ESTADO DA BAHIA
DECRETO Nº 10.966 DE 14 DE MARÇO DE 2008
Institui no âmbito da Secretaria da
Segurança
Pública
a
“MEDALHA
ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA
XAVIES - TIRADENTES”, e dá outras
providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, a
“Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier”, destinada a
galardoar policiais do Sistema Estadual da Segurança Pública, que,
no campo de suas atividades, se hajam distinguido de forma
notável ou relevante, e tenham contribuído, para o
engrandecimento da Segurança Pública do Estado da Bahia.
Art. 2º - A Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier será
concedida mediante ato do Secretário de Segurança Pública, por
proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Chefe
da Polícia Civil ou do Diretor do Departamento de Polícia Técnica.
§ 1º - A proposição de concessão da distinção deverá conter
dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, com a
indicação dos relevantes serviços prestados à Segurança Pública
do Estado da Bahia.
§ 2º - O Diploma de concessão será assinado pelo Secretário
de Segurança Pública.
§ 3º - Compete ao Secretário da Segurança Pública a adoção
das providências necessárias à expedição do diploma e insígnia.
Art. 3º - A Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier será
cunhada em metal dourado, com 36 mm de diâmetro, segundo
modelo anexo e terá as seguintes características:
I - A Medalha, pendente de fita de gorgurão de seda
chamalotada em fundo vermelho com três (03) listras
verticais ao centro, sendo que uma em azul ao centro
ladeadas por duas (02) brancas do mesmo sentido e
largura, será em forma circular, com diâmetro de trinta e
seis (36) milímetros.
II - Em seu anverso, a efígie do Alferes Joaquim José da
Silva Xavier, na lateral esquerda o nome
“TIRADENTES” e na lateral direita “ALFERES
JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER”.
III - No verso, a inscrição “ESTADO DA BAHIA-BRASIL”,
“SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA”, “AOS
RELEVANTES SERVIÇOS”.
IV - No traje diário, os agraciados poderão usar na lapela,
como distintivo da Medalha, uma roseta nas cores da
fita e os militares, a barreta nas mesmas cores.
Art. 4º - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao
Delegado Chefe da Polícia Civil e ao Diretor do Departamento de
Polícia Técnica:
I - Aprovar ou recusar as proposições de concessão da
Medalha que lhe forem apresentadas pelos Titulares de
Unidades das instituições;
II - Propor ao Secretário da Segurança Pública, à vista de
informações oficiais que indiquem haver o agraciado
ofendido os sentimentos de honra e dignidade policial,
as sanções cabíveis, que poderão ser a suspensão do
direito de usar a medalha ou a revogação do ato que a
concedeu.
III - Organizar a solenidade de entrega das medalhas.
Parágrafo único – As deliberações a que se refere o item I deste
artigo serão tomadas em caráter sigiloso e unânime.
Art. 5º - A entrega da Medalha Alferes Joaquim José da Silva
Xavier será feita em solenidade pública, no dia 21 de abril de cada
ano, dia de Tiradentes.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a entrega poderá ser
feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Secretário da
Segurança Pública.
Art. 6º - Em casos excepcionais, o Secretário da Segurança
Pública poderá conceder condecorações "ad referendum" ao
Comandante Geral da Polícia Militar, ao Delegado Chefe da Polícia
Civil e ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica, aos
integrantes de outras instituições nacionais ou estrangeiras, seja
como homenagem às mesmas, seja para atender ao princípio da
reciprocidade, ou ainda para premiar pessoas e instituições que
tenham contribuído pelo engrandecimento do serviço policial.
Art. 7º - O Gabinete do Secretário da Segurança Pública
manterá um livro de registro, rubricado pelo seu Chefe, no qual
serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados
biográficos.
Art. 8º - Para efeitos de pontuação para promoção por
merecimento no âmbito dos órgãos integrantes da Secretaria da
Segurança Pública, dar-se-á da seguinte forma:
I – Para promoção por merecimento na Polícia Militar, a
presente medalha valerá 0,15 pontos;
II – Para promoção por merecimento na Polícia Civil e
Departamento de Polícia Técnica, a presente medalha valerá 4
pontos.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PÁLÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Modelo da Medalha
Modelo do Diploma
E stado da Bahia
M edalha A lferes
lfer es
Joaquim José da Silva Xavier
“TIRA D E N TE S ”
O SE CRETÁR IO D A SEG U RA N ÇA PÚ BLICA D O ESTA D O
D A BA H IA, nos termos do D ecreto nº 10.966, de 14 de m arço de 2008, outorga
a M ED ALH A A LF ERE S JOAQ U IM JOSÉ D A SIL V A XAV IER –
“TIRA D EN TES”, ao
Pelos relevantes
rele vantes serviços prestados à Segurança Pública do Estado da Bahia.
Secretaria da Segurança Pública, em de
de
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SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
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Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier