PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2015 para Registro de Preços
o
os
o
(Regido pela Lei n 10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993).
Órgão/CNPJ:
Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01
UASG:
060001
Unidade:
Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO).
Tipo:
Menor preço
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de renovação e
para o fornecimento de licenças de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte
Objeto:
técnico por 12 meses e treinamento, pelo Sistema de Registro de Preço (SRP).
Processo:
SEI n° 7762/15-00.07
Sessão Pública
Dia:
Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
Hora:
Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
Local:
www.comprasgovernamentais.gov.br.
Obtenção do Edital
o
Local:
SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11 andar,
DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900.
Dia:
De segunda a sexta-feira.
Horário:
Das 12h e 30 min às 18h e 30 min.
Telefones:
(61) 3313-9189 e (61) 3313-9321.
Valor:
R$ 0,20 (vinte centavos) por folha.
Gratuitamente
pelos sites:
www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br.
Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser
encaminhados por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do
o
Decreto n 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão
disponibilizados a todos os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
(DIPAT/SELCO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 121/2015
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na
o
forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n
os
5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892,
o
de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará
licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços
(SRP), observadas as condições deste edital e seus anexos.
1.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de renovação e para o
fornecimento de licenças de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte técnico por 12 meses e
treinamento, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Termo de Referência –
ANEXO I.
2.
2.1.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e
credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (compras
governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação do presente edital.
2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de
responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por
quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema.
2.2.
Não poderão participar do presente pregão eletrônico:
2.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária;
2.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar
com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
2.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar.
3.
CREDENCIAMENTO
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A
3.1.
Licitante
deverá
se
credenciar
no
sistema
“Pregão
Eletrônico”,
no
site
www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do
pregão eletrônico:
3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.
IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
o
4.1.
O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio
eletrônico, no endereço: [email protected].
4.2.
Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
4.3.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico,
para o endereço eletrônico sobredito.
4.4.
A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos
interessados das condições nela estabelecidas.
5.
ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.
A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados no campo apropriado do sistema o
preço total do item, expresso em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
5.1. A Licitante vencedora deverá enviar para o sistema eletrônico, quando solicitada pelo
Pregoeiro a proposta ajustada ao preço proposto, conforme Planilha de Composição de Preços
constante do item 3 do Termo de Referência – Anexo I.
5.2.
A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto,
no Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da
o
Lei n 8.666/93, em não sendo sediada nesta unidade da Federação.
5.3.
No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente,
todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações
relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados:
5.3.1. prazo de entrega das licenças de, no máximo, 30 dias, contados do recebimento da nota
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de empenho;
5.3.2. prazo de atualizações de, no mínimo, 36 meses, contados do recebimento definitivo do
produto, pela atestação da nota fiscal respectiva;
5.3.3. prazo de suporte técnico de, no mínimo 12 meses, contados do recebimento definitivo do
produto, pela atestação da nota fiscal respectiva;
5.3.4. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no
sistema eletrônico.
5.4.
A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances
inseridos durante a sessão pública.
5.5.
Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6.
A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de
desclassificação da proposta.
5.7.
Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos,
diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
5.8.
Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e
por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.
5.9.
O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo
qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório
ou da execução contratual.
6.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1.
Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
6.2.
Horário: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br
6.3.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante
e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da
data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
6.4.
Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.5.
Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente
transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico.
7.
7.1.
ETAPA DE LANCES
Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do
seu recebimento e do valor consignado no registro:
7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item;
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7.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas
regras de aceitação;
7.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema eletrônico;
7.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.2.
As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a
sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
7.3.
A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso
de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
7.4.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico,
o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
7.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.
8.1.
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à
Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la
para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta:
8.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados
pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não
sofra acréscimo;
8.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada
pelas demais Licitantes;
8.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
8.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente
inexequíveis;
8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida.
8.2.
Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte,
considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em
primeiro lugar:
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8.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido
apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte
forma:
8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que
se enquadrem na situação prevista no subitem 8.2;
8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a
menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.2.1.1 para que no prazo de
cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à
considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em
favor daquela vencedora;
8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno
porte, na situação do subitem 8.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as
propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.2.1.1, para o exercício do
mesmo direito;
8.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.2 e seguintes, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8.3.
Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante
vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação,
segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com
a Licitante para obter preço melhor.
8.4.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora.
8.5.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
9.
9.1.
HABILITAÇÃO
A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das
licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos
o
28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93.
9.2.
A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n
o
8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
9.3.
A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de
patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de
Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
9.4.
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para
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o
atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei n 8.666/93,
nos termos do item 8 do Projeto Básico DITIN/COTEC.
9.5.
A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as
seguintes declarações:
9.5.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
o
de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal;
9.5.3. elaboração independente de proposta;
9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de
habilitação;
o
o
9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de
2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
9.6.
Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão
o
observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06.
9.7.
Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova.
9.8.
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos
CNPJ e endereço.
9.9.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos solicitados no presente edital e seus anexos.
9.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal
o
observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados
o
o
pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007.
9.11. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de
microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para
regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
9.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à
contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48
o
o
o
combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como
ser inabilitada se não atender às exigências do item 9.
11. RECURSO
11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação
imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a
sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro.
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11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes
será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo
máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado
pelo Pregoeiro na respectiva ata.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final
estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse
direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se
acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e
ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro,
a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico.
11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral
do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de
o
Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos
Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.
12. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço global.
13. CONVOCAÇÃO
13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante
a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a
pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual
e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
o
o
o
o
previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05.
13.2. Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015.
Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá
obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso
externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço:
https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter
no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato ou da ata de
registro de preços ou para acusar o recebimento da nota de empenho.
13.2.1. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a
licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital.
13.3. É facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de
empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado.
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14. CONTRATO
14.1. Os preços serão registrados em ata de registro de preços, cuja minuta constitui o ANEXO II do
presente edital.
14.2. A contratação das renovações e das aquisições das licenças e dos serviços de treinamento será
feito mediante emissão de nota de empenho e a contratação do suporte técnico será feita por
instrumento próprio, cuja minuta constitui o ANEXO III.
14.3. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão
parte da ata de registro de preços e do contrato, independentemente de sua transcrição.
15. VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura.
15.2. O prazo de disponibilização das renovações e das aquisições das licenças e da prestação dos
serviços de treinamento da solução será de 30 dias, a contar do recebimento da nota de empenho.
15.3. O prazo de vigência do contrato para a prestação dos serviços de suporte técnico será de 12
meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até
o
o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei n 8.666/1993.
15.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à
Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do
contrato.
16. GARANTIA CONTRATUAL
o
A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56 da Lei n 8.666/93.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Cumprir com os prazos, as condições e as obrigações constantes do Projeto Básico
DITIN/COTEC, em especial, com as obrigações previstas no item 20 do citado Projeto Básico, apenso ao
Termo de Referência.
17.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes
da contratação.
17.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o
Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações.
17.3.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada
será intimada a providenciar sua regularização.
17.3.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos,
uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
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18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado no item 23.
2. Fiscalizar e atestar os serviços.
3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações.
4. Solicitar a substituição do material e/ou rejeição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou
incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
19. PENALIDADES
19.1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato
ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida
no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei nº 10.520/2002 e,
subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais
cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no
descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (caput do art. 7º, da
Lei nº 10.520/2002 e caput do art. 28, do Decreto nº 5.450/2005):
19.1.1. advertência em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução
complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
19.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados no fornecimento do material ou
substituição do produto entregue com defeito, bem como no atendimento das solicitações
formais do Contratante, de:
a) 0,5% ao dia sobre valor total do item, até o limite de 10%, até 30 dias;
b) 15% sobre o valor total do item, após o 31
o
dia, se persistir o interesse da
Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato.
19.1.3. multa compensatória de:
a) 15% sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total;
b) 10% sobre o valor dos serviços não executados, em caso de inexecução parcial da
obrigação assumida;
c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso
de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos na Cláusula Segunda do
contrato (Obrigações da Contratada), e no Projeto Básico 10/2015-DITIN/COTEC, por item
descumprido.
19.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, em
casos de inexecução total ou parcial das obrigações;
19.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n
8.666/93.
10
o
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19.2.
As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
19.3.
As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual
de 30% do valor do contrato.
19.4.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a
Contratada pela sua diferença:
19.4.1.
na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou
ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
19.4.2.
caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas
como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da
respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo
encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na
dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal.
19.5.
Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2o e
recurso nos termos do art.109, ambos da Lei no 8.666/93.
20.
ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
Nos termos dos § § 1º e 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/12, o contrato decorrente do Sistema
de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo
vedada, contudo, a realização de acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.
DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0004 Modernização Tecnológica e Gestão Documental - MTGI, Elemento de Despesa 3.3. 90.39 (Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica),
mediante emissão de nota de empenho.
22.
22.1.
REAJUSTE DE PREÇO
Para os serviços de suporte técnico poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do
contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em
substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta:
22.1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada,
acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura
11
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do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
22.2.
Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na
seguinte fórmula:
I-IO
R = V ________, onde:
IO
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual do serviço;
I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato;
IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta.
22.3.
Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de
acordo com fórmula do item 22.2.
22.4.
Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas,
sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do
reajustamento devido e pactuado pelas partes.
