Diário Oficial
Nº 9.589 - Ano XXXIX
Tiragem: 1.500 exemplares
Terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Prefeitura Municipal de Campinas
www.campinas.sp.gov.br
081000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
10.122.2002.4188........ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339092......................... DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
01.310.000................... SAÚDE GERAL ...................................................................................... R$ 3.333.000,00
DECRETO Nº 16.557 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 218.750,00 (Duzentos e dezoito mil e
setecentos e cinqüenta reais)
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes
da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º, § 2º inciso IV da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008,
DECRETA:
081000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
10.122.2002.4188........ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030......................... MATERIAL DE CONSUMO
01.310.000................... SAÚDE GERAL ..................................................................................... R$ 1.355.000,00
339039......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01.310.000................... SAÚDE GERAL ...................................................................................... R$ 1.978.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................................... R$ 3.333.000,00
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 218.750,00 (Duzentos
e dezoito mil e setecentos e cinqüenta reais) suplementar ao Orçamento-Programa
vigente, na seguinte classificação:
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
201000
20106
15.451.3008.1133
449051
02.100.186
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPTO DE PROJETOS E OBRAS
DUPLICAÇÃO ESTRADA DOS AMARAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
REC.ESP.- CONV.4255 - DER DEPTO DE EST.DE RODAGEM ..................................................... R$ 218.750,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata
o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Convênio 4255
Depto de Estrada de Rodagem – DER.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/04082/PG/
SMIE E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 16.558 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 16.811.600,00 (Dezesseis milhões e
oitocentos e onze mil e seiscentos reais)
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/03643/PG/
SMS E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 16.560 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 530.266,66 (Quinhentos e trinta mil e
duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 530.266,66 (Quinhentos
e trinta mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) suplementar
ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:
101000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
10110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO URBANISMO
15.451.3010.1135 ........ ELABORAÇÃO DE PROJ.QUE BENEF.NA MOBILI.E ACESSIB.
..................................... NA CIDADE DE CAMPINAS
449051......................... OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000................... GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 530.266,66
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008,
DECRETA:
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes
da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 16.811.600,00 (Dezesseis
milhões e oitocentos e onze mil e seiscentos reais) suplementar ao OrçamentoPrograma vigente, na seguinte classificação:
171000......................... ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
17110 ........................... RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999........ RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999999......................... RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01.100.099................... RESERVA DE CONTINGÊNCIA .............................................................. R$ 530.266,66
201000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
20106........................... DEPTO DE PROJETOS E OBRAS
15.451.3008.1052........ CONCLUSÃO DO TÚNEL JOÁ PENTEADO
449051......................... OBRAS E INSTALAÇÕES
05.100.190................... CONTR.-REP.Nº 281101-46/08/ MIN.DAS CID./CEF/PMC ................R$ 16.811.600,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que
trata o artigo 43, § 1º, incisos II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Contrato
- Repasse nº 281101-46/08/ Min.das Cidades./CEF/PMC
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/04380/PG/
SMIE E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/03363/PG/
SMU E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 16.561 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008,
DECRETA:
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 16.559 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.333.000,00 (Três milhões e
trezentos e trinta e três mil reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º, § 1 da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008,
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 3.333.000,00 (Três
milhões e trezentos e trinta e três mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa
vigente, na seguinte classificação:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:
151000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
15110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO
16.482.2003.1284........ CONSTRUÇÃO DE UNID. HABITACIONAIS – PROJETO JARDIM MARISA
449051......................... OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000................... GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 200.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes
da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
151000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
15110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO
16.482.2003.1285........ CONSTRUÇÃO DE UNID. HABITACIONAIS – PROJETO VILAS DE TAUBATÉ
449051......................... OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000................... GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 200.000,00
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Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Diário Oficial do Município de Campinas
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/03263/PG/
SMH E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 16.562 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
Altera o art. 27 do Decreto n° 16.538, de 12 de janeiro de 2009, que “Fixa
Normas para a Execução Orçamentária e Financeira do Exercício de 2009
e dá outras Providências”
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3° ao art. 27 do Decreto n° 16.538, de 12 de janeiro de 2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ............................................
...........................................................
§ 3° A atribuição do Prefeito Municipal, prevista no § 1° deste artigo, poderá ser
delegada por portaria, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município.“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 09 de fevereiro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO
PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
PROTOCOLADO PMC Nº 09/10/5.253
De Secretaria Municipal de Administração – SMA - Processo Administrativo no
08/10/36.921 - Referência: Pregão Eletrônico no 218/2008 - Objeto: Registro de
Preços de óleos lubrificantes, graxa e querosene.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto
no art. 3º do Decreto Municipal no 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO, com
fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$94.840,90
(noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e noventa centavos), a favor das
empresas conforme segue:
1. MVN DISTRIBUIDORA LTDA - ME, no valor de R$1.760,00 (um mil, setecentos
e sessenta reais), para o fornecimento do lote 01, Ata no 354/2008;
2. RAIMUNDO SABINO BARBOZA - EPP., no valor de R$41.898,90 (quarenta e
um mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos), para o fornecimento dos
lotes 03, 04, 08, 11, 12, 14, 15 e 16, , Ata no 353/2008;
3. FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, no valor de
R$49.382,00 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais), para o fornecimento
dos lotes 05, 06, 07, 10 e 13, Ata no 352/2008;
4. PEFIL COMERCIAL LTDA, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais),
para o fornecimento do lote 17, Ata no 351/2008.
À Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração para emissão
dos empenhos e em seguida ao Departamento de Transportes Interno para demais
providências.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 05 DE JANEIRO DE 2.009
De Secretaria de Saúde – Protocolado n.º 05/10/38.164 PG
À vista dos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO o
aditamento do Termo de Convênio firmado entre o Município de Campinas e a Casa
de Apoio Grupo Vida, conforme requerido, na forma da minuta de fls. 180 a 182, bem
como a respectiva despesa no valor de R$ 148.750,00 (Cento e quarenta e oito mil,
setecentos e cinqüenta reais).
À Secretaria Municipal de Administração, para a formalização de termo próprio, e
a seguir, à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, inclusive, a
observância das recomendações insertas à fl. 185/V.º, no prazo de 03(três) meses, sob
pena de suspensão do respectivo repasse.
De Secretaria de Saúde – Protocolado n.º 05/10/38.166 PG
À vista dos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO o
aditamento do Termo de Convênio firmado entre o Município de Campinas e a Casa de
Apoio Morada Amor e Luz, conforme requerido, na forma da minuta de fls. 229 a 231, bem
como a respectiva despesa no valor de R$ 231.000,00 (Duzentos e trinta e um mil reais).
À Secretaria Municipal de Administração, para a formalização de termo próprio, e
a seguir, à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, inclusive, a
observância das recomendações insertas à fl. 233/V.º, no prazo de 03(três) meses, sob
pena de suspensão do respectivo repasse.
De Secretaria de Saúde – Protocolado n.º 05/10/38.167 PG
À vista dos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO o
aditamento do Termo de Convênio firmado entre o Município de Campinas e a Casa de
Apoio Amizade, conforme requerido, na forma da minuta de fls. 305 a 307, bem como
a respectiva despesa no valor de R$ 322.000,00 (Trezentos e vinte e dois mil reais).
À Secretaria Municipal de Administração, para a formalização de termo próprio, e
a seguir, à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, inclusive, a
observância das recomendações insertas à fl. 310/V.º, no prazo de 03(três) meses, sob
pena de suspensão do respectivo repasse.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 02 DE FEVEREIRO DE 2.009
De SMCAIS/OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - Protocolado n.º 08/10/51392
Tendo em vista os pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que
indicam a ausência de impedimentos legais e com fundamento no Decreto Municipal
n.º 16.421/2008, AUTORIZO a celebração do Termo de Ajuste entre o Município
de Campinas e a (o) OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO, bem como a despesa de
R$ 775.995,52 (Setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais
e cinqüenta e dois centavos), nos termos da minuta acostada que foi devidamente
aprovada e rubricada, com vigência da data de assinatura até 08 de janeiro de 2010,
para integral execução do objeto pactuado. Após a Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social para a formalização do competente Termo, na forma do
que dispõe o Decreto Municipal n.º 16.421/08.
De SMCAIS/CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Protocolado n.º 08/10/51302
Tendo em vista os pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que
indicam a ausência de impedimentos legais e com fundamento no Decreto Municipal
n.º 16.421/2008, AUTORIZO a celebração do Termo de Ajuste entre o Município de
Campinas e a (o) CASA DOS MENORES DE CAMPINAS, bem como a despesa de R$
734.176,00 (Setecentos e trinta e quatro mil e cento e setenta e seis reais), nos termos
da minuta acostada que foi devidamente aprovada e rubricada, com vigência da data de
assinatura até 08 de janeiro de 2010, para integral execução do objeto pactuado. Após a
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a formalização do
competente Termo, na forma do que dispõe o Decreto Municipal n.º 16.421/08.
De SMCAIS/ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ Protocolado n.º 08/10/51444
Tendo em vista os pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que
indicam a ausência de impedimentos legais e com fundamento no Decreto Municipal
n.º 16.421/2008, AUTORIZO a celebração do Termo de Ajuste entre o Município de
Campinas e a (o) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ,
bem como a despesa de R$ 728.800,00 (Setecentos e vinte e oito mil e oitocentos
reais), nos termos da minuta acostada que foi devidamente aprovada e rubricada, com
vigência da data de assinatura até 08 de janeiro de 2010, para integral execução do
objeto pactuado. Após a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão
Social para a formalização do competente Termo, na forma do que dispõe o Decreto
Municipal n.º 16.421/08.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2.009
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Processo Administrativo 08/10/52.222
- Pregão Presencial nº 262/08 - Objeto: Registro de preços de serviços de transporte,
com motoristas devidamente habilitados.
DECISÃO DE RECURSO
Processo Administrativo nº 08/10/52.222 - Interessado: Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer – Pregão Presencial nº262/08 - Objeto: de preços de serviços de
transporte, com motoristas devidamente habilitados.
Diante da manifestação da Secretaria Municipal de Administração, que acolho,
DECIDO, nos termos do artigo 109, ??4º da Lei Federal nº 8.666/93, pelo
IMPROVIMENTO do RECURSO apresentado pela empresa M.T.F. TRANSPORTE
RODOVIÁRIO LTDA., mantendo a decisãodo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de
Administração exarada às folhas 272, devidamente publicada no DOM em 23/01/2009,
que anulou a fase externa do Pregão Presencial nº 262/08, com base no exposto nos
autos processuais, uma vez que houve vício no certame licitatório ao ferir o Princípio
Constitucional da Economicidade. Publique-se na forma da Lei. Retornem os autos
à Secretaria Municipal de Administração para providências. Por fim, à Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos para apuração dos fatos.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 09 DE FEVEREIRO DE 2.009
De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 08/10/48559 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações
da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 331 a 342 e 357/V.º, bem como do Ato
praticado pelo órgão gestor à fl. 359, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de
Recursos Humanos, de contratação do Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Caetano do Sul - IMES, com fulcro no inciso XIII do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93,
sem ônus para a Municipalidade, cujo objeto consiste na realização de concurso
público no Município de Campinas com a finalidade de preenchimento de vagas de
cargos de médicos na área de Saúde, consoante minuta acostada às fls. 347 a 356.
Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Após, à Secretaria de Administração para a numeração da contração em livro próprio,
além da formalização do competente contrato, observadas as recomendações de fl.
357/vº. Finalmente, à SMRH para as demais providências.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br
Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SP
e-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3739-6033 ou no endereço acima.
Recebimento de matérias para publicação até 14h00 do dia anterior.
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º 08/10/4570 Interessado: Secretaria Municipal de
Educação Modalidade: Convite n.º 46/08 Contratada: TRIANI ASSESSORIA E
TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA. Termo de Carta-Contrato n.º 24/08 Termo
de Aditamento da Carta-Contrato n.º 02/09 Objeto do Aditamento: Prorrogação de
prazo por mais 03 (três) meses a partir de 14/01/09. Assinatura: 14/01/09.
Processo Administrativo n.º 06/10/39688. Interessado: Secretaria Municipal de
Cidadania, Assistência e Inclusão Social. Locadores: ISAIAS STEINBERG, SUSANA
IRENE STEINBERG, MILTON KOCHEN e TAMARA CZERESNIA KOCHEN
Termo de Contrato de Locação n.º 02/09. Objeto: Locação de imóvel não residencial
onde se encontra instalado o Espaço Esperança. Valor: R$110.400,00 (cento e dez mil e
quatrocentos reais) Prazo: 24 (vinte e quatro meses) Assinatura: 09/02/09.
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E
HABILITAÇÃO
Processo Administrativo nº 08/10/36.456 - Interessado: Secretaria Municipal
de Saúde – SMS - Pregão Eletrônico nº 236/2008 - Objeto: Aquisição de móveis
hospitalares para o Hospital Municipal Ouro Verde e Rede Municipal de Saúde.
A Pregoeira e a equipe de apoio, após manifestação técnica da Secretaria Municipal
de Saúde e análise das propostas/lances e documentação apresentadas na presente
licitação, decidem por:
1 - CLASSIFICAR em primeiro lugar as propostas das empresas abaixo relacionadas
para os lotes mencionados, conforme segue:
- DENTOMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP para o lote 20, no
valor total de R$ 11.349,85 (onze mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e
cinco centavos);
- MEDI-SAÚDE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. para os lotes
01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 15, 17, 18, 22, 23, 24, 27, 35, 38, 39 e 41, no
valor total de R$ 271.879,27 (duzentos e setenta e um mil oitocentos e setenta e nove
reais e vinte e sete centavos);
- MEDVAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME para os lotes 16, 19, 21,
25, 28 e 29, no valor total de R$ 46.611,00 (quarenta e seis mil seiscentos e onze reais);
- METALÚRGICA 2002 LTDA. - ME para os lotes 11, 13, 26, 30, 31, 32, 33, 34,
36, 37 e 40, no valor total de R$ 51.107,44 (cinquenta e um mil cento e sete reais e
quarenta e quatro centavos);
- VIBEL COMERCIAL LTDA. para os lotes 05 e 42, no valor total de R$ 10.063,80
(dez mil e sessenta e três reais e oitenta centavos).
2 - DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo relacionadas, para os lotes
mencionados, pelos motivos indicados:
a) por deixarem de informar marca/fabricante para o lote, desatendendo o subitem
9.1.2, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.6 do edital:
- CARLOS ALBERTO RUBIÃO SILVA – ME para o lote 39;
- REI LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
para o lote 11;
- VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. para o lote 39.
b) por deixar de apresentar o Registro no Ministério da Saúde exigido no subitem
10.16.3, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2, 11.2.1 e 11.2.9 do edital:
- MEDVAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME para o lote 07.
c) por deixarem de apresentar catálogo ou folder exigido no subitem 10.16.1,
incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2, 11.2.1 e 11.2.9 do edital:
- MEDVAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME para o lote 18;
- METALÚRGICA 2002 LTDA. - ME para o lote 42.
d) por apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I Especificação Técnica e Quantidade dos Lotes, incorrendo no que prescrevem os
subitens 11.2 e 11.2.8 do edital:
- DENTOMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP para o lote 01;
- METALÚRGICA 2002 LTDA. - ME para o lote 04;
- REI LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
para os lotes 01, 05, 06, 16, 17, 21, 25 e 37;
- VC CENTER PAULISTA LTDA. – ME para o lote 37.
e) por apresentarem propostas/lances finais com preços excessivos quando comparados
aos preços de mercado, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.3 e 11.3.1 do edital:
- CARLOS ALBERTO RUBIÃO SILVA – ME para os lotes 20 e 39;
- DENISE SCHMIDT – ME para os lotes 03 e 25;
- DENTOMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP para os lotes 01, 02,
05, 31, 35 e 37;
- EQUIPODONTO DE SANTOS – COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - ME para o lote 06;
- H J INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM AÇO INOXIDÁVEL
LTDA. – ME para os lotes 09, 10, 22 e 24;
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS VICTOR LTDA. para o lote 13;
- MEDI-SAÚDE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. para os lotes
05 e 28;
- MEDVAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME para os lotes 02, 05, 06,
08, 14 e 15;
- METALÚRGICA 2002 LTDA. - ME para os lotes 02, 05, 07, 08, 09, 14, 15, 19 e 25;
- MULTIMARQUES COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
LTDA. para os lotes 01, 05, 07, 08, 14 e 15;
- REI LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
para os lotes 05, 06, 07, 08, 09, 11, 14, 15, 26, 28, 29, 30, 37 e 41;
- SILOE COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA. para os lotes 01, 02, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38;
- SIVONEIDE ALENCAR DA SILVA - ME para os lotes 01, 06, 07, 09, 10, 12, 16,
17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39 e 41;
- SISMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA. para o lote 40;
- SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA. para os lotes 07, 08, 14,
15, 16, 17, 19, 20, 26, 34, 38 e 39;
- VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. para os lotes 02, 05, 06, 07,
Diário Oficial do Município de Campinas
3
08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37,
38, 39, 40 e 41;
- VC CENTER PAULISTA LTDA. – ME para os lotes 37 e 41;
- VIBEL COMERCIAL LTDA. para os lotes 01, 03, 07, 09, 20, 21, 27, 29, 31, 32 e 41.
3 - HABILITAR as empresas cujas propostas estão classificadas em primeiro lugar,
posto que atenderem as exigências consignadas no item 12 do edital.
4 - INABILITAR a empresa REI LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA. por deixar de atender as exigências consignadas no item
12, incorrendo no que prescrevem os subitens 12.2 e 12.2.5 do edital.
