PRATICAS PROCESSUAIS CIVIS TURMA 6 CASO 1 MANUEL SILVESTRE, JOAQUIM ANTUNES, MARIA DO CÉU RODRIGUES, ARTUR VICENTE, JOSÉ PASCOA E LEONEL VAZ, consultaram-no hoje no seu escritório, expondo o seguinte caso: - São proprietários de vários prédios rústicos na freguesia de Castelo Viegas, nos quais cultivam vinhas. - O único acesso pedonal e com máquinas agrícolas para os referidos prédios, é feito por um caminho público, que sempre ali existiu e pelo qual eles e seus antecessores passam e passaram a pé, com carros de bois e mais recentemente com tractores. - Há dois dias atrás, constataram que o Sr. MANUEL FRANCISCO COSTA, proprietário de um prédio rústico, situado a norte do dito caminho, começou a rasgar alicerces para construir um muro de vedação deste prédio, muro esse que será implantado sensivelmente a meio do caminho, mesmo num dos rodados marcados no solo. - Asseguram que, com o muro em causa jamais poderão chegar ás vinhas com tractores ou moto cultivadores, facto que lhes trará graves prejuízos económicos, atenta a distancia que têm de percorrer e a morfologia do terreno (um declive acentuado de cerca de 5%). - Informam ainda que a obra está licenciada pela Câmara Municipal de Coimbra, já que foi afixado um Aviso donde se retira o número do Alvará da Licença de Construção. - Pretendem agir e impedir a construção do muro. - Trazem alguns documentos, concretamente: - Fotografias, -5 Cadernetas prediais onde se verifica que os clientes têm inscrito a seu favor no Serviço de Finanças 1 de Coimbra, 5 prédios rústicos, respectivamente: os artigos 10, 11, 12, 13, 14 da freguesia de Castelo Viegas. -Duas certidões do registo predial, comprovativas da inscrição a favor do 1º, 3º e 4º proprietários dos prédios a que se referem os artigos 10, 12 e 13? -Uma declaração da Junta de Freguesia a atestar a natureza pública do caminho, caminho esse que atravessa a localidade, numa extensão de 2 Km, com uma largura irregular e que oscila entre 1 a 3 metros. Que providencias tomará? 1