Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 025/2015 - CMMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE
DASGAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições
constitucionais e
legais, RESOLVE: Conceder a(o) Senhor(a) Aderi Bernardino
de Souza, Vereador, a importância de R$ 800,00
Ano VI | Nº 1415
Contratação de profissional para prestação dos Serviços
Técnicos Especializado de Contabilidade Pública, Assessoria e
Contratos, a Câmara Municipal de Itaú/RN, a ser realizado no
dia 05/06/2015, ás 08h30min. O Edital contendo maiores
informações encontra-se a disposição dos interessados na sede
da PMI, sito a Rua Edwiges Maia, 07– Centro – Itaú-RN, no
horário de 7:30 h ás 11:30 hs.
Pregoeiro
Publicado por:
ANTÔNIO DIAS PINHEIRO
Código Identificador: 42B90BC0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ
trantar de assuntos desta referidacasa legislativa. A
presentePortaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposições em contrário.
José Jeronimo Pinheiro de Assis
Presidente
Publicado por:
JAKSON MACEDO VIEIRA
Código Identificador: 5C7EDEC6
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 74505746
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PL 014/2015 DL 011/2015
Suêldo Maia Pinheiro
seu deslocamento a cidade de Brasilia/DF,no(s) dia(s) 25, 26,
27 e 28 de maio corrente ano, XVIII Marcha, promovido pela
CMN,
Monte das Gameleiras/RN, 22 de maio de 2015.
PRESIDENTE
Itaú-RN, 22 de Maio de 2015
(oitocentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO
E ESTADIA, correspondente a 04 (uma)diária(s), para o
DÊ-SE CIÊNCIA; REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; e
CUMPRASE.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN,
nomeado através da Portaria nº 030/2015, de 11 de Maio de
2015, torna público a quem interessar que estará promovendo o
recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”,
através da Pregão Presencial nº 01/2015, no dia 08 de junho de
2015, às 10 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAÚ-RN, sediada no centro de Paraú, sala de Licitações,
Visando à Contratação de empresa para locação de veículo
visando atender as necessidades administrativas da Câmara
Municipal de Paraú RN, conforme especificações contidas no
Edital.
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 07 de abril de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do
procedimento de Dispensa licitação 011/2015, Processo
Administrativo 014/2015, o qual teve por objeto a contratação de
serviços de transporte, de acordo com o projeto básico e seus
anexos, cujo procedimento teve como adjudicada: DAMIÃO
KLAYTON DE ARAÚJO MEDEIROS 16417967492, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
15.584.292/0001-24, no valor de R$ 1.920,00 (hum mil e
novecentos e vinte reais);
São João do Sabugi/RN, 07 de abril de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 67AAB6FE
Paraú-RN, em 22 de Maio de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 024/2015 - CMMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE
DASGAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições
constitucionais e
legais, RESOLVE: Conceder a(o) Senhor(a) José Jerônimo
Pinheirode Assis, Vereador Presidente, a importância de R$
1.000,00
Pregoeiro
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 49BF651C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
(um mil reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E
ESTADIA, correspondente a 04 (uma)diária(s), para o
seu deslocamento a cidade de Brasilia/DF, no(s) dia(s) 25, 26,
27 e 28 de maio do corrente ano, XVIII Marcha, promovido pela
CMN,
trantar de assuntos desta referidacasa legislativa. A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA; REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; e
CUMPRASE.
Monte das Gameleiras/RN, 22 de maio de 2015.
José Jeronimo Pinheiro de Assis
Presidente
Publicado por:
JAKSON MACEDO VIEIRA
Código Identificador: 57507D38
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2015
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação dos serviços de transporte, no âmbito da Câmara
Municipal, da empresa DAMIÃO KLAYTON DE ARAÚJO
MEDEIROS 16417967492.
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: DAMIÃO KLAYTON DE ARAÚJO MEDEIROS
16417967492, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 15.584.292/0001-24; OBJETO: contratação
dos serviços de transporte, no âmbito da Câmara Municipal;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 7 de abril a 31 de dezembro de
2015; PROCESSO: 014/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro - PJ)/2001 (Manutenção
dos Serviços da Câmara); VALOR: R$ 1.920,00 (HUM MIL E
NOVECENTOS E VINTE REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 7 de
abril de 2015, por ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO
FERNANDES DE MORAIS.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Objeto: Contratação de empresa para fazer a manutenção
mensal do site oficial e do portal da transparência da Câmara
Municipal de Várzea/RN
A Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das
suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas
de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem
como a existência de recursos orçamentários para cobertura
das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para
Contratação de empresa para fazer a manutenção mensal do
site oficial e do portal da transparência da Câmara Municipal de
Várzea/RN, e determina a instauração do competente processo
administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/1993.
Várzea/RN, 18 de maio de 2015.
Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Presidente
Publicado por:
RAMON TITO DA SILVA
Código Identificador: 5EBBD7EB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.023/2015
São João do Sabugi/ RN, 07 de abril de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015
O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Extremoz/RN, torna
público que fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial nº. 002/2015 (Objeto: aquisição de material de
expediente) cuja sessão ocorrerá em 08/06/2015 (às
09h00min). O Edital encontra-se a disposição no Setor de
Licitações da Câmara Municipal de Extremoz/RN (em dias úteis
das 09h00min às 12h00min), localizada na Rua Coronel Luiz
Gonzaga C. Paiva nº. 45, Centro. O Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 45D06CEC
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PL 014/2015 DL 011/2015
PROCESSO CMSJS RN 0014/2015 - DL 011/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRASNPORTE
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 5DDD23B3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 - SRP
O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais e o que
determina a Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores torna pública para o conhecimento dos interessados
que realizará, licitação na modalidade Pregão Presencial nº
002/2015, objetivando Registro de Preços para possível
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de Imóvel
Urbano (antigo Matadouro Público), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, de acordo com o
que determina a legislação em vigor, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um
Imóvel Urbano (antigo Matadouro Público) pertencente ao
patrimônio municipal a APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Angicos.
Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o
“caput” deste artigo tem uma área total de 564,12m2, com área
construída de 240,00m² e está localizado à Travessa José
Gregório de Souza, no Bairro Alto da Alegria, nesta Cidade,
com os seguintes limites e dimensões, conforme croquis em
anexo:
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
Norte: medindo 1,70m mais 13,25m limitando-se com a Rua
Cícero
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: DAMIÃO
KLAYTON DE ARAÚJO MEDEIROS 16417967492, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
15.584.292/0001-24, no valor de R$ R$ 1.920,00 (hum mil e
novecentos e vinte reais).
Sul: medindo 14,95m limitando-se com a Tv. José Gregório de
Souza;
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
São João do Sabugi/RN, 07 de abril de 2015.
Batista Pereira;
Leste: medindo 24,75m mais 14,65 limitando-se coma Rua José
Gregório de Souza e
Oeste: medindo 39,40m limitando-se com Espólio de Ivan
Braga.
2
Art. 2º O Imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à
instalação da Sede da APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Angicos e, só poderá ser utilizado para
esse fim, sendo o imóvel revertido ao patrimônio do Município,
sem direito de retenção ou qualquer indenização das
benfeitorias realizadas ou em andamento, se em 02 (dois) anos,
não for implantado tal empreendimento.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, 20 de maio de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº 345/2015
Secretária Municipal de Administração
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi.
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 3BE21FAC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 061/2015 de 21 de maio de 2015.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de candidato a provado no
Concurso público de Angicos.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 4D41EEB3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 011
Decreta à doação de Imóvel Urbano (antigo Matadouro Público),
neste município, autorizada pela Lei Municipal Nº 1.023 de 20
de maio de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do Art. 1º da Lei Nº 1.023 de 20
de maio de 2015.
DECRETA:
Art. 1º- NOMEAR o candidato Francisca Marques da Silva Lima
para o Cargo de Contabilista M01, o qual foi aprovado no
Concurso Público realizado dia 25/03/2012, de acordo com o
resultado final em 11/06/2012, e devidamente homologado em
data de 16 de junho de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação,
com efeitos retroativos em 19 de maio de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um
Imóvel Urbano (antigo Matadouro Público) pertencente ao
patrimônio municipal a APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Angicos.
CONTRATADO: Telles Santos Jerônimo.
CPF: 011.284.664-57
OBJETO: Contratação de profissional, bacharelado em direito,
inscrito e apto ao exercício profissional de conformidade com as
atribuições da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil para
consultoria jurídica para assessoramento do município, nas
atividades contenciosas e administrativas que tramitem perante
o Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do
Estado, onde o mesmo figure como parte ré, autor,
interveniente.
JUSTIFICATIVA:
VALOR: R$7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais)
mensais com valor global de R$ 86.880,00 (oitenta e seis mil
oitocentos e oitenta reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 2000 – PODER EXECUTIVO.
UNIDADE: 2002 – GABINETE CIVIL
FUNÇÃO: 4 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, em 21 de maio de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o
“caput” deste artigo tem uma área total de 564,12m2, com área
construída de 240,00m² e está localizado à Travessa José
Gregório de Souza, no Bairro Alto da Alegria, nesta Cidade,
com os seguintes limites e dimensões, conforme croquis em
anexo:
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
MARIA IVONETE LOPES DE ARAUJO
Art. 3º O imóvel objeto desta doação, foi devidamente
desafetado por meio do Decreto nº 004/2015.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1415
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 604854AA
PROGRAMA: 10 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.2 – MANUTENÇÃO
ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL
DAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERC. PESSOA FÍSICA
Apodi/RN, 13 de maio de 2015.
Klébia Karina da Silva Gomes
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº: 062/2015 de 20 de maio de 2015.
Dispõe sobre Substituição temporária pelo período 20/05/2015 a
19/06/2015 e dá outras providencias.
Secretária Municipal Gabinete Civil
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
Norte: medindo 1,70m mais 13,25m limitando-se com a Rua
Cícero
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 713117E9
Batista Pereira;
RESOLVE:
Sul: medindo 14,95m limitando-se com a Tv. José Gregório de
Souza;
Leste: medindo 24,75m mais 14,65 limitando-se coma Rua José
Gregório de Souza e
Oeste: medindo 39,40m limitando-se com Espólio de Ivan
Braga.
Art. 2º O Imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à
instalação da Sede da APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Angicos e, só poderá ser utilizado para
esse fim, sendo o imóvel revertido ao patrimônio do Município,
sem direito de retenção ou qualquer indenização das
benfeitorias realizadas ou em andamento, se em 02 (dois) anos,
não for implantado tal empreendimento.
Art. 1º- Em conformidade com o § 4º do art. 38 do Regime
Jurídico Único, NOMEAR o senhor Maxsuel Nunes ocupante do
cargo comissionado de Secretário de Tributação e Arrecadação
para no período citado, assumir as funções de Chefe de
Gabinete desta Prefeitura Municipal, sem prejuízo da função do
seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, 20 de maio de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º O imóvel objeto desta doação, foi devidamente
desafetado por meio do Decreto nº 004/2015.
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 5C695143
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos/RN, 20 de maio de 2015.
GABINETE CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 080/2015
CONTRATO 080/2015, FIRMADO EM 13 de maio de 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN; Contratado:
CONTRATADO TELLES SANTOS JERÔNIMO, CPF:
011.284.664-57 COM VALOR GLOBAL: R$ 86.880,00 (oitenta e
seis mil oitocentos e oitenta reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE PROFISSIONAL, BACHARELADO EM DIREITO, INSCRITO
E APTO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE
CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DA OAB - ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA (CONSULTORIA
JURÍDICA PARA ASSESSORAMENTO DO MUNICÍPIO, NAS
ATIVIDADES CONTENCIOSAS E ADMINISTRATIVAS QUE
TRAMITEM PERANTE O PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO
PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ONDE O
MESMO FIGURE COMO PARTE RÉ, AUTOR,
INTERVENIENTE); MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 045/2015;
VIGÊNCIA da data de sua assinatura até 13 de maio de 2016;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93;
ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 2000 – Poder Executivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
Expedito Edilson Chimbinha Junior
Unidade: 2002 – Gabinete Civil
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
PREFEITO MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2015
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6D282683
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2015, de 22 de maio de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal
de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais de
conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 349/2012,
de 10/05/2012.
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA
JÚNIOR, Mat. 2580, ocupante do cargo de PREFEITO, 04
(quatro) diárias para custear despesas com alimentação e
estadia, durante seu deslocamento à Brasília/DF no dia 25 de
maio de 2015, cuja saída está programada ás 04h37min do dia
25 de maio com retorno previsto para 19h28min do dia 28 de
maio, com objetivo de Participar da VXIII Marcha dos Prefeitos
2015 promovido pela Confederação Nacional dos Municípios. O
valor unitário de uma diária R$ 800,00 (oitocentos reais)
totalizado o valor concedido de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial
e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao
Pregão Presencial nº 00007/2015, que objetiva: Contratação de
empresa para o fornecimento de Materiais de expediente e
suprimento de informatica; HOMOLOGO o correspondente
procedimento licitatório em favor de: Abrahao Melo Moreira
Palhano EPP - R$ 78.046,00; F A NUNES GONDIM - ME - R$
51.334,30; MN Nogueira Informática Ltda - EPP - R$ 6.979,00.
Programa: 10 – Manutenção das Atividades e Apoio
Administrativo.
Projeto/Atividade: 2.2 – Manutenção das Atividades do Gabinete
Civil
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terc.
Pessoa Física
Antonio Martine - RN, 25 de Maio de 2015
ASSINATURAS EM 13 de maio de 2015: Flaviano Moreira
Monteiro - Prefeito Municipal e Mario Wills Moreira Marinho,
CPF: 480.565.534-87.
JOSÉ JÚLIO FERNANDES NETO
Apodi-RN, 13/05/2015
Prefeito
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Publicado por:
EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA
Código Identificador: 3E0D484F
Prefeito Municipal
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 6005694A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE CIVIL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 45/2015
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo administrativo nº 345/2015, fica
INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº
8.666/93:
GABINETE CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL - SRP N°. 033/2015
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial - SRP n°. 033/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL - SRP Objeto é registro de preço para posterior
Ano VI | Nº 1415
3
aquisição de fardamento escolar, visando atender as
necessidades das escolas municipais de Apodi/RN. A traveis da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conforme
discriminação do anexo I, que teve como vencedoras as
licitantes GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME,
CNPJ: 00.528.167/0001-20, vencedora do item, 01 com o valor
global de R$ 29.925,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte e
cinco reais) e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS,
CNPJ: 19.275.543/0001-40, vencedora do item, 02 com o valor
global de R$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta reais).
Apodi/RN, 22 de abril de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 593B369A
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP
Nº. 033/2015
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial - SRP nº. 033/2015. OBJETO É REGISTRO DE
PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO
ESCOLAR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE APODI/RN. Que teve como
vencedoras as Empresas: GERUSA RODRIGUES DE PAIVA
OLIVEIRA - ME, CNPJ: 00.528.167/0001-20, vencedora do
item, 01 com o valor global de R$ 29.925,00 (vinte e nove mil
novecentos e vinte e cinco reais) e MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA DE BARROS, CNPJ: 19.275.543/0001-40,
vencedora do item, 02 com o valor global de R$ 9.440,00 (nove
mil quatrocentos e quarenta reais).. Sendo ADJUDICADO o
objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 22 de
maio de 2015.
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Valor Total: R$ 191.472,50 (Cento e noventa um mil
quatrocentos e setenta dois reais e cinquenta centavos).
Empresa: PHOSPODONT LTDA.
CNPJ: 04.451.626/0001-75
Valor Total: R$ 70.832,00 (Setenta mil oitocentos e trinta dois
reais).
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 22 (Vinte dois) de Maio de 2015.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 613790B5
Apodi/RN, em 22 de maio de 2015.
Luis Paulo Moreira de Sales
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 081/2015
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 628BE645
ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 031/2015
CONTRATANTE..........: FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DO IDOSO, CNPJ nº. 17.810.545/0001-66
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
CONTRATADO............: PORCINO & FILHOS COMERCIO DE
VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 04.675.869/0001-97
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULOS
AUTOMOTORES 0 KM, ANO FABRICAÇÃO 2015/MODELO
2015
VALOR TOTAL..........: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO DE PRAZO
Pregoeiro
A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público o Primeiro
Termo Aditivo do Prazo com a Empresa Cirufarma Comercial
LTDA, CNPJ nº 40.787.152/0001-09, localizada à Rua
Presidente Quaresma, nº 1101 a 1105 - Alecrim - Natal/RN, do
Pregão Presencial 016/2014 que tem por objeto FORMAÇÃO
DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA
O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Prazo: 24 de Maio
de 2015 até 03 (três) meses. Os termos e condições do Aditivo
são os existentes e fixados conforme especificações acostados
ao processo licitatório. Maiores informações na CPL Arez/RN.
Erço de Oliveira Paiva – Prefeito Municipal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
007/2015
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 6AA59FBA
ORIGEM: Pregão Presencial SRP Nº 007/2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 6002 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 6001 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE PNEUS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AREZ/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.161.234/0001-22.
SUBFUNÇÃO: 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA: 28 – POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE: 2164 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
PROMITENTE(S) FORNECEDOR(ES) AUTOR(ES) DO(S)
MENOR(ES) PREÇO(S) REGISTRADO(S):
Empresa: POSTO CAR LTDA - ME.
CNPJ: 05.452.665/0001-52
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. – EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE.
VIGÊNCIA.............................: 31 de dezembro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO DE PRAZO
A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público o Primeiro
Termo Aditivo do Prazo com a Empresa Phospodont LTDA,
CNPJ nº 04.451.626/0001-75, localizada à Av. Ayrton Senna, nº
4148 – Capim Macio - Natal/RN, do Pregão Presencial
016/2014 que tem por objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE
PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA O
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Prazo: 24 de Maio de
2015 até 03 (três) meses. Os termos e condições do Aditivo são
os existentes e fixados conforme especificações acostados ao
processo licitatório. Maiores informações na CPL Arez/RN. Erço
de Oliveira Paiva – Prefeito Municipal.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 73849C8A
LOTE: I e II
Valor Total: R$ 158.660,00 (Cento e cinquenta oito mil
seiscentos e sessenta reais).
DATA DE ASSINATURA..........: 22 de maio de 2015
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 5355D601
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 22 (Vinte dois) de Maio de 2015.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 5EFF8988
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 082/2015
ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 031/2015
CONTRATANTE..........: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADELESCENTE DE APODI, CNPJ nº.
17.757.514/0001-99
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
004/2015
ORIGEM: Pregão Presencial SRP Nº 004/2015
CONTRATADO............: PORCINO & FILHOS COMERCIO DE
VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 04.675.869/0001-97
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
inscrito (a) no CNPJ/MF nº 11.802.520/0001-34.
VALOR TOTAL..........: R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e
duzentos reais).
PROMITENTE(S) FORNECEDOR(ES) AUTOR(ES) DO(S)
MENOR(ES) PREÇO(S) REGISTRADO(S):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA.
ÓRGÃO: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
CNPJ: 04.361.467/0001-18
FUNÇÃO: 8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 27 – ASSISTÊNCIA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.166 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00.00 –
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
Valor Total: R$ 147.510,54 (Cento e quarenta sete mil
quinhentos e dez reais e cinquenta quatro centavos).
Empresa: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 40.787.152/0001-09
Valor Total: R$ 12.552,70 (Doze mil quinhentos e cinquenta dois
reais e setenta centavos).
Empresa: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA.
CNPJ: 12.305.387/0001-73
Valor Total: R$ 64.626,54 (Sessenta quatro mil seiscentos e
vinte seis reais e cinquenta quatro centavos).
VIGÊNCIA.............................: 31 de dezembro de 2015
Empresa: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
DATA DE ASSINATURA..........: 22 de maio de 2015
CNPJ: 16.826.043/0001-60
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 6AB532FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público o Primeiro
Termo Aditivo do Prazo com a Empresa RDF – Distribuidora de
Produtos para Saúde, CNPJ nº 12.305.387/0001-73, localizada
à Av. Interventor Mario Câmara, nº 2300 – Cidade da Esperança
- Natal/RN, do Pregão Presencial 016/2014 que tem por objeto
FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR
PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
Prazo: 24 de Maio de 2015 até 03 (três) meses. Os termos e
condições do Aditivo são os existentes e fixados conforme
especificações acostados ao processo licitatório. Maiores
informações na CPL Arez/RN. Erço de Oliveira Paiva – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 4B355DEC
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR E HOSPITALARES.
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS
AUTOMOTORES 0 KM, ANO FABRICAÇÃO 2015/MODELO
2015
UNIDADE: 5003 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
VAGAS DE EMPREGO - CALDEIRARIA E MONTAGEM
EIRELI-ME
A VM Caldeiraria disponibiliza vagas de empregos para PNE –
Portadores de Necessidades Especiais.
04 Vagas:
01 – Auxiliar de Escritório
01 – Auxiliar de Recursos Humanos
01 – Auxiliar de almoxarifado
01 – Auxiliar de Serviços Gerais
(Vagas disponíveis somente para pessoas residentes em
Baraúna – RN e que possua registro no INSS).
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
2º Grau Completo
HORÁRIO DE TRABALHO:
Valor Total: R$ 51.567,34 (Cinquenta um mil quinhentos e
sessenta sete reais e trinta quatro centavos).
20 Horas semanais
Empresa: CRM COMERCIAL LTDA.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CNPJ: 04.679.119/0001-93
Idade acima de 18 anos, ambos os sexos, necessidade física ou
visual que não precise de acessórios ou adaptações.
Ano VI | Nº 1415
4
INTERESSADOS: Enviar o curriculum para o E-mail
[email protected] especificando no assunto:
Portadores de Necessidades Especiais.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 40080F2F
compras, nas Empresas Locainfo e Dunas Pneu, durante o dia
25 de maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde 22 de maio de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO 02/2015
Débora Daniela Silva da Cruz
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
A PRSIDENA DO CMDCA – Conselho Municipal dos Direito da
Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais,
com fundamentos nas disposições contidas na Lei Municipal
318/2006 e no seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a realização para a eleição Unificada de
Conselheiros Tutelares no período de 2016 a 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Especial Eleitoral para elaboração e
realização das eleições 2015, para preenchimento de cargos de
conselheiros tutelares de Baraúna.
Art.2º. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composto pelos
seguintes Conselheiros:
1. Maria Elizabete dos Santos Dantas – Titular da Igreja
Católica (não governamental)
2.Maria Nilza da Conceição Silva – Titular da Secretaria
Municipal de Educação (Governamental)
3.Ana Silvia Monte - Titular da Secretaria Municipal de Saúde
(Governamental)
4.Liebert Batista Abreu – Titular da Secretaria Municipal de
Assistência Social (Governamental)
5.Jailma Nogueira – Titular da Secretaria Municipal de Saúde
(Governamental)
6.Rita Teixeira dos Santos - Titular do Sindicato Rural (não
Governamental)
Paragrafo Único – A Presidência da Comissão de que trata o
caput deste artigo, será escolhido entre pares.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 44EF32A6
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 028/2015 – SMAP- PMBS
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
Débora Daniela Silva da Cruz
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 029/2015 – SMAP- PMBS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Débora Daniela Silva da Cruz
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5A259236
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 233/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
Débora Daniela Silva da Cruz
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 027/2015 – SMAP- PMBS
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o servidor Jose Pedro da Silva, CPF:
023.630.494-11, Motorista, 0,5 (meia diária) no valor de R$
30,00 (trinta reais), custear as despesas com sua alimentação,
por ser responsável por transportar a servidora Karla Jussele
Mendonça da Silva, que passará por treinamento no CIEE,
como também irá resolver assuntos administrativos do setor
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 020/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ; CONTRATADO:
XISMAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO:
Contratação de empresa para execução de serviços de
manutenção corretiva e preventiva com substituição de peças
em Multifuncional SHARP MX-M 453N, de série nº 9E00033Y e
Tombamento nº 30077020111111, pertencente à Secretaria
Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social deste
Município; PRAZO PARA EXECUÇÃO: em até 24 (vinte e
quatro) horas do recebimento da OCS; VALOR GLOBAL: R$
4.911,20 (quatro mil novecentos e onze reais e vinte centavos);
Dotação
Orçamentária:
Dotação
Orçamentária:
12.08.244.0019.1230.2065 – Serviços de Apoio a Gestão
Descent. Assist. Social – IGD/SUAS; Elemento de Despesa:
339039 – Outros Serviços Terceiros (PJ); Fonte: 140;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N°
8.666/93.
Caicó/ RN, 22 de maio de 2015.
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
Publicado por:
ILCIA ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 4512D492
Boa Saúde 22 de maio de 2015
RESOLVE:
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6E4852C8
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6BD8F75A
PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1503310009/2015
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5A9425B2
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde 22 de maio de 2015
Prefeito Municipal
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Art. 1° - Conceder a servidora Maria Raylla Gislayny Mesquita
Santos, CPF: 100.977.504-92, Coordenador Técnico, 2,5 (duas
diárias e meia) no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais),
para custear suas despesas com deslocamento e alimentação a
cidade de Natal/RN, para Treinamento do Sistema de
Contabilidade, na ASPEC durante os dias 25, 26, 27, 28 e 29 de
maio de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde 22 de maio de 2015
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
Publique-se, cumpra-se.
Presidenta do CMDCA
Art. 1° - Conceder a servidora Karla Jussele Mendonça da Silva,
CPF: 076.973.594-05, Secretária Executiva, 0,5 (meia diária) no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear suas despesas
com deslocamento e alimentação a cidade de Natal/RN, para
Treinamento, no CIEE durante o dia 25 de maio de 2015.
Art. 1. NOMEAR, OZILANE AUGUSTO DE SOUZA, Portador(a)
do CPF n° 073.607.584-40 e RG: 002.578.056 ITEP-RN, para o
Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado(a) no
Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Maria Elizabete dos Santos Dantas
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Paulo de Souza Segundo
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 026/2015 – SMAP- PMBS
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Boa Saúde/RN, 22 de maio de 2015.
SALA DO CMDCA, EM Baraúna (RN), 20 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
Art. 1° - Conceder a servidora Liz Deborah Dantas Ferreira,
CPF: 089.393.764-98, Contadora, 2,5 (duas diárias e meia) no
valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), para custear suas
despesas com deslocamento e alimentação a cidade de
Natal/RN, para Treinamento do Sistema de Contabilidade, na
ASPC durante os dias 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2015.
Art. 4º. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham
sido expressamente previstos no presente Edital serão
resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 654E2112
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 234/2015 – GP/PMBS
RESOLVE:
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data, ate a
conclusão do Processo Eleitoral.
Art. 5º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Art. 1. NOMEAR, CARLOS HENRIQUE DA SILVA, Portador(a)
do CPF n° 702.418.084-64 e RG: 003.107.680 SSP-RN, para o
Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem, aprovado(a) no
Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 21 de maio de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4C970A0C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Ref. Pregão Presencial nº 017/2015 – Processo Licitatório MC/
RN nº 17410/2014
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital protocolada pela
empresaPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA EPP, devidamente qualificada, pugnando
pela exclusão das exigências editalícias referentes à
comprovação da existência de rede credenciada junto da
Proposta de Preços (item 12 do Termo de Referência), e a
emissão mensal de notas fiscal para cada veículo abastecido
(itens: 14.1 do Edital, 20.1 do Termo de Referencia e 5.2 da
Minuta do Contrato Administrativo).
Assim dispõe o item 12 do Termo de Referencia do Edital:
12. DA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deverá apresentar comprovação em
documento anexo a proposta de preços de que tem postos de
abastecimento já credenciados para fornecimento de
combustíveis, e fornecimento de filtros, óleos e lubrificantes e
equipamentos devidamente equipados para aceitar transações
com cartões dos usuários do sistema constatando, no mínimo,
dos seguintes municípios dentro do Rio Grande do Norte: Caicó,
Currais Novos, Mossoró e Natal, bem como nas capitais dos
Estados próximos: Fortaleza (CE), João Pessoa (PB) e Recife
(PE).
Alega a empresa impugnante que a comprovação prévia da
existência de rede credenciada nas cidades do Rio Grande do
Norte: Caicó, Currais Novos, Mossoró e Natal, bem como nas
capitais dos Estados próximos: Fortaleza (CE), João Pessoa
(PB) e Recife (PE), se apresenta com cláusula restritiva à ampla
competitividade haja vista a inviabilidade de se credenciar
postos de combustível somente para participar de licitação sem
nenhum garantia àqueles que irão realizar as vendas.
Assiste razão ao impugnante, devendo a exigência ser
transportada para o momento da contratação, que é a finalidade
da previsão editalícia, tanto que se refere a REDE
CREDENCIADA DA CONTRATADA e NÃO DA LICITANTE,
sendo disposta de forma equivocada no edital.
Ano VI | Nº 1415
5
Assim dispõem os itens: 14.1 do Edital, 20.1 do Termo de
Referência e 5.2 da Minuta do Contrato Administrativo
respectivamente:
14.1. Fornecidos os combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes
solicitados, a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE nota fiscal por veículo cujos produtos foram
destinados, com os valores devidos, a qual deverá ser
devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada da
respectiva Nota Fiscal de Serviços referente a taxa de
administração, cujo percentual incidirá sobre o valor da nota
fiscal de venda.
20.1. Fornecidos os combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes
solicitados, a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE nota fiscal por veículo cujos produtos foram
destinados, com os valores devidos, a qual deverá ser
devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada da
respectiva Nota Fiscal de Serviços referente a taxa de
administração, cujo percentual incidirá sobre o valor da nota
fiscal de venda.
5.2- Fornecidos os combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes
solicitados, a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE nota fiscal por veículo cujos produtos foram
destinados, com os valores devidos, a qual deverá ser
devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada da
respectiva Nota Fiscal de Serviços referente a taxa de
administração, cujo percentual incidirá sobre o valor da nota
fiscal de venda.
Alega a empresa impugnante que exigir Nota Fiscal por veículo
só vai gerar um acúmulo de serviço por parte da Prefeitura, que
de forma desnecessária terá que mensalmente conferir e
autorizar o pagamento de tantas notas fiscais quantos veículos
possuir a municipalidade.
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 601329EB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
(Processo Licitatório MC/ RN n° 19015/2014)
PROC. ADM 1504170017
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório, como preceitua as disposições
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação
complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o
objeto do presente pleito, qual seja a Contratação de empresa
para execução dos serviços de engenharia destinados a
Recuperação e Pavimentação asfáltica com concreto
betuminoso usinado a quente (CBQU) em diversas ruas da
sede do Município de Caicó, em favor da empresa licitante
POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, no valor global de R$
4.891.868,02 (quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil,
oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos).
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 457F49D6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
(Processo Licitatório MC/ RN n° 19015/2014)
PROC. ADM 1504170017
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor da empresa licitante vencedora: POTIGUAR
CONSTRUTORA LTDA por ter apresentado proposta mais
vantajosa para a Administração Municipal.
Caicó/RN, 20 de maio de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 5F0EB790
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 5627A00D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015 – PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 17410/2014
O Município de Caicó/RN, através da Presidente da Comissão
Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr
Prefeito Municipal através das Portarias Municipais nº 144/2015
e 145/2015 torna público a RETIFICAÇÃO DO EDITAL
publicado no site oficial do Município: www.caico.rn.gov.br no
dia 13 de maio de 2015, nos seguintes itens:
Onde se lê:
TERMO DE REFERÊNCIA
12. DA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deverá apresentar comprovação em
documento anexo a proposta de preços
de que tem postos de abastecimento já credenciados para
fornecimento de combustíveis, e fornecimento de filtros, óleos e
lubrificantes e equipamentos devidamente equipados para
aceitar transações com cartões dos usuários do sistema
constatando, no mínimo, dos seguintes municípios dentro do
Rio Grande do Norte: Caicó, Currais Novos, Mossoró e Natal,
bem como nas capitais dos Estados próximos: Fortaleza (CE),
João Pessoa (PB) e Recife (PE).
Leia-se:
TERMO DE REFERÊNCIA
12. DA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deverá apresentar, no momento de
assinatura do contrato administrativo, comprovação em
documento de que tem postos de abastecimento já
credenciados para fornecimento de combustíveis, e
fornecimento de filtros, óleos e lubrificantes e equipamentos
devidamente equipados para aceitar transações com cartões
dos usuários do sistema constatando, no mínimo, dos seguintes
municípios dentro do Rio Grande do Norte: Caicó, Currais
Novos, Mossoró e Natal, bem como nas capitais dos Estados
próximos: Fortaleza (CE), João Pessoa (PB) e Recife
(PE).Caicó/RN, 21 de maio de 2015.
Bárbara Camila Miguel do Amaral -Presidente da CPL
5 - No item 20.1 consta "a CONTRATADA deverá encaminhar à
CONTRATANTE nota fiscal por veículo cujos produtos foram
destinados, com os valores devidos", entendemos que
apresentando uma nota de consumo e uma para taxa, e
disponibilizando no sistema relatórios dos veículos, atendemos
o solicitado, estamos corretos?
(x ) SIM
( ) NÃO
Por fim, ressalta-se que o Pregão Presencial nº. 017/2015 será
realizado no dia 25/05/2015, às 09h.
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Presidente/Pregoeira da CPL
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 5D93ADEB
Prefeito Municipal
(...)
Assim, acato, em parte, as impugnações suscitadas pela
empresaPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA EPP para se substituir a exigência de
comprovação da rede credenciada da licitante de anexo da
Proposta de Preços para o momento da subscrição do contrato
administrativo, mantendo-se a exigência de emissão mensal de
Nota Fiscal por cada veículo do Município de Caicó/ RN onde
houve o abastecimento de combustível e filtros, óleos e
lubrificantes. Caicó/ RN, 21 de maio de 2015.Bárbara Camila
Miguel do Amaral -Presidente/ Pregoeira
( x) SIM
( ) NÃO
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Concorrência N° 001/ 2015
III – número da placa e quilometragem registrada no hodômetro,
sempre que se trate de despesa relativa a consumo de
combustíveis e lubrificantes, a reposição de peças e a consertos
de veículos.
magnéticos ou eletrônicos, ou outro tipo de instrumento
periférico para o gerenciamento apenas para o veículo,
atendemos as necessidades deste respeitado órgão. Estamos
corretos?
Caicó/RN, 20 de maio de 2015.
Contudo, a Resolução nº 04/2013 do TCE/ RN, em seu art. 16,
§2º, III, exige que o consumo de combustível e lubrificantes seja
individualizado por veículo, informando-se também a Placa e
quilometragem do mesmo, para o pleno controle de consumo
por cada veículo. Vejamos:
§ 2º No anverso de cada documento comprobatório da despesa,
seja documento fiscal, recibo, folha de pagamento ou
documento equivalente, haverá de constar:
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Resposta ao pedido de esclarecimento
PROCESSO LICITATÓRIO N.º : 17410/2014
Pregão Presencial nº 017/2015
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de
Licitação do Pregão Presencial nº 017/2015, que tem como
objeto a Contratação do serviço de gerenciamento do
abastecimento de combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes da
frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um
sistema informatizado de gestão de frota com a aquisição de
combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes, através da tecnologia
de cartão eletrônico com chip OU COM TARJA MAGNÉTICA,
solicitado pela empresa Trivale Administração LTDA, inscrita
sob CNPJ nº 00.604.122/0001-97.
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Caicó,
através de sua pregoeira, vem responder o questionário enviado
pela empresa supracitada:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Ref. Pregão Presencial nº 039/2015 – Processo Licitatório MC/
RN nº 1505130026
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital protocolada pela
empresaTAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS LTDA
ME, acerca do tipo de adjudicação do objeto da licitação por
valor global, e os subitens 18.3, 3.1 do Termo de Referencia e
todo o anexo II – descrição dos serviços e seus quantitativos,
frente às contradições e ausência de informações
esclarecedoras do objeto licitado.
Assiste razão ao IMPUGNANTE quanto às exigências
contraditórias previstas nos itens 18.3 e 3.1 do Termo de
Referência do Edital, onde tais contradições serão devidamente
esclarecidas através de indicação do veículo e quantidade de
pessoas a serem transportadas.
A licitação em questão é do tipo menor preço, adjudicação por
valor global. Dita escolha do tipo de adjudicação se deu por se
tratar de um único tipo de serviço (serviço de transporte de
estudantes), aliado ao fato de que, cotadas individualmente, as
rotas tidas pequenas, ou seja, as de menor quilometragem
diária, não despertarem interesse pelas pessoas jurídicas,
deixando-se portanto de assistir aos alunos residentes nas
devidas comunidades.
Assim, adjudicando-se por valor global, se assegura a execução
de todo o serviço do transporte escolar, não havendo nenhuma
limitação a ampla concorrência. Busca-se o atendimento pleno
ao interesse público, que aqui se revela e materializa através da
integralização do atendimento ao transporte escolar.
Assiste razão ao IMPUGNANTE quanto à ausência do número
de alunos que serão transportados por trecho de forma a
impedir a aferição do veículo adequado para a realização do
transporte em cada trecho individualmente, onde tais
contradições serão devidamente esclarecidas através de
indicação do veículo e quantidade de pessoas a serem
transportadas.
Quanto à exigência dos veículos pertencerem à empresa
licitante, e no caso de cooperativa, em nome dos cooperados e
que estes veículos são periodicamente vistoriados pela
entidade/órgão competente se dá pela garantia da segurança
jurídica da contratação.
O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para
serviços de transporte de estudantes, com veículo tipo VAN e
Micro Ônibus, destinada à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes que se formalizará logo após a homologação
do referido processo, sendo necessário, para o pleno e eficaz
cumprimento do objeto contratado, que os veículos já estejam a
disposição do Município de Caicó/ RN quando da subscrição do
Contrato Administrativo.
1 - Será aceito taxa de administração zero, 0,00% ?
(x ) SIM
( ) NÃO
2 - Será aceito taxa negativa, ou seja, inferior a zero?
(x) SIM
( ) NÃO
3 - Qual a taxa máxima de administração permitida?
Taxa máxima: 3,5%
4 -De acordo com edital, item 5.1.4 o serviço de gerenciamento
de veículos deve ser prestado através "Cartões eletrônicos
personalizados destinados aos usuários, para a sua
identificação no ato da transação de abastecimento/compra,
sendo um para cada usuário..” Nesse contexto, informamos que
o nosso serviço de gerenciamento de Abastecimento é prestado
com o sistema informatizado, com o fornecimento de qualquer
cartão para o veículo, e senha para cada motorista onde este
poderá ter acesso a qualquer veículo desde que esteja com o
cartão deste, o que não impede, por exemplo, a identificação do
motorista, o respectivo controle de despesas e, ainda, o
atendimento às demais exigências contidas no termo de
referênciaSalientamos, por oportuno, que a grande maioria das
empresas do setor não fornecem qualquer tipo de cartão para o
motorista, o que em nada compromete o atendimento as
exigências contidas no Edital para o serviço e,
consequentemente, a administração e o controle do
gerenciamento das despesas da frota de veículos. Em sendo
assim, entendemos que, embora esta empresa forneça cartões
Não haveria segurança administrativa em se licitar este objeto,
com a exigência das adequações em veículos de terceiros e
após a contratação dos licitantes, por não serem os terceiros
subscritores do contrato administrativo e detentores de
obrigações geradas com o negócio jurídico celebrado.
Ainda, por serem serviços de necessidade imediata, a inclusão
da exigência da vistoria de cada veículo é forma de agilizar a
execução dos serviços e a garantia de que os veículos
utilizados nos serviços estão com seus itens de segurança em
conformidade com a Legislação de Trânsito Brasileira.
Sobre a matéria, a Comarca de Caicó/ RN já se manifestou
sobre as exigências ora impugnadas, nos Autos n.º
0100617-36.2014.8.20.0101 - Ação Mandado de
Segurança/PROC
Impetrante TAC - Transporte e Aluguel de Carros Ltda – EPP:
SENTENÇA
(..)
In casu o direito alegado pela impetrante não apresenta os
requsitos já citados anteriormente, senão vejamos:
(...)
B) por sua vez, é preciso frisar que, como forma de garantir o
regular prestação de serviço de transporte escolar ou de
funcionários e servidores da Secretaria Municipal de Educação,
é plausível e razoável a exigência por parte do ente público
Ano VI | Nº 1415
6
municipal de que os veículos utilizados para o transporte devam
ser no nome da empresa licitante e, no caso de cooperativa, em
nome dos cooperados, periodicamente vistoriados pela
entidade/órgão competente, como também na apresentação no
certificado de licenciamento e registro do veículo que realizará o
serviço, pois, mutatis mutandis, tais requisitos podem ser
enquadrados na necessidade de comprovação de qualificação
técnica para prestação do serviço de transporte, precisamente
quanto à comprovação de aptidão e capacidade técnica para a
prestação do serviço de transporte. Ora, o que pretende a
Administração com essas exigências editalícias é que o serviço
de transporte seja prestado regularmente pela licitante que
venha a ser contratada, notadamente de que os veículos para
transporte estarão imediatamente disponíveis para prestarem o
serviço com qualidade, daí a necessidade das vistorias pelos
órgãos competentes.
Em caso análogo ao dos presentes autos, vejamos como se
manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO
PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR. REQUISITOS CONSTANTE NO EDITAL.
EXIGÊNCIAS QUE AFINAM COM DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO. É legal a exigência da prestação
de serviços compatíveis com o objeto licitado, com base no art.
30, II da Lei n. 8.666/93.
No caso, as exigências contidas no edital de convocação
encontram estreita similitude com os requisitos previstos nos
artigos 136 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para a
execução do transporte escolar. Não há, assim, ilegalidade ou
desarrazoabilidade na exigência de laudo de vistoria do veículo
pelo DAER; comprovante de habilitação, categoria d para o
condutor e documento do veículo em nome da empresa que ira
executar o serviço. Inexistência de direito a ser amparado pelo
mandamus de o concorrente ser dispensando de uma dessas
exigências previstas no ato convocatório. Ordem denegada.
Apelação provida. (Apelação e Reexame Necessário Nº
70057524027, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em
18/12/2013) (TJ-RS - REEX:
70057524027 RS , Relator: Marco Aurélio Heinz, Data de
Julgamento: 18/12/2013, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data
de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/01/2014).
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Serviços Urbanos
Secretário Municipal de Administração
Titular: LUZINETE LINS DE OLIVEIRA
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6B696385
Suplente: MARCIANO GOVEIA DE ARAÚJO
E - Representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
Titular: ANA PAULA DE SENA CUNHA
Suplente: MARIA JOSÉ DOS SANTOS
F - Representante da 10ª Diretoria Regional de Educação
Cultura e Desporto - 10ª DIRED
Titular: IVA ALVES DA COSTA VARELA
Suplente: MOACIR ARAÚJO DANTAS
G - Representante da Secretaria Municipal da Criança e do
Adolescente - SMCA
Titular: SAYWKY SAM DE MEDEIROS
Suplente: NADIA REGINA BEZERRA
2- REPRESENTANTES
GOVERNAMENTAIS:
DE
ORGÃNIZAÇÕES
NÃO
A - Representante das pessoas com Deficiência Auditiva
Titular: JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO
Suplente: LARISSA RÉGIA ALVES DE MEDEIROS
B - Representante das pessoas com Deficiência Visual
O Pregoeiro do município de Canguaretama/RN torna público
que se encontra aberto licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº 014/2015, cujo objeto é a contratação de
empresa para aquisição de material esportivo. O Edital com
seus anexos encontram-se a disposição dos interessados na
Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Praça
Augusto Severo, S/N – Centro – 1º Andar – Sala 104 Canguaretama/RN, Sede da Prefeitura Municipal,
exclusivamente no horário das 08h00min às 13h00min de
segunda a sexta feira (dias úteis). A sessão será realizada às
14h00min do dia 02/06/2015. Maiores informações ou dúvidas
poderão ser dirimidas pelo telefone (084) 8123-2916, pelo email
citado acima ou diretamente na sala da CPL no horário das
08h00min às 13h00min.
Canguaretama/RN, 22 de maio de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 63E16517
Titular: RAIMUNDA BRAGA DOS SANTOS
Suplente: CARLOS ROBERTO XAVIER
C - Representante das pessoas com Deficiência Mental e/ou
Múltiplas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Titular: MARIA GILDETE HENRIQUE DE MEDEIROS
Feitos os esclarecimentos acima, nada mais resta a este
magistrado senão denegar a segurança pleiteada.
Suplente: DEILTON BRITO DE MEDEIROS
III - DISPOSITIVO
D - Representante das pessoas com Deficiência Física
Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, denego a
segurança, resolvendo o mérito do processo nos termos do art.
Titular: ANTONIO DE SOUZA FILHO
Suplente: ROSIVALDO VALE DA COSTA
Custas processuais satisfeitas. Sem condenação em honorários
advocatícios em face do contido no art. 25 da lei nº 12.016/09.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAICÓ/RN,
02 DE JULHO DE 2014. André Melo Gomes Pereira Juiz de
Direito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 018/2015FMAS
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto 003/2015 de 03
de Março de 2015 do Poder Executivo Municipal.
E - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
AUTORIZA:
Titular: TIAGO ARAÚJO DE MEDEIROS
Titular: REGINALDO CLEMENTE
Conceder o Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA,
Motorista contratado da Secretaria Municipal de Assistência
Social, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais).
Dessa forma, fica o servidor autorizado a viajar a cidade de
Natal/RN, no dia 30 de Abril/2015, com o objetivo de fazer a
entrega do relatório do ano de 2014 da Gestão Municipal no
Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE.
Suplente: LUIS HENRIQUE DANTAS
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 27 de Abril de 2015.
Caicó/ RN, 22 de maio de 2015.
G - Representante das Entidades de Moradores de Caicó/RN CONSELHÃO
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Titular: ARLETE SILVA ANDRADE
Presidente/ Pregoeira
Suplente: JOSUEL FERREIRA DA SILVA
Assim, acato parcialmente as impugnações suscitadas pela
empresaTAC TRANSPORTE E ALUGUELÇ DE CARROS
LTDAME para retificar o edital no que concerne aos itens: 18.3,
3.1 do termo de referência e Anexo II – Descrição dos serviços
e seus quantitativos para incluir o tipo de veículo e a quantidade
de alunos a serem transportados diariamente, mantendo-se a
forma de adjudicação (por valor global) e a exigência da
propriedade dos veículos e a vistoria veicular pelo DETRAN.
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 53241403
Suplente: ROBERTO LINS DINIZ
F - Representante do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA/RN
Jucilene da Costa Barbosa da Silva
GESTORA DO FMAS
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
845/2013, de 14 de novembro de 2013.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 43431075
PUBLIQUE – SE E CUMPRA -SE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 232 / 2015
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 019/2015FMAS
ROBERTO MEDEIROS GERAMANO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 57, inciso V, de conformidade a Lei n° 4.263 de
06 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e ainda com o Memorando
nº 070/2015, de 18 de maio de 2015;
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4089F598
AUTORIZA:
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os membros abaixo para compor o
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – CMDPD.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
A - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: ANA EDNA DA SILVA
Suplente: FRANCIRENE SOARES DE FREITAS
B - Representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes
Titular: GILMARA SANCHES FERREIRA DA FONSECA
Suplente: GISONALDO ARCANJO DE SOUSA
C - Representante da Secretaria Municipal do Trabalho,
Habitação e Assistência Social
Titular: YAMARA MAYRA GOMES DE MEDEIROS
Suplente: MARIA RAPHAELA CRISTINY DE OLIVEIRA
D - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto 003/2015 de 03
de Março de 2015 do Poder Executivo Municipal.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 233 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V ,
R E S O L V E:
Art. 1° - FAZER CESSÃO, com ônus para a folha da Secretaria
cedida, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde,
o funcionário NARK KLEBER DE OLIVEIRA GARCIA, Motorista,
Matrícula n° 1.5558, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação,
com efeito, a contar de 1º de maio de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Conceder o Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA,
Motorista contratado da Secretaria Municipal de Assistência
Social, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais).
Dessa forma, fica o servidor autorizado a viajar a cidade de
Natal/RN, no dia 03 de Maio/2015, com o objetivo de conduzir a
Secretária Municipal de Assistência Social ao Aeroporto
Governador Aluízio Alves (São Gonçalo do Amarante/RN) para
fazer o embarque com destino a Brasília/DF, onde participará
do curso para instrutores de Gestão do Cadastro Único e do
Programa Bolsa Família, no período de 04 a 08 de Maio/2015.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 27 de Abril de 2015.
Jucilene da Costa Barbosa da Silva
GESTORA DO FMAS
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 64049B01
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
GABINETE DO PREFEITO
Ano VI | Nº 1415
7
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
inscrição de candidatura;
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22
de maio de 2015.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto 003/2015 de 03
de Março de 2015 do Poder Executivo Municipal.
III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo,
02 (dois) anos, comprovados por meio de certidão eleitoral;
Prefeito Municipal
AUTORIZA:
V- a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
PORTARIA DE DIÁRIA 020/15FMAS
Conceder o Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA,
Motorista contratado da Secretaria Municipal de Assistência
Social, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais).
Dessa forma, fica o servidor autorizado a viajar a cidade de
Natal/RN, no dia 09 de Maio/2015, com o objetivo de apanhar a
Secretária Municipal de Assistência Social no Aeroporto
Governador Aluízio Alves (São Gonçalo do Amarante/RN) do
retorno de Brasília/DF, onde participou do curso para instrutores
de Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, no
período de 04 a 08 de Maio/2015.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
C. dos Dantas/RN, 27 de Abril de 2015.
Jucilene da Costa Barbosa da Silva
IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio,
na data da inscrição da candidatura;
VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual
e Justiça Federal, cível e criminal;
VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação
de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor;
IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio
de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado perante o representante do
partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu
recebimento.
GESTORA DO FMAS
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 63A95FA0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 021/15
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto 003/2015 de 03
de Março de 2015 do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do
mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima,
haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição
da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar,
respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e
ampla defesa.
Art. 4°.A realização da prova de conhecimentos específicos
constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha
unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o
Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão.
Art. 5º. Fica alterado o disposto no Art. 14, incisos II e VI, da Lei
521/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Somente poderão concorrer ao pleito de escolha os que
preencherem os seguintes requisitos:
AUTORIZA:
Conceder a Sra., MAGNEIDE GISLEINE DANTAS AMARO,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social como
assistente social, 1 (Uma) diária e ½ (meia), no valor de R$
120,00 (Cento e Vinte Reais). Dessa forma, fica a servidora
autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, dia 21 de Maio de
2015, com o objetivo de participar da capacitação do Sistema
Cadúnico versão 7, promovida pela Caixa Econômica Federal,
em conjunto com o MDS/SENARC e a Coordenação Estadual
do Programa Bolsa Família e Cadastro Único/SETHAS que
acontecerá nos dias 21 e 22 de Maio/2015.
(...)
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Art. 6°. O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes
normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a
cassação do registro de candidatura ou a destituição da função
do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente,
respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
C. dos Dantas/RN, 20 de Maio de 2015.
Jucilene da Costa Barbosa da Silva
GESTORA DO FMAS
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4F7859A3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 875
Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha
unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os
dispositivos da Lei Municipal nº 521/2005 e dá outras
providências.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Conselho Tutelar, vinculado ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social, será composto de 05 (cinco) membros titulares, para
mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução,
através do processo de escolha unificado.
Parágrafo Único. O mandato de 04 (quatro) anos vigorará para
os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de
escolha unificado que ocorrerá em 2015.
Art. 2º- O Município realizará através do Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da
Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de
2012, observando os seguintes parâmetros:
I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015,
com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão
ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função
de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido
reconduzidos antes de janeiro de 2013.
Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão
exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n°
8.069/1990, os já expressos na legislação local específica (art.
14 da Lei Municipal nº 521/2005), além dos seguintes:
I - reconhecida idoneidade moral, atestada por 02 (duas)
pessoas idôneas alistadas eleitoralmente no município ou área
de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da
“II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da
inscrição de candidatura”;
(...)
“VI - a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente”.
Art. 7°. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em
locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de
ampla acessibilidade e publicidade.
Art. 8°. O Município deverá adotar todas as medidas
necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na
condução do processo de escolha, notadamente no dia da
votação.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de maio de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5C202C37
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Comissão Provisória de Previdência Social Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sr. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal, na condição de Presidente da Comissão Provisória
de Previdência Social torna pública a convocação dos membros
da CPPS, titulares e convidados, para a primeira reunião
técnica a realizar-se no dia 02 de junho de 2015, 9hs (nove)
horas na Sede da Prefeitura Municipal, tendo como pauta:
I – Explanação sobre a origem, histórico, fundamentação legal,
funcionalidades, estrutura e importância do Regime Próprio de
Previdência Social;
II – Requisitos e procedimento para instituição do Regime
Próprio de Previdência Social;
Presidente da CPPSM
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5DE04668
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2015
Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
Fornecedores: DANTAS & LACERDA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°.
09.912.207/0001-07, Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
DESTINADOS A ATENDER NECESSIDADES DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS. – itens registrados: 01, 03, 04, 05, 06, 08,
09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, com
valor total de R$ 100.458,60 (cem mil, quatrocentos e cinquenta
e oito reais, e sessenta centavos). Da vigência: A presente ARP
terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua
assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Maio de 2015,
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA p/ Órgão
Gerenciador e as empresas: DANTAS & LACERDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, p/ Fornecedores.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 771269A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2015
Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
Fornecedores: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E DE
CONSTRUÇÃO CAIÇÓ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
24.523.276/0001-12, itens registrados: 01, 07, 08, 09, 11, 12,
14, 15, 22, 33, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 56, 57, 59, 60, 70, 71, 72,
74, 76, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 96, 97, 99, 100, 101, 102,
105,116, 117, 121, 122, 123, 124, 134, 136, 140, 141, 142, 147,
148, 151, 152, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 164, 165, 166, 168,
169, 170, 171, 173, 175, 179, 181, 182, 183, 184, 189, 190, 194,
195, 196, 200, 203, 204, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 221, 223,
225, 227, 228, 235, 237, 239, 243, 246, 248, 249, 250, 251, 252,
253, 260, 261, 262, 263, 265, 268, 270, 272, 273, 286, 288, 290,
291, 292, 293, 298, 299, 301, 306, 307, 309, 310, 313, 315, 317,
319, 320, 323, 325, 327, 329, 330, 331, 332, 334, 335, 336, 337,
338, 339, 341, 346, 348, 351, 352, 358, 359, 360, 361, 364, 367,
369, 370, 373, 374, 376, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 385 e
386, com valor total de R$ 216.758,09 (duzentos e dezesseis
mil, setecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos).
PIRES FERRAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
07.147.050/0001-45, itens registrados: 03, 19, 20, 21, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43,
45, 46, 58, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 77, 78, 79,
80, 81, 82, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 103, 104, 106, 107, 108,
109, 110, 111, 112, 113, 114,115, 118, 119, 120, 125, 126, 127,
128, 129, 130, 131, 135, 137, 143, 144, 145, 146, 149, 150, 153,
154, 156, 162, 167, 172, 174, 176, 177, 178, 180, 181, 185, 186,
187, 188, 193, 197, 198, 199, 201, 202, 207, 214, 215, 216, 217,
218, 219, 220, 222, 224, 226, 240, 241, 244, 245, 247, 234, 258,
259, 264, 266, 267, 274, 275, 276, 278, 279, 280, 281, 282, 283,
284, 285, 287, 294, 295, 296, 297, 300, 302, 303, 304, 305, 308,
311, 312, 314, 316, 326, 333, 340, 342, 343, 344, 345, 347, 353,
362, 363, 368, 371, 372, 375, 377, 384, 387 e 388 com valor
total de R$ 123.736,10 (cento e vinte e três mil, setecentos e
trinta e seis reais e dez centavo). HUMBERTO DANTAS PIRES
FERREIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.788.218/0001-77,
itens registrados: 02, 10, 13, 16, 17, 18, 40, 49, 133, 163, 192,
193, 245, 246, 233, 234, 236, 238, 269, 271, 289, 321, 322, 324,
328, 349, 350, 354, 355, 356, 357, 365 e 366 com valor total de
R$ 49.615,05 (quarenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e
cinco centavos).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
FUTURA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO (MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO), COM A FINALIDADE DE ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE PÚBLICO COM O
REPARO, CONSERTO E RECOMPOSIÇÃO DAS
ESTRUTURAS FÍSICAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS, GERENCIADAS PELAS DIVERSAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, INCLUINDO O GABINETE DO
PREFEITO.
Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze)
meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN,
22 de Maio de 2015, SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE
OLIVEIRA p/ Órgão Gerenciador e as empresas:
ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E DE
CONSTRUÇÃO CAIÇÓ LTDA, PIRES FERRAGENS LTDA –
ME, HUMBERTO DANTAS PIRES FERREIRA ME p/
Fornecedores.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 70C8DF2A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 330 de 15 de Maio de 2015.
III – Organização do Regime Próprio de Previdência Social;
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
IV – Minuta de Projeto de Lei de criação do Regime Próprio de
Previdência Social.
RESOLVE:
Conceder ao Senhor Valdomiro Xavier de Morais Neto
Ano VI | Nº 1415
8
(Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e
Desenvolvimento Econômico), diárias para atender as despesas
de viagem à cidade de Mossoró/RN, para participar da 1ª
Oficina de Criação de Unidade de Conservação Municipal, nos
dias de 19 e 20 de maio de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 15 de
maio de 2015.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal
de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 338 de 21 de Maio de 2015.
RESOLVE:
Conceder ao Senhor Antonio Marcos de Abreu Peixoto (Prefeito
Municipal), diárias para atender as despesas de viagem oficial à
cidade de Brasília/DF, para participar da XVIII Marcha a Brasília
em Defesa dos Municípios no período de 25 a 28 de maio de
2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 18 de
maio de 2015.
Glauciane Tavares Costa da Silva
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 331 de 15 de Maio de 2015.
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 4E0E6E01
PORTARIA n.º 334 de 18 de maio de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 58FA1B8F
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 68DE5E49
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Senhor Wilson Rodrigues Freire (Secretário
Adjunto de Administração), diárias para atender as despesas de
viagem à cidade de Brasília/DF, para participar do VIII
Congresso CONSAD de Gestão Pública, no período de 26 a 28
de maio de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de
maio de 2015.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Conceder ao Senhor Diego de Morais Diógenes (Procurador do
Meio Ambiente e Urbanismo), diárias para atender as despesas
de viagem à cidade de Mossoró/RN, para participar da 1ª
Oficina de Criação de Unidade de Conservação Municipal, nos
dias de 19 e 20 de maio de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 335 de 19 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 15 de
maio de 2015.
Conceder ao Senhor Latércio Otaviano de Oliveira a gratificação
denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria
Municipal de Defesa Social.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 5BFA1648
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 19 de
maio de2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 332 de 15 de maio de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 45AD9DBE
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 625BD3AC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 339 de 21 de Maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao Senhor José Walter de Oliveira Filho
(Coordenador Geral da Secretaria de Administração), diária
para atender as despesas de viagem à cidade de Brasília/DF,
para participar do VIII Congresso CONSAD de Gestão Pública,
no período de 26 a 28 de maio de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de
maio de 2015.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 336 de 21 de maio de 2015.
Nomear a Senhora Erineide Gomes Neta, para ocupar o Cargo
de Gestora da Escola Municipal Brasiliano Jerônimo - GV, junto
à Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 15 de
maio de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 340 de 21 de maio de 2015.