O mapa de classificação encontra-se em planilha anexa aos autos. Não havendo
interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado aos primeiros classificados
para os lotes mencionados com os respectivos valores totais. Os autos do processo estão
com vista franqueada aos interessados na sala da Pregoeira da Secretaria Municipal de
Administração, localizada à Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar - Campinas (SP), nos
horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
ISABEL APARECIDA LANGE SARDINHA
Pregoeira
SHEILA CARMANHANES MOREIRA
Equipe de Apoio
SIMONI APARECIDA CONTANT
Equipe de Apoio
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Em 09 de fevereiro de 2009
Processo Administrativo nº 08/10/15.315 - Interessado: Secretaria Municipal de
Saúde - Assunto: Pregão Eletrônico nº 221/2008 Objeto: Aquisição de instrumentais
de odontologia para Rede Municipal de Saúde.
HOMOLOGAÇÃO
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II do
Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 221/2008,
referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores totais para os lotes
indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
-BIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO ODONTOLÓGICO E
HOSPITALAR LTDA - ME, para os lotes: 01, 05, 19, 23, 30, 35, 38, 40, 42, 44, 47,
48, 49, 50, 53, 54, 56, 60, 61, 62 e 71 no valor total de R$ 36.775,20 (trinta e seis mil
setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
-DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., para os lotes: 02,
04, 10, 18, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 52 e 66 no valor total de R$ 11.189,80 (onze
mil cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
-INSTITUTO DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA SÃO PAULO LTDA., para os
lotes: 03, 63, 64 e 65 no valor total de R$ 1.626,00 (um mil seiscentos e vinte e seis reais).
-DENTAL MAIA LTDA., para os lotes: 06, 08, 17, 51, 55, 67, 68, 69, 70 e 72 no
valor total de R$ 20.070,80 (vinte mil e setenta reais e oitenta centavos).
-EXATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para o lote: 07 no valor total de
2.745,00 (dois mil setecentos e quarenta e cinco reais).
-ERWIN GUTH LTDA., para o lote: 09 no valor total de R$ 1.179,00 (um mil cento
e setenta e nove reais).
-DENTOMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para os lotes: 11, 12, 13,
14, 15, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 43, 45 e 46 no valor total de R$ 19.860,84
(dezenove mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos).
-PORTAL LTDA., para o lote: 16 no valor total de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos
e cinquenta reais).
-DENTAL ALTA MOGIANA –
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA., para os lotes: 57, 58 e 59 no valor total de R$ 7.328,64
(sete mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1 - à Secretaria Municipal de Saúde para autorização de despesa nos termos do Decreto
Municipal 14.217/03 e suas alterações;
2 - à Equipe de Pregão Eletrônico para registro da homologação no Sistema de
Informação Municipal – SIM; e
3 - à Secretaria Municipal de Saúde para demais providências.
SAULO PAULINO LONEL
Secretário Municipal de Administração
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que
lhe confere lei nº 8742 de 07/12/95 – LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e
tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela
Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 que dispõe sobre
seu Regimento Interno, e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais
CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes e convida os interessados em
geral para participar da Reunião Ordinária dia 17/02/2009 às 8:30 em sua sede, à
Rua Ferreira Penteado 1331 – Centro – Campinas-SP.
Campinas, 09 de Fevereiro de 2009
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente do CMAS/Campinas
(10, 11 e 12/02)
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER - CMDM
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Direitos da Mulher - CMDM - Campinas, criado pela Lei
Municipal nº 7.086, alterado pela Lei Municipal nº 10.181 e Reordenado pela Lei
Municipal nº 12.178 de 27 de dezembro de 2004, no âmbito de sua competência legal
CONVOCA suas Conselheiras Titulares e CONVIDA suas Suplentes e Interessados
para participar da Reunião Ordinária do CMDM a realizar-se no dia 11/02/2009, às
9:00 horas, em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1.331, Centro, Campinas.
PAUTA:
* Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;
* Dia Internacional da Mulher - 8 de março;
* Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres;
* Informes gerais.
Campinas, 04 de fevereiro de 2009
(05, 06 e 10/02)
COORDENAÇÃO DO CMDM
4
Diário Oficial do Município de Campinas
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2009
Dispõe sobre processo seletivo relativo à ocupação temporária de cargos vagos
e/ou substituição de Especialistas na FUMEC.
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das
atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.987, de 28.06.2.007, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Campinas, em especial o artigo 26;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.988 de 28.06.2.007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da FUMEC - Fundação Municipal para
Educação Comunitária;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894, de 24.12.1.991, que dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos
à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialista na Rede
Municipal de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 1º O processo seletivo para ocupação de cargo de Especialista de Educação
ocorrerá quando o cargo estiver vago e, para a substituição, quando houver afastamento
e/ou impedimento legal do titular do cargo, respeitando-se os parágrafos 1º, 2º e 3º, do
artigo 23, da Lei municipal n.º 6.894/91.
Art. 2º O interessado em exercer as funções dos Especialistas da Educação da FUMEC,
em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago, deverá inscrever-se para
processo seletivo.
§ 1º Poderão inscrever-se os profissionais em regimes jurídicos denominados titular de
cargo efetivo e Função Atividade da FUMEC, que preencham os requisitos legais.
§ 2º A inscrição para o processo seletivo relativo aos cargos de Diretor Educacional
ocorrerá no NAED, o qual pertence o profissional interessado.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
I - ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional, de no máximo uma
lauda;
II - ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata,
cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º As inscrições ocorrerão nos 3 (três) primeiros dias úteis a contar da data de
publicação de Comunicado de ocupação temporária de cargo vago e/ou de substituição
de Especialista de Educação, em Diário Oficial do Município – DOM.
§ 1º O modelo de Comunicado citado no caput encontra-se no Anexo II desta
Resolução.
§ 2º O Comunicado poderá anunciar uma ou mais vagas em substituição ou em
ocupação temporária de cargo vago.
§ 3º O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de
inscrições correspondente.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
Art. 4º A Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPJA) e a Diretoria Executiva
da FUMEC farão a leitura das ementas e selecionarão um candidato para entrevista.
Art. 5º A entrevista para a seleção de um candidato para a substituição ou ocupação
temporária de cargo vago será pautada, prioritariamente, no teor de ementa apresentada.
Parágrafo único. A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a
seleção e para a designação do candidato.
Art. 6º O prazo máximo para a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação
do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o
encerramento das inscrições dos interessados.
Art. 7º Fica expressamente vedada a designação do candidato que, na data de
atribuição:
I – encontre-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;
II – postule uma substituição ou ocupação temporária no mesmo cargo, que ocupa
como titular ou como Função Atividade;
III – esteja no período probatório e/ou em licença gozo de férias regulamentares;
IV – apresente-se por procuração de qualquer espécie.
Art. 8º O profissional terá sua jornada de trabalho diária de 7h12min.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º Compete ao Diretor Educacional:
I – dar ciência a todos os professores funcionalmente vinculados ao seu NAED,
quando da abertura do processo seletivo;
II – autenticar a ficha de inscrição do professor vinculado ao seu NAED;
III – deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da
documentação;
IV – designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista
com a(s) inscrição(ões) deferida(s) do(s) professor(es) e da lista dos(s) selecionados
para a entrevista;
V – afixar as listas mencionadas no inciso anterior em local visível e de livre acesso
aos interessados;
VI – encaminhar, via ofício, a ficha de inscrição do candidato, junto à ementa do
candidato selecionado, à CPJA.
Art. 10. Compete à CPJA:
I – elaborar comunicado específico para a substituição ou ocupação temporária de
cargo vago, citando o NAED;
II – designar funcionário, no CPJA, para o recebimento, da(s) lista(s) de inscrição
(ões) deferidas pelos diretores educacionais, para substituição ou ocupação temporária
de cargo vago para Diretor Educacional;
III – encaminhamentos para a publicação em DOM do Comunicado de abertura
de processo seletivo para a substituição ou ocupação temporária de cargo vago de
Especialista de Educação e da Portaria de designação do candidato selecionado.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTINUIDADE OU PARA A
INTERRUPÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO OU DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA
DE CARGO VAGO
Art. 11. O candidato selecionado para entrevista receberá ciência inequívoca, da
CPJA, de que foi selecionado para participar da entrevista.
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Art. 12. A substituição de Especialista de Educação e/ou a ocupação temporária de
cargo vago encerrar-se-á a qualquer tempo, mediante avaliação e justificativa escrita
pelos profissionais do mesmo NAED.
Parágrafo único. A solicitação de revogação da designação do Especialista de
Educação, com a respectiva análise e justificativa, deverá ser encaminhada à CPJA,
que, em conjunto à Diretoria Executiva, decidirá e, se for o caso, publicará em DOM
a interrupção.
Art. 13. Quando ocorrer ingresso ou remoção de Especialista da Educação para a vaga
ocupada, a designação do substituto cessará no ato de atribuição do cargo ao titular.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal
para Educação Comunitária, após parecer da Diretoria Executiva, visando a futuras
normatizações.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campinas, 09 de fevereiro de 2009.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da FUMEC
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrições para: Diretor Educacional.
Nome:____________________________________________________
RG: ______________ Matrícula: __________Centro de Custo: ______
Cargo:______________________________________________________
NAED:______________________________________________________
Unidade Educacional__________________________________________
Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função:___________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:_______________________
Horário de trabalho em outro cargo/função:
Segunda-feira:______________________________________________
Te r ç a - f e i r a : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Quarta-feira:_________________________________________________
Quinta-feira:_________________________________________________
Sexta-feira:_________________________________________________
Quantidade de horas de trabalho em outro cargo/função:_____________
Autenticação da Chefia Imediata ao qual o candidato é subordinado:
Data/Assinatura/Carimbo
ANEXO II
COMUNICADO FUMEC Nº XX/20XX
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso
das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO o Art. 26, da Lei Municipal n.º 12.987/2.007, de 28 de junho de
2007, e
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 02/2009, de 09 de fevereiro de 2009;
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária
de cargos vagos/substituição) de especialista(s) de educação no âmbito do Núcleo de
Ação Educativa Descentralizada – NAED __________.
2. O processo seletivo seguirá o disposto na Resolução FUMEC 02/2009, publicada
no Diário Oficial do Município do dia 10 de fevereiro de 2009.
3. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de
suas funções.
4. Para a ocupação temporária de cargo vago e/ou para a substituição de Diretor
Educacional poderão inscrever-se todos os docentes da Fundação Municipal para
Educação Comunitária – FUMEC.
5. O prazo para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato
selecionado é de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das
inscrições dos interessados.
6. A Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos publicará em Diário Oficial do
Município o nome do candidato selecionado.
7. A substituição ou a ocupação temporária de cargo vago será retribuída mediante
o pagamento da diferença entre o vencimento base do cargo de que é titular e o
vencimento base do cargo em substituição.
8. O cargo para ocupação temporária ou substituição de especialista é o de Diretor
Educacional para o Núcleo de Ação Educativa Descentralizada – NAED _______.
Campinas, XX de XXXXXXX de 20XX.
NOME DO PRESIDENTE DA FUMEC
Presidente da FUMEC
COMUNICADO FUMEC/CEPROCAMP Nº 06/2009
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC, no
uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA o Resultado Final, após Avaliação
Escrita de Português, Matemática e Redação, do Processo Seletivo para os Cursos
de Habilitação Profissional Técnica em Nível Médio e Curso Pré-Vestibular, que
serão oferecidos pelo CEPROCAMP – Centro de Educação Profissional de Campinas
“Prefeito Antonio da Costa Santos”, localizado na Avenida dos Expedicionários, 145
– Centro – Campinas /SP, conforme EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Nº 07/2008,
publicado em 27 de novembro de 2008.
1. CLASSIFICAÇÃO ANEXA
2. DAS MATRÍCULAS
2.1 As matrículas para os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio
e Curso Pré-Vestibular serão realizadas nos dias 11 de fevereiro (quarta-feira)
e 12 de fevereiro de 2009 (quinta-feira), das 9h às 17h, para os (as) candidatos
(as) classificados (as) em primeira chamada, que constarem da lista de cada curso e
período, respeitando o número de vagas oferecidas quando da inscrição.
2.2 O (A) candidato (a) que constar da lista de classificação e não comparecer ao
CEPROCAMP para efetivar sua matrícula dentro do prazo determinado perderá o
direito à vaga.
2.3 As vagas não preenchidas na efetivação da matrícula para os (as) classificados (as)
em 1ª chamada serão oferecidas aos demais inscritos, em 2ª chamada, de acordo com
a ordem de classificação, até completar o número de vagas ofertadas.
2.4 A matrícula será cancelada quando o (a) aluno (a), na primeira semana letiva de
2009, não justificar sua ausência mediante documento legal, sendo sua vaga oferecida
ao próximo candidato (a), respeitando a ordem de classificação.
2.5 O (A) candidato (a) que efetivar a matrícula e evadir (abandonar) o curso e
não apresentar documento que justifique o cancelamento da matrícula, não poderá
concorrer à vaga na próxima inscrição.
2.6 Para efetivar a matrícula em primeira chamada nos Cursos de Habilitação
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Profissional Técnica de Nível Médio, o (a) candidato (a) classificado (a) ou seu (sua)
responsável legal ou seu (sua) procurador (a) deverá comparecer no CEPROCAMP,
nos dias e horário determinados no item 2.1 do presente Comunicado, munido do
original do Protocolo de Inscrição, e dos seguintes documentos:
2.6.1 RG original e cópia (Lei Federal 7088/83);
2.6.2 CPF original e cópia;
2.6.3 Certidão de Nascimento ou de Casamento original e cópia (Parecer CFE
903/65);
2.6.4 Documento de Escolaridade – Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração
de Matrícula/2009 do 3º ano do Ensino Médio original e 2 (duas) cópias (Resolução
CNE/CEB04/99);
2.6.5 Título de Eleitor com Comprovante ou Justificativa de Voto original e cópia (Lei
Federal 6236/75);
2.6.6 Documento Militar (somente para homens) original e cópia (Lei Federal
4375/64);
2.6.7 Comprovante de Residência;
2.6.8 1(uma) foto 3x4.
2.7 Para efetivar a matrícula, do Curso Pré-Vestibular, o (a) candidato (a) classificado
(a) ou seu (sua) responsável legal ou seu (sua) procurador (a) deverá comparecer no
CEPROCAMP, nos dias e horário determinados no item 2.1 do presente Comunicado,
munido do original do Protocolo de Inscrição, e dos seguintes documentos:
2.2.1 RG original e cópia;
2.2.2 CPF original e cópia;
2.2.3 Comprovante de Residência.
2.2.4 Documento de Escolaridade – Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de
Matrícula/2009 do 3º ano do Ensino Médio.
3. DO INICIO DAS AULAS
3.1. As aulas para os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em
Técnico Ambiental, Hotelaria, Gestão e Informática terão inicio em 02 de março de
2009, nos seguintes horários:
- Período da manhã: das 8h às 11h40min;
- Período da noite: das 19h às 22h30min.