22.5.
Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo
mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
22.6.
O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
22.7.
O reajuste de que trata o Item 22.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente
da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei.
22.8.
Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
22.9.
Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato
serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
23. PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada das
informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e
posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem
bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento
definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea
o
“a”, da Lei n 8.666/93.
23.1.1. Para os itens 1, 2 e 4, o pagamento será efetuado pela Administração em parcela única,
quando do recebimento definitivo do produto solicitado.
23.1.2. Para o item 3, o pagamento será efetuado mensalmente.
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23.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3313-9516:
23.2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o
número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
23.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
23.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
suas alterações.
23.5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
23.6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista
para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
23.7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de
empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
23.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
1.
Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua
regularização.
23.8.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos,
uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
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24. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO ATESTAÇÃO
24.1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo Diretoro
Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
24.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação,
em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe
determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
24.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a
seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
25. RESCISÃO CONTRATUAL
25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a
o
80 da Lei n 8.666/93:
25.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.2. A rescisão do contrato poderá ser:
25.1.2. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos
o
incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n 8.666/93;
25.1.3. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;
25.1.4. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
25.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
26. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por
o
ilegalidade, na forma do disposto no art. 29 do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada
de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar.
27. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Homologado o resultado deste pregão, o STM, Órgão Gerenciador, convocará a Licitante
vencedora para, no prazo de até cinco dias úteis da convocação, assinar a ata de registro de preços, sob
pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste edital.
27.1.1. O prazo para comparecimento poderá ser prorrogado, a pedido da Licitante, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo STM.
27.2. Ao assinar a ata de registro de preços, a Contratada se obriga a entregar os produtos, conforme
especificações e condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de
divergência, as especificações e condições do edital.
27.1.2. Cumpridos os requisitos de publicidade, a ata de registro de preços terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
27.3. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a ata
de registro de preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro
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poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu
registro.
27.4. A existência de preços registrados não obriga o STM a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado
ao Fornecedor Beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
28. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B, Asa Sul, CEP
70098-900, Brasília-DF é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de
procedimentos deste certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele
decorrente.
28.1.1.
A unidade gestora será a responsável pelos atos de controle e administração da
ata de registro de preços decorrentes desta licitação.
28.2. Não se admitirá adesões à ata de registro de preços decorrente desta licitação por órgão ou
entidade, exceto os órgãos integrantes da Justiça Militar da União, mediante prévia consulta ao STM,
desde que devidamente comprovada a vantagem, com fundamento no artigo 9º, inciso III, in fine, do
Decreto 7.892/2013.
28.3. Caberá ao Fornecedor Beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados
em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
28.4. As aquisições e contratações adicionais decorrentes das adesões à ata de registro de preços não
poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
28.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
28.6. Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão ou entidade usuário poderá adquirir
até cem por cento dos quantitativos máximos registrados na ata de registro de preços.
29. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
29.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
29.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos
preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13.
29.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
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29.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
29.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
29.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
29.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados;
29.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
29.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
30. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
30.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de
procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
30.1.1.
a pedido, quando:
30.1.1.1.
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por
ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
30.1.1.2.
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em
função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo
das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento;
30.1.2.
por iniciativa do STM, quando:
30.1.2.1.
o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da ata de registro de preços;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20
do Decreto nº7.892/13;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
30.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes;
30.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
3.2. A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
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30.2.1. por decurso do prazo de vigência;
30.2.2. quando não restarem fornecedores registrados;
30.2.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se,
assim, seu objeto.
31. FUNDAMENTO LEGAL
o
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, nos
os
Decretos n
5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na
o
Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital.
32. CONSIDERAÇÕES FINAIS
32.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos
pela fiscalização.
32.1.1. expressamente proibido à Contratada:
32.1.1.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial
devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas
responsabilidades contratuais e legais;
32.1.1.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se
houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
32.2. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá
desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de
qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica,
financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou
ressarcimento.
32.3. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - Em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.892/13,
por ocasião da homologação do pregão no sistema comprasgovernamentais, havendo fornecedores com
proposta(s) NÃO RECUSADA(S), estes serão convocados, a partir de e-mail enviado pelo sistema, para
aderirem ao Cadastro de Reserva pelo preço do licitante vencedor.
32.3.1. O registro da intenção de participar do cadastro será feito em funcionalidade
disponibilizada pelo sistema;
32.3.2. A data/hora final para o cadastro de reserva não será inferior a 24 horas, contadas
da convocação;
32.3.3.
O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas;
32.3.4.
Findo
o
prazo
para
manifestação
dos
interessados,
será
gerada
a
correspondente ata pelo sistema.
32.4.
As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no
o
quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede
do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
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32.5.
Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites
www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital
adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
32.6.
Em
caso
de
divergência
entre
a
descrição
do
item
constante
do
site
www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última.
32.7.
Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na
legislação vigente.
32.8.
– ATENÇÃO:
Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo
nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do
Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual
período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço:
https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter
no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato.
32.9.
Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante
assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital.
33.
FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão
oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Brasília, 24 de novembro de 2015.
ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES
Diretora de Patrimônio e Material
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de renovação e para o
fornecimento de licenças de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte técnico por 12 meses e
treinamento, de acordo com este Termo de Referência.
2.
ESPECIFICAÇÕES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de renovação e fornecimento de licenças
de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte técnico por 12 meses e treinamento,
1
conforme Projeto Básico nº 10/2015-DITIN, apenso a este Termo de Referência.
3.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO
OBS.: Todos os itens abaixo relacionados devem estar em conformidade com as especificações do
Projeto Básico n° 10/2015-DITIN, apenso a este Termo de Referência.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Renovação
1
de
licenças
do
Qtde
Antivírus
Kaspersky
Endpoint Security for Business Select, com atualizações
1.500
para 36 meses.
Aquisição de Licenças de uso de Software Kaspersky
2
Endpoint Security for Business Select, com atualizações
500
para 36 meses.
3
4
Serviço de Suporte Técnico com a Licitante para os
itens 1 e 2 (SOFTWARE KASPERSKY) por 12 meses.
Serviço
de
Treinamento
da
Solução
Business Select, para 5 pessoas.
19
Kaspersky
2.000
1
VALOR
VALOR
UNITÁRIO/
TOTAL/
MENSAL
ANUAL
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Apenso ao Termo de Referência
Projeto Básico 10/2015 – DITIN
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de renovação de licenças já existentes no
Superior Tribunal Militar e aquisição de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business
Select, com direito a atualizações pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
LOTE
ITEM
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
Renovação de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint
1
1500
Security for Business Select, com atualizações para 36
meses.
Aquisição de Licenças de uso de Software Kaspersky
Único
2
500
Endpoint Security for Business Select, com atualizações
para 36 meses.
3
2000
4
1
Serviço de Suporte Técnico com a Licitante para os itens
1 e 2 (SOFTWARE KASPERSKY) por 12 meses.
Serviço de Treinamento da Solução Kaspersky Business
Select, para 5 pessoas.
2. JUSTIFICATIVA
A DITIN disponibiliza um conjunto de serviços essenciais para os usuários. Estes incluem o acesso à
rede, acesso à internet, correio eletrônico e serviços associados, sistemas de informações, portais e
intranet, hospedagem de computadores servidores, firewall, antivírus, antispam, cópia de segurança de
arquivos e bases de dados dos servidores computacionais da JMU. Um destes recursos, o antivírus, é
instalado em todos os computadores, servidores e notebooks, tablets e celulares da rede da JMU.
O software de antivírus e antispyware é o aplicativo especializado na proteção dos acervos de
sistemas de informações, servidores computacionais, estações de trabalho e notebooks das ameaças
eletrônicas. Tais ameaças são as responsáveis pelo furto de senhas bancárias ou de sistemas
corporativos, etc, de envio de vírus por e-mail, podendo ainda remover e substituir documentos, arquivos
do sistema operacional e promover a infestação de outras estações de trabalho, causando uma lentidão
geral na rede computacional.
A solução de antivírus, e antispam atual do STM vencerá em dezembro de 2015, sendo assim
deixará de possuir suporte do fabricante, o que dificultará a solução de problemas e impedirá a
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atualização de versões. Isto representa um problema, pois diariamente surgem novos vírus e tipos
diferentes de códigos maliciosos, que uma ferramenta desatualizada não é capaz de deter ou sequer de
detectar.
Os impactos da não renovação da licença do antivírus Kaspesky são muitos, como por exemplo a
lentidão nas estações de trabalho; no tráfego de pacotes de dados pela rede; problemas com listas
negras e má reputação do domínio de e-mail do STM. Por conseguinte, o envio e recebimento de e-mails
com outras entidades privadas ou públicas, estará comprometido.
Considerando que já existe em nosso parque computacional cerca de 1500 equipamentos com
licenças de antivírus Kaspersky, uma mudança para outro software de antivírus, ocasionaria um gasto
desnecessário de tempo e custos, visto que necessitaria de uma grande quantidade de técnicos para
conseguir implantar a nova solução em todos os computadores da JMU.
3. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A licitação pelo Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de aquisição parcelada
das licenças objeto deste Termo de Referência.
3.2. O parcelamento encontra respaldo no inc. II, do art. 3º do Decreto nº 7.892/13, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes
hipóteses:
(...)
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou
em regime de tarefa.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
ITEM 01 - Renovação de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business Select.
4.1. Características Gerais:
4.1.1. Todas as licenças fornecidas terão validade de 60 (sessenta) meses para atualizações
inerentes ao produto;
4.1.2. Deverão ser disponibilizadas atualizações tanto da base de dados do antivírus, quanto do
software;
21
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4.1.3. As atualizações deverão ser disponibilizadas através de site na Internet, ou através do
próprio software;
4.1.4. Durante o período de validade da licença deverá ser permitida a atualização da solução para
as versões mais recentes, sem ônus adicional para a CONTRATADA além daquele já cotado
na proposta.
4.2. Características Gerais:
4.2.1.
A CONTRATADA deverá assegurar o suporte técnico necessário à satisfatória utilização
dos produtos;
4.2.2.
Os serviços de suporte técnico deverão ser executados por técnicos treinados e
certificados, com qualificação técnica, para diagnóstico e solução dos problemas;
4.2.3.
A CONTRATADA deverá disponibilizar ao STM um canal de comunicação, em língua
portuguesa, com atendimento telefônico e, também, via Internet, sem limitação, durante a
vigência da garantia para o registro de abertura de chamados técnicos, suporte on-line e
controle de atendimento, devendo ser fornecido neste momento o número, data e hora do
chamado;
4.2.4.
Incluem-se, na garantia, os serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de
software e produto, bem como outras despesas decorrentes destes serviços, sem ônus ao
CONTRATANTE, salvo quando for provocado por uso inadequado;
4.2.5.
O período de disponibilidade para execução, pela CONTRATADA, dos serviços de suporte
técnico para os produtos especificados é na modalidade de 24x7, isto é, de 24 (vinte e
quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana (de segunda a segunda);
4.2.6.
Além do descrito neste item, o suporte técnico deverá atender aos requisitos descritos no
item 4.11.
4.3. Servidor de Administração e Console Administrativa
4.3.1. Compatibilidade:
4.3.1.1.
Microsoft Windows Server 2003 (x86/x64) ou superior
4.3.1.2.
Microsoft Windows Server 2008 (x86/x64) ou superior
4.3.1.3.
Microsoft Windows Server 2008 Core
4.3.1.4.
Microsoft Windows Server 2008 R2 (x86/x64) ou superior
4.3.1.5.
Microsoft Windows Server 2008 R2 Core
4.3.1.6.
Microsoft Windows Server 2012
4.3.1.7.
Microsoft Windows Small Business Server 2003 SP2
4.3.1.8.
Microsoft Windows Small Business Server 2008
4.3.1.9.
Microsoft Windows Small Business Server 2011
4.3.1.10.
Microsoft Windows XP Professional (x86/x64) SP2 ou superior
22
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4.3.1.11.
Microsoft Windows Vista (x86/x64) SP1 ou superior
4.3.1.12.
Microsoft Windows 7 (x86/x64)
4.3.1.13.
Microsoft Windows 8 (x86/x64)
4.3.2. Características:
4.3.2.1. A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC;
4.3.2.2. Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta
disponibilidade;
4.3.2.3. Capacidade de remover remotamente qualquer solução de anti-virus (própria ou de
terceiros) que estiver presente nas estações e servidores;
4.3.2.4. Capacidade de instalar remotamente a solução de anti-virus nas estações e
servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de
Active Directory;
4.3.2.5. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e
tablets Symbian, Windows Mobile, BlackBerry e Android, utilizando estações como
intermediadoras;
4.3.2.6. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e
tablets de sistema iOS;
4.3.2.7. Capacidade de instalar remotamente qualquer “app” em smartphones e tablets de
sistema iOS;
4.3.2.8. Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto
Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução anti-virus;
Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (tanto Symbian quanto Windows Mobile,
BlackBerry, Android e iOS) protegidos pela solução anti-virus;
4.3.2.9. Capacidade de gerar pacotes customizados (auto executáveis) contendo a licença e
configurações do produto;
4.3.2.10. Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas, para
que quando o pacote for utilizado em uma instalação já contenha as vacinas mais recentes;
4.3.2.11. Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer software, ou seja, deve ser
capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de antivirus para que seja instalado nas máquinas clientes;
4.3.2.12. Capacidade de desinstalar remotamente qualquer software instalado nas
máquinas clientes;
4.3.2.13. Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de
máquinas;
4.3.2.14. Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede, a fim de encontrar máquinas
novas para serem adicionadas a proteção;
4.3.2.15. Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de
trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem
adicionadas a proteção;
23
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4.3.2.16. Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets
ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção
da console e verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivirus automaticamente;
4.3.2.17. Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as
mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado,
agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 (dois) dias, etc;
4.3.2.18. Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de
estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas
entre grupos e subgrupos;
4.3.2.19.
Deve fornecer as seguintes informações dos computadores:
4.3.2.19.1. Se o anti-virus está instalado;
4.3.2.19.2. Se o anti-virus está iniciado;
4.3.2.19.3. Se o anti-virus está atualizado;
4.3.2.19.4. Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor
administrativo;
4.3.2.19.5. Minutos/horas desde a última atualização de vacinas;
4.3.2.19.6. Data e horário da última verificação executada na máquina;
4.3.2.19.7. Versão do anti-virus instalado na máquina;
4.3.2.19.8. Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças;
4.3.2.19.9. Data e horário de quando a máquina foi ligada;
4.3.2.19.10. Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina;
4.3.2.19.11. Nome do computador;
4.3.2.19.12. Domínio ou grupo de trabalho do computador;
4.3.2.19.13. Data e horário da última atualização de vacinas;
4.3.2.19.14. Sistema operacional com Service Pack;
4.3.2.19.15. Quantidade de processadores;
4.3.2.19.16. Quantidade de memória RAM;
4.3.2.19.17. Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de contato
(caso disponíveis no Active Directory);
4.3.2.19.18. Endereço IP;
4.3.2.19.19. Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com
histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi instalado ou
removido;
4.3.2.19.20. Atualizações do Windows Updates instaladas;
4.3.2.19.21. Informação completa de hardware, contendo: processadores,
memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de
áudio, adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD;
4.3.2.19.22. Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina.
24
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4.3.2.20.
Deve permitir bloquear as configurações do anti-virus instalado nas estações e
servidores de maneira que o usuário não consiga alterá-las;
4.3.2.21.
Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais
próximo, baseado em regras de conexão como:
4.3.2.21.1. Mudança de gateway;
4.3.2.21.2. Mudança de subnet DNS;
4.3.2.21.3. Mudança de domínio;
4.3.2.21.4. Mudança de servidor DHCP;
4.3.2.21.5. Mudança de servidor DNS;
4.3.2.21.6. Mudança de servidor WINS;
4.3.2.21.7. Aparecimento de nova subnet.
4.3.2.22.
Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador
cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet;
4.3.2.23.
Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga
e otimizar tráfego de link entre sites diferentes;
4.3.2.24.
Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter
relatórios sobre toda a estrutura de anti-virus;
4.3.2.25.
Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de
servidores administrativos;
4.3.2.26.
Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas
e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor
administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes
de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede;
4.3.2.27.
Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com
o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se
diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao
servidor administrativo;
4.3.2.28.
Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF,
HTML e XML;
4.3.2.29.
Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de eventos;
4.3.2.30.
Capacidade de enviar e-mails para contas específicas em caso de algum evento;
4.3.2.31.
Deve possuir compatibilidade com Microsoft NAP, quando instalado em um
Windows 2008 Server;
4.3.2.32.
Deve possuir compatibilidade com Cisco Network Admission Control (NAC);
4.3.2.33.
Deve possuir documentação da estrutura do banco de dados para geração de
relatórios a partir de ferramentas específicas de consulta (Crystal Reports, por exemplo);
4.3.2.34.
Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas
(varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets
diferentes do servidor;
25
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4.3.2.35.
Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma
epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo
de tempo);
4.3.2.36.
Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores
clientes;
4.3.2.37.
Capacidade
de
reportar
vulnerabilidades
de
softwares
presentes
nos
computadores;
4.3.2.38.
Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes;
4.3.2.39.
Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes;
4.3.2.40.
Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas.
4.4. Estações Windows
4.4.1. Compatibilidade:
4.4.1.1. Microsoft Windows Embedded POSReady 7 (x86/x64)
4.4.1.2.
Microsoft Windows Embedded Standard 7 (x86/x64) SP1
4.4.1.3.
Microsoft Windows XP Professional (x86/x64) SP2 ou superior
4.4.1.4.
Microsoft Windows Vista (x86/x64) SP2 ou superior
4.4.1.5.
Microsoft Windows 7 (x86/x64) ou superior
4.4.1.6.
Microsoft Windows 8 Pro/Enterprise (x86/x64)
4.4.1.7.
Microsoft Windows 8.1 Enterprise (x86/x64)
4.4.1.8.
Microsoft Windows 10 Pro/Enterprise (x86/x64)
4.4.2.
Características:
4.4.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
4.4.2.1.1.
Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-
malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
4.4.2.1.2.
Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads
contra vírus);
4.4.2.1.3.
Antivírus de E-mail (módulo para verificação de e-mails
recebidos e enviados, assim como seus anexos);
4.4.2.1.4.
Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação
de mensagens instantâneas, como ICQ, MSN, IRC, etc);
4.4.2.1.5.
Firewall com IDS;
4.4.2.1.6.
