TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2010
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
recursos
do
FUNDO
DE
APOIO
AO
JUDICIÁRIO-FUNAJURIS
CNPJ
Nº
01.872.837/0001-93, sediada no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em
Cuiabá/MT,
e
de
sua
PREGOEIRA
OFICIAL,
designado
pelas
Portarias
nº
246/2010/C.ADM. DJE nº 8.303 de 29/03/2010 e nº 551/2010/C.ADM. DJE nº
8380 de 27/07/2010, torna público para conhecimento dos interressados que na data,
horário e local abaixo indicados, com obediência ao disposto na Lei nº 10.520 de
17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e 5.450/2005, na
Resolução nº 114/2010 do CNJ, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de
21/06/1993 (e suas alterações posteriores) fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimo de desempenho e
qualidade definidos no Anexo I do presente Edital.
MODALIDADE LICITATÓRIA:
SETOR INTERESSADO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2010 – ID. nº 220.054
INDENTIFICADOR ANEXADO 222.518
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
- DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
FORMA:
LOTE 01-Contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de elétrica e telefonia para
reforma
a
modificação
de
10
gabinetes
de
Desembargadores deste Tribunal. (id. Apensado nº
222.518)
LOTE 02-Contratação de empresa especializada em
serviço de instalação elétrica, manta, dreno e
instalação elétrica para condicionador de ar com
fornecimento de materiais, para atender aos Gabinetes
dos Exmos. Magistrados deste Tribunal de Justiça. (Id.
Principal nº 220.054)
INDIRETA
REGIME DE EXECUÇÃO
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
TIPO:
MENOR PREÇO
OBJETO:
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
1
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
Dia: 12 de novembro de 2010, ou no primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese
de não haver expediente no Tribunal de Justiça, nesta
DATA E HORÁRIO DA
data.
SESSÃO PÚBLICA:
Hora de abertura das propostas: 9h30min – Horário
de BRASÍLIA/DF.
Hora
da
Sessão:
10h30min
–
Horário
de
BRASÍLIA/DF.
No site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br
Identificação do Tribunal de Justiça na página do Banco
ENDEREÇO:
do Brasil: MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
E-mail: [email protected]
MEIOS DE CONTATO:
Fone: 3617-3747
Fax: (065) 3617-3727
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas:
1.1.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII;
1.1.2. Lei Complementar nº 123/06;
1.1.3. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05;
1.1.4. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/05;
1.1.5. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/06;
1.1.6.
Portaria
nº
182/04
do
Tribunal
de
Justiça/MT
(Marco
Regulatório).
1.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado
(a) como Pregoeiro (a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à
Sessão.
1.3. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site
www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao/
ou
pelo
site
do
Banco
do
Brasil
www.licitacoes-e.com.br
1.4. Os desenhos e projetos referidos no Memorial Descritivo do Lote 02 serão adquiridos
gratuitamente pelos interessados na Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça,
no endereço mencionado neste edital, no período das 12h às 18h, oportunidade em que
deverão fornecer CD-R ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos com
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
2
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
tamanho aproximado a 1Gb.
1.5.
O
interessado
poderá
excepcionalmente
solicitar
novas
cópias
via
e-mail,
[email protected], todavia eventuais problemas técnicos no correio eletrônico ou
impossibilidade temporal do atendimento não poderá ser argüido para desfazer ou
prorrogar a data do certame.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que
atendam
às
condições
deste
Edital
e
seus
Anexos
e
estejam
devidamente
credenciadas no site www.licitacoes-e.com.br para acesso ao sistema eletrônico.
2.2.
Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o interessado deverá
manifestar, em
campo próprio do sistema
eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.3.
Não poderão participar desta licitação:
a) Empresa cujo Estatuto Social ou instrumento equivalente não contiver como
finalidade a atuação no ramo do objeto licitado;
b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresa ou sociedade estrangeira;
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
e) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso ou punidas com suspensão temporária para licitar ou
contratar com este Tribunal;
f) Empresas que estejam sob falência;
g) Empresas com vedação expressa pelas Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 –
CNJ.
2.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão
a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais
referentes à contratação do objeto;
b) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia
autenticada por cartório ou por servidor da Administração.
c) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, ou quando se
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
3
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
tratar de documentos em que a validade não esteja expressa, os documentos devem ter
data de expedição referente a 90 (noventa) dias antecedentes à data da sessão deste
certame.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoese.com.br (§ 1º, art. 3º Decreto nº 5.450/2005).
3.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar cadastrados no site
www.licitacoes-e.com.br podendo fazê-lo em qualquer agência do Banco do Brasil
S.A., independentemente de ser correntista, quando então obterá a chave de
identificação e de senha para participação na licitação.
3.3. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pelo
telefone 3003-0500 ou pelo site www.licitacoes-e.com.br na Cartilha do Fornecedor.
3.4.
O
credenciamento
do
licitante
perante
o
provedor
do
sistema
implicará
responsabilidade legal pelos atos praticados, bem como a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por
quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido
desta, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A interessada deverá fazer vistoria no local, que deverá ser agendada com
antecedência com o servidor Ademar Pereira da Silva (65) 3617-3064 e acontecerá no
período que anteceder data da abertura da Sessão Pública tendo como objetivo propiciar
pleno conhecimento das dificuldades logísticas a serem encontradas antes da formulação
da proposta.
4.2. O licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o
preço, apresentando o valor global do lote, até antes data e horário marcado para a
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
4
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
abertura da proposta (horário de Brasília/DF), descrito no preâmbulo deste Edital,
quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.3. Qualquer proposta ou elemento que possa identificar o licitante importa na
desclassificação dessa proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.4.
Até antes da data e horário da abertura da proposta pela Pregoeira, o licitante
poderá retirar ou substituir a sua proposta anteriormente encaminhada.
4.5. O licitante responsabilizar-se-á inteiramente por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes as
propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de
pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. A proposta eletrônica deverá conter os custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, serviços, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros,
treinamento, frete, transporte, lucro, inclusive todo ou qualquer custo que se fizerem
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos e indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham a desclassificação da mesma por caracterizar
preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer títulos,
devendo manter-se.
4.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do
interessado, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e
exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões,
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar seu julgamento.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1.
No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro oficial designado
abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e
senha.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
5
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
apresentarem a identificação da licitante que enviou.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4.
A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de
mensagens, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico.
5.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes
para LOTE a ser contratado, considerando-se o valor global do LOTE.
5.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas e somente as licitantes com
propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.4. Os lances ofertados serão levados em consideração para efeitos de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
6.5. Somente serão aceitos lances pelo valor global do lote.
6.6. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em
tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente.
6.5. Se houver desconexão do licitante este sofrerá o ônus de sua exclusão pelo tempo
que esta perdurar.
6.6. Ocorrendo desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa competitiva e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizado.
6.7.
No caso de desconexão do site do Banco do Brasil, ou da Pregoeira por tempo
superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá
início somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de publicação no
site do provedor (www.licitacoes-e.com.br) ou site deste Tribunal de Justiça
(www.tjmt.jus.br/servicos/Licitacao).
6.8.
O tempo normal da disputa será controlado e encerrado pela Pregoeira. Em
seguida, a disputa entrará na fase randômica. O Sistema encaminhará aviso de
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
6
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira iniciará
etapa de negociação, encaminhando contraproposta à licitante vencedora, pelo sistema
eletrônico, acompanhada pelos demais licitantes, buscando melhorar a margem de
economia para a Administração, não se admitindo condições diferentes daquelas
previstas neste Edital.
6.10. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte; Entende-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
seja de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
6.11. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo Maximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte, na forma estabelecida no subitem 6.10, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos acima previstos, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos exigidos são:
7.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial.
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na
junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial.
c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
7
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
última alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
d) Cópia do CPF e documento de identificação com foto recente do proprietário,
diretores ou sócios.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
7.1.2. Documentos referentes à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto licitado.
c) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de
terceiros, dentro do prazo de validade.
d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído
por Lei.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
7.1.3. Documentos referentes à qualificação econômica e financeira:
a) Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante.
7.1.4. Declarações e documentos referentes à qualificação técnica:
a) A empresa deverá apresentar Certidão de Registro expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região a que estiver
vinculada, que comprove o exercício regular da atividade relacionada com o objeto da
licitação.
b) Comprovar que possui no mínimo 1 (um) engenheiro com formação em
Engenharia Civil ou Elétrica, pertencente ao Quadro Permanente da Empresa (sócio ou
funcionário), devidamente registrado no CREA, como responsável técnico da Licitante,
por meio de apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
8
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional
como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do
profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de
anuência do profissional.
c) Comprovação da Licitante por meio de apresentação de cópia da carteira de
trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da
licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de
declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado,
desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, de possuir em seu
quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível
superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor (res) de Atestado(s) de Capacidade Técnica
emitido(s) por órgão público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que comprove(m) ter realizado,
satisfatoriamente, serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto
da licitação desta obra.
c.1) Considera-se para efeito da parcela de maior relevância para este
certame, serviços de reforma e instalações elétricas , lógicas e telefonia.
d) É vedado um profissional estar vinculado como Responsável Técnico em mais de
uma empresa no mesmo certame.
e) Termo de Vistoria emitido pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça,
onde o licitante declara que tomou conhecimento de todas as informações e das
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.1.5. Documentos referentes às declarações:
a) A empresa deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de
pessoal de empregados com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, e
inciso V, artigo 27 da lei 8.666/93, conforme modelo anexo.
b) Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº
07/05, nº 09/05 e nº 21/06, conforme modelo anexo.
7.2. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, poderão ser
substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
9
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
(SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto
a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo
constante deste Edital.
c) Cópia do contrato social ou outra equivalente na forma da Lei.
7.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação estejam
com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurado, nos termos do
Artigo 11, XIII, do Decreto nº 3.555/00, a apresentação deste dentro do prazo de
validade, no envelope de habilitação.
7.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou
por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser
autenticadas pela Pregoeira, caso em que devem estar presentes os originais.
7.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por
intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar,
nos
envelopes
de
proposta
de
preços,
o(s)
CNPJ
desse(s)
estabelecimento(s),
observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
7.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou
por cópias, devendo estar autenticadas por Cartório competente, porém, não serão
aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se
encontrarem ilegíveis.
7.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que
trata a LC nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se
encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006 e a
declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC
nº 123/2006.
a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,
as
microempresas
e
empresas
de
pequeno
porte
deverão
apresentar
toda
a
documentação, exigida neste Edital, para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
10
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a
decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
c) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar na ordem
de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.8. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será
inabilitada.
7.9. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias,
a pregoeira examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a
sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação.
7.10. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item e
atender às exigências fixadas neste Edital.
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
8.1. A proposta de preços ajustada ao lance final juntamente com os documentos
exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 03
(três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico,
por meio do fax nº (0xx65) 3617-3727 ou pelo e-mail: [email protected], sob
pena de desclassificação.
8.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por
cartório, já encaminhada via fax ou endereçadas via correio eletrônico, também deverão
ser encaminhados à Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, no prazo de
05 (cinco) dias, contados do encerramento da sessão do certame.
