Condições de participação A RedEmprendia tem origem num novo perfil universitário, o das universidades empreendedoras, que visam dar um incentivo à inovação e à cultura empreendedora tanto nos seus nós quanto no panorama universitário em geral, com especial atenção para o espaço ibero-americano. Tenciona ser um agente ativo no futuro Espaço Ibero-Americano do Conhecimento, em que se torna necessário «acelerar» o desenvolvimento do tecido sócio-económico por forma a, a partir do conhecimento, a inovação e a investigação, valorizar os seus resultados através da criação de empregos de alto valor acrescentado e de uma maior qualidade de vida. Primeira: Objetivo do programa A RedEmprendia – Rede Universitária Ibero-Americana de Incubação de Empresas- lançou o Programa RedEmprendia Landing -doravante designado por «Programa»-, com o objetivo de apoiar a internacionalização de pequenas e médias empresas surgidas das universidades, bem como empreendedores, técnicos e profissionais do empreendedorismo na melhoria dos seus conhecimentos e capacidades. No quadro do Programa, são definidas duas categorias: «Profissionais», para a qual poderão apresentar a sua candidatura, pessoal docente e investigador, técnicos e outro pessoal dos nós da Rede e cuja atividade estiver relacionada aos objetivos da RedEmprendia e «Empresas» desde que estejam já constituídas. Os requerentes deverão estar relacionados com algum membro da Rede (Gabinete Técnico de origem), e deverão ainda escolher o destino entre os membros da RedEmprendia (Gabinetes Técnicos de destino), e, designadamente, os Parques Científicos e/ou tecnológicos, Incubadoras e Aceleradoras deles. Segunda: Requerimentos de participação A candidatura, consoante o perfil do Participante, é classificada em duas categorias, a seguir descritas, juntamente com os requerimentos de cada situação: 1. “Empresas” a. Estar constituída e contar, preferencialmente, com, ao menos, um ano de atividade. b. Operar num domínio relacionado àqueles apoiados pela Entidade de Destino. c. Ser um spin-off relacionada com alguma das Universidades integradas na Rede, de preferência por ela ter nascido no âmbito da sua comunidade universitária e, designadamente, a partir de linhas de I&D&i desenvolvidas na referida Universidade ou com a participação explícita dela. Também poderão participar empresas que tenham sido criadas com o apoio direto dos programas de empreendedorismo dos membros da RedEmprendia. d. Deverá ser fornecida a documentação necessária para solicitar a participação no Programa, nomeadamente: o pedido de participação devidamente preenchido e o Plano de Trabalho de acordo com o modelo estabelecido, nele deverão ser especificados os objetivos e atividades (e respetivas métricas de acompanhamento) a serem desenvolvidas na Entidade de Destino, durante o estágio previsto. e. Serão, nomeadamente, apreciadas, iniciativas devotadas para a inovação, responsabilidade social, sustentabilidade ou equidade de género. f. Terão preferências as empresas que tenham participado, ao menos um ano no processo de incubação/aceleração nalguma das incubadoras, aceleradoras ou parques dos membros da RedEmprendia. 2. “Profissionais” a. Ter alguma responsabilidade ou relação de qualquer outro tipo, a realizar atividades relacionadas com a transferência, inovação e/ou empreendedorismo, e possuir, ao menos, um ano de experiência nos nós da RedEmprendia. b. Contar com a autorização do organismo de que depender. c. Fornecer a documentação necessária para solicitar a participação no Programa, nomeadamente: o pedido de participação devidamente preenchido e o Plano de Trabalho, em que deverão ser especificados os objetivos e as atividades (e respetivas métricas de acompanhamento) a serem implementados na Entidade de Destino durante todo o estágio previsto. Terceira: Serviços incluídos no Programa O Programa disponibiliza uma série de serviços de acordo com a seguinte descrição, a depender, no entanto, da disponibilidade deles na Entidade de Destino 2 ● Assessoramento por parte da Entidade de Origem para preparar a candidatura a fim de participar no programa. ● Direito a utilizar as infraestruturas e serviços que a Entidade de Destino colocar à disposição do participante no decurso do estágio dele. ● Assessoramento pela Entidade de Destino por forma a tornar mais fácil o cumprimento dos objetivos expostos no Plano de Trabalho por parte do participante. Quarta: Fases do programa e calendarização O Programa consta de quatro fases: Convocatória, Seleção, Preparação e Landing. Fase 1: Convocatória. A convocatória será lançada do site da RedEmprendia para todos os empresários e técnicos em empreendedorismo e transferência tecnológica aderidos às 28 universidades da Rede. Fase 2: Seleção. Depois do encerramento de cada convocatória, serão selecionadas as melhores propostas de internacionalização, visando critérios de qualidade, de ajustamento aos termos de referência, e de disponibilidade da universidade receptora. O número de beneficiários também irá respeitar a critérios de disponibilidade orçamental Fase 3: Preparação. A universidade receptora, a universidade de origem e o participante, irão contatar para realizar ajustamentos ao plano, tanto no que diz respeito ao conteúdo quanto às datas, e consoante as datas finalmente escolhidas, irá ser realizada a viagem. O Programa irá acompanhar os avanços dados na preparação da viagem. Fase 4: Landing. Nas datas estabelecidas, realizar-se-á a viagem ao destino escolhido, onde deverá ser aplicado o plano de trabalho concebido e aprovado previamente. Assim que o estágio tiver chegado ao seu fim, serão entregues os relatórios de acordo com o estabelecido na convocatória e após terem sido revistos e avaliados, será a vez de os pagamentos serem efetuados tanto para o empresário quanto para a universidade de destino. Calendário geral 2015: ● Entre 6 de julho e 18 de setembro. Receção de propostas ● Entre 18 e 25 de setembro. Revisão e seleção. ● Entre 25 de setembro e 16 de outubro. Preparação e ajustamentos ● Novembro e dezembro. Landing, Relatórios e pagamentos. 3 Fase Julho Receção de propostas Entre 6 Agosto Set. Out. Nov. Dez. e 18 Revisão e seleção 18-25 Preparação e ajustamentos Entre 25 e 16 Landing Relatórios e pagamentos Quinta: Avaliação e seleção de propostas de projeto A equipa de coordenação do Programa, composto por vários Gabinetes Técnicos da RedEmprendia, pelo diretor do Comité Técnico da Rede e por um membro da Unidade Operacional RedEmprendia, irá avaliar os pedidos apresentados. A Coordenação poderá pedir aos requerentes para fornecerem as informações ou documentos suplementares que considerarem necessárias por forma a melhor avaliar o seu pedido. O Programa poderá ser declarado infrutífero desde que na opinião da Coordenação, os pedidos recebidos não tenham a qualidade suficiente ou não sejam conformes com os objetivos definidos. Sexta: Decisão da convocatória Os selecionados serão publicados no site do Programa. A RedEmprendia reserva-se o direito a divulgar a decisão da presente convocatória através de diferentes meios, internos e externos, bem como a dar a conhecer o nome dos selecionados. A decisão da convocatória será fundamentada e irrecorrível. Sétima: Obrigações do Participante ● O participante neste Programa aceita totalmente o conteúdo do presente documento. ● O Participante declarará que deseja participar no Programa de acordo com o estabelecido neste documento e que cumpre com as condições requeridas. A aceitação da candidatura irá depender da disponibilidade na Entidade de Destino requerida, o cumprimento dos requerimentos e a viabilidade do Plano de Trabalho, de acordo com a decisão que tomar a equipa de coordenação e a Entidade de Destino e irão ser aceites candidaturas desde que existam verbas associadas ao 4 Programa, fornecidas pela RedEmprendia ou eventuais agentes externos para a mesma finalidade. ● O Participante deverá cumprir com todos os procedimentos formais que forem exigidos pela Entidade de Destino (ex. assinatura de contrato, entrega de documentação, tec.) e aceitar ainda as respetivas condições de admissão que, em qualquer caso, deverão estabelecidas com antecedência à aceitação do destino por parte do requerente. ● O Participante deverá cumprir com o Plano de Trabalho anexado no formulário de pedido. Após a estadia no local de destino, o Participante deverá compor um relatório final a indicar pormenorizadamente como é que os objetivos do Plano de Trabalho foram atingidos e o grau de cumprimento dos indicadores de sucesso inicialmente indicados no mesmo. Este relatório final será tratado, juntamente com a justificação das despesas segundo o procedimento indicado na cláusula Sexta -Condições Económicas das presentes bases, bem como os restantes documentos que o procedimento requerer. Se por qualquer razão o Participante não conseguir cumprir algum dos objetivos propostos no Plano de Trabalho ou quiser vir a alterá-lo, deverá comunicá-lo e justificá-lo, logo que possível, à equipa de coordenação do Programa. O novo Plano de Trabalho será reavaliado e, com vista a dar seguimento ao mesmo, deverá ser autorizado pela equipa de coordenação e a Entidade de Destino, podendo ser suspenso o apoio da RedEmprendia, caso não se cumpram os objetivos principais do Programa. Em qualquer caso, as alterações realizadas no decurso da estadia deverão ser referidas e justificadas em pormenor no relatório final. ● Tanto o relatório final quanto o acompanhamento deverão ser validados pelo responsável pelo Gabinete Técnico da RedEmprendia que atua como Entidade Destino, para o seu posterior envio para a equipa de coordenação do Programa RedEmprendia Landing. Oitava: Cláusula de co-responsabilidade do Participante O Participante deverá fazer referência a este Programa e a RedEmprendia em todas aquelas publicações, apresentações ou promoções de qualquer tipo que decorrerem da atividade desenvolvida no decurso da sua estadia na Entidade de Destino. No que toca às empresas, elas também deverão referir a sua participação no Programa através dos meios, incluindo os eletrônicos, de que usarem para promover as suas atividades empresariais, desde que essas tenham a ver total ou parcialmente com a atividade desenvolvida em relação a esse Programa. O Participante deverá referir no relatório final o tipo de apoio que oferecerá à RedEmprendia em ações como as a seguir descritas, ou outras que considerar de interesse para a Rede e a consolidação das suas empresas: 5 - Servir como assessor a empreendedores ou empresários da RedEmprendia e/ou avaliador de iniciativas da RedEmprendia por 5 horas. - A participar de atividades de comunicação pedidas pela RedEmprendia ou a Universidade de Origem / Destino durante a estadia ou no final da mesma. Novena: Condições económicas Com vista a promover a mobilidade entre os vários nós da Rede participantes neste Programa e visar as necessidades do Participante, a RedEmprendia irá apoiar economicamente a iniciativa com um montante no valor de 1000€ (Incluindo os impostos e taxas que são aplicáveis, se houver), para o pagamento dos bilhetes aéreos, ou a estadia dele no local de destino. O montante deverá ser atribuído logo depois de os relatórios serem entregues e as despesas serem justificadas com as respetivas faturas, de acordo com a descrição feita no Relatório Final disponível no site do Programa RedEmprendia Landing, por parte da empresa ou entidade de onde provier o profissional. Os dados da RedEmprendia para a fatura são: Red Universitaria Iberoamericana de Incubación de Empresas. REDEMPRENDIA CIF: G85703247 Ciudad Financiera del Grupo Santander Avda Cantabria s/n Boadilla del Monte 28660 Madrid A Universidade de destino receberá um montante no valor 1.000€ (Incluindo os impostos e taxas que são aplicáveis, se houver) em matéria de despesas administrativas e ações de acompanhamento ao empresário, por uma só vez, e por cada empresário que acolher. Décima: Abrangência O Programa envolve estadias superiores a uma semana, que possam ser realizadas de forma contínua ou interrompida. Undécima: Propriedade intelectual Os conteúdos que o Participante fornecer à RedEmprendia no quadro do Projeto serão da inteira responsabilidade dele e, portanto, o referido Participante irá responder perante a RedEmprendia e perante 6 a terceiros pelos mesmos. Adicionalmente, se as informações fornecidas pelo Participante envolverem alegada conduta contrária à lei em vigor, a RedEmprendia reserva-se o direito a não as utilizar e a informar as autoridades competentes relativamente a esse comportamento, ficando o Participante como sendo o responsável direto pelas reclamações que eventualmente forem encaminhadas à RedEmprendia por parte de terceiros prejudicados pelas informações dadas pelo Participante. A RedEmprendia reconhece os direitos de propriedade intelectual do Participante sobre os resultados decorrentes da execução do plano de trabalho no quadro do Programa, exceto em caso de acordo previsto e explícito noutro sentido. O Programa irá realizar relatórios internos e publicará os resultados estatísticos globais do mesmo, sem tornar públicos os dados individuais de cada Participante se não existir autorização expressa do mesmo relativamente a essa questão. Duodécima: Tratamento de dados pessoais A RedEmprendia informa que os dados pessoais recolhidos irão ser tratados com toda a confidencialidade nos termos da lei Orgânica 15/1999 de 13 de dezembro de Proteção de Dados de Caráter Pessoal (LOPD) e que serão incorporados a um ficheiro de dados pessoais, inscrito na AEPD, para efeitos de tramitação do seu pedido de participação no programa, a enviar a documentação que lhe for requerida ou qualquer outro tipo de documento que se adequar à relação estabelecida, quer seja durante a tramitação quer durante a gestão do referido pedido quer durante a conclusão do mesmo. Assim mesmo, comunicamos que a RedEmprendia adotou as medidas e níveis de segurança de proteção de dados pessoais exigidos pela Lei Orgânica 15/1999 de 13 de dezembro, de Proteção de Dados de caráter pessoal e regras suplementares. Para tanto, obriga-se a manter o sigilo relativamente aos dados contidos no ficheiro. Igualmente, informamo-lo de que, a qualquer momento, poderá aceder às informações por si disponibilizadas para a sua consulta, retificação, cancelamento ou contestar qualquer uso dela exceto, se for caso disso, os dados necessários para receber a sua consulta. Agradecemos que para questões que respeitarem ao exercício dos seus direitos bem como para quaisquer outras informações ou esclarecimentos, escreva para: Red Universitaria Iberoamericana de Incubación de Empresas (RedEmprendia), com sede no Edificio Emprendia, Campus Vida ,15782-Santiago de Compostela (A Coruña), ou no endereço de correio eletrônico: [email protected]. Décimo terceira: Lei Aplicável O Programa bem como quaisquer relações que dele decorrerem entre os participantes e a organização do Programa ficarão submetidos à lei espanhola em vigor. 7 Caso ocorra qualquer controvérsia entre os participantes e a RedEmprendia em relação ao Programa em apreço que não possa ser resolvido de forma amigável pelas Partes, o litígio que dela decorra será submetido a arbitragem final, de um ou mais árbitros, junto do Tribunal Espanhol de Arbitragem, em conformidade com o seu regulamento e Estatuto e a quem responsabilizar-se-á pela administração da arbitragem e respetiva designação de árbitro ou do tribunal arbitral. 8