POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE TOCANTINS
QUARTEL DO COMANDO GERAL
DECISÃO DOS RECURSOS
(INFRARRELACIONADOS)
I
DOS RECURSOS
Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos
disponibilizados, que insurgem contra a publicação do gabarito preliminar, conforme disposto no EDITAL
DE Nº 001/CFSD–2013/PMTO .
RECURSOS INTERPOSTOS À COMISSÃO EXAMINADORA
Inscrição
297000304
297000305
297000350
297000518
297000628
297001029
297001250
297001346
297001662
297002014
297002201
297002221
297002225
297002239
297002298
297002318
297002549
297002735
297002775
297003150
297003309
297003550
297004099
297004139
297004188
297004239
297004448
Nome
Termia Teixeira Pereira
Dayanne Pereira Da Silva Santos
Gabriela Leite Dos Santos
Giovanna Liguili Silva
Kellen Leal Barros
Layanne Meirele Dutra Da Silva
Grazielle Apolinário De Andrade
Léya Jose Dos Santos Cavalcante
Tamillys Ariásinny Alves Mota
Tamara Vieira De Menezes
Daniela Da Costa Souza
Cristiane Da Silva Garcia
Camila Marques Costa
Déborah Silva Milhomem
Talita Mie Gonçalves Costa
Magna Coelho Da Silva
Ramilly Ferreira Cardoso
Talyne Ferreira Lima
Iarlla Almeida Branco
Thamires Cristina Santos Ferreira
Mylena Dias Coutinho
Izabela Cristina Assis Pereira Amorim
Vanderleia Ribeiro Lima
Fabiane Gonçalves De Queirós
Kennya Victor Feitosa
Nathália Gonçalves Sales
Caroline Regina Britto Maia
Cargo
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
1
297004534
297004828
297005365
297005407
297005408
297005625
297005810
297005829
297005918
297005931
297006071
297006152
297006163
297006395
297006471
297007609
297007831
297008022
297008051
297008347
297008513
297008980
297009008
297009147
297009821
297009904
297009991
297010016
297010821
297011052
297011289
297011740
297011915
297012221
297013169
297013832
297013873
297014939
297015686
297017601
297017918
297018759
297019643
297019670
297019713
297019787
297019905
297019927
297020508
297020870
297021063
297021420
297021578
Marcelina Ferreira Dos Santos
Ângela Brito Anes
Luciana Lima Montelo E Silva
Maria De Jesus Fontinele Da Silva
Beatriz Pereira Couto
Jane Kelle Souza Lima
Amanda Ribeiro Silva
Kamyla De Souza Cunha
Luzimara Braga Cantuário
Elivania Nogueira Neto
Juliana Sousa Pereira
Lidia Carene Santos Silva
Amanda Mendes Araujo
Ellen Daniela Ferreira Rosa
Yasmin Oliveira Lacerda
Ana Cristina Oliveira Moreira
Nathalia Dayanne Neves Portilho
Idelmara Montelo De Almeida
Mikaelly Oliveira Ferreira
Ionara Miranda Da Cunha
Jéssica Sousa Nascimento
Débora De Paula Brito
Eliane Santos Reis
Rozangela Silveira De Sousa
Hingna Primo De Morais
Tattianne De Sousa Almeida Lúcio
Jaciane Oliveira De Freitas
Gillianne Borges Fonseca Carneiro
Fabricia Camelo Dos Santos
Nayara Ferreira Cunha
Danyelle Brito Cirqueira Queiroz
Vivianny Damaso Cardoso
Raika Mikaella De Jesus Andrade
Patrícia Alves Ferreira
Érica Suyane Lago Dos Santos
Mikaelly Alves Barbosa
Camila De Lima Denes
Léa Beatriz Naves Da Silva
Lorayne Benicio Araújo
Juliana Guedes Lourenço
Mayra Morgana Gomes Sampaio
Michele Costa Da Silva
Enilda Lima Queiroz
Gisele De Souza Almeida
Thais Santos Vicenal
Veronica Anjo Oliveira
Nathalia Guida Cariolano
Janaína Yoná França E Sousa
Cleuda Gonçalves De Sousa
Marilia Cristine Dos Santos
Jéssica Moreira Soares
Diane De Souza Lima
Kássia Da Silva Cerqueira
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
2
297021688
297021780
297022081
297022107
297022679
297022751
297023214
297023384
297024094
297024110
297024190
297024438
297025510
297025516
297026668
297027023
297027383
297028369
297029126
297029372
297030298
297031128
297032193
297032373
297032589
297032800
297032942
297033072
297033869
297034422
297034484
297035428
297035949
297036137
297036422
297036533
297036691
297037294
297038034
297038571
297040762
297040887
297041192
297041456
297042061
297042165
297042511
297042873
297043727
297043890
297044522
297044730
297045220
Danielle Kívia Silva Vieira
Ana Paula Da Silva Lima
Vandrleia Castro Araujo Santos
Marilza Cássia Correia
Tainara Lisboa Rodrigues
Lucéria Rodrigues De Oliveira
Adriana Bianca Cardoso Teixeira
Juliana Da Silva Amorim
Mogiane Alves Michelon
Edsrayne Ferreira Martins Silva
Tainara Da Silva Floriano
Michele Adriana Silva Pires
Suellen Alves Magalhães
Raquel Dos Santos Da Silva
Cristina Kelly Nogueira De Carvalho Silva
Barbara Walyta Batista Ferreira Lima
Aline Dias Da Silva
Indivhania Araújo Souza
Leidiane Aparecida De Souza
Lucineia Quirino Sales
Sthefany Almeida Lima
Maria Lúcia Adriana Silva Gomes
Gisely Ferreira Da Silva
Lenyelle De Menezes Cavalcante
Maiana Taline Santos Silva
Cibelle Nascimento Morais
Illa Xala Amorim Lima
Nilia Alves Dos Santos
Jocyele De Sousa Ribeiro
Raiane Da Silva Ferreira
Amanda Soares Da Silva
Edineia Carneiro Da Silva
Maria Adriana Da Costa Dos Santos
Fernanda Da Silva Martinho
Joelma Lopes Lima
Rayanne Vieira Lima
Lady Tatiane Da Silva Miranda
Jamyres Vitor Viana Guimarães
Mirian Ferreira Lisboa
Lais Chrystyne Gomes
Gislayne Carvalho
Nayhara Pereira Dias
Janiele Divina Alves Barbosa
Talita Miranda Costa Lôbo
Débora Cardoso Mesquita
Rayluce Alves De Souza
Polliany Camelo Da Silva
Nicianny De Almeida Castro
Anne Carlos Da Silva
Juliana Fernandes De Jesus
Eliane Ferreira Dos Santos
Nayana De Sousa Almeida
Giselle Mayane Silva Fontoura De
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
3
297047546
297049684
297050422
297050848
297051466
297052331
297053967
297054792
297056387
297000005
297000012
297000035
297000044
297000063
297000068
297000077
297000079
297000088
297000093
297000103
297000120
297000136
297000143
297000148
297000170
297000177
297000210
297000230
297000233
297000283
297000313
297000341
297000366
297000376
297000407
297000416
297000451
297000470
297000479
297000505
297000519
297000551
297000581
297000585
297000621
297000653
297000686
297000692
297000755
297000927
297001035
Oliveira
Adriana Karla De Ulhôa Santos
Tayana Alves De Sousa
Evelize De Brito Machado
Carolina Dolores De Souza Dos Santos
Orlane Pereira Noleto Silva
Marilúcia Alves Ferreira Ramos
Fernanda Francil Sampaio De Sousa
Giselle Macedo Andrade Oliveira
Yasmin Barbosa De Carvalho
Gleyve Barros De Melo Magalhaes
Jefferson José Galvão Monteiro
Ronilson Barros De Sousa
Vitor Gonçalves Ferreira
Ricardo Aguiar Bernardo
Lucas Coelho Rangel
Rodrigo Aguiar De Oliveira
Rubervan Ribeiro De Brito Junior
Gabriel Mascarenhas Melo
Isaías Franklin De Sousa
Wilian Rodrigues Dos Santos
Higor Eduardo Abreu Barbosa
Dylan Portugal Almeida
Sergio De Lima Filho
Wiltter Lino Batista
Duylio Lustosa Matos
Eder Luiz Badaró
Marconio Ferreira Da Silva Almeida
Ricardo Silva Dos Santos
Manoel Quertom Alves Da Silva
Iago Araújo Das Neves
Jose Valdimar Rodrigues Lemos
Ozelino Almeida Galvao
Silvio Ferreira De Araujo
Danilo Dias Da Silva
Roger William Amaral Barbosa
Thiago Bruno Noleto Silva