8.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 8.1 deverá conter declaração
expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas todas as
despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos
fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza.
8.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 8.1 e 8.2
deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas,
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
11
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a)
Identificação
social,
número
do
CNPJ,
assinatura
do
representante
da
proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários,
número do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas no
respectivo Termo de Referência, deste Edital;
c) Apresentar proposta contendo: descrição do serviço com o valor unitário e
global;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da
data da sessão do Pregão (recebimento da documentação e proposta de preços).
e) Prazo de conclusão dos serviços;
f) Planilha de orçamento sintética;
g) Composição de custos unitários de cada item da planilha de orçamento sintética;
h) Composição de BDI e composição dos encargos sociais;
I) Cronograma Físico-financeiro conforme prazo determinado em edital;
8.4.
Não será aceita oferta de serviços/materiais com especificações diferentes das
indicadas no respectivo Termo de Referência, deste Edital.
8.5. Os preços deverão ser calculados com duas casas decimais.
8.6. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
8.7. A taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI ou LDI) aplicada sobre o custo
total da obra deverá contemplar somente as seguintes despesas: taxa de rateio da
Administração Central, taxa de despesas indiretas, taxa de risco, seguro e garantia do
empreendimento, taxa de tributos (COFINS, PIS, ISS), margem de lucro;
8.8. As despesas relativas à administração local de obras; mobilização, desmobilização,
instalação e manutenção de canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da
obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas;
8.9. Os serviços deverão obedecer na íntegra aos elencados na planilha de orçamento e
as recomendações técnicas de fabricantes;
8.10. A planilha de orçamento sintética fornecida pelo TJ/MT deverá ser respeitada
quanto às especificações, quantitativos e unidades com escopo de propiciar igualdade de
condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão.
8.11. Os preços unitários e o preço global propostos não poderão extrapolar os preços
unitários e o preço global, respectivamente, da planilha de orçamento sintética estimada
pelo TJMT.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
12
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
8.12. Para os itens que forem utilizados valores do SINAPI, será desclassificada a
proposta
que
apresentar
preços
unitários
superiores
ao
da
mediana
de
seus
correspondentes no SINAPI para esta região.
8.13. O critério de julgamento das propostas será menor preço global, conforme Lei nº
8.666/93, art. 48, inc.II e § 1º.
8.14. A empresa vencedora do certame deverá apresentar cópia de PPRA-Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais, no ato da assinatura do contrato.
8.15. Os profissionais autorizados para execução dos serviços deverão estarem com
comprovantes de treinamentos de NR-10- Segurança em Instalações Elétricas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante
classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para o fax (65) 3617-3727, proposta
de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo com o Termo de Referência,
edital, e anexos, bem como os documentos de habilitação, no prazo máximo de 3 (três)
horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, prazo este que poderá ser
prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro.
9.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas,
opções,
emendas,
ressalvas,
borrões,
rasuras
ou
entrelinhas,
formulada
em
conformidade com o modelo constante do Edital e condições estabelecidas, e dela
deverão constar:
a)
Identificação
social,
número
do
CNPJ,
assinatura
do
representante
da
proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários,
número de fax e indicação de endereço eletrônico (email);
b) Descrição clara do objeto cotado, especificando-se separadamente os preços dos
materiais de mão-de-obra, além da marca e do modelo dos materiais ofertados, de
acordo com as especificações do Edital - Termo de Referência;
c) Orçamento detalhado em planilha, discriminando todos os quantitativos e custos
unitários que compõem o preço global, com exibição dos valores unitário e total em
algarismos e do valor global da proposta em algarismos e por extenso;
c.1) A Planilha Orçamentária apresentada no Termo de Referência é
estimativa, portanto, compete à licitante, para apresentação da proposta de preços,
realizar minucioso estudo, verificação e comparação de todas as plantas e desenhos dos
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
13
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
projetos, detalhes
constantes das
especificações e
demais documentos
técnicos
fornecidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT, inclusive quanto aos quantitativos. Assim, a
licitante assumirá integral responsabilidade por sua proposta de preços, visando à
completa conclusão da obra;
d) Custo do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) em planilha específica,
contendo a composição detalhada dos seus itens, bem como dos encargos sociais
conforme art.14 e 15 da resolução nº 114 do CNJ;
e) Prazo de garantia contra defeitos de fabricação e/ou instalação para todos os
materiais instalados de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo;
f) Cronograma físico-financeiro, detalhado com todos os itens da planilha orçada
pela licitante;
g) Prazo para conclusão dos serviços de, no máximo de 12 (doze) dias
ininterruptos por gabinete, a contar da assinatura do contrato, observado o cronograma
físico-financeiro a ser aprovado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
i) Indicar o prazo de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos, conforme disposto
no Art. 618 do Código Civil.
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das
propostas,
sem
convocação
para
contratação,
ficam
as
licitantes
liberadas
dos
compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do
prazo de validade.
9.4. Os preços unitários constantes da proposta serão analisados pela área técnica do
TJMT. Para fins de aditamento serão considerados os menores preços entre aqueles
constantes da planilha apresentada pela adjudicatária e da planilha constante do Anexo
do Termo de Referência - Planilha Orçamentária Estimativa (levando em consideração os
preços SINAPI).
9.4.1. O custo global de obras e serviços executados pelos órgãos do Poder
Judiciário serão obtidos a partir de custos unitários de insumos ou serviços iguais ou
menores que a mediana de seus correspondentes, no sistema nacional de pesquisa de
custo e índices da construção civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela Caixa
Econômica Federal, inclusive quanto aos serviços novos.
9.4.1.1. Na impossibilidade de comparação de preços para serviços novos
(tabela Sinapi), será considerado o valor praticado no mercado à época do mencionado
aditamento com três orçamentos.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
14
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
9.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que
contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca
da licitante.
9.6. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar
incluídos os tributos, fretes, tarifas e demais encargos necessários à execução do objeto.
10. DOS RECURSOS
10.1.
Declarada
a
vencedora,
qualquer
licitante
poderá
manifestar
imediata
e
motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no
sistema eletrônico.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do
direito de recurso.
10.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03 (três) dias a
licitante recorrente poderá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão
“pdf” e anexá-las no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL – licitacoes-e.com.br em campo
“documentos” - inclusive neste mesmo prazo deverá encaminhar as razões do recurso,
em original, a esta Gerência Setorial de Licitação do Departamento Administrativo, aos
cuidados do(a) PREGOEIRO(A) OFICIAL designado(a) para a Sessão Pública, no endereço
mencionado no preâmbulo deste Edital, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.4. As licitantes terão duas formas de envio dos recursos ou suas contra-razões:
10.4.1 No prazo de 03 (três) dias poderá transformá-las, na extensão “pdf” e
endereçá-las a [email protected], inclusive neste prazo deverá encaminhar as razões
do recurso, em original, a esta Gerência Setorial de Licitação do Departamento
Administrativo, aos cuidados do (a) PREGOEIRO (A) OFICIAL designado para a Sessão
Pública, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.4.2. No prazo de 03 (três) dias protocolizá-las, em original, no ProtocoloGeral deste Tribunal de Justiça encaminhando-as a esta Gerência Setorial de Licitação do
Departamento Administrativo, aos cuidados do (a) PREGOEIRO (A) OFICIAL designado
para a Sessão Pública, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
15
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
interposição de recurso.
10.6. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT
com anexo ao Edital para conferência e contra-arrazoar.
10.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.8. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os
prazos de recurso.
11. DO PREÇO
11.1. Os preços serão considerados pelo valor global do lote, expressos em moeda
corrente, com duas casas centesimais.
11.2. Não serão aceitos preços cujos valores globais, inexeqüíveis ou excessivos, sendo
entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Caso não haja recurso, a pregoeira poderá adjudicar do objeto ao licitante
declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente do
Tribunal de Justiça.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1.
Ao ser convocada de que o TJ/MT efetivará a contratação, a licitante vencedora
deverá comparecer nos 03 (três) dias úteis seguintes à convocação, para assinatura do
Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, caso em que a Administração se reserva no direito de chamar o
Segundo e/ou Terceiro colocado. A empresa vencedora do certame se obriga a:
a) Não utilizar o nome do Tribunal de Justiça para fins comerciais ou em
campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do
Tribunal;
b) Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de
Serviço e o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de
realização dos serviços com equipe da Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
16
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
c) Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos
na execução dos serviços objeto do procedimento licitatório;
d) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
Tribunal de Justiça ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais
durante a execução dos serviços;
e) Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura
durante a execução do objeto;
f) Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à
FISCALIZAÇÃO com 24 horas de antecedência à realização dos serviços;
g) Manter a regularidade fiscal do FGTS, das Contribuições Previdenciárias, junto à
Fazenda Estadual e Federal, e junto a Prefeitura Municipal, no prazo estabelecido,
durante a vigência do contrato;G) Fornecer EPI´S aos seus funcionários, e fiscalizar o
uso dos mesmos;
h) Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do procedimento
licitatório, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
i) Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento
das atividades do Fórum;
j)
Responder,
por
escrito,
no
prazo
máximo
de
48
horas,
a
quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento
licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
k) Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO,
conforme prazo definido pelo procedimento licitatório;
l) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do
procedimento licitatório, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Serviço;
m) Fornecer e manter o Diário de Registro dos Serviços devidamente atualizado,
no local da realização dos serviços, e entregar uma cópia a Divisão de Manutenção;
n) Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de
habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o procedimento licitatório,
devendo, justificada e previamente, solicitar autorização do Tribunal de Justiça, para
qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações;
o) A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se
por ônus decorrente desses fatos;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
17
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
p) É expressamente vedada à contratada a subcontratação dos serviços;
q) Acatar as determinações do fiscal do contrato;
r) Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões
que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei;
s) A contratada deverá, obrigatoriamente, na execução do contrato absorver mão
de obra de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas
alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento);
t) Elaborar projeto de “As Built” ao final da execução do contrato e entregá-lo por
ocasião do recebimento provisório da obra.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14.1. O Tribunal de Justiça obrigar-se-á:
a) Emitir Ordem de Serviço;
b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e
possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
c) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital;
d) Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, sempre
que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
e) Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no
curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
f) Permitir a utilização de energia elétrica e água de suas instalações;
g) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes às normas internas do
Tribunal de Justiça quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos
empregados da contratada;
h)
Comunicar
oficialmente
à
contratada
quaisquer
falhas
verificadas
no
cumprimento do objeto do procedimento licitatório;
i) Fiscalizar, através do Chefe de Divisão de Manutenção o servidor Ademar Pereira
da Silva, a execução do contrato; assistido por profissional designado pelo Departamento
de Obras.
15. DAS SANÇÕES
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
18
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
15.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou
nos sistemas de cadastramento de fornecedores (SAD/MT) a que se refere o inciso XIV
do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta;
b) Não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de
vigência do Contrato;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.2. Com embasamento na Lei nº 8.666/1993, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para
apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para
assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da
Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo
da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de
empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10%.
Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso
injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o
período da garantia, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da
Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
19
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de
atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não
aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
15.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado
judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
15.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 15.2 poderão ser
aplicadas, cumulativamente, à pena de multa..
15.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 15.2 também poderão
ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido
condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a
frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar
com a Administração.
15.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será
encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
15.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua
decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e
decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas no subitem 15.2, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação
perante a Administração Pública.
15.9. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas
aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com
o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/1993 e pelos Decretos nº 3.931/2001,
nº 3.555/2000 e correspondente.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
20
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
16. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza geral e remoção do
material de entulho excedente que se fizer necessário.
16.2. No término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar o fiscal do
contrato para recebimento dos serviços contratados.
16.3. A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento
provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da
Coordenadoria
de
Infraestrutura,
por
meio
de
profissional
com
conhecimento
especializado no tocante aos serviços executados.
16.4. Prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) dias ininterruptos,
por gabinete.
16.5. Vigência do contrato de 12 (doze) meses ininterruptos.
16.6. Ambos os prazos iniciarão à partir da emissão da primeira de Ordem de Serviço
pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça que somente a emitirá quando tomar
ciência da assinatura do contrato. Serão emitidas ordens de Serviços por Gabinetes.
16.7. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega de
estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até
que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de mora
de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso,
conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93. Esta incidirá no andamento de execução
para cada ordem de serviço.
16.8. Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de
averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade
de execução dos serviços por parte da CONTRATADA;
16.9. Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente;
16.10. Após a comunicação formal do término dos serviços pela contratada, o fiscal da
obra efetuará o recebimento provisório em até 10 (dez) dias úteis, relacionando os itens
pendentes que foram verificados, os quais deverão ser sanados pela empresa contratada
no prazo estabelecido;
16.11.
O
recebimento
definitivo
ocorrerá
após
o
saneamento
das
pendências
relacionadas no recebimento provisório, conforme solicitação da CONTRATADA, e deverá
ser emitido em até 90 dias após a emissão do recebimento provisório.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
21
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
17. DO PAGAMENTO
17.1. Mensalmente a fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a
conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; depois de
fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal,
e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o
documento para as providências relativas ao pagamento. Por conveniência e critério da
CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos
conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos
17.2. Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato, atestar a regular realização dos
serviços, após verificação dos mesmos pelo Departamento de Obras, encaminhando o
documento para as providências relativas ao pagamento.
17.3. A contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, cujo pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis. Deverá apresentar também junto a Nota
Fiscal: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa De Débitos Relativos Às
Contribuições Previdenciárias E Às De Terceiros, Certidão referente ao ICMS/IPVA para
Recebimento da Administração Pública, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura
Municipal.
17.4. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor
será notificado para regularizar.
17.5. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder
à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato
deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão
gerenciador para as providências cabíveis.
17.6. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão signatário
poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao
fornecedor.
17.7. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para
fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim
como se disponível, o número do fac-símile.
17.8. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela
variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havido entre as datas do
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
22
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
vencimento e do efetivo pagamento.
18. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
18.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que
assim o permita.
18.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto,
inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se
houver.
18.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio
ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta,
nos termos do artigo 65, inciso II, Alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que
demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem
por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços praticados no
mercado, por motivos de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado;
c) Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas
a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente em dólar na
época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta
dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, consignados na Fonte 240,
no Elemento de Despesas 3390-30, 3390-30
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele que não
o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, apontando o site
WWW.licitacoes-e.com.br, de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
23
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
entendem viciarem o Edital.
120.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviadas
ao (à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente via e-mail à [email protected] ou protocolizadas
no protocolo geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
20.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento
de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
20.2.
Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
21. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
21.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Capítulo 8 (oito)
deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que
declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
21.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 21.2,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
contratação, ou revogar a licitação.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
24
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.2.
Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de
proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na
sessão pública.
22.3.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico.
22.4.
Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, este
Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
22.5.
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº
8.666/93, desde que haja interesse da Administração.
22.6.
Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais
pertinentes.
22.7.
Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: [email protected]
22.8.
Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos
da legislação.
23. DOS ANEXOS
23.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I
– Termo de Referência nº 19/2010.
Anexo II
– Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III
- Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
Anexo IV
- Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da
Constituição Federal.
Anexo V
– Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções nº 07/05, 09/05 e
21/06 – CNJ.
Anexo VI
- Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º, da LC nº 123/2006.
Anexo VII
- Minuta do Contrato;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
25
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Vistoria in loco.
24. DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas
deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2010.
AMANDA FERNANDES DE SOUSA
Pregoeira oficial
Ciente:
MARCILENE MELLO REIS JUNQUEIRA
Diretora do Departamento Administrativo
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
26
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19/2010
1. OBJETO.
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de instalações de sistema
iluminações, circuitos elétricos, telefonia, mantas para telhados, drenagem de
condicionadores de ar e outros citados nos lotes abaixo, para os Gabinetes dos Senhores
Magistrados.
2. JUSTIFICATIVA.
2.1. Faz-se indispensável à contratação de empresa especializada nos serviços
instalações de sistema iluminações, circuitos elétricos, telefonia, mantas para telhados,
drenagem de condicionadores de ar e outros citados nos lotes abaixo, para os Gabinetes
dos Senhores Magistrados, devido às constantes solicitações dos mesmos.
3 – FINALIDADE
3.1. A presente solicitação tem a finalidade de contratação da referida empresa
especializada em reformas, para melhor adequação e divisão do espaço físico tanto da
Assessoria de alguns , bem como as demais melhoria em todos os Gabinetes dos
Desembargadores deste Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
4. ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO.
Obs.: Todos os detalhamentos técnicos e Tabelas dos Lotes 01 e 02 se
encontram anexo.
5 - DAS CONDIÇOES:
a) A empresa deverá fazer vistoria no local, que deverá ser agendada com
antecedência com o servidor Ademar Pereira da Silva (65) 3617-3064 e acontecerá no
período que anteceder data da abertura da Sessão Pública tendo como objetivo propiciar
pleno conhecimento das dificuldades logísticas a serem encontradas antes da formulação
da proposta;
b) A proposta deverá também conter: Prazo de conclusão dos serviços e de validade
da proposta (60 dias); Planilha de orçamento sintética; Composição de custos unitários de
cada item da planilha de orçamento sintética, composição de BDI e composição dos
encargos sociais; Cronograma Físico-financeiro conforme prazo determinado em edital;
c) A taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI ou LDI) aplicada sobre o custo
total da obra deverá contemplar somente as seguintes despesas: taxa de rateio da
Administração Central, taxa de despesas indiretas, taxa de risco, seguro e garantia do
empreendimento, taxa de tributos (COFINS, PIS, ISS), margem de lucro;
d) As despesas relativas à administração local de obras; mobilização,
desmobilização, instalação e manutenção de canteiro deverão ser incluídas na planilha
orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente
justificadas ;
e) Os serviços deverão obedecer na íntegra aos elencados na planilha de orçamento
e as recomendações técnicas de fabricantes;
f) A planilha de orçamento sintética fornecida pelo TJ/MT deverá ser respeitada
quanto às especificações, quantitativos e unidades com escopo de propiciar igualdade de
condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
27
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
g) Os preços unitários e o preço global propostos não poderão extrapolar os preços
unitários e o preço global, respectivamente, da planilha de orçamento sintética estimada
pelo TJMT;
h) Para os itens que forem utilizados valores do SINAPI, será desclassificada a
proposta que apresentar preços unitários superiores ao da mediana de seus
correspondentes no SINAPI para esta região;
i) O critério de julgamento das propostas será menor preço global, conforme Lei nº
8666/93, art. 48, inc.II e § 1º.
j) A empresa vencedora do certame deverá apresentar cópia de PPRA-Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais, no ato da assinatura do contrato.
k) Os profissionais autorizados para execução dos serviços deverão estarem com
comprovantes de treinamentos de NR-10- Segurança em Instalações Elétricas.
6. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS MÍNIMAS.
a) A empresa deverá apresentar Certidão de Registro expedida pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região a que estiver
vinculada, que comprove o exercício regular da atividade relacionada com o objeto da
licitação;
b) Comprovar que possui no mínimo 1 (um) engenheiro com formação em
Engenharia Civil ou Elétrica, pertencente ao Quadro Permanente da Empresa (sócio ou
funcionário), devidamente registrado no CREA, como responsável técnico da Licitante,
por meio de apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a
licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional
como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do
profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de
anuência do profissional;
c) Comprovação da Licitante por meio de apresentação de cópia da carteira de
trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da
licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de
declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado,
desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, de possuir em seu
quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível
superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor (res) de Atestado(s) de Capacidade Técnica
emitido(s) por órgão público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que comprove(m) ter realizado,
satisfatoriamente, serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto
da licitação desta obra.
c.1) Considera-se para efeito da parcela de maior relevância para este
certame, serviços de reforma e instalações elétricas , lógicas e telefonia.
d) É vedado um profissional estar vinculado como Responsável Técnico em mais de
uma empresa no mesmo certame;
e) A empresa deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de
pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição
Federal, e inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93;
f) Termo de Vistoria emitido pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça,
onde o licitante declara que tomou conhecimento de todas as informações e das
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
28
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
7. MODO DE PRESTAÇÃO.
a) A empresa deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços,
sinalizados e em bom estado de limpeza, isolados por tapumes, telas, lonas;
b) Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente do Tribunal
de Justiça (das 7h às 11h e 19h às 23h, nos sábados, domingos e feriados, conforme
acordado com antecedência com a Administração). Alguns serviços poderão ser
executados durante o horário do expediente do Tribunal de Justiça (12h às 18h) mas
somente aqueles que não promovam desordem e ruídos e com autorização da
Fiscalização. Tais horários terão o intuito de garantir o prazo de entrega dos serviços,
sendo seus custos embutidos na Planilha de Orçamentos da proposta, e deverão ser
comunicados formalmente à Diretoria de Obras com 2 (dois) dias de antecedência,
relacionando os funcionários que irão executar os trabalhos;
c) Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado;
d) Não subcontratar no todo ou em parte os serviços contratados, devendo utilizar
na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em CTPS;
e) Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços;
f) Recolher ART referente a todos os serviços da obra;
g) Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pedestre, veículos e o
desempenho dos serviços do Tribunal de Justiça;
h) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal,
impostos, alimentação, transporte, material, etc...;
i) Os serviços deverão seguir a planilha de orçamento;
j) A empresa contratada, na ocasião da visita prévia, fará a verificação das
instalações oferecidas pelo Tribunal de Justiça para abrigar o canteiro, tais como
banheiro, almoxarifado, refeitório, local para guarda de máquinas e equipamentos ou o
que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme normas do Ministério do
Trabalho – e avaliará se haverá necessidade de complementação para compor sua
proposta;
k) Será permitida a utilização de água e de energia elétrica do Tribunal de Justiça;
l) O entulho gerado com a execução dos serviços deverá ser retirado, dado destino
adequado respeitando a legislação ambiental e seu custo deverá estar contido no BDI;
m) O CONTRATADO deverá tomar medidas de segurança no canteiro de obras
durante a execução da obra, responsabilizando-se pelos equipamentos, ferramentas e
materiais ali depositados;
n) Verificar com a Fiscalização, local para caçamba “bota-fora”;
o) O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo e sem
material excedente dos serviços;
p) Será de responsabilidade da contratada a recomposição da área prejudicada
com a realização dos serviços, sendo que os custos deverão estar inclusos no BDI;
q) A Contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos
EPI`s e EPC´s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e
identificados, de forma a não gerar transtornos para a segurança do Tribunal de Justiça;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
29
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
r) Deverá providenciar a regularização perante o CREA-MT e em todos os demais
órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes;
s) Depois de concluído cada DIÁRIO DE OBRA, uma via será do fiscal, outra da
empresa contratada e outra da pasta da obra a ser arquivada na Divisão de Manutenção,
para conhecimento e posterior arquivamento, com vistas a compor o processo e servir
como documento-base para dirimir dúvidas e quaisquer reivindicações futuras;
t) Promover o afastamento, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o
recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à
confiança ou perturbar a ação da Fiscalização;
u) Submeter para análise e aprovação prévia da Fiscalização,
substituição do(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s) pela Obra;
v) Deverá ser consultada a Fiscalização quanto
reaproveitável de instalação, o qual deverá ser retirado;
ao
destino
quaisquer
de
material
w) Deverá ser solicitado à administração do Tribunal, com antecedência de 5 dias
úteis, e aguardado a autorização por escrito, para a realização de desligamento de
energia elétrica, para fins de execução de serviços;
x) Arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções,
indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos, não previstos em planilha, devendo incluir no
valor global da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas
implícitos e necessários;
y) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso
dos prédios;
z) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso
dos prédios;
aa) O regime de execução da obra será empreitada por preço unitário.
8. MODO DE ENTREGA DO OBJETO.
a) Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza geral e remoção do
material de entulho excedente que se fizer necessário;
b) No término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar o fiscal do
contrato para recebimento dos serviços contratados;
c) A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento
provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da
Coordenadoria de Infraestrutura, por meio de profissional com conhecimento
especializado no tocante aos serviços executados.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO / PRAZO DE EXECUÇÃO.
a) Prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) dias
ininterruptos, por gabinete.
b) Vigência do contrato de 12 (doze) meses ininterruptos.
c) Ambos os prazos iniciarão à partir da emissão da primeira de Ordem de Serviço
pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça que somente a emitirá quando tomar
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
30
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ciência da assinatura do contrato. Serão emitidas ordens de Serviços por Gabinetes.
d) O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega
de estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços,
até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de
mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso,
conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93. Esta incidirá no andamento de execução
para cada ordem de serviço.
10. MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE.
a) Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de
averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade
de execução dos serviços por parte da CONTRATADA;
b) Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente;
c) Após a comunicação formal do término dos serviços pela contratada, o fiscal da
obra efetuará o recebimento provisório em até 10 (dez) dias úteis, relacionando os itens
pendentes que foram verificados, os quais deverão ser sanados pela empresa contratada
no prazo estabelecido;
d) O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das pendências
relacionadas no recebimento provisório, conforme solicitação da CONTRATADA, e deverá
ser emitido em até 90 dias após a emissão do recebimento provisório.
11. MODO DE PAGAMENTO.
a) Mensalmente a fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a
conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; depois de
fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal,
e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o
documento para as providências relativas ao pagamento. Por conveniência e critério da
CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos
conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos;
b) Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato, atestar a regular realização
dos serviços, após verificação dos mesmos pelo Departamento de Obras, encaminhando
o documento para as providências relativas ao pagamento;
c) A contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, cujo pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis. Deverá apresentar também junto a Nota
Fiscal: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa De Débitos Relativos Às
Contribuições Previdenciárias E Às De Terceiros, Certidão referente ao ICMS/IPVA para
Recebimento da Administração Pública, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura
Municipal.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
a) Não utilizar o nome do Tribunal de Justiça para fins comerciais ou em
campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do
Tribunal;
b) Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de
Serviço e o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de
realização dos serviços com equipe do Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça;
c) Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos
na execução dos serviços objeto do procedimento licitatório;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
31
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
d) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
Tribunal de Justiça ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais
durante a execução dos serviços;
e) Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura
durante a execução do objeto;
f) Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à
FISCALIZAÇÃO com 24 horas de antecedência à realização dos serviços;
g) Manter a regularidade fiscal do FGTS, das Contribuições Previdenciárias, junto à
Fazenda Estadual e Federal, e junto a Prefeitura Municipal, no prazo estabelecido,
durante a vigência do contrato;
h) Fornecer EPI´S aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos;
i) Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do procedimento
licitatório, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
j) Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento
das atividades do Fórum;
k) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento
licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
l) Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO,
conforme prazo definido pelo procedimento licitatório;
m) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do
procedimento licitatório, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Serviço;
n) Fornecer e manter o Diário de Registro dos Serviços devidamente atualizado, no
local da realização dos serviços, e entregar uma cópia a Divisão de Manutenção;
o) Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de
habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o procedimento licitatório,
devendo, justificada e previamente, solicitar autorização do Tribunal de Justiça, para
qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações;
p) A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se
por ônus decorrente desses fatos;
q) É expressamente vedada à contratada a subcontratação dos serviços;
r) Acatar as determinações do fiscal do contrato;
s) Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões
que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei;
t) A contratada deverá, obrigatoriamente, na execução do contrato absorver mão
de obra de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas
alternativas em percentual não inferior a 2%;
u) Elaborar projeto de “As Built” ao final da execução do contrato e entregá-lo por
ocasião do recebimento provisório da obra.
13. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
a) Emitir Ordem de Serviço;
b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e
possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
c) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital;
d) Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, sempre
que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
e) Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
32
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
f) Permitir a utilização de energia elétrica e água de suas instalações;
g) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes às normas internas do
Tribunal de Justiça quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos
empregados da contratada;
h) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do objeto do procedimento licitatório;
i) Fiscalizar, através do Chefe de Divisão de Manutenção o servidor Ademar Pereira
da Silva, a execução do contrato; assistido por profissional designado pelo Departamento
de Obras.
14- CONDIÇÕES DE GARANTIA:
Conforme determina o artigo 3º, III Lei 10.520/2002;
15- VALOR TOTAL ESTIMADO POR LOTE :
LOTE 01
OBJETO
Planilha de Composição de Preços (Valor
Estimado)
Custo de 01 Gabinete
R$. 3.540,34
Custo de 10 Gabinetes
R$. 35.403,40
LOTE 02
Custo de 01 gabinete
Planilha de Composição de Preços (Valor
Estimado)
R$ 13.044,97
Custo de 28 gabinetes
R$ 365.259,16
OBJETO
Cuiabá, 21 de Outubro de 2010.
Original assinado
Ademar Pereira da Silva
Chefe da Divisão de Manutenção
Original assinado
Roberto Pereira dos Santos
Engenheiro Eletrecista
Visto:
Original assinado
Maristela Furtado Mendonça
Diretora do Departº.de Manutenção e Serviços
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
33
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – LOTE 01
OBRA:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA REFORMA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO E
DIVISÃO
DO
ESPAÇÕ
FÍSICO
PARA
ASSESSORIA
DO
GABINETE
DOS
DESEMBARGADORES.
Objetivos:
Este memorial foi elaborado para orientar a execução dos serviços reforma e
adequação e divisão dos espaços físico da assessoria de 10 (dez) gabinetes dos Senhores
Desembargadores.
Descrição geral:
A execução dos serviços deverá seguir da seguinte forma:
- Confecção de parede de gesso acartonado com instalação de portal, porta e
alisar em madeira, conforme padrões do Tribunal de Justiça (Gabinete dos
Desembargadores).
- Pintura com emassamento em parede de gesso acartonado, com tinta látex PVA.
Fazer de correção em rasgos feitos em tetos de gesso, paredes de gesso
acartonado e em alvenaria, bem com pintura igual ao padrão encontrado antes da
execução da reforma nas mesmas.
- Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde a caixa de distribuição de
telefone, localizada nos corredores da Ala Athaide, para passagem de fiação telefônica
até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomada tipo RJ11, para
telefone.
- Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde a caixa de distribuição de
cargas elétricas, localizadas dentro dos gabinetes, para passagem de fiação de circuitos
elétricos até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomadas elétricas,
para alimentação de computadores e impressoras.
- Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde os racks, localizados nos
corredores da Ala Athaide, para passagem de cabo UTP – 5e 24 AWG – 04 pares até as
caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomadas lógicas, para sinais de
dados em computadores e impressoras.
Proteção dos Circuitos
Serão instalados no quadro existente quatro disjuntores de proteção dos circuitos
de 10 A (Amperes), para proteção dos circuitos.
A fiação dos circuitos será de 2,5 mm², isolamento 750 V, com características não
propagantes de chamas de fogo.
Instalação de tubulação.
- As tubulações diversas passarão pelo teto de gesso ou em parede de gesso
acartonado ou rasgo feito em alvenaria dependendo da necessidade da adequação.
- Saindo do rack na primeira curva será aplicada caixa de passagem 4”x4”.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
34
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
Circuito 01
- Circuito para atender os computadores.
Circuito 02
- Circuito para atender impressoras.
Cuiabá (MT), 09/08/2010.
Original assinado
Roberto Pereira dos Santos
Fiscalização do Depto de Obras TJMT
Engº Eletricista CREA - MT 10600/D
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
35
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIARIO - TRIBUNAL DE JUSTICA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
LOTE - 01
OBRA:
REFORMA DE GABINETE
LOCAL:
ALA - ATHAIDE - TJ
DATA:
JULHO DE 2010
BDI
25,00%
LS
127,32%
VALOR
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UD
QUANT.
UNIT
TOTAL
-
REFORMA DE GABINETE
3.540,34
-
REFORMA
3.540,34
17-17235
Fornecimento e instalação de tomada tipo RJ-11, sem
caixa
09-01200
Porta interna de madeira semi-oca para cêra ou verniz,
incl. guarnições, batentes e dobradiças - (0,80x2,10)m 1 fl.
un
3,00
11,30
33,90
un
1,00
269,17
269,17
48,48
48,48
09-01440
Fechadura completa em latão, maçaneta tipo alavanca,
p/portas internas
un
1,00
01-00560
Demolição de forro de gesso
m2
22,84
5,20
118,76
17-17200
Fornecimento e instalação de plug RJ-45
un
8,00
5,06
40,48
17-00001
Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria para
passagem de eletrodutos ou tubos de 1/2" a 1""
Pintura látex pva em forro de gesso e parede de gesso
acartonado com duas demãos de massa corrida pva e
duas demãos de tinta de acabamento
Fornecimento e instalação de eletroduto de pvc 3/4"
roscável anti-chama em barra de 3 m
Fornecimento e instalação de eletroduto de pvc
1"
roscável anti-chama em barra de 3 m
Parede de gesso acartonado esp. 10cm, sem isolamento Fornecimento e instalação.