RESOLVE:
Conceder a servidora, Maria de Brito, categoria funcional
Professora, integrante do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação Básica-Licença Prêmio de 03 (três)
meses, referente ao terceiro período aquisitivo a contar de
22/05/2015 a 22/08/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 53221484
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de
maiode 2015.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 333 de 15 de maio de 2015.
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 4D6176EA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 5CE258D9
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Conceder a servidora, Maria Goretti Barros Monteiro, categoria
funcional - Agente de Saúde, integrante do quadro de pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde-Licença Prêmio de 03 (três)
meses, referente ao primeiro período aquisitivo a contar de
22/05/2015 a 22/08/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando- se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de
maio de 2015.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Renovar a cessão da servidora Raimunda de Cássia Silva da
Rocha, matrícula n.º 091014-1, lotada na Secretaria Municipal
de Defesa Social, ao Município de Rio do Fogo/RN, para ficar a
disposição da Secretaria Municipal de Administração e
Habitação, pelo prazo de 01 (um) ano, sem ônus para o órgão
cedente.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 15 de
maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 337 de 21 de Maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Senhora Glauciane Tavares Costa da Silva
(Secretária Municipal de Administração), diárias para atender as
despesas de viagem à cidade de Brasília/DF, para participar do
VIII Congresso CONSAD de Gestão Pública, no período de 26 a
28 de maio de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 540DEEC6
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de
maio de 2015.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
GABINETE DO PREFEITO
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 632B2CFB
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 341 de 21 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Conceder ao servidor, Niedson Correia Neri, categoria
funcional–Guarda Municipal, integrante do quadro de pessoal
da Secretaria Municipal de Defesa Social-Licença Prêmio de 03
(três) meses, referente ao primeiro período aquisitivo a contar
de 22/05/2015 a 22/08/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando- se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de
9
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
maiode 2015.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
procedimentos administrativos processados no âmbito do
Programa Municipal de Regularização Fundiária LEGALIZE,
criado através da Lei nº 1.020, de 11 de abril de 2013.
RESOLVE:
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 6AB88A76
Conceder a Senhora Ênia Regina Andrade de Paiva
(Coordenadora do CREAS), diária para atender as despesas de
viagem à cidade de João Pessoa/PB, para participar do
Seminário Contra o Trabalho Infantil, no período de 28 a 29 de
maio de 2015.
Art. 3º. A Comissão deverá apresentar o valor da avaliação
através de um Laudo de Avaliação, mediante requisição dos
órgãos interessados, no prazo de três dias.
Art. 4º. A Comissão fica valida até 31 de dezembro de 2015.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 342 de 21 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se o presente Ato.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 04 de Maio de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 22 de
maio de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
RESOLVE:
Art. 1-Exonerar a Senhora Josimara Xavier Faustino Nobre, do
o cargo comissionado de Gestora de Departamento
Administrativo (GD), junto à Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca.
Art. 2-Nomear a Senhora Josimara Xavier Faustino Nobre, para
o cargo comissionado de Secretária Adjunta da Secretaria
Municipal de agricultura, abastecimento, Aquicultura e Pesca
(SA).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3C8240D5
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 5A4A5031
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
RESULTADO FINAL
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de
maio de 2015.
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
a empresa vencedora da licitação Pregão Presencial com
Registro de Preços nº 028/2015, onde objetiva a Contratação de
empresa para prestação dos serviços de exames laboratoriais
destinados aos pacientes do Sistema de Saúde deste
Município, foi a licitante LAC – LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CITOLÓGICAS E SERVIÇOS LTDA ME.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREGOEIRO
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 6CFFA637
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 564EDE55
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 343 de 22 de maio de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015PMCC.
RESOLVE:
Designar a Senhora Aretusa Kaline Silva de Oliveira, Presidente
do Instituto de Previdência Municipal / Ceará-Mirim PREVI,
portadora do CPF nº 024.840.144-06 para responder por toda e
qualquer movimentação bancaria e financeira do Instituto de
Previdência Municipal / Ceará-Mirim PREVI.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 22 de
maio de 2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN torna
público a quem interessar que realizará no dia 05 de junho de
2015, às 08h00min (horário local), fará licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015 – PMCC, cujo objeto é a
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES, destinados às unidades de saúde deste
município de Cerro Corá/RN, de acordo com o Termo de
Referência previsto que fica como parte integrante do presente
Processo Administrativo. Este processo refere-se a itens
desertos e fracassados em licitações anteriores. O Edital
encontra-se a disposição dos interessados no site:
www.cidadecompras.com.br. Informações e esclarecimentos
pelo fone: (84) 34882478/34882409 ou pelo E-mail:
[email protected] ou [email protected].
Cerro Corá/RN, 21 de maio de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
RAIMUNDO OZAIR TENAN
PREFEITO MUNICIPAL
Pregoeiro
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 60CF1E4F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 344 de 22 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 6294E2CC
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA Nº 017/2015 REF. PROCESSO
LICITATÓRIO MC/RN N° 055/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte.
ASSUNTO: Contratação direta para aquisição de Uniforme de
Árbitro.
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa FERNANDES &
MEDEIROS VAREJISTA LTDA - ME, perfazendo a importância
global de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,
a FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA - ME, a fim de
atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e
demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Cruzeta/ RN, 22 de maio de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6465B08F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N°
017/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 055/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA; CONTRATADA:
FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA - ME; OBJETO:
Aquisição de Uniforme de Árbitro; PRAZO PARA ENTREGA:
em até cinco (05) dias do recebimento desta; VALOR GLOBAL:
R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); Dotação
Orçamentária: 06.27.812.0010.1003.2017 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS; Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 – recursos
ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei
N° 8.666/93.
Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 076, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 502CF2CC
Dispõe sobre a constituição de Comissão
Designar o Senhor Luiz de Oliveira Fernandes, Diretor
Administrativo e Financeiro do Instituto de Previdência Municipal
/ Ceará-Mirim PREVI, portadora do CPF nº 512.822.754-53 para
responder por toda e qualquer movimentação bancaria e
financeira do Instituto de Previdência Municipal / Ceará-Mirim
PREVI.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 22 de
maio de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 3CD0005F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 345 de 22 de Maio de 2015.
Especial de Avaliação de Imóveis – CEAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas
atribuições legais, e, notadamente, em conformidade com o
disposto no artigo 65, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica
Municipal e, ainda,
GABINETE DO PREFEITO
CARTA DE RENUNCIA
Ao Srº Prefeito
Ao CMDCA – Conselho de Direito da Criança e do Adolescente
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma
comissão para proceder à avaliação de imóveis urbanos e rurais
no Município de Cruzeta,
Renúncia de Presidente do CMDCA
RESOLVE:
Senhor Prefeito,
Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Avaliação de Imóveis,
sigla CEAI, composta pelos servidores FRANCISCO DE ASSIS
ARAÚJO, ANTÔNIA YOLANDA FERNANDES CARNEIRO e
GILVAN GOMES DA SILVA, para, sob a presidência do
primeiro, promoverem a avaliação de imóveis urbanos e rurais
no Município de Cruzeta.
Comunico a V.Sª, minha renúncia ao cargo de Presidente do
CMDCA - Conselho de Direito da Criança e do Adolescente,
que ocupo desde 15 de outubro de 2013, e tem validade até 15
de outubro de 2015.
Parágrafo único. A CEAI fica vinculada à Secretaria Municipal
de Administração e de Tributação – SMAT.
Na oportunidade, informo que as razões que me levaram a esta
decisão são de cunho pessoal, afim de poder participar do
processo de escolha unificada do Conselho tutelar de nossa
cidade.
Art. 2º. A Comissão deverá proceder à avaliação dos imóveis
urbanos e rurais para fins de fixação das bases de cálculo do
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e
Direitos Reais – ITBI, e da Taxa de Regularização incidente nos
Assim sendo, ratifico minha renúncia ao cargo de Presidente do
CMDCA - Conselho de Direito da Criança e do Adolescente, ao
ensejo, apresento meus agradecimentos pelo cargo que a mim
10
foi confiado.
Código Identificador: 4850FF55
Sem mais para o momento,
Cruzeta/RN, 13 de maio de 2015.
Atenciosamente,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 001/2015 - PROCESSO DE ESCOLHA DE
CONSELHEIROS TUTELARES
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
Edgilson da Silva Morais
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5CC61F83
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N°
056/2015 TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015 FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n° 8.666/93
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta/
RN vem a público comunicar que, a partir do dia 25 de maio de
2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br o Edital
desta Licitação, cujo objeto é a Contratação dos serviços
técnicos especializados de empresa de contabilidade
destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Cruzeta/RN. A sessão pública para recebimento
dos envelopes referentes aos Documentos de Habilitação e
Propostas será realizada no dia 11 de junho de 2015, às 09:00
horas, na sede da Prefeitura Municipal, sala das licitações,
situada na Praça João de Góes, 167, centro, Cruzeta/ RN.
Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3473-2210
/2352.
Cruzeta/ RN, 22 de maio de 2015.
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Presidente
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 50330CB1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO
O Prefeito Municipal de Espírito Santo/RN torna público que
aderiu à Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão
Presencial Nº 008/2014 da Prefeitura Municipal de
Extremoz/RN, em que foram registrados preços da Empresa
APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (CNPJ
06.198.597/0001-07), cujo objeto é a aquisição de material
permanente. Espírito Santo/RN, 22.05.2015. Francisco Araújo
de Souza – Prefeito Municipal
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 750721E2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
EXTRATO DE CANCELAMENTO
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN
torna público o cancelamento da licitação modalidade Pregão
Presencial nº 08/2015, queocorreria no dia 29.05.2015, às 12 h;
que tinha como objetivo a contratação de empresa para adquirir
utensílios para cozinha, equipamentos industriais,
eletrodomésticos, ar condicionados e ventiladores. Maiores
informações na sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN,
22.05.2015. O Pregoeiro.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 6E59900A
1.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) do Município de Espírito Santo torna
público o Processo de Escolha Unificado dos Membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016 / 2019, disciplinado
com base na Lei nº 8.069 / 90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA); na Resolução nº 139 / 2010 alterada pela
Resolução nº 170 / 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA); na Resolução 102 /
2015 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONSEC / RN); na Lei Municipal nº 392 / 2015 e
na Resolução nº 003 / 2015 do CMDCA de Espírito Santo, que
será realizado sob a responsabilidade deste Conselho e a
fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude
que atua perante o juízo da Infância e Juventude da Comarca,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2O primeiro processo unificado de escolha para composição
dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 04 de
outubro de 2015, dele poderão também participar os
conselheiros que atualmente estejam exercendo a função desde
que não tenham sido reconduzidos antes de janeiro de 2013.
1.3Haverá realização de prova de conhecimentos específicos
sobre a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, de caráter eliminatório, como parte prévia
integrante e obrigatória do processo de escolha dos
conselheiros e será formalizado o Termo de Adesão junto ao
CONSEC/RN para adoção do modelo de provas.
1.4O processo de escolha elegerá 05 (cinco) membros titulares
e 05 (cinco) suplentes, sendo titulares os cinco primeiros mais
votados.
1.5De acordo com o inciso II do art. 5° da Resolução 139/2010,
publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2Em cada município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local,
composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A
CANDIDATURA DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por 02 (duas)
pessoas alistadas eleitoralmente no município.
3.2Serão impedidos de servir no mesmo Conselho marido e
mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora,
irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado conforme os impedimentos legais
relativos ao grau de parentesco estabelecidos no art. 140 da Lei
8.069/90 (ECA):
3.3Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos no ato da
inscrição da candidatura;
3.4Residir e ter domicílio eleitoral no município de Espírito
Santo, no mínimo 2 (dois) anos comprovado por certidão
eleitoral;
3.5Comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio, na
data da inscrição da candidatura;
3.6Experiência comprovada na promoção, proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
3.7Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e
Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.8Aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de
prova de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança
e do Adolescente;
3.9Apresentação de declaração afirmando a disponibilidade em
exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação
exclusiva, ressalvada a acumulação com a função de professor;
3.10Não ser filiado a partido político, o que deve ser
comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça
Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e
entregue ao representante do partido em âmbito municipal, com
comprovação de recebimento;
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
EXTRATO DE CANCELAMENTO
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN
torna público o cancelamento da licitação modalidade Pregão
Presencial nº 07/2015, que foi marcada para o dia 05.05.2015,
às 10 h; que tinha como objetivo a contratação de empresa para
adquirir brinquedos didáticos para as escolas de educação
infantil da rede municipal de ensino. Maiores informações na
sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN, 22.05.2015. O Pregoeiro.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 6AE96D64
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
O Prefeito Municipal de Espírito Santo/RN torna público que
aderiu à Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão
Presencial Nº 018/2014 da Prefeitura Municipal de Rio do
Fogo/RN, em que foram registrados preços da Empresa O
MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ
08.773.990/0001-02), cujo objeto é a aquisição de móveis,
eletros e utensilios. Espírito Santo/RN, 22.05.2015. Francisco
Araújo de Souza – Prefeito Municipal
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
4.1 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas
semanais percebendo um vencimento de R$ 778,00 (setecentos
e setenta e oito reais).
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR
5.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão
legalmente previstas no art. 136 da Lei 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente.
6. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 A participação no processo de escolha dos conselheiros
tutelares iniciar-se-á pela inscrição feita no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital.
6.2A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
situada na Rua Paulo e Silva nº 35, Centro, Espírito Santo / RN,
fone (84) 3249-2154, durante o período de 25 de maio de 2015
a 03 de junho de 2015, das 08h00min às13h00min.
6.3As informações prestadas pelos candidatos na inscrição são
de total responsabilidade dos mesmos.
6.4Ao realizar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha
individual de inscrição e apresentar original e cópia dos
documentos a seguir:
6.5Documentos de identidade pessoal com foto (Registro Geral
de identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Carteira de Trabalho ou identidade funcional e Cadastro de
Pessoa Física (CPF);
6.6Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
6.7Comprovante de residência, Título de Eleitor e Certidão
emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no município
de Espírito Santo por, no mínimo, dois anos;
6.8 Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a
inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de
formulação de pedido formal de desfiliação entregue pelo
representante do partido em âmbito municipal;
6.9Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
6.10Declaração de idoneidade moral assinada por 2 (duas)
pessoas alistadas eleitoralmente no município de Espírito
Santo.
6.11Declaração de disponibilidade para o exercício da função
pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a
possibilidade de acumulação com a de professor, em modelo
fornecido pelo CMDCA;
7. DOS PRAZOS E ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
7.1 Inscrições e entrega de documentos no período de 25 de
maio a 03 de junho de 2015;
7.2 Publicação da relação dos candidatos inscritos: 05 de junho
de 2015;
7.3Prazo para impugnação de candidatura: 08 de junho de 2015
a 12 de junho de 2015;
7.4Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 15 de
junho de 2015 a 17 de junho de 2015;
7.5Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive
com o julgamento de eventual impugnação pela Comissão
responsável pela coordenação do processo de escolha, até 19
de junho de 2015;
7.6Prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório
em 19 de julho de 2015;
7.7Prazo para publicação do gabarito e da relação dos
aprovados, até 21 de julho de 2015;
7.8Prazo para recurso: 25 de junho de 2015 a 26 de junho de
2015;
7.9Publicação da relação dos candidatos habilitados e do
resultado dos recursos: até 29 de julho de 2015;
7.10Reunião com os candidatos habilitados para conhecimento
formal das normas do processo de escolha dos candidatos: 30
de julho de 2015;
7.11Prazo para envio dos documentos habilitados ao CONSEC
(no caso de uso de urnas eletrônicas): 31 de julho de 2015;
7.12Divulgação dos locais de votação do processo de escolha:
21 de setembro de 2015;
7.13Data do processo de escolha unificado: 04 de outubro de
2015;
7.14Divulgação do resultado: até 05 de outubro de 2015;
7.15Formação inicial dos conselheiros eleitos (titulares e
suplentes): 09 de novembro de 2015 a 13 de novembro de
2015;
7.16Posse dos conselheiros eleitos: 10 de janeiro de 2016.
8. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
8.1 A Comissão responsável pelo processo de escolha para a
função de conselheiro tutelar procederá a análise dos
documentos apresentados em consonância com o disposto no
item 6.4 deste Edital e em seguida publicará a relação dos
candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
8.2 O processo de escolha ocorrerá com o número mínimo de
10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
8.3Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10
(dez) o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso conforme disposição do art. 13,
§1º e 2º da Resolução nº 170/2014 do CONANDA.
8.4Em qualquer caso, o CMDCA envidará esforços para que o
número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar
as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior
de suplentes.
9. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos
inscritos qualquer cidadão acima de 18 (dezoito) anos dotado
de capacidade civil poderá requerer em petição fundamentada,
no prazo consignado, a impugnação de candidaturas à
Comissão responsável pelo processo de escolha dos
conselheiros tutelares.
9.2O candidato que tiver sua candidatura impugnada poderá
apresentar defesa no prazo consignado nesse Edital.
9.3A Comissão analisará a defesa apresentada, podendo ouvir
testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar
diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do
CONANDA.
9.4 O resultado da análise da impugnação será divulgado até o
dia 19 de junho de 2015.
10. DA SEGUNDA ETAPA – PROVA DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
10.1 A prova de conhecimento específico ocorrerá no dia 19 de
julho de 2015, num domingo, e consistirá de prova objetiva de
caráter eliminatório elaborada por uma comissão
interinstitucional de notóriom saber sobre a Lei 8.069/90 (ECA)
intermediada pelo coordenação do CONSEC/RN com as
seguintes regras:
10.2Versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente;
10.3Constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez)
pontos no total;
10.4Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05
(cinco) pontos;
10.5A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC/RN, para
tanto o CMDCA de Espírito Santo assinará Termo de Adesão
junto a esse conselho estadual tendo em vista o cumprimento
das ações pertinentes à execução do primeiro processo de
escolha unificado dos Conselheiros Tutelares do RN.
10.6 O resultado da prova será publicado no dia 21 de julho de
2015 e caberá recurso à Comissão responsável pelo processo
de escolha no prazo de 03 (três) dias.
10.7Após análise pela Comissão será divulgada lista dos
candidatos aptos à eleição, até o dia 29 de julho de 2015.
11. DA TERCEIRA ETAPA – DA ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS
11.1 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data
11
unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015,
das 08:00 horas às 17:00 horas.
11.2O voto será facultativo e secreto.
11.3A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de
setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação
dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
12. DO EMPATE
12.1 Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente:
12.2O candidato que obtiver maior nota na Prova de
Conhecimento Específico;
12.3O candidato com maior tempo de experiência na promoção,
defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do
adolescente; ou
12.4Persistindo o empate, terá preferência o candidato com
idade mais elevada.
13. DAS CONDUTAS VEDADAS
13.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
é vedada ao candidato, antes e durante as votações, a prática
das seguintes condutas:
13.2A vinculação político-partidária das candidaturas e a
utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha
eleitoral;
13.3O favorecimento de candidatos por qualquer autoridade
pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços,
equipamentos e serviços da administração pública municipal;
13.4A composição de chapas ou a utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do
interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
13.5A realização de propaganda eleitoral por meio de jornal,
rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral,
mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo
candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
13.6A arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de
urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material
de propaganda no dia da eleição;
13.7O abuso do poder político, econômico, religioso,
institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a
campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação,
notadamente:
13.8A doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros,
bonés, canetas ou cestas básicas;
13.9O transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia
da eleição;
13.10Práticas desleais de qualquer natureza;
13.10.1Receber o candidato, direta ou indiretamente, doação
em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de
publicidade de qualquer espécie, procedente de:
13.11Entidade ou governo estrangeiro;
13.12Órgão da administração pública direta e indireta ou
fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
13.13Concessionário ou permissionário de serviço público;
13.14Entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
13.15Entidade de utilidade pública;
13.16Entidade de classe ou sindical;
13.17Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior;
13.18Entidades beneficentes e religiosas;
13.19Entidades esportivas;
13.20Organizações não-governamentais que recebam recursos
públicos;
13.21Organizações da sociedade civil de interesse público.
14. DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELO
PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
TUTELARES
19.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal
nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 392/2015.
19.2É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
19.3O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste
Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
Espírito Santo/RN, 22 de maio de 2015.
ELIZÂNGELA FREIRE DE ARAUJO
Presidente da Comissão
MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO UNIFICADO DE
ESCOLHA
DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ESPÍRITO SANTO/RN
EM 2015
.ELIZÂNGELA FREIRE DE ARAUJO
.FABIANA SOUZA DE ARAUJO
.BRUNO CESAR DE OLIVEIRA BARBOSA
.ARTUR FELIPE DE ARAUJO SILVA
.LUZIA DA SILVA VIEIRA
?.PATRÍCIA VENÂNCIO DO NASCIMENTO
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 694DDE82
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 22040002-15 – TOMADA DE PREÇO Nº
001/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, no uso de
suas atribuições, Homologa o resultado do julgamento e
adjudica a Licitação: Processo Administrativo n° 22040002-15,
Modalidade: TOMADA DE PREÇO n° 001/2015, Objeto:
Contratação de empresa para construção civil com a finalidade
especifica para execução de obras na construção de uma
Quadra de esporte descoberta com vestuarios no Sítio Mulungú,
área rural do municipio de Felipe Guerra. VALOR GLOBAL: R$
239.230,84(Duzentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Trinta
Reais e Oitenta e Quatro Centavos), à CONSTRUTORA
DANTAS LTDA - CNPJ: 97.519.353/0001-34.
Felipe Guerra - RN. 21 de maio de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7367DE0F
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇO n°. 012/2015.
Felipe Guerra/RN, 22 de maio de 2015.
16.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser
protocolados na Secretaria do CMDCA, no mesmo local das
inscrições, e dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do
Processo de Escolha que os submeterá à apreciação do
plenário da Comissão para avaliação e decisão, respeitados os
prazos estabelecidos neste Edital;
16.2Julgados os recursos, o resultado final será divulgado pela
Comissão.
16.3Os casos omissos serão dirimidos pelo plenário da
Comissão;
16.4A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do
Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
17.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Chefe do
Poder Executivo do município de Espírito Santo no dia 10 de
janeiro de 2016.
18. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO
18.1 Esta etapa consiste na formação inicial dos conselheiros
tutelares para o exercício da função sendo obrigatória a
participação dos 10 (dez) conselheiros eleitos (titulares e
suplentes)
18.2A Comissão divulgará até o dia 26 de outubro de 2015 a
programação e o local de realização do processo formativo que
realizar-se-á no período de 09 de novembro de 2015 a 13 de
novembro de 2015.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5A27A167
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇO n°. 014/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de
suas atribuições legais, torna público que no dia 09 de junho de
2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 014/2015 – Tem como objeto a Elaboração de
Registro de Preço, para realizações de fornecimentos de
materiais de copa cozinha , para suprir as necessidades das
Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra
- RN, de acordo com os quantitativos e especificações
constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,
Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe
foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação,
localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta –
Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das
08h00min às 13h00min.
Felipe Guerra/RN, 22 de maio de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5F7B3208
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 010-2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de
conformidade com o Decreto nº. 013 de 09 de setembro de
2013,
Resolve:
1 – Conceder a(o) Servidor(a) SOLANGE BATISTA IMPERIAL,
ocupante do Cargo de Secretária Municipal de Assistente
Social, 1/2 (meia diária), valor unitário da diária R$ 200,00
(Duzentos Reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 100,00
(Cem Reais) para custear despesas, quando o(a) mesmo(a) se
deslocará à cidade de NATAL/RN, no dia 26 de MAIO de 2015,
para resolver O Encontro Estadual da Assistência Social –
SUAS e Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
Publique-se. Pague-se.
Fernando Pedroza/RN, em 22 de Maio de 2015.
16. DOS RECURSOS
17. DA POSSE
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
15.1 Ao final de todo o processo, a Comissão responsável pelo
processo de escolha dos conselheiros divulgará os nomes dos
10 candidatos eleitos especificando como titulares os 05 (cinco)
primeiros mais votados seguidos dos 05 (cinco) conselheiros
suplentes, na ordem subsequente.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de
suas atribuições legais, torna público que no dia 05 de junho de
2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 012/2015 – Tem como objeto a Elaboração de
Registro de Preço, para realizações de fornecimentos de pneus,
câmaras de ar e protetores, para suprir as necessidades da
frota dos veículos/maquinas das Secretarias Municipais da
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os
quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de
Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto
na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital
e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista
Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de
segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min.
14.1 É uma Comissão paritária, formada por membros do
CMDCA de Espírito Santo representantes do governo municipal
e da sociedade civil, criada através de Resolução do CMDCA
especialmente para coordenar e normatizar e tornar público por
meio deste Edital o referido processo de escolha no município
Ano VI | Nº 1415
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4AB7EB15
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇO n°. 013/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de
suas atribuições legais, torna público que no dia 08 de junho de
2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 013/2015 – Tem como objeto a Elaboração de
Registro de Preço na contratação de empresa na atividade de
prestação de serviços em locação de veículos tipo ônibus(01) e
van(01) para o transporte universitário deste município, através
da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Felipe Guerra/RN, de acordo com os quantitativos e
especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O
procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos
encontram-se à disposição dos interessados na sala da
Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel,
nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a
sexta-feira, das 08h00min às 13h00min.
Felipe Guerra/RN, 22 de maio de 2015..
Daniel Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 5E55B8A3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 011-2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de
conformidade com o Decreto nº. 013 de 09 de setembro de
2013,
Resolve:
1 – Conceder a(o) Servidor(a) MARIA SUELY DE MELO,
ocupante do Cargo de Coordenadora do Cadastro Único, 1/2
(meia diária), valor unitário da diária R$ 120,00 (Cento e Vinte
Reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 60,00 (Sessenta
Reais) para custear despesas, quando o(a) mesmo(a) se
deslocará à cidade de NATAL/RN, no dia 26 de MAIO de 2015,
para resolver O Encontro Estadual da Assistência Social –
SUAS e Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Fernando Pedroza/RN, em 22 de Maio de 2015.
Daniel Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 4D72E6CF
12
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2015 –
PMF /CPL / SMS– PROCESSO 048/2014
A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, por meio de seu
Pregoeiro torna público a realização de licitação, na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
destinado ao Fornecimento de Equipamentos MédicoHospitalar/Material Permanente destinados aos Postos de
Saúde Francisco Assis do Amaral, Comunidade Cajueiro e
Francisco Nobre de Almeida. A sessão pública para disputa de
preços terá início às 09h00min do dia 09 de junho de 2015
(horário de Brasília/DF). O Edital poderá ser adquirido na sede
deste órgão, situada a Rua Teônia Amaral, 290 – Centro –
Florânia/RN, no horário das 08h00min às 13h00min (de
segunda a sexta-feira – horário local) ou no seguinte endereço
eletrônico: www.bll.org.br. Qualquer informação poderá ser
obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio
do fone (84) 3435 – 2552 ou correio eletrônico [email protected].
ARAÚJO DE MEDEIROS, Mat. 277, ocupante da função de
SECRETÁRIA deste município, para custear despesas com
transporte e alimentação durante seu deslocamento à cidade de
NATAL/RN, no dia 22 de maio de 2015, com o objetivo de
participar de reunião para tratar de questões técnicas do
Sistema Integrado Gestão da Educação Básica – SIGEDUC, na
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 49048BFE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 410/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, o Sr. CELSO OTTONI DE ARAÚJO LIMA, sob
a portaria nº 410/2015, para o cargo de Coordenador de
Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Januncio de Araújo Júnior
Prefeito do Município
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 500C4AC5
Pregoeiro Oficial do Município de Florânia/RN
Assunto: Locação de equipamento de Otoemissões.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 12 de
Maio de 2015.
Florânia/RN, em 21 de maio de 2015.
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 037/2015
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, 22 de maio de 2015.
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 5C69054A
Ano VI | Nº 1415
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Francisco Dantas/RN torna público o resultado da Tomada de
Preços nº 02/2015, referente à contratação de empresa para
prestação dos serviços de construção de uma quadra
poliesportiva coberta neste município, que teve como vencedora
a empresa: A & T Construções Comércio e Serviços Ltda-EPP –
CNPJ 08.641.972/0001-77 – Valor R$ 300.045,29 (trezentos
mil, quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos).Francisco
Dantas/RN, 22 de maio de 2015.Elgiano Gomes de Farias –
Presidente CPL.
Publicado por:
ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO
Código Identificador: 5652D2A6
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 15 de Abril de 2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 20 de
Maio de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5A6A5AFF
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 412/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 411/2015 - GP
Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Ana Maria
Félix de Lima, Brasileira, solteira, portadora da cédula de
identidade de nº 532768– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº
406.095.104-87, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula
131428-9, lotada na Escola Municipal José Lúcio Ribeiro,
Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de
Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de
Goianinha - GOIANINHAPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 12 de Maio de 2015.
R E S O L V E:
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
03. Importará a despesa o valor global estimado em R$
6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) que será pago em 08
(oito) parcelas mensais no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), mediante apresentação das faturas, após o trâmite
normal do processo de despesa.
Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Maria Zélia da
Silva Soares, Brasileira, casada, portadora da cédula de
identidade de nº 666947– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº
455.331.304-97, Professora, matrícula 131734-2, lotada na
Escola Municipal Alfredo Lima, Secretaria de Educação, da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria
de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência
Social do Município de Goianinha - GOIANINHAPREV.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FUS.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 04 de Maio de 2015.
05. Fica autorizado à contratação com André Rosivaldo Pereira
da Silva, CPF nº 078.846.004-80, residente e domiciliado na
Rua Adail Pamplona de Menezes, Cond. Serrambi V, Bloco 17 –
Ap. 401, Nova Parnamirim/RN, CEP: 59.151-680, no prestação
do serviço de locação do equipamento de Otoemissões
(emissões acústicas) para atender as necessidades de
realização de testes de orelhinhas das crianças (bebês) do
Município de Florânia/RN, conforme memorando nº 138/2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Física, no orçamento geral vigente no exercício de 2015.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 20 de
Maio de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 72F16CFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 47A803EE
Januncio de Araújo Junior
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 51EB276A
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Florânia/RN, em 12 de maio de 2015.
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 20 de
Maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 404/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
016/2015
PROCESSO Nº 016/2015
O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no
uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados
que, homologa o resultado do PROCESSO nº 016/2015, Pregão
Presencial nº 016/2015 proferido pelo pregoeiro, para que
produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada a
licitante, abaixo relacionada, para assinatura da Ata de Registro
de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta
publicação.
R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 128/2015 – GAB. PREFEITO
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições
legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº
003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013 e Considerando o
memorando nº 201/2015 da Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a servidora JULINEIDE
Art.1º - Exonerar, por abandono de emprego, o servidor PEDRO
FELIPE DOS SANTOS GERMANO, Brasileiro, solteiro, portador
da cédula de identidade de nº 002481416 SSP/RN, inscrito no
CPF (MF) sob nº 096.193.984-24, Auxiliar Administrativo,
Matrícula 134304-1, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, de acordo com o Art.149º do Regime Jurídico,
onde configura abandono de cargo a ausência intencional do
servidor por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRAMAR DE SOUZA CARDOSO - EPP, Inscrita no CNPJ:
41.000.704/0001-41/0001-01.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 18 de Maio de 2015.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 6FB05805
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ano VI | Nº 1415
13
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
017/2015
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 50266796
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Ielmo Marinho 22/05/2015.
Daniel Anselmo Soares
PROCESSO Nº 017/2015
Pregoeiro
O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no
uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados
que, homologa o resultado do PROCESSO nº 017/2015, Pregão
Presencial nº 017/2015 proferido pelo pregoeiro, para que
produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocadas as
Empresas, abaixo relacionadas, para assinatura das Atas de
Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ: 16.826.043/0001-60;
MOSSORÓ ODONTOLÓGICA
08.130.288/0001-20;
SAÚDE DOCTOR
11.511.020/0001-43;
LTDA
COMÉRCIO
-EPP,
LTDA,
CNPJ:
CNPJ:
W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ:
10.212.250/0001-49;
RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA,
CNPJ: 12.305.387/0001-73.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 22 de Maio de 2015.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 5690E2CC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2015*
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 (3ª CONVOCAÇÃO)
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN – CPL/PMG, objetivando o grau de
competitividade preconizado pela administração pública, torna
público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo
descrita(s), a ver:
- TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 (3ª CONVOCAÇÃO) Processo Administrativo nº 0393/2015, que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA,
COM VESTIÁRIO, NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
ANTÔNIO THEODORICO, LOCALIZADA NO SÍTIO SALINA DA
CRUZ, MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, cuja sessão inicial está
marcada para o dia 11 DE JUNHO DE 2015, pelas 08:30h.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
PROCESSO Nº 016/2015
Guamaré(RN), 21 de Maio de 2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept
Rosado/RN, faz saber a todos os interessados que o
VENCEDOR do PROCESSO nº 016/2015, Pregão Presencial
SRP nº 016/2015, foi o licitante:
MIRAMAR DE SOUZA CARDOSO, CNPJ: 41.000.704/0001-41,
saiu vencedora dos itens: de 01 e 02 totalizando o valor de R$
1.177.000,00 (Hum milhão, cento e setenta e sete mil reais).
Sendo-lhe adjudicado o objeto nos termos da Legislação
atinente.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 18 de Maio de 2015.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro
*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 5ECD904D
Clênio Cley Cunha Maciel
Presidente da CPL/PMG
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 70499D2E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN – CPL/PMG, torna público aos interessados e
participantes do certame acima identificado que, após análise
da documentação apresentada pela licitante, resolveu
considerar HABILITADA a empresa CLICKIDEIA TECNOLOGIA
EDUCACIONAL LTDA. (CNPJ/MF nº 04.829.930/0001-03), a
participar da fase seguinte do procedimento.
PROCESSO Nº 018/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept
Rosado/RN, faz saber a todos os interessados que a
VENCEDORA do PROCESSO nº 018/2015, Pregão Presencial
nº 012/2015, foi a empresa:
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE DE
ALMEIDA - ME, CNPJ: 07.155.910/0001-92, saiu vencedora
dos Itens: 01 ao 03 totalizando o valor de R$ 283.000,00
(Duzentos e oitenta e três mil reais).
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 21 de Maio de 2015.
Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação
atinente.
Clênio Cley Cunha Maciel
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 22 de Maio de 2015.
Presidente da CPL/PMG
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 5D5B4A4F
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 74B6FF0A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2015
ERRATA.
Na publicação do dia 20 de Maio de 2015, Edição nº 1412,
referente ao Aviso de Licitação do Pregão Presencial nº
024/2015, ONDE SE LÊ: “ABERTURA MARCADA PARA 03 DE
JUNHO DE 2015” LEIA-SE: “ABERTURA MARCADA PARA 02
DE JUNHO DE 2015”.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 25 de Maio de 2015.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 143/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor VILANI SILVA DE MEDEIROS
ocupante docargo de SECRETARIA DE SAÚDE, 1,5 ( uma e
meia ) diária(s), ao preço unitário de R$250,00 ( Duzentos e
cinquenta reais ) perfazendo a quantia de R$ 375,00 (
Trezentos e setentae cinco reais ), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO na cidade de CURRAIS NOVOS/RN,no(s)
dia(s) 18 E 19 do mês de MAIO do corrente ano, com objetivo
de PARTICIPAR DA IIASSEMBLÉIA GERAL E REUNIÃO
ORDINÁRIA DO COSEMS/RN E REUNIÃO COM
OSECRETARIAO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO
NATAL NA SESAP Á SERREALIZADO NO S DIAS 18 E 19 DE
MAIO/2015 NO AUDITÓRIO DO HOTEL PRAIA MAR ESESAP
Á SER REALIZADO AS 08:00HRS.SAINDO AS 04:00HORAS
DO DIA 18 ERETORNANDO AS 20:00HORAS DO DIA 19 DE
MAIO/2015..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 13 de maio de 2015
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPUEIRA/RN
Assim, conforme preceitua o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, informamos que caso não haja interposição de
recurso ou haja desistência do prazo recursal, a abertura da
PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02) ocorrerá no dia 02
DE JUNHO DE 2015, PELAS 16H30MIN, na Sala de Licitações
da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de
Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro,
Guamaré/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 018/2015
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 750B46AD
AV. FUNDADOR FRANCISCO QUININO, 148 - CENTRO CNPJ: 11.931.702/0001-05 - CEP: 59315-000
CONCESSÃO DE DIÁRIA
Portaria nº: 143/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei
Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor VILANI SILVA DE MEDEIROS
ocupante do
cargo de SECRETARIA DE SAÚDE, 1,5 ( uma e meia )
diária(s), ao preço unitário de R$
250,00 ( Duzentos e cinquenta reais ) perfazendo a quantia de
R$ 375,00 ( Trezentos e setenta
e cinco reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na
cidade de CURRAIS NOVOS/RN,
no(s) dia(s) 18 E 19 do mês de MAIO do corrente ano, com
objetivo de PARTICIPAR DA II
ASSEMBLÉIA GERAL E REUNIÃO ORDINÁRIA DO
COSEMS/RN E REUNIÃO COM O
SECRETARIAO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO
NATAL NA SESAP Á SER
REALIZADO NO S DIAS 18 E 19 DE MAIO/2015 NO
AUDITÓRIO DO HOTEL PRAIA MAR E
SESAP Á SER REALIZADO AS 08:00HRS.SAINDO AS
04:00HORAS DO DIA 18 E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015-PMIM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN torna
público, que se encontra aberta licitação, que visa a
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES PRONTAS, PARA ATENDER A POLICIA MILITAR
A SERVIÇO NO MUNICÍPIO, CONFORME CONVÊNIO
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, ATRAVÉS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL E O MUNICÍPIO E AOS GUARDAS MUNICIPAIS, de
acordo com as especificações constantes do Termo de
Referência (ANEXO I), que é parte integrante do Edital. A
licitação acontecerá no dia 05/06/2015, ás 09h00minh, na Sede
da prefeitura, na sala de Licitações, situado na Rua José Camilo
Bezerra, 69, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP: 59490-000. O
Edital encontra-se à disposição dos interessados no Setor de
Licitações, das 08h00min ás 13h00min.
RETORNANDO AS 20:00HORAS DO DIA 19 DE MAIO/2015..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 13 de maio de 2015
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 5E7150F9
Ano VI | Nº 1415
14
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 154/2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 157/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor CARLOS ALBERTO
FERNANDES DA SILVAocupante do cargo de MOTORISTA,
1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 (
Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e
cinquenta reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO
na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 18 E 19 do mês deMAIO
do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES EPROCEDIMENTOS OS
PACIENTES: MARIA DAS DORES MEDEIROS Á SER
REALIZADO NODIA 19 DE MAIO/2015. SAINDO AS
19:00HORAS DO DIA 18 E RETORNANDO AS20:00HORAS
DO DIA 19 DE MAIO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO DO
CONSELHOTUTELAR.
Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE
MEDEIROS SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 (
uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Cem
reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta
reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade
de NATAL/RN, no(s) dia(s) 20 E 21 do mês deMAIO do corrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO
MÉDICOESPECIALIZADO O PACIENTE EDGAR HORÁCIO
DE MEDEIROS Á SER REALIZADO NO DIA21 DE MAIO/2015.
SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 20 E RETORNANDO AS
20:00HORASDO DIA 21 DE MAIO/2015. CONDUZINDO O
VÉICULO PALIO WAY DE PLACA OWF 2284.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Braga de Resende e José Pereira de Paiva”, na Zona Urbana
deste Município. Através do Contrato de Repasse nº
1005846-59/2013, celebrado com o Ministério das
Cidades/Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Itaú/RN,
onde foi vencedora a empresa, VENEZA CONSTRUÇÕES
EIRELI - ME, CNPJ: 07.371.262/0001-01, com endereço na Rua
Agostino Francisco, 42/B – Centro, OLHO D’AGUA DO
BORGES/RN, com o valor Global de R$ 274.221,10 (duzentos e
setenta e quatro mil e duzentos e vinte e um reais e dez
centavos), as despesas com a execução dos serviços objeto
desta licitação correrão através do Contrato de Repasse nº
1005846-59/2013, celebrado com o Ministério das
Cidades/Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Itaú/RN,
para surta efeitos legais nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Itaú/RN, 22 de Maio de 2015
GUSTAVO ALVES BEZRRA
Prefeito
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 3CF37ED6
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Publique-se
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 21 de maio de 2015
Ipueira/RN, 18 de maio de 2015
VILANI SILVA DE MEDEIROS
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 6A69640A
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 5A4A8DD2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 155/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE
MEDEIROS SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 1 ( uma
) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cemreais )
perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear
despesas comALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s)
dia(s) 18 do mês de MAIO do corrente ano, comobjetivo de
TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO O SENHORGERALDO FERNANDES DE
MEDEIROS Á SER REALIZADO NO DIA 18 DE
MAIO/2015.SAINDO AS 04:00HORAS E RETORNANDO AS
16:00HORAS.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 18 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
RESULTADO DE JULGAMENTO
A CPL no uso de suas atribuições legais e o que determina a
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores torna público o
resultado de julgamento de proposta de preço da licitação na
modalidade Tomada de Preço nº 001/2015, que tem como
objeto a “Execução das Obras de Pavimentação das Ruas:
Estevam Ciríaco de Oliveira, Antonio Braga de Resende e José
Pereira de Paiva”, na Zona Urbana deste Município. Através do
Contrato de Repasse nº 1005846-59/2013, celebrado com o
Ministério das Cidades/Governo Federal e a Prefeitura
Municipal de Itaú/RN, e depois de analisar detalhadamente
todos os cálculos da proposta de preços da empresa licitante, a
Comissão Permanente de Licitação, chega ao seguinte
resultado, HABILITAR a Proposta de preço da empresa
VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ:
07.371.262/0001-01, com endereço na Rua Agostino Francisco,
42/B – Centro, OLHO D’AGUA DO BORGES/RN, que a mesma
foi vencedora com o valor Global de R$ 274.221,10 (duzentos e
setenta e quatro mil e duzentos e vinte e um reais e dez
centavos), Pois a Proposta da empresa atendeu todas as
exigências editalícias.
Itaú-RN, 22 de Maio de 2015
Rita Josimara Aires Pereira
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Presidente da CPL
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 54862E62
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 46AEA95C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
011/2015
O Pregoeiro do município de Jaçanã/RN, torna público que se
encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL objetivando o REGISTRO DE PREÇO para
futura e eventual aquisição de medicamentos, com vistas a
suprir às necessidades da população do município de
Jaçanã/RN, usuárias do sistema único de saúde (SUS)
atendidos na farmácia básica central e nos PSF, relacionados
aos medicamentos e correlatos prescritos a esse público, bem
como dar suporte para o atendimento médico hospitalar 24
horas realizado no pronto atendimento municipal. A sessão
pública será realizada no dia 04 (quatro) de junho de 2015, às
09:00 (nove) horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital
está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura,
situada à Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, Bairro São
José – Jaçanã/RN – Tel. 3295.2372.
CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA
Pregoeiro
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 57026ADC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 009/2015
Ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês de maio do ano de dois
mil e quinze, às 10:20 hs, (horário Local), na sala de licitação da
Prefeitura Municipal, com a presença do Pregoeiro e equipe de
apoio, a empresa REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA
- ME, através do seu representante legal o Sr. Reaumur Flavio
Farias de Barros, com a certidão negativa de débitos estaduais
atualizada, demonstrando o cumprimento da determinação
constante do Art. 43.§1o da LC 123/2006 (Redação dada pela
Lei Complementar nº 147, de 2014). Declaro habilitadas as
empresas RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA EPP e REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - ME, e
dando prosseguimento ao processo licitatório, para adjudicação
e Homologação.
CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 156/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO MARCELINO DE
MEDEIROSocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e
meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ),
paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 18 E 19 do mês deMAIO do corrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO
EM CARÁTERDE URGÊNCIA ÁSER REALIZADO NO MENOR
THALES GABRIEL MEDEIROS NO DIA 19 DEMAIO/2015.
SAINDO AS 20:00HORAS DO DIA 18 E RETORNANDO AS
16:00HORAS DO DIA19 DE MAIO/2015. CONDUZINDO O
VEÍCULO DO CONSELHO TUTELAR..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
ADJUDICAMOS a presente Licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇO Nº. 001/2015, cujo objetivo é a “Execução das
Obras de Pavimentação das Ruas: Estevam Ciríaco de Oliveira,
Antonio Braga de Resende e José Pereira de Paiva”, na Zona
Urbana deste Município. Através do Contrato de Repasse nº
1005846-59/2013, celebrado com o Ministério das
Cidades/Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Itaú/RN,
onde foi vencedora a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES
EIRELI - ME, CNPJ: 07.371.262/0001-01, com endereço na Rua
Agostino Francisco, 42/B – Centro, OLHO D’AGUA DO
BORGES/RN, com o valor global de R$ 274.221,10 (duzentos e
setenta e quatro mil e duzentos e vinte e um reais e dez
centavos),Vencedora por oferecer o menor preço global ao
serviço licitado, os quais torne ciente a presente adjudicação,
nos termos que determinam as leis em vigor.
GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito
Jaçanã/RN, em 21 de maio de 2015.
Itaú/RN, 22 de Maio de 2015
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 19 de maio de 2015
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 448DB733
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2015
Homologo o presente procedimento de licitação realizado
através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
009/2015, uma vez que, de acordo com os instrumentos ora
apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro da
legalidade e nos preceitos da Lei Federal nº 10.520/02 e pela
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e como
não há qualquer recurso pendente, hei por bem HOMOLOGAR
o presente processo e autorizo a despesa, para as empresas
RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA - EPP,
vencedora dos lotes 16 e 19, e REMIR AUTO PEÇAS E
ACESSORIOS LTDA – ME, vencedora dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6,
7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24 e 25.
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 63F4BD01
Publique-se
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 7384F15C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
HOMOLOGAÇÃO
Homologo nesta data 22/05/2015, todos os atos praticados pela
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Itaú/RN, quando do procedimento licitatório da TOMADA DE
PREÇO Nº 001/2015, cujo objetivo é “Execução das Obras de
Pavimentação das Ruas: Estevam Ciríaco de Oliveira, Antonio
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 6C115B31
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
15
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 115/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 55406876
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr.(a) JOÃO HORACIO DE GOIS, CPF nº
010.452.664-50, do cargo comissionado de Sub secretario de
Comunicação (secretaria de governo), da Prefeitura Municipal
de Jandaíra/RN.
Art. 2º - ‘A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 04 de Maio de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 559F0659
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 116/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
AVISO EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 012/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Janduís; Empresas
Contratada: Serviço de Auditoria Assessoria e Consultoria em
Saúde LTDA ME – SAACS CNPJ nº 19.722.212/0001-00 Rua
José Carlos 190 Centro, Frutuoso Gomes – RN, com valor
mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) totalizando
o valor global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos
reais) Pregão Presencial nº. 012/2015, Objeto Contratação de
pessoa física ou jurídica para Prestação de serviços de
assessoria e Consultoria na área da Saúde; Orçamento 2015 Unidade Orçamentária: 10 - SEC. MUN. DE SAÚDE E
SANEAMENTO BÁSICO Atividade: 04.122.1006.2044.0000 –
Manutenção das Ativ. do conselho Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiro – Pessoa Jurídica.- 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiro – Pessoa Física, vigência: 31 de dezembro de 2015,
assinatura: 08 de abril de 2015.
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 4078B851
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0033/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0013/2015 - 2ª CHAMADA - REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO
A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio de seu
Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 0013/2015,
tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
COMPACTAÇÃO DO LIXO NO ATERRO CONTROLADO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS COM TRATOR D7F, que se realizará no
dia 08/06/2015 às 08:30 h – tendo em vista o não
comparecimento de nenhum licitante interessado em sua
primeira convocação. O edital encontra-se a disposição dos
interessados na sede da Prefeitura. A Comissão
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 49A50FED
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0038/2015 CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 0002-2015.
A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio de sua
Comissão Permanente de Licitação – CPL, tornar pública a
realização de licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA
0002/2015”, visando a CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXÍ, do
tipo maior oferta, adjudicação por item, que se realizará no dia
30/06/2015 às 08:00 h. O edital encontra-se a disposição dos
interessados na sede da Prefeitura. A Comissão.
Publicado por:
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 455A2D7C
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr.(a) EURIPEDES DE MENESES DIAS,
CPF nº 032.954.254-00, do cargo comissionado de Sub
secretario de Comunicação (secretaria de governo), da
Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 21 de Maio de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito Municipal de Jandaíra
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 55EFCAAC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO – 41/2015 - LUTO OFICIAL
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
18/2015
PROCESSO N°: 415/2015
A Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN, por intermédio
de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria
n° 058/2015-GP, torna público para o conhecimento dos
interessados, que na forma da Lei n° 10.520/2002, Decretos n°
7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n°
123/2006 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e demais exigências aplicáveis, fará
realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por Item, pelo SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), que tem como objeto, a
Aquisição de fardamento atender as necessidades da
Secretaria de Infraestrutura e Saúde., conforme especificações
constantes do Edital e seus anexos.
DATA DA SESÃO PUBLICA: 05 de junho de 2015 (sexta-feira).
HORA: 11:00
O prefeito Constitucional do Municipio de Jandaíra, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
LOCAL: Setor de Licitações, Prefeitura Municipal de Jardim de
Angicos/RN, Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, 10 - Centro Jardim de Angicos/RN
CONSIDERANDOo falecimento do Sr. FRANCISCO ROQUE
DE MELO, ocorrido no dia 22 de Maio do corrente ano, no
município de Jandaíra/RN;
OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos encontram-se
à
disposição
noendereço
eletrônico
www.jardimdeangicos.rn.gov.br, ou no setor de licitações.
D E C R E T A:
Informações pelos telefones (84) 3535.0005, ramal 28 das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, e-mails:
[email protected].
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA 010/2015 - PP - SRP
Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COZINHA,
DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
DO MUNICÍPIO. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por
intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela
Portaria nº 031/2013, torna público, o resultado de propostas.
Participaram da presente licitação as seguintes empresas:
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP,
RADIANY F MALHEIROS – ME e KARLA NARJARA DANTAS
DE OLIVEIRA - ME. Com a análise das propostas, lances
verbais e com a apresentação do menor preço, o resultado ficou
da seguinte forma: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA
FERNANDES – EPP, ganhou os itens 1, 2, 6, 14, 15, 17, 18, 20,
22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 49, 50,
54, 55, 56 e 58, totalizando R$ 29.722,70 (Vinte e Nove Mil
Setecentos e Vinte e Dois Reais e Setenta Centavos);
RADIANY F MALHEIROS - ME, ganhou os itens 7, 8, 9, 10, 11,
27, 30, 33, 35, 46, 52, 53 e 57 totalizando R$ 13.401,75 (Treze
Mil Quatrocentos e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos);
KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME, ganhou os
itens 3, 4, 5, 12, 13, 16, 19, 21, 29, 32, 34, 45, 47, 48 e 51
totalizando R$ 20.484,30 (Vinte Mil Quatrocentos e Oitenta e
Quatro Reais e Trinta Centavos). João Câmara/RN, 22 de Maio
de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
PREGOEIRO
Art. 1ºFica decretado Ponto facultativo no dia 22 de Maio, no
Município de Jandaíra, em homenagem ao Sr. FRANCISCO
ROQUE DE MELO devendo à bandeira do Município ser
hasteada a meia verga, na sede da Prefeitura Municipal e nas
repartições municipais.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e
será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jardim de Angicos/RN, 22 de maio de 2015.
Luiz Eugênio da C. Neto Lima
Pregoeiro/PMJA
Portaria n° 058/2015
Publicado por:
LUIZ EUGêNIO DA COSTA NETO LIMA
Código Identificador: 71D170F4
Jandaíra/RN, 22 de Maio de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA.
Prefeito Constitucional do Município de Jandaíra.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 3DB44661
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 772/2015, de 29 de abril de 2015 - ERRATA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 117/2015
O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso
das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr.(a) FRANCISCA SABINO VALE, CPF nº
010.598.214-86, do cargo comissionado de Diretor de
Alimentos, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase.
Jandaíra/RN, 21 de Maio de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 62DBF33D
Onde se lê: Comissão Pemanente de Licitação
Leia-se: Gabinete do Prefeito
Jardim de Piranhas/RN, 22 de maio de 2015.
Elídio Araújo de Queiroz
Prefeito Municipal
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 672840A3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 010/2015 - PP SRP
Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COZINHA,
DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
DO MUNICÍPIO.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do
Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº
031/2013, torna público, o resultado de documentação para
habilitação no presente certame. Apresentaram o menor preço
na presente licitação as seguintes empresas: PEDRO
NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP, RADIANY F
MALHEIROS – ME e KARLA NARJARA DANTAS DE
OLIVEIRA - ME. Com a análise da documentação para
habilitação das licitantes, ficou constatado que todas atenderam
os requisitos de habilitação do Edital, estando aptas a serem
contratadas pelo município e assim foram declaradas
vencedoras do presente certame.
João Câmara/RN, 22 de Maio de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
PREGOEIRO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 48420EA6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
GABINETE DO PREFEITO
Ano VI | Nº 1415
16
LEI Nº 248/2015
Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal
(SIM) e os procedimentos de inspeção sanitária em
estabelecimentos que desenvolvam produção de origem animal
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.712/1998,
o Decreto Federal nº 5.741/2006 e o Decreto nº 7.216/2010,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de João Dias aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal (SIM),
subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e responsável
pela inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem
animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não
adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados,
manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em
trânsito no município de João Dias, conforme normas
estabelecidas nesta Lei.
produção:
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
a) Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos
animais (coelhos, rãs, aves e outros): aqueles destinados ao
abate e industrialização de produtos e subprodutos de
pequenos animais de importância econômica, com produção
máxima de 5 toneladas de carnes por mês;
permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados
à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de
produtos industrializados que, em sua composição principal,
não apresente origem animal, mas estes produtos não podem
constar, impressos ou gravados, os carimbos oficiais de
inspeção previstos nesta Lei, estando os mesmos sob
responsabilidade do órgão competente.
b) Estabelecimento de abate e industrialização de médios
(suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/
bubalinos/ equinos): aqueles destinados ao abate e/ou
industrialização de produtos e subprodutos de médios
Art. 11. A embalagem dos produtos de origem animal deverá
obedecer às condições de higiene necessárias à sua boa
conservação, sem colocar em risco a saúde do consumidor,
obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente.
e grandes animais de importância econômica, com produção
máxima de 08 toneladas de carnes por mês;
Parágrafo Único – Quando a granel, os produtos serão expostos
ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma
bem visível, contendo as informações previstas no caput deste
artigo.
c) Fábrica de produtos cárneos: aqueles destinados à
agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos em
embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5
toneladas de carnes por mês;
Art. 12. Os produtos deverão ser transportados e armazenados
em condições adequadas para a preservação de sua sanidade
e inocuidade.
Art. 2º. A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser
executada de forma permanente ou periódica.
d) Estabelecimento de abate e industrialização de pescado:
enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou
industrialização de produtos e subprodutos de peixes,
moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4
toneladas de carne por mês;
§ 1º – A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de
forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das
diferentes espécies animais.
e) Estabelecimento de ovos: destinado à recepção e
acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000
dúzias/mês;
I – entende-se por espécies animais de abate, os animais
domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em
cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de
manejo sustentável.
f) Unidade de extração e beneficiamento de produtos das
abelhas: destinado à recepção e industrialização de produtos
das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano;
Art. 15. Os recursos financeiros necessários à implementação
da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão
fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de
Agricultura, constantes no Orçamento do Município de João
Dias.
g) Estabelecimento industrial de leite e derivados: todo aquele
destinado à industrialização de leite e derivados previstos no
presente regulamento, bem como à recepção, pasteurização,
industrialização, processamento e elaboração de queijo, iogurte
e outros derivados de leite, com processamento máximo de
30.000 litros de leite por mês.
Art. 16. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na
execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação,
serão resolvidos através de resoluções e decretos editados pela
Secretaria Municipal de Agricultura, precedidos de debate pelo
Conselho de Inspeção Sanitária.
§ 2º – Nos demais estabelecimentos previstos nesta lei a
inspeção será executada de forma periódica.
I – os estabelecimentos com inspeção periódica terão a
frequência de execução de inspeção estabelecida em normas
complementares expedidas por autoridade competente da
Secretaria Municipal de Agricultura, considerando o risco dos
diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o
resultado da avaliação dos controles dos processos de
produção e do desempenho de cada estabelecimento, em
função da implementação dos programas de autocontrole.
§ 3º – A inspeção sanitária se dará:
Art. 7º. O Poder Executivo constituirá um Conselho de Inspeção
Sanitária com a participação de representantes das Secretarias
Municipais de Agricultura e da Saúde, dos agricultores e dos
consumidores, com o objetivo de aconselhar, sugerir, debater e
definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e
de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos,
normas, portarias e outros atos.
I – nos estabelecimentos que recebem animais, matériasprimas, produtos, sub-produtos e seus derivados, de origem
animal para beneficiamento ou industrialização;
Art. 8º. Será criado um sistema único de informações sobre as
ações e os procedimentos de inspeção e de fiscalização
sanitária, gerando registros auditáveis.
II – nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de
origem animal, em caráter complementar e com a parceria da
defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas
sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no
estabelecimento industrial.
Parágrafo único – Incumbirá às Secretarias Municipais de
Agricultura e da Saúde a alimentação e a manutenção do
sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização
sanitária.
§ 4º – Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de João Dias a
responsabilidade pelas atividades de inspeção sanitária.
Art. 3º. Os princípios a serem seguidos pelo SIM são:
I – Promoção da preservação da saúde humana e do meio
ambiente, sem implicar em obstáculo para a instalação e
legalização da agroindústria rural de pequeno porte;
II – Atuação voltada para a qualidade sanitária dos produtos
finais;
III – Realização de processo educativo permanente e
continuado para todos os atores da cadeia produtiva,
estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a
máxima participação do governo, da sociedade civil, de
agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e
científica nos sistemas de inspeção.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Agricultura do Município de
João Dias poderá estabelecer parceria e cooperação técnica
com municípios, com o Estado do Rio Grande do Norte e com a
União, e participar de consórcios com outros entes municipais
para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a
execução do SIM, bem como poderá solicitar adesão ao
SUASA.
Parágrafo único – Após a adesão do SIM ao SUASA, os
produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o
território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário
dos produtos de origem animal após a etapa de elaboração,
compreendendo armazenagem, transporte, distribuição e
comercialização até o consumo final e será realizada pela
Secretaria Municipal de Saúde, incluindo-se restaurantes,
padarias, pizzarias, bares e similares, como previsto na Lei nº
8.080/1990.
Artigo 9º. Para obter o registro no serviço de inspeção, o
estabelecimento deverá apresentar pedido instruído pelos
seguintes documentos:
Art. 13. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade
definidos em regulamento e portarias específicas.
Art. 14. Serão editadas normas específicas para venda direta de
produtos em pequenas quantidades, como previsto no Decreto
Federal nº 7.541/2006.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em João Dias/RN, 24 de Abril de 2015.
