Tribuna do Sertão FUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998) PUBLICAÇÕES OFICIAIS ANO 5 - EDIÇÃO Nº 116 - 22 DE JUNHO DE 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00 PÁGINAS 02 E 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33 PÁGINAS 04 A 08 A Lei exige que todo gestor publique seus atos, para que a população tenha acesso às informações e a sua gestão seja transparente e clara. As Publicações Oficiais cumprem este papel. Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 02 22 de Junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2015, DISPENSAS 025/2015, 026/2015, 027/2015 TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ERRATA DOS EXTRATOS DE CONTRATOS O Prefeito do Município de Jacaraci, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a Publicação da errata dosextratos de contrato do Pregão Presencial n.º 031/2015, dispensas 025/2015, 026/2015 e 027/2015 veiculada no dia 17 de junho de 2015, edição 1232, pag. 05, do Diário Oficial do Município. JacaraciBahia, 22 de junho de 2015. Deusdedit Carvalho Rocha – Prefeito. PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2015 ERRATA No extrato de contrato110/2015 decorrentedo PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015, publicado do Diário Oficial do Município sexta - feira 29 de maio de 2015, Ano VII, página 07, Edição Nº 1217. DOTAÇÃO Onde se lê: “ PROJETO / ATIVIDADE 2.064 DOTAÇÃO ” Leia-se: “ PROJETO / ATIVIDADE 2.021 ” O Jornal TRIBUNA DO SERTÃO é uma publicação da Base Comunicação e Marketing Ltda. ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO: Rua Valdomiro Alves Luz, 35 - 1º Andar Bairro Nobre - Brumado - BA EDITORA Lúcia Oliva Lima - DRT 456 e-mail: [email protected] Cel.: (77) 9953-7613 CEP 46 100-000 - TELEFAX: (77) 3441-7634 e-mail: [email protected] Site: www.sertaohoje.com.br DIRETOR DE REDAÇÃO Leonardo Oliva e-mail: [email protected] Cel.: (77) 9962-8581 CIRCULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS: Brumado, Aracatu, Malhada de Pedras, Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas, Caculé, Guajeru, Ibiassucê, Jacaraci, Licínio de Almeida, Mortugaba, Rio do Antônio, Caetité, Lagoa Real, Guanambi, Candiba, Pindaí, Urandi, Palmas de Monte Alto, Carinhanha, Iuiu, Malhada, Sebastião Laranjeiras, Matina, Abaira, Boninal, Jussiape, Piatã, Macaúbas, Boquira, Paramirim, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso (Água Quente), Ibipitanga, Rio do Pires, Tanque Novo, Riacho de Santana, Igaporã, Tanhaçu, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Ituaçu, Mucugê, Andaraí. Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes 22 de Junho de 2015 JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00 DISPENSAS 025/2015, 026/2015, 027/2015 Nos extratos de contrato, Nº 111 - DISP. 025-2015, Nº 112 - DISP. 026-2015 E Nº 113 DISP. 027-2015 , publicado do Diário Oficial do Município Sexta - feira 29 de Maio de 2015, Ano VII, páginas 07 e 08, Edição Nº 1217. DOTAÇÃO Onde se lê: PROJETO / ATIVIDADE 2.064 ELEMENTO DESPESA 3.3.9.0.30.00 DOTAÇÃO Leia-se: PROJETO / ATIVIDADE 2.021 ELEMENTO DESPESA 3.3.9.0.39.00 Jacaraci-Bahia, 22 de junho de 2015. ___________________________________________ Deusdedit Carvalho Rocha Prefeito Municipal Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes Página 04 JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS 22 de Junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33 LEI Nº 1.748, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Redenomina o Bairro Malhada Branca para Bairro Irmã Dulce. O Prefeito do Município de Brumado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Bairro Malhada Branca localizado nesta cidade de Brumado, passa a ser denominado BAIRRO IRMÃ DULCE. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências tendentes ao cumprimento e regularização da presente lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 22 de junho de 2015. Aguiberto Lima Dias Prefeito Municipal André Luis Dias Cardoso Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano LEI Nº 1.749, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Altera denominação de logradouro público situado no Município de Brumado, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Brumado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O logradouro público conhecido como Caminho 32, no Bairro São José, Urbis I, passa a ter a seguinte denominação: Rua José Justiniado Aguiar. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 22 de junho de 2015. Aguiberto Lima Dias Prefeito Municipal André Luis Dias Cardoso Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes 22 de Junho de 2015 JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33 LEI Nº 1.750, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicionai Especial, conforme adiante se especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 43, § 1º da Lei Federal 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para o custeio de despesas com execução do Programa Segundo Tempo, objeto do Convênio nº 758189/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Brumado e o Ministério do Esporte, com a seguinte especificação orçamentária: Unidade: 02.10.000 - SECRETARIA MUN ICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, Função 27 – Desporto e Lazer Sub função 813 – Lazer Programa 096 – Incentivo ao Esporte Amador Atividade 278130962.088 – Programa Segundo Tempo Elementos de Despesas: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado ..... R$ 102.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais............................. R$ 22.440,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................. R$ 30.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros–Pessoa Física... R$ 15.560,00 Art. 2º. Para abertura do Crédito Especial mencionado no art. 1º, serão utilizados os recursos alocados na Dotação Orçamentária: Unidade: 02.10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Atividade 133920502023 Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recursos de Convênio. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 22 de junho de 2015. Aguiberto Lima Dias Prefeito Municipal Raimundo Lima Dias Secretário Municipal Interino da Fazenda Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes Página 05 Página 06 JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS 22 de Junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33 DECRETO Nº 4.775, DE 04 DE JUNHO DE 2015. Nomeia o Conselho da Juventude de Brumado na forma adiante especificada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho da Juventude de Brumado, reformulado pela Lei Municipal nº 1.711, de 17 de março de 2014, com a seguinte representação: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: I – TITULARES: a) Marcineide Carvalho Brandão b) Fabrício de Cássio Novais Silva c) Suzi da Silva Souza II – SUPLENTES: a) Osmarlene Bonfim Moura b) Elissuzete Oliveira Silva c) Emanuel Messias Teixeira Bonfim REPRESENTANTES DA CÂMARA DE VEREADORES: I – TITULARES: d) Agno Meira Santos e) Weliton Lopes do Nascimento II – SUPLENTES: d) José Ribeiro Neves e) Alessandro Lobo e Silva REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: I – TITULARES: f) Lavínia Carneiro Santana g) Claudireno Silva Alves Júnior h) Iago Farias de Melo i) Eduarda Souza de Lima Santos II – SUPLENTES: f) Pâmela Cotrim Santos g) Kauane Bastos Viana h) Thaina Maria Teixeira i) Bruna Damascena j) Euller Henrique A. Assunção Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 04 de junho de 2015. Aguiberto Lima Dias Prefeito Municipal Acácia Gondim Ribeiro Secretária Municipal de Educação Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes 22 de Junho de 2015 JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33 DECRETO Nº 4.782, DE 18 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no dia 23 de junho, conforme adiante se especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Considerando que no dia 23 de junho, por tradição e folclore, costuma-se comemorar a Noite de São João, com festejos, fogueiras, comidas e bebidas típicas; Visando a proporcionar aos servidores municipais a oportunidade para melhor organizar suas comemorações; DECRETA: Art. 1º - O horário do expediente nas repartições públicas municipais, no dia 23 de junho de 2015, será das 8h às 14h. Parágrafo único. Nos setores onde os serviços não podem ser interrompidos nem haver alteração nos horários de funcionamento, deverão funcionar conforme a programação já estabelecida. Art. 2º - A Secretaria Municipal da Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, fica encarregada de adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 18 de junho de 2015. Aguiberto Lima Dias Prefeito Municipal Raimundo Lima Dias Secretário Municipal da Administração Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes Página 07 JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 08 22 de Junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33 CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 274/2015 Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO Nº CONTRATO 274/2015 DATA OBJETO 14/5/2015 Aquisição de refeições para os árbitros, comissão técnica e atletas que participarão comissão técnica e atletas que participarão dos campeonatos poliesportivos neste município de Brumado, estado da Bahia Ínicio do contrato Termino do contrato 14/5/2015 14/11/2015 CONTRATADO(A) POUSADA BRUMADO LTDA – ME Exercício: 2015 VALOR - R$ R$ 29.700,00 LEG/MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes