LEI Nº 1.834/2001, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 63 da Lei
Orgânica Municipal, aprovou do Executivo Municipal;
E o Senhor Prefeito Municipal, Engº JAIME LUIZ
MURARO, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a aquisição de uma área de terras de 7,2600 hectares, identificada
como parte da Gleba Paraíso, localizada no Município de Tangará da Serra-MT., bem como
suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 9.987, do Registro de Imóveis da Comarca de
Tangará da Serra-MT., de propriedade da Srª Lázara Lima de Araújo, brasileira, do lar,
casada com o Sr. Onésimo Bezerra de Araújo, portador da Cédula de Identidade – RG nº
702.523, SSP/MT e CPF/MF nº 326.287.229-68, portadora da Cédula de Identidade – RG nº
321.046, SSP/MT e CPF/MF nº 572.323.691-15, residentes e domiciliados na Fazenda Paraíso
neste Município de Tangará da Serra-MT., avaliada pelo valor de R$-54.000,00 (cinqüenta e
quatro mil reais), conforme termo de avaliação e cópia da matrícula que fazem parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único - A área descrita no caput deste artigo
destinar-se-á à instalação e funcionamento de um clube de recreação para uso da população
do Município de Tangará da Serra-MT.
Art. 2º - Para os fins de aquisição do imóvel descrito no
artigo 2º desta Lei, será onerada a Dotação Orçamentária abaixo indicada, a qual será
suplementada no valor de R$-54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), conforme segue:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.011 – 00 ASSESSORIA JURÍDICA
01.011.0.0.03.07.021.1003 – Desapropriação e Aquisição de Imóveis
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis .................................................................
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................. ...................................
R$-54.000,00
R$-54.000,00
Art. 3º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação constante
do orçamento vigente:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
05.051.0.0.03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
05.051.0.0.03.09.040.2071 – Manutenção do Departamento de Estudos e Projetos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .......................................................... R$-54.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO ...........................................................................
R$-54.000,00
Art. 4º - A abertura do crédito especial de que trata esta
Lei será efetuado de acordo com o inciso I do artigo 41 e artigo 42, ambos da Lei Federal nº
4.320/64, e os recursos utilizados são os previstos no inciso III do parágrafo 1º, do artigo
43, da citada Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, 25º Aniversário de
Emancipação Político-Administrativa.
Engº JAIME LUIZ MURARO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e
Controle Interno e publicado por afixação no lugar de costume na data supra.
JOSÉ CLÁUDIO VANNI
Secretário Mun. de Administração e Controle Interno
MENSAGEM Nº 104/GP/2001
Tangará da Serra-MT., 26 de outubro de 2001.
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos encaminhar para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que ADQUIRE
O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO.
A presente proposição de lei visa proceder a aquisição de
uma área de terras de 7,2600 hectares, identificada como parte da Gleba Paraíso, localizada
no Município de Tangará da Serra-MT., bem como suas benfeitorias, objeto da matrícula nº
9.987, do Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra-MT., de propriedade de
propriedade da Srª Lázara Lima de Araújo, brasileira, do lar, casada com o Sr. Onésimo
Bezerra de Araújo, portador da Cédula de Identidade – RG nº 702.523, SSP/MT e CPF/MF nº
326.287.229-68, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 321.046, SSP/MT e CPF/MF nº
572.323.691-15, residentes e domiciliados na Fazenda Paraíso neste Município de Tangará
da Serra-MT., avaliada pelo valor de R$-54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), conforme
termo de avaliação e cópia da matrícula em anexo.
Parte desta área destinar-se-á à instalação e
funcionamento de um clube de recreação dos servidores públicos do Município de Tangará
da Serra-MT, bem como dos sócios contribuintes do Tangará Praia Clube, os quais deverão
apresentar o respectivo documento comprobatório.
É nossa pretensão transformar o Tangará Praia Clube em
uma grandiosa área de lazer e recreação. Para isso, estamos contando com a contribuição
financeira do Governo Federal, através do empenho do Senador Júlio Campos, que nos
garantiu recursos para investir nessa área.
Por outro lado, também, é vantagem para todo e qualquer
município mato-grossense investir em áreas de lazer.
Essa vantagem está prevista na Lei do ICMS Ecológico que
incentiva a implantação de áreas verdes, como por exemplo, parques, bosques, jardins e
clubes.
Assim, face a relevância da matéria, solicitamos sua
apreciação favorável em regime de urgência, posto que, para que possamos encaminhar
toda a documentação necessária ao Senador Júlio Campos, para as providências necessárias.
Sem para o momento aproveitamos a oportunidade para
reiterar agradecimentos.
Atenciosamente,
Engº JAIME LUIZ MURARO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO LOPES GONÇALVES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TANGARÁ DA SERRA – MT.
Download

LEI Nº 1.834/2001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.