TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2010 PREÂMBULO O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com recursos do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO-FUNAJURIS CNPJ Nº 01.872.837/0001-93, sediada no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de sua PREGOEIRA OFICIAL, designado pelas Portarias nº 246/2010/C.ADM. DJE nº 8.303 de 29/03/2010 e nº 551/2010/C.ADM. DJE nº 8380 de 27/07/2010, torna público para conhecimento dos interressados que na data, horário e local abaixo indicados, com obediência ao disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e 5.450/2005, na Resolução nº 114/2010 do CNJ, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimo de desempenho e qualidade definidos no Anexo I do presente Edital. MODALIDADE LICITATÓRIA: SETOR INTERESSADO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2010 – ID. nº 220.054 INDENTIFICADOR ANEXADO 222.518 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS FORMA: LOTE 01-Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de elétrica e telefonia para reforma a modificação de 10 gabinetes de Desembargadores deste Tribunal. (id. Apensado nº 222.518) LOTE 02-Contratação de empresa especializada em serviço de instalação elétrica, manta, dreno e instalação elétrica para condicionador de ar com fornecimento de materiais, para atender aos Gabinetes dos Exmos. Magistrados deste Tribunal de Justiça. (Id. Principal nº 220.054) INDIRETA REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 1 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 Dia: 12 de novembro de 2010, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente no Tribunal de Justiça, nesta DATA E HORÁRIO DA data. SESSÃO PÚBLICA: Hora de abertura das propostas: 9h30min – Horário de BRASÍLIA/DF. Hora da Sessão: 10h30min – Horário de BRASÍLIA/DF. No site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br Identificação do Tribunal de Justiça na página do Banco ENDEREÇO: do Brasil: MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. E-mail: [email protected] MEIOS DE CONTATO: Fone: 3617-3747 Fax: (065) 3617-3727 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas: 1.1.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII; 1.1.2. Lei Complementar nº 123/06; 1.1.3. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05; 1.1.4. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/05; 1.1.5. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/06; 1.1.6. Portaria nº 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Marco Regulatório). 1.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (a), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão. 1.3. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao/ ou pelo site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br 1.4. Os desenhos e projetos referidos no Memorial Descritivo do Lote 02 serão adquiridos gratuitamente pelos interessados na Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, no endereço mencionado neste edital, no período das 12h às 18h, oportunidade em que deverão fornecer CD-R ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos com DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 2 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 tamanho aproximado a 1Gb. 1.5. O interessado poderá excepcionalmente solicitar novas cópias via e-mail, [email protected], todavia eventuais problemas técnicos no correio eletrônico ou impossibilidade temporal do atendimento não poderá ser argüido para desfazer ou prorrogar a data do certame. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente credenciadas no site www.licitacoes-e.com.br para acesso ao sistema eletrônico. 2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o interessado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 2.3. Não poderão participar desta licitação: a) Empresa cujo Estatuto Social ou instrumento equivalente não contiver como finalidade a atuação no ramo do objeto licitado; b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Empresa ou sociedade estrangeira; d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com este Tribunal; f) Empresas que estejam sob falência; g) Empresas com vedação expressa pelas Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ. 2.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais referentes à contratação do objeto; b) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração. c) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor, ou quando se DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 3 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 tratar de documentos em que a validade não esteja expressa, os documentos devem ter data de expedição referente a 90 (noventa) dias antecedentes à data da sessão deste certame. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoese.com.br (§ 1º, art. 3º Decreto nº 5.450/2005). 3.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar cadastrados no site www.licitacoes-e.com.br podendo fazê-lo em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., independentemente de ser correntista, quando então obterá a chave de identificação e de senha para participação na licitação. 3.3. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pelo telefone 3003-0500 ou pelo site www.licitacoes-e.com.br na Cartilha do Fornecedor. 3.4. O credenciamento do licitante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados, bem como a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desta, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 4.1. A interessada deverá fazer vistoria no local, que deverá ser agendada com antecedência com o servidor Ademar Pereira da Silva (65) 3617-3064 e acontecerá no período que anteceder data da abertura da Sessão Pública tendo como objetivo propiciar pleno conhecimento das dificuldades logísticas a serem encontradas antes da formulação da proposta. 4.2. O licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, apresentando o valor global do lote, até antes data e horário marcado para a DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 4 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 abertura da proposta (horário de Brasília/DF), descrito no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.3. Qualquer proposta ou elemento que possa identificar o licitante importa na desclassificação dessa proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 4.4. Até antes da data e horário da abertura da proposta pela Pregoeira, o licitante poderá retirar ou substituir a sua proposta anteriormente encaminhada. 4.5. O licitante responsabilizar-se-á inteiramente por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes as propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.6. A proposta eletrônica deverá conter os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, treinamento, frete, transporte, lucro, inclusive todo ou qualquer custo que se fizerem necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 4.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos e indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer títulos, devendo manter-se. 4.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do interessado, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar seu julgamento. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro oficial designado abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 5 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 apresentarem a identificação da licitante que enviou. 5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico. 5.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes para LOTE a ser contratado, considerando-se o valor global do LOTE. 5.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas e somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 6.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 6.4. Os lances ofertados serão levados em consideração para efeitos de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante. 6.5. Somente serão aceitos lances pelo valor global do lote. 6.6. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente. 6.5. Se houver desconexão do licitante este sofrerá o ônus de sua exclusão pelo tempo que esta perdurar. 6.6. Ocorrendo desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa competitiva e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizado. 6.7. No caso de desconexão do site do Banco do Brasil, ou da Pregoeira por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de publicação no site do provedor (www.licitacoes-e.com.br) ou site deste Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br/servicos/Licitacao). 6.8. O tempo normal da disputa será controlado e encerrado pela Pregoeira. Em seguida, a disputa entrará na fase randômica. O Sistema encaminhará aviso de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 6 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a pregoeira iniciará etapa de negociação, encaminhando contraproposta à licitante vencedora, pelo sistema eletrônico, acompanhada pelos demais licitantes, buscando melhorar a margem de economia para a Administração, não se admitindo condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.10. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 6.11. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo Maximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma estabelecida no subitem 6.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) Na hipótese da não-contratação nos termos acima previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos exigidos são: 7.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica: a) Para empresário individual: registro comercial. b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial. c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 7 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 última alteração contratual arquivados na Junta Comercial. d) Cópia do CPF e documento de identificação com foto recente do proprietário, diretores ou sócios. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.1.2. Documentos referentes à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. c) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros, dentro do prazo de validade. d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído por Lei. f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 7.1.3. Documentos referentes à qualificação econômica e financeira: a) Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante. 7.1.4. Declarações e documentos referentes à qualificação técnica: a) A empresa deverá apresentar Certidão de Registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício regular da atividade relacionada com o objeto da licitação. b) Comprovar que possui no mínimo 1 (um) engenheiro com formação em Engenharia Civil ou Elétrica, pertencente ao Quadro Permanente da Empresa (sócio ou funcionário), devidamente registrado no CREA, como responsável técnico da Licitante, por meio de apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 8 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. c) Comprovação da Licitante por meio de apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor (res) de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por órgão público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que comprove(m) ter realizado, satisfatoriamente, serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto da licitação desta obra. c.1) Considera-se para efeito da parcela de maior relevância para este certame, serviços de reforma e instalações elétricas , lógicas e telefonia. d) É vedado um profissional estar vinculado como Responsável Técnico em mais de uma empresa no mesmo certame. e) Termo de Vistoria emitido pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça, onde o licitante declara que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 7.1.5. Documentos referentes às declarações: a) A empresa deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de pessoal de empregados com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, e inciso V, artigo 27 da lei 8.666/93, conforme modelo anexo. b) Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05, nº 09/05 e nº 21/06, conforme modelo anexo. 7.2. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 9 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo constante deste Edital. c) Cópia do contrato social ou outra equivalente na forma da Lei. 7.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação estejam com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurado, nos termos do Artigo 11, XIII, do Decreto nº 3.555/00, a apresentação deste dentro do prazo de validade, no envelope de habilitação. 7.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser autenticadas pela Pregoeira, caso em que devem estar presentes os originais. 7.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado. 7.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar autenticadas por Cartório competente, porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis. 7.