TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA ___________________________________________________________________________ Portaria n. 32, de 11 de janeiro de 2013. Estabelece o calendário de feriados do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para o exercício de 2013 e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere art. 50 da Constituição Estadual, o art. 55, § 1º da Lei Complementar nº 68/92, o art. 1º, inciso IX, da Lei Complementar nº 154, de 26 de julho de 1996 e o art. 3º, XVII, da Resolução Administrativa nº 005/TCER-96; e CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente no exercício de 2013, para efeitos administrativos, RESOLVE: Art. 1º No exercício de 2013 não haverá expediente nesta Corte de Contas nos seguintes dias: I – 1º a 6 de janeiro – Recesso previsto no art. 64, da Lei Complementar nº 154/1996 e no art. 123, §2º, do Regimento Interno; II – 24 de janeiro (quinta-feira) - Instalação do município de Porto Velho (somente no município de Porto Velho); III – 11 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo); IV – 12 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo); V - 13 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo); VI – 28 de março (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo); VII – 29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo; VIII – 1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho; IX – 24 de maio (sexta-feira) – Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena (somente nos respectivos municípios); X – 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA ___________________________________________________________________________ XI – 31 de maio (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo); XII- 17 de junho (segunda-feira) – Dia do Evangélico (ponto facultativo); XIII – 18 de junho (terça-feira) – Dia do Evangélico; XIV – 16 de agosto (sexta-feira) – São João Bosco – Padroeiro do município de Ji-Paraná (somente no município de Ji-Paraná); XV – 2 de outubro (quarta-feira) – Criação do município de Porto Velho (somente no município de Porto Velho); XVI – 4 de outubro (sexta-feira) – São Francisco de Assis – Padroeiro do Município de Ariquemes (somente no município de Ariquemes); XVII – 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público; XVIII – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República; XIX – 22 de novembro (sexta-feira) - Instalação do Município de Ji-Paraná (somente no município de Ji-Paraná); XX – 26 de novembro (terça-feira) - Instalação do município de Cacoal (somente no município de Cacoal); XXI – 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo); XXII - 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal; XXIII – 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Art. 2º - No recesso, período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, deverá funcionar o Regime de Plantão, que será regulamentado nos termos da Portaria a ser expedida até o mês de julho de 2013. Art. 3º - O vencimento de quaisquer prazos que recair em dia em que não houver expediente será prorrogado até o primeiro dia útil imediato. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Conselheiro PAULO CURI NETO Presidente em Exercício