AGENDA PARA A
SAÚDE DO BRASIL
Propostas do CONASS aos candidatos à Presidência da República
Brasil – 2014
APRESENTAÇÃO
A sucessão presidencial é sempre momento privilegiado para reflexão coletiva
sobre o país que queremos e quais caminhos teremos para construí-lo.
Nesse contexto e considerando que a área da saúde é tema prioritário e recorrente nos processos eleitorais, precisamos nos valer desse momento para
inserirmos no debate nacional as propostas que visem à efetiva implantação do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O SUS tem sido capaz de se estruturar e se consolidar como um sistema público
de saúde de enorme relevância pelos resultados apresentados para a população
brasileira. Porém, persistem muitos problemas a serem enfrentados para aprimorá-lo como um sistema universal e de qualidade a todos os cidadãos brasileiros.
É necessário, além de enaltecer os avanços do SUS, fazer uma reflexão e identificar suas perspectivas. Com base nessa necessidade de visão de futuro, é que
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), entidade que representa as Secretarias Estaduais de Saúde, elaborou as propostas contidas neste
documento AGENDA PARA A SAÚDE DO BRASIL, aprovada pela sua diretoria em 29 de agosto de 2014, a ser entregue aos candidatos e às candidatas à
Presidência da República.
A AGENDA elaborada pelo CONASS aborda 10 temas prioritários para que o
SUS se efetive como resposta às conquistas da Constituição Cidadã de 1988 e aos
anseios da sociedade brasileira.
Wilson Duarte Alecrim
Presidente do CONASS
EXPEDIENTE
Presidente
Wilson Alecrim (AM)
Vice-Presidentes
Região Centro-Oeste: Halim Antonio Girade (GO)
Região Nordeste: Jorge Villas Boas (AL)
Região Norte: Hélio Franco de Macedo Júnior (PA)
Região Sudeste: Marcos Esner Musafir (RJ)
Região Sul: Michele Caputo Neto (PR)
Comissão Fiscal
Titulares
Waldson Dias de Souza (PB)
Hélio Franco de Macedo Júnior (PA)
Suplentes
Suely de Souza Melo da Costa (AC)
Jorge Araújo Lafetá Neto (MT)
Representantes do CONASS
na Hemobrás: Ana Maria Martins Cézar Albuquerque (PE)
na ANS: René José Moreira dos Santos (PR)
na Anvisa: Sandra Maria Sales Fagundes (titular, RS)
Viviane Rocha de Luiz (suplente, assessora técnica do CONASS)
Secretário Executivo
Jurandi Frutuoso
Secretários de Estado da Saúde
Ana Maria Martins Cézar Albuquerque (PE)
Antonio Lastória (MS)
Ciro Ferreira Gomes (CE)
David Everson Uip (SP)
Halim Antonio Girade (GO)
Hélio Franco de Macedo Júnior (PA)
Jardel Adailton Souza Nunes (AP)
Joélia Silva Santos (SE)
Jorge Araújo Lafetá Neto (MT)
Jorge Villas Boas (AL)
José Bonifácio Carreira Alvim (DF)
José Geraldo de Oliveira Prado (MG)
José Tadeu Marino (ES)
Luiz Antônio Ferreira (TO)
Luiz Roberto Leite Fonseca (RN)
Marcos Esner Musafir (RJ)
Michele Caputo Neto (PR)
Mirócles Campos Vera Neto (PI)
Ricardo Murad (MA)
Sandra Maria Sales Fagundes (RS)
Stênio Nascimento da Silva (RR)
Suely de Souza Melo da Costa (AC)
Tânia Maria Eberhardt (SC)
Waldson Dias de Souza (PB)
Washington Couto (BA)
Williames Pimentel (RO)
Wilson Alecrim (AM)
SUMÁRIO
COMPROMISSO COM AS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS DO SUS....07
NOVO PACTO FEDERATIVO E REFORMA TRIBUTÁRIA..........................07
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SUS.....................................................08
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE...................................................................09
MUDANÇA NO MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE....................................10
ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE...............................11
VIGILÂNCIA EM SAÚDE...................................................................................13
GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE...........................15
MUDANÇA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL...............................16
MAIS RECURSOS PARA O SUS..........................................................................17
CONCLUSÃO........................................................................................................18
COMPROMISSO COM AS DIRETRIZES
CONSTITUCIONAIS DO SUS
As diretrizes do SUS, tão bem guardadas na Constituição Federal de 1988, carecem ser afirmadas politicamente pelos nossos dirigentes. Assim, teremos a garantia de que todos os esforços necessários ao seu cumprimento emanarão do
compromisso do governante com seus governados e estarão protegidos nos planos de governo, sob o olhar da sociedade que ativamente cobrará sua execução.
