ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO CVIII Nº 027 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2014 EDIÇÃO DE HOJE: 08 PÁGINAS SUMÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Geral de Justiça Atos ........................................................................................... 01 Art. 2º Além dos feriados elencados no art. 1º desta Resolução, também não haverá expediente ministerial nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Art. 3º São considerados pontos facultativos, no âmbito do Ministério Público, os dias: Aviso e Contratos ..................................................................... 02 Dispensa e Resoluções ............................................................ 03 Termo de Compromisso ............................................................. 06 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Portaria ...................................................................................... 08 a) 05 de março (quarta-feira) - Cinzas; b) 16 de abril (quarta-feira) - Semana Santa c) 24 de dezembro (quarta-feira) - Natal d) 31 de dezembro (quarta-feira) - Ano Novo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Geral de Justiça Art. 4º Suspender o expediente, no âmbito do Ministério Público, nas seguintes datas, compreendidas entre feriados e finais de semana: ATOS a) 2 de maio ( sexta-feira) - sucede o Dia do Trabalho; ATO REGULAMENTAR Nº 04/2014 - GPGJ b) 20 de junho (sexta-feira) - sucede ao feriado de Corpus Christi; Relaciona os dias em que não haverá expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado do Maranhão, no ano de 2014 e dá outras providências. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 13/1991, art. 8º, I e VI, Considerando a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Ministério Público; Considerando a necessidade de proporcionar ampla publicidade acerca dos dias em que não haverá expediente nos órgãos do Ministério Público; c) 27 de outubro (segunda-feira) - antecede Dia do Servidor Público. Art. 5º As horas não trabalhadas referentes aos dias elencados no art. 4º, serão compensadas mediante acréscimo de trinta minutos na jornada de trabalho em dias a serem definidos com a chefia imediata. Art. 6° Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Ministério Público. Art. 7º Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Ministerial. Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: São Luís (MA), 05 de fevereiro de 2014. Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito do Ministério Público, nos seguintes dias: a) 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal; b) 03 de março (segunda-feira de carnaval); c) 04 de março (terça-feira de carnaval); d) 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa; REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 067/2014 - GPGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art. 94, § 2.º da Constituição Estadual e art. 9º, Parágrafo Único da Lei nº 8.077/2004, e) 18 de abril (sexta-feira) - Semana Santa (Paixão de Cristo); RESOLVE: f) 21 de abril ( segunda-feira) - Tiradentes; g) 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalho; h) 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi; i) 28 de julho (segunda-feira) - Adesão do Maranhão; j) 8 de setembro (segunda) Fundação de São Luís; k) 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público; l) 08 de dezembro (segunda-feira) - Dia da Justiça/Nossa Senhora da Conceição; m) 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal. Nomear, por indicação da Promotora de Justiça Lúcia Cristiana Silva Chagas, Titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, o bacharel em Direito ROBERTO MONGELOS WALLIM JUNIOR, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Promotor de Justiça, Símbolo CC - 04, vago em decorrência da exoneração de Eldimir Otávio Coêlho Júnior, tendo em vista o que consta do Processo nº 957AD/2014. São Luís, 06 de fevereiro de 2014. Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Procuradora-Geral de Justiça