POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE TOCANTINS QUARTEL DO COMANDO GERAL DECISÃO DOS RECURSOS (INFRARRELACIONADOS) I DOS RECURSOS Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos disponibilizados, que insurgem contra a publicação do gabarito preliminar, conforme disposto no EDITAL DE Nº 001/CFSD–2013/PMTO . RECURSOS INTERPOSTOS À COMISSÃO EXAMINADORA Inscrição 297000304 297000305 297000350 297000518 297000628 297001029 297001250 297001346 297001662 297002014 297002201 297002221 297002225 297002239 297002298 297002318 297002549 297002735 297002775 297003150 297003309 297003550 297004099 297004139 297004188 297004239 297004448 Nome Termia Teixeira Pereira Dayanne Pereira Da Silva Santos Gabriela Leite Dos Santos Giovanna Liguili Silva Kellen Leal Barros Layanne Meirele Dutra Da Silva Grazielle Apolinário De Andrade Léya Jose Dos Santos Cavalcante Tamillys Ariásinny Alves Mota Tamara Vieira De Menezes Daniela Da Costa Souza Cristiane Da Silva Garcia Camila Marques Costa Déborah Silva Milhomem Talita Mie Gonçalves Costa Magna Coelho Da Silva Ramilly Ferreira Cardoso Talyne Ferreira Lima Iarlla Almeida Branco Thamires Cristina Santos Ferreira Mylena Dias Coutinho Izabela Cristina Assis Pereira Amorim Vanderleia Ribeiro Lima Fabiane Gonçalves De Queirós Kennya Victor Feitosa Nathália Gonçalves Sales Caroline Regina Britto Maia Cargo Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino 1 297004534 297004828 297005365 297005407 297005408 297005625 297005810 297005829 297005918 297005931 297006071 297006152 297006163 297006395 297006471 297007609 297007831 297008022 297008051 297008347 297008513 297008980 297009008 297009147 297009821 297009904 297009991 297010016 297010821 297011052 297011289 297011740 297011915 297012221 297013169 297013832 297013873 297014939 297015686 297017601 297017918 297018759 297019643 297019670 297019713 297019787 297019905 297019927 297020508 297020870 297021063 297021420 297021578 Marcelina Ferreira Dos Santos Ângela Brito Anes Luciana Lima Montelo E Silva Maria De Jesus Fontinele Da Silva Beatriz Pereira Couto Jane Kelle Souza Lima Amanda Ribeiro Silva Kamyla De Souza Cunha Luzimara Braga Cantuário Elivania Nogueira Neto Juliana Sousa Pereira Lidia Carene Santos Silva Amanda Mendes Araujo Ellen Daniela Ferreira Rosa Yasmin Oliveira Lacerda Ana Cristina Oliveira Moreira Nathalia Dayanne Neves Portilho Idelmara Montelo De Almeida Mikaelly Oliveira Ferreira Ionara Miranda Da Cunha Jéssica Sousa Nascimento Débora De Paula Brito Eliane Santos Reis Rozangela Silveira De Sousa Hingna Primo De Morais Tattianne De Sousa Almeida Lúcio Jaciane Oliveira De Freitas Gillianne Borges Fonseca Carneiro Fabricia Camelo Dos Santos Nayara Ferreira Cunha Danyelle Brito Cirqueira Queiroz Vivianny Damaso Cardoso Raika Mikaella De Jesus Andrade Patrícia Alves Ferreira Érica Suyane Lago Dos Santos Mikaelly Alves Barbosa Camila De Lima Denes Léa Beatriz Naves Da Silva Lorayne Benicio Araújo Juliana Guedes Lourenço Mayra Morgana Gomes Sampaio Michele Costa Da Silva Enilda Lima Queiroz Gisele De Souza Almeida Thais Santos Vicenal Veronica Anjo Oliveira Nathalia Guida Cariolano Janaína Yoná França E Sousa Cleuda Gonçalves De Sousa Marilia Cristine Dos Santos Jéssica Moreira Soares Diane De Souza Lima Kássia Da Silva Cerqueira Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino 2 297021688 297021780 297022081 297022107 297022679 297022751 297023214 297023384 297024094 297024110 297024190 297024438 297025510 297025516 297026668 297027023 297027383 297028369 297029126 297029372 297030298 297031128 297032193 297032373 297032589 297032800 297032942 297033072 297033869 297034422 297034484 297035428 297035949 297036137 297036422 297036533 297036691 297037294 297038034 297038571 297040762 297040887 297041192 297041456 297042061 297042165 297042511 297042873 297043727 297043890 297044522 297044730 297045220 Danielle Kívia Silva Vieira Ana Paula Da Silva Lima Vandrleia Castro Araujo Santos Marilza Cássia Correia Tainara Lisboa Rodrigues Lucéria Rodrigues De Oliveira Adriana Bianca Cardoso Teixeira Juliana Da Silva Amorim Mogiane Alves Michelon Edsrayne Ferreira Martins Silva Tainara Da Silva Floriano Michele Adriana Silva Pires Suellen Alves Magalhães Raquel Dos Santos Da Silva Cristina Kelly Nogueira De Carvalho Silva Barbara Walyta Batista Ferreira Lima Aline Dias Da Silva Indivhania Araújo Souza Leidiane Aparecida De Souza Lucineia Quirino Sales Sthefany Almeida Lima Maria Lúcia Adriana Silva Gomes Gisely Ferreira Da Silva Lenyelle De Menezes Cavalcante Maiana Taline Santos Silva Cibelle Nascimento Morais Illa Xala Amorim Lima Nilia Alves Dos Santos Jocyele De Sousa Ribeiro Raiane Da Silva Ferreira Amanda Soares Da Silva Edineia Carneiro Da Silva Maria Adriana Da Costa Dos Santos Fernanda Da Silva Martinho Joelma Lopes Lima Rayanne Vieira Lima Lady Tatiane Da Silva Miranda Jamyres Vitor Viana Guimarães Mirian Ferreira Lisboa Lais Chrystyne Gomes Gislayne Carvalho Nayhara Pereira Dias Janiele Divina Alves Barbosa Talita Miranda Costa Lôbo Débora Cardoso Mesquita Rayluce Alves De Souza Polliany Camelo Da Silva Nicianny De Almeida Castro Anne Carlos Da Silva Juliana Fernandes De Jesus Eliane Ferreira Dos Santos Nayana De Sousa Almeida Giselle Mayane Silva Fontoura De Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino 3 297047546 297049684 297050422 297050848 297051466 297052331 297053967 297054792 297056387 297000005 297000012 297000035 297000044 297000063 297000068 297000077 297000079 297000088 297000093 297000103 297000120 297000136 297000143 297000148 297000170 297000177 297000210 297000230 297000233 297000283 297000313 297000341 297000366 297000376 297000407 297000416 297000451 297000470 297000479 297000505 297000519 297000551 297000581 297000585 297000621 297000653 297000686 297000692 297000755 297000927 297001035 Oliveira Adriana Karla De Ulhôa Santos Tayana Alves De Sousa Evelize De Brito Machado Carolina Dolores De Souza Dos Santos Orlane Pereira Noleto Silva Marilúcia Alves Ferreira Ramos Fernanda Francil Sampaio De Sousa Giselle Macedo Andrade Oliveira Yasmin Barbosa De Carvalho Gleyve Barros De Melo Magalhaes Jefferson José Galvão Monteiro Ronilson Barros De Sousa Vitor Gonçalves Ferreira Ricardo Aguiar Bernardo Lucas Coelho Rangel Rodrigo Aguiar De Oliveira Rubervan Ribeiro De Brito Junior Gabriel Mascarenhas Melo Isaías Franklin De Sousa Wilian Rodrigues Dos Santos Higor Eduardo Abreu Barbosa Dylan Portugal Almeida Sergio De Lima Filho Wiltter Lino Batista Duylio Lustosa Matos Eder Luiz Badaró Marconio Ferreira Da Silva Almeida Ricardo Silva Dos