3.2 As aulas para o Curso Pré-Vestibular terão inicio em 02 de março de 2009, no
seguinte horário:
- Período da tarde: das 13h às 17h45min;
Campinas, 09 de fevereiro de 2009.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da FUMEC
ANEXO ÚNICO
ÁREA - PRE VESTIBULAR
CURSO - PRÉ-VESTIBULAR - CEPROCAMP - TARDE
ID
27840
29461
28356
26864
28399
29513
22883
27652
29570
26232
27131
25698
29503
28506
28524
27557
27012
22685
28419
27120
27951
28913
14656
26654
29470
10197
28616
28439
29481
11030
22270
24928
27245
27702
28628
5543
26498
27628
26937
20485
27325
29341
28667
22803
26527
27875
27552
28435
26865
26741
28232
29339
22370
14043
22719
24921
27691
26652
27291
9024
29091
27029
29426
28647
10369
28428
23309
9213
24384
28494
27241
29662
28531
28284
NOME
ADRIANA ROSANE DA SILVA ROCHA
ADRIANO PLATTE SARTORI
ÁGATHA TALITA ACUNÃ HONÓRIO
AGNES DE OLIVEIRA BORBA
ALICE DE OLIVEIRA SANTANA
ALINE GOMES SIRIACO
ALINE MELO DE SOUZA LIMA
ALINE MORENO DE OLIVEIRA
AMANDA BARCELLOS RIBEIRO DO VALLE
AMANDA CRISTINA BOSAN
ANA CLAUDIA GARCIA
ANA PAULA FRANCISCA DA CRUZ SILVA
ANDRESSA KAROLINE DE SOUZA
ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA
BRUNO LEONARDO PITARELLO
CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO LEME
CAROLINE FARIA FERREIRA JORGE
CAROLINE SERAFIM DE OLIVEIRA
CECERA DANIELE ANDRADE
CHRISTIANNE COSTA EVARISTO
CLAYTON PIRELLI
CRISLAINE PEREIRA LIMA
CRISTIANE VIANA
EDVALDO OLIVEIRA ALMEIDA
ELOÁ ALVES MASSOCO
ELZA TOSTO
FELIPE HENRIQUE SILVA
FRANKLIN EDUARDO RODRIGUES
GUILHERME WELGNSTON SAQUES
HELENA FERREIRA DOS SANTOS
HELLEN SHIRABE BERBEL
IVONE CONCEIÇÃO CAMARGO
JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA
JENIFFER FRANCYELLY DE CARVALHO
JESSIKA CRISTINA FRAUSINO
JOSELANE VIEIRA BATISTA
JOSUÉ RICHARD DE ASSIS DE OLIVEIRA
LARISSA BUENO DE CAMARGO SANTA CRUZ
LEANDRO FORTUNATO DA SILVA
LEONORA VIEIRA BRAGANÇA
LIDIANE NASCIMENTO TERRA
LORENA JAMILA ALVES FERREIRA GUIMARAES
LUCAS SILVA PINHEIRO
LUCAS TIBURCIO DIAS DA SILVA
LUCIMARY PACHECO SANTOS
LUCIMEIRE DE VASCONCELOS PEREIRA
LUIS HENRIQUE DE CAMARGO LEME
LUIZ PHILIPE FERREIRA RIOS
MARCOS ALEXANDRE REIS
MARIA CELESTE PEREIRA DE SOUZA
MARIA CRISTINA DE SOUSA SILVA
MATHEUS DIMITRY PAULETTO DA SILVA
MICHELE DE SOUZA SOARES
MIRIAM CLEMENTE DOS SANTOS
NELI OLIVEIRA CANDIDO
PEDRO JORGE DA SILVA
PRISCILA BIGNARDI
RALPH DE PAULA
ROSILENE APARECIDA NOGUEIRA DE CARVALHO
SANDRA ALVES PEREIRA
SARA SILVA PIRES
SIDNEI ALVES DOS SANTOS
SIDNEI TARTARI
SIMONE BRUNELLI
SUELI QUILZINI JARDIM
TAIANY FABÍOLA COREA DOS SANTOS
TAIRINE CRISTINA CORREA DOS SANTOS
TATIANE MARQUES NUNES
THAIS DA SILVA CALISTO
THAYANE CHRISTINE DOMINGUES
UMBERTO LEME VITORIANO BARROS
VERA LUCIA APARECIDA FERREIRA
WANDER AUGUSTO DE OLIVEIRA
ZENIRA ANGELA DE OLIVEIRA MACHADO
Diário Oficial do Município de Campinas
5
ÁREA - GESTÃO - ÁREA TÉCNICA
CURSO - TÉCNICO EM GESTÃO PRIVADA - CEPROCAMP - NOTURNO
ID
29656
28062
26657
29427
26873
28318
29497
28179
26876
5736
29412
27884
3558
26854
28999
26537
16654
14408
14089
7099
27861
15462
5488
28796
21261
28099
6375
26578
27985
29006
NOME
ADRIANA DA SILVA PEREIRA
ANA FLAVIA TUROLLA
ANA LUCIA DE JESUS AMARO
BRUNA BATISTA DE CARVALHO
CARINA CRISTINA DA SILVA
CAROLINA DE SOUZA PINTO
DAYANI DE ASSIS SANTOS
EDER CARLOS LOPES
ELAINE CRISTINA DE CAMPOS
ELIANE DOS SANTOS ALCANTARA
ELUDIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA
FABIANE MIGUEL
FERNANDO LUIZ PETARNELA
GUSTAVO EDUARDO MINEIRO
JOÃO CARLOS DE PAULA
MARCELO BEZERRA SIMOES
MARIA APARECIDA CRAVEIRO BISPO
MOISÉS SOUZA DOS SANTOS
PATRICIA DA SILVA PAULA
PATRICIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
PEDRO APARECIDO PEREIRA
PEDRO IVO MATTIOLI
POLIANA KEILA DA SILVA
PRISCILA FORCHESATTO SAMPAIO
PRISCILLA APARECIDA GOMES DA COSTA
RAFAEL RODRIGUES DA ROCHA
SONIA APARECIDA SANTOS ROSA
VANDA DOS SANTOS NICOLUSSI
VANDERLEIA MACHADO CORREIA
VERA LUCIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA
CURSO - TÉCNICO EM GESTÃO PRIVADA - CEPROCAMP - MANHÃ
ID
26587
29196
15575
27317
10572
18080
29408
10413
29533
6836
8457
28689
4373
28102
25391
17628
28911
26740
26674
11433
27099
29635
29455
27382
29394
27837
21334
27353
27747
8144
NOME
ANDERSON DOS SANTOS CERQUEIRA ABADE
AUDREY AUGUSTO NAGUE DE OLIVEIRA
AURETE MARIA MOREIRA DIAS
CINIRA PEREIRA CLIMACO
CLEMENTINA FRANCISCA
CRISTIANE GALDINO
DANIELLE GIMENES BRANDÃO
DURCILAINE NUNES PEREIRA
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ERICA FABIANA NEVES
ERIKA DOS SANTOS
FABIOLA APARECIDA DOS SANTOS
FRANCISCA IRANEIDE DE CARVALHO PEGORARO
HELOISA DE FATIMA BARATA LOPES
INGRID MARINHO DA SILVA
JOELCIO CARLOS RIBEIRO
JULIANA PAMELA DA SILVA
LIDIANE FERNANDA DA SILVA
ONASSIS LUIS ALVES
PATRICIA APARECIDA PEREIRA
RIVALDO CORDEIRO DE SANTANA
RODRIGO SILVA DE ARAUJO
SEBASTIÃO DOS SANTOS
SIMONE DE SOUZA
SIONE FERNANDES ROCHA
SUSY LIMA BORGES
TÂNIA REGINA PASCOAL ARAUJO SILVA
VALDER RODRIGUES DE OLIVEIRA
VIVIANE DE CARVALHO FREITAS
VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO
ÁREA - INFORMÁTICA - ÁREA TÉCNICA
CURSO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - CEPROCAMP - NOTURNO
ID
22720
26120
14588
29101
27880
26749
28592
22668
923
27685
28256
25143
28914
27377
29613
9134
9470
28338
26845
28562
16110
26565
1205
20083
29432
28747
28141
28810
11341
28379
NOME
ADALBERTO FERREIRA DA ROCHA
ALEXANDRE BISPO DOS SANTOS
ANA CAROLINA PORFIRIO
ANDRÉ LUIS BATISTA
BRUNA SANTOS LIMA
CRISTINA BASTOS
DILMA SUELY PEREIRA COVA
ÉDER BERNARDO DE OLIVEIRA
EDIANE FIGUEIRA COSTA
ELIAS SIQUEIRA
FERNANDO PEREIRA DE FREITAS
FLORISVALDO FERREIRA PAIM
IRANI DA GRAÇAS TEIXEIRA DA SILVA
JESSICA FERREIRA DE SOUZA
JOEL FREITAS DA CRUZ
JOSÉ ROMILDO DA SILVA
LEONARDO HENRIQUE GONÇALVES
LUCIVANIO VINHAS
MAK WERCOUTTER FELIX SOUZA
MARCO ANTONIO FERREIRA
MARCOS BATISTA MIRANDA JUNIOR
MARCOS JULIANO CALDEIRA
MARIA APARECIDA ABRÃO
MATILDE FERREIRA DE MELO
MONICA SANTOS DA SILVA
NEUZA MARIA DA SILVA RODES
PAULO CESAR RIBEIRO
RAPHAELA PAIVA AZEVEDO
ROBERTO ELPIDIO DE OLIVEIRA
SIDNEY DE JESUS SANTOS
CURSO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - CEPROCAMP - MANHÃ
ID
26738
28846
24561
8998
29283
27383
27309
29258
13858
27082
23611
26560
19904
20365
29375
26610
24118
28218
26238
28401
24119
25680
24074
28964
27211
27155
12336
26787
27301
26691
NOME
ADEMIR RODRIGUES GASPARINO
ALEXSANDRO ALMEIDA COSTA
AMANDA BRITO NAZARIO
ANA PAULA SIQUEIRA
ANDREIA MANOEL DA SILVA
ANTONIO DA SILVA ALEXANDRE
AUGUSTO KALELE STOCCO SILVA
CLEIDE PIRES DOS SANTOS
DANIELA OLIVEIRA COLACO
DAYSE DOS SANTOS ROSO
EDILSON DOS SANTOS LAUDELINO
ELISANGELA CONCEÇÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
FABRICIO JASIEL DONATO SOARES
INGRID SANTANA
JOÃO ALISSON DE SOUZA
JOSE BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR
JOSINEI DE JESUS SANTOS
KELLY CRISTINE VIEIRA
LAERCIO BARBOSA
LAIRCE MARTINS DOS SANTOS
LUCINEY DE JESUS SANTOS
LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
MARCOS JOSE DA SILVA
MARIA APARECIDA FRANÇA
MARIANE APARECIDA DA CONCEIÇAO
MICHEL RICHARD CARDOSO PARANHOS
NELSON SOARES JUNIOR
ROBERTO CARLOS LO RÉ
SANDRA HITOMI TAKAHASHI
SONIA CRISTINA FRANCISCHINI TEIXEIRA
6
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Diário Oficial do Município de Campinas
ÁREA - MEIO AMBIENTE - ÁREA TÉCNICA
CURSO - TÉCNICO AMBIENTAL - CEPROCAMP - NOTURNO
ID
29353
29093
24440
29095
29507
24695
25351
28193
28807
28457
27560
26912
29255
28981
28109
27830
26632
29607
28239
28711
28395
3681
28349
29646
21526
23639
28853
28701
15169
27446
NOME
ADEMIR ANTONIO
ADILSON ANSELMO VALENTINO DA SILVA
ANA PAULA DA SILVA
BRUNA DE PAULA
CARLOS ALBERTO MARETTO
CARLOS ATTILA TELES BATISTA
CLAUDEMIR CAVALCANTE
CLAUDINEIA ANDRADE DE SOUZA
CRISTIANO APARECIDO DO S SANTOS
DAYANE FERREIRA DA SILVA
EDILAYNE DE FATIMA MARQUES DA CRUZ
EDISON DOMINGOS GOMES
FERNANDA CLAUDINO DOS SANTOS
GERALDO LOPES DEOLIVEIRA
GERMSON CARVALHO
HELENA LAURIANO
JOÃO CARLOS DA SILVA
JONATAS MATIAS DE OLIVEIRA
JULIO CESAR MONTEIRO
KELLY CRISTINA DAS DORES
KELLY DA SILVA
LUIZE HELENA TOLOI
MARCOS AURELIO SILVA
MESSIAS FERNANDES DE SOUSA
REGINALDO FERNANDES SIQUEIRA
ROBERTO MANTOANS
SAMORA HALOHA ALVES NASCIMENTO
SANDRA REGINA PERALTA
VALTON GOMES FERREIRA
VIVIANE CARDOSO
CURSO - TÉCNICO AMBIENTAL - CEPROCAMP - MANHÃ
ID
28438
22062
28620
28423
28050
28037
26621
28708
18335
28684
27737
15604
25338
28780
28873
24968
27115
24504
28350
27990
29224
29230
13247
26837
300
27438
13093
28225
26623
28718
NOME
ALBERTO REIS E SILVA
ANTONIO EUZEBIO DO CARMO
APARECIDO DOS SANTOS
BELMIRO SANTORI JUNIOR
CAMILA FERNANDA AUGUSTA MARTINS
CRISTIANO FILIER DE MORAIS
DORIVAL MACHADO DE CAMPOS
EDUARDO GEGARRO DE OLIVEIRA
ELIEZER DE LIMA MONFARDINI
ERICA REGINA DA SILVA
GILSON SILVA DE SÁ
JÉSSICA NAYARA SILVA COSTA
JOÃO LUIZ NUNES DE ABREU
JOSETE LIMA DA SILVA
JUSSARA CRISTINA AZEVEDO
KLEBER GAZOLLA SILVA
LUARA FERNANDA DOS SANTOS TERUYA
LUIGI CASANOVA
LUIZ ANTONIO DE ANDRADE
LUIZ MARTIN DE SAMPAIO ABREU
MAIRA BEATRIZ MONDINI DE GODOY
MARCIA GALHARDO VIARO
MARCOS NOKAMOTO DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO SOARES PEREIRA
MOACIR DOS SANTOS
RALPHA LICIO DE CARVALHO LIMA
REGINA SANTI
RODOLPHO BENEDITO SORRANTINI
SOLANGE PEREIRA DA SILVA
VALDECI RODRIGUES DE SOUZA
ÁREA - TURISMO E HOTELARIA
CURSO - TÉCNICO EM HOTELARIA - CEPROCAMP - NOTURNO
ID
27017
27766
27776
29434
27069
27626
29569
1583
21408
28816
21564
4393
27173
27703
27636
26082
27442
28800
26656
21649
27507
29205
23140
29086
27284
28690
28042
29349
27499
28100
NOME
ANA CARLA CAMARGO
DENISE CANOSSA SOARES
DIONES LUCAS CANAVEZI
EDVANI PEREIRA
ELIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ELIANE FERREIRA DOS SANTOS SILVA
EMERSON DOUGLAS GARCIA
GILSON LEANDRO BASTOS
GUILHERME MONTEIRO LOURENÇO
HENRIQUE BUENO DE GODOY
IRENICE BARBOSA BEZERRA
IVONE BEREY LEME DE CAMPOS
JAQUELINE DA SILVA DE OLIVEIRA
JOSIANE MENEZES RODRIGUES
JURACI DE FREITAS VIANA
LÊDA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS
MARCELA CLARA LUIZ DE TOLEDO
MARCELO SAMPAIO DE MARA
MARCIA MACÊDO DA SILVA
MARCOS AUGUSTO DE CARVALHO ROSSINI
MARIALDA CARDOSO CABRAL BORGES
MAYARA CAROLINE DOS SANTOS MANTOVANI
MIRIA CRISTINA LAURENTINO
NILVA HELENA DE SÁ OLIVEIRA
ROSELI SARTÓRIO
SILMARA DE SOUZA FERNANDES
SILVANA DAS GRAÇAS DE PAULA
TANIA REGINA AGOSTINHO QUINTANA
TATIANE DOS SANTOS
THAISE SOUZA SILVA
CURSO - TÉCNICO EM HOTELARIA - CEPROCAMP - MANHÃ
ID
26639
27225
28938
7713
29235
26832
5274
22724
1238
27675
27641
27107
25962
15451
27042
24702
27753
26989
26568
28397
28081
19621
27013
29024
29531
15267
28815
21387
27699
27705
NOME
ADILIA HOSANA NUNES POTY
ADRIANA SANCHES GALDEANO BORGO
ANA CAROLINA DUMAS SANTOS
ANDERSON DE LIMA FONSECA
ANDREZA CRISTINA CAVALCANTE ROSA
APARECIDA ANTONIA DA SILVA GARCIA
CRISTIANO COSTA ARAUJO
ERICA APARECIDA OLIVEIRA
GLAUCE VIEIRA SILVA
IRENI DA SILVA BATISTA
JESSICA DA SILVA GONZAGA
JOSE MARIA MENEGAZZO DA ROCHA
LILIANE LEAL PEREIRA
LIVIA CINTIA DE OLIVEIRA
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA SILVA
MAGDA APARECIDA PINHEIRO DA SILVA
MARCIVÂNIA JESUS DA SILVA
MARILDA BENEDITO
MICHELE REGINA HENRIQUE
MIRIAM CALAZANS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
NAIR APARECIDA LEMOS
NATALINA IVANILDE CASTELLI PAULA
PATRICIA GONÇALVES CARDOSO
PATRICIA HEDRA DE OLIVEIRA
ROBERTA HELIANE DA SILVA
RODRIGO DA SILVA
SILVANA REGINA AVILA DE GODOY
SUELI RODRIGUES DE LIMA
SUZANA NATALIA MENDES DA SILVA
WALLAS SOUZA SILVA
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, no uso de
suas atribuições, convoca os integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Municipal
de Esportes e Lazer de Campinas, para Reunião de Nº 39, em caráter Ordinário, a
ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2009, às 9:00 horas, no Salão 2 da Estação
Cultura, onde será apreciada a seguinte PAUTA:
1) Apresentação do Presidente do Conselho e dos novos Conselheiros;
2) Informe – Plano de Metas para o Esporte do Governo Municipal;
3) Justificativas de ausências;
4) Edital FIEC 2009;
5) Aprovação das atas nºs: 35 e 38.
Campinas, 02 de fevereiro de 2009
GUSTAVO LEMOS PETTA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer - Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer
(10, 11 e 12/02)
FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS DE CAMPINAS – FIEC
ERRATA DE PUBLICAÇÃO - DOM DE 17, 20 E 21/01/2009
Resultado do Edital de Seleção para Financiamento de Projetos Esportivos através do
Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas – FIEC, aprovados pelo Conselho
Municipal de Esportes e Lazer.
RELAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS
ONDE SE LÊ:
49) UNIÃO DE HANDEBOL – UH – Projeto: Renovação – R$ 10.412,00
LEIA-SE:
49) UNIÃO DE HANDEBOL – UH – Projeto: Alicerce – R$ 10.412,00
Campinas, 05 de fevereiro de 2009
GUSTAVO LEMOS PETTA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer - Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: 69951/97
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
C/C: 3431.22.27.0351.01001
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art.
66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, concedo a
isenção total do IPTU e das Taxas imobiliárias pelo período de 36 (trinta
e seis) meses, contados a partir de 23/11/08, para o imóvel codificado sob nº
3431.22.27.0351.01001, por ser este o prazo de vigência do contrato de aluguel, e por
estarem atendidas as demais exigências do art. 4º, XI, da Lei nº 11.111/01, alterada
pela Lei nº 13.209/07, observando-se as disposições da Instrução Normativa – DRI/
SMF nº 002, de 18/06/08 quanto às formalidades para efetivação da isenção. Deixo
de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não
se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei
13.104/07, em face das disposições dos arts. 3º, 4º, 33, 61 e 71 da mesma lei.
Protocolo nº: 09266/2000
Interessado: Maria Peres Lopes
Assunto: Revisão de tributos Imobiliários
C.Cart.: 3161.32.82.0014.00000
Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25, § 2º, da
Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE da decisão à folha 09,
publicada no D.O.M em 05/12/2000, tendo em vista que a mesma foi proferida por
pessoa incompetente, pois não se trata de imóvel cuja deficiência de infra-estrutura
não tenha sido considerada para efeito de seu cálculo, conforme dispõe os §§
3º e 4º do artigo 1º da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10400/99, e sim de erro na
transcrição de valores do m² do terreno, conforme manifestação à folha 06, sendo
competente para decidir o diretor do departamento de receitas, nos termos do artigo
208 da Lei 5626/85(CTM) e artigo 68 da Lei 13104/2007. Quanto ao valor do m² do
terreno alterado para 32,7749 UFIR, o mesmo foi efetuado indevidamente, pois há
necessidade de edição de Lei que autorize a correção ou alteração do mapa de Valores
do Município, conforme parecer da SMAJ às folhas 14 a 21, passando a vigorar com
a seguinte redação: Com base na manifestação do setor competente, nos documentos
acostados aos autos e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício
2000, mantendo-se os valores lançados, inclusive o valor do m² do terreno, atribuído
nos termos da Lei 9927/98, que fixou a pauta de valores do metro quadrado de
terreno, correspondentes às faces de quadras dos imóveis localizados no município
de Campinas, não havendo lei que autorize qualquer alteração para as condições em
que se encontra o referido imóvel. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários
da decisão de indeferimento da impugnação do lançamento do exercício de 2000,
posto que a referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial nos
termos do artigo 74, da Lei 13.104/2007.
