Tribuna do Sertão
FUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998)
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
ANO 5 - EDIÇÃO Nº 116 - 22 DE JUNHO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00
PÁGINAS 02 E 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33
PÁGINAS 04 A 08
A Lei exige que todo gestor publique seus atos, para que a população
tenha acesso às informações e a sua gestão seja transparente e clara.
As
Publicações
Oficiais
cumprem
este papel.
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Página 02
22 de Junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00
PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2015, DISPENSAS 025/2015,
026/2015, 027/2015
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ERRATA DOS EXTRATOS DE
CONTRATOS
O Prefeito do Município de Jacaraci, no uso de suas atribuições legais, torna sem
efeito a Publicação da errata dosextratos de contrato do Pregão Presencial n.º
031/2015, dispensas 025/2015, 026/2015 e 027/2015 veiculada no dia 17 de
junho de 2015, edição 1232, pag. 05, do Diário Oficial do Município. JacaraciBahia, 22 de junho de 2015. Deusdedit Carvalho Rocha – Prefeito.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2015
ERRATA
No extrato de contrato110/2015 decorrentedo PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015,
publicado do Diário Oficial do Município sexta - feira 29 de maio de 2015, Ano VII,
página 07, Edição Nº 1217.
DOTAÇÃO
Onde
se lê:
“
PROJETO / ATIVIDADE
2.064
DOTAÇÃO
”
Leia-se:
“
PROJETO / ATIVIDADE
2.021
”
O Jornal TRIBUNA DO SERTÃO é uma publicação da Base Comunicação e Marketing Ltda.
ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO:
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DIRETOR DE REDAÇÃO
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CIRCULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS: Brumado, Aracatu, Malhada de Pedras, Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas, Caculé, Guajeru, Ibiassucê, Jacaraci, Licínio de
Almeida, Mortugaba, Rio do Antônio, Caetité, Lagoa Real, Guanambi, Candiba, Pindaí, Urandi, Palmas de Monte Alto, Carinhanha, Iuiu, Malhada, Sebastião Laranjeiras,
Matina, Abaira, Boninal, Jussiape, Piatã, Macaúbas, Boquira, Paramirim, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso (Água Quente), Ibipitanga, Rio do Pires, Tanque Novo, Riacho de
Santana, Igaporã, Tanhaçu, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Ituaçu, Mucugê, Andaraí.
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Página 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00
DISPENSAS 025/2015, 026/2015, 027/2015
Nos extratos de contrato, Nº 111 - DISP. 025-2015, Nº 112 - DISP. 026-2015 E Nº 113
DISP. 027-2015 , publicado do Diário Oficial do Município Sexta - feira 29 de Maio de
2015, Ano VII, páginas 07 e 08, Edição Nº 1217.
DOTAÇÃO
Onde se lê:
PROJETO / ATIVIDADE
2.064
ELEMENTO DESPESA
3.3.9.0.30.00
DOTAÇÃO
Leia-se:
PROJETO / ATIVIDADE
2.021
ELEMENTO DESPESA
3.3.9.0.39.00
Jacaraci-Bahia, 22 de junho de 2015.
___________________________________________
Deusdedit Carvalho Rocha
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33
LEI Nº 1.748, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Redenomina o Bairro Malhada Branca para Bairro
Irmã Dulce.
O Prefeito do Município de Brumado, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Bairro Malhada Branca localizado nesta cidade de Brumado, passa
a ser denominado BAIRRO IRMÃ DULCE.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências tendentes
ao cumprimento e regularização da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 22 de junho de 2015.
Aguiberto Lima Dias
Prefeito Municipal
André Luis Dias Cardoso
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
LEI Nº 1.749, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Altera denominação de logradouro público situado no
Município de Brumado, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Brumado, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O logradouro público conhecido como Caminho 32, no Bairro São
José, Urbis I, passa a ter a seguinte denominação: Rua José Justiniado Aguiar.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 22 de junho de 2015.