Alexssandro Ribeiro Moura
Raeulan Barbosa Da Silva Pereira
Clesio Pereira Da Silva
Samuel De Jesus Silva
Douglas Franstone Pereira Dos Santos
Cascio Fernandes De Lucenas Gomes
Paulo Silva Dos Santos
Brenno Hayann Pereira De Sousa
Carvalho
Virgilio De Sousa Neves Neto
Juan Roger Carvalho Morais
Rhovio Araujo Dias
Luiz Cesar Ferreira Batista
Luâschardy Michelton Tavares Costa
Marcos Vinicius Carmo Miranda
Diogo Oliveira Sabino De Lima
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Feminino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
4
297001051
297001189
297001292
297001335
297001339
297001363
297001428
297001530
297001566
297001648
297001717
297001745
297001797
297001827
297002011
297002062
297002145
297002233
297002246
297002259
297002351
297002377
297002598
297002621
297002667
297002706
297002729
297002801
297002846
297002857
297002916
297002920
297002965
297002981
297002993
297003046
297003087
297003110
297003181
297003209
297003264
297003271
297003293
297003381
297003453
297003501
297003548
297003549
297003553
297003598
297003622
297003642
297003712
Mábio Júnior Da Silva
Joabe Barbosa Batista De Sousa
Vinicius Bicca Pereira
David De Almeida Miranda
Jose Junio De Sousa
Danylo Azevedo Triers
Flavio De Andrade Ferreira
John Reylly Cardoso Da Silva
Wotson Cassio Gonçalves
Walker Oliveira Bendor
Jairo Timote Dos Reis
Michel De Oliveira Sales
Jomário De Oliveira Brito
Maurício Dias Dos Santos
Edgar Ibiraçu Da Silva
Jorge Eduardo Paiva Soares
Junior Pereira Nunes
Mykael Silva Dos Santos
Marcelo Gomes Tavares
Otávio Oliveira Bringel Bezerra
Ricardo Da Silva Feitosa
Walison Rodrigues Da Silva
Higor Lira Bastos
Gian Carlos Da Rocha Santana
Ivan Borges De Lima
Thiago Ribeiro Coêlho
Jones Torres Pereira
Adriano Lira De Oliveira
Arthur Costa Bezerra
Leosmar Silva Dos Santos Filho
Dearley Soares De Carvalho
Marcos Jardim De Souza
Felipe David Pessoa Leite
Tiago Fonteles Da Silva
Antuérpio Martins Lustosa
Jhonnathan Moreira Costa
Wesley Martins Teodoro
Thiago Arsego De Lima
Robson Ferreira Slva
Felipe Pereira Dos Santos
Lucas Winicius Ferreira Martins
Romildo De Sá Rodrigues
Rodrigo Carvalho Gonçalves
Pablo Dias Andrade
Gilvan Lopes Da Silva
Eduardo Sousa Silva
Leomir Morais Pereira
Anatanael Teixeira Dos Santos
Murilo Martins Dias
Vanderlei Vargas Da Costa Oliveira
Pedro Henrique Trajano Da Silva
Gutembergi Bento Gomes
Ronnilso Rego Da Costa
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
5
297003759
297003787
297003798
297003800
297003830
297003881
297003914
297003948
297004060
297004067
297004145
297004170
297004171
297004260
297004282
297004470
297004562
297004584
297004762
297004946
297005005
297005007
297005080
297005094
297005099
297005147
297005186
297005189
297005436
297005502
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Max Douglas Soares Dias
Felipe Fernandes Mendes
José Yuri Pinto De Souza
Guilherme Alves De Sousa
Ronnan Oliveira Arêdes
Eliézer Barbosa
Marcio Dias Cardoso
Gleudson Vieira Castro Alves
Adolfo Dias Dos Santos Junior
Sérgio Dannillo Alves
Wanderley Reis De Sousa
Gustavo Henrique Mendonça
André Mateus Vieira Masulli
Jhonatan Gomes Ferreira
Johnnatan Barbosa Costa
George Lima Da Silva
Joemarques Martins Lima
Igor Guida Cariolano
Marcelo Silva De Souza
André De Aguiar Oliveira
Marcondes Coelho Feitoza
Charles Oliveira Da Silva
Pedro Paulo Aires Guedes
Leandro Couto Carvalho
Ronan Felix Silva
Fernando Ayres Guedes
Leandro Ferreira Lopes
Augusto Ribeiro Costa Pereira
Ismael De Almeida Amaral
Eronildo Pereira De Queiroz
Dimas Silva Sousa
Klayson Oliveira Paulo
Romario Babosa Da Silva
Edson Wanderley Da Silva
Wllynilson Pereira Cardoso Carneiro
Lucas Araujo Nogueira
Rômulo Montelo Gomes
Allisson Humberto Guedes Araújo
Thiago Souza Gonçalves
Roberto Monteiro Martins
Rafael Leoni Guimarães E Silva
Fernando Marcos Alves Costa
Igor Guimaraes Santos
Vinicius Maciel Da Conceição
Wallace Rodrigo Nogueira Mota
Marcos Geová Da Silva Bernardes
Ddábllio Silva Aguiar
Juliano Da Silva Costa
Andre Da Conceição De Sousa
Anildo Gomes Pereira
Laecio Vieira Dos Santos Junior
Bruno Yuri Silva Serra
Adriano Lopes De Sousa
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
6
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297013084
Hugo Cesar Pires
Iron Milhomem De Oliveira Filho
Woths Nunes Montizuma
Angelo Paulo Silva Gomes
Leonardo Alves Da Silva Guedes
Max Marques Moura
Guilherme Mamede Barros
Carlos Rafael De Brito Damasceno
Cleube Rodrigues De Abreu
Fernando Martins Neris
Iann Kélliton Cloche Brasil
Danilo Nunes Fernandes
Israel Barbosa Batista
Karlano Noleto Sousa
Antonio Matias Morais Conceição
Lucas Alan De Oliveira Mota
Cledson Ribeiro Da Silva
Maxwell Pereira Novais
Elio Barboza Aguiar Junior
Mario Cesar Ferreira Da Silva
Lucas Campos Da Silva
Raimundo Nonato De Jesus Da Silva
Jairo Ferreira Da Costa
Audry Pinheiro Dos Santos
Edson Filho Ely Murussi Leite
Antonio Rogerio Gaia De Sousa
Rivaldo Ruela Da Silva
Bruno Carvalho Brito
Roberto Jesus Tavares
Leandro Dos Anjos Silva Cardoso
Leandro Rufino França Dos Reis
Antonio Luis Beserra Lino
Josivan Gomes Da Cruz
Adalberto Vaz De Souza
Rafael Nogueira Soares
Ermael Da Silva E Silva
Raverton Silva De Oliveira
Myller Bispo De Assis
Ruann Viana Costa Rocha
Ronaldo Lopes Dos Santos
Irineu Honorato Da Silva Filho
Geovani De Sousa Ribeiro
Luciano Alves Feitosa
Danilo Primo De Morais
Heric Diony Santos Cardoso
Felix Campos Da Silva Junior
Bruno Diego Esperandio Santos
Cleverson Lopes Cirqueira Caminha
Adriel Felipe Do Carmo Rocha
Mariozan Vieira De Sousa Junior
Alexsandro Sales Moreira
Hiago Aravena E Silva
Phablo Baltazar Ribeiro
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Elton Moreira Dos Santos Faria
Wanderson Pereira Da Cunha
Kennety Iago Granja
Alan Diego Macedo Coelho
Jefferson Santana Neponucena
Diêgo Gomes De Sousa
José Osvaldo Fontinelle Barbosa Filho
Arthur Alves Pimenta Neto
Elison De Araújo Freitas
Marconi Firmino Dos Santos
Bruno Sales Morais
Gernaian Rodrigues Da Silva
Wedinei Frederico Rodrigues Jorge
Roberto Carlos De Sousa Silva
Isaque Pereira Santos
David Araujo Machado
Thiago Alves E Silva
Fernando Ferreira Domingos
Marcelo De Sousa Martins
Jose Moacir Da Silva Junior
Silvestre Vieira De Farias Filho
Rodrigo Silva Barbosa
George Teles De Aguiar
Eglison Abade Dos Santos
Fernando Pontes Caldeira
Lucas Spafford Almeida Machado
Nielton Alves De Oliveira
Alberty Da Silva Oliveira
Rafael Dos Santos Coelho
Sebastião Da Silva Leão Junior
Ygor Pereira Torres
Vinícius Uchôa Branquinho
Marçal Pereira Da Silva
Deusiran Brito Reis
Wenderson Ribeiro De Oliveira Pinheiro
Cristiano Vieira Rocha
Jefferson Italo Oliveira Bonfim
Rudisley Ribeiro Silva
Wagno Ferreira Bonfim
Jose Fernando Da Silva Lopes
Eurico Rodrigues Monteiro
Gilmar Moraes De Oliveira
Andre Luiz Medeiros Do Nascimento
Gleverson Pereira Dos Santos
