DCI Quarta-feira, 4 de junho de 2014 | POLÍTICA A5 CO N G R E S S O SENADO cpmi da Petrobras aprova convocação dos primeiros depoentes Luiz Henrique negocia texto para acabar com guerra fiscal brasília A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras aprovou ontem 234 requerimentos do plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado Marco Maia (PT-RS). Entre os requerimentos aprovados, estão as convocações do ex-diretor de Abastecimento e Refino da estatal Paulo Roberto Costa,acusado deintegrar um esquema de lavagem de dinheiro eevasão dedivisas que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões; do ex-diretor da área internacional da empresa Nestor Cerveró; do doleiro Alberto Youssef, um dos principais personagens da operação Lava Jato, da PolíciaFederal, queinvestiga lavagem de dinheiro;do ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli; e da presidente da estatal, Graça Foster. “Paulo Roberto Costa, que já está convocado pela CPI do Senado, podeser umbom começo para a CPMI, mas vamos dar umaolhadaem todasasconvocações que foram aprovadas para montar umbom roteiro de investigação”, disseMaia, aofim dareunião.Costa podeserouvido já na próxima reunião. Retirados Um requerimento para convocar a presidente Dilma Rousseff foi excluído pelo presidente do colegiado, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), por, segundo ele, afrontar a Constituição. Num cochilo da oposição, também foram aprovados requerimentos para analisar denúncias de ações da Petrobras durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso na Presidência da República. Entre eles estava a investigação sobre o afun- Reunião com secretários de estado tentará impedir danos a empresas que receberam incentivos tidos como inconstitucionais damento da plataforma P-36. “Há uma série de requerimentos que não estão no escopo da CPMI. Há uma dissintonia entre o plano de trabalho e os requerimentos do relator”, afirmou o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Outra mudança foi a retirada de requerimentos do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) para quebrar sigilos de fornecedoras da estatal, responsáveis por doações privadas de campanhas. No lugar desses pedidos, foramaprovadas solicitaçõesde todos os contratos de empresas relacionados aos quatro eixos de trabalho da CPMI, como a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, e a construção derefinarias comoa de Abreu e Lima, no PE. “Em vez de aprovar requerimento empresa por empresa, sugiro pedirmos os contratos relacionados com o tema”, defendeu o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ). brasília Uma nova rodada de negociações será iniciada hoje para a superação do impasse que envolve a “guerra fiscal” travada entre os estados para atrair empresas. A manobra, que beneficia empresas instaladas em região de fronteira, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) terá um encontro hojecom secretáriosestaduaisde Fazenda, que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele é relator do Projeto de Lei Complementar (PLS) 130/2014, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que cria uma solução para o impasse. A intenção éfacilitar uma saída depois de reiteradasdecisões STF pela inconstitucionalidade dos incentivos concedidos sem unanimidade no Confaz. Em verdade, os parlamentares correm contra o tempo para legislar sobre a matéria antes que o STF vote sobre a proposta de Súmula Vinculante 69, cujo texto anula os benefícios aprovados sem o aval do colegiado de secretários de fazenda. Segundo Luiz Henrique, “grande parte das empresas não teria como pagar essa conta”, referindo-se à possibilidade de cobrança retroativa de valores dispensados no passado na forma Quebra de sigilo O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defendeu que as convocações aconteçam somente após a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do doleiro e dos ex-diretores da estatal. “Se tivermos a quebra de sigilo antes da convocação teríamos as provas na mão”, disse. O líder do PT no Senado, senador Humberto Costa (PE), lembrou que Nestor Cerveró não é acusado de nenhuma irregularidade pela Polícia Federal na operação Lava Jato. “Acho que é expor desnecessariamente pessoas que não têm nenhuma acusação pairando contra eles”, disse. agências de incentivos concedidos pelos cessão de remissão pelo estado estados para atrair investimentos de origem da mercadoria afasta