ESTADO DO CEARÁ
ELETRÔNICO
Ano IV • Edição 911 • Fortaleza, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
ANO IIIAno
- Nº
Fortaleza,
IV 022
- Edição 911
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
DES. FRANCISCO SALES NETO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
ÓRGÃO ESPECIAL
(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário
1ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária
7ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Durval Aires Filho - Presidente
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
8ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário
1ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
2ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária
Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário
2ª CÂMARA CRIMINAL
3ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária
Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário
4ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos
Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária
6ª CÂMARA CÍVEL
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária
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Caderno 2: Judiciário
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2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
ÓRGÃO ESPECIAL
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
Órgão Especial
0482961-91.2000.8.06.0000 (482961-91.2000.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Antonio Jose
Albuquerque Oliveira. Impetrante: Vania Maria de Albuquerque Oliveira. Impetrante: Tarcisio Albuquerque Oliveira. Impetrante:
Ana Celina Albuquerque Oliveira. Impetrante: Joao Batista Albuquerque de Oliveira Filho. Impetrante: Francisca Silvia Nogueira
de Vasconcelos. Impetrante: Maria Dolores Silveira Reboucas. Impetrante: Paulo Roberto do Nascimento. Impetrante: Maria da
Consolacao Nascimento Almeida. Impetrante: Francisca Alves de Albuquerque. Impetrante: Terezinha de Oliveira Albuquerque.
Impetrante: Zelia de Oliveira Albuquerque. Impetrante: Espolio de Maria Albuquerque de Oliveira. Impetrado: Governador do
Estado do Ceará. Impetrado: Secretario de Administracao do Estado do Ceara. Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado
do Ceará. Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogada:
Georgia Campos Teles da Silva (OAB: 18141/CE). Advogada: Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE). DESPACHO:
Intimem-se os impetrantes para, no prazo de 20 dias, providenciarem a juntada de documentos constantes das certidões de nº
86, 91 a 100, do zeloso Serviço de Precatórios. Empós decorrido os prazos acima assinalados, retornem-me os autos conclusos
com a maior brevidade possível. Intimem-se. Exp. Necessários URGENTES. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. FRANCISCO
DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Desembargador Relador.
Total de feitos: 1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0000418-08.2014.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria da Conceição Pereira da Silva Representada
Por Genário Benedito da Silva - Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Fortaleza - Impetrado: Secretario de Saúde
do Estado do Ceara - Isso posto, concedo a liminar requerida, determinando que as autoridades apontadas como coatoras
forneçam, no prazo de 48 horas - a partir da notificação dos termos dessa decisão -, o tratamento pleiteado na petição inicial
[vide págs. 12]. Estabeleço, de logo, multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em relação a cada ente público de
que integram os impetrantes, para o caso de desobediência à presente ordem, sem prejuízo de demais sanções posteriormente
aplicáveis, tais como bloqueio de verba pública para o adimplemento da medida (art. 461, § 5º, do CPC) e multa pessoal ao
recalcitrante (arts. 14, V, parágrafo único, e 600 do CPC), bem como outras imputações legais. Notifiquem-se as autoridades
apontadas como coatora para prestarem informações no decêndio legal e dar fiel e imediato cumprimento a esta decisão
judicial. Intimem-se, ainda, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará e a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza para os
fins traçados no art 7º, II da Lei 12.016/2009. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo sem manifestações, remetamse os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes necessários, com prioridade e urgência. Cumpra-se. Fortaleza, 14
de fevereiro de 2014 DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora - Advs: Leonardo Queiroz Xavier
(OAB: 14476/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0131379-08.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Francisco Bruno de Figueredo Filho - Impetrado:
Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - Assim sendo,
não vislumbro, de início, o preenchimento do requisito do fumus boni iuris, razão pela qual indefiro a medida liminar requerida.
Retorne os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para o oferecimento de parecer opinativo circa meritum (art. 12, da
Lei 12.016/09). Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs:
Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE) - Eugenio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE) - Newton Fontenele Teixeira (OAB:
16980/CE)
Nº 0146711-12.2012.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Impetrante: Araci Tavares de Andrade Furtado - Impetrado:
Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Desse modo, nesse exame preliminar, indefiro o pedido liminar
requestado pela ora impetrante. Outrossim, em obediência ao artigo 12º da Lei nº 12.016/2009, determino o encaminhamento
dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para que emita parecer acerca do mérito do pretenso Mandamus, dentro
do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, em obediência ao parecer de fls. 97/98. Empós, retornem os autos conclusos para
julgamento. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs:
Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE) - Lia Almino Gondim (OAB: 16316/CE)
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0076918-86.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Murilo Manoel da Costa. Impetrado: Secretário Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Segurança Pública e Social. Advogado: Jose Franklin de Sousa (OAB: 22359/CE). Proc. Estado: Licio Justino Vinhas da Silva
(OAB: 16959/CE). Despacho: - Sabe a autoridade impetrada que a decisão liminar, obviamente, sobrestou os efeitos do ato
administrativo que eliminou o impetrante do certame, garantindo-lhe, além da participação no curso de formação profissional,
igualdade de condições com os demais candidatos. Portanto, não lhe compete criar situações para desobedecer a ordem
judicial, cabendo-lhe, ao contrário, solucioná-las nos limites de sua conveniência e oportunidade, no caso abonando as faltas
ou procedendo à reposição de aulas, com visos a não prostrar a prestação jurisdicional, proferida sob o manto do princípio
da legalidade. Diante do exposto, suspendo o novo ato de exclusão até o julgamento final deste writ, devendo o candidato
permanecer no certame, em condições de igualdade, repiso, com os demais candidatos. Ato contínuo, determino à administração
que proceda ao abono das faltas ou à reposição das aulas relativas ao período de 10 a 23 de julho de 2012, de modo que, ao
final, corrija a prova do candidato/impetrante atribuindo-lhe a nota correspondente, tudo no prazo improrrogável de 30 dias, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Intime-se a autoridade impetrada, em caráter de urgência, para cumprimento
desta decisão. Publique-se. Expeça-se mandado de intimação pessoal para cumprimento deste decisum. Fortaleza, 18 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0130325-07.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Gilvan Morais. Impetrado: Secretário de
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará- Seplag. Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Advogado: Patricio
Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Advogado: Marcello Mendes Batista Guerra (OAB: 18285/CE). Advogada: Lorena Duarte
Vieira (OAB: 24608/CE). Proc. Estado: Newton Fontenele Teixeira (OAB: 16980/CE). Despacho: - Dê-se ciência do feito ao
Estado do Ceará, por meio de sua Procuradoria-Geral, para, querendo, integrar à lide. Expedientes necessários. Fortaleza, 17
de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator
0620921-98.2014.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ionilton Pereira do Vale. Impetrado: Procurador Geral de
Justiça do Estado do Ceará. Advogado: Jose Francisco Ferreira Reboucas (OAB: 4697/CE). Despacho: - Cuida-se de Mandado
de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parts interposto pela contra suposto ato ilegal ou abusivo praticado pelo
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, consistente na instauração do Procedimento Administrativo
com fito de anular ato do Egrégio Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará que reconheceu em sede
recurso administrativo isenção do imposto de renda por ser portador de neoplasia maligna. Aduz que o ato do Exmo. Procurador
Geral de Justiça do Estado do Ceará é ilegal posto que fere os aspectos formais da coisa julgada administrativa. Sustenta ainda
a ilegitimidade da autoridade coatora para reformar decisão do Colégio de Procuradores. Afirma que a retirada da isenção
repercutiria de forma devastadora com a própria manutenção e sobrevivência do requerente e de sua família, forçando-o a
passar por privações, e deixando sem opções para cuidar de sua saúde, elegida com bem constitucional. Conclui que seu
estado de saúde é bastante precário, tendo sido forçado a contrair diversos empréstimos em instituições bancárias para bancar
os autos custos dos medicamentos utilizados em seu tratamento. A questão versada no presente mandamus necessita de uma
análise mais acurada, razão por que hei de solicitar informações da autoridade tida como coatora, a serem prestadas no prazo
decendial. Apreciação do requesto liminar após o prestativo de informações e a audição do Órgão do Parquet. Intimem-se.
Exp. Necessários URGENTES. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES Relator
Total de feitos: 2
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000310-91.2005.8.06.0000 (310-91.2005.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança - Impetrante: Município de Varzea
Alegre-ce - Impetrado: Desembargador Jose Edmar de Arruda Coelho - Diante de todo o exposto, por tratar-se de matéria
de ordem pública (declarável em qualquer tempo e grau de jurisdição, ex vi do art. 267, VI e § 3º, do CPC), em razão da
ausência superveniente de interesse processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, com arrimo no art.
267, VI, do CPC, denegando-se o mandado de segurança, nos termos do § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009. Intimem-se.
Exp. Necessários. Sem honorários, nos termos das Súmulas nº 512, do STF, e 105 do STJ. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Relator - Advs: Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
(OAB: 13840/CE) - Ricardo Cesar Pires Batista (OAB: 14409/CE)
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
Órgão Especial
0079712-80.2012.8.06.0000 - Embargos à Execução. Embargante: Estado do Ceará. Embargada: Candida Maria Rabelo
Gondim. Embargado: Francisco Porto de Castro Sá. Embargada: Giselda Damasceno Lopes. Embargado: Joaosito Ferreira
Borges. Embargada: Ligia Guanabara Aguiar Rocha. Embargada: Maria Aurea Ximenes de Oliveira. Embargada: Maria Lucia
Peixoto Ramos. Embargada: Neusa Maria Silveira de Vasconcelos. Embargada: Noita de Magalhaes Rodrigues. Embargado:
Ricardo Figueiredo de Arruda. Embargada: Rita Maria de Albuquerque Sa. Embargada: Rose Mary Militao de Sousa. Embargado:
Rubens Diniz Gondim. Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida
Vieira (OAB: 7737/CE). Despacho: - Certificado o trânsito em julgado (fl. 76) do acórdão que dormita às fls. 68/72, determino
a baixa definitiva destes embargos à execução e seu consequente arquivamento. Fortaleza, 17 de setembro de 2013. Des.
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator.
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
4
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 135
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
1 - 0001946-82.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministerio Publico do Estado do Ceará. Impetrado:
Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Pedro Lucas de Amorim Lomônaco (OAB: 20716/CE). Impetrado:
Secretario de Saude do Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Debora Cordeiro Lima Loiola (OAB: 15314/CE). Relator(a):
FRANCISCO GLADYSON PONTES
2 - 0009075-41.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrado:
Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/CE). Impetrado: Secretario
Municipal de Saude de Fortaleza. Proc. Municipio: Juraci Mourao Lopes Filho (OAB: 14088/CE). Relator(a): FRANCISCO
GLADYSON PONTES
3 - 0074869-72.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrado:
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. Procª. Estado: Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Impetrado:
Secretário de Saúde do Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Marcio Augusto Vasconcelos Diniz (OAB: 7876/CE). Relator(a):
FRANCISCO GLADYSON PONTES
4 - 0078695-09.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Rita Carlos de Freitas. Impetrante: Solange Carlos
da Silva. Impetrante: Francisca Carlos Fideles. Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Impetrado: Estado do Ceará.
Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. Proc.
Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
Total de processos a julgar: 4
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0005676-04.2011.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Companhia de Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE - Embargado: Condomínio Edifício Las Palmas - Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração contrapostos
ao Acórdão do Órgão Especial do TJCE de fls. 25/29 dos autos do Agravo Regimental nº 0005676-04.2011.8.06.0000/50000, de
relatoria da Presidência, que manteve o in deferimento da suspensão de liminar, por entender, em suma, pela inexistência de
gravame a qualquer dos bens tutelados pela norma de regência. O embargante, em síntese, acusa omissão e obscuridade no
julgado, por não haver sido apreciadas as jurisprudências colacionadas aos autos, as quais “apontam pela desnecessidade de
dados mais específicos” para que se reconheça a grave lesão à economia pública, sendo de destacar que de acordo com tais
entendimentos, a inadimplência do consumidor, por si, gera empecilho à normal prestação dos serviços da Cagece, causando
manifesta lesão ao interesse público e à ordem pública. Posta à suma. De saída, a singela noção, de todos conhecida, de que
o relator, a teor do art. 557 do CPC, “poderá negar seguimento aos embargos de declaração manifestamente inadmissíveis,
embora interpostos contra acórdão”, viabilizando a celeridade processual (Assis, Araken de. Manual dos Recursos, 3ª ed.,
São Paulo : RT, 2011, p. 675). Cabível destacar no momento, que o próprio Regimento Interno do STJ, em seu artigo 263 § 2º,
autoriza o julgamento monocrático dos embargos dirigidos a acórdão, quando estes forem manifestamente incabíveis. Desta
feita, ao relator incumbe o juízo de admissibilidade do recurso, analisando a presença dos pressupostos de admissibilidade,
intrínsecos e extrínsecos. No caso dos embargos de declaração, deve-se averiguar se o recursante apontou omissão,
obscuridade ou contradição no julgado, vez que “integram a classe dos recursos de motivação vinculada. Portanto, é a própria
natureza dos embargos que impõe ao recorrente a indicação de um dos defeitos típicos ou atípicos que viabilizam o recurso.
Serão inadmissíveis os embargos de declaração caso o recorrente não se desincumba de tal ônus.” (Alvim, Arruda; Assis,
Araken de; Alvim, Eduardo in Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª ed., G Z , p. 893) Ao que importa, e com objetividade,
para que não se torne enfadonho o que pode ser equacionado em breves linhas. Analisando-se os embargos de declaração
sub judice, de logo se percebe que os mesmos querem novo julgamento sobre o caso posto à análise do Órgão Especial do
TJCE, apenas porque não teria sido deferido o pedido de acordo com o convencimento da embargante. Sob este aviso, não
vislumbro na decisão embargada nenhuma omissão ou obscuridade a ser sanada, vez que houve sim o enfrentamento do tema
quando se entendeu pela inexistência de violação ao interesse público, ao se constatar que a preocupação da embargante
gira em torno do inadimplemento do embargado, buscando, em verdade, a defesa de interesse meramente patrimonial, o que,
inclusive, descaracteriza sua legitimidade ativa para o pedido de suspensão de liminar. Nesse sentido: “A concessionária de
serviço público, atuando na defesa de interesses particulares, não detém legitimidade para pedir a suspensão de segurança”
(AgRg na SS 1.884/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/2009, DJe 07/05/2009).
Importa asseverar que as jurisprudências, as quais supõe que não foram apreciadas, se referem a decisões proferidas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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agravos de instrumento, cujo objeto é diverso do analisado em sede de suspensão de liminar, onde é imprescindível a cabal
demonstração do gravame alegado para o deferimento do pleito suspensivo, restando insuficiente a mera alegação de que
a manutenção do decisum atacado teria o condão de provocar prejuízos ao Poder Público. (STJ, Relator: Ministro FELIX
FISCHER, Data de Julgamento: 21/11/2012, CE - CORTE ESPECIAL, undefined). Desta feita, percebe-se claramente a intenção
da embargante em alcançar a rescisão do julgado por seu próprio prolator. ANTE O EXPOSTO, em face da ausência dos
pressupostos legais específicos da espécie recursal, ex vido art. 535 do CPC, por qualquer de seus incisos, INADMITO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para manter intacta a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. P.R.I. Irrecorrido
o decisório, certifique-se e arquivem-se. Fortaleza, Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do
Tribunal de Justiça - Advs: Jamille Barbosa da Rocha Silva (OAB: 15043/CE) - Quiteria Risalva Rosa Vieira (OAB: 13382/CE)
Nº 0027068-29.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração - Frecheirinha - Embargante: Maria do Livramento Cunha
Silva - Embargado: Município de Frecheirinha - Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração contrapostos ao Acórdão do
Órgão Especial do TJCE, de relatoria desta Presidência, que manteve o deferimento do Pedido de Suspensão de Liminar por
entender, em suma, pela existência de grave lesão à ordem administrativa. A embargante, em síntese, acusa que incorreu em
omissão o agravo regimental por não haver especificado qual o dano causado ao Poder Público capaz de configurar a grave
lesão à ordem administrativa, assim como não se manifestou sobre a impossibilidade de utilização do pedido de suspensão
como sucedâneo recursal. Alega ainda obscuridade, vez que consta no deferimento da suspensão menção a interposição
de recurso apelatório, bem como a falta de comprovação de que a embargada exerceu mandado classista por várias vezes
consecutivas. Por fim aduz a existência de contradição, posto que a decisão ora atacada reconheceu que naquela sede não se
analisa eventual ilegalidade do decisum e, ao mesmo tempo, constatou a existência de “irrazoável interferência do Judiciário
em atividade típica do Executivo”. Requer o provimento dos presentes embargos, para que sejam sanadas as alegadas
omissão, contradição e obscuridade, bem como a atribuição de efeitos infringentes. Posto a suma. De saída, a singela noção,
de todos conhecida, de que o relator, a teor do art. 557 do CPC, “poderá negar seguimento aos embargos de declaração
manifestamente inadmissíveis, embora interpostos contra acórdão”, viabilizando a celeridade processual (Assis, Araken de.
Manual dos Recursos, 3ª ed., São Paulo : RT, 2011, p. 675). Cabível destacar no momento, que o próprio Regimento Interno
do STJ, em seu artigo 263 § 2º, autoriza o julgamento monocrático dos embargos dirigidos a acórdão, quando estes forem
manifestamente incabíveis. Desta feita, ao relator incumbe o juízo de admissibilidade do recurso, analisando a presença dos
pressupostos de admissibilidade, intrínsecos e extrínsecos. No caso, deve-se averiguar se o recursante apontou omissão,
obscuridade ou contradição no julgado, vez que “integram a classe de recursos de motivação vinculada. Portanto, é a própria
natureza dos embargos que impõe ao recorrente a indicação de um dos defeitos típicos ou atípicos que viabilizam o recurso.
Serão inadmissíveis os embargos de declaração caso o recorrente não se desincumba de tal ônus”.( Alvim, Arruda; Assis,
Araken de; Alvim, Eduardo Arruda in Comentários ao Código de Processo Civil, 1° ed., GZ Editora, p. 893). Ao que que importa,
e com objetividade, para que não se torne enfadonho o que se pode ser equacionado em breves linhas. Analisando-se, os
embargos de declaração sub judice, de logo se percebe que os mesmos querem novo julgamento sobre o caso posto à análise
do Órgão Especial do TJCE, apenas porque não teria sido deferido o pedido de acordo com o convencimento da embargante.
No caso em tela, não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado recorrido, posto que o colegiado manifestou-se, em
fundamentação clara e suficiente, sobre os pontos considerados relevantes para a hipótese em apreço. De fato, o decisório
embargado apresentou motivação bastante a demonstrar a potencialidade lesiva da decisão de primeiro grau cujos efeitos
manteve suspensos, sendo esse o tema considerado de relevante apreciação para a espécie. Destarte, conforme o entendimento
sedimentado pelas Cortes Superiores, o Tribunal não está obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados
pelas partes, bastando manifestar-se fundamentadamente sobre os temas relevantes para o deslinde da demanda. Em verdade,
inexiste lacuna no acordão embargado, sendo que os fundamentos das alegadas omissões e contradições apresentadas são
de irrelevante apreciação na via incidental. Quanto aos argumentos apontados como pontos obscuros do acórdão referem-se a
matéria tão somente de mérito, fugindo, portanto, do âmbito de apreciação da via do pedido de suspensão. Por fim, constata-se
que a pretensão da embargante é rediscutir os fundamentos já deduzidos no âmbito da decisão embargada, com o fim único de
atribuir efeito infringente ao julgado, o que é inadmissível, consoante reiterado entendimento jurisprudencial, inclusive, do Pleno
desta Corte, consagrado na Súmula 18, assim redigida: “São indevidos embargos declaratórios que têm por única finalidade o
reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” ANTE O EXPOSTO, em face da ausência dos pressupostos legais específicos da
espécie recursal, ex vi do art. 535 do CPC, por qualquer de seus incisos, INADMITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para
manter intacta a decisão vergastada, por seus próprios fundamentos. P.R.I. Irrecorrido o decisório, certifique-se e arquivem-se.
Fortaleza, Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Carlos Tiberio
Portela Pontes (OAB: 25367/CE) - Carlos Celso Castro Monteiro (OAB: 10566/CE) - Marcelo Meneses Aguiar (OAB: 17329/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0031638-58.2013.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Fortaleza - Requerente: Município
de Fortaleza - Requerido: Luciano Martins da Silva Júnior Representado Por Valdenora Martins Cruz - R. H. Considerando
que o requerente foi devidamente intimado através de seu Procurador Geral, conforme certidão exarada às fls. 99, deixando
transcorrer in albis o prazo para manifestação, há de se reconhecer o desinteresse no prosseguimento do feito, motivo pelo
qual, determino o seu arquivamento, com a devida baixa. Cumpra-se. Fortaleza, DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE
PONTES BRÍGIDO PRESIDENTE DO TJCE - Advs: Martonio Mont’alverne Barreto Lima (OAB: 6840/CE) - Defensoria Pública
do Estado do Ceará (OAB: /CE)
Nº 0130599-68.2012.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Skyserv
Locação de Mão de Obra Ltda - R.H. Considerando que o requerente foi devidamente intimado do despacho de fl.25, através
do Ilmo. Procurador Geral Adjunto, conforme certidão exarada à fl.29, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação,
há de se reconhecer o seu desinteresse no prosseguimento do feito, motivo pelo qual, determino o seu arquivamento com a
devida baixa. Cumpra-se. Fortaleza, Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO PRESIDENTE DO TJCE - Advs:
Jose Amaury Batista Gomes Filho (OAB: 12095/CE) - Manuel Luis da Rocha Neto (OAB: 7479/CE) - Rodrigo Jereissati de Araujo
(OAB: 8175/CE) - Andrea Viana Arrais Egypto (OAB: 7543/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620830-08.2014.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Fortaleza - Agravante: Instituto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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Previdência do Município - IPM - Agravado: Nelson Amilcar Gomez Santa Cruz Júnior - Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado
pelo Instituto de Previdência do Município - IPM, objetivando a suspensão da liminar deferida nos autos do mandado de segurança
nº 0834062-03.2014.8.06.0001, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, na qual foi determinado o
restabelecimento do pagamento da pensão por morte em favor do ora promovido, decorrente do falecimento de sua genitora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Alega gravame à ordem e economia públicas, bem como
violação à separação de poderes e ao art. 2º-B da Lei 9494/97, com risco de efeito multiplicador. Segundo o requerente, o
magistrado de 1º grau atuou como legislador ao determinar o restabelecimento do benefício sem respaldo legal, vez que a
legislação vigente prevê o limite etário de 21 anos, já ultrapassado pelo promovido. Aduz ainda que não restou comprovada a
dependência econômica em relação à falecida e que o cumprimento imediato da decisão causará sério prejuízo financeiro, pois
se ao final o pedido for julgado improcedente, os valores pagos não serão restituídos aos cofres públicos. Relatado, no que
importa, decido. Consoante reiterada jurisprudência das Cortes Superiores, “não se admite a utilização do pedido de suspensão
exclusivamente no intuito de reformar a decisão atacada, olvidando-se de demonstrar o grave dano que ela poderia causar à
saúde, segurança, economia e ordem públicas. Segundo a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a
jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão
proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” (CE, AgRg
na SLS 1642/PI, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 26/10/2012). Feita esta consideração inicial, observa-se que o inconformismo
do requerente se sustenta, fundamentalmente, em argumentos de natureza essencialmente meritória. Desta sorte, esta
Presidência, na cognição escolhida, encontra-se impedida de realizar um juízo aprofundado da matéria tratada pela demanda
principal, uma vez que há permissão apenas de um juízo mínimo de delibação acerca das questões jurídicas deduzidas na ação
a qual o pedido suspensivo se reporta. (excerto da decisão na SL 125/PA. Min.ª Ellen Gracie, DJU de 29.03.2007, p.36). No caso
em tela, o IPM se limitou a discorrer acerca da impossibilidade de concessão de liminar satisfativa contra a Fazenda Pública e
sobre a ilegalidade do teor da medida, sem, contudo, demonstrar cabalmente o alegado efeito multiplicador nem a existência
de ofensa aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência, denotando que suas alegações caberiam perfeitamente
na via recursal adequada para averiguação do acerto ou desacerto, legalidade ou ilegalidade do decisório impugnado. A meu
sentir, o decisum combatido não afronta a ordem pública por haver sido proferido em consonância com as súmulas dos Tribunais
Superiores, cabendo ressaltar que, igualmente, inexiste gravame à economia pública no restabelecimento de um benefício que
já vinha sendo pago e cujo valor não tem potencial de causar sérios prejuízos ao erário municipal. Desse modo, constata-se
que a pretensão do requerente ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar, cujo objetivo precípuo é o de
afastar a grave lesão aos bens jurídicos tutelados pelo art. 4º da Lei nº 8.437/92, motivo pelo qual, INDEFIRO a suspensão
requestada. Oficie-se ao juízo a quo. Intimem-se e cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se. Fortaleza, Desembargador
LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Maria Vanilde Rebouças Machado (OAB:
2955/CE) - Tiberio Carlos Soares Roberto Pinto (OAB: 24532/CE)
Nº 0620875-12.2014.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Cascavel - Requerente: Município de
Cascavel - Requerido: Carlos Alberto Pereira Lima - Vistos, etc. Pede-se a suspensão da antecipação de tutela deferida nos
autos da ação ordinária nº 13742-10.2013.8.06.0062/0, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Cascavel, na qual o
magistrado determinou ao requerente o fornecimento dos medicamentos/procedimentos descritos na exordial, na quantidade
e pelo período determinado pelo médico que assiste ou vier a assistir o promovido, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00,
ficando, de logo, autorizada a compra de produtos sem a necessidade de licitação. Aduz que a decisão a quo lesiona a saúde,
economia pública e a ordem pública administrativa e viola a separação de poderes, interferindo indevidamente na utilização de
verba pública. Sumariado, no que importa. A apreciação de pedido de suspensão dos efeitos de liminar ou de sentença, por ser
medida excepcionalíssima, deve, em regra, limitar-se à existência de risco de grave lesão aos bens superiores: ordem, saúde,
segurança e economia públicas. Não é possível analisar profundamente o mérito da causa, tampouco verificar o acerto ou
desacerto da decisão judicial impugnada, tarefa reservada no momento ao agravo de instrumento já em trâmite na 2ª Câmara
Cível deste Tribunal, sendo de esclarecer que de acordo com o § 6º do art. 4º da Lei nº 8.437/92: A interposição do agravo de
instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona
o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. Nesta modalidade de contracautela é permitido apenas
um juízo mínimo de delibação acerca das questões jurídicas deduzidas na ação a qual o pedido suspensivo se reporta, a
fim de resguardar os bens albergados pela Lei nº 8.437/92. Com efeito, denota-se que a decisão impugnada afronta a ordem
administrativa, na medida em que interfere indevidamente em matéria de política pública de saúde. Reflete-se negativamente,
ao demais, na ordem econômica do Municipio, sobremodo em face da ausência de previsão orçamentária para o custeio direto
do tratamento oftalmológico do requerido: “.... o Poder Judiciário não pode substituir-se à Administração, enquanto personificada
no Poder Executivo” (STF, AI 800892/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, DJ de 21/02/2013); de feito, subsistente a eficácia da medida
antecipatória, possível o desequilíbrio financeiro, ao ponto de inviabilizar o custeio do atendimento médico ao restante dos
munícipes carentes. DEFIRO o pleito suspensivo. Oficiar ao Juízo a quo. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado,
arquive-se. Fortaleza, Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça - Advs: Carlos
Eduardo Maciel Pereira (OAB: 11677/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
Número do Despacho 301 - Ano: 2014
2726-03.2000.8.06.0034/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : EZAQUIEL FALCÃO DA SILVA
Embargante : FRANCISCO LEMOS DA SILVA
Rep. Jurídico : 17620 - CE FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES
Embargado : JUSTIÇA PÚBLICA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 4834 - CE FRANCISCO ALDENOR XAVIER
Relator(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Despacho: Juntada aos autos a decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls. 385/388), que não conheceu do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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Agravo Regimental interposto, inclusive, com a Certidão de trânsito em julgado (fl. 390). Desse modo, determino o retorno dos
autos ao Juízo de origem, para adoção das providências cabíveis.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice-presidente
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0029044-71.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Carlos Eduardo Soares Freitas. Agravado: Estado do
Ceara. Advogado: Carlos Alberto Ferreira de Alencar (OAB: 11074/CE). Proc. Estado: Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/
CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Ordinário Tendo em vista que a parte recorrente interpôs
Recurso Ordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso,
em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 3 de fevereiro
de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0789567-59.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Companhia de Seguros Previdência do Sul
- Previsul. Embargado: Francisco Welton Linhares Demetrio de Souza. Embargado: Mirtes Brasil Ribeiro. Advogado: Carlos
Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Advogado: Francisco Welton Linhares Demetrio de Souza (OAB: 10250/CE).
Advogada: Rafaella Dias Gonçalves (OAB: 24397/CE). Advogado: Francisco Welton Linhares Demetrio de Souza (OAB: 10250/
CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso
Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso,
em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 19 de fevereiro
de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0141972-35.2008.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: José Raulino Neto. Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda
Bezerra (OAB: 5207/CE). Advogado: Jose Heleno Lopes Viana (OAB: 1485/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe
de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0003129-20.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos
- COGERH. Embargado: Francisco de Assis Bezerra Ribeiro - FBR Prestações de Serviços. Advogado: Carlos Augusto Goes
Mota (OAB: 23864/CE). Advogado: Joaquim Araujo Neto (OAB: 12071/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição
de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s)
recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC,
combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de
Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0003360-18.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Lucio Davys Regis Santana. Agravado: Banif - Banco
Internacional do Funchal ( Brasil) S/A. Advogado: Francisco Jose Esmerindo Jacob (OAB: 5837/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal
abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto
no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira
Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
8
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0036604-03.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico Ltda.
Apelado: Sell Representações e Serviços Ltda. Advogada: Eveline Lima de Castro Aguiar (OAB: 17251/CE). Advogada: Camille
Holanda Tavares Lires (OAB: 16380/CE). Advogada: Ana Carolinne Lima da Silva (OAB: 17960/CE). Advogado: David Valente
Faco (OAB: 17071/CE). Advogada: Emilly Silva de Albuquerque (OAB: 18901/CE). Advogado: Igor Malveira Peixoto (OAB:
21105/CE). Advogado: João Marcos de Abreu Teixeira (OAB: 19072/CE). Advogada: Maria Vanda Fontenele Albuquerque (OAB:
18406/CE). Advogada: Marilia Moreira Moura Alencar Gomes (OAB: 17935/CE). Advogada: Milena Maia Soares Goncalves
Bringel (OAB: 15149/CE). Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogada: Juliana de Abreu Teixeira
(OAB: 13463/CE). Advogado: Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE). Advogada: Romenia Irlandia Soares Dutra (OAB:
17777/CE). Advogado: Erlon Charles Costa Barbosa (OAB: 15423/CE). Advogada: Martha Salvador Dominguez (OAB: 13717/
CE). Advogada: Cinthia Andreia Mesquita Silva (OAB: 10083/CE). Advogada: Palloma Maria de Araujo Coimbra Holanda (OAB:
18719/CE). Advogado: Regis Luiz Jordao de Alcantara (OAB: 18659/CE). Advogado: Eduardo Costa Bezerra (OAB: 18253/
CE). Advogada: Nivea Luciana Rodrigues Lopes (OAB: 19565/CE). Advogada: Samila Rocha de Andrade (OAB: 18205/CE).
Advogada: Adriana Fernandes Pereira (OAB: 21199/CE). Advogado: Germano Gonzaga Lima do Vale Filho (OAB: 14877/CE).
Advogada: Lorena Bastos Ximenes (OAB: 21517/CE). Advogado: Francisco Welton Linhares Demetrio de Souza (OAB: 10250/
CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto
no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014. Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0037211-11.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Giovanna Dutra Lima. Apelante: Lusia Rodrigues Lima.
Apelante: Adriana Maria da Silva Martins. Apelante: Maria Celina de Aquino. Apelante: Antônio Elisiário de Lima Azevedo.
Apelado: Município de Fortaleza. Advogado: Rodrigo Rocha Gomes de Loiola (OAB: 20082/CE). Advogado: Eugenio Duarte
Vasques (OAB: 16040/CE). Advogada: Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE). Procª. Munic.: Suzana Ribeiro Machado
(OAB: 14099/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição
de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 14 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0130538-13.2012.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargada: Renata Amaral
de Moraes. Embargado: Ronaldo Alves Alexandre. Advogado: Jefferson de Paula Viana Filho (OAB: 18401/CE). Advogado:
Manoel Mouzinho Ezequiel (OAB: 12387/CE). Advogada: Quezia Perez Maia (OAB: 15222/CE). Advogada: Kilvia Mara Aguiar
(OAB: 14608/CE). Advogado: Manoel Mouzinho Ezequiel (OAB: 12387/CE). Advogada: Quezia Perez Maia (OAB: 15222/CE).
Advogada: Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 14 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0551349-43.2000.8.06.0001/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Francisco Brasilino de Freitas Filho. Agravante:
Francisco Eduardo Eloi. Agravante: Rosemar Modesto da Silva. Agravado: Instituto Dr. José Frota - IJF. Advogado: Sergio
Ellery Santos Girao (OAB: 15154/CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Advogado: Gustavo
Ferreira Magalhaes Solon (OAB: 26505/CE). Advogada: Maria da Conceicao Ibiapina Menezes (OAB: 4002/CE). Advogada:
Marta Batista Landim (OAB: 8598/CE). Advogado: Ciro Nogueira de Andrade (OAB: 2838/CE). Advogada: Maria Marlene Chaves
de Morais (OAB: 3618/CE). Advogada: Silvia Maria Pires de Souza (OAB: 5127/CE). Advogada: Aline Maria Porto Fernandes
(OAB: 4796/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de
Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 3 de
fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0088010-68.2006.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Joana de Fatima Costa Ribeiro. Embargante:
Jose Costa Ribeiro. Embargado: Companhia Energetica do Ceara - COELCE. Advogado: Carlos Andre Mendes da Silveira
(OAB: 19723/CE). Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado: Oscar Bastos Braga (OAB: 23017/CE).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
9
Advogada: Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/CE). Advogado: Cesar Carvalho Nogueira Diogenes Filho (OAB: 18341/
CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso
Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso,
em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 9 de janeiro de
2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0031866-98.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Cerâmica
Moraes Rodrigues Ltda EPP. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogado: Thiago Morais Almeida
Vilar (OAB: 16396/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição
de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões
ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 9
de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0007339-57.2011.8.06.0171/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Embargado: Estado do Ceará. Procª. Estado: Antonia Simone Magalhaes Oliveira (OAB: 16945/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 9 de janeiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0006336-95.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Abraão Sérgio Rocha Lima. Agravado: Banco Itaucard S/A.
Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso
Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art.