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006 e a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006. a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação, exigida neste Edital, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 10 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado; c) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 7.8. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada. 7.9. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação. 7.10. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item e atender às exigências fixadas neste Edital. 8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. A proposta de preços ajustada ao lance final juntamente com os documentos exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico, por meio do fax nº (0xx65) 3617-3727 ou pelo e-mail: [email protected], sob pena de desclassificação. 8.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por cartório, já encaminhada via fax ou endereçadas via correio eletrônico, também deverão ser encaminhados à Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento da sessão do certame. 8.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 8.1 deverá conter declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza. 8.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 8.1 e 8.2 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 11 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail); b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas no respectivo Termo de Referência, deste Edital; c) Apresentar proposta contendo: descrição do serviço com o valor unitário e global; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão do Pregão (recebimento da documentação e proposta de preços). e) Prazo de conclusão dos serviços; f) Planilha de orçamento sintética; g) Composição de custos unitários de cada item da planilha de orçamento sintética; h) Composição de BDI e composição dos encargos sociais; I) Cronograma Físico-financeiro conforme prazo determinado em edital; 8.4. Não será aceita oferta de serviços/materiais com especificações diferentes das indicadas no respectivo Termo de Referência, deste Edital. 8.5. Os preços deverão ser calculados com duas casas decimais. 8.6. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 8.7. A taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI ou LDI) aplicada sobre o custo total da obra deverá contemplar somente as seguintes despesas: taxa de rateio da Administração Central, taxa de despesas indiretas, taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento, taxa de tributos (COFINS, PIS, ISS), margem de lucro; 8.8. As despesas relativas à administração local de obras; mobilização, desmobilização, instalação e manutenção de canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas; 8.9. Os serviços deverão obedecer na íntegra aos elencados na planilha de orçamento e as recomendações técnicas de fabricantes; 8.10. A planilha de orçamento sintética fornecida pelo TJ/MT deverá ser respeitada quanto às especificações, quantitativos e unidades com escopo de propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão. 8.11. Os preços unitários e o preço global propostos não poderão extrapolar os preços unitários e o preço global, respectivamente, da planilha de orçamento sintética estimada pelo TJMT. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 12 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 8.12. Para os itens que forem utilizados valores do SINAPI, será desclassificada a proposta que apresentar preços unitários superiores ao da mediana de seus correspondentes no SINAPI para esta região. 8.13. O critério de julgamento das propostas será menor preço global, conforme Lei nº 8.666/93, art. 48, inc.II e § 1º. 8.14. A empresa vencedora do certame deverá apresentar cópia de PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no ato da assinatura do contrato. 8.15. Os profissionais autorizados para execução dos serviços deverão estarem com comprovantes de treinamentos de NR-10- Segurança em Instalações Elétricas. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para o fax (65) 3617-3727, proposta de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo com o Termo de Referência, edital, e anexos, bem como os documentos de habilitação, no prazo máximo de 3 (três) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro. 9.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do Edital e condições estabelecidas, e dela deverão constar: a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (email); b) Descrição clara do objeto cotado, especificando-se separadamente os preços dos materiais de mão-de-obra, além da marca e do modelo dos materiais ofertados, de acordo com as especificações do Edital - Termo de Referência; c) Orçamento detalhado em planilha, discriminando todos os quantitativos e custos unitários que compõem o preço global, com exibição dos valores unitário e total em algarismos e do valor global da proposta em algarismos e por extenso; c.1) A Planilha Orçamentária apresentada no Termo de Referência é estimativa, portanto, compete à licitante, para apresentação da proposta de preços, realizar minucioso estudo, verificação e comparação de todas as plantas e desenhos dos DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 13 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 projetos, detalhes constantes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT, inclusive quanto aos quantitativos. Assim, a licitante assumirá integral responsabilidade por sua proposta de preços, visando à completa conclusão da obra; d) Custo do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) em planilha específica, contendo a composição detalhada dos seus itens, bem como dos encargos sociais conforme art.14 e 15 da resolução nº 114 do CNJ; e) Prazo de garantia contra defeitos de fabricação e/ou instalação para todos os materiais instalados de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo; f) Cronograma físico-financeiro, detalhado com todos os itens da planilha orçada pela licitante; g) Prazo para conclusão dos serviços de, no máximo de 12 (doze) dias ininterruptos por gabinete, a contar da assinatura do contrato, observado o cronograma físico-financeiro a ser aprovado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA. i) Indicar o prazo de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos, conforme disposto no Art. 618 do Código Civil. 9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade. 9.4. Os preços unitários constantes da proposta serão analisados pela área técnica do TJMT. Para fins de aditamento serão considerados os menores preços entre aqueles constantes da planilha apresentada pela adjudicatária e da planilha constante do Anexo do Termo de Referência - Planilha Orçamentária Estimativa (levando em consideração os preços SINAPI). 9.4.1. O custo global de obras e serviços executados pelos órgãos do Poder Judiciário serão obtidos a partir de custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes, no sistema nacional de pesquisa de custo e índices da construção civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, inclusive quanto aos serviços novos. 9.4.1.1. Na impossibilidade de comparação de preços para serviços novos (tabela Sinapi), será considerado o valor praticado no mercado à época do mencionado aditamento com três orçamentos. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 14 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 9.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 9.6. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes, tarifas e demais encargos necessários à execução do objeto. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso. 10.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03 (três) dias a licitante recorrente poderá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão “pdf” e anexá-las no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL – licitacoes-e.com.br em campo “documentos” - inclusive neste mesmo prazo deverá encaminhar as razões do recurso, em original, a esta Gerência Setorial de Licitação do Departamento Administrativo, aos cuidados do(a) PREGOEIRO(A) OFICIAL designado(a) para a Sessão Pública, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.4. As licitantes terão duas formas de envio dos recursos ou suas contra-razões: 10.4.1 No prazo de 03 (três) dias poderá transformá-las, na extensão “pdf” e endereçá-las a [email protected], inclusive neste prazo deverá encaminhar as razões do recurso, em original, a esta Gerência Setorial de Licitação do Departamento Administrativo, aos cuidados do (a) PREGOEIRO (A) OFICIAL designado para a Sessão Pública, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.4.2. No prazo de 03 (três) dias protocolizá-las, em original, no ProtocoloGeral deste Tribunal de Justiça encaminhando-as a esta Gerência Setorial de Licitação do Departamento Administrativo, aos cuidados do (a) PREGOEIRO (A) OFICIAL designado para a Sessão Pública, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.5. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 15 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 interposição de recurso. 10.6. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT com anexo ao Edital para conferência e contra-arrazoar. 10.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os prazos de recurso. 11. DO PREÇO 11.1. Os preços serão considerados pelo valor global do lote, expressos em moeda corrente, com duas casas centesimais. 11.2. Não serão aceitos preços cujos valores globais, inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Caso não haja recurso, a pregoeira poderá adjudicar do objeto ao licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Ao ser convocada de que o TJ/MT efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 03 (três) dias úteis seguintes à convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, caso em que a Administração se reserva no direito de chamar o Segundo e/ou Terceiro colocado. A empresa vencedora do certame se obriga a: a) Não utilizar o nome do Tribunal de Justiça para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Tribunal; b) Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de Serviço e o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de realização dos serviços com equipe da Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 16 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 c) Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto do procedimento licitatório; d) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal de Justiça ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços; e) Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto; f) Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO com 24 horas de antecedência à realização dos serviços; g) Manter a regularidade fiscal do FGTS, das Contribuições Previdenciárias, junto à Fazenda Estadual e Federal, e junto a Prefeitura Municipal, no prazo estabelecido, durante a vigência do contrato;G) Fornecer EPI´S aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos; h) Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do procedimento licitatório, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; i) Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Fórum; j) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO; k) Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido pelo procedimento licitatório; l) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do procedimento licitatório, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Serviço; m) Fornecer e manter o Diário de Registro dos Serviços devidamente atualizado, no local da realização dos serviços, e entregar uma cópia a Divisão de Manutenção; n) Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o procedimento licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização do Tribunal de Justiça, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações; o) A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por ônus decorrente desses fatos; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 17 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 p) É expressamente vedada à contratada a subcontratação dos serviços; q) Acatar as determinações do fiscal do contrato; r) Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei; s) A contratada deverá, obrigatoriamente, na execução do contrato absorver mão de obra de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2% (dois por cento); t) Elaborar projeto de “As Built” ao final da execução do contrato e entregá-lo por ocasião do recebimento provisório da obra. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 14.1. O Tribunal de Justiça obrigar-se-á: a) Emitir Ordem de Serviço; b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas; c) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital; d) Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; e) Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção; f) Permitir a utilização de energia elétrica e água de suas instalações; g) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes às normas internas do Tribunal de Justiça quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da contratada; h) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto do procedimento licitatório; i) Fiscalizar, através do Chefe de Divisão de Manutenção o servidor Ademar Pereira da Silva, a execução do contrato; assistido por profissional designado pelo Departamento de Obras. 