A sociedade brasileira tem-se manifestado continuadamente na busca de saúde como direito de cidadania e o SUS como sistema público universal provedor
desse direito. Para tal, os governantes precisam garantir a descentralização das
ações e dos serviços de saúde, o atendimento integral, universal, gratuito e a
participação da comunidade. Tudo isso articulado pelas três instâncias federativas, buscando firmá-lo como política de Estado, mediante financiamento
definido e suficiente.
Proposta
•
Reafirmar o compromisso com as diretrizes constitucionais do SUS de descentralização das ações e dos serviços de saúde, de atendimento integral de
toda a população, da universalidade do acesso aos serviços de saúde e da
participação social e, com base nesse compromisso, avançar na organização
e na implantação de novo modelo de atenção à saúde.
NOVO PACTO FEDERATIVO E
REFORMA TRIBUTÁRIA
O federalismo brasileiro é predominantemente cooperativo e hegemonicamente
intraestatal, apresentando elementos de competição e de cooperação. O caso do
SUS aproxima-se de uma experiência de federalismo cooperativo. O problema
que se coloca para o federalismo sanitário, em particular, manifesta-se na crise
do federalismo fiscal, em que o governo federal distribui os recursos arrecadados
de forma injusta, residindo aí uma das questões mais relevantes, uma vez que
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esta repartição deve ser de tal modo que todos tenham capacidade de financiamento compatível com suas responsabilidades.
A União arrecada 68,6%1 dos tributos no Brasil, desproporcional à sua participação, por exemplo, nas despesas com saúde (União, 45,1%; estados, 26,4%; e
municípios, 28,5%)2 que tem sido reduzida progressivamente desde o ano 2000,
onerando cada vez mais os gastos de estados e de municípios, cujas receitas se
mantêm proporcionalmente em patamares inferiores às do governo federal.
O atual processo de descentralização em saúde no Brasil envolve a transferência de
recursos comprovadamente insuficientes para atender às necessidades, afetando a
autonomia política dos entes federados que a cada dia são mais desafiados a suprir
suas populações de serviços essenciais assumidos no bojo da descentralização.
1 Dados retirados da apresentação de José Roberto Afonso, na Academia Internacional de Direito e Economia. São Paulo, 2012.
2 World Health Statistics (WHE), 2013. World Health Organization (WHO), 2010.
Proposta
•
O CONASS reafirma a necessidade de uma REFORMA TRIBUTÁRIA profunda e suficiente para restabelecer a linha de equilíbrio inerente ao regime
federativo posto a fim de permitir novo pacto, mais justo na distribuição da
arrecadação e de atribuições, capaz de fortalecer a descentralização, garantindo-lhe condições para a execução das políticas estabelecidas na pactuação
entre os entes federados.
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SUS
Os fóruns de negociação e pactuação entre gestores do SUS que são as Comissões Intergestores Regionais, Bipartite e Tripartite decidem sobre os aspectos
operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada e compõem
a sua governança.
