 146.714,85 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DO MARANHAO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.519.472,49 AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 3.766.674,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 4 VALOR: R$ 620.340,00 PROGRAMA: ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE AÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E M GESTAO PLENA/AVANCADA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 1.425.491,00 PROGRAMA: SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 3 VALOR: R$ 674.620,44 PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 110.000,00 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS MUNICIPAIS-MARANHAO QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 320.000,00 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA AÇÃO: ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 180.000,00 PROGRAMA: BRASIL JOVEM AÇÃO: IMPLANTACAO DE CENTROS DA JUVENTUDE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 68.000,00 PROGRAMA: ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 407.525,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE AÇÃO: CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS EM SITUA CAO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 131.248,63 AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A DOLESCENTE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 127.908,00 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica TOTAL DE O.S.: 39 VALOR TOTAL: R$ 30.950.667,21 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 18Set2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Utilização de modalidade de licitação menos complexa, ausência de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA prestação de contas final e Inexistência de fiscalização da obra. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovantes de recolhimento do INSS. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedade em processo licitatório referente à não comunicação aos Órgãos Fazendários no ato da liquidação da despesa. 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Realização de Processo licitatório não comprovada. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de obrigações por parte do convenente. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em Procedimentos Licitatórios. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Despesas sem suporte documental. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os valores das Folhas de Pagamento dos Professores e os valores lançados na conta corrente do Programa. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de recolhimento de ISS e Contribuição Sindical. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades empresariais sobre os recursos federais recebidos pelo Município. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Demora na distribuição dos materiais didáticos e pedagógicos. 2.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de distribuição de merenda escolar aos alunos das classes presenciais de educação de jovens e adultos. 2.2.8 CONSTATAÇÃO: Carência de Professores. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Não aplicação no mercado financeiro dos recursos repassados pelo FNDE. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Falhas formais em processos de licitação. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles e condições inapropriadas para armazenamento da merenda escolar no almoxarifado da Prefeitura. 2.3.4 CONSTATAÇÃO: Merenda escolar insuficiente nas escolas 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Armazenamento e preparo inadequado da merenda escolar 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Integralização parcial da Contrapartida. 2.3.7 CONSTATAÇÃO: Sinalização de montagem em processo licitatório. 2.3.8 CONSTATAÇÃO: Atraso na execução da obra. 2.3.9 CONSTATAÇÃO: Falta de confiabilidade das Planilhas de medições. 2.3.10 CONSTATAÇÃO: Pagamento antecipado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2.3.11 CONSTATAÇÃO: Pagamentos com valores divergentes da Nota Fiscal. 2.3.12 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os dados constantes do Censo e os verificados nos Diários de Classe. 2.3.13 CONSTATAÇÃO: Ausência de Certidões de Nascimento nas Fichas de Matrícula dos Alunos. 2.4.1 CONSTATAÇÃO: Não execução de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF com pagamento de profissionais do magistério do Ensino Fundamental 2.4.2 CONSTATAÇÃO: Aquisição de produtos e serviços com recursos do FUNDEF sem a realização de licitação. 2.4.3 CONSTATAÇÃO: Desvio de recursos na realização de pagamentos do FUNDEF. 2.4.4 CONSTATAÇÃO: Comprovação de gastos mediante nota fiscal "clonada" ou "calçada". 2.4.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de recolhimento de valores previdenciários. 2.4.6 CONSTATAÇÃO: Recolhimento indevido de ISS. 2.4.7 CONSTATAÇÃO: Não funcionamento do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEF - CACS. 2.4.8 CONSTATAÇÃO: Irregularidades quanto às Certidões acostadas aos processos licitatórios. 2.4.9 CONSTATAÇÃO: Fuga a modalidade de licitação por meio de fracionamento de despesas. 2.4.10 CONSTATAÇÃO: Direcionamento de licitação. 2.4.11 CONSTATAÇÃO: Falhas formais em procedimentos licitatórios. 2.4.12 CONSTATAÇÃO: Irregularidade quanto à contratação temporária de profissionais do Ensino Fundamental. 2.4.13 CONSTATAÇÃO: Pagamentos de pessoal realizados indevidamente com recursos do FUNDEF. 2.4.14 CONSTATAÇÃO: Despesas incompatíveis com as necessidades das escolas da Rede Municipal do Ensino Fundamental. 2.4.15 CONSTATAÇÃO: Superfaturamento: pratica de preços incompatíveis em aquisições de bens semelhantes junto a fornecedores diferentes. 2.4.16 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na execução das despesas com equipamentos e materiais permanentes: não comprovação física das aquisições e ausência de registros patrimoniais. 2.4.17 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na aquisição e/ou distribuição de carteiras escolares. 2.4.18 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Pagamentos indevidos a prestadores de serviços de transporte escolar. 2.4.19 CONSTATAÇÃO: Negação de fornecedores quanto à participação em Processos de licitação. 2.4.20 CONSTATAÇÃO: Realização de licitação com a participação de empresas compostas por integrantes da mesma família. 2.4.21 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução de obras de construção e reforma em Escolas da Rede Municipal do Ensino Fundamental. 2.4.22 CONSTATAÇÃO: Irregularidades nas Planilhas Orçamentárias 2.4.23 CONSTATAÇÃO: Irregularidades nos pagamentos: ausência de comprovação de retenções do ISSQN e INSS. 2.4.24 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução das obras/serviços vistoriados. 2.4.25 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na realização de Licitação para Capacitação Continuada de Professores. 2.5.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de Notificação da liberação dos recursos do Programa. 2.5.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de levantamento de prioridades para atendimento às Escolas. 2.5.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de Notificação da liberação dos recursos do Programa. 2.5.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de Tombamento dos bens permanentes adquiridos com recursos do PDDE. 2.5.5 CONSTATAÇÃO: Realização indevida de contratos sem licitação. 2.5.6 CONSTATAÇÃO: Gastos indevidos à conta do Programa. 2.6.1 CONSTATAÇÃO: Irregularidades no Procedimento Licitatório. 2.6.2 CONSTATAÇÃO: Execução de despesa sem comprovação documental. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Não apresentação da Prestação de Contas do Convênio 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento por serviços não realizados. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Objetivo parcialmente atingido e risco potencial de perda do investimento realizado 3.1.4 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de obrigações junto ao INSS. 3.1.5 CONSTATAÇÃO: Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação de faturas. 3.1.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução do Convênio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 3.1.7 CONSTATAÇÃO: Pagamento por serviços não realizados. 3.1.8 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de obrigações junto ao INSS. 3.1.9 CONSTATAÇÃO: Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação de faturas. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Insuficiência de veículos para a execução dos trabalhos 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Despesas sem licitação e inelegíveis para pagamento com recursos do PAB/ECD. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Não efetivação da contrapartida municipal para o TFVS. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Contratação ilegal de servidores na área de combate a endemias. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de Despesas 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Inadequação do Plano Municipal de Saúde, bem como inexistência de aprovação do mesmo pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Relatório de Gestão do exercício de 2005, bem como de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS. 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis. 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis. 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis. 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis. 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de controle no fornecimento de combustível. 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Inexistência de documentos comprobatórios das aquisições de medicamentos. 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Inexistência de documentos comprobatórios das aquisições de medicamentos. 3.3.10 CONSTATAÇÃO: Inexistência de documentos comprobatórios das aquisições de medicamentos. 3.3.11 CONSTATAÇÃO: Realização de compras sem adoção de procedimento licitatório. 3.3.12 CONSTATAÇÃO: Realização de compras sem adoção de procedimento licitatório. 3.3.13 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em procedimentos licitatórios. 3.3.14 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em procedimentos licitatórios. 3.3.15 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em procedimentos licitatórios. 3.3.16 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Realização de processos licitatórios em modalidade indevida. 3.3.17 CONSTATAÇÃO: Pagamentos de aluguel sem cobertura contratual. 3.3.18 CONSTATAÇÃO: Ausência de registro de distribuição/beneficiários de alimentos/refeições adquiridas com recurso do PAB-FIXO. 3.3.19 CONSTATAÇÃO: Pagamentos realizados a pessoa física sem desconto da Previdência Social. 3.3.20 CONSTATAÇÃO: Pagamentos realizados a pessoa física sem desconto da Previdência Social. 3.3.21 CONSTATAÇÃO: Emissão de recibos com rasuras no mês da emissão e/ou sem serem originais. 3.3.22 CONSTATAÇÃO: Pagamento de tarifas bancárias com recursos do PSF. 3.3.23 CONSTATAÇÃO: Contratação de Profissionais da Saúde sem realização de Concurso Público. 3.3.24 CONSTATAÇÃO: Inexistência de formalização de contratos com profissionais do PSF. 3.3.25 CONSTATAÇÃO: Carga horária inferior a 40 horas semanais. 3.3.26 CONSTATAÇÃO: Infra-estrutura inadequada dos Postos de Saúde. 3.3.27 CONSTATAÇÃO: Inexistência de veículos apropriados para locomoção dos profissionais do PSF. 3.3.28 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em procedimentos licitatórios. 3.3.29 CONSTATAÇÃO: Não notificação sobre a liberação dos recursos aos Partidos Políticos, Sindicatos etc. 3.3.30 CONSTATAÇÃO: Não apresentação de documentação do Convênio e Inexistência de Processo Licitatório para as compras. 3.3.31 CONSTATAÇÃO: Irregularidade grave: Não apresentação da prestação de contas e impropriedades nos processos licitatórios. 3.3.32 CONSTATAÇÃO: Desvio de recursos da Unidade de Saúde. 3.3.33 CONSTATAÇÃO: Execução parcial do objeto do convênio 3.3.34 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na instrução de procedimento licitatório 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Condições sanitárias e de infra-estrutura de hospital inadequadas 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Divergência na informação de procedimentos médicos aplicados 3.4.3 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os dados cadastrais constantes no CNES e a realidade encontrada 3.4.4 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Existência de enfermaria desativada 3.4.5 CONSTATAÇÃO: Condições sanitárias e de infra-estrutura de hospital/maternidade inadequadas 3.5.1 CONSTATAÇÃO: Deficiente Controle dos Estoques de Medicamentos/Não efetiva comprovação de compras 3.5.2 CONSTATAÇÃO: Não cumprimento da contrapartida a cargo da Prefeitura. 3.5.3 CONSTATAÇÃO: Armazenamento Inadequado de Medicamentos 3.5.4 CONSTATAÇÃO: Falta de Medicamentos Básicos em Postos de Saúde 3.5.5 CONSTATAÇÃO: Modalidade de Licitação indevida. 3.5.6 CONSTATAÇÃO: Homologação indevida de Licitação. 3.5.7 CONSTATAÇÃO: Sinalização de Fraude em processo licitatório. 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de publicação de edital de licitação 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação de faturas. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de apresentação da prestação de contas 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Atraso no pagamento da Bolsa do PETI 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil-CMETI. 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de processo licitatório para aquisição de materiais 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de quadro de metas para acompanhamento do PETI pela Prefeitura 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação dos monitores do PETI 5.1.7 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação de capacitação em curso de geração de renda às famílias participantes do PETI 5.1.8 CONSTATAÇÃO: Beneficiários do PETI continuam trabalhando. 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Distribuição de alimentos e/ou materiais diretamente às Creches de Santa Luzia-MA. 5.2.2 CONSTATAÇÃO: Não apresentação de documentos concernentes à execução do convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 5.2.3 CONSTATAÇÃO: Execução parcial do objeto de Convênio. 5.3.1 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento de atribuições por dirigentes escolares. 5.3.2 CONSTATAÇÃO: Ineficiência na atuação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). 5.3.3 CONSTATAÇÃO: Beneficiários em condições distintas da situação de extrema pobreza. 7. DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos maior relevância as seguintes: como de PROBLEMAS GRAVES 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO ITENS: 1.1.1 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 2.2.8 2.4.2 2.4.22 2.4.23 2.4.24 2.4.3 2.4.4 2.4.5 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.1.6 3.1.7 3.2.3 3.2.5 3.3.10 3.3.11 3.3.12 3.3.19 3.3.20 3.3.22 3.3.23 3.3.25 3.3.3 3.3.30 3.3.31 3.3.32 3.3.33 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.8 3.3.9 3.5.7 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 5.2.3 PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 2.1.1 2.4.25 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 3.1.3 3.3.16 3.3.18 3.3.34 3.3.7 3.4.3 3.4.4 3.4.5 DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 1.1 - PROGRAMA 0806 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO : 1494 ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-MARANHAO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio financeiro às Prefeituras Municipais, visando à implementação, modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município. ORDEM DE SERVIÇO : 182061 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução/Acompanhamento do Contrato de Repasse Contratos executados de acordo com a legislação e conforme plano de trabalho. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 202.000,00 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Utilização de modalidade de licitação menos complexa, ausência de prestação de contas final e Inexistência de fiscalização da obra. FATO: As constatações a seguir referem-se ao Contrato de repasse 158.745-28, firmado em 23/12/2003, com vigência até 31/12/2005 e tem como objeto a Implantação de rede de distribuição elétrica. O valor total do Convênio é R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Desse valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de responsabilidade do concedente e R $ 10.000,00 (dez mil reais), do convenente. O processo referente aos pagamentos não foi disponibilizado pela Administração atual, nem houve preocupação dessa mesma Administração, em comprovar a notificação ao Gestor responsável pela apresentação da documentação em tela. Não obstante esta omissão, a verificação dos pagamentos foi procedida tendo como base os desembolsos efetuados a partir da conta corrente nº 147-9, agência nº 768, gerenciada pela CAIXA, aberta com o propósito de movimentar os recursos do Contrato de Repasse nº 158.745-28 (SIAFI nº 491830). As ocorrência verificadas foram as seguintes: a) Ausência de documentação de habilitação em processo licitatório e utilização de modalidade inadequada. No processo referente ao Convite 016/2004 não foram encontradas as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes Penedo Construções Ltda (CNPJ: 05.162.325/0001-94), ACM Construções e Terraplanagem Ltda (CNPJ: 05.449.296/0001-46) e S.M de Sousa Pereira (CNPJ: 03.317.276/0001-96). Total licitado: R$ 147.306,00 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e seis reais). Data da licitação: 20/02/04. No processo referente ao Convite 021/2004 não foram encontradas as propostas e os documentos de habilitação dos licitantes Penedo Construções Ltda e ACM Construções e Terraplanagem Ltda. Total licitado: R$ 66.300,30 (sessenta e seis mil, trezentos reais e trinta centavos). Data da licitação: 05/03/2004. Foram realizadas duas licitações(016/2004 e 021/2004), modalidade Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA convite, para o mesmo objeto, qual seja, a implantação de rede de distribuição elétrica, no valor total de R$ 213.603,30 (duzentos e treze mil, seiscentos e três reais e trinta centavos). Em que pese objeto estar distribuído em vários povoados, a modalidade determinada pela Lei 8.666/93 para tais contratações seria, no mínimo, tomada de preços. Dessa forma conclui-se que houve fracionamento de despesas para realização de procedimento licitatório menos rigoroso. Segundo decisão proferida pelo TCU:"É vedado o fracionamento de despesas para adoção de dispensa de licitação ou modalidade menos rigorosa que determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado." (Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos - Orientações Básicas, Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2003, p.31). b) Não apresentação da prestação de contas. Não foi disponibilizada a prestação de contas final do Contrato de repasse, conforme determina o art. 28 da IN 01/97/STN. c) Ausência de fiscalização da obra. Os laudos de medição da obra feitos pelo fiscal da CAIXA são condizentes com o estágio de execução do objeto do contrato. No entanto, não foi realizada nenhuma ação de fiscalização da Prefeitura, com vistas a assegurar a execução das obras, conforme determina o art. 23 da IN 01/1997 STN. EVIDÊNCIA: Check-list licitações; Convite 016/2004 e Convite 021/2004. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Quanto à irregularidade apontada pela equipe técnica da CGU no item 1.1.1, é de responsabilidade da administração anterior. Convém registrar que o processo referente aos pagamentos não foi disponibilizado pela administração atual, em razão de não se ter encontrado nada nos arquivos da prefeitura, porém disponibilizamos toda a documentação que foi fornecida pela Caixa Econômica Federal a equipe de técnica da CGU, conforme cópia que se junta. Foi designada uma funcionária para levar a notificação encaminhada pela CGU na residência do ex-prefeito, o Sr. ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA, em São Luis-Ma, no entanto, esta não foi recebida, nem sequer abriram a porta. O gestor atual cumpriu a sua parte, não houve omissão como concluiu precipitadamente a equipe técnica, quando diz que não houve preocupação desta Administração". ANÁLISE DA EQUIPE: Não acatamos a justificativa, pois não foram apresentados os documentos comprobatórios das despesas realizads bem como das providências tomadas com vistas a regularizar a situação e resguardar o patrimônio público. A responsabilidade pelas irregularidades incorridas na execução do Contrato de Repasse são, a princípio, da Administração anterior, que o firmou e executou. No entanto, cabe à Administração atual tomar as providências necessárias(Ação Judicial) ao ressarcimento dos recursos à União, sob pena de ter situação de inadimplência declarada perante o Governo Federal, conforme dispõe o parágrafo 3o do art 5.º da IN 01/97-STN. Cabe destacar, ainda, a decisão do TCU sobre o assunto: "Compete ao Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade." (Súmula n.º 230/TCU. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovantes de recolhimento do INSS. FATO: O processo referente aos pagamentos não foi disponibilizado pela Administração atual, nem houve manifestaçãodessa mesma Administração, em comprovar a notificação ao Gestor responsável pela apresentação da documentação em tela. Não obstante esta omissão, a verificação dos pagamentos foi procedida tendo-se como base os desembolsos efetuados a partir da conta corrente nº 147-9, agência nº 768 gerenciada pela CAIXA, aberta com o propósito de movimentar os recursos do Contrato de Repasse nº 158.745-28 (SIAFI nº 491830). Os pagamentos acima foram realizados sem a matrícula CEI da obra junto ao INSS e sem recolhimento, pela contratada, da contribuição social - segurados e empregador - incidente sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra. Desta forma, levando-se em consideração os desembolsos no total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o valor da contribuição devida é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). EVIDÊNCIA: Consulta no sítio da CAIXA sobre o montante dos recursos liberados. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor informou que tal assunto administração anterior". é "De responsabilidade da ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa não foi acatada. Embora a assinatura do Contrato de Repasse em tela tenha ocorrido na Administração anterior (23/12/2003 e publicação no D.O.U. em 23/03/2005), os pagamentos foram realizados no período de 15/02/2005 a 20/07/2005 (Notas Fiscais nº 188, 189, 193 e 194), ou seja, durante a vigência da atual Administração (2005 a 2008). Desta forma, persiste a responsabilidade do Gestor atual, e não do seu antecessor, como apresentado na justificativa. Quanto à verificação do cumprimento das obrigações sociais por parte da contratada o atual Gestor é, na medida de sua omissão, co-responsável quanto aos atos praticados na Administração anterior, consoante entendimento esposado pelo TCU, a saber: Compete ao Prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade." (Súmula n. 230/TCU) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedade em processo licitatório referente à não comunicação aos Órgãos Fazendários no ato da liquidação da despesa. FATO: Conforme os extratos bancários houve liberação de recursos no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento). EVIDÊNCIA: Consulta no sítio da CAIXA sobre o montante dos recursos liberados. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Prefeito da gestão atual informou que os atos relatados acima são inerentes à administração anterior. ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa não foi acatada. Embora a assinatura do Contrato de Repasse em tela tenha ocorrido na Administração anterior (23/12/2003 e publicação no D.O.U. em 23/03/2005), os pagamentos foram realizados no período de 15/02/2005 a 20/07/2005 (Notas Fiscais nº 188, 189, 193 e 194), ou seja, durante a vigência da atual Administração (2005 a 2008). Desta forma, persiste a responsabilidade do Gestor atual, e não do seu antecessor, como apresentado na justificativa, quanto a verificação do cumprimento das obrigações sociais por parte da contratada. Ademais, o atual Gestor é, na medida de sua omissão, coresponsável quanto aos atos praticados na Administração anterior, consoante entendimento esposado pelo TCU, a saber: Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1 - PROGRAMA 0040 TODA CRIANCA NA ESCOLA AÇÃO : 3699 VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Diminuir a evasão escolar e elevar a taxa de conclusão do ensino fundamental, em escolas situadas, especialmente, na área rural - que em sua maioria oferecem ensino apenas até a 4ª série - por meio da oferta de transporte escolar gratuito, buscando superar a dificuldade do aluno de ter acesso a Ensino Fundamental de qualidade e nele permanecer até a 8ª série, sem interrupção. Algumas entidades filantrópicas que ministram a educação especial aos portadores de necessidades especiais também são alvo de atendimento desta ação, a qual desempenha importante papel na estratégia de universalização do ensino fundamental. ORDEM DE SERVIÇO : 182794 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução de despesas com aquisição de veículos zero quilometro, tipo ônibus, microônibus, perua ou embarcação, destinados, exclusivamente, ao transporte diário e gratuito dos alunos do ensino fundamental das redes municipal e estadual e educação especial, prioritariamente residentes no meio rural. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 494484 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Realização de Processo licitatório não comprovada. FATO: O Convênio 751287/2003, firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA) e a União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com vigência de 26/12/2003 a 22/07/2004, tem como objeto a "aquisição de veículo (s) automotor (es), zero quilômetro, de transporte coletivo, que apresente características e capacidade em conformidade com os indicados no Plano de Trabalho aprovado, no âmbito do Ensino Público Fundamental, de modo a garantir o acesso e permanência do aluno na escola". Os documentos referentes ao Processo licitatório foram solicitados por meio da Solicitação de Fiscalização 182794-01 e não foram disponibilizados à Equipe de Fiscalização. O Gestor respondeu que não possuía os documentos referentes ao processo licitatório, visto tratar-se de documentos da gestão anterior, que não se encontravam na Prefeitura. Apenas apresentou a Prestação de Contas encaminhada ao FNDE, na qual constam os Termos de Homologação e Adjudicação, datados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA de 17/04/2004, que dão conta que o veículo, placa NFL 5758, teria sido adquirido por meio do Convite 026/2004, junto à ORGAFEL - Organização Ferreira Ltda, CNPJ 01.558.064/0001-75, pelo valor de R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais), no dia 22/03/2004. Ainda que o processo licitatório não tenha sido disponibilizado, em pesquisa realizada na Internet, foi constatado que a Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA) não exigiu das empresas participantes prova de regularidade relativa à Seguridade Social, que demonstrasse situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, conforme preconiza o Inciso IV do Artigo 29 da lei 8.666/1993. A prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços é obrigatória por força do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e o Acórdão 534/2005, Primeira Câmara assim define: "Exija dos licitantes a comprovação da regularidade com a Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal". Em consulta ao site da Previdência Social foi constatado que não há certidão emitida para a ORGAFEL no período em que se realizou a licitação. Na referida consulta foi constatada a existência das certidões emitidas de N.º 7382002-09021040 (validade - 11/11/2002 a 10/01/2003) e N.º 2232004-09021040 (validade - 01/04/2004 a 30/06/2004). Portanto, no período da licitação e da aquisição (17/03/2003 a 23/03/2003) não havia como a referida empresa ter apresentado a certidão. EVIDÊNCIA: Prestação de Contas do Convênio. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "É de responsabilidade da administração anterior. A administração atual não possui o termo de convênio Nº 751287/2003, uma vez que o referido ajuste foi firmado com administração anterior e, como já dito, em arquivos, não foi encontrado nada. Somente os termos de Adjudicação e Homologação da licitação foram disponibilizados, conforme consta da Prestação de Contas encaminhada ao FNDE. ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor atual alega tratar-se de fato da gestão anterior, no entanto, não apresentou nenhum documento que comprove ter acionado o prefeito anterior para prestar esclarecimentos sobre o fato. Desse modo, tornou-se co-responsável, nos termos do entendimento esposado pelo TCU, a saber: "Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade." (Súmula n. 230/TCU) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de obrigações por parte do convenente. FATO: a) Identificação no veículo em desacordo com o termo de Convênio O Gestor Municipal desobedeceu a Cláusula Segunda, parágrafo II, alínea "f", do Termo de Convênio, haja vista que na parte lateral do veículo existe apenas a inscrição com o nome da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e do FNDE, i.e, não consta a expressão "Uso Exclusivo do Escolar' e o telefone do disque denúncia. Quanto à parte traseira, não há nenhuma inscrição no veículo. Foto lateral do veículo Parte traseira do veículo b) Falta de controle quanto à utilização do veículo: Por meio da Solicitação de Fiscalização 182794-02, foi solicitado que a Prefeitura informasse quais as escolas beneficiadas e a quantidade de alunos atendidos em cada uma delas. Em resposta, a Secretária de Educação informou que "não possuímos relação definitiva de alunos, pois seu uso é feito em rodízio nas localidades rurais próximas quando existe a necessidade de transporte de seus alunos à Sede, isto é, quando algum veículo de um povoado próximo quebra, este é substituído pelo veículo em questão. Pode-se verificar que é utilizado também no transporte de alunos deficientes no município". EVIDÊNCIA: Termo do Convênio 751287, vistoria do veículo e resposta à Solicitação de Fiscalização. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "a) Esta Administração já mandou colocar na parte lateral do veículo "USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR" e o telefone do "DISQUE-DENUNCIA" e a inscrição do veiculo na parte traseira, conforme documento fotográfico em anexo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA b) Esclarecemos que no caso pertinente ao controle dos alunos que utilizam o veículo escolar já foi adotada as providencias necessárias visando um controle mais acurado da situação". ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor apresentou fotos do veículo com as expressões "Uso Exclusivo do Escolar" na lateral esquerda "Transporte Escolar" e "Disk Denúncia 0800616161" na parte traseira. No entanto, não atentou para o disposto na Cláusula Segunda, parágrafo II, letra "f", do Termo de Convênio, que dispõe: indicar nas partes laterais e traseira da carroceria do veículo, a origem dos recursos, o nome da Prefeitura, o dístico "USO EXCUSIVO DO ESCOLAR" e o telefone para denúncia". b) ainda que o Gestor informe que adotou medidas para sanar a situação, não apresentou nenhum documento que comprove a medida adotada. Portanto, permanece a constatação (alíneas "a" e "b"). IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.2 - PROGRAMA 1060 BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS AÇÃO : 0081 APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino Fundamental, de jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo presencial com avaliação no processo", por meio da ampliação da oferta de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa cli entela que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental e assegurando o aprendizado do alunado. ORDEM DE SERVIÇO : 182541 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma nente da educação de jovens e adultos formados por meio dos programas de formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção de livro didático adequado à educação de jovens e adultos, aquisição de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos profissionais do magistério e merenda escolar exclusiva aos alunos freqüentes ao Programa Fazendo Escola. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.137.249,88 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em Procedimentos Licitatórios. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: Para a execução dos recursos originários do Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, no período de janeiro de 2005 a junho de 2006, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia deflagrou sete processos licitatórios, conforme a seguir demonstrado: Modalidad Objeto Fornecedor/CNPJ e Convite Aquisição de Produtos Comercial de nº para Merenda Escolar Alimentos T. 045/2005 Silva Ltda. 07.276.086/000129 Convite Aquisição de Livros Papelaria e nº Didáticos Variedades Arco48/2005 Íris. 06.321.825/000194 Convite Aquisição de Merenda Comercial de n.º Escolar Alimentos T. 058/2005 Silva Ltda 07.276.086/000129 Estrela Comércio – P. E. Comercial Ltda 05.465.056/000216 Tomada de Capacitação de 125 Airton da S. Preços Professores e 3 Lima n.º Coordenadores 04.821.749/0001011/2005 50 Convite Aquisição de Livro Disbral n.º Didático Distribuidora 040/2006 Brasileira(R G Brito Sá) 05.762.638/000183 Convite Aquisição de Material Distribuidora n.º Escolar Nova Ilha Ltda 042/2006 03.261.576/000109 Tomada de Aquisição de Produtos Comercial de Preços para Merenda Escolar Alimentos T. n.º Silva Ltda 002/2006 07.276.086/000129 Valor 98.421,50 59.235,00 54.770,00 22.689,98 108.908,00 27.227,00 (Aditivo) 72.600,00 75.835,00 110.049,90 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Diante da análise das referidas licitações, constatou-se as seguintes impropriedades: Convite n.º 045/2005: a1) Não consta do Processo comprovante da publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial. a2) O Prazo de execução do contrato, de acordo com a Cláusula Quarta, seria de 10(dez) meses a partir da assinatura (18/07/2005). a3) Em 30/11/2005 o referido contrato foi aditivado com alteração do Preço que passou a ser de R$ 98.421,50 (noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos) superior ao limite para a modalidade convite (art.23,inciso II, alínea 'a' da Lei n.º 8.666/93). Em que pese o contrato ter prazo de vigência de 10(dez) meses, ou seja, de 18/07/2005 a 17/05/2006, em 3/10/2005, portanto, dentro da vigência do referido contrato, a Senhora Secretária de Educação, por meio do Ofício SEMEC N.º 031, solicitou ao Senhor Prefeito Municipal autorização para a aquisição de merenda escolar, conforme discriminado a seguir, que resultou na abertura de procedimento licitatório, modalidade Convite n.º 058/2005: Item Discriminação 01 02 03 04 05 06 Unidade Bebida Láctea Sabor Café com Leite KG Bebida Láctea Sabor Chocolate KG Sopa de Macarrão com Legumes e KG Frango Sucos Sabores Diversos KG Mingau de Milho Verde KG Biscoitos Salgados KG Quantid ade 1.500 1.500 1.600 4.000 1.000 5.701 Produtos Adquiridos por meio do Convite 045/2005: Item Discriminação 01 02 03 04 05 Unidade Bebida Láctea Sabor Café Bebida Láctea Sabor Chocolate Sopa de Macarrão com Carnes Legumes Biscoitos Salgados Sucos Diversos KG KG e KG KG KG Quantid ade 1.500 1.500 3.000 6.000 4.100 Conforme demonstrado houve acréscimo de apenas um item: Mingau de milho verde. Considerando que o consumo de merenda escolar pelos alunos do EJA é perfeitamente previsível, conclui-se que houve fracionamento de despesa. Convite 058/2005. b1) Aquisição de produtos em quantidades superiores ao contratado. Conforme já mencionado neste relatório, o Convite supra teve como vencedores duas empresas, a Comercial de Alimentos T. Silva Ltda, que foi adjudicada com os itens 01 a 05 e a empresa Estrela Comércio - P E Comercial Ltda com o item 06. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Ocorre que a Prefeitura adquiriu quantidades superiores ao contratado junto à empresa Comercial de Alimentos T. Silva Ltda, conforme demonstrado a seguir: Item Discriminação 01 02 03 04 05 Unid. Bebida Láctea Sabor Café com Leite Bebida Láctea Sabor Chocolate Sopa de Macarrão com Legumes e Frango Sucos Sabores Diversos Mingau de Milho Verde KG Quantidade Contratada 1.500 Quantidade Adquirida 2.100 KG 1.500 2.100 KG 1.600 2.200 KG KG 4.000 1.000 4.690 1.550 Cabe ressaltar que não consta da documentação disponibilizada cópia de termo aditivo ao contrato, além do que, o valor dos produtos adquiridos a mais é superior a 25% do valor contratado com a referida empresa. (Valor do contrato: R$ 54.770,00, valor dos produtos adquiridos a mais: R$ 19.241,50). b2) Não consta do Processo comprovante da publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial. Tomada de Preços n.º 011/2005. c1) Não consta na documentação disponibilizada à CGU comprovante de publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação. c2) Não consta do Processo comprovante da publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no Diário Oficial da União. Tomada de Preços n.º 002/2006. d1) Comprovante de publicação do Contrato: apenas no DOE, em 10/04/2006, após o prazo legal previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666, "in verbis": Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei . d2) Não houve publicação no Diário Oficial da União. d3) Divergência quanto ao local de entrega dos produtos entre o Edital e o Contrato, conforme descrito a seguir. O Edital, item 10 (Local de Entrega e Recebimento do Objeto), estabeleceu que os produtos deveriam ser entregues no depósito da Prefeitura e distribuídos diretamente às escolas das zonas urbana e rural, para tanto colocou no Anexo VII ao Edital a relação de todas as escolas com suas respectivas localizações, além de fazer constar esta exigência na minuta do contrato, item I da cláusula segunda, Anexo VI ao Edital. Obviamente, o Edital ao exigir que a distribuição dos alimentos nas escolas ficasse a cargo da(s) empresa(s) vencedora(s), impôs aos licitantes um ônus bastante elevado, dada a dificuldade de acesso a várias escolas, além da distância a ser percorrida. Encargo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA que, certamente, ou impediria a participação das empresas ou seria transferido aos preços. Verificou-se, em visitas realizadas ao almoxarifado e às escolas, que os alimentos foram entregues no almoxarifado da Prefeitura, situado no centro da cidade. A distribuição às escolas foi feita pela Prefeitura, por meios próprios ou contratando terceiros. Na prática, portanto, não se respeitou exigência prevista no Edital, que somente serviu para frustrar o caráter competitivo da licitação, na medida em que deve ter inibido a participação de outras empresas. Embora a minuta do contrato, parte integrante do Edital, previsse como obrigação da contratada a distribuição dos alimentos diretamente nas escolas, o Contrato nº 002/2006, de 31/01/2006, pactuado com a empresa vencedora da licitação, Comercial de Alimentos T Silva CNPJ n.º 07.276.086/0001-29, estabelece a entrega dos produtos no depósito de merenda escolar. Assim, observa-se que o Edital, neste item, não foi observado, beneficiando sobremaneira a empresa vencedora: seja pelo fato de afastar a concorrência, ou não ter de cumprir obrigação bastante onerosa, constituindo-se ofensa aos artigos 3º, caput, e 41, caput, da Lei nº 8.666/93. A seguir, as transcrições literais da cláusula relativa à entrega, constantes na minuta do contrato (Anexo VI do Edital) e no Contrato nº 002/2006, formalizado com o licitante vencedor: Anexo VI do Edital – Minuta doContrato nº 002/2006-TP, de Contrato Cláusula Segunda -31/01/06 - Cláusula Segunda Obrigações da Contratada, Item I Obrigações da Contratada, Item I Efetuar a distribuição dosEntregar os produtos, no produtos, diretamente nasdepósito de merenda escolar, escolas, conforme cronograma deconforme cronograma de entrega entrega pré-determinado pelapré-determinado pela Nutricionista e fornecido peloNutricionista e fornecido pelo Departamento de Merenda EscolarDepartamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal deda Secretaria Municipal de Educação, deste município ouEducação, deste município ou outro critério da Administraçãooutro critério da Administração Municipal sob pena de rescisãoMunicipal sob pena de rescisão de contrato. de contrato. Cabe destacar que fato idêntico foi constatado na Tomada de Preços n.º 001/2006, que tem como objeto a aquisição de produtos para merenda escolar, com recursos do PNAE, que teve como vencedora do Certame a empresa Comercial de Alimentos T. Silva Ltda, conforme mencionado no Relatório de Fiscalização n.º 182385. EVIDÊNCIA: Processo n.º Processo n.º Processo n.º Processo n.º 304/2005 058/2005 048/2005 057/2006 (Convite (Convite (Convite (Convite n.º n.º n.º n.º 045/2005); 058/2005); 048/2005); 042/2006); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Processo n.º 055/2006 (Convite n.º 040/2006); Processo n.º 065/2005 (Tomada de Preços n.º 011/2005); Processo n.º 002/2006 (Tomada de Preços n.º 002/2006); MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "CONVITE Nº 045/2005 CPL a1) Por dificuldades administrativas e considerando que o município não tem imprensa oficial, a publicidade da resenha do contrato e seus aditivos, deu-se mediante a fixação no mural da sede da prefeitura. Destaca-se a decisão do TCU: "... Se apresenta apenas como irregularidades formais, as falhas relativas à instauração da Tomada de Preço sem previsão orçamentária, à ausência da publicação do Aviso de Tomada de Preço no Diário Oficial do Estado Roraima e em jornal de grande circulação e a ausência de publicação dos extratos de contratos". TCU Processo Nº. 001.144/2001-3. Acordão Nº. 1.605/2003 1.ª Câmara. Na verdade, no caso em tela a relação jurídica foi firmada e a eficácia dos atos foi dada. Quanto ao aditivo do contrato decorrente da modalidade CONVITE Nº. 45/2005, ultrapassou o limite previsto nesta modalidade (artigo 23, inciso II, alínea "a" da Lei N° 8.666/93) não se vislumbra qualquer irregularidade. a3) Quanto ao aditivo do contrato decorrente do convite nº. 045/2005, que ultrapassou o limite da modalidade de licitação (art. 23 inciso II alínea "a" da Lei 8.666/93), não se vislumbra nenhuma impropriedade, uma vez o acréscimo prescrito no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93, não está atrelada a modalidade de licitação adotada, o que não pode ser extrapolado o limite imposto, conforme dispõe o § 2º do referido dispositivo. ORDEM DE SERVIÇO 182541 TOMADA DE PREÇO 002/2006 d1) Na verdade, a publicação do extrato de contrato deu-se na imprensa oficial (D.O.E), conforme o disposto no Art. 65, parágrafo único da Lei Nº. 8666/93, embora extemporaneamente, o que não invalida a eficácia dos atos. Nessa esteira de entendimento o TCDF decidiu:..."Configura-se falha formal que por si só não alterou a validade dos contratos, a publicação tardia do contrato, vez que apenas protelou o inicio da eficácia dos ajustes". Processo Nº. 1891/98. TCDF. Parecer Nº. 335/99. d2) Nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei Nº 866/93, a administração deu publicidade dos atos, publicando na Imprensa Oficial do Estado, portanto, não se vislumbra qualquer irregularidade. d3) Quanto a divergência entre o edital e o contrato, no que tange ao local de entrega e recebimento dos produtos alimentícios para merenda escolar, não ocorreu de má-fé. A administração adquiriu junto a outro órgão público o modelo do edital e fez as adaptações necessárias. Quando da celebração do contrato pelo setor competente desta prefeitura não foi observada essa cláusula. Não houve nenhuma intenção desta Administração frustrar o caráter competitivo da licitação, como equivocadamente interpretou a equipe técnica da CGU. Por outro lado, as empresas poderiam ter impugnado o edital de licitação se sentissem prejudicadas e não o fizeram, pois o edital foi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA amplamente divulgado no jornal de grande circulação do Estado, no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União". ANÁLISE DA EQUIPE: Alínea "a1": A afixação do resumo do instrumento de contrato ou de seus aditamentos no mural da sede da prefeitura não é suficiente para garantir sua eficácia, assim, mantém-se a constatação, visto que tal exceção não possui base legal. Alínea "a3": Em que pese o entendimento do Gestor Municipal no sentido de que não se vislumbra nenhuma impropriedade ao aditivar um contrato e ultrapasse o limite da modalidade de licitação (art. 23 inciso II alínea "a" da Lei 8.666/93), mantém-se a constatação, considerando que já existe, no âmbito do Tribunal de Contas da União jurisprudência sobre o assunto, conforme Acórdão 402/2006 - Plenário, que recomenda ao Gestor se abster de aditar contratos em valores superiores àqueles comportados pela modalidade licitada, contrariando o art. 23 da Lei nº 8.666/1993. Considerando que o Gestor não se manifestou com relação às constatações relatadas nas alíneas "b1", "b2", "c1" e "c2", mantém-se na íntegra as ressalvas ali contidas. Alínea "d1": O Gestor em suas justificativas reconhece que cometeu uma falha formal, portanto, mantém-se a constatação. Alínea "d2": Embora não seguindo os prazos legais a publicidade do ato ocorreu com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, contudo, considerando que o extrato do Edital foi publicado tanto no DOE, como no DOU e jornal de grande circulação, o extrato do contrato deveria ser publicado nos mesmos meios de comunicação para manter a mesma amplitude de divulgação. Alínea "d3": Em que pese o Gestor declarar que não houve má-fé no ato praticado pelo setor competente da prefeitura, considera-se que a falha apontada favoreceu a empresa vencedora, em prejuízo do princípio constitucional da isonomia. No tocante a não impugnação do Edital pelas empresas participantes do certame, cabe esclarecer que a falha não ocorreu na elaboração do Edital e sim na execução do contrato, fato fora do conhecimento das referidas empresas. Diante do exposto, mantém-se a constatação em sua íntegra. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL CPF : 632.114.833-49 NOME: CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 076.211.323-53 NOME: CARGO: PRESIDENTE CPL 2005 CPF : 452.655.343-34 NOME: CARGO: PRESIDENTE CPL 2006 POTENCIAL: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS ANTONIO CAMPOS SILVA JOEL MOREIRA CHAVES 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Despesas sem suporte documental. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: Mediante confronto dos dados constantes do extrato bancário da conta do PEJA, nº 12.793-0, agência 2581-X,com a documentação apresentada pela Prefeitura, verificou-se despesas sem suporte documental, conforme relacionado a seguir: DATA HISTÓRICO 04/07/2005 Folha de Pagamento 04/07/2005 Folha de Pagamento 04/07/2005 Folha de Pagamento 06/07/2005 Folha de Pagamento 06/07/2005 Folha de Pagamento 06/07/2005 Folha de Pagamento 06/07/2005 Folha de Pagamento 06/07/2005 Folha de Pagamento 06/07/2005 Folha de Pagamento 07/07/2005 Folha de Pagamento 07/07/2005 Folha de Pagamento 07/07/2005 Folha de Pagamento 07/07/2005 Folha de Pagamento 07/07/2005 Folha de Pagamento 07/07/2005 Folha de Pagamento 07/07/2005 Folha de Pagamento 07/07/2005 Folha de Pagamento 07/07/2005 Folha de Pagamento 11/07/2005 Folha de Pagamento 11/07/2005 Folha de Pagamento 11/07/2005 Folha de Pagamento 11/07/2005 Folha de Pagamento 13/07/2005 Folha de Pagamento 13/07/2005 Folha de Pagamento 12/05/2006 Cheque 850091 19/05/2005 Cheque 850092 TOTAL VALOR 680,94 730,59 873,00 252,20 243,53 291,00 235,39 243,53 291,00 252,20 243,53 291,00 495,99 487,06 582,00 291,00 243,53 252,20 126,10 243,53 341,44 291,00 291,00 213,40 18.000,00 29.750,00 56.236,16 EVIDÊNCIA: Extrato Bancário da Conta Corrente n.º 12.793-0 - Agência n.º 2581-X; Documentação constante das Pastas disponibilizadas pela Prefeitura com a documentação da Prestação de Contas do PEJA, nº 12.793-0, Agência 2581-X, período de janeiro de 2005 a junho de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Referente a estes itens, que trata da Folha de Pagamento do PEJA darse em virtude a não liberação pelo Banco do Brasil, devido alguns professores estarem com pendência na Conta Corrente ou CPF. Após a regularização dos mesmos o Banco efetua a liberação dos pagamentos, conforme documento obtido junto ao Banco do Brasil que ora se junta, em relação ao cheque 850091 no valor de 18.000,00 (dezoito mil) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA corresponde ao pagamento dos salários dos professores referente ao mês de março e o cheque nº 850092 no valor de 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais) corresponde a folha de pagamento dos salários dos professores referente ao mês de abril". ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Agente Executor abrange as constatações contidas nos itens 2.2.2 e 2.2.3, contudo, não consta da documentação apresentada o documento obtido junto ao Banco do Brasil, assim como o Gestor não apresentou as Folhas de Pagamento referente aos meses de março e abril, portanto, na falta da documentação comprobatória, mantém-se as constatações. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os valores das Folhas de Pagamento dos Professores e os valores lançados na conta corrente do Programa. FATO: Da análise realizada nas Folhas de Pagamento dos Professores contratados pelo Programa e nos extratos bancários, verificou-se que em alguns meses houve divergências nos valores lançados nos referidos documentos, conforme demonstrado a seguir: MÊS BRUTO ISS Cont.Sind LÍQUIDO EXTRATO DIFERENÇA mar/05 26.156,01 784,68 25.371,33 28.460,17 3.088,84 abr/05 32.988,63 1.000,74 1.092,42 30.895,47 23.076,31 -7.819,16 mai/05 40.471,00 1.122,86 0,00 39.348,14 35.492,30 -3.855,84 jun/05 47.519,33 1.425,58 0,00 46.093,75 46.093,75 0,00 jul/05 42.220,00 1.266,60 0,00 40.953,40 40.953,40 0,00 ago/05 38.490,00 1.154,70 0,00 37.335,30 37.335,30 0,00 set/05 40.930,00 1.227,00 (1)30,00 39.673,00 39.614,80 -58,20 out/05 38.100,00 1.139,70 (1)110,00 36.850,30 36.850,30 0,00 nov/05 37.800,00 1.127,70 (1)210,00 36.462,30 36.462,30 0,00 dez/05 37.200,00 1.116,00 0,00 36.084,00 25.317,00 -10.767,00 dez/05 10.767,00 10.767,00 Total 381.874,97 11.365,56 1.442,42 369.066,99 349.655,63 -8.644,36 (1) Refere-se a descontos de férias. EVIDÊNCIA: Folhas de Pagamento e extrato bancário. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Referente a estes itens, que trata da Folha de Pagamento do PEJA dar-se em virtude a não liberação pelo Banco do Brasil, devido alguns professores estarem com pendência na Conta Corrente ou CPF. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Após a regularização dos mesmos o Banco efetua a liberação dos pagamentos, conforme documento obtido junto ao Banco do Brasil que ora se junta, em relação ao cheque 850091 no valor de 18.000,00 (dezoito mil) corresponde ao pagamento dos salários dos professores referente ao mês de março e o cheque nº 850092 no valor de 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais) corresponde a folha de pagamento dos salários dos professores referente ao mês de abril. ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Agente Executor abrange as constatações contidas nos itens 2.2.2 e 2.2.3, contudo, não consta da documentação apresentada o documento obtido junto ao Banco do Brasil, assim como o Gestor não apresentou as Folhas de Pagamento referente aos meses de março e abril, portanto, na falta da documentação comprobatória, mantêm-se as constatações. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de recolhimento de ISS e Contribuição Sindical. FATO: Diante da análise das despesas lançadas no extrato bancário do Programa, não ficou evidenciado o recolhimento dos valores apropriados nas Folhas de Pagamento referente ao ISS e Contribuição Sindical, conforme demonstrado na tabela constante do procedimento 2.2.3. EVIDÊNCIA: Folhas de Pagamento dos professores contratados extratos bancários do exercício de 2005. junto ao EJA e MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL CPF : 632.114.833-49 NOME: CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 288.920.113-91 NOME: CARGO: SECRETáRIO MUNICIPAL CPF : 297.909.643-15 NOME: CARGO: SECRETáRIA MUNICIPAL 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação Trabalhadores e Entidades recebidos pelo Município. POTENCIAL: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS ANTONIO TAVARES DOS SANTOS MARIA DO AMPARO PEREIRA DE OLI aos Partidos Políticos, Sindicatos de empresariais sobre os recursos federais Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: Diante da análise da documentação apresentada pelos Gestores Municipais, não ficou evidenciado que as referidas autoridades notificam os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades empresariais sobre os recursos federais recebidos pelo Município, em desacordo com o artigo 2º da Lei n.º 9.452, de 20/3/1997. EVIDÊNCIA: Solicitação Prefeitura. de Fiscalização nº 182541-01 e ausência de respostas da MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A realidade política de uma cidade do interior do Maranhão muitas vezes distancia-se sobremaneira da intenção do legislador, exemplo dessa afirmativa é a eficácia da Lei n.º. 9.452, uma vez que em nossa cidade, os Partidos Políticos só funcionam, com endereço, sede, Presidentes ou representantes no período eleitoral, em outras épocas dificilmente se localiza qualquer representante partidário para receber a informação objeto da referida Lei. Mas, tal situação não causou qualquer prejuízo a ampla publicidade do recebimento dos recursos federais por parte do Município, uma vez que a Paróquia da Igreja Católica local, possui uma "RADIO COMUNITÁRIA" de grande audiência e um Jornal impresso, semanal, onde em parceria com o Sindicato dos Professores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Movimento dos Sem Terra - MST e o Vereador do Partido dos Trabalhadores, que também é Presidente do Sindicato dos Professores, divulgam diariamente todos os recursos recebidos pelo Município, cobram sua aplicação, chegando muitas vezes a confundir convênios assinados e recursos recebidos. Não restando, assim, qualquer duvida quanto a ampla publicidade dos recursos recebidos, até com mais eficácia do que a mera comunicação aos partidos políticos". ANÁLISE DA EQUIPE: Em que pese a atuação do controle social, conforme declarado acima, mas sem prova documental, a Administração Municipal deixou de cumprir o disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997. Sendo assim, mantém-se a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Demora na distribuição dos materiais didáticos e pedagógicos. FATO: Verificou-se que até a data da visita às escolas (02 a 04/08/2006) os livros adquiridos no âmbito do Programa, por meio das Notas Fiscais n.ºs 426, 430 e 434, datadas de 11/5/2006, 15/5/2006 e 18/5/2006, respectivamente, devidamente atestadas, ainda não tinham sido distribuídos. Este fato, aliado à falta de professores em alguns Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA colégios, tem alimentado o desinteresse desistência dos alunos matriculados. e aumento do índice de EVIDÊNCIA: Entrevista com professores e alunos. Notas Fiscais n.ºs 426, 430 e 434, datadas de 11/5/2006, 15/5/2006 e 18/5/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A curta demora na entrega dos materiais didáticos e pedagógicos deu-se por conta da transição decorrente da licença maternidade apresentada pela Coordenadora do Programa e a posse de sua substituta, mas não houve qualquer prejuízo ao cumprimento das metas. Registre-se, ainda, que os materiais adquiridos estavam no deposito da Prefeitura". ANÁLISE DA EQUIPE: Em se tratando de materiais didáticos e pedagógicos, qualquer atraso na distribuição prejudica o aprendizado e o interesse dos alunos, principalmente quando se trata de pessoas idosas e carentes, como é o caso dos alunos do EJA. Sendo assim, mantém-se a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de distribuição de merenda escolar aos alunos das classes presenciais de educação de jovens e adultos. FATO: Mediante visitas às Escolas, verificou-se que, no exercício de 2006, até o dia 4/8/2006, ainda não tinha sido distribuída merenda escolar aos alunos, em que pese os produtos alimentícios já terem sido adquiridos desde o mês de março de 2006, conforme Nota Fiscal nº 112 da empresa Comercial de Alimentos T Silva Ltda, devidamente atestada. EVIDÊNCIA: Entrevistas com os alunos; Nota Fiscal nº 112 da empresa Comercial de Alimentos T Silva Ltda, devidamente atestada. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Não houve a "ausência de distribuição" de merenda escolar aos alunos do EJA, o que de fato ocorreu foi que em algumas poucas escolas a Direção da Escola, por confusão de informações, juntou a merenda escolar dos alunos do EJA com a dos alunos do Ensino Fundamental, situação que foi imediatamente sanada quando chegada ao conhecimento da Secretaria de Educação do Município. ANÁLISE DA EQUIPE: Em que pese as declarações do Gestor, sem prova documental, o fato é que, por meio de entrevistas com os alunos do EJA, ficou constatado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA que não tinha havido, até a visita da Equipe de Fiscalização às Escolas, distribuição de merenda escolar, portanto, mantém-se a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.2.8 CONSTATAÇÃO: Carência de Professores. FATO: Mediante visitas às Escolas, constatou-se que existe carência de professores nas classes presenciais de Educação de Jovens e Adultos, prejudicando assim, o objeto do Programa. EVIDÊNCIA: Visitas às Escolas e entrevistas com os professores. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor não foi instado a se manifestar. ANÁLISE DA EQUIPE: Prejudicada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.3 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO MARANHAO OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 182385 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 934.294,60 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Não aplicação no mercado financeiro dos recursos repassados pelo FNDE. FATO: Constatou-se, mediante análise dos extratos bancários da conta corrente específica do PNAE, nº 5.488-7, Banco do Brasil, em Santa Luzia (MA), agência 2581-X, que a Prefeitura, no período de janeiro de 2005 a junho de 2006, não aplicou no mercado financeiro os recursos destinados à merenda escola, descumprindo o inciso VIII do art. 15 da Resolução/FNDE/CD/nº 38, de 23/08/04. O quadro a seguir demonstra os recursos que ficaram sem aplicação no período: Ano Período 2005 2006 04/03 a 06/05 Nº de Dias 63 Recursos (R$) 54.600,05 06/06 a 13/06 7 120.120,05 13/06 a 22/06 9 60.256,61 05/07 a 11/07 6 65.913,17 11/07 a 15/07 4 44.513,25 15/07 a 21/07 6 6.049,73 02/08 a 05/08 3 65.638,43 05/08 a 08/08 3 59.707,13 08/08 a 19/08 11 34.307,21 31/08 a 06/09 6 40.120,29 05/10 a 11/10 6 34.573,33 04/11 a 07/11 3 65.573,33 07/11 a 14/11 03/03 a 04/04 7 32 34.242,11 2.211,17 04/04 a 10/04 Totais 6 172 69.300,77 757.126,63 Levando-se em consideração que o rendimento anual da Poupança em 2005 foi de 9,1758%, e em 2006, até abril, 2,6262%, e procedidos aos cálculos pró-rata, deixaram de ser auferidos rendimentos no montante de R$ 1.837,46. EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta corrente específica do PNAE, nº 5.488-7, Banco do Brasil, em Santa Luzia (MA), agência 2581-X, no período de janeiro/2005 a junho/2006. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "O gestor municipal ao receber a informação que os recursos em tela haviam sido creditados na Conta do Município, solicitou ao Gerente da Agência que procedesse a imediata aplicação dos mesmos no mercado financeiro, tendo inclusive alertado que a aplicação deveria ser de curto prazo, até porque, ainda iria realizar o certame licitatório e a contratação de empresa para sua execução. Foi surpreendido com a informação de que os valores não haviam sido aplicados. Diante dessa situação a falha não foi ocasionada pelo Município, mas sim pelo BANCO PÚBLICO que foi escolhido pela UNIÃO para receber os recursos, não cabendo qualquer punição ao gestor". ANÁLISE DA EQUIPE: Não prospera a alegação do Prefeito de que foi surpreendido com a informação de que os valores não haviam sido aplicados, visto que a não-aplicação dos recursos estendeu-se durante todo o ano de 2005 e parte de 2006, fato que poderia ter sido constatado com uma simples conferência dos extratos bancários da conta. Outrossim, a Prefeitura não juntou documentos que comprovassem que a culpa, conforme alegado na justificativa, teria sido do Banco do Brasil. Pelo exposto, não se acata a justificativa. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA CARGO: SECRETARIA DE EDUCACAO 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Falhas formais em processos de licitação. FATO: Visando à compra de merenda escolar com recursos do PNAE, a Prefeitura, no período de janeiro/2005 a junho/2006, realizou duas licitações na modalidade Tomada de Preços, conforme demonstrado a seguir: Licitação Tomada de Preços nº 01/2005 Abertura: 01/04/05 Licitante Vencedor Valor (R$) T J Comercial Ltda 253.999,20 CNPJ: 05.465.061/0001-48 Raquel Gonçalves de Andrade 344.635,20 CNPJ: 01.021.032/0001-36 Tomada de Preços nº 01/2006 Abertura: 19/01/06 Comercial de Alimentos T Silva 648.960,00 CNPJ: 07.276.086/0002-00 Total Da análise dessas impropriedades: licitações, 1.247.594,40 verificaram-se as seguintes Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Tomada de Preços nº 001/2005 a) ausência de pesquisa prévia de preços, a fim de que houvesse parâmetros de aceitabilidade dos preços propostos pelos licitantes, em desacordo com o art. 15 c/c com o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993; b) exigência de documentos para habilitação não previstos no art. 30 da Lei nº 8.666/93, tais como: "atestado de autoridade sanitária local onde foram processados os alimentos", "ficha técnica dos produtos,contendo informações sobre a composição nutricional do produto","laudo bromatológico dos produtos", "termo de responsabilidade pela qualidade físico-química e sanitária do objeto licitado" e "laudo técnico da embalagem expedido por laboratório oficial", respectivamente, itens 4.2.12, 4.2.13, 4.2.14, 4.2.15 e 4.2.16 do Edital; c) utilização do teste de aceitabilidade dos alimentos (item 4.7 do Edital) para avaliar previamente (antes mesmo da habilitação propriamente dita) os licitantes, procedimento não amparado pela Lei nº 8.666/93. Ademais, o Edital da licitação não informou a metodologia do teste, de forma que ficassem claros os parâmetros científicos, técnicos e sensoriais a ser utilizados, e sob os quais os licitantes seriam avaliados, o que deu um caráter subjetivo e discricionário à avaliação. Ressalta-se que o teste de aceitabilidade, de que trata o § 3º, art.11, da Resolução FNDE/CD/nº 038/2004, é para ser aplicado sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento atípico, ou para avaliar a aceitação dos cardápios, e não como item para habilitar ou inabilitar os licitantes. O Edital poderia ter exigido dos licitantes a apresentação de amostras para eventual teste laboratorial, cuja avaliação se daria após a fase de habilitação dos licitantes; d) não foi respeitado o prazo para interposição de recursos à habilitação (teste de aceitabilidade), visto que somente os licitantes T J Comercial Ltda e Raquel Gonçalves de Andrade renunciaram expressamente a esse direito (fl.130). Os licitantes inabilitados, Qualimax Distribuidora e Comércio Ltda e A W M Pereira, não assinaram o termo de renúncia. Logo, a Comissão deveria ter aguardado o prazo legal, o que não aconteceu, pois as propostas foram abertas em seguida aos envelopes de habilitação, no dia 1º de abril de 2005, em desacordo com o art. 109, I, da Lei nº 8.666/93; e) a descrição dos alimentos, Anexo I do Edital, não foi devidamente especificada, de forma que esclarecesse para os licitantes as características dos produtos licitados, conforme determina o art. 14 da Lei nº 8.666/93; f) o licitante Raquel Gonçalves de Andrade não indicou em sua proposta as marcas e especificações dos produtos ofertados, em desacordo com o item 4.6, letra b do Edital. Ainda assim, a proposta dessa empresa não foi desclassificada; g)Não consta no processo licitatório qualquer documentação, inclusive o nº do CNPJ, relativa às empresas Qualimax - Distribuidora e Com. Ltda e A W M Pereira, as quais, embora inabilitadas, participaram do certame. Tomada de Preços nº 001/2006 a) exigência de documentos para habilitação não previstos nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, tais como: "registro no SICAF", "declaração de co-responsabilidade da fábrica com firma reconhecida do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA químico responsável", "registro da indústria junto ao Conselho Regional de Química", "alvará sanitário acompanhado da ficha de inspeção (indústria)", "laudo bromatológico dos produtos", "ficha técnica dos produtos, contendo informações sobre a composição nutricional do produto", "laudo técnico da embalagem primária e secundária (TPVA) expedido por laboratório oficial", respectivamente, letras l, p, q, r s, t e u do item 5.3 do Edital; b) utilização do teste de aceitabilidade dos alimentos (item 7 do Edital) para avaliar previamente (antes mesmo da habilitação propriamente dita) os licitantes, procedimento não amparado pela Lei nº 8.666/93. Ademais, o Edital da licitação não informou a metodologia do teste, de forma que ficassem claros os parâmetros científicos, técnicos e sensoriais a ser utilizados, e sob os quais os licitantes seriam avaliados, o que deu um caráter subjetivo e discricionário à avaliação. Ressalta-se que o teste de aceitabilidade, de que trata o § 3º, art.11, da Resolução FNDE/CD/nº 038/2004, é para ser aplicado sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento atípico, ou para avaliar a aceitação dos cardápios, e não como item para habilitar ou inabilitar os licitantes. O Edital poderia ter exigido dos licitantes a apresentação de amostras para eventual teste laboratorial, cuja avaliação se daria após a fase de habilitação dos licitantes; c) o Edital, item 10 (Local de Entrega e Recebimento do Objeto), estabeleceu que os produtos deveriam ser entregues no depósito da Prefeitura e distribuídos diretamente às escolas das zonas rural e urbana, para tanto colocou no Anexo VII do Edital a relação de todas as escolas com suas respectivas localizações, além de fazer constar esta exigência na minuta do contrato, item I da cláusula segunda, Anexo VI do Edital. Obviamente, o Edital ao exigir que a distribuição dos alimentos nas escolas ficasse a cargo da(s) empresa(s) vencedora (s), impôs aos licitantes um ônus bastante elevado, dada a dificuldade de acesso a várias escolas, além da distância a ser percorrida. Encargo que, certamente, ou impediria a participação das empresas ou seria transferido aos preços. Verificou-se, em visitas realizadas ao almoxarifado e às escolas, que os alimentos foram entregues no almoxarifado da Prefeitura, situado no centro da cidade. A distribuição às escolas foi feita pela Prefeitura, por meios próprios ou contratando terceiros. Na prática, portanto, não se respeitou exigência prevista no Edital, que somente serviu para frustrar o caráter competitivo da licitação, na medida em que deve ter inibido a participação de outras empresas. d) Embora a minuta do contrato, parte integrante do Edital, previsse como obrigação da contratada a distribuição dos alimentos às escolas, o Contrato nº 001/2006, de 31/01/06, pactuado com a empresa vencedora da licitação, Comercial de Alimentos T Silva (CNPJ 07.276.086/0002-00) não o exigiu. No contrato firmado, a entrega se daria no almoxarifado da Prefeitura. Assim, observa-se que o Edital da licitação foi alterado sem que os outros licitantes e interessados tomassem conhecimento, beneficiando sobremaneira a empresa vencedora: seja pelo fato de afastar a concorrência, ou não ter de cumprir obrigação bastante onerosa, constituindo-se ofensa aos artigos 3º, caput, e 41, caput, da Lei nº 8.666/93. A seguir, as transcrições literais da cláusula relativa à entrega, constantes na minuta do contrato (Anexo VI do Edital) e no Contrato nº 001/2006, formalizado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA com o licitante vencedor: Anexo VI do Edital – Minuta do ContratoContrato nº 001/2006,de 31/01/06 - Cláusula Cláusula Segunda - Obrigações da Contratada,Segunda - Obrigações da Contratada, Item I Item I Entregar os produtos no depósito de MerendaEntregar os produtos no depósito de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal e distribuiráEscolar, conforme cronograma de entrega prédiretamente nas escolas, conforme cronograma dedeterminado pela Nutricionista e fornecido pelo entrega pré-determinado pela Nutricionista eDepartamento de Merenda Escolar da Secretaria de fornecido pelo Departamento de Merenda Escolar daMunicipal de Educação, deste município ou outro Secretaria de Municipal de Educação, destecritério da Administração Municipal sob pena de município ou outro critério da Administraçãorescisão de contrato. Municipal sob pena de rescisão de contrato. e) Não consta no processo licitatório qualquer documentação, inclusive o nº do CNPJ, relativa às empresas S C M de Sousa, Francisco das Chagas Rocha, D J Furtado e Comercial Ferroplastma, as quais, embora inabilitadas, participaram do certame. EVIDÊNCIA: Processos licitatórios Tomadas de Preços nº 001/2005 e 001/2006, entrevistas com o responsável pela guarda da merenda escolar no almoxarifado da Prefeitura, Francisco de Assis Sudário Oliveira Júnior, e com professores e merendeiras das escolas. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2005 Embora tenha sido feita a pesquisa de preços, a Administração não as anexou aos autos do processo, porem extraiu a média dos preços para que servisse de parâmetro como consta no anexo do Edital. e c) Quanto às exigências da documentação insculpida no Edital de Licitação - Tomada de Preços Nº. 001/2005, deu-se em razão do disposto na Resolução FNDE/CD/Nº. 38 de 23 de agosto de 2004, que trata de aquisição exclusiva de gêneros alimentícios - Controle de Qualidade, in verbis: "V - DO CONTROLE DE QUALIDADE Art 11. (...) § 2º A EE deverá prever em edital de licitação a obrigatoriedade de o fornecedor apresentar a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição nutricional do produto, com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos beneficiados. § 3º A EE aplicará teste de aceitabilidade, sempre que ocorrer, no cardápio, a introdução de alimento atípico ao hábito alimentar local ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados freqüentemente. § 6º Cabem às EE adotarem medidas que garantam adequadas condições higiênicas e a qualidade sanitária dos produtos da alimentação escolar durante o transporte, estocagem e preparo/manuseio até o seu consumo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA pela clientela beneficiada pelo Programa, observando-se, ainda, os seguintes procedimentos: I - previsão, nos editais e contratos de fornecimento de gêneros alimentícios e/ou sistema de refeições prontas, da responsabilidade dos vencedores pela qualidade físico-química, sanitária dos objetos licitados; II - exigência de que a rotulagem, inclusive a nutricional, esteja em conformidade com a legislação em vigor; III - exigência, nos editais, de comprovação, junto às autoridades sanitárias locais, de instalações compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer; IV exigência, no momento de cada certame licitatório, de apresentação de amostras para eventuais testes de laboratório ou de degustação e comparação." Diante do exposto, a administração só quis fazer cumprir as exigências estabelecidas pelo FNDE. Ademais, deve ser levada em conta que essa Tomada de Preços foi a primeira realizada por esta Administração e o modelo do edital foi adquirido junto a outro órgão público que já tinha experiência em licitações dessa natureza, sendo feita somente às adaptações necessárias. Houve participação adequada, o principio da publicidade foi cumprido, a licitação transcorreu normalmente e o interesse publico foi atendido. Quanto a alínea "d" atinente ao prazo de interposição de recurso, que não foi observado pela CPL, a "renúncia expressa pela totalidade das empresas participantes do certame", referente à fase de habilitação, constitui-se falha formal, o que não prejudicou o processo de licitação. Quanto ao registro de que a descrição dos produtos alimentícios não foi devidamente especificada no edital de licitação, não parece salutar, uma vez que a Administração através do julgamento objetivo selecionou a melhor proposta. Ademais, não houve nenhum pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital de licitação quanto as características técnicas apresentadas, pois são produtos usuais de mercado, de especificação comum, não restando nenhum problema para a administração quanto a qualidade dos produtos alimentícios contratados. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2006 (a e b) - já justificado no item referente a Tomada de Preço n° 001/2005". ANÁLISE DA EQUIPE: Tomada de Preços nº 001/2005 Alínea "a" - em que pese as considerações apresentadas, a pesquisa prévia de preços não foi anexada aos autos do processo. Mantém-se a constatação; Alínea "b" - a Resolução FNDE/CD/nº 38, de 23/08/04, não diz que as exigências nela anotadas, que visam a assegurar a qualidade da merenda escolar, devem ser exigidas como critério de habilitação nas licitações, até porque uma Resolução não pode modificar uma Lei, "in casu", a Lei nº 8.666/1993, e esta, nesse caso, é imperativa: "a documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a ..." artigo 30. Dessa forma, as determinações da Resolução 038/2004 devem Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ser exigidas, sim, mas para serem apresentadas junto com as propostas, e não na fase de habilitação. Mantém-se a constatação. Alínea "c" - em nenhum artigo a Resolução nº 038/2004 exige o teste de aceitabilidade para habilitar ou inabilitar licitantes em uma licitação. Valem para o exposto nesta alínea da justificativa os mesmos argumentos esposados na alínea "b" supra. Mantém-se a constatação. Alínea "d" - o Prefeito concorda que houve falha formal. Mantém-se a constatação. Alínea "e" - o Gestor Municipal não esclareceu o porquê de os alimentos não terem sido devidamente especificados. Mantém-se a constatação. O Gestor não se manifestou sobre o exposto na alínea "f". Mantém-se a constatação. O Prefeito não se manifestou sobre o exposto na alínea "g". Mantém-se a constatação. Tomada de Preços nº 001/2006 Alíneas "a" e "b" - Visto que as justificativas apresentadas para o relatado nessas alíneas são as mesmas para o exposto nas alíneas "a" e "b" da Tomada de Preços nº 001/2005, igualmente vale a análise efetuada para a TP 001/2006. Mantêm-se as constatações. O Gestor não se manifestou sobre o relatado nas alíneas "c", "d" e "e". Mantêm-se as constatações. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA CARGO: PRESIDENTE DA CPL EM 2005 CPF : 452.655.343-34 NOME: JOEL MOREIRA CHAVES CARGO: PRESIDENTE DA CPL EM 2006 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles e condições inapropriadas para armazenamento da merenda escolar no almoxarifado da Prefeitura. FATO: Visita in loco ao almoxarifado da Prefeitura revelou que não há controle de estoque dos alimentos da merenda escolar. A movimentação de entrada e saída dos produtos não é registrada de nenhuma forma, o que nos impediu de realizar o cotejo entre o material estocado e o que deveria estar relacionado nos controles. O almoxarifado não guarda nenhuma cópia ou via das notas fiscais de entrega dos alimentos. Inexistem técnicas de estocagem. Inspeção no local do almoxarifado, construção de alvenaria, reservado aos alimentos da merenda escolar revelou que: a) a temperatura ambiente (verificada às 10 horas da manhã) é bastante elevada no interior do local. Não há refrigeração ou ventilação artificial. A única entrada de ar, insuficiente, dá-se por elementos vazados na parede lateral; b) as paredes do fundo estão com infiltração (foto); c) as aberturas existentes na parede lateral, que visam à entrada de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ar, não são vedadas por telas, propiciando a entrada de insetos e roedores, com risco de dano aos alimentos (foto); d) o almoxarifado não possui extintor de incêndio. Parede com infiltração (almoxarifado) Entrada de ar sem proteção (almoxarifado) EVIDÊNCIA: Fotos registradas na inspeção física do almoxarifado. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em relação ao item 2.3.3 , que trata do armazenamento da merenda escolar, relatamos que antes mesmo da fiscalização do órgão competente, a prefeitura já estava tomando algumas providencias para a melhoria do mesmo, tais como, compra de computador e softwares para o controle de estoque e investimento em capacitação do pessoal para o trabalhar no almoxarifado. Algumas medidas também foram tomadas em relação ao almoxarifado afim de torná-lo ainda mais adequado para o armazenamento da merenda, acrescentou-se dois basculantes para melhorar a circulação de ar sendo (um) na parede lateral e outro na parede do fundo, instalou-se telas para evitar a entrada de insetos e roedores, fez-se reparos na estrutura física do local e instalação de extintores de incêndio conforme recomendação dos técnicos desse órgão fiscalizado". ANÁLISE DA EQUIPE: Com referência ao controle do estoque da merenda, o Prefeito alega que está providenciando melhorias, mas não juntou elementos que comprovasse sua declaração. Da mesma forma, no que se refere às instalações físicas e condições de segurança do almoxarifado da Prefeitura, embora informe que procedeu a algumas reformas, instalou extintores de incêndio, não apresentou documentação comprobatória. Assim, as justificativas permanecem sob análise até que seja comprovada a implementação das ações informadas. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2.3.4 CONSTATAÇÃO: Merenda escolar insuficiente nas escolas FATO: Das 12 escolas visitadas, verificou-se por meio de entrevistas a alunos, pais, merendeiras e professores, que a merenda não foi suficiente para todos os dias letivos do período de janeiro/2005 a junho/2006, exceto quanto à Escola Antonio dos Reis Raiol. Segundo os depoimentos colhidos, o que variou de uma para outra escola foi o número de dias em que os alunos ficaram sem merendar. O quadro abaixo resume a situação vivida por cada escola, e repassada à equipe da CGU nas entrevistas: Nome da Escola U E Nina Rodrigues U E Maria José de Meneses E M Burdão U E J Osório Duque Estrada E M Juruparana E M Baixão da Alegria E M Rui Barbosa U E Pedro Rufino de Sousa U I Francisco de Assis Sudário U E João Fernandes Borges Júnior U E Antonio dos Reis Raiol Situação Encontrada - alunos da 5a. série informaram que em 2005 não houve merenda. Em 2006, melhorou um pouco. No inverno, dadas as precárias condições da estrada de acesso, os alimentos demoram muito a chegar; - são servidos com mais freqüência suco com bolacha, embora tenham comido sopa; - houve queixa dos alunos em relação ao suco, que amargaria. - merenda não é suficiente para todos os dias. - merenda não chega com freqüência, às vezes só dá para uma semana. Outras vezes, a escola fica mais de um mês sem merenda. - alunos da 2a. Série alegaram que a última vez que merendaram foi em 2005 (sopa, suco, biscoito, bebida láctea); - a quantidade de alimentos que chega é insuficiente para um mês; - os alimentos não são entregues na escola, mas no povoado de Faísa, distante cerca de 15 km; - o carvão utilizado no preparo da merenda, até maio de 2006, era fornecido pelos alunos. - a merenda não é suficiente para um mês, apenas para quinze dias. - em 2006, até junho, não houve merenda; - os alimentos são guardados na casa dos professores; - a merenda é preparada na casa dos alunos. - há falta de merenda. Período não precisado; - a professora vai buscar os alimentos no almoxarifado da Prefeitura; - merenda é suficiente apenas para 18 ou 20 dias; - alunos do Infantil queixaram-se que não comem todos os dias e não gostam do suco; - a diretora da escola é quem se encarrega de buscar os alimentos no almoxarifado. - segundo a diretora, no período em exame não houve falta de merenda; - alunos da 3a. Série “B” alegaram que não merendaram todos os dias, embora estejam satisfeitos com a mesma; - alunos da 2a.Série “A” disseram que a merenda foi dia sim, dia não; - mãe de aluno do Infantil informou que a merenda não foi diária. - segundo a professora, os alimentos foram suficientes para, no máximo, duas semanas. - conforme professores, alunos (Infantil) e merendeira, não houve Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Nome da Escola U E Professor José Chagas Situação Encontrada falta de merenda. - a diretora alega que a merenda foi suficiente para apenas 15 dias no mês; - alunos da 6a. Série disseram que a merenda dá para 20 dias; - alunos da 5a. Série reclamaram que a merenda não foi constante, às vezes faltava uma semana. EVIDÊNCIA: Entrevistas com alunos, merendeiras, pais e professores das seguintes escolas:UE Professor José Chagas, UE Antonio dos Reis Raiol, UE João Fernandes Borges Júnior, UI Francisco de Assis Sudário, UE Pedro Rufino de Sousa, EM Rui Barbosa, EM Baixão da Alegria, EM Juruparana, UE J Osório Duque Estrada, EM Burdão, UE Maria José de Meneses e UE Nina Rodrigues. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Sobre estes itens relatamos que devido a localização do município e as precárias condições das estradas, no período chuvoso, há certa dificuldade na entrega da merenda escolar no município devido as condições citadas e comprovada pelos técnicos "in-loco". No entanto a prefeitura esta realizando obras de melhoramento das estradas visando sanar não apenas esta como outras dificuldades existentes. Referente as demais situações mencionadas a prefeitura esta analisando a viabilidade de descentralizar os recursos destinados à merenda, deixando a cargo de cada escola o gerenciamento desses recursos, nesse sentido, tem investido na infra-estrutura das escolas, cozinhas, capacitação dos docentes e profissionais de apoio para assumir tal responsabilidade, visando melhorar a qualidade da merenda escolar, fortalecer a economia local, respeitando os hábitos alimentares e adquirindo produtos básicos. ANÁLISE DA EQUIPE: item 2.3.4 - em que pese o fato de, em alguns casos, o acesso às escolas ser bastante precário, a Prefeitura deveria levar em consideração o tempo para ressuprir o estoque da merenda de cada escola, assim, naquelas escolas em que o acesso é mais difícil, o estoque deveria ser maior, a fim de suportar período mais longo. Sendo assim, não se acata a justificativa. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA CARGO: SECRETARIA DE EDUCAÇAO 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Armazenamento e preparo inadequado da merenda escolar FATO: Visitas a 12 escolas evidenciaram que a maioria armazena os alimentos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA de forma inadequada, isto é, junto a outros produtos/materiais (vassouras, panelas, estantes, ferros, mangueiras, livros, caixas de papelão); em locais improvisados sem estrutura física adequada, que na verdade serviriam a outro fim (secretarias da escola, despensas, estantes de livros); sobre cadeiras e até no chão; enfim, sem condições mínimas de higiene e expondo a integridade dos alimentos. Nas escolas EM Baixão da Alegria, EM Rui Barbosa, e EM Burdão os alimentos não são armazenados nas escolas, mas na casa do (a) professor (a) e pais dos alunos. No que se refere ao preparo da merenda, observaram-se condições inapropriadas: a) em fogareiros colocados no chão; b) em fogões improvisados com tijolos, dividindo espaço com vassouras e pá de lixo; c) em cozinhas sem condições de higiene. Nas Escolas EM Juruparana e EM Baixão da Alegria, a merenda escolar é preparada nas casas dos alunos. Não se teve acesso a essas residências para verificar de que forma a merenda estaria sendo preparada. Na Escola EM Baixão da Alegria, em razão de não termos tido acesso à casa do professor, onde os alimentos são armazenados,não foi possível verificar as condições de armazenamento dos alimentos. As fotos a seguir ilustram as situações descritas acima. UE João Fernandes Borges Júnior (armazenamento) EM Rui Barbosa (armazenamento) EM Burdão (preparo) UE J Osório Duque Estrada (preparo) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Fotos registradas nas visitas às escolas UE Professor José Chagas, UE João Fernandes Borges Júnior, UE Pedro Rufino de Sousa, EM Rui Barbosa, UE J Osório Duque Estrada, EM Burdão. Entrevistas com professores das escolas EM Baixão da Alegria, EM Rui Barbosa, EM Burdão e EM Juruparana. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Sobre estes itens relatamos que devido a localização do município e as precárias condições das estradas, no período chuvoso, há certa dificuldade na entrega da merenda escolar no município devido as condições citadas e comprovada pelos técnicos "in-loco". No entanto a prefeitura esta realizando obras de melhoramento das estradas visando sanar não apenas esta como outras dificuldades existentes. Referente as demais situações mencionadas a prefeitura esta analisando a viabilidade de descentralizar os recursos destinados à merenda, deixando a cargo de cada escola o gerenciamento desses recursos, nesse sentido, tem investido na infra-estrutura das escolas, cozinhas, capacitação dos docentes e profissionais de apoio para assumir tal responsabilidade, visando melhorar a qualidade da merenda escolar, fortalecer a economia local, respeitando os hábitos alimentares e adquirindo produtos básicos. ANÁLISE DA EQUIPE: Item 2.3.5 - O Prefeito alega que está investindo em infra-estrutura das escolas, capacitando professores e profissionais de apoio, mas não apresentou documentos que o comprove, dessa forma, permanece a justificativa sob análise, até que se comprove implementação das ações informadas. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA CARGO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AÇÃO : 09CW APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA L OBJETIVO DA AÇÃO : Destina-se a apoiar entidades públicas das esferas federal, estadual e municipal com recursos financeiros para a reestruturação da rede física de ensino dessas esferas de governo, contemplando construções, ampliações, reformas, adequações e adaptações de espaços escolares. Dotar a rede de escolas do nível básico de condições adequadas de funcionamento no que tange à quantidade e à qualidade da infra-estrutura física dos estabelecimentos. ORDEM DE SERVIÇO : 182620 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Desenvolvimento de ações que visam proporcionar a sociedade a melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, de modo a oferecer melhores condições de ensino aprendizagem aos alunos da educação básica. AGENTE EXECUTOR : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 534346 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 150.023,20 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Integralização parcial da Contrapartida. FATO: O Convênio 800361/2005 foi celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA), no dia 16/12/2005, e publicado no D.O.U. no dia 21/12/2005, com vigência até 1º de abril de 2007 e prazo para prestação de contas até 31/05/2007. O valor total do referido convênio é de R$ 150.023,20 (cento e cinqüenta mil, vinte e três reais e vinte centavos), assim procedente: R$ 148.522,97 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos) do concedente e R$ 1.500,23 (hum mil, quinhentos reais e vinte e três centavos) como contrapartida da Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Os recursos do concedente foram liberados na sua totalidade em 05/04/2006, por meio da Ordem Bancária 800.126, para a conta 15.464X, da agência 2581-X do Banco do Brasil S.A. Quanto aos recursos da contrapartida, em 12/04/2006 foram depositados na referida conta, apenas o valor de R$ 1.485,23 (hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), portanto, valor inferior ao previsto em R$ 15,00 (quinze reais). O objeto do referido convênio é: Ação 01 - R$ 132.894,70 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) destinados à construção de uma unidade escolar no Bairro Vila Cural, no município de Santa Luzia e Ação 02 - R$ 17.128,50 (dezessete mil, cento e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), destinados à aquisição de equipamentos para a referida escola. EVIDÊNCIA: Extrato bancário da Conta corrente 15.464-4, ag. 2581-X, do Banco do Brasil em Santa Luzia (MA), no período de janeiro de 2006 a julho/2006 e Termo do Convênio Convênio 800361/2005, Consulta à liberação de recursos do convênio por meio do SIAFI. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em relação a o item 2.3.6, contrapartida não depositada integralmente, relatamos que a prefeitura depositou a diferença de R$ 15,00 (quinze reais) na conta do convênio em referência, conforme documento anexo. Outrossim, ressaltamos que a prefeitura para realização desse convênio assumiu outras despesas visando o melhoramento da estrutura da escola, investindo um volume de recursos financeiros consideráveis com pagamento do aterro e terraplanagem, construção do muro, climatizando a sala de professores, plantação de gramas na área de lazer externa, instalação de rede elétrica e abrir estradas para melhorar o acesso à escola. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Frisamos que este convênio "a construção da escola é de suma importância para a população" a prefeitura esta satisfeita com o ministério MEC/FNDE em nos conceder uma obra de tamanha relevância para nossa população. ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor não apresentou nenhum documento que comprovasse o depósito acima anunciado. Portanto, permanece a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-14 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.3.7 CONSTATAÇÃO: Sinalização de montagem em processo licitatório. FATO: Com vistas à contratação de empresa para a realização da obra, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, instruiu o Convite 032/2006, com data de abertura prevista para o dia 1º de março de 2006. Do referido processo licitatório, foi declarada vencedora a empresa INCONSTREL Incorporação, Construção, Terraplanagem e Eletrificação, CNPJ 05.256.361/0001-17, que apresentou proposta original no valor de R$ 130.394,82 (cento e trinta mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). Da análise do referido Convite, foi constatado o que segue: a) Ofício 91/06, de 06/02/06, fl. 01, da Secretária de Educação, com solicitação da contratação dos serviços para construção da escola sem assinatura; b) o Convite, no que se refere aos documentos para habilitação, distinguiu os licitantes convidados dos não convidados, isto é, para os convidados foram exigidos: INSS, FGTS, Registro no CREA e Contrato Social; para os que não fossem convidados: além desses, certidões de dívida ativa da União, de tributos federais, das Fazendas Estadual e Municipal. Em desacordo com o art.3º, § 1º, inciso I da Lei 8.666/1993; c) ausência do cronograma físico-financeiro da obra - o que eliminou pontos de controle e acompanhamento da execução da obra e da aplicação dos recursos transferidos. (inciso III do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/1993); d) não exigiu que os licitantes apresentassem a composição analítica do BDI (tampouco sintética). Dessa forma, as planilhas orçamentárias apresentadas pelos licitantes não informaram o percentual relativo ao BDI, que está embutido nos preços, em desacordo com art. 7º, § 2º, II, da Lei n.º 8.666/1993; e) os licitantes não informaram as marcas dos materiais (cotados) que seriam utilizados na obra (cerâmica, tubo pvc, reatores, bacia, torneiras, ferragens, cabos...); f) sinais de direcionamento da licitação (licitação montada): f1) presença de textos idênticos ("Conforme entendimentos mantidos com V.Sa., segue a proposta conforme edital Carta convite nº 032/2006, com o compromisso e a responsabilidade...") nas propostas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA de JLP Construções Ltda. e CBM Construções e Comércio Ltda, fls. 88 e 98, respectivamente, evidência de que a elaboração dessas teriam a mesma origem; f2) verificação dos mesmos erros ortográficos nas 3 propostas: itens 17.13 das planilhas orçamentárias - em todas as propostas, a palavra duxa (na verdade, ducha) foi escrita com x, fls. 90, 96 e 101; itens 19.8 das planilhas orçamentárias - todas trazem a palavra oleo sem acento, fls. 91, 96 e 102; além de as três propostas possuírem a mesma formatação; f3) observou-se, em quase todos os itens licitados da planilha orçamentária, a mesma ordem dos preços: a empresa Inconstrel em primeiro, a CBM em segundo e a JPL em terceiro. Fato incomum: numa licitação disputada teriam as três empresas cotado preços inferiores e superiores para vários itens e não sempre a mesma ordem de preços (Inconstrel<CBM<JPL), ou seja, evidências de que os preços não foram cotados isoladamente com o intuito de vencer a licitação, mas trabalhados em cima de uma mesma planilha. f4) outros sinais de acerto entre as empresas referem-se à proximidade existente entre os preços das três empresas, cotados para todos os 139 itens da planilha. Do 2º para o 1º, cerca de 1%; do 3º para o 2º, de 1,5% a 1,6% (ver tabela abaixo - 22 grupos de itens), situações que não se coadunam com um processo licitatório competitivo, em que é comum a disputa acirrada de preços - vide tabela abaixo. Empresas Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Inconstrel (A) 1a. 1.089,70 1.063,98 305,09 1.648,50 10.971,62 5.156,05 10.925,45 10.376,18 239,36 13.215,47 4.421,68 19.422,32 2.759,07 14.126,47 7.042,26 4.248,77 3.549,00 CBM JPL Construções (B) Construções (C) 2a. 3a. 1.100,26 1.117,75 1.080,08 1.088,64 307,67 312,85 1.665,30 1.690,50 11.083,44 11.254,59 5.208,59 5.288,96 11.036,77 11.204,44 10.481,94 10.645,82 241,80 245,53 13.351,68 13.556,24 4.468,00 4.535,70 19.622,40 19.930,97 2.785,10 2.829,35 14.269,00 14.493,75 7.114,25 7.209,38 4.291,83 4.357,95 3.585,17 3.640,49 Diferenças em % entre os Preços B/A 1,0% 1,5% 0,8% 1,0% 1,0% 1,0% 1,0% 1,0% 1,0% 1,0% 1,0% 1,0% 0,9% 1,0% 1,0% 1,0% 1,0% C/A 2,6% 2,3% 2,5% 2,5% 2,6% 2,6% 2,6% 2,6% 2,6% 2,6% 2,6% 2,6% 2,5% 2,6% 2,4% 2,6% 2,6% C/B 1,6% 0,8% 1,7% 1,5% 1,5% 1,5% 1,5% 1,6% 1,5% 1,5% 1,5% 1,6% 1,6% 1,6% 1,3% 1,5% 1,5% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Empresas Item 18 19 20 21 22 Inconstrel (A) 1a. 9.715,60 5.715,56 3.630,02 294,36 478,32 130.394,83 CBM JPL Construções (B) Construções (C) 2a. 3a. 9.814,25 9.968,92 5.768,09 5.856,27 3.666,51 3.724,16 297,36 301,96 483,49 491,25 131.722,98 133.745,47 Diferenças em % entre os Preços B/A 1,0% 0,9% 1,0% 1,0% 1,1% C/A 2,6% 2,5% 2,6% 2,6% 2,7% C/B 1,6% 1,5% 1,6% 1,5% 1,6% EVIDÊNCIA: Convite 032/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: CONVITE Nº 032/2006 1) Quanto a não assinatura no Ofício 91/2006 de 06/02/006 da Secretária de Educação, referente a construção de uma escola, por si só não caracteriza indícios de montagem em processo licitatório, foi um lapso da Secretária de Educação. Pois o referido ofício foi rascunhado por ela e entregue para sua auxiliar para fins de digitação. Após a digitação, sem observar que a secretária ainda não tinha aposta sua assinatura no referido documento, esta o encaminhou ao setor competente da prefeitura para a instauração do processo administrativo licitatório. A falha apontada não foi cometida de máfé, acontece dia-dia na Administração Pública. 2) Em relação a documentação distinta exigida para os licitantes convidados dos não convidados, ocorreu considerando o entendimento do setor responsável pelos editais. Oportuno registrar que temos dificuldade de recursos humanos qualificados na matéria, não só esta prefeitura como as demais. É uma matéria bastante controversa e rebuscada de detalhes. Estamos investindo no aprimoramento de pessoal, para evitar que se repita falha desta natureza, que não ocorreu de máfé, nem tão pouco restringiu o caráter competitivo da licitação. Itens 3, 4 e 5) Quanto a ausência do cronograma físico-financeiro da obra, a não exigência do BDI no Convite e a ausência de marcas nos materiais cotados que foram utilizados na obra (cerâmica, tubo pvc, reatores, bacia, torneiras, ferragens, cabos...), não caracteriza indícios de montagem, como analisou a equipe técnica. A obra foi executada dentro das condições exigidas, os materiais cotados foram aprovados pelo setor de obras desta prefeitura, teve participação adequada e o interesse público foi atendido. 6) Quanto as alíneas "a" e "b" de que houve conluio por parte dos licitantes no convite n° 032/2006, não foi do conhecimento desta Prefeitura. Entende-se que prova inequívoca de conluio entre os licitantes é algo extremamente difícil de ser obtido. Há que verificar, portanto, no caso concreto, se esses indícios são suficientes para constituir prova do que foi alegado. Oportuno registrar que a administração não detém o controle da má-fé Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA de licitantes, se é que houve. Portanto, não cabe a esta ser imputada a qualquer responsabilidade. ANÁLISE DA EQUIPE: Alínea "a" - por tratar-se de erro formal, que não implicou a prejuízo para a licitação, acata-se a justificativa; Alínea "b" - a justificativa apresentada não supre a falha apontada. Mantém-se a constatação; Alíneas "c", "d" e "e" - na verdade, estes itens não se referem a indícios de que a licitação haveria sido montada (assunto exposto na alínea "f"), conforme interpretou o Prefeito. Quanto às falhas apontadas nessas alíneas, o Gestor não se manifestou a respeito, por isso, mantém-se a constatação; Alíneas "f1", "f2","f3" e "f4" - não é aceitável a alegação do Gestor Municipal de que, se houve conluio entre os licitantes, não seria do seu conhecimento, visto que a Prefeitura é a responsável pela licitação e, assim, deve zelar para que esta se processe de acordo com as normas e princípios legais, e não foi o que aconteceu. De outra parte, é pacífico no mundo jurídico que um indício não é prova de irregularidade, mas um conjunto de indícios, sim. Desse modo, e tendo em vista que o Prefeito não rebateu, no mérito, nenhuma das irregularidades apontadas, mantém-se o inteiro teor do achado. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.3.8 CONSTATAÇÃO: Atraso na execução da obra. FATO: O Contrato 038/2006, com vistas à execução da obra foi assinado em 09/03/2006. Do exame do referido instrumento (termo do contrato), constatou-se: a) não possui prazo de vigência, o que é vedado pelo § 3º do artigo 57 da Lei 8.666/1993; b) previa a execução da obra em 90 dias a contar da data de expedição da ordem de serviço, que foi expedida no dia 12/04/2006. No dia 4/8/2006, 105 dias após a expedição da Ordem de serviço, a CGU realizou vistoria na obra e constatou que esta ainda não estava concluída, em desacordo com o previsto no contrato. EVIDÊNCIA: Contrato038/2006 e Ordem de serviço datada de 12/04/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Sobre o item acima, não houve atraso na execução da obra, a mesma começou no prazo previsto, porém o prazo foi insuficiente para execução, levando-se em consideração que a empresa teve que aterrar o local, bem como os contratempos ocasionados pelas fortes e longas chuvas que caíram nos meses de abril, maio e junho no Município de Santa Luzia como em boa parte do Maranhão. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ANÁLISE DA EQUIPE: As alegações apresentadas não justificam o ocorrido, vez a necessidade de aterrar o terreno, assim como a ocorrência de chuvas no período citado pelo Gestor não poderiam ser desconhecidas quando da contratação da obra. Ademais, em se verificando situações atípicas, deveriam as partes ter providenciado um aditivo de prazo com o contrato em tela, o que não ocorreu. Portanto, as justificativas não foram acatadas. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.3.9 CONSTATAÇÃO: Falta de confiabilidade das Planilhas de medições. FATO: Foi constatado que os dados das Planilhas de Medições não são confiáveis, pelos seguintes motivos: a) as Planilhas de medição n.ºs 1, 2 e 3 apresentam dados que não correspondem à realidade, visto que foram incluídos materiais que ainda não estavam sequer na obra, e, em outros casos, ainda que o material estivesse na obra ainda não estavam assentados/executados, conforme mostrado no quadro abaixo: Serviços não executados: Medição 1ª Item 7.2 Divisória de granito E=3cm, inclusive ferragens 7.3 Caixas para ar condicionado 2ª 8.1 Porta lisa 0,60X1,80 revestida com laminado para sanitário Valor pago Situação 2.980,00 Material ainda não se encontrava na obra – em fabricação 78,23 Idem 1.080,00 Material ainda não se encontrava na obra – em fabricação 8.2 Porta lisa 0,90X1,60 revestida com laminado para sanitário 230,00 Idem 8.8 Alisar de pau d’arco –7 cm 825,60 Idem 9.1 Janela de ferro de enrolar 243,95 Idem 14.6 Rodapé em perfil ‘U” alumínio 4 cm 934,83 Material na obra 15.1 Pontos d’água 1.020,00 Em execução – de 30 pontos só 8 estavam concluídos – valor R$ 272,00 Quanto aos itens da 3ª medição, do valor total de R$ 39.637,60 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 15.176,23 (quinze mil, cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos) foram pagos apenas com os materiais na obra, não levando em conta se haviam sido assentados/executados. Cabe ressaltar que no Contrato firmado com a Prefeitura não há previsão de pagamento com base apenas no material que é posto na obra, além do que o valor dos preços cotados pela empresa INCONSTREL leva em conta o fornecimento dos materiais e a execução do serviço. Noutro passo, não há como comprovar que os itens que estavam na obra na data da vistoria já estavam na data em que houve a medição ou na data em que o pagamento foi efetuado. b) os valores das planilhas de medições foram obtidos calculando-se os preços da Planilha Orçamentária, quando deveriam ter sido calculados levando-se em conta os preços da proposta vencedora da INCONSTREL. EVIDÊNCIA: Planilhas de medições n.º 1, 2 e 3. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em se tratando do item acima, relatamos que a obra foi concluída igual o projeto do convênio, acrescentando-se o muro o qual não constava no projeto. ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa não refuta o fato constatado, pois a CGU não relatou que a obra estava em desacordo com o convênio, e sim que as planilhas de medição apresentam dados que não correspondiam à realidade, tendo em vista a inclusão de materiais que não estavam sequer na obra, e, ou, ainda que o material estivesse na obra, ainda não estavam assentados/executados, ou seja, a obra, quando da fiscalização empreendida pela CGU, ainda não estava concluída, em que pese o Gestor alegar o contrário, sem comprovação. Fatos que, além de contrariar o termo da avença e o disposto nos art. 66 da Lei nº 8.666/1993, afronta os art. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portanto, a constatação fica mantida. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 184.048.552-34 NOME: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA CARGO: SECRETARIO DE OBRAS 2.3.10 CONSTATAÇÃO: Pagamento antecipado. FATO: O pagamento dos serviços com base nas Planilhas de medições acarretou o pagamento antecipado de parte de obra/serviços que ainda não estavam executados. Durante a vistoria "in loco" foi verificado que os itens arrolados no quadro do item anterior foram pagos sem que tivessem sido executados, o que configura pagamento antecipado dos mesmos. Consoante preceitua o artigo 63, § 2º, inciso III, da Lei 4.320/1964: "a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; III- os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço", e, nesse caso, o pagamento configura-se indevido, visto que as medições não corresponderam ao efetivamente realizado. Cabe ressaltar que os itens apontados no quadro do item anterior referentes à 1ª Medição foram pagos desde 17/05/2006; os da 2ª medição em 30/05/2006 e os da 3ª medição, pagos desde 30/06/2006 e que na data da vistoria "in loco" (04/08/2006) ainda não estavam na obra, ou ainda que se encontrassem, não estavam instalados. EVIDÊNCIA: Planilhas de medições n.º 1, 2 e 3, Extrato da conta corrente 15.4644, ag. 2581-X do Banco do Brasil e vistoria in loco realizada pela equipe da CGU-Regional/MA no dia 04/08/2006 e relatório das obras encaminhado pelo Secretário de Obras do Município de Santa Luzia. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.3.11 CONSTATAÇÃO: Pagamentos com valores divergentes da Nota Fiscal. FATO: Foi constatado que os pagamentos efetuados à empresa INCONSTREL possuem valores divergentes das notas fiscais apresentadas, conforme mostra o quadro abaixo: Medição N.º da 1ª 373 56.625,14 50.000,0017/05/2006 850001 2ª 376 33.975,08 30.000,0030/05/2006 850021 3ª 383 39.637,60 35.000,0030/06/2006 850002 - - Nota Fiscal Valor da Nota Valor do PagaFiscal (R$) Mento (R$) 130.237,82 115.000,00 Data do Pagamento - N.º do Cheque - EVIDÊNCIA: Extrato da conta corrente 15.464-4, ag. 2581-X do Banco do Brasil e Notas Fiscais 373, 376 e 383, da empresa INCONSTREL. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Sobre os itens, esclarecemos que não houve pagamento antecipado conforme se explica, embora a firma fornecendo a nota fiscal no valor de R$ 56.625,14 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), a prefeitura só pagou R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na primeira medição, na segunda medição observou-se que o valor que está na nota e de R$ 33.975,08 (trinta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e oito centavos), que o valor pago é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na terceira medição o valor da nota foi de R$ 39.637,60 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos e o valor pago foi de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) tal qual constatou a própria controladoria, porém a mesma recebeu de acordo com a realização dos seus serviços. ANÁLISE DA EQUIPE: Justificativa não acatada, pois o Prefeito não apresentou dados para comprovar que o valor pago corresponde ao efetivamente realizado. Consoante preceitua o artigo 63, § 2º, inciso III, da Lei 4.320/1964: "a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; III- os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço". As Notas fiscais em tela foram baseadas nas Planilhas de medição e há, nas mesmas, o atesto de que os serviços foram executados. Portanto, a Prefeitura teria que se basear em Planilhas de medição que refletissem a realidade e em atestos confiáveis para fundamentar os pagamentos realizados. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 183531 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.3.12 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os Diários de Classe. dados constantes do Censo e os verificados nos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: Verificaram-se divergências entre o número de alunos apontado pelo Censo escolar de 2005 e o quantitativo de alunos constante nos diários de classe das escolas, conforme demonstra o quadro a seguir: Escola Fundamental Censo (1) UE Maria José de Meneses UE Antonio dos Reis Raiol UE José Osório Duque Estrada UE João Fernandes Borges Júnior UE Pedro Rufino de Sousa UE Professor José Chagas UI Francisco de Assis Sudário UE Burdão EJA 96 198 88 17 Diário (2) 97 195 92 18 Dif (3) -1 3 -4 -1 Censo (1) 19 Diário (2) 18 Dif (3) 1 71 154 542 70 155 545 1 -1 -3 47 - 41 - 6 - - - - 19 20 -1 Notas: (1) Dados do Censo escolar (2) Dados obtidos na verificação in loco (3) (Dados do Censo) / (Dados dos Diários), nessa ordem. Não foram localizados os diários: a) do Infantil e das 2a, 4a, 5a e 6a Séries do Fundamental da escola UE Nina Rodrigues; b) 1a e 2a Séries do Fundamental da escola EM Burdão. EVIDÊNCIA: -Planilha de Verificação do Censo Escolar. -Diários de Classe das Escolas visitadas. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Vale ressalta que o censo de 2005 é baseado na clientela de 2004 e observou-se que a divergência encontrada entre o numero de alunos descritos pelo censo escolar de 2005 e o quantitativo de alunos constante nos diários de classe das escolas apontam, em sua maioria, para maior número nos diários do que o indicado no Censo, O que indica na pratica déficit para o município. Este fato comprova que o erro não foi intencional e a prefeitura não se beneficiou com o mesmo. ANÁLISE DA EQUIPE: Acata-se parcialmente a justificativa, visto que a diferença negativa entre o número de alunos apontado pelo Censo e aquele encontrado nos diários de classe não é resultado de má atuação da Prefeitura. Deve permanecer no relatório somente a diferença positiva, ou seja, nº censo > nº diário, que não foi justificada pelo Prefeito. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA CARGO: SECRETARIA DE EDUCACAO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2.3.13 CONSTATAÇÃO: Ausência de Certidões Alunos. de Nascimento nas Fichas de Matrícula dos FATO: Verificou-se falta de informação relativa à Certidão de Nascimento do aluno na Ficha de Matrícula, conforme ilustrado no quadro a seguir: Escola A B C D E F G Infantil % To- Amos- Verif (3) (4) tal( tra (2) 1) 19 - 11 - 1 - 9% - Fundamental To- Amos- Verif tal tra 41 96 151 154 542 13 20 35 35 55 1 1 2 1 7 % 8% 5% 6% 3% 20% EJA To- Amos- Verif tal tra 20 31 - 13 13 - 2 3 - % 15% 23% - Notas: Escolas: A = EM Burdão; B = EM Juruparana; C = UE Rui barbosa; D = UE Maria José;E = UE Nina Rodrigues; F = UE Prof. José Chagas; e G = UI Francisco de Assis Sudário (1)Número de alunos constante da Planilha de Verificação do Quantitativo de Alunos do Censo (2)Número de alunos definidos como amostra com base em tabela Philips (3)Fichas de Matrículas incompletas (4)(3)/(2) EVIDÊNCIA: Fichas de Matrículas dos alunos. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A falha apontada no relatório sobre a ausência de certidões de nascimento nas fichas de matriculas dos alunos, ressaltamos que o numero de fichas incompletas constatado pelos nobres técnicos, é irrisório e relatamos que diante da ausência da documentação priorizou-se a permanência dos alunos na escola, considerando tal ato de maior importância, uma vez que não poderíamos negar acesso à educação pela simples ausência de documentos. Diante desse fato, vale acrescentar, que a prefeitura, reconhecendo a carência da população de documentação, promove uma campanha para que todos tenham acesso a este serviço, tirando todos os seus documentos. ANÁLISE DA EQUIPE: Embora pequeno o número de certidões de nascimento não encontrado nas fichas de matrícula dos alunos, é importante que a Prefeitura envide Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA esforços no sentido de que esta informação esteja disponível nas fichas dos alunos. Sendo assim, mantém-se a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA CARGO: SECRETARIA DE EDUCACAO 2.4 - PROGRAMA 1072 VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU AÇÃO : 0304 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAG ISTERIO (FUNDEF) - NO ESTADO DO MARANHAO OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar a remuneração condigna do magistério, a universalização, a manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental Público. ORDEM DE SERVIÇO : 182596 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de bens e serviços, em conformidade com os percentuais estabelecidos em Lei(no mínimo 60% para salários de professores e até 40% para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental); e atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 16.854.281,76 2.4.1 CONSTATAÇÃO: Não execução de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF com pagamento de profissionais do magistério do Ensino Fundamental FATO: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e pelo Decreto Federal nº 2.264, de 27 de junho de 1997, com o objetivo de assegurar a universalização, a remuneração condigna do magistério, a manutenção e o desenvolvimento do Ensino Fundamental. De acordo com a referida lei nº 9.424/1996, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF deve ser destinado ao pagamento de profissionais do Ensino Fundamental, em efetivo exercício no magistério, e até 40% (quarenta por cento) no custeio de despesas referentes à manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA previstas no artigo 70 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB). A movimentação dos recursos no período auditado ocorreu na conta corrente nº 58.022-8 - PMSL FUNDEF (agência 2581-X - SANTA LUZIA) do Banco do Brasil, sendo que a parte referente à fonte quarenta por cento teve sua execução transferida para a conta corrente nº 13.654-9 PMSL FUNDEF 40. Foi repassado ao Município no âmbito do FUNDEF, no exercício de 2005, o total de 11.033.864,04 (onze milhões, trinta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos) que somados à rentabilidade de aplicações financeiras totalizou R$ 11.059.006,67 (onze milhões, cinqüenta e nove mil, seis reais e sessenta e sete centavos). Para o mesmo período, de acordo com os dados contábeis da Prefeitura, verificou-se que o total de recursos alocados à fonte dos 60% foi de R$ 6.678.544,50 (seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos), o que corresponderia a 60,39% do total da receita. Contudo, conforme apontado em item específico deste relatório, nesse montante constam valores pagos a profissionais que não atuaram efetivamente no Ensino Fundamental do Município, cujo valor totalizou, pelo menos, R$ 161.651,40 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Dessa forma, os valores pagos aos profissionais que trabalharam efetivamente no Ensino Fundamental do Município correspondem a 58,93% do total da receita do Fundo, ou seja, no exercício de 2005, efetivamente, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA) não efetuou a aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF, na remuneração do magistério. EVIDÊNCIA: Quadro demonstrativo da execução orçamentária e financeira da Prefeitura no âmbito do FUNDEF (2005) referente à fonte 60%; DEMONSTRATIVO DO FLUXO DA CONTA - (ANEXO VI) Da conta: 201010243 - BB CC/58022-8 FUNDEF-60% (Período de 01/01/05 a 31/12/05); RELACAO DOS EMPENHOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO FUNDEF (Período de 01/01/05 a 31/12/05). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A presente constatação não procede uma vez que o Município recebeu no exercício de 2005, o montante de R$ 11.033.864,04 (onze milhões, trinta e três mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos) e desses recursos aplicou com o pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental o montante de R$ 6.878.726,39 (seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte seis reais e trinta e nove centavos) , que corresponde a 62,34%. Mesmo que fosse considerada a glosa de R$ 165.776,30 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), ainda assim ficaria com o percentual de 60,70%, conforme demonstrado na tabela abaixo:" Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Valor R$ 514.996,11 404.969,13 466.248,01 489.804,03 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Mês Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Soma Valor R$ 551.214,18 556.229,85 757.187,38 576.798,04 586.487,74 588.821,08 587.613,50 798.457,34 6.878.726,39 ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor apresenta informações que indicam ter havido pagamentos salariais relacionados aos profissionais do magistério do município, em dezembro de 2005, de cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além dos valores apresentados pela Auditoria. Contudo, o Gestor não fez acompanhar aos novos dados nenhuma documentação comprobatória. Sendo assim, considerando que tais informações contrastam com as evidências coletadas pela Equipe de Auditoria quando dos trabalhos de campo, mantém-se inalterada a constatação referente a este item. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.4.2 CONSTATAÇÃO: Aquisição de produtos e realização de licitação. serviços com recursos do FUNDEF sem a FATO: Da correlação entre as despesas que teriam sido suportadas por processos licitatórios, conforme informação dos Gestores Municipais, e o total das despesas realizadas no âmbito do FUNDEF, no exercício de 2005 e até junho de 2006, verificamos que os montantes de R$ 295.765,70 (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) e de R$ 316.621,99 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), respectivamente, foram executados sem o devido processo administrativo licitatório (vide Quadros I (A) e I (B), abaixo). Além disso, verificamos que, no referido período, houve gastos de, pelo menos, R$ 521.120,37 (quinhentos e vinte e um mil, cento e vinte reais e trinta e sete centavos), cujos valores individualmente empenhados situam-se dentro do limite de dispensa, mas que, no conjunto das despesas de mesma natureza, dentro do mesmo exercício, configura fracionamento de despesas (vide Quadros II (A) e II (B)). Os fatos descritos caracterizam a execução de despesas sem prévio processo licitatório, ou seja, afrontam o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o princípio da isonomia e o art. 2° da Lei 8.666, de 21/06/1993. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro I(A) - Despesas realizadas sem licitação no exercício de 2005, cujos valores individualmente empenhados ultrapassam o limite de dispensa. Fornecedor NE Data NE Valor NE Natureza Data Pg. 12/5/05 12/5/05 Firmino Clarindo da Transporte 51 01/03/05 Silva 8.000,00 Escolar 17/6/05 19/7/05 25/4/05 16/5/05 Antonio Bertolino Transporte 71 05/03/05 Soares Junior 8.000,00 Escolar 17/6/05 15/7/05 Renovadora de Pneus 13/4/05 Santa Inês - A.B. de Material de 25/4/05 111 01/04/05 Carvalho 32.342,00 Consumo 12/4/05 (07.001.449/0001-13) 6/7/05 Gráfica E Editora Outros 20/4/05 Taua Ltda. 143 18/04/05 Serviços 77.301,30 23/5/05 (00.451.718/0001-02) Terceiros PJ 12/5/05 20/5/05 20/7/05 1/8/05 1/9/05 Posto São Raimundo 22/6/05 Material de Ltda. 148 22/04/05 41.250,00 Consumo 23/8/05 (63.427.777/0001-57) 22/9/05 20/7/05 22/4/05 9/9/05 Auto Pecas Santa Luzia - Joelma Sousa Material de 164 17/05/05 18/7/05 da Silva 10.280,00 Consumo (02.977.191/0001-71) Gráfica E Editora Outros 26/7/05 190 10/06/05 Taua Ltda. Serviços 65.850,00 16/6/05 (00.451.718/0001-02) Terceiros PJ Equipamentos J.A.T.F. Jansen 251 05/07/05 5/7/05 E Material (04.682.057/0001-79) 8.000,00 Permanente 24/8/05 Equipamentos J.A.T.F. Jansen 265 20/07/05 E Material (04.682.057/0001-79) 8.000,00 26/10/05 Permanente 20/10/05 Posto São Raimundo Material de Ltda. 283 29/07/05 21/9/05 14.753,00 Consumo (63.427.777/0001-57) 25/11/05 Posto São Raimundo Material de 525 01/12/05 1/12/05 Ltda. 10.725,00 Consumo (63.427.777/0001-57) Posto São Raimundo Material de 585 22/12/05 22/12/05 Ltda. 11.264,40 Consumo (63.427.777/0001-57) 295.765,70 TOTAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro I(B) - Despesas realizadas sem licitação até junho de 2006, cujos valores individualmente empenhados ultrapassam o limite de dispensa. Fornecedor NE Data NE Valor NE Natureza Data Pg. A.E.A. Cavalcante Pecas Material de e Acessórios 2/31 10/01/06 10/01/06 10.200,00 Consumo (01841439/0001-00) 16/06/06 Antonia da Silva Costa Material de (Posto Santa Rita 16/31 05/06/06 21/06/06 38.528,04 Consumo 02932585/0004-83) 05/06/06 Equipamen Edivan Cleide Santos tos e 22/03/06 (Movelaria São Jose 2/26 15/03/06 10.500,00 Material 07484588/0001-45) Permanente F.K. Ferreira Material de 3/18 31/01/06 31/01/06 (03169389/0001-91) 16.480,00 Consumo Francisca Pereira da Material de 8/18 20/02/06 13/03/06 Silva Comercio 14.723,00 Consumo J. de Alencar B Coelho Material de 18/18 31/03/06 31/03/06 (07283941/0001-29) 10.650,00 Consumo J.M.T Costa Comercio e Material de Representações 6/18 10/02/06 10/02/06 36.480,40 Consumo (05270809/0001-57) Posto São Raimundo Material de 1/31 02/01/06 02/01/06 Ltda. 9.097,55 Consumo Posto São Raimundo Material de 14/31 22/05/06 22/05/06 Ltda. 13.485,00 Consumo Outros Serviços de S. de A Santiago 10/05/06 41/23 10/05/06 (Gráfica) 7.400,00 Terceiros PJ Outros Serviços de S. de A Santiago 16/06/06 46/23 16/06/06 (Gráfica) 7.400,00 Terceiros PJ Outros Serviços de Trilhar Consultoria 17/02/06 2/29 14/02/06 Pedagógica Ltda. 59.705,00 Terceiros PJ 30/03/06 Outros 26/05/06 Serviços de UEMA - Universidade 1/29 03/01/06 164.946,00 31/01/06 Terceiros Estadual do Maranhão (*) 31/03/06 PJ 04/05/06 TOTAL 316.621,99 (*) do montante empenhado (NE 1/29) até junho/2006 foi pago o valor de R$ 82.473,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de 2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas. NE Data NE 50 58 59 60 61 01/03/05 02/03/05 02/03/05 02/03/05 02/03/05 62 02/03/05 65 66 03/03/05 03/03/05 67 03/03/05 68 69 70 77 03/03/05 03/03/05 03/03/05 07/03/05 78 07/03/05 82 08/03/05 84 91 114 115 10/03/05 17/03/05 01/04/05 01/04/05 124 04/04/05 151 02/05/05 179 01/06/05 194 17/06/05 216 01/07/05 217 218 220 221 222 01/07/05 01/07/05 01/07/05 01/07/05 01/07/05 226 01/07/05 227 01/07/05 228 01/07/05 229 01/07/05 230 231 232 233 01/07/05 01/07/05 01/07/05 01/07/05 Valor Objeto Fornecedor (R$) 6.800,00Antonio da Conceição Lima Transporte Escolar 6.600,00Arlan Araujo de Sousa 7.200,00Edilson Monteiro Macedo 1.040,00Luis Leal de Brito 6.600,00Luis Macário Vieira Rodison Pereira de 6.400,00 Oliveira 4.812,00Antonio Pereira da Silva 6.800,00Candido Soares Lima Francisco Germiniano 6.280,00 Sobrinho 6.280,00Izaque Pereira da Silva 6.280,00Raimundo da Silva E Silva 6.040,00Silvano Gomes Silvestre 3.300,00Abdias Lopes Barbosa Antonio Fernandes 3.600,00 Nascimento Antonio Carlos de Oliveira 5.300,00 Lima 5.544,00Manoel Alves de Sousa 4.812,00Erotildes Araujo Barros 3.000,00João Areia Sousa 4.710,00Pedro de Sousa Lima Antonio Edson Fernandes 3.900,00 Nascimento João Severino de Lima 2.600,00 Filho 620,00Raimundo Garcia Nascimento 308,00Devison Jacome Ericeira João Severino de Lima 650,00 Filho 412,50Abdias Lopes Barbosa 785,00Raimundo da Silva E Silva 601,50Erotildes Araujo Barros 785,00Izaque Pereira da Silva 850,00Antonio da Conceição Lima Antonio Bertulino Soares 4.000,00 Junior Rodison Pereira de 800,00 Oliveira 825,00Luis Macário Vieira Francisco Germiniano 3.140,00 Sobrinho 825,00Arlan Araujo de Sousa 3.140,00Pedro de Sousa Lima 1.000,00Firmino Clarindo da Silva 1.470,00Edílson Alves Sousa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de 2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas. NE Data NE 234 01/07/05 235 236 237 238 239 240 241 243 01/07/05 01/07/05 01/07/05 01/07/05 01/07/05 01/07/05 01/07/05 01/07/05 246 01/07/05 286 01/08/05 292 297 299 302 303 304 305 01/08/05 03/08/05 04/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 306 05/08/05 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 317 05/08/05 318 05/08/05 319 08/08/05 320 08/08/05 331 14/08/05 344 26/08/05 364 14/09/05 384 20/10/05 385 20/10/05 Valor (R$) Fornecedor Objeto Antonio Edson Fernandes Nascimento 755,00Silvano Gomes Silvestre 2.940,00Luiz Nazario Sousa 310,00Raimundo Garcia Nascimento 800,00João Areia Sousa 601,50Antonio Pereira da Silva 900,00Edílson Monteiro Macedo 850,00Candido Soares Lima 693,00Manoel Alves de Sousa 650,00 3.036,00 Luiz Nazario Sousa João Gonçalves Santos 5.500,00 1.300,00Izaque Pereira da Silva 5.000,00Sebastião Ferreira Filho 1.500,00Arlan Araujo de Sousa 1.000,00João Areia Sousa 2.000,00Firmino Clarindo da Silva 2.940,00Edílson Alves Sousa 1.650,00Luis Macario Vieira Rodison Pereira de 1.600,00 Oliveira 1.386,00Manoel Alves de Sousa 1.570,00Raimundo da Silva E Silva 1.203,00Erotildes Araujo Barros 825,00Abdias Lopes Barbosa 1.700,00Antonio da Conceição Lima 300,00Luis Leal de Brito 1.650,00Jonadir Vaz Neto 1.203,00Antonio Pereira da Silva 1.700,00Candido Soares Lima 1.800,00Edílson Monteiro Macedo João Severino de Lima 1.300,00 Filho Antonio Carlos de Oliveira 1.325,00 Lima 1.300,00Izael Lopes da Costa 1.400,00Silvano Gomes Silvestre Antonio Edson Fernandes 1.000,00 Nascimento Antonio Carlos de Oliveira 662,50 Lima 620,00Raimundo Garcia Nascimento 2.940,00Edílson Alves Sousa Antonio Bertulino Soares 2.000,00 Junior Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de 2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas. NE Data NE 386 20/10/05 387 20/10/05 388 20/10/05 390 20/10/05 391 20/10/05 392 393 394 395 396 397 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 398 20/10/05 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 20/10/05 412 20/10/05 449 03/11/05 457 11/11/05 462 18/11/05 470 22/11/05 471 22/11/05 472 22/11/05 473 474 475 476 477 478 479 22/11/05 22/11/05 22/11/05 22/11/05 22/11/05 22/11/05 22/11/05 Valor Fornecedor (R$) 1.650,00Luis Macario Vieira Rodison Pereira de 1.600,00 Oliveira 1.800,00Edílson Monteiro Macedo João Severino de Lima 1.300,00 Filho Antonio Edson Fernandes 1.000,00 Nascimento 5.500,00João Gonçalves Santos 1.386,00Manoel Alves de Sousa 1.203,00Erotildes Araujo Barros 1.203,00Antonio Pereira da Silva 825,00Abdias Lopes Barbosa 1.700,00Candido Soares Lima Antonio Carlos de Oliveira 1.325,00 Lima 1.650,00Jonadir Vaz Neto 620,00Raimundo Garcia Nascimento 300,00Luis Leal de Brito 1.570,00Pedro de Sousa Lima 1.300,00Izaque Pereira da Silva 1.700,00Antonio da Conceição Lima 1.570,00Raimundo da Silva E Silva 1.500,00Arlan Araujo de Sousa 1.300,00Izael Lopes da Costa 2.000,00Firmino Clarindo da Silva 1.000,00João Areia Sousa 3.000,00Luiz Nazario Sousa 1.400,00Silvano Gomes Silvestre Francisco Germiniano 1.570,00 Sobrinho 2.000,00Firmino Clarindo da Silva Francisco Germiniano 1.570,00 Sobrinho 1.650,00Luis Macario Vieira 2.940,00Edílson Alves Sousa Antonio Bertulino Soares 2.000,00 Junior Rodison Pereira de 1.600,00 Oliveira 1.386,00Manoel Alves de Sousa 1.300,00Izael Lopes da Costa 1.203,00Antonio da Silva 1.400,00Silvano Gomes Silvestre 1.800,00Edílson Monteiro Macedo 1.570,00Raimundo da Silva E Silva 1.300,00Izaque Pereira da Silva Objeto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de 2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas. NE Data NE 480 22/11/05 481 22/11/05 483 22/11/05 484 22/11/05 485 22/11/05 486 487 488 489 490 22/11/05 22/11/05 22/11/05 22/11/05 22/11/05 498 22/11/05 499 501 509 511 512 534 535 536 22/11/05 22/11/05 22/11/05 23/11/05 23/11/05 20/12/05 20/12/05 20/12/05 537 20/12/05 538 20/12/05 539 20/12/05 540 541 542 543 544 545 20/12/05 20/12/05 20/12/05 20/12/05 20/12/05 20/12/05 546 20/12/05 548 20/12/05 549 20/12/05 550 20/12/05 551 20/12/05 552 20/12/05 559 20/12/05 562 563 564 565 20/12/05 20/12/05 20/12/05 20/12/05 Valor Fornecedor (R$) 1.203,00Erotildes Araujo Barros 1.700,00Candido Soares Lima 3.000,00Luiz Nazario Sousa João Severino de Lima 1.300,00 Filho Antonio Edson Fernandes 1.000,00 Nascimento 300,00Luis Leal de Brito 620,00Raimundo Garcia Nascimento 1.000,00João Areia Sousa 5.500,00João Gonçalves Santos 1.650,00Jonadir Vaz Neto Antonio Carlos de Oliveira 1.325,00 Lima 1.570,00Pedro de Sousa Lima 825,00Abdias Lopes Barbosa 1.500,00Arlan Araujo de Sousa 1.700,00Antonio da Conceição Lima 5.500,00João Gonçalves Santos 2.000,00Firmino Clarindo da Silva 2.940,00Edílson Alves Sousa 1.570,00Pedro de Sousa Lima Antonio Bertulino Soares 2.000,00 Junior 1.650,00Luis Macario Vieira Rodison Pereira de 1.600,00 Oliveira 1.386,00Manoel Alves de Sousa 1.203,00 Antonio Pereira da Silva 1.400,00Silvano Gomes Silvestre 1.800,00Edílson Monteiro Macedo 1.500,00Arlan Araujo de Sousa 1.300,00Izaque Pereira da Silva João Severino de Lima 1.300,00 Filho 825,00Abdias Lopes Barbosa Antonio Edson Fernandes 1.000,00 Nascimento 1.700,00Antonio da Conceição Lima 5.500,00João Gonçalves Santos 1.650,00Jonadir Vaz Neto Francisco Germiniano 1.570,00 Sobrinho 1.000,00João Areia Sousa 620,00Raimundo Garcia Nascimento 1.700,00Candido Soares Lima 1.203,00Erotildes Araujo Barros Objeto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de 2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas. NE Data NE 566 20/12/05 567 20/12/05 568 20/12/05 144 20/04/05 378 03/10/05 425 01/11/05 463 18/11/05 15 04/02/05 130 08/04/05 155 06/05/05 189 08/06/05 254 08/07/05 321 09/08/05 358 09/09/05 379 06/10/05 456 08/11/05 526 07/12/05 458 14/11/05 83 10/03/05 169 30/05/05 Valor Objeto Fornecedor (R$) 1.570,00Raimundo da Silva E Silva 1.300,00Izael Lopes da Costa Antonio Carlos de Oliveira 1.325,00 Lima Industria Tiago-M.F.Gomes Móveis para sala de 3.860,00* Industria De Moveis aula (07.248.139/0001-06) Posto São Raimundo Ltda. 4.998,00 (63.427.777/0001-57) Posto São Raimundo Ltda. Combustível 6.825,00 (63.427.777/0001-57) Posto São Raimundo Ltda. 7.119,45 (63.427.777/0001-57) S. De A. Santiago Confecção de 1.460,00* Gráfica (05.627.479/0001material escolar 04) Posto Taynar-Pequim 1.388,00 Marques de Almeida (02.728.974/0001-11) Posto Taynar-Pequim 1.972,00 Marques de Almeida (02.728.974/0001-11) Posto Taynar-Pequim 1.698,00 Marques de Almeida (02.728.974/0001-11) Posto Taynar-Pequim 1.852,00 Marques de Almeida (02.728.974/0001-11) Fornecimento de gás Posto Taynar-Pequim 1.086,00 Marques de Almeida (02.728.974/0001-11) Posto Taynar-Pequim Marques de Almeida 2.598,00 (02.728.974/0001-11) Posto Taynar-Pequim 1.470,00 Marques de Almeida Posto Taynar-Pequim 1.066,00 Marques de Almeida Posto Taynar-Pequim 1.575,00 Marques de Almeida Erika Aparecida Rodrigues 7.500,00* Fonseca (06.321.825/0001- Material escolar 94) G. Queiroz (CNPJ: 7.500,00 35.112.580/0001-93) Painel Fotovoltáico G. Queiroz (CNPJ: 5.750,00 35.112.580/0001-93) e componentes Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro II (A) - Despesas realizadas sem licitação, nos exercícios de 2005, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas. NE Valor (R$) Data NE 170 30/05/05 TOTAL 1.750,00 Objeto Fornecedor G. Queiroz (CNPJ: 35.112.580/0001-93) 384.483,45 * Os valores a serem considerados para efeito de fracionamento incluem aqueles referentes a despesas de mesma natureza citados no Quadro I e as licitações realizadas no período. Quadro II (B) - Despesas realizadas sem licitação, período de janeiro a junho de 2006, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas. NE Data NE Valor Pago 17/31 19/06/06 4/31 06/02/06 5/31 06/02/06 8/31 07/03/06 16/18 28/03/06 34/18 16/05/06 35/18 19/05/06 10/18 10/03/06 13/18 15/03/06 17/18 31/03/06 22/18 10/04/06 25/18 24/04/06 Fornecedor A B De Carvalho 4.500,00 Renovadora de Pneus Santa Inês A B De Carvalho 1.024,00 Renovadora de Pneus Santa Inês A B De Carvalho 6.748,00 Renovadora de Pneus Santa Inês A.B. De Carvalho – 4.080,00 Renovadora de Pneus Santa Inês J.A.T.F. Jansen 6.090,00 (Copia Net) J.A.T.F. Jansen 1.790,00 (Copia Net) J.A.T.F. Jansen 5.102,00 (Copia Net) Organização Vieira 4.772,50 Ltda. (Armazém União) Organização Vieira Ltda. (Armazém 887,00 União) Organização Vieira 4.060,00 Ltda. (Armazém União) Organização Vieira 1.181,50 Ltda. (Armazém União) Organização Vieira 2.568,00 Ltda. (Armazém União) Data Pg Natureza Desp Material de 19/06/06 Consumo 06/02/06 06/02/06 07/03/06 28/03/06 18/05/06 19/05/06 20/03/06 20/03/06 11/04/06 26/04/06 12/05/06 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro II (B) - Despesas realizadas sem licitação, período de janeiro a junho de 2006, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas. NE Data NE Valor Pago 28/18 04/05/06 29/18 04/05/06 30/18 04/05/06 31/18 04/05/06 13/31 04/05/06 7/31 15/02/06 9/31 10/03/06 4/32 06/02/06 7/32 01/03/06 8/32 01/03/06 9/32 01/03/06 12/32 01/03/06 13/32 01/03/06 14/32 01/03/06 15/32 01/03/06 22/32 01/03/06 23/32 01/03/06 26/32 01/03/06 27/32 01/03/06 28/32 01/03/06 29/32 01/03/06 30/32 06/03/06 Fornecedor Organização Vieira 1.092,00 Ltda. (Armazém União) Organização Vieira Ltda. (Armazém 153,90 União) Organização Vieira 1.620,00 Ltda. (Armazém União) Organização Vieira 2.859,00 Ltda. (Armazém União) Posto São Raimundo 6.748,08 Ltda. Posto São Raimundo 7.803,90 Ltda. Posto São Raimundo 13.597,50 Ltda. FRANCISCO GERMINIANO 5.530,73 SOBRINHO ANTONIO EDSON 3.494,88 FERNANDES NASCIMENTO ANTONIO PEREIRA DA 3.494,88 SILVA SILVANO GOMES 3.995,74 SILVESTRE EROTILDES ARAUJO 3.494,88 BARROS EDILSON MONTEIRO 4.979,74 MACEDO IZAQUE PEREIRA DA 2.987,17 SILVA RAIMUNDO GARCIA 1.804,20 NASCIMENTO JONADIR VAZ NETO 3.763,71 JONADIR VAZ NETO 4.610,74 RAIMUNDO DA SILVA E 4.413,94 SILVA ARLAN ARAUJO DE 4.979,74 SOUSA RODISON PEREIRA DE 4.487,74 OLIVEIRA IZAEL LOPES DA COSTA 3.749,74 ABDIAS LOPES BARBOSA 2.400,75 Data Pg Natureza Desp 01/06/06 01/06/06 01/06/06 16/06/06 04/05/06 15/02/06 Combustíveis 24/02/06 10/03/06 20/03/06 12/05/06 Transporte escolar 15/05/06 19/06/06 12/04/06 19/06/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 13/06/06 12/05/06 12/05/06 11/04/06 12/05/06 18/05/06 30/06/06 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro II (B) - Despesas realizadas sem licitação, período de janeiro a junho de 2006, cujos valores individuais situam-se dentro do limite de dispensa, mas que configuram fracionamento de despesas. NE 34/32 Data NE Valor Pago Fornecedor 15/05/06 RODISON PEREIRA DE 291,00 OLIVEIRA 56/22 15/05/06 DEVISON JACOME 200,79 ERICEIRA 59/22 22/05/06 DEVISON JACOME 1.279,17 ERICEIRA Total 136.636,92 Data Pg Natureza Desp 12/06/06 29/05/06 22/05/06 Vale ressaltar que os pagamentos efetivados a pessoas físicas, referente transporte escolar, no total de R$ 339.016,00 (trezentos e trinta e nove mil e dezesseis reais), em 2005, e R$ R$ 59.959,54 (cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em 2006. Só foram apresentados à CGU dois processos licitatórios para esse fim (Convites nº 08/2005 e nº 22/2005, indicados em constatação anterior). Solicitou-se ao Gestor que informasse como se deu a contratação dos beneficiários, bem como que apresentasse os processos (ainda que de dispensa) e termos contratuais firmados, todavia, até o fim dos trabalhos de campo não houve resposta para tais indagações. EVIDÊNCIA: Relação de processos licitatórios disponibilizados pelos gestores referentes ao período auditado (2005 e até junho/2006); Demonstrativo de despesas extraído dos registros contábeis da Prefeitura referente aos gastos realizados no âmbito do FUNDEF no período auditado. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Os processos licitatórios foram realizados na conformidade da Lei n.º. 8.666/93, não se caracterizando irregularidade ou gerando qualquer prejuízo ao erário municipal ou aos princípios elementares da moralidade, publicidade, impessoalidade, etc. Apesar, de quando da auditória in loco, tais processos terem sidos disponibilizados, encaminharemos novamente para analise." ANÁLISE DA EQUIPE: As informações descritas pelo Gestor não agregam novos fatos, visto que a constatação em referência aponta despesas acima do limite de dispensa sem que houvesse a apresentação de processos licitatórios que as contemplassem ou despesas abaixo do limite, mas que conjugadas com outras de mesma natureza caracterizam fracionamento de despesas. Dessa forma mantém-se integralmente os termos da constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2.4.3 CONSTATAÇÃO: Desvio de recursos na realização de pagamentos do FUNDEF. FATO: Os dados contábeis da Prefeitura quanto à aplicação de recursos do FUNDEF (exercício de 2005) indicam que a despesa atrelada ao empenho nº 106, de 28/03/2005, no valor de R$ 16.073,00 (dezesseis mil e setenta e três reais), realizada junto à Empresa CONSTRUTORA 26 DE MARÇO Ltda. (CNPJ: 05.687.368/0001-93), referente à execução de obras de construção e reforma de unidades escolares, teria sido efetivada por meio do cheque nº 850115, de 12/05/2005 (Agência 2581-X c/c 13.654-9), cujo valor é coincidente com o do empenho citado. Contudo, a cópia desse cheque disponibilizada pelo Banco do Brasil demonstra que o mesmo foi emitido em nome da Empresa M.J.R. Pereira (CNPJ: 41376690/0001-65) que de acordo com os dados constantes do SINTEGRA/MA (Sistema da Receita do Estado do Maranhão) a mesma localiza-se na Cidade de Imperatriz (MA). No período auditado essa Empresa não consta como fornecedora da Prefeitura, no âmbito do FUNDEF. Além disso, os dados do SINTEGRA indicam que seu ramo de atividades é o de serviços gráficos. O referido cheque foi sacado pelo Sr. Manoel José Rodrigues Pereira (CPF: 487.389.213-91) responsável pela Empresa. Destacamos ainda que de acordo com os dados constantes do sítio da Receita Federal na internet a empresa citada consta como domiciliada na Cidade de Bragança (PA). EVIDÊNCIA: Dados contábeis disponibilizados pela Prefeitura Municipal; Cópia do Cheque nº 850115, de 12/05/05 (Ag. 2581-1 c/c 13.654-9), disponibilizada pelo Banco do Brasil; Extrato da conta corrente utilizada para movimentação dos recursos do Fundo destinados à fonte quarenta por cento (Ag. 2581-X c/c 13.654-9), referente ao exercício de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.4.4 CONSTATAÇÃO: Comprovação de gastos mediante nota fiscal "clonada" ou "calçada". FATO: Na Prestação de contas do FUNDEF referente ao exercício de 2006, consta o Empenho nº 3/18, de 31/01/2006, no valor de R$ 16.480,00 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta reais) referente a aquisição de material de expediente, cujo beneficiário seria a Empresa F.K Ferreira Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA (CNPJ: 03.169.389/0001-91). Nessa mesma data, teria sido emitida a Nota Fiscal nº 2308 e efetuado o pagamento por intermédio do cheque nº 850965 (Agência 2581-X c/c 13.654-9). Vale ressaltar, conforme já exposto em item específico deste relatório, que os gestores não apresentaram nenhuma informação quanto à realização de licitação no que se refere a esta aquisição. Por outro lado, em resposta a questionamento da CGU, a responsável pela citada Empresa apresentou declaração em que informa não ter emitido a nota fiscal nº 2308 à Prefeitura de Santa Luzia (MA) e apresentou cópia da via fixa em seu bloco de notas fiscais, para demonstrar que a mesma foi emitida a outro fornecedor e com valores diferentes e que, posteriormente, fora cancelada. De uma análise das notas (constante da prestação de contas e do bloco da empresa), verifica-se que, embora elas contenham as mesmas informações com relação aos dados da Empresa e nº da AIDF, há diferenças significativas entre ambas, quanto ao tipo de letra e disposição dessas informações, o que sinaliza o caso de nota "clonada". Da mesma forma, na Prestação de contas referente ao exercício de 2005, consta informação de pagamento no valor de R$ 1.350,00 ao fornecedor Sucatão Júnior - R.Q. Rangel (CNPJ: 04.525.827/0001-70), realizado em 23/08/2005, conforme cheque nº 850742. O documento de comprovação dessa despesa é a Nota Fiscal nº 286, da mesma data, mas a via fixa no bloco do Fornecedor apresenta valor de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais). Selecionou-se o total de 187 (cento e oitenta e sete) notas fiscais pertencentes a 27 (vinte e sete) fornecedores de material de consumo e/ou permanente, constantes da Prestação de Contas do FUNDEF da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, referente ao exercício de 2005 e até junho/2006. O valor total das notas selecionadas foi de R$ 2.647.002,10 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e dois reais e dez centavos). Verificou-se, contudo, que apenas 15,18% desse total foi informado pelos fornecedores, ao fisco estadual, como venda efetivada à Prefeitura de Santa Luzia (MA). Portanto, quanto ao montante de R$ 2.245.261,56 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e cinqüenta e seis centavos), que corresponde à diferença de 84,82% do total analisado, não há evidências de que as operações de vendas foram informadas para as autoridades fiscais (vide Quadro III abaixo). Vale destacar ainda que os Gestores Municipais não possuem controles dos materiais entregues, controles de almoxarifado e outros meios que propiciem comprovar a entrega de materiais junto às escolas. Assim, se por um lado há se reconhecer que a conduta dos fornecedores possa não ser imputada ao Gestor, por outro, o fato, aliado à negligência no controle de estoque e distribuição dos bens, e, consequentemente, a não localização física dos mesmos, imputa ao Gestor a não comprovação de que tais bens/utensílios tenham, de fato, sido adquiridos. Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 171 23/2/05 12.197,07 informado Distribuidora 01021032/0001-36 Raquel Gonçalves 172 23/2/05 Não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco de Andrade Juntar 2.229,82informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 173 23/2/05 6.827,60 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 175 23/2/05 12.113,70 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 176 3/3/05 11.306,65 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 177 23/2/05 17.101,70 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 178 23/2/05 8.271,60 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 179 23/2/05 6.383,90 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 180 23/2/05 1.787,50 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 219 17/5/05 9.449,66 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 220 17/5/05 9.593,59 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 221 17/5/05 3.111,13 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 222 17/5/05 8.024,65 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 223 17/5/05 70,80 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 236 10/6/05 27.350,00 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 237 10/6/05 14.966,69 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 238 10/6/05 7.448,74 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 240 10/6/05 9.250,60 informado Distribuidora Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 257 27/6/05 27.539,89 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 258 8/7/05 15.869,69 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 259 8/7/05 11.936,82 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 260 8/7/05 9.177,92 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 261 8/7/05 27.350,00 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 262 8/7/05 57.600,00 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 263 8/7/05 9.495,00 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 264 8/7/05 8.500,00 informado Distribuidora Raquel Gonçalves 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 278 5/8/05 14.460,18 14.460,18 Distribuidora Raquel Gonçalves 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 279 5/8/05 16.373,42 16.373,42 Distribuidora Raquel Gonçalves 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 281 5/8/05 9.298,01 9.298,01 Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 282 5/8/05 14.483,43 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 283 5/8/05 7.902,04 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 284 5/8/05 17.080,00 informado Distribuidora Raquel Gonçalves 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 305 4/9/05 14.435,43 14.435,43 Distribuidora Raquel Gonçalves 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 307 4/9/05 16.373,42 16.373,42 Distribuidora Raquel Gonçalves 01021032/0001-36 309 11/8/05 122,86 de Andrade Juntar 8.676,41 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco Distribuidora Raquel Gonçalves 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 310 11/8/05 20,72 13.925,03 Distribuidora Raquel Gonçalves 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 311 4/9/05 118,00 9.082,34 Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 324 10/10/05 14.400,43 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 325 10/10/05 15.577,99 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 326 10/10/05 8.284,64 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 327 10/10/05 10.132,06 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 328 10/10/05 14.097,21 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 338 21/11/05 8.676,41 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 340 22/11/05 14.475,02 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 341 22/11/05 16.373,42 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 342 22/11/05 13.925,03 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 343 22/11/05 9.082,04 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 357 28.450,00 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 364 9/12/05 21.614,90 informado Distribuidora Raquel Gonçalves Não 01021032/0001-36 de Andrade Juntar 365 9/12/05 19.835,10 informado Distribuidora J.Francisco Sousa Não 01489893/0001-43 654 20/4/05 Neto 2.200,00 informado Auto Peças Araujo Não 01841439/0001-00 291 4/3/05 A.E.A.Cavalcante 6.425,00 informado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco Auto Peças Araujo Não 01841439/0001-00 297 5/4/05 A.E.A.Cavalcante 6.473,00 informado A.E.A Cavalcante Não 318 10/01/06 01841489/0001-00 - Peças e 6.118,00 informado Acessórios A.E.A CAVALCANTE Não 319 10/01/06 01841489/0001-00 - Peças e 4.082,00 informado Acessórios A.E.A CAVALCANTE Não 01841489/0001-00 - Peças e 323 21/03/06 6.570,00 informado Acessórios A.E.A CAVALCANTE Não 01841489/0001-00 - Peças e 325 21/03/06 6.049,00 informado Acessórios A.E.A CAVALCANTE Não 01841489/0001-00 - Peças e 326 21/03/06 6.151,00 informado Acessórios A.E.A CAVALCANTE Não 01841489/0001-00 - Peças e 338 29/04/06 3.758,00 informado Acessórios Posto TAYNAR Não 02728974/0001-11 Pequim Marques de 662 8/4/05 1.388,00 informado Almeida Posto TAYNAR Não 02728974/0001-11 Pequim Marques de 676 6/5/05 1.972,00 informado Almeida Posto TAYNAR Não 02728974/0001-11 Pequim Marques de 689 8/6/05 1.698,00 informado Almeida Posto TAYNAR Não 02728974/0001-11 Pequim Marques de 701 8/7/05 1.852,00 informado Almeida Posto TAYNAR Não 02728974/0001-11 Pequim Marques de 715 9/8/05 1.086,00 informado Almeida Posto TAYNAR Não 02728974/0001-11 Pequim Marques de 731 9/9/05 2.598,00 informado Almeida Posto TAYNAR Não 02728974/0001-11 Pequim Marques de 741 6/10/05 1.470,00 informado Almeida Posto TAYNAR Não 02728974/0001-11 Pequim Marques de 759 8/11/05 1.066,00 informado Almeida Posto TAYNAR Não 02728974/0001-11 Pequim Marques de 774 7/12/05 1.575,00 informado Almeida Antonia da Silva Não 02932585/0004-83 Costa Posto Santa 154 22/05/06 13.485,00 informado Rita Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco Antonia da Silva Não 02932585/0004-83 Costa Posto Santa 163 05/06/06 14.433,60 informado Rita Antonia da Silva Não 02932585/0004-83 Costa Posto Santa 166 16/06/06 12.004,44 informado Rita Antonia da Silva Não 02932585/0004-83 Costa 170 20/06/06 12.090,00 informado Posto Santa Rita Não 03169389/0001-91 F.K. Ferreira 2308 31/01/06 16.480,00 informado Conexão Não 03660688/0001-24 Informática e 3373 24/8/05 4.984,82 informado Moveis Ltda. Conexão Não 03660688/0001-24 Informática e 4206 30/05/06 4.835,00 informado Moveis Ltda. Conexão Não 03660688/0001-24 Informática e 4207 30/05/06 1.512,00 informado Moveis Ltda. Sucatão Junior Não 04525827/0001-70 286 23/8/05 R.Q. Rangel 1.350,00 informado Sucatão Junior Não 04525827/0001-70 314 30/9/05 R.Q. Rangel 2.830,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 212 5/7/05 8.000,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 217 20/7/05 4.000,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 218 20/7/05 4.000,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 314 28/03/06 830,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 329 28/03/06 1.240,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 365 28/03/06 1.340,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 385 28/03/06 1.350,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 418 28/03/06 760,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 434 28/03/06 570,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 479 16/05/06 1.790,00 informado Não 04682057/0001-79 J.A.T.F. Jansen 492 19/05/06 5.102,00 informado J.M.T. Costa Não 05270809/0001-57 Comércio e 660 10/02/06 36.480,40 informado Representações 05400203/0001-99 R.N.A. Santos 1909 13/03/06 Não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco 78.850,00informado R.G. Brito de SÁ (DISBRAL Não 05762638/0001-83 450 12/06/06 Distribuidora 77.500,00 informado Brasileira) Não 05846798/0001-00 R. Cruz Moura 241 15/2/05 9.362,00 informado Não 05846798/0001-00 R. Cruz Moura 248 7/3/05 20.221,40 informado F. F. Gusmão – Indústria e Não Comércio 311 21/3/05 06229434/0001-44 77.000,00 informado (Madeireira e Transportadora Vale Verde) F. F. Gusmão – Indústria e Comércio Não 313 2/6/05 06229434/0001-44 (Madeireira e 48.300,00 informado Transportadora Vale Verde) F. F. Gusmão – Indústria e Não Comércio 315 24/6/05 06229434/0001-44 12.075,00 informado (Madeireira e Transportadora Vale Verde) F. F. Gusmão – Indústria e Não Comércio 320 2/9/05 06229434/0001-44 2.630,00 informado (Madeireira e Transportadora Vale Verde) ERIKA APARECIDA RODRIGUES FONSECA Não 162 15/8/05 06321825/0001-94 (Papelaria e 59.922,50 informado Variedades Arco Íris) ERIKA APARECIDA RODRIGUES FONSECA Não 189 14/11/05 06321825/0001-94 (Papelaria e 7.500,00 informado Variedades Arco Íris) Erica Aparecida Rodrigues Fonseca Não 215 08/02/06 06321825/0001-94 (Papelaria e 21.500,00 informado Variedades Arco Íris) M.J Distrib. de Não 06935010/0001-03 19 10/6/05 Alimentício 10.844,37 informado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco Ltda.- Me -Dist. Andrade M.J Distrib. de Alimentício Não 20 10/6/05 06935010/0001-03 Ltda.- Me -Dist. 7.830,47 informado Andrade M.J Distrib. de Alimentício 26 8/7/05 18.063,14 06935010/0001-03 Ltda.- Me -Dist. 18.063,14 Andrade M.J Distrib. de Alimentício 27 8/7/05 6.774,96 06935010/0001-03 Ltda.- Me -Dist. 6.774,96 Andrade M.J Distrib. de Alimentício Não 40 5/8/05 06935010/0001-03 Ltda.- Me 18.063,14 informado Dist.Andrade M.J Distrib. de Alimentício Não 41 5/8/05 06935010/0001-03 Ltda.- Me 6.774,96 informado Dist.Andrade M.J Distrib. de Alimentício Não 49 5/9/05 06935010/0001-03 Ltda.- Me 18.328,58 informado Dist.Andrade M.J Distrib. de Alimentício Não 50 5/9/05 06935010/0001-03 Ltda.- Me 6.055,92 informado Dist.Andrade M.J Distrib. de Alimentício Não 60 5/9/05 06935010/0001-03 Ltda.- Me -Dist. 453,60 informado Andrade M.J Distrib. de Alimentício Não 65 10/10/05 06935010/0001-03 Ltda.- Me 12.535,94 informado Dist.Andrade M.J Distrib. de Alimentício Não 66 10/10/05 06935010/0001-03 Ltda.- Me 12.302,16 informado Dist.Andrade M.J Distrib. de Alimentício 80 23/11/05 346,36 06935010/0001-03 Ltda.- Me 12.535,94 Dist.Andrade M.J Distrib. de Alimentício 81 22/11/05 487,58 06935010/0001-03 Ltda.- Me 12.302,16 Dist.Andrade Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco M.J Distrib. de Alimentício 06935010/0001-03 90 8/12/05 349,62 Ltda.- Me 9.416,80 Dist.Andrade M.J Distrib. de Alimentício 06935010/0001-03 91 8/12/05 364,64 Ltda.- Me 1.083,20 Dist.Andrade M.J. Distribuidora de 92 29/05/06 24.160,00 06935010/0001-03 Gêneros 24.160,00 Alimentícios M.J. Distribuidora de 94 01/06/06 17.083,50 06935010/0001-03 Gêneros 17.083,50 Alimentícios M.J. Distribuidora de Não 95 01/06/06 06935010/0001-03 Gêneros 19.622,50 informado Alimentícios M.J. Distribuidora de Não 96 01/06/06 06935010/0001-03 Gêneros 4.120,00 informado Alimentícios Renovadora de Não 07001449/0001-13 Pneus Santa Inês 5839 5/4/05 5.582,00 informado - A.B.de Carvalho Renovadora de Não 07001449/0001-13 Pneus Santa Inês 8951 5/4/05 6.806,00 informado - A.B.de Carvalho Renovadora de Não 07001449/0001-13 Pneus Santa Inês 8962 5/4/05 2.344,00 informado - A.B.de Carvalho Renovadora de Não 07001449/0001-13 Pneus Santa Inês 9019 13/4/05 17.610,00 informado - A.B.de Carvalho Indústria TIAGO M.F. Gomes Não 32 21/12/05 07248139/0001-06 Indústria de 35.000,00 informado Móveis J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 19 26/7/05 Coelho 78.400,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 127 31/03/06 Coelho 10.650,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 128 15/02/06 Coelho 17.672,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 129 15/02/06 Coelho 12.954,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 130 15/02/06 Coelho 16.065,00 informado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 131 15/02/06 Coelho 9.305,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 132 15/02/06 Coelho 14.285,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 137 07/03/06 Coelho 17.672,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 138 07/03/06 Coelho 12.954,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 139 07/03/06 Coelho 16.065,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 140 07/03/06 Coelho 9.805,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 141 07/03/06 Coelho 14.285,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 158 10/04/06 Coelho 17.672,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 159 10/04/06 Coelho 12.954,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 160 10/04/06 Coelho 16.065,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 161 10/04/06 Coelho 9.305,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 162 10/04/06 Coelho 14.285,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 166 10/04/06 Coelho 3.854,30 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 167 10/04/06 Coelho 4.387,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 168 10/04/06 Coelho 202,50 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 179 27/04/06 Coelho 17.672,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 180 27/04/06 Coelho 12.954,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 181 27/04/06 Coelho 16.065,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 182 27/04/06 Coelho 9.305,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 183 27/04/06 Coelho 14.285,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 190 27/04/06 Coelho 3.854,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 191 27/04/06 Coelho 4.387,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 192 27/04/06 Coelho 202,50 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 207 30/05/06 Coelho 17.672,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 208 30/05/06 Coelho 12.954,00 informado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 209 30/05/06 Coelho 16.065,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 210 30/05/06 Coelho 9.305,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 211 30/05/06 Coelho 14.285,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 218 30/05/06 Coelho 3.854,30 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 219 30/05/06 Coelho 4.387,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 220 30/05/06 Coelho 202,50 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 224 31/05/06 Coelho 9.004,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 237 28/06/06 Coelho 17.672,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 238 28/06/06 Coelho 12.954,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 239 28/06/06 Coelho 16.065,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 240 28/06/06 Coelho 9.305,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 241 28/06/06 Coelho 14.285,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 248 28/06/06 Coelho 3.854,30 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 249 28/06/06 Coelho 4.387,00 informado J. de Alencar B. Não 07283941/0001-29 250 28/06/06 Coelho 202,50 informado F.C. CARIBE Não 07286752/0001-00 Comércio e 7 não há. 2.500,00 informado Representação F.C. CARIBE Não 07286752/0001-00 Comércio e 10 10/8/05 6.214,01 informado Representação Edivan Cleide Não 07484588/0001-45 Santos (Movelaria 2 22/02/06 77.000,00 informado São José) Edivan Cleide Não 07484588/0001-45 Santos (Movelaria 6 22/03/06 10.500,00 informado São José) Edivan Cleide Não 07484588/0001-45 Santos (Movelaria 7 15/03/06 35.000,00 informado São José) L. C. Licar Não 23613821/0001-07 Karine Com. e 1763 16/9/05 82.539,00 informado Representações Não 35112580/0001-93 G. Queiroz 135 10/3/05 7.500,00 informado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro III – Notas Fiscais constantes da Prestação de Contas – Informações ao Fisco CNPJ Fornecedor NF Data NF Valor PG Fisco Não 35112580/0001-93 G. Queiroz 137 1/6/05 7.500,00 informado ALO BRASIL Pneus4129 Não 23/2/05 35178094/0001-78 IND.e Com. Imp. e 4 6.079,31 informado Exp .Ltda. A.E.Mendes 4427 15/8/05 150.000,00 150.000,00 41472655/0001-40 Livraria Econômica A.E.Mendes 41472655/0001-40 Livraria 4428 1/9/05 81.442,85 81.442,85 Econômica Posto São 63427777/0001-57 1904 1/7/05 3.300,00 3.300,00 Raimundo Ltda. Posto São Não 63427777/0001-57 2053 sem 10.725,00 Raimundo Ltda. informado Posto São 63427777/0001-57 2069 sem 11.264,40 11.264,40 Raimundo Ltda. Posto São 63427777/0001-57 2073 02/01/06 9.097,55 9.097,55 Raimundo Ltda. Posto São 63427777/0001-57 2113 15/02/06 3.754,25 3.754,25 Raimundo Ltda. Posto São 63427777/0001-57 2124 24/02/06 4.049,65 4.049,65 Raimundo Ltda. Total 2.647.002,10 401.740,54 EVIDÊNCIA: Demonstrativo da Prestação de contas referente ao exercício de 2006 Empenho nº 3/18, de 31/01/06); Notas Fiscais nº 2308, de 31/01/2006 da Empresa F K FERREIRA (CNPJ: 03.169.389/0001-91) e 286, de 23/08/05 da Empresa SUCATAO JUNIOR- R. Q. RANGEL (CNPJ: 04.525.827/0001-70); Resposta à Circularização nº 182596-008 e nº 182596-010, de 08 de agosto de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Os produtos adquiridos pelo Município de Santa Luzia das empresas RELACIONADAS NO Relatório Prévio, somente foram pagos quando da entrega integral de todos os itens constantes das notas fiscais, não tendo existido qualquer dano ao erário ou qualquer prejuízo a municipalidade, uma vez que os produtos foram recebidos em perfeito estado e nos quantitativos acordados. "O pagamento se deu mediante a entrega dos produtos, da apresentação de Nota Fiscal, de Recibo e das certidões de regularidade, em alguns casos, exigíveis por lei, foi realizado certame licitatório. Os preços estavam compatíveis com os praticados no mercado, em alguns itens até com preços inferiores aos de mercado, um dos motivos da contratação das empresas, não havendo qualquer razão objetiva para desconfianças quanto a lisura dos documentos e especialmente das Notas Fiscais, até porque as malsinadas notas fiscais, apresentavam-se com todas as características de costume e de normalidade. "Não havia como a Administração Municipal efetuar a averiguação da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA idoneidade das referidas notas, e muito menos conferir se a via que fora entregue a Prefeitura possuía os mesmos valores das demais vias que ficaram no bloco. "Ademais, se tais fatos existiram, deve-se buscar a averiguação e punição dos verdadeiros responsáveis por tais irregularidades, e não, de antemão, pré-julgar o gestor municipal, já o incluindo como réu ou co-participe, uma vez que foi tão vitima quanto a fazenda." ANÁLISE DA EQUIPE: Em princípio, é de salientar que a constatação não imputou ao Gestor responsabilidade pelas informações fiscais prestadas pelas empresas com as quais a Prefeitura Municipal manteve relações negociais. Ao contrário, no texto da constatação relata-se "...há de se reconhecer que a conduta dos fornecedores não possa ser imputada ao Gestor..." Portanto, diametralmente oposto ao que afirma o Gestor na sua contestação, quanto a esse particular não se fez, de antemão, préjulgamentos da sua conduta. Noutro passo, especificamente, o ponto relatou a declaração da Empresa F.K. Ferreira (CNPJ 03.169.389/0001-91) de não ter emitido a Nota Fiscal nº 2308 à Prefeitura de Santa Luzia (MA) e ter apresentado cópia da via fixa em seu bloco de notas fiscais, para demonstrar que a mesma foi emitida a outro fornecedor e com valores diferentes. Portanto, neste particular, cabia ao Gestor manifestação objetiva. Noutro parágrafo, a constatação em foco alude à fragilidade dos controles internos da Prefeitura Municipal no que tange aos seus estoques e distribuição dos bens e materiais às escolas, o que implicou, inclusive, a não localização física de muitos bens móveis, como relatado em subitem específico. Acrescenta-se, ainda, que a grande maioria das empresas que apresentaram informes fiscais divergentes dos processos analisados na Prefeitura Municipal (quadro) foram dispensadas de licitação ou convidadas (modalidade de licitação convite) para o fornecimento de bens/serviços e execução de obras. Nesse diapasão, informar o Gestor sobre o comportamento de tais empresas, portanto, é pedagógico, oportuno e é de fundamental importância, pois propicia a depuração do cadastro de empresas com as quais a Prefeitura Municipal costuma trabalhar. Assim, o que ressalta no ponto, não é a culpabilidade do Gestor pelas empresas terem apresentados informações fiscais divergentes daquelas constantes nos processos analisados, mas em seu conjunto os indicativos de irregularidade. Veja-se o somatório de ações/omissões, tais como: divergências em notas fiscais, confirmação de não emissão de nota fiscal, ausência de certame licitatório, ausência e/ou precariedade de controles internos administrativos etc.; esses fatos, em conjunto, repita-se, imputam ao Gestor a impossibilidade de comprovar documentalmente que os bens, materiais e serviços foram fornecidos nas exatas quantidades descritas nas notas fiscais, ou seja, em que pese a justificativa apresentada afirmar a boa-fé do Gestor, não a comprova, nem mesmo ataca a essência do achado de auditoria. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2.4.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de recolhimento de valores previdenciários. FATO: Da análise dos dados contábeis e das Folhas de Pagamento dos profissionais do Ensino Fundamental do Município de Santa Luzia (MA) que perceberam seus salários no âmbito do FUNDEF no período auditado (de janeiro/2005 até junho/2006), constatou-se que os Gestores Municipais deixaram de recolher ao INSS o montante aproximado de R$ 2.420.859,52 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), em desobediência aos artigos 198 e 201, inciso I do Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, conforme alíneas abaixo: a) no período 01 de janeiro/2005 a 30 de junho/2006 não houve o devido recolhimento da Contribuição Previdenciária dos Servidores contratados temporariamente para atuarem no Ensino Fundamental do Município. Sendo assim, deixaram de ser descontados e repassados ao INSS o montante aproximado de R$ 168.943,50 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos), calculados à alíquota de 7,65%, conforme demonstrado no quadro IV abaixo. Quadro IV – Demonstrativo dos valores não descontados e não repassados ao INSS – servidores contratados temporariamente (2005 e até jun/2006) Exercício Fonte Folha *1 INSS*2 662.168,35 50.655,88 Fonte 40% 2005 Fonte 60% 1.300.894,39 99.518,42 4.977,25 Fonte 40% 76.573,11 2006 Fonte 60% 180.286,98 13.791,95 168.943,50 Total 2.219.922,83 *1 – valores contabilizados pela Prefeitura no âmbito do FUNDEF. *2 - cálculo estimado com base no percentual aplicado nas folhas de dezembro de 2005 e junho de 2006 (7.65%) b) os dados contábeis disponibilizados pela prefeitura relativos à aplicação dos recursos do FUNDEF (janeiro/2005 até junho/2006) demonstram ter havido apenas dois pagamentos ao INSS referentes a parte patronal: no valor de R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinqüenta reais) referente à folha dos 40% do exercício de 2005, conforme NE 460, de 14/11/05, e no valor de R$ 74.807,84 (setenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), referente a folha dos 60%, conforme NE 1/4, de 10/01/2006. Os referidos dados contábeis demonstram, contudo, que para esse período foram efetuados pagamentos no montante de R$ 11.138.446,97 (onze milhões, cento e trinta e oito mil,quatrocentos e quarenta e seis reais e um noventa e sete centavos), referentes a folhas. Isso ensejaria recolhimento ao INSS de pelo menos R$ 2.339.073,86 (dois milhões trezentos e trinta e nove mil, setenta e três reais e oitenta e seis centavos), relativo à parte patronal (vide detalhamento constante do quadro V abaixo). Em 2006, os valores constantes da folha da fonte 40% foram contabilizados como "Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física", contudo, referem-se a servidores contratados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA temporariamente para atuarem no Ensino Fundamental. Quadro V – Demonstrativo dos valores não pagos ao INSS (parte patronal) - recursos do FUNDEF (2005 e até jun/2006) Exercício Admissão Fonte Folha*1 Parte patronal*2 Fonte 60% 5.377.650,11 1.129.306,52 Concursados Fonte 40% 548.011,37 115.082,39 2005 Fonte 60% 1.300.894,39 273.187,82 Contratados Fonte 40% 662.168,35 139.055,35 Fonte 60% 2.732.127,48 573.746,77 Concursados Fonte 40% 260.735,18 54.754,39 2006 Fonte 60% 180.286,98 37.860,27 Contratados Fonte 40% 76.573,11 16.080,35 Total 11.138.446,97 2.339.073,86 *1 – valores contabilizados pela Prefeitura no âmbito do FUNDEF. *2 – valor estimado com base em memória de cálculo constante das folhas de dezembro de 2005 e junho de 2006 (21%) EVIDÊNCIA: Folhas de pagamento relativas aos meses de setembro e dezembro de 2005 e junho de 2006; contracheques apresentados pelos profissionais das escolas visitadas; demonstrativos contábeis referente à aplicação dos recursos do FUNDEF no período de janeiro/05 a junho/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Os dados apresentados pelo Relatório Prévio n.º. 216, quanto a este item, carecem de mais objetividade e segurança. As informações apresentam percentuais e números contraditórios, que não expressam resultados lógicos, impossibilitando qualquer justificativa e cerceando o exercício da ampla defesa e ao contraditório, senão vejamos: "O Quadro V apresenta que os valores contabilizados pela Prefeitura no âmbito do FUNDEF, no período de 2005 até junho de 2006, totalizaram R$ 11.138.446,97 (onze milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos); que o valor a ser pago relativo a parte patronal (21%) seria de R$ 4.376.704,76 (quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil, setecentos e quatro reais e setenta e seis centavos), quando o simples calculo de 21% sobre R$ 11.138.446,97 teria como resultado o valor de R$ 2.339.073,60 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, setenta e três reais e sessenta centavos). "Da mesma forma, persiste na incongruência de informações a serem justificadas, quando na Parte superior do Quadro V diz: "Demonstrativo dos valores pagos ao INSS (parte patronal) - recursos do FUNDEF ( 2005 e até jun/2006)" e na parte inferior do mesmo quadro exara: " *2 Valor estimado com base em memória de cálculo constante das folhas de dezembro de 2006 e junho de 2006 (21%)" "Diante de tais incongruências não há como o Município manifestar-se sobre os números apresentados, sob o risco de ao tentar entender a lógica do relatório, vir a cometer um outro erro." ANÁLISE DA EQUIPE: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Os dados apresentados no relatório preliminar de fato espelhavam inconsistências quanto ao montante dos valores, que de forma clara poderia ser observado tratar-se de erro de digitação. Contudo, o Gestor valeu-se desse erro para não se justificar quanto ao fato de não ter efetuado, no período auditado, os descontos previdenciários dos servidores contratados temporariamente para atuarem no Ensino Fundamental e, o respectivo repasse ao INSS. Da mesma forma não justificou o fato de não ter efetuado nesse período os devidos pagamentos ao INSS da parte patronal. Dessa forma, com as devidas correções de valores mantém-se a essência da constatação quanto a este item, com as correções procedidas nesta versão definitiva do relatório. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.4.6 CONSTATAÇÃO: Recolhimento indevido de ISS. FATO: Da análise das folhas de pagamentos e dos dados contábeis disponibilizados pela prefeitura, relativos à aplicação dos recursos do FUNDEF no período de 2005 e até junho/2006, verificou-se que houve recolhimento indevido do Imposto sobre Serviços - ISS sobre o valor dos serviços prestados por profissionais contratados temporariamente para atuarem no Ensino Fundamental do Município, em desacordo, portanto, com o estabelecido pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003. Em 2006 os valores referentes à folha da fonte 40% foram contabilizados como "Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física", contudo, refere-se a servidores contratados temporariamente para atuarem no Ensino Fundamental. O montante descontado e recolhido à Prefeitura foi de aproximadamente R$ 66.597,68 (sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), apurados conforme demonstrado no quadro VI, abaixo: Quadro VI – Demonstrativo dos valores recolhidos como ISS (2005 e até jun/2006) Exercício Fonte Folha *1 ISS *2 Fonte 40% 662.168,35 19.865,05 2005 Fonte 60% 1.300.894,39 39.026,83 Fonte 40% 76.573,11 2.297,19 2006 Fonte 60% 180.286,98 5.408,61 Total 2.219.922,83 66.597,68 *1 – valores contabilizados pela Prefeitura no âmbito do FUNDEF. *2 - cálculo estimado com base no percentual aplicado nas folhas de dezembro de 2005 e junho de 2006 (3%) EVIDÊNCIA: Folhas de pagamento relativas aos meses de setembro e dezembro de 2005 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA e junho de 2006; contracheques apresentados pelos profissionais das escolas visitadas; demonstrativos contábeis referente a aplicação dos recursos do FUNDEF no período de janeiro/05 a junho/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.4.7 CONSTATAÇÃO: Não funcionamento do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEF - CACS. FATO: O Conselho de Acompanhamento e Controle e Social do FUNDEF (CACS/FUNDEF), de que trata o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, foi instituído, no âmbito municipal, pela Lei nº 058/97, de 25 de junho de 1997. A referida lei determina sua composição (art. 2.º): a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas de Ensino Fundamental; c) um representante dos pais de alunos; d) um representante dos servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental. Com vistas a verificar a eficácia dos resultados do acompanhamento e controle social sobre as transferências e a aplicação dos recursos do Fundo, bem como o atendimento às disposições legais, procedeu-se à leitura das Atas das Reuniões do Conselho e realizou-se entrevista com três dos seus membros titulares. Como resultado, destaca-se: a) embora tenha sido apresentado livro de Ata apontando a realização de reuniões mensais no ano de 2005, esse fato não foi confirmado pelos Conselheiros entrevistados. Esses afirmaram não ter havido um cronograma de reuniões no referido ano e que teria sido realizado apenas reuniões informais esporadicamente. Em 2006 foi realizado apenas uma reunião no mês de abril para apreciação de parte da prestação de contas referente ao exercício de 2005; b) os conselheiros entrevistados informaram ainda que os dados referente à prestação de contas de 2005 foram apreciados uma vez, em 2005, referente aos meses de janeiro a março e que o restante foi apreciado somente em abril de 2006; c) o Conselho não dispõe de infra-estrutura suficiente para a sua atuação. Não há espaço físico, equipamentos, veículos, nem evidenciouse que os seus integrantes tenham sido capacitados para desempenharem suas funções. EVIDÊNCIA: Lei nº 058/97, de 25 de junho de 1997 - Cria o Conselho de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; Atas de reunião do conselho realizadas no exercício de 2005 e 2006; Termo de entrevista com os membros titulares do conselho: - Gilson Fernandes Moreira da Rocha - Representante dos Professores e Diretores Enildo Silva e Silva: Representante dos Servidores Públicos Municipais - Ivonete Ribeiro Sousa: Representante da Secretaria Municipal de Educação MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A constatação ora justificada de todas as apresentadas no Relatório n.º. 216, é a que possui a menor vinculação com a realidade dos fatos. Uma breve visita dos nobres auditores ao Município não lhes permite afirmar que o Conselho não funciona normalmente. Uma vez que a maioria dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF foi eleito no fechar de portas da gestão anterior, que perdeu a eleição para o atual Prefeito seu Adversário Político. Decorrendo dessa "eleição dos membros do Conselho" na escolha dos mais ferrenhos e abnegados adversários políticos do Prefeito, que fazem questão de reunir-se mensalmente, exigir, como de direito, vistas de todos os documentos relativos ao FUNDEF, vistoriar escolas, acompanhar as licitações que são de sua seara, conferir almoxarifado e muito mais. A emissão de parecer do Conselho quanto as contas do FUNDEF é prescindida de muitos debates e discussões entre seus membros, a Secretaria de Educação, a Assessoria Contábil e Jurídica, já ocorrendo inclusive a necessidade da participação do Ministério Público para o esfriamento dos ânimos. Somente a título ilustrativo informamos que um de seus membros é Presidente do Sindicato dos Professores e Vereador eleito pelo Partido dos Trabalhadores, não havendo que se esperar que um conselheiro desse quilate admitisse registrar sua assinatura em atas de reuniões que não ocorreram de fato. "Quanto "aos conselheiros entrevistados", que o Relatório não nominou, não era de se esperar que adversários políticos da atual administração viessem a confirmar o pleno funcionamento das atividades do conselho, as boas condições de infra-estrutura para sua atuação. A Administração sempre disponibilizou as dependências da Prefeitura, com sala com ar condicionado, mesas e cadeiras para a analise das contas, bem como sempre que solicitado disponibilizou veículos para as visitas nas escolas, o que não foi admitido, e que gera revolta de parte dos conselheiros, é que fosse permitido que os documentos fossem levados para o Sindicato dos Professores ou para a casa dos conselheiros." ANÁLISE DA EQUIPE: As informações descritas pelo Gestor, sem evidência documental, contrastam com as evidências colhidas pela Equipe de Auditoria. Sendo assim, mantém-se sem alteração as constatações deste item. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.4.8 CONSTATAÇÃO: Irregularidades quanto às Certidões acostadas aos processos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA licitatórios. FATO: Da análise aos processos licitatórios realizados à conta do FUNDEF constatou-se a participação de empresas inabilitadas, por não estarem adimplentes quanto à apresentação das Certidões de Regularidade, conforme resumido nos quadros a seguir: Quadro VIII – Autenticidades não confirmadas Licitação Convite nº 067/2005 Tomada de Preços nº 03/2005 Convite nº 027/2005 Empresas Descrição da Situação M. F. Gomes Indústria de Móveis. Divergências entre a certidão constante do processo, de nº. 003772005-09021040, e a recuperada no sítio eletrônico da Previdência, em 15.08.2006, relativamente às datas de emissão e de validade. M.M.M. Sousa (DIST. Matos) Não confirmada, em consulta realizada em 08.08.2006, ao sítio eletrônico da PGFN, a emissão das Certidões relativas à Dívida Ativa da União emitidas em 11.04.2005 e 13.04.2005. C.A. da S. Barros (DIST. CIALLI). F.F. Gusmão Indústria e Comércio. Não localização da certidão constante do processo, de nº. 001392005-09021040, que teria sido emitida em 16.03.2005. Em consulta ao sítio eletrônico da Previdência, a única certidão resgatada foi a de nº. 683200509021050, de 28.06.2005. Quadro IX – Ausência de Consulta Prévias Licitação Convite Empresas M. F. Gomes Indústria de Móveis (Indústria TIAGO) e nº 038/2005 F.C. Caribe Comércio e Representação. Observação As consultas realizadas nos sítios eletrônicos da Caixa Econômica Federal e da Previdência Social, em 16.08.2006, por esta CGU, indicam que as referidas empresas não estavam habilitadas na data de realização do certame licitatório. Além disso, as referidas consultas constantes do processo pertinentes à empresa vencedora foram emitidas em data posterior à licitação (Data da Licitação: 26.05.2005; Data da Emissão da Certidão: 28.06.2005). Convite R. Cruz Moura e F.C. Caribe A consulta realizada no sítio Comércio e Representação. eletrônico da Previdência nº 067/2005 Social, em 15.08.2006, por esta CGU, indica a inabilitação da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro IX – Ausência de Consulta Prévias Licitação Empresas Observação empresa F. C. Caribe Comércio e Representação para a participação na referida licitação. Convite nº 006/2006 A. L. Cortez – ME e W.S. Moura. A consulta realizada no sítio eletrônico da Previdência Social, em 15.08.2006, por esta CGU, indica que a referida empresa não estava habilitada à participação na referida licitação, pois a validade da Certidão de Regularidade nº. 000862001-09021041 era de 01.10.2001, bem anterior à do certame licitatório, 16.01.2006. Convite Gráfica e Editora Escolar (José Wilson Dutra dos nº 029/2006 Santos) e Gráfica e Editora Escolar Indústria e Comércio. A consulta realizada no sítio eletrônico da Previdência Social, em 28.08.2006, por esta CGU, indica que a empresa Gráfica e Editora Escolar (José Wilson Dutra dos Santos) não estava habilitada para a participação na referida licitação, por não possuir certidão que abrangesse o período de sua realização. Convite A consulta realizada no sítio eletrônico da Previdência Social, em 16.08.2006, por esta CGU, indica que as referidas empresas não estavam habilitadas para a participação nesta licitação, pois não possuíam certidões que abrangesse o período do certame licitatório. F.F. Gusmão Indústria e Comércio. (Madeireira e nº 030/2006 Transportadora Vale Verde) e F.C. Caribe Comércio e Representação. EVIDÊNCIA: Certidões pertinentes à Tomada de Preços nº 03/2005 e aos Convites nº 027/2005, 029/2006, nº 038/2005, nº 067/2005, nº 006/2006 e nº 030/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Quando da realização dos certames licitatórios em tela, o Município, ainda, não dispunha de acesso a Internet, inviabilizado a consulta imediata da autenticidade das certidões apresentadas pelos licitantes, da mesma forma que nesses processos ora justificados, não há qualquer impugnação ou recurso por quaisquer dos concorrentes, nem tampouco houve qualquer prejuízo ao erário municipal. Se existiu qualquer fraude ou falsificação de certidões por parte das empresas e seus representantes, nada pode ser atribuído ao gestor." ANÁLISE DA EQUIPE: Sobre a justificativa apresentada pelo Gestor, faz-se as seguintes Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA observações: a) a apresentação das referidas certidões negativas foi condição estabelecida nos editais dos processos litatórios listados, com vistas à habilitação dos interessados em fornecer bens e/ou serviços para a Administração Municipal de Santa Luzia-MA, em obediência às normas que regulamentam a matéria; e b) cabe à Administração resguardar-se quanto a veracidade das referidas certidões. Na impossibilidade de consulta aos sítios eletrônicos na Internet, dever-se-ia adotar procedimentos tradicionais, como a autenticação em cartório. Dessa forma, ratifica-se os termos desta constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA CARGO: PRESIDENTE DA CPL 2.4.9 CONSTATAÇÃO: Fuga a modalidade de licitação por meio de fracionamento de despesas. FATO: Da análise dos processos licitatórios formalizados pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA), para a execução do Programa, constatouse casos de fracionamento da despesa como forma de fugir de modalidade licitatória mais abrangente e com procedimentos mais rigorosos, com maior publicidade, conforme o caso, em afronta ao art. 23 da Lei nº 8.666/1993 e inobservância do princípio da anualidade do orçamento, conforme se verifica nos Quadros X, XI e XII a seguir: Quadro X – Aquisição de Material Escolar Processo Data Fornecedor Valor Convite nº 013/2005 27.01.05 R. Cruz Moura 78.847,40 Convite nº 015/2005 16.02.05 Raquel Gonçalves de Andrade (Juntar Distribuidora) 78.219,60 Convite nº 042/2005 06.07.05 J. de Alencar B. Coelho 78.400,00 TOTAL – 2005 Convite nº 012/2006 235.467,00 17.01.06 Erika Aparecida Rodrigues Fonseca (Papelaria e Variedades Arco-íris) 21.500,00 Convite nº 016/2006 18.01.06 J. de Alencar B. Coelho. 70.281,00 Convite nº 033/2006 01.03.06 J. de Alencar B. Coelho. 70.281,00 Convite nº 038/2006 30.03.06 J. de Alencar B. Coelho. 70.281,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro X – Aquisição de Material Escolar Processo Data Fornecedor Valor Convite nº 039/2006 26.04.06 J. de Alencar B. Coelho. 70.281,00 Convite nº 047/2006 23.05.06 J. de Alencar B. Coelho. 70.281,00 Convite nº 053/2006 21.06.06 J. de Alencar B. Coelho. 70.281,00 TOTAL 2006 443.186,00 Quadro XI – Obras e Serviços de Manutenção Processo Data Fornecedor Valor Convite nº 012/2005 26/01/05 P.H.B. Santana Com. Dist. e Serviços Convite nº 030/2005 21/03/05 Construtora 26 de março Ltda. 132.029,23 Convite nº 034/2005 18/04/05 R. P. Construções e Serviços Ltda. 112.490,30 Convite nº 077/2005 26/12/05 INCONSTREL – Incorporação, Construção, Terraplanagem e Eletrificações. 148.225,20 Convite nº 079/2005 27/12/05 Planetas Construções e Serviços Ltda. TOTAL 70.047,28 31.382,72 494.174,73 Quadro XII – Aquisição de Carteira Escolar Processo Convite nº 027/2005 Convite nº 038/2005 Convite nº 067/2005 Data Fornecedor 16.03.05 F. F. Gusmão Ind. E Comércio (Madeireira e Transportadora Vale Verde) 89.072,00 26.05.05 F. F. Gusmão Ind. E Comércio (Madeireira e Transportadora Vale Verde) 78.200,00 16.12.05 M. F. Gomes Indústria de Móveis (Indústria Tiago) TOTAL – 2005 Convite nº 030/2006 Convite nº 052/2006 Valor 35.000,00 202.272,00 15.02.06 Movelaria São José (Edvan Cleide Santos) 77.000,00 09.06.06 Movelaria São José (Edvan Cleide Santos) 77.000,00 TOTAL – 2006 154.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Convites nº 013/2005, nº 015/2005, nº 042/2005, nº 012/2006, 016/2006, nº 033/2006, nº 038/2006, nº 039/2006, nº 047/2006, 053/2006, nº 012/2005, nº 030/2005, nº 034/2005, nº 077/2005, 079/2005, nº 027/2005, nº 038/2005, nº 067/2005, nº 030/2006 e 052/2006. nº nº nº nº MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A modalidade escolhida pela Comissão Permanente de Licitação para os certames apontados, pareceu, naquele momento, onde ainda, não havia a elaboração de um planejamento mais detalhado das despesas municipais, o mais apropriado. Não se sabia que se incorreria em fracionamento de despesas, nem havia como se saber, e não se poderia esperar o tempo necessário a elaboração de tal planejamento, em detrimento do funcionamento das atividades básicas do Município. Corroborando com tal procedimento, ainda faltava a Administração o BALANÇO FINANCEIRO DA GESTÃO ANTERIOR e as Prestações de contas, o que poderia possibilitar a projeção das despesas durante todo o exercício e adotar a modalidade de licitação mais apropriada." ANÁLISE DA EQUIPE: A escolha da modalidade de licitação ocorre a partir do valor global envolvido na aquisição do bem e/ou serviço, prevista a partir de um processo de planejamento que deve obedecer o princípio da anualidade do orçamento. Definida a modalidade de licitação, a aquisição poderá ser realizada de forma parcelada, por meio de procedimentos licitatórios distintos, conforme estabelecido no artigo 23, §1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. A esse propósito, deliberou o TCU por meio do Acórdão nº 79/2000 Plenário: "Adote o sistemático planejamento de suas compras, evitando o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos de uma mesma natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/1993". Assim, não pode o agente público justificar a execução da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação menos rígida do que aquela exigida pelo total da despesa no ano. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA CARGO: PRESIDENTE DA CPL 2.4.10 CONSTATAÇÃO: Direcionamento de licitação. FATO: Da análise aos processos licitatórios formalizados pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA), constatou-se o direcionamento de cartas-convites, em desobediência ao artigo 23, §2º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA da Lei nº 8.666/1993, conforme se evidencia no Quadro XIII a seguir: Quadro XIII – Direcionamento de Licitação Processo Data Fornecedor Valor Convite nº 016/2006 18.01.06 J. de Alencar B. Coelho 70.281,00 Convite nº 033/2006 01.03.06 J. de Alencar B. Coelho 70.281,00 Convite nº 035/2006 17.03.06 J. de Alencar B. Coelho 76.554,40 Convite nº 038/2006 30.03.06 J. de Alencar B. Coelho 70.281,00 Convite nº 039/2006 26.04.06 J. de Alencar B. Coelho 70.281,00 Convite nº 047/2006 23.05.06 J. de Alencar B. Coelho 70.281,00 Convite nº 053/2006 21.06.06 J. de Alencar B. Coelho 70.281,00 TOTAL – 2006 498.240,40 Como se pode observar, o valor da proposta vencedora, em cada uma das licitações, é coincidente, o que indica mera repetição da compra, tendo em vista, ainda, que o objeto das aquisições foi o mesmo. EVIDÊNCIA: Convites nº 016/2006, nº 033/2006, 039/2006, nº 047/2006 e nº 053/2006. nº 035/2006, nº 038/2006, nº MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A conclusão apontada pelo relatório neste item é absolutamente subjetiva, carecedora de supedâneo formal e material, baseada em suposições e conjecturas, que demonstram a inversão do ditame constitucional da presunção da inocência, uma vez que se afirma que houve "direcionamento de licitação" e não se aponta elementos formais que possam ser defendidos por quem já está julgado, como poderá o mesmo se defender. Como alguém deve provar que é inocente, quando seu acusador era quem deveria provar, com elementos concretos, que ele é culpado. Em situações como essa somente cabe requerer que seja provado." ANÁLISE DA EQUIPE: A indicação de que houve direcionamento nos procedimentos licitatórios supracitados foi motivada pelos seguintes fatos: a) foram formalizados 15 (quinze) processos licitatórios na modalidade Convite, dos quais, 07 (sete) tiveram como objeto a aquisição de material escolar, o que resultou em despesa correspondente a R$ 443.186,00; b) do total gasto com aquisição de material escolar, R$ 421.686,00 foram contratados com a empresa J. de Alencar B. Coelho, que participou de 06 (seis) procedimentos licitatórios para aquisição do mesmo objeto, mais outro para aquisição de material de limpeza, no valor de R$ 76.554,40 (Convite nº 035/2006, supracitado). Tais fatos já demonstram que houve fracionamento de despesa, conforme tratado em ponto específico deste relatório; c) de acordo com o § 6º, artigo 22 da Lei nº 8.666/1993, "existindo na Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações", o que objetiva a ampliação da competitividade. Sobre o assunto o Tribunal de Contas da União assim se manifestou: "... quando da realização de licitação na modalidade Convite não repita o convite às mesmas empresas, quando promover licitação para idêntico objeto ou assemelhado, nos termos do § 6º do artigo 22 da Lei nº 8.666/1993." (Decisão nº 610/1998 - Plenário/TCU) e) no caso em pauta a quantidade de licitantes limitou-se a três convidados, e houve constância do citado licitante, e rodízio em relação aos demais; e f) as aquisições se caracterizaram pela repetição dos mesmos itens (77 itens), inclusive no aspecto quantitativo, perfazendo o mesmo valor nas repetidas licitações, conforme mencionado anteriormente. Esclareça-se que empreendida pela CGU não implicam julgamento final dos achados de auditoria. Ao manifestar-se no sentido de que houve direcionamento de licitação caberia ao Gestor apresentar e demonstrar que não incorreu nesta irregularidade, o que não o fez. Dessa forma, ratifica-se o objeto da constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA CARGO: PRESIDENTE DA CPL 2.4.11 CONSTATAÇÃO: Falhas formais em procedimentos licitatórios. FATO: Da análise às licitações formalizados pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA), constatou-se falhas formais relativas aos processos das Cartas-Convites nº 008/2005 e 022/2005, no que tange ao fato dos Editais, assim como as planilhas Orçamentárias constantes dos processos licitatórios não discriminarem/detalharem os custos, ou seja, não há informações quanto os parâmetros relacionados a quantidade de viagens semanais/mensais, roteiros, escolas para entrega, etc. Verificou-se, ainda, a ausência de cópia da publicação resumida do instrumento contratual no Diário Oficial da União - DOU. EVIDÊNCIA: Cartas-Convites nº 008/2005 e 022/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "As falhas apontadas como dito pelos próprios auditores, são de natureza meramente formal, não maculando o processo licitatório, a busca da melhor oferta para a Administração, a possibilidade de concorrência, ou que venha a atingir os princípios da Administração Pública, capitulados no Art. 37 da Constituição Federal. Ademais a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei. N.