ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO STJD-TKD
Aos três dias do mês de dezembro de 2013, na Av. Presidente Wilson, nº 231,
andar, Centro, Rio de Janeiro, endereço temporário do STJD-TKD, conforme
edital de convocação publicado no site oficial da entidade no dia 27 de
novembro de 2013 e envio de telegrama para a Requerida, com Aviso de
Recebimento, tendo sido entregue no dia 26 de novembro de 2013, em estrito
cumprimento ao determinado no artigo 23, II do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva e artigo 23 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva do Taekwondo - iniciando-se os trabalhos às 15h 45min (quinze
horas e quarenta e cinco minutos), responderam os seguintes membros do STJDTKD:
1)
Dr. Marcio da Silva Porto – Presidente Interino –
2)
Dr. Paulo Roberto Zoroastro de Souza – Vice-Presidente Interino –
3)
4)
Dr. Glaussius de Azevedo Silva – Auditor Pleno –
Dr. Jaime Ubiratan Appolonio de Souza – Auditor Pleno –
5)
Dr. Rodrigo Papazian – Auditor Pleno -
6)
Dra. Ana Carolina Guimarães – 1ª Vice-Procuradora –
Presentes também o Dr. Valdemir Medeiros – Superintendente Executivo da
CBTKD, munido de Carta de Preposto e o Dr. André Ricardo Niemeyer Dahia,
advogado, representante do Escritório Sahione Advogados munido de
Procuração. Todos os documentos foram apresentados no início da sessão.
Ausentes os Auditores Dr. Alexandre Costa, por motivo de impedimento e Dr.
Marcelo Pasquale por motivo de restabelecimento de sua saúde em razão de
cirurgia a qual foi submetido, justificadas as ausências, para fins do que dispõe o
Art. 14, II, do CBJD, mediante comunicação entregue à Presidência desse
Tribunal. O Exmo. Sr. Dr. Presidente interino Marcio da Silva Porto no uso de
suas atribuições estatutárias convoca a sessão ordinária e de julgamento para
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tratar da seguinte pauta, a) debate e julgamento do processo administrativo de
competência desse Tribunal, abaixo relacionado:
Processo nº 0001/2013 - Requerente: Confederação Brasileira de Taekwondo
CBTKD – Requerido: Federação de Taekwondo do Estado de Minas Gerais
(FETEMG) - Auditor Relator: Dr. Marcio da Silva Porto
Dando início à abertura da sessão o Exmo. Sr. Presidente Interino Dr. Marcio da
Silva Porto, agradeceu todos os presentes, convidando o Exmo. Sr. Dr. Paulo
Roberto Zoroastro de Souza para assumir a Vice-Presidência Interina, o que foi
aceito.
Processo nº 0001/2013 – Requerente: – Confederação Brasileira de Taekwondo
(CBTKD) Requerida: Federação Brasileira de Taekwondo do Estado de Minas
Gerais (FTEMG) atua como Auditor Relator o Exmo. Sr. Dr. Marcio da Silva
Porto. Antes da leitura do voto, certificou-se o Exmo. Sr. Dr. Auditor Relator
que a Federação de Taekwondo do Estado de Minas Gerais foi regularmente e
inequivocamente citada para essa sessão, através de telegrama remetido no dia
25 de novembro de 2013, recebido no dia 26 de novembro de 2013 conforme
atesta o documento de fl. 72, cujo recibo foi assinado pelo Sr. Jair Filho.
Posteriormente, foi dada a palavra ao Exmo. Sr. Dr. Auditor Glaussius de
Azevedo Silva, em razão do pedido de vistas dos autos na última assentada, o
qual entregou seu r. voto fundamentando-o, nos seguintes termos: o Exmo. Sr.
Dr. Auditor Glaussius de Azevedo Silva, em síntese, ressaltou que houve a
citação válida no Processo Administrativo nº 0001/2013, de acordo com o
documento acostado à fl. 92 do referido procedimento administrativo. Assim
sendo, no entender do Exmo. Sr. Dr. Auditor Glaussius de Azevedo Silva restou
devidamente comprovado que foi concedido à Federação do Estado de Minas
Gerais o direito à ampla defesa o contraditório e o devido processo legal. Da
mesma sorte, verificou o Exmo. Sr. Dr. Auditor Glaussius de Azevedo Silva que
o mencionado documento de fl. 92 espelha fidedignamente ao documento
disponível no sítio oficial da Confederação brasileira de Taekwondo. Desse
modo, acompanhou o Exmo. Sr. Dr. Auditor Glaussius de Azevedo Silva o voto
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do Exmo. Sr. Dr. Auditor Relator Marcio da Silva Porto. Ato contínuo, votaram,
em seqüência e sucessivamente, os Exmos. Srs. Drs. Auditores Paulo Roberto
Zoroastro de Souza, Jaime Ubiratan Appolonio de Souza e o Dr. Rodrigo
Papazian, que, por unanimidade, acompanharam o voto do Exmo. Sr. Dr.
Auditor Relator Marcio da Silva Porto. Desse modo, entenderam os Exmos. Srs.
Drs. Auditores que compõem o Superior Tribunal de Justiça Desportiva de
Taekwondo pela homologação da desfiliação da Federação de Taekwondo do
Estado de Minas Gerais, julgando procedente o Requerimento de Homologação
de Desfiliação postulado pela Confederação Brasileira de Taekwondo.
Após a votação e a proclamação do resultado na sessão, determinou o Exmo. Sr.
Dr. Auditor Relator Marcio da Silva Porto que a secretaria do Superior Tribunal
de Justiça Desportiva providencie a publicação da decisão do processo nº
0001/2013 – Homologação da Desfiliação da Federação de Taekwondo do
Estado de Minas Gerais – FETEMG, de acordo com o ordenamento jurídico e as
demais normas contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Nada mais tendo a ser debatido ou discutido, o Exmo. Sr. Dr. Auditor Relator
Marcio da Silva Porto agradeceu a presença e a presteza nos trabalhos realizados
pelos Exmos. Srs. Drs. Auditores, encerrando a sessão às 17h15min.
Marcio da Silva Porto
Paulo Roberto Zoroastro e Souza
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