Gerlândio Luiz da Silva
PREFEITO
Publicado por:
MARIA DE FATIMA DUARTE DE BRITO
Código Identificador: 3EA827CD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
I – requerimento simples, dirigido ao responsável pelo serviço
de inspeção municipal;
II – laudo de aprovação prévia do terreno, elaborado de acordo
com instruções baixadas pela Secretaria Municipal de
Agricultura;
III – licença ambiental prévia, emitida pelo órgão ambiental
competente e em consonância com a Resolução nº 385/2006,
do CONAMA;
IV – Comprovação de que a autoridade municipal e o órgão de
saúde pública não se opõem à instalação do estabelecimento;
V – comprovante da inscrição estadual, contrato social
registrado na Junta Comercial do Estado e cópia do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor
para empreendimentos individuais, sendo que esses
documentos serão dispensados quando apresentarem
documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos
estabelecimentos próprios ou de uma figura jurídica a qual
estejam vinculados;
VI – planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos
equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra,
com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de
água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e
resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 004/15
O Exmo Sr. Antônio Lisboa de Oliveira, Prefeito Municipal de
José da Penha-RN no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Art. 15 da Lei nº 314/15 de 02 de Março de 2015 ,
pela presente.
Resolve.
Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo
relacionados para compor o Conselho de inspeção do município
de José da Penha- RN com prazo de 2(dois) anos:
.Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
1.Aurisberto Bezerra da Costa
2.Mellissa Meyrelle Castro
.Representante da Emater
1.Lavosier Fontes Queiroz
.Representante do IDIARN
1.Nadson Rodrigo Gomes Cardoso
VII – memorial descritivo simplificado dos procedimentos e
padrão de higiene a serem adotados;
.Representantes dos Agricultores
VIII – boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso
não disponha de água tratada, cujas características devem se
enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais;
a)- José Ferreira Fontes
Parágrafo único – A inspeção e a fiscalização sanitária serão
desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições,
paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária
entre os órgãos responsáveis pelos serviços.
§ 1º – Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução nº
385/2006, do CONAMA, são dispensados de apresentar a
Licença Ambiental Prévia, devendo, quando do início das suas
atividades, apresentar somente a Licença Ambiental Única.
a)- Expedito Geraldo de Lima
Art. 6º. O SIM respeitará as especificidades dos diferentes tipos
de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a
agroindústria rural de pequeno porte.
§ 2º. Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte, as
plantas poderão ser substituídas por croquis a serem
elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos
Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município.
Parágrafo único – Entende-se por estabelecimento
agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de
propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou
coletiva, localizado no meio rural, com área útil construída não
superior a duzentos e cinquenta metros quadrados (250m²),
destinado exclusivamente ao processamento de produtos de
origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou
industrialização de animais produtores de carnes, onde são
recebidos, manipulados, elaborados, transformados,
preparados, conservados, armazenados, depositados,
acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus
derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus
derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e
seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de
§ 3º. Quando se tratar de aprovação de estabelecimento já
edificado, será realizada uma inspeção prévia das
dependências industriais e sociais, bem como da água de
abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e
situação em relação ao terreno.
Art. 10. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um
tipo de atividade, devendo, para isso, dispor de equipamentos
de acordo com as necessidades e, no caso de empregar a
mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma
atividade para, depois, se iniciar a outra.
Parágrafo Único – O Serviço de Inspeção Municipal pode
V- Representante da Secretária de Saúde
VI- Representante do Consumidores
1. Raimundo Nonato Pereira da Silva
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação e revogam-se as disposições em contrario.
Cumpra-se e Publique-se Jose da Penha-RN 05 Maio 2015
Antonio Lisboa de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 51940401
17
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
2º AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015
Assunto: Contratação de Serviços
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e
Equipe de Apoio, sediada na Rua Coronel Antonio Germano Centro - Luis Gomes - RN,às 15:30 horas do dia 03 de Junho de
2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor
preço, para:Contratação de empresa destinado ao fornecimento
parcelado de Combustível para atender as necessidades da
Câmara Municipal de Luis Gomes. Recursos: previstos no
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02.
Informações: no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias
úteis, no endereço supracitado.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
Luis Gomes - RN, 21 de Maio de 2015.
CONTRATADO: JOSÉ JORVESON DE LIMA ALVES
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR
OBJETO: Contratação de serviços de recuperação de
pavimentação à paralelepípedo da Rua Francisco Garcia,
localizada no Distrito de Firmamento, Zona Rural de Lajes/RN.
Pregoeiro Oficial
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 190503 - 1508/2015
Processo nº 1508/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
Publicado por:
ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO
Código Identificador: 3D58412A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
Valor: R$ 1.802,50 (hum mil oitocentos e dois reais e cinquenta
centavos).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 3F2F22EC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
RESULTADO FINAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
A CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de Lajes Pintadas/RN torna público que a empresa
BR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ME sagrouse “vencedora” da Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº
005/2015. Os documentos pertinentes ao evidenciado processo
encontram-se franqueados aos interessados, na sede da
Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira, no horário
exclusivamente das 08:00 às 12:00 horas.
Lajes Pintadas/RN, em 22 de maio de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, CNPJ
N° 08.170.540/ 0001-25, TORNA PUBLICO QUE ESTA
REQUERENDO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO
NORTE – IDEMA A LICENÇA SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO
NO DISTRITO DE DOM MARCOLINO LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3E99423F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
Portaria nº 316/2015
A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei nº 347/2009.
R e s o l v e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
DECRETO Nº 20
Art. 1º - Conceder 2 (duas diárias, ao valor unitário de R$
800,00 (Oitocentos reais), para o Sr. Algacir Antônio de Lima
Januário, ocupante do cargo de Prefeito, para se deslocar à
Brasília/DF, quando o mesmo estará na capital Federal na XVlll
Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios , dos dias 25 ao
dia 28 de Maio de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES,no uso de suas
atribuições legais,
Publique-se e Cumpra-se.
Jose Carlos da Silva
DECRETA:
Secretário de Administração
Art. 1oInstitui a I Conferência Municipal de Educação, com
instalação pública solene no dia 25 de maio de 2015, a partir
das 07h30min, na Câmara Municipal de Luís Gomes “Casa
Alexandre Fernandes”, situada à Rua Coronel Antônio
Germano, 252, Centro, Luís Gomes-RN.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 665A56EF
Art. 2oO tema central da I Conferência Municipal de Educação é
o “Plano Municipal de Educação: Perspectivas e desafios para
uma nova década”.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
Portaria nº 317/2015
Art. 3oDelegar ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e
Desporto no uso de suas atribuições para:
A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Lei nº 347/2009.
§ 1oEstabelecer a estrutura organizacional da Conferência.
§ 2oIndicar pessoal técnico e administrativo para coordenar e
executar os trabalhos que dizem respeito ao êxito da
Conferência.
§ 3oFirmar instrumentos de parcerias em entidades públicas e
privadas no sentido de apoiar e patrocinar a realização da
Conferência.
Art. 5oEste Decreto entra em vigor a partir desta data,
retroagindo seus efeitos a partir de 21 de abril de 2015.
Secretário de Administração
Considerando o encaminhamento do recurso a este gabinete
pela Comissão Permanente de Licitação-CPL, para julgamento
com fulcro no art. 109, §4º da lei 8.888/93.
Decido: I - RECEBER o recurso por tempestividade; II - DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso apresentado pela empresa
CONSERV- Construções e Serviços LTDA, por assistir, em
parte, razão à recorrente, mantendo a desclassificação da sua
proposta e desclassificando a proposta da empresa IBIUNA
Empreendimentos e Construções LTDA; III – RECOMENDAR à
CPL que abra prazo de até 8 (oito) dias para que as referidas
empresas apresentem novas propostas reformuladas,
agendando, no ato, a data para abertura das novas propostas.
Restitua-se o processo à CPL para ciência dos interessados e
continuação do certame.
Olho d’Água do Borges, RN, 22 de maio de 2015.
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
CPF:009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4E6CA4AC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 005/2015/PMODB/TOMADA DE
PREÇO/RETIFICAÇÃO
No aviso da publicação do resultado da proposta de preço,
publicado na edição do D.O.U, pag. nº 82, seção 3, e na
FEMURN, pag. 25, no dia 04/05/2015, no título onde Lê- se,
valor global R$ 784.742,68 ( setecentos e oitenta e quatro mil
setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos),
Leia-se: valor global R$ 784.942,68 ( setecentos e oitenta e
quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito
centavos).
Olho d’Água do Borges, RN, 21 de maio de 2015.
Maria Salete da Silva
Presidente da CPL.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6325F5F0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO N° 007/2014-PMODB/TOMADA DE PREÇO/ATO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos
os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que
nos são conferidas, e conforme o ítem 78 do edital,
HOMOLOGO o julgamento da licitação nº. 007/2014PMODB/TOMADA DE PREÇO, que tem como objeto: A
CONTRATAÇÃO DA Execução de serviços pertencentes ao
sistema de limpeza urbana, coleta E DESTINAÇÃO FINAL de
resíduos sólidos e manutenção e conservação das vias, praças
e logradouros urbanos e rurais do município de Olho D’água do
Borges – RN, zona urbana deste Município, em favor da
empresa IBIUNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, empresa estabelecida na Rua Leonidas Batista Gomes,
6, Arecio Batista de Farias- Serra Negra do Norte/RN
CEP.:59.318-000, com CNPJ Nº 06.176.355/0001-12, com o
valor global de R$ 993.379,51( novecentos e noventa e três mil,
trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos),
conforme consta em ata e na forma comprovada pelo mapa de
apuração de preços e propostas em anexo.
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito Municipal.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 515FE00F
Jose Carlos da Silva
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 62470DBB
Francisco Joseilson da Silva
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
Publicado por:
ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO
Código Identificador: 60066746
Considerando os recursos interpostos pela empresa
CONSERV– Construções e Serviços LTDA na data de 4 de
maio de 2015.
Olho D’Água do Borges/RN, 22 de maio de 2015.
Art. 1º - Conceder 4(Quatro diárias, ao valor unitário de R$
400,00 (Quatrocentos Reais), para o Sr. João Maria de Macedo
Caldas Neto, ocupante do cargo de Vice-Prefeito, para se
deslocar à Brasília/DF, quando o mesmo estará na capital
Federal na XVlll Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios ,
dos dias 25 ao dia 28 de Maio de 2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito
Considerando o parecer emitido pela Assessoria Técnica em
Engenharia em 20 de maio de 2015.
R e s o l v e:
Art. 4oAs despesas para a realização da Conferência correrão
por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal
de Luís Gomes-RN.
Gabinete do Prefeito do município de Luís Gomes-RN, em 21
de maio de 2015.
Recorrente: CONSERV – Construções e Serviços LTDA.
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES
INSTITUI A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO: Contratação da execução das obras de implantação
dos sistemas de abastecimento de águas das comunidades
Bela Flor, Brejinho, Cajazeiras e Riacho do Cunha-III, na zona
rural deste Município.
MARIA IVONEIDE DA SILVA
A Comissão.
Publicado por:
JOSÉ EDSON GOMES
Código Identificador: 4AC84E32
REFERÊNCIA: A LICITAÇÃO Nº 003/2014-CONCORRENCIA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO N° 003/2014-PMODB/CONCORRENCIA/ATO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO N° 007/2014-PMODB/TOMADA DE
PREÇO/DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAMOS a presente Licitação na modalidade Tomada
de Preço nº 007/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO
DA Execução de serviços pertencentes ao sistema de limpeza
urbana, coleta E DESTINAÇÃO FINAL de resíduos sólidos e
manutenção e conservação das vias, praças e logradouros
urbanos e rurais do município de Olho D’água do Borges – RN,
na conformidade do estabelecido no Art. 38, Inciso VII,
combinado com Art. 43, inciso VI, da Lei N° 8.666/93, e
Ano VI | Nº 1415
18
alterações posteriores em favor da empresa: IBIUNA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida
na Rua Leonidas Batista Gomes, 6, Arecio Batista de FariasSerra Negra do Norte/RN CEP.:59.318-000, com CNPJ Nº
06.176.355/0001-12, com o valor global de R$ 993.379,51(
novecentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e nove
reais e cinquenta e um centavos), que, nos termos do Item 79
do Edital em referência, fica intimada para no prazo de 05
(cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual
correspondente.
Olho d’Água do Borges/RN, 22 de maio de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 69025B55
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 003/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA/ATO
AVISO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Olho
D’Água do Borges, atendendo a recomendação mencionado no
julgamento do recurso administrativo pelo Sr. Prefeito Municipal,
interposto pela empresa CONSERV- Construções e Serviços
Ltda, referente ao certame, que tem como objeto: A
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
DE ABASTECIMENTO DE AGUA DAS COMUNIDADES BELA
FLOR, BREJINHO, CAJAZEIRAS E RIACHO DO CUNHA ETAPA III, na zona Rural deste Município, torna publico, que
fica aberto o prazo de 08(oito) dias úteis a conta da data desta
publicação, para as empresas: CONSERV- Construções e
Serviços Ltda e Ibiuna Empreendimento e Construções LTDA,
apresentarem novas propostas de preços, conforme
fundamentação no art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93. A
sessão de abertura das propostas apresentadas será dia
04/06/2015, às 09:00hs.
Olho d’Água do Borges/RN, 22 de maio de 2015.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Contratado (a/s): F A F da Silva - ME – CNPJ:
05.096.429/0001-48
Prefeita Municipal
LUANNA ELIZIA DANTAS DOS SANTOS SILVA DE AZEVEDO
Objeto: Serviço na produção de jingle publicitário para
divulgações das ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal.
Presidente do CMDCA
Valor global: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 4781A412
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente da cidade de Ouro Branco/RN, e da outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do
Município,
Considerando a necessidade de realização de uma Etapa
Preparatória Municipal para as Conferências: Estadual e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETA:
Contratado (a/s): Lidiane Gonçalves Lopes – CPF:
050.195.724-38
DAT PARANÁ-RN 13/05/2015.
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 45AFBA34
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Objeto: Aquisições de placas de concreto armado, medindo
0,90x0,90cada, para manutenção do saneamento básico deste
município.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 69B37018
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 016/2015
O Pregoeiro do Município de Parazinho/RN torna público que
fica REAPRAZADA para o dia 03/06/2015 às 09h00min, na sala
de licitações localizada na Praça Senador João Câmara, 20 –
Centro – Parazinho/RN, a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº 016/2015, Objeto: registro de preço para
contratação futura de empresa especializada na locação de
infraestrutura (palcos, sonorização, gerador, banheiros
químicos, conjunto de mesas com cadeiras plásticas, tendas,
iluminação, stands, grades de isolamento, serviços de
segurança e buffet para realização de eventos, no atendimento
as necessidades das diversas secretarias deste município, pelo
motivo de adequações no edital. O Edital na integra poderá ser
adquirido no endereço acima citado, nas segundas, quartas e
sextas feiras, de 08h00min à 14h00min. Parazinho/RN, 22 de
maio de 2015 -Rutemberg de Melo Gonzaga –Pregoeiro
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 566B2AB9
Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 595C7293
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2015
Objeto: Serviço na contratação de empresa especializada na
área de informática visando efetivar a manutenção de programa
(software) na área do Portal da Transparência Municipal.
Parágrafo Único. O regimento disporá sobre a organização e
funcionamento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Ouro Branco/RN, inclusive sob o
processo de escolha de seus delegados.
Valor global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Valor global: R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais).
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ouro Branco/RN tem como temática: “Política e
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente” e será desenvolvida com a finalidade
de subsidiar as discussões das Conferencias: Estadual e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º. A comissão preparatória expedirá o Regimento da 1ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Ouro Branco/RN.
Objeto: Serviço na elaboração do plano municipal de
assistência social do município de Parazinho/RN.
ASS Oriana Rodrigues – Pela Contratante e Andreia Maria
Filgueira de Queiroz – Pela Contratada
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Art. 4º. Para a realização da 1ª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco/RN, será
constituída uma comissão preparatória, com a participação de
representantes do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo
Municipal e de segmentos que trabalham com crianças e
adolescentes, de acordo com o Regimento da 1ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro
Branco/RN.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN
– CONTRATADA: Andreia M. F. de Queiroz - ME. O presente
contrato tem por objeto aquisição de óculos de grau e armações
destinados a pessoas carentes deste município de Paraná - RN.
LEGALIDADE: Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 4.060,00.
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação
serão custeadas com E. Despesa 33.90.32.00. VIGÊNCIA: O
contrato firmado terá seu vencimento em 25 de Maio de 2015.
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente a se realizar no dia 26 de maio de
2015, no Município de Ouro Branco/RN, com programação a ser
divulgada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ouro Branco/RN será presidida pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
conjuntamente com o Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 70635A02
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): São Miguel Comércio de Pré-moldados Ltda ME – CNPJ: 13.577.735/0001-24
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 09/2015
Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PRP 014/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 75C3633B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2015
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 19 de maio de 2015, 109º da Fundação e
61º da Emancipação.
Maria Salete da Silva
Presidenta da CPL
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Contratado (a/s): A O S Software Ltda - ME – CNPJ:
11.385.898/0001-80
Valor global: R$ 5.985,00 (cinco mil novecentos e oitenta e
cinco reais).
Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 457C98F0
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2015 - PMP
O Município de Parelhas-PMP, por meio de sua CPL vem tornar
pública a homologação do PROCESSO Nº 0034/2015 –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 – PMP, homologado em
22 de maio de 2015. Sendo adjudicado o objeto licitado em
favor da empresa: 1) JAIR PAULINO DANTAS (MEI), nos itens
001 e 002 somando o valor de R$ 13.721,40 (Treze mil
setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Estando a
empresa acima citada convocada a assinar o contrato no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.
Parelhas/RN, 22 de maio de 2015
Jucineide da Silva Araújo Almeida
Pregoeira
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 75A26179
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Maria Dacilucy dos Santos Silva 09729499411
– CNPJ: 19.438.081/0001-34
Objeto: Serviço no fornecimento de refeições (quentinhas) para
os profissionais da área da saúde, quando no desenvolvimento
de suas funções.
Valor global: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 5F380201
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE APRAZAMENTO DE LICITAÇÃO PP 003/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho RN, torna público aos interessados que a licitação ora
estabelecida para o dia 04/06/2015, às 09:00 horas, fica
aprazada devido alteração no termo de referência para o dia
11/06/2015 ás 09:00hs a abertura da Sessão Pública que trata
do Pregão Presencial nº 003/2015 com Sistema de Registro de
Preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza
para atender as necessidades da Administração Pública de
Pedro Velho/RN, conforme especificações no edital, a
disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal.
Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João
Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, ou através do
Ano VI | Nº 1415
19
telefone/fax (84)
[email protected].
3247-2203
ou
via
e-mail:
Pedro Velho/RN, em 22 de Maio de 2015.
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 3F5CC8B8
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU
DOS FERROS;
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CURETAGEM
SEMIÓTICA NA PACIENTE TEREZINHA MARIA DE BESSA
JACINTO, CONFORME DOC. EM ANEXO.
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
de 38.507,86 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e
setenta centavos). Homologo a presente Licitação na forma da
Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se na sala da comissão a
vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de
Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84)
3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min.
Portalegre, 22 de maio de 2015
Valor Global: 1.000,00 (um mil reais);
Eglimar Carlos Pereira
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Pregoeiro
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 56D2D14D
Data da Contratação: 19/05/2015;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Vigência: 30 (trinta) dias
PORTALEGRE/RN, 22 de maio de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS RESULTADO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015
A Prefeitura Municipal de Pendências torna público o resultado
do Pregão Presencial nº 015/2015, cujo objeto é aquisição de
equipamentos a serem utilizados, na usina de beneficiamento
de pescados, no Distrito do Porto do Carão distrito de
Pendências/RN, o Pregoeiro enforma que a licitação acima
informa foi dada como DESERTA, por não ter comparecido
nenhum interessado, Pendências, 21 de Maio de 2015. João
Luiz da Luz Bezerra - Pregoeiro.
Publicado por:
JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR
Código Identificador: 6C48137F
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 75F21A35
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –
HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA S/C LTDA - ME
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
Contratado: HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA S/C
LTDA - ME;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –
W M DE HOLANDA ME
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CIRURGIA
DE CISTO SEBÁCIO NA PALPEBRA SUPERIOR DA
PACIENTE MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, CONFORME
DOC. EM ANEXO.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: W M DE HOLANDA ME;
Objeto: AQUISIÇÃO DE UM ESTABILIZADOR PARA O
APARELHO RAIO X DO GABINETE ODONTOLÓGICO,
DESTA SECRETARIA DE SAÚDE.
Valor Global: 1.000,00 (um mil reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Data da Contratação: 13/05/2015;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Homologação Pregão Presencial nº 023/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos
interessados a Homologação da licitação acima descrita:
Participantes vencedores. W.S COMERCIO E SERVICOS
LTDA, estabelecida na RUA DELFINO FREIRE, 544, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 10.212.250/0001-49, que sagrou-se
vencedora com o valor de 29.949,35 (vinte e nove mil,
novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos);
RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA,
estabelecida na AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 2300,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.305.387/0001-73, sagrou-se
vencedora com o valor de 25.160,30 (vinte e cinco mil, cento e
sessenta reais e trinta centavos); SAUDE DOCTOR
COMERCIO LTDA-EPP, estabelecida na RUA ACU, 341,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.511.020/0001-43, que sagrouse vencedora com o valor de 18.262,52 (dezoito mil, duzentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos); e
DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
estabelecida na RUA DOUTOR POTY NOBREGA, 1945,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.826.043/0001-60, que sagrouse vencedora com o valor de 23.920,00 (vinte e três mil,
novecentos e vinte reais). Homologo a presente Licitação na
forma da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se na sala da
comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua
Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 –
Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de
07h00min as 13h00min.
Portalegre, 22 de maio de 2015
Eglimar Carlos Pereira
Vigência: 30 (trinta) dias
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 59D1A932
PORTALEGRE/RN, 22 de maio de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Valor Global: 340,00 (trezentos e quarenta reais);
Prefeito Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.10;
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 62974CD8
Data da Contratação: 19/05/2015;
Vigência: 30 (trinta) dias;
Portalegre/RN, 22 de maio de 2015.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5C9C18B5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –
H S FERREIRA - ME
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: H S FERREIRA - ME;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – NOVO HORIZONTE - EPI
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A
COLPOSCOPIA NA PACIENTE ELENA MARIA DE ALMEIDA
LEANDRO, CONFORME DOC. EM ANEXO.
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Valor Global: 150,00 (cento e cinquenta reais);
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Contratado: NOVO HORIZONTE - EPI;
Data da Contratação: 19/05/2015;
Objeto: AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROTEÇÃO (EPI) PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF
DE PORTALEGRE/RN.
Vigência: 30 (trinta) dias
Valor Global: 779,90 (setecentos e setenta e nove reais e
noventa centavos);
MANOEL DE FREITAS NETO
PORTALEGRE/RN, 22 de maio de 2015
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4DD3EF67
Vigência: 30 (trinta) dias;
Portalegre/RN, 22 de maio de 2015.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6D2A9D24
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS
FERROS
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO
DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO E
INSUMOS PARA LABORATORIOS, PARA FORNECIMENTO
GRADUAL E PARCELADO DESSES MATERIAIS
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE E
POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE-RN,
PARA UM PERIODO DE 12(DOZE)MESES, CONTADOS A
PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS. Conforme especificações contidas nos anexos do
Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Portalegre/RN Torna público para conhecimento
dos interessados o resultado da licitação acima descrita:
Participantes vencedores. MARQTECH COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME, estabelecida na RUA FREI
MIGUELINHO , 811-A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
07.969.641/0001-06, que sagrou-se vencedora com o valor de
11.687,34 (onze mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e
quatro centavos); RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA, estabelecida na AV INTERVENTOR
MARIO CAMARA, 2300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
12.305.387/0001-73, sagrou-se vencedora com o valor de
17.360,02 (dezessete mil, trezentos e sessenta reais e dois
centavos); LABMED COM. DE ARTIGOS MEDICOS E LAB.
LTDA ME, estabelecida na AV ALBERTO MARANHÃO, 2615,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.964.537/0001-58, que sagrouse vencedora com o valor de 16.676,90 (dezesseis mil,
seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos );. O
processo encontra-se na sala da comissão a vista dos
interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34
– Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de
segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min.
20 de maio de 2015
Prefeito Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99;
Data da Contratação: 19/05/2015;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Resultado Pregão Presencial nº 025/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Homologação Pregão Presencial nº 020/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos
interessados a Homologação da licitação acima descrita:
Participantes vencedores. PANORAMA COM. DE
PROD.MED.FARMAC.LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
01.722.296/0001-17, que sagrou-se vencedora com o valor de
83.265,00 (oitenta e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais);
F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 07.055.280/0001-84, sagrou-se vencedora com o valor
de 78.327,60 (setenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais);
PHOSPODONT
PROD.
HOSPITALARES
E
ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
04.451.626/0001-75, que sagrou-se vencedora com o valor de
45.460,70 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais
e setenta centavos); e RDR – DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 12.305.387/0001-73, que sagrou-se vencedora com o valor
Eglimar Carlos Pereira
Pregoeiro.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 423C31B9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Resultado Pregão Presencial nº 024/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA NO RAMO
DE FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITLAR PARA
REGISTRO DE PREÇOS E POSTERIOR AQUISIÇÃO
GRADUAL E PARCELADA DE MATERIAL HOSPITALAR
DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE E
POSTOS DE SAUDE DESTE MUNICIPIO DE PORTALEGRE
POR UM PERIODO DE 12(DOZE) MESES, CONTADOS A
PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS. Conforme especificações contidas nos anexos do
Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Portalegre/RN Torna público para conhecimento
dos interessados o resultado da licitação acima descrita:
Participantes vencedores. MARQTECH COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME, estabelecida na RUA FREI
Ano VI | Nº 1415
20
MIGUELINHO , 811-A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
07.969.641/0001-06, que sagrou-se vencedora com o valor de
745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos); PHOSPODONT PROD. HOSPITALARES E
ODONTOLOGICOS LTDA, estabelecida na AV AYRTON
SENNA, 4148, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
04.451.626/0001-75, sagrou-se vencedora com o valor de
13.604,99 (treze mil, seiscentos e quatro reais e noventa e nove
centavos); W.S COMERCIO E SERVICOS LTDA, estabelecida
na RUA DELFINO FREIRE, 544, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
10.212.250/0001-49, que sagrou-se vencedora com o valor de
13.348,21 (treze mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e
um centavos ); RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA, estabelecida na AV INTERVENTOR MARIO
CAMARA, 2300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
12.305.387/0001-73, , que sagrou-se vencedora com o valor de
30.179,20 (trinta mil, cento e setenta e nove reais e vinte
centavos ); LABMED COM. DE ARTIGOS MEDICOS E LAB.
LTDA ME, estabelecida na AV ALBERTO MARANHÃO, 2615,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.964.537/0001-58, que sagrouse vencedora com o valor de 2.665,55 (dois mil, seiscentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos );
DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
estabelecida na RUA DOUTOR POTY NOBREGA, 1945,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.826.043/0001-60, que sagrouse vencedora com o valor de 11.919,00 (onze mil, novecentos e
dezenove reais); F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO,
estabelecida na RUA EDMAR FRANCISCO PEREIRA, 508,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.055.280/0001-84, que sagrouse vencedora com o valor de 31.490,58 (trinta e um mil,
quatrocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos). O
processo encontra-se na sala da comissão a vista dos
interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34
– Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de
segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min.
20 de maio de 2015
Eglimar Carlos Pereira
Pregoeiro.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3E2F0FC1
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DO MAPA DE APURAÇÃO: ORGANIZAÇÃO
BEL PAPELARIA LTDA - ME
ORGANIZAÇÃO BEL PAPELARIA LTDA - ME, portador do
CNPJ: 70.024.955/0001-64.
D. F. DE S. SILVA, portador do CNPJ: 04.599.190/0001-66;
JOÃO BATISTA GOMES FILHO - ME, portador do CNPJ nº
12.302.639/0001-00.
Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Portalegre/RN;
Contratado: ORGANIZAÇÃO BEL PAPELARIA LTDA - ME, D.
F. DE S. SILVA e JOÃO BATISTA GOMES FILHO - ME;
Base Legal:Inciso V, do Art. 24, c/c a art. 26 da Lei Federal
8.666/93, Art. 24;
Objeto: aquisição de material de expediente, destinados a
manutenção da sede, bem como das atividades diárias deste
Programa de Acolhimento Familiar no ano de 2015, mantido
com recursos de doação do Banco Itauleasing S.A. CNPJ nº
49.925.225/0001-48;
Valor global: R$ 4.091,75 (quatro mil e noventa e um reais e
setenta cinco centavos);
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Portalegre – RN, 22 de maio 2015.
Maria Markylyana Dias Soares
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Secretária
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 50682DC5
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 251/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Mossoró/RN, no dia 21.05, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para se
submeter-se a tratamento QUIMEOTERAPIA No Centro de
Oncologia e Hematologia de Mossoró/RN, conforme
documentação anexa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
MATOS - RN.
CONTRATADO: LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO
NASCIMENTO (CPF: 064.292.374-43)
OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 150102022,
cujo objeto é a contratação de profissional para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público,
inerentes ao cargo de Enfermeiro execução do Programa Saúde
Bucal – PSB na Unidade Estratégia Saúde da Família de Santa
Tereza.
A contar do dia 01/06/2015, por força da presente rescisão, as
partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido. DATA: 22 de maio de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
Portalegre/RN, 20 de Maio de 2015.
LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO
Manoel de Freitas Neto
Contratado
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6DA87912
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4752CC15
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102083
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 252/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Geraldo Junior de Souza, CPF:
523.467.061-91, RG nº 1222751 - SSP/RN, matrícula nº 0407,
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos,
ocupante do cargo de Motorista, 1,0 (uma) diária(s), ao preço
unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia
de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADIA na cidade de João Pessoa/PB, nos
dia(s) 20.05 a 21.05 do corrente ano, objetivando transportar
(como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica
especializada no Instituto do Cérebro, em João Pessoa/PB,
conforme documentação anexa.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS,
através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
MATOS - RN.
CONTRATADO: LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO
NASCIMENTO (CPF: 064.292.374-43)
OBJETO: Rescisão Amigável do contrato nº 150102083, cujo
objeto é a contratação de profissional para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público,
inerentes ao cargo de Enfermeiro Plantonista no Hospital Dr.
Clovis Avelino, com estimativa mensal de 07 (sete) plantões de
24 (vinte e quatro) horas.
A contar do dia 01/06/2015, por força da presente rescisão, as
partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a
reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época,
relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido. DATA: 22 de maio de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Prefeita
ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS
Portalegre/RN, 20 de maio de 2015.
Secretário Municipal de Saúde
Portalegre – RN, 22 de maio 2015.
Manoel de Freitas Neto
Maria Markylyana Dias Soares
Prefeito Municipal
LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO
Contratado
Secretária
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5DE4BED2
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3C05813C
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DO MAPA DE APURAÇÃO: M. N. NOGUEIRA
INFORMÁTICA
M. N. NOGUEIRA INFORMÁTICA portador do CNPJ:
07.610.338/0001-04;
D. F. DE S. SILVA, portador do CNPJ: 04.599.190/0001-66;
JOÃO BATISTA GOMES FILHO - ME, portador do CNPJ nº
12.302.639/0001-00 SÍRIO DE SOUZA BARBALHO, Portador
do CPF: 812.985.524-00
Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Portalegre/RN;
Contratado: M. N. NOGUEIRA INFORMÁTICA, D. F. DE S.
SILVA, JOÃO BATISTA GOMES FILHO – ME e SÍRIO DE
SOUZA BARBALHO;
Base Legal:Inciso V, do Art. 24, c/c a art. 26 da Lei Federal
8.666/93, Art. 24;
Objeto: Aquisição de material de Informática e Permanente,
destinados a manutenção das atividades diárias deste
Programa de Acolhimento Familiar no ano de 2015, mantido
com recursos de doação do Banco Itauleasing S.A. CNPJ nº
49.925.225/0001-48;
Valor global: R$ 6.021,05 (seis mil e vinte e um reais e cinco
centavos);
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 253/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Francisco
Railton Dias Teixeira
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5C161FA2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias
Teixeira,CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do
cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária, ao preço unitário de R$
60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta
reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA
na cidade de Mossoró/RN, no dia 21.05 do corrente ano,
objetivando transportar (como motorista)paciente foi submeter
se a consulta medica especializados no Centro de Oncologia e
Hematologia, em Mossoró /RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 20 de Maio de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 40BE2CF9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 044/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais no § 2º do art. 106º da Lei Municipal
nº 999/01 e combinando com o inciso II do art. 5º da Lei
Orgânica do Município vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder ao Poder Executivo do Estado do RN –
Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), a servidora
pública efetiva municipal, a Srª. DANIELLA MYLENA PAIVA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 071082, ocupante do cargo de
Enfermeira, pertencente ao Poder Executivo Municipal, com o
objetivo institucional de auxiliar os serviços administrativos da
Secretaria acima mencionada.
Art. 2º - A Cessão da referida servidora realiza-se mediante
publicação do ato na imprensa oficial, que terá vigência pelo
prazo de 02 (dois) anos, a partir de 04/05/2015 à 04/05/2017,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - A rescisão do Termo de Cessão da Servidora poderá
ocorrer por decisão unilateral dos chefes de qualquer um dos
poderes, mediante as disponibilidades e/ou necessidades das
unidades administrativas, onde cabe à Secretaria Municipal de
21
Administração formalizar o Termo de Cessão da Servidora.
Luiz Franco Ribeiro
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4E220CA3
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
em 30 de Abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 052/2015 – GP/PMSA
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 548FA439
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II
da Lei Orgânica do Município vigente,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 049/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II
da Lei Orgânica do Município vigente,
Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia
04/05/2015, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º - Nomear o Sr. EDNILTON DA COSTA FARIAS, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Diretoria de
Departamento Administrativo, ficando lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
em 20 de Maio de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4E827F96
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PP - SRP - Nº. 016/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas
atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços Nº. 016/2015, objetivando o registro de preços para
aquisição futura e de forma parcelada de condicionadores de ar
para suprir as demandas do município de Santo Antonio/RN,
realizado no dia 21 de maio de 2015, às 14:00 (catorze horas),
as empresas licitantes Mundo Refrigeração Ltda. - ME - CNPJ 97.543.205/0001-55 e Comércio de Móveis Eletrodomésticos e
Informática Malheiro Ltda. - EPP - CNPJ - 40.761.843/0001-25.
Santo Antonio/RN, em 21 de maio de 2015 - Antonio Lopes
Neto -Pregoeiro.
Art. 1º - Nomear o Sr. CLEITON DE LIMA NASCIMENTO, para
exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão do
Departamento de Administração Geral da Secretaria Municipal
de Administração, ficando lotado na Secretaria Municipal de
Administração.
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia
01/05/2015, revogadas todas as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1415
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5713A449
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 52126729
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PP SRP - Nº
016/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público que o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
016/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura
e de forma parcelada de condicionadores de ar para suprir as
demandas do município de Santo Antonio/RN, realizado no dia
21 de maio de 2015, às 14:00 (catorze horas), teve como
vencedores as empresas licitantes Mundo Refrigeração Ltda. ME - CNPJ - 97.543.205/0001-55 e Comércio de Móveis
Eletrodomésticos e Informática Malheiro Ltda. - EPP - CNPJ 40.761.843/0001-25. Santo Antonio/RN, em 21 de maio de 2015
- Antonio Lopes Neto -Pregoeiro.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 73847805
em 15 de Maio de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 7301D5F2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 050/2015 – GP/PMSA
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 077/2015-GP
Processo Administrativo: Nº 077/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Requerente: Ana Valéria Barbalho Cavalcanti
Assunto: Recebimento de subsídio a menor do cargo de viceprefeito
Decisão Administrativa nº 077/2015/GP
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II
da Lei Orgânica do Município vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. ERIVAN JOSÉ ALVES, para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe da Guarda Municipal, ficando
lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia
01/05/2015, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
em 15 de Maio de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 3C4D2011
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 051/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88 e com atribuições legais no artigo 8º, inciso II da Lei
Municipal nº 999/01, e combinando com o artigo 5º, inciso II da
Lei Orgânica do Município vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, o servidor público municipal, o Sr.
KLEBER HENRIQUE DE LIMA NASCIMENTO, do Cargo em
Comissão de Chefe da Divisão do Departamento de
Administração Geral da Secretaria Municipal de Administração,
onde estava lotado na Secretaria Municipal de Administração do
Município de Santo Antônio/RN.
Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração
tomar as devidas providências legais sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia
30/04/2015, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
em 20 de Maio de 2015.
A requerente formulou e enviou ofício nº 01/2015 à Câmara
Municipal de Vereadores, com o objetivo de solicitar
informações a respeito se houve a iniciativa de uma proposição
legislativa que alterasse o art. 45º da norma regente, informou o
Diretor Geral da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores que não houve qualquer alteração no art. 45º da Lei
Orgânica do Município, conforme ofício nº 081/2015 do
Gabinete da Presidência expedido em 15/04/2015.
O Gabinete da Procuradoria Geral do Município solicitou em
22/04/2015 à Coordenadoria de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração, cópia do recebimento
dos subsídios no período do mês de Janeiro de 2013 até a
presente data, bem como cópia da Lei Municipal nº 1.314/2012
que dispõe sobre a fixação dos subsídios do cargo de Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Santo
Antônio relativo à gestão do mandato no período de 2013 à
2016.
Está demonstrado textualmente que, no conteúdo da lei foi
fixado o subsídio para o cargo de vice-prefeito de acordo com o
inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 1.314/2012 no percentual
de 50% (cinqüenta por cento), demonstrando assim ilegalidade
em sua proposição, eis que, foi aprovada com a redução no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a menor, em
contrário ao que foi fixado pela Lei Orgânica do Município,
traduzindo este ato em total ilegalidade.
Sendo assim, o Município através do seu Poder Executivo
Municipal reconhece o direito líquido e certo da requerente, pelo
motivo de que a referida Lei que editou o seu subsídio é
inconstitucional em parte, já que desrespeitou o art. 45º da Lei
Orgânica do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PP SRP - Nº. 014/2015
O Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas
atribuições legais, homologa o resultado do julgamento e da
adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços Nº. 014/2015, objetivando o registro de preços para
contratação futura de empresa especializada em procedimentos
de raio x com disponibilização de equipamentos e mão de obra
especializada pela licitante contratada para atendimento das
demandas das pessoas carentes do município de Santo
Antonio/RN, em 22 de maio de 2015, o valor global de R$
141.462,60 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta
e dois reais e sessenta centavos) a empresa licitante Sergio
Luiz Ferreira de Souza - ME - CNPJ - 11.971.666/0001-03.
Santo Antônio/RN - Em 22 de maio de 2015 - Luiz Franco
Ribeiro - Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6FD2DF2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ARP DO PP SRP Nº 014//2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN.
CNPJ: 08.144.800/0001/98.
CONTRATADO:
Sergio Luiz Ferreira de Souza - ME.
CNPJ - 11.971.666/0001-03.
VALOR DA ATA:
R$ 141.462,60 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e sessenta centavos).
BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
VIGÊNCIA: 22 de maio de 2015 a 21 de maio de 2016.
Município de Santo Antonio – RN
Prefeitura Municipal – Gabinete do Prefeito
Rua Padre Cerveira, 505 – Bairro Centro – Santo Antonio/RN
CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 – Fone: 3282.2309/3282-2246
Ouvida a Procuradoria Geral do Município pelo indeferimento do
pedido e em favor do entendimento do parecer nº 077/2015 da
PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelo integrante da
Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali
contidos para INDEFERIR o pedido da requerente.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a requerente e remetendo os
autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as
devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,
em 18 de Maio de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica.
Santo Antônio/RN - Em 22 de maio de 2015 - Luiz Franco
Ribeiro - Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6D7CA86C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLENCENTE DE SÃO BENTO DO
NORTE/RN PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENTO DO
22
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
NORTE/RN PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019.
(duas) pessoas, alistadas eleitoralmente no município;
(cinco) pontos;
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) do Município de São Bento do
Norte/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei de
criação do Conselho Municipal e decreto de regulação do
mesmo, torna público o edital de convocação para o primeiro
processo de escolha em data Unificada para membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da
infância e juventude do município de São Bento do Norte/RN,
registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por,
no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social
e gestão política dos direitos da criança e do adolescente;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão
a ser instituída especificamente para esse fim e será composta
por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre
a Lei Federal n.º 8.069/90.
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função
pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a
possibilidade de acumulação com a de professor;
O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
O presente processo de escolha em data unificada é
disciplinado com base na Lei Federal n.º 8.069/90 (ECA), na
Resolução n.º 139/2010 alterada pela Resolução n.º 170/2014
do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA, na Lei
Municipal n.º 470/2015, e na Resolução nº 01/2015 do CMDCA,
sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e
a fiscalização da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Bento do Norte/RN, mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
2. CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local,
composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar
será para o preenchimento de 05 (cinco) membros titulares e 05
(cinco) suplentes.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por 02 (duas)
pessoas alistadas eleitoralmente no município de São Bento do
Norte/RN, observados os impedimentos legais relativos ao grau
de parentesco disciplinados na Lei Municipal nº. 364, de 17 de
novembro de 2003;
3.2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de São Bento
do Norte/RN por, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por
certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual
e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de,
no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção,
proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos
direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma)
instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no
prazo de 03 (três) dias.
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações
prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o
candidato se responsabilize pelas informações prestadas no
momento da inscrição.
Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos
candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
9. DA TERCEIRA ETAPA– DIA DA ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de
25/05/2015 a 03/06/2015;
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada
em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00
horas às 17:00 horas.
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 05/06/2015;
O voto será facultativo e secreto.
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 09/06/2015 a
16/06/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado:
17/06/2015 a 20/06/2015;
A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de
setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação
dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive
com o julgamento de eventual impugnação pela comissão
especial: até 29/06/2015;
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é
vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática
das seguintes condutas:
5.6. Exame de conhecimento específico com caráter
eliminatório, contendo 20 (vinte) questões de caráter objetivo
sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que
acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da prova:
19/07/2015;
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a
utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha
eleitoral;
5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos
aprovados: até 21/07/2015;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade
pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços,
equipamentos e serviços da administração pública municipal;
5.8. Prazo para recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015;
5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do
resultado dos recursos: até 29/07/2015;
5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do
processo de escolha: 30/07/2015;
5.11. Prazo para envio dos documentos habilitados ao
CONSEC: 31/07/2015;
5.12. Divulgação dos locais do processo de escolha:
21/09/2015;
5.13. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.14. Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do
interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal,
rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral,
mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo
candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna,
uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de
propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional
e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha
eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a
composição de chapas;
5.16. Posse: 10/01/2016.
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas
ou cestas básicas;
3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da
eleição;
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à
análise dos documentos apresentados em consonância com o
disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação
da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
c) práticas desleais de qualquer natureza;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de
conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular
apenas com a de professor;
3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de
certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante
do partido em âmbito municipal;
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo.
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no
prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, localizada na Av. Ursulino Silvestre da Silva, n.º
446, Centro, São Bento do Norte/RN (vizinho ao Hospital
Maternidade Débora Ferreira/APAMI), pelo período de: 25 de
maio de 2015 a 03 de junho de 2015, das 08hs e 00min às 12hs
e 00min, das 14hs e 00min às 17hs e 00min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar
original e cópia dos documentos a seguir:
a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de
habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão
emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município
do processo de escolha por, no mínimo, 02 (dois) anos;
e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a
inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de
formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o
representante do partido em âmbito municipal;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por 02
5.15. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o
número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente
habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10
(dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de
escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao
término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13,
§1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja
o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizarse-á o certame com o número de inscrições que houver.
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de
publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
e) entidade de utilidade pública;
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
f) entidade de classe ou sindical;
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos
poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado
de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão
Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição
fundamentada.
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior;
O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá
apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo
ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res.
170/2014 do CONANDA.
O resultado da análise da impugnação pela comissão especial
será divulgado até o dia 29/06/2015.
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO;
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia
19/07/2015 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova
objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal n.º
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões
objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos
públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
11. COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a comissão especial, de formação paritária,
composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros
representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros
representantes da sociedade civil.
São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges,
companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público
com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
comarca.
12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros
tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos
Ano VI | Nº 1415
23
classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o
que será confirmado através de lista de presença, sob pena de
sua eliminação.
10.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a
hora de realização da capacitação.
11. EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame
de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência
na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da
criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato
com idade mais elevada.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial
divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares
escolhidos e dos suplentes.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser
dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de
Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados
os prazos estabelecidos neste Edital;
Publicado por:
ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES
Código Identificador: 59E50281
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi/RN
torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 08
de junho de 2015, às 11:00 horas, na sede da Prefeitura
Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015SRP para registro de preços, objetivando a Contratação de
agência prestadora de serviços para eventuais fornecimentos
de passagens aéreas nacionais e internacionais,
compreendendo os serviços de emissão, remarcação e
cancelamento, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de São Bento do Trairí. O Edital encontra-se
disponível na sede da Prefeitura, à Rua Theodorico Bezerra, nº
90, Centro, São Bento do Trairi/RN, no horário das 07:00 às
13:00 horas.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES
Código Identificador: 771BA272
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor
Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal
n.º 8.069/90 e na Lei Municipal nº. 364, de 17 de novembro de
2003, além de suas posteriores alterações, por meio da Lei
Municipal n.º 464, de 31 de agosto de 2014, e da Lei Municipal
n.º 470, de 13 de maio de 2015.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
15.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste
Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
São Bento do Norte/RN, 18 de maio de 2015.
FAÍSA PADILHA PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente de São Bento do Norte/RN
Publicado por:
ZAÍRA MARIA CAVALCANTE CASTRO
Código Identificador: 4B4F0B81
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 105, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em
favor da CAERN, o imóvel que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo
69, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de São José do
Seridó, e,
CONSIDERANDO os documentos presentes no caderno
administrativo que norteiam a edição do presente ato,
O PREGOEIRO
Publicado por:
ZAÍRA MARIA CAVALCANTE CASTRO
Código Identificador: 5CED7D09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi/RN
torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 08
de junho de 2015, às 08:00 horas, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 013/2015-SRP, Objetivando a eventual
contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de disponibilização de sinais de internet banda larga
via rádio e/ou a cabo, destinados ao atendimento das
necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores
produtivos da Administração . O Edital encontra-se disponível
na sede da Prefeitura, à Rua Theodorico Bezerra, nº 90, Centro,
São Bento do Trairi/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 21 de maio de 2015
JACKSON DANTAS.
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 48D8F7A9
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 001/2015
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Físico-Financeira do SUAS ano 2012 (Retificação),
Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira
do SUAS ano 2014 e Plano de Ação para Co-Financiamento do
Governo Federal SUAS ano 2015.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de
suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 155, de 27 de
Dezembro de 1955;
Considerando o disposto na Política Nacional de Assistência
Social/2004 no que se refere ao papel do Conselho Municipal
de Assistência Social no que tange ao controle e
acompanhamento das questões relativas ao financiamento da
Política Pública de Assistência Social em âmbito local;
Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta
apresentada e discutida na reunião
Ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2015;
RESOLVE:
Artigo 2° - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da
execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS Ano 2014.
1.1. Um terreno localizado em área de expansão urbana
denominada Sítio Bonito com área de terreno de 1098,65m² (mil
e noventa e oito metros vírgula sessenta e cinco centímetros
quadrados), caracterizada no levantamento topográfico
constante no Anexo Único deste Decreto, subscrito pela
Geógrafa Izabela H. Vicentini Aquino, com as seguintes
confrontações:
Artigo 3° - Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do
Governo Federal SUAS ano 2015.
Leste: com a Rua da Prefeitura em 71,633m;
ta e cinco mil reais), Ref. Lotes: 01, 02, 04 e 05.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015
Art. 1º. É declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação, em favor da CAERN, o imóvel abaixo
especificado:
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Bento do
Norte/RN, CNPJ.
CNPJ.05.656.973/0001-40 –VALOR GLOBAL R$685.000,00(Seiscentos e oiten
DATA DAASSINATURA: 21 de maio de 2015.
Artigo 1º - Aprovar a retificação do Demonstrativo Sintético
Anual da execução físico-financeira do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS Ano 2012.
Norte: com imóveis pertencentes a terceiros em 8,092m;
Mil e novecentos reais), Ref. aos Lotes: 03,06 e 07 e a
ERYMED Comercial Ltda
BASE LEGAL: Do artigo 37, inciso IX, da Constituição da
República que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº
294/09,de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2015 que
institui o Processo Seletivo Simplificado 002/2015
DECRETA:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO NORTE
PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2015
- EXTRATO DE CONTRATO
12.003.717/0001-76 – OBJETO: Aquisição de Medicamentos fa
Farmácia Básica, Injetaveis e Psicotropicos - CONTRATADOS:
ARTMED Comercial Ltda, CNPJ. 04. 361.467/0001-18 –
VALOR GLOBAL R$ 221.900,00-(Duzentos e vinte e um
OBJETO: Prestação de Serviços de Agente de Endemias
São Bento do Trairi/RN, em 22 de maio de 2015.
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial
do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
SANTOS
VALOR:R$ 788,00 ( setecentos e oitenta e oito reais )
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
014/2015-SRP (PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
– SRP)
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado
pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
14. DA POSSE
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Sul: com a Rua Projetada em 23,30m;
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015.
Maria José da Silva Freitas
Presidente do CMAS
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 6819AF5F
Oeste: com imóveis pertencentes a terceiros em 70,00m;
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será
desapropriado visando à instalação/construção da Estação de
Tratamento de Água – ETA do novo sistema de abastecimento
de água do Município oriundo da Barragem Passagem das
Traíras, possibilitando o atendimento da comunidade local com
um novo sistema de abastecimento de água para atendimento
da nova demanda populacional bem como para enfrentamento
em períodos de estiagem.
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 002/2015
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos Conselheiros do
CMAS, bem como prorrogação da presidente do mesmo.
Art. 3º. Fica a CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte autorizada a adotar as providências
necessárias à efetivação desta desapropriação de forma
amigável ou judicial, se for o caso, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do
bem.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de
suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 155, de 27 de
Dezembro de 1955;
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente desapropriação
correrão à conta dos recursos financeiros da CAERN –
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.
Ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2015;
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 21 de
maio de 2015.
JACKSON DANTAS
Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta
apresentada e discutida na reunião
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a prorrogação do mandato dos conselheiros
municipais de assistência social e cargo de presidenta para a
data de 16 de Junho de 2015.
Artigo 2º - As eleições para composição de novos conselheiros
e diretoria ocorrerá posterior a essa data.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 77106561
São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015.
Maria José da Silva Freitas
Presidente do CMAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR PRAZO DETERMINADO Nº 034/2015
São Bento do Trairi/RN, em 22 de maio de 2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do
Seridó/RN-Secretaria Municipal de Saúde.
Pregoeiro Municipal
CONTRATADO:FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DOS
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 532113E2
GABINETE DO PREFEITO
Ano VI | Nº 1415
24
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 003/2015
Geraldo Pereira da Silva
Presidente do CMDCA
Dispõe sobre a aprovação da data para realização da V
Conferência Municipal de Assistência Social.
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 45814713
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de
suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 155, de 27 de
Dezembro de 1955;
Considerando a RESOLUÇÃO CNAS Nº 4, DE 13 DE ABRIL
DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 002/2015
Considerando a Portaria Conjunta CNAS/MDS nº 1, de 9 de
fevereiro de 2015, que dispõe sobre a convocação
extraordinária da X Conferência Nacional de Assistência Social
e dá outras providências, cujo tema é Consolidar o SUAS de
vez rumo à 2026 e o Lema: Pacto Republicano do SUAS rumo a
2026 - O SUAS que temos e o SUAS que queremos;
Dispõe sobre a aprovação da data para realização da I
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
com o tema "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente".
Considerando que as conferências de assistência social são
instâncias que têm por atribuição a avaliação da política de
assistência social e a definição de diretrizes para o
aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos Municípios,
dos Estados, do Distrito Federal e da União;
Considerando os 10 anos de implantação do SUAS e a
importância da definição de diretrizes para o planejamento e
construção do II Plano Decenal do SUAS, observada a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem
a Lei Municipal nº 240, de 16 de maio de 2003;
Considerando a RESOLUÇÃO N.º 166 DE 5 DE JUNHO DE
2014, dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
Considerando a necessidade de fortalecer os Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta
apresentada e discutida na reunião
Ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2015;
Ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2015;
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a data 07 de Julho de 2015 para realização
da V Conferência Municipal de Assistência Social no município
de São José do Seridó/RN.
Artigo 1º - Aprovar a data 01 de Junho de 2015 para realização
da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente no município de São José do Seridó/RN.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015.
São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015.
Maria José da Silva Freitas
Geraldo Pereira de Medeiros
Presidente do CMAS
Presidente do CMDCA
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de
suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 155, de 27 de
Dezembro de 1955;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
SETOR DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 027/2015-PMSM
O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e
Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que lhe faculta a lei.
RESOLVE:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem
a Lei Municipal nº 240, de 16 de maio de 2003;
Art. 1º - Conceder ao Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito
Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte,
inscrito no CPF n.º 131.856.594/49,
Considerando as orientações da LEI Nº 12.594, DE18 DE
JANEIRO DE 2012 que institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamenta a execução
das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que
pratique ato infracional; e altera a Lei no8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
01 (Uma) diária com destino a cidade de Natal/RN, no valor de
R$ 300,00 (Trezentos reais) cada, para decorrer com suas
despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade,
com a finalidade de Comparecer no Gabinete da Desa. Maria
Zeneide Bezerra para participar de Uma Reunião no dia 20 de
Maio de 2015, com o objetivo de apresentar os Programas
Justiça na Praça e Justiça na Escola no Município de São
Miguel/RN, conforme documentos anexos.
Considerando a Resolução Nº 101/2014 do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC/RN) que
aprova o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Rio
Grande do Norte;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta
apresentada e discutida em Reunião Extraordinária nº 001/2015
do Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com
os membros do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e
dos Adolescentes, realizada na data 19 de Maio de 2015;
REGISTRE-SE
RESOLVE:
São Miguel/RN, em 22 de Maio 2015.
Artigo 1º - Estabelecer a aprovação dos Planos Municipais:
Plano Municipal da 1ª Infância e Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo.
Daniel Vieira de Almeida
Artigo 2º - O Plano Municipal da 1ª Infância visa estabelecer
diretrizes para o aperfeiçoamento, o acompanhamento, a
fiscalização e avaliação da política municipal dos direitos e
garantias fundamentais na fase da primeira infância de São
José do Seridó/RN.
Planejamento e Orçamento
Artigo 3º - O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
visa sistematizar o atendimento socioeducativo no município de
São José do Seridó/RN, postulando estratégias protetivas em
consonância com o ECA – Estatuto da criança e do Adolescente
e com o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo, no sentido de proporcionar um atendimento
socioeducativo de qualidade.
Maria José da Silva Freitas
Presidente do CMAS
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Presidente da CPL
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 4279FDBA
GABINTE DA PREFEITA
PORTARIA N° 016/2015
“NOMEIA COMISSÃO PARA COORDENAR OS TRABALHOS
PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PRÊMIO
PREFEITO EMPREENDEDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri,Prefeita Municipal de São
Miguel do Gostoso, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas:
Art. - 1º Fica nomeada a Comissão para Coordenação das
Ações relativas a participação do município na nova Edição do
Prêmio Prefeito Empreendedor:
1. Paulo Roberto de Oliveira Lopes
2.Janielle Linhares da Silva
3.Rubens Eduardo Santa Rita de Oliveira
4.Heldene da Silva Santos
5.Emanoel França de Paula Torres
6.Fernando Castro Lima Neto
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, 22 de maio de 2015.
Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 55A41484
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – TOMADA DE
PREÇOS N.º 025/2015
MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS N.º 025/2015 - A
comissão Permanente de licitação nomeada através da portaria
001/2015 - GP, torna público o resultado da analise dos
documentos de Habilitação e Proposta de Preços da licitação
acima epigrafada - OBJETO: Contratação de empresa para o
serviço de restauração e manutenção da Unidade de
Processamento de Carnes Joaquim Silvestre dos Santos
(abatedouro público). Após ter Analisado a Documentação e
propostas a Comissão de Licitação declara que Empresa
vencedora foi a SÃO PAULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, a qual apresentou a sua Proposta financeira no Valor de
26.785,39 R$ (vinte e seis mil setecentos e oitenta e cinco reais
e trinta e nove centavos); Diante do exposto, a Comissão de
Licitação abre o prazo de direito recursal de 05 dias úteis,
contados desta data. Os autos do processo bem como a ATA
de reunião estão disponíveis na Sala da CPL Rua Bento Urbano
04 – Centro. Fone (0xx84) 3251-4910 no horário de 08:00 as
12:00 - São Paulo do Potengi/RN, 22 de maio de 2015 –
Roselma Regina da Silva – Presidente da CPL.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 67A10607
PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
CUMPRA-SE
Secretario Municipal de Administração, Finanças,
CPF n.º: 054.429.964 – 75
Portaria: 131/2013
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 75FBF90A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 19 de maio de 2015.
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 46AB5DC5
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 49E9A265
Dispõe sobre a aprovação dos Planos Municipais: Plano
Municipal da 1ª Infância e Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo no âmbito do município de São José do
Seridó/RN.
Miguel do Gostoso / RN, torna público que a Licitação em
referência, que teve por objetivo desta licitação é a Contratação
deempresa de engenharia especializada para execução das
obras deURBANIZAÇÃO DA AVENIDA DOS ARRECIFES
(ETAPA VI), teve como vencedor: CONSTRUTORA LEON
SOUSA EIRELI - ME– CNPJ: 09.171.533/0001-00
Resolve:
Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta
apresentada e discutida na reunião
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO
Nº 001/2015
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TP N° 005/2015
O Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura de São
GABINETE DO PREFEITO
Edital nº 01/2013 – CMDCA – SÃO PEDRO/RN
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA e suas alterações; a
Lei Municipal nº 0150/2001; Resolução n° 152/2012 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e o Adolescente CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o
primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros
tutelares em todo o território nacional a partir da vigência da Lei
12.696/12, resolve TORNAR PÚBLICO a abertura das
inscrições para candidatos à função de conselheiro tutelar no
Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte – RN e
estabelecer as normas do processo de escolha dos membros
do conselho tutelar para o período de 2016-2019.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Edital dispõe sobre o processo de inscrição
dos candidatos e dos eleitores; da prova de aferição de
conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente; da eleição através de sufrágio universal e voto
direto, secreto e uninominal; estabelecer normas de propaganda
eleitoral dos candidatos a conselheiros tutelares que forem
25
considerados aptos nas duas primeiras etapas do procedimento
de escolha.
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
§ 2°- O pedido de impugnação deverá ser apresentado no
período de 09 a 10 de junho e analisado pela Comissão
Organizadora no prazo de 02 (dois) dias, podendo ser
indeferido, se o candidato não cumprir as exigências legais
contempladas neste edital.