º. 8.666/93 e suas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA alterações posteriores reza: Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 8.883, de 8.6.94) Não havendo qualquer dispositivo legal que determine que a publicação deverá ser realizada no Diário Oficial da União. Não devendo persistir a constatação uma vez que a publicação se deu normalmente no Diário Oficial do Estado do Maranhão". ANÁLISE DA EQUIPE: As falhas formais fragilizam os controles, "in casu", cite-se as implicações para a execução do contrato, uma vez que a falta de clareza na especificação do objeto pode gerar uma avaliação distorcida dos preços acordados, com implicações na qualidade dos serviços prestados, dadas as dificuldades que a Administração terá para exigir determinados requisitos e característica do objeto ante a falta de parâmetros. Por outro lado, como regra geral, lembre-se que caso as formalizadas não fossem importantes não haveria motivo para a norma legal as exigir. Ademais, vale ressaltar que uma vez consignadas na norma legal as formalidades tornam-se compulsórias para o administrador. Quanto a publicação dos extratos na imprensa oficial, condição indispensável para a sua eficácia, refuta-se as alegações do Gestor, uma vez que o art. 21, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, determina que a publicação deve ser feita no Diário Oficial da União. Ademais, a alegada publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão não ficou comprovada, vez que não constava dos processos apresentados para exame da CGU. Dessa forma, mantém-se os termos da constatação, na íntegra. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO 2.4.12 CONSTATAÇÃO: Irregularidade quanto Ensino Fundamental. à contratação temporária de profissionais do FATO: Por intermédio da Solicitação de Auditoria nº 182596-05, de 11.08.2006, reiterou-se a solicitação da lei que autoriza e/ou define as condições de contratações temporárias de servidores, sobretudo daqueles que atuam no Ensino Fundamental, o que não foi atendido. É de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ressaltar que a inexistência da referida lei deixa de atender à condição "sine qua non", prevista no inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, para que as referidas contratações tenham eficácia; o que fere o princípio da legalidade e expõe os profissionais que prestam serviços nestas condições em situação de não garantia do exercício dos seus direitos e deveres. Salienta-se, ainda, que alguns profissionais vinculados ao Ensino Fundamental daquele município, sob a forma de contratação temporária, informaram não terem assinado nenhum contrato com a Prefeitura. EVIDÊNCIA: Solicitação de Auditoria nº 182596-05, professores quando das visitas às escolas. de 11.08.2006; relato de MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "O gestor municipal ao assumir a frente da gestão deparou-se com um contingente enorme de "professores contratados temporariamente por excepcional interesse público". Diante desse quadro firmou ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual - Comarca de Santa Luzia, onde foi pactuado a realização de Concurso Público, posse dos aprovados e a conseqüente rescisão dos contratos temporários. Tal procedimento necessitou que fossem observados algumas questões, como a impossibilidade de rescisão dos contratos no decorrer do ano letivo, para que não houvesse prejuízo a continuidade das aulas; a realização de concurso que obedecesse a todas as exigências da Lei; que fossem empossados os remanescentes do Concurso Público anterior que ainda estava em vigência e a rigorosos critérios de remoção e transferência de professores entre as localidades e a sede do Município. "Todos os termos do Ajustamento de Conduta foram cumpridos e os contratos precários foram extintos, restando tão somente contratações temporárias para cargos públicos onde não restaram aprovados no Concurso Público realizado e para os programas temporários, estando plenamente justificada a constatação em tela." ANÁLISE DA EQUIPE: É necessário se esclareça que em nenhum momento foi questionada a necessidade de se manter as pessoas nos postos de trabalho, mas, sim, a situação irregular em que se encontram, sem a garantia do exercício dos seus direitos e deveres perante a Administração. A justificativa apresentada pelo Gestor não elucida a questão e, mesmo que isto se desse, restariam pendentes as evidências dos atos por ele ditos realizados. Além do mais, há profissionais que se encontram exercendo atividades de forma temporária a partir de 2006, o que vai de encontro ao fato de ser um problema gerado pelo gestor anterior. Dessa forma, ratifica-se os termos da constatação acima. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA CARGO: SECRETáRIA DE EDUCAçãO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2.4.13 CONSTATAÇÃO: Pagamentos de pessoal FUNDEF. realizados indevidamente com recursos do FATO: Constatou-se, com base nas folhas de pagamento dos meses de setembro e dezembro de 2005 e junho de 2006, a utilização dos recursos referentes aos 60% do FUNDEF para pagamento indevido de professores do ensino infantil, de acordo com os casos relacionados nos quadros seguintes. Quadros XIV e XV: Professores que deveriam ser pagos com recursos do FUNDEF, apenas o correspondente a 20 horas semanais, pelo fato de dedicarem somente um turno para o Ensino Fundamental e outro para o Ensino Infantil, exercício 2005 e 2006, respectivamente. Quadros XVI e XVII: Professores que trabalham 40 horas semanais com Ensino Infantil e têm os seus salários pagos com recursos do FUNDEF. Os valores relativos à diferença anual entre o valor pago e o devido foram apurados a partir da multiplicação da diferença mensal pelo número de meses pagos no ano (2005/2006) e o 13º salário correspondente ao ano de 2005. Quadro XIV – Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino Infantil – 2005 (em R$) A B C Professor/ Escola Localidade Classificação na Tabela de Vencimentos Rosimar Saraiva U. I. Nascimento Catulo da (Classe A, Paixão Nível E1) Cearense Maria U. E. Cavalcante de Prof. Oliveira Rubens (Classe A, Almeida Nível E1) Eliene de U. I. Araújo Joaquim (Classe A, Sousandrad Nível E1) e Ângela Maria U. E. Nina Alves de Rodrigues Almeida (Classe A, Nível E1) Gildete de Escola Oliveira Municipal Carvalho (Classe A, Nível E1) Contrato Temporário. Pov. Centro do Dioclécio E F G H Valor Valor Diferen Diferença Mensal Mensal ça Anual Pago Devido Mensal entre o entre o valor 40h 20h valor pago e o pago e devido o devido 634,59 317,29 317,29 4.124,77 634,59 317,29 317,29 4.124,77 634,59 317,29 317,29 4.124,77 634,59 317,29 317,29 4.124,77 634,59 317,29 317,29 4.124,77 Pov. Cajá Pov. Boa Esperança Pov. Duas Barracas Pov. Centro do Vidal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XIV – Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino Infantil – 2005 (em R$) A B C Professor/ Escola Localidade Classificação na Tabela de Vencimentos Adilma Soares Oliveira (Classe A, Nível E1) Francisca Rodrigues e Silva U. E. Alessandro Silva Oliveira U. E. João Francisco Lisboa Pov. Santa Helena. E F G H Valor Valor Diferen Diferença Mensal Mensal ça Anual Pago Devido Mensal entre o entre o valor 40h 20h valor pago e o pago e devido o devido 634,59 317,29 317,29 4.124,77 763,24 381,62 381,62 4.961,06 634,59 317,29 317,29 4.124,77 634,59 317,29 317,29 4.124,77 634,59 317,29 317,29 4.124,77 763,24 381,62 381,62 4.961,06 634,59 317,29 317,29 4.124,77 634,59 317,29 317,29 4.124,77 Pov. Água Limpa II 634,59 317,29 317,29 4.124,77 Pov. Morada Nova do Abacaxi (Classe C, Nível 1) Josiene da U. E. Silva Pereira Maria José (Classe A, de Menezes Nível E1) Lildida Sousa U. E. Moraes Victor (Classe A, Rodrigues Nível E1) Leudimar Neres U. E. Pereira Pedro (Classe C, Rufino de Nível 1) Sousa Maria de Lurdes U. E. dos Reis Prof. (Classe C, Nascimento Nível 1) Moraes Ivanete Sousa U. E. Nogueira Josué (Classe A, Bueno de Nível E1) Castro Nery Raimunda da S. U. E. Ferreira Jerônimo de Albuquerqu e Ana Alice U. E. Araújo Viana Carlos (Classe A, Drumond de Nível E1) Andrade Veronilde Silva U. I. Barbosa Graça (Classe A, Aranha Nível E1) Pov. Parada do Gavião Pov. Brejo dos Caboclos 634,59 317,29 317,29 4.124,77 Boniene Elias da Silva (Classe A, Nível E1) Pov. Cachorro Preto 634,59 317,29 317,29 4.124,77 U. E. Manoel Bandeira Pov. Centro do Adão Pov. Centro dos Hermógenes Pov. Sentada Pov. Taboca dos Cravos Pov. Tamboril Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XIV – Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino Infantil – 2005 (em R$) A B C E Professor/ Escola Localidade Classificação na Tabela de Vencimentos Roseane Sousa Cavalcante. (Classe A, Nível e1) Eugênia Gomes de Oliveira (Classe A, Nível E1) Antonia Barros Araújo (Classe A, Nível E1) TOTAL U. I. Fernando Gabeira Pov. Ferro Velho U. E. Joaquim Costa dos Santos U. E. Machado de Assis Pov. Burdão Pov. Vila Santo Antônio II F G H Valor Valor Diferen Diferença Mensal Mensal ça Anual Pago Devido Mensal entre o entre o valor 40h 20h valor pago e o pago e devido o devido 634,59 317,29 317,29 4.124,77 634,59 317,29 317,29 4.124,77 634,59 317,29 317,29 4.124,77 80.043,21 Quadro XV - Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino Infantil - 2006 (em R$) A B C Professor/ Escola Localidade Classificação na Tabela de Vencimentos Maria U. E. Prof. Cavalcante de Rubens Oliveira Almeida (Classe A, Nível E1) Ângela Maria U. E. Nina Alves de Rodrigues Almeida (Classe A, Nível E1) Francisca das Escola Chagas Silva Municipal Moraes (Classe A, Nível E1) Adilma Soares U. E. Oliveira Alessandro (Classe A, Silva Nível E1) Oliveira José Maria U. E. Santos Aguiar Getúlio E F G H Valor Valor Diferen Diferença Mensal Mensal ça Anual Pago Devido Mensal entre o entre o valor 40h 20h valor pago e o pago e devido o devido Pov. Cajá Pov. Duas Barracas Pov. Planalto Rural Cacique Pov. Santa Helena. Pov. Baixão 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XV - Pagamento Indevido correspondente a 20h no Ensino Infantil - 2006 (em R$) A B C E Professor/ Escola Localidade Classificação na Tabela de Vencimentos (Classe A, Nível E1) F G H Valor Valor Diferen Diferença Mensal Mensal ça Anual Pago Devido Mensal entre o entre o valor 40h 20h valor pago e o pago e devido o devido Vargas Ana Alice U. E. Araújo Viana Carlos (Classe A, Drumond de Nível E1) Andrade Veronilde Silva U. I. Graça Barbosa Aranha (Classe A, Nível E1) Maria Vilam U. E. Paulo Barros Silva Freire (Classe A, Nível E1) Valquíria de U. I. Moraes Silva Inácio Raposo Andréia U. E. Oliveira Silva Joaquim (Classe A, Osório Nível E1) Duque Estrada Eugênia Gomes U. E. de Oliveira Joaquim (Classe A, Costa dos Nível E1) Santos Antonia Barros U. E. Araújo Machado de (Classe A, Assis Nível E1) Pov. Água Limpa II Pov. Brejo dos Caboclos Pov. Chapada do Seringal II Pov. Arapari 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 672,67 336,33 336,33 2.017,98 Pov. Barro Vermelho Pov. Burdão Pov. Vila Santo Antônio II TOTAL 24.215,76 Quadro XVI – Pagamento Indevido correspondente a 40h no Ensino Infantil – 2005 (em R$) A B C E F Professor/ Escola Localidade Valor Mensal Pago Diferença Anual entre o valor pago e o devido Classificação na Tabela de Vencimentos Maria Celene S. Silva. (Classe A, Nível 40h U. I. Benedito Pov. Floresta Leite 634,59 8.249,67 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XVI – Pagamento Indevido correspondente a 40h no Ensino Infantil – 2005 (em R$) A B C E F Professor/ Escola Localidade Valor Mensal Pago Diferença Anual entre o valor pago e o devido Classificação na Tabela de Vencimentos E1) Simone S. Almeida Ribeiro (Classe A, Nível E1) Clemilda Cutrim Silva (Classe A, Nível E1) Maria Vilma Barros Silva (Classe A, Nível E1) TOTAL 40h U. I. Benedito Pov. Floresta Leite 634,59 8.249,67 U. E. Assis Marreca Pov. Faísa 634,59 8.249,67 U. E. Paulo Freire Pov. Chapada do Seringal II 634,59 8.249,67 32.998,68 Quadro XVII – Pagamento Indevido correspondente a 40 horas no Ensino Infantil – 2006 (em R$) A B C E F Professor/ Escola Localidade Valor Mensal Pago Diferença Anual entre o valor pago e o devido Classificação na Tabela de Vencimentos Josineide da Silva Lima Contrato Temporário (Classe A, Níve E1) Andréia Pinto Santos (Classe A, Níve E1) Maria Vilma Barros Silva (Classe A, Nível E1) TOTAL 40h U. E. Machado Pov. Vila de Assis Santo Antônio II U. I. Benedito Leite U. E. Paulo Freire Pov. Floresta Pov. Chapada do Seringal II 672,67 4.036,02 672,67 4.036,02 672,67 4.036,02 12.108,06 Além dos casos especificados nos Quadros XIV, XV, XVI e XVII supra, constatou-se: a) pagamento de profissional do Magistério cedido para a Secretaria de Saúde, professora Regina Márcia Barros, lotada na U. E. Alessandro Silva Oliveira - Povoado Santa Helena, que, de acordo com informação prestada pela Prefeitura, ocorreu sem ônus. Entretanto, as folhas dos meses de setembro e dezembro/2005 e junho/2006 indicam os seguintes pagamentos à referida professora: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XVIII – Pagamento a Profissional Cedido à Secretaria de Saúde Meses/Ano da Folha Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) Jun. e Dez./2005 634,59 8.249,67 Jun./2006 672,67 4.036,02 TOTAL 12.285,69 O valor anual corresponde à multiplicação dos valores mensais por doze meses e o décimo terceiro salário de 2005, e seis meses de 2006. Em resumo, os valores pagos indevidamente com recursos do FUNDEF, dentro da margem dos 60%, estão apresentados no Quadro XIX a seguir, que sugere glosa de R$ 161.651,40 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Quadro XIX – Síntese dos Pagamentos Realizados Indevidamente Discriminação Valor (R$) Quadro XIV – Pagamento indevido de um turno para o ensino infantil – Ano 2005. 80.043,21 Quadro XV - Pagamento indevido de um turno para o ensino infantil – Ano 2006. 24.215,76 Quadro XVI - Pagamento indevido de dois turnos para o ensino infantil – Ano 2005. 32.998,68 Quadro XVII - Pagamento indevido de dois turnos para o ensino infantil – Ano 2006. 12.108,06 Quadro XVIII – Pagamento de profissional cedido para a Secretaria de Saúde. 12.285,69 TOTAL 161.651,40 EVIDÊNCIA: Folhas de pagamento dos meses de setembro e dezembro de 2005 e junho de 2006; lista de profissionais da educação pagos com recursos do FUNDEF; e mapas de lotação dos profissionais da educação do município de Santa Luzia (MA). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "O pagamento de Pessoal apontado como indevido, deve-se a erro por parte do servidor que fez o lançamento das nomenclaturas na folha de pagamento, que ao invés de lançar os Professores em questão como atuantes em turmas multiseriadas, os lançou como professores da Educação Infantil. ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor não apresentou evidências de que os profissionais registrados como atuantes no Ensino Infantil exercem suas funções em turmas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA multiseriadas do Ensino Fundamental. (...) Sobre o pagamento de Profissional do Magistério cedido Secretaria de Saúde o Gestor não apresentou justificativas. Dessa forma mantém-se as constatações constantes do item. para a IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO CPF : 300.231.653-91 NOME: MARIA IZABEL SILVA OLIVEIRA CARGO: SECRETáRIA DE EDUCAçãO 2.4.14 CONSTATAÇÃO: Despesas incompatíveis com as Municipal do Ensino Fundamental. necessidades das escolas da Rede FATO: De acordo com o Censo Escolar 2005, o Município de Santa Luzia (MA) conta com 16.660 alunos na rede pública municipal do ensino fundamental e possui 170 escolas destinadas a esse atendimento, sendo que apenas 8 se localizam na zona urbana, enquanto as demais 162 se encontram na zona rural. Do total das escolas, 103 funcionam em templos/igrejas, galpões ou outras instalações. Ainda, segundo o censo, apenas oito escolas dispõem de computador e dentre elas, apenas uma está dotada de condições de acesso à internet. Por outro lado, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação dão conta de que 112 escolas possuem um ou dois professores. É dizer, são escolas muito pequenas, situadas em povoados, por vezes longínquos e, na maioria dos casos, trabalham com uma ou duas salas multiseriadas. A maior parte dessas escolas é desprovida de secretarias, salas de professores, banheiros, cantinas, depósitos e outras dependências, restando tão somente as salas de aula. Das escolas deste grupo, apenas uma (U.E. Paulo Freire - Povoado de Chapada do Seringal) possui um diretor (somente, sem outros cargos de direção). Todas as demais não apresentam estrutura de diretoria, de orientação e supervisão educacional fixa na escola e 84 delas são desprovidas de apoio administrativo, ou seja, não dispõem de agentes administrativos, zeladoria e vigilância. Também, de acordo com as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação (Escolas por Pólo) apenas quatro escolas têm em suas grades curriculares aulas de informática e, das oito escolas da sede, somente cinco possuem estrutura completa de diretoria, supervisão e orientação educacional. Ao todo, apenas 16 escolas contam com uma estrutura física de funcionamento que comporte mais de dez professores. Não obstante, da análise das notas fiscais referentes às despesas com aquisição de material escolar e de limpeza (consumo) e material esportivo, pagas à conta dos 40%, constatamos a aquisição de quantidades desproporcionais ao que seria compatível com a realidade antes apresentada, conforme se passa a demonstrar nos quadros a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA (A) Quadro XX - Material Esportivo: adquirido junto ao fornecedor L.C. Licar - Karine Comércio e Representações, NF 1763, no valor de R$ 82.539,00. Quadro XX – Material Esportivo - Exercício 2005 Unidade Conf. Quantidade NF Adquirida Aro de Bambolê plástico neocítrico Dezena 100 Bola de basquete – couro sintético Unid. 80 Bola de futebol de campo – oficial costurada Unid. 280 Bola de futsal – oficial couro sintético Unid. 220 Bola de handebol – oficial couro sintético Unid. 80 Bola de minicampo – costurada Unid. 80 Bola de vôlei – oficial vulcanizada Unid. 280 Cartão plástico para juiz de campo Par 80 Colchonete almofadado azul 0,6 x 1,0m Unid. 600 Rede de futebol de campo em nylon – fio 02 Jogo 50 Rede de fut. Em nylon fio 02 Jogo 50 Material Adquirido (descrição da NF) No caso, não vislumbramos a necessidade de aquisição de 100 jogos de rede de futebol de campo (nenhuma escola dispõe de tal estrutura), 280 bolas de vôlei, 280 bolas de futebol de campo, dentre outros. (B) Quadro XXI - Material de consumo: a tabela não é exaustiva e contempla apenas alguns produtos pagos aos seguintes fornecedores: Para o exercício/2005 - foram amostradas 56 notas fiscais envolvendo três fornecedores: R. Cruz Moura, A. E. Mendes - Livraria Econômica, e Distribuidora Kajulu - Raquel Gonçalves de Andrade; Para o exercício/2006 - foram amostradas 40 notas fiscais envolvendo pagamento a quatro fornecedores: J. de Alencar B. Coelho, J.M.T. Costa Comércio e Representações, Papelaria e Variedades Arco-íris e R.N.A. Santos. Das notas tratadas acima, destacamos apenas bens e/ou quantidades que não guardam coerência com o Ensino Fundamental e/ou proporção com a estrutura das escolas ou com número de alunos. Unidade Conf. NF 2005 Quantidade Adquirida 2006 Quantidade Adquirida Cx. Unid Cx. Unid. Unid. 722 7.176 30 21.842 12.610 120 24.000 120 - Caderno c/ 10 matérias (capa dura) 5x1/140fls Cx. 632 600 Caderno c/ 10 matérias (capa dura) 5x1/140fls Unid. 2.000 - Quadro XXI – Mat. Escolar Adquirido Álcool Apontador redondo Borrachas brancas quadradas Borracha branca - mercur Borracha bicolor Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XXI – Mat. Escolar Adquirido Caderno de caligrafia 20x1 Caderno Brochura 48 folhas Caderno de desenho 48 fls. Caderno Universitário 200 fls. Cola branca 24 x 90g Cola colorida escolar 6 x 23g Acrilex Cola colorida escolar Cola isopor Cola branca 40 g e 500g Calculadoras de mesa Cartolina Pcte. c/100 folhas Cartucho color para impressora HP 3820 Cartucho preto para impressora HP 3820 Disquete 1.44 Mb Envelope pardo 23 x 33 cm caixa c/ 100 Grampeador grande Grampeador pequeno Kit escolar (prato, colher e copo) Colheres plásticas Copo c/ Asa Clips Grande Clips médio Hidracor c/ 06 cores Hidracor c/ 12 cores Hidracor c/ 12 cores Marcador para Quadro branco Marca texto caixa c/12 Corretivo G caixa c/12 Corretivo P caixa c/12 Reabastecedor p/ pincel quadro branco Pincel atômico Reabastecedor p/ pincel atômico div cores Papel Camurça Pct c/20 folhas Papel Celofane Pct c/50 folhas Papel Crepom pct c/40 folhas Papel Madeira (pardo) pct c/250 folhas Unidade Conf. NF 2005 Quantidade Adquirida 2006 Quantidade Adquirida Cx. Unid. Unid. Unid. Tubo 1.155 21.842 22.666 5.745 6.927 1.200 950 950 5.400 Cx. Tubo Cx. Tubo Unid. Pct. 630 2.000 173 16.778 223 330 300 329 150 345 Unid. 134 100 Unid. Cx. 210 305 130 300 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Cx. Cx. Pct. Cx. Estojo Unid Cx Cx Cx 30.538 172 358 25.140 2.500 2.000 172 170 400 5.745 2.000 1.300 174 153 105 30.000 48 120 4.760 300 300 318 Cx Cx 111 115 90 240 Cx Pct Pct Pct 108 253 199 230 60 180 180 193 Pct 112 120 60 300 180 - Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XXI – Mat. Escolar Adquirido Papel Cartão Pct. c/50 fls. Papel Laminado Pct. c/40 fls. Papel seda pct c/100 folhas Placas de isopor Quadro verde standart 150 x120 Quadro branco 150 x 120 Régua 30 cm Relógio de parede Tesoura escola sem ponta 12x1 Tesoura grande Tesoura escolar s/ ponta Pasta polionda 20 mm Pasta polionda 40 mm Pasta polionda 60 mm Pasta suspensa c/ 50 Pasta c/ Aba em Elástico Pincel p/ pintura Lápis de cor c/ 12 Lápis de cor E. V.A. Pct c/25 Giz de cera c/ 06 cores peq. 12x1 Acrilex Massa de modelar Giz branco (caixa) Giz colorido (caixa c/50) Giz de cera c/ 06 ou 12 cores peq. 12x1 Acrilex Unidade Conf. NF 2005 Quantidade Adquirida 2006 Quantidade Adquirida Pct Pct Pct Unid Unid Unid Unid Unid Pct Unid Unid Unid Unid Unid Cx Unid Unid Cx Cx Pct 90 229 195 7.206 287 116 32.000 200 288 855 16.666 2.050 1.700 2.200 227 16.666 1.200 17.090 401 212 95 230 190 1.200 90 48 20.000 100 180 7.200 1.070 1.020 1.020 180 300 6.000 120 Cx Cx Unid Cx 1.320 1.902 44.402 365 480 12.000 210 Cx 1.320 480 Alguns dos materiais acima, sobretudo por razão das quantidades adquiridas, não guardam relação com o Ensino Fundamental, como é o caso de massa de modelar (1.902 caixas), E.V.A (332 pacotes), tesouras escolares (24.901 unidades e mais 288 pacotes), isopor (8.406 placas), além da grande quantidade de papéis celofane (18.950 fls.), crepom (16.920 fls.), camurça (8.660 fls.), madeira (58.000 fls.) seda (38.500 fls.) cartolina (67.500 fls.). Aliás, mesmo se consideradas as 1.952 crianças matriculadas na pré-escola (censo/2005), as quantidades acima ainda são deveras desproporcionais. De outro modo, não vislumbramos coerência no consumo de 52.000 réguas, 200 relógios de parede, 377 quadros verdes, 164 quadros brancos, 698 grampeadores, 1.360 marcadores para quadros brancos e mais 201 caixas (c/ 12 unidades) de reabastecedores para esse tipo de pincel, 373 calculadoras de mesa, além da aquisição de 2.500 colheres plásticas e 2.000 copos c/ asa, quando já adquiridos (em 2005) 25.140 kit's escolares (51% a mais que o número de alunos do censo/2005), sem Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA contar os mais 4.760 Kit's adquiridos até junho 2006. Também, é de ressaltar que além das réguas, tesouras, apontadores, cadernos c/ brochura, cadernos de desenho, canetas e outros materiais pagos, conforme destacado na tabela acima, a Nota Fiscal n° 1909, de 13/03/06, emitida por R.N. A. Santos dá conta da aquisição de mais 7.885 kits escolares compostos de: - 04 cadernos brochuras c/ 96 fls. - 02 apontadores - 01 pasta em polipropileno - 02 réguas - 02 tesouras - 02 cadernos de desenho c/ 40 fls. - 01 caixa de lápis de cor, grande. - 02 Borrachas brancas - 01 caneta No tocante aos quadros, é de ressaltar que as escolas visitadas da zona rural, sem exceção, apresentam quadros não formicados, de péssimo acabamento, diretamente construídos sobre a parede (vide foto e comentário). Quanto aos quadros brancos, o somatório de todas as salas das escolas da zona urbana não alcança o valor de 106. Ou mesmo, o total de quadro adquiridos, 541, supera o total de salas de todas as escolas da rede do ensino municipal. Foto: quadro da Escola Assis Marreca (Pov. Faíza). Este quadro, como os das demais salas não foram adquiridos. Ainda com relação aos quadros, é de destacar que as escolas, beneficiadas com obras e serviços de engenharia, apresentam na Planilha Orçamentária o item "Recuperação de Quadro de Aula", como demonstrado a seguir: Quadro XXII – Recuperação de Quadros de Aula U.E. Abdon Braide Licitação CV n° 30/2005 Valor 1.403,10 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XXII – Recuperação de Quadros de Aula Licitação Valor U.E. Assis Marreca (Pov. Faiza) CV n° 30/2005 0,00 U.E. José F. Borges (Pov. Turibas) CV n° 34/2005 259,15 U.E. Arlete Machado (Pov. Piaba do Bilro) CV n° 34/2005 96,00 U.E. Rubens de Almeida (Povoado do cajá) CV U.E. Luís Alves de Lima e Silva (Pov. Santa CV Rosa) U.E. Antonio dos Reis Faiol (Pov. Centro do CV Anselmo) U.E. Otávio Rodrigues (Pov. Bom Sossego) CV U.E. Josué Montelo (Pov. São José do CV Amâncio) U.E. Ferreira Goulart (Pov. Centro do Dete) CV U.E. Francisco Dias Carneiro (Pov. Campo CV Grande) U.E. Victor Rodrigues (Pov. Centro do Adão) CV U.I. Aluízio Azevedo (Pov. Santo Onofre) n° 34/2005 250,97 n° 34/2005 264,00 n° 34/2005 489,06 n° 77/2005 184,00 n° 77/2005 368,00 n° 77/2005 280,53 n° 77/2005 280,53 n° 77/2005 280,53 CV n° 77/2005 1.472,00 U.E. João do Vale (Pov. Canto do Madeira) CV U.E. Maria José Menezes (Pov. Parada do CV Gavião) U.E. Joaquim José de Carvalho (Pov. Bolero) CV U.E. Monteiro Lobato (Pov. Alto da Cruz) CV Total n° 79/2005 94,44 n° 79/2005 109,85 n° 79/2005 n° 79/2005 193,91 171,09 6.197,16 Já os materiais de informática: 605 caixas de disquetes e 574 cartuchos para impressora são, adicionalmente, exemplos da desproporção entre as quantidades adquiridas e a realidade vistoriada nas escolas e apresentada no Censo Escolar, como já ressaltado. (C) Quadro XXIII - Material de limpeza: a tabela também não é exaustiva e contempla: Para o exercício/2005 - apenas dezenove notas fiscais amostradas junto a dois fornecedores: Distribuidora Kajulu e Distribuidora Andrade; Para o exercício/2006 - apenas treze notas fiscais junto ao fornecedor J. de Alencar B. Coelho. Dessas notas, destaca-se apenas materiais cujas quantidades não guardam proporção com a estrutura das escolas, como, por exemplo, 3.690 vassouras, 1.340 espanadores, 169 caixas de ácido muriático, 1.670 pacotes/104 fardos de saco de lixo, 13.094 caixas de sabão em pó, 1.659 pás de lixo, 540 baldes plásticos, dentre outros. Quadro XXIII – Material de Limpeza Ácido muriático Soda cáustica Baldes plásticos Desinfetante 2005 Unidade Quantidade conf. NF Adquirida Cx. 140 Cx. 8 Unid. 420 Cx. 175 2006 Quantidade Adquirida 29 24 104 130 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XXIII – Material de Limpeza Detergente Inseticida c/12 Lustra móveis c/24 Palha de aço 2005 Unidade conf. NF Quantidade Adquirida Cx. 434 Cx. 152 Cx. 205 Fardo 413 200 200 2006 Quantidade Adquirida 81 40 20 120 Saco para lixo médio Saco para lixo 15 litros Saco para lixo 30 litros Saco para lixo 50 litros Saco para lixo 100 litros Saco de pano Pano de chão Pá para lixo Cestos para lixo Sabão em barra Sabão em pó Rodo Espanador Vassoura de nylon Vassoura de palha Pct. Pct. Fardo Fardo Pct. Unid. Fardo Unid. Unid. Cx. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 1.270 2.688 120 1.499 792 240 13.094 292 1.220 804 1.596 (+) Fardo 30 22 22 (+) Fardo 30 240 (+) Unid. 120 160 160 80 (+) Caixa 42 40 120 180 180 Vassoura de pêlo Copo descartável p/ água Copo descartável p/ café Unid. Cx. Cx. 930 267 215 148 18 Por fim, é de destacar que, do lado da Administração Pública, há descontrole dos materiais entregues, controle de almoxarifado e outros meios que propiciem comprovar a entrega de materiais junto às escolas. De outro modo, por parte do fornecedor, como relatado em subitem específico deste relatório, não há evidências de registro das operações de vendas para as autoridades fiscais. Assim, os fatos acima relatados sobre a incompatibilidade dos materiais e quantitativos ditos como adquiridos pela Prefeitura confrontados com a dimensão da Rede de Ensino Pública do Município, o descontrole do auditado associado à sonegação de informações fiscais atuam em desfavor do Gestor, no sentido de que o mesmo não consegue comprovar que os materiais liquidados nas notas fiscais foram, de fato, adquiridos. EVIDÊNCIA: 1) Informação das Escolas por Pólo (prestada pela Secretaria Municipal de Educação e transcrita para Planilha Excel). 2) Arquivos "PoloStaLuzia", "MatLimpeza_FUNDEF", "MatConsumo_FUNDEF". 3) Informações do censo Escolar/2005. 4) NF 1763 (Material Esportivo). Fornecedor L.C. Licar - Karine Comércio e Representações. 5) 128 notas fiscais amostradas junto aos seguintes fornecedores: R. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Cruz Moura, A.E. Mendes - Livraria Econômica, e Distribuidora Kajulu Raquel Gonçalves de Andrade; J. de Alencar B. Coelho, J.M.T. Costa Comércio e Representações, Papelaria e Variedades Arco-iris e R.N.A. Santos. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO 2.4.15 CONSTATAÇÃO: Superfaturamento: pratica de preços incompatíveis em aquisições de bens semelhantes junto a fornecedores diferentes. FATO: Ainda com base nas notas fiscais acima amostradas, verificou-se que a Prefeitura Municipal vem realizando despesas, para bens de consumo semelhantes (mesma descrição nas notas fiscais), com preços bastante diferenciados, com variações percentuais que vão de -60% até 209%, o que pode ser verificado no quadro a seguir, que apresenta, embora de forma não exaustiva, bens, notas fiscais, datas e valores de despesas liquidadas com os fornecedores A.E. Mendes Livraria Econômica, J.M.T. Comércio e Representações, J.B. de Alencar Coelho e Distribuidora Cajulu. Quadro XXIV – Comparativo dos Preços Contratados pela Prefeitura Municipal Fornecedores: A.E. Fornecedores: J.B. de Mendes Livraria Alencar Coelho e Unid. Econômica e J.M.T. Comércio e conf Δ% Distribuidora Cajulu. Representações. Produto NF (A/B) Valor R$ Valor NF Data NF Data (A) R$ (B) Pasta AZ lombo Largo Pasta Suspensa c/50 Perfurador Central Grande Livro de Ata 100 fls. Papel Celofane Pct. 50 fls. Unid. 222 17/05/05 6,30 131 15/02/06 3,50 -44,4% Cx. 259 28/07/05 55,00 131 15/02/06 48,00 -12,7% Unid. 259 28/07/05 14,00 131 15/02/06 25,00 78,6% Unid. 238 10/06/05 11,55 130 15/02/06 9,00 -22,1% Pct. 259 28/07/05 35,00 130 15/02/06 14,00 -60,0% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XXIV – Comparativo dos Preços Contratados pela Prefeitura Municipal Fornecedores: A.E. Fornecedores: J.B. de Mendes Livraria Alencar Coelho e Unid. Econômica e J.M.T. Comércio e conf Δ% Distribuidora Cajulu. Representações. Produto NF (A/B) Valor R$ Valor NF Data NF Data (A) R$ (B) Papel Crepom Pct. 40 fls. Papel Laminado Pct c/40 fls. Pincel p/ Pintura Reabasteced or p/ Quadro Branco Tesoura Grande Tinta p/ Almofada de Carimbo Caderno Brochura c/ 48 fls. Calculadora de mesa - 8 dígitos Quadro branco 1,50x1,20m Quadro verde 1,50x1,20 Pasta polionda 60mm Marcador p/ quadro branco Livro protocolo Papel higiênico Saco de pano Pct. 259 28/07/05 20,72 130 15/02/06 14,00 -32,4% Pct. 259 28/07/05 30,80 130 15/02/06 14,00 -54,5% Unid. 222 17/05/05 1,40 131 15/02/06 Cx. 260 08/07/05 96,94 131 15/02/06 42,00 -56,7% Unid. 260 08/07/05 3,23 132 15/02/06 10,00 209,6% Cx. 283 06/08/05 22,17 132 15/02/06 Unid. 4427 15/08/05 0,78 660 10/02/06 1,80 130,8% 10,00 -45,5% 2,50 78,6% 43,00 94,0% Unid. 175 23/02/05 18,34 128 15/02/06 Unid. 240 10/06/05 118,00 140 07/05/06 150,00 27,1% Unid. 240 10/06/05 72,80 140 07/05/06 120,00 64,8% Unid. 259 28/07/05 2,16 140 07/05/06 4,00 85,2% Unid. 281 05/08/05 2,00 209 30/05/06 5,00 Unid. 281 05/08/05 4,20 209 30/05/06 6,50 54,8% Fardo 177 23/02/05 10,50 224 31/05/06 Unid. 176 03/03/05 2,15 167 10/04/06 150% 32,00 204,8% 4,00 86,0% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Há ainda outros valores incompatíveis, por exemplo: a Nota Fiscal n° 173, de 23/02/2005, emitida pelo fornecedor distribuidora Kajulu, referente ao Convite n° 15/2005, faz referência à aquisição de cinco mimeógrafos pelo valor unitário de R$ 550,00. Todavia, cinco meses após, a mesma empresa (TP n° 03/2005) forneceu 69 mimeógrafos ao preço unitário de R$ 427,00, portanto, há entre as compras uma variação de preços de 28,80%. Outro exemplo que merece destaque é o da Nota Fiscal n° 264, de 08/07/2005, também emitida pela Distribuidora Kajulu. Nesta, consta a aquisição de 500 colheres ao preço unitário de R$ 17,00, perfazendo o total de R$ 8.500,00. Não obstante, a Nota Fiscal n° 222, de 17/05/2005, do mesmo fornecedor e referente ao mesmo processo licitatório (TP n° 03/2005), informa sobre a aquisição de 2.000 colheres ao preço unitário de R$ 0,40. EVIDÊNCIA: 1) Informação das Escolas por Pólo (prestada pela Secretaria Municipal de Educação e transcrita para Planilha Excel). 2) Arquivos "PoloStaLuzia", "MatLimpeza_FUNDEF", "MatConsumo_FUNDEF". 3) Informações do censo Escolar/2005. 4) 128 notas fiscais amostradas junto aos seguintes fornecedores: R. Cruz Moura, A.E. Mendes - Livraria Econômica, e Distribuidora Kajulu Raquel Gonçalves de Andrade; J. de Alencar B. Coelho, J.M.T. Costa Comércio e Representações, Papelaria e Variedades Arco-iris e R.N.A. Santos. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO 2.4.16 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na execução das despesas com equipamentos e materiais permanentes: não comprovação física das aquisições e ausência de registros patrimoniais. FATO: No tocante ao material permanente foram amostradas nove notas fiscais: cinco delas referentes do exercício 2005, emitidas pela Distribuidora Kajulu e outras quatro notas emitidas pela Distribuidora Andrade (M.J. Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. ME). O quadro a seguir apresenta os principais materiais e equipamentos adquiridos, por exercício, com base nas notas amostradas. Quadro XXV – Material Permanente Material Unidade 2005 2006 Permanente Conf. NF Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Armário de aço Estante de aço Fichário de Aço Birôs Fogão Ind. 4 Bocas Fogão Ind. 2 Bocas Congelador Geladeira Mimeógrafo Tacho G Tacho M Tacho P Botijão de Gás Unid Unid Unid Unid Quantidade Quantidade Adquirida Adquirida 05 10 32 49 10 20 Unid 02 - Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 01 74 100 100 100 - 80 01 01 80 Com vistas a comprovar a existência dos equipamentos e materiais constantes da tabela acima (amostrados), solicitou-se à Secretaria Municipal de Educação a localização, por escola, de cada um deles, bem como os Sumários de Investimentos do exercício findo 2005 e 2006 (até junho), com posição também por escola, de modo a podermos aferir o total dos equipamentos e materiais adquiridos, mesmo os não amostrados na documentação para visita de campo. O cruzamento das informações comprovou descontrole por parte dos setores competentes, conforme se passa a relatar: a) O Sumário de Investimentos/2006, excluídas as aquisições de carteiras escolares e construções/reformas de escolas, contempla somente as oitenta unidades de fogões industriais duas bocas. É dizer, a peça não faz referência aos dez armários de aço, 49 estantes de aço, dez fichários de aço, vinte birôs, oitenta botijões de gás, geladeira e congelador; b) O Sumário de Investimentos/2005, também excluídas as aquisições de carteiras e construção/reforma de escolas, relaciona: cinco Mimeógrafos; 32 Quadros 1,50 x 1,20m; 42 Quadros 1,20 x 0,90m; cinco Anéis fotovoltaicos de 46MT Siemens/SM-46 para energia solar; uma Copiadora marca KIOCERA-MITA, Modelo 1810; duas Copiadoras, Modelos 4216 e 4016; um Computador Pentium 4 c/ impressora HP 3745 e "nobreak". Todos estes equipamentos destinados às escolas do Ensino Fundamental. Do Sumário de Investimentos deveriam constar, além de todos os itens amostrados, os demais adquiridos e não incluídos na amostra. Todavia, é de notar que a peça é imprestável para o controle, pois, senão parcialmente quanto aos cinco mimeógrafos, não há referência aos itens constantes das notas fiscais escolhidas na amostra. Em atendimento à solicitação de auditoria, a Secretária Municipal de Educação apresentou "Relação de Distribuição dos Bens Patrimoniais, por Escola, por Pólos e existentes no Almoxarifado". Trata-se de um Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA documento precário na sua apresentação, feito à mão, entregue sem carimbo e assinatura. O devolvemos para fosse, ao menos, assinado e datado pela Secretária. Tal documento (já assinado) só faz referência a 1.485 carteiras escolares; 77 quadros (sem especificar se são de pincel ou de giz) e oitenta fogões (sem especificar se são fogões de duas ou quatro bocas). Assim, por força do relatado, a Secretaria de Educação desconhece as escolas beneficiárias dos seguintes equipamentos e utensílios: cinco Anéis fotovoltaicos de 46MT Siemens/SM-46 para energia solar; uma Copiadora marca KIOCERA-MITA, Modelo 1810; duas Copiadoras, Modelos 4216 e 4016; um Computador Pentium 4 c/ impressora HP 3745 e nobreak; dez armários de aço; quarenta e nove estantes de aço; dez fichários de aço; vinte birôs; oitenta botijões de gás; uma geladeira; um congelador; três fogões; quatrocentos e cinqüenta e oito quadros (brancos e de giz); setenta e quatro mimeógrafos; e trezentos tachos. Ademais, a exemplo do ocorrido com os materiais de consumo, as notas fiscais referentes aos equipamentos e utensílios liquidadas pela Prefeitura Municipal não constam das informações que os fornecedores apresentaram às autoridades fiscais. Assim, se por um lado há se reconhecer que tal conduta não possa ser imputada ao Gestor, por outro, o fato, aliado a negligência no controle de estoque e distribuição dos bens, e, conseqüentemente, a não localização física dos mesmos, imputa ao Gestor a não comprovação de que tais bens/utensílios foram, de fato, adquiridos. EVIDÊNCIA: 1) Arquivo "MatConsumo_FUNDEF". 2) 07 notas fiscais amostradas junto aos fornecedores: Distribuidora Kajulu - Raquel Gonçalves de Andrade e Distribuidora Andrade (M.J. Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. ME). 3) Sumários de Investimentos 2005 (exercício findo) e 2006 (posição até junho/2006). 4) Ofício n° 136/2006, de 03/08/2006 (encaminha Quadro de Controle de Distribuição de Bens Patrimoniais). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2.4.17 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na aquisição e/ou distribuição de carteiras escolares. FATO: Da análise dos processos licitatórios (Convites n°s 27/2005, 38/2005, 67/2005, 30/2006 e 52/2006), constatou-se que foram realizadas despesas para aquisição de 8.980 carteiras escolares. Por sua vez, os sumários de investimentos 2005 e 2006 (posição até junho/2006) dão conta do seguinte: Sumário/2006 - informa o gasto no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), mas não faz referência ao número de carteiras adquiridas (considerando que, à exceção da última licitação, o valor cotado era de R$ 35,00/carteira, ter-se-ia, então, 2.200 carteiras adquiridas). Sumário/2005 - informa a aquisição de 2.200 carteiras, mais R$ 3.860,00 com aquisição de carteiras recuperadas (não informa a quantidade), mais R$ 95.375,00 (correspondente a 2.725 carteiras a R$ 35,00 a unidade). O total, então, ainda que se considere as carteiras recuperadas pela metade do preço de aquisição da carteira nova, é de 7.345 carteiras, menor que o valor licitado. Por outro lado, a Secretaria de Municipal de Educação (vide constatação anterior) só soube informar quanto à existência física de 1.485 carteiras escolares, o que equivale a dizer que não houve comprovação de existência de 5.860 carteiras escolares. Por fim, com já ressaltado nas constatações anteriores, o descontrole por parte da Administração Pública alia-se à não informação dos fornecedores às autoridades fiscais, ou seja, é dizer, de qualquer das pontas da transação comercial, comprador/fornecedor, configura-se uma situação que atuam em desfavor do Gestor no sentido de que o mesmo não consegue comprovar a aquisição dos exatos valores das notas fiscais. EVIDÊNCIA: 1) Sumários de Investimentos 2005 (exercício findo) e 2006 (posição até junho/2006). 2) Processos licitatórios: Convites n°s 27/2005, 38/2005, 67/2005, 30/2006 e 52/2006. 3) Ofício n° 136/2006, de 03/08/2006 (encaminha Quadro de Controle de Distribuição de Bens Patrimoniais). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO 2.4.18 CONSTATAÇÃO: Pagamentos indevidos a prestadores de serviços de transporte escolar. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: Do cotejamento dos documentos constantes das prestações de contas com os fatos escriturados na contabilidade do Fundo, observou-se a existência de pagamentos efetivados a pessoas jurídicas para Manutenção de Transporte Escolar, conforme detalhado no quadro a seguir. Quadro XXVI – Pagamentos Indevidos - Exercício Financeiro 2005 PJ Beneficiária ALO BRASIL PNEUS - Ind. Com. Imp. e Exp. Ltda. CH Pagto. Data Pg NF 041294 6.079,31 850009 06/04/05 NF 296 6.372,00 850165 11/05/05 NF 262/263 2.070,50 850258 17/06/05 NF 309 5.215,00 850694 08/11/05 NF269 1.564,00 850399 20/07/05 NF 6445 490,00 850093 25/04/05 NF 9019 17.610,00 850028 13/04/05 NF 8962 e 8951 9.150,00 850093 25/04/05 NF 8839 5.582,00 850027 12/04/05 Documento Valor R$ CNPJ 35.178.094/0001-78 A.E.A. Cavalcante Peças e Acessórios CNPJ 01.841.439/0001-00 Renovadora de Pneus Santa Inês A. B. de CARVALHO CNPJ 07.001.449/0001-13 Total 54.132,81 Quadro XXVII – Pagamentos Indevidos Exercício Financeiro 2006 PJ Beneficiária Documento A.E.A. Cavalcante Peças e Acessórios NF 318 e 319 Valor R$ CH Pagto. Data Pg 10.200,00 850871 10/01/06 3.758,00 851139 05/05/06 CNPJ 01.841.439/0001-00 NF 323, 325, 326 18.770,00 851014 22/03/06 Total 32.728,00 NF 338 Todavia, só foi apresentado à CGU dois processos licitatórios para a contratação de transporte escolar e, no caso, locação de veículo tipo caminhão (carroceria aberta) para o transporte de material escolar (Carta Convite nº 08/2005) e de locação de caminhão (carroceria fechada) para transporte de alunos (Carta Convite nº 22/2005). Tais processos contemplam três contratados: Sebastião Ferreira Filho (CPF 103.821.783-00, Luís Nazário Sousa (CPF 064.519.003-97) e Edílson Alves Sousa (CPF 990.731.453-68); dos contratos deles resultantes constam cláusulas normatizando que as despesas com manutenção dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA veículos correrão à conta dos locatários. Solicitou-se ao Gestor que informasse quanto aos beneficiários de tais despesas, pois a documentação analisada não informa tratar-se do veículo próprio da Prefeitura Municipal (ônibus HUX 2391). Em resposta, o Gestor afirmou não dispor de tal informação e acrescentou ter repassado a solicitação de auditoria à Secretaria de Obras. Ante o relatado, a despesa acima é passível de glosa, pois desatende à cláusula contratual firmada entre as partes. De outro modo, tanto no processo licitatório, quanto nos contratos, nota-se grande precariedade de informações, inclusive na composição de custos, pois não há informações quanto aos povoados a serem servidos, número de viagens diárias, quilometragem rodada, exigência de estado de conservação dos veículos, ano de fabricação etc., sem contar na inadequada contratação de caminhão para o transporte de crianças. EVIDÊNCIA: 1) NF 041294; NF 6445; NF 9019; NF 8962 e 8951; NF 8839; NF 318 e 319; NF 338; NF 323, 325, 326. 2) Carta Convite nº 08/2005 e Carta Convite nº 22/2005. 3) Contratos de prestação de serviços: Sebastião Ferreira Filho (CPF 103.821.783-00, Luís Nazário Sousa (CPF 064.519.003-97) e Edílson Alves Sousa (CPF 990.731.453-68) 4) Documento sem número, emitido pelo Prefeito Municipal e datado de 11/08/2006 (responde á Solicitação de Auditoria n° 182.596-03). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO 2.4.19 CONSTATAÇÃO: Negação de fornecedores licitação. quanto à participação em Processos de FATO: A documentação disponibilizada pelos Gestores Municipais indica que a Empresa F.K. FERREIRA (CNPJ: 03169389/0001-91) teria participado do Convite nº 12/2006, de 17/01/2006, referente à aquisição de material escolar; enquanto a Empresa A.W.M Pereira (CNPJ: 04239480/0001-07) teria participado do Convite 027/2005, de 16/03/2005, referente à aquisição de carteiras escolares. Contudo, em resposta a circularizações, os responsáveis pelas empresas declararam não ter participado das referidas licitações e que não reconheciam as assinaturas constantes dos processos citados como sendo de qualquer representante dessas empresas. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 1) Resposta à circularização nº 182596-008 encaminhada pela responsável pela Empresa F.K. FERREIRA (CNPJ: 03169389/0001-91) e Circularização nº 182596-008 encaminhada pela empresa A.W.M Pereira (CNPJ: 04239480/0001-07). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO 2.4.20 CONSTATAÇÃO: Realização de licitação com a participação de empresas compostas por integrantes da mesma família. FATO: A Empresa Juntar Distribuidora - Raquel Gonçalves de Andrade (CNPJ: 01021032/0001-36) tem como proprietária Raquel Gonçalves de Andrade (CPF: 487308313-34). Sua Mãe Júlia Severina de Andrade (CPF: 328360902-00), e sua Irmã Miriam Gonçalves de Andrade (CPF: 01315305429) são sócias da Empresa Distribuidora Andrade - M.J. Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. ME (CNPJ: 06935010/0001-03). Referidas Empresas participaram, conjuntamente, do Convite nº 045/2006, de 15/05/2006, voltado à aquisição de equipamentos e de Material, no valor de R$ 78.479,75; e da Tomada de Preços nº 04/2005, de 08/04/05, referente a aquisição de material de limpeza no valor de R$ 295.719,86. A Empresa INCONSTREL Incorporação Construção Terraplanagem Eletrificações Ltda. (CNPJ: 05.256.361/0001-17) tem como sócios os irmãos Mauro Ribeiro (CPF: 460.093.373-72) e Julieta Ribeiro (CPF: 767.159.493-87), o terceiro irmão Carlos André Ribeiro (CPF: 816.097.103-63) é sócio da Empresa CONTERSIL Construções Terraplanagem e Serviços Ltda. (CNPJ: 04.380.034/0001-00). Por sua vez o outro sócio dessa Empresa, Ubiramar José Ribeiro (CPF: 215.371.193-20) é irmão de Raimundo Afonso Ribeiro (CPF: 336.897.763-68) e de Raimundo Paulo Silva Ribeiro (CPF: 292.731.613-91) os quais são sócios da Empresa CONSENT - Construtora Serviços e Terraplanagem Ltda. (CNPJ: 292.731.613-91). A documentação apresentada pelos Gestores Municipais quanto à aplicação dos recursos do FUNDEF no período auditado demonstram que essas três Empresas, constituídas em família, participaram do CV nº 077/2005. Da mesma forma, o CV nº 034/2005, de 18/04/2005, cujo objeto foi a reforma e ampliação de escolas no valor de R$ 112.490,30, foi vencido pela Empresa R.P. Construções e Serviços Ltda. (CNPJ: 05642894/0001-37) que teve como participantes as Empresas CONSENT e CONTERSIL citadas anteriormente. EVIDÊNCIA: 1) consultas realizadas junto ao Sistema de cadastro de CNPJ, da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão; consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Quanto à observação referente a participação de empresas em processo de licitação formados por sócios com laços consangüíneos, cabe-nos trazer à tona alguns conceitos usualmente utilizados no Direito Civil e que devem ser observados mesmo quando da realização de procedimentos licitatórios. "Pessoa natural ou pessoa física "é o ser humano considerado como sujeito detentor de direitos e de obrigações", sendo sua personalidade medida sobre essa capacidade, a qual indicará seu âmbito de atuação, de exercício. "Pessoa Jurídica "é o ente formado pelo agrupamento de homens, para fins determinados, o qual adquire personalidade distinta da de seus membros, atribuindo-lhes a lei capacidade de contrair direitos e obrigações". "Não podendo, portanto, ignorar o código Civil e identificar a empresa (pessoa jurídica) com o conjunto de seus sócios (pessoas físicas), como se fossem uma só pessoa de direito e obrigações. Pois, cada empresa deve ser considerada como uma pessoa jurídica distinta da pessoa física de seus sócios. "A fim de corroborar o que foi dito acima, traz-se à baila as lições da ilustre doutrinadora Maria Helena Diniz, em seu Código Civil Anotado. 2ª ed: Saraiva, 1996, p.42, in fine: "No momento em que se opera o assento do contrato ou do estatuto no Registro competente, a pessoa jurídica começa a existir, passando a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, a ter capacidade patrimonial, constituindo seu patrimônio, que não tem nenhuma relação com os dos sócios, adquirindo vida própria e autonomia, não se confundindo com os seus membros, por ser uma nova unidade orgânica. O principio contido no caput do artigo ora comentado (art. 20) é uma decorrência lógica da personificação da sociedade, que terá personalidade distinta da de seus membros. Todos os atos da pessoa jurídica serão tidos como atos próprios, consequentemente os atos praticados individualmente por seus sócios nada terão que ver com ela. A pessoa jurídica terá nome, patrimônio, nacionalidade e domicilio diversos dos de seus sócios." (grifos nossos). "Fica, então, patente a distinção entre a personalidade da pessoa jurídica e das pessoas físicas que a compõe. Não obstante a distinção, salienta-se que quando a Administração celebra um ajuste com pessoa jurídica, é a personalidade dessa que deve ser tomada em consideração, bem como é essa empresa quem deverá demonstrar o preenchimento das condições de habilitação prescritas no instrumento convocatório, sem que para tanto possa valer das condições das pessoas físicas que a integram. "Em vista disso, pode-se concluir que não serão os sócios das referidas empresas quem participarão da licitação, mas sim cada uma das empresas por eles constituídas. Isso significa dizer que serão justamente os atributos de cada uma dessas pessoas jurídicas que deverão ser sopesados para efeitos de habilitação no respectivo certame licitatório. "O Código Civil Brasileiro, em seus arts. 2º e 20, assim dispõe: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA "Art. 2º. Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil". "Art. 20. As pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros". "Da análise desse último dispositivo, bem como do conceito retroesboçado, conclui-se que a pessoa jurídica tem personalidade distinta e independente dos membros que a compõem. Assim, o fenômeno da personalização, através do qual a lei lhe atribui capacidade para atuar em nome próprio, realizando as atividades correspondentes às finalidades para qual foi criada, torna a pessoa jurídica um expediente de Direito, pelo que não tem existência fora dele. "Partindo deste pressuposto, a Administração não poderá obstar em certames licitatórios, a participação de pessoas jurídicas distintas, pelo fato de possuírem em sua constituição relação de parentesco consangüíneo, pois como visto acima, as mesmas têm personalidades diversas e independentes. "Portanto, a luz do quanto aqui foi exposto, a participação em procedimento licitatório por empresas constituídas por sócios com laços consangüíneos, não guarda vedação legal, vez que não se configura violação ao Principio da Igualdade dos Licitantes ou Prejuízo à Competitividade que é inerente ao procedimento." ANÁLISE DA EQUIPE: São falaciosos os argumentos apresentados. Tal falácia decorre de o Gestor ter se utilizado, em sua justificativa, de uma argumentação que, embora verdadeira, não guarda relação com o ponto suscitado pela Auditoria. É de direito, e também princípio contábil, que as pessoas jurídicas não se confundem com as pessoas físicas que compõem os seus quadros societários. Todavia, afirmativa nesse sentido não foi levantada no ponto em tela. A questão que se põe é o fato de a Prefeitura Municipal, convidar (Convites n°045/2006; n°077/2005 e n°034/2005) empresas cujos sócios têm entre si fortes vínculos de parentesco. Note-se, não é o caso de certame com Edital publicado em DOU, DOE e em jornais de grande circulação, em que as empresas, sem interferência de convite direto se interessam pela participação no certame. Ao contrário, as empresas foram convidadas e, ressalta-se, repetidamente. Nem de longe, a justificativa do Gestor cuida de afastar a violação dos princípios que regem as licitações, anotados no art. 3º, "caput", da Lei nº 8.666/1993, assim como, esquivou-se de contestar a violação do sigilo das propostas, excepcionado nesse mesmo artigo, §3º. Assim, o fato concorre para a possibilidade de fraude e expõe a fragilidade dos controles internos administrativos do Município no tocante ao cadastro de empresas convidadas, i. é, de seus fornecedores. A esse respeito também se pronunciou o Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.136/2006-TCU-1ª Câmara), determinando que nas licitações fossem verificados "junto aos sistemas SICAF, SIASG, CNPJ e CPF, estes dos últimos administrados pela Receita Federal, o quadro societário e o endereço dos licitantes com vistas a verificar a existência de sócios comuns, endereços idênticos ou relações de parentesco, fato que, analisado em conjunto com outras informações, poderá indicar a ocorrência de fraudes contra o certame.". Assim, por todo o exposto, mantém-se o ponto. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO 2.4.21 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução de obras de construção Escolas da Rede Municipal do Ensino Fundamental. e reforma em FATO: No tocante as obras de construção e reforma de escolas, executadas à conta dos 40% do Fundo, foram disponibilizados para análise cinco processos, conforme relatado a seguir e resumido no quadro baixo. a) Convite n° 12/2005: envolveu recursos do Fundo e do MDE. À conta do fundo foram executados R$ 55.187,28, contratados com a Empresa P.H.B. Santana Comércio, Distribuição e Serviços (CNPJ 04.096.016/0001-09), para reforma em cinco escolas. b) Convite n° 30/2005: envolveu recursos da ordem de R$ 132.029,23, contratado junto à Empresa Construtora 26 de Março Ltda. (CNPJ 05.687.368/0001-93), para serviços de reforma e ampliação de duas unidades escolares. c) Convite n° 34/2005: envolveu recursos no montante de R$ 112.490,30, contratados junto à Empresa R.P. Construções e Serviços Ltda. (CNPJ 05.642.894/0001-37), para a execução de serviços de reforma, adequação e ampliação de cinco unidades escolares. Neste caso, o montante contratado difere das planilhas orçamentárias do licitante vencedor em R$ 1.081,32, conforme se observa do quadro abaixo. d) Convite n° 77/2005: totalizou R$ 148.225,20, contratado com a Empresa INCONSTREL - Incorporação, Construção, Terraplanagem e Eletricidade Ltda. (CNPJ 04.380.034/0001-10), para a execução de serviços de reforma e construção em seis unidades escolares. e) Convite n° 79/2005: envolveu recursos da ordem de R$ 31.382,72, para a execução de serviços de manutenção e reparos em treze unidades escolares, contratado com a Empresa PLANMETAS Construções e Serviços Ltda. (CNPJ 07.594.706/0001-78). Quadro XXIX – Resumo das Obras/Serviços Contratados ESCOLA RESUMO Licitaçã o Valor Escola U.E. Padre João Construção, reforma, Mohana ampliação e pintura. CV n° 12/2005 6.900,45 Construção, reforma, U.I. Felix Sousa ampliação e pintura. CV n° 12/2005 10.341,33 Construção, reforma, U.I. Coelho Neto ampliação e pintura. CV n° 12/2005 11.345,64 U.E. Gonçalves Dias CV n° 12/2005 11.369,66 Construção, reforma, ampliação e pintura. Valor Contrato Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle55.187,28 Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XXIX – Resumo das Obras/Serviços Contratados ESCOLA RESUMO Licitaçã o Valor Escola Col DEON Ensino Fundamental Construção, reforma, ampliação e pintura. CV n° 12/2005 15.230,20 U.E. Abdon Braide Tratamento, pintura e CV n° revestimento da 30/2005 quadra de esportes. 31.435,55 U.E. Assis Marreca (Pov. Faiza) Reforma e ampliação de salas de aula (3), CV n° despensa, cantina e 30/2005 banheiros. 100.593,68 U.E. José F. Borges (Pov. Turibas) U.E. Arlete Machado (Pov. Piaba do Bilro) 132.029,23 Reforma da Unidade Escolar. CV n° 34/2005 9.792,70 Construção de 02 banheiros. CV n° 34/2005 12.360,72 U.E. Rubens de Construção de 01 sala CV n° Almeida (Povoado de aula. 34/2005 do cajá) 14.817,50 U.E. Luís Alves de Lima e Silva Construção de 02 banheiros. (Pov. Santa Rosa) 15.150,48 CV n° 34/2005 U.E. Antonio dos Reis Faiol (Pov. Ampliação de 02 salas CV n° Centro do de aula. 34/2005 Anselmo) 59.287,58 111.408,98 U.E. Otávio Rodrigues (Pov. Reforma da Unidade Escolar. Bom Sossego) CV n° 77/2005 12.629,86 U.E. Josue Montelo (Pov. São José do Amâncio) CV n° 77/2005 17.590,96 U.E. Ferreira Goulart (Pov. Reforma e construção de 01 sala de aula. Centro do Dete) CV n° 77/2005 22.615,47 U.E. Francisco Dias Carneiro Reforma e construção (Pov. Campo de 01 sala de aula. Grande) CV n° 77/2005 23.035,77 CV n° 77/2005 24.191,69 CV n° 77/2005 48.161,45 Reforma da Unidade Escolar. U.E. Victor Rodrigues (Pov. Reforma e construção de 01 sala de aula. Centro do Adão) U.I. Aluízio Reforma e construção Azevedo (Pov. de 01 sala de aula de Santo Onofre) arquivo. Valor Contrato 148.225,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 122 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Quadro XXIX – Resumo das Obras/Serviços Contratados ESCOLA RESUMO Licitaçã o U.E. Travassos Furtado (Pov. Maguary) Manut. consertos e reparos de Instalações hidráulicas. CV n° 79/2005 95,05 U.I. Acadêmico José Sarney Manutenção de compressor e pintura CV n° 79/2005 839,17 Manutenção de esgoto U.E. Félix Lopes e limpeza de fossa de Sousa séptica. CV n° 79/2005 963,86 U.E. Prof. Nascimento de Moraes (Pov. Centada) Serviços de instalação elétrica CV n° 79/2005 1.395,93 U.E. Abdon Braide Manutenção de esgoto e limpeza de fossa séptica. CV n° 79/2005 1.431,32 U.E. Manoel Serviços de Bandeira (Pov. Cachorro Preto) instalação elétrica CV n° 79/2005 1.663,39 Reforma c/ U.E. João do retelhamento, reboco Vale (Pov. Canto e pintura e do Madeira) esquadrias. CV n° 79/2005 2.118,45 U.E. Antonio Batista de Godoi Serviços de (Pov. Igarapé instalação elétrica. das Lages) CV n° 79/2005 2.471,36 Manutenção de esgoto e limpeza de fossa séptica. CV n° 79/2005 2.534,14 U.E. Maria José Reforma c/ Menezes (Pov. Retelhamento, reboco Parada do e pintura. Gavião) CV n° 79/2005 2.848,60 U.E. Manoel Beckman (Pov. Gavião Velho) Reforma c/ Retelhamento, reboco e pintura. CV n° 79/2005 3.068,89 U.E. Joaquim Reforma c/ José de Carvalho Retelhamento, reboco (Pov. Bolero) e pintura. CV n° 79/2005 4.939,61 U.E. Deuris de Deus U.E. Monteiro Reforma c/ Lobato (Pov. Retelhamento, reboco CV n° 79/2005 Alto da Cruz) e pintura. Totais por Escola / por Processo Licitatório Valor Escola 7.012,95 478.233,41 Valor Contrato 31.382,72 478.233,41 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 123 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Dos processos acima tratados não constam a comprovação de publicação resumida do instrumento contratual no DOU, em desacordo com o inserto no parágrafo único do art. 61 da Lei de Licitações e Contratos. EVIDÊNCIA: 1) Minerva - Sistema de Informações do CREA/MA. 2) Planilhas Orçamentárias constantes dos processos CV 12/2005, CV 30/2005, CV 34/2005, CV 77/2005 e CV 79/2005. 3) Planilhas Excel "Demonstrativo-FUNDEF" e "DespXExtrato", elaboradas a partir das informações contábeis apresentadas pelo auditado. 4) Extratos Bancários da conta movimentada pelo Fundo - 40%. 5) Consultas realizadas junto ao Sistema de cadastro de CNPJ, da Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão; consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal. 6) Escolas Visitadas: Licitação POVOADO ESCOLA CV n° 77/2005 Centro Adão CV n° 77/2005 Centro Dete CV n° 77/2005 Santo Onofre CV n° 77/2005 Campo Grande CV n° 34/2005 Centro Ancelmo CV n° 34/2005 Piaba Birlo CV n° 34/2005 Turibas CV n° 34/2005 Santa Rosa CV n° 30/2005 Total Faiza do U.E. Victor Rodrigues U.E. do Ferreira Goulart RESUMO Valor R$ Reforma e Construção 24.191,69 de uma Sala de Aula Reforma e Construção 22.615,47 de uma Sala de Aula Reforma e Construção U.I. Aluízio de uma Sala de Azevedo Arquivo U.E. Francisco Reforma e Construção de uma Sala de Aula Dias Carneiro U.E. Antonio Ampliação de Duas do dos Reis Salas de Aula Faiol do U.E. Arlete Construção de Dois Machado Banheiros U.E. José F. Borges U.E. Luís Alves de Lima e Silva Reforma Escolar da Construção Banheiros Unidade de Dois 48.161,45 23.035,77 59.287,58 12.360,72 9.792,70 15.150,48 Reforma e Ampliação U.E. Assis de Salas de Aula (3), 100.593,68 Despensa, Cantina e Marreca Banheiros 315.189,54 7) Fotos das escolas visitadas. 8) Pedreiro entrevistado: Ananias Lopes Cavalcante da Silva. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 124 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO 2.4.22 CONSTATAÇÃO: Irregularidades nas Planilhas Orçamentárias FATO: As Planilhas Orçamentárias apresentadas pelos licitantes vencedores, para três das escolas beneficiadas com a execução construção e/ou reformas e serviços de engenharia (quadro resumo abaixo), apresentam um item referente aos "Custos com Projetos e Legalizações". Quadro XXX – Custos c/ Projetos e Legalizações (não comprovados) Processo Licitatório Empresa Contratada Escola/Povoado Item Valor Planilha do Item de Custo (R$) Convite Construtora 26 de U.E. Assis Marreca Povoado do Faiza 30/2005 Março Ltda. 1.4 2.085,12 Convite R.P. Construções U.E. Antonio dos Reis Faiol - Pov. do Centro 34/2005 e Serviços Ltda. do Ancelmo 1.4 1.333,80 INCONSTREL Convite Incorp. Constrc. U.I. Aluízio Azevedo 77/2005 e Terraplanagem Povoado de Santo Onofre Ltda. 1.4 1.402,70 Total 4.821,62 Todavia, a Prefeitura Municipal não logrou demonstrar a incidência de tais custos. Instado a apresentar documentos que comprovassem a efetividade dos custos por parte do contratado, tais como alvará, taxas e emolumentos pagos à Prefeitura por conta da obra/serviço, ART de projeto e/ou execução etc., o auditado silenciou. Por outro lado, constou-se, em pesquisa realizada junto ao CREA/MA, a ausência de ART's de projeto e obra para todas as obras licitadas de que trata esta constatação. Ainda com relação à ART, é de ressaltar que é esta quem define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela empreitada contratada pelo Poder Público Municipal e sua exigência se faz necessária para todo contrato, escrito ou verbal, que envolva a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 125 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA à Arquitetura e à Agronomia. As Planilhas Orçamentárias elaboradas pela Prefeitura Municipal e anexas aos Editais das licitações não discriminam/detalham os custos relativos a "Serviços de Revisão e de Instalações Elétricas e Hidrosanitárias", apresentando tais serviços de forma genérica, apenas como valor básico (Vb), em desatendimento ao preceituado no art. 6°, inciso IX, alínea "f", da Lei de Licitações e Contratos. No total, os valores alocados nessa rubrica somam R$ 51.522,14 (cinqüenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), o que equivale a 10,77% do total contratado. Por outro lado, as Planilhas Orçamentárias apresentadas pela Prefeitura Municipal para as Escolas Prof. Nascimento de Moraes (Povoado Sentada); Antonio Batista de Godoi (Povoado Igarapé das Lages) e Manoel Bandeira (Povoado Cachorro Preto), pois contemplam serviços de instalação elétrica com valores de homem-hora superfaturado, a saber: H.h. Eletricista R$ 600,00 H.h. Ajudante R$ 350,00 H.h. Encarregado R$ 800,00 Registra-se, ainda, para melhor esclarecer que os valores de homemhora acima não incluem os materiais, pois estão cotados em campo específico das Planilhas, denominado "Aquisição de materiais (lâmpadas, fios, cabos, tomadas, interruptores etc.)". EVIDÊNCIA: 1) Minerva - Sistema de Informações do CREA/MA. 2) Planilhas Orçamentárias constantes dos processos CV 12/2005, CV 30/2005, CV 34/2005, CV 77/2005 e CV 79/2005. 3) Planilhas Excel "Demonstrativo-FUNDEF" e "DespXExtrato", elaboradas a partir das informações contábeis apresentadas pelo auditado. 4) Extratos Bancários da conta movimentada pelo Fundo - 40%. 5) Consultas realizadas junto ao Sistema de cadastro de CNPJ, da Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão; consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal. 6) Escolas Visitadas: Licitação POVOADO CV n° 77/2005 Centro Adão CV n° 77/2005 Centro Dete CV n° 77/2005 Santo Onofre CV n° 77/2005 Campo Grande CV n° 34/2005 Centro Ancelmo ESCOLA do U.E. Victor Rodrigues U.E. do Ferreira Goulart RESUMO Valor R$ Reforma e Construção 24.191,69 de uma Sala de Aula Reforma e Construção 22.615,47 de uma Sala de Aula Reforma e Construção U.I. Aluízio de uma Sala de Azevedo Arquivo U.E. Reforma e Construção Francisco de uma Sala de Aula Dias Carneiro U.E. Antonio do Ampliação de Duas dos Reis Salas de Aula Faiol 48.161,45 23.035,77 59.287,58 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 126 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Licitação POVOADO ESCOLA CV n° 34/2005 Piaba Birlo CV n° 34/2005 Turibas CV n° 34/2005 Santa Rosa CV n° 30/2005 Faiza Total RESUMO do U.E. Arlete Construção Machado Banheiros U.E. José F. Borges U.E. Luís Alves de Lima e Silva Reforma Escolar da Construção Banheiros Valor R$ de Dois Unidade de Dois 12.360,72 9.792,70 15.150,48 Reforma e Ampliação U.E. Assis de Salas de Aula (3), 100.593,68 Despensa, Cantina e Marreca Banheiros 315.189,54 7) Fotos das escolas visitadas. 8) Pedreiro entrevistado: Ananias Lopes Cavalcante da Silva. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.4.23 CONSTATAÇÃO: Irregularidades nos do ISSQN e INSS. pagamentos: ausência de comprovação de retenções FATO: Primeiramente, releva ressaltar que, para todas as escolas amostradas (nove), concernentes aos Convites n° 30/2005, 34/2005 e 77/2005, as informações obtidas junto às escolas e aos moradores locais dão conta de que as obras, ou as parcelas executadas, não foram realizadas pelas empresas contratadas, mas mediante subempreitas, estas não previstas nos contratos. Os responsáveis pelas obras e serviços, conforme apurado nas entrevistas, são pessoas físicas que utilizam ou utilizaram mão-de-obra local. Nos casos de obras em andamento (CV n° 77/2005, adiante tratado), por exemplo, entrevistou-se os operários e confirmou-se a ausência de vínculos empregatícios com a empresa vencedora do certame licitatório. Destaca-se, como exemplos, as informações colhidas: U.E. Victor Rodrigues (Povoado Centro do Adão) - segundo os informes colhidos, a obra foi executada por um morador do Povoado. De igual modo, foram as informações colhidas no Centro do Anselmo (obras realizadas por empreiteiro entrevistado pela Equipe da CGU), no Povoado de Piaba do Birlo, obteve-se informações de que as obras foram realizadas por um outro Senhor, pessoa física, e os pedreiros e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 127 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ajudantes entrevistados não souberam ou não puderam informar quanto aos seus vínculos empregatícios. Outro empreiteiro que surgiu nas entrevistas (Povoado de Turibas) foi apontado como irmão de uma vereadora. Na escola Assis Marreca, escola cujas obras teriam sido executadas pela Construtora 26 de Março, colheu-se informações de que o encarregado/responsável seria também uma pessoa física. Também, para os povoados visitados, obteve-se informações de que o transporte de material é feito em caçambas da Prefeitura Municipal. Os cheques relacionados às empresas comprovam que os pagamentos, em regra, são realizados pelos valores totais das notas fiscais. Não há comprovação de retenção do ISSQN (ainda que destacado nas NF's), tampouco há comprovação nas prestações de contas da contribuição de 11% devida à seguridade social, ou seja, não há evidências de que, por ocasião da liquidação de tais despesas, a Prefeitura venha exigindo dos contratados a discriminação dos valores, com indicação de mão-deobra, material e/ou equipamento, se necessário, tampouco há destaque em nota fiscal/fatura para retenção e recolhimento ao INSS do percentual de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/1991. Releva frisar que, "in casu", nos termos do disposto no art. 30, inciso VI, da referida Lei, a Prefeitura torna-se solidária em relação à obrigação legal. A seguir, destaca-se, por empresa, as principais irregularidades verificadas: a) Empresa P.H.B. Santana Comércio e Distribuição e Serviços - segundo as informações do banco de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a empresa é optante pelo simples e não atua na área de obras/serviços de engenharia. Sua atividade declarada no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) é de "Outros Serviços Prestados Principalmente às Empresas". Não obstante, foi contratado com a empresa o total de R$ 55.187,28, pagos integralmente mediante os cheques 850003 e 850021, sem nenhuma retenção. b) Construtora 26 de Março - os pagamentos indicados à empresa somam R $ 126.985,38 (Cheques n° 850044, 850115, 850411, 850485, 850068, 850485, 850088, 850103, 850023), portanto, R$ 5.043,85 a menos do que o total contratado, de R$ 132.029,23. Não obstante, o valor a menor não pode ser associado à retenção do ISSQN, que seria a maior, tampouco há comprovação de retenção dos valores devidos à previdência. Ademais, como ressaltado na constatação 1.21.3, o Sr. Daniel Oliveira da Silva (CPF: 184.048.552-34), Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Público do Município de Santa Luzia/MA, figura com um dos Sócios da Construtora 26 de Março. c) R.P. Construções e Serviços Ltda. - os pagamentos indicados à empresa (cheques n° 850100, 850697, 850700, 850099, 850186, 850186, 850102, 850101, 850698, 850186, 850260, 850768, 850186, 850186, 850699, 850767) conferem integralmente com o total contratado, de R$ 112.490,30. É dizer não houve nenhuma retenção. d) INCONSTREL Incorporação, Construção, Terraplanagem e Eletrificação Ltda. - das seis obras/serviços relacionados ao Convite n° 77/2005, ainda estão em andamento as obras na U.E. Josué Montelo (Povoado São José do Amâncio), U.E. Otávio Rodrigues (Povoado Bom Sossego), U.E. Francisco Dias Carneiro (Povoado Campo Grande) e na U.E. Ferreira Goulart (Povoado do Dete). Do valor contratado, de R$ 148.225,20, já foram pagas cinco medições (cheques 850964, 851001, 851101, 851133, 851211), que totalizam R$ 83.280,13. As notas fiscais amostradas (1ª, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 128 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2ª, 3ª e 5ª medições) sofreram retenção de 9,50%, 11,70%, 11,70% e 11,70%, respectivamente, em relação ao valor bruto das notas. e) PLANMETAS Construções e Serviços Ltda. - os valores pagos (cheques 850956, 850950, 850958, 850954, 850953, 850963, 850955, 850952, 850957, 850951, 850946, 850872, 850838, 850873, 850937, 850938, 850940, 850941, 850943, 850944, 850947, 850949, 850954, 850939, 850945, 850948) totalizam o valor integralmente contratado, de R$ 31.382,72. É dizer não houve nenhuma retenção. EVIDÊNCIA: 1) Minerva - Sistema de Informações do CREA/MA. 2) Planilhas Orçamentárias constantes dos processos CV 12/2005, CV 30/2005, CV 34/2005, CV 77/2005 e CV 79/2005. 3) Planilhas Excel "Demonstrativo-FUNDEF" e "DespXExtrato", elaboradas a partir das informações contábeis apresentadas pelo auditado. 4) Extratos Bancários da conta movimentada pelo Fundo - 40%. 5) Consultas realizadas junto ao Sistema de cadastro de CNPJ, da Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão; consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal. 6) Fotos das escolas visitadas. 7) Pedreiro entrevistado: Ananias Lopes Cavalcante da Silva. 8) Escolas Visitadas:(vide quadro do item anterior) MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.4.24 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução das obras/serviços vistoriados. FATO: Com vistas a verificar a execução física das obras e serviços contratos e sua aderência aos parâmetros contratuais e às planilhas orçamentárias e, tendo em vista as peculiaridades de algumas obras/serviços que, por sua natureza dificultam uma fiscalização a posteriori, como é o caso de limpeza de fossa séptica, capina, recuperação de paredes externas etc., selecionou-se para verificação "in loco" de nove escolas, a saber: U.E. Victor Rodrigues (Centro do Adão), U.E. Ferreira Goulart (Centro do Dete), U.I. Aluízio Azevedo (Santo Onofre), U.E. Francisco Dias Carneiro (Campo Grande), U.E. Antonio dos Reis Faiol (Centro do Anselmo); U.E. Arlete Machado (Piaba do Bilro), U.E. José F. Borges (Turibas), U.E. Luís Alves de Lima e Silva (Santa Rosa); U.E. Assis Marreca (Faiza). A seguir, apresenta-se os resultados mais expressivos observados. a) U.E. Ferreira Goulart (Povoado Centro do Dete) Convite n° 77/2005 Contratado: INCONSTREL Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 22.615,47, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 129 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA para reforma com retelhamento, incluindo tratamento de reboco, troca de esquadrias e construção de uma sala de aula, além de pintura interna e externa. Segundo os informes colhidos junto aos pedreiros e ajudantes no canteiro de obras, esta foi iniciada, aproximadamente, duas quinzenas antes da visita dos fiscais da CGU e está sob a responsabilidade de um Senhor não localizado pela fiscalização. Ainda, segundo os informes, os materiais estão sendo transportados por caminhões da Prefeitura. No dia da visita acima referida, inclusive, os operários aguardavam entrega de material. A obra está apenas iniciada e, comparativamente aos valores expressos na Planilha Orçamentária, a execução física alcança, aproximadamente, R$ 5.416,33, o equivalente a 23,95% do total. Segundo consta da Planilha orçamentária, a fundação envolveria forma e desforma para concreto ciclópico. Todavia, verificou-se que o baldrame está levantado em tijolos deitados (foto). Os preços cotados para madeiramento de cobertura e portas de madeira estão acima dos valores de mercado e não guardam coerência com a qualidade do material encontrado na obra (foto). Foto: detalhe da qualidade das Foto: detalhe da verga que compõe peças do madeiramento do telhado. a ombreira da porta, feita apenas em madeira. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 130 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Foto: detalhe do baldrame, feito Foto: detalhe do baldrame, feito em tijolos. em tijolos. b) U.E. Assis marreca (Povoado Faíza) Convite n° 30/2005 Contratado: Construtora 26 de Março Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 100.593,68, para reforma e ampliação de duas salas de aula, dispensa, cantina e banheiros. As obras e serviços deveriam estar concluídos, haja vista o prazo contratual estabelecido, de noventa dias, a contar da assinatura do contrato, firmado em 24/03/2005. Todavia, embora totalmente paga, há parcelas não concluídas. (foto). Embora conste da Planilha Orçamentária, não foi detectado a prestação dos seguintes serviços/obras: Placa de Inauguração da Obra (R$ 445,00); Instalações Telefônicas e Lógicas (R$ 1.365,15); saboneteira de louça de embutir (R$ 41,46); Porta papel de Louça de Embutir (R$ 126,72); Porta Toalha (R$ 50,80); Soleira em Mármore (R$ 313,64); Balcão de Granito dim. 3,20x0,50 (R$ 1.307,19); caixa para Ar Condicionado 10.000BTU's (R$ 316,80); Muro de Fechamento (foto), frontal e lateral, h=2,20m, inclusive c/ grades metálicas (R$ 17.542,00). É de ressaltar, ainda, a existência de valores superfaturados como, por exemplo, os pagos na recuperação de quadros (R$ 233,85/unidade). A escola dispõe de apenas cinco turmas, mas foram dados como recuperados seis quadros. As esquadrias como portas (completa, inclusive c/ caixilho e alizar) também apresentam preços acima dos valores de mercado, sem contar a má qualidade dos materiais (foto). Ao todo, os valores não executados, sem contar itens superfaturados e tomando por base apenas aquelas obras/serviços que não dependem de medições acuradas ou de maiores conhecimentos técnicos ou científicos, mas que podem ser conferidos tão-somente com a Planilha Orçamentária, montam em R$ 21.742,61, o equivalente a 21,61% do valor contratado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 131 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Foto: detalhe da porta (c/ caixilho e alizar), cotada a R$ 246,10. Preço 36% superior à média de mercado. Foto: detalhe de um quadro de distribuição de energia. Foram gastos R$ 5.966,52 c/ instalações elétricas. Foto: detalhe dos serviços não Foto: detalhe de concluídos de muro de fechamento. janela em madeira. esquadria de c) U.E. Arlete Machado (Povoado Piaba do Bilro) Convite n° 34/2005 Contratado: R.P. Construções e Serviços Ltda. Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 12.360,72, para a construção de dois banheiros e serviços de tratamento de reboco, instalações elétricas e hidrosanitárias, piso, encaliçamento de cumeeira e beirais, retelhamento e cobertura, dentre outros. A vistoria (fotos) comprova a inadequação dos serviços hidrosanitários, realizados recentemente (após a pintura), poucos dias antes da visita dos fiscais da CGU à Escola. O madeiramento do telhado (também detalhe em foto) encontra-se em péssimo estado de conservação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 132 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA e não encaliçamento dos beirais (serviço pago). A parede dos banheiros foi apenas encostada (não houve entrançamento de tijolos) na parede da escola (detalhe em foto), o que já provoca rachadura e separação entre ambas. A instalação elétrica se resume à fiação em uma única sala de aula. Não há ligação externa e a escola não é servida de luz elétrica, a fiação, em duas pernas, inicia e termina na sala de aula, ligando nada a nada (detalhe em foto). Embora conste da Planilha Orçamentária, não foi detectado a prestação dos seguintes serviços/obras: administração da obra (R$ 712,94); tratamento de reboco (R$ 540,00); tratamento de elemento vazado (R$ 178,25); piso cimentado liso c/ junta plástica (R$ 552,42); encaliçamento de cumeeira e beirais (R$ 242,25); transporte de pessoal, material e alimentação (R$ 772,36); serviços de instalações elétricas e hidrosanitárias (R$ 863,49). Ao todo, os valores não executados, executados a posteriori, mas pagos à empresa (hidrosanitários) ou executados insatisfatoriamente e sem eficácia (elétricos) montam em R$ 2.998,22. Foto: detalhe telhado. do madeiramento do Foto: detalhe das instalações (realizadas na semana da nossa visita à escola) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 133 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Foto: detalhe das instalações Foto: detalhe das instalações (realizadas na semana da nossa visita piso em precárias condições. à escola) e do Foto: detalhe da junção da parede Foto: escola não servida de energia da escola à dos banheiros elétrica. construídos. Não há entrançamento de tijolos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 134 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA detalhe da ausência Foto: detalhe da instalação elétrica Foto: que inicia e termina da mesma forma. encaliçamento dos beirais. Ligada a nada. de d) U.E. Aluízio Azevedo (Povoado Santo Onofre) Convite n° 77/2005 Contratado: INCONSTREL Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 48.161,45, para serviços de reforma e recuperação de sala de aula, construção de uma sala de arquivo, reservatório semi-enterrado e elevado. O reservatório elevado de capacidade de 5.000 litros (R$ 1.626,00) não foi localizado. Segundo as informações colhidas com a diretoria da escola o reservatório encontrado (foto), bem menor, está cedido em empréstimo à escola. As instalações elétricas vistoriadas contrastam com a Planilha Orçamentária que indica a existência de serviços de revisão das instalações, montagem de quadros, tomadas etc. (R$ 2.110,00). Observou-se superfaturamento nos preços e quantidades das esquadrias, referentes a portas e venezianas (R$ 2.509,20) e quadros (R$ 1.472,00). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 135 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Foto: detalhe do quadro de luz Foto: detalhe ligação provisória (gambiarra na professores). Foto: detalhe da emprestada à escola. caixa d’água detalhe das esquadrias de elétrica Foto: sala dos madeira (péssima qualidade e tortas). Originalmente não tinham as barras de ferro verticais e) U.E. José F. Borges (Povoado Turibas) Convite n° 34/2005 Contratado: R.P. Construções e Serviços Ltda. Valor Contratado p/ Obra/serviço: R$ 9.792,70, para reforço estrutural com a inserção de pilares, tratamento em reboco, pintura, serviços de instalações elétricas, encaliçamento de beirais etc. Conforme pode ser observado no relatório fotográfico, os serviços de reforço não tiveram nenhuma eficácia. Há rachaduras em todas as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 136 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA paredes da escola e há risco de desabamento. Embora conste da Planilha Orçamentária, não foi detectada a prestação dos seguintes serviços: administração da obra (R$ 1.285,28), piso cimentado liso c/ junta plástica (R$ 438,00), quadro de aula (R$ 257,06), transporte de pessoal, material e alimentação (R$ 1.051,59), serviços de instalações elétricas (R$ 607,59), retelhamento (R$ 294,75). Foto: detalhe das rachaduras na nas Foto: detalhe das rachaduras na nas paredes. Há comprometimento em toda a paredes. Há comprometimento em toda a estrutura da escola. estrutura da escola. Foto: detalhe das rachaduras que Foto: detalhe das rachaduras que também atingem a calçada da escola. também atingem a calçada da escola. EVIDÊNCIA: 1) Minerva - Sistema de Informações do CREA/MA. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 137 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2) Planilhas Orçamentárias constantes dos processos CV 12/2005, CV 30/2005, CV 34/2005, CV 77/2005 e CV 79/2005. 3) Planilhas Excel "Demonstrativo-FUNDEF" e "DespXExtrato", elaboradas a partir das informações contábeis apresentadas pelo auditado. 4) Extratos Bancários da conta movimentada pelo Fundo - 40%. 5) Consultas realizadas junto ao Sistema de cadastro de CNPJ, da Secretaria da Receita Federal e ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SIFREM da Junta Comercial do Estado do Maranhão; consulta ao cadastro de CPF da Secretaria da Receita Federal. 6) Fotos das escolas visitadas. 7) Pedreiro entrevistado: Ananias Lopes Cavalcante da Silva. 8) Escolas Visitadas: Licitação POVOADO ESCOLA CV n° 77/2005 Centro Adão CV n° 77/2005 Centro Dete CV n° 77/2005 Santo Onofre CV n° 77/2005 Campo Grande CV n° 34/2005 Centro Ancelmo CV n° 34/2005 Piaba Birlo CV n° 34/2005 Turibas CV n° 34/2005 Santa Rosa CV n° 30/2005 Faiza Total do U.E. Victor Rodrigues U.E. do Ferreira Goulart RESUMO Valor R$ Reforma e Construção 24.191,69 de uma Sala de Aula Reforma e Construção 22.615,47 de uma Sala de Aula Reforma e Construção U.I. Aluízio de uma Sala de Azevedo Arquivo U.E. Francisco Reforma e Construção de uma Sala de Aula Dias Carneiro U.E. Antonio Ampliação de Duas do dos Reis Salas de Aula Faiol do U.E. Arlete Construção de Dois Machado Banheiros U.E. José F. Borges U.E. Luís Alves de Lima e Silva Reforma Escolar da Construção Banheiros Unidade de Dois 48.161,45 23.035,77 59.287,58 12.360,72 9.792,70 15.150,48 Reforma e Ampliação U.E. Assis de Salas de Aula (3), 100.593,68 Marreca Despensa, Cantina e Banheiros 315.189,54 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 138 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA AÇÃO : 0966 APOIO A FORMACAO CONTINUADA DE PROFESSORES DO ENSINO FU NDAMENTAL - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar aos professores do ensino fundamental as condições para reflexão sobre a prática pedagógica visando melhor qualidade da educação. ORDEM DE SERVIÇO : 182623 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Desenvolvimento de projetos demandados pelos sistemas de ensino. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 527234 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 190.090,00 2.4.25 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na realização de Licitação para Capacitação Continuada de Professores. FATO: Trata-se do Convênio nº (SIAFI) 527234 - nº (original) 804312/2005, firmado entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MA. O objeto foi de conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam o aperfeiçoamento da qualidade do ensino e melhor atendimento aos alunos do Ensino Fundamental. O Convênio foi firmado em 26/10/2005 com vigência até 21/08/2006. O valor total envolvido foi de R$ 190.090,00 (cento e noventa mil e noventa reais), incluídos R$ 1.900,90 (um mil e novecentos reais e noventa centavos) a título de contrapartida. O Gestor Municipal autorizou, em 09/12/2005, a realização da Tomada de Preços nº 12/2005, de 10 de dezembro de 2005, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, em 13/12/2005 com vistas à contratação de Empresa especializada para ministrar cursos de formação continuada de professores da rede de Ensino Fundamental do Município. O Edital da licitação determinava que a abertura dos envelopes seria realizado às 15 horas do dia 02 de janeiro de 2006, na Sala da Secretaria de Administração do Município. Consta do Diário Oficial, de 10/01/2006, portanto, em data posterior àquela inicialmente prevista para a abertura dos envelopes , um primeiro Aviso de Retificação do Edital (Tomada de Preços nº 12/2005), que noticia alteração da data de abertura dos envelopes para o dia 27 de janeiro de 2006, às 9 horas. Também depois de transcorrida a data remarcada no primeiro aviso de retificação foi publicado em 02 de fevereiro de 2006 um segundo aviso de retificação prorrogando o prazo para o dia 16 de fevereiro de 2006, às 9 horas na Sala de Licitações. Por outro lado, a Empresa Qualis Consultoria e Eventos Ltda. (CNPJ: 05.200.273/0001- 01) apresentou informação que teria comparecido ao Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 139 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Município de Santa Luzia/MA para participar da Tomada de Preços citada, no dia 27 de janeiro de 2006, mas que a Licitação fora desmarcada, por telefone, pelo Assessor Contábil da Prefeitura. O representante da empresa citada apresentou cópia de uma Ata de Cancelamento da abertura da Tomada de Preços em referência, em que a Comissão de Licitação descreve que: "de acordo com orientações, via telefone, o Assessor Contábil da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, o Sr. Otílio Francisco Oliveira, informou que na elaboração do edital houve ausência de alguns conteúdos do Curso a ser ministrado, e que será republicado novo edital com as alterações necessárias, seguindo os prazos previstos na lei" A Empresa Qualis apresentou também Certidão de Ocorrência Policial, datada de 27 de janeiro de 2006, com essas mesmas informações. Observe-se que a Ata de Cancelamento da Abertura da Tomada de Preço justifica sua não realização em função de uma suposta necessidade de alteração do referido edital, em relação aos conteúdos dos cursos a serem ministrados, o que não ocorreu de fato. Em verdade, nenhuma alteração fora feita no edital no que se refere ao conteúdo dos respectivos cursos. Apenas as datas de abertura dos envelopes sofreram alterações, conforme Primeiro Aviso de Retificação do Edital (Diário Oficial, de 10/01/2006) e Segundo Aviso (Diário Oficial em 02 de fevereiro de 2006). Há registro de comparecimento da empresa Qualis, na abertura marcada para o dia 27 de janeiro de 2006, a qual foi cancelada sem justificativa plausível, em inobservância ao princípio da isonomia. Verifica-se que os Avisos de prorrogação do certame foram realizados após as datas anteriormente marcadas para abertura dos envelopes, portanto, de forma intempestiva. Ademais, não consta dos autos do Processo em epígrafe nenhuma manifestação da Comissão Permanente de Licitação sobre as prorrogações realizadas, exceto quanto às publicações dos avisos citados. A Ata de Reunião para recebimento dos envelopes, de 16 de fevereiro de 2006, indica que foi declarada vencedora do Certame a Empresa Philos Consultoria e Produções Ltda. (CNPJ: 06.249.193/0001-03), com o valor de R$ 128.163,00 (cento e vinte e oito mil, cento e sessenta e três reais). EVIDÊNCIA: Processo de Tomada de Preços n.º 12/2005; Documentos da Qualis Consultoria e Eventos Ltda. encaminhado ao Ministério Público Federal, data de 30/01/2006 (constante da Tutela Coletiva Processo n.º 1.19.000.000184/2006-84. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Apesar de instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 140 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 2.5 - PROGRAMA 1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO : 0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N A REGIAO NORDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais. ORDEM DE SERVIÇO : 182396 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Prefeitura Municipal/SEDUC necessários ao funcionamento da escola e de serviços para manutenção, conservação e pequenos reparos na Unidade Escolar. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.015,70 2.5.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de Notificação da liberação dos recursos do Programa. FATO: Constatou-se que a Prefeitura do Município de Santa Luzia não notificou os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, da liberação dos recursos do PDDE, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimentos destes recursos, que ocorreu no dia 9/12/2005, contrariando o disposto contido no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997. EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta específica do programa; Solicitação de Fiscalização n° 182396-01 e Processo de Prestação de Contas do PDDE referente ao ano de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A realidade política de uma cidade do interior do Maranhão muitas vezes distancia-se sobremaneira da intenção do legislador, exemplo dessa afirmativa é a eficácia da Lei n.º. 9.452, uma vez que em nossa cidade, os Partidos Políticos só funcionam, com endereço, sede, Presidentes ou representantes no período eleitoral, em outras épocas dificilmente se localiza qualquer representante partidário para receber a informação objeto da referida Lei. Mas, tal situação não causou qualquer prejuízo a ampla publicidade do recebimento dos recursos federais por parte do Município, uma vez que a Paróquia da Igreja Católica local, possui uma "RADIO COMUNITÁRIA" de grande audiência e um Jornal impresso, semanal, onde em parceria com o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 141 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Sindicato dos Professores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Movimento dos Sem Terra - MST e o Vereador do Partido dos Trabalhadores, que também é Presidente do Sindicato dos Professores, divulgam diariamente todos os recursos recebidos pelo Município, cobram sua aplicação, chegando muitas vezes a confundir convênios assinados e recursos recebidos. Não restando, assim, qualquer duvida quanto a ampla publicidade dos recursos recebidos, até com mais eficácia do que a mera comunicação aos partidos políticos. ANÁLISE DA EQUIPE: Em que pese a atuação do controle social, declarada pelo Prefeito, mas sem prova documental, a Administração Municipal deixou de cumprir o disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997. Sendo assim, mantém-se a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.5.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de levantamento de prioridades para atendimento às Escolas. FATO: Diante da análise da documentação apresentada pelos Gestores Municipais, não ficou evidenciado que a Unidade Executora tenha feito gestões no sentido de garantir que a comunidade escolar tenha participado efetivamente da seleção das necessidades educacionais prioritárias. EVIDÊNCIA: Solicitação de Fiscalização n.º 182396-01, de 26/7/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A secretaria de Educação de Santa Luzia fez o levantamento das prioridades das escolas porem os recursos são de caráter suplementar e foram insuficientes para o suprimento de todas as necessidades, priorizando os materiais que foram adquiridos. O gestor municipal, ao assumir a administração, priorizou a constituição de consorcio para criar Caixas Escolares, com objetivo da descentralização da execução dos recursos destinado à Educação do Ensino Fundamental, para que cada Caixa Escolar gerencie seus recursos e assim atendendo o objetivo do programa Dinheiro Direto na Escola. Por oportuno destacamos que no ano de 2004 o município de Santa Luzia não possuía nem uma escola consorciada, os recursos vinham para o proponente Prefeitura Municipal, ficando a cargo do gestor da época o recebimento dos recursos. Em 2005 o município consorciou 85(oitenta e cinco) escolas, criando 27(vinte sete) Caixas Escolares e em 2006, o total de escolas consorciadas passou para 89 (oitenta e nove) criando 28(vinte oito) Caixas Escolares. Conforme documentos anexos. ANÁLISE DA EQUIPE: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 142 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Efetivamente houve um avanço com a criação dos consórcios de escolas e Caixas Escolares, contudo, é imprescindível que a Administração Municipal promova a participação efetiva da comunidade escolar na seleção das necessidades educacionais prioritárias, assim, mantém-se a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N A REGIAO NORDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais. ORDEM DE SERVIÇO : 182408 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 234.190,40 2.5.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de Notificação da liberação dos recursos do Programa. FATO: Constatou-se que a Prefeitura do Município de Santa Luzia não notificou os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, da liberação dos recursos do PDDE, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimentos destes recursos, que ocorreu no dia 9/12/2005, contrariando o disposto contido no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997. EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta específica do programa; Solicitação de Fiscalização n° 182396-01 e Processo de Prestação de Contas do PDDE referente ao ano de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A realidade política de uma cidade do interior do Maranhão muitas vezes distancia-se sobremaneira da intenção do legislador, exemplo dessa afirmativa é a eficácia da Lei n.º. 9.452, uma vez que em nossa cidade, os Partidos Políticos só funcionam, com endereço, sede, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 143 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Presidentes ou representantes no período eleitoral, em outras épocas dificilmente se localiza qualquer representante partidário para receber a informação objeto da referida Lei. Mas, tal situação não causou qualquer prejuízo a ampla publicidade do recebimento dos recursos federais por parte do Município, uma vez que a Paróquia da Igreja Católica local, possui uma "RADIO COMUNITÁRIA" de grande audiência e um Jornal impresso, semanal, onde em parceria com o Sindicato dos Professores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Movimento dos Sem Terra - MST e o Vereador do Partido dos Trabalhadores, que também é Presidente do Sindicato dos Professores, divulgam diariamente todos os recursos recebidos pelo Município, cobram sua aplicação, chegando muitas vezes a confundir convênios assinados e recursos recebidos. Não restando, assim, qualquer duvida quanto a ampla publicidade dos recursos recebidos, até com mais eficácia do que a mera comunicação aos partidos políticos. ANÁLISE DA EQUIPE: Em que pese a atuação do controle social, declarada pelo Prefeito, mas sem apresentada prova documental, a Administração Municipal deixou de cumprir o disposto no artigo 2° da Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, portanto mantém-se a constatação. Desse modo, mantém-se a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.5.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de Tombamento dos bens permanentes adquiridos com recursos do PDDE. FATO: Verificou-se que 100% dos bens permanentes adquiridos pelas Unidades Executoras, a seguir relacionadas, com recursos do PDDE, não estão identificados com plaquetas de tombamento. UNIDADE EXECUTORA CNPJ BENS ADQUIRIDOS U.E. Pedro Rufino de Sousa 07.550.245/0001-31 1 estante de aço; E.M. Joaquim Osório Duque Estrada 07.548.335/0001-98 Prateleira de Aço U.E. Maria José de Menezes 07.550.369/0001-17 Armário de Aço U.E. Nona Rodrigues 03.156.275/0001-07 Duas estantes de aço; 2 mesas de madeira; Duas coleções de livros e um dicionário(1). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 144 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA U.E. Professor José Chagas 03.156.279/0001-95 Suporte p/TV e Vídeo. U.E. Antonio dos Reis Raiol 04.432.306/0001-78 Caixa Amplificadora U.I. Francisco de Assis Sudário de Oliveira 02.509.984/0001-66 TelevisãoToshiba Av 20CR; Rádio Gravador Toshiba RG 8168; Micro Sistem Britânia BS-335 com CD; Ventilador Houton HT 810 (1)Material não entregue pela Empresa A.P.Tonassi, apesar de ter sido faturada e paga desde o dia 12/01/2006. EVIDÊNCIA: Visita às Escolas; Entrevistas com os professores e diretores. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O atual gestor já mandou confeccionar as plaquetas de tombamento para serem entregues aos caixas escolares e aos secretários municipais para que façam o tombamento dos bens pertencentes ao município. Em relação ao armário de aço a empresa A P Tonassi já entregou ao Caixa Escolar. ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor Municipal declara que já foram adotadas providências com vistas a corrigir as falhas apontadas. Sendo assim, a justificativa fica sob análise, até que sejam apresentadas provas materiais da implementação das ações informadas, bem como a entrega das duas coleções de livros e um dicionário. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 037.862.693-00 NOME: MARIA DAS GRACAS SOUSA CARGO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 182771 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 145 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. - Existência e atuação da Equipe Coordenadora do PNATE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.049,96 2.5.5 CONSTATAÇÃO: Realização indevida de contratos sem licitação. FATO: A Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA) recebeu, no período de 01/01/2005 a 30/06/2006, a importância de R$ R$ 52.057,47 (cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos), movimentados na conta de n.º 12.792-2, ag. 2581-X, do Banco do Brasil de Santa Luzia (MA). A referida Prefeitura realizou pagamentos totais no valor de R$ 51.989,77 (cinqüenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) para os quais não foram apresentados processos licitatórios ou de dispensa de licitação, conforme abaixo: Item Empresa Nota Fiscal Aquisição de combustível Posto São Raimundo 2003, 2157, 2176 6.431,26 Posto Santa Rita 157 2.401,26 Aquisição de Peças Cariri Autopeças 793 4.593,25 União Diesel 85 3.150,00 Auto Peças Araújo Ltda. 333, 334, 335, 336, 340, 341 24.344,00 J S Distribuidora 52469 1.080,00 Pagamento de frete Renilson Ferreira Alencar Julivan Oliveira Sousa 3945 (mês especificado) n/ 3953 (outubro/2005) Antonio Raimundo Alencar Mão-de-obra mecânica Valor Total Wilson Vieira Barros Martins e Freitas 1.800,00 1.900,00 3951 (julho/2005) 3.600,00 3953 e 3955 2.540,00 11 150,00 Fonte: Processos de Prestação de Contas 2005/2006. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 146 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Notas Fiscais listadas no quadro acima. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.5.6 CONSTATAÇÃO: Gastos indevidos à conta do Programa. FATO: Quanto à utilização dos recursos do PNATE, constatou-se que foram pagas despesas em desacordo com o previsto na norma legal, a saber: a)pagamentos no valor total de R$ 16.072,00 (dezesseis mil e setenta e dois reais) referentes à aquisição de peças junto à Auto Peças Araújo, CNPJ 01.841.439/0001-00, por meio das Notas Fiscais 333, 335, 336 e 341 que teriam beneficiado veículos cuja propriedade não é da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, conforme mostra o quadro abaixo: Nota Fiscal Valor (R$) Data Veículo Beneficiad o Proprietário CPF/CNPJ 063.074.773-34 333 7.532,00 26/04/06 HOO 4053 João Gonçalves Santos 335 1.740,00 26/04/06 HOO 7501 Viação Primor 06.291.900/0001-11 Ltda 336 4.300,00 26/04/06 KCK 7689 HP Transportes Coletivos Ltda 01.082.569/0001-06 341 2.500,00 07/06/06 HOO 4053 João Gonçalves Santos 063.074.773-34 A Resolução n.º 012, de 15 de abril de 2006, em seu Artigo 6º, dispõe que os recursos do PNATE destinar-se-ão "a pagamento de despesas" "...dos veículos escolares utilizados para transporte de alunos do ensino fundamental público" e que os referidos veículos "deverão possuir Certificado de Registro de veículo ou Registro de Propriedade da Embarcação em nome do ente federado...". Ou seja, a norma legal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 147 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA não prevê o pagamento de despesas com veículos de terceiros. Além disso, o Sr. João Gonçalves Santos, CPF- 063.074.773-34, proprietário do veículo HOO 4053, possuía contrato de locação do referido veículo com a Prefeitura de Santa Luzia (MA) custeado com recursos do FUNDEF 40% em 2005 e 2006 e o contrato previa que o locatário seria responsável por toda despesa com a manutenção do veículo. b)as aquisições de peças por meio das Notas Fiscais n.º 793, da Cariri Auto Peças, CNPJ 076421190001-07, no valor de R$ 1.043,25 (um mil e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) e n.º 52469, da J S Distribuidora, CNPJ 04185877/0005-89, no valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) não discriminam para qual veículo serão utilizadas; c) despesas com combustíveis apresentadas por meio das Notas fiscais abaixo relacionadas: Nome Nº da Nota Fiscal Renilson Ferreira Alencar Julivan Oliveira Sousa Antonio Raimundo Alencar Valor da Valor Pago Nota (R$) (R$) 3945(mês não especificado) 1.855,67 1.800,00 3953(outubro/2005) 1.958,76 1.900,00 3951(julho/2005) 3.711,34 3.600,00 Essas Notas Fiscais não discriminam quais os veículos que foram beneficiados com combustível, nem a quantidade utilizada por cada um. O controle de consumo de combustíveis disponibilizado pela Secretaria de Educação não demonstra como foram calculados os valores pagos à conta do PNATE. Além disso, o referido controle mostra que os veículos KCK 7689, de propriedade de HP Transportes Coletivos Ltda., CNPJ 01.082.569/000106; HOO 4053 de propriedade do Sr. João Gonçalves Santos, CPF 063.074.773-34; GLR 1604- de propriedade do Sr. Antonio Bertulino; HPX 2085 - de propriedade do Sr. Luís Nazário (transporte de material) estavam sendo abastecidos regularmente. Visto que estes veículos não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA), não poderiam ter sido abastecidos com recursos do PNATE. d) a Nota Fiscal n.º 085, da União Diesel, CNPJ 73.472.544/0001-20 no valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais) não discrimina para qual veículo as peças serão adquiridas; e) as notas fiscais abaixo referem-se a pagamentos de "frete transportando alunos da zona urbana para zona rural", porém não informam para qual povoado foram realizadas as viagens, qual era o veículo utilizado pelos contratados para a realização do serviço, bem como não foi apresentado nenhum processo de contratação que demonstrasse que o veículo contratado e o condutor do veículo atendiam às disposições/requisitos do Código Brasileiro de Trânsito, conforme preconiza o Inciso II, do Artigo 6º da Resolução/CD/FNDE N.º 05, de 22 de abril de 2005. Além disso, a referida Resolução dispõe, na alínea b, do Inciso II, do Artigo 6º da Resolução/CD/FNDE N.º 05, de 22 de abril de 2005 que: "a despesa apresentada deverá observar o tipo de veículo e o custo, em moeda corrente do país, por quilômetro", o que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 148 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA não foi demonstrado. EVIDÊNCIA: Notas Fiscais nº 2003, 2157 e 2176, do Posto São Raimundo Ltda. e Nota Fiscal 157, do Posto Santa Rita; Notas Fiscais 33, 335, 336 e 341 da Auto Peças Araújo Ltda; Nota Fiscal 085, da União Diesel; Notas Fiscais avulsas 3945, 3951 e 3953; Controle de abastecimento de veículos disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação; MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 2.6 - PROGRAMA 1377 EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA AÇÃO : 09EL APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER SIDADE NO ESPACO ESCOLAR - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoiar a implementação de ações educativas complementares que visem o acesso, o reingresso e a permanência de alunos ao sistema educacional, que enfrentem as diferentes formas de violências na escola, bem como a participação da família na melhoria da freqüência e desempenho escolar dos alunos. ORDEM DE SERVIÇO : 182651 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - A implementação de ações educativas que promovam a redução da exposição de crianças, adolescentes e jovens as situações de risco, desiqualdades, discriminação e outras vulnerabilidades sociais. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 529130 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 101.055,30 2.6.1 CONSTATAÇÃO: Irregularidades no Procedimento Licitatório. FATO: Trata-se de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia (MA) e o FNDE para apoio às Atividades de Valorização da Diversidade no Espaço Escolar. Tal convênio foi firmado em 21/11/2005 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 149 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA e tem prazo de vigência até 20/11/2006, portanto, encontra-se em execução. O valor total conveniado é de R$ 101.055,30 (cento e um mil, cinqüenta e cinco reais e trinta centavos), incluídos R$ 1.010,55 (um mil e dez reais e cinqüenta e cinco centavos) do convenente, a título de contrapartida. O aporte integral dos recursos do concedente se deu à conta específica do convênio (agência 2581-X, Conta 15.415-6, do Banco do Brasil) em 29/12/2005 e a contrapartida do convenente foi depositada na mesma conta em 20/02/2006. Com vistas à contratação de empresa para ministrar cursos de capacitação de monitores do projeto de ações educativas complementares, a Prefeitura Municipal instaurou o Convite n° 36/2006,do qual teriam participados três empresas, a saber: - SECAP - F. de Jesus P. Froes (CNPJ 07.837.695/0001-00,) com proposta no valor de R$ 20.048,00 (vinte mil e quarenta e oito reais), sagrando-se vencedora; - IDESA - Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental (CNPJ 04.218.487/0001-34), com proposta no valor de R$ 20.532,00 (vinte mil, quinhentos e trinta e dois reais); e - ALFA Treinamentos e Concursos Ltda. (CNPJ 05.153.601/0001-58), com proposta no valor de R$ 20.984,00 (vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais). Não obstante o processo encontrar-se autuado e protocolado, observouse falhas, conforme relatado a seguir: a) adjudicado e homologado ao licitante vencedor (SECAP), em 23/03/2006, o Convite n° 36/2006 deu origem ao Contrato de Prestação de Serviços n° 44/2006, firmado entre as partes em 22/03/2006, portanto, um dia antes da homologação e adjudicação; b) no Anexo I do Convite n° 36/2006-CPL a Prefeitura de Santa Luzia apresentou planilha de custo com previsão do valor da hora/aula de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Todavia, não consta do referido Anexo,tampouco do Convite, qual a qualificação desejada dos instrutores que ministrariam o curso, tampouco há qualquer referência, metodologia ou memória de cálculo que tenha resultado no valor de referência, de R$ 45,00. É dizer, o ato de gestão não está amparado em orçamento detalhado, em desacordo com o que preceitua o art. 6°, inciso IX, alínea "f", da Lei de Licitações e Contratos; e c) não consta a comprovação de publicação resumida do instrumento contratual no DOU, em desacordo com o inserto no parágrafo único do art. 61 da Lei de Licitações e Contratos. EVIDÊNCIA: Análise do Processo licitatório Contratual n° 44/2006. Carta-convite n° 36/2006 e Termo MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 150 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA CARGO: PREFEITO 2.6.2 CONSTATAÇÃO: Execução de despesa sem comprovação documental. FATO: Em análise à movimentação financeira da conta do convênio, detectou-se a existência de dois saques, mediante os cheques 850001 e 850002, ambos de 20/02/2006, para os quais não foram apresentados documentos de despesa. É de ressaltar que os cheques foram emitidos em data anterior à assinatura do contrato, este firmado em 22/03/2006. Juntos, os cheques totalizam R$ 13.310,30 (treze mil, trezentos e dez reais e trinta centavos), valor passivo de glosa, haja vista a falta de comprovação da despesa. EVIDÊNCIA: Análise da movimentação financeira da conta n° 15.415-6, Agência 2581X, Banco do Brasil e análise dos documentos de despesas apresentados: folhas de pagamento e notas fiscais n° 179, 180, 001, todas xerocadas p/ Papel de trabalho. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O convênio em tela tem como objetivo a capacitação de monitores para desenvolver atividades sócio-educativas com alunos de 7 a 14 anos que estejam em área de risco. E que o MEC através do FNDE liberou recursos para esta formação, material de consumo e material de apoio, para que os mesmos pudessem desenvolver suas atividades sócio-educativas com os alunos. Os gastos que totalizaram o valor de R$ 13.310,30 (treze mil, trezentos e dez reais e trinta centavos), referem-se ao pagamento das despesas com material de consumo e material de apoio adquiridos pela prefeitura para que os monitores desenvolverem as atividades sócioeducativas com os seus alunos. Ressaltamos que as fotos que comprovam a aquisição desses materiais foram apresentados à CGU. Porém estamos enviando-as novamente. ANÁLISE DA EQUIPE: Ressalta-se que a constatação afirma: detectou-se a existência de dois saques, cheques 850001 e 850002, ambos de 20/02/06, para os quais não foram apresentados documentos de despesa. Assim se os documentos probantes (notas fiscais/faturas, recibos etc.) não foram apresentados, a justificativa, ainda que coerente, carece de comprovação e, portanto, não tem o condão de afastar o ponto. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO 3 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 151 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 3.1 - PROGRAMA 0122 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO : 3861 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiar a implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. ORDEM DE SERVIÇO : 182926 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Sistemas públicos de abastecimento de água, conforme plano de trabalho do convênio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 445359 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 62.230,00 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Não apresentação da Prestação de Contas do Convênio FATO: As constatações a seguir referem-se ao Convênio 1941/01- SIAFI445359, firmado em 20/12/2002, com vigência até 30/12/2005 e tem como objeto a Implantação do sistema de abastecimento d`água no povoado Tatu Assado. O valor total do Convênio é R$ 62.230,00 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais). Desse valor R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) de responsabilidade do concedente e R$6.230,00(seis mil duzentos e trinta reais), do convenente. Os recursos financeiros do Termo em epígrafe foram executados a partir da conta corrente n.º 8205-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil: a) Não foi realizada nenhuma ação de fiscalização da Prefeitura com vistas a assegurar a execução das obras do convênio, conforme determina o art. 23 da IN 01/1997 STN; b) Não foi anexada à documentação do Convênio nenhum documento que comprove a previsão orçamentária, conforme determina o art 2º, § 4º da IN 01/97 STN; c) A gestão atual não apresentou a documentação do referido Convênio e informou que "a gestão anterior não disponibilizou os documentos referentes a este Convênio, mas a Gestão atual já entrou com Ação de ressarcimento contra o ex-gestor..." A Equipe constatou a existência de tal petição. d)Verificou-se, a partir das análises dos extratos da conta corrente 8.205-8, agência 2581-Banco do Brasil, a execução financeira de R$ 62.492,38(sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos): R$ 56.00,00 (cinquenta e seis mil Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 152 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA reais) oriundos de transferência voluntária(OB), R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais), de depósito em conta a título de contrapartida e R$ 262,38(duzentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), de rendimentos de aplicação financeira. e) Em face da não apresentação da documentação do convênio, torna-se impossível avaliar a conformidade processual e financeira do mesmo. EVIDÊNCIA: Check-list convênios e licitações e Extrato bancário conta 8.205-8, agência 2581 - Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento por serviços não realizados. FATO: O Convênio CV 1941/2001 (SIAFI nº 445359) previu recursos valor de R$ 62.230,00 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais) sendo R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) custeados pelo Concedente e R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais) sob a responsabilidade do Convenente (Prefeitura Municipal de Santa Luzia). Os recursos financeiros do Termo em epígrafe foram executados a partir da conta corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 153 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA DATA 28/05/2002 07/06/2002 10/07/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 30/08/2002 13/05/2003 EVENTO OB Alicação BB fix Depósito Resgate aplicacao Cheque 850001 Cheque 850002 Cheque 850003 Cheque 850004 Cheque 850005 Cheque 850006 Cheque 850007 Cheque 850008 Cheque 850009 Cheque 850010 Cheque 850011 VALOR R$ SALDO 56.000,00 56.000,00 6.230,00 56.262,38 250,00 300,00 39.186,00 8.635,00 915,00 8.000,00 3.201,00 279,00 864,00 600,00 262,38 56.000,00 6.230,00 62.492,38 62.242,38 61.942,38 22.756,38 14.121,38 13.206,38 5.206,38 2.005,38 1.726,38 862,38 262,38 0,00 A movimentação financeira evidenciou a execução de 100% dos recursos, inclusive os rendimentos de aplicação sem a correspondente contrapartida física. A tabela a seguir resume os serviços não realizados, no montante de R$ 13.178,13 (treze mil, cento e setenta e oito reais e treze centavos). SERVIÇO TOTAL R$ REDE DE DISTRIBUIÇÃO 4.344,00 Aquisição de tubos e conexões PVC PBA DN50 3.201,00 Aquisição de tubos e conexões PVC PBA DN75 279,00 Aquisição de tubos e conexões PVC soldável D 20 mm, para ligações domiciliares 864,00 CONJUNTO MOTO-BOMBA 4.900,00 Fornecimento e montagem de conjunto moto-bomba submersível, com vazão de 15 m3/h, altura manométrica 80 m 3.000,00 Fornecimento e instalação de quadro de comando elétrico trifásico, metálico, baramento de cobre, contactores de partida, auto-transformador, voltímetro, amperímetro, botoeira liga-desliga, relés falta de fase e eletrodo para motor 5 CV 1.900,00 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 2.100,00 Fornecimento e montagem de edutor em tubos de aço galvanizado DIN 2440 DN 50 mm, inclusive luvas 1.600,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 154 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA SERVIÇO TOTAL R$ Fornecimento e montagem de cavalete de recalque em tubos de aço galvanizado DIN 2440 DN 50 mm, inclusive válvula registro e manômetros 500,00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.635,00 Subestação elétrica com transformador trifásico 60 Hz 15 KVA montado em poste de concreto 300/10 com chave MATHEUS, inclusive acessórios, eletrodutos e aterramento 1.635,00 ABRIGO PARA QUADRO ELÉTRICO 199,13 Escavação manual de vala (0,40 x 0,40 x 4,00 m) 5,81 Apiloamento de fundo de vala (0,40 x 4,00 m) 6,54 Reaterro compactado manualmente (0,20 x 0,80 x 1,00 m) 1,78 Pontos de luz, incluindo eletrodos, fiação, tomada, interruptor e luminária 155,00 Pintura hidracor com fixador 30,00 TOTAL DE SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS 13.178,13 Além do pagamento por serviços não executados, a caixa d'água, a tubulação de alimentação e a torre de sustentação divergiram das especificações de projeto, conforme a tabela a seguir. SERVIÇO Reservatório em fibra de vidro Torre de sustentação do reservatório Instalações hidráulicas de alimentação ESPECIFICAÇÕES EXECUÇÃO 10.000 L 7.500 L Torre metálica Torre de madeira Ferro galvanizado PVC EVIDÊNCIA: Vistoria in loco realizada em 09/08/2006; Entrevista com moradores sobre a execução da rede de distribuição; Extratos bancários da conta corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil; Termo do Convênio CV 1941/2001 (SIAFI nº 445359); Registros fotográficos; Orçamento da obra. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 155 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FOTO 1: Motor a diesel acoplado a compressor FOTO 2: Tubulação para injeção de ar de ar, em lugar de uma bomba submersa / quadro comprimido. de comando. FOTO 3: Abrigo para o quadro elétrico (não FOTO 4: Reservatório de fibra de vidro 7.500 L. instalado). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 156 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FOTO 5: Torre de sustentação em madeira, enquanto o projeto especificava torre metálica. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Objetivo parcialmente investimento realizado atingido FATO: O Sistema de Abastecimento de não há uma regularidade na (compressor e motor). Desta prejudicado, com risco de perda e risco potencial de perda do Água não estava em funcionamento, pois manutenção dos equipamentos instalados forma, o objetivo do Convênio está do investimento realizado. EVIDÊNCIA: Vistoria in loco realizada em 09/08/2006; Entrevista com moradores. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em relação ao Sistema de Abastecimento D‘água do povoado Tatu Assado, a prefeitura esta enviando a copia do convenio nº1941/2001 que adquiriu junto a FUNASA , firmado na administração anterior, bem como um memorando nº 02 TCE/COREMA/FUNASA, que trata do processo administrativo para apuração de responsabilidades em irregularidades apontadas nos processos de convenio, instaurado contra o ex-gestor Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 157 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA pelo concedente, conforme documento anexo. Ressaltamos que esta administração está viabilizando recursos para conclusão do Sistema de Abastecimento D‘água dada a sua utilidade e relevância para os moradores do povoado. ANÁLISE DA EQUIPE: Justificativas não acatadas. Algumas medidas poderiam ter sido tomadas para evitar o risco de perda do investimento realizado, tais como a manutenção do compressor e o fornecimento de óleo para o motor. Apesar de medidas simples, o Gestor deixa claro que seu esforço não vai além da solicitação de novos recursos para a conclusão do sistema de abastecimento d'água. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.1.4 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de obrigações junto ao INSS. FATO: O processo referente aos pagamentos não foi disponibilizado pela Administração atual, nem houve preocupação dessa mesma Administração, em comprovar a notificação ao Gestor responsável pela apresentação da documentação em tela. Não obstante esta omissão, a verificação dos pagamentos foi procedida tendo-se como base os desembolsos efetuados a partir da conta corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil aberta com o propósito de movimentar os recursos do Convênio 1941/2001 (SIAFI nº 445359). Os pagamentos acima foram realizados sem a matrícula CEI da obra junto ao INSS e sem recolhimento, pela contratada, da contribuição social - segurados e empregador - incidente sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra. Desta forma, levando-se em consideração os desembolsos no total de R$ 62.492,38 (sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), o valor da contribuição devida é de R$ 6.874,16 (seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil; Resposta ao Ofício nº 23991/2006/CGUMA/CGU/PR (e-mail enviado pela Receita Previdenciária de São Luís/MA em 03/08/2006); MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em relação ao Sistema de Abastecimento D‘água do povoado Tatu Assado, a prefeitura esta enviando a copia do convenio nº1941/2001 que adquiriu junto a FUNASA , firmado na administração anterior, bem como um memorando nº 02 TCE/COREMA/FUNASA, que trata do processo administrativo para apuração de responsabilidades em irregularidades apontadas nos processos de convenio, instaurado contra o ex-gestor pelo concedente, conforme documento anexo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 158 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Ressaltamos que esta administração está viabilizando recursos para conclusão do Sistema de Abastecimento D‘água dada a sua utilidade e relevância para os moradores do povoado. ANÁLISE DA EQUIPE: Justificativas não acatadas. A pendência verificada é de responsabilidade da gestão anterior. Entretanto, a atual Administração não comprovou a notificação ao Ex-Prefeito quanto a apresentação de justificativas. Ademais, o atual Gestor é, na medida de sua omissão, co-responsável quanto aos atos praticados na Administração anterior, consoante entendimento esposado pelo TCU, a saber: "Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL 3.1.5 CONSTATAÇÃO: Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação de faturas. FATO: Conforme os extratos bancários houve liberação de recursos no valor total de R$ 62.492,38 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos) sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento). EVIDÊNCIA: Extratos bancários Banco do Brasil; da conta corrente nº 8205-X, agência nº 2581-X do MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em relação ao Sistema de Abastecimento D‘água do povoado Tatu Assado, a prefeitura esta enviando a copia do convenio nº1941/2001 que adquiriu junto a FUNASA , firmado na administração anterior, bem como um memorando nº 02 TCE/COREMA/FUNASA, que trata do processo administrativo para apuração de responsabilidades em irregularidades apontadas nos processos de convenio, instaurado contra o ex-gestor pelo concedente, conforme documento anexo. Ressaltamos que esta administração está viabilizando recursos para conclusão do Sistema de Abastecimento D‘água dada a sua utilidade e relevância para os moradores do povoado. ANÁLISE DA EQUIPE: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 159 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Justificativas parcialmente acatadas. A pendência verificada é de responsabilidade da gestão anterior. Entretanto, a atual Administração não comprovou a notificação ao Ex-Prefeito quanto a apresentação de justificativas. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 3861 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiar a implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. ORDEM DE SERVIÇO : 182929 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Sistemas públicos de abastecimento de água, conforme plano de trabalho do convênio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 476694 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 306.122,44 3.1.