Autoproteção
contra
ataques
aos
serviços/processos
do
antivírus;
4.4.2.1.7.
Controle de dispositivos externos, com capacidade de bloqueio
de dispositivos USB, FireWire, bluetooth e outros;
4.4.2.1.8.
Controle de acesso a sites por categoria;
26
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4.4.2.1.9.
Controle de execução de aplicativos, com capacidade de criação
de regras definindo quais aplicativos podem ou não podem ser executados
pelos usuários;
4.4.2.1.10. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos
instalados;
4.4.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na
instalação local quanto na instalação remota;
4.4.2.3.
As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos
usuários de, no máximo, uma em uma hora independentemente do nível das ameaças
encontradas no período (alta, média ou baixa).
4.4.2.4.
Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows (caso
exista) durante a instalação, para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução;
4.4.2.5.
Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que
possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
4.4.2.6. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim
de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de
exclusão de acordo com o veredicto do antivírus (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que
qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
4.4.2.7.
Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”,
onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não
serão monitoradas;
4.4.2.8.
Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando
o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks);
4.4.2.9.
Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros
aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
4.4.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o
arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de
cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do
arquivo;
4.4.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
4.4.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
4.4.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
4.4.2.14. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo
for iniciado;
4.4.2.15. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso,
deve:
4.4.2.15.1. Perguntar o que fazer, ou;
4.4.2.15.2. Bloquear acesso ao objeto;
27
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4.4.2.15.2.1. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de
acordo
com
a
configuração
pré-estabelecida
pelo
administrador);
4.4.2.15.2.2. Caso positivo de desinfecção:
4.4.2.15.2.2.1. Restaurar o objeto para uso;
4.4.2.15.3. Caso negativo de desinfecção:
4.4.2.15.3.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo
com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
4.4.2.16. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o
antivírus deve realizar um backup do objeto;
4.4.2.17. Capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos protocolos POP3,
IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e
IMAP (SSL);
4.4.2.18. Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links
phishings;
4.4.2.19. Capacidade de verificar links inseridos em e-mails contra phishings;
4.4.2.20. Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer, Firefox e
Opera;
4.4.2.21. Capacidade de verificação de corpo e anexos de e-mails usando heurística;
4.4.2.22. O antivírus de e-mail, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
4.4.2.22.1. Perguntar o que fazer, ou;
4.4.2.22.2. Bloquear o e-mail;
4.4.2.23. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração préestabelecida pelo administrador);
4.4.2.24. Caso positivo de desinfecção:
4.4.2.24.1. Restaurar o e-mail para o usuário;
4.4.2.25. Caso negativo de desinfecção:
4.4.2.25.1. Mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a
configuração pré-estabelecida pelo administrador);
4.4.2.26. Caso o e-mail contenha código que parece ser, mas não é definitivamente
malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena.
4.4.2.27. Possibilidade de verificar somente e-mails recebidos ou recebidos e enviados.
4.4.2.28. Capacidade de filtrar anexos de e-mail, apagando-os ou renomeando-os de
acordo com a configuração feita pelo administrador.
4.4.2.29. Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows
Script Host (Java Script, Visual Basic Script, etc), usando heurísticas;
4.4.2.30. Deve ter suporte total ao protocolo IPv6;
4.4.2.31. Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e E-mail;
4.4.2.32. Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso, o programa
deve:
28
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4.4.2.32.1. Perguntar o que fazer, ou;
4.4.2.32.2. Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o
bloqueio, ou;
4.4.2.32.3. Permitir acesso ao objeto;
4.4.2.33. O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas maneiras
diferentes, sob escolha do administrador:
4.4.2.33.1. Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto
são recebidos em tempo real, ou;
4.4.2.33.2. Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e
armazenados para posterior verificação.
4.4.2.34. Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não
serão verificados pelo antivírus de web.
4.4.2.35. Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução
no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com sequências
características de atividades perigosas. Tais registros de sequências devem ser
atualizados juntamente com as vacinas.
4.4.2.36. Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando
por sinais de atividade maliciosa.
4.4.2.37. Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou
gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para
serem monitoradas e/ou bloqueadas.
4.4.2.38. Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas
nas vacinas, obtidas pelo Anti-Phishing Working Group (http://www.antiphishing.org/).
4.4.2.39. Capacidade de distinguir diferentes subnets e conceder opção de ativar ou
não o firewall para uma subnet específica;
4.4.2.40. Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra
port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise
deve ser atualizada juntamente com as vacinas.
4.4.2.41. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
4.4.2.41.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher
portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
4.4.2.41.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher
qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de
aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso à rede, com a possibilidade de
escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados.
4.4.2.41.3. Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos
seguintes dispositivos externos, no mínimo:
4.4.2.41.3.1. Discos de armazenamento locais
4.4.2.41.3.2. Armazenamento removível
4.4.2.41.3.3. Impressoras
29
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4.4.2.41.3.4. CD/DVD
4.4.2.41.3.5. Drives de disquete
4.4.2.41.3.6. Modems
4.4.2.41.3.7. Dispositivos de fita
4.4.2.41.3.8. Dispositivos multifuncionais
4.4.2.41.3.9. Leitores de smart card
4.4.2.41.3.10. Dispositivos de sincronização via ActiveSync
(Windows CE, Windows Mobile, etc)
4.4.2.41.3.11. Wi-Fi
4.4.2.41.3.12. Adaptadores de rede externos
4.4.2.41.3.13. Dispositivos MP3 ou smartphones
4.4.2.41.3.14. Dispositivos Bluetooth
4.4.2.42. Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico e usuário específico
por um período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção, sem
desabilitar o gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na
máquina do usuário.
4.4.2.43. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento
externo por usuário.
4.4.2.44. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento
externo por agendamento.
4.4.2.45. Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID.
4.4.2.46. Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por categoria, por conteúdo
(vídeo, áudio, etc), com possibilidade de configuração por usuário ou grupos de
usuários e agendamento.
4.4.2.47. Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do
arquivo,
versão
do
arquivo,
nome
do
aplicativo,
versão
do
aplicativo,
fabricante/desenvolvedor, categoria (ex: navegadores, gerenciador de download, jogos,
aplicação de acesso remoto, etc).
4.4.2.48. Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento
externo.
4.4.2.49. Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como
chaves do registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria, fabricante ou nível de
confiança do aplicativo.
4.4.2.50. Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde
qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de
aplicativos, dispositivos e acesso à web.
4.4.2.51. Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar
política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de
firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso à web.
4.5.
Estações e Servidores Mac OS X
30
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4.5.1.
Compatibilidade:
4.5.1.1. Mac OS X 10.4.11 ou superior
4.5.2.
4.5.1.2.
Mac OS X Server 10.6
4.5.1.3.
Mac OS X Server 10.7
Características:
4.5.2.1.
Deve prover proteção residente para arquivos (anti-spyware, anti-trojan, anti-
malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
4.5.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação
local quanto na instalação remota;
4.5.2.3. A instalação e primeira execução do produto deve ser feita sem necessidade
de reinicialização do computador, de modo que o produto funcione com toda sua
capacidade;
4.5.2.4.
Deve possuir suportes a notificações utilizando o Growl;
4.5.2.5.
As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizadas aos
usuários de, no máximo, uma em uma hora independentemente do nível das ameaças
encontradas no período (alta, média ou baixa);
4.5.2.6.
Capacidade de voltar para a base de dados de vacina anterior;
4.5.2.7. Capacidade de varrer a quarentena automaticamente após cada atualização de
vacinas;
4.5.2.8. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de
excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos à lista de exclusão,
de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”), para que qualquer
objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado;
4.5.2.9. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o
computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks);
4.5.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o
arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho
do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
4.5.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
4.5.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
4.5.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
4.5.2.14. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve:
4.5.2.15. Perguntar o que fazer, ou;
4.5.2.16. Bloquear acesso ao objeto;
4.5.2.16.1.1. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a
configuração pré-estabelecida pelo administrador);
4.5.2.16.1.2. Caso positivo de desinfecção:
4.5.2.16.1.2.1.
Restaurar o objeto para uso;
4.5.2.16.1.3. Caso negativo de desinfecção:
31
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
4.5.2.16.1.3.1.
Mover para quarentena ou apagar (de acordo
com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
4.5.2.17. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o
antivírus deve realizar um backup do objeto;
4.5.2.18. Capacidade de verificar arquivos de formato de e-mail;
4.5.2.19. Possibilidade de trabalhar com o produto pela linha de comando, com no
mínimo opções para atualizar as vacinas, iniciar uma varredura, para o antivírus e iniciar
o antivírus pela linha de comando;
4.5.2.20. Capacidade de ser instalado, removido e administrado pela mesma console
central de gerenciamento;
4.6.
Estações de trabalho Linux
4.6.1.
Compatibilidade:
4.6.1.1. Plataforma 32-bits:
4.6.1.1.1.
Canaima 3
4.6.1.1.2.
Red Flag Desktop 6.0 SP2
4.6.1.1.3.
Red Hat Enterprise Linux 5.8 Desktop
4.6.1.1.4.
Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop
4.6.1.1.5.
Fedora 16
4.6.1.1.6.
CentOS-6.2
4.6.1.1.7.
SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4
4.6.1.1.8.
SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2
4.6.1.1.9.
openSUSE Linux 12.1
4.6.1.1.10.
openSUSE Linux 12.2
4.6.1.1.11.
