1 Associação dos Distribuidores e Importadores de Perfumes, Cosméticos e Similares Rua Tabapuã, 649 – Cj 74 – São Paulo – SP - CEP 04533-012 - Brasil Tel/Fax: (0XX)11-3168-4518 [email protected] http://www.adipec.com.br "Como Exportar Produtos Cosméticos e Perfumes Para o Brasil” (Aspectos Comerciais, Logísticos e de Transporte) Por Valeska S.Sily Grupo Quimetal Comércio Exterior e Logística Antes de exportar qualquer produto para o Brasil, o exportador deve estar atento a legislação em vigor. Os procedimentos de importação no Brasil são complexos e burocráticos. Citamos abaixo os itens mais relevantes. Qualquer descumprimento de alguns desses itens pode gerar atraso na liberação, multas significativas e até a perda da carga. Parte 1 – Condições Comerciais / Logística/Transporte 1.1 - Definição da Mercadoria e Classificação Fiscal Os produtos a serem exportados devem ser classificados utilizando o código NCM/NBM. Esse enquadramento definirá a alíquota dos impostos incidentes sobre as mercadorias, os tratamentos administrativos cabíveis e ajudará a identificar benefícios de redução de alíquotas através dos acordos internacionais ou legislação nacional. O tratamento administrativo envolve: definição de quais os órgãos anuentes de LI não automática (ANVISA, MAPA, Min. Exército, ETC); exigências de cota ou preço mínimo regulados pelo DECEX; etc. 1.2 - Condições comerciais O exportador e o importador devem definir previamente ao embarque os termos comerciais que envolvem a negociação de compra/venda. Esses termos devem constar claramente na fatura comercial. Os principais termos a serem considerados são: a) Definição de variedade e quantidade das mercadorias, preço e forma de pagamento: é importante ressaltar que o preço de importação no Brasil é regulado pelas autoridades locais. Portanto, o preço negociado deve estar equiparado ao preço do mercado internacional. Se houver, por exemplo, um envio de amostras sem pagamento, deve-se declarar o valor correto da mercadoria para efeito de cálculo dos impostos. b) Definição do local de destino: por ser um pais de dimensões continentais, o porto/aeroporto de destino no Brasil deve ser acordado previamente entre as partes. Há uma variação significativa no valor da cotação de frete quando há alteração do porto destino. 2 c) Definição do modal e Incoterm (Ex-works, FOB, CFR, CIF, DDU, etc.): esse ponto é critico nas negociação internacionais. Tanto exportador quanto importador devem conhecer os incoterms para definir corretamente os termos de compra. A definição do incoterm altera não só o preço final da mercadoria quanto à responsabilidade sobre a carga. Por exemplo, na venda exworks, o importador arca com as despesas logísticas desde a fábrica do exportador e também assume a responsabilidade por eventuais avarias que ocorrerem neste percurso. d) Emissão fatura comercial: após definidos os termos comerciais citados acima, o exportador emite a fatura comercial conforme legislação brasileira vigente. 1.3) Estimativa de custos Antes de efetuar a exportação, o exportador pode ter uma idéia do preço final da mercadoria nacionalizada no Brasil. O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete Internacional, Seguro de Transporte Internacional, Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, COFINS, Despesas Bancárias, Taxas Portuárias e Taxas de Armazenagem, ICMS, Despachante Aduaneiro e Frete Interno, etc. conforme mencionado acima, a alíquota dos impostos varia conforme classificação fiscal da mercadoria. 1.4) Emissão documentos de embarque A legislação brasileira é muito rígida com os documentos de embarque de importação. Uma vez embarcada a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador os documentos necessários ao desembaraço e liberação da mesma na aduana brasileira. Os documentos OBRIGATÓRIOS de importação no Brasil são: 1) Fatura comercial: deve ser emitido conforme legislação vigente = Regulamento Aduaneiro, artigo 557, regulamentado pelo decreto 6.759/2009 2) Packing list 3) Conhecimento de transporte 4) Outros: dependendo do tipo de carga ou de sua origem, outros documentos podem ser exigidos, tais como certificado de origem, certificado fitossanitário, catálogos, etc. Parte 2 - Impostos e liberação aduaneira Após chegada da mercadoria no Brasil e de posse dos documentos de embarque, o importador poderá dar início ao despacho aduaneiro para efetuar a importação. O despacho aduaneiro é um procedimento fiscal através do qual a autoridade alfandegária autoriza a entrada da mercadoria importada no país mediante a sua verificação física e documental e o pagamento dos respectivos impostos e taxas aduaneiras. O despacho aduaneiro pode variar conforme regime e modalidade: 2.1 - Regimes de importação A legislação brasileira permite a importação em diferentes tipos de regime. Os mais comuns são: a) Consumo - importação para consumo interno no Brasil. Há pagamento integral dos impostos incidentes na importação. 3 b) Entreposto aduaneiro: as mercadorias chegam ao Brasil e ficam armazenadas em armazéns alfandegados com suspensão dos impostos de nacionalização até que seja dado inicio do despacho de importação ou devolução da mercadoria ao exterior. O prazo de permanência em entreposto é de 1 a 2 anos. c) Admissão temporária: é usado quando a mercadoria permanecerá temporariamente no Brasil. Os impostos de importação são suspensos ou pagos proporcionamente ao tempo de permanência. Normalmente este regime é usado para produtos de bens de capital ou para exposições e feiras, pois não se aplica a produtos consumíveis. 2.2 - Modalidades de importação O importador no Brasil pode realizar a importação por conta própria ou optar por terceirizar esse serviço. Na terceirização a execução e gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros, tributários, entre outros, da importação de mercadorias são transferidas a um especialista. Atualmente, duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), a importação por conta e ordem e a importação por encomenda. O site da Receita Federal veja link abaixo, contém informações mais específicas sobre as modalidades de importação. (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ContaOrdemEncomenda/default.htm) 2.3 - Procedimentos do Despacho Aduaneiro: 2.3.1 Registro DI A DI (declaração de importação) é o documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. No ato do registro da DI o importador efetua o pagamento dos impostos incidentes na importação: II, IPI, PIS, COFINS e ICMS. O registro da DI caracterizará o início do despacho aduaneiro de importação e somente será efetivado após verificação física e/ou documental, conforme casos abaixo: 2.3.2 - Análise da DI Aguardar a análise da alfândega dependendo do canal atribuído na DI. A conferência aduaneira selecionará os despachos para cada um dos seguintes canais: a) Canal verde — as mercadorias serão liberadas sem a realização do exame documental ou da verificação física da mercadoria. O importador entrega o conhecimento de transporte averbado na alfândega e demais documentos, porém não há conferência. b) Canal amarelo — as mercadorias serão liberadas, após a realização do exame documental sem a verificação física e o exame preliminar do valor. c) Canal vermelho — as mercadorias serão desembaraçadas somente após o exame documental e a conferência física. d) Canal cinza - pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria, e o exame preliminar do valor aduaneiro e do pagamento de todos os tributos incidentes sobre o valor que a alfândega julgar excedente. 4 Processadas estas etapas, a Receita Federal emitirá, via SISCOMEX, o Comprovante de Importação (CI), que comprovará que a mercadoria está liberada para consumo ou comercialização. 2.3.3 - Comercialização e Registros Fiscais/Contábeis Após emissão da CI a mercadoria importada está apta a ser comercializada no país. A empresa importadora deverá manter em seus arquivos contábeis os documentos pertinentes à importação: nota fiscal de entrada, DI -Declaração de Importação, Comprovante de Importação (CI), Fatura Comercial, Contrato de Câmbio, Conhecimento de Embarque e Darfs dos impostos pagos. Esses documentos deverão ser guardados pelo prazo de cinco anos.