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidades na execução do Convênio FATO: As constatações a seguir referem-se ao Convênio 1676/02- SIAFI476694, firmado em 20/12/2002 e com vigência até 30/12/2005. O valor total do Convênio é R$ 306.122,04 (trezentos e seis mil, cento e vinte e dois reais e quatro centavos). Desse valor R$ 299.999,99(duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) de responsabilidade do concedente e R$ 6.122,45 (seis mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), do convenente. Os recursos financeiros do Termo em epígrafe foram executados a partir da conta corrente nº 8.719-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil. Descumprimento às formalidades exigidas pela IN 01/1997/STN. oNão foi realizada nenhuma ação de fiscalização da Prefeitura com vistas a assegurar a execução das obras do convênio, conforme determina o art. 23 da IN 01/1997 STN; oNão foi anexada à documentação do Convênio nenhum documento que comprove a previsão orçamentária, conforme determina o art 2º, § 4º da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 160 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA IN 01/97 STN; oTanto na documentação apresentada pela prefeitura, quanto na documentação obtida junto à FUNASA, não foi localizado o termo de convênio, apenas o plano de trabalho aprovado e extrato de publicação no Diário oficial; b) Contratação direta, sem a devida formalização de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade. Constatou-se a existência de contratação direta da empresa A. P. Tonassi para aquisição de material de escritório no valor de R$ 2.781,22 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos). c) Irregularidades no processo licitatório Tomada de preços 002/03. o A licitação - Tomada de preços - não foi formalizada em processo administrativo específico, devidamente autuado, protocolado e numerado pela Prefeitura Municipal, conforme art. 38 da Lei 8.666/93; o Não consta autorização da autoridade competente para realização da licitação, conforme determina o caput do art. 38 da Lei 8.666/93; oNão consta do processo, tampouco do edital, a indicação dos recursos e previsão orçamentária que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas conforme determinam os arts. 7º e 38º da Lei 8.666/93; o Não há comprovante de publicação em Jornal de grande circulação, conforme determina o art. 21 da Lei 8.666/93 e seus incisos; o Não consta ato de designação da comissão de licitação, conforme determina o art. 38 da Lei 8.666/93; o Constatou-se a existência de projeto básico apenas no Plano de Trabalho. Anexo ao edital não existe tal projeto, conforme determina o art 6º, IX da Lei 8.666/93; o Não foi apresentado pelo único licitante, - Construtora Porto Belo Ltda, CNPJ 03.838.312/0001-67 nenhum documento de habilitação: CNPJ, ato constitutivo, registro na junta comercial e certidões negativas de débito; o Não existem atas, relatórios ou deliberações da Comissão julgadora. Existem apenas os termos de adjudicação e homologação; o Não constam pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, conforme exige o art. 38 da Lei 8.666/93. d) Não apresentação da Prestação de Contas. Não foi apresentada a prestação de contas final à FUNASA, motivo pelo qual o Convênio encontra-se inadimplente no SIAFI (Consulta realizada em 25/07/2006). e) Emissão de cheques sem a respectiva comprovação da despesa e não comprovação e aplicação da contrapartida. Não foram apresentados comprovantes de despesas para os cheques 850001, 850003, 850004, 850022, 850023, 850024, 850025, 850026 e 850027, num total de R$ 254.999,99 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Da análise dos extratos constatou-se a não comprovação de aplicação da contrapartida. Todo o valor aplicado foi oriundo de transferências voluntárias(OB). Restou um saldo de R$ 2.819,62(dois mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) na conta de aplicação, valor este com aplicação não comprovada, nem devolvido ao concedente. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 161 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Nota fiscal 249(Construtora Porto Belo Ltda); Nota fiscal 2256(A P Tonassi); Check-list convênios e licitações; Extrato bancário conta 8.719-x, agência 2581 - Banco do Brasil; Documentação disponibilizada da Tomada de preços 002/2003. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Aguardando manifestação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.1.7 CONSTATAÇÃO: Pagamento por serviços não realizados. FATO: O recursos financeiros do Convênio CV 1676/2002 (SIAFI nº 476694) do Termo em epígrafe foram executados a partir da conta corrente nº 8.719-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 162 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA DATA 31/05/2003 30/09/2003 07/10/2003 07/10/2003 18/11/2003 18/11/2003 18/11/2003 08/01/2004 08/01/2004 29/10/2004 01/12/2004 08/12/2004 31/12/2004 15/03/2005 23/03/2005 31/03/2005 14/06/2005 24/06/2005 04/07/2005 04/07/2005 03/10/2005 03/10/2005 04/10/2005 04/10/2005 04/10/2005 11/10/2005 11/10/2005 18/10/2005 18/10/2005 18/10/2005 EVENTO OB Cheque 850001 Aplicaçao fixa Resgate aplicacao Cheque 850003 Aplicação fixa OB Cheque 850004 tarifa extrato Diferença Tarifa extrato Deposito Juros Extrato Depósito Juros SD Dev OB Aplicação fixa Fundo fix Cheque 850021 Cheque 850022 Fundo fix Cheque 850023 Cheque 850024 Fundo fix Cheque 850025 Fundo fix Cheque 850026 Cheque 850027 Fundo fix VALOR R$ 119.999,99 60.000,00 59.999,99 60.849,09 59.999,99 849,10 90.000,00 90.000,00 1,60 1,64 1,60 1,59 0,03 3,00 3,10 0,07 90.000,00 90.000,00 45.000,00 45.000,00 22.700,00 22.699,97 925,00 1.375,00 2.300,00 18.160,00 18.160,00 1.100,00 740,00 1.840,00 SALDO 119.999,99 59.999,99 60.849,09 849,10 0,00 90.000,00 (1,60) 0,04 (1,56) 0,03 (3,00) 0,10 0,03 90.000,03 0,03 45.000,03 0,03 (22.699,97) (925,00) (2.300,00) (18.160,00) (1.100,00) (1.840,00) - A movimentação financeira evidenciou a execução de 100% dos recursos, inclusive os rendimentos de aplicação, sem a correspondente contrapartida física. A tabela a seguir resume os serviços não realizados, no montante de R$ 11.926,85 (onze mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos). SERVIÇO TOTAL R$ ABRIGO PARA QUADRO DE COMANDO 11,38 Fornecimento e assentamento de elemento vazado prémoldado de cimento e areia 11,38 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 191,97 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 163 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA SERVIÇO TOTAL R$ Instalação incluindo fiação, iluminação interna e externa e eletrodutos para o QE 191,97 MONTAGEM ELETROMECÂNICA 2.845,05 Fornecimento e instalação de quadro elétrico de comendo de bomba, trifásico, metálico, barramento de cobre, contactores de partida, auto transformador, voltímetro, amperímetro, botoeira liga-desliga, relés fala de fase, térmico e eletrodo para motores elétricos de 15 CV 2.854,05 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 8.215,95 Execução de subestação elétrica trifásica de 15 KVA, compreendendo serviços iniciais, serviços de instalação, fornecimento e montagem de poste, fornecimento e montagem de materiais elétricos, inclusive pára-raios 8.215,95 URBAIZAÇÃO 662,50 Pavimentação em placas de concreto simples 662,50 TOTAL DE SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS 11.926,85 EVIDÊNCIA: Vistoria in loco realizada em 07/08/2006; Extratos bancários da conta corrente nº 8719-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil; Termo do Convênio CV 1676/2002 (SIAFI nº 476694); Relatório de Visita Técnica da FUNAS de 01/09/2004 (levantamento dos serviços executados até 23/08/2004); Registros fotográficos. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em se tratando das irregularidades na execução do convênio em epigrafe nº 1676/2002, vimos esclarecer que o mesmo foi celebrado pela administração anterior e os seus recursos foram recebidos e aplicados pelo ex-gestor, ficando a cargo dessa administração apenas o valor correspondente a terceira medição, que tinha como objetivo a conclusão do reservatório, o que foi feito na integra por esta administração. Quanto ao item 3.1.7 o mesmo também foi realizado pela administração anterior. Quanto ao item 3.1.8 também de responsabilidade do gestor anterior, e o item 3.1.8 fato 004, como já citamos anteriormente, esta administração designou uma funcionaria para levar as ordens de serviços disponibilizadas pela CGU, ao ex-gestor, sem obter êxito. Quanto a não apresentação da prestação de contas, esta administração elaborou a prestação parcial referente aos recursos recebidos da terceira medição, e ao enviá-la para a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) este órgão recusou-se a recebê-la sob a alegação de que teria que ir acompanhada do termo de aceitação definitiva da obra assinado pelo gestor atual. Ocorre que os serviços executados pela administração anterior não correspondem integralmente ao projeto, o que ensejou o ingresso de ação judicial contra o Ex-gestor e a empresa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 164 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA contratada. Observe-se quanto ao item 3.1.8., recolhimento do INSS, constantes 40 % (quarenta por cento)". os cálculos da do relatório, alíquota de ultrapassam ANÁLISE DA EQUIPE: Justificativas não acatadas. A movimentação financeira evidenciou desembolsos nos exercícios de 2003 a 2005, compreendendo tanto a gestão anterior quanto a atual. Os cheques emitidos no período que abrangido pela gestão anterior totalizam R$ 209.999,99 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), enquanto que a atual administração executou recursos no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sem considerar os rendimentos de aplicação financeira. Atente-se que o Gestor atual também pagou por serviços não realizados, pois o reservatório elevado foi orçado em R$ 70.528,00 (setenta mil, quinhentos e vinte e oito reais). Ademais, o atual Gestor é, na medida de sua omissão, co-responsável quanto aos atos praticados na Administração anterior, consoante entendimento esposado pelo TCU, a saber: "Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.1.8 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de obrigações junto ao INSS. FATO: O processo referente aos pagamentos não foi disponibilizado pela Administração atual, nem houve preocupação dessa mesma Administração, em comprovar a notificação ao Gestor responsável pela apresentação da documentação em tela. Não obstante esta omissão, a verificação dos pagamentos foi procedida tendo-se como base os desembolsos efetuados a partir da conta corrente nº 8719-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil aberta com o propósito de movimentar os recursos do Convênio 1676/2002 (SIAFI nº 476694). Os pagamentos acima foram realizados sem a matrícula CEI da obra junto ao INSS e sem recolhimento, pela contratada, da contribuição social - segurados e empregador - incidente sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra. Desta forma, levando-se em consideração os desembolsos no total de R$ 299.999,99 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), o valor da contribuição devida é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 165 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta corrente nº 8719-X, agência nº 2581-X do Banco do Brasil; Resposta ao Ofício nº 23991/2006/CGUMA/CGU/PR (e-mail enviado pela Receita Previdenciária de São Luís/MA em 03/08/2006); MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em se tratando das irregularidades na execução do convênio em epigrafe nº 1676/2002, vimos esclarecer que o mesmo foi celebrado pela administração anterior e os seus recursos foram recebidos e aplicados pelo ex-gestor, ficando a cargo dessa administração apenas o valor correspondente a terceira medição, que tinha como objetivo a conclusão do reservatório, o que foi feito na integra por esta administração. Quanto ao item 3.1.7 o mesmo também foi realizado pela administração anterior. Quanto ao item 3.1.8 também de responsabilidade do gestor anterior, e o item 3.1.8 fato 004, como já citamos anteriormente, esta administração designou uma funcionaria para levar as ordens de serviços disponibilizadas pela CGU, ao ex-gestor, sem obter êxito. Quanto a não apresentação da prestação de contas, esta administração elaborou a prestação parcial referente aos recursos recebidos da terceira medição, e ao enviá-la para a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) este órgão recusou-se a recebê-la sob a alegação de que teria que ir acompanhada do termo de aceitação definitiva da obra assinado pelo gestor atual. Ocorre que os serviços executados pela administração anterior não correspondem integralmente ao projeto, o que ensejou o ingresso de ação judicial contra o Ex-gestor e a empresa contratada. Observe-se quanto ao item 3.1.8., os cálculos da alíquota de recolhimento do INSS, constantes do relatório, ultrapassam 40 % (quarenta por cento)". ANÁLISE DA EQUIPE: Justificativas não acatadas. Em suas justificativas, o atual Gestor realizou desembolsos no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), além de não ter comprovado notificação ao ex-Gestor. Ademais, o atual Gestor é, na medida de sua omissão, co-responsável quanto aos atos praticados na Administração anterior, consoante entendimento esposado pelo TCU, a saber: "Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade."(Súmula n. 230/TCU) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.1.9 CONSTATAÇÃO: Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação de faturas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 166 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: Conforme os extratos bancários houve liberação de recursos no valor total de R$ 299.999,99 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento). EVIDÊNCIA: Extratos bancários Banco do Brasil; da conta corrente nº 8719-X, agência nº 2581-X do MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em se tratando das irregularidades na execução do convênio em epigrafe nº 1676/2002, vimos esclarecer que o mesmo foi celebrado pela administração anterior e os seus recursos foram recebidos e aplicados pelo ex-gestor, ficando a cargo dessa administração apenas o valor correspondente a terceira medição, que tinha como objetivo a conclusão do reservatório, o que foi feito na integra por esta administração. Quanto ao item 3.1.7 o mesmo também foi realizado pela administração anterior. Quanto ao item 3.1.8 também de responsabilidade do gestor anterior, e o item 3.1.8 fato 004, como já citamos anteriormente, esta administração designou uma funcionaria para levar as ordens de serviços disponibilizadas pela CGU, ao ex-gestor, sem obter êxito. Quanto a não apresentação da prestação de contas, esta administração elaborou a prestação parcial referente aos recursos recebidos da terceira medição, e ao envia-la para a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) este órgão recusou-se a recebe-la sob a alegação de que teria que ir acompanhada do termo de aceitação definitiva da obra assinado pelo gestor atual. Ocorre que os serviços executados pela administração anterior não correspondem integralmente ao projeto, o que ensejou o ingresso de ação judicial contra o Ex-gestor e a empresa contratada. Observe-se quanto ao item 3.1.8., os cálculos da alíquota de recolhimento do INSS, constantes do relatório, ultrapassam 40 % (quarenta por cento)". ANÁLISE DA EQUIPE: Justificativas não acatadas. Em suas justificativas, o atual Gestor realizou desembolsos no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), além de não ter comprovado notificação ao ex-Gestor. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL 3.2 - PROGRAMA 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 167 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 0829 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 181701 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : SANTA LUZIA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 110.000,00 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Insuficiência de veículos para a execução dos trabalhos FATO: Embora a Prefeitura conte com 20 (vinte) motos, uma camioneta S-10, uma pick-up Corsa e um automóvel Escort para atender às ações de combate às endemias e controle de doenças, ainda existe carência de veículos para atender plenamente as atividades do Núcleo, à vista da grande extensão territorial do Município (6.133 km2) e da precariedade de suas estradas. A necessidade é reconhecida pelo próprio Coordenador do Núcleo de Controle de Endemias que, em relatório entregue à Equipe da CGU, afirma: "estamos precisando de um carro tipo camioneta cabine dupla 4 X 4 para transportar servidores em estradas de difícil acesso, com isso permitindo as execuções das pactuações". EVIDÊNCIA: Correspondência, sem Controle de Endemias. data, assinada pelo Coordenador do Núcleo de MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 168 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Despesas sem licitação PAB/ECD. e inelegíveis para pagamento com recursos do FATO: Grande parcela dos Recursos transferidos para a conta da ECD foi utilizada na compra de combustíveis, conforme se relaciona abaixo, sem, contudo, ficar caracterizado que os abastecimentos foram efetivamente realizados em veículos a serviço da Célula de Vigilância Sanitária do Município. As notas fiscais não indicam a placa nem a quilometragem dos veículos abastecidos, ou seja, não há comprovação de que a despesa foi realizada nas ações de Epidemiologia e Controle de Doenças. O fato foi constatado tanto no exercício de 2005 quanto no período relativo ao o 1º semestre/2006, ora examinado: Favorecido Valor-R$ Cheque/CC Empenho nºN. Fiscal 164/2005 1813 Posto São Raimundo Ltda. 8.900,65 850416/6711-3 164/2005 1816 Posto São Raimundo Ltda. 7.099,35 850416/6711-3 491/2005 1837 Posto São Raimundo Ltda. 5.916,00 850417/6711-3 591/2005 1854 Posto São Raimundo Ltda. 2.000,00 850422/6711-3 700/2005 1873 Posto São Raimundo Ltda. 1.118,40 N/C 741/2005 1899 Posto São Raimundo Ltda. 1.118,40 850437/6711-3 740/2005 1890 Posto São Raimundo Ltda. 1.607,70 850438/6711-3 833/2005 1994 Posto São Raimundo Ltda. 2.500,00 850439/6711-3 834/2005 1946 Posto São Raimundo Ltda. 1.000,00 850440/6711-3 842/2005 1953 Posto São Raimundo Ltda. 1.309,45 850488/6711-3 843/2005 1958 Posto São Raimundo Ltda. 2.509,92 850491/6711-3 1062/2005 1999 Posto São Raimundo Ltda. 2.509,92 851494/6711-3 1154/2005 2014 Posto São Raimundo Ltda. 2.201,50 850508/6711-3 1142/2005 2044 Posto São Raimundo Ltda. 2.460,50 850513/6711-3 1243/2005 2055 Posto São Raimundo Ltda. 2.849,00 850520/6711-3 1334/2005 2068 Posto São Raimundo Ltda. 5.766,92 850448/6711-3 1/89 2075 Posto São Raimundo Ltda. 1.330,00 850449/6711-3 1/89 2096 Posto São Raimundo Ltda. 3.990,00 850532/6711-3 1/89 2109 Posto São Raimundo Ltda. 4.565,40 850534/6711-3 Baixa RP 2009 Posto São Raimundo Ltda. 2.251,65 850536/6711-3 Baixa RP 2012 Posto São Raimundo Ltda. 4.251,65 850536/6711-3 Baixa RP 2006 Posto São Raimundo Ltda. 1.966,05 850536/6711-3 12/89 2115 Posto São Raimundo Ltda. 3.598,70 850541/6711-3 15/89 22/73 2127 2177 Posto São Raimundo Ltda. Posto São Raimundo Ltda. TOTAL 2.021,10 3.236,03 80.848,29 850543/6711-3 850557/6711-3 Registre-se que tais despesas foram realizadas sem a adoção de procedimento licitatório, em descompasso com o que determina o art. 2º da Lei 8.666/1993 e a própria Constituição Federal ( art. 37, inciso XXI). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 169 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Notas de Empenhos e notas fiscais. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: não se aplica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Não efetivação da contrapartida municipal para o TFVS. FATO: A Prefeitura Municipal de Santa Luzia não vem cumprindo com a parcela de recursos que deveria ficar a seu cargo, a título de contrapartida, prevista no artigo 16, inciso III da Portaria n.º 1.172/GM. O próprio Gestor confirmou a irregularidade por meio de correspondência datada de 03 de agosto de 2006, em que afirma: "esta municipalidade não custeou despesas a título de contrapartida para o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS no Exercício de 2005". O exame das despesas efetuadas durante o 1º Semestre/2006 com as atividades de Vigilância em Saúde confirma que o Gestor continua descumprindo a obrigação também no presente exercício. EVIDÊNCIA: Extratos da conta-corrente e correspondência datada de 03 de agosto de 2006 do Sr. Prefeito Municipal. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Contratação ilegal de servidores na área de combate a endemias. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 170 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: Apesar de recentemente, por meio da Emenda Constitucional nº. 51, ter sido regularizada a situação funcional dos antigos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e, no mesmo diploma legal, ter se proibido novas contratações diretas destes Agentes sem o devido processo seletivo público, como previsto no parágrafo 4º do art. 198 da Constituição Federal, o Gestor admitiu, em 01.06.2006, três novos Agentes de Combates a Endemias em confronto com a novel legislação. EVIDÊNCIA: Termos de contratação dos servidores MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor informou que "foram admitidos três novos agentes de combate a endemias por conta da necessidade, uma vez que o Município apresentava um numero acima do normal de casos de dengue". ANÁLISE DA EQUIPE: O fato apontado não tem condão de autorizar contratações diretas destes Agentes sem o devido processo seletivo público, como previsto no parágrafo 4º do art. 198 da Constituição Federal. Mantémse, portanto, o ponto na íntegra. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de Despesas FATO: Com vistas à aquisição de peças e prestação serviços para veículos de utilização na célula da Vigilância Sanitária, o Gestor instaurou no exercício de 2005 o Convite nº. 022-A, por meio do qual foi declarada vencedora do certame a empresa Cariri Auto Peças Ltda., com proposta no valor total de R$ 45.350,00 (Quarenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais). O exame dos processos financeiros nesta área revelou, no entanto, que os gastos da espécie somaram R$ 59.015,00 (cinqüenta e nove mil e quinze reais), conforme Quadro I. Noutra frente, o Gestor também ordenou a realização de despesas com pneus, peças e consertos de motocicletas, sem licitar, no montante de R$ 47.037,31 (quarenta e sete mil, trinta e sete reais e trinta e um centavos), conforme demonstrado no Quadro II adiante. Convém ressaltar que, a exemplo do que ocorreu no exercício de 2005, o Gestor continua realizando despesas da espécie, no presente exercício, sem realização de procedimentos licitatórios, importando, até junho/2006, na quantia de R$ 42.197,40, conforme Quadro III. Os fatos verificados além de se configurarem desrespeito aos arts. 2º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 171 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA e 23 da Lei 8.666/1993, atentam contra os Princípios Gerais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal e, em especial, aquele de que trata o inciso XXI. QUADRO I - Despesas com serviços e peças para veículos – Exercício de 2005. NE FAVORECIDO VALOR-R$ N. F CHEQUE 286 Cariri Auto Peças Ltda. 3.806,00 775 850409 285 Cariri Auto Peças Ltda. 9.652,00 773 850409 285 Cariri Auto Peças Ltda. 3.552,00 774 850409 285 Cariri Auto Peças Ltda. 1.640,00 402-s 850409 285 Cariri Auto Peças Ltda. 700,00 401-s 850409 309 Cariri Auto Peças Ltda. 4.832,00 778 850410 309 Cariri Auto Peças Ltda. 1.610,00 779 850410 309 Cariri Auto Peças Ltda. 6.858,00 780 850410 310 Cariri Auto Peças Ltda. 2.200,00 405-s 850410 596 Cariri Auto Peças Ltda. 5.250,00 784 850423 597 Cariri Auto Peças Ltda. 5.250,00 418-s 850423 879 A E A Cavalcante – Peças e 4.500,00 300 850490 Acessórios 979 A E A Cavalcante – Peças e 1.671,00 305 850500 Acessórios 1081 A E A Cavalcante – Peças e 794,00 306 850501 Acessórios 1192 Cariri Auto Peças Ltda. 6.700,00 806 850512 TOTAL 59.015,00 QUADRO II – Despesas com pneus, serviços e peças de motocicletas – Exercício 2005 NE FAVORECIDO VALOR-R$ N. F CHEQUE 255 R.J.MENEZES - Meinha Motos 3.248,00 010 850408 255 R.J.MENEZES - Meinha Motos 2.173,41 011 850408 479 R.J.MENEZES - Meinha Motos 2.765,30 013 850419 479 R.J.MENEZES - Meinha Motos 1.043,70 014 850419 562 R.J.MENEZES - Meinha Motos 3.847,60 015 850420 562 R.J.MENEZES - Meinha Motos 3.367,00 016 850420 661 R.J.MENEZES - Meinha Motos 1.474,05 018 850429 661 R.J.MENEZES - Meinha Motos 1.678,00 021 850429 784 R.J.MENEZES - Meinha Motos 5.122,00 027 850431 778 R.J.MENEZES - Meinha Motos 1.944,25 022 850431 959 R.J.MENEZES - Meinha Motos 5.248,00 034 850506 993 R.J.MENEZES - Meinha Motos 2.893,00 033 850498 1077 R.J.MENEZES - Meinha Motos 2.500,00 038 850499 1116 R.J.MENEZES - Meinha Motos 3.095,00 039 850509 1205 R.J.MENEZES - Meinha Motos 3.048,00 045 850517 1295 R.J.MENEZES - Meinha Motos 3.417,00 048 850447 4/93 R.J.MENEZES - Meinha Motos 173,00 043 850530 TOTAL 47.037,31 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 172 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA QUADRO III – Despesas com peças e acessórios realizadas sem Exercício 2006 NE FAVORECIDO VALOR-R$ N. F 5/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 135,00 051 5/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 1.722,00 050 7/89 F.VIEIRA DA SILVA- Mundo 7.468,00 001/31010 Auto 6 9/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 2.349,00 055 4/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 197,00 052 8/89 STOP CAR 6.000,00 320 13/89 AUTO PEÇAS LUZIENSE 680,00 369 10/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 622,00 056 10/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 1.050,00 054 16/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 3.519,40 057 20/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 61,00 060 26/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 3.160,00 068 21/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 5.158,00 061 22/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 235,00 062 30/89 A E A Cavalcante – Peças e 1.285,00 344 Acessórios 30/89 A E A Cavalcante – Peças e 4.065,00 342 Acessórios 29/89 R.J.MENEZES - Meinha Motos 4.491,00 070 TOTAL 42.197,40 licitação – CHEQUE 850530 850530 850535 850458 850462 850462 850460 850569 850569 850569 850569 850562 850570 850570 850578 850578 850580 Por outro lado, circularização realizada junto ao Banco do Brasil S.A., com o fito de obter informações sobre os cheques emitidos pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para pagamento das compras destinadas à Coordenação da Célula de Controle de Endemias, indicam incongruência na documentação relativa aos pagamentos realizados. Os cheques nºs. 850409, 850410, 850416, 850423, 850439, 850510 e 850559, nos valores de R$ 19.350,00, R$ 15.500,00, R$ 15.460,00, R$ 10.500,00, R$ 2.500,00, R$ 2.800,00 e R$ 3.450,00, supostamente emitidos para pagamentos de bens/serviços destinados àquela Coordenação não foram emitidos nominalmente aos fornecedores, mas sacados pelos próprios Gestores. Situação singular observou-se com relação ao cheque nº 850536, no valor de R$ 7.206,50 que, tendo como favorecido a Papelaria Tonassi, teve o seu pagamento efetuado pelo Banco sem qualquer endosso ou vinculação. EVIDÊNCIA: Convite nº. 022-A/2005 e Notas Fiscais MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 173 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DO MARANHAO OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 181641 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde. AGENTE EXECUTOR : SANTA LUZIA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.519.472,49 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Inadequação do Plano Municipal de Saúde, bem como inexistência de aprovação do mesmo pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS. FATO: O Plano Municipal de Saúde, elaborado para o quadriênio 2005-2008, apresenta-se de forma imprecisa no que diz respeito ao estabelecimento de metas, pois limita-se a relacionar de forma genérica as ações a serem implementadas, isto é, não quantifica essas ações por exercício, assim como não há demonstrativos orçamentários e financeiros necessários que possam demonstrar a exeqüibilidade das metas. Além disso, a ata que foi apresentada como sendo a que teria aprovado o PMS, datada de 22/04/2005, tinha como pauta a implementação do Programa de Saúde Bucal, não se referindo ao Plano Municipal de Saúde. No trecho em que registra a suposta aprovação, a ata está rasurada, o que a torna sem efeito. EVIDÊNCIA: Plano Municipal de Saúde 2005-2008; Ata do CMS, datada de 22/04/06. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 174 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Relatório de Gestão do exercício de 2005, bem como de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS. FATO: Em que pese ter sido solicitado o Relatório de Gestão do ano de 2005, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 181641-01, de 25/07/06, o Gestor apresentou Relatórios referentes aos meses de janeiro, abril e maio, ou seja, não apresentou o Relatório de Gestão Anual, conforme determinado pela Portaria GM/MS nº 059, de 16/01/98 e art. 4º, da Lei nº 8.142/90. Os Relatórios apresentados não contemplam os resultados da execução orçamentária financeira, tampouco demonstram o quantitativo de recursos financeiros próprios aplicados no Setor Saúde em 2005. Além disso, a ata de aprovação no Conselho Municipal de Saúde não foi apresentada, em desobediência ao que determina a Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS-SUS n° 01, de 27.02.2002, em seu item III.1.1 - 54-Responsabilidades do Município- alínea "q" Elaboração do relatório anual de gestão e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde/CMS. EVIDÊNCIA: Relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde referentes aos meses de janeiro, abril e maio do ano de 2005 e Atas do Conselho Municipal de Saúde do exercício de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis. FATO: Não obstante os recursos do PAB destinarem-se, exclusivamente, à Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 175 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA execução de ações e serviços de atenção básica à saúde, definidos no Manual para Organização da Atenção Básica, o Município realizou diversas despesas em desacordo com a orientação traçada na Portaria nº 3.925/1998, do Ministério da Saúde. O manual para organização da atenção básica esclarece, no seu Item V Gerencia do PAB - Subitem 3 - Aplicação dos recursos financeiros - que "os recursos financeiros do PAB poderão ser utilizados em todas as despesas de custeio e capital relacionadas entre as responsabilidades definidas para a gestão da atenção básica e coerentes com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde, que é a base das atividades e programações desse nível de direção do SUS, sendo vedada transferência de recursos para o financiamento de ações nele não previstas e o pagamento de despesas decorrentes de ações de saúde de média e alta complexidade e de assistência hospitalar, dentre outras. O mesmo dispositivo ressalta que "os recursos do PAB não devem substituir as fontes de recursos próprios do orçamento do município." A análise dos processos das despesas realizadas à conta do PAB Fixo revelou que a Prefeitura realizou dispêndios que não se enquadram na orientação traçada pela norma supracitada, conforme abaixo se discrimina: a) Pagamento de salários, 13º salário e salário família de Agentes da Vigilância Sanitária: NOME BENEFICIÁRIO BENEFÍCIO PAGO VALOR R$ 13º Salário da Salário Dezembro/2004 Salário Família 13º Salário José Almir Freitas Salário Dezembro/2004 Salário Família José Ribamar da 13º Salário Conceição Macedo Salário Dezembro/2004 TOTAL Ivaldo Silva 273,00 273,00 Rocha 20,00 273,00 273,00 40,00 273,00 273,00 1.698,00 b) Foram realizadas despesas com a Companhia Energética do Maranhão CEMAR, para pagamento de faturas referentes a poços artesianos de povoados, da prefeitura municipal, bombeamentos comunitários, bomba dagua municipal, chafariz municipal, Hospital Santa Apolônia, dentre outros: FORNECCEDOR CEMAR TOTAL MÊS/ANO FATURA 02/2005 – SMS 90.053 03/2005 – SMS 05/2005 – SMS 06/2005 – SMS 309.261 VALOR R$ 26.755,44 2.696,70 27.008,28 28.474,53 26.789,00 214,50 111.938,45 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 176 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA c) Aquisição de um compressor de ar comprimido sem identificação da sua destinação e não localizado em nenhum dos Postos de Saúde que atendem ao PSF: FORNECEDOR P.J. COM. E ASSISTÊNCIA TÉC. LTDA NF 258 DATA 12/01/05 VALOR R$ 11.250,00 d) Despesa realizada com oxigênio para hospital e maternidade municipal, conforme discriminado nas notas fiscais/empenhos: FORNECEDOR Pinheiro Gases e Tintas São José Gases e Soldas (a) Pinheiro Gases e Tintas TOTAL DATA NF 0062 0060 0499 01/04/05 14/03/05 18/04/05 0083 0084 0072 0096 03/06/05 03/06/05 28/04/05 12/07/05 VALOR R$ 9.250,00 6.425,00 480,00 9.750,00 1.250,00 2.620,00 1.550,00 31.325,00 EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta corrente nº 58.042-2, agência 2581-X do Banco do Brasil, Notas fiscais e de Empenho e folhas de pagamento constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis. FATO: Despesas Inelegíveis _Continuação e) Despesa efetuada para reparo em equipamentos odontológicos situados no Hospital - SPA, inclusive Cirúrgico: médicos e no Centro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 177 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FORNECEDOR NF 2861 2888 0794 2741 0634 Carlos de Assis Sampaio Gomes DIMED – M.ª MENDES BEZERRA TOTAL DATA 05/04/05 30/05/05 12/07/05 01/07/05 03/03/06 VALOR R$ 5.650,00 3.680,00 2.510,00 3.150,00 1.540,00 16.530,00 f) Prestação de serviços para ampliação de instalação centralizada de oxigênio no Hospital - SPL e compra de peças/equipamentos para hospital: FORNECEDOR P.J. COM. E ASSIST. TÉCNICA LTDA NF 469 259 DATA 02/05/05 10/02/05 TOTAL VALOR R$ 7.484,20 2.245,00 9.729,20 g) Despesas realizadas com emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsos na Maternidade Municipal, para limpeza de ar-condicionados e ventiladores: PRESTADOR DE SERVIÇO Joel Alves Conceição NF 003100 DATA 12/04/05 VALOR R$ 580,00 h) Despesas realizadas com exames ultra-sonográficos, sem especificar os beneficiários, além do que tal exame é de alta complexidade: PRESTADOR DE SERVIÇO UNIMAGEM – Unidade Radiológica LTDA TOTAL NF 550 576 DATA 29/04/05 30/07/05 VALOR R$ 6.000,00 3.500,00 9.500,00 EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta corrente nº 58.042-2, agência 2581-X do Banco do Brasil, Notas fiscais e de Empenho e folhas de pagamento constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 178 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis. FATO: Despesas inelegíveis _ Continuação: i) Despesas realizadas com médico endoscopista no Hospital Pedro dos Reis Fernandes Neto: PRESTADOR DE SERVIÇO Raimundo Alves Lima Neto NF Recibo s/nº Recibo s/nº DATA 27/06/0 5 27/06/0 5 VALOR R$ 3.646,98 2.567,84 6.214,82 TOTAL j) Compra de verduras para hospital municipal Pedro dos Reis Fernandes Neto: FORNECEDOR Verdurão J.J. (a) NF 000263 DATA 18/07/05 VALOR R$ 2.013,50 k) Aquisição de material de expediente para manutenção do programa de vigilância sanitária e epidemiológica: FORNECEDOR Crislaine Comércio e Serviços Ltda (a) NF 017 DATA 10/11/05 VALOR R$ 2.240,22 039 06/12/05 2.234,46 4.474,68 TOTAL l) Despesa com material elétrico, sem especificação dos locais em que seriam utilizados: FORNECEDOR Silva Sales – Materiais p/ Construção Armazém União – Organização Vieira Ltda TOTAL NF 643 645 660 587 DATA 24/06/05 24/06/05 05/07/05 20/02/06 VALOR R$ 884,50 251,00 488,00 568,50 2.192,00 EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta corrente nº 58.042-2, agência 2581-X do Banco do Brasil, Notas fiscais e de Empenho e folhas de pagamento constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 179 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis. FATO: Despesas inelegíveis _ Continuação: m) Aquisição de material de expediente especificação dos mesmos: FORNECEDOR Papelaria Tonassi – A.P. TONASSI Armarinho Viva Manegal J DE R CARDOSO FILHO LC LICAR – Karine Com. E Represent. TOTAL para postos de saúde, sem NF 1647 DATA 07/08/05 VALOR R$ 2.580,95 069 002424 2072 16/02/06 16/02/06 24/05/06 700,00 378,22 3026,50 6.685,67 n) Despesas realizadas com compra de peças para conserto de veículos não identificados como sendo utilizados na atenção básica e sem qualquer espécie de procedimento licitatório e/ou dispensa de licitação: FORNECEDOR Cariri Auto Peças Ltda Alpha – Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda Pavel São Luís Ltda TOTAL NF 803 116503 116504 116505 116858 116857 116859 119254 119255 119256 022895 120009 120010 120011 120788 120789 120790 022900 DATA 10/10/05 10/11/05 10/11/05 10/11/05 25/11/05 25/11/05 25/11/05 07/03/06 07/03/06 07/03/06 20/01/06 07/04/06 07/04/06 07/04/06 16/05/06 16/05/06 16/05/06 20/01/06 VALOR R$ 1.956,00 47,04 134,77 120,58 162,94 54,87 85,71 194,65 55,51 544,84 1.500,00 155,30 62,90 179,80 128,80 62,82 176,38 500,00 6.077,91 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 180 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta corrente nº 58.042-2, agência 2581-X do Banco do Brasil, Notas fiscais e de Empenho e folhas de pagamento constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor manifestou-se apenas quanto ao exposto na alínea "n", conforme segue: As despesas arroladas nas Notas Fiscais de 2005 e 2006 referentes às compras de peças para concerto de veículos foram utilizadas na atenção básica em utilitários ambulâncias transportando pacientes aos postos de saúde na zona rural. O montante contratado não ultrapassou o limite legal estabelecido para dispensa de licitação em função do valor (art. 24, II da Lei 8.666/93) na importância de R$ 6.077,41. ANÁLISE DA EQUIPE: Em que pese as justificativas apresentadas, o Gestor não evidenciou materialmente que os recursos foram utilizados em ambulâncias pertencentes aos programas da saúde, bem como não apresentou os supostos processos de dispensa de licitação para realização das despesas arroladas. Desse modo, e tendo em vista que o Gestor não se manifestou sobre os fatos arrolados nas alíneas de "a" a "m", mantémse o ponto detectado, integralmente. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de controle no fornecimento de combustível. FATO: No período sob exame, o Gestor não instruiu procedimento administrativo de licitação e/ou dispensa com vistas à aquisição de combustível, cujas despesas apresentadas totalizaram R$ 153.186,97 (cento e cinqüenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), pagos com recursos do PAB-FIXO, conforme especificado abaixo: FORNECEDOR NOTA FISCAL 1808 1814 1836 1860 1871 1903 1894 1924 1997 1998 1923 DATA 11/03/05 05/04/05 22/04/05 20/05/05 22/06/05 30/06/05 30/06/05 29/07/05 29/07/05 29/07/05 29/07/05 VALOR – R$ 11.880,00 13.071,50 5.154,00 5.000,00 4.997,85 3.961,00 2.679,50 4.565,00 4.565,00 1.960,10 4.565,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 181 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” Posto São Raimundo Ltda 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FORNECEDOR NOTA FISCAL 1957 2015 2043 2057 2077 2082 2092 2110 2116 2126 2137 2146 2155 2174 Posto São Cristovão Cupom Fiscal s/nº Posto Santa Rita 155 (Antonia da Silva Costa) 162 171 TOTAL DATA 29/07/05 28/10/05 31/10/05 30/11/05 02/01/06 02/01/06 23/01/06 31/01/06 16/02/06 25/02/06 10/03/06 03/04/06 11/04/06 04/05/06 21/03/06 VALOR – R$ 1.990,80 3.626,00 3.626,00 3.755,00 7.315,00 2.899,48 4.899,80 3.041,00 3.196,00 3.140,35 5.247,65 6.594,00 4.199,88 5.704,62 6.654,00 22/05/06 05/06/06 26/06/06 7.311,22 4.983,40 12.603,82 153.186,97 Ressalta-se, ainda, que não existe nenhum tipo de controle quanto à identificação do veículo, quilometragem, percursos e necessidade periódica de abastecimento, ou seja, o Gestor não demonstrou que os referidos abastecimentos foram em prol de veículos utilizados na saúde, mas especificamente à execução de ações e serviços de atenção básica da saúde. EVIDÊNCIA: Notas Fiscais acima discriminadas constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Inexistência de documentos medicamentos. comprobatórios das aquisições de FATO: Segundo análise da Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006, foram gastos na aquisição de medicamentos à conta do PAB-FIXO o total Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 182 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA de R$ 1.436.885,58 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos). Inspeção física realizada pela Equipe da CGU no almoxarifado/depósito, localizado na sede da Secretaria de Saúde do Município, revelou a inexistência de qualquer controle de entrada de tais medicamentos, isto é, o Gestor não conseguiu demonstrar que os medicamentos efetivamente ingressaram no estoque municipal. Quanto às saídas do almoxarifado, existem apenas algumas listas de medicamentos elaboradas pelo próprio encarregado do Almoxarifado, sem assinaturas de recebedor, que supostamente teriam sido entregues às equipes do PSF. Não foram encontradas fichas de prateleiras, livro de anotações ou qualquer outro documento de controle que contivesse o mínimo de rigor técnico, com vistas a assegurar a legitimidade das transações, tanto de entradas como de saídas. Por outro lado, informações colhidas junto ao Fisco Estadual não confirmaram as emissões de notas fiscais e/ou os valores declarados à SEFAZ/MA divergem, a menor, daqueles constantes dos documentos em poder da Prefeitura, conforme demonstrado na tabela abaixo. Assim, em função das irregularidades acima relatadas, o Gestor não logrou assegurar a legitimidade das compras, nem a efetividade das entregas dos medicamentos à população. CNPJ FORNECEDOR 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 Nº NF DATA 535 0002946 159 158 157 156 155 539 540 541 542 543 544 593 1255 1281 1282 1375 1372 0003994 1377 1385 1566 1568 1564 1902 1920 1919 08/04/05 08/04/05 08/03/05 08/03/05 08/03/05 08/03/05 08/03/05 08/04/05 08/04/05 08/04/05 08/04/05 08/04/05 08/04/05 12/04/05 03/05/05 03/05/05 03/05/05 15/06/05 15/06/05 15/06/05 15/06/05 16/06/05 05/07/05 05/07/05 05/07/05 08/08/05 10/08/05 10/08/05 VALOR VALOR NF PRESTAÇÃO DECLARADO CONTAS SEFAZ 19.589,34 0,00 12.349,21 0,00 11.440,64 0,00 4.677,90 0,00 5.247,35 0,00 16.986,04 0,00 2.160,50 0,00 11.090,02 0,00 9.281,30 0,00 5.809,48 0,00 12.892,90 0,00 13.753,90 0,00 5.806,10 0,00 15.450,00 0,00 30.647,70 0,00 26.739,04 0,00 6.864,46 0,00 21.039,48 0,00 14.523,60 0,00 11.478,52 0,00 4.376,13 0,00 3.378,10 0,00 11.938,09 0,00 10.109,48 0,00 18.260,26 0,00 1.537,77 0,00 3.746,83 0,00 12.692,34 0,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 183 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA CNPJ FORNECEDOR 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 Nº NF DATA 1918 1368 1369 1283 1286 3595 10/08/05 15/06/05 15/06/05 03/05/05 03/05/05 06/01/06 VALOR VALOR NF PRESTAÇÃO DECLARADO CONTAS SEFAZ 25.784,13 0,00 15.733,40 0,00 7.425,75 0,00 32.002,20 0,00 16.934,60 0,00 10.350,33 0,00 EVIDÊNCIA: Notas Fiscais acima discriminadas constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006; Visita ao almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; Consultas realizadas junto à SEFAZ. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Inexistência de documentos medicamentos. comprobatórios das aquisições de FATO: (Continuação da Tabela) CNPJ FORNECEDOR 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 Nº NF DATA 3452 3459 3504 970 971 975 4459 4497 4499 4493 5207 5274 5360 5361 20/12/05 20/12/05 26/12/05 22/02/06 22/02/06 07/03/06 03/04/06 07/04/06 07/04/06 06/04/06 12/06/06 19/06/06 26/06/06 26/06/06 VALOR NF PRESTAÇÃO CONTAS 5.481,40 16.631,70 3.563,67 19.521,20 3.128,80 8.900,00 7.454,60 13.112,64 2.203,58 18.444,15 15.000,00 13.975,00 14.642,51 11.269,00 VALOR DECLARADO SEFAZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 184 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA CNPJ FORNECEDOR Nº NF DATA 23.691.074/0001-17 04.713.211/0001-22 04.713.211/0001-22 04.713.211/0001-22 04.713.211/0001-22 04.713.211/0001-22 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 5362 226 227 228 230 231 2208 2209 2210 2215 2994 2995 2996 2998 2211 2212 2213 2472 2473 2474 000758 000773 000774 000775 000821 000822 000823 000824 000825 000826 000827 000830 000831 000854 26/06/06 11/01/05 11/01/05 11/01/05 12/01/05 12/01/05 09/04/05 09/04/05 09/04/05 11/04/05 23/05/05 23/05/05 23/05/05 23/05/05 11/04/05 11/04/05 11/04/05 25/04/05 25/04/05 25/04/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 09/08/05 09/08/05 09/08/05 09/08/05 09/08/05 09/08/05 09/08/05 09/08/05 09/08/05 11/08/05 VALOR NF PRESTAÇÃO CONTAS 14.588,50 23.178,48 18.053,77 39.762,20 20.355,00 26.344,00 9.440,70 7.351,20 9.947,00 4.380,80 7.685,50 5.942,50 10.991,40 2.185,00 8.529,00 10.066,20 5.394,00 4.298,50 5.824,60 577,20 990,09 1.989,32 1.802,95 3.487,80 566,00 590,73 3.180,32 636,64 1.070,40 3.690,62 1.170,88 437,75 617,10 884,00 VALOR DECLARADO SEFAZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EVIDÊNCIA: Notas Fiscais acima discriminadas constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006; Visita ao almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; Consultas realizadas junto à SEFAZ. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 185 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.10 CONSTATAÇÃO: Inexistência de documentos medicamentos. comprobatórios das aquisições de FATO: (Continuação da Tabela) CNPJ FORNECEDOR Nº NF DATA 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.220.187/0001-90 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 TOTAL 000855 000856 000857 000858 000859 000900 000956 000957 000958 000986 000987 001321 001322 3061 3062 002167 002169 3153 003405 000276 000277 000278 000279 000280 000281 000283 000284 000285 000414 000412 000362 000376 000378 000379 000382 000460 000471 000482 11/08/05 11/08/05 11/08/05 11/08/05 11/08/05 13/08/05 12/08/05 18/08/05 18/08/05 24/08/05 24/08/05 03/10/05 03/10/05 16/08/05 16/08/05 27/12/05 27/12/05 15/02/06 16/06/06 10/02/05 10/02/05 10/02/05 10/02/05 10/02/05 10/02/05 18/02/05 21/02/05 21/02/05 28/09/05 28/09/05 01/09/05 31/10/05 31/10/05 31/10/05 01/11/05 03/04/06 02/05/06 19/05/06 VALOR VALOR NF DECLARADO PRESTAÇÃO CONTAS SEFAZ 308,56 0,00 2.530,40 0,00 4.654,13 0,00 521,00 0,00 482,35 0,00 654,83 0,00 176,00 0,00 304,50 0,00 421,14 0,00 1.936,83 0,00 2.397,60 0,00 14.467,00 0,00 5.533,00 0,00 7.640,00 0,00 5.566,55 0,00 42.340,00 0,00 27.458,45 0,00 19.689,70 0,00 10.108,50 0,00 28.976,60 811,00 23.523,40 180,00 22.181,60 828,00 23.055,70 228,00 9.544,00 100,00 1.898,70 261,74 35.000,00 372,00 28.980,50 499,00 19.869,50 480,00 6.360,00 0,00 11.516,33 0,00 8.161,00 0,00 16.319,00 360,00 27.860,00 450,00 23.109,00 145,60 10.366,40 160,00 16.319,00 0,00 23.109,60 0,00 23.572,95 0,00 1.348.349,11 4.875,34 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 186 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Notas Fiscais acima discriminadas constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006; Visita ao almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; Consultas realizadas junto à SEFAZ. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.11 CONSTATAÇÃO: Realização de compras sem adoção de procedimento licitatório. FATO: Detectou-se a existência de compras e/ou prestação de serviços sem a realização do devido processo licitatório e formalização de contrato, em afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, ao princípio da isonomia e à Lei 8.666, de 21.6.1993, mormente arts. 2º e 3º, caracterizando compra direta, conforme segue: a) Aquisição de medicamentos: FORNECEDOR Drogaria Neyla DentMed Hospitalar Ltda NF 067 106 226 227 228 230 231 S.O BARBOSA DATA 08/03/05 22/11/05 11/01/05 11/01/05 11/01/05 12/01/05 12/01/05 TOTAL VALOR 875,56 25.390,00 23.178,48 18.053,77 39.762,20 20.355,00 26.344,00 153.959,01 b)Aquisição de compressor de ar comprimido: FORNECEDOR P.J. COM. E ASSISTÊNCIA TÉC. LTDA NF 258 DATA 12/01/05 VALOR R$ 11.250,00 c) Despesas gráficas, para confecção de blocos e formulários: FORNECEDOR Gráfica Moderna Gráfica Moderna Renovação – Gráfica e Editora Ltda NF 173 174 107 DATA 04/04/05 04/04/05 08/03/06 VALOR R$ 6.110,00 5.170,00 3.275,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 187 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FORNECEDOR Renovação – Gráfica e Editora Ltda Renovação – Gráfica e Editora Ltda Renovação – Gráfica e Editora Ltda Gráfica Moderna Renovação – Gráfica e Editora Ltda Renovação – Gráfica e Editora Ltda Duplicar – R. P. Mendonça Duplicar – R. P. Mendonça TOTAL NF 076 DATA 06/02/06 VALOR R$ 2.675,20 080 06/02/06 425,20 091 14/02/06 3.647,60 263 120 17/02/06 24/03/06 2.400,00 4.561,20 124 27/03/06 1.890,00 4292 4293 22/03/06 22/03/06 4.920,00 5.670,00 40.744,40 d) Contratação de veículos com a finalidade de transportar equipes do PSF e/ou outros serviços da saúde: PRESTADOR DE SERVIÇO Antonia Oliveira Sousa Antonia Oliveira Sousa Antônio Costa Almeida Antônio Costa Almeida Antônio Costa Almeida Antônio Costa Almeida Antônio Costa Almeida Antonia Oliveira Sousa Antonio Costa Almeida Antonio Bertulino S. Junior Antonio Bertulino S. Junior Antonio Costa Almeida Elisnilton Pereira da Silva Elisnilton Pereira da Silva Elisnilton Pereira da Silva Antonio Costa Almeida Antonio Costa Almeida Elisnilton Pereira da Silva Elisnilton Pereira da Silva Elisnilton Pereira da Silva Antonio Costa Almeida TOTAL NF Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo Recibo DATA 22/07/05 30/08/05 18/10/05 18/10/05 23/11/05 22/12/05 19/01/06 07/02/06 17/02/06 03/03/06 21/03/06 15/03/06 04/05/06 04/05/06 04/05/06 04/05/06 31/05/06 05/06/06 30/06/06 06/06/06 27/06/06 VALOR R$ 2.230,00 2.230,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 2.230,00 1.400,00 2.640,00 2.640,00 1.400,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 1.400,00 1.400,00 3.650,00 3.650,00 3.650,00 1.400,00 47.870,00 EVIDÊNCIA: Notas Fiscais/Recibos acima discriminadas constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 188 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.12 CONSTATAÇÃO: Realização de compras sem adoção de procedimento licitatório. FATO: e) Despesa para conserto de ambulância, Placa HPM-6475: PRESTADOR DE SERVIÇO PINHO AUTO SERVIÇO NF 2472 2473 1534 DATA 06/06/05 24/06/05 24/06/05 VALOR R$ 11.000,00 5.305,00 500,00 16.805,00 TOTAL f) Aquisição de material de limpeza, inclusive especificar a sua destinação: FORNECEDOR Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Distribuidora Andrade Distribuidora Andrade Distribuidora Andrade Distribuidora Andrade Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Distribuidora Andrade Distribuidora Andrade Mercearia São João higiene e alimentos, NF 143 149 144 150 147 167 0014 DATA 05/05/05 05/05/05 05/05/05 05/05/05 05/05/05 05/05/05 10/06/05 VALOR R$ 5.995,70 4.251,80 2.954,00 880,00 800,40 1.806,00 5.677,70 0015 10/06/05 153,00 0031 08/07/05 5.830,70 0039 05/08/05 5.830,70 168 181 182 183 184 185 186 189 0056 06/07/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/08/05 05/09/05 3.297,00 155,25 83,10 83,10 181,70 160,00 1.840,50 2.843,00 5.830,70 0064 10/10/05 5.830,70 222 10/11/05 64,90 sem Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 189 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FORNECEDOR Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Distribuidora Andrade Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João Mercearia São João TOTAL NF 221 220 218 216 215 214 212 213 0079 DATA 10/11/05 10/11/05 10/11/05 10/11/05 10/11/05 10/11/05 10/11/05 10/11/05 21/11/05 VALOR R$ 64,90 64,90 64,90 64,90 64,90 64,90 80,70 77,30 5.830,70 241 255 256 257 258 259 261 249 251 252 253 278 275 292 283 284 285 286 287 288 289 290 294 293 291 295 296 298 299 300 301 302 309 306 314 316 313 12/12/05 26/01/06 26/01/06 26/01/06 26/01/06 26/01/06 26/01/06 26/01/06 26/01/06 26/01/06 26/01/06 20/03/06 20/03/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 11/04/06 10/05/06 10/05/06 10/05/06 10/05/06 10/05/06 10/05/06 10/05/06 10/05/06 10/05/06 13/06/06 13/06/06 13/06/06 98,20 63,30 63,30 63,30 63,30 75,10 58,60 63,30 63,30 63,30 63,30 80,00 143,80 145,70 75,80 62,10 63,40 63,40 63,40 63,40 63,40 63,40 63,40 63,40 190,00 63,60 63,60 63,60 63,60 63,60 63,60 63,60 32,00 740,00 28,70 236,60 254,50 64.607,95 . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 190 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Notas Fiscais/Recibos acima discriminadas constantes do Processo de Prestação de Contas dos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.13 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em procedimentos licitatórios. FATO: Impropriedades em procedimentos licitatórios _ continuação I)Processo nº 011/2006 - Convite nº 009/2006 - Aquisição de material hospitalar a) Conforme mapa de apuração global e propostas apresentadas, houve empate entre duas empresas nos itens 03, 18, 19, 20 e 32 e entre três empresas nos itens 02, 04, 05, 21 e 22. Nesses casos a Lei 8.666/1993 em seu art. 45, § 2º, determina a realização de sorteio público, observado o disposto no art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, o que não ocorreu no presente caso, em que todos os itens foram adjudicados para a firma vencedora pelo valor global. Observe-se ainda que a licitação foi determinada como sendo do tipo menor preço por item, o que não foi obedecido. b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; c) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (art. 67 da Lei 8666/1993); d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; e) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; f) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. II) Processo nº 040/2006 - Convite nº 031/2006 - Aquisição de material hospitalar a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; b) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 191 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA (artigo 67 da Lei 8666/1993); c) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão anotada no termo do contrato é imprecisa; d) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; e) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. III) Processo nº 059/2006 - Convite nº 044/2006 - Aquisição de material odontológico a) A licitação foi determinada como sendo do tipo menor preço, por lote, quando deveria ter sido realizada no tipo menor preço, por item, até porquê os 32 itens discriminados para aquisição não foram divididos em lotes. b) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); c) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão registrada no termo do contrato é imprecisa; d) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; e) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. IV) Processo nº 031/2005 - Convite nº 031/2005 - Aquisição de material hospitalar a) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/1993, em seu art.3º; b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; c) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; e)não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; f)o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. V) Processo nº 026/2005 - Convite nº 026/2005 - Aquisição de medicamentos a) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/93, em seu art.3º; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 192 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; c) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão exarada no termo do contrato é imprecisa; e)não há previsão de prazo recursal no Edital, em descompasso com o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; f)o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução; g) a certidão negativa de débito para com o INSS apresentada pela empresa vencedora do certame licitatório foi emitida em 21/03/2005, portanto cinco dias após a abertura dos envelopes de habilitação, realizada em 16/03/2005, conforme se verifica na ata de julgamento, motivo pelo qual não estaria habilitada para o processo em epígrafe. EVIDÊNCIA: Convites nºs 026 e 031, de 2005; 009, 031 e 044, de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou as seguintes justificativas para as impropriedades apontadas: I) a) O tipo de licitação na verdade foi o de menor preço por lote, a comissão equivocou-se quando expressou no processo menor preço por item. b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. d) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso imediato ou seja até 10 dias. e) o prazo de 02 dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital não contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei n° 8.666/93, pois o § 6°do inciso III disciplina, " Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de carta convite os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3° deste artigo serão de dois dias úteis. (Parágrafo incluído pela Lei nº. 8.883/94 - D.O.U. 09.06.1994) f) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato. II) a) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. b) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 193 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA c) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso imediato ou seja até 10 dias. d) o prazo de 02 dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital não contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei n° 8.666/93, pois o § 6°do inciso III disciplina, " Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de carta convite os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3° deste artigo serão de dois dias úteis. (Parágrafo incluído pela Lei nº. 8.883/94 - D.O.U. 09.06.1994) e) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato. III) a) Na verdade o tipo de licitação foi a de menor preço por lote, conforme consta no preâmbulo do convite em referencia. Como se pode constatar, o critério de julgamento da licitação foi o de menor preço por lote, o que ficou devidamente entendido pelas empresas licitantes, assim como claramente definido no instrumento convocatório em epígrafe, razão porque os 32 itens foram licitados num só lote. b) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. c) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso imediato ou seja até 10 dias. d) o prazo de 02 dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital não contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei n° 8.666/93, pois o § 6°do inciso III disciplina, " Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de carta convite os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3° deste artigo serão de dois dias úteis. (Parágrafo incluído pela Lei nº. 8.883/94 - D.O.U. 09.06.1994) e) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato. IV) a) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu exigir documentação diferenciada para os convidados dos não convidados sem contudo querer ferir o principio da igualdade. b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. d) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso imediato ou seja até 10 dias. e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi previsto o prazo recursal. "Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à Homologação da Adjudicação." f) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandoControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 194 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA se compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato. V) a) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu exigir documentação diferenciada para os convidados dos não convidados sem contudo querer ferir o principio da igualdade. b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. d) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso imediato ou seja até 10 dias. e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi previsto o prazo recursal. "Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à Homologação da Adjudicação." f) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato. g) "Art. 32 (...) § 1º. A documentação de que trata os artigos 28 a 31 desta lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte nos casos de Convite, Concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão". (grifo nosso) O especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, dispensa a habilitação na modalidade Convite, somente no ato da assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente a empresa vencedora do certame fica obrigada a apresentar a prova de regularidade perante o INSS e FGTS. Diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu dispensar a fase de habilitação na modalidade convite. Vale destacar que a regularidade fiscal, quer seja, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e Prova de Regularidade para com o FGTS, foi exigida na fase de contratação. ANÁLISE DA EQUIPE: I) a) não há no processo apresentado à CGU nenhuma errata quanto ao tipo de licitação por lote e em nenhuma fase do processo ficou evidenciado explicitamente tal situação. Por outro lado, consoante entendimento do TCU consignado no Livro "Licitações & Contratos Orientações Básicas", p. 59, "A divisão do objeto em lotes, como se itens fossem, deve ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes, com prejuízo para a Administração". Desse modo, mantém-se o ponto detectado; b) não consta ao longo do processo analisado informações de que a entrega dos medicamentos seria imediata, os pagamentos foram realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas, e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 195 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA facultativa, este foi celebrado, assim, deveria ter sido publicado nos termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; c) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; d) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; e) justificativa acatada; f) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de entrega imediata e tendo o termo contratual sido regularmente celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº 8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Desse modo, mantém-se o ponto. II) a) não consta, ao longo do processo analisado, informações de que a entrega do material hospitalar seria imediata, os pagamentos foram realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas, e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato facultativa, este foi celebrado, assim, deveria ter sido publicado nos termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; b) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; c) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; d) justificativa acatada; e) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de entrega imediata e tendo o termo contratual sido regularmente celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº 8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o ponto. III) a) o Gestor limitou-se a confirmar o fato apontado, i. é, não apresentou justificativas para o que foi relatado, motivo pelo qual mantém-se a constatação; b) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; c) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; d) justificativa acatada; e) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de entrega imediata e tendo o termo contratual sido regularmente celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 196 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº 8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o ponto. IV) a) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, no que se refere a observância do princípio da igualdade; b) não consta, ao longo do processo analisado, informações de que a entrega do material hospitalar seria imediata, os pagamentos foram realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas, e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato facultativa, este foi celebrado, assim, deveria ter sido publicado nos termos da Lei nº 8.666/1993, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; c) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; d) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; e) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto no item 5.3.2 do Edital, ficou destituída de provas (não foram apresentados documentos) e se choca com cópia em poder da CGU , motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; f) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de entrega imediata e tendo o termo contratual sido regularmente celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº 8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o ponto. V) a) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, no que se refere a observância do princípio da igualdade; b) não consta ao longo do processo analisado informações de que a entrega dos medicamentos seria imediata, os pagamentos foram realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas, e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato facultativa, este foi celebrado, assim deveria ter sido publicado nos termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; c) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; d) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; e) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 197 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA item 5.3.2 do Edital não foi acompanhada de prova material (não juntou documento) e se choca com cópia do Edital em poder da CGU. Sendo assim, mantém-se o ponto; f) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de entrega imediata e tendo o termo contratual sido regularmente celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº 8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o ponto; g) o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão n.