Art. 21 – Somente para a fiscalização de votação, cada
candidato poderá credenciar, por posto de votação, 1 (um) fiscal
e um suplente de votação. Para tal deve apresentar
requerimento junto ao CMDCA-SÃO PEDRO, no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.
Art. 2º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em
03 (três) etapas.
§ 3°- Após o prazo acima, cabe à Comissão Organizadora
publicar e afixar na sede do CMDCA, a relação final dos
candidatos aptos às demais fases do processo de escolha dos
conselheiros tutelares.
I. Inscrição de candidatos.
II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da
Criança e Adolescente (ECA).
III. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de
conhecimentos, através de voto direto, secreto e facultativo.
§1° - Só poderão atuar como fiscais pessoas idôneas e maiores
de 18 anos de idade, que deverão apresentar-se ao
Coordenador do Posto de Votação, no dia da eleição, munido
de documento oficial com foto, para recebimento da sua
credencial.
§ 4°- Serão automaticamente indeferidos, pelo CMDCA-SÃO
PEDRO/RN, os pedidos de inscrição que, porventura, estejam
com documentação incompleta ou inadequada.
DAS INSCRIÇÕES
I - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS:
Art. 3º - O período para a inscrição de candidatos à função de
Conselheiro Tutelar será de 25 de maio a 05 de junho de 2015,
com o preenchimento do formulário disponível na Casa da
Família, na Rua Getulio Vargas, nº 336, no horário de 07:00 as
11:00 horas e de 13:00 as 17:00 horas, horário de expediente.
Art. 4º - Para inscrever-se no processo de seleção o candidato
deverá possuir os requisitos abaixo e na falta de comprovação
de qualquer um dos requisitos especificados, haverá
impedimento na inscrição do mesmo.
I - Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas
pessoas alistadas eleitoralmente no município ou até de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
II - Possuir idade superior a 21 (vinte e um) anos na data da
inscrição de candidatura;
III - Residir no município de São Pedro/RN há pelo menos 02
(dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
IV - A comprovação de no mínimo, conclusão de ensino médio,
na data da inscrição da candidatura;
V - Ter experiência comprovada na promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo
um ano;
VI - apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e
Justiça Federal, civil e criminal;
VII - Aprovação em processo avaliativo, por meio de prova, de
caráter com base no Estatuto do Direito da Criança e do
Adolescente (ECA);
VIII - Apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor;
IX - Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio
de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizada perante o representante do
partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu
recebimento.
§ 1º - De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de se
inscrever para servir junto ao Conselho Tutelar, parentes ou
afins, tais como: marido e esposa, companheiro e companheira,
sogro, genro, nora, irmãos, cunhados, tios ou sobrinhos,
padrasto e madrasta, enteado, estendendo-se este
impedimento, em relação à autoridade judiciária, aos membros
do CMDCA e ao representante do Ministério Público na
Comarca, com atuação na área da justiça da infância e
juventude.
§ 2º - Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o
descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a
cassação do registro de candidatura ou a destituição da função
do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente,
respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Art. 5º - Para efetuar a inscrição os candidatos deverão
preencher o formulário de inscrição, no prazo determinado no
artigo 3° deste Edital, acompanhados dos documentos abaixo
relacionados:
DA PROVA DE AFERIÇÃO
Art. 7º - A realização da prova de conhecimentos específicos
constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha
unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o
Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONSEC.
§ 1º - Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter
no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova
escrita.
§ 2º - O resultado da prova só será levado em consideração se
for igual ou superior a 10 aprovados, caso contrario todos os
inscritos que se submeteram a avaliação da prova serão
candidatos.
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 9° - Os candidatos poderão fazer propaganda da sua
pretensão ao cargo de conselheiro tutelar a partir da publicação
da relação definitiva de candidatos aptos, sendo permitida a
propaganda até dois dias antes do pleito.
Parágrafo Único – Toda propaganda será sob a
responsabilidade de cada candidato, imputando-lhe
responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus
simpatizantes.
Art. 10 - Fica expressamente proibida a propaganda que
consista em pintura, pichação e afixação de letreiros, outdoor,
folders, cartazes ou panfletos em prédios públicos, nas vias
públicas, muros, postes, monumentos e paredes de prédios
públicos.
Art. 11 - Será permitida a distribuição de panfletos ou
“santinhos”, vedada a distribuição no interior de prédios
públicos, os quais somente poderão ser distribuídos até dois
dias antes do pleito de votação, ou seja, até o dia 01 de outubro
de 2015.
Parágrafo Único – Os candidatos poderão manter página na
Internet (redes sociais), como mecanismo de propaganda,
sendo proibido qualquer tipo de propaganda em páginas de
provedores de serviços de acesso à internet.
Art. 12 - É vedado ao candidato favorecer o transporte de
eleitores no dia da votação.
Art. 13 - No dia da eleição é proibido qualquer tipo de
propaganda nas proximidades das zonas eleitorais, em atitude
de “boca de urna”, e qualquer tipo de aglomeração num espaço
mínimo de 200m ² das zonas eleitorais.
Parágrafo Único - Considerando-se ilícita no dia da eleição a
propaganda feita por meio de camisetas, bonés e broches ou
qualquer outro tipo de propaganda que vincule o nome ao
número do candidato.
Art. 14 - Compete à Comissão Organizadora processar e decidir
sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo,
inclusive liminarmente, determinar a retirada ou suspensão da
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da
candidatura.
§2°- Os fiscais terão atuação exclusiva junto às mesas de
recepção de votos do posto ao qual estarão credenciados.
Vedada a atuação em outro posto de votação. O Suplente só
poderá fiscalizar na ausência do Titular.
Art. 22 - Os candidatos ficam impedidos de ser fiscais, ou seja,
cada candidato só estará presente na seção no momento do
seu voto.
§1°- Os Fiscais, vão atuarem junto às mesas receptoras de
votos, deverão manter à vista sua credencial e não poderão
portar nenhum objeto de propaganda eleitoral.
§2°- Sempre que solicitados deverão apresentar ao Presidente
da Mesa, ao Coordenador do Posto de votação ou a qualquer
outra Autoridade Pública documento de identificação.
§3° - Será retirado do local de votação qualquer indivíduo,
inclusive candidato e/ou fiscal, que mantiver conduta
incompatível com os trabalhos de votação ou agir com
descortesia com quaisquer dos integrantes dos postos de
votação.
Art. 23 - Encerrada a coleta de votos o presidente da mesa
receptora deverá lacrar a urna, rubricando o lacre juntamente
com os mesários.
Art. 24 - A Ata Circunstanciada deverá ser preenchida pelo
presidente da mesa e assinada por todos os integrantes da
mesa receptora de votos e ser devidamente acondicionada em
envelope lacrado.
Art. 25 - Todo o material deverá ser entregue ao Coordenador
do Posto de Votação, que repassará ao responsável pela
recepção das urnas e apuração dos votos, devidamente
credenciado e identificado pela Comissão Organizadora.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 26º - Concluída a apuração dos votos, a presidência do
CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a
publicação do resultado em Edital.
§1º- Havendo empate no número de votos, será considerado
eleito o candidato mais idoso; prevalecendo empate, o
candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo
local da apuração.
§ 2º- Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do
Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.
§ 3º- Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro
de 2016.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - A comissão eleitoral formada para o Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Pedro,
para o mandato de 2016 –2019, se dissolverá após o término do
processo eleitoral, ou seja, após a publicação do resultado final
da votação.
Art. 28 - Os casos omissos surgidos durante todo o processo de
escolha dos conselheiros tutelares serão resolvidos pela
plenária do CMDCA – São Pedro/RN, sob a orientação e
fiscalização do Ministério Público Estadual.
Art. 29 - Os números dos candidatos serão definidos pelo
numero da inscrição, ou seja, de acordo com a ordem que cada
um se inscrever.
II. Uma foto 3x4;
Parágrafo Único - Os casos de conduta irregular de candidatos
apurados durante o processo eletivo serão imediatamente
comunicados ao Ministério Público para averiguação dos fatos,
independente do procedimento investigativo da comissão
organizadora
III. Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
DA ELEIÇÃO
Artur Diego Lopes da Silva
IV. Cópia de comprovação de residência;
Art. 15 - A realização do Processo de Votação para a Escolha
dos Conselheiros Tutelares do Município de São Pedro/RN
acontecerá no dia 04 de outubro de 2015, pelo sufrágio
universal e voto direto, facultativo, secreto e uninominal, no
horário de 08:00 horas às 17:00 horas, nos postos de votação a
serem divulgados posteriormente.
Presidente do CMDCA
I. Cópia da cédula de identidade e do CPF;
V. Declaração que ateste a idoneidade moral, conforme art. 4º
no inciso I desta norma;
VI. Declaração, que comprove atuação profissional ou
voluntária, conforme art. 4°, inciso V nas atividades descritas
desta norma;
VII. Declaração de disponibilidade para exercer a função de
Conselheiro Tutelar, conforme art. 4º no inciso VIII desta norma;
VIII. Certidão de não filiação político-partidário, conforme art. 4º,
inciso IX desta norma;
IX. Cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino
médio ou curso técnico equivalente;
X. Certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida
pela pelos distribuidores civis e criminais das Justiças, onde
residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à
época da inscrição;
Art. 6° - Terminado o prazo para as inscrições provisórias dos
candidatos, iniciará o prazo para pedido de impugnação junto à
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes,
através da Comissão Organizadora do Processo de Escolha do
Conselho Tutelar.
§ 1?- O pedido de impugnação às inscrições provisórias poderá
ser proposta por qualquer cidadão, pelo Ministério Público e
pelo próprio CMDCA, de forma escrita e fundamentada.
Art. 30 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
São Pedro/RN, 22 de maio de 2015
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4EA2CFE4
Art. 16 – Poderão votar todos os eleitores do município de São
Pedro, quite com a justiça eleitoral, que deverão comparecer no
local de votação determinado pelo CMDCA, munidos de título
de eleitor, documento oficial com foto.
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001, de 22, de maio de 2015.
Art. 17 - Nos locais de votação deverão estar presentes o
Coordenador do Posto de Votação, assim como os integrantes
das mesas receptoras de votos, devidamente identificado.
Aprova e torna público o edital de convocação referente ao
processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do
Município de São Pedro/RN, para o quadriênio 2016/2019, e
institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.
Art. 18 - Cada mesa receptora será composta por um presidente
e dois mesários. O Presidente da mesa receptora iniciará o
processo de votação às 08:00 horas, com a abertura da Ata
Circunstanciada e encerrará às 17:00 horas, sendo a
urnalacrada com as rubricas dos membros da mesa e
transportadas pelo Coordenador do Posto de Votação.
Art. 19 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA/SÃO PEDRO providenciará junto ao
Tribunal Regional Eleitoral a cessão de urnas para votação, as
quais ficarão sob a responsabilidade, no dia da votação, do
Coordenador do Posto de Votação.
Art. 20 - Serão fixadas em cada um dos Postos de Votação, 02
(duas) relações, ambas em ordem alfabética: uma lista dos
nomes dos candidatos e seus respectivos números.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE de São Pedro/RN, em sessão
extraordinária realizada no dia 06 de maio de 2015, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na
Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei
Municipal nº 0364/2015. E considerando que o Conselho
Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na
Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi
erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para
que os interesses do segmento infantojuvenil sejam
salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de
direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos,
negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e
Ano VI | Nº 1415
26
abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações
de vulnerabilidade social.
Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são
encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e
agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes,
ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X
e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância
dos princípios da prevenção geral; prevenção especial;
atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e
integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos;
respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do
adolescente.
Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência
que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91
para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento
à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual
estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem
observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos
membros do Conselho Tutelar em todo território nacional,
regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90.
Considerando que o processo de escolha unificado para os
membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são
esperados e os vetores axiológicosque o norteia, desponta
como um relevante instrumento para se atingir a concretização
da doutrina da Proteção Integral.
Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90,
compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente a adoção de todas as providências necessárias
com vistas à realização do processo de escolha dos
conselheiros tutelares.
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades
locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha
unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente
ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar
do Município de São Pedro/RN, para o quadriênio 2016/2019, e
instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo
certame.
Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de
organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a
análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e
levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei
Municipal de nº 0364/2015, da Resolução 170/2014 do
CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.
Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a
formação paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, pelos seguintes membros:
1- Artur Diego Lopes da Silva (Presidente)
Tutelar e sobre a importância da participação de todos os
cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de
instrumento de mobilização popular em torno da causa da
infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da
Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 5FAAD3F9
VII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA 055/2014
VIII - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por
meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou
mediante pedido de desfiliação formalizado perante o
representante do partido em âmbito Municipal, com
comprovação de seu recebimento.
A Prefeitura Municipal de São Tomé/RN torna público a adesão
a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de
Tangará/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância a Lei
10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em
vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial nº 019/2014
Ata de Registro de Preço nº 055/2014
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Tangará/RN,
inscrita no CNPJ: 08.159.089/0001-45
Órgão Participante: Prefeitura Municipal de São Tomé/RN,
inscrita no CNPJ: 08.080.210/0001-49
Fornecedor Registrado: MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrito no CNPJ n°
40.782.468/0001-08.
Valor: Valor Global estimado para aquisição com a empresa
MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
LTDA - EPP são de: R$ 492.350,00 (quatrocentos e noventa
dois mil, trezentos e cinquenta reais).
Vigência da Ata: 06/06/2014 à 06/06/2015
Vigência de Adesão a Ata: 20/05/2015 à 31/12/2015
TOTALIZANDO 46 ITENS
São Tomé/RN, 20 de maio de 2015
Prefeitura Municipal de São Tomé/RN
Órgão Participante (Carona)
5- Francisca Franco do Nascimento
MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
LTDA - EPP
III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;
IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
V) Receber e processar toda a documentação referente ao
processo de escolha;
VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à
realização das eleições;
VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos
e a realização de outras diligências;
VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;
IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação
X) Decidir os casos omissos no edital;
Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para
o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante
publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do
Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo
acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios
de divulgação.
§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser
acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho
VI - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação
de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
4- Lilian Barbosa da Cruz
II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive
no dia das votações;
III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo,
02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
V – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e
Justiça Federal, cível e criminal;
Presidente do CMDCA
3- Joadelson Faustino da Rocha Silva
I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e
dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da
inscrição de candidatura;
IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio,
na data da inscrição da candidatura;
Artur Diego Lopes da Silva
2- Edivan Varela do Nascimento
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do
processo de escolha:
I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas
pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
São Pedro/RN, 22 de maio de 2015
Valor Global em R$ 492.350,00 (quatrocentos e noventa dois
mil, trezentos e cinquenta reais).
6- Maria Luzinete de Paiva
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do
mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima,
haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição
da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar,
respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e
ampla defesa.
Art. 4°.A realização da prova de conhecimentos específicos
constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha
unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o
Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão.
Art. 5º. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar
da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 6°. O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes
normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a
cassação do registro de candidatura ou a destituição da função
do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente,
respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Art. 7°. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em
locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de
ampla acessibilidade e publicidade.
Art. 8°. O Município deverá adotar todas as medidas
necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na
condução do processo de escolha, notadamente no dia da
votação.
CNPJ: 40.782.468/0001-08
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fornecedor
São Tomé/RN, 14 de maio de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 5E50D95C
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 54269968
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO - Lei Nº 1.124/2015
Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha
unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os
dispositivos da Lei Municipal nº 760/2008 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco)
membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma
única recondução, através do processo de escolha unificado.
Parágrafo Único.O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para os
conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de
escolha unificado que ocorrerá em 2015.
Art. 2º -O Município realizará, através do Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da
Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de
2012, observando os seguintes parâmetros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
PORTARIA N° 203, de 31 de maio de 2015.
NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das
atribuições a que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art., 1°. NOMEAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA
CIDADE DE SÃO TOMÉ - CONCIDADES, de acordo com os
artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº. 807, de 29 de setembro de
2009, para o biênio 2013/2015, as seguintes pessoas e seus
grupos de representações, conforme o que se segue abaixo
relacionados.
I - Representantes do Poder Público Municipal
Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I -O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015,
com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
Titular: LINDBERG PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR Presidente
II –Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão ser
candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de
conselheiro tutelar, desde que não tenham sido reconduzidos
antes de janeiro de 2013.
Suplente: LUIZ DE BRITO BENTO
Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão
exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n°
8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além
dos seguintes:
Titular: CID SANTINO DA SILVA PEREIRA
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos:
Suplente: Francisca de Lourdes Rangel
27
Secretaria Municipal de Assistência Social:
com famílias realizado por meio do PAIF e PAEFI.
Titular: MARLIANE KALINA DE MEDEIROS
II – O SCFV encontra-se pautado na defesa e afirmação de
direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades
dos usuários, tendo em vista o alcance de alternativas,
emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades
sociais, assumindo um caráter preventivo e proativo.
Suplente: ELISANGELA MARIA DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Educação e Desporto:
Titular: VERONILDA DA CONCEICAO BASILIO
Suplente: JOAO BATISTA DA SILVA
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: ERIVERTON MENEZES DA ROCHA
Suplente: AUCELIA MAURICIO DOS ANJOS
Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Turismo e Lazer:
Titular: KELLISON DE JESUS JOVENTINO
Suplente: ANDREZA RAPHAELA MOURA
Coordenadoria de Tributação e Arrecadação:
III – O SCFV é ofertado de modo desvinculado ao trabalho
social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção
Integral as Famílias (PAIF) e o Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado as Famílias e Indivíduos (PAEFI)
Está / estão correta (s) a (as) assertiva(s):
1. I;
2.II e III;
3.I e III;
4.I e II.
Questão 2: De acordo com a resolução CIT nº 01/2013 e a
resolução CNAS nº 01/2013, constituem-se como público
prioritário para meta de inclusão no SCFV, crianças e/ou
adolescentes e/ou pessoas idosas em situações específicas.
Considerando esse público prioritário e as respectivas
condições de prioridade, todas as alternativas estão corretas,
EXCETO:
Titular: MARCUS CESAR NUNES DE SOUZA
Suplente: FRANCISCO SERGIO FERREIRA
II - Representantes da Sociedade Civil
Representantes dos Movimentos Sociais e Populares:
Titular 1: GEOVANI DE LIMA FERREIRA
Suplente 1: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
Titular 2: JOSÉ BEZERRA DA SILVA
Suplente 2: TEREZINHA MARIA DE ARAÚJO
Titular 3: MARIA FAUSTINO
Suplente 3: EVANILDA FAUSTINO
Representantes de Entidades Empresariais:
Titular: JOSE EDMILSON DANTAS
Suplente: MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DA SILVA
Representantes de Entidades Sindicais:
Titular: GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
Suplente: MARIA ALEXANDRE DA SILVA
Representantes de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa:
Titular: JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
Suplente: ROSIMAR PEREIRA DE LIMA
Representantes de Entidades Profissionais:
Titular: ZULMIRA MACIELLY GOMES SILVA
Suplente: ADRIELLY MIKAELLY FERREIRA PROCOPIO
NUNES
Representantes de Organizações não Governamentais:
Titular: JEOVÁ MAGNO DA SILVA
Suplente: ELICE DIAS DE ARAÚJO
III - Secretária Executiva: LAYSSA LUCIANA DE MACEDO
BEZERRA
Art., 3°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 31
de maio de 2015.
1. Em situação de trabalho infantil.
2.Em situação de prosseguimento regular do percurso escolar.
3.Em situação de isolamento.
4.Em situação de acolhimento.
Questão 3: Em qual caso tem-se um percurso Intergeracional
no SCFV?
1. Quando se planeja um grupo constituído por adolescentes
entre 14 e 15 anos.
2.Quando se planeja um grupo constituído por mães
adolescentes de 15 anos.
3.Quando se planeja um grupo constituído por idosos entre 80 e
90 anos de idade.
4.Quando se planeja um grupo constituído por usuários de
ciclos de vida diferentes para estarem juntos durante um
período.
Questão 4: As atividades do SCFV são embasadas em
temáticas sugeridas que ao serem abordadas pretendem
auxiliar nas discussões e reflexões de questões que orientam o
participante a compreender a sua realidade e nela atuar como
protagonista. Em se tratando da adoção de temas transversais
SCFV, marque a alternativa correta:
I – Os temas transversais devem ser adotados no
embasamento das atividades do SCFV de forma rígida, diante
disso, os municípios e Distrito Federal não podem abordar
novos e diferentes temas.
II – Os temas transversais devem obrigatoriamente está
dissociados das especificidades do território onde vivem os
usuários bem como das suas vivências particulares.
1. Apenas a I está correta;
2.Apenas a II está correta;
3.I e II estão corretas;
4.Apenas a III está correta.
Questão 5: O Sistema de Informação do Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos (SISC) consiste em uma
ferramenta de gestão do SCFV através do qual é realizado o
acompanhamento e monitoramento do serviço que funciona
integrado a quais bancos de dados?
1. Banco de dados do CadÚnico e do Sistema de Autenticação
e Autorização (SAA);
2.Banco de dados do Cad Suas e Suas Web;
3.Banco de dados do CadÚnico e do Cad Suas;
4.Banco de dados do CadÚnico e do Suas Web.
Questão 6: De acordo com a organização e metodologia do
SCFV, são objetivos para serem trabalhados nos serviços com
crianças de até 6 anos de idade:
I - Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das
crianças e o fortalecimento de vínculos familiares e sociais.
II – Fortalecer a interação entre crianças de ciclo etários
diferentes.
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 5FF314A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Questão 8: Quanto à inclusão das crianças e dos adolescentes
do PETI no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV), é correto afirmar que:
a) A inclusão das crianças e dos adolescentes retirados do
trabalho infantil no SCFV ocorre por meio de encaminhamento
das escolas municipais e estaduais à Proteção Social Especial
(PSE).
b) A inclusão das crianças e dos adolescentes retirados do
trabalho infantil no SCFV acontece por meio de
encaminhamento através do Conselho Tutelar ao CRAS.
c) A inclusão das crianças e dos adolescentes retirados do
trabalho infantil no SCFV acontece por meio de
encaminhamento através do Programa “Mais Educação” e
entregue à Proteção Social Especial (PSE).
d) A inclusão das crianças e dos adolescentes retirados do
trabalho infantil no SCFV ocorre por encaminhamento da
Proteção Social Especial ao CRAS do município, o qual, por sua
vez, é responsável por encaminhar esses usuários ao SCFV a
ele referenciado.
Questão 9: O Piso Básico Variável (PBV) é composto por dois
componentes. Análise as afirmativas:
I – Componente I: Representa 50% (cinquenta por cento) do
valor do PBV do município ou Distrito Federal e visa garantir a
manutenção e continuidade do SCFV. Nenhum município ou
Distrito Federal receberá como componente I valor inferior a R$
4.500,00.
II – Componente II – Calculado proporcionalmente ao
atendimento e ao alcance do percentual da meta de inclusão do
público prioritário, que é de, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) da capacidade de atendimento.
Está / estão correta (s) a (as) assertiva(s):
1. I;
2.II;
3.I e II;
4.Nenhuma das assertivas está correta.
Questão 10: Quando foi iniciado o repasse do Piso Básico
Variável (PBV) aos municípios?
a) 28/11/2013;
b) 28/11/2014;
c) 28/11/2012;
d) 28/11/2011.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 49276B02
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 005/2015
Concede diária(s) ao senhor Raul de Oliveira e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14
de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de
Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 02 (Duas diárias) duas diárias, ao servidor
RAUL DE OLIVEIRA, Mat.307, ocupante da função de
Coordenador Municipal de Esporte deste município, para
custear despesas com transporte e alimentação durante viagem
realizada Cidade de Natal/RN, a fim de, Acompanhar a equipe
de Jiu-Jitsu do município de São Vicente, para participar do
Campeonato Brasileiro a ser realizado no Ginásio de Esporte
Nélio Dias em Natal nos dias 23 e 24 de maio de 2015,
conforme Comprovante em anexo, totalizando o valor de 290,00
(duzentos e noventa reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Vicente/RN, 22 de maio de 2015
Publique-se
Está / estão correta (s) a (as) assertiva(s):
FRANCISCA DAS CHAGAS DE S. O. ARAÚJO
1. I e II;
2.II e III;
3.I e III;
4.I, II e III.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Questão 7: A articulação da Proteção Social Básica (PSB) e da
Proteção Social Especial (PSE) resulta na integração dos
esforços pela prevenção e erradicação do trabalho infantil. Com
base nessa afirmação, analise as assertivas:
Questões:
I – A gestão e o cofinanciamento para erradicação do fenômeno
“Trabalho infantil” continua sendo competência da PSB.
I - O SCFV é ofertado de modo complementar ao trabalho social
3.I e II;
4.Nenhuma das assertivas está correta.
III – Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na
proteção das crianças e no processo de desenvolvimento
infantil.
GABINETE DO PREFEITO
Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 002/2015 - Prova
seletiva para o cargo de Facilitador de oficinas de artes
para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social
Questão 1: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) é tratado como um serviço de proteção social
básica do SUAS, encontra-se regulamentado pela Tipificação
Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução CNAS
Nº109/2013).Em se tratando do caráter e oferta dos SCFV,
analise as assertivas abaixo e marque apenas a alternativa
correta.
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
III – A adoção dos temas transversais é flexível cabendo aos
municípios e Distrito Federal abordar novos e diferentes temas,
desde que estejam relacionados às especificidades onde vivem
os participantes do serviço e considere as vivencias particulares
dos mesmos.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Ano VI | Nº 1415
II – A oferta de ações preventivas e protetivas competem à
PSB, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos –SCFV.
Cumpra-se.
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 724BA535
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015
Está / estão correta (s) a (as) assertiva(s):
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150019/2015-CMSES
1. I;
2.II;
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA/RN – CNPJ Nº 09.394.883/0001-36
Ano VI | Nº 1415
28
CONTRATADA: ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR ME CNPJ
Nº 11.194.097/0001-37
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN,
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA
CASA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS GRÁFICOS, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES AS NECESSIDADES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CONFORME
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA..
VALOR TOTAL ESTIMADO: 7.675,10 (SETE MIL,
SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZ
CENTAVOS)
VALOR TOTAL ESTIMADO: 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2015.
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Senador Eloi de
Souza/RN – CNPJ Nº 09.394.883/0001-36
CONTRATADA: FRANKLIN VIEIRA DE ARAPUJO - MEI
OBJETO: A contratação de empresa especializada e ou pessoa
física com a prestação dos serviços: Hospedagem e
manutenção da página eletrônica do site oficial da Câmara
Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, durante o período de
janeiro a dezembro de 2015, conforme solicitação da Secretaria
Geral da Casa.
VALOR TOTAL: R$ 3.000, 00 (três mil reais)
MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
VIGÊNCIA: 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
PRESIDENTE
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 19 DE FEVEREIRO DE
2015.
Publicado por:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Código Identificador: 64E16688
MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo,
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Senador Eloi de Souza/RN, em 05 de janeiro de 2015.
PRESIDENTE
Publicado por:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Código Identificador: 476CDC48
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2015
MAURICIO HORTENCIO DA COSTA
PRESIDENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150023/2015-CMSES
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20159004
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA/RN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150020/2015-CMSES
CONTRATADA: RK COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ Nº 11.693.449/0001-07
CONVITE Nº 001/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA/RN
CONTRATADA: SILVIO LEÔNIDAS BATISTA DE MOURA - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
DE ASSESSORIA CONTÁBIL, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, PARA O PERÍODO DE
MARÇO A DEZEMBRO DE 2015, CONFORME SOLICITAÇÃO
DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA.
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
BASE LEGAL: ART. 22, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 02 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe Sobre a Nomeação da COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO - CPL no âmbito da Câmara Municipal de Senador
Eloi de Souza e dá Outras Providências.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 2.166,50 (DOIS MIL, CENTO E
SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
RESOLVE:
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 22 DE ABRIL DE 2015.
Art.1º - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
para compras, alienação de bens, serviços e obras do
Município, com competência para processar licitações,
conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993:
composta pelos os membros abaixo relacionados:
MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
Presidente: MARIZE HORTÊNCIO DA COSTA;
PRESIDENTE
Membro: RAIMUNDA SANTANA FARIAS SOARES
Publicado por:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Código Identificador: 65DFDCE9
PRESIDENTE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150021/2015-CMSES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA/RN – CNPJ Nº 09.394.883/0001-36
CONTRATADA: EMANUEL GURGEL DE CARVALHO - CNPJ
Nº 05.492.295/0001-84
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA
PORTARIA Nº 011 DE 04 DE MAIO DE 2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA (TONNER BROTHER TN450, TONNER HP 85A, CARTUCHO HP 28 COLOR, CARTUCHO HP 21 PRETO,
CARTUCHO HP 122 PRETO E CARTUCHO HP 122 COLOR),
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN,
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA
CASA.
MAURICIO HORTÊNCIO DA COSTA
Publicado por:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Código Identificador: 6453DB7F
Publicado por:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Código Identificador: 662ED73D
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2015
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA
PORTARIA Nº 010 DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe Sobre a Exoneração da Comissão Permanente de
Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Senador Eloi de
Souza e dá Outras Providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR
ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 30
da Lei Orgânica do Municipal e em consonância com que
dispõe os Artigos 6º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR
ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 30
da Lei Orgânica do Municipal e em consonância com que
dispõe os Artigos 6º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93.
Membro: MARIA DAS DORES DA SILVA PEREIRA
Art.2º - Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por
sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.
Art.3º - A Comissão será composta de (03) três membros abaixo
discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro
membro.
Art.4º - A investidura dos membros na Comissão de Licitação
não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total
para o período subsequente.
Art.5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação
vigente.
Art.6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens,
contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
RESOLVE:
I - adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM AR
CONDICIONADO SPLIT DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO
DA SECRETARIA GERAL DA CASA.
Art. 1º - Exonerar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
composta pelos os membros abaixo relacionados:
II - elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
VALOR TOTAL ESTIMADO: 3.500,00 (TRÊS MIL E
QUINHENTOS REAIS)
Membro: RAYSSA ARAÚJO DE LIMA
Presidente: IGOR CRASSOS PINHEIRO DA SILVA;
III - comunicar aos órgãos interessados e legais;
IV - providenciar a publicidade do ato e publicações quando for
o caso;
Membro: MARIA DAS DORES DA SILVA PEREIRA
V - expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem
solicitados;
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 03 DE MARÇO DE 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
VI - apreciar a qualificação dos concorrentes;
MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
Publique-se,
PRESIDENTE
Registre-se
VII - receber, abrir e examinar os envelopes contendo os
documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando
todos os documentos que o compõem;
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Publicado por:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Código Identificador: 697E56CD
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150022/2015-CMSES
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI
DE SOUZA/RN.
CONTRATADA: M. T. GOMES - ME - CNPJ Nº
10.616.540/0001-58
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
EM GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
VIII - julgar as propostas;
e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza RN, em 30 de
abril de 2015.
MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
Presidente
Publicado por:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Código Identificador: 500CCBD7
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20159003
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150014/2015-CMSES
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015
IX - decidir sobre impugnações e recursos que porventura
sejam feitos;
- emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor
para homologação do Ordenador de Despesas;
X - propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas
modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador
de Despesas;
XI - apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de
processo competitivo para aquisição de bens, contratação de
obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer
para decisão do Ordenador de Despesas.
Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Ano VI | Nº 1415
29
Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza RN, em 04 de
maio de 2015.
MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
do telefone (84)3398-0020.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Serrinha dos Pintos/RN, 22 de Maio de 2015
Abraao Diogenes Tavares de Oliveira
Presidente
Publicado por:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Código Identificador: 58B75D64
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.
001/2015 – PROCESSO Nº. 1805001/2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 0127/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N°
037/2015
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que a licitação para
Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Urnas
Funerárias para atender as demandas do município de Serra
Negra do Norte/RN, foi CANCELADA. Dúvidas pelo fone (84)
3426-2261.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Pregoeiro/MSNN/RN
Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de
empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra de
São Bento/RN, através da Comissão Permanente de Licitação
do município, designada pela Portaria nº 003/2015, do dia 06 de
janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores torna público que realizará Processo
Licitatório para contratação de empresa especializada em
construção civil para a execução das obras/serviços de
construção de uma escola de um pavimento com seis salas de
aula (Projeto Espaço Educativo Rural e Urbano), a ser
implantada em terreno localizado ao norte com Campo de
Futebol; ao sul e oeste com terras de Francisco Erasmo de
Morais, na saída para a cidade de Monte das Gameleiras/RN,
zona urbana de Serra de São Bento/RN, através do FNDE Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Os
envelopes relativos aos documentos de habilitação e proposta
serão entregues até às 09:00h do dia 10 de junho de 2015, na
Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São
Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro –
Serra de São Bento/RN. O edital e seus anexos estão com
vistas franqueadas ao publico podendo somente ser retirado no
endereço acima citado (trazer mídia removível).
Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão prestados
pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 13 horas, na sede da Prefeitura Mun. de Serra
de São Bento, no endereço acima mencionado, pelo telefone
(0**84) 3289-0128 e pelo e-mail: [email protected].
Serra de São Bento/RN, 20 de maio de 2015 – Emanuel
Faustino da Silva – Prefeito Municipal.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 3CD91E5A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.
002/2015 – PROCESSO Nº. 1805002/2015
Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de
empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra de
São Bento/RN, através da Comissão Permanente de Licitação
do município, designada pela Portaria nº 003/2015, do dia 06 de
janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores torna público que realizará Processo
Licitatório para contratação de empresa especializada em
construção civil para a execução das obras/serviços de
construção de uma Quadra escolar coberta com vestiário,
denominada Arena da Serra, a ser implantada na Rua Manoel
Raimundo da Silva, zona urbana de Serra de São Bento/RN,
através do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação. Os envelopes relativos aos documentos de
habilitação e proposta serão entregues até às 14:00h do dia 10
de junho de 2015, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun.
de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto,
186 – Centro – Serra de São Bento/RN. O edital e seus anexos
estão com vistas franqueadas ao publico podendo somente ser
retirado no endereço acima citado (trazer mídia removível).
Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão prestados
pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 13 horas, na sede da Prefeitura Mun. de Serra
de São Bento, no endereço acima mencionado, pelo telefone
(0**84) 3289-0128 e pelo e-mail: [email protected].
Serra de São Bento/RN, 20 de maio de 2015 – Emanuel
Faustino da Silva – Prefeito Municipal.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 59C7F114
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
AVISO - SUSPENSÃO DAS INSCRIÇÕES - CONSELHO
TUTELAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral do Processo
de Escolha Unificado de Conselheiro(a) Tutelar, considerando a
inobservância de alguns requisitos durante a elaboração do
Edital nº 002/2015 do CMDCA, que retifica o Edital nº 001/2015,
que dispõe sobre a eleição dos membros do Conselho Tutelar
de Serra Negra do Norte para o Quadriênio 2016/2019, resolve
SUSPENDER temporariamente as inscrições para concorrer às
vagas deste município.
Kassandro Galeno Dantas de Alencar Martins
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 4884E262
MODALIDADE: Pregão
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA
CONTRATACAO DE EMPRESA DESTINADO AO
FORNECIMETO GRADUAL E PARCELADO DE PNEUS E
PECAS PARA VEICULOS E MAQUINAS DA ADMINISTACAO.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Serrinha dos
Pintos comunica aos interessados que no dia 09 de junho às
10h30min, na sala das sessões da Comissão Permanente de
Licitação, localizada a RUA EUGENIO COSTA 72, Serrinha dos
Pintos - RN, estará recebendo Envelopes de Propostas de
Preços e de Habilitação, para abertura de Procedimento
Licitatório cujo objeto supracitado. Os interessados poderão
obter o texto integral do Edital na sede da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha
dos Pintos, no endereço acima mencionado, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às
12:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através
do telefone (84)3398-0020.
Serrinha dos Pintos/RN, 22 de Maio de 2015
Abraao Diogenes Tavares de Oliveira
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 642DDD64
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 5FC87BEE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 2015.05.18-0001
MODALIDADE: Pregão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
TIPO: MENOR PREÇO
EDITAL Nº 2015.05.18-0001
OBJETO DA LICITAÇÃO: RESGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS, DESTINADO AO ABATEDOURO PÚBLICO
MUNICIPAL.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Serrinha dos
Pintos comunica aos interessados que no dia 09 de junho às
08h30min, na sala das sessões da Comissão Permanente de
Licitação, localizada a RUA EUGENIO COSTA 72, Serrinha dos
Pintos - RN, estará recebendo Envelopes de Propostas de
Preços e de Habilitação, para abertura de Procedimento
Licitatório cujo objeto supracitado. Os interessados poderão
obter o texto integral do Edital na sede da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha
dos Pintos, no endereço acima mencionado, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às
12:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através
do telefone (84)3398-0020.
O Prefeito Municipal de Severiano Melo-RN, nos termos da Lei
Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, Lei Federal nº 8.666-93 e
suas alterações posteriores, convoca.
O(s) proponente(s) abaixo assinado(s), participante(s) da
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, nº TP-04/2015,
por seu representante legal declara, na forma e sob as penas
impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, obrigando a licitante que representa, que
não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação,
que julgou as propostas de preços, renunciando
expressamente, ao direito de recurso da fase de classificação
de propostas e ao respectivo prazo e concordando com o
prosseguimento do procedimento licitatório.
SEVERIANO MELO - RN, 19 de Maio de 2015
PARTICIPANTE(S) DO CERTAME ASSINATURA
CONSTRUTORA DANTAS LTDA _
Serrinha dos Pintos/RN, 22 de Maio de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Abraao Diogenes Tavares de Oliveira
Comissão de Licitação
Pregoeiro Oficial do Município
Presidente
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 4F4C235C
MODALIDADE: Pregão
TIPO: MENOR PREÇO
Serra do Mel-RN, em 22 de maio de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 2015.05.18-0003.
Serra Negra do Norte/RN, 22 de Maio de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 2015.05.18-0002
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, torna
público a quem interessar que estará promovendo o
recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”,
através do Pregão Presencial nº 26/2015, no dia 04 de junho de
2015 ás 09 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de
Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila
Brasília, sala da Comissão Permanente de Licitações, visando à
Contratação de empresa para fornecimento parcelado de
refeições prontas, conforme especificações contidas na Edital.
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 5787ADE9
EDITAL Nº 2015.05.18-0003.
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 3CA5024F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PREGÃO 26/2015
Pregoeiro Oficial do Município
EDITAL Nº 2015.05.18-0002
OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICA
PARA FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRES DE
SERRINHA DOS PINTOS/RN COM DESTINOS A NATAL,
MOSSORÓ E PAU DOS FERROS-RN.
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Serrinha dos
Pintos comunica aos interessados que no dia 09 de junho às
09h30min, na sala das sessões da Comissão Permanente de
Licitação, localizada a RUA EUGENIO COSTA 72, Serrinha dos
Pintos - RN, estará recebendo Envelopes de Propostas de
Preços e de Habilitação, para abertura de Procedimento
Licitatório cujo objeto supracitado. Os interessados poderão
obter o texto integral do Edital na sede da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha
dos Pintos, no endereço acima mencionado, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às
12:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 43F2375B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO por intermédio
do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 08:30 horas do dia 10
de Junho de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição de Equipamentos
para as Unidades Básicas de Saúde de: Santo Antonio,
Malhada Vermelha, Boa vista, Sítio Floresta, localizadas na
Zona Rural e para o Centro de Saúde Genildo de Freitas Melo,
localizado na rua: Batista Melo, Centro Severiano Melo/RN, de
acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se
na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
BEVENUTO HOLANDA, 209, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente.
Ano VI | Nº 1415
30
SEVERIANO MELO - RN, 22 de maio de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Pregoeiro(a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 5AA54E76
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 096/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CANCELAMENTO
DÁ NOVA CONSTITUIÇÃO À EQUIPE DE APOIO PARA
ATUAREM NAS LICITAÇÕES, NA MODALIDADE PREGÃO NO
MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.
O Prefeito Municipal de Severiano Melo-RN, nos termos da Lei
Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, Lei Federal nº 8.666-93 e
suas alterações posteriores, RESOLVE, conforme parecer nº
0029/2015 doControlador Geral do Município:
FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de
Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte no
uso de suas atribuições legais,
TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
CANCELAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N°
PP000029/2015 NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIALN°
000029/2015, que tem como objeto: Contratação de profissional
especializado de oficinas de artes visuais e artesanato para
atender o publico: Grupo de Mulheres do Programa Bolsa
Família, Grupo de Gestante do CRAS,Crianças/Adolescente e
Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de VinculosSCFV do município de Severiano Melo/RN.
O Cancelamento do procedimento licitatório, foi motivadopor
falha na elaboração do edital (O prestador de serviços deve ser
pessoa jurídica e não pessoa física). Observa-se que existe ao
mesmo tempo a vencedora LEYLLA CARLA DANTAS DE
SENA inscrita no CPF:020.976.394-96 e LEYLLA CARLA
DANTAS DE SENA CNPJ:06.207.071/0001-46.
Notaram-seas posteriores no presente processo irregularidades
que acabaram por viciá-lo, não restando senão deferir a
recomendação da controladoria e cancelar o Procedimento
Licitatório na Modalidade Pregão Presencial de n° 000029/2015
do Processo Licitatório n° 000029/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da EQUIPE DE APOIO DO
PREGÃO, no município de TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.
§ 1º - Destitui Marcos Thiago Pinheiro Santos – CPF:
071.574.114-40, da função de Equipe de Apoio do Pregão, do
que trata o Art. 1º desta Portaria.
§ 2º - Nomeia Thomaz Gustavo Cortez da Silva – CPF:
052.253.044-84.
Art. 2° - A presente Portaria passa surtir efeitos retroativos a
partir de 1º de Abril de 2015, revogando-se as disposições em
contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE Nº 27/2015
Processo nº 641/2015 - Dispensa nº 27/2015 - CPL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
LOCAÇÃO DE SOFTWARE..
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4F0115A5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0207/2015
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2015.
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
ASSISTENTE SETORIAL - ASET, DA CONSULTORIA GERAL
DO MUNICÍPIO - CGM, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto
da Cidade);
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 98 e seguintes da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Art. 1º - Nomear a Sra. MAGDA MARIA CORTEZ DE BRITO,
brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
CPF nº 136.271.203-53 e Cédula de Identidade nº 3.191.150 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSISTENTE
SETORIAL - ASET, lotado(a) na CONSULTORIA GERAL DO
MUNICÍPIO – CGM.
CONSIDERANDO a ausência de registro do imóvel que indica
em nome de particular;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
E, ao fim, por uma questão de interesse público.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
DECRETA:
Tibau/RN, 04 de Maio de 2015.
Art. 1º. Fica declarado como de domínio público o TERRENO
DO CAMPO DE FUTEBOL “O ROGERÃO”, localizado na Rua
22 de Dezembro, s/nº, Centro, Tibau (RN), de acordo com os
dados abaixo:
Josinaldo Marcos de Souza
Contratante: MUNICÍPIO DE TAIPU
Contratada: MARCOS ADRIANO COSTA - ME
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU RN, no uso das atribuições legais, e,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
LUAN BRUNO SOARES SANTOS
Código Identificador: 7038D11C
DECLARA COMO ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO O IMÓVEL
QUE INDICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 3C5D5096
Art. 3º. Oficie-se a tabeliã do Ofício Único de Tibau, Comarca de
Areia Branca-RN, para que proceda imediatamente o registro do
imóvel descrito no art. 1º deste Decreto em nome do Município
de Tibau - RN (CNPJ/MF sob nº 01.622.882.0001-90), na
melhor forma de direito vigente.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Cumpra - se.
Página 1 de 1
§ Único. Fazem parte do presente instrumento a planta baixa de
topografia plana e o memorial descritivo (anexos), alusivos ao
imóvel declarado de domínio público, tudo para que surta seus
efeitos legais e jurídicos vigentes.
Tibau-RN, 21 de Maio de 2015.
. Publique - se.
Presidente
Art. 2º. As características do imóvel suso aludido encontram-se
devidamente especificadas no memorial descrito em anexo, de
confecção do Topografo: FRANCISCO SEVERINO ALVES –
CREA nº 210178321-5 e o Engenheiro Civil Responsável:
ANTONIANO JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA - CREA nº
210691440-7.
Francisco Dantas de Araújo
Notifique - se aVencedora
Comissão de Licitação
P3. Deste ponto P3, com coordenadas N 9.465.091,00m e E
92.790,00m, com uma distância em linha reta de 82,66m, tendo
como limitantes a Rua Francisca Raimunda da Silva, encontrase o ponto P4. Deste ponto P4 com coordenadas N
9.465.041,00m e E 692.856,00m, com uma distância em linha
reta de 3106,17m, tendo como limitantes a Sra. Maria do
Socorro Lopes da Silva, Raimundo Félix da Silva Neto, Jacinta
Fátima Souza, Francisco de Assis e Outros, encontra-se o
ponto P1, que é o início e termino desta descrição, todo
realizado com levantamento georreferenciado de acordo com o
Sistema Geodésico Brasileiro.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de Maio de 2015.
Severiano Melo, 22 de maio de 2015.
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4BD89B6E
TOPOGRAFIA: PLANA
FORMA DO TERRENO: POLÍGONO
VALOR: R$ 6.003,00 (seis mil e três reais).
Vigência: 01 de abril a 31 de dezembro de 2015.
Unidade Orçamentária:04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PERÍMETRO DO TERRENO: 110,78m + 106,17m + 82,66m +
112,51m = 412,12m ÁREA: 10.465,04 m²,
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0208/2015
COORDENADAS – SAD 69
P1 – 692.928,00 – 9.465.119,00
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
ASSISTENTE SETORIAL - ASET, DA CONSULTORIA GERAL
DO MUNICÍPIO - CGM, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
Ação: 2101 - Manutenção das Atividades da Secretaria de
Finanças
P2 – 692.543,00 – 9.465.191,00
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
P3 – 692.790,00 – 9.465.091,00
Sub-Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
P4 – 692.856,00 – 9.465.041,00
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
Programa: 0103 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
LIMITES E MEDIDAS:
RESOLVE:
NORTE – 110,78m, com a Rua 22 de Dezembro;
Art. 1º - Nomear a Sra. ANTONIA NECINEIDE MARQUES DA
SILVA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o CPF nº 016.671.134-96 e Cédula de Identidade
nº 003.137.893 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado
de ASSISTENTE SETORIAL - ASET, lotado(a) na
CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM.
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários
Região: 0001 - Taipu
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU,
SUL – 82,66m com a Rua Francisca Raimunda da Silva
LESTE – 106,17m, com a Sra. Maria do Socorro Lopes da Silva,
Raimundo Félix da Silva Neto, Jacinta Fátima Souza, Francisco
de Assis e Outros;
OESTE – 112,51m, com a Sra. Aldenora e com o Cemitério São
Sebastião.
Contratante
TERRENO CONFORME LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO:
MARCOS ADRIANO COSTA - ME
Contrata
Taipu/RN, 30 de março de 2015.
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 469026E2
Em um ponto determinado em campo como sendo o P1, entre a
Rua 22 de Dezembro e o Cemitério São Sebastião com
coordenadas N 9.465.119,00m e E 692.928.00m, tem-se início
essa descrição de perímetro. Deste ponto P1 com uma
distância em linha reta de 110,78m, tendo como limitantes a
Rua 22 de Dezembro, encontra-se o ponto P2. Deste ponto P2
com coordenadas N 9.465.191m, e E 692.543,00m, com uma
distância em linha reta de 112,51m, tendo como limitantes o
Cemitério São Sebastião a Sra. Aldenora, encontra-se o ponto
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 04 de Maio de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 57E4A3AB
31
PORTARIA Nº 0212/2015
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0209/2015
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
COORDENADOR DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA CSVS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, DO
MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. ILANNA ELYDA FIGUEIREDO DE
MELO, brasileira, maior, capaz, servidora municipal, inscrita no
Ministério da Fazenda sob o CPF nº 050.956.964-10 e Cédula
de Identidade nº 001.857.036 - SSP/RN, para ocupar o Cargo
Comissionado de COORDENADOR DE SAÚDE E VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - CSVS, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 04 de Maio de 2015.
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
COORDENADORA DE UNIDADE DE ENGENHARIA - CUE, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
SANEAMENTO E HABITAÇÃO - SEINFRA, DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. KARLA TATIANA SOARES DE
OLIVEIRA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o CPF nº 099.931.294-45 e Cédula de Identidade
nº 002.857.575 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado
de COORDENADORA DE UNIDADE DE ENGENHARIA - CUE,
lotado(a)
na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO E HABITAÇÃO SEINFRA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei
10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o
julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua
equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior,
ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de
empresa interessada, para a locação de móveis, equipamentos
de informática e material permanente que serão destinados
para atender as necessidades do programa nacional de
promoção do acesso ao mundo do trabalho (ACESSUAS
TRABALHO) que tem por finalidade promover o acesso dos
usuários da assistência social ao mundo do trabalho para os
munícipes de Touros/RN, ao licitante OK COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ:07.765.591/0001-37, vencedor
do referido certame, ofereceu melhor desempenho e propostas
para a Administração Pública Municipal.
Touros/RN, 22 de Maio de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
PREGOEIRO
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 48915130
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 04 de maio de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
Josinaldo Marcos de Souza
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5392FB0C
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 56906137
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0210/2015
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
COORDENADOR DE CONTROLE DA SAÚDE DA MULHER,
DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E DO IDOSO - CCSMCAI, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, DO MUNICÍPIO
DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. LIDIANA MARIA DE SOUZA, brasileira,
maior, capaz, servidora municipal, inscrita no Ministério da
Fazenda sob o CPF nº 024.294.864-23 e Cédula de Identidade
nº 001.607.981 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado
de COORDENADOR DE CONTROLE DA SAÚDE DA
MULHER, DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E DO IDOSO CCSMCAI, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PP 032/2015
O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 09 de Junho de
2015 as 10:00 (dez) horas, onde fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015-PP, que
versa sobre a Contratação de interessado, destinado a
manutenção preventiva e corretiva de gabinetes odontológicos
das unidades de saúde no âmbito da atenção básica no
município de Touros/RN, de acordo com o que determina a
legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a
disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos
Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOUROS/RN.
TOUROS - RN, 22 de Maio de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 6A41CC35
Tibau/RN, 04 de Maio de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 68E96456
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0211/2015
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
GERENTE EXECUTIVO - GEX, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS SEMARH, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014
e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Sra. SUZANY IASNAYA LOPES MOREIRA,
brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
CPF nº 068.208.034-94 e Cédula de Identidade nº 001.841.716
- SSPRN, para ocupar o Cargo Comissionado de GERENTE
EXECUTIVO - GEX, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS SEMARH.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 025/2015 MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL
De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei
nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de
conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto
é a Contratação de empresa interessada, para a locação de
veículos, que serão destinados para atender as necessidades
do programa nacional de promoção do acesso ao mundo do
trabalho (ACESSUAS TRABALHO) que tem por finalidade
promover o acesso dos usuários da assistência social ao mundo
do trabalho para os munícipes de Touros/RN, usando das
atribuições que são conferidas, em função de terem sido
cumpridos os ditames inerentes a interposição de recurso
decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado,
homologo o presente evento que teve como vencedor o
interessado CONCEITO RENT A CAR LTDA - ME, CNPJ:
12.251.136/0001-53, o qual apresentou a melhor proposta
constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se
considerando a avaliação. Autorizamos ao Pregoeiro, a
lavratura do referido contrato.
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos
mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos
eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015,
sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes
ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e
ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio
2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes
termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B,
par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos
da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal
nº 052/2006;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de Triunfo Potiguar/RN visa
preencher as 05 (cinco) vagas existentes[2] o colegiado, assim
como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas[3].
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
Prefeito Municipal de Touros
a) Reconhecida idoneidade moral;
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 57E82D80
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 024/2015
Legislação Aplicada:
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado
pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei
Municipal nº 052/2006 e Resolução nº 001/2015, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Triunfo
Potiguar/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e
fiscalização do Ministério Público;
Ney Rocha Leite
Tibau/RN, 04 de maio de 2015.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6FF572DD
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do
art. 14, da Lei Municipal nº 052/2006, os candidatos a membro
do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
Touros/RN, 22 de Maio de 2015.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Prefeito Municipal
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Triunfo Potiguar/RN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 052/2006 e
pelo projeto de lei nº 137/2015, torna público o presente EDITAL
DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2015, do
CMDCA local.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Josinaldo Marcos de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
EDITAL Nº 001/2015 DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO
TUTELAR
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato
convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes,
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município há mais de 2 anos;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus
direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do
sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de
membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
g) estar no gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo
ou função em agremiação político-partidária;
h) apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão
32
de curso equivalente ao ensino médio;
I) submeter-se a uma prova de conhecimento, de caráter
eliminatório, sobre o estatuto da Criança e do Adolescente, a
ser formulada e corrigida por representante(s) do Ministério
Público;
J) o candidato, que for membro do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear cargo de
Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da
inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar;
K) o cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva,
sendo incompatível com o exercício de outra função pública,
salvo as previsto em lei com horário compatível;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura.
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma
das fases do processo de escolha de membros do Conselho
Tutelar, dispondo sobre:
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
a) Inscrições e entrega de documentos;
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário
previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 052/2006 para o
funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em
regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de
outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é equivalente a um salário mínimo
em vigor no país;
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor
municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo
de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe
garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim
que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90
e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo
Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para
figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á
eleito aquele que tiver maior votação; o candidato
remanescente será reclassificado como seu suplente imediato,
assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados,
após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso, e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Triunfo Potiguar/RN, à Rua João Campos
Ribeiro, centro, nesta cidade, das 08:00 as 12:00 horas entre os
dias 20 de maio de 2015 e 27 de maio de 2015[4];
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela
prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo
até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por
período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de
composição paritária entre representantes do governo e da
sociedade civil, para a organização e condução do presente
Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou
justificativa nas 03 (quatro) últimas eleições;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação
com as obrigações militares;
e) apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão
de curso equivalente ao ensino médio;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para
fé e contrafé;
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos,
desde que também apresentados os originais ou existentes
apenas em formato digital;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo
ao impugnante;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à
juntada de documentos devem ser imediatamente
encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras da campanha aos candidatos considerados habilitados
ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da
imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a
Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará,
no prazo de 05 dias uteis, a análise da documentação exigida
neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos
candidatos inscritos;
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de
documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 2 dias uteis,
contados do término do prazo para apresentação de defesa
pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação
preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos
interessados, para fins de interposição dos recursos previstos
neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 2 dias uteis,
contados da data da publicação do edital referido no item
anterior[5];
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral
fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao
pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta
for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente
para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha
desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e
locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral
após a publicação da relação definitiva dos candidatos
habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação
eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a
ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara
de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser
apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à
Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a
realização dos debates, zelando para que sejam
proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas
suas exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão),
faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos
neste Edital;
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante
a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação
respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para
ciência, no prazo de 5 dias uteis, após a publicação referida no
item anterior.
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Triunfo Potiguar/RN realizar-se-á no dia 04 de
outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139,
da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas
eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as
disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal
Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte;
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de
candidato, no prazo de 2 dias uteis, contados da publicação da
relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da
impugnação no prazo 3 dias uteis, começando, a partir de
então, a correr o prazo de 2 dias dias para apresentar sua
defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das
impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos,
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela
Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares
aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação
de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
33
segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral,
nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas
no dia da votação, além do número de eleitores votantes em
cada uma das urnas;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença
e procederá a votação;
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um
candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a
vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em
envelope separado, conforme previsto no regulamento da
eleição;
12.10. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
12.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05
(cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de
alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência
de outro critério previsto na Lei Municipal local, será
considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou
desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como
a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras
previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não
caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos
elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da
campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive
de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua
dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse, após a
instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será
concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
[5] A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação
do recurso.
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também
devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também
observada a ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
Publicado por:
JOSE GILDENOR DA FONSECA
Código Identificador: 3C88AB66
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão
Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com
destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar/RN, bem como afixadas
no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na
sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei
Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 052/2006;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha em data unificada dos membros do
Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de
representantes credenciados perante a Comissão Especial
Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha,
incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e
apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração
dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram
com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o
resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e
Câmara Municipal locais
Triunfo Potiguar, 20 de maio de 2015
Josenire Tavares de Carvalho
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 003/2015
Processo 39/2015
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por
intermédio da CPL, torna público que às 09h00min do dia 10 de
junho de 2015 (quarta-feira), fará realizar licitação na
modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, para
Contratação de empresa para Construir duas barragens de
alvenaria de pedra e cimento com barramentos ao longo do rio
Upanema nas localidades de Umari (coordenadas UTM
695427,46m E; 9372204,59m S) e a outra no sitio curral da
várzea (coordenadas UTM 693301,82m E; 9376248,80m S).
Convênio 786.146/2013 firmado entre este município e o
Ministério da Integração Nacional, de acordo com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
UPANEMA/RN.
2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO
FRANCISCO Nº. 90, CENTRO, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente. Informações:
www.upanema.rn.gov.br.
UPANEMA - RN, 22 de maio de 2015.
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Presidente – CPL
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 5BA6DA0E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
Presidente do CMDCA
GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA 02/2015 - PMVV
[1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
[2] Caso haja mais de 01 (um) colegiado, isto deve ser
devidamente especificado.
[3] OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as
possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de
desestímulo à sua participação no pleito, razão pela qual deve
ser evitada. Caso, porventura, haja previsão da escolha dos
membros do Conselho Tutelar por meio de “chapas” na Lei
Municipal local, sugere-se sua alteração.
[4] Todos os prazos e datas devem ser adequados de acordo
com realidade do município. Em caso de prorrogação do Edital
deverá ser republicado indicando novo calendário para cada
fase certame, exceto o dia 04 de outubro de 2015, data do
Processo de Escolha Unificada.
A Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, com sede à Rua José
Bernardo de Aquino nº 53 no Centro de Venha-Ver/RN -CNPJ
sob o nº 01.612.380/0001-88, representado neste ato pelo
Prefeito, O Sr. Expedito Salviano, no uso de suas prerrogativas
legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947 e na
Resolução CD/FNDE nº 38/2009, através da Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desporto, esta realizando
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios
destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, a ser fornecidos no período de 20 de junho a 31 de
dezembro de 2015. Os Grupos Formais/Informais deverão
apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de
Venda até o dia 15 de Maio de 2015, às 10 horas, na Secretaria
de Educação do Município, com sede à Rua Antônio Martins da
Silva Nº 13 no centro da cidade de Venha-Ver/RN.
Publicado por:
EDIVAM FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 4D8988BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 040/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS (RN), e em conformidade com a Portaria n° 024/2009.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 1/2 (Meia) diária (s) ao Vereador na forma do quadro abaixo:
FAZER CONCESSÃO de 1/2 (Meia) diária(s) ao (a)
VEREADOR (A): Frank Kleber de Lima
CARGO: PRESIDENTE
MATRÍCULA: 000077
DOCUMENTOS
CPF: 634.579.624-72
RG: 872.320 UFRN
LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN
TIPO DE TRANSPORTE: TAXI
OBJETIVO DA VIAGEM
O Sr° Presidente Frank Kleber de Lima, fará viagem a Natal no dia 13 do corrente mês, para fazer visita a FECAM/RN, com o intuito de tratar de assuntos referentes ao Convênio desta Casa junto a
Federação acima citada.
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
0,5
Natal/RN
13/05/15
R$ 300,00
R$ 150,00
Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais)
34
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação
Parelhas (RN), 12 de Maio de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
Publicado por:
NORBERTO GARCIA DANTAS
Código Identificador: 501B557C
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 041/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS (RN), e em conformidade com a Portaria n° 024/2009.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 01 (Uma) diária (s) a Vereadora na forma do quadro abaixo:
FAZER CONCESSÃO de 01 (Uma) diária(s) ao (a)
VEREADOR (A): Romisélia Araújo Santos Silva
CARGO/FUNÇÃO: Vereadora
MATRÍCULA: 000073
DOCUMENTOS
CPF: 850.721.924-15
RG: 1.417.619
LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN
TIPO DE TRANSPORTE: Próprio
OBJETIVO DA VIAGEM
A vereadora Romisélia Araújo Santos Silva, fará viagem a Natal no dia 19, para fazer visita a EMATER/RN e DER/RN, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse do Município de Parelhas. No
dia seguinte visitou a Pró-Reitoria de Extensão/Assessoria de Programas e Convênios do IFRN, para tratar de assuntos referentes ao Programa Mulheres Mil.
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
01
Natal/RN
19 e 20/05/2015
R$ 200,00
R$ 200,00
Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 200,00 (Duzentos Reais)
Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação
Parelhas (RN), 18 de Maio de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
Publicado por:
NORBERTO GARCIA DANTAS
Código Identificador: 47BA02CF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 009/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal; tendo em vista a vacância nos cargos. Pelo presente, CONVOCA o
(a) candidato (as) cujo nome e cargo relacionados no Anexo I, classificado no concurso Publico Municipal Nº 001/2011, a comparecer no horário de 08h00min às 13h00min na Secretária Municipal de
Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Senador Georgino Avelino, 118, Centro, Angicos/RN, no prazo de 10 (Dez) dias úteis a contar da data da publicação deste edital; munidos da
documentação relacionada no Anexo II.
Fica alertado que o não comparecimento do convocado até a data indicada implicará na perda do direito à posse e qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, em 20 de maio de 2015
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Candidato
Marilya Macedo de Carvalho
José Oziris Fabricio da Silva
Lidiane Gardênia Rocha Dantas
Adson Pedro de Assis
Cargo
Professor Séries Iniciais P05
Professor Séries Iniciais P05
Digitador G 01
Digitador G 01
Clas.
13º
14º
11º
12º
Nascimento
13/04/1981
18/03/1980
21/11/1984
03/09/1992
ANEXO II
I - Documentos de Identificação e fiscal:
a) Cópia autenticada do Documento de Identidade;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso;
d) Copia autenticada de certidão de nascimento de filhos, se houver;
e) Cópia autenticada do PIS ou do PASEP;
f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores; E
II - Documentos Pessoais:
a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito;
b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em original;
d) Cópia da Declaração de bens, na forma da lei, apresentada à Receita Federal em envelope lacrado;
e) Declaração negativa de acumulação de cargo publico, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a , b e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II;(obs.: Caso seja
ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de
RH do órgão);
f) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou telefone);
g) 02 (duas) fotos ¾, sendo atuais e coloridas;
h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, conforme o caso.
Ano VI | Nº 1415
35
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, 20 de maio de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 510BD6B5
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 010/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal; tendo em vista a vacância nos cargos. Pelo presente, CONVOCA o
(a) candidato (as) cujo nome e cargo relacionados no Anexo I, classificado no concurso Publico Municipal Nº 001/2011, a comparecer no horário de 08h00min às 13h00min na Secretária Municipal de
Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Senador Georgino Avelino, 118, Centro, Angicos/RN, no prazo de 10 (Dez) dias úteis a contar da data da publicação deste edital; munidos da
documentação relacionada no Anexo II.
Fica alertado que o não comparecimento do convocado até a data indicada implicará na perda do direito à posse e qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, em 22 de maio de 2015
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Candidato
Kalianna Pereira de França
Cargo
Odontólogo – PSB- S15
Clas.
15º
Nascimento
15/01/1984
ANEXO II
I - Documentos de Identificação e fiscal:
a) Cópia autenticada do Documento de Identidade;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso;
d) Copia autenticada de certidão de nascimento de filhos, se houver;
e) Cópia autenticada do PIS ou do PASEP;
f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores; E
II - Documentos Pessoais:
a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito;
b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em original;
d) Cópia da Declaração de bens, na forma da lei, apresentada à Receita Federal em envelope lacrado;
e) Declaração negativa de acumulação de cargo publico, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a , b e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II;(obs.: Caso seja
ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de
RH do órgão);
f) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou telefone);
g) 02 (duas) fotos ¾, sendo atuais e coloridas;
h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, conforme o caso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, 22 de maio de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 4CDD36FD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 016/2015 – PMA/RN PREGÃO PRESENCIAL N°. 033/2015 – PMA/RN
Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco pinto, nº 56 –
Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.303.685
- SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 020.385.844-19, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, Nº 28 - CENTRO, APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo
subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 033/2015 – PMA/RN, homologado em 22/05/2015, resolve registrar o preço oferecido pela
empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME,
CNPJ/MF N° 00.528.167/0001-20
TELEFONE:
ENDEREÇO: MARGARIDA DE FREITAS, 228
REPRESENTANTE LEGAL: GERUCIANO RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA,
RG N°: 1.857.010, ITEP/RN
CPF/MF N°: 036.247.264-55
Item
Material/Servic?o
Unid. medida Quantidade Valor unitário (R$)
FARDAMENTO ESCOLAR Em malha PV (composição: 67% poliéster 33% Viscose, Largura: 180 Centímetros
1
gramatura: 160 gr, Rendimento: mt/kg) personalidade, tamanho (P, M, G) cor branca, para o fardamento escolar dos UND
4.500
6,65
alunos do ensino infantil fundamental
Total
EMPRESA: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS,
CNPJ/MF N° 19.275.543/0001-40
TELEFONE:
ENDEREÇO: RUA: NOVA REPUBLICA, 425.
REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO MARIA SOARES.
RG N°: 627.286, ITEP/RN.
CPF/MF N°: 413.411.394-68.
Item
Material/Servic?o
CONFECÇÃO DE SHORTS (composição do tecido: 100% PES, gramatura do tecido: 265 g/m², largura (PP, 3, 4, 5
2
anos) para o fardamento escolar infantil)
Total
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
Valor total (R$)
29.925,00
29.925,00
Unid. medida Quantidade Valor unitário (R$) Valor total (R$)
UND
1.600
5,90
9.440,00
9.440,00
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Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
1.1– A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO ATENDER TODAS AS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE APODI/RN, conforme discriminação do Anexo I – Termo de Referência, disponibilizados e entregues em dias úteis, nas unidades - Secretarias da Prefeitura de Apodi/RN, destinados a
suprir as necessidades das Secretarias do município de Apodi/RN, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP n° 033/2015-PMA/RN (Termo de Referência) e
quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.
1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de
licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá
promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN.
3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s)
fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de
Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio
de preço esteja sendo pleiteado.
3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s)
empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 033/2015 – PMA/RN.
4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 033/2015 – PMA/RN que a precedeu e a
integra.
4.3 – As Fardamento Escolar serão recusados nos seguintes casos:
4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) do FARDAMENTO ESCOLAR que apresentem defeitos no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de comunicação por
oficio, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN.
CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min
horas;
5.1.1 O prazo máximo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do pedido da Ordem de Compra, expedida pelo almoxarifado da SECRETARIA SOLICITANTE, conforme
Anexo I – Termo de Referência.
5.2 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o material e quantidade determinado na respectiva
solicitação.
5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil.
5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento, sendo o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 – Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do Pregão Presencial nº
033/2015 – PMA/RN.
CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de
Referência;
6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor
será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em
vigor.
6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos
Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, do FARDAMENTO ESCOLAR fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em
desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação
financeira por atraso de pagamento.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Fornecer os FARDAMENTOS ESCOLAR objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, pelo preço estipulado
na Proposta Comercial da Adjudicatária e no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento;
b) Entregar os FARDAMENTOS ESCOLAR solicitados pelas SECRETARIAS MUNICIPAIS DE APODI/RN.
c) Cumprir o prazo de entrega do FARDAMENTOS ESCOLAR e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento;
d) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo.
e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação;
f) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame;
CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento do
FARDAMENTO ESCOLAR designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo;
8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata.
CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente
ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento;
9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou
por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento;
9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos;
Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Fizer declaração falsa;
9.2.5. Cometer fraude fiscal;
9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.2.7. Não celebrar o contrato;
9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
9.2.9. Apresentar documentação falsa.
9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 033/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como as propostas das empresas GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME, CNPJ:
00.528.167/0001-20 e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS, CNPJ: 19.275.543/0001-40, classificada no certame anteriormente referenciado.
10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Apodi/RN, 22 de maio de 2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN
GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA – ME
CNPJ: 00.528.167/0001-20
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS
CNPJ: 19.275.543/0001-40.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 4C5800EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1505130026
O Município de Caicó/RN, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr Prefeito Municipal através das Portarias Municipais nº 144/2015 e 145/2015 torna
público a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do referido pregão, nos seguintes itens:
Onde se lê:
18.3 – Os veículos que serão utilizados pela ADJUDICATÁRIA, deverão ser obrigatoriamente VEÍCULO TIPO VAN, com lotação máxima de 15 passageiros e ano de fabricação a partir de 2008, bem
como os veículos devem pertencer à empresa licitante, e no caso de cooperativa, em nome dos cooperados e que estes veículos são periodicamente vistoriados pela entidade/órgão competente.
Leia-se:
18.3 – Os veículos que serão utilizados pela ADJUDICATÁRIA, deverão ser obrigatoriamente VEÍCULO TIPO VAN ou MICROÔNIBUS, de acordo com a quantidade de alunos a serem transportados e
ano de fabricação a partir de 2008, bem como os veículos devem pertencer à empresa licitante, e no caso de cooperativa, em nome dos cooperados e que estes veículos são periodicamente vistoriados
pela entidade/órgão competente.
Onde se lê:
3.1 – Os veículos deverão ser fechados, sendo 10 Vans com capacidade mínima para 15 passageiros e 04 micro ônibus com capacidade mínima para 21 passageiros, adaptados a esta finalidade,
pertencentes à empresa ou entidades, os veículos deverão estar no nome da empresa e em caso de entidade (Cooperativa), em nome dos Cooperados.
Leia-se:
3.1 – Os veículos deverão ser fechados, tipo Van ou micro-ônibus, adaptados a esta finalidade, pertencentes à empresa ou entidades, os veículos deverão estar no nome da empresa e em caso de
entidade (Cooperativa), em nome dos Cooperados.
Onde se lê:
Ano VI | Nº 1415
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Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
ITEM DESCRIÇÃO
4710 CAICÓ – DISTRITO DE LAGINHAS (IDA E VOLTA) – 70 KM - MATUTINO
4711 CAICÓ – DISTRITO DE LAGINHAS (IDA E VOLTA) – 70 KM - VESPERTINO
4688 CAICÓ – ST. VÁRZEA REDONDA – BELÉM – CANTINHO – MACAMBIRA – TAPERA – BR 427 – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 58 KM - MATUTINO
4709 DISTRITO DA PALMA – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 60 KM - VESPERTINO
4697 DISTRITO PALMA – POÇO DA PEDRA – CORDEIRO – FAZENDO DO SR. NELSON – JUÁ – PALMA (IDA E VOLTA) – 92 KM - VESPERTINO
4704 ST. AÇUDINHO – BARBOSA DE CIMA – RETIRO – CONCÓRDIA – BARRA DA ESPINGARDA – BR 427 – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 54 KM - VESPERTINO
4690 ST. ALEGRE – RECANTO – MONTE ALEGRE – SALGADO – MUNDO NOVO – SÃO JOAQUIM – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 50 KM - VESPERTINO
ST. BARRA DA ESPINGARDA – SERIDOZINHO – VÁRZEA ALEGRE – NOVA OLINDA – VOLTA DO RIO – SAMANAÚ – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E
4693
VOLTA – 52 KM - VESPERTINO
4692 ST. BARRA DA ESPINGARDA – VÁRZEA ALEGRE – SAMANAÚ – NOVA OLINDA – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 40 KM - MATUTINO
ST. BATENTE – BRABO – MANHOSO – UMARI – BOM SUCESSO – BARRA DA ESPINGARDA – E.M. SEVERINO PAULINO DE SOUZA – NOVA OLINDA – CAICÓ (IDA
4687
E VOLTA) – 100 KM - NOTURNO
4686 ST. CARIDADE – RECANTO DA INÊS – RIACHÃO – INÊS VELHA – MONTANHA – MIGUEL – LAGINHAS (IDA E VOLTA) – 72 KM - MATUTINO
4689 ST. EXTREMA – INÊS VELHA – DOMINGAS – PEDREGULHO – CABOCLO – TRIUNFO – SABUEIRO – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 100 KM - VESPERTINO
4696 ST. IZABEL – CARNAUBINHA – BARRA DA LAJEIRO – ITANS – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 59 KM - MATUTINO
4699 ST. LAGOA DO MEIO – SACRAMENTO – MULUNGUZINHO – MARAVILHA – PAPAGAIO – BUJARI – RN DA PALMA – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 70 KM - VESPERTINO
4705 ST. MANHOSO – UMARI – BOM SUCESSO – CULUMINS – BARRA DA ESPINGARDA – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 74 KM - MATUTINO
ST. MORADA NOVA – RIACHO DA ROÇA – MORADA NOVA – INHARÉ – CARRAPATEIRA – MELANCIAS – BOM JESUS – SANTA CRUZ – RN SÃO JOÃO DO SABUGI
4708
– REFORMA – BOI MANSO – RN SÃO JOÃO DO SABUGI – ITANS – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 138 KM - VESPERTINO
ST. NOVA OLINDA – LAGOA SECA – BARRA DA ESPINGARDA – CULUMINS – SOBRADINHO – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 48 KM 4695
VESPERTINO
ST. NOVA OLINDA – RETIRO – CONCÓRDIA – AÇUDINHO – BARRA DA ESPINGARDA – CULUMINS – SOBRADINHO – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E
4694
VOLTA – 56 KM - MATUTINO
4702 ST. RETIRO – AÇUDINHO – CONCÓRDIA – UMBUZEIRO – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 24 KM - MATUTINO
4703 ST. RETIRO – AÇUDINHO – CONCÓRDIA – UMBUZEIRO – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 24 KM - VESPERTINO
4707 ST. RIACHO DA ROÇA – MORADA NOVA – TATU BOLA – LAGOA DO MEIO – SACRAMENTO – LAGOA DO MEIO (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 83 KM - VESPERTINO
4698 ST. SANTA CRUZ – BARRA DA CACHOEIRA – BOM JESUS (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 28 KM - MATUTINO
4706 ST. SERIDOZINHO – BRABO – MANHOSO – UMARI – BARRA DA ESPINGARDA – NOVA OLINDA – SAMANAÚ – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 82 KM - VESPERTINO
ST. SOLIDÃO – RIACHÃO – LOGRADOURO DAS VÁRZEAS – LOGRADOURO DO ENÉAS – FURNA DA ONÇA – BEIJA-FLOR (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 60 KM 4691
VESPERTINO
ST. SOLIDÃO – RIACHO – FURNA DA ONÇA – RIACHO BENTO CORREIA – LOGRADOURO DOS ENÉAS – BELA FLOR – BARRA DA CACHOEIRA – BRANDÕES –
4700
CAICÓ (IDA E VOLTA) – 104 KM - VESPERTINO
4701 ST. UMBUZEIRO – CONCÓRDIA – AÇUDINHO – NOVA OLINDA – LAGOA SECA – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 78 KM - VESPERTINO
UNID QUANTIDADE
VGM 200
VGM 200
VGM 200
VGM 200
VGM 200
VGM 200
VGM 200
VGM 200
VGM 200
VGM 200
VGM
VGM
VGM
VGM
VGM
200
200
200
200
200
VGM 200
VGM 200
VGM 200
VGM
VGM
VGM
VGM
VGM
200
200
200
200
200
VGM 200
VGM 200
VGM 200
Leia-se:
ITEM R O T A S
CAPACIDADE
4686 St. Caridade – Recanto da Inês – Riachão – Inês Velha – Montanha – Miguel – Laginhas (ida e volta) – 72 KM
15
St. Batente – Brabo – Manhoso – Umari – Bom Sucesso – Barra da Espingarda – E.M. Severino Paulino de Souza – Nova Olinda – Caicó
4687
15
(ida e volta) – 100 KM
4688 Caicó – St. Várzea Redonda – Belém – Cantinho – Macambira – Tapera – BR 427 – Caicó (ida e volta) – 58 KM
15
4689 St. Extrema – Inês Velha – Domingas – Pedregulho – Caboclo – Triunfo – Sabueiro – Caicó (ida e volta) – 100 KM
21
4690 St. Alegre – Recanto – Monte Alegre – Salgado – Mundo Novo – São Joaquim – Caicó (ida e volta) – 50 KM
15
4691 St. Solidão – Riachão – Logradouro das Várzeas – Logradouro do Enéas – Furna da Onça – Beija-flor (escola) – Ida e volta – 60 KM
15
4692 St. Barra da Espingarda – Várzea Alegre – Samanaú – Nova Olinda – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 40 KM
21
St. Barra da Espingarda – Seridozinho – Várzea Alegre – Nova Olinda – Volta do Rio – Samanaú – Barra da Espingarda (escola) – ida e
4693
21
volta – 52 KM
St. Nova Olinda – Retiro – Concórdia – Açudinho – Barra da Espingarda – Culumins – Sobradinho – Barra da Espingarda (escola) – ida e
4694
15
volta – 56 KM
4695 St. Nova Olinda – Lagoa Seca – Barra da Espingarda – Culumins – Sobradinho – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 48 KM
15
4696 St. Izabel – Carnaubinha – Barra da Lajeiro – Itans – Caicó (ida e volta) – 59 KM
15
4697 Distrito Palma – Poço da Pedra – Cordeiro – Fazendo do Sr. Nelson – Juá – Palma (ida e volta) – 92 KM
15
4698 St. Santa Cruz – Barra da Cachoeira – Bom Jesus (escola) – ida e volta – 28 KM
15
4699 St. Lagoa do Meio – Sacramento – Mulunguzinho – Maravilha – Papagaio – Bujari – RN da Palma – Caicó (ida e volta) – 70 KM
15
St. Solidão – Riacho – Furna da Onça – Riacho Bento Correia – Logradouro dos Enéas – Bela Flor – Barra da Cachoeira – Brandões – Caicó
4700
21
(ida e volta) – 104 KM
4701 St. Umbuzeiro – Concórdia – Açudinho – Nova Olinda – Lagoa Seca – Caicó (ida e volta) – 78 KM
15
4702 St. Retiro – Açudinho – Concórdia – Umbuzeiro – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 24 KM
15
4703 St. Retiro – Açudinho – Concórdia – Umbuzeiro – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 24 KM
15
4704 St. Açudinho – Barbosa de Cima – Retiro – Concórdia – Barra da Espingarda – BR 427 – Caicó (ida e volta) – 54 KM
15
4705 St. Manhoso – Umari – Bom Sucesso – Culumins – Barra da Espingarda – Caicó (ida e volta) – 74 KM
15
4706 St. Seridozinho – Brabo – Manhoso – Umari – Barra da Espingarda – Nova Olinda – Samanaú – Caicó (ida e volta) – 82 KM
15
4707 St. Riacho da Roça – Morada Nova – Tatu Bola – Lagoa do Meio – Sacramento – Lagoa do Meio (escola) – ida e volta – 83 KM
15
St. Morada Nova – Riacho da Roça – Morada Nova – Inharé – Carrapateira – Melancias – Bom Jesus – Santa Cruz – RN São João do
4708
21
Sabugi – Reforma – Boi Manso – RN São João do Sabugi – Itans – Caicó (ida e volta) – 138 KM
4709 Distrito da Palma – Caicó (ida e volta) – 60 KM
15
4710 Caicó – Distrito de Laginhas (ida e volta) – 70 KM
15
4711 Caicó – Distrito de Laginhas (ida e volta) – 70 KM
15
TIPO
VEICULO
VAN
VAN
Matutino
QTD
VIAGENS
200
Noturno
200
TURNO
VAN
Matutino 200
MICROONIBUS Vespertino 200
VAN
Vespertino 200
VAN
Vespertino 200
MICROONIBUS Matutino 200
MICROONIBUS Vespertino 200
VAN
Matutino
VAN
VAN
VAN
VAN
VAN
Vespertino 200
Matutino 200
Vespertino 200
Matutino 200
Vespertino 200
200
MICROONIBUS Vespertino 200
VAN
VAN
VAN
VAN
VAN
VAN
VAN
Vespertino 200
Matutino 200
Vespertino 200
Vespertino 200
Matutino 200
Vespertino 200
Vespertino 200
MICROONIBUS Vespertino 200
VAN
VAN
VAN
Vespertino 200
Matutino 200
Vespertino 200
Caicó/RN, 22 de maio de 2015.
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Presidente da CPL
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 5E69ECA0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 002/2015 – RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO DE TÍTULO (ERRATA)
CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE
Nº
NOME DO CANDIDATO
NOTA 1
NOTA2
NOTA GERAL
Ano VI | Nº 1415
39
1º
ANA CRISTINA CHAVES*
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
20
25
45
CARGO DE INSTRUTOR DE CAPOEIRA
Nº
1º
2º
NOME DO CANDIDATO
JOSIVAM ALVES DA ROCHA*
EDUARDO JACINTO DA SILVA NETO
NOTA 1
20
10
NOTA2
25
10
NOTA GERAL
45
20
CARGO DE INSTRUTOR DE DANÇAS
Nº
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
NOME DO CANDIDATO
MARLENE ALFREDO DE SOUZA*
MARIA DALIANE FERNANDES DA SILVA
EDNA CANDIDA DA SILVA
CICERA MILHOMENS DA SILVA BESSA
DIEGO GUSTAVO ALMEDA DE LIMA
JERFESSON DA SILVA LIMA
LUZIANA SOUZA DE AQUINO
NOTA 1
50
15
15
10
-
NOTA 2
10
10
10
10
5
5
-
NOTA GERAL
60
25
25
20
5
5
OBS. O CANDITATO QUE NÃO OBTEVE NOTAS, NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL.
CARGO DE INSTRUTOR DE TEATRO
Nº
1º
2º
3º
4º
5º
6º
NOME DO CANDIDATO
JOÃO BEZERRA DE ARAUJO NETO*
JOSEFA MARIA MONTEIRO SILVA
MILCA JANUARIO DE LIMA
MARIA ANGELA SOARES DA SILVA
MARIA EDILENE CARVALHO DA SILVA
CARLA CRISTINA DE AMORIM
NOTA 1
50
50
05
10
5
5
NOTA 2
30
10
-
NOTA GERAL
80
50
15
10
5
5
CARGO DE CULTURA GERAL
Nº
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13°
14º
15º
16º
17º
NOME DO CANDIDATO
JAIR QUEIROZ DE LIMA*
MARLEIDE BEZERRA DE SOUZA
DAMINANA KARINELE JANUARIO DE LIMA
MARIA VALDECLEIDE GOMES VIANA
CLAUDENIR PEREIRA DE ALMEIDA
VANESSA LUCIANA DA SILVA
REGINA PAULA DA SILVA NUNES
REGILANI0 DA SILVA
MARIA EUZIENE BEZERRA DE ARAUJO
SAMIRES SAINORADA SILVA LIMA SOUZA
GIRLANIA ALVES CARDOSO
MARIA LIGIANE AMORIM DA SILVA
ERICA RAISSE DE OLIVERA QUEIROZ
MARCELO GRIGORIO DE AMORIM
DANIELY JULIANE DE BESSA NUNES
NAYRA NAYANE ALVES DE LIMA
JUCIARA FERNANDES DA SILVA
NOTA 1
70
60
30
25
20
20
20
20
15
15
15
10
10
20
20
20
-
NOTAL 2
30
20
10
5
5
-
NOTA GERAL
70
60
60
45
30
25
25
20
15
15
15
10
10
20
20
20
-
CARGO DE APOIO PEDAGOGICO
No.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
NOME DO CANDIDATO
MARIA GISLAINE DE SOUZA SILVA*
JOSEFA ZELIA MONTEIRO*
GISONELIA JAQUELINE DE SOUZA*
MARIA GILBERLANIA DINIZ DE LIMA*
MARIA NIVIA VIDAL*
GEUZILENE ALVES CARDOSO BEZERRA
ANTONIA AURILEIDE RODRIGUES DE LIMA AMORIM
JUDITE XAVIER DE LIMA
LINDENBERG NUNES DE ARAUJO
MARIA FERNANDA FERREIRA DE AQUINO
ADJA CAMILA ALMEIDA
FLAVIANA DE LIMA NUNES
MAGNA MAYARA JALES CARVALHO
LUIZA MONALIZA LIMA SOUZA
ANGELA KELLY SIMÃO DE SOUZA LIMA-
NOTA 1
70
50
30
30
30
3,0
5
-
NOTA 2
30
30
30
30
10
20
25
25
25
20
20
10
10
10
NOTA FINAL
100
80
60
60
40
3,0
2,5
25
25
25
20
20
10
10
10
CARGO DE INSTRUTOR DE GINCANAS
Nº
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
NOME DO CANDIDATO
EDIVANIA MARIA DUARTE*
COSMA KATERINE JANUARIO DE LIMA
MARIA FRANKLIM ALVES
FERNANDA LIMA DE SOUZA
ANA RAFAELA SIMÃO DA SILVA
BENEDITA KATIA MENESES CHAVES
MAYRA RIBEIRO DOS SANTOS QUEIROZ
RAIMUNDA FERNANDES DE LIMA
DULCINEIA DE LIMA SILVA
LUZIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR
ADELAIDE ALVES DE LIMA
LUCIENE FELIX DA SILVA
NOTA 1
50
25
20
20
10
10
5
5
5
5
2
NOTA 2
30
30
30
10
-
NOTAL FINAL
80
55
30
30
20
10
10
5
5
5
5
2
40
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
JAQUELINE DA SILVA CHAVES
ELIANE ALVES FELIX
ETELVINA ALVES DA SILVA NETA ANDRADE
JOYCE ELLEN SOUZA VIANA
FRANCISCA CLAUDILLENE REGO PEREIRA
ARLETE MARIA ALVES DA SILVA
FRANCISCO GERSON DE ARAUJO ALVES
Ano VI | Nº 1415
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
2
--
--
2
-
OBS: OS CANDIDATOS QUE NÃO PONTUARAM É QUE NÃO CUMPRIRAM AS EXIGENCIA DO ITEM 7.3 DO EDITAL.
*Candidatos aprovados.
Coronel João Pessoa/RN, 06 de maio de 2015.
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 6392A7A0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2015
O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Concurso Público de
Goianinha/RN, através do Decreto Nº363/2013.
RESOLVE:
Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no concurso público realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal localizada na Rod. RN003, KM
53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN, munidos dos seguintes documentos:
1. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral.
2.Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
3.Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital.
4.Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
5.Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.
6.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;
7.Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal.
8.Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
9.Cópia do CPF
10Cópia do RG
.Comprovante de Endereço atualizado
.Foto 3x4
.Número de inscrição no PIS/PASEP;
.Carteira de Habilitação (se motorista)
Art.2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima.
1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo.
2.O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa, solicitando
adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo.
Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – MICRORREGIÃO 2
4º
121.900
EVANDRO MARTINS DA COSTA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – MICRORREGIÃO 4
7º
8º
9º
107.274
104.795
111.913
JESSICA ARAUJO GOMES
LUIZ ANTONIO DE SOUZA
SARAH MOEMA LIMA BARRETO GALLOTE
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – MICRORREGIÃO 5
12º
13º
14º
106.748
119.694
107.042
JARDEL GOMES DO NASCIMENTO
JOÃO CARLOS SILVA COSTA
RUAN NERES SOUZA DE QUEIROS
AUXILIAR DE SECRETARIA – MICRORREGIÃO 5
21º
22º
105.689
127.212
MARIA ALINE RODRIGUES
JULIANA DA SILVA
GOIANINHA-RN, 22 DE MAIO DE 2015
IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 61819153
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015 - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 016/2015
INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OUTROS;
CNPJ: 08.349.094/0001-10;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2015;
Ano VI | Nº 1415
41
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: MIRAMAR DE SOUZA CARDOSO - EPP
CNPJ: 41.000.704/0001-41/0001-01
Telefone:
Endereço: Rodovia RN 117 KM 34, SN, Centro, Governador Dix-Sept Rosado/RN, CEP: 59.790-000
Representante: MIRAMAR DE SOUZA CARDOSO, CPF nº 254.509.994-53
ITEM
PRODUTO
QUANT.
1
GASOLINA COMUM
140.000
2
DIESEL COMUM
250.000
TOTAL GERAL..................R$ 1.177.000,00 (Hum milhão, cento e setenta e sete mil reais)
Email:
UNID.
Litro
Litro
V. UNIT.
3.43
2,79
V. TOTAL
480.200,00
697.500,00
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Maio de 2015.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 55FB0156
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2015
Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 009/2015, para formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de peças automotivas e de máquinas
agrícolas para atender a manutenção dos veículos e máquinas das unidades administrativas: Secretaria Municipal de Saúde, Agricultura, Transportes e Serviços Urbanos, Educação, Gabinete,
Administração, Infraestrutura e Assistência Social do município de Jaçanã/RN, e após analise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, ADJUDICO as
empresas RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA - EPP e REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - ME, nos respectivos lotes, conforme indicado no quadro Resultado da
Adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Lotes Adjudicados para: RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ: 40.762.320/0001-01
Maior desconto
Percentual
LOTES ESPECIFICAÇÃO
16
19
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina DO TIPO RETROESCAVADEIRA DA MARCA
CATERPILLAR - MOD 416 E 4x4
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina do tipo PA CARREGADEIRA - HYUNDAI – MOD
H-740-9S
56%
51%
Lotes Adjudicados para: REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - ME
CNPJ: 07.824.583/0001-14
LOTES ESPECIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
17
18
20
21
22
23
24
25
Maior desconto
Percentual
15%
15%
15%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo MOTO da marca HONDA TITAN 150 KS.
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo ONIBUS da marca VW/15.190 EOD E. HD ORE.
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo MICROONIBUS da marca IVECO/CITYCLASS 70C16.
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo MICROONIBUS da marca MARCOPOLO/VOLARE
15%
LOTAÇÃO.
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo KOMBI 1.4 STANDARD da marca WV.
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo BOXER da marca PEUGEOT/BOXER M330M 23S.
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo PRISMA da marca CHEVROLET.
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo SPRINTER CDI 313 da marca MERCEDES BENZ.
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo AMBULANCIA KANGOO da marca RENAULT.
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo DOBLÔ AMBULANCIA da marca FIAT.
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo TRATOR – 4610 da marca FORD.
51%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo TRATOR – 765 da marca VALTRA.
20%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo TRATOR – TL 75 E 4X2 da marca
39%
NEWHOLLAND.
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo TRATOR – TL 75 E 4X4 da marca
39%
NEWHOLLAND
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo RETROESCAVADEIRA – 4X4 da marca CASE. 34%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para caminhão MERCEDES BENZ – ATRON 2429K – 6x4
12%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina do tipo MOTO NIVELADORA - NEW HOLLAND MOD. RG 140
50%
B
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO VW PARATI ANO 2001/2002.
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO PEUGEOT – PARTNER - 2012
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO FORD FIESTA FLEX - 2012
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO FORD FIESTA FLEX - 2013
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO FIAT PALIO WEEKEND-ATTRAC 1.4
17%
Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para caminhão MERCEDES BENZ – ATEGO 1419
17%
Jaçanã/RN, em 21 de maio de 2015.
CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA
PREGOEIRO
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 656A5CC8
Ano VI | Nº 1415
42
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015
Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN.
Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000.
Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01
Item
5
6
8
11
15
16
17
21
23
25
27
28
30
32
35
37
39
42
43
46
48
49
54
58
59
62
63
65
69
TOTAL
DESCRIÇÃO DO ITEM
ASPIRINA PREVENTE 100 MG
FLORAX SM PEDIATRICO
SUSTRATE
LIMBRITOL
RISS 2 MG
CEFALIUM
BUSCOPAM COMPOSTO GTS
LACRIMA PLUS
NAPRIX A 5/5
DIPROSPAM
CEFALIV
CLARIL COLIRIO
DEPAKOTE 500 MG
GARDENAL 100 MG
CITALOPRAM 20 MG
PRESS PLUS 5 MG
VERTIX 10 MG
CALMAN 0,05 MG
CALCITRAN B 12
PROTOS 2 G SACHES
ARFLEX 200 MG
TAMARINE 12 MG
TROK N CREME
FIBRASE BISNAGA
PREMARIN CREME VAGINAL
CORUS 50 MG
TIMOPTOL 0,5% COLIRIO
PROFENID 20 MG
DORFLEX GOTAS
UND
CX
CX
CX
CX
CX
CX
VD
CX
CX
CX
CX
UND
VD
CX
CX
CX
CX
VD
VD
CX
CX
CX
CX
CX
CV
CX
CX
VD
UND
QUANT
300
200
500
300
200
100
500
100
200
400
200
100
300
500
500
200
300
200
100
100
300
200
200
200
300
200
200
200
500
V_ UNITA
12,20
21,00
19,10
4,90
26,80
15,20
9,90
14,80
39,00
22,10
11,50
9,90
69,00
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8,40
11,30
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10,30
VALOR TOTAL
3660,00
4200,00
9550,00
1470,00
5360,00
1520,00
4950,00
1480,00
7800,00
8840,00
2300,00
990,00
20700,00
2950,00
17200,00
12700,00
6570,00
4380,00
2150,00
14500,00
12750,00
6840,00
1980,00
4720,00
9600,00
1680,00
2260,00
3980,00
5150,00
182.230,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante
Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005.
Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN.
Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000.
Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01
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5
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37
39
42
43
46
48
49
54
58
59
62
63
65
69
TOTAL
DESCRIÇÃO DO ITEM
ASPIRINA PREVENTE 100 MG
FLORAX SM PEDIATRICO
SUSTRATE
LIMBRITOL
RISS 2 MG
CEFALIUM
BUSCOPAM COMPOSTO GTS
LACRIMA PLUS
NAPRIX A 5/5
DIPROSPAM
CEFALIV
CLARIL COLIRIO
DEPAKOTE 500 MG
GARDENAL 100 MG
CITALOPRAM 20 MG
PRESS PLUS 5 MG
VERTIX 10 MG
CALMAN 0,05 MG
CALCITRAN B 12
PROTOS 2 G SACHES
ARFLEX 200 MG
TAMARINE 12 MG
TROK N CREME
FIBRASE BISNAGA
PREMARIN CREME VAGINAL
CORUS 50 MG
TIMOPTOL 0,5% COLIRIO
PROFENID 20 MG
DORFLEX GOTAS
UND
CX
CX
CX
CX
CX
CX
VD
CX
CX
CX
CX
UND
VD
CX
CX
CX
CX
VD
VD
CX
CX
CX
CX
CX
CV
CX
CX
VD
UND
QUANT
300
200
500
300
200
100
500
100
200
400
200
100
300
500
500
200
300
200
100
100
300
200
200
200
300
200
200
200
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V_ UNITA
12,20
21,00
19,10
4,90
26,80
15,20
9,90
14,80
39,00
22,10
11,50
9,90
69,00
5,90
34,40
63,50
21,90
21,90
21,50
145,00
42,50
34,20
9,90
23,60
32,00
8,40
11,30
19,90
10,30
VALOR TOTAL
3660,00
4200,00
9550,00
1470,00
5360,00
1520,00
4950,00
1480,00
7800,00
8840,00
2300,00
990,00
20700,00
2950,00
17200,00
12700,00
6570,00
4380,00
2150,00
14500,00
12750,00
6840,00
1980,00
4720,00
9600,00
1680,00
2260,00
3980,00
5150,00
182.230,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante
Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005.
Ano VI | Nº 1415
43
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN.
Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000.
Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01
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30
32
35
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42
43
46
48
49
54
58
59
62
63
65
69
TOTAL
DESCRIÇÃO DO ITEM
ASPIRINA PREVENTE 100 MG
FLORAX SM PEDIATRICO
SUSTRATE
LIMBRITOL
RISS 2 MG
CEFALIUM
BUSCOPAM COMPOSTO GTS
LACRIMA PLUS
NAPRIX A 5/5
DIPROSPAM
CEFALIV
CLARIL COLIRIO
DEPAKOTE 500 MG
GARDENAL 100 MG
CITALOPRAM 20 MG
PRESS PLUS 5 MG
VERTIX 10 MG
CALMAN 0,05 MG
CALCITRAN B 12
PROTOS 2 G SACHES
ARFLEX 200 MG
TAMARINE 12 MG
TROK N CREME
FIBRASE BISNAGA
PREMARIN CREME VAGINAL
CORUS 50 MG
TIMOPTOL 0,5% COLIRIO
PROFENID 20 MG
DORFLEX GOTAS
UND
CX
CX
CX
CX
CX
CX
VD
CX
CX
CX
CX
UND
VD
CX
CX
CX
CX
VD
VD
CX
CX
CX
CX
CX
CV
CX
CX
VD
UND
QUANT
300
200
500
300
200
100
500
100
200
400
200
100
300
500
500
200
300
200
100
100
300
200
200
200
300
200
200
200
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V_ UNITA
12,20
21,00
19,10
4,90
26,80
15,20
9,90
14,80
39,00
22,10
11,50
9,90
69,00
5,90
34,40
63,50
21,90
21,90
21,50
145,00
42,50
34,20
9,90
23,60
32,00
8,40
11,30
19,90
10,30
VALOR TOTAL
3660,00
4200,00
9550,00
1470,00
5360,00
1520,00
4950,00
1480,00
7800,00
8840,00
2300,00
990,00
20700,00
2950,00
17200,00
12700,00
6570,00
4380,00
2150,00
14500,00
12750,00
6840,00
1980,00
4720,00
9600,00
1680,00
2260,00
3980,00
5150,00
182.230,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante
Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005.
Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN.
Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000.
Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01
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5
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32
35
37
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42
43
46
48
49
54
58
59
62
63
65
69
TOTAL
DESCRIÇÃO DO ITEM
ASPIRINA PREVENTE 100 MG
FLORAX SM PEDIATRICO
SUSTRATE
LIMBRITOL
RISS 2 MG
CEFALIUM
BUSCOPAM COMPOSTO GTS
LACRIMA PLUS
NAPRIX A 5/5
DIPROSPAM
CEFALIV
CLARIL COLIRIO
DEPAKOTE 500 MG
GARDENAL 100 MG
CITALOPRAM 20 MG
PRESS PLUS 5 MG
VERTIX 10 MG
CALMAN 0,05 MG
CALCITRAN B 12
PROTOS 2 G SACHES
ARFLEX 200 MG
TAMARINE 12 MG
TROK N CREME
FIBRASE BISNAGA
PREMARIN CREME VAGINAL
CORUS 50 MG
TIMOPTOL 0,5% COLIRIO
PROFENID 20 MG
DORFLEX GOTAS
UND
CX
CX
CX
CX
CX
CX
VD
CX
CX
CX
CX
UND
VD
CX
CX
CX
CX
VD
VD
CX
CX
CX
CX
CX
CV
CX
CX
VD
UND
QUANT
300
200
500
300
200
100
500
100
200
400
200
100
300
500
500
200
300
200
100
100
300
200
200
200
300
200
200
200
500
V_ UNITA
12,20
21,00
19,10
4,90
26,80
15,20
9,90
14,80
39,00
22,10
11,50
9,90
69,00
5,90
34,40
63,50
21,90
21,90
21,50
145,00
42,50
34,20
9,90
23,60
32,00
8,40
11,30
19,90
10,30
VALOR TOTAL
3660,00
4200,00
9550,00
1470,00
5360,00
1520,00
4950,00
1480,00
7800,00
8840,00
2300,00
990,00
20700,00
2950,00
17200,00
12700,00
6570,00
4380,00
2150,00
14500,00
12750,00
6840,00
1980,00
4720,00
9600,00
1680,00
2260,00
3980,00
5150,00
182.230,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante
Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005.
Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN.
Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000.
Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01
Item
5
DESCRIÇÃO DO ITEM
ASPIRINA PREVENTE 100 MG
UND
CX
QUANT
300
V_ UNITA
12,20
VALOR TOTAL
3660,00
Ano VI | Nº 1415
44
6
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11
15
16
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23
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27
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30
32
35
37
39
42
43
46
48
49
54
58
59
62
63
65
69
TOTAL
FLORAX SM PEDIATRICO
SUSTRATE
LIMBRITOL
RISS 2 MG
CEFALIUM
BUSCOPAM COMPOSTO GTS
LACRIMA PLUS
NAPRIX A 5/5
DIPROSPAM
CEFALIV
CLARIL COLIRIO
DEPAKOTE 500 MG
GARDENAL 100 MG
CITALOPRAM 20 MG
PRESS PLUS 5 MG
VERTIX 10 MG
CALMAN 0,05 MG
CALCITRAN B 12
PROTOS 2 G SACHES
ARFLEX 200 MG
TAMARINE 12 MG
TROK N CREME
FIBRASE BISNAGA
PREMARIN CREME VAGINAL
CORUS 50 MG
TIMOPTOL 0,5% COLIRIO
PROFENID 20 MG
DORFLEX GOTAS
CX
CX
CX
CX
CX
VD
CX
CX
CX
CX
UND
VD
CX
CX
CX
CX
VD
VD
CX
CX
CX
CX
CX
CV
CX
CX
VD
UND
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
200
500
300
200
100
500
100
200
400
200
100
300
500
500
200
300
200
100
100
300
200
200
200
300
200
200
200
500
21,00
19,10
4,90
26,80
15,20
9,90
14,80
39,00
22,10
11,50
9,90
69,00
5,90
34,40
63,50
21,90
21,90
21,50
145,00
42,50
34,20
9,90
23,60
32,00
8,40
11,30
19,90
10,30
4200,00
9550,00
1470,00
5360,00
1520,00
4950,00
1480,00
7800,00
8840,00
2300,00
990,00
20700,00
2950,00
17200,00
12700,00
6570,00
4380,00
2150,00
14500,00
12750,00
6840,00
1980,00
4720,00
9600,00
1680,00
2260,00
3980,00
5150,00
182.230,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante
Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005.
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 7325E0B2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015
Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN.
Conforme segue:Empresa vencedora: JERRY ALEXANDRE JÁCOME-ME - CNPJ: 02.457.470/0001-04 localizada na rua Evaristo de Fontes Queiroz, 84 – Centro – José da Penha-RN – CEP
59980-000.
Representante: SOLANGE MARIA DE LIMA FONTES - CPF: 301.091.754-68
Item
3
4
12
13
14
18
22
24
29
31
34
38
41
44
47
50
60
67
TOTAL
DESCRIÇÃO DO ITEM
ANNITA SUSP/ 100 ML
ANNITA CX/06
PACO
HALDOL 5 MG
HADOL GTS
BUSCOPAM COMPOSTO CPR
KOID D XAROPE
LUDIOMIL 25 MG CX/20
CAVERDILOL 3,125 MG
FLUOXETINA 20 MG
PARACETAMOL + CODEINA 500 MG
CALCITRAN D 3 600 +
CALMAN 100 MG
PURAN T4 100 MCG
MUVILINLAX SACHES
CLOXAZOLAM 2 MG
LACASS 66,66MG
NOVACORT 20 MG POMADA
UND
VD
CX
CX
CX
VD
CX
FR
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
UND
QUANT
300
200
300
200
200
500
200
200
300
400
400
100
200
300
100
300
200
200
MARCA
FQM
FQM
EUROFARMA
JANSSEN
JANSSEN
BOEHRINGER
EUROFARMA
NOVARTINS
GERMEDE
GERMEDE
EUROFARMA
VD FARMA
OTIVUS
SANOFE
LIBBS
EUROFARMA
ARESE
ACHE
V_ UNITA
50,00
57,00
15,70
8,20
9,60
10,00
25,00
30,00
22,90
33,00
12,80
31,80
21,20
8,10
26,60
19,00
29,30
19,80
VALOR TOTAL
15000,00
11400,00
4710,00
1640,00
1920,00
5000,00
5000,00
6000,00
6870,00
13200,00
5120,00
3180,00
4240,00
2430,00
2660,00
5700,00
5860,00
3960,00
103.890,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Solange Maria de Lima Fontes – Representante
Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005.
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 58BD3F8A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015
Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN.
Conforme segue:Empresa vencedora: FONTES E CASTRO LTDA-ME - CNPJ: 08.206.138/0001-53 localizada na rua Prefeito Francisco Fontes, 58 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000.
Representante: TÂNIA MARIA DE FONTES PINHEIRO - CPF: 301.091.164-53
ITEM
1
2
7
9
10
DESCRIÇÃO DO ITEM
ALENIA 12/400 REFIL
ANNITA SUSP /45 ML
SELOZOK 50 MG
RIVOTRIL 2 MG CX/30 COMP
RIVOTRIL 5 MG CX/30 COMP
UND
CX
VD
CX
CX
CX
QUANT
200
300
300
500
500
MARCA
BIOSINTETICA
FQM
ASTRAZENECA
ROCHE
ROCHE
V_ UNITA
80,00
24,00
39,00
16,00
9,10
VALOR TOTAL
16000,00
7200,00
11700,00
8000,00
4550,00
Ano VI | Nº 1415
45
19
HIDANTAL 100 MG
20
LABIRIN 24 MG
26
DOLAMIM FLEX
33
SOMALGIN CARDIO 100 MG
36
FLORAX SM ADULTO
40
PROSSO 250 MG + 2,5 MG
45
FORTEN 10 ML
51
CLOXOZOLAM 1 MG
52
MINILAX LAXANTE
53
SELOZOK 25 MG
55
NEO CEBETIL COMPLEXO B
56
DUOMO 2 MG CX/ 30 COMP
57
TRO K POMADA
61
BIOFENAC 11 MG AEROSOL
64
PANTOPRAZOL SODICO 40 MG
66
PROFENID 1 MG PEDIATRICO
68
NOVACORT 20 MG CREME
70
TANDRILAX
71
ZIVIRT MULTI
Valor Total
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
INJ
CX
CX
UND
CX
VD
UND
CX
CX
200
200
400
300
200
200
200
300
200
200
300
400
300
100
500
200
200
500
200
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
SANOFE
APSEM
FQM
SEM
HEBROM
EUROFARMA
CHIESI
EUROFARMA
JIBBS
ASTRAZENECA
UNIÃO QUIM
EUROFARMA
EUROFARMA
ACHE
EUROFARMA
SANOFE
ACHE
ACHE
ARESE
7,20
32,20
34,45
14,39
27,30
52,10
39,50
11,30
25,40
19,30
11,50
20,00
10,10
22,00
22,00
14,10
19,80
10,00
37,00
1440,00
6440,00
13780,00
4317,00
5460,00
10420,00
7900,00
3390,00
5080,00
3860,00
3450,00
8000,00
3030,00
2200,00
11000,00
2820,00
3960,00
5000,00
7400,00
156.397,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Tânia Maria de Fontes Pinheiro – Representante
Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com asdemais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005.
Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN.
Conforme segue:Empresa vencedora: FONTES E CASTRO LTDA-ME - CNPJ: 08.206.138/0001-53 localizada na rua Prefeito Francisco Fontes, 58 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000.
Representante: TÂNIA MARIA DE FONTES PINHEIRO - CPF: 301.091.164-53
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
1
ALENIA 12/400 REFIL
2
ANNITA SUSP /45 ML
7
SELOZOK 50 MG
9
RIVOTRIL 2 MG CX/30 COMP
10
RIVOTRIL 5 MG CX/30 COMP
19
HIDANTAL 100 MG
20
LABIRIN 24 MG
26
DOLAMIM FLEX
33
SOMALGIN CARDIO 100 MG
36
FLORAX SM ADULTO
40
PROSSO 250 MG + 2,5 MG
45
FORTEN 10 ML
51
CLOXOZOLAM 1 MG
52
MINILAX LAXANTE
53
SELOZOK 25 MG
55
NEO CEBETIL COMPLEXO B
56
DUOMO 2 MG CX/ 30 COMP
57
TRO K POMADA
61
BIOFENAC 11 MG AEROSOL
64
PANTOPRAZOL SODICO 40 MG
66
PROFENID 1 MG PEDIATRICO
68
NOVACORT 20 MG CREME
70
TANDRILAX
71
ZIVIRT MULTI
Valor Total
UND
CX
VD
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
INJ
CX
CX
UND
CX
VD
UND
CX
CX
QUANT
200
300
300
500
500
200
200
400
300
200
200
200
300
200
200
300
400
300
100
500
200
200
500
200
MARCA
BIOSINTETICA
FQM
ASTRAZENECA
ROCHE
ROCHE
SANOFE
APSEM
FQM
SEM
HEBROM
EUROFARMA
CHIESI
EUROFARMA
JIBBS
ASTRAZENECA
UNIÃO QUIM
EUROFARMA
EUROFARMA
ACHE
EUROFARMA
SANOFE
ACHE
ACHE
ARESE
V_ UNITA
80,00
24,00
39,00
16,00
9,10
7,20
32,20
34,45
14,39
27,30
52,10
39,50
11,30
25,40
19,30
11,50
20,00
10,10
22,00
22,00
14,10
19,80
10,00
37,00
VALOR TOTAL
16000,00
7200,00
11700,00
8000,00
4550,00
1440,00
6440,00
13780,00
4317,00
5460,00
10420,00
7900,00
3390,00
5080,00
3860,00
3450,00
8000,00
3030,00
2200,00
11000,00
2820,00
3960,00
5000,00
7400,00
156.397,00
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Tânia Maria de Fontes Pinheiro – Representante
Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com asdemais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005.
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 3D195088
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 014/2015
O MUNICIPIO DE PARAÚ/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração deste município, através do Presidente instituído pela portaria N° 001/2015 de 02 de Janeiro de 2015 – AVISA, a
todos os interessados, que estará realizando no dia 01.06.2015, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura, reunião para o recebimento de Habilitação e Proposta Comercial da licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Expediente, para atender todos os órgão deste Município, durante o ano de
2015, neste Município de Paraú/RN. O edital completo juntamente com seus anexos, poderá ser consultado e obtido a partir desta data, em horário de expediente deste município, ou seja, de 07h00min
às 13h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Paraú/RN, sito à Rua Cap. Manoel Martins, 22 – Centro – CEP - 59.660-000 – Paraú/RN – Fone (84) 9816-2930.
Objeto deste Edital, tudo de acordo com os termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações.
Paraú/RN, 22 de Maio de 2015.
IVO HAVELANGE DE MEDEIROS
Presidente da CPL.
Publicado por:
FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA
Código Identificador: 63DDF1CB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
Ano VI | Nº 1415
46
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 208 DE 21 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
21/05/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 7694538A
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 209 DE 21 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
21/05/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 42EFBD5E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 128/2015, 18 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: RUBINALDO ALFREDO DA COSTA
Cargo/Função: Motorista
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
18 DE MAIO DE 2015
TOTAL
VALOR UNITÁRIO (R$)
125,00
VALOR TOTAL (R$)
62,50
62,50
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 21 de maio de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de saúde na cidade Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de maio de 2015.
Ano VI | Nº 1415
47
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 3EF50A92
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
RECURSOS HUMANOS
Lei Nº 053/2015. Em 22 de maio de 2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA VEREADOR RAIMUNDO LAURINDO DE HOLANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio grande do Norte, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Decretou e ele sanciona a
seguinte:
Art. 1º - Fica denominada de Raimundo Laurindo de Holanda, a antiga rua projetada, localizada no Bairro Vereador Raimundo Pedro, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Constitucional
ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO
Nesta data, 22 de maio de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 3FA81FFE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 002/2015 - Gabarito Oficial
CARGO: FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTES
Questão
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Reposta Correta
D
B
D
D
C
C
B
D
C
A
São Vicente/RN 22 de maio de 2015.
JUDIVANDA KENIA FERNANDES DE AZEVEDO
Presidente
MARIA DE LOURDES ARAÚJO
Membro
ADELAIDE DANTAS
Membro
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 61EC59FA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0234/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Data
21 de Maio de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Ano VI | Nº 1415
48
Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 21 de Maio de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Nubia Trindade de Araújo ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa
OJT-8346, para consulta especializada, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 20 de Maio de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6BF3939D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0235/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
22 de Maio de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 22 de Maio de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no
veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 21 de Maio de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 42216510
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Ano VI | Nº 1414
49
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Poder/Órgão:
ANEXO 01 *
PREF.MUN.CARNAÚBA DOS DANTAS
Balanço Orçamentário - Receita
Bimestre de Referência:
01/2015
RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial
Urbana
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (valor retido)
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
Imposto sobre a Produção e Circulação
em Reais
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
19.762.300,00
19.762.300,00
2.922.356,90
14,79
2.922.356,90
14,79
16.839.943,10
358.000,00
358.000,00
65.650,67
18,34
65.650,67
18,34
292.349,33
312.000,00
312.000,00
65.650,67
21,04
65.650,67
21,04
246.349,33
192.000,00
192.000,00
34.195,26
17,81
34.195,26
17,81
157.804,74
22.000,00
22.000,00
2.248,31
10,22
2.248,31
10,22
19.751,69
155.000,00
155.000,00
29.320,51
18,92
29.320,51
18,92
125.679,49
155.000,00
155.000,00
29.320,51
18,92
29.320,51
18,92
125.679,49
15.000,00
15.000,00
2.626,44
17,51
2.626,44
17,51
12.373,56
PREVISÃO
INICIAL
SALDO
(a-c)
120.000,00
120.000,00
31.455,41
26,21
31.455,41
26,21
88.544,59
120.000,00
120.000,00
31.455,41
26,21
31.455,41
26,21
88.544,59
36.000,00
36.000,00
0,00
-
0,00
-
36.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
-
0,00
-
20.000,00
10.000,00
10.000,00
0,00
-
0,00
-
10.000,00
10.000,00
10.000,00
0,00
-
0,00
-
10.000,00
16.000,00
16.000,00
0,00
-
0,00
-
16.000,00
Taxa de Limpeza Pública
6.000,00
6.000,00
0,00
-
0,00
-
6.000,00
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
10.000,00
10.000,00
0,00
-
0,00
-
10.000,00
Contribuição de Melhoria
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
TAXAS
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Licença para Funcionamento de
Estabelecimentos Comerciais Industriais e prestadores de
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de Serviços
10.000,00
10.000,00
0,00
-
0,00
-
10.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
320.000,00
320.000,00
33.768,37
10,55
33.768,37
10,55
286.231,63
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
130.000,00
130.000,00
0,00
-
0,00
-
130.000,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
130.000,00
130.000,00
0,00
-
0,00
-
130.000,00
190.000,00
190.000,00
33.768,37
17,77
33.768,37
17,77
156.231,63
190.000,00
190.000,00
33.768,37
17,77
33.768,37
17,77
156.231,63
131.084,00
131.084,00
12.434,71
9,49
12.434,71
9,49
118.649,29
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
131.084,00
131.084,00
12.434,71
9,49
12.434,71
9,49
118.649,29
Contribuições para o Regime Próprio de
Previdência do Servidor Público
Outras Contribuições Sociais
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Juros de Títulos de renda
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
10.000,00
10.000,00
0,00
-
0,00
-
10.000,00
121.084,00
121.084,00
12.434,71
10,27
12.434,71
10,27
108.649,29
121.084,00
121.084,00
12.434,71
10,27
12.434,71
10,27
108.649,29
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Dividendos
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários
Receita da Indústria de Transformação
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços de Saúde
Serviços Administrativos
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
MunicípiosCota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural
Transferência da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais
Cota-parte Royalties Compensação Financeira
pela Produção de Petróleo Lei nº 7 990/89
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Outras Transferências decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais Transferência de Recursos do Sistema Único de
Saúde SUS
Repasse Fundo
a Fundo do Fundo Nacional
Transferências
de Recursos
de Assistência Social - FNAS
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
18.922.790,00
18.922.790,00
2.806.216,05
14,83
2.806.216,05
14,83
16.116.573,95
18.687.790,00
18.687.790,00
2.806.216,05
15,02
2.806.216,05
15,02
15.881.573,95
11.985.940,00
11.985.940,00
1.846.690,92
15,41
1.846.690,92
15,41
10.139.249,08
8.110.000,00
8.110.000,00
1.429.265,79
17,62
1.429.265,79
17,62
6.680.734,21
8.100.000,00
8.100.000,00
1.429.071,67
17,64
1.429.071,67
17,64
6.670.928,33
10.000,00
10.000,00
194,12
1,94
194,12
1,94
9.805,88
130.000,00
130.000,00
20.281,56
15,60
20.281,56
15,60
109.718,44
90.000,00
90.000,00
6.229,62
6,92
6.229,62
6,92
83.770,38
30.000,00
30.000,00
14.051,94
46,84
14.051,94
46,84
15.948,06
10.000,00
10.000,00
0,00
-
0,00
-
10.000,00
1.875.400,00
1.875.400,00
259.673,40
13,85
259.673,40
13,85
1.615.726,60
511.280,00
511.280,00
25.627,42
5,01
25.627,42
5,01
485.652,58
Transferências do Salário-Educação
137.600,00
137.600,00
35.257,58
25,62
35.257,58
25,62
102.342,42
Transferências Diretas do FNDE referentes ao
Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE
1.300,00
1.300,00
18,57
1,43
18,57
1,43
1.281,43
Ano VI | Nº 1414
50
Transferências Diretas do FNDE referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
Transferências Diretas do FNDE referentes ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
PNATE
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional
do Desenvolvimento
da Educação
Transferência
FinanceiraFNDE
do ICMS Desoneração
L C Nº 87/96
Outras Transferências da União
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
170.300,00
170.300,00
0,00
-
0,00
-
170.300,00
36.000,00
36.000,00
0,00
-
0,00
-
36.000,00
5.000,00
5.000,00
76.566,60
######
76.566,60
4.060,00
4.060,00
0,00
-
0,00
-
4.060,00
1.005.000,00
1.005.000,00
0,00
-
0,00
-
1.005.000,00
1.531,33
-71.566,60
2.893.000,00
2.893.000,00
386.217,74
13,35
386.217,74
13,35
2.506.782,26
Participação na Receita dos Estado
2.690.000,00
2.690.000,00
375.198,90
13,95
375.198,90
13,95
2.314.801,10
Cota-Parte do ICMS
2.150.000,00
2.150.000,00
359.830,56
16,74
359.830,56
16,74
1.790.169,44
Cota-Parte do IPVA
390.000,00
390.000,00
14.891,39
3,82
14.891,39
3,82
375.108,61
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
110.000,00
110.000,00
476,95
0,43
476,95
0,43
109.523,05
Outras Participações na Receita dos Estados
Transferência da Cota-parte da Compensação
Financeira (25%)
Cota-parte Royalties Compensação Financeira
pela Produção do Petróleo Lei nº 7.990/89, artigo 9º
Transferência de Recursos do Estado para
Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo
Outras Transferências dos Estados
40.000,00
40.000,00
0,00
-
0,00
-
40.000,00
100.000,00
100.000,00
11.018,84
11,02
11.018,84
11,02
88.981,16
100.000,00
100.000,00
11.018,84
11,02
11.018,84
11,02
88.981,16
100.000,00
100.000,00
0,00
-
0,00
-
100.000,00
3.000,00
3.000,00
0,00
-
0,00
-
3.000,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
3.808.850,00
3.808.850,00
573.307,39
15,05
573.307,39
15,05
3.235.542,61
Transferência de Recursos do FUNDEB
3.708.850,00
3.708.850,00
573.307,39
15,46
573.307,39
15,46
3.135.542,61
100.000,00
100.000,00
0,00
-
0,00
-
100.000,00
235.000,00
235.000,00
0,00
-
0,00
-
235.000,00
170.000,00
170.000,00
0,00
-
0,00
-
170.000,00
Transferências dos Municípios
Transferência de Recursos da Complementação
ao FUNDEB
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas
Entidades
Transferências de Convênios da União Destinadas
a Programas de Educação
Outras Transferências de Convênios da União
Transferência de Convênios dos Estados e de suas
Entidades
Transferências de Convênio dos Estados
Destinadas a Programas de Educação
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Transferência de Convênios dos Municípios e de
suas Entidades
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos tributos
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a
Propriedade
Predial
e Territorial
- IPTU
Multa
e Juros
de MoraUrbana
da Dívida
Ativa dos
Tributos
Multas de Outras Origens
Outras Multas
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Indenizações
Restituições
Outras restituições
50.000,00
50.000,00
0,00
-
0,00
-
50.000,00
120.000,00
120.000,00
0,00
-
0,00
-
120.000,00
65.000,00
65.000,00
0,00
-
0,00
-
65.000,00
55.000,00
55.000,00
0,00
-
0,00
-
55.000,00
10.000,00
10.000,00
0,00
-
0,00
-
10.000,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
30.426,00
30.426,00
4.287,10
14,09
4.287,10
14,09
26.138,90
5.000,00
5.000,00
0,00
-
0,00
-
5.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
-
0,00
-
2.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
-
0,00
-
2.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
-
0,00
-
2.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
-
0,00
-
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
-
0,00
-
1.000,00
5.000,00
5.000,00
0,00
-
0,00
-
5.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
-
0,00
-
2.000,00
3.000,00
3.000,00
0,00
-
0,00
-
3.000,00
3.000,00
3.000,00
0,00
-
0,00
-
3.000,00
10.000,00
10.000,00
1.016,60
10,17
1.016,60
10,17
8.983,40
10.000,00
10.000,00
1.016,60
10,17
1.016,60
10,17
8.983,40
9.500,00
9.500,00
1.016,60
10,70
1.016,60
10,70
8.483,40
500,00
500,00
0,00
-
0,00
-
500,00
10.426,00
10.426,00
3.270,50
31,37
3.270,50
31,37
7.155,50
2.731.200,00
2.731.200,00
0,00
-
0,00
-
2.731.200,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
20.000,00
20.000,00
0,00
-
0,00
-
20.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
-
0,00
-
20.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
-
0,00
-
20.000,00
Alienações de Bens Imóveis
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
2.711.200,00
2.711.200,00
0,00
-
0,00
-
2.711.200,00
590.100,00
590.100,00
0,00
-
0,00
-
590.100,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas Contratuais
ALIENAÇÕES DE BENS
Alienações de Bens Móveis
Alienação de Outros Bens Móveis
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Ano VI | Nº 1414
51
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Outras Transferências da União
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
590.100,00
590.100,00
0,00
-
0,00
-
590.100,00
590.100,00
590.100,00
0,00
-
0,00
-
590.100,00
Transferências dos Estados
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Transferências de Convênios
2.121.100,00
2.121.100,00
0,00
-
0,00
-
2.121.100,00
Transferência de Convênios da União e de suas
Entidades
2.121.100,00
2.121.100,00
0,00
-
0,00
-
2.121.100,00
Outras Transferências de Convênio da União
2.121.100,00
2.121.100,00
0,00
-
0,00
-
2.121.100,00
Transferência de Convênios dos Estados e de suas
Entidades
Transferência de Convênios dos Municípios e de
suas Entidades
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (valor retido)
Imposto sobre a Produção e Circulação
TAXAS
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Taxas pela Prestação de Serviços
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Contribuições para o Regime Próprio de
Previdência do Servidor Público
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
Juros de Títulos de renda
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Remuneração de Depósitos Bancários
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
Receita da Indústria de Transformação
RECEITA DE SERVIÇOS
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
Serviços de Saúde
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Serviços Administrativos
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
Transferência da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Participação na Receita dos Estado
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Transferência da Cota-parte da Compensação
Financeira (25%)
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas
Entidades
Transferência de Convênios dos Estados e de suas
Entidades
Transferência de Convênios dos Municípios e de
suas Entidades
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Multas e Juros de Mora dos tributos
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Multas de Outras Origens
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Ano VI | Nº 1414
52
Restituições
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Receita da Dívida Ativa Tributária
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Alienações de Bens Móveis
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas Contratuais
ALIENAÇÕES DE BENS
Alienações de Bens Imóveis
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Transferências dos Estados
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas
Entidades
Transferência de Convênios dos Estados e de suas
Entidades
Transferência de Convênios dos Municípios e de
suas Entidades
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
Deduções da Receita
Dedução das Receitas de Transferências da
União
Dedução de Receita do FPM FUNDEB e Redutor
Financeiro
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
ITR
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
ICMS Desoneração Lei Complementar 87/96
Dedução das Receitas de Transferência dos
Estados
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
ICMS
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
IPVA
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
IPI Exportação
Dedução de Receita de ITCD para a Formação do
FUNDEB
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
-2.147.812,00
-2.147.812,00
-360.870,98
16,80
-360.870,98
16,80
-1.786.941,02
-1.622.000,00
-1.622.000,00
-285.853,10
17,62
-285.853,10
17,62
-1.336.146,90
-1.620.000,00
-1.620.000,00
-285.814,28
17,64
-285.814,28
17,64
-1.334.185,72
-2.000,00
-2.000,00
-38,82
1,94
-38,82
1,94
-1.961,18
-812,00
-812,00
0,00
-
0,00
-
-812,00
-525.000,00
-525.000,00
-75.017,88
14,29
-75.017,88
14,29
-449.982,12
-430.000,00
-430.000,00
-71.966,08
16,74
-71.966,08
16,74
-358.033,92
-78.000,00
-78.000,00
-2.978,33
3,82
-2.978,33
3,82
-75.021,67
-17.000,00
-17.000,00
-73,47
0,43
-73,47
0,43
-16.926,53
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
-
0,00
20.345.688,00
20.345.688,00
2.561.485,92
2.561.485,92
17.784.202,08
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Sergio Eduardo Medeiros de Oliveira
Breno Henrique Azevedo Bezerra de
Sousa
Maria das Vitórias Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Controlador Geral
CRC-RN 5231/O-7
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 41DC9FC8
Ano VI | Nº 1414
53
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
01 - LEGISLATIVA
031-Acao Legislativa
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
748.285,00
748.285,00
748.285,00
748.285,00
04 - ADMINISTRACAO
122-Administracao Geral
124-Controle Interno
2.534.469,00
2.420.069,00
114.400,00
2.858.481,86
2.764.081,86
94.400,00
204.469,24
204.469,24
-
1.791.540,32
1.791.540,32
-
355.631,38
355.631,38
-
549.525,67
549.525,67
-
19%
20%
0%
2.308.956,19
2.214.556,19
94.400,00
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
243-Assistencia a Crianca e ao Adolescente
244-Assistencia Comunitaria
2.042.570,00
352.990,00
1.689.580,00
1.917.504,33
354.480,00
1.563.024,33
71.899,62
9.409,57
62.490,05
406.690,54
98.839,03
307.851,51
65.906,94
15.743,41
50.163,53
95.782,70
26.993,66
68.789,04
5%
8%
4%
1.821.721,63
327.486,34
1.494.235,29
10 - SAUDE
301-Atencao Basica
302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
303-Suporte Profilatico e Terapeutico
304-Vigilancia Sanitaria
305-Vigilancia Epidemiologica
5.452.105,00
4.425.395,00
231.050,00
247.170,00
515.600,00
32.890,00
5.058.900,48
4.339.384,89
161.050,00
397.031,46
128.100,00
33.334,13
648.443,52
538.279,20
109.134,90
1.029,42
2.217.379,39
1.994.200,56
192.091,36
31.087,47
361.525,26
328.443,51
27.150,33
5.931,42
556.163,77
519.484,47
27.650,83
9.028,47
11%
12%
0%
7%
0%
27%
4.502.736,71
3.819.900,42
161.050,00
369.380,63
128.100,00
24.305,66
12 - EDUCACAO
361-Ensino Fundamental
365-Educacao Infantil
366-Educacao de Jovens e Adultos
6.193.750,00
4.519.100,00
1.531.940,00
142.710,00
6.608.432,02
4.852.002,84
1.613.719,18
142.710,00
424.214,18
363.603,34
60.610,84
-
3.293.321,56
2.524.556,98
768.764,58
-
459.003,18
358.177,27
100.825,91
-
891.099,82
667.315,40
223.784,42
-
13%
14%
14%
0%
5.717.332,20
4.184.687,44
1.389.934,76
142.710,00
343.750,00
43.450,00
110.000,00
190.300,00
169.571,38
33.450,00
136.121,38
-
109,38
109,38
-
74.521,38
74.521,38
-
10.935,38
10.935,38
-
17.136,38
17.136,38
-
10%
0%
13%
152.435,00
33.450,00
118.985,00
1.510.080,00
264.000,00
1.246.080,00
1.771.442,18
203.000,00
1.568.442,18
28.367,63
28.367,63
838.853,01
838.853,01
133.177,94
133.177,94
209.754,64
209.754,64
12%
0%
13%
1.561.687,54
203.000,00
1.358.687,54
78.100,00
78.100,00
48.100,00
48.100,00
-
-
-
-
0%
0%
48.100,00
48.100,00
17 - SANEAMENTO
511-Saneamento Basico Rural
512-Saneamento Basico Urbano
157.300,00
89.100,00
68.200,00
107.300,00
39.100,00
68.200,00
-
-
-
-
0%
0%
0%
107.300,00
39.100,00
68.200,00
18 - GESTAO AMBIENTAL
451-Infra-Estrutura Urbana
541-Preservacao e Conservacao Ambiental
128.370,00
2.750,00
125.620,00
119.138,33
2.750,00
116.388,33
208,33
208,33
45.208,33
45.208,33
7.708,33
7.708,33
11.458,33
11.458,33
10%
0%
10%
107.680,00
2.750,00
104.930,00
20 - AGRICULTURA
544-Recursos Hidricos
606-Extensao Rural
608-Promocao da Producao Agropecuaria
830.995,00
281.875,00
519.420,00
29.700,00
738.732,82
138.587,19
570.445,63
29.700,00
13.003,02
13.003,02
-
384.156,26
384.156,26
-
76.359,62
76.359,62
-
93.954,15
93.954,15
-
13%
0%
16%
0%
644.778,67
138.587,19
476.491,48
29.700,00
44.550,00
44.550,00
34.550,00
34.550,00
0%
0%
34.550,00
34.550,00
578.160,00
578.160,00
-
433.460,00
433.460,00
-
4.687,70
4.687,70
-
45.853,90
45.853,90
-
7.919,50
7.919,50
-
11.294,50
11.294,50
-
3%
3%
422.165,50
422.165,50
430.100,00
430.100,00
21.072.584,00
458.685,60
458.685,60
21.072.584,00
47.694,32
47.694,32
1.443.096,94
83.598,23
83.598,23
9.181.122,92
47.694,32
47.694,32
1.525.861,85
83.598,23
83.598,23
2.519.768,19
18%
18%
375.087,37
375.087,37
16 - HABITACAO
482-Habitacao Urbana
23 - COMERCIO E SERVICOS
695-Turismo
27 - DESPORTO E LAZER
812-Desporto Comunitario
813-Lazer
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
841-Refinanciamento da Divida Interna
TOTAL
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
-
-
Hermenegildo H. da Costa
Sec. Mul. Administração
-
-
-
R$ 1,00
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
748.285,00
748.285,00
15 - URBANISMO
451-Infra-Estrutura Urbana
452-Servicos Urbanos
-
%
(b/a)
0%
0%
13 - CULTURA
391-Patrimonio Historico, Artistico e Arqueologico
392-Difusao Cultural
451-Infra-Estrutura Urbana
-
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
-
Jessé Nildo Dantas de Freitas
Prefeito
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 3BE57DA3
Ano VI | Nº 1414
54
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
Prefeitura Municipal de Governador Dix - Sept Rosado
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE
2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL
RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS
RECEITAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receita Patrimonial
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Convênios
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Diversas
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Convênios
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
41.274.249,00
OPERAÇÕES DE
CREDITO/REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
%
(b/a)
4.303.696,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.145.376,09
2.043.265,06
1.740.564,19
200.941,30
101.759,57
39.388,40
39.388,40
7.410,00
19.004.327,63
17.949.949,63
1.054.378,00
50.985,00
8.708,00
3.000,00
3.732,00
35.545,00
10.913.096,00
12.446,00
12.446,00
10.802.420,00
1.013.500,00
9.788.920,00
98.230,00
98.230,00
0,00
32.058.472,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.058.472,09
30,35
28,81
30,54
3,45
34,98
63,76
63,76
7,38
30,45
31,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30,35
9.215.776,91
827.055,94
765.131,81
7.183,70
54.740,43
69.291,60
69.291,60
590,00
8.318.839,37
8.318.839,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.215.776,9
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.215.776,91
14,18
13,92
14,70
1,24
18,20
37,43
37,43
7,38
14,14
14,71
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14,18
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
%
(c/a)
Até o Bimestre
(c)
14,18
4.303.696,05
399.441,46
368.381,35
2.574,24
28.485,87
40.674,99
40.674,99
590,00
3.862.989,60
3.862.989,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.303.696,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
No Bimestre
(b)
30.361.153,00
2.870.321,00
2.505.696,00
208.125,00
156.500,00
108.680,00
108.680,00
8.000,00
27.323.167,00
26.268.789,00
1.054.378,00
50.985,00
8.708,00
3.000,00
3.732,00
35.545,00
10.913.096,00
12.446,00
12.446,00
10.802.420,00
1.013.500,00
9.788.920,00
98.230,00
98.230,00
0,00
41.274.249,00
0,00
RECEITAS REALIZADAS
41.274.249,00
30.361.153,00
2.870.321,00
2.505.696,00
208.125,00
156.500,00
108.680,00
108.680,00
8.000,00
27.323.167,00
26.268.789,00
1.054.378,00
50.985,00
8.708,00
3.000,00
3.732,00
35.545,00
10.913.096,00
12.446,00
12.446,00
10.802.420,00
1.013.500,00
9.788.920,00
98.230,00
98.230,00
0,00
41.274.249,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
R$ 1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ano VI | Nº 1414
55
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
Prefeitura Municipal de Governador Dix - Sept Rosado
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE
2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL
RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
41.274.249,00
DEFICIT (VI)
-
TOTAL (VII) - (V + VI)
-
41.274.249,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
DESPESAS
14,18
4.303.696,05
14,18
9.215.776,91
41.274.249,00
26.636.102,00
15.830.318,00
6.000,00
10.799.784,00
14.353.149,00
13.788.149,00
250.000,00
315.000,00
284.998,00
284.998,00
0,00
41.274.249,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII+IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /
REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
TOTAL (XIV)=(XII+XIII)
41.274.249,00
414.658,87
(394.765,44)
0,00
809.424,31
(414.658,87)
(403.539,21)
0,00
(11.119,66)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBTOTAL C/REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI)
SUPERÁVIT (XIII)
0,00
27.050.760,87
15.435.552,56
6.000,00
11.609.208,31
13.938.490,13
13.384.609,79
250.000,00
303.880,34
284.998,00
284.998,00
0,00
41.274.249,00
0,00
3.813.392,69
2.121.074,13
0,00
1.692.318,56
141.041,89
76.275,16
0,00
64.766,73
0,00
0,00
0,00
3.954.434,58
0,00
9.769.679,24
6.064.027,45
0,00
3.705.651,79
354.720,03
233.965,16
0,00
120.754,87
0,00
0,00
0,00
10.124.399,27
4.239.593,13
2.544.250,77
0,00
1.695.342,36
137.668,67
72.901,94
0,00
64.766,73
0,00
0,00
0,00
4.377.261,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41.274.249,00
0,00
41.274.249,00
3.954.434,58
10.124.399,27
4.377.261,80
-
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
-
0,00
-
41.274.249,00
3.954.434,58
10.124.399,27
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.377.261,80
0,00
29,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.518.283,17
4.812.441,84
0,00
2.705.841,33
194.256,81
73.501,94
0,00
120.754,87
0,00
0,00
0,00
7.712.539,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41.274.249,00
7.712.539,98
0,00
Até o Bimestre
(g)
4.377.261,80
0,00
SALDO A
LIQUIDAR
(f-g))
% (f/g)
INSCRITOS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADDOS
DESPESAS LIQUIDADAS
10.124.399,27
-
DESPESAS EXECUTADAS
Até o Bimestre
3.954.434,58
-
0,00
-
No Bimestre
DESPESAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
32.058.4-72,09
9.215.776,91
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
30,35
0,00
-
-
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
ADICIONAIS ATUALIZADA
(f)=(d+e)
(e)
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
4.303.696,05
-
41.274.249,00
-
R$ 1,00
41.274.249,00
33.561.709,02
19.532.477,70
10.623.110,72
6.000,00
8.903.366,98
13.744.233,32
13.311.107,85
250.000,00
183.125,47
284.998,00
284.998,00
0,00
33.561.709,02
0,00
27,79
31,18
0,00
23,31
1,39
0,55
0,00
39,74
0,00
0,00
0,00
29,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.712.539,98
0,00
29,19
33.561.709,02
0,00
-
1.503.236,93
9.215.776,91
-
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 708E3063
Ano VI | Nº 1414
56
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48)
R$ 1,00
No Bimestre
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
Até o Bimestre
22.988.691,00
22.988.691,00
5.457.922,58
2.371.200,77
-
22.988.691,00
471.910,33
23.460.601,33
4.965.455,40
4.410.827,54
1.047.095,04
2.595.010,34
2.495.032,22
No Bimestre
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre
2.595.010,34
2.495.032,22
4.965.455,40
4.410.827,54
Até o Bimestre
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
14.293.080,61
No Bimestre
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas(I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
Complementação da União ao FUNDEB
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Até o Bimestre
14.530,60
14.530,60
31.303,63
31.303,63
0.00
0.00
287.851,12
188.021,53
99.829,59
Resultado Apurado Até
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
o Bimestre
388.469,14
(363.091,31)
474.709,91
1.237.233,27
Inscrição
1.743.192,88
1.743.192,88
Valor Apurado
Até o Bimestre
733.916,86
1.133.069,72
Cancelamento
Até o Bimestre
45.657,40
541.969,54
321.597,75
220.371.79
% em Relação à Meta
(b/a)
-93%
261%
Pagamento
Até o Bimestre
Saldo
a Pagar
644.475,39
1.053.060,09
45.657,40
1.053.060,09
644.475,39
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
25%
23,44%
60%
60%
71,37%
R$4.500.000,00
Valor Apurado Até o Bimestre
Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Exercício
10º Exercício
595.019,81 610.984.48
444.479,04 1.166.978.03
150.540,77 (555.993.55)
Valor Apurado Até o Bimestre
20º Exercício
35º Exercício
583.729,41
2.168.020,77
-1.584.291,36
576.311,59
2.622.991,48
-2.046.679,89
Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Valor apurado
Até o Bimestre
955.479,72
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
15%
18,5%
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%)
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 6FD5BF6C
Ano VI | Nº 1414
57
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
RREO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77)
RECEITAS
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Impostos
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)
Da União para o Município
Do Estado para o Município
Demais Municípios para o Município
Outras Receitas do SUS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
TOTAL
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL (IV)
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE
INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII)
PREVISÃO
INICIAL
3.451.910,00
1.522.380,00
1.929.530,00
884.046,00
884.046,00
4.335.956,00
DOTAÇÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
8.709.956,00
276.855,00
6.789,00
8.426.312,00
2.113.723,00
2.024.025,00
81.149,00
8.549,00
13.850.273,00
1.685.261,00
22.988.691,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
3.642.985,70
1.651.195,44
1.991.790,26
900.501,84
900.501,84
4.543.487,54
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
4.335.956,00
2.113.723,00
2.113.723,00
-
4.543.487,54
2.113.723,00
2.113.723,00
-
8.709.956,00
276.855,00
6.789,00
8.426.312,00
2.113.723,00
2.024.025,00
81.149,00
8.549,00
13.850.273,00
1.685.261,00
22.988.691,00
DOTAÇÃO
INICIAL
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
(b)
(b/a) x 100
3.131.200,86
36%
104.479,03
38%
0%
3.026.721,83
36%
549.772,69
26%
549.772,69
27%
0%
0%
2.374.050,41
17%
597.101,38
35%
5.457.922,58
24%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(d)
(d/c) x 100
951.432,95
26%
656.222,08
40%
295.210,87
15%
4.046,77
0%
4.046,77
0%
955.479,72
21%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(e)
(e/V e) x 100
955.479,72
21%
-
2.222.233,00
2.429.764,54
955.479,72
39%
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSO PRÓPRIOS VINCULADOS
Cancelados no
Exercício
Inscritos em Exercícios Anteriores
(f)
-
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL <%>² [(VI - VII f) / I
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções
TOTAL
DOTAÇÃO
INICIAL
3.548.181,00
696.633,00
91.142,00
4.335.956,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
3.742.840,54
709.505,00
91.142,00
4.543.487,54
30,51
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(g)
(g/total g) x 100
838.073,50
88%
86.738,23
9%
0%
0%
30.667,99
3%
0%
0%
955.479,72
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 419663D2
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58
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A
ABRIL DE 2015
RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
R$ 1,00
OPERAÇÕES
REALIZADAS
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Até o Semestre
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
Externas
Sem Movimento
Internas
Sem Movimento
TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II)
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
28.180.989,01
% DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS SOBRE A RCL
0,00
% DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA SOBRE A RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
EXTERNAS E INTERNAS < % >
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA < % >
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
0,00
0,00
0,00
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 440F49D1
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59
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTO
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A
ABRIL DE 2015
LRF, art. 48 – Anexo VII
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite – TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – 54%
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 95%
DÍVIDA CONSOLIDADA
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
15.774.648,59
15.217.734,07
14.456.847,36
2.596.179,38
33.817.186,81
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Valor Apurado nos demonstrativos respectivos
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
9,21
120,00
% SOBRE A RCL
VALOR
Operações de Crédito Externas e Internas Operações de
Crédito por Antecipação da Receita Limite definido
pelo Senado Federal para Operações de Crédito
Externas e Internas
Limite definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
55,98
54,00
95,00
% SOBRE A RCL
VALOR
Total das Garantias de Valores
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
% SOBRE A RCL
VALOR
0,00
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES
DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
1.797.286,60
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 53669556
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60
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
ANEXO 01 *
Poder/Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Balanço Orçamentário - Despesa
Bimestre de Referência:
01/2015
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
INSCRITAS EM
CÓDIGO
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
(e)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
DESPESAS PAGAS RESTOS A PAGAR
NÃO
ATÉ O BIMESTRE
SALDO
PROCESSADOS
No Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
(g)=(e-f)
-
Cont.p/tempo deteminado-(PC)
186.830,00
186.830,00
109.966,91
109.966,91
76.863,09
Salario Familia
Venc. e Vant. Fixas (PC)
84.500,00
7.221.390,00
84.500,00
6.629.050,00
3.454.939,56
3.454.939,56
84.500,00
3.174.110,44
1.184.853,64
1.184.853,64
3190130000
Obrigacoes Patronais
1.509.100,00
197.200,00
655.783,26
54.600,00
655.783,26
54.600,00
125.232,13
Outras Despesas Variaveis (PC)
1.389.100,00
197.200,00
853.316,74
3190160000
142.600,00
4.684,15
3190340000
Outras Desp.Pes.-Cont.de Terc.
1.000,00
1.000,00
-
-
1.000,00
-
-
1.000,00
-
3190910000
Setencas Judiciais
13.000,00
13.000,00
973,06
973,06
12.026,94
973,06
973,06
12.026,94
973,06
138.500,00
598.300,00
552.232,27
552.232,27
46.067,73
534.769,57
534.769,57
63.530,43
534.769,57
29.500,00
39.500,00
8.319,49
8.319,49
31.180,51
4.139,11
4.139,11
35.360,89
4.139,11
indeniz.e Rest. Trabalhistas
3290210000
Juros S/Divida P/Contrato
3.000,00
3.000,00
3290220000
Outros Encargos S/A Div. Cont.
2.000,00
2.000,00
-
193.200,00
155.600,00
58.307,28
50.000,00
117.600,00
117.600,00
54.034,85
-
54.034,85
-
(k)
3190040000
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
-
3190090000
3190920000
-
(j)
CONTRIBUICOES
3190940000
-
(i)=(e-h)
3171410000
3190110000
-
Até o Bimestre (f)
132.795,15
45.517,25
84.500,00
5.444.196,36
1.179.804,80
125.232,13
1.383.867,87
125.232,13
4.684,15
192.515,85
4.684,15
-
-
3.000,00
-
-
3.000,00
-
2.000,00
-
-
2.000,00
-
7.186,88
7.186,88
148.413,12
6.886,88
1.600,00
1.600,00
116.000,00
1.600,00
3350410000
Contribuicoes
3370410000
CONTRIBUICOES
3371410000
CONTRIBUICOES
3390040000
Contrat. Por Tempo Determinado
372.100,00
372.100,00
108.500,00
108.500,00
263.600,00
18.531,32
18.531,32
353.568,68
18.183,06
3390140000
Diarias (PC)
197.650,00
197.650,00
9.030,00
9.030,00
188.620,00
6.770,00
6.770,00
190.880,00
6.770,00
3390180000
Auxilio Financeiro a Estudante
104.600,00
104.600,00
3390300000
Material de Consumo
1.734.500,00
1.734.500,00
3390310000
Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras
3390320000
Material de Dist. Gratuita
3390330000
Passagens e Desp. c/Locomocao
3390350000
Servicos de Consultoria
3390360000
Outros Serv. de Terceiros (PF)
3390380000
Arrendamento Mercantil
3390390000
Outros Serv. de Terceiros (PJ)
-
-
29.500,00
27.900,00
191.500,00
191.500,00
-
135.985,83
1.150,28
-
58.307,28
117.600,00
-
135.985,83
1.150,28
-
104.600,00
1.598.514,17
27.900,00
190.349,72
77.732,20
1.150,28
77.732,20
1.150,28
104.600,00
1.656.767,80
27.900,00
190.349,72
77.732,20
1.150,28
74.400,00
74.400,00
45.100,00
6.200,00
6.200,00
113.300,00
6.200,00
1.465.800,00
1.428.800,00
229.636,21
229.636,21
1.199.163,79
108.922,07
108.922,07
1.319.877,93
107.842,32
1.000,00
1.000,00
1.593.620,00
1.606.620,00
398.568,93
398.568,93
1.208.051,07
68.047,58
68.047,58
1.538.572,42
68.013,31
159.700,00
109.700,00
27.356,88
27.356,88
82.343,12
19.012,04
19.012,04
90.687,96
19.012,04
42.000,00
42.000,00
390,00
390,00
41.610,00
390,00
390,00
41.610,00
390,00
7.200,00
7.200,00
-
-
7.200,00
-
-
7.200,00
-
23.600,00
-
23.600,00
-
-
-
119.500,00
1.000,00
-
-
23.600,00
-
23.600,00
-
132.000,00
-
-
97.292,72
1.000,00
-
-
3390470000
Obrig. Trib. e Contributivas
3390480000
Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas
3390910000
Sentencas Judiciarias
3390920000
Despesas de Exerc Anteriores
84.600,00
273.500,00
225.155,49
225.155,49
48.344,51
215.282,09
215.282,09
58.217,91
215.264,19
3390930000
Indenizacoes e Restituicoes
37.238,00
37.238,00
796,48
796,48
36.441,52
796,48
796,48
36.441,52
796,48
4471410000
CONTRIBUICOES
-
-
-
-
4490410000
Contribuicoes
-
-
-
-
4490510000
4490520000
-
-
5.000,00
5.000,00
-
-
5.000,00
5.000,00
-
Obras e Instalacoes
3.171.660,00
2.951.660,00
77.551,84
77.551,84
2.874.108,16
77.551,84
77.551,84
2.874.108,16
77.551,84
Equip. e Mat. Pernanente
1.118.700,00
1.210.440,00
178.144,34
178.144,34
1.032.295,66
5.377,49
5.377,49
1.205.062,51
5.377,49
Ano VI | Nº 1414
61
4490920000
Despesas de Exerc. Anteriores
4590610000
Aquisicao de Imoveis
4690710000
Principal da Div. P/ Contrato
9999990000
Reserva de Contingencia
TOTAL:
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
2.000,00
2.000,00
-
-
2.000,00
-
-
2.000,00
155.000,00
155.000,00
-
-
155.000,00
-
-
155.000,00
87.500,00
87.500,00
120.000,00
120.000,00
20.345.688,00
20.345.688,00
14.684,45
6.494.072,56
14.684,45
6.494.072,56
72.815,55
120.000,00
13.851.615,44
13.215,79
2.536.452,57
13.215,79
2.536.452,57
74.284,21
120.000,00
17.809.235,43
13.215,79
2.521.105,95
-
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Sergio Eduardo Medeiros de Oliveira
Breno Henrique Azevedo Bezerra de
Sousa
Maria das Vitórias Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Controlador Geral
CRC-RN 5231/O-7
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 54B3BA75
Ano VI | Nº 1414
62
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
2014
RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
PODER/ÓRGÃO
Inscritos
Em Exercícios
Em 31 de
Anteriores
dezembro de
2014
2014
Cancelados
Pagos
A Pagar
EXECUTIVO / PREFEITURA MUNICIPAL
311.707,72
1.431.485,16
45.657,40
1.053.060,09
644.475,39
TOTAL
311.707,72
1.431.485,16
45.657,40
1.053.060,09
644.475,39
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em
Em 31 de
Exercícios dezembro de Cancelados
Pagos
A Pagar
Anteriores
2014
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 668E24CB
Ano VI | Nº 1414
63
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
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Ano VI | Nº 1414
64
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
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Ano VI | Nº 1414
65
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
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Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5202363C
Ano VI | Nº 1414
66
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ANEXO 01 *
Poder/Órgão:
PREF.MUN.SÃO JOÃO DO SABUGI
Balanço Orçamentário - Despesa
Bimestre de Referência:
01/2015
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
CÓDIGO
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
(e)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
317141
CONTRIBUICOES
319004
Cont.p/tempo deteminado-(PC)
319009
319011
Salario Familia
Venc. e Vant. Fixas (PC)
SALDO
Até o Bimestre (f)
INSCRITAS EM
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
SALDO
DESPESAS PAGAS
RESTOS A PAGAR
ATÉ O BIMESTRE NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre (h)
(g)=(e-f)
(i)=(e-h)
(j)
(k)
5.000,00
5.000,00
-
-
5.000,00
-
-
5.000,00
-
47.350,00
47.350,00
-
-
47.350,00
-
-
47.350,00
-
77.000,00
5.056.700,00
77.000,00
5.056.700,00
3.848.600,00
3.848.600,00
77.000,00
-
-
77.000,00
728.300,00
1.182,00
728.300,00
1.182,00
1.208.100,00
775.270,40
775.270,40
4.281.429,60
775.270,40
203.494,92
77.098,08
77.098,08
854.696,84
77.098,08
31.148,00
1.182,00
1.182,00
31.148,00
1.182,00
319013
Obrigacoes Patronais
319016
Outras Despesas Variaveis (PC)
938.900,00
32.330,00
931.794,92
32.330,00
319034
Outras Desp.Pes.-Cont.de Terc.
16.600,00
16.600,00
-
-
16.600,00
-
-
16.600,00
-
319091
Setencas Judiciais
59.000,00
59.000,00
-
-
59.000,00
-
-
59.000,00
-
112.200,00
119.305,08
71.449,67
71.449,67
47.855,41
54.500,00
54.500,00
306,46
306,46
54.193,54
-
-
54.500,00
-
3.000,00
3.000,00
-
-
3.000,00
-
-
3.000,00
-
-
36.000,00
-
-
36.000,00
319092
Despesas de Exerc.Anteriores
319094
indeniz.e Rest. Trabalhistas
329021
Juros S/Divida P/Contrato
329022
335041
Outros Encargos S/A Div. Cont.
36.000,00
36.000,00
Contribuicoes
56.700,00
87.700,00
61.972,00
61.972,00
25.728,00
71.449,67
3.691,00
71.449,67
3.691,00
47.855,41
84.009,00
71.449,67
3.691,00
337041
CONTRIBUICOES
3.000,00
3.000,00
-
-
3.000,00
-
-
3.000,00
337141
CONTRIBUICOES
5.000,00
5.000,00
-
-
5.000,00
-
-
5.000,00
339004
Contrat. Por Tempo Determinado
413.500,00
413.500,00
62.132,00
62.132,00
351.368,00
62.132,00
62.132,00
351.368,00
62.132,00
130.830,00
130.830,00
5.650,00
5.650,00
125.180,00
5.650,00
5.650,00
125.180,00
5.650,00
16.000,00
16.000,00
1.054.323,00
1.042.864,59
-
339014
Diarias (PC)
339018
Auxilio Financeiro a Estudante
339030
Material de Consumo
339031
Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras
9.500,00
9.500,00
-
-
9.500,00
-
-
9.500,00
-
339032
Material de Dist. Gratuita
85.500,00
84.500,00
-
-
84.500,00
-
-
84.500,00
-
339033
Passagens e Desp. c/Locomocao
64.500,00
58.700,00
-
-
58.700,00
-
-
58.700,00
-
339035
Servicos de Consultoria
23.230,00
23.230,00
2.400,00
2.400,00
20.830,00
1.200,00
1.200,00
22.030,00
339036
Outros Serv. de Terceiros (PF)
1.059.630,00
1.051.830,00
131.634,56
131.634,56
920.195,44
103.461,56
103.461,56
948.368,44
98.721,56
339039
Outros Serv. de Terceiros (PJ)
1.909.500,00
1.888.500,00
487.411,77
487.411,77
1.401.088,23
156.647,57
156.647,57
1.731.852,43
144.427,98
339041
Contribuicoes
18.000,00
18.000,00
339047
Obrig. Trib. e Contributivas
235.230,00
217.772,09
339048
Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas
52.000,00
52.000,00
1.330,00
1.330,00
50.670,00
1.330,00
1.330,00
50.670,00
1.330,00
339091
Sentencas Judiciarias
111.500,00
111.500,00
8.000,00
8.000,00
103.500,00
8.000,00
8.000,00
103.500,00
8.000,00
179.900,00
239.416,32
120.123,03
120.123,03
119.293,29
118.923,03
118.923,03
120.493,29
118.923,03
44.000,00
89.347,62
85.347,62
85.347,62
4.000,00
85.347,62
85.347,62
4.000,00
85.347,62
142.695,60
142.695,60
181.500,00
181.500,00
16.000,00
900.168,99
18.512,10
18.000,00
36.272,09
26.023,40
18.512,10
26.023,40
16.000,00
1.024.352,49
18.000,00
191.748,69
10.493,90
-
26.023,40
339092
Despesas de Exerc Anteriores
339093
Indenizacoes e Restituicoes
445041
Contribuicoes
3.000,00
3.000,00
-
-
3.000,00
-
-
3.000,00
447141
CONTRIBUICOES
5.000,00
5.000,00
-
-
5.000,00
-
-
5.000,00
449051
Obras e Instalacoes
2.331.500,00
2.334.625,00
264.201,71
264.201,71
2.070.423,29
100.457,23
100.457,23
2.234.167,77
100.457,23
449052
Equip. e Mat. Pernanente
1.188.300,00
1.129.772,38
6.146,00
6.146,00
1.123.626,38
5.306,00
5.306,00
1.124.466,38
4.316,00
449092
Despesas de Exerc. Anteriores
9.000,00
16.180,00
7.180,00
7.180,00
9.000,00
7.180,00
7.180,00
9.000,00
7.180,00
459061
Aquisicao de Imoveis
35.000,00
35.000,00
-
-
35.000,00
-
-
35.000,00
459093
Indenizacoes e Restituicoes
20.000,00
20.000,00
-
-
20.000,00
-
-
20.000,00
469071
Principal da Div. P/ Contrato
100.000,00
100.000,00
999999
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL:
110.000,00
110.000,00
15.712.223,00
15.735.348,00
9.310,54
9.310,54
6.226.872,96
6.226.872,96
90.689,46
9.310,54
110.000,00
9.508.475,04
1.638.172,20
9.310,54
1.638.172,20
90.689,46
110.000,00
14.097.175,80
-
9.310,54
1.611.004,41
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Aníbal Pereira de Araújo
Suzana de Medeiros Silva e Araújo
Maria das Vitórias Pereira
Prefeito Municipal
Controladora Geral
Contadora CRC-RN 5.231/O-7
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 4AD97059
Ano VI | Nº 1414
67
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015
RREO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77)
RECEITAS
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Impostos
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)
Da União para o Município
Do Estado para o Município
Demais Municípios para o Município
Outras Receitas do SUS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
TOTAL
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL (IV)
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE
INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII)
PREVISÃO
INICIAL
3.774.805,00
910.040,00
2.864.765,00
1.677.300,00
1.677.300,00
5.452.105,00
DOTAÇÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
10.269.480,00
299.640,00
9.969.840,00
3.045.002,00
2.905.302,00
93.500,00
46.200,00
9.753.500,00
1.995.398,00
21.072.584,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
4.250.692,01
981.280,64
3.269.411,37
808.208,47
808.208,47
5.058.900,48
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
5.452.105,00
3.045.002,00
3.045.002,00
-
5.058.900,48
3.045.002,00
3.045.002,00
-
10.269.480,00
299.640,00
9.969.840,00
3.045.002,00
2.905.302,00
93.500,00
46.200,00
9.753.500,00
1.995.398,00
21.072.584,00
DOTAÇÃO
INICIAL
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
(b)
(b/a) x 100
3.051.648,92
30%
89.813,97
30%
2.961.834,95
30%
346.321,19
11%
346.321,19
12%
0%
0%
1.064.702,23
11%
589.381,25
30%
3.873.291,09
18%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(d)
(d/c) x 100
548.536,77
13%
213.695,79
22%
334.840,98
10%
7.627,00
1%
7.627,00
1%
556.163,77
11%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(e)
(e/V e) x 100
556.163,77
11%
-
2.407.103,00
2.013.898,48
556.163,77
28%
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSO PRÓPRIOS VINCULADOS
Cancelados no
Exercício
Inscritos em Exercícios Anteriores
(f)
-
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL <%>² [(VI - VII f) / I]
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções
TOTAL
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
4.425.395,00
231.050,00
247.170,00
515.600,00
32.890,00
5.452.105,00
Hermenegildo H. da Costa
Sec. Mul. Administração
4.339.384,89
161.050,00
397.031,46
128.100,00
33.334,13
5.058.900,48
18,23
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(g)
(g/total g) x 100
519.484,47
93%
0%
27.650,83
5%
0%
9.028,47
2%
0%
0%
556.163,77
Jessé Nildo Dantas de Freitas
Prefeito
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 6A78E8E0
Ano VI | Nº 1414
68
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
R$ 1,00
RREO - ANEXO VII (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS (XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
16.348.646,00
291.735,00
1.029.683,00
1.023.596,00
6.087,00
(30.737,00)
410.978,00
441.715,00
15.014.063,00
850.255,00
14.163.808,00
43.902,00
3.652,00
40.250,00
6.198.330,00
34.488,00
5.893.343,00
3.594.458,00
2.298.885,00
270.499,00
6.163.842,00
22.512.488,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
2.339.862,15
61.902,45
54.306,46
54.306,46
(14.249,02)
17.089,60
31.338,62
2.236.780,46
2.236.780,46
1.121,80
1.121,80
2.339.862,15
No Bimestre
16.106.747,49
7.794.142,44
23.625,00
8.288.980,05
16.083.122,49
6.087.400,84
5.765.830,84
7.226,00
7.226,00
314.344,00
5.773.056,84
21.856.179,33
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
2.334.103,73
1.583.056,69
248,68
750.798,36
2.333.855,05
60.310,85
34.460,50
25.850,35
34.460,50
2.368.315,55
656.308,67
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
–
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
(28.453,40)
–
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
Exercício
5.096.891,75
109.063,48
170.770,75
170.770,75
(24.136,93)
32.492,09
56.629,02
4.839.261,41
4.839.261,41
1.933,04
1.933,04
304.401,81
304.401,81
304.401,81
304.401,81
5.401.293,56
Até o Bimestre/
Exercício Anterior
4.623.106,68
103.995,75
(15.559,91)
25.051,91
40.611,82
4.472.580,84
4.472.580,84
62.090,00
62.090,00
348.150,00
55.650,00
292.500,00
292.500,00
292.500,00
4.915.606,68
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
Exercício
4.048.341,69
2.957.678,97
579,77
1.090.082,95
4.047.761,92
161.250,57
116.298,37
44.952,20
116.298,37
4.164.060,29
Até o Bimestre/
Exercício Anterior
3.934.610,32
2.623.260,48
1.701,93
1.309.647,91
3.932.908,39
259.062,24
211.005,28
48.056,96
211.005,28
4.143.913,67
1.237.233,27
771.693,01
VALOR CORRENTE
474.709,91
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 667841EA
Ano VI | Nº 1414
69
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA
EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL
RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
DOTAÇÃO
INICIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
INSCRITAS EM
% (b / % (b/a)
RESTOS A PAGAR total b)
Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
(b)
DESPESAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Legislativa
Ação Legislativa
Administração
Def. Interesse Públ. no Proc. Judiciário
Planejamento e Orçamento
Administração Geral
Administração Financeira
Controle Interno
Comunicação Social
Previdência Básica
Transporte Rodoviário
Assistência Social
Formação de Recursos Humanos
Assistência ao Idoso
Assistência ao Portador de Deficiência
Assistência à Criança a ao Adolescente
Assistência Comunitária
Alimentação e Nutrição
Ensino Profissional
Saúde
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Preservação e Conservação Ambiental
41.274.249,00
41.274.249,00
1.279.133,00
1.279.133,00
3.385.000,00
64.500,00
6.000,00
1.582.500,00
761.500,00
51.500,00
50.500,00
833.500,00
35.000,00
1.803.196,00
2.500,00
4.000,00
4.000,00
80.000,00
1.356.696,00
225.500,00
130.500,00
13.704.657,00
6.580.051,00
4.928.500,00
1.470.000,00
2.000,00
492.756,00
231.350,00
3.954.434,58
1.279.133,00
1.279.133,00
3.356.985,00
64.500,00
6.000,00
1.582.500,00
737.378,00
51.500,00
50.500,00
829.607,00
35.000,00
1.803.196,00
2.500,00
4.000,00
4.000,00
81.864,98
1.355.743,02
225.500,00
129.588,00
13.694.657,00
6.773.060,58
4.848.500,00
1.453.934,42
2.000,00
492.812,00
124.350,00
10.124.399,27
0,00
0,00
346.827,98
12.556,39
0,00
250.536,74
54.908,02
7.000,00
4.900,00
16.926,83
0,00
124.298,52
0,00
0,00
0,00
12.402,96
111.895,56
0,00
0,00
1.027.567,48
883.028,00
24.500,00
0,00
0,00
120.039,48
0,00
4.377.261,80
0,00
0,00
1.329.406,62
24.929,83
0,00
511.767,82
140.927,89
14.125,00
9.800,00
627.856,08
0,00
246.601,26
0,00
0,00
0,00
24.255,55
222.345,71
0,00
0,00
2.701.772,46
2.429.860,58
52.500,00
0,00
0,00
219.411,88
0,00
7.712.539,98
0,00
0,00
442.341,19
9.599,54
0,00
229.379,07
51.688,14
3.500,00
2.450,00
145.724,44
0,00
105.069,08
0,00
0,00
0,00
13.620,93
91.448,15
0,00
0,00
1.176.431,04
1.034.120,54
26.250,00
0,00
0,00
116.060,50
0,00
0,00
0,00
0,00
827.104,14
19.909,06
0,00
456.049,23
101.702,51
10.625,00
4.900,00
233.918,34
0,00
187.398,69
0,00
0,00
0,00
23.415,55
163.983,14
0,00
0,00
1.915.481,79
1.715.594,89
40.250,00
0,00
0,00
159.636,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,26
0,26
0,00
5,91
1,32
0,14
0,06
3,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,30
2,13
0,00
0,00
22,24
22,24
0,52
0,00
0,00
2,07
0,00
33.561.709,02
0,00
0,00
30,87
30,87
0,00
28,82
13,79
20,63
9,70
28,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28,60
12,10
0,00
0,00
25,33
25,33
0,83
0,00
0,00
32,39
0,00
1.279.133,00
1.279.133,00
2.529.880,86
44.590,94
6.000,00
1.126.450,77
635.675,49
40.875,00
45.600,00
595.688,66
35.000,00
1.615.797,31
2.500,00
4.000,00
4.000,00
58.449,43
1.191.759,88
225.500,00
129.588,00
11.779.175,21
5.057.465,69
4.808.250,00
1.453.934,42
2.000,00
333.175,10
124.350,00
Ano VI | Nº 1414
70
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA
EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL
RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
DOTAÇÃO
INICIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
INSCRITAS EM
% (b / % (b/a)
RESTOS A PAGAR total b)
Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
(b)
DESPESAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Educação
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Profissional
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Cultura
Pat. Histórico, Artístico e Arqueológico
Difusão Cultural
Urbanismo
Infraestrutura Urbana
Serviços Urbanos
Defesa Sanitária Animal
Habitação
Habitação Urbana
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Agricultura
Administração Geral
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Recursos Hídricos
Extensão Rural
Transporte Rodoviário
Indústria
|Promoção Industrial
Comércio e Serviços
Turismo
41.274.249,00
41.274.249,00
9.602.125,00
2.400,00
9.016.598,00
116.599,00
94.500,00
250.500,00
106.466,00
15.062,00
479.000,00
125.000,00
354.000,00
3.902.000,00
830.000,00
2.997.000,00
75.000,00
140.000,00
140.000,00
543.400,00
543.400,00
495.500,00
495.500,00
2.097.990,00
861.000,00
20.000,00
235.000,00
950.640,00
31.350,00
1.470.000,00
1.470.000,00
266.000,00
266.000,00
3.954.434,58
9.636.247,00
2.400,00
8.971.598,75
119.330,00
74.500,00
346.890,25
106.466,00
15.062,00
538.973,63
45.000,00
493.973,63
3.902.000,00
830.000,00
2.997.000,00
75.000,00
140.000,00
140.000,00
543.400,00
543.400,00
495.500,00
495.500,00
2.097.990,00
818.000,00
20.000,00
218.000,00
1.010.640,00
31.350,00
1.470.000,00
1.470.000,00
266.000,00
266.000,00
10.124.399,27
1.394.344,73
0,00
1.316.186,84
157,89
0,00
78.000,00
0,00
0,00
41.820,10
0,00
41.820,10
578.780,98
0,00
578.780,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57.514,61
57.514,61
278.900,00
140.925,00
0,00
0,00
137.975,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.377.261,80
3.607.833,78
0,00
3.451.675,89
157,89
0,00
156.000,00
0,00
0,00
219.393,98
0,00
219.393,98
1.024.119,48
0,00
1.024.119,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
112.619,62
112.619,62
429.655,71
276.280,71
0,00
0,00
153.375,00
0,00
0,00
0,00
11.400,00
11.400,00
7.712.539,98
1.613.487,52
0,00
1.540.329,63
157,89
0,00
73.000,00
0,00
0,00
33.551,86
0,00
33.551,86
610.085,36
0,00
610.085,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57.099,66
57.099,66
182.717,20
152.117,20
0,00
0,00
30.600,00
0,00
0,00
0,00
7.900,00
7.900,00
2.913.922,32
0,00
2.840.764,43
157,89
0,00
73.000,00
0,00
0,00
209.106,43
0,00
209.106,43
964.512,16
0,00
964.512,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.418,13
105.418,13
286.085,79
255.485,79
0,00
0,00
30.600,00
0,00
0,00
0,00
11.400,00
11.400,00
37,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14,55
0,00
0,00
36,83
0,00
0,00
0,95
0,00
0,00
0,00
0,00
2,71
0,00
0,00
12,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,37
1,37
3,31
3,31
0,00
0,00
0,40
0,00
0,00
0,00
0,15
0,15
33.561.709,02
0,00
0,00
31,66
0,13
0,00
21,04
0,00
0,00
0,00
0,00
42,33
0,00
0,00
32,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21,28
21,28
31,23
31,23
0,00
0,00
3,03
0,00
0,00
0,00
4,29
4,29
6.722.324,68
2.400,00
6.130.834,32
119.172,11
74.500,00
273.890,25
106.466,00
15.062,00
329.867,20
45.000,00
284.867,20
2.937.487,84
830.000,00
2.032.487,84
75.000,00
140.000,00
140.000,00
543.400,00
543.400,00
390.081,87
390.081,87
1.811.904,21
562.514,21
20.000,00
218.000,00
980.040,00
31.350,00
1.470.000,00
1.470.000,00
254.600,00
254.600,00
Ano VI | Nº 1414
71
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA
EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL
RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
DOTAÇÃO
INICIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
INSCRITAS EM
% (b / % (b/a)
RESTOS A PAGAR total b)
NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
No Bimestre
(b)
DESPESAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Energia
Energia Elétrica
Transporte
Transporte Rodoviário
Transportes Especiais
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Lazer
Encargos Especiais
Def. Interesse Públ. no Proc. Judiciário
Refinanciamento da Dívida Interna
Transferências
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(II)
41.274.249,00
41.274.249,00
40.000,00
40.000,00
230.000,00
80.000,00
150.000,00
698.750,00
598.750,00
100.000,00
852.500,00
350.000,00
282.500,00
220.000,00
284.998,00
0,00
40.000,00
40.000,00
230.000,00
80.000,00
150.000,00
638.776,37
538.776,37
100.000,00
856.393,00
350.000,00
271.380,34
235.012,66
284.998,00
0,00
0,00
3.954.434,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
104.380,18
55.420,62
47.839,90
1.119,66
0,00
0,00
0,00
10.124.399,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
441.596,36
113.684,91
92.898,79
235.012,66
0,00
0,00
0,00
4.377.261,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
148.578,89
56.733,97
47.839,90
44.005,02
0,00
0,00
0,00
7.712.539,98
0,00
0,00
41.274.249,00
41.274.249,00
3.954.434,58
10.124.399,27
4.377.261,80
7.712.539,98
96,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
292.110,53
113.684,91
92.898,79
85.526,83
0,00
0,00
,00
TOTAL (III)=(I+II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,47
1,47
1,20
1,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32,48
32,48
34,23
36,39
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
33.561.709,02
40.000,00
40.000,00
230.000,00
80.000,00
150.000,00
638.776,37
538.776,37
100.000,00
564.282,47
236.315,09
178.481,55
149.485,83
284.998,00
0,00
0,00
18,69
0,00
0,00
33.561.709,02
Ano VI | Nº 1414
72
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA
EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL
RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIA
DESPESAS EXECUTADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
INSCRITAS EM
% (b / % (b/a)
RESTOS A PAGAR total b)
NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
(b)
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 41D9C9FD
Ano VI | Nº 1414
73
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
RREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III)
R$ 1,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
Em 31 / Dez / Exercício Anterior
(a)
3.497.381,19
998.023,59
1.743.192,88
3.497.381,19
3.497.381,19
SALDO
Bimestre Anterior
(b)
3.497.381,19
448.484,56
1.268.724,06
820.239,50
3.048.896,63
3.048.896,63
No Bimestre
(c)
3.497.381,19
408.748,71
1.053.224,10
644.475,39
3.088.632,48
3.088.632,48
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre
(c-b)
Até o Bimestre
(c-a)
39.735,85
VALOR
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
(408.748,71)
VALOR CORRENTE
388.469,14
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 576BF649
Ano VI | Nº 1414
74
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
EGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTOS FISCAL E
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015
RREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
R$ 1,00
SALDO
Bimestre Anterior
(b)
1.095.904,72
755.323,46
5.004.013,50
1.095.904,72
1.095.904,72
Em 31 / Dez / Exercício Anterior
(a)
1.131.808,63
632.972,26
5.897.964,56
1.131.808,63
1.131.808,63
No Bimestre
(c)
1.048.210,40
707.919,16
4.815.332,23
1.048.210,40
1.048.210,40
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre
(c-b)
RESULTADO NOMINAL
VALOR
DA S
Até o Bimestre
(c-a)
(47.694,32)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
(83.598,23)
VALOR CORRENTE
-
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE RE
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
Hermenegildo H. da Costa
Sec. Mul. Administração
Jessé Nildo Dantas de Freitas
Prefeito
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 51F22CD6
Ano VI | Nº 1414
75
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREVISÃO
RECEITAS
INICIAL
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /
REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
FONTE:
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
21.072.584,00
17.062.084,00
303.600,00
299.640,00
3.960,00
134.530,00
134.530,00
52.800,00
16.521.764,00
12.733.804,00
725.450,00
49.390,00
1.430,00
36.960,00
11.000,00
4.010.500,00
49.500,00
49.500,00
3.961.000,00
397.000,00
3.564.000,00
21.072.584,00
21.072.584,00
0
21.072.584
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
21.072.584,00
17.062.084,00
303.600,00
299.640,00
3.960,00
134.530,00
134.530,00
52.800,00
16.521.764,00
12.733.804,00
725.450,00
49.390,00
1.430,00
36.960,00
11.000,00
4.010.500,00
49.500,00
49.500,00
3.961.000,00
397.000,00
3.564.000,00
21.072.584,00
21.072.584,00
0
21.072.584,00
RECEITAS REALIZADAS
%
No Bimestre
(b/a)
(b)
8%
1.765.802,80
10%
1.765.802,80
16%
48.106,21
16%
47.651,21
11%
455,00
7%
9.703,48
7%
9.703,48
0%
240,00
10%
1.707.753,11
10%
1.285.835,79
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
8%
1.765.802,80
8%
1.765.802,80
–
0
1.765.803
Até o Bimestre
(c)
3.873.291,09
3.873.291,09
90.268,97
89.813,97
455,00
17.792,38
17.792,38
400,00
3.764.829,74
2.904.670,92
3.873.291,09
3.873.291,09
3.873.291,09
13%
13%
1%
23%
23%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
18%
18%
–
–
R$ 1,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
17.199.292,91
13.188.792,91
213.331,03
209.826,03
3.505,00
116.737,62
116.737,62
52.400,00
12.756.934,26
9.829.133,08
725.450,00
49.390,00
1.430,00
36.960,00
11.000,00
4.010.500,00
49.500,00
49.500,00
3.961.000,00
397.000,00
3.564.000,00
17.199.292,91
17.199.292,91
–
–
0
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
0
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
21.072.584,00
15.816.349,00
6.552.989,00
9.263.360,00
5.256.235,00
4.820.635,00
49.500,00
386.100,00
21.072.584,00
21.072.584,00
0
21.072.584,00
0
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(e)
1.879.229,09
615.070,93
1.264.158,16
(1.879.229,09)
(1.907.814,69)
28.585,60
0
-
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
21.072.584,00
17.695.578,09
7.168.059,93
10.527.518,16
3.377.005,91
2.912.820,31
49.500,00
414.685,60
21.072.584,00
21.072.584,00
0
21.072.584,00
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
1.443.096,94
1.332.118,62
360.634,88
971.483,74
110.978,32
63.284,00
47.694,32
1.443.096,94
9.181.122,92
9.027.508,57
4.820.468,79
4.207.039,78
153.614,35
70.016,12
83.598,23
9.181.122,92
1.443.096,94
0
1.443.096,94
9.181.122,92
0
9.181.122,92
Hermenegildo H. da Costa
Sec. Mul. Administração
-
%
(c/a)
18%
23%
30%
30%
11%
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(g)
(g/f)
1.525.861,85
2.519.768,19 12%
1.459.143,53
2.414.038,84
14%
802.270,65
1.523.791,58
21%
656.872,88
890.247,26
8%
66.718,32
105.729,35
3%
19.024,00
22.131,12
1%
0%
47.694,32
83.598,23
20%
1.525.861,85
2.519.768,19
12%
SALDO A
LIQUIDAR
(f-g)
18.552.815,81
15.281.539,25
5.644.268,35
9.637.270,90
3.271.276,56
2.890.689,19
49.500,00
331.087,37
18.552.815,81
1.525.861,85
2.519.768,19
12%
18.552.815,81
0
1.353.522,90
–
–
1.525.861,85
3.873.291,09
–
–
ÍCONE Sistemas - WinScpF '(V25.19.150.0401)'
Jessé Nildo Dantas de Freitas
Prefeito
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 4C7ECE71
Ano VI | Nº 1414
76
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Poder/Órgão:
ANEXO 01 *
PREF.MUN.TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Balanço Orçamentário - Receita
Bimestre de Referência:
01/2015
RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
PREVISÃO
INICIAL
em Reais
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
SALDO
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
16.916.343,00
16.916.343,00
2.139.283,40
13
2.139.283,40
13
14.777.059,60
181.000,00
181.000,00
32.873,27
18
32.873,27
18
148.126,73
175.000,00
175.000,00
32.597,27
19
32.597,27
19
142.402,73
105.000,00
105.000,00
18.857,16
18
18.857,16
18
86.142,84
10.000,00
10.000,00
3.660,38
37
3.660,38
37
6.339,62
85.000,00
85.000,00
15.196,78
18
15.196,78
18
69.803,22
85.000,00
85.000,00
15.196,78
18
15.196,78
18
69.803,22
10.000,00
10.000,00
0,00
0
0,00
0
10.000,00
70.000,00
70.000,00
13.740,11
20
13.740,11
20
56.259,89
70.000,00
70.000,00
13.740,11
20
13.740,11
20
56.259,89
6.000,00
6.000,00
276,00
5
276,00
5
5.724,00
3.000,00
3.000,00
276,00
9
276,00
9
2.724,00
0,00
0,00
12,00
0
12,00
0
-12,00
3.000,00
3.000,00
264,00
9
264,00
9
2.736,00
3.000,00
3.000,00
0,00
0
0,00
0
3.000,00
3.000,00
3.000,00
0,00
0
0,00
0
3.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial
Urbana
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (valor retido)
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
Rendimentos do Trabalho
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
Imposto sobre a Produção e Circulação
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
TAXAS
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Licença para Funcionamento de
Estabelecimentos Comerciais Industriais e prestadores de
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de Serviços
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência
do Servidor Público
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Juros de Títulos de renda
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
95.000,00
95.000,00
13.713,78
14
13.713,78
14
81.286,22
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
85.000,00
85.000,00
13.713,78
16
13.713,78
16
71.286,22
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
85.000,00
85.000,00
13.713,78
16
13.713,78
16
71.286,22
Remuneração de Depósitos Bancários
85.000,00
85.000,00
13.713,78
16
13.713,78
16
71.286,22
Outras Receitas Patrimoniais
10.000,00
10.000,00
0,00
0
0,00
0
10.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
50.000,00
50.000,00
2.245,00
4
2.245,00
4
47.755,00
Serviços de Saúde
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços Administrativos
0,00
0,00
2.245,00
0
2.245,00
0
-2.245,00
Remuneração de Depósitos Bancários
Receita da Indústria de Transformação
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços de Inscrição em Concursos Públicos
0,00
0,00
2.245,00
0
2.245,00
0
-2.245,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
16.511.943,00
16.511.943,00
2.089.700,58
13
2.089.700,58
13
14.422.242,42
16.411.943,00
16.411.943,00
2.089.700,58
13
2.089.700,58
13
14.322.242,42
12.941.743,00
12.941.743,00
1.618.092,61
13
1.618.092,61
13
11.323.650,39
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
8.706.000,00
8.706.000,00
1.429.071,67
16
1.429.071,67
16
7.276.928,33
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial
8.700.000,00
8.700.000,00
1.429.071,67
16
1.429.071,67
16
7.270.928,33
6.000,00
6.000,00
0,00
0
0,00
0
6.000,00
220.000,00
220.000,00
29.446,22
13
29.446,22
13
190.553,78
90.000,00
90.000,00
9.164,66
10
9.164,66
10
80.835,34
30.000,00
30.000,00
12.906,48
43
12.906,48
43
17.093,52
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Transferência de Recursos do Sistema Único de
Saúde SUS Repasse Fundo a Fundo
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
100.000,00
100.000,00
7.375,08
7
7.375,08
7
92.624,92
617.100,00
617.100,00
113.569,61
18
113.569,61
18
503.530,39
270.000,00
270.000,00
34.596,74
13
34.596,74
13
235.403,26
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE referentes ao
Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE
Transferências Diretas do FNDE referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
60.000,00
60.000,00
11.408,37
19
11.408,37
19
48.591,63
5.000,00
5.000,00
0,00
0
0,00
0
5.000,00
50.100,00
50.100,00
0,00
0
0,00
0
50.100,00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE
18.000,00
18.000,00
0,00
0
0,00
0
18.000,00
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação FNDE
25.000,00
25.000,00
0,00
0
0,00
0
25.000,00
Outros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Rural
Transferência da Compensação Financeira pela
ExploraçãoCota-parte
de Recursos
NaturaisCompensação Financeira pela
Royalties
Produção de Petróleo Lei nº 7 990/89
Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do
Petróleo Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II
Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C.
Nº 87/96
Outras Transferências da União
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
7.500,00
7.500,00
0,00
0
0,00
0
7.500,00
2.963.043,00
2.963.043,00
0,00
0
0,00
0
2.963.043,00
1.575.000,00
1.575.000,00
218.515,39
14
218.515,39
14
1.356.484,61
Ano VI | Nº 1414
77
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
Participação na Receita dos Estado
1.455.000,00
1.455.000,00
218.515,39
15
218.515,39
15
1.236.484,61
Cota-Parte do ICMS
1.300.000,00
1.300.000,00
214.867,46
17
214.867,46
17
1.085.132,54
Cota-Parte do IPVA
100.000,00
100.000,00
3.349,82
3
3.349,82
3
96.650,18
30.000,00
30.000,00
218,67
1
218,67
1
29.781,33
25.000,00
25.000,00
79,44
0
79,44
0
24.920,56
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0
0,00
0
20.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE
Transferência da Cota-parte da Compensação
Financeira (25%)
Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela
Produção do
Petróleo Leide
nºRecursos
7 990/89 do
artigo
9º para Programas
Transferência
Estado
de Saúde Repasse Fundo a Fundo
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Transferência de Recursos do FUNDEB
Transferência de Recursos da Complementação ao
FUNDEB
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Transferência de Convênios dos Estados e de suas
Entidades
Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a
Programas de Educação
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos tributos
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras
Receitas
Multas de Outras Origens
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Indenizações
Restituições
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
1.895.200,00
1.895.200,00
253.092,58
13
253.092,58
13
1.642.107,42
1.795.200,00
1.795.200,00
235.481,58
13
235.481,58
13
1.559.718,42
100.000,00
100.000,00
17.611,00
18
17.611,00
18
82.389,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
78.400,00
78.400,00
750,77
1
750,77
1
77.649,23
5.200,00
5.200,00
0,00
0
0,00
0
5.200,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0
0,00
0
2.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0
0,00
0
2.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0
0,00
0
2.000,00
1.200,00
1.200,00
0,00
0
0,00
0
1.200,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
9.000,00
9.000,00
246,57
3
246,57
3
8.753,43
5.000,00
5.000,00
0,00
0
0,00
0
5.000,00
4.000,00
4.000,00
246,57
6
246,57
6
3.753,43
Outras restituições
4.000,00
4.000,00
246,57
6
246,57
6
3.753,43
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
14.200,00
14.200,00
504,20
4
504,20
4
13.695,80
13.200,00
13.200,00
504,20
4
504,20
4
12.695,80
13.200,00
13.200,00
504,20
4
504,20
4
12.695,80
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos
Receita da Dívida Ativa não Tributária
1.000,00
1.000,00
0,00
0
0,00
0
1.000,00
Receitas Diversas
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
36.500,00
1
36.500,00
1
2.763.500,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
300.000,00
300.000,00
0,00
0
0,00
0
300.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
2.500.000,00
2.500.000,00
36.500,00
1
36.500,00
1
2.463.500,00
350.000,00
350.000,00
0,00
0
0,00
0
350.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
0
0,00
0
250.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
2.150.000,00
2.150.000,00
36.500,00
2
36.500,00
2
2.113.500,00
1.950.000,00
1.950.000,00
36.500,00
2
36.500,00
2
1.913.500,00
300.000,00
300.000,00
0,00
0
0,00
0
300.000,00
1.650.000,00
1.650.000,00
36.500,00
2
36.500,00
2
1.613.500,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0
0,00
0
200.000,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0
0,00
0
200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas Contratuais
ALIENAÇÕES DE BENS
Alienações de Bens Móveis
Alienação de Outros Bens Móveis
Alienações de Bens Imóveis
Alienação de Outros Bens Imóveis
Amortização de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Outras Transferências da União
Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas
Entidades
Transferências de Convênio da União para o Sistema
Único de Saúde SUS
Outras Transferências de Convênio da União
Transferência de Convênios dos Estados e de suas
Entidades
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Ano VI | Nº 1414
78
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Taxas pela Prestação de Serviços
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Juros de Títulos de renda
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Remuneração de Depósitos Bancários
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços de Saúde
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços Administrativos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
Transferência da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Participação na Receita dos Estado
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência da Cota-parte da Compensação
Financeira (25%)
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza (valor retido)
Imposto sobre a Produção e Circulação
TAXAS
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência
do Servidor Público
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
RECEITA PATRIMONIAL
Receita da Indústria de Transformação
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Transferência de Convênios dos Estados e de suas
Entidades
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Multas e Juros de Mora dos tributos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Multas de Outras Origens
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Alienações de Bens Móveis
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Alienações de Bens Imóveis
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Estados
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Restituições
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Receita da Dívida Ativa Tributária
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas Contratuais
ALIENAÇÕES DE BENS
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Ano VI | Nº 1414
79
Transferências dos Municípios
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas
Entidades
Transferência de Convênios dos Estados e de suas
Entidades
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas
Entidades
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
Deduções da Receita
Dedução das Receitas de Transferências da União
Dedução de Receita do FPM FUNDEB e Redutor
Financeiro
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
ICMS Desoneração Lei Complementar 87/96
Dedução das Receitas de Transferência dos Estados
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
ICMS
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
IPVA
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB IPI
Exportação
Dedução de Receita de ITCD para a Formação do
FUNDEB
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
-2.023.700,00
-2.023.700,00
-329.501,49
16
-329.501,49
16
-1.694.198,51
-1.741.200,00
-1.741.200,00
-285.814,28
16
-285.814,28
16
-1.455.385,72
-1.740.000,00
-1.740.000,00
-285.814,28
16
-285.814,28
16
-1.454.185,72
-1.200,00
-1.200,00
0,00
0
0,00
0
-1.200,00
-1.500,00
-1.500,00
0,00
0
0,00
0
-1.500,00
-281.000,00
-281.000,00
-43.687,21
16
-43.687,21
16
-237.312,79
-260.000,00
-260.000,00
-42.973,46
17
-42.973,46
17
-217.026,54
-20.000,00
-20.000,00
-670,01
3
-670,01
3
-19.329,99
-1.000,00
-1.000,00
-43,74
4
-43,74
4
-956,26
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
17.692.643,00
17.692.643,00
1.846.281,91
1.846.281,91
15.846.361,09
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Vilma Martins de Oliveira
Maria das Vitórias Pereira
CPF: 597.990.804-87
Contadora CRC-RN 5.231/O-7
Chilon Batista de Araújo Neto
Prefeito Municipal
Presidente do CCI
Publicado por:
VILMA MARTINS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5625DF91
Ano VI | Nº 1414
80
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Poder/Órgão :
ANEXO 11 *
PREF.MUN.TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Bimestre de Referência:
01/2015
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE
LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI
Em Reais
RECEITAS DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO INICIAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana IPTU
1.1.1- IPTU
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- ( ) Deduções da Receita do IPTU
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
170.200,00
170.200,00
32.093,07
18,86
4.000,00
4.000,00
3.156,18
78,90
10.000,00
2.000,00
0,00
10.000,00
2.000,00
0,00
3.660,38
0,00
0,00
36,60
0,00
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
10.000,00
10.000,00
504,20
0,00
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
71.200,00
71.200,00
13.740,11
19,30
70.000,00
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- ( ) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS
70.000,00
13.740,11
19,63
0,00
0,00
0,00
0,00
1.200,00
1.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
85.000,00
85.000,00
15.196,78
17,88
1.4.1- IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.118.500,00
10.118.500,00
1.647.507,62
16,28
8.700.000,00
8.700.000,00
1.429.071,67
16,43
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
8.700.000,00
8.700.000,00
1.429.071,67
16,43
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
1.300.000,00
1.300.000,00
214.867,46
16,53
2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996
7.500,00
7.500,00
0,00
0,00
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
5.000,00
5.000,00
218,67
4,37
2.5- Cota-Parte ITR
6.000,00
6.000,00
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
3.349,82
3,35
0,00
0,00
0,00
0,00
10.288.700,00
10.288.700,00
1.679.600,69
16,32
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ISS
1.3.5- ( ) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- ( ) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso
III)
1.5.1- ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ITR
1.5.5- ( ) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.2- Cota-Parte ICMS
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas - PDDE
5.3- Transferências Diretas - PNAE
5.4- Transferências Diretas - PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 +
5 + 6 + 7 + 8)
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
6.000,00
6.000,00
173,99
2,90
153.100,00
60.000,00
5.000,00
50.100,00
18.000,00
15.000,00
5.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
153.100,00
60.000,00
5.000,00
50.100,00
18.000,00
15.000,00
5.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
11.851,47
11.408,47
0,00
0,00
0,00
0,00
443,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,74
19,01
0,00
0,00
0,00
0,00
8,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
409.100,00
409.100,00
12.025,46
2,94
RECEITAS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1.1)
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
2.023.700,00
2.023.700,00
329.501,49
16,28
1.740.000,00
1.740.000,00
285.814,28
16,43
260.000,00
260.000,00
42.973,46
16,53
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB (20% de 2.3)
1.500,00
1.500,00
0,00
0,00
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2.4)
1.000,00
1.000,00
46,74
4,67
1.200,00
1.200,00
0,00
0,00
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB (20% de 2.2)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 +
2.5)
Ano VI | Nº 1414
81
20.000,00
20.000,00
670,01
3,35
1.900.200,00
1.900.200,00
253.594,44
13,35
1.795.200,00
1.795.200,00
233.184,21
12,99
100.000,00
100.000,00
19.908,37
19,91
5.000,00
5.000,00
501,86
-228.500,00
-228.500,00
-96.317,28
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 10)
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
1.313.000,00
250.000,00
1.063.000,00
587.200,00
143.000,00
444.200,00
1.900.200,00
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
1.313.000,00
250.000,00
1.063.000,00
604.200,00
143.000,00
461.200,00
1.917.200,00
DESPESAS LIQUIDADAS
%(f)=(e/d)x100
739.767,95
0,00
739.767,95
195.000,00
0,00
195.000,00
934.767,95
Até o Bimestre
(g)
56,34
0,00
69,59
32,27
0,00
42,28
48,76
10,04
42,15
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR
%(h)=(g/d)x100
(i)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14,27
17,63
4,88
0,00
6,40
11,31
187.410,09
0,00
187.410,09
29.514,88
0,00
29.514,88
216.924,97
VALOR
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
16.1 - FUNDEB 60%
0,00
16.2 - FUNDEB 40%
0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
23.567,81
17.1 - FUNDEB 60%
23.566,62
1,19
17.2 - FUNDEB 40%
23.567,81
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)
193.357,16
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%)
64,61
19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%)
11,64
23,75
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))%
VALOR
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
23.567,81
21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
23.567,81
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
2.572.175,00
2.572.175,00
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DE ENSINO
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 - Pré-escola
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24- ENSINO FUNDAMENTAL
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28- OUTRAS
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
594.500,00
10.000,00
-
609.500,00
10.000,00
-
10.000,00
10.000,00
584.500,00
599.500,00
393.000,00
393.000,00
191.500,00
2.770.100,00
1.507.200,00
1.262.900,00
-
206.500,00
2.834.100,00
1.524.200,00
1.309.900,00
-
250.000,00
171.000,00
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
33.967,35
-
%(f)=(e/d)x100
5,57
-
-
-
33.967,35
5,67
-
-
33.967,35
1.522.434,86
934.767,95
587.666,91
-
16,45
53,72
61,33
44,86
-
-
-
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 +
3.614.600,00
3.614.600,00
1.556.402,21
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
43,06
419.900,17
16,32
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR
Até o Bimestre
(g)
17.351,87
-
%(h)=(g/d)x100
17.351,87
-
2,89
-
-
-
8,40
12,59
14,23
10,68
-
374.124,03
-
-
17.351,87
356.772,16
216.924,97
139.847,19
-
(i)
2,85
-
-
-
10,35
VALOR
-96.317,28
0,00
501,86
23.567,81
0,00
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
0,00
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
0,00
-72.247,61
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37))
446.371,64
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
26,58
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIOEDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
0,00
0,00
0,00
62.000,00
62.000,00
8.691,25
DESPESAS LIQUIDADAS
%(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
(g)
14,02
7073,22
INSCRITAS EM RESTOS
%(h)=(g/d)x100
(i)
-
0,00
11,41
0,00
Ano VI | Nº 1414
82
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
0,00
-
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO
60.000,00
60.000,00
0,00
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS
122.000,00
122.000,00
8.691,25
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
3.736.600,00
3.736.600,00
1.565.093,46
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
7,12
41,89
0
0
7073,22
5,80
381.197,25
10,20
Saldo até o Bimestre
-
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
Cancelado em 2015 (j)
VALOR
23.567,81
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
253.092,58
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
238.668,53
49.1 Orçamento do Exercício
238.668,53
49.2 Restos a Pagar
0,00
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
501,86
38.493,72
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Chilon Batista de Araújo Neto
Vilma Martins de Oliveira
Maria das Vitórias Pereira
Prefeito Municipal
CPF: 597.990.804-87
Contadora CRC-RN 5.231/O-7
Presidente do CCI
Publicado por:
VILMA MARTINS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5555332D
Ano VI | Nº 1414
83
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E
ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015
2014
RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V)
PODER/ÓRGÃO
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos
Em Exercícios
Em 31 de
Cancelados
Pagos
Anteriores
dezembro de
2014
2014
A Pagar
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em
Em 31 de
Exercícios
dezembro de
Cancelados
Pagos
Anteriores
2014
EXECUTIVO / PREFEITURA MUNICIPAL
17.943,81
1.050.138,01
10,00
764.720,65
303.351,17
32.382,55
TOTAL
17.943,81
1.050.138,01
10,00
764.720,65
303.351,17
32.382,55
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
Hermenegildo H. da Costa
Sec. Mul. Administração
1.868.278,09
1.868.278,09
-
A Pagar
317.901,68
1.582.758,96
317.901,68
1.582.758,96
Jessé Nildo Dantas de Freitas
Prefeito
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 4FF3DC7F
Ano VI | Nº 1414
84
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL
RREO - Anexo X (Lei 9.394/1996, art. 172)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do
art. 212 da Constituição)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU
1.1.1-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos –
ITBI
1.2.1-Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS
1.3.1-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3-Dívida Ativa do ISS
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1-Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153,
§4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
2.508.184,00
6.244,00
2.508.184,00
6.244,00
2.080.696,00
0,00
1.244,00
0,00
0,00
380.000,00
380.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.743.725,00
9.913.862,00
9.913.862,00
0,00
4.643.121,00
5.800,00
3.640,00
4.670,00
172.632,00
0,00
17.251.909,00
0,00
0,00
14.743.725,00
9.913.862,00
9.913.862,00
0,00
4.643.121,00
5.800,00
3.640,00
4.670,00
172.632,00
0,00
17.251.909,00
46,00
46,00
0,00
0,00
174.793,30
174.793,30
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27,59
0,00
79.238,58
79.238,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
574.054,03
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
27,57
282.996,74
0,00
0,00
0,00
0,00
380.000,00
380.000,00
0,00
0,00
0,00
38,06
0,00 574.054,03
38,06
2.080.696,00
0,00
1.244,00
0,00
15.224,31
0,00 0,00 0,00
0,00
282.996,74
0,00
5.673,11
0,00
0,00
0,00
0,00
2.081.940,00
0,00
15.224,31
0,00
2.081.940,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
21,20
0,00 0,00
0,00 0,00
5.673,11
40.000,00
0,00
0,00
0,00
30,51
16,98
1.060,17
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
% (c) = (b/a)
x 100
765.131,81
1.060,17
472,92
0,00
1.244,00
0,00
0,00
40.000,00
368.381,35
472,92
5.000,00
0,00
1.244,00
0,00
Até o Bimestre
(b)
5.000,00
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
0,00 4.976.689,77
3.363.112,35
3.363.112,35
0,00 1.557.626,46
2.468,66
1.119,30
1.815,54
50.547,46
0,00
5.741.821,58
0,00
2.277.766,26
1.457.683,44
1.457.683,44
0,00
778.686,38
2.468,66
473,07
177,14
38.277,57
0,00
2.646.147,61
33,75
33,92
33,92
33,55
42,56
30,75
38,88
29,28
0,00
33,28
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Outras Transferências do FNDE
5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINOO
PREVISÃO
INICIAL
No Bimestre
0,00
0,00
560.723,00
210.403,00
350.320,00
0,00
80.000,00
80.000,00
0,00
0,00
450.000,00
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
0,00
560.723,00
210.403,00
350.320,00
0,00
80.000,00
80.000,00
0,00
0,00
450.000,00
Até o Bimestre
(b)
0,00
88.214,70
38.649,06
49.565,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
% (c) = (b/a)
x 100
0,00
193.985,07
107.021,39
86.963,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34,60
50,87
24,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ano VI | Nº 1414
85
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
1.090.723,00
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
1.090.723,00
88.214,70
193.985,07
17,78
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
No Bimestre
Até o Bimestre % (b/a) x 100
(b)
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20,00% de
2.4)
10.5- Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.5)
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
(11.1 – 10)
2.948.716,00
1.983.932,00
928.624,00
0,00
700,00
2.948.716,00
1.983.932,00
928.624,00
0,00
700,00
447.803,00
292.030,37
155.737,23
0,00
0,00
985.004,39
673.116,11
311.525,22
0,00
0,00
33,40
0,00
0,00
0,00
0,00
934,00
34.526,00
5.206.202,00
5.133.886,00
72.316,00
0,00
934,00
34.526,00
5.206.202,00
5.133.886,00
72.316,00
0,00
35,40
0,00
1.080.759,28
922.303,10
153.117,68
5.338,50
363,06
0,00
2.221.509,81
1.980.285,45
232.705,67
8.518,69
0,00
0,00
42,51
0,00
0,00
0,00
2.185.170,00
2.185.170,00
474.500,10
995.281,06
45,55
995.281,06
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
0,00
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL ATUALIZADA
Até o
(d)
No Bimestre
Bimestre (e)
INSCRITOS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
% (f) =
(e/d) x 100
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
803.980,08
0,00
803.980,08
148.757,09
0,00
148.757,09
1.627.188,09
0,00
1.627.188,09
312.195,04
0,00
312.195,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
0,00
0,00
952.737,17
1.939.383,13
0,00
0,00
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x
73,25
VALOR
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015(2)
0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E
RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de
3)3
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO PREVISÃO
INICIAL ATUALIZAD No Bimestre
Até o
(c) = %
A (a)
Bimestre (b)
(b/a) x 100
4.312.977,25
4.312.977,25
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
661.536,90
1.435.455,40
33,28
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL ATUALIZADA
Até o
(d)
No Bimestre
Bimestre (e)
INSCRITOS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
% (f) =
(e/d) x 100
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24- ENSINO FUNDAMENTAL
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO
REGULAR
28- OUTRAS
106.466,00
0,00
106.466,00
9.031.660,00
0,00
9.031.660,00
116.599,00
250.500,00
94.500,00
106.466,00
0,00
106.466,00
8.986.660,75
0,00
8.986.660,75
119.330,00
346.890,25
74.500,00
0,00
0,00
0,00
1.449.059,52
952.737,17
496.322,35
157,89
73.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.685.564,40
1.939.383,13
746.181,27
157,89
73.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.400,00
2.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ano VI | Nº 1414
86
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24
+ 25 + 26 + 27 + 28)
9.602.125,00
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
9.636.247,00
1.522.217,41
2.758.722,29
0,00
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
28,63
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
995.281,06
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
8.518,69
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO (4)
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
0,00
0,00
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
1.003.799,75
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
1.681.764,65
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
29,29
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM
INICIAL ATUALIZADA
Até o
(d)
No Bimestre
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
Bimestre (e)
DO ENSINO
INSCRITOS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
% (f) =
(e/d) x 100
0,00
0,00
0,00
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS
ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 +
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
54.538,11
67.881,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.732,00
0,00
87.318,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.270,11
155.200,03
0,00
0,00
9.602.125,00
9.636.247,00
1.613.487,52
2.913.922,32
0,00
30,24
45- TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (29 + 44)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
CANCELADO EM 2015 (g)
SALDO ATÉ O BIMESTRE
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
409.255,94
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 (g)
102.360,40
0,00
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
2.212.991,12
0,00
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
1.939.383,13
0,00
8.518,69
0,00
384.487,08
0,00
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 75A3C335
Ano VI | Nº 1414
87
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2014 A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
MAI
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
911.196,80
27.635,08
14.330,49
13.304,59
4.032,80
879.528,92
503.000,79
96.105,08
4.605,35
173.619,39
102.198,31
119.803,99
119.803,99
791.392,81
JUL
861.251,06
21.039,09
2.565,00
7.194,20
360,00
10.604,89
315,00
4.727,07
80,00
835.404,90
432.014,04
100.167,46
4.763,09
11,22
169,78
152.287,22
145.992,09
106.472,45
106.472,45
754.778,61
AGO
SET
968.924,86
17.210,28
2.350,00
3.455,27
365,00
10.685,01
355,00
4.163,64
947.550,94
524.823,56
103.136,23
3.189,40
19,36
169,78
130.859,68
185.352,93
125.629,73
125.629,73
843.295,13
OUT
973.354,01
12.773,32
4.772,37
8.000,95
4.515,83
240,00
955.824,86
460.051,73
116.918,64
1.543,74
127,52
169,78
174.030,59
202.982,86
115.453,49
115.453,49
857.900,52
DEZ
JAN
FEV
1.467.970,24
33.942,29
4.920,00
7.061,01
410,00
21.551,28
4.065,32
80,00
1.429.814,40
925.651,26
128.341,22
1.905,36
147,22
339,56
248.672,72
124.757,06
68,23
152.196,31
152.196,31
1.315.773,93
1.246.319,14
23.078,33
6.138,80
16.939,53
4.163,93
160,00
1.218.916,88
707.178,96
108.015,07
104,33
209.893,21
193.725,31
163.038,75
163.038,75
1.083.280,39
1.189.291,65
19.084,43
5.666,35
13.418,08
3.924,97
1.166.282,25
721.892,71
103.519,54
3.397,79
6,73
228.348,29
109.117,19
165.083,75
165.083,75
1.024.207,90
Hermenegildo H. da Costa
Sec. Mul. Administração
MAR
ABR
997.141,58
25.686,44
2.250,00
5.976,02
230,00
16.975,42
255,00
5.096,66
240,00
966.118,48
525.792,81
121.084,57
5.662,41
193.548,11
120.030,58
129.375,43
129.375,43
867.766,15
NOV
872.306,77
13.900,77
6.010,88
7.889,89
4.696,40
80,00
853.629,60
434.796,27
87.144,86
1.530,50
182,57
169,78
185.981,91
143.823,71
104.458,65
104.458,65
767.848,12
1.018.025,32
13.743,78
3.981,79
9.761,99
3.741,85
1.000.539,69
575.508,46
115.201,69
613,65
11,54
169,78
150.587,50
158.447,07
138.178,23
138.178,23
879.847,09
TOTAL
PREVISÃO
(ÚLTIMOS
ATUALIZADA
12 MESES)
2015
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
JUN
1.316.824,53
15.024,45
6.342,93
8.681,52
4.114,55
160,00
1.297.525,53
670.725,47
98.921,73
6.934,98
339,56
221.891,01
298.712,78
153.963,34
153.963,34
1.162.861,19
1.029.919,97
12.852.525,93
19.057.482,00
22.419,77
245.538,03
303.600,00
2.100,00
14.185,00
19.800,00
5.154,76
76.084,87
158.400,00
210,00
1.575,00
2.640,00
14.755,01
152.568,16
118.800,00
200,00
1.125,00
3.960,00
4.606,82
51.849,84
134.530,00
1.040,00
52.800,00
1.002.893,38
12.554.029,83
18.517.162,00
567.469,78
7.048.905,84
8.600.000,00
91.267,57
1.269.823,66
1.258.400,00
5.474,43
39.725,03
100.000,00
6,27
512,43
7.150,00
673,22
2.201,24
8.580,00
228.369,21
2.298.088,84
3.062.510,00
109.632,90
1.894.772,79
5.480.522,00
68,23
49.390,00
131.883,32
1.605.537,44
1.995.398,00
131.883,32
1.605.537,44
1.995.398,00
898.036,65
11.246.988,49
17.062.084,00
ÍCONE Sistemas - WinScpF '(V25.19.150.0401)'
Jessé Nildo Dantas de Freitas
Prefeito
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 6425E2DB
Ano VI | Nº 1414
88
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Poder/Órgão:
ANEXO 01 *
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Bimestre de Referência:
Balanço Orçamentário - Receita
01/2015
RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial Urbana
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor
retido)
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do
Trabalho
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de
Direitos Reais sobre Imóveis
Imposto sobre a Produção e Circulação
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
TAXAS
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos
Comerciais Industriais e prestadores de Serviços
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de Serviços
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
em Reais
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
15.346.123,00
15.346.123,00
2.543.455,67
17
2.543.455,67
17
12.802.667,33
354.176,00
354.176,00
49.967,56
14
49.967,56
14
304.208,44
328.676,00
328.676,00
46.021,36
14
46.021,36
14
282.654,64
163.676,00
163.676,00
25.415,52
16
25.415,52
16
138.260,48
PREVISÃO
INICIAL
SALDO
18.676,00
18.676,00
9.289,63
50
9.289,63
50
9.386,37
120.000,00
120.000,00
13.451,91
11
13.451,91
11
106.548,09
120.000,00
120.000,00
13.451,91
11
13.451,91
11
106.548,09
25.000,00
25.000,00
2.673,98
11
2.673,98
11
22.326,02
165.000,00
165.000,00
20.605,84
12
20.605,84
12
144.394,16
165.000,00
165.000,00
20.605,84
12
20.605,84
12
144.394,16
25.500,00
25.500,00
3.946,20
15
3.946,20
15
21.553,80
23.000,00
23.000,00
570,00
2
570,00
2
22.430,00
16.000,00
16.000,00
570,00
4
570,00
4
15.430,00
7.000,00
7.000,00
0,00
0
0,00
0
7.000,00
2.500,00
2.500,00
3.376,20
135
3.376,20
135
-876,20
2.500,00
2.500,00
3.376,20
135
3.376,20
135
-876,20
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
140.000,00
140.000,00
28.406,84
20
28.406,84
20
111.593,16
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
140.000,00
140.000,00
28.406,84
20
28.406,84
20
111.593,16
140.000,00
140.000,00
28.406,84
20
28.406,84
20
111.593,16
305.295,00
305.295,00
39.301,68
13
39.301,68
13
265.993,32
1.000,00
1.000,00
0,00
0
0,00
0
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0
0,00
0
1.000,00
269.095,00
269.095,00
39.301,68
15
39.301,68
15
229.793,32
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor
Público
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Aluguéis
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Juros de Títulos de renda
Dividendos
Remuneração de Depósitos Bancários
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0
0,00
0
1.000,00
268.095,00
268.095,00
39.301,68
15
39.301,68
15
228.793,32
Remuneração de Depósitos Bancários
268.095,00
268.095,00
39.301,68
15
39.301,68
15
228.793,32
Receita de Concessões e Permissões
1.200,00
1.200,00
0,00
0
0,00
0
1.200,00
Outras Receitas Patrimoniais
34.000,00
34.000,00
0,00
0
0,00
0
34.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços de Saúde
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços Administrativos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
14.443.100,00
14.443.100,00
2.422.793,03
17
2.422.793,03
17
12.020.306,97
14.313.100,00
14.313.100,00
2.422.793,03
17
2.422.793,03
17
11.890.306,97
10.178.100,00
10.178.100,00
1.714.420,43
17
1.714.420,43
17
8.463.679,57
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
8.101.500,00
8.101.500,00
1.429.092,86
18
1.429.092,86
18
6.672.407,14
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
8.100.000,00
8.100.000,00
1.429.071,67
18
1.429.071,67
18
6.670.928,33
1.500,00
1.500,00
21,19
1
21,19
1
1.478,81
180.000,00
180.000,00
20.281,56
11
20.281,56
11
159.718,44
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Naturais
Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção de
Petróleo Lei nº 7 990/89
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Repasse Fundo a Fundo
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
Transferências do Salário-Educação
80.000,00
80.000,00
0,00
0
0,00
0
80.000,00
100.000,00
100.000,00
20.281,56
20
20.281,56
20
79.718,44
1.229.700,00
1.229.700,00
202.804,65
16
202.804,65
16
1.026.895,35
197.000,00
197.000,00
26.075,23
13
26.075,23
13
170.924,77
105.000,00
105.000,00
24.209,33
23
24.209,33
23
80.790,67
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
Direto na Escola PDDE
3.000,00
3.000,00
450,00
15
450,00
15
2.550,00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar PNAE
84.400,00
84.400,00
8.944,00
11
8.944,00
11
75.456,00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE
36.500,00
36.500,00
2.562,80
7
2.562,80
7
33.937,20
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação FNDE
15.000,00
15.000,00
0,00
0
0,00
0
15.000,00
3.000,00
3.000,00
0,00
0
0,00
0
3.000,00
223.000,00
223.000,00
0,00
0
0,00
0
223.000,00
Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96
Outras Transferências da União
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2.035.000,00
2.035.000,00
313.802,51
15
313.802,51
15
1.721.197,49
Participação na Receita dos Estado
1.845.000,00
1.845.000,00
301.546,84
16
301.546,84
16
1.543.453,16
Cota-Parte do ICMS
1.700.000,00
1.700.000,00
287.448,10
17
287.448,10
17
1.412.551,90
Cota-Parte do IPVA
110.000,00
110.000,00
13.706,16
12
13.706,16
12
96.293,84
5.000,00
5.000,00
292,42
6
292,42
6
4.707,58
30.000,00
30.000,00
100,16
0
100,16
0
29.899,84
80.000,00
80.000,00
12.255,67
15
12.255,67
15
67.744,33
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%)
Ano VI | Nº 1414
89
Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do
Petróleo Lei nº 7 990/89 artigo 9º
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde
Repasse Fundo a Fundo
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
Transferência de Recursos do FUNDEB
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
80.000,00
80.000,00
12.255,67
15
12.255,67
15
67.744,33
50.000,00
50.000,00
0,00
0
0,00
0
50.000,00
60.000,00
60.000,00
0,00
0
0,00
0
60.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
2.100.000,00
2.100.000,00
394.570,09
19
394.570,09
19
1.705.429,91
1.700.000,00
1.700.000,00
394.570,09
23
394.570,09
23
1.305.429,91
Transferência de Recursos da Complementação ao FUNDEB
400.000,00
400.000,00
0,00
0
0,00
0
400.000,00
Transferências de Instituições Privadas
30.000,00
30.000,00
0,00
0
0,00
0
30.000,00
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas
de Educação
100.000,00
100.000,00
0,00
0
0,00
0
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
103.552,00
103.552,00
2.986,56
3
2.986,56
3
100.565,44
1.700,00
1.700,00
0,00
0
0,00
0
1.700,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0
0,00
0
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0
0,00
0
1.000,00
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos
200,00
200,00
0,00
0
0,00
0
200,00
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas
500,00
500,00
0,00
0
0,00
0
500,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
30.000,00
30.000,00
2.236,58
7
2.236,58
7
27.763,42
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Multas e Juros de Mora dos tributos
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas de Outras Origens
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Restituições
30.000,00
30.000,00
2.236,58
7
2.236,58
7
27.763,42
Outras restituições
30.000,00
30.000,00
2.236,58
7
2.236,58
7
27.763,42
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
4.000,00
4.000,00
184,98
5
184,98
5
3.815,02
3.000,00
3.000,00
184,98
6
184,98
6
2.815,02
3.000,00
3.000,00
184,98
6
184,98
6
2.815,02
Receita da Dívida Ativa não Tributária
1.000,00
1.000,00
0,00
0
0,00
0
1.000,00
Receitas Diversas
67.852,00
67.852,00
565,00
1
565,00
1
67.287,00
2.350.000,00
2.350.000,00
240.638,00
10
240.638,00
10
2.109.362,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana IPTU
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
300.000,00
300.000,00
0,00
0
0,00
0
300.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
1.900.000,00
1.900.000,00
240.638,00
13
240.638,00
13
1.659.362,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0
0,00
0
200.000,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0
0,00
0
200.000,00
200.000,00
200.000,00
0,00
0
0,00
0
200.000,00
Transferências dos Estados
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
1.700.000,00
1.700.000,00
240.638,00
14
240.638,00
14
1.459.362,00
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
1.450.000,00
1.450.000,00
240.638,00
17
240.638,00
17
1.209.362,00
Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de
Saúde SUS
150.000,00
150.000,00
0,00
0
0,00
0
150.000,00
350.000,00
350.000,00
0,00
0
0,00
0
350.000,00
550.000,00
550.000,00
0,00
0
0,00
0
550.000,00
400.000,00
400.000,00
240.638,00
60
240.638,00
60
159.362,00
250.000,00
250.000,00
0,00
0
0,00
0
250.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
0
0,00
0
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Outras Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas Contratuais
ALIENAÇÕES DE BENS
Alienações de Bens Móveis
Alienação de Outros Bens Móveis
Alienações de Bens Imóveis
Alienação de Outros Bens Imóveis
Amortização de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Convênios
Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de
Educação
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de
Saneamento Básico
Outras Transferências de Convênio da União
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor
retido)
Imposto sobre a Produção e Circulação
TAXAS
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Ano VI | Nº 1414
90
Taxas pela Prestação de Serviços
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor
Público
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Juros de Títulos de renda
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Remuneração de Depósitos Bancários
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA DE SERVIÇOS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços de Saúde
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Serviços Administrativos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Participação na Receita dos Estado
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%)
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
RECEITA PATRIMONIAL
Receita da Indústria de Transformação
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Naturais
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
Transferências de Convênios
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Multas e Juros de Mora dos tributos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Multas de Outras Origens
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Restituições
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
Receita da Dívida Ativa Tributária
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Operações de Crédito Internas - Contratuais
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Alienações de Bens Móveis
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Alienações de Bens Imóveis
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Estados
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferências dos Municípios
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
-1.983.900,00
-1.983.900,00
-346.107,85
17
-346.107,85
17
-1.637.792,15
-1.620.300,00
-1.620.300,00
-285.818,51
18
-285.818,51
18
-1.334.481,49
-1.620.000,00
-1.620.000,00
-285.814,28
18
-285.814,28
18
-1.334.185,72
-300,00
-300,00
-4,23
1
-4,23
1
-295,77
-600,00
-600,00
0,00
0
0,00
0
-600,00
Dedução das Receitas de Transferência dos Estados
-363.000,00
-363.000,00
-60.289,34
17
-60.289,34
17
-302.710,66
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS
-340.000,00
-340.000,00
-57.489,59
17
-57.489,59
17
-282.510,41
Operações de Crédito Externas
Operações de Crédito Externas Contratuais
ALIENAÇÕES DE BENS
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências de Convênios
Outras Receitas de Capital
Integralização do Capital Social
Deduções da Receita
Dedução das Receitas de Transferências da União
Dedução de Receita do FPM FUNDEB e Redutor Financeiro
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS
Desoneração Lei Complementar 87/96
Ano VI | Nº 1414
91
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB IPVA
-22.000,00
-22.000,00
-2.741,26
12
-2.741,26
12
-19.258,74
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB IPI Exportação
-1.000,00
-1.000,00
-58,49
6
-58,49
6
-941,51
Dedução de Receita de ITCD para a Formação do FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
0,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0
15.712.223,00
15.712.223,00
2.437.985,82
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
2.437.985,82
0,00
13.274.237,18
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Aníbal Pereira de Araújo
Prefeito Municipal
Suzana de Medeiros Silva e Araújo
Maria das Vitórias Pereira
Controladora Geral
Contadora CRC-RN 5.231/O7
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 44AB03E7
Ano VI | Nº 1414
92
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015
RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
3.743.090,99
0,00
293.133,93
(243.184,24)
0,00
3.693.141,30
0,00
3.291.621,79
0,00
3.291.621,79
401.519,51
0,00
0,00
0,00
2.334.040,65
76.543,61
2.479.771,12
0,00
0,00
69.186,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.743.090,99
28.692.074,96
0,00
0,00
0,00
0,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
13,05
0,00
0,00
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
13,05
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
Operações de Crédito inferiores a 12 meses
Parcelamentos de Dívidas
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Provisões de PPP
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
Precatórios anteriores a 05/05/2000
Insuficiência Financeira
Outras Obrigações
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL –
120%
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
0,00
34.430.489,95
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
0,00
0,00
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 58630424
Ano VI | Nº 1414
93
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Poder/Órgão :
ANEXO 02 *
PREF.MUN.TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Bimestre de Referência:
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
01/2015
(Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Dotação
CÓDIGO
Despesas Empenhadas
SALDO
Despesas Liquidadas
SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Inicial
01031
Ação Legislativa
04122
Administração Geral
04123
08122
Atualizada (a)
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(b/Total
b)
(c) = (a-b)
No Bimestre
Até o Bimestre %(d/Total
(d)
d)
INSC. EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(e) = (a-d)
(f)
746.330,00
746.330,00
97.288,46
97.288,46
1,66
649.041,54
97.288,46
97.288,46
5,90
649.041,54
-
2.833.000,00
2.901.965,00
1.307.776,20
1.307.776,20
22,33
1.594.188,80
296.830,09
296.830,09
18,01
2.605.134,91
-
Administração Financeira
443.000,00
443.000,00
204.384,22
204.384,22
3,49
238.615,78
43.280,03
43.280,03
2,63
399.719,97
-
Administração Geral
218.900,00
212.600,00
66.190,50
66.190,50
1,13
146.409,50
12.572,91
12.572,91
0,76
200.027,09
-
08131
Comunicação Social
45.000,00
45.000,00
-
-
-
45.000,00
-
-
-
45.000,00
-
08242
Assistência ao Portador de Deficiência
70.000,00
70.000,00
-
-
-
70.000,00
-
-
-
70.000,00
-
08243
Assistência à Criança e ao Adolescente
152.000,00
112.000,00
08244
Assistência Comunitária
316.400,00
323.400,00
164.154,33
164.154,33
-
-
-
112.000,00
-
112.000,00
-
2,80
159.245,67
48.644,28
-
48.644,28
-
2,95
274.755,72
-
10122
Administração Geral
1.266.900,00
1.338.100,00
572.502,44
572.502,44
9,77
765.597,56
221.341,55
221.341,55
13,43
1.116.758,45
-
10301
Atenção Básica
758.000,00
808.000,00
192.501,30
192.501,30
3,29
615.498,70
88.608,04
88.608,04
5,37
719.391,96
-
10302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
338.000,00
341.000,00
21.690,50
21.690,50
0,37
319.309,50
21.690,50
21.690,50
1,32
319.309,50
-
10305
Vigilância Epidemiológica
70.500,00
70.500,00
5.673,60
5.673,60
0,10
64.826,40
5.673,60
5.673,60
0,34
64.826,40
-
10451
Infra-Estrutura Urbana
200.000,00
200.000,00
-
-
-
200.000,00
-
-
-
200.000,00
-
12306
Alimentação e Nutrição
40.000,00
40.000,00
-
-
-
40.000,00
-
-
-
40.000,00
-
2.832.100,00
2.851.100,00
1.531.126,11
1.531.126,11
26,14
1.319.973,89
363.845,38
363.845,38
22,07
2.487.254,62
-
594.500,00
609.500,00
33.967,35
33.967,35
0,58
575.532,65
17.351,87
17.351,87
1,05
592.148,13
-
12361
Ensino Fundamental
12365
Educação Infantil
12366
Educação de Jovens e Adultos
20.000,00
20.000,00
-
-
-
20.000,00
-
-
-
20.000,00
12392
Difusão Cultural
70.000,00
70.000,00
-
-
-
70.000,00
-
-
-
70.000,00
-
13391
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
20.000,00
20.000,00
-
-
-
20.000,00
-
-
-
20.000,00
-
13392
Difusão Cultural
15122
Administração Geral
15451
15452
15541
110.000,00
76.000,00
1.713.863,00
1.713.863,00
Infra-Estrutura Urbana
975.300,00
975.300,00
-
Serviços Urbanos
100.000,00
100.000,00
-
Preservação e Conservação Ambiental
10.000,00
10.000,00
15752
Energia Elétrica
50.000,00
16481
Habitação Rural
16482
Habitação Urbana
17511
-
-
76.000,00
17,86
667.427,05
-
-
975.300,00
-
-
-
-
100.000,00
-
-
-
-
-
10.000,00
-
50.000,00
-
-
-
50.000,00
1.046.435,95
1.046.435,95
-
76.000,00
-
1.454.841,99
-
-
975.300,00
-
-
100.000,00
-
-
-
10.000,00
-
-
-
-
50.000,00
-
259.021,01
259.021,01
15,71
60.000,00
60.000,00
-
-
-
60.000,00
-
-
-
60.000,00
-
190.000,00
190.000,00
-
-
-
190.000,00
-
-
-
190.000,00
-
Saneamento Básico Rural
60.000,00
60.000,00
-
-
-
60.000,00
-
-
-
60.000,00
-
17512
Saneamento Básico Urbano
70.000,00
70.000,00
-
-
-
70.000,00
-
-
-
70.000,00
-
20122
Administração Geral
540.500,00
639.500,00
5,39
323.894,15
4,97
557.513,55
-
20543
Recuperação de Áreas Degradadas
10.000,00
10.000,00
-
-
-
10.000,00
-
-
-
10.000,00
-
20544
Recursos Hídricos
135.000,00
135.000,00
-
-
-
135.000,00
-
-
-
135.000,00
-
20605
Abastecimento
160.000,00
150.000,00
-
-
-
150.000,00
-
-
-
150.000,00
-
20606
Extensão Rural
407.000,00
318.000,00
-
-
-
318.000,00
-
-
-
318.000,00
-
315.605,85
315.605,85
81.986,45
81.986,45
Ano VI | Nº 1414
94
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
20609
Defesa Agropecuária
140.000,00
140.000,00
-
-
-
140.000,00
-
-
-
140.000,00
-
20782
Transporte Rodoviário
180.000,00
180.000,00
-
-
-
180.000,00
-
-
-
180.000,00
-
21122
Administração Geral
25.000,00
25.000,00
21695
Turismo
474.100,00
474.100,00
21813
Lazer
427.250,00
427.250,00
-
22691
Promoção Comercial
10.000,00
8.150,00
-
23691
Promoção Comercial
70.000,00
42.185,00
-
-
27361
28123
99999
TOTAL :
Ensino Fundamental
Administração Financeira
Reserva de Contingência
50.000,00
190.000,00
500.000,00
17.692.643,00
50.000,00
190.000,00
375.800,00
17.692.643,00
233.579,96
64.656,39
5.857.533,16
-
-
25.000,00
3,99
240.520,04
-
-
427.250,00
-
-
-
8.150,00
-
-
42.185,00
-
233.579,96
64.656,39
5.857.533,16
1,10
-
50.000,00
125.343,61
375.800,00
11.835.109,84
63.307,61
27.090,47
1.648.532,25
-
-
25.000,00
-
3,84
410.792,39
-
-
-
427.250,00
-
-
-
8.150,00
-
-
-
42.185,00
-
50.000,00
162.909,53
375.800,00
16.044.110,75
-
63.307,61
27.090,47
1.648.532,25
1,64
-
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Chilon Batista de Araújo Neto
Vilma Martins de Oliveira
Maria das Vitórias Pereira
Prefeito Municipal
CPF: 597.990.804-87
Contadora CRC-RN 5.231/O-7
Presidente do CCI
Publicado por:
VILMA MARTINS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4939FE90
Ano VI | Nº 1414
95
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2014 A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
MAI
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
1.454.430,22
42.130,14
17.522,81
12.062,94
866,40
11.211,24
466,75
8.928,36
650,00
1.402.721,72
670.725,47
108.008,13
11.699,33
1.219,77
390.462,78
220.606,24
155.990,63
155.990,63
1.298.439,59
JUN
1.108.036,29
23.321,97
731,19
10.844,22
811,14
10.819,42
116,00
7.047,74
50,00
1.077.616,58
503.000,79
104.653,81
10.418,86
1.219,77
306.686,09
151.637,26
121.774,83
121.774,83
986.261,46
JUL
1.069.390,01
18.182,38
969,81
5.291,71
300,00
11.260,52
360,34
6.891,63
300,00
1.044.016,00
432.014,04
109.368,30
7.668,21
1.219,77
269.004,35
224.741,33
108.520,38
108.520,38
960.869,63
AGO
1.089.724,42
12.885,29
164,68
6.195,04
500,00
5.546,87
478,70
6.003,85
1.070.835,28
524.823,56
112.609,74
5.792,06
1.219,77
231.154,16
195.235,99
127.730,55
127.730,55
961.993,87
SET
1.161.849,67
19.487,49
535,82
5.450,54
1.205,21
11.637,12
658,80
7.805,83
1.134.556,35
460.051,73
127.658,13
8.694,15
91,30
1.219,77
307.412,40
229.428,87
117.804,14
117.804,14
1.044.045,53
OUT
1.278.806,07
20.368,07
1.720,06
6.429,15
11.725,66
493,20
8.257,19
250,00
1.249.525,81
434.796,27
95.149,51
1.856,09
1.004,44
1.219,77
328.523,57
386.976,16
405,00
106.433,94
106.433,94
1.172.372,13
NOV
1.249.150,50
20.362,56
185,06
11.491,89
600,00
7.814,26
271,35
7.058,20
1.221.729,74
575.508,46
125.783,47
3.206,59
41,29
1.219,77
266.358,39
249.611,77
140.510,54
140.510,54
1.108.639,96
Ano VI | Nº 1414
96
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2014 A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
DEZ
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
1.761.951,74
26.998,12
1.323,99
9.250,45
16.023,68
400,00
7.628,46
1.727.317,13
632.153,88
140.129,93
2.468,10
347,26
2.439,54
439.262,40
510.516,02
8,03
155.014,07
155.014,07
1.606.937,67
JAN
1.640.441,66
22.977,92
141,86
6.067,14
16.197,92
571,00
72.071,29
7.250,12
250,00
1.537.841,09
707.178,96
117.768,96
5.180,06
317,36
389.324,12
318.071,63
51,24
165.053,01
165.053,01
1.475.388,65
FEV
1.473.881,22
24.183,11
130,34
5.222,83
2.413,00
15.575,94
841,00
44.393,00
8.152,37
510,00
1.396.642,74
721.892,71
112.839,92
10.743,34
16,92
425.511,14
125.638,71
166.949,87
166.949,87
1.306.931,35
MAR
1.310.832,04
26.998,97
192,63
7.391,67
17.080,22
2.334,45
54.306,46
10.438,31
750,00
1.218.338,30
525.792,81
131.986,42
13.979,42
12,46
361.226,53
185.340,66
131.558,29
131.558,29
1.179.273,75
ABR
1.325.467,23
34.903,48
8.783,03
10.205,95
2.196,15
12.880,35
838,00
6.651,29
150,00
1.283.540,66
567.469,78
99.484,84
10.982,08
12,90
733,83
411.500,46
193.356,77
221,80
133.540,21
133.540,21
1.191.927,02
TOTAL
PREVISÃO
(ÚLTIMOS
ATUALIZADA
12 MESES)
15.923.961,07
292.799,50
32.401,28
95.903,53
8.891,90
147.773,20
7.829,59
170.770,75
92.113,35
2.910,00
15.364.681,40
6.755.408,46
1.385.441,16
92.688,29
1.843,93
11.711,76
4.126.426,39
2.991.161,41
686,07
1.630.880,46
1.630.880,46
14.293.080,61
2015
18.475.622,00
291.735,00
8.115,00
133.491,00
12.172,00
123.077,00
14.880,00
1.029.683,00
410.978,00
20.045,00
16.699.324,00
6.968.435,00
1.059.433,00
54.099,00
5.410,00
10.820,00
4.169.994,00
4.431.133,00
23.857,00
1.685.261,00
1.685.261,00
16.790.361,00
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 472AA236
Ano VI | Nº 1414
97
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Poder/Órgão :
ANEXO 11 *
MUNICIPIO SÃO JOÃO DO SABUGI
Bimestre de Referência:
01/2015
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE
LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI
Em Reais
RECEITAS DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO INICIAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
331.676,00
331.676,00
46.206,34
13,93
21.676,00
21.676,00
9.474,61
43,71
18.676,00
18.676,00
9.289,63
49,74
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
3.000,00
184,98
6,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
25.000,00
2.673,98
10,70
25.000,00
25.000,00
0,00
0,00
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
20.605,84
41,21
165.000,00
165.000,00
20.605,84
12,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
120.000,00
13.451,91
11,21
120.000,00
120.000,00
13.451,91
11,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.919.500,00
9.919.500,00
1.730.539,54
17,45
8.100.000,00
8.100.000,00
1.429.071,67
17,64
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
8.100.000,00
8.100.000,00
1.429.071,67
17,64
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
1.700.000,00
1.700.000,00
287.448,10
16,91
2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996
7.500,00
7.500,00
0,00
0,00
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
5.000,00
5.000,00
292,42
5,85
2.5- Cota-Parte ITR
1.500,00
1.500,00
21,19
1,41
110.000,00
110.000,00
13.706,16
12,46
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana IPTU
1.1.1- IPTU
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- ( ) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- ( ) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ISS
1.3.5- ( ) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- ( ) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso
III)
1.5.1- ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ITR
1.5.5- ( ) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.2- Cota-Parte ICMS
2.6- Cota-Parte IPVA
0,00
0,00
0,00
0,00
10.251.176,00
10.251.176,00
1.776.745,88
17,33
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas - PDDE
5.3- Transferências Diretas - PNAE
5.4- Transferências Diretas - PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 +
5 + 6 + 7 + 8)
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
267.900,00
105.000,00
3.000,00
84.400,00
36.500,00
15.000,00
24.000,00
450.000,00
450.000,00
0,00
0,00
0,00
267.900,00
105.000,00
3.000,00
84.400,00
36.500,00
15.000,00
24.000,00
450.000,00
450.000,00
0,00
0,00
0,00
40.270,34
24.209,33
450,00
8.944,00
2.562,80
0,00
4.104,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15,03
23,06
15,00
10,60
7,02
0,00
17,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
732.900,00
732.900,00
40.270,34
5,49
RECEITAS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB (20% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB (20% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2.4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 +
2.5)
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
1.983.900,00
1.983.900,00
346.107,85
17,45
1.620.000,00
1.620.000,00
285.814,28
17,64
340.000,00
340.000,00
57.489,59
16,91
600,00
600,00
0,00
0,00
1.000,00
1.000,00
58,49
5,85
300,00
300,00
4,23
1,41
Ano VI | Nº 1414
98
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
22.000,00
22.000,00
2.741,26
12,46
2.105.000,00
2.105.000,00
395.704,56
18,80
1.800.000,00
1.800.000,00
394.570,09
21,92
300.000,00
300.000,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
1.134,47
22,69
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 10)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
1.341.500,00
686.800,00
654.700,00
763.500,00
34.000,00
729.500,00
2.105.000,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
1.341.500,00
686.800,00
654.700,00
763.500,00
34.000,00
729.500,00
2.105.000,00
1.260.000,00
660.000,00
600.000,00
500.000,00
0,00
500.000,00
1.760.000,00
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR
DESPESAS LIQUIDADAS
%(f)=(e/d)x100
-26,35
48.462,24
-183.900,00
-183.900,00
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
Até o Bimestre
(g)
93,92
96,10
91,65
65,49
0,00
68,54
83,61
%(h)=(g/d)x100
(i)
22,45
18,60
26,49
12,84
0,00
13,44
18,96
301.138,67
127.734,96
173.403,71
98.041,63
0,00
98.041,63
399.180,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
16.1 - FUNDEB 60%
0,00
16.2 - FUNDEB 40%
0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
17.1 - FUNDEB 60%
0,00
17.2 - FUNDEB 40%
0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)
399.180,30
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%)
76,10
19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%)
24,78
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))%
-0,88
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
40.379,92
21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
2.562.794,00
2.562.794,00
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DE ENSINO
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 - Pré-escola
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24- ENSINO FUNDAMENTAL
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28- OUTRAS
0,00
RECEITAS REALIZADAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
982.800,00
982.800,00
720.800,00
982.800,00
982.800,00
720.800,00
Até o Bimestre
(e)
792.364,85
792.364,85
660.000,00
262.000,00
262.000,00
132.364,85
Até o Bimestre (b)
%
(c)= (b/a)x100
444.186,47
17,33
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR
Até o Bimestre
%(f)=(e/d)x100
(g)
80,62
151.251,14
80,62
151.251,14
91,56
127.734,96
50,52
23.516,18
%(h)=(g/d)x100
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2.889.616,00
1.384.200,00
1.505.416,00
-
8.000,00
8.000,00
1.652.648,40
1.100.000,00
552.648,40
-
57,19
79,47
36,71
-
-
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 +
3.880.416,00
3.880.416,00
2.445.013,25
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
63,01
369.690,21
271.445,34
98.244,87
-
-
8,98
-
2.889.616,00
1.384.200,00
1.505.416,00
-
(i)
15,39
15,39
17,72
-
12,79
19,61
6,53
-
-
-
520.941,35
-
13,42
VALOR
48.462,19
0,00
1.134,47
40.379,92
0,00
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
0,00
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
0,00
89.976,58
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37))
430.964,77
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
24,26
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
DESPESAS LIQUIDADAS
%(f)=(e/d)x100
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
0,00
0,00
-
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIOEDUCAÇÃO
105.000,00
105.000,00
0,00
-
Até o Bimestre
(g)
0
INSCRITAS EM RESTOS
%(h)=(g/d)x100
(i)
-
0,00
-
0,00
Ano VI | Nº 1414
99
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
0,00
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO
496.900,00
496.900,00
0,00
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS
601.900,00
601.900,00
0,00
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
4.482.316,00
4.482.316,00
2.445.013,25
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
54,55
0
0
0
520.941,35
11,62
Saldo até o Bimestre
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Cancelado em 2015 (j)
0
0,00
0,00
VALOR
40.379,92
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
394.570,09
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
395.836,82
49.1 Orçamento do Exercício
384.577,42
49.2 Restos a Pagar
11.259,40
1.134,47
40.247,66
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Aníbal Pereira de Araújo
Suzana de Medeiros Silva e Araújo
Maria das Vitórias Pereira
Prefeito Municipal
Controladora Geral
Contadora CRC-RN 5.231/O-7
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 4E71DBFC
Ano VI | Nº 1414
100
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL
RREO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77)
R$ 1,00
RECEITAS
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Impostos
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
Da União
Do Estado
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)
Da União para o Município
Do Estado para o Município
Demais Municípios para o Município
Outras Receitas do SUS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VINCULADAS À SAÚDE (III)
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
TOTAL
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
17.251.909,00
Até o Semestre (c)
17.251.909,00
2.505.696,00
2.488,00
14.743.725,00
9.924.332,00
4.819.393,00
6.648.127,00
% (b/a)
5.741.821,58
2.505.696,00
2.488,00
14.743.725,00
9.924.332,00
4.819.393,00
6.648.127,00
RECEITAS REALIZADAS
33,28
765.131,81
0,00
4.976.689,77
3.367.396,55
1.609.293,22
724.912,99
30,54
0,00
33,75
33,93
33,39
10,90
2.648.127,00
4.000.000,00
2.648.127,00
4.000.000,00
724.912,99
0,00
27,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.322.929,00
2.948.716,00
41.274.249,00
20.322.929,00
2.948.716,00
41.274.249,00
3.734.046,73
985.004,39
9.215.776,91
18,37
33,40
22,33
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL (IV)
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
5.717.307,00
3.570.316,00
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre (d)
5.908.872,58
3.363.771,56
% (d/c)
1.842.579,85
1.042.680,67
31,18
31,00
2.146.991,00
7.987.350,00
7.987.350,00
2.545.101,02
7.785.784,42
7.785.784,42
799.899,18
72.901,94
72.901,94
31,43
0,94
0,94
13.704.657,00
13.694.657,00
1.915.481,79
13,99
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À SAÚDE
13.704.657,00
0,00
0,00
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde
– SUS
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS
VINCULADOS¹
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
13.694.657,00
0,00
0,00
38.842,22
0,00
0,00
0,00
0,00
% (e) Despesas com a
Saúde
1.915.481,79
0,00
638.842,22
0,00
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre (e)
0,00
0,00
Ano VI | Nº 1414
101
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
13.704.657,00
13.694.657,00
1.276.639,57
9,32
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
PRÓPRIOS VINCULADOS
Inscritos em Exercícios
Anteriores
Cancelados em 2015 (VI)
1.456.175,29 RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE (VII)
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – LIMITE CONSTITUCIONAL <15%>² [(VI – VII) / I]
22,23
DESPESAS COM SAÚDE
DOTAÇÃO INICIAL
(Por Subfunção)
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Outras Subfunções
TOTAL
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
6.580.051,00
4.928.500,00
1.470.000,00
2.000,00
492.756,00
231.350,00
13.704.657,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre (d)
6.773.060,58
4.848.500,00
1.453.934,42 2.000,00 492.812,00
124.350,00
13.694.657,00
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
% (d/c)
25,33
0,83
1.715.594,89
40.250,00
159.636,90
32,39
1.915.481,79
13,99
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 621D21A1
Ano VI | Nº 1414
102
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO
DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL
DE 2015
RGF – Anexo V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
R$ 1,00
ATIVO
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
1-Diversos Responsáveis
27-Agentes Pagadores-Salário Família
28-Agentes Pagadores-Salário Maternidade
PASSIVO
VALOR
2.350.229,02 BRIGAÇÕES FINANCEIRAS
0,00 Depósitos
2.275.225,01 Restos a Pagar Processados
775.144,96
Do Exercício
1.500.080,05
De Exercícios Anteriores
0,00 Outras Obrigações Financeiras
75.004,01
6-Consignações – INSS
4.937,22
10-Consignações – Outras
27.770,96
24-Consignaçõs Pensões Alimentícias
42.295,83
25-Consignaçõs Empréstimos
26-Consignaçõs Plano de Saúde
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
1.797.286,60 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
TOTAL
4.147.515,62 TOTAL
4.147.515,62
0,00
3.798.722,64
2.411.859,29
1.386.863,35
348.792,98
252.855,51
21.954,58
(2.806,87)
76.522,55
267,21
4.147.515,62
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II – III)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
ATIVO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO REGIME
PREVIDENCIÁRIO
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO
REGIME PREVIDENCIÁRIO (V)
TOTAL
VALOR
PASSIVO
0,00 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO REGIME
PREVIDENCIÁRIO
0,00 Depósitos
0,00 Restos a Pagar Processados
Do Exercício
0,00
De Exercícios Anteriores
0,00
0,00 Outras Obrigações Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO
REGIME PREVIDENCIÁRIO (VI)
OTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
(VIII) = (VI – VII)
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
VALOR
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 57170B41
Ano VI | Nº 1414
103
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 MESTRE: 02/2015
R$ 1,00
RREO - ANEXO VII (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS (XVII)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
16.793.024,00
303.600,00
(134.530,00)
134.530,00
269.060,00
16.521.764,00
BI
725.450,00
15.796.314,00
102.190,00
102.190,00
4.010.500,00
49.500,00
3.961.000,00
3.564.000,00
397.000,00
3.961.000,00
20.754.024,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
1.746.395,84
48.106,21
(9.703,48)
9.703,48
19.406,96
1.707.753,11
1.707.753,11
240,00
240,00
1.746.395,84
No Bimestre
16.947.293,09
7.168.059,93
9.779.233,16
16.947.293,09
3.377.005,91
2.912.820,31
49.500,00
49.500,00
414.685,60
2.962.320,31
19.909.613,40
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII)
1.459.143,53
802.270,65
656.872,88
1.459.143,53
66.718,32
19.024,00
47.694,32
19.024,00
1.478.167,53
844.410,60
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
–
268.228,31
–
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
Exercício
3.837.706,33
90.268,97
(17.792,38)
17.792,38
35.584,76
3.764.829,74
3.764.829,74
400,00
400,00
3.837.706,33
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
Exercício
2.414.038,84
1.523.791,58
890.247,26
2.414.038,84
105.729,35
22.131,12
83.598,23
22.131,12
2.436.169,96
Até o Bimestre/
Exercício Anterior
11.007.428,40
211.571,65
48.791,54
48.791,54
10.841.690,06
53.760,00
10.787.930,06
2.958,23
2.958,23
239.943,00
239.943,00
239.943,00
239.943,00
11.247.371,40
Até o Bimestre/
Exercício Anterior
9.785.421,22
5.394.693,77
4.390.727,45
9.785.421,22
774.354,51
559.842,13
214.512,38
559.842,13
10.345.263,35
1.401.536,37
902.108,05
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
Hermenegildo H. da Costa
Sec. Mul. Administração
-
Jessé Nildo Dantas de Freitas
Prefeito
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 61062268
Ano VI | Nº 1414
104
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
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Ano VI | Nº 1414
105
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
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Ano VI | Nº 1414
106
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
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'B&)@C&A3)'B
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 68B5A3BB
Ano VI | Nº 1414
107
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Poder/Órgão :
ANEXO 02 *
PREF.MUN.CARNAÚBA DOS DANTAS
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
Bimestre de Referência:
01/2015
(Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Dotação
CÓDIGO
Inicial
01031
Ação Legislativa
04122
Administração Geral
04123
Administração Financeira
04125
Normatização e Fiscalização
08122
Administração Geral
08241
08242
08243
Despesas Empenhadas
SALDO
Despesas Liquidadas
SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Assistência ao Idoso
Assistência ao Portador de
Deficiência
Assistência à Criança e ao
Adolescente
Atualizada (a)
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
% (b/Total
b)
(c) = (a-b)
No Bimestre
Até o Bimestre %(d/Total
(d)
d)
INSC. EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(e) = (a-d)
(f)
785.190,00
785.190,00
0,00
0,00
0,00
785.190,00
0,00
0,00
0,00
785.190,00
0,00
1.174.388,00
1.174.388,00
708.132,46
708.132,46
10,90
466.255,54
234.334,24
234.334,24
9,24
940.053,76
0,00
526.200,00
526.200,00
243.396,72
243.396,72
3,75
282.803,28
62.956,35
62.956,35
2,48
463.243,65
0,00
87.700,00
87.700,00
0,00
0,00
0,00
87.700,00
0,00
0,00
0,00
87.700,00
0,00
35.000,00
35.000,00
0,00
0,00
0,00
35.000,00
0,00
0,00
0,00
35.000,00
0,00
36.620,00
36.620,00
4.900,00
4.900,00
0,08
31.720,00
1.576,00
1.576,00
0,06
35.044,00
0,00
24.380,00
24.380,00
0,00
0,00
0,00
24.380,00
0,00
0,00
0,00
24.380,00
0,00
164.900,00
164.900,00
34.075,39
34.075,39
0,52
130.824,61
11.296,30
11.296,30
0,45
153.603,70
0,00
1.294.300,00
1.294.300,00
360.766,14
360.766,14
5,56
933.533,86
139.960,24
139.960,24
5,52
1.154.339,76
0,00
08244
Assistência Comunitária
08334
Fomento ao Trabalho
77.600,00
77.600,00
0,00
0,00
0,00
77.600,00
0,00
0,00
0,00
77.600,00
0,00
08481
Habitação Rural
118.500,00
118.500,00
0,00
0,00
0,00
118.500,00
0,00
0,00
0,00
118.500,00
0,00
08482
Habitação Urbana
336.000,00
336.000,00
0,00
0,00
0,00
336.000,00
0,00
0,00
0,00
336.000,00
0,00
10122
Administração Geral
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
10301
10302
10303
10304
11391
12122
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
Suporte Profilático e
Terapêutico
Vigilância Sanitária
Patrimônio Histórico, Artístico
e Arqueológico
Administração Geral
12361
Ensino Fundamental
12362
Ensino Médio
12365
Educação Infantil
12366
13391
13392
Educação de Jovens e Adultos
Patrimônio Histórico, Artístico
e Arqueológico
Difusão Cultural
15451
Infra-Estrutura Urbana
3.959.300,00
3.939.000,00
1.810.172,18
1.810.172,18
27,87
2.128.827,82
863.137,87
863.137,87
34,03
3.075.862,13
0,00
1.118.600,00
1.128.200,00
235.190,82
235.190,82
3,62
893.009,18
68.862,23
68.862,23
2,71
1.059.337,77
0,00
80.000,00
80.000,00
14.764,90
14.764,90
0,23
65.235,10
9.614,15
9.614,15
0,38
70.385,85
0,00
183.900,00
194.600,00
99.526,74
99.526,74
1,53
95.073,26
44.814,61
44.814,61
1,77
149.785,39
0,00
38.000,00
38.000,00
0,00
0,00
0,00
38.000,00
0,00
0,00
0,00
38.000,00
0,00
117.400,00
160.400,00
45.164,94
45.164,94
0,70
115.235,06
42.085,38
42.085,38
1,66
118.314,62
0,00
4.581.000,00
4.335.000,00
1.634.338,29
1.634.338,29
25,17
2.700.661,71
546.519,29
546.519,29
21,55
3.788.480,71
0,00
18.000,00
18.000,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
0,00
656.150,00
859.150,00
507.110,47
507.110,47
7,81
352.039,53
174.751,58
174.751,58
6,89
684.398,42
0,00
3.000,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
41.000,00
41.000,00
0,00
0,00
0,00
41.000,00
0,00
0,00
0,00
41.000,00
0,00
362.000,00
362.000,00
21.150,78
21.150,78
0,33
340.849,22
7.656,59
7.656,59
0,30
354.343,41
0,00
2.319.700,00
2.319.700,00
603.787,30
603.787,30
9,30
1.715.912,70
250.134,41
250.134,41
9,86
2.069.565,59
0,00
15452
Serviços Urbanos
70.000,00
70.000,00
8.034,78
8.034,78
0,12
61.965,22
4.711,67
4.711,67
0,19
65.288,33
0,00
16244
Assistência Comunitária
25.000,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
25.000,00
0,00
17511
Saneamento Básico Rural
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
17512
Saneamento Básico Urbano
246.750,00
246.750,00
8.762,00
8.762,00
0,13
237.988,00
4.264,00
4.264,00
0,17
242.486,00
0,00
17544
Recursos Hídricos
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
Ano VI | Nº 1414
108
18305
18541
20544
Vigilância Epidemiológica
Preservação e Conservação
Ambiental
Recursos Hídricos
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.400,00
22.400,00
0,00
0,00
0,00
22.400,00
0,00
0,00
0,00
22.400,00
0,00
246.800,00
246.800,00
0,00
0,00
0,00
246.800,00
0,00
0,00
0,00
246.800,00
0,00
Extensão Rural
759.710,00
759.710,00
94.651,97
94.651,97
1,46
665.058,03
36.176,35
36.176,35
1,43
723.533,65
0,00
23695
Turismo
164.700,00
164.700,00
17.453,62
17.453,62
0,27
147.246,38
7.059,19
7.059,19
0,28
157.640,81
0,00
26782
Transporte Rodoviário
107.000,00
107.000,00
0,00
0,00
0,00
107.000,00
0,00
0,00
0,00
107.000,00
0,00
27812
Desporto Comunitário
287.000,00
287.000,00
28.008,61
28.008,61
0,43
258.991,39
13.326,33
13.326,33
0,53
273.673,67
0,00
0,00
20606
28122
Administração Geral
99999
Reserva de Contingência
TOTAL :
92.500,00
92.500,00
14.684,45
14.684,45
0,23
77.815,55
13.215,79
13.215,79
0,52
79.284,21
120.000,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
0,00
20.345.688,00
20.345.688,00
6.494.072,56
6.494.072,56
13.851.615,44
2.536.452,57
2.536.452,57
17.809.235,43
0,00
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Sergio Eduardo Medeiros de Oliveira
Breno Henrique Azevedo Bezerra de
Sousa
Maria das Vitórias Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Controlador Geral
CRC-RN 5231/O-7
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 74A66F0B
Ano VI | Nº 1414
109
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015
RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48)
R$ 1,00
No Bimestre
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
Até o Bimestre
21.072.584,00
21.072.584,00
3.873.291,09
1.765.802,80
-
21.072.584,00
21.072.584,00
9.181.122,92
2.519.768,19
1.353.522,90
1.443.096,94
1.525.861,85
No Bimestre
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre
1.443.096,94
1.525.861,85
9.181.122,92
2.519.768,19
Até o Bimestre
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
9.063.238,09
No Bimestre
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas(I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
-
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
Inscrição
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL
1.068.081,82
1.068.081,82
2.968.742,46
Valor Apurado
Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
Complementação da União ao FUNDEB
718.064,39
616.074,47
% em Relação à Meta
(b/a)
o Bimestre
(83.598,23)
1.401.536,37
Cancelamento
Até o Bimestre
10,00
10,00
1.900.660,64
1.900.660,64
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Resultado Apurado Até
-
0%
0%
Pagamento
Até o Bimestre
764.720,65
764.720,65
Saldo
a Pagar
303.351,17
303.351,17
-
317.901,68
317.901,68
1.582.758,96
1.582.758,96
-
10,00
1.082.622,33
1.886.110,13
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
25%
23,53%
60%
60%
71,62%
R$4.500.000,00
Valor Apurado Até o Bimestre
Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor Apurado Até o Bimestre
Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor apurado
Até o Bimestre
556.163,77
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
15%
18,2%
Valor Apurado no Exercício Corrente
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas / RCL (%)
FONTE:
ÍCONE Sistemas - WinScpF '(V25.19.150.0401)'
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
Jessé Nildo Dantas de Freitas
Prefeito
Hermenegildo H. da Costa
Sec. Mul. Administração
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 5D3C866F
Ano VI | Nº 1414
110
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU
%
Até o Bimestre
299.640,00
299.640,00
89.813,97
29,97
19.800,00
19.800,00
4.350,00
21,97
19.800,00
19.800,00
4.350,00
21,97
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.2.1- ITBI
2.640,00
2.640,00
440,00
16,67
2.640,00
2.640,00
440,00
16,67
158.400,00
158.400,00
22.935,93
14,48
158.400,00
158.400,00
22.935,93
14,48
118.800,00
118.800,00
62.088,04
52,26
118.800,00
118.800,00
62.088,04
52,26
9.969.840,00
9.969.840,00
2.961.834,95
29,71
8.600.000,00
8.600.000,00
2.522.334,26
29,33
8.600.000,00
8.600.000,00
2.522.334,26
29,33
33,68
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
1.258.400,00
1.258.400,00
423.886,75
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
8.580,00
8.580,00
673,22
7,85
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
2.860,00
2.860,00
301,76
10,55
100.000,00
100.000,00
14.638,96
14,64
3.051.648,92
29,72
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
10.269.480,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
10.269.480,00
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
397.620,00
397.620,00
73.328,38
18,44
397.620,00
397.620,00
73.328,38
18,44
168.300,00
168.300,00
168.300,00
168.300,00
565.920,00
565.920,00
73.328,38
12,96
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas - PDDE
5.3- Transferências Diretas - PNAE
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5))
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
%
1.995.398,00
1.995.398,00
589.381,25
29,54
1.720.000,00
1.720.000,00
504.466,74
29,33
251.680,00
251.680,00
84.777,28
33,68
1.716,00
1.716,00
134,64
7,85
572,00
572,00
2,59
0,18
20.000,00
20.000,00
3.040.510,00
1.430,00
3.040.510,00
860.158,82
28,29
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
3.002.010,00
3.002.010,00
762.416,68
25,40
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
38.500,00
38.500,00
97.742,14
253,88
1.006.612,00
1.006.612,00
173.035,43
17,19
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
1.430,00
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DOTAÇÃO
INICIAL
1.915.100,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
2.406.561,34
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
2.119.396,33
%
88,07
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
616.074,47
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
%
29,07
1.503.321,86
Ano VI | Nº 1414
111
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
13.1- Com Educação Infantil
416.460,00
578.239,18
563.019,18
97,37
173.297,56
30,78
389.721,62
13.2- Com Ensino Fundamental
1.498.640,00
1.828.322,16
1.556.377,15
85,13
442.776,91
28,45
1.113.600,24
1.081.410,00
1.127.010,00
14- OUTRAS DESPESAS
583.582,13
51,78
155.932,73
26,72
427.649,40
14.1- Com Educação Infantil
265.430,00
265.430,00
14.2- Com Ensino Fundamental
815.980,00
861.580,00
583.582,13
67,73
155.932,73
3.533.571,34
2.702.978,46
76,49
772.007,20
26,72
28,56
427.649,40
1.930.971,26
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
2.996.510,00
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
772.007,20
1
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
71,62
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %
18,13
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
10,25
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
1.332.540,00
1.464.319,18
265.430,00
265.430,00
265.430,00
265.430,00
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
2.567.370,00
2.567.370,00
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
762.912,23
DESPESAS LIQUIDADAS
%
29,72
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre
765.619,18
%
52,28
Até o Bimestre
223.784,42
29,23
%
541.834,76
541.834,76
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 - Pré-escola
1.067.110,00
1.198.889,18
765.619,18
63,86
223.784,42
29,23
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
416.460,00
578.239,18
563.019,18
97,37
173.297,56
30,78
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
650.650,00
620.650,00
202.600,00
32,64
50.486,86
24,92
152.113,14
3.622.190,00
3.948.272,16
2.275.756,67
57,64
626.985,09
27,55
1.648.771,58
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
2.314.620,00
2.689.902,16
2.139.959,28
79,56
598.709,64
27,98
1.541.249,64
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.307.570,00
1.258.370,00
135.797,39
10,79
28.275,45
20,82
107.521,94
4.954.730,00
5.412.591,34
3.041.375,85
56,19
850.769,51
27,97
2.190.606,34
24- ENSINO FUNDAMENTAL
389.721,62
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28- OUTRAS
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
173.035,43
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
2.397,97
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
175.433,40
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
675.336,11
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
22,13
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
%
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
1.239.020,00
1.195.840,68
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
1.239.020,00
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
6.193.750,00
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
251.945,71
21,07
1.195.840,68
251.945,71
21,07
40.330,31
16,01
211.615,40
6.608.432,02
3.293.321,56
49,84
891.099,82
27,06
2.402.221,74
SALDO ATÉ O BIMESTRE
40.330,31
16,01
211.615,40
CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j)
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VALOR
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR>
38.193,60
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
966.633,11
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
919.794,47
49.1 Orçamento do Exercício
852.284,45
49.2 Restos a Pagar
67.510,02
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
2.397,97
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
José de Arimateia Chaves Leite
Contabilista
87.430,21
Hermenegildo H. da Costa
Sec. Mul. Administração
Jessé Nildo Dantas de Freitas
Prefeito
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 4C7B7B8E
Ano VI | Nº 1414
112
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
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Ano VI | Nº 1414
113
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
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Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 55C6BB94
Ano VI | Nº 1414
114
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
ANEXO 01 *
Poder/Órgão:
Balanço Orçamentário - Despesa
PREF.MUN.TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Bimestre de Referência:
01/2015
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
INSCRITAS EM
CÓDIGO
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
(e)
DESPESAS EMPENHADAS
Aposentadoria e Reforma
3190040000
Cont.p/tempo deteminado-(PC)
3190090000
3190110000
Salario Familia
Venc. e Vant. Fixas (PC)
3190130000
Obrigacoes Patronais
3190160000
Outras Despesas Variaveis (PC)
3190910000
Setencas Judiciais
3190920000
Despesas de Exerc.Anteriores
3290210000
Juros S/Divida P/Contrato
3350410000
Contribuicoes
3350430000
3371410000
3390040000
DESPESAS PAGAS RESTOS A PAGAR
NÃO
ATÉ O BIMESTRE
SALDO
PROCESSADOS
No Bimestre
3190010000
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
Até o Bimestre (f)
No Bimestre
Até o Bimestre (h)
(g)=(e-f)
-
-
(i)=(e-h)
6.000,00
6.000,00
511.400,00
511.400,00
48.168,36
48.168,36
463.231,64
88.000,00
4.111.800,00
53.123,00
4.219.800,00
3.295.653,75
3.295.653,75
53.123,00
786.800,00
35.000,00
946.400,00
35.000,00
802.215,97
-
802.215,97
-
63.000,00
63.000,00
128.200,00
220.492,00
164.342,03
164.342,03
6.000,00
48.168,36
-
48.168,36
-
(j)
6.000,00
(k)
-
463.231,64
48.168,36
53.123,00
924.146,25
591.137,62
591.137,62
3.628.662,38
591.137,62
144.184,03
84.107,80
84.107,80
862.292,20
75.638,29
35.000,00
-
-
35.000,00
63.000,00
-
-
63.000,00
56.149,97
164.342,03
164.342,03
56.149,97
164.342,03
30.000,00
30.000,00
4.298,53
4.298,53
25.701,47
4.298,53
4.298,53
25.701,47
4.298,53
211.400,00
211.400,00
64.600,00
64.600,00
146.800,00
11.442,13
11.442,13
199.957,87
11.442,13
Subvencoes Sociais
45.000,00
15.000,00
CONTRIBUICOES
10.000,00
10.000,00
Contrat. Por Tempo Determinado
291.300,00
200.600,00
3390140000
Diarias (PC)
3390180000
Auxilio Financeiro a Estudante
3390300000
Material de Consumo
3390309900
Outros Materiais de Consumo
3390310000
Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras
3390320000
20.000,00
1.994.763,00
-
-
15.000,00
-
-
15.000,00
-
10.000,00
-
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10.000,00
-
291.300,00
37.827,02
37.827,02
253.472,98
37.827,02
37.827,02
253.472,98
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200.600,00
13.085,00
13.085,00
187.515,00
11.385,00
11.385,00
189.215,00
11.385,00
1.990.763,00
302.121,36
302.121,36
1.688.641,64
267.787,76
267.787,76
1.722.975,24
243.469,13
5.000,00
5.000,00
-
-
5.000,00
-
-
5.000,00
15.000,00
15.000,00
-
-
15.000,00
-
-
15.000,00
-
Material de Dist. Gratuita
188.500,00
188.500,00
-
-
188.500,00
-
-
188.500,00
-
173.000,00
130.700,00
-
-
130.700,00
-
-
130.700,00
-
75.000,00
75.000,00
-
-
75.000,00
-
-
75.000,00
-
112.000,00
83.000,00
-
-
83.000,00
-
-
83.000,00
3390330000
Passagens e Desp. c/Locomocao
3390340000
Out.Desp.D/Pes.Dec.Cont.Terc.
3390350000
Servicos de Consultoria
3390360000
Outros Serv. de Terceiros (PF)
1.209.800,00
1.227.800,00
1.048.650,00
1.117.800,00
190.400,00
190.400,00
294.650,00
294.650,00
933.150,00
460.316,17
460.316,17
657.483,83
103.500,00
103.500,00
86.900,00
91.609,00
-
-
91.609,00
1.136.191,00
75.459,00
88.049,65
88.049,65
1.029.750,35
85.771,85
19.188,30
19.188,30
171.211,70
17.809,89
3390390000
Outros Serv. de Terceiros (PJ)
3390470000
Obrig. Trib. e Contributivas
3390480000
Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas
92.300,00
92.300,00
3390920000
Despesas de Exerc Anteriores
111.800,00
167.750,00
3390930000
Indenizacoes e Restituicoes
70.000,00
70.000,00
3390990000
Transf. a Camara Municipal
746.330,00
746.330,00
4450410000
CONTRIBUICOES
5.000,00
5.000,00
-
-
5.000,00
-
-
5.000,00
-
4490510000
Obras e Instalacoes
2.712.300,00
2.602.685,00
-
-
2.602.685,00
-
-
2.602.685,00
-
1.624.300,00
1.544.300,00
50.000,00
21.000,00
230.000,00
230.000,00
4490520000
Equip. e Mat. Pernanente
4490610000
Aquisicao de Imoveis
4690710000
Principal da Div. P/ Contrato
9999990000
Reserva de Contingencia
TOTAL
500.000,00
375.800,00
17.692.643,00
17.692.643,00
100.482,61
100.482,61
97.288,46
8.626,04
97.288,46
8.626,04
60.357,86
60.357,86
5.857.533,16
5.857.533,16
92.300,00
67.267,39
70.000,00
649.041,54
1.535.673,96
21.000,00
169.642,14
375.800,00
11.835.109,84
100.482,61
97.288,46
8.626,04
22.791,94
1.648.532,25
100.482,61
97.288,46
8.626,04
22.791,94
1.648.532,25
92.300,00
67.267,39
70.000,00
649.041,54
1.535.673,96
21.000,00
207.208,06
375.800,00
16.044.110,75
100.482,61
97.288,46
8.626,04
22.791,94
1.595.937,90
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Vilma Martins de Oliveira
Maria das Vitórias Pereira
CPF: 597.990.804-87
Contadora CRC-RN 5.231/O-7
Chilon Batista de Araújo Neto
Prefeito Municipal
Presidente do CCI
Publicado por:
VILMA MARTINS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 547C8E8E
Ano VI | Nº 1414
115
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREVISÃO
RECEITAS
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
4.188.630
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
4.188.630
DÉFICIT (IV)
TOTAL (V) = (III + IV)
4.188.630
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
SUBTOTAL DAS DESPESAS
SUPERÁVIT
TOTAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
(b)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(c)
302.375
302.375
280.668
583.043
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
620.175
620.175
%
(c/a)
R$ 1,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
15%
15%
3.568.455
3.568.455
620.175
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
SALDO A
LIQUIDAR
4.188.630
3.352.328
1.476.136
583.043
524.587
332.420
1.116.735
1.058.279
745.528
550.039
545.993
376.101
916.927
912.880
656.222
22%
27%
44%
3.271.703
2.439.448
819.914
1.876.192
836.302
836.302
192.167
58.456
58.456
312.752
58.456
58.456
169.891
4.047
4.047
256.658
4.047
4.047
14%
0%
0%
1.619.534
832.255
832.255
4.188.630
583.043
1.116.735
916.927
22%
3.271.703
4.188.630
583.043
1.116.735
550.039
70.136
620.175
916.927
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 60FD2369
Ano VI | Nº 1414
116
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Poder/Órgão :
ANEXO 11 *
PREF.MUN.CARNAÚBA DOS DANTAS
Bimestre de Referência:
01/2015
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE
LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI
Em Reais
RECEITAS DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO INICIAL
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana IPTU
1.1.1- IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ITBI
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
323.500,00
66.667,27
33.500,00
33.500,00
3.264,91
9,75
22.000,00
22.000,00
2.248,31
10,22
20,61
0,00
0,00
0,00
0,00
9.500,00
9.500,00
1.016,60
10,70
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
15.000,00
2.626,44
17,51
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- () Deduções da Receita do IPTU
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
323.500,00
15.000,00
15.000,00
2.626,44
17,51
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
120.000,00
31.455,41
26,21
120.000,00
120.000,00
31.455,41
26,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
155.000,00
155.000,00
29.320,51
18,92
155.000,00
155.000,00
29.320,51
18,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.739.060,00
10.739.060,00
1.804.355,08
16,80
1.2.1- ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- () Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ISS
1.3.5- () Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- () Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso
III)
1.5.1- ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da
Dívida Ativa do ITR
1.5.5- () Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
8.100.000,00
8.100.000,00
1.429.071,67
17,64
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
8.100.000,00
8.100.000,00
1.429.071,67
17,64
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
0,00
0,00
0,00
0,00
2.150.000,00
2.150.000,00
359.830,56
16,74
2.1- Cota-Parte FPM
2.2- Cota-Parte ICMS
4.060,00
4.060,00
0,00
0,00
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
85.000,00
85.000,00
367,34
0,43
2.5- Cota-Parte ITR
10.000,00
10.000,00
194,12
1,94
390.000,00
390.000,00
14.891,39
3,82
0,00
0,00
0,00
0,00
11.062.560,00
11.062.560,00
1.871.022,35
16,91
2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Transferências Diretas - PDDE
5.3- Transferências Diretas - PNAE
5.4- Transferências Diretas - PNATE
5.5- Outras Transferências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5
+ 6 + 7 + 8)
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
PREVISÃO INICIAL
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
2.000,00
2.000,00
73,77
3,69
360.200,00
137.600,00
1.300,00
170.300,00
36.000,00
5.000,00
10.000,00
183.000,00
183.000,00
0,00
0,00
0,00
360.200,00
137.600,00
1.300,00
170.300,00
36.000,00
5.000,00
10.000,00
183.000,00
183.000,00
0,00
0,00
0,00
113.686,02
35.257,58
18,57
0,00
0,00
76.566,60
1.843,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31,56
25,62
1,43
0,00
0,00
1.531,33
18,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
545.200,00
545.200,00
113.759,79
20,87
RECEITAS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB (20% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB (20% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2.4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 +
2.5)
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 10)
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
%
(c)= (b/a)x100
Até o Bimestre (b)
2.147.812,00
2.147.812,00
360.871,01
16,80
1.620.000,00
1.620.000,00
285.814,33
17,64
430.000,00
430.000,00
71.966,11
16,74
812,00
812,00
0,00
0,00
17.000,00
17.000,00
73,47
0,43
2.000,00
2.000,00
38,82
1,94
78.000,00
78.000,00
2.978,28
3,82
3.210.000,00
3.210.000,00
574.689,47
17,90
3.100.000,00
3.100.000,00
573.307,39
18,49
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
10.000,00
10.000,00
1.382,08
13,82
952.188,00
952.188,00
212.436,38
22,31
Ano VI | Nº 1414
117
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
2.688.050,00
201.550,00
2.486.500,00
1.130.800,00
215.500,00
915.300,00
3.818.850,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
2.601.050,00
384.550,00
2.216.500,00
968.160,00
215.500,00
752.660,00
3.569.210,00
%(f)=(e/d)x100
1.508.748,94
371.176,95
1.137.571,99
365.825,12
123.100,00
242.725,12
1.874.574,06
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(g)
58,01
96,52
51,32
37,79
57,12
32,25
52,52
%(h)=(g/d)x100
(i)
19,03
30,96
16,96
14,00
19,90
12,32
17,67
494.982,01
119.037,70
375.944,31
135.582,44
42.880,36
92.702,08
630.564,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
16.1 - FUNDEB 60%
0,00
16.2 - FUNDEB 40%
0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
17.1 - FUNDEB 60%
0,00
17.2 - FUNDEB 40%
0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
VALOR
INDICADORES DO FUNDEB
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)
630.564,45
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%)
86,13
19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%)
23,59
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))%
-9,72
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
61.996,17
21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
0,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
2.765.640,00
2.765.640,00
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DE ENSINO
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 - Pré-escola
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24- ENSINO FUNDAMENTAL
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28- OUTRAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
602.550,00
602.550,00
417.050,00
805.550,00
805.550,00
600.050,00
Até o Bimestre
(e)
507.110,47
507.110,47
497.276,95
185.500,00
205.500,00
12.833,52
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR
-
-
-
-
-
-
3.000,00
DESPESAS LIQUIDADAS
12.833,52
-
3.000,00
16,91
6,25
-
3.809.360,00
2.969.160,00
840.200,00
18.000,00
82.200,00
-
%
(c)= (b/a)x100
467.755,59
Até o Bimestre
%(f)=(e/d)x100
(g)
62,95
174.751,58
62,95
174.751,58
82,87
161.918,06
-
4.134.600,00
3.401.800,00
732.800,00
18.000,00
82.200,00
-
Até o Bimestre (b)
1.500.556,36
1.380.297,11
120.259,25
-
39,39
46,49
14,31
-
-
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 +
4.840.350,00
4.718.110,00
2.007.666,83
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
%(h)=(g/d)x100
-
-
42,55
744.466,83
-
6,25
-
-
569.715,05
468.646,39
101.068,66
-
(i)
21,69
21,69
26,98
-
-
-
14,96
15,78
12,03
-
-
15,78
VALOR
212.436,38
0,00
1.382,08
61.996,17
0,00
0,00
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
0,00
275.814,63
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37))
468.652,00
25,05
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) %
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIOEDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
DESPESAS LIQUIDADAS
%(f)=(e/d)x100
0,00
0,00
0,00
-
137.600,00
155.100,00
20.695,87
13,34
0,00
0,00
0,00
-
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO
397.600,00
502.340,00
158.251,00
31,50
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS
PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
535.200,00
657.440,00
178.946,87
27,22
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
5.375.550,00
5.375.550,00
2.186.613,70
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
40,68
Até o Bimestre
(g)
18.378,62
511,00
INSCRITAS EM RESTOS
%(h)=(g/d)x100
-
(i)
0,00
11,85
0,00
-
0,00
0,10
0,00
2,87
0,00
18.889,62
763.356,25
14,20
Saldo até o Bimestre
-
0,00
Cancelado em 2015 (j)
VALOR
61.996,17
118
Ano VI | Nº 1414
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
573.307,39
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
584.801,80
49.1 Orçamento do Exercício
584.801,80
49.2 Restos a Pagar
0,00
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
1.382,08
51.883,84
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Sergio Eduardo Medeiros de Oliveira
Breno Henrique Azevedo Bezerra de Sousa
Maria das Vitórias Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
Controlador Geral
CRC-RN 5231/O-7
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 4F791E2C
Ano VI | Nº 1414
119
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015
RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF )
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE – TDP (III) = (I – II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE – TDP sobre a RCL (V) = (III/IV) * 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) – 54%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) – 95%
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
R$ 1,00
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
15.790.049,99
15.790.049,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.401,40
0,00
15.401,40
0,00
0,00
15.774.648,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28.180.989,01
55,98 15.217.734,07
14.456.847,36
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 4CE2A6C6
Ano VI | Nº 1414
120
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Poder/Órgão :
ANEXO 02 *
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Bimestre de Referência:
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
01/2015
(Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Dotação
CÓDIGO
Despesas Empenhadas
SALDO
Despesas Liquidadas
SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Inicial
01031
Ação Legislativa
04122
Administração Geral
04123
04126
Atualizada (a)
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
% (b/Total
b)
(c) = (a-b)
No Bimestre
Até o Bimestre %(d/Tota
(d)
l d)
INSC. EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(e) = (a-d)
(f)
712.570,00
712.570,00
0,00
0,00
0,00
712.570,00
0,00
0,00
0,00
712.570,00
0,00
1.899.800,00
1.899.800,00
1.105.445,35
1.105.445,35
17,75
794.354,65
266.804,57
266.804,57
16,29
1.632.995,43
0,00
Administração Financeira
214.000,00
214.000,00
101.269,36
101.269,36
1,63
112.730,64
21.244,32
21.244,32
1,30
192.755,68
0,00
Tecnologia da Informação
38.737,00
38.737,00
0,00
0,00
0,00
38.737,00
0,00
0,00
0,00
38.737,00
0,00
04127
Ordenamento Territorial
70.000,00
70.000,00
0,00
0,00
0,00
70.000,00
0,00
0,00
0,00
70.000,00
0,00
04846
Outros Encargos Especiais
160.000,00
160.000,00
8.000,00
8.000,00
0,13
152.000,00
8.000,00
8.000,00
0,49
152.000,00
0,00
08241
Assistência ao Idoso
132.000,00
132.000,00
0,00
0,00
0,00
132.000,00
0,00
0,00
0,00
132.000,00
0,00
08242
Assistência ao Portador de Deficiência
6.000,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
08243
Assistência à Criança e ao Adolescente
170.600,00
170.600,00
56.365,25
56.365,25
0,91
114.234,75
9.143,15
9.143,15
0,56
161.456,85
0,00
08244
Assistência Comunitária
606.500,00
606.500,00
282.079,14
282.079,14
4,53
324.420,86
60.366,11
60.366,11
3,68
546.133,89
0,00
08451
Infra-Estrutura Urbana
10301
Atenção Básica
10302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10303
10304
10305
Vigilância Epidemiológica
10512
Saneamento Básico Urbano
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
30.000,00
0,00
12361
Ensino Fundamental
3.331.716,00
3.331.716,00
1.652.648,40
1.652.648,40
26,54
1.679.067,60
369.690,21
369.690,21
22,57
2.962.025,79
0,00
12365
Educação Infantil
1.127.600,00
1.127.600,00
792.364,85
792.364,85
12,72
335.235,15
151.251,14
151.251,14
9,23
976.348,86
0,00
12366
Educação de Jovens e Adultos
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
12367
Educação Especial
8.000,00
8.000,00
0,00
0,00
0,00
8.000,00
0,00
0,00
0,00
8.000,00
0,00
13392
Difusão Cultural
313.000,00
313.000,00
93.553,01
93.553,01
1,50
219.446,99
22.517,88
22.517,88
1,37
290.482,12
0,00
15122
Administração Geral
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
15451
Infra-Estrutura Urbana
373.000,00
373.000,00
94.506,90
94.506,90
1,52
278.493,10
21.199,04
21.199,04
1,29
351.800,96
0,00
15452
Serviços Urbanos
946.100,00
946.100,00
432.621,06
432.621,06
6,95
513.478,94
134.539,04
134.539,04
8,21
811.560,96
0,00
16481
Habitação Rural
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
16482
Habitação Urbana
75.000,00
75.000,00
0,00
0,00
0,00
75.000,00
0,00
0,00
0,00
75.000,00
0,00
17511
Saneamento Básico Rural
120.000,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
2.822.000,00
2.817.000,00
1.146.770,51
1.146.770,51
18,42
1.670.229,49
397.096,05
397.096,05
24,24
2.419.903,95
0,00
226.000,00
226.000,00
48.453,20
48.453,20
0,78
177.546,80
46.453,20
46.453,20
2,84
179.546,80
0,00
Suporte Profilático e Terapêutico
73.100,00
78.100,00
7.536,04
7.536,04
0,12
70.563,96
7.536,04
7.536,04
0,46
70.563,96
0,00
Vigilância Sanitária
27.500,00
27.500,00
0,00
0,00
0,00
27.500,00
0,00
0,00
0,00
27.500,00
0,00
154.500,00
154.500,00
90.633,30
90.633,30
1,46
63.866,70
20.988,18
20.988,18
1,28
133.511,82
0,00
17512
Saneamento Básico Urbano
640.000,00
640.000,00
0,00
0,00
0,00
640.000,00
0,00
0,00
0,00
640.000,00
17541
Preservação e Conservação Ambiental
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
18541
Preservação e Conservação Ambiental
106.000,00
106.000,00
0,00
0,00
0,00
106.000,00
0,00
0,00
0,00
106.000,00
0,00
Ano VI | Nº 1414
121
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
18544
Recursos Hídricos
230.000,00
230.000,00
96.569,81
96.569,81
1,55
133.430,19
22.630,02
22.630,02
1,38
207.369,98
20544
Recursos Hídricos
35.000,00
35.000,00
0,00
0,00
0,00
35.000,00
0,00
0,00
0,00
35.000,00
0,00
20606
Extensão Rural
449.000,00
449.000,00
144.931,78
144.931,78
2,33
304.068,22
22.085,08
22.085,08
1,35
426.914,92
0,00
20609
Defesa Agropecuária
115.000,00
115.000,00
0,00
0,00
0,00
115.000,00
0,00
0,00
0,00
115.000,00
0,00
20722
Telecomunicações
7.000,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
7.000,00
0,00
20752
Energia Elétrica
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
26782
Transporte Rodoviário
212.000,00
235.125,00
73.125,00
73.125,00
1,17
162.000,00
56.628,17
56.628,17
3,46
178.496,83
0,00
27812
Desporto Comunitário
13.000,00
13.000,00
0,00
0,00
0,00
13.000,00
0,00
0,00
0,00
13.000,00
0,00
27813
Lazer
62.500,00
62.500,00
0,00
0,00
0,00
62.500,00
0,00
0,00
0,00
62.500,00
0,00
99999
Reserva de Contingência
110.000,00
110.000,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
0,00
0,00
0,00
110.000,00
0,00
15.712.223,00
15.735.348,00
6.226.872,96
6.226.872,96
9.508.475,04
1.638.172,20
1.638.172,20
14.097.175,80
0,00
TOTAL :
0,00
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Aníbal Pereira de Araújo
Suzana de Medeiros Silva e Araújo
Maria das Vitórias Pereira
Prefeito Municipal
Controladora Geral
Contadora CRC-RN 5.231/O-7
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 4A3DA925
Ano VI | Nº 1414
122
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015
RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")
R$ 1,00
ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR
Processados
Inscritos
Exercícios
Anteriores
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RESTOS A PAGAR 2009/2010/2011-2011
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE
JUVENTUDE, CULTURA E
DESPORTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E SANEAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS,TRASPORTE E
URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E DES.RURAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE E D. URBANO
Do Exercício
28.144,27
13.178,38
27.816,71
582.648,95
33.249,58
15.773,58
111.718,64
678.137,88
307.868,05
10.287,55
147.111,54
148.988,25
637.302,42
35.648,00
23.554,57
75.007,32
92.247,93
TOTAL
128.169,92
7.201,49
1.386.863,35
2.411.859,29
0,00
0,00
38.052,07
0,00
0,00
147.350,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.506,50
0,00
0,00
310.192,62
37.193,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.185,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
76.163,01
0,00
0,00
0,00
0,00
43.069,40
10.680,00
Não Processados
Não Inscritos por
Insuficiência
Do Exercício
Financeira
Inscritos
2.411.859,29 0,00
1.386.863,35
275,00
Suficiência/Insuficiênci
a antes da Inscrição em
Restos a Pagar Não
Processados
1.797.286,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
RESTOS A PAGAR
Processados
Inscritos
Exercícios
Anteriores
0-Recursos Ordinários
1-Receita de Impostos e de Transferência de
Impostos - Educação
2-Receita de Impostos e de Transferência de
Impostos - Saúde
7-Transferência de Recursos do SUS
8-Transferência de Recursos do FNDE
11-Transferência do FUNDEB (magistério)
16-Transferência de Recursos do FNAS
TOTAL
Do Exercício
0,00
0,00
0,00
Não Processados
Não Inscritos por
Inscritos
Insuficiência
Do Exercício
Financeira
1.383.573,81 97.728,24
1.386.863,35
0,00
Suficiência/Insuficiênci
a antes da Inscrição em
Restos a Pagar Não
Processados
565.871,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
220.419,45
119.637,00
11.555,00
13.074,57
1.386.863,35
2.411.859,29
0,00
0,00
1.797.286,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ano VI | Nº 1414
123
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015
RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")
R$ 1,00
ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR
Processados
Inscritos
Exercícios
Anteriores
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
Do Exercício
Suficiência/Insuficiênci
a antes da Inscrição em
Restos a Pagar Não
Processados
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Não Processados
Não Inscritos por
Insuficiência
Do Exercício
Financeira
Inscritos
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 417FD37D
Ano VI | Nº 1414
124
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREVISÃO
RECEITAS
INICIAL
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
22.988.691,00
16.790.361,00
291.735,00
276.855,00
14.880,00
1.029.683,00
1.026.978,00
2.705,00
410.978,00
409.702,00
1.276,00
20.045,00
15.014.063,00
14.163.808,00
850.255,00
23.857,00
3.137,00
16.229,00
3.652,00
839,00
6.198.330,00
34.488,00
21.091,00
13.397,00
5.893.343,00
2.298.885,00
3.594.458,00
270.499,00
270.499,00
22.988.691,00
22.988.691,00
0
22.988.691
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
22.988.691,00
16.790.361,00
291.735,00
276.855,00
14.880,00
1.029.683,00
1.026.978,00
2.705,00
410.978,00
409.702,00
1.276,00
20.045,00
15.014.063,00
14.163.808,00
850.255,00
23.857,00
3.137,00
16.229,00
3.652,00
839,00
6.198.330,00
34.488,00
21.091,00
13.397,00
5.893.343,00
2.298.885,00
3.594.458,00
270.499,00
270.499,00
22.988.691,00
22.988.691,00
0
22.988.691,00
RECEITAS REALIZADAS
%
No Bimestre
(b/a)
(b)
10%
2.371.200,77
2.371.200,77
14%
61.902,45
21%
58.730,00
21%
3.172,45
21%
54.306,46
5%
54.306,46
5%
0%
17.089,60
4%
17.089,60
4%
0%
900,00
4%
2.236.780,46
15%
2.236.780,46
16%
0%
221,80
1%
0%
221,80
1%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
2.371.200,77
10%
2.371.200,77
10%
0
–
2.371.201
Até o Bimestre
(c)
5.457.922,58
5.153.520,77
109.063,48
104.479,03
4.584,45
170.770,75
170.770,75
32.492,09
32.492,09
1.660,00
4.839.261,41
4.839.261,41
273,04
273,04
304.401,81
304.401,81
304.401,81
5.457.922,58
5.457.922,58
5.457.922,58
17%
17%
0%
8%
8%
0%
8%
32%
34%
0%
1%
0%
2%
0%
0%
5%
0%
0%
0%
5%
0%
8%
0%
0%
24%
24%
–
–
0
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
0
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
22.988.691,00
16.366.595,00
7.521.825,00
23.625,00
8.821.145,00
6.048.265,00
5.726.695,00
7.226,00
314.344,00
0
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(e)
471.910,33
432.774,49
272.317,44
160.457,05
39.135,84
39.135,84
-
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
23.460.601,33
16.799.369,49
7.794.142,44
23.625,00
8.981.602,05
6.087.400,84
5.765.830,84
7.226,00
314.344,00
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
2.595.010,34
2.465.005,42
1.558.142,33
248,68
906.614,41
130.004,92
104.154,57
25.850,35
4.965.455,40
4.727.115,76
3.179.471,81
579,77
1.547.064,18
238.339,64
193.387,44
44.952,20
-
%
(c/a)
24%
31%
37%
38%
31%
R$ 1,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
17.530.768,42
11.636.840,23
182.671,52
172.375,97
10.295,55
858.912,25
856.207,25
2.705,00
378.485,91
377.209,91
1.276,00
18.385,00
10.174.801,59
9.324.546,59
850.255,00
23.583,96
3.137,00
15.955,96
3.652,00
839,00
5.893.928,19
34.488,00
21.091,00
13.397,00
5.588.941,19
2.298.885,00
3.290.056,19
270.499,00
270.499,00
17.530.768,42
17.530.768,42
–
–
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(g)
2.495.032,22
4.410.827,54
2.434.721,37
4.249.576,97
1.583.056,69
2.957.678,97
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12.549.792,52
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23.045,23
7.690.283,82
5.926.150,27
5.649.532,47
7.226,00
269.391,80
Ano VI | Nº 1414
125
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /
REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
573.831,00
22.988.691,00
471.910,33
573.831,00
23.460.601,33
2.595.010,34
4.965.455,40
2.495.032,22
4.410.827,54
22.988.691,00
0
22.988.691,00
471.910,33
0
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23.460.601,33
0
23.460.601,33
2.595.010,34
0
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4.965.455,40
0
4.965.455,40
2.495.032,22
0
2.495.032,22
4.410.827,54
1.047.095,04
5.457.922,58
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19%
573.831,00
19.049.773,79
19%
–
–
19.049.773,79
–
–
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 61F62F44
Ano VI | Nº 1414
126
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
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Ano VI | Nº 1414
127
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
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Ano VI | Nº 1414
128
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
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Ano VI | Nº 1414
129
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
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Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5D5C4876
Ano VI | Nº 1414
130
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
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777
(&*%'-&* %(:%N*))N*(&*-* $N%Q*%%P)
777
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 5207A097
Ano VI | Nº 1414
131
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
INICIAL
1- RECEITA DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
276.855,00
276.855,00
104.479,03
37,74
8.115,00
8.115,00
9.247,86
113,96
8.115,00
8.115,00
9.247,86
113,96
12.172,00
12.172,00
4.609,15
37,87
12.172,00
12.172,00
4.609,15
37,87
133.491,00
133.491,00
28.887,59
21,64
133.491,00
133.491,00
28.887,59
21,64
123.077,00
123.077,00
61.734,43
50,16
123.077,00
123.077,00
61.734,43
50,16
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre TransmissãoInter Vivos – ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dívida Ativa do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte– IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural– ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
8.426.312,00
8.426.312,00
3.026.721,83
35,92
7.288.435,00
7.288.435,00
2.522.334,26
34,61
7.288.435,00
7.288.435,00
2.522.334,26
34,61
1.059.433,00
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
1.059.433,00
462.080,14
43,62
10.820,00
10.820,00
733,83
6,78
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
8.115,00
8.115,00
329,06
4,05
2.5- Cota-Parte ITR
5.410,00
5.410,00
359,64
6,65
54.099,00
54.099,00
40.884,90
75,57
3.131.200,86
35,98
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
8.703.167,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
8.703.167,00
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
351.647,00
351.647,00
166.077,01
47,23
101.437,00
101.437,00
74.608,16
73,55
5.2- Transferências Diretas - PDDE
13.525,00
13.525,00
1.320,00
9,76
5.3- Transferências Diretas - PNAE
114.962,00
114.962,00
57.354,00
49,89
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
54.099,00
54.099,00
26.896,66
49,72
5.5- Outras Transferências do FNDE
67.624,00
67.624,00
5.898,19
8,72
3.190,00
3.190,00
788,60
24,72
135.248,00
135.248,00
135.248,00
135.248,00
166.077,01
34,11
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
486.895,00
486.895,00
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
1.685.261,00
1.685.261,00
597.101,38
35,43
1.457.687,00
1.457.687,00
504.466,74
34,61
211.886,00
211.886,00
92.415,97
43,62
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
2.163,00
2.163,00
146,76
6,79
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4)
1.623,00
1.623,00
71,91
6,65
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5))
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
1.082,00
1.082,00
10.820,00
10.820,00
4.102.369,00
4.102.369,00
1.587.562,25
38,70
4.102.369,00
4.102.369,00
1.587.562,25
38,70
Ano VI | Nº 1414
132
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
8.408,00
8.408,00
3.655,77
43,48
2.417.108,00
2.417.108,00
990.460,87
40,98
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
2.870.881,00
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
2.936.235,73
Até o Bimestre
1.201.559,71
%
40,92
Até o Bimestre
1.133.069,72
94,30
%
270.567,73
223.070,73
82,45
215.298,02
96,52
7.772,71
68.489,99
13.1- Com Educação Infantil
205.213,00
13.2- Com Ensino Fundamental
2.665.668,00
2.665.668,00
978.488,98
36,71
917.771,70
93,79
60.717,28
1.464.239,00
1.464.239,00
352.613,93
24,08
336.324,47
95,38
16.289,46
1.338.945,00
352.613,93
26,34
336.324,47
4.400.474,73
1.554.173,64
35,32
1.469.394,19
95,38
94,55
16.289,46
84.779,45
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
125.294,00
14.2- Com Ensino Fundamental
1.338.945,00
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
125.294,00
4.335.120,00
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40%
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
1.469.394,19
1
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
71,37
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %
21,18
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
7,45
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
PREVISÃO
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3
2.175.791,75
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
503.757,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
569.111,73
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
2.175.791,75
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
223.070,73
%
39,20
Até o Bimestre
782.800,22
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
215.298,02
%
35,98
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
%
96,52
7.772,71
7.772,71
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 - Pré-escola
569.111,73
223.070,73
39,20
215.298,02
96,52
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
330.507,00
395.861,73
223.070,73
56,35
215.298,02
96,52
7.772,71
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
173.250,00
503.757,00
173.250,00
4.917.087,00
4.917.087,00
1.436.344,73
29,21
1.351.713,78
94,11
84.630,95
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
4.004.613,00
4.004.613,00
1.331.102,91
33,24
1.254.096,17
94,21
77.006,74
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
912.474,00
912.474,00
105.241,82
11,53
97.617,61
92,76
7.624,21
5.420.844,00
5.486.198,73
1.659.415,46
30,25
1.567.011,80
94,43
92.403,66
24- ENSINO FUNDAMENTAL
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28- OUTRAS
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
990.460,87
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
3.655,77
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
4
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
994.116,64
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
572.895,16
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
18,30
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
%
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
86.708,00
86.708,00
53.901,10
62,16
53.901,10
62,16
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
900.167,00
957.764,84
184.064,66
19,22
157.365,93
85,49
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43)
900.167,00
957.764,84
184.064,66
19,22
157.365,93
85,49
26.698,73
6.321.011,00
6.443.963,57
1.843.480,12
28,61
1.724.377,73
93,54
119.102,39
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
26.698,73
Ano VI | Nº 1414
133
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
SALDO ATÉ O BIMESTRE
CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j)
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR>
VALOR
176.326,94
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
1.754.356,09
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
1.873.418,02
49.1 Orçamento do Exercício
49.2 Restos a Pagar
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
1.609.228,57
264.189,45
3.655,77
60.920,78
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 47C1D61F
Ano VI | Nº 1414
134
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
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Ano VI | Nº 1414
135
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
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555
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555
555
555
555
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 52DCBCE4
Ano VI | Nº 1414
136
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
01 - LEGISLATIVA
031-Acao Legislativa
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
%
(b/a)
R$ 1,00
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
692.622,00
692.622,00
692.622,00
692.622,00
100.617,64
100.617,64
201.235,28
201.235,28
100.617,64
100.617,64
201.235,28
201.235,28
29%
29%
491.386,72
491.386,72
04 - ADMINISTRACAO
122-Administracao Geral
123-Administracao Financeira
125-Normatizacao e Fiscalizacao
2.035.985,00
1.557.500,00
408.030,00
70.455,00
2.042.375,26
1.562.325,00
409.595,26
70.455,00
321.249,21
281.616,92
34.105,63
5.526,66
638.157,74
564.145,40
60.016,84
13.995,50
324.018,25
284.814,53
33.677,06
5.526,66
560.987,66
487.403,89
59.588,27
13.995,50
27%
31%
15%
20%
1.481.387,60
1.074.921,11
350.006,99
56.459,50
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
241-Assistencia ao Idoso
243-Assistencia a Crianca e ao Adolescente
244-Assistencia Comunitaria
1.907.470,00
200.909,00
345.623,00
1.360.938,00
1.959.304,84
220.054,00
345.623,00
1.393.627,84
118.568,70
21.761,77
11.718,86
85.088,07
205.994,88
37.960,04
21.389,96
146.644,88
118.208,07
21.761,77
11.718,86
84.727,44
195.529,84
37.960,04
19.989,15
137.580,65
10%
17%
6%
10%
1.763.775,00
182.093,96
325.633,85
1.256.047,19
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
271-Previdencia Basica
272-Previdencia do Regime Estatutario
1.267.866,00
669.375,00
598.491,00
1.267.866,00
669.375,00
598.491,00
151.907,54
137.251,51
14.656,03
284.225,69
261.354,55
22.871,14
133.330,97
118.674,94
14.656,03
217.877,78
195.006,64
22.871,14
17%
29%
4%
1.049.988,22
474.368,36
575.619,86
10 - SAUDE
301-Atencao Basica
302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
305-Vigilancia Epidemiologica
4.335.956,00
3.548.181,00
696.633,00
91.142,00
4.543.487,54
3.742.840,54
709.505,00
91.142,00
603.291,26
528.536,33
57.324,99
17.429,94
1.163.707,68
1.029.194,14
102.424,99
32.088,55
569.279,38
496.028,05
50.858,23
22.393,10
955.479,72
838.073,50
86.738,23
30.667,99
21%
22%
12%
34%
3.588.007,82
2.904.767,04
622.766,77
60.474,01
11 - TRABALHO
331-Protecao e Beneficios ao Trabalhador
116.945,00
116.945,00
118.643,45
118.643,45
19.063,58
19.063,58
44.468,96
44.468,96
18.955,82
18.955,82
40.305,64
40.305,64
34%
34%
78.337,81
78.337,81
6.321.011,00
5.539.930,00
731.415,00
49.666,00
6.443.963,57
5.597.527,84
796.769,73
49.666,00
1.021.367,70
893.275,30
122.844,86
5.247,54
1.843.480,12
1.615.161,85
223.070,73
5.247,54
982.021,43
853.876,56
122.897,33
5.247,54
1.724.377,73
1.503.832,17
215.298,02
5.247,54
27%
27%
27%
11%
4.719.585,84
4.093.695,67
581.471,71
44.418,46
224.829,00
176.949,00
47.880,00
252.829,00
204.949,00
47.880,00
6.523,04
6.523,04
-
12.022,86
12.022,86
-
6.523,04
6.523,04
-
12.022,86
12.022,86
-
5%
6%
0%
240.806,14
192.926,14
47.880,00
2.587.947,00
1.009.733,00
1.578.214,00
2.600.055,01
1.009.733,00
1.590.322,01
155.636,90
155.636,90
341.972,35
5.782,69
336.189,66
139.820,85
139.820,85
281.820,19
5.782,69
276.037,50
11%
1%
17%
2.318.234,82
1.003.950,31
1.314.284,51
61.320,00
61.320,00
61.320,00
61.320,00
-
-
-
-
0%
0%
61.320,00
61.320,00
110.581,00
110.581,00
110.581,00
110.581,00
-
-
-
-
0%
0%
110.581,00
110.581,00
53.130,00
53.130,00
53.130,00
53.130,00
-
-
-
-
0%
0%
53.130,00
53.130,00
810.632,00
751.646,00
58.986,00
852.026,66
793.040,66
58.986,00
45.860,03
45.860,03
-
99.759,21
99.759,21
-
51.332,03
51.332,03
-
90.760,21
90.760,21
-
11%
11%
0%
761.266,45
702.280,45
58.986,00
60.480,00
60.480,00
60.480,00
60.480,00
7.800,00
7.800,00
15.440,00
15.440,00
7.800,00
7.800,00
15.440,00
15.440,00
26%
26%
45.040,00
45.040,00
25 - ENERGIA
752-Energia Eletrica
129.341,00
129.341,00
129.341,00
129.341,00
0%
0%
129.341,00
129.341,00
26 - TRANSPORTE
782-Transporte Rodoviario
675.352,00
675.352,00
675.352,00
675.352,00
35.234,36
35.234,36
95.971,88
95.971,88
35.234,36
35.234,36
95.971,88
95.971,88
14%
14%
579.380,12
579.380,12
27 - DESPORTO E LAZER
812-Desporto Comunitario
813-Lazer
1.023.393,00
582.393,00
441.000,00
1.023.393,00
582.393,00
441.000,00
7.890,38
7.890,38
-
19.018,75
19.018,75
-
7.890,38
7.890,38
-
19.018,75
19.018,75
-
2%
3%
0%
1.004.374,25
563.374,25
441.000,00
573.831,00
573.831,00
22.988.691,00
573.831,00
573.831,00
23.460.601,33
2.595.010,34
4.965.455,40
2.495.032,22
4.410.827,54
0%
0%
573.831,00
573.831,00
12 - EDUCACAO
361-Ensino Fundamental
365-Educacao Infantil
366-Educacao de Jovens e Adultos
13 - CULTURA
392-Difusao Cultural
695-Turismo
15 - URBANISMO
451-Infra-Estrutura Urbana
452-Servicos Urbanos
16 - HABITACAO
482-Habitacao Urbana
17 - SANEAMENTO
512-Saneamento Basico Urbano
18 - GESTAO AMBIENTAL
541-Preservacao e Conservacao Ambiental
20 - AGRICULTURA
606-Extensao Rural
846-Outros Encargos Especiais
24 - COMUNICACOES
131-Comunicacao Social
99 - RESERVAS
999-Reserva de Contingencia
TOTAL
-
-
-
-
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 6C77785D
Ano VI | Nº 1414
137
Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2015
RGF – ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
EXTERNAS (I)
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
INTERNAS (II)
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I+II)
SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 2º Semestre
Até o 1º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
28.692.074,96
0,00
0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
0,00
0,00
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL – <%>
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
EXTERNAS (V)
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
INTERNAS (VI)
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII)
= (V + VI)
CLAIR LEITÃO MARTINS
DINIZ
CONTADORA CRC - PB
4395/O-7
0,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2015
0,00
Até o 2º Semestre
Até o 1º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FRANCILEIDE DA COSTA
MORAIS
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
0,00
ANAXIMANDRO RODRIGUES
DO VALE COSTA PREFEITO
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 5DFA52D9
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Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Ano VI | Nº 1415