Diário Oficial Nº 9.589 - Ano XXXIX Tiragem: 1.500 exemplares Terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br 081000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.122.2002.4188........ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339092......................... DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 01.310.000................... SAÚDE GERAL ...................................................................................... R$ 3.333.000,00 DECRETO Nº 16.557 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 218.750,00 (Duzentos e dezoito mil e setecentos e cinqüenta reais) Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 2º inciso IV da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA: 081000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10.122.2002.4188........ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030......................... MATERIAL DE CONSUMO 01.310.000................... SAÚDE GERAL ..................................................................................... R$ 1.355.000,00 339039......................... OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 01.310.000................... SAÚDE GERAL ...................................................................................... R$ 1.978.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................................... R$ 3.333.000,00 Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 218.750,00 (Duzentos e dezoito mil e setecentos e cinqüenta reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 201000 20106 15.451.3008.1133 449051 02.100.186 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DEPTO DE PROJETOS E OBRAS DUPLICAÇÃO ESTRADA DOS AMARAIS OBRAS E INSTALAÇÕES REC.ESP.- CONV.4255 - DER DEPTO DE EST.DE RODAGEM ..................................................... R$ 218.750,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Convênio 4255 Depto de Estrada de Rodagem – DER. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 09 de fevereiro de 2009 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal PAULO MALLMANN Secretário Municipal de Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/04082/PG/ SMIE E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA. DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe de Gabinete DECRETO Nº 16.558 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 16.811.600,00 (Dezesseis milhões e oitocentos e onze mil e seiscentos reais) Campinas, 09 de fevereiro de 2009 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal PAULO MALLMANN Secretário Municipal de Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/03643/PG/ SMS E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA. DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe de Gabinete DECRETO Nº 16.560 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 530.266,66 (Quinhentos e trinta mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 530.266,66 (Quinhentos e trinta mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: 101000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 10110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO URBANISMO 15.451.3010.1135 ........ ELABORAÇÃO DE PROJ.QUE BENEF.NA MOBILI.E ACESSIB. ..................................... NA CIDADE DE CAMPINAS 449051......................... OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000................... GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 530.266,66 O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA: Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 16.811.600,00 (Dezesseis milhões e oitocentos e onze mil e seiscentos reais) suplementar ao OrçamentoPrograma vigente, na seguinte classificação: 171000......................... ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 17110 ........................... RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9999........ RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999......................... RESERVA DE CONTINGÊNCIA 01.100.099................... RESERVA DE CONTINGÊNCIA .............................................................. R$ 530.266,66 201000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20106........................... DEPTO DE PROJETOS E OBRAS 15.451.3008.1052........ CONCLUSÃO DO TÚNEL JOÁ PENTEADO 449051......................... OBRAS E INSTALAÇÕES 05.100.190................... CONTR.-REP.Nº 281101-46/08/ MIN.DAS CID./CEF/PMC ................R$ 16.811.600,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, incisos II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Contrato - Repasse nº 281101-46/08/ Min.das Cidades./CEF/PMC Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 09 de fevereiro de 2009 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal PAULO MALLMANN Secretário Municipal de Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/04380/PG/ SMIE E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 09 de fevereiro de 2009 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal PAULO MALLMANN Secretário Municipal de Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/03363/PG/ SMU E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA. DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe de Gabinete DECRETO Nº 16.561 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA: DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe de Gabinete DECRETO Nº 16.559 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 3.333.000,00 (Três milhões e trezentos e trinta e três mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1 da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 3.333.000,00 (Três milhões e trezentos e trinta e três mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: 151000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 15110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO 16.482.2003.1284........ CONSTRUÇÃO DE UNID. HABITACIONAIS – PROJETO JARDIM MARISA 449051......................... OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000................... GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 200.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: 151000......................... SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 15110 ........................... GABINETE DO SECRETÁRIO 16.482.2003.1285........ CONSTRUÇÃO DE UNID. HABITACIONAIS – PROJETO VILAS DE TAUBATÉ 449051......................... OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000................... GERAL TOTAL .......................................................................................... R$ 200.000,00 2 Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 09 de fevereiro de 2009 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal PAULO MALLMANN Secretário Municipal de Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/03263/PG/ SMH E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA. DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe de Gabinete DECRETO Nº 16.562 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009 Altera o art. 27 do Decreto n° 16.538, de 12 de janeiro de 2009, que “Fixa Normas para a Execução Orçamentária e Financeira do Exercício de 2009 e dá outras Providências” O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido o § 3° ao art. 27 do Decreto n° 16.538, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. ............................................ ........................................................... § 3° A atribuição do Prefeito Municipal, prevista no § 1° deste artigo, poderá ser delegada por portaria, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.“ (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 09 de fevereiro de 2009. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal CARLOS HENRIQUE PINTO Secretário de Assuntos Jurídicos REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe de Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral PROTOCOLADO PMC Nº 09/10/5.253 De Secretaria Municipal de Administração – SMA - Processo Administrativo no 08/10/36.921 - Referência: Pregão Eletrônico no 218/2008 - Objeto: Registro de Preços de óleos lubrificantes, graxa e querosene. Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 3º do Decreto Municipal no 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$94.840,90 (noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta reais e noventa centavos), a favor das empresas conforme segue: 1. MVN DISTRIBUIDORA LTDA - ME, no valor de R$1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais), para o fornecimento do lote 01, Ata no 354/2008; 2. RAIMUNDO SABINO BARBOZA - EPP., no valor de R$41.898,90 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos), para o fornecimento dos lotes 03, 04, 08, 11, 12, 14, 15 e 16, , Ata no 353/2008; 3. FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, no valor de R$49.382,00 (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais), para o fornecimento dos lotes 05, 06, 07, 10 e 13, Ata no 352/2008; 4. PEFIL COMERCIAL LTDA, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para o fornecimento do lote 17, Ata no 351/2008. À Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração para emissão dos empenhos e em seguida ao Departamento de Transportes Interno para demais providências. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 05 DE JANEIRO DE 2.009 De Secretaria de Saúde – Protocolado n.º 05/10/38.164 PG À vista dos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO o aditamento do Termo de Convênio firmado entre o Município de Campinas e a Casa de Apoio Grupo Vida, conforme requerido, na forma da minuta de fls. 180 a 182, bem como a respectiva despesa no valor de R$ 148.750,00 (Cento e quarenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais). À Secretaria Municipal de Administração, para a formalização de termo próprio, e a seguir, à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, inclusive, a observância das recomendações insertas à fl. 185/V.º, no prazo de 03(três) meses, sob pena de suspensão do respectivo repasse. De Secretaria de Saúde – Protocolado n.º 05/10/38.166 PG À vista dos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO o aditamento do Termo de Convênio firmado entre o Município de Campinas e a Casa de Apoio Morada Amor e Luz, conforme requerido, na forma da minuta de fls. 229 a 231, bem como a respectiva despesa no valor de R$ 231.000,00 (Duzentos e trinta e um mil reais). À Secretaria Municipal de Administração, para a formalização de termo próprio, e a seguir, à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, inclusive, a observância das recomendações insertas à fl. 233/V.º, no prazo de 03(três) meses, sob pena de suspensão do respectivo repasse. De Secretaria de Saúde – Protocolado n.º 05/10/38.167 PG À vista dos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO o aditamento do Termo de Convênio firmado entre o Município de Campinas e a Casa de Apoio Amizade, conforme requerido, na forma da minuta de fls. 305 a 307, bem como a respectiva despesa no valor de R$ 322.000,00 (Trezentos e vinte e dois mil reais). À Secretaria Municipal de Administração, para a formalização de termo próprio, e a seguir, à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, inclusive, a observância das recomendações insertas à fl. 310/V.º, no prazo de 03(três) meses, sob pena de suspensão do respectivo repasse. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 02 DE FEVEREIRO DE 2.009 De SMCAIS/OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - Protocolado n.º 08/10/51392 Tendo em vista os pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais e com fundamento no Decreto Municipal n.º 16.421/2008, AUTORIZO a celebração do Termo de Ajuste entre o Município de Campinas e a (o) OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO, bem como a despesa de R$ 775.995,52 (Setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos da minuta acostada que foi devidamente aprovada e rubricada, com vigência da data de assinatura até 08 de janeiro de 2010, para integral execução do objeto pactuado. Após a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a formalização do competente Termo, na forma do que dispõe o Decreto Municipal n.º 16.421/08. De SMCAIS/CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Protocolado n.º 08/10/51302 Tendo em vista os pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais e com fundamento no Decreto Municipal n.º 16.421/2008, AUTORIZO a celebração do Termo de Ajuste entre o Município de Campinas e a (o) CASA DOS MENORES DE CAMPINAS, bem como a despesa de R$ 734.176,00 (Setecentos e trinta e quatro mil e cento e setenta e seis reais), nos termos da minuta acostada que foi devidamente aprovada e rubricada, com vigência da data de assinatura até 08 de janeiro de 2010, para integral execução do objeto pactuado. Após a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a formalização do competente Termo, na forma do que dispõe o Decreto Municipal n.º 16.421/08. De SMCAIS/ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHà Protocolado n.º 08/10/51444 Tendo em vista os pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais e com fundamento no Decreto Municipal n.º 16.421/2008, AUTORIZO a celebração do Termo de Ajuste entre o Município de Campinas e a (o) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ, bem como a despesa de R$ 728.800,00 (Setecentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), nos termos da minuta acostada que foi devidamente aprovada e rubricada, com vigência da data de assinatura até 08 de janeiro de 2010, para integral execução do objeto pactuado. Após a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a formalização do competente Termo, na forma do que dispõe o Decreto Municipal n.º 16.421/08. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 06 DE FEVEREIRO DE 2.009 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Processo Administrativo 08/10/52.222 - Pregão Presencial nº 262/08 - Objeto: Registro de preços de serviços de transporte, com motoristas devidamente habilitados. DECISÃO DE RECURSO Processo Administrativo nº 08/10/52.222 - Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Pregão Presencial nº262/08 - Objeto: de preços de serviços de transporte, com motoristas devidamente habilitados. Diante da manifestação da Secretaria Municipal de Administração, que acolho, DECIDO, nos termos do artigo 109, ??4º da Lei Federal nº 8.666/93, pelo IMPROVIMENTO do RECURSO apresentado pela empresa M.T.F. TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA., mantendo a decisãodo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração exarada às folhas 272, devidamente publicada no DOM em 23/01/2009, que anulou a fase externa do Pregão Presencial nº 262/08, com base no exposto nos autos processuais, uma vez que houve vício no certame licitatório ao ferir o Princípio Constitucional da Economicidade. Publique-se na forma da Lei. Retornem os autos à Secretaria Municipal de Administração para providências. Por fim, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para apuração dos fatos. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 09 DE FEVEREIRO DE 2.009 De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 08/10/48559 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 331 a 342 e 357/V.º, bem como do Ato praticado pelo órgão gestor à fl. 359, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Recursos Humanos, de contratação do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES, com fulcro no inciso XIII do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, sem ônus para a Municipalidade, cujo objeto consiste na realização de concurso público no Município de Campinas com a finalidade de preenchimento de vagas de cargos de médicos na área de Saúde, consoante minuta acostada às fls. 347 a 356. Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 caput, da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria de Administração para a numeração da contração em livro próprio, além da formalização do competente contrato, observadas as recomendações de fl. 357/vº. Finalmente, à SMRH para as demais providências. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SP e-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3739-6033 ou no endereço acima. Recebimento de matérias para publicação até 14h00 do dia anterior. Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 EXTRATOS Processo Administrativo n.º 08/10/4570 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Convite n.º 46/08 Contratada: TRIANI ASSESSORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA. Termo de Carta-Contrato n.º 24/08 Termo de Aditamento da Carta-Contrato n.º 02/09 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses a partir de 14/01/09. Assinatura: 14/01/09. Processo Administrativo n.º 06/10/39688. Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social. Locadores: ISAIAS STEINBERG, SUSANA IRENE STEINBERG, MILTON KOCHEN e TAMARA CZERESNIA KOCHEN Termo de Contrato de Locação n.