UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR CAMPUS DE PARANAVAÍ Av. Gabriel Esperidião S/N - Telefone (044) 3423-3210 – Fax 3423-2178 Caixa Postal, 306 - CEP 87703-000 - PARANAVAÍ – PARANÁ CNPJ 80.904.402/0001-50 PROCESSO N.º DISPENSA N.º 011/2014-CPL 002/2014 DA FINALIDADE: Dispensa de Licitação DO OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento de materiais, para instalação da rede elétrica do transformador central até o poste padrão das novas salas de aula desta Instituição e Ensino Superior. DA CONTRATANTE: FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ, com sede no Campus Universitário Frei Ulrico Goevert, na Avenida Gabriel Esperidião, s/n, nesta cidade de Paranavaí-PR, inscrita no CGC(MF) sob n.o 80.904.402/000150, representada por seu diretor, Sr. Elias de Souza Junior , brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade, RG n.o 1.397.954-5, expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF(MF) sob o n.o 281.743.729-20, residente e domiciliado na Rua Antonio Fachin, 2.623, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE. DA CONTRATADA: PARANÁ SUL ILUMINAÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.517.581/0001-48, com sede na Av. Paraná, 811, centro, Paranavaí - PR, neste ato representada pela Srº WILSON DA CRUZ, sócio proprietário, com atribuição de administrador, portador(a) da carteira de identidade RGn° 4.542.071-0 SSP/PR e CPF n° 556.275.959-49, residente a Rua Maria José de Castro Consalter, 144, Jd. Alvorada do Sul, Paranavaí-PR, doravante denominada CONTRATADA. DA JUSTIFICATIVA: Atribui-se a dispensa de licitação, efetuando-se a contratação direta, em razão de que após realizado procedimento licitatório para execução do serviço, com fornecimento de materiais para instalação elétrica (Pregão Presencial 005/2014 – LOTE 01), não compareceu nenhum proponente UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR CAMPUS DE PARANAVAÍ Av. Gabriel Esperidião S/N - Telefone (044) 3423-3210 – Fax 3423-2178 Caixa Postal, 306 - CEP 87703-000 - PARANAVAÍ – PARANÁ CNPJ 80.904.402/0001-50 interessado a participar do certame, sendo declarada a licitação DESERTA, embora a Administração tenha agido em conformidade com a Lei. A Administração em busca de selecionar a proposta mais vantajosa, submeteu sua contratação às normas legais da Licitação, através de Processo Licitatório, contudo não apareceu interessados, o que inviabilizou a contratação perseguida. Outrossim, é bom salientar que o reduzido valor do objeto a ser contratado colocaria em conflito o princípio da economicidade, ensejando um gasto superior à vantagem direta aferível pela Administração. Observa-ser também que não haverá o fracionamento do objeto dispensado. DO VALOR: R$ 4.841,27 (quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos). DA ALTERAÇÃO: O contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do mencionado artigo. DO PRAZO E PRORROGAÇÃO: 10 (dez) dias podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93 1993, e artigo 104 da Lei Estadual 15.608, de 16 de agosto de 2007. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente, correrão por conta da Dotação Orçamentária – Elemento de Despesa 3390.3912 e 3390.3016 – Fonte de Recursos 250 – Órgão: 45 – SETI/PR – Unidade: 46 – UNESPAR / 11 – FAFIPA. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR CAMPUS DE PARANAVAÍ Av. Gabriel Esperidião S/N - Telefone (044) 3423-3210 – Fax 3423-2178 Caixa Postal, 306 - CEP 87703-000 - PARANAVAÍ – PARANÁ CNPJ 80.904.402/0001-50 DO FUNDAMENTO LEGAL: da Lei N° 8.666/93, Artigo 24 – É dispensável a licitação: Art. 24, II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Art. 24, V Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Paranavaí, 08 de maio de 2014. MARCIA APDA ALTHMANNCEZAR Presidente da Comissão de Licitação Ratifico a DISPENSA do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada. ELIAS DE SOUZA JÚNIOR DIRETOR