privados. as sanções previstas na Lei ComPor isso, a pedido do próprio plementar 24/1975. Entre elas, a relator, a Comissão de Assuntos ineficácia do crédito fiscal atriEconômicos (CAE)do Senadore- buído ao estabelecimento recetirou ontem a matéria de pauta bedor da mercadoria. para negociar uma alO senador lembra que ternativa com os secrea questão foi inclusive tários de estado. objeto de proposta de Luiz Henrique inforsúmula vinculante (PSV mou que pretende am69/5012), que recebeu pliar a discussão sobre o manifestação favorável assunto, envolvendoredo procurador-geral da presentantes do goverRepública, Rodrigo JaLuiz Henrique no federal,dos estadose not. Se a súmula for dos empresários. aprovada, como advertiuo relator,“poderá serinstaurado verdadeirocaos jurídicoe ecoSubstitutivo Pela proposta do relator, ao invés nômico”nos estados. de simplesmente convalidar os incentivos considerados incons- No STF titucionais, como era previsto no O senador Ricardo Ferraço texto original, o substitutivo (PMDB-ES), autor de proposta transfere para os próprios estados que também elimina a necessidade de unanimidade dos estaa tarefa de legalizar os benefícios. Para viabilizar a solução, o tex- dos na aprovação de benefícios, to do relator reduz o quórum de esteve com o ministro Gilmar deliberaçãodo Confaz,daunani- Mendes, doSTF, autorda proposmidade dos integrantes para três ta da súmula, para saber qual o quintos das unidades federadas e prazo que o Legislativo tem para um terço dos estados integrantes definiraquestão antesqueaCorte aprecie o caso. de cada região do País. Ferraço entende que a aprovaA redução vale apenas para a convalidação de incentivos fis- ção da súmula vinculante traria cais, a remissão (perdão) dos cré- “consequências econômicas e ditos tributários decorrentes da sociais desastrosas, pois muitas “guerra”entre os estadose a even- empresas não teriam condição tualrestituição dosbenefíciosfis- de continuar suas atividades e de realizar novos investimentos, escais. Na reunião de ontem, o sena- pecialmente em regiões menos dor Eduardo Suplicy (PT-SP) favorecidas, o que impactaria os anunciou a apresentação de voto governos e populações locais”. em separado contra a quebra da Há sugestões no sentido de unanimidade nas decisões do que indústrias, que investiram e Confaz. Esse voto será lido na pró- trouxeram vantagens econômixima terça-feira (10), juntamente cas aos estados, eque teriam percom o novo relatório do senador das significativas com exigências Luiz Henrique. retroativas, não fossem cobradas. Além disso, o substitutivo de Nesse caso, só arcariam com o Luiz Henrique prevê que a con- prejuízocomerciantes queseuti- lizaram do benefício indevidamente. Um dos exemplos mais citados é o de atacadistas que se instalam na fronteira entre estados para usar de benefícios do vizinho para reduzir os tributos e aumentar a margem de lucro na intermediação. Embora uma saída legislativa não tenha o poder de impedir novas leis estaduais inconstitucionais, Gilmar Mendes já se manifestou a favor de uma saída. “Não é possível fazer-se a concessão do subsídio de forma lícita, e caímos nessa armadilha. Toda concessãose torna ilícitae, por isso, fica o tribunal onerado quando é provocado para reproduzir essa mesma arenga: ‘é inconstitucional’. E os estados reclamam que a decisão deve ter efeito retroativo, o que gera essa insegurança jurídica.” Em seu parecer favorável à edição da súmula pelo STF e contrário àmodulação de efeitos,o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que o objetivo é evitara desestruturaçãodo pacto federativo diante do favorecimento de um estado em prejuízo dos outros. “Não é demais destacar, em relação ao ICMS, que a sua disciplina merece tratamento uniforme, especialmente no que diz respeito às hipóteses de concessãode benefícios.Oque seobservaé queos estadospromovem em flagrante contrariedade ao texto constitucional,bem comoà legislação infraconstitucional, ilegítimas medidas voltadas a atrair para seus territórios investimentos internos e externos.” abnor gondim Publicamos 5.802 reportagens sobre CONGRESSO www.dci.com.br ANÚNCIO DE INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS DE EMISSÃO DO XP ATIVOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ/MF nº 17.870.854/0001-21 Coordenador Líder Gestor Administrador XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. XP Gestão de Recursos Ltda. Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ/MF nº 02.332.886/0001-04 CNPJ/MF nº 07.625.200/0001-89 CNPJ/MF nº 33.868.597/0001-40 Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 10º andar, São Paulo - SP Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208, Rio de Janeiro - RJ Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar - parte, São Paulo - SP XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0001-04, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (abaixo definida) (“Coordenador Líder”), e o CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar - parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.223, de 8 de janeiro de 1990, e integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do XP ATIVOS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.870.854/0001-21 (“Fundo”), devidamente constituído, nos termos da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), pelo “Instrumento Particular de Constituição do XP Ativos Corporativos Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, celebrado em 26 de março de 2013 (“Ato de Constituição do Fundo”), e seu respectivo regulamento (“Regulamento”), ambos registrados conjuntamente no 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.311.141, em 26 de março de 2013, sendo que a versão do Regulamento em vigor na presente data encontra-se consolidada no “Instrumento Particular de Quarta Alteração do Regulamento do XP Ativos Corporativos Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, registrado em 27 de outubro de 2013 no 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob nº 1.336.704 e averbado à margem do registro do Ato de Constituição do Fundo, comunicam o início da oferta pública de distribuição de até 1.000.000 (um milhão) de cotas de emissão do Fundo, sem considerar as Cotas do Lote Suplementar e as Cotas do Lote Adicional, com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), todas nominativas e escriturais (“Oferta” ou “Oferta Pública”, “Cotas” e “Emissão”, respectivamente), perfazendo o montante total de: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) I EMISSOR 1. Emissor: O Fundo, constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos, e tem por objetivo a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, por meio da aquisição e posterior gestão patrimonial dos seguintes ativos (“Ativos Alvo”): (a) imóveis de natureza comercial, prontos ou em construção, ou outros tipos de imóveis onde poderão ser desenvolvidos empreendimentos comerciais, nos termos da Política de Investimento prevista neste Regulamento (“Imóveis Alvo”); e (b) direitos relativos a imóveis que atendam à Política de Investimento, com a finalidade de venda, locação ou arrendamento das unidades comerciais, podendo, ainda, ceder a terceiros os direitos e créditos decorrentes da sua venda, locação ou arrendamento; sendo certo que o Fundo está autorizado a adquirir participações em sociedades ou outros veículos de investimento que detenham participação em Ativos Alvo que atendam à Política de Investimento, e observadas todas as exigências e restrições legais e regulatórias aplicáveis. 2. Constituição do Emissor: O Fundo foi constituído por meio do Ato de Constituição do Fundo e seu Regulamento, ambos registrados conjuntamente no 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1.311.141, em 26 de março de 2013, sendo que a versão do Regulamento em vigor na presente data encontra-se consolidada no “Instrumento Particular de Quarta Alteração do Regulamento do XP Ativos Corporativos Fundo de Investimento Imobiliário - FII”, registrado em 27 de outubro de 2013 no 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob nº 1.336.704 e averbado à margem do registro do Ato de Constituição do Fundo. II CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA OFERTA E DAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS 1. Aprovação da Oferta: O Administrador, por meio do Ato de Constituição do Fundo, aprovou a realização da emissão das Cotas, as quais serão objeto de distribuição pública, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e da Instrução CVM 472. 2. Quantidade de Cotas objeto da Oferta: Até 1.000.000 (um milhão) de Cotas, sem considerar as Cotas do Lote Suplementar e as Cotas do Lote Adicional. 2.1. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, a quantidade de Cotas inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas do Lote Adicional (conforme definido abaixo) poderá ser acrescida em até 15% (quinze por cento), ou seja, em até 150.000 (cento e cinquenta mil) Cotas, nas mesmas condições e no mesmo preço das Cotas (“Cotas do Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder. Nos termos do artigo 14, § 2º, da Instrução CVM nº 400, a quantidade de Cotas inicialmente ofertada (sem considerar as Cotas do Lote Suplementar) poderá ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 200.000 (duzentas mil) Cotas, nas mesmas condições e preço das Cotas (“Cotas do Lote Adicional”), a critério do Administrador. As Cotas do Lote Suplementar e as Cotas do Lote Adicional serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. 3. Preço por Cota: R$ 100,00 (cem reais) (“Preço por Cota”). 4. Público-Alvo: A presente Oferta é destinada ao público em geral, incluindo as Pessoas Vinculadas, portanto, o público-alvo compreende pessoas físicas e jurídicas, investidores institucionais, residentes e domiciliados no Brasil ou no exterior, bem como fundos de investimento, com objetivo de investimento de longo prazo sendo garantido aos Investidores tratamento igualitário. A aplicação inicial mínima por investidor no Fundo será de 10 (dez) Cotas, totalizando a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por investidor. 4.1. Para fins da presente Oferta, consideram-se “Pessoas Vinculadas” os Investidores que sejam: (i) administrador ou acionista controlador do Administrador, e/ou Gestor; (ii) Coordenador Líder ou controlador do Coordenador Líder; (iii) vinculados à Oferta; e (iv) os respectivos cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) ou (iii) acima. 5. Quantidade Mínima de Investimento: 10 (dez) Cotas, totalizando a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por investidor (“Investimento Mínimo”). 6. Montante da Emissão: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Montante Total da Oferta”), sem considerar as Cotas do Lote Suplementar e as Cotas do Lote Adicional. 6.1. A quantidade mínima de Cotas a serem distribuídas no âmbito da Oferta é de 200.000 (duzentas mil) Cotas, totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”). 7. Ordens de Investimento: No âmbito da Oferta, os Investidores, excetuando-se os clubes de investimento, interessados em investir em Cotas, incluindo Pessoas Vinculadas, poderão formalizar as suas ordens de investimento junto ao Coordenador Líder, por meio da celebração de boletins de subscrição (“Boletins de Subscrição”), durante o Prazo da Oferta (conforme definido abaixo). 8. Taxas aplicáveis ao Fundo: (i) Taxa de Administração: montante equivalente a 0,45% a.a. (quarenta e cinco centésimos por cento ao ano) do Patrimônio Líquido, observado o valor mínimo mensal de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), dos 2 (dois) aquele que for maior, atualizado anualmente pelo IGP-M/FGV, a ser paga mensalmente pelo Fundo; (ii) Taxa de Gestão: descontada da Taxa de Administração, corresponde ao montante equivalente a (ii.1) 0,21% (vinte e um centésimos por cento) do Patrimônio Líquido, na hipótese em que o Patrimônio Líquido seja equivalente a até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (ii.1) 0,23% (vinte e três centésimos por cento) do Patrimônio Líquido, na hipótese em que o Patrimônio Líquido seja equivalente a um valor entre R$ 200.000.000,01(duzentos milhões de reais e um centavo) e R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e (ii.3) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do Patrimônio Líquido, na hipótese em que o Patrimônio Líquido seja equivalente a um valor equivalente ou superior a R$ 400.000.000,01 (quatrocentos milhões de reais e um centavo). O Fundo não cobrará taxa de performance, ingresso ou saída. 9. Recebimento de Reservas: Não foi utilizada sistemática de recebimento de reservas na Oferta. 10. Data de Início e Prazo da Oferta: A Oferta tem início na presente data, mediante a publicação do presente Anúncio de Início, em conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400. A distribuição das Cotas da Oferta será encerrada na data de publicação do anúncio de encerramento (“Anúncio de Encerramento”), a qual deverá ocorrer (i) em até 180 (cento e oitenta) dias após a presente publicação do Anúncio de Início da Oferta, ou (ii) em prazo inferior, até a data de publicação do Anúncio de Encerramento (“Prazo da Oferta”). 