Essa governança materializa-se a partir de uma agenda articulada entre os gestores do SUS nas três instâncias federativas, que trata, entre outros temas importantes para a gestão, do processo de planejamento integrado, da organização
das Redes de Atenção à Saúde nas regiões, do financiamento tripartite, dos ins8
trumentos de regulação do sistema para organizar o acesso da população aos
serviços de saúde.
Cada vez mais a gestão no SUS precisa ser fortalecida e qualificada, principalmente nos aspectos da regulação e das condições de oferta de prestação de serviços de qualidade à população, o que significa investir em instrumentos de regulação e considerar as diversas alternativas de gerência de unidades públicas de
saúde hoje existentes.
Propostas
•
Implantar mecanismos de governança regional que fortaleçam os fóruns
intergestores no âmbito do estado – Comissão Intergestores Bipartite e Comissão Intergestores Regional –, para o desempenho de seu papel na organização das Redes de Atenção na região de saúde.
•
Investir em instrumentos de regulação integrados a um sistema nacional de informação em saúde que possibilitem aos gestores o exercício de seu papel de regulação e mediação das desigualdades existentes entre municípios e regiões de
saúde, que interferem no acesso da população aos serviços e às ações de saúde.
•
Considerar, de acordo com cada realidade, a implantação de alternativas de
gerência nas unidades públicas de saúde, tendo em vista a necessidade de se
obterem a autonomia e a flexibilidade necessárias à eficiência/eficácia dos
serviços públicos de saúde.
•
Que a normatização do Ministério da Saúde leve em consideração as diversidades e as desigualdades regionais do país, visando à promoção da equidade
na gestão do SUS.
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade estruturada conforme o peso relativo dos diversos grupos sociais
constitui-se em mecanismo de participação e controle. Os grupos sociais que a
compõem tendem a organizar-se, seja para defender interesses particulares, seja
para agir em nome do interesse público, mas, em qualquer das situações indicadas,
a sociedade é um mecanismo essencial de controle. Novos canais de participação
social estimulam relação de corresponsabilidade entre o Estado e a sociedade, ao
mesmo tempo em que conferem legitimidade às decisões e às ações de governo.
9
Já estão instituídos no SUS alguns espaços de participação da sociedade como
os conselhos e as conferências de saúde, as ouvidorias, os comitês técnicos para
a formulação de políticas de promoção da equidade em saúde e as mesas de
negociação permanente de trabalhadores. Tais espaços precisam ser fortalecidos
para garantir cada vez mais que a sociedade participe não apenas do controle
das políticas sociais, mas também do seu processo de decisão e implementação.
Os Conselhos de Saúde são reconhecidos como fóruns importantes na governança do SUS e sua organização e seu funcionamento variam muito em cada
estado da federação. Por outro lado, os cidadãos em geral, que não participam de
organizações e movimentos sociais ou dos conselhos e das conferências, podem
recorrer às ouvidorias para apresentar demanda individual ou problema coletivo
e geralmente são ouvidos nas pesquisas de satisfação dos usuários.
Propostas
•
Fortalecer os Conselhos de Saúde nas três instâncias gestoras para que desempenhem plenamente sua competência legal, visando a um trabalho cada
vez mais efetivo de participação na governança do SUS.
•
Aprimorar a organização e o funcionamento das conferências de saúde com
o objetivo de dar mais visibilidade às demandas da sociedade expressas nas
suas resoluções e construir modos de acompanhamento da implementação
das propostas aprovadas.
•
Estimular a organização de ouvidorias para auxiliar o cidadão na sua relação
com os serviços prestados pelo SUS.
•
Reforçar os diversos mecanismos de avaliação de satisfação dos usuários
como o Disque-Saúde, pesquisas de satisfação, cartas, caixas de sugestão,
endereço eletrônico para contato, entre outros.
MUDANÇA NO MODELO DE
ATENÇÃO À SAÚDE
Uma crise está instalada nos setores públicos e privados de saúde em todo o
mundo, desencadeada por transições demográficas, tecnológicas, epidemiológicas, nutricionais e ambientais que alteram a situação de saúde tanto de países
ricos quanto de países em desenvolvimento.