Santos Manoel Quertom Alves Da Silva Iago Araújo Das Neves Jose Valdimar Rodrigues Lemos Ozelino Almeida Galvao Silvio Ferreira De Araujo Danilo Dias Da Silva Roger William Amaral Barbosa Thiago Bruno Noleto Silva Alexssandro Ribeiro Moura Raeulan Barbosa Da Silva Pereira Clesio Pereira Da Silva Samuel De Jesus Silva Douglas Franstone Pereira Dos Santos Cascio Fernandes De Lucenas Gomes Paulo Silva Dos Santos Brenno Hayann Pereira De Sousa Carvalho Virgilio De Sousa Neves Neto Juan Roger Carvalho Morais Rhovio Araujo Dias Luiz Cesar Ferreira Batista Luâschardy Michelton Tavares Costa Marcos Vinicius Carmo Miranda Diogo Oliveira Sabino De Lima Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino 4 297001051 297001189 297001292 297001335 297001339 297001363 297001428 297001530 297001566 297001648 297001717 297001745 297001797 297001827 297002011 297002062 297002145 297002233 297002246 297002259 297002351 297002377 297002598 297002621 297002667 297002706 297002729 297002801 297002846 297002857 297002916 297002920 297002965 297002981 297002993 297003046 297003087 297003110 297003181 297003209 297003264 297003271 297003293 297003381 297003453 297003501 297003548 297003549 297003553 297003598 297003622 297003642 297003712 Mábio Júnior Da Silva Joabe Barbosa Batista De Sousa Vinicius Bicca Pereira David De Almeida Miranda Jose Junio De Sousa Danylo Azevedo Triers Flavio De Andrade Ferreira John Reylly Cardoso Da Silva Wotson Cassio Gonçalves Walker Oliveira Bendor Jairo Timote Dos Reis Michel De Oliveira Sales Jomário De Oliveira Brito Maurício Dias Dos Santos Edgar Ibiraçu Da Silva Jorge Eduardo Paiva Soares Junior Pereira Nunes Mykael Silva Dos Santos Marcelo Gomes Tavares Otávio Oliveira Bringel Bezerra Ricardo Da Silva Feitosa Walison Rodrigues Da Silva Higor Lira Bastos Gian Carlos Da Rocha Santana Ivan Borges De Lima Thiago Ribeiro Coêlho Jones Torres Pereira Adriano Lira De Oliveira Arthur Costa Bezerra Leosmar Silva Dos Santos Filho Dearley Soares De Carvalho Marcos Jardim De Souza Felipe David Pessoa Leite Tiago Fonteles Da Silva Antuérpio Martins Lustosa Jhonnathan Moreira Costa Wesley Martins Teodoro Thiago Arsego De Lima Robson Ferreira Slva Felipe Pereira Dos Santos Lucas Winicius Ferreira Martins Romildo De Sá Rodrigues Rodrigo Carvalho Gonçalves Pablo Dias Andrade Gilvan Lopes Da Silva Eduardo Sousa Silva Leomir Morais Pereira Anatanael Teixeira Dos Santos Murilo Martins Dias Vanderlei Vargas Da Costa Oliveira Pedro Henrique Trajano Da Silva Gutembergi Bento Gomes Ronnilso Rego Da Costa Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - 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Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - 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Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino 11 297046373 297046648 297046732 297046852 297047255 297047322 297047843 297048139 297048172 297048909 297049468 297050836 297051099 297051295 297052261 297052326 297052679 297052852 297053540 297053624 297053888 297054042 297054550 297054573 297054742 297055318 297055669 297055854 Wadison Pereira Fernandes De Souza Adriano Buarque De Vasconcelos Mauricio Dos Santos Rocha Fabio Ferraz Xavier Romeu Da Cunha Marques Jorge Henrique Costa De Oliveira Joab Pereira Da Silva Genival Lemos Carneiro Celsiano Rodrigues Matos Bruno Henrique Duarte Da Silva Manoel Divino Vieira Sa Hernany Oliveira Campos Tancredo Luis Simôes Luelton De Souza Gomes Marcos Alves Da Silva Tallyson Rafael Ramos De Oliveira Edson Mario Pereira Maxciel Rosa Dos Reis Rogério Silva De Paula Ricardo Rodrigues Santana Leandro Nunes Torres Vinicio Carvalho De Souza Marcus Vinicius De Sousa Luciano Da Cunha Lustosa Romulo Mendes Rodrigues Cristiano De Almeida Santos José Victor Patriota Marinho De Leiros Douglas Dos Santos Gomes Filho Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino II DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS ANÁLISE DOS RECURSOS As questões que foram anuladas ou tiveram a alternativa de resposta alterada, coincidentes para provas de mais de um cargo, também sofreram alteração, mesmo não sendo objetos de recursos nos referidos cargos. Esta atitude é tomada devido à isonomia e legalidade do presente processo seletivo quando da utilização dos mesmos conteúdos programáticos. 12 As questões suscitadas pelos recorrentes são a seguir analisadas: CARGO: SOLDADO DO QPPM DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO/MASCULINO BRANCA 01 VERDE 10 AMARELA 06 AZUL 16 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. “Meu ideal seria escrever uma história tão engraçada que aquela moça que está doente naquela casa cinzenta quando lesse minha história no jornal risse, risse tanto que chegasse a chorar e dissesse...” Durante todo o texto o autor constrói uma sequência de ações que ele deseja que aconteçam tendo com ponto de partida sua escrita, modificando situações tristes em momentos prazerosos. A opção B “há um ideal de que através de seu ofício situações indesejáveis venham a ser modificadas.” Indicada como correta não afirma que a doença da moça será modificada, mas sim que aquela situação indesejável poderia sofrer uma modificação, ou seja, ainda que haja a doença, um pouco de alegria seria um novo elemento a modificar a tristeza do momento. Fonte: O próprio texto. BRANCA 02 VERDE 11 AMARELA 07 AZUL 17 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Conteúdo programático de acordo com o edital: Emprego de tempos e modos verbais. O modo subjuntivo serve para exprimir um fato irreal, provável, duvidoso. O pretérito imperfeito do modo subjuntivo indica um fato hipotético usado nas orações optativas (exprimem desejo). Fonte: SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática Teoria e Prática. Ed. Atual. BRANCA 03 VERDE 12 AMARELA 10 AZUL 18 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Considerando o contexto: “Que um casal que estivesse em casa mal-humorado, o marido bastante aborrecido com a mulher, a mulher bastante irritada com o marido, que esse casal também fosse atingido pela minha história. O marido a leria e começaria a rir, o que aumentaria a irritação da mulher.”, percebemos que não há especificação ou individualização sobre qual casal o texto está falando, pode ser “um” casal qualquer, ou seja, “generalizado”. De acordo com Cereja e Cochar em “Gramática Reflexiva”, artigo é a palavra que antecede o substantivo, definindo-o ou indefinindo-o, particularizando-o ou generalizando-o. O artigo “um” indica um representante de determinada espécie de forma vaga, indefinida, imprecisa. As palavras um, uma, uns, umas são artigos indefinidos. Fonte: • CEREJA, William Roberto. MAGALHÃES Thereza Cochar. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual, 2009. • SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática. Teoria e Prática. • INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. • FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática,2006. 13 BRANCA 04 VERDE 13 AMARELA 09 AZUL 19 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. “Por uma espécie de automatismo psíquico, uma ideia ou imagem quase sempre nos evoca outra que se lhe opõe ou se lhe assemelha. Constitui por assim dizer uma operação normal do espírito estabelecer contrastes e analogias: os primeiros traduzem-se principalmente em antíteses, e as segundas, em comparações e metáforas.” A conjunção “como” indica a comparação explícita: “minha história fosse como um raio de sol”. Já as palavras: “louro, quente, vivo” fazem oposição a “reclusa, enlutada, doente” demonstrando a alegria e vida do sol em oposição à tristeza e desânimo da moça. Quanto à construção de sentido da linguagem, dizemos que há um exagero (hipérbole) quando há um aumento exagerado da verdade, como por exemplo em: Ganhou rios de dinheiro! Fonte: GARCIA, Moacyr Otton et. al. Comunicação em prosa moderna. 27. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2010. BRANCA 05 VERDE 14 AMARELA 08 AZUL 20 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. “E então a contasse para a cozinheira e telefonasse para duas ou três amigas para contar a história; e todos a quem ela contasse rissem muito e ficassem alegremente espantados de vê-la tão alegre.” Os pronomes pessoais retos funcionam como sujeito e os pronomes pessoais oblíquos como complementos. No texto, o referente dos dois pronomes em destaque é “aquela moça”. Em “espantados de vê-la tão alegre.” o pronome oblíquo que aparece continua sendo o “a” “a”. As formas –lo, -la, -los, -las; assim como –no, -na, nos, -nas são variantes de o/a/os/as . Sendo assim, não há impropriedade em dizer que no trecho em análise temos o uso do pronome oblíquo “a”. A opção “A” está incorreta, pois: A - “todos a quem ela contasse rissem muito” / O pronome “a” retoma o antecedente “todos”. Não há registro de “pronome a” no trecho em destaque, mas sim da preposição “a”, exigência do termo regente “contasse”. A opção “B” está incorreta, pois: B- “E então a contasse para a cozinheira” / O pronome “a” refere-se a “história” e pode ser substituído por “lhe”. O pronome oblíquo “a” tem a função sintática de objeto direto, portanto, não poderia ser substituído pelo pronome “lhe” que tem a função de objeto indireto. D - “aquela moça que está doente naquela casa cinzenta” / “aquela” e “naquela” retomam informações expressas no início do período. Período a que pertence o trecho em destaque na opção “D”: Meu ideal seria escrever uma história tão engraçada que aquela moça que está doente naquela casa cinzenta quando lesse minha história no jornal risse, risse tanto que chegasse a chorar e dissesse -- "ai meu Deus, que história mais engraçada!". Não há, portanto, referente anterior para os pronomes “aquela” e “naquela”. Fonte: • AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. • FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática,2006. 14 BRANCA 06 VERDE 15 AMARELA 20 AZUL 10 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. As pessoas pensam verdades, mas dizem mentiras. Existe uma crítica ao cinismo, à hipocrisia. O texto deve ser analisado como um todo, no seu contexto. As partes de um texto não podem ser analisadas separadamente, tal análise prejudicaria a interpretação textual. Fonte: • O próprio texto. • GARCIA, Moacyr Otton et. al. Comunicação em prosa moderna. 27. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2010. BRANCA 07 VERDE 01 AMARELA 12 AZUL 09 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. As conjunções coordenativas adversativas, como “mas”, exprimem essencialmente ressalva de pensamentos, tal ressalva pode indicar, entre outros, restrição como na frase em análise. Fonte: SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática. Teoria e Prática. BRANCA 08 VERDE 02 AMARELA 11 AZUL 06 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Ganhar: passar a ter – As ruas ganharão nova sinalização. O uso das vírgulas indica a ordem indireta da frase. Fonte: • Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. • CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005. BRANCA 09 VERDE 03 AMARELA 14 AZUL 08 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. A questão refere-se à palavra em destaque. O termo “para” indica finalidade: “Trabalha para viver”. Fonte: • Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. • CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. 15 BRANCA 10 VERDE 04 AMARELA 13 AZUL 07 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Usam-se as aspas antes e depois de uma citação textual: Disse o pintor grego Apeles ao sapateiro que o criticara: “Sapateiro, não passes além da sandália!” I – Citação da fala de Wanderson Castilho: "O criminoso encontra uma forma de entrar, mas precisa de um ambiente favorável. E isso acontece quando você clica em um link que não é seguro ou mantém uma senha fraca para acesso ao e-mail, por exemplo”, explica, ao site de VEJA, o especialista em crimes virtuais Wanderson Castilho. II – Citação de Castilho: “causador de sua falta de privacidade”, define Castilho. III – Citação de Castilho: “De repente, ele nem chegou a entrar no computador, mas teve o caminho facilitado pelo e-mail, por onde foram enviadas senhas e outros dados sigilosos”, exemplifica o especialista, que é autor do livro Manual do Detetive Virtual. IV – Citação de Castilho: “É muito pequena a probabilidade de um hacker invadir seu sistema aleatoriamente. É bem maior a chance de você contribuir para isso, instalando um programa malicioso, que autoriza a entrada do criminoso, deixando sua máquina aberta em algum lugar público.” Fonte: • PASQUALE, Cipro Neto; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. (conforme o Acordo Ortográfico) São Paulo: Scipione, 2008. • CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. BRANCA 11 VERDE 16 AMARELA 15 AZUL 01 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Os artigos não são apenas meros acompanhantes dos substantivos. Quase sempre, a presença ou a ausência de artigo assume um papel decisivo na precisão do sentido que se pretende dar a um texto. O artigo pode, por exemplo, particularizar ou generalizar, como em “Bombeiros encontram corpos de três dos seis desaparecidos