Fornecimento e instalação de cabo tipo utp , categoria 5
24 awg - 4 pares
Fornecimento e instalação de tomada dupla tipo RJ-45,
sem caixa
Fornecimento e instalação de tomada tipo RJ-45, sem
caixa
Fornecimento e instalação de disjuntor monopolar de 10 A
Fornecimento e instalação de tomada universal 2P+T, 15A
- 125/240 V, (Nova Norma) - dupla sem caixa
ml
7,14
5,69
40,62
m2
36,44
13,10
477,36
un
16,00
18,32
293,12
un
5,00
23,69
118,45
m2
11,22
97,50
1.093,95
m
100,00
3,52
352,00
un
1,00
24,64
24,64
un
2,00
16,05
32,10
un
2,00
14,24
28,48
un
3,00
18,43
55,29
un
4,00
2,83
11,32
un
1,00
4,62
4,62
un
8,00
2,04
16,32
un
2,00
3,36
6,72
un
30,00
2,65
79,50
un
10,00
4,23
42,30
un
1,00
4,38
4,38
14-00060
17-01260
17-01280
07-01000
17-17180
17-17725
17-17220
17-08120
17-05614
17-01740
17-01760
17-02020
17-02040
17-04820
17-04840
17-07660
Fornecimento e instalação de curva 90º de pvc 3/4" para
eletroduto roscável
Fornecimento e instalação de curva 90º de pvc 1" para
eletroduto roscável
Fornecimento e instalação de luva pvc 3/4" p/ eletroduto
roscável
Fornecimento e instalação de luva pvc 1" p/ eletruduto
roscável
Fornecimento e instalação de braçadeira 3/4" p/
eletroduto
Fornecimento e instalação de braçadeira 1" p/ eletroduto
Fornecimento e instalação de
rolo de fita isolante
plástica, de 20.00 m
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
36
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
30-10002
17-06955
17-06960
17-00040
17-01560
17-01580
Fornecimento e instalação de abraçadeira plástica
Hellerman 15cm.
Fornecimento e instalação de caixa retangular de pvc com
furos de 1/2" e 3/4" - 4x2".
Fornecimento e instalação de caixa quadrada de ferro f/
furos de diâm.1/2" e 3/4" , 4" x 4"
Fornecimento e instalação de fio de cobre seção 2.50
mm2,com isolamento para 750 v, com caract. não
propagantes ao fogo
Fornecimento e instalação de conjunto bucha e arruela
3/4" de pvc para eletroduto roscáve
Fornecimento e instalação de conjunto bucha e arruela 1"
de pvc para eletroduto roscável
Valor Total
un
20,00
2,22
44,40
un
21,00
3,70
77,70
un
1,00
5,59
5,59
ml
102,00
1,94
197,88
cj
11,00
1,10
12,10
cj
7,00
1,53
10,71
3.540,34
OBS.: As quantidades constantes desta planilha não são
de responsabilidade deste Orçamentista
Original assinado
Engº Helmo Severino de Mendonça
MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 02
OBRA: MEMORIAL DESCRITIVO PARA REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E DE
DRENAGEM DOS CONDICIONADORES DE AR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - CUIABÁ.
Objetivos:
Este memorial foi elaborado para orientar a execução dos serviços reforma do
sistema de iluminação e drenagem dos condicionadores de ar, dos gabinetes dos
desembargadores.
Critérios:
Projetaram-se os conjuntos dos circuitos para atender e alimentar os sistemas de
iluminação, partindo do quadro de distribuição geral de cada gabinete, com eletrodutos,
condutores e proteções, dentro dos padrões NBR – 5410 instalações elétricas em baixa
tensão
Descrição geral:
A execução dos serviços deverá seguir da seguinte forma:
Para o sistema de iluminação interna dos gabinetes necessitará, a confeccionar 04
circuitos, sendo distribuído da seguinte forma:
- Circuito para atender a iluminação da recepção.
- Circuito para atender a iluminação de parte do gabinete do desembargador
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
37
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
- Circuito para atender a iluminação da parte central do gabinete
- Circuito para atender a iluminação da acessória.
Proteção dos Circuitos
Serão instalados no quadro existente quatro disjuntores de proteção dos circuitos
de 10 A (Amperes), para proteção dos circuitos.
Instalação de tubulação.
Serão instalados tubulação de 1”,na saída do quadro de distribuição paralelo a
tubulação existente para evitar excesso na tubulação existente.
Serão instalados tubulação de ¾”, paralela a existente na assessoria e no
gabinete dependendo da necessidade, evitando excesso de fiação na tubulação existente.
Circuito 01 - Recepção
O circuito para atender a recepção será composto de:
- 06 luminárias - 6,5 x 6,5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena - dicróica, com
potencia 50 W – 127 V.
- 02 luminárias – 45 x 45 cm, contendo quatro lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL
de 25 W – 127 V.
- 01 luminária 25x25 cm, com 02 lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de 24 W –
127 V.
As ligações dos comandos serão feitas no interruptor modular, de três seções
simples, e em um corredor simples no corredor para ligar. Sendo, dois comandos para
ligar dois conjuntos de três lâmpadas halógenas – dicróica (50 W), cada, e um para ligar
o conjunto de lâmpadas fluorescentes PL (25 W). A luminária de 25 x 25 cm, com duas
lâmpadas fluorescentes de 24 W, será ligada com o comando de um interruptor simples
modular de uma tecla.
As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo.
Para lançar as fiações deste circuito na recepção será necessário quebra parcial do
gesso simples no teto, aproveitando tubulações existentes na parede conforme ilustra
projeto.
Circuito 02 – Gabinete de Desembargador
O circuito para atender o Gabinete de Desembargador será composto de:
- 04 luminárias de embutir - 5x5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena – mini
dicróica, com potencia 35 W – 127 V.
- 06 luminárias de embutir – 6,5 x 6,5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena –
dicróica, com potencia 50 W – 127 V.
- 04 luminárias de embutir duplo dicróico – AR 70, compostas com 02 lâmpadas
halógenas – dicróica, com potencia 50 W – 12 V V.
As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas 4”x2”
contendo 02 interruptores modular, de três seções paralelos. Sendo, um interruptor de
três seções paralelo de entrada e outro de saída para cada três conjuntos de lâmpadas,
conforme ilustração em projeto e abaixo relacionada:
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
38
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
- 01 comando para ligar lâmpadas halógenas dicróicas de 4x35 W, mais 2x50 W.
- 01 comando para ligar lâmpadas halógenas 4x(2X50W)-12 V.
- 01 comando para ligar lâmpadas halógenas 4X50W V.
As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo.
Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, no gabinete de
Desembargador, será necessário quebra rasgo na parede saindo do quadro existente,
subindo até o teto, com quebra parcial de gesso simples no teto para instalar luminárias
e tubulação, depois descendo novamente rasgando a parede para passagem de
tubulação e instalação de caixa 4”x2”, deste e de outro circuito.
Circuito 03 – Gabinete de Desembargador (centro da sala)
O circuito para atender o Gabinete de Desembargador será composto de:
- 04 luminárias de embutir - 5x5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena – mini
dicróica, com potencia 35 W – 127 V.
- 01 luminária – 60 x 63 cm, contendo quatro lâmpadas fluorescentes tubular de 16 W –
127 V.
- 07 luminárias 20x20 cm, com 02 lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de 20 W –
127 V.
As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas 4”x2”
contendo 02 interruptores modular, de duas seções paralelos. Sendo, um interruptor de
duas seções paralelo de entrada e outro de saída para cada dois conjuntos de lâmpadas,
conforme ilustração em projeto e abaixo citado,
- 01 comando para ligar 01 luminária com lâmpadas fluorescentes 4x16W tubular,
07 luminárias 2x20W e lâmpadas 4x35W (mini dicróicas)
- 01 comando para ligar duas luminárias com lâmpadas decorativas duplas de
2x40W.
As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo.
Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, no gabinete de
Desembargador para ligar as lâmpadas de centro, será necessário quebra parcial de
gesso simples no teto, para instalar luminárias e tubulação, depois descendo novamente
rasgando a parede para passagem de tubulação e instalação de caixa 4”x2”, deste
circuito.
Circuito 04 – Assessória
O circuito para atender a Assessória será composto de:
- 10 luminárias, contendo quatro lâmpadas fluorescentes tubular de 16 W – 127 V.
As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas 4”x2”
existentes, contendo 02 interruptores modular, de duas seções paralelos. Sendo, um
interruptor de duas seções paralelo de entrada e outro de saída para cada dois conjuntos
de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo citado,
- 01 comando para ligar 01 conjunto de cinco luminárias com lâmpadas
fluorescentes 4x16W tubular.
- O outro comando para ligar mais 01 conjunto de cinco luminárias com lâmpadas
fluorescentes 4x16W tubular.
As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
39
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, na acessória poderá
ser utilizada tubulação existente, retirando fiação atual e reinstalando fiação nova.
Substituição de componente (Tomadas).
Serão substituídas todas as tomadas elétricas, telefônicas e tomadas lógicas, por
tomadas modulares com as mesmas funções.
Drenagem para condicionadores de ar
Instalação de drenagem para ar condicionado será instalada em tubulação PVC
rígido soldável, com bitola de ¾”, localização conforme desenho em anexo, sendo
necessária rasgo em parede, saindo de uma altura de 2,50 metros do piso, para
passagem da tubulação, chegando até o piso, a passagem da mesma será sob mesmo,
até chegar na tubulação de drenagem de água fluvial (tubo de PVC de 100 mm), para
captação.
Utilização de Manta asfaltica.
Será utilizada manta asfaltica, devido à necessidade da retirada do telhado para
passagem de tubulação do sistema de refrigeração dos condicionadores de ar, levando-a
até os condensadores de ar que estão localizados no telhado. Utilizando a manta para
repor o local retirado evitando infiltração de água da chuva.
Cuiabá (MT), 09/08/2010.
Roberto Pereira dos Santos
Fiscalização do Depto de Obras TJMT
Engº Eletricista CREA 10600/D -MT
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
40
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIARIO - TRIBUNAL DE JUSTICA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
LOTE - 02
OBRA: REFORMA SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, DRENAGEM DE CONDICIONADORES DE AR GABINETES DOS DESEMBARGADORES
LOCAL: ALA ATAHIDE - TJ - CUIABÁ - MT.
BDI
25,00%
DATA: agosto-10
LS 127,32%
VALOR
ÍTEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
UD QUANT.
UNIT
TOTAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
REFORMA
ELÉTRICA GERAL
Fornecimento e instalação de luminária com aleta refletora cromada
para iluminação de interiores alto padrão decorativo com lâmpada
fluorescente 4x16w de embutir incluindo lâmpadas, reatores e
acessórios, conforme modelo existente.
Fornecimento e instalação de luminária de embutir 45x45 difusor em
acrílico 4x25w PI, incluindo lâmpadas, E-27 e acessórios, conforme
mod. Existente
Fornecimento e instalação de luminária de embutir quadrado 2 E27.