10
No Brasil, essa situação é agravada tendo em vista a tripla carga de doenças: a
predominância das doenças crônicas e a presença ainda importante das doenças
infecciosas, somadas às causas externas, que representam o terceiro maior fator
de morbimortalidade no país.
Após muita pesquisa, um grupo de estudiosos desenvolveu, no fim dos anos
1990, modelo de atenção à saúde que tem sido aplicado em países desenvolvidos
e em quase todos os países europeus. Evidências indicam que esse modelo é mais
adequado para o enfrentamento das condições crônicas.
No entanto, para que ele funcione, é preciso estabilizar as condições crônicas,
controlando, por exemplo, a glicemia do diabético e a pressão arterial do hipertenso, tarefa impossível para o modelo de atenção às condições agudas – de
emergências, internações hospitalares e pronto atendimento –, levando o sistema a falhas que seriam evitáveis se a atenção à saúde fosse dada devidamente de
acordo com as condições reais de saúde da população.
Proposta
•
A partir da estruturação das Redes de Atenção à Saúde, implantar e fortalecer práticas mais coletivas, contínuas e interdisciplinares, como o autocuidado apoiado e cuidado compartilhado, nos quais uma equipe formada por
diversos profissionais de saúde incentiva e ajuda o paciente a promover e a
qualificar o cuidado consigo mesmo.
ORGANIZAÇÃO DAS REDES DE
ATENÇÃO À SAÚDE
O Ministério da Saúde, os estados e os municípios vêm implantando as Redes
de Atenção à Saúde consideradas prioritárias, com o objetivo de organizar o
sistema, a fim de mudar o modelo atual, totalmente fragmentado. Contudo, a
implantação das cinco redes temáticas, voltadas para o atendimento materno
infantil, urgência e emergência, pessoas com deficiência, com transtorno psicossocial e doenças crônicas, ainda não abrange todas as regiões de saúde e não tem
plena efetividade em todos os seus pontos de atenção.
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A Atenção Primária à Saúde (APS), que deve ser a porta de entrada do sistema,
ainda não oferta em sua plenitude serviços resolutivos e de qualidade: milhares
de unidades básicas espalhadas pelo país carecem de estrutura física adequada,
equipamentos necessários e profissionais devidamente capacitados, razão da incapacidade de coordenar a atenção e o cuidado ao indivíduo, imprescindível no
modelo que a situação exige.
A Atenção Especializada, conhecida como Média Complexidade, encontra-se
totalmente estrangulada, seja em decorrência do subfinanciamento ou da desorganização do sistema. Na Atenção Hospitalar, há insuficiência de leitos, notadamente aqueles destinados à terapia intensiva (UTI), além de sua distribuição
inadequada nas regiões.
Propostas
12
•
Estruturar a ambiência das Unidades Básicas de Saúde, seja construindo,
ampliando, reformando e dotando de equipamentos minimamente necessários para a atenção à saúde do cidadão, com valor de financiamento que leve
em consideração a redução das desigualdades regionais.
•
Garantir o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde oito horas por dia,
com a presença de todos os profissionais que prestam atendimento à população com ênfase na Estratégia Saúde da Família.
•
Prover a qualificação de todos os profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde, de forma teórica e prática, com metodologia problematizadora
que possibilite de fato a mudança de atitude dos profissionais e impacte nos
processos de trabalho nas unidades de saúde.
•
Garantir recursos federais suficientes para a implantação das Redes de Atenção à Saúde em todas as regiões de saúde do Brasil e que contemplem todos
os pontos de atenção à saúde e a redução das desigualdades regionais.
•
Qualificar o componente da Atenção Hospitalar com a imediata implantação da Política Nacional de Atenção Hospitalar e a ampliação de leitos de
tratamento intensivo, a fim de garantir a relação de cobertura de 10% dos
leitos de CTI/UTI em todas as regiões do país, buscando a desconcentração
do acesso e a operacionalização das Redes de Atenção à Saúde.
•
Ampliar o financiamento federal visando à oferta de serviços de Atenção
Especializada de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, princi-
palmente para o acesso a consultas, procedimentos de diagnóstico e cirurgias eletivas, levando-se em conta a necessidade da redução das desigualdades regionais.
•
Adotar novo enfoque na organização e no financiamento dos serviços de
Atenção Especializada com ênfase em um trabalho multiprofissional e na
linha de cuidado voltada para a atenção às condições crônicas, com abordagem prioritária a diabetes, hipertensão e doenças renais crônicas.
•
Ampliar as competências assistenciais dos Hospitais de Pequeno Porte
(HPP) de acordo com as necessidades locais. Os HPPs poderão ser adequados para serem referência para a Atenção Especializada (consultas e
exames especializados), leitos de retaguarda ou outras destinações assistenciais, além daquelas de internação, quando justificadas, tendo em vista
o vazio assistencial existente.
• Apoiar e fortalecer as instâncias responsáveis pela avaliação de tecnologias em saúde e em especial a Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no âmbito do SUS.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A Vigilância em Saúde (VS) envolve áreas fundamentais para a saúde de todos
os brasileiros (todos usam o SUS!), abrangendo ações como a produção de
análises da situação de saúde da população, que subsidiam o planejamento, o
estabelecimento de prioridades, o monitoramento e a avaliação das ações de
saúde pública; a detecção oportuna e a adoção de medidas adequadas para a
resposta às emergências de saúde pública; a vigilância, a prevenção e o controle
das doenças transmissíveis; a vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e das violências; a vigilância de populações expostas a
riscos ambientais em saúde; a vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância
sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e
tecnologias de interesse à saúde.
Diversas atividades e programas de VS desenvolvidos pelo SUS são reconhecidos internacionalmente. É evidente, porém, a dificuldade encontrada em su13
perar a fragmentação de suas ações e, em especial, o afastamento dos serviços
assistenciais, até mesmo da Atenção Primária à Saúde, das atividades cotidianas
de prevenção, promoção e proteção da saúde.
Cabe também destacar os desafios provenientes das questões ambientais,
(como mudanças climáticas e catástrofes naturais), da transição demográfica
(com o envelhecimento da população) e do processo de globalização, com aumento do fluxo de pessoas e produtos entre os diversos países e no território
nacional, o que demanda ampliar e agilizar a capacidade de resposta a eventos
de diferentes naturezas, como, por exemplo, a possibilidade de introdução de
novos agentes infecciosos.
Propostas
14
•
Integrar as ações de vigilância, prevenção, proteção e promoção à saúde,
todas coordenadas e integradas entre si e com as demais ações e serviços
desenvolvidos e ofertados no SUS, estando presentes no cotidiano de todos
os pontos de atenção e, em especial, na APS, com vistas a garantir a integralidade da atenção à saúde da população. Nesse sentido, deve-se buscar
compatibilizar os territórios de atuação das equipes; desenvolver o planejamento, a programação, o monitoramento e a avaliação integrados das ações
individuais e coletivas e reestruturar os processos de trabalho (como, por
exemplo, a instituição de linhas de cuidado que contemplem vigilância, promoção e assistência à saúde).
•
Reforçar o suporte laboratorial às ações de Vigilância em Saúde: é fundamental a implementação de uma rede de laboratórios de referência regional
e estadual, que disponha de alta tecnologia e qualificação para a realização
de exames laboratoriais aplicados em VS, bem como ampliar o financiamento federal para investimento e custeio da Rede de Laboratórios de Vigilância
em Saúde.
•
Priorizar as ações de educação permanente na área de VS, em especial aquelas voltadas ao cotidiano das equipes municipais (tanto da VS como da
APS), como Cursos Básicos de Vigilância em Saúde e Treinamentos de Sala
de Vacina.