11. Forma de Integralização: A integralização de cada uma das Cotas será realizada em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação, pelo Preço por Cota, não sendo permitida a aquisição de cotas fracionadas. Cada um dos investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Cotas que subscrever, observados os critérios de Rateio, ao Coordenador Líder. 12. Características, Vantagens e Restrições das Cotas: As Cotas (i) correspondem a frações ideais de seu Patrimônio Líquido; (ii) não são resgatáveis; (iii) terão a forma escritural; (iv) conferirão aos seus titulares, desde que totalmente subscritas e integralizadas, direito de participar, integralmente, em quaisquer rendimentos do Fundo, se houver, somente após o encerramento da Oferta; (v) não conferem aos seus titulares propriedade sobre os imóveis investidos ou sobre fração ideal desses imóveis; (vi) no caso de emissão de novas cotas pelo Fundo, conferirão, aos seus titulares direito de preferência; e (vii) serão registradas em contas de depósito individualizadas, mantidas pelo Administrador em nome dos respectivos titulares, a fim de comprovar a propriedade das Cotas e a qualidade de Cotista do Fundo e serão calculadas e divulgadas diariamente, sem emissão de certificados. 12.1. Todas as Cotas, independentemente da respectiva data de integralização, conferirão aos seus titulares o mesmo direito de auferir os rendimentos do Fundo, se houver. 13. Regime de Colocação das Cotas: As Cotas serão distribuídas publicamente pelo Coordenador Líder. 13.1. Será admitida a distribuição parcial das Cotas no âmbito da Oferta, na hipótese de subscrição e integralização de, no mínimo, o Montante Mínimo da Oferta. 13.2. Tendo em vista a possibilidade de Distribuição Parcial, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 400, o investidor poderá, no ato da aceitação à Oferta, quando da celebração do Boletim de Subscrição, condicionar sua adesão: (a) à colocação do Montante Total da Oferta até o término do Prazo da Oferta; ou (b) à colocação de montante equivalente ao Montante Mínimo da Oferta até o término do Prazo da Oferta, sendo que, na hipótese de implemento da condição descrita na alínea “b” acima, os Investidores poderão indicar sua intenção de adquirir (i) a totalidade das Cotas indicadas no Boletim de Subscrição; ou (ii) a proporção das Cotas correspondentes à quantidade proporcional subscrita, sendo que a proporção aplicável será aquela entre a quantidade de Cotas efetivamente subscritas até o término do Prazo da Oferta e a quantidade de Cotas originalmente objeto da Oferta, sendo que, nesta hipótese, o Boletim de Subscrição poderá ser atendido em montante inferior ao Investimento Mínimo, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em receber a totalidade das Cotas por ele subscritas. 14. Alocação, Rateio e Liquidação da Oferta: A Oferta será destinada a Investidores Institucionais e a Investidores Não Institucionais, observada, entretanto, a alocação prioritária aos Investidores Não Institucionais do montante preferencial fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou 200 (duzentas) Cotas por Investidor Não Institucional (“Montante Preferencial”). 14.1. A liquidação da Oferta será realizada exclusivamente via BM&FBOVESPA, para todos os Boletins de Subscrição. 14.2. Em havendo excesso de demanda, será realizado rateio, da seguinte forma: (i) Os Boletins de Subscrição de Investidores Não Institucionais observarão o seguinte critério de rateio: (a) inicialmente, será realizada a divisão igualitária e sucessiva das Cotas destinadas a Investidores Não Institucionais, entre tais Investidores, limitada ao valor individual dos Boletins de Subscrição de cada Investidor Não Institucional, até o Montante Preferencial; (b) após a alocação das Cotas, nos termos da alínea (a) acima, no mínimo, COORDENADOR LÍDER Código ISIN das Cotas: BRXPACCTF004 Código de Negociação na BM&FBOVESPA: XPAC11 A Oferta foi registrada na CVM sob o número CVM/SRE/RFI/2014/003, em 6 de março de 2014 60% (sessenta por cento) do restante das Cotas será alocado para Investidores Não Institucionais e, no mínimo, 20% (vinte por cento) para Investidores Institucionais. Caso o volume captado na Oferta com relação aos Investidores Institucionais ou aos Investidores Não Institucionais não permita seguir o percentual estabelecido acima, as Cotas que não forem subscritas por determinada classe de Investidor poderão ser alocadas para a outra classe, de modo a acomodar os Investidores interessados em participar da Oferta. O rateio das Cotas destinadas a Investidores Não Institucionais seguirá o