Diário Eletrônico
Sábado, 10 de Maio de 2014 – Ano 6 – nº 1144
Índice
ATOS DOS GABINETES ............................................................1
SECRETARIA DAS SESSÕES ...................................................2
Tribunal Pleno ...........................................................2
Primeira Câmara .......................................................3
DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES .....................................4
ATOS DOS GABINETES
Gabinete do Conselheiro Tarcísio Costa
PROCESSO Nº: 007100/2010 – TCE
INTERESSADO: FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RECORRENTE: GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO
ASSUNTO: RECURSO
DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECURSO
Em 06.05.2014
Consta nos autos recurso interposto pelo Senhor Getúlio
Batista da Silva Neto, por meio do qual visa afastar a multa que
lhe foi aplicada no Acórdão nº 309/2013 (fl. 225).
Da análise do feito, percebe-se a evidente
intempestividade do recurso em questão, visto que o prazo do
recurso de reconsideração é de 15 dias e o gestor não respeitou
tal lapso temporal.
Desse modo, indefiro liminarmente o recurso
retromencionado, com fundamento no artigo 360, § 2º, do novel
Regimento Interno, face à ausência do aludido pressuposto
recursal objetivo (tempestividade).
Após a devida publicação da decisão no Diário Oficial
Eletrônico, encaminhem-se os autos à Diretoria de Atos e
Execuções para prosseguimento da execução do julgado.
Consta no presente processo decisão deste Tribunal,
com aplicação de multa ao gestor, a qual transitou em julgado
em 15/01/2007.
Em 06 de abril de 2014, o Diretor da Diretoria de Atos e
Execuções deste Tribunal encaminhou os autos a esta relatoria
sugerindo o reconhecimento da prescrição da pretensão
executória definida no artigo 115 da Lei Complementar nº
464/2012.
A novel Lei Orgânica do TCE/RN prevê a prescrição em
5 anos da pretensão executória relativa a crédito decorrente da
aplicação de multa, contando do trânsito em julgado da decisão
condenatória, nos termos do caput do mencionado artigo 115. O
parágrafo único do citado dispositivo ainda preceitua a citação
da parte na fase executória como hipótese de interrupção do
prazo prescricional e o período de cumprimento de parcelamento
como caso de suspensão de tal contagem.
Percebe-se assim que a prescrição da pretensão
executória já se perfectibilizou no feito em apreço, porquanto o
processo passou mais de 5 anos desde o último marco
interruptivo para contagem do prazo prescricional.
Nesse contexto, reconheço a prescrição da pretensão
executória, nos termos do artigo 115, caput, da Lei
Complementar nº 464/2012, devendo o processo, após a
publicação no Diário Oficial Eletrônico, seguir ao Ministério
Público para conhecimento pessoal da decisão.
Ato contínuo, sejam os autos remetidos à Diretoria de
Atos e Execuções para proceder a baixa na responsabilidade do
gestor, com a posterior remessa do feito ao órgão de origem
para arquivamento.
CLÁUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO
Conselheiro Relator em substituição legal
Gabinete do Conselheiro Gilberto Jales
DOCUMENTO Nº: 5858/2014 - TC
INTERESSADO: COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REMESSA
DAS CONTAS
RESPONSÁVEL: FRANCISCO ISALTINO GUEDES DO RÊGO
CLÁUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO
Conselheiro Relator em substituição legal
DESPACHO
PROCESSO Nº: 009749/2002 - TCE
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO
PEDROZA/RN
ASSUNTO:
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
DE
DESPESA
RESPONSÁVEL: GONDEMÁRIO DE PAULA MIRANDA
Trata-se de prorrogação de prazo para cumprimento da
prestação de contas, apresentado pelo Sr. Francisco Isaltino
Guedes do Rêgo, Diretor Presidente da POTIGÁS.
O responsável apresentou justificativa, nos seguintes
termos:
DECISÃO
Em 30.04.2014
Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte
www.tce.rn.gov.br
Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa
(Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda
Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, Antônio Gilberto
de Oliveira Jales. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao
TCE – Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon
Moreno de Medeiros Alves , Ricart César Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação:
Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected].