em porto no Amapá” a ausência de artigo antes de “três” indica que não foram identificados, já a presença de artigo definido antes de “seis” indica que se sabe quem são os seis desaparecidos. Um verbo está na voz passiva quando o sujeito é paciente, isto é, sofre, recebe ou desfruta a ação expressa pelo verbo. Título original: “Bombeiros encontram corpos de três dos seis desaparecidos em porto no Amapá”. Trecho do texto: “Equipes do Corpo de Bombeiros do Amapá encontraram na manhã deste sábado os corpos de três dos seis trabalhadores que haviam desaparecido no Rio Amazonas após o desmoronamento de um barranco no porto da mineradora Anglo American em Santana, a 20 quilômetros de Macapá, na última quinta-feira.” Portanto, os bombeiros encontraram os corpos em porto do Amapá, conforme pode ser comprovado através de trecho do texto em destaque. Opção correta “D”: “D) Corpos de três dos seis desaparecidos são encontrados por bombeiros em porto no Amapá.” A opção A: “A) São encontrados corpos de três dos seis desaparecidos em porto no Amapá.” não pode ser considerada correta, pois, o agente da ação não está identificado “os bombeiros” como ocorre no título. Fonte: FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática, 2006. 16 BRANCA 12 VERDE 17 AMARELA 16 AZUL 02 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Conforme as opções apresentadas, os números deveriam se repetir. Hiatos: Acentuam-se, em regra, o “i” e o “u” tônicos em hiato com vogal ou ditongo anterior, formando sílaba sozinhos ou com s. Oxítonas: Acentuam-se as palavras oxítonas terminadas em –a, -e, -o, seguidos ou não de s, -em,-ens. Todas as palavras proparoxítonas são acentuadas. Fonte: CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. BRANCA 13 VERDE 18 AMARELA 19 AZUL 03 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Crase é palavra de origem grega e significa “mistura”, “fusão”. Nos estudos de língua portuguesa, é o nome que se dá à fusão de duas vogais idênticas. Tem particular importância a crase da preposição com o artigo feminino a(s). A fusão das vogais idênticas é assinalada na escrita por um acento grave. Assim ao substituir “trabalhos” por “ações” ocorrerá crase, pois, o termo regente “continuidade” exige o uso da preposição “a” e o substantivo “ações” admite o uso do artigo a flexionado “as”. A alternativa “A” não pode ser considerada correta, pois, a substituição de “aos” por “a” diante de palavra masculino não permite o uso do acento grave indicador de crase, o que temos é a eliminação do artigo e a manutenção apenas da preposição. A indicação no enunciado de que “ocorreria crase” pressupõe as alterações necessárias diante da substituição de “trabalhos” por “ações”. Fonte: PASQUALE, Cipro Neto; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. (conforme o Acordo Ortográfico) São Paulo: Scipione, 2008. BRANCA 14 VERDE 19 AMARELA 18 AZUL 04 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O verbo haver, quando indica existência ou acontecimento, é impessoal, devendo permanecer sempre na terceira pessoa do singular. Fonte: PASQUALE, Cipro Neto; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. (conforme o Acordo Ortográfico) São Paulo: Scipione, 2008. 17 BRANCA 15 VERDE 20 AMARELA 17 AZUL 05 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Receio não é o mesmo que dúvida. Receio remete a medo, já dúvida a imprecisão. A construção através da forma verbal “poderia”, futuro do pretérito, indica dúvida, incerteza. Fonte: • Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. • PASQUALE, Cipro Neto; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. (conforme o Acordo Ortográfico) São Paulo: Scipione, 2008. BRANCA 16 VERDE 05 AMARELA 01 AZUL 12 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O gabarito tanto para a prova tipo 1 branca quanto para a prova tipo 3 amarela é o mesmo : opção “A”. Texto narrativo é aquele que relata as mudanças progressivas de estado que vão ocorrendo com as pessoas e as coisas através do tempo. Nesse tipo de texto, os episódios e os relatos estão organizados numa disposição tal que entre eles existe sempre uma relação de anterioridade ou de posterioridade. Essa relação de anterioridade ou posterioridade é sempre pertinente num texto narrativo. Fonte: Para entender o texto “Platão e Fiorin” BRANCA 17 VERDE 06 AMARELA 02 AZUL 13 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O modo imperativo indica ordem, pedido, exortação, advertência, convite, conselho, súplica, etc. No exemplo em análise temos uma ordem dada com bastante ênfase ou rigor diante da situação de risco presenciada. O ponto de exclamação indica as ideias de ênfase e rigor nesse caso. Fonte: • SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática Teoria e Prática. • AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. BRANCA 19 VERDE 08 AMARELA 04 AZUL 11 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. “O homem explicou que ao presenciar a agressão, não sabia o que fazer e ligou para um de seus amigos advogados. Depois foi ao apartamento da mulher de setenta anos para lhe pedir que telefonasse para a polícia. Resmungou que ele mesmo não queria se envolver nesse caso.” Não há intervenção externa eficaz para que o assassinato não ocorra. Fonte: O próprio texto. 18 BRANCA 20 VERDE 08 AMARELA 05 AZUL 14 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O “mas” indica oposição de ideias. As conjunções temporais introduzem orações que indicam tempo: quando, enquanto, logo que, mal = logo que, sempre que, assim que, desde que, antes que, depois que, até que, agora que, ao mesmo tempo que, toda vez que, etc. Fonte: • FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática, 2006. • CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. BRANCA 21 VERDE 24 AMARELA 23 AZUL 25 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Seja o diagrama: w=5 x+y+z+w=41 x+y+z+5=41 x+y+z=36 22+z=36 z=14 (número de salas que tem apenas ventilador) y+z=20 y+14=20 y=6 (número de salas que tem os dois aparelhos) x+y=22 x+6=22 x=16 (número de salas que tem apenas ar condicionado) Assim o número de salas que tem os dois aparelhos é 6. Manter Gabarito. Fonte: PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005; 19 BRANCA 22 VERDE 25 AMARELA 24 AZUL 23 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Seja x o total de pessoas. 2x/5 = crianças x/4=adolescentes x-2x/5-x/4=adultos (20x-8x-5x)/20=adultos 7x/20= adultos (2x/5)-(7x/20)=4 (8x-7x)/20=4 x=80 Número de adolescentes: x/4=80/4=20 adolescentes Manter Gabarito Fonte: PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005; BRANCA 23 VERDE 21 AMARELA 25 AZUL 22 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. 