235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 15 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0001022-27.2005.8.06.0115/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Eriano Marcos Araujo da Costa. Embargado:
Município de Limoeiro do Norte. Advogada: Janine Chaves Coelho Guerreiro (OAB: 14218/CE). Proc. Municipio: Antonio
Evilazio Soares (OAB: 8334/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em
vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 17 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0646256-10.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Cartório de 2º Ofício de Notas e Protestos de Titulos - Cartorio
Martins. Apelada: Vania Corrêa Lima de Miranda. Apelada: Cláudia Corrêa Lima Miranda. Apelada: Karla Corrêa Lima Miranda.
Apelado: Sérgio Henrique Corrêa Lima Miranda. Advogado: Jose de Arimatea Santiago (OAB: 9215/CE). Advogado: Robson
Sabino de Sousa (OAB: 16141/CE). Advogado: Miguel Agostinho Marques da Costa (OAB: 2124/CE). Advogada: Lucelia
Duarte Portela (OAB: 20243/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a
interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0472017-27.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Eumar Souza Lopes. Proc. Estado:
Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE). Advogada: Rachel Ary Mendes (OAB: 11319/CE). Despacho: - TERMO DE
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
10
INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal
abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto
no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira
Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0147643-39.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Honorato Felicio de Melo Neto. Apelado: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 16018/CE). Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 7 de janeiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0111729-11.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Carlos Henrique Viana. Apelado: Estado do Ceará. Advogado:
Carlos Jean Santos de Souza (OAB: 19154/CE). Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Despacho: - TERMO
DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e
Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos
recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 20 de
janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0110034-56.2007.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: José Joaquim da Silva. Embargado: Município
de Fortaleza. Advogado: Moab Saldanha Junior (OAB: 21928/CE). Proc. Municipio: Meirielson Ferreira Rocha (OAB: 5811/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de
Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma
legal. Fortaleza, 16 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0018635-72.2009.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Sindicato do Comércio Varejista
de Gêneros Alimentícios de Fortaleza. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogado: Francisco
Francimar Ferreira Sales Filho (OAB: 18140/CE). Advogado: Franck Edson Gonçalves Sales (OAB: 18866/CE). Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 9 de janeiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0015285-92.2011.8.06.0070/50000 - Agravo. Agravante: Ana Gloria Machado Ferreira Representada Por Jose Machado da
Ponte Neto. Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Antonio Aurelio de Azevedo Neto
(OAB: 13583/CE). Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição
de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe
de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0009776-04.2008.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Ricardo César Gomes Barbosa. Proc. Estado: Adonias Ribeiro
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
11
de Carvalho Neto (OAB: 22351/CE). Advogado: Clemilton Salomao de Oliveira (OAB: 20828/CE). Advogada: Keury Alves
Soares (OAB: 17667/CE). Advogada: Elizabeth Fialho Colares (OAB: 19267/CE). Advogado: Joao Paulo Timbo Lima Gomes
(OAB: 17680/CE). Advogado: Lucimario de Oliveira Vale (OAB: 20168/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição
de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe
de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0009604-67.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelada: Alzira Costa Alves. Apelado: Jonas Jose de Souza Alves. Proc.
Estado: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE). Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0003108-46.2010.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Maria do Socorro Rodrigues Amaral. Agravado: Banco Volkswagen
S/A. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Advogada: Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 16 de janeiro de
2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0002961-20.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Publica
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceara. Apelado: Elaine Santana Arruda Scorsafava. Procª. Estado: Maria Jose
Rossi Jereissati (OAB: 3999/CE). Advogado: Antonio Augusto Portela Martins (OAB: 6556/CE). Advogado: Othoniel Silva Martins
(OAB: 4508/CE). Advogado: Alexandre Brenand da Silva (OAB: 14916/CE). Advogada: Lorena Silva Vasconcelos (OAB: 18004/
CE). Advogada: Francisca das Chagas Lemos (OAB: 9324/CE). Advogada: Valéria Viegas de Oliveira Bernardo (OAB: 13853/
CE). Advogada: Alice Gondim Salviano de Macedo (OAB: 18158/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição
de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s)
recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC,
combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de
Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0543849-03.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: José Haroldo Cavalcante Militão. Apelado: BANIF - Banco
Internacional do Funchal (Brasil) S/A. Advogado: Andre Freitas E Silva (OAB: 22619/CE). Advogado: Francisco Gomes Coelho
(OAB: 1745/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de
Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 10 de
janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0427263-48.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Auditoria
Militar da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceara. Apelado: Edney da Cruz Soeiro. Advogada: Maria Benedita
Carvalho Bueno (OAB: 11713/CE). Procª. Estado: Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Advogado: Vartan Alves
Boyadjian (OAB: 7351/CE). Advogada: Antonia Silda Barbosa Honorio (OAB: 10079/CE). Advogado: Antonio Lucio Sousa Freitas
(OAB: 8929/CE). Advogado: Carlos Rogerio Alves Vieira (OAB: 23374/CE). Advogado: Francisco Jose Alves Teles (OAB: 12417/
CE). Advogado: Francisco Jose Teixeira da Costa (OAB: 24045/CE). Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Lima (OAB: 8386/CE).
Advogada: Olivia Maria Moreira de Farias (OAB: 16729/CE). Advogada: Socorro de Fatima Marsicano de Brito Alexandria (OAB:
22933/CE). Advogada: Thais Lissia Gonçalves dos Santos (OAB: 21424/CE). Advogado: Carlos Eduardo de Almeida Aires (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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17434/CE). Advogado: Carlos Jean Santos de Souza (OAB: 19154/CE). Advogado: Dimitri Gomes Le Sueur (OAB: 19589/
CE). Advogado: Domingos Melo Pires de Carvalho (OAB: 11819/CE). Advogado: Germano Monte Palacio (OAB: 11569/CE).
Advogado: Jose Gustavo Godoy Alves (OAB: 15365/CE). Advogada: Josefa Bezerra de Lima (OAB: 9328/CE). Advogada: Karla
Teles dos Santos (OAB: 8919/CE). Advogada: Lucilene Paula Ferreira (OAB: 6654/CE). Advogado: Mikhail Gomes Le Sueuer
(OAB: 20064/CE). Advogada: Petronisia Moreira da Rocha Medeiros (OAB: 7706/CE). Advogado: Ramon Ferreira Moreira
(OAB: 14114/CE). Advogada: Valdivia Pinheiro Furtado (OAB: 8758/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição
de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 16 de janeiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0129139-14.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Antonio Gilberto Castro Silva. Apelado:
Marcos Teixeira Marques. Apelado: Marcos Luiz de Oliveira. Apelado: Hildo Marques Ramalho. Procª. Estado: Antonia Camily
Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Advogado: Paulo Sergio Ripardo (OAB: 16291/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO
Interposição de Recursos Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 21 de janeiro de
2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0105280-37.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Aletusya de Araújo Benevides. Apelado: Autarquia Municipal de
Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza- AMC. Advogada: Alzira Maria de Paiva (OAB: 8839/CE). Advogada:
Thabita Maria Rodrigues Colares (OAB: 23129/CE). Advogado: Francisco Deusito de Souza (OAB: 10361/CE). Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 14 de janeiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0051233-84.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelada: Camila Aguiar Ferreira Lopes. Proc. Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora
(OAB: 4955/CE). Advogado: Joaquim Cito Feitosa Carvalho Neto (OAB: 20464/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 10 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe
de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0034382-62.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Apelada: Ione Bessa Felizola. Proc. Estado:
Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Despacho: - TERMO
DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 10 de janeiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0030993-33.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: CR Empreendimentos e Construções Ltda. Agravado:
Banco Safra S/A. Advogado: Pedro Joao Carvalho Pereira Filho (OAB: 22155/CE). Advogado: Vicente Martins Prata Braga
(OAB: 19309/CE). Advogado: Rodrigo Jereissati Ary (OAB: 19621/CE). Advogado: Henrique Jereissati Ary Brasil (OAB: 20656/
CE). Advogada: Sandra Arraes Rocha (OAB: 21284/CE). Advogado: Lucas Marques Rocha (OAB: 25802/CE). Advogado: Renan
de Arraes Queiroz (OAB: 26563/CE). Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE). Advogado: Welton Coelho Cysne Filho
(OAB: 13856/CE). Advogado: Erick de Sarriune Cysne (OAB: 15156/CE). Advogada: Cristiane de Brito Rodrigues Robles (OAB:
17859/CE). Advogado: Antonio Flavio Leite Galvão (OAB: 32378/SP). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
13
de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s)
recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC,
combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 10 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de
Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0001797-18.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Embargado:
Francisco Vitor Teixeira Mota, representado por Ligia Maria Teixeira da Silva. Advogado: Rene Freitas de Queiroz (OAB: 21796/
CE). Advogado: Evandro Moises Ferreira Filho (OAB: 12737/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso
Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art.
235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 9 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0478092-33.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Valderina Lima do Nascimento. Apelado: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Franklin Fernandes Lima (OAB: 17112/CE). Advogada: Maria Socorro Araujo
Santiago (OAB: 1870/CE). Advogada: Roseany Araujo Viana Alves (OAB: 10952/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO
- Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista
à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe
de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0093022-63.2006.8.06.0001 (93022-63.2006.8.06.0001/1) - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito
da 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apelante: Municipio de Fortaleza. Apelada: Maria Anusia da Silva
Sales. Apelado: Maria Salete Cabral das Neves. Apelado: Jose Augusto de Almeida Neto. Apelado: Angelica Maria Ferreira
Barbosa. Apelado: Ana Celia de Aguiar. Apelado: Eliane Trajano de Sousa. Apelado: Francisca Maria de Morais Forte. Apelado:
Maria Rizomar Alcantara Antunes. Apelado: Maria Safira Sales de Morais. Apelada: Maria do Socorro Calixto Moreira. Apelado:
Raimunda Zulene Tavares de Holanda Costa. Procuradora: Maria Celia Batista Rodrigues (OAB: 5727/CE). Estagiária: Joana
Peroba Gomes (OAB: 20183/CE). Advogado: Francisco Valentim de Amorim Neto (OAB: 2428/CE). Advogado: Waldir Xavier de
Lima Filho (OAB: 10400/CE). Advogado: Gleidson Rolimberg Benevides Martins (OAB: 17827/CE). Advogado: Lucio Martins
Borges Filho (OAB: 22676-0/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário e Especial
Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s)
recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC,
combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de
Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0028060-87.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Santander Brasil S.A. Agravado: Iacilane Saraiva
do Nascimento Teixeira. Advogado: Celso Marcon (OAB: 19431/CE). Advogado: Tobias Araujo Nazario (OAB: 25005/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 16 de janeiro de
2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0027588-72.2002.8.06.0000 (27588-72.2002.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Companhia Energetica do CearaCoelce. Apelado: J. Neto e Companhia Ltda. Advogada: Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/CE). Advogado: Antonio
Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado: Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE). Advogada: Ana Vladia Pinheiro Lima
Brasileiro (OAB: 12523/CE). Advogada: Aline Maria Fernandes de Albuquerque Beserra (OAB: 12722/CE). Advogado: Marcus
Felipe Frota Fontenele (OAB: 18574/CE). Advogada: Odete Mendes Alves de Mesquita (OAB: 19921/CE). Advogado: Perboyre
Moreira Filho (OAB: 3057/CE). Advogado: Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE). Advogado: Fabio Silveira Gurgel do Amaral
(OAB: 15329/CE). Advogado: Manuel de Freitas Cavalcante (OAB: 5426/CE). Advogada: Rita Valeira de Carvalho Cavalcante
(OAB: 6674/CE). Advogada: Luisa Helena Pereira da Silva (OAB: 11031/CE). Advogada: Paula Mirlla Barbosa Mendes (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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14
16253/CE). Advogada: Ana Letícia Teixeira Jales (OAB: 18887/CE). Estagiário: Evando Tavares de Lima Filho (OAB: 90000/
CE). Estagiário: Thiago Rafael Alves Corsino (OAB: 22416/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso
Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art.
235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0003326-21.2006.8.06.0064 - Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
Autor: Francisco Carlos Júnior. Réu: Município de Caucaia. Advogado: Jose Erenarco da Silva (OAB: 7568/CE). Procª. Munic.:
Fernanda de Mesquita Teles (OAB: 11599/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 15 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0001733-83.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelado: Antônio Jorge de Oliveira.
Advogado: Henrique de Paula Machado (OAB: 19864/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Advogado:
Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogado: Clayton Moller (OAB: 21483/RS). Advogado: Leudo Candido de Andrade
(OAB: 3359/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de
Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 27 de
janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0379367-09.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Sabemi Seguradora S/A. Apelado: Martinho Vieira de Carvalho
Representado Por Marina Galdina Vieira. Advogado: Pablo Berger (OAB: 61011/RS). Advogada: Maria da Gloria de Sales E
Silveira D’ Almeida Ferreira (OAB: 19031/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0030649-59.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria do Rosário Porto Carvalho. Apelado: Municipio de Fortaleza.
Advogado: Sergio Ellery Santos Girao (OAB: 15154/CE). Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE).
Proc. Municipio: Meirielson Ferreira Rocha (OAB: 5811/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos
Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre
vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art.
542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha
Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0005124-46.2005.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Kazzant Promoções e Propaganda Ltda. Apte/Apdo: Televisão
Capital de Fortaleza Ltda (TV Diário). Advogado: Gerardo Coelho Filho (OAB: 3796/CE). Advogado: Manuel Gomes Filho
(OAB: 3252/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Nestor Sousa Facundo (OAB: 18505/
CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 15 de janeiro de
2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
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DESPACHO DE RELATORES
0085139-94.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Fundação Coelce de Seguridade Social - FAELCE. Apelada:
Doralice Alves Passos. Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado: Edesio do Nascimento Pitombeira Filho
(OAB: 19319/CE). Advogada: Nagela de Sousa Beserra (OAB: 21410/CE). Advogado: Vinicius Maia Lima (OAB: 13299/CE).
Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial,
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em
cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 14 de janeiro de
2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0004554-67.2012.8.06.0178 - Apelação Cível. Apelante: Verônica Ferreira da Silva. Apelante: Vicente Gonçalves da Silva.
Apelante: Winter Gleison David de Sousa. Apelado: Município de Uruburetama. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/
CE). Advogado: Evandro Marques Junior (OAB: 5681/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos
Extraordinário e Especial Tendo em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre
vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art.
542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha
Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0002468-29.2011.8.06.0059/50000 - Agravo. Agravante: Cicero Taveira da Costa. Agravado: Itaú Seguros S/A. Advogado:
Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE). Advogada: Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogado: Antonio
dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista
a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0002792-93.2000.8.06.0062 (2792-93.2000.8.06.0062/1) - Apelação Cível. Apelante: Telemar Norte Leste S. A. Apelado:
Francisco José Silva Rodrigues. Advogada: Sabrina de Azevedo Juca (OAB: 20699/CE). Advogado: Silvia Ferreira (OAB: 28591/
PE). Advogado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Advogada: Deborah Sales Belchior (OAB: 9687/
CE). Advogada: Ivone Cavalcante Silveira Mendes (OAB: 11271/CE). Advogada: Adriana Macedo Guimaraes (OAB: 14180/
CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Advogada: Juliana Basto Damasceno (OAB: 13831/CE). Advogado:
EURICO DE JESUS TELES NETO (OAB: 2534/RJ). Advogado: Michelle Quintino Rodrigues (OAB: 15117/CE). Advogada: Ana
Paula Tabosa Martins (OAB: 15443/CE). Advogada: Ana Amelia Forte Pinheiro (OAB: 16024/CE). Advogada: Alessandra Trindade
Rodolfo Dantas da Co (OAB: 16122/CE). Advogado: Tiago Asfor Rocha Lima (OAB: 16386/CE). Advogada: Juliana Antunes
de Menezes (OAB: 16920/CE). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogada: Alexandra Anfrizio Cavalcante
(OAB: 17492/CE). Advogada: Patricia Araujo Ramos (OAB: 17343/CE). Advogado: Einardo de Sousa Lima Junior (OAB: 17226/
CE). Advogada: Roberta de Azevedo Portela (OAB: 17497/CE). Advogada: Ana Carolina Barbosa Pereira (OAB: 18076/CE).
Advogado: Bruno Bezerra Moreira (OAB: 18391/CE). Advogado: Felipe Silveira Gurgel do Amaral (OAB: 18476/CE). Advogada:
Rebeca da Silveira Kataoka (OAB: 18919/CE). Advogada: Milena Pinheiro Lima (OAB: 19224/CE). Advogado: Leonardo Rufino
Capistrano (OAB: 19407/CE). Advogada: Ana Yara Lisboa Santos (OAB: 19449/CE). Advogado: Ermano Menezes de Lima
(OAB: 20977/CE). Advogado: Carlos Antonio Barbosa Caminha (OAB: 11231/CE). Advogado: Mario Jorge Menescal de Oliveira
(OAB: 6764/CE). Advogado: Gladson Wesley Mota Pereira (OAB: 10587/CE). Advogado: Marcos Pimentel de Viveiros (OAB:
9801/CE). Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogada: Amelia Soares da Rocha (OAB: 13460/
CE). Advogada: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogada: Janine de Carvalho Ferreira Braga (OAB: 13830/CE).
Advogada: Ana Maria de Castro Tavares da Costa (OAB: 12726/CE). Advogada: Lina Fiuza Caminha Barbosa (OAB: 14172/
CE). Advogada: Camila Miranda de Moraes (OAB: 12030/CE). Advogada: Fabiola Magalhaes Valente Santos (OAB: 12778/CE).
Advogada: Ana Katia Victor Esteves (OAB: 11526/CE). Advogado: Paulo Cesar Moreira Franco (OAB: 10058/CE). Advogada:
Suzy Ceres E Santos Franco (OAB: 10051/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de
AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010),
a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 16 de janeiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0006654-20.2013.8.06.0126 - Apelação Cível. Apelante: João Antonio Araujo Mota. Apelado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE). Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Despacho:
- TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria
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Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
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16
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014 Inaura de
Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
1ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 12 - Ano: 2014
6040-85.2005.8.06.0064/1 - APELAÇÃO
Apelante : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 2937 - CE JOSEMANO NICACIO DE OLIVEIRA
Apelado : ### Segredo de Justiça ###
Rep. Jurídico : 4652 - CE ALENCARINA MARIA PEREIRA DE ALENCAR
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer a
Apelação, mas para negar-lhe provimento, de acordo com o voto do relator.
Fortaleza,
10 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE
ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. DESNECESSIDADE DE DESPACHO SANEADOR E DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINARES AFASTADAS.
ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES NÃO CORREM OS PRAZOS PRESCRICIONAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E
DESPROVIDA.
1. Cuida-se de Recurso de Apelação interposto em face de sentença de improcedência dos Embargos à Execução de
Sentença, que manteve a penhora dos bens do recorrente, determinada em sede de Execução de Alimentos promovida pela filha
do recorrente, pleiteando alimentos devidos desde a citação da Ação de Alimentos, em 24/04/1995, perfazendo um montante de
(R$122.313,24 cento e vinte e dois mil, trezentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
2. Alega o recorrente, em suma, e preliminarmente, o reconhecimento do cerceamento do direito de defesa, tanto em razão
do julgamento antecipado da mesma, como em razão de não ter sido oportunizada a conciliação entre as partes. No mérito,
alega a prescrição dos valores devidos, que sejam anteriores aos cinco anos contados da propositura da Execução de Sentença.
3. O simples fato de o magistrado anunciar o julgamento antecipado, por si só não se apresenta como fundamento apto a
ensejar a nulidade da sentença de mérito prolatada. Necessária comprovação do prejuízo decorrente do julgamento antecipado,
demonstrando a clara necessidade de instrução probatória do feito. Preliminar rejeitada.
4. A ausência de manifestação acerca da petição de acordo apresentada pelo recorrido nos autos da Execução de Sentença,
por si só, não apresenta qualquer prejuízo ao recorrente na presente Ação de Embargos à Execução, inclusive em razão de o
recorrente sequer ter apresentado sua concordância com o referido acordo, de forma a demonstrar o prejuízo sofrido. Preliminar
Rejeitada.
5. Não há como considerar-se prescrita a dívida em discussão, em razão da impossibilidade de se reconhecer a prescrição
entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar (art. 197, II do CC/2002). In casu, a recorrida ainda não havia
atingido a maioridade quando do ingresso da Execução de Sentença.
6. Apelação conhecida, porém desprovida.
762973-08.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 87141 - RJ PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Apelante : JOSE WILTON BESSA MACEDO SA
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
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Fortaleza, Ano IV - Edição 911
17
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRARep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA
DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 87141 - RJ PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Apelante : MARCUS AUGUSTO SILVA FERREIRA
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 87141 - RJ PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Apelante : EDGARD LEITE FERREIRA NETO
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 87141 - RJ PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Apelante : SOLANGE MARIA VERAS CASTRO BEZERRA MELO
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 87141 - RJ PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Apelante : JOAO BATISTA MEDEIROS DE MENEZES
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 87141 - RJ PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Apelante : CARMEN SILVA CASTRO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 87141 - RJ PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Apelante : JOSELEIDE MAGALHAES SOUZA
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 87141 - RJ PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - DEBORA AGUIAR DA SILVA
Apelado : ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO
Apelado : JOSE WILTON BESSA MACEDO SA
Apelado : MARCUS AUGUSTO SILVA FERREIRA
Apelado : EDGARD LEITE FERREIRA NETO
Apelado : SOLANGE MARIA VERAS CASTRO BEZERRA MELO
Apelado : JOAO BATISTA MEDEIROS DE MENEZES
Apelado : CARMEN SILVA CASTRO CAVALCANTE
Apelado : JOSELEIDE MAGALHAES SOUZA
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 9922 - CE FERNANDO DE SOUSA CAVALCANTI JUNIOR
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
18
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 87141 - RJ PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16215 - CE SAVIO CARVALHO CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 17666 - CE LILIAN TELES CAMILO DE ALBUQUERQUE
Apelado : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - DEBORA AGUIAR DA SILVA
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer ambos os Recursos de Apelação, dando
provimento ao recurso do Estado do Ceará e negando provimento ao recurso apresentado pelos promoventes, nos termos do
voto do Relator.
Fortaleza,
10 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO COM ESTABILIDADE PREVISTA NO
ART. 19 DO ADCT, CF/88. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE
DIFERE DE EFETIVIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. DEVIDOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DOS
PROMOVENTES CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DO ESTADO DO CEARÁ CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cuidam-se de Recursos de Apelação interpostos pelos promoventes e pelo Estado do Ceará contra sentença de
improcedência proferida em sede de Ação Ordinária, proposta por servidores públicos estaduais no intuito de condenar o Estado
do Ceará no pagamento das diferenças da remuneração decorrentes da incorporação das gratificações pelo desempenho de
cargos em comissão, nos termos do que preceituam as Leis Estaduais 11.171/86, 11.847/91 e 12.913/99.
2. Recurso de Apelação dos promovente sob a alegativa de que serem servidores públicos estaduais em atividade, estáveis,
exercentes de funções públicas e enquadrados no Regime Jurídico Único instituído pela Lei 11.712/1990, fazendo jus à
incorporação aos seus vencimentos de gratificações pessoais, adotando como referência o valor correspondente ao da última
gratificação percebida, com base na Lei 10.670/82 e na Lei 11.171/86. Recurso de Apelação do Estado do Ceará no intuito de
reformar a sentença impugnada, mas apenas para condenar os promoventes nos ônus da sucumbência.
3. Nos termos do que determina a Lei 11.171/86, bem como a Lei 11847/91, a gratificação deve ser concedida aos servidores
ocupantes de cargo efetivo, requisito este não preenchido no caso em exame. Precedentes do STF e STJ.
4. A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, CF/88, qualidade adquirida com determinado tempo de exercício do cargo,
não deve ser confundida com a efetividade prevista para o servidor exercente de cargo público, uma vez que para obter esta
qualificação deve submeter-se a concurso público.
5. Devida a condenação dos promoventes nos ônus da sucumbência, em razão da improcedência da Ação Ordinária (art.
20, §4º do CPC). Tendo em vista do tipo de causa, a complexidade do trabalho desempenhado pelos causídicos, bem como os
princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da justa indenização ao advogado, condeno os promoventes no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 500,00 (quinhentos reais).
6. Recursos de Apelação Cível conhecidos, sendo desprovido o recurso apresentado pelos promoventes e provido o recurso
apresentado pelo Estado do Ceará.
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0664405-54.2000.8.06.0001 (664405-54.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A. Advogado:
Marcio Augusto Vasconcelos Diniz (OAB: 7876/CE). Advogado: Romulo Alexandre Soares (OAB: 10523/CE). Advogada: Kelma
Carvalho de Faria (OAB: 13230/CE). Advogado: Giuliano Pimentel Fernandes (OAB: 14241/CE). Advogado: Raul Amaral Junior
(OAB: 93204/RJ). Advogada: Nadja Caroline Lima de Barros Araujo (OAB: 14169/CE). Advogado: Pedro Eleuterio de Albuquerque
(OAB: 14124/CE). Advogado: Fabio Silveira Gurgel do Amaral (OAB: 15329/CE). Advogado: Joao Gabriel Veras Bezerra (OAB:
15871/CE). Advogado: Otaviano Alencar Cunha Feitosa (OAB: 17823/CE). Apelado: Francisco Wilson Noca Junior. Apelado:
Leandre Maciel Pessoa. Apelado: Dogs Veterinaria Ltda. Advogado: Winston Clayton Alves Lima (OAB: 13899/CE). Relator(a):
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. EMENTA: PROCESSO CIVIL. DUAS SENTENÇAS. NULIDADE DA SEGUNDA. APELO
CONHECIDO E PROVIDO. 1. O feito de origem foi extinto sem julgamento de mérito por não ter o autor pago as custas
processuais (art. 257 do CPC); 2. O magistrado tornou sem efeito a sentença de extinção para acolher o pagamento feito a
destempo, depois de certificada a preclusão para o ato, julgamento o mérito da ação em segunda decisão; 3. É defeso ao juiz
alterar a sentença se não para correções de erros materiais e/ou sob o ataque de embargos de declaração, conforme dicção do
art. 463 do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos; 4. Segunda sentença cassada. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em CONHECER do recurso
para dar-lhe provimento, a fim de cassar a decisão prolatada, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 10 de fevereiro de
2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 1ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
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19
0000795-27.2009.8.06.0170/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Mapfre Seguros Gerais S/A. Embargado:
Jeovanio da Silva Barbosa Representado Por Maria Salete Bezerra da Silva. Advogada: Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB:
18348/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE). Advogado: Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/
CE). Advogado: Marcelo Gleidson Cavalcante Melo (OAB: 16115/CE). Despacho: - Diante da possibilidade de atribuição de
efeitos infringentes acaso sejam providos os aclaratórios, intime-se o embargado para se manifestar sobre o recurso de págs.
01-04, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0066118-98.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Rosa de Castro
Alves - ME. Procª. Estado: Maria Jose Rossi Jereissati (OAB: 3999/CE). Advogada: Diana de Lima Machado (OAB: 15732/
CE). Despacho: - DESPACHO Diante dos efeitos modificativos pleiteados nos aclaratórios, ordeno a intimação da embargada
para, em 05 (cinco) dias, ofertar impugnação, em obséquio aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
consoante iterativa jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça. Escoado o prazo acima assinalado, voltem-me os autos
para julgamento da irresignação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0767255-89.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Viação Itapemirim S/A. Apte/Apdo: Cristineuda Sara Leal dos
Reis. Apte/Apdo: Luana Dara Leal dos Reis Representada Por Cristineuda Sara Leal dos Reis. Apte/Apdo: Daiane Sara Leal
dos Reis Representada Por Cristineuda Sara Leal dos Reis. Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/
CE). Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogado: Edesio do Nascimento Pitombeira Filho (OAB: 19319/CE).
Despacho: - Desta feita, levando-se em consideração os citados depósitos mensais do pensionamento alimentício provisório
realizados em juízo até janeiro de 2014 e doravante efetuados, por decisão de pág. 889, diretamente na conta-corrente em
nome da autora (vide também págs. 895 e 925), DEFIRO o pleito em questão no que concerne ao levantamento das quantias
depositadas em juízo relativas aos meses de junho de 2013 a janeiro de 2014, totalizando R$ 3.632,00 (três mil, seiscentos
e trinta e dois reais). Intimem-se as partes; as autoras pessoalmente, mediante oficial de justiça. Publique-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0119098-56.2008.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiza de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Jose William da Silva Neto Representado Por Jeannice Williams
Ramalho da Silva. Proc. Estado: Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE). Despacho: - Cuidam-se os presentes autos de Apelação Cível manejada pelo ESTADO DO CEARÁ contra
sentença proferida pelo nobre magistrado da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, em sede de Ação
Ordinária de Obrigação de Fazer, proposta pelo ora recorrido com o fim de obter do Estado o fornecimento de medicamentos.
De acordo com o art. 134, IV, CPC, é causa de impedimento, sendo, pois, defeso ao magistrado exercer as suas funções no
processo contencioso ou voluntário, quando neste estiver postulando como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer
parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 2º grau. Tais hipóteses, portanto, procuram resguardar
a imparcialidade do juízo. In casu, guarda relação de parentesco comigo o eminente Procurador do Estado do Ceará, Dr.
Fernando Teixeira Távora, subscritor da contestação, acostada aos autos às fls. 33/54, o qual é irmão de minha mulher. Ante
a essa patente situação, considero-me impedido de atuar nos presentes autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0096936-38.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Masu Capistrano Camurça - Apelado: Município de
Fortaleza - Do exposto, nos termos do art. 557, do CPC, nego seguimento ao apelo. Transcorrido in albis o prazo previsto no §1º
do art. 557 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos, empós, ao juízo singular.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA Relator - Advs: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE) - Sergio Ellery Santos Girao (OAB: 15154/CE) Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/CE) - Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE) - João Afrânio Montenegro (OAB:
4466/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0120065-33.2010.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autora: Francisca Alves de Moura - Réu: Estado do Ceará - Do exposto, com amparo no art.
557, CPC, conheço do reexame para negar-lhe provimento, a fim de confirmar o decisório a quo. Quanto a correção do valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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devolução arbitrado na sentença, impõe-se a correção monetária pelo INPC e juros de mora pela Taxa SELIC. Atente-se que
não poderá incidir cumulativamente com a Taxa SELIC qualquer outro índice a título de correção monetária, porquanto esta já se
encontra abrangida naquela taxa, evitando-se, com isso, a ocorrência de bis in idem (confiram-se os seguintes arestos do STJ:
EDcl no REsp 961.512/SP; AgRg nos EDcl no Ag 1.401.515/PR; EDcl no REsp 694.116/RJ; AgRg no REsp 970.452/SP; REsp
951.521/MA; dentre outros). Transcorrido in albis o prazo previsto no §1º do art. 557 do Código de Processo Civil, certifique-se o
trânsito em julgado e remetam-se os fólios ao juízo singular, com baixa no sistema respectivo, a fim de que os presentes autos
não mais se encontrem vinculados estatisticamente ao meu gabinete. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 18 de
fevereiro de 2014. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/
CE) - Ana Luisa Sampaio Siqueira (OAB: 15609/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0697763-10.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Masu Capistrano Camurça - Apelado: Município de
Fortaleza - Do exposto, com esteio no art. 557 do CPC, nego seguimento ao apelo. Intimem-se as partes. Transcorrido in albis
o prazo previsto no § 1º, do art. 557 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao
juízo singular. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ
XIMENES ROCHA Relator - Advs: Sergio Ellery Santos Girao (OAB: 15154/CE) - Josberto dos Santos Garcez (OAB: 15672/
CE) - Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE) - Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE) - Carolina Bruno Martins
(OAB: 18496/CE) - João Afrânio Montenegro (OAB: 4466/CE)
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0001741-51.2011.8.06.0130 - Apelação Cível. Apelante: Francisco Jose Ribeiro da Silva. Apelado: Prefeito Municipal
de Mucambo - Ce. Advogado: Jose Adailson Melo Aguiar (OAB: 15352/CE). Advogado: Jose Artur Melo Aguiar (OAB: 15559/
CE). Advogado: Renato Melo Aguiar (OAB: 8614/CE). Despacho: - Intime-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre a petição do Município de Mucambo à págs. 201-219. Cumpra-se, com urgência. Expedientes
necessários. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0039174-30.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelado: Pedro Rogério de Abreu Pessoa.
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910/CE). Advogada: Luciana Veras Menezes (OAB: 18782/CE).
Advogado: Regis Nogueira de Oliveira (OAB: 22645/CE). Advogado: Emanuel de Abreu Pessoa (OAB: 18516/CE). Advogado:
Julio Carlos Sampaio Neto (OAB: 17866/CE). Despacho: - DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO
BRADESCO S/A contra sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a ação de
cobrança ajuizada por PEDRO ROGÉRIO DE ABREU PESSOA, condenando a entidade de crédito ao pagamento dos valores
correspondentes às diferenças remuneratórias dos saldos das cadernetas de poupança, existentes por conta dos planos de
estabilização econômica (PLANOS COLLOR, BRESSER E VERÃO). Verifico que se aplica ao caso em espécie, a decisão posta
nos autos dos Recursos Extraordinários n° 626.307/SP e 591.797/SP, ambos da relatoria do Ministro Dias Toffoli, da corte do
Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre os expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Collor, Bresser e Verão
nos saldos de caderneta de poupança e determinou o sobrestamento de todos os feitos que versem sobre esta temática,
excepcionando-se somente as ações que se achem em fase de execução e/ou de sentença, as que se achem em fase de
instrução e, por último, as transações já homologadas ou que vierem a ser concluídas. Ante as razões expostas, hei por bem
determinar a suspensão do processo até o julgamento final, por aquela corte, da precipitada repercussão geral. Publique-se e
intimem-se. Aguarde-se no Serviço de Recursos da 1ª Câmara Cível. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0040358-21.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelada: Joana Maia Souto Lopes. Advogado:
Celso David Antunes (OAB: 1141/BA). Advogado: Luis Carlos Laurenço (OAB: 16780/BA). Advogado: Ethel Rosa Sudario (OAB:
10570/CE). Despacho: - DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A contra sentença
proferida pelo juízo da 15ª Vara da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por JOANA MAIA
SOUTO LOPEZ, condenando a entidade de crédito ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças remuneratórias
dos saldos das cadernetas de poupança, existentes por conta dos planos de estabilização econômica (PLANOS COLLOR,
BRESSER E VERÃO). Verifico que se aplica ao caso em espécie, a decisão posta nos autos dos Recursos Extraordinários
n° 626.307/SP e 591.797/SP, ambos da relatoria do Ministro Dias Toffoli, da corte do Supremo Tribunal Federal (STF), que
versa sobre os expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Collor, Bresser e Verão nos saldos de caderneta de poupança
e determinou o sobrestamento de todos os feitos que versem sobre esta temática, excepcionando-se somente as ações que
se achem em fase de execução e/ou de sentença, as que se achem em fase de instrução e, por último, as transações já
homologadas ou que vierem a ser concluídas. Ante as razões expostas, hei por bem determinar a suspensão do processo até
o julgamento final, por aquela corte, da precipitada repercussão geral. Publique-se e intimem-se. Aguarde-se no Serviço de
Recursos da 1ª Câmara Cível. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Relator
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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PAUTA DE JULGAMENTO
1ª CÂMARA CÍVEL
Número da Pauta: 13 - Ano: 2014
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
APELAÇÃO
512820-52.2000.8.06.0001/1 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MENDES FREIRE
Rep. Jurídico : 13858 - CE WILL ROBSON FERREIRA SOBREIRA
Apelado : RAIMUNDO NOGUEIRA NETO
Rep. Jurídico : 9532 - CE AUGUSTO RANIERI BRITO
Relator: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Revisora: Desa. LISETE DE SOUSA GADELHA
APELAÇÃO
741808-02.2000.8.06.0001/1 - 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : IVANILDO ALVES MOURA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Apelado : ACCCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS S.A.
Rep. Jurídico : 17048 - CE IRAPUÃ DE CARVALHO DANTAS
Apelado : DESIGN ART LTDA
Rep. Jurídico : 5979 - CE ELIANA SANTOS DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 6494 - CE ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO
Relator: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Revisora: Desa. LISETE DE SOUSA GADELHA
APELAÇÃO
781626-58.2000.8.06.0001/1 - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Apelante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ANTÔNIO JOSÉ DE MELO CARVALHO
Apelado : JÔNATAS ANDRE APOLINÁRIO SOARES
Rep. Jurídico : 5012 - CE NINON ELIZABETH TAUCHMANN
Rep. Jurídico : 9853 - CE FRANCISCO EVÂNIO DE BARROS LIMA
Rep. Jurídico : 11397 - CE MAURÍCIO TAUCHMANN ROCHA MOURA
Apelado : EUDÊNIO EMÍDIO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 11397 - CE MAURÍCIO TAUCHMANN ROCHA MOURA
Rep. Jurídico : 14336 - CE MARIA GORETH SILVA FERREIRA
Relator: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Revisora: Desa. LISETE DE SOUSA GADELHA
Bel.ª Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
1ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 182
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
0006299-30.2012.8.06.0163 - Reexame Necessário - São Benedito/Vara Única da Comarca de São Benedito. Autor:
Benedito Mendes de Sousa. Advogado: Haroldo Celso Maciel Júnior (OAB: 17441/CE). Advogado: Tiago Lima Maciel (OAB:
21055/CE). Advogado: Saul Lima Maciel (OAB: 23078/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de São
Benedito. Réu: Municipio de São Benedito. Réu: Tomaz Antônio Brandão Júnior. Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
0012352-60.2012.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé/2ª Vara. Apelante: Município de Canindé. Proc. Municipio: Jerônimo
Correia de Oliveira (OAB: 18067/CE). Advogado: Jose de Oliveira Camerino Neto (OAB: 26707/CE). Apelada: Maria das Graças
Pereira de Assis. Advogado: Miguel de Castro Neto (OAB: 12384/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a):
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
0012387-20.2012.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé/2ª Vara. Apelante: Município de Canindé. Proc. Municipio: Jerônimo
Correia de Oliveira (OAB: 18067/CE). Advogado: Jose de Oliveira Camerino Neto (OAB: 26707/CE). Apelado: Antonio Idalmir
Sampaio Barreto. Advogado: Miguel de Castro Neto (OAB: 12384/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a):
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
0012396-79.2012.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé/2ª Vara. Apelante: Município de Canindé. Proc. Municipio: Jose de
Oliveira Camerino Neto (OAB: 26707/CE). Advogado: Jerônimo Correia de Oliveira (OAB: 18067/CE). Apelado: Maria Edileusa
Barbosa Barroso. Advogado: Miguel de Castro Neto (OAB: 12384/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a):
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
22
0032016-14.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/10ª Vara Cível. Agravante: Mapfre Vida S/A. Advogado:
Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE). Advogada: Tânia Vainsencher (OAB: 20124/PE). Advogado: Manoel F da
Silva Junior (OAB: 252928/SP). Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB: 125308/SP). Advogado: Orival Grahl (OAB: 6266/SC).
Advogado: Raquel Gonçalves Prada (OAB: 177355/SP). Advogado: Oswaldo Nardini Neto (OAB: 244763/SP). Advogado: George
Olavo Nunes Abreu Teixeira (OAB: 66056/RJ). Advogado: Luiz Carlos Thadeu Moreyra Thomaz (OAB: 82449/SP). Advogado:
Felipe Name Francisco (OAB: 180267/SP). Advogado: Viviane Bertoldi Correa Pimentel (OAB: 157728/SP). Advogado: Carina
de Oliveira Simões (OAB: 275437/SP). Advogado: Francisco Britualdo Bezerra Cavalcanti (OAB: 1180/PE). Advogado: Claudia
Dalle Ferreira da Costa (OAB: 18640/PE). Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB: 19357/PE). Advogada: Manuela Motta
Moura (OAB: 20397/PE). Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB: 19353/PE). Advogado: Yuri Figueiredo Thé
(OAB: 19583/PE). Advogado: Luciana da Fonte Barbosa (OAB: 17590/PE). Advogado: Taciana Roberta Veras (OAB: 20123/
PE). Advogado: Albino José da Costa (OAB: 31046/PE). Agravado: José Cordeiro da Costa. Advogado: Vladimir Galdino de
Queiroz (OAB: 4116/CE). Advogado: Jose Junior Avila Pinto (OAB: 24781/CE). Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE).
Advogado: Gilvando Furtado de Figueiredo Junior (OAB: 18259/CE). Advogado: Francisco Erico Carvalho Silveira (OAB: 16881/
CE). Advogado: Bruno Meyer Montenegro (OAB: 18108/CE). Advogada: Beatriz de Paiva Pontes (OAB: 22846/CE). Relator(a):
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Total de processos a julgar: 13
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0050383-64.2005.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogada: Juliana de Abreu Teixeira
(OAB: 13463/CE). Advogado: Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE). Advogado: Fabio Henrique de Almeida Cardoso
(OAB: 15805/CE). Advogada: Priscila Frota Carneiro da Cunha (OAB: 22907/CE). Embargado: Francisco Sindeaux Moreira.
Advogado: Cesar Augusto Frota Ribeiro (OAB: 8390/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. EMENTA:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. RECURSO CONHECIDO
E DESPROVIDO. - Em seus aclaratórios, a Unimed Fortaleza suscitou as seguintes omissões: dever do Estado de prestar
assistência integral e ilimitada à saúde; possibilidade de o contrato firmado entre o segurado e a operadora de plano de saúde
estipular limitações quanto ao fornecimento e custeio de próteses e órteses de qualquer natureza; não incidência da Lei nº
9.656/98 ao contrato, pois este foi firmado em data anterior à entrada em vigência daquela norma. - Todas estas teses foram
analisadas e afastadas pelo acórdão que ora se embarga, mostrando-se o presente recurso como instrumento de rediscussão
da matéria, o que não é finalidade afeta aos embargos de declaração. - Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do
recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0054426-05.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Newland Veículos Ltda.. Advogada: Camilla Figueiredo Fernandes
(OAB: 19822/CE). Advogado: Jose Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE). Advogado: Valdetario Andrade Monteiro
(OAB: 11140/CE). Apelado: José Roberlândio de Lima. Advogado: Paulo Ednardo da Silva Abreu (OAB: 14799/CE). Relator(a):
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. EMENTA:CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NO EMPLACAMENTO. VEÍCULO
APREENDIDO E MOTORISTA CONDUZIDO À DELEGACIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
REJEITADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. APELO DESPROVIDO. 1.O autor foi vítima de suspeita
de adulteração da placa do veículo que conduzia, situação causada por falha no emplacamento. 2. A apelante Newland não só
realizou a venda do veículo, como intermediou e forneceu agilidade no serviço de emplacamento do veículo junto ao DETRAN,
assumindo eventual ônus nesse sentido. Preliminares afastadas. 3. Constatada a negligência na falha da prestação de serviço
por parte da promovida, violadora do direito subjetivo do autor, por colocar em dúvida sua conduta honrosa - fato que não
pode ser encarado como mero aborrecimento -, resta caracterizado o ato ilícito, apto a enseja a obrigação de indenizar, na
forma dos arts. 186, e 927, ambos do Código Civil. 4. Quantum fixado no juízo originário mantido por esta Corte, consideradas
as peculiaridades do caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o caráter pedagógico da condenação e a
cautela para evitar o enriquecimento sem causa do lesado. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
23
SILVA Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0089260-39.2006.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Irismar de Oliveira. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
(OAB: 8767/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Apelado: Instituto de Saúde
dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - Issec. Procª. Jurídica: Geuza Leitao Barros (OAB: 5396/CE). Relator(a): MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA. EMENTA:CONSTITUCIONAL. INSCRIÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO COMO DEPENDENTE DE
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL PARA FINS ASSISTENCIAIS (ISSEC) E PREVIDENCIÁRIOS (SUPSEC). RESTRIÇÃO
IMPOSTA PELO ART. 7º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 10.776/82, QUE NÃO FOI RECEPCIONADO PELO NOVO
ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL, EM RAZÃO DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA DISPOSTO NO ART. 5º, I, DA CF.
PRECEDENTES DESTA CORTE. JUS SUPERVENIENS DECORRENTE DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 14.687/2010, QUE
RECONHECE O CÔNJUGE DE SERVIDORA PÚBLICA COMO SEU DEPENDENTE, PRESCINDINDO DA COMPROVAÇÃO DE
INVALIDEZ OU DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. - Não foi recepcionado pela ordem constitucional, por ofensa ao princípio
da isonomia, a restrição imposta pelo art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.776/1982, que limita a inclusão como dependente
de servidora pública apenas ao marido que comprove sua condição de invalidez e dependência econômica. Mesmo antes da
vigência da Lei nº 14.687/2010, atualmente considerada jus superveniens porque assegura o direito postulado pelos apelantes,
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Ceará reconheciam, à luz da interpretação dos
princípios constitucionais, que não se pode negar a equiparação de direitos e deveres entre homens e mulheres, aplicandose o princípio isonômico para garantir igualdade de tratamento nas questões relativas à dependência econômica quanto à
assistência à saúde e previdenciária ao cônjuge de servidora pública estadual, independentemente de comprovação de
invalidez. Sentença reformada,apelo provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da APELAÇÃO CÍVEL nº
0089260-39.2006.8.06.0001, em que figura, como autora Maria Irismar de Oliveira, ACORDAM os Desembargadores desta2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, em votação unânime, pelo conhecimento e provimento do Recurso,
tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 2ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
2ª Câmara Cível
0523438-70.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Fiat S/A. Apelado: Jouberto Cordeiro Moreira. Advogado:
Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho:
- tendo em vista o disposto no art. 37, do Código de Processo Civil, caput, intime-se a parte apelada, por meio do advogado
Rodrigo Lapa de Araújo e Silva (OAB/CE 24.250), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de procuração
em nome do referido causídico. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Desembargadora MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Relatora
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0026921-18.2004.8.06.0000 (26921-18.2004.8.06.0000/0) - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Jose Feliciano
de Carvalho Junior - Agravado: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - ISSO POSTO, Nos termos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil c/c art. 33, XVII do RITJCE, considero prejudicado o presente Agravo de Instrumento. Exp. Necessários.
Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014. Maria Iraneide Moura Silva Desembargadora Relatora - Advs: Emilio Fernandes Diniz (OAB:
12952/CE) - Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE) - Gerardo Rodrigues de Albuquerque Filho (OAB: 4622/CE)
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0016587-09.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Cezarina do Vale Mota. Embargado: Valdemar
Bernardino da Silva. Advogada: Jucilia Costa do Amaral (OAB: 2628/CE). Advogado: Paulo Cesar Pereira Alencar (OAB: 7125/
CE). Advogada: Patricia Arruda Silva Alencar (OAB: 11843/CE). Despacho: - DESPACHO Tendo em vista o cumprimento aos
relevantes princípios do contraditório e da ampla defesa processual, e ainda considerando o requerimento de efeitos infringentes
modificativos pugnado pela embargante, intime-se o embargado para que, caso queira, apresente as respectivas contrarrazões
no prazo legal. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários e urgentes. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0789113-79.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Construsol Comércio e Engenharia Ltda.
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Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
24
Embargado: Condomínio Edifício Fratelli. Advogado: Luiz Arthur Melo Pessoa Pires (OAB: 13452/CE). Advogado: Kennedy Reial
Linhares (OAB: 9335/CE). Despacho: - DESPACHO Tendo em vista o cumprimento aos relevantes princípios do contraditório e da
ampla defesa processual, e ainda considerando o requerimento de efeitos infringentes modificativos pugnado pelo embargante,
intime-se o Condomínio embargado para que, caso queira, apresente as respectivas contrarrazões no prazo legal. Empós,
voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários e urgentes. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620372-88.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Aberço Marques de Alcântara - Agravada:
Maria Orelina Nascimento de Alcântara - Diante dos argumentos acima expendidos, entendendo relevantes os fundamentos
legais da parte agravante, com esteio no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos
da tutela recursal pleiteada no presente Agravo de Instrumento, para que a parte agravante seja investido na posse plena e
irrestrita do imóvel de sua propriedade, sito na Rua Alcântara Bilhar, 441, Padre Andrade nesta Capital. Para tanto, determino a
expedição de mandado de desocupação do mencionado imóvel pela parte agravada, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a
expedição de mandado de reintegração de posse em favor do agravante, para que esse readquira a plena e única posse sobre o
mencionado bem. Intime-se a parte agravada para tomar ciência desta decisão e, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal. Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para tomar conhecimento desta decisão, a
fim de adotar as providências cabíveis. Após, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Expediente necessário. Fortaleza/
CE, 18 de fevereiro de 2014 Tereze Neumann Duarte Chaves Juíza Convocada - Portaria nº 50/2014 Relatora - Advs: Daniel
Lopes Pires Xavier Torres (OAB: 27730/CE) - Jose Edson Vieira Albuquerque (OAB: 5631/CE) - Raimundo Messias de Lima
(OAB: 12265/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000149-39.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Antonia Luiza Alves da Silva Cesario - Apte/Apdo:
Marcelo Cesario da Silva - Apte/Apdo: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Desta sorte, com fulcro
no art. 269, inciso III, do CPC, homologo a transação processual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez
superado o prazo recursal, quedando inertes as partes, certifíque-se o trânsito em julgado. Empós, remetam-se os presentes
autos ao juízo de origem para as providências cabíveis. Exp. Necessário. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. FRANCISCO DE
ASSIS FILGUEIRA MENDES DESEMBARGADOR RELATOR - Advs: Alfredo Leopoldo Furtado Pearce Filho (OAB: 19596/CE) Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE) - Adriana Fernandes Pereira (OAB: 21199/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002814-60.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Oab/ce Ordem dos Advogados do Brasil Ceará - Agravado: Estado do Ceará - Desta sorte, é patente a perda de objeto do presente recurso, inexistindo assim, interesse
recursal, razão pela qual impõe-se o NÃO CONHECIMENTO do presente feito recursal. Decorrido o prazo recursal, arquive-se,
SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO A ESTE RELATOR. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS
FILGUEIRA MENDES Relator - Advs: Luiz Carlos de Queiroz Junior (OAB: 12739/CE) - Wladimir Azevedo Requiao (OAB: 28123/
CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0079414-88.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado:
Francisco das Chagas Rufino dos Santos - Isto posto, diante dos fundamentos acima delineados, em virtude da perda
superveniente do objeto do presente recurso de Agravo de Instrumento, de forma a não ter mais, pois, o recorrente interesse na
sua apreciação e no seu julgamento, julgo-o prejudicado, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil e no art. 33,
XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente necessário. Empós, sem manifestação das
partes, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, ! 17 de fevereiro de 2014 Dra. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Portaria nº
50/2014 Relatora- Advs: Celso Marcon (OAB: 19431/CE) - Josiene Nogueira Gama (OAB: 17446/CE)
Nº 0079550-85.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Assis de Queiroga Filho - Agravado:
Banco Bradesco Financiamentos S. A - Isto posto, diante dos fundamentos acima delineados, em virtude da perda superveniente
do objeto do presente recurso de Agravo de Instrumento, de forma a não ter mais, pois, o recorrente interesse na sua apreciação
e no seu julgamento, julgo-o prejudicado, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil e no art. 33, XVII, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente necessário. Empós, sem manifestação das partes,
arquivem-se os autos. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. Dra. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Portaria nº 50/2014
Relatora- Advs: Luiz Iatagan Cavalcante Rocha (OAB: 25680/CE)
Nº 0620552-07.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Marivaldo Pinto - Agravado:
Companhia Excelsior de Seguros - Com arrimo nos fundamentos acima e ante o entendimento jurisprudencial invocado, nego
seguimento ao presente Agravo de Instrumento, de acordo com os arts. 525, inciso I, c/c 557, caput, do Código de Processo
Civil, por deficiência do instrumento recursal. Expediente necessário. Empós, sem manifestação das partes, arquivem-se os
autos. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2014 Dra. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Portaria nº 50/2014 Relatora- Advs:
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante (OAB: 17939/CE) - Joao Alves Barbosa Filho (OAB: 4246/PE) - Fabio Pompeu
Pequeno Junior (OAB: 14752/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
25
2ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 174
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
22 - 0683462-58.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/18ª Vara Cível. Apelante: Francisco Carlos Evangelista.
Advogado: Antonio Luiz Paiva Viana (OAB: 5439/CE). Apelado: Banco Abn Amro Real S/A. Advogado: Rafael Pordeus Costa
Lima Filho (OAB: 3432/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
23 - 0391312-90.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/1ª Vara Cível. Apte/Apdo: Banco Safra S/A. Advogada:
Josiene Nogueira Gama (OAB: 17446/CE). Advogado: Celso Marcon (OAB: 19431/CE). Apte/Apdo: Edilene do Nascimento Vitor
Pernas. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA.
Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
24 - 0910405-11.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/12ª Vara Cível. Apelante: Anderson Cleiton Silva Lima.
Advogada: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Revisor(a): MARIA
IRANEIDE MOURA SILVA
25 - 0002521-84.2005.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral/3ª Vara. Apelante: Jose Carlos da Ponte Guimarães. Advogado:
Carlos Celso Castro Monteiro (OAB: 10566/CE). Apelado: Marcio Diego Aguiar Guimarães. Advogado: Joao Alberto Adeodato
Junior (OAB: 4215/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
26 - 0001827-53.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/23ª Vara Cível. Agravante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Moises Batista de Souza (OAB: 15474/CE). Advogada: Emanuelle Ferreira
Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE). Advogada: Ticiana Leite Escorcio Athayde (OAB: 19232/CE). Agravado: Felipe Ribeiro de
Melo. Advogado: Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/CE). Relator(a): Tereze Neumann Duarte Chaves - Portaria nº 50/2014
27 - 0028850-71.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/26ª Vara Cível. Agravante: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogada: Carla de Oliveira Navarro (OAB: 24614/CE). Advogada: Gilmara Maria de
Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Agravada: Alzira Maria Araújo. Advogado: Alfredo Leopoldo Furtado Pearce (OAB: 9698/
CE). Advogado: Gustavo Leal Mello da Silva (OAB: 10682/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
28 - 0479278-57.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/1ª Vara Cível. Apte/Apdo: Eliane Aguiar de Sousa. Advogado:
Jose Vanderley de Aguiar (OAB: 5707/CE). Apte/Apdo: Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil. Advogada: Maria
Socorro Araujo Santiago (OAB: 1870/CE). Advogada: Roseany Araujo Viana Alves (OAB: 10952/CE). Relator(a): MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA. Revisor(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
29 - 0035229-59.2012.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Município de Fortaleza. Advogada: Suzana Ribeiro Machado (OAB: 14099/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Alessandra Pimentel de Sousa. Advogada: Ana Paola de Castro E Lins (OAB: 24873/
CE). Advogada: Pryscilla Freitas Leitao (OAB: 24816/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. Revisor(a): Tereze
Neumann Duarte Chaves - Portaria nº 50/2014
30 - 0903509-49.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/12ª Vara Cível. Apelante: Antônio Pinheiro Costa. Advogado:
Armando Pinto Martins (OAB: 10418/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Revisor(a): MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA
31 - 0176138-54.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/12ª Vara Cível. Apelante: Antônio Helio da Silva. Advogado:
Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA. Revisor(a): MARIA IRANEIDE
MOURA SILVA
Total de processos a julgar: 31
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 174
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
32 - 0002579-25.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/1ª Vara de Sucessões. Agravante: Maria Andréia
Brasil Sales. Advogado: Fabiano Brasil Sales (OAB: 16191/CE). Agravado: Gerardo Magela Martins Gomes. Advogado: Wagner
Fontes Bezerra Peixoto (OAB: 6621/CE). Relator(a): Tereze Neumann Duarte Chaves - Portaria nº 50/2014
33 - 0031521-83.2013.8.06.0900 - Mandado de Segurança - Fortaleza/15ª Vara Cível. Impetrante: João Victor Falcão Pires.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
26
Impetrante: Fernando Antonio Marques Gomes. Advogado: Marcos Antonio Maia Monteiro Filho (OAB: 23060/CE). Impetrado:
Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Relator(a): Tereze Neumann Duarte Chaves - Portaria nº 50/2014
Total de processos a julgar: 33
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 3ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0344040-52.2000.8.06.0001/50002 (344040-52.2000.8.06.0001/2) - Embargos de Declaração. Embargante: LIBRA - Ligas
do Brasil S/A. Advogado: Heber Quindere Junior (OAB: 4328/CE). Embargado: Companhia Energética do Ceará - COELCE.
Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogada: Kamille Craveiro Cunto (OAB: 13910/CE). Relator(a): RÔMULO
MOREIRA DE DEUS. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS A PRETEXTO DE OMISSÕES. LACUNAS INEXISTENTES.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Rejeitam-se embargos de declaração quando as omissões
apontadas dizem respeito a questões expressamente apreciadas ou cuja análise é desnecessária ou já está abrangida pela
fundamentação do aresto impugnado. 2. Inexistindo qualquer vício a suprir, o improvimento dos declaratórios é de rigor, porque
não se pode reduzi-los a simples tentativa de renovar o julgamento da causa, ao sabor da conveniência da parte embargante,
conforme preconiza a Súmula 18 deste Tribunal. 3. Embargos improvidos. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, na conformidade da ata de julgamento, por deliberação unânime, negar provimento aos embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator.
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 3ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0000373-73.2011.8.06.0205/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Município de Palhano. Embargada: Maria
Juliana da Silva Gomes. Advogado: Pedro Teixeira Cavalcante Neto (OAB: 17677/CE). Advogado: Antonio Jose Sampaio Ferreira
(OAB: 5472/CE). Despacho: - Diante das razões expendidas, determino a intimação da parte embargada para apresentar
contraminuta no prazo de 5 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0003219-96.2011.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Posto Atlântico Ltda. Embargado: Ipiranga
Produtos de Petróleo S.A. Advogado: Mateus Lima da Rocha (OAB: 20390/CE). Advogado: David de Queiroz Chaves (OAB:
15780/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogada: Isabela Ximenes Andrade (OAB: 25307/CE).
Despacho: - Diante das razões expendidas, determino a intimação da parte embargada para apresentar contraminuta no
prazo de 5 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS
BEZERRA DE ARAUJO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0014805-91.2012.8.06.0034/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Comercial de Combustiveis Porto das Dunas
Ltda. Embargado: Alfonso Amuro. Advogado: Decio Moreira Rocha (OAB: 5476/CE). Advogado: Euclides Camara Pessoa (OAB:
11247/CE). Advogado: Carlos Eduardo Barros de Vasconcelos Teixeira (OAB: 20441/CE). Despacho: - Tendo estes embargos
declaratórios efeitos infringentes, determino a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo que
lhe confere a Lei Adjetiva Civil. Expediente necessário. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON
LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
27
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0028654-04.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Embargado:
SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Humberto de Oliveira Bezerra (OAB: 13100/CE). Advogado: Jose Ribamar de Sousa Filho
(OAB: 24136/CE). Despacho: - Diante das razões expendidas, determino a intimação da parte embargada para apresentar
contraminuta no prazo de 5 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0030694-56.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Maria Mirtes de Mesquita. Agravada: Maria Mirian de
Mesquita Fernandes. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Advogada: Anatalia Massilon Pontes
(OAB: 1832/CE). Despacho: - Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões e requisite-se informações ao magistrado
a quo, nos termos art. 527, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0032998-28.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: José Wanks Meireles Sales. Agravada: Veralice Meireles
Sales de Bruin. Agravado: Pedro Felipe Carvalhedo de Bruin. Agravada: Vera Ilka Meireles Sales. Agravada: Vera Lúcia Sales
Nogueiro. Agravado: Caio Mário Bezerra Nogueira. Advogado: Raimundo Nonato Holanda Costa (OAB: 4988/CE). Advogada:
Sheyla Maria Fontes Pinheiro (OAB: 11586/CE). Advogada: Renata Mourao Bakker (OAB: 12809/CE). Despacho: - No caso,
reservo-me, por cautela, o direito de apreciar o pedido de liminar após a chegada das informações do Magistrado de 1º Grau e
das contrarrazões dos Recorridos, quando, então, terei mais elementos de convicção para decidir. Diante do exposto, determino
a intimação dos Agravados para a oferta de contraminuta, bem como a requisição de informações ao Juiz da causa. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. Des. Rômulo Moreira de Deus Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0038098-97.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Rebeca
Ximenes Cartaxo. Proc. Estado: Cicero Carpegiano Leite Gonçalves (OAB: 17888/CE). Advogado: Antonio Delano Soares Cruz
(OAB: 8116/CE). Despacho: - Em face do feito infrigente pretendido nos embargos de declaração manejados pelo Estado do
Ceará, ouça-se a Embargada sobre a petição de f. 1-5. Intime-se. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. Des. Rômulo Moreira de
Deus Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620626-61.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Flavio Alves Camilo. Agravado: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Despacho: - DESPACHO
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo interposto por FLAVIO ALVES CAMILO em desfavor do BV
FINANCEIRA S/A, contra decisão do Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que indeferiu o pedido de antecipação
de tutela para realizar o depósito das parcelas recalculadas. Sejam requisitadas as informações ao juízo da 15ª Vara Cível de
Fortaleza, ensejando-se igualmente a ouvida da parte agravada, visando a cotejar os argumentos envolvidos na lide, sobretudo
acerca dos valores contratados. Nesse sentido, determino a notificação do Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza intimando-se,
prontamente, a parte agravada para apresentar o contrato e, querendo, contrarrazoar, no prazo legal, com fulcro no art. 527,
incisos IV e V, respectivamente, do Código de Processo Civil. Em seguida, deliberarei. Expediente necessário. Fortaleza, 14 de
fevereiro de 2014. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000214-61.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: José Alisson da Silva Rodrigues - Agravado:
Itaú Seguros S/A - DIANTE DO EXPOSTO, considerando que a postulação do agravante encontra óbices na Súmula nº 474 do
STJ, nos termos do art. 527, inciso I, combinado com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso para
NEGAR-LHE SEGUIMENTO, porquanto em confronto com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal
de Justiça. Ciência às partes e ao juízo. Após o trânsito em julgado desta decisão, promovam-se os registros necessários e
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
28
GLADYSON PONTES Relator - Advs: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE) - Niedson Freires Pereira (OAB: 21572/
CE) - Aecio da Silva Alencar (OAB: 24531/CE) - Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE) - Katia Maria Bastos Furtado (OAB:
9334/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000215-46.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Genival Fernandes da Silva - Agravado: Itaú
Seguros S/A - DIANTE DO EXPOSTO, considerando que a postulação do agravante encontra óbices na Súmula nº 474 do
STJ, nos termos do art. 527, inciso I, combinado com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso para
NEGAR-LHE SEGUIMENTO, porquanto em confronto com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal
de Justiça. Ciência às partes e ao juízo. Após o trânsito em julgado desta decisão, promovam-se os registros necessários e
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. FRANCISCO
GLADYSON PONTES Relator - Advs: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE) - Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/
CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001367-37.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Zacarias de Oliveira Castro Neto Agravado: Wilson Roberto Landim - Agravado: Wilson Roberto Landim Junior - Nessas condições, resta caracterizada a perda
a posteriori do objeto da irresignação contida neste agravo de instrumento, razão pela qual deixo de conhecê-lo por ausência
de pressuposto necessário à sua admissibilidade, dada a carência superveniente do interesse recursal da parte agravante, o
que faço com arrimo nos arts. 557, caput, do CPC e art. 33, inciso XVII, do RITJ/CE. CIÊNCIA ÀS PARTES. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON
PONTES Relator - Advs: Hermano Jose de Oliveira Martins (OAB: 9900/CE) - Djacir Ribeiro Parahyba Neto (OAB: 18567/CE)
- Paulo Maria Teixeira Lima (OAB: 6989/CE) - Ademar Eugenio Cerqueira Lopes Filho (OAB: 22047/CE) - Valdetario Andrade
Monteiro (OAB: 11140/CE) - Jose Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) - Christiano Pereira de Alencar (OAB: 13174/
CE) - Charles Goiana de Andrade (OAB: 20160/CE) - Cintia Furtado Ribeiro da Silva (OAB: 20100/CE) - Claudio Barroso
Magalhaes (OAB: 9720/CE) - Daniel Aragao Abreu (OAB: 20005/CE) - Emannuella Bezerra Moreira (OAB: 19258/CE) - Joao
Rodrigo Cacau Uchoa (OAB: 22733/CE) - Tulio de Queiros Furtado (OAB: 21542/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0072180-55.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Hospital São Carlos Ltda - Agravado:
Elizeu de Oliveira Menezes - Do exposto, com fincas no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao presente agravo de instrumento, porque em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
devendo prosseguir o feito, na origem, em seus ulteriores termos. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Maria Imaculada Gordiano de Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE) - Rogerio
Scarabel Barbosa (OAB: 16851/CE) - Armando Helio Almeida Monteiro de Moraes (OAB: 13781/CE) - Rafael Pereira de Souza
(OAB: 11144/CE) - Germana Torquato Alves de Calda (OAB: 18068/CE) - Ana Paula Assunçao Dias de Oliveira (OAB: 19614/
CE) - Maria Claudia Trevia Morais Correia Viana (OAB: 20644/CE) - Jamile de Gois Rodrigues Amorim (OAB: 18861/CE) Lorena Bastos Ximenes (OAB: 21517/CE) - Irene Flávia de Souza Serenário (OAB: 18900/CE) - Jarbas Jose Silva Alves (OAB:
8444/CE) - Joao Victor Mapurunga Silveira (OAB: 21523/CE) - Belisa Maria Cavalcante de Oliveira (OAB: 22215/CE) - Danielle
Capistrano Rolim Mota (OAB: 20015/CE) - Eliane Maria Gomes de Azevedo (OAB: 7110/CE) - Maria Darci Pereira Coelho (OAB:
8259/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0150542-10.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Apelado: SEGREDO
DE JUSTIÇA - Diante do exposto, com base no art. 501 do CPC c/c art. 33, inciso VII, do RITJ/CE, HOMOLOGO o pedido de
desistência da apelação, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
ciência e providências necessárias. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2014. FRANCISCO
GLADYSON PONTES Relator - Advs: Sonia Maria Ferreira Chagas (OAB: 6506/CE) - Francisco Helder Alves do Nascimento
(OAB: 8638/CE) - Ligia Rossana Pinheiro Sobreira Bezerra (OAB: 13916/CE) - Vivian Brasil E Silva (OAB: 23661/CE) - Alexandre
Leitao de Souza (OAB: 16399/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620269-81.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Honda S/A - Agravado: Gilvan de
Menezes Felinto - Por tais razões, CONHEÇO do recurso para, com fulcro no art. 557, §1º do Código de Processo Civil, DARLHE PROVIMENTO, reformando a decisão recorrida. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. FRANCISCO
GLADYSON PONTES Relator - Advs: Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (OAB: 11640/MS) - Marco Andre Honda Flores
(OAB: 9708/MT) - Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0175557-39.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Mitra Arquidiocesana de Fortaleza - Paróquia Nossa
Senhora do Rosário - Apelado: Veneza Empreendimentos LTDA - Homologo o acordo celebrado entre as partes (f. 311-312),
extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem
oposição, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. Des. Rômulo Moreira de Deus Relator Advs: Maria Cristina Chaul Barbosa (OAB: 12153/CE) - Fernanda Rochelle Silveira Silva da Costa (OAB: 19220/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620426-54.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Maria Vilani Romão da Silva - Agravado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
29
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - DIANTE DO EXPOSTO, considerando que a postulação da agravante
encontra óbices na Súmula nº 474 do STJ, nos termos do art. 527, inciso I, combinado com o art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, conheço do recurso para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, porquanto em confronto com a jurisprudência deste
Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Ciência às partes e ao juízo. Após o trânsito em julgado desta decisão,
promovam-se os registros necessários e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza,
10 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Luis Valterle Silva (OAB: 8077/CE) - Emanuel
Mendes Guedes Diogo (OAB: 21154/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620475-95.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Aymore Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Agravada: Eroneide Gomes do Nascimento Felix - Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, CONHEÇO do Agravo de Instrumento, DANDO-LHE PROVIMENTO, para cassar a decisão agravada e determinar
a restituição do bem ao ora recorrente. Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON
PONTES Relator - Advs: Jose Alves Cunha Neto (OAB: 22446/CE) - Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620520-02.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Paulo Sergio de Carvalho Barros - Agravado:
BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Por tais razões, CONHEÇO do recurso para, com fulcro no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGAR-LHE SEGUIMENTO, mantendo a decisão recorrida. Expedientes necessários.
Fortaleza, 5 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Francisco Eimar Carlos dos Santos Junior
(OAB: 22466/CE) - Desiree Cavalcante Ferreira (OAB: 25365/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620568-58.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Bradesco Financiamento S/A - Agravado:
Wellington Pereira da Costa - Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo de
instrumento interposto por manifestamente inadmissível, dada a sua intempestividade. CIÊNCIA ÀS PARTES. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes Necessários. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON
PONTES Relator - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Francisco Jose Esmerindo Jacob (OAB: 5837/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0667065-21.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Bradesco S/A ( por incorporação do Banco
do Estado do Ceará- BEC) - Apelado: Lindendôfe Carneiro de Oliveira - Por tais razões, considerando a jurisprudência desta
Corte de Justiça e do STJ pertinente à matéria, CONHEÇO EM PARTE do Recurso de Apelação, para, com fundamento no 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reconhecendo a legalidade do anatocismo e dos juros
remuneratórios previstos no contrato objeto da lide e estabelecendo a sucumbência recíproca por serem apelante e apelado
vencidos e vencedores na demanda, restando suspensa a cobrança do recorrido por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 12
da Lei nº 1.060/50). Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
- Advs: Mauro Carmelio Santos Costa Junior (OAB: 6426/CE) - Miguel Francisco da Silva Neto (OAB: 13188/CE) - Adriano
Ferreira Gomes Silva (OAB: 9694/CE) - Francisco Monteiro da Silva Viana (OAB: 15287/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 159
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
4 - 0001130-14.2007.8.06.0171 - Apelação Cível - Tauá/2ª Vara. Apelante: Dalva Girão Benevides. Advogado: Adriano
Geoffrey de Gois Araujo (OAB: 14714/CE). Advogado: Carlos Alberto de Araujo (OAB: 3061/CE). Advogado: Dauro Girao
(OAB: 11553/CE). Advogado: Odilon Vieira Gomes Neto (OAB: 6431/CE). Apelado: José Aires Benevides. Advogado: Antonio
Alexandrino Feitosa (OAB: 3307/CE). Advogada: Anny Kariny Cruz Feitosa (OAB: 11604/CE). Advogada: Denise Bzyl Feitosa
(OAB: 18588/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. Revisor(a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Total de processos a julgar: 4
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 159
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
5 - 0406383-35.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Bradesco Auto/RE Companhia de
Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo
(OAB: 16375/CE). Apelado: Jose Cleyton Moreira Marques. Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena (OAB: 18340/CE).
Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
6 - 0008537-33.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara de Família. Apelante: José Julio Freire Nogueira.
Advogado: Henrique Davi de Lima Neto (OAB: 7447/CE). Advogado: Luiz Crescencio Pereira Junior (OAB: 5023/CE). Advogado:
George Hamilton Mauricio Maia (OAB: 16524/CE). Apelado: Eliana Gurgel Freire. Advogada: Ana Ligia Peixe Laranjeira (OAB:
7300/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. Revisor(a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
7 - 0075958-33.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Estado
do Ceará. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Agravado: Distribuidora de Madeira do Pará Ltda.
Advogado: Thiago Morais Almeida Vilar (OAB: 16396/CE). Advogado: Diogo Morais Almeida Vilar (OAB: 19322/CE). Relator(a):
FRANCISCO GLADYSON PONTES
8 - 0076944-84.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Barroquinha/Vara Única. Agravante: Diamantina Veras dos
Santos Silva. Advogado: Jorge Umbelino da Silva (OAB: 23626/CE). Advogada: Emille Rabelo de Oliveira (OAB: 21329/CE).
Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
9 - 0412545-46.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Feitosa de Menezes (OAB: 17795/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Rodrigo Cordeiro de Queiroz. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará
(OAB: /CE). Relator(a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO. Revisor(a): RÔMULO MOREIRA DE DEUS
10 - 0014248-77.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Rodrigo Cordeiro de
Queiroz. Advogado: Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Cicero Carpegiano
Leite Gonçalves (OAB: 17888/CE). Relator(a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO. Revisor(a): RÔMULO MOREIRA
DE DEUS
Total de processos a julgar: 10
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
4ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 4ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0044904-22.2007.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Alexsandro Gondim Barroso. Advogado: Raimundo Eduardo
Moreira Barbosa (OAB: 5460/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Relator(a):
TEODORO SILVA SANTOS. EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL SOB O
FUNDAMENTO DE ISONOMIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 339 DO STF. PRECEDENTES TJ/CE. AGRAVOS REGIMENTAIS
CONHECIDOS, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO INALTERADA. 1.Trata-se de Agravos Regimentais em face de decisão
monocrática, que, com base em súmula do STF e precedentes desta Corte de Justiça, deu provimento ao reexame necessário,
reformando a decisão de planície. 2. No caso em análise, resta assente o entendimento de que, o pleito de reajuste vencimental,
formulado por servidores municipais, objetivando a fixação de seus vencimentos em igualdade de condições com profissional da
área apontada como paradigma, que não exerce as mesmas funções desempenhadas pelos requerentes, confronta o enunciado
da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes TJ/CE. 3.Agravos regimentais conhecidos, porém improvidos.
Decisão inalterada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravos Regimentais, autuados sob o
nº 0044904-22.2007.8.06.0001/50001 e 0044904-22.2007.8.06.0001/50000 em que são partes as pessoas acima indicadas,
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de sessão,
por unanimidade de votos, em CONHECER dos recursos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
guerreada, tudo nos termos do voto do Relator. 4ª Câmara Cível.
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível
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Processo- 0151934-432012.8.06.0001 - Reexame Necessário
Juiz de Direito da 6ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Apelante: Estado do Ceará
Proc. Estado: Fábio Pedrosa Vasconcelos (OAB :16743/CE)
Apelado: Flávio Sílvia Dantas
Advogado: Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE)
Conforme Ofício nº 81/2014 do Diretor Geral do Hospital de Messejana, intimem-se as partes, via DJe através de seus
causídicos, para tomarem ciência acerca da data para realização da perícia médica designada para o dia 25 de fevereiro de
2014, às 13:30 horas, na Unidade G, com o Dr. Frederico Augusto de Lima e Silva. Ademais, de acordo com o referido Ofício,
o candidato já fora cientificado via telefone, ficando ciente do dia e hora designados, devendo comparecer munido de todos
os exames já realizados. Oficie-se o perito para que se manifeste expressamente sobre o quesito apresentado pelo Estado
do Ceará na petição de fls. 472/473, qual seja: “”1) o autor possui alguma das condições incapacitantes acima discriminada?”
Advirta-se, ainda, que eventual assistente nomeado pelas partes deverá comparecer na data aprazada com seus quesitos a
serem respondidos pelo expert. Expedientes necessários e com a MÁXIMA URGÊNCIA que o caso requer. Fortaleza, 19 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0031158-48.2011.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Agravada: Aliete Girão Barreto. Proc. Estado:
Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Despacho: - Intime-se
o Agravado para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente Agravo Regimental no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes
necessários. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0031402-09.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Agravada: SEGREDO DE
JUSTIÇA. Advogado: Artur Frota Monteiro Júnior (OAB: 23300/CE). Despacho: - Diante da manifestação da douta Procuradoria
Geral de Justiça, de fls.89/90, determino que a seja realizada a intimação da douta representante da Defensoria Pública do Estado,
atuante neste Tribunal de Justiça, no prazo legal, para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente agravo, conforme
previsto no inciso V, do art. 527 do CPC. Expedientes necessários Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0032444-61.2011.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Município de Fortaleza. Agravada: Francisca Claudia Monteiro
Almeida. Agravada: Daniele Braz da Silva. Agravada: Silvia de Vasconcelos Silva. Agravada: Serise de Freitas Ferreira
Rebouças. Agravada: Evaneide Alves Maia Fernandes. Proc. Municipio: Raimundo Amaro Martins Junior (OAB: 14041/CE).
Advogado: Moab Saldanha Junior (OAB: 21928/CE). Despacho: - Intimem-se os Agravados para apresentarem - querendo - a
contraminuta ao presente Agravo Regimental no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0079085-78.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Apelado: Elton Cesar de Sousa. Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogada: Camille Holanda
Tavares Lires (OAB: 16380/CE). Advogada: Gabriela Medeiros de Freitas (OAB: 22718/CE). Advogado: Carlos Celso Castro
Monteiro (OAB: 10566/CE). Despacho: - Neste esteio, determino a intimação do ora apelado, por meio de seu patrono, para que
se manifeste sobre a aludida petição, para posterior homologação do referido acordo. Expedientes necessários. Fortaleza, 17
de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620833-60.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Juazeiro do Norte. Agravada: Ana Vitória
Nascimento Cruz Representada Por Ana Nascimento Sousa. Procª. Munic.: Yanna Paula Luna Esmeraldo (OAB: 16696/CE).
Procª. Munic.: Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel (OAB: 19348/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará
(OAB: /CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido
de efeito suspensivo após a formação do contraditório. Expeça-se ofício ao digno e honrado magistrado a quo para prestar as
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informações, de acordo com o que preceitua o inc. IV, do art. 527, do CPC. Intime-se o agravado, para apresentar - querendo - a
contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto no inc. V, art. 527, do CPC. Fortaleza, 13 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0091298-87.2007.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Franciê Rodrigues Lopes. Embargado: Estado
do Ceará. Advogado: José Rogério da Silva Araújo (OAB: 28482/CE). Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB:
5207/CE). Despacho: - Cogitando-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos, intime-se a parte embargada,
para, querendo, apresentar manifestação acerca das razões dos presentes aclaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes
Necessários Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620877-79.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: José da Cruz Filho
Representado Por Francisca Nilranda de Oliveira Cruz. Proc. Estado: Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE).
Advogado: Marcio Augusto Ribeiro Cavalcante (OAB: 12359/CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na
peça inicial deste recurso, deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório. Expeça-se ofício
ao digno e honrado magistrado a quo para prestar as informações, de acordo com o que preceitua o inc. IV, do art. 527, do CPC.
Intime-se o agravado, para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto no
inc. V, art. 527, do CPC. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620869-05.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Vanilson de Souza Pereira. Advogado: Luis Valterle Silva
(OAB: 8077/CE). Despacho: - Entendo de apreciar o pleito de suspensividade formulado por Vanilson de Souza Pereira somente
após a formação do contraditório. Assim, intime-se a Agravada para contrarrazoar. Em seguida, requisite-se as informações do
douto JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CRATO, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC.
Cumpridas tais diligências, voltem-me conclusos. Expedientes legais. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA
VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620459-44.2014.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Maria Cristiane da Silva Sousa. Agravado: Hapvida
Assistência Médica Ltda. Advogado: Jose Oliveira Aragao (OAB: 7114/CE). Advogada: Aline Carvalho Borja (OAB: 18267/CE).
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB: 16470/CE). Despacho: - Intime-se o Agravado para apresentar - querendo - a contraminuta
ao presente Agravo Regimental no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620926-23.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Juazeiro do Norte. Agravado: Paulo Santos
da Silva. Proc. Municipio: Joao Victor de Alencar Grangeiro (OAB: 19225/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE). Despacho: - Em que pesem os argumentos esposados na peça inicial deste recurso, deixo para apreciar
o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório. Expeça-se ofício ao digno e honrado magistrado a quo para
prestar as informações, de acordo com o que preceitua o inc. IV, do art. 527, do CPC. Intime-se o agravado, para apresentar querendo - a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto no inc. V, art. 527, do CPC. Fortaleza, 18 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0035530-45.2008.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Engexata Engenharia Ltda. Embargado:
Estado do Ceará. Advogado: Rafael Silva Machado (OAB: 24797/CE). Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE).
Despacho: - Diante do inegável propósito infringente dos presentes embargos e em atenção ao princípio constitucional do
contraditório, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA
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SANTOS Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620608-40.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: José Pedro da Silva. Agravante: Celso Oliveira
Rodrigues. Agravante: Antônio Marcos Januário de Souza. Agravante: Pedro Eugênio Maia Moreira. Agravante: Francisco
Herbert Pereira Bezerra. Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará. Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel E Silva
(OAB: 16629/CE). Despacho: - A visualização de parte da decisão recorrida (pág. 86) surge prejudicada. Intimem os Agravantes
à apresentação de nova cópia do ato agravado, mas sem a opacidade referida. Expedientes legais. Fortaleza, 19 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620945-29.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Marcos Antonio Honorio. Agravado: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Luis Valterle Silva (OAB: 8077/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos
(OAB: 22718/PE). Despacho: - Considero apreciar o pleito de suspensividade formulado por Marcos Antônio Honório somente
após a formação do contraditório. Assim, intime-se o Agravado para contrarrazoar. Em seguida, requisite-se as informações do
douto JUÍZO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC.
Cumpridas tais diligências, voltem-me conclusos. Expedientes legais. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA
VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000231-17.2005.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia - Apelante: Maria Janiere Teles Costa - Apelado: Banco
Panamericano S/A - Face ao exposto, homenageando o princípio tantum devolutum quantum appellatum, nos termos do art. 557
do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça e do STJ, julgo monocraticamente
o presente recurso para dar-lhe provimento, no sentido de afastar a cobrança da comissão de permanência e a capitalização
mensal de juros e declarar a sucumbência recíproca. Ao final, remeto à fase de liquidação de sentença para que seja efetuado o
recálculo da dívida, consignando que em caso de eventual devolução de valores pagos a maior será restituída na forma simples.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Virgilio Paulino Soares
(OAB: 6258/CE) - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB: 91811/MG)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0170277-87.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Luis Ausuelio Monteiro
- Diante do exposto, conheço da apelação interposta, mas para lhe negar seguimento, o que faço pela via monocrática, a teor
do art. 557, caput, do CPC. Entretanto, em face da nulidade verificada na sentença singular no que tange à comissão de
permanência, então inexistente no contrato revisando, anulo em parte o r. decisum, julgando a demanda improcedente in totum
e invertendo os ônus de sucumbência, de forma a atribuí-los tão somente ao apelado, observando ser este beneficiário da
gratuidade judiciária. Exceto quanto à parte anulada, mantêm-se inalteradas as demais disposições de 1º grau. Fortaleza, 12
de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Rodrigo Lapa de Araujo Silva
(OAB: 24250/CE) - Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002090-54.2011.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Mucambo - Apelante: Município de Mucambo - Apelada: Maria da Lapa Ferreira - Apelada: Maria das Graças
Araújo de Mesquita Lima - Apelada: Maria de Fátima Neves Matos Sousa - Apelada: Maria de Fátima Parente - Apelada: Maria
de Fátima Rocha - Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em
debate não permite a adoção de posicionamento divergente, conheço do apelo e do reexame necessário para DAR PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para reconhecer a prescrição do período compreendido entre 1995 e 2005, fazendo-o o permissivo
contido no art. 557, §1º do CPC. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE)
- Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002093-09.2011.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Mucambo - Apelante: Município de Mucambo - Apelada: Lucierbene Linhares - Apelada: Lucierbene Rodrigues
Linhares Fontenele - Apelada: Lucilena Azevedo Aguiar - Apelado: Manoel Rodrigues Bezerra - Apelado: Manuel Messias
Ferreira de Paulo - Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em
debate não permite a adoção de posicionamento divergente, conheço do apelo e do reexame necessário para DAR PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para reconhecer a prescrição do período compreendido entre 1995 e 2005, fazendo-o o permissivo
contido no art. 557, §1º do CPC. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE)
- Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0003000-72.2008.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelada: Maria do Socorro
Lopes Mendes - Diante do exposto com fulcro no art. 557, § 1º-A, conheço do recurso interposto para dar-lhe parcial provimento,
modificando tão somente a decisão do magistrado a quo no que diz respeito ao quantum a ser indenizado, determinando assim,
que a Bradesco Seguros S/A efetive o pagamento de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de 40 salários mínimos, vigente
em 24 de junho de 1989, data do óbito, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º da Lei nº 6.194/74, antes das modificações
trazidas pela Lei nº 8.441/92, mantidas as demais determinações da sentença monocrática.Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relato - Advs: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE)
- Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE) - Wamberto Balbino Sales (OAB: 6846/PB)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032447-48.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Companhia Alcoolquímica
Nacional - ALCOOLQUIMICA - Embargado: Inter Empreendimentos Imobiliários S/A - Ao impulso dessas considerações,
reconhecendo a perda superveniente do objeto, tornando prejudicado o recurso sob análise, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com
fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha
sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro
de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Francieudo Lins (OAB: 6982/CE) - Daniel
Gomes de Miranda (OAB: 17661/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002082-77.2011.8.06.0130 - Reexame Necessário - Mucambo - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Mucambo - Autora: Antonia Fernandes Sales de Lima - Autora: Eliana Castro Custódio Ramos - Autor: Francisco Carlos de
Aguiar - Autora: Iraci de Assis Freire Rodrigues - Autora: Maria Aparecida Lopes - Autora: Maria Betania Magalhaes Rosdrigues
- Autora: Maria das Graças Bezerra da Costa - Autora: Maria Dilurdes Almeida Ferreira - Autora: Maria Lucia Parente - Autora:
Maria Marta Pontes de Paulo - Réu: Municipio de Mucambo - Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados,
de modo a evidenciar que a matéria em debate não permite a adoção de posicionamento divergente, conheço do reexame
necessário para NEGAR PROVIMENTO, fazendo-o o permissivo contido no art. 557, caput, do CPC. Publique-se e intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs:
Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002085-32.2011.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Mucambo - Apelante: Município de Mucambo - Apelada: Dalva de Alcantara Melo - Apelada: Francisca Ximenes
de Araujo Duarte - Apelada: Antonia Aguiar - Apelada: Antonia Sousa Alves - Apelada: Erotilde de Almeida Lopes - Apelado:
Luiza Azevedo Gomes - Apelada: Maria Anizia Ferreira da Silva - Apelado: Maria de Fátima da Cunha Brandão - Apelado:
Maria Madalena Gomes Alves - Apelado: Maria Mourão de Castro - Em face do exposto, considerando os argumentos acima
delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate não permite a adoção de posicionamento divergente, conheço
do apelo e do reexame necessário para DAR PARCIAL PROVIMENTO,apenas para reconhecer a prescrição do período
compreendido entre 1995 e 2005, fazendo-o o permissivo contido no art. 557, §1º do CPC. Decorrido o prazo recursal sem que
nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Expedientes
necessários. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcela
Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0510141-93.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Antônio Vandercleiton Ribeiro - Apelado: BV
Financeira S/A - Crédito , Financiamento e Investimento - Face ao exposto, homenageando o princípio tantum devolutum
quantum appellatum, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento deste egrégio Tribunal
de Justiça e do STJ, julgo monocraticamente o presente recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos
os seus termos. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Fabio
Nogueira Rocha (OAB: 14833/CE) - Andressa Martins França (OAB: 22020/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0607237-94.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Aluisio Pereira Galvão - Apelado: Arcelino
Ferreira de França - Apelado: Arilo Jose Teixeira - Apelado: Francisco Ademar Barbosa - Apelado: Francisco Almires Ribeiro
Sandre - Apelado: Jose Francisco de Melo - Apelado: Jose Jaques Garcia - Apelado: Jose Manoel de Lima - Apelado: Jose
Matias de Oliveira - À luz de tudo quanto foi exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão recorrida, no sentido
de julgar improcedente os pedidos autorais, o que faço na forma do art. 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, invertendo-se,
assim, os ônus sucumbenciais. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Relator - Advs: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE) - Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000611-02.2009.8.06.0096 - Apelação Cível - Ipueiras - Apelante: Município de Ipueiras - Apelada: Edilene Maria Sousa
de Lima - Diante do exposto com espeque no art., 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento o recurso, o que faço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
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Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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em parceria com o que opinou a douta Procuradoria Geral de Justiça. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Paulo Gervanio Pinho de Oliveira (OAB: 10059/CE) - Luiz Osterno Solano
Feitosa (OAB: 5449/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0010155-83.2012.8.06.0136 - Apelação Cível - Pacajus - Apelante: Gilvando de Queiroz Souza - Apelado: BANIF - Banco
Internacional do Funchal (Brasil) S.A - Diante de todo o exposto, conheço da apelação interposta, para lhe negar seguimento,
pela via monocrática, a teor do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença de 1º grau inalterada em
todos os seus termos. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator Advs: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/CE) - Francisco Gomes Coelho (OAB: 1745/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0157324-91.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Joselia de Souza Abreu - Apelado: Banco Itaucard
S/A - Diante de todo o exposto, conheço da apelação interposta, para lhe negar seguimento, pela via monocrática, a teor do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença de 1º grau inalterada em todos os seus termos. Fortaleza, 13
de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Armando Pinto Martins (OAB:
10418/CE) - Marina do Nascimento Siqueira Vieira (OAB: 23169/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0485853-18.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Jose Walter dos Santos - Apelado: Companhia
Energética do Ceará - Coelce - Isto posto, com arrimo nos fundamentos esposados, nego seguimento a presente apelação, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo, por conseguinte, inalterada a sentença ora vergastada.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) - Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Bergson de Souza Bonfim (OAB: 14364/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001752-26.2010.8.06.0030 - Apelação Cível - Aiuaba - Apelante: BCV - Banco de Credito e Varejo S/A Atual Denominação
de Banco Schahin S/A - Apelada: Antonia Alves de Oliveira - Por todo o exposto, considerando que o recurso desafia, em parte,
jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conheço
o recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil, a fim de reformar a
sentença a quo no que diz respeito à condenação da empresa promovida ao pagamento de indenização por danos materiais,
que passa a ser repetição de indébito na forma simples, conforme entendimento dominando do Colendo STJ. Reduzo o quantum
arbitrado a título de danos morais, que passa a ser a monta de R$5.000,00 (cinco mil reais) com incidência de juros moratórios
no montante de 1% (um por cento) ao mês a partir da data de do evento danoso (Súm. 54 do STJ), e 2) correção monetária
pelo INPC incidente a partir da publicação da presente decisão (Súm. 362 do STJ), adequando-se aos precedentes desta Corte
Estadual. Por fim, caso as restituições já tenham ultrapassado o valor da repetição de indébito simples, o valor excedente deve
ser compensado com a indenização por dano moral, evitando assim o enriquecimento ilícito da promovente, tudo nos termos
dos artigos 368 c/c 884 do Código Civil de 2002. Publique-se e intime-se. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada
tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Andre Lopes Augusto (OAB: 239766/SP) Christiano Azevedo Feitosa Ferro (OAB: 20747/CE) - Carlo Anderson Rodrigues Lima (OAB: 21297/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004753-09.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Patricia Rodrigues Queiroz - Apelado: Francisco
Célio Falcão Queiroz - Por todo o exposto, considerando a decisão vergastada em manifesto confronto com jurisprudência dos
Tribunais Superiores bem como deste Tribunal, hei por bem DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos
do artigo 557, caput do CPC, para o fim de reformar a sentença a quo, fixando os alimentos em 10% (dez por cento) sobre sobre
o salário e demais vantagens do apelado. Com a decisão, torna-se definitiva a liminar anteriormente concedida. Finalmente,
diante do resultado da demanda, retifique-se o ônus sucumbencial, que deverá ser suportado na proporção de 80% (oitenta por
cento) para a promovente, e 20% (vinte por cento) para o promovido, nos patamares fixados pela sentença, restando suspensa
a exigibilidade das respectivas verbas por serem ambas as partes beneficiárias de gratuidade judiciária (Lei 1.060/50). Publicar
e intimar. Expedientes necessários. Decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em
julgado, arquive-se e dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Alice Maria Pinto Soares (OAB: 10287/CE) - Cristiane Ximenes
Pimentel (OAB: 8572/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0762218-81.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - Etufor
- Apelado: Claudio Luiz Fonseca Franco - Por todo o exposto, considerando que a decisão vergastada encontra-se em manifesto
confronto com jurisprudência dos Tribunais Superiores, hei por bem DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do
artigo 557, §1º-A do CPC, para o fim de reformar a sentença a quo, nos termos acima delineados. Com esse resultado, restam
invertidos os ônus da sucumbência, suspendendo-se, no entanto, a exigibilidade das verbas por ser o apelado beneficiário
de gratuidade judiciária (Lei 1.060/50). Publicar e intimar. Decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido requerido,
certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual.
Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS RELATOR Advs: Maria Teresa Soares Cavalcante (OAB: 14517/CE) - Maria de Fatima Liberato Fernandes Arrud (OAB: 4134/CE) - Liane
Arruda Navarro Albuquerque (OAB: 9607/CE) - Alcimar Nogueira de Moura (OAB: 8499/CE) - Roberta Freitas Fiuza (OAB:
11620/CE) - Cassyanne Carla Pinheiro do Rosario Veras (OAB: 15063/CE) - Marcio Jose de Souza Aguiar (OAB: 15941/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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- Virgilania Fonseca Moreira (OAB: 12329/CE) - Francisca Arivalda Braga Mendonca (OAB: 14132/CE) - Rita Socorro Araujo
Miranda (OAB: 11647/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0051605-23.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: João Carlos de Freitas Souza - Diante do exposto, outra solução
não se impõe senão dar provimento ao Apelo no seu pedido principal (letra “a” dos pedidos), respeitando, todavia, as diretrizes
do art. 12 da Lei nº 1.060/1950, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Expedientes legais. Fortaleza, 18 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Damiao Soares Tenorio (OAB: 26614/CE) - Fabricia
Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0179704-74.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Adriano de Oliveira Araújo - Apelado: BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do recurso
interposto e dou-lhe parcial provimento, haja vista o confronto da sentença com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça e do Tribunal de Justiça do Ceará, no tocante à matéria em debate, reformando a sentença a quo no tocante
ao reconhecimento da ilegalidade da cláusula que estipula a cumulação da comissão de permanência com outros encargos
moratórios, mantendo inalteradas as demais disposições de 1º grau. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE) - Cristiane Belinati
Garcia Lopes (OAB: 23649/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000398-17.2014.8.06.0000 - Conflito de competência - Fortaleza - Suscitante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Suscitado:
SEGREDO DE JUSTIÇA - Vê-se, pois, que o pressuposto da ordem de redistribuição é inexistente. É o que me basta para, com
base no § único do art. 120 do CPC, resolver, de logo, o vertente conflito no sentido de assentar a competência do douto JUÍZO
DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA, ora suscitado, para quem determino a remessa dos autos, com os
meus cumprimentos. Expedientes legais. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA
LIMA Relatora
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620756-51.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Luiz Henrique de Sousa Silva - Assim,
conhecendo do recurso, reporto-me à racionalidade do art. 557, § 1º-A, do CPC e, à vista da autonomia do efeito translativo,
decreto, respeitosamente, por erro no proceder, a nulidade do ato agravado, devolvendo ao douto Juízo de origem a
análise do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Expedientes legais. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Hercules Saraiva do Amaral (OAB: 13643/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000820-59.2009.8.06.0099 - Apelação Cível - Itaitinga - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado:
Cláudio César Monte Ribeiro - Isto posto, com arrimo nos fundamentos ora esposados, nego seguimento à apelação em tela,
nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente a sentença guerreada. Fortaleza, 17 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002304-83.2007.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: José Adahil de Souza Matos - Isto posto,
na forma do que dispõe o §4º do art. 59 do RITJCE, remetam-se os autos ao douto Vogal, uma vez que preventa a sua
competência. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Relatora - Advs: Stelio Lopes Mendonca Junior (OAB: 7175/CE) - Johnny Bezerra Pereira (OAB: 9767/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002949-45.2012.8.06.0127 - Apelação Cível - Monsenhor Tabosa - Apelante: Raimunda Araújo Torres - Apelante:
Raimunda de Araújo Ferreira - Apelante: Raimundo Itamar Gomes da Silva - Apelante: Regina dos Santos Magalhães - Apelante:
Vanda Santos do Nascimento - Apelado: Município de Monsenhor Tabosa - Assim, por ser manifestamente improcedente, conheço
e nego provimento ao apelo dos senhores RAIMUNDA ARAÚJO TORRES, RAIMUNDA DE ARAÚJO FERREIRA, RAIMUNDO
ITAMAR GOMES DA SILVA, REGINA DOS SANTOS MAGALHÃES E VANDA SANTOS DO NASCIMENTO. Expedientes legais.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Valdecy da Costa Alves
(OAB: 10517/CE) - Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002953-82.2012.8.06.0127 - Apelação Cível - Monsenhor Tabosa - Apelante: Gilvan Rodrigues da Silva - Apelante:
Izaira Maria do Nascimento Sousa - Apelante: Joana Darques Pereira Martins - Apelante: Joana dos Anjos Dorotéa Rodrigues Apelante: Jose Aurelio Teixeira Alves - Apelado: Município de Monsenhor Tabosa - Daí a manifesta improcedência da impugnação.
Assim, conheço e nego provimento ao apelo dos senhores GILVAN RODRIGUES DA SILVA, ISAÍRA MARIA DO NASCIMENTO
SOUSA, JOANA DARQUES PEREIRA MARTINS, JOANA DOS ANJOS DOROTÉA RODRIGUES e JOSÉ AURÉLIO TEIXEIRA
ALVES. Expedientes legais. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002963-29.2012.8.06.0127 - Apelação Cível - Monsenhor Tabosa - Apelante: Isabel de Sousa Melo - Apelante: Maria
Cristina Rodrigues de Almeida - Apelante: Maria Mesquita Freire - Apelante: Maria Oneide Almeida Machado - Apelante: Maria
Vieira da Costa - Apelado: Município de Monsenhor Tabosa - Assim, por ser manifestamente improcedente, conheço e nego
provimento ao apelo das senhoras ISABEL DE SOUSA MELO, MARIA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIA MESQUITA
FREIRE, MARIA ONEIDE ALMEIDA MACHADO e MARIA VIEIRA DA COSTA. Expedientes legais Fortaleza, 19 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Esio Rios
Lousada Neto (OAB: 18190/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0007139-36.2010.8.06.0090 - Reexame Necessário - Icó - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Icó - Autor: Handerson Nunes de Carvalho - Réu: Prefeito do Município de Icó - Este o contexto, atesto o reexame necessário
e confirmo a sentença de págs. 58/61, atribuindo-lhe a necessária eficácia. Expedientes legais. Fortaleza, 18 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Manuel Guedes Bezerra Neto (OAB: 19685/CE) Joberto Kennedy Gualberto Araujo (OAB: 20885/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0010341-18.2013.8.06.0154 - Apelação Cível - Quixeramobim - Apelante: Paulo Victor Rodrigues Linhares da Silva Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Com tais considerações, porque inadmissível, não conheço do
recurso, na forma do art. 33, XVIII do RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA
VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Romulo de Oliveira Coelho (OAB: 19315/CE) - Francisco Jean Oliveira Silva
(OAB: 16190/CE) - Francisco Ramon Holanda dos Santos (OAB: 24164/CE) - Daniela Francatti do Nascimento (OAB: 5033/PI)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0012401-04.2012.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé - Apelante: Município de Canindé - Apelado: Francisco Erilson
Freire de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Diante do exposto, conhecendo do apelo do MUNICÍPIO
DE CANINDÉ, nego-lhe provimento. Expedientes legais. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA
CORREIA LIMA Relatora - Advs: Antonio Jailson Otoni Marinheiro (OAB: 17769/CE) - Miguel de Castro Neto (OAB: 12384/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032684-82.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Daniel Arrais - Agravado: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S.A - Face ao exposto, conhecendo da matéria efetivamente impugnada, nos termos
do art. 557 do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, julgo
monocraticamente o recurso para dar-lhe provimento, no sentido de manter o Agravante na posse do automóvel sub judice,
oficiando-se, ainda, ao órgão competente para que nenhuma transferência seja efetivada com respeito ao bem financiado,
ficando este à disposição do Juízo, figurando o Recorrente como fiel depositário, bem como assegurar que nenhuma restrição
creditícias seja imposta ao seu nome. Ressalvo que tais medidas são condicionadas ao depósito dos valores considerados
incontroversos, que “deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados”, nos termos do novo dispositivo do Código
de Processo Civil, art. 285-B, inserido pela Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013. Ordeno o arquivamento dos autos, caso
transcorra in albis o prazo para o Agravado irresignar-se contra a presente decisão. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Gustavo Henrique Silva Borges (OAB: 18590/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0070289-98.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Jose Mauricio Vasconcelos Junior - Diante
do exposto, dou provimento ao Apelo para o fim julgar improcedente o feito, extinguindo o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, I do CPC, invertendo, via de consequência, os ônus sucumbenciais. Observe-se, todavia, as diretrizes
do art. 12 da Lei nº 1.060/1950, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Expedientes legais. Fortaleza, 18 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Cicero Carpegiano Leite Gonçalves (OAB: 17888/
CE) - Jose Mauricio Vasconcelos Junior (OAB: 17388/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0144705-32.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Diante do exposto, estou,
singularmente (art. 557, § 1º-A, CPC), dando provimento ao Apelo de págs. 30/36 em ordem decretar a nulidade da decisão de
pág. 28, considerando que não se fez antecipada da providência a que alude o § 1º do art. 267 do CPC. Por tal razão, procedo
à remessa dos autos ao douto Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza para prosseguimento do feito, salvante a
existência de outras questões processuais. Expedientes legais. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0145736-53.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Mapfre Seguros Gerais S/A - Apelante: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelado: Jose Wilson Alves Paz - Por tais razões, com base no art. 557,
caput, conheço do recurso interposto, mas para julgá-lo prejudicado. Entretanto, de ofício, declarar a nulidade da sentença,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intento de tornar possível a regular instrução do processo, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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a complementação da perícia médica, visando apurar o grau de invalidez permanente que, se parcial ou incompleta exige
detalhamento de acordo com os ditames da Lei nº 11.945/2009 para, somente assim, possibilitar o correto pagamento da
indenização. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs:
Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Rafael de Sousa Rezende Monti
(OAB: 18044/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0177486-73.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Roque da Silva - Apelado: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Diante de todo o exposto, conheço da apelação interposta, para lhe negar seguimento, pela
via monocrática, a teor do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença de 1º grau inalterada em todos os
seus termos. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. - Advs: Luiz Evandro Campos Gonzaga da Igreja (OAB: 20520/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0454528-88.2011.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Mitvertex Corretra de Seguros
Ltda - Embargado: Marck Serviços de Cobrança Ltda - Assim, com arrimo nos fundamentos acima expendidos, conheço dos
presentes Embargos de Declaração, para DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, acolhendo-os,
com efeitos modificativos, a fim de tornar nula a decisão monocrática anteriormente proferida (fls.197/204, e-SAJ), determinando,
por conseguinte, a remessa dos autos ao juízo de origem para: 1) intimar a parte, ora embargante, para contrarrazoar o recurso
apelatório; 2) manifestar-se acerca dos efeitos em que receberá predito recurso (se for o caso). Publique-se e intime-se. Após
decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs:
Isabela Rebello Santoro (OAB: 135476/MG) - Cristiano Mayrink de Oliveira (OAB: 78012/MG) - Rigoberto Amorim Tavares (OAB:
16038/CE) - Ricardo Wagner Amorim Tavares Filho (OAB: 19242/CE) - Osvaldo Antonio Lima Aguiar (OAB: 18487/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0454528-88.2011.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Mapfre Seguros Gerais S/A Embargado: Marck Serviços de Cobrança Ltda - Ao impulso dessas considerações, reconhecendo a perda superveniente do
objeto, tornando prejudicado o recurso sob análise, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido
apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB: 9446/BA) - Rodrigo Saraiva
Marinho (OAB: 15807/CE) - Cristiano Mayrink de Oliveira (OAB: 78012/MG) - Isabela Rebello Santoro (OAB: 135476/MG)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620854-36.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte - Agravante: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Ivestimento - Agravado: Cezar Duarte de Oliveira - Diante disso e do contido no art. 557, “caput”, do CPC, nego
seguimento ao recurso, eis que manifestamente inadmissível. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Decorrido o
prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza, 17 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 23649/
CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620238-61.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Arialdo de Mello Pinho - Agravado: Ministério
Público do Estado do Ceará - Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar formulado pelo senhor ARIALDO DE MELLO
PINHO, atribuindo, pelo menos no momento, efeito suspensivo ao processamento deste Agravo. Cientifiquem sobre os termos
desta decisão. Determino a elaboração de expediente requisitando as informações do douto JUÍZO DA 13ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Em seguida,
intimem à apresentação de contrarrazões. Cumpridas tais diligências, em obediência às disposições do art. 527 e seus incisos,
do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, vindo-me, em seguida, conclusos. Expedientes legais. Fortaleza, 13 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB:
15470/CE) - Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620579-87.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caucaia - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado:
SEGREDO DE JUSTIÇA - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro nos fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, e
por tudo o que consta nos autos, DENEGO O PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO. Requisitem-se informações ao Juízo a quo
(Art. 527, IV, do CPC), além da intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal (Art. 527,
V, do CPC). Após, ouça-se o Ministério Público (Art. 527, VI, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Antonio Eduardo de Lima Machado Ferri (OAB:
21310/CE) - Francisco Evandro Rocha (OAB: 6150/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620779-94.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Lubbad Advogados Associados S/S Agravada: Espólio de Maria do Carmo Laprovítera Teixeira - Arrimado em tais fundamentos, é que se percebe ausente o fumus
boni juris, autorizador do efeito suspensivo pleito no presente instrumento, pelo o que o indefiro. Dessa forma, nessa análise
inicial, percebe-se correta a r. decisão agravada, não se vislumbrando motivos que ensejem a sua reforma. Intime-se a parte
agravada, para apresentar - querendo - a contraminuta ao presente agravo, no prazo legal, conforme previsto no art. 527, inc. V,
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Caderno 2: Judiciário
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do CPC. Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para tomar conhecimento desta decisão
e prestar as devidas informações. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR INACIO DE
ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Jose Mahmoud Ayoub Barros Lubbad (OAB: 13885/CE) - Fátima Helena Leite Lima
de Souza (OAB: 10328/CE) - Cyro Regis Queiroz Alencar (OAB: 26901/CE) - Pedro Alves da Silva Neto (OAB: 11318/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620806-77.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Luiz de Barros Barbosa Júnior - Agravado:
Associação dos Lojistas do Shopping Aldeota Expansão - Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar formulado.