Jardel Dias Pereira
William Da Silva Soares
Fernando Da Silva Lima
Jamarison Sousa Da Costa
Monithyel Alves Barbosa
Yuri Soares Viana
Elpidio Soares Oliveira
Alecio Fabio Silva Marinho
David Wilckson Albuquerque Martins
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Osmar Oliveira De Sousa Junior
Everson Ferreira Da Silva
Alex Bruno Dutra Mota
Bruno Cézar Da Silva Ribeiro
Dionathan Sales Azevedo
Gleydson Moreira Neves Dos Santos
Adriano Lopes Saladini
Márcio Barbosa
Gustavo Ribeiro De Sousa Machado
Ailton Araújo Nogueira
Marcelo Dias Viana
George Luiz Martins Dias Filho
Fabricio Gomes De Oliveira
Fausto Feitosa Da Silva
Gustavo Carvalho Viveiros
Antonio Rafael Rodrigues Braz
Leo John Pereira De Barros
Flavio Gonçalves De Andrade
Lucas Bimbato Pereira Borges De Matos
Jardel Farias Marinho
Janilson Araújo Rodrigues
Pedro Vinícius Alves De Goveia
Danilo Da Silva Leão
Adriano Alves Dos Santos De Lima
Fernando Sena De Lima
Abel Wilker Rodrigues Duarte
Talyson Costa Soares
Hector Monyeggo Milhomem Costa
Oliveira
Antonio Pereira Da Costa Junior
Paulo Ribeiro Da Silva Junior
Natanael Batista Barbosa
Daniel Mesak Quintiliano
Ronan Alves De Souza Filho
Elvis Bianck Oliveira
Glaubert Abrahan De Souza Sales
Lincolns Da Silva Rocha
Wisney Alves De Lisboa
Josue De Souza Nascimento
Francisco Roger Cavalcante De Sousa
Romario Avelino Ferraz
Andre Coelho Cavalcante
Warley Vieira Goes
João Paulo Carvalho Martins
Dyeson Castro De Freitas
Winicios Silva De Sousa
Wuallis De Freitas Costa
Kayamy Carvalho Martins
Jailson Da Silva Santos
Pedro Henrique Silva Borges
José Dos Reis Da Silva Campos
Douglas Melo Rodrigues
Adalberto Macedo Dos Santos
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Genivaldo Pereira De Souza
João Teodoro Da Silva Filho
Fernando Correia Costa Junior
Clei Luz De Melo
Genisvaldo Romério Ramos Ribeiro
Bruno Rodrigues Costa
Manoel Souza De Alencar
Gustavo De Aguiar Coelho
Danilo Da Silva Cerqueira
Thiago Martins Rodrigues Alves
Ricardo Purcena De Castro
Israel Batista Almeida
Igor Batista Gonçalves
Ismael Junio Costa Neto
Fabio Santos De Jesus
Tiago Gioseffi Da Silva
Hugo Lima De Moura
Peralles De Oliveira Alves
William Dias Frasão
Alex Magalhães Pereira
Eduardo Alves Da Cruz
Gianpaolo Ferreira Matos Costa
Rafael Mesquita Oliveira
Adeilson Oliveira Cruz
Dário Rabêlo
Moisés Barbosa Ferreira
Helio Barbosa Gomes Filho
Leandro César Monteiro Ferreira Da Silva
Edinaldo De Jesus Dos Santos
Leonardo Ribeiro Bonfim
Antonio Kelison De Almeida Silva
Thiago Da Silva Rocha
Adriano Oliveira Silva
Dowglas Alencar Ferreira
Misael De Jesus Silva
Flavio Adriano Cabral De Oliveira
Paulo Marcelo Barbosa Da Silva
Eliel Camilo Da Silva
Andre Luiz Monteiro Lopes
Adriano Rodrigues Chaves
Bruno Pereira Dos Santos Urcino
Olivaldo Leão Da Silva Filho
George Santos Oliveira
Maurício Pereira Luz
Raimundo Douglas Ferreira Gomes
Junior
Jucileno Balieiro Cardoso
Leonardo Rebouças De Castro
Tassio Renan Souza Botelho
Jhonny Weberth Silva Barros
Charles Silva Souza
Adriano Andrade Chagas
Allan Kardec Feitoza Brandão
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
10
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297035862
297035869
297035884
297036156
297036314
297036548
297036572
297036685
297036850
297036956
297037102
297037191
297037398
297037517
297037942
297038439
297038517
297038695
297038841
297038944
297039267
297039365
297039413
297039974
297040045
297040060
297040283
297040420
297040644
297040703
297040820
297040865
297041174
297041211
297041582
297041755
297041842
297041886
297042198
297042206
297042725
297043436
297043499
297043571
297043872
297044309
297044625
297045236
297045572
297045582
297045786
Eleneilson Pina De Morais
Willson Alves Tomaz Junior
Alecio Araujo Dias
Mizael Santana Pacheco
Gilliano Sousa Pereira
Vitor Alves Ribeiro Junior
Gustavo Gonçalves Vasconcellos
Wanderson Silva Fernandes
Jose Henrique Sousa Da Silva
Vinicius Samuel Pereira Silva
Joao Carlos Machado Silva
Jannilson Pereira Costa
Jadilson Mendes Dos Santos
Darlei Barbosa Torres
Joeberth De Carvalho Rodrigues
David Amilton Castro Da Silva Cruz
Glaucio Ricardo Sobrinho
Wilian Xavier Lopes
Paulo Roberto Nunes Barros
Pedro Darc Da Cruz Assunção
Jardson Gesmar Junior Frederico
Adauto Dos Santos De Jesus
Anderson Pablo De Sousa Xavier
Thiago Narciso Lima
Jonathan Pamillus Gomes Pereira Alves
Alexandre Ribeiro Da Silva Costa
Cristiano Pereira Fleury
Edmar Rodrigues Teixeira Junior
Rafael Silva De Pinho
Iury Nascimento Da Silva
Rogger Pereira Leal
Eliton Dias Dos Santos
Adimilson De Carvalho Rocha
Henrique Douglas Rodrigues
Wagner Pires Da Silva
Daniel Pinheiro Da Silva Biserra Aires
Leandro Pereira Do Couto
Marcos Vinicios Clementino
Valzemir Rodrigues De Almeida
Claudinei Justino De Souza
Fábio Alves Pereira Barros
Gildo Pires De Oliveira
Marx Ferro Bonfim
Tiago Viana Sousa Palma
José Ribamar Alves Da Costa Junior
Flaronniery Pereira De Oliveira
Everton De Brito Machado
Raul Lopes Ribeiro França
Allan Rafael Saraiva Almeida
Thiago Francisco Da Rocha
Elton John Farias Rodrigues
Gleicione Pereira De Souza
Kallynon Cezar Souza Oliveira
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
11
297046373
297046648
297046732
297046852
297047255
297047322
297047843
297048139
297048172
297048909
297049468
297050836
297051099
297051295
297052261
297052326
297052679
297052852
297053540
297053624
297053888
297054042
297054550
297054573
297054742
297055318
297055669
297055854
Wadison Pereira Fernandes De Souza
Adriano Buarque De Vasconcelos
Mauricio Dos Santos Rocha
Fabio Ferraz Xavier
Romeu Da Cunha Marques
Jorge Henrique Costa De Oliveira
Joab Pereira Da Silva
Genival Lemos Carneiro
Celsiano Rodrigues Matos
Bruno Henrique Duarte Da Silva
Manoel Divino Vieira Sa
Hernany Oliveira Campos
Tancredo Luis Simôes
Luelton De Souza Gomes
Marcos Alves Da Silva
Tallyson Rafael Ramos De Oliveira
Edson Mario Pereira
Maxciel Rosa Dos Reis
Rogério Silva De Paula
Ricardo Rodrigues Santana
Leandro Nunes Torres
Vinicio Carvalho De Souza
Marcus Vinicius De Sousa
Luciano Da Cunha Lustosa
Romulo Mendes Rodrigues
Cristiano De Almeida Santos
José Victor Patriota Marinho De Leiros
Douglas Dos Santos Gomes Filho
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
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Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
Soldado do QPPM da Polícia Militar - Masculino
II
DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS
ANÁLISE DOS RECURSOS
As questões que foram anuladas ou tiveram a alternativa de resposta alterada, coincidentes para provas
de mais de um cargo, também sofreram alteração, mesmo não sendo objetos de recursos nos referidos
cargos. Esta atitude é tomada devido à isonomia e legalidade do presente processo seletivo quando da
utilização dos mesmos conteúdos programáticos.