4 horas e 16 minutos = 4.60+16=256 minutos 256÷16=16minutos Assim ele economizou 20-16= 4 minutos Manter Gabarito Fonte: PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005; BRANCA 24 VERDE 23 AMARELA 22 AZUL 21 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Anegrito=1/3 da Aretângulo Sejam o comprimento do retângulo: c e a largura: l 2c+2l=40 c+l=20 ou c=20-l Pnegrito =3/5Pretângulo (2c/3) + 2l= (3/5).40 (2c+6l)/3=24 2c+6l=24.3 2c+6l=72 c+3l=36 (20-l)+3l=36 20+2l=36 2l=16 l=8cm 20 c=20-l c=20-8 c=12cm Área do retângulo= 8.12=96 cm2 Manter Gabarito Fonte: PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005; BRANCA 25 VERDE 22 AMARELA 21 AZUL 24 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Sejam as idades de Carolina=C ; de Diogo=D ; de Antônio=A ;e de Fabiana=F C=D-1 (Carolina é 1 ano mais nova que Diogo) A=F+4 (Antônio é 4 anos mais velho que Fabiana) C=F-1 (Carolina é um ano mais nova que Fabiana) D=A-4 (Diogo é 4 anos mais que Antônio) A+C=19 (A soma das idades de Antônio e Carolina é de 19 anos) Com esta informação conclui-se que estes não são gêmeos pois como os gêmeos fazem aniversário hoje a soma de suas idades deveria ser um número par, já que suas idades seriam iguais. A+C=19 (F+4)+(F-1)=19 2F=16 F=8 (Fabiana tem 8 anos) C=F-1 C=8-1 C=7 (Carolina tem 7 anos) A=F+4 A=8+4 A=12 (Antônio tem 12 anos) D=A-4 D=12-4 D=8 (Diogo tem 8 anos) Assim os gêmeos são Fabiana e Diogo. Portanto Diogo é um dos gêmeos. Manter Gabarito Fonte: PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005; BRANCA 26 VERDE 31 AMARELA 33 AZUL 28 Recurso Procedente – Questão Anulada É importante que se esclareça que a afirmativa III não diz que as terras demarcadas dos povos Pankararu estão situadas no Tocantins, mas que entre as etnias existentes no estado, estão os Pankararu, como se pode confirmar no endereço eletrônico do governo do Estado no Tocantins, no link http://portal.to.gov.br/tocantins/2. 21 “Só em reservas indígenas, totalizam-se 2 milhões de hectares protegidos, onde uma população de 10 mil indígenas preserva suas tradições, seus costumes e crenças. No Tocantins existem sete etnias (Karajá, Xambioá, Javaé, Xerente, krahô Canela, Apinajè e Pankararú), distribuídas em 82 aldeias”. Ou seja, o que se afirma é que nas aldeias instaladas no Tocantins há índios das etnias citadas acima. Inclusive nas fontes apresentadas em recursos não há nenhuma indicação de inexistência de índios desta etnia além das áreas demarcadas para serem reservas desta etnia, portanto, não há contradição com a informação repassada na questão. Com relação ao numeral apresentado, vale ressaltar que a origem de sua fonte é a mesma apresentada acima: governo do Estado do Tocantins, como se pode ver no texto acima. Vale destacar que o número está relacionado à população indígena que vive nas reservas: “Só em reservas indígenas, totalizam-se 2 milhões de hectares protegidos, onde uma população de 10 mil indígenas preserva suas tradições, seus costumes e crenças”. Como há uma dissonância entre a informação apresentada pelo governo do Estado (10 mil) e a Funai (11560), a assertiva fica comprometida, portanto, a questão deve ser anulada, embora possua embasamento oficial (informação do Governo do Estado). Fonte: http://portal.to.gov.br/tocantins/2. BRANCA 27 VERDE 32 AMARELA 30 AZUL 26 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O texto trata da exumação do corpo do poeta chileno Pablo Neruda, ocorrida recentemente e amplamente divulgada, considerado um dos maiores nomes da literatura latina americana, vencedor do Nobel de literatura de 1971, que está tendo a causa de sua morte contestada. Segundo seu motorista pessoal, Manuel Araya, Neruda foi assassinado e não levado a óbito em função de um câncer como está descrito em seu atestado de óbito. O tema é atual, pois trata da investigação da morte de um poeta falecido na segunda metade do século passado, mas que tem em sua obra ainda grande repercussão atual no mercado literário latino americano e mundial. Fonte: Revista Época - Edição Nº 2260, 13 de março de 2013, p.26 BRANCA 29 VERDE 34 AMARELA 26 AZUL 27 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Embora Tocantins seja um dos nove estados que compõem a região Amazônica, sua vegetação predominante é o cerrado (que ocupa 87% do território) dividindo espaço, sobretudo, com a floresta de transição amazônica. O mais novo estado do Brasil foi inserido na região Norte e, não na região CentroOeste. Fonte: Portal do Governo do Estado do Tocantins. http://portal.to.gov.br/tocantins/2 22 BRANCA 31 VERDE 33 AMARELA 29 AZUL 30 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Segundo informações da União Internacional de Telecomunicações, da ONU, cerca de 40% das residências do planeta têm computador, portanto, não se pode afirmar que já existe este aparelho com acesso a internet em metade das residências do planeta. Os países que aparecem na liderança do Índice de Oportunidade Digital (DOI) são todos do continente asiático e europeu (10 primeiros), portanto, não se pode afirmar que o continente americano lidera o DOI. Apenas para ilustração, o Brasil encontra-se na 65º posição. Fonte: Almanaque Abril 2013 (São Paulo: Editora Abril, 2013, pp. 160-161). BRANCA 32 VERDE 26 AMARELA 31 AZUL 34 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. A região Nordeste é, na verdade, a que concentra a maioria dos habitantes rurais do Brasil: são aproximadamente 14,2 milhões de pessoas. Já as regiões metropolitanas brasileiras são regulamentadas pelos estados e são as de grande concentração populacional onde os limites dos municípios têm suas áreas urbanas interligadas. Muitas capitais estaduais do Brasil não formam regiões metropolitanas em seus entorno. Fonte: Almanaque Abril 2013 (São Paulo: Editora Abril, 2013, pp.124 – 125). BRANCA 34 VERDE 28 AMARELA 35 AZUL 32 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a maioria dos domicílios em aglomerados é atendida pelos serviços públicos de saneamento (água e esgoto), coleta de lixo e energia elétrica, portanto, não se pode afirmar que estes “não são atendidos por serviços públicos...”