•
Concluir a discussão e implementar a Política Nacional de Vigilância em Saúde, assim como colocar em prática a Política Nacional de Promoção da Saúde.
GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE
Ao longo das últimas décadas, ocorreu forte mudança no mercado de trabalho
da área de saúde, especialmente aquele sob o comando público, impulsionada
pela descentralização dos serviços de saúde, que passaram a ter centralidade
nos municípios.
Os dados mostram que o mercado de trabalho da área de saúde passou de menos de 400 mil empregos na década de 1970 para mais de 2,5 milhões em 2005,
quando o setor público assume a hegemonia de empregos e as esferas públicas, notadamente os municípios e os estados, configuram-se como os maiores
empregadores do setor no país. Isso exige cada vez mais estruturas modernas
e capazes de gerir estabelecimentos, leitos e profissionais que compõem o SUS.
Aliada a esta expansão numérica, a organização do trabalho na saúde nos dias
atuais está ancorada em modelo tecnológico, com base na intelectualização, cujas
principais referências são o conhecimento técnico e a qualificação profissional.
Assim, novas competências são requeridas dos trabalhadores e dos gestores, o
que implica redefinir as formas de recrutar, selecionar, treinar e manter os profissionais em suas respectivas atividades, impondo a criação de instrumentos gerenciais essenciais a essa nova abordagem de gestão de recursos humanos, incidindo, principalmente, na incorporação e na remuneração da força de trabalho,
com requerimentos crescentes de especialização dos trabalhadores.
É necessário destacar dois aspectos fundamentais para a Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde: (i) a Constituição Federal de 1988, artigo 200, define que
compete ao Sistema Único de Saúde ordenar a formação de recursos humanos
na área da saúde. Esse papel tem de ser exercido de forma plena com o objetivo
de formar profissionais com o perfil voltado às necessidades do SUS; e (ii) as dificuldades para o adequado provimento e a fixação de profissionais, em especial
de médicos no SUS.
Existem no Brasil profundas dificuldades de interiorização dos profissionais de
acordo com as diretrizes de organização dos serviços e com as necessidades de
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saúde da população. As áreas geográficas designadas como áreas carentes ou desassistidas de profissionais de saúde devem ser alvos de políticas governamentais
federais específicas para o enfrentamento do problema.
Propostas
•
Financiamento pelo ente federal de custeio para as Universidades Estaduais
Públicas, visando ao aumento da oferta de cursos de Medicina e de bolsas de
Residência Multiprofissional, garantindo-se assim, a qualidade da formação
de médicos e das demais profissões da saúde, cujo orçamento deve integrar
a área de educação.
•
Fortalecer as Escolas de Saúde Pública e Escolas Técnicas dos estados, com
ênfase na transferência de recursos financeiros que permitam autonomia
para atender às realidades locais a partir dos problemas identificados regionalmente, por meio da educação permanente, cujo objeto de transformação
é o processo de trabalho, orientado para a melhoria da qualidade, para a
equidade no cuidado e no acesso aos serviços.
•
Expansão da oferta de mestrados profissionais para todas as categorias, visando ao fortalecimento da capacidade crítica, à abordagem científica das
questões dos serviços e às propostas de intervenção e inovação tecnológica,
aproximando os serviços das universidades e centros de pesquisa, sem perda
da qualidade dos mestrados acadêmicos.
•
Manutenção do financiamento pelo ente federal dos profissionais da Estratégia Saúde da Família (Agentes Comunitários de Saúde e Mais Médicos) com
mecanismos de incentivo que visam à fixação profissional.
•
Discussão junto ao Congresso Nacional de adoção no país do Serviço Civil
Obrigatório para as profissões de saúde.
•
Colocar na pauta de discussão da GESTÃO DO TRABALHO NA SAÚDE a
proposta de carreira para o SUS.
LRF
MUDANÇA DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar n. 101 – entrou
em vigor em 4 de maio de 2000, regulamentou a Constituição Federal no que
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diz respeito à Tributação e Orçamento (Título VI), em seu artigo 163, e teve por
objetivo o maior controle, a fiscalização e a transparência das contas públicas.