12
As questões suscitadas pelos recorrentes são a seguir analisadas:
CARGO: SOLDADO DO QPPM DA POLÍCIA MILITAR - FEMININO/MASCULINO
BRANCA
01
VERDE
10
AMARELA
06
AZUL
16
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
“Meu ideal seria escrever uma história tão engraçada que aquela moça que está doente naquela casa
cinzenta quando lesse minha história no jornal risse, risse tanto que chegasse a chorar e dissesse...”
Durante todo o texto o autor constrói uma sequência de ações que ele deseja que aconteçam tendo com
ponto de partida sua escrita, modificando situações tristes em momentos prazerosos. A opção B “há um
ideal de que através de seu ofício situações indesejáveis venham a ser modificadas.” Indicada como correta
não afirma que a doença da moça será modificada, mas sim que aquela situação indesejável poderia sofrer
uma modificação, ou seja, ainda que haja a doença, um pouco de alegria seria um novo elemento a
modificar a tristeza do momento.
Fonte:
O próprio texto.
BRANCA
02
VERDE
11
AMARELA
07
AZUL
17
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Conteúdo programático de acordo com o edital: Emprego de tempos e modos verbais. O modo subjuntivo
serve para exprimir um fato irreal, provável, duvidoso. O pretérito imperfeito do modo subjuntivo indica
um fato hipotético usado nas orações optativas (exprimem desejo).
Fonte:
SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática Teoria e Prática. Ed. Atual.
BRANCA
03
VERDE
12
AMARELA
10
AZUL
18
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Considerando o contexto: “Que um casal que estivesse em casa mal-humorado, o marido bastante
aborrecido com a mulher, a mulher bastante irritada com o marido, que esse casal também fosse atingido
pela minha história. O marido a leria e começaria a rir, o que aumentaria a irritação da mulher.”,
percebemos que não há especificação ou individualização sobre qual casal o texto está falando, pode ser
“um” casal qualquer, ou seja, “generalizado”. De acordo com Cereja e Cochar em “Gramática Reflexiva”,
artigo é a palavra que antecede o substantivo, definindo-o ou indefinindo-o, particularizando-o ou
generalizando-o. O artigo “um” indica um representante de determinada espécie de forma vaga,
indefinida, imprecisa. As palavras um, uma, uns, umas são artigos indefinidos.
Fonte:
• CEREJA, William Roberto. MAGALHÃES Thereza Cochar. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual, 2009.
• SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática. Teoria e Prática.
• INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos.
• FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática,2006.
13
BRANCA
04
VERDE
13
AMARELA
09
AZUL
19
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
“Por uma espécie de automatismo psíquico, uma ideia ou imagem quase sempre nos evoca outra que se
lhe opõe ou se lhe assemelha. Constitui por assim dizer uma operação normal do espírito estabelecer
contrastes e analogias: os primeiros traduzem-se principalmente em antíteses, e as segundas, em
comparações e metáforas.” A conjunção “como” indica a comparação explícita: “minha história fosse como
um raio de sol”. Já as palavras: “louro, quente, vivo” fazem oposição a “reclusa, enlutada, doente”
demonstrando a alegria e vida do sol em oposição à tristeza e desânimo da moça. Quanto à construção de
sentido da linguagem, dizemos que há um exagero (hipérbole) quando há um aumento exagerado da
verdade, como por exemplo em: Ganhou rios de dinheiro!
Fonte:
GARCIA, Moacyr Otton et. al. Comunicação em prosa moderna. 27. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2010.
BRANCA
05
VERDE
14
AMARELA
08
AZUL
20
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
“E então a contasse para a cozinheira e telefonasse para duas ou três amigas para contar a história; e todos
a quem ela contasse rissem muito e ficassem alegremente espantados de vê-la tão alegre.” Os pronomes
pessoais retos funcionam como sujeito e os pronomes pessoais oblíquos como complementos. No texto, o
referente dos dois pronomes em destaque é “aquela moça”. Em “espantados de vê-la tão alegre.” o
pronome oblíquo que aparece continua sendo o “a” “a”. As formas –lo, -la, -los, -las; assim como –no, -na, nos, -nas são variantes de o/a/os/as . Sendo assim, não há impropriedade em dizer que no trecho em
análise temos o uso do pronome oblíquo “a”. A opção “A” está incorreta, pois:
A - “todos a quem ela contasse rissem muito” / O pronome “a” retoma o antecedente “todos”.
Não há registro de “pronome a” no trecho em destaque, mas sim da preposição “a”, exigência do termo
regente “contasse”. A opção “B” está incorreta, pois:
B- “E então a contasse para a cozinheira” / O pronome “a” refere-se a “história” e pode ser substituído por
“lhe”.
O pronome oblíquo “a” tem a função sintática de objeto direto, portanto, não poderia ser substituído pelo
pronome “lhe” que tem a função de objeto indireto.
D - “aquela moça que está doente naquela casa cinzenta” / “aquela” e “naquela” retomam informações
expressas no início do período. Período a que pertence o trecho em destaque na opção “D”: Meu ideal
seria escrever uma história tão engraçada que aquela moça que está doente naquela casa cinzenta quando
lesse minha história no jornal risse, risse tanto que chegasse a chorar e dissesse -- "ai meu Deus, que
história mais engraçada!". Não há, portanto, referente anterior para os pronomes “aquela” e “naquela”.
Fonte:
• AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa.
• FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática,2006.
14
BRANCA
06
VERDE
15
AMARELA
20
AZUL
10
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As pessoas pensam verdades, mas dizem mentiras. Existe uma crítica ao cinismo, à hipocrisia. O texto deve
ser analisado como um todo, no seu contexto. As partes de um texto não podem ser analisadas
separadamente, tal análise prejudicaria a interpretação textual.
Fonte:
• O próprio texto.
• GARCIA, Moacyr Otton et. al. Comunicação em prosa moderna. 27. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2010.
BRANCA
07
VERDE
01
AMARELA
12
AZUL
09
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As conjunções coordenativas adversativas, como “mas”, exprimem essencialmente ressalva de
pensamentos, tal ressalva pode indicar, entre outros, restrição como na frase em análise.
Fonte:
SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática. Teoria e Prática.
BRANCA
08
VERDE
02
AMARELA
11
AZUL
06
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Ganhar: passar a ter – As ruas ganharão nova sinalização. O uso das vírgulas indica a ordem indireta da
frase.
Fonte:
• Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.
• CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 2005.