º 02/09. Objeto: Locação de imóvel não residencial onde se encontra instalado o Espaço Esperança. Valor: R$110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais) Prazo: 24 (vinte e quatro meses) Assinatura: 09/02/09. DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO Processo Administrativo nº 08/10/36.456 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Pregão Eletrônico nº 236/2008 - Objeto: Aquisição de móveis hospitalares para o Hospital Municipal Ouro Verde e Rede Municipal de Saúde. A Pregoeira e a equipe de apoio, após manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde e análise das propostas/lances e documentação apresentadas na presente licitação, decidem por: 1 - CLASSIFICAR em primeiro lugar as propostas das empresas abaixo relacionadas para os lotes mencionados, conforme segue: - DENTOMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP para o lote 20, no valor total de R$ 11.349,85 (onze mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); - MEDI-SAÚDE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. para os lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 15, 17, 18, 22, 23, 24, 27, 35, 38, 39 e 41, no valor total de R$ 271.879,27 (duzentos e setenta e um mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos); - MEDVAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME para os lotes 16, 19, 21, 25, 28 e 29, no valor total de R$ 46.611,00 (quarenta e seis mil seiscentos e onze reais); - METALÚRGICA 2002 LTDA. - ME para os lotes 11, 13, 26, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37 e 40, no valor total de R$ 51.107,44 (cinquenta e um mil cento e sete reais e quarenta e quatro centavos); - VIBEL COMERCIAL LTDA. para os lotes 05 e 42, no valor total de R$ 10.063,80 (dez mil e sessenta e três reais e oitenta centavos). 2 - DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo relacionadas, para os lotes mencionados, pelos motivos indicados: a) por deixarem de informar marca/fabricante para o lote, desatendendo o subitem 9.1.2, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.6 do edital: - CARLOS ALBERTO RUBIÃO SILVA – ME para o lote 39; - REI LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. para o lote 11; - VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. para o lote 39. b) por deixar de apresentar o Registro no Ministério da Saúde exigido no subitem 10.16.3, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2, 11.2.1 e 11.2.9 do edital: - MEDVAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME para o lote 07. c) por deixarem de apresentar catálogo ou folder exigido no subitem 10.16.1, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2, 11.2.1 e 11.2.9 do edital: - MEDVAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME para o lote 18; - METALÚRGICA 2002 LTDA. - ME para o lote 42. d) por apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I Especificação Técnica e Quantidade dos Lotes, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.8 do edital: - DENTOMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP para o lote 01; - METALÚRGICA 2002 LTDA. - ME para o lote 04; - REI LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. para os lotes 01, 05, 06, 16, 17, 21, 25 e 37; - VC CENTER PAULISTA LTDA. – ME para o lote 37. e) por apresentarem propostas/lances finais com preços excessivos quando comparados aos preços de mercado, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.3 e 11.3.1 do edital: - CARLOS ALBERTO RUBIÃO SILVA – ME para os lotes 20 e 39; - DENISE SCHMIDT – ME para os lotes 03 e 25; - DENTOMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP para os lotes 01, 02, 05, 31, 35 e 37; - EQUIPODONTO DE SANTOS – COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - ME para o lote 06; - H J INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM AÇO INOXIDÁVEL LTDA. – ME para os lotes 09, 10, 22 e 24; - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS VICTOR LTDA. para o lote 13; - MEDI-SAÚDE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. para os lotes 05 e 28; - MEDVAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - ME para os lotes 02, 05, 06, 08, 14 e 15; - METALÚRGICA 2002 LTDA. - ME para os lotes 02, 05, 07, 08, 09, 14, 15, 19 e 25; - MULTIMARQUES COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA. para os lotes 01, 05, 07, 08, 14 e 15; - REI LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. para os lotes 05, 06, 07, 08, 09, 11, 14, 15, 26, 28, 29, 30, 37 e 41; - SILOE COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. para os lotes 01, 02, 05, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38; - SIVONEIDE ALENCAR DA SILVA - ME para os lotes 01, 06, 07, 09, 10, 12, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39 e 41; - SISMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. para o lote 40; - SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA. para os lotes 07, 08, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 26, 34, 38 e 39; - VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. para os lotes 02, 05, 06, 07, Diário Oficial do Município de Campinas 3 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41; - VC CENTER PAULISTA LTDA. – ME para os lotes 37 e 41; - VIBEL COMERCIAL LTDA. para os lotes 01, 03, 07, 09, 20, 21, 27, 29, 31, 32 e 41. 3 - HABILITAR as empresas cujas propostas estão classificadas em primeiro lugar, posto que atenderem as exigências consignadas no item 12 do edital. 4 - INABILITAR a empresa REI LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. por deixar de atender as exigências consignadas no item 12, incorrendo no que prescrevem os subitens 12.2 e 12.2.5 do edital. O mapa de classificação encontra-se em planilha anexa aos autos. Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado aos primeiros classificados para os lotes mencionados com os respectivos valores totais. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na sala da Pregoeira da Secretaria Municipal de Administração, localizada à Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar - Campinas (SP), nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. Campinas, 09 de fevereiro de 2009 ISABEL APARECIDA LANGE SARDINHA Pregoeira SHEILA CARMANHANES MOREIRA Equipe de Apoio SIMONI APARECIDA CONTANT Equipe de Apoio EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Em 09 de fevereiro de 2009 Processo Administrativo nº 08/10/15.315 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Assunto: Pregão Eletrônico nº 221/2008 Objeto: Aquisição de instrumentais de odontologia para Rede Municipal de Saúde. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 221/2008, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores totais para os lotes indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: -BIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO ODONTOLÓGICO E HOSPITALAR LTDA - ME, para os lotes: 01, 05, 19, 23, 30, 35, 38, 40, 42, 44, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 60, 61, 62 e 71 no valor total de R$ 36.775,20 (trinta e seis mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). -DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA., para os lotes: 02, 04, 10, 18, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 52 e 66 no valor total de R$ 11.189,80 (onze mil cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos). -INSTITUTO DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA SÃO PAULO LTDA., para os lotes: 03, 63, 64 e 65 no valor total de R$ 1.626,00 (um mil seiscentos e vinte e seis reais). -DENTAL MAIA LTDA., para os lotes: 06, 08, 17, 51, 55, 67, 68, 69, 70 e 72 no valor total de R$ 20.070,80 (vinte mil e setenta reais e oitenta centavos). -EXATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para o lote: 07 no valor total de 2.745,00 (dois mil setecentos e quarenta e cinco reais). -ERWIN GUTH LTDA., para o lote: 09 no valor total de R$ 1.179,00 (um mil cento e setenta e nove reais). -DENTOMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., para os lotes: 11, 12, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 43, 45 e 46 no valor total de R$ 19.860,84 (dezenove mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos). -PORTAL LTDA., para o lote: 16 no valor total de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais). -DENTAL ALTA MOGIANA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., para os lotes: 57, 58 e 59 no valor total de R$ 7.328,64 (sete mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1 - à Secretaria Municipal de Saúde para autorização de despesa nos termos do Decreto Municipal 14.217/03 e suas alterações; 2 - à Equipe de Pregão Eletrônico para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal – SIM; e 3 - à Secretaria Municipal de Saúde para demais providências. SAULO PAULINO LONEL Secretário Municipal de Administração CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere lei nº 8742 de 07/12/95 – LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 que dispõe sobre seu Regimento Interno, e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes e convida os interessados em geral para participar da Reunião Ordinária dia 17/02/2009 às 8:30 em sua sede, à Rua Ferreira Penteado 1331 – Centro – Campinas-SP. Campinas, 09 de Fevereiro de 2009 IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA Presidente do CMAS/Campinas (10, 11 e 12/02) CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER - CMDM ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal de Direitos da Mulher - CMDM - Campinas, criado pela Lei Municipal nº 7.086, alterado pela Lei Municipal nº 10.181 e Reordenado pela Lei Municipal nº 12.178 de 27 de dezembro de 2004, no âmbito de sua competência legal CONVOCA suas Conselheiras Titulares e CONVIDA suas Suplentes e Interessados para participar da Reunião Ordinária do CMDM a realizar-se no dia 11/02/2009, às 9:00 horas, em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1.331, Centro, Campinas. PAUTA: * Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; * Dia Internacional da Mulher - 8 de março; * Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres; * Informes gerais. Campinas, 04 de fevereiro de 2009 (05, 06 e 10/02) COORDENAÇÃO DO CMDM 4 Diário Oficial do Município de Campinas RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2009 Dispõe sobre processo seletivo relativo à ocupação temporária de cargos vagos e/ou substituição de Especialistas na FUMEC. O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.987, de 28.06.2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas, em especial o artigo 26; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.988 de 28.06.2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894, de 24.12.1.991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialista na Rede Municipal de Ensino de Campinas; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS ORIENTAÇÕES GERAIS Art. 1º O processo seletivo para ocupação de cargo de Especialista de Educação ocorrerá quando o cargo estiver vago e, para a substituição, quando houver afastamento e/ou impedimento legal do titular do cargo, respeitando-se os parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 23, da Lei municipal n.º 6.894/91. Art. 2º O interessado em exercer as funções dos Especialistas da Educação da FUMEC, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago, deverá inscrever-se para processo seletivo. § 1º Poderão inscrever-se os profissionais em regimes jurídicos denominados titular de cargo efetivo e Função Atividade da FUMEC, que preencham os requisitos legais. § 2º A inscrição para o processo seletivo relativo aos cargos de Diretor Educacional ocorrerá no NAED, o qual pertence o profissional interessado. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 3º No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: I - ementa que evidencie conhecimentos de gestão educacional, de no máximo uma lauda; II - ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução. Art. 4º As inscrições ocorrerão nos 3 (três) primeiros dias úteis a contar da data de publicação de Comunicado de ocupação temporária de cargo vago e/ou de substituição de Especialista de Educação, em Diário Oficial do Município – DOM. § 1º O modelo de Comunicado citado no caput encontra-se no Anexo II desta Resolução. § 2º O Comunicado poderá anunciar uma ou mais vagas em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago. § 3º O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições correspondente. CAPÍTULO III DA SELEÇÃO DO CANDIDATO Art. 4º A Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPJA) e a Diretoria Executiva da FUMEC farão a leitura das ementas e selecionarão um candidato para entrevista. Art. 5º A entrevista para a seleção de um candidato para a substituição ou ocupação temporária de cargo vago será pautada, prioritariamente, no teor de ementa apresentada. Parágrafo único. A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação do candidato. Art. 6º O prazo máximo para a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados. Art. 7º Fica expressamente vedada a designação do candidato que, na data de atribuição: I – encontre-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título; II – postule uma substituição ou ocupação temporária no mesmo cargo, que ocupa como titular ou como Função Atividade; III – esteja no período probatório e/ou em licença gozo de férias regulamentares; IV – apresente-se por procuração de qualquer espécie. Art. 8º O profissional terá sua jornada de trabalho diária de 7h12min. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 9º Compete ao Diretor Educacional: I – dar ciência a todos os professores funcionalmente vinculados ao seu NAED, quando da abertura do processo seletivo; II – autenticar a ficha de inscrição do professor vinculado ao seu NAED; III – deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação; IV – designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) do(s) professor(es) e da lista dos(s) selecionados para a entrevista; V – afixar as listas mencionadas no inciso anterior em local visível e de livre acesso aos interessados; VI – encaminhar, via ofício, a ficha de inscrição do candidato, junto à ementa do candidato selecionado, à CPJA. Art. 10. Compete à CPJA: I – elaborar comunicado específico para a substituição ou ocupação temporária de cargo vago, citando o NAED; II – designar funcionário, no CPJA, para o recebimento, da(s) lista(s) de inscrição (ões) deferidas pelos diretores educacionais, para substituição ou ocupação temporária de cargo vago para Diretor Educacional; III – encaminhamentos para a publicação em DOM do Comunicado de abertura de processo seletivo para a substituição ou ocupação temporária de cargo vago de Especialista de Educação e da Portaria de designação do candidato selecionado. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTINUIDADE OU PARA A INTERRUPÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO OU DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO Art. 11. O candidato selecionado para entrevista receberá ciência inequívoca, da CPJA, de que foi selecionado para participar da entrevista. Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Art. 12. A substituição de Especialista de Educação e/ou a ocupação temporária de cargo vago encerrar-se-á a qualquer tempo, mediante avaliação e justificativa escrita pelos profissionais do mesmo NAED. Parágrafo único. A solicitação de revogação da designação do Especialista de Educação, com a respectiva análise e justificativa, deverá ser encaminhada à CPJA, que, em conjunto à Diretoria Executiva, decidirá e, se for o caso, publicará em DOM a interrupção. Art. 13. Quando ocorrer ingresso ou remoção de Especialista da Educação para a vaga ocupada, a designação do substituto cessará no ato de atribuição do cargo ao titular. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, após parecer da Diretoria Executiva, visando a futuras normatizações. Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campinas, 09 de fevereiro de 2009. GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO Presidente da FUMEC ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrições para: Diretor Educacional. Nome:____________________________________________________ RG: ______________ Matrícula: __________Centro de Custo: ______ Cargo:______________________________________________________ NAED:______________________________________________________ Unidade Educacional__________________________________________ Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função:___________________ Órgão de vinculação do outro cargo/função:_______________________ Horário de trabalho em outro cargo/função: Segunda-feira:______________________________________________ Te r ç a - f e i r a : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Quarta-feira:_________________________________________________ Quinta-feira:_________________________________________________ Sexta-feira:_________________________________________________ Quantidade de horas de trabalho em outro cargo/função:_____________ Autenticação da Chefia Imediata ao qual o candidato é subordinado: Data/Assinatura/Carimbo ANEXO II COMUNICADO FUMEC Nº XX/20XX O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO o Art. 26, da Lei Municipal n.º 12.987/2.007, de 28 de junho de 2007, e CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 02/2009, de 09 de fevereiro de 2009; COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos/substituição) de especialista(s) de educação no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada – NAED __________. 2. O processo seletivo seguirá o disposto na Resolução FUMEC 02/2009, publicada no Diário Oficial do Município do dia 10 de fevereiro de 2009. 3. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções. 4. Para a ocupação temporária de cargo vago e/ou para a substituição de Diretor Educacional poderão inscrever-se todos os docentes da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC. 5. O prazo para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado é de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados. 6. A Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos publicará em Diário Oficial do Município o nome do candidato selecionado. 7. A substituição ou a ocupação temporária de cargo vago será retribuída mediante o pagamento da diferença entre o vencimento base do cargo de que é titular e o vencimento base do cargo em substituição. 8. O cargo para ocupação temporária ou substituição de especialista é o de Diretor Educacional para o Núcleo de Ação Educativa Descentralizada – NAED _______. Campinas, XX de XXXXXXX de 20XX. NOME DO PRESIDENTE DA FUMEC Presidente da FUMEC COMUNICADO FUMEC/CEPROCAMP Nº 06/2009 O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, COMUNICA o Resultado Final, após Avaliação Escrita de Português, Matemática e Redação, do Processo Seletivo para os Cursos de Habilitação Profissional Técnica em Nível Médio e Curso Pré-Vestibular, que serão oferecidos pelo CEPROCAMP – Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Antonio da Costa Santos”, localizado na Avenida dos Expedicionários, 145 – Centro – Campinas /SP, conforme EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Nº 07/2008, publicado em 27 de novembro de 2008. 1. CLASSIFICAÇÃO ANEXA 2. DAS MATRÍCULAS 2.1 As matrículas para os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Curso Pré-Vestibular serão realizadas nos dias 11 de fevereiro (quarta-feira) e 12 de fevereiro de 2009 (quinta-feira), das 9h às 17h, para os (as) candidatos (as) classificados (as) em primeira chamada, que constarem da lista de cada curso e período, respeitando o número de vagas oferecidas quando da inscrição. 2.2 O (A) candidato (a) que constar da lista de classificação e não comparecer ao CEPROCAMP para efetivar sua matrícula dentro do prazo determinado perderá o direito à vaga. 2.3 As vagas não preenchidas na efetivação da matrícula para os (as) classificados (as) em 1ª chamada serão oferecidas aos demais inscritos, em 2ª chamada, de acordo com a ordem de classificação, até completar o número de vagas ofertadas. 2.4 A matrícula será cancelada quando o (a) aluno (a), na primeira semana letiva de 2009, não justificar sua ausência mediante documento legal, sendo sua vaga oferecida ao próximo candidato (a), respeitando a ordem de classificação. 2.5 O (A) candidato (a) que efetivar a matrícula e evadir (abandonar) o curso e não apresentar documento que justifique o cancelamento da matrícula, não poderá concorrer à vaga na próxima inscrição. 2.6 Para efetivar a matrícula em primeira chamada nos Cursos de Habilitação Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Profissional Técnica de Nível Médio, o (a) candidato (a) classificado (a) ou seu (sua) responsável legal ou seu (sua) procurador (a) deverá comparecer no CEPROCAMP, nos dias e horário determinados no item 2.1 do presente Comunicado, munido do original do Protocolo de Inscrição, e dos seguintes documentos: 2.6.1 RG original e cópia (Lei Federal 7088/83); 2.6.2 CPF original e cópia; 2.6.3 Certidão de Nascimento ou de Casamento original e cópia (Parecer CFE 903/65); 2.6.4 Documento de Escolaridade – Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de Matrícula/2009 do 3º ano do Ensino Médio original e 2 (duas) cópias (Resolução CNE/CEB04/99); 2.6.5 Título de Eleitor com Comprovante ou Justificativa de Voto original e cópia (Lei Federal 6236/75); 2.6.6 Documento Militar (somente para homens) original e cópia (Lei Federal 4375/64); 2.6.7 Comprovante de Residência; 2.6.8 1(uma) foto 3x4. 2.7 Para efetivar a matrícula, do Curso Pré-Vestibular, o (a) candidato (a) classificado (a) ou seu (sua) responsável legal ou seu (sua) procurador (a) deverá comparecer no CEPROCAMP, nos dias e horário determinados no item 2.1 do presente Comunicado, munido do original do Protocolo de Inscrição, e dos seguintes documentos: 2.2.1 RG original e cópia; 2.2.2 CPF original e cópia; 2.2.3 Comprovante de Residência. 2.2.4 Documento de Escolaridade – Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de Matrícula/2009 do 3º ano do Ensino Médio. 3. DO INICIO DAS AULAS 3.1. As aulas para os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Técnico Ambiental, Hotelaria, Gestão e Informática terão inicio em 02 de março de 2009, nos seguintes horários: - Período da manhã: das 8h às 11h40min; - Período da noite: das 19h às 22h30min. 3.2 As aulas para o Curso Pré-Vestibular terão inicio em 02 de março de 2009, no seguinte horário: - Período da tarde: das 13h às 17h45min; Campinas, 09 de fevereiro de 2009. GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO Presidente da FUMEC ANEXO ÚNICO ÁREA - PRE VESTIBULAR CURSO - PRÉ-VESTIBULAR - CEPROCAMP - TARDE ID 27840 29461 28356 26864 28399 29513 22883 27652 29570 26232 27131 25698 29503 28506 28524 27557 27012 22685 28419 27120 27951 28913 14656 26654 29470 10197 28616 28439 29481 11030 22270 24928 27245 27702 28628 5543 26498 27628 26937 20485 27325 29341 28667 22803 26527 27875 27552 28435 26865 26741 28232 29339 22370 14043 22719 24921 27691 26652 27291 9024 29091 27029 29426 28647 10369 28428 23309 9213 24384 28494 27241 29662 28531 28284 NOME ADRIANA ROSANE DA SILVA ROCHA ADRIANO PLATTE SARTORI ÁGATHA TALITA ACUNà HONÓRIO AGNES DE OLIVEIRA BORBA ALICE DE OLIVEIRA SANTANA ALINE GOMES SIRIACO ALINE MELO DE SOUZA LIMA ALINE MORENO DE OLIVEIRA AMANDA BARCELLOS RIBEIRO DO VALLE AMANDA CRISTINA BOSAN ANA CLAUDIA GARCIA ANA PAULA FRANCISCA DA CRUZ SILVA ANDRESSA KAROLINE DE SOUZA ANNY DAISY ANTUNES DA SILVA BRUNO LEONARDO PITARELLO CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO LEME CAROLINE FARIA FERREIRA JORGE CAROLINE SERAFIM DE OLIVEIRA CECERA DANIELE ANDRADE CHRISTIANNE COSTA EVARISTO CLAYTON PIRELLI CRISLAINE PEREIRA LIMA CRISTIANE VIANA EDVALDO OLIVEIRA ALMEIDA ELOÁ ALVES MASSOCO ELZA TOSTO FELIPE HENRIQUE SILVA FRANKLIN EDUARDO RODRIGUES GUILHERME WELGNSTON SAQUES HELENA FERREIRA DOS SANTOS HELLEN SHIRABE BERBEL IVONE CONCEIÇÃO CAMARGO JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA JENIFFER FRANCYELLY DE CARVALHO JESSIKA CRISTINA FRAUSINO JOSELANE VIEIRA BATISTA JOSUÉ RICHARD DE ASSIS DE OLIVEIRA LARISSA BUENO DE CAMARGO SANTA CRUZ LEANDRO FORTUNATO DA SILVA LEONORA VIEIRA BRAGANÇA LIDIANE NASCIMENTO TERRA LORENA JAMILA ALVES FERREIRA GUIMARAES LUCAS SILVA PINHEIRO LUCAS TIBURCIO DIAS DA SILVA LUCIMARY PACHECO SANTOS LUCIMEIRE DE VASCONCELOS PEREIRA LUIS HENRIQUE DE CAMARGO LEME LUIZ PHILIPE FERREIRA RIOS MARCOS ALEXANDRE REIS MARIA CELESTE PEREIRA DE SOUZA MARIA CRISTINA DE SOUSA SILVA MATHEUS DIMITRY PAULETTO DA SILVA MICHELE DE SOUZA SOARES MIRIAM CLEMENTE DOS SANTOS NELI OLIVEIRA CANDIDO PEDRO JORGE DA SILVA PRISCILA BIGNARDI RALPH DE PAULA ROSILENE APARECIDA NOGUEIRA DE CARVALHO SANDRA ALVES PEREIRA SARA SILVA PIRES SIDNEI ALVES DOS SANTOS SIDNEI TARTARI SIMONE BRUNELLI SUELI QUILZINI JARDIM TAIANY FABÍOLA COREA DOS SANTOS TAIRINE CRISTINA CORREA DOS SANTOS TATIANE MARQUES NUNES THAIS DA SILVA CALISTO THAYANE CHRISTINE DOMINGUES UMBERTO LEME VITORIANO BARROS VERA LUCIA APARECIDA FERREIRA WANDER AUGUSTO DE OLIVEIRA ZENIRA ANGELA DE OLIVEIRA MACHADO Diário Oficial do Município de Campinas 5 ÁREA - GESTÃO - ÁREA TÉCNICA CURSO - TÉCNICO EM GESTÃO PRIVADA - CEPROCAMP - NOTURNO ID 29656 28062 26657 29427 26873 28318 29497 28179 26876 5736 29412 27884 3558 26854 28999 26537 16654 14408 14089 7099 27861 15462 5488 28796 21261 28099 6375 26578 27985 29006 NOME ADRIANA DA SILVA PEREIRA ANA FLAVIA TUROLLA ANA LUCIA DE JESUS AMARO BRUNA BATISTA DE CARVALHO CARINA CRISTINA DA SILVA CAROLINA DE SOUZA PINTO DAYANI DE ASSIS SANTOS EDER CARLOS LOPES ELAINE CRISTINA DE CAMPOS ELIANE DOS SANTOS ALCANTARA ELUDIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA FABIANE MIGUEL FERNANDO LUIZ PETARNELA GUSTAVO EDUARDO MINEIRO JOÃO CARLOS DE PAULA MARCELO BEZERRA SIMOES MARIA APARECIDA CRAVEIRO BISPO MOISÉS SOUZA DOS SANTOS PATRICIA DA SILVA PAULA PATRICIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PEDRO APARECIDO PEREIRA PEDRO IVO MATTIOLI POLIANA KEILA DA SILVA PRISCILA FORCHESATTO SAMPAIO PRISCILLA APARECIDA GOMES DA COSTA RAFAEL RODRIGUES DA ROCHA SONIA APARECIDA SANTOS ROSA VANDA DOS SANTOS NICOLUSSI VANDERLEIA MACHADO CORREIA VERA LUCIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA CURSO - TÉCNICO EM GESTÃO PRIVADA - CEPROCAMP - MANHà ID 26587 29196 15575 27317 10572 18080 29408 10413 29533 6836 8457 28689 4373 28102 25391 17628 28911 26740 26674 11433 27099 29635 29455 27382 29394 27837 21334 27353 27747 8144 NOME ANDERSON DOS SANTOS CERQUEIRA ABADE AUDREY AUGUSTO NAGUE DE OLIVEIRA AURETE MARIA MOREIRA DIAS CINIRA PEREIRA CLIMACO CLEMENTINA FRANCISCA CRISTIANE GALDINO DANIELLE GIMENES BRANDÃO DURCILAINE NUNES PEREIRA ELAINE CRISTINA DA SILVA ERICA FABIANA NEVES ERIKA DOS SANTOS FABIOLA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCA IRANEIDE DE CARVALHO PEGORARO HELOISA DE FATIMA BARATA LOPES INGRID MARINHO DA SILVA JOELCIO CARLOS RIBEIRO JULIANA PAMELA DA SILVA LIDIANE FERNANDA DA SILVA ONASSIS LUIS ALVES PATRICIA APARECIDA PEREIRA RIVALDO CORDEIRO DE SANTANA RODRIGO SILVA DE ARAUJO SEBASTIÃO DOS SANTOS SIMONE DE SOUZA SIONE FERNANDES ROCHA SUSY LIMA BORGES TÂNIA REGINA PASCOAL ARAUJO SILVA VALDER RODRIGUES DE OLIVEIRA VIVIANE DE CARVALHO FREITAS VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO ÁREA - INFORMÁTICA - ÁREA TÉCNICA CURSO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - CEPROCAMP - NOTURNO ID 22720 26120 14588 29101 27880 26749 28592 22668 923 27685 28256 25143 28914 27377 29613 9134 9470 28338 26845 28562 16110 26565 1205 20083 29432 28747 28141 28810 11341 28379 NOME ADALBERTO FERREIRA DA ROCHA ALEXANDRE BISPO DOS SANTOS ANA CAROLINA PORFIRIO ANDRÉ LUIS BATISTA BRUNA SANTOS LIMA CRISTINA BASTOS DILMA SUELY PEREIRA COVA ÉDER BERNARDO DE OLIVEIRA EDIANE FIGUEIRA COSTA ELIAS SIQUEIRA FERNANDO PEREIRA DE FREITAS FLORISVALDO FERREIRA PAIM IRANI DA GRAÇAS TEIXEIRA DA SILVA JESSICA FERREIRA DE SOUZA JOEL FREITAS DA CRUZ JOSÉ ROMILDO DA SILVA LEONARDO HENRIQUE GONÇALVES LUCIVANIO VINHAS MAK WERCOUTTER FELIX SOUZA MARCO ANTONIO FERREIRA MARCOS BATISTA MIRANDA JUNIOR MARCOS JULIANO CALDEIRA MARIA APARECIDA ABRÃO MATILDE FERREIRA DE MELO MONICA SANTOS DA SILVA NEUZA MARIA DA SILVA RODES PAULO CESAR RIBEIRO RAPHAELA PAIVA AZEVEDO ROBERTO ELPIDIO DE OLIVEIRA SIDNEY DE JESUS SANTOS CURSO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - CEPROCAMP - MANHà ID 26738 28846 24561 8998 29283 27383 27309 29258 13858 27082 23611 26560 19904 20365 29375 26610 24118 28218 26238 28401 24119 25680 24074 28964 27211 27155 12336 26787 27301 26691 NOME ADEMIR RODRIGUES GASPARINO ALEXSANDRO ALMEIDA COSTA AMANDA BRITO NAZARIO ANA PAULA SIQUEIRA ANDREIA MANOEL DA SILVA ANTONIO DA SILVA ALEXANDRE AUGUSTO KALELE STOCCO SILVA CLEIDE PIRES DOS SANTOS DANIELA OLIVEIRA COLACO DAYSE DOS SANTOS ROSO EDILSON DOS SANTOS LAUDELINO ELISANGELA CONCEÇÃO DOS SANTOS DE OLIVEIRA FABRICIO JASIEL DONATO SOARES INGRID SANTANA JOÃO ALISSON DE SOUZA JOSE BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR JOSINEI DE JESUS SANTOS KELLY CRISTINE VIEIRA LAERCIO BARBOSA LAIRCE MARTINS DOS SANTOS LUCINEY DE JESUS SANTOS LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA MARCOS JOSE DA SILVA MARIA APARECIDA FRANÇA MARIANE APARECIDA DA CONCEIÇAO MICHEL RICHARD CARDOSO PARANHOS NELSON SOARES JUNIOR ROBERTO CARLOS LO RÉ SANDRA HITOMI TAKAHASHI SONIA CRISTINA FRANCISCHINI TEIXEIRA 6 Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas ÁREA - MEIO AMBIENTE - ÁREA TÉCNICA CURSO - TÉCNICO AMBIENTAL - CEPROCAMP - NOTURNO ID 29353 29093 24440 29095 29507 24695 25351 28193 28807 28457 27560 26912 29255 28981 28109 27830 26632 29607 28239 28711 28395 3681 28349 29646 21526 23639 28853 28701 15169 27446 NOME ADEMIR ANTONIO ADILSON ANSELMO VALENTINO DA SILVA ANA PAULA DA SILVA BRUNA DE PAULA CARLOS ALBERTO MARETTO CARLOS ATTILA TELES BATISTA CLAUDEMIR CAVALCANTE CLAUDINEIA ANDRADE DE SOUZA CRISTIANO APARECIDO DO S SANTOS DAYANE FERREIRA DA SILVA EDILAYNE DE FATIMA MARQUES DA CRUZ EDISON DOMINGOS GOMES FERNANDA CLAUDINO DOS SANTOS GERALDO LOPES DEOLIVEIRA GERMSON CARVALHO HELENA LAURIANO JOÃO CARLOS DA SILVA JONATAS MATIAS DE OLIVEIRA JULIO CESAR MONTEIRO KELLY CRISTINA DAS DORES KELLY DA SILVA LUIZE HELENA TOLOI MARCOS AURELIO SILVA MESSIAS FERNANDES DE SOUSA REGINALDO FERNANDES SIQUEIRA ROBERTO MANTOANS SAMORA HALOHA ALVES NASCIMENTO SANDRA REGINA PERALTA VALTON GOMES FERREIRA VIVIANE CARDOSO CURSO - TÉCNICO AMBIENTAL - CEPROCAMP - MANHà ID 28438 22062 28620 28423 28050 28037 26621 28708 18335 28684 27737 15604 25338 28780 28873 24968 27115 24504 28350 27990 29224 29230 13247 26837 300 27438 13093 28225 26623 28718 NOME ALBERTO REIS E SILVA ANTONIO EUZEBIO DO CARMO APARECIDO DOS SANTOS BELMIRO SANTORI JUNIOR CAMILA FERNANDA AUGUSTA MARTINS CRISTIANO FILIER DE MORAIS DORIVAL MACHADO DE CAMPOS EDUARDO GEGARRO DE OLIVEIRA ELIEZER DE LIMA MONFARDINI ERICA REGINA DA SILVA GILSON SILVA DE SÁ JÉSSICA NAYARA SILVA COSTA JOÃO LUIZ NUNES DE ABREU JOSETE LIMA DA SILVA JUSSARA CRISTINA AZEVEDO KLEBER GAZOLLA SILVA LUARA FERNANDA DOS SANTOS TERUYA LUIGI CASANOVA LUIZ ANTONIO DE ANDRADE LUIZ MARTIN DE SAMPAIO ABREU MAIRA BEATRIZ MONDINI DE GODOY MARCIA GALHARDO VIARO MARCOS NOKAMOTO DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS SANTIAGO SOARES PEREIRA MOACIR DOS SANTOS RALPHA LICIO DE CARVALHO LIMA REGINA SANTI RODOLPHO BENEDITO SORRANTINI SOLANGE PEREIRA DA SILVA VALDECI RODRIGUES DE SOUZA ÁREA - TURISMO E HOTELARIA CURSO - TÉCNICO EM HOTELARIA - CEPROCAMP - NOTURNO ID 27017 27766 27776 29434 27069 27626 29569 1583 21408 28816 21564 4393 27173 27703 27636 26082 27442 28800 26656 21649 27507 29205 23140 29086 27284 28690 28042 29349 27499 28100 NOME ANA CARLA CAMARGO DENISE CANOSSA SOARES DIONES LUCAS CANAVEZI EDVANI PEREIRA ELIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ELIANE FERREIRA DOS SANTOS SILVA EMERSON DOUGLAS GARCIA GILSON LEANDRO BASTOS GUILHERME MONTEIRO LOURENÇO HENRIQUE BUENO DE GODOY IRENICE BARBOSA BEZERRA IVONE BEREY LEME DE CAMPOS JAQUELINE DA SILVA DE OLIVEIRA JOSIANE MENEZES RODRIGUES JURACI DE FREITAS VIANA LÊDA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS MARCELA CLARA LUIZ DE TOLEDO MARCELO SAMPAIO DE MARA MARCIA MACÊDO DA SILVA MARCOS AUGUSTO DE CARVALHO ROSSINI MARIALDA CARDOSO CABRAL BORGES MAYARA CAROLINE DOS SANTOS MANTOVANI MIRIA CRISTINA LAURENTINO NILVA HELENA DE SÁ OLIVEIRA ROSELI SARTÓRIO SILMARA DE SOUZA FERNANDES SILVANA DAS GRAÇAS DE PAULA TANIA REGINA AGOSTINHO QUINTANA TATIANE DOS SANTOS THAISE SOUZA SILVA CURSO - TÉCNICO EM HOTELARIA - CEPROCAMP - MANHà ID 26639 27225 28938 7713 29235 26832 5274 22724 1238 27675 27641 27107 25962 15451 27042 24702 27753 26989 26568 28397 28081 19621 27013 29024 29531 15267 28815 21387 27699 27705 NOME ADILIA HOSANA NUNES POTY ADRIANA SANCHES GALDEANO BORGO ANA CAROLINA DUMAS SANTOS ANDERSON DE LIMA FONSECA ANDREZA CRISTINA CAVALCANTE ROSA APARECIDA ANTONIA DA SILVA GARCIA CRISTIANO COSTA ARAUJO ERICA APARECIDA OLIVEIRA GLAUCE VIEIRA SILVA IRENI DA SILVA BATISTA JESSICA DA SILVA GONZAGA JOSE MARIA MENEGAZZO DA ROCHA LILIANE LEAL PEREIRA LIVIA CINTIA DE OLIVEIRA LUIZ HENRIQUE DE SOUZA SILVA MAGDA APARECIDA PINHEIRO DA SILVA MARCIVÂNIA JESUS DA SILVA MARILDA BENEDITO MICHELE REGINA HENRIQUE MIRIAM CALAZANS DE OLIVEIRA NOGUEIRA NAIR APARECIDA LEMOS NATALINA IVANILDE CASTELLI PAULA PATRICIA GONÇALVES CARDOSO PATRICIA HEDRA DE OLIVEIRA ROBERTA HELIANE DA SILVA RODRIGO DA SILVA SILVANA REGINA AVILA DE GODOY SUELI RODRIGUES DE LIMA SUZANA NATALIA MENDES DA SILVA WALLAS SOUZA SILVA CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, no uso de suas atribuições, convoca os integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, para Reunião de Nº 39, em caráter Ordinário, a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2009, às 9:00 horas, no Salão 2 da Estação Cultura, onde será apreciada a seguinte PAUTA: 1) Apresentação do Presidente do Conselho e dos novos Conselheiros; 2) Informe – Plano de Metas para o Esporte do Governo Municipal; 3) Justificativas de ausências; 4) Edital FIEC 2009; 5) Aprovação das atas nºs: 35 e 38. Campinas, 02 de fevereiro de 2009 GUSTAVO LEMOS PETTA Secretário Municipal de Esportes e Lazer - Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (10, 11 e 12/02) FUNDO DE INVESTIMENTOS ESPORTIVOS DE CAMPINAS – FIEC ERRATA DE PUBLICAÇÃO - DOM DE 17, 20 E 21/01/2009 Resultado do Edital de Seleção para Financiamento de Projetos Esportivos através do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas – FIEC, aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes e Lazer. RELAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS ONDE SE LÊ: 49) UNIÃO DE HANDEBOL – UH – Projeto: Renovação – R$ 10.412,00 LEIA-SE: 49) UNIÃO DE HANDEBOL – UH – Projeto: Alicerce – R$ 10.412,00 Campinas, 05 de fevereiro de 2009 GUSTAVO LEMOS PETTA Secretário Municipal de Esportes e Lazer - Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo: 69951/97 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde C/C: 3431.22.27.0351.01001 Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, concedo a isenção total do IPTU e das Taxas imobiliárias pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 23/11/08, para o imóvel codificado sob nº 3431.22.27.0351.01001, por ser este o prazo de vigência do contrato de aluguel, e por estarem atendidas as demais exigências do art. 4º, XI, da Lei nº 11.111/01, alterada pela Lei nº 13.209/07, observando-se as disposições da Instrução Normativa – DRI/ SMF nº 002, de 18/06/08 quanto às formalidades para efetivação da isenção. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, em face das disposições dos arts. 3º, 4º, 33, 61 e 71 da mesma lei. Protocolo nº: 09266/2000 Interessado: Maria Peres Lopes Assunto: Revisão de tributos Imobiliários C.Cart.: 3161.32.82.0014.00000 Com base nos elementos do presente processo e nos termos do artigo 25, § 2º, da Lei Municipal nº 13.104/2007, DECLARO A NULIDADE da decisão à folha 09, publicada no D.O.M em 05/12/2000, tendo em vista que a mesma foi proferida por pessoa incompetente, pois não se trata de imóvel cuja deficiência de infra-estrutura não tenha sido considerada para efeito de seu cálculo, conforme dispõe os §§ 3º e 4º do artigo 1º da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10400/99, e sim de erro na transcrição de valores do m² do terreno, conforme manifestação à folha 06, sendo competente para decidir o diretor do departamento de receitas, nos termos do artigo 208 da Lei 5626/85(CTM) e artigo 68 da Lei 13104/2007. Quanto ao valor do m² do terreno alterado para 32,7749 UFIR, o mesmo foi efetuado indevidamente, pois há necessidade de edição de Lei que autorize a correção ou alteração do mapa de Valores do Município, conforme parecer da SMAJ às folhas 14 a 21, passando a vigorar com a seguinte redação: Com base na manifestação do setor competente, nos documentos acostados aos autos e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício 2000, mantendo-se os valores lançados, inclusive o valor do m² do terreno, atribuído nos termos da Lei 9927/98, que fixou a pauta de valores do metro quadrado de terreno, correspondentes às faces de quadras dos imóveis localizados no município de Campinas, não havendo lei que autorize qualquer alteração para as condições em que se encontra o referido imóvel. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da decisão de indeferimento da impugnação do lançamento do exercício de 2000, posto que a referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial nos termos do artigo 74, da Lei 13.104/2007. Protocolo nº 02/10155 e anexos 02/31412, 04/10/23188, 04/10/29116 e 05/10/14684 Interessado: GAB ENGENHARIA LTDA Assunto: Impugnação do IPTU- exercícios de 2002 e 2005 Imóvel: C.C.: 042.167.697- 02 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos dos artigo 68 e 69, combinado com os artigos 4º e 33 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de revisão de IPTU para os exercícios de 2002 e 2005 na forma solicitada, nos termos da Lei Municipal nº 11.111/01 alterada pela Lei nº 12.176/04 e I.N. 001/04 DRI/ SMF, entretanto determino de ofício as alterações propostas de acordo com a vistoria realizada no imóvel de C.C. 042.167.697- 02 conforme Memórias de Cálculos dos valores venais de 2002 e 2005 respectivamente nos montantes de R$ 768.005,25 e R$ 970.435,12, correspondentes à apuração na Planilha de Informações Cadastrais-PIC e Parecer de fls. 154 a 162, para os exercícios de 2002 a 2006, sendo que o lançamento de 2006 foi alterado através da tabela de migração nos termos da Lei Municipal nº 12.445/05, de acordo com os quadros abaixo discriminados: Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2005 VALORES EM UFIC: Recorro de ofício à Junta de Recursos Tributários, em atendimento ao artigo 4º da Lei Municipal nº 13.104/07. Protocolo nº 02/13485 e anexo 03/10/4441 Interessado: RONALDE BIANCO Assunto: Revisão do IPTU- exercícios de 2002 Imóvel: C.C nº. 055.031.702- 03 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos dos artigos 68 e 69 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de revisão do IPTU para o exercício de 2002, com base na vistoria/levantamento efetuado junto ao imóvel de C.C. 055.031.702- 03, alterando-se a classificação do imóvel de territorial para predial, com área total construída 56,46 m², Ano Base 2001, classificação Tipo/Padrão/Subpadrão A-2.8, e de ofício para os exercícios de 2003, 2004 de acordo com a Lei Municipal nº 11.111/01 e a partir do exercício de 2005, com a alteração da classificação Tipo/Padrão/Subpadrão A-2.7, conforme Lei Municipal nº 12.176/04, mantendo-se os demais dados cadastrais inalterados. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº: 05/10/13665 Interessado: José Cruz Ferreir a Jorge Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 031.518.000-02 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, correspondente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob n° 031.518.000-02, por não ter o requerente instruído devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, nos termos dos artigos 63 e 83, II e III da Lei 13.104/07 e da Instrução Normativa 01/2003, ademais, ocorreu a desistência tácita da impugnação com o recolhimento do tributo contestado, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei 13.104/07, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da Lei 6.355/90 (e alterações), em consonância com o disposto no artigo 77, I, “b” da Lei 5.172/66 (CTN). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da presente decisão, exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do § Diário Oficial do Município de Campinas 7 único do artigo 83 da Lei 13.104/07. Protocolo nº: 06/10/11428 Interessado: Antonio Jairo de Almeida Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU C.C.: 042.147.069-02 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2006, relativo ao imóvel codificado sob n° 042.147.069-02, por não ter o requerente instruído devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, e por não atender a notificação publicada em 13/11/2007 para saneamento do processo, nos termos dos artigos 63 e 83, II e III da Lei 13.104/07 e da Instrução Normativa 01/2003, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da presente decisão, exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07. Protocolado: 07/10/9119 Interessado: 11ª Brigada de Infantaria Leve Retificação da publicação no DOM de 17/01/2009. ONDE SE LÊ: Protocolado:07/10/9110; LEIA – SE: Protocolado: 07/10/9119. Protocolo nº: 07/10/11898 Interessado: Agnaldo Rodrigues Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU C.C.: 055.057.405-03 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2007, relativo ao imóvel codificado sob n° 055.057.405-03, por haver sido apresentado fora do prazo determinado pelo artigo 37 da Lei 11.109/01, encontrando-se intempestivo, nos termos do artigo 83, I, da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão proferida para o exercício de 2007, exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07. Protocolo: 08/10/58963 Interessado: Maria Gomes Siqueira Assunto: Isenção do ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, e arts. 69 e 70 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de isenção do ITBI devido pela adjudicação dos imóveis codificados sob nº 042.045.298/02 e 042.045251/02 por falta de amparo legal em face das disposições da Lei nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra nas disposições do art. 74 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº:08/10/54983 Interessado: Associação Bíblica e Cultural Jardim Eulina C.C.:041.388.000-02 Assunto:Solicitação do Reconhecimento da Imunidade Tributária do IPTU Com base na manifestação do setor competente e,atendendo ao preceituado nos artigos 3º,c/c artigos 66,69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07,Defiro o pedido de reconhecimento da imunidade tributária do IPTU relativo ao imóvel codificado sob nº 041.388.000-02,a partir do exercício de 2009,haja vista que o referido imóvel abriga templo religioso do interessado nos termos do artigo 150,VI,’’b’’ e § 4º da Constituição Federal de 1988. Protocolo nº: 04/10/13544 Interessado: Nilson da Silva Gomes Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 041.676.600-02 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2004, relativo ao imóvel codificado sob n° 041.676.600-02 por não ter o requerente instruído devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em questão, e por não atender a notificação efetuada em 30/11/2004 para saneamento do processo, nos termos dos artigos 63 e 83, II e III da Lei 13.104/07 e da Instrução Normativa 01/2003. Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento em questão, a partir do exercício de 2004, alterando-se o tipo/padrão/subpadrão para A2.8, pois foi constatado em vistoria que o imóvel estava classificado incorretamente, nos termos do artigo 18 da Lei 11.111/01, e da tabela III da Lei 9.927/98, observando que a partir de 2005, o tipo/padrão/subpadrão deverá ser alterado para A-2.7, nos termos do artigo 18, e da tabela III da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.176/04), a partir de 2006, o imóvel deverá ser classificado na categoria construtiva RH - 3, conforme o determinado no artigo 32, e tabela I do anexo III da Lei 11.111/01 (alterada pelas Leis 12.176/04 e 12.445/05), e a partir do exercício de 2007, área construída deverá ser alterada para 309,17 m², visto que foi constatado o acréscimo de área construída, conforme vistoria realizada no local em 21/09/2006, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2004, 2005, 2007, 2008 e 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer da decisão proferida para o exercício de 2004, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07 e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2004 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão proferida para o exercício de 2004, exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07. RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA Diretor – DRI/SMF 8 Diário Oficial do Município de Campinas DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolado nº 06/10/51945, anexado ao principal 06/10/46911. Interessado: Master Saúde Assistência Médica Ltda. Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da impugnação apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação do setor competente, às fls. 783 a 787 e 793-Vº, indefiro a impugnação protocolizada sob nº. 06/10/51945, anexado ao principal nº 06/10/46911, mantendo-se o AIIM nº 000799/2006, lavrado por descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao ISSQN, em nome de Máster Saúde Assistência Médica Ltda., por ter sido elaborado corretamente e em conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, tendo em vista que a impugnante está inscrita no cadastro mobiliário desde 04/10/2004, sob nº 107220-0, com atividade de planos de saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23 das listas de serviços, tanto na LC 116/2003 como nas leis municipais 11.829/03 e 12.392/05, sendo portanto contribuinte do ISSQN. Com relação a alegação em preliminar de que o crédito debatido estaria suspenso em virtude de liminar, o departamento jurídico desta Prefeitura manifestou-se, e informou que o processo judicial 1330/05 é o mesmo de nº 4087/05 e 26457/05 em razão de redistribuição, e a ação foi julgada em 1ª instância improcedente, e que a tutela limitou-se à expedição de negativa. Porém a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa em face da impugnação tempestiva e conhecida, nos termos do artigo 33 da lei 13.104/07 e artigo 151, III da lei 5.172/66 (CTN). Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/ parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente. Protocolado n.º 07/10/28230, anexado ao principal nº 06/10/03257 Interessado: LIX Incorporações e Construções Ltda. Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM 700/2006 Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da nova impugnação apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação do setor competente, indefiro a impugnação protocolizada sob nº 07/10/28230, anexada ao principal nº 06/10/03257, relativa ao agravamento da exigência do AIIM nº 000700/2006 decorrente da decisão de 1ª instância publicada no DOM de 05/06/2007, lavrado face ao descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao ISSQN, em nome de LIX INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., nova razão social de Lix Industrial e Construções Ltda., por ter sido elaborado corretamente e em conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, pela falta de recolhimento do ISSQN incidente sobre os materiais aplicados e subempreitadas em suas operações de prestação de serviços, em razão da vedação imposta pela Lei Municipal nº 11.110/01, que não prevê a dedução de materiais e de subempreitadas da base de cálculo apurada. Nesta nova impugnação, o contribuinte não apresentou nada de novo que pudesse modificar o lançamento. Não apresentou os comprovantes de recolhimento do imposto das subempreitadas que alega indevida por já terem sido tributadas. O artigo 88 da lei 13.104/07 veda a apreciação em instância administrativa de matéria constitucional. Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente. Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário constituído por este AIIM, por força de Medida Liminar em Mandado de Segurança – Processo 489/02 – SINDUSCON. Protocolado n.º 05/10/49852, anexado ao principal nº 05/10/45858 Interessado: Sonda do Brasil Ltda. Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa Diante do exposto, atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei 13.104/2007, à vista dos documentos anexados nos autos e com base na manifestação do setor competente, defiro parcialmente o presente pedido, retificando o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 000658/2005, lavrado por descumprimento de obrigação principal em nome de Sonda do Brasil Ltda., inscrito no CCM sob nº 11.200-3, relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, pela exclusão das notas fiscais comprovadamente canceladas nºs. 1259, 1467 e 2035, nos termos do artigo 77, I do RISS aprovado pelo Decreto 11.794/95 e artigo 54, I do Decreto 13.893/02. Não procede a alegação de decadência para o período de abril a agosto de 2000, pois como não houve recolhimento antecipado do imposto, aplica-se o disposto no artigo 173, I, parágrafo único da lei 5.172/66 (CTN), isto é, conta-se os 5 anos a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, a decadência para o período de 2000 teria seu início de contagem em 2001, e terminaria em 31/12/2005. O termo de início da fiscalização deu-se em 11/02/2005, dentro, portanto, do período decadencial. Com relação ao princípio da territorialidade, temos que os serviços foram prestados pelo estabelecimento situado em Campinas, obedecendo a regra geral disposta na lei, que diz que o local da prestação do serviços para efeitos de cobrança do imposto é o do estabelecimento prestador, conforme artigo 23, I da lei 8.230/94, alterado pela lei 9577/97, e artigo 13, I da lei 11.110/01. Como o estabelecimento prestador foi o de Campinas, aqui neste município é que é devido o imposto. Com relação à alegação de que a multa aplicada de 60% é abusiva, temos que a multa foi aplicada com base na lei, ou seja, artigo 57, I, “a” da lei 8.230/94 alterada pelas leis 9291/97 e 9577/97 e artigo 56, I da lei 11.829/03, conforme mencionados em fl. 1, não havendo fundamentação legal para modificá-la. Diante disso o AIIM foi retificado, passando o valor total para 690.555,4165 UFIC, conforme demonstrativos em fls. 1416 a 1419, mantidos os demais dados inalterados. Deixo de recorrer de ofício, pois a redução não atinge o limite fixado no artigo 74 da lei 13.104/07. Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente. Protocolado nº 06/10/51942, anexado ao principal 06/10/46912. Interessado: Master Saúde Assistência Médica Ltda. Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da impugnação apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação do setor competente, às fls. 160 a 170 e 173-Vº, indefiro a impugnação protocolizada sob nº. 06/10/51942, anexado ao principal nº 06/10/46912, mantendo-se o AIIM nº 000800/2006, lavrado por descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao ISSQN, em nome de Máster Saúde Assistência Médica Ltda., por ter sido elaborado corretamente e em conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, tendo em vista que a impugnante está inscrita no cadastro mobiliário desde 04/10/2004, sob nº 107220-0, com atividade de planos de saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23 Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 das listas de serviços, tanto na LC 116/2003 como na lei municipal 11.829/03, sendo portanto contribuinte do ISSQN. Com relação a alegação em preliminar de que o crédito debatido estaria suspenso em virtude de liminar, o departamento jurídico desta Prefeitura manifestou-se, e informou que o processo judicial 1330/05 é o mesmo de nº 4087/05 e 26457/05 em razão de redistribuição, e a ação foi julgada em 1ª instância improcedente, e que a tutela limitou-se à expedição de negativa. Porém a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa em face da impugnação tempestiva e conhecida, nos termos do artigo 33 da lei 13.104/07 e artigo 151, III da lei 5.172/66 (CTN). Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente. Protocolo nº 06/10/18613 anexado ao 06/10/15643 Interessado: Serviço de Anestesia Campinas S/C Ltda. Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM nº 296/2006 Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei 13.104/2007, à vista dos documentos anexados nos autos e com base na manifestação do setor competente, defiro a presente impugnação, cancelando o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 000296/2006, lavrado por descumprimento de obrigação acessória em nome de Serviço de Anestesia Campinas S/C Ltda., inscrito no CCM sob nº 70.506-3, em virtude de não ter sido comprovado que a sociedade possui caráter empresarial, pela falta de localização do relatório de visita fiscal que culminou com o enquadramento da sociedade no regime de lançamento por homologação, conforme informado no Memo 18/2002, protocolado sob nº 10217/02, bem como por ter sido constatado que a sociedade exerce suas atividades porseus sócios médicos de forma personalíssima, e considerando ainda que a sociedade foi reenquadrada no regime de lançamento direto em agosto de 2005, conforme DIC em fls. 90, e desta maneira não estaria obrigada a emitir notas fiscais de serviços. Deixo de recorrer de ofício, pois a redução não atinge o limite fixado no artigo 74 da lei 13.104/07. Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente. Protocolado nº 06/10/51944, anexado ao principal 06/10/46913. Interessado: Master Saúde Assistência Médica Ltda. Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da impugnação apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação do setor competente, às fls. 82 a 91 e 96-Vº, indefiro a impugnação protocolizada sob nº. 06/10/51944, anexado ao principal nº 06/10/46913, mantendo-se o AIIM nº 000801/2006, lavrado por descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao ISSQN, em nome de Máster Saúde Assistência Médica Ltda., na condição de responsável pelo crédito tributário, por ter sido elaborado corretamente e em conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, tendo em vista que a impugnante está inscrita no cadastro mobiliário desde 04/10/2004, sob nº 1072200, com atividade de planos de saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23 das listas de serviços, tanto na LC 116/2003 como na lei municipal 11.829/03, sendo portanto, além de contribuinte do ISSQN, também responsável, nos termos do inciso XIV do §1º do artigo 14 da lei 11.829/03. Com relação a alegação em preliminar de que o crédito debatido estaria suspenso em virtude de liminar, o departamento jurídico desta Prefeitura manifestou-se, e informou que o processo judicial 1330/05 é o mesmo de nº 4087/05 e26457/05 em razão de redistribuição, e a ação foi julgada em 1ª instância improcedente, e que a decisão proferida no agravo limitou-se à expedição de negativa. Porém a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa em face da impugnação tempestiva e conhecida, nos termos do artigo 33 da lei 13.104/07 e artigo 151, III da lei 5.172/66 (CTN). Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente. Protocolado nº 06/10/51943, anexado ao principal 06/10/46910. Interessado: Master Saúde Assistência Médica Ltda. Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa Atendendo ao disposto nos artigos 68 a 70 da Lei 13.104/07, à vista da impugnação apresentada, dos documentos constantes nos autos, e com base na manifestação do setor competente, às fls. 214 a 225 e 228-Vº, indefiro a impugnação protocolizada sob nº. 06/10/51943, anexado ao principal nº 06/10/46910, mantendo-se o AIIM nº 000323/2006, lavrado por descumprimento de obrigação tributária acessória relativa ao ISSQN, em nome de Máster Saúde Assistência Médica Ltda., por ter sido elaborado corretamente e em conformidade com o disposto no artigo 31 da lei 13.104/07, tendo em vista que a impugnante está inscrita no cadastro mobiliário desde 04/10/2004, sob nº 107220-0, com atividade de planos de saúde, previstos nos itens 4.22 e 4.23 das listas de serviços, tanto na LC 116/2003 como na lei municipal 11.829/03, sendo portanto contribuinte do ISSQN, e deveria emitir documentos fiscais para as prestações de serviços efetuadas pelo estabelecimento de Campinas, tendo emitido as notas fiscais de Santo Antônio de Posse, conforme previsto no artigo 38 da lei 11.829/03, combinado com os artigos 90 e 91 do Decreto 14.590/04, e artigo 37 da lei 12.392/05. Com relação a alegação em preliminar de que o crédito debatido estaria suspenso em virtude de liminar, o departamento jurídico desta Prefeitura manifestouse, e informou que o processo judicial 1330/05 é o mesmo de nº 4087/05 e 26457/05 em razão de redistribuição, e a ação foi julgada em 1ª instância improcedente, e que no agravo somente foi concedida a emissão da negativa de débito. Porém a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa em face da impugnação tempestiva e conhecida, nos termos do artigo 33 da lei 13.104/07 e artigo 151, III da lei 5.172/66 (CTN). Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/2007, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente. Protocolo nº 06/10/06774 anexado ao 06/10/03259 Interessado: Sintcomex Soluções Integradas de Comércio Exterior Ltda. Assunto: Impugnação de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM nº 702/2006 Diante do exposto, atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei 13.104/2007, à vista dos documentos anexados nos autos e com base na manifestação do setor competente, indefiro a impugnação protocolizada sob nº 06/10/06774, anexada ao principal nº 06/10/03259, mantendo-se o AIIM nº 000702/2006, lavrado face ao descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao ISSQN, em nome da sociedade Sintcomex Soluções Integradas de Comércio Exterior Ltda., por ter sido elaborado corretamente e em Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 conformidade com o disposto no artigo 30 da lei 11.109/01 e artigo 31 da lei 13.104/07, por ter deixado de recolher o ISSQN sobre serviços de despachos aduaneiros realizados em Campinas, pelo estabelecimento situado em Campinas, inscrito junto ao cadastro de contribuintes mobiliários sob nº 59.443-1, conforme descrito no corpo do auto de Infração em fls. 1, em consonância com a atividade descrita no DIC (Documento de Informação Cadastral) e em seu contrato social, não havendo nenhuma irregularidade no lançamento efetuado quanto a descrição do fato. De acordo com os documentos apresentados, ficou constatado que o estabelecimento prestador dos serviços era o de Campinas, local onde os contratos eram firmados, e local onde os contatos deveriam ser feitos na ocorrência de qualquer imprevisto na execução dos serviços. O pedido de produção de prova pericial contábil e outras provas ficou prejudicado por falta de previsão legal, bem como pelo fato de já ter se esgotado o prazo para a impugnação e apresentação de eventuais provas e o contribuinte ter exercido o seu direito, com base no artigo 5º, III, artigo 14 e artigo 34, todos da lei 13.104/07. Considera-se notificado o interessado com a publicação desta nos termos do art. 22, III, da Lei Municipal nº 13.104/07, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor mediante agendamento de data e horário para vista do protocolado através do telefone nº (19) 3755-6000, ou protocolizando seu pedido de certidão de inteiro/parcial teor no Protocolo Geral, na forma da legislação municipal pertinente. JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO Diretor do DRM DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Dos Responsáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Incidente sobre serviços de construção civil O SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, expede o presente edital NOTIFICANDO o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), na condição de responsável(is) solidário(s), do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre serviços de construção civil e congêneres, nos termos do art. 1º, parágrafo único, itens 32 a 34; art. 11, I; art. 24; art. 26 e art. 30, I, todos da Lei 8.230/94, com as alterações promovidas pela Lei 9.577/97, regulamentadas pelo Decreto 11.794/95, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2001, e art. 2º, parágrafo único, itens 32 a 34; art. 10, I; art. 20; art. 22 e art. 25, I, todos da Lei 11.110/01, regulamentada pelo Decreto 13.893/02, para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2002 e 2003, combinados com o Decreto 11.442/94 e com a Lei 11.111/01.Considera(m)-se regularmente notificado(s) com a publicação deste Edital, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 29, combinado com o inciso III do art. 22, ambos da Lei 13.104/07, o(s) qual(is) poderá(ão) apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados na forma do art. 34 da referida Lei. O imposto não pago no vencimento será corrigido monetariamente e acrescido dos encargos moratórios na forma da Lei 12.392/05 e inscritos na Dívida Ativa conforme Lei 13.104/07. No caso de parcelamento, somente poderá ser efetuado após o vencimento, nos termos da Lei 12.838/07. As respectivas guias de recolhimento do ISSQN poderão ser obtidas no PORTA ABERTA, localizado no Paço Municipal. GUIA Nº 006319/2009 PROT. Nº 08/10/54713 RESP.TRIBUTÁRIO ERNESTINO DA ROCHA FILHO VALOR DO LANÇTO. (EM R$) 1.310,92 JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO Diretor do DRM DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolado nº 08/10/56860 Interessado: Anakel Empreendimentos Incorporações Imobiliárias S/C Ltda. Trata-se de comunicação de que as informações requeridas em Termo de Início de Fiscalização datado de 12/11/2008 serão apresentadas em outra esfera de discussão. Encaminhado o protocolado à CSFM, para apuração dos fatos mencionados, manifestase o Sr. Coordenador à fl. 07. À vista da manifestação da CSFM/DRM e considerando que a referida Coordenadoria já teve ciência desta comunicação, nada mais havendo a providenciar, arquive-se. Protocolado nº 03/10/24862 Interessado: Centro de Formação Acadêmica e Pesquisa - FGV/EBAPE Diante do exposto, determino o arquivamento deste protocolado, por considerar inoportuna e desnecessária a informação ao interessado dos dados constantes nos autos. Protocolado nº 03/10/00822 Interessado: Alexandre de Almeida Assunto: Consulta em Matéria Tributária Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07 e com base no inciso VIII do art. 39 da referida lei, deixo de conhecer do pedido por não restar demonstrada a qualificação do consulente nos termos previstos na IN DRI/DRM/SMF nº 005/2002, bem como a exposição de norma da legislação tributária objeto de dúvida e da relação do consulente com a matéria consultada, nos termos dos incisos I e II do art. 41 da Lei 11.109/01, em regência à época da interposição do pedido e dos incisos I e II do art. 38 da Lei Municipal nº 13.104/07 vigente. JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias RELATÓRIO DE DECISÃO Não atendidos os requisitos de admissibilidade processual por intempestividade, com base nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos 66, 68, 69, e 110 da Lei Municipal nº. 13.104/07, não conheço da impugnação do lançamento do ISS notificado sob nº. 220.005.399 por extemporânea e, de ofício, ao amparo do Artigo VIII do Artigo 149 do CTN, ratifico o crédito tributário, por estar constituído com observância de todos os elementos fáticos e legais, afastando-se a decadência alegada pela impugnante em face do disposto no Inciso I do Artigo 173 do CTN e a ocorrência do fato gerador em julho de 2000. JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO Diretor do DRM EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. COORDENADORA DE PROJETOS ESPECIAIS PROT. 07/10/27191 - Interessado: CPE / Mercedes Benz do Brasil Ltda. “COMPAREÇA o interessado do protocolo 07/10/27191 – Mercedes Benz do Brasil Ltda e apresente a matrícula atualizada do lote 30A da Quadra 20 do Jardim Nova América, no nome da empresa peticionaria, na Rua São Carlos, 677, Parque Itália – Coordenadoria de Projetos Especiais”. ARQ. LEDA ROXANA VALVERDE BARBATO Coordenadora de Projetos Especiais Diário Oficial do Município de Campinas 9 EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. COORDENADORA DE PROJETOS ESPECIAIS PROT. 07/10/27190 - Interessado: CPE / Mercedes Benz do Brasil Ltda. “COMPAREÇA o interessado do protocolo 07/10/27190 – Mercedes Benz do Brasil Ltda e apresente a matrícula atualizada do lote 22A da Quadra 20 do Jardim Nova América em nome da empresa peticionária, na Rua São Carlos, 677, Parque Itália – Coordenadoria de Projetos Especiais”. ARQ. LEDA ROXANA VALVERDE BARBATO Coordenadora de Projetos Especiais DELIBERAÇÃO CONGEAPA 02/2009 Assunto: Loteamento Residencial Pedra Alta Localização: Distrito de Sousas, no território da Área de Proteção Ambiental - APA Municipal de Campinas, município de Campinas PARECER TÉCNICO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO GESTOR DA APA MUNICIPAL DE CAMPINAS Data: 22 de janeiro de 2009 O Conselho Gestor da APA Municipal – CONGEAPA em reunião realizada em 21 de outubro de 2008 fez a análise dos documentos relativos ao protocolado 2008/10/19153, requerente Planurb, “loteamento Pedra Alta”, previsto para ser implantado no município de Campinas-SP. Foram analisados o RAP (Relatório de Análise Preliminar) que gerou o parecer DAIA/Secretaria de Meio Ambiente/SP n.º 024/2008 e cópia do informe Técnico Sanasa 0051-05 de 30/06/2005. A associação de moradores do Condomínio San Conrado protocolou comunicado ao Congeapa e ao empreendedor Planurb/Pedra Alta (Vial Engenharia, ME 127/08 de 09/10/2008, protocolo PMC/PG 08/10/50471 de 20/10/2008). Neste documento, cita que é inviável o uso de vias internas do San Conrado, ao contrário de afirmação do empreendedor constante no RAP, pois trará transtornos aos moradores além de onerar a própria associação. Questiona e propõe três alternativas para o encaminhamento da questão do abastecimento de água e da coleta/tratamento de esgoto. Cita ainda os documentos públicos EIA/RIMA do loteamento Três Pontes do Atibaia páginas 39 a 41 (processo 05/10/48866 protocolado na Prefeitura e processo SMA 13.636/2005 DAIASMA), DMA/SMA 02/07 emitido pelo Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura em 11/04/07, Ordem de serviço Nº 634 de 17/07/08 assinada pelo atual Prefeito e Deliberações do Conselho Gestor da APA (CONGEAPA) Nº 27/2007 e 07/2008. Houve consenso entre os conselheiros e em conformidade à Lei da Apa para que seja dado tratamento equivalente à análise do EIA/ RIMA do Residencial Três Pontes do Atibaia, ou seja, o acesso ao novo empreendimento deverá ser realizado pelo prolongamento da Avenida Alexandre Mackenzie e CAM-10 visando minimizar o impacto aos loteamentos vizinhos já existentes. Os conselheiros presentes concordaram que os documentos citados confirmam que o uso da Avenida Mário Garnero deve ser evitado a todo custo por apresentar um nível de tráfego saturado. Houve consenso entre os conselheiros que o texto do RAP apresentado não contempla a totalidade das informações necessárias sobre o acesso viário e recomenda ao DAIA/SMA, o mesmo tratamento dado ao empreendimento vizinho ao Pedra Alta (Residencial Três Pontes do Atibaia) já analisado por esse Conselho. Houve consenso entre os presentes que o informe técnico da SANASA 0051-05 de 30/06/2005 deve ser revalidado, pois está expirado e uma série de obras deve ser realizada antes da Licença Prévia (LP), de responsabilidade compartilhada entre a SANASA e o empreendedor. O Congeapa, com base nos documentos acima referidos e em relação à legislação da APA de Campinas, deliberou um parecer técnico, apresentando Sugestões e propondo Condicionantes Complementares, abaixo discriminados, para as etapas posteriores do licenciamento: 1 - Fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto: O informe técnico da SANASA 0051-05 de 30/06/2005 deve ser revalidado, pois está expirado e uma série de obras deve ser realizada antes da Licença Prévia (LP), de responsabilidade compartilhada entre a SANASA e o empreendedor (adução e reservatório de água, coletores de esgoto, elevatórias, emissários e a própria ETE). No caso específico da ETE, o RAP cita que o empreendedor a fará de modo prévio. A SANASA deve endossar as alternativas apresentadas pelo empreendedor. Assim que o informe técnico estiver atualizado, todos os documentos devem retornar ao Congeapa para análise. O projeto executivo das obras da SANASA com o cronograma previsto, detalhamento dos equipamentos a serem instalados, o traçado dentro do loteamento San Conrado e as medidas para minimizar os impactos junto à população residente deve ser apresentado visando uma avaliação de impacto de vizinhança (conforme o novo Plano Diretor do Município e o Estatuto das Cidades). 