25x25 difusor em acrílico com lâmpadas 2x24w eletrônicas,
conforme mod. Existente,
Fornecimento e instalação de luminária de embutir com lâmpada
dicróica 50w/127v – 6,50x6,50cm, completa, conforme modelo
existente
Fornecimento e instalação de luminária de embutir duplo dicróico
50w/127v /12v – AR -70, completa conforme modelo existente
Fornecimento e instalação de luminária de embutir Mini-Dicroico
35w/127v. 5x5Completa, completa conforme modelo existente.
Fornecimento e instalação de luminária de embutir 60x63 4x16w
Difusor Acrílico, completa, incluindo lâmpadas, reatores de alto fator
de potência partida rápida e acessórios, conforme mod. Existente
Fornecimento e instalação de luminária tipo arandela foco duplo,
com lâmpadas 2x40w Halopin 127v. conforme mod. Existente
Fornecimento de Abajur Flexível c/ Cúpula. Completa
Fornecimento e instalação de luminária de embutir quadrado 2 E27.
20x20 difusor em acrílico com lâmpadas 2x20w eletrônicas,
conforme mod. Existente
Fornecimento e instalação de suporte para placa 4"x2".
Fornecimento e instalação de Placa 4x2 postos brancos puro
Fornecimento e instalação de Modulo INT PAR 10A250V 1M branco
Fornecimento e instalação de Modulo cego 1M branco.
Fornecimento e instalação de Placa 4x2 - 1 posto branco puro.
Fornecimento e instalação de Suporte para placa 4x4 - 6
Fornecimento e instalação de Placa 4x4 - 6 postos BR
Fornecimento e instalação de Modulo TOM padrão brasileiro 10
A/250V 1M BR
Fornecimento e instalação de Modulo TOM padrão RJ45 1M BRANCO.
Fornecimento e instalação de Placa 4x4 cega branco puro.
Fornecimento e instalação Fita Crepe
Forro de gesso 60x60 cm liso fixado por meio de pino de aço
diretamente na laje e ligado por arame galvanizado à placa de
gesso, ou pela utilização de trilhos de alumínio onde as placas serão
apoiadas.
Retirada e fornecimento de manta asfáltica de poliéster 4.00 mm
Fornecimento e instalação de eletroduto de pvc 3/4" roscável antichama em barra de 3 m
Fornecimento e instalação de eletroduto de pvc 1" roscável antichama em barra de 3 m
Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com
isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo, Azul
13.044,97
13.044,97
cj
10,00
221,10
2.211,00
cj
2,00
181,85
363,70
cj
1,00
178,98
178,98
cj
12,00
65,35
784,20
cj
4,00
162,13
648,52
cj
8,00
64,73
517,84
cj
1,00
221,10
221,10
cj
2,00
144,10
288,20
un
1,00
125,00
125,00
un
7,00
129,10
903,70
un
un
un
un
un
un
un
35,00
35,00
14,00
45,00
31,00
7,00
4,00
11,11
5,15
21,24
5,40
5,15
12,36
9,77
388,85
180,25
297,36
243,00
159,65
86,52
39,08
un
16,00
19,49
311,84
un
un
un
18,00
2,00
1,00
45,11
9,77
6,09
811,98
19,54
6,09
m2
6,00
26,08
156,48
m2
2,00
45,94
91,88
un
14,00
18,32
256,48
un
2,00
23,69
47,38
ml
180,00
2,17
390,60
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
41
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com
isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo, Branco
Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com
isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo,
Marrom
Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com
isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo, Preto
Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com
isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo, VerdeAmarelo
Fornecimento e instalação de rolo de fita isolante plástica, de 20.00
m
Fornecimento e instalação de Terminais tipo agulha 2,5mm²
Fornecimento e instalação de Terminais tipo garfo de 2,5 mm²
Fornecimento e instalação de anilha para identificação de cabos de
1.5mm² a 6.0mm²
Fornecimento e instalação de disjuntor monopolar de 10 A
Fornecimento e instalação de arame de aço galvanizado nº 16bwg
(16 8g/m)
Cotovelo de pvc rígido para tubo soldável 25 mm ( 3/4 pol)
Fornecimento e instalação de tubo de pvc rígido soldável, sem
conexões - 25mm.
Tee 90º de pvc rígido para tubo soldável 25mm ( 3/4 pol )
Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria para passagem de
eletrodutos ou tubos de 1.1/4" a 2"
Corte em forro de gesso para passagem de tubulação
Emassamento de paredes internas com massa corrida à base de PVA
com duas demãos, para pintura latex
Pintura com látex acrílico em superfície rebocada executada como
segue: limpeza e lixamento preliminar , uma demão de selador
acrílico e duas demãos de tinta de acabamento, sem emassamento
Fornecimento e instalação de abraçadeira plástica Hellerman 15cm.
Fornecimento e instalação de braçadeira 1" p/ eletroduto
Fornecimento e instalação de braçadeira 3/4" p/ eletroduto
Fornecimento e instalação de curva 90º de pvc 3/4" para eletroduto
roscável
Fornecimento e instalação de curva 90º de pvc 1" para eletroduto
roscável
Fornecimento e instalação de luva pvc 3/4" p/ eletroduto roscável
ml
500,00
2,17
1.085,00
ml
31,00
2,17
67,27
ml
30,00
2,17
65,10
ml
55,00
2,17
119,35
un
3,00
4,38
13,14
un
un
18,00
24,00
2,37
2,37
42,66
56,88
un
15,00
0,60
9,00
un
4,00
14,24
56,96
kg
1,00
14,94
14,94
un
4,00
2,97
11,88
m
18,00
4,07
73,26
un
2,00
3,60
7,20
ml
10,00
8,45
84,50
m2
6,00
6,94
41,64
m2
101,87
4,84
493,05
m2
101,87
8,47
862,83
un
un
un
50,00
6,00
25,00
1,23
4,23
2,65
61,50
25,38
66,25
un
6,00
2,83
16,98
un
3,00
4,62
13,86
un
10,00
2,00
2,04
3,36
20,40
6,72
un
Fornecimento e instalação de luva pvc 1" p/ eletruduto roscável
OBS.: As quantidades constantes desta planilha não são de
responsabilidade deste Orçamentista
Total
Original assinado
Engº Helmo Severino de Mendonça
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
13.044,97
42
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2010
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA (MODELO)
Sessão Pública: ..../.../2010, às ............(...................) horas. Horário de BRASÍLIA-DF
Local: No site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
INSC. EST.:
Optante pelo SIMPLES? Sim(
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Banco da licitante:
Nº da Agência:
Representante:
E-mail:
I. E.:
) Não(
)
Cidade:
E-mail:
Fax:
Conta Bancária da licitante:
Telefone:
DISCRIMINAÇÃO
Unid.
Qtde.
Valor Total
TOTAL UNITÁRIO DO ITEM (por extenso).
TOTAL DO ITEM (por extenso).
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor
cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos
fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com
transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
_____________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços
excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor,
ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
43
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(MODELO) - (papel timbrado da empresa)
A..............................................................................................(razão
empresa),
CGC
nº...................................................,
social
da
localizada
à
.............................................................................., declara, em conformidade com
o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu
cadastramento na Secretaria de Administração - SAD que sejam impeditivos de sua
habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão
Eletrônico Nº 00X/2010.
(PS. Não há necessidade desta declaração quem não for cadastrado na SAD/MT)
Local e data,
_________________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
=======================================================
ANEXO IV
PREGÃO Nº xx/2010
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º
DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO
Nº xx/2010, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14
(catorze) anos em qualquer trabalho.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de
aprendizes deverá declarar expressamente.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
44
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2010
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DAS RESOLUÇÕES Nº 07/05, 09/05
E 21/06– CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO e,
sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer
sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro
grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes
vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05
e 21/06 CNJ, transcritas abaixo.
Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se
enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas
resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo
verificado.
RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº
09/2005 e Nº 21/2006:
...
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo
nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
...
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de
qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa
jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o
terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em
cargo de direção e de assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido
precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços
com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de
direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante,
devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
_____,______de_____________de 2010.
_______________________________
Diretor ou representante legal
Razão social da empresa),
CNPJ. Nº____________________
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
45
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ANEXO VI
Modelo
de
Declaração
de
não
enquadramento
do
art.
3º,
§4º
–
Lei
Complementar nº 123/2006.
(Empresa____________________________________________________________,
CNPJ nº _____________________________________________ sediada à (endereço
completo)
______________________________________________________,através
de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as
penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
................., xx de xxxxxxxx de 2010
Representante Legal da empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
46
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ANEXO VI
CONTRATO N. xx/2010
LOTE 01-Contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de elétrica e telefonia para reforma
a modificação de 10 gabinetes de Desembargadores
deste Tribunal. (id. Apensado nº 222.518)
LOTE 02-Contratação de empresa especializada em
serviço de instalação elétrica, manta, dreno e instalação
elétrica para condicionador de ar com fornecimento de
materiais, para atender aos Gabinetes dos Exmos.
Magistrados deste Tribunal de Justiça. (Id. Principal nº
220.054), POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com recursos
do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o nº
01.872.837/0001-93, situado no Centro Político Administrativo, s/n, nesta Capital,
representado neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Des. Xxxxxxx xxxxx xxxxxxx,
(nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço) no uso de suas atribuições,
doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
inscrita no CNPJ n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
situada a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, n. xxx, xxxxxxxx, neste ato representada pelo
Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro,
SSP/xx, e do CPF
portador do RG n. xxxxxxx
nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e daqui por diante designada
simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Pregão Eletrônico n. 20/2010,
id. 220.054/222.518 LOTE XX, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei n.
8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria
Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado a presente
contratação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. LOTE 01-Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de elétrica
e telefonia para reforma a modificação de 10 gabinetes de Desembargadores deste
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
47
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
Tribunal. (id. Apensado nº 222.518).
LOTE 02-Contratação de empresa especializada em serviço de instalação elétrica, manta,
dreno e instalação elétrica para condicionador de ar com fornecimento de materiais, para
atender aos Gabinetes dos Exmos. Magistrados deste Tribunal de Justiça. (Id. Principal
nº 220.054), conforme as especificações técnicas constantes da proposta existente às fls.
xxxxxxx-TJ do Pregão Eletrônico n. 20/2010, Id. 220.054/222.518, que fica fazendo
parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços serão realizados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e em
conformidade com o Termo de referência n. 19/2010.
1.3. A responsabilidade técnica pelos serviços objeto do presente contrato ficarão ao
encargo do(s) profissional(is) da CONTRATADA, abaixo identificado(s):
XXXXXXXXXXXXXXX – Engenheiro XXXX – CREA/CONFEAXXXXXXXXXX
1.4. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição,
os documentos.
1.4.1. Edital do Pregão Eletrônico n. 20/2010 e seus anexos;
1.4.2. Termo de Referência n. 19/2010 e seus anexos;
1.4.3. Proposta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto do contrato será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o
regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Resolução nº 114/2010 do CNJ, da Lei
nº 8.666/93, atualizada, e às cláusulas deste contrato.
3.2. De modo supletivo, poderá ser utilizado princípios da teoria geral de contratos e as
disposições de direito privado, em especial a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. Prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) dias ininterruptos,
por gabinete.
