PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2015 para Registro de Preços o os o (Regido pela Lei n 10.520/2002, Decretos n 7.892/2013 e 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993). Órgão/CNPJ: Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01 UASG: 060001 Unidade: Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO). Tipo: Menor preço Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de renovação e para o fornecimento de licenças de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte Objeto: técnico por 12 meses e treinamento, pelo Sistema de Registro de Preço (SRP). Processo: SEI n° 7762/15-00.07 Sessão Pública Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Hora: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br Local: www.comprasgovernamentais.gov.br. Obtenção do Edital o Local: SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11 andar, DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900. Dia: De segunda a sexta-feira. Horário: Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. Telefones: (61) 3313-9189 e (61) 3313-9321. Valor: R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. Gratuitamente pelos sites: www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br. Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do o Decreto n 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DIPAT/SELCO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 121/2015 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na o forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n os 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, o de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), observadas as condições deste edital e seus anexos. 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de renovação e para o fornecimento de licenças de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte técnico por 12 meses e treinamento, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I. 2. 2.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (compras governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 2.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 2.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. 2.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema. 2.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico: 2.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária; 2.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal; 2.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar. 3. CREDENCIAMENTO 2 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL A 3.1. Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico: 3.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 3.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO o 4.1. O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: [email protected]. 4.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico sobredito. 4.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas. 5. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser consignados no campo apropriado do sistema o preço total do item, expresso em reais, incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 5.1. A Licitante vencedora deverá enviar para o sistema eletrônico, quando solicitada pelo Pregoeiro a proposta ajustada ao preço proposto, conforme Planilha de Composição de Preços constante do item 3 do Termo de Referência – Anexo I. 5.2. A Licitante deverá indicar, durante a sessão pública, o nome, endereço e o telefone do preposto, no Distrito Federal, que a representará durante a execução do contrato, conforme previsto no art. 68 da o Lei n 8.666/93, em não sendo sediada nesta unidade da Federação. 5.3. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados: 5.3.1. prazo de entrega das licenças de, no máximo, 30 dias, contados do recebimento da nota 3 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL de empenho; 5.3.2. prazo de atualizações de, no mínimo, 36 meses, contados do recebimento definitivo do produto, pela atestação da nota fiscal respectiva; 5.3.3. prazo de suporte técnico de, no mínimo 12 meses, contados do recebimento definitivo do produto, pela atestação da nota fiscal respectiva; 5.3.4. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no sistema eletrônico. 5.4. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública. 5.5. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação da proposta. 5.7. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). 5.8. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois. 5.9. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual. 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. Dia: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br 6.2. Horário: Consultar o portal www.comprasgovernamentais.gov.br 6.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.4. Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico. 7. 7.1. ETAPA DE LANCES Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro: 7.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total do item; 4 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação; 7.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; 7.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.2. As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor. 7.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico. 7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados: 7.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8. 8.1. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta: 8.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo; 8.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes; 8.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; 8.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis; 8.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida. 8.2. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar: 5 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma: 8.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 8.2; 8.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 8.2.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora; 8.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 8.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 8.2.1.1, para o exercício do mesmo direito; 8.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 8.2 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 8.3. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor. 8.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora. 8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9. 9.1. HABILITAÇÃO A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos o 28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93. 9.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n o 8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 9.3. A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada por meio de capital mínimo ou de patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1. 9.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para 6 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL o atender de modo pertinente e compatível o objeto desta licitação, conforme art. 30 da Lei n 8.666/93, nos termos do item 8 do Projeto Básico DITIN/COTEC. 9.5. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações: 9.5.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame; 9.5.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir o de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal; 9.5.3. elaboração independente de proposta; 9.5.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação; o o 9.5.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 9.6. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão o observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06. 9.7. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova. 9.8. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço. 9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos. 9.10. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal o observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados o o pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007. 9.11. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. 9.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE A Licitante que não atender às exigências do item 5 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 o o o combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item 9. 11. RECURSO 11.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 7 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 11.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 11.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 11.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de o Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas. 12. ADJUDICAÇÃO A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço global. 13. CONVOCAÇÃO 13.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções o o o o previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05. 13.2. Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato ou da ata de registro de preços ou para acusar o recebimento da nota de empenho. 13.2.1. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital. 13.3. É facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado. 8 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 14. CONTRATO 14.1. Os preços serão registrados em ata de registro de preços, cuja minuta constitui o ANEXO II do presente edital. 14.2. A contratação das renovações e das aquisições das licenças e dos serviços de treinamento será feito mediante emissão de nota de empenho e a contratação do suporte técnico será feita por instrumento próprio, cuja minuta constitui o ANEXO III. 14.3. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte da ata de registro de preços e do contrato, independentemente de sua transcrição. 15. VIGÊNCIA 15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura. 15.2. O prazo de disponibilização das renovações e das aquisições das licenças e da prestação dos serviços de treinamento da solução será de 30 dias, a contar do recebimento da nota de empenho. 15.3. O prazo de vigência do contrato para a prestação dos serviços de suporte técnico será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até o o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei n 8.666/1993. 15.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato. 16. GARANTIA CONTRATUAL o A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56 da Lei n 8.666/93. 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. Cumprir com os prazos, as condições e as obrigações constantes do Projeto Básico DITIN/COTEC, em especial, com as obrigações previstas no item 20 do citado Projeto Básico, apenso ao Termo de Referência. 17.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação. 17.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações. 17.3.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 17.3.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 9 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado no item 23. 2. Fiscalizar e atestar os serviços. 3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações. 4. Solicitar a substituição do material e/ou rejeição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto. 5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 19. PENALIDADES 19.1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (caput do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e caput do art. 28, do Decreto nº 5.450/2005): 19.1.1. advertência em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 19.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados no fornecimento do material ou substituição do produto entregue com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de: a) 0,5% ao dia sobre valor total do item, até o limite de 10%, até 30 dias; b) 15% sobre o valor total do item, após o 31 o dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato. 19.1.3. multa compensatória de: a) 15% sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total; b) 10% sobre o valor dos serviços não executados, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos na Cláusula Segunda do contrato (Obrigações da Contratada), e no Projeto Básico 10/2015-DITIN/COTEC, por item descumprido. 19.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, em casos de inexecução total ou parcial das obrigações; 19.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n 8.666/93. 10 o PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 19.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato. 19.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 19.4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 19.4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. 19.5. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2o e recurso nos termos do art.109, ambos da Lei no 8.666/93. 20. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO Nos termos dos § § 1º e 3º do art. 12 do Decreto nº 7.892/12, o contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada, contudo, a realização de acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 21. DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0004 Modernização Tecnológica e Gestão Documental - MTGI, Elemento de Despesa 3.3. 90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. 22. 22.1. REAJUSTE DE PREÇO Para os serviços de suporte técnico poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta: 22.1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada, acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura 11 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 22.2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula: I-IO R = V ________, onde: IO R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual do serviço; I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato; IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta. 22.3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo com fórmula do item 22.2. 22.4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e pactuado pelas partes. 22.5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 22.6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço. 22.7. O reajuste de que trata o Item 22.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei. 22.8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 22.9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 23. PAGAMENTO 23.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea o “a”, da Lei n 8.666/93. 23.1.1. Para os itens 1, 2 e 4, o pagamento será efetuado pela Administração em parcela única, quando do recebimento definitivo do produto solicitado. 23.1.2. Para o item 3, o pagamento será efetuado mensalmente. 12 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 23.2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3313-9516: 23.2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 23.3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 23.4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 23.5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 23.6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 23.7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital. 23.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP , onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 1. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 23.8.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 13 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 24. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO ATESTAÇÃO 24.1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo Diretoro Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 24.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 24.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. 25. RESCISÃO CONTRATUAL 25.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a o 80 da Lei n 8.666/93: 25.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.2. A rescisão do contrato poderá ser: 25.1.2. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos o incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n 8.666/93; 25.1.3. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; 25.1.4. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 25.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 26. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por o ilegalidade, na forma do disposto no art. 29 do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar. 27. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 27.1. Homologado o resultado deste pregão, o STM, Órgão Gerenciador, convocará a Licitante vencedora para, no prazo de até cinco dias úteis da convocação, assinar a ata de registro de preços, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as sanções previstas neste edital. 27.1.1. O prazo para comparecimento poderá ser prorrogado, a pedido da Licitante, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo STM. 27.2. Ao assinar a ata de registro de preços, a Contratada se obriga a entregar os produtos, conforme especificações e condições contidas neste edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 27.1.2. Cumpridos os requisitos de publicidade, a ata de registro de preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 27.3. No caso de a Licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das punições previstas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro 14 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a Licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 27.4. A existência de preços registrados não obriga o STM a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Fornecedor Beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 28. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 28.1. O Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco B, Asa Sul, CEP 70098-900, Brasília-DF é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. 28.1.1. A unidade gestora será a responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação. 28.2. Não se admitirá adesões à ata de registro de preços decorrente desta licitação por órgão ou entidade, exceto os órgãos integrantes da Justiça Militar da União, mediante prévia consulta ao STM, desde que devidamente comprovada a vantagem, com fundamento no artigo 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013. 28.3. Caberá ao Fornecedor Beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 28.4. As aquisições e contratações adicionais decorrentes das adesões à ata de registro de preços não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 28.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 28.6. Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão ou entidade usuário poderá adquirir até cem por cento dos quantitativos máximos registrados na ata de registro de preços. 29. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 29.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 29.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13. 29.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 15 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 29.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 29.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 29.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: 29.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 29.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 29.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 30. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 30.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 30.1.1. a pedido, quando: 30.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 30.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; 30.1.2. por iniciativa do STM, quando: 30.1.2.1. o fornecedor: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços; e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto nº7.892/13; f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 30.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes; 30.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 3.2. A ata de registro de preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 16 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 30.2.1. por decurso do prazo de vigência; 30.2.2. quando não restarem fornecedores registrados; 30.2.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se, assim, seu objeto. 31. FUNDAMENTO LEGAL o A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, nos os Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na o Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos inteiros teores integram o presente edital. 32. CONSIDERAÇÕES FINAIS 32.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização. 32.1.1. expressamente proibido à Contratada: 32.1.1.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 32.1.1.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar. 32.2. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento. 32.3. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - Em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.892/13, por ocasião da homologação do pregão no sistema comprasgovernamentais, havendo fornecedores com proposta(s) NÃO RECUSADA(S), estes serão convocados, a partir de e-mail enviado pelo sistema, para aderirem ao Cadastro de Reserva pelo preço do licitante vencedor. 32.3.1. O registro da intenção de participar do cadastro será feito em funcionalidade disponibilizada pelo sistema; 32.3.2. A data/hora final para o cadastro de reserva não será inferior a 24 horas, contadas da convocação; 32.3.3. O cadastro de reserva envolverá somente itens com propostas adjudicadas; 32.3.4. Findo o prazo para manifestação dos interessados, será gerada a correspondente ata pelo sistema. 32.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no o quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso. 17 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 32.5. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste edital, disponível nos sites www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas. 32.6. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br e a descrição do item constante deste edital, prevalecerá a última. 32.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente. 32.8. – ATENÇÃO: Fica instituída a assinatura eletrônica de documentos, conforme Ato Normativo nº 142, 1º/6/2015. Para tanto, o representante da Licitante vencedora, após homologação do Certame, deverá obrigatoriamente, se cadastrar, no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_exter no_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 para assinatura digital do contrato. 32.9. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para a licitante assinar os documentos, nos prazos estipulados neste edital. 33. FORO Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brasília, 24 de novembro de 2015. ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES Diretora de Patrimônio e Material 18 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de renovação e para o fornecimento de licenças de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte técnico por 12 meses e treinamento, de acordo com este Termo de Referência. 2. ESPECIFICAÇÕES ITEM ESPECIFICAÇÃO Contratação de empresa para a prestação de serviços de renovação e fornecimento de licenças de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte técnico por 12 meses e treinamento, 1 conforme Projeto Básico nº 10/2015-DITIN, apenso a este Termo de Referência. 3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO OBS.: Todos os itens abaixo relacionados devem estar em conformidade com as especificações do Projeto Básico n° 10/2015-DITIN, apenso a este Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO Renovação 1 de licenças do Qtde Antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business Select, com atualizações 1.500 para 36 meses. Aquisição de Licenças de uso de Software Kaspersky 2 Endpoint Security for Business Select, com atualizações 500 para 36 meses. 3 4 Serviço de Suporte Técnico com a Licitante para os itens 1 e 2 (SOFTWARE KASPERSKY) por 12 meses. Serviço de Treinamento da Solução Business Select, para 5 pessoas. 19 Kaspersky 2.000 1 VALOR VALOR UNITÁRIO/ TOTAL/ MENSAL ANUAL PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Apenso ao Termo de Referência Projeto Básico 10/2015 – DITIN 1. OBJETO Contratação de empresa para a prestação de serviços de renovação de licenças já existentes no Superior Tribunal Militar e aquisição de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business Select, com direito a atualizações pelo período de 36 (trinta e seis) meses. LOTE ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO Renovação de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint 1 1500 Security for Business Select, com atualizações para 36 meses. Aquisição de Licenças de uso de Software Kaspersky Único 2 500 Endpoint Security for Business Select, com atualizações para 36 meses. 3 2000 4 1 Serviço de Suporte Técnico com a Licitante para os itens 1 e 2 (SOFTWARE KASPERSKY) por 12 meses. Serviço de Treinamento da Solução Kaspersky Business Select, para 5 pessoas. 2. JUSTIFICATIVA A DITIN disponibiliza um conjunto de serviços essenciais para os usuários. Estes incluem o acesso à rede, acesso à internet, correio eletrônico e serviços associados, sistemas de informações, portais e intranet, hospedagem de computadores servidores, firewall, antivírus, antispam, cópia de segurança de arquivos e bases de dados dos servidores computacionais da JMU. Um destes recursos, o antivírus, é instalado em todos os computadores, servidores e notebooks, tablets e celulares da rede da JMU. O software de antivírus e antispyware é o aplicativo especializado na proteção dos acervos de sistemas de informações, servidores computacionais, estações de trabalho e notebooks das ameaças eletrônicas. Tais ameaças são as responsáveis pelo furto de senhas bancárias ou de sistemas corporativos, etc, de envio de vírus por e-mail, podendo ainda remover e substituir documentos, arquivos do sistema operacional e promover a infestação de outras estações de trabalho, causando uma lentidão geral na rede computacional. A solução de antivírus, e antispam atual do STM vencerá em dezembro de 2015, sendo assim deixará de possuir suporte do fabricante, o que dificultará a solução de problemas e impedirá a 20 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL atualização de versões. Isto representa um problema, pois diariamente surgem novos vírus e tipos diferentes de códigos maliciosos, que uma ferramenta desatualizada não é capaz de deter ou sequer de detectar. Os impactos da não renovação da licença do antivírus Kaspesky são muitos, como por exemplo a lentidão nas estações de trabalho; no tráfego de pacotes de dados pela rede; problemas com listas negras e má reputação do domínio de e-mail do STM. Por conseguinte, o envio e recebimento de e-mails com outras entidades privadas ou públicas, estará comprometido. Considerando que já existe em nosso parque computacional cerca de 1500 equipamentos com licenças de antivírus Kaspersky, uma mudança para outro software de antivírus, ocasionaria um gasto desnecessário de tempo e custos, visto que necessitaria de uma grande quantidade de técnicos para conseguir implantar a nova solução em todos os computadores da JMU. 3. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A licitação pelo Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de aquisição parcelada das licenças objeto deste Termo de Referência. 3.2. O parcelamento encontra respaldo no inc. II, do art. 3º do Decreto nº 7.892/13, in verbis: Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: (...) II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS ITEM 01 - Renovação de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business Select. 4.1. Características Gerais: 4.1.1. Todas as licenças fornecidas terão validade de 60 (sessenta) meses para atualizações inerentes ao produto; 4.1.2. Deverão ser disponibilizadas atualizações tanto da base de dados do antivírus, quanto do software; 21 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.1.3. As atualizações deverão ser disponibilizadas através de site na Internet, ou através do próprio software; 4.1.4. Durante o período de validade da licença deverá ser permitida a atualização da solução para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a CONTRATADA além daquele já cotado na proposta. 4.2. Características Gerais: 4.2.1. A CONTRATADA deverá assegurar o suporte técnico necessário à satisfatória utilização dos produtos; 4.2.2. Os serviços de suporte técnico deverão ser executados por técnicos treinados e certificados, com qualificação técnica, para diagnóstico e solução dos problemas; 4.2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao STM um canal de comunicação, em língua portuguesa, com atendimento telefônico e, também, via Internet, sem limitação, durante a vigência da garantia para o registro de abertura de chamados técnicos, suporte on-line e controle de atendimento, devendo ser fornecido neste momento o número, data e hora do chamado; 4.2.4. Incluem-se, na garantia, os serviços de manutenção, suporte técnico, atualização de software e produto, bem como outras despesas decorrentes destes serviços, sem ônus ao CONTRATANTE, salvo quando for provocado por uso inadequado; 4.2.5. O período de disponibilidade para execução, pela CONTRATADA, dos serviços de suporte técnico para os produtos especificados é na modalidade de 24x7, isto é, de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana (de segunda a segunda); 4.2.6. Além do descrito neste item, o suporte técnico deverá atender aos requisitos descritos no item 4.11. 4.3. Servidor de Administração e Console Administrativa 4.3.1. Compatibilidade: 4.3.1.1. Microsoft Windows Server 2003 (x86/x64) ou superior 4.3.1.2. Microsoft Windows Server 2008 (x86/x64) ou superior 4.3.1.3. Microsoft Windows Server 2008 Core 4.3.1.4. Microsoft Windows Server 2008 R2 (x86/x64) ou superior 4.3.1.5. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core 4.3.1.6. Microsoft Windows Server 2012 4.3.1.7. Microsoft Windows Small Business Server 2003 SP2 4.3.1.8. Microsoft Windows Small Business Server 2008 4.3.1.9. Microsoft Windows Small Business Server 2011 4.3.1.10. Microsoft Windows XP Professional (x86/x64) SP2 ou superior 22 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.3.1.11. Microsoft Windows Vista (x86/x64) SP1 ou superior 4.3.1.12. Microsoft Windows 7 (x86/x64) 4.3.1.13. Microsoft Windows 8 (x86/x64) 4.3.2. Características: 4.3.2.1. A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC; 4.3.2.2. Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de alta disponibilidade; 4.3.2.3. Capacidade de remover remotamente qualquer solução de anti-virus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores; 4.3.2.4. Capacidade de instalar remotamente a solução de anti-virus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory; 4.3.2.5. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets Symbian, Windows Mobile, BlackBerry e Android, utilizando estações como intermediadoras; 4.3.2.6. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets de sistema iOS; 4.3.2.7. Capacidade de instalar remotamente qualquer “app” em smartphones e tablets de sistema iOS; 4.3.2.8. Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução anti-virus; Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (tanto Symbian quanto Windows Mobile, BlackBerry, Android e iOS) protegidos pela solução anti-virus; 4.3.2.9. Capacidade de gerar pacotes customizados (auto executáveis) contendo a licença e configurações do produto; 4.3.2.10. Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas, para que quando o pacote for utilizado em uma instalação já contenha as vacinas mais recentes; 4.3.2.11. Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer software, ou seja, deve ser capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de gerenciamento de antivirus para que seja instalado nas máquinas clientes; 4.3.2.12. Capacidade de desinstalar remotamente qualquer software instalado nas máquinas clientes; 4.3.2.13. Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas; 4.3.2.14. Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção; 4.3.2.15. Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas a proteção; 23 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.3.2.16. Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory, subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivírus instalado. Caso não possuir, deve instalar o antivirus automaticamente; 4.3.2.17. Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham o antivírus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam atualização nos últimos 2 (dois) dias, etc; 4.3.2.18. Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos; 4.3.2.19. Deve fornecer as seguintes informações dos computadores: 4.3.2.19.1. Se o anti-virus está instalado; 4.3.2.19.2. Se o anti-virus está iniciado; 4.3.2.19.3. Se o anti-virus está atualizado; 4.3.2.19.4. Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo; 4.3.2.19.5. Minutos/horas desde a última atualização de vacinas; 4.3.2.19.6. Data e horário da última verificação executada na máquina; 4.3.2.19.7. Versão do anti-virus instalado na máquina; 4.3.2.19.8. Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças; 4.3.2.19.9. Data e horário de quando a máquina foi ligada; 4.3.2.19.10. Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina; 4.3.2.19.11. Nome do computador; 4.3.2.19.12. Domínio ou grupo de trabalho do computador; 4.3.2.19.13. Data e horário da última atualização de vacinas; 4.3.2.19.14. Sistema operacional com Service Pack; 4.3.2.19.15. Quantidade de processadores; 4.3.2.19.16. Quantidade de memória RAM; 4.3.2.19.17. Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de contato (caso disponíveis no Active Directory); 4.3.2.19.18. Endereço IP; 4.3.2.19.19. Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi instalado ou removido; 4.3.2.19.20. Atualizações do Windows Updates instaladas; 4.3.2.19.21. Informação completa de hardware, contendo: processadores, memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento, adaptadores de áudio, adaptadores de rede, monitores, drives de CD/DVD; 4.3.2.19.22. Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina. 24 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.3.2.20. Deve permitir bloquear as configurações do anti-virus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterá-las; 4.3.2.21. Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo mais próximo, baseado em regras de conexão como: 4.3.2.21.1. Mudança de gateway; 4.3.2.21.2. Mudança de subnet DNS; 4.3.2.21.3. Mudança de domínio; 4.3.2.21.4. Mudança de servidor DHCP; 4.3.2.21.5. Mudança de servidor DNS; 4.3.2.21.6. Mudança de servidor WINS; 4.3.2.21.7. Aparecimento de nova subnet. 4.3.2.22. Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se via internet; 4.3.2.23. Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes; 4.3.2.24. Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para obter relatórios sobre toda a estrutura de anti-virus; 4.3.2.25. Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierárquica de servidores administrativos; 4.3.2.26. Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da rede; 4.3.2.27. Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo; 4.3.2.28. Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF, HTML e XML; 4.3.2.29. Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de eventos; 4.3.2.30. Capacidade de enviar e-mails para contas específicas em caso de algum evento; 4.3.2.31. Deve possuir compatibilidade com Microsoft NAP, quando instalado em um Windows 2008 Server; 4.3.2.32. Deve possuir compatibilidade com Cisco Network Admission Control (NAC); 4.3.2.33. Deve possuir documentação da estrutura do banco de dados para geração de relatórios a partir de ferramentas específicas de consulta (Crystal Reports, por exemplo); 4.3.2.34. Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de tarefas (varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que estejam em subnets diferentes do servidor; 25 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.3.2.35. Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em determinado intervalo de tempo); 4.3.2.36. Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes; 4.3.2.37. Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos computadores; 4.3.2.38. Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas clientes; 4.3.2.39. Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas clientes; 4.3.2.40. Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas. 4.4. Estações Windows 4.4.1. Compatibilidade: 4.4.1.1. Microsoft Windows Embedded POSReady 7 (x86/x64) 4.4.1.2. Microsoft Windows Embedded Standard 7 (x86/x64) SP1 4.4.1.3. Microsoft Windows XP Professional (x86/x64) SP2 ou superior 4.4.1.4. Microsoft Windows Vista (x86/x64) SP2 ou superior 4.4.1.5. Microsoft Windows 7 (x86/x64) ou superior 4.4.1.6. Microsoft Windows 8 Pro/Enterprise (x86/x64) 4.4.1.7. Microsoft Windows 8.1 Enterprise (x86/x64) 4.4.1.8. Microsoft Windows 10 Pro/Enterprise (x86/x64) 4.4.2. Características: 4.4.2.1. Deve prover as seguintes proteções: 4.4.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti- malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 4.4.2.1.2. Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads contra vírus); 4.4.2.1.3. Antivírus de E-mail (módulo para verificação de e-mails recebidos e enviados, assim como seus anexos); 4.4.2.1.4. Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação de mensagens instantâneas, como ICQ, MSN, IRC, etc); 4.4.2.1.5. Firewall com IDS; 4.4.2.1.6. Autoproteção contra ataques aos serviços/processos do antivírus; 4.4.2.1.7. Controle de dispositivos externos, com capacidade de bloqueio de dispositivos USB, FireWire, bluetooth e outros; 4.4.2.1.8. Controle de acesso a sites por categoria; 26 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.4.2.1.9. Controle de execução de aplicativos, com capacidade de criação de regras definindo quais aplicativos podem ou não podem ser executados pelos usuários; 4.4.2.1.10. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados; 4.4.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; 4.4.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independentemente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa). 4.4.2.4. Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows (caso exista) durante a instalação, para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução; 4.4.2.5. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação; 4.4.2.6. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado; 4.4.2.7. Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos confiáveis”, onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao registro do Windows não serão monitoradas; 4.4.2.8. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks); 4.4.2.9. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; 4.4.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; 4.4.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; 4.4.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística; 4.4.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação; 4.4.2.14. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado; 4.4.2.15. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 4.4.2.15.1. Perguntar o que fazer, ou; 4.4.2.15.2. Bloquear acesso ao objeto; 27 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.4.2.15.2.1. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); 4.4.2.15.2.2. Caso positivo de desinfecção: 4.4.2.15.2.2.1. Restaurar o objeto para uso; 4.4.2.15.3. Caso negativo de desinfecção: 4.4.2.15.3.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); 4.4.2.16. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto; 4.4.2.17. Capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL); 4.4.2.18. Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links phishings; 4.4.2.19. Capacidade de verificar links inseridos em e-mails contra phishings; 4.4.2.20. Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer, Firefox e Opera; 4.4.2.21. Capacidade de verificação de corpo e anexos de e-mails usando heurística; 4.4.2.22. O antivírus de e-mail, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 4.4.2.22.1. Perguntar o que fazer, ou; 4.4.2.22.2. Bloquear o e-mail; 4.4.2.23. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração préestabelecida pelo administrador); 4.4.2.24. Caso positivo de desinfecção: 4.4.2.24.1. Restaurar o e-mail para o usuário; 4.4.2.25. Caso negativo de desinfecção: 4.4.2.25.1. Mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); 4.4.2.26. Caso o e-mail contenha código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena. 4.4.2.27. Possibilidade de verificar somente e-mails recebidos ou recebidos e enviados. 4.4.2.28. Capacidade de filtrar anexos de e-mail, apagando-os ou renomeando-os de acordo com a configuração feita pelo administrador. 4.4.2.29. Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host (Java Script, Visual Basic Script, etc), usando heurísticas; 4.4.2.30. Deve ter suporte total ao protocolo IPv6; 4.4.2.31. Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e E-mail; 4.4.2.32. Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso, o programa deve: 28 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.4.2.32.1. Perguntar o que fazer, ou; 4.4.2.32.2. Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o bloqueio, ou; 4.4.2.32.3. Permitir acesso ao objeto; 4.4.2.33. O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas maneiras diferentes, sob escolha do administrador: 4.4.2.33.1. Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo real, ou; 4.4.2.33.2. Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação. 4.4.2.34. Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de web. 4.4.2.35. Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com sequências características de atividades perigosas. Tais registros de sequências devem ser atualizados juntamente com as vacinas. 4.4.2.36. Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de atividade maliciosa. 4.4.2.37. Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão ou gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves específicas para serem monitoradas e/ou bloqueadas. 4.4.2.38. Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas nas vacinas, obtidas pelo Anti-Phishing Working Group (http://www.antiphishing.org/). 4.4.2.39. Capacidade de distinguir diferentes subnets e conceder opção de ativar ou não o firewall para uma subnet específica; 4.4.2.40. Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção contra port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas. 4.4.2.41. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras: 4.4.2.41.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas; 4.4.2.41.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso à rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados. 4.4.2.41.3. Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes dispositivos externos, no mínimo: 4.4.2.41.3.1. Discos de armazenamento locais 4.4.2.41.3.2. Armazenamento removível 4.4.2.41.3.3. Impressoras 29 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.4.2.41.3.4. CD/DVD 4.4.2.41.3.5. Drives de disquete 4.4.2.41.3.6. Modems 4.4.2.41.3.7. Dispositivos de fita 4.4.2.41.3.8. Dispositivos multifuncionais 4.4.2.41.3.9. Leitores de smart card 4.4.2.41.3.10. Dispositivos de sincronização via ActiveSync (Windows CE, Windows Mobile, etc) 4.4.2.41.3.11. Wi-Fi 4.4.2.41.3.12. Adaptadores de rede externos 4.4.2.41.3.13. Dispositivos MP3 ou smartphones 4.4.2.41.3.14. Dispositivos Bluetooth 4.4.2.42. Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico e usuário específico por um período de tempo específico, sem a necessidade de desabilitar a proteção, sem desabilitar o gerenciamento central ou de intervenção local do administrador na máquina do usuário. 4.4.2.43. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por usuário. 4.4.2.44. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de armazenamento externo por agendamento. 4.4.2.45. Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID. 4.4.2.46. Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por categoria, por conteúdo (vídeo, áudio, etc), com possibilidade de configuração por usuário ou grupos de usuários e agendamento. 4.4.2.47. Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do arquivo, versão do arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo, fabricante/desenvolvedor, categoria (ex: navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc). 4.4.2.48. Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo. 4.4.2.49. Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema, como chaves do registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria, fabricante ou nível de confiança do aplicativo. 4.4.2.50. Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso à web. 4.4.2.51. Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso à web. 4.5. Estações e Servidores Mac OS X 30 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.5.1. Compatibilidade: 4.5.1.1. Mac OS X 10.4.11 ou superior 4.5.2. 4.5.1.2. Mac OS X Server 10.6 4.5.1.3. Mac OS X Server 10.7 Características: 4.5.2.1. Deve prover proteção residente para arquivos (anti-spyware, anti-trojan, anti- malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 4.5.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; 4.5.2.3. A instalação e primeira execução do produto deve ser feita sem necessidade de reinicialização do computador, de modo que o produto funcione com toda sua capacidade; 4.5.2.4. Deve possuir suportes a notificações utilizando o Growl; 4.5.2.5. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizadas aos usuários de, no máximo, uma em uma hora independentemente do nível das ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa); 4.5.2.6. Capacidade de voltar para a base de dados de vacina anterior; 4.5.2.7. Capacidade de varrer a quarentena automaticamente após cada atualização de vacinas; 4.5.2.8. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos à lista de exclusão, de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”), para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado; 4.5.2.9. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks); 4.5.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; 4.5.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; 4.5.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística; 4.5.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação; 4.5.2.14. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 4.5.2.15. Perguntar o que fazer, ou; 4.5.2.16. Bloquear acesso ao objeto; 4.5.2.16.1.1. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); 4.5.2.16.1.2. Caso positivo de desinfecção: 4.5.2.16.1.2.1. Restaurar o objeto para uso; 4.5.2.16.1.3. Caso negativo de desinfecção: 31 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.5.2.16.1.3.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); 4.5.2.17. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto; 4.5.2.18. Capacidade de verificar arquivos de formato de e-mail; 4.5.2.19. Possibilidade de trabalhar com o produto pela linha de comando, com no mínimo opções para atualizar as vacinas, iniciar uma varredura, para o antivírus e iniciar o antivírus pela linha de comando; 4.5.2.20. Capacidade de ser instalado, removido e administrado pela mesma console central de gerenciamento; 4.6. Estações de trabalho Linux 4.6.1. Compatibilidade: 4.6.1.1. Plataforma 32-bits: 4.6.1.1.1. Canaima 3 4.6.1.1.2. Red Flag Desktop 6.0 SP2 4.6.1.1.3. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Desktop 4.6.1.1.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop 4.6.1.1.5. Fedora 16 4.6.1.1.6. CentOS-6.2 4.6.1.1.7. SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4 4.6.1.1.8. SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2 4.6.1.1.9. openSUSE Linux 12.1 4.6.1.1.10. openSUSE Linux 12.2 4.6.1.1.11. Debian GNU/Linux 6.0.5 4.6.1.1.12. Mandriva Linux 2011 4.6.1.1.13. Ubuntu 10.04 LTS 4.6.1.1.14. Ubuntu 12.04 LTS 4.6.1.2. Plataforma 64-bits: 4.6.1.2.1. Canaima 3 4.6.1.2.2. Red Flag Desktop 6.0 SP2 4.6.1.2.3. Red Hat Enterprise Linux 5.8 4.6.1.2.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop 4.6.1.2.5. Fedora 16 4.6.1.2.6. CentOS-6.2 4.6.1.2.7. SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4 4.6.1.2.8. SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2 4.6.1.2.9. openSUSE Linux 12.1 4.6.1.2.10. openSUSE Linux 12.2 4.6.1.2.11. Debian GNU/Linux 6.0.5 32 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.6.2. 4.6.1.2.12. Ubuntu 10.04 LTS 4.6.1.2.13. Ubuntu 12.04 LTS Características: 4.6.2.1. Deve prover as seguintes proteções: 4.6.2.1.1. Antivírus de arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti- malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 4.6.2.1.2. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora. 4.6.2.1.3. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções: 4.6.2.1.3.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas); 4.6.2.1.3.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que contenham informações importantes; 4.6.2.1.3.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena; 4.6.2.1.3.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados. 4.6.2.2. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de outros softwares; 4.6.2.3. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; 4.6.2.4. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; 4.6.2.5. Capacidade de verificar objetos usando heurística; 4.6.2.6. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena; 4.6.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados; 4.6.2.8. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNU-Linux). 4.7. Servidores Windows 33 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.7.1. Compatibilidade: 4.7.1.1.1. Microsoft Windows MultiPoint Server 2011 x64 4.7.1.1.2. Microsoft Windows Small Business Server 2008 Standard/Premium x64 4.7.1.1.3. Microsoft Windows Small Business Server 2011 Essentials/Standard x64 4.7.1.1.4. Microsoft Windows Server 2003 Standard/Enterprise SP2 x86/x64 4.7.1.1.5. Microsoft Windows Server 2003 R2 Standard/Enterprise SP2 x86/x64 4.7.1.1.6. Microsoft Windows Server 2008 4.7.1.1.7. Foundation/Standard/Enterprise/Datacenter SP1 x86/x64 4.7.1.1.8. Microsoft Windows Server 2008 Core Standard/Enterprise/Datacenter SP1 x86/x64 4.7.1.1.9. Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard/Enterprise/Datacenter SP1 4.7.1.1.10. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core Standard/Enterprise/Datacenter SP1 4.7.1.1.11. Microsoft Windows Server 2012 Foundation/Essentials/Standard x64 4.7.1.1.12. Microsoft Windows Server 2012 R2 Standard x64 4.7.1.1.13. Microsoft Windows Hyper-V Server 2008 R2 SP1 4.7.1.1.14. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2003 4.7.1.1.15. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 4.7.1.1.16. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 R2 4.7.1.1.17. Citrix Presentation Server 4.0 e 4.5 4.7.1.1.18. Citrix XenApp 4.5, 5.0 e 6.0 4.7.2. Características: 4.7.2.1. Deve prover as seguintes proteções: 4.7.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, anti- malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 4.7.2.1.2. Autoproteção contra ataques aos serviços/processos do antivírus 4.7.2.1.3. Firewall com IDS 4.7.2.1.4. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados 4.7.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; 4.7.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora. 4.7.2.4. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções: 4.7.2.4.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas); 4.7.2.4.2. Gerenciamento de tarefa (criar ou excluir tarefas de verificação) 4.7.2.4.3. Leitura de configurações 4.7.2.4.4. Modificação de configurações 34 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.7.2.4.5. Gerenciamento de Backup e Quarentena 4.7.2.4.6. Visualização de relatórios 4.7.2.4.7. Gerenciamento de relatórios 4.7.2.4.8. Gerenciamento de chaves de licença 4.7.2.4.9. Gerenciamento de permissões (adicionar/excluir permissões acima) 4.7.2.5. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras: 4.7.2.5.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas; 4.7.2.5.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados. 4.7.2.5.3. Capacidade de separadamente selecionar o número de processos que irão executar funções de varredura em tempo real, o número de processos que executarão a varredura sob demanda e o número máximo de processos que podem ser executados no total. 4.7.2.5.4. Capacidade de resumir automaticamente tarefas de verificação que tenham sido paradas por anormalidades (queda de energia, erros, etc) 4.7.2.5.5. Capacidade de automaticamente pausar e não iniciar tarefas agendadas caso o servidor esteja em rodando com fonte ininterrupta de energia (uninterruptible Power supply – UPS) 4.7.2.5.6. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs e traces automaticamente, sem necessidade de outros softwares; 4.7.2.5.7. Capacidade de configurar níveis de verificação diferentes para cada pasta, grupo de pastas ou arquivos do servidor. 4.7.2.5.8. Capacidade de bloquear acesso ao servidor de máquinas infectadas e quando uma máquina tenta gravar um arquivo infectado nos servidor. 4.7.2.5.9. Capacidade de criar uma lista de máquina que nunca serão bloqueadas mesmo quando infectadas. 4.7.2.5.10. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação; 4.7.2.5.11. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex: “Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o veredicto escolhido seja ignorado; 4.7.2.5.12. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; 35 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.7.2.5.13. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; 4.7.2.5.14. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados; 4.7.2.5.15. Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto será verificado (ex: arquivos comprimidos, arquivos auto-descompressores, .PST, arquivos compactados por compactadores binários, etc) 4.7.2.5.16. Capacidade de verificar objetos usando heurística; 4.7.2.5.17. Capacidade de configurar diferentes ações para diferentes tipos de ameaças; 4.7.2.5.18. Capacidade de agendar uma pausa na verificação; 4.7.2.5.19. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um aplicativo for iniciado; 4.7.2.5.20. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: 3.7.2.5.20.1. Perguntar o que fazer, ou; 3.7.2.5.20.2. Bloquear acesso ao objeto; 3.7.2.5.20.3. Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); 4.7.2.5.21. Caso positivo de desinfecção: 3.7.2.5.21.1. Restaurar o objeto para uso; 4.7.2.5.22. Caso negativo de desinfecção: 3.7.2.5.22.1. Mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); 4.7.2.6. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto. 4.7.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena 4.7.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados 4.7.2.9. Deve possuir módulo que analise cada script executado, procurando por sinais de atividade maliciosa. 4.8. Servidores Linux 4.8.1. Compatibilidade: 4.8.1.1.1. Plataforma 32-bits: 4.8.1.1.1.1. Canaima 3 4.8.1.1.1.2. Asianux Server 4 SP1 4.8.1.1.1.3. Red Hat Enterprise Linux 6.4 Server 36 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.8.1.1.1.4. Fedora 16; 4.8.1.1.1.5. CentOS-6.4; 4.8.1.1.1.6. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP3; 4.8.1.1.1.7. Novell Open Enterprise Server 11; 4.8.1.1.1.8. openSUSE Linux 12.2; 4.8.1.1.1.9. Mandriva Enterprise Server 5.2; 4.8.1.1.1.10. Ubuntu Server 10.04.4 LTS; 4.8.1.1.1.11. Ubuntu Server 12.04.2 LTS; 4.8.1.1.1.12. Debian GNU/Linux 7.1; 4.8.1.1.1.13. FreeBSD 8.3; 4.8.1.1.1.14. FreeBSD 9 4.8.1.1.2. Plataforma 64-bits: 4.8.1.1.2.1. Canaima 3 4.8.1.1.2.2. Asianux Server 4 SP1 4.8.1.1.2.3. Red Hat Enterprise Linux 6.4 Server; 4.8.1.1.2.4. Fedora 16; 4.8.1.1.2.5. CentOS-6.4; 4.8.1.1.2.6. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP3; 4.8.1.1.2.7. Novell Open Enterprise Server 11; 4.8.1.1.2.8. openSUSE Linux 12.2; 4.8.1.1.2.9. Ubuntu Server 10.04.4 LTS; 4.8.1.1.2.10. Ubuntu Server 12.04.2 LTS; 4.8.1.1.2.11. Debian GNU/Linux 7.1; 4.8.1.1.2.12. FreeBSD 8.3; 4.8.1.1.2.13. FreeBSD 9. 4.8.2. Características: 4.8.2.1. Deve prover as seguintes proteções: 4.8.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, antimalware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; 4.8.2.1.2. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma em uma hora. 4.8.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus com, no mínimo, opções para as seguintes funções: 4.8.2.2.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou resumir tarefas); 4.8.2.2.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração de objetos que contenham informações importantes; 37 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.8.2.2.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena; 4.8.2.2.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados. 4.8.2.3. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem necessidade de outros softwares; 4.8.2.4. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou processamento; 4.8.2.5. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la a partir da extensão do arquivo; 4.8.2.6. Capacidade de verificar objetos usando heurística; 4.8.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e arquivos em quarentena; 4.8.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e arquivos serão gravados; 4.8.2.9. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNU-Linux). 4.9. Smartphones e tablets 4.9.1. Compatibilidade: 4.9.1.1. Apple iOS 5.0 – 7.x 4.9.1.2. Symbian OS 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 Series UI 60 e Symbian^3, Symbian Anna, Symbian Belle 4.9.2. 4.9.1.3. Windows Mobile 5.0, 6.0, 6.1 e 6.5 4.9.1.4. BlackBerry 4.5, 4.6, 4.7, 5.0, 6.0, 7.0 e 7.1 4.9.1.5. Android OS 2.2, 2.3, 4.0 e 4.1, 4.2, 4.3 e 5.0 Características: 4.9.2.1. Deve prover as seguintes proteções: 4.9.2.1.1. Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo – interceptação e verificação de: 4.9.2.1.1.1. Todos os objetos transmitidos usando conexões wireless (porta de infra-vermelho, Bluetooth) e mensagens EMS, durante sincronismo com PC e ao realizar download usando o browser. 4.9.2.1.1.2. Arquivos abertos no smartphone 4.9.2.1.1.3. Programas smartphone 38 instalados usando a interface do PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.9.2.1.2. Verificação dos objetos na memória interna do smartphone e nos cartões de expansão sob demanda do usuário e de acordo com um agendamento; 4.9.2.2. Deverá isolar em área de quarentena os arquivos infectados; 4.9.2.3. Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado; 4.9.2.4. Deverá bloquear spams de SMS através de Black lists; 4.9.2.5. Deverá ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM CARD for trocado para outro não autorizado; 4.9.2.6. Deverá ter função de limpeza de dados pessoais a distância, em caso de roubo, por exemplo. 4.9.2.7. Deverá ter firewall pessoal; 4.9.2.8. Possibilidade de instalação remota utilizando o Microsoft System Center Mobile Devive Manager 2008 SP1 4.9.2.9. Possibilidade de instalação remota utilizando o Sybase Afaria 6.5 4.9.2.10. Capacidade de detectar Jailbreak em dispositivos iOS 4.9.2.11. Capacidade de bloquear o acesso a site por categoria em dispositivos 4.9.2.12. Capacidade de bloquear o acesso a sites phishing ou malicioso 4.9.2.13. Capacidade de criar conteiners de aplicativos, separando dados corporativos de dados pessoais 4.9.2.14. Capacidade de configurar White e black list de aplicativos 4.10. Gerenciamento de dispositivos móveis (MDM): 4.10.1. Compatibilidade: 4.10.1.1. Dispositivos conectados através do Microsoft Exchange ActiveSync 4.10.1.1.1. Apple iOS 4.10.1.1.2. Symbian OS 4.10.1.1.3. Windows Mobile e Windows Phone 4.10.1.1.4. Android 4.10.1.1.5. Palm WebOS 4.10.1.2. Dispositivos com suporte ao Apple Push Notification (APNs) servisse 4.10.1.2.1. Apple iOS 3.0 ou superior 4.10.2. Características: 4.10.2.1.1. Capacidade de aplicar políticas de ActiveSync através do servidor Microsoft Exchange 4.10.2.1.2. Capacidade de ajustar as configurações de: 4.10.2.1.3. Sincronização de e-mail 4.10.2.1.4. Uso de aplicativos 4.10.2.1.5. Senha do usuário 4.10.2.1.6. Criptografia de dados 4.10.2.1.7. Conexão de mídia removível 39 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 4.10.2.1.8. Capacidade de instalar certificados digitais em dispositivos móveis 4.10.2.1.9. Capacidade de, remotamente, resetar a senha de dispositivos iOS 4.10.2.1.10. Capacidade de, remotamente, apagar todos os dados de dispositivos iOS 4.10.2.1.11. 4.11. Capacidade de, remotamente, bloquear um dispositivo. Serviço de Suporte técnico: 4.11.1. Durante a vigência do contrato deverá ser fornecido suporte técnico pela licitante seguindo as especificações abaixo: 4.11.1.1. Apoio às respostas a incidentes de segurança envolvendo Malware; 4.11.1.2. Suporte técnico para eventuais dúvidas ou problemas com a solução; 4.11.1.3. Acompanhamento nos chamados escalados para a FABRICANTE em situações de falhas/problemas desconhecidos pelo suporte técnico da LICITANTE ou bug’s; 4.11.1.4. O atendimento deverá ser realizado via contato telefônico ou ferramenta de acesso remoto independentemente do tipo de incidente; 4.11.1.5. Suporte técnico 24x7x365, prestado unicamente à equipe de segurança da área de informática do STM, referente a problemas de funcionamento/configuração dos produtos fornecidos; 4.11.1.6. Número de chamados ilimitados; 4.11.1.7. Tempo de atendimento telefônico máximo de duas horas após a abertura do chamado técnico; 4.11.2. Incidentes, chamados, e problemas escalados ao FABRICANTE deverão ter o acordo de nível de serviço (SLA) abaixo: 4.11.2.1. Severidade Nível 1 (Crítico – Onde afeta o serviço prestado da CONTRATANTE por interrupções da solução de antivírus nos sistemas operacionais, possíveis perda de dados, alterações de configuração padrão para configuração insegura e onde não há solução alternativa disponível): 6 horas (Horário Comercial); Severidade Nível 2 (Alto – Onde afeta a funcionalidade do produto mas não causa corrupção e perda de dados ou travamento sistemas): 10 horas (Horário Comercial); Severidade Nível 3 (Médio – Solicitações não críticas onde não afeta a funcionalidade do produto): 12 horas (Horário Comercial); 40 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Severidade Nível 4 (Baixo – Solicitações não críticas ou solicitação de serviços. Todos os incidentes que não satisfaçam um dos critérios listados acima, serão classificados a esse nível de gravidade): 14 horas (Horário Comercial); 5. OBJETIVOS E BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA CONTRATAÇÃO 5.1. Garantir que a DITIN implemente nível adequado de segurança da informação, no que tange as ameaças provenientes de vírus, antispyware e outos malwares; 5.2. Garantir que as informações utilizadas em suas atividades de trabalho estejam protegidas contra ataques maliciosos; 5.3. Proteger com acesso em tempo real às informações sobre malware, phishing, spam, vazamento e roubo de dados. 5.4. Controlar o acesso de usuários e de outros aplicativos a processos, pastas e arquivos específicos. Realizar análise do aplicativo, controle de processos, controle de acesso ao registro e arquivo, bem como controle de DLL e chaves de registro. 5.5. Controlar quais periféricos podem ser conectados ao computador e como eles são usados. 5.6. Aumentar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações da DITIN; 5.7. Capacitação e qualificação da equipe de TI da DITIN. 6. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JMU OU DE TI Objetivo 7.: aperfeiçoamento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); Descrição: garantia do desenvolvimento e da disponibilidade de infraestrutura e sistemas, essenciais à execução da estratégia, por meio do aperfeiçoamento e da estruturação da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de sua gestão; Estratégia 7.1: aperfeiçoar e modernizar a prestação de serviços de atendimento ao usuário de Tecnologia da Informação; Iniciativa 7.1.1: elaborar e implementar programa de modernização do serviço de atendimento ao usuário de Tecnologia da Informação, implantando novas ferramentas e o atendimento no conceito service desk. 7. ESTUDOS PRELIMINARES Os Estudos Preliminares (Análise de Viabilidade da Contratação, Plano de Sustentação do Contrato, Estratégia para a Contratação e Análise de Riscos) foram elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme determina o art. 12, § 1º, da Resolução nº 182/13, do CNJ, e se encontram previamente anexados a este Projeto Básico. 41 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, EconômicoFinanceira, Fiscal e Trabalhista, apenas serão habilitadas as licitantes que apresentarem 01 (um) ou mais Atestado(s) de Qualificação Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto deste Termo de Referência, contendo, no mínimo, as seguintes informações 8.1.1. Identificação do órgão ou empresa emitente, com nome ou razão social, CNPJ, endereço, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato; 8.1.2. Indicação do órgão ou empresa emitente de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados), 8.1.3. Descrição das principais características do objeto, comprovando que a licitante executou atividades compatíveis com o este Termo de Referência. 8.1.4. Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do emitente em relação a cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão; 8.1.5. Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão. 8.1.6. No(s) atestado(s) de capacidade técnica os licitantes deverão comprovar que executaram os seguintes serviços: 8.2. Treinamento - planejamento e organização de eventos envolvendo a capacitação de pessoas na solução a ser implantada; 8.3. A critério do CONTRATANTE, o atestado de capacidade técnica apresentado poderá ser objeto de diligência, para verificação da autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, a licitante ficará sujeita às penalidades cabíveis. 9. APRESENTAÇÃO DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES 9.1. Para a execução das atividades abaixo serão exigidas as seguintes qualificações: 9.2. Ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal; 9.3. Elaboração independente de proposta; 9.4. Concordância com as condições estabelecidas no edital e atendimento aos requisitos de habilitação; 42 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.5. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 9.6. De aptidão ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010, quando couber. 10. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS O parque computacional do STM é de 1500 equipamentos com licenças de antivírus Kaspersky, existe uma previsão de crescimento do parque computacional em tablets, celulares e notebooks. Item 1 2 3 4 Bens e/ou Serviços Quantidade Renovação de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business Select, com atualizações para 36 meses. Aquisição de Licenças de uso de Software Kaspersky Endpoint Security for Business Select, com atualizações para 36 meses. Serviço de Suporte Técnico com a Licitante para os itens 1 E 2 (SOFTWARE KASPERSKY) por 12 meses. (2000 unidades) Serviço de Treinamento Solução Kaspersky Business Select para 5 pessoas a ser realizado pela Licitante. 1500 500 1 1 11. PARCELAMENTO OU NÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO DE TIC A adoção de lote único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que todos os produtos a serem fornecidos são componentes de uma única solução de TI, a qual não pode ser desmembrada sem que haja perda de produtividade e economia de escala, já que a especificidade do objeto demanda um tratamento que inviabiliza o fornecimento por diferentes licitantes. A entrega dos itens será parcelada, mas a adjudicação do objeto será apenas a uma empresa. 12. ADJUDICAÇÃO O Objeto será adjudicado à licitante que apresentar a proposta de menor valor na licitação. 13. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO Por se tratar de serviço considerado comum, a licitação será realizada na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com respaldo no Decreto nº 5.450/05. 14. DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 43 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL O atendimento deverá ser realizado via contato telefônico ou ferramenta de acesso remoto independentemente do tipo de incidente; Suporte técnico 24x7x365, prestado unicamente à equipe de segurança da área de informática do STM, referente a problemas de funcionamento/configuração dos produtos fornecidos; Número de chamados ilimitados. Tempo de atendimento telefônico máximo de duas horas após a abertura do chamado técnico 15. GESTÃO DO CONTRATO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização caberão à Equipe de Gestão do Contrato, composta pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, designada por meio de Portaria expedida pelo Diretor-Geral. 15.2. No momento da assinatura do Contrato, a CONTRATADA indicará um preposto no Distrito Federal para representá-la, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 15.3. Ao Gestor do Contrato compete as questões relativas: a) à prorrogação do Contrato junto à Diretoria de Patrimônio, que deve ser providenciada antes do término da vigência, reunindo a justificativa e a documentação pertinentes; b) à comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável; c) ao encaminhamento de Faturas/Notas Fiscais à Diretoria de Finanças, para liquidação e pagamento; d) ao encaminhamento do processo à DIPAT, para aplicação de penalidades. e) comunicar as irregularidades que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a Lei; f) exigir somente o que for previsto no contrato; g) cuidar das alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas por ela e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação; h) elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; i) consultar as áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; j) documentar nos autos todos os fatos dignos de nota. 15.4. Compete aos Fiscais: a) Demandante: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução; b) Técnico: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução; 44 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL c) Administrativo: fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. d) Demandante, Técnico e Administrativo a atestação da nota e fiscal e posterior elaboração de memorando de encaminhamento da NF pelo Fiscal Administrativo. A NF, juntamente com o processo financeiro será encaminhada pelo Gestor do Contrato à Diretoria de Finanças, para liquidação e pagamento. 15.5. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do contrato. 16. IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO A contratação não acarretará impacto ambiental. 17. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Superior Tribunal Militar Praça dos Tribunais Superiores S/n Brasília – DF 18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 18.1. Fornecer à Contratada as informações necessárias para a realização dos serviços. 18.2. Disponibilizar à Contratada toda a infraestrutura necessária para a perfeita execução dos trabalhos. 18.3. Realizar reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato, com a participação dos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo do Contrato, do representante da Contratada e demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta incluirá esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato. 18.4. Exigir da Contratada o cumprimento integral das obrigações assumidas. 18.5. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas expostas pela Contratada, mediante a apresentação formal de fatos consistentes à Equipe de Gestão do Contrato, no que couber. 18.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativo e qualitativo. 18.7. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referencia. 18.8. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, 45 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. 18.9. Efetuar o pagamento, de acordo com o item 20 deste Termo de Referência. 19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. Comparecer à reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato; momento em que apresentará o preposto da empresa e assinará o termo de compromisso e de manutenção de sigilo. 19.2. O termo de compromisso e de manutenção de sigilo deverá conter declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na JMU, a ser assinado pelo representante legal da Contratada e por todos os empregados da Contratada, que estejam diretamente envolvidos na contratação. 19.3. No caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da Contratada, o preposto deverá entregar termo de compromisso e de manutenção de sigilo assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual. 19.4. Apresentar Plano de Absorção do Repasse de Serviços a ser aprovado pela CONTRATANTE. 19.5. Executar somente serviços demandados por meio de ordem de serviço elaborada pelo CONTRATANTE. 19.6. Elaborar, para todas as ordens de serviço recebidas, os artefatos demandados, de acordo com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica definidos pelo CONTRATANTE. 19.7. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE. 19.8. Atestar o recebimento das ordens de serviço e demais documentações encaminhadas pelo CONTRATANTE. 19.9. Devolver ao CONTRATANTE uma cópia das ordens de serviço, devidamente assinadas. 19.10. Comunicar formalmente ao CONTRATANTE o término dos serviços e o encaminhamento dos produtos solicitados. 19.11. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitadas, as informações relacionadas à prestação dos serviços. 19.12. Evoluir e adaptar-se às atualizações das versões dos sistemas operacionais, dos gerenciadores de banco de dados, das linguagens de desenvolvimento, das ferramentas de apoio ao desenvolvimento adotado pelo CONTRATANTE, mantendo seus empregados capacitados a adotá-las, sempre que se fizer necessário. 19.13. Fornecer, sem custos adicionais, durante a vigência do contrato, todas as atualizações decorrentes de alterações legais promovidas por órgãos e autarquias governamentais; 19.14. A CONTRATADA deve atender, dentro dos prazos previstos, a todos os requisitos da solução constantes neste termo de referência. 19.15. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no 46 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ambiente de TI do CONTRATANTE. 19.16. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como a solução construída, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à Contratada sua utilização, cessão, locação ou venda a terceiros. 19.17. A Contratada deve responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos do CONTRATANTE sob sua guarda. 19.18. A CONTRATADA deve manter os seus técnicos suficientemente treinados, eximindo o CONTRATANTE de quaisquer custos relativos a treinamento em função da tecnologia que será utilizada. 19.19. Responder por todos os danos patrimoniais, ou de qualquer outra natureza, causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionados à execução dos serviços. 19.20. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 19.21. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 19.22. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento de seus profissionais no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. 19.23. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.24. Ao final da implantação do sistema, entregar à CONTRATANTE documento certificando que a solução adotada e desenvolvida encontra-se em conformidade com os Requisitos elencados neste Projeto Básico/Termo de Referência. 19.25. Na hipótese de recuperação judicial ou falência da sociedade empresária, ou outro fato que venha a impedir, interromper ou se recusar a prestação da manutenção do sistema, fica a obrigada a fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, os códigos fonte do sistema e sua respectiva documentação. 19.26. Não ceder ou transferir o objeto desta contratação. 20. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO A Equipe de Planejamento da Contratação foi constituída pelo Senhor Diretor-Geral no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e é composta pelos servidores Wilson Marques de Souza Filho (Integrante Demandante), Athos Reiser Rodrigues Silva (Integrante Técnico), e Adelita Amaral Faria (Integrante Administrativo). 21. EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO A Equipe de Apoio à Contratação é constituída pelos mesmos servidores da Equipe de 47 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Planejamento da Contratação e tem como finalidade subsidiar a Área de Licitações em suas dúvidas, respostas aos questionamentos, recursos e impugnações, bem como na análise e julgamento das propostas das licitantes (art. 2º, inc. XI, da Resolução nº 182/2013, do Conselho Nacional de Justiça). 22. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS DOS PRODUTOS GERADOS POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO HÁ 23. DESPESA 23.1. A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho Modernização Tecnológica e Gestão da Informação (MTGI), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, mediante emissão de nota de empenho. 23.2. Para o exercício subsequente o Superior Tribunal Militar consignará dotação orçamentária para custear as despesas com a contratação. 24. GARANTIA DOS SERVIÇOS 24.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE durante todo o prazo de vigência do contrato. 24.2. Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, sem ônus para o CONTRATANTE, realizar toda a correção decorrente de erros ou falhas cometidos na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em função de falhas nas especificações feitas pelo CONTRATANTE. 25. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 25.1. A critério do Contratante, o objeto desde contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 25.2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. 26. RESCISÃO CONTRATUAL 26.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93: 48 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL a) os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 26.2. A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei no 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 26.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 27. COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA Via contato telefônico ou ferramenta de acesso remoto. 28. FUNDAMENTO LEGAL A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Resolução nº 182/13, do Conselho Nacional de Justiça, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 49 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO II (minuta da ata de registro de preços) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 121/2015 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ÓRGÃO GERENCIADOR), com sede na Praça dos Tribunais Superiores, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.497.560/0001-01, neste ato representado pelo Diretor-Geral, José Carlos Santos, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, nº 121/2015, para registro de preços, publicado no Diário Oficial da União de dd/mm/2015, processo administrativo SEI n° 7762/15-00.07, resolve registrar os preços da NOME DA CONTRATADA (FORNECEDOR BENEFICIÁRIO), registrada no CNPJ/MF sob o o o o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., Dados Bancários: Banco: ........., Agência: ........., Conta Corrente: ......., neste ato representada por .........., portador da o o Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., de acordo com a classificação por ela alcançada, e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às o o normas constantes da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n 5.450, de 31 de maio de 2005, e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações posteriores, e, subsidiariamente, da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição e renovação de licenças de antivírus, com atualizações por 36 meses, suporte técnico por 12 meses e treinamento, de acordo com o Termo de Referência, anexo do edital de Pregão n° 121/2015, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de sua transcrição. 2. DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são as que se seguem: ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. 1 Renovação de licenças do Antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business Select, com atualizações para 36 1.500 meses. 2 Aquisição de Licenças de uso de Software Kaspersky Endpoint Security for Business Select, com atualizações para 500 36 meses. 3 Serviço de Suporte Técnico com a Licitante para os itens 1 e 50 2.000 PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 2 (SOFTWARE KASPERSKY) por 12 meses. 4 Serviço de Treinamento da Solução Kaspersky Business Select, para 5 pessoas. 1 3. DO CADASTRO DE RESERVA Fornecedor: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos do representante) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO 1 2 3 4 4. DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0004 Modernização Tecnológica e Gestão Documental - MTGI, Elemento de Despesa 3.3. 90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. 5. DA VALIDADE DA ATA A validade desta ata de registro de preços será de doze meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada. 6. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 6.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2. Será realizada periodicamente pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI, do art. 9º, do Decreto nº 7.892/13. 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos 51 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL valores de mercado observará a classificação original. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: 6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. 6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 7.1.1. a pedido, quando: 7.1.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 7.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; 7.1.2. por iniciativa do STM, quando: 7.1.2.1. o fornecedor: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ata de registro de preços; e) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II, do art.20 do Decreto nº7.892/13; f) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 7.1.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preços ou nos pedidos dela decorrentes; 7.1.4. houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.2. A ata de registro de preços será cancelada automaticamente: 7.2.1. por decurso do prazo de vigência; 7.2.2. quando não restarem fornecedores registrados; 7.2.3. quando a totalidade de seus itens for fornecida ao Órgão Gerenciador, esgotando-se, assim, seu objeto. 52 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8. DAS CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no termo de referência, anexo ao edital. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. Brasília, _____ de ______________ de 2015 JOSE CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA 53 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO III (minuta do contrato) PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR o Contrato n. XX/2015 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA, para a prestação de serviços de suporte técnico para licenças de antivírus Kaspersky Endpoint Security, de o acordo com o Processo SEI n. .7762/15.00.07. A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n. o 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato o representado pelo seu Diretor-Geral, Jose Carlos Santos, com fundamento no artigo 42, § 1 , inciso XIV, o da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONTRATANTE, e a .........................................., o o o registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., portador da o o o Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do o o Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n o 121/2015, têm entre si justo e contratado os serviços abaixo especificado, mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas: Cláusula Primeira - DO OBJETO Prestação de serviços de suporte técnico para licenças Kaspersky Endopoint Security, de acordo o com o Projeto Básico n 10/2015-DITIN, em anexo, e proposta apresentada pela Contratada em dd/mm/aaaa. Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.1. Cumprir com os prazos, as condições e as obrigações constantes do Projeto Básico DITIN/COTEC, em especial, com as obrigações previstas no item 20 do citado Projeto Básico, apenso a este contrato. 1.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação. 1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações. 1.3.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 54 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 1.3.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6. Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula Sexta. 7. Fiscalizar e atestar os serviços. 8. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações. 9. Solicitar a substituição do material e/ou rejeição do serviço que apresentar vícios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto. 10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Cláusula Quarta - DO VALOR O valor do contrato é de R$ R$ (....................... ), correspondente a 12 parcelas mensais de (.........................). Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1 o o e 2 , da Lei n. o 8.666/1993. o 2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65 o da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela o atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n 8.666/93. 1.1. Para o item 3, o pagamento será efetuado mensalmente. 2. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3313-9516: 2.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 3. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e 55 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL contribuições. 4. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 5. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 6. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 7. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital. 8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP , onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 9. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 9.1.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, o inciso XIII, ambos da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Sétima - DO REAJUSTE 1. Poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta: 1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada, acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula: 56 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL I-IO R = V ________, onde: IO R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual do serviço; I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato; IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta. 3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo com fórmula do item 2. 4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e pactuado pelas partes. 5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço. 7. O reajuste de que trata o Item 2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei. 8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. Cláusula Oitava - DA VIGÊNCIA 2. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei n o 8.666/1993. 2.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato. Cláusula Nona - DA GARANTIA o A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56 da Lei n 8.666/93. Cláusula Décima - DAS PENALIDADES 1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração 57 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (caput do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e caput do art. 28, do Decreto nº 5.450/2005): 1.1. advertência em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados no fornecimento do material ou substituição do produto entregue com defeito, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de: a) 0,5% ao dia sobre valor total do contrato, até o limite de 10%, até 30 dias; o b) 15% sobre o valor total do contrato, após o 31 dia, se persistir o interesse da Administração na aceitação do objeto ou na execução do contrato; 1.3. multa compensatória de: a) 15% sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total; b) 10% sobre o valor dos serviços não executados, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos na Cláusula Segunda deste contrato (Obrigações da Contratada), e no Projeto Básico 10/2015-DITIN/COTEC, por item descumprido. 1.4. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, em casos de inexecução total ou parcial das obrigações; 1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n o 8.666/93. 1. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato. 3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 3.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 3.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo 58 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. 4. Do procedimento de aplicação da penalidade caberá defesa prévia na forma do art. 87, § 2o e recurso nos termos do art.109, ambos da Lei no 8.666/93. Cláusula Décima Primeira – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO 1. O recebimento, a fiscalização e atestação do serviço caberão a servidor designado pelo Diretoro Geral do Contratante, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. Cláusula Décima Segunda - DA DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0004 Modernização Tecnológica e Gestão Documental - MTGI, Elemento de Despesa 3.3. 90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) e 4.4.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), mediante emissão de nota de empenho. Cláusula Décima Terceira - DA COMUNICAÇÃO Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito. Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80, o da Lei n. 8.666/1993: 1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. A rescisão do contrato poderá ser: 2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I o a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993; 2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e 2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 59 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Cláusula Décima Quinta - DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto o o na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005 e suas o alterações posteriores, e Lei n. 8.666/1993. Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições estabelecidas no edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao processo da licitação. 2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção, pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei. 3. Fica expressamente proibido à Contratada: 3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do Contratante. 4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do Contratante, com base na legislação em vigor. Cláusula Décima Sétima - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins. Brasília, de de 2015. JOSE CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA 60