. O fornecimento de energia elétrica é considerado exemplar, já que chega a 99,7% de moradias. A maioria dos aglomerados subnormais do país estão concentrados nas regiões metropolitanas da região Sudeste do País. Segundo o Censo de 2010, do total de 57,3 milhões de domicílios existentes no Brasil, 52,5% são adequados. Aglomerados subnormais são espaços ocupados por favelas, terrenos invadidos ou ilegais. Fonte: Almanaque Abril 2013 (São Paulo: Editora Abril, 2013, p. 136). BRANCA 35 VERDE 30 AMARELA 28 AZUL 33 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O anúncio de Jorge Mario Bergoglio, de 76 anos, da Argentina, como novo Papa da Igreja Católica, fez com que o mundo assistisse uma série de ineditismo se afirmar a frente do poderoso estado europeu do Vaticano: Primeiro papa latino americano da história, primeiro não europeu em quase 1300 anos, primeiro a adotar o nome Francisco e primeiro da Companhia de Jesus (jesuíta). Trata-se de um tema político23 religioso, já que o Vaticano é um estado soberano que assume uma cadeira de estado observador na ONU e possui grande riqueza, portanto, influencia significativa no cenário político, econômico e social, ao aliarse a sua grande penetração religiosa, principalmente na América Latina. Não há registro de um Papa de nacionalidade não europeia, portanto, não há comprometimento da questão quanto à denominação do período de papados no mundo. Fonte: • Revista Istoé (edição especial) Nº 2261, de 20 de março de 2012. • http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2013-03-13/habemus-papam-bergoglio-e-eleito-novopontifice-e-adota-nome-de-francisco.html BRANCA 36 VERDE 41 AMARELA 43 AZUL 45 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. As alternativas “A”, “C” e “D” estão de acordo, respectivamente, com os artigos 1º, incisos IV e VI, art. 3º, incisos I e II e art. 4º parágrafo único, todos da CRFB/88. Já a alternativa “B” está errada, pois em desacordo com o art. 4º da CRFB/88: a erradicação da pobreza é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3º, inciso III) e não um princípio que rege a República em suas relações internacionais, como foi afirmado na alternativa “B”. A questão exigia o conhecimento do “Título I – Dos Princípios Fundamentais” da CRFB/88 e avaliava qual a alternativa não estava de acordo com o referido Título. Não bastava saber que a expressão “erradicação da pobreza” estava prevista no título, mas também que interpretasse e tivesse conhecimento de que se tratava de um objetivo e não um princípio da ordem internacional. Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil. BRANCA 37 VERDE 42 AMARELA 45 AZUL 44 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Para a doutrina brasileira crime é um fato típico, antijurídico e culpável. A punibilidade, não é reconhecida, conforme entendimento majoritário, como elemento do crime. Ademais, para a teoria finalista da ação, a imputabilidade é um elemento da culpabilidade. Assim, inimputabilidade é uma causa que exclui a culpabilidade. Repete-se: ela exclui a culpabilidade e não a punibilidade. Quando, por exemplo, o agente é inimputável, por ser menor, se diz que não há culpabilidade. Não se nega que sem culpabilidade não haverá consequentemente punibilidade, mas a análise do conceito analítico do crime deve ser feita por partes. A análise do elemento posterior do crime só existe se presente o elemento anterior. Primeiro analisa-se o fato típico e as causas em que não haverá fato típico. Posteriormente analisa-se a antijuridicidade e suas causas de exclusão. Por fim, analisa-se a culpabilidade e as causas de exclusão da culpabilidade. Como afirmado apenas deve ser analisado o elemento seguinte, quando presente o anterior. Se há fato típico e antijuridicidade passa-se à análise da culpabilidade. Se presente uma causa da culpabilidade, sequer é analisada a punibilidade. De qualquer modo repete-se: para a doutrina majoritária, a punibilidade não é reconhecida como um elemento do conceito de crime (in Rogério Greco. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 14ª ed. ver, ampl. e atual. até 1º de janeiro de 2012. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 385). Por fim, é de se esclarecer que a questão questionava o que a inimputabilidade exclui e não o que exclui a imputabilidade. 24 Fonte: Código Penal e Rogério Greco. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 14ª ed. ver, ampl. e atual. até 1º de janeiro de 2012. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 385. BRANCA 38 VERDE 43 AMARELA 40 AZUL 42 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. As alternativas “A”, “C” e “D” estão de acordo, respectivamente, com os incisos XL, LVIII e XLII do art. 5º da CRFB/88. Já a alternativa “B” está incorreta, pois fere o inciso XLIII do art. 5º da CRFB/88, na medida em que a tortura é um crime inafiançável, mas não imprescritível. Portanto, a alternativa não encontra previsão na Constituição da República Federativa do Brasil. A mera existência de projetos de lei em que se pretenda tornar imprescritível o referido crime não tem o condão de tornar o crime imprescritível, já que não transformado em lei, nem modificada a Constituição. As hipóteses que a Constituição tornou imprescritíveis estão previstos nos incisos XLII e XLIV do art. 5º. Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil BRANCA 39 VERDE 44 AMARELA 41 AZUL 36 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Estabelece o §3º do art. 12 da CRFB/88 que “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.” Os cargos de Ministro das Relações Exteriores e de Ministro da Segurança Pública não constam do referido rol. Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil. BRANCA 40 VERDE 45 AMARELA 44 AZUL 37 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Estabelece a Constituição do Estado do Tocantins em seu art. 114 “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos estaduais: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III – Corpo de Bombeiros Militar”. A referida Constituição não inclui o Sistema Penitenciário dentre as instituições que exercem a segurança pública. Mesmo que o recurso sustente que o Sistema Penitenciário também exerce a segurança pública, a Constituição do Estado do Tocantins não prevê. É de se esclarecer, por fim, que o Corpo de Bombeiros Militar foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 15, de 26/09/2005. Fonte: Constituição do Estado do Tocantins. 