TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Portaria n. 32, de 11 de janeiro de 2013.
Estabelece o calendário de feriados do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
para o exercício de 2013 e dá outras
providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições que lhe confere art. 50 da Constituição Estadual, o art. 55, § 1º da Lei
Complementar nº 68/92, o art. 1º, inciso IX, da Lei Complementar nº 154, de 26 de julho de
1996 e o art. 3º, XVII, da Resolução Administrativa nº 005/TCER-96; e
CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá
expediente no exercício de 2013, para efeitos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º No exercício de 2013 não haverá expediente nesta Corte de Contas nos
seguintes dias:
I – 1º a 6 de janeiro – Recesso previsto no art. 64, da Lei Complementar nº
154/1996 e no art. 123, §2º, do Regimento Interno;
II – 24 de janeiro (quinta-feira) - Instalação do município de Porto Velho
(somente no município de Porto Velho);
III – 11 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 12 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
V - 13 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo);
VI – 28 de março (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo);
VII – 29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
VIII – 1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho;
IX – 24 de maio (sexta-feira) – Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira dos
municípios de Porto Velho e Vilhena (somente nos respectivos municípios);
X – 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
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XI – 31 de maio (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
XII- 17 de junho (segunda-feira) – Dia do Evangélico (ponto facultativo);
XIII – 18 de junho (terça-feira) – Dia do Evangélico;
XIV – 16 de agosto (sexta-feira) – São João Bosco – Padroeiro do município
de Ji-Paraná (somente no município de Ji-Paraná);
XV – 2 de outubro (quarta-feira) – Criação do município de Porto Velho
(somente no município de Porto Velho);
XVI – 4 de outubro (sexta-feira) – São Francisco de Assis – Padroeiro do
Município de Ariquemes (somente no município de Ariquemes);
XVII – 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público;
XVIII – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
XIX – 22 de novembro (sexta-feira) - Instalação do Município de Ji-Paraná
(somente no município de Ji-Paraná);
XX – 26 de novembro (terça-feira) - Instalação do município de Cacoal
(somente no município de Cacoal);
XXI – 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII - 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal;
XXIII – 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto
facultativo).
Art. 2º - No recesso, período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de
2014, deverá funcionar o Regime de Plantão, que será regulamentado nos termos da Portaria
a ser expedida até o mês de julho de 2013.
Art. 3º - O vencimento de quaisquer prazos que recair em dia em que não
houver expediente será prorrogado até o primeiro dia útil imediato.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro PAULO CURI NETO
Presidente em Exercício
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