Debian GNU/Linux 6.0.5
4.6.1.1.12.
Mandriva Linux 2011
4.6.1.1.13.
Ubuntu 10.04 LTS
4.6.1.1.14.
Ubuntu 12.04 LTS
4.6.1.2. Plataforma 64-bits:
4.6.1.2.1.
Canaima 3
4.6.1.2.2.
Red Flag Desktop 6.0 SP2
4.6.1.2.3.
Red Hat Enterprise Linux 5.8
4.6.1.2.4.
Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop
4.6.1.2.5.
Fedora 16
4.6.1.2.6.
CentOS-6.2
4.6.1.2.7.
SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4
4.6.1.2.8.
SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2
4.6.1.2.9.
openSUSE Linux 12.1
4.6.1.2.10.
openSUSE Linux 12.2
4.6.1.2.11.
Debian GNU/Linux 6.0.5
32
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4.6.2.
4.6.1.2.12.
Ubuntu 10.04 LTS
4.6.1.2.13.
Ubuntu 12.04 LTS
Características:
4.6.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
4.6.2.1.1.
Antivírus de arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-
malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
4.6.2.1.2.
As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no
máximo, uma em uma hora.
4.6.2.1.3.
Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do
antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções:
4.6.2.1.3.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar
ou resumir tarefas);
4.6.2.1.3.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos
objetos infectados em um reservatório de backup antes da tentativa
de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a
restauração de objetos que contenham informações importantes;
4.6.2.1.3.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos
suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de
quarentena;
4.6.2.1.3.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos
infectados
e
suspeitos
(incluindo
arquivos
em
escopos
especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de
objetos infectados.
4.6.2.2.
Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem
necessidade de outros softwares;
4.6.2.3.
Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros
aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
4.6.2.4.
Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o
arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho
do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
4.6.2.5.
Capacidade de verificar objetos usando heurística;
4.6.2.6.
Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e
arquivos em quarentena;
4.6.2.7.
Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e
arquivos serão gravados;
4.6.2.8. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou
Webmin (ferramenta nativa GNU-Linux).
4.7.
Servidores Windows
33
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4.7.1.
Compatibilidade:
4.7.1.1.1. Microsoft Windows MultiPoint Server 2011 x64
4.7.1.1.2. Microsoft Windows Small Business Server 2008 Standard/Premium x64
4.7.1.1.3. Microsoft Windows Small Business Server 2011 Essentials/Standard x64
4.7.1.1.4. Microsoft Windows Server 2003 Standard/Enterprise SP2 x86/x64
4.7.1.1.5. Microsoft Windows Server 2003 R2 Standard/Enterprise SP2 x86/x64
4.7.1.1.6. Microsoft Windows Server 2008
4.7.1.1.7. Foundation/Standard/Enterprise/Datacenter SP1 x86/x64
4.7.1.1.8. Microsoft Windows Server 2008 Core Standard/Enterprise/Datacenter SP1
x86/x64
4.7.1.1.9. Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard/Enterprise/Datacenter SP1
4.7.1.1.10. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core Standard/Enterprise/Datacenter SP1
4.7.1.1.11. Microsoft Windows Server 2012 Foundation/Essentials/Standard x64
4.7.1.1.12. Microsoft Windows Server 2012 R2 Standard x64
4.7.1.1.13. Microsoft Windows Hyper-V Server 2008 R2 SP1
4.7.1.1.14. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2003
4.7.1.1.15. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008
4.7.1.1.16. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 R2
4.7.1.1.17. Citrix Presentation Server 4.0 e 4.5
4.7.1.1.18. Citrix XenApp 4.5, 5.0 e 6.0
4.7.2.
Características:
4.7.2.1.
Deve prover as seguintes proteções:
4.7.2.1.1.
Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti-
malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
4.7.2.1.2.
Autoproteção contra ataques aos serviços/processos do antivírus
4.7.2.1.3.
Firewall com IDS
4.7.2.1.4.
Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos
instalados
4.7.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação
local quanto na instalação remota;
4.7.2.3.
As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em
uma hora.
4.7.2.4. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com,
no mínimo, opções para as seguintes funções:
4.7.2.4.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir
tarefas);
4.7.2.4.2. Gerenciamento de tarefa (criar ou excluir tarefas de verificação)
4.7.2.4.3. Leitura de configurações
4.7.2.4.4. Modificação de configurações
34
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4.7.2.4.5. Gerenciamento de Backup e Quarentena
4.7.2.4.6. Visualização de relatórios
4.7.2.4.7. Gerenciamento de relatórios
4.7.2.4.8. Gerenciamento de chaves de licença
4.7.2.4.9. Gerenciamento de permissões (adicionar/excluir permissões acima)
4.7.2.5. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
4.7.2.5.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas,
protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas;
4.7.2.5.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual
aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou
nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais
portas e protocolos poderão ser utilizados.
4.7.2.5.3. Capacidade de separadamente selecionar o número de processos
que irão executar funções de varredura em tempo real, o número de processos
que executarão a varredura sob demanda e o número máximo de processos
que podem ser executados no total.
4.7.2.5.4. Capacidade de resumir automaticamente tarefas de verificação que
tenham sido paradas por anormalidades (queda de energia, erros, etc)
4.7.2.5.5. Capacidade de automaticamente pausar e não iniciar tarefas
agendadas caso o servidor esteja em rodando com fonte ininterrupta de
energia (uninterruptible Power supply – UPS)
4.7.2.5.6. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs e traces
automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
4.7.2.5.7. Capacidade de configurar níveis de verificação diferentes para cada
pasta, grupo de pastas ou arquivos do servidor.
4.7.2.5.8. Capacidade de bloquear acesso ao servidor de máquinas infectadas
e quando uma máquina tenta gravar um arquivo infectado nos servidor.
4.7.2.5.9. Capacidade de criar uma lista de máquina que nunca serão
bloqueadas mesmo quando infectadas.
4.7.2.5.10. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro
fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
4.7.2.5.11. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de
exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar
objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex:
“Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto
escolhido seja ignorado;
4.7.2.5.12. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas
caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou
processamento;
35
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
4.7.2.5.13. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente
verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a
informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a
partir da extensão do arquivo;
4.7.2.5.14. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
4.7.2.5.15. Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto será
verificado (ex: arquivos comprimidos, arquivos auto-descompressores, .PST,
arquivos compactados por compactadores binários, etc)
4.7.2.5.16. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
4.7.2.5.17. Capacidade de configurar diferentes ações para diferentes tipos de
ameaças;
4.7.2.5.18. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
4.7.2.5.19. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um
aplicativo for iniciado;
4.7.2.5.20. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente
perigoso, deve:
3.7.2.5.20.1. Perguntar o que fazer, ou;
3.7.2.5.20.2. Bloquear acesso ao objeto;
3.7.2.5.20.3. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo
com a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
4.7.2.5.21. Caso positivo de desinfecção:
3.7.2.5.21.1. Restaurar o objeto para uso;
4.7.2.5.22. Caso negativo de desinfecção:
3.7.2.5.22.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com
a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
4.7.2.6. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o
antivírus deve realizar um backup do objeto.
4.7.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e
arquivos em quarentena
4.7.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e
arquivos serão gravados
4.7.2.9. Deve possuir módulo que analise cada script executado, procurando por sinais
de atividade maliciosa.
4.8.
Servidores Linux
4.8.1.
Compatibilidade:
4.8.1.1.1. Plataforma 32-bits:
4.8.1.1.1.1. Canaima 3
4.8.1.1.1.2. Asianux Server 4 SP1
4.8.1.1.1.3. Red Hat Enterprise Linux 6.4 Server
36
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4.8.1.1.1.4. Fedora 16;
4.8.1.1.1.5. CentOS-6.4;
4.8.1.1.1.6. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP3;
4.8.1.1.1.7. Novell Open Enterprise Server 11;
4.8.1.1.1.8. openSUSE Linux 12.2;
4.8.1.1.1.9. Mandriva Enterprise Server 5.2;
4.8.1.1.1.10. Ubuntu Server 10.04.4 LTS;
4.8.1.1.1.11. Ubuntu Server 12.04.2 LTS;
4.8.1.1.1.12. Debian GNU/Linux 7.1;
4.8.1.1.1.13. FreeBSD 8.3;
4.8.1.1.1.14. FreeBSD 9
4.8.1.1.2. Plataforma 64-bits:
4.8.1.1.2.1. Canaima 3
4.8.1.1.2.2. Asianux Server 4 SP1
4.8.1.1.2.3. Red Hat Enterprise Linux 6.4 Server;
4.8.1.1.2.4. Fedora 16;
4.8.1.1.2.5. CentOS-6.4;
4.8.1.1.2.6. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP3;
4.8.1.1.2.7. Novell Open Enterprise Server 11;
4.8.1.1.2.8. openSUSE Linux 12.2;
4.8.1.1.2.9. Ubuntu Server 10.04.4 LTS;
4.8.1.1.2.10. Ubuntu Server 12.04.2 LTS;
4.8.1.1.2.11. Debian GNU/Linux 7.1;
4.8.1.1.2.12. FreeBSD 8.3;
4.8.1.1.2.13. FreeBSD 9.
4.8.2.
Características:
4.8.2.1.
Deve prover as seguintes proteções:
4.8.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, antimalware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado;
4.8.2.1.2. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo,
uma em uma hora.
