ESTADO DE SANTA CATARINA – PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n. 214326-2004.7 CONVÊNIO N. 18/2005 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – E A EMPRESA LÍBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA., OBJETIVANDO FACILITAR O ACESSO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO AO CURSO ANUAL VEICULADO VIA SATÉLITE. O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do seu PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA –, estabelecido na Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Praça da Bandeira, Centro, Florianópolis/SC, CNPJ/MF n. 83.845.701/0001-59, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Jorge Mussi, doravante denominado TRIBUNAL e a empresa LÍBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Dom Jaime Câmara, n. 202, Centro, Florianópolis/SC, CNPJ/MF 06.282.459/0001-01, neste ato representada por seus Proprietários, Sr. LUIZ HENRIQUE WISSEL E Sr. BERNARDO LUIZ WISSEL, doravante denominado CURSO DO PROF. DAMÁSIO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO em decorrência do Processo Administrativo n. 214326-2004.7, de 17-12-2004, mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666/1993 e às seguintes cláusulas, condições e disposições legais pertinentes, bem como das suas posteriores alterações e outros atos normativos que forem ulteriormente editados para o fiel cumprimento do presente termo: DO OBJETO Cláusula primeira. O presente Convênio tem por objeto o aprimoramento e atualização profissional, a cooperação em atividades voltadas para o intercâmbio de experiências nas áreas científica, técnica e cultural, bem como as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de formação de pessoal, com concessão de desconto no valor das mensalidades do CURSO DO PROF. DAMÁSIO, modalidade Curso Anual, para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e seus dependentes, assim considerados os cônjuges, filhos, companheiros e enteados. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será permitido aos servidores e seus dependentes a acumulação de benefícios. DAS OBRIGAÇÕES RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula segunda. Compete ao TRIBUNAL: I – divulgar os cursos oferecidos pelo CURSO DO PROF. DAMÁSIO, com os respectivos descontos concedidos nos valores das mensalidades para os magistrados, servidores e seus dependentes; II – fornecer aos magistrados, servidores e seus dependentes, carta de apresentação para obtenção do benefício do desconto no valor da mensalidade do curso escolhido; 1 The ESTADO DE SANTA CATARINA – PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n. 214326-2004.7 III – remeter, semestralmente, ao CURSO DO PROF. DAMÁSIO a relação de pessoas autorizadas a assinar a carta de apresentação dos magistrados, servidores e seus dependentes, a qual deverá ser confeccionada em papel timbrado do TRIBUNAL; IV – informar ao CURSO DO PROF. DAMÁSIO eventual desligamento do magistrado ou servidor beneficiário do desconto, o que dará motivo ao cessamento do benefício; e V – encaminhar o extrato do convênio e de seus aditivos, se ocorrerem, para publicação no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina, arcando com os respectivos custos. Cláusula terceira. Compete ao CURSO DO PROF. DAMÁSIO: I – conceder desconto sobre o valor da mensalidade vigente do CURSO ANUAL do CURSO DO conforme segue: PROF. DAMÁSIO, a) para os alunos do curso diurno desconto de 7% (sete por cento), em cada uma das 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, além do decréscimo de 20% (vinte por cento), já concedido à Unidade de Florianópolis; b) para os alunos do curso noturno desconto de 10% (dez por cento), em cada uma das 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, além do decréscimo de 20% (vinte por cento), já concedido à Unidade de Florianópolis; II – assegurar aos magistrados, servidores do TRIBUNAL e seus dependentes, que já sejam alunos do CURSO DO PROF. DAMÁSIO, os descontos previstos neste Convênio, a partir da apresentação do termo de que trata o inciso II da cláusula segunda; III – dar ciência ao TRIBUNAL do calendário de atividades do CURSO DO PROF. DAMÁSIO, bem como da programação de todas as suas atividades de extensão, tais como promoções culturais, palestras, conferências e seminários cuja participação possa ser de interesse do quadro de pessoal do Tribunal e seus dependentes. Parágrafo único. Poderá o CURSO DO PROF. DAMÁSIO alterar unilateralmente os percentuais de desconto de que trata o inciso I desta cláusula, mediante portaria do seu Diretor, desde que para percentuais mais vantajosos aos beneficiários do presente convênio, devendo, quando isso ocorrer, enviar cópia do ato ao Presidente do TRIBUNAL, para a devida publicidade. DO PAGAMENTO Cláusula quarta. O magistrado ou servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina assume a responsabilidade integral pelo pagamento das taxas e mensalidades relativas ao curso freqüentado diretamente ao CURSO DO PROF. DAMÁSIO, respeitando as cláusulas contratuais, cuja cópia será entregue por ocasião do ato da matrícula. Parágrafo único. O não pagamento de duas mensalidades consecutivas ou alternadas, dentro do mesmo semestre letivo, implicará na imediata suspensão do benefício, assim como o atraso na mensalidade também acarretará na perda do desconto do mês subseqüente. DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Cláusula quinta. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste convênio somente se reputará válida se estiver em consonância com os termos da Lei, e expressamente em termo aditivo. 2 The ESTADO DE SANTA CATARINA – PODER JUDICIÁRIO DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO Processo n. 214326-2004.7 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS Cláusula sexta. O presente convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/1993, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, as disposições de Direito Privado. DO PRAZO Cláusula sétima. O prazo de vigência do presente Convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser rescindido, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias. Parágrafo único. No caso de rescisão, esta entrará em vigor no semestre seguinte ao em andamento. DO FORO Cláusula oitava. Fica eleito o Foro da comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente Convênio. E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Florianópolis, de de 2005. ESTADO DE SANTA CATARINA – PODER JUDICIÁRIO Desembargador Jorge Mussi PRESIDENTE LÍBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA Luiz Henrique Wissel PROPRIETÁRIO LÍBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA LTDA Bernardo Luiz Wissel PROPRIETÁRIO 3 The