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1144– Sábado, 10 de Maio de 2014
“A impossibilidade de cumprimento do prazo previsto na
norma deu-se em razão da necessidade da Gerência de
Contabilidade da POTIGÁS refazer parte dos demonstrativos
contábeis uma vez que foi detectado um problema em relação
às metodologias adotadas para operacionalização do programa
“PROGÁS” que poderiam trazer reflexos sobre os resultados da
Companhia.
Essa
constatação
caracterizou
evento
subsequente, cujos reflexos imediatos e futuros sobre os
resultados da Companhia estão tendo a sua análise
devidamente concluída.”
Considerando a plausibilidade das razões apresentadas,
que denotam motivo de força maior que implica na necessidade
de um prazo maior para apresentação da prestação de contas,
DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, por mais 60
(sessenta) dias, a contar do dia imediato seguinte ao final do
prazo prorrogado.
Publique-se.
Ato contínuo, à DAI para conhecimento e providências
no âmbito de sua competência, inclusive quanto ao ajuste do
sistema.
NATAL/RN, 09 de maio de 2014.
Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Conselheiro Relator
SECRETARIA DAS SESSÕES
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MUNICIPAL, À ÉPOCA
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMA. SRA.
CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES
1 - Processo Nº 004997/2012 - TC
(073410/2009 - SIN)
Interessado: SEC.DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SIN
Assunto: CONVÊNIO
RESPONSÁVEL: LUIZ LUCAS ALVES JÚNIOR
2 - Processo Nº 010982/2012 - TC
(111530/2006 - SIN)
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
TRAIRÍ/RN
Assunto: CONVÊNIO -PRESTAÇÃO DE CONTAS
Responsável: LUANA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
3 - Processo Nº 015251/2002 - TC
(015251/2002 - TC)
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN
Assunto: DENÚNCIA
responsável: SR. JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
1 - Processo Nº 013773/2007 - TC
(368155/2003 - SECD)
Interessado: ARTEMIA DO NASCIMENTO
Assunto: APOSENTADORIA
2 - Processo Nº 017625/2006 - TC
(295435/2005 - SECD)
Interessado: MARIA DAS DORES DE MELO
Assunto: APOSENTADORIA
Tribunal Pleno
SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA
13/5/2014 TERÇA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO
CLAUDIO
JOSÉ
FREIRE
EMERENCIANO(substituição legal)
1 - Processo Nº 010220/2000 - TC
(010220/2000 PMPORTALEG)
Interessado: PREF.MUN.PORTALEGRE/RN
Assunto: BALANCETE DO FUNDEF
DE JANEIRO A
NOVEMBRO DO ANO DE 2000 - PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
Advogados: FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE E
VASSILI SALOMAOVITCH GURGEL, OAB RN Nºs 8.233 e
11.689, RESPECTIVAMENTE.
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS
1 - Processo Nº 010869/2002 - TC
(010869/2002 PMMTARGINO)
Interessado: PREF.MUN.MESSIAS TARGINO/RN
Assunto: DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESA
REF. AO 2º BIMESTRE DE 2001
Recorrente: Elio Jales de Almeida
2 - Processo Nº 003405/2009 - TC
(003405/2009 PMJANDUIS)
Interessado: PREF.MUN.JANDUIS/RN
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2008(PEDIDO
DE REEXAME)
RESPONSÁVEL: SALOMÃO GURGEL PINHEIRO, PREFEITO
3 - Processo Nº 017639/2006 - TC
(060232/2005 - SECD)
Interessado: MARIA DA PAZ FRANÇA
Assunto: APOSENTADORIA
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO
FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI
JÚNIOR
1 - Processo Nº 000955/2007 - TC
(244325/2006 SESAP)
Interessado: ALESSANDRA CYNARA SMITH MEDEIROS
Assunto: NOMEAÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RESPONSÁVEL/RECORRENTE: ADELMARO CAVALCANTI
CUNHA JÚNIOR
2 - Processo Nº 004171/2007 - TC
(241969/2006 SESAP)
Interessado: RICARDO MAGNER DA COSTA MOREIRA
Assunto: NOMEAÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RESPONSÁVEL/RECORRENTE: ADELMARO CAVALCANTI
CUNHA JÚNIOR
3 - Processo Nº 015177/2006 - TC
(246643/2005 SESAP)
Interessado: ENIO CAMPOS AMICO