BRANCA
09
VERDE
03
AMARELA
14
AZUL
08
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A questão refere-se à palavra em destaque. O termo “para” indica finalidade: “Trabalha para viver”.
Fonte:
• Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.
• CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 2007.
15
BRANCA
10
VERDE
04
AMARELA
13
AZUL
07
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Usam-se as aspas antes e depois de uma citação textual: Disse o pintor grego Apeles ao sapateiro que o
criticara: “Sapateiro, não passes além da sandália!”
I – Citação da fala de Wanderson Castilho: "O criminoso encontra uma forma de entrar, mas precisa de um
ambiente favorável. E isso acontece quando você clica em um link que não é seguro ou mantém uma senha
fraca para acesso ao e-mail, por exemplo”, explica, ao site de VEJA, o especialista em crimes virtuais
Wanderson Castilho.
II – Citação de Castilho: “causador de sua falta de privacidade”, define Castilho.
III – Citação de Castilho: “De repente, ele nem chegou a entrar no computador, mas teve o caminho
facilitado pelo e-mail, por onde foram enviadas senhas e outros dados sigilosos”, exemplifica o especialista,
que é autor do livro Manual do Detetive Virtual.
IV – Citação de Castilho: “É muito pequena a probabilidade de um hacker invadir seu sistema
aleatoriamente. É bem maior a chance de você contribuir para isso, instalando um programa malicioso, que
autoriza a entrada do criminoso, deixando sua máquina aberta em algum lugar público.”
Fonte:
• PASQUALE, Cipro Neto; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. (conforme o Acordo
Ortográfico) São Paulo: Scipione, 2008.
• CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 2007.
BRANCA
11
VERDE
16
AMARELA
15
AZUL
01
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Os artigos não são apenas meros acompanhantes dos substantivos. Quase sempre, a presença ou a
ausência de artigo assume um papel decisivo na precisão do sentido que se pretende dar a um texto. O
artigo pode, por exemplo, particularizar ou generalizar, como em “Bombeiros encontram corpos de três
dos seis desaparecidos em porto no Amapá” a ausência de artigo antes de “três” indica que não foram
identificados, já a presença de artigo definido antes de “seis” indica que se sabe quem são os seis
desaparecidos. Um verbo está na voz passiva quando o sujeito é paciente, isto é, sofre, recebe ou desfruta
a ação expressa pelo verbo.
Título original: “Bombeiros encontram corpos de três dos seis desaparecidos em porto no Amapá”.
Trecho do texto: “Equipes do Corpo de Bombeiros do Amapá encontraram na manhã deste sábado os
corpos de três dos seis trabalhadores que haviam desaparecido no Rio Amazonas após o desmoronamento
de um barranco no porto da mineradora Anglo American em Santana, a 20 quilômetros de Macapá, na
última quinta-feira.”
Portanto, os bombeiros encontraram os corpos em porto do Amapá, conforme pode ser comprovado
através de trecho do texto em destaque.
Opção correta “D”: “D) Corpos de três dos seis desaparecidos são encontrados por bombeiros em porto no
Amapá.”
A opção A: “A) São encontrados corpos de três dos seis desaparecidos em porto no Amapá.” não pode ser
considerada correta, pois, o agente da ação não está identificado “os bombeiros” como ocorre no título.
Fonte:
FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática, 2006.
16
BRANCA
12
VERDE
17
AMARELA
16
AZUL
02
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Conforme as opções apresentadas, os números deveriam se repetir. Hiatos: Acentuam-se, em regra, o “i” e
o “u” tônicos em hiato com vogal ou ditongo anterior, formando sílaba sozinhos ou com s. Oxítonas:
Acentuam-se as palavras oxítonas terminadas em –a, -e, -o, seguidos ou não de s, -em,-ens. Todas as
palavras proparoxítonas são acentuadas.
Fonte:
CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia
Editora Nacional, 2007.
BRANCA
13
VERDE
18
AMARELA
19
AZUL
03
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Crase é palavra de origem grega e significa “mistura”, “fusão”. Nos estudos de língua portuguesa, é o nome
que se dá à fusão de duas vogais idênticas. Tem particular importância a crase da preposição com o artigo
feminino a(s). A fusão das vogais idênticas é assinalada na escrita por um acento grave. Assim ao substituir
“trabalhos” por “ações” ocorrerá crase, pois, o termo regente “continuidade” exige o uso da preposição
“a” e o substantivo “ações” admite o uso do artigo a flexionado “as”. A alternativa “A” não pode ser
considerada correta, pois, a substituição de “aos” por “a” diante de palavra masculino não permite o uso
do acento grave indicador de crase, o que temos é a eliminação do artigo e a manutenção apenas da
preposição. A indicação no enunciado de que “ocorreria crase” pressupõe as alterações necessárias diante
da substituição de “trabalhos” por “ações”.
Fonte:
PASQUALE, Cipro Neto; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. (conforme o Acordo Ortográfico)
São Paulo: Scipione, 2008.
BRANCA
14
VERDE
19
AMARELA
18
AZUL
04
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O verbo haver, quando indica existência ou acontecimento, é impessoal, devendo permanecer sempre na
terceira pessoa do singular.
Fonte:
PASQUALE, Cipro Neto; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. (conforme o Acordo Ortográfico)
São Paulo: Scipione, 2008.
17
BRANCA
15
VERDE
20
AMARELA
17
AZUL
05
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Receio não é o mesmo que dúvida. Receio remete a medo, já dúvida a imprecisão. A construção através da
forma verbal “poderia”, futuro do pretérito, indica dúvida, incerteza.
Fonte:
• Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.
• PASQUALE, Cipro Neto; Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. (conforme o Acordo
Ortográfico) São Paulo: Scipione, 2008.
BRANCA
16
VERDE
05
AMARELA
01
AZUL
12
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O gabarito tanto para a prova tipo 1 branca quanto para a prova tipo 3 amarela é o mesmo : opção “A”.
Texto narrativo é aquele que relata as mudanças progressivas de estado que vão ocorrendo com as
pessoas e as coisas através do tempo. Nesse tipo de texto, os episódios e os relatos estão organizados
numa disposição tal que entre eles existe sempre uma relação de anterioridade ou de posterioridade. Essa
relação de anterioridade ou posterioridade é sempre pertinente num texto narrativo.
Fonte:
Para entender o texto “Platão e Fiorin”
BRANCA
17
VERDE
06
AMARELA
02
AZUL
13
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O modo imperativo indica ordem, pedido, exortação, advertência, convite, conselho, súplica, etc. No
exemplo em análise temos uma ordem dada com bastante ênfase ou rigor diante da situação de risco
presenciada. O ponto de exclamação indica as ideias de ênfase e rigor nesse caso.
Fonte:
• SACONNI, Luiz Antonio. Nossa Gramática Teoria e Prática.
• AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa.
BRANCA
19
VERDE
08
AMARELA
04
AZUL
11
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
“O homem explicou que ao presenciar a agressão, não sabia o que fazer e ligou para um de seus amigos
advogados. Depois foi ao apartamento da mulher de setenta anos para lhe pedir que telefonasse para a
polícia. Resmungou que ele mesmo não queria se envolver nesse caso.” Não há intervenção externa eficaz
para que o assassinato não ocorra.
Fonte:
O próprio texto.
18
BRANCA
20
VERDE
08
AMARELA
05
AZUL
14
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O “mas” indica oposição de ideias. As conjunções temporais introduzem orações que indicam tempo:
quando, enquanto, logo que, mal = logo que, sempre que, assim que, desde que, antes que, depois que,
até que, agora que, ao mesmo tempo que, toda vez que, etc.
Fonte:
• FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática, 2006.
• CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo:
Companhia Editora Nacional, 2007.
BRANCA
21
VERDE
24
AMARELA
23
AZUL
25
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Seja o diagrama:
w=5
x+y+z+w=41
x+y+z+5=41
x+y+z=36
22+z=36
z=14 (número de salas que tem apenas ventilador)
y+z=20
y+14=20
y=6 (número de salas que tem os dois aparelhos)
x+y=22
x+6=22
x=16 (número de salas que tem apenas ar condicionado)
Assim o número de salas que tem os dois aparelhos é 6.
Manter Gabarito.