Cientifiquem sobre os termos desta decisão. Determino a elaboração de expediente requisitando as informações ao douto Juízo
da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Em seguida,
intime-se para contrarrazões. Cumpridas tais diligências, em obediência às disposições do art. 527 e seus incisos do CPC, dêse vista dos autos ao Ministério Público, vindo-me, em seguida, conclusos. Expedientes legais. Fortaleza, 13 de fevereiro de
2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Naline Nojosa de Lavor (OAB: 22067/CE) - Breno
Morais Dias (OAB: 21695/CE) - Bruno Silva Pereira (OAB: 25384/CE) - Camila Monteiro Lucena (OAB: 18372/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620827-53.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A
- Agravado: Luiz Carlos Alcantara de Menezes - Ante o exposto, por não se tratar de decisão suscetível de causar à agravante
lesão grave e de difícil reparação, na forma do artigo 527, II, do CPC, converto o Agravo de Instrumento em Agravo Retido,
e determino a baixa e remessa dos autos ao Juízo competente para apreciar a demanda dos autos principais. Expedientes
necessários. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marina do
Nascimento Siqueira Vieira (OAB: 23169/CE) - Jose Edigar Belem Morais (OAB: 10211/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 152
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Apelação Cível nº 0042411-96.2012.8.06.0001 - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública.
Apelante: Dejasan Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Marcelo Magalhaes Fernandes (OAB: 10108/CE).
Apelado: Estado do Ceará.
Proc. Estado: Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE).
Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO.
Revisor(a): TEODORO SILVA SANTOS
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 156
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
19 - 0002491-91.2012.8.06.0106 - Apelação / Reexame Necessário - Jaguaretama/Vara Única. Apelante: Município de
Jaguaretama. Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaguaretama. Apelada: Antonia Eleonice de Oliveira.
Advogado: Luis Sergio Barros Cavalcante (OAB: 8890/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a):
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
18 - 0002632-30.2012.8.06.0165 - Apelação Cível - São Luis do Curu/Vara Única. Apelante: Raimundo Alves de Castro.
Advogado: Antonio Jose Sampaio Ferreira (OAB: 5472/CE). Apelado: Município de São Luís do Curú. Procª. Munic.: Rafaela
Pacheco Nunes (OAB: 22404/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA
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15 - 0002638-20.2012.8.06.0106 - Apelação / Reexame Necessário - Jaguaretama/Vara Única. Apelante: Municipio de
Jaguaretama. Proc. Municipio: Luis Sergio Barros Cavalcante (OAB: 8890/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da
Comarca de Jaguaretama. Apelada: Eveline de Araujo Pinheiro. Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a):
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
21 - 0004431-14.2010.8.06.0122 - Apelação Cível - Mauriti/Vara Única. Apelante: Luis Rita Ribeiro da Silva. Advogado:
Cicero Cristiano Braga Leite (OAB: 19002/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR
DE MAGALHÃES
20 - 0013022-13.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Remetente: Juiz de Direito da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Francisco de Assis Felismino de Freitas. Advogado: Paulo Cesar
Pereira Alencar (OAB: 7125/CE). Advogada: Patricia Arruda Silva Alencar (OAB: 11843/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
24 - 0014632-49.2013.8.06.0158 - Apelação Cível - Russas/1ª Vara. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Luiz
Roberto Jatai Castelo (OAB: 5559/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Diego Nogueira Gonçalves Lima (OAB:
22186/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
23 - 0018713-37.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/1ª Vara Cível. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 23649/CE). Apelada: Lucineide Pinheiro.
Advogado: Fabio Nogueira Rocha (OAB: 14833/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES
28 - 0047655-06.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Luzia Vera Lucas do Nascimento.
Advogado: Carlos Alberto Saldanha Fontenele Junior (OAB: 14240/CE). Advogado: Dirceu Antonio Brito Jorge (OAB: 21648/CE).
Advogado: Bruno Marques de Lacerda Fontenele (OAB: 18494/CE). Apelado: Banco GMAC S/A. Advogado: Hiran Leao Duarte
(OAB: 10422/CE). Advogada: Eliete Santana Matos (OAB: 10423/CE). Advogado: Gustavo de Sousa Lopes (OAB: 18095/CE).
Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
25 - 0081576-92.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Nelba Aparecida Arrais
Maia Fortaleza. Advogado: Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE). Advogado: Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/
CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Amaury Batista Gomes Filho (OAB: 12095/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR
DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
29 - 0088588-94.2007.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/7ª Vara da Fazenda Pública. Autor: José Carneiro
da Silveira Neto. Advogado: Francisco Vinicio Moura de Almeida (OAB: 7192/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Departamento de Edificações e Rodovias - DER. Advogado: Ricardo Filgueiras
Rocha (OAB: 18393/CE). Réu: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza - AMC. Advogado:
Dafne Oliveira Alves Souza (OAB: 19214/CE). Réu: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. Advogada: Eugenia
Costa Madeira Barros (OAB: 9588/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES
14 - 0089778-58.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/6ª Vara de Família. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Jeronimo Moreira Gomes (OAB: 22865/CE). Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Francisco Siredson
Tavares Ramos (OAB: 6649/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE
22 - 0121113-27.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc.
Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Apelada: Maria Carmélia Pinheiro Carneiro. Advogado: Fabiano Aldo
Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
27 - 0403145-08.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/16ª Vara de Família. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Caio Santana Mascarenhas Gomes (OAB: 17000/CE). Advogado: Inocencio Rodrigues Uchoa (OAB: 3274/CE).
Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
26 - 0514835-08.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/19ª Vara Cível. Apelante: Enéias Menezes de Aguiar.
Advogado: Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE). Advogado: Antonio de Holanda Cavalcante Neto (OAB: 21999/CE).
Advogado: Raphael Bruno de Oliveira Silva (OAB: 22310/CE). Apelado: Educadora ASC Ltda - Colégio Ari de Sá Cavalcante.
Advogado: Jose Milton de Cerqueira (OAB: 1997/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES
17 - 0544475-42.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/1ª Vara Cível. Apelante: Maria Helenita Bezerra. Advogado:
Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Apelado: Peter Soares Kaur. Advogado: Peter Soares Kaur (OAB: 4107/CE).
Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
13 - 0655040-73.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/1ª Vara Cível. Apelante: Banco Santander Brasil S / A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Advogado: Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE). Advogada:
Cinara Martins Castelo Branco Camurça (OAB: 16569/CE). Advogada: Annie Cavalcanti Costa Lima (OAB: 21562/CE). Advogado:
Francisco Jean Oliveira Silva (OAB: 16190/CE). Advogada: Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE). Apelado: Lucio Flavio
Gomes de Moura. Advogado: Jose Horacio Sampaio (OAB: 13436/CE). Advogado: Eliezé Moura Brasil Teixeira (OAB: 4644/CE).
Advogado: Moacir Alencar Viana (OAB: 10213/CE). Advogado: Jose Juarez Viana (OAB: 7864/CE). Advogada: Laura Catarina
Studart Matos Cruz (OAB: 14158/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES
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16 - 0745209-09.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/18ª Vara Cível. Apelante: Maria de Fatima dos Santos
Paiva. Advogado: Andre Luis Negreiros de Almeida (OAB: 11911/CE). Apelado: Banco Finaustria Arrendamento Mercantil S/A..
Advogado: Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a):
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Total de processos a julgar: 29
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 156
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
30 - 0473819-74.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara Cível. Apelante: Show Play Empreendimentos e
Participações Sociedade Simples Ltda (Show Play). Advogado: Felipe Lima da Silva (OAB: 18150/CE). Apelante: Big Play
Diversões Promocões e Empreendimentos S/C Ltda (Candy Play). Advogada: Ana Carolinne Lima da Silva (OAB: 17960/CE).
Apelante: Shopping Center Iguatemi S.A. Advogada: Renata Dantas de Oliveira (OAB: 15484/CE). Apelado: SEGREDO DE
JUSTIÇA. Advogada: Alana Cidrao Pinheiro Farias (OAB: 15169/CE). Advogada: Aline Feitosa Azevedo (OAB: 15856/CE).
Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Total de processos a julgar: 30
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 156
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
34 - 0002308-14.2013.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo/Vara Única. Apelante: Município de
Mucambo. Procª. Munic.: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara
Única da Comarca de Mucambo. Apelada: Maria Alves Bispo. Apelada: Reniely Maria Linhares Aguiar. Apelada: Maria Elizete
Braga Ferreira. Apelada: Maria de Jesus da Silva. Apelado: José Gledson Rodrigues Alves. Apelada: Lélia Araújo do Nazaré.
Apelada: Marta Maria Freire Duarte. Apelado: Marilene Portela de Aguiar. Apelada: Maria Marlene Lopes Aguiar. Apelada:
Deusilene Magalhães Rodrigues Parente. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Advogada: Antonia Alcimaria
Paula de Araujo (OAB: 25986/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE
31 - 0058233-72.2005.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/6ª Vara Cível. Apelante: Esperidião Junior de Oliveira. Apelante:
Jose Nivam de Morais. Apelante: Jose Wanderley Ferreira Barbosa. Apelante: Jose Ribamar Rodrigues. Apelante: Jacqueline
Marques Melo. Apelante: Pedro Roberto Viana Studart Gurgel. Apelante: Orlando Junior Bezerra de Almeida. Apelante: Roberta
de Souza Rezende Antonio. Apelante: Claudio Queiroz Raposo. Apelante: Roseana Maria Fernandes. Advogado: Henrique
Rocha Trigueiro (OAB: 9704/CE). Advogado: Marcelo Bezerra Greggio (OAB: 16661/CE). Apelado: Sociedade Universitária
Gama Filho. Advogado: Wilson da Silva Vicentino (OAB: 12844/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a):
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
33 - 0088203-49.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/7ª Vara Cível. Apte/Apdo: Edifício Torre Empresarial Quixadá.
Apte/Apdo: Quixadá Hotelaria Ltda. Advogado: Pedro Henrique Araujo (OAB: 15262/CE). Apte/Apdo: TV Cidade de Fortaleza
Ltda. Apte/Apdo: Torre Promoções, Empreendimentos Turísticos Ltda. Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado
(OAB: 3183/CE). Advogada: Anne Carolinne Tavares Pereira de Alencar (OAB: 17263/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
32 - 0559680-14.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Remetente:
Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: FAELCE- Fundação Coelce de Seguridade
Social. Advogado: Lucio Modesto Chaves Lucena de Farias (OAB: 5004/CE). Apte/Apdo: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo
Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Apte/Apdo: Companhia Energética do Ceará- COELCE. Advogada: Sylvia Vilar Teixeira
Benevides (OAB: 11633/CE). Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Advogada: Ilana Amaro Mota (OAB: 17784/CE).
Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
42
Total de processos a julgar: 34
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUINTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 05/2014 – QUINTA CÂMARA CÍVEL.
ATA DA SESSÃO DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. No dia cinco (05) do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (2014),
na sala das Sessões das Câmaras Cíveis Isoladas, às 9:00 horas, teve lugar a 5ª Reunião Ordinária de 2014, ocasião em que,
sem discrepância, foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária nº 04/2014 – Quinta Câmara Cível, de 29.01.2014. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA, Desembargadora convocada. Ausentes, justificadamente, os
Exmos. Srs. Deses. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e FRANCISCO BARBOSA FILHO. A Procuradoria Geral de Justiça
fez-se representar pelo Dr. ANTÔNIO FIRMINO NETO – Procurador de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Dra.
MARIA CONCEIÇÃO HOLANDA BANHOS – Secretária em exercício. JULGAMENTOS: PROCESSOS EXTRA-PAUTA –1.1 –
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803185-20.2013.8.06.0000 – 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do conflito de competência, para declarar competente o douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia,
nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.2 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0030990-78.2013.8.06.0000/50000 – 1ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: ESTADO DO CEARÁ. Agravada: HELENA MARIA ALVES
OLIVEIRA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.3 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 000190030.2012.8.06.0139/50000 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALMÁCIA. Agravante: JOÃO ANTÔNIO DESIDÉRIO DE
OLIVEIRA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão
recorrida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 000346572.2000.8.06.0099/50000 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAITINGA. Embargante: MARIA DAS DORES ROCHA PEREIRA.
Embargada: HELENA GUIMARÃES FERRER – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer dos embargos, para rejeitá-los, mantendo inalterado o decisum, nos termos do voto do eminente Relator”.
- 1.5 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0030541-23.2013.8.06.0000/50001 – 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA. Embargante: DEVON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Embargada: NÁGILA MARIA PONTES SILVA
RICARDO – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos,
para negar-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão atacada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.6 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0272612-10.2000.8.06.0001/50000 – 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Embargante: PAULO ARRUDA E SILVA. Embargado: YPIOCA AGROINDUSTRIAL LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, mantendo
inalterada a decisão atacada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.7 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0032829-72.2012.8.06.0001/50001 – 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante:
ESTADO DO CEARÁ. Embargado: LÁZARO BATISTA DE FREITAS - ME – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do
eminente Relator”. - 1.8 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0150875-54.2011.8.06.0001/50000 – 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: MARCOS FLÁVIO RAMOS DE SOUSA. Embargado: ESTADO DO
CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos,
acolhendo a preliminar suscitada e, no mérito, deu-lhes provimento, para reformar o acórdão prolatado, nos termos do
voto do eminente Relator”. - 1.9 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0015816-70.2006.8.06.0001/50000 – 29ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: ANTÔNIO RIBEIRO DE MELO. Embargado: FRANCISCO HERALDO
MENEZES FARIAS – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos,
para dar-lhes provimento, de modo a reformar o acórdão embargado, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.10
– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0202374-43.2012.8.06.0001/50000 – 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
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Embargante: BANCO INTERMEDIUM S/A. Embargado: ARNON BEZERRA BARRETO – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS
ALBERTO MENDES FORTE (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para dar-lhes parcial provimento,
retificando-se o acórdão recorrido, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.11 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0504314-04.2011.8.06.0001/50001 – 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: EVANIR DA SILVA
CAVALCANTE. Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, restando inalterada a
decisão combatida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.12 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 003064952.2013.8.06.0000/50000 – 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: GELP EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Embargado: CEARÁ SEGURANÇA DE VALORES LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, restando inalterada a
decisão combatida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.13 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 002245854.2009.8.06.0001/50000 – 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Embargado: FACILITA SERVIÇOS DE ENTREGA LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para rejeitá-los, mantendo a decisão, nos termos do
voto do eminente Relator”. - 1.14 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0136890-81.2012.8.06.0001/50001 – 6ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: ESTADO DO CEARÁ. Embargado: JOÃO BATISTA FILHO
– Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para rejeitá-los,
mantendo a decisão, nos termos do voto do eminente Relator”. - 1.15 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001176617.2012.8.06.0154/50000 – 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Embargado: JOSÉ ERINEUDO PINHO DA SILVA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, restando
inalterada a decisão combatida, nos termos do voto do eminente Relator”. - PROCESSOS DE PAUTA - 2.1 - APELAÇÃO/
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0148618-56.2011.8.06.0001 – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante:
ESTADO DO CEARÁ. Apelado: JORGE CLEYTON SOUSA DOS SANTOS – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa e do apelo, rejeitando as preliminares suscitadas e, no
mérito, deu-lhes provimento, a fim de reformar a sentença recorrida, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031679-25.2013.8.06.0000 – 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante:
PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA. Agravados: RENATA MONTEIRO LIMA, REPRESENTADA POR
LUIZ WALTER FERREIRA LIMA FILHO e OUTROS – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator),
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, revogando a liminar concedida pelo juízo a
quo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029083-68.2013.8.06.0000 – 6ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: FRANCISCA MOREIRA DA SILVA. Agravado:
ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
agravo, para dar-lhe provimento, reformando a decisão do magistrado singular, nos termos do voto do eminente
Relator”. - 2.4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048283-05.2006.8.06.0001 – 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: LUIZ VANDERLEI SANTOS LIMA. Apelado: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR
DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, havendo que ser integralmente
confirmada a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.5 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000064226.2009.8.06.0127 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA. Apelante: ANTÔNIO SAMPAIO DA SILVA.
Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator),
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença, nos termos do voto do eminente
Relator”. - 2.6 – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0002083-62.2011.8.06.0130 – VARA ÚNICA DA COMARCA
DE MUCAMBO. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO. Apelante: MUNICÍPIO DE
MUCAMBO. Apelados: RAIMUNDA NONATA ARAÚJO DA SILVA e OUTROS – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa e do apelo, rejeitando as preliminares suscitadas e, no
mérito, negou-lhes provimento, confirmando a sentença monocrática, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.7 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0002110-45.2011.8.06.0130 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO.
Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO. Apelante: MUNICÍPIO DE MUCAMBO. Apelados:
CELINA BORGES DE CARVALHO CASTRO e OUTROS – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator),
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer da remessa e do apelo, rejeitando as preliminares suscitadas e, no mérito, negou-lhes provimento,
para confirmar a sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.8 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL
Nº 0137637-65.2011.8.06.0001 – 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE
DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelantes: ESTADO DO CEARÁ e SOBRAL E
PALÁCIO PETRÓLEO LTDA. Apelado: SOBRAL E PALÁCIO PETRÓLEO LTDA – Julgadores: Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa e do apelo, rejeitando a preliminar suscitada e, no mérito,
negou-lhes provimento, para manter a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.9 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0005786-10.2005.8.06.0001 – 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Autora:
LUIZA MARIA ALVES BARBOSA. Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV/UECE – Julgadores:
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Srs. Deses. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do reexame necessário, para negar-lhe
provimento, mantendo incólume a sentença proferida na instância singular, nos termos do voto do eminente Relator”.
- 2.10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030952-66.2013.8.06.0000 – 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA. Agravante: LUANA DE BARROS QUEIROZ LIMA. Agravado: ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do
julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo, dando-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Relator”. - 2.11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0132007-94.2012.8.06.0000 – 2ª VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE FORTALEZA – SEGREDO DE JUSTIÇA – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
(relator), CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada
inalterada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001209-11.2013.8.06.0000
– 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM. Agravantes: ANA EDNA LEITE LEITÃO e OUTROS. Agravado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), CLÉCIO AGUIAR
DE MAGALHÃES e MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do agravo, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão vergastada, nos termos do voto do
eminente Relator”. - TÉRMINO DOS TRABALHOS:O Excelentíssimo Senhor Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES, Presidente em Exercício, agradeceu a Deus e a todos os presentes e comunicou aos integrantes desta
Câmara e ao Procurador de Justiça, Doutor ANTÔNIO FIRMINO NETO , que na presente Sessão foram julgados (27)
vinte e sete processos, sendo (15) quinze processos extra – pauta e (12) doze de pauta. E, como nada mais houvesse a
tratar, deu por encerrada a Sessão, lavrando-se a presente Ata, a qual, lida e aprovada, vai adiante assinada. Fortaleza,
05 de fevereiro de 2014.
Bela. MARIA CONCEIÇÃO HOLANDA BANHOS
Secretária em Exercício
Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Presidente em Exercício
6ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 6ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0004214-41.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Juazeiro do Norte. Proc. Municipio:
Joao Victor de Alencar Grangeiro (OAB: 19225/CE). Procª. Munic.: Mariana Gomes Pedrosa Bezerra Gurgel (OAB: 19348/
CE). Agravado: Ezequiel Ferreira Gomes Representado Por Everlania da Silva Ferreira. Def. Público: Defensoria Pública
do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. CADEIRA DE RODAS ESPECIAIS. PARALISIA CEREBRAL DIPLÉGICA.
MENOR INCAPAZ. DIREITO À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA.
ORDEM DE CONFECÇÃO E ENTREGA DO EQUIPAMENTO. ARGUMENTO DO MUNICÍPIO. DEMORA NA ENTREGA DEVIDO
ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. MORA DO ENTE PÚBLICO. 7 (SETE) MESES SEM ENTREGAR O EQUIPAMENTO.
NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL. SÚMULA 410, DO
STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NO TOCANTE AO
TERMO INICIAL DAS ASTREINTES, VOLTANDO A VIGORAR A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE
LEGAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. SUM 410, DO STJ. 1. Embora não seja de praxe a prestação de materiais
dessa natureza, no caso, há de ponderar que se trata de paciente que padece de enfermidade gravíssima, tanto que frequenta
hospital específico para tratá-lo, Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação. 2. Frente ao grave quadro de saúde que acomete o
AGRAVADO e, mormente porque a disponibilização da cadeira não possui finalidade meramente de proporcionar conforto, e sim
melhora na sua qualidade de vida, não se pode admitir que o Município deixe de fornecê-la, porquanto tal omissão configuraria
grave violação ao princípio da dignidade humana. 3. No mais, destaca-se que a Constituição Federal, como se sabe, assegura
que a satisfação das necessidades relativas à saúde de toda pessoa, ainda mais quando incapaz, é de responsabilidade
solidária de todos os entes da Federação (arts. 23, II, 196 e 227, caput, da CF/88). 4. Quanto à necessidade de se tornar vigente
a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), modifico entendimento anteriormente proferido na decisão interlocutória de fls.
50/53, dos presentes autos, pois conforme se depreende das manifestações do AGRAVADO, a efetividade do cumprimento da
ordem liminar de confecção e entrega do equipamento médico ainda não foi devidamente cumprida pelo Município de Juazeiro
do Norte. 5. A demora no efetivo fornecimento do equipamento pleiteado pode ensejar na ocorrência de danos irreparáveis ao
AGRAVADO, e, diante disto o art. 461, §5º, do CPC, prevê a possibilidade de arbitramento de multa pelo juiz para compelir o
devedor à realização do resultado prático pretendido pela credora da obrigação. 6. Por fim, se em momento posterior a multa
diária mostrar-se insuficiente ou excessiva, o valor arbitrado poderá ser modificado pelo magistrado, conforme determinação
do art.461, §6º, do CPC. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão interlocutória reformada, somente quanto ao
termo inicial da aplicação das astreintes, voltando a vigorar a partir da intimação pessoal do representante legal do Município de
Juazeiro do Norte.. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda, a TURMA JULGADORA DA SEXTA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento
ao Agravo de Instrumento, tudo nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora PROCURADOR DE
JUSTIÇA
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0130699-23.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Edvaldo Barbosa dos Santos. Advogado: Jose Wagner
Matias de Melo (OAB: 17785/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior (OAB:
15603/CE). Agravado: Cespe Unb - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília. Procurador Fed:
Agapito Machado Junior (OAB: 10975/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA PMCE. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. LAUDO DE EXAME MÉDICO
QUE SUPOSTAMENTE ESTARIA EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL. RAIO-X DA COLUNA. PRESENÇA
DO TERMO “COLUNA LOMBAR” AO INVÉS DE “COLUNA LOMBO-SACRA”. PRÁTICA MÉDICA QUE ADMITE A UTILIZAÇÃO
DE TERMINOLOGIAS DIVERSAS PARA O MESMO EXAME. ELIMINAÇÃO IRRAZOÁVEL E DESPROPORCIONAL. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento,
com pedido de efeito ativo, visando a reforma da decisão de primeira instância que indeferiu pedido de liminar formulado no
intuito de reverter a eliminação do Agravante do Concurso da Polícia Militar do Ceará, tendo em vista suposta irregularidade
na apresentação de Exame de Raio-X de Coluna Lombo-Sacra. 2. No caso, restou devidamente comprovado pelo Agravante
que há, na atividade médica, permissão para a opção de uso de nomenclaturas distintas no exame objeto de sua eliminação,
seja ele “raio x da coluna lombo-sacra” ou “raio x da coluna lombar”, havendo inclusive parecer técnico do CREMEC neste
sentido (fls. 30/31), lavrado por uma Câmara Técnica de Radiologia, afirmando que “Na prática clínica médica assume grande
interesse o estudo da articulação da coluna lombar com o osso sacro. Este se articula de modo especial com a primeira
peça sacral formando a transição ou articulação lombo-sacra, propriamente dita. Os protocolos de estudo e posicionamento
das radiografias da coluna lombar, sempre incluem a referida articulação” e que “Na prática as radiologias devem demonstrar
a região, independentemente da terminologia utilizada pelo prestador do serviço”. 3. Portanto, tendo sido apresentado pelo
Agravante o exame exigido, acerca da área da coluna lombo-sacra, independentemente da nomenclatura utilizada pelo
profissional médico que emitiu o laudo, a atividade jurisdicional deve se limitar a verificar se a eliminação do candidato foi
exercida dentro dos limites da legalidade. 4. E neste ponto, demonstrou-se a verossimilhança das alegações, na medida em
que o edital do certame exige a apresentação do citado exame e que, segundo parecer técnico do CREMEC, a área da coluna
lombo-sacra está abrangida, independentemente da terminologia utilizada. Assim, a eliminação do Agravante, por este motivo,
representa afronta ao princípio da razoabilidade e da isonomia de tratamento entre os candidatos, ensejando a concessão da
antecipação da tutela recursal pretendida. 5. Registre-se que o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo impugnado,
representa que a eliminação do Agravante na segunda etapa foi indevida, mas não lhe assegura o direito imediato de matrícula
no Curso de Formação Profissional (terceira etapa), que depende da estrita observância da ordem classificatória do certame,
considerando que o Agravante se encontra classificado na 1309ª posição. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda, a TURMA
JULGADORA DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE de votos,
em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, tudo nos termos do voto da Relatora, que
faz parte desta decisão.
Republicado por incorreção
Total de feitos: 2
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
6ª Câmara Cível
0462201-21.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Banco General Motors S/A. Embargada:
Jovanka Rangel Frota. Advogado: Celso Marcon (OAB: 19431/CE). Advogada: Carolinne Peixoto Teixeira (OAB: 29276/CE).
Advogada: Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE). Advogado: Valter Sergio Duarte Furtado (OAB: 2779/CE).
Despacho: Diante da proposição de embargos aclaratórios com efeitos modificativos, intime-se a parte adversa para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.- Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Relatora.
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004351-91.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caucaia - Agravante: Maria Lucia Cruz Oliveira - Agravante: Maria
Jacira Rios Carvalho - Agravante: Marques Joaquim da Silva - Agravante: Tereza Elizete Rocha - Agravante: Antonia Artamilce
Mendes Moraes - Agravante: Maria Gorete da Costa Soares - Agravante: Francisca Eliene Paula Guerra - Agravante: Rita Lucia
de Sousa - Agravante: Francisca Antonia de Almeida - Agravado: Federal de Seguros S.a - Evidenciando-se que o presente
Agravo de Instrumento teve seu objeto prejudicado, nego-lhe seguimento, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal qualquer manifestação, certifique-se
o trânsito em julgado e se os autos. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Relator - Advs: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) - Rosangela Dias
Guerreiro (OAB: 48812/RJ) - Rafael Cavalcante Barbosa (OAB: 17808/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0096166-45.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco
do Brasil - CASSI - Apelado: Eurico Costa Sousa Gurgel - Destarte, homologo, por sentença, nos termos do acordo celebrado
(fls.1012/1014) e, por via de conseqüência, julgo extinto o presente recurso e ação ordinária na conformidade do art. 269, inciso
III, da Lei Processual Civil. Após a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e, remetam-se os autos ao juízo
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de origem para fins de baixa e arquivamento do processo. Expediente necessário. Fortaleza, DESEMBARGADORA SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Ernando Garcia da Silva Junior (OAB: 19253/CE) - Clavio de Melo Valença Filho
(OAB: 16285/CE) - Humberto Araujo Pinto (OAB: 15760/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
Nº 0761349-21.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de
Fortaleza- AMC - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE - Apelado: Bismarck Moreira Ramos de
Vasconcelos - Conclusões. Dispositivo. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO AOS RECURSOS, mantendo íntegra a sentença
recorrida. Publicar e intimar. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Relatora - Advs: Dafne Oliveira Alves Souza (OAB: 19214/CE) - Nadege da Silva Cerqueira (OAB: 16321/CE) - Eduardo Lima
Parente Pinheiro (OAB: 18093/CE) - Sandra Prado Albuquerque (OAB: 10641/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620938-37.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Francisco Pedro de Sousa - Agravado:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Destarte, verificando, em cognição sumária, a relevância dos
fundamentos do direito do agravante e a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação, na conformidade do que
dispõe o art. 558 do C. Pr. Civ, concedo a liminar suspendendo os efeitos da decisão agravada até o pronunciamento definitivo
da Câmara. Remeta-se ofício à MM Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, informando-lhe acerca da presente
decisão e, ao mesmo tempo, requisitando-lhe informações, que devem ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 527, IV, do CPC. Notifique-se o agravado, na mesma oportunidade, a fim de que apresente contrarrazões, no prazo que
lhe confere a Lei Adjetiva Civil. Ultimadas estas providências ou transcorridos in albis os respectivos prazos, à nova conclusão.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Luis Valterle Silva (OAB:
8077/CE)
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
6ª Câmara Cível
0000235-37.2014.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Rafael de Araújo Landim Nogueira Alves.
Embargado: Municipio de Barreira. Advogado: Leonardo de Araujo Landim Nogueira Alves (OAB: 24395/CE). Proc. Municipio:
Wantuil de Castro Junior (OAB: 20165/CE). Despacho: - Diante da proposição de embargos aclaratórios, intime-se a parte
adversa para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora
0620380-65.2014.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Luiza Maria Soares Tavares. Agravado: Banco Bradesco
Financiamentos S.A. Advogado: Felipe Machado de Souza (OAB: 23279/CE). Advogada: Rosangela da Rosa Correa (OAB:
27988/CE). Despacho: - Diante da proposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no
prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA Relatora
Total de feitos: 2
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 168
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (26.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
55 - 0000315-81.2004.8.06.0119 - Apelação Cível - Maranguape/2ª Vara. Apelante: Mallory Ltda. Advogado: Jose Jackson
Nunes Agostinho (OAB: 8253/CE). Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogada:
Karina Albuquerque Barreto (OAB: 24731/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Revisor(a): SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA
57 - 0001038-19.2005.8.06.0070 - Apelação Cível - Crateús/1ª Vara. Apelante: Carlos Augusto Lima Vieira. Advogado:
Wilker Vieira Loiola Custodio (OAB: 26867/CE). Advogado: Ermesson Marques Coelho (OAB: 19823/CE). Apelado: Paulo
Henrique Rodrigues. Apelado: Francisco Fábio Ribeiro. Advogada: Viviane Meneses Siqueira (OAB: 20298/CE). Advogado:
Antonio Alexandrino Feitosa (OAB: 3307/CE). Advogada: Anny Kariny Cruz Feitosa (OAB: 11604/CE). Relator(a): PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
56 - 0006578-14.2006.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral/2ª Vara Cível. Apelante: Vera Lucia Ribeiro Carvalho. Advogado:
Emmanuel Pinto Carneiro (OAB: 6736/CE). Apelado: Raimundo dos Santos. Apelada: Maria de Mesquita Santos. Advogado:
Jose Sergio Ponte Linhares (OAB: 3451/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Revisor(a): SÉRGIA MARIA
MENDONÇA MIRANDA
58 - 0042883-05.2012.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia/3ª Vara Cível. Apelante: Banco BMG S/A. Advogado: Lidiana
do Nascimento Marinho (OAB: 17290/PB). Advogado: Celso David Antunes (OAB: 1141/BA). Advogado: Luis Carlos Laurenço
(OAB: 16780/BA). Apelado: João Ferreira da Costa. Advogado: Antonio Valdenisio Bezerra Junior (OAB: 19842/CE). Advogado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
47
Emanuel de Abreu Pessoa (OAB: 18516/CE). Advogado: Kelsen Diego Lotif Lira (OAB: 26099/CE). Relator(a): PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO. Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
52 - 0098582-15.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Raimundo Wilton Rodrigues
Pacheco. Advogada: Vanda Manley Catunda Carvalho (OAB: 6333/CE). Apelado: Hemaf Factoring Ltda. Advogado: Ricardo
Sarquis Melo (OAB: 10633/CE). Advogada: Jeritza Gurgel Holanda Rosario Dias (OAB: 13130/CE). Relator(a): PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO. Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
59 - 0121949-68.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/2ª Vara Cível. Apelante: José Olímpio Bezerra. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelada: Maria Neuza Bezerra. Apelada: Maria do Socorro Bezerra.
Advogado: Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO.
Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
60 - 0152692-85.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara Cível. Apelante: Benedito Demontiez Feijão. Advogado:
Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: Banco GMAC S/A. Advogado: Gustavo de Sousa Lopes (OAB:
18095/CE). Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB: 10422/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Revisor(a):
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
53 - 0179465-07.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/14ª Vara de Família. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Marcos Venicius Matos Duarte (OAB: 15358/CE). Advogada: Yara de Sousa da Silva (OAB: 22518/CE). Advogada:
Renata Pinto Coelho (OAB: 23296/CE). Advogado: Osmar Rodrigues Chaves de Castro (OAB: 22771/CE). Apelado: SEGREDO
DE JUSTIÇA. Advogado: Adriano Marcelo Thomaz (OAB: 23811/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO.
Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
54 - 0660969-87.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/15ª Vara Cível. Apelante: Maria Meire da Silva. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Imobiliária Santana Ltda.. Advogado: Mario Cruz Dias Neto (OAB:
20907/CE). Advogada: Diana Rocha Gondim (OAB: 25963/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. Revisor(a):
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Total de processos a julgar: 60
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 168
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (26.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
62 - 0002099-16.2011.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo/Vara Única. Apelante: Município de
Mucambo. Advogada: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Mucambo. Apelada: Deise Fernandes do Nascimento. Apelada: Francisca de Alcântara Melo Araújo. Apelada:
Inácia Gomes Parente. Apelada: Iracema Fernandes de Araújo. Apelada: Maria das Graças Ferreira de Castro. Apelada: Maria
Gorete Gomes Brandão. Apelada: Maria Marismar Rodrigues Lima. Apelada: Nilza Maria do Nascimento Cunha. Apelada: Rita
Araújo Rodrigues Lima. Apelada: Vera Lucia Lima Fernandes. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a):
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
64 - 0413831-11.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem
Tributária. Apelante: Fazenda Pública do Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Renato Pereira Magalhaes (OAB: 4510/CE).
Apelado: CABEC- Caixa de Previdência Privada BEC. Advogada: Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE). Advogado: Paschoal de
Castro Alves (OAB: 18692/CE). Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
63 - 0501127-85.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara Cível. Apelante: Leandro de Azevedo Mourão.
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
61 - 0575440-03.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Maria Elizomar Lucena
da Silveira. Apelante: Maria Dias de Sousa. Apelante: Terezinha Maciel Coelho Bastos. Apelante: Manoel Lúcio de Medeiros.
Apelante: Maria Tereza Alves de Paula. Apelante: Raimunda Amarante Amorim. Apelante: Maria das Graças Carlos Rodrigues.
Apelante: Verônica Silveira Sampaio. Apelante: Maria das Graças Vasconcelos. Apelante: Maria Arleide Bezerra. Advogado:
Pedro Parente Teixeira (OAB: 25266/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE).
Relator(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. Revisor(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL
Total de processos a julgar: 64
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
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Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 168
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (26.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
65 - 0014806-62.2004.8.06.0000 (14806-62.2004.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Abn Amro - Arrendamento
Mercantil S.a.. Advogada: Yeda Carioca Barros (OAB: 2895/CE). Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/
CE). Advogada: Helena Castelo Branco do Bomfim (OAB: 6352/CE). Advogado: Claudio Barroso Magalhaes (OAB: 9720/CE).
Apelado: Antonio Hamilton Cambe Barroso. Advogado: Elton Jonathas Carneiro de Araujo (OAB: 13420/CE). Advogada: Aspazia
Regina Teixeira Moreira (OAB: 13918/CE). Advogado: Francisco Marcos de Araujo (OAB: 2359/RN). Advogado: CARLOS
ALBERTO DE ARAUJO (OAB: 3061/RN). Estagiário: Adriano Gaffrey de Goes Araújo (OAB: 90000/CE). Interessado: Migração A
Regularizar. Advogado: Sebastiao Ribeiro da Silva (OAB: 2359/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Revisor(a):
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Total de processos a julgar: 65
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
7ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 7ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0781899-37.2000.8.06.0001 (781899-37.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado:
Adriano de Marchi (OAB: 11060/CE). Advogado: Raimundo Gualberto Cardoso Filho (OAB: 11331/CE). Apelado: SEGREDO
DE JUSTIÇA. Advogado: Marcelo Mota Gurgel do Amaral (OAB: 12392/CE). Relator(a): FRANCISCO JOSE MARTINS
CAMARA. EMENTA:APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO
ANTERIORMENTE EM ACORDO QUE SUPERA AS REAIS NECESSIDADES DA ALIMENTADA. DEVER DE COLABORAÇÃO
COM O SUSTENTO DA FILHA POR PARTE DA GENITORA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ALIMENTANTE, H. A. NÃO
CONHECIDA POR SER MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ALIMENTADA CONHECIDA E
IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado no sentido de que não há
cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado considera que o processo se encontra suficientemente instruído e apto
a ser julgado antecipadamente sem a produção de determinadas provas. 2 - O dever de prestar alimentos é, por sua natureza,
variável, de modo que pode aumentar ou diminuir conforme as necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante.
Deverá, portanto, ser fielmente obedecido o BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE para a correta caracterização da
obrigação alimentar. 3 - A revisão dos alimentos pressupõe alteração da equação econômica básica que dá sustento ao seu
arbitramento, ou seja, para a revisão é necessária a demonstração da modificação da situação econômica do alimentante ou das
necessidades do alimentado. 4- In casu, o promovente pleiteia a redução da pensão alimentícia alegando que suas condições
financeiras não são as mesmas de quando fora firmado o acordo que fixou a pensão alimentícia no importe equivalente a
11,25 salários mínimos. Alega, ainda, que constituiu nova família o que aumentou os seus gastos. Por fim, assevera que a
genitora da promovente tem plena capacidade de contribuir com o sustento da filha e que a mesma exerce atividade lucrativa.
5- Primeiramente convém ressaltar que da fixação da pensão alimentícia ora em discussão já se passaram mais de 10 anos,
conforme termo de audiência acostado à fl. 110 dos autos, portanto, de pronto se exclui a alegação da promovente de que não
exercia atividade remunerada, posto que houve tempo suficiente para a mesma ingressar no mercado de trabalho e colaborar
com o sustento da filha. 6- Ademais, observa-se à fl. 185 dos autos, que a própria representante da alimentada informou
veemente que “trabalha com venda de Avon e Natura”. A promovente aduziu em seu depoimento, ainda, que não trabalha
fora em razão de problemas de saúde, no entanto, não consta nos autos qualquer comprovação nesse sentido. 7- Ressaltese, ainda, que hoje a alimentada já conta com quase 21(vinte e um) anos, portanto, já é mulher adulta que em breve também
poderá contribuir para o seu próprio sustento. 8 - No caso dos autos, extrai-se dos depoimentos que a genitora da alimentada
asseverou que, à época, tinha um custo mensal em torno de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) já incluídas as despesas
das duas, mãe e filha. 9- Assim, levando-se em consideração que a pensão anteriormente fixada em 11,25 salários mínimos
hoje representa uma quantia de mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais) o que, ao meu ver, é muito superior às reais necessidades
da parte alimentada, levando-se em consideração, ainda, que a mãe ainda deverá contribuir para o sustento da filha e o fato
de que o promovente também tem outros gastos com sua outra família. 10- Desta feita, irretocável a decisão de primeiro grau
que reduziu a pensão alimentícia anteriormente fixada em 11,25 salários mínimos, para 4 salários mínimos e mais a metade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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outro salário mínimo vigente, determinando, ainda, que o promovente arque também com o plano de saúde da filha, atendendo,
assim, ao binômio necessidade-possibilidade. Ressalte-se que o valor fixado, poderá ser alterado caso venha a surgir novas
alterações nas condições das partes. 11- Apelação interposta pelo alimentante R. A. não conhecida por ser manifestamente
intempestiva. Apelação interposta pela alimentada I. V. A. conhecida e improvida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acorda a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NÃO CONHECER
A APELAÇÃO INTERPOSTA POR R. A., por ser manifestamente intempestiva e CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA
POR I. V. A., PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida que julgou parcialmente procedente
a Ação Revisonal de Alimentos determinando a redução da pensão alimenticia devida pelo genitor de 11,25 salários mínimos
para 4 salários mínimos mais 50% de outro salário mínimo vigente, permanecendo a obrigação de pagar o plano de saúde
da alimentada. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014. DURVAL AIRES FILHO Desembargador Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA Relator Procurador(a) de Justiça
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0000289-47.2000.8.06.0047 (289-47.2000.8.06.0047/1) - Apelação Cível. Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Clovis Amora Vasconcelos Filho. Advogado: Jose Moreira Lima Junior (OAB: 6986/CE). Advogada: Maria Sonia
Rodrigues (OAB: 9811/CE). Advogada: Ana Paola Lopes Moreira Lima (OAB: 14356/CE). Relator(a): MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO
AO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TIPIFICADO NO ART. 11, I DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE DOLO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS
QUE DEMONSTRAM O ELEMENTO SUBJETIVO DO RÉU. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. 1 - A lei de
Improbidade Administrativa visa punir de forma eficaz os gestores públicos desonestos, que utilizam da máquina pública de
forma indevida violando os princípios reitores da Administração, insculpidos na Constituição Federal, não se destinando a punir
o administrador inábil. 2 - In casu, o ato administrativo expedido pelo réu não obedeceu os requisitos formais, demonstrando
a inabilidade do gestor, entretanto, a simples ausência de cumprimento do requisitos formais, por si só, não caracteriza ato
de improbidade administrativa. 3 - Na esteira do entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, para a configuração
do ato de improbidade tipificado no art. 11 da LIA, torna-se imprescindível a existência e comprovação dolo do agente, sendo
inadmitido aplicar-lhe as sanções a título de culpa. 4 - Ademais, é ônus probandi incumbe ao autor da ação, nos termos do art.
333, I, do Código de Processo Civil, o que não foi arcado pelo Parquet posto que não há provas nos autos que demonstrem
dolo na conduta do demandado. 5 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida integralmente. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Sétima
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença recorrida intocável.
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0010125-37.2012.8.06.0075/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Antonio Francisco de Souza. Advogado:
Rubens Ferreira Studart Filho (OAB: 16081/CE). Embargado: Bradesco Seguros S/A. Advogado: Antonio dos Santos Mota
(OAB: 19283/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I e II, DO CPC. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1. A hipótese de cabimento dos Embargos de
Declaração por erro, omissão, contradição ou obscuridade restringe-se àquela interna da própria decisão, ante a ausência de
manifestação sobre pedidos das partes, sobre argumentos relevantes, ou ainda, sobre matérias de ordem pública, as quais
seriam acometidas ex officio ao julgador. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de apelação foi devidamente analisada
e fundamentada. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que,
de modo devidamente fundamentado e através de um texto claro e coeso, conforme aconteceu no caso em liça, demonstre as
razões de seu convencimento, segundo remansosa orientação jurisprudencial. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem
instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 4. Enunciado da Súmula nº 18 TJ/CE: “São indevidos embargos
de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5. É nítido o intuito protelatório do
recurso, dando ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, à razão de 1% do valor corrigido
da causa. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 7ª Câmara Cível, à
unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão vergastada
nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0011181-41.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Roberto Barcelos Barbosa
(OAB: 12155/CE). Advogada: Andrea Carla Peixoto do Rego Barros (OAB: 15194/CE). Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O PLEITO DE
PARTILHA DE BENS. SENTENÇA CITRA PETITA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, §3º, CPC.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Ao magistrado
compete se manifestar sobre a integralidade dos pedidos contidos na exordial, sob pena de proferir ato decisório citra petita. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
50
A apreciação incompleta do pedido induz à desconstituição da decisão, inclusive de ofício, por se tratar de vício insanável, não
sendo possível a aplicação da regra contida no art. 515, §3º do CPC. Precedentes do STJ. 3. Sentença desconstituída de ofício.
Apelação não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os desembargadores integrantes da
Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em anular de ofício a sentença vergastada
por ser citra petita, e em não conhecer do apelo, haja vista ter restado prejudicado, tudo nos termos do voto do Desembargador
Relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0012628-80.2011.8.06.0070/50000 - Agravo. Agravante: Maria José Nepomuceno. Advogado: Antonio Aurelio de Azevedo
Neto (OAB: 13583/CE). Agravado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogada: Claudia Valente
Mascarenhas (OAB: 9314/CE). Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO MONOCRÁTICA DE APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEI Nº 11.482/2007 GRADUAÇÃO
DA INVALIDEZ PERMANENTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 474 DO STJ. DISCUSSÃO SOBRE A
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/2009. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE OCORRIDO EM 07.07.2008, PORTANTO
ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. Trata-se de ação de cobrança, relativa à complementação da indenização do seguro obrigatório
previsto na Lei n. 6.194/74 (DPVAT), convertida na Lei n. 11.482/2007, julgada improcedente na origem. Com a edição da
supra citada legislação, e do recente enunciado sumular n. 474 do Superior Tribunal de Justiça, passou a ser obrigatória a
graduação da invalidez das vítimas que pretendem perceber o prêmio do seguro obrigatório DPVAT. In casu, como o acidente
automobilístico ocorreu em 07.07.2008, com acometimento de invalidez permanente, mas parcial, o pagamento, também,
deverá ser parcial. Caso em que não se discute a aplicação ou constitucionalidade da Lei nº 11.945/2009, uma vez que o sinistro
lhe antecedeu, devendo, portanto, ser aqui aplicado o princípio do tempus regit actum. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO CONFIRMADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, pelo conhacimento e improvimento do Agravo Interno apresentado, tudo em
consonancia com o voto do E. Desembargador Relator.
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0026437-24.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.. Advogado:
Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Apte/Apdo: Adonildo Vidal Neco. Advogado: Iva da Paz Monteiro Filho (OAB:
21407/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO
DE FINANCIAMENTO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS.
DOCUMENTO FUNDAMENTAL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL NESTA FASE PROCESSUAL. NULIDADE RECONHECIDA E DECRETADA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO
CONHECIDO 1. Constatada nos autos a ausência do contrato celebrado entre as partes - documento que se afigura indispensável
à solução da controvérsia -, a decretação da nulidade da sentença a quo é medida que se impõe, pois somente mediante
sua análise é que é possível aferir-se a abusividade das cláusulas contratuais. 2. O juiz não só pode como deve determinar,
inclusive de ofício, a produção de elemento probatório necessário para a formação de seu convencimento, de modo a possibilitar
a prestação jurisdicional a contento. 3. A juntada do instrumento contratual aos autos nesta fase processual não há de ser
admitida, uma vez que a análise, por parte deste órgão julgador, das cláusulas contratuais efetivamente estabelecidas entre
as partes configuraria verdadeira supressão de instância. 4. Sentença anulada de ofício. Apelação prejudicada. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0026437-24.2009.8.06.0001, em que figuram as partes
acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
unanimidade, em decretar de ofício a nulidade da sentença de primeiro grau, restando, por via de consequência, prejudicada a
análise do apelo, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão
Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0026611-38.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Clinica Santa Lucia de Traumatologia e
Ortopedia S/C Ltda. Embargante: Henrique Mota Neto. Advogado: Sergio Silva Costa Sousa (OAB: 2756/CE). Embargado: Ana
Lucia Silveira Sales. Advogada: Maria Neile Vieira Soares (OAB: 8669/CE). Advogada: Rebeca Alves Soares (OAB: 17279/CE).
Advogado: Ernani Augusto Moura Coelho (OAB: 18368/CE). Relator(a): FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA. EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR CONSTRUÇÕES REALIZADAS. EFEITOS MODIFICATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. SÚMULA 18 DO TJCE E ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACLARATÓRIOS COM PRETENSÃO
DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. Os pontos suscitados
foram eficientemente examinados, significando dizer que o Tribunal se pronunciou sobre tudo quanto lhe foi submetido, nada
havendo que deva ser suprido neste particular. Os Embargos Declaratórios devem se limitar a revelar a verdadeira substância
da decisão embargada sem qualquer alteração do conteúdo, não se podendo inovar ou renovar, no âmbito restrito desse
recurso. Sustentaram as partes embargantes que as matérias tratadas no apelo não foram apreciadas, não tendo havido a
aplicação dos arts. 332, 333, II, e 334 do Código de Processo Civil. Pugnam que os embargos sejam conhecidos e providos
para o fim de, suprindo as omissões, e, conferindo efeitos infringentes, proveja o recurso para o fim de reconhecer o direito de
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51
indenização pelas benfeitorias realizadas pela locatária no imóvel na forma legal. Tais aspectos foram devidamente abordados
no decisum, decidindo o julgador da forma que fora mais adequada ao caso. Ademais, merece referência a cediça noção trazida
pelo Superior Tribunal de Justiça de que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos
pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução” (STJ, AI n.º 1.079.714-CE, Relator Ministro Herman Benjamin, j. em 15.04.2009). In Casu,
o julgado recorrido confrontou todos os argumentos que seriam essenciais ao deslinde do Apelo, da forma que seria mais
adequada e proporcional no entendimento do julgador. Embargos Declaratórios conhecidos, porém improvidos. Acórdão Mantido
in totum. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para, negarlhes PROVIMENTO, mantendo in totum o ACÓRDÃO recorrido que CONHECEU DA APELAÇÃO, E NEGOU-LHE PROVIMENTO,
MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA APELADA que julgou improcedente a Ação de Despejo por falta de pagamento
e a Reconvenção apresentada pelos demandados. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 DURVAL AIRES FILHO Presidente do
Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0031353-65.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Defensoria Publica do Estado do Ceara. Advogado: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/
CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERDIÇÃO
DE CADEIA PÚBLICA. CONDIÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA. PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VEDADA A
INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. 1. A jurisprudência da e. Corte Suprema
evidencia-se no sentido de que a política penitenciária não pode ser objeto de interferência do Poder Judiciário ou, em
outras palavras, de alguma “judicialização”, notadamente porque qualquer atuação do poder estatal, na hipótese, deve ser
realizada de forma global e atender às diretrizes orçamentárias constantes dos artigos 165 a 167 da Constituição Federal. 2.
Há limites à amplitude da liberdade de escolha do administrador, tanto no que concerne aos efeitos jurídicos da norma como
aos pressupostos do fato, conforme ensinamento de J. J. Gomes Canotilho. 3. Não haverá discricionariedade na aferição dos
fatos relativos ao interesse público, mas somente quanto ao conteúdo da atividade visando esse fim (interesse público, já eleito
pela norma). No caso, possibilidade de criar, com a decisão, o chamado perigo reverso. Precedentes. 4. O malferimento do
princípio da separação dos poderes, além da limitação orçamentária, em face da eleição de prioridades pelo Poder Executivo,
hipótese que em contrário, traria reflexos inimagináveis aos cofres públicos com prejuízo ao interesse coletivo. 5. Competindo,
assim, ao Poder Executivo tomar as medidas cabíveis para solucionar o problema de superlotação carcerária, incabível a
incursão do Poder Judiciário em esfera de critérios de conveniência e oportunidade para adotar as prioridades da Administração
Pública. 6. Na hipótese, a determinação de interdição da Cadeia Pública de Pacajús, com remoção dos detentos para outras
unidades prisionais, em virtude das precárias condições e superlotação, se torna inviável, dada a competência exclusiva do
Poder Executivo para tanto. Precedentes. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores
integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso,
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão
Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
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0031353-65.2013.8.06.0000/50001 - Agravo. Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará. Agravado: Estado do
Ceará. Proc. Estado: Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERDIÇÃO DE CADEIA PÚBLICA. CONDIÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA.
PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VEDADA A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS. 1. A jurisprudência da e. Corte Suprema evidencia-se no sentido de que a política penitenciária não
pode ser objeto de interferência do Poder Judiciário ou, em outras palavras, de alguma “judicialização”, notadamente porque
qualquer atuação do poder estatal, na hipótese, deve ser realizada de forma global e atender às diretrizes orçamentárias
constantes dos artigos 165 a 167 da Constituição Federal. 2. Há limites à amplitude da liberdade de escolha do administrador,
tanto no que concerne aos efeitos jurídicos da norma como aos pressupostos do fato, conforme ensinamento de J. J. Gomes
Canotilho. 3. Não haverá discricionariedade na aferição dos fatos relativos ao interesse público, mas somente quanto
ao conteúdo da atividade visando esse fim (interesse público, já eleito pela norma). No caso, possibilidade de criar, com a
decisão, o chamado perigo reverso. Precedentes. 4. O malferimento do princípio da separação dos poderes, além da limitação
orçamentária, em face da eleição de prioridades pelo Poder Executivo, hipótese que em contrário, traria reflexos inimagináveis
aos cofres públicos com prejuízo ao interesse coletivo. 5. Competindo, assim, ao Poder Executivo tomar as medidas cabíveis
para solucionar o problema de superlotação carcerária, incabível a incursão do Poder Judiciário em esfera de critérios de
conveniência e oportunidade para adotar as prioridades da Administração Pública. 6. Na hipótese, a determinação de interdição
da Cadeia Pública de Pacajús, com remoção dos detentos para outras unidades prisionais, em virtude das precárias condições e
superlotação, se torna inviável, dada a competência exclusiva do Poder Executivo para tanto. Precedentes. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator Procurador(a) de Justiça
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0031883-69.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Danilo Rocha de Castro e Silva Representado Por Davi Jones
de Sousa e Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc.
Estado: Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RESPEITO ÀS NORMAS
EDITALÍCIAS. DEFESA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROIBIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECEDENTES. I - Cuida-se de Agravo Regimental, no qual o Agravante pretende reformar a decisão prolatada por este
Relator que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora recorrido, impedindo o autor/menor de inscrever-se
no processo seletivo 2014 a uma vaga ao 1° ano do ensino fundamental no Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard
Facó (CPMEF), haja vista o não preenchimento das normas editalícias e dos requisitos elencados no art. 273, do Código de
Ritos. II - A Administração Pública e os candidatos não podem descumprir as normas, as condições, os requisitos e os encargos
definidos no edital, eis que este - enquanto estatuto de regência do concurso público - constitui a lei interna do certame, desde
que em relação de harmonia, no plano hierárquico-normativo, com o texto da Constituição e das leis da República. Precedentes.
III - Proibida dilação probatória em sede de agravo de instrumento. Precedentes. IV - Agravo Regimental conhecido, mas
improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos
termos do voto do relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0032519-35.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Francisco Rodrigues Torres. Advogado: Antonio Valdonio de
Oliveira Brito (OAB: 11993/CE). Agravado: Município de Independência. Advogado: Jose Erisvaldo Vieira Coutinho (OAB: 14511/
CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL A INVIABILIZAR O EXAME DA CONTROVÉRSIA TRAZIDA NO REFERIDO RECURSO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe não só a juntada
das peças de caráter obrigatório, mas também daquelas consideradas essenciais à compreensão da controvérsia, requisito
esse que deve estar preenchido no momento da interposição do recurso. Precedentes. Agravo Regimental conhecido, mas
improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos
termos do voto do relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
Total de feitos: 1
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0032775-75.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 23649/CE). Agravada: Assunção de Maria de Almeida Sousa. Advogado:
Adriano Fernandes Pinheiro (OAB: 22161/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: AGRAVO
REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ADMITIDA A MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO E O DEPÓSITO
DO INCONTROVERSO. PROIBIDA A INSERÇÃO DOS DADOS DA PROMOVENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. I - É cabível antecipação dos efeitos da tutela para fins de determinar o depósito das parcelas contratuais em
valor que o demandante entende devido, ainda que inferior ao efetivamente pactuado com a instituição financeira, porquanto
a consignação não se reveste de caráter liberatório, não advindo disso qualquer prejuízo ao credor. Se, eventualmente, na
sentença, encontrar-se diferença, em favor do credor, este poderá executá-la, somando-se-lhe juros de mora e correção
monetária. Precedentes. II - A recorrida detém todos os requisitos necessários ao deferimento de liminar que impede a inserção
de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito, consoante entendimento perfilhado no âmbito da Corte Superior: (a) o
ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito, (b) a efetiva demonstração de que a
contestação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente
à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. III - Para a manutenção da posse
do bem, o mais recente entendimento jurisprudencial afirma que se faz necessário que o contratante não esteja constituído em
mora, o que não resta na espécie, a partir do deferimento do depósito do incontroverso. IV - Agravo Regimental conhecido,
mas improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO,
tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
Total de feitos: 1
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0032819-94.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Gustavo Jorge Farias Chaves. Advogado: Jose Wagner Matias de
Melo (OAB: 17785/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fabio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 16743/CE). Relator(a):
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO DO CANDIDATO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
EXIGIDOS NO EDITAL. MÍNIMO DE 70% (SETENTA POR CENTO) DE ACERTO NA PROVA OBJETIVA REALIZADA AO FINAL
DO CURSO DE FORMAÇÃO NÃO ALCANÇADO. PRECEDENTES. I - Cuida-se de Agravo Regimental, no qual o Agravante
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pretende reformar a decisão prolatada por este Relator que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo estado do
Ceará, por entender incabível o prosseguimento, no certame regulamentado pelo Edital 01/2011 - PMCE para preenchimento de
vagas no cargo de Soldado da Polícia Militar, do ora Recorrente. II - A jurisprudência é assente no sentido de que, em matéria
de concurso público, a apreciação do Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas do edital e dos atos praticados
pela comissão do concurso. Precedentes. III - Inexiste afronta aos princípios da isonomia e eficiência, visto que constatado o
descumprimento de requisitos do edital para participação das fases seguintes do certame. Não há óbice em a administração
pública exige que, além da pontuação mínima, o candidato esteja entre os melhores classificados. Precedentes. IV - Agravo
Regimental conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores
integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso,
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão
Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
Total de feitos: 1
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0033325-04.2012.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Candido Mendonça Bezerra de Carvalho.
Advogada: Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE). Embargado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jefferson
de Paula Viana Filho (OAB: 18401/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I e II, DO CPC.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1. A hipótese de cabimento dos
Embargos de Declaração por erro, omissão, contradição ou obscuridade restringe-se àquela interna da própria decisão, ante a
ausência de manifestação sobre pedidos das partes, sobre argumentos relevantes, ou ainda, sobre matérias de ordem pública,
as quais seriam acometidas ex officio ao julgador. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de apelação foi devidamente
analisada e fundamentada. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes
desde que, de modo devidamente fundamentado e através de um texto claro e coeso, conforme aconteceu no caso em liça,
demonstre as razões de seu convencimento, segundo remansosa orientação jurisprudencial. 3. Os Embargos Declaratórios
não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 4. Enunciado da Súmula nº 18 TJ/CE: “São
indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5. É nítido o
intuito protelatório do recurso, dando ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, à razão
de 1% do valor corrigido da causa. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
reunidos na 7ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo a decisão vergastada nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0034656-60.2008.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: José Correia Lima. Advogado: Enio Ponte
Mourao (OAB: 12808/CE). Embargado: Fundacao Coelce de Seguridade Social - Faelce. Advogado: Edesio do Nascimento
Pitombeira Filho (OAB: 19319/CE). Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18, TJ/CE. 1. Os
Embargos de Declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no julgado; 2. No caso em apreço,
não demonstrou a Recorrente a existência de qualquer contradição ou omissão no acórdão recorrido, de forma que não há
como prosperar seu inconformismo. 3. Constata-se, então, que é inviável o manejo dos Embargos Declaratórios com o fim de
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, haja vista serem incabíveis para provocar
novo julgamento da lide. 4. EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acorda a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, pelo conhecimento e
improvimento dos Embargos de Declaração, tudo em consonância com os termos do voto do E. Desembargador Relator.
Total de feitos: 1
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0039356-40.2012.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Cláudia Maria Silva Almeida. Apelante: Carmelita Cristina de Paula
Cavalcante. Apelante: Catarina Monteiro Melo. Apelante: Socorro Maria Luis Castro. Apelante: Maria Neuzirene de Moisés.
Advogado: Eugenio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE). Apelado: Município de Fortaleza. Procª. Munic.: Suzana Ribeiro Machado
(OAB: 14099/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (LEI Nº 5.895/84). ART.
113, § 2.º. DIREITO DO PROFESSOR LOTADO EM UNIDADE ESCOLAR A FÉRIAS SEMESTRAIS. NORMA RECEPCIONADA
PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ACRÉSCIMO DE 1/3 CALCULADO SOBRE A REMUNERAÇÃO REFERENTE AO
PERÍODO TOTAL DAS FÉRIAS. PRECEDENTES DO STF E DO TJCE. REGIME JURÍDICO ÚNICO. INAPLICABILIDADE DA
CLT. RESSARCIMENTO EM DOBRO PELAS FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS. DIREITO NÃO CONFIGURADO. 1. A
norma contida no art. 113, § 2.º, da Lei Municipal n.º 5.895/84, segundo a qual o professor da rede pública de Fortaleza, quando
lotado em unidade escolar, gozará de 30 dias de férias após cada semestre letivo, foi recepcionada pela Constituição Federal
de 1988. 2. O acréscimo de um terço, a que se refere o art. 7.º, XVII, da Constituição, incide sobre todo o período de férias a
que faz jus o trabalhador. Precedentes do STF e do TJCE. 3. Com a adoção do regime jurídico único no âmbito do Município de
Fortaleza (Lei Complementar n.º 02/90 - Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza), a norma contida no art. 113, caput,
do Estatuto do Magistério restou derrogada no ponto em que prevê a aplicação da CLT, não havendo, portanto, que se falar em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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direito ao ressarcimento em dobro pelas férias vencidas e não gozadas (art. 137, da CLT). 4. Recurso de apelação conhecido e
parcialmente provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, contudo, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo nos
termos do voto do desembargador relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0045194-03.2008.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Iuri Chagas
de Carvalho (OAB: 18478/CE). Embargada: Antonia França do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I e II, DO CPC. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1. A hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração
por erro, omissão, contradição ou obscuridade restringe-se àquela interna da própria decisão, ante a ausência de manifestação
sobre pedidos das partes, sobre argumentos relevantes, ou ainda, sobre matérias de ordem pública, as quais seriam acometidas
ex officio ao julgador. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de Reexame Necessário foi devidamente analisada e
fundamentada. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de
modo devidamente fundamentado e através de um texto claro e coeso, conforme aconteceu no caso em liça, demonstre as
razões de seu convencimento, segundo remansosa orientação jurisprudencial. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem
instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 4. Enunciado da Súmula nº 18 TJ/CE: “São indevidos embargos
de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5. É nítido o intuito protelatório do
recurso, dando ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, à razão de 1% do valor corrigido
da causa. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 7ª Câmara Cível, à
unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão vergastada
nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0045769-79.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: TV Jangadeiro Ltda. Advogada: Rebecca
Chaves de Albuquerque (OAB: 10500/CE). Embargante: Empresa Jornalística O Povo S/A. Advogado: Francisco Xavier Torres
(OAB: 5588/CE). Embargado: José Paulo do Nascimento Junior. Embargado: Alexsandra Ribeiro Camelo. Advogado: Carlos
Eduardo Miranda de Melo (OAB: 20433/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I e II, DO
CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 1. A hipótese de cabimento dos
Embargos de Declaração por erro, omissão, contradição ou obscuridade restringe-se àquela interna da própria decisão, ante a
ausência de manifestação sobre pedidos das partes, sobre argumentos relevantes, ou ainda, sobre matérias de ordem pública,
as quais seriam acometidas ex officio ao julgador. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de apelação foi devidamente
analisada e fundamentada. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes
desde que, de modo devidamente fundamentado e através de um texto claro e coeso, conforme aconteceu no caso em liça,
demonstre as razões de seu convencimento, segundo remansosa orientação jurisprudencial. 3. Os Embargos Declaratórios
não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 4. Enunciado da Súmula nº 18 TJ/CE: “São
indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 5. É nítido o
intuito protelatório do recurso, dando ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, à razão
de 1% do valor corrigido da causa. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
reunidos na 7ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, e no mérito, para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo a decisão vergastada nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador(a) de Justiça
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0045986-02.2012.8.06.0167/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Município de Sobral. Proc. Municipio: Jose
Menescal de Andrade Junior (OAB: 6018/CE). Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO
JOSE MARTINS CAMARA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DE NOME DE PESSOA VIVA A PRÉDIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO. SÚMULA 18 DO TJCE E ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DE
CONTROVÉRSIA JÁ APRECIADA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os pontos
suscitados foram eficientemente examinados, significando dizer que o Tribunal se pronunciou sobre tudo quanto lhe foi
submetido, nada havendo que deva ser suprido neste particular. Os Embargos Declaratórios devem se limitar a revelar a
verdadeira substância da decisão embargada sem qualquer alteração do conteúdo, não se podendo inovar ou renovar, no
âmbito restrito desse recurso. 2 - Embargos declaratórios, afirme-se, não reexaminam processo e, sim, conferem o acórdão em
suas próprias proposições. Não se discutem nesse recurso, em regra, contradições, omissões e obscuridades entre a decisão
e a prova dos autos, mas tão-somente a presença desses vícios no próprio acórdão, em face da matéria que fora objeto da
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
55
devolução. 3- Ademais, quanto ao pleito de manifestação sobre as omissões, contradições e obscuridades suscitadas, merece
referência a cediça noção trazida pelo Superior Tribunal de Justiça de que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a
um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda,
observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução” (STJ, AI n.º 1.079.714-CE, Relator Ministro Herman
Benjamin, j. Em 15.04.2009). 4 - Considerando a jurisprudência desta Corte de Justiça e da Súmula nº 18 deste Tribunal
pertinente à matéria “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já
apreciada”. 5- Embargos Declaratórios conhecidos, porém improvidos. Acórdão Mantido in totum. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acorda a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, para negar-lhes PROVIMENTO, mantendo in totum o ACÓRDÃO recorrido que manteve integralmente os
termos da sentença recorrida.
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 7ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0072754-78.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Ipade Instituto
para O Desenvolvimento da Educação Ltda - O Supremo Tribunal Federal rechaçou em diversas súmulas a prática das sanções
políticas, como nas Súmulas nºs 70, 323 e 547. Assim, é claro o entendimento de que a exação através de meios coercitivos
impróprios constitui ato ilegal. Ante o exposto, é incabível o pleito do agravante no sentido de fazer a cobrança do adicional
por diferenças de alíquotas do ICMS, em compras de mercadorias interestaduais pela parte agravada, valendo salientar que se
trata de consumidora final, de forma que confirmo o indeferimento do pedido de efeito suspensivo. Isso posto, e com supedâneo
no art. 557 do CPC, por se confrontar com jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de
Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, mantendo assim inalterada, a decisão vergastada, por seus próprios fundamentos.
Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, arquive-se com a devida
baixa na distribuição. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: José
Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE) - Schubert de Farias Machado (OAB: 5213/CE) - Natalia Barbosa Costa
(OAB: 24448/CE) - Maria Jose de Farias Machado (OAB: 4924/CE) - Raquel Cavalcanti Ramos Machado (OAB: 14901/CE)
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0195809-29.2013.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 12ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (Ativa) Apelante: Município de Fortaleza (Ativa) Proc. Municipio: Jose Leite
Juca Filho (OAB: 5214/CE) (Ativa) Proc. Municipio: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE) (Ativa) Proc. Municipio:
Martonio Mont’alverne Barreto Lima (OAB: 6840/CE) (Ativa) Apelado: Francisco de Assis Bezerra Ribeiro (Ativa) Advogado:
Ricardo Ferreira Chaves (OAB: 25944/CE) (Ativa) . Despacho - Assim, encaminhem-se os presentes autos, por prevenção,
ao Excelentíssimo Desembargador Teodoro Silva Santos, integrante da 4ª Câmara Cível desta Corte de Justiça. Expedientes
necessários. Fortaleza (CE), 18 de fevereiro de 2014. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA .Desembargadora Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0620035-02.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Gilberto Firmino de Sousa.
Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Advogado: Jose Bonifacio de Macedo Filho (OAB: 16349/CE).
Despacho: - Em que pesem os argumentos apresentados na exordial deste recurso, reservo-me ao direito de analisar o pedido
de efeito suspensivo após a manifestação da parte agravada (formação do contraditório) e do recebimento das informações
do juízo prolator da decisão recorrida. Assim com fundamento no art. 527, V do Código de Processo Civil, intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar resposta a este Agravo de Instrumento, no prazo legal, manifestando-se, também, quanto
ao atendimento pelo recorrente dos requisitos do art.526 do Código de Ritos. Em igual passo, notifique-se o MM. Juiz da 3a.