º 705/1998, considerou que a expressão "no todo", constante do art. 32, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, contraria preceito constitucional, para (nessa mesma assentada) exigir a comprovação da regularidade com a Seguridade Social, inclusive, quando da realização de licitação na modalidade convite. E a competência do Tribunal de Contas para apreciar a constitucionalidade de lei é reconhecida pela Súmula n.º 347, do Supremo Tribunal Federal, a saber: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". Acrescente-se, "in casu" a necessidade de se garantir o respeito ao princípio da igualdade, incluso tanto na Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XXI, como na Lei nº 8.666/1993, art. 3º, além do que referida documentação foi exigida no Edital em seu item 2.2 (princípio da vinculação ao instrumento convocatório, art. 3º da Lei nº 8.666/1993), motivo pelo qual também não poderia ser dispensada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.14 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em procedimentos licitatórios. FATO: Impropriedades em procedimentos licitatórios _ Continuação. VI) Processo nº 021/2005 - Convite nº 021/2005 - Aquisição de material hospitalar a) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/93, em seu art.3º; b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; c) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; e)não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; f)o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 198 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. VII) Processo nº 010/2005 - Convite nº 010/2005 - Aquisição de medicamentos e material hospitalar a) Conforme mapa de apuração global e propostas apresentadas, houve empate entre duas empresas nos itens 106 e 107. Nestes casos a Lei 8.666/93 em seu art. 45, § 2º, determina a realização de sorteio público, observado o disposto no art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, o que não ocorreu no presente caso, em que todos os itens foram adjudicados para a firma vencedora pelo valor global. Observe-se ainda que a licitação foi determinada como sendo do tipo menor preço por item, o que não foi obedecido. b) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/93, em seu art.3º; c) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; d) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); e) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; f)não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; g)o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. VIII) Processo nº 019/2006 - Convite nº 017/2006 - Aquisição de material de limpeza a) O item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/93, em seu art.3º; b) inexistência de contrato e de sua publicação resumida ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; c) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); d) não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. IX) Processo nº 050/2005 - Convite nº 050/2005 - Aquisição de material hospitalar e medicamentos a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, por lote; Porém, os 156 itens licitados não foram divididos por lotes. Tal licitação deveria ser realizada por item, dadas as características do objeto licitado; b) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 199 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA c) não constam os documentos de regularidade fiscal das licitantes NC PHARMA e SL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO e da licitante vencedora não há o Certificado de Regularidade do FGTS válido, quando do julgamento das propostas. Portanto, nenhuma das empresas estavam habilitadas a participarem do Convite, motivo pelo qual o mesmo deveria ser anulado; d)não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); e)não há previsão de prazo recursal no Edital, em desacordo com o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. f) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; g) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. X) Processo nº 063/2005 - Convite nº 063/2005 - Aquisição de medicamentos a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, global; mas deveria ser realizada por item, para atender ao princípio da economia e com vistas a obter a melhor proposta para a Administração. Sendo assim, ocorreu empate em 16 itens dos 32 licitados entre duas ou mais empresas, o que motivaria a realização de sorteio para determinação dos vencedores dos itens licitados; b) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS; c) não constam os documentos de regularidade fiscal das licitantes SL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO e OTIMA DISTRIBUIDORA quando do julgamento das propostas. Portanto, tais empresas não estavam habilitadas a participarem do Convite, motivo pelo qual o mesmo deveria ser repetido; d)não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); e)não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. f) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; g) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. EVIDÊNCIA: Convites nºs 010, 021, 050 e 063 de 2005; 017, de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou as seguintes justificativas para as impropriedades apontadas: VI) a) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 200 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA exigir documentação diferenciada para os convidados dos não convidados, sem contudo querer ferir o principio da igualdade. b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. d) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso imediato ou seja até 10 dias. e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi previsto o prazo recursal. "Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à Homologação da Adjudicação." f) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato. VII) a) O tipo de licitação na verdade foi o de menor preço por lote, a comissão equivocou-se quando expressou no processo menor preço por item. b) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu exigir documentação diferenciada para os convidados dos não convidados, sem contudo querer ferir o principio da igualdade. c) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. d) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. e) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso imediato ou seja até 10 dias. f) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi previsto o prazo recursal. "Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à Homologação da Adjudicação." g) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato. VIII) a) A CPL utilizou-se de modelos do especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu exigir documentação diferenciada para os convidados dos não convidados, sem contudo querer ferir o principio da igualdade. b) Trata-se de aquisição com prazo de entrega imediata, neste caso facultado o Termo de Contrato, ainda assim foi publicada sua resenha no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 201 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA c) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. d) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi previsto o prazo recursal. "Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à Homologação da Adjudicação." IX) a) Na verdade o tipo de licitação foi a de menor preço por lote, como se pode constatar, o critério de julgamento da licitação foi o de menor preço por lote, o que ficou devidamente entendido pelas empresas licitantes, assim como claramente definido no instrumento convocatório em epígrafe, razão porque os 156 itens foram licitados num só lote. b) A não exigência no instrumento convocatório da documentação de regularidade fiscal para habilitação, deu-se em razão do disposto no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93, in verbis: "Art. 32 (...) § 1º. A documentação de que trata os artigos 28 a 31 desta lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte nos casos de Convite, Concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão". (grifo nosso) O especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, dispensa a habilitação na modalidade Convite, somente no ato da assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente a empresa vencedora do certame fica obrigada a apresentar a prova de regularidade perante o INSS e FGTS. Diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu dispensar a fase de habilitação na modalidade convite. Vale destacar que a regularidade fiscal, quer seja, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e Prova de Regularidade para com o FGTS, foi exigida na fase de contratação. c) resposta entendida para o item anterior. d) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi previsto o prazo recursal. "Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à Homologação da Adjudicação." f) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso imediato ou seja até 10 dias. g) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato. X) a) A Administração conviveu com uma experiência bastante prejudicial para a execução de um contrato em que o critério de julgamento foi o Menor preço por Item, alguns licitantes que foram contempladas com poucos itens não entregaram ou retardaram a entrega o que trouxe grande prejuízo para a administração diante da necessidade de abastecimento das Unidades de Saúde, por isso optou pelo menor preço Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 202 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA global. b) A não exigência no instrumento convocatório da documentação de regularidade fiscal para habilitação, deu-se em razão do disposto no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93, in verbis: "Art. 32 (...) § 1º. A documentação de que trata os artigos 28 a 31 desta lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte nos casos de Convite, Concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão". (grifo nosso) O especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, dispensa a habilitação na modalidade Convite, somente no ato da assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente a empresa vencedora do certame fica obrigada a apresentar a prova de regularidade perante o INSS e FGTS. Diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu dispensar a fase de habilitação na modalidade convite. Vale destacar que a regularidade fiscal, quer seja, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e Prova de Regularidade para com o FGTS, foi exigida na fase de contratação. c) a resposta ao item anterior satisfaz o item. d) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. e) conforme o disposto no Item 5.3.2 do convite em epígrafe foi previsto o prazo recursal. "Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à Homologação da Adjudicação." f) a validade do contrato foi até o recebimento do objeto, neste caso imediato ou seja até 10 dias. g) Em se tratando de licitação na modalidade Convite com entrega imediata, não há a necessidade da exigência de garantia considerandose compra com entrega imediata, facultando o termo de contrato. ANÁLISE DA EQUIPE: VI) a) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, no que se refere a observância do princípio da igualdade; b) não consta ao longo do processo analisado informações de que a entrega do material hospitalar seria imediata, os pagamentos foram realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas, e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato facultativa, este foi celebrado, assim, deveria ter sido publicado nos termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; c) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; d) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 203 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA mantém-se o ponto detectado; e) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto no item 5.3.2 do Edital não foi acompanhada de prova material (não juntou documento) e se choca com cópia do Edital em poder da CGU. Sendo assim, mantém-se o ponto; f) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de entrega imediata e tendo o termo contratual sido regularmente celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº 8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o ponto. VII) a) não há no processo apresentado à CGU nenhuma errata quanto ao tipo de licitação por lote e em nenhuma fase do processo ficou evidenciado explicitamente tal situação. Por outro lado, consoante entendimento do TCU consignado no Livro "Licitações & Contratos - Orientações Básicas", p. 59, "A divisão do objeto em lotes, some se itens fossem, deve ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes, com prejuízo para a Administração". Desse modo, mantém-se o ponto detectado; b) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, no que se refere a observância do princípio da igualdade; c) não consta ao longo do processo analisado informações de que a entrega dos medicamentos e material hospitalar seria imediata, os pagamentos foram realizados de forma parcelada, conforme consta na prestação de contas, e apesar de argumentar que seria a formalização do termo de contrato facultativa, este foi celebrado, assim, deveria ter sido publicado nos termos da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; d) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; e) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; f) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto no item 5.3.2 do Edital não foi acompanhada de prova material (não juntou documento) e se choca com cópia do Edital em poder da CGU. Sendo assim, mantém-se o ponto; g) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de entrega imediata e tendo o termo contratual sido regularmente celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº 8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o ponto. VIII) a) tendo em vista que o Gestor não apresentou documentos e/ou justificativas embasadas em texto legal para a diferenciação na exigência de documentos, mantém-se o ponto, pois houve afronta ao Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 204 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA disposto no art. 3º, da Lei nº 8.666/93, no que se refere a observância do princípio da igualdade; b) justificativa acatada; c) justificativa acatada; d) a afirmativa do Gestor de que o prazo recursal está previsto no item 5.3.2 do Edital não foi acompanhada de prova material (não juntou documento) e se choca com cópia do Edital em poder da CGU. Sendo assim, mantém-se o ponto; IX) a) o Gestor limitou-se a confirmar o fato apontado, i. é, não apresentou justificativas, motivo pelo qual mantém-se a constatação; b) o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão n.º 705/1998, considerou que a expressão "no todo", constante do art. 32, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, contraria preceito constitucional, para (nessa mesma assentada) exigir a comprovação da regularidade com a Seguridade Social, inclusive, quando da realização de licitação na modalidade convite. E a competência do Tribunal de Contas para apreciar a constitucionalidade de lei é reconhecida pela Súmula n.º 347, do Supremo Tribunal Federal, a saber: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". Acrescente-se, "in casu" a necessidade de se garantir o respeito ao princípio da igualdade, incluso tanto na Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XXI, como na Lei nº 8.666/1993, art. 3º, além do que referida documentação foi exigida no Edital em seu item 2.2 (princípio da vinculação ao instrumento convocatório, art. 3º da Lei nº 8.666/1993), motivo pelo qual também não poderia ser dispensada; c) o Gestor limitou-se a apresentar as mesmas justificativas referentes a alínea "b", ou seja, não explicou o porquê da documentação referente a regularidade fiscal estar incompleta, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; d) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; e) justificativa acatada; f) a administração sempre que formalizar termo contratual deve inserir cláusula com o prazo de sua vigência (art. 55, inciso IV, c/c art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993), o que não foi feito, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; g) tendo em vista que o Gestor não demonstrou ser o contrato de entrega imediata e tendo o termo contratual sido regularmente celebrado, com pagamentos realizados de forma parcelada, o mesmo deveria contemplar as cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº 8.666/93, em seus incisos II, IV, V e XIII. Sendo assim, mantém-se o ponto. X) a) em que pese a administração municipal ter enfrentado problemas na realização de um processo licitatório do tipo menor preço por item, tal fato não justifica a inobservância de princípios como o da economia e a competitividade, que foram prejudicados pela existência de um único lote com um número considerável de itens, houve inclusive empate em 50%dos itens entre dois ou mais licitantes, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado, nos temos do entendimento esposado pelo TCU: "A divisão do objeto em lotes, some se itens fossem, deve Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 205 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ser vista com cautela pelo agente público, porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes, com prejuízo para a Administração"; b) o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão n.º 705/1998, considerou que a expressão "no todo", constante do art. 32, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, contraria preceito constitucional, para (nessa mesma assentada) exigir a comprovação da regularidade com a Seguridade Social, inclusive, quando da realização de licitação na modalidade convite. E a competência do Tribunal de Contas para apreciar a constitucionalidade de lei é reconhecida pela Súmula n.º 347, do Supremo Tribunal Federal, a saber: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". Acrescente-se, "in casu" a necessidade de se garantir o respeito ao princípio da igualdade, incluso tanto na Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XXI, como na Lei nº 8.666/1993, art. 3º; c) o Gestor limitou-se a apresentar as mesmas justificativas expostas na alínea "b" supra, não explicou o porquê da documentação referente a regularidade fiscal estar incompleta, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; d) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.15 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em procedimentos licitatórios. FATO: No período sob análise, para execução do Programa, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia realizou dezessete procedimentos licitatórios, a saber: quinze na modalidade convite e dois na modalidade de tomada de preços, em que foram detectadas as seguintes impropriedades: XI) Processo nº 061/2005 - Convite nº 061/2005 - Aquisição de material hospitalar e medicamentos a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, por lote. Porém, os 71 itens licitados não foram divididos por lotes. Ressaltese que tal licitação deveria ser realizada por item, dadas as características do objeto; b) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS; c) não constam os documentos de regularidade fiscal das licitantes SL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO e M V PEREIRA DA SILVA quando do julgamento das propostas. Portanto, tais empresas não estavam habilitadas a participarem do Convite, motivo pelo qual o mesmo deveria ser repetido; d) não consta representante da Administração especialmente designado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 206 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); e) não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. f) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; g) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. XII) Processo nº 041-A/2005 - Convite nº 041-A/2005 - Aquisição de medicamentos e material hospitalar a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, por lote. Porém, os 120 itens licitados não foram divididos por lotes. Ademais, a referida licitação deveria ser realizada por item, para atender ao principio da economia, mediante maior competitividade; b) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS; c) não consta o documento de regularidade fiscal da licitante SL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO; da licitante M V PEREIRA SILVA consta somente o certificado de Regularidade para com o FGTS e da licitante vencedora NC PHARMA consta somente a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, quando do julgamento das propostas. Portanto, tais empresas não estavam habilitadas a participarem do Convite, motivo pelo qual o mesmo deveria ser anulado; d) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); e) não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. f) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; g) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. XIII) Processo nº 048/2006 - Convite nº 037/2006 - Aquisição de Peças para veículos a) o tipo de licitação determinado foi a de menor preço, por lote. Porém, os 55 itens licitados não foram divididos por lotes. Ademais, tal licitação deveria ser realizada por item, para atender ao principio da economia mediante aumento da competitividade; b) o Certificado de Regularidade do FGTS da empresa NOVOPEL AUTO PEÇAS LTDA, não estava válido quando do julgamento das propostas. Portanto, tal empresa não estava habilitada a participar do Convite, motivo pelo qual o mesmo deveria ser repetido; c) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); d) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; e) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 207 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 8.666/1993; f) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. XIV) Processo nº 005/2006 - Convite nº 003/2006 - Aquisição de material hospitalar a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; b) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); c) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; d) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; e) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. XV) Processo nº 078/2005 - Convite nº 078/2005 - Aquisição de medicamentos e material hospitalar a) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; b) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); c) não há estipulação no contrato do seu prazo de validade, a expressão consignada no termo do contrato é imprecisa; d) o prazo recursal de dois dias úteis previsto no item 8.1.2 do Edital contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; e) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução. XVI) Processo nº 051/2006 - Tomada de Preço nº 004/2006 - Aquisição de medicamentos, material hospitalar, de laboratório e odontológico. a) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993). EVIDÊNCIA: Convites nºs 041-A, Preços nº 04/06. 061 e 078 de 2005; 003 e 037 de 2006; Tomada de MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou as seguintes justificativas para as impropriedades apontadas: XI - Quanto a observação do convite nº 061/2005 referente a aquisição de material escolar e medicamentos, temos a esclarecer que: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 208 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA a) Na verdade o tipo de licitação foi a de menor preço por lote, conforme consta n preâmbulo do convite em referência (fl. 07), assim como no item 5.2.2.1 (fl. 08), abaixo transcrito: "5.2.2.1. As propostas consideradas aceitas serão analisadas pela Comissão que fará a classificação por preço do lote levando-se em conta exclusivamente o menor preço." Como se pode constatar, o critério de julgamento da licitação foi o de menor preço por lote, o que ficou devidamente entendido pelas empresas licitantes, assim como claramente definido no instrumento convocatório em epígrafe, razão porque os 71 itens foram licitados num só lote. b) A não exigência no instrumento convocatório da documentação de regularidade fiscal para habilitação, deu-se em razão do disposto no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93, in verbis: "Art. 32 (...) § 1º. A documentação de que trata os artigos 28 a 31 desta lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte nos casos de Convite, Concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão". (grifo nosso) O especialista na matéria, Benedito de Tolosa Filho, em seu livro, "Licitações e Contratos", 4º edição, Editora IBRAP, dispensa a habilitação na modalidade Convite, somente no ato da assinatura do contrato ou retirada do documento equivalente a empresa vencedora do certame fica obrigada a apresentar a prova de regularidade perante o INSS e FGTS. Diante desse contesto legal doutrinário nos permitiu dispensar a fase de habilitação na modalidade convite. Vale destacar que a regularidade fiscal, quer seja, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e Prova de Regularidade para com o FGTS, foi exigida na fase de contratação. d) O contrato foi devidamente fiscalizado por um representante da Administração, apesar de não ter sido formalmente instituído, o que não prejudicou a execução do mesmo. ANÁLISE DA EQUIPE: XI) a) o Gestor limitou-se a confirmar o fato apontado, ou seja, não apresentou justificativas para o mesmo, motivo pelo qual mantém-se o ponto detectado; b) o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão n.º 705/1998, considerou que a expressão "no todo", constante do art. 32, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, contraria preceito constitucional, para (nessa mesma assentada) exigir a comprovação da regularidade com a Seguridade Social, inclusive, quando da realização de licitação na modalidade convite. E a competência do Tribunal de Contas para apreciar a constitucionalidade de lei é reconhecida pela Súmula n.º 347, do Supremo Tribunal Federal, a saber: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". Acrescente-se, "in casu" a necessidade de se garantir o respeito ao princípio da igualdade, incluso tanto na Constituição Federal de 1988, art.37, inciso XXI, como na Lei nº 8.666/1993, art. 3º; c) ponto mantido tendo em vista o Gestor não ter se manifestado sobre as impropriedades apontadas; d) não foram apresentados documentos que comprovassem a fiscalização por parte de um representante da administração, motivo pelo qual Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 209 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA mantém-se o ponto detectado; e) ponto mantido tendo em vista o Gestor não ter se manifestado sobre as impropriedades apontadas; f) ponto mantido tendo em vista o Gestor não ter se manifestado sobre as impropriedades apontadas; g) ponto mantido tendo em vista o Gestor não ter se manifestado sobre as impropriedades apontadas. XII, XIII, XIV, XV e XVI) Não foram apresentadas justificativas para as impropriedades apontadas, motivo pelo qual os pontos foram mantidos. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.16 CONSTATAÇÃO: Realização de processos licitatórios em modalidade indevida. FATO: Para execução do Programa, foi realizado pelo Município de Santa Luzia nos exercícios de 2005 e 2006 o total de 12 (doze) convites para aquisição de medicamentos e material hospitalar. Desse modo, o total licitado ultrapassou o limite para realização de convite, ou seja, deveria ter sido realizada Tomada de Preços, Concorrência ou Pregão. Desse modo, houve fracionamento de despesas de mesma natureza como forma de fugir de modalidade licitatória mais abrangente e com procedimentos mais rigorosos, com maior publicidade, conforme o caso, em afronta ao art. 23, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 e inobservância do princípio da anualidade do orçamento, conforme discriminado abaixo: a) Exercício de 2005: CONVITES NºS 010/2005 021/2005 026/2005 031/2005 041-A/2005 050/2005 061/2005 063/2005 078/2005 TOTAL VALOR LICITADO – R$ 72.450,98 76.842,45 77.943,44 74.083,70 62.021,33 68.998,25 38.730,14 42.340,00 71.365,74 584.776,03 b) Exercício de 2006: CONVITES NºS 003/2006 009/2006 031/2006 TOTAL VALOR LICITADO – R$ 72.764,97 78.340,20 63.001,55 214.106,72 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 210 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Convites nºs 010, 021, 026, 031, 041-A, 050, 061, 063, 078 de 2005; 003, 009 e 031 de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.17 CONSTATAÇÃO: Pagamentos de aluguel sem cobertura contratual. FATO: O Gestor efetuou durante os exercícios de 2005 e 2006 pagamento de aluguéis de imóveis para funcionamento de postos de saúde, sem a devida cobertura contratual e sem formalização de processo de dispensa de licitação e/ou inexigibilidade, em afronta aos termos da Lei 8.666/93, conforme abaixo discriminado: LOCADOR Marilene Melo Gama Maria Rosilda Freitas Martins Silva Rivaldo Francisco de Menezes Francinaldo Cardoso Monteiro DATA RECIBO 22/07/05 22/08/05 16/09/05 17/10/05 23/11/05 20/12/05 25/07/05 25/07/05 24/08/05 11/11/05 11/11/05 24/11/05 22/07/05 24/08/05 16/09/05 18/10/05 30/11/05 19/12/05 29/07/05 29/07/05 25/08/05 20/09/05 18/10/05 23/11/05 22/12/05 16/01/06 VALOR – R$ 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 600,00 600,00 300,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 211 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA LOCADOR Luzinete Pereira de Oliveira Francisca Barbosa Varge Iranilda dos Santos Pontes José de Ribamar Pereira Lima José Silva Rodrigues DATA RECIBO 02/09/05 22/08/05 26/09/05 31/10/05 23/11/05 19/09/05 01/11/05 24/11/05 22/12/05 01/11/05 01/11/05 01/11/05 01/11/05 01/12/05 16/01/06 24/11/05 20/12/05 16/01/06 VALOR – R$ 260,00 300,00 260,00 260,00 300,00 500,00 500,00 500,00 500,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 EVIDÊNCIA: Recibos constantes da Prestação de Contas referente aos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.18 CONSTATAÇÃO: Ausência de registro de distribuição/beneficiários de alimentos/refeições adquiridas com recurso do PAB-FIXO. FATO: Não se detectou a existência de registros que comprovem que os alimentos/refeições a seguir relacionados tenham sido utilizados na atenção básica, visto que os beneficiários não foram citados nominalmente: a) Aquisição de frango e/ou carne para a rede de saúde, sem especificar os beneficiários: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 212 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FORNECEDOR Ceara Frangos e frios Mozer Cerqueira Pessoa Macedo TOTAL NF 1703 1704 1729 1743 Recibo DATA 27/06/05 27/06/05 04/07/05 11/07/05 10/05/06 VALOR R$ 224,00 324,00 336,00 336,00 115,00 1.335,00 b) Aquisição de alimentação para equipes do PSF e ACS, sem especificar os beneficiários: FORNECEDOR Ana Lina da Silva Almeida José Ribamar Marinho Eulálio Macedo Neto TOTAL NF 3659 3660 3709 Recibo 3784 Recibo 3998 4154 4203 Recibo DATA 19/08/05 19/08/05 14/09/05 19/10/05 22/11/05 28/12/05 14/03/06 22/05/06 31/05/06 30/01/06 VALOR R$ 860,00 220,00 220,00 431,25 492,00 407,74 88,00 259,36 713,92 115,00 3.807,27 EVIDÊNCIA: Notas fiscais e recibos constantes da Prestação de Contas referente aos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 182670 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 213 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.766.674,00 3.3.19 CONSTATAÇÃO: Pagamentos realizados Social. a pessoa física sem desconto da Previdência FATO: A Prefeitura realizou pagamentos a médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do PSF, por meio de recibos e/ou folha de pagamento, sem efetivar a retenção referente a Previdência Social, em desalinho com a Portaria nº 479, de 07 de maio de 2004, do Ministério da Previdência Social, conforme segue: a) Exercício de 2005 - Pagamentos efetivados por meio de recibos: NOME SERVIÇO PRESTADO 716.714.553- Enfermeira 04 PSF 430.042.452- Enfermeira 72 PSF 281.849.98368 795.896.93334 Enfermeira PSF Enfermeira PSF 452.591.003- Enfermeira 87 PSF 104.176.133- Médico PSF 34 094.584.763- Médico PSF 72 DATA RECIBO 11/01/05 01/02/05 20/02/05 22/03/05 22/04/05 11/01/05 16/02/05 22/02/05 22/03/05 22/04/05 11/01/05 27/01/05 11/01/05 02/02/05 23/02/05 21/03/05 22/04/05 11/01/05 02/02/05 20/02/05 21/03/05 20/02/05 10/01/05 27/01/05 11/01/05 01/02/05 VALOR BRUTO 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 VALOR DEVIDO INSS 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 214 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA NOME SERVIÇO PRESTADO 044.945.803- Médica PSF 25 721.666.063- Enfermeira 34 PSF 054.615.883- Médico PSF 87 535.562.087- Médica PSF 68 635.798.043- Auxiliar 91 Enfermagem 569.894.151- Auxiliar 34 Enfermagem 626.018.303- Auxiliar 87 Enfermagem 494.476.883- Enfermeira 49 PSF 724.557.993- Enfermeira 87 PSF 334.616.513- Médico PSF 20 550.816.573- Enfermeira 87 PSF 336.096.671- Médico PSF 68 336.398.763- Médico PSF 34 397.074.402- Médica PSF 44 466.990.152- Enfermeiro 49 PSF 137.210.973- Médico PSF 00 926.417.503- Enfermeira 25 PSF 424.991.943- Médico PSF 91 DATA RECIBO VALOR BRUTO 11/01/05 28/01/05 13/01/05 01/02/05 26/01/05 26/01/05 27/01/05 27/01/05 16/02/05 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 260,00 VALOR DEVIDO INSS 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 28,60 16/02/05 20/04/05 16/02/05 16/02/05 23/02/05 22/03/05 22/04/05 23/02/05 22/03/05 20/04/05 24/02/05 23/03/05 20/04/05 24/02/05 28/03/05 10/05/05 24/02/05 23/03/05 25/04/05 24/02/05 23/03/05 20/04/05 24/01/05 22/03/05 20/04/05 24/02/05 24/02/05 22/03/05 28/03/05 20/04/05 20/04/05 24/02/05 21/03/05 21/03/05 20/04/05 25/02/05 22/03/05 22/04/05 25/02/05 22/03/05 260,00 260,00 260,00 260,00 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 5.236,52 5.236,52 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 5.236,52 5.236,52 2.556,72 5.236,52 5.236,52 2.556,72 5.236,52 5.236,52 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 5.236,52 1.800,00 5.236,52 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 5.236,52 28,60 28,60 28,60 28,60 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 576,01 576,01 281,23 281,23 281,23 281,23 576,01 576,01 281,23 576,01 576,01 281,23 576,01 576,01 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 281,23 576,01 198,00 576,01 281,23 281,23 281,23 281,23 576,01 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 215 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA NOME SERVIÇO PRESTADO 813.775.332- Médica PSF 04 809.150.861- Médico PSF 15 365.703.893- Médico PSF 00 471.164.123- Médica PSF 87 336.226.473- Médico PSF 53 815.296.43104 851.061.78304 896.743.67349 642.990.82320 765.032.08391 816.932.49391 922.318.10387 Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Enfermeira PSF 280.075.812- Médico PSF 20 TOTAL DATA RECIBO VALOR BRUTO 28/03/05 20/04/05 22/03/05 23/06/05 23/03/05 22/04/05 25/05/05 23/06/05 13/10/05 01/04/05 03/05/05 20/04/05 5.236,52 5.236,52 5.236,52 5.236,52 5.236,52 5.236,52 5.236,52 5.236,52 5.236,52 5.236,52 5.236,52 2.226,10 VALOR DEVIDO INSS 576,01 576,01 576,01 576,01 576,01 576,01 576,01 576,01 576,01 576,01 576,01 244,87 29/04/05 28/06/05 25/07/05 25/08/06 01/09/05 18/04/05 5.236,52 5.236,52 5.236,52 5.236,32 5.236,52 260,00 576,01 576,01 576,01 576,01 576,01 28,60 22/04/05 260,00 28,60 22/04/05 260,00 28,60 13/04/05 260,00 28,60 23/05/05 260,00 28,60 10/05/05 260,00 28,60 30/05/05 28/06/05 25/07/05 25/08/05 23/09/05 01/09/05 2.556,72 2.556,72 2.556,72 2.556,72 5.236,52 5.236,52 281,23 281,23 281,23 281,23 576,01 576,01 34.898,02 EVIDÊNCIA: Recibos emitidos no período de janeiro a abril do ano de 2005, para pagamento de profissionais do PSF; folhas de pagamento dos contratados pelo PSF referentes aos meses de abril a dezembro do ano de 2005 e dos meses de janeiro a maio de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 216 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.20 CONSTATAÇÃO: Pagamentos realizados Social. a pessoa física sem desconto da Previdência FATO: A Prefeitura realizou pagamentos a médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do PSF, por meio de recibos e/ou folha de pagamento, sem efetivar a retenção referente a Previdência Social, em desalinho com a Portaria nº 479, de 07 de maio de 2004, do Ministério da Previdência Social, conforme segue: b) Exercício de 2006 - Pagamentos efetivados por meio de recibos: NOME SERVIÇO PRESTADO Médico PSF Médica PSF Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem TOTAL 025.657.364-60 258.855.688-47 005.237.973-62 926.496.373-15 851.061.783-04 c) Exercício Pagamento: de MÊS PAGAMENTO - de 2006 - VALOR DEVIDO VALOR INSS BRUTO 4.489,00 493,79 3.619,45 398,13 307,69 33,84 03/03/06 307,69 33,84 03/03/06 307,69 33,84 993,44 Pagamentos efetivados por meio de Folha de QUANTIDADE CONTRATADOS 23 21 22 21 22 53 53 53 53 TOTAL Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro d) Exercício Pagamento: 2005 DATA RECIBO 01/03/06 02/03/06 02/03/06 VALOR BRUTO PAGO 63.877,77 59.957,94 56.451,41 54.778,08 55.678,08 176.572,96 176.572,96 176.572,96 176.572,96 VALOR DEVIDO INSS 7.026,55 6.595,37 6.209,65 6.025,58 6.124,58 19.423,02 19.423,02 19.423,02 19.423,02 109.673,81 Pagamentos efetivados por meio de Folha de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 217 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA MÊS PAGAMENTO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho QUANTIDADE CONTRATADOS 53 53 53 48 48 53 TOTAL VALOR BRUTO PAGO 176.572,96 174.198,81 188.648,18 175.435,35 175.435,35 188.648,18 VALOR DEVIDO INSS 19.423,02 19.161,86 20.751,29 19.297,88 19.297,88 20.751,29 118.683,22 EVIDÊNCIA: Recibos emitidos no período de janeiro a abril do ano de 2005, para pagamento de profissionais do PSF; folhas de pagamento dos contratados pelo PSF referentes aos meses de abril a dezembro do ano de 2005 e dos meses de janeiro a maio de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.21 CONSTATAÇÃO: Emissão de recibos originais. com rasuras no mês da emissão e/ou sem serem FATO: Foram emitidos no exercício de 2005 recibos para pagamentos de profissionais do PSF, os quais espelhavam rasuras no mês da emissão e/ou não eram originais, conforme segue: Favorecido Valor R$ 424.991.943-91 Data Emissão 25/02/05 137.210.973-00 21/03/05 4.000,00 137.210.973-00 21/03/05 1.800,00 397.074.402-44 22/03/05 4.000,00 336.398.763-34 23/03/05 4.000,00 334.616.513-20 23/03/05 4.000,00 2.200,00 Impropriedade apontada Rasura no mês de emissão Recibo não original Rasura no mês de emissão Rasura no mês de emissão Rasura no mês de emissão Rasura no mês de emissão Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 218 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Favorecido 922.318.103-87 Data Emissão 30/05/05 922.318.103-87 28/06/05 922.318.103-87 25/08/05 Valor R$ Impropriedade apontada 2.200,00 Rasura no mês da emissão 2.200,00 Rasura no mês da emissão 2.200,00 Recibo não original EVIDÊNCIA: Recibos emitidos nos meses de fevereiro, março do ano de 2005, para pagamento de profissionais do PSF. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.22 CONSTATAÇÃO: Pagamento de tarifas bancárias com recursos do PSF. FATO: Foram cobrados pelo agente financeiro tarifas bancárias, descontadas indevidamente dos recursos do PSF, além de outras taxas/tarifas, conforme segue: Data da Cobrança 19/05/05 20/05/05 30/05/05 30/05/05 17/06/05 22/07/05 03/05/06 Especificação da Cobrança Valor (R$) Tarifa Serviços Tarifa Serviços Tarifa Serviços Tarifa Serviços Tarifa Serviços Tarifa Serviços Tarifa Extrato Total 52,50 2,50 2,20 2,50 50,00 33,00 3,00 145,70 EVIDÊNCIA: Extratos da Conta nº 7.731-3, no período de janeiro de 2005 à junho de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 219 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.23 CONSTATAÇÃO: Contratação de Profissionais Público. da Saúde sem realização de Concurso FATO: Nos termos da Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.146/2003 - Plenário (Processo nº 007.032/19994), determina que somente podem ser consideradas como "alternativas válidas para a contratação de agentes comunitários de saúde e demais profissionais das equipes de Saúde da Família, a contratação direta pelo município ou Distrito Federal, com a criação de cargos ou empregos públicos", e que na modalidade de contratação direta, deve ser promovido concurso público. Desse modo, sendo os cargos de médicos e enfermeiros carreiras de natureza e complexidade específicas que não as ressaltadas no do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, tais cargos deveriam ser providos por meio de concurso público, o que não ocorreu no Município de Santa Luzia, nos exercícios de 2005 e 2006, quando da contratação dos referidos profissionais (contratação direta). EVIDÊNCIA: Termos de contratos temporários celebrados entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e os profissionais de saúde, nos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.24 CONSTATAÇÃO: Inexistência de formalização de contratos com profissionais do PSF. FATO: Foram efetuados pagamentos aos profissionais abaixo relacionados, integrantes das equipes do PSF, no exercício de 2006. Entretanto, não foram apresentados os contratos de trabalho, nem documentos que os vinculem à Administração Municipal como prestadores de serviços: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 220 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA NOME 725.768.203-87 094.053.303-06 425.767.921-20 257.655.903-69 439.939.073-53 280.075.812-20 281.672.953-20 336.398.763-34 482.283.262-04 204.353.603-53 365.703.893-00 643.045.583-15 925.610.553-53 896.743.673-49 815.296.431-04 816.932.493-91 642.990.823-20 639.937.713-00 631.530.173-87 877.698.918-68 344.130.303-20 CARGO Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Enfermeira Enfermeira Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem Médica Enfermeiro LOTAÇÃO Santo Onofre B. Caboclos Batatal Acampamento Ferro Velho Maguary Centro/Sede Floresta Vila Dedinho Faisã Arapari Ferro Velho Vila Dedinho Santo Onofre Mutirão Ch. Alvina Ferro Velho Faisa Vila São Paulo Centro/Sede Ferro Velho EVIDÊNCIA: Prestação de Contas do PSF referente ao exercício de 2006 e Pasta de Contratos de Trabalho celebrados pela Prefeitura Municipal. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.25 CONSTATAÇÃO: Carga horária inferior a 40 horas semanais. FATO: Conforme registro no Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB e informação da Secretaria Municipal de Saúde, a carga horária dos profissionais do PSF é de 40 horas semanais. Contudo, nos contratos assinados pelos médico(a)s e enfermeiro(a)s, relativos ao exercício de 2005 e outros relativos ao exercício de 2006, constam a obrigação de "cumprir uma carga horária semanal", conforme tabela abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 221 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA NOME 334.616.513-20 137.210.973-00 813.775.332-04 290.626.833-04 071.326.353-72 397.074.402-44 336.398.763-34 439.939.073-53 336.096.671-68 204.353.603-53 336.226.473-53 365.703.893-00 809.150.861-15 250.991.913-04 428.890.063-87 926.417.503-25 207.290.733-00 430.042.452-72 450.089.222-20 841.713.753-04 452.591.003-87 452.591.003-87 550.816.573-87 390.907.911-55 841.735.803-04 795.896.933-34 872.489.804-04 643.045.583-15 494.476.883-49 292.582.603-25 466.990.152-49 722.394.923-68 638.315.203-30 281.849.983-68 724.557.993-87 394.381.712-15 238.744.573-20 792.498.773-91 280.075.812-20 643.045.583-15 925.610.553-53 FUNÇÃO Médico Médico Médica Médica Médico Médica Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Enfermeira Enfermeira Enfermeiro Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeiro Enfermeiro Enfermeira Enfermeira Enfermeira Enfermeiro Médica Médico Médico Enfermeira Enfermeira DATA CONTRATO 04/01/05 03/01/05 03/01/05 01/08/05 01/08/05 01/08/05 03/01/05 01/08/05 03/01/05 01/08/05 03/01/05 03/01/05 03/01/05 01/08/05 01/08/05 03/01/05 01/11/05 03/01/05 01/08/05 01/11/05 31/07/05 01/08/05 03/01/05 01/08/05 01/08/05 03/01/05 01/08/05 01/08/05 03/01/05 01/11/05 03/01/05 01/08/05 01/08/05 01/08/05 03/01/05 01/08/05 01/03/06 03/04/06 02/01/06 02/01/06 02/01/06 PRAZO VALIDADE 12 meses 12 meses 12 meses 05 meses 05 meses 05 meses 12 meses 05 meses 12 meses 05 meses 12 meses 12 meses 12 meses 05 meses 05 meses 05 meses 01 mês 12 meses 06 meses 02 meses 07 meses 05 meses 12 meses 05 meses 05 meses 12 meses 05 meses 05 meses 12 meses 01 mês 12 meses 05 meses 05 meses 05 meses 12 meses 05 meses 06 meses 06 meses 06 meses 06 meses 06 meses Além disso, verificou-se em visitas aos Postos de Saúde e em entrevistas realizadas com as comunidades dos Povoados que os médicos/enfermeiros atendem em média de duas a três vezes por semana, incluídas aí as visitas domiciliares. Some-se a esse fato a inexistência de controles de freqüência dos profissionais do PSF, que não foram apresentados pelo Gestor nem existiam nos Postos de Saúde visitados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 222 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Finalmente, em análise das atas do Conselho Municipal de Saúde, observou-se a existência da reunião ordinária datada de 28/06/2006, em que ficou decidido que, tendo em vista as dificuldades encontradas em contratar profissionais para atendimento no PSF, seria adotado o atendimento com carga horária semanal de 20 horas, o que vai ao encontro do que foi detectado nas visitas realizadas aos Postos de Saúde e contraria o que determina a Portaria nº 2.167. EVIDÊNCIA: Consulta à tela do SIAB, contratos de trabalhos dos profissionais do PSF, Relação dos profissionais do PSF por Posto de Saúde, Visitas realizadas aos Postos de Saúde, Entrevistas realizadas nas comunidades e Atas do Conselho Municipal de Saúde. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.26 CONSTATAÇÃO: Infra-estrutura inadequada dos Postos de Saúde. FATO: As instalações básicas não guardam conformidade com as especificações constantes dos normativos, não dispõem de recursos estruturais e equipamentos compatíveis com o atendimento dos profissionais de PSF, conforme discriminado abaixo: POSTO DE SAÚDE Chapada Alvina SITUAÇÃO ENCONTRADA Paredes no reboco; não há telefone nem computador; banheiro não funciona; não há bebedouro nem ventiladores; não há almoxarifado; não há água encanada. Chapada Paredes sujas e não laváveis; não há telefone nem Pedro Mourão computador; banheiro não funciona; não há bebedouro nem ventiladores; não há almoxarifado; não há água encanada. Faisa Posto está em reforma, funcionando em condições precárias, com medicamentos no chão e sem estrutura mínima. Brejo dos Não há sala de recepção; não há bebedouro; não há Caboclos telefone nem computador; paredes sujas e não laváveis; não há almoxarifado. Acampamento Não há almoxarifado; não há telefone nem computador; paredes sujas e não laváveis; não há recepção; não há bebedouros. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 223 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA POSTO DE SITUAÇÃO ENCONTRADA SAÚDE Vila São Salas pequenas e quentes; não há almoxarifado nem Paulo sala de recepção; não há telefone nem computador. Santo Onofre Água fraca e escassa; paredes sujas e não laváveis; salas pequenas e muito quentes; não há bebedouros nem ventiladores; não há almoxarifado; cadeiras em quantidade insuficiente. Floresta Não há telefone nem computador; paredes sujas e não laváveis; salas pequenas e muito quentes, sem ventiladores; não há bebedouros; não há almoxarifado. Esperantina Estado de conservação precário; não há telefone nem computador; paredes sujas e não laváveis; salas pequenas e quentes, sem ventilador; inexistência de lençol nas macas; não há almoxarifado. Abdon Braide Não há almoxarifado; não há bebedouros; não há telefone nem computador; paredes sujas e não laváveis. EVIDÊNCIA: Inspeções físicas nos postos de saúde acima relacionados. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.27 CONSTATAÇÃO: Inexistência de veículos apropriados para locomoção dos profissionais do PSF. FATO: De acordo com a relação de veículos/equipamentos disponibilizada e informações prestadas pela Secretária Municipal de Saúde, o Município não dispõe de veículos em quantidade suficiente para locomoção das equipes do PSF. Para o deslocamento aos povoados são utilizados carros alugados pelos profissionais que não possuem automóvel, além de um veículo de propriedade da Prefeitura. EVIDÊNCIA: Entrevista com os profissionais do PSF nos povoados visitados e relação dos veículos/equipamentos utilizados na área da Saúde. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 224 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.28 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em procedimentos licitatórios. FATO: No período sob análise, para execução do Programa, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia realizou dois processos licitatórios, na modalidade convite, os quais apresentaram as impropriedades a seguir descritas: I)Processo nº 055/2005 - Convite nº 055/2005 - Aquisição de Veículo a) não consta do edital a exigência da documentação de regularidade fiscal mínima, para habilitação, quais sejam, Certidão Negativa de Débito para com o INSS e prova de regularidade para com o FGTS; b) as propostas apresentadas pelas licitantes "Entreposto Comercial do Maranhão Ltda" e "Rivoli Veículos Ltda" não atenderam aos requisitos do edital em seu item 5.1.1.6 e a proposta da primeira licitante aqui citada não atendeu a especificação constante do Anexo 1, no que se refere ao ano/modelo do veículo, motivo pelo qual o Convite deveria ter sido repetido por não atingir o mínimo de três propostas válidas; c) não constam do processo as certidões de regularidade para com o INSS e o FGTS das licitantes "Entreposto Comercial do Maranhão Ltda" e "Rivoli Veículos Ltda", existiu, portanto, somente uma proposta válida, motivo pelo qual o convite deveria ter sido repetido; d) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; e) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato (artigo 67 da Lei 8666/1993); f) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução; g) não há previsão de prazo recursal no Edital, o que contraria o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 II) Processo nº 064/2005 - Convite nº 064/2005 - Aquisição de equipamentos para o PSF e PSB a) o item 2.2 do Edital exige documentação diferenciada para os convidados pela Administração e para os não convidados, situação esta que fere o princípio da igualdade, conforme previsto na Lei 8.666/1993, em seu art.3º; b) inexistência de publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, em desacordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993; c) não consta representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do supracitado Contrato Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 225 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA (artigo 67 da Lei 8666/1993); d) o Contrato não faz referência às cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, em seus incisos II, IV, V e XIII. Assim, não constam do referido contrato as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução; e) não há previsão de prazo recursal no Edital, em desacordo com o disposto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; f) não há estipulação no contrato do seu prazo de vigência. EVIDÊNCIA: Convites nºs 055/2005 e 064/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181912 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 434436 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 110.000,00 3.3.29 CONSTATAÇÃO: Não notificação sobre a liberação dos recursos aos Partidos Políticos, Sindicatos etc. FATO: Não foi apresentado à Equipe de Fiscalização documento probante da notificação a partidos políticos, sindicatos de trabalhadores rurais e entidades empresariais com Sede no Município, sobre a liberação de recursos do Convênio, no prazo de dois dias, contado da liberação dos mesmos, conforme determinado na Lei nº. 9452, de 20/03/1997 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 226 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Ausência de documentos que comprovassem a determinação legal. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor assim se manifestou sobre o item: "A realidade política de uma cidade do interior do Maranhão muitas vezes distancia-se sobremaneira da intenção do legislador, exemplo dessa afirmativa é a eficácia da Lei n.º. 9.452, uma vez que em nossa cidade, os Partidos Políticos só funcionam, com endereço, sede, Presidentes ou representantes no período eleitoral, em outras épocas dificilmente se localiza qualquer representante partidário para receber a informação objeto da referida Lei. Mas, tal situação não causou qualquer prejuízo a ampla publicidade do recebimento dos recursos federais por parte do Município, uma vez que a Paróquia da Igreja Católica local, possui uma "RADIO COMUNITÁRIA" de grande audiência e um Jornal impresso, semanal, onde em parceria com o Sindicato dos Professores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Movimento dos Sem Terra - MST e o Vereador do Partido dos Trabalhadores, que também é Presidente do Sindicato dos Professores, divulgam diariamente todos os recursos recebidos pelo Município, cobram sua aplicação, chegando muitas vezes a confundir convênios assinados e recursos recebidos. Não restando, assim, qualquer duvida quanto a ampla publicidade dos recursos recebidos, até com mais eficácia do que a mera comunicação aos partidos políticos". ANÁLISE DA EQUIPE: Em que pese a iniciativa da paróquia local em divulgar por meio de sua emissora de Rádio os dados relativos aos recursos recebidos pelo Município, o fato não elimina a obrigação da Prefeitura de informar às entidades previstas na Lei 9.452 de 20/02/1997, sobre os convênios por ela celebrados. De outra parte, o Prefeito não cuidou de juntar provas materiais sobre suas declarações. Sendo assim, mantém-se o ponto. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.30 CONSTATAÇÃO: Não apresentação de documentação do Processo Licitatório para as compras. Convênio e Inexistência de FATO: O Plano de Trabalho e termos do convênio 3759/2001 não foram apresentados à Equipe de Fiscalização pelo atual Gestor do Município. Para exame da sua execução, a Equipe da CGU valeu-se de cópias do processo existente na sede do Núcleo Executivo do Ministério da Saúde (NEMS) em São Luís. A análise da documentação revelou que, embora a prestação de contas apresentada pelo Gestor tenha sido aprovado pelo Ministério da Saúde, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 227 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA consoante despacho no Parecer GESCON nº 3171, de 23.05.2003, não foi localizada a documentação relativa aos processos licitatórios que supostamente teriam sido instaurados para a execução do Convênio. Constam do dossiê apenas os termos de adjudicação e homologação dos certames que, supõem-se, teriam sido instaurados pela Convenente (Convites 011-S/2002, 018-S/2002 e 036-S/2002). Também não foram encontrados registros nos arquivos da Prefeitura, conforme informado no Ofício nº. 135/2006, de 03 de agosto de 2006, fato que representa descumprimento da obrigação prevista no art. 30, parágrafo primeiro, da Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, restando prejudicada a análise pertinente aos atos que supostamente teriam sido praticados pelo Gestor, neste particular. Quanto à inspeção física dos objetos, não se localizou um aparelho "Foco Poliverizador", equipamento que teria, segundo a documentação acostada na prestação de contas, o tombamento de nº. 0432. O objeto fazia parte do conjunto de um Consultório Odontológico que se encontra instalado no Centro de Saúde Jonas Neres. Segundo o responsável pelo Centro, o aparelho foi danificado e substituído por outro que se encontra sem identificação. Também o aparelho de Raio X Odontológico apresentando à Equipe da CGU tem número de tombamento 0652, diferente daquele anotado nos relatórios de inspeção "in loco" , realizados pela Divisão de Convênios e Gestão do NEMES/MA (0430). O atual dirigente do Centro não soube informar o motivo da divergência, uma vez que o equipamento fora comprado na gestão anterior da qual a sua equipe não fazia parte. Foco Poliverizador substituído e sem nº de tombamento Raio X com nº de tombamento divergente EVIDÊNCIA: Ofício nº. 135/2006, de 03 de agosto de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor assim se manifestou: "Relatamos que o documento do convênio 3759/2001, não foi apresentado à equipe de fiscalização pela administração atual por não ter sido encontrada nos arquivos desta prefeitura. Porém a atual administração já entregou o relatório prévio nº 216 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 228 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA elaborado pela CGU para que o gestor anterior tome as providências que considerar necessárias. ANÁLISE DA EQUIPE: A informação apresentada pelo atual Gestor não elimina a sua responsabilidade no caso em questão. A propósito, sobre a não disponibilização de documentos, cabe lembrar a solidariedade do atual Gestor, nos temos do entendimento esposado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a saber: "Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181913 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de Saúde e aquisição de equipamentos. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 471235 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 158.400,00 3.3.31 CONSTATAÇÃO: Irregularidade grave: Não apresentação da impropriedades nos processos licitatórios. prestação de contas e FATO: As constatações a seguir referem-se ao 3043/2002 - SIAFI471235, firmado em 30/12/2005, com vigência até 30/12/2006 e tem como objeto a Construção de duas unidades de saúde e implantação de equipamentos. O valor total do Convênio é R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 229 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA e quatrocentos reais). Desse valor R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil) de responsabilidade do concedente e R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), do convenente. A Prefeitura não disponibilizou a documentação solicitada. Portanto, as análises basearam-se na documentação disponibilizada pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - NEMS/MA. Os recursos financeiros do Termo em epígrafe foram executados a partir da conta corrente nº 8666-1, agência nº 2581-X do Banco do Brasil. a)Não foi realizada nenhuma ação de fiscalização da Prefeitura com vistas a assegurar a execução das obras do convênio, conforme determina o art. 23 da IN 01/1997 STN; b)Não foi anexada à documentação do Convênio nenhum documento que comprove a previsão orçamentária, conforme determina o art 2º, § 4º da IN 01/97 STN; c)Irregularidades encontradas na Tomada de preços 002/03: -A licitação - Tomada de preços - não foi formalizada em processo administrativo específico, devidamente autuado, protocolado e numerado pela Prefeitura Municipal, conforme art. 38 da Lei 8.666/93; -Não constam nos documentos referentes à Tomada de preços 002/03: 1.Autorização da autoridade competente para realização da licitação, conforme determina o caput do art. 38 da Lei 8.666/93; 2. A indicação dos recursos e previsão orçamentária que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas conforme determinam os arts. 7º e 38º da Lei 8.666/93; 3. Comprovante de publicação em Jornal de grande circulação, conforme determina o art. 21 da Lei 8.666/93 e seus incisos; 4.Ato de designação da comissão de licitação, conforme determina o art. 38 da Lei 8.666/93; 5.Documento de habilitação: CNPJ, ato constitutivo, registro na junta comercial e certidões negativas de débito; 6.Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, conforme exige o art. 38; d)Não foi apresentada a prestação de contas final ao Núcleo estadual do Ministério da Saúde - NEMS/MA, motivo pelo qual o Convênio encontra-se inadimplente no SIAFI. e)Não foi apresentada a prestação de contas do convênio, tampouco as notas fiscais comprobatórias das despesas realizadas. A vigência do convênio encerrou-se em 27 de fevereiro de 2006. A ausência da prestação de contas deverá ser apurada por meio de tomada de contas especial, conforme determina o art. 38 da IN 01/97/STN. f)Foram emitidos cheques que totalizam R$449.809,00, entretanto não foram encontradas notas fiscais que respaldam tais pagamentos. g)Instada a se manifestar sobre a participação da licitação, a empresa ESTACON CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 04.821.512/0001-70(EXTINTA) informou que participou do processo licitatório, porém não disponibilizou as cópias das notas fiscais referentes aos serviços prestados à Prefeitura. EVIDÊNCIA: Check-list convênios e licitações; Extrato bancário conta 8.668-1, agência 2581 - Banco do Brasil e Resposta à Solicitação de Fiscalização 182931-01; Relatório e Termo de adjudicação da Tomada de Preços 002/03. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 230 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em relação ao fato (002), relatamos que as constatações indicadas referem-se ao convênio 3043/2002 SIAFI471235 firmado em 18/12/2002 com vigência ate 29/04/2005 e não em 30/12/2005 com vigência ate 30/12/2006 como informa o relatório da CGU, concluindo que o mesmo ocorreu na gestão anterior e não na atual, como foi referido conforme documentação em anexo obtida através do site da Secretária Federal de Controle Interno. ANÁLISE DA EQUIPE: De fato, as datas de início e fim da vigência referiam-se ao Convênio 2666/05. O início da vigência do Convênio 3043/02 ocorreu em 18/12/2002 e o fim da vigência, em 27/02/2006. Portanto, o Convênio foi firmado na gestão anterior, porém sua vigência se estendeu à Gestão atual. Assim, a justificativa não foi acatada, pois não foram apresentados documentos comprobatórios de providências tomadas com vistas ao resguardo do patrimônio público. A responsabilidade pelas irregularidades incorridas na execução do Contrato de repasse, de fato, são, a princípio, da Administração anterior, que o firmou e executou. No entanto, cabe à Administração atual tomar as providências necessárias(Ação Judicial) ao ressarcimento dos recursos à União, sob pena de ter situação de inadimplência declarada perante o Governo federal, conforme dispõe o parágrafo 3o do art 5o da IN 01/97-STN. Cabe destacar, ainda, decisão do TCU sobre o assunto: "Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade." (Súmula n. 230/TCU. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.32 CONSTATAÇÃO: Desvio de recursos da Unidade de Saúde. FATO: O Convênio CV 3043/2002 (SIAFI nº 471235) previu recursos valor de R$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais) sendo R $ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) custeados pelo Concedente e R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) sob a responsabilidade do Convenente (Prefeitura Municipal de Santa Luzia). Os recursos financeiros do Termo em epígrafe foram executados a partir da conta corrente nº 8666-1, agência nº 2581-X do Banco do Brasil. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 231 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA DATA 16/12/2002 20/04/2003 20/05/2003 05/06/2003 29/11/2004 20/11/2003 21/11/2003 21/11/2003 08/09/2004 10/09/2004 29/10/2004 12/11/2004 17/11/2004 18/11/2004 30/11/2004 30/11/2004 02/12/2004 08/12/2004 EVENTO saldo anterior OB Cheque 850001 OB Cheque 850002 Depósito Cheque 850003 Cheque 850004 Depósito Cheque 850011 tarifa extrato Depósito tarifa extrato tarifa extrato Depósito Juros saldo devedor tarifa extrato Depósito VALOR R$ 72.000,00 72.000,00 72.000,00 72.000,00 145.028,03 72.000,00 72.000,00 160.781,88 161.809,00 1,60 0,75 1,60 1,60 4,00 0,13 1,60 0,88 SALDO 72.000,00 72.000,00 145.028,03 73.028,03 1.028,03 161.809,91 0,91 (0,69) 0,06 (1,54) (3,14) 0,86 0,73 (0,87) 0,01 A movimentação financeira evidenciou a execução de praticamente 100% dos recursos, inclusive os rendimentos de aplicação. Entretanto, não foi observada a correspondente contrapartida física, pois as obras não foram iniciadas. EVIDÊNCIA: Vistoria in loco realizada em 07/08/2006; Extratos bancários da conta corrente nº 8.668-1, agência nº 2581-X do Banco do Brasil; Termo do Convênio CV 3043/2002(SIAFI nº 471235); Registros fotográficos. FOTO 1: Local previsto para construção da FOTO 2: Local previsto para construção da Unidade de Saúde no bairro Mutirão. Unidade de Saúde no bairro Mutirão. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 232 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FOTO 3: Local previsto para construção da FOTO 4: Local previsto para construção da Unidade de Saúde no Povoado Maria Ferreira. Unidade de Saúde no Povoado Maria Ferreira. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em relação ao item 3.3.2, a prefeitura já impetrou ação de ressarcimento ao erário contra o ex-gestor, conforme documento anexo. ANÁLISE DA EQUIPE: A atual administração não comprovou a notificação ao ex-Gestor. Quanto a ação de ressarcimento apresentada, entendemos que esta não exaure a obrigação do atual Gestor em dar ciência ao responsável à época. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181915 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 494992 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 131.940,00 3.3.33 CONSTATAÇÃO: Execução parcial do objeto do convênio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 233 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: A Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MA firmou o Convênio Nº 1450/2003 (SIAFI 494992) com o Ministério da Saúde, em 31/12/2003, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Conforme especificações técnicas constantes no Processo Nº 250140.02086/2003-38 da Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde no Estado do Maranhão - DICON, seriam adquiridos um aparelho de Raio X e um aparelho de ultra-sonografia destinados ao Hospital Público Municipal Pedro dos Reis Fernandes Neto. O exame da documentação disponibilizada revelou que somente foi adquirido um aparelho de ultra-sonografia pelo valor de RS 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), o qual encontra-se instalado e funcionando na Maternidade Santa Luzia. A inspeção física realizada pela equipe de fiscalização da CGU identificou o aparelho ultrassonógrafo de marca TOSHIBA. Quanto ao aparelho de Raio X estimado em R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), não foi localizado. Ademais, constatou-se que o Gestor Municipal à época efetuou pagamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a M A MENDES BEZERRA,CNPJ 02757167/0001-27, conforme comprovante de depósito, em afronta ao previsto no art. 62 da Lei 4.320/1964, que determina que "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após regular liquidação". O Relatório de Verificação "INLOCO" Nº 8-4/2006 da DICON também não localizou o bem e recomendou a notificação do Gestor para devolução dos recursos financeiros. EVIDÊNCIA: Ofício nº GP-154/2006, de 31/7/06; Ofício Nº 155/2006; Planilha de demonstrativo de débito emitida pelo NEMS/DICON; Relatório de inspeção da DICON MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em relação à Ordem de Serviço 181915, a prefeitura ao ser notificada pelo Ministério da Saúde através do relatório de fiscalização e visita dos técnicos da DICON-MA (divisão de convênios e gestão) que o município teria sido contemplado com (um) Raio-X e um aparelho de Ultra-sonografia, esta administração através de oficio solicitou copia de todo processo junto a DICON para tomar conhecimento e as providencias necessárias para aquisição do mesmo, procuramos a empresa (DIMED) e falamos com o proprietário Sr Carlos de Assis Sampaio Gomes o mesmo nos informou que estava entrando em contato com uma empresa em São Paulo-SP, que sofreu dissolução, e assim alegando a não entrega do referido equipamento, mas prometeu que no prazo de 30 dias nos entregaria, a Secretaria de Saúde ficou convencida que tal declaração era verídica, mandou adequar a sala a fim de receber o aparelho. Passaram-se os (30)trinta dias, quando fomos novamente procurar o Sr Carlos de Assis Sampaio Gomes, outra estória nos relatou. Enfim esgotaram-se todas as tentativas e só nos restou impetrar uma ação contra o ex-gestor e o proprietário da empresa. Conforme os documentos anexos. Por oportuno essa Administração levou até a residência do ex-gestor, copia do relatório prévio nº 216 emitido por essa Controladoria a fim de que o mesmo tomasse ciência, bem como lutou de todas as formas para que a empresa entregasse o Raio-X, pois trata-se de um equipamento de grande utilidade para esta população. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 234 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ANÁLISE DA EQUIPE: Com as suas alegações o Gestor atual confirma o que foi constatado pela CGU no decorrer dos trabalhos de campo, inclusive, que o fornecedor foi contactado e não efetuou a entrega do bem adquirido e que por conta do impasse a Prefeitura acionou na justiça o seu antecessor. Contudo, essas justificativas não eliminam, de per si, a irregularidade, uma vez que não foi reparado o dano ao erário. Em face disso, mantém-se a constatação, em desfavor do Gestor anterior. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL 3.3.34 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na instrução de procedimento licitatório FATO: Da análise da documentação relativa à Tomada de Preços 004/2004, instruída para compra dos bens objeto do Convênio Nº 1450/2003, verificou-se as seguintes irregularidades: a) no dossiê constam cópias de documentos das firmas individuais CARLOS DE ASSIS SAMPAIO GOMES - CNPJ 11291382/0001-76, MARY ANNE MENDES BEZERRA (M A MENDES BEZERRA) - CNPJ 02757167/0001-27, declaradas vencedoras do certame, que têm sede no mesmo endereço: Rua Afonso Pena nº 139 - Centro à São Luís/MA, conforme consultas ao sítio na Internet da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão e exame de notas fiscais; b) a terceira participante da licitação teria sido a empresa MED HOSPITALAR LTDA CNPJ 01703806/0001-09, cuja testemunha do instrumento constitutivo, Senhora Mary Anne Mendes Bezerra, é titular de uma das duas firmas supra mencionadas, fato que sinaliza ligação entre as entidades participantes; c) as consultas aos sítios dos órgãos emissores de certidões de regularidade revelaram, também, que a firma CARLOS DE ASSIS SAMPAIO GOMES, fornecedora de bem, no valor R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), não poderia ser declarada vencedora na Tomada de Preços sob comento, uma vez que somente foi emitida a Certidão de Regularidade do FGTS em 03/06/2004, ou seja, dois dias após o anúncio do nome dos vencedores. EVIDÊNCIA: Cópia da Nota Fiscal Nº 497, de Carlos de Assis Sampaio Gomes; Cópia da Nota Fiscal Nº 0541, da DIMED à Distribuidora de Equipamentos Médicos (M A MENDES BEZERRA; cópia do instrumento constitutivo da empresa MED HOSPITALAR LTDA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 235 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO MUNICIPAL CPF : 127.359.573-49 NOME: PEDRO SOARES NOBRE CARGO: PRESIDENTE CPL 3.4 - PROGRAMA 1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE AÇÃO : 0906 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E M GESTAO PLENA/AVANCADA OBJETIVO DA AÇÃO : Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual. ORDEM DE SERVIÇO : 181812 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Repasse direto de recursos financeiros, transferidos fundo a fundo, para o custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no Sistema Único de Saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 796.673,00 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Condições sanitárias e de infra-estrutura de hospital inadequadas FATO: A fim de aferir as condições de funcionamento do hospital existente no município (Pedro dos Reis Fernandes Neto), foram aplicados procedimentos em que foi avaliada a infra-estrutura, assim como as condições sanitárias. A equipe de fiscalização da CGU, a partir da vistoria promovida pela equipe de auditoria do DENASUS, constatou as seguintes impropriedades: a)as paredes, tetos, pisos e mobiliários não estavam íntegros e limpos; b)existência de janelas sem proteção de telas que possibilita a entrada de insetos; c)foram detectadas lixeiras sem tampas, sendo que algumas continham tampas, mas sem acionamento por pedal; d)acesso ao centro cirúrgico/obstétrico sem sala de barreira; e)acesso de pessoas ao centro cirúrgico sem vestimenta apropriada (touca, pijama, máscara e sapatilha); f) foi detectada a presença de grande quantidade de insetos (mosquitos) em área interna do hospital; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 236 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA g) não há sala de observação de pacientes. Em vista das impropriedades acima elencadas, especialmente a da alínea "e", considera-se que a unidade de saúde presta atendimento em condições inadequadas. EVIDÊNCIA: Relatório de avaliação da equipe de auditoria do DENASUS MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Instado a se manifestar o Gestor não se pronunciou sobre o item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Divergência na informação de procedimentos médicos aplicados FATO: A análise da confiabilidade das informações consignadas nos espelhos de AIH's do hospital municipal alvo da fiscalização, não foram detectadas irregularidades em pagamentos de AIH's. Entretanto, constatou-se casos em que o procedimento informado na AIH não condiz com o efetivamente realizado. É o caso do procedimento 34.001.05-0, registrado na AIH, código de classificação de OOFORECTOMIA UNI OU BILATERAL (CISTO NO OVÁRIO), conforme consulta a Tabela de Procedimentos Hospitalares do Ministério da Saúde. Entretanto, as entrevistas com pacientes e/ou familiares revelaram que a intervenção médica aplicada foi, em verdade, a de laqueadura de trompas. Outra constatação feita, a partir da análise das AIH's, diz respeito aos dados do paciente colhidos pelos atendentes: descaso quando do preenchimento do endereço, especialmente daqueles pacientes residentes na sede do município, o que sinaliza fragilidade nas informações repassadas pelo hospital ao Ministério responsável. O quadro abaixo lista os casos detectados: AIH Procedimento Médico constante na AIH Procedimento Médico Realizado 2106100603772 Cisto no Ovário Laqueadura de trompas 2106100604014 Cisto no ovário Laqueadura de trompas 2106100604047 Cisto no ovário Laqueadura de trompas 2106100604069 Cisto no ovário Laqueadura de trompas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 237 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Questionário de entrevistas com pacientes; cópia de espelhos de AIH's MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado o Gestor não se manifestou sobre esse item ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 0906 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS E M GESTAO PLENA/AVANCADA OBJETIVO DA AÇÃO : Viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População nos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena do Sistema Estadual. ORDEM DE SERVIÇO : 181813 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Repasse direto de recursos financeiros, transferidos fundo a fundo, para o custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no Sistema Único de Saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 628.818,00 3.4.3 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os dados cadastrais constantes no CNES e a realidade encontrada FATO: A inspeção física das instalações da Maternidade Santa Luzia, em funcionamento no município de mesmo nome, revelou divergências entre a situação encontrada e os dados registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, conforme tabela abaixo discriminada: Identificação Realidade CNES Consultório médico 01 00 Sala de observação 01 00 Sala de cirurgia 01 03 Radiologia 00 01 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 238 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA No que se refere aos leitos hospitalares ativos, constatou-se também que os dados constantes no CNES divergem da realidade encontrada. A tabela a seguir demonstra, entre outras coisas, quantidade elevada de leitos cadastrados em relação aos existentes na unidade de saúde: Enfermaria Leitos Encontrados CNES Cirúrgica 00 02 Unidade intermediária neonatal 05 (*) 05 Médica 00 03 Pediátrica 00 05 Obstétrica 08 20 Pré parto 05 00 (*) desativadas Conforme informações obtidas junto ao órgão regional do Ministério da Saúde no Maranhão, a alimentação das informações no CNES fica a cargo da Secretaria de Estado da Saúde. EVIDÊNCIA: Relatório de avaliação da equipe de auditoria do DENASUS. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado o Gestor não se manifestou sobre o item ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.4.4 CONSTATAÇÃO: Existência de enfermaria desativada FATO: Por ocasião de vista feita à Maternidade Santa Luzia, foram identificados dezoito leitos distribuídos entre seis enfermarias. Contudo, dentre esses leitos, cinco encontravam-se desativados. Trata-se de leitos localizados na Unidade Intermediária Neonatal. Assevera o fato de que a referida unidade conta com equipamentos modernos e sofisticados suficientes para prestar um bom atendimento às crianças recémnascidas que necessitem de cuidados intensivos neonatal. Conforme apurou-se, os leitos foram desativados em meados de setembro de 2005 por conta do corte dos recursos que passaram a ser transferidos a outro município da região,em prejuízo dos habitantes de Santa Luzia. Destarte, as famílias com crianças recém- nascidas que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 239 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA necessitem de cuidados especiais, a partir de então, têm que se deslocar para São Luís/MA, distante cerca de 280km da sede do município fiscalizado, o qual conta com população em torno de 80.000 habitantes. A equipe de Fiscalização da CGU e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS tiveram acesso a relatório do Prefeito dirigido à Secretaria de Saúde do Estado em que enfatiza a importância desse atendimento e que alega a impossibilidade de mantê-lo em funcionamento em virtude dos elevados custos envolvidos. EVIDÊNCIA: Relatório de avaliação da equipe de auditoria do DENASUS; cópia do relatório da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre o item ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.4.5 CONSTATAÇÃO: Condições sanitárias inadequadas e de infra-estrutura de hospital/maternidade FATO: A fim de aferir as condições de funcionamento da maternidade existente no município, foram aplicados procedimentos em que foi avaliado a infra-estrutura, assim como as condições sanitárias. A equipe de fiscalização da CGU, a partir da vistoria promovida pela equipe de auditoria do DENASUS, constatou as seguintes impropriedades: a)as paredes, tetos, pisos e mobiliários não estavam íntegros e limpos; b)existência de janelas sem proteção de telas que possibilita a entrada de insetos; c)foram detectadas lixeiras sem tampas, sendo que algumas continham tampas, mas sem acionamento por pedal; d)acesso ao centro cirúrgico/obstétrico sem sala de barreira; e)acesso de pessoas ao centro cirúrgico/obstétrico sem vestimenta apropriada (touca, pijama, máscara e sapatilha); f)existência de sala de cirurgia com sinais de infiltração no teto; g)atendimento ao recém nascido na sala de parto por outros profissionais que não o pediatra especializado ou pediatra do setor; Em vista das impropriedades acima elencadas, especialmente a da alínea "e", considera-se que a unidade de saúde presta atendimento em condições inadequadas. EVIDÊNCIA: Relatório de avaliação da equipe de auditoria do DENASUS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 240 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre este item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.5 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 0593 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO MARANHAO OBJETIVO DA AÇÃO : Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 181756 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF AGENTE EXECUTOR : SANTA LUZIA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 146.714,85 3.5.1 CONSTATAÇÃO: Deficiente Controle comprovação de compras dos Estoques de Medicamentos/Não efetiva FATO: Segundo dados fornecidos pelo setor de contabilidade, durante o exercício de 2005, a Prefeitura realizou compras de medicamentos destinados à Farmácia Básica, no valor total de R$ 96.735,46 (noventa e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 73.879,00 (setenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais) com recursos debitados à conta específica da Farmácia Básica e R$ 22.856,46 (vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos) referentes à parte da contrapartida de responsabilidade do Município. Inspeção física realizada pela Equipe da CGU no almoxarifado/depósito da Farmácia Básica, na sede da Secretaria de Saúde do Município, revelou a inexistência de qualquer controle de entrada de tais medicamentos. Embora conste das aludidas Notas Fiscais carimbos de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 241 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA "atestos", o Gestor não tem como assegurar que a mercadoria efetivamente ingressou no estoque da Secretaria de Saúde, à vista da inexistência de controles das entradas de medicamentos. Quanto às saídas do almoxarifado, existem apenas algumas listas de medicamentos elaboradas pelo próprio encarregado do Almoxarifado, sem assinaturas de recebedor, que supostamente teriam sido entregues às equipes do PSF. Não foram encontradas fichas de prateleiras, livro de anotações ou qualquer outro documento de controle, com o mínimo de rigor técnico, que pudesse assegurar a legitimidade das transações, tanto de entradas como de saídas. Nos postos visitados (Batatal e Acampamento), a exemplo da Sede, a Equipe da CGU também não encontrou instrumentos de controles que demonstrasse analítica e efetivamente eventuais entregas dos medicamentos aos pacientes, por ventura realizadas. Os medicamentos supostamente adquiridos em 2005 estão descritos nas Notas Fiscais 326, 327, 349, 350, 401, 402, 411, 432 e 433, da empresa CNPJ 04.929.289/0001-89. No presente exercício, os gastos com medicamentos vinculados à Farmácia Básica somam o valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), correspondentes às Notas Fiscais nºs 960, 962, 963, 964, 972, 973, 974, 976, 977, 978, 979, 980, 981 e 982 emitidas pela firma de CNPJ nº 23.691.074/0001-17; os quais, identicamente aos do exercício de 2005, também não tiveram suas entradas registradas no almoxarifado da Secretaria de Saúde do Município. Informações colhidas junto ao Fisco Estadual não confirmaram as emissões das Notas Fiscais supramencionadas ou seus valores declarados à SEFAZ/MA divergem, a menor, daqueles constantes dos documentos em poder da Prefeitura, conforme demonstrado na TABELA I. Por outro lado, circularização realizada junto ao Banco do Brasil S.A., com o fito de obter informações sobre os cheques emitidos pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para pagamento das compras relativas a medicamentos, indicam as seguintes incongruências na documentação relativa aos pagamentos realizados: i) Os cheques nºs. 850045 e 850046, emitidos em 14.03.2005 e 11.07.2005, que seriam para pagamentos de aquisição de remédios destinados á Farmácia Básica, nos valores de R$ 14.500,00 e R $ 20.500,00, respectivamente, não foram nominais aos fornecedores, mas sacados pelos próprios Gestores. ii) Situação mais grave foi identificada com relação aos cheques nºs. 850051, 850053 e 850055, nos valores de R$ 5.150,00, R$ 10.500,00 e R $ 10.300,00 que, embora emitidos nominalmente às firmas S. L. Comércio e Representação e N.C. Farma, foram endossados por terceiros não favorecidos - inclusive pelo próprio Prefeito Municipal - e sacados na "boca do caixa", conforme se depreende nas autenticações do caixa do Banco, apostas nos aludidos documentos. Em função das irregularidades acima relatadas, verifica-se que não há como o Gestor assegurar a legitimidade das compras, nem a efetividade das entregas dos medicamentos à população. TABELA I – DIVERGENCIAS DAS NOTAS FISCAIS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 242 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA CNPJ-FORNECEDOR 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 04.929.289/0001-89 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 23.691.074/0001-17 Nº DA NF.-DATA 326-14/03/05 327-14/03/05 349-11/07/05 350-11/07/05 362-01/09/05 401-01/09/05 402-01/09/05 411-28/09/05 412-20/09/05 414-28/09/05 432-01/12/05 433-01/12/05 960-13/01/06 962-31/01/06 963-31/01/06 964-31/01/06 972-24/02/06 973-24/02/06 974-24/02/06 976-22/03/06 977-22/03/06 978-22/03/06 979-04/05/06 980-04/05/06 981-31/05/06 982-31/05/06 VR.1ª VIA NF.PREFEITURA 9.853,80 4.646,20 12.963,00 7.537,00 8.161,00 11.839,00 10.170,00 16.870,00 11.516,33 6.360,00 19.316,46 3.540,00 5.150,00 5.824,24 4.325,76 2.580,00 6.702,00 3.798,00 2.580,00 7.831,00 2.469,00 2.580,00 10.300,00 2.580,00 10.300,00 2.580,00 192.373,79 VALOR NF. DECLARADO/SEFAZ 0,00 0,00 625,00 322,00 8.161,00 210,00 360,00 295,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.973,00 EVIDÊNCIA: Visita ao almoxarifado central de medicamentos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e Postos de Saúde do Município, Notas Fiscais/Consultas à SEFAZ. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.5.2 CONSTATAÇÃO: Não cumprimento da contrapartida a cargo da Prefeitura. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 243 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: O Tesouro Nacional transferiu para o Município, relativamente ao exercício de 2005, recursos da ordem de R$ 95.623,44 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), por conta do programa PAB/Farmácia Básica,ficando a cargo da Prefeitura o aporte da quantia correspondente à sua contrapartida, no valor de R$ 51.091,41 (cinqüenta e um mil, noventa e um reais e quarenta e um centavos), considerando-se os ajustes previstos na Portaria 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005. O exame dos processos de compras revelou, no entanto, que o Gestor só efetuou gastos a este título de apenas R$ 96.735,46 (noventa e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), acarretando prejuízos ao programa, tanto em função da não aplicação integral dos recursos federais transferidos, como da não integralização da contrapartida que ficara sob sua responsabilidade. No quadro abaixo, demonstram-se os valores efetivamente aplicados/debitados na conta do Programa Farmácia Básica e contrapartida oferecida pela Prefeitura, relativos ao exercício de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – Data do Vlr. a cargo Contrapartida devida pela Crédito do Governo Prefeitura Federal 14/02/05 6.098,08 3.049,04 01/04/05 30/04/05 14/05/05 10/06/05 12/07/05 6.098,08 6.098,08 6.098,08 6.098,08 6.098,08 3.049,04 3.049,04 3.049,04 3.049,04 3.049,04 11/08/05 13/09/05 16/09/05 6.098,08 9.147,13 3.049,05 3.049,04 4.573,56 1.524,52 14/10/05 14/10/05 28/10/05 18/11/05 20/12/05 223,50 223,50 9.370,63 10.307,69 10.307,69 111,75 111,75 4.685,31 6.247,08 6.247,08 14/01/06 10.307,69 TOTAIS 95.623,44 VR.APLICADO 73.879,00 VALORES NÃO (21.744,44)* APLICADOS *(RF) – Recursos Federais 6.247,08 51.091,41 22.856,46 (28.234,95)** FARMÁCIA BÁSICA 2005 Valor (RF) ou Data do (CP) Empenho/ Aplicação 14/03/05 14.500,00(RF) 11/07/05 20.500,00(RF) 21/09/05 28/09/05 04/10/05 10.170,00(RF) 22.856,46(CP) 11.839,00(RF) 27/12/05 16.870,00(RF) 96.735,46 ) **(CP) Contrapartida Municipal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 244 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Extratos bancários e processos financeiros MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.5.3 CONSTATAÇÃO: Armazenamento Inadequado de Medicamentos FATO: O almoxarifado central de medicamentos da Prefeitura está instalado na Sede da Secretaria de Municipal de Saúde. Em visita ao local, constatamos que o armazenamento inadequado dos medicamentos, quer pela falta de arejamento no almoxarifado, o que leva a tempera a ultrapassar facilmente os 40° graus Celsius, quer pelo espaçamento insuficiente entre as diversas caixas (temperatura e espaçamentos inadequados para a guarda de medicamentos), além de as caixas se encontrarem empilhadas em contato direto com as paredes. A seguir, estampa-se foto que registra a situação do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. Fárm. Básica de Santa Luzia. Armazenamento inadequado EVIDÊNCIA: Fotos de visita "in loco". MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 245 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.5.4 CONSTATAÇÃO: Falta de Medicamentos Básicos em Postos de Saúde FATO: Em entrevistas realizadas com cidadãos com o fito de verificar a efetiva disponibilidade dos medicamentos integrantes do Programa da Farmácia Básica à população, constatou-se que não raro faltam alguns remédios nos postos de saúde e almoxarifado da Farmácia Básica. Verificou-se, "in loco", por ocasião da inspeção física realizada no almoxarifado (também posto de entrega) o não atendimento a paciente residente no bairro Campo Velho que buscava o medicamento "albendazol", um dos constantes da relação de medicamentos básicos que deveriam estar disponíveis à população. Segundo o paciente "as vezes que procurou a Farmácia da Prefeitura nunca conseguiu receber os remédios" EVIDÊNCIA: Entrevistas e cópia de receituário não atendido MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-39 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.5.5 CONSTATAÇÃO: Modalidade de Licitação indevida. FATO: Em que pese o Gestor ter conhecimento, de antemão, de que os gastos com medicamentos destinados à Farmácia Básica do Município se situariam em patamar bem acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - à vista dos recursos mensais repassados pela União, somados à contrapartida devida pela Prefeitura - o que recomendaria, para as compras, a adoção de procedimento licitatório na modalidade Tomada de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 246 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Preços, Concorrência ou Pregão, optou o Gestor do Município por determinar a abertura de dois Convites (nºs 020/2005 e 051/2005, nos valores de R$ 78.235,00 e R$ 48.893,79, respectivamente) em desacordo com o preconizado no art. 8º da Lei nº. 8.666/1993 e em descompasso com o § 2º do art. 23 da supracitada Lei. A análise dos processos indicou que houve fracionamento de despesa, com a adoção de procedimentos licitatórios impróprios, uma vez que nas compras parceladas, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade aplicável para a execução do objeto total em licitação, conforme estabelece o art. 23, parágrafo 2º, da Lei nº. 8.666/1993. EVIDÊNCIA: Convites nºs 020/2005 e 051/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA CARGO: PRESIDENTE DA CPL 3.5.6 CONSTATAÇÃO: Homologação indevida de Licitação. FATO: O exame da documentação relativa ao Convite nº. 020/2005, no valor de R$ 78.235,00 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais) instaurado para adquirir medicamentos destinados à Farmácia Básica do Município, revelou que três convidados participaram do certame. O mapa de apuração constante do processo (fls.39), o qual serviu para a Comissão de Licitação comparar os preços apresentados pelos diversos participantes e, posteriormente, proclamar o(s) nome(s) do(s) vencedor (es) da licitação, apresentou valores divergentes daqueles efetivamente oferecidos nas propostas pelos concorrentes. O documento consignou erroneamente preços divergentes para todos os itens. O quadro abaixo espelha a realidade das propostas efetivamente apresentadas no certame: LOTE CONCORRENTE “A” CONCORRENTE “B” CONCORRENTE “C” 1 0,07 0,07 0,07 2 0,08 0,08 0,08 3 0,06 0,06 0,06 4 0,39 0,39 0,39 VENCEDOR A-B-C A-B-C A-B-C A-B-C Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 247 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA LOTE CONCORRENTE “A” CONCORRENTE “B” CONCORRENTE “C” 5 Não constou Não constou Não constou 6 0,95 0,95 0,98 7 0,28 0,28 0,30 8 2,38 2,38 2,38 9 3,99 3,99 3,99 10 0,03 0,03 0,08 11 0,47 0,47 0,47 12 5,98 5,98 5,98 13 0,30 0,30 0,30 14 0,06 0,06 0,06 15 1,75 1,75 1,75 16 0,06 0,06 0,08 17 1,50 1,50 1,50 18 0,05 0,05 0,08 19 0,04 0,06 0,06 20 0,43 0,45 0,45 21 0,49 0,50 0,45 22 2,80 2,80 2,90 23 0,05 0,05 0,08 24 0,02 0,05 0,08 25 0,03 0,03 0,05 26 1,62 1,62 1,62 27 5,72 5,72 5,72 28 2,80 2,80 2,80 29 0,07 0,10 0,07 30 0,28 0,35 0,28 31 1,90 1,90 1,90 32 3,05 3,20 3,05 33 1,95 1,95 1,95 34 0,91 0,98 0,91 35 2,10 2,20 2,10 36 0,07 0,07 0,07 VENCEDOR Não constou A-B A-B A-B-C A-B-C A-B A-B-C A-B-C A-B-C A-B-C A-B-C A-B-C A-B-C A-B A A C A-B A-B A A-B A-B-C A-B-C A-B-C A-C A-C A-B-C A-C A-B-C A-C A-C A-B-C Verifica-se, portanto, que a empresa declarada vencedora do certame (Concorrente A) CNPJ 04.929.289/0001-89, na verdade só ofereceu menor preço para os itens relativos aos lotes 19, 20, 24 e 25. A empresa "C" venceu a concorrência para o lote 21. Os demais lotes tiveram cotações com dois ou três valores iguais, o que ensejaria, para definição do(s) vencedor(es), a realização de sorteio, em ato público, vedado qualquer outro processo, consoante previsto no art.45, parágrafo 2º da Lei 8.666/1993. Dessa forma, o Gestor homologou indevidamente o resultado do certame nos moldes apresentados pela Comissão de Licitação, e celebrou contrato com preterição de classificação das propostas, o que é vedado pelo art. 50 da já citada lei de licitações. EVIDÊNCIA: Convite nº. 020/2005 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 248 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA CARGO: PRESIDENTE DA CPL 3.5.7 CONSTATAÇÃO: Sinalização de Fraude em processo licitatório. FATO: Circularizações realizadas para se obter informações acerca das efetivas participações das empresas nos certames licitatórios realizados para aquisição de medicamentos destinados à Farmácia Básica, revelaram que, pelo menos um dos processos (Convite 051/2005) foi instruído com vícios insanáveis. Deste certame, conforme se constatou no processo, teriam sido convidadas e apresentado propostas as empresas CNPJ 86.841.079/0001-07, CNPJ 86.860.814/0001-11, além da firma declarada vencedora de CNPJ 04.929.289/0001-89, sediada em Timon - MA. No entanto, em correspondência datada de 15 de agosto de 2006, o representante legal da empresa CNPJ 86.841.079/0001-07 - que teria apresentado uma das três propostas constantes do processo - informou a esta CGU que a empresa efetivamente não participou do certame. Na correspondência, o sócio gerente da empresa também informou não reconhecer como sua ou de qualquer representante legal da firma as assinaturas apostas na proposta e demais documentos que foram acostados em seu nome no processo licitatório que teria sido realizado pela Prefeitura. EVIDÊNCIA: Convite 051/2005 e Correspondência de 15.08.2006 oriunda da empresa CNPJ 86.841.079/0001-07 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 428.060.033-34 NOME: MARIA DA GRACA COSTA PERES CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF : 076.211.323-53 NOME: ANTONIO CAMPOS SILVA CARGO: PRESIDENTE DA CPL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 249 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 4 - 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 4.1 - PROGRAMA 0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO : 1086 ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS MUNICIPAIS-MARANHAO OBJETIVO DA AÇÃO : Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infraestrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. ORDEM DE SERVIÇO : 182644 OBJETO FISCALIZAÇÃO: O objetivo do projeto, no que tange ao produto esperado, está assim de finido:construção de uma escola profissionalizante, capacitação e compra de equipamentos. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 200.000,00 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de publicação de edital de licitação FATO: As constatações a seguir referem-se ao Contrato de repasse 154.485-96, firmado em 30/10/2003, com vigência até 31/12/2006 e tem como objeto a Construção de casa familiar rural, aquisição de motocicleta, curso de formação de monitores, curso de formação de gestores e curso para pedagogia da alternância para jovens no âmbito do PRONAF no Município de Santa Luzia-MA. O valor total do Convênio é R$ 200.000,00(duzentos mil reais). Desse valor R$180.000,00(cento e oitenta mil reais) de responsabilidade do concedente e R$20.000,00(vinte mil reais), do convenente. a) Tomada de preços 05/2005 - Construção de uma escola profissionalizante no povoado Esperantina: Não há comprovante de publicação do edital em Jornal de grande circulação, conforme determina o art. 21 da Lei 8.666/93 e seus incisos. Ademais, apenas uma empresa participou do processo, a Construtora Martins Ltda, situada à Rua trinta e três, 64 quadra 16 Jardim Araçagy - Santa Luzia, CNPJ: 05.690.514/0001-30. Valor licitado: R$227.499,24(duzentos e vinte e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos). Não consta também do processo o comprovante de publicação do extrato da licitação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 250 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA EVIDÊNCIA: Check-list licitações e Tomada de preços 05/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Omissão no dever de informar aos órgãos fazendários sobre a liberação de faturas. FATO: Conforme os extratos bancários houve liberação de recursos no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sem que os órgãos incumbidos de fiscalização tributária fossem informados acerca das características e dos valores pagos (Lei nº 8.666/1993, art. 55, §3º). Ressalte-se que essas informações devem ser prestadas no ato da liquidação da despesa, ou seja, na emissão da fatura com o atesto dos serviços, fase esta, anterior à liberação dos recursos (pagamento). EVIDÊNCIA: Consulta no sítio da CAIXA sobre o montante dos recursos liberados. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS 5 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 5.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir proteção à criança e ao adolescente com idade de 7 a 15 anos que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 251 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA através da garantia de permanência na escola, fortalecendo seu processo de aprendizagem por meio da participação em atividades sócio-educativas e de convivência comunitária, que contribuirão para a ampliação do seu universo cultural e social e também por meio do pagamento da bolsa Criança Cidadã. ORDEM DE SERVIÇO : 183160 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas e os controle internos existentes. Execução da Jornada Escolar Ampliada no tocante às atividades desenvolvidas e controle internos existentes, e ainda, a existência e atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho InfantilCMETI. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 407.525,00 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de apresentação da prestação de contas FATO: A Prefeitura não disponibilizou a documentação relativa a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Programa PETI, relacionados aos meses de janeiro a 25 de julho de 2006. A documentação foi solicitada por meio da Solicitação de Auditoria - SA nº 183160_01, datada de 27/07/06. EVIDÊNCIA: Prestação de Contas PETI BOLSA de janeiro a dezembro de 2005 Prestação de Contas EMPJ -PETI de janeiro a dezembro de 2005. Solicitação de Auditoria - SA nº 183160_01, datada de 27/07/06 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Atraso no pagamento da Bolsa do PETI Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 252 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: De acordo com extrato da conta corrente que movimenta os recursos do PETI, a Prefeitura realizou os pagamentos da Bolsa relativa ao Programa com atraso de 21 dias. A Prefeitura recebeu os recursos no dia 18/03/05 e iniciou os pagamentos somente no dia 08/04/05. EVIDÊNCIA: Extrato da conta corrente nº13659-X MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência da Comissão Infantil-CMETI. Municipal de Erradicação do Trabalho FATO: O Prefeito de Santa Luzia criou por meio do Decreto n.º 081/01, datado de 08/06/01, a CMETI, porém não houve nomeação de seus membros. Resta caracterizada ,portanto, a inexistência efetiva da Comissão nesse município. EVIDÊNCIA: Entrevista realizada com a Gestora do programa, Decreto n.º 081/01. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de processo licitatório para aquisição de materiais FATO: Ao adquirir gêneros alimentícios e materiais esportivos para o PETI, a Prefeitura deixou de realizar processo licitatório ou dispensa para obter condições mais favoráveis de compra, descumprindo os artigos 2º e 24º, inciso II, da Lei de Licitações, bem como deixou de observar os Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 253 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA princípios da isonomia e impessoalidade, atividades da administração pública. Períodos em que ocorreram as aquisições: que devem pautar as EVIDÊNCIA: Notas Fiscais: 445, 446, 451, 452, 478, 480, 489, 490, 510, 511, 532, 533, 534, 537, 0799 e 0800. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO SANTA LUZIA 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de quadro Prefeitura de metas para acompanhamento do PETI pela FATO: A Prefeitura não elabora quadro de metas previstas, metas executadas e saldo de metas para o acompanhamento do PETI, com o objetivo de realizar um controle mais efetivo do Programa. EVIDÊNCIA: Resposta a Solicitação de Auditoria - SA nº 183160_01, de 27/07/06. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "As metas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, estão perfeitamente delineadas no Plano Municipal de Assistência Social elaborado, onde foi amplamente discutido com a sociedade do Município, envolvendo os mais representativos segmentos sociais". ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor informa que houve a participação da sociedade para elaboração das metas do PETI, no entanto, não houve a devida comprovação com os respectivos quadros indicativos, dessa forma, não se acata a justificativa. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação dos monitores do PETI Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 254 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA FATO: A Prefeitura não comprovou a realização de cursos de formação dos monitores do PETI. Portanto, durante o exercício de 2005, não houve capacitação dos monitores do Programa. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Ação Social. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "No ano de 2005 o Município desembolsou recursos para deslocamento e manutenção de vários servidores e técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social para participarem de capacitação sócio institucional EM São Luis, com a finalidade de repassarem os elementos dessa capacitação aos Monitores do Programa Agente Jovem, o que foi realizado em várias oportunidades no ano de 2005 e neste ano de 2006". ANÁLISE DA EQUIPE: O Prefeito, embora declare que houve capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, não comprovou documentalmente a capacitação dos monitores do PETI. Portanto, não se acata a justificativa. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA 5.1.7 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação de capacitação em curso de geração de renda às famílias participantes do PETI FATO: Segundo informação da Secretária de Assistência Social, a Prefeitura não possui registro da disponibilização de cursos de capacitação em geração de renda às famílias beneficiárias do PETI, dessa forma não foi possível verificar se a prefeitura realizou a capacitação das famílias pertencentes ao Programa. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Ação Social. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A Secretaria Municipal de Assistência Social visando sanar tal irregularidade, que já encontra-se preparando capacitação as famílias participantes do PETI, através de cursos de geração de renda, apesar dos poucos recursos". ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa ratifica o fato de que não houve a capacitação sob comento. De outra parte, a declaração no sentido de sanar a falha não foi acompanhada de prova documental. Sendo assim, a justificativa permanece sob análise até que se comprove a efetividade da medida anunciada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 255 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO DE SANTA LUZIA 5.1.8 CONSTATAÇÃO: Beneficiários do PETI continuam trabalhando. FATO: De um total de 34 famílias entrevistadas, duas famílias informaram que os filhos continuam trabalhando mesmo depois do ingresso no Programa PETI, o que está em desacordo com as normas do Programa. Além disso, 21 famílias informaram que os filhos não trabalhavam antes do ingresso no PETI. EVIDÊNCIA: Entrevistas realizadas com 34 famílias. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor não foi instado a se manifestar. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5.2 - PROGRAMA 0070 PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE AÇÃO : 2556 SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A DOLESCENTE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza e de risco social, valorizando a convivência social e familiar. ORDEM DE SERVIÇO : 183156 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes. Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestados aos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 127.908,00 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Distribuição de alimentos e/ou materiais diretamente às Creches de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 256 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA Santa Luzia-MA. FATO: Verificou-se que os alimentos e materiais adquiridos com os recursos do Programa foram destinados às creches de Santa Luzia-MA, em desacordo com as orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, quais sejam: as despesas do Programa devem ser direcionadas às famílias. EVIDÊNCIA: Nota Fiscal de Serviço nº 3439; Recibo pagamneto de Carne, de 15/08/2005; Fatura nº 02/2005; MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve solicitação de justificativas aos Gestores. ANÁLISE DA EQUIPE: Prejudicada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL AÇÃO : 5398 IMPLANTACAO DE CENTROS DA JUVENTUDE OBJETIVO DA AÇÃO : Objetiva construir, ampliar, reformar e modernizar obras e/ou aquisição de equipamentos para Núcleos de Apoio a Família-NAF, Centros de Multiplo-Uso, Centros de Geração de Renda, bem como incentivar o desenvolvimento de Ações Sociais e Comunitárias e de geração de renda para populações carentes, além do atendimento à Criança ao Adolescente e à Juventude. ORDEM DE SERVIÇO : 183352 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante à execução e acompanhamento do objeto conveniado. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 451589 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 68.000,00 5.2.2 CONSTATAÇÃO: Não apresentação de documentos concernentes à execução do convênio. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 183352-01, de 26.07.2006, solicitou-se da Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MA os documentos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 257 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA concernentes à execução do Convênio nº 1149/02 (SIAFI 451589), firmado entre a citada municipalidade e a Coordenação-Geral do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, cujo objeto foi a Construção de um Centro da Juventude. Entretanto, foi disponibilizado somente o documento OF/MDS/CAPC/Nº 1584-RTR, de 18.04.2005, em que o concedente faz menção à falta de diversas peças documentais que deveriam constar na Prestação de Contas do referido Convênio, e estabelece o prazo de 20 (vinte) dias sanar as pendências identificadas, caso contrário, seria dado encaminhamento à aplicação de penalidades previstas. EVIDÊNCIA: Solicitação de Fiscalização nº 183352-01, de 26.07.2006; OF/MDS/CAPC/Nº 1584-RTR, de 18.04.2005. documento MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Embora instado, o Gestor não se manifestou sobre esse item. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO 5.2.3 CONSTATAÇÃO: Execução parcial do objeto de Convênio. FATO: Por meio do Termo de Responsabilidade nº 1255 MPAS/SEAS/2001, de 26.12.2001, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS/Secretaria de Estado de Assistência Social-SEAS (Concedente) e o Município de Santa Luzia-MA (proponente), relativo ao Convênio nº 1149/02 (SIAFI 451589), com vistas à Construção de um Centro da Juventude naquele município, destinou-se recurso financeiro no valor correspondente a R$ 75.555,55 (setenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), a saber: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) provenientes do órgão concedente e R$ 7.555,55 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos) a contrapartida do proponente. O valor referente à parte da União foi transferido para o Município no dia 19.06.2002, em parcela única, à conta do Banco do Brasil, agência 2581-X, Conta Corrente nº 30.124-8, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido na Cláusula Quarta do referido Termo de Responsabilidade e evidenciado pelo extrato bancário. A contrapartida foi depositada na referida conta no dia 24.10.2002. No dia 29.08.2006, foi disponibilizado para a CGU, pelo órgão concedente, cópia do Processo nº 44005.002054/2001-24, concernente ao referido Convênio, bem como a Prestação de Contas Final, a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MA, por Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 258 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA intermédio do Ofício GAB nº 301, de 26.11.2003. Por meio do Termo de Homologação e Adjudicação constantes do mencionado processo, ambos de 15.05.2002, teria sido realizado o Convite nº 064/2002, que resultou na contratação da empresa L. G. de Sousa Pereira, pelo valor de R$ 75.814,49 (setenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), para a execução do objeto deste Convênio. Entretanto, o processo relativo à licitação não foi disponibilizado à CGU. Por intermédio da "Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos com Recursos da União" e da "Resolução nº 007/2003-CMAS", daquele município, documentos estes localizados, também, no processo supracitado, o objeto do convênio é posto como totalmente executado. Feita a correlação destas informações com a obtida no extrato da conta específica do Convênio, verificou-se a seguinte movimentação financeira, que seriam concernentes à execução da obra em pauta: Relação de Bens (Adquiridos, Produzidos ou Construídos com Recursos da União) Doc. Data da Data Cheque Valor (R$) Item da Execução Fiscal Compensação NF230 02.07.2002 850001 02.07.2002 2.351,28Serviços preliminares da construção do Centro da Juventude. NF231 02.07.2002 850002 02.07.2002 2.264,31Serviços de escavação. NF232 02.07.2002 850003 02.07.2002 9.142,07Fundações. NF233 02.07.2002 850004 02.07.2002 4.708,04Estrutura. NF234 02.07.2002 850005 02.07.2002 4.656,38Alvenaria. NF235 02.07.2002 850006 02.07.2002 12.219,29Cobertura de telhado. NF236 02.07.2002 850007 02.07.2002 10.210,60Pavimentação. NF240 02.07.2002 850008 20.08.2002 6.650,67Revestimento. NF240 20.08.2002 850009 20.08.2002 5.908,44Esquadrias. NF242 20.08.2002 850010 20.08.2002 2.702,06Pintura. NF243 20.08.2002 850011 20.08.2002 4.150,52Instalações elétricas. NF244 20.08.2002 850012 20.08.2002 1.176,80Instalações hidráulicas. NF247 20.08.2002 850013 24.10.2002 2.668,94Peças e acessórios sanitários. NF248 24.10.2002 850014 24.10.2002 6.745,35Forro e limpeza. NF256 01.11.2002 850015 01.11.2002 TOTAL 258,94Limpeza. 75.813,69 Não obstante, em visita ao local destinado à construção do Centro da Juventude, situado à Rua 26 de Março, Bairro Tancredo Neves, daquele município, constatou-se a execução parcial do objeto do Convênio e abandono da obra, conforme se verifica nas Fotos 1, 2 e 3 a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 259 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA seguir: Foto 1 – Centro da Juventude Foto 2 – Centro da Juventude Foto 3 – Centro da Juventude Dessa forma, tendo em vista as contradições entre as informações expostas nos documentos e o verificado na inspeção física, configurase a ocorrência da situação prevista nos Parágrafos Primeiro e Segundo da Cláusula Terceira do supracitado Termo de Responsabilidade, que assim define: "Parágrafo Primeiro: O Município recolherá à conta do Fundo Nacional de Assistência Social o valor corrigido da Contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto pactuado. "Parágrafo Segundo: O Município, quando comprovada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, deverá restituir o valor transferido acrescido de juros e correção, a contar da data de recebimento dos recursos." EVIDÊNCIA: Termo de Responsabilidade nº 1255 MPAS/SEAS/2001, de 26.12.2001 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 260 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA (Convênio nº 1149/02 - SIAFI 451589); extrato da conta específica do Banco do Brasil, agência 2581-X, Conta Corrente nº 30.124-8; cópia do processo nº 44005.002054/2001-24 e da Prestação de Contas Final; Termos de Homologação e Adjudicação constantes do referido processo, ambos de 15.05.2002; Ofício GAB nº 301, de 26.11.2003, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MA; Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos com Recursos da União; Resolução nº 007/2003-CMAS e Fotos 1, 2 e 3. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A constatação é absolutamente procedente, mas diz respeito a convênio celebrado, "executado e prestado contas" pelo gestor anterior. A providência que cabia ao Município já foi adotada no tocante ao ingresso contra o Ex-Prefeito de Ação de Ressarcimento ao Erário, conforme cópia que segue anexa. ANÁLISE DA EQUIPE: O documento que atestaria as providências adotadas pelo Gestor não foi anexado à justificativa apresentada, nem foi disponibilizado quando da realização dos trabalhos in loco. Dessa forma, ao tempo em que se ratifica os termos da constatação, destaca-se o entendimento do TCU sobre o assunto: "Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de coresponsabilidade." (Súmula n. 230/TCU) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 196.729.423-20 NOME: ILZEMAR OLIVEIRA DUTRA CARGO: EX-PREFEITO 5.3 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconomicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. ORDEM DE SERVIÇO : 182241 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar os seguintes itens: - processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das_condicionalidades pelas famílias; - operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa_conforme Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 261 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA previsão contratual; - controle social existente e atuante; e - famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 5.3.1 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento de atribuições por dirigentes escolares. FATO: Em visitas realizadas nos estabelecimentos de ensino constantes da amostra selecionada, verificou-se que os dirigentes das escolas não têm nenhum conhecimento a respeito de suas atribuições previstas no art. 4.º da Portaria MDS/MEC n.º 3.789/2004, a saber: a) identificar e disponibilizar ao gestor municipal dados atualizados dos alunos e ocorrências, como mudança de endereço, transferência, abandono e falecimento; b) no caso de transferência de escola, informar o nome do estabelecimento de destino; c) cumprir os prazos estabelecidos no calendário para a apuração, registro e encaminhamento da freqüência escolar dos alunos para o Gestor Municipal; d) comunicar ao Conselho Tutelar fatos relativos ao art. 56 do ECA; e e) informar, quando for o caso, as justificativas apresentadas pelo responsável do aluno para freqüência inferior a 85% da carga horária mensal ao gestor municipal (...). Ademais, não foi localizado nenhum documento nos arquivos das escolas capaz de evidenciar que os dirigentes estejam dando cumprimento ao estabelecido na portaria supra citada. EVIDÊNCIA: Entrevistas com dirigentes escolares MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A constatação é procedente em parte das escolas da Zona Rural, o que decorreu na determinação de realização de seminário com os Diretores e Secretários escolares no sentido de sanar por absoluto essa irregularidade". ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se integralmente a constatação, em virtude de a informação apresentada pela Prefeitura não excluir a responsabilidade do Gestor do Programa. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 5.3.2 CONSTATAÇÃO: Ineficiência na atuação do Conselho Municipal de Assistência Social Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 262 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA (CMAS). FATO: O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS foi instituído em fevereiro de 1999 e os membros que atualmente compõem o referido Conselho Municipal foram designados por meio de Decreto nº 17, de 14 de novembro de 2005. A partir de informações obtidas com as famílias beneficiadas no Programa e da leitura das Atas desse Conselho, correspondentes aos exercícios de 2005 e 2006, verificou-se a precária atuação do órgão no cumprimento de suas atribuições regulamentares, dispostas na Lei nº. 8.742/1991, no Decreto nº. 4.675/2003 e na Portaria MDS nº. 660/2004, especialmente no que diz respeito ao controle, fiscalização e acompanhamento dos programas sociais, financiados com recursos federais. A leitura das referidas atas revelou a inexistência de quaisquer ações fiscalizatórias dos programas assistenciais executados no Município. O Presidente do CMAS informou que não foi feita nenhuma supervisão, somente algumas visitas em locais na zona urbana. Em relação às supostas visitas mencionadas acima, a aplicação de testes no Programa em questão demonstra que a atuação, se ocorreu, não deixou impressões na comunidade beneficiada e não havia documentos de suporte às ações desenvolvidas pelo Conselho.. EVIDÊNCIA: Entrevista com as famílias localizada beneficiaria do programa, leitura das atas desse conselho dos exercícios de 2005 e 2006, Decreto nº 17 de 14 de novembro de 2005, Nota de esclarecimento do Presidente do CMAS, Relatório sem data do Programa Bolsa Família, Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A Constatação em tela faz um relato das atividades e documentos do Conselho Municipal de Assistência Social, e paradoxalmente acaba por concluir pela sua ineficácia. Quando na Verdade o CMAS deve evoluir o nível de suas discussões, buscando uma maior participação e acompanhamento das atividades e programas existentes no Município, deve elaborar políticas a serem apresentadas ao Executivo e muito mais, mas mesmo com todas as suas deficiências, levando-se em conta as peculiaridades locais, o nível de escolaridade de seus membros, a pouca experiência em atividades dessa natureza, o atual CMAS realiza seu mister dentro de níveis razoáveis e muitas vezes realiza reuniões e discussões sem registra-las em ata, acabando por permitir as conclusões ora vergastadas". ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se integralmente a constatação, em virtude de a informação apresentada pela Prefeitura não sanar a responsabilidade do Gestor do Programa. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 263 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA 5.3.3 CONSTATAÇÃO: Beneficiários em condições distintas da situação de extrema pobreza. FATO: Segundo o art 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, constitui benefício financeiro do Programa o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza. O conceito de extrema pobreza, a seu turno, foi insculpido no parágrafo segundo do mesmo artigo, cujo entendimento é o de que o valor do benefício mensal básico será concedido a famílias com renda per capta de até R$ 60,00 (sessenta reais). Nas visitas "in loco", constatou-se a existência de beneficiários em condições distintas da situação de extrema pobreza, exigidas pela legislação pertinente ao Programa para percepção do benefício, ou seja, verificou-se famílias que se encontram em condições de vida que vão de encontro aos objetivos do Programa, conforme detalhado no quadro abaixo: Tabela – Bolsa Família NIS Endereço 16572032400 Povoado Santo Onofre 16350249306 Rua Travessa Senador Leite, Centro 16353785594 Povoado Ferro Velho 16000297468 Rua Travessa Senador Leite, Centro 16461469932 Rua Padre Afonco de Cairo, 121 Observação Proprietário do bar e restaurante Pé de Jaca (foto 1) Casa grande e proprietário de Boate (foto 2) Casa grande, boa equipada e beneficiária Agente Comunitária de Saúde com três pessoas residindo na casa, esposo trabalha,renda acima de R$ 150,00. Professora do EM João Alberto e EM Gonçalves Dias, esposo trabalha, com renda de R$ 150,00 (foto 3) Aposentada do INSS com renda acima de um salário, esposo trabalha na revenda da Tropigás, com renda per capita acima do exigido pelo programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 264 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA foto 1 - residência da professora, caminhão de propriedade do esposo foto 2 - Boate Foto 3 - Restaurante Pé na Jaca EVIDÊNCIA: Amostra de famílias beneficiárias, disponibilizada à CGU/MA; Visita a famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família, de acordo com a amostra apresentada pela CGU e contato com as comunidades nos diversos povoados do Município de Santa Luzia e visita da duas famílias não constante da amostra. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 265 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "As famílias apontadas serão alvo de um novo levantamento sócioeconômico, que averiguará se a constatação é procedente, não havendo como justifica-la ou reconhece-la neste momento. Mas a principio é importante registrar-se que os levantamentos e cadastros de beneficiários obedeceu a rígidos critérios e se qualquer dos critérios foi desobedecido será alvo das medidas administrativas e legais que o caso requer, uma vez que não há qualquer interesse ou vantagem para a Administração ou para seu gestor em beneficiar pessoas que não necessitem, principalmente em detrimento de outras mais necessitadas. Para efeito de averiguação afim de evitarmos a persistência em irregularidade, já requeremos a exclusão das pessoas apontadas do recebimento de benefícios". ANÁLISE DA EQUIPE: Considerando que as medidas anunciadas carecem de comprovação de sua efetividade, a justificativa fica sob análise, até que se comprove a sua implementação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 632.114.833-49 NOME: VERONILDO TAVARES DOS SANTOS CARGO: PREFEITURA MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 266 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Luzia - MA