Fonte:
PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005;
19
BRANCA
22
VERDE
25
AMARELA
24
AZUL
23
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Seja x o total de pessoas.
2x/5 = crianças
x/4=adolescentes
x-2x/5-x/4=adultos
(20x-8x-5x)/20=adultos
7x/20= adultos
(2x/5)-(7x/20)=4
(8x-7x)/20=4
x=80
Número de adolescentes: x/4=80/4=20 adolescentes
Manter Gabarito
Fonte:
PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005;
BRANCA
23
VERDE
21
AMARELA
25
AZUL
22
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
4 horas e 16 minutos = 4.60+16=256 minutos
256÷16=16minutos
Assim ele economizou 20-16= 4 minutos
Manter Gabarito
Fonte:
PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005;
BRANCA
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Anegrito=1/3 da Aretângulo
Sejam o comprimento do retângulo: c e a largura: l
2c+2l=40
c+l=20 ou c=20-l
Pnegrito =3/5Pretângulo
(2c/3) + 2l= (3/5).40
(2c+6l)/3=24
2c+6l=24.3
2c+6l=72
c+3l=36
(20-l)+3l=36
20+2l=36
2l=16
l=8cm
20
c=20-l
c=20-8
c=12cm
Área do retângulo= 8.12=96 cm2
Manter Gabarito
Fonte:
PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005;
BRANCA
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Sejam as idades de Carolina=C ; de Diogo=D ; de Antônio=A ;e de Fabiana=F
C=D-1 (Carolina é 1 ano mais nova que Diogo)
A=F+4 (Antônio é 4 anos mais velho que Fabiana)
C=F-1 (Carolina é um ano mais nova que Fabiana)
D=A-4 (Diogo é 4 anos mais que Antônio)
A+C=19 (A soma das idades de Antônio e Carolina é de 19 anos) Com esta informação conclui-se que estes
não são gêmeos pois como os gêmeos fazem aniversário hoje a soma de suas idades deveria ser um
número par, já que suas idades seriam iguais.
A+C=19
(F+4)+(F-1)=19
2F=16
F=8 (Fabiana tem 8 anos)
C=F-1
C=8-1
C=7 (Carolina tem 7 anos)
A=F+4
A=8+4
A=12 (Antônio tem 12 anos)
D=A-4
D=12-4
D=8 (Diogo tem 8 anos)
Assim os gêmeos são Fabiana e Diogo. Portanto Diogo é um dos gêmeos.
Manter Gabarito
Fonte:
PAIVA, Manoel. Matemática: Volume Único. 1. Ed. São Paulo: Moderna, 2005;
BRANCA
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Recurso Procedente – Questão Anulada
É importante que se esclareça que a afirmativa III não diz que as terras demarcadas dos povos Pankararu
estão situadas no Tocantins, mas que entre as etnias existentes no estado, estão os Pankararu, como se
pode confirmar no endereço eletrônico do governo do Estado no Tocantins, no link
http://portal.to.gov.br/tocantins/2.
21
“Só em reservas indígenas, totalizam-se 2 milhões de hectares protegidos, onde uma população de 10 mil
indígenas preserva suas tradições, seus costumes e crenças. No Tocantins existem sete etnias (Karajá,
Xambioá, Javaé, Xerente, krahô Canela, Apinajè e Pankararú), distribuídas em 82 aldeias”.
Ou seja, o que se afirma é que nas aldeias instaladas no Tocantins há índios das etnias citadas acima.
Inclusive nas fontes apresentadas em recursos não há nenhuma indicação de inexistência de índios desta
etnia além das áreas demarcadas para serem reservas desta etnia, portanto, não há contradição com a
informação repassada na questão.
Com relação ao numeral apresentado, vale ressaltar que a origem de sua fonte é a mesma apresentada
acima: governo do Estado do Tocantins, como se pode ver no texto acima. Vale destacar que o número
está relacionado à população indígena que vive nas reservas: “Só em reservas indígenas, totalizam-se 2
milhões de hectares protegidos, onde uma população de 10 mil indígenas preserva suas tradições, seus
costumes e crenças”. Como há uma dissonância entre a informação apresentada pelo governo do Estado
(10 mil) e a Funai (11560), a assertiva fica comprometida, portanto, a questão deve ser anulada, embora
possua embasamento oficial (informação do Governo do Estado).
Fonte:
http://portal.to.gov.br/tocantins/2.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O texto trata da exumação do corpo do poeta chileno Pablo Neruda, ocorrida recentemente e amplamente
divulgada, considerado um dos maiores nomes da literatura latina americana, vencedor do Nobel de
literatura de 1971, que está tendo a causa de sua morte contestada. Segundo seu motorista pessoal,
Manuel Araya, Neruda foi assassinado e não levado a óbito em função de um câncer como está descrito em
seu atestado de óbito. O tema é atual, pois trata da investigação da morte de um poeta falecido na
segunda metade do século passado, mas que tem em sua obra ainda grande repercussão atual no mercado
literário latino americano e mundial.
Fonte:
Revista Época - Edição Nº 2260, 13 de março de 2013, p.26
BRANCA
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Embora Tocantins seja um dos nove estados que compõem a região Amazônica, sua vegetação
predominante é o cerrado (que ocupa 87% do território) dividindo espaço, sobretudo, com a floresta de
transição amazônica. O mais novo estado do Brasil foi inserido na região Norte e, não na região CentroOeste.
Fonte:
Portal do Governo do Estado do Tocantins. http://portal.to.gov.br/tocantins/2
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Segundo informações da União Internacional de Telecomunicações, da ONU, cerca de 40% das residências
do planeta têm computador, portanto, não se pode afirmar que já existe este aparelho com acesso a
internet em metade das residências do planeta. Os países que aparecem na liderança do Índice de
Oportunidade Digital (DOI) são todos do continente asiático e europeu (10 primeiros), portanto, não se
pode afirmar que o continente americano lidera o DOI. Apenas para ilustração, o Brasil encontra-se na 65º
posição.
Fonte:
Almanaque Abril 2013 (São Paulo: Editora Abril, 2013, pp. 160-161).
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A região Nordeste é, na verdade, a que concentra a maioria dos habitantes rurais do Brasil: são
aproximadamente 14,2 milhões de pessoas. Já as regiões metropolitanas brasileiras são regulamentadas
pelos estados e são as de grande concentração populacional onde os limites dos municípios têm suas
áreas urbanas interligadas. Muitas capitais estaduais do Brasil não formam regiões metropolitanas em
seus entorno.
Fonte:
Almanaque Abril 2013 (São Paulo: Editora Abril, 2013, pp.124 – 125).
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a maioria dos domicílios em
aglomerados é atendida pelos serviços públicos de saneamento (água e esgoto), coleta de lixo e energia
elétrica, portanto, não se pode afirmar que estes “não são atendidos por serviços públicos...”. O
fornecimento de energia elétrica é considerado exemplar, já que chega a 99,7% de moradias. A maioria dos
aglomerados subnormais do país estão concentrados nas regiões metropolitanas da região Sudeste do País.
Segundo o Censo de 2010, do total de 57,3 milhões de domicílios existentes no Brasil, 52,5% são
adequados. Aglomerados subnormais são espaços ocupados por favelas, terrenos invadidos ou ilegais.
Fonte:
Almanaque Abril 2013 (São Paulo: Editora Abril, 2013, p. 136).
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O anúncio de Jorge Mario Bergoglio, de 76 anos, da Argentina, como novo Papa da Igreja Católica, fez com
que o mundo assistisse uma série de ineditismo se afirmar a frente do poderoso estado europeu do
Vaticano: Primeiro papa latino americano da história, primeiro não europeu em quase 1300 anos, primeiro
a adotar o nome Francisco e primeiro da Companhia de Jesus (jesuíta). Trata-se de um tema político23
religioso, já que o Vaticano é um estado soberano que assume uma cadeira de estado observador na ONU
e possui grande riqueza, portanto, influencia significativa no cenário político, econômico e social, ao aliarse a sua grande penetração religiosa, principalmente na América Latina. Não há registro de um Papa de
nacionalidade não europeia, portanto, não há comprometimento da questão quanto à denominação do
período de papados no mundo.