4.2. Vigência do contrato de 12 (doze) meses ininterruptos.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
48
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
4.3. Ambos os prazos iniciarão à partir da emissão da primeira
de Ordem de Serviço
pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça que somente a emitirá quando tomar
ciência da assinatura do contrato. Serão emitidas ordens de Serviços por Gabinetes.
4.4. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega de
estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até
que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de mora
de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso,
conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93. Esta incidirá no andamento de execução
para cada ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço unitário deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXXX
5.2.
O
preço
global
deste
Contrato
é
de
R$xxxxxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para um total de XX(XXX) GABINETES.
5.3. O valor ora acordado é fixo e irreajustável.
5.4. Não haverá reajuste, caso este contrato perdure por mais de um ano, as partes,
poderão, como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo por parâmetro as
seguintes premissas:
5.4.1. Qualidade dos serviços prestados;
5.4.2. Preço praticado no mercado local.
5.5. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para
menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos
supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente,
ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado.
5.5.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos,
quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua
repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para
menos, o valor contratado.
5.6. O reajuste será com base no INCC – Índice Nacional do Custo da Construção Civil.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Mensalmente a fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a
conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; depois de
fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal,
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
49
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o
documento para as providências relativas ao pagamento. Por conveniência e critério da
CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos
conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos;
6.2. Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato, atestar a regular realização dos
serviços, após verificação dos mesmos pelo Departamento de Obras, encaminhando o
documento para as providências relativas ao pagamento;
6.3. A contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, cujo pagamento será
efetuado em até 30 (trinta) dias úteis. Deverá apresentar também junto a Nota Fiscal:
Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa De Débitos Relativos Às
Contribuições Previdenciárias E Às De Terceiros, Certidão referente ao ICMS/IPVA para
Recebimento da Administração Pública, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura
Municipal.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preço ou à
atualização monetária.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta do Elemento de Despesa
3390-30 / 3390-30 Fonte 240.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES
8.1. Os serviços deverão obedecer na íntegra aos elencados na planilha de orçamento e
as recomendações técnicas de fabricantes.
8.2. A empresa vencedora do certame deverá apresentar cópia de PPRA-Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais, no ato da assinatura do contrato.
8.3. Os profissionais autorizados para execução dos serviços deverão estarem com
comprovantes de treinamentos de NR-10- Segurança em Instalações Elétricas.
CLÁUSULA NONA - MODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A empresa deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e
em bom estado de limpeza, isolados por tapumes, telas, lonas.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
50
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
9.2. Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente do Tribunal de
Justiça (das 7h às 11h e 19h às 23h, nos sábados, domingos e feriados, conforme
acordado com antecedência com a Administração). Alguns serviços poderão ser
executados durante o horário do expediente do Tribunal de Justiça (12h às 18h) mas
somente aqueles que não promovam desordem e ruídos e com autorização da
Fiscalização. Tais horários terão o intuito de garantir o prazo de entrega dos serviços,
sendo seus custos embutidos na Planilha de Orçamentos da proposta, e deverão ser
comunicados formalmente à Diretoria de Obras com 2 (dois) dias de antecedência,
relacionando os funcionários que irão executar os trabalhos.
9.3. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado;
9.4. Não subcontratar no todo ou em parte os serviços contratados, devendo utilizar na
obra seus próprios funcionários devidamente registrados em CTPS.
9.5. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
9.6. Recolher ART referente a todos os serviços da obra.
9.7. Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pedestre, veículos e o desempenho
dos serviços do Tribunal de Justiça.
9.8. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos,
alimentação, transporte, material, etc...
9.9. Os serviços deverão seguir a planilha de orçamento.
9.10. A empresa contratada, na ocasião da visita prévia, fará a verificação das
instalações oferecidas pelo Tribunal de Justiça para abrigar o canteiro, tais como
banheiro, almoxarifado, refeitório, local para guarda de máquinas e equipamentos ou o
que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme normas do Ministério do
Trabalho – e avaliará se haverá necessidade de complementação para compor sua
proposta.
9.11. Será permitida a utilização de água e de energia elétrica do Tribunal de Justiça.
9.12. O entulho gerado com a execução dos serviços deverá ser retirado, dado destino
adequado respeitando a legislação ambiental e seu custo deverá estar contido no BDI.
9.13. O CONTRATADO deverá tomar medidas de segurança no canteiro de obras durante
a execução da obra, responsabilizando-se pelos equipamentos, ferramentas e materiais
ali depositados.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
51
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
9.14. Verificar com a Fiscalização, local para caçamba “bota-fora”.
9.15. O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo e sem material
excedente dos serviços.
9.16. Será de responsabilidade da contratada a recomposição da área prejudicada com a
realização dos serviços, sendo que os custos deverão estar inclusos no BDI.
9.17. A Contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos EPI`s
e
EPC´s
durante
todo
o
período
de
trabalho,
principalmente
uniformizados
e
identificados, de forma a não gerar transtornos para a segurança do Tribunal de Justiça.
9.18. Deverá providenciar a regularização perante o CREA-MT e em todos os demais
órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes.
9.19 Depois de concluído cada DIÁRIO DE OBRA, uma via será do fiscal, outra da
empresa contratada e outra da pasta da obra a ser arquivada na Divisão de Manutenção,
para conhecimento e posterior arquivamento, com vistas a compor o processo e servir
como documento-base para dirimir dúvidas e quaisquer reivindicações futuras.
9.20. Promover o afastamento, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o
recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à
confiança ou perturbar a ação da Fiscalização.
9.21. Submeter para análise e aprovação prévia da Fiscalização, quaisquer substituição
do(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s) pela Obra.
9.22. Deverá ser consultada a Fiscalização quanto ao destino de material reaproveitável
de instalação, o qual deverá ser retirado.
9.23. Deverá ser solicitado à administração do Tribunal, com antecedência de 5 dias
úteis, e aguardado a autorização por escrito, para a realização de desligamento de
energia elétrica, para fins de execução de serviços.
9.24. Arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções, indefinições,
omissões, vícios e/ou defeitos, não previstos em planilha, devendo incluir no valor global
da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e
necessários.
9.25. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais
e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
52
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
9.26. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais
e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios.
9.27. O regime de execução da obra será empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA DEZ – DO MEMORIAL DESCRITIVO
10.1. DESCRIÇÃO GERAL (LOTE 01)
10.1.1. A execução dos serviços deverá seguir da seguinte forma:
a) Confecção de parede de gesso acartonado com instalação de portal, porta e
alisar
em
madeira,
conforme
padrões
do
Tribunal
de
Justiça
(Gabinete
dos
Desembargadores).
b) Pintura com emassamento em parede de gesso acartonado, com tinta látex
PVA.
c) Fazer de correção em rasgos feitos em tetos de gesso, paredes de gesso
acartonado e em alvenaria, bem com pintura igual ao padrão encontrado antes da
execução da reforma nas mesmas.
d) Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde a caixa de distribuição
de telefone, localizada nos corredores da Ala Athaide, para passagem de fiação telefônica
até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomada tipo RJ11, para
telefone.
e) Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde a caixa de distribuição
de cargas elétricas, localizadas dentro dos gabinetes, para passagem de fiação de
circuitos elétricos até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomadas
elétricas, para alimentação de computadores e impressoras.
f) Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde os racks, localizados nos
corredores da Ala Athaide, para passagem de cabo UTP – 5e 24 AWG – 04 pares até as
caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomadas lógicas, para sinais de
dados em computadores e impressoras.
10.2. PROTEÇÃO DOS CIRCUITOS
10.2.1. Serão instalados no quadro existente quatro disjuntores de proteção dos
circuitos de 10 A (Amperes), para proteção dos circuitos.
10.2.2. A fiação dos circuitos será de 2,5 mm², isolamento 750 V, com
características não propagantes de chamas de fogo.
10.3. INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
53
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
10.3.1. As tubulações diversas passarão pelo teto de gesso ou em parede de
gesso acartonado ou rasgo feito em alvenaria dependendo da necessidade da adequação.
10.3.2. Saindo do rack na primeira curva será aplicada caixa de passagem 4”x4”.
10.4. CIRCUITO 01
10.4.1. Circuito para atender os computadores.
10.5. CIRCUITO 02
10.5.1. Circuito para atender impressoras.
10.1. DESCRIÇÃO GERAL (LOTE 02)
10.1.1. A execução dos serviços para o sistema de iluminação interna dos
gabinetes necessitará confeccionar 04 circuitos, sendo distribuído da seguinte forma:
a) Circuito para atender a iluminação da recepção.
b) Circuito para atender a iluminação de parte do gabinete do desembargador.
c) Circuito para atender a iluminação da parte central do gabinete.
d) Circuito para atender a iluminação da acessória.
10.2. PROTEÇÃO DOS CIRCUITOS
10.2.1. Serão instalados no quadro existente quatro disjuntores de proteção dos
circuitos de 10 A (Amperes), para proteção dos circuitos.
10.3. INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO
10.3.1. Serão instalados tubulação de 1”,na saída do quadro de distribuição
paralelo a tubulação existente para evitar excesso na tubulação existente.
10.3.2. Serão instalados tubulação de ¾”, paralela a existente na assessoria e no
gabinete dependendo da necessidade, evitando excesso de fiação na tubulação existente.
10.4. CIRCUITO 01 - RECEPÇÃO
10.4.1. O circuito para atender a recepção será composto de:
a) 06 luminárias - 6,5 x 6,5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena - dicróica,
com potencia 50 W – 127 V.
b) 02 luminárias – 45 x 45 cm, contendo quatro lâmpadas fluorescentes
compactas tipo PL de 25 W – 127 V.
c) 01 luminária 25x25 cm, com 02 lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de
24 W – 127 V.
10.4.2. As ligações dos comandos serão feitas no interruptor modular, de três
seções simples, e em um corredor simples no corredor para ligar. Sendo, dois comandos
para ligar dois conjuntos de três lâmpadas halógenas – dicróica (50 W), cada, e um para
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
54
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
ligar o conjunto de lâmpadas fluorescentes PL (25 W). A luminária de 25 x 25 cm, com
duas lâmpadas fluorescentes de 24 W, será ligada com o comando de um interruptor
simples modular de uma tecla.
10.4.3. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo.
10.4.4. Para lançar as fiações deste circuito na recepção será necessário quebra
parcial do gesso simples no teto, aproveitando tubulações existentes na parede conforme
ilustra projeto.
10.5. CIRCUITO 02 – GABINETES DE DESEMBARGADOR
10.5.1. O circuito para atender o Gabinete de Desembargador será composto de:
a) 04 luminárias de embutir - 5x5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena –
mini dicróica, com potencia 35 W – 127 V.
b) 06 luminárias de embutir – 6,5 x 6,5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena
– dicróica, com potencia 50 W – 127 V.
c) 04 luminárias de embutir duplo dicróico – AR 70, compostas com 02 lâmpadas
halógenas – dicróica, com potencia 50 W – 12 V.
10.5.2. As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas
4”x2” contendo 02 interruptores modular, de três seções paralelos. Sendo, um
interruptor de três seções paralelo de entrada e outro de saída para cada três conjuntos
de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo relacionada:
a) 01 comando para ligar lâmpadas halógenas dicróicas de 4x35 W, mais 2x50 W.
b) 01 comando para ligar lâmpadas halógenas 4x(2X50W)-12 V.
c) 01 comando para ligar lâmpadas halógenas 4X50W V.
10.5.3. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo.
10.5.4. Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, no gabinete
de Desembargador, será necessário quebra rasgo na parede saindo do quadro existente,
subindo até o teto, com quebra parcial de gesso simples no teto para instalar luminárias
e tubulação, depois descendo novamente rasgando a parede para passagem de
tubulação e instalação de caixa 4”x2”, deste e de outro circuito.
10.6. CIRCUITO 03 – GABINETE DE DESEMBARGADOR (CENTRO DE SALA)
10.6.1. O circuito para atender o Gabinete de Desembargador será composto de:
a) 04 luminárias de embutir - 5x5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena –
mini dicróica, com potencia 35W – 127V.
b) 01 luminária – 60 x 63 cm, contendo quatro lâmpadas fluorescentes tubular de
16W – 127V.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
55
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
c) 07 luminárias 20x20 cm, com 02 lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de
20 W – 127 V.
10.6.2. As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas
4”x2” contendo 02 interruptores modular, de duas seções paralelos. Sendo, um
interruptor de duas seções paralelo de entrada e outro de saída para cada dois conjuntos
de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo citado.
a) 01 comando para ligar 01 luminária com lâmpadas fluorescentes 4x16W
tubular, 07 luminárias 2x20W e lâmpadas 4x35W (mini dicróicas)
b) 01 comando para ligar duas luminárias com lâmpadas decorativas duplas de
2x40W.
10.6.3. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo.
10.6.4. Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, no gabinete
de Desembargador para ligar as lâmpadas de centro, será necessário quebra parcial de
gesso simples no teto, para instalar luminárias e tubulação, depois descendo novamente
rasgando a parede para passagem de tubulação e instalação de caixa 4”x2”, deste
circuito.
10.7. CIRCUITO 04 – ASSESSORIA
10.7.1. O circuito para atender a Assessória será composto de:
a) 10 luminárias, contendo quatro lâmpadas fluorescentes tubular de 16W–127V.
10.7.2. As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas
4”x2” existentes, contendo 02 interruptores modular, de duas seções paralelos. Sendo,
um interruptor de duas seções paralelo de entrada e outro de saída para cada dois
conjuntos de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo citado.
a) 01 comando para ligar 01 conjunto de cinco luminárias com lâmpadas
fluorescentes 4x16W tubular.
b) O outro comando para ligar mais 01 conjunto de cinco luminárias com
lâmpadas fluorescentes 4x16W tubular.
10.7.3. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo.
10.7.4. Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, na acessória
poderá ser utilizada tubulação existente, retirando fiação atual e reinstalando fiação
nova.
10.8. SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES (TOMADAS).
10.8.1. Serão substituídas todas as tomadas elétricas, telefônicas e tomadas
lógicas, por tomadas modulares com as mesmas funções.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
56
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
10.9. DRENAGEM PARA CONDICIONADORES DE AR
10.9.1. Instalação de drenagem para ar condicionado será instalada em tubulação
PVC rígido soldável, com bitola de ¾”, localização conforme desenho em anexo, sendo
necessária rasgo em parede, saindo de uma altura de 2,50 metros do piso, para
passagem da tubulação, chegando até o piso, a passagem da mesma será sob mesmo,
até chegar na tubulação de drenagem de água fluvial (tubo de PVC de 100 mm), para
captação.
10.10. UTILIZAÇÃO DE MANTA ASFALTICA
10.10.1. Será utilizada manta asfaltica, devido à necessidade da retirada do
telhado para passagem de tubulação do sistema de refrigeração dos condicionadores de
ar, levando-a até os condensadores de ar que estão localizados no telhado. Utilizando a
manta para repor o local retirado evitando infiltração de água da chuva.
CLÁUSULA ONZE - MODO DE ENTREGA DO SERVIÇO.
11.1. Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza geral e remoção do
material de entulho excedente que se fizer necessário.
11.2. No término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar o fiscal do
contrato para recebimento dos serviços contratados.
11.3. A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento
provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da
Coordenadoria
de
Infraestrutura,
por
meio
de
profissional
com
conhecimento
especializado no tocante aos serviços executados.
CLÁUSULA DOZE - MODO DE RECEBIMENTO OU ACEITE
12.1. Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de
averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade
de execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
12.2. Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente.
12.3. Após a comunicação formal do término dos serviços pela contratada, o fiscal da
obra efetuará o recebimento provisório em até 10 (dez) dias úteis, relacionando os itens
pendentes que foram verificados, os quais deverão ser sanados pela empresa contratada
no prazo estabelecido.
12.4. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das pendências relacionadas
no recebimento provisório, conforme solicitação da CONTRATADA, e deverá ser emitido
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
57
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
em até 90 dias após a emissão do recebimento provisório.
12.5. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do
objeto ficará o fornecedor obrigada efetuar as correções necessárias, sem ônus para o
Tribunal. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e
penal do fornecedor.
CLÁUSULA TREZE - OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE
VENCEDORA.
13.1. Não utilizar o nome do Tribunal de Justiça para fins comerciais ou em campanhas e
material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Tribunal.
13.2. Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de
Serviço e o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de
realização dos serviços com equipe do Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça.
13.3. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos
na execução dos serviços objeto do procedimento licitatório.
13.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
Tribunal de Justiça ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais
durante a execução dos serviços.
13.5. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura
durante a execução do objeto.
13.6.
Enviar
relação
de
funcionários
com
nome
e
Carteira
de
Identidade
à
FISCALIZAÇÃO com 24 horas de antecedência à realização dos serviços.
13.7. Manter a regularidade fiscal do FGTS, das Contribuições Previdenciárias, junto à
Fazenda Estadual e Federal, e junto a Prefeitura Municipal, no prazo estabelecido,
durante a vigência do contrato.
13.8. Fornecer EPI´S aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos.
13.9. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do procedimento
licitatório, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas.
13.10. Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento
das atividades do Fórum.
13.11.
Responder,
por
escrito,
no
prazo
máximo
de
48
horas,
a
quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento
licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
58
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
13.12. Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO,
conforme prazo definido pelo procedimento licitatório.
13.13. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do
procedimento licitatório, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Serviço.
13.14. Fornecer e manter o Diário de Registro dos Serviços devidamente atualizado, no
local da realização dos serviços, e entregar uma cópia a Divisão de Manutenção.
13.15. Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de
habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o procedimento licitatório,
devendo, justificada e previamente, solicitar autorização do Tribunal de Justiça, para
qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações.
13.16. A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se
por ônus decorrente desses fatos.
13.17. É expressamente vedada à contratada a subcontratação dos serviços.
13.18. Acatar as determinações do fiscal do contrato.
13.19. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões
que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
13.20. A contratada deverá, obrigatoriamente, na execução do contrato absorver mão
de obra de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas
alternativas em percentual não inferior a 2%.
13.21. Elaborar projeto de “As Built” ao final da execução do contrato e entregá-lo por
ocasião do recebimento provisório da obra.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se
compromete a:
a) Emitir Ordem de Serviço.
b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e
possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
c) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital.
d) Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, sempre
que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados.
f) Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
59
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
g) Permitir a utilização de energia elétrica e água de suas instalações.
h) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes às normas internas do
Tribunal de Justiça quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos
empregados da contratada.
i)
Comunicar
oficialmente
à
contratada
quaisquer
falhas
verificadas
no
cumprimento do objeto do procedimento licitatório.
j) Fiscalizar, através do Chefe de Divisão de Manutenção o servidor Ademar Pereira
da Silva, a execução do contrato; assistido por profissional designado pelo Departamento
de Obras.
CLÁUSULA QUINZE - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará como lhe aprouver e no seu exclusivo
interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste projeto
básico e nas cláusulas contratuais;
15.2. A fiscalização e o acompanhamento exercido pela CONTRATANTE não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao objeto deste contrato;
15.3. O(s) responsável(eis) pela fiscalização da execução dos serviços terá(ão) livre
acesso e atribuição para definir toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
acompanhamento da execução do objeto deste contrato – consultado o projetista,
fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis,
compreendendo, ainda, os seguintes poderes:
15.3.1. Suspender os serviços total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre
que houver motivação legal para tal ato, mediante comunicação formal à CONTRATADA.
Em caso de suspensão definitiva por culpa da CONTRATADA, o contrato será considerado
rescindido, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis;
15.3.2. Recusar qualquer serviço, material ou equipamento cuja qualidade não se
revista do padrão desejado ou que não atendam as especificações estabelecidas nos
instrumentos próprios;
15.3.3. No caso de rejeição, pela Fiscalização da CONTRATANTE, de material ou
equipamento, cujo fornecimento constitui objeto deste contrato, a CONTRATADA retirálos-á do local de execução dos serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob
pena de incidir nas penalidades previstas neste contrato;
15.3.4. Os serviços não aceitos pela Fiscalização deverão ser refeitos pela
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
60
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE e também sem que caiba
direito à dilação dos prazos parciais e totais estipulados.
15.4. A Fiscalização fará constar do Diário de Obras todas as ocorrências detectadas e
relacionadas com a execução do contrato;
15.5. A Fiscalização poderá paralisar os serviços, quando constatar que os empregados
prestando serviços na obra, não estiverem protegidos com o EPI, sendo que o ônus da
paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos
contratuais.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou
nos sistemas de cadastramento de fornecedores (SAD/MT) a que se refere o inciso XIV
do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta;
b) Não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de
vigência do Contrato;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. Com embasamento na Lei nº 8.666/1993, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para
apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para
assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
61
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TJ/MT
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo
da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de
empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10%.
Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do
objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso
injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o
período da garantia, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da
Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de
atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não
aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
16.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado
judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
16.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 16.2 poderão ser
aplicadas, cumulativamente, à pena de multa..
16.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 16.2 também poderão
ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido
condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a
frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar
com a Administração.
16.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será
encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
16.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
62
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e
decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas no subitem 16.2, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação
perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS
17.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
contrato, a seguir especificados:
17.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do
interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8.666 de 21.06.93, respeitados os
direitos da CONTRATADA;
17.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo
79 da Lei n. 8.666/93;
17.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
17.1.4. Fiscalização da execução do ajuste.
CLÁUSULA DEZOITO - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
18.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais
termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato,
de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
18.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de
empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
19.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para
o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei n. 8.666/93.
19.1.1. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo
previsto no subitem 19.1 poderá ser diminuído.
19.2.
O
presente
contrato
também
poderá
ser
rescindido,
por
conveniência
administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
63
TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93.
19.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto a documentação.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2. E assim, por estarem de acordo, após lido as partes firmam o presente Contrato
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas
testemunhas.
Cuiabá-MT, xx de xxxxxxxx de 2010.
Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1___________________________
2__________________________
RG
RG
CPF
CPF
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
64
Download

PE-020-2010-Instalação elétrica Gabinete dos Magistrados TJ