4.8.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com,
no mínimo, opções para as seguintes funções:
4.8.2.2.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir
tarefas);
4.8.2.2.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos
infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou
remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que
contenham informações importantes;
37
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
4.8.2.2.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e
corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena;
4.8.2.2.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e
suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos;
desinfecção ou remoção de objetos infectados.
4.8.2.3.
Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem
necessidade de outros softwares;
4.8.2.4.
Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros
aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento;
4.8.2.5.
Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o
arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho
do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo;
4.8.2.6.
Capacidade de verificar objetos usando heurística;
4.8.2.7.
Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e
arquivos em quarentena;
4.8.2.8.
Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e
arquivos serão gravados;
4.8.2.9. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou
Webmin (ferramenta nativa GNU-Linux).
4.9.
Smartphones e tablets
4.9.1.
Compatibilidade:
4.9.1.1. Apple iOS 5.0 – 7.x
4.9.1.2.
Symbian OS 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 Series UI 60 e Symbian^3, Symbian Anna,
Symbian Belle
4.9.2.
4.9.1.3.
Windows Mobile 5.0, 6.0, 6.1 e 6.5
4.9.1.4.
BlackBerry 4.5, 4.6, 4.7, 5.0, 6.0, 7.0 e 7.1
4.9.1.5.
Android OS 2.2, 2.3, 4.0 e 4.1, 4.2, 4.3 e 5.0
Características:
4.9.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
4.9.2.1.1. Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo –
interceptação e verificação de:
4.9.2.1.1.1.
Todos os objetos transmitidos usando conexões
wireless (porta de infra-vermelho, Bluetooth) e mensagens EMS,
durante sincronismo com PC e ao realizar download usando o
browser.
4.9.2.1.1.2.
Arquivos abertos no smartphone
4.9.2.1.1.3.
Programas
smartphone
38
instalados
usando
a
interface
do
PODER JUDICIÁRIO
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4.9.2.1.2. Verificação dos objetos na memória interna do smartphone e nos
cartões de expansão sob demanda do usuário e de acordo com um
agendamento;
4.9.2.2.
Deverá isolar em área de quarentena os arquivos infectados;
4.9.2.3.
Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado;
4.9.2.4.
Deverá bloquear spams de SMS através de Black lists;
4.9.2.5.
Deverá ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM CARD for trocado para
outro não autorizado;
4.9.2.6.
Deverá ter função de limpeza de dados pessoais a distância, em caso de
roubo, por exemplo.
4.9.2.7.
Deverá ter firewall pessoal;
4.9.2.8.
Possibilidade de instalação remota utilizando o Microsoft System Center
Mobile Devive Manager 2008 SP1
4.9.2.9.
Possibilidade de instalação remota utilizando o Sybase Afaria 6.5
4.9.2.10. Capacidade de detectar Jailbreak em dispositivos iOS
4.9.2.11. Capacidade de bloquear o acesso a site por categoria em dispositivos
4.9.2.12. Capacidade de bloquear o acesso a sites phishing ou malicioso
4.9.2.13. Capacidade de criar conteiners de aplicativos, separando dados corporativos
de dados pessoais
4.9.2.14. Capacidade de configurar White e black list de aplicativos
4.10.
Gerenciamento de dispositivos móveis (MDM):
4.10.1. Compatibilidade:
4.10.1.1.
Dispositivos conectados através do Microsoft Exchange ActiveSync
4.10.1.1.1. Apple iOS
4.10.1.1.2. Symbian OS
4.10.1.1.3. Windows Mobile e Windows Phone
4.10.1.1.4. Android
4.10.1.1.5. Palm WebOS
4.10.1.2.
Dispositivos com suporte ao Apple Push Notification (APNs) servisse
4.10.1.2.1. Apple iOS 3.0 ou superior
4.10.2. Características:
4.10.2.1.1.
Capacidade de aplicar políticas de ActiveSync através do
servidor Microsoft Exchange
4.10.2.1.2.
Capacidade de ajustar as configurações de:
4.10.2.1.3.
Sincronização de e-mail
4.10.2.1.4.
Uso de aplicativos
4.10.2.1.5.
Senha do usuário
4.10.2.1.6.
Criptografia de dados
4.10.2.1.7.
Conexão de mídia removível
39
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4.10.2.1.8.
Capacidade de instalar certificados digitais em dispositivos
móveis
4.10.2.1.9.
Capacidade de, remotamente, resetar a senha de dispositivos
iOS
4.10.2.1.10.
Capacidade de, remotamente, apagar todos os dados de
dispositivos iOS
4.10.2.1.11.
4.11.
Capacidade de, remotamente, bloquear um dispositivo.
Serviço de Suporte técnico:
4.11.1. Durante a vigência do contrato deverá ser fornecido suporte técnico pela licitante
seguindo as especificações abaixo:
4.11.1.1.
Apoio às respostas a incidentes de segurança envolvendo Malware;
4.11.1.2.
Suporte técnico para eventuais dúvidas ou problemas com a solução;
4.11.1.3.
Acompanhamento nos chamados escalados para a FABRICANTE em
situações de falhas/problemas desconhecidos pelo suporte técnico da LICITANTE ou
bug’s;
4.11.1.4.
O atendimento deverá ser realizado via contato telefônico ou ferramenta de
acesso remoto independentemente do tipo de incidente;
4.11.1.5.
Suporte técnico 24x7x365, prestado unicamente à equipe de segurança da
área de informática do STM, referente a problemas de funcionamento/configuração dos
produtos fornecidos;
4.11.1.6.
Número de chamados ilimitados;
4.11.1.7.
Tempo de atendimento telefônico máximo de duas horas após a abertura do
chamado técnico;
4.11.2. Incidentes, chamados, e problemas escalados ao FABRICANTE deverão ter o acordo de
nível de serviço (SLA) abaixo:
4.11.2.1. Severidade Nível 1 (Crítico – Onde afeta o serviço prestado da
CONTRATANTE por interrupções da solução de antivírus nos sistemas operacionais,
possíveis perda de dados, alterações de configuração padrão para configuração
insegura e onde não há solução alternativa disponível): 6 horas (Horário Comercial);
Severidade Nível 2 (Alto – Onde afeta a funcionalidade do produto mas não causa
corrupção e perda de dados ou travamento sistemas): 10 horas (Horário
Comercial);
Severidade Nível 3 (Médio – Solicitações não críticas onde não afeta a
funcionalidade do produto): 12 horas (Horário Comercial);
40
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Severidade Nível 4 (Baixo – Solicitações não críticas ou solicitação de serviços.
Todos os incidentes que não satisfaçam um dos critérios listados acima, serão
classificados a esse nível de gravidade): 14 horas (Horário Comercial);
5. OBJETIVOS E BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA
CONTRATAÇÃO
5.1. Garantir que a DITIN implemente nível adequado de segurança da informação, no que tange as
ameaças provenientes de vírus, antispyware e outos malwares;
5.2. Garantir que as informações utilizadas em suas atividades de trabalho estejam protegidas contra
ataques maliciosos;
5.3. Proteger com acesso em tempo real às informações sobre malware, phishing, spam, vazamento e
roubo de dados.
5.4. Controlar o acesso de usuários e de outros aplicativos a processos, pastas e arquivos específicos.
Realizar análise do aplicativo, controle de processos, controle de acesso ao registro e arquivo, bem
como controle de DLL e chaves de registro.
5.5. Controlar quais periféricos podem ser conectados ao computador e como eles são usados.
5.6. Aumentar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações da DITIN;
5.7. Capacitação e qualificação da equipe de TI da DITIN.
6.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JMU OU
DE TI
Objetivo 7.: aperfeiçoamento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
Descrição: garantia do desenvolvimento e da disponibilidade de infraestrutura e sistemas, essenciais à
execução da estratégia, por meio do aperfeiçoamento e da estruturação da Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) e de sua gestão;
Estratégia 7.1: aperfeiçoar e modernizar a prestação de serviços de atendimento ao usuário de
Tecnologia da Informação;
Iniciativa 7.1.1: elaborar e implementar programa de modernização do serviço de atendimento ao usuário
de Tecnologia da Informação, implantando novas ferramentas e o atendimento no conceito service desk.
7.
ESTUDOS PRELIMINARES
Os Estudos Preliminares (Análise de Viabilidade da Contratação, Plano de Sustentação do Contrato,
Estratégia para a Contratação e Análise de Riscos) foram elaborados pela Equipe de Planejamento da
Contratação, conforme determina o art. 12, § 1º, da Resolução nº 182/13, do CNJ, e se encontram
previamente anexados a este Projeto Básico.
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8.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, EconômicoFinanceira, Fiscal e Trabalhista, apenas serão habilitadas as licitantes que apresentarem 01 (um) ou
mais Atestado(s) de Qualificação Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto deste Termo de
Referência, contendo, no mínimo, as seguintes informações
8.1.1. Identificação do órgão ou empresa emitente, com nome ou razão social, CNPJ, endereço,
nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
8.1.2. Indicação do órgão ou empresa emitente de que foram atendidos os requisitos de
qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados),
8.1.3. Descrição das principais características do objeto, comprovando que a licitante executou
atividades compatíveis com o este Termo de Referência.
8.1.4. Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do emitente em
relação a cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão;
8.1.5. Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão.