15. DAS SANÇÕES DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 18 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 15.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (SAD/MT) a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) Não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência do Contrato; c) Apresentar documentação falsa; d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; f) Não mantiver a proposta; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 15.2. Com embasamento na Lei nº 8.666/1993, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de: b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10%. Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período da garantia, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 19 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3"; b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 15.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado. 15.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 15.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.. 15.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 15.2 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 15.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual. 15.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 15.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no subitem 15.2, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 15.9. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/1993 e pelos Decretos nº 3.931/2001, nº 3.555/2000 e correspondente. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 20 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 16. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 16.1. Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza geral e remoção do material de entulho excedente que se fizer necessário. 16.2. No término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar o fiscal do contrato para recebimento dos serviços contratados. 16.3. A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da Coordenadoria de Infraestrutura, por meio de profissional com conhecimento especializado no tocante aos serviços executados. 16.4. Prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) dias ininterruptos, por gabinete. 16.5. Vigência do contrato de 12 (doze) meses ininterruptos. 16.6. Ambos os prazos iniciarão à partir da emissão da primeira de Ordem de Serviço pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça que somente a emitirá quando tomar ciência da assinatura do contrato. Serão emitidas ordens de Serviços por Gabinetes. 16.7. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega de estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93. Esta incidirá no andamento de execução para cada ordem de serviço. 16.8. Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA; 16.9. Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente; 16.10. Após a comunicação formal do término dos serviços pela contratada, o fiscal da obra efetuará o recebimento provisório em até 10 (dez) dias úteis, relacionando os itens pendentes que foram verificados, os quais deverão ser sanados pela empresa contratada no prazo estabelecido; 16.11. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das pendências relacionadas no recebimento provisório, conforme solicitação da CONTRATADA, e deverá ser emitido em até 90 dias após a emissão do recebimento provisório. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 21 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 17. DO PAGAMENTO 17.1. Mensalmente a fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; depois de fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal, e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento. Por conveniência e critério da CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos 17.2. Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato, atestar a regular realização dos serviços, após verificação dos mesmos pelo Departamento de Obras, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento. 17.3. A contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis. Deverá apresentar também junto a Nota Fiscal: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa De Débitos Relativos Às Contribuições Previdenciárias E Às De Terceiros, Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal. 17.4. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar. 17.5. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providências cabíveis. 17.6. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão signatário poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor. 17.7. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim como se disponível, o número do fac-símile. 17.8. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havido entre as datas do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 22 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 vencimento e do efetivo pagamento. 18. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO 18.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita. 18.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se houver. 18.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições: a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, inciso II, Alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivos de fato superveniente ou de difícil previsão; b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado; c) Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente em dólar na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais. 19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, consignados na Fonte 240, no Elemento de Despesas 3390-30, 3390-30 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, apontando o site WWW.licitacoes-e.com.br, de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 23 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 entendem viciarem o Edital. 120.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviadas ao (à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail à [email protected] ou protocolizadas no protocolo geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo. 20.1.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 20.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 21. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 21.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Capítulo 8 (oito) deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 21.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 21.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 21.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 24 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 22.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na sessão pública. 22.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 22.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, este Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato. 22.5. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração. 22.6. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes. 22.7. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: [email protected] 22.8. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos da legislação. 23. DOS ANEXOS 23.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência nº 19/2010. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços. Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes. Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal. Anexo V – Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ. Anexo VI - Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º, da LC nº 123/2006. Anexo VII - Minuta do Contrato; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 25 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 Anexo VIII - Modelo de Declaração de Vistoria in loco. 24. DO FORO 24.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2010. AMANDA FERNANDES DE SOUSA Pregoeira oficial Ciente: MARCILENE MELLO REIS JUNQUEIRA Diretora do Departamento Administrativo DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 26 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº 19/2010 1. OBJETO. 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de instalações de sistema iluminações, circuitos elétricos, telefonia, mantas para telhados, drenagem de condicionadores de ar e outros citados nos lotes abaixo, para os Gabinetes dos Senhores Magistrados. 2. JUSTIFICATIVA. 2.1. Faz-se indispensável à contratação de empresa especializada nos serviços instalações de sistema iluminações, circuitos elétricos, telefonia, mantas para telhados, drenagem de condicionadores de ar e outros citados nos lotes abaixo, para os Gabinetes dos Senhores Magistrados, devido às constantes solicitações dos mesmos. 3 – FINALIDADE 3.1. A presente solicitação tem a finalidade de contratação da referida empresa especializada em reformas, para melhor adequação e divisão do espaço físico tanto da Assessoria de alguns , bem como as demais melhoria em todos os Gabinetes dos Desembargadores deste Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. 4. ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO. Obs.: Todos os detalhamentos técnicos e Tabelas dos Lotes 01 e 02 se encontram anexo. 5 - DAS CONDIÇOES: a) A empresa deverá fazer vistoria no local, que deverá ser agendada com antecedência com o servidor Ademar Pereira da Silva (65) 3617-3064 e acontecerá no período que anteceder data da abertura da Sessão Pública tendo como objetivo propiciar pleno conhecimento das dificuldades logísticas a serem encontradas antes da formulação da proposta; b) A proposta deverá também conter: Prazo de conclusão dos serviços e de validade da proposta (60 dias); Planilha de orçamento sintética; Composição de custos unitários de cada item da planilha de orçamento sintética, composição de BDI e composição dos encargos sociais; Cronograma Físico-financeiro conforme prazo determinado em edital; c) A taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI ou LDI) aplicada sobre o custo total da obra deverá contemplar somente as seguintes despesas: taxa de rateio da Administração Central, taxa de despesas indiretas, taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento, taxa de tributos (COFINS, PIS, ISS), margem de lucro; d) As despesas relativas à administração local de obras; mobilização, desmobilização, instalação e manutenção de canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas ; e) Os serviços deverão obedecer na íntegra aos elencados na planilha de orçamento e as recomendações técnicas de fabricantes; f) A planilha de orçamento sintética fornecida pelo TJ/MT deverá ser respeitada quanto às especificações, quantitativos e unidades com escopo de propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 27 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 g) Os preços unitários e o preço global propostos não poderão extrapolar os preços unitários e o preço global, respectivamente, da planilha de orçamento sintética estimada pelo TJMT; h) Para os itens que forem utilizados valores do SINAPI, será desclassificada a proposta que apresentar preços unitários superiores ao da mediana de seus correspondentes no SINAPI para esta região; i) O critério de julgamento das propostas será menor preço global, conforme Lei nº 8666/93, art. 48, inc.II e § 1º. j) A empresa vencedora do certame deverá apresentar cópia de PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no ato da assinatura do contrato. k) Os profissionais autorizados para execução dos serviços deverão estarem com comprovantes de treinamentos de NR-10- Segurança em Instalações Elétricas. 6. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS MÍNIMAS. a) A empresa deverá apresentar Certidão de Registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício regular da atividade relacionada com o objeto da licitação; b) Comprovar que possui no mínimo 1 (um) engenheiro com formação em Engenharia Civil ou Elétrica, pertencente ao Quadro Permanente da Empresa (sócio ou funcionário), devidamente registrado no CREA, como responsável técnico da Licitante, por meio de apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional; c) Comprovação da Licitante por meio de apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor (res) de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por órgão público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que comprove(m) ter realizado, satisfatoriamente, serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto da licitação desta obra. c.1) Considera-se para efeito da parcela de maior relevância para este certame, serviços de reforma e instalações elétricas , lógicas e telefonia. d) É vedado um profissional estar vinculado como Responsável Técnico em mais de uma empresa no mesmo certame; e) A empresa deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, e inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93; f) Termo de Vistoria emitido pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça, onde o licitante declara que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 28 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 7. MODO DE PRESTAÇÃO. a) A empresa deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e em bom estado de limpeza, isolados por tapumes, telas, lonas; b) Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente do Tribunal de Justiça (das 7h às 11h e 19h às 23h, nos sábados, domingos e feriados, conforme acordado com antecedência com a Administração). Alguns serviços poderão ser executados durante o horário do expediente do Tribunal de Justiça (12h às 18h) mas somente aqueles que não promovam desordem e ruídos e com autorização da Fiscalização. Tais horários terão o intuito de garantir o prazo de entrega dos serviços, sendo seus custos embutidos na Planilha de Orçamentos da proposta, e deverão ser comunicados formalmente à Diretoria de Obras com 2 (dois) dias de antecedência, relacionando os funcionários que irão executar os trabalhos; c) Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado; d) Não subcontratar no todo ou em parte os serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em CTPS; e) Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços; f) Recolher ART referente a todos os serviços da obra; g) Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pedestre, veículos e o desempenho dos serviços do Tribunal de Justiça; h) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc...; i) Os serviços deverão seguir a planilha de orçamento; j) A empresa contratada, na ocasião da visita prévia, fará a verificação das instalações oferecidas pelo Tribunal de Justiça para abrigar o canteiro, tais como banheiro, almoxarifado, refeitório, local para guarda de máquinas e equipamentos ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme normas do Ministério do Trabalho – e avaliará se haverá necessidade de complementação para compor sua proposta; k) Será permitida a utilização de água e de energia elétrica do Tribunal de Justiça; l) O entulho gerado com a execução dos serviços deverá ser retirado, dado destino adequado respeitando a legislação ambiental e seu custo deverá estar contido no BDI; m) O CONTRATADO deverá tomar medidas de segurança no canteiro de obras durante a execução da obra, responsabilizando-se pelos equipamentos, ferramentas e materiais ali depositados; n) Verificar com a Fiscalização, local para caçamba “bota-fora”; o) O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo e sem material excedente dos serviços; p) Será de responsabilidade da contratada a recomposição da área prejudicada com a realização dos serviços, sendo que os custos deverão estar inclusos no BDI; q) A Contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos EPI`s e EPC´s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados, de forma a não gerar transtornos para a segurança do Tribunal de Justiça; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 29 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 r) Deverá providenciar a regularização perante o CREA-MT e em todos os demais órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes; s) Depois de concluído cada DIÁRIO DE OBRA, uma via será do fiscal, outra da empresa contratada e outra da pasta da obra a ser arquivada na Divisão de Manutenção, para conhecimento e posterior arquivamento, com vistas a compor o processo e servir como documento-base para dirimir dúvidas e quaisquer reivindicações futuras; t) Promover o afastamento, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização; u) Submeter para análise e aprovação prévia da Fiscalização, substituição do(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s) pela Obra; v) Deverá ser consultada a Fiscalização quanto reaproveitável de instalação, o qual deverá ser retirado; ao destino quaisquer de material w) Deverá ser solicitado à administração do Tribunal, com antecedência de 5 dias úteis, e aguardado a autorização por escrito, para a realização de desligamento de energia elétrica, para fins de execução de serviços; x) Arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções, indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos, não previstos em planilha, devendo incluir no valor global da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e necessários; y) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios; z) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios; aa) O regime de execução da obra será empreitada por preço unitário. 8. MODO DE ENTREGA DO OBJETO. a) Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza geral e remoção do material de entulho excedente que se fizer necessário; b) No término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar o fiscal do contrato para recebimento dos serviços contratados; c) A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da Coordenadoria de Infraestrutura, por meio de profissional com conhecimento especializado no tocante aos serviços executados. 9. VIGÊNCIA DO CONTRATO / PRAZO DE EXECUÇÃO. a) Prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) dias ininterruptos, por gabinete. b) Vigência do contrato de 12 (doze) meses ininterruptos. c) Ambos os prazos iniciarão à partir da emissão da primeira de Ordem de Serviço pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça que somente a emitirá quando tomar DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 30 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ciência da assinatura do contrato. Serão emitidas ordens de Serviços por Gabinetes. d) O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega de estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93. Esta incidirá no andamento de execução para cada ordem de serviço. 10. MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE. a) Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA; b) Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente; c) Após a comunicação formal do término dos serviços pela contratada, o fiscal da obra efetuará o recebimento provisório em até 10 (dez) dias úteis, relacionando os itens pendentes que foram verificados, os quais deverão ser sanados pela empresa contratada no prazo estabelecido; d) O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das pendências relacionadas no recebimento provisório, conforme solicitação da CONTRATADA, e deverá ser emitido em até 90 dias após a emissão do recebimento provisório. 11. MODO DE PAGAMENTO. a) Mensalmente a fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; depois de fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal, e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento. Por conveniência e critério da CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos; b) Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato, atestar a regular realização dos serviços, após verificação dos mesmos pelo Departamento de Obras, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento; c) A contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis. Deverá apresentar também junto a Nota Fiscal: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa De Débitos Relativos Às Contribuições Previdenciárias E Às De Terceiros, Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal. 12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA a) Não utilizar o nome do Tribunal de Justiça para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Tribunal; b) Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de Serviço e o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de realização dos serviços com equipe do Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça; c) Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto do procedimento licitatório; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 31 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 d) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal de Justiça ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços; e) Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto; f) Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO com 24 horas de antecedência à realização dos serviços; g) Manter a regularidade fiscal do FGTS, das Contribuições Previdenciárias, junto à Fazenda Estadual e Federal, e junto a Prefeitura Municipal, no prazo estabelecido, durante a vigência do contrato; h) Fornecer EPI´S aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos; i) Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do procedimento licitatório, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; j) Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Fórum; k) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO; l) Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido pelo procedimento licitatório; m) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do procedimento licitatório, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Serviço; n) Fornecer e manter o Diário de Registro dos Serviços devidamente atualizado, no local da realização dos serviços, e entregar uma cópia a Divisão de Manutenção; o) Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o procedimento licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização do Tribunal de Justiça, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações; p) A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por ônus decorrente desses fatos; q) É expressamente vedada à contratada a subcontratação dos serviços; r) Acatar as determinações do fiscal do contrato; s) Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei; t) A contratada deverá, obrigatoriamente, na execução do contrato absorver mão de obra de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%; u) Elaborar projeto de “As Built” ao final da execução do contrato e entregá-lo por ocasião do recebimento provisório da obra. 13. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL a) Emitir Ordem de Serviço; b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas; c) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital; d) Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; e) Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 32 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção; f) Permitir a utilização de energia elétrica e água de suas instalações; g) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes às normas internas do Tribunal de Justiça quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da contratada; h) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto do procedimento licitatório; i) Fiscalizar, através do Chefe de Divisão de Manutenção o servidor Ademar Pereira da Silva, a execução do contrato; assistido por profissional designado pelo Departamento de Obras. 14- CONDIÇÕES DE GARANTIA: Conforme determina o artigo 3º, III Lei 10.520/2002; 15- VALOR TOTAL ESTIMADO POR LOTE : LOTE 01 OBJETO Planilha de Composição de Preços (Valor Estimado) Custo de 01 Gabinete R$. 3.540,34 Custo de 10 Gabinetes R$. 35.403,40 LOTE 02 Custo de 01 gabinete Planilha de Composição de Preços (Valor Estimado) R$ 13.044,97 Custo de 28 gabinetes R$ 365.259,16 OBJETO Cuiabá, 21 de Outubro de 2010. Original assinado Ademar Pereira da Silva Chefe da Divisão de Manutenção Original assinado Roberto Pereira dos Santos Engenheiro Eletrecista Visto: Original assinado Maristela Furtado Mendonça Diretora do Departº.de Manutenção e Serviços DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 33 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – LOTE 01 OBRA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA REFORMA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO E DIVISÃO DO ESPAÇÕ FÍSICO PARA ASSESSORIA DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES. Objetivos: Este memorial foi elaborado para orientar a execução dos serviços reforma e adequação e divisão dos espaços físico da assessoria de 10 (dez) gabinetes dos Senhores Desembargadores. Descrição geral: A execução dos serviços deverá seguir da seguinte forma: - Confecção de parede de gesso acartonado com instalação de portal, porta e alisar em madeira, conforme padrões do Tribunal de Justiça (Gabinete dos Desembargadores). - Pintura com emassamento em parede de gesso acartonado, com tinta látex PVA. Fazer de correção em rasgos feitos em tetos de gesso, paredes de gesso acartonado e em alvenaria, bem com pintura igual ao padrão encontrado antes da execução da reforma nas mesmas. - Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde a caixa de distribuição de telefone, localizada nos corredores da Ala Athaide, para passagem de fiação telefônica até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomada tipo RJ11, para telefone. - Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde a caixa de distribuição de cargas elétricas, localizadas dentro dos gabinetes, para passagem de fiação de circuitos elétricos até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomadas elétricas, para alimentação de computadores e impressoras. - Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde os racks, localizados nos corredores da Ala Athaide, para passagem de cabo UTP – 5e 24 AWG – 04 pares até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomadas lógicas, para sinais de dados em computadores e impressoras. Proteção dos Circuitos Serão instalados no quadro existente quatro disjuntores de proteção dos circuitos de 10 A (Amperes), para proteção dos circuitos. A fiação dos circuitos será de 2,5 mm², isolamento 750 V, com características não propagantes de chamas de fogo. Instalação de tubulação. - As tubulações diversas passarão pelo teto de gesso ou em parede de gesso acartonado ou rasgo feito em alvenaria dependendo da necessidade da adequação. - Saindo do rack na primeira curva será aplicada caixa de passagem 4”x4”. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 34 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 Circuito 01 - Circuito para atender os computadores. Circuito 02 - Circuito para atender impressoras. Cuiabá (MT), 09/08/2010. Original assinado Roberto Pereira dos Santos Fiscalização do Depto de Obras TJMT Engº Eletricista CREA - MT 10600/D DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 35 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO - TRIBUNAL DE JUSTICA DEPARTAMENTO DE OBRAS LOTE - 01 OBRA: REFORMA DE GABINETE LOCAL: ALA - ATHAIDE - TJ DATA: JULHO DE 2010 BDI 25,00% LS 127,32% VALOR CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UD QUANT. UNIT TOTAL - REFORMA DE GABINETE 3.540,34 - REFORMA 3.540,34 17-17235 Fornecimento e instalação de tomada tipo RJ-11, sem caixa 09-01200 Porta interna de madeira semi-oca para cêra ou verniz, incl. guarnições, batentes e dobradiças - (0,80x2,10)m 1 fl. un 3,00 11,30 33,90 un 1,00 269,17 269,17 48,48 48,48 09-01440 Fechadura completa em latão, maçaneta tipo alavanca, p/portas internas un 1,00 01-00560 Demolição de forro de gesso m2 22,84 5,20 118,76 17-17200 Fornecimento e instalação de plug RJ-45 un 8,00 5,06 40,48 17-00001 Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria para passagem de eletrodutos ou tubos de 1/2" a 1"" Pintura látex pva em forro de gesso e parede de gesso acartonado com duas demãos de massa corrida pva e duas demãos de tinta de acabamento Fornecimento e instalação de eletroduto de pvc 3/4" roscável anti-chama em barra de 3 m Fornecimento e instalação de eletroduto de pvc 1" roscável anti-chama em barra de 3 m Parede de gesso acartonado esp. 10cm, sem isolamento Fornecimento e instalação. Fornecimento e instalação de cabo tipo utp , categoria 5 24 awg - 4 pares Fornecimento e instalação de tomada dupla tipo RJ-45, sem caixa Fornecimento e instalação de tomada tipo RJ-45, sem caixa Fornecimento e instalação de disjuntor monopolar de 10 A Fornecimento e instalação de tomada universal 2P+T, 15A - 125/240 V, (Nova Norma) - dupla sem caixa ml 7,14 5,69 40,62 m2 36,44 13,10 477,36 un 16,00 18,32 293,12 un 5,00 23,69 118,45 m2 11,22 97,50 1.093,95 m 100,00 3,52 352,00 un 1,00 24,64 24,64 un 2,00 16,05 32,10 un 2,00 14,24 28,48 un 3,00 18,43 55,29 un 4,00 2,83 11,32 un 1,00 4,62 4,62 un 8,00 2,04 16,32 un 2,00 3,36 6,72 un 30,00 2,65 79,50 un 10,00 4,23 42,30 un 1,00 4,38 4,38 14-00060 17-01260 17-01280 07-01000 17-17180 17-17725 17-17220 17-08120 17-05614 17-01740 17-01760 17-02020 17-02040 17-04820 17-04840 17-07660 Fornecimento e instalação de curva 90º de pvc 3/4" para eletroduto roscável Fornecimento e instalação de curva 90º de pvc 1" para eletroduto roscável Fornecimento e instalação de luva pvc 3/4" p/ eletroduto roscável Fornecimento e instalação de luva pvc 1" p/ eletruduto roscável Fornecimento e instalação de braçadeira 3/4" p/ eletroduto Fornecimento e instalação de braçadeira 1" p/ eletroduto Fornecimento e instalação de rolo de fita isolante plástica, de 20.00 m DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 36 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 30-10002 17-06955 17-06960 17-00040 17-01560 17-01580 Fornecimento e instalação de abraçadeira plástica Hellerman 15cm. Fornecimento e instalação de caixa retangular de pvc com furos de 1/2" e 3/4" - 4x2". Fornecimento e instalação de caixa quadrada de ferro f/ furos de diâm.1/2" e 3/4" , 4" x 4" Fornecimento e instalação de fio de cobre seção 2.50 mm2,com isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo Fornecimento e instalação de conjunto bucha e arruela 3/4" de pvc para eletroduto roscáve Fornecimento e instalação de conjunto bucha e arruela 1" de pvc para eletroduto roscável Valor Total un 20,00 2,22 44,40 un 21,00 3,70 77,70 un 1,00 5,59 5,59 ml 102,00 1,94 197,88 cj 11,00 1,10 12,10 cj 7,00 1,53 10,71 3.540,34 OBS.: As quantidades constantes desta planilha não são de responsabilidade deste Orçamentista Original assinado Engº Helmo Severino de Mendonça MEMORIAL DESCRITIVO – LOTE 02 OBRA: MEMORIAL DESCRITIVO PARA REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E DE DRENAGEM DOS CONDICIONADORES DE AR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - CUIABÁ. Objetivos: Este memorial foi elaborado para orientar a execução dos serviços reforma do sistema de iluminação e drenagem dos condicionadores de ar, dos gabinetes dos desembargadores. Critérios: Projetaram-se os conjuntos dos circuitos para atender e alimentar os sistemas de iluminação, partindo do quadro de distribuição geral de cada gabinete, com eletrodutos, condutores e proteções, dentro dos padrões NBR – 5410 instalações elétricas em baixa tensão Descrição geral: A execução dos serviços deverá seguir da seguinte forma: Para o sistema de iluminação interna dos gabinetes necessitará, a confeccionar 04 circuitos, sendo distribuído da seguinte forma: - Circuito para atender a iluminação da recepção. - Circuito para atender a iluminação de parte do gabinete do desembargador DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 37 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 - Circuito para atender a iluminação da parte central do gabinete - Circuito para atender a iluminação da acessória. Proteção dos Circuitos Serão instalados no quadro existente quatro disjuntores de proteção dos circuitos de 10 A (Amperes), para proteção dos circuitos. Instalação de tubulação. Serão instalados tubulação de 1”,na saída do quadro de distribuição paralelo a tubulação existente para evitar excesso na tubulação existente. Serão instalados tubulação de ¾”, paralela a existente na assessoria e no gabinete dependendo da necessidade, evitando excesso de fiação na tubulação existente. Circuito 01 - Recepção O circuito para atender a recepção será composto de: - 06 luminárias - 6,5 x 6,5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena - dicróica, com potencia 50 W – 127 V. - 02 luminárias – 45 x 45 cm, contendo quatro lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de 25 W – 127 V. - 01 luminária 25x25 cm, com 02 lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de 24 W – 127 V. As ligações dos comandos serão feitas no interruptor modular, de três seções simples, e em um corredor simples no corredor para ligar. Sendo, dois comandos para ligar dois conjuntos de três lâmpadas halógenas – dicróica (50 W), cada, e um para ligar o conjunto de lâmpadas fluorescentes PL (25 W). A luminária de 25 x 25 cm, com duas lâmpadas fluorescentes de 24 W, será ligada com o comando de um interruptor simples modular de uma tecla. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo. Para lançar as fiações deste circuito na recepção será necessário quebra parcial do gesso simples no teto, aproveitando tubulações existentes na parede conforme ilustra projeto. Circuito 02 – Gabinete de Desembargador O circuito para atender o Gabinete de Desembargador será composto de: - 04 luminárias de embutir - 5x5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena – mini dicróica, com potencia 35 W – 127 V. - 06 luminárias de embutir – 6,5 x 6,5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena – dicróica, com potencia 50 W – 127 V. - 04 luminárias de embutir duplo dicróico – AR 70, compostas com 02 lâmpadas halógenas – dicróica, com potencia 50 W – 12 V V. As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas 4”x2” contendo 02 interruptores modular, de três seções paralelos. Sendo, um interruptor de três seções paralelo de entrada e outro de saída para cada três conjuntos de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo relacionada: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 38 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 - 01 comando para ligar lâmpadas halógenas dicróicas de 4x35 W, mais 2x50 W. - 01 comando para ligar lâmpadas halógenas 4x(2X50W)-12 V. - 01 comando para ligar lâmpadas halógenas 4X50W V. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo. Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, no gabinete de Desembargador, será necessário quebra rasgo na parede saindo do quadro existente, subindo até o teto, com quebra parcial de gesso simples no teto para instalar luminárias e tubulação, depois descendo novamente rasgando a parede para passagem de tubulação e instalação de caixa 4”x2”, deste e de outro circuito. Circuito 03 – Gabinete de Desembargador (centro da sala) O circuito para atender o Gabinete de Desembargador será composto de: - 04 luminárias de embutir - 5x5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena – mini dicróica, com potencia 35 W – 127 V. - 01 luminária – 60 x 63 cm, contendo quatro lâmpadas fluorescentes tubular de 16 W – 127 V. - 07 luminárias 20x20 cm, com 02 lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de 20 W – 127 V. As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas 4”x2” contendo 02 interruptores modular, de duas seções paralelos. Sendo, um interruptor de duas seções paralelo de entrada e outro de saída para cada dois conjuntos de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo citado, - 01 comando para ligar 01 luminária com lâmpadas fluorescentes 4x16W tubular, 07 luminárias 2x20W e lâmpadas 4x35W (mini dicróicas) - 01 comando para ligar duas luminárias com lâmpadas decorativas duplas de 2x40W. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo. Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, no gabinete de Desembargador para ligar as lâmpadas de centro, será necessário quebra parcial de gesso simples no teto, para instalar luminárias e tubulação, depois descendo novamente rasgando a parede para passagem de tubulação e instalação de caixa 4”x2”, deste circuito. Circuito 04 – Assessória O circuito para atender a Assessória será composto de: - 10 luminárias, contendo quatro lâmpadas fluorescentes tubular de 16 W – 127 V. As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas 4”x2” existentes, contendo 02 interruptores modular, de duas seções paralelos. Sendo, um interruptor de duas seções paralelo de entrada e outro de saída para cada dois conjuntos de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo citado, - 01 comando para ligar 01 conjunto de cinco luminárias com lâmpadas fluorescentes 4x16W tubular. - O outro comando para ligar mais 01 conjunto de cinco luminárias com lâmpadas fluorescentes 4x16W tubular. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 39 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, na acessória poderá ser utilizada tubulação existente, retirando fiação atual e reinstalando fiação nova. Substituição de componente (Tomadas). Serão substituídas todas as tomadas elétricas, telefônicas e tomadas lógicas, por tomadas modulares com as mesmas funções. Drenagem para condicionadores de ar Instalação de drenagem para ar condicionado será instalada em tubulação PVC rígido soldável, com bitola de ¾”, localização conforme desenho em anexo, sendo necessária rasgo em parede, saindo de uma altura de 2,50 metros do piso, para passagem da tubulação, chegando até o piso, a passagem da mesma será sob mesmo, até chegar na tubulação de drenagem de água fluvial (tubo de PVC de 100 mm), para captação. Utilização de Manta asfaltica. Será utilizada manta asfaltica, devido à necessidade da retirada do telhado para passagem de tubulação do sistema de refrigeração dos condicionadores de ar, levando-a até os condensadores de ar que estão localizados no telhado. Utilizando a manta para repor o local retirado evitando infiltração de água da chuva. Cuiabá (MT), 09/08/2010. Roberto Pereira dos Santos Fiscalização do Depto de Obras TJMT Engº Eletricista CREA 10600/D -MT DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 40 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO - TRIBUNAL DE JUSTICA DEPARTAMENTO DE OBRAS LOTE - 02 OBRA: REFORMA SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, DRENAGEM DE CONDICIONADORES DE AR GABINETES DOS DESEMBARGADORES LOCAL: ALA ATAHIDE - TJ - CUIABÁ - MT. BDI 25,00% DATA: agosto-10 LS 127,32% VALOR ÍTEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UD QUANT. UNIT TOTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 REFORMA ELÉTRICA GERAL Fornecimento e instalação de luminária com aleta refletora cromada para iluminação de interiores alto padrão decorativo com lâmpada fluorescente 4x16w de embutir incluindo lâmpadas, reatores e acessórios, conforme modelo existente. Fornecimento e instalação de luminária de embutir 45x45 difusor em acrílico 4x25w PI, incluindo lâmpadas, E-27 e acessórios, conforme mod. Existente Fornecimento e instalação de luminária de embutir quadrado 2 E27. 25x25 difusor em acrílico com lâmpadas 2x24w eletrônicas, conforme mod. Existente, Fornecimento e instalação de luminária de embutir com lâmpada dicróica 50w/127v – 6,50x6,50cm, completa, conforme modelo existente Fornecimento e instalação de luminária de embutir duplo dicróico 50w/127v /12v – AR -70, completa conforme modelo existente Fornecimento e instalação de luminária de embutir Mini-Dicroico 35w/127v. 5x5Completa, completa conforme modelo existente. Fornecimento e instalação de luminária de embutir 60x63 4x16w Difusor Acrílico, completa, incluindo lâmpadas, reatores de alto fator de potência partida rápida e acessórios, conforme mod. Existente Fornecimento e instalação de luminária tipo arandela foco duplo, com lâmpadas 2x40w Halopin 127v. conforme mod. Existente Fornecimento de Abajur Flexível c/ Cúpula. Completa Fornecimento e instalação de luminária de embutir quadrado 2 E27. 20x20 difusor em acrílico com lâmpadas 2x20w eletrônicas, conforme mod. Existente Fornecimento e instalação de suporte para placa 4"x2". Fornecimento e instalação de Placa 4x2 postos brancos puro Fornecimento e instalação de Modulo INT PAR 10A250V 1M branco Fornecimento e instalação de Modulo cego 1M branco. Fornecimento e instalação de Placa 4x2 - 1 posto branco puro. Fornecimento e instalação de Suporte para placa 4x4 - 6 Fornecimento e instalação de Placa 4x4 - 6 postos BR Fornecimento e instalação de Modulo TOM padrão brasileiro 10 A/250V 1M BR Fornecimento e instalação de Modulo TOM padrão RJ45 1M BRANCO. Fornecimento e instalação de Placa 4x4 cega branco puro. Fornecimento e instalação Fita Crepe Forro de gesso 60x60 cm liso fixado por meio de pino de aço diretamente na laje e ligado por arame galvanizado à placa de gesso, ou pela utilização de trilhos de alumínio onde as placas serão apoiadas. Retirada e fornecimento de manta asfáltica de poliéster 4.00 mm Fornecimento e instalação de eletroduto de pvc 3/4" roscável antichama em barra de 3 m Fornecimento e instalação de eletroduto de pvc 1" roscável antichama em barra de 3 m Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo, Azul 13.044,97 13.044,97 cj 10,00 221,10 2.211,00 cj 2,00 181,85 363,70 cj 1,00 178,98 178,98 cj 12,00 65,35 784,20 cj 4,00 162,13 648,52 cj 8,00 64,73 517,84 cj 1,00 221,10 221,10 cj 2,00 144,10 288,20 un 1,00 125,00 125,00 un 7,00 129,10 903,70 un un un un un un un 35,00 35,00 14,00 45,00 31,00 7,00 4,00 11,11 5,15 21,24 5,40 5,15 12,36 9,77 388,85 180,25 297,36 243,00 159,65 86,52 39,08 un 16,00 19,49 311,84 un un un 18,00 2,00 1,00 45,11 9,77 6,09 811,98 19,54 6,09 m2 6,00 26,08 156,48 m2 2,00 45,94 91,88 un 14,00 18,32 256,48 un 2,00 23,69 47,38 ml 180,00 2,17 390,60 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 41 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo, Branco Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo, Marrom Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo, Preto Fornecimento e instalação de cabo de cobre seção 2.50 mm2,com isolamento para 750 v, com caract. não propagantes ao fogo, VerdeAmarelo Fornecimento e instalação de rolo de fita isolante plástica, de 20.00 m Fornecimento e instalação de Terminais tipo agulha 2,5mm² Fornecimento e instalação de Terminais tipo garfo de 2,5 mm² Fornecimento e instalação de anilha para identificação de cabos de 1.5mm² a 6.0mm² Fornecimento e instalação de disjuntor monopolar de 10 A Fornecimento e instalação de arame de aço galvanizado nº 16bwg (16 8g/m) Cotovelo de pvc rígido para tubo soldável 25 mm ( 3/4 pol) Fornecimento e instalação de tubo de pvc rígido soldável, sem conexões - 25mm. Tee 90º de pvc rígido para tubo soldável 25mm ( 3/4 pol ) Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria para passagem de eletrodutos ou tubos de 1.1/4" a 2" Corte em forro de gesso para passagem de tubulação Emassamento de paredes internas com massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura latex Pintura com látex acrílico em superfície rebocada executada como segue: limpeza e lixamento preliminar , uma demão de selador acrílico e duas demãos de tinta de acabamento, sem emassamento Fornecimento e instalação de abraçadeira plástica Hellerman 15cm. Fornecimento e instalação de braçadeira 1" p/ eletroduto Fornecimento e instalação de braçadeira 3/4" p/ eletroduto Fornecimento e instalação de curva 90º de pvc 3/4" para eletroduto roscável Fornecimento e instalação de curva 90º de pvc 1" para eletroduto roscável Fornecimento e instalação de luva pvc 3/4" p/ eletroduto roscável ml 500,00 2,17 1.085,00 ml 31,00 2,17 67,27 ml 30,00 2,17 65,10 ml 55,00 2,17 119,35 un 3,00 4,38 13,14 un un 18,00 24,00 2,37 2,37 42,66 56,88 un 15,00 0,60 9,00 un 4,00 14,24 56,96 kg 1,00 14,94 14,94 un 4,00 2,97 11,88 m 18,00 4,07 73,26 un 2,00 3,60 7,20 ml 10,00 8,45 84,50 m2 6,00 6,94 41,64 m2 101,87 4,84 493,05 m2 101,87 8,47 862,83 un un un 50,00 6,00 25,00 1,23 4,23 2,65 61,50 25,38 66,25 un 6,00 2,83 16,98 un 3,00 4,62 13,86 un 10,00 2,00 2,04 3,36 20,40 6,72 un Fornecimento e instalação de luva pvc 1" p/ eletruduto roscável OBS.: As quantidades constantes desta planilha não são de responsabilidade deste Orçamentista Total Original assinado Engº Helmo Severino de Mendonça DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 13.044,97 42 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2010 PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA (MODELO) Sessão Pública: ..../.../2010, às ............(...................) horas. Horário de BRASÍLIA-DF Local: No site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Razão Social: CNPJ: INSC. EST.: Optante pelo SIMPLES? Sim( Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Banco da licitante: Nº da Agência: Representante: E-mail: I. E.: ) Não( ) Cidade: E-mail: Fax: Conta Bancária da licitante: Telefone: DISCRIMINAÇÃO Unid. Qtde. Valor Total TOTAL UNITÁRIO DO ITEM (por extenso). TOTAL DO ITEM (por extenso). A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data _____________________________________ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 43 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2010 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (MODELO) - (papel timbrado da empresa) A..............................................................................................(razão empresa), CGC nº..................................................., social da localizada à .............................................................................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração - SAD que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão Eletrônico Nº 00X/2010. (PS. Não há necessidade desta declaração quem não for cadastrado na SAD/MT) Local e data, _________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) ======================================================= ANEXO IV PREGÃO Nº xx/2010 MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO Nº xx/2010, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho. Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 44 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2010 MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DAS RESOLUÇÕES Nº 07/05, 09/05 E 21/06– CNJ. Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO e, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo. Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações. Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado. RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006: ... Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados. Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: ... IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento; V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento. §1º ... § 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal. Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação. Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração. _____,______de_____________de 2010. _______________________________ Diretor ou representante legal Razão social da empresa), CNPJ. Nº____________________ DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 45 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ANEXO VI Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006. (Empresa____________________________________________________________, CNPJ nº _____________________________________________ sediada à (endereço completo) ______________________________________________________,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei. ................., xx de xxxxxxxx de 2010 Representante Legal da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 46 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ANEXO VI CONTRATO N. xx/2010 LOTE 01-Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de elétrica e telefonia para reforma a modificação de 10 gabinetes de Desembargadores deste Tribunal. (id. Apensado nº 222.518) LOTE 02-Contratação de empresa especializada em serviço de instalação elétrica, manta, dreno e instalação elétrica para condicionador de ar com fornecimento de materiais, para atender aos Gabinetes dos Exmos. Magistrados deste Tribunal de Justiça. (Id. Principal nº 220.054), POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com recursos do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO – FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.872.837/0001-93, situado no Centro Político Administrativo, s/n, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Des. Xxxxxxx xxxxx xxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço) no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, n. xxx, xxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, SSP/xx, e do CPF portador do RG n. xxxxxxx nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Pregão Eletrônico n. 20/2010, id. 220.054/222.518 LOTE XX, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado a presente contratação, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. LOTE 01-Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de elétrica e telefonia para reforma a modificação de 10 gabinetes de Desembargadores deste DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 47 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 Tribunal. (id. Apensado nº 222.518). LOTE 02-Contratação de empresa especializada em serviço de instalação elétrica, manta, dreno e instalação elétrica para condicionador de ar com fornecimento de materiais, para atender aos Gabinetes dos Exmos. Magistrados deste Tribunal de Justiça. (Id. Principal nº 220.054), conforme as especificações técnicas constantes da proposta existente às fls. xxxxxxx-TJ do Pregão Eletrônico n. 20/2010, Id. 220.054/222.518, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição. 1.2. Os serviços serão realizados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e em conformidade com o Termo de referência n. 19/2010. 1.3. A responsabilidade técnica pelos serviços objeto do presente contrato ficarão ao encargo do(s) profissional(is) da CONTRATADA, abaixo identificado(s): XXXXXXXXXXXXXXX – Engenheiro XXXX – CREA/CONFEAXXXXXXXXXX 1.4. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos. 1.4.1. Edital do Pregão Eletrônico n. 20/2010 e seus anexos; 1.4.2. Termo de Referência n. 19/2010 e seus anexos; 1.4.3. Proposta da empresa vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.1. O objeto do contrato será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Resolução nº 114/2010 do CNJ, da Lei nº 8.666/93, atualizada, e às cláusulas deste contrato. 3.2. De modo supletivo, poderá ser utilizado princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1. Prazo máximo para execução dos serviços será de 12 (doze) dias ininterruptos, por gabinete. 4.2. Vigência do contrato de 12 (doze) meses ininterruptos. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 48 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 4.3. Ambos os prazos iniciarão à partir da emissão da primeira de Ordem de Serviço pela Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça que somente a emitirá quando tomar ciência da assinatura do contrato. Serão emitidas ordens de Serviços por Gabinetes. 4.4. O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega de estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93. Esta incidirá no andamento de execução para cada ordem de serviço. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. O preço unitário deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXXX 5.2. O preço global deste Contrato é de R$xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para um total de XX(XXX) GABINETES. 5.3. O valor ora acordado é fixo e irreajustável. 