Assunto: NOMEAÇÃO -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RESPONSÁVEL/RECORRENTE: ADELMARO CAVALCANTI
CUNHA JÚNIOR
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
1 - Processo Nº 000311/2013 - TC
(447571/2012 - SECD)
Interessado: FABIANA GARCIA DA NOBREGA ALMEIDA
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1144– Sábado, 10 de Maio de 2014
Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO
2 - Processo Nº 000315/2013 - TC
(111656/2012 - SECD)
Interessado: ABRAAO EDUARDO BRITO ROCHA DE
AZEVEDO
Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO
3 - Processo Nº 000327/2013 - TC
(101147/2012 - SECD)
Interessado: TATIANA MARIA DE MOURA DAVI
Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO
4 - Processo Nº 000413/2013 - TC
(106953/2012 - SECD)
Interessado: LUIZ FELIPE VASCONCELOS
Assunto: NOMEAÇÃO
5 - Processo Nº 000699/2013 - TC
(102887/2012 - SECD)
Interessado: EDUARDO SILVA DOS SANTOS
Assunto: NOMEAÇÃO
6 - Processo Nº 000708/2014 - TC
(216165/2013 - SECD)
Interessado: JOSEANE EUGÊNIA DA SILVA GOMES
Assunto: ADMISSÂO
7 - Processo Nº 001221/2013 - TC
(520621/2012 - SECD)
Interessado: MARIA ODILENE DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
8 - Processo Nº 001227/2013 - TC
(528375/2012 - SECD)
Interessado: NAN PATRICIA MOREIRA SANTIAGO
Assunto: NOMEAÇÃO
9 - Processo Nº 001233/2013 - TC
(523206/2012 - SECD)
Interessado: FERNANDO CESAR CABRAL
Assunto: NOMEAÇÃO
10 - Processo Nº 001238/2013 - TC
(517159/2012 SECD)
Interessado: MARAISA DAMIANA SOARES ALVES
Assunto: NOMEAÇÃO
11 - Processo Nº 001250/2013 - TC
(131042/2012 SECD)
Interessado: DIOGO PEREIRA DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO
12 - Processo Nº 001285/2013 - TC
SECD)
Interessado: ELIENE BATISTA LOPES
Assunto: NOMEAÇÃO
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16 - Processo Nº 001314/2013 - TC
(126442/2012 SECD)
Interessado: MARCIO CYRO COSTA DA FONSECA
Assunto: NOMEAÇÃO
17 - Processo Nº 002761/2013 - TC
(525198/2012 SECD)
Interessado: ARCESIO DE ANDRADE E SANTOS
Assunto: NOMEAÇÃO
18 - Processo Nº 004181/2013 - TC
(111158/2012 SECD)
Interessado: LINDA CARTER SOUZA DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO
19 - Processo Nº 006593/2013 - TC
(520573/2012 SECD)
Interessado: RENZILDA ANGELA DE SOUZA FERREIRA DE
SANTA RITA
Assunto: NOMEAÇÃO
20 - Processo Nº 007272/2013 - TC
(498970/2012 SECD)
Interessado: MARCOS VINICIUS PEREIRA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO(PRORROGAÇÃO DE PRAZO)
21 - Processo Nº 012112/2013 - TC
(076061/2013 SECD)
Interessado: PATRICIA INGRID MACEDO DE CASTRO SOUZA
Assunto: NOMEAÇÃO
22 - Processo Nº 015971/2012 - TC
(138542/2012 SECD)
Interessado: FRANCISCO RENNER SANTOS DA COSTA
Assunto: NOMEAÇÃO
23 - Processo Nº 015977/2012 - TC
(130079/2012 SECD)
Interessado: FRANCISCO NADSON SALES DIAS
Assunto: NOMEAÇÃO
24 - Processo Nº 017309/2013 - TC
SECD)
Interessado: LICIA NAYRONY PEREIRA
Assunto: ADMISSÂO
(143816/2013 -
(102810/2012 -
13 - Processo Nº 001293/2013 - TC
(503502/2012 SECD)
Interessado: GLEYDSON DIEGO SILVA DE PAIVA
Assunto: NOMEAÇÃO
25 - Processo Nº 018021/2013 - TC
(152212/2013 SECD)
Interessado: ANGELA DE FRANÇA EVANGELISTA
Assunto: ADMISSÂO
Teresa Cristina Rocha do Nascimento
Diretora Secretária da Secretaria das Sessões
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Interessado: PEDRO CESAR PEREIRA DE ALMEIDA
14 - Processo Nº 001295/2013 - TC
(513274/2012 SECD)
Assunto: NOMEAÇÃO
15 - Processo Nº 001308/2013 - TC
(138187/2012 SECD)
Interessado: PEDRO PINHEIRO DE ARAUJO JUNIOR
Assunto: NOMEAÇÃO
Primeira Câmara
SESSÃO ORDINÁRIA 00017ª, DE 30 DE ABRIL DE 2014 PRIMEIRA CÂMARA
Processo Nº: 000627 / 2003 - TC (000627 /2003 - CMLGOMES)
Interessado: CAM.MUN.LUIZ GOMES/RN
Assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
RESP.: JOSÉ ISMAR FERREIRA
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1144– Sábado, 10 de Maio de 2014
ACÓRDÃO 139/2014 – TC
EMENTA:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
APURAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE.