procedimento previsto na alínea (c) abaixo e o rateio das Cotas destinadas a Investidores Institucionais seguirá o procedimento previsto no item (ii) abaixo; (c) Atendido o critério de alocação descrito nas alíneas (a) e (b) acima, as Cotas destinadas a Investidores Não Institucionais remanescentes serão rateadas entre tais Investidores proporcionalmente ao montante de Cotas indicado pelo respectivo Investidor Não Institucional no Boletim de Subscrição, não sendo consideradas frações de Cotas; e (ii) Os Boletins de Subscrição de Investidores Institucionais serão alocados segundo critério do Coordenador Líder, levando-se em consideração o disposto no plano de distribuição, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, que poderá levar em conta as suas relações com seus clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica, de forma a melhor atender ao objetivo desta Oferta de criar uma base diversificada de Cotistas. 14.3. O atendimento aos Boletins de Subscrição, nos termos estabelecidos acima, e o resultado do rateio realizado nos termos acima indicados (incluindo a quantidade de Cotas alocada a cada um dos investidores que celebraram Boletins de Subscrição e o respectivo valor do investimento) será informado, até o 2º (segundo) dia útil imediatamente anterior à Data da Liquidação, pelo Coordenador Líder aos referidos investidores que celebraram Boletins de Subscrição. 14.4. Caso seja verificado excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Cotas objeto da Oferta, nos termos do disposto no Artigo 55 da Instrução CVM 400, será vedada a colocação de Cotas junto a Investidores que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de subscrição das Cotas realizadas por tais Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. 15. Cronograma da Oferta: O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento. Segue, abaixo, um cronograma indicativo dos principais eventos da Oferta: Ordem dos Eventos 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Eventos Data Prevista(1) Protocolo do pedido de registro de constituição do Fundo e da Oferta na CVM 28/03/13 Concessão do Registro da Oferta pela CVM 06/03/14 Disponibilização do Prospecto Definitivo 27/05/14 Publicação do Anúncio de Início 04/06/14 Data da Liquidação 03/10/14 Publicação do Anúncio de Encerramento Até 180 dias a contar da publicação do Anúncio de Início No Dia Útil imediatamente subsequente ao da publicação Obtenção do Registro de Funcionamento do Fundo do Anúncio de Encerramento Após a liberação das Cotas para negociação pela Início de negociação das Cotas(2) BM&FBOVESPA (1) Conforme disposto no item 3.2.3 do Anexo III da Instrução CVM 400, as datas deste cronograma representam apenas uma previsão para a ocorrência de cada um dos eventos nele descritos e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério do Fundo, do Coordenador Líder, da CVM ou de acordo com os regulamentos da BM&FBOVESPA. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400. (2) Após a concessão do registro de funcionamento do Fundo e aprovação da Oferta pela CVM e a liberação para negociação pela BM&FBOVESPA, devendo ser observado que apenas as Cotas integralizadas pelos investidores poderão ser negociadas. 16. Negociação: As Cotas foram registradas para distribuição, no mercado primário, em mercado de balcão não organizado, e para negociação no mercado secundário, no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA, sendo a integralização e negociação das Cotas liquidada pela BM&FBOVESPA, que também realizará sua custódia. 16.1. Não obstante, as Cotas ficarão bloqueadas para negociação no mercado secundário, no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA até a solicitação do registro de funcionamento do Fundo e liberação pela BM&FBOVESPA para a negociação. 17. Inadequação de Investimento: O investimento nas Cotas representa um investimento de risco, uma vez que é um investimento em renda variável, estando os investidores sujeitos a perdas patrimoniais e a riscos, incluindo, dentre outros, aqueles relacionados com a liquidez das Cotas, à volatilidade do mercado de capitais e à oscilação das cotações das Cotas em mercado de bolsa. Assim, os investidores poderão perder uma parcela ou a totalidade de seu investimento. Além disso, os Cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais caso o Fundo venha a ter patrimônio líquido negativo. Recomenda-se, portanto, que os investidores leiam cuidadosamente a Seção “Fatores de Risco” do Prospecto Preliminar, antes da tomada de decisão de investimento, para a melhor verificação de alguns riscos que podem afetar de maneira adversa o investimento nas Cotas. 