2 – Acesso e sistema viário do empreendimento: O uso da Avenida Mário Garnero deve ser evitado a todo custo por apresentar um nível de tráfego saturado, está inserida dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), é uma via tombada pelo Condepacc (Resolução nº 58/2005) e a Lei da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas (nº 10.850/2001) também limita o uso e não é permitida qualquer intervenção. Para o acesso de caminhões, tratores e outras máquinas ou veículos à área ou destinação dos resíduos durante e após a implantação do loteamento Residencial Pedra Alta, deverá ser utilizada tão somente o Caminho Municipal – CAM-10. Caso haja comprovada necessidade (obstrução ou estreitamento do leito carroçável da CAM-10 causados por enchente, queda de ponte ou barreira e outros casos análogos) a Avenida Mário Garnero poderá ser utilizada nos horários noturnos, após as 21h00. As vias locais e internas dos loteamentos vizinhos ao empreendimento, como as do Loteamento Caminhos de San Conrado, não deverão, em hipótese alguma, ser utilizadas para trânsito de veículos. Recomenda, ainda, que a interligação com os bairros vizinhos e o acesso dos futuros moradores do empreendimento Pedra Alta se dará através do prolongamento da Avenida Alexandre Mackenzie/CAM-10 ou pela futura avenida projetada pelo Residencial Três Pontes do Atibaia, marginal externa do Condomínio Caminhos de San Conrado. 3 - Medidas mitigadoras dos impactos É recomendável que toda a compensação deva ser aplicada em uma única Unidade de Conservação no caso a APA de Campinas, em função de o empreendimento estar totalmente inserido no território da APA. Após a análise dos documentos apresentados os Conselheiros deliberaram.que NÃO deverá ser emitida a Pré-aprovação pela Prefeitura NEM a Licença Prévia (LP) pelo DAIA/SMA até que as exigências acima expostas sejam respondidas e retornem ao Congeapa. Sem mais, GISELDA PERSON Presidente do Conselho Gestor da APA – CONGEAPA (06, 07, 10/02) 10 Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. PREFEITO PORTARIA N.º 69686/2009 - Tornar sem efeito o item da portaria n° 69639/09, que nomeou a Sra. RACHEL FALIVENE DE SOUSA, RG. n° 307906218 - SSP/SP, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Setorial nível VI junto ao Departamento de Proteção ao Consumidor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. PORTARIA N.º 69729/2009 - Conceder a partir de 12/01/2009, a exoneração solicitada pela servidora KAREN REGINA ALVES, matrícula nº 27884-0, do cargo de Guarda Municipal junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. PORTARIA N.º 69730/2009 - Conceder, a partir de 13/01/2009, a exoneração solicitada pela servidora FABIANA LIMA DE SOUZA, matrícula nº 111474-3, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto à Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA N.º 69750/2009 - O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 001/2008 homologado em 01/07/2008, pela presente, RESOLVE: Nomear, a Sra. RENATA ARARIPE DE ALMEIDA CARONE, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Médico na especialidade de Pediatria, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. PORTARIA N.º 69751/2009 - O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 001/2008 homologado em 01/07/2008, pela presente, RESOLVE: Nomear, o Sr. PIERRE ETIENNE BALOGH, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Médico na especialidade de Pediatria, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. PORTARIA N.º 69758/2009 - Nomear, a partir de 09/02/2009, a Sra. LEONI ADRIANA DE SOUZA RG n° 19415661 – SSP/SP, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Superior nível III, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 69748/2009 - Delegar, ao Sr. AFONSO SEVERINO DA SILVA, matrícula nº 116202-2, Supervisor Departamental da Secretaria Municipal de Finanças, no período de 09 a 20/02/2009, a competência para assinar Ordens de Pagamento Bancário – OPB ou Cheques da Secretaria Municipal de Finanças, juntamente com o Diretor de Administração Financeira – DAF e /ou com o Coordenador Setorial de Tesouraria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.º 69759/2009 - Retificar o item da portaria n° 69624/09, referente ao Sr. ARMANDO TRINDADE, ONDE SE LÊ: Assessor Técnico Superior nível V, junto ao Gabinete do Prefeito. LEIA – SE: Assessor Técnico Superior nível VI, junto ao Departamento de Proteção ao Consumidor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. PORTARIA N.º 69765/2009 - O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 003/2008 homologado em 29/01/2009, pela presente, RESOLVE Nomear os(as) senhores(as) abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo, os cargos vagos denominado Agente de Educação Infantil junto à Secretaria Municipal de Educação. ADRIANA COUTINHO GRANATO ALESSANDRA JOSE ALBERTI ALEX MICHEL DOS SANTOS ALINE CAMARGO OLIVEIRA ALLINE ANGELINA ZAMPOLA ANTONIO ANA CAROLINA TRIVELLATO DE MEIRELLES ANA FLAVIA DA SILVA ANA MARIA DE CARVALHO RIBEIRO ANA PAULA DA SILVA ANA RUTH CHIBENI GODOY ANDREIA CAPELARI MARTINS BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO CAMILA APARECIDA DA FONSECA CAMILA GONCALVES SILVA CAMILA MARQUES COSTA CAMILA TOMASELLO DE OLIVEIRA CESAR MOREIRA ROCHA CLAUDIA MARIA LINS DE SOUZA CLEBER ODENIR RODRIGUES GONCALVES DOMINIQUE MISSIO DE FARIA ELEN ALMEIDA SOUZA ELISANGELA PEREIRA ENEIDA LAZZARINI DE CASTRO ESTER KREJCI FERREIRA FLAVIA CASSOLI LEITE GISELE APARECIDA CANDIDO GISELLEN ALEXANDRA PASSOS OMENA FERRO GISELLI GONCALVES FORTES HELOISA FAVA FAGUNDES JOAO MOREIRA GOMES JULIANE CAREN MARTINS BARBOSA KAREN DE SOUZA MATTOS KATIA CRISTINA SIMOES DA CUNHA LAURA AKEMI SUZUKI LIANA GARCIA FERREIRA ROCHA LIDIANE MARIA SOUSA BUZELLI LIGIA MILITO POLETTINI LILIANE ARAUJO BARBOSA LUCIANA GALLINARI MARCIA FRANCA MARIA DO CARMO SIMONI MARISA FERREIRA DE SOUZA MARTA MENEZES SANTOS MELINA ERNESTINA MODESTO TORELLI MORENA JULIANA AMANCIO NAIRA CRISTINA SARTURI DE MELO PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA PAULA ROSILHO DOS SANTOS PEDRO QUEIROZ MARCONDES MACHADO PRISCILA NOGUEIRA BALTORE PRISCILA TIBURCIO MACHADO RAPHAEL NOVAES DE SOUZA RENATA FELIX SIGNORELLI RENATA MICHELE SILVA RITA DE CASSIA MORENO BARBOSA ROBERTA RACHEL RODRIGUES MACIEL LANCIERI ROBERTA RIBEIRO PEREIRA MOTA ROSILANE SOARES SABRINA ALEXANDRE DA SILVA SAMUEL KEITI MARQUES KOSOBA SANDRA DO NASCIMENTO SARA GONCALVES FERREIRA DE CASTRO SINUE NECKEL MIGUEL TAMYRIS PROENCA BONILHA TATIANA COSTA OLIVEIRA THAMIRES MARIA DE OLIVEIRA MELO TIAGO SANTA CRUZ DE ANDRADE VANESSA BERTOLAZZO DE ASSIS VERONICA MARIA GONCALES RODRIGUES YARA DOS REIS LUZ PORTARIA N.º 69766/2009 - O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, nos termos da Lei Orgânica do Município, obedecida a ordem de classificação do resultado do Concurso Público respectivo – Edital 002/2008 homologado em 30/01/2009, pela presente, RESOLVE: Nomear os(as) senhores(as) abaixo relacionados para exercerem em caráter efetivo, os cargos vagos denominado Professor de Educação Básica – PEB I junto à Secretaria Municipal de Educação. ADRIANA CARNIELLI DE LIMA ADRIANA GERLOFF ADRIANA MISSAE MOMMA ADRIANA NUNES DA ROCHA ANA MARIA MACEDO ANA PAULA CARRA CRISTHIANE REGINA PERUZZO DANIEL BORTOLOTTI CALIPO DANIELA VIEIRA DANIELLE SILVERIO FIGUEIREDO ELAINE CRISTINA MACHADO RIBEIRO ERICA BARBOSA SIMIONI JANAINA PADOVAN BORGES DA SILVA KARINA ESPIRITO SANTO RAMOS LUANA FERRAROTTO LUCIANA DE ASSIS DUARTE MARCIA DE SOUZA DANTAS REIS MARCIA LUCIA ANACLETO DE SOUZA MARTA MENEZES SANTOS MELISSA LAVOURA RAMOS BRYAR MICHELLE CRISTINE DA SILVA NATASHA DO AMARAL DIAZ SABRINA RIBEIRO LEITE SUE ELLEN LORENTI HIGA TACIMARA SACILOTO REAL TATIANA FREIRE VICENTINI CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecerem no dia 11/02/2009, quarta feira, no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200 – térreo – Centro – Campinas, nos horários abaixo indicados, para tomarem posse do cargo para o qual foram nomeados através da portaria nº. 69765/2009. Os candidatos deverão comparecer munidos dos documentos constantes da relação entregue na reunião de escolha. HORÁRIO 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:30 09:30 09:30 09:30 09:30 09:30 09:30 09:30 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 NOME GISELLI GONCALVES FORTES ANA CAROLINA TRIVELLATO DE MEIRELLES ALLINE ANGELINA ZAMPOLA ANTONIO SARA GONCALVES FERREIRA DE CASTRO YARA DOS REIS LUZ TAMYRIS PROENCA BONILHA PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA RAPHAEL NOVAES DE SOUZA PRISCILA TIBURCIO MACHADO CAMILA TOMASELLO DE OLIVEIRA ANA MARIA DE CARVALHO RIBEIRO ALESSANDRA JOSE ALBERTI ENEIDA LAZZARINI DE CASTRO ESTER KREJCI FERREIRA ALEX MICHEL DOS SANTOS ROSILANE SOARES LIANA GARCIA FERREIRA ROCHA ALINE CAMARGO OLIVEIRA BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO CAMILA GONCALVES SILVA HELOISA FAVA FAGUNDES GISELLEN ALEXANDRA PASSOS OMENA FERRO LIGIA MILITO POLETTINI MARTA MENEZES SANTOS CAMILA MARQUES COSTA CESAR MOREIRA ROCHA FLAVIA CASSOLI LEITE KAREN DE SOUZA MATTOS PEDRO QUEIROZ MARCONDES MACHADO SANDRA DO NASCIMENTO ANA PAULA DA SILVA THAMIRES MARIA DE OLIVEIRA MELO CAMILA APARECIDA DA FONSECA LAURA AKEMI SUZUKI PRISCILA NOGUEIRA BALTORE ROBERTA RIBEIRO PEREIRA MOTA SINUE NECKEL MIGUEL TIAGO SANTA CRUZ DE ANDRADE ANA FLAVIA DA SILVA JULIANE CAREN MARTINS BARBOSA MARISA FERREIRA DE SOUZA ADRIANA COUTINHO GRANATO KATIA CRISTINA SIMOES DA CUNHA RENATA FELIX SIGNORELLI ANDREIA CAPELARI MARTINS MELINA ERNESTINA MODESTO TORELLI RENATA MICHELE SILVA ELISANGELA PEREIRA MARIA DO CARMO SIMONI VANESSA BERTOLAZZO DE ASSIS LUCIANA GALLINARI SABRINA ALEXANDRE DA SILVA ANA RUTH CHIBENI GODOY DOMINIQUE MISSIO DE FARIA TATIANA COSTA OLIVEIRA RITA DE CASSIA MORENO BARBOSA JOAO MOREIRA GOMES LIDIANE MARIA SOUSA BUZELLI GISELE APARECIDA CANDIDO NAIRA CRISTINA SARTURI DE MELO VERONICA MARIA GONCALES RODRIGUES Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 13:30 13:30 13:30 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00 Diário Oficial do Município de Campinas COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARCIA FRANCA ROBERTA RACHEL RODRIGUES MACIEL LANCIERI SAMUEL KEITI MARQUES KOSOBA MORENA JULIANA AMANCIO LILIANE ARAUJO BARBOSA PAULA ROSILHO DOS SANTOS CLEBER ODENIR RODRIGUES GONCALVES CLAUDIA MARIA LINS DE SOUZA ELEN ALMEIDA SOUZA Edital Nº 003/2008 O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos candidatos a cargo público relacionados abaixo: Campinas, 10 de Fevereiro de 2009. AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor de Administração de Recursos Humanos CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecerem no dia 11/02/2009, quarta feira, no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200 – térreo – Centro – Campinas, nos horários abaixo indicados, para tomarem posse do cargo para o qual foram nomeados através da portaria nº. 69766/2009. Os candidatos deverão comparecer munidos dos documentos constantes da relação entregue na reunião de escolha. HORÁRIO 14:00 14:00 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 NOME ANA PAULA CARRA TATIANA FREIRE VICENTINI MELISSA LAVOURA RAMOS BRYAR ADRIANA GERLOFF DANIELA VIEIRA JANAINA PADOVAN BORGES DA SILVA LUANA FERRAROTTO ADRIANA CARNIELLI DE LIMA DANIEL BORTOLOTTI CALIPO KARINA ESPIRITO SANTO RAMOS MARTA MENEZES SANTOS ERICA BARBOSA SIMIONI MICHELLE CRISTINE DA SILVA ANA MARIA MACEDO ADRIANA NUNES DA ROCHA ELAINE CRISTINA MACHADO RIBEIRO MARCIA LUCIA ANACLETO DE SOUZA SABRINA RIBEIRO LEITE SUE ELLEN LORENTI HIGA CRISTHIANE REGINA PERUZZO ADRIANA MISSAE MOMMA LUCIANA DE ASSIS DUARTE DANIELLE SILVERIO FIGUEIREDO TACIMARA SACILOTO REAL MARCIA DE SOUZA DANTAS REIS NATASHA DO AMARAL DIAZ Campinas, 10 de Fevereiro de 2009 AIRTON APARECIDO SALVADOR COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO – AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL Edital Nº 003/2008 O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos candidatos a cargo público relacionados abaixo: NOME ADRIANA MARCELA PASSADOR ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA ALEXANDRA MARI ALINE PINTO BARBOSA ANDREIA CRISTINA APARECIDA NEVES ARIANE REGINA FOLSTER MONTEIRO BIANCA VALERIA BRIGUENTI CARLOS FERNANDO MARTINELLI JUNIOR CARMEN LUCIA PAVAN MENDES CAROLINA VITAL ORTIZ CLAUDIA ROBERTA BERGAMO DO AMPARO CONSULEIDE CONCEICAO DE SOUZA CRISTIANE APARECIDA RAMOS TESSARI DANIEL MENDES BATISTA COSTA DANIELA BARBOSA FIDELES NOVELLI DEBORA IMADA DE JESUS EDNEIA PAULA MASINI DE OLIVEIRA EMILENE DE JESUS GUIMARAES FABIO RAMOS DOS SANTOS FERNANDA MAROSTEGAN FERNANDES AFONSO GABRIELA CORDEIRO DE MELLO SEIXAS GABRIELA DE PAIVA RODRIGUES GIOVANA DA SILVA TAVARES ENES GIULIANNA GONZALEZ TEDESCO GIULLIANE DE ALMEIDA BRANDAO IROTIDES DONIZETE DE ANDRADE MAGNANI IZAURA EVARISTO MEDEIROS JOSEANE CARDOSO GARCIA JULIANA CUNHA PASSOS KATHERYNE CALAPRISTI VICENTIN LARISSA GAZZOLI RODRIGUES LAURA FERNANDA ALVARENGA LAURA FERREIRA DE BARROS LEILA MUNHOZ SILVA LIVIA MARIA ANDRADE LUANA DE SOUZA MERCURIO LUCAS SARMENTO SANTOS LUIZ FERNANDO PULCINELLI GUARNIERI MAISA CRISTINA SILVA MARIA AMELIA PRADO DE FRANCA CARVALHO MARIA NAZARETH SA MAGALHAES DA CUNHA MARIANA PORTUGAL BONALDO MARILIA RIBEIRO ZANETTI MARINA BALESTERO DOS SANTOS NILSON SCAQUETTI DA SILVA NINA CAVALCANTI MARTINS NOVA MARQUES BRANDO OBNEIDE NOGUEIRA PATRICIA ANDREA GURGEIRA PRISCILA JASSO RITA DE CASSIA LOPES GAMA DO PRADO ROSANGELA ALVES RODRIGUES ROSANGELA APARECIDA C DE O TEIXEIRA SUELLEN DE SOUZA BARDUCCI SUELLEN NEVES FERRAZ THAIS ESSINGTON BROWN VANDERLI MARIA SANTOS VANESSA CRISTINA CARVALHO DA S SANTANA VILMA APARECIDA CHINALIA CONTI Campinas, 09 de fevereiro de 2009 SIMONE VALERIA ROCHA VIEIRA Departamento de Promoção à Saúde do Servidor CARGO AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL RG 00000329015990 00000459851536 0000032444056X 00000012555578 00000367139133 00000003636299 00000283579584 00000022156973 AVALIAÇÃO MÉDICA INAPTO INAPTO INAPTO INAPTO INAPTO INAPTO INAPTO INAPTO Campinas, 09 de fevereiro de 2009 SIMONE VALERIA ROCHA VIEIRA Departamento de Promoção à Saúde do Servidor COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2008 Professores e Especialistas da Educação O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos candidatos a cargo público relacionados abaixo: Diretor de Administração de Recursos Humanos CARGO AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 11 AV. MÉDICA APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO CARGO PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) NOME AV. MÉDICA ADRIANA LURI HAYASHIDA TENGAN APTO ADRIANA MARQUESINI DE ALMEIDA APTO ALINE APARECIDA AKAMINE APTO ALINE CREPALDI PREBELLI APTO ANA APARECIDA DA SILVA APTO ANA PAULA ANTONIETTO CLARK APTO ANDREA CRISTINA RUFFO COPE APTO ANNA PAULA ROLIM DE LIMA APTO CAROLINE DUARTE APTO CINTIA MICHELE HONOR APTO DEBORA LAIS BERNADOCHI APTO EDIVANIA FERNANDES APTO ELEN CRISTINA CARMELO CANO APTO ELISANGELA DOS SANTOS APTO ERIKA GARCIA APTO FERNANDA BRODE FANTON APTO FERNANDA FRANCA AMORIM APTO FLAVIA REGINA DE BARROS APTO GABRIELA CALDEIRA ARANHA APTO ISABEL DE SOUZA BUENO APTO JULIANA DE OLIVEIRA PIMENTA APTO JULIANA PEREIRA ROSA APTO KELLY CRISTINA CORREIA APTO LAURA FERNANDA ALVARENGA APTO LILIAN CRISTIANE PIZAO GONZALEZ APTO MARGARETE MEGUMI WADA APTO MARIANGELA APARECIDA DA SILVA APTO NADIA MASSAGARDI DO REGO APTO ROSANGELA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS APTO SABRINA ZANCHIN APTO SOLANGE CATARINO BISCALCHIN APTO TATIANA CRISTINA CORREIA PIRES APTO TATIANA SIMOES CHRISTAO APTO THAIS AMANDA OLIVEIRA DE SOUZA APTO Campinas, 09 de fevereiro de 2009 SIMONE VALERIA ROCHA VIEIRA Departamento de Promoção à Saúde do Servidor COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2008 Professores e Especialistas da Educação O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos candidatos a cargo público relacionados abaixo: CARGO PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) PROF. ED. BASICA I (ED. INFANTIL) RG 451619705 306007551 AVALIAÇÃO MÉDICA INAPTO INAPTO Campinas, 09 de fevereiro de 2009 SIMONE VALERIA ROCHA VIEIRA Departamento de Promoção à Saúde do Servidor EDITAL DE CONVOCAÇÃO Concurso Público - Edital 002/2008 PROFESSORES E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 13/02/09, sexta-feira, às 8h30min, no Salão Vermelho – Térreo - Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – Centro - Campinas, para realização de reunião de desempate de classificação e preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade – R.G e certidão de nascimento dos filhos dependentes. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião. O não comparecimento implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. PROF. ADJUNTO I (EDUC. INFANTIL/ANOS INICIAIS) CLA NOME 191 GISELY PASSARINI DA SILVA 191 LILIAN CRISTINA MESSIAS 191 MARIA ACIR RIBEIRO MONTANHAUR 191 PATRICIA LOPES FERNANDES 191 SANDRA REGINA DE MELO REIS NEVES 196 ARIANE MARCELA OLIVEIRA 196 MARIA TERESA M F MADEIRA CASTILLO 196 MAYARA MARINS LIMA DE SOUZA 199 ANDRESSA GONCALVES DOS SANTOS 199 MAISA CRISTINA SILVA 201 RENATA MARQUES RODRIGUES ALVARES 202 MARIA AUGUSTA BREGGION NICOLUCCI 203 ANGELICA MORENO SIQUEIRA CRUZ 204 DENISE APARECIDA CARNEIRO 204 EGMAR ALMEIDA SANTOS DA SILVA 206 JOAO DANIEL GOMES 207 ADRIANA COMINHO BARBOSA 207 DANIELA CRISTINA TORRES 207 JOVANA MARTINS DA SILVA CONCEICAO 207 VERA LUCIA REDUCINO 211 ELISANDRA MARA DOS SANTOS CAMILO 211 ELSA MARIA LUCIANO BARBOZA 211 JULIANA MARQUES DA COSTA 211 SELENE REIS 215 DAIANA DO VALE LOURENCO LUCCI 215 EDNA MARIA SANTA ROSA 215 NEUSA RODRIGUES DE SOUZA ALENCAR 215 RUTH GONZAGA DOS SANTOS BEZERRA 219 IDALICE FERREIRA DO AMARAL 220 MARLIANE VASCONCELOS DOCUMENTO 28.022.806-5 307911597 13584744-8 41296541-0 391376160 26477011-0 75490882 42371790X 456383311 1.655.266 166787759 163339764 224790705 271479565 267876993 214947750 296649375 326944011 111479812 19627504 26873445-8 20231998-2 13052736-1 17513142-9 41957948-5 29257275X 237681730 214922364 18827964-7 425599632 12 220 220 223 223 223 223 223 228 228 228 228 232 233 233 233 Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas MIRIANE CRISTINA DOS SANTOS VILMA VIEIRA GOES AURELUCI PRISCILA FRASSON BEZERRA EDNILSON PEREIRA LIMA RENATA ELIANE IMS VIVIANE PEREIRA DA SILVA ZELIA MARIA BARRETO GISLENE APARECIDA DE OLIVEIRA LUCIANA CRISTINA TALAO FREITAS MARIA DE FATIMA SILVA CAMOSSI PAULA FRASSINETE PICHITELLI GILDETE ABADIA REIS SANTOS FERNANDA SANTOS VIEIRA GRAZIELA AP. DE MORAIS BATAIER REGIANE RAMALHO STEFANI CARRASCO 42.444.440-9 256500010 270854538 292873682 27915074 458173071 271833294 10754529 27.794.191-X 252250242 20035486-3 92099026 435423708 291997880 247733696 Campinas, 06 de fevereiro de 2009 NILSON JOSÉ BALBO Diretor de Recursos Humanos EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS AUTORIZO o cancelamento da licença prêmio de AGNALDO CÉSAR DE OLIVEIRA, com vigência em 26/02/2009, conforme protocolo 2007/60/00773. COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA N° PROTOCOLO: 08/60/02622 PN INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 003 ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 08/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03315 PN INTERESSADO: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA S/A ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04423 PL INTERESSADO: ÁGUAJATO TRANSPORTE LTDA – BELA VISTA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03321 PN INTERESSADO: WORTEX MÁQUINAS E EQUIPS. LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03325 PN INTERESSADO: TRANSPORTADORA ORQUÍDEA LTDA - ME ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03306 PN INTERESSADO: JOBEMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - ME ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04214 PL INTERESSADO: ÁGUAJATO TRANSPORTE LTDA – BASE PÓLO ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03387 PN INTERESSADO: MARIA CHRISTINA PENTEADO - ME ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/03838 PL INTERESSADO: EQUIPESCA EQUIPAMENTOS DE PESCA LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 09/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04347 PL INTERESSADO: SÓAGUA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04424 PL INTERESSADO: SÓAGUA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04583 PL INTERESSADO: SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E LEITURA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03350 PN INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (CAMINHÃO – PLACA AFC 7871) (TRÊS MARIAS – 300) ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/ 60/ 03349 PN INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (TRÊS MARIAS I) ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04225 PL INTERESSADO: RIO DAS PEDRAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 09/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04422 PL INTERESSADO: ÁGUAJATO TRANSPORTE LTDA – BASE PÓLO ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03286 PN INTERESSADO: EXPAMBOX INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04421 PL INTERESSADO: RPR CAPTAÇÃO E TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL LTDA - ME ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03288 PN INTERESSADO: FUNDAÇÃO CENTRO MÉDICO DE CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03278 PN INTERESSADO: BORGWARNER BRASIL LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03281 PN INTERESSADO: HIGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04346 PL INTERESSADO: SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E LEITURA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04226 PL INTERESSADO: EQUIPESCA EQUIPAMENTOS DE PESCA LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04579 PL INTERESSADO: EQUIPESCA EQUIPAMENTOS DE PESCA LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/70/06709 PS INTERESSADO: AR CUTTI CHURRASCARIA LTDA - EPP ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 09/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/70/00073 PS INTERESSADO: AR CUTTI CHURRASCARIA LTDA - EPP ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/70/00074 PS INTERESSADO: AR CUTTI CHURRASCARIA LTDA - EPP ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00059 PN INTERESSADO: BORGWARNER BRASIL ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00086 PN INTERESSADO: SUPERMERCADO ENXUTO ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04392 PL INTERESSADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A (CEASA) – POÇO 01 ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04391 PL INTERESSADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A (CEASA) – POÇO 02 ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00077 PN INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (CHAPADÃO) ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00048 PN INTERESSADO: JOBEMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - ME ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00042 PN INTERESSADO: LEANDRO CARLOS LIMA BORGES - ME ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00053 PN INTERESSADO: EXPAMBOX INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00022 PN INTERESSADO: TRANSPORTADORA ORQUÍDEA LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00028 PN INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00029 PN INTERESSADO: FUNDAÇÃO CENTRO MÉDICO DE CAMPINAS ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03347 PN INTERESSADO: SUPERMERCADO ENXUTO ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00041 PN INTERESSADO: HIGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00050 PN INTERESSADO: WORTEX MÁQUINAS E EQUIPS. LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00013 PN INTERESSADO: SISTEMA EDUCACIONAL OBCAMP LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04587 PL INTERESSADO: RIO DAS PEDRAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 10/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/40/04584 PL INTERESSADO: RIO DAS PEDRAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCEARIA LTDA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03351 PN INTERESSADO: TRANPORTE 21 LTDA – TRÊS MARIAS II – (300) ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03352 PN INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (CHAPADÃO) ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 N° PROTOCOLO: 09/60/00084 PN INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (CAMINHÃO – PLACA BWC 1833) (TRÊS MARIAS- 300) ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00083 PN INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA (TRÊS MARIAS I) ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00080 PN INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA – TRÊS MARIAS II – (300) ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03348 PN INTERESSADO: PROMOÇÃO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A (FACAMP) ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03328 PN INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 001 ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03329 PN INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 002 ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE PROTOCOLO: 08/60/03330 PN INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 003 ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 08/60/03331 PN INTERESSADO: FUNDAÇÃO CPQD – POÇO LOCAL 001, 002, 003 ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 11/08 CIENTE N° PROTOCOLO: 09/60/00020 PN INTERESSADO: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA S/A ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE PROTOCOLO: 08/60/03397 PN INTERESSADO: BONFIM RECREATIVO SOCIAL ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO, REFERENTE 12/08 CIENTE PROTOCOLO: 08/60/03398 PN INTERESSADO: ALELLYX S/A ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009 CIENTE PROTOCOLO: 08/60/03096 PN INTERESSADO: A.PRESS TRANSPORTE LTDA ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009 CIENTE Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas, O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições DETERMINA A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 27/01/2009 a 02/02/2009 abaixo relacionados. Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GERSON LUIS BITTENCOURT Secretário Municipal de Transportes SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE OUTROS ESTADOS - RENAINF NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 27/01/2009 A 02/02/2009 ENQUADRAMENTO: 518.51 DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇA PROCESSADAS EM: 02/02/09 AJD7502 E181971235 APE5067 E182398915 AQE2982 E182256905 AQM1334 E182129745 BDA1293 E182406395 FUI5656 E182180565 JQR8947 E181186825 ENQUADRAMENTO: 545.21 ESTACIONAR NO PASSEIO PROCESSADAS EM: 02/02/09 JGH7525 E182110605 NFK5901 E182329065 ENQUADRAMENTO: 546.00 ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS PROCESSADAS EM: 02/02/09 MWC5088 E182054285 ENQUADRAMENTO: 550.90 ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVO PROCESSADAS EM: 02/02/09 DMD2704 E182327855 ENQUADRAMENTO: 554.11 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃO PROCESSADAS EM: 02/02/09 ION8066 E181765865 ENQUADRAMENTO: 554.12 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO PROCESSADAS EM: 02/02/09 ANK8949 E182268345 AOK0591 E182268455 AQO7533 E182260205 GMN9950 E182268565 HJP2344 E182263065 ENQUADRAMENTO: 554.14 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA DE CARGA/DESCARGA PROCESSADAS EM: 02/02/09 NFO6527 E182370975 ENQUADRAMENTO: 555.00 ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃO PROCESSADAS EM: 02/02/09 CTH4633 E182276155 EVC7164 E182246015 GVG7473 HAM9336 E181917335 HBY0449 E181307275 HHX6787 HIO7076 E182393205 HJN4348 E182158235 HRO6759 IOW2397 E182078605 JOG3482 E181915575 KJC7627 MFJ3419 E182215325 NCL5858 E182351405 ENQUADRAMENTO: 581.91 TRANSITAR COM O VEÍCULO EM CALÇADAS, PASSEIOS PROCESSADAS EM: 02/02/09 AMD6051 E182049885 ENQUADRAMENTO: 583.50 DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTES PROCESSADAS EM: 02/02/09 KJC7627 E182276605 ENQUADRAMENTO: 604.12 EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO. PROCESSADAS EM: 02/02/09 HJC0019 E182235125 IOI2053 E182030415 ENQUADRAMENTO: 605.03 AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSADAS EM: 02/02/09 ACO0166 H129152530 AGQ5310 H129056720 AKL6907 AOM5972 H129047150 HCU7223 H129173100 HGG0249 HRA3354 H128944080 JEB6224 H129153630 KUZ9906 KYZ0467 H129057820 MDA2996 H129201600 MER3124 MFH2809 H129165180 MJF0509 H129153300 MLN1880 PROTOCOLO: 09/60/00088 PN INTERESSADO: EXPAMBOX INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009 CIENTE ENQUADRAMENTO: 736.62 DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR PROCESSADAS EM: 02/02/09 APF2467 E182269555 AQE7596 E182134035 COZ7588 E182340175 DQP7619 E181637275 HGO2515 E182050005 HGR7452 E182313665 HJP6215 E182129855 HSD5735 E181695025 MWE9214 E181866735 Campinas, 10 de fevereiro de 2009. CELI V. R. MUNHOZ Coordenadora da Vigilância Sanitária Norte Protocolado nº 08/10/55.105 Interessado: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública Assunto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições para os servidores do 7º Grupamento de Bombeiros AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal n° 14.217/03 e suas alterações, referente ao objeto em epígrafe, pelo prazo de 12(doze) meses, AUTORIZO, a despesa, com valor mensal de R$ 33.950,00 (trinta e três mil, novecentos e cinqüenta reais) totalizando o valor global de R$ 407.400,00 (quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais), a favor da empresa PAULA RENATA RIGGIO TAMBASCHIA – EPP., devendo a despesa no valor de R$ 373.450,00 (trezentos e setenta e três mil e quatrocentos e cinqüenta reais) onerar dotação orçamentária do presente exercício e o restante, no valor de R$ 33.950,00 (trinta e três mil, novecentos e cinqüenta reais) onerar dotação do exercício de 2.010. Publique-se na forma da lei. Encaminha-se à Secretaria Municipal de Administração para demais providências, conforme homologação. E182283525 E182340395 E182231505 E182276595 ENQUADRAMENTO: 570.30 DEIXAR DE CONSERVAR O VEÍCULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZAÇÃO DE REGUL PROCESSADAS EM: 02/02/09 JNV5249 E182133925 PROTOCOLO: 09/60/00076 PN INTERESSADO: TRANSPORTE 21 LTDA ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009 CIENTE PROTOCOLO: 09/60/00040 PN INTERESSADO: HIGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA / SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, REFERENTE A 2009 CIENTE 13 Diário Oficial do Município de Campinas AQJ3186 HAO5281 HIP3220 JFH4088 ENQUADRAMENTO: 745.50 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20% PROCESSADAS EM: 02/02/09 ADF0166 H129228760 AJZ9117 H129195870 ALZ7347 AMH5775 H129211500 AMW6916 H129246580 ANP7036 AOM5814 H129108310 AON7091 H129126800 AOQ1463 AOS6430 H129158910 AOV1430 H129083670 APC9887 APP2684 H129221720 APZ1048 H128828910 AQJ1287 AQJ5995 H129065960 AQP1660 H129034280 AQP4471 AQQ3480 H129117440 AUT0807 H129217540 BBL1177 BDA1493 H129235030 BDR0465 H129240200 BEW5519 BEW5719 H129117110 BGP9291 H129100610 BGW1414 CJJ5265 H128937920 CJY0088 H129190590 CLS1602 CQE7551 H129192900 CWQ0750 H128883140 DCQ6240 GRA9340 H129238770 GRA9340 H129244270 GRA9340 GSC5939 H129243940 GSK6294 H129074980 GSZ1631 GTI5407 H129229750 GTI9366 H129225900 GXF8509 GXY2621 H129107650 GYM2216 H129035820 GZO7091 HAO9158 H129179600 HBD3395 H129122940 HDF0370 HDF1662 H129109520 HFE7581 H129115460 HFE8042 HFE8210 H129194440 HGO8538 H129236350 HIC1911 HIU1674 H129130530 HJE0052 H129082680 HJE4783 HJE7545 H129214020 HJE9547 H129245370 HJG9987 HJK8609 H129243500 HJL7699 H129212480 HJU1579 HRY3691 H129147360 HSJ4663 H129137800 HTC8675 HTI2517 H128921860 ILZ8546 H128916800 INN7617 IRF1978 H129147140 IUN1016 H129215780 JDV6345 JTA5145 H129180470 KIR3455 H129106110 KOV4761 KTU2504 H129135260 LAT5874 H128961800 LCL4003 LKC8512 H129041760 LPC8944 H129228540 LUC0793 MCP8818 H129112820 MCY4295 H129212260 MGH6038 MGR4710 H129132620 MMX5888 H129128990 MVY6312 MWB6544 H129177720 MWH5644 H129178820 MWK4949 NCT0580 H129240530 NGY8183 H129032630 H129149120 H129151000 H129165510 H129057270 H129242840 E182049225 E182405625 E182242385 E182086295 H129243610 H129202700 H129231400 H129226120 H129070360 H129181460 H129089170 H129167930 H129238330 H129101930 H129172330 H129244380 H129073330 H129155400 H129038570 H129138890 H129118320 H128829460 H129248450 H129196970 H129188390 H128875000 H129130420 H129053200 H129032410 H129135150 H129076200 H129030870 H129103030 H129092470 ENQUADRAMENTO: 746.30 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATÉ 50% PROCESSADAS EM: 02/02/09 APE3958 H129119100 APN1127 H129192130 ATW0888 H129244050 GOL8151 H129123380 HHP4880 H129114360 HHX7496 H129124920 HIO6730 H129220290 HTI9359 H128939900 JKZ2103 H128834410 JLC8655 H128841900 JRH5302 H129052430 JXN4873 H129211270 KHL4229 H129040990 LYT3637 H129038020 ENQUADRAMENTO: 747.10 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50% PROCESSADAS EM: 02/02/09 JXN4873 H129186520 GERSON LUIS BITTENCOURT Secretário Municipal de Transportes Campinas, 09 de fevereiro de 2009. MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública RESOLUÇÃO N.