INEXISTÊNCIA
DE
DANO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO
PUNITIVA VERIFICADA. ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS.
Pág. 4
Interessado(a): Câmara Municipal de Coronel João Pessoa
Responsável(eis): Marilene Alves Cardoso
Relator(a): Conselheiro(a) Marco Antônio de Moraes Rêgo
Montenegro
Natal/RN, 9 de maio de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em
discordância com o Corpo Técnico e Ministério Público junto a
esta Corte, haja vista que à época de suas respectivas
intervenções ainda não se encontrava em vigor a atual Lei
Orgânica desta Corte de Contas, que passou a disciplinar
expressamente os casos de prescrição –, considerando ainda a
inexistência de dano ao erário no presente caderno processual e
tendo em vista que a ação punitiva de qualquer sanção por
ventura subsistente se encontra prescrita na forma do art. 111,
caput, da Lei Complementar Estadual de nº 464/12 c/c art. 434
do Regimento Interno desta Corte, ACORDAM os Conselheiros,
nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar
pelo arquivamento dos autos no órgão de origem.ALEGOU
SUSPEIÇÃO O
CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON
COSTA FERNANDES
Sala das Sessões, 30 de abril de 2014
ATA da Sessão Ordinária nº 00017/2014 de 30/04/2014
Presentes os Conselheiros: Maria Adélia Sales(Presidente),
Carlos Thompson Costa Fernandes e Antônio Gilberto de
Oliveira Jales
Presente o Auditor: Claudio José Freire Emerenciano
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Thiago Martins Guterres.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2014
MARIA ADÉLIA SALES
Conselheira Relatora
MARIA GORETTI OLIVEIRA LIMA
Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões – Primeira Câmara
DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) DIAS
Com base no que dispõem os artigos 45, §1º, III, e 46, §2º, da
Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (LOTCE), e artigos
220, III, e 221, §3º, da Resolução nº 009/2012-TCE (RITCE), por
se encontrar(em) em lugar ignorado ou incerto, fica(m) o(s)
abaixo relacionado(s) intimados(s) para, querendo, interpor o
recurso cabível, no prazo legal, a contar da fluência do prazo de
15 dias da publicação deste edital, observando-se o disposto no
art. 356 e seguintes do RITCE. Os autos do(s) processo(s)
encontram-se à disposição para consulta e extração de cópias,
se necessário, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte, situado à Av. Pres. Getúlio Vargas, 690 – Ed. Dr.
MÚCIO VILAR RIBEIRO DANTAS - (DAE - 1º andar) Petrópolis - Natal/RN - CEP 59012-360.
Processo nº: 9183/2005 -TC / Intimação nº 604/2014 - DAE
Assunto: Prestação de contas
RICARDO
HENRIQUE
DA SILVA
CAMARA
Assinado de forma digital por
RICARDO HENRIQUE DA SILVA
CAMARA
DN: CN = RICARDO HENRIQUE
DA SILVA CAMARA, C = BR, O =
ICP-Brasil, OU = Autoridade
Certificadora SERPROACF
Motivo: Confirmo a precisão e a
integridade deste documento
Dados: 2014.05.09 16:13:16 -03'00'
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