Aguiberto Lima Dias
Prefeito Municipal
André Luis Dias Cardoso
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano
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22 de Junho de 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33
LEI Nº 1.750, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicionai Especial, conforme adiante se
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, com base no art. 43, § 1º da Lei Federal 4.320/64, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor total de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais), para o custeio de despesas com execução do
Programa Segundo Tempo, objeto do Convênio nº 758189/2011, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Brumado e o Ministério do Esporte, com a seguinte
especificação orçamentária:
Unidade: 02.10.000 - SECRETARIA MUN ICIPAL DE CULTURA, ESPORTE,
LAZER E TURISMO,
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub função 813 – Lazer
Programa 096 – Incentivo ao Esporte Amador
Atividade 278130962.088 – Programa Segundo Tempo
Elementos de Despesas:
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado ..... R$ 102.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais............................. R$ 22.440,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................. R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros–Pessoa Física... R$ 15.560,00
Art. 2º. Para abertura do Crédito Especial mencionado no art. 1º, serão
utilizados os recursos alocados na Dotação Orçamentária: Unidade: 02.10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Atividade 133920502023 Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica – Recursos de Convênio.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 22 de junho de 2015.
Aguiberto Lima Dias
Prefeito Municipal
Raimundo Lima Dias
Secretário Municipal Interino da Fazenda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33
DECRETO Nº 4.775, DE 04 DE JUNHO DE 2015.
Nomeia o Conselho da Juventude de Brumado na
forma adiante especificada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho
da Juventude de Brumado, reformulado pela Lei Municipal nº 1.711, de 17 de março
de 2014, com a seguinte representação:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
I – TITULARES:
a) Marcineide Carvalho Brandão
b) Fabrício de Cássio Novais Silva
c) Suzi da Silva Souza
II – SUPLENTES:
a) Osmarlene Bonfim Moura
b) Elissuzete Oliveira Silva
c) Emanuel Messias Teixeira Bonfim
REPRESENTANTES DA CÂMARA DE VEREADORES:
I – TITULARES:
d) Agno Meira Santos
e) Weliton Lopes do Nascimento
II – SUPLENTES:
d) José Ribeiro Neves
e) Alessandro Lobo e Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I – TITULARES:
f) Lavínia Carneiro Santana
g) Claudireno Silva Alves Júnior
h) Iago Farias de Melo
i) Eduarda Souza de Lima Santos
II – SUPLENTES:
f) Pâmela Cotrim Santos
g) Kauane Bastos Viana
h) Thaina Maria Teixeira
i) Bruna Damascena
j) Euller Henrique A. Assunção
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 04 de junho de 2015.
Aguiberto Lima Dias
Prefeito Municipal
Acácia Gondim Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33
DECRETO Nº 4.782, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre o horário de expediente nas
repartições públicas municipais, no dia 23 de junho,
conforme adiante se especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando que no dia 23 de junho, por tradição e folclore, costuma-se
comemorar a Noite de São João, com festejos, fogueiras, comidas e bebidas típicas;
Visando a proporcionar aos servidores municipais a oportunidade para melhor
organizar suas comemorações;
DECRETA:
Art. 1º - O horário do expediente nas repartições públicas municipais, no dia
23 de junho de 2015, será das 8h às 14h.
Parágrafo único. Nos setores onde os serviços não podem ser interrompidos
nem haver alteração nos horários de funcionamento, deverão funcionar conforme a
programação já estabelecida.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Administração, através da Divisão de
Recursos Humanos, fica encarregada de adotar as providências necessárias ao
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, em 18 de junho de 2015.
Aguiberto Lima Dias
Prefeito Municipal
Raimundo Lima Dias
Secretário Municipal da Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.105.704/0001-33
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 274/2015
Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO
Nº
CONTRATO
274/2015
DATA
OBJETO
14/5/2015 Aquisição de refeições para os
árbitros, comissão técnica e atletas
que participarão comissão técnica
e atletas que participarão dos
campeonatos poliesportivos neste
município de Brumado, estado da
Bahia
Ínicio do
contrato
Termino do
contrato
14/5/2015
14/11/2015
CONTRATADO(A)
POUSADA BRUMADO
LTDA – ME
Exercício: 2015
VALOR - R$
R$
29.700,00
LEG/MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL Nº
030/2015
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