Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 025/2015 - CMMG O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DASGAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Conceder a(o) Senhor(a) Aderi Bernardino de Souza, Vereador, a importância de R$ 800,00 Ano VI | Nº 1415 Contratação de profissional para prestação dos Serviços Técnicos Especializado de Contabilidade Pública, Assessoria e Contratos, a Câmara Municipal de Itaú/RN, a ser realizado no dia 05/06/2015, ás 08h30min. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da PMI, sito a Rua Edwiges Maia, 07– Centro – Itaú-RN, no horário de 7:30 h ás 11:30 hs. Pregoeiro Publicado por: ANTÔNIO DIAS PINHEIRO Código Identificador: 42B90BC0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ trantar de assuntos desta referidacasa legislativa. A presentePortaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. José Jeronimo Pinheiro de Assis Presidente Publicado por: JAKSON MACEDO VIEIRA Código Identificador: 5C7EDEC6 Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 74505746 GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO PL 014/2015 DL 011/2015 Suêldo Maia Pinheiro seu deslocamento a cidade de Brasilia/DF,no(s) dia(s) 25, 26, 27 e 28 de maio corrente ano, XVIII Marcha, promovido pela CMN, Monte das Gameleiras/RN, 22 de maio de 2015. PRESIDENTE Itaú-RN, 22 de Maio de 2015 (oitocentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADIA, correspondente a 04 (uma)diária(s), para o DÊ-SE CIÊNCIA; REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; e CUMPRASE. ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, nomeado através da Portaria nº 030/2015, de 11 de Maio de 2015, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através da Pregão Presencial nº 01/2015, no dia 08 de junho de 2015, às 10 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, sediada no centro de Paraú, sala de Licitações, Visando à Contratação de empresa para locação de veículo visando atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Paraú RN, conforme especificações contidas no Edital. A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 07 de abril de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento de Dispensa licitação 011/2015, Processo Administrativo 014/2015, o qual teve por objeto a contratação de serviços de transporte, de acordo com o projeto básico e seus anexos, cujo procedimento teve como adjudicada: DAMIÃO KLAYTON DE ARAÚJO MEDEIROS 16417967492, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.584.292/0001-24, no valor de R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais); São João do Sabugi/RN, 07 de abril de 2015. ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS PRESIDENTE Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 67AAB6FE Paraú-RN, em 22 de Maio de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA OKATIO OLIVEIRA DA SILVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 024/2015 - CMMG O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DASGAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Conceder a(o) Senhor(a) José Jerônimo Pinheirode Assis, Vereador Presidente, a importância de R$ 1.000,00 Pregoeiro Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 49BF651C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (um mil reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADIA, correspondente a 04 (uma)diária(s), para o seu deslocamento a cidade de Brasilia/DF, no(s) dia(s) 25, 26, 27 e 28 de maio do corrente ano, XVIII Marcha, promovido pela CMN, trantar de assuntos desta referidacasa legislativa. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA; REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; e CUMPRASE. Monte das Gameleiras/RN, 22 de maio de 2015. José Jeronimo Pinheiro de Assis Presidente Publicado por: JAKSON MACEDO VIEIRA Código Identificador: 57507D38 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2015 O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a contratação dos serviços de transporte, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa DAMIÃO KLAYTON DE ARAÚJO MEDEIROS 16417967492. ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2015, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; FAVORECIDO: DAMIÃO KLAYTON DE ARAÚJO MEDEIROS 16417967492, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.584.292/0001-24; OBJETO: contratação dos serviços de transporte, no âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 7 de abril a 31 de dezembro de 2015; PROCESSO: 014/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro - PJ)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); VALOR: R$ 1.920,00 (HUM MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 7 de abril de 2015, por ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS. GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Objeto: Contratação de empresa para fazer a manutenção mensal do site oficial e do portal da transparência da Câmara Municipal de Várzea/RN A Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa para fazer a manutenção mensal do site oficial e do portal da transparência da Câmara Municipal de Várzea/RN, e determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. Várzea/RN, 18 de maio de 2015. Telma Régia Alves do Rêgo Meireles Presidente Publicado por: RAMON TITO DA SILVA Código Identificador: 5EBBD7EB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.023/2015 São João do Sabugi/ RN, 07 de abril de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS PRESIDENTE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2015 O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Extremoz/RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 002/2015 (Objeto: aquisição de material de expediente) cuja sessão ocorrerá em 08/06/2015 (às 09h00min). O Edital encontra-se a disposição no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Extremoz/RN (em dias úteis das 09h00min às 12h00min), localizada na Rua Coronel Luiz Gonzaga C. Paiva nº. 45, Centro. O Pregoeiro Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 45D06CEC GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PL 014/2015 DL 011/2015 PROCESSO CMSJS RN 0014/2015 - DL 011/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRASNPORTE Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 5DDD23B3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 - SRP O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores torna pública para o conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2015, objetivando Registro de Preços para possível MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de Imóvel Urbano (antigo Matadouro Público), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, de acordo com o que determina a legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um Imóvel Urbano (antigo Matadouro Público) pertencente ao patrimônio municipal a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angicos. Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo tem uma área total de 564,12m2, com área construída de 240,00m² e está localizado à Travessa José Gregório de Souza, no Bairro Alto da Alegria, nesta Cidade, com os seguintes limites e dimensões, conforme croquis em anexo: Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993: Norte: medindo 1,70m mais 13,25m limitando-se com a Rua Cícero HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: DAMIÃO KLAYTON DE ARAÚJO MEDEIROS 16417967492, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.584.292/0001-24, no valor de R$ R$ 1.920,00 (hum mil e novecentos e vinte reais). Sul: medindo 14,95m limitando-se com a Tv. José Gregório de Souza; CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços/contrato. São João do Sabugi/RN, 07 de abril de 2015. Batista Pereira; Leste: medindo 24,75m mais 14,65 limitando-se coma Rua José Gregório de Souza e Oeste: medindo 39,40m limitando-se com Espólio de Ivan Braga. 2 Art. 2º O Imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à instalação da Sede da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angicos e, só poderá ser utilizado para esse fim, sendo o imóvel revertido ao patrimônio do Município, sem direito de retenção ou qualquer indenização das benfeitorias realizadas ou em andamento, se em 02 (dois) anos, não for implantado tal empreendimento. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 20 de maio de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO Nº 345/2015 Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi. Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 3BE21FAC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 061/2015 de 21 de maio de 2015. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de candidato a provado no Concurso público de Angicos. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 4D41EEB3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 011 Decreta à doação de Imóvel Urbano (antigo Matadouro Público), neste município, autorizada pela Lei Municipal Nº 1.023 de 20 de maio de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 1º da Lei Nº 1.023 de 20 de maio de 2015. DECRETA: Art. 1º- NOMEAR o candidato Francisca Marques da Silva Lima para o Cargo de Contabilista M01, o qual foi aprovado no Concurso Público realizado dia 25/03/2012, de acordo com o resultado final em 11/06/2012, e devidamente homologado em data de 16 de junho de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, com efeitos retroativos em 19 de maio de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Expedito Edilson Chimbinha Junior Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um Imóvel Urbano (antigo Matadouro Público) pertencente ao patrimônio municipal a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angicos. CONTRATADO: Telles Santos Jerônimo. CPF: 011.284.664-57 OBJETO: Contratação de profissional, bacharelado em direito, inscrito e apto ao exercício profissional de conformidade com as atribuições da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil para consultoria jurídica para assessoramento do município, nas atividades contenciosas e administrativas que tramitem perante o Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, onde o mesmo figure como parte ré, autor, interveniente. JUSTIFICATIVA: VALOR: R$7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais) mensais com valor global de R$ 86.880,00 (oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 2000 – PODER EXECUTIVO. UNIDADE: 2002 – GABINETE CIVIL FUNÇÃO: 4 – ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 21 de maio de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo tem uma área total de 564,12m2, com área construída de 240,00m² e está localizado à Travessa José Gregório de Souza, no Bairro Alto da Alegria, nesta Cidade, com os seguintes limites e dimensões, conforme croquis em anexo: Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 MARIA IVONETE LOPES DE ARAUJO Art. 3º O imóvel objeto desta doação, foi devidamente desafetado por meio do Decreto nº 004/2015. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1415 Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 604854AA PROGRAMA: 10 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO. PROJETO/ATIVIDADE: 2.2 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO GABINETE CIVIL DAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA FÍSICA Apodi/RN, 13 de maio de 2015. Klébia Karina da Silva Gomes GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº: 062/2015 de 20 de maio de 2015. Dispõe sobre Substituição temporária pelo período 20/05/2015 a 19/06/2015 e dá outras providencias. Secretária Municipal Gabinete Civil Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal Norte: medindo 1,70m mais 13,25m limitando-se com a Rua Cícero O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 713117E9 Batista Pereira; RESOLVE: Sul: medindo 14,95m limitando-se com a Tv. José Gregório de Souza; Leste: medindo 24,75m mais 14,65 limitando-se coma Rua José Gregório de Souza e Oeste: medindo 39,40m limitando-se com Espólio de Ivan Braga. Art. 2º O Imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à instalação da Sede da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angicos e, só poderá ser utilizado para esse fim, sendo o imóvel revertido ao patrimônio do Município, sem direito de retenção ou qualquer indenização das benfeitorias realizadas ou em andamento, se em 02 (dois) anos, não for implantado tal empreendimento. Art. 1º- Em conformidade com o § 4º do art. 38 do Regime Jurídico Único, NOMEAR o senhor Maxsuel Nunes ocupante do cargo comissionado de Secretário de Tributação e Arrecadação para no período citado, assumir as funções de Chefe de Gabinete desta Prefeitura Municipal, sem prejuízo da função do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 20 de maio de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º O imóvel objeto desta doação, foi devidamente desafetado por meio do Decreto nº 004/2015. Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 5C695143 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 20 de maio de 2015. GABINETE CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 080/2015 CONTRATO 080/2015, FIRMADO EM 13 de maio de 2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Apodi/RN; Contratado: CONTRATADO TELLES SANTOS JERÔNIMO, CPF: 011.284.664-57 COM VALOR GLOBAL: R$ 86.880,00 (oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, BACHARELADO EM DIREITO, INSCRITO E APTO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DA OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA (CONSULTORIA JURÍDICA PARA ASSESSORAMENTO DO MUNICÍPIO, NAS ATIVIDADES CONTENCIOSAS E ADMINISTRATIVAS QUE TRAMITEM PERANTE O PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ONDE O MESMO FIGURE COMO PARTE RÉ, AUTOR, INTERVENIENTE); MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 045/2015; VIGÊNCIA da data de sua assinatura até 13 de maio de 2016; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93; ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 2000 – Poder Executivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS Expedito Edilson Chimbinha Junior Unidade: 2002 – Gabinete Civil Função: 4 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral PREFEITO MUNICIPAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2015 Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 6D282683 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 019/2015, de 22 de maio de 2015. Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 349/2012, de 10/05/2012. R E S O L V E: Conceder ao Servidor EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, Mat. 2580, ocupante do cargo de PREFEITO, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e estadia, durante seu deslocamento à Brasília/DF no dia 25 de maio de 2015, cuja saída está programada ás 04h37min do dia 25 de maio com retorno previsto para 19h28min do dia 28 de maio, com objetivo de Participar da VXIII Marcha dos Prefeitos 2015 promovido pela Confederação Nacional dos Municípios. O valor unitário de uma diária R$ 800,00 (oitocentos reais) totalizado o valor concedido de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00007/2015, que objetiva: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de expediente e suprimento de informatica; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: Abrahao Melo Moreira Palhano EPP - R$ 78.046,00; F A NUNES GONDIM - ME - R$ 51.334,30; MN Nogueira Informática Ltda - EPP - R$ 6.979,00. Programa: 10 – Manutenção das Atividades e Apoio Administrativo. Projeto/Atividade: 2.2 – Manutenção das Atividades do Gabinete Civil Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terc. Pessoa Física Antonio Martine - RN, 25 de Maio de 2015 ASSINATURAS EM 13 de maio de 2015: Flaviano Moreira Monteiro - Prefeito Municipal e Mario Wills Moreira Marinho, CPF: 480.565.534-87. JOSÉ JÚLIO FERNANDES NETO Apodi-RN, 13/05/2015 Prefeito FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Publicado por: EVERTON AUGUSTO DE MESQUITA Código Identificador: 3E0D484F Prefeito Municipal Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 6005694A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI GABINETE CIVIL TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 45/2015 Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 345/2015, fica INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93: GABINETE CIVIL EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP N°. 033/2015 Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial - SRP n°. 033/2015 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL - SRP Objeto é registro de preço para posterior Ano VI | Nº 1415 3 aquisição de fardamento escolar, visando atender as necessidades das escolas municipais de Apodi/RN. A traveis da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedoras as licitantes GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME, CNPJ: 00.528.167/0001-20, vencedora do item, 01 com o valor global de R$ 29.925,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte e cinco reais) e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS, CNPJ: 19.275.543/0001-40, vencedora do item, 02 com o valor global de R$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta reais). Apodi/RN, 22 de abril de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi/RN. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 593B369A AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 033/2015 Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento o resultado do Pregão Presencial - SRP nº. 033/2015. OBJETO É REGISTRO DE PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE APODI/RN. Que teve como vencedoras as Empresas: GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME, CNPJ: 00.528.167/0001-20, vencedora do item, 01 com o valor global de R$ 29.925,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte e cinco reais) e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS, CNPJ: 19.275.543/0001-40, vencedora do item, 02 com o valor global de R$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta reais).. Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 22 de maio de 2015. Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Valor Total: R$ 191.472,50 (Cento e noventa um mil quatrocentos e setenta dois reais e cinquenta centavos). Empresa: PHOSPODONT LTDA. CNPJ: 04.451.626/0001-75 Valor Total: R$ 70.832,00 (Setenta mil oitocentos e trinta dois reais). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22 (Vinte dois) de Maio de 2015. Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 613790B5 Apodi/RN, em 22 de maio de 2015. Luis Paulo Moreira de Sales SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 081/2015 Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 628BE645 ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 031/2015 CONTRATANTE..........: FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO IDOSO, CNPJ nº. 17.810.545/0001-66 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ CONTRATADO............: PORCINO & FILHOS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 04.675.869/0001-97 OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM, ANO FABRICAÇÃO 2015/MODELO 2015 VALOR TOTAL..........: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO DE PRAZO Pregoeiro A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público o Primeiro Termo Aditivo do Prazo com a Empresa Cirufarma Comercial LTDA, CNPJ nº 40.787.152/0001-09, localizada à Rua Presidente Quaresma, nº 1101 a 1105 - Alecrim - Natal/RN, do Pregão Presencial 016/2014 que tem por objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Prazo: 24 de Maio de 2015 até 03 (três) meses. Os termos e condições do Aditivo são os existentes e fixados conforme especificações acostados ao processo licitatório. Maiores informações na CPL Arez/RN. Erço de Oliveira Paiva – Prefeito Municipal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015 Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 6AA59FBA ORIGEM: Pregão Presencial SRP Nº 007/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 6002 – PODER EXECUTIVO UNIDADE: 6001 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 08.161.234/0001-22. SUBFUNÇÃO: 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO PROGRAMA: 28 – POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIAS PROJETO/ATIVIDADE: 2164 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PROMITENTE(S) FORNECEDOR(ES) AUTOR(ES) DO(S) MENOR(ES) PREÇO(S) REGISTRADO(S): Empresa: POSTO CAR LTDA - ME. CNPJ: 05.452.665/0001-52 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00. – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. VIGÊNCIA.............................: 31 de dezembro de 2015 GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO DE PRAZO A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público o Primeiro Termo Aditivo do Prazo com a Empresa Phospodont LTDA, CNPJ nº 04.451.626/0001-75, localizada à Av. Ayrton Senna, nº 4148 – Capim Macio - Natal/RN, do Pregão Presencial 016/2014 que tem por objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Prazo: 24 de Maio de 2015 até 03 (três) meses. Os termos e condições do Aditivo são os existentes e fixados conforme especificações acostados ao processo licitatório. Maiores informações na CPL Arez/RN. Erço de Oliveira Paiva – Prefeito Municipal. Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 73849C8A LOTE: I e II Valor Total: R$ 158.660,00 (Cento e cinquenta oito mil seiscentos e sessenta reais). DATA DE ASSINATURA..........: 22 de maio de 2015 Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 5355D601 VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015, a contar da data da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22 (Vinte dois) de Maio de 2015. Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 5EFF8988 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 082/2015 ORIGEM.......................: Pregão Presencial nº. 031/2015 CONTRATANTE..........: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADELESCENTE DE APODI, CNPJ nº. 17.757.514/0001-99 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2015 ORIGEM: Pregão Presencial SRP Nº 004/2015 CONTRATADO............: PORCINO & FILHOS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 04.675.869/0001-97 ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito (a) no CNPJ/MF nº 11.802.520/0001-34. VALOR TOTAL..........: R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais). PROMITENTE(S) FORNECEDOR(ES) AUTOR(ES) DO(S) MENOR(ES) PREÇO(S) REGISTRADO(S): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA. ÓRGÃO: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: 04.361.467/0001-18 FUNÇÃO: 8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA: 27 – ASSISTÊNCIA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROJETO/ATIVIDADE: 2.166 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. Valor Total: R$ 147.510,54 (Cento e quarenta sete mil quinhentos e dez reais e cinquenta quatro centavos). Empresa: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. CNPJ: 40.787.152/0001-09 Valor Total: R$ 12.552,70 (Doze mil quinhentos e cinquenta dois reais e setenta centavos). Empresa: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. CNPJ: 12.305.387/0001-73 Valor Total: R$ 64.626,54 (Sessenta quatro mil seiscentos e vinte seis reais e cinquenta quatro centavos). VIGÊNCIA.............................: 31 de dezembro de 2015 Empresa: DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DATA DE ASSINATURA..........: 22 de maio de 2015 CNPJ: 16.826.043/0001-60 Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 6AB532FD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público o Primeiro Termo Aditivo do Prazo com a Empresa RDF – Distribuidora de Produtos para Saúde, CNPJ nº 12.305.387/0001-73, localizada à Av. Interventor Mario Câmara, nº 2300 – Cidade da Esperança - Natal/RN, do Pregão Presencial 016/2014 que tem por objeto FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Prazo: 24 de Maio de 2015 até 03 (três) meses. Os termos e condições do Aditivo são os existentes e fixados conforme especificações acostados ao processo licitatório. Maiores informações na CPL Arez/RN. Erço de Oliveira Paiva – Prefeito Municipal. Publicado por: CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA Código Identificador: 4B355DEC OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR E HOSPITALARES. OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM, ANO FABRICAÇÃO 2015/MODELO 2015 UNIDADE: 5003 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO DE PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS VAGAS DE EMPREGO - CALDEIRARIA E MONTAGEM EIRELI-ME A VM Caldeiraria disponibiliza vagas de empregos para PNE – Portadores de Necessidades Especiais. 04 Vagas: 01 – Auxiliar de Escritório 01 – Auxiliar de Recursos Humanos 01 – Auxiliar de almoxarifado 01 – Auxiliar de Serviços Gerais (Vagas disponíveis somente para pessoas residentes em Baraúna – RN e que possua registro no INSS). FORMAÇÃO ACADÊMICA: 2º Grau Completo HORÁRIO DE TRABALHO: Valor Total: R$ 51.567,34 (Cinquenta um mil quinhentos e sessenta sete reais e trinta quatro centavos). 20 Horas semanais Empresa: CRM COMERCIAL LTDA. INFORMAÇÕES ADICIONAIS CNPJ: 04.679.119/0001-93 Idade acima de 18 anos, ambos os sexos, necessidade física ou visual que não precise de acessórios ou adaptações. Ano VI | Nº 1415 4 INTERESSADOS: Enviar o curriculum para o E-mail [email protected] especificando no assunto: Portadores de Necessidades Especiais. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 40080F2F compras, nas Empresas Locainfo e Dunas Pneu, durante o dia 25 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde 22 de maio de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO 02/2015 Débora Daniela Silva da Cruz Sec. Municipal de Administração e Planejamento A PRSIDENA DO CMDCA – Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos nas disposições contidas na Lei Municipal 318/2006 e no seu Regimento Interno, e: CONSIDERANDO a realização para a eleição Unificada de Conselheiros Tutelares no período de 2016 a 2019; RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial Eleitoral para elaboração e realização das eleições 2015, para preenchimento de cargos de conselheiros tutelares de Baraúna. Art.2º. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composto pelos seguintes Conselheiros: 1. Maria Elizabete dos Santos Dantas – Titular da Igreja Católica (não governamental) 2.Maria Nilza da Conceição Silva – Titular da Secretaria Municipal de Educação (Governamental) 3.Ana Silvia Monte - Titular da Secretaria Municipal de Saúde (Governamental) 4.Liebert Batista Abreu – Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social (Governamental) 5.Jailma Nogueira – Titular da Secretaria Municipal de Saúde (Governamental) 6.Rita Teixeira dos Santos - Titular do Sindicato Rural (não Governamental) Paragrafo Único – A Presidência da Comissão de que trata o caput deste artigo, será escolhido entre pares. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 44EF32A6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 028/2015 – SMAP- PMBS A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; Débora Daniela Silva da Cruz PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 029/2015 – SMAP- PMBS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Débora Daniela Silva da Cruz Sec. Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5A259236 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 233/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. Débora Daniela Silva da Cruz O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Sec. Municipal de Administração e Planejamento RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 027/2015 – SMAP- PMBS A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; RESOLVE: Art. 1° - Conceder o servidor Jose Pedro da Silva, CPF: 023.630.494-11, Motorista, 0,5 (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), custear as despesas com sua alimentação, por ser responsável por transportar a servidora Karla Jussele Mendonça da Silva, que passará por treinamento no CIEE, como também irá resolver assuntos administrativos do setor COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 020/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ; CONTRATADO: XISMAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva com substituição de peças em Multifuncional SHARP MX-M 453N, de série nº 9E00033Y e Tombamento nº 30077020111111, pertencente à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social deste Município; PRAZO PARA EXECUÇÃO: em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da OCS; VALOR GLOBAL: R$ 4.911,20 (quatro mil novecentos e onze reais e vinte centavos); Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 12.08.244.0019.1230.2065 – Serviços de Apoio a Gestão Descent. Assist. Social – IGD/SUAS; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços Terceiros (PJ); Fonte: 140; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. Caicó/ RN, 22 de maio de 2015. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal Publicado por: ILCIA ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 4512D492 Boa Saúde 22 de maio de 2015 RESOLVE: Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6E4852C8 Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6BD8F75A PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1503310009/2015 Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5A9425B2 Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde 22 de maio de 2015 Prefeito Municipal Sec. Municipal de Administração e Planejamento Art. 1° - Conceder a servidora Maria Raylla Gislayny Mesquita Santos, CPF: 100.977.504-92, Coordenador Técnico, 2,5 (duas diárias e meia) no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), para custear suas despesas com deslocamento e alimentação a cidade de Natal/RN, para Treinamento do Sistema de Contabilidade, na ASPEC durante os dias 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2015. Publique-se, cumpra-se. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde 22 de maio de 2015 RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ Publique-se, cumpra-se. Presidenta do CMDCA Art. 1° - Conceder a servidora Karla Jussele Mendonça da Silva, CPF: 076.973.594-05, Secretária Executiva, 0,5 (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear suas despesas com deslocamento e alimentação a cidade de Natal/RN, para Treinamento, no CIEE durante o dia 25 de maio de 2015. Art. 1. NOMEAR, OZILANE AUGUSTO DE SOUZA, Portador(a) do CPF n° 073.607.584-40 e RG: 002.578.056 ITEP-RN, para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado(a) no Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Elizabete dos Santos Dantas A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; RESOLVE: Paulo de Souza Segundo A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 026/2015 – SMAP- PMBS O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Boa Saúde/RN, 22 de maio de 2015. SALA DO CMDCA, EM Baraúna (RN), 20 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. Art. 1° - Conceder a servidora Liz Deborah Dantas Ferreira, CPF: 089.393.764-98, Contadora, 2,5 (duas diárias e meia) no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), para custear suas despesas com deslocamento e alimentação a cidade de Natal/RN, para Treinamento do Sistema de Contabilidade, na ASPC durante os dias 25, 26, 27, 28 e 29 de maio de 2015. Art. 4º. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA. Publicado por: ROSAN SOARES DA COSTA Código Identificador: 654E2112 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 234/2015 – GP/PMBS RESOLVE: Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data, ate a conclusão do Processo Eleitoral. Art. 5º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Art. 1. NOMEAR, CARLOS HENRIQUE DA SILVA, Portador(a) do CPF n° 702.418.084-64 e RG: 003.107.680 SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem, aprovado(a) no Concurso Público 001/2014, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 21 de maio de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4C970A0C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Ref. Pregão Presencial nº 017/2015 – Processo Licitatório MC/ RN nº 17410/2014 Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital protocolada pela empresaPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, devidamente qualificada, pugnando pela exclusão das exigências editalícias referentes à comprovação da existência de rede credenciada junto da Proposta de Preços (item 12 do Termo de Referência), e a emissão mensal de notas fiscal para cada veículo abastecido (itens: 14.1 do Edital, 20.1 do Termo de Referencia e 5.2 da Minuta do Contrato Administrativo). Assim dispõe o item 12 do Termo de Referencia do Edital: 12. DA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA 12.1. A Contratada deverá apresentar comprovação em documento anexo a proposta de preços de que tem postos de abastecimento já credenciados para fornecimento de combustíveis, e fornecimento de filtros, óleos e lubrificantes e equipamentos devidamente equipados para aceitar transações com cartões dos usuários do sistema constatando, no mínimo, dos seguintes municípios dentro do Rio Grande do Norte: Caicó, Currais Novos, Mossoró e Natal, bem como nas capitais dos Estados próximos: Fortaleza (CE), João Pessoa (PB) e Recife (PE). Alega a empresa impugnante que a comprovação prévia da existência de rede credenciada nas cidades do Rio Grande do Norte: Caicó, Currais Novos, Mossoró e Natal, bem como nas capitais dos Estados próximos: Fortaleza (CE), João Pessoa (PB) e Recife (PE), se apresenta com cláusula restritiva à ampla competitividade haja vista a inviabilidade de se credenciar postos de combustível somente para participar de licitação sem nenhum garantia àqueles que irão realizar as vendas. Assiste razão ao impugnante, devendo a exigência ser transportada para o momento da contratação, que é a finalidade da previsão editalícia, tanto que se refere a REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA e NÃO DA LICITANTE, sendo disposta de forma equivocada no edital. Ano VI | Nº 1415 5 Assim dispõem os itens: 14.1 do Edital, 20.1 do Termo de Referência e 5.2 da Minuta do Contrato Administrativo respectivamente: 14.1. Fornecidos os combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes solicitados, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE nota fiscal por veículo cujos produtos foram destinados, com os valores devidos, a qual deverá ser devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada da respectiva Nota Fiscal de Serviços referente a taxa de administração, cujo percentual incidirá sobre o valor da nota fiscal de venda. 20.1. Fornecidos os combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes solicitados, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE nota fiscal por veículo cujos produtos foram destinados, com os valores devidos, a qual deverá ser devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada da respectiva Nota Fiscal de Serviços referente a taxa de administração, cujo percentual incidirá sobre o valor da nota fiscal de venda. 5.2- Fornecidos os combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes solicitados, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE nota fiscal por veículo cujos produtos foram destinados, com os valores devidos, a qual deverá ser devidamente atestada pelo gestor do contrato, acompanhada da respectiva Nota Fiscal de Serviços referente a taxa de administração, cujo percentual incidirá sobre o valor da nota fiscal de venda. Alega a empresa impugnante que exigir Nota Fiscal por veículo só vai gerar um acúmulo de serviço por parte da Prefeitura, que de forma desnecessária terá que mensalmente conferir e autorizar o pagamento de tantas notas fiscais quantos veículos possuir a municipalidade. Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 601329EB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO (Processo Licitatório MC/ RN n° 19015/2014) PROC. ADM 1504170017 Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia destinados a Recuperação e Pavimentação asfáltica com concreto betuminoso usinado a quente (CBQU) em diversas ruas da sede do Município de Caicó, em favor da empresa licitante POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, no valor global de R$ 4.891.868,02 (quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos). Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 457F49D6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO (Processo Licitatório MC/ RN n° 19015/2014) PROC. ADM 1504170017 De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa licitante vencedora: POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA por ter apresentado proposta mais vantajosa para a Administração Municipal. Caicó/RN, 20 de maio de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 5F0EB790 Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 5627A00D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 17410/2014 O Município de Caicó/RN, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr Prefeito Municipal através das Portarias Municipais nº 144/2015 e 145/2015 torna público a RETIFICAÇÃO DO EDITAL publicado no site oficial do Município: www.caico.rn.gov.br no dia 13 de maio de 2015, nos seguintes itens: Onde se lê: TERMO DE REFERÊNCIA 12. DA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA 12.1. A Contratada deverá apresentar comprovação em documento anexo a proposta de preços de que tem postos de abastecimento já credenciados para fornecimento de combustíveis, e fornecimento de filtros, óleos e lubrificantes e equipamentos devidamente equipados para aceitar transações com cartões dos usuários do sistema constatando, no mínimo, dos seguintes municípios dentro do Rio Grande do Norte: Caicó, Currais Novos, Mossoró e Natal, bem como nas capitais dos Estados próximos: Fortaleza (CE), João Pessoa (PB) e Recife (PE). Leia-se: TERMO DE REFERÊNCIA 12. DA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA 12.1. A Contratada deverá apresentar, no momento de assinatura do contrato administrativo, comprovação em documento de que tem postos de abastecimento já credenciados para fornecimento de combustíveis, e fornecimento de filtros, óleos e lubrificantes e equipamentos devidamente equipados para aceitar transações com cartões dos usuários do sistema constatando, no mínimo, dos seguintes municípios dentro do Rio Grande do Norte: Caicó, Currais Novos, Mossoró e Natal, bem como nas capitais dos Estados próximos: Fortaleza (CE), João Pessoa (PB) e Recife (PE).Caicó/RN, 21 de maio de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral -Presidente da CPL 5 - No item 20.1 consta "a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE nota fiscal por veículo cujos produtos foram destinados, com os valores devidos", entendemos que apresentando uma nota de consumo e uma para taxa, e disponibilizando no sistema relatórios dos veículos, atendemos o solicitado, estamos corretos? (x ) SIM ( ) NÃO Por fim, ressalta-se que o Pregão Presencial nº. 017/2015 será realizado no dia 25/05/2015, às 09h. Bárbara Camila Miguel do Amaral Presidente/Pregoeira da CPL Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 5D93ADEB Prefeito Municipal (...) Assim, acato, em parte, as impugnações suscitadas pela empresaPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP para se substituir a exigência de comprovação da rede credenciada da licitante de anexo da Proposta de Preços para o momento da subscrição do contrato administrativo, mantendo-se a exigência de emissão mensal de Nota Fiscal por cada veículo do Município de Caicó/ RN onde houve o abastecimento de combustível e filtros, óleos e lubrificantes. Caicó/ RN, 21 de maio de 2015.Bárbara Camila Miguel do Amaral -Presidente/ Pregoeira ( x) SIM ( ) NÃO ROBERTO MEDEIROS GERMANO Concorrência N° 001/ 2015 III – número da placa e quilometragem registrada no hodômetro, sempre que se trate de despesa relativa a consumo de combustíveis e lubrificantes, a reposição de peças e a consertos de veículos. magnéticos ou eletrônicos, ou outro tipo de instrumento periférico para o gerenciamento apenas para o veículo, atendemos as necessidades deste respeitado órgão. Estamos corretos? Caicó/RN, 20 de maio de 2015. Contudo, a Resolução nº 04/2013 do TCE/ RN, em seu art. 16, §2º, III, exige que o consumo de combustível e lubrificantes seja individualizado por veículo, informando-se também a Placa e quilometragem do mesmo, para o pleno controle de consumo por cada veículo. Vejamos: § 2º No anverso de cada documento comprobatório da despesa, seja documento fiscal, recibo, folha de pagamento ou documento equivalente, haverá de constar: Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Resposta ao pedido de esclarecimento PROCESSO LICITATÓRIO N.º : 17410/2014 Pregão Presencial nº 017/2015 Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 017/2015, que tem como objeto a Contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado de gestão de frota com a aquisição de combustíveis, filtros, óleos e lubrificantes, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip OU COM TARJA MAGNÉTICA, solicitado pela empresa Trivale Administração LTDA, inscrita sob CNPJ nº 00.604.122/0001-97. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Caicó, através de sua pregoeira, vem responder o questionário enviado pela empresa supracitada: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Ref. Pregão Presencial nº 039/2015 – Processo Licitatório MC/ RN nº 1505130026 Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital protocolada pela empresaTAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARROS LTDA ME, acerca do tipo de adjudicação do objeto da licitação por valor global, e os subitens 18.3, 3.1 do Termo de Referencia e todo o anexo II – descrição dos serviços e seus quantitativos, frente às contradições e ausência de informações esclarecedoras do objeto licitado. Assiste razão ao IMPUGNANTE quanto às exigências contraditórias previstas nos itens 18.3 e 3.1 do Termo de Referência do Edital, onde tais contradições serão devidamente esclarecidas através de indicação do veículo e quantidade de pessoas a serem transportadas. A licitação em questão é do tipo menor preço, adjudicação por valor global. Dita escolha do tipo de adjudicação se deu por se tratar de um único tipo de serviço (serviço de transporte de estudantes), aliado ao fato de que, cotadas individualmente, as rotas tidas pequenas, ou seja, as de menor quilometragem diária, não despertarem interesse pelas pessoas jurídicas, deixando-se portanto de assistir aos alunos residentes nas devidas comunidades. Assim, adjudicando-se por valor global, se assegura a execução de todo o serviço do transporte escolar, não havendo nenhuma limitação a ampla concorrência. Busca-se o atendimento pleno ao interesse público, que aqui se revela e materializa através da integralização do atendimento ao transporte escolar. Assiste razão ao IMPUGNANTE quanto à ausência do número de alunos que serão transportados por trecho de forma a impedir a aferição do veículo adequado para a realização do transporte em cada trecho individualmente, onde tais contradições serão devidamente esclarecidas através de indicação do veículo e quantidade de pessoas a serem transportadas. Quanto à exigência dos veículos pertencerem à empresa licitante, e no caso de cooperativa, em nome dos cooperados e que estes veículos são periodicamente vistoriados pela entidade/órgão competente se dá pela garantia da segurança jurídica da contratação. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para serviços de transporte de estudantes, com veículo tipo VAN e Micro Ônibus, destinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que se formalizará logo após a homologação do referido processo, sendo necessário, para o pleno e eficaz cumprimento do objeto contratado, que os veículos já estejam a disposição do Município de Caicó/ RN quando da subscrição do Contrato Administrativo. 1 - Será aceito taxa de administração zero, 0,00% ? (x ) SIM ( ) NÃO 2 - Será aceito taxa negativa, ou seja, inferior a zero? (x) SIM ( ) NÃO 3 - Qual a taxa máxima de administração permitida? Taxa máxima: 3,5% 4 -De acordo com edital, item 5.1.4 o serviço de gerenciamento de veículos deve ser prestado através "Cartões eletrônicos personalizados destinados aos usuários, para a sua identificação no ato da transação de abastecimento/compra, sendo um para cada usuário..” Nesse contexto, informamos que o nosso serviço de gerenciamento de Abastecimento é prestado com o sistema informatizado, com o fornecimento de qualquer cartão para o veículo, e senha para cada motorista onde este poderá ter acesso a qualquer veículo desde que esteja com o cartão deste, o que não impede, por exemplo, a identificação do motorista, o respectivo controle de despesas e, ainda, o atendimento às demais exigências contidas no termo de referênciaSalientamos, por oportuno, que a grande maioria das empresas do setor não fornecem qualquer tipo de cartão para o motorista, o que em nada compromete o atendimento as exigências contidas no Edital para o serviço e, consequentemente, a administração e o controle do gerenciamento das despesas da frota de veículos. Em sendo assim, entendemos que, embora esta empresa forneça cartões Não haveria segurança administrativa em se licitar este objeto, com a exigência das adequações em veículos de terceiros e após a contratação dos licitantes, por não serem os terceiros subscritores do contrato administrativo e detentores de obrigações geradas com o negócio jurídico celebrado. Ainda, por serem serviços de necessidade imediata, a inclusão da exigência da vistoria de cada veículo é forma de agilizar a execução dos serviços e a garantia de que os veículos utilizados nos serviços estão com seus itens de segurança em conformidade com a Legislação de Trânsito Brasileira. Sobre a matéria, a Comarca de Caicó/ RN já se manifestou sobre as exigências ora impugnadas, nos Autos n.º 0100617-36.2014.8.20.0101 - Ação Mandado de Segurança/PROC Impetrante TAC - Transporte e Aluguel de Carros Ltda – EPP: SENTENÇA (..) In casu o direito alegado pela impetrante não apresenta os requsitos já citados anteriormente, senão vejamos: (...) B) por sua vez, é preciso frisar que, como forma de garantir o regular prestação de serviço de transporte escolar ou de funcionários e servidores da Secretaria Municipal de Educação, é plausível e razoável a exigência por parte do ente público Ano VI | Nº 1415 6 municipal de que os veículos utilizados para o transporte devam ser no nome da empresa licitante e, no caso de cooperativa, em nome dos cooperados, periodicamente vistoriados pela entidade/órgão competente, como também na apresentação no certificado de licenciamento e registro do veículo que realizará o serviço, pois, mutatis mutandis, tais requisitos podem ser enquadrados na necessidade de comprovação de qualificação técnica para prestação do serviço de transporte, precisamente quanto à comprovação de aptidão e capacidade técnica para a prestação do serviço de transporte. Ora, o que pretende a Administração com essas exigências editalícias é que o serviço de transporte seja prestado regularmente pela licitante que venha a ser contratada, notadamente de que os veículos para transporte estarão imediatamente disponíveis para prestarem o serviço com qualidade, daí a necessidade das vistorias pelos órgãos competentes. Em caso análogo ao dos presentes autos, vejamos como se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. REQUISITOS CONSTANTE NO EDITAL. EXIGÊNCIAS QUE AFINAM COM DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. É legal a exigência da prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado, com base no art. 30, II da Lei n. 8.666/93. No caso, as exigências contidas no edital de convocação encontram estreita similitude com os requisitos previstos nos artigos 136 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro, para a execução do transporte escolar. Não há, assim, ilegalidade ou desarrazoabilidade na exigência de laudo de vistoria do veículo pelo DAER; comprovante de habilitação, categoria d para o condutor e documento do veículo em nome da empresa que ira executar o serviço. Inexistência de direito a ser amparado pelo mandamus de o concorrente ser dispensando de uma dessas exigências previstas no ato convocatório. Ordem denegada. Apelação provida. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70057524027, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/12/2013) (TJ-RS - REEX: 70057524027 RS , Relator: Marco Aurélio Heinz, Data de Julgamento: 18/12/2013, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/01/2014). Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Serviços Urbanos Secretário Municipal de Administração Titular: LUZINETE LINS DE OLIVEIRA Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6B696385 Suplente: MARCIANO GOVEIA DE ARAÚJO E - Representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA Titular: ANA PAULA DE SENA CUNHA Suplente: MARIA JOSÉ DOS SANTOS F - Representante da 10ª Diretoria Regional de Educação Cultura e Desporto - 10ª DIRED Titular: IVA ALVES DA COSTA VARELA Suplente: MOACIR ARAÚJO DANTAS G - Representante da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente - SMCA Titular: SAYWKY SAM DE MEDEIROS Suplente: NADIA REGINA BEZERRA 2- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: DE ORGÃNIZAÇÕES NÃO A - Representante das pessoas com Deficiência Auditiva Titular: JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO Suplente: LARISSA RÉGIA ALVES DE MEDEIROS B - Representante das pessoas com Deficiência Visual O Pregoeiro do município de Canguaretama/RN torna público que se encontra aberto licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de material esportivo. O Edital com seus anexos encontram-se a disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Praça Augusto Severo, S/N – Centro – 1º Andar – Sala 104 Canguaretama/RN, Sede da Prefeitura Municipal, exclusivamente no horário das 08h00min às 13h00min de segunda a sexta feira (dias úteis). A sessão será realizada às 14h00min do dia 02/06/2015. Maiores informações ou dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (084) 8123-2916, pelo email citado acima ou diretamente na sala da CPL no horário das 08h00min às 13h00min. Canguaretama/RN, 22 de maio de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 63E16517 Titular: RAIMUNDA BRAGA DOS SANTOS Suplente: CARLOS ROBERTO XAVIER C - Representante das pessoas com Deficiência Mental e/ou Múltiplas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Titular: MARIA GILDETE HENRIQUE DE MEDEIROS Feitos os esclarecimentos acima, nada mais resta a este magistrado senão denegar a segurança pleiteada. Suplente: DEILTON BRITO DE MEDEIROS III - DISPOSITIVO D - Representante das pessoas com Deficiência Física Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, denego a segurança, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. Titular: ANTONIO DE SOUZA FILHO Suplente: ROSIVALDO VALE DA COSTA Custas processuais satisfeitas. Sem condenação em honorários advocatícios em face do contido no art. 25 da lei nº 12.016/09. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAICÓ/RN, 02 DE JULHO DE 2014. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 018/2015FMAS A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto 003/2015 de 03 de Março de 2015 do Poder Executivo Municipal. E - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB AUTORIZA: Titular: TIAGO ARAÚJO DE MEDEIROS Titular: REGINALDO CLEMENTE Conceder o Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, Motorista contratado da Secretaria Municipal de Assistência Social, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Dessa forma, fica o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 30 de Abril/2015, com o objetivo de fazer a entrega do relatório do ano de 2014 da Gestão Municipal no Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE. Suplente: LUIS HENRIQUE DANTAS DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 27 de Abril de 2015. Caicó/ RN, 22 de maio de 2015. G - Representante das Entidades de Moradores de Caicó/RN CONSELHÃO Bárbara Camila Miguel do Amaral Titular: ARLETE SILVA ANDRADE Presidente/ Pregoeira Suplente: JOSUEL FERREIRA DA SILVA Assim, acato parcialmente as impugnações suscitadas pela empresaTAC TRANSPORTE E ALUGUELÇ DE CARROS LTDAME para retificar o edital no que concerne aos itens: 18.3, 3.1 do termo de referência e Anexo II – Descrição dos serviços e seus quantitativos para incluir o tipo de veículo e a quantidade de alunos a serem transportados diariamente, mantendo-se a forma de adjudicação (por valor global) e a exigência da propriedade dos veículos e a vistoria veicular pelo DETRAN. Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 53241403 Suplente: ROBERTO LINS DINIZ F - Representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RN Jucilene da Costa Barbosa da Silva GESTORA DO FMAS Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 845/2013, de 14 de novembro de 2013. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 43431075 PUBLIQUE – SE E CUMPRA -SE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 232 / 2015 Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 019/2015FMAS ROBERTO MEDEIROS GERAMANO O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, de conformidade a Lei n° 4.263 de 06 de dezembro de 2007, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ainda com o Memorando nº 070/2015, de 18 de maio de 2015; Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4089F598 AUTORIZA: R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os membros abaixo para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD. I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: A - Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: ANA EDNA DA SILVA Suplente: FRANCIRENE SOARES DE FREITAS B - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Titular: GILMARA SANCHES FERREIRA DA FONSECA Suplente: GISONALDO ARCANJO DE SOUSA C - Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social Titular: YAMARA MAYRA GOMES DE MEDEIROS Suplente: MARIA RAPHAELA CRISTINY DE OLIVEIRA D - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto 003/2015 de 03 de Março de 2015 do Poder Executivo Municipal. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 233 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V , R E S O L V E: Art. 1° - FAZER CESSÃO, com ônus para a folha da Secretaria cedida, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde, o funcionário NARK KLEBER DE OLIVEIRA GARCIA, Motorista, Matrícula n° 1.5558, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeito, a contar de 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Conceder o Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, Motorista contratado da Secretaria Municipal de Assistência Social, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Dessa forma, fica o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 03 de Maio/2015, com o objetivo de conduzir a Secretária Municipal de Assistência Social ao Aeroporto Governador Aluízio Alves (São Gonçalo do Amarante/RN) para fazer o embarque com destino a Brasília/DF, onde participará do curso para instrutores de Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, no período de 04 a 08 de Maio/2015. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 27 de Abril de 2015. Jucilene da Costa Barbosa da Silva GESTORA DO FMAS Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 64049B01 JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO GABINETE DO PREFEITO Ano VI | Nº 1415 7 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 inscrição de candidatura; Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de maio de 2015. A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto 003/2015 de 03 de Março de 2015 do Poder Executivo Municipal. III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovados por meio de certidão eleitoral; Prefeito Municipal AUTORIZA: V- a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; PORTARIA DE DIÁRIA 020/15FMAS Conceder o Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, Motorista contratado da Secretaria Municipal de Assistência Social, ½ (meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Dessa forma, fica o servidor autorizado a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 09 de Maio/2015, com o objetivo de apanhar a Secretária Municipal de Assistência Social no Aeroporto Governador Aluízio Alves (São Gonçalo do Amarante/RN) do retorno de Brasília/DF, onde participou do curso para instrutores de Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, no período de 04 a 08 de Maio/2015. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE C. dos Dantas/RN, 27 de Abril de 2015. Jucilene da Costa Barbosa da Silva IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura; VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor; IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento. GESTORA DO FMAS Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 63A95FA0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 021/15 A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto 003/2015 de 03 de Março de 2015 do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 4°.A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão. Art. 5º. Fica alterado o disposto no Art. 14, incisos II e VI, da Lei 521/2005, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Somente poderão concorrer ao pleito de escolha os que preencherem os seguintes requisitos: AUTORIZA: Conceder a Sra., MAGNEIDE GISLEINE DANTAS AMARO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social como assistente social, 1 (Uma) diária e ½ (meia), no valor de R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais). Dessa forma, fica a servidora autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, dia 21 de Maio de 2015, com o objetivo de participar da capacitação do Sistema Cadúnico versão 7, promovida pela Caixa Econômica Federal, em conjunto com o MDS/SENARC e a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único/SETHAS que acontecerá nos dias 21 e 22 de Maio/2015. (...) DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Art. 6°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. C. dos Dantas/RN, 20 de Maio de 2015. Jucilene da Costa Barbosa da Silva GESTORA DO FMAS Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4F7859A3 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 875 Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os dispositivos da Lei Municipal nº 521/2005 e dá outras providências. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Conselho Tutelar, vinculado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, será composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução, através do processo de escolha unificado. Parágrafo Único. O mandato de 04 (quatro) anos vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. Art. 2º- O Município realizará através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros: I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016; II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido reconduzidos antes de janeiro de 2013. Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n° 8.069/1990, os já expressos na legislação local específica (art. 14 da Lei Municipal nº 521/2005), além dos seguintes: I - reconhecida idoneidade moral, atestada por 02 (duas) pessoas idôneas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar; II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da “II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da inscrição de candidatura”; (...) “VI - a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente”. Art. 7°. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de ampla acessibilidade e publicidade. Art. 8°. O Município deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na condução do processo de escolha, notadamente no dia da votação. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de maio de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5C202C37 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Comissão Provisória de Previdência Social Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sr. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, na condição de Presidente da Comissão Provisória de Previdência Social torna pública a convocação dos membros da CPPS, titulares e convidados, para a primeira reunião técnica a realizar-se no dia 02 de junho de 2015, 9hs (nove) horas na Sede da Prefeitura Municipal, tendo como pauta: I – Explanação sobre a origem, histórico, fundamentação legal, funcionalidades, estrutura e importância do Regime Próprio de Previdência Social; II – Requisitos e procedimento para instituição do Regime Próprio de Previdência Social; Presidente da CPPSM Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5DE04668 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2015 Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedores: DANTAS & LACERDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.912.207/0001-07, Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS. – itens registrados: 01, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, com valor total de R$ 100.458,60 (cem mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais, e sessenta centavos). Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Maio de 2015, SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA p/ Órgão Gerenciador e as empresas: DANTAS & LACERDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, p/ Fornecedores. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 771269A7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2015 Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedores: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO CAIÇÓ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.523.276/0001-12, itens registrados: 01, 07, 08, 09, 11, 12, 14, 15, 22, 33, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 56, 57, 59, 60, 70, 71, 72, 74, 76, 83, 84, 87, 88, 89, 90, 96, 97, 99, 100, 101, 102, 105,116, 117, 121, 122, 123, 124, 134, 136, 140, 141, 142, 147, 148, 151, 152, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 164, 165, 166, 168, 169, 170, 171, 173, 175, 179, 181, 182, 183, 184, 189, 190, 194, 195, 196, 200, 203, 204, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 221, 223, 225, 227, 228, 235, 237, 239, 243, 246, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 260, 261, 262, 263, 265, 268, 270, 272, 273, 286, 288, 290, 291, 292, 293, 298, 299, 301, 306, 307, 309, 310, 313, 315, 317, 319, 320, 323, 325, 327, 329, 330, 331, 332, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 346, 348, 351, 352, 358, 359, 360, 361, 364, 367, 369, 370, 373, 374, 376, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 385 e 386, com valor total de R$ 216.758,09 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos). PIRES FERRAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.147.050/0001-45, itens registrados: 03, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 58, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114,115, 118, 119, 120, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 135, 137, 143, 144, 145, 146, 149, 150, 153, 154, 156, 162, 167, 172, 174, 176, 177, 178, 180, 181, 185, 186, 187, 188, 193, 197, 198, 199, 201, 202, 207, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 222, 224, 226, 240, 241, 244, 245, 247, 234, 258, 259, 264, 266, 267, 274, 275, 276, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 287, 294, 295, 296, 297, 300, 302, 303, 304, 305, 308, 311, 312, 314, 316, 326, 333, 340, 342, 343, 344, 345, 347, 353, 362, 363, 368, 371, 372, 375, 377, 384, 387 e 388 com valor total de R$ 123.736,10 (cento e vinte e três mil, setecentos e trinta e seis reais e dez centavo). HUMBERTO DANTAS PIRES FERREIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.788.218/0001-77, itens registrados: 02, 10, 13, 16, 17, 18, 40, 49, 133, 163, 192, 193, 245, 246, 233, 234, 236, 238, 269, 271, 289, 321, 322, 324, 328, 349, 350, 354, 355, 356, 357, 365 e 366 com valor total de R$ 49.615,05 (quarenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e cinco centavos). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO), COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE PÚBLICO COM O REPARO, CONSERTO E RECOMPOSIÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, GERENCIADAS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, INCLUINDO O GABINETE DO PREFEITO. Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Maio de 2015, SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA p/ Órgão Gerenciador e as empresas: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO CAIÇÓ LTDA, PIRES FERRAGENS LTDA – ME, HUMBERTO DANTAS PIRES FERREIRA ME p/ Fornecedores. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 70C8DF2A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 330 de 15 de Maio de 2015. III – Organização do Regime Próprio de Previdência Social; O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, IV – Minuta de Projeto de Lei de criação do Regime Próprio de Previdência Social. RESOLVE: Conceder ao Senhor Valdomiro Xavier de Morais Neto Ano VI | Nº 1415 8 (Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico), diárias para atender as despesas de viagem à cidade de Mossoró/RN, para participar da 1ª Oficina de Criação de Unidade de Conservação Municipal, nos dias de 19 e 20 de maio de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2015. Antônio Marcos de Abreu Peixoto A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 338 de 21 de Maio de 2015. RESOLVE: Conceder ao Senhor Antonio Marcos de Abreu Peixoto (Prefeito Municipal), diárias para atender as despesas de viagem oficial à cidade de Brasília/DF, para participar da XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios no período de 25 a 28 de maio de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 18 de maio de 2015. Glauciane Tavares Costa da Silva GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 331 de 15 de Maio de 2015. Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 4E0E6E01 PORTARIA n.º 334 de 18 de maio de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 58FA1B8F Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Secretária Municipal de Administração Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 68DE5E49 O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao Senhor Wilson Rodrigues Freire (Secretário Adjunto de Administração), diárias para atender as despesas de viagem à cidade de Brasília/DF, para participar do VIII Congresso CONSAD de Gestão Pública, no período de 26 a 28 de maio de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de maio de 2015. Antônio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Conceder ao Senhor Diego de Morais Diógenes (Procurador do Meio Ambiente e Urbanismo), diárias para atender as despesas de viagem à cidade de Mossoró/RN, para participar da 1ª Oficina de Criação de Unidade de Conservação Municipal, nos dias de 19 e 20 de maio de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 335 de 19 de maio de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2015. Conceder ao Senhor Latércio Otaviano de Oliveira a gratificação denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social. Antônio Marcos de Abreu Peixoto Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 5BFA1648 Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 19 de maio de2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 332 de 15 de maio de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 45AD9DBE O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 625BD3AC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 339 de 21 de Maio de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao Senhor José Walter de Oliveira Filho (Coordenador Geral da Secretaria de Administração), diária para atender as despesas de viagem à cidade de Brasília/DF, para participar do VIII Congresso CONSAD de Gestão Pública, no período de 26 a 28 de maio de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de maio de 2015. Antônio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 336 de 21 de maio de 2015. Nomear a Senhora Erineide Gomes Neta, para ocupar o Cargo de Gestora da Escola Municipal Brasiliano Jerônimo - GV, junto à Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 340 de 21 de maio de 2015. RESOLVE: Conceder a servidora, Maria de Brito, categoria funcional Professora, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação Básica-Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao terceiro período aquisitivo a contar de 22/05/2015 a 22/08/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 53221484 Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de maiode 2015. Antônio Marcos de Abreu Peixoto GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 333 de 15 de maio de 2015. Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 4D6176EA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 5CE258D9 O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Conceder a servidora, Maria Goretti Barros Monteiro, categoria funcional - Agente de Saúde, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde-Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao primeiro período aquisitivo a contar de 22/05/2015 a 22/08/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de maio de 2015. Antônio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Renovar a cessão da servidora Raimunda de Cássia Silva da Rocha, matrícula n.º 091014-1, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, ao Município de Rio do Fogo/RN, para ficar a disposição da Secretaria Municipal de Administração e Habitação, pelo prazo de 01 (um) ano, sem ônus para o órgão cedente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 337 de 21 de Maio de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a Senhora Glauciane Tavares Costa da Silva (Secretária Municipal de Administração), diárias para atender as despesas de viagem à cidade de Brasília/DF, para participar do VIII Congresso CONSAD de Gestão Pública, no período de 26 a 28 de maio de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 540DEEC6 Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de maio de 2015. Antônio Marcos de Abreu Peixoto GABINETE DO PREFEITO Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 632B2CFB PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 341 de 21 de maio de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Conceder ao servidor, Niedson Correia Neri, categoria funcional–Guarda Municipal, integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Defesa Social-Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente ao primeiro período aquisitivo a contar de 22/05/2015 a 22/08/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de 9 O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, maiode 2015. Antônio Marcos de Abreu Peixoto Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 procedimentos administrativos processados no âmbito do Programa Municipal de Regularização Fundiária LEGALIZE, criado através da Lei nº 1.020, de 11 de abril de 2013. RESOLVE: PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 6AB88A76 Conceder a Senhora Ênia Regina Andrade de Paiva (Coordenadora do CREAS), diária para atender as despesas de viagem à cidade de João Pessoa/PB, para participar do Seminário Contra o Trabalho Infantil, no período de 28 a 29 de maio de 2015. Art. 3º. A Comissão deverá apresentar o valor da avaliação através de um Laudo de Avaliação, mediante requisição dos órgãos interessados, no prazo de três dias. Art. 4º. A Comissão fica valida até 31 de dezembro de 2015. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 342 de 21 de maio de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se o presente Ato. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cruzeta/RN, 04 de Maio de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 22 de maio de 2015. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Antônio Marcos de Abreu Peixoto RESOLVE: Art. 1-Exonerar a Senhora Josimara Xavier Faustino Nobre, do o cargo comissionado de Gestora de Departamento Administrativo (GD), junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca. Art. 2-Nomear a Senhora Josimara Xavier Faustino Nobre, para o cargo comissionado de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de agricultura, abastecimento, Aquicultura e Pesca (SA). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3C8240D5 PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 5A4A5031 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS RESULTADO FINAL Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 21 de maio de 2015. O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que a empresa vencedora da licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 028/2015, onde objetiva a Contratação de empresa para prestação dos serviços de exames laboratoriais destinados aos pacientes do Sistema de Saúde deste Município, foi a licitante LAC – LABORATÓRIO DE ANÁLISES CITOLÓGICAS E SERVIÇOS LTDA ME. Antonio Marcos de Abreu Peixoto JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREFEITO MUNICIPAL PREGOEIRO Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 6CFFA637 Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 564EDE55 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 343 de 22 de maio de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015PMCC. RESOLVE: Designar a Senhora Aretusa Kaline Silva de Oliveira, Presidente do Instituto de Previdência Municipal / Ceará-Mirim PREVI, portadora do CPF nº 024.840.144-06 para responder por toda e qualquer movimentação bancaria e financeira do Instituto de Previdência Municipal / Ceará-Mirim PREVI. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 22 de maio de 2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN torna público a quem interessar que realizará no dia 05 de junho de 2015, às 08h00min (horário local), fará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015 – PMCC, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, destinados às unidades de saúde deste município de Cerro Corá/RN, de acordo com o Termo de Referência previsto que fica como parte integrante do presente Processo Administrativo. Este processo refere-se a itens desertos e fracassados em licitações anteriores. O Edital encontra-se a disposição dos interessados no site: www.cidadecompras.com.br. Informações e esclarecimentos pelo fone: (84) 34882478/34882409 ou pelo E-mail: [email protected] ou [email protected]. Cerro Corá/RN, 21 de maio de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto RAIMUNDO OZAIR TENAN PREFEITO MUNICIPAL Pregoeiro Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 60CF1E4F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 344 de 22 de maio de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Prefeito Municipal Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 6294E2CC GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 017/2015 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 055/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. ASSUNTO: Contratação direta para aquisição de Uniforme de Árbitro. 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA - ME, perfazendo a importância global de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA - ME, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Cruzeta/ RN, 22 de maio de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6465B08F GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N° 017/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 055/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA; CONTRATADA: FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA - ME; OBJETO: Aquisição de Uniforme de Árbitro; PRAZO PARA ENTREGA: em até cinco (05) dias do recebimento desta; VALOR GLOBAL: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); Dotação Orçamentária: 06.27.812.0010.1003.2017 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. Cruzeta/ RN, 20 de maio de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 076, DE 04 DE MAIO DE 2015. Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 502CF2CC Dispõe sobre a constituição de Comissão Designar o Senhor Luiz de Oliveira Fernandes, Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Previdência Municipal / Ceará-Mirim PREVI, portadora do CPF nº 512.822.754-53 para responder por toda e qualquer movimentação bancaria e financeira do Instituto de Previdência Municipal / Ceará-Mirim PREVI. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 22 de maio de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS Código Identificador: 3CD0005F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA n.º 345 de 22 de Maio de 2015. Especial de Avaliação de Imóveis – CEAI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, e, notadamente, em conformidade com o disposto no artigo 65, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, GABINETE DO PREFEITO CARTA DE RENUNCIA Ao Srº Prefeito Ao CMDCA – Conselho de Direito da Criança e do Adolescente CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma comissão para proceder à avaliação de imóveis urbanos e rurais no Município de Cruzeta, Renúncia de Presidente do CMDCA RESOLVE: Senhor Prefeito, Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, sigla CEAI, composta pelos servidores FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO, ANTÔNIA YOLANDA FERNANDES CARNEIRO e GILVAN GOMES DA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, promoverem a avaliação de imóveis urbanos e rurais no Município de Cruzeta. Comunico a V.Sª, minha renúncia ao cargo de Presidente do CMDCA - Conselho de Direito da Criança e do Adolescente, que ocupo desde 15 de outubro de 2013, e tem validade até 15 de outubro de 2015. Parágrafo único. A CEAI fica vinculada à Secretaria Municipal de Administração e de Tributação – SMAT. Na oportunidade, informo que as razões que me levaram a esta decisão são de cunho pessoal, afim de poder participar do processo de escolha unificada do Conselho tutelar de nossa cidade. Art. 2º. A Comissão deverá proceder à avaliação dos imóveis urbanos e rurais para fins de fixação das bases de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais – ITBI, e da Taxa de Regularização incidente nos Assim sendo, ratifico minha renúncia ao cargo de Presidente do CMDCA - Conselho de Direito da Criança e do Adolescente, ao ensejo, apresento meus agradecimentos pelo cargo que a mim 10 foi confiado. Código Identificador: 4850FF55 Sem mais para o momento, Cruzeta/RN, 13 de maio de 2015. Atenciosamente, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 001/2015 - PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA Edgilson da Silva Morais Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 5CC61F83 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 056/2015 TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 25 de maio de 2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br o Edital desta Licitação, cujo objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados de empresa de contabilidade destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cruzeta/RN. A sessão pública para recebimento dos envelopes referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas será realizada no dia 11 de junho de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sala das licitações, situada na Praça João de Góes, 167, centro, Cruzeta/ RN. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3473-2210 /2352. Cruzeta/ RN, 22 de maio de 2015. Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Presidente Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 50330CB1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO O Prefeito Municipal de Espírito Santo/RN torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Presencial Nº 008/2014 da Prefeitura Municipal de Extremoz/RN, em que foram registrados preços da Empresa APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (CNPJ 06.198.597/0001-07), cujo objeto é a aquisição de material permanente. Espírito Santo/RN, 22.05.2015. Francisco Araújo de Souza – Prefeito Municipal Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 750721E2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015 EXTRATO DE CANCELAMENTO O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN torna público o cancelamento da licitação modalidade Pregão Presencial nº 08/2015, queocorreria no dia 29.05.2015, às 12 h; que tinha como objetivo a contratação de empresa para adquirir utensílios para cozinha, equipamentos industriais, eletrodomésticos, ar condicionados e ventiladores. Maiores informações na sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN, 22.05.2015. O Pregoeiro. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 6E59900A 1.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Espírito Santo torna público o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016 / 2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069 / 90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); na Resolução nº 139 / 2010 alterada pela Resolução nº 170 / 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); na Resolução 102 / 2015 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC / RN); na Lei Municipal nº 392 / 2015 e na Resolução nº 003 / 2015 do CMDCA de Espírito Santo, que será realizado sob a responsabilidade deste Conselho e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude que atua perante o juízo da Infância e Juventude da Comarca, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.2O primeiro processo unificado de escolha para composição dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 04 de outubro de 2015, dele poderão também participar os conselheiros que atualmente estejam exercendo a função desde que não tenham sido reconduzidos antes de janeiro de 2013. 1.3Haverá realização de prova de conhecimentos específicos sobre a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, como parte prévia integrante e obrigatória do processo de escolha dos conselheiros e será formalizado o Termo de Adesão junto ao CONSEC/RN para adoção do modelo de provas. 1.4O processo de escolha elegerá 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, sendo titulares os cinco primeiros mais votados. 1.5De acordo com o inciso II do art. 5° da Resolução 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 2.2Em cada município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CANDIDATURA DE CONSELHEIRO TUTELAR 3.1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por 02 (duas) pessoas alistadas eleitoralmente no município. 3.2Serão impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado conforme os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco estabelecidos no art. 140 da Lei 8.069/90 (ECA): 3.3Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos no ato da inscrição da candidatura; 3.4Residir e ter domicílio eleitoral no município de Espírito Santo, no mínimo 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral; 3.5Comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio, na data da inscrição da candidatura; 3.6Experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; 3.7Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal; 3.8Aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; 3.9Apresentação de declaração afirmando a disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, ressalvada a acumulação com a função de professor; 3.10Não ser filiado a partido político, o que deve ser comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal, com comprovação de recebimento; 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 EXTRATO DE CANCELAMENTO O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN torna público o cancelamento da licitação modalidade Pregão Presencial nº 07/2015, que foi marcada para o dia 05.05.2015, às 10 h; que tinha como objetivo a contratação de empresa para adquirir brinquedos didáticos para as escolas de educação infantil da rede municipal de ensino. Maiores informações na sede da Prefeitura. Espírito Santo/RN, 22.05.2015. O Pregoeiro. Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 6AE96D64 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS O Prefeito Municipal de Espírito Santo/RN torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Presencial Nº 018/2014 da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN, em que foram registrados preços da Empresa O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 08.773.990/0001-02), cujo objeto é a aquisição de móveis, eletros e utensilios. Espírito Santo/RN, 22.05.2015. Francisco Araújo de Souza – Prefeito Municipal Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES 4.1 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais percebendo um vencimento de R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais). 5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 5.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão legalmente previstas no art. 136 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1 A participação no processo de escolha dos conselheiros tutelares iniciar-se-á pela inscrição feita no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 6.2A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada na Rua Paulo e Silva nº 35, Centro, Espírito Santo / RN, fone (84) 3249-2154, durante o período de 25 de maio de 2015 a 03 de junho de 2015, das 08h00min às13h00min. 6.3As informações prestadas pelos candidatos na inscrição são de total responsabilidade dos mesmos. 6.4Ao realizar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha individual de inscrição e apresentar original e cópia dos documentos a seguir: 6.5Documentos de identidade pessoal com foto (Registro Geral de identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho ou identidade funcional e Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.6Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); 6.7Comprovante de residência, Título de Eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no município de Espírito Santo por, no mínimo, dois anos; 6.8 Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue pelo representante do partido em âmbito municipal; 6.9Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; 6.10Declaração de idoneidade moral assinada por 2 (duas) pessoas alistadas eleitoralmente no município de Espírito Santo. 6.11Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor, em modelo fornecido pelo CMDCA; 7. DOS PRAZOS E ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 7.1 Inscrições e entrega de documentos no período de 25 de maio a 03 de junho de 2015; 7.2 Publicação da relação dos candidatos inscritos: 05 de junho de 2015; 7.3Prazo para impugnação de candidatura: 08 de junho de 2015 a 12 de junho de 2015; 7.4Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 15 de junho de 2015 a 17 de junho de 2015; 7.5Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela Comissão responsável pela coordenação do processo de escolha, até 19 de junho de 2015; 7.6Prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório em 19 de julho de 2015; 7.7Prazo para publicação do gabarito e da relação dos aprovados, até 21 de julho de 2015; 7.8Prazo para recurso: 25 de junho de 2015 a 26 de junho de 2015; 7.9Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 29 de julho de 2015; 7.10Reunião com os candidatos habilitados para conhecimento formal das normas do processo de escolha dos candidatos: 30 de julho de 2015; 7.11Prazo para envio dos documentos habilitados ao CONSEC (no caso de uso de urnas eletrônicas): 31 de julho de 2015; 7.12Divulgação dos locais de votação do processo de escolha: 21 de setembro de 2015; 7.13Data do processo de escolha unificado: 04 de outubro de 2015; 7.14Divulgação do resultado: até 05 de outubro de 2015; 7.15Formação inicial dos conselheiros eleitos (titulares e suplentes): 09 de novembro de 2015 a 13 de novembro de 2015; 7.16Posse dos conselheiros eleitos: 10 de janeiro de 2016. 8. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 8.1 A Comissão responsável pelo processo de escolha para a função de conselheiro tutelar procederá a análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 6.4 deste Edital e em seguida publicará a relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. 8.2 O processo de escolha ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. 8.3Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez) o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso conforme disposição do art. 13, §1º e 2º da Resolução nº 170/2014 do CONANDA. 8.4Em qualquer caso, o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. 9. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos qualquer cidadão acima de 18 (dezoito) anos dotado de capacidade civil poderá requerer em petição fundamentada, no prazo consignado, a impugnação de candidaturas à Comissão responsável pelo processo de escolha dos conselheiros tutelares. 9.2O candidato que tiver sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse Edital. 9.3A Comissão analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA. 9.4 O resultado da análise da impugnação será divulgado até o dia 19 de junho de 2015. 10. DA SEGUNDA ETAPA – PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO 10.1 A prova de conhecimento específico ocorrerá no dia 19 de julho de 2015, num domingo, e consistirá de prova objetiva de caráter eliminatório elaborada por uma comissão interinstitucional de notóriom saber sobre a Lei 8.069/90 (ECA) intermediada pelo coordenação do CONSEC/RN com as seguintes regras: 10.2Versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente; 10.3Constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; 10.4Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos; 10.5A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC/RN, para tanto o CMDCA de Espírito Santo assinará Termo de Adesão junto a esse conselho estadual tendo em vista o cumprimento das ações pertinentes à execução do primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares do RN. 10.6 O resultado da prova será publicado no dia 21 de julho de 2015 e caberá recurso à Comissão responsável pelo processo de escolha no prazo de 03 (três) dias. 10.7Após análise pela Comissão será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29 de julho de 2015. 11. DA TERCEIRA ETAPA – DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS 11.1 O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data 11 unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas. 11.2O voto será facultativo e secreto. 11.3A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis. 12. DO EMPATE 12.1 Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: 12.2O candidato que obtiver maior nota na Prova de Conhecimento Específico; 12.3O candidato com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou 12.4Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada. 13. DAS CONDUTAS VEDADAS 13.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedada ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas: 13.2A vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; 13.3O favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; 13.4A composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA); 13.5A realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores; 13.6A arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição; 13.7O abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente: 13.8A doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; 13.9O transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição; 13.10Práticas desleais de qualquer natureza; 13.10.1Receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: 13.11Entidade ou governo estrangeiro; 13.12Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; 13.13Concessionário ou permissionário de serviço público; 13.14Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; 13.15Entidade de utilidade pública; 13.16Entidade de classe ou sindical; 13.17Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; 13.18Entidades beneficentes e religiosas; 13.19Entidades esportivas; 13.20Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; 13.21Organizações da sociedade civil de interesse público. 14. DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 19.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 392/2015. 19.2É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. 19.3O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito. Espírito Santo/RN, 22 de maio de 2015. ELIZÂNGELA FREIRE DE ARAUJO Presidente da Comissão MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ESPÍRITO SANTO/RN EM 2015 .ELIZÂNGELA FREIRE DE ARAUJO .FABIANA SOUZA DE ARAUJO .BRUNO CESAR DE OLIVEIRA BARBOSA .ARTUR FELIPE DE ARAUJO SILVA .LUZIA DA SILVA VIEIRA ?.PATRÍCIA VENÂNCIO DO NASCIMENTO Publicado por: FABRICIA BARBOSA SOARES Código Identificador: 694DDE82 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 22040002-15 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, no uso de suas atribuições, Homologa o resultado do julgamento e adjudica a Licitação: Processo Administrativo n° 22040002-15, Modalidade: TOMADA DE PREÇO n° 001/2015, Objeto: Contratação de empresa para construção civil com a finalidade especifica para execução de obras na construção de uma Quadra de esporte descoberta com vestuarios no Sítio Mulungú, área rural do municipio de Felipe Guerra. VALOR GLOBAL: R$ 239.230,84(Duzentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Trinta Reais e Oitenta e Quatro Centavos), à CONSTRUTORA DANTAS LTDA - CNPJ: 97.519.353/0001-34. Felipe Guerra - RN. 21 de maio de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 7367DE0F PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 012/2015. Felipe Guerra/RN, 22 de maio de 2015. 16.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser protocolados na Secretaria do CMDCA, no mesmo local das inscrições, e dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha que os submeterá à apreciação do plenário da Comissão para avaliação e decisão, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital; 16.2Julgados os recursos, o resultado final será divulgado pela Comissão. 16.3Os casos omissos serão dirimidos pelo plenário da Comissão; 16.4A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. 17.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo do município de Espírito Santo no dia 10 de janeiro de 2016. 18. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO 18.1 Esta etapa consiste na formação inicial dos conselheiros tutelares para o exercício da função sendo obrigatória a participação dos 10 (dez) conselheiros eleitos (titulares e suplentes) 18.2A Comissão divulgará até o dia 26 de outubro de 2015 a programação e o local de realização do processo formativo que realizar-se-á no período de 09 de novembro de 2015 a 13 de novembro de 2015. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5A27A167 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 014/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 09 de junho de 2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 014/2015 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço, para realizações de fornecimentos de materiais de copa cozinha , para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min. Felipe Guerra/RN, 22 de maio de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5F7B3208 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 010-2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 013 de 09 de setembro de 2013, Resolve: 1 – Conceder a(o) Servidor(a) SOLANGE BATISTA IMPERIAL, ocupante do Cargo de Secretária Municipal de Assistente Social, 1/2 (meia diária), valor unitário da diária R$ 200,00 (Duzentos Reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 100,00 (Cem Reais) para custear despesas, quando o(a) mesmo(a) se deslocará à cidade de NATAL/RN, no dia 26 de MAIO de 2015, para resolver O Encontro Estadual da Assistência Social – SUAS e Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Publique-se. Pague-se. Fernando Pedroza/RN, em 22 de Maio de 2015. 16. DOS RECURSOS 17. DA POSSE Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 15.1 Ao final de todo o processo, a Comissão responsável pelo processo de escolha dos conselheiros divulgará os nomes dos 10 candidatos eleitos especificando como titulares os 05 (cinco) primeiros mais votados seguidos dos 05 (cinco) conselheiros suplentes, na ordem subsequente. 15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 05 de junho de 2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 012/2015 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço, para realizações de fornecimentos de pneus, câmaras de ar e protetores, para suprir as necessidades da frota dos veículos/maquinas das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min. 14.1 É uma Comissão paritária, formada por membros do CMDCA de Espírito Santo representantes do governo municipal e da sociedade civil, criada através de Resolução do CMDCA especialmente para coordenar e normatizar e tornar público por meio deste Edital o referido processo de escolha no município Ano VI | Nº 1415 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4AB7EB15 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 013/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 08 de junho de 2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 013/2015 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço na contratação de empresa na atividade de prestação de serviços em locação de veículos tipo ônibus(01) e van(01) para o transporte universitário deste município, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min. Felipe Guerra/RN, 22 de maio de 2015.. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 5E55B8A3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 011-2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 013 de 09 de setembro de 2013, Resolve: 1 – Conceder a(o) Servidor(a) MARIA SUELY DE MELO, ocupante do Cargo de Coordenadora do Cadastro Único, 1/2 (meia diária), valor unitário da diária R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 60,00 (Sessenta Reais) para custear despesas, quando o(a) mesmo(a) se deslocará à cidade de NATAL/RN, no dia 26 de MAIO de 2015, para resolver O Encontro Estadual da Assistência Social – SUAS e Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Fernando Pedroza/RN, em 22 de Maio de 2015. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 4D72E6CF 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2015 – PMF /CPL / SMS– PROCESSO 048/2014 A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, por meio de seu Pregoeiro torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao Fornecimento de Equipamentos MédicoHospitalar/Material Permanente destinados aos Postos de Saúde Francisco Assis do Amaral, Comunidade Cajueiro e Francisco Nobre de Almeida. A sessão pública para disputa de preços terá início às 09h00min do dia 09 de junho de 2015 (horário de Brasília/DF). O Edital poderá ser adquirido na sede deste órgão, situada a Rua Teônia Amaral, 290 – Centro – Florânia/RN, no horário das 08h00min às 13h00min (de segunda a sexta-feira – horário local) ou no seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio do fone (84) 3435 – 2552 ou correio eletrônico [email protected]. ARAÚJO DE MEDEIROS, Mat. 277, ocupante da função de SECRETÁRIA deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 22 de maio de 2015, com o objetivo de participar de reunião para tratar de questões técnicas do Sistema Integrado Gestão da Educação Básica – SIGEDUC, na Secretaria de Estado da Educação. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; Art. 24 - É dispensável a Licitação: II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 49048BFE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 410/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990. R E S O L V E: Art.1º - Nomear, o Sr. CELSO OTTONI DE ARAÚJO LIMA, sob a portaria nº 410/2015, para o cargo de Coordenador de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN. Januncio de Araújo Júnior Prefeito do Município Publicado por: SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 500C4AC5 Pregoeiro Oficial do Município de Florânia/RN Assunto: Locação de equipamento de Otoemissões. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 12 de Maio de 2015. Florânia/RN, em 21 de maio de 2015. SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 037/2015 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Publique-se. Cumpra-se. Florânia/RN, 22 de maio de 2015. Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 5C69054A Ano VI | Nº 1415 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Francisco Dantas/RN torna público o resultado da Tomada de Preços nº 02/2015, referente à contratação de empresa para prestação dos serviços de construção de uma quadra poliesportiva coberta neste município, que teve como vencedora a empresa: A & T Construções Comércio e Serviços Ltda-EPP – CNPJ 08.641.972/0001-77 – Valor R$ 300.045,29 (trezentos mil, quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos).Francisco Dantas/RN, 22 de maio de 2015.Elgiano Gomes de Farias – Presidente CPL. Publicado por: ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO Código Identificador: 5652D2A6 Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 15 de Abril de 2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 20 de Maio de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 5A6A5AFF PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 412/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 411/2015 - GP Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Ana Maria Félix de Lima, Brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade de nº 532768– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 406.095.104-87, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 131428-9, lotada na Escola Municipal José Lúcio Ribeiro, Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha - GOIANINHAPREV. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 12 de Maio de 2015. R E S O L V E: Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 03. Importará a despesa o valor global estimado em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) que será pago em 08 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), mediante apresentação das faturas, após o trâmite normal do processo de despesa. Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Maria Zélia da Silva Soares, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de nº 666947– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº 455.331.304-97, Professora, matrícula 131734-2, lotada na Escola Municipal Alfredo Lima, Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de Goianinha - GOIANINHAPREV. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FUS. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 04 de Maio de 2015. 05. Fica autorizado à contratação com André Rosivaldo Pereira da Silva, CPF nº 078.846.004-80, residente e domiciliado na Rua Adail Pamplona de Menezes, Cond. Serrambi V, Bloco 17 – Ap. 401, Nova Parnamirim/RN, CEP: 59.151-680, no prestação do serviço de locação do equipamento de Otoemissões (emissões acústicas) para atender as necessidades de realização de testes de orelhinhas das crianças (bebês) do Município de Florânia/RN, conforme memorando nº 138/2015. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física, no orçamento geral vigente no exercício de 2015. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 20 de Maio de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 72F16CFA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 47A803EE Januncio de Araújo Junior Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 51EB276A GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Florânia/RN, em 12 de maio de 2015. Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 20 de Maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 404/2015 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 PROCESSO Nº 016/2015 O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 016/2015, Pregão Presencial nº 016/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada a licitante, abaixo relacionada, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. R E S O L V E: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 128/2015 – GAB. PREFEITO Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de 2013 e Considerando o memorando nº 201/2015 da Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a servidora JULINEIDE Art.1º - Exonerar, por abandono de emprego, o servidor PEDRO FELIPE DOS SANTOS GERMANO, Brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade de nº 002481416 SSP/RN, inscrito no CPF (MF) sob nº 096.193.984-24, Auxiliar Administrativo, Matrícula 134304-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com o Art.149º do Regime Jurídico, onde configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRAMAR DE SOUZA CARDOSO - EPP, Inscrita no CNPJ: 41.000.704/0001-41/0001-01. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 18 de Maio de 2015. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 6FB05805 Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ano VI | Nº 1415 13 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 50266796 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Ielmo Marinho 22/05/2015. Daniel Anselmo Soares PROCESSO Nº 017/2015 Pregoeiro O Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 017/2015, Pregão Presencial nº 017/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocadas as Empresas, abaixo relacionadas, para assinatura das Atas de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 16.826.043/0001-60; MOSSORÓ ODONTOLÓGICA 08.130.288/0001-20; SAÚDE DOCTOR 11.511.020/0001-43; LTDA COMÉRCIO -EPP, LTDA, CNPJ: CNPJ: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 10.212.250/0001-49; RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 12.305.387/0001-73. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 22 de Maio de 2015. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 5690E2CC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2015* ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 (3ª CONVOCAÇÃO) A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CPL/PMG, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 (3ª CONVOCAÇÃO) Processo Administrativo nº 0393/2015, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, COM VESTIÁRIO, NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO THEODORICO, LOCALIZADA NO SÍTIO SALINA DA CRUZ, MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, cuja sessão inicial está marcada para o dia 11 DE JUNHO DE 2015, pelas 08:30h. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. PROCESSO Nº 016/2015 Guamaré(RN), 21 de Maio de 2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, faz saber a todos os interessados que o VENCEDOR do PROCESSO nº 016/2015, Pregão Presencial SRP nº 016/2015, foi o licitante: MIRAMAR DE SOUZA CARDOSO, CNPJ: 41.000.704/0001-41, saiu vencedora dos itens: de 01 e 02 totalizando o valor de R$ 1.177.000,00 (Hum milhão, cento e setenta e sete mil reais). Sendo-lhe adjudicado o objeto nos termos da Legislação atinente. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 18 de Maio de 2015. ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro *PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 5ECD904D Clênio Cley Cunha Maciel Presidente da CPL/PMG Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 70499D2E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN – CPL/PMG, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, após análise da documentação apresentada pela licitante, resolveu considerar HABILITADA a empresa CLICKIDEIA TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. (CNPJ/MF nº 04.829.930/0001-03), a participar da fase seguinte do procedimento. PROCESSO Nº 018/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, faz saber a todos os interessados que a VENCEDORA do PROCESSO nº 018/2015, Pregão Presencial nº 012/2015, foi a empresa: Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE DE ALMEIDA - ME, CNPJ: 07.155.910/0001-92, saiu vencedora dos Itens: 01 ao 03 totalizando o valor de R$ 283.000,00 (Duzentos e oitenta e três mil reais). Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 21 de Maio de 2015. Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação atinente. Clênio Cley Cunha Maciel Governador Dix-Sept Rosado/RN, 22 de Maio de 2015. Presidente da CPL/PMG Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 5D5B4A4F ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 74B6FF0A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 ERRATA. Na publicação do dia 20 de Maio de 2015, Edição nº 1412, referente ao Aviso de Licitação do Pregão Presencial nº 024/2015, ONDE SE LÊ: “ABERTURA MARCADA PARA 03 DE JUNHO DE 2015” LEIA-SE: “ABERTURA MARCADA PARA 02 DE JUNHO DE 2015”. Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 25 de Maio de 2015. ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 143/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor VILANI SILVA DE MEDEIROS ocupante docargo de SECRETARIA DE SAÚDE, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$250,00 ( Duzentos e cinquenta reais ) perfazendo a quantia de R$ 375,00 ( Trezentos e setentae cinco reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de CURRAIS NOVOS/RN,no(s) dia(s) 18 E 19 do mês de MAIO do corrente ano, com objetivo de PARTICIPAR DA IIASSEMBLÉIA GERAL E REUNIÃO ORDINÁRIA DO COSEMS/RN E REUNIÃO COM OSECRETARIAO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO NATAL NA SESAP Á SERREALIZADO NO S DIAS 18 E 19 DE MAIO/2015 NO AUDITÓRIO DO HOTEL PRAIA MAR ESESAP Á SER REALIZADO AS 08:00HRS.SAINDO AS 04:00HORAS DO DIA 18 ERETORNANDO AS 20:00HORAS DO DIA 19 DE MAIO/2015.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. Ipueira/RN, 13 de maio de 2015 VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPUEIRA/RN Assim, conforme preceitua o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informamos que caso não haja interposição de recurso ou haja desistência do prazo recursal, a abertura da PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02) ocorrerá no dia 02 DE JUNHO DE 2015, PELAS 16H30MIN, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2015 Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 750B46AD AV. FUNDADOR FRANCISCO QUININO, 148 - CENTRO CNPJ: 11.931.702/0001-05 - CEP: 59315-000 CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº: 143/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor VILANI SILVA DE MEDEIROS ocupante do cargo de SECRETARIA DE SAÚDE, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais ) perfazendo a quantia de R$ 375,00 ( Trezentos e setenta e cinco reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de CURRAIS NOVOS/RN, no(s) dia(s) 18 E 19 do mês de MAIO do corrente ano, com objetivo de PARTICIPAR DA II ASSEMBLÉIA GERAL E REUNIÃO ORDINÁRIA DO COSEMS/RN E REUNIÃO COM O SECRETARIAO MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DO NATAL NA SESAP Á SER REALIZADO NO S DIAS 18 E 19 DE MAIO/2015 NO AUDITÓRIO DO HOTEL PRAIA MAR E SESAP Á SER REALIZADO AS 08:00HRS.SAINDO AS 04:00HORAS DO DIA 18 E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015-PMIM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN torna público, que se encontra aberta licitação, que visa a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, PARA ATENDER A POLICIA MILITAR A SERVIÇO NO MUNICÍPIO, CONFORME CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E O MUNICÍPIO E AOS GUARDAS MUNICIPAIS, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I), que é parte integrante do Edital. A licitação acontecerá no dia 05/06/2015, ás 09h00minh, na Sede da prefeitura, na sala de Licitações, situado na Rua José Camilo Bezerra, 69, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP: 59490-000. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, das 08h00min ás 13h00min. RETORNANDO AS 20:00HORAS DO DIA 19 DE MAIO/2015.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. Ipueira/RN, 13 de maio de 2015 VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 5E7150F9 Ano VI | Nº 1415 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 154/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 157/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 18 E 19 do mês deMAIO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES EPROCEDIMENTOS OS PACIENTES: MARIA DAS DORES MEDEIROS Á SER REALIZADO NODIA 19 DE MAIO/2015. SAINDO AS 19:00HORAS DO DIA 18 E RETORNANDO AS20:00HORAS DO DIA 19 DE MAIO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO DO CONSELHOTUTELAR. Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 20 E 21 do mês deMAIO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO O PACIENTE EDGAR HORÁCIO DE MEDEIROS Á SER REALIZADO NO DIA21 DE MAIO/2015. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 20 E RETORNANDO AS 20:00HORASDO DIA 21 DE MAIO/2015. CONDUZINDO O VÉICULO PALIO WAY DE PLACA OWF 2284. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Braga de Resende e José Pereira de Paiva”, na Zona Urbana deste Município. Através do Contrato de Repasse nº 1005846-59/2013, celebrado com o Ministério das Cidades/Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Itaú/RN, onde foi vencedora a empresa, VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 07.371.262/0001-01, com endereço na Rua Agostino Francisco, 42/B – Centro, OLHO D’AGUA DO BORGES/RN, com o valor Global de R$ 274.221,10 (duzentos e setenta e quatro mil e duzentos e vinte e um reais e dez centavos), as despesas com a execução dos serviços objeto desta licitação correrão através do Contrato de Repasse nº 1005846-59/2013, celebrado com o Ministério das Cidades/Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Itaú/RN, para surta efeitos legais nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Itaú/RN, 22 de Maio de 2015 GUSTAVO ALVES BEZRRA Prefeito Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 3CF37ED6 Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publique-se ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ Publique-se Cumpra-se. Cumpra-se. Ipueira/RN, 21 de maio de 2015 Ipueira/RN, 18 de maio de 2015 VILANI SILVA DE MEDEIROS VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 6A69640A Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 5A4A8DD2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 155/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 1 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cemreais ) perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas comALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 18 do mês de MAIO do corrente ano, comobjetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO O SENHORGERALDO FERNANDES DE MEDEIROS Á SER REALIZADO NO DIA 18 DE MAIO/2015.SAINDO AS 04:00HORAS E RETORNANDO AS 16:00HORAS. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publique-se Cumpra-se. Ipueira/RN, 18 de maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ RESULTADO DE JULGAMENTO A CPL no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores torna público o resultado de julgamento de proposta de preço da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 001/2015, que tem como objeto a “Execução das Obras de Pavimentação das Ruas: Estevam Ciríaco de Oliveira, Antonio Braga de Resende e José Pereira de Paiva”, na Zona Urbana deste Município. Através do Contrato de Repasse nº 1005846-59/2013, celebrado com o Ministério das Cidades/Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Itaú/RN, e depois de analisar detalhadamente todos os cálculos da proposta de preços da empresa licitante, a Comissão Permanente de Licitação, chega ao seguinte resultado, HABILITAR a Proposta de preço da empresa VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 07.371.262/0001-01, com endereço na Rua Agostino Francisco, 42/B – Centro, OLHO D’AGUA DO BORGES/RN, que a mesma foi vencedora com o valor Global de R$ 274.221,10 (duzentos e setenta e quatro mil e duzentos e vinte e um reais e dez centavos), Pois a Proposta da empresa atendeu todas as exigências editalícias. Itaú-RN, 22 de Maio de 2015 Rita Josimara Aires Pereira VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente da CPL Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 54862E62 Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 46AEA95C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2015 O Pregoeiro do município de Jaçanã/RN, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL objetivando o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de medicamentos, com vistas a suprir às necessidades da população do município de Jaçanã/RN, usuárias do sistema único de saúde (SUS) atendidos na farmácia básica central e nos PSF, relacionados aos medicamentos e correlatos prescritos a esse público, bem como dar suporte para o atendimento médico hospitalar 24 horas realizado no pronto atendimento municipal. A sessão pública será realizada no dia 04 (quatro) de junho de 2015, às 09:00 (nove) horas, na sede da Prefeitura Municipal. O edital está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Rua Prefeito José Pereira da Silva, 177, Bairro São José – Jaçanã/RN – Tel. 3295.2372. CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA Pregoeiro Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 57026ADC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2015 Ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às 10:20 hs, (horário Local), na sala de licitação da Prefeitura Municipal, com a presença do Pregoeiro e equipe de apoio, a empresa REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - ME, através do seu representante legal o Sr. Reaumur Flavio Farias de Barros, com a certidão negativa de débitos estaduais atualizada, demonstrando o cumprimento da determinação constante do Art. 43.§1o da LC 123/2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). Declaro habilitadas as empresas RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA EPP e REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - ME, e dando prosseguimento ao processo licitatório, para adjudicação e Homologação. CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ TERMO DE ADJUDICAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 156/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO MARCELINO DE MEDEIROSocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 18 E 19 do mês deMAIO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO EM CARÁTERDE URGÊNCIA ÁSER REALIZADO NO MENOR THALES GABRIEL MEDEIROS NO DIA 19 DEMAIO/2015. SAINDO AS 20:00HORAS DO DIA 18 E RETORNANDO AS 16:00HORAS DO DIA19 DE MAIO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO DO CONSELHO TUTELAR.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. ADJUDICAMOS a presente Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2015, cujo objetivo é a “Execução das Obras de Pavimentação das Ruas: Estevam Ciríaco de Oliveira, Antonio Braga de Resende e José Pereira de Paiva”, na Zona Urbana deste Município. Através do Contrato de Repasse nº 1005846-59/2013, celebrado com o Ministério das Cidades/Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Itaú/RN, onde foi vencedora a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 07.371.262/0001-01, com endereço na Rua Agostino Francisco, 42/B – Centro, OLHO D’AGUA DO BORGES/RN, com o valor global de R$ 274.221,10 (duzentos e setenta e quatro mil e duzentos e vinte e um reais e dez centavos),Vencedora por oferecer o menor preço global ao serviço licitado, os quais torne ciente a presente adjudicação, nos termos que determinam as leis em vigor. GUSTAVO ALVES BEZERRA Prefeito Jaçanã/RN, em 21 de maio de 2015. Itaú/RN, 22 de Maio de 2015 Cumpra-se. Ipueira/RN, 19 de maio de 2015 VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 448DB733 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2015 Homologo o presente procedimento de licitação realizado através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2015, uma vez que, de acordo com os instrumentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e como não há qualquer recurso pendente, hei por bem HOMOLOGAR o presente processo e autorizo a despesa, para as empresas RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA - EPP, vencedora dos lotes 16 e 19, e REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA – ME, vencedora dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24 e 25. Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 63F4BD01 Publique-se Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 7384F15C PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ HOMOLOGAÇÃO Homologo nesta data 22/05/2015, todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaú/RN, quando do procedimento licitatório da TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015, cujo objetivo é “Execução das Obras de Pavimentação das Ruas: Estevam Ciríaco de Oliveira, Antonio ESDRAS FERNANDES FARIAS Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 6C115B31 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA 15 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 115/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 55406876 RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr.(a) JOÃO HORACIO DE GOIS, CPF nº 010.452.664-50, do cargo comissionado de Sub secretario de Comunicação (secretaria de governo), da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - ‘A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 04 de Maio de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 559F0659 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 116/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO AVISO EXTRATO DE CONTRATO PP Nº 012/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Janduís; Empresas Contratada: Serviço de Auditoria Assessoria e Consultoria em Saúde LTDA ME – SAACS CNPJ nº 19.722.212/0001-00 Rua José Carlos 190 Centro, Frutuoso Gomes – RN, com valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) totalizando o valor global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) Pregão Presencial nº. 012/2015, Objeto Contratação de pessoa física ou jurídica para Prestação de serviços de assessoria e Consultoria na área da Saúde; Orçamento 2015 Unidade Orçamentária: 10 - SEC. MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO Atividade: 04.122.1006.2044.0000 – Manutenção das Ativ. do conselho Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.- 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física, vigência: 31 de dezembro de 2015, assinatura: 08 de abril de 2015. Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 4078B851 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0033/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/2015 - 2ª CHAMADA - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 0013/2015, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPACTAÇÃO DO LIXO NO ATERRO CONTROLADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS COM TRATOR D7F, que se realizará no dia 08/06/2015 às 08:30 h – tendo em vista o não comparecimento de nenhum licitante interessado em sua primeira convocação. O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura. A Comissão Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 49A50FED COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO 0038/2015 CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 0002-2015. A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, tornar pública a realização de licitação na modalidade “CONCORRÊNCIA 0002/2015”, visando a CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXÍ, do tipo maior oferta, adjudicação por item, que se realizará no dia 30/06/2015 às 08:00 h. O edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura. A Comissão. Publicado por: ALMIR DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 455A2D7C RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr.(a) EURIPEDES DE MENESES DIAS, CPF nº 032.954.254-00, do cargo comissionado de Sub secretario de Comunicação (secretaria de governo), da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 21 de Maio de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal de Jandaíra Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 55EFCAAC GABINETE DO PREFEITO DECRETO – 41/2015 - LUTO OFICIAL DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 18/2015 PROCESSO N°: 415/2015 A Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 058/2015-GP, torna público para o conhecimento dos interessados, que na forma da Lei n° 10.520/2002, Decretos n° 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n° 123/2006 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais exigências aplicáveis, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Por Item, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), que tem como objeto, a Aquisição de fardamento atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Saúde., conforme especificações constantes do Edital e seus anexos. DATA DA SESÃO PUBLICA: 05 de junho de 2015 (sexta-feira). HORA: 11:00 O prefeito Constitucional do Municipio de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. LOCAL: Setor de Licitações, Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN, Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, 10 - Centro Jardim de Angicos/RN CONSIDERANDOo falecimento do Sr. FRANCISCO ROQUE DE MELO, ocorrido no dia 22 de Maio do corrente ano, no município de Jandaíra/RN; OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição noendereço eletrônico www.jardimdeangicos.rn.gov.br, ou no setor de licitações. D E C R E T A: Informações pelos telefones (84) 3535.0005, ramal 28 das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, e-mails: [email protected]. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTA 010/2015 - PP - SRP Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COZINHA, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2013, torna público, o resultado de propostas. Participaram da presente licitação as seguintes empresas: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP, RADIANY F MALHEIROS – ME e KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME. Com a análise das propostas, lances verbais e com a apresentação do menor preço, o resultado ficou da seguinte forma: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP, ganhou os itens 1, 2, 6, 14, 15, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 49, 50, 54, 55, 56 e 58, totalizando R$ 29.722,70 (Vinte e Nove Mil Setecentos e Vinte e Dois Reais e Setenta Centavos); RADIANY F MALHEIROS - ME, ganhou os itens 7, 8, 9, 10, 11, 27, 30, 33, 35, 46, 52, 53 e 57 totalizando R$ 13.401,75 (Treze Mil Quatrocentos e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos); KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME, ganhou os itens 3, 4, 5, 12, 13, 16, 19, 21, 29, 32, 34, 45, 47, 48 e 51 totalizando R$ 20.484,30 (Vinte Mil Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais e Trinta Centavos). João Câmara/RN, 22 de Maio de 2015. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA PREGOEIRO Art. 1ºFica decretado Ponto facultativo no dia 22 de Maio, no Município de Jandaíra, em homenagem ao Sr. FRANCISCO ROQUE DE MELO devendo à bandeira do Município ser hasteada a meia verga, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições municipais. Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial dos Municípios. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, 22 de maio de 2015. Luiz Eugênio da C. Neto Lima Pregoeiro/PMJA Portaria n° 058/2015 Publicado por: LUIZ EUGêNIO DA COSTA NETO LIMA Código Identificador: 71D170F4 Jandaíra/RN, 22 de Maio de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA. Prefeito Constitucional do Município de Jandaíra. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 3DB44661 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 772/2015, de 29 de abril de 2015 - ERRATA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 117/2015 O prefeito Constitucional do Município de Jandaíra/RN, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr.(a) FRANCISCA SABINO VALE, CPF nº 010.598.214-86, do cargo comissionado de Diretor de Alimentos, da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas todas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumprase. Jandaíra/RN, 21 de Maio de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 62DBF33D Onde se lê: Comissão Pemanente de Licitação Leia-se: Gabinete do Prefeito Jardim de Piranhas/RN, 22 de maio de 2015. Elídio Araújo de Queiroz Prefeito Municipal Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 672840A3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 010/2015 - PP SRP Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COZINHA, DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2013, torna público, o resultado de documentação para habilitação no presente certame. Apresentaram o menor preço na presente licitação as seguintes empresas: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP, RADIANY F MALHEIROS – ME e KARLA NARJARA DANTAS DE OLIVEIRA - ME. Com a análise da documentação para habilitação das licitantes, ficou constatado que todas atenderam os requisitos de habilitação do Edital, estando aptas a serem contratadas pelo município e assim foram declaradas vencedoras do presente certame. João Câmara/RN, 22 de Maio de 2015. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA PREGOEIRO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 48420EA6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO Ano VI | Nº 1415 16 LEI Nº 248/2015 Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que desenvolvam produção de origem animal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.712/1998, o Decreto Federal nº 5.741/2006 e o Decreto nº 7.216/2010, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de João Dias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e responsável pela inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de João Dias, conforme normas estabelecidas nesta Lei. produção: Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 a) Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros): aqueles destinados ao abate e industrialização de produtos e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês; permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de produtos industrializados que, em sua composição principal, não apresente origem animal, mas estes produtos não podem constar, impressos ou gravados, os carimbos oficiais de inspeção previstos nesta Lei, estando os mesmos sob responsabilidade do órgão competente. b) Estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinos/ equinos): aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de médios Art. 11. A embalagem dos produtos de origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à sua boa conservação, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. e grandes animais de importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês; Parágrafo Único – Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo as informações previstas no caput deste artigo. c) Fábrica de produtos cárneos: aqueles destinados à agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês; Art. 12. Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade. Art. 2º. A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. d) Estabelecimento de abate e industrialização de pescado: enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 toneladas de carne por mês; § 1º – A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. e) Estabelecimento de ovos: destinado à recepção e acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000 dúzias/mês; I – entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. f) Unidade de extração e beneficiamento de produtos das abelhas: destinado à recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano; Art. 15. Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura, constantes no Orçamento do Município de João Dias. g) Estabelecimento industrial de leite e derivados: todo aquele destinado à industrialização de leite e derivados previstos no presente regulamento, bem como à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento máximo de 30.000 litros de leite por mês. Art. 16. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e decretos editados pela Secretaria Municipal de Agricultura, precedidos de debate pelo Conselho de Inspeção Sanitária. § 2º – Nos demais estabelecimentos previstos nesta lei a inspeção será executada de forma periódica. I – os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidas por autoridade competente da Secretaria Municipal de Agricultura, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole. § 3º – A inspeção sanitária se dará: Art. 7º. O Poder Executivo constituirá um Conselho de Inspeção Sanitária com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Agricultura e da Saúde, dos agricultores e dos consumidores, com o objetivo de aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros atos. I – nos estabelecimentos que recebem animais, matériasprimas, produtos, sub-produtos e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou industrialização; Art. 8º. Será criado um sistema único de informações sobre as ações e os procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis. II – nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. Parágrafo único – Incumbirá às Secretarias Municipais de Agricultura e da Saúde a alimentação e a manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária. § 4º – Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de João Dias a responsabilidade pelas atividades de inspeção sanitária. Art. 3º. Os princípios a serem seguidos pelo SIM são: I – Promoção da preservação da saúde humana e do meio ambiente, sem implicar em obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte; II – Atuação voltada para a qualidade sanitária dos produtos finais; III – Realização de processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação do governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Agricultura do Município de João Dias poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, com o Estado do Rio Grande do Norte e com a União, e participar de consórcios com outros entes municipais para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do SIM, bem como poderá solicitar adesão ao SUASA. Parágrafo único – Após a adesão do SIM ao SUASA, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente. Art. 5º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem animal após a etapa de elaboração, compreendendo armazenagem, transporte, distribuição e comercialização até o consumo final e será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo-se restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, como previsto na Lei nº 8.080/1990. Artigo 9º. Para obter o registro no serviço de inspeção, o estabelecimento deverá apresentar pedido instruído pelos seguintes documentos: Art. 13. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias específicas. Art. 14. Serão editadas normas específicas para venda direta de produtos em pequenas quantidades, como previsto no Decreto Federal nº 7.541/2006. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, em João Dias/RN, 24 de Abril de 2015. Gerlândio Luiz da Silva PREFEITO Publicado por: MARIA DE FATIMA DUARTE DE BRITO Código Identificador: 3EA827CD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA I – requerimento simples, dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; II – laudo de aprovação prévia do terreno, elaborado de acordo com instruções baixadas pela Secretaria Municipal de Agricultura; III – licença ambiental prévia, emitida pelo órgão ambiental competente e em consonância com a Resolução nº 385/2006, do CONAMA; IV – Comprovação de que a autoridade municipal e o órgão de saúde pública não se opõem à instalação do estabelecimento; V – comprovante da inscrição estadual, contrato social registrado na Junta Comercial do Estado e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos próprios ou de uma figura jurídica a qual estejam vinculados; VI – planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 004/15 O Exmo Sr. Antônio Lisboa de Oliveira, Prefeito Municipal de José da Penha-RN no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei nº 314/15 de 02 de Março de 2015 , pela presente. Resolve. Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho de inspeção do município de José da Penha- RN com prazo de 2(dois) anos: .Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 1.Aurisberto Bezerra da Costa 2.Mellissa Meyrelle Castro .Representante da Emater 1.Lavosier Fontes Queiroz .Representante do IDIARN 1.Nadson Rodrigo Gomes Cardoso VII – memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; .Representantes dos Agricultores VIII – boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; a)- José Ferreira Fontes Parágrafo único – A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços. § 1º – Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução nº 385/2006, do CONAMA, são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, devendo, quando do início das suas atividades, apresentar somente a Licença Ambiental Única. a)- Expedito Geraldo de Lima Art. 6º. O SIM respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte. § 2º. Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte, as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município. Parágrafo único – Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizado no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados (250m²), destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de § 3º. Quando se tratar de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao terreno. Art. 10. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, dispor de equipamentos de acordo com as necessidades e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para, depois, se iniciar a outra. Parágrafo Único – O Serviço de Inspeção Municipal pode V- Representante da Secretária de Saúde VI- Representante do Consumidores 1. Raimundo Nonato Pereira da Silva Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrario. Cumpra-se e Publique-se Jose da Penha-RN 05 Maio 2015 Antonio Lisboa de Oliveira Prefeito Municipal Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 51940401 17 Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES 2º AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015 Assunto: Contratação de Serviços Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Coronel Antonio Germano Centro - Luis Gomes - RN,às 15:30 horas do dia 03 de Junho de 2015, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para:Contratação de empresa destinado ao fornecimento parcelado de Combustível para atender as necessidades da Câmara Municipal de Luis Gomes. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02. Informações: no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN Luis Gomes - RN, 21 de Maio de 2015. CONTRATADO: JOSÉ JORVESON DE LIMA ALVES FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR OBJETO: Contratação de serviços de recuperação de pavimentação à paralelepípedo da Rua Francisco Garcia, localizada no Distrito de Firmamento, Zona Rural de Lajes/RN. Pregoeiro Oficial GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 190503 - 1508/2015 Processo nº 1508/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Publicado por: ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO Código Identificador: 3D58412A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE Valor: R$ 1.802,50 (hum mil oitocentos e dois reais e cinquenta centavos). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 3F2F22EC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO FINAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 A CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN torna público que a empresa BR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ME sagrouse “vencedora” da Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015. Os documentos pertinentes ao evidenciado processo encontram-se franqueados aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta-feira, no horário exclusivamente das 08:00 às 12:00 horas. Lajes Pintadas/RN, em 22 de maio de 2015. GABINETE DA PREFEITA PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, CNPJ N° 08.170.540/ 0001-25, TORNA PUBLICO QUE ESTA REQUERENDO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE – IDEMA A LICENÇA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO NO DISTRITO DE DOM MARCOLINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE. Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3E99423F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO Portaria nº 316/2015 A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 347/2009. R e s o l v e: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES DECRETO Nº 20 Art. 1º - Conceder 2 (duas diárias, ao valor unitário de R$ 800,00 (Oitocentos reais), para o Sr. Algacir Antônio de Lima Januário, ocupante do cargo de Prefeito, para se deslocar à Brasília/DF, quando o mesmo estará na capital Federal na XVlll Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios , dos dias 25 ao dia 28 de Maio de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES,no uso de suas atribuições legais, Publique-se e Cumpra-se. Jose Carlos da Silva DECRETA: Secretário de Administração Art. 1oInstitui a I Conferência Municipal de Educação, com instalação pública solene no dia 25 de maio de 2015, a partir das 07h30min, na Câmara Municipal de Luís Gomes “Casa Alexandre Fernandes”, situada à Rua Coronel Antônio Germano, 252, Centro, Luís Gomes-RN. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 665A56EF Art. 2oO tema central da I Conferência Municipal de Educação é o “Plano Municipal de Educação: Perspectivas e desafios para uma nova década”. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO Portaria nº 317/2015 Art. 3oDelegar ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto no uso de suas atribuições para: A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 347/2009. § 1oEstabelecer a estrutura organizacional da Conferência. § 2oIndicar pessoal técnico e administrativo para coordenar e executar os trabalhos que dizem respeito ao êxito da Conferência. § 3oFirmar instrumentos de parcerias em entidades públicas e privadas no sentido de apoiar e patrocinar a realização da Conferência. Art. 5oEste Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de abril de 2015. Secretário de Administração Considerando o encaminhamento do recurso a este gabinete pela Comissão Permanente de Licitação-CPL, para julgamento com fulcro no art. 109, §4º da lei 8.888/93. Decido: I - RECEBER o recurso por tempestividade; II - DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso apresentado pela empresa CONSERV- Construções e Serviços LTDA, por assistir, em parte, razão à recorrente, mantendo a desclassificação da sua proposta e desclassificando a proposta da empresa IBIUNA Empreendimentos e Construções LTDA; III – RECOMENDAR à CPL que abra prazo de até 8 (oito) dias para que as referidas empresas apresentem novas propostas reformuladas, agendando, no ato, a data para abertura das novas propostas. Restitua-se o processo à CPL para ciência dos interessados e continuação do certame. Olho d’Água do Borges, RN, 22 de maio de 2015. Brenno Oliveira Queiroga de Morais CPF:009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4E6CA4AC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 005/2015/PMODB/TOMADA DE PREÇO/RETIFICAÇÃO No aviso da publicação do resultado da proposta de preço, publicado na edição do D.O.U, pag. nº 82, seção 3, e na FEMURN, pag. 25, no dia 04/05/2015, no título onde Lê- se, valor global R$ 784.742,68 ( setecentos e oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), Leia-se: valor global R$ 784.942,68 ( setecentos e oitenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Olho d’Água do Borges, RN, 21 de maio de 2015. Maria Salete da Silva Presidente da CPL. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6325F5F0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO N° 007/2014-PMODB/TOMADA DE PREÇO/ATO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, e conforme o ítem 78 do edital, HOMOLOGO o julgamento da licitação nº. 007/2014PMODB/TOMADA DE PREÇO, que tem como objeto: A CONTRATAÇÃO DA Execução de serviços pertencentes ao sistema de limpeza urbana, coleta E DESTINAÇÃO FINAL de resíduos sólidos e manutenção e conservação das vias, praças e logradouros urbanos e rurais do município de Olho D’água do Borges – RN, zona urbana deste Município, em favor da empresa IBIUNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, empresa estabelecida na Rua Leonidas Batista Gomes, 6, Arecio Batista de Farias- Serra Negra do Norte/RN CEP.:59.318-000, com CNPJ Nº 06.176.355/0001-12, com o valor global de R$ 993.379,51( novecentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme consta em ata e na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo. Brenno Oliveira Queiroga de Morais CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Municipal. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 515FE00F Jose Carlos da Silva Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 62470DBB Francisco Joseilson da Silva ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES Publicado por: ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO Código Identificador: 60066746 Considerando os recursos interpostos pela empresa CONSERV– Construções e Serviços LTDA na data de 4 de maio de 2015. Olho D’Água do Borges/RN, 22 de maio de 2015. Art. 1º - Conceder 4(Quatro diárias, ao valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), para o Sr. João Maria de Macedo Caldas Neto, ocupante do cargo de Vice-Prefeito, para se deslocar à Brasília/DF, quando o mesmo estará na capital Federal na XVlll Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios , dos dias 25 ao dia 28 de Maio de 2015. Publique-se e Cumpra-se. Prefeito Considerando o parecer emitido pela Assessoria Técnica em Engenharia em 20 de maio de 2015. R e s o l v e: Art. 4oAs despesas para a realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Luís Gomes-RN. Gabinete do Prefeito do município de Luís Gomes-RN, em 21 de maio de 2015. Recorrente: CONSERV – Construções e Serviços LTDA. PREFEITA MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES INSTITUI A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: Contratação da execução das obras de implantação dos sistemas de abastecimento de águas das comunidades Bela Flor, Brejinho, Cajazeiras e Riacho do Cunha-III, na zona rural deste Município. MARIA IVONEIDE DA SILVA A Comissão. Publicado por: JOSÉ EDSON GOMES Código Identificador: 4AC84E32 REFERÊNCIA: A LICITAÇÃO Nº 003/2014-CONCORRENCIA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO N° 003/2014-PMODB/CONCORRENCIA/ATO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO N° 007/2014-PMODB/TOMADA DE PREÇO/DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO ADJUDICAMOS a presente Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 007/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA Execução de serviços pertencentes ao sistema de limpeza urbana, coleta E DESTINAÇÃO FINAL de resíduos sólidos e manutenção e conservação das vias, praças e logradouros urbanos e rurais do município de Olho D’água do Borges – RN, na conformidade do estabelecido no Art. 38, Inciso VII, combinado com Art. 43, inciso VI, da Lei N° 8.666/93, e Ano VI | Nº 1415 18 alterações posteriores em favor da empresa: IBIUNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Leonidas Batista Gomes, 6, Arecio Batista de FariasSerra Negra do Norte/RN CEP.:59.318-000, com CNPJ Nº 06.176.355/0001-12, com o valor global de R$ 993.379,51( novecentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), que, nos termos do Item 79 do Edital em referência, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual correspondente. Olho d’Água do Borges/RN, 22 de maio de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 69025B55 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 003/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA/ATO AVISO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Olho D’Água do Borges, atendendo a recomendação mencionado no julgamento do recurso administrativo pelo Sr. Prefeito Municipal, interposto pela empresa CONSERV- Construções e Serviços Ltda, referente ao certame, que tem como objeto: A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DAS COMUNIDADES BELA FLOR, BREJINHO, CAJAZEIRAS E RIACHO DO CUNHA ETAPA III, na zona Rural deste Município, torna publico, que fica aberto o prazo de 08(oito) dias úteis a conta da data desta publicação, para as empresas: CONSERV- Construções e Serviços Ltda e Ibiuna Empreendimento e Construções LTDA, apresentarem novas propostas de preços, conforme fundamentação no art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93. A sessão de abertura das propostas apresentadas será dia 04/06/2015, às 09:00hs. Olho d’Água do Borges/RN, 22 de maio de 2015. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Contratado (a/s): F A F da Silva - ME – CNPJ: 05.096.429/0001-48 Prefeita Municipal LUANNA ELIZIA DANTAS DOS SANTOS SILVA DE AZEVEDO Objeto: Serviço na produção de jingle publicitário para divulgações das ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal. Presidente do CMDCA Valor global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 4781A412 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Ouro Branco/RN, e da outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de realização de uma Etapa Preparatória Municipal para as Conferências: Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. DECRETA: Contratado (a/s): Lidiane Gonçalves Lopes – CPF: 050.195.724-38 DAT PARANÁ-RN 13/05/2015. Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 45AFBA34 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Objeto: Aquisições de placas de concreto armado, medindo 0,90x0,90cada, para manutenção do saneamento básico deste município. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 69B37018 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REAPRAZAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 O Pregoeiro do Município de Parazinho/RN torna público que fica REAPRAZADA para o dia 03/06/2015 às 09h00min, na sala de licitações localizada na Praça Senador João Câmara, 20 – Centro – Parazinho/RN, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2015, Objeto: registro de preço para contratação futura de empresa especializada na locação de infraestrutura (palcos, sonorização, gerador, banheiros químicos, conjunto de mesas com cadeiras plásticas, tendas, iluminação, stands, grades de isolamento, serviços de segurança e buffet para realização de eventos, no atendimento as necessidades das diversas secretarias deste município, pelo motivo de adequações no edital. O Edital na integra poderá ser adquirido no endereço acima citado, nas segundas, quartas e sextas feiras, de 08h00min à 14h00min. Parazinho/RN, 22 de maio de 2015 -Rutemberg de Melo Gonzaga –Pregoeiro Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 566B2AB9 Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 595C7293 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2015 Objeto: Serviço na contratação de empresa especializada na área de informática visando efetivar a manutenção de programa (software) na área do Portal da Transparência Municipal. Parágrafo Único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco/RN, inclusive sob o processo de escolha de seus delegados. Valor global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Valor global: R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco/RN tem como temática: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” e será desenvolvida com a finalidade de subsidiar as discussões das Conferencias: Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5º. A comissão preparatória expedirá o Regimento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco/RN. Objeto: Serviço na elaboração do plano municipal de assistência social do município de Parazinho/RN. ASS Oriana Rodrigues – Pela Contratante e Andreia Maria Filgueira de Queiroz – Pela Contratada Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Art. 4º. Para a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco/RN, será constituída uma comissão preparatória, com a participação de representantes do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal e de segmentos que trabalham com crianças e adolescentes, de acordo com o Regimento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco/RN. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN – CONTRATADA: Andreia M. F. de Queiroz - ME. O presente contrato tem por objeto aquisição de óculos de grau e armações destinados a pessoas carentes deste município de Paraná - RN. LEGALIDADE: Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 4.060,00. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com E. Despesa 33.90.32.00. VIGÊNCIA: O contrato firmado terá seu vencimento em 25 de Maio de 2015. Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a se realizar no dia 26 de maio de 2015, no Município de Ouro Branco/RN, com programação a ser divulgada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho. Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Branco/RN será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho conjuntamente com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 70635A02 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): São Miguel Comércio de Pré-moldados Ltda ME – CNPJ: 13.577.735/0001-24 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 09/2015 Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PRP 014/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 75C3633B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2015 Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 19 de maio de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação. Maria Salete da Silva Presidenta da CPL Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Contratado (a/s): A O S Software Ltda - ME – CNPJ: 11.385.898/0001-80 Valor global: R$ 5.985,00 (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais). Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 457C98F0 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 - PMP O Município de Parelhas-PMP, por meio de sua CPL vem tornar pública a homologação do PROCESSO Nº 0034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 – PMP, homologado em 22 de maio de 2015. Sendo adjudicado o objeto licitado em favor da empresa: 1) JAIR PAULINO DANTAS (MEI), nos itens 001 e 002 somando o valor de R$ 13.721,40 (Treze mil setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Estando a empresa acima citada convocada a assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação. Parelhas/RN, 22 de maio de 2015 Jucineide da Silva Araújo Almeida Pregoeira Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 75A26179 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Maria Dacilucy dos Santos Silva 09729499411 – CNPJ: 19.438.081/0001-34 Objeto: Serviço no fornecimento de refeições (quentinhas) para os profissionais da área da saúde, quando no desenvolvimento de suas funções. Valor global: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 5F380201 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE APRAZAMENTO DE LICITAÇÃO PP 003/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho RN, torna público aos interessados que a licitação ora estabelecida para o dia 04/06/2015, às 09:00 horas, fica aprazada devido alteração no termo de referência para o dia 11/06/2015 ás 09:00hs a abertura da Sessão Pública que trata do Pregão Presencial nº 003/2015 com Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da Administração Pública de Pedro Velho/RN, conforme especificações no edital, a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal. Maiores informações pessoalmente no endereço Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, ou através do Ano VI | Nº 1415 19 telefone/fax (84) [email protected]. 3247-2203 ou via e-mail: Pedro Velho/RN, em 22 de Maio de 2015. DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Pregoeiro Oficial. Publicado por: DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Código Identificador: 3F5CC8B8 Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CURETAGEM SEMIÓTICA NA PACIENTE TEREZINHA MARIA DE BESSA JACINTO, CONFORME DOC. EM ANEXO. Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 de 38.507,86 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos). Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. Portalegre, 22 de maio de 2015 Valor Global: 1.000,00 (um mil reais); Eglimar Carlos Pereira Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50; Pregoeiro Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 56D2D14D Data da Contratação: 19/05/2015; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Vigência: 30 (trinta) dias PORTALEGRE/RN, 22 de maio de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 A Prefeitura Municipal de Pendências torna público o resultado do Pregão Presencial nº 015/2015, cujo objeto é aquisição de equipamentos a serem utilizados, na usina de beneficiamento de pescados, no Distrito do Porto do Carão distrito de Pendências/RN, o Pregoeiro enforma que a licitação acima informa foi dada como DESERTA, por não ter comparecido nenhum interessado, Pendências, 21 de Maio de 2015. João Luiz da Luz Bezerra - Pregoeiro. Publicado por: JOSÉ ELIAS DE MEDEIROS JÚNIOR Código Identificador: 6C48137F MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 75F21A35 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA S/C LTDA - ME Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE Contratado: HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA S/C LTDA - ME; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – W M DE HOLANDA ME Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CIRURGIA DE CISTO SEBÁCIO NA PALPEBRA SUPERIOR DA PACIENTE MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, CONFORME DOC. EM ANEXO. Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: W M DE HOLANDA ME; Objeto: AQUISIÇÃO DE UM ESTABILIZADOR PARA O APARELHO RAIO X DO GABINETE ODONTOLÓGICO, DESTA SECRETARIA DE SAÚDE. Valor Global: 1.000,00 (um mil reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50; Data da Contratação: 13/05/2015; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Homologação Pregão Presencial nº 023/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos interessados a Homologação da licitação acima descrita: Participantes vencedores. W.S COMERCIO E SERVICOS LTDA, estabelecida na RUA DELFINO FREIRE, 544, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.212.250/0001-49, que sagrou-se vencedora com o valor de 29.949,35 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos); RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, estabelecida na AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 2300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.305.387/0001-73, sagrou-se vencedora com o valor de 25.160,30 (vinte e cinco mil, cento e sessenta reais e trinta centavos); SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA-EPP, estabelecida na RUA ACU, 341, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.511.020/0001-43, que sagrouse vencedora com o valor de 18.262,52 (dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos); e DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, estabelecida na RUA DOUTOR POTY NOBREGA, 1945, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.826.043/0001-60, que sagrouse vencedora com o valor de 23.920,00 (vinte e três mil, novecentos e vinte reais). Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. Portalegre, 22 de maio de 2015 Eglimar Carlos Pereira Vigência: 30 (trinta) dias Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 59D1A932 PORTALEGRE/RN, 22 de maio de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Valor Global: 340,00 (trezentos e quarenta reais); Prefeito Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.30.10; Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 62974CD8 Data da Contratação: 19/05/2015; Vigência: 30 (trinta) dias; Portalegre/RN, 22 de maio de 2015. MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5C9C18B5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – H S FERREIRA - ME Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: H S FERREIRA - ME; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO – NOVO HORIZONTE - EPI Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A COLPOSCOPIA NA PACIENTE ELENA MARIA DE ALMEIDA LEANDRO, CONFORME DOC. EM ANEXO. Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Valor Global: 150,00 (cento e cinquenta reais); Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50; Contratado: NOVO HORIZONTE - EPI; Data da Contratação: 19/05/2015; Objeto: AQUISIÇÃO DE LUVAS DE PROTEÇÃO (EPI) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF DE PORTALEGRE/RN. Vigência: 30 (trinta) dias Valor Global: 779,90 (setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos); MANOEL DE FREITAS NETO PORTALEGRE/RN, 22 de maio de 2015 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4DD3EF67 Vigência: 30 (trinta) dias; Portalegre/RN, 22 de maio de 2015. MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6D2A9D24 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSOCIACAO HOSPITAL CENTENARIO DE PAU DOS FERROS Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO E INSUMOS PARA LABORATORIOS, PARA FORNECIMENTO GRADUAL E PARCELADO DESSES MATERIAIS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE E POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE-RN, PARA UM PERIODO DE 12(DOZE)MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Conforme especificações contidas nos anexos do Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN Torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação acima descrita: Participantes vencedores. MARQTECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, estabelecida na RUA FREI MIGUELINHO , 811-A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.969.641/0001-06, que sagrou-se vencedora com o valor de 11.687,34 (onze mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos); RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, estabelecida na AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 2300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.305.387/0001-73, sagrou-se vencedora com o valor de 17.360,02 (dezessete mil, trezentos e sessenta reais e dois centavos); LABMED COM. DE ARTIGOS MEDICOS E LAB. LTDA ME, estabelecida na AV ALBERTO MARANHÃO, 2615, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.964.537/0001-58, que sagrouse vencedora com o valor de 16.676,90 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa centavos );. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. 20 de maio de 2015 Prefeito Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99; Data da Contratação: 19/05/2015; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Resultado Pregão Presencial nº 025/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Homologação Pregão Presencial nº 020/2015 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. Torna público para conhecimento dos interessados a Homologação da licitação acima descrita: Participantes vencedores. PANORAMA COM. DE PROD.MED.FARMAC.LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.722.296/0001-17, que sagrou-se vencedora com o valor de 83.265,00 (oitenta e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais); F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.055.280/0001-84, sagrou-se vencedora com o valor de 78.327,60 (setenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais); PHOSPODONT PROD. HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.451.626/0001-75, que sagrou-se vencedora com o valor de 45.460,70 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos); e RDR – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.305.387/0001-73, que sagrou-se vencedora com o valor Eglimar Carlos Pereira Pregoeiro. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 423C31B9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Resultado Pregão Presencial nº 024/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA NO RAMO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITLAR PARA REGISTRO DE PREÇOS E POSTERIOR AQUISIÇÃO GRADUAL E PARCELADA DE MATERIAL HOSPITALAR DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE E POSTOS DE SAUDE DESTE MUNICIPIO DE PORTALEGRE POR UM PERIODO DE 12(DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Conforme especificações contidas nos anexos do Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN Torna público para conhecimento dos interessados o resultado da licitação acima descrita: Participantes vencedores. MARQTECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, estabelecida na RUA FREI Ano VI | Nº 1415 20 MIGUELINHO , 811-A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.969.641/0001-06, que sagrou-se vencedora com o valor de 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); PHOSPODONT PROD. HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, estabelecida na AV AYRTON SENNA, 4148, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.451.626/0001-75, sagrou-se vencedora com o valor de 13.604,99 (treze mil, seiscentos e quatro reais e noventa e nove centavos); W.S COMERCIO E SERVICOS LTDA, estabelecida na RUA DELFINO FREIRE, 544, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.212.250/0001-49, que sagrou-se vencedora com o valor de 13.348,21 (treze mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos ); RDF-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, estabelecida na AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 2300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.305.387/0001-73, , que sagrou-se vencedora com o valor de 30.179,20 (trinta mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos ); LABMED COM. DE ARTIGOS MEDICOS E LAB. LTDA ME, estabelecida na AV ALBERTO MARANHÃO, 2615, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.964.537/0001-58, que sagrouse vencedora com o valor de 2.665,55 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos ); DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, estabelecida na RUA DOUTOR POTY NOBREGA, 1945, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.826.043/0001-60, que sagrouse vencedora com o valor de 11.919,00 (onze mil, novecentos e dezenove reais); F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, estabelecida na RUA EDMAR FRANCISCO PEREIRA, 508, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.055.280/0001-84, que sagrouse vencedora com o valor de 31.490,58 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos). O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. 20 de maio de 2015 Eglimar Carlos Pereira Pregoeiro. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3E2F0FC1 GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DO MAPA DE APURAÇÃO: ORGANIZAÇÃO BEL PAPELARIA LTDA - ME ORGANIZAÇÃO BEL PAPELARIA LTDA - ME, portador do CNPJ: 70.024.955/0001-64. D. F. DE S. SILVA, portador do CNPJ: 04.599.190/0001-66; JOÃO BATISTA GOMES FILHO - ME, portador do CNPJ nº 12.302.639/0001-00. Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Portalegre/RN; Contratado: ORGANIZAÇÃO BEL PAPELARIA LTDA - ME, D. F. DE S. SILVA e JOÃO BATISTA GOMES FILHO - ME; Base Legal:Inciso V, do Art. 24, c/c a art. 26 da Lei Federal 8.666/93, Art. 24; Objeto: aquisição de material de expediente, destinados a manutenção da sede, bem como das atividades diárias deste Programa de Acolhimento Familiar no ano de 2015, mantido com recursos de doação do Banco Itauleasing S.A. CNPJ nº 49.925.225/0001-48; Valor global: R$ 4.091,75 (quatro mil e noventa e um reais e setenta cinco centavos); Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Portalegre – RN, 22 de maio 2015. Maria Markylyana Dias Soares ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Secretária Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 50682DC5 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 251/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 21.05, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para se submeter-se a tratamento QUIMEOTERAPIA No Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró/RN, conforme documentação anexa. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS - RN. CONTRATADO: LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO (CPF: 064.292.374-43) OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 150102022, cujo objeto é a contratação de profissional para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerentes ao cargo de Enfermeiro execução do Programa Saúde Bucal – PSB na Unidade Estratégia Saúde da Família de Santa Tereza. A contar do dia 01/06/2015, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA: 22 de maio de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Prefeita Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS Portalegre/RN, 20 de Maio de 2015. LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO Manoel de Freitas Neto Contratado Secretário Municipal de Saúde Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6DA87912 Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4752CC15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO - CONTRATO Nº 150102083 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 252/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Geraldo Junior de Souza, CPF: 523.467.061-91, RG nº 1222751 - SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de Motorista, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADIA na cidade de João Pessoa/PB, nos dia(s) 20.05 a 21.05 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta médica especializada no Instituto do Cérebro, em João Pessoa/PB, conforme documentação anexa. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MATOS - RN. CONTRATADO: LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO (CPF: 064.292.374-43) OBJETO: Rescisão Amigável do contrato nº 150102083, cujo objeto é a contratação de profissional para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, inerentes ao cargo de Enfermeiro Plantonista no Hospital Dr. Clovis Avelino, com estimativa mensal de 07 (sete) plantões de 24 (vinte e quatro) horas. A contar do dia 01/06/2015, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. DATA: 22 de maio de 2015. LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Prefeita ARTHUR DA CUNHA MEDEIROS Portalegre/RN, 20 de maio de 2015. Secretário Municipal de Saúde Portalegre – RN, 22 de maio 2015. Manoel de Freitas Neto Maria Markylyana Dias Soares Prefeito Municipal LEONARDO RODRIGO GUIMARAES DO NASCIMENTO Contratado Secretária Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5DE4BED2 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3C05813C GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DO MAPA DE APURAÇÃO: M. N. NOGUEIRA INFORMÁTICA M. N. NOGUEIRA INFORMÁTICA portador do CNPJ: 07.610.338/0001-04; D. F. DE S. SILVA, portador do CNPJ: 04.599.190/0001-66; JOÃO BATISTA GOMES FILHO - ME, portador do CNPJ nº 12.302.639/0001-00 SÍRIO DE SOUZA BARBALHO, Portador do CPF: 812.985.524-00 Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Portalegre/RN; Contratado: M. N. NOGUEIRA INFORMÁTICA, D. F. DE S. SILVA, JOÃO BATISTA GOMES FILHO – ME e SÍRIO DE SOUZA BARBALHO; Base Legal:Inciso V, do Art. 24, c/c a art. 26 da Lei Federal 8.666/93, Art. 24; Objeto: Aquisição de material de Informática e Permanente, destinados a manutenção das atividades diárias deste Programa de Acolhimento Familiar no ano de 2015, mantido com recursos de doação do Banco Itauleasing S.A. CNPJ nº 49.925.225/0001-48; Valor global: R$ 6.021,05 (seis mil e vinte e um reais e cinco centavos); GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 253/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Francisco Railton Dias Teixeira Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5C161FA2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Railton Dias Teixeira,CPF: 026.003244-10, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária, ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 21.05 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)paciente foi submeter se a consulta medica especializados no Centro de Oncologia e Hematologia, em Mossoró /RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 20 de Maio de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 40BE2CF9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 044/2015 – GP/PMSA O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais no § 2º do art. 106º da Lei Municipal nº 999/01 e combinando com o inciso II do art. 5º da Lei Orgânica do Município vigente, RESOLVE: Art. 1º - Ceder ao Poder Executivo do Estado do RN – Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), a servidora pública efetiva municipal, a Srª. DANIELLA MYLENA PAIVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 071082, ocupante do cargo de Enfermeira, pertencente ao Poder Executivo Municipal, com o objetivo institucional de auxiliar os serviços administrativos da Secretaria acima mencionada. Art. 2º - A Cessão da referida servidora realiza-se mediante publicação do ato na imprensa oficial, que terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 04/05/2015 à 04/05/2017, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - A rescisão do Termo de Cessão da Servidora poderá ocorrer por decisão unilateral dos chefes de qualquer um dos poderes, mediante as disponibilidades e/ou necessidades das unidades administrativas, onde cabe à Secretaria Municipal de 21 Administração formalizar o Termo de Cessão da Servidora. Luiz Franco Ribeiro Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4E220CA3 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, em 30 de Abril de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 052/2015 – GP/PMSA Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 548FA439 O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município vigente, RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 049/2015 – GP/PMSA O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município vigente, Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 04/05/2015, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 1º - Nomear o Sr. EDNILTON DA COSTA FARIAS, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Diretoria de Departamento Administrativo, ficando lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, em 20 de Maio de 2015. Luiz Franco Ribeiro Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 4E827F96 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO DO PP - SRP - Nº. 016/2015 O Pregoeiro Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições legais, adjudica o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços Nº. 016/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de condicionadores de ar para suprir as demandas do município de Santo Antonio/RN, realizado no dia 21 de maio de 2015, às 14:00 (catorze horas), as empresas licitantes Mundo Refrigeração Ltda. - ME - CNPJ 97.543.205/0001-55 e Comércio de Móveis Eletrodomésticos e Informática Malheiro Ltda. - EPP - CNPJ - 40.761.843/0001-25. Santo Antonio/RN, em 21 de maio de 2015 - Antonio Lopes Neto -Pregoeiro. Art. 1º - Nomear o Sr. CLEITON DE LIMA NASCIMENTO, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão do Departamento de Administração Geral da Secretaria Municipal de Administração, ficando lotado na Secretaria Municipal de Administração. RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01/05/2015, revogadas todas as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1415 Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 5713A449 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 52126729 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PP SRP - Nº 016/2015 O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público que o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 016/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de condicionadores de ar para suprir as demandas do município de Santo Antonio/RN, realizado no dia 21 de maio de 2015, às 14:00 (catorze horas), teve como vencedores as empresas licitantes Mundo Refrigeração Ltda. ME - CNPJ - 97.543.205/0001-55 e Comércio de Móveis Eletrodomésticos e Informática Malheiro Ltda. - EPP - CNPJ 40.761.843/0001-25. Santo Antonio/RN, em 21 de maio de 2015 - Antonio Lopes Neto -Pregoeiro. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 73847805 em 15 de Maio de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 7301D5F2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 050/2015 – GP/PMSA GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 077/2015-GP Processo Administrativo: Nº 077/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Requerente: Ana Valéria Barbalho Cavalcanti Assunto: Recebimento de subsídio a menor do cargo de viceprefeito Decisão Administrativa nº 077/2015/GP O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município vigente, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ERIVAN JOSÉ ALVES, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Guarda Municipal, ficando lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01/05/2015, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, em 15 de Maio de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 3C4D2011 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 051/2015 – GP/PMSA O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da CF/88 e com atribuições legais no artigo 8º, inciso II da Lei Municipal nº 999/01, e combinando com o artigo 5º, inciso II da Lei Orgânica do Município vigente, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, o servidor público municipal, o Sr. KLEBER HENRIQUE DE LIMA NASCIMENTO, do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão do Departamento de Administração Geral da Secretaria Municipal de Administração, onde estava lotado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Santo Antônio/RN. Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração tomar as devidas providências legais sobre a matéria. Art. 3º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 30/04/2015, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN, em 20 de Maio de 2015. A requerente formulou e enviou ofício nº 01/2015 à Câmara Municipal de Vereadores, com o objetivo de solicitar informações a respeito se houve a iniciativa de uma proposição legislativa que alterasse o art. 45º da norma regente, informou o Diretor Geral da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores que não houve qualquer alteração no art. 45º da Lei Orgânica do Município, conforme ofício nº 081/2015 do Gabinete da Presidência expedido em 15/04/2015. O Gabinete da Procuradoria Geral do Município solicitou em 22/04/2015 à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, cópia do recebimento dos subsídios no período do mês de Janeiro de 2013 até a presente data, bem como cópia da Lei Municipal nº 1.314/2012 que dispõe sobre a fixação dos subsídios do cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Santo Antônio relativo à gestão do mandato no período de 2013 à 2016. Está demonstrado textualmente que, no conteúdo da lei foi fixado o subsídio para o cargo de vice-prefeito de acordo com o inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 1.314/2012 no percentual de 50% (cinqüenta por cento), demonstrando assim ilegalidade em sua proposição, eis que, foi aprovada com a redução no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a menor, em contrário ao que foi fixado pela Lei Orgânica do Município, traduzindo este ato em total ilegalidade. Sendo assim, o Município através do seu Poder Executivo Municipal reconhece o direito líquido e certo da requerente, pelo motivo de que a referida Lei que editou o seu subsídio é inconstitucional em parte, já que desrespeitou o art. 45º da Lei Orgânica do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PP SRP - Nº. 014/2015 O Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições legais, homologa o resultado do julgamento e da adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços Nº. 014/2015, objetivando o registro de preços para contratação futura de empresa especializada em procedimentos de raio x com disponibilização de equipamentos e mão de obra especializada pela licitante contratada para atendimento das demandas das pessoas carentes do município de Santo Antonio/RN, em 22 de maio de 2015, o valor global de R$ 141.462,60 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) a empresa licitante Sergio Luiz Ferreira de Souza - ME - CNPJ - 11.971.666/0001-03. Santo Antônio/RN - Em 22 de maio de 2015 - Luiz Franco Ribeiro - Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6FD2DF2C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ARP DO PP SRP Nº 014//2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN. CNPJ: 08.144.800/0001/98. CONTRATADO: Sergio Luiz Ferreira de Souza - ME. CNPJ - 11.971.666/0001-03. VALOR DA ATA: R$ 141.462,60 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos). BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. VIGÊNCIA: 22 de maio de 2015 a 21 de maio de 2016. Município de Santo Antonio – RN Prefeitura Municipal – Gabinete do Prefeito Rua Padre Cerveira, 505 – Bairro Centro – Santo Antonio/RN CNPJ/MF Nº 08144800/0001-98 – Fone: 3282.2309/3282-2246 Ouvida a Procuradoria Geral do Município pelo indeferimento do pedido e em favor do entendimento do parecer nº 077/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelo integrante da Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para INDEFERIR o pedido da requerente. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 18 de Maio de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Santo Antônio/RN - Em 22 de maio de 2015 - Luiz Franco Ribeiro - Prefeito Municipal. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 6D7CA86C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLENCENTE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENTO DO 22 Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 NORTE/RN PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019. (duas) pessoas, alistadas eleitoralmente no município; (cinco) pontos; A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de São Bento do Norte/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei de criação do Conselho Municipal e decreto de regulação do mesmo, torna público o edital de convocação para o primeiro processo de escolha em data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019. h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de São Bento do Norte/RN, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente; IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal n.º 8.069/90. i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor; O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA O presente processo de escolha em data unificada é disciplinado com base na Lei Federal n.º 8.069/90 (ECA), na Resolução n.º 139/2010 alterada pela Resolução n.º 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA, na Lei Municipal n.º 470/2015, e na Resolução nº 01/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte/RN, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 2. CONSELHO TUTELAR O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por 02 (duas) pessoas alistadas eleitoralmente no município de São Bento do Norte/RN, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco disciplinados na Lei Municipal nº. 364, de 17 de novembro de 2003; 3.2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da inscrição; 3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de São Bento do Norte/RN por, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por certidão eleitoral; 3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal; 3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias. j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 9. DA TERCEIRA ETAPA– DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 25/05/2015 a 03/06/2015; O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas. 5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 05/06/2015; O voto será facultativo e secreto. 5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 09/06/2015 a 16/06/2015; 5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 17/06/2015 a 20/06/2015; A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis. 10. DAS CONDUTAS VEDADAS 5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até 29/06/2015; No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas: 5.6. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da prova: 19/07/2015; I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; 5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015; II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; 5.8. Prazo para recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015; 5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 29/07/2015; 5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015; 5.11. Prazo para envio dos documentos habilitados ao CONSEC: 31/07/2015; 5.12. Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015; 5.13. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015; 5.14. Divulgação do resultado: até 05/10/2015; III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA); IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores; V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição; VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente: 3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; 5.16. Posse: 10/01/2016. a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; 3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição; 6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição; O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. c) práticas desleais de qualquer natureza; 3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor; 3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal; 3.10. Ser aprovado em processo avaliativo. 4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-seá pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Av. Ursulino Silvestre da Silva, n.º 446, Centro, São Bento do Norte/RN (vizinho ao Hospital Maternidade Débora Ferreira/APAMI), pelo período de: 25 de maio de 2015 a 03 de junho de 2015, das 08hs e 00min às 12hs e 00min, das 14hs e 00min às 17hs e 00min. 4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. 4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir: a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida; b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF; c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, 02 (dois) anos; e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal; f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por 02 5.15. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015; O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizarse-á o certame com o número de inscrições que houver. VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: a) entidade ou governo estrangeiro; b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; c) concessionário ou permissionário de serviço público; d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; e) entidade de utilidade pública; 7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS f) entidade de classe ou sindical; A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada. g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital. A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA. O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o dia 29/06/2015. 8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO; O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo). O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total; III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 h) entidades beneficentes e religiosas; i) entidades esportivas; j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; l) organizações da sociedade civil de interesse público. 11. COMISSÃO ESPECIAL Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por seis membros, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil. São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. 12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO 10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos Ano VI | Nº 1415 23 classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. 10.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação. 11. EMPATE 11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes. 13. DOS RECURSOS 13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital; Publicado por: ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES Código Identificador: 59E50281 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 08 de junho de 2015, às 11:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015SRP para registro de preços, objetivando a Contratação de agência prestadora de serviços para eventuais fornecimentos de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairí. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Theodorico Bezerra, nº 90, Centro, São Bento do Trairi/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas. Pregoeiro Municipal Publicado por: ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES Código Identificador: 771BA272 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016. 15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal n.º 8.069/90 e na Lei Municipal nº. 364, de 17 de novembro de 2003, além de suas posteriores alterações, por meio da Lei Municipal n.º 464, de 31 de agosto de 2014, e da Lei Municipal n.º 470, de 13 de maio de 2015. 15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. 15.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito. São Bento do Norte/RN, 18 de maio de 2015. FAÍSA PADILHA PEREIRA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Bento do Norte/RN Publicado por: ZAÍRA MARIA CAVALCANTE CASTRO Código Identificador: 4B4F0B81 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 105, DE 21 DE MAIO DE 2015. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da CAERN, o imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 69, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, e, CONSIDERANDO os documentos presentes no caderno administrativo que norteiam a edição do presente ato, O PREGOEIRO Publicado por: ZAÍRA MARIA CAVALCANTE CASTRO Código Identificador: 5CED7D09 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 08 de junho de 2015, às 08:00 horas, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015-SRP, Objetivando a eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de sinais de internet banda larga via rádio e/ou a cabo, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da Administração . O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Theodorico Bezerra, nº 90, Centro, São Bento do Trairi/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas. LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 21 de maio de 2015 JACKSON DANTAS. Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 48D8F7A9 GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 001/2015 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS ano 2012 (Retificação), Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS ano 2014 e Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal SUAS ano 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 155, de 27 de Dezembro de 1955; Considerando o disposto na Política Nacional de Assistência Social/2004 no que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas ao financiamento da Política Pública de Assistência Social em âmbito local; Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião Ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2015; RESOLVE: Artigo 2° - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS Ano 2014. 1.1. Um terreno localizado em área de expansão urbana denominada Sítio Bonito com área de terreno de 1098,65m² (mil e noventa e oito metros vírgula sessenta e cinco centímetros quadrados), caracterizada no levantamento topográfico constante no Anexo Único deste Decreto, subscrito pela Geógrafa Izabela H. Vicentini Aquino, com as seguintes confrontações: Artigo 3° - Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal SUAS ano 2015. Leste: com a Rua da Prefeitura em 71,633m; ta e cinco mil reais), Ref. Lotes: 01, 02, 04 e 05. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015 Art. 1º. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da CAERN, o imóvel abaixo especificado: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Norte/RN, CNPJ. CNPJ.05.656.973/0001-40 –VALOR GLOBAL R$685.000,00(Seiscentos e oiten DATA DAASSINATURA: 21 de maio de 2015. Artigo 1º - Aprovar a retificação do Demonstrativo Sintético Anual da execução físico-financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS Ano 2012. Norte: com imóveis pertencentes a terceiros em 8,092m; Mil e novecentos reais), Ref. aos Lotes: 03,06 e 07 e a ERYMED Comercial Ltda BASE LEGAL: Do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República que se regerá pelas normas da Lei Municipal nº 294/09,de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2015 que institui o Processo Seletivo Simplificado 002/2015 DECRETA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO NORTE PREGÃO PRESENCIAL C/ REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2015 - EXTRATO DE CONTRATO 12.003.717/0001-76 – OBJETO: Aquisição de Medicamentos fa Farmácia Básica, Injetaveis e Psicotropicos - CONTRATADOS: ARTMED Comercial Ltda, CNPJ. 04. 361.467/0001-18 – VALOR GLOBAL R$ 221.900,00-(Duzentos e vinte e um OBJETO: Prestação de Serviços de Agente de Endemias São Bento do Trairi/RN, em 22 de maio de 2015. 13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS SANTOS VALOR:R$ 788,00 ( setecentos e oitenta e oito reais ) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015-SRP (PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP) 13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha; 14. DA POSSE Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Sul: com a Rua Projetada em 23,30m; Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015. Maria José da Silva Freitas Presidente do CMAS Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 6819AF5F Oeste: com imóveis pertencentes a terceiros em 70,00m; Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será desapropriado visando à instalação/construção da Estação de Tratamento de Água – ETA do novo sistema de abastecimento de água do Município oriundo da Barragem Passagem das Traíras, possibilitando o atendimento da comunidade local com um novo sistema de abastecimento de água para atendimento da nova demanda populacional bem como para enfrentamento em períodos de estiagem. GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 002/2015 Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos Conselheiros do CMAS, bem como prorrogação da presidente do mesmo. Art. 3º. Fica a CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação desta desapropriação de forma amigável ou judicial, se for o caso, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 155, de 27 de Dezembro de 1955; Art. 4º. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta dos recursos financeiros da CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte. Ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2015; Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 21 de maio de 2015. JACKSON DANTAS Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar a prorrogação do mandato dos conselheiros municipais de assistência social e cargo de presidenta para a data de 16 de Junho de 2015. Artigo 2º - As eleições para composição de novos conselheiros e diretoria ocorrerá posterior a essa data. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 77106561 São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015. Maria José da Silva Freitas Presidente do CMAS GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº 034/2015 São Bento do Trairi/RN, em 22 de maio de 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN-Secretaria Municipal de Saúde. Pregoeiro Municipal CONTRATADO:FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DOS Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 532113E2 GABINETE DO PREFEITO Ano VI | Nº 1415 24 RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 003/2015 Geraldo Pereira da Silva Presidente do CMDCA Dispõe sobre a aprovação da data para realização da V Conferência Municipal de Assistência Social. Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 45814713 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 155, de 27 de Dezembro de 1955; Considerando a RESOLUÇÃO CNAS Nº 4, DE 13 DE ABRIL DE 2015. GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 002/2015 Considerando a Portaria Conjunta CNAS/MDS nº 1, de 9 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a convocação extraordinária da X Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências, cujo tema é Consolidar o SUAS de vez rumo à 2026 e o Lema: Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 - O SUAS que temos e o SUAS que queremos; Dispõe sobre a aprovação da data para realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o tema "Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente". Considerando que as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuição a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União; Considerando os 10 anos de implantação do SUAS e a importância da definição de diretrizes para o planejamento e construção do II Plano Decenal do SUAS, observada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal nº 240, de 16 de maio de 2003; Considerando a RESOLUÇÃO N.º 166 DE 5 DE JUNHO DE 2014, dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Considerando a necessidade de fortalecer os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião Ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2015; Ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2015; RESOLVE: RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar a data 07 de Julho de 2015 para realização da V Conferência Municipal de Assistência Social no município de São José do Seridó/RN. Artigo 1º - Aprovar a data 01 de Junho de 2015 para realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de São José do Seridó/RN. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015. São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015. Maria José da Silva Freitas Geraldo Pereira de Medeiros Presidente do CMAS Presidente do CMDCA O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 155, de 27 de Dezembro de 1955; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SETOR DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 027/2015-PMSM O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. RESOLVE: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Municipal nº 240, de 16 de maio de 2003; Art. 1º - Conceder ao Sr. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CPF n.º 131.856.594/49, Considerando as orientações da LEI Nº 12.594, DE18 DE JANEIRO DE 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera a Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 01 (Uma) diária com destino a cidade de Natal/RN, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) cada, para decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade, com a finalidade de Comparecer no Gabinete da Desa. Maria Zeneide Bezerra para participar de Uma Reunião no dia 20 de Maio de 2015, com o objetivo de apresentar os Programas Justiça na Praça e Justiça na Escola no Município de São Miguel/RN, conforme documentos anexos. Considerando a Resolução Nº 101/2014 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC/RN) que aprova o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte; Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião Extraordinária nº 001/2015 do Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com os membros do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, realizada na data 19 de Maio de 2015; REGISTRE-SE RESOLVE: São Miguel/RN, em 22 de Maio 2015. Artigo 1º - Estabelecer a aprovação dos Planos Municipais: Plano Municipal da 1ª Infância e Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Daniel Vieira de Almeida Artigo 2º - O Plano Municipal da 1ª Infância visa estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento, o acompanhamento, a fiscalização e avaliação da política municipal dos direitos e garantias fundamentais na fase da primeira infância de São José do Seridó/RN. Planejamento e Orçamento Artigo 3º - O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo visa sistematizar o atendimento socioeducativo no município de São José do Seridó/RN, postulando estratégias protetivas em consonância com o ECA – Estatuto da criança e do Adolescente e com o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no sentido de proporcionar um atendimento socioeducativo de qualidade. Maria José da Silva Freitas Presidente do CMAS GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Presidente da CPL Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 4279FDBA GABINTE DA PREFEITA PORTARIA N° 016/2015 “NOMEIA COMISSÃO PARA COORDENAR OS TRABALHOS PARA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PRÊMIO PREFEITO EMPREENDEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri,Prefeita Municipal de São Miguel do Gostoso, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas: Art. - 1º Fica nomeada a Comissão para Coordenação das Ações relativas a participação do município na nova Edição do Prêmio Prefeito Empreendedor: 1. Paulo Roberto de Oliveira Lopes 2.Janielle Linhares da Silva 3.Rubens Eduardo Santa Rita de Oliveira 4.Heldene da Silva Santos 5.Emanoel França de Paula Torres 6.Fernando Castro Lima Neto Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Miguel do Gostoso/RN, 22 de maio de 2015. Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 55A41484 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS N.º 025/2015 MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS N.º 025/2015 - A comissão Permanente de licitação nomeada através da portaria 001/2015 - GP, torna público o resultado da analise dos documentos de Habilitação e Proposta de Preços da licitação acima epigrafada - OBJETO: Contratação de empresa para o serviço de restauração e manutenção da Unidade de Processamento de Carnes Joaquim Silvestre dos Santos (abatedouro público). Após ter Analisado a Documentação e propostas a Comissão de Licitação declara que Empresa vencedora foi a SÃO PAULO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, a qual apresentou a sua Proposta financeira no Valor de 26.785,39 R$ (vinte e seis mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos); Diante do exposto, a Comissão de Licitação abre o prazo de direito recursal de 05 dias úteis, contados desta data. Os autos do processo bem como a ATA de reunião estão disponíveis na Sala da CPL Rua Bento Urbano 04 – Centro. Fone (0xx84) 3251-4910 no horário de 08:00 as 12:00 - São Paulo do Potengi/RN, 22 de maio de 2015 – Roselma Regina da Silva – Presidente da CPL. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 67A10607 PUBLIQUE-SE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO CUMPRA-SE Secretario Municipal de Administração, Finanças, CPF n.º: 054.429.964 – 75 Portaria: 131/2013 Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 75FBF90A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São José do Seridó/RN, _, de _, de 2015. SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 19 de maio de 2015. Prefeita Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 46AB5DC5 Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 49E9A265 Dispõe sobre a aprovação dos Planos Municipais: Plano Municipal da 1ª Infância e Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no âmbito do município de São José do Seridó/RN. Miguel do Gostoso / RN, torna público que a Licitação em referência, que teve por objetivo desta licitação é a Contratação deempresa de engenharia especializada para execução das obras deURBANIZAÇÃO DA AVENIDA DOS ARRECIFES (ETAPA VI), teve como vencedor: CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME– CNPJ: 09.171.533/0001-00 Resolve: Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 001/2015 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TP N° 005/2015 O Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura de São GABINETE DO PREFEITO Edital nº 01/2013 – CMDCA – SÃO PEDRO/RN O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA e suas alterações; a Lei Municipal nº 0150/2001; Resolução n° 152/2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e o Adolescente CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o território nacional a partir da vigência da Lei 12.696/12, resolve TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições para candidatos à função de conselheiro tutelar no Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte – RN e estabelecer as normas do processo de escolha dos membros do conselho tutelar para o período de 2016-2019. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente Edital dispõe sobre o processo de inscrição dos candidatos e dos eleitores; da prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; da eleição através de sufrágio universal e voto direto, secreto e uninominal; estabelecer normas de propaganda eleitoral dos candidatos a conselheiros tutelares que forem 25 considerados aptos nas duas primeiras etapas do procedimento de escolha. Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 § 2°- O pedido de impugnação deverá ser apresentado no período de 09 a 10 de junho e analisado pela Comissão Organizadora no prazo de 02 (dois) dias, podendo ser indeferido, se o candidato não cumprir as exigências legais contempladas neste edital. Art. 21 – Somente para a fiscalização de votação, cada candidato poderá credenciar, por posto de votação, 1 (um) fiscal e um suplente de votação. Para tal deve apresentar requerimento junto ao CMDCA-SÃO PEDRO, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição. Art. 2º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 03 (três) etapas. § 3°- Após o prazo acima, cabe à Comissão Organizadora publicar e afixar na sede do CMDCA, a relação final dos candidatos aptos às demais fases do processo de escolha dos conselheiros tutelares. I. Inscrição de candidatos. II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). III. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos, através de voto direto, secreto e facultativo. §1° - Só poderão atuar como fiscais pessoas idôneas e maiores de 18 anos de idade, que deverão apresentar-se ao Coordenador do Posto de Votação, no dia da eleição, munido de documento oficial com foto, para recebimento da sua credencial. § 4°- Serão automaticamente indeferidos, pelo CMDCA-SÃO PEDRO/RN, os pedidos de inscrição que, porventura, estejam com documentação incompleta ou inadequada. DAS INSCRIÇÕES I - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS: Art. 3º - O período para a inscrição de candidatos à função de Conselheiro Tutelar será de 25 de maio a 05 de junho de 2015, com o preenchimento do formulário disponível na Casa da Família, na Rua Getulio Vargas, nº 336, no horário de 07:00 as 11:00 horas e de 13:00 as 17:00 horas, horário de expediente. Art. 4º - Para inscrever-se no processo de seleção o candidato deverá possuir os requisitos abaixo e na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento na inscrição do mesmo. I - Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou até de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar; II - Possuir idade superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição de candidatura; III - Residir no município de São Pedro/RN há pelo menos 02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral; IV - A comprovação de no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura; V - Ter experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo um ano; VI - apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, civil e criminal; VII - Aprovação em processo avaliativo, por meio de prova, de caráter com base no Estatuto do Direito da Criança e do Adolescente (ECA); VIII - Apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor; IX - Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizada perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento. § 1º - De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de se inscrever para servir junto ao Conselho Tutelar, parentes ou afins, tais como: marido e esposa, companheiro e companheira, sogro, genro, nora, irmãos, cunhados, tios ou sobrinhos, padrasto e madrasta, enteado, estendendo-se este impedimento, em relação à autoridade judiciária, aos membros do CMDCA e ao representante do Ministério Público na Comarca, com atuação na área da justiça da infância e juventude. § 2º - Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 5º - Para efetuar a inscrição os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição, no prazo determinado no artigo 3° deste Edital, acompanhados dos documentos abaixo relacionados: DA PROVA DE AFERIÇÃO Art. 7º - A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC. § 1º - Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova escrita. § 2º - O resultado da prova só será levado em consideração se for igual ou superior a 10 aprovados, caso contrario todos os inscritos que se submeteram a avaliação da prova serão candidatos. DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 9° - Os candidatos poderão fazer propaganda da sua pretensão ao cargo de conselheiro tutelar a partir da publicação da relação definitiva de candidatos aptos, sendo permitida a propaganda até dois dias antes do pleito. Parágrafo Único – Toda propaganda será sob a responsabilidade de cada candidato, imputando-lhe responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes. Art. 10 - Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura, pichação e afixação de letreiros, outdoor, folders, cartazes ou panfletos em prédios públicos, nas vias públicas, muros, postes, monumentos e paredes de prédios públicos. Art. 11 - Será permitida a distribuição de panfletos ou “santinhos”, vedada a distribuição no interior de prédios públicos, os quais somente poderão ser distribuídos até dois dias antes do pleito de votação, ou seja, até o dia 01 de outubro de 2015. Parágrafo Único – Os candidatos poderão manter página na Internet (redes sociais), como mecanismo de propaganda, sendo proibido qualquer tipo de propaganda em páginas de provedores de serviços de acesso à internet. Art. 12 - É vedado ao candidato favorecer o transporte de eleitores no dia da votação. Art. 13 - No dia da eleição é proibido qualquer tipo de propaganda nas proximidades das zonas eleitorais, em atitude de “boca de urna”, e qualquer tipo de aglomeração num espaço mínimo de 200m ² das zonas eleitorais. Parágrafo Único - Considerando-se ilícita no dia da eleição a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e broches ou qualquer outro tipo de propaganda que vincule o nome ao número do candidato. Art. 14 - Compete à Comissão Organizadora processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive liminarmente, determinar a retirada ou suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura. §2°- Os fiscais terão atuação exclusiva junto às mesas de recepção de votos do posto ao qual estarão credenciados. Vedada a atuação em outro posto de votação. O Suplente só poderá fiscalizar na ausência do Titular. Art. 22 - Os candidatos ficam impedidos de ser fiscais, ou seja, cada candidato só estará presente na seção no momento do seu voto. §1°- Os Fiscais, vão atuarem junto às mesas receptoras de votos, deverão manter à vista sua credencial e não poderão portar nenhum objeto de propaganda eleitoral. §2°- Sempre que solicitados deverão apresentar ao Presidente da Mesa, ao Coordenador do Posto de votação ou a qualquer outra Autoridade Pública documento de identificação. §3° - Será retirado do local de votação qualquer indivíduo, inclusive candidato e/ou fiscal, que mantiver conduta incompatível com os trabalhos de votação ou agir com descortesia com quaisquer dos integrantes dos postos de votação. Art. 23 - Encerrada a coleta de votos o presidente da mesa receptora deverá lacrar a urna, rubricando o lacre juntamente com os mesários. Art. 24 - A Ata Circunstanciada deverá ser preenchida pelo presidente da mesa e assinada por todos os integrantes da mesa receptora de votos e ser devidamente acondicionada em envelope lacrado. Art. 25 - Todo o material deverá ser entregue ao Coordenador do Posto de Votação, que repassará ao responsável pela recepção das urnas e apuração dos votos, devidamente credenciado e identificado pela Comissão Organizadora. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES Art. 26º - Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital. §1º- Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato mais idoso; prevalecendo empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração. § 2º- Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes. § 3º- Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2016. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 - A comissão eleitoral formada para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Pedro, para o mandato de 2016 –2019, se dissolverá após o término do processo eleitoral, ou seja, após a publicação do resultado final da votação. Art. 28 - Os casos omissos surgidos durante todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares serão resolvidos pela plenária do CMDCA – São Pedro/RN, sob a orientação e fiscalização do Ministério Público Estadual. Art. 29 - Os números dos candidatos serão definidos pelo numero da inscrição, ou seja, de acordo com a ordem que cada um se inscrever. II. Uma foto 3x4; Parágrafo Único - Os casos de conduta irregular de candidatos apurados durante o processo eletivo serão imediatamente comunicados ao Ministério Público para averiguação dos fatos, independente do procedimento investigativo da comissão organizadora III. Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; DA ELEIÇÃO Artur Diego Lopes da Silva IV. Cópia de comprovação de residência; Art. 15 - A realização do Processo de Votação para a Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Pedro/RN acontecerá no dia 04 de outubro de 2015, pelo sufrágio universal e voto direto, facultativo, secreto e uninominal, no horário de 08:00 horas às 17:00 horas, nos postos de votação a serem divulgados posteriormente. Presidente do CMDCA I. Cópia da cédula de identidade e do CPF; V. Declaração que ateste a idoneidade moral, conforme art. 4º no inciso I desta norma; VI. Declaração, que comprove atuação profissional ou voluntária, conforme art. 4°, inciso V nas atividades descritas desta norma; VII. Declaração de disponibilidade para exercer a função de Conselheiro Tutelar, conforme art. 4º no inciso VIII desta norma; VIII. Certidão de não filiação político-partidário, conforme art. 4º, inciso IX desta norma; IX. Cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente; X. Certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela pelos distribuidores civis e criminais das Justiças, onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da inscrição; Art. 6° - Terminado o prazo para as inscrições provisórias dos candidatos, iniciará o prazo para pedido de impugnação junto à Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, através da Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar. § 1?- O pedido de impugnação às inscrições provisórias poderá ser proposta por qualquer cidadão, pelo Ministério Público e pelo próprio CMDCA, de forma escrita e fundamentada. Art. 30 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro/RN, 22 de maio de 2015 Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 4EA2CFE4 Art. 16 – Poderão votar todos os eleitores do município de São Pedro, quite com a justiça eleitoral, que deverão comparecer no local de votação determinado pelo CMDCA, munidos de título de eleitor, documento oficial com foto. GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001, de 22, de maio de 2015. Art. 17 - Nos locais de votação deverão estar presentes o Coordenador do Posto de Votação, assim como os integrantes das mesas receptoras de votos, devidamente identificado. Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São Pedro/RN, para o quadriênio 2016/2019, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame. Art. 18 - Cada mesa receptora será composta por um presidente e dois mesários. O Presidente da mesa receptora iniciará o processo de votação às 08:00 horas, com a abertura da Ata Circunstanciada e encerrará às 17:00 horas, sendo a urnalacrada com as rubricas dos membros da mesa e transportadas pelo Coordenador do Posto de Votação. Art. 19 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SÃO PEDRO providenciará junto ao Tribunal Regional Eleitoral a cessão de urnas para votação, as quais ficarão sob a responsabilidade, no dia da votação, do Coordenador do Posto de Votação. Art. 20 - Serão fixadas em cada um dos Postos de Votação, 02 (duas) relações, ambas em ordem alfabética: uma lista dos nomes dos candidatos e seus respectivos números. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de São Pedro/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 06 de maio de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 0364/2015. E considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infantojuvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e Ano VI | Nº 1415 26 abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social. Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltarse à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente. Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90. Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicosque o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral. Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares. Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de São Pedro/RN, para o quadriênio 2016/2019, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame. Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal de nº 0364/2015, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente. Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: 1- Artur Diego Lopes da Silva (Presidente) Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 5FAAD3F9 VII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA 055/2014 VIII - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento. A Prefeitura Municipal de São Tomé/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Tangará/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial nº 019/2014 Ata de Registro de Preço nº 055/2014 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Tangará/RN, inscrita no CNPJ: 08.159.089/0001-45 Órgão Participante: Prefeitura Municipal de São Tomé/RN, inscrita no CNPJ: 08.080.210/0001-49 Fornecedor Registrado: MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrito no CNPJ n° 40.782.468/0001-08. Valor: Valor Global estimado para aquisição com a empresa MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - EPP são de: R$ 492.350,00 (quatrocentos e noventa dois mil, trezentos e cinquenta reais). Vigência da Ata: 06/06/2014 à 06/06/2015 Vigência de Adesão a Ata: 20/05/2015 à 31/12/2015 TOTALIZANDO 46 ITENS São Tomé/RN, 20 de maio de 2015 Prefeitura Municipal de São Tomé/RN Órgão Participante (Carona) 5- Francisca Franco do Nascimento MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - EPP III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VIII) Escolher e divulgar os locais de votação; IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação X) Decidir os casos omissos no edital; Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação. § 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho VI - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 4- Lilian Barbosa da Cruz II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações; III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral; V – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; Presidente do CMDCA 3- Joadelson Faustino da Rocha Silva I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da inscrição de candidatura; IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura; Artur Diego Lopes da Silva 2- Edivan Varela do Nascimento Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha: I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar; São Pedro/RN, 22 de maio de 2015 Valor Global em R$ 492.350,00 (quatrocentos e noventa dois mil, trezentos e cinquenta reais). 6- Maria Luzinete de Paiva Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 4°.A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão. Art. 5º. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6°. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 7°. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de ampla acessibilidade e publicidade. Art. 8°. O Município deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na condução do processo de escolha, notadamente no dia da votação. CNPJ: 40.782.468/0001-08 Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fornecedor São Tomé/RN, 14 de maio de 2015. Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 5E50D95C GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 54269968 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO GABINETE DO PREFEITO - Lei Nº 1.124/2015 Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os dispositivos da Lei Municipal nº 760/2008 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma única recondução, através do processo de escolha unificado. Parágrafo Único.O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. Art. 2º -O Município realizará, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO PORTARIA N° 203, de 31 de maio de 2015. NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas; RESOLVE: Art., 1°. NOMEAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO TOMÉ - CONCIDADES, de acordo com os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº. 807, de 29 de setembro de 2009, para o biênio 2013/2015, as seguintes pessoas e seus grupos de representações, conforme o que se segue abaixo relacionados. I - Representantes do Poder Público Municipal Secretaria Municipal de Administração e Finanças: I -O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016; Titular: LINDBERG PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR Presidente II –Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido reconduzidos antes de janeiro de 2013. Suplente: LUIZ DE BRITO BENTO Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n° 8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além dos seguintes: Titular: CID SANTINO DA SILVA PEREIRA Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos: Suplente: Francisca de Lourdes Rangel 27 Secretaria Municipal de Assistência Social: com famílias realizado por meio do PAIF e PAEFI. Titular: MARLIANE KALINA DE MEDEIROS II – O SCFV encontra-se pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, tendo em vista o alcance de alternativas, emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, assumindo um caráter preventivo e proativo. Suplente: ELISANGELA MARIA DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Titular: VERONILDA DA CONCEICAO BASILIO Suplente: JOAO BATISTA DA SILVA Secretaria Municipal de Saúde: Titular: ERIVERTON MENEZES DA ROCHA Suplente: AUCELIA MAURICIO DOS ANJOS Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Turismo e Lazer: Titular: KELLISON DE JESUS JOVENTINO Suplente: ANDREZA RAPHAELA MOURA Coordenadoria de Tributação e Arrecadação: III – O SCFV é ofertado de modo desvinculado ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção Integral as Famílias (PAIF) e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado as Famílias e Indivíduos (PAEFI) Está / estão correta (s) a (as) assertiva(s): 1. I; 2.II e III; 3.I e III; 4.I e II. Questão 2: De acordo com a resolução CIT nº 01/2013 e a resolução CNAS nº 01/2013, constituem-se como público prioritário para meta de inclusão no SCFV, crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas em situações específicas. Considerando esse público prioritário e as respectivas condições de prioridade, todas as alternativas estão corretas, EXCETO: Titular: MARCUS CESAR NUNES DE SOUZA Suplente: FRANCISCO SERGIO FERREIRA II - Representantes da Sociedade Civil Representantes dos Movimentos Sociais e Populares: Titular 1: GEOVANI DE LIMA FERREIRA Suplente 1: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA Titular 2: JOSÉ BEZERRA DA SILVA Suplente 2: TEREZINHA MARIA DE ARAÚJO Titular 3: MARIA FAUSTINO Suplente 3: EVANILDA FAUSTINO Representantes de Entidades Empresariais: Titular: JOSE EDMILSON DANTAS Suplente: MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DA SILVA Representantes de Entidades Sindicais: Titular: GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRA Suplente: MARIA ALEXANDRE DA SILVA Representantes de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa: Titular: JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO Suplente: ROSIMAR PEREIRA DE LIMA Representantes de Entidades Profissionais: Titular: ZULMIRA MACIELLY GOMES SILVA Suplente: ADRIELLY MIKAELLY FERREIRA PROCOPIO NUNES Representantes de Organizações não Governamentais: Titular: JEOVÁ MAGNO DA SILVA Suplente: ELICE DIAS DE ARAÚJO III - Secretária Executiva: LAYSSA LUCIANA DE MACEDO BEZERRA Art., 3°. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. LEIA-SE. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Constitucional de São Tomé/RN, em, 31 de maio de 2015. 1. Em situação de trabalho infantil. 2.Em situação de prosseguimento regular do percurso escolar. 3.Em situação de isolamento. 4.Em situação de acolhimento. Questão 3: Em qual caso tem-se um percurso Intergeracional no SCFV? 1. Quando se planeja um grupo constituído por adolescentes entre 14 e 15 anos. 2.Quando se planeja um grupo constituído por mães adolescentes de 15 anos. 3.Quando se planeja um grupo constituído por idosos entre 80 e 90 anos de idade. 4.Quando se planeja um grupo constituído por usuários de ciclos de vida diferentes para estarem juntos durante um período. Questão 4: As atividades do SCFV são embasadas em temáticas sugeridas que ao serem abordadas pretendem auxiliar nas discussões e reflexões de questões que orientam o participante a compreender a sua realidade e nela atuar como protagonista. Em se tratando da adoção de temas transversais SCFV, marque a alternativa correta: I – Os temas transversais devem ser adotados no embasamento das atividades do SCFV de forma rígida, diante disso, os municípios e Distrito Federal não podem abordar novos e diferentes temas. II – Os temas transversais devem obrigatoriamente está dissociados das especificidades do território onde vivem os usuários bem como das suas vivências particulares. 1. Apenas a I está correta; 2.Apenas a II está correta; 3.I e II estão corretas; 4.Apenas a III está correta. Questão 5: O Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) consiste em uma ferramenta de gestão do SCFV através do qual é realizado o acompanhamento e monitoramento do serviço que funciona integrado a quais bancos de dados? 1. Banco de dados do CadÚnico e do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA); 2.Banco de dados do Cad Suas e Suas Web; 3.Banco de dados do CadÚnico e do Cad Suas; 4.Banco de dados do CadÚnico e do Suas Web. Questão 6: De acordo com a organização e metodologia do SCFV, são objetivos para serem trabalhados nos serviços com crianças de até 6 anos de idade: I - Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e o fortalecimento de vínculos familiares e sociais. II – Fortalecer a interação entre crianças de ciclo etários diferentes. Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 5FF314A4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Questão 8: Quanto à inclusão das crianças e dos adolescentes do PETI no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), é correto afirmar que: a) A inclusão das crianças e dos adolescentes retirados do trabalho infantil no SCFV ocorre por meio de encaminhamento das escolas municipais e estaduais à Proteção Social Especial (PSE). b) A inclusão das crianças e dos adolescentes retirados do trabalho infantil no SCFV acontece por meio de encaminhamento através do Conselho Tutelar ao CRAS. c) A inclusão das crianças e dos adolescentes retirados do trabalho infantil no SCFV acontece por meio de encaminhamento através do Programa “Mais Educação” e entregue à Proteção Social Especial (PSE). d) A inclusão das crianças e dos adolescentes retirados do trabalho infantil no SCFV ocorre por encaminhamento da Proteção Social Especial ao CRAS do município, o qual, por sua vez, é responsável por encaminhar esses usuários ao SCFV a ele referenciado. Questão 9: O Piso Básico Variável (PBV) é composto por dois componentes. Análise as afirmativas: I – Componente I: Representa 50% (cinquenta por cento) do valor do PBV do município ou Distrito Federal e visa garantir a manutenção e continuidade do SCFV. Nenhum município ou Distrito Federal receberá como componente I valor inferior a R$ 4.500,00. II – Componente II – Calculado proporcionalmente ao atendimento e ao alcance do percentual da meta de inclusão do público prioritário, que é de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento. Está / estão correta (s) a (as) assertiva(s): 1. I; 2.II; 3.I e II; 4.Nenhuma das assertivas está correta. Questão 10: Quando foi iniciado o repasse do Piso Básico Variável (PBV) aos municípios? a) 28/11/2013; b) 28/11/2014; c) 28/11/2012; d) 28/11/2011. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 49276B02 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 005/2015 Concede diária(s) ao senhor Raul de Oliveira e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 02 (Duas diárias) duas diárias, ao servidor RAUL DE OLIVEIRA, Mat.307, ocupante da função de Coordenador Municipal de Esporte deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante viagem realizada Cidade de Natal/RN, a fim de, Acompanhar a equipe de Jiu-Jitsu do município de São Vicente, para participar do Campeonato Brasileiro a ser realizado no Ginásio de Esporte Nélio Dias em Natal nos dias 23 e 24 de maio de 2015, conforme Comprovante em anexo, totalizando o valor de 290,00 (duzentos e noventa reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente/RN, 22 de maio de 2015 Publique-se Está / estão correta (s) a (as) assertiva(s): FRANCISCA DAS CHAGAS DE S. O. ARAÚJO 1. I e II; 2.II e III; 3.I e III; 4.I, II e III. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Questão 7: A articulação da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE) resulta na integração dos esforços pela prevenção e erradicação do trabalho infantil. Com base nessa afirmação, analise as assertivas: Questões: I – A gestão e o cofinanciamento para erradicação do fenômeno “Trabalho infantil” continua sendo competência da PSB. I - O SCFV é ofertado de modo complementar ao trabalho social 3.I e II; 4.Nenhuma das assertivas está correta. III – Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil. GABINETE DO PREFEITO Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 002/2015 - Prova seletiva para o cargo de Facilitador de oficinas de artes para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social Questão 1: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é tratado como um serviço de proteção social básica do SUAS, encontra-se regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais (Resolução CNAS Nº109/2013).Em se tratando do caráter e oferta dos SCFV, analise as assertivas abaixo e marque apenas a alternativa correta. Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 III – A adoção dos temas transversais é flexível cabendo aos municípios e Distrito Federal abordar novos e diferentes temas, desde que estejam relacionados às especificidades onde vivem os participantes do serviço e considere as vivencias particulares dos mesmos. GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Ano VI | Nº 1415 II – A oferta de ações preventivas e protetivas competem à PSB, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV. Cumpra-se. Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 724BA535 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015 Está / estão correta (s) a (as) assertiva(s): PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150019/2015-CMSES 1. I; 2.II; CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN – CNPJ Nº 09.394.883/0001-36 Ano VI | Nº 1415 28 CONTRATADA: ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR ME CNPJ Nº 11.194.097/0001-37 CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA.. VALOR TOTAL ESTIMADO: 7.675,10 (SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) VALOR TOTAL ESTIMADO: 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2015. Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza/RN – CNPJ Nº 09.394.883/0001-36 CONTRATADA: FRANKLIN VIEIRA DE ARAPUJO - MEI OBJETO: A contratação de empresa especializada e ou pessoa física com a prestação dos serviços: Hospedagem e manutenção da página eletrônica do site oficial da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2015, conforme solicitação da Secretaria Geral da Casa. VALOR TOTAL: R$ 3.000, 00 (três mil reais) MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA VIGÊNCIA: 19 DE FEVEREIRO DE 2015. PRESIDENTE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2015. Publicado por: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Código Identificador: 64E16688 MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2015. Senador Eloi de Souza/RN, em 05 de janeiro de 2015. PRESIDENTE Publicado por: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Código Identificador: 476CDC48 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2015 MAURICIO HORTENCIO DA COSTA PRESIDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150023/2015-CMSES PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20159004 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150020/2015-CMSES CONTRATADA: RK COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ Nº 11.693.449/0001-07 CONVITE Nº 001/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN CONTRATADA: SILVIO LEÔNIDAS BATISTA DE MOURA - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, PARA O PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2015, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) BASE LEGAL: ART. 22, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2015. SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 02 DE MARÇO DE 2015. Dispõe Sobre a Nomeação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL no âmbito da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza e dá Outras Providências. VALOR TOTAL ESTIMADO: 2.166,50 (DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) RESOLVE: BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 22 DE ABRIL DE 2015. Art.1º - Nomear a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados: MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA Presidente: MARIZE HORTÊNCIO DA COSTA; PRESIDENTE Membro: RAIMUNDA SANTANA FARIAS SOARES Publicado por: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Código Identificador: 65DFDCE9 PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150021/2015-CMSES CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN – CNPJ Nº 09.394.883/0001-36 CONTRATADA: EMANUEL GURGEL DE CARVALHO - CNPJ Nº 05.492.295/0001-84 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA PORTARIA Nº 011 DE 04 DE MAIO DE 2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (TONNER BROTHER TN450, TONNER HP 85A, CARTUCHO HP 28 COLOR, CARTUCHO HP 21 PRETO, CARTUCHO HP 122 PRETO E CARTUCHO HP 122 COLOR), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA. MAURICIO HORTÊNCIO DA COSTA Publicado por: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Código Identificador: 6453DB7F Publicado por: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Código Identificador: 662ED73D DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2015 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA PORTARIA Nº 010 DE 30 DE ABRIL DE 2015. Dispõe Sobre a Exoneração da Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza e dá Outras Providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Municipal e em consonância com que dispõe os Artigos 6º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Municipal e em consonância com que dispõe os Artigos 6º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93. Membro: MARIA DAS DORES DA SILVA PEREIRA Art.2º - Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário. Art.3º - A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro. Art.4º - A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente. Art.5º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Art.6º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão: RESOLVE: I - adotar as providências preliminares ao processo licitatório; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM AR CONDICIONADO SPLIT DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA GERAL DA CASA. Art. 1º - Exonerar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, composta pelos os membros abaixo relacionados: II - elaborar o edital, anexando minuta de contrato; VALOR TOTAL ESTIMADO: 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) Membro: RAYSSA ARAÚJO DE LIMA Presidente: IGOR CRASSOS PINHEIRO DA SILVA; III - comunicar aos órgãos interessados e legais; IV - providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; Membro: MARIA DAS DORES DA SILVA PEREIRA V - expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, EM 03 DE MARÇO DE 2015. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. VI - apreciar a qualificação dos concorrentes; MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA Publique-se, PRESIDENTE Registre-se VII - receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Publicado por: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Código Identificador: 697E56CD PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150022/2015-CMSES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN. CONTRATADA: M. T. GOMES - ME - CNPJ Nº 10.616.540/0001-58 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA VIII - julgar as propostas; e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza RN, em 30 de abril de 2015. MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA Presidente Publicado por: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Código Identificador: 500CCBD7 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA EXTRATO DE CONTRATO Nº 20159003 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20150014/2015-CMSES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015 IX - decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; - emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas; X - propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; XI - apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas. Art.7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ano VI | Nº 1415 29 Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza RN, em 04 de maio de 2015. MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 do telefone (84)3398-0020. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Serrinha dos Pintos/RN, 22 de Maio de 2015 Abraao Diogenes Tavares de Oliveira Presidente Publicado por: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Código Identificador: 58B75D64 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015 – PROCESSO Nº. 1805001/2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0127/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2015 O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação para Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Urnas Funerárias para atender as demandas do município de Serra Negra do Norte/RN, foi CANCELADA. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Artur Aluizio Fernandes de Faria Pregoeiro/MSNN/RN Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, através da Comissão Permanente de Licitação do município, designada pela Portaria nº 003/2015, do dia 06 de janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores torna público que realizará Processo Licitatório para contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços de construção de uma escola de um pavimento com seis salas de aula (Projeto Espaço Educativo Rural e Urbano), a ser implantada em terreno localizado ao norte com Campo de Futebol; ao sul e oeste com terras de Francisco Erasmo de Morais, na saída para a cidade de Monte das Gameleiras/RN, zona urbana de Serra de São Bento/RN, através do FNDE Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Os envelopes relativos aos documentos de habilitação e proposta serão entregues até às 09:00h do dia 10 de junho de 2015, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN. O edital e seus anexos estão com vistas franqueadas ao publico podendo somente ser retirado no endereço acima citado (trazer mídia removível). Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 13 horas, na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, no endereço acima mencionado, pelo telefone (0**84) 3289-0128 e pelo e-mail: [email protected]. Serra de São Bento/RN, 20 de maio de 2015 – Emanuel Faustino da Silva – Prefeito Municipal. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 3CD91E5A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2015 – PROCESSO Nº. 1805002/2015 Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN, através da Comissão Permanente de Licitação do município, designada pela Portaria nº 003/2015, do dia 06 de janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores torna público que realizará Processo Licitatório para contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços de construção de uma Quadra escolar coberta com vestiário, denominada Arena da Serra, a ser implantada na Rua Manoel Raimundo da Silva, zona urbana de Serra de São Bento/RN, através do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Os envelopes relativos aos documentos de habilitação e proposta serão entregues até às 14:00h do dia 10 de junho de 2015, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, sito a Praça Salviano Gomes Crizanto, 186 – Centro – Serra de São Bento/RN. O edital e seus anexos estão com vistas franqueadas ao publico podendo somente ser retirado no endereço acima citado (trazer mídia removível). Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de Segunda a SextaFeira, das 08 às 13 horas, na sede da Prefeitura Mun. de Serra de São Bento, no endereço acima mencionado, pelo telefone (0**84) 3289-0128 e pelo e-mail: [email protected]. Serra de São Bento/RN, 20 de maio de 2015 – Emanuel Faustino da Silva – Prefeito Municipal. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 59C7F114 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AVISO - SUSPENSÃO DAS INSCRIÇÕES - CONSELHO TUTELAR O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro(a) Tutelar, considerando a inobservância de alguns requisitos durante a elaboração do Edital nº 002/2015 do CMDCA, que retifica o Edital nº 001/2015, que dispõe sobre a eleição dos membros do Conselho Tutelar de Serra Negra do Norte para o Quadriênio 2016/2019, resolve SUSPENDER temporariamente as inscrições para concorrer às vagas deste município. Kassandro Galeno Dantas de Alencar Martins Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 4884E262 MODALIDADE: Pregão TIPO: MENOR PREÇO OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA DESTINADO AO FORNECIMETO GRADUAL E PARCELADO DE PNEUS E PECAS PARA VEICULOS E MAQUINAS DA ADMINISTACAO. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos comunica aos interessados que no dia 09 de junho às 10h30min, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada a RUA EUGENIO COSTA 72, Serrinha dos Pintos - RN, estará recebendo Envelopes de Propostas de Preços e de Habilitação, para abertura de Procedimento Licitatório cujo objeto supracitado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos, no endereço acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (84)3398-0020. Serrinha dos Pintos/RN, 22 de Maio de 2015 Abraao Diogenes Tavares de Oliveira Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 642DDD64 Pregoeiro Oficial do Município Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 5FC87BEE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 2015.05.18-0001 MODALIDADE: Pregão ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA TIPO: MENOR PREÇO EDITAL Nº 2015.05.18-0001 OBJETO DA LICITAÇÃO: RESGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, DESTINADO AO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos comunica aos interessados que no dia 09 de junho às 08h30min, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada a RUA EUGENIO COSTA 72, Serrinha dos Pintos - RN, estará recebendo Envelopes de Propostas de Preços e de Habilitação, para abertura de Procedimento Licitatório cujo objeto supracitado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos, no endereço acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (84)3398-0020. O Prefeito Municipal de Severiano Melo-RN, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações posteriores, convoca. O(s) proponente(s) abaixo assinado(s), participante(s) da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, nº TP-04/2015, por seu representante legal declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, obrigando a licitante que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou as propostas de preços, renunciando expressamente, ao direito de recurso da fase de classificação de propostas e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório. SEVERIANO MELO - RN, 19 de Maio de 2015 PARTICIPANTE(S) DO CERTAME ASSINATURA CONSTRUTORA DANTAS LTDA _ Serrinha dos Pintos/RN, 22 de Maio de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Abraao Diogenes Tavares de Oliveira Comissão de Licitação Pregoeiro Oficial do Município Presidente Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 4F4C235C MODALIDADE: Pregão TIPO: MENOR PREÇO Serra do Mel-RN, em 22 de maio de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 2015.05.18-0003. Serra Negra do Norte/RN, 22 de Maio de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 2015.05.18-0002 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 26/2015, no dia 04 de junho de 2015 ás 09 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da Comissão Permanente de Licitações, visando à Contratação de empresa para fornecimento parcelado de refeições prontas, conforme especificações contidas na Edital. Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 5787ADE9 EDITAL Nº 2015.05.18-0003. Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 3CA5024F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PREGÃO 26/2015 Pregoeiro Oficial do Município EDITAL Nº 2015.05.18-0002 OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PASSAGENS TERRESTRES DE SERRINHA DOS PINTOS/RN COM DESTINOS A NATAL, MOSSORÓ E PAU DOS FERROS-RN. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos comunica aos interessados que no dia 09 de junho às 09h30min, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada a RUA EUGENIO COSTA 72, Serrinha dos Pintos - RN, estará recebendo Envelopes de Propostas de Preços e de Habilitação, para abertura de Procedimento Licitatório cujo objeto supracitado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos, no endereço acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 43F2375B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 08:30 horas do dia 10 de Junho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição de Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde de: Santo Antonio, Malhada Vermelha, Boa vista, Sítio Floresta, localizadas na Zona Rural e para o Centro de Saúde Genildo de Freitas Melo, localizado na rua: Batista Melo, Centro Severiano Melo/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. BEVENUTO HOLANDA, 209, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Ano VI | Nº 1415 30 SEVERIANO MELO - RN, 22 de maio de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Pregoeiro(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 5AA54E76 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 096/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CANCELAMENTO DÁ NOVA CONSTITUIÇÃO À EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM NAS LICITAÇÕES, NA MODALIDADE PREGÃO NO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN. O Prefeito Municipal de Severiano Melo-RN, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações posteriores, RESOLVE, conforme parecer nº 0029/2015 doControlador Geral do Município: FRANCISCO DANTAS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CANCELAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° PP000029/2015 NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIALN° 000029/2015, que tem como objeto: Contratação de profissional especializado de oficinas de artes visuais e artesanato para atender o publico: Grupo de Mulheres do Programa Bolsa Família, Grupo de Gestante do CRAS,Crianças/Adolescente e Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de VinculosSCFV do município de Severiano Melo/RN. O Cancelamento do procedimento licitatório, foi motivadopor falha na elaboração do edital (O prestador de serviços deve ser pessoa jurídica e não pessoa física). Observa-se que existe ao mesmo tempo a vencedora LEYLLA CARLA DANTAS DE SENA inscrita no CPF:020.976.394-96 e LEYLLA CARLA DANTAS DE SENA CNPJ:06.207.071/0001-46. Notaram-seas posteriores no presente processo irregularidades que acabaram por viciá-lo, não restando senão deferir a recomendação da controladoria e cancelar o Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial de n° 000029/2015 do Processo Licitatório n° 000029/2015. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO, no município de TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN. § 1º - Destitui Marcos Thiago Pinheiro Santos – CPF: 071.574.114-40, da função de Equipe de Apoio do Pregão, do que trata o Art. 1º desta Portaria. § 2º - Nomeia Thomaz Gustavo Cortez da Silva – CPF: 052.253.044-84. Art. 2° - A presente Portaria passa surtir efeitos retroativos a partir de 1º de Abril de 2015, revogando-se as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE Nº 27/2015 Processo nº 641/2015 - Dispensa nº 27/2015 - CPL Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SOFTWARE.. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4F0115A5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0207/2015 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2015. NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE SETORIAL - ASET, DA CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: CONSIDERANDO o que dispõe o art. 98 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Art. 1º - Nomear a Sra. MAGDA MARIA CORTEZ DE BRITO, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 136.271.203-53 e Cédula de Identidade nº 3.191.150 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSISTENTE SETORIAL - ASET, lotado(a) na CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM. CONSIDERANDO a ausência de registro do imóvel que indica em nome de particular; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. E, ao fim, por uma questão de interesse público. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. DECRETA: Tibau/RN, 04 de Maio de 2015. Art. 1º. Fica declarado como de domínio público o TERRENO DO CAMPO DE FUTEBOL “O ROGERÃO”, localizado na Rua 22 de Dezembro, s/nº, Centro, Tibau (RN), de acordo com os dados abaixo: Josinaldo Marcos de Souza Contratante: MUNICÍPIO DE TAIPU Contratada: MARCOS ADRIANO COSTA - ME Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU RN, no uso das atribuições legais, e, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: LUAN BRUNO SOARES SANTOS Código Identificador: 7038D11C DECLARA COMO ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO O IMÓVEL QUE INDICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 3C5D5096 Art. 3º. Oficie-se a tabeliã do Ofício Único de Tibau, Comarca de Areia Branca-RN, para que proceda imediatamente o registro do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto em nome do Município de Tibau - RN (CNPJ/MF sob nº 01.622.882.0001-90), na melhor forma de direito vigente. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Cumpra - se. Página 1 de 1 § Único. Fazem parte do presente instrumento a planta baixa de topografia plana e o memorial descritivo (anexos), alusivos ao imóvel declarado de domínio público, tudo para que surta seus efeitos legais e jurídicos vigentes. Tibau-RN, 21 de Maio de 2015. . Publique - se. Presidente Art. 2º. As características do imóvel suso aludido encontram-se devidamente especificadas no memorial descrito em anexo, de confecção do Topografo: FRANCISCO SEVERINO ALVES – CREA nº 210178321-5 e o Engenheiro Civil Responsável: ANTONIANO JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA - CREA nº 210691440-7. Francisco Dantas de Araújo Notifique - se aVencedora Comissão de Licitação P3. Deste ponto P3, com coordenadas N 9.465.091,00m e E 92.790,00m, com uma distância em linha reta de 82,66m, tendo como limitantes a Rua Francisca Raimunda da Silva, encontrase o ponto P4. Deste ponto P4 com coordenadas N 9.465.041,00m e E 692.856,00m, com uma distância em linha reta de 3106,17m, tendo como limitantes a Sra. Maria do Socorro Lopes da Silva, Raimundo Félix da Silva Neto, Jacinta Fátima Souza, Francisco de Assis e Outros, encontra-se o ponto P1, que é o início e termino desta descrição, todo realizado com levantamento georreferenciado de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro. Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de Maio de 2015. Severiano Melo, 22 de maio de 2015. FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4BD89B6E TOPOGRAFIA: PLANA FORMA DO TERRENO: POLÍGONO VALOR: R$ 6.003,00 (seis mil e três reais). Vigência: 01 de abril a 31 de dezembro de 2015. Unidade Orçamentária:04.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PERÍMETRO DO TERRENO: 110,78m + 106,17m + 82,66m + 112,51m = 412,12m ÁREA: 10.465,04 m², SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0208/2015 COORDENADAS – SAD 69 P1 – 692.928,00 – 9.465.119,00 NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE SETORIAL - ASET, DA CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. Ação: 2101 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças P2 – 692.543,00 – 9.465.191,00 Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO P3 – 692.790,00 – 9.465.091,00 Sub-Função: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA P4 – 692.856,00 – 9.465.041,00 O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; Programa: 0103 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO LIMITES E MEDIDAS: RESOLVE: NORTE – 110,78m, com a Rua 22 de Dezembro; Art. 1º - Nomear a Sra. ANTONIA NECINEIDE MARQUES DA SILVA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 016.671.134-96 e Cédula de Identidade nº 003.137.893 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSISTENTE SETORIAL - ASET, lotado(a) na CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM. Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários Região: 0001 - Taipu PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU, SUL – 82,66m com a Rua Francisca Raimunda da Silva LESTE – 106,17m, com a Sra. Maria do Socorro Lopes da Silva, Raimundo Félix da Silva Neto, Jacinta Fátima Souza, Francisco de Assis e Outros; OESTE – 112,51m, com a Sra. Aldenora e com o Cemitério São Sebastião. Contratante TERRENO CONFORME LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO: MARCOS ADRIANO COSTA - ME Contrata Taipu/RN, 30 de março de 2015. Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 469026E2 Em um ponto determinado em campo como sendo o P1, entre a Rua 22 de Dezembro e o Cemitério São Sebastião com coordenadas N 9.465.119,00m e E 692.928.00m, tem-se início essa descrição de perímetro. Deste ponto P1 com uma distância em linha reta de 110,78m, tendo como limitantes a Rua 22 de Dezembro, encontra-se o ponto P2. Deste ponto P2 com coordenadas N 9.465.191m, e E 692.543,00m, com uma distância em linha reta de 112,51m, tendo como limitantes o Cemitério São Sebastião a Sra. Aldenora, encontra-se o ponto Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 04 de Maio de 2015. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 57E4A3AB 31 PORTARIA Nº 0212/2015 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0209/2015 NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA CSVS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. ILANNA ELYDA FIGUEIREDO DE MELO, brasileira, maior, capaz, servidora municipal, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 050.956.964-10 e Cédula de Identidade nº 001.857.036 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de COORDENADOR DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CSVS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 04 de Maio de 2015. NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA DE UNIDADE DE ENGENHARIA - CUE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO E HABITAÇÃO - SEINFRA, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. KARLA TATIANA SOARES DE OLIVEIRA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 099.931.294-45 e Cédula de Identidade nº 002.857.575 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de COORDENADORA DE UNIDADE DE ENGENHARIA - CUE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO E HABITAÇÃO SEINFRA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pelo Pregoeiro em concordância da sua equipe de apoio e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de empresa interessada, para a locação de móveis, equipamentos de informática e material permanente que serão destinados para atender as necessidades do programa nacional de promoção do acesso ao mundo do trabalho (ACESSUAS TRABALHO) que tem por finalidade promover o acesso dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho para os munícipes de Touros/RN, ao licitante OK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ:07.765.591/0001-37, vencedor do referido certame, ofereceu melhor desempenho e propostas para a Administração Pública Municipal. Touros/RN, 22 de Maio de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier PREGOEIRO Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 48915130 Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Tibau/RN, 04 de maio de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR Josinaldo Marcos de Souza Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5392FB0C Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 56906137 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0210/2015 NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE CONTROLE DA SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E DO IDOSO - CCSMCAI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. LIDIANA MARIA DE SOUZA, brasileira, maior, capaz, servidora municipal, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 024.294.864-23 e Cédula de Identidade nº 001.607.981 - SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de COORDENADOR DE CONTROLE DA SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E DO IDOSO CCSMCAI, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PP 032/2015 O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 09 de Junho de 2015 as 10:00 (dez) horas, onde fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015-PP, que versa sobre a Contratação de interessado, destinado a manutenção preventiva e corretiva de gabinetes odontológicos das unidades de saúde no âmbito da atenção básica no município de Touros/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. TOUROS - RN, 22 de Maio de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeiro Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 6A41CC35 Tibau/RN, 04 de Maio de 2015. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 68E96456 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0211/2015 NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE GERENTE EXECUTIVO - GEX, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS SEMARH, DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389 de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Sra. SUZANY IASNAYA LOPES MOREIRA, brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CPF nº 068.208.034-94 e Cédula de Identidade nº 001.841.716 - SSPRN, para ocupar o Cargo Comissionado de GERENTE EXECUTIVO - GEX, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS SEMARH. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 025/2015 MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei nº 10.520/02 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto é a Contratação de empresa interessada, para a locação de veículos, que serão destinados para atender as necessidades do programa nacional de promoção do acesso ao mundo do trabalho (ACESSUAS TRABALHO) que tem por finalidade promover o acesso dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho para os munícipes de Touros/RN, usando das atribuições que são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recurso decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologo o presente evento que teve como vencedor o interessado CONCEITO RENT A CAR LTDA - ME, CNPJ: 12.251.136/0001-53, o qual apresentou a melhor proposta constante na Ata Pública e dos autos, inclusive em se considerando a avaliação. Autorizamos ao Pregoeiro, a lavratura do referido contrato. 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 052/2006; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Triunfo Potiguar/RN visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes[2] o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas[3]. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: Prefeito Municipal de Touros a) Reconhecida idoneidade moral; Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 57E82D80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PP 024/2015 Legislação Aplicada: SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 052/2006 e Resolução nº 001/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Triunfo Potiguar/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; Ney Rocha Leite Tibau/RN, 04 de maio de 2015. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6FF572DD 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 14, da Lei Municipal nº 052/2006, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: Touros/RN, 22 de Maio de 2015. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Prefeito Municipal A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Triunfo Potiguar/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 052/2006 e pelo projeto de lei nº 137/2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2015, do CMDCA local. Dê-se ciência e cumpra-se. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Josinaldo Marcos de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL EDITAL Nº 001/2015 DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR · Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Após cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, os quais foram renunciados pelos licitantes, b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município há mais de 2 anos; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) estar no gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo ou função em agremiação político-partidária; h) apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão 32 de curso equivalente ao ensino médio; I) submeter-se a uma prova de conhecimento, de caráter eliminatório, sobre o estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada e corrigida por representante(s) do Ministério Público; J) o candidato, que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar; K) o cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública, salvo as previsto em lei com horário compatível; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: a) Inscrições e entrega de documentos; 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 052/2006 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é equivalente a um salário mínimo em vigor no país; 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Triunfo Potiguar/RN, à Rua João Campos Ribeiro, centro, nesta cidade, das 08:00 as 12:00 horas entre os dias 20 de maio de 2015 e 27 de maio de 2015[4]; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 03 (quatro) últimas eleições; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino médio; 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 05 dias uteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 2 dias uteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 2 dias uteis, contados da data da publicação do edital referido no item anterior[5]; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 5 dias uteis, após a publicação referida no item anterior. 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Triunfo Potiguar/RN realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte; 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 2 dias uteis, contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 3 dias uteis, começando, a partir de então, a correr o prazo de 2 dias dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, 12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas 33 segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 12.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; [5] A Comissão Especial deverá definir a forma de apresentação do recurso. 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. Publicado por: JOSE GILDENOR DA FONSECA Código Identificador: 3C88AB66 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar/RN, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 052/2006; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Publique-se Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais Triunfo Potiguar, 20 de maio de 2015 Josenire Tavares de Carvalho ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 003/2015 Processo 39/2015 1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por intermédio da CPL, torna público que às 09h00min do dia 10 de junho de 2015 (quarta-feira), fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, para Contratação de empresa para Construir duas barragens de alvenaria de pedra e cimento com barramentos ao longo do rio Upanema nas localidades de Umari (coordenadas UTM 695427,46m E; 9372204,59m S) e a outra no sitio curral da várzea (coordenadas UTM 693301,82m E; 9376248,80m S). Convênio 786.146/2013 firmado entre este município e o Ministério da Integração Nacional, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN. 2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. 3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO FRANCISCO Nº. 90, CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Informações: www.upanema.rn.gov.br. UPANEMA - RN, 22 de maio de 2015. FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA Presidente – CPL Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 5BA6DA0E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER Presidente do CMDCA GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PÚBLICA 02/2015 - PMVV [1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014. [2] Caso haja mais de 01 (um) colegiado, isto deve ser devidamente especificado. [3] OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada. Caso, porventura, haja previsão da escolha dos membros do Conselho Tutelar por meio de “chapas” na Lei Municipal local, sugere-se sua alteração. [4] Todos os prazos e datas devem ser adequados de acordo com realidade do município. Em caso de prorrogação do Edital deverá ser republicado indicando novo calendário para cada fase certame, exceto o dia 04 de outubro de 2015, data do Processo de Escolha Unificada. A Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, com sede à Rua José Bernardo de Aquino nº 53 no Centro de Venha-Ver/RN -CNPJ sob o nº 01.612.380/0001-88, representado neste ato pelo Prefeito, O Sr. Expedito Salviano, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947 e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, esta realizando Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a ser fornecidos no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 2015. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até o dia 15 de Maio de 2015, às 10 horas, na Secretaria de Educação do Município, com sede à Rua Antônio Martins da Silva Nº 13 no centro da cidade de Venha-Ver/RN. Publicado por: EDIVAM FERREIRA DA SILVA Código Identificador: 4D8988BA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 040/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS (RN), e em conformidade com a Portaria n° 024/2009. RESOLVE: Art. 1° Conceder 1/2 (Meia) diária (s) ao Vereador na forma do quadro abaixo: FAZER CONCESSÃO de 1/2 (Meia) diária(s) ao (a) VEREADOR (A): Frank Kleber de Lima CARGO: PRESIDENTE MATRÍCULA: 000077 DOCUMENTOS CPF: 634.579.624-72 RG: 872.320 UFRN LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN TIPO DE TRANSPORTE: TAXI OBJETIVO DA VIAGEM O Sr° Presidente Frank Kleber de Lima, fará viagem a Natal no dia 13 do corrente mês, para fazer visita a FECAM/RN, com o intuito de tratar de assuntos referentes ao Convênio desta Casa junto a Federação acima citada. QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ V. TOTAL 0,5 Natal/RN 13/05/15 R$ 300,00 R$ 150,00 Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) 34 Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação Parelhas (RN), 12 de Maio de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 Publicado por: NORBERTO GARCIA DANTAS Código Identificador: 501B557C GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 041/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS (RN), e em conformidade com a Portaria n° 024/2009. RESOLVE: Art. 1° Conceder 01 (Uma) diária (s) a Vereadora na forma do quadro abaixo: FAZER CONCESSÃO de 01 (Uma) diária(s) ao (a) VEREADOR (A): Romisélia Araújo Santos Silva CARGO/FUNÇÃO: Vereadora MATRÍCULA: 000073 DOCUMENTOS CPF: 850.721.924-15 RG: 1.417.619 LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN TIPO DE TRANSPORTE: Próprio OBJETIVO DA VIAGEM A vereadora Romisélia Araújo Santos Silva, fará viagem a Natal no dia 19, para fazer visita a EMATER/RN e DER/RN, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse do Município de Parelhas. No dia seguinte visitou a Pró-Reitoria de Extensão/Assessoria de Programas e Convênios do IFRN, para tratar de assuntos referentes ao Programa Mulheres Mil. QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ V. TOTAL 01 Natal/RN 19 e 20/05/2015 R$ 200,00 R$ 200,00 Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 200,00 (Duzentos Reais) Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação Parelhas (RN), 18 de Maio de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 Publicado por: NORBERTO GARCIA DANTAS Código Identificador: 47BA02CF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 009/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal; tendo em vista a vacância nos cargos. Pelo presente, CONVOCA o (a) candidato (as) cujo nome e cargo relacionados no Anexo I, classificado no concurso Publico Municipal Nº 001/2011, a comparecer no horário de 08h00min às 13h00min na Secretária Municipal de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Senador Georgino Avelino, 118, Centro, Angicos/RN, no prazo de 10 (Dez) dias úteis a contar da data da publicação deste edital; munidos da documentação relacionada no Anexo II. Fica alertado que o não comparecimento do convocado até a data indicada implicará na perda do direito à posse e qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, em 20 de maio de 2015 Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I Candidato Marilya Macedo de Carvalho José Oziris Fabricio da Silva Lidiane Gardênia Rocha Dantas Adson Pedro de Assis Cargo Professor Séries Iniciais P05 Professor Séries Iniciais P05 Digitador G 01 Digitador G 01 Clas. 13º 14º 11º 12º Nascimento 13/04/1981 18/03/1980 21/11/1984 03/09/1992 ANEXO II I - Documentos de Identificação e fiscal: a) Cópia autenticada do Documento de Identidade; b) Cópia autenticada do CPF; c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso; d) Copia autenticada de certidão de nascimento de filhos, se houver; e) Cópia autenticada do PIS ou do PASEP; f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores; E II - Documentos Pessoais: a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito; b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em original; d) Cópia da Declaração de bens, na forma da lei, apresentada à Receita Federal em envelope lacrado; e) Declaração negativa de acumulação de cargo publico, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a , b e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II;(obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão); f) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou telefone); g) 02 (duas) fotos ¾, sendo atuais e coloridas; h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, conforme o caso. Ano VI | Nº 1415 35 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, 20 de maio de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 510BD6B5 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 010/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal; tendo em vista a vacância nos cargos. Pelo presente, CONVOCA o (a) candidato (as) cujo nome e cargo relacionados no Anexo I, classificado no concurso Publico Municipal Nº 001/2011, a comparecer no horário de 08h00min às 13h00min na Secretária Municipal de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Senador Georgino Avelino, 118, Centro, Angicos/RN, no prazo de 10 (Dez) dias úteis a contar da data da publicação deste edital; munidos da documentação relacionada no Anexo II. Fica alertado que o não comparecimento do convocado até a data indicada implicará na perda do direito à posse e qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, em 22 de maio de 2015 Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I Candidato Kalianna Pereira de França Cargo Odontólogo – PSB- S15 Clas. 15º Nascimento 15/01/1984 ANEXO II I - Documentos de Identificação e fiscal: a) Cópia autenticada do Documento de Identidade; b) Cópia autenticada do CPF; c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso; d) Copia autenticada de certidão de nascimento de filhos, se houver; e) Cópia autenticada do PIS ou do PASEP; f) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores; E II - Documentos Pessoais: a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito; b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em original; d) Cópia da Declaração de bens, na forma da lei, apresentada à Receita Federal em envelope lacrado; e) Declaração negativa de acumulação de cargo publico, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a , b e c da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II;(obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão); f) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou telefone); g) 02 (duas) fotos ¾, sendo atuais e coloridas; h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, conforme o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, 22 de maio de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 4CDD36FD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 016/2015 – PMA/RN PREGÃO PRESENCIAL N°. 033/2015 – PMA/RN Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco pinto, nº 56 – Centro – Apodi /RN – CEP: 59.700-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, SOLTEIRO, PROFESSOR, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.303.685 - SSP/RN E DO CPF SOB O Nº. 020.385.844-19, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA MARECHAL FLORIANO, Nº 28 - CENTRO, APODI/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 033/2015 – PMA/RN, homologado em 22/05/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME, CNPJ/MF N° 00.528.167/0001-20 TELEFONE: ENDEREÇO: MARGARIDA DE FREITAS, 228 REPRESENTANTE LEGAL: GERUCIANO RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA, RG N°: 1.857.010, ITEP/RN CPF/MF N°: 036.247.264-55 Item Material/Servic?o Unid. medida Quantidade Valor unitário (R$) FARDAMENTO ESCOLAR Em malha PV (composição: 67% poliéster 33% Viscose, Largura: 180 Centímetros 1 gramatura: 160 gr, Rendimento: mt/kg) personalidade, tamanho (P, M, G) cor branca, para o fardamento escolar dos UND 4.500 6,65 alunos do ensino infantil fundamental Total EMPRESA: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS, CNPJ/MF N° 19.275.543/0001-40 TELEFONE: ENDEREÇO: RUA: NOVA REPUBLICA, 425. REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO MARIA SOARES. RG N°: 627.286, ITEP/RN. CPF/MF N°: 413.411.394-68. Item Material/Servic?o CONFECÇÃO DE SHORTS (composição do tecido: 100% PES, gramatura do tecido: 265 g/m², largura (PP, 3, 4, 5 2 anos) para o fardamento escolar infantil) Total CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES Valor total (R$) 29.925,00 29.925,00 Unid. medida Quantidade Valor unitário (R$) Valor total (R$) UND 1.600 5,90 9.440,00 9.440,00 36 Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 1.1– A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto o Registro de Preços para posterior AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, VISANDO ATENDER TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE APODI/RN, conforme discriminação do Anexo I – Termo de Referência, disponibilizados e entregues em dias úteis, nas unidades - Secretarias da Prefeitura de Apodi/RN, destinados a suprir as necessidades das Secretarias do município de Apodi/RN, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial - SRP n° 033/2015-PMA/RN (Termo de Referência) e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado. 1.2 – As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante nesta ARP, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO 3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP. 3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal de Apodi/RN. 3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado. 3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório. 3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços. CLÁSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 033/2015 – PMA/RN. 4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 033/2015 – PMA/RN que a precedeu e a integra. 4.3 – As Fardamento Escolar serão recusados nos seguintes casos: 4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação; 4.3.2 – Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade; 4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar a substituição (troca) do FARDAMENTO ESCOLAR que apresentem defeitos no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de comunicação por oficio, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN. CLÁSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 – O objeto contratado com fundamento em preço registrado nesta ARP deverá ser entregue em dia com expediente nos locais e repartições de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min horas; 5.1.1 O prazo máximo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do pedido da Ordem de Compra, expedida pelo almoxarifado da SECRETARIA SOLICITANTE, conforme Anexo I – Termo de Referência. 5.2 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN fará as aquisições mediante emissão da Nota de Empenho específica emitida de acordo com o material e quantidade determinado na respectiva solicitação. 5.3 – A Solicitação de fornecimento será enviada para a fornecedora, que deverá acusar recebimento no prazo de 01(um) dia útil. 5.4 - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento, sendo o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 5.5 – Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Anexo I - Termo de Referência que faz parte do Edital do Pregão Presencial nº 033/2015 – PMA/RN. CLÁSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN pagará a CONTRATADA o valor unitário constante da Proposta Comercial, multiplicado pela quantidade solicitada, conforme Anexo I – Termo de Referência; 6.2 – O pagamento do objeto, constante da Solicitação de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN, será efetuado por Ordem Bancária, cujo valor será creditado na Agência e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da respectiva liquidação da despesa, nos termos da legislação em vigor. 6.3 - Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos Estaduais e Divida Ativa, Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6.4 - A Prefeitura Municipal de Apodi reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, do FARDAMENTO ESCOLAR fornecido não estiver em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 6.5 - A Prefeitura Municipal de Apodi poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. CLÁSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA compromete-se a: a) Fornecer os FARDAMENTOS ESCOLAR objeto desta ARP na quantidade solicitada, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, pelo preço estipulado na Proposta Comercial da Adjudicatária e no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho e da respectiva solicitação de fornecimento; b) Entregar os FARDAMENTOS ESCOLAR solicitados pelas SECRETARIAS MUNICIPAIS DE APODI/RN. c) Cumprir o prazo de entrega do FARDAMENTOS ESCOLAR e quantidades constantes da Solicitação de Fornecimento; d) Caso não possa cumprir os prazos estabelecidos, informar por escrito à CONTRATANTE e antes do encerramento dos prazos máximos, cabendo à CONTRATANTE definir, ou não, novo prazo. e) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da contratação; f) Manter, durante o período do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços referente a este certame; CLÁSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 37 Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 8.1. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades à boa execução do objeto desta ARP, e designará um representante seu para acompanhar o fornecimento do FARDAMENTO ESCOLAR designados e registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas vinculadas ao processo; 8.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função da presente Ata. CLÁSULA NONA – DAS PENALIDADES ( SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) 9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato; 9.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi deixar de atender totalmente à autorização de fornecimento; 9.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi atender parcialmente à autorização de fornecimento; 9.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi, por até 2 (dois) anos; Obs.: As multas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.4 desta condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 9.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 9.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 9.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente; 9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo; 9.2.4. Fizer declaração falsa; 9.2.5. Cometer fraude fiscal; 9.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.2.7. Não celebrar o contrato; 9.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame; 9.2.9. Apresentar documentação falsa. 9.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Apodi e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93. 9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Apodi em relação a um dos eventos arrolados na condição 9.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Apodi poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 033/2015 – PMA/RN e seus anexos, bem como as propostas das empresas GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA - ME, CNPJ: 00.528.167/0001-20 e MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS, CNPJ: 19.275.543/0001-40, classificada no certame anteriormente referenciado. 10.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93. 10.3 – Fica eleito o foro da Comarca de APODI/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Apodi/RN, 22 de maio de 2015. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN GERUSA RODRIGUES DE PAIVA OLIVEIRA – ME CNPJ: 00.528.167/0001-20 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BARROS CNPJ: 19.275.543/0001-40. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 4C5800EA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1505130026 O Município de Caicó/RN, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr Prefeito Municipal através das Portarias Municipais nº 144/2015 e 145/2015 torna público a RETIFICAÇÃO DO EDITAL do referido pregão, nos seguintes itens: Onde se lê: 18.3 – Os veículos que serão utilizados pela ADJUDICATÁRIA, deverão ser obrigatoriamente VEÍCULO TIPO VAN, com lotação máxima de 15 passageiros e ano de fabricação a partir de 2008, bem como os veículos devem pertencer à empresa licitante, e no caso de cooperativa, em nome dos cooperados e que estes veículos são periodicamente vistoriados pela entidade/órgão competente. Leia-se: 18.3 – Os veículos que serão utilizados pela ADJUDICATÁRIA, deverão ser obrigatoriamente VEÍCULO TIPO VAN ou MICROÔNIBUS, de acordo com a quantidade de alunos a serem transportados e ano de fabricação a partir de 2008, bem como os veículos devem pertencer à empresa licitante, e no caso de cooperativa, em nome dos cooperados e que estes veículos são periodicamente vistoriados pela entidade/órgão competente. Onde se lê: 3.1 – Os veículos deverão ser fechados, sendo 10 Vans com capacidade mínima para 15 passageiros e 04 micro ônibus com capacidade mínima para 21 passageiros, adaptados a esta finalidade, pertencentes à empresa ou entidades, os veículos deverão estar no nome da empresa e em caso de entidade (Cooperativa), em nome dos Cooperados. Leia-se: 3.1 – Os veículos deverão ser fechados, tipo Van ou micro-ônibus, adaptados a esta finalidade, pertencentes à empresa ou entidades, os veículos deverão estar no nome da empresa e em caso de entidade (Cooperativa), em nome dos Cooperados. Onde se lê: Ano VI | Nº 1415 38 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 ITEM DESCRIÇÃO 4710 CAICÓ – DISTRITO DE LAGINHAS (IDA E VOLTA) – 70 KM - MATUTINO 4711 CAICÓ – DISTRITO DE LAGINHAS (IDA E VOLTA) – 70 KM - VESPERTINO 4688 CAICÓ – ST. VÁRZEA REDONDA – BELÉM – CANTINHO – MACAMBIRA – TAPERA – BR 427 – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 58 KM - MATUTINO 4709 DISTRITO DA PALMA – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 60 KM - VESPERTINO 4697 DISTRITO PALMA – POÇO DA PEDRA – CORDEIRO – FAZENDO DO SR. NELSON – JUÁ – PALMA (IDA E VOLTA) – 92 KM - VESPERTINO 4704 ST. AÇUDINHO – BARBOSA DE CIMA – RETIRO – CONCÓRDIA – BARRA DA ESPINGARDA – BR 427 – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 54 KM - VESPERTINO 4690 ST. ALEGRE – RECANTO – MONTE ALEGRE – SALGADO – MUNDO NOVO – SÃO JOAQUIM – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 50 KM - VESPERTINO ST. BARRA DA ESPINGARDA – SERIDOZINHO – VÁRZEA ALEGRE – NOVA OLINDA – VOLTA DO RIO – SAMANAÚ – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E 4693 VOLTA – 52 KM - VESPERTINO 4692 ST. BARRA DA ESPINGARDA – VÁRZEA ALEGRE – SAMANAÚ – NOVA OLINDA – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 40 KM - MATUTINO ST. BATENTE – BRABO – MANHOSO – UMARI – BOM SUCESSO – BARRA DA ESPINGARDA – E.M. SEVERINO PAULINO DE SOUZA – NOVA OLINDA – CAICÓ (IDA 4687 E VOLTA) – 100 KM - NOTURNO 4686 ST. CARIDADE – RECANTO DA INÊS – RIACHÃO – INÊS VELHA – MONTANHA – MIGUEL – LAGINHAS (IDA E VOLTA) – 72 KM - MATUTINO 4689 ST. EXTREMA – INÊS VELHA – DOMINGAS – PEDREGULHO – CABOCLO – TRIUNFO – SABUEIRO – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 100 KM - VESPERTINO 4696 ST. IZABEL – CARNAUBINHA – BARRA DA LAJEIRO – ITANS – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 59 KM - MATUTINO 4699 ST. LAGOA DO MEIO – SACRAMENTO – MULUNGUZINHO – MARAVILHA – PAPAGAIO – BUJARI – RN DA PALMA – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 70 KM - VESPERTINO 4705 ST. MANHOSO – UMARI – BOM SUCESSO – CULUMINS – BARRA DA ESPINGARDA – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 74 KM - MATUTINO ST. MORADA NOVA – RIACHO DA ROÇA – MORADA NOVA – INHARÉ – CARRAPATEIRA – MELANCIAS – BOM JESUS – SANTA CRUZ – RN SÃO JOÃO DO SABUGI 4708 – REFORMA – BOI MANSO – RN SÃO JOÃO DO SABUGI – ITANS – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 138 KM - VESPERTINO ST. NOVA OLINDA – LAGOA SECA – BARRA DA ESPINGARDA – CULUMINS – SOBRADINHO – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 48 KM 4695 VESPERTINO ST. NOVA OLINDA – RETIRO – CONCÓRDIA – AÇUDINHO – BARRA DA ESPINGARDA – CULUMINS – SOBRADINHO – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E 4694 VOLTA – 56 KM - MATUTINO 4702 ST. RETIRO – AÇUDINHO – CONCÓRDIA – UMBUZEIRO – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 24 KM - MATUTINO 4703 ST. RETIRO – AÇUDINHO – CONCÓRDIA – UMBUZEIRO – BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 24 KM - VESPERTINO 4707 ST. RIACHO DA ROÇA – MORADA NOVA – TATU BOLA – LAGOA DO MEIO – SACRAMENTO – LAGOA DO MEIO (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 83 KM - VESPERTINO 4698 ST. SANTA CRUZ – BARRA DA CACHOEIRA – BOM JESUS (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 28 KM - MATUTINO 4706 ST. SERIDOZINHO – BRABO – MANHOSO – UMARI – BARRA DA ESPINGARDA – NOVA OLINDA – SAMANAÚ – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 82 KM - VESPERTINO ST. SOLIDÃO – RIACHÃO – LOGRADOURO DAS VÁRZEAS – LOGRADOURO DO ENÉAS – FURNA DA ONÇA – BEIJA-FLOR (ESCOLA) – IDA E VOLTA – 60 KM 4691 VESPERTINO ST. SOLIDÃO – RIACHO – FURNA DA ONÇA – RIACHO BENTO CORREIA – LOGRADOURO DOS ENÉAS – BELA FLOR – BARRA DA CACHOEIRA – BRANDÕES – 4700 CAICÓ (IDA E VOLTA) – 104 KM - VESPERTINO 4701 ST. UMBUZEIRO – CONCÓRDIA – AÇUDINHO – NOVA OLINDA – LAGOA SECA – CAICÓ (IDA E VOLTA) – 78 KM - VESPERTINO UNID QUANTIDADE VGM 200 VGM 200 VGM 200 VGM 200 VGM 200 VGM 200 VGM 200 VGM 200 VGM 200 VGM 200 VGM VGM VGM VGM VGM 200 200 200 200 200 VGM 200 VGM 200 VGM 200 VGM VGM VGM VGM VGM 200 200 200 200 200 VGM 200 VGM 200 VGM 200 Leia-se: ITEM R O T A S CAPACIDADE 4686 St. Caridade – Recanto da Inês – Riachão – Inês Velha – Montanha – Miguel – Laginhas (ida e volta) – 72 KM 15 St. Batente – Brabo – Manhoso – Umari – Bom Sucesso – Barra da Espingarda – E.M. Severino Paulino de Souza – Nova Olinda – Caicó 4687 15 (ida e volta) – 100 KM 4688 Caicó – St. Várzea Redonda – Belém – Cantinho – Macambira – Tapera – BR 427 – Caicó (ida e volta) – 58 KM 15 4689 St. Extrema – Inês Velha – Domingas – Pedregulho – Caboclo – Triunfo – Sabueiro – Caicó (ida e volta) – 100 KM 21 4690 St. Alegre – Recanto – Monte Alegre – Salgado – Mundo Novo – São Joaquim – Caicó (ida e volta) – 50 KM 15 4691 St. Solidão – Riachão – Logradouro das Várzeas – Logradouro do Enéas – Furna da Onça – Beija-flor (escola) – Ida e volta – 60 KM 15 4692 St. Barra da Espingarda – Várzea Alegre – Samanaú – Nova Olinda – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 40 KM 21 St. Barra da Espingarda – Seridozinho – Várzea Alegre – Nova Olinda – Volta do Rio – Samanaú – Barra da Espingarda (escola) – ida e 4693 21 volta – 52 KM St. Nova Olinda – Retiro – Concórdia – Açudinho – Barra da Espingarda – Culumins – Sobradinho – Barra da Espingarda (escola) – ida e 4694 15 volta – 56 KM 4695 St. Nova Olinda – Lagoa Seca – Barra da Espingarda – Culumins – Sobradinho – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 48 KM 15 4696 St. Izabel – Carnaubinha – Barra da Lajeiro – Itans – Caicó (ida e volta) – 59 KM 15 4697 Distrito Palma – Poço da Pedra – Cordeiro – Fazendo do Sr. Nelson – Juá – Palma (ida e volta) – 92 KM 15 4698 St. Santa Cruz – Barra da Cachoeira – Bom Jesus (escola) – ida e volta – 28 KM 15 4699 St. Lagoa do Meio – Sacramento – Mulunguzinho – Maravilha – Papagaio – Bujari – RN da Palma – Caicó (ida e volta) – 70 KM 15 St. Solidão – Riacho – Furna da Onça – Riacho Bento Correia – Logradouro dos Enéas – Bela Flor – Barra da Cachoeira – Brandões – Caicó 4700 21 (ida e volta) – 104 KM 4701 St. Umbuzeiro – Concórdia – Açudinho – Nova Olinda – Lagoa Seca – Caicó (ida e volta) – 78 KM 15 4702 St. Retiro – Açudinho – Concórdia – Umbuzeiro – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 24 KM 15 4703 St. Retiro – Açudinho – Concórdia – Umbuzeiro – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 24 KM 15 4704 St. Açudinho – Barbosa de Cima – Retiro – Concórdia – Barra da Espingarda – BR 427 – Caicó (ida e volta) – 54 KM 15 4705 St. Manhoso – Umari – Bom Sucesso – Culumins – Barra da Espingarda – Caicó (ida e volta) – 74 KM 15 4706 St. Seridozinho – Brabo – Manhoso – Umari – Barra da Espingarda – Nova Olinda – Samanaú – Caicó (ida e volta) – 82 KM 15 4707 St. Riacho da Roça – Morada Nova – Tatu Bola – Lagoa do Meio – Sacramento – Lagoa do Meio (escola) – ida e volta – 83 KM 15 St. Morada Nova – Riacho da Roça – Morada Nova – Inharé – Carrapateira – Melancias – Bom Jesus – Santa Cruz – RN São João do 4708 21 Sabugi – Reforma – Boi Manso – RN São João do Sabugi – Itans – Caicó (ida e volta) – 138 KM 4709 Distrito da Palma – Caicó (ida e volta) – 60 KM 15 4710 Caicó – Distrito de Laginhas (ida e volta) – 70 KM 15 4711 Caicó – Distrito de Laginhas (ida e volta) – 70 KM 15 TIPO VEICULO VAN VAN Matutino QTD VIAGENS 200 Noturno 200 TURNO VAN Matutino 200 MICROONIBUS Vespertino 200 VAN Vespertino 200 VAN Vespertino 200 MICROONIBUS Matutino 200 MICROONIBUS Vespertino 200 VAN Matutino VAN VAN VAN VAN VAN Vespertino 200 Matutino 200 Vespertino 200 Matutino 200 Vespertino 200 200 MICROONIBUS Vespertino 200 VAN VAN VAN VAN VAN VAN VAN Vespertino 200 Matutino 200 Vespertino 200 Vespertino 200 Matutino 200 Vespertino 200 Vespertino 200 MICROONIBUS Vespertino 200 VAN VAN VAN Vespertino 200 Matutino 200 Vespertino 200 Caicó/RN, 22 de maio de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral Presidente da CPL Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 5E69ECA0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº. 002/2015 – RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO DE TÍTULO (ERRATA) CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTE Nº NOME DO CANDIDATO NOTA 1 NOTA2 NOTA GERAL Ano VI | Nº 1415 39 1º ANA CRISTINA CHAVES* Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 20 25 45 CARGO DE INSTRUTOR DE CAPOEIRA Nº 1º 2º NOME DO CANDIDATO JOSIVAM ALVES DA ROCHA* EDUARDO JACINTO DA SILVA NETO NOTA 1 20 10 NOTA2 25 10 NOTA GERAL 45 20 CARGO DE INSTRUTOR DE DANÇAS Nº 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º NOME DO CANDIDATO MARLENE ALFREDO DE SOUZA* MARIA DALIANE FERNANDES DA SILVA EDNA CANDIDA DA SILVA CICERA MILHOMENS DA SILVA BESSA DIEGO GUSTAVO ALMEDA DE LIMA JERFESSON DA SILVA LIMA LUZIANA SOUZA DE AQUINO NOTA 1 50 15 15 10 - NOTA 2 10 10 10 10 5 5 - NOTA GERAL 60 25 25 20 5 5 OBS. O CANDITATO QUE NÃO OBTEVE NOTAS, NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. CARGO DE INSTRUTOR DE TEATRO Nº 1º 2º 3º 4º 5º 6º NOME DO CANDIDATO JOÃO BEZERRA DE ARAUJO NETO* JOSEFA MARIA MONTEIRO SILVA MILCA JANUARIO DE LIMA MARIA ANGELA SOARES DA SILVA MARIA EDILENE CARVALHO DA SILVA CARLA CRISTINA DE AMORIM NOTA 1 50 50 05 10 5 5 NOTA 2 30 10 - NOTA GERAL 80 50 15 10 5 5 CARGO DE CULTURA GERAL Nº 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13° 14º 15º 16º 17º NOME DO CANDIDATO JAIR QUEIROZ DE LIMA* MARLEIDE BEZERRA DE SOUZA DAMINANA KARINELE JANUARIO DE LIMA MARIA VALDECLEIDE GOMES VIANA CLAUDENIR PEREIRA DE ALMEIDA VANESSA LUCIANA DA SILVA REGINA PAULA DA SILVA NUNES REGILANI0 DA SILVA MARIA EUZIENE BEZERRA DE ARAUJO SAMIRES SAINORADA SILVA LIMA SOUZA GIRLANIA ALVES CARDOSO MARIA LIGIANE AMORIM DA SILVA ERICA RAISSE DE OLIVERA QUEIROZ MARCELO GRIGORIO DE AMORIM DANIELY JULIANE DE BESSA NUNES NAYRA NAYANE ALVES DE LIMA JUCIARA FERNANDES DA SILVA NOTA 1 70 60 30 25 20 20 20 20 15 15 15 10 10 20 20 20 - NOTAL 2 30 20 10 5 5 - NOTA GERAL 70 60 60 45 30 25 25 20 15 15 15 10 10 20 20 20 - CARGO DE APOIO PEDAGOGICO No. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º NOME DO CANDIDATO MARIA GISLAINE DE SOUZA SILVA* JOSEFA ZELIA MONTEIRO* GISONELIA JAQUELINE DE SOUZA* MARIA GILBERLANIA DINIZ DE LIMA* MARIA NIVIA VIDAL* GEUZILENE ALVES CARDOSO BEZERRA ANTONIA AURILEIDE RODRIGUES DE LIMA AMORIM JUDITE XAVIER DE LIMA LINDENBERG NUNES DE ARAUJO MARIA FERNANDA FERREIRA DE AQUINO ADJA CAMILA ALMEIDA FLAVIANA DE LIMA NUNES MAGNA MAYARA JALES CARVALHO LUIZA MONALIZA LIMA SOUZA ANGELA KELLY SIMÃO DE SOUZA LIMA- NOTA 1 70 50 30 30 30 3,0 5 - NOTA 2 30 30 30 30 10 20 25 25 25 20 20 10 10 10 NOTA FINAL 100 80 60 60 40 3,0 2,5 25 25 25 20 20 10 10 10 CARGO DE INSTRUTOR DE GINCANAS Nº 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º NOME DO CANDIDATO EDIVANIA MARIA DUARTE* COSMA KATERINE JANUARIO DE LIMA MARIA FRANKLIM ALVES FERNANDA LIMA DE SOUZA ANA RAFAELA SIMÃO DA SILVA BENEDITA KATIA MENESES CHAVES MAYRA RIBEIRO DOS SANTOS QUEIROZ RAIMUNDA FERNANDES DE LIMA DULCINEIA DE LIMA SILVA LUZIMAR ALVES DA SILVA JUNIOR ADELAIDE ALVES DE LIMA LUCIENE FELIX DA SILVA NOTA 1 50 25 20 20 10 10 5 5 5 5 2 NOTA 2 30 30 30 10 - NOTAL FINAL 80 55 30 30 20 10 10 5 5 5 5 2 40 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º JAQUELINE DA SILVA CHAVES ELIANE ALVES FELIX ETELVINA ALVES DA SILVA NETA ANDRADE JOYCE ELLEN SOUZA VIANA FRANCISCA CLAUDILLENE REGO PEREIRA ARLETE MARIA ALVES DA SILVA FRANCISCO GERSON DE ARAUJO ALVES Ano VI | Nº 1415 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 2 -- -- 2 - OBS: OS CANDIDATOS QUE NÃO PONTUARAM É QUE NÃO CUMPRIRAM AS EXIGENCIA DO ITEM 7.3 DO EDITAL. *Candidatos aprovados. Coronel João Pessoa/RN, 06 de maio de 2015. Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 6392A7A0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2015 O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Concurso Público de Goianinha/RN, através do Decreto Nº363/2013. RESOLVE: Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no concurso público realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal localizada na Rod. RN003, KM 53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN, munidos dos seguintes documentos: 1. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral. 2.Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; 3.Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital. 4.Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 5.Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público. 6.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais; 7.Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal. 8.Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; 9.Cópia do CPF 10Cópia do RG .Comprovante de Endereço atualizado .Foto 3x4 .Número de inscrição no PIS/PASEP; .Carteira de Habilitação (se motorista) Art.2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima. 1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo. 2.O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa, solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo. Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – MICRORREGIÃO 2 4º 121.900 EVANDRO MARTINS DA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – MICRORREGIÃO 4 7º 8º 9º 107.274 104.795 111.913 JESSICA ARAUJO GOMES LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAH MOEMA LIMA BARRETO GALLOTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – MICRORREGIÃO 5 12º 13º 14º 106.748 119.694 107.042 JARDEL GOMES DO NASCIMENTO JOÃO CARLOS SILVA COSTA RUAN NERES SOUZA DE QUEIROS AUXILIAR DE SECRETARIA – MICRORREGIÃO 5 21º 22º 105.689 127.212 MARIA ALINE RODRIGUES JULIANA DA SILVA GOIANINHA-RN, 22 DE MAIO DE 2015 IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 61819153 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015 - PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 016/2015 INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OUTROS; CNPJ: 08.349.094/0001-10; OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2015; Ano VI | Nº 1415 41 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: MIRAMAR DE SOUZA CARDOSO - EPP CNPJ: 41.000.704/0001-41/0001-01 Telefone: Endereço: Rodovia RN 117 KM 34, SN, Centro, Governador Dix-Sept Rosado/RN, CEP: 59.790-000 Representante: MIRAMAR DE SOUZA CARDOSO, CPF nº 254.509.994-53 ITEM PRODUTO QUANT. 1 GASOLINA COMUM 140.000 2 DIESEL COMUM 250.000 TOTAL GERAL..................R$ 1.177.000,00 (Hum milhão, cento e setenta e sete mil reais) Email: UNID. Litro Litro V. UNIT. 3.43 2,79 V. TOTAL 480.200,00 697.500,00 Governador Dix-Sept Rosado/RN, 19 de Maio de 2015. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 55FB0156 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2015 Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 009/2015, para formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de peças automotivas e de máquinas agrícolas para atender a manutenção dos veículos e máquinas das unidades administrativas: Secretaria Municipal de Saúde, Agricultura, Transportes e Serviços Urbanos, Educação, Gabinete, Administração, Infraestrutura e Assistência Social do município de Jaçanã/RN, e após analise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, ADJUDICO as empresas RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA - EPP e REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - ME, nos respectivos lotes, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Lotes Adjudicados para: RN TRATORES COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ: 40.762.320/0001-01 Maior desconto Percentual LOTES ESPECIFICAÇÃO 16 19 Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina DO TIPO RETROESCAVADEIRA DA MARCA CATERPILLAR - MOD 416 E 4x4 Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina do tipo PA CARREGADEIRA - HYUNDAI – MOD H-740-9S 56% 51% Lotes Adjudicados para: REMIR AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - ME CNPJ: 07.824.583/0001-14 LOTES ESPECIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 17 18 20 21 22 23 24 25 Maior desconto Percentual 15% 15% 15% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo MOTO da marca HONDA TITAN 150 KS. Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo ONIBUS da marca VW/15.190 EOD E. HD ORE. Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo MICROONIBUS da marca IVECO/CITYCLASS 70C16. Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo MICROONIBUS da marca MARCOPOLO/VOLARE 15% LOTAÇÃO. Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo KOMBI 1.4 STANDARD da marca WV. 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo BOXER da marca PEUGEOT/BOXER M330M 23S. 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo PRISMA da marca CHEVROLET. 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo SPRINTER CDI 313 da marca MERCEDES BENZ. 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo AMBULANCIA KANGOO da marca RENAULT. 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para veículo do tipo DOBLÔ AMBULANCIA da marca FIAT. 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo TRATOR – 4610 da marca FORD. 51% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo TRATOR – 765 da marca VALTRA. 20% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo TRATOR – TL 75 E 4X2 da marca 39% NEWHOLLAND. Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo TRATOR – TL 75 E 4X4 da marca 39% NEWHOLLAND Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina agrícola do tipo RETROESCAVADEIRA – 4X4 da marca CASE. 34% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para caminhão MERCEDES BENZ – ATRON 2429K – 6x4 12% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para maquina do tipo MOTO NIVELADORA - NEW HOLLAND MOD. RG 140 50% B Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO VW PARATI ANO 2001/2002. 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO PEUGEOT – PARTNER - 2012 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO FORD FIESTA FLEX - 2012 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO FORD FIESTA FLEX - 2013 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para VEÍCULO DO TIPO FIAT PALIO WEEKEND-ATTRAC 1.4 17% Maior Percentual de desconto sobre a Tabela de Preços da concessionária de peças ORIGINAIS para caminhão MERCEDES BENZ – ATEGO 1419 17% Jaçanã/RN, em 21 de maio de 2015. CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA PREGOEIRO Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 656A5CC8 Ano VI | Nº 1415 42 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000. Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01 Item 5 6 8 11 15 16 17 21 23 25 27 28 30 32 35 37 39 42 43 46 48 49 54 58 59 62 63 65 69 TOTAL DESCRIÇÃO DO ITEM ASPIRINA PREVENTE 100 MG FLORAX SM PEDIATRICO SUSTRATE LIMBRITOL RISS 2 MG CEFALIUM BUSCOPAM COMPOSTO GTS LACRIMA PLUS NAPRIX A 5/5 DIPROSPAM CEFALIV CLARIL COLIRIO DEPAKOTE 500 MG GARDENAL 100 MG CITALOPRAM 20 MG PRESS PLUS 5 MG VERTIX 10 MG CALMAN 0,05 MG CALCITRAN B 12 PROTOS 2 G SACHES ARFLEX 200 MG TAMARINE 12 MG TROK N CREME FIBRASE BISNAGA PREMARIN CREME VAGINAL CORUS 50 MG TIMOPTOL 0,5% COLIRIO PROFENID 20 MG DORFLEX GOTAS UND CX CX CX CX CX CX VD CX CX CX CX UND VD CX CX CX CX VD VD CX CX CX CX CX CV CX CX VD UND QUANT 300 200 500 300 200 100 500 100 200 400 200 100 300 500 500 200 300 200 100 100 300 200 200 200 300 200 200 200 500 V_ UNITA 12,20 21,00 19,10 4,90 26,80 15,20 9,90 14,80 39,00 22,10 11,50 9,90 69,00 5,90 34,40 63,50 21,90 21,90 21,50 145,00 42,50 34,20 9,90 23,60 32,00 8,40 11,30 19,90 10,30 VALOR TOTAL 3660,00 4200,00 9550,00 1470,00 5360,00 1520,00 4950,00 1480,00 7800,00 8840,00 2300,00 990,00 20700,00 2950,00 17200,00 12700,00 6570,00 4380,00 2150,00 14500,00 12750,00 6840,00 1980,00 4720,00 9600,00 1680,00 2260,00 3980,00 5150,00 182.230,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005. Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000. Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01 Item 5 6 8 11 15 16 17 21 23 25 27 28 30 32 35 37 39 42 43 46 48 49 54 58 59 62 63 65 69 TOTAL DESCRIÇÃO DO ITEM ASPIRINA PREVENTE 100 MG FLORAX SM PEDIATRICO SUSTRATE LIMBRITOL RISS 2 MG CEFALIUM BUSCOPAM COMPOSTO GTS LACRIMA PLUS NAPRIX A 5/5 DIPROSPAM CEFALIV CLARIL COLIRIO DEPAKOTE 500 MG GARDENAL 100 MG CITALOPRAM 20 MG PRESS PLUS 5 MG VERTIX 10 MG CALMAN 0,05 MG CALCITRAN B 12 PROTOS 2 G SACHES ARFLEX 200 MG TAMARINE 12 MG TROK N CREME FIBRASE BISNAGA PREMARIN CREME VAGINAL CORUS 50 MG TIMOPTOL 0,5% COLIRIO PROFENID 20 MG DORFLEX GOTAS UND CX CX CX CX CX CX VD CX CX CX CX UND VD CX CX CX CX VD VD CX CX CX CX CX CV CX CX VD UND QUANT 300 200 500 300 200 100 500 100 200 400 200 100 300 500 500 200 300 200 100 100 300 200 200 200 300 200 200 200 500 V_ UNITA 12,20 21,00 19,10 4,90 26,80 15,20 9,90 14,80 39,00 22,10 11,50 9,90 69,00 5,90 34,40 63,50 21,90 21,90 21,50 145,00 42,50 34,20 9,90 23,60 32,00 8,40 11,30 19,90 10,30 VALOR TOTAL 3660,00 4200,00 9550,00 1470,00 5360,00 1520,00 4950,00 1480,00 7800,00 8840,00 2300,00 990,00 20700,00 2950,00 17200,00 12700,00 6570,00 4380,00 2150,00 14500,00 12750,00 6840,00 1980,00 4720,00 9600,00 1680,00 2260,00 3980,00 5150,00 182.230,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005. Ano VI | Nº 1415 43 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000. Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01 Item 5 6 8 11 15 16 17 21 23 25 27 28 30 32 35 37 39 42 43 46 48 49 54 58 59 62 63 65 69 TOTAL DESCRIÇÃO DO ITEM ASPIRINA PREVENTE 100 MG FLORAX SM PEDIATRICO SUSTRATE LIMBRITOL RISS 2 MG CEFALIUM BUSCOPAM COMPOSTO GTS LACRIMA PLUS NAPRIX A 5/5 DIPROSPAM CEFALIV CLARIL COLIRIO DEPAKOTE 500 MG GARDENAL 100 MG CITALOPRAM 20 MG PRESS PLUS 5 MG VERTIX 10 MG CALMAN 0,05 MG CALCITRAN B 12 PROTOS 2 G SACHES ARFLEX 200 MG TAMARINE 12 MG TROK N CREME FIBRASE BISNAGA PREMARIN CREME VAGINAL CORUS 50 MG TIMOPTOL 0,5% COLIRIO PROFENID 20 MG DORFLEX GOTAS UND CX CX CX CX CX CX VD CX CX CX CX UND VD CX CX CX CX VD VD CX CX CX CX CX CV CX CX VD UND QUANT 300 200 500 300 200 100 500 100 200 400 200 100 300 500 500 200 300 200 100 100 300 200 200 200 300 200 200 200 500 V_ UNITA 12,20 21,00 19,10 4,90 26,80 15,20 9,90 14,80 39,00 22,10 11,50 9,90 69,00 5,90 34,40 63,50 21,90 21,90 21,50 145,00 42,50 34,20 9,90 23,60 32,00 8,40 11,30 19,90 10,30 VALOR TOTAL 3660,00 4200,00 9550,00 1470,00 5360,00 1520,00 4950,00 1480,00 7800,00 8840,00 2300,00 990,00 20700,00 2950,00 17200,00 12700,00 6570,00 4380,00 2150,00 14500,00 12750,00 6840,00 1980,00 4720,00 9600,00 1680,00 2260,00 3980,00 5150,00 182.230,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005. Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000. Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01 Item 5 6 8 11 15 16 17 21 23 25 27 28 30 32 35 37 39 42 43 46 48 49 54 58 59 62 63 65 69 TOTAL DESCRIÇÃO DO ITEM ASPIRINA PREVENTE 100 MG FLORAX SM PEDIATRICO SUSTRATE LIMBRITOL RISS 2 MG CEFALIUM BUSCOPAM COMPOSTO GTS LACRIMA PLUS NAPRIX A 5/5 DIPROSPAM CEFALIV CLARIL COLIRIO DEPAKOTE 500 MG GARDENAL 100 MG CITALOPRAM 20 MG PRESS PLUS 5 MG VERTIX 10 MG CALMAN 0,05 MG CALCITRAN B 12 PROTOS 2 G SACHES ARFLEX 200 MG TAMARINE 12 MG TROK N CREME FIBRASE BISNAGA PREMARIN CREME VAGINAL CORUS 50 MG TIMOPTOL 0,5% COLIRIO PROFENID 20 MG DORFLEX GOTAS UND CX CX CX CX CX CX VD CX CX CX CX UND VD CX CX CX CX VD VD CX CX CX CX CX CV CX CX VD UND QUANT 300 200 500 300 200 100 500 100 200 400 200 100 300 500 500 200 300 200 100 100 300 200 200 200 300 200 200 200 500 V_ UNITA 12,20 21,00 19,10 4,90 26,80 15,20 9,90 14,80 39,00 22,10 11,50 9,90 69,00 5,90 34,40 63,50 21,90 21,90 21,50 145,00 42,50 34,20 9,90 23,60 32,00 8,40 11,30 19,90 10,30 VALOR TOTAL 3660,00 4200,00 9550,00 1470,00 5360,00 1520,00 4950,00 1480,00 7800,00 8840,00 2300,00 990,00 20700,00 2950,00 17200,00 12700,00 6570,00 4380,00 2150,00 14500,00 12750,00 6840,00 1980,00 4720,00 9600,00 1680,00 2260,00 3980,00 5150,00 182.230,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005. Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:Empresa vencedora: J. S. MAFALDO-ME - CNPJ: 11.515.979/0001-57 localizada na rua Trav. Manuel Leite Fontes, 09 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000. Representante: PATRICIA SOBRINHO FONTES - CPF: 284.018.938-01 Item 5 DESCRIÇÃO DO ITEM ASPIRINA PREVENTE 100 MG UND CX QUANT 300 V_ UNITA 12,20 VALOR TOTAL 3660,00 Ano VI | Nº 1415 44 6 8 11 15 16 17 21 23 25 27 28 30 32 35 37 39 42 43 46 48 49 54 58 59 62 63 65 69 TOTAL FLORAX SM PEDIATRICO SUSTRATE LIMBRITOL RISS 2 MG CEFALIUM BUSCOPAM COMPOSTO GTS LACRIMA PLUS NAPRIX A 5/5 DIPROSPAM CEFALIV CLARIL COLIRIO DEPAKOTE 500 MG GARDENAL 100 MG CITALOPRAM 20 MG PRESS PLUS 5 MG VERTIX 10 MG CALMAN 0,05 MG CALCITRAN B 12 PROTOS 2 G SACHES ARFLEX 200 MG TAMARINE 12 MG TROK N CREME FIBRASE BISNAGA PREMARIN CREME VAGINAL CORUS 50 MG TIMOPTOL 0,5% COLIRIO PROFENID 20 MG DORFLEX GOTAS CX CX CX CX CX VD CX CX CX CX UND VD CX CX CX CX VD VD CX CX CX CX CX CV CX CX VD UND Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 200 500 300 200 100 500 100 200 400 200 100 300 500 500 200 300 200 100 100 300 200 200 200 300 200 200 200 500 21,00 19,10 4,90 26,80 15,20 9,90 14,80 39,00 22,10 11,50 9,90 69,00 5,90 34,40 63,50 21,90 21,90 21,50 145,00 42,50 34,20 9,90 23,60 32,00 8,40 11,30 19,90 10,30 4200,00 9550,00 1470,00 5360,00 1520,00 4950,00 1480,00 7800,00 8840,00 2300,00 990,00 20700,00 2950,00 17200,00 12700,00 6570,00 4380,00 2150,00 14500,00 12750,00 6840,00 1980,00 4720,00 9600,00 1680,00 2260,00 3980,00 5150,00 182.230,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Patrícia Sobrinho Fontes – Representante Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005. Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 7325E0B2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:Empresa vencedora: JERRY ALEXANDRE JÁCOME-ME - CNPJ: 02.457.470/0001-04 localizada na rua Evaristo de Fontes Queiroz, 84 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000. Representante: SOLANGE MARIA DE LIMA FONTES - CPF: 301.091.754-68 Item 3 4 12 13 14 18 22 24 29 31 34 38 41 44 47 50 60 67 TOTAL DESCRIÇÃO DO ITEM ANNITA SUSP/ 100 ML ANNITA CX/06 PACO HALDOL 5 MG HADOL GTS BUSCOPAM COMPOSTO CPR KOID D XAROPE LUDIOMIL 25 MG CX/20 CAVERDILOL 3,125 MG FLUOXETINA 20 MG PARACETAMOL + CODEINA 500 MG CALCITRAN D 3 600 + CALMAN 100 MG PURAN T4 100 MCG MUVILINLAX SACHES CLOXAZOLAM 2 MG LACASS 66,66MG NOVACORT 20 MG POMADA UND VD CX CX CX VD CX FR CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX UND QUANT 300 200 300 200 200 500 200 200 300 400 400 100 200 300 100 300 200 200 MARCA FQM FQM EUROFARMA JANSSEN JANSSEN BOEHRINGER EUROFARMA NOVARTINS GERMEDE GERMEDE EUROFARMA VD FARMA OTIVUS SANOFE LIBBS EUROFARMA ARESE ACHE V_ UNITA 50,00 57,00 15,70 8,20 9,60 10,00 25,00 30,00 22,90 33,00 12,80 31,80 21,20 8,10 26,60 19,00 29,30 19,80 VALOR TOTAL 15000,00 11400,00 4710,00 1640,00 1920,00 5000,00 5000,00 6000,00 6870,00 13200,00 5120,00 3180,00 4240,00 2430,00 2660,00 5700,00 5860,00 3960,00 103.890,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Solange Maria de Lima Fontes – Representante Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com as demais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005. Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 58BD3F8A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:Empresa vencedora: FONTES E CASTRO LTDA-ME - CNPJ: 08.206.138/0001-53 localizada na rua Prefeito Francisco Fontes, 58 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000. Representante: TÂNIA MARIA DE FONTES PINHEIRO - CPF: 301.091.164-53 ITEM 1 2 7 9 10 DESCRIÇÃO DO ITEM ALENIA 12/400 REFIL ANNITA SUSP /45 ML SELOZOK 50 MG RIVOTRIL 2 MG CX/30 COMP RIVOTRIL 5 MG CX/30 COMP UND CX VD CX CX CX QUANT 200 300 300 500 500 MARCA BIOSINTETICA FQM ASTRAZENECA ROCHE ROCHE V_ UNITA 80,00 24,00 39,00 16,00 9,10 VALOR TOTAL 16000,00 7200,00 11700,00 8000,00 4550,00 Ano VI | Nº 1415 45 19 HIDANTAL 100 MG 20 LABIRIN 24 MG 26 DOLAMIM FLEX 33 SOMALGIN CARDIO 100 MG 36 FLORAX SM ADULTO 40 PROSSO 250 MG + 2,5 MG 45 FORTEN 10 ML 51 CLOXOZOLAM 1 MG 52 MINILAX LAXANTE 53 SELOZOK 25 MG 55 NEO CEBETIL COMPLEXO B 56 DUOMO 2 MG CX/ 30 COMP 57 TRO K POMADA 61 BIOFENAC 11 MG AEROSOL 64 PANTOPRAZOL SODICO 40 MG 66 PROFENID 1 MG PEDIATRICO 68 NOVACORT 20 MG CREME 70 TANDRILAX 71 ZIVIRT MULTI Valor Total CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX INJ CX CX UND CX VD UND CX CX 200 200 400 300 200 200 200 300 200 200 300 400 300 100 500 200 200 500 200 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 SANOFE APSEM FQM SEM HEBROM EUROFARMA CHIESI EUROFARMA JIBBS ASTRAZENECA UNIÃO QUIM EUROFARMA EUROFARMA ACHE EUROFARMA SANOFE ACHE ACHE ARESE 7,20 32,20 34,45 14,39 27,30 52,10 39,50 11,30 25,40 19,30 11,50 20,00 10,10 22,00 22,00 14,10 19,80 10,00 37,00 1440,00 6440,00 13780,00 4317,00 5460,00 10420,00 7900,00 3390,00 5080,00 3860,00 3450,00 8000,00 3030,00 2200,00 11000,00 2820,00 3960,00 5000,00 7400,00 156.397,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Tânia Maria de Fontes Pinheiro – Representante Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com asdemais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005. Processo: n.º 008/15. Pregão Presencial nº 03/2015. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos étnicos e genéricos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde deste município, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital. Assinatura da Ata: 16/03/2015. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DOMRN/FEMURN. Conforme segue:Empresa vencedora: FONTES E CASTRO LTDA-ME - CNPJ: 08.206.138/0001-53 localizada na rua Prefeito Francisco Fontes, 58 – Centro – José da Penha-RN – CEP 59980-000. Representante: TÂNIA MARIA DE FONTES PINHEIRO - CPF: 301.091.164-53 ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM 1 ALENIA 12/400 REFIL 2 ANNITA SUSP /45 ML 7 SELOZOK 50 MG 9 RIVOTRIL 2 MG CX/30 COMP 10 RIVOTRIL 5 MG CX/30 COMP 19 HIDANTAL 100 MG 20 LABIRIN 24 MG 26 DOLAMIM FLEX 33 SOMALGIN CARDIO 100 MG 36 FLORAX SM ADULTO 40 PROSSO 250 MG + 2,5 MG 45 FORTEN 10 ML 51 CLOXOZOLAM 1 MG 52 MINILAX LAXANTE 53 SELOZOK 25 MG 55 NEO CEBETIL COMPLEXO B 56 DUOMO 2 MG CX/ 30 COMP 57 TRO K POMADA 61 BIOFENAC 11 MG AEROSOL 64 PANTOPRAZOL SODICO 40 MG 66 PROFENID 1 MG PEDIATRICO 68 NOVACORT 20 MG CREME 70 TANDRILAX 71 ZIVIRT MULTI Valor Total UND CX VD CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX INJ CX CX UND CX VD UND CX CX QUANT 200 300 300 500 500 200 200 400 300 200 200 200 300 200 200 300 400 300 100 500 200 200 500 200 MARCA BIOSINTETICA FQM ASTRAZENECA ROCHE ROCHE SANOFE APSEM FQM SEM HEBROM EUROFARMA CHIESI EUROFARMA JIBBS ASTRAZENECA UNIÃO QUIM EUROFARMA EUROFARMA ACHE EUROFARMA SANOFE ACHE ACHE ARESE V_ UNITA 80,00 24,00 39,00 16,00 9,10 7,20 32,20 34,45 14,39 27,30 52,10 39,50 11,30 25,40 19,30 11,50 20,00 10,10 22,00 22,00 14,10 19,80 10,00 37,00 VALOR TOTAL 16000,00 7200,00 11700,00 8000,00 4550,00 1440,00 6440,00 13780,00 4317,00 5460,00 10420,00 7900,00 3390,00 5080,00 3860,00 3450,00 8000,00 3030,00 2200,00 11000,00 2820,00 3960,00 5000,00 7400,00 156.397,00 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações; Lei 10.520/02. SIGNATARIOS: Antonio Lisboa de Oliveira – Prefeito – Pelo Órgão Gerenciador e Tânia Maria de Fontes Pinheiro – Representante Procuradora – pela contratada. A íntegra da ata com asdemais informações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, sito a Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – José da Penha/RN – CEP: 59.980-000 ou pelo telefone (84) 3383 2005. Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 3D195088 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 014/2015 O MUNICIPIO DE PARAÚ/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração deste município, através do Presidente instituído pela portaria N° 001/2015 de 02 de Janeiro de 2015 – AVISA, a todos os interessados, que estará realizando no dia 01.06.2015, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura, reunião para o recebimento de Habilitação e Proposta Comercial da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Expediente, para atender todos os órgão deste Município, durante o ano de 2015, neste Município de Paraú/RN. O edital completo juntamente com seus anexos, poderá ser consultado e obtido a partir desta data, em horário de expediente deste município, ou seja, de 07h00min às 13h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Paraú/RN, sito à Rua Cap. Manoel Martins, 22 – Centro – CEP - 59.660-000 – Paraú/RN – Fone (84) 9816-2930. Objeto deste Edital, tudo de acordo com os termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações. Paraú/RN, 22 de Maio de 2015. IVO HAVELANGE DE MEDEIROS Presidente da CPL. Publicado por: FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA Código Identificador: 63DDF1CB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS Ano VI | Nº 1415 46 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 208 DE 21 DE MAIO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 21/05/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 7694538A FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 209 DE 21 DE MAIO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 21/05/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 42EFBD5E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 128/2015, 18 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: RUBINALDO ALFREDO DA COSTA Cargo/Função: Motorista QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 18 DE MAIO DE 2015 TOTAL VALOR UNITÁRIO (R$) 125,00 VALOR TOTAL (R$) 62,50 62,50 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 21 de maio de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de saúde na cidade Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de maio de 2015. Ano VI | Nº 1415 47 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 3EF50A92 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL RECURSOS HUMANOS Lei Nº 053/2015. Em 22 de maio de 2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA VEREADOR RAIMUNDO LAURINDO DE HOLANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio grande do Norte, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Decretou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica denominada de Raimundo Laurindo de Holanda, a antiga rua projetada, localizada no Bairro Vereador Raimundo Pedro, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Constitucional ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO Nesta data, 22 de maio de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Constitucional Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 3FA81FFE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 002/2015 - Gabarito Oficial CARGO: FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTES Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Reposta Correta D B D D C C B D C A São Vicente/RN 22 de maio de 2015. JUDIVANDA KENIA FERNANDES DE AZEVEDO Presidente MARIA DE LOURDES ARAÚJO Membro ADELAIDE DANTAS Membro Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 61EC59FA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0234/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Data 21 de Maio de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Ano VI | Nº 1415 48 Rio Grande do Norte, 25 de Maio de 2015 Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 21 de Maio de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Nubia Trindade de Araújo ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para consulta especializada, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 20 de Maio de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6BF3939D FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0235/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 22 de Maio de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 22 de Maio de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 21 de Maio de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 42216510 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. Ano VI | Nº 1414 49 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Poder/Órgão: ANEXO 01 * PREF.MUN.CARNAÚBA DOS DANTAS Balanço Orçamentário - Receita Bimestre de Referência: 01/2015 RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) RECEITAS RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial Urbana Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Imposto sobre a Produção e Circulação em Reais RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) 19.762.300,00 19.762.300,00 2.922.356,90 14,79 2.922.356,90 14,79 16.839.943,10 358.000,00 358.000,00 65.650,67 18,34 65.650,67 18,34 292.349,33 312.000,00 312.000,00 65.650,67 21,04 65.650,67 21,04 246.349,33 192.000,00 192.000,00 34.195,26 17,81 34.195,26 17,81 157.804,74 22.000,00 22.000,00 2.248,31 10,22 2.248,31 10,22 19.751,69 155.000,00 155.000,00 29.320,51 18,92 29.320,51 18,92 125.679,49 155.000,00 155.000,00 29.320,51 18,92 29.320,51 18,92 125.679,49 15.000,00 15.000,00 2.626,44 17,51 2.626,44 17,51 12.373,56 PREVISÃO INICIAL SALDO (a-c) 120.000,00 120.000,00 31.455,41 26,21 31.455,41 26,21 88.544,59 120.000,00 120.000,00 31.455,41 26,21 31.455,41 26,21 88.544,59 36.000,00 36.000,00 0,00 - 0,00 - 36.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 - 0,00 - 20.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 - 0,00 - 10.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 - 0,00 - 10.000,00 16.000,00 16.000,00 0,00 - 0,00 - 16.000,00 Taxa de Limpeza Pública 6.000,00 6.000,00 0,00 - 0,00 - 6.000,00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 10.000,00 10.000,00 0,00 - 0,00 - 10.000,00 Contribuição de Melhoria Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza TAXAS Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais Industriais e prestadores de Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas pela Prestação de Serviços 10.000,00 10.000,00 0,00 - 0,00 - 10.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 320.000,00 320.000,00 33.768,37 10,55 33.768,37 10,55 286.231,63 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 130.000,00 130.000,00 0,00 - 0,00 - 130.000,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 130.000,00 130.000,00 0,00 - 0,00 - 130.000,00 190.000,00 190.000,00 33.768,37 17,77 33.768,37 17,77 156.231,63 190.000,00 190.000,00 33.768,37 17,77 33.768,37 17,77 156.231,63 131.084,00 131.084,00 12.434,71 9,49 12.434,71 9,49 118.649,29 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 131.084,00 131.084,00 12.434,71 9,49 12.434,71 9,49 118.649,29 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Outras Contribuições Sociais CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Juros de Títulos de renda 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00 - 0,00 - 10.000,00 121.084,00 121.084,00 12.434,71 10,27 12.434,71 10,27 108.649,29 121.084,00 121.084,00 12.434,71 10,27 12.434,71 10,27 108.649,29 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Dividendos Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários Receita da Indústria de Transformação RECEITA DE SERVIÇOS Serviços de Saúde Serviços Administrativos TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO Cota-Parte do Fundo de Participação dos MunicípiosCota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei nº 7 990/89 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional Transferências de Recursos de Assistência Social - FNAS 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 18.922.790,00 18.922.790,00 2.806.216,05 14,83 2.806.216,05 14,83 16.116.573,95 18.687.790,00 18.687.790,00 2.806.216,05 15,02 2.806.216,05 15,02 15.881.573,95 11.985.940,00 11.985.940,00 1.846.690,92 15,41 1.846.690,92 15,41 10.139.249,08 8.110.000,00 8.110.000,00 1.429.265,79 17,62 1.429.265,79 17,62 6.680.734,21 8.100.000,00 8.100.000,00 1.429.071,67 17,64 1.429.071,67 17,64 6.670.928,33 10.000,00 10.000,00 194,12 1,94 194,12 1,94 9.805,88 130.000,00 130.000,00 20.281,56 15,60 20.281,56 15,60 109.718,44 90.000,00 90.000,00 6.229,62 6,92 6.229,62 6,92 83.770,38 30.000,00 30.000,00 14.051,94 46,84 14.051,94 46,84 15.948,06 10.000,00 10.000,00 0,00 - 0,00 - 10.000,00 1.875.400,00 1.875.400,00 259.673,40 13,85 259.673,40 13,85 1.615.726,60 511.280,00 511.280,00 25.627,42 5,01 25.627,42 5,01 485.652,58 Transferências do Salário-Educação 137.600,00 137.600,00 35.257,58 25,62 35.257,58 25,62 102.342,42 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE 1.300,00 1.300,00 18,57 1,43 18,57 1,43 1.281,43 Ano VI | Nº 1414 50 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Transferência FinanceiraFNDE do ICMS Desoneração L C Nº 87/96 Outras Transferências da União TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 170.300,00 170.300,00 0,00 - 0,00 - 170.300,00 36.000,00 36.000,00 0,00 - 0,00 - 36.000,00 5.000,00 5.000,00 76.566,60 ###### 76.566,60 4.060,00 4.060,00 0,00 - 0,00 - 4.060,00 1.005.000,00 1.005.000,00 0,00 - 0,00 - 1.005.000,00 1.531,33 -71.566,60 2.893.000,00 2.893.000,00 386.217,74 13,35 386.217,74 13,35 2.506.782,26 Participação na Receita dos Estado 2.690.000,00 2.690.000,00 375.198,90 13,95 375.198,90 13,95 2.314.801,10 Cota-Parte do ICMS 2.150.000,00 2.150.000,00 359.830,56 16,74 359.830,56 16,74 1.790.169,44 Cota-Parte do IPVA 390.000,00 390.000,00 14.891,39 3,82 14.891,39 3,82 375.108,61 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 110.000,00 110.000,00 476,95 0,43 476,95 0,43 109.523,05 Outras Participações na Receita dos Estados Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo Lei nº 7.990/89, artigo 9º Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo Outras Transferências dos Estados 40.000,00 40.000,00 0,00 - 0,00 - 40.000,00 100.000,00 100.000,00 11.018,84 11,02 11.018,84 11,02 88.981,16 100.000,00 100.000,00 11.018,84 11,02 11.018,84 11,02 88.981,16 100.000,00 100.000,00 0,00 - 0,00 - 100.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 - 0,00 - 3.000,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 3.808.850,00 3.808.850,00 573.307,39 15,05 573.307,39 15,05 3.235.542,61 Transferência de Recursos do FUNDEB 3.708.850,00 3.708.850,00 573.307,39 15,46 573.307,39 15,46 3.135.542,61 100.000,00 100.000,00 0,00 - 0,00 - 100.000,00 235.000,00 235.000,00 0,00 - 0,00 - 235.000,00 170.000,00 170.000,00 0,00 - 0,00 - 170.000,00 Transferências dos Municípios Transferência de Recursos da Complementação ao FUNDEB Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação Outras Transferências de Convênios da União Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação Outras Transferências de Convênio dos Estados Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Multas e Juros de Mora dos tributos Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU Multa e Juros de MoraUrbana da Dívida Ativa dos Tributos Multas de Outras Origens Outras Multas INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Indenizações Restituições Outras restituições 50.000,00 50.000,00 0,00 - 0,00 - 50.000,00 120.000,00 120.000,00 0,00 - 0,00 - 120.000,00 65.000,00 65.000,00 0,00 - 0,00 - 65.000,00 55.000,00 55.000,00 0,00 - 0,00 - 55.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 - 0,00 - 10.000,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 30.426,00 30.426,00 4.287,10 14,09 4.287,10 14,09 26.138,90 5.000,00 5.000,00 0,00 - 0,00 - 5.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 - 0,00 - 2.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 - 0,00 - 2.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 - 0,00 - 2.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 - 0,00 - 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 - 0,00 - 1.000,00 5.000,00 5.000,00 0,00 - 0,00 - 5.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 - 0,00 - 2.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 - 0,00 - 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 - 0,00 - 3.000,00 10.000,00 10.000,00 1.016,60 10,17 1.016,60 10,17 8.983,40 10.000,00 10.000,00 1.016,60 10,17 1.016,60 10,17 8.983,40 9.500,00 9.500,00 1.016,60 10,70 1.016,60 10,70 8.483,40 500,00 500,00 0,00 - 0,00 - 500,00 10.426,00 10.426,00 3.270,50 31,37 3.270,50 31,37 7.155,50 2.731.200,00 2.731.200,00 0,00 - 0,00 - 2.731.200,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 - 0,00 - 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 - 0,00 - 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 - 0,00 - 20.000,00 Alienações de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 2.711.200,00 2.711.200,00 0,00 - 0,00 - 2.711.200,00 590.100,00 590.100,00 0,00 - 0,00 - 590.100,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Receita da Dívida Ativa Tributária Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas Contratuais ALIENAÇÕES DE BENS Alienações de Bens Móveis Alienação de Outros Bens Móveis TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Ano VI | Nº 1414 51 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Outras Transferências da União Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 590.100,00 590.100,00 0,00 - 0,00 - 590.100,00 590.100,00 590.100,00 0,00 - 0,00 - 590.100,00 Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Transferências de Convênios 2.121.100,00 2.121.100,00 0,00 - 0,00 - 2.121.100,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 2.121.100,00 2.121.100,00 0,00 - 0,00 - 2.121.100,00 Outras Transferências de Convênio da União 2.121.100,00 2.121.100,00 0,00 - 0,00 - 2.121.100,00 Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) Imposto sobre a Produção e Circulação TAXAS 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 RECEITA PATRIMONIAL Juros de Títulos de renda 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 Receita da Indústria de Transformação RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Serviços Administrativos 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Participação na Receita dos Estado 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Multas e Juros de Mora dos tributos 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Multas de Outras Origens 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Ano VI | Nº 1414 52 Restituições RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Receita da Dívida Ativa Tributária RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Alienações de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas Contratuais ALIENAÇÕES DE BENS Alienações de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social Deduções da Receita Dedução das Receitas de Transferências da União Dedução de Receita do FPM FUNDEB e Redutor Financeiro Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS Desoneração Lei Complementar 87/96 Dedução das Receitas de Transferência dos Estados Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS Dedução de Receita para Formação do FUNDEB IPVA Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB IPI Exportação Dedução de Receita de ITCD para a Formação do FUNDEB Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 -2.147.812,00 -2.147.812,00 -360.870,98 16,80 -360.870,98 16,80 -1.786.941,02 -1.622.000,00 -1.622.000,00 -285.853,10 17,62 -285.853,10 17,62 -1.336.146,90 -1.620.000,00 -1.620.000,00 -285.814,28 17,64 -285.814,28 17,64 -1.334.185,72 -2.000,00 -2.000,00 -38,82 1,94 -38,82 1,94 -1.961,18 -812,00 -812,00 0,00 - 0,00 - -812,00 -525.000,00 -525.000,00 -75.017,88 14,29 -75.017,88 14,29 -449.982,12 -430.000,00 -430.000,00 -71.966,08 16,74 -71.966,08 16,74 -358.033,92 -78.000,00 -78.000,00 -2.978,33 3,82 -2.978,33 3,82 -75.021,67 -17.000,00 -17.000,00 -73,47 0,43 -73,47 0,43 -16.926,53 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 - 0,00 20.345.688,00 20.345.688,00 2.561.485,92 2.561.485,92 17.784.202,08 * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Sergio Eduardo Medeiros de Oliveira Breno Henrique Azevedo Bezerra de Sousa Maria das Vitórias Pereira PREFEITO MUNICIPAL Controlador Geral CRC-RN 5231/O-7 Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 41DC9FC8 Ano VI | Nº 1414 53 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015 RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA 031-Acao Legislativa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 748.285,00 748.285,00 748.285,00 748.285,00 04 - ADMINISTRACAO 122-Administracao Geral 124-Controle Interno 2.534.469,00 2.420.069,00 114.400,00 2.858.481,86 2.764.081,86 94.400,00 204.469,24 204.469,24 - 1.791.540,32 1.791.540,32 - 355.631,38 355.631,38 - 549.525,67 549.525,67 - 19% 20% 0% 2.308.956,19 2.214.556,19 94.400,00 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 243-Assistencia a Crianca e ao Adolescente 244-Assistencia Comunitaria 2.042.570,00 352.990,00 1.689.580,00 1.917.504,33 354.480,00 1.563.024,33 71.899,62 9.409,57 62.490,05 406.690,54 98.839,03 307.851,51 65.906,94 15.743,41 50.163,53 95.782,70 26.993,66 68.789,04 5% 8% 4% 1.821.721,63 327.486,34 1.494.235,29 10 - SAUDE 301-Atencao Basica 302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilatico e Terapeutico 304-Vigilancia Sanitaria 305-Vigilancia Epidemiologica 5.452.105,00 4.425.395,00 231.050,00 247.170,00 515.600,00 32.890,00 5.058.900,48 4.339.384,89 161.050,00 397.031,46 128.100,00 33.334,13 648.443,52 538.279,20 109.134,90 1.029,42 2.217.379,39 1.994.200,56 192.091,36 31.087,47 361.525,26 328.443,51 27.150,33 5.931,42 556.163,77 519.484,47 27.650,83 9.028,47 11% 12% 0% 7% 0% 27% 4.502.736,71 3.819.900,42 161.050,00 369.380,63 128.100,00 24.305,66 12 - EDUCACAO 361-Ensino Fundamental 365-Educacao Infantil 366-Educacao de Jovens e Adultos 6.193.750,00 4.519.100,00 1.531.940,00 142.710,00 6.608.432,02 4.852.002,84 1.613.719,18 142.710,00 424.214,18 363.603,34 60.610,84 - 3.293.321,56 2.524.556,98 768.764,58 - 459.003,18 358.177,27 100.825,91 - 891.099,82 667.315,40 223.784,42 - 13% 14% 14% 0% 5.717.332,20 4.184.687,44 1.389.934,76 142.710,00 343.750,00 43.450,00 110.000,00 190.300,00 169.571,38 33.450,00 136.121,38 - 109,38 109,38 - 74.521,38 74.521,38 - 10.935,38 10.935,38 - 17.136,38 17.136,38 - 10% 0% 13% 152.435,00 33.450,00 118.985,00 1.510.080,00 264.000,00 1.246.080,00 1.771.442,18 203.000,00 1.568.442,18 28.367,63 28.367,63 838.853,01 838.853,01 133.177,94 133.177,94 209.754,64 209.754,64 12% 0% 13% 1.561.687,54 203.000,00 1.358.687,54 78.100,00 78.100,00 48.100,00 48.100,00 - - - - 0% 0% 48.100,00 48.100,00 17 - SANEAMENTO 511-Saneamento Basico Rural 512-Saneamento Basico Urbano 157.300,00 89.100,00 68.200,00 107.300,00 39.100,00 68.200,00 - - - - 0% 0% 0% 107.300,00 39.100,00 68.200,00 18 - GESTAO AMBIENTAL 451-Infra-Estrutura Urbana 541-Preservacao e Conservacao Ambiental 128.370,00 2.750,00 125.620,00 119.138,33 2.750,00 116.388,33 208,33 208,33 45.208,33 45.208,33 7.708,33 7.708,33 11.458,33 11.458,33 10% 0% 10% 107.680,00 2.750,00 104.930,00 20 - AGRICULTURA 544-Recursos Hidricos 606-Extensao Rural 608-Promocao da Producao Agropecuaria 830.995,00 281.875,00 519.420,00 29.700,00 738.732,82 138.587,19 570.445,63 29.700,00 13.003,02 13.003,02 - 384.156,26 384.156,26 - 76.359,62 76.359,62 - 93.954,15 93.954,15 - 13% 0% 16% 0% 644.778,67 138.587,19 476.491,48 29.700,00 44.550,00 44.550,00 34.550,00 34.550,00 0% 0% 34.550,00 34.550,00 578.160,00 578.160,00 - 433.460,00 433.460,00 - 4.687,70 4.687,70 - 45.853,90 45.853,90 - 7.919,50 7.919,50 - 11.294,50 11.294,50 - 3% 3% 422.165,50 422.165,50 430.100,00 430.100,00 21.072.584,00 458.685,60 458.685,60 21.072.584,00 47.694,32 47.694,32 1.443.096,94 83.598,23 83.598,23 9.181.122,92 47.694,32 47.694,32 1.525.861,85 83.598,23 83.598,23 2.519.768,19 18% 18% 375.087,37 375.087,37 16 - HABITACAO 482-Habitacao Urbana 23 - COMERCIO E SERVICOS 695-Turismo 27 - DESPORTO E LAZER 812-Desporto Comunitario 813-Lazer 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 841-Refinanciamento da Divida Interna TOTAL José de Arimateia Chaves Leite Contabilista - - Hermenegildo H. da Costa Sec. Mul. Administração - - - R$ 1,00 SALDO A LIQUIDAR (a-b) 748.285,00 748.285,00 15 - URBANISMO 451-Infra-Estrutura Urbana 452-Servicos Urbanos - % (b/a) 0% 0% 13 - CULTURA 391-Patrimonio Historico, Artistico e Arqueologico 392-Difusao Cultural 451-Infra-Estrutura Urbana - DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) - Jessé Nildo Dantas de Freitas Prefeito Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 3BE57DA3 Ano VI | Nº 1414 54 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Prefeitura Municipal de Governador Dix - Sept Rosado RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º PREVISÃO INICIAL RECEITAS RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Receitas Correntes Receita Tributária Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Receita Patrimonial Receitas de Valores Mobiliários Receita de Serviços Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferências de Convênios Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas Receitas de Capital Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Transferências de Capital Transferências Intergovernamentais Transferências de Convênios Outras Receitas de Capital Outras Receitas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 41.274.249,00 OPERAÇÕES DE CREDITO/REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual % (b/a) 4.303.696,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.145.376,09 2.043.265,06 1.740.564,19 200.941,30 101.759,57 39.388,40 39.388,40 7.410,00 19.004.327,63 17.949.949,63 1.054.378,00 50.985,00 8.708,00 3.000,00 3.732,00 35.545,00 10.913.096,00 12.446,00 12.446,00 10.802.420,00 1.013.500,00 9.788.920,00 98.230,00 98.230,00 0,00 32.058.472,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.058.472,09 30,35 28,81 30,54 3,45 34,98 63,76 63,76 7,38 30,45 31,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,35 9.215.776,91 827.055,94 765.131,81 7.183,70 54.740,43 69.291,60 69.291,60 590,00 8.318.839,37 8.318.839,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.215.776,9 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.215.776,91 14,18 13,92 14,70 1,24 18,20 37,43 37,43 7,38 14,14 14,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,18 SALDO A REALIZAR (a-c) % (c/a) Até o Bimestre (c) 14,18 4.303.696,05 399.441,46 368.381,35 2.574,24 28.485,87 40.674,99 40.674,99 590,00 3.862.989,60 3.862.989,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.303.696,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 No Bimestre (b) 30.361.153,00 2.870.321,00 2.505.696,00 208.125,00 156.500,00 108.680,00 108.680,00 8.000,00 27.323.167,00 26.268.789,00 1.054.378,00 50.985,00 8.708,00 3.000,00 3.732,00 35.545,00 10.913.096,00 12.446,00 12.446,00 10.802.420,00 1.013.500,00 9.788.920,00 98.230,00 98.230,00 0,00 41.274.249,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS 41.274.249,00 30.361.153,00 2.870.321,00 2.505.696,00 208.125,00 156.500,00 108.680,00 108.680,00 8.000,00 27.323.167,00 26.268.789,00 1.054.378,00 50.985,00 8.708,00 3.000,00 3.732,00 35.545,00 10.913.096,00 12.446,00 12.446,00 10.802.420,00 1.013.500,00 9.788.920,00 98.230,00 98.230,00 0,00 41.274.249,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano VI | Nº 1414 55 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 Prefeitura Municipal de Governador Dix - Sept Rosado RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 41.274.249,00 DEFICIT (VI) - TOTAL (VII) - (V + VI) - 41.274.249,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DESPESAS 14,18 4.303.696,05 14,18 9.215.776,91 41.274.249,00 26.636.102,00 15.830.318,00 6.000,00 10.799.784,00 14.353.149,00 13.788.149,00 250.000,00 315.000,00 284.998,00 284.998,00 0,00 41.274.249,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII+IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas TOTAL (XIV)=(XII+XIII) 41.274.249,00 414.658,87 (394.765,44) 0,00 809.424,31 (414.658,87) (403.539,21) 0,00 (11.119,66) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL C/REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI) SUPERÁVIT (XIII) 0,00 27.050.760,87 15.435.552,56 6.000,00 11.609.208,31 13.938.490,13 13.384.609,79 250.000,00 303.880,34 284.998,00 284.998,00 0,00 41.274.249,00 0,00 3.813.392,69 2.121.074,13 0,00 1.692.318,56 141.041,89 76.275,16 0,00 64.766,73 0,00 0,00 0,00 3.954.434,58 0,00 9.769.679,24 6.064.027,45 0,00 3.705.651,79 354.720,03 233.965,16 0,00 120.754,87 0,00 0,00 0,00 10.124.399,27 4.239.593,13 2.544.250,77 0,00 1.695.342,36 137.668,67 72.901,94 0,00 64.766,73 0,00 0,00 0,00 4.377.261,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.274.249,00 0,00 41.274.249,00 3.954.434,58 10.124.399,27 4.377.261,80 - CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 - 0,00 - 41.274.249,00 3.954.434,58 10.124.399,27 FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.377.261,80 0,00 29,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.518.283,17 4.812.441,84 0,00 2.705.841,33 194.256,81 73.501,94 0,00 120.754,87 0,00 0,00 0,00 7.712.539,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.274.249,00 7.712.539,98 0,00 Até o Bimestre (g) 4.377.261,80 0,00 SALDO A LIQUIDAR (f-g)) % (f/g) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADDOS DESPESAS LIQUIDADAS 10.124.399,27 - DESPESAS EXECUTADAS Até o Bimestre 3.954.434,58 - 0,00 - No Bimestre DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Reserva de Contingência Reserva de Contingência DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 32.058.4-72,09 9.215.776,91 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 30,35 0,00 - - DOTAÇÃO CRÉDITOS ADICIONAIS ATUALIZADA (f)=(d+e) (e) DOTAÇÃO INICIAL (d) 4.303.696,05 - 41.274.249,00 - R$ 1,00 41.274.249,00 33.561.709,02 19.532.477,70 10.623.110,72 6.000,00 8.903.366,98 13.744.233,32 13.311.107,85 250.000,00 183.125,47 284.998,00 284.998,00 0,00 33.561.709,02 0,00 27,79 31,18 0,00 23,31 1,39 0,55 0,00 39,74 0,00 0,00 0,00 29,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.712.539,98 0,00 29,19 33.561.709,02 0,00 - 1.503.236,93 9.215.776,91 - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 708E3063 Ano VI | Nº 1414 56 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) R$ 1,00 No Bimestre BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário Até o Bimestre 22.988.691,00 22.988.691,00 5.457.922,58 2.371.200,77 - 22.988.691,00 471.910,33 23.460.601,33 4.965.455,40 4.410.827,54 1.047.095,04 2.595.010,34 2.495.032,22 No Bimestre DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Até o Bimestre 2.595.010,34 2.495.032,22 4.965.455,40 4.410.827,54 Até o Bimestre RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida 14.293.080,61 No Bimestre RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental Complementação da União ao FUNDEB RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Até o Bimestre 14.530,60 14.530,60 31.303,63 31.303,63 0.00 0.00 287.851,12 188.021,53 99.829,59 Resultado Apurado Até Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) o Bimestre 388.469,14 (363.091,31) 474.709,91 1.237.233,27 Inscrição 1.743.192,88 1.743.192,88 Valor Apurado Até o Bimestre 733.916,86 1.133.069,72 Cancelamento Até o Bimestre 45.657,40 541.969,54 321.597,75 220.371.79 % em Relação à Meta (b/a) -93% 261% Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar 644.475,39 1.053.060,09 45.657,40 1.053.060,09 644.475,39 Limites Constitucionais Anuais % Aplicado Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício 25% 23,44% 60% 60% 71,37% R$4.500.000,00 Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Exercício 10º Exercício 595.019,81 610.984.48 444.479,04 1.166.978.03 150.540,77 (555.993.55) Valor Apurado Até o Bimestre 20º Exercício 35º Exercício 583.729,41 2.168.020,77 -1.584.291,36 576.311,59 2.622.991,48 -2.046.679,89 Saldo a Realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor apurado Até o Bimestre 955.479,72 Limite Constitucional Anual % Aplicado Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício 15% 18,5% Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas / RCL (%) Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 6FD5BF6C Ano VI | Nº 1414 57 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77) RECEITAS RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de Transferências Constitucionais e Legais TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da União para o Município Do Estado para o Município Demais Municípios para o Município Outras Receitas do SUS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB TOTAL DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV) DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) PREVISÃO INICIAL 3.451.910,00 1.522.380,00 1.929.530,00 884.046,00 884.046,00 4.335.956,00 DOTAÇÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 8.709.956,00 276.855,00 6.789,00 8.426.312,00 2.113.723,00 2.024.025,00 81.149,00 8.549,00 13.850.273,00 1.685.261,00 22.988.691,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 3.642.985,70 1.651.195,44 1.991.790,26 900.501,84 900.501,84 4.543.487,54 DOTAÇÃO ATUALIZADA 4.335.956,00 2.113.723,00 2.113.723,00 - 4.543.487,54 2.113.723,00 2.113.723,00 - 8.709.956,00 276.855,00 6.789,00 8.426.312,00 2.113.723,00 2.024.025,00 81.149,00 8.549,00 13.850.273,00 1.685.261,00 22.988.691,00 DOTAÇÃO INICIAL R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (b/a) x 100 3.131.200,86 36% 104.479,03 38% 0% 3.026.721,83 36% 549.772,69 26% 549.772,69 27% 0% 0% 2.374.050,41 17% 597.101,38 35% 5.457.922,58 24% DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (d) (d/c) x 100 951.432,95 26% 656.222,08 40% 295.210,87 15% 4.046,77 0% 4.046,77 0% 955.479,72 21% DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (e/V e) x 100 955.479,72 21% - 2.222.233,00 2.429.764,54 955.479,72 39% RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSO PRÓPRIOS VINCULADOS Cancelados no Exercício Inscritos em Exercícios Anteriores (f) - PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL <%>² [(VI - VII f) / I DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL DOTAÇÃO INICIAL 3.548.181,00 696.633,00 91.142,00 4.335.956,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 3.742.840,54 709.505,00 91.142,00 4.543.487,54 30,51 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (g) (g/total g) x 100 838.073,50 88% 86.738,23 9% 0% 0% 30.667,99 3% 0% 0% 955.479,72 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 419663D2 Ano VI | Nº 1414 58 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015 RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00 OPERAÇÕES REALIZADAS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Até o Semestre OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) Externas Sem Movimento Internas Sem Movimento TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II) 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 28.180.989,01 % DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS SOBRE A RCL 0,00 % DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA SOBRE A RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS < % > LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA < % > CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 440F49D1 Ano VI | Nº 1414 59 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015 LRF, art. 48 – Anexo VII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite – TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – 54% Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 95% DÍVIDA CONSOLIDADA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES 15.774.648,59 15.217.734,07 14.456.847,36 2.596.179,38 33.817.186,81 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR % SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor Apurado nos demonstrativos respectivos CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 9,21 120,00 % SOBRE A RCL VALOR Operações de Crédito Externas e Internas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR 55,98 54,00 95,00 % SOBRE A RCL VALOR Total das Garantias de Valores Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO % SOBRE A RCL VALOR 0,00 FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.797.286,60 ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 53669556 Ano VI | Nº 1414 60 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS ANEXO 01 * Poder/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS Balanço Orçamentário - Despesa Bimestre de Referência: 01/2015 RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000) INSCRITAS EM CÓDIGO DESPESA ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) (e) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO DESPESAS PAGAS RESTOS A PAGAR NÃO ATÉ O BIMESTRE SALDO PROCESSADOS No Bimestre No Bimestre Até o Bimestre (h) (g)=(e-f) - Cont.p/tempo deteminado-(PC) 186.830,00 186.830,00 109.966,91 109.966,91 76.863,09 Salario Familia Venc. e Vant. Fixas (PC) 84.500,00 7.221.390,00 84.500,00 6.629.050,00 3.454.939,56 3.454.939,56 84.500,00 3.174.110,44 1.184.853,64 1.184.853,64 3190130000 Obrigacoes Patronais 1.509.100,00 197.200,00 655.783,26 54.600,00 655.783,26 54.600,00 125.232,13 Outras Despesas Variaveis (PC) 1.389.100,00 197.200,00 853.316,74 3190160000 142.600,00 4.684,15 3190340000 Outras Desp.Pes.-Cont.de Terc. 1.000,00 1.000,00 - - 1.000,00 - - 1.000,00 - 3190910000 Setencas Judiciais 13.000,00 13.000,00 973,06 973,06 12.026,94 973,06 973,06 12.026,94 973,06 138.500,00 598.300,00 552.232,27 552.232,27 46.067,73 534.769,57 534.769,57 63.530,43 534.769,57 29.500,00 39.500,00 8.319,49 8.319,49 31.180,51 4.139,11 4.139,11 35.360,89 4.139,11 indeniz.e Rest. Trabalhistas 3290210000 Juros S/Divida P/Contrato 3.000,00 3.000,00 3290220000 Outros Encargos S/A Div. Cont. 2.000,00 2.000,00 - 193.200,00 155.600,00 58.307,28 50.000,00 117.600,00 117.600,00 54.034,85 - 54.034,85 - (k) 3190040000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - 3190090000 3190920000 - (j) CONTRIBUICOES 3190940000 - (i)=(e-h) 3171410000 3190110000 - Até o Bimestre (f) 132.795,15 45.517,25 84.500,00 5.444.196,36 1.179.804,80 125.232,13 1.383.867,87 125.232,13 4.684,15 192.515,85 4.684,15 - - 3.000,00 - - 3.000,00 - 2.000,00 - - 2.000,00 - 7.186,88 7.186,88 148.413,12 6.886,88 1.600,00 1.600,00 116.000,00 1.600,00 3350410000 Contribuicoes 3370410000 CONTRIBUICOES 3371410000 CONTRIBUICOES 3390040000 Contrat. Por Tempo Determinado 372.100,00 372.100,00 108.500,00 108.500,00 263.600,00 18.531,32 18.531,32 353.568,68 18.183,06 3390140000 Diarias (PC) 197.650,00 197.650,00 9.030,00 9.030,00 188.620,00 6.770,00 6.770,00 190.880,00 6.770,00 3390180000 Auxilio Financeiro a Estudante 104.600,00 104.600,00 3390300000 Material de Consumo 1.734.500,00 1.734.500,00 3390310000 Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras 3390320000 Material de Dist. Gratuita 3390330000 Passagens e Desp. c/Locomocao 3390350000 Servicos de Consultoria 3390360000 Outros Serv. de Terceiros (PF) 3390380000 Arrendamento Mercantil 3390390000 Outros Serv. de Terceiros (PJ) - - 29.500,00 27.900,00 191.500,00 191.500,00 - 135.985,83 1.150,28 - 58.307,28 117.600,00 - 135.985,83 1.150,28 - 104.600,00 1.598.514,17 27.900,00 190.349,72 77.732,20 1.150,28 77.732,20 1.150,28 104.600,00 1.656.767,80 27.900,00 190.349,72 77.732,20 1.150,28 74.400,00 74.400,00 45.100,00 6.200,00 6.200,00 113.300,00 6.200,00 1.465.800,00 1.428.800,00 229.636,21 229.636,21 1.199.163,79 108.922,07 108.922,07 1.319.877,93 107.842,32 1.000,00 1.000,00 1.593.620,00 1.606.620,00 398.568,93 398.568,93 1.208.051,07 68.047,58 68.047,58 1.538.572,42 68.013,31 159.700,00 109.700,00 27.356,88 27.356,88 82.343,12 19.012,04 19.012,04 90.687,96 19.012,04 42.000,00 42.000,00 390,00 390,00 41.610,00 390,00 390,00 41.610,00 390,00 7.200,00 7.200,00 - - 7.200,00 - - 7.200,00 - 23.600,00 - 23.600,00 - - - 119.500,00 1.000,00 - - 23.600,00 - 23.600,00 - 132.000,00 - - 97.292,72 1.000,00 - - 3390470000 Obrig. Trib. e Contributivas 3390480000 Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas 3390910000 Sentencas Judiciarias 3390920000 Despesas de Exerc Anteriores 84.600,00 273.500,00 225.155,49 225.155,49 48.344,51 215.282,09 215.282,09 58.217,91 215.264,19 3390930000 Indenizacoes e Restituicoes 37.238,00 37.238,00 796,48 796,48 36.441,52 796,48 796,48 36.441,52 796,48 4471410000 CONTRIBUICOES - - - - 4490410000 Contribuicoes - - - - 4490510000 4490520000 - - 5.000,00 5.000,00 - - 5.000,00 5.000,00 - Obras e Instalacoes 3.171.660,00 2.951.660,00 77.551,84 77.551,84 2.874.108,16 77.551,84 77.551,84 2.874.108,16 77.551,84 Equip. e Mat. Pernanente 1.118.700,00 1.210.440,00 178.144,34 178.144,34 1.032.295,66 5.377,49 5.377,49 1.205.062,51 5.377,49 Ano VI | Nº 1414 61 4490920000 Despesas de Exerc. Anteriores 4590610000 Aquisicao de Imoveis 4690710000 Principal da Div. P/ Contrato 9999990000 Reserva de Contingencia TOTAL: Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 2.000,00 2.000,00 - - 2.000,00 - - 2.000,00 155.000,00 155.000,00 - - 155.000,00 - - 155.000,00 87.500,00 87.500,00 120.000,00 120.000,00 20.345.688,00 20.345.688,00 14.684,45 6.494.072,56 14.684,45 6.494.072,56 72.815,55 120.000,00 13.851.615,44 13.215,79 2.536.452,57 13.215,79 2.536.452,57 74.284,21 120.000,00 17.809.235,43 13.215,79 2.521.105,95 - * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Sergio Eduardo Medeiros de Oliveira Breno Henrique Azevedo Bezerra de Sousa Maria das Vitórias Pereira PREFEITO MUNICIPAL Controlador Geral CRC-RN 5231/O-7 Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 54B3BA75 Ano VI | Nº 1414 62 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL 2014 RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PODER/ÓRGÃO Inscritos Em Exercícios Em 31 de Anteriores dezembro de 2014 2014 Cancelados Pagos A Pagar EXECUTIVO / PREFEITURA MUNICIPAL 311.707,72 1.431.485,16 45.657,40 1.053.060,09 644.475,39 TOTAL 311.707,72 1.431.485,16 45.657,40 1.053.060,09 644.475,39 R$ 1,00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Em Em 31 de Exercícios dezembro de Cancelados Pagos A Pagar Anteriores 2014 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 668E24CB Ano VI | Nº 1414 63 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ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no VI | Nº 1414 64 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 !& '(&)(*#+ ,)-( .+-' !""#!$%$&'(&)"(* &!&$%(&))&"&& !"# $%$ ./#0/1%/2#345 &#+ 1/.(, -(1/.( !& =, '(.>+ 78 !& =,*. & '& .>+ ;< 78 6 7897%8$:: $:5& '+ '*+(*+ < 4#?$1#@02:: 4#?$1#@02:: 230#//4:0 42@: $:#$55!!)+B(*+ <574:6B4#$#$8 $#/2?#/:0:: $#/2?#/:0:: ?11#/302$ 4334 ?$?#$14:: ?$?#$14:: $4:#:3001 400: $:#05)5+G+B(*+ <574:6B4#08 @?::: @?::: $/:3@ 4411 $:#155!!5 CG+B(*+ <574:6B4#18 1@3:: 1@3:: $:222 4$/: 0#4:1:: 0#4:1:: 0:0$ :/1 4/#4?::: 4/#4?::: @#2$300 4/12 $$5& '& <++(*+ < @#$$1#0/@:: @#$$1#0/@:: 4#3$$#:/@:? 001$ $$#$5'MQB&AB(*+ < @#$$1#0/@:: @#$$1#0/@:: 4#3$$#:/@:? 001$ $$#45CGB(G(*+ < ::: ::: ::: ::: $$#05&BCGB&AB(*+ < ::: ::: ::: ::: ?#?//#?24:: ?#?//#?24:: 4#:03#$:2:4 22$ $:#455!)+B(*+ <574:6B4#48 $:#?55!'&A'&BB+B(*+ <574:6B7$#?O4#?88 $:#255!!=+B(*+ <574:6B4#28 $45& (.'+.VI(++'&* &L*+(*+ <7$$#$5$:8 (-0- -(1/.( +'P, *. + ! )! *W+ +'P, '(.>+ 7B8 ;< 78 + ! .I(++ 6 7M897%B8 ;< 7"8 6 7X897"%B8 *&' ) & ' $05!-) *'+!&*+)-'S& ::: ::: ::: ::: ::: ::: ::: $0#$5 BAGM ::: ::: ::: ::: ::: ::: ::: $0#45 AB ::: ::: ::: ::: ::: ::: ::: $15('&+ ! ::: ::: ::: ::: ::: ::: ::: $1#$5 BAGM ::: ::: ::: ::: ::: ::: ::: $1#45 AB ::: ::: ::: ::: ::: ::: ::: $?5''.++ ! +(*+ <7$0O$18 ::: ::: ::: ::: ::: ::: ::: ((/2-0 1.-(,(1/.(0 0 3 .,(-01--. -( 3-,4 =.& $25& '!-&*&'* U &V )+!*<.++ ** &+ & (&+(*+ < ::: $2#$5(*+ <2:6 ::: $2#45(*+ <1:6 ::: $35+ ! 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(*+ < ::: ::: ::: ::: 4#3::#3/::2 ::: ::: ::: 1#@?1$2 ::: 4#//2#:3/$: ::: Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 5202363C Ano VI | Nº 1414 66 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI ANEXO 01 * Poder/Órgão: PREF.MUN.SÃO JOÃO DO SABUGI Balanço Orçamentário - Despesa Bimestre de Referência: 01/2015 RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000) CÓDIGO DESPESA ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) (e) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 317141 CONTRIBUICOES 319004 Cont.p/tempo deteminado-(PC) 319009 319011 Salario Familia Venc. e Vant. Fixas (PC) SALDO Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre SALDO DESPESAS PAGAS RESTOS A PAGAR ATÉ O BIMESTRE NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre (h) (g)=(e-f) (i)=(e-h) (j) (k) 5.000,00 5.000,00 - - 5.000,00 - - 5.000,00 - 47.350,00 47.350,00 - - 47.350,00 - - 47.350,00 - 77.000,00 5.056.700,00 77.000,00 5.056.700,00 3.848.600,00 3.848.600,00 77.000,00 - - 77.000,00 728.300,00 1.182,00 728.300,00 1.182,00 1.208.100,00 775.270,40 775.270,40 4.281.429,60 775.270,40 203.494,92 77.098,08 77.098,08 854.696,84 77.098,08 31.148,00 1.182,00 1.182,00 31.148,00 1.182,00 319013 Obrigacoes Patronais 319016 Outras Despesas Variaveis (PC) 938.900,00 32.330,00 931.794,92 32.330,00 319034 Outras Desp.Pes.-Cont.de Terc. 16.600,00 16.600,00 - - 16.600,00 - - 16.600,00 - 319091 Setencas Judiciais 59.000,00 59.000,00 - - 59.000,00 - - 59.000,00 - 112.200,00 119.305,08 71.449,67 71.449,67 47.855,41 54.500,00 54.500,00 306,46 306,46 54.193,54 - - 54.500,00 - 3.000,00 3.000,00 - - 3.000,00 - - 3.000,00 - - 36.000,00 - - 36.000,00 319092 Despesas de Exerc.Anteriores 319094 indeniz.e Rest. Trabalhistas 329021 Juros S/Divida P/Contrato 329022 335041 Outros Encargos S/A Div. Cont. 36.000,00 36.000,00 Contribuicoes 56.700,00 87.700,00 61.972,00 61.972,00 25.728,00 71.449,67 3.691,00 71.449,67 3.691,00 47.855,41 84.009,00 71.449,67 3.691,00 337041 CONTRIBUICOES 3.000,00 3.000,00 - - 3.000,00 - - 3.000,00 337141 CONTRIBUICOES 5.000,00 5.000,00 - - 5.000,00 - - 5.000,00 339004 Contrat. Por Tempo Determinado 413.500,00 413.500,00 62.132,00 62.132,00 351.368,00 62.132,00 62.132,00 351.368,00 62.132,00 130.830,00 130.830,00 5.650,00 5.650,00 125.180,00 5.650,00 5.650,00 125.180,00 5.650,00 16.000,00 16.000,00 1.054.323,00 1.042.864,59 - 339014 Diarias (PC) 339018 Auxilio Financeiro a Estudante 339030 Material de Consumo 339031 Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras 9.500,00 9.500,00 - - 9.500,00 - - 9.500,00 - 339032 Material de Dist. Gratuita 85.500,00 84.500,00 - - 84.500,00 - - 84.500,00 - 339033 Passagens e Desp. c/Locomocao 64.500,00 58.700,00 - - 58.700,00 - - 58.700,00 - 339035 Servicos de Consultoria 23.230,00 23.230,00 2.400,00 2.400,00 20.830,00 1.200,00 1.200,00 22.030,00 339036 Outros Serv. de Terceiros (PF) 1.059.630,00 1.051.830,00 131.634,56 131.634,56 920.195,44 103.461,56 103.461,56 948.368,44 98.721,56 339039 Outros Serv. de Terceiros (PJ) 1.909.500,00 1.888.500,00 487.411,77 487.411,77 1.401.088,23 156.647,57 156.647,57 1.731.852,43 144.427,98 339041 Contribuicoes 18.000,00 18.000,00 339047 Obrig. Trib. e Contributivas 235.230,00 217.772,09 339048 Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas 52.000,00 52.000,00 1.330,00 1.330,00 50.670,00 1.330,00 1.330,00 50.670,00 1.330,00 339091 Sentencas Judiciarias 111.500,00 111.500,00 8.000,00 8.000,00 103.500,00 8.000,00 8.000,00 103.500,00 8.000,00 179.900,00 239.416,32 120.123,03 120.123,03 119.293,29 118.923,03 118.923,03 120.493,29 118.923,03 44.000,00 89.347,62 85.347,62 85.347,62 4.000,00 85.347,62 85.347,62 4.000,00 85.347,62 142.695,60 142.695,60 181.500,00 181.500,00 16.000,00 900.168,99 18.512,10 18.000,00 36.272,09 26.023,40 18.512,10 26.023,40 16.000,00 1.024.352,49 18.000,00 191.748,69 10.493,90 - 26.023,40 339092 Despesas de Exerc Anteriores 339093 Indenizacoes e Restituicoes 445041 Contribuicoes 3.000,00 3.000,00 - - 3.000,00 - - 3.000,00 447141 CONTRIBUICOES 5.000,00 5.000,00 - - 5.000,00 - - 5.000,00 449051 Obras e Instalacoes 2.331.500,00 2.334.625,00 264.201,71 264.201,71 2.070.423,29 100.457,23 100.457,23 2.234.167,77 100.457,23 449052 Equip. e Mat. Pernanente 1.188.300,00 1.129.772,38 6.146,00 6.146,00 1.123.626,38 5.306,00 5.306,00 1.124.466,38 4.316,00 449092 Despesas de Exerc. Anteriores 9.000,00 16.180,00 7.180,00 7.180,00 9.000,00 7.180,00 7.180,00 9.000,00 7.180,00 459061 Aquisicao de Imoveis 35.000,00 35.000,00 - - 35.000,00 - - 35.000,00 459093 Indenizacoes e Restituicoes 20.000,00 20.000,00 - - 20.000,00 - - 20.000,00 469071 Principal da Div. P/ Contrato 100.000,00 100.000,00 999999 RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL: 110.000,00 110.000,00 15.712.223,00 15.735.348,00 9.310,54 9.310,54 6.226.872,96 6.226.872,96 90.689,46 9.310,54 110.000,00 9.508.475,04 1.638.172,20 9.310,54 1.638.172,20 90.689,46 110.000,00 14.097.175,80 - 9.310,54 1.611.004,41 * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Aníbal Pereira de Araújo Suzana de Medeiros Silva e Araújo Maria das Vitórias Pereira Prefeito Municipal Controladora Geral Contadora CRC-RN 5.231/O-7 Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 4AD97059 Ano VI | Nº 1414 67 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015 RREO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77) RECEITAS RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de Transferências Constitucionais e Legais TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da União para o Município Do Estado para o Município Demais Municípios para o Município Outras Receitas do SUS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB TOTAL DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV) DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) PREVISÃO INICIAL 3.774.805,00 910.040,00 2.864.765,00 1.677.300,00 1.677.300,00 5.452.105,00 DOTAÇÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 10.269.480,00 299.640,00 9.969.840,00 3.045.002,00 2.905.302,00 93.500,00 46.200,00 9.753.500,00 1.995.398,00 21.072.584,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 4.250.692,01 981.280,64 3.269.411,37 808.208,47 808.208,47 5.058.900,48 DOTAÇÃO ATUALIZADA 5.452.105,00 3.045.002,00 3.045.002,00 - 5.058.900,48 3.045.002,00 3.045.002,00 - 10.269.480,00 299.640,00 9.969.840,00 3.045.002,00 2.905.302,00 93.500,00 46.200,00 9.753.500,00 1.995.398,00 21.072.584,00 DOTAÇÃO INICIAL R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b) (b/a) x 100 3.051.648,92 30% 89.813,97 30% 2.961.834,95 30% 346.321,19 11% 346.321,19 12% 0% 0% 1.064.702,23 11% 589.381,25 30% 3.873.291,09 18% DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (d) (d/c) x 100 548.536,77 13% 213.695,79 22% 334.840,98 10% 7.627,00 1% 7.627,00 1% 556.163,77 11% DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (e) (e/V e) x 100 556.163,77 11% - 2.407.103,00 2.013.898,48 556.163,77 28% RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSO PRÓPRIOS VINCULADOS Cancelados no Exercício Inscritos em Exercícios Anteriores (f) - PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL <%>² [(VI - VII f) / I] DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL José de Arimateia Chaves Leite Contabilista DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 4.425.395,00 231.050,00 247.170,00 515.600,00 32.890,00 5.452.105,00 Hermenegildo H. da Costa Sec. Mul. Administração 4.339.384,89 161.050,00 397.031,46 128.100,00 33.334,13 5.058.900,48 18,23 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (g) (g/total g) x 100 519.484,47 93% 0% 27.650,83 5% 0% 9.028,47 2% 0% 0% 556.163,77 Jessé Nildo Dantas de Freitas Prefeito Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 6A78E8E0 Ano VI | Nº 1414 68 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL R$ 1,00 RREO - ANEXO VII (LRF, art 53, inciso III) RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre 16.348.646,00 291.735,00 1.029.683,00 1.023.596,00 6.087,00 (30.737,00) 410.978,00 441.715,00 15.014.063,00 850.255,00 14.163.808,00 43.902,00 3.652,00 40.250,00 6.198.330,00 34.488,00 5.893.343,00 3.594.458,00 2.298.885,00 270.499,00 6.163.842,00 22.512.488,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 2.339.862,15 61.902,45 54.306,46 54.306,46 (14.249,02) 17.089,60 31.338,62 2.236.780,46 2.236.780,46 1.121,80 1.121,80 2.339.862,15 No Bimestre 16.106.747,49 7.794.142,44 23.625,00 8.288.980,05 16.083.122,49 6.087.400,84 5.765.830,84 7.226,00 7.226,00 314.344,00 5.773.056,84 21.856.179,33 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 2.334.103,73 1.583.056,69 248,68 750.798,36 2.333.855,05 60.310,85 34.460,50 25.850,35 34.460,50 2.368.315,55 656.308,67 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (28.453,40) – RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ Exercício 5.096.891,75 109.063,48 170.770,75 170.770,75 (24.136,93) 32.492,09 56.629,02 4.839.261,41 4.839.261,41 1.933,04 1.933,04 304.401,81 304.401,81 304.401,81 304.401,81 5.401.293,56 Até o Bimestre/ Exercício Anterior 4.623.106,68 103.995,75 (15.559,91) 25.051,91 40.611,82 4.472.580,84 4.472.580,84 62.090,00 62.090,00 348.150,00 55.650,00 292.500,00 292.500,00 292.500,00 4.915.606,68 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ Exercício 4.048.341,69 2.957.678,97 579,77 1.090.082,95 4.047.761,92 161.250,57 116.298,37 44.952,20 116.298,37 4.164.060,29 Até o Bimestre/ Exercício Anterior 3.934.610,32 2.623.260,48 1.701,93 1.309.647,91 3.932.908,39 259.062,24 211.005,28 48.056,96 211.005,28 4.143.913,67 1.237.233,27 771.693,01 VALOR CORRENTE 474.709,91 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 667841EA Ano VI | Nº 1414 69 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00 DOTAÇÃO INICIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre SALDO A LIQUIDAR (a-b) INSCRITAS EM % (b / % (b/a) RESTOS A PAGAR total b) Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre No Bimestre (b) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Legislativa Ação Legislativa Administração Def. Interesse Públ. no Proc. Judiciário Planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Comunicação Social Previdência Básica Transporte Rodoviário Assistência Social Formação de Recursos Humanos Assistência ao Idoso Assistência ao Portador de Deficiência Assistência à Criança a ao Adolescente Assistência Comunitária Alimentação e Nutrição Ensino Profissional Saúde Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Preservação e Conservação Ambiental 41.274.249,00 41.274.249,00 1.279.133,00 1.279.133,00 3.385.000,00 64.500,00 6.000,00 1.582.500,00 761.500,00 51.500,00 50.500,00 833.500,00 35.000,00 1.803.196,00 2.500,00 4.000,00 4.000,00 80.000,00 1.356.696,00 225.500,00 130.500,00 13.704.657,00 6.580.051,00 4.928.500,00 1.470.000,00 2.000,00 492.756,00 231.350,00 3.954.434,58 1.279.133,00 1.279.133,00 3.356.985,00 64.500,00 6.000,00 1.582.500,00 737.378,00 51.500,00 50.500,00 829.607,00 35.000,00 1.803.196,00 2.500,00 4.000,00 4.000,00 81.864,98 1.355.743,02 225.500,00 129.588,00 13.694.657,00 6.773.060,58 4.848.500,00 1.453.934,42 2.000,00 492.812,00 124.350,00 10.124.399,27 0,00 0,00 346.827,98 12.556,39 0,00 250.536,74 54.908,02 7.000,00 4.900,00 16.926,83 0,00 124.298,52 0,00 0,00 0,00 12.402,96 111.895,56 0,00 0,00 1.027.567,48 883.028,00 24.500,00 0,00 0,00 120.039,48 0,00 4.377.261,80 0,00 0,00 1.329.406,62 24.929,83 0,00 511.767,82 140.927,89 14.125,00 9.800,00 627.856,08 0,00 246.601,26 0,00 0,00 0,00 24.255,55 222.345,71 0,00 0,00 2.701.772,46 2.429.860,58 52.500,00 0,00 0,00 219.411,88 0,00 7.712.539,98 0,00 0,00 442.341,19 9.599,54 0,00 229.379,07 51.688,14 3.500,00 2.450,00 145.724,44 0,00 105.069,08 0,00 0,00 0,00 13.620,93 91.448,15 0,00 0,00 1.176.431,04 1.034.120,54 26.250,00 0,00 0,00 116.060,50 0,00 0,00 0,00 0,00 827.104,14 19.909,06 0,00 456.049,23 101.702,51 10.625,00 4.900,00 233.918,34 0,00 187.398,69 0,00 0,00 0,00 23.415,55 163.983,14 0,00 0,00 1.915.481,79 1.715.594,89 40.250,00 0,00 0,00 159.636,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,26 0,26 0,00 5,91 1,32 0,14 0,06 3,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,30 2,13 0,00 0,00 22,24 22,24 0,52 0,00 0,00 2,07 0,00 33.561.709,02 0,00 0,00 30,87 30,87 0,00 28,82 13,79 20,63 9,70 28,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28,60 12,10 0,00 0,00 25,33 25,33 0,83 0,00 0,00 32,39 0,00 1.279.133,00 1.279.133,00 2.529.880,86 44.590,94 6.000,00 1.126.450,77 635.675,49 40.875,00 45.600,00 595.688,66 35.000,00 1.615.797,31 2.500,00 4.000,00 4.000,00 58.449,43 1.191.759,88 225.500,00 129.588,00 11.779.175,21 5.057.465,69 4.808.250,00 1.453.934,42 2.000,00 333.175,10 124.350,00 Ano VI | Nº 1414 70 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00 DOTAÇÃO INICIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre SALDO A LIQUIDAR (a-b) INSCRITAS EM % (b / % (b/a) RESTOS A PAGAR total b) Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre No Bimestre (b) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Educação Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Profissional Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Cultura Pat. Histórico, Artístico e Arqueológico Difusão Cultural Urbanismo Infraestrutura Urbana Serviços Urbanos Defesa Sanitária Animal Habitação Habitação Urbana Saneamento Saneamento Básico Urbano Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Agricultura Administração Geral Proteção e Benefícios ao Trabalhador Recursos Hídricos Extensão Rural Transporte Rodoviário Indústria |Promoção Industrial Comércio e Serviços Turismo 41.274.249,00 41.274.249,00 9.602.125,00 2.400,00 9.016.598,00 116.599,00 94.500,00 250.500,00 106.466,00 15.062,00 479.000,00 125.000,00 354.000,00 3.902.000,00 830.000,00 2.997.000,00 75.000,00 140.000,00 140.000,00 543.400,00 543.400,00 495.500,00 495.500,00 2.097.990,00 861.000,00 20.000,00 235.000,00 950.640,00 31.350,00 1.470.000,00 1.470.000,00 266.000,00 266.000,00 3.954.434,58 9.636.247,00 2.400,00 8.971.598,75 119.330,00 74.500,00 346.890,25 106.466,00 15.062,00 538.973,63 45.000,00 493.973,63 3.902.000,00 830.000,00 2.997.000,00 75.000,00 140.000,00 140.000,00 543.400,00 543.400,00 495.500,00 495.500,00 2.097.990,00 818.000,00 20.000,00 218.000,00 1.010.640,00 31.350,00 1.470.000,00 1.470.000,00 266.000,00 266.000,00 10.124.399,27 1.394.344,73 0,00 1.316.186,84 157,89 0,00 78.000,00 0,00 0,00 41.820,10 0,00 41.820,10 578.780,98 0,00 578.780,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.514,61 57.514,61 278.900,00 140.925,00 0,00 0,00 137.975,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.377.261,80 3.607.833,78 0,00 3.451.675,89 157,89 0,00 156.000,00 0,00 0,00 219.393,98 0,00 219.393,98 1.024.119,48 0,00 1.024.119,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.619,62 112.619,62 429.655,71 276.280,71 0,00 0,00 153.375,00 0,00 0,00 0,00 11.400,00 11.400,00 7.712.539,98 1.613.487,52 0,00 1.540.329,63 157,89 0,00 73.000,00 0,00 0,00 33.551,86 0,00 33.551,86 610.085,36 0,00 610.085,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.099,66 57.099,66 182.717,20 152.117,20 0,00 0,00 30.600,00 0,00 0,00 0,00 7.900,00 7.900,00 2.913.922,32 0,00 2.840.764,43 157,89 0,00 73.000,00 0,00 0,00 209.106,43 0,00 209.106,43 964.512,16 0,00 964.512,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.418,13 105.418,13 286.085,79 255.485,79 0,00 0,00 30.600,00 0,00 0,00 0,00 11.400,00 11.400,00 37,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,55 0,00 0,00 36,83 0,00 0,00 0,95 0,00 0,00 0,00 0,00 2,71 0,00 0,00 12,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,37 1,37 3,31 3,31 0,00 0,00 0,40 0,00 0,00 0,00 0,15 0,15 33.561.709,02 0,00 0,00 31,66 0,13 0,00 21,04 0,00 0,00 0,00 0,00 42,33 0,00 0,00 32,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21,28 21,28 31,23 31,23 0,00 0,00 3,03 0,00 0,00 0,00 4,29 4,29 6.722.324,68 2.400,00 6.130.834,32 119.172,11 74.500,00 273.890,25 106.466,00 15.062,00 329.867,20 45.000,00 284.867,20 2.937.487,84 830.000,00 2.032.487,84 75.000,00 140.000,00 140.000,00 543.400,00 543.400,00 390.081,87 390.081,87 1.811.904,21 562.514,21 20.000,00 218.000,00 980.040,00 31.350,00 1.470.000,00 1.470.000,00 254.600,00 254.600,00 Ano VI | Nº 1414 71 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00 DOTAÇÃO INICIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre SALDO A LIQUIDAR (a-b) INSCRITAS EM % (b / % (b/a) RESTOS A PAGAR total b) NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre No Bimestre (b) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Energia Energia Elétrica Transporte Transporte Rodoviário Transportes Especiais Desporto e Lazer Desporto Comunitário Lazer Encargos Especiais Def. Interesse Públ. no Proc. Judiciário Refinanciamento da Dívida Interna Transferências RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 41.274.249,00 41.274.249,00 40.000,00 40.000,00 230.000,00 80.000,00 150.000,00 698.750,00 598.750,00 100.000,00 852.500,00 350.000,00 282.500,00 220.000,00 284.998,00 0,00 40.000,00 40.000,00 230.000,00 80.000,00 150.000,00 638.776,37 538.776,37 100.000,00 856.393,00 350.000,00 271.380,34 235.012,66 284.998,00 0,00 0,00 3.954.434,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104.380,18 55.420,62 47.839,90 1.119,66 0,00 0,00 0,00 10.124.399,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 441.596,36 113.684,91 92.898,79 235.012,66 0,00 0,00 0,00 4.377.261,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 148.578,89 56.733,97 47.839,90 44.005,02 0,00 0,00 0,00 7.712.539,98 0,00 0,00 41.274.249,00 41.274.249,00 3.954.434,58 10.124.399,27 4.377.261,80 7.712.539,98 96,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 292.110,53 113.684,91 92.898,79 85.526,83 0,00 0,00 ,00 TOTAL (III)=(I+II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,47 1,47 1,20 1,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32,48 32,48 34,23 36,39 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 33.561.709,02 40.000,00 40.000,00 230.000,00 80.000,00 150.000,00 638.776,37 538.776,37 100.000,00 564.282,47 236.315,09 178.481,55 149.485,83 284.998,00 0,00 0,00 18,69 0,00 0,00 33.561.709,02 Ano VI | Nº 1414 72 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIA DESPESAS EXECUTADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre INSCRITAS EM % (b / % (b/a) RESTOS A PAGAR total b) NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre SALDO A LIQUIDAR (a-b) (b) CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 41D9C9FD Ano VI | Nº 1414 73 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) Em 31 / Dez / Exercício Anterior (a) 3.497.381,19 998.023,59 1.743.192,88 3.497.381,19 3.497.381,19 SALDO Bimestre Anterior (b) 3.497.381,19 448.484,56 1.268.724,06 820.239,50 3.048.896,63 3.048.896,63 No Bimestre (c) 3.497.381,19 408.748,71 1.053.224,10 644.475,39 3.088.632,48 3.088.632,48 PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre (c-b) Até o Bimestre (c-a) 39.735,85 VALOR DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (408.748,71) VALOR CORRENTE 388.469,14 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 576BF649 Ano VI | Nº 1414 74 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL EGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTOS FISCAL E JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015 RREO - ANEXO VI (LRF, art 53, inciso III) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) R$ 1,00 SALDO Bimestre Anterior (b) 1.095.904,72 755.323,46 5.004.013,50 1.095.904,72 1.095.904,72 Em 31 / Dez / Exercício Anterior (a) 1.131.808,63 632.972,26 5.897.964,56 1.131.808,63 1.131.808,63 No Bimestre (c) 1.048.210,40 707.919,16 4.815.332,23 1.048.210,40 1.048.210,40 PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL VALOR DA S Até o Bimestre (c-a) (47.694,32) DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL (83.598,23) VALOR CORRENTE - META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE RE José de Arimateia Chaves Leite Contabilista Hermenegildo H. da Costa Sec. Mul. Administração Jessé Nildo Dantas de Freitas Prefeito Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 51F22CD6 Ano VI | Nº 1414 75 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015 RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS INICIAL RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) FONTE: José de Arimateia Chaves Leite Contabilista 21.072.584,00 17.062.084,00 303.600,00 299.640,00 3.960,00 134.530,00 134.530,00 52.800,00 16.521.764,00 12.733.804,00 725.450,00 49.390,00 1.430,00 36.960,00 11.000,00 4.010.500,00 49.500,00 49.500,00 3.961.000,00 397.000,00 3.564.000,00 21.072.584,00 21.072.584,00 0 21.072.584 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 21.072.584,00 17.062.084,00 303.600,00 299.640,00 3.960,00 134.530,00 134.530,00 52.800,00 16.521.764,00 12.733.804,00 725.450,00 49.390,00 1.430,00 36.960,00 11.000,00 4.010.500,00 49.500,00 49.500,00 3.961.000,00 397.000,00 3.564.000,00 21.072.584,00 21.072.584,00 0 21.072.584,00 RECEITAS REALIZADAS % No Bimestre (b/a) (b) 8% 1.765.802,80 10% 1.765.802,80 16% 48.106,21 16% 47.651,21 11% 455,00 7% 9.703,48 7% 9.703,48 0% 240,00 10% 1.707.753,11 10% 1.285.835,79 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 8% 1.765.802,80 8% 1.765.802,80 – 0 1.765.803 Até o Bimestre (c) 3.873.291,09 3.873.291,09 90.268,97 89.813,97 455,00 17.792,38 17.792,38 400,00 3.764.829,74 2.904.670,92 3.873.291,09 3.873.291,09 3.873.291,09 13% 13% 1% 23% 23% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 18% 18% – – R$ 1,00 SALDO A REALIZAR (a-c) 17.199.292,91 13.188.792,91 213.331,03 209.826,03 3.505,00 116.737,62 116.737,62 52.400,00 12.756.934,26 9.829.133,08 725.450,00 49.390,00 1.430,00 36.960,00 11.000,00 4.010.500,00 49.500,00 49.500,00 3.961.000,00 397.000,00 3.564.000,00 17.199.292,91 17.199.292,91 – – 0 – – – – – – – – – – – – – 0 DOTAÇÃO INICIAL (d) 21.072.584,00 15.816.349,00 6.552.989,00 9.263.360,00 5.256.235,00 4.820.635,00 49.500,00 386.100,00 21.072.584,00 21.072.584,00 0 21.072.584,00 0 CRÉDITOS ADICIONAIS (e) 1.879.229,09 615.070,93 1.264.158,16 (1.879.229,09) (1.907.814,69) 28.585,60 0 - DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) 21.072.584,00 17.695.578,09 7.168.059,93 10.527.518,16 3.377.005,91 2.912.820,31 49.500,00 414.685,60 21.072.584,00 21.072.584,00 0 21.072.584,00 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 1.443.096,94 1.332.118,62 360.634,88 971.483,74 110.978,32 63.284,00 47.694,32 1.443.096,94 9.181.122,92 9.027.508,57 4.820.468,79 4.207.039,78 153.614,35 70.016,12 83.598,23 9.181.122,92 1.443.096,94 0 1.443.096,94 9.181.122,92 0 9.181.122,92 Hermenegildo H. da Costa Sec. Mul. Administração - % (c/a) 18% 23% 30% 30% 11% DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (g) (g/f) 1.525.861,85 2.519.768,19 12% 1.459.143,53 2.414.038,84 14% 802.270,65 1.523.791,58 21% 656.872,88 890.247,26 8% 66.718,32 105.729,35 3% 19.024,00 22.131,12 1% 0% 47.694,32 83.598,23 20% 1.525.861,85 2.519.768,19 12% SALDO A LIQUIDAR (f-g) 18.552.815,81 15.281.539,25 5.644.268,35 9.637.270,90 3.271.276,56 2.890.689,19 49.500,00 331.087,37 18.552.815,81 1.525.861,85 2.519.768,19 12% 18.552.815,81 0 1.353.522,90 – – 1.525.861,85 3.873.291,09 – – ÍCONE Sistemas - WinScpF '(V25.19.150.0401)' Jessé Nildo Dantas de Freitas Prefeito Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 4C7ECE71 Ano VI | Nº 1414 76 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS Poder/Órgão: ANEXO 01 * PREF.MUN.TIMBAÚBA DOS BATISTAS Balanço Orçamentário - Receita Bimestre de Referência: 01/2015 RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) RECEITAS PREVISÃO INICIAL em Reais PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS No Bimestre % Até o Bimestre % SALDO (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c) 16.916.343,00 16.916.343,00 2.139.283,40 13 2.139.283,40 13 14.777.059,60 181.000,00 181.000,00 32.873,27 18 32.873,27 18 148.126,73 175.000,00 175.000,00 32.597,27 19 32.597,27 19 142.402,73 105.000,00 105.000,00 18.857,16 18 18.857,16 18 86.142,84 10.000,00 10.000,00 3.660,38 37 3.660,38 37 6.339,62 85.000,00 85.000,00 15.196,78 18 15.196,78 18 69.803,22 85.000,00 85.000,00 15.196,78 18 15.196,78 18 69.803,22 10.000,00 10.000,00 0,00 0 0,00 0 10.000,00 70.000,00 70.000,00 13.740,11 20 13.740,11 20 56.259,89 70.000,00 70.000,00 13.740,11 20 13.740,11 20 56.259,89 6.000,00 6.000,00 276,00 5 276,00 5 5.724,00 3.000,00 3.000,00 276,00 9 276,00 9 2.724,00 0,00 0,00 12,00 0 12,00 0 -12,00 3.000,00 3.000,00 264,00 9 264,00 9 2.736,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0 0,00 0 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0 0,00 0 3.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial Urbana Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Imposto sobre a Produção e Circulação Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza TAXAS Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais Industriais e prestadores de Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas pela Prestação de Serviços Outras Taxas pela Prestação de Serviços Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Juros de Títulos de renda 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 95.000,00 95.000,00 13.713,78 14 13.713,78 14 81.286,22 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 85.000,00 85.000,00 13.713,78 16 13.713,78 16 71.286,22 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 85.000,00 85.000,00 13.713,78 16 13.713,78 16 71.286,22 Remuneração de Depósitos Bancários 85.000,00 85.000,00 13.713,78 16 13.713,78 16 71.286,22 Outras Receitas Patrimoniais 10.000,00 10.000,00 0,00 0 0,00 0 10.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 50.000,00 50.000,00 2.245,00 4 2.245,00 4 47.755,00 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços Administrativos 0,00 0,00 2.245,00 0 2.245,00 0 -2.245,00 Remuneração de Depósitos Bancários Receita da Indústria de Transformação RECEITA DE SERVIÇOS Serviços de Inscrição em Concursos Públicos 0,00 0,00 2.245,00 0 2.245,00 0 -2.245,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 16.511.943,00 16.511.943,00 2.089.700,58 13 2.089.700,58 13 14.422.242,42 16.411.943,00 16.411.943,00 2.089.700,58 13 2.089.700,58 13 14.322.242,42 12.941.743,00 12.941.743,00 1.618.092,61 13 1.618.092,61 13 11.323.650,39 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 8.706.000,00 8.706.000,00 1.429.071,67 16 1.429.071,67 16 7.276.928,33 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial 8.700.000,00 8.700.000,00 1.429.071,67 16 1.429.071,67 16 7.270.928,33 6.000,00 6.000,00 0,00 0 0,00 0 6.000,00 220.000,00 220.000,00 29.446,22 13 29.446,22 13 190.553,78 90.000,00 90.000,00 9.164,66 10 9.164,66 10 80.835,34 30.000,00 30.000,00 12.906,48 43 12.906,48 43 17.093,52 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasse Fundo a Fundo Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 100.000,00 100.000,00 7.375,08 7 7.375,08 7 92.624,92 617.100,00 617.100,00 113.569,61 18 113.569,61 18 503.530,39 270.000,00 270.000,00 34.596,74 13 34.596,74 13 235.403,26 Transferências do Salário-Educação Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 60.000,00 60.000,00 11.408,37 19 11.408,37 19 48.591,63 5.000,00 5.000,00 0,00 0 0,00 0 5.000,00 50.100,00 50.100,00 0,00 0 0,00 0 50.100,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE 18.000,00 18.000,00 0,00 0 0,00 0 18.000,00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 25.000,00 25.000,00 0,00 0 0,00 0 25.000,00 Outros Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Rural Transferência da Compensação Financeira pela ExploraçãoCota-parte de Recursos NaturaisCompensação Financeira pela Royalties Produção de Petróleo Lei nº 7 990/89 Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 Outras Transferências da União TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 7.500,00 7.500,00 0,00 0 0,00 0 7.500,00 2.963.043,00 2.963.043,00 0,00 0 0,00 0 2.963.043,00 1.575.000,00 1.575.000,00 218.515,39 14 218.515,39 14 1.356.484,61 Ano VI | Nº 1414 77 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 Participação na Receita dos Estado 1.455.000,00 1.455.000,00 218.515,39 15 218.515,39 15 1.236.484,61 Cota-Parte do ICMS 1.300.000,00 1.300.000,00 214.867,46 17 214.867,46 17 1.085.132,54 Cota-Parte do IPVA 100.000,00 100.000,00 3.349,82 3 3.349,82 3 96.650,18 30.000,00 30.000,00 218,67 1 218,67 1 29.781,33 25.000,00 25.000,00 79,44 0 79,44 0 24.920,56 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0 0,00 0 20.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 Cota-Parte do IPI sobre Exportação Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo Leide nºRecursos 7 990/89 do artigo 9º para Programas Transferência Estado de Saúde Repasse Fundo a Fundo Outras Transferências dos Estados Transferências dos Municípios TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS Transferência de Recursos do FUNDEB Transferência de Recursos da Complementação ao FUNDEB Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação Outras Transferências de Convênio dos Estados Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Multas e Juros de Mora dos tributos Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas Multas de Outras Origens INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Indenizações Restituições 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 1.895.200,00 1.895.200,00 253.092,58 13 253.092,58 13 1.642.107,42 1.795.200,00 1.795.200,00 235.481,58 13 235.481,58 13 1.559.718,42 100.000,00 100.000,00 17.611,00 18 17.611,00 18 82.389,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 78.400,00 78.400,00 750,77 1 750,77 1 77.649,23 5.200,00 5.200,00 0,00 0 0,00 0 5.200,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0 0,00 0 2.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0 0,00 0 2.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0 0,00 0 2.000,00 1.200,00 1.200,00 0,00 0 0,00 0 1.200,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 9.000,00 9.000,00 246,57 3 246,57 3 8.753,43 5.000,00 5.000,00 0,00 0 0,00 0 5.000,00 4.000,00 4.000,00 246,57 6 246,57 6 3.753,43 Outras restituições 4.000,00 4.000,00 246,57 6 246,57 6 3.753,43 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 14.200,00 14.200,00 504,20 4 504,20 4 13.695,80 13.200,00 13.200,00 504,20 4 504,20 4 12.695,80 13.200,00 13.200,00 504,20 4 504,20 4 12.695,80 Receita da Dívida Ativa Tributária Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos Receita da Dívida Ativa não Tributária 1.000,00 1.000,00 0,00 0 0,00 0 1.000,00 Receitas Diversas 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 36.500,00 1 36.500,00 1 2.763.500,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 300.000,00 300.000,00 0,00 0 0,00 0 300.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 2.500.000,00 2.500.000,00 36.500,00 1 36.500,00 1 2.463.500,00 350.000,00 350.000,00 0,00 0 0,00 0 350.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0 0,00 0 250.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 2.150.000,00 2.150.000,00 36.500,00 2 36.500,00 2 2.113.500,00 1.950.000,00 1.950.000,00 36.500,00 2 36.500,00 2 1.913.500,00 300.000,00 300.000,00 0,00 0 0,00 0 300.000,00 1.650.000,00 1.650.000,00 36.500,00 2 36.500,00 2 1.613.500,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0 0,00 0 200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0 0,00 0 200.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas Contratuais ALIENAÇÕES DE BENS Alienações de Bens Móveis Alienação de Outros Bens Móveis Alienações de Bens Imóveis Alienação de Outros Bens Imóveis Amortização de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Outras Transferências da União Transferências dos Estados Outras Transferências dos Estados Transferências dos Municípios Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde SUS Outras Transferências de Convênio da União Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Outras Transferências de Convênio dos Estados Ano VI | Nº 1414 78 Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Taxas pela Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Juros de Títulos de renda 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços Administrativos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Participação na Receita dos Estado 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) Imposto sobre a Produção e Circulação TAXAS RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS RECEITA PATRIMONIAL Receita da Indústria de Transformação TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Multas e Juros de Mora dos tributos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Multas de Outras Origens 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Alienações de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Alienações de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Restituições RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Receita da Dívida Ativa Tributária RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas Contratuais ALIENAÇÕES DE BENS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Ano VI | Nº 1414 79 Transferências dos Municípios Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social Deduções da Receita Dedução das Receitas de Transferências da União Dedução de Receita do FPM FUNDEB e Redutor Financeiro Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS Desoneração Lei Complementar 87/96 Dedução das Receitas de Transferência dos Estados Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS Dedução de Receita para Formação do FUNDEB IPVA Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB IPI Exportação Dedução de Receita de ITCD para a Formação do FUNDEB Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 -2.023.700,00 -2.023.700,00 -329.501,49 16 -329.501,49 16 -1.694.198,51 -1.741.200,00 -1.741.200,00 -285.814,28 16 -285.814,28 16 -1.455.385,72 -1.740.000,00 -1.740.000,00 -285.814,28 16 -285.814,28 16 -1.454.185,72 -1.200,00 -1.200,00 0,00 0 0,00 0 -1.200,00 -1.500,00 -1.500,00 0,00 0 0,00 0 -1.500,00 -281.000,00 -281.000,00 -43.687,21 16 -43.687,21 16 -237.312,79 -260.000,00 -260.000,00 -42.973,46 17 -42.973,46 17 -217.026,54 -20.000,00 -20.000,00 -670,01 3 -670,01 3 -19.329,99 -1.000,00 -1.000,00 -43,74 4 -43,74 4 -956,26 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 17.692.643,00 17.692.643,00 1.846.281,91 1.846.281,91 15.846.361,09 * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Vilma Martins de Oliveira Maria das Vitórias Pereira CPF: 597.990.804-87 Contadora CRC-RN 5.231/O-7 Chilon Batista de Araújo Neto Prefeito Municipal Presidente do CCI Publicado por: VILMA MARTINS DE OLIVEIRA Código Identificador: 5625DF91 Ano VI | Nº 1414 80 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS Poder/Órgão : ANEXO 11 * PREF.MUN.TIMBAÚBA DOS BATISTAS Bimestre de Referência: 01/2015 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI Em Reais RECEITAS DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO INICIAL RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- ( ) Deduções da Receita do IPTU PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 170.200,00 170.200,00 32.093,07 18,86 4.000,00 4.000,00 3.156,18 78,90 10.000,00 2.000,00 0,00 10.000,00 2.000,00 0,00 3.660,38 0,00 0,00 36,60 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 504,20 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.200,00 71.200,00 13.740,11 19,30 70.000,00 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- ( ) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS 70.000,00 13.740,11 19,63 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200,00 1.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.000,00 85.000,00 15.196,78 17,88 1.4.1- IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.118.500,00 10.118.500,00 1.647.507,62 16,28 8.700.000,00 8.700.000,00 1.429.071,67 16,43 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 8.700.000,00 8.700.000,00 1.429.071,67 16,43 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 0,00 0,00 0,00 1.300.000,00 1.300.000,00 214.867,46 16,53 2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996 7.500,00 7.500,00 0,00 0,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 5.000,00 5.000,00 218,67 4,37 2.5- Cota-Parte ITR 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 3.349,82 3,35 0,00 0,00 0,00 0,00 10.288.700,00 10.288.700,00 1.679.600,69 16,32 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- ( ) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- ( ) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- ( ) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.2- Cota-Parte ICMS 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.4- Transferências Diretas - PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 6.000,00 6.000,00 173,99 2,90 153.100,00 60.000,00 5.000,00 50.100,00 18.000,00 15.000,00 5.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 153.100,00 60.000,00 5.000,00 50.100,00 18.000,00 15.000,00 5.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 11.851,47 11.408,47 0,00 0,00 0,00 0,00 443,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,74 19,01 0,00 0,00 0,00 0,00 8,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 409.100,00 409.100,00 12.025,46 2,94 RECEITAS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1.1) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 2.023.700,00 2.023.700,00 329.501,49 16,28 1.740.000,00 1.740.000,00 285.814,28 16,43 260.000,00 260.000,00 42.973,46 16,53 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB (20% de 2.3) 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2.4) 1.000,00 1.000,00 46,74 4,67 1.200,00 1.200,00 0,00 0,00 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB (20% de 2.2) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 + 2.5) Ano VI | Nº 1414 81 20.000,00 20.000,00 670,01 3,35 1.900.200,00 1.900.200,00 253.594,44 13,35 1.795.200,00 1.795.200,00 233.184,21 12,99 100.000,00 100.000,00 19.908,37 19,91 5.000,00 5.000,00 501,86 -228.500,00 -228.500,00 -96.317,28 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 10) DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 1.313.000,00 250.000,00 1.063.000,00 587.200,00 143.000,00 444.200,00 1.900.200,00 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) 1.313.000,00 250.000,00 1.063.000,00 604.200,00 143.000,00 461.200,00 1.917.200,00 DESPESAS LIQUIDADAS %(f)=(e/d)x100 739.767,95 0,00 739.767,95 195.000,00 0,00 195.000,00 934.767,95 Até o Bimestre (g) 56,34 0,00 69,59 32,27 0,00 42,28 48,76 10,04 42,15 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR %(h)=(g/d)x100 (i) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,27 17,63 4,88 0,00 6,40 11,31 187.410,09 0,00 187.410,09 29.514,88 0,00 29.514,88 216.924,97 VALOR DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 0,00 16.2 - FUNDEB 40% 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 23.567,81 17.1 - FUNDEB 60% 23.566,62 1,19 17.2 - FUNDEB 40% 23.567,81 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 193.357,16 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%) 64,61 19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%) 11,64 23,75 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))% VALOR CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE 20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 23.567,81 21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB 23.567,81 RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2.572.175,00 2.572.175,00 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 594.500,00 10.000,00 - 609.500,00 10.000,00 - 10.000,00 10.000,00 584.500,00 599.500,00 393.000,00 393.000,00 191.500,00 2.770.100,00 1.507.200,00 1.262.900,00 - 206.500,00 2.834.100,00 1.524.200,00 1.309.900,00 - 250.000,00 171.000,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) 33.967,35 - %(f)=(e/d)x100 5,57 - - - 33.967,35 5,67 - - 33.967,35 1.522.434,86 934.767,95 587.666,91 - 16,45 53,72 61,33 44,86 - - - 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 3.614.600,00 3.614.600,00 1.556.402,21 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 43,06 419.900,17 16,32 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR Até o Bimestre (g) 17.351,87 - %(h)=(g/d)x100 17.351,87 - 2,89 - - - 8,40 12,59 14,23 10,68 - 374.124,03 - - 17.351,87 356.772,16 216.924,97 139.847,19 - (i) 2,85 - - - 10,35 VALOR -96.317,28 0,00 501,86 23.567,81 0,00 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 0,00 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 0,00 -72.247,61 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37)) 446.371,64 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 26,58 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIOEDUCAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) 0,00 0,00 0,00 62.000,00 62.000,00 8.691,25 DESPESAS LIQUIDADAS %(f)=(e/d)x100 Até o Bimestre (g) 14,02 7073,22 INSCRITAS EM RESTOS %(h)=(g/d)x100 (i) - 0,00 11,41 0,00 Ano VI | Nº 1414 82 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 0,00 - 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO 60.000,00 60.000,00 0,00 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS 122.000,00 122.000,00 8.691,25 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 3.736.600,00 3.736.600,00 1.565.093,46 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 7,12 41,89 0 0 7073,22 5,80 381.197,25 10,20 Saldo até o Bimestre - 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 Cancelado em 2015 (j) VALOR 23.567,81 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 253.092,58 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 238.668,53 49.1 Orçamento do Exercício 238.668,53 49.2 Restos a Pagar 0,00 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 501,86 38.493,72 * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Chilon Batista de Araújo Neto Vilma Martins de Oliveira Maria das Vitórias Pereira Prefeito Municipal CPF: 597.990.804-87 Contadora CRC-RN 5.231/O-7 Presidente do CCI Publicado por: VILMA MARTINS DE OLIVEIRA Código Identificador: 5555332D Ano VI | Nº 1414 83 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015 2014 RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V) PODER/ÓRGÃO R$ 1,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos Em Exercícios Em 31 de Cancelados Pagos Anteriores dezembro de 2014 2014 A Pagar RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Em Em 31 de Exercícios dezembro de Cancelados Pagos Anteriores 2014 EXECUTIVO / PREFEITURA MUNICIPAL 17.943,81 1.050.138,01 10,00 764.720,65 303.351,17 32.382,55 TOTAL 17.943,81 1.050.138,01 10,00 764.720,65 303.351,17 32.382,55 José de Arimateia Chaves Leite Contabilista Hermenegildo H. da Costa Sec. Mul. Administração 1.868.278,09 1.868.278,09 - A Pagar 317.901,68 1.582.758,96 317.901,68 1.582.758,96 Jessé Nildo Dantas de Freitas Prefeito Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 4FF3DC7F Ano VI | Nº 1414 84 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL RREO - Anexo X (Lei 9.394/1996, art. 172) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO INICIAL RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1-RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1-Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3-Dívida Ativa do ISS 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1-Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2.508.184,00 6.244,00 2.508.184,00 6.244,00 2.080.696,00 0,00 1.244,00 0,00 0,00 380.000,00 380.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.743.725,00 9.913.862,00 9.913.862,00 0,00 4.643.121,00 5.800,00 3.640,00 4.670,00 172.632,00 0,00 17.251.909,00 0,00 0,00 14.743.725,00 9.913.862,00 9.913.862,00 0,00 4.643.121,00 5.800,00 3.640,00 4.670,00 172.632,00 0,00 17.251.909,00 46,00 46,00 0,00 0,00 174.793,30 174.793,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27,59 0,00 79.238,58 79.238,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 574.054,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27,57 282.996,74 0,00 0,00 0,00 0,00 380.000,00 380.000,00 0,00 0,00 0,00 38,06 0,00 574.054,03 38,06 2.080.696,00 0,00 1.244,00 0,00 15.224,31 0,00 0,00 0,00 0,00 282.996,74 0,00 5.673,11 0,00 0,00 0,00 0,00 2.081.940,00 0,00 15.224,31 0,00 2.081.940,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 21,20 0,00 0,00 0,00 0,00 5.673,11 40.000,00 0,00 0,00 0,00 30,51 16,98 1.060,17 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 % (c) = (b/a) x 100 765.131,81 1.060,17 472,92 0,00 1.244,00 0,00 0,00 40.000,00 368.381,35 472,92 5.000,00 0,00 1.244,00 0,00 Até o Bimestre (b) 5.000,00 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 0,00 4.976.689,77 3.363.112,35 3.363.112,35 0,00 1.557.626,46 2.468,66 1.119,30 1.815,54 50.547,46 0,00 5.741.821,58 0,00 2.277.766,26 1.457.683,44 1.457.683,44 0,00 778.686,38 2.468,66 473,07 177,14 38.277,57 0,00 2.646.147,61 33,75 33,92 33,92 33,55 42,56 30,75 38,88 29,28 0,00 33,28 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Outras Transferências do FNDE 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINOO PREVISÃO INICIAL No Bimestre 0,00 0,00 560.723,00 210.403,00 350.320,00 0,00 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 450.000,00 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 560.723,00 210.403,00 350.320,00 0,00 80.000,00 80.000,00 0,00 0,00 450.000,00 Até o Bimestre (b) 0,00 88.214,70 38.649,06 49.565,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % (c) = (b/a) x 100 0,00 193.985,07 107.021,39 86.963,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34,60 50,87 24,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano VI | Nº 1414 85 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 1.090.723,00 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 1.090.723,00 88.214,70 193.985,07 17,78 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) No Bimestre Até o Bimestre % (b/a) x 100 (b) 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.5) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 2.948.716,00 1.983.932,00 928.624,00 0,00 700,00 2.948.716,00 1.983.932,00 928.624,00 0,00 700,00 447.803,00 292.030,37 155.737,23 0,00 0,00 985.004,39 673.116,11 311.525,22 0,00 0,00 33,40 0,00 0,00 0,00 0,00 934,00 34.526,00 5.206.202,00 5.133.886,00 72.316,00 0,00 934,00 34.526,00 5.206.202,00 5.133.886,00 72.316,00 0,00 35,40 0,00 1.080.759,28 922.303,10 153.117,68 5.338,50 363,06 0,00 2.221.509,81 1.980.285,45 232.705,67 8.518,69 0,00 0,00 42,51 0,00 0,00 0,00 2.185.170,00 2.185.170,00 474.500,10 995.281,06 45,55 995.281,06 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB 0,00 DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS INICIAL ATUALIZADA Até o (d) No Bimestre Bimestre (e) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % (f) = (e/d) x 100 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 803.980,08 0,00 803.980,08 148.757,09 0,00 148.757,09 1.627.188,09 0,00 1.627.188,09 312.195,04 0,00 312.195,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 0,00 0,00 952.737,17 1.939.383,13 0,00 0,00 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 73,25 VALOR CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015(2) 0,00 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZAD No Bimestre Até o (c) = % A (a) Bimestre (b) (b/a) x 100 4.312.977,25 4.312.977,25 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 661.536,90 1.435.455,40 33,28 DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS INICIAL ATUALIZADA Até o (d) No Bimestre Bimestre (e) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % (f) = (e/d) x 100 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS 106.466,00 0,00 106.466,00 9.031.660,00 0,00 9.031.660,00 116.599,00 250.500,00 94.500,00 106.466,00 0,00 106.466,00 8.986.660,75 0,00 8.986.660,75 119.330,00 346.890,25 74.500,00 0,00 0,00 0,00 1.449.059,52 952.737,17 496.322,35 157,89 73.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.685.564,40 1.939.383,13 746.181,27 157,89 73.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400,00 2.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano VI | Nº 1414 86 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 9.602.125,00 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 9.636.247,00 1.522.217,41 2.758.722,29 0,00 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 28,63 VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 995.281,06 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 8.518,69 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (4) 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 0,00 0,00 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 1.003.799,75 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 1.681.764,65 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 29,29 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM INICIAL ATUALIZADA Até o (d) No Bimestre RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO Bimestre (e) DO ENSINO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % (f) = (e/d) x 100 0,00 0,00 0,00 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.538,11 67.881,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.732,00 0,00 87.318,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 91.270,11 155.200,03 0,00 0,00 9.602.125,00 9.636.247,00 1.613.487,52 2.913.922,32 0,00 30,24 45- TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (29 + 44) OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA CANCELADO EM 2015 (g) SALDO ATÉ O BIMESTRE 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 409.255,94 0,00 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 (g) 102.360,40 0,00 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.212.991,12 0,00 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.939.383,13 0,00 8.518,69 0,00 384.487,08 0,00 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 75A3C335 Ano VI | Nº 1414 87 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2014 A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015 RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO MAI RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) José de Arimateia Chaves Leite Contabilista 911.196,80 27.635,08 14.330,49 13.304,59 4.032,80 879.528,92 503.000,79 96.105,08 4.605,35 173.619,39 102.198,31 119.803,99 119.803,99 791.392,81 JUL 861.251,06 21.039,09 2.565,00 7.194,20 360,00 10.604,89 315,00 4.727,07 80,00 835.404,90 432.014,04 100.167,46 4.763,09 11,22 169,78 152.287,22 145.992,09 106.472,45 106.472,45 754.778,61 AGO SET 968.924,86 17.210,28 2.350,00 3.455,27 365,00 10.685,01 355,00 4.163,64 947.550,94 524.823,56 103.136,23 3.189,40 19,36 169,78 130.859,68 185.352,93 125.629,73 125.629,73 843.295,13 OUT 973.354,01 12.773,32 4.772,37 8.000,95 4.515,83 240,00 955.824,86 460.051,73 116.918,64 1.543,74 127,52 169,78 174.030,59 202.982,86 115.453,49 115.453,49 857.900,52 DEZ JAN FEV 1.467.970,24 33.942,29 4.920,00 7.061,01 410,00 21.551,28 4.065,32 80,00 1.429.814,40 925.651,26 128.341,22 1.905,36 147,22 339,56 248.672,72 124.757,06 68,23 152.196,31 152.196,31 1.315.773,93 1.246.319,14 23.078,33 6.138,80 16.939,53 4.163,93 160,00 1.218.916,88 707.178,96 108.015,07 104,33 209.893,21 193.725,31 163.038,75 163.038,75 1.083.280,39 1.189.291,65 19.084,43 5.666,35 13.418,08 3.924,97 1.166.282,25 721.892,71 103.519,54 3.397,79 6,73 228.348,29 109.117,19 165.083,75 165.083,75 1.024.207,90 Hermenegildo H. da Costa Sec. Mul. Administração MAR ABR 997.141,58 25.686,44 2.250,00 5.976,02 230,00 16.975,42 255,00 5.096,66 240,00 966.118,48 525.792,81 121.084,57 5.662,41 193.548,11 120.030,58 129.375,43 129.375,43 867.766,15 NOV 872.306,77 13.900,77 6.010,88 7.889,89 4.696,40 80,00 853.629,60 434.796,27 87.144,86 1.530,50 182,57 169,78 185.981,91 143.823,71 104.458,65 104.458,65 767.848,12 1.018.025,32 13.743,78 3.981,79 9.761,99 3.741,85 1.000.539,69 575.508,46 115.201,69 613,65 11,54 169,78 150.587,50 158.447,07 138.178,23 138.178,23 879.847,09 TOTAL PREVISÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA 12 MESES) 2015 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) JUN 1.316.824,53 15.024,45 6.342,93 8.681,52 4.114,55 160,00 1.297.525,53 670.725,47 98.921,73 6.934,98 339,56 221.891,01 298.712,78 153.963,34 153.963,34 1.162.861,19 1.029.919,97 12.852.525,93 19.057.482,00 22.419,77 245.538,03 303.600,00 2.100,00 14.185,00 19.800,00 5.154,76 76.084,87 158.400,00 210,00 1.575,00 2.640,00 14.755,01 152.568,16 118.800,00 200,00 1.125,00 3.960,00 4.606,82 51.849,84 134.530,00 1.040,00 52.800,00 1.002.893,38 12.554.029,83 18.517.162,00 567.469,78 7.048.905,84 8.600.000,00 91.267,57 1.269.823,66 1.258.400,00 5.474,43 39.725,03 100.000,00 6,27 512,43 7.150,00 673,22 2.201,24 8.580,00 228.369,21 2.298.088,84 3.062.510,00 109.632,90 1.894.772,79 5.480.522,00 68,23 49.390,00 131.883,32 1.605.537,44 1.995.398,00 131.883,32 1.605.537,44 1.995.398,00 898.036,65 11.246.988,49 17.062.084,00 ÍCONE Sistemas - WinScpF '(V25.19.150.0401)' Jessé Nildo Dantas de Freitas Prefeito Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 6425E2DB Ano VI | Nº 1414 88 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Poder/Órgão: ANEXO 01 * MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI Bimestre de Referência: Balanço Orçamentário - Receita 01/2015 RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) RECEITAS RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Propriedade Predial ou Territorial Urbana Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Imposto sobre a Produção e Circulação Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza TAXAS Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais Industriais e prestadores de Serviços Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas pela Prestação de Serviços Outras Taxas pela Prestação de Serviços em Reais RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c) 15.346.123,00 15.346.123,00 2.543.455,67 17 2.543.455,67 17 12.802.667,33 354.176,00 354.176,00 49.967,56 14 49.967,56 14 304.208,44 328.676,00 328.676,00 46.021,36 14 46.021,36 14 282.654,64 163.676,00 163.676,00 25.415,52 16 25.415,52 16 138.260,48 PREVISÃO INICIAL SALDO 18.676,00 18.676,00 9.289,63 50 9.289,63 50 9.386,37 120.000,00 120.000,00 13.451,91 11 13.451,91 11 106.548,09 120.000,00 120.000,00 13.451,91 11 13.451,91 11 106.548,09 25.000,00 25.000,00 2.673,98 11 2.673,98 11 22.326,02 165.000,00 165.000,00 20.605,84 12 20.605,84 12 144.394,16 165.000,00 165.000,00 20.605,84 12 20.605,84 12 144.394,16 25.500,00 25.500,00 3.946,20 15 3.946,20 15 21.553,80 23.000,00 23.000,00 570,00 2 570,00 2 22.430,00 16.000,00 16.000,00 570,00 4 570,00 4 15.430,00 7.000,00 7.000,00 0,00 0 0,00 0 7.000,00 2.500,00 2.500,00 3.376,20 135 3.376,20 135 -876,20 2.500,00 2.500,00 3.376,20 135 3.376,20 135 -876,20 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 140.000,00 140.000,00 28.406,84 20 28.406,84 20 111.593,16 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 140.000,00 140.000,00 28.406,84 20 28.406,84 20 111.593,16 140.000,00 140.000,00 28.406,84 20 28.406,84 20 111.593,16 305.295,00 305.295,00 39.301,68 13 39.301,68 13 265.993,32 1.000,00 1.000,00 0,00 0 0,00 0 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0 0,00 0 1.000,00 269.095,00 269.095,00 39.301,68 15 39.301,68 15 229.793,32 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS Aluguéis RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Juros de Títulos de renda Dividendos Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0 0,00 0 1.000,00 268.095,00 268.095,00 39.301,68 15 39.301,68 15 228.793,32 Remuneração de Depósitos Bancários 268.095,00 268.095,00 39.301,68 15 39.301,68 15 228.793,32 Receita de Concessões e Permissões 1.200,00 1.200,00 0,00 0 0,00 0 1.200,00 Outras Receitas Patrimoniais 34.000,00 34.000,00 0,00 0 0,00 0 34.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços Administrativos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 14.443.100,00 14.443.100,00 2.422.793,03 17 2.422.793,03 17 12.020.306,97 14.313.100,00 14.313.100,00 2.422.793,03 17 2.422.793,03 17 11.890.306,97 10.178.100,00 10.178.100,00 1.714.420,43 17 1.714.420,43 17 8.463.679,57 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 8.101.500,00 8.101.500,00 1.429.092,86 18 1.429.092,86 18 6.672.407,14 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 8.100.000,00 8.100.000,00 1.429.071,67 18 1.429.071,67 18 6.670.928,33 1.500,00 1.500,00 21,19 1 21,19 1 1.478,81 180.000,00 180.000,00 20.281,56 11 20.281,56 11 159.718,44 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei nº 7 990/89 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasse Fundo a Fundo Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Transferências do Salário-Educação 80.000,00 80.000,00 0,00 0 0,00 0 80.000,00 100.000,00 100.000,00 20.281,56 20 20.281,56 20 79.718,44 1.229.700,00 1.229.700,00 202.804,65 16 202.804,65 16 1.026.895,35 197.000,00 197.000,00 26.075,23 13 26.075,23 13 170.924,77 105.000,00 105.000,00 24.209,33 23 24.209,33 23 80.790,67 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE 3.000,00 3.000,00 450,00 15 450,00 15 2.550,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 84.400,00 84.400,00 8.944,00 11 8.944,00 11 75.456,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE 36.500,00 36.500,00 2.562,80 7 2.562,80 7 33.937,20 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 15.000,00 15.000,00 0,00 0 0,00 0 15.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0 0,00 0 3.000,00 223.000,00 223.000,00 0,00 0 0,00 0 223.000,00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 Outras Transferências da União TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 2.035.000,00 2.035.000,00 313.802,51 15 313.802,51 15 1.721.197,49 Participação na Receita dos Estado 1.845.000,00 1.845.000,00 301.546,84 16 301.546,84 16 1.543.453,16 Cota-Parte do ICMS 1.700.000,00 1.700.000,00 287.448,10 17 287.448,10 17 1.412.551,90 Cota-Parte do IPVA 110.000,00 110.000,00 13.706,16 12 13.706,16 12 96.293,84 5.000,00 5.000,00 292,42 6 292,42 6 4.707,58 30.000,00 30.000,00 100,16 0 100,16 0 29.899,84 80.000,00 80.000,00 12.255,67 15 12.255,67 15 67.744,33 Cota-Parte do IPI sobre Exportação Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) Ano VI | Nº 1414 89 Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo Lei nº 7 990/89 artigo 9º Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo Outras Transferências dos Estados Transferências dos Municípios TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS Transferência de Recursos do FUNDEB Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 80.000,00 80.000,00 12.255,67 15 12.255,67 15 67.744,33 50.000,00 50.000,00 0,00 0 0,00 0 50.000,00 60.000,00 60.000,00 0,00 0 0,00 0 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 2.100.000,00 2.100.000,00 394.570,09 19 394.570,09 19 1.705.429,91 1.700.000,00 1.700.000,00 394.570,09 23 394.570,09 23 1.305.429,91 Transferência de Recursos da Complementação ao FUNDEB 400.000,00 400.000,00 0,00 0 0,00 0 400.000,00 Transferências de Instituições Privadas 30.000,00 30.000,00 0,00 0 0,00 0 30.000,00 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 100.000,00 100.000,00 0,00 0 0,00 0 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 103.552,00 103.552,00 2.986,56 3 2.986,56 3 100.565,44 1.700,00 1.700,00 0,00 0 0,00 0 1.700,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0 0,00 0 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0 0,00 0 1.000,00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos 200,00 200,00 0,00 0 0,00 0 200,00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outras Receitas 500,00 500,00 0,00 0 0,00 0 500,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 30.000,00 30.000,00 2.236,58 7 2.236,58 7 27.763,42 Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Multas e Juros de Mora dos tributos Multas e Juros de Mora de Outros Tributos Multas de Outras Origens INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Restituições 30.000,00 30.000,00 2.236,58 7 2.236,58 7 27.763,42 Outras restituições 30.000,00 30.000,00 2.236,58 7 2.236,58 7 27.763,42 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 4.000,00 4.000,00 184,98 5 184,98 5 3.815,02 3.000,00 3.000,00 184,98 6 184,98 6 2.815,02 3.000,00 3.000,00 184,98 6 184,98 6 2.815,02 Receita da Dívida Ativa não Tributária 1.000,00 1.000,00 0,00 0 0,00 0 1.000,00 Receitas Diversas 67.852,00 67.852,00 565,00 1 565,00 1 67.287,00 2.350.000,00 2.350.000,00 240.638,00 10 240.638,00 10 2.109.362,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 Receita da Dívida Ativa Tributária Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 300.000,00 300.000,00 0,00 0 0,00 0 300.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 1.900.000,00 1.900.000,00 240.638,00 13 240.638,00 13 1.659.362,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0 0,00 0 200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0 0,00 0 200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00 0 0,00 0 200.000,00 Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00 240.638,00 14 240.638,00 14 1.459.362,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.450.000,00 1.450.000,00 240.638,00 17 240.638,00 17 1.209.362,00 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde SUS 150.000,00 150.000,00 0,00 0 0,00 0 150.000,00 350.000,00 350.000,00 0,00 0 0,00 0 350.000,00 550.000,00 550.000,00 0,00 0 0,00 0 550.000,00 400.000,00 400.000,00 240.638,00 60 240.638,00 60 159.362,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0 0,00 0 250.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 0 0,00 0 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Outras Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas Contratuais ALIENAÇÕES DE BENS Alienações de Bens Móveis Alienação de Outros Bens Móveis Alienações de Bens Imóveis Alienação de Outros Bens Imóveis Amortização de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Convênios Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico Outras Transferências de Convênio da União Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades Outras Transferências de Convênio dos Estados Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social IMPOSTOS Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (valor retido) Imposto sobre a Produção e Circulação TAXAS Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Ano VI | Nº 1414 90 Taxas pela Prestação de Serviços Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Juros de Títulos de renda 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Serviços Administrativos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Participação na Receita dos Estado 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 RECEITA PATRIMONIAL Receita da Indústria de Transformação TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS Transferências de Convênios OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Multas e Juros de Mora dos tributos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Multas de Outras Origens 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Restituições RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Receita da Dívida Ativa Tributária RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Operações de Crédito Internas - Contratuais 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Alienações de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Alienações de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 -1.983.900,00 -1.983.900,00 -346.107,85 17 -346.107,85 17 -1.637.792,15 -1.620.300,00 -1.620.300,00 -285.818,51 18 -285.818,51 18 -1.334.481,49 -1.620.000,00 -1.620.000,00 -285.814,28 18 -285.814,28 18 -1.334.185,72 -300,00 -300,00 -4,23 1 -4,23 1 -295,77 -600,00 -600,00 0,00 0 0,00 0 -600,00 Dedução das Receitas de Transferência dos Estados -363.000,00 -363.000,00 -60.289,34 17 -60.289,34 17 -302.710,66 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS -340.000,00 -340.000,00 -57.489,59 17 -57.489,59 17 -282.510,41 Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Externas Contratuais ALIENAÇÕES DE BENS TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências de Convênios Outras Receitas de Capital Integralização do Capital Social Deduções da Receita Dedução das Receitas de Transferências da União Dedução de Receita do FPM FUNDEB e Redutor Financeiro Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB ICMS Desoneração Lei Complementar 87/96 Ano VI | Nº 1414 91 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB IPVA -22.000,00 -22.000,00 -2.741,26 12 -2.741,26 12 -19.258,74 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB IPI Exportação -1.000,00 -1.000,00 -58,49 6 -58,49 6 -941,51 Dedução de Receita de ITCD para a Formação do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 0,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB ITR 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0 15.712.223,00 15.712.223,00 2.437.985,82 SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 2.437.985,82 0,00 13.274.237,18 * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Aníbal Pereira de Araújo Prefeito Municipal Suzana de Medeiros Silva e Araújo Maria das Vitórias Pereira Controladora Geral Contadora CRC-RN 5.231/O7 Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 44AB03E7 Ano VI | Nº 1414 92 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015 RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 3.743.090,99 0,00 293.133,93 (243.184,24) 0,00 3.693.141,30 0,00 3.291.621,79 0,00 3.291.621,79 401.519,51 0,00 0,00 0,00 2.334.040,65 76.543,61 2.479.771,12 0,00 0,00 69.186,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.743.090,99 28.692.074,96 0,00 0,00 0,00 0,00 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 13,05 0,00 0,00 % da DCL sobre a RCL (III/RCL) 13,05 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Operações de Crédito inferiores a 12 meses Parcelamentos de Dívidas De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS Provisões de PPP Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC Precatórios anteriores a 05/05/2000 Insuficiência Financeira Outras Obrigações DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 120% CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 0,00 34.430.489,95 FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS 0,00 0,00 ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 58630424 Ano VI | Nº 1414 93 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS Poder/Órgão : ANEXO 02 * PREF.MUN.TIMBAÚBA DOS BATISTAS Bimestre de Referência: DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 01/2015 (Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Dotação CÓDIGO Despesas Empenhadas SALDO Despesas Liquidadas SALDO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Inicial 01031 Ação Legislativa 04122 Administração Geral 04123 08122 Atualizada (a) No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/Total b) (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre %(d/Total (d) d) INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) = (a-d) (f) 746.330,00 746.330,00 97.288,46 97.288,46 1,66 649.041,54 97.288,46 97.288,46 5,90 649.041,54 - 2.833.000,00 2.901.965,00 1.307.776,20 1.307.776,20 22,33 1.594.188,80 296.830,09 296.830,09 18,01 2.605.134,91 - Administração Financeira 443.000,00 443.000,00 204.384,22 204.384,22 3,49 238.615,78 43.280,03 43.280,03 2,63 399.719,97 - Administração Geral 218.900,00 212.600,00 66.190,50 66.190,50 1,13 146.409,50 12.572,91 12.572,91 0,76 200.027,09 - 08131 Comunicação Social 45.000,00 45.000,00 - - - 45.000,00 - - - 45.000,00 - 08242 Assistência ao Portador de Deficiência 70.000,00 70.000,00 - - - 70.000,00 - - - 70.000,00 - 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 152.000,00 112.000,00 08244 Assistência Comunitária 316.400,00 323.400,00 164.154,33 164.154,33 - - - 112.000,00 - 112.000,00 - 2,80 159.245,67 48.644,28 - 48.644,28 - 2,95 274.755,72 - 10122 Administração Geral 1.266.900,00 1.338.100,00 572.502,44 572.502,44 9,77 765.597,56 221.341,55 221.341,55 13,43 1.116.758,45 - 10301 Atenção Básica 758.000,00 808.000,00 192.501,30 192.501,30 3,29 615.498,70 88.608,04 88.608,04 5,37 719.391,96 - 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 338.000,00 341.000,00 21.690,50 21.690,50 0,37 319.309,50 21.690,50 21.690,50 1,32 319.309,50 - 10305 Vigilância Epidemiológica 70.500,00 70.500,00 5.673,60 5.673,60 0,10 64.826,40 5.673,60 5.673,60 0,34 64.826,40 - 10451 Infra-Estrutura Urbana 200.000,00 200.000,00 - - - 200.000,00 - - - 200.000,00 - 12306 Alimentação e Nutrição 40.000,00 40.000,00 - - - 40.000,00 - - - 40.000,00 - 2.832.100,00 2.851.100,00 1.531.126,11 1.531.126,11 26,14 1.319.973,89 363.845,38 363.845,38 22,07 2.487.254,62 - 594.500,00 609.500,00 33.967,35 33.967,35 0,58 575.532,65 17.351,87 17.351,87 1,05 592.148,13 - 12361 Ensino Fundamental 12365 Educação Infantil 12366 Educação de Jovens e Adultos 20.000,00 20.000,00 - - - 20.000,00 - - - 20.000,00 12392 Difusão Cultural 70.000,00 70.000,00 - - - 70.000,00 - - - 70.000,00 - 13391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 20.000,00 20.000,00 - - - 20.000,00 - - - 20.000,00 - 13392 Difusão Cultural 15122 Administração Geral 15451 15452 15541 110.000,00 76.000,00 1.713.863,00 1.713.863,00 Infra-Estrutura Urbana 975.300,00 975.300,00 - Serviços Urbanos 100.000,00 100.000,00 - Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00 10.000,00 15752 Energia Elétrica 50.000,00 16481 Habitação Rural 16482 Habitação Urbana 17511 - - 76.000,00 17,86 667.427,05 - - 975.300,00 - - - - 100.000,00 - - - - - 10.000,00 - 50.000,00 - - - 50.000,00 1.046.435,95 1.046.435,95 - 76.000,00 - 1.454.841,99 - - 975.300,00 - - 100.000,00 - - - 10.000,00 - - - - 50.000,00 - 259.021,01 259.021,01 15,71 60.000,00 60.000,00 - - - 60.000,00 - - - 60.000,00 - 190.000,00 190.000,00 - - - 190.000,00 - - - 190.000,00 - Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00 - - - 60.000,00 - - - 60.000,00 - 17512 Saneamento Básico Urbano 70.000,00 70.000,00 - - - 70.000,00 - - - 70.000,00 - 20122 Administração Geral 540.500,00 639.500,00 5,39 323.894,15 4,97 557.513,55 - 20543 Recuperação de Áreas Degradadas 10.000,00 10.000,00 - - - 10.000,00 - - - 10.000,00 - 20544 Recursos Hídricos 135.000,00 135.000,00 - - - 135.000,00 - - - 135.000,00 - 20605 Abastecimento 160.000,00 150.000,00 - - - 150.000,00 - - - 150.000,00 - 20606 Extensão Rural 407.000,00 318.000,00 - - - 318.000,00 - - - 318.000,00 - 315.605,85 315.605,85 81.986,45 81.986,45 Ano VI | Nº 1414 94 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 20609 Defesa Agropecuária 140.000,00 140.000,00 - - - 140.000,00 - - - 140.000,00 - 20782 Transporte Rodoviário 180.000,00 180.000,00 - - - 180.000,00 - - - 180.000,00 - 21122 Administração Geral 25.000,00 25.000,00 21695 Turismo 474.100,00 474.100,00 21813 Lazer 427.250,00 427.250,00 - 22691 Promoção Comercial 10.000,00 8.150,00 - 23691 Promoção Comercial 70.000,00 42.185,00 - - 27361 28123 99999 TOTAL : Ensino Fundamental Administração Financeira Reserva de Contingência 50.000,00 190.000,00 500.000,00 17.692.643,00 50.000,00 190.000,00 375.800,00 17.692.643,00 233.579,96 64.656,39 5.857.533,16 - - 25.000,00 3,99 240.520,04 - - 427.250,00 - - - 8.150,00 - - 42.185,00 - 233.579,96 64.656,39 5.857.533,16 1,10 - 50.000,00 125.343,61 375.800,00 11.835.109,84 63.307,61 27.090,47 1.648.532,25 - - 25.000,00 - 3,84 410.792,39 - - - 427.250,00 - - - 8.150,00 - - - 42.185,00 - 50.000,00 162.909,53 375.800,00 16.044.110,75 - 63.307,61 27.090,47 1.648.532,25 1,64 - * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Chilon Batista de Araújo Neto Vilma Martins de Oliveira Maria das Vitórias Pereira Prefeito Municipal CPF: 597.990.804-87 Contadora CRC-RN 5.231/O-7 Presidente do CCI Publicado por: VILMA MARTINS DE OLIVEIRA Código Identificador: 4939FE90 Ano VI | Nº 1414 95 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2014 A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO MAI RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 1.454.430,22 42.130,14 17.522,81 12.062,94 866,40 11.211,24 466,75 8.928,36 650,00 1.402.721,72 670.725,47 108.008,13 11.699,33 1.219,77 390.462,78 220.606,24 155.990,63 155.990,63 1.298.439,59 JUN 1.108.036,29 23.321,97 731,19 10.844,22 811,14 10.819,42 116,00 7.047,74 50,00 1.077.616,58 503.000,79 104.653,81 10.418,86 1.219,77 306.686,09 151.637,26 121.774,83 121.774,83 986.261,46 JUL 1.069.390,01 18.182,38 969,81 5.291,71 300,00 11.260,52 360,34 6.891,63 300,00 1.044.016,00 432.014,04 109.368,30 7.668,21 1.219,77 269.004,35 224.741,33 108.520,38 108.520,38 960.869,63 AGO 1.089.724,42 12.885,29 164,68 6.195,04 500,00 5.546,87 478,70 6.003,85 1.070.835,28 524.823,56 112.609,74 5.792,06 1.219,77 231.154,16 195.235,99 127.730,55 127.730,55 961.993,87 SET 1.161.849,67 19.487,49 535,82 5.450,54 1.205,21 11.637,12 658,80 7.805,83 1.134.556,35 460.051,73 127.658,13 8.694,15 91,30 1.219,77 307.412,40 229.428,87 117.804,14 117.804,14 1.044.045,53 OUT 1.278.806,07 20.368,07 1.720,06 6.429,15 11.725,66 493,20 8.257,19 250,00 1.249.525,81 434.796,27 95.149,51 1.856,09 1.004,44 1.219,77 328.523,57 386.976,16 405,00 106.433,94 106.433,94 1.172.372,13 NOV 1.249.150,50 20.362,56 185,06 11.491,89 600,00 7.814,26 271,35 7.058,20 1.221.729,74 575.508,46 125.783,47 3.206,59 41,29 1.219,77 266.358,39 249.611,77 140.510,54 140.510,54 1.108.639,96 Ano VI | Nº 1414 96 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2014 A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) R$ 1,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO DEZ RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 1.761.951,74 26.998,12 1.323,99 9.250,45 16.023,68 400,00 7.628,46 1.727.317,13 632.153,88 140.129,93 2.468,10 347,26 2.439,54 439.262,40 510.516,02 8,03 155.014,07 155.014,07 1.606.937,67 JAN 1.640.441,66 22.977,92 141,86 6.067,14 16.197,92 571,00 72.071,29 7.250,12 250,00 1.537.841,09 707.178,96 117.768,96 5.180,06 317,36 389.324,12 318.071,63 51,24 165.053,01 165.053,01 1.475.388,65 FEV 1.473.881,22 24.183,11 130,34 5.222,83 2.413,00 15.575,94 841,00 44.393,00 8.152,37 510,00 1.396.642,74 721.892,71 112.839,92 10.743,34 16,92 425.511,14 125.638,71 166.949,87 166.949,87 1.306.931,35 MAR 1.310.832,04 26.998,97 192,63 7.391,67 17.080,22 2.334,45 54.306,46 10.438,31 750,00 1.218.338,30 525.792,81 131.986,42 13.979,42 12,46 361.226,53 185.340,66 131.558,29 131.558,29 1.179.273,75 ABR 1.325.467,23 34.903,48 8.783,03 10.205,95 2.196,15 12.880,35 838,00 6.651,29 150,00 1.283.540,66 567.469,78 99.484,84 10.982,08 12,90 733,83 411.500,46 193.356,77 221,80 133.540,21 133.540,21 1.191.927,02 TOTAL PREVISÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA 12 MESES) 15.923.961,07 292.799,50 32.401,28 95.903,53 8.891,90 147.773,20 7.829,59 170.770,75 92.113,35 2.910,00 15.364.681,40 6.755.408,46 1.385.441,16 92.688,29 1.843,93 11.711,76 4.126.426,39 2.991.161,41 686,07 1.630.880,46 1.630.880,46 14.293.080,61 2015 18.475.622,00 291.735,00 8.115,00 133.491,00 12.172,00 123.077,00 14.880,00 1.029.683,00 410.978,00 20.045,00 16.699.324,00 6.968.435,00 1.059.433,00 54.099,00 5.410,00 10.820,00 4.169.994,00 4.431.133,00 23.857,00 1.685.261,00 1.685.261,00 16.790.361,00 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 472AA236 Ano VI | Nº 1414 97 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Poder/Órgão : ANEXO 11 * MUNICIPIO SÃO JOÃO DO SABUGI Bimestre de Referência: 01/2015 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI Em Reais RECEITAS DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO INICIAL RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 331.676,00 331.676,00 46.206,34 13,93 21.676,00 21.676,00 9.474,61 43,71 18.676,00 18.676,00 9.289,63 49,74 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00 184,98 6,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 25.000,00 2.673,98 10,70 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 20.605,84 41,21 165.000,00 165.000,00 20.605,84 12,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 120.000,00 13.451,91 11,21 120.000,00 120.000,00 13.451,91 11,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.919.500,00 9.919.500,00 1.730.539,54 17,45 8.100.000,00 8.100.000,00 1.429.071,67 17,64 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 8.100.000,00 8.100.000,00 1.429.071,67 17,64 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 0,00 0,00 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00 287.448,10 16,91 2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996 7.500,00 7.500,00 0,00 0,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 5.000,00 5.000,00 292,42 5,85 2.5- Cota-Parte ITR 1.500,00 1.500,00 21,19 1,41 110.000,00 110.000,00 13.706,16 12,46 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- ( ) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- ( ) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- ( ) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- ( ) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- ( ) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.2- Cota-Parte ICMS 2.6- Cota-Parte IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 10.251.176,00 10.251.176,00 1.776.745,88 17,33 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.4- Transferências Diretas - PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 267.900,00 105.000,00 3.000,00 84.400,00 36.500,00 15.000,00 24.000,00 450.000,00 450.000,00 0,00 0,00 0,00 267.900,00 105.000,00 3.000,00 84.400,00 36.500,00 15.000,00 24.000,00 450.000,00 450.000,00 0,00 0,00 0,00 40.270,34 24.209,33 450,00 8.944,00 2.562,80 0,00 4.104,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,03 23,06 15,00 10,60 7,02 0,00 17,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 732.900,00 732.900,00 40.270,34 5,49 RECEITAS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 + 2.5) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 1.983.900,00 1.983.900,00 346.107,85 17,45 1.620.000,00 1.620.000,00 285.814,28 17,64 340.000,00 340.000,00 57.489,59 16,91 600,00 600,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 58,49 5,85 300,00 300,00 4,23 1,41 Ano VI | Nº 1414 98 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 22.000,00 22.000,00 2.741,26 12,46 2.105.000,00 2.105.000,00 395.704,56 18,80 1.800.000,00 1.800.000,00 394.570,09 21,92 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 1.134,47 22,69 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 10) 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 1.341.500,00 686.800,00 654.700,00 763.500,00 34.000,00 729.500,00 2.105.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) 1.341.500,00 686.800,00 654.700,00 763.500,00 34.000,00 729.500,00 2.105.000,00 1.260.000,00 660.000,00 600.000,00 500.000,00 0,00 500.000,00 1.760.000,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DESPESAS LIQUIDADAS %(f)=(e/d)x100 -26,35 48.462,24 -183.900,00 -183.900,00 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS DO FUNDEB Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 Até o Bimestre (g) 93,92 96,10 91,65 65,49 0,00 68,54 83,61 %(h)=(g/d)x100 (i) 22,45 18,60 26,49 12,84 0,00 13,44 18,96 301.138,67 127.734,96 173.403,71 98.041,63 0,00 98.041,63 399.180,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 0,00 16.2 - FUNDEB 40% 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 0,00 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00 INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 399.180,30 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%) 76,10 19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%) 24,78 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))% -0,88 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 40.379,92 21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2.562.794,00 2.562.794,00 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS 0,00 RECEITAS REALIZADAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS 982.800,00 982.800,00 720.800,00 982.800,00 982.800,00 720.800,00 Até o Bimestre (e) 792.364,85 792.364,85 660.000,00 262.000,00 262.000,00 132.364,85 Até o Bimestre (b) % (c)= (b/a)x100 444.186,47 17,33 DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR Até o Bimestre %(f)=(e/d)x100 (g) 80,62 151.251,14 80,62 151.251,14 91,56 127.734,96 50,52 23.516,18 %(h)=(g/d)x100 - - - - - - - - - - - 2.889.616,00 1.384.200,00 1.505.416,00 - 8.000,00 8.000,00 1.652.648,40 1.100.000,00 552.648,40 - 57,19 79,47 36,71 - - 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 3.880.416,00 3.880.416,00 2.445.013,25 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 63,01 369.690,21 271.445,34 98.244,87 - - 8,98 - 2.889.616,00 1.384.200,00 1.505.416,00 - (i) 15,39 15,39 17,72 - 12,79 19,61 6,53 - - - 520.941,35 - 13,42 VALOR 48.462,19 0,00 1.134,47 40.379,92 0,00 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 0,00 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 0,00 89.976,58 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37)) 430.964,77 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 24,26 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS LIQUIDADAS %(f)=(e/d)x100 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 0,00 0,00 - 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIOEDUCAÇÃO 105.000,00 105.000,00 0,00 - Até o Bimestre (g) 0 INSCRITAS EM RESTOS %(h)=(g/d)x100 (i) - 0,00 - 0,00 Ano VI | Nº 1414 99 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 0,00 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO 496.900,00 496.900,00 0,00 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS 601.900,00 601.900,00 0,00 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 4.482.316,00 4.482.316,00 2.445.013,25 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 54,55 0 0 0 520.941,35 11,62 Saldo até o Bimestre 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cancelado em 2015 (j) 0 0,00 0,00 VALOR 40.379,92 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 394.570,09 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 395.836,82 49.1 Orçamento do Exercício 384.577,42 49.2 Restos a Pagar 11.259,40 1.134,47 40.247,66 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Aníbal Pereira de Araújo Suzana de Medeiros Silva e Araújo Maria das Vitórias Pereira Prefeito Municipal Controladora Geral Contadora CRC-RN 5.231/O-7 Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 4E71DBFC Ano VI | Nº 1414 100 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015/BIMESTRE MARçO-ABRIL RREO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77) R$ 1,00 RECEITAS RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de Transferências Constitucionais e Legais Da União Do Estado TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da União para o Município Do Estado para o Município Demais Municípios para o Município Outras Receitas do SUS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB TOTAL PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 17.251.909,00 Até o Semestre (c) 17.251.909,00 2.505.696,00 2.488,00 14.743.725,00 9.924.332,00 4.819.393,00 6.648.127,00 % (b/a) 5.741.821,58 2.505.696,00 2.488,00 14.743.725,00 9.924.332,00 4.819.393,00 6.648.127,00 RECEITAS REALIZADAS 33,28 765.131,81 0,00 4.976.689,77 3.367.396,55 1.609.293,22 724.912,99 30,54 0,00 33,75 33,93 33,39 10,90 2.648.127,00 4.000.000,00 2.648.127,00 4.000.000,00 724.912,99 0,00 27,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.322.929,00 2.948.716,00 41.274.249,00 20.322.929,00 2.948.716,00 41.274.249,00 3.734.046,73 985.004,39 9.215.776,91 18,37 33,40 22,33 DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 5.717.307,00 3.570.316,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Semestre (d) 5.908.872,58 3.363.771,56 % (d/c) 1.842.579,85 1.042.680,67 31,18 31,00 2.146.991,00 7.987.350,00 7.987.350,00 2.545.101,02 7.785.784,42 7.785.784,42 799.899,18 72.901,94 72.901,94 31,43 0,94 0,94 13.704.657,00 13.694.657,00 1.915.481,79 13,99 DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE 13.704.657,00 0,00 0,00 Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 13.694.657,00 0,00 0,00 38.842,22 0,00 0,00 0,00 0,00 % (e) Despesas com a Saúde 1.915.481,79 0,00 638.842,22 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Semestre (e) 0,00 0,00 Ano VI | Nº 1414 101 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) 13.704.657,00 13.694.657,00 1.276.639,57 9,32 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS Inscritos em Exercícios Anteriores Cancelados em 2015 (VI) 1.456.175,29 RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – LIMITE CONSTITUCIONAL <15%>² [(VI – VII) / I] 22,23 DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL (Por Subfunção) Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Outras Subfunções TOTAL CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 6.580.051,00 4.928.500,00 1.470.000,00 2.000,00 492.756,00 231.350,00 13.704.657,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Semestre (d) 6.773.060,58 4.848.500,00 1.453.934,42 2.000,00 492.812,00 124.350,00 13.694.657,00 FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS % (d/c) 25,33 0,83 1.715.594,89 40.250,00 159.636,90 32,39 1.915.481,79 13,99 ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 621D21A1 Ano VI | Nº 1414 102 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015 RGF – Anexo V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00 ATIVO VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras 1-Diversos Responsáveis 27-Agentes Pagadores-Salário Família 28-Agentes Pagadores-Salário Maternidade PASSIVO VALOR 2.350.229,02 BRIGAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 Depósitos 2.275.225,01 Restos a Pagar Processados 775.144,96 Do Exercício 1.500.080,05 De Exercícios Anteriores 0,00 Outras Obrigações Financeiras 75.004,01 6-Consignações – INSS 4.937,22 10-Consignações – Outras 27.770,96 24-Consignaçõs Pensões Alimentícias 42.295,83 25-Consignaçõs Empréstimos 26-Consignaçõs Plano de Saúde INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) 1.797.286,60 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) TOTAL 4.147.515,62 TOTAL 4.147.515,62 0,00 3.798.722,64 2.411.859,29 1.386.863,35 348.792,98 252.855,51 21.954,58 (2.806,87) 76.522,55 267,21 4.147.515,62 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II – III) REGIME PREVIDENCIÁRIO ATIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (V) TOTAL VALOR PASSIVO 0,00 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 0,00 Depósitos 0,00 Restos a Pagar Processados Do Exercício 0,00 De Exercícios Anteriores 0,00 0,00 Outras Obrigações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VI) OTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (VI – VII) CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 VALOR FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 57170B41 Ano VI | Nº 1414 103 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 MESTRE: 02/2015 R$ 1,00 RREO - ANEXO VII (LRF, art 53, inciso III) RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre 16.793.024,00 303.600,00 (134.530,00) 134.530,00 269.060,00 16.521.764,00 BI 725.450,00 15.796.314,00 102.190,00 102.190,00 4.010.500,00 49.500,00 3.961.000,00 3.564.000,00 397.000,00 3.961.000,00 20.754.024,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 1.746.395,84 48.106,21 (9.703,48) 9.703,48 19.406,96 1.707.753,11 1.707.753,11 240,00 240,00 1.746.395,84 No Bimestre 16.947.293,09 7.168.059,93 9.779.233,16 16.947.293,09 3.377.005,91 2.912.820,31 49.500,00 49.500,00 414.685,60 2.962.320,31 19.909.613,40 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 1.459.143,53 802.270,65 656.872,88 1.459.143,53 66.718,32 19.024,00 47.694,32 19.024,00 1.478.167,53 844.410,60 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – 268.228,31 – RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ Exercício 3.837.706,33 90.268,97 (17.792,38) 17.792,38 35.584,76 3.764.829,74 3.764.829,74 400,00 400,00 3.837.706,33 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ Exercício 2.414.038,84 1.523.791,58 890.247,26 2.414.038,84 105.729,35 22.131,12 83.598,23 22.131,12 2.436.169,96 Até o Bimestre/ Exercício Anterior 11.007.428,40 211.571,65 48.791,54 48.791,54 10.841.690,06 53.760,00 10.787.930,06 2.958,23 2.958,23 239.943,00 239.943,00 239.943,00 239.943,00 11.247.371,40 Até o Bimestre/ Exercício Anterior 9.785.421,22 5.394.693,77 4.390.727,45 9.785.421,22 774.354,51 559.842,13 214.512,38 559.842,13 10.345.263,35 1.401.536,37 902.108,05 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA José de Arimateia Chaves Leite Contabilista Hermenegildo H. da Costa Sec. Mul. Administração - Jessé Nildo Dantas de Freitas Prefeito Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 61062268 Ano VI | Nº 1414 104 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO $*+*,-&./,01.0+ !""#$!%&%'('%%'( !"#$%&"'() 1*&23!444456'7# '$ * ' ##)*#+)#* '&' *++*=+E* ,$+ '&'&' '&'&'&3 ,$+=*$+*,F-*-. 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EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) = (a-d) (f) 785.190,00 785.190,00 0,00 0,00 0,00 785.190,00 0,00 0,00 0,00 785.190,00 0,00 1.174.388,00 1.174.388,00 708.132,46 708.132,46 10,90 466.255,54 234.334,24 234.334,24 9,24 940.053,76 0,00 526.200,00 526.200,00 243.396,72 243.396,72 3,75 282.803,28 62.956,35 62.956,35 2,48 463.243,65 0,00 87.700,00 87.700,00 0,00 0,00 0,00 87.700,00 0,00 0,00 0,00 87.700,00 0,00 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 36.620,00 36.620,00 4.900,00 4.900,00 0,08 31.720,00 1.576,00 1.576,00 0,06 35.044,00 0,00 24.380,00 24.380,00 0,00 0,00 0,00 24.380,00 0,00 0,00 0,00 24.380,00 0,00 164.900,00 164.900,00 34.075,39 34.075,39 0,52 130.824,61 11.296,30 11.296,30 0,45 153.603,70 0,00 1.294.300,00 1.294.300,00 360.766,14 360.766,14 5,56 933.533,86 139.960,24 139.960,24 5,52 1.154.339,76 0,00 08244 Assistência Comunitária 08334 Fomento ao Trabalho 77.600,00 77.600,00 0,00 0,00 0,00 77.600,00 0,00 0,00 0,00 77.600,00 0,00 08481 Habitação Rural 118.500,00 118.500,00 0,00 0,00 0,00 118.500,00 0,00 0,00 0,00 118.500,00 0,00 08482 Habitação Urbana 336.000,00 336.000,00 0,00 0,00 0,00 336.000,00 0,00 0,00 0,00 336.000,00 0,00 10122 Administração Geral 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 10301 10302 10303 10304 11391 12122 Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Administração Geral 12361 Ensino Fundamental 12362 Ensino Médio 12365 Educação Infantil 12366 13391 13392 Educação de Jovens e Adultos Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Difusão Cultural 15451 Infra-Estrutura Urbana 3.959.300,00 3.939.000,00 1.810.172,18 1.810.172,18 27,87 2.128.827,82 863.137,87 863.137,87 34,03 3.075.862,13 0,00 1.118.600,00 1.128.200,00 235.190,82 235.190,82 3,62 893.009,18 68.862,23 68.862,23 2,71 1.059.337,77 0,00 80.000,00 80.000,00 14.764,90 14.764,90 0,23 65.235,10 9.614,15 9.614,15 0,38 70.385,85 0,00 183.900,00 194.600,00 99.526,74 99.526,74 1,53 95.073,26 44.814,61 44.814,61 1,77 149.785,39 0,00 38.000,00 38.000,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 0,00 117.400,00 160.400,00 45.164,94 45.164,94 0,70 115.235,06 42.085,38 42.085,38 1,66 118.314,62 0,00 4.581.000,00 4.335.000,00 1.634.338,29 1.634.338,29 25,17 2.700.661,71 546.519,29 546.519,29 21,55 3.788.480,71 0,00 18.000,00 18.000,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 0,00 656.150,00 859.150,00 507.110,47 507.110,47 7,81 352.039,53 174.751,58 174.751,58 6,89 684.398,42 0,00 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 41.000,00 41.000,00 0,00 0,00 0,00 41.000,00 0,00 0,00 0,00 41.000,00 0,00 362.000,00 362.000,00 21.150,78 21.150,78 0,33 340.849,22 7.656,59 7.656,59 0,30 354.343,41 0,00 2.319.700,00 2.319.700,00 603.787,30 603.787,30 9,30 1.715.912,70 250.134,41 250.134,41 9,86 2.069.565,59 0,00 15452 Serviços Urbanos 70.000,00 70.000,00 8.034,78 8.034,78 0,12 61.965,22 4.711,67 4.711,67 0,19 65.288,33 0,00 16244 Assistência Comunitária 25.000,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 17511 Saneamento Básico Rural 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 17512 Saneamento Básico Urbano 246.750,00 246.750,00 8.762,00 8.762,00 0,13 237.988,00 4.264,00 4.264,00 0,17 242.486,00 0,00 17544 Recursos Hídricos 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 Ano VI | Nº 1414 108 18305 18541 20544 Vigilância Epidemiológica Preservação e Conservação Ambiental Recursos Hídricos Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.400,00 22.400,00 0,00 0,00 0,00 22.400,00 0,00 0,00 0,00 22.400,00 0,00 246.800,00 246.800,00 0,00 0,00 0,00 246.800,00 0,00 0,00 0,00 246.800,00 0,00 Extensão Rural 759.710,00 759.710,00 94.651,97 94.651,97 1,46 665.058,03 36.176,35 36.176,35 1,43 723.533,65 0,00 23695 Turismo 164.700,00 164.700,00 17.453,62 17.453,62 0,27 147.246,38 7.059,19 7.059,19 0,28 157.640,81 0,00 26782 Transporte Rodoviário 107.000,00 107.000,00 0,00 0,00 0,00 107.000,00 0,00 0,00 0,00 107.000,00 0,00 27812 Desporto Comunitário 287.000,00 287.000,00 28.008,61 28.008,61 0,43 258.991,39 13.326,33 13.326,33 0,53 273.673,67 0,00 0,00 20606 28122 Administração Geral 99999 Reserva de Contingência TOTAL : 92.500,00 92.500,00 14.684,45 14.684,45 0,23 77.815,55 13.215,79 13.215,79 0,52 79.284,21 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 0,00 20.345.688,00 20.345.688,00 6.494.072,56 6.494.072,56 13.851.615,44 2.536.452,57 2.536.452,57 17.809.235,43 0,00 * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Sergio Eduardo Medeiros de Oliveira Breno Henrique Azevedo Bezerra de Sousa Maria das Vitórias Pereira PREFEITO MUNICIPAL Controlador Geral CRC-RN 5231/O-7 Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 74A66F0B Ano VI | Nº 1414 109 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015 RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) R$ 1,00 No Bimestre BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário Até o Bimestre 21.072.584,00 21.072.584,00 3.873.291,09 1.765.802,80 - 21.072.584,00 21.072.584,00 9.181.122,92 2.519.768,19 1.353.522,90 1.443.096,94 1.525.861,85 No Bimestre DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Até o Bimestre 1.443.096,94 1.525.861,85 9.181.122,92 2.519.768,19 Até o Bimestre RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida 9.063.238,09 No Bimestre RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) - RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário Inscrição RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL 1.068.081,82 1.068.081,82 2.968.742,46 Valor Apurado Até o Bimestre Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental Complementação da União ao FUNDEB 718.064,39 616.074,47 % em Relação à Meta (b/a) o Bimestre (83.598,23) 1.401.536,37 Cancelamento Até o Bimestre 10,00 10,00 1.900.660,64 1.900.660,64 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Resultado Apurado Até - 0% 0% Pagamento Até o Bimestre 764.720,65 764.720,65 Saldo a Pagar 303.351,17 303.351,17 - 317.901,68 317.901,68 1.582.758,96 1.582.758,96 - 10,00 1.082.622,33 1.886.110,13 Limites Constitucionais Anuais % Aplicado Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício 25% 23,53% 60% 60% 71,62% R$4.500.000,00 Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor apurado Até o Bimestre 556.163,77 Limite Constitucional Anual % Aplicado Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício 15% 18,2% Valor Apurado no Exercício Corrente DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas / RCL (%) FONTE: ÍCONE Sistemas - WinScpF '(V25.19.150.0401)' José de Arimateia Chaves Leite Contabilista Jessé Nildo Dantas de Freitas Prefeito Hermenegildo H. da Costa Sec. Mul. Administração Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 5D3C866F Ano VI | Nº 1414 110 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE: 02/2015 R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU % Até o Bimestre 299.640,00 299.640,00 89.813,97 29,97 19.800,00 19.800,00 4.350,00 21,97 19.800,00 19.800,00 4.350,00 21,97 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 2.640,00 2.640,00 440,00 16,67 2.640,00 2.640,00 440,00 16,67 158.400,00 158.400,00 22.935,93 14,48 158.400,00 158.400,00 22.935,93 14,48 118.800,00 118.800,00 62.088,04 52,26 118.800,00 118.800,00 62.088,04 52,26 9.969.840,00 9.969.840,00 2.961.834,95 29,71 8.600.000,00 8.600.000,00 2.522.334,26 29,33 8.600.000,00 8.600.000,00 2.522.334,26 29,33 33,68 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 1.258.400,00 1.258.400,00 423.886,75 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 8.580,00 8.580,00 673,22 7,85 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.860,00 2.860,00 301,76 10,55 100.000,00 100.000,00 14.638,96 14,64 3.051.648,92 29,72 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 10.269.480,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 10.269.480,00 PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 397.620,00 397.620,00 73.328,38 18,44 397.620,00 397.620,00 73.328,38 18,44 168.300,00 168.300,00 168.300,00 168.300,00 565.920,00 565.920,00 73.328,38 12,96 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % 1.995.398,00 1.995.398,00 589.381,25 29,54 1.720.000,00 1.720.000,00 504.466,74 29,33 251.680,00 251.680,00 84.777,28 33,68 1.716,00 1.716,00 134,64 7,85 572,00 572,00 2,59 0,18 20.000,00 20.000,00 3.040.510,00 1.430,00 3.040.510,00 860.158,82 28,29 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.002.010,00 3.002.010,00 762.416,68 25,40 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 38.500,00 38.500,00 97.742,14 253,88 1.006.612,00 1.006.612,00 173.035,43 17,19 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 1.430,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOTAÇÃO INICIAL 1.915.100,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 2.406.561,34 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 2.119.396,33 % 88,07 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 616.074,47 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % 29,07 1.503.321,86 Ano VI | Nº 1414 111 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 13.1- Com Educação Infantil 416.460,00 578.239,18 563.019,18 97,37 173.297,56 30,78 389.721,62 13.2- Com Ensino Fundamental 1.498.640,00 1.828.322,16 1.556.377,15 85,13 442.776,91 28,45 1.113.600,24 1.081.410,00 1.127.010,00 14- OUTRAS DESPESAS 583.582,13 51,78 155.932,73 26,72 427.649,40 14.1- Com Educação Infantil 265.430,00 265.430,00 14.2- Com Ensino Fundamental 815.980,00 861.580,00 583.582,13 67,73 155.932,73 3.533.571,34 2.702.978,46 76,49 772.007,20 26,72 28,56 427.649,40 1.930.971,26 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 2.996.510,00 DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40% 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 772.007,20 1 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 71,62 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 18,13 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 10,25 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB DOTAÇÃO ATUALIZADA 1.332.540,00 1.464.319,18 265.430,00 265.430,00 265.430,00 265.430,00 RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA 2.567.370,00 2.567.370,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 762.912,23 DESPESAS LIQUIDADAS % 29,72 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre 765.619,18 % 52,28 Até o Bimestre 223.784,42 29,23 % 541.834,76 541.834,76 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola 1.067.110,00 1.198.889,18 765.619,18 63,86 223.784,42 29,23 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 416.460,00 578.239,18 563.019,18 97,37 173.297,56 30,78 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 650.650,00 620.650,00 202.600,00 32,64 50.486,86 24,92 152.113,14 3.622.190,00 3.948.272,16 2.275.756,67 57,64 626.985,09 27,55 1.648.771,58 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 2.314.620,00 2.689.902,16 2.139.959,28 79,56 598.709,64 27,98 1.541.249,64 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.307.570,00 1.258.370,00 135.797,39 10,79 28.275,45 20,82 107.521,94 4.954.730,00 5.412.591,34 3.041.375,85 56,19 850.769,51 27,97 2.190.606,34 24- ENSINO FUNDAMENTAL 389.721,62 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 173.035,43 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 2.397,97 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 175.433,40 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 675.336,11 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 22,13 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.239.020,00 1.195.840,68 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 1.239.020,00 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 6.193.750,00 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 251.945,71 21,07 1.195.840,68 251.945,71 21,07 40.330,31 16,01 211.615,40 6.608.432,02 3.293.321,56 49,84 891.099,82 27,06 2.402.221,74 SALDO ATÉ O BIMESTRE 40.330,31 16,01 211.615,40 CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j) 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR> 38.193,60 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 966.633,11 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 919.794,47 49.1 Orçamento do Exercício 852.284,45 49.2 Restos a Pagar 67.510,02 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.397,97 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL José de Arimateia Chaves Leite Contabilista 87.430,21 Hermenegildo H. da Costa Sec. Mul. Administração Jessé Nildo Dantas de Freitas Prefeito Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 4C7B7B8E Ano VI | Nº 1414 112 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO #)* )+ ,%-.+/ 0-/* !!"# $%$ &'( &)!(**+ &$%, -+ &$% !"#$%!&'( 0)%1( 22" -4 34'334 @& @C& @F 0/0*A E.0/0*A -+,*)E. @H( --,*)#I=0,#) &(( -+,*)E./)0 &(F ,*)0,*), HB1 * )+ DFC @D )AE--LA-,*), *M,0 -99:6 356 78 ,= 78 -90;366 >= 78 ,= 768 >= 78 < < 7'8 7'8 6 0;36 7"8 -9#$7#=38 >= 7$8 ,= 7?8 BCD%@@@@@ BCD%@@@@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ BCD%@@@@@ @@@ @@@ BCD%@@@@@ BCD%@@@@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ BCD%@@@@@ @@@ @@@ (%BGD%BF@@@ (%BB1%F(11& &1F%&D@&C (%(1@%G@CH( CHD%GH1FD B(G%D(B1C &C1F &&C&@ (%@HG%1B1BD (11%F@CGF DB@%BDGHB &(%1@@@@ &(%1@@@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ &(%1@@@@ @@@ @@@ (%G@@%H1@@@ (%HB@%BC11& &FC%1@@&C (%@C1%&FCBG C@B%@H@@F GB&%D(&B( &&1H (BFC &%DBB%&&C1B (@1%(H(CB G1B%(&FHC (C%@F@@@ (&%(F@@@ @@@ G%(@@@@ G%(@@@@ G%(@@@@ @&& CCB@ &F%@F@@@ G%(@@@@ G%(@@@@ (C@%G1@@@ (1D%G1@@@ &@%HD@@@ (@D%C1BH1 1(%1@1FF &(D%D@GH& &DD FBGD &(B%BF(CB F(%BF&C1 &(F%1GC@H &(%@@@@@ &(%@@@@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ &(%@@@@@ @@@ @@@ &%G((%&BH@@ &%GC&%FGF@@ HF%H1(&1 11D%G@C(D &C(%C@C1B ((F%FFF11 C(D (D(1 &%1@G%@(BF1 1(%@1&11 (@B%D(F&1 (%C1FFF (F& *M,- H@%1@@@@ H@%1@@@@ (%C1FFF (%C1FFF (%C1FFF (%C1FFF @@C CDB 1D%&F11H @@@ (F( *M,#)*-)--M, 1C%D@@@@ 1@%D@@@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ 1@%D@@@@ @@@ @@@ (FC *M,N),E-0,* 1(F%F@@@@ 1C&%HGD@@ G%G(C@( &H1%@FC&B (G%GFBHG F&%@B1@1 @H@ GGC FB@%1D(B1 B%1FG1B CG%FG(F1 &%@DC%FBH@@ &%@DD%FBH@@ 1F%1GFHB CB&%C@1H1 &@(%&BBFD &D@%BB1@H (HF &HHC B@G%1@@BF F(%1@CBH &HB%BBG(H H%&CH%F&&@@ H%&F&%F&&@@ &1F%(C1H( F%&B(%&@&F@ HD1%@HHFG &%C1B%@@D(H &BDC &(FD@ F%GD(%F@(GF FGF%F(&FB &%C&H%H@C&B (FF &@ *M,+ ,*K) I- C@& *,E.=K F%B1@%(@&@@ F%DG&%BG(&H &@F%(DHH1 C%FFC%@GH@G 1F(%B@FDH &%@H@%&D11D &1FG (&GH C%D&&%GDH1D CD(%F@1DC &%@(1%11B1& C@( *M,O#*0)+= 0*)0 BC(%&B(@@ &%@@@%FH(@@ ((%@@@@@ 1B(%DH@GB B@%G&DHH &DH%CGG&( (G( &DHC D&F%@DFDD G&%1F1GH &D&%BH1(F C@C #)*#)0K**)#M * &F@%@@@@@ &FC%@@@@@ &B%(GG1@ 1&%CFF1@ &B%(GG1@ 1&%CFF1@ @G1 C1B& B&%H111@ @@@ 1&%CFF1@ C@1 A/0P,#-+0Q/ &&F%@&D@@ &(1%BGHDF D%HG&FG &@F%D(@@F C(%&H1F1 H&%&@&@H @DB FD1@ HF%DG1GD (@%FHBB@ 1G%GCCBF &&%H@B%(HD@@ &&%H&B%(HD@@ (GG%GH&HH B%F1(%GC&&1 &%FBG%1G&&C C%1BF%G&&1H 1(FG &1(@F D%@(F%11HFF GD@%C1(DF C%@&1%D&1(C &F%B@@@@ &F%B@@@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ &F%B@@@@ @@@ @@@ B%GC@%HDD@@ B%HC1%1&&FD (1(%H@HBF D%@(B%FCD@1 &%C&@%FHH@H (%GF(%B1FHG F@@C (DFG H%DB(%11HD& HB@%D&FFG (%HH@%BC(CF &( - E. &(( -+,*)E./)0 CH& ,, ,-+,*0 CH( ,,+R- CHF ,, #)) CH1 - E.,,*0 CHH - E.-JA,- 0* CHD - E.=K &C CB( &1 F1& 0* ) - . 0* )0 )=,+ ,)"*) * ) )=, 1%@@@@@ 1%@@@@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ 1%@@@@@ @@@ @@@ (F%@@@@@ (F%@@@@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ (F%@@@@@ @@@ @@@ &%H@&%BD@@@ &%F&D%&1H1( (1%&1FG( BCF%(BC&@ &DG%&@1@G CH(%G1HDB 1(B (11D &%@11%CBBHC DB%1CDCG C1F%DD(DB ((%G@@@@ ((%G@@@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ @@@ ((%G@@@@ @@@ @@@ (&@%@@@@@ FBB%@@@@@ @@@ FDB%@@@@@ @@@ FDB%@@@@@ G&F BD@@ &@%@@@@@ @@@ @@@ (BH%1@@@@ (B1%1@@@@ 1C&@@ &&%CFC@@ (%DB1@@ F%(1&@@ @@H &FF (B&%(FB@@ &%1GH@@ F%(1&@@ (BH%1@@@@ (B1%1@@@@ 1C&@@ &&%CFC@@ (%DB1@@ F%(1&@@ @@H &FF (B&%(FB@@ &%1GH@@ F%(1&@@ (%1&G%GF@@@ (%FBG%GF@@@ (FF%C&DD1 &%CG(%@@11H ((@%G@1CG 1F(%1BG@G GB( C&(( &%B11%&F(BC &&D%1CBB( 1&C%BGH1& GH@%B@@@@ G1B%B@@@@ &D@%HDBG1 &D@%HDBG1 @@@ @@@ @@@ @@@ G1B%B@@@@ @@@ @@@ Ano VI | Nº 1414 113 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 #)* )+ ,%-.+/ 0-/* !!"# $%$ &'( &)!(**+ &$%, -+ &$% !"#$%!('( 0)%1( 22" -4 34'334 F1( &H FD( &G 1&( &D 1FF (@ )AE )=, O=*E. 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Fixas (PC) 3190130000 Obrigacoes Patronais 3190160000 Outras Despesas Variaveis (PC) 3190910000 Setencas Judiciais 3190920000 Despesas de Exerc.Anteriores 3290210000 Juros S/Divida P/Contrato 3350410000 Contribuicoes 3350430000 3371410000 3390040000 DESPESAS PAGAS RESTOS A PAGAR NÃO ATÉ O BIMESTRE SALDO PROCESSADOS No Bimestre 3190010000 DESPESAS LIQUIDADAS SALDO Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h) (g)=(e-f) - - (i)=(e-h) 6.000,00 6.000,00 511.400,00 511.400,00 48.168,36 48.168,36 463.231,64 88.000,00 4.111.800,00 53.123,00 4.219.800,00 3.295.653,75 3.295.653,75 53.123,00 786.800,00 35.000,00 946.400,00 35.000,00 802.215,97 - 802.215,97 - 63.000,00 63.000,00 128.200,00 220.492,00 164.342,03 164.342,03 6.000,00 48.168,36 - 48.168,36 - (j) 6.000,00 (k) - 463.231,64 48.168,36 53.123,00 924.146,25 591.137,62 591.137,62 3.628.662,38 591.137,62 144.184,03 84.107,80 84.107,80 862.292,20 75.638,29 35.000,00 - - 35.000,00 63.000,00 - - 63.000,00 56.149,97 164.342,03 164.342,03 56.149,97 164.342,03 30.000,00 30.000,00 4.298,53 4.298,53 25.701,47 4.298,53 4.298,53 25.701,47 4.298,53 211.400,00 211.400,00 64.600,00 64.600,00 146.800,00 11.442,13 11.442,13 199.957,87 11.442,13 Subvencoes Sociais 45.000,00 15.000,00 CONTRIBUICOES 10.000,00 10.000,00 Contrat. Por Tempo Determinado 291.300,00 200.600,00 3390140000 Diarias (PC) 3390180000 Auxilio Financeiro a Estudante 3390300000 Material de Consumo 3390309900 Outros Materiais de Consumo 3390310000 Prem.Cult.Art.Cien.Desp.outras 3390320000 20.000,00 1.994.763,00 - - 15.000,00 - - 15.000,00 - 10.000,00 - - 10.000,00 - 291.300,00 37.827,02 37.827,02 253.472,98 37.827,02 37.827,02 253.472,98 37.827,02 200.600,00 13.085,00 13.085,00 187.515,00 11.385,00 11.385,00 189.215,00 11.385,00 1.990.763,00 302.121,36 302.121,36 1.688.641,64 267.787,76 267.787,76 1.722.975,24 243.469,13 5.000,00 5.000,00 - - 5.000,00 - - 5.000,00 15.000,00 15.000,00 - - 15.000,00 - - 15.000,00 - Material de Dist. Gratuita 188.500,00 188.500,00 - - 188.500,00 - - 188.500,00 - 173.000,00 130.700,00 - - 130.700,00 - - 130.700,00 - 75.000,00 75.000,00 - - 75.000,00 - - 75.000,00 - 112.000,00 83.000,00 - - 83.000,00 - - 83.000,00 3390330000 Passagens e Desp. c/Locomocao 3390340000 Out.Desp.D/Pes.Dec.Cont.Terc. 3390350000 Servicos de Consultoria 3390360000 Outros Serv. de Terceiros (PF) 1.209.800,00 1.227.800,00 1.048.650,00 1.117.800,00 190.400,00 190.400,00 294.650,00 294.650,00 933.150,00 460.316,17 460.316,17 657.483,83 103.500,00 103.500,00 86.900,00 91.609,00 - - 91.609,00 1.136.191,00 75.459,00 88.049,65 88.049,65 1.029.750,35 85.771,85 19.188,30 19.188,30 171.211,70 17.809,89 3390390000 Outros Serv. de Terceiros (PJ) 3390470000 Obrig. Trib. e Contributivas 3390480000 Out.Aux.Financ.a Pess.Fisicas 92.300,00 92.300,00 3390920000 Despesas de Exerc Anteriores 111.800,00 167.750,00 3390930000 Indenizacoes e Restituicoes 70.000,00 70.000,00 3390990000 Transf. a Camara Municipal 746.330,00 746.330,00 4450410000 CONTRIBUICOES 5.000,00 5.000,00 - - 5.000,00 - - 5.000,00 - 4490510000 Obras e Instalacoes 2.712.300,00 2.602.685,00 - - 2.602.685,00 - - 2.602.685,00 - 1.624.300,00 1.544.300,00 50.000,00 21.000,00 230.000,00 230.000,00 4490520000 Equip. e Mat. Pernanente 4490610000 Aquisicao de Imoveis 4690710000 Principal da Div. P/ Contrato 9999990000 Reserva de Contingencia TOTAL 500.000,00 375.800,00 17.692.643,00 17.692.643,00 100.482,61 100.482,61 97.288,46 8.626,04 97.288,46 8.626,04 60.357,86 60.357,86 5.857.533,16 5.857.533,16 92.300,00 67.267,39 70.000,00 649.041,54 1.535.673,96 21.000,00 169.642,14 375.800,00 11.835.109,84 100.482,61 97.288,46 8.626,04 22.791,94 1.648.532,25 100.482,61 97.288,46 8.626,04 22.791,94 1.648.532,25 92.300,00 67.267,39 70.000,00 649.041,54 1.535.673,96 21.000,00 207.208,06 375.800,00 16.044.110,75 100.482,61 97.288,46 8.626,04 22.791,94 1.595.937,90 * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Vilma Martins de Oliveira Maria das Vitórias Pereira CPF: 597.990.804-87 Contadora CRC-RN 5.231/O-7 Chilon Batista de Araújo Neto Prefeito Municipal Presidente do CCI Publicado por: VILMA MARTINS DE OLIVEIRA Código Identificador: 547C8E8E Ano VI | Nº 1414 115 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS ATUALIZADA (a) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.188.630 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 4.188.630 DÉFICIT (IV) TOTAL (V) = (III + IV) 4.188.630 DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) SUBTOTAL DAS DESPESAS SUPERÁVIT TOTAL DOTAÇÃO ATUALIZADA No Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (c) 302.375 302.375 280.668 583.043 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 620.175 620.175 % (c/a) R$ 1,00 SALDO A REALIZAR (a-c) 15% 15% 3.568.455 3.568.455 620.175 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % SALDO A LIQUIDAR 4.188.630 3.352.328 1.476.136 583.043 524.587 332.420 1.116.735 1.058.279 745.528 550.039 545.993 376.101 916.927 912.880 656.222 22% 27% 44% 3.271.703 2.439.448 819.914 1.876.192 836.302 836.302 192.167 58.456 58.456 312.752 58.456 58.456 169.891 4.047 4.047 256.658 4.047 4.047 14% 0% 0% 1.619.534 832.255 832.255 4.188.630 583.043 1.116.735 916.927 22% 3.271.703 4.188.630 583.043 1.116.735 550.039 70.136 620.175 916.927 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 60FD2369 Ano VI | Nº 1414 116 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Poder/Órgão : ANEXO 11 * PREF.MUN.CARNAÚBA DOS DANTAS Bimestre de Referência: 01/2015 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI Em Reais RECEITAS DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS PREVISÃO INICIAL 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU 1.1.1- IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ITBI % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 323.500,00 66.667,27 33.500,00 33.500,00 3.264,91 9,75 22.000,00 22.000,00 2.248,31 10,22 20,61 0,00 0,00 0,00 0,00 9.500,00 9.500,00 1.016,60 10,70 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 2.626,44 17,51 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- () Deduções da Receita do IPTU PREVISÃO ATUALIZADA (a) 323.500,00 15.000,00 15.000,00 2.626,44 17,51 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 120.000,00 31.455,41 26,21 120.000,00 120.000,00 31.455,41 26,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 155.000,00 155.000,00 29.320,51 18,92 155.000,00 155.000,00 29.320,51 18,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.739.060,00 10.739.060,00 1.804.355,08 16,80 1.2.1- ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- () Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- () Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- () Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- () Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 8.100.000,00 8.100.000,00 1.429.071,67 17,64 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 8.100.000,00 8.100.000,00 1.429.071,67 17,64 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 0,00 0,00 0,00 2.150.000,00 2.150.000,00 359.830,56 16,74 2.1- Cota-Parte FPM 2.2- Cota-Parte ICMS 4.060,00 4.060,00 0,00 0,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 85.000,00 85.000,00 367,34 0,43 2.5- Cota-Parte ITR 10.000,00 10.000,00 194,12 1,94 390.000,00 390.000,00 14.891,39 3,82 0,00 0,00 0,00 0,00 11.062.560,00 11.062.560,00 1.871.022,35 16,91 2.3- ICMS-Desoneração L.C. nº87/1996 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Transferências Diretas - PDDE 5.3- Transferências Diretas - PNAE 5.4- Transferências Diretas - PNATE 5.5- Outras Transferências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO INICIAL % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 2.000,00 2.000,00 73,77 3,69 360.200,00 137.600,00 1.300,00 170.300,00 36.000,00 5.000,00 10.000,00 183.000,00 183.000,00 0,00 0,00 0,00 360.200,00 137.600,00 1.300,00 170.300,00 36.000,00 5.000,00 10.000,00 183.000,00 183.000,00 0,00 0,00 0,00 113.686,02 35.257,58 18,57 0,00 0,00 76.566,60 1.843,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31,56 25,62 1,43 0,00 0,00 1.531,33 18,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 545.200,00 545.200,00 113.759,79 20,87 RECEITAS DO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5 + 2.5) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 10) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) % (c)= (b/a)x100 Até o Bimestre (b) 2.147.812,00 2.147.812,00 360.871,01 16,80 1.620.000,00 1.620.000,00 285.814,33 17,64 430.000,00 430.000,00 71.966,11 16,74 812,00 812,00 0,00 0,00 17.000,00 17.000,00 73,47 0,43 2.000,00 2.000,00 38,82 1,94 78.000,00 78.000,00 2.978,28 3,82 3.210.000,00 3.210.000,00 574.689,47 17,90 3.100.000,00 3.100.000,00 573.307,39 18,49 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 1.382,08 13,82 952.188,00 952.188,00 212.436,38 22,31 Ano VI | Nº 1414 117 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 2.688.050,00 201.550,00 2.486.500,00 1.130.800,00 215.500,00 915.300,00 3.818.850,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) 2.601.050,00 384.550,00 2.216.500,00 968.160,00 215.500,00 752.660,00 3.569.210,00 %(f)=(e/d)x100 1.508.748,94 371.176,95 1.137.571,99 365.825,12 123.100,00 242.725,12 1.874.574,06 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (g) 58,01 96,52 51,32 37,79 57,12 32,25 52,52 %(h)=(g/d)x100 (i) 19,03 30,96 16,96 14,00 19,90 12,32 17,67 494.982,01 119.037,70 375.944,31 135.582,44 42.880,36 92.702,08 630.564,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 0,00 16.2 - FUNDEB 40% 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 0,00 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00 VALOR INDICADORES DO FUNDEB 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 630.564,45 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13-(16.1+17.1)/(11)x100%) 86,13 19.2 - Mínimo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 - 17.2))/(11)x100%) 23,59 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100-(19.1.19.2))% -9,72 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20 RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 61.996,17 21 DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB 0,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2.765.640,00 2.765.640,00 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO DESPESAS COM AÇOES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS 602.550,00 602.550,00 417.050,00 805.550,00 805.550,00 600.050,00 Até o Bimestre (e) 507.110,47 507.110,47 497.276,95 185.500,00 205.500,00 12.833,52 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR - - - - - - 3.000,00 DESPESAS LIQUIDADAS 12.833,52 - 3.000,00 16,91 6,25 - 3.809.360,00 2.969.160,00 840.200,00 18.000,00 82.200,00 - % (c)= (b/a)x100 467.755,59 Até o Bimestre %(f)=(e/d)x100 (g) 62,95 174.751,58 62,95 174.751,58 82,87 161.918,06 - 4.134.600,00 3.401.800,00 732.800,00 18.000,00 82.200,00 - Até o Bimestre (b) 1.500.556,36 1.380.297,11 120.259,25 - 39,39 46,49 14,31 - - 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 4.840.350,00 4.718.110,00 2.007.666,83 DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS %(h)=(g/d)x100 - - 42,55 744.466,83 - 6,25 - - 569.715,05 468.646,39 101.068,66 - (i) 21,69 21,69 26,98 - - - 14,96 15,78 12,03 - - 15,78 VALOR 212.436,38 0,00 1.382,08 61.996,17 0,00 0,00 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 0,00 275.814,63 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) (37)) 468.652,00 25,05 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIOEDUCAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS LIQUIDADAS %(f)=(e/d)x100 0,00 0,00 0,00 - 137.600,00 155.100,00 20.695,87 13,34 0,00 0,00 0,00 - 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 397.600,00 502.340,00 158.251,00 31,50 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 535.200,00 657.440,00 178.946,87 27,22 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 5.375.550,00 5.375.550,00 2.186.613,70 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 40,68 Até o Bimestre (g) 18.378,62 511,00 INSCRITAS EM RESTOS %(h)=(g/d)x100 - (i) 0,00 11,85 0,00 - 0,00 0,10 0,00 2,87 0,00 18.889,62 763.356,25 14,20 Saldo até o Bimestre - 0,00 Cancelado em 2015 (j) VALOR 61.996,17 118 Ano VI | Nº 1414 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 573.307,39 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 584.801,80 49.1 Orçamento do Exercício 584.801,80 49.2 Restos a Pagar 0,00 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 1.382,08 51.883,84 * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Sergio Eduardo Medeiros de Oliveira Breno Henrique Azevedo Bezerra de Sousa Maria das Vitórias Pereira PREFEITO MUNICIPAL Controlador Geral CRC-RN 5231/O-7 Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 4F791E2C Ano VI | Nº 1414 119 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015 RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF ) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP (III) = (I – II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP sobre a RCL (V) = (III/IV) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) – 54% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) – 95% CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS R$ 1,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 15.790.049,99 15.790.049,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.401,40 0,00 15.401,40 0,00 0,00 15.774.648,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.180.989,01 55,98 15.217.734,07 14.456.847,36 ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 4CE2A6C6 Ano VI | Nº 1414 120 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI Poder/Órgão : ANEXO 02 * MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI Bimestre de Referência: DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 01/2015 (Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Dotação CÓDIGO Despesas Empenhadas SALDO Despesas Liquidadas SALDO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Inicial 01031 Ação Legislativa 04122 Administração Geral 04123 04126 Atualizada (a) No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/Total b) (c) = (a-b) No Bimestre Até o Bimestre %(d/Tota (d) l d) INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) = (a-d) (f) 712.570,00 712.570,00 0,00 0,00 0,00 712.570,00 0,00 0,00 0,00 712.570,00 0,00 1.899.800,00 1.899.800,00 1.105.445,35 1.105.445,35 17,75 794.354,65 266.804,57 266.804,57 16,29 1.632.995,43 0,00 Administração Financeira 214.000,00 214.000,00 101.269,36 101.269,36 1,63 112.730,64 21.244,32 21.244,32 1,30 192.755,68 0,00 Tecnologia da Informação 38.737,00 38.737,00 0,00 0,00 0,00 38.737,00 0,00 0,00 0,00 38.737,00 0,00 04127 Ordenamento Territorial 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 0,00 04846 Outros Encargos Especiais 160.000,00 160.000,00 8.000,00 8.000,00 0,13 152.000,00 8.000,00 8.000,00 0,49 152.000,00 0,00 08241 Assistência ao Idoso 132.000,00 132.000,00 0,00 0,00 0,00 132.000,00 0,00 0,00 0,00 132.000,00 0,00 08242 Assistência ao Portador de Deficiência 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 170.600,00 170.600,00 56.365,25 56.365,25 0,91 114.234,75 9.143,15 9.143,15 0,56 161.456,85 0,00 08244 Assistência Comunitária 606.500,00 606.500,00 282.079,14 282.079,14 4,53 324.420,86 60.366,11 60.366,11 3,68 546.133,89 0,00 08451 Infra-Estrutura Urbana 10301 Atenção Básica 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10303 10304 10305 Vigilância Epidemiológica 10512 Saneamento Básico Urbano 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 12361 Ensino Fundamental 3.331.716,00 3.331.716,00 1.652.648,40 1.652.648,40 26,54 1.679.067,60 369.690,21 369.690,21 22,57 2.962.025,79 0,00 12365 Educação Infantil 1.127.600,00 1.127.600,00 792.364,85 792.364,85 12,72 335.235,15 151.251,14 151.251,14 9,23 976.348,86 0,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 12367 Educação Especial 8.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 13392 Difusão Cultural 313.000,00 313.000,00 93.553,01 93.553,01 1,50 219.446,99 22.517,88 22.517,88 1,37 290.482,12 0,00 15122 Administração Geral 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 15451 Infra-Estrutura Urbana 373.000,00 373.000,00 94.506,90 94.506,90 1,52 278.493,10 21.199,04 21.199,04 1,29 351.800,96 0,00 15452 Serviços Urbanos 946.100,00 946.100,00 432.621,06 432.621,06 6,95 513.478,94 134.539,04 134.539,04 8,21 811.560,96 0,00 16481 Habitação Rural 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 16482 Habitação Urbana 75.000,00 75.000,00 0,00 0,00 0,00 75.000,00 0,00 0,00 0,00 75.000,00 0,00 17511 Saneamento Básico Rural 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 2.822.000,00 2.817.000,00 1.146.770,51 1.146.770,51 18,42 1.670.229,49 397.096,05 397.096,05 24,24 2.419.903,95 0,00 226.000,00 226.000,00 48.453,20 48.453,20 0,78 177.546,80 46.453,20 46.453,20 2,84 179.546,80 0,00 Suporte Profilático e Terapêutico 73.100,00 78.100,00 7.536,04 7.536,04 0,12 70.563,96 7.536,04 7.536,04 0,46 70.563,96 0,00 Vigilância Sanitária 27.500,00 27.500,00 0,00 0,00 0,00 27.500,00 0,00 0,00 0,00 27.500,00 0,00 154.500,00 154.500,00 90.633,30 90.633,30 1,46 63.866,70 20.988,18 20.988,18 1,28 133.511,82 0,00 17512 Saneamento Básico Urbano 640.000,00 640.000,00 0,00 0,00 0,00 640.000,00 0,00 0,00 0,00 640.000,00 17541 Preservação e Conservação Ambiental 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 18541 Preservação e Conservação Ambiental 106.000,00 106.000,00 0,00 0,00 0,00 106.000,00 0,00 0,00 0,00 106.000,00 0,00 Ano VI | Nº 1414 121 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 18544 Recursos Hídricos 230.000,00 230.000,00 96.569,81 96.569,81 1,55 133.430,19 22.630,02 22.630,02 1,38 207.369,98 20544 Recursos Hídricos 35.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 20606 Extensão Rural 449.000,00 449.000,00 144.931,78 144.931,78 2,33 304.068,22 22.085,08 22.085,08 1,35 426.914,92 0,00 20609 Defesa Agropecuária 115.000,00 115.000,00 0,00 0,00 0,00 115.000,00 0,00 0,00 0,00 115.000,00 0,00 20722 Telecomunicações 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 20752 Energia Elétrica 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 26782 Transporte Rodoviário 212.000,00 235.125,00 73.125,00 73.125,00 1,17 162.000,00 56.628,17 56.628,17 3,46 178.496,83 0,00 27812 Desporto Comunitário 13.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 13.000,00 0,00 27813 Lazer 62.500,00 62.500,00 0,00 0,00 0,00 62.500,00 0,00 0,00 0,00 62.500,00 0,00 99999 Reserva de Contingência 110.000,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 110.000,00 0,00 15.712.223,00 15.735.348,00 6.226.872,96 6.226.872,96 9.508.475,04 1.638.172,20 1.638.172,20 14.097.175,80 0,00 TOTAL : 0,00 * REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. Aníbal Pereira de Araújo Suzana de Medeiros Silva e Araújo Maria das Vitórias Pereira Prefeito Municipal Controladora Geral Contadora CRC-RN 5.231/O-7 Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA Código Identificador: 4A3DA925 Ano VI | Nº 1414 122 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015 RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") R$ 1,00 ÓRGÃO RESTOS A PAGAR Processados Inscritos Exercícios Anteriores ADMINISTRAÇÃO DIRETA RESTOS A PAGAR 2009/2010/2011-2011 GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,TRASPORTE E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES.RURAL SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E D. URBANO Do Exercício 28.144,27 13.178,38 27.816,71 582.648,95 33.249,58 15.773,58 111.718,64 678.137,88 307.868,05 10.287,55 147.111,54 148.988,25 637.302,42 35.648,00 23.554,57 75.007,32 92.247,93 TOTAL 128.169,92 7.201,49 1.386.863,35 2.411.859,29 0,00 0,00 38.052,07 0,00 0,00 147.350,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.506,50 0,00 0,00 310.192,62 37.193,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.185,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76.163,01 0,00 0,00 0,00 0,00 43.069,40 10.680,00 Não Processados Não Inscritos por Insuficiência Do Exercício Financeira Inscritos 2.411.859,29 0,00 1.386.863,35 275,00 Suficiência/Insuficiênci a antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados 1.797.286,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR Processados Inscritos Exercícios Anteriores 0-Recursos Ordinários 1-Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 2-Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 7-Transferência de Recursos do SUS 8-Transferência de Recursos do FNDE 11-Transferência do FUNDEB (magistério) 16-Transferência de Recursos do FNAS TOTAL Do Exercício 0,00 0,00 0,00 Não Processados Não Inscritos por Inscritos Insuficiência Do Exercício Financeira 1.383.573,81 97.728,24 1.386.863,35 0,00 Suficiência/Insuficiênci a antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados 565.871,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 220.419,45 119.637,00 11.555,00 13.074,57 1.386.863,35 2.411.859,29 0,00 0,00 1.797.286,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano VI | Nº 1414 123 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015 RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") R$ 1,00 ÓRGÃO RESTOS A PAGAR Processados Inscritos Exercícios Anteriores CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 Do Exercício Suficiência/Insuficiênci a antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS Não Processados Não Inscritos por Insuficiência Do Exercício Financeira Inscritos ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 417FD37D Ano VI | Nº 1414 124 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO RECEITAS INICIAL RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 22.988.691,00 16.790.361,00 291.735,00 276.855,00 14.880,00 1.029.683,00 1.026.978,00 2.705,00 410.978,00 409.702,00 1.276,00 20.045,00 15.014.063,00 14.163.808,00 850.255,00 23.857,00 3.137,00 16.229,00 3.652,00 839,00 6.198.330,00 34.488,00 21.091,00 13.397,00 5.893.343,00 2.298.885,00 3.594.458,00 270.499,00 270.499,00 22.988.691,00 22.988.691,00 0 22.988.691 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 22.988.691,00 16.790.361,00 291.735,00 276.855,00 14.880,00 1.029.683,00 1.026.978,00 2.705,00 410.978,00 409.702,00 1.276,00 20.045,00 15.014.063,00 14.163.808,00 850.255,00 23.857,00 3.137,00 16.229,00 3.652,00 839,00 6.198.330,00 34.488,00 21.091,00 13.397,00 5.893.343,00 2.298.885,00 3.594.458,00 270.499,00 270.499,00 22.988.691,00 22.988.691,00 0 22.988.691,00 RECEITAS REALIZADAS % No Bimestre (b/a) (b) 10% 2.371.200,77 2.371.200,77 14% 61.902,45 21% 58.730,00 21% 3.172,45 21% 54.306,46 5% 54.306,46 5% 0% 17.089,60 4% 17.089,60 4% 0% 900,00 4% 2.236.780,46 15% 2.236.780,46 16% 0% 221,80 1% 0% 221,80 1% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 2.371.200,77 10% 2.371.200,77 10% 0 – 2.371.201 Até o Bimestre (c) 5.457.922,58 5.153.520,77 109.063,48 104.479,03 4.584,45 170.770,75 170.770,75 32.492,09 32.492,09 1.660,00 4.839.261,41 4.839.261,41 273,04 273,04 304.401,81 304.401,81 304.401,81 5.457.922,58 5.457.922,58 5.457.922,58 17% 17% 0% 8% 8% 0% 8% 32% 34% 0% 1% 0% 2% 0% 0% 5% 0% 0% 0% 5% 0% 8% 0% 0% 24% 24% – – 0 – – – – – – – – – – – – – 0 DOTAÇÃO INICIAL (d) 22.988.691,00 16.366.595,00 7.521.825,00 23.625,00 8.821.145,00 6.048.265,00 5.726.695,00 7.226,00 314.344,00 0 CRÉDITOS ADICIONAIS (e) 471.910,33 432.774,49 272.317,44 160.457,05 39.135,84 39.135,84 - DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) 23.460.601,33 16.799.369,49 7.794.142,44 23.625,00 8.981.602,05 6.087.400,84 5.765.830,84 7.226,00 314.344,00 DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 2.595.010,34 2.465.005,42 1.558.142,33 248,68 906.614,41 130.004,92 104.154,57 25.850,35 4.965.455,40 4.727.115,76 3.179.471,81 579,77 1.547.064,18 238.339,64 193.387,44 44.952,20 - % (c/a) 24% 31% 37% 38% 31% R$ 1,00 SALDO A REALIZAR (a-c) 17.530.768,42 11.636.840,23 182.671,52 172.375,97 10.295,55 858.912,25 856.207,25 2.705,00 378.485,91 377.209,91 1.276,00 18.385,00 10.174.801,59 9.324.546,59 850.255,00 23.583,96 3.137,00 15.955,96 3.652,00 839,00 5.893.928,19 34.488,00 21.091,00 13.397,00 5.588.941,19 2.298.885,00 3.290.056,19 270.499,00 270.499,00 17.530.768,42 17.530.768,42 – – DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (g) 2.495.032,22 4.410.827,54 2.434.721,37 4.249.576,97 1.583.056,69 2.957.678,97 248,68 579,77 851.416,00 1.291.318,23 60.310,85 161.250,57 34.460,50 116.298,37 25.850,35 44.952,20 % (g/f) 19% 25% 38% 2% 14% 3% 2% 0% 14% SALDO A LIQUIDAR (f-g) 19.049.773,79 12.549.792,52 4.836.463,47 23.045,23 7.690.283,82 5.926.150,27 5.649.532,47 7.226,00 269.391,80 Ano VI | Nº 1414 125 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 573.831,00 22.988.691,00 471.910,33 573.831,00 23.460.601,33 2.595.010,34 4.965.455,40 2.495.032,22 4.410.827,54 22.988.691,00 0 22.988.691,00 471.910,33 0 471.910,33 23.460.601,33 0 23.460.601,33 2.595.010,34 0 2.595.010,34 4.965.455,40 0 4.965.455,40 2.495.032,22 0 2.495.032,22 4.410.827,54 1.047.095,04 5.457.922,58 0% 19% 573.831,00 19.049.773,79 19% – – 19.049.773,79 – – Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 61F62F44 Ano VI | Nº 1414 126 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ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MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA Até o Bimestre % 276.855,00 276.855,00 104.479,03 37,74 8.115,00 8.115,00 9.247,86 113,96 8.115,00 8.115,00 9.247,86 113,96 12.172,00 12.172,00 4.609,15 37,87 12.172,00 12.172,00 4.609,15 37,87 133.491,00 133.491,00 28.887,59 21,64 133.491,00 133.491,00 28.887,59 21,64 123.077,00 123.077,00 61.734,43 50,16 123.077,00 123.077,00 61.734,43 50,16 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre TransmissãoInter Vivos – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte– IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural– ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 8.426.312,00 8.426.312,00 3.026.721,83 35,92 7.288.435,00 7.288.435,00 2.522.334,26 34,61 7.288.435,00 7.288.435,00 2.522.334,26 34,61 1.059.433,00 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 1.059.433,00 462.080,14 43,62 10.820,00 10.820,00 733,83 6,78 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 8.115,00 8.115,00 329,06 4,05 2.5- Cota-Parte ITR 5.410,00 5.410,00 359,64 6,65 54.099,00 54.099,00 40.884,90 75,57 3.131.200,86 35,98 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 8.703.167,00 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 8.703.167,00 PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 351.647,00 351.647,00 166.077,01 47,23 101.437,00 101.437,00 74.608,16 73,55 5.2- Transferências Diretas - PDDE 13.525,00 13.525,00 1.320,00 9,76 5.3- Transferências Diretas - PNAE 114.962,00 114.962,00 57.354,00 49,89 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 54.099,00 54.099,00 26.896,66 49,72 5.5- Outras Transferências do FNDE 67.624,00 67.624,00 5.898,19 8,72 3.190,00 3.190,00 788,60 24,72 135.248,00 135.248,00 135.248,00 135.248,00 166.077,01 34,11 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 486.895,00 486.895,00 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO PREVISÃO INICIAL 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA Até o Bimestre % 1.685.261,00 1.685.261,00 597.101,38 35,43 1.457.687,00 1.457.687,00 504.466,74 34,61 211.886,00 211.886,00 92.415,97 43,62 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 2.163,00 2.163,00 146,76 6,79 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 1.623,00 1.623,00 71,91 6,65 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 1.082,00 1.082,00 10.820,00 10.820,00 4.102.369,00 4.102.369,00 1.587.562,25 38,70 4.102.369,00 4.102.369,00 1.587.562,25 38,70 Ano VI | Nº 1414 132 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 8.408,00 8.408,00 3.655,77 43,48 2.417.108,00 2.417.108,00 990.460,87 40,98 ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOTAÇÃO ATUALIZADA 2.870.881,00 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.936.235,73 Até o Bimestre 1.201.559,71 % 40,92 Até o Bimestre 1.133.069,72 94,30 % 270.567,73 223.070,73 82,45 215.298,02 96,52 7.772,71 68.489,99 13.1- Com Educação Infantil 205.213,00 13.2- Com Ensino Fundamental 2.665.668,00 2.665.668,00 978.488,98 36,71 917.771,70 93,79 60.717,28 1.464.239,00 1.464.239,00 352.613,93 24,08 336.324,47 95,38 16.289,46 1.338.945,00 352.613,93 26,34 336.324,47 4.400.474,73 1.554.173,64 35,32 1.469.394,19 95,38 94,55 16.289,46 84.779,45 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 125.294,00 14.2- Com Ensino Fundamental 1.338.945,00 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 125.294,00 4.335.120,00 DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40% 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.469.394,19 1 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 71,37 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 21,18 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 7,45 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB PREVISÃO RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 2.175.791,75 DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 503.757,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 569.111,73 RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA 2.175.791,75 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 223.070,73 % 39,20 Até o Bimestre 782.800,22 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre 215.298,02 % 35,98 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % 96,52 7.772,71 7.772,71 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola 569.111,73 223.070,73 39,20 215.298,02 96,52 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 330.507,00 395.861,73 223.070,73 56,35 215.298,02 96,52 7.772,71 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 173.250,00 503.757,00 173.250,00 4.917.087,00 4.917.087,00 1.436.344,73 29,21 1.351.713,78 94,11 84.630,95 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 4.004.613,00 4.004.613,00 1.331.102,91 33,24 1.254.096,17 94,21 77.006,74 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 912.474,00 912.474,00 105.241,82 11,53 97.617,61 92,76 7.624,21 5.420.844,00 5.486.198,73 1.659.415,46 30,25 1.567.011,80 94,43 92.403,66 24- ENSINO FUNDAMENTAL 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 990.460,87 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 3.655,77 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 4 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIB. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 994.116,64 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 572.895,16 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 18,30 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 86.708,00 86.708,00 53.901,10 62,16 53.901,10 62,16 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 900.167,00 957.764,84 184.064,66 19,22 157.365,93 85,49 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 43) 900.167,00 957.764,84 184.064,66 19,22 157.365,93 85,49 26.698,73 6.321.011,00 6.443.963,57 1.843.480,12 28,61 1.724.377,73 93,54 119.102,39 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 26.698,73 Ano VI | Nº 1414 133 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM <EXERCÍCIO> (j) 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <EXERCÍCIO ANTERIOR> VALOR 176.326,94 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.754.356,09 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.873.418,02 49.1 Orçamento do Exercício 49.2 Restos a Pagar 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 1.609.228,57 264.189,45 3.655,77 60.920,78 Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 47C1D61F Ano VI | Nº 1414 134 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO #( )(*+%, -*. /,.) #$%&'(&)*+ *(,$-&.(,'$$&/'&$'(0'$' .'0''%0&'(12 !" !"#$%"&'& !" ,)%001,)3 41 ( ), *#)/:;, )(+ (<++))+ / .34 C *E7*,!F7F7C #( 8-+/ #( 8- )/9, 34 ( )( /9, 6#!7 34 2 3'4 &55 &=%0>?%50055 &=%0>?%50055 @%?05%>>0A= ==>B &%&?5%DB055 &%&?5%DB055 &%@5>%A5B>@ &>&D0 555 555 555 555 &>%?0@%&D555 &>%?0@%&D555 =%&A0%A&D=B >?&B ,I >?A& (7)GH/$ B%D@B%0D&55 B%D@B%0D&55 >%?>=%@=B0D , 7 >%0>@%=BB55 >%0>@%=BB55 A@@%&0DA& >=A@ )(+ (<+, ( (,) *J+, J, 134 >%0=?%0A555 >%0=?%0A555 ?B&%A5B=0 >&A> ,IC*!C >%0=?%0A555 >%0=?%0A555 ?B&%A5B=0 >&A> , 7C*!C 555 555 555 555 ,*!CC*!C 555 555 555 555 (7 555 555 555 555 ( ), # (KL , (M,)8+/,NJ, 34 555 555 555 )(( )(K* +)O( 555 555 555 555 3>%?&@%D=A554 3>%?&@%D=A554 3A0=%BB>5=4 555 &=%B@A%55&55 @%@D0%D@@B0 =>&D 314, ,K-#(+, P ))/ &=%B@A%55&55 .111 516.780$9.'0': ,)K- +/ ,)K- )/9, 34 555 , # /;,, 2 37'4 &55 6#!7 374 , # (( +) 555 555 555 555 # $ 555 555 555 555 E $7,!F7 555 555 555 555 ,C 555 555 555 555 , # , #)/ 555 555 555 555 F 555 555 555 555 FQ 555 555 555 555 RI7,!F7 555 555 555 555 555 555 ))/384 555 .111;1 5<=11>< 16 1.16. ,)K- +/ 555 ,)K- )/9, 34 , # /;,, 2 3'84 &55 6#!7 34 , # *J, 384S384 555 555 555 555 314, # *+)8 # ++) 555 555 555 555 314, # ) ,*)(( (, )+,NJ, >%0=?%0A555 >%0=?%0A555 ?B&%A5B=0 >&A> (7)GH7J7T71 >%0=?%0A555 >%0=?%0A555 ?B&%A5B=0 >&A> (7CQ767 555 555 555 555 ( 555 555 555 555 314( )#.(+()+ U (: *,#+P/,, ++ (, ( (#(V#( 8+/, 555 555 555 555 3>%0=?%0A5554 3?B&%A5B=04 555 ))/,, # #(V#(*KL (8K#JP/, J, 384 4 .14 18>. 1?16.14 153@ 14 1 3>%0=?%0A5554 ( )#.(+()*,#+P/,, ++ (, ( (#(V#(8+/, ! ( )#.(, , # #(V#(*KL (8K#JP/, J, 384 4<A .1.111 5<=11>< 16 1.16.4.5 14 [email protected] 144 18154 144 7>>: + /, *>5&? 3G4 555 555 3&>B@4 Ano VI | Nº 1414 135 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 #( )(*+%, -*. /,.) #$%&'(&)*+ *(,$-&.(,'$$&/'&$'(0'$' .'0''%0&'(12 !" !"#$%"&'& !" ,)%001,)3 .111 516.71EF,*+: ,)K- +/ ,)K- )/9, , # /;,, 6#!7 3$4 2 3$'$4 &55 IP 555 555 555 555 HXC 555 555 555 555 C#G)CH 555 555 555 555 8$Y 555 555 555 555 8$Y C7Z$ 555 555 555 555 I+I 555 555 555 555 GQ 555 555 555 555 ))/ 555 555 555 555 Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 52DCBCE4 Ano VI | Nº 1414 136 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL/2015 - BIMESTRE MARÇO/ABRIL RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA 031-Acao Legislativa DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/a) R$ 1,00 SALDO A LIQUIDAR (a-b) 692.622,00 692.622,00 692.622,00 692.622,00 100.617,64 100.617,64 201.235,28 201.235,28 100.617,64 100.617,64 201.235,28 201.235,28 29% 29% 491.386,72 491.386,72 04 - ADMINISTRACAO 122-Administracao Geral 123-Administracao Financeira 125-Normatizacao e Fiscalizacao 2.035.985,00 1.557.500,00 408.030,00 70.455,00 2.042.375,26 1.562.325,00 409.595,26 70.455,00 321.249,21 281.616,92 34.105,63 5.526,66 638.157,74 564.145,40 60.016,84 13.995,50 324.018,25 284.814,53 33.677,06 5.526,66 560.987,66 487.403,89 59.588,27 13.995,50 27% 31% 15% 20% 1.481.387,60 1.074.921,11 350.006,99 56.459,50 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 241-Assistencia ao Idoso 243-Assistencia a Crianca e ao Adolescente 244-Assistencia Comunitaria 1.907.470,00 200.909,00 345.623,00 1.360.938,00 1.959.304,84 220.054,00 345.623,00 1.393.627,84 118.568,70 21.761,77 11.718,86 85.088,07 205.994,88 37.960,04 21.389,96 146.644,88 118.208,07 21.761,77 11.718,86 84.727,44 195.529,84 37.960,04 19.989,15 137.580,65 10% 17% 6% 10% 1.763.775,00 182.093,96 325.633,85 1.256.047,19 09 - PREVIDENCIA SOCIAL 271-Previdencia Basica 272-Previdencia do Regime Estatutario 1.267.866,00 669.375,00 598.491,00 1.267.866,00 669.375,00 598.491,00 151.907,54 137.251,51 14.656,03 284.225,69 261.354,55 22.871,14 133.330,97 118.674,94 14.656,03 217.877,78 195.006,64 22.871,14 17% 29% 4% 1.049.988,22 474.368,36 575.619,86 10 - SAUDE 301-Atencao Basica 302-Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 305-Vigilancia Epidemiologica 4.335.956,00 3.548.181,00 696.633,00 91.142,00 4.543.487,54 3.742.840,54 709.505,00 91.142,00 603.291,26 528.536,33 57.324,99 17.429,94 1.163.707,68 1.029.194,14 102.424,99 32.088,55 569.279,38 496.028,05 50.858,23 22.393,10 955.479,72 838.073,50 86.738,23 30.667,99 21% 22% 12% 34% 3.588.007,82 2.904.767,04 622.766,77 60.474,01 11 - TRABALHO 331-Protecao e Beneficios ao Trabalhador 116.945,00 116.945,00 118.643,45 118.643,45 19.063,58 19.063,58 44.468,96 44.468,96 18.955,82 18.955,82 40.305,64 40.305,64 34% 34% 78.337,81 78.337,81 6.321.011,00 5.539.930,00 731.415,00 49.666,00 6.443.963,57 5.597.527,84 796.769,73 49.666,00 1.021.367,70 893.275,30 122.844,86 5.247,54 1.843.480,12 1.615.161,85 223.070,73 5.247,54 982.021,43 853.876,56 122.897,33 5.247,54 1.724.377,73 1.503.832,17 215.298,02 5.247,54 27% 27% 27% 11% 4.719.585,84 4.093.695,67 581.471,71 44.418,46 224.829,00 176.949,00 47.880,00 252.829,00 204.949,00 47.880,00 6.523,04 6.523,04 - 12.022,86 12.022,86 - 6.523,04 6.523,04 - 12.022,86 12.022,86 - 5% 6% 0% 240.806,14 192.926,14 47.880,00 2.587.947,00 1.009.733,00 1.578.214,00 2.600.055,01 1.009.733,00 1.590.322,01 155.636,90 155.636,90 341.972,35 5.782,69 336.189,66 139.820,85 139.820,85 281.820,19 5.782,69 276.037,50 11% 1% 17% 2.318.234,82 1.003.950,31 1.314.284,51 61.320,00 61.320,00 61.320,00 61.320,00 - - - - 0% 0% 61.320,00 61.320,00 110.581,00 110.581,00 110.581,00 110.581,00 - - - - 0% 0% 110.581,00 110.581,00 53.130,00 53.130,00 53.130,00 53.130,00 - - - - 0% 0% 53.130,00 53.130,00 810.632,00 751.646,00 58.986,00 852.026,66 793.040,66 58.986,00 45.860,03 45.860,03 - 99.759,21 99.759,21 - 51.332,03 51.332,03 - 90.760,21 90.760,21 - 11% 11% 0% 761.266,45 702.280,45 58.986,00 60.480,00 60.480,00 60.480,00 60.480,00 7.800,00 7.800,00 15.440,00 15.440,00 7.800,00 7.800,00 15.440,00 15.440,00 26% 26% 45.040,00 45.040,00 25 - ENERGIA 752-Energia Eletrica 129.341,00 129.341,00 129.341,00 129.341,00 0% 0% 129.341,00 129.341,00 26 - TRANSPORTE 782-Transporte Rodoviario 675.352,00 675.352,00 675.352,00 675.352,00 35.234,36 35.234,36 95.971,88 95.971,88 35.234,36 35.234,36 95.971,88 95.971,88 14% 14% 579.380,12 579.380,12 27 - DESPORTO E LAZER 812-Desporto Comunitario 813-Lazer 1.023.393,00 582.393,00 441.000,00 1.023.393,00 582.393,00 441.000,00 7.890,38 7.890,38 - 19.018,75 19.018,75 - 7.890,38 7.890,38 - 19.018,75 19.018,75 - 2% 3% 0% 1.004.374,25 563.374,25 441.000,00 573.831,00 573.831,00 22.988.691,00 573.831,00 573.831,00 23.460.601,33 2.595.010,34 4.965.455,40 2.495.032,22 4.410.827,54 0% 0% 573.831,00 573.831,00 12 - EDUCACAO 361-Ensino Fundamental 365-Educacao Infantil 366-Educacao de Jovens e Adultos 13 - CULTURA 392-Difusao Cultural 695-Turismo 15 - URBANISMO 451-Infra-Estrutura Urbana 452-Servicos Urbanos 16 - HABITACAO 482-Habitacao Urbana 17 - SANEAMENTO 512-Saneamento Basico Urbano 18 - GESTAO AMBIENTAL 541-Preservacao e Conservacao Ambiental 20 - AGRICULTURA 606-Extensao Rural 846-Outros Encargos Especiais 24 - COMUNICACOES 131-Comunicacao Social 99 - RESERVAS 999-Reserva de Contingencia TOTAL - - - - Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 6C77785D Ano VI | Nº 1414 137 Rio Grande do Norte, 22 de Maio de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2015 RGF – ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS EXTERNAS (I) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF INTERNAS (II) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I+II) SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 2º Semestre Até o 1º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 28.692.074,96 0,00 0,00 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 0,00 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – <%> CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS EXTERNAS (V) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF INTERNAS (VI) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI) CLAIR LEITÃO MARTINS DINIZ CONTADORA CRC - PB 4395/O-7 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2015 0,00 Até o 2º Semestre Até o 1º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FRANCILEIDE DA COSTA MORAIS SECRETÁRIA DE FINANÇAS 0,00 ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 5DFA52D9