Fonte:
• Revista Istoé (edição especial) Nº 2261, de 20 de março de 2012.
• http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2013-03-13/habemus-papam-bergoglio-e-eleito-novopontifice-e-adota-nome-de-francisco.html
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As alternativas “A”, “C” e “D” estão de acordo, respectivamente, com os artigos 1º, incisos IV e VI, art. 3º,
incisos I e II e art. 4º parágrafo único, todos da CRFB/88. Já a alternativa “B” está errada, pois em
desacordo com o art. 4º da CRFB/88: a erradicação da pobreza é um objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil (art. 3º, inciso III) e não um princípio que rege a República em suas relações
internacionais, como foi afirmado na alternativa “B”. A questão exigia o conhecimento do “Título I – Dos
Princípios Fundamentais” da CRFB/88 e avaliava qual a alternativa não estava de acordo com o referido
Título. Não bastava saber que a expressão “erradicação da pobreza” estava prevista no título, mas também
que interpretasse e tivesse conhecimento de que se tratava de um objetivo e não um princípio da ordem
internacional.
Fonte:
Constituição da República Federativa do Brasil.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Para a doutrina brasileira crime é um fato típico, antijurídico e culpável. A punibilidade, não é reconhecida,
conforme entendimento majoritário, como elemento do crime. Ademais, para a teoria finalista da ação, a
imputabilidade é um elemento da culpabilidade. Assim, inimputabilidade é uma causa que exclui a
culpabilidade. Repete-se: ela exclui a culpabilidade e não a punibilidade. Quando, por exemplo, o agente é
inimputável, por ser menor, se diz que não há culpabilidade. Não se nega que sem culpabilidade não
haverá consequentemente punibilidade, mas a análise do conceito analítico do crime deve ser feita por
partes. A análise do elemento posterior do crime só existe se presente o elemento anterior. Primeiro
analisa-se o fato típico e as causas em que não haverá fato típico. Posteriormente analisa-se a
antijuridicidade e suas causas de exclusão. Por fim, analisa-se a culpabilidade e as causas de exclusão da
culpabilidade. Como afirmado apenas deve ser analisado o elemento seguinte, quando presente o anterior.
Se há fato típico e antijuridicidade passa-se à análise da culpabilidade. Se presente uma causa da
culpabilidade, sequer é analisada a punibilidade. De qualquer modo repete-se: para a doutrina majoritária,
a punibilidade não é reconhecida como um elemento do conceito de crime (in Rogério Greco. Curso de
Direito Penal. Parte Geral. 14ª ed. ver, ampl. e atual. até 1º de janeiro de 2012. Rio de Janeiro: Impetus,
2012, p. 385). Por fim, é de se esclarecer que a questão questionava o que a inimputabilidade exclui e não
o que exclui a imputabilidade.
24
Fonte:
Código Penal e Rogério Greco. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 14ª ed. ver, ampl. e atual. até 1º de
janeiro de 2012. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 385.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As alternativas “A”, “C” e “D” estão de acordo, respectivamente, com os incisos XL, LVIII e XLII do art. 5º da
CRFB/88. Já a alternativa “B” está incorreta, pois fere o inciso XLIII do art. 5º da CRFB/88, na medida em
que a tortura é um crime inafiançável, mas não imprescritível. Portanto, a alternativa não encontra
previsão na Constituição da República Federativa do Brasil. A mera existência de projetos de lei em que se
pretenda tornar imprescritível o referido crime não tem o condão de tornar o crime imprescritível, já que
não transformado em lei, nem modificada a Constituição. As hipóteses que a Constituição tornou
imprescritíveis estão previstos nos incisos XLII e XLIV do art. 5º.
Fonte:
Constituição da República Federativa do Brasil
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece o §3º do art. 12 da CRFB/88 que “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado
Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças
Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.” Os cargos de Ministro das Relações Exteriores e de
Ministro da Segurança Pública não constam do referido rol.
Fonte:
Constituição da República Federativa do Brasil.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece a Constituição do Estado do Tocantins em seu art. 114 “A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das
pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos estaduais: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III – Corpo de
Bombeiros Militar”. A referida Constituição não inclui o Sistema Penitenciário dentre as instituições que
exercem a segurança pública. Mesmo que o recurso sustente que o Sistema Penitenciário também exerce a
segurança pública, a Constituição do Estado do Tocantins não prevê. É de se esclarecer, por fim, que o
Corpo de Bombeiros Militar foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 15, de 26/09/2005.
Fonte:
Constituição do Estado do Tocantins.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A questão se referia ao Código Penal e não ao Código Penal Militar. A alternativa “B” está incorreta, pois
fere o §2º do art. 24 do Código Penal. As outras alternativas, de outro lado, estão de acordo com o mesmo
art. 24 e o art. 25. Veja-se a redação das normas “Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo
evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever
legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). § 2º - Embora seja razoável
exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente
dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Fonte:
Código Penal.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece o § 4o do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos que a prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei
no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464,
de 2007)
Fonte:
Lei de Crimes Hediondos.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Tício cometeu o crime de concussão, tipificado no art. 316 do Código Penal “Art. 316 - Exigir, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa”. A conduta narrada na questão se amolda
perfeita à descrição típica do art. 316 e não à do art. 312. Tício não se apropriou de dinheiro de que tinha a
posse, não desviou, mas sim, exigiu. Além disso, o verbo previsto na questão foi “exigir”, o que enseja
concussão e não o verbo “solicita” que poderia ensejar o crime de corrupção passiva.
Fonte:
Código Penal
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A alternativa “D” está em desacordo com o Art. XIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos que tem
a seguinte redação “Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em
outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.” Já as
alternativas “A”, “B” e “C” estão de acordo com os seguintes artigos da mesma declaração “Art. XXIV Toda
pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas
remuneradas. XV. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de
sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Art. I Todas as pessoas nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras
com espírito de fraternidade.”
Fonte:
Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O crime de violência contra superior está previsto no art. 157 do Código Penal Militar “Praticar violência
contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Formas qualificadas § 1º Se o superior é
comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: Pena reclusão, de três a nove anos. §
2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. § 3º Se da violência resulta lesão
corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. § 4º Se da violência resulta
morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre
em serviço.” Da redação do tipo penal, percebe-se que não há uma forma qualificada quando o crime é
praticado em unidade militar. Além disso, o §1º prevê a forma qualificada se o superior é comandante da
unidade a que pertence o agente, ou oficial general.
Fonte:
Código Penal Militar
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Conforme o edital do concurso à questão se enquadra no item Noções de Informática – Word 2007, na
qual exige-se a utilização de um recurso de ampla utilização que é a adição de uma lista numerada em
determinado texto selecionado.
O enunciado da questão apresenta um texto redigido na ferramenta, solicita que o mesmo seja
selecionado e posteriormente pede dentre os itens apresentados como resposta, que indique qual destes
deve ser executado para adicionar uma lista numerada no conteúdo selecionado. É importante ratificar
que em momento algum se afirma que este é o único procedimento capaz de realizar tal ação,
reconhecendo que existem outras formas de realizar o processo que não foram abordadas no contexto da
questão, mas dentre os itens apresentados como possíveis respostas, o que realiza o que é requisitado é:
27
Com o texto selecionado devem ser executados os comandos: na guia página inicial (ou Início), no grupo
parágrafo, clicar em numeração.
Fonte:
http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/criar-uma-lista-numerada-ou-com-marcadoresHA010065012.aspx, acessado em 17 de março de 2013.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Conforme o edital do concurso a questão se enquadra no item Noções de Informática – Excel 2007, onde é
necessário o conhecimento de funções básicas e amplamente utilizadas na composição de planilhas, como:
SE, MÉDIA, RAIZ e SOMA. Considerando que o aplicativo em questão é utilizado para a elaboração de
planilhas eletrônicas é comum e absolutamente normal a utilização de operações matemáticas durante a
sua utilização.
Para a resolução do problema apresentado na questão, foram fornecidos em um quadro, valores fixos e
exatos para as células A1, A2, A3, A4, A5, dados suficientes para a resolução do problema que consistia na
aplicação da fórmula =SE ((MÉDIA (A1; A5)>=200); RAIZ (A4); SOMA (A1: A5)), que poderia ser inserida em
qualquer célula, pois, este motivo não interfere no resultado final da questão.
Abaixo segue a resolução detalhada da questão
1º) É estabelecida a condição =SE((MÉDIA(A1;A5)>=200), que efetuará o cálculo ((390+10)/2>=200), logo, o
resultado desta operação é VERDADEIRO, pois 200 é MAIOR OU IGUAL a 200 e assim será executado o
procedimento da função SE para quando o valor for verdadeiro.
2º) O procedimento para quando o SE for verdadeiro é RAIZ(900), que finaliza a fórmula gerando como
resultado final o valor 30.
Fonte:
Ferramenta Microsoft Office 2007.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A opção prioridade é utilizada para indicar a urgência de uma mensagem na composição de mensagens.
Nas configurações do aplicativo Microsoft Outlook 2007, esta prioridade pode ser alterada para as opções:
alta, baixa e normal, de modo que ao receber a mensagem o destinatário possa visualizar em qual nível de
prioridade a mensagem foi enviada pelo remetente.
Para acessar as configurações que possibilitam definir a prioridade devem ser executados os
procedimentos:
1. No menu ferramentas clique em opções.
2.
Na guia preferências, em e-mail, clique em opções de e-mail.
3.
Na caixa de diálogo Opções de e-mail avançadas
4.
Na lista ao Enviar uma mensagem, na lista Definir prioridade, selecione Alta, Normal ou Baixa.
Na tela de composição de mensagem são exibidos apenas os atalhos Alta prioridade e Baixa prioridade,
haja vista que a opção Normal já é definida como padrão quando não seleciona nenhuma prioridade.
28
Fonte:
http://office.microsoft.com/pt-br/outlook-help/alterar-o-nivel-de-importancia-ou-a-sensibilidade-dasmensagens-HP010102418.aspx, acessados em 21 de março de 2013
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Esta questão aborda o recurso “Transição de Slides”, identificado entre aspas apenas para demonstrar o
nome como é conhecido este recurso, que logo em seguida foi definido no próprio enunciado da questão
como: “... os efeitos que ocorrem no modo de exibição apresentação de slides, quando se move de um
slide para o próximo...”.
O enunciado da questão solicitou que identificasse em qual guia do Microsoft Office PowerPoint 2007 se
encontra este recurso. Embora na guia Animações este recurso se apresente com o nome “Transição para
este slide”, este motivo não interfere na compreensão da questão, haja vista que, o recurso é conhecido
como Transição de Slides, até mesmo pelo próprio fabricante do produto que na sua página de ajuda ao
cliente, apresenta como um de seus tópicos o item: Adicionar a mesma transição de slides a todos os slides
em sua apresentação.
Fonte:
http://office.microsoft.com/pt-br/powerpoint-help/adicionar-transicoes-entre-slidesHA010107771.aspx?CTT=1, acessado em 17 de março de 2013.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Com base nos argumentos apresentados, conclui-se que conforme o edital do concurso à questão se
enquadra no item Internet Explorer 8, na qual exige-se a utilização de um recurso de ampla utilização que é
a exibição da barra de menu que é responsável por disponibilizar o acesso as diversas funcionalidades do
aplicativo.
O enunciado da questão apresenta a utilidade da barra de menu e afirma que a mesma vem por padrão
oculta e posteriormente pede dentre os itens apresentados como resposta, que indique qual destes deve
ser executado para exibir a barra de menu. É importante ratificar que em momento algum se afirma que
este é o único procedimento capaz de realizar tal ação, reconhecendo que existem outras formas de
realizar o processo que não foram abordadas no contexto da questão, mas dentre os itens apresentados
como possíveis respostas, o que realiza o que é requisitado segundo o fabricante do aplicativo é:
No Internet Explorer 8, clique no botão Ferramentas, aponte para Barras de Ferramentas e, em seguida,
clique em Barra de Menus.
Fonte:
http://windows.microsoft.com/pt-PT/windows-vista/Show-the-menus-in-Internet-Explorer, acessado em
24 de março de 2013.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com os artigos 38 e 39, 40 e 41 da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins, o
qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, a
alternativa “A” está incorreta, pois a infração é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico
do infrator e não o contrário como consta da alternativa da questão.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins.
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Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As assertivas I e II estão corretas conforme disposto nos incisos I e II do artigo 10 da Lei 2.578 de 20 de abril
de 2012 do Estado do Tocantins. Já as assertivas III e IV estão incorretas, pois os conceitos de Corporação e
Organização Militar (OM) estão trocados (invertidos), conforme se pode verificar pela analise dos incisos III
e IV do mesmo artigo.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins.
BRANCA
53
VERDE
58
AMARELA
59
AZUL
55
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Com base no artigo 2º inciso IV da lei complementar 79/2012 do Estado do Tocantins, não há a atribuição
da PMTO para exercer o policiamento ostensivo e a fiscalização do trânsito nas rodovias federais, e sim
para as rodovias Estaduais, portanto a resposta para a questão é a alternativa “D”.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins.
BRANCA
54
VERDE
59
AMARELA
60
AZUL
57
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A questão pode ser solucionada através dos art. 1ª e art. 3ª, ambos da Lei Complementar 79/2012 do
Estado do Tocantins.
A alternativa “A” é a única correta. Compreender dos conceitos de subordinação hierárquica, bem como
sua estruturação no âmbito do Estado e a localização da Policia Militar, dentre os órgãos do Poder
Executivo é fundamental às instituições militares. Assim, é necessário entender que a Policia Militar integra
o Poder Executivo e esta subordinada diretamente ao Governador do Estado, hierarquia máxima, dentro
do Poder Executivo Estadual.
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A questão, também, encontra-se fundamentada no art. 144 caput e § 6ª da Constituição da Republica
Federativa do Brasil. Vejamos:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:”
“§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército,
subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.”.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins.
BRANCA
55
VERDE
60
AMARELA
52
AZUL
56
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Não procedem as razões recursais, de acordo com o texto da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012 do Estado do
Tocantins, a prescrição se inicia com o “conhecimento” da infração pela Administração pública e não com
o “cometimento” da infração, nos moldes do §1º do art. 42.
“Art. 42 (...)
§ 1º A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da
ocorrência do ato ou do fato, em: (...)”.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins.
BRANCA
56
VERDE
55
AMARELA
57
AZUL
60
Recurso Procedente – Questão Anulada
O enunciado solicitou para marcar as alternativas corretas, portanto, de acordo com o art. 10 da Lei 2.578
de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins, todas as alternativas estão corretas, devendo a questão ser
anulada.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins.
BRANCA
57
VERDE
54
AMARELA
51
AZUL
58
Recurso Procedente – Gabarito alterado para alternativa B
Houve erro material na divulgação do gabarito preliminar que divulgou a alternativa D. A questão pode ser
solucionada através dos art. 2ª, art. 3ª e art. 5ª da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do Estado do Tocantins,
o qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins.
31
BRANCA
58
VERDE
53
AMARELA
55
AZUL
59
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Com base na legislação pertinente a afirmativa “B” está incorreta, pois os militares também deverão acatar
as ordens legais das autoridades civis, conforme preceitua o inciso “X”.
As afirmativas “A”, “C” e “D” estão corretas, conforme incisos XIII, XIV, XV, respectivamente.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins.
BRANCA
59
VERDE
52
AMARELA
54
AZUL
51
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Com base na legislação pertinente a afirmativa “D” está incorreta, pois os Bombeiros Militares não poderão
elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico, seja
de forma gratuita ou onerosa.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins.
BRANCA
60
VERDE
51
AMARELA
53
AZUL
52
Recurso Improcedente: Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O tema abordado na questão possui fundamento nos artigos 34 e 35 da Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do
Estado do Tocantins, o qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado
de Tocantins, portanto a referida Lei se encontra no Edital, sendo assim a questão não deve ser anulada.
Fonte:
Lei 2.578 de 20 de abril de 2012 do estado do Tocantins.
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III
DAS CONCLUSÕES
Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados, de acordo com as decisões
e fundamentações supraelencadas.
Publique-se,
06 de Junho de 2013.
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