25 BRANCA 41 VERDE 40 AMARELA 38 AZUL 39 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. A questão se referia ao Código Penal e não ao Código Penal Militar. A alternativa “B” está incorreta, pois fere o §2º do art. 24 do Código Penal. As outras alternativas, de outro lado, estão de acordo com o mesmo art. 24 e o art. 25. Veja-se a redação das normas “Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Fonte: Código Penal. BRANCA 42 VERDE 39 AMARELA 37 AZUL 41 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Estabelece o § 4o do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos que a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007) Fonte: Lei de Crimes Hediondos. BRANCA 43 VERDE 38 AMARELA 36 AZUL 40 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Tício cometeu o crime de concussão, tipificado no art. 316 do Código Penal “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”. A conduta narrada na questão se amolda perfeita à descrição típica do art. 316 e não à do art. 312. Tício não se apropriou de dinheiro de que tinha a posse, não desviou, mas sim, exigiu. Além disso, o verbo previsto na questão foi “exigir”, o que enseja concussão e não o verbo “solicita” que poderia ensejar o crime de corrupção passiva. Fonte: Código Penal 26 BRANCA 44 VERDE 37 AMARELA 42 AZUL 43 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. A alternativa “D” está em desacordo com o Art. XIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos que tem a seguinte redação “Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.” Já as alternativas “A”, “B” e “C” estão de acordo com os seguintes artigos da mesma declaração “Art. XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. XV. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Art. I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos BRANCA 45 VERDE 36 AMARELA 39 AZUL 38 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O crime de violência contra superior está previsto no art. 157 do Código Penal Militar “Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Formas qualificadas § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: Pena reclusão, de três a nove anos. § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. § 4º Se da violência resulta morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.” Da redação do tipo penal, percebe-se que não há uma forma qualificada quando o crime é praticado em unidade militar. Além disso, o §1º prevê a forma qualificada se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general. Fonte: Código Penal Militar BRANCA 46 VERDE 48 AMARELA 47 AZUL 50 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Conforme o edital do concurso à questão se enquadra no item Noções de Informática – Word 2007, na qual exige-se a utilização de um recurso de ampla utilização que é a adição de uma lista numerada em determinado texto selecionado. O enunciado da questão apresenta um texto redigido na ferramenta, solicita que o mesmo seja selecionado e posteriormente pede dentre os itens apresentados como resposta, que indique qual destes deve ser executado para adicionar uma lista numerada no conteúdo selecionado. É importante ratificar que em momento algum se afirma que este é o único procedimento capaz de realizar tal ação, reconhecendo que existem outras formas de realizar o processo que não foram abordadas no contexto da questão, mas dentre os itens apresentados como possíveis respostas, o que realiza o que é requisitado é: 27 Com o texto selecionado devem ser executados os comandos: na guia página inicial (ou Início), no grupo parágrafo, clicar em numeração. Fonte: http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/criar-uma-lista-numerada-ou-com-marcadoresHA010065012.aspx, acessado em 17 de março de 2013. BRANCA 47 VERDE 49 AMARELA 48 AZUL 46 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Conforme o edital do concurso a questão se enquadra no item Noções de Informática – Excel 2007, onde é necessário o conhecimento de funções básicas e amplamente utilizadas na composição de planilhas, como: SE, MÉDIA, RAIZ e SOMA. Considerando que o aplicativo em questão é utilizado para a elaboração de planilhas eletrônicas é comum e absolutamente normal a utilização de operações matemáticas durante a sua utilização. Para a resolução do problema apresentado na questão, foram fornecidos em um quadro, valores fixos e exatos para as células A1, A2, A3, A4, A5, dados suficientes para a resolução do problema que consistia na aplicação da fórmula =SE ((MÉDIA (A1; A5)>=200); RAIZ (A4); SOMA (A1: A5)), que poderia ser inserida em qualquer célula, pois, este motivo não interfere no resultado final da questão. Abaixo segue a resolução detalhada da questão 1º) É estabelecida a condição =SE((MÉDIA(A1;A5)>=200), que efetuará o cálculo ((390+10)/2>=200), logo, o resultado desta operação é VERDADEIRO, pois 200 é MAIOR OU IGUAL a 200 e assim será executado o procedimento da função SE para quando o valor for verdadeiro. 2º) O procedimento para quando o SE for verdadeiro é RAIZ(900), que finaliza a fórmula gerando como resultado final o valor 30. Fonte: Ferramenta Microsoft Office 2007. BRANCA 48 VERDE 50 AMARELA 46 AZUL 49 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. A opção prioridade é utilizada para indicar a urgência de uma mensagem na composição de mensagens. Nas configurações do aplicativo Microsoft Outlook 2007, esta prioridade pode ser alterada para as opções: alta, baixa e normal, de modo que ao receber a mensagem o destinatário possa visualizar em qual nível de prioridade a mensagem foi enviada pelo remetente. Para acessar as configurações que possibilitam definir a prioridade devem ser executados os procedimentos: 1. No menu ferramentas clique em opções. 2. Na guia preferências, em e-mail, clique em opções de e-mail. 3. Na caixa de diálogo Opções de e-mail avançadas 4. Na lista ao Enviar uma mensagem, na lista Definir prioridade, selecione Alta, Normal ou Baixa. Na tela de composição de mensagem são exibidos apenas os atalhos Alta prioridade e Baixa prioridade, haja vista que a opção Normal já é definida como padrão quando não seleciona nenhuma prioridade. 28 Fonte: http://office.microsoft.com/pt-br/outlook-help/alterar-o-nivel-de-importancia-ou-a-sensibilidade-dasmensagens-HP010102418.aspx, acessados em 21 de março de 2013 BRANCA 49 VERDE 47 AMARELA 50 AZUL 48 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Esta questão aborda o recurso “Transição de Slides”, identificado entre aspas apenas para demonstrar o nome como é conhecido este recurso, que logo em seguida foi definido no próprio enunciado da questão como: “... os efeitos que ocorrem no modo de exibição apresentação de slides, quando se move de um slide para o próximo...”