Diário Eletrônico Sábado, 10 de Maio de 2014 – Ano 6 – nº 1144 Índice ATOS DOS GABINETES ............................................................1 SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2 Tribunal Pleno ...........................................................2 Primeira Câmara .......................................................3 DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES .....................................4 ATOS DOS GABINETES Gabinete do Conselheiro Tarcísio Costa PROCESSO Nº: 007100/2010 – TCE INTERESSADO: FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RECORRENTE: GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO ASSUNTO: RECURSO DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECURSO Em 06.05.2014 Consta nos autos recurso interposto pelo Senhor Getúlio Batista da Silva Neto, por meio do qual visa afastar a multa que lhe foi aplicada no Acórdão nº 309/2013 (fl. 225). Da análise do feito, percebe-se a evidente intempestividade do recurso em questão, visto que o prazo do recurso de reconsideração é de 15 dias e o gestor não respeitou tal lapso temporal. Desse modo, indefiro liminarmente o recurso retromencionado, com fundamento no artigo 360, § 2º, do novel Regimento Interno, face à ausência do aludido pressuposto recursal objetivo (tempestividade). Após a devida publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, encaminhem-se os autos à Diretoria de Atos e Execuções para prosseguimento da execução do julgado. Consta no presente processo decisão deste Tribunal, com aplicação de multa ao gestor, a qual transitou em julgado em 15/01/2007. Em 06 de abril de 2014, o Diretor da Diretoria de Atos e Execuções deste Tribunal encaminhou os autos a esta relatoria sugerindo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória definida no artigo 115 da Lei Complementar nº 464/2012. A novel Lei Orgânica do TCE/RN prevê a prescrição em 5 anos da pretensão executória relativa a crédito decorrente da aplicação de multa, contando do trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos do caput do mencionado artigo 115. O parágrafo único do citado dispositivo ainda preceitua a citação da parte na fase executória como hipótese de interrupção do prazo prescricional e o período de cumprimento de parcelamento como caso de suspensão de tal contagem. Percebe-se assim que a prescrição da pretensão executória já se perfectibilizou no feito em apreço, porquanto o processo passou mais de 5 anos desde o último marco interruptivo para contagem do prazo prescricional. Nesse contexto, reconheço a prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 115, caput, da Lei Complementar nº 464/2012, devendo o processo, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico, seguir ao Ministério Público para conhecimento pessoal da decisão. Ato contínuo, sejam os autos remetidos à Diretoria de Atos e Execuções para proceder a baixa na responsabilidade do gestor, com a posterior remessa do feito ao órgão de origem para arquivamento. CLÁUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO Conselheiro Relator em substituição legal Gabinete do Conselheiro Gilberto Jales DOCUMENTO Nº: 5858/2014 - TC INTERESSADO: COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REMESSA DAS CONTAS RESPONSÁVEL: FRANCISCO ISALTINO GUEDES DO RÊGO CLÁUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO Conselheiro Relator em substituição legal DESPACHO PROCESSO Nº: 009749/2002 - TCE INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN ASSUNTO: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA RESPONSÁVEL: GONDEMÁRIO DE PAULA MIRANDA Trata-se de prorrogação de prazo para cumprimento da prestação de contas, apresentado pelo Sr. Francisco Isaltino Guedes do Rêgo, Diretor Presidente da POTIGÁS. O responsável apresentou justificativa, nos seguintes termos: DECISÃO Em 30.04.2014 Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte www.tce.rn.gov.br Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa (Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, Antônio Gilberto de Oliveira Jales. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected]. Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1144– Sábado, 10 de Maio de 2014 “A impossibilidade de cumprimento do prazo previsto na norma deu-se em razão da necessidade da Gerência de Contabilidade da POTIGÁS refazer parte dos demonstrativos contábeis uma vez que foi detectado um problema em relação às metodologias adotadas para operacionalização do programa “PROGÁS” que poderiam trazer reflexos sobre os resultados da Companhia. Essa constatação caracterizou evento subsequente, cujos reflexos imediatos e futuros sobre os resultados da Companhia estão tendo a sua análise devidamente concluída.” Considerando a plausibilidade das razões apresentadas, que denotam motivo de força maior que implica na necessidade de um prazo maior para apresentação da prestação de contas, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediato seguinte ao final do prazo prorrogado. Publique-se. Ato contínuo, à DAI para conhecimento e providências no âmbito de sua competência, inclusive quanto ao ajuste do sistema. NATAL/RN, 09 de maio de 2014. Antônio Gilberto de Oliveira Jales Conselheiro Relator SECRETARIA DAS SESSÕES Pág. 2 MUNICIPAL, À ÉPOCA PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMA. SRA. CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES 1 - Processo Nº 004997/2012 - TC (073410/2009 - SIN) Interessado: SEC.DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SIN Assunto: CONVÊNIO RESPONSÁVEL: LUIZ LUCAS ALVES JÚNIOR 2 - Processo Nº 010982/2012 - TC (111530/2006 - SIN) Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ/RN Assunto: CONVÊNIO -PRESTAÇÃO DE CONTAS Responsável: LUANA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER 3 - Processo Nº 015251/2002 - TC (015251/2002 - TC) Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN Assunto: DENÚNCIA responsável: SR. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES 1 - Processo Nº 013773/2007 - TC (368155/2003 - SECD) Interessado: ARTEMIA DO NASCIMENTO Assunto: APOSENTADORIA 2 - Processo Nº 017625/2006 - TC (295435/2005 - SECD) Interessado: MARIA DAS DORES DE MELO Assunto: APOSENTADORIA Tribunal Pleno SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 13/5/2014 TERÇA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO CLAUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO(substituição legal) 1 - Processo Nº 010220/2000 - TC (010220/2000 PMPORTALEG) Interessado: PREF.MUN.PORTALEGRE/RN Assunto: BALANCETE DO FUNDEF DE JANEIRO A NOVEMBRO DO ANO DE 2000 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Advogados: FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE E VASSILI SALOMAOVITCH GURGEL, OAB RN Nºs 8.233 e 11.689, RESPECTIVAMENTE. PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS 1 - Processo Nº 010869/2002 - TC (010869/2002 PMMTARGINO) Interessado: PREF.MUN.MESSIAS TARGINO/RN Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA REF. AO 2º BIMESTRE DE 2001 Recorrente: Elio Jales de Almeida 2 - Processo Nº 003405/2009 - TC (003405/2009 PMJANDUIS) Interessado: PREF.MUN.JANDUIS/RN Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2008(PEDIDO DE REEXAME) RESPONSÁVEL: SALOMÃO GURGEL PINHEIRO, PREFEITO 3 - Processo Nº 017639/2006 - TC (060232/2005 - SECD) Interessado: MARIA DA PAZ FRANÇA Assunto: APOSENTADORIA PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR 1 - Processo Nº 000955/2007 - TC (244325/2006 SESAP) Interessado: ALESSANDRA CYNARA SMITH MEDEIROS Assunto: NOMEAÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RESPONSÁVEL/RECORRENTE: ADELMARO CAVALCANTI CUNHA JÚNIOR 2 - Processo Nº 004171/2007 - TC (241969/2006 SESAP) Interessado: RICARDO MAGNER DA COSTA MOREIRA Assunto: NOMEAÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RESPONSÁVEL/RECORRENTE: ADELMARO CAVALCANTI CUNHA JÚNIOR 3 - Processo Nº 015177/2006 - TC (246643/2005 SESAP) Interessado: ENIO CAMPOS AMICO Assunto: NOMEAÇÃO -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RESPONSÁVEL/RECORRENTE: ADELMARO CAVALCANTI CUNHA JÚNIOR PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES 1 - Processo Nº 000311/2013 - TC (447571/2012 - SECD) Interessado: FABIANA GARCIA DA NOBREGA ALMEIDA Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1144– Sábado, 10 de Maio de 2014 Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO 2 - Processo Nº 000315/2013 - TC (111656/2012 - SECD) Interessado: ABRAAO EDUARDO BRITO ROCHA DE AZEVEDO Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO 3 - Processo Nº 000327/2013 - TC (101147/2012 - SECD) Interessado: TATIANA MARIA DE MOURA DAVI Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO 4 - Processo Nº 000413/2013 - TC (106953/2012 - SECD) Interessado: LUIZ FELIPE VASCONCELOS Assunto: NOMEAÇÃO 5 - Processo Nº 000699/2013 - TC (102887/2012 - SECD) Interessado: EDUARDO SILVA DOS SANTOS Assunto: NOMEAÇÃO 6 - Processo Nº 000708/2014 - TC (216165/2013 - SECD) Interessado: JOSEANE EUGÊNIA DA SILVA GOMES Assunto: ADMISSÂO 7 - Processo Nº 001221/2013 - TC (520621/2012 - SECD) Interessado: MARIA ODILENE DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO 8 - Processo Nº 001227/2013 - TC (528375/2012 - SECD) Interessado: NAN PATRICIA MOREIRA SANTIAGO Assunto: NOMEAÇÃO 9 - Processo Nº 001233/2013 - TC (523206/2012 - SECD) Interessado: FERNANDO CESAR CABRAL Assunto: NOMEAÇÃO 10 - Processo Nº 001238/2013 - TC (517159/2012 SECD) Interessado: MARAISA DAMIANA SOARES ALVES Assunto: NOMEAÇÃO 11 - Processo Nº 001250/2013 - TC (131042/2012 SECD) Interessado: DIOGO PEREIRA DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO 12 - Processo Nº 001285/2013 - TC