17.1. A Oferta não é destinada a investidores que necessitem de liquidez em seus títulos ou valores mobiliários. 18. Divergência de Informações: Na hipótese de ser verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelo investidor, ou a sua decisão de investimento, poderá referido investidor desistir do Boletim de Subscrição celebrado após o início da Oferta, sem qualquer ônus, nos termos do §4º do artigo 45 da Instrução CVM 400. Nesta hipótese, o investidor deverá informar, por escrito, sua decisão de desistência do Boletim de Subscrição ao Coordenador Líder (por meio de mensagem eletrônica, fax, ou correspondência enviada ao endereço do Coordenador Líder informado no Boletim de Subscrição) até as 16:00 horas do 5° (quinto) dia útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, caso em que o Coordenador Líder cancelará o respectivo Boletim de Subscrição. Caso o investidor não informe, por escrito, sua decisão de desistência do Boletim de Subscrição até a data e horário mencionados nesta cláusula, deverá subscrever as Cotas. 19. Alteração das Circunstâncias, Revogação ou Modificação, Suspensão, ou Cancelamento da Oferta: 19.1. O Coordenador Líder poderá requerer à CVM que autorize a modificar ou cancelar a Oferta, caso ocorram alterações posteriores, materiais e inesperadas nas circunstâncias inerentes à Oferta existentes na data do pedido de registro de distribuição, que resultem em um aumento relevante dos riscos assumidos. Adicionalmente, o Coordenador Líder poderá modificar, a qualquer tempo, a Oferta a fim de melhorar seus termos e condições para os investidores ou a fim de renunciar a condição da Oferta estabelecida pelo Coordenador Líder, conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 25 da Instrução CVM nº 400. Caso o requerimento de modificação das condições da Oferta seja aceito pela CVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser adiado em até 90 (noventa) dias contados da aprovação do pedido de registro. 19.2. Na hipótese de modificação das condições da Oferta, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400, o Coordenador Líder deverá certificar-se de que os investidores que manifestaram sua adesão à Oferta, por meio da assinatura dos respectivos Boletins de Subscrição, (a) estão cientes de que as condições da Oferta originalmente informadas foram modificadas; e (b) têm conhecimento das novas condições. 19.3. Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM nº 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM nº 400 ou do registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que depois de obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro. 19.4. O Coordenador Líder deverá comunicar diretamente aos investidores que já tiverem aderido à Oferta sobre a modificação, a suspensão, ou o cancelamento da oferta. 19.5. Caso a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400; e/ou seja modificada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400, o investidor poderá revogar sua aceitação à Oferta, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16:00 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada a suspensão ou modificação da Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação, os valores até então integralizados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos eventualmente incidentes, no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. ADMINISTRADOR GESTOR 19.6. Caso (a) a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instrução CVM 400, (b) a Oferta seja revogada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400, ou (c) o Contrato de Distribuição seja resilido, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará aos investidores o cancelamento da Oferta. Nesses casos, os valores até então integralizados pelos investidores serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos eventualmente incidentes, no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta. 19.7. Em qualquer hipótese, a revogação da Oferta torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores dados em contrapartida às Cotas, sem qualquer acréscimo, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400. 19.8. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos investidores, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos Boletins de Subscrição das Cotas cujos valores tenham sido restituídos. III COORDENADOR LÍDER DA DISTRIBUIÇÃO XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 10º andar, CEP 04538-132, São Paulo - SP IV ADMINISTRADOR CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar - parte, CEP 01311-920, São Paulo - SP V GESTOR XP GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208, CEP 22640-102, Rio de Janeiro - RJ VI ESCRITURADOR CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar - parte, CEP 01311-200, São Paulo - SP VII DATA DO INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS 04 de junho de 2014. VIII INFORMAÇÕES ADICIONAIS Este Anúncio de Início apresenta um sumário das principais características do Fundo, das Cotas e da Oferta. Quaisquer outras informações complementares sobre a presente distribuição poderão ser obtidas junto às pessoas indicadas abaixo: • Coordenador Líder XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 10º andar, CEP 04338-12, São Paulo - SP At.: Sr. Rodrigo Machado Telefone: (11) 3526-1300 - Fax: (11) 3526-1350 Correio Eletrônico: [email protected] - Website: www.xpi.com.br • Gestor XP GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Avenida das Américas, nº 3.434, Bloco 7, 2º andar, Rio de Janeiro - RJ At.: Sr. Renato Vercesi Telefone: (11) 3526-1812 - Fax: (11) 3526-1350 Correio Eletrônico: [email protected] - Website: www.xpi.com.br • Administrador CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida Paulista, n° 1.111, 2º andar, São Paulo - SP At.: Sr. Miltton Júnior Telefone: (11) 4009-7389 - Fax: (11) 2122-2054 Correio Eletrônico: [email protected] - Website: www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html O Prospecto e o Regulamento encontram-se disponíveis para consulta nos websites do Administrador (www.brasil.citibank.com/corporate/ prospectos.html - clicar em XP Ativos Corporativos Fundo de Investimento Imobiliário - FII), do Coordenador Líder (http://www.xpi.com.br/conteudo/ oferta-publica.aspx#pt - acessar XP Ativos Corporativos Fundo de Investimento Imobiliário - FII, em seguida, acessar Prospecto Preliminar), da CVM (www.cvm.gov.br - no menu Acesso Rápido, clicar no link Fundos de Investimento, na página seguinte digitar no primeiro campo XP Ativos Corporativos Fundo de Investimento Imobiliário - FII, em seguida clicar no link contendo a denominação do Fundo, em seguida clicar em Documentos Eventuais no menu Documentos Associados, em seguida clicar em Prospecto de Distribuição ou Regulamento, conforme o caso), e da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br/NoticiasHome/Prospectos.aspx?idioma=pt-br). As informações contidas neste Anúncio de Início estão em consonância com o Regulamento e com o Prospecto, porém não os substituem. O Prospecto contém informações adicionais e complementares a este Anúncio de Início e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. Informações complementares sobre a Oferta poderão ser obtidas junto ao Administrador, ao Coordenador Líder, à BM&FBOVESPA e à CVM, nos endereços indicados acima. AO POTENCIAL INVESTIDOR, É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DO PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO AO APLICAR SEUS RECURSOS, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS INFORMAÇÕES QUE TRATAM DO OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO E DAS DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO E DO PROSPECTO QUE TRATAM SOBRE OS FATORES DE RISCO AOS QUAIS O FUNDO E, CONSEQUENTEMENTE, O INVESTIDOR, ESTÃO SUJEITOS. As aplicações do Fundo, referidas no Regulamento e no Prospecto Preliminar, apresentam riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. O investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descritos na seção “Fatores de Riscos” do Prospecto Preliminar. Ainda que o Administrador e/ou o Gestor mantenha um sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas no Fundo e para o investidor. O Fundo não conta com garantia de seu Administrador, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. As informações contidas neste Anúncio de Início estão em consonância com o Prospecto Definitivo e com o Regulamento. O registro da presente Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, sobre seu Administrador ou sobre as Cotas a serem distribuídas. Não haverá classificação de risco para a presente Oferta. ASSESSOR JURÍDICO