º 019/2009 Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993; DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INDEFERIDOS PROT. 06/11/12239 CMI CENTRO MATERNO INFANTIL LTDA – PROT. 08/11/17772 MARIA M LANZA – PROT. 08/11/16425 JOÃO DA C RIBEIRO – PROT. 08/11/17518 ROGERIO T MENDES – PROT. 08/11/17880 ANNA C S GOMES – PROT. 08/11/10916 MARIA C M CORDEIRO – PROT. 08/11/18074 CLARISSE BOGNAR – PROT. 08/11/17798 WALTAIR G DE OLIVEIRA – PROT. 08/11/12860 CAMP PEÇAS REMANUFATURADORA DE AUTO PEÇAS LTDA – PROT. 08/11/12990 CELSO P CARMONA – PROT. 08/11/12077 LUIS B DA SILVA – PROT. 08/11/12170 JOSE B OLIVEIRA – PROT. 08/11/12208 ROSELI P ANDRADE – PROT. 09/11/1181 ANA M DALBEN – PROT. 08/11/17738 FREITAS E FARIA MOTOS – PROT. 08/11/18027 M MARTAM TEXTIL LTDA – PROT. 08/11/1746 CLAUDEMAR V DE LIMA – PROT. 08/11/10353 SILVA KOS COM. PROD. ALIMENTICIOS LTDA – PROT. 07/11/12082 VALMIR N DA MATA – PROT. PROT. 08/11/6152 LEIA DOS SANTOS – PROT. 08/11/17469 HELENA M G V BOAS 0 PROT. 08/11/6670 PIRAJA FERRAZ DE TOLEDO FILHO – PROT. 08/11/15273 JOSE A VIOLA – PROT. 08/11/15592 GILSON BALISTA – PROT. 08/11/8990 ODAIR J NENES PEÇAS – PROT. 08/11/12262 CARLOS H B RAMOS – PROT. 08/11/8634 ROBERTO G CORREA FILHO – PROT. 08/11/12870 ROGERIO A RODRIGUES – PROT. 14 Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 07/11/2954 RICARDO CHIARI conforme Portaria Interministerial N° 335/05, Anexo I, item 4.1.3, letra O, número V. CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT. 08/11/17311 SARA DI GIROLAMO – PROT. 09/11/080 LEONOR F R SOUZA – PROT. 08/11/16507 LUIZ H DE OLIVEIRA ANTIGOS TITULARES COSME SANTOS COSTA GILDETE CARVALHO DE O. RAIMUNDO AÉCIO VIEIRA DOS SANTOS MARCOS SEBASTIÃO DE FREITAS CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT. 09/11/027 ALEXANDRE X DE SOUZA – PROT. 09/11/0391 ARNALDO GOMES NOVOS TITULARES ELISABETE FERREIRA SILVANIO PEREIRA LORENI ZINO DE GOIS TATIANE A. GUIMARÃES CONTRATO 8.0296.5838672-9 8.0296.5838522-6 8.0296.5837962-5 8.0296.5838768-7 ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN Diretor Presidente – COHAB/Campinas CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT. 08/11/16916 CID FERREIAR DE SOUZA COMPAREÇA O INTERESSADO PROT. 08/11/13936 CLAUDIO H GARCIA – PROT. 09/11/1373 CATARINA T T C SOARES – PROT. 07/11/7914 JOSE E RIBEIRO – PROT. 07/11/11908 ROBERTA DE T P KASSOUF – PROT. 08/11/13705 ISABEL C D DE PAULA – PROT. 06/11/3276 EDUARDO H DA SILVA – PROT. 09/17/178 MARCOS D DE PAULA – PROT. 08/11/16672 MARCOS S DE ANDRADE – PROT. 49214/96 PRATEC PROJ. E GERENCIAMENTO DE OBRAS S/C LTDA - ENGª ARQTª SIMONE MEDEIROS EYER THOMAZ Diretora do Deptº de Controle Urbano DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEM PROT. 09/11/1536 GILBERTO JORGE TIM – PROT. 09/11/1510 VALDIR PARPINELI – PROT. 09/11/1523 MOACYR D BARBOZA COMPAREÇA O INTERESSADO, SITO ‘A AV. ANCHIETA N° 200, 2° ANDAR, GUICHE DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIA PRAZO DE 10 DIAS PROT. 06/11/5303 COND. SÃO PAULO AIM N° 100225; PROT. 06/11/3770 COND. RESID. CEARÁ AIM N° 100224; PROT. 08/11/15111 COND. EDIF. PRINCIPE CHARLES AIM N° 100211; PROT. 08/11/12177 COND. PRAIA DE SAPEMBA AIM N° 108678. 09.02.09 ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANO Diretor do Deptº. de Uso e Ocupação do Solo PORTARIA CAMPREV Nº 55/2009 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV, no uso das atribuições do seu cargo. RESOLVE: Revogar a Portaria nº 52/2008 e Nomear a Comissão para Cadastro de Fornecedores, composta pelos seguintes servidores: - ROBERTO ANTONIO RAYMUNDO - PRESIDENTE; - MÔNICA DE OLIVEIRA SCHAWARTZMANN- MEMBRO - CILENE PITTA AMADIO - MEMBRO; - JOSÉ LUIZ GEREMIAS– SUPLENTE Campinas,06/02/2009 MOACIR BENEDITO PEREIRA Diretor Presidente-Camprev ÁREA DE LICITAÇÕES - ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 PROTOCOLO Nº 088/2009 - Gamapharma Comércio Ltda., para os itens 03, 04 e 08 no valor total de R$ 6.828,00 (seis mil oitocentos e vinte e oito reais). - Friza Com. Repres. de Prod. Hosp. Ltda., para os itens 09, 10, 13, 20 e 22 no valor total de R$ 7.476,86 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos). - Health Tech Farm. de Manipulação Ltda -ME., para os itens 11, 12, 15 e 19 no valor total de R$ 892,20 (oitocentos e noventa e dois reais e vinte centavos). - Cirurgica Mafra Ltda., para os itens 18 e 21 no valor total de R$ 5.515,00 (cinco mil, quinhentos e quinze reais). - Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda., para o item 16 no valor total de R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais). - Emergencia Hospitalar Ltda., para os itens 07 e 14 no valor total de R$ 931,20 (novecentos e trinta e um reais e vinte centavos). PROTOCOLO Nº 107/2009 - Becton Dickinson Ind. Cirurgicas Ltda., para o item 05 no valor total de R$ 2.112,00 (dois mil, cento e doze reais). - Friza Com. Repres. de Prod. Hosp. Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 707,00 (setecentos e sete reais). - Max Medical Com. Prods. Méd. Hosp. Ltda., para o item 06 no valor total de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais). - DGL Ind. e Com. Ltda., para os itens 03 e 04 no valor total de R$ 921,60 (novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos). Campinas, 06 de dezembro de 2009. SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO Presidente do HMMG ÁREA DE LICITAÇÕES DO H.M.M.G. TERMO DE RATIFICAÇÃO – PROTOCOLO Nº 075/2009 Ratifico o ato de dispensa de licitação referente ao conserto de mandril quick catch marca Synthes, código 511.731, com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93. Firma: Synthes Industria e Comércio Ltda., no valor de R$ 333,90 (trezentos e trinta e três reais e noventa centavos). Campinas, 06 de dezembro de 2009. SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO Presidente do HMMG AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Protocolo C 017.02.2009 – Convite nº 002/2009 – Contrato nº 004/2009 – Objeto: Contratação de uma Consultoria para a reestruturação e ações corretivas nas diversas áreas da empresa Informática, Financeiro, Alimentação Escolar, Banco de Alimentos, Mercado de Flores e Atacado. Empresa: ANET COMUNICAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, SEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA. - EPP. – CNPJ Nº – 09.194.397/0001-74. – Valor: Pela regular e completa execução dos serviços objeto do contrato, fará jus a Contratada à remuneração mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), perfazendo o total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para os 12 (doze) meses de contrato. Vigência: O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/02/2009 e encerrando-se em 04/02/2010, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, até o limite máximo previsto em Lei. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2009 – PROTOCOLO Nº C 006.02.2009 – TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A – CEASA/CAMPINAS, torna público para conhecimento de interessados que acha-se aberta a licitação referente ao protocolo nº C 006.02.2009, na modalidade de Pregão Presencial, regido pelas disposições aplicáveis à modalidade (Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02) e, atendidas as disposições constitucionais, que será processada na conformidade das exigências e condições estabelecidas no presente Edital, visando o Registro de Preço para futura aquisição de mistura para preparo de pão de queijo; atum ralado e alimento em pó enriquecedor sabor morango, para o Programa de Alimentação Escolar. A presente licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro e respectiva equipe nomeada para este procedimento. Os envelopes “A” e “B” deverão ser entregues no auditório da Ceasa/Campinas sito a Rodovia D. Pedro I, KM 140,5, pista norte, Campinas SP, até as 09:00 Hs. do dia 26/02/2009 Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer outros documentos. A abertura da Sessão Pública do Pregão ocorrerá no dia 26/02/2009 a partir das 09:10 hs. Custo do edital impresso R$ 10,00 (irrestituíveis). DEMÉTRIO VILAGRA Diretor Presidente EDITAL DE AVISO DE DESISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL –PSH A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/ CAMPINAS, COMUNICA a desistência, e a consequente perda dos direitos e obrigações inerentes ao Contrato celebrado no âmbito do Programa de Subsídios à Habitação – PSH, relativo ao empreendimento Res. Vila Esperança, conforme declaração tácita de seus ANTIGOS TITULARES abaixo relacionados, nos termos dos editais de nºs 9581, 9582 e 9583. Outrossim, serve o presente para informar os nomes dos NOVOS TITULARES, que estão sendo devidamente substituídos, CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS as candidatas a seguir relacionadas, para comparecerem em 05 (cinco) dias úteis a contar desta convocação na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Ataliba Camargo Andrade 47, Cambuí, Campinas/SP, para tratar de sua admissão no Cargo 015 – Analista de Sistemas PL - Ênfase em Especificação, para o qual foram aprovadas no Concurso Público 001/2007 desta empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga. EDNA RIBEIRO – portadora do RG n° 18.375.665-4 - Classificada no concurso em 10º lugar. ANA PAULA LEITE DA SILVA – portadora do RG n° 33.469.399-8 – Classificada no concurso em 11º lugar. Campinas, 10 de fevereiro de 2009. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS AVISO DE REABERTURA Pregão n. 2008/168 - Presencial. Objeto: Registro de preços de Lacre para Caixa de Proteção de Hidrômetro. Tendo em vista alterações no edital, fica reaberto o prazo para recebimento das propostas até as 9h do dia 05.03.2009, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Novo edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N. 2009/13 - Presencial. Objeto: Aquisição de adaptador e união fabricados em polipropileno. Recebimento das Propostas até às 9h do dia 03.03.2009, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações no endereço acima. TOMADA DE PREÇOS N. 2008/14 - Objeto: Prestação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos do sistema de coleta e afastamento dos esgotos, do bairro Chácaras Gramado e região, incluindo serviços de campo e licenciamentos ambientais. Recebimento das propostas até às 9h do dia 13.03.2009, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações no endereço acima. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N. 2008/15 - Objeto: Serviço de manutenção do sistema de ar condicionado das Asas 3 e 4, do edifício sede da SANASA, com fornecimento de mão-de-obra e materiais periféricos. Comunicamos o resultado do julgamento, conforme segue: Classificada em 1º lugar a licitante ARQ-THERM ENGENHARIA Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 DE UTILIIDADES LTDA., no valor total de R$ 83.600,00. O julgamento completo encontra-se disponível através do site: www.sanasa.com.br. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Convite: 2009/02 – Aquisição de móveis para escritório. Classificadas 1º lugar: Marte Indústria de Mobiliário Ltda. EPP., itens 01, 03, 04 e 07, valor total R$ 3.150,00; Galmaq Equipamentos para Escritório Ltda., itens 02, 05 e 06, valor total R$ 2.296,00. Convite: 2009/06 – Prestação de Serviços de Engenharia Consultiva para Elaboração do RAP (Relatório Ambiental Preliminar) do Sistema de Esgotamento Sanitário da ETE do Capivari II, no Município de Campinas-SP, Classificada 1º lugar: Engenharia e Ambiente – Projetos S/C Ltda, valor total R$ 84.200,00. Vigência do contrato: 03 (três) meses Os julgamentos completos encontram-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Diário Oficial do Município de Campinas 15 Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AURÉLIO CLÁUDIO Presidente AUTORIA: VEREADOR RAFA ZIMBALDI E EX-VEREADOR MARCO ABI CHEDID PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 06 DE FEVEREIRO DE 2009. ISRAEL MAZZO Diretor Geral DECRETO LEGISLATIVO Nº 2905, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009 Concede Diploma de Mérito Jurídico a Roberto Telles Sampaio A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: RESUMO DE ADITAMENTO Art. 1º - Fica concedido Diploma de Mérito Jurídico a Roberto Telles Sampaio pelos relevantes serviços prestados na área jurídica, elevando o nome de Campinas. N. 2 Contrato n. 4299/2007; Contratada: Polêmica Serviços Básicos Ltda; PP 31/2007; Objeto: serv.subst.hidrômetros; Valor: acréscimo de R$ 89.000,00. DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES Art. 2º - Ao homenageado será entregue um diploma em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. HOMOLOGAÇÃO Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Pregão n. 2008/83 - Presencial. Objeto: Aquisição de 1 (uma) máquina retroescavadeira com pá carregadeira, zero horas, fabricação nacional correspondente ao ano não inferior ao da licitação, com recursos do FINAME/BNDES. COMUNICAMOS a homologação do pregão, com adjudicação do objeto à empresa Auxter Soluções em Máquinas e Equipamentos Ltda., no valor total de R$ 190.000,00, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AURÉLIO CLÁUDIO AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO ISRAEL MAZZO Pregão n. 2008/157 - Presencial. Objeto: Fornecimento de peças, acessórios e lubrificantes de reposição originais destinados a manutenção de veículos da linha automotiva Mercedes Benz. Comunicamos a re-ratificação da homologação desse pregão com adjudicação do seu objeto à empresa Importadora Alvamar Comércio de Peças para Autos Ltda. com o percentual de desconto de 25% sobre a lista de preços do fabricante, vigente, sendo o valor correto estimado para o consumo de R$ 150.000,00, pelo período de 12 (doze ) meses. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES COLSETEC – COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC CONCORRÊNCIA Nº 14/2008 - PROTOCOLO Nº 12107 de 19 de novembro de 2008 HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o presente processo licitatório desenvolvido na modalidade de Concorrência, e adjudico a favor da licitante Comercial João Afonso Ltda, com a proposta de R$ 333.684,00 para o fornecimento anual estimado de 4.680 cestas básicas de alimentos. Campinas, 09 de fevereiro de 2009. ACHILLI SFIZZO JUNIOR Presidente AUTORIA: VEREADOR RAFA ZIMBALDI E EX-VEREADOR MARCO ABI CHEDID PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 06 DE FEVEREIRO DE 2009. Diretor Geral PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DA MESA – BIÊNIO 2009-2010 (publicado novamente por incorreção) Na PORTARIA DA MESA No 03/2009 ONDE SE LÊ: KOZO GINOZA - ASSESSOR DE BASE II, ref.CC2, LEIA-SE KOZO GINOZA - ASSESSOR DE BASE II, ref.CC5. ONDE SE LÊ: RUBENS EIDE JUNIOR - PROCURADOR JUDICIAL, ref.CC16, LEIA-SE RUBENS EIDE JUNIOR - CONSULTOR GERAL, ref.CC16 PORTARIA DA MESA No 06/2009 - Nomear ALEXANDRE POLO DO VALLE para prestar serviços neste Legislativo ocupando o cargo em comissão da Secretaria da Câmara de Ouvidor Geral, ref.CC15, a partir de 05 de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2010. PORTARIA DA MESA No 07/2009 - Nomear EDMILSON SIQUEIRA para prestar serviços neste Legislativo, ocupando o cargo em comissão da Secretaria da Câmara de Assessor de Comunicação B, ref.CC10, a partir de 07 de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2012. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO Presidente Presidente da Setec PETTERSON PRADO PORTARIA Nº 011 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 ANGELO BARRETO 1º Secretário O Exmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974, RESOLVE: Artigo 1º) Revogar a Portaria nº 006 de 09/01/2009, que colocou a disposição da Prefeitura Municipal de Campinas, Junto à Secretaria Municipal de Finanças, a Sra. Ana Cléria Ramos Rodrigues, matrícula nº 1319-01, servidora desta Autarquia Municipal; Artigo 2º) A presente Portaria tem efeito na data de sua publicação. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. Campinas, 10 de Fevereiro de 2009. ACHILLI SFIZZO JUNIOR Presidente ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Diretor Administrativo Financeiro EULIN MARK ARLINDO 2º Secretário EDITAL DE EXTRAVIO A empresa CSP COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, firma inscrita no CNPJ 04.823.550/0001-61 e inscrição municipal 71802-5, vem através de seu representante legal Sr. Cristiano Salomão Perlamagna, DECLARAR o extravio da AIDF nº. 016827 – 07/2006, não se responsabilizando pelo uso indevido por parte de outrem. A.M.A.B.V - ASSEMBLÉIA GERAL Os moradores do BAIRRO DA VITÓRIA reunir-se-ão no dia 15 de fevereiro de 2009 na sede social na Rua Administração 77 em Assembléia Geral Extraordinária das 9:00hr. as 11:00hr. para eleger uma nova diretoria, 15 de fevereiro de 2009 a 15 de fevereiro de 2013, Chapa 1 e única com 12 membros encabeçada por José Augusto de Moraes, Presidente. Campinas, 15 de fevereiro de 2009 Diretor Técnico Operacional JOSÉ AUGUSTO DE MORAES Presidente da AMABV EDITAL DE EXTRAVIO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2904, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009 Concede ‘Medalha Dorcelina de Oliveira Folador’ a Maria Helena Guimarães de Castro A Câmara Municipal aprovou e eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedida ‘Medalha Dorcelina de Oliveira Folador’ a Maria Helena Guimarães de Castro por se destacar em atividades no campo das políticas públicas no Município de Campinas e fora dele. Art. 2º - À homenageada será entregue medalha, conforme especificações do artigo 17 da Resolução n° 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Encontra-se extraviado as Notas Fiscais ME de nº 0001 a 1.000, Notas Fiscais Mod. D-1 de nº 001 a 1.000, Livros Fiscais de Entrada, Saída, Apuração de ICMS, Livro de Registro de Inventário, Livro Modelo 6, Gias, ref. à empresa AUTO ACESSÓRIOS CUSTÓDIO & CUSTÓDIO LTDA ME, CNPJ nº 53.431.912/0001-84, I.E. nº 244.232.558.114. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido dos documentos acima. Campinas, 09 de Fevereiro de 2009 (10, 11, 12/02) 16 Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009