ESTADO DE SANTA CATARINA – PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEÇÃO DE ELABORAÇÃO
Processo n. 214326-2004.7
CONVÊNIO N.
18/2005
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA
E CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – E A EMPRESA LÍBERO CURSOS E
ESTUDOS LTDA., OBJETIVANDO FACILITAR O ACESSO DOS
FUNCIONÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO AO CURSO ANUAL
VEICULADO VIA SATÉLITE.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do
seu PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA –, estabelecido na Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, n.
208, Praça da Bandeira, Centro, Florianópolis/SC, CNPJ/MF n. 83.845.701/0001-59, neste ato representado
por seu Presidente, Desembargador Jorge Mussi, doravante denominado TRIBUNAL e a empresa LÍBERO
CURSOS E ESTUDOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Dom Jaime Câmara,
n. 202, Centro, Florianópolis/SC, CNPJ/MF 06.282.459/0001-01, neste ato representada por seus
Proprietários, Sr. LUIZ HENRIQUE WISSEL E Sr. BERNARDO LUIZ WISSEL, doravante denominado
CURSO DO PROF. DAMÁSIO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO em decorrência do Processo
Administrativo n. 214326-2004.7, de 17-12-2004, mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666/1993 e às
seguintes cláusulas, condições e disposições legais pertinentes, bem como das suas posteriores alterações
e outros atos normativos que forem ulteriormente editados para o fiel cumprimento do presente termo:
DO OBJETO
Cláusula primeira. O presente Convênio tem por objeto o aprimoramento e atualização
profissional, a cooperação em atividades voltadas para o intercâmbio de experiências nas áreas científica,
técnica e cultural, bem como as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de formação de pessoal, com
concessão de desconto no valor das mensalidades do CURSO DO PROF. DAMÁSIO, modalidade Curso
Anual, para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e seus
dependentes, assim considerados os cônjuges, filhos, companheiros e enteados.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será permitido aos servidores e seus dependentes a
acumulação de benefícios.
DAS OBRIGAÇÕES RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula segunda. Compete ao TRIBUNAL:
I – divulgar os cursos oferecidos pelo CURSO DO PROF. DAMÁSIO, com os respectivos
descontos concedidos nos valores das mensalidades para os magistrados, servidores e seus dependentes;
II – fornecer aos magistrados, servidores e seus dependentes, carta de apresentação para
obtenção do benefício do desconto no valor da mensalidade do curso escolhido;
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Processo n. 214326-2004.7
III – remeter, semestralmente, ao CURSO DO PROF. DAMÁSIO a relação de pessoas
autorizadas a assinar a carta de apresentação dos magistrados, servidores e seus dependentes, a qual
deverá ser confeccionada em papel timbrado do TRIBUNAL;
IV – informar ao CURSO DO PROF. DAMÁSIO eventual desligamento do magistrado ou
servidor beneficiário do desconto, o que dará motivo ao cessamento do benefício; e
V – encaminhar o extrato do convênio e de seus aditivos, se ocorrerem, para publicação no
Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina, arcando com os respectivos custos.
Cláusula terceira. Compete ao CURSO DO PROF. DAMÁSIO:
I – conceder desconto sobre o valor da mensalidade vigente do CURSO ANUAL do CURSO DO
conforme segue:
PROF. DAMÁSIO,
a) para os alunos do curso diurno desconto de 7% (sete por cento), em cada uma das 11
(onze) parcelas mensais e consecutivas, além do decréscimo de 20% (vinte por cento), já concedido à
Unidade de Florianópolis;
b) para os alunos do curso noturno desconto de 10% (dez por cento), em cada uma das 11
(onze) parcelas mensais e consecutivas, além do decréscimo de 20% (vinte por cento), já concedido à
Unidade de Florianópolis;
II – assegurar aos magistrados, servidores do TRIBUNAL e seus dependentes, que já sejam
alunos do CURSO DO PROF. DAMÁSIO, os descontos previstos neste Convênio, a partir da apresentação do
termo de que trata o inciso II da cláusula segunda;
III – dar ciência ao TRIBUNAL do calendário de atividades do CURSO DO PROF. DAMÁSIO,
bem como da programação de todas as suas atividades de extensão, tais como promoções culturais,
palestras, conferências e seminários cuja participação possa ser de interesse do quadro de pessoal do
Tribunal e seus dependentes.
Parágrafo único. Poderá o CURSO DO PROF. DAMÁSIO alterar unilateralmente os percentuais
de desconto de que trata o inciso I desta cláusula, mediante portaria do seu Diretor, desde que para
percentuais mais vantajosos aos beneficiários do presente convênio, devendo, quando isso ocorrer, enviar
cópia do ato ao Presidente do TRIBUNAL, para a devida publicidade.
DO PAGAMENTO
Cláusula quarta. O magistrado ou servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
assume a responsabilidade integral pelo pagamento das taxas e mensalidades relativas ao curso
freqüentado diretamente ao CURSO DO PROF. DAMÁSIO, respeitando as cláusulas contratuais, cuja cópia
será entregue por ocasião do ato da matrícula.
Parágrafo único. O não pagamento de duas mensalidades consecutivas ou alternadas, dentro
do mesmo semestre letivo, implicará na imediata suspensão do benefício, assim como o atraso na
mensalidade também acarretará na perda do desconto do mês subseqüente.
DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Cláusula quinta. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste convênio
somente se reputará válida se estiver em consonância com os termos da Lei, e expressamente em
termo aditivo.
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DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
Cláusula sexta. O presente convênio rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/1993,
suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, as disposições de
Direito Privado.
DO PRAZO
Cláusula sétima. O prazo de vigência do presente Convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser
rescindido, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência
mínima de 60(sessenta) dias.
Parágrafo único. No caso de rescisão, esta entrará em vigor no semestre seguinte ao em
andamento.
DO FORO
Cláusula oitava. Fica eleito o Foro da comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente
Convênio.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis,
de
de 2005.
ESTADO DE SANTA CATARINA – PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE
LÍBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA
Luiz Henrique Wissel
PROPRIETÁRIO
LÍBERO CURSOS E ESTUDOS LTDA LTDA
Bernardo Luiz Wissel
PROPRIETÁRIO
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MINUTA DE CONVÊNIO - Tribunal de Justiça de Santa Catarina