SECD) Interessado: ELIENE BATISTA LOPES Assunto: NOMEAÇÃO Pág. 3 16 - Processo Nº 001314/2013 - TC (126442/2012 SECD) Interessado: MARCIO CYRO COSTA DA FONSECA Assunto: NOMEAÇÃO 17 - Processo Nº 002761/2013 - TC (525198/2012 SECD) Interessado: ARCESIO DE ANDRADE E SANTOS Assunto: NOMEAÇÃO 18 - Processo Nº 004181/2013 - TC (111158/2012 SECD) Interessado: LINDA CARTER SOUZA DA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO 19 - Processo Nº 006593/2013 - TC (520573/2012 SECD) Interessado: RENZILDA ANGELA DE SOUZA FERREIRA DE SANTA RITA Assunto: NOMEAÇÃO 20 - Processo Nº 007272/2013 - TC (498970/2012 SECD) Interessado: MARCOS VINICIUS PEREIRA SILVA Assunto: NOMEAÇÃO(PRORROGAÇÃO DE PRAZO) 21 - Processo Nº 012112/2013 - TC (076061/2013 SECD) Interessado: PATRICIA INGRID MACEDO DE CASTRO SOUZA Assunto: NOMEAÇÃO 22 - Processo Nº 015971/2012 - TC (138542/2012 SECD) Interessado: FRANCISCO RENNER SANTOS DA COSTA Assunto: NOMEAÇÃO 23 - Processo Nº 015977/2012 - TC (130079/2012 SECD) Interessado: FRANCISCO NADSON SALES DIAS Assunto: NOMEAÇÃO 24 - Processo Nº 017309/2013 - TC SECD) Interessado: LICIA NAYRONY PEREIRA Assunto: ADMISSÂO (143816/2013 - (102810/2012 - 13 - Processo Nº 001293/2013 - TC (503502/2012 SECD) Interessado: GLEYDSON DIEGO SILVA DE PAIVA Assunto: NOMEAÇÃO 25 - Processo Nº 018021/2013 - TC (152212/2013 SECD) Interessado: ANGELA DE FRANÇA EVANGELISTA Assunto: ADMISSÂO Teresa Cristina Rocha do Nascimento Diretora Secretária da Secretaria das Sessões *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Interessado: PEDRO CESAR PEREIRA DE ALMEIDA 14 - Processo Nº 001295/2013 - TC (513274/2012 SECD) Assunto: NOMEAÇÃO 15 - Processo Nº 001308/2013 - TC (138187/2012 SECD) Interessado: PEDRO PINHEIRO DE ARAUJO JUNIOR Assunto: NOMEAÇÃO Primeira Câmara SESSÃO ORDINÁRIA 00017ª, DE 30 DE ABRIL DE 2014 PRIMEIRA CÂMARA Processo Nº: 000627 / 2003 - TC (000627 /2003 - CMLGOMES) Interessado: CAM.MUN.LUIZ GOMES/RN Assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE RESP.: JOSÉ ISMAR FERREIRA Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1144– Sábado, 10 de Maio de 2014 ACÓRDÃO 139/2014 – TC EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA VERIFICADA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Pág. 4 Interessado(a): Câmara Municipal de Coronel João Pessoa Responsável(eis): Marilene Alves Cardoso Relator(a): Conselheiro(a) Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro Natal/RN, 9 de maio de 2014 Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa Diretor de Atos e Execuções Vistos, relatados e discutidos estes autos, em discordância com o Corpo Técnico e Ministério Público junto a esta Corte, haja vista que à época de suas respectivas intervenções ainda não se encontrava em vigor a atual Lei Orgânica desta Corte de Contas, que passou a disciplinar expressamente os casos de prescrição –, considerando ainda a inexistência de dano ao erário no presente caderno processual e tendo em vista que a ação punitiva de qualquer sanção por ventura subsistente se encontra prescrita na forma do art. 111, caput, da Lei Complementar Estadual de nº 464/12 c/c art. 434 do Regimento Interno desta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pelo arquivamento dos autos no órgão de origem.ALEGOU SUSPEIÇÃO O CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES Sala das Sessões, 30 de abril de 2014 ATA da Sessão Ordinária nº 00017/2014 de 30/04/2014 Presentes os Conselheiros: Maria Adélia Sales(Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes e Antônio Gilberto de Oliveira Jales Presente o Auditor: Claudio José Freire Emerenciano Decisão tomada: Por unanimidade. Representante do MP presente: Thiago Martins Guterres. Sala das Sessões, 30 de abril de 2014 MARIA ADÉLIA SALES Conselheira Relatora MARIA GORETTI OLIVEIRA LIMA Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões – Primeira Câmara DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos 220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) intimados(s) para, querendo, interpor o recurso cabível, no prazo legal, a contar da fluência do prazo de 15 dias da publicação deste edital, observando-se o disposto no art. 356 e seguintes do RITCE. Os autos do(s) processo(s) encontram-se à disposição para consulta e extração de cópias, se necessário, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr. MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE - 1º andar) Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360. Processo nº: 9183/2005 -TC / Intimação nº 604/2014 - DAE Assunto: Prestação de contas RICARDO HENRIQUE DA SILVA CAMARA Assinado de forma digital por RICARDO HENRIQUE DA SILVA CAMARA DN: CN = RICARDO HENRIQUE DA SILVA CAMARA, C = BR, O = ICP-Brasil, OU = Autoridade Certificadora SERPROACF Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Dados: 2014.05.09 16:13:16 -03'00'