8.1.6. No(s) atestado(s) de capacidade técnica os licitantes deverão comprovar que executaram
os seguintes serviços:
8.2. Treinamento - planejamento e organização de eventos envolvendo a capacitação de pessoas na
solução a ser implantada;
8.3. A critério do CONTRATANTE, o atestado de capacidade técnica apresentado poderá ser objeto de
diligência, para verificação da autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o
especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de
prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo
licitatório, a licitante ficará sujeita às penalidades cabíveis.
9. APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES
9.1. Para a execução das atividades abaixo serão exigidas as seguintes qualificações:
9.2. Ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos
termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
9.3. Elaboração independente de proposta;
9.4. Concordância com as condições estabelecidas no edital e atendimento aos requisitos de habilitação;
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9.5. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no
caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
9.6. De aptidão ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010, quando
couber.
10. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A
SEREM CONTRATADOS
O parque computacional do STM é de 1500 equipamentos com licenças de antivírus Kaspersky,
existe uma previsão de crescimento do parque computacional em tablets, celulares e notebooks.
Item
1
2
3
4
Bens e/ou Serviços
Quantidade
Renovação de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint Security for
Business Select, com atualizações para 36 meses.
Aquisição de Licenças de uso de Software Kaspersky Endpoint
Security for Business Select, com atualizações para 36 meses.
Serviço de Suporte Técnico com a Licitante para os itens 1 E 2
(SOFTWARE KASPERSKY) por 12 meses. (2000 unidades)
Serviço de Treinamento Solução Kaspersky Business Select para 5
pessoas a ser realizado pela Licitante.
1500
500
1
1
11. PARCELAMENTO OU NÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO DE TIC
A adoção de lote único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que todos os
produtos a serem fornecidos são componentes de uma única solução de TI, a qual não pode ser
desmembrada sem que haja perda de produtividade e economia de escala, já que a especificidade do
objeto demanda um tratamento que inviabiliza o fornecimento por diferentes licitantes.
A entrega dos itens será parcelada, mas a adjudicação do objeto será apenas a uma empresa.
12. ADJUDICAÇÃO
O Objeto será adjudicado à licitante que apresentar a proposta de menor valor na licitação.
13. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Por se tratar de serviço considerado comum, a licitação será realizada na modalidade Pregão, na
forma eletrônica, com respaldo no Decreto nº 5.450/05.
14. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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O atendimento deverá ser realizado via contato telefônico ou ferramenta de acesso remoto
independentemente do tipo de incidente;
Suporte técnico 24x7x365, prestado unicamente à equipe de segurança da área de informática
do STM, referente a problemas de funcionamento/configuração dos produtos fornecidos;
Número de chamados ilimitados.
Tempo de atendimento telefônico máximo de duas horas após a abertura do chamado técnico
15. GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização caberão à Equipe de Gestão do Contrato, composta pelo
Gestor do Contrato e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, designada por meio de
Portaria expedida pelo Diretor-Geral.
15.2. No momento da assinatura do Contrato, a CONTRATADA indicará um preposto no Distrito Federal
para representá-la, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor
principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as
questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
15.3. Ao Gestor do Contrato compete as questões relativas:
a) à prorrogação do Contrato junto à Diretoria de Patrimônio, que deve ser providenciada antes
do término da vigência, reunindo a justificativa e a documentação pertinentes;
b) à comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque
de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
c)
ao encaminhamento de Faturas/Notas Fiscais à Diretoria de Finanças, para liquidação e
pagamento;
d) ao encaminhamento do processo à DIPAT, para aplicação de penalidades.
e) comunicar as irregularidades que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com
a Lei;
f)
exigir somente o que for previsto no contrato;
g) cuidar das alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas por ela e
devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro ou repactuação;
h) elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do
contrato pela Administração;
i)
consultar as áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
j)
documentar nos autos todos os fatos dignos de nota.
15.4. Compete aos Fiscais:
a)
Demandante: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
b)
Técnico: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
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c)
Administrativo: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução,
especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas,
diretrizes e obrigações contratuais.
d)
Demandante, Técnico e Administrativo a atestação da nota e fiscal e posterior elaboração
de memorando de encaminhamento da NF pelo Fiscal Administrativo. A NF, juntamente
com o processo financeiro será encaminhada pelo Gestor do Contrato à Diretoria de
Finanças, para liquidação e pagamento.
15.5. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do
contrato.
16. IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
A contratação não acarretará impacto ambiental.
17. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Superior Tribunal Militar
Praça dos Tribunais Superiores S/n
Brasília – DF
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Fornecer à Contratada as informações necessárias para a realização dos serviços.
18.2. Disponibilizar à Contratada toda a infraestrutura necessária para a perfeita execução dos trabalhos.
18.3. Realizar reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato, com a participação dos Fiscais
Demandante, Técnico e Administrativo do Contrato, do representante da Contratada e demais
intervenientes por ele identificados, cuja pauta incluirá esclarecimentos relativos a questões
operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
18.4. Exigir da Contratada o cumprimento integral das obrigações assumidas.
18.5. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou
aceitar as justificativas expostas pela Contratada, mediante a apresentação formal de fatos consistentes
à Equipe de Gestão do Contrato, no que couber.
18.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Termo de Referência, sob os
aspectos quantitativo e qualitativo.
18.7. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o
recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente
Termo de Referencia.
18.8. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços,
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efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e
qualidade exigidos.
18.9. Efetuar o pagamento, de acordo com o item 20 deste Termo de Referência.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Comparecer à reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato; momento em que apresentará o
preposto da empresa e assinará o termo de compromisso e de manutenção de sigilo.
19.2. O termo de compromisso e de manutenção de sigilo deverá conter declaração de manutenção de
sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na JMU, a ser assinado pelo representante legal da
Contratada e por todos os empregados da Contratada, que estejam diretamente envolvidos na
contratação.
19.3. No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da Contratada, o preposto deverá
entregar termo de compromisso e de manutenção de sigilo assinado pelos novos empregados
envolvidos na execução contratual.
19.4. Apresentar Plano de Absorção do Repasse de Serviços a ser aprovado pela CONTRATANTE.
19.5. Executar somente serviços demandados por meio de ordem de serviço elaborada pelo
CONTRATANTE.
19.6. Elaborar, para todas as ordens de serviço recebidas, os artefatos demandados, de acordo com os
respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade
técnica definidos pelo CONTRATANTE.
19.7. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que
possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE.
19.8. Atestar o recebimento das ordens de serviço e demais documentações encaminhadas pelo
CONTRATANTE.
19.9. Devolver ao CONTRATANTE uma cópia das ordens de serviço, devidamente assinadas.
19.10. Comunicar formalmente ao CONTRATANTE o término dos serviços e o encaminhamento dos
produtos solicitados.
19.11. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitadas, as informações relacionadas à prestação
dos serviços.
19.12. Evoluir e adaptar-se às atualizações das versões dos sistemas operacionais, dos gerenciadores
de banco de dados, das linguagens de desenvolvimento, das ferramentas de apoio ao desenvolvimento
adotado pelo CONTRATANTE, mantendo seus empregados capacitados a adotá-las, sempre que se
fizer necessário.
19.13. Fornecer, sem custos adicionais, durante a vigência do contrato, todas as atualizações
decorrentes de alterações legais promovidas por órgãos e autarquias governamentais;
19.14. A CONTRATADA deve atender, dentro dos prazos previstos, a todos os requisitos da solução
constantes neste termo de referência.
19.15. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no
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ambiente de TI do CONTRATANTE.
19.16. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como a solução
construída, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo
vedada à Contratada sua utilização, cessão, locação ou venda a terceiros.
19.17. A Contratada deve responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos
documentos do CONTRATANTE sob sua guarda.
19.18. A CONTRATADA deve manter os seus técnicos suficientemente treinados, eximindo o
CONTRATANTE de quaisquer custos relativos a treinamento em função da tecnologia que será utilizada.
19.19. Responder por todos os danos patrimoniais, ou de qualquer outra natureza, causados por ação ou
omissão de seus profissionais, relacionados à execução dos serviços.
19.20. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade
por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
19.21. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
19.22. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao
atendimento de seus profissionais no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito,
ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
19.23. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
trabalhistas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.24. Ao final da implantação do sistema, entregar à CONTRATANTE documento certificando que a
solução adotada e desenvolvida encontra-se em conformidade com os Requisitos elencados neste
Projeto Básico/Termo de Referência.
19.25. Na hipótese de recuperação judicial ou falência da sociedade empresária, ou outro fato que venha
a impedir, interromper ou se recusar a prestação da manutenção do sistema, fica a obrigada a fornecer,
sem ônus para a CONTRATANTE, os códigos fonte do sistema e sua respectiva documentação.
19.26. Não ceder ou transferir o objeto desta contratação.
20. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi constituída pelo Senhor Diretor-Geral no
Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e é composta pelos servidores Wilson Marques de
Souza Filho (Integrante Demandante), Athos Reiser Rodrigues Silva (Integrante Técnico), e Adelita
Amaral Faria (Integrante Administrativo).
21. EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO
A Equipe de Apoio à Contratação é constituída pelos mesmos servidores da Equipe de
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Planejamento da Contratação e tem como finalidade subsidiar a Área de Licitações em suas dúvidas,
respostas aos questionamentos, recursos e impugnações, bem como na análise e julgamento das
propostas das licitantes (art. 2º, inc. XI, da Resolução nº 182/2013, do Conselho Nacional de Justiça).
22. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS DOS PRODUTOS GERADOS
POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
NÃO HÁ
23. DESPESA
23.1. A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária
para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho Modernização Tecnológica e Gestão da
Informação (MTGI), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
mediante emissão de nota de empenho.
23.2. Para o exercício subsequente o Superior Tribunal Militar consignará dotação orçamentária para
custear as despesas com a contratação.
24. GARANTIA DOS SERVIÇOS
24.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE durante
todo o prazo de vigência do contrato.
24.2. Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, sem ônus para o CONTRATANTE, realizar toda
a correção decorrente de erros ou falhas cometidos na execução dos serviços contratados e/ou
decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado
em função de falhas nas especificações feitas pelo CONTRATANTE.
25. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
25.1. A critério do Contratante, o objeto desde contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite
de 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº
8.666/93.
25.2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art.
65 da Lei nº 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
26. RESCISÃO CONTRATUAL
26.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a
80 da Lei no 8.666/93:
48
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a) os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei no 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
26.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
27. COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
Via contato telefônico ou ferramenta de acesso remoto.
28. FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Resolução
nº 182/13, do Conselho Nacional de Justiça, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
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ANEXO II
(minuta da ata de registro de preços)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 121/2015
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ÓRGÃO GERENCIADOR), com sede na Praça dos
Tribunais Superiores, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.497.560/0001-01, neste
ato representado pelo Diretor-Geral, José Carlos Santos, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão, na forma eletrônica, nº 121/2015, para registro de preços, publicado no Diário
Oficial da União de dd/mm/2015, processo administrativo SEI n° 7762/15-00.07, resolve registrar os
preços da NOME DA CONTRATADA (FORNECEDOR BENEFICIÁRIO), registrada no CNPJ/MF sob o
o
o
o
n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., Dados Bancários:
Banco: ........., Agência: ........., Conta Corrente: ......., neste ato representada por .........., portador da
o
o
Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., de acordo com a classificação por ela alcançada, e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às
o
o
normas constantes da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n 5.450, de 31 de maio de
2005, e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, e, subsidiariamente, da Lei n
o
8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição e renovação de
licenças de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte técnico por 12 meses e treinamento, de
acordo com o Termo de Referência, anexo do edital de Pregão n° 121/2015, que é parte integrante desta
ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de sua transcrição.
2. DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são as que
se seguem:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD.
1
Renovação de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint
Security for Business Select, com atualizações para 36
1.500
meses.
2
Aquisição de Licenças de uso de Software Kaspersky
Endpoint Security for Business Select, com atualizações para
500
36 meses.
3
Serviço de Suporte Técnico com a Licitante para os itens 1 e
50
2.000
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
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2 (SOFTWARE KASPERSKY) por 12 meses.
4
Serviço de Treinamento da Solução Kaspersky Business
Select, para 5 pessoas.
1
3. DO CADASTRO DE RESERVA
Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos do representante)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTD.
PREÇO UNITÁRIO
REGISTRADO
1
2
3
4
4. DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0004 Modernização Tecnológica e Gestão Documental - MTGI, Elemento de Despesa 3.3. 90.39 (Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica),
mediante emissão de nota de empenho.
5. DA VALIDADE DA ATA
A validade desta ata de registro de preços será de doze meses, a partir da data de sua assinatura,
não podendo ser prorrogada.
6. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
6.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos
preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços
aos valores praticados pelo mercado.
6.3.1.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.2.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
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valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
6.4.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados.
6.4.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de
procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
7.1.1. a pedido, quando:
7.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de
caso fortuito ou de força maior;
7.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação
dos
preços
de
mercado,
dos
insumos
que
compõem
o
custo
das
aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
7.1.2. por iniciativa do STM, quando:
7.1.2.1. o fornecedor:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da
ata de registro de preços;
e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto
nº7.892/13;
f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
7.1.3.
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes;
7.1.4.
houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
7.2. A ata de registro de preços será cancelada automaticamente:
7.2.1.
por decurso do prazo de vigência;
7.2.2.
quando não restarem fornecedores registrados;
7.2.3.
quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se,
assim, seu objeto.
52
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8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no termo de referência, anexo ao edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Brasília, _____ de ______________ de 2015
JOSE CARLOS SANTOS
DIRETOR-GERAL DO STM
CONTRATADA
53
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ANEXO III
(minuta do contrato)
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
o
Contrato n. XX/2015 celebrado entre o SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA,
para a prestação de serviços de suporte técnico para
licenças de antivírus Kaspersky Endpoint Security, de
o
acordo com o Processo SEI n. .7762/15.00.07.
A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n.
o
00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato
o
representado pelo seu Diretor-Geral, Jose Carlos Santos, com fundamento no artigo 42, § 1 , inciso XIV,
o
da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do
Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONTRATANTE, e a ..........................................,
o
o
o
registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio
eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., portador da
o
o
o
Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do
o
o
Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de
1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n
o
121/2015, têm entre si justo e contratado os serviços abaixo especificado, mediante as cláusulas e
condições a seguir exaradas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Prestação de serviços de suporte técnico para licenças Kaspersky Endopoint Security, de acordo
o
com o Projeto Básico n 10/2015-DITIN, em anexo, e proposta apresentada pela Contratada em
dd/mm/aaaa.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. Cumprir com os prazos, as condições e as obrigações constantes do Projeto Básico DITIN/COTEC,
em especial, com as obrigações previstas no item 20 do citado Projeto Básico, apenso a este contrato.
1.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da
contratação.
1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o
Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações.
1.3.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada
será intimada a providenciar sua regularização.
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
1.3.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos,
uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta.
7. Fiscalizar e atestar os serviços.
8. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações.
9. Solicitar a substituição do material e/ou rejeição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou
incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto.
10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Cláusula Quarta - DO VALOR
O valor do contrato é de R$
R$
(....................... ), correspondente a 12 parcelas mensais de
(.........................).
Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de
25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1
o
o
e 2 , da Lei n.
o
8.666/1993.
o
2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65
o
da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada das informações
quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação
e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em
conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela
o
atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n 8.666/93.
1.1. Para o item 3, o pagamento será efetuado mensalmente.
2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3313-9516:
2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número
da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
contribuições.
4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de
acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas
alterações.
5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista
para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de
empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
9.
Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua
regularização.
9.1.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos
devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da
configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55,
o
inciso XIII, ambos da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e
da comunicação do fato aos órgãos pertinentes.
Cláusula Sétima - DO REAJUSTE
1.
Poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou
outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o
interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta:
1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada,
acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura
do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
2.
Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte
fórmula:
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
I-IO
R = V ________, onde:
IO
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual do serviço;
I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato;
IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta.
3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo
com fórmula do item 2.
4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo
uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do
reajustamento devido e pactuado pelas partes.
5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de
um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
7. O reajuste de que trata o Item 2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da
adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei.
8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão
objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser
prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei n
o
8.666/1993.
2.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à
Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do
contrato.
Cláusula Nona - DA GARANTIA
o
A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56 da Lei n 8.666/93.
Cláusula Décima - DAS PENALIDADES
1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou
ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no
edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente,
na Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento
do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (caput do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e
caput do art. 28, do Decreto nº 5.450/2005):
1.1. advertência em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução
complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados no fornecimento do material ou
substituição do produto entregue com defeito, bem como no atendimento das solicitações
formais do Contratante, de:
a) 0,5% ao dia sobre valor total do contrato, até o limite de 10%, até 30 dias;
o
b) 15% sobre o valor total do contrato, após o 31 dia, se persistir o interesse da
Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato;
1.3. multa compensatória de:
a) 15% sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total;
b) 10% sobre o valor dos serviços não executados, em caso de inexecução parcial da
obrigação assumida;
c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso
de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos na Cláusula Segunda deste
contrato (Obrigações da Contratada), e no Projeto Básico 10/2015-DITIN/COTEC, por item
descumprido.
1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, em casos
de inexecução total ou parcial das obrigações;
1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n
o
8.666/93.
1. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
2. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de
30% do valor do contrato.
3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua
diferença:
3.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser
esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas
como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da
respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na
dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal.
4. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2o e
recurso nos termos do art.109, ambos da Lei no 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO
1. O recebimento, a fiscalização e atestação do serviço caberão a servidor designado pelo Diretoro
Geral do Contratante, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em
registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus
superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
Cláusula Décima Segunda - DA DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0004 Modernização Tecnológica e Gestão Documental - MTGI, Elemento de Despesa 3.3. 90.39 (Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica),
mediante emissão de nota de empenho.
Cláusula Décima Terceira - DA COMUNICAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas
por escrito.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80,
o
da Lei n. 8.666/1993:
1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I
o
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Cláusula Décima Quinta - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto
o
o
na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas
o
alterações posteriores, e Lei n. 8.666/1993.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições
estabelecidas no edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao
processo da licitação.
2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção,
pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei.
3. Fica expressamente proibido à Contratada:
3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente
autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do
Contratante.
4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do
Contratante, com base na legislação em vigor.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o
assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins.
Brasília,
de
de 2015.
JOSE CARLOS SANTOS
DIRETOR-GERAL DO STM
CONTRATADA
60
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