Protocolo nº 02/10155 e anexos 02/31412, 04/10/23188, 04/10/29116 e 05/10/14684
Interessado: GAB ENGENHARIA LTDA
Assunto: Impugnação do IPTU- exercícios de 2002 e 2005
Imóvel: C.C.: 042.167.697- 02
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos
acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos dos artigo 68 e 69, combinado
com os artigos 4º e 33 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de
revisão de IPTU para os exercícios de 2002 e 2005 na forma solicitada, nos termos
da Lei Municipal nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04 e I.N. 001/04 DRI/
SMF, entretanto determino de ofício as alterações propostas de acordo com a vistoria
realizada no imóvel de C.C. 042.167.697- 02 conforme Memórias de Cálculos dos
valores venais de 2002 e 2005 respectivamente nos montantes de R$ 768.005,25 e R$
970.435,12, correspondentes à apuração na Planilha de Informações Cadastrais-PIC e
Parecer de fls. 154 a 162, para os exercícios de 2002 a 2006, sendo que o lançamento
de 2006 foi alterado através da tabela de migração nos termos da Lei Municipal nº
12.445/05, de acordo com os quadros abaixo discriminados:
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2005 VALORES EM UFIC:
Recorro de ofício à Junta de Recursos Tributários, em atendimento ao artigo 4º da Lei
Municipal nº 13.104/07.
Protocolo nº 02/13485 e anexo 03/10/4441
Interessado: RONALDE BIANCO
Assunto: Revisão do IPTU- exercícios de 2002
Imóvel: C.C nº. 055.031.702- 03
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos
acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos dos artigos 68 e 69 da Lei Municipal
nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para o exercício de 2002, com base
na vistoria/levantamento efetuado junto ao imóvel de C.C. 055.031.702- 03, alterando-se a
classificação do imóvel de territorial para predial, com área total construída 56,46 m², Ano
Base 2001, classificação Tipo/Padrão/Subpadrão A-2.8, e de ofício para os exercícios de
2003, 2004 de acordo com a Lei Municipal nº 11.111/01 e a partir do exercício de 2005,
com a alteração da classificação Tipo/Padrão/Subpadrão A-2.7, conforme Lei Municipal
nº 12.176/04, mantendo-se os demais dados cadastrais inalterados. Deixo de recorrer à
Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na
obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/13665
Interessado: José Cruz Ferreir a Jorge
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
C.C.: 031.518.000-02
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais
elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66
da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento da Taxa
de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, correspondente ao exercício de 2005,
relativo ao imóvel codificado sob n° 031.518.000-02, por não ter o requerente instruído
devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove a
propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, nos
termos dos artigos 63 e 83, II e III da Lei 13.104/07 e da Instrução Normativa 01/2003,
ademais, ocorreu a desistência tácita da impugnação com o recolhimento do tributo
contestado, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei 13.104/07, devendo o lançamento
ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações),
em consonância com o disposto no artigo 77, I, “b” da Lei 5.172/66 (CTN). Deixo de
recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das disposições do § único do artigo
83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade
estabelecida no art. 74 do referido diploma legal. Fica o requerente, desde já, intimado
para, querendo, pedir reconsideração da presente decisão, exclusivamente sobre os
motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do §
Diário Oficial do Município de Campinas
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único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 06/10/11428
Interessado: Antonio Jairo de Almeida
Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU
C.C.: 042.147.069-02
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais
elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo
66 da Lei Municipal nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do
lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2006, relativo ao imóvel codificado
sob n° 042.147.069-02, por não ter o requerente instruído devidamente o pedido, não
apresentando documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade
para representar o proprietário do imóvel em questão, e por não atender a notificação
publicada em 13/11/2007 para saneamento do processo, nos termos dos artigos 63 e
83, II e III da Lei 13.104/07 e da Instrução Normativa 01/2003, devendo o lançamento
ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações)
e da Lei 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das
disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão
não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal.
Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da presente
decisão, exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no
prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
Protocolado: 07/10/9119
Interessado: 11ª Brigada de Infantaria Leve
Retificação da publicação no DOM de 17/01/2009.
ONDE SE LÊ: Protocolado:07/10/9110; LEIA – SE: Protocolado: 07/10/9119.
Protocolo nº: 07/10/11898
Interessado: Agnaldo Rodrigues
Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU
C.C.: 055.057.405-03
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais
elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66
da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU,
referente ao exercício de 2007, relativo ao imóvel codificado sob n° 055.057.405-03,
por haver sido apresentado fora do prazo determinado pelo artigo 37 da Lei 11.109/01,
encontrando-se intempestivo, nos termos do artigo 83, I, da Lei 13.104/07. Deixo de
recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das disposições do § único do artigo
83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade
estabelecida no art. 74 do referido diploma legal. Fica o requerente, desde já, intimado
para, querendo, pedir reconsideração da decisão proferida para o exercício de 2007,
exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até
30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 08/10/58963
Interessado: Maria Gomes Siqueira
Assunto: Isenção do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66,
combinado com art. 3º, e arts. 69 e 70 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de isenção
do ITBI devido pela adjudicação dos imóveis codificados sob nº 042.045.298/02 e
042.045251/02 por falta de amparo legal em face das disposições da Lei nº 12.391/05.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra nas disposições do art. 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº:08/10/54983
Interessado: Associação Bíblica e Cultural Jardim Eulina
C.C.:041.388.000-02
Assunto:Solicitação do Reconhecimento da Imunidade Tributária do IPTU
Com base na manifestação do setor competente e,atendendo ao preceituado nos
artigos 3º,c/c artigos 66,69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07,Defiro o pedido de
reconhecimento da imunidade tributária do IPTU relativo ao imóvel codificado
sob nº 041.388.000-02,a partir do exercício de 2009,haja vista que o referido imóvel
abriga templo religioso do interessado nos termos do artigo 150,VI,’’b’’ e § 4º da
Constituição Federal de 1988.
Protocolo nº: 04/10/13544
Interessado: Nilson da Silva Gomes
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
C.C.: 041.676.600-02
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos
acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07,
deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício
de 2004, relativo ao imóvel codificado sob n° 041.676.600-02 por não ter o requerente
instruído devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove
a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, e
por não atender a notificação efetuada em 30/11/2004 para saneamento do processo, nos
termos dos artigos 63 e 83, II e III da Lei 13.104/07 e da Instrução Normativa 01/2003.
Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos,
e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento em
questão, a partir do exercício de 2004, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para A2.8, pois foi constatado em vistoria que o imóvel estava classificado incorretamente, nos
termos do artigo 18 da Lei 11.111/01, e da tabela III da Lei 9.927/98, observando que
a partir de 2005, o tipo/padrão/subpadrão deverá ser alterado para A-2.7, nos termos do
artigo 18, e da tabela III da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.176/04), a partir de 2006,
o imóvel deverá ser classificado na categoria construtiva RH - 3, conforme o determinado
no artigo 32, e tabela I do anexo III da Lei 11.111/01 (alterada pelas Leis 12.176/04 e
12.445/05), e a partir do exercício de 2007, área construída deverá ser alterada para 309,17
m², visto que foi constatado o acréscimo de área construída, conforme vistoria realizada
no local em 21/09/2006, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (e alterações),
mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente
constituídos relativamente aos exercícios de 2004, 2005, 2007, 2008 e 2009 deverão ser
substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e
alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código
Tributário Nacional. Deixo de recorrer da decisão proferida para o exercício de 2004, em
face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07 e da decisão de substituição
dos lançamentos dos exercícios de 2004 a 2009 por considerar que a presente decisão
não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal,
tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública
Municipal, não excede o limite legal. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo,
pedir reconsideração da decisão proferida para o exercício de 2004, exclusivamente sobre
os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do §
único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
Diretor – DRI/SMF
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Diário Oficial do Município de Campinas
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolado nº 06/10/51945, anexado ao principal 06/10/46911.
Interessado: Master Saúde Assistência Médica Ltda.
Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa
Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da impugnação
apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação do
setor competente, às fls. 783 a 787 e 793-Vº, indefiro a impugnação protocolizada
sob nº. 06/10/51945, anexado ao principal nº 06/10/46911, mantendo-se o AIIM nº
000799/2006, lavrado por descumprimento de obrigação tributária principal relativa
ao ISSQN, em nome de Máster Saúde Assistência Médica Ltda., por ter sido elaborado
corretamente e em conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, tendo
em vista que a impugnante está inscrita no cadastro mobiliário desde 04/10/2004, sob
nº 107220-0, com atividade de planos de saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23 das listas
de serviços, tanto na LC 116/2003 como nas leis municipais 11.829/03 e 12.392/05,
sendo portanto contribuinte do ISSQN. Com relação a alegação em preliminar de que
o crédito debatido estaria suspenso em virtude de liminar, o departamento jurídico
desta Prefeitura manifestou-se, e informou que o processo judicial 1330/05 é o mesmo
de nº 4087/05 e 26457/05 em razão de redistribuição, e a ação foi julgada em 1ª
instância improcedente, e que a tutela limitou-se à expedição de negativa. Porém a
exigibilidade do crédito tributário foi suspensa em face da impugnação tempestiva e
conhecida, nos termos do artigo 33 da lei 13.104/07 e artigo 151, III da lei 5.172/66
(CTN). Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do
art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento do seu
inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através
do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/
parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente.
Protocolado n.º 07/10/28230, anexado ao principal nº 06/10/03257
Interessado: LIX Incorporações e Construções Ltda.
Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 700/2006
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da nova impugnação
apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação do
setor competente, indefiro a impugnação protocolizada sob nº 07/10/28230, anexada
ao principal nº 06/10/03257, relativa ao agravamento da exigência do AIIM nº
000700/2006 decorrente da decisão de 1ª instância publicada no DOM de 05/06/2007,
lavrado face ao descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao ISSQN,
em nome de LIX INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., nova razão social
de Lix Industrial e Construções Ltda., por ter sido elaborado corretamente e em
conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, pela falta de recolhimento
do ISSQN incidente sobre os materiais aplicados e subempreitadas em suas operações
de prestação de serviços, em razão da vedação imposta pela Lei Municipal nº 11.110/01,
que não prevê a dedução de materiais e de subempreitadas da base de cálculo apurada.
Nesta nova impugnação, o contribuinte não apresentou nada de novo que pudesse
modificar o lançamento. Não apresentou os comprovantes de recolhimento do imposto
das subempreitadas que alega indevida por já terem sido tributadas. O artigo 88 da lei
13.104/07 veda a apreciação em instância administrativa de matéria constitucional.
Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22,
III, da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro
teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do
telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial
teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente. Fica suspensa
a exigibilidade do crédito tributário constituído por este AIIM, por força de Medida
Liminar em Mandado de Segurança – Processo 489/02 – SINDUSCON.
Protocolado n.º 05/10/49852, anexado ao principal nº 05/10/45858
Interessado: Sonda do Brasil Ltda.
Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa
Diante do exposto, atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei 13.104/2007,
à vista dos documentos anexados nos autos e com base na manifestação do setor
competente, defiro parcialmente o presente pedido, retificando o Auto de Infração
e Imposição de Multa nº 000658/2005, lavrado por descumprimento de obrigação
principal em nome de Sonda do Brasil Ltda., inscrito no CCM sob nº 11.200-3,
relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, pela exclusão das notas
fiscais comprovadamente canceladas nºs. 1259, 1467 e 2035, nos termos do artigo
77, I do RISS aprovado pelo Decreto 11.794/95 e artigo 54, I do Decreto 13.893/02.
Não procede a alegação de decadência para o período de abril a agosto de 2000,
pois como não houve recolhimento antecipado do imposto, aplica-se o disposto no
artigo 173, I, parágrafo único da lei 5.172/66 (CTN), isto é, conta-se os 5 anos a
partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado,
ou seja, a decadência para o período de 2000 teria seu início de contagem em 2001, e
terminaria em 31/12/2005. O termo de início da fiscalização deu-se em 11/02/2005,
dentro, portanto, do período decadencial. Com relação ao princípio da territorialidade,
temos que os serviços foram prestados pelo estabelecimento situado em Campinas,
obedecendo a regra geral disposta na lei, que diz que o local da prestação do serviços
para efeitos de cobrança do imposto é o do estabelecimento prestador, conforme artigo
23, I da lei 8.230/94, alterado pela lei 9577/97, e artigo 13, I da lei 11.110/01. Como
o estabelecimento prestador foi o de Campinas, aqui neste município é que é devido o
imposto. Com relação à alegação de que a multa aplicada de 60% é abusiva, temos que
a multa foi aplicada com base na lei, ou seja, artigo 57, I, “a” da lei 8.230/94 alterada
pelas leis 9291/97 e 9577/97 e artigo 56, I da lei 11.829/03, conforme mencionados
em fl. 1, não havendo fundamentação legal para modificá-la. Diante disso o AIIM foi
retificado, passando o valor total para 690.555,4165 UFIC, conforme demonstrativos
em fls. 1416 a 1419, mantidos os demais dados inalterados. Deixo de recorrer de
ofício, pois a redução não atinge o limite fixado no artigo 74 da lei 13.104/07.
Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22,
III, da Lei Municipal nº 13.104/07, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor
mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone
nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no
Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente.
Protocolado nº 06/10/51942, anexado ao principal 06/10/46912.
Interessado: Master Saúde Assistência Médica Ltda.
Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa
Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da impugnação
apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação do
setor competente, às fls. 160 a 170 e 173-Vº, indefiro a impugnação protocolizada
sob nº. 06/10/51942, anexado ao principal nº 06/10/46912, mantendo-se o AIIM nº
000800/2006, lavrado por descumprimento de obrigação tributária principal relativa
ao ISSQN, em nome de Máster Saúde Assistência Médica Ltda., por ter sido elaborado
corretamente e em conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, tendo
em vista que a impugnante está inscrita no cadastro mobiliário desde 04/10/2004,
sob nº 107220-0, com atividade de planos de saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
das listas de serviços, tanto na LC 116/2003 como na lei municipal 11.829/03, sendo
portanto contribuinte do ISSQN. Com relação a alegação em preliminar de que o
crédito debatido estaria suspenso em virtude de liminar, o departamento jurídico desta
Prefeitura manifestou-se, e informou que o processo judicial 1330/05 é o mesmo de
nº 4087/05 e 26457/05 em razão de redistribuição, e a ação foi julgada em 1ª instância
improcedente, e que a tutela limitou-se à expedição de negativa. Porém a exigibilidade
do crédito tributário foi suspensa em face da impugnação tempestiva e conhecida,
nos termos do artigo 33 da lei 13.104/07 e artigo 151, III da lei 5.172/66 (CTN).
Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III,
da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor
mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone
nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no
Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente.
Protocolo nº 06/10/18613 anexado ao 06/10/15643
Interessado: Serviço de Anestesia Campinas S/C Ltda.
Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM nº 296/2006
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei 13.104/2007, à vista dos documentos
anexados nos autos e com base na manifestação do setor competente, defiro a presente
impugnação, cancelando o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 000296/2006,
lavrado por descumprimento de obrigação acessória em nome de Serviço de Anestesia
Campinas S/C Ltda., inscrito no CCM sob nº 70.506-3, em virtude de não ter sido
comprovado que a sociedade possui caráter empresarial, pela falta de localização do
relatório de visita fiscal que culminou com o enquadramento da sociedade no regime
de lançamento por homologação, conforme informado no Memo 18/2002, protocolado
sob nº 10217/02, bem como por ter sido constatado que a sociedade exerce suas
atividades porseus sócios médicos de forma personalíssima, e considerando ainda que
a sociedade foi reenquadrada no regime de lançamento direto em agosto de 2005,
conforme DIC em fls. 90, e desta maneira não estaria obrigada a emitir notas fiscais de
serviços. Deixo de recorrer de ofício, pois a redução não atinge o limite fixado no artigo
74 da lei 13.104/07. Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos
termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07, o qual poderá ter conhecimento
do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado
através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de
inteiro/parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente.
Protocolado nº 06/10/51944, anexado ao principal 06/10/46913.
Interessado: Master Saúde Assistência Médica Ltda.
Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa
Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da impugnação
apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação
do setor competente, às fls. 82 a 91 e 96-Vº, indefiro a impugnação protocolizada
sob nº. 06/10/51944, anexado ao principal nº 06/10/46913, mantendo-se o AIIM nº
000801/2006, lavrado por descumprimento de obrigação tributária principal relativa
ao ISSQN, em nome de Máster Saúde Assistência Médica Ltda., na condição
de responsável pelo crédito tributário, por ter sido elaborado corretamente e em
conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, tendo em vista que a
impugnante está inscrita no cadastro mobiliário desde 04/10/2004, sob nº 1072200, com atividade de planos de saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23 das listas de
serviços, tanto na LC 116/2003 como na lei municipal 11.829/03, sendo portanto,
além de contribuinte do ISSQN, também responsável, nos termos do inciso XIV do
§1º do artigo 14 da lei 11.829/03. Com relação a alegação em preliminar de que o
crédito debatido estaria suspenso em virtude de liminar, o departamento jurídico desta
Prefeitura manifestou-se, e informou que o processo judicial 1330/05 é o mesmo de
nº 4087/05 e26457/05 em razão de redistribuição, e a ação foi julgada em 1ª instância
improcedente, e que a decisão proferida no agravo limitou-se à expedição de negativa.
Porém a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa em face da impugnação
tempestiva e conhecida, nos termos do artigo 33 da lei 13.104/07 e artigo 151, III da
lei 5.172/66 (CTN). Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos
termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento
do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado
através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de
inteiro/parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente.
Protocolado nº 06/10/51943, anexado ao principal 06/10/46910.
Interessado: Master Saúde Assistência Médica Ltda.
Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa
Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da impugnação
apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação do
setor competente, às fls. 214 a 225 e 228-Vº, indefiro a impugnação protocolizada
sob nº. 06/10/51943, anexado ao principal nº 06/10/46910, mantendo-se o AIIM nº
000323/2006, lavrado por descumprimento de obrigação tributária acessória relativa
ao ISSQN, em nome de Máster Saúde Assistência Médica Ltda., por ter sido elaborado
corretamente e em conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, tendo
em vista que a impugnante está inscrita no cadastro mobiliário desde 04/10/2004,
sob nº 107220-0, com atividade de planos de saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23
das listas de serviços, tanto na LC 116/2003 como na lei municipal 11.829/03,
sendo portanto contribuinte do ISSQN, e deveria emitir documentos fiscais para as
prestações de serviços efetuadas pelo estabelecimento de Campinas, tendo emitido
as notas fiscais de Santo Antônio de Posse, conforme previsto no artigo 38 da lei
11.829/03, combinado com os artigos 90 e 91 do Decreto 14.590/04, e artigo 37 da
lei 12.392/05. Com relação a alegação em preliminar de que o crédito debatido estaria
suspenso em virtude de liminar, o departamento jurídico desta Prefeitura manifestouse, e informou que o processo judicial 1330/05 é o mesmo de nº 4087/05 e 26457/05
em razão de redistribuição, e a ação foi julgada em 1ª instância improcedente, e que no
agravo somente foi concedida a emissão da negativa de débito. Porém a exigibilidade
do crédito tributário foi suspensa em face da impugnação tempestiva e conhecida,
nos termos do artigo 33 da lei 13.104/07 e artigo 151, III da lei 5.172/66 (CTN).
Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III,
da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor
mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone
nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no
Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente.
Protocolo nº 06/10/06774 anexado ao 06/10/03259
Interessado: Sintcomex Soluções Integradas de Comércio Exterior Ltda.
Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM nº 702/2006
Diante do exposto, atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei 13.104/2007, à vista
dos documentos anexados nos autos e com base na manifestação do setor competente,
indefiro a impugnação protocolizada sob nº 06/10/06774, anexada ao principal nº
06/10/03259, mantendo-se o AIIM nº 000702/2006, lavrado face ao descumprimento
de obrigação tributária principal relativa ao ISSQN, em nome da sociedade Sintcomex
Soluções Integradas de Comércio Exterior Ltda., por ter sido elaborado corretamente e em
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
conformidade com o disposto no artigo 30 da lei 11.109/01 e artigo 31 da lei 13.104/07,
por ter deixado de recolher o ISSQN sobre serviços de despachos aduaneiros realizados
em Campinas, pelo estabelecimento situado em Campinas, inscrito junto ao cadastro de
contribuintes mobiliários sob nº 59.443-1, conforme descrito no corpo do auto de Infração
em fls. 1, em consonância com a atividade descrita no DIC (Documento de Informação
Cadastral) e em seu contrato social, não havendo nenhuma irregularidade no lançamento
efetuado quanto a descrição do fato. De acordo com os documentos apresentados, ficou
constatado que o estabelecimento prestador dos serviços era o de Campinas, local onde
os contratos eram firmados, e local onde os contatos deveriam ser feitos na ocorrência de
qualquer imprevisto na execução dos serviços. O pedido de produção de prova pericial
contábil e outras provas ficou prejudicado por falta de previsão legal, bem como pelo fato
de já ter se esgotado o prazo para a impugnação e apresentação de eventuais provas e o
contribuinte ter exercido o seu direito, com base no artigo 5º, III, artigo 14 e artigo 34,
todos da lei 13.104/07. Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos
termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07, o qual poderá ter conhecimento do
seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através
do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial
teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente.
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do DRM
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES
Dos Responsáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
Incidente sobre serviços de construção civil
O SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
MOBILIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, expede o presente edital NOTIFICANDO
o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), na condição de responsável(is) solidário(s),
do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente
sobre serviços de construção civil e congêneres, nos termos do art. 1º, parágrafo único,
itens 32 a 34; art. 11, I; art. 24; art. 26 e art. 30, I, todos da Lei 8.230/94, com as alterações
promovidas pela Lei 9.577/97, regulamentadas pelo Decreto 11.794/95, para os fatos
geradores ocorridos no ano de 2001, e art. 2º, parágrafo único, itens 32 a 34; art. 10, I;
art. 20; art. 22 e art. 25, I, todos da Lei 11.110/01, regulamentada pelo Decreto 13.893/02,
para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2002 e 2003, combinados com o Decreto
11.442/94 e com a Lei 11.111/01.Considera(m)-se regularmente notificado(s) com a
publicação deste Edital, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 29, combinado
com o inciso III do art. 22, ambos da Lei 13.104/07, o(s) qual(is) poderá(ão) apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados na forma do art. 34 da referida Lei. O
imposto não pago no vencimento será corrigido monetariamente e acrescido dos encargos
moratórios na forma da Lei 12.392/05 e inscritos na Dívida Ativa conforme Lei 13.104/07.
No caso de parcelamento, somente poderá ser efetuado após o vencimento, nos termos da
Lei 12.838/07. As respectivas guias de recolhimento do ISSQN poderão ser obtidas no
PORTA ABERTA, localizado no Paço Municipal.
GUIA Nº
006319/2009
PROT. Nº
08/10/54713
RESP.TRIBUTÁRIO
ERNESTINO DA ROCHA FILHO
VALOR DO LANÇTO. (EM R$)
1.310,92
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do DRM
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolado nº 08/10/56860
Interessado: Anakel Empreendimentos Incorporações Imobiliárias S/C Ltda.
Trata-se de comunicação de que as informações requeridas em Termo de Início de
Fiscalização datado de 12/11/2008 serão apresentadas em outra esfera de discussão.
Encaminhado o protocolado à CSFM, para apuração dos fatos mencionados, manifestase o Sr. Coordenador à fl. 07. À vista da manifestação da CSFM/DRM e considerando
que a referida Coordenadoria já teve ciência desta comunicação, nada mais havendo
a providenciar, arquive-se.
Protocolado nº 03/10/24862
Interessado: Centro de Formação Acadêmica e Pesquisa - FGV/EBAPE
Diante do exposto, determino o arquivamento deste protocolado, por considerar
inoportuna e desnecessária a informação ao interessado dos dados constantes nos autos.
Protocolado nº 03/10/00822
Interessado: Alexandre de Almeida
Assunto: Consulta em Matéria Tributária
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e com base
no inciso VIII do art. 39 da referida lei, deixo de conhecer do pedido por não restar
demonstrada a qualificação do consulente nos termos previstos na IN DRI/DRM/SMF
nº 005/2002, bem como a exposição de norma da legislação tributária objeto de dúvida
e da relação do consulente com a matéria consultada, nos termos dos incisos I e II do
art. 41 da Lei 11.109/01, em regência à época da interposição do pedido e dos incisos
I e II do art. 38 da Lei Municipal nº 13.104/07 vigente.
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
RELATÓRIO DE DECISÃO
Não atendidos os requisitos de admissibilidade processual por intempestividade,
com base nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos
66, 68, 69, e 110 da Lei Municipal nº. 13.104/07, não conheço da impugnação do
lançamento do ISS notificado sob nº. 220.005.399 por extemporânea e, de ofício, ao
amparo do Artigo VIII do Artigo 149 do CTN, ratifico o crédito tributário, por estar
constituído com observância de todos os elementos fáticos e legais, afastando-se a
decadência alegada pela impugnante em face do disposto no Inciso I do Artigo 173 do
CTN e a ocorrência do fato gerador em julho de 2000.
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor do DRM
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA.
COORDENADORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PROT. 07/10/27191 - Interessado: CPE / Mercedes Benz do Brasil Ltda.
“COMPAREÇA o interessado do protocolo 07/10/27191 – Mercedes Benz do Brasil
Ltda e apresente a matrícula atualizada do lote 30A da Quadra 20 do Jardim Nova
América, no nome da empresa peticionaria, na Rua São Carlos, 677, Parque Itália
– Coordenadoria de Projetos Especiais”.
ARQ. LEDA ROXANA VALVERDE BARBATO
Coordenadora de Projetos Especiais
Diário Oficial do Município de Campinas
9
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA.
COORDENADORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PROT. 07/10/27190 - Interessado: CPE / Mercedes Benz do Brasil Ltda.
“COMPAREÇA o interessado do protocolo 07/10/27190 – Mercedes Benz do Brasil
Ltda e apresente a matrícula atualizada do lote 22A da Quadra 20 do Jardim Nova
América em nome da empresa peticionária, na Rua São Carlos, 677, Parque Itália
– Coordenadoria de Projetos Especiais”.
ARQ. LEDA ROXANA VALVERDE BARBATO
Coordenadora de Projetos Especiais
DELIBERAÇÃO CONGEAPA 02/2009
Assunto: Loteamento Residencial Pedra Alta
Localização: Distrito de Sousas, no território da Área de Proteção Ambiental - APA
Municipal de Campinas, município de Campinas
PARECER TÉCNICO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO GESTOR DA
APA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Data: 22 de janeiro de 2009
O Conselho Gestor da APA Municipal – CONGEAPA em reunião realizada em 21 de
outubro de 2008 fez a análise dos documentos relativos ao protocolado 2008/10/19153,
requerente Planurb, “loteamento Pedra Alta”, previsto para ser implantado no município
de Campinas-SP. Foram analisados o RAP (Relatório de Análise Preliminar) que gerou o
parecer DAIA/Secretaria de Meio Ambiente/SP n.º 024/2008 e cópia do informe Técnico
Sanasa 0051-05 de 30/06/2005.
A associação de moradores do Condomínio San Conrado protocolou comunicado ao
Congeapa e ao empreendedor Planurb/Pedra Alta (Vial Engenharia, ME 127/08 de
09/10/2008, protocolo PMC/PG 08/10/50471 de 20/10/2008). Neste documento, cita que é
inviável o uso de vias internas do San Conrado, ao contrário de afirmação do empreendedor
constante no RAP, pois trará transtornos aos moradores além de onerar a própria associação.
Questiona e propõe três alternativas para o encaminhamento da questão do abastecimento
de água e da coleta/tratamento de esgoto. Cita ainda os documentos públicos EIA/RIMA
do loteamento Três Pontes do Atibaia páginas 39 a 41 (processo 05/10/48866 protocolado
na Prefeitura e processo SMA 13.636/2005 DAIASMA), DMA/SMA 02/07 emitido
pelo Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura em 11/04/07, Ordem de serviço
Nº 634 de 17/07/08 assinada pelo atual Prefeito e Deliberações do Conselho Gestor da
APA (CONGEAPA) Nº 27/2007 e 07/2008. Houve consenso entre os conselheiros e em
conformidade à Lei da Apa para que seja dado tratamento equivalente à análise do EIA/
RIMA do Residencial Três Pontes do Atibaia, ou seja, o acesso ao novo empreendimento
deverá ser realizado pelo prolongamento da Avenida Alexandre Mackenzie e CAM-10
visando minimizar o impacto aos loteamentos vizinhos já existentes.
Os conselheiros presentes concordaram que os documentos citados confirmam que o
uso da Avenida Mário Garnero deve ser evitado a todo custo por apresentar um nível de
tráfego saturado. Houve consenso entre os conselheiros que o texto do RAP apresentado
não contempla a totalidade das informações necessárias sobre o acesso viário e recomenda
ao DAIA/SMA, o mesmo tratamento dado ao empreendimento vizinho ao Pedra Alta
(Residencial Três Pontes do Atibaia) já analisado por esse Conselho.
Houve consenso entre os presentes que o informe técnico da SANASA 0051-05 de
30/06/2005 deve ser revalidado, pois está expirado e uma série de obras deve ser realizada
antes da Licença Prévia (LP), de responsabilidade compartilhada entre a SANASA e o
empreendedor.
O Congeapa, com base nos documentos acima referidos e em relação à legislação da
APA de Campinas, deliberou um parecer técnico, apresentando Sugestões e propondo
Condicionantes Complementares, abaixo discriminados, para as etapas posteriores do
licenciamento:
1 - Fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto:
O informe técnico da SANASA 0051-05 de 30/06/2005 deve ser revalidado, pois
está expirado e uma série de obras deve ser realizada antes da Licença Prévia (LP),
de responsabilidade compartilhada entre a SANASA e o empreendedor (adução e
reservatório de água, coletores de esgoto, elevatórias, emissários e a própria ETE). No caso
específico da ETE, o RAP cita que o empreendedor a fará de modo prévio. A SANASA
deve endossar as alternativas apresentadas pelo empreendedor. Assim que o informe
técnico estiver atualizado, todos os documentos devem retornar ao Congeapa para análise.
O projeto executivo das obras da SANASA com o cronograma previsto, detalhamento
dos equipamentos a serem instalados, o traçado dentro do loteamento San Conrado e as
medidas para minimizar os impactos junto à população residente deve ser apresentado
visando uma avaliação de impacto de vizinhança (conforme o novo Plano Diretor do
Município e o Estatuto das Cidades).
2 – Acesso e sistema viário do empreendimento:
O uso da Avenida Mário Garnero deve ser evitado a todo custo por apresentar um nível
de tráfego saturado, está inserida dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP),
é uma via tombada pelo Condepacc (Resolução nº 58/2005) e a Lei da Área de Proteção
Ambiental – APA de Campinas (nº 10.850/2001) também limita o uso e não é permitida
qualquer intervenção.
Para o acesso de caminhões, tratores e outras máquinas ou veículos à área ou destinação
dos resíduos durante e após a implantação do loteamento Residencial Pedra Alta, deverá
ser utilizada tão somente o Caminho Municipal – CAM-10. Caso haja comprovada
necessidade (obstrução ou estreitamento do leito carroçável da CAM-10 causados por
enchente, queda de ponte ou barreira e outros casos análogos) a Avenida Mário Garnero
poderá ser utilizada nos horários noturnos, após as 21h00. As vias locais e internas dos
loteamentos vizinhos ao empreendimento, como as do Loteamento Caminhos de San
Conrado, não deverão, em hipótese alguma, ser utilizadas para trânsito de veículos.
Recomenda, ainda, que a interligação com os bairros vizinhos e o acesso dos futuros
moradores do empreendimento Pedra Alta se dará através do prolongamento da Avenida
Alexandre Mackenzie/CAM-10 ou pela futura avenida projetada pelo Residencial Três
Pontes do Atibaia, marginal externa do Condomínio Caminhos de San Conrado.
3 - Medidas mitigadoras dos impactos
É recomendável que toda a compensação deva ser aplicada em uma única Unidade
de Conservação no caso a APA de Campinas, em função de o empreendimento estar
totalmente inserido no território da APA.
Após a análise dos documentos apresentados os Conselheiros deliberaram.que NÃO
deverá ser emitida a Pré-aprovação pela Prefeitura NEM a Licença Prévia (LP)
pelo DAIA/SMA até que as exigências acima expostas sejam respondidas e retornem ao
Congeapa.
Sem mais,
GISELDA PERSON
Presidente do Conselho Gestor da APA – CONGEAPA
(06, 07, 10/02)
10
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Diário Oficial do Município de Campinas
PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. PREFEITO
PORTARIA N.º 69686/2009 - Tornar sem efeito o item da portaria n° 69639/09, que
nomeou a Sra. RACHEL FALIVENE DE SOUSA, RG. n° 307906218 - SSP/SP, para
exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Setorial nível VI junto ao Departamento
de Proteção ao Consumidor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
PORTARIA N.º 69729/2009 - Conceder a partir de 12/01/2009, a exoneração
solicitada pela servidora KAREN REGINA ALVES, matrícula nº 27884-0, do cargo
de Guarda Municipal junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública.
PORTARIA N.º 69730/2009 - Conceder, a partir de 13/01/2009, a exoneração
solicitada pela servidora FABIANA LIMA DE SOUZA, matrícula nº 111474-3, do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto à Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA N.º 69750/2009 - O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a
ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 001/2008
homologado em 01/07/2008, pela presente,
RESOLVE:
Nomear, a Sra. RENATA ARARIPE DE ALMEIDA CARONE, para exercer em
caráter efetivo, o cargo vago denominado Médico na especialidade de Pediatria, junto
ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
PORTARIA N.º 69751/2009 - O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a
ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 001/2008
homologado em 01/07/2008, pela presente,
RESOLVE:
Nomear, o Sr. PIERRE ETIENNE BALOGH, para exercer em caráter efetivo, o cargo
vago denominado Médico na especialidade de Pediatria, junto ao Hospital Municipal
Dr. Mário Gatti.
PORTARIA N.º 69758/2009 - Nomear, a partir de 09/02/2009, a Sra. LEONI
ADRIANA DE SOUZA RG n° 19415661 – SSP/SP, para exercer o cargo em comissão
de Assessor Técnico Superior nível III, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria
Municipal de Saúde.
PORTARIA N.º 69748/2009 - Delegar, ao Sr. AFONSO SEVERINO DA SILVA,
matrícula nº 116202-2, Supervisor Departamental da Secretaria Municipal de Finanças,
no período de 09 a 20/02/2009, a competência para assinar Ordens de Pagamento
Bancário – OPB ou Cheques da Secretaria Municipal de Finanças, juntamente com
o Diretor de Administração Financeira – DAF e /ou com o Coordenador Setorial de
Tesouraria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 69759/2009 - Retificar o item da portaria n° 69624/09, referente ao
Sr. ARMANDO TRINDADE,
ONDE SE LÊ: Assessor Técnico Superior nível V, junto ao Gabinete do Prefeito.
LEIA – SE: Assessor Técnico Superior nível VI, junto ao Departamento de Proteção
ao Consumidor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
PORTARIA N.º 69765/2009 - O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a
ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 003/2008
homologado em 29/01/2009, pela presente,
RESOLVE
Nomear os(as) senhores(as) abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo,
os cargos vagos denominado Agente de Educação Infantil junto à Secretaria Municipal
de Educação.
ADRIANA COUTINHO GRANATO
ALESSANDRA JOSE ALBERTI
ALEX MICHEL DOS SANTOS
ALINE CAMARGO OLIVEIRA
ALLINE ANGELINA ZAMPOLA ANTONIO
ANA CAROLINA TRIVELLATO DE MEIRELLES
ANA FLAVIA DA SILVA
ANA MARIA DE CARVALHO RIBEIRO
ANA PAULA DA SILVA
ANA RUTH CHIBENI GODOY
ANDREIA CAPELARI MARTINS
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO
CAMILA APARECIDA DA FONSECA
CAMILA GONCALVES SILVA
CAMILA MARQUES COSTA
CAMILA TOMASELLO DE OLIVEIRA
CESAR MOREIRA ROCHA
CLAUDIA MARIA LINS DE SOUZA
CLEBER ODENIR RODRIGUES GONCALVES
DOMINIQUE MISSIO DE FARIA
ELEN ALMEIDA SOUZA
ELISANGELA PEREIRA
ENEIDA LAZZARINI DE CASTRO
ESTER KREJCI FERREIRA
FLAVIA CASSOLI LEITE
GISELE APARECIDA CANDIDO
GISELLEN ALEXANDRA PASSOS OMENA FERRO
GISELLI GONCALVES FORTES
HELOISA FAVA FAGUNDES
JOAO MOREIRA GOMES
JULIANE CAREN MARTINS BARBOSA
KAREN DE SOUZA MATTOS
KATIA CRISTINA SIMOES DA CUNHA
LAURA AKEMI SUZUKI
LIANA GARCIA FERREIRA ROCHA
LIDIANE MARIA SOUSA BUZELLI
LIGIA MILITO POLETTINI
LILIANE ARAUJO BARBOSA
LUCIANA GALLINARI
MARCIA FRANCA
MARIA DO CARMO SIMONI
MARISA FERREIRA DE SOUZA
MARTA MENEZES SANTOS
MELINA ERNESTINA MODESTO TORELLI
MORENA JULIANA AMANCIO
NAIRA CRISTINA SARTURI DE MELO
PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA
PAULA ROSILHO DOS SANTOS
PEDRO QUEIROZ MARCONDES MACHADO
PRISCILA NOGUEIRA BALTORE
PRISCILA TIBURCIO MACHADO
RAPHAEL NOVAES DE SOUZA
RENATA FELIX SIGNORELLI
RENATA MICHELE SILVA
RITA DE CASSIA MORENO BARBOSA
ROBERTA RACHEL RODRIGUES MACIEL LANCIERI
ROBERTA RIBEIRO PEREIRA MOTA
ROSILANE SOARES
SABRINA ALEXANDRE DA SILVA
SAMUEL KEITI MARQUES KOSOBA
SANDRA DO NASCIMENTO
SARA GONCALVES FERREIRA DE CASTRO
SINUE NECKEL MIGUEL
TAMYRIS PROENCA BONILHA
TATIANA COSTA OLIVEIRA
THAMIRES MARIA DE OLIVEIRA MELO
TIAGO SANTA CRUZ DE ANDRADE
VANESSA BERTOLAZZO DE ASSIS
VERONICA MARIA GONCALES RODRIGUES
YARA DOS REIS LUZ
PORTARIA N.º 69766/2009 - O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando
das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a
ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 002/2008
homologado em 30/01/2009, pela presente,
RESOLVE:
Nomear os(as) senhores(as) abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo,
os cargos vagos denominado Professor de Educação Básica – PEB I junto à Secretaria
Municipal de Educação.
ADRIANA CARNIELLI DE LIMA
ADRIANA GERLOFF
ADRIANA MISSAE MOMMA
ADRIANA NUNES DA ROCHA
ANA MARIA MACEDO
ANA PAULA CARRA
CRISTHIANE REGINA PERUZZO
DANIEL BORTOLOTTI CALIPO
DANIELA VIEIRA
DANIELLE SILVERIO FIGUEIREDO
ELAINE CRISTINA MACHADO RIBEIRO
ERICA BARBOSA SIMIONI
JANAINA PADOVAN BORGES DA SILVA
KARINA ESPIRITO SANTO RAMOS
LUANA FERRAROTTO
LUCIANA DE ASSIS DUARTE
MARCIA DE SOUZA DANTAS REIS
MARCIA LUCIA ANACLETO DE SOUZA
MARTA MENEZES SANTOS
MELISSA LAVOURA RAMOS BRYAR
MICHELLE CRISTINE DA SILVA
NATASHA DO AMARAL DIAZ
SABRINA RIBEIRO LEITE
SUE ELLEN LORENTI HIGA
TACIMARA SACILOTO REAL
TATIANA FREIRE VICENTINI
CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecerem no dia 11/02/2009,
quarta feira, no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200 – térreo – Centro –
Campinas, nos horários abaixo indicados, para tomarem posse do cargo para o qual
foram nomeados através da portaria nº. 69765/2009. Os candidatos deverão comparecer
munidos dos documentos constantes da relação entregue na reunião de escolha.
HORÁRIO
08:30
08:30
08:30
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08:30
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13:30
13:30
13:30
13:30
NOME
GISELLI GONCALVES FORTES
ANA CAROLINA TRIVELLATO DE MEIRELLES
ALLINE ANGELINA ZAMPOLA ANTONIO
SARA GONCALVES FERREIRA DE CASTRO
YARA DOS REIS LUZ
TAMYRIS PROENCA BONILHA
PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA
RAPHAEL NOVAES DE SOUZA
PRISCILA TIBURCIO MACHADO
CAMILA TOMASELLO DE OLIVEIRA
ANA MARIA DE CARVALHO RIBEIRO
ALESSANDRA JOSE ALBERTI
ENEIDA LAZZARINI DE CASTRO
ESTER KREJCI FERREIRA
ALEX MICHEL DOS SANTOS
ROSILANE SOARES
LIANA GARCIA FERREIRA ROCHA
ALINE CAMARGO OLIVEIRA
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO
CAMILA GONCALVES SILVA
HELOISA FAVA FAGUNDES
GISELLEN ALEXANDRA PASSOS OMENA FERRO
LIGIA MILITO POLETTINI
MARTA MENEZES SANTOS
CAMILA MARQUES COSTA
CESAR MOREIRA ROCHA
FLAVIA CASSOLI LEITE
KAREN DE SOUZA MATTOS
PEDRO QUEIROZ MARCONDES MACHADO
SANDRA DO NASCIMENTO
ANA PAULA DA SILVA
THAMIRES MARIA DE OLIVEIRA MELO
CAMILA APARECIDA DA FONSECA
LAURA AKEMI SUZUKI
PRISCILA NOGUEIRA BALTORE
ROBERTA RIBEIRO PEREIRA MOTA
SINUE NECKEL MIGUEL
TIAGO SANTA CRUZ DE ANDRADE
ANA FLAVIA DA SILVA
JULIANE CAREN MARTINS BARBOSA
MARISA FERREIRA DE SOUZA
ADRIANA COUTINHO GRANATO
KATIA CRISTINA SIMOES DA CUNHA
RENATA FELIX SIGNORELLI
ANDREIA CAPELARI MARTINS
MELINA ERNESTINA MODESTO TORELLI
RENATA MICHELE SILVA
ELISANGELA PEREIRA
MARIA DO CARMO SIMONI
VANESSA BERTOLAZZO DE ASSIS
LUCIANA GALLINARI
SABRINA ALEXANDRE DA SILVA
ANA RUTH CHIBENI GODOY
DOMINIQUE MISSIO DE FARIA
TATIANA COSTA OLIVEIRA
RITA DE CASSIA MORENO BARBOSA
JOAO MOREIRA GOMES
LIDIANE MARIA SOUSA BUZELLI
GISELE APARECIDA CANDIDO
NAIRA CRISTINA SARTURI DE MELO
VERONICA MARIA GONCALES RODRIGUES
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
13:30
13:30
13:30
14:00
14:00
14:00
14:00
14:00
14:00
Diário Oficial do Município de Campinas
COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
MARCIA FRANCA
ROBERTA RACHEL RODRIGUES MACIEL LANCIERI
SAMUEL KEITI MARQUES KOSOBA
MORENA JULIANA AMANCIO
LILIANE ARAUJO BARBOSA
PAULA ROSILHO DOS SANTOS
CLEBER ODENIR RODRIGUES GONCALVES
CLAUDIA MARIA LINS DE SOUZA
ELEN ALMEIDA SOUZA
Edital Nº 003/2008
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de
Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos
candidatos a cargo público relacionados abaixo:
Campinas, 10 de Fevereiro de 2009.
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor de Administração de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecerem no dia 11/02/2009,
quarta feira, no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200 – térreo – Centro –
Campinas, nos horários abaixo indicados, para tomarem posse do cargo para o qual
foram nomeados através da portaria nº. 69766/2009. Os candidatos deverão comparecer
munidos dos documentos constantes da relação entregue na reunião de escolha.
HORÁRIO
14:00
14:00
14:30
14:30
14:30
14:30
14:30
14:30
14:30
14:30
15:00
15:00
15:00
15:00
15:00
15:00
15:00
15:00
15:30
15:30
15:30
15:30
15:30
15:30
15:30
15:30
NOME
ANA PAULA CARRA
TATIANA FREIRE VICENTINI
MELISSA LAVOURA RAMOS BRYAR
ADRIANA GERLOFF
DANIELA VIEIRA
JANAINA PADOVAN BORGES DA SILVA
LUANA FERRAROTTO
ADRIANA CARNIELLI DE LIMA
DANIEL BORTOLOTTI CALIPO
KARINA ESPIRITO SANTO RAMOS
MARTA MENEZES SANTOS
ERICA BARBOSA SIMIONI
MICHELLE CRISTINE DA SILVA
ANA MARIA MACEDO
ADRIANA NUNES DA ROCHA
ELAINE CRISTINA MACHADO RIBEIRO
MARCIA LUCIA ANACLETO DE SOUZA
SABRINA RIBEIRO LEITE
SUE ELLEN LORENTI HIGA
CRISTHIANE REGINA PERUZZO
ADRIANA MISSAE MOMMA
LUCIANA DE ASSIS DUARTE
DANIELLE SILVERIO FIGUEIREDO
TACIMARA SACILOTO REAL
MARCIA DE SOUZA DANTAS REIS
NATASHA DO AMARAL DIAZ
Campinas, 10 de Fevereiro de 2009
AIRTON APARECIDO SALVADOR
COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
Edital Nº 003/2008
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de
Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos
candidatos a cargo público relacionados abaixo:
NOME
ADRIANA MARCELA PASSADOR
ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA
ALEXANDRA MARI
ALINE PINTO BARBOSA
ANDREIA CRISTINA APARECIDA NEVES
ARIANE REGINA FOLSTER MONTEIRO
BIANCA VALERIA BRIGUENTI
CARLOS FERNANDO MARTINELLI JUNIOR
CARMEN LUCIA PAVAN MENDES
CAROLINA VITAL ORTIZ
CLAUDIA ROBERTA BERGAMO DO AMPARO
CONSULEIDE CONCEICAO DE SOUZA
CRISTIANE APARECIDA RAMOS TESSARI
DANIEL MENDES BATISTA COSTA
DANIELA BARBOSA FIDELES NOVELLI
DEBORA IMADA DE JESUS
EDNEIA PAULA MASINI DE OLIVEIRA
EMILENE DE JESUS GUIMARAES
FABIO RAMOS DOS SANTOS
FERNANDA MAROSTEGAN FERNANDES AFONSO
GABRIELA CORDEIRO DE MELLO SEIXAS
GABRIELA DE PAIVA RODRIGUES
GIOVANA DA SILVA TAVARES ENES
GIULIANNA GONZALEZ TEDESCO
GIULLIANE DE ALMEIDA BRANDAO
IROTIDES DONIZETE DE ANDRADE MAGNANI
IZAURA EVARISTO MEDEIROS
JOSEANE CARDOSO GARCIA
JULIANA CUNHA PASSOS
KATHERYNE CALAPRISTI VICENTIN
LARISSA GAZZOLI RODRIGUES
LAURA FERNANDA ALVARENGA
LAURA FERREIRA DE BARROS
LEILA MUNHOZ SILVA
LIVIA MARIA ANDRADE
LUANA DE SOUZA MERCURIO
LUCAS SARMENTO SANTOS
LUIZ FERNANDO PULCINELLI GUARNIERI
MAISA CRISTINA SILVA
MARIA AMELIA PRADO DE FRANCA CARVALHO
MARIA NAZARETH SA MAGALHAES DA CUNHA
MARIANA PORTUGAL BONALDO
MARILIA RIBEIRO ZANETTI
MARINA BALESTERO DOS SANTOS
NILSON SCAQUETTI DA SILVA
NINA CAVALCANTI MARTINS
NOVA MARQUES BRANDO
OBNEIDE NOGUEIRA
PATRICIA ANDREA GURGEIRA
PRISCILA JASSO
RITA DE CASSIA LOPES GAMA DO PRADO
ROSANGELA ALVES RODRIGUES
ROSANGELA APARECIDA C DE O TEIXEIRA
SUELLEN DE SOUZA BARDUCCI
SUELLEN NEVES FERRAZ
THAIS ESSINGTON BROWN
VANDERLI MARIA SANTOS
VANESSA CRISTINA CARVALHO DA S SANTANA
VILMA APARECIDA CHINALIA CONTI
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
SIMONE VALERIA ROCHA VIEIRA
Departamento de Promoção à Saúde do Servidor
CARGO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
RG
00000329015990
00000459851536
0000032444056X
00000012555578
00000367139133
00000003636299
00000283579584
00000022156973
AVALIAÇÃO MÉDICA
INAPTO
INAPTO
INAPTO
INAPTO
INAPTO
INAPTO
INAPTO
INAPTO
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
SIMONE VALERIA ROCHA VIEIRA
Departamento de Promoção à Saúde do Servidor
COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2008
Professores e Especialistas da Educação
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de
Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos
candidatos a cargo público relacionados abaixo:
Diretor de Administração de Recursos Humanos
CARGO
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
11
AV. MÉDICA
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
CARGO
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
NOME
AV. MÉDICA
ADRIANA LURI HAYASHIDA TENGAN
APTO
ADRIANA MARQUESINI DE ALMEIDA
APTO
ALINE APARECIDA AKAMINE
APTO
ALINE CREPALDI PREBELLI
APTO
ANA APARECIDA DA SILVA
APTO
ANA PAULA ANTONIETTO CLARK
APTO
ANDREA CRISTINA RUFFO COPE
APTO
ANNA PAULA ROLIM DE LIMA
APTO
CAROLINE DUARTE
APTO
CINTIA MICHELE HONOR
APTO
DEBORA LAIS BERNADOCHI
APTO
EDIVANIA FERNANDES
APTO
ELEN CRISTINA CARMELO CANO
APTO
ELISANGELA DOS SANTOS
APTO
ERIKA GARCIA
APTO
FERNANDA BRODE FANTON
APTO
FERNANDA FRANCA AMORIM
APTO
FLAVIA REGINA DE BARROS
APTO
GABRIELA CALDEIRA ARANHA
APTO
ISABEL DE SOUZA BUENO
APTO
JULIANA DE OLIVEIRA PIMENTA
APTO
JULIANA PEREIRA ROSA
APTO
KELLY CRISTINA CORREIA
APTO
LAURA FERNANDA ALVARENGA
APTO
LILIAN CRISTIANE PIZAO GONZALEZ
APTO
MARGARETE MEGUMI WADA
APTO
MARIANGELA APARECIDA DA SILVA
APTO
NADIA MASSAGARDI DO REGO
APTO
ROSANGELA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
APTO
SABRINA ZANCHIN
APTO
SOLANGE CATARINO BISCALCHIN
APTO
TATIANA CRISTINA CORREIA PIRES
APTO
TATIANA SIMOES CHRISTAO
APTO
THAIS AMANDA OLIVEIRA DE SOUZA
APTO
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
SIMONE VALERIA ROCHA VIEIRA
Departamento de Promoção à Saúde do Servidor
COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº
002/2008
Professores e Especialistas da Educação
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de
Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos
candidatos a cargo público relacionados abaixo:
CARGO
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL)
RG
451619705
306007551
AVALIAÇÃO MÉDICA
INAPTO
INAPTO
Campinas, 09 de fevereiro de 2009
SIMONE VALERIA ROCHA VIEIRA
Departamento de Promoção à Saúde do Servidor
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Concurso Público - Edital 002/2008
PROFESSORES E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas CONVOCA os
candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 13/02/09,
sexta-feira, às 8h30min, no Salão Vermelho – Térreo - Paço Municipal – Av. Anchieta,
200 – Centro - Campinas, para realização de reunião de desempate de classificação e
preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento
original de Identidade – R.G e certidão de nascimento dos filhos dependentes. Não será
permitida a presença de acompanhantes no local da reunião. O não comparecimento
implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
PROF. ADJUNTO I (EDUC. INFANTIL/ANOS INICIAIS)
CLA
NOME
191
GISELY PASSARINI DA SILVA
191
LILIAN CRISTINA MESSIAS
191
MARIA ACIR RIBEIRO MONTANHAUR
191
PATRICIA LOPES FERNANDES
191
SANDRA REGINA DE MELO REIS NEVES
196
ARIANE MARCELA OLIVEIRA
196
MARIA TERESA M F MADEIRA CASTILLO
196
MAYARA MARINS LIMA DE SOUZA
199
ANDRESSA GONCALVES DOS SANTOS
199
MAISA CRISTINA SILVA
201
RENATA MARQUES RODRIGUES ALVARES
202
MARIA AUGUSTA BREGGION NICOLUCCI
203
ANGELICA MORENO SIQUEIRA CRUZ
204
DENISE APARECIDA CARNEIRO
204
EGMAR ALMEIDA SANTOS DA SILVA
206
JOAO DANIEL GOMES
207
ADRIANA COMINHO BARBOSA
207
DANIELA CRISTINA TORRES
207
JOVANA MARTINS DA SILVA CONCEICAO
207
VERA LUCIA REDUCINO
211
ELISANDRA MARA DOS SANTOS CAMILO
211
ELSA MARIA LUCIANO BARBOZA
211
JULIANA MARQUES DA COSTA
211
SELENE REIS
215
DAIANA DO VALE LOURENCO LUCCI
215
EDNA MARIA SANTA ROSA
215
NEUSA RODRIGUES DE SOUZA ALENCAR
215
RUTH GONZAGA DOS SANTOS BEZERRA
219
IDALICE FERREIRA DO AMARAL
220
MARLIANE VASCONCELOS
DOCUMENTO
28.022.806-5
307911597
13584744-8
41296541-0
391376160
26477011-0
75490882
42371790X
456383311
1.655.266
166787759
163339764
224790705
271479565
267876993
214947750
296649375
326944011
111479812
19627504
26873445-8
20231998-2
13052736-1
17513142-9
41957948-5
29257275X
237681730
214922364
18827964-7
425599632
12
220
220
223
223
223
223
223
228
228
228
228
232
233
233
233
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Diário Oficial do Município de Campinas
MIRIANE CRISTINA DOS SANTOS
VILMA VIEIRA GOES
AURELUCI PRISCILA FRASSON BEZERRA
EDNILSON PEREIRA LIMA
RENATA ELIANE IMS
VIVIANE PEREIRA DA SILVA
ZELIA MARIA BARRETO
GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA
LUCIANA CRISTINA TALAO FREITAS
MARIA DE FATIMA SILVA CAMOSSI
PAULA FRASSINETE PICHITELLI
GILDETE ABADIA REIS SANTOS
FERNANDA SANTOS VIEIRA
GRAZIELA AP. DE MORAIS BATAIER
REGIANE RAMALHO STEFANI CARRASCO
42.444.440-9
256500010
270854538
292873682
27915074
458173071
271833294
10754529
27.794.191-X
252250242
20035486-3
92099026
435423708
291997880
247733696
Campinas, 06 de fevereiro de 2009
NILSON JOSÉ BALBO
Diretor de Recursos Humanos
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZO o cancelamento da licença prêmio de AGNALDO CÉSAR DE
OLIVEIRA, com vigência em 26/02/2009, conforme protocolo 2007/60/00773.
COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
N° PROTOCOLO: 08/60/02622 PN
INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 003
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 08/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03315 PN
INTERESSADO: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA S/A
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04423 PL
INTERESSADO: ÁGUAJATO TRANSPORTE LTDA – BELA VISTA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03321 PN
INTERESSADO: WORTEX MÁQUINAS E EQUIPS. LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03325 PN
INTERESSADO: TRANSPORTADORA ORQUÍDEA LTDA - ME
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03306 PN
INTERESSADO: JOBEMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - ME
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04214 PL
INTERESSADO: ÁGUAJATO TRANSPORTE LTDA – BASE PÓLO
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03387 PN
INTERESSADO: MARIA CHRISTINA PENTEADO - ME
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/03838 PL
INTERESSADO: EQUIPESCA EQUIPAMENTOS DE PESCA LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 09/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04347 PL
INTERESSADO: SÓAGUA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04424 PL
INTERESSADO: SÓAGUA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04583 PL
INTERESSADO: SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E LEITURA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03350 PN
INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (CAMINHÃO – PLACA AFC 7871) (TRÊS MARIAS – 300)
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/ 60/ 03349 PN
INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (TRÊS MARIAS I)
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04225 PL
INTERESSADO: RIO DAS PEDRAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 09/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04422 PL
INTERESSADO: ÁGUAJATO TRANSPORTE LTDA – BASE PÓLO
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03286 PN
INTERESSADO: EXPAMBOX INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04421 PL
INTERESSADO: RPR CAPTAÇÃO E TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL LTDA - ME
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03288 PN
INTERESSADO: FUNDAÇÃO CENTRO MÉDICO DE CAMPINAS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03278 PN
INTERESSADO: BORGWARNER BRASIL LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03281 PN
INTERESSADO: HIGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04346 PL
INTERESSADO: SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E LEITURA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04226 PL
INTERESSADO: EQUIPESCA EQUIPAMENTOS DE PESCA LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04579 PL
INTERESSADO: EQUIPESCA EQUIPAMENTOS DE PESCA LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/70/06709 PS
INTERESSADO: AR CUTTI CHURRASCARIA LTDA - EPP
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 09/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/70/00073 PS
INTERESSADO: AR CUTTI CHURRASCARIA LTDA - EPP
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/70/00074 PS
INTERESSADO: AR CUTTI CHURRASCARIA LTDA - EPP
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00059 PN
INTERESSADO: BORGWARNER BRASIL
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00086 PN
INTERESSADO: SUPERMERCADO ENXUTO
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04392 PL
INTERESSADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A (CEASA) – POÇO 01
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04391 PL
INTERESSADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A (CEASA) – POÇO 02
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00077 PN
INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (CHAPADÃO)
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00048 PN
INTERESSADO: JOBEMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - ME
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00042 PN
INTERESSADO: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES - ME
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00053 PN
INTERESSADO: EXPAMBOX INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00022 PN
INTERESSADO: TRANSPORTADORA ORQUÍDEA LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00028 PN
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00029 PN
INTERESSADO: FUNDAÇÃO CENTRO MÉDICO DE CAMPINAS
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03347 PN
INTERESSADO: SUPERMERCADO ENXUTO
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00041 PN
INTERESSADO: HIGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00050 PN
INTERESSADO: WORTEX MÁQUINAS E EQUIPS. LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00013 PN
INTERESSADO: SISTEMA EDUCACIONAL OBCAMP LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04587 PL
INTERESSADO: RIO DAS PEDRAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/40/04584 PL
INTERESSADO: RIO DAS PEDRAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03351 PN
INTERESSADO: TRANPORTE 21 LTDA – TRÊS MARIAS II – (300)
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03352 PN
INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (CHAPADÃO)
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
N° PROTOCOLO: 09/60/00084 PN
INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (CAMINHÃO – PLACA BWC 1833) (TRÊS MARIAS- 300)
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00083 PN
INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (TRÊS MARIAS I)
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00080 PN
INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA – TRÊS MARIAS II – (300)
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03348 PN
INTERESSADO: PROMOÇÃO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A (FACAMP)
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03328 PN
INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 001
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03329 PN
INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 002
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
PROTOCOLO: 08/60/03330 PN
INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 003
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 08/60/03331 PN
INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 001, 002, 003
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08
CIENTE
N° PROTOCOLO: 09/60/00020 PN
INTERESSADO: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA S/A
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
PROTOCOLO: 08/60/03397 PN
INTERESSADO: BONFIM RECREATIVO SOCIAL
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08
CIENTE
PROTOCOLO: 08/60/03398 PN
INTERESSADO: ALELLYX S/A
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009
CIENTE
PROTOCOLO: 08/60/03096 PN
INTERESSADO: A.PRESS TRANSPORTE LTDA
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009
CIENTE
Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com
o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito
Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas
normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos
AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade
processadas em 27/01/2009 a 02/02/2009 abaixo relacionados.
Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas
nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do
Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE OUTROS ESTADOS - RENAINF
NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 27/01/2009 A 02/02/2009 ENQUADRAMENTO: 518.51
DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA
PROCESSADAS EM: 02/02/09
AJD7502
E181971235
APE5067
E182398915
AQE2982
E182256905
AQM1334
E182129745
BDA1293
E182406395
FUI5656
E182180565
JQR8947
E181186825
ENQUADRAMENTO: 545.21 ESTACIONAR NO PASSEIO
PROCESSADAS EM: 02/02/09
JGH7525
E182110605
NFK5901
E182329065
ENQUADRAMENTO: 546.00 ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS
PROCESSADAS EM: 02/02/09
MWC5088
E182054285
ENQUADRAMENTO: 550.90 ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVO
PROCESSADAS EM: 02/02/09
DMD2704
E182327855
ENQUADRAMENTO: 554.11 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO
PROCESSADAS EM: 02/02/09
ION8066
E181765865
ENQUADRAMENTO: 554.12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO
PROCESSADAS EM: 02/02/09
ANK8949
E182268345
AOK0591
E182268455
AQO7533
E182260205
GMN9950
E182268565
HJP2344
E182263065
ENQUADRAMENTO: 554.14 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA DE CARGA/DESCARGA
PROCESSADAS EM: 02/02/09
NFO6527
E182370975
ENQUADRAMENTO: 555.00 ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO
PROCESSADAS EM: 02/02/09
CTH4633
E182276155
EVC7164
E182246015
GVG7473
HAM9336
E181917335
HBY0449
E181307275
HHX6787
HIO7076
E182393205
HJN4348
E182158235
HRO6759
IOW2397
E182078605
JOG3482
E181915575
KJC7627
MFJ3419
E182215325
NCL5858
E182351405
ENQUADRAMENTO: 581.91 TRANSITAR COM O VEÍCULO EM CALÇADAS, PASSEIOS
PROCESSADAS EM: 02/02/09
AMD6051
E182049885
ENQUADRAMENTO: 583.50 DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTES
PROCESSADAS EM: 02/02/09
KJC7627
E182276605
ENQUADRAMENTO: 604.12 EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO.
PROCESSADAS EM: 02/02/09
HJC0019
E182235125
IOI2053
E182030415
ENQUADRAMENTO: 605.03 AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
PROCESSADAS EM: 02/02/09
ACO0166
H129152530
AGQ5310
H129056720
AKL6907
AOM5972
H129047150
HCU7223
H129173100
HGG0249
HRA3354
H128944080
JEB6224
H129153630
KUZ9906
KYZ0467
H129057820
MDA2996
H129201600
MER3124
MFH2809
H129165180
MJF0509
H129153300
MLN1880
PROTOCOLO: 09/60/00088 PN
INTERESSADO: EXPAMBOX INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009
CIENTE
ENQUADRAMENTO: 736.62 DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
PROCESSADAS EM: 02/02/09
APF2467
E182269555
AQE7596
E182134035
COZ7588
E182340175
DQP7619
E181637275
HGO2515
E182050005
HGR7452
E182313665
HJP6215
E182129855
HSD5735
E181695025
MWE9214
E181866735
Campinas, 10 de fevereiro de 2009.
CELI V. R. MUNHOZ
Coordenadora da Vigilância Sanitária Norte
Protocolado nº 08/10/55.105
Interessado: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Assunto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de preparo e distribuição
de refeições para os servidores do 7º Grupamento de Bombeiros
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II,
do Decreto Municipal n° 14.217/03 e suas alterações, referente ao objeto em epígrafe,
pelo prazo de 12(doze) meses, AUTORIZO, a despesa, com valor mensal de R$
33.950,00 (trinta e três mil, novecentos e cinqüenta reais) totalizando o valor
global de R$ 407.400,00 (quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais), a favor da
empresa PAULA RENATA RIGGIO TAMBASCHIA – EPP., devendo a despesa no
valor de R$ 373.450,00 (trezentos e setenta e três mil e quatrocentos e cinqüenta
reais) onerar dotação orçamentária do presente exercício e o restante, no valor de
R$ 33.950,00 (trinta e três mil, novecentos e cinqüenta reais) onerar dotação do
exercício de 2.010.
Publique-se na forma da lei. Encaminha-se à Secretaria Municipal de Administração
para demais providências, conforme homologação.
E182283525
E182340395
E182231505
E182276595
ENQUADRAMENTO: 570.30 DEIXAR DE CONSERVAR O VEÍCULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZAÇÃO DE REGUL
PROCESSADAS EM: 02/02/09
JNV5249
E182133925
PROTOCOLO: 09/60/00076 PN
INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009
CIENTE
PROTOCOLO: 09/60/00040 PN
INTERESSADO: HIGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009
CIENTE
13
Diário Oficial do Município de Campinas
AQJ3186
HAO5281
HIP3220
JFH4088
ENQUADRAMENTO: 745.50 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20%
PROCESSADAS EM: 02/02/09
ADF0166
H129228760
AJZ9117
H129195870
ALZ7347
AMH5775
H129211500
AMW6916
H129246580
ANP7036
AOM5814
H129108310
AON7091
H129126800
AOQ1463
AOS6430
H129158910
AOV1430
H129083670
APC9887
APP2684
H129221720
APZ1048
H128828910
AQJ1287
AQJ5995
H129065960
AQP1660
H129034280
AQP4471
AQQ3480
H129117440
AUT0807
H129217540
BBL1177
BDA1493
H129235030
BDR0465
H129240200
BEW5519
BEW5719
H129117110
BGP9291
H129100610
BGW1414
CJJ5265
H128937920
CJY0088
H129190590
CLS1602
CQE7551
H129192900
CWQ0750
H128883140
DCQ6240
GRA9340
H129238770
GRA9340
H129244270
GRA9340
GSC5939
H129243940
GSK6294
H129074980
GSZ1631
GTI5407
H129229750
GTI9366
H129225900
GXF8509
GXY2621
H129107650
GYM2216
H129035820
GZO7091
HAO9158
H129179600
HBD3395
H129122940
HDF0370
HDF1662
H129109520
HFE7581
H129115460
HFE8042
HFE8210
H129194440
HGO8538
H129236350
HIC1911
HIU1674
H129130530
HJE0052
H129082680
HJE4783
HJE7545
H129214020
HJE9547
H129245370
HJG9987
HJK8609
H129243500
HJL7699
H129212480
HJU1579
HRY3691
H129147360
HSJ4663
H129137800
HTC8675
HTI2517
H128921860
ILZ8546
H128916800
INN7617
IRF1978
H129147140
IUN1016
H129215780
JDV6345
JTA5145
H129180470
KIR3455
H129106110
KOV4761
KTU2504
H129135260
LAT5874
H128961800
LCL4003
LKC8512
H129041760
LPC8944
H129228540
LUC0793
MCP8818
H129112820
MCY4295
H129212260
MGH6038
MGR4710
H129132620
MMX5888
H129128990
MVY6312
MWB6544
H129177720
MWH5644
H129178820
MWK4949
NCT0580
H129240530
NGY8183
H129032630
H129149120
H129151000
H129165510
H129057270
H129242840
E182049225
E182405625
E182242385
E182086295
H129243610
H129202700
H129231400
H129226120
H129070360
H129181460
H129089170
H129167930
H129238330
H129101930
H129172330
H129244380
H129073330
H129155400
H129038570
H129138890
H129118320
H128829460
H129248450
H129196970
H129188390
H128875000
H129130420
H129053200
H129032410
H129135150
H129076200
H129030870
H129103030
H129092470
ENQUADRAMENTO: 746.30 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATÉ 50%
PROCESSADAS EM: 02/02/09
APE3958
H129119100
APN1127
H129192130
ATW0888
H129244050
GOL8151
H129123380
HHP4880
H129114360
HHX7496
H129124920
HIO6730
H129220290
HTI9359
H128939900
JKZ2103
H128834410
JLC8655
H128841900
JRH5302
H129052430
JXN4873
H129211270
KHL4229
H129040990
LYT3637
H129038020
ENQUADRAMENTO: 747.10 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50%
PROCESSADAS EM: 02/02/09
JXN4873
H129186520
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
Campinas, 09 de fevereiro de 2009.
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
RESOLUÇÃO N.º 019/2009
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721,
de 15 de dezembro de 1993;
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
INDEFERIDOS
PROT. 06/11/12239 CMI CENTRO MATERNO INFANTIL LTDA – PROT. 08/11/17772 MARIA M LANZA
– PROT. 08/11/16425 JOÃO DA C RIBEIRO – PROT. 08/11/17518 ROGERIO T MENDES – PROT.
08/11/17880 ANNA C S GOMES – PROT. 08/11/10916 MARIA C M CORDEIRO – PROT. 08/11/18074
CLARISSE BOGNAR – PROT. 08/11/17798 WALTAIR G DE OLIVEIRA – PROT. 08/11/12860 CAMP PEÇAS
REMANUFATURADORA DE AUTO PEÇAS LTDA – PROT. 08/11/12990 CELSO P CARMONA – PROT.
08/11/12077 LUIS B DA SILVA – PROT. 08/11/12170 JOSE B OLIVEIRA – PROT. 08/11/12208 ROSELI
P ANDRADE – PROT. 09/11/1181 ANA M DALBEN – PROT. 08/11/17738 FREITAS E FARIA MOTOS –
PROT. 08/11/18027 M MARTAM TEXTIL LTDA – PROT. 08/11/1746 CLAUDEMAR V DE LIMA – PROT.
08/11/10353 SILVA KOS COM. PROD. ALIMENTICIOS LTDA – PROT. 07/11/12082 VALMIR N DA MATA
– PROT. PROT. 08/11/6152 LEIA DOS SANTOS – PROT. 08/11/17469 HELENA M G V BOAS 0 PROT.
08/11/6670 PIRAJA FERRAZ DE TOLEDO FILHO – PROT. 08/11/15273 JOSE A VIOLA – PROT. 08/11/15592
GILSON BALISTA – PROT. 08/11/8990 ODAIR J NENES PEÇAS – PROT. 08/11/12262 CARLOS H B RAMOS
– PROT. 08/11/8634 ROBERTO G CORREA FILHO – PROT. 08/11/12870 ROGERIO A RODRIGUES – PROT.
14
Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
07/11/2954 RICARDO CHIARI
conforme Portaria Interministerial N° 335/05, Anexo I, item 4.1.3, letra O, número V.