Vara da Fazenda Pública em face da redistribuição da Ação Ordinária, para prestar informações no prazo de 10(dez) dias,
Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Relatora
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0080386-58.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aquiraz - Agravante: Andre Felipe da Silva Rocha - Agravado:
Finasa Bmc S/A - Ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de
Instrumento, conforme art. 557, caput do CPC, uma vez diagnosticada a perda superveniente do interesse recursal, face à
prolação da sentença de mérito na ação originária. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa
na distribuição. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Renan Barbosa
de Azevedo (OAB: 23112/CE)
Nº 0081131-38.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Smaff Nordeste Veiculos Ltda - Agravada:
Virna do Carmo Camarão - Ante o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos e do mais que dos autos consta, com
supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento posto que
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Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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inadmissível. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), 18 de fevereiro de 2014. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora G4 - Advs: Joao Rodrigo Cacau Uchoa (OAB: 22733/CE) - Douglas Mota Neres (OAB: 25026/CE) Michael Jackson Rodrigues Irineu (OAB: 24725/CE) - Natali Camarao de Albuquerque (OAB: 21345/CE)
Nº 0114813-83.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: BV Financeira S/A - Crédito , Financiamento e
Investimento - Apelado: Francisco Sedecilio da Silva - Homologo, nos termos do art. 269, III e V, do CPC, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 218-221 dos autos, porquanto transacionados direitos disponíveis e
firmado por partes e advogados a quem foram conferidos poderes bastantes para assim procederem. Publique-se a presente
homologação, em seguida, diante da desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta demanda, remetase os autos ao Juízo de origem, para ali sejam ultimadas as providencias cabíveis em relação ao cumprimento do acordo em
alusão,inclusive expedição do competente alvará, providenciando-se baixa no sistema respectivo, para o fim de que os presentes
fólios não mais constem vinculados estatisticamente ao meu gabinete. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza(Ce), MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora G.5 - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB:
15095/CE) - Ligia Portela Parente (OAB: 25130/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004223-71.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Gvargas Drumond Fonteles - Agravante:
Maria Rosilene Aragão Fonteles - Agravado: Planos Técnicos do Brasil Ltda - Examinando, trata-se de Agravo de Instrumento
c/ pedido de efeito suspensivo oposto por GVARGAS DRUMOND FONTELES e MARIA ROSILENE ARAGÃO FONTELES,
objetivando desconstituir decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, nos autos
da Ação Cautelar preparatória nº 479335-75.2011.8.06.0001, movida em face da empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL
LTDA. Irresignados, os promoventes interpuseram o presente Agravo de Instrumento com o fim de que fosse modificada
decisão judicial que indeferira o pleito de não inclusão dos nomes dos agravantes nos cadastros de inadimplentes do SERASA
EXPERIEN, cujo objetivava a ação principal a apuração de possível responsabilidade dos autores em responder na condição
de fiadores, pelo inadimplemento da parte afiançada em contrato de locação. Verifica-se, pelo exame dos fólios, a existência
de petição da parte agravada, fl.62, que traz a alegação de perda do objeto deste agravo, uma vez que houve reconsideração
quanto à negativa da liminar pleiteada, com o deferimento da medida, conforme também manifestação da Douta Procuradoria
Geral de Justiça, fls. 74/79. É o que importa relatar. Decido monocraticamente. Com efeito, quando do exame destes fólios,
verifica-se a existência de petição contraminutando o agravo de fls. 59/67, que traz notícia da reconsideração da decisão
agravada, com a expedição de mandado de intimação para retirada/abstenção da inscrição nos cadastros restritivos do nome
dos agravantes, atendendo, desta forma, o pedido objeto do agravo de instrumento. Logo, tendo em vista a perda de seu
objeto, restou efetivamente prejudicado o presente agravo. A respeito, o Código de Processo Civil é claro: Art. 557. O relator
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ante o exposto, nego
seguimento ao presente recurso, haja a vista a perda de seu objeto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Empós, arquive-se com baixa na distribuição. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR
DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Telemaco Correia Pinto (OAB: 7533/CE)
Nº 0006703-95.2012.8.06.0126 - Apelação Cível - Mombaça - Apelante: Edivânia Vieira da Silva - Apelado: Bradesco Auto/
RE Companhia de Seguros S/A - Isso posto e ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO
a presente Apelação, porquanto o presente recurso está em confronto com a jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e
entendimento sumular do STJ (Súmula nº 474), o que faço com arrimo no caput do art. 557 do CPC. Expedientes necessários.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza, 10 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator - Advs: Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/
CE) - Francisco Arcelino Filomeno Calado (OAB: 16075/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE)
Nº 0008998-32.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Thales Pontes Batista - Agravado: Instituto
de Estudos Superiores do Extremo Sul - Ieses - Agravado: Estado do Ceará - Em face de todo o exposto, caracterizada a sua
perda de objeto diante da homologação do multicitado certame, restando, portanto, manifestamente prejudicado, conheço do
presente agravo, para, negando-lhe seguimento, manter incólume a decisão vergastada, fazendo-o ao amparo das normas
capituladas nos artigos 557, do diploma processual civil, e 33, incisos XVII e XVIII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal.
Empós publicada, sem oposição, comunique-se esta decisão ao juízo “a quo” , arquivando-se os autos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA Relator JJ*** - Advs: Thales Pontes Batista (OAB:
14544/CE) - Aroldo Joaquim Camillo (OAB: 474/SC) - Marlise Maria Magro (OAB: 11686/SC) - Eulidio de Souza Junior (OAB:
10863/CE) - Tarcisio Bessa Magalhaes Filho (OAB: 20080/CE)
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0000696-10.2008.8.06.0100 (696-10.2008.8.06.0100/1) - Apelação Cível. Apelante: Comercial Itapajé Ltda. Apelante:
Manoel Eloy Leitão de Castro. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Francisco Welton Linhares Demetrio de Souza (OAB:
10250/CE). Advogado: Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro (OAB: 6109/CE). Despacho - Vistos, etc. Extinta a competência desta
Relatoria com o julgamento da Apelação (fls. 275/293), remetam-se os autos ao juízo de origem, a fim de realizar os expedientes
necessários acerca do acordo firmado entre as partes, consoante o disposto na petição de fls. 296/300. Fortaleza, 18 de
Fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
57
7ª Câmara Cível
0021095-37.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Davi Uison Castelo Branco de Lima.
Embargada: Maria Milagrosa da Cunha Lima. Advogado: Jose Heleno Lopes Viana (OAB: 1485/CE). Advogada: Jacqueline da
Silva Bento (OAB: 15335/CE). Advogado: Carlos Alberto Camara de Vasconcelos (OAB: 15334/CE). Advogada: Cinira Maria
Lopes Silveira (OAB: 15849/CE). Despacho: - DESPACHO Vistos, etc. Extinta a competência desta Relatoria com o julgamento
da Apelação (fls. 631/638) e dos Embargos Declaratórios (fls. 32/42), remetamse os autos à Presidência para realizar o juízo de
admissibilidade do Recurso Especial disposto às fls. 45/299, nos termos do que dispõe o art. 228, parágrafo único, do Regimento
Interno deste Sodalício. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de Fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0021095-37.2006.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Davi Uison Castelo Branco de Lima.
Embargante: Antônio Esdras Castelo Branco de Lima. Embargada: Maria Milagrosa da Cunha Lima. Advogado: Jose Heleno
Lopes Viana (OAB: 1485/CE). Advogada: Jacqueline da Silva Bento (OAB: 15335/CE). Advogado: Carlos Alberto Camara
de Vasconcelos (OAB: 15334/CE). Advogada: Cinira Maria Lopes Silveira (OAB: 15849/CE). Despacho:Vistos, etc. Extinta a
competência desta Relatoria com o julgamento da Apelação (fls. 631/638) e dos Embargos Declaratórios (fls. 43/53), remetamse os autos à Presidência para realizar o juízo de admissibilidade do Recurso Especial disposto às fls. 69/184, nos termos
do que dispõe o art. 228, parágrafo único, do Regimento Interno deste Sodalício. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de
Fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0021823-10.2008.8.06.0001 (21823-10.2008.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A. Apte/Apdo:
Raimundo Gomes Neves. Advogado: Francisco Gladyson Pontes (OAB: 3242/CE). Advogado: João Afrânio Montenegro (OAB:
4466/CE). Advogada: Maria Lucia de Sena Lima (OAB: 7100/CE). Advogado: Janduy Targino Facundo (OAB: 10895/CE).
Advogado: Rafhael Gomes Machado (OAB: 15727/CE). Despacho - Vistos, etc.
Extinta a competência desta Relatoria com o julgamento da Apelação (fls. 145/152), remetam-se os autos à Secretaria para
certificar o trânsito em julgado do recurso e devolver os autos ao juízo de origem, a fim de realizar os expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de Fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
7ª Câmara Cível
0636481-68.2000.8.06.0001 (636481-68.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Banco Sudameris Brasil S.a.
Apelado: Fabio Luiz Silva Reboucas. Advogado: Wagner Barreira Filho (OAB: 1301/CE). Advogada: Maria Socorro Araujo
Santiago (OAB: 1870/CE). Advogado: Grijalba Miranda Linhares (OAB: 5704/CE). Advogado: Rommel Barroso da Frota (OAB:
13921/CE). Advogado: Paulo Cesar Dornelas (OAB: 177339/SP). Advogado: Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE).
Advogada: Ana Celia de Andrade Pereira (OAB: 15710/CE). Advogado: Jose Luis Melo Garcia (OAB: 16748/CE). Advogada:
Roberta Araujo de Carvalho (OAB: 18116/CE). Advogado: Berenice C. Carneiro (OAB: 186445/SP). Advogado: Jose Alves
Cunha Neto (OAB: 22446-0/CE). Advogado: Allan Rodrigues Ferreira (OAB: 7248-0/MA). Advogado: Rodrigo Andre de Lima
Santos (OAB: 6023-0/PI). Advogado: Marcelo Victor Bezerra de Melo (OAB: 6262-0/RN). Advogado: Regis Augusto Souza da
Cunha (OAB: 10950/CE). Despacho: - Vistos, etc. Extinta a competência desta Relatoria com o julgamento da Apelação (fls.
99/102), remetam-se os autos à Secretaria para certificar o trânsito em julgado do recurso e devolver os autos ao juízo de
origem, a fim de realizar os expedientes necessários. Fortaleza, 18 de Fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
7ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
58
Número da Pauta: 169
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
1 - 0131742-31.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/22ª Vara Cível. Apelante: Master Eletronica de Brinquedos
Ltda (Laser Eletro Magazine). Advogado: Francisco Iranete de Castro Filho (OAB: 20079/CE). Advogada: Debora Lins Cattoni
(OAB: 5169/RN). Advogada: Emanuella Lima Marques (OAB: 20742/CE). Advogada: Kath Anne Meira da Silva (OAB: 22011/
CE). Apelada: Maria Michelle Frota de Figueiredo. Advogado: Paulo Ednardo da Silva Abreu (OAB: 14799/CE). Relator(a):
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Revisor(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
2 - 0003430-27.2012.8.06.0056 - Apelação Cível - Capistrano/Vara Única. Apelante: Silvana Bento Viana da Silva.
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE). Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado: Bruno Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 20586/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE.
Revisor(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
3 - 0439150-29.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara Cível. Apelante: Polentur - Viagens & Turismo Ltda ME. Advogada: Juliana Arruda Carneiro (OAB: 19586/CE). Advogado: Ricardo Alexandre Guimarães (OAB: 2100/TO). Apelado:
Politur Agência de Viagens e Turismo Ltda. Advogada: Sabrina Ribeiro Nolasco (OAB: 26525/CE). Relator(a): FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE. Revisor(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
4 - 0002817-95.2012.8.06.0059 - Apelação Cível - Caririaçu/Vara Única. Apelante: Josefa Quirino da Silva. Advogado:
Elson Santana (OAB: 24002/CE). Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Celso David Antunes (OAB: 1141/BA). Advogado:
Luis Carlos Laurenço (OAB: 16780/BA). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Revisor(a): MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA
5 - 0629532-28.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Damasio Rodrigues dos Santos. Apelado: Raimundo Fraga Bezerra.
Apelado: Edgar Ferreira. Apelado: Francisco Andrade Marques. Apelado: Raimundo Martins do Nascimento. Advogado: Paulo
Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Revisor(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
6 - 0110090-55.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/6ª Vara Cível. Apelante: Antônio Delfino de Melo Ponte.
Advogado: Adriano Ferreira Gomes Silva (OAB: 9694/CE). Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo. Relator(a):
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Revisor(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
7 - 0134918-42.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/14ª Vara Cível. Apelante: BV Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogada: Ticiana Leite Escorcio Athayde (OAB: 19232/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE. Revisor(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Total de processos a julgar: 7
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATOS, EDITAIS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO, Relator da Apelação Cível n.º 072298577.2000.8.06.0001 (0722985-77.2000.8.06.0001), por distribuição legal etc..,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação com prazo de quinze (15) dias, virem, ou dele notícias tiverem que,
perante este Egrégio Tribunal de Justiça, foi interposta Apelação nº 0722985-77.2000.8.06.0001, em sede de Procedimento
Ordinário (Proc.Nº 0722985-77.2000.8.06.0001 ), onde figuram como apelante, Viviane de Souza Silveira e apelada, Paroma
- Construções e Empreendimentos LTDA foi determinada a INTIMAÇÃO de Viviane de Souza Silveira de todo o teor do
despacho de fl. 305, conforme dispositivo a seguir transcreve-se: “(...) Tendo em vista a não apresentação de recursos
diante das intimações contidas nas certidões de decorrência de prazo de fls. 290 e despacho de fls. 292-294, com
publicação às fls. 295”. Conforme despacho de fl. 305. O presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado
e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano 2014. [fcbm]
Eu, David Aguiar Costa, Chefe de Serviço, mandei digitar. Eu, Maria Carmen de Lima Martins Pinto, Diretora do Departamento
Judiciário Cível, conferi .
DURVAL AIRES FILHO
Desembargador Relator
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
59
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO, Relator da Apelação Cível n.º 047113738.2000.8.06.0000 (471137-38.2000.8.06.0000/0) Caucaia, por distribuição legal etc..,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação com prazo de quinze (15) dias, virem, ou dele notícias tiverem
que, perante este Egrégio Tribunal de Justiça, foi interposta Apelação nº 0471137-38.2000.8.06.0000 Caucaia, em sede de
Inventário (Proc. nº 471137-38.2000.8.06.0000/0), onde figuram como apelante, Fazenda Pública do Estado do Ceará e apelada,
Maria Jocília Pacheco Alves em virtude do endereço constante nos autos está incompleto, foi determinada a INTIMAÇÃO de
Maria Jocília Pacheco Alves de todo o teor da decisão de fls. 117-120, consoante despacho de fl. 134. O presente Edital será
publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos quatorze
dias dias do mês de fevereiro do ano 2014. [fcbm] Eu, David Aguiar Costa, Chefe de Serviço, mandei digitar. Eu, Maria Carmen
de Lima Martins Pinto, Diretora do Departamento Judiciário Cível, conferi .
DURVAL AIRES FILHO
Desembargador Relator
Republicado por incorreção
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO, Relator
36.2000.8.06.0001 de Fortaleza, por distribuição legal etc..,
da Apelação n.º 0664736-
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias, ou dele notícias tiverem
que, perante este Egrégio Tribunal de Justiça, foi interposta Apelação nº 0664736-36.2000.8.06.0001 de Fortaleza, em sede
de Ação de Reparação de Danos (Proc. nº 2003.02.20152-1), onde figuram como apelante, PRÁTICA TÁXI AÉREO LTDA e
apelados, MARIA CLEA BRITO DE FIGUEIREDO E OUTROS, determino que INTIME PRÁTICA TÁXI AÉREO LTDA de todo
o teor do despachos de fls. 443 e 457 para fins de regularização da representação processual nos autos, sob pena de extinção
do feito(...).. O presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano 2013. [mr] Eu, David Aguiar Costa, Chefe de Serviço,
mandei digitar. Eu, Maria Carmen de Lima Martins Pinto, Diretora do Departamento Judiciário Cível, conferi .
DURVAL AIRES FILHO
Desembargador Relator
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 06 /2014
SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 11 de fevereiro de 2014, na Sala das Sessões da 7ª Câmara
Cível, com início às 08:30, teve lugar a sexta Sessão Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem discrepância, foram
aprovadas as atas de nº 05/2014 e nº 48/2013, da sessão ordinária, da Sétima Câmara Cível, ocorridas aos 04 (quatro) do mês
de fevereiro de 2014 e 17(dezessete) do mês de dezembro de 2013. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores, DURVAL
AIRES FILHO, FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA, Des FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA. Representando o Ministério Público o Exmo. Sr. Dr. JOÃO EDUARDO CORTEZ – Procurador de Justiça, sendo os
trabalhos secretariados pela Dra. KÁTIA CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara Cível.-1- PROCESSOS EXTRAPAUTA–1.1-– Habeas Corpus nº 0026689-88.2013.8.06.0000. Impetrante: Maria Mirian Otoni Marinheiro. Paciente: Raimundo
Renê da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú. Julgadores: Des.
DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em denegar a ordem, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.2-– Agravo Regimental nº 0723638-79.2000.8.06.0001/50000. Agravante: Tania Maria
Oliveira Machado. Agravado: Município de Fortaleza. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator,
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.–1.3-–Conflito de Competência nº 0803124-62.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª
Vara de Recuperação de Empresa e Falências da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca
de Fortaleza. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para
no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.4-–Conflito de
Competência nº 0803121-10.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara de Recuperação de Empresa e Falências
da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Julgadores: Des. DURVAL
AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, dar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.5-–Conflito de Competência nº 000456514.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú. Suscitado: Juiz de Direito da Vara
Única de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à
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Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–1.6-–Conflito de Competência nº 0803123-77.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara de
Recuperação de Empresa e Falências da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de
Fortaleza. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para
no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.7-–Conflito de
Competência nº 0803120-25.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara de Recuperação de Empresa e Falências
da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Julgadores: Des. DURVAL
AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, dar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.8-–Conflito de Competência nº 080312292.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara de Recuperação de Empresa e Falências da Comarca de Fortaleza.
Suscitado: Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator,
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.–1.9-– Embargos de Declaração nº 0088871-54.2006.8.06.0001/50000. Embargante: Hapvida
Assistência Médica Ltda. Embargado: M.L.R. Rep por Ivelize de Lima Rios. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des.
Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, dar-lhes provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.10-– Embargos de Declaração nº 0140846-42.2011.8.06.0001/50000.
Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Raimundo Nonato de Lima. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator),
Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVACANTE. Iniciado o julgamento o eminente
Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.11-– Embargos de Declaração nº 0004800-49.2011.8.06.0000/50000.
Embargante: Petrobrás Transporte S/A. Embargado: Izaias Monteiro da Silva. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO
(Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVACANTE. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.12-– Embargos de Declaração nº 009196692.2006.8.06.0001/50000. Embargante: LM Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Embargados: Francisco Airton Morais Mourão e
Oliviana Nogueira Rocha Mourão. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
pelo conhecimento e improvimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.13-– Embargos de
Declaração nº 0709441-22.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: José Moreira de Paiva.
Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos aclaratórios para
acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.14-– Embargos de Declaração
nº 0478327-49.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Magilde Islay Rodrigues de Oliveira e
Ruberval Marques Barros. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer
dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.15-– Agravo Regimental nº 0003482-84.2000.8.06.0107/50000. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Agravado: Organização Dantas Ltda. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.16-– Embargos de Declaração nº 0034656-60.2008.8.06.0100/50000. Embargante: José Correia Lima. Embargado:
Fundação Coelce de Seguridade Social – Faelce. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVLCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou pelo conhecimento e improvimento dos aclaratórios, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.17-– Embargos de Declaração nº 0181041-69.2011.8.06.0001/50001. Embargante: Município de Fortaleza.
Embargado: Ecofor Ambiental S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
pelo conhecimento e improvimento dos embargos declaratórios, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.18-– Agravo Regimental nº 0012628-80.2011.8.06.0070/50000. Agravante: Maria José Nepomuceno. Agravado:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou pelo conhecimento e improvimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.19-–
Embargos de Declaração nº 0003885-44.2004.8.06.0000/50000. Embargante: Luis Guerra Cavalcante e outro. Embargado:
Hélia Ferreira de Sousa. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA e
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.20-–
Conflito de Competência nº 0803183-50.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais e de
Crimes Contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o
Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do conflito
de competência e julgá-lo provido, declarando competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, nos termos do voto
do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.21-– Conflito de Competência nº 0802891-65.2013.8.06.0000. Suscitante:
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar da
Comarca de Fortaleza. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
em conhecer do conflito de negativo de competência e julgá-lo provido, declarando competente o Juízo da Vara da Justiça
Militar da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.22-– Conflito de
Competência nº 0803201-71.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes Contra
a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Cível da Comarca de Caucaia. Julgadores:
Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do conflito de negativo de
competência e julgá-lo provido, declarando competente o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos termos do voto
do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.23-– Embargos de Declaração nº 0000654-36.2010.8.06.0117/50000.
Embargante: Município de Maracanaú. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–1.24-– Embargos de Declaração nº 0003573-21.2000.8.06.0158/50001. Embargante: Bcn Leasing
Arrendamento Mercantil S/A. Embargado: Maria Sueli Simplício de Matos. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento
o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.25-– Embargos de Declaração nº 002661138.2006.8.06.0001/50000. Embargante: Clinica Santa Lúcia de Traumatologia e Ortopedia S/C Ltda e Henrique Mota Neto.
Embargado: Ana Lúcia Silveira Sales. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–1.26-– Embargos de Declaração nº 0045986-02.2012.8.06.0167/50000. Embargante: Município de Sobral.
Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator,
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”. –1.27-– Embargos de Declaração nº 0073090-21.2008.8.06.0001/50000. Embargantes:
Maria Luciene Portela e Ricardina Lina Goes Maia Marques. Embargado: Município de Fortaleza. Julgadores: Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –1.28-– Agravo Regimental nº 007330995.2012.8.06.0000/50000. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Agravado: Paulo Paiva de
Moura. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer
do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –1.29– Embargos de Declaração nº 0099891-37.2009.8.06.0001/50000. Embargante: Sabemi Prevencia Privada. Embargado:
Maria Irene da Rocha Lima e outros. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”. –1.30-– Embargos de Declaração nº 0120853-47.2010.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará.
Embargado: Ana Tavares de Moraes Alves . Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator,
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.31-– Embargos de Declaração nº 0135150-54.2013.8.06.0001/50000. Embargante:
Cremer S/A. Embargado: Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator,
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.32-– Embargos de Declaração nº 0363870-04.2000.8.06.0001/50000. Embargante:
Estado do Ceará. Embargado: José Machado Moreira. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator),
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des.
Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.33-– Embargos de Declaração nº 0559453-24.2000.8.06.0001/50001.
Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Maria Irene da Silva Sales. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
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CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento
o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.34-– Embargos de Declaração nº 076337759.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Loja Primavera Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.35-– Habeas Corpus nº 003246909.2013.8.06.0000. Impetrante: Ronaldo Pereira de Andrade. Paciente: Amilcar Moreira Uchôa. Impetrado: Juiz de Direito da
17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator,
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conceder a ordem postulada, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.
Após o julgamento, o Exmo Sr. Dr. João Eduardo Cortez – Procurador de Justiça, solicitou o envio de um oficio para a
Corregedoria do Tribunal de Justiça, para cientificar sobre o que ocorreu nos presentes autos. No que fora deferido, por maioria.
–1.36-– Embargos de Declaração nº 0073587-96.2012.8.06.0000/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Aline
Cavalcante Bezerra. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o
Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.37-– Embargos
de Declaração nº 0248802-06.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Francisco de Assis Souza Maciel e outro. Embargado:
Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o
Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.38-– Embargos
de Declaração nº 0045769-79.2006.8.06.0001/50000. Embargante: TV Jangadeiro Ltda. Embargante: Empresa Jornalistica O
POVO. Embargados: José Paulo do Nascimento e outra. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator),
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–1.39-– Embargos de Declaração nº 0010125-37.2012.8.06.0075/50000. Embargante: Antônio Francisco de
Sousa. Embargado: Bradesco Seguros S/A Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.40-– Embargos de Declaração nº 0094481-95.2009.8.06.0001/50000. Embargante: José Edson Pinheiro Nunes.
Embargado: Francisca de Fátima Lopes Nunes. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura
do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–1.41-– Embargos de Declaração nº 0033325-04.2012.8.06.0001/50000. Embargante: Cândido Mendonça
Bezerra de Carvalho. Embargado: Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura
do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–1.42-– Embargos de Declaração nº 0774147-14.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará.
Embargado: Mary Rebouças da Silva. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.43-– Embargos de Declaração nº 0045194-03.2008.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado:
Antonia França do Nascimento. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer
do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.44-–
Agravo Regimental nº 0031353-65.2013.8.06.0000/50000. Agravante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Agravado:
Estado do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o
Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, negar-lhe provimento nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.45-– Agravo
Regimental nº 0031353-65.2013.8.06.0000/50001. Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará. Agravado: Estado do
Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL
AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito,
negar-lhe provimento nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.46-– Embargos de Declaração nº
0760446-83.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Júlio César Alencar Lima. Embargado: Estado do Ceará. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado
o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.47-– Embargos de Declaração nº 015003221.2013.8.06.0001/50000. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: K.F.B. Rep por José Evandro de Goes Batista.
Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES
FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.48-– Agravo Regimental nº 003188369.2013.8.06.0000/50000. Agravante: MD.R.C.S. Rep por Davi Jones de Sousa e Silva. Agravado: Estado do Ceará. Julgadores:
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe
provimento nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.49-– Agravo Regimental nº 003251935.2013.8.06.0000/50000. Agravante: Francisco Rodrigues Torres. Agravado: Município de Independência. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado
o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.50-– Agravo Regimental nº 003277575.2013.8.06.0000/50000. Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Agravado: Assunção de Maria
de Almeida Sousa. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o
Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, negar-lhe provimento nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.51-– Agravo
Regimental nº 0032819-94.2013.8.06.0000/50000. Agravante: Gustavo Jorge Farias Chaves. Agravado: Estado do Ceará..
Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES
FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.52-– Embargos de Declaração nº
0058471-91.2005.8.06.0001/50000. Embargante: Banco Santander Brasil S/A. Embargado: Antônia Gerty Matos da Costa.
Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. DURVAL AIRES
FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.53-– Conflito de Competência nº
0004673-43.2013.8.06.0000. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da
Mangabeira. Suscitado: Juiz de Direito da Vara Única de Lavras da Mangabeira. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o
eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do conflito de negativo de competência para declarar
competente o Juízo da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme
acórdão lavrado”.-2-Pauta–2.1- Apelação Cível nº 0413855-39.2000.8.06.0001. Apelante: Real Seguros S/A. Apelado: Luiz
Freire de Carvalho. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA.
(Revisora), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”. –2.2- Apelação Cível nº 0339513-57.2000.8.06.0001. Apelante: Construtora Colmeia S/A. Apelado: José Edson Matos
Pires. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora),
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório,
após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do
recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.3Apelação/Reexame Necessário nº 0150055-64.2013.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelada: Maria do Socorro de Jesus Silva. Julgadores: Des. FRANCISCO
JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora),
Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora procedeu à leitura do relatório. Após, a Exma. Sra. Desa.
Relatora proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer da apelação e reexame
necessário, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –2.4Apelação Cível nº 0159318-91.2011.8.06.0001. Apelante: Alessandrino Terceiro de Oliveira. Apelado: Município de Fortaleza.
Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o
Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso,
para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.5- Apelação/
Reexame Necessário nº 0475954-45.2000.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza. Apelante: Departamento de Edificações Rodovias - DER. Apelado: Antônio Dias Freire. Julgadores: Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora procedeu à leitura do relatório. Após, a Exma. Sra. Desa.
Relatora proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer da apelação e reexame
necessário, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –2.6Apelação Cível nº 0006593-59.2011.8.06.0182. Apelante: Cesário Sales da Silva. Apelada: Maria Rosália Mapurunga de Pinho
Pessoa. Julgadores:
Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”. –2.7- Apelação Cível nº 0724236-33.2000.8.06.0001. Apelante: Abn Amro Real S/A. Apelada: Terezinha
Pereira de Lima. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA(Revisora), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”. –2.8- Apelação Cível nº 0781899-37.2000.8.06.0001. Apelante: Segredo de Justiça. Apelada: Segredo de
Justiça. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora),
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório,
após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
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recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.9Apelação Cível nº 0347654-65.2000.8.06.0001. Apelante: Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. Apelado: Jurandira da
Silva Farias. Julgadores:
Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.–2.10- Apelação Cível nº 0472509-22.2000.8.06.0000. Apelante: Banco do Estado do Ceará S/A - Bec.
Apelada: Iguape – Tur – Iguape Turismo Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA(Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des.
Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.11.- Apelação Cível nº 0124333-04.2008.8.06.0001. Apelante: Issec – Instituto de Saúde
dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Apelada: Maria de Lourdes Oliveira Moreira. Julgadores: Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.12.- Apelação Cível nº 0026437-24.2009.8.06.0001. Apte/Apdo:
Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Apte/Apdo: Adonildo Vidal Neco. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “
A Câmara por unanimidade, acordou em decretar de oficio a nulidade da sentença de primeiro grau, restando, por via de
consequência prejudicada a análise do apelo, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.13.Apelação Cível nº 0011181-41.2009.8.06.0001. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em decretar de oficio a nulidade da sentença de primeiro grau,
restando, por via de consequência prejudicada a análise do apelo, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-2.14.- Apelação Cível nº 0066188-52.2008.8.06.0001. Apelante: Zélia Maria Batista de Medeiros. Apelado: Município
de Fortaleza. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora)
e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr.
Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no
mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.15.- Apelação Cível
nº 0083008-20.2006.8.06.0001. Apelante: Kartiana Maria Lima Dutra de Freitas. Apelado: Companhia Energética do Ceará COELCE. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr.
Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -2.16.- Apelação Cível nº
0137943-97.2012.8.06.0001. Apelante: Guilherme Moura Colares. Apelada: Sandra de Holanda Martins Colares. Julgadores:
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES
FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em anular de oficio a sentença vergastada por ser citra
petita e em não conhecer o apelo, haja vista restando prejudicado, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”. -2.17.- Apelação Cível nº 0179612-33.2012.8.06.0001. Apelante: Carmélia Rodrigues de Araújo. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO.
Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em não conhecer da apelação, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.18.- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0083662-07.2006.8.06.0001. Remetente:
Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Município de Fortaleza. Apelado: Rogevando
Rodrigues Nunes. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório.
Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da
apelação e reexame necessário, para no mérito, dar-lhe provimento,nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–2.19- Apelação Cível nº 0002808-26.2006.8.06.0001. Apelante: Maria Eliane Pereira. Apelado: Banco Citicard S/A
Atual Denominação de Credicard Banco S/A. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–2.20- Apelação Cível nº 0094648-20.2006.8.06.0001. Apelante: Município de Fortaleza. Apelado: Rogevando
Rodrigues Nunes. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório,
após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.21Apelação Cível nº 0519901-66.2011.8.06.0001. Apelante: Luiz Maurício Felipe da Silva. Apelado: Banco Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório, após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em declarar
de oficio, a nulidade da sentença, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.22- Apelação Cível nº
0000720-73.2010.8.06.0001. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Apelado:
Carlos Alberto Sobrinho.
Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des.
DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des.
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em declarar de oficio, a nulidade da sentença,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.23- Apelação Cível nº 0066357-39.2008.8.06.0001.
Apelante: Maria do Socorro Malaquias Monteiro. Apelado: Município de Fortaleza. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o
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eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A
Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.24- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 121087-29.2010.8.06.0001.
Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Município de Fortaleza. Apelado:
Maria de Fátima Costa Barros. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório,
após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –2.25Apelação Cível nº 0468994-87.2011.8.06.0001. Apelante: Manoel Lima da Silva. Apelado: BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório,
após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –2.26Apelação Cível nº 0907212-85.2012.8.06.0001. Apelante: Antônio Francisco de Paulo. Apelado: Banco Itaucard S/A.
Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des.
DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des.
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em declarar de oficio a nulidade da sentença,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –2.27- Apelação Cível nº 0551552-82.2012.8.06.0001.
Apelante: Murilo Amarante Silva. Apelado: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A
Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado”. –2.28- Apelação Cível nº 0552241-29.2012.8.06.0001. Apelante: Cristiane Oliveira Silva.
Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des.
DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des.
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em não conhecer do recurso, nos termos do
voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –2.29- Apelação Cível nº 0550807-05.2012.8.06.0001. Apelante: Ananias
Coelho. Apelado: Banco Itauleasing S/A. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–2.30- Apelação Cível nº 0541557-45.2012.8.06.0001. Apelante: José Nilton Germano. Apelado: BFB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório,
após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. –2.31Apelação Cível nº 0003997-11.2013.8.06.0125. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Apelado:
R.A.L. Rep por Maria Rosa de Jesus. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do
relatório, após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer
do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.32Apelação Cível nº 0074532-22.2008.8.06.0001. Apte/Apdo: Estado do Ceará. Apte/Apdo:Condomínio do Edifício Comfort
Suítes. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr.
Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.33.- Apelação Cível/
Reexame Necessário nº 0000163-28.2006.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza. Apelante: Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - ISSEC. Apelada: Maria Gilda de Farias
Passos. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr.
Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação e
reexame necessário, para no mérito, negar-lhe provimento,nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–2.34- Apelação Cível nº 0039356-40.2012.8.06.0001. Apelante: Cláudia Maria Silva Almeida. Apelado: Município de
Fortaleza. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr.
Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.35- Apelação Cível nº
0048012-83.2012.8.06.0001. Apelante: Kleber Narbal Stockli de Oliveira. Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des.
DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des.
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em declarar de oficio, a nulidade da sentença,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.36.- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 012400421.2010.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do
Ceará. Apelado: Bezerra e Queiroz Comercial de Alimentos Ltda. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “
A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação e reexame necessário, para no mérito, negar-lhe provimento,nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.37- Apelação Cível nº 00465936-76.2011.8.06.0001.
Apelante: Alonso Alves Moreira. Apelado: César Veículos Ltda. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso , para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”. –2.38- Apelação Cível nº 0497035-64.2011.8.06.0001. Apelante: Maria Gilzanir Bezerra Nobre. Apelado: BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),
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Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório, após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,
acordou em declarar de oficio a nulidade da sentença, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.
–2.39- Apelação Cível nº 0131112-96.2013.8.06.0001. Apelante: Francisco Thiago Pereira de Sousa. Apelado: Banco
Itauleasing S/A.
Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA(Revisora) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório,
após, o Exmo. Sr. Des. proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do
recurso, para no mérito,dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–2.40Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0102032-97.2007.8.06.0001. Remetente: Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Ezequiel Silva de Alencar. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO(Revisor), e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o
julgamento a eminente Desa. Relatora procedeu à leitura do relatório,após, a Exma. Sra. Desa. proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer da apelação e reexame necessário, para no mérito,dar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–2.41- Apelação Cível nº 000027770.2004.8.06.0054. . Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará. Apelado: Francisco Miguel de Sales Filho. Julgadores:
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO(Revisor), e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora procedeu à leitura do relatório,após, a Exma. Sra. Desa. proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -2.42.- Apelação Cível nº 000028947.2000.8.06.0047. Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará. Apelado: Clovis Amora Vasconcelos Filho. Julgadores:
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO(Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS
CÂMARA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora procedeu à leitura do relatório. Após, a Exma. Sra. Desa. Relatora
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -2.43.- Apelação Cível/Reexame
Necessário nº 0001494-88.2000.8.06.0087.Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina. Autor: Ministério
Público do Estado do Ceará. Réu: Orismar Vanderlei Diniz. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des.
DURVAL AIRES FILHO(Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer da apelação e reexame, para manter a sentença irreprochável, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.44.- Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0004705-82.2000.8.06.0136.
Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacajus. Autor: Município de Pacajus. Réu: Orlando Lourenço de Sousa.
Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO(Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer da apelação e reexame, para no
mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. -3- Diversos O Exmo.
Sr. Des. Presidente da 7ª Câmara Cível, suspendeu o julgamento, para prestar homenagens ao Exmo. Sr. Des. Francisco José
Martins Câmara, que se aposentará no próximo dia 25 de fevereiro do corrente ano, o Presidente destacou a trajetória jurídica
do eminente Des. Câmara e ressaltou o período em que ele foi diretor do Fórum Clóvis Beviláqua(2009 a 2011), e disse” Nosso
amigo traçou um caminho de êxito e reconhecimento. Está nos deixando, mas continuará sendo uma referência como juiz, ser
humano e amigo cordial”. Com a palavra o eminente Des. Francisco Bezerra Cavalcante também fez elogios e assim discorreu
“ É um momento de despedida e também de saudade. Hoje é dia de colher frutos. Obrigado por tudo, desembargador e amigo
José Câmara”. Após a eminente Desa Maria Gladys Lima Vieira assim disse “ ...o Tribunal perde, neste dia, um grande membro.
Que não seja uma despedida e sim um até logo”. O Exmo. Sr. Dr João Eduardo Cortez – Procurador de Justiça, também
prestou homenagens ao eminente Des. Francisco José Martins Câmara. Em seguida a eminente Desembargadora entregou
uma placa em menção honrosa em nome de todos os demais integrantes desta egrégia Câmara. O eminente Des. Francisco
José Martins Câmara, agradeceu as homenagens dos colegas, e agradeceu sua família e amigos, dentre muitas palavras ditas,
o encerramento se deu com um especial “Muito Obrigado”. Em seguida o eminente Desembargador Francisco José Martins
Câmara propôs voto de pesar aos familiares, pelo lamentável desenlace do Sr. Emídio César Viana de Carvalho – Advogado. Na
ocasião o eminente Des. Câmara propôs voto de congratulação ao Dr. Augusto Borges – radialista, escritor, pelo o lançamento
do livro no “ Então eu conto”.O Exmo Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, solicitou à Presidência da 7ª Câmara uma sessão
extraordinária para o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2014, no que fora aprovado por unanimidade. E, como nada houvesse a
tratar o Exmo Sr. Des. Durval Aire Filho – Presidente, encerrou a sessão. Lida e aprovada esta ata vai, a seguir, assinada.
Presente o Oficial de Justiça Francisco José de Sousa . Fortaleza, e Dra. Andressa Melo Alves, 11 de fevereiro de 2013.
Desembargador DURVAL AIRES FILHO
Presidente
Dr. JOÃO EDUARDO CORTEZ
Procurador de Justiça
Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Secretária da 7ª Câmara Cível
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
DESPACHO DOS RELATORES - Câmaras Criminais Reunidas
Serviço de Recursos Criminais
DESPACHO DE RELATORES
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Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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0039919-08.2010.8.06.0000 (39919-08.2010.8.06.0000/0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário. Denunciante: Ministério
Público do Estado do Ceará. Denunciado: Francisco Joaquim Sampaio. Advogado: Jose Sergio Dantas Lopes (OAB: 10534/CE).
Advogada: Janaina Bandeira Pereira Lopes (OAB: 16739/CE). Despacho: - R.H. De acordo com o disposto no artigo 11, da
Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, intimem-se a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de 15
(quinze) dias, as alegações finais. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Criminais Reunidas
Pauta nº 54.1
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
10 - 0000904-27.2013.8.06.0000 - Revisão Criminal - Sobral/3ª Vara. Requerente: Flavio Pereira da Silva. Def. Público:
Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2014.
ANTONIO INIMÁ FERNANDES LIMA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Número da Pauta: 03 - Ano: 2014
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
REVISÃO CRIMINAL
45297-42.2010.8.06.0000/0 - 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA
Requerente : JOSE ANTONIO DE CARVALHO BARACHO
Rep. Jurídico : 1485 - CE JOSE HELENO LOPES VIANA
Requerente : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Fortaleza, 20 de Fevereiro de 2014
ANTONIO INIMÁ FERNANDES LIMA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Número da Pauta: 01 - Ano: 2014
SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/02/2014 às 13:30, OS SEGUINTES PROCESSOS:
AÇÃO PENAL
32411-45.2009.8.06.0000/0 - VARA UNICA VINCULADA DE ABAIARA ( COMARCA VINCULADA DE ABAIARA )
Denunciante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado : FRANCISCO JOAQUIM SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIABA
Rep. Jurídico : 10534 - CE JOSE SERGIO DANTAS LOPES
Rep. Jurídico : 16739 - CE JANAINA BANDEIRA PEREIRA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
REVISÃO CRIMINAL
28451-86.2006.8.06.0000/0
Requerente : CARLOS AUGUSTO FERREIRA VAZ
Rep. Jurídico : 10631 - CE PAULO CLAYTON NIGRI
Requerido : JUIZO DA 3A VARA DE CAUCAIA
Relator(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Revisor(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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REVISÃO CRIMINAL
42248-90.2010.8.06.0000/0 - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS ( COMARCA DE CARIÚS )
Requerente : JOSE LUIS DE SOUSA
Rep. Jurídico : 3104 - CE MARIO DA SILVA LEAL SOBRINHO
Requerido : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
Revisor(a): Des. PAULO CAMELO TIMBÓ
Fortaleza, 19 de Fevereiro de 2014
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Câmaras Criminais Reunidas
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 54
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
6 - 0000827-18.2013.8.06.0000 - Revisão Criminal - Itapipoca/2ª Vara. Requerente: Francisco Soares da Silva. Def.
Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a):
PAULO CAMELO TIMBÓ. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
7 - 0001245-53.2013.8.06.0000 - Revisão Criminal - Boa Viagem/Vara Única. Requerente: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: João Alfredo Ferreira (OAB: 100/RR). Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. Revisor(a): PAULO CAMELO TIMBÓ
8 - 0003244-41.2013.8.06.0000 - Revisão Criminal - Crateús/2ª Vara. Requerente: Francisco Eudes Soares Mota.
Advogado: Arthur de Freitas Antonio (OAB: 138061/RJ). Advogado: Joaquim Martins Gomes (OAB: 146021/RJ). Advogado:
Antonio Hermenegildo Martins (OAB: 10267/CE). Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCA
ADELINEIDE VIANA. Revisor(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
3 - 0016846-80.2005.8.06.0000 (16846-80.2005.8.06.0000/0) - Representação p/ Perda da Graduação - Quixelô/Vara
Única. Representante: Ministério Público do Estado do Ceará. Representado: Jose Newton da Silva. Advogado: Daniel Sousa
Nogueira Neto (OAB: 17113/CE). Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
9 - 0027567-13.2013.8.06.0000 - Revisão Criminal - Camocim/2ª Vara. Requerente: Silvanir da Silva Sousa. Advogado:
Antonio Cavalcante Carneiro Junior (OAB: 25619/CE). Requerido: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camocim. Relator(a):
PAULO CAMELO TIMBÓ. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
4 - 0102086-61.2010.8.06.0000 - Revisão Criminal - Fortaleza/3ª Vara do Juri. Requerente: Daniel Oliveira da Silva.
Advogado: Cicero Sousa de Luna (OAB: 12950/CE). Requerido: JUSTIÇA PUBLICA. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA
TEIXEIRA. Revisor(a): PAULO CAMELO TIMBÓ
5 - 0132004-42.2012.8.06.0000 - Revisão Criminal - Bela Cruz/Vara Única. Requerente: Paulo Rogerio de Freitas.
Advogado: Davi Barros Barbosa (OAB: 25689/CE). Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE. Revisor(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
Total de processos a julgar: 9
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
ANTONIO INIMÁ FERNANDES LIMA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
1ª Câmara Criminal
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal
Serviço de Recursos Criminais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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DESPACHO DE RELATORES
0001175-36.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Crato.
Suscitado: Juiz de Direito do Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte.
Despacho: - Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, como determina o Art. 6º, da Lei Estadual nº 14.258/2008. Publiquese. Intimem-se. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
Total de feitos: 1
ATOS, EDITAIS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Departamento Judiciário Penal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A EXMA. SRA. DESA. MARIA EDNA MARTINS, Relatora da Apelação Criminal nº 0000021-80.2007.8.06.0068 oriundo da
Vara Única de Chorozinho, por distribuição legal etc..,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação, virem, ou dele notícias tiverem que, perante este Egrégio Tribunal
de Justiça, foi interposto por Evandro Santos Militão, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido aos 10/05/1981, filho de
Francisco Xavier dos Santos Militão e Francisca das Neves dos Santos Militão, residente e domiciliado na Rua Felipe Camarão,
Nº 153, Nossa Senhora das Graças, Fortaleza/CE, a Apelação Criminal de nº 0000021-80.2007.8.06.0068, oriundo da Vara
Única da Comarca de Chorozinho. Em razão da não localização do acusado, foi determinada a intimação editalícia, de acordo
com o despacho de fl(s). 1340, para que o apelante constitua novo advogado para arrazoar o presente recurso, nos seguintes
termos “ Tendo em vista a certidão de fls. 1337v, seja o apelante Evandro Santos Militão intimado por meio de edital, com
prazo de 15 (quinze) dias, para constituir novo advogado para arrazoar o presente recurso, advertindo-lhe que caso não seja
apresentada resposta no prazo estipulado, ser-lhe-á nomeado defensor público” O presente Edital será publicado uma vez no
Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos dezenove (19) dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e catorze (2014). Eu, Guilhermina Magnólia Ferrer, Chefe de Departamento, o fiz digitar e
subscrevi. E eu, Lília Maria Santos Bezerra, Diretora de Departamento, conferi e visei.
MARIA EDNA MARTINS
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 06 DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
PRESIDÊNCIA: Do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
SECRETÁRIO: Bel. Alexandre Ramos Garcia.
PRESENTES: Os Exmos. Srs. Deses. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente, Paulo Camelo Timbó, Maria Edna Martins
e Mário Parente Teófilo Neto, bem como a Exma. Sra. Maria Acácia Moreira – Procuradora de Justiça. Aberta a sessão às
13h30mim (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior.
- JULGAMENTOS 01–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031659-34.2013.8.06.0000 DE ITAPIPOCA - (PEDIDO
DE VISTA).
Impetrantes: Advs. Paulo Cauby Batista Lima e outro.
Paciente: Francisco Talvane Teixeira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó, que pediu vista dos autos na sessão de 19/12/2013, os apresentou em
mesa para julgamento e abrindo divergência, não conheceu da impetração, no que foi seguido pela Exma. Sra. Desa. Maria
Edna Martins.
“A Turma, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e o voto do relator, não conheceu
da impetração, nos termos do voto vencedor”. Vencido o eminente Des. Relator, ficando designado para lavrar o acórdão o
Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
02–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001962-65.2013.8.06.0000 DE IPU – (PEDIDO DE
VISTA).
Impetrantes: Advs. Jonatas de Sousa Nascimento e Gilberto Andriguett Júnior.
Paciente: Francisco Xavier Ribeiro.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: Após o voto do eminente Des. Relator pela denegação da ordem em sessão realizada no dia 28/01/2014, ocasião
em que pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, os apresentou em mesa para julgamento, e abrindo
divergência, concedeu a ordem para anular o processo desde a citação, mantendo, entretanto, o decreto preventivo. Em
seguida, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Adiado o julgamento.
03–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0027237-16.2013.8.06.0000 DE PEDRA BRANCA –
(PEDIDO DE VISTA).
Impetrante: Adv. Ermerson Marques Coelho.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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Paciente: Joelson Nunes da Silva Nascimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó, que pediu vista dos autos na sessão do dia 28/01/2014, os apresentou em
mesa para julgamento e votou pela denegação da ordem, acompanhando o eminente relator.
“A Turma, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco
Pedrosa Teixeira, denegou a ordem, nos termos do voto do relator”.
04–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031764-11.2013.8.06.0000 DE GRANJA – (PEDIDO DE
VISTA).
Impetrante: Adv. Jonas Farias Alves.
Paciente: José Geovani de Melo Freitas.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Mario Parente Teófilo Neto, que pediu vista dos autos na sessão do dia 28/01/2014, os apresentou
em mesa para julgamento e acompanhando os eminentes pares, votou pela parcial concessão da ordem.
“A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente a
ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”.
05–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004456-97.2013.8.06.0000 DE GRANJA – (PEDIDO DE
VISTA).
Impetrante: Adv. Alexandre Fernandes Alves.
Paciente: Adeilson do Amaral de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto, que pediu vista dos autos na sessão do dia 28/01/2014, os apresentou
em mesa para julgamento e acompanhando os eminentes pares, votou pela parcial concessão da ordem.
“A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente a
ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”.
06–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031187-33.2013.8.06.0000 DE GRANJA – (PEDIDO DE
VISTA).
Impetrantes: Advs. Zenilson Brito Veras Coelho e Antônio Gilson de Souza Divino.
Paciente: Antônio Manoel de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Mario Parente Teófilo Neto, que pediu vista dos autos na sessão do dia 28/01/2014, os apresentou
em mesa para julgamento e acompanhando os eminentes pares, votou pela parcial concessão da ordem.
“A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente a
ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”.
07–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031910-52.2013.8.06.0000 DE GRANJA – (PEDIDO DE
VISTA).
Impetrantes: Advs. Sheline Kedma A. Barroso e outros.
Paciente: Genilson Rodrigues do Nascimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Mario Parente Teófilo Neto, que pediu vista dos autos na sessão do dia 28/01/2014, os apresentou
em mesa para julgamento e votou pela denegação da ordem, divergindo dos votos dos eminentes pares.
“A Turma, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e o voto do Exmo. Sr. Des. Mário
Parente Teófilo Neto, concedeu parcialmente a ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do
relator”.
08-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001849-14.2013.8.06.0000 DE JAGUARIBARA.
Impetrante: Adv. Stephenson Francisco Maia Josué.
Paciente: Domingos Fernandes de Arruda.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto do relator”.
09-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004306-19.2013.8.06.0000 DE QUIXERAMOBIM.
Impetrante: Adv. Paulo Roberto Knoff.
Paciente: Antônio José de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu
parcialmente da impetração, para, nessa extensão, conceder a ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos
do voto do relator”.
10-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031536-52.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Marcelo Brandão e outros.
Paciente: Antônio César Araújo Soares.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
11-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031560-80.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Jozildo Souza Costa Freire.
Paciente: Rogério Rodrigues Lima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”.
12-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032784-37.2013.8.06.0000 DE CASCAVEL.
Impetrante: Adv. Francisco Antônio Queiroz dos Santos.
Paciente: Aderson Cavalcante Borges Filho.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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13-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 00031994-53.2013.8.06.0000 DE QUITERIANOPÓLIS.
Impetrantes: Advs. Francisco Marcelo Brandão e outros.
Paciente: Francisco Anderson Mendonça.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
14-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032966-23.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Anike Pinheiro Ramos de Amorim e outros.
Paciente: Kaique da Silva Batista.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o
pedido, nos termos do voto do relator”.
15-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0033105-72.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Paulo César Barbosa Pimentel.
Paciente: Christopher Andrew Lemos Lima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: Após os votos do eminente Des. Relator e da Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, ambos pela concessão da
ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Adiado
o julgamento.
16-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0033017-34.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Abelardo Augusto Nobre Neto e outros.
Paciente: Valber André Feitosa Nogueira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
17–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000088-11.2014.8.06.0000 DE MARANGUAPE (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Ronaldo Braga Teles Monteiro.
Paciente: José Ari Coelho Moreira.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada e, de ofício, substituiu a prisão do paciente pelas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I e V do Código
de Processo Penal, delegando-se ao juízo “a quo” a aplicação e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição
do alvará de soltura, clausulado, nos termos do voto da relatora”. Sustentação oral feita pelo advogado Ronaldo Braga, seguida
de manifestação da douta Procuradora de Justiça, ratificando o parecer constante dos autos.
18–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031045-29.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA - (PEDIDO
DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Germano Monte Palácio.
Paciente: Francisco Valdenir dos Santos Pereira.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto da relatora”.
19–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000274-34.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo.
Paciente: Francisco Rodrigues dos Santos.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da impetração, nos termos do voto da relatora”.
20–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0030234-69.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Raqueli Costenaro Cruz – Defensora Pública.
Paciente: Jefferson Santos Reis.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por maioria de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem, nos
termos do voto da relatora”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, que concedeu a ordem, por excesso
de prazo.
21–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032419-80.2013.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Denise Menezes Braga Cordeiro – Defensora Pública.
Paciente: Shawan Inácio de Lima.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por maioria de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem nos
termos do voto da relatora”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, que concedeu a ordem, por excesso
de prazo.
22–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032204-07.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA (PEDIDO
DE PREFERÊNCIA).
Impetrantes: Advs. Mayara de Andrade S. Travassos e José Arimá Rocha Brito.
Paciente: Rayan Rebouças Beltrão Malta.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: Após o voto do eminente Des. Relator pela denegação da ordem, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Francisco
Pedrosa Teixeira. Adiado o julgamento. Sustentação oral feita pelo advogado Arimá Rocha, seguida de manifestação da douta
Procuradora de Justiça, ratificando o parecer constante dos autos.
23–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031813-52.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE
– (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrante: Adv. Elson Santana.
Paciente: Magno Apolinário Braz.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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Decisão: Após o voto do eminente Des. Relator pela denegação da ordem, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Francisco
Pedrosa Teixeira. Adiado o julgamento. Sustentação oral feita pelo advogado Evandro M. da Rocha, seguida de manifestação da
douta Procuradora de Justiça, ratificando o parecer constante dos autos.
24–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004874-35.2013.8.06.0000 DE CAUCAIA
- (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Impetrantes: Advs. Joelina Pereira Marinho e Marcos Alberto de Carvalho.
Pacientes: Jiho Kim e Yoong Soong Auh.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: Após o voto do eminente Des. Relator pela homologação do pedido de desistência formulado pelo paciente Jiho
Kim e pela denegação da ordem em relação ao paciente Yoong Soong Auh, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Francisco
Pedrosa Teixeira. Adiado o julgamento.
Sustentação oral feita pelo advogado Marcos de Carvalho, seguida de manifestação da douta Procuradora de Justiça,
ratificando o parecer constante dos autos.
25–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002388-77.2013.8.06.0000 DE EUSÉBIO.
Impetrante: Alexandre de Moraes Saldanha – Defensor Público.
Paciente: Vagner Oliveira Rodrigues.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: Após o voto do eminente Des. Relator pelo parcial conhecimento da impetração e concessão da ordem, para anular
o depoimento da testemunha Ana Paula Máximo Pires, abriu divergência o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, votando
pela denegação da ordem. Em seguida, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Adiado o julgamento.
26–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002507-38.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Luiz Henrique Santos da Cruz.
Paciente: Valdemir Pereira da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
27–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0033096-13.2013.8.06.0000 DE ITAPAJÉ.
Impetrante: Adv. Tarciano dos Anjos Oliveira.
Paciente: Adriano Oliveira Alves.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”.
28–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0803148-90.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo e outro.
Paciente: Francisco de Assis Araújo Júnior.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”.
29–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 000031-90.2014.8.06.0000 DE ACOPIARA.
Impetrante: Adv. Rainily Garrido Breixo.
Paciente: Manuel Antônio de Souza.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu parcialmente
a ordem, substituindo a prisão pela aplicação das cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, a serem impostas pelo
juízo “a quo”, delegando-se, ainda, a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente
preso, nos termos do voto do relator”.
30–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0620047-16.2014.8.06.0000 DE BEBERIBE.
Impetrante: Adv. George Henrique Araújo Peixoto.
Paciente: José Jordenson Fernandes da Fonseca.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: Após os votos do eminente Des. Relator e do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó, ambos pela concessão da
ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, pediu vista dos autos a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Adiado o
julgamento.
31–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0620051-53.2014.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrantes: Advs. Moysés Barjud Marques e outro.
Paciente: Rafael Viera da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
concedeu parcialmente a ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”.
32–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0620067-07.2014.8.06.0000 DE LAVRAS DA
MANGABEIRA.
Impetrante: Adv. Evandro Moreira da Rocha Araújo.
Pacientes: Abdoral Pereira Daltro, Erisvan Alves Batista e Francisco Brasilino Ferreira Júnior.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: Após o voto do eminente Des. Relator pela concessão da ordem, ratificando a liminar anteriormente deferida,
pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Adiado o julgamento.
33–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032501-14.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Albuquerque Alencar.
Paciente: Josieudo de Mores Rodrigues.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto da relatora”.
34–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032725-49.2013.8.06.0000 DE HORIZONTE.
Impetrantes: Advs. Delania Maria Azevedo Farias e Pedro Ferreira Freitas .
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Paciente: Adriano Jeferson da Silva Leitão.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração e denegá-la na extensão, todavia, de
ofício, substituiu a prisão pela imposição das cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I e V, do Código de Processo
Penal, delegando-se ao juízo “a quo” o cumprimento e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do alvará
de soltura, clausulado, nos termos do voto da relatora”.
35–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0802994-72.2013.8.06.0000 DE OCARA.
Impetrantes: Advs. Ioharí Bezerra Fernandes e André Luiz Moreira Fontenelle.
Paciente: Roger Alves da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto da relatora”.
36–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004798-11.2013.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrantes: Susana Pompeu Saraiva – Defensora Pública e Jonh Paul Pessoa Barbosa – Estagiário.
Paciente: Francisco Edson Costa Gonçalves.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
para que o paciente possa aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da ação penal, nos termos do voto do relator”.
37–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004825-91.2013.8.06.0000 DE LIMOEIRO DO NORTE.
Impetrantes: Advs. Fernando Formiga e Gledson Rodrigues Landim.
Paciente: Carlos André Machado Borges.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por maioria de votos, conheceu parcialmente da impetração, e na extensão, denegou a ordem, nos
termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça e do voto do relator”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa
Teixeira, que concedeu a ordem.
38–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004910-77.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José de Deus Pereira Martins Filho.
Paciente: Thiago Queiroz Pacheco.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
39–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004911-62.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Marcos Antônio Vieira de Souza.
Paciente: José David Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu parcialmente
da impetração e denegou a ordem, nos termos do voto do relator”.
40–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004946-22.2013.8.06.0000 DE QUIXERAMOBIM.
Impetrante: Adv. Thiago Antônio de Almeida Rodrigues.
Paciente: Vicente de Paulo Ribeiro Sena.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
41–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004970-50.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrantes: Júlio César Matias Lobo – Defensor Público e o Estagiário de Direito – Luiz Antônio Saldanha de Oliveira.
Paciente: Ribamar Gomes da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
42–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0027936-07.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Marcelo Brandão e outros.
Paciente: Francisco Santana de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, mas, de ofício, concedeu a ordem para determinar que o Juízo de primeiro grau decida fundamentadamente sobre
a possibilidade ou não de o réu apelar em liberdade, nos termos do voto do relator”.
43–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0028907-89.2013.8.06.0000 DE SANTA QUITÉRIA.
Impetrante: Adv. Joaquim Araújo Neto.
Paciente: Benedito de Sousa Vieira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração e, na extensão, denegou a ordem, nos
termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça e do voto do relator”.
44–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031620-37.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Déborah Sousa Braga - Defensora Pública.
Paciente: Edriano Costa Nogueira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e o voto do eminente
Des. Relator, substituiu a prisão pela imposição das cautelares alternativas previstas no art.319, incisos I, IV e V, do Código de
Processo Penal, delegando-se ao juízo “a quo” o cumprimento e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição
do alvará de soltura, nos termos do voto vencedor”. Votaram pela concessão da ordem os Exmos. Srs. Deses. Francisco
Pedrosa Teixeira e Paulo Camelo Timbó, ficando o primeiro designado para lavrar o acórdão.
45–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031641-13.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Aline Solano Feitosa - Defensora Pública.
Paciente: Felipe Ítalo Lucena de Almeida.
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Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
mas de ofício, substituiu a prisão pela imposição das cautelares alternativas previstas no art.319, incisos I, IV e V, do Código de
Processo Penal, por entender configurado o excesso de prazo, delegando-se ao juízo “a quo” o cumprimento e fiscalização das
medidas supracitadas, bem como a expedição do alvará de soltura, nos termos do voto do relator”.
46–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031756-34.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Carlos Nikolai Araújo Honcy – Defensor Público.
Paciente: Vladimir Neves Cruz.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
determinando a expedição do alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver o paciente preso, nos termos do
voto do relator”.
47–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031768-48.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José Monteiro Primo da Paz.
Paciente: Francisco Nacélio Costa Matias.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: Após o voto do eminente Des. Relator pela substituição da prisão por imposição de cautelares alternativas
previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, abriu divergência o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, votando pela
concessão incondicional da ordem impetrada. Em seguida, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Adiado
o julgamento.
48–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031793-61.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Raqueli Costenaro Cruz – Defensora Pública.
Paciente: Alisson Glauber Lopes Cartaxo.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: Após o voto do eminente Des. Relator pela substituição da prisão por imposição de cautelares alternativas
previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, abriu divergência o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, votando pela
concessão incondicional da ordem impetrada. Em seguida, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Adiado
o julgamento.
49–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031980-69.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Washington Luís Bandeira de Oliveira.
Paciente: José Iuri Oliveira de Queiroz.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
50–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031981-54.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Washington Luís Bandeira de Oliveira.
Paciente: Walyson Moreira da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
51–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031983-24.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. João Araújo Bezerra.
Paciente: Carlos Wellington dos Santos Leitão.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
mantendo a prisão cautelar do paciente, todavia, recomendou ao juízo “a quo” que priorize o processamento do feito originário,
haja vista tratar-se de réus presos, nos termos do voto do relator”.
52–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0031925-21.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Paulo Cauby Batista Lima e Thalys Anderson Malta Bitur.
Paciente: Sebastião Galdêncio Alves Siqueira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
53–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032081-09.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Fred Joca Barros e João Luís Chaves de Oliveira – Acadêmico de Direito.
Paciente: José Nailton da Silva Oliveira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
54–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032180-76.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Luís Alberto Nobre de Almeida, Júlio César do Monte Vale – Bel. em Direito e Francisco Eudes Andrade
Melo - estagiário.
Paciente: Francisco José Xavier Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
para substituir a prisão pela imposição das cautelares alternativas previstas no art.319, incisos I e IV do Código de Processo
Penal, delegando-se ao juízo “a quo” o cumprimento e fiscalização das medidas supracitadas, bem como a expedição do alvará
de soltura, clausulado, nos termos do voto do relator”.
55–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032211-96.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Felinto Alex Ferreira.
Paciente: Lucas Alex ferreira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem,
nos termos do voto do relator”.
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56–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0032267-32.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Denise Menezes Braga Cordeiro – Defensora Pública.
Paciente: Deniziane Maria de Jesus Rodrigues.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem,
ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”.
Tendo em vista o adiantado da hora o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, com anuência dos demais pares e com
adesão da douta Representante do Ministério Público, pediu desculpas aos advogados e as demais partes presentes na sessão,
dando-a por encerrada. Deixando, assim, os processos remanescentes adiados para a sessão posterior, que se realizará no
dia 18 do corrente, do que para constar, eu, Isabel Cristina Araújo Linhares – Terceirizada, digitei a presente Ata. Subscrevo e
assino: Bel. Alexandre Ramos Garcia - Secretário da Primeira Câmara Criminal. Conforme: Desembargador Francisco Pedrosa
Teixeira - Presidente, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
2ª Câmara Criminal
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Criminal
Serviço de Recursos Criminais
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0074526-76.2012.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará. Recorrido:
Jose Alci Alves Rodrigues. Advogado: Francisco Cesar Mariano (OAB: 20991/CE). Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES
LEITE. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM ESTABELECIMENTO DA PENA EM REGIME
ABERTO. PLEITO DE PRISÃO PREVENTIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. 1. Réu denunciado por violação ao art. 33 da Lei n° 11.343/06, sendo-lhe concedida liberdade provisória pelo
magistrado de primeiro grau. 2. Caso em que o representante do parquet pleiteia a reforma da decisão que concedeu a liberdade
provisória, com fundamento no art. 581, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Superveniência de sentença condenatória
com cumprimento de pena em regime aberto. Dessa forma, não se mostra razoável submeter o réu a medida mais gravosa do
que o regime imposto em sentença. 4. Recurso conhecido, porém desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de Recurso em Sentido Estrito n° 0074526-76.2012.8.06.0000, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer e negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Desembargador Relator.
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Criminais
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0078514-08.2012.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: Antonio Morato da Cruz. Advogado: Sebastiao
Furtado Alves (OAB: 9909/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À
AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO FATO E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DÚVIDAS SOBRE
AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Recurso conhecido
e desprovido. 1. Réu pronunciado por suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, todos do Código
Penal, sob a acusação de ser o mandante do assassinato da vítima, mediante disparos de arma de fogo. 2. A versão apresentada
pelo acusado, no que tange às circunstâncias do crime, não restou comprovada, de forma patente, até o presente momento. 3.
Havendo nos autos, como ocorre in casu, elementos de convicção suficientes a evidenciar a materialidade do fato e os indícios
de autoria, impõe-se a pronúncia do réu, já que prevalece, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate, sendo o seu
julgamento de competência do Tribunal do Júri. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos de recurso em sentido estrito nº 0078514-08.2012.8.06.0000, em que é recorrente Antônio Morato da Cruz
e recorrida a Justiça Pública. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Presidente do Órgão Julgador em
exercício e Relatora Procurador(a) de Justiça
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002356-72.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Graça - Recorrente: Francisco Rodrigues de Azevedo Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Assim sendo, com esteio no art. 33, inciso VII, do Regimento Interno desta
Egrégia Corte de Justiça, homologo o pleito de desistência e, em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA FRANCISCA
ADELINEIDE VIANA Relatora - Advs: David Fernandes Sousa Portela (OAB: 23299/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 11 - Ano: 2014
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
APELAÇÃO
109576-39.2007.8.06.0001/1 - 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : DEVALDO PEREIRA MARQUES
DEFENSOR PÚBLICO - CARLOS ALBERTO MENDONÇA OLIVEIRA
Relator(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO
13392-87.2008.8.06.0000/0 - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : LUIZ CLAUDIO RIBEIRO ROCHA
Rep. Jurídico : 2748 - CE LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA
ESTAGIÁRIO - LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO
426-09.2004.8.06.0170/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE TAMBORIL
Apelante : ANTONIO AMBRÓSIO DE SOUSA
Rep. Jurídico : 4283 - CE ANTONIO FERREIRA MENDES
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
APELAÇÃO
58585-23.2011.8.06.0000/0 - 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA )
Apelante : JOSE RODRIGUES GOMES NETO
DEFENSOR PÚBLICO - PATRÍCIA DE SÁ LEITÃO E LEÃO
Apelado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Desa. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Revisor(a): Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Fortaleza, 19 de Fevereiro de 2014
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 175
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
17 - 0000268-73.2005.8.06.0119 - Apelação Criminal - Maranguape/2ª Vara. Apelante: Pedro Ribeiro de Sousa. Advogado:
Andre Wilson de Macedo Favela (OAB: 19581/CE). Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Relator(a): FRANCISCA
ADELINEIDE VIANA. Revisor(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Total de processos a julgar: 18
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 175
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
77
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
18 - 0000191-53.2004.8.06.0134 (191-53.2004.8.06.0134/1) - Apelação Criminal - Novo Oriente/Vara Única. Apelante:
José Aroldo Ximenes Coutinho. Advogado: Francisco Airton Cavalcante da Costa (OAB: 11064/CE). Apelado: Ministério Público
do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA
Total de processos a julgar: 18
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014.
ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATOS, EDITAIS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Departamento Judiciário Penal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A EXMA. SRA. DESA. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA, Relatora da Apelação Criminal nº 0013504-56.2008.8.06.0000
oriundo da Vara Única de Lavras da Mangabeira, por distribuição legal etc..,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação, virem, ou dele notícias tiverem que, perante este Egrégio Tribunal
de Justiça, foi interposto por Raimundo Afonso da Silva, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos 22/11/1962, filho de
Raimundo Juraci da Silva e Maria Nazaré da Silva, residente e domiciliado na Rua Reginaldo Sousa, Alameda 03, nº 188,
Distrito Industrial, Ananindeua-PA, a Apelação Criminal de nº 0013504-56.2008.8.06.0000, oriundo da Vara Única da Comarca
de Lavras da Mangabeira. Em razão da não localização do acusado, foi determinada a intimação editalícia, de acordo com o
despacho de fl(s). 894, para que o apelante tome conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada, nos seguintes termos
“ Intime-se, por edital, no prazo de noventa (90) dias, o apelante Raimundo Afonso da Silva, a fim de tomar conhecimento do
inteiro teor da sentença de fls. 598/609” O presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta
Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze
(2014). Eu, Guilhermina Magnólia Ferrer, Chefe de Departamento, o fiz digitar e subscrevi. E eu, Lília Maria Santos Bezerra,
Diretora de Departamento, conferi e visei.
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Departamento Judiciário Penal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A EXMA. SRA. DESA. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA, Relatora da Apelação Criminal nº 138-11.2000.8.06.0038/1 oriundo
da Vara Única de Araripe, por distribuição legal etc..,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação, virem, ou dele notícias tiverem que, perante este Egrégio Tribunal
de Justiça, foi interposto por Cícero de Sousa Silva, brasileiro, casado, laminador de fibras, nascido aos 22/12/1969, filho
de José Deusdete de Sousa e Francisca Targino de Sousa, residente e domiciliado na Rua do Prado S/N, Distrito de Pajeú,
Município de Araripe/CE, a Apelação Criminal de nº 138-11.2000.8.06.0038/1, oriundo da Vara Única da Comarca de Araripe.
Em razão da não localização do acusado, foi determinada a intimação editalícia, de acordo com o despacho de fl(s). 301, para
que o apelante tome ciência do inteiro teor da sentença prolatada, nos seguintes termos “ Considerando a certidão de fls. 267,
intime-se por edital, no prazo de noventa (90) dias, o apelante Cícero de Sousa Silva, a fim de tomar conhecimento do inