LEI Nº 1.834/2001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, aprovou do Executivo Municipal; E o Senhor Prefeito Municipal, Engº JAIME LUIZ MURARO, sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de uma área de terras de 7,2600 hectares, identificada como parte da Gleba Paraíso, localizada no Município de Tangará da Serra-MT., bem como suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 9.987, do Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra-MT., de propriedade da Srª Lázara Lima de Araújo, brasileira, do lar, casada com o Sr. Onésimo Bezerra de Araújo, portador da Cédula de Identidade – RG nº 702.523, SSP/MT e CPF/MF nº 326.287.229-68, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 321.046, SSP/MT e CPF/MF nº 572.323.691-15, residentes e domiciliados na Fazenda Paraíso neste Município de Tangará da Serra-MT., avaliada pelo valor de R$-54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), conforme termo de avaliação e cópia da matrícula que fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - A área descrita no caput deste artigo destinar-se-á à instalação e funcionamento de um clube de recreação para uso da população do Município de Tangará da Serra-MT. Art. 2º - Para os fins de aquisição do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, será onerada a Dotação Orçamentária abaixo indicada, a qual será suplementada no valor de R$-54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), conforme segue: 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01.011 – 00 ASSESSORIA JURÍDICA 01.011.0.0.03.07.021.1003 – Desapropriação e Aquisição de Imóveis 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis ................................................................. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .............................. ................................... R$-54.000,00 R$-54.000,00 Art. 3º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação constante do orçamento vigente: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 05.051.0.0.03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 05.051.0.0.03.09.040.2071 – Manutenção do Departamento de Estudos e Projetos 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .......................................................... R$-54.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ........................................................................... R$-54.000,00 Art. 4º - A abertura do crédito especial de que trata esta Lei será efetuado de acordo com o inciso I do artigo 41 e artigo 42, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, e os recursos utilizados são os previstos no inciso III do parágrafo 1º, do artigo 43, da citada Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, 25º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. Engº JAIME LUIZ MURARO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Controle Interno e publicado por afixação no lugar de costume na data supra. JOSÉ CLÁUDIO VANNI Secretário Mun. de Administração e Controle Interno MENSAGEM Nº 104/GP/2001 Tangará da Serra-MT., 26 de outubro de 2001. Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, vimos encaminhar para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que ADQUIRE O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO. A presente proposição de lei visa proceder a aquisição de uma área de terras de 7,2600 hectares, identificada como parte da Gleba Paraíso, localizada no Município de Tangará da Serra-MT., bem como suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 9.987, do Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra-MT., de propriedade de propriedade da Srª Lázara Lima de Araújo, brasileira, do lar, casada com o Sr. Onésimo Bezerra de Araújo, portador da Cédula de Identidade – RG nº 702.523, SSP/MT e CPF/MF nº 326.287.229-68, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 321.046, SSP/MT e CPF/MF nº 572.323.691-15, residentes e domiciliados na Fazenda Paraíso neste Município de Tangará da Serra-MT., avaliada pelo valor de R$-54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), conforme termo de avaliação e cópia da matrícula em anexo. Parte desta área destinar-se-á à instalação e funcionamento de um clube de recreação dos servidores públicos do Município de Tangará da Serra-MT, bem como dos sócios contribuintes do Tangará Praia Clube, os quais deverão apresentar o respectivo documento comprobatório. É nossa pretensão transformar o Tangará Praia Clube em uma grandiosa área de lazer e recreação. Para isso, estamos contando com a contribuição financeira do Governo Federal, através do empenho do Senador Júlio Campos, que nos garantiu recursos para investir nessa área. Por outro lado, também, é vantagem para todo e qualquer município mato-grossense investir em áreas de lazer. Essa vantagem está prevista na Lei do ICMS Ecológico que incentiva a implantação de áreas verdes, como por exemplo, parques, bosques, jardins e clubes. Assim, face a relevância da matéria, solicitamos sua apreciação favorável em regime de urgência, posto que, para que possamos encaminhar toda a documentação necessária ao Senador Júlio Campos, para as providências necessárias. Sem para o momento aproveitamos a oportunidade para reiterar agradecimentos. Atenciosamente, Engº JAIME LUIZ MURARO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO LOPES GONÇALVES DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TANGARÁ DA SERRA – MT.