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT. 08/11/17311 SARA DI GIROLAMO – PROT. 09/11/080 LEONOR F R SOUZA – PROT. 08/11/16507
LUIZ H DE OLIVEIRA
ANTIGOS TITULARES
COSME SANTOS COSTA
GILDETE CARVALHO DE O. RAIMUNDO
AÉCIO VIEIRA DOS SANTOS
MARCOS SEBASTIÃO DE FREITAS
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT. 09/11/027 ALEXANDRE X DE SOUZA – PROT. 09/11/0391 ARNALDO GOMES
NOVOS TITULARES
ELISABETE FERREIRA
SILVANIO PEREIRA
LORENI ZINO DE GOIS
TATIANE A. GUIMARÃES
CONTRATO
8.0296.5838672-9
8.0296.5838522-6
8.0296.5837962-5
8.0296.5838768-7
ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Diretor Presidente – COHAB/Campinas
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS
PROT. 08/11/16916 CID FERREIAR DE SOUZA
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT. 08/11/13936 CLAUDIO H GARCIA – PROT. 09/11/1373 CATARINA T T C SOARES – PROT. 07/11/7914
JOSE E RIBEIRO – PROT. 07/11/11908 ROBERTA DE T P KASSOUF – PROT. 08/11/13705 ISABEL C D DE
PAULA – PROT. 06/11/3276 EDUARDO H DA SILVA – PROT. 09/17/178 MARCOS D DE PAULA – PROT.
08/11/16672 MARCOS S DE ANDRADE – PROT. 49214/96 PRATEC PROJ. E GERENCIAMENTO DE
OBRAS S/C LTDA -
ENGª ARQTª SIMONE MEDEIROS EYER THOMAZ
Diretora do Deptº de Controle Urbano
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEM
PROT. 09/11/1536 GILBERTO JORGE TIM – PROT. 09/11/1510 VALDIR PARPINELI – PROT. 09/11/1523
MOACYR D BARBOZA
COMPAREÇA O INTERESSADO, SITO ‘A AV. ANCHIETA N° 200, 2° ANDAR, GUICHE DE
ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIA
PRAZO DE 10 DIAS
PROT. 06/11/5303 COND. SÃO PAULO AIM N° 100225; PROT. 06/11/3770 COND. RESID. CEARÁ AIM N°
100224; PROT. 08/11/15111 COND. EDIF. PRINCIPE CHARLES AIM N° 100211; PROT. 08/11/12177 COND.
PRAIA DE SAPEMBA AIM N° 108678.
09.02.09
ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANO
Diretor do Deptº. de Uso e Ocupação do Solo
PORTARIA CAMPREV Nº 55/2009
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas
– CAMPREV, no uso das atribuições do seu cargo.
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 52/2008 e Nomear a Comissão para Cadastro de Fornecedores,
composta pelos seguintes servidores:
- ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO - PRESIDENTE;
- MÔNICA DE OLIVEIRA SCHAWARTZMANN- MEMBRO
- CILENE PITTA AMADIO - MEMBRO;
- JOSÉ LUIZ GEREMIAS– SUPLENTE
Campinas,06/02/2009
MOACIR BENEDITO PEREIRA
Diretor Presidente-Camprev
ÁREA DE LICITAÇÕES - ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93
PROTOCOLO Nº 088/2009
- Gamapharma Comércio Ltda., para os itens 03, 04 e 08 no valor total de R$
6.828,00 (seis mil oitocentos e vinte e oito reais).
- Friza Com. Repres. de Prod. Hosp. Ltda., para os itens 09, 10, 13, 20 e 22 no
valor total de R$ 7.476,86 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis
centavos).
- Health Tech Farm. de Manipulação Ltda -ME., para os itens 11, 12, 15 e 19 no
valor total de R$ 892,20 (oitocentos e noventa e dois reais e vinte centavos).
- Cirurgica Mafra Ltda., para os itens 18 e 21 no valor total de R$ 5.515,00 (cinco
mil, quinhentos e quinze reais).
- Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda., para o item 16 no valor total de R$
1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais).
- Emergencia Hospitalar Ltda., para os itens 07 e 14 no valor total de R$ 931,20
(novecentos e trinta e um reais e vinte centavos).
PROTOCOLO Nº 107/2009
- Becton Dickinson Ind. Cirurgicas Ltda., para o item 05 no valor total de R$
2.112,00 (dois mil, cento e doze reais).
- Friza Com. Repres. de Prod. Hosp. Ltda., para o item 01 no valor total de R$
707,00 (setecentos e sete reais).
- Max Medical Com. Prods. Méd. Hosp. Ltda., para o item 06 no valor total de R$
2.016,00 (dois mil e dezesseis reais).
- DGL Ind. e Com. Ltda., para os itens 03 e 04 no valor total de R$ 921,60 (novecentos
e vinte e um reais e sessenta centavos).
Campinas, 06 de dezembro de 2009.
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente do HMMG
ÁREA DE LICITAÇÕES DO H.M.M.G.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
– PROTOCOLO Nº 075/2009
Ratifico o ato de dispensa de licitação referente ao conserto de mandril quick catch
marca Synthes, código 511.731, com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93.
Firma: Synthes Industria e Comércio Ltda., no valor de R$ 333,90 (trezentos e
trinta e três reais e noventa centavos).
Campinas, 06 de dezembro de 2009.
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente do HMMG
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
Protocolo C 017.02.2009 – Convite nº 002/2009 – Contrato nº 004/2009 – Objeto:
Contratação de uma Consultoria para a reestruturação e ações corretivas nas diversas
áreas da empresa Informática, Financeiro, Alimentação Escolar, Banco de Alimentos,
Mercado de Flores e Atacado. Empresa: ANET COMUNICAÇÃO COMÉRCIO E
SERVIÇO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, SEGURANÇA E
INFORMÁTICA LTDA. - EPP. – CNPJ Nº – 09.194.397/0001-74. – Valor: Pela
regular e completa execução dos serviços objeto do contrato, fará jus a Contratada
à remuneração mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), perfazendo o
total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para os 12 (doze) meses de contrato.
Vigência: O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a partir de
05/02/2009 e encerrando-se em 04/02/2010, podendo ser prorrogado sucessivamente
por iguais períodos, até o limite máximo previsto em Lei.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2009 – PROTOCOLO Nº C 006.02.2009 – TIPO
DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
CAMPINAS S/A – CEASA/CAMPINAS, torna público para conhecimento de
interessados que acha-se aberta a licitação referente ao protocolo nº C 006.02.2009,
na modalidade de Pregão Presencial, regido pelas disposições aplicáveis à modalidade
(Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02) e, atendidas as
disposições constitucionais, que será processada na conformidade das exigências e
condições estabelecidas no presente Edital, visando o Registro de Preço para futura
aquisição de mistura para preparo de pão de queijo; atum ralado e alimento em pó
enriquecedor sabor morango, para o Programa de Alimentação Escolar. A presente
licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro e respectiva equipe nomeada para
este procedimento. Os envelopes “A” e “B” deverão ser entregues no auditório da
Ceasa/Campinas sito a Rodovia D. Pedro I, KM 140,5, pista norte, Campinas SP, até as
09:00 Hs. do dia 26/02/2009 Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos
quaisquer outros documentos. A abertura da Sessão Pública do Pregão ocorrerá no dia
26/02/2009 a partir das 09:10 hs. Custo do edital impresso R$ 10,00 (irrestituíveis).
DEMÉTRIO VILAGRA
Diretor Presidente
EDITAL DE AVISO DE DESISTÊNCIA DE BENEFÍCIO
DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL –PSH
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/
CAMPINAS, COMUNICA a desistência, e a consequente perda dos direitos e
obrigações inerentes ao Contrato celebrado no âmbito do Programa de Subsídios
à Habitação – PSH, relativo ao empreendimento Res. Vila Esperança, conforme
declaração tácita de seus ANTIGOS TITULARES abaixo relacionados, nos termos
dos editais de nºs 9581, 9582 e 9583. Outrossim, serve o presente para informar
os nomes dos NOVOS TITULARES, que estão sendo devidamente substituídos,
CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS as candidatas a seguir relacionadas, para comparecerem em 05
(cinco) dias úteis a contar desta convocação na Informática de Municípios Associados
S/A - IMA, situada à Rua Ataliba Camargo Andrade 47, Cambuí, Campinas/SP,
para tratar de sua admissão no Cargo 015 – Analista de Sistemas PL - Ênfase em
Especificação, para o qual foram aprovadas no Concurso Público 001/2007 desta
empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado
como desistência da vaga.
EDNA RIBEIRO – portadora do RG n° 18.375.665-4 - Classificada no concurso em
10º lugar.
ANA PAULA LEITE DA SILVA – portadora do RG n° 33.469.399-8 – Classificada
no concurso em 11º lugar.
Campinas, 10 de fevereiro de 2009.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AVISO DE REABERTURA
Pregão n. 2008/168 - Presencial. Objeto: Registro de preços de Lacre para Caixa
de Proteção de Hidrômetro. Tendo em vista alterações no edital, fica reaberto o
prazo para recebimento das propostas até as 9h do dia 05.03.2009, na Avenida da
Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Novo edital gratuito
disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h
na Gerência de Compras e Licitações.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N. 2009/13 - Presencial. Objeto: Aquisição de adaptador e união
fabricados em polipropileno. Recebimento das Propostas até às 9h do dia 03.03.2009,
na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Edital
gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min
às 17h na Gerência de Compras e Licitações no endereço acima.
TOMADA DE PREÇOS N. 2008/14 - Objeto: Prestação de serviços de engenharia
para elaboração de projetos executivos do sistema de coleta e afastamento dos esgotos,
do bairro Chácaras Gramado e região, incluindo serviços de campo e licenciamentos
ambientais. Recebimento das propostas até às 9h do dia 13.03.2009, na Avenida
da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Edital gratuito
disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h
na Gerência de Compras e Licitações no endereço acima.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N. 2008/15 - Objeto: Serviço de manutenção do sistema
de ar condicionado das Asas 3 e 4, do edifício sede da SANASA, com fornecimento
de mão-de-obra e materiais periféricos. Comunicamos o resultado do julgamento,
conforme segue: Classificada em 1º lugar a licitante ARQ-THERM ENGENHARIA
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
DE UTILIIDADES LTDA., no valor total de R$ 83.600,00. O julgamento completo
encontra-se disponível através do site: www.sanasa.com.br.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Convite: 2009/02 – Aquisição de móveis para escritório. Classificadas 1º lugar:
Marte Indústria de Mobiliário Ltda. EPP., itens 01, 03, 04 e 07, valor total R$
3.150,00; Galmaq Equipamentos para Escritório Ltda., itens 02, 05 e 06, valor total
R$ 2.296,00.
Convite: 2009/06 – Prestação de Serviços de Engenharia Consultiva para Elaboração
do RAP (Relatório Ambiental Preliminar) do Sistema de Esgotamento Sanitário da
ETE do Capivari II, no Município de Campinas-SP, Classificada 1º lugar: Engenharia
e Ambiente – Projetos S/C Ltda, valor total R$ 84.200,00. Vigência do contrato: 03
(três) meses
Os julgamentos completos encontram-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Diário Oficial do Município de Campinas
15
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA: VEREADOR RAFA ZIMBALDI E EX-VEREADOR MARCO ABI CHEDID
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 06 DE FEVEREIRO DE 2009.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2905, DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2009
Concede Diploma de Mérito Jurídico a Roberto Telles Sampaio
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
RESUMO DE ADITAMENTO
Art. 1º - Fica concedido Diploma de Mérito Jurídico a Roberto Telles Sampaio pelos
relevantes serviços prestados na área jurídica, elevando o nome de Campinas.
N. 2 Contrato n. 4299/2007; Contratada: Polêmica Serviços Básicos Ltda; PP
31/2007; Objeto: serv.subst.hidrômetros; Valor: acréscimo de R$ 89.000,00.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES
Art. 2º - Ao homenageado será entregue um diploma em conformidade com o disposto
no art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.
HOMOLOGAÇÃO
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão
por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no
orçamento, suplementadas, se necessário.
Pregão n. 2008/83 - Presencial. Objeto: Aquisição de 1 (uma) máquina retroescavadeira
com pá carregadeira, zero horas, fabricação nacional correspondente ao ano não
inferior ao da licitação, com recursos do FINAME/BNDES. COMUNICAMOS a
homologação do pregão, com adjudicação do objeto à empresa Auxter Soluções em
Máquinas e Equipamentos Ltda., no valor total de R$ 190.000,00, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
AURÉLIO CLÁUDIO
AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
ISRAEL MAZZO
Pregão n. 2008/157 - Presencial. Objeto: Fornecimento de peças, acessórios e
lubrificantes de reposição originais destinados a manutenção de veículos da linha
automotiva Mercedes Benz. Comunicamos a re-ratificação da homologação desse
pregão com adjudicação do seu objeto à empresa Importadora Alvamar Comércio de
Peças para Autos Ltda. com o percentual de desconto de 25% sobre a lista de preços do
fabricante, vigente, sendo o valor correto estimado para o consumo de R$ 150.000,00,
pelo período de 12 (doze ) meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
COLSETEC – COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC
CONCORRÊNCIA Nº 14/2008 - PROTOCOLO Nº 12107 de 19 de novembro de 2008
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o presente processo licitatório desenvolvido na modalidade de
Concorrência, e adjudico a favor da licitante Comercial João Afonso Ltda, com
a proposta de R$ 333.684,00 para o fornecimento anual estimado de 4.680 cestas
básicas de alimentos.
Campinas, 09 de fevereiro de 2009.
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente
AUTORIA: VEREADOR RAFA ZIMBALDI E EX-VEREADOR MARCO ABI CHEDID
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 06 DE FEVEREIRO DE 2009.
Diretor Geral
PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DA MESA – BIÊNIO 2009-2010
(publicado novamente por incorreção)
Na PORTARIA DA MESA No 03/2009
ONDE SE LÊ: KOZO GINOZA - ASSESSOR DE BASE II, ref.CC2,
LEIA-SE KOZO GINOZA - ASSESSOR DE BASE II, ref.CC5.
ONDE SE LÊ: RUBENS EIDE JUNIOR - PROCURADOR JUDICIAL, ref.CC16,
LEIA-SE RUBENS EIDE JUNIOR - CONSULTOR GERAL, ref.CC16
PORTARIA DA MESA No 06/2009 - Nomear ALEXANDRE POLO DO VALLE
para prestar serviços neste Legislativo ocupando o cargo em comissão da Secretaria
da Câmara de Ouvidor Geral, ref.CC15, a partir de 05 de janeiro de 2009 até 31 de
dezembro de 2010.
PORTARIA DA MESA No 07/2009 - Nomear EDMILSON SIQUEIRA para prestar
serviços neste Legislativo, ocupando o cargo em comissão da Secretaria da Câmara
de Assessor de Comunicação B, ref.CC10, a partir de 07 de janeiro de 2009 até 31 de
dezembro de 2012.
DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente
Presidente da Setec
PETTERSON PRADO
PORTARIA Nº 011 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
ANGELO BARRETO
1º Secretário
O Exmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições
de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8 da Lei Municipal
nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974,
RESOLVE:
Artigo 1º) Revogar a Portaria nº 006 de 09/01/2009, que colocou a disposição da
Prefeitura Municipal de Campinas, Junto à Secretaria Municipal de Finanças, a Sra. Ana
Cléria Ramos Rodrigues, matrícula nº 1319-01, servidora desta Autarquia Municipal;
Artigo 2º) A presente Portaria tem efeito na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
PUBLICA-SE.
Campinas, 10 de Fevereiro de 2009.
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo Financeiro
EULIN MARK ARLINDO
2º Secretário
EDITAL DE EXTRAVIO
A empresa CSP COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA, firma inscrita no CNPJ 04.823.550/0001-61 e inscrição
municipal 71802-5, vem através de seu representante legal Sr. Cristiano Salomão
Perlamagna, DECLARAR o extravio da AIDF nº. 016827 – 07/2006, não se
responsabilizando pelo uso indevido por parte de outrem.
A.M.A.B.V - ASSEMBLÉIA GERAL
Os moradores do BAIRRO DA VITÓRIA reunir-se-ão no dia 15 de fevereiro de
2009 na sede social na Rua Administração 77 em Assembléia Geral Extraordinária
das 9:00hr. as 11:00hr. para eleger uma nova diretoria, 15 de fevereiro de 2009 a 15
de fevereiro de 2013, Chapa 1 e única com 12 membros encabeçada por José Augusto
de Moraes, Presidente.
Campinas, 15 de fevereiro de 2009
Diretor Técnico Operacional
JOSÉ AUGUSTO DE MORAES
Presidente da AMABV
EDITAL DE EXTRAVIO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2904, DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2009
Concede ‘Medalha Dorcelina de Oliveira Folador’ a Maria Helena
Guimarães de Castro
A Câmara Municipal aprovou e eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida ‘Medalha Dorcelina de Oliveira Folador’ a Maria Helena
Guimarães de Castro por se destacar em atividades no campo das políticas públicas no
Município de Campinas e fora dele.
Art. 2º - À homenageada será entregue medalha, conforme especificações do artigo 17
da Resolução n° 717, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão
por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no
orçamento, suplementadas, se necessário.
Encontra-se extraviado as Notas Fiscais ME de nº 0001 a 1.000, Notas Fiscais Mod. D-1
de nº 001 a 1.000, Livros Fiscais de Entrada, Saída, Apuração de ICMS, Livro de Registro
de Inventário, Livro Modelo 6, Gias, ref. à empresa AUTO ACESSÓRIOS CUSTÓDIO
& CUSTÓDIO LTDA ME, CNPJ nº 53.431.912/0001-84, I.E. nº 244.232.558.114. Não
nos responsabilizamos pelo uso indevido dos documentos acima.
Campinas, 09 de Fevereiro de 2009
(10, 11, 12/02)
16
Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
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