PRATICAS PROCESSUAIS CIVIS
TURMA 6
CASO 1
MANUEL SILVESTRE, JOAQUIM ANTUNES, MARIA DO CÉU
RODRIGUES, ARTUR VICENTE, JOSÉ PASCOA E LEONEL VAZ,
consultaram-no hoje no seu escritório, expondo o seguinte caso:
- São proprietários de vários prédios rústicos na freguesia de Castelo
Viegas, nos quais cultivam vinhas.
- O único acesso pedonal e com máquinas agrícolas para os referidos
prédios, é feito por um caminho público, que sempre ali existiu e pelo qual
eles e seus antecessores passam e passaram a pé, com carros de bois e mais
recentemente com tractores.
- Há dois dias atrás, constataram que o Sr. MANUEL FRANCISCO
COSTA, proprietário de um prédio rústico, situado a norte do dito
caminho, começou a rasgar alicerces para construir um muro de vedação
deste prédio, muro esse que será implantado sensivelmente a meio do
caminho, mesmo num dos rodados marcados no solo.
- Asseguram que, com o muro em causa jamais poderão chegar ás vinhas
com tractores ou moto cultivadores, facto que lhes trará graves prejuízos
económicos, atenta a distancia que têm de percorrer e a morfologia do
terreno (um declive acentuado de cerca de 5%).
- Informam ainda que a obra está licenciada pela Câmara Municipal de
Coimbra, já que foi afixado um Aviso donde se retira o número do Alvará
da Licença de Construção.
- Pretendem agir e impedir a construção do muro.
- Trazem alguns documentos, concretamente:
- Fotografias,
-5 Cadernetas prediais onde se verifica que os clientes têm inscrito a seu
favor no Serviço de Finanças 1 de Coimbra, 5 prédios rústicos,
respectivamente: os artigos 10, 11, 12, 13, 14 da freguesia de Castelo
Viegas.
-Duas certidões do registo predial, comprovativas da inscrição a favor do
1º, 3º e 4º proprietários dos prédios a que se referem os artigos 10, 12 e 13?
-Uma declaração da Junta de Freguesia a atestar a natureza pública do
caminho, caminho esse que atravessa a localidade, numa extensão de 2
Km, com uma largura irregular e que oscila entre 1 a 3 metros.
Que providencias tomará?
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Caso Prático 1