. O enunciado da questão solicitou que identificasse em qual guia do Microsoft Office PowerPoint 2007 se encontra este recurso. Embora na guia Animações este recurso se apresente com o nome “Transição para este slide”, este motivo não interfere na compreensão da questão, haja vista que, o recurso é conhecido como Transição de Slides, até mesmo pelo próprio fabricante do produto que na sua página de ajuda ao cliente, apresenta como um de seus tópicos o item: Adicionar a mesma transição de slides a todos os slides em sua apresentação. Fonte: http://office.microsoft.com/pt-br/powerpoint-help/adicionar-transicoes-entre-slidesHA010107771.aspx?CTT=1, acessado em 17 de março de 2013. BRANCA 50 VERDE 46 AMARELA 49 AZUL 47 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Com base nos argumentos apresentados, conclui-se que conforme o edital do concurso à questão se enquadra no item Internet Explorer 8, na qual exige-se a utilização de um recurso de ampla utilização que é a exibição da barra de menu que é responsável por disponibilizar o acesso as diversas funcionalidades do aplicativo. O enunciado da questão apresenta a utilidade da barra de menu e afirma que a mesma vem por padrão oculta e posteriormente pede dentre os itens apresentados como resposta, que indique qual destes deve ser executado para exibir a barra de menu. É importante ratificar que em momento algum se afirma que este é o único procedimento capaz de realizar tal ação, reconhecendo que existem outras formas de realizar o processo que não foram abordadas no contexto da questão, mas dentre os itens apresentados como possíveis respostas, o que realiza o que é requisitado segundo o fabricante do aplicativo é: No Internet Explorer 8, clique no botão Ferramentas, aponte para Barras de Ferramentas e, em seguida, clique em Barra de Menus. Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-PT/windows-vista/Show-the-menus-in-Internet-Explorer, acessado em 24 de março de 2013. 29 BRANCA 51 VERDE 56 AMARELA 58 AZUL 54 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. De acordo com os artigos 38 e 39, 40 e 41 da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins, o qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, a alternativa “A” está incorreta, pois a infração é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico do infrator e não o contrário como consta da alternativa da questão. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins. BRANCA 52 VERDE 57 AMARELA 56 AZUL 53 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. As assertivas I e II estão corretas conforme disposto nos incisos I e II do artigo 10 da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins. Já as assertivas III e IV estão incorretas, pois os conceitos de Corporação e Organização Militar (OM) estão trocados (invertidos), conforme se pode verificar pela analise dos incisos III e IV do mesmo artigo. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins. BRANCA 53 VERDE 58 AMARELA 59 AZUL 55 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Com base no artigo 2º inciso IV da lei complementar 79/2012 do Estado do Tocantins, não há a atribuição da PMTO para exercer o policiamento ostensivo e a fiscalização do trânsito nas rodovias federais, e sim para as rodovias Estaduais, portanto a resposta para a questão é a alternativa “D”. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins. BRANCA 54 VERDE 59 AMARELA 60 AZUL 57 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. A questão pode ser solucionada através dos art. 1ª e art. 3ª, ambos da Lei Complementar 79/2012 do Estado do Tocantins. A alternativa “A” é a única correta. Compreender dos conceitos de subordinação hierárquica, bem como sua estruturação no âmbito do Estado e a localização da Policia Militar, dentre os órgãos do Poder Executivo é fundamental às instituições militares. Assim, é necessário entender que a Policia Militar integra o Poder Executivo e esta subordinada diretamente ao Governador do Estado, hierarquia máxima, dentro do Poder Executivo Estadual. 30 A questão, também, encontra-se fundamentada no art. 144 caput e § 6ª da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Vejamos: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:” “§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins. BRANCA 55 VERDE 60 AMARELA 52 AZUL 56 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Não procedem as razões recursais, de acordo com o texto da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins, a prescrição se inicia com o “conhecimento” da infração pela Administração pública e não com o “cometimento” da infração, nos moldes do §1º do art. 42. “Art. 42 (...) § 1º A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em: (...)”. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins. BRANCA 56 VERDE 55 AMARELA 57 AZUL 60 Recurso Procedente – Questão Anulada O enunciado solicitou para marcar as alternativas corretas, portanto, de acordo com o art. 10 da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins, todas as alternativas estão corretas, devendo a questão ser anulada. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins. BRANCA 57 VERDE 54 AMARELA 51 AZUL 58 Recurso Procedente – Gabarito alterado para alternativa B Houve erro material na divulgação do gabarito preliminar que divulgou a alternativa D. A questão pode ser solucionada através dos art. 2ª, art. 3ª e art. 5ª da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins, o qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins. 31 BRANCA 58 VERDE 53 AMARELA 55 AZUL 59 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Com base na legislação pertinente a afirmativa “B” está incorreta, pois os militares também deverão acatar as ordens legais das autoridades civis, conforme preceitua o inciso “X”. As afirmativas “A”, “C” e “D” estão corretas, conforme incisos XIII, XIV, XV, respectivamente. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins. BRANCA 59 VERDE 52 AMARELA 54 AZUL 51 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. Com base na legislação pertinente a afirmativa “D” está incorreta, pois os Bombeiros Militares não poderão elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico, seja de forma gratuita ou onerosa. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins. BRANCA 60 VERDE 51 AMARELA 53 AZUL 52 Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O tema abordado na questão possui fundamento nos artigos 34 e 35 da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins, o qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Tocantins, portanto a referida Lei se encontra no Edital, sendo assim a questão não deve ser anulada. Fonte: Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins. 32 III DAS CONCLUSÕES Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados, de acordo com as decisões e fundamentações supraelencadas. Publique-se, 06 de Junho de 2013. CONSULPLAN 33