São evidentes os avanços da LRF para sustentabilidade das receitas da saúde, todavia, há de se salientar que o limite máximo de gasto de pessoal traz embaraços
à gestão do trabalho no SUS, tendo em vista a sua peculiaridade.
A LRF admite que os gastos com a folha de pagamento de pessoal representem o
principal item de despesas do setor público, todavia, estabelece de forma generalizada os parâmetros para os gastos com pessoal.
Ao estabelecer parâmetros gerais para os gastos de pessoal e não excepcionalizar
setores que dependem – como a saúde – das atividades exercidas pelos profissionais, a LRF criou obstáculos até então intransponíveis para o cumprimento da
obrigação do direito prestacional à saúde, a partir da diretriz da descentralização.
Proposta
•
Modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de permitir a alteração
do artigo que limita os gastos com pessoal da área da saúde.
SAÚDE
+10
MAIS RECURSOS PARA O SUS
O Brasil, desde a Constituição de 1988, tem sistema público de saúde de caráter
universal, mas, apesar disso, gasta pouco para a efetivação do SUS.
No país, o gasto total com saúde em 2011 foi estimado em 8,9% do PIB, segundo dados da World Health Statistics e World Health Organization (2014), mas a
participação pública é baixa e a privada alta, para um sistema universal, 45,7% e
54,3% do gasto total, respectivamente.
Quando se compara o Brasil (45,7%) com países de sistema de saúde similar
como Austrália (67,6%), Canadá (70,4%), Reino Unido (82,8%), Suécia (81,6%),
e Costa Rica (72,9%) verifica-se o quanto a participação do setor público é baixa
no país, apesar de vir aumentando discretamente desde 2000, como consequência da Emenda Constitucional n. 29/2000 (EC n. 29). Nos países de renda média
alta, grupo o qual o Brasil se encontra, o gasto público representa em média
56,2% do gasto total (WHE. WHO, 2014).
17
A regra inicial de financiamento do SUS na sua criação “30% do Orçamento da
Seguridade Social” representaria, em 2014, o montante de R$163 bilhões, o que
acresceria o orçamento do Ministério da Saúde em R$67,45 bilhões de reais para
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
A EC n. 29 definiu os recursos mínimos a serem aplicados em ações e serviços
públicos de saúde pelos três entes federados, o que gerou aumento do gasto de
2,9% do PIB em 2000 para 3,9% do PIB em 2011. Para os estados, foi definida a aplicação de, no mínimo, 12% das receitas correntes líquidas para ações e
serviços públicos de saúde; para os municípios, 15%. No entanto, não se fixou
percentual de aplicação por parte da União vinculado à receita, e sim à variação
do crescimento nominal do PIB.
O Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública (Saúde + 10) entregou à Câmara dos Deputados, no início de agosto de 2013, 2,2 milhões de assinaturas de
eleitores que exigem a aplicação do equivalente a 10% da receita corrente bruta
da União em ações de saúde. O projeto foi aprovado pela Comissão de Legislação Participativa, apresentado como Projeto de Lei Complementar n. 321/2013
e tramita na Câmara. Esse projeto, se aprovado, aumentaria o orçamento do Ministério da Saúde em R$ 43,37 bilhões de reais em 2014 para Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Proposta
•
O CONASS reafirma a necessidade de aprovação imediata do Projeto de Lei
Complementar n. 321/2013, que define que a União aplique o equivalente a
10% das Receitas Correntes Brutas para Ações e Serviços Públicos de Saúde
no orçamento do Ministério da Saúde.
CONCLUSÃO
As propostas aqui apresentadas buscam o compromisso político de candidatos e
candidatas à presidência da República com a defesa intransigente da saúde como
um direito de todos e com o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
Brasília, 29 de agosto de 2014.
18
A força dos estados na garantia do direito à saúde!
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