5.4. Não haverá reajuste, caso este contrato perdure por mais de um ano, as partes, poderão, como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo por parâmetro as seguintes premissas: 5.4.1. Qualidade dos serviços prestados; 5.4.2. Preço praticado no mercado local. 5.5. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado. 5.5.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado. 5.6. O reajuste será com base no INCC – Índice Nacional do Custo da Construção Civil. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. Mensalmente a fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; depois de fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal, DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 49 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento. Por conveniência e critério da CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos; 6.2. Apresentada a fatura, caberá ao fiscal do contrato, atestar a regular realização dos serviços, após verificação dos mesmos pelo Departamento de Obras, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento; 6.3. A contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis. Deverá apresentar também junto a Nota Fiscal: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa De Débitos Relativos Às Contribuições Previdenciárias E Às De Terceiros, Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal. 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preço ou à atualização monetária. CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta do Elemento de Despesa 3390-30 / 3390-30 Fonte 240. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES 8.1. Os serviços deverão obedecer na íntegra aos elencados na planilha de orçamento e as recomendações técnicas de fabricantes. 8.2. A empresa vencedora do certame deverá apresentar cópia de PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no ato da assinatura do contrato. 8.3. Os profissionais autorizados para execução dos serviços deverão estarem com comprovantes de treinamentos de NR-10- Segurança em Instalações Elétricas. CLÁUSULA NONA - MODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 9.1. A empresa deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e em bom estado de limpeza, isolados por tapumes, telas, lonas. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 50 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 9.2. Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente do Tribunal de Justiça (das 7h às 11h e 19h às 23h, nos sábados, domingos e feriados, conforme acordado com antecedência com a Administração). Alguns serviços poderão ser executados durante o horário do expediente do Tribunal de Justiça (12h às 18h) mas somente aqueles que não promovam desordem e ruídos e com autorização da Fiscalização. Tais horários terão o intuito de garantir o prazo de entrega dos serviços, sendo seus custos embutidos na Planilha de Orçamentos da proposta, e deverão ser comunicados formalmente à Diretoria de Obras com 2 (dois) dias de antecedência, relacionando os funcionários que irão executar os trabalhos. 9.3. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado; 9.4. Não subcontratar no todo ou em parte os serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em CTPS. 9.5. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços. 9.6. Recolher ART referente a todos os serviços da obra. 9.7. Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pedestre, veículos e o desempenho dos serviços do Tribunal de Justiça. 9.8. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc... 9.9. Os serviços deverão seguir a planilha de orçamento. 9.10. A empresa contratada, na ocasião da visita prévia, fará a verificação das instalações oferecidas pelo Tribunal de Justiça para abrigar o canteiro, tais como banheiro, almoxarifado, refeitório, local para guarda de máquinas e equipamentos ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme normas do Ministério do Trabalho – e avaliará se haverá necessidade de complementação para compor sua proposta. 9.11. Será permitida a utilização de água e de energia elétrica do Tribunal de Justiça. 9.12. O entulho gerado com a execução dos serviços deverá ser retirado, dado destino adequado respeitando a legislação ambiental e seu custo deverá estar contido no BDI. 9.13. O CONTRATADO deverá tomar medidas de segurança no canteiro de obras durante a execução da obra, responsabilizando-se pelos equipamentos, ferramentas e materiais ali depositados. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 51 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 9.14. Verificar com a Fiscalização, local para caçamba “bota-fora”. 9.15. O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo e sem material excedente dos serviços. 9.16. Será de responsabilidade da contratada a recomposição da área prejudicada com a realização dos serviços, sendo que os custos deverão estar inclusos no BDI. 9.17. A Contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos EPI`s e EPC´s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados, de forma a não gerar transtornos para a segurança do Tribunal de Justiça. 9.18. Deverá providenciar a regularização perante o CREA-MT e em todos os demais órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes. 9.19 Depois de concluído cada DIÁRIO DE OBRA, uma via será do fiscal, outra da empresa contratada e outra da pasta da obra a ser arquivada na Divisão de Manutenção, para conhecimento e posterior arquivamento, com vistas a compor o processo e servir como documento-base para dirimir dúvidas e quaisquer reivindicações futuras. 9.20. Promover o afastamento, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização. 9.21. Submeter para análise e aprovação prévia da Fiscalização, quaisquer substituição do(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s) pela Obra. 9.22. Deverá ser consultada a Fiscalização quanto ao destino de material reaproveitável de instalação, o qual deverá ser retirado. 9.23. Deverá ser solicitado à administração do Tribunal, com antecedência de 5 dias úteis, e aguardado a autorização por escrito, para a realização de desligamento de energia elétrica, para fins de execução de serviços. 9.24. Arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções, indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos, não previstos em planilha, devendo incluir no valor global da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e necessários. 9.25. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 52 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 9.26. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios. 9.27. O regime de execução da obra será empreitada por preço unitário. CLÁUSULA DEZ – DO MEMORIAL DESCRITIVO 10.1. DESCRIÇÃO GERAL (LOTE 01) 10.1.1. A execução dos serviços deverá seguir da seguinte forma: a) Confecção de parede de gesso acartonado com instalação de portal, porta e alisar em madeira, conforme padrões do Tribunal de Justiça (Gabinete dos Desembargadores). b) Pintura com emassamento em parede de gesso acartonado, com tinta látex PVA. c) Fazer de correção em rasgos feitos em tetos de gesso, paredes de gesso acartonado e em alvenaria, bem com pintura igual ao padrão encontrado antes da execução da reforma nas mesmas. d) Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde a caixa de distribuição de telefone, localizada nos corredores da Ala Athaide, para passagem de fiação telefônica até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomada tipo RJ11, para telefone. e) Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde a caixa de distribuição de cargas elétricas, localizadas dentro dos gabinetes, para passagem de fiação de circuitos elétricos até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomadas elétricas, para alimentação de computadores e impressoras. f) Instalação de tubulações em PVC rígido, saindo desde os racks, localizados nos corredores da Ala Athaide, para passagem de cabo UTP – 5e 24 AWG – 04 pares até as caixas retangulares em PVC, 4”X2” para instalação de tomadas lógicas, para sinais de dados em computadores e impressoras. 10.2. PROTEÇÃO DOS CIRCUITOS 10.2.1. Serão instalados no quadro existente quatro disjuntores de proteção dos circuitos de 10 A (Amperes), para proteção dos circuitos. 10.2.2. A fiação dos circuitos será de 2,5 mm², isolamento 750 V, com características não propagantes de chamas de fogo. 10.3. INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 53 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 10.3.1. As tubulações diversas passarão pelo teto de gesso ou em parede de gesso acartonado ou rasgo feito em alvenaria dependendo da necessidade da adequação. 10.3.2. Saindo do rack na primeira curva será aplicada caixa de passagem 4”x4”. 10.4. CIRCUITO 01 10.4.1. Circuito para atender os computadores. 10.5. CIRCUITO 02 10.5.1. Circuito para atender impressoras. 10.1. DESCRIÇÃO GERAL (LOTE 02) 10.1.1. A execução dos serviços para o sistema de iluminação interna dos gabinetes necessitará confeccionar 04 circuitos, sendo distribuído da seguinte forma: a) Circuito para atender a iluminação da recepção. b) Circuito para atender a iluminação de parte do gabinete do desembargador. c) Circuito para atender a iluminação da parte central do gabinete. d) Circuito para atender a iluminação da acessória. 10.2. PROTEÇÃO DOS CIRCUITOS 10.2.1. Serão instalados no quadro existente quatro disjuntores de proteção dos circuitos de 10 A (Amperes), para proteção dos circuitos. 10.3. INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO 10.3.1. Serão instalados tubulação de 1”,na saída do quadro de distribuição paralelo a tubulação existente para evitar excesso na tubulação existente. 10.3.2. Serão instalados tubulação de ¾”, paralela a existente na assessoria e no gabinete dependendo da necessidade, evitando excesso de fiação na tubulação existente. 10.4. CIRCUITO 01 - RECEPÇÃO 10.4.1. O circuito para atender a recepção será composto de: a) 06 luminárias - 6,5 x 6,5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena - dicróica, com potencia 50 W – 127 V. b) 02 luminárias – 45 x 45 cm, contendo quatro lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de 25 W – 127 V. c) 01 luminária 25x25 cm, com 02 lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de 24 W – 127 V. 10.4.2. As ligações dos comandos serão feitas no interruptor modular, de três seções simples, e em um corredor simples no corredor para ligar. Sendo, dois comandos para ligar dois conjuntos de três lâmpadas halógenas – dicróica (50 W), cada, e um para DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 54 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 ligar o conjunto de lâmpadas fluorescentes PL (25 W). A luminária de 25 x 25 cm, com duas lâmpadas fluorescentes de 24 W, será ligada com o comando de um interruptor simples modular de uma tecla. 10.4.3. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo. 10.4.4. Para lançar as fiações deste circuito na recepção será necessário quebra parcial do gesso simples no teto, aproveitando tubulações existentes na parede conforme ilustra projeto. 10.5. CIRCUITO 02 – GABINETES DE DESEMBARGADOR 10.5.1. O circuito para atender o Gabinete de Desembargador será composto de: a) 04 luminárias de embutir - 5x5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena – mini dicróica, com potencia 35 W – 127 V. b) 06 luminárias de embutir – 6,5 x 6,5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena – dicróica, com potencia 50 W – 127 V. c) 04 luminárias de embutir duplo dicróico – AR 70, compostas com 02 lâmpadas halógenas – dicróica, com potencia 50 W – 12 V. 10.5.2. As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas 4”x2” contendo 02 interruptores modular, de três seções paralelos. Sendo, um interruptor de três seções paralelo de entrada e outro de saída para cada três conjuntos de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo relacionada: a) 01 comando para ligar lâmpadas halógenas dicróicas de 4x35 W, mais 2x50 W. b) 01 comando para ligar lâmpadas halógenas 4x(2X50W)-12 V. c) 01 comando para ligar lâmpadas halógenas 4X50W V. 10.5.3. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo. 10.5.4. Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, no gabinete de Desembargador, será necessário quebra rasgo na parede saindo do quadro existente, subindo até o teto, com quebra parcial de gesso simples no teto para instalar luminárias e tubulação, depois descendo novamente rasgando a parede para passagem de tubulação e instalação de caixa 4”x2”, deste e de outro circuito. 10.6. CIRCUITO 03 – GABINETE DE DESEMBARGADOR (CENTRO DE SALA) 10.6.1. O circuito para atender o Gabinete de Desembargador será composto de: a) 04 luminárias de embutir - 5x5 cm, compostas com 01 lâmpada halógena – mini dicróica, com potencia 35W – 127V. b) 01 luminária – 60 x 63 cm, contendo quatro lâmpadas fluorescentes tubular de 16W – 127V. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 55 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 c) 07 luminárias 20x20 cm, com 02 lâmpadas fluorescentes compactas tipo PL de 20 W – 127 V. 10.6.2. As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas 4”x2” contendo 02 interruptores modular, de duas seções paralelos. Sendo, um interruptor de duas seções paralelo de entrada e outro de saída para cada dois conjuntos de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo citado. a) 01 comando para ligar 01 luminária com lâmpadas fluorescentes 4x16W tubular, 07 luminárias 2x20W e lâmpadas 4x35W (mini dicróicas) b) 01 comando para ligar duas luminárias com lâmpadas decorativas duplas de 2x40W. 10.6.3. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo. 10.6.4. Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, no gabinete de Desembargador para ligar as lâmpadas de centro, será necessário quebra parcial de gesso simples no teto, para instalar luminárias e tubulação, depois descendo novamente rasgando a parede para passagem de tubulação e instalação de caixa 4”x2”, deste circuito. 10.7. CIRCUITO 04 – ASSESSORIA 10.7.1. O circuito para atender a Assessória será composto de: a) 10 luminárias, contendo quatro lâmpadas fluorescentes tubular de 16W–127V. 10.7.2. As ligações dos comandos do circuito 02 serão feitas em duas caixas 4”x2” existentes, contendo 02 interruptores modular, de duas seções paralelos. Sendo, um interruptor de duas seções paralelo de entrada e outro de saída para cada dois conjuntos de lâmpadas, conforme ilustração em projeto e abaixo citado. a) 01 comando para ligar 01 conjunto de cinco luminárias com lâmpadas fluorescentes 4x16W tubular. b) O outro comando para ligar mais 01 conjunto de cinco luminárias com lâmpadas fluorescentes 4x16W tubular. 10.7.3. As localizações dos interruptores estão ilustradas em desenho anexo. 10.7.4. Para lançar as fiações deste circuito juntamente com outro, na acessória poderá ser utilizada tubulação existente, retirando fiação atual e reinstalando fiação nova. 10.8. SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES (TOMADAS). 10.8.1. Serão substituídas todas as tomadas elétricas, telefônicas e tomadas lógicas, por tomadas modulares com as mesmas funções. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 56 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 10.9. DRENAGEM PARA CONDICIONADORES DE AR 10.9.1. Instalação de drenagem para ar condicionado será instalada em tubulação PVC rígido soldável, com bitola de ¾”, localização conforme desenho em anexo, sendo necessária rasgo em parede, saindo de uma altura de 2,50 metros do piso, para passagem da tubulação, chegando até o piso, a passagem da mesma será sob mesmo, até chegar na tubulação de drenagem de água fluvial (tubo de PVC de 100 mm), para captação. 10.10. UTILIZAÇÃO DE MANTA ASFALTICA 10.10.1. Será utilizada manta asfaltica, devido à necessidade da retirada do telhado para passagem de tubulação do sistema de refrigeração dos condicionadores de ar, levando-a até os condensadores de ar que estão localizados no telhado. Utilizando a manta para repor o local retirado evitando infiltração de água da chuva. CLÁUSULA ONZE - MODO DE ENTREGA DO SERVIÇO. 11.1. Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza geral e remoção do material de entulho excedente que se fizer necessário. 11.2. No término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar o fiscal do contrato para recebimento dos serviços contratados. 11.3. A Contratada deverá comunicar ao Fiscal do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da Coordenadoria de Infraestrutura, por meio de profissional com conhecimento especializado no tocante aos serviços executados. CLÁUSULA DOZE - MODO DE RECEBIMENTO OU ACEITE 12.1. Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA. 12.2. Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente. 12.3. Após a comunicação formal do término dos serviços pela contratada, o fiscal da obra efetuará o recebimento provisório em até 10 (dez) dias úteis, relacionando os itens pendentes que foram verificados, os quais deverão ser sanados pela empresa contratada no prazo estabelecido. 12.4. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das pendências relacionadas no recebimento provisório, conforme solicitação da CONTRATADA, e deverá ser emitido DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 57 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 em até 90 dias após a emissão do recebimento provisório. 12.5. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto ficará o fornecedor obrigada efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Tribunal. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal do fornecedor. CLÁUSULA TREZE - OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA. 13.1. Não utilizar o nome do Tribunal de Justiça para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Tribunal. 13.2. Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de Serviço e o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de realização dos serviços com equipe do Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça. 13.3. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços objeto do procedimento licitatório. 13.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal de Justiça ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. 13.5. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto. 13.6. Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO com 24 horas de antecedência à realização dos serviços. 13.7. Manter a regularidade fiscal do FGTS, das Contribuições Previdenciárias, junto à Fazenda Estadual e Federal, e junto a Prefeitura Municipal, no prazo estabelecido, durante a vigência do contrato. 13.8. Fornecer EPI´S aos seus funcionários, e fiscalizar o uso dos mesmos. 13.9. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do procedimento licitatório, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas. 13.10. Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Fórum. 13.11. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 58 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 13.12. Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido pelo procedimento licitatório. 13.13. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do procedimento licitatório, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Serviço. 13.14. Fornecer e manter o Diário de Registro dos Serviços devidamente atualizado, no local da realização dos serviços, e entregar uma cópia a Divisão de Manutenção. 13.15. Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o procedimento licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização do Tribunal de Justiça, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações. 13.16. A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por ônus decorrente desses fatos. 13.17. É expressamente vedada à contratada a subcontratação dos serviços. 13.18. Acatar as determinações do fiscal do contrato. 13.19. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei. 13.20. A contratada deverá, obrigatoriamente, na execução do contrato absorver mão de obra de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%. 13.21. Elaborar projeto de “As Built” ao final da execução do contrato e entregá-lo por ocasião do recebimento provisório da obra. CLÁUSULA QUATORZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se compromete a: a) Emitir Ordem de Serviço. b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. c) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital. d) Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados. f) Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 59 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção. g) Permitir a utilização de energia elétrica e água de suas instalações. h) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes às normas internas do Tribunal de Justiça quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da contratada. i) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto do procedimento licitatório. j) Fiscalizar, através do Chefe de Divisão de Manutenção o servidor Ademar Pereira da Silva, a execução do contrato; assistido por profissional designado pelo Departamento de Obras. CLÁUSULA QUINZE - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1. A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste projeto básico e nas cláusulas contratuais; 15.2. A fiscalização e o acompanhamento exercido pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao objeto deste contrato; 15.3. O(s) responsável(eis) pela fiscalização da execução dos serviços terá(ão) livre acesso e atribuição para definir toda e qualquer ação de orientação geral, controle e acompanhamento da execução do objeto deste contrato – consultado o projetista, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis, compreendendo, ainda, os seguintes poderes: 15.3.1. Suspender os serviços total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que houver motivação legal para tal ato, mediante comunicação formal à CONTRATADA. Em caso de suspensão definitiva por culpa da CONTRATADA, o contrato será considerado rescindido, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; 15.3.2. Recusar qualquer serviço, material ou equipamento cuja qualidade não se revista do padrão desejado ou que não atendam as especificações estabelecidas nos instrumentos próprios; 15.3.3. No caso de rejeição, pela Fiscalização da CONTRATANTE, de material ou equipamento, cujo fornecimento constitui objeto deste contrato, a CONTRATADA retirálos-á do local de execução dos serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de incidir nas penalidades previstas neste contrato; 15.3.4. Os serviços não aceitos pela Fiscalização deverão ser refeitos pela DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 60 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE e também sem que caiba direito à dilação dos prazos parciais e totais estipulados. 15.4. A Fiscalização fará constar do Diário de Obras todas as ocorrências detectadas e relacionadas com a execução do contrato; 15.5. A Fiscalização poderá paralisar os serviços, quando constatar que os empregados prestando serviços na obra, não estiverem protegidos com o EPI, sendo que o ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais. CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (SAD/MT) a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) Não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência do Contrato; c) Apresentar documentação falsa; d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; f) Não mantiver a proposta; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 16.2. Com embasamento na Lei nº 8.666/1993, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de: b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 61 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10%. Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período da garantia, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida; b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3"; b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 16.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado. 16.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 16.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.. 16.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 16.2 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 16.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual. 16.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 62 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 16.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no subitem 16.2, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS 17.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificados: 17.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA; 17.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n. 8.666/93; 17.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 17.1.4. Fiscalização da execução do ajuste. CLÁUSULA DEZOITO - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO 18.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93. 18.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento. CLÁUSULA DEZENOVE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 19.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei n. 8.666/93. 19.1.1. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo previsto no subitem 19.1 poderá ser diminuído. 19.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 63 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n° 20/2010 – ID 220.054/222.518 casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93. 19.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada. CLÁUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto a documentação. CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO 21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.2. E assim, por estarem de acordo, após lido as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas. Cuiabá-MT, xx de xxxxxxxx de 2010. Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente do Tribunal de Justiça CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA Testemunhas: 1___________________________ 2__________________________ RG RG CPF CPF DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 64