ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 10.966 DE 14 DE MARÇO DE 2008 Institui no âmbito da Secretaria da Segurança Pública a “MEDALHA ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIES - TIRADENTES”, e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, a “Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier”, destinada a galardoar policiais do Sistema Estadual da Segurança Pública, que, no campo de suas atividades, se hajam distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído, para o engrandecimento da Segurança Pública do Estado da Bahia. Art. 2º - A Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier será concedida mediante ato do Secretário de Segurança Pública, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, Delegado Chefe da Polícia Civil ou do Diretor do Departamento de Polícia Técnica. § 1º - A proposição de concessão da distinção deverá conter dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, com a indicação dos relevantes serviços prestados à Segurança Pública do Estado da Bahia. § 2º - O Diploma de concessão será assinado pelo Secretário de Segurança Pública. § 3º - Compete ao Secretário da Segurança Pública a adoção das providências necessárias à expedição do diploma e insígnia. Art. 3º - A Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier será cunhada em metal dourado, com 36 mm de diâmetro, segundo modelo anexo e terá as seguintes características: I - A Medalha, pendente de fita de gorgurão de seda chamalotada em fundo vermelho com três (03) listras verticais ao centro, sendo que uma em azul ao centro ladeadas por duas (02) brancas do mesmo sentido e largura, será em forma circular, com diâmetro de trinta e seis (36) milímetros. II - Em seu anverso, a efígie do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, na lateral esquerda o nome “TIRADENTES” e na lateral direita “ALFERES JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER”. III - No verso, a inscrição “ESTADO DA BAHIA-BRASIL”, “SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA”, “AOS RELEVANTES SERVIÇOS”. IV - No traje diário, os agraciados poderão usar na lapela, como distintivo da Medalha, uma roseta nas cores da fita e os militares, a barreta nas mesmas cores. Art. 4º - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Delegado Chefe da Polícia Civil e ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica: I - Aprovar ou recusar as proposições de concessão da Medalha que lhe forem apresentadas pelos Titulares de Unidades das instituições; II - Propor ao Secretário da Segurança Pública, à vista de informações oficiais que indiquem haver o agraciado ofendido os sentimentos de honra e dignidade policial, as sanções cabíveis, que poderão ser a suspensão do direito de usar a medalha ou a revogação do ato que a concedeu. III - Organizar a solenidade de entrega das medalhas. Parágrafo único – As deliberações a que se refere o item I deste artigo serão tomadas em caráter sigiloso e unânime. Art. 5º - A entrega da Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier será feita em solenidade pública, no dia 21 de abril de cada ano, dia de Tiradentes. Parágrafo único – Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Secretário da Segurança Pública. Art. 6º - Em casos excepcionais, o Secretário da Segurança Pública poderá conceder condecorações "ad referendum" ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Delegado Chefe da Polícia Civil e ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica, aos integrantes de outras instituições nacionais ou estrangeiras, seja como homenagem às mesmas, seja para atender ao princípio da reciprocidade, ou ainda para premiar pessoas e instituições que tenham contribuído pelo engrandecimento do serviço policial. Art. 7º - O Gabinete do Secretário da Segurança Pública manterá um livro de registro, rubricado pelo seu Chefe, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos. Art. 8º - Para efeitos de pontuação para promoção por merecimento no âmbito dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, dar-se-á da seguinte forma: I – Para promoção por merecimento na Polícia Militar, a presente medalha valerá 0,15 pontos; II – Para promoção por merecimento na Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica, a presente medalha valerá 4 pontos. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PÁLÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008. JAQUES WAGNER Governador Modelo da Medalha Modelo do Diploma E stado da Bahia M edalha A lferes lfer es Joaquim José da Silva Xavier “TIRA D E N TE S ” O SE CRETÁR IO D A SEG U RA N ÇA PÚ BLICA D O ESTA D O D A BA H IA, nos termos do D ecreto nº 10.966, de 14 de m arço de 2008, outorga a M ED ALH A A LF ERE S JOAQ U IM JOSÉ D A SIL V A XAV IER – “TIRA D EN TES”, ao Pelos relevantes rele vantes serviços prestados à Segurança Pública do Estado da Bahia. Secretaria da Segurança Pública, em de de _____________________________________ SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA