COMITÊ TÉCNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR E FISCAL
RECEBE DR. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA
Cobrança de Demurrage e o Projeto de Código Comercial foi o destaque.
O advogado Luiz Henrique Oliveira que é Presidente da Comissão de Direito Marítimo e
Portuário da OAB-SP; Secretário Adjunto da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP;
Membro efetivo do Instituto Ibero-Americano de Direito Marítimo (IIDM); e, Membro da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM), foi convidado pelo Coordenador do Comitê
Luiz Ramos, para falar sobre a Demurrage e o Novo Código Comercial.
Luiz Henrique disse que a jurisprudência
dominante nos tribunais, é de que a demurrage é a indenização contratual em
favor do transportador para compensar
os prejuízos com a indisponibilidade do
contêiner.
Como todos sabem tramita na Câmara Federal o Projeto do novo Código Comercial, através
dos Projetos de Lei 1572/2011 e 487/2013. No projeto do Senado há inclusive a proposição
de um livro próprio para o “Direito Comercial Marítimo”.
No projeto entende-se que a demurrage somente poderá ser cobrada caso a tarifa esteja expressamente discriminada no conhecimento de transporte (Bill of Lading). Em relação ao
agente de carga, prevalecerá a tarifa discriminada no conhecimento filho emitido pelo transportador contratual (NVOCC). Nesse projeto não está claro e, sem dúvida, gerará muita discussão sobre a responsabilidade solidária do agente de carga.
Os artigos 869 a 876 tratam da cobrança da sobrestadia, responsabilidade do pagamento,
título executivo extrajudicial que, segundo Luiz Henrique, haverá muita discussão sobre
previsão contratual dessa cobrança, da responsabilidade solidária do agente de carga e, se
ainda essa cobrança consistirá em título executivo extrajudicial.
Luiz Henrique citou a Resolução nº 4271 da ANTAQ de 04/08/2015 que, dispõe sobre direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo,
portuário, cabotagem e longo curso e, ainda estabelece infrações administrativas. Ele informou que o setor está mobilizado e na audiência pública do dia 17/09, conseguiram o retorno
das negociações da ANTAQ com as entidades/setores afetados pela por essa regulação.
Caso o projeto do novo Código Comercial seja aprovado, as resoluções da ANTAQ poderão
ser revogadas tacitamente ou expressamente.
Acesse o inteiro teor da apresentação de Luiz Henrique Oliveira, através do endereço
www.sindicomis.com.br
E, a pergunta que fica:
As disposições do Projeto do Novo Código Comercial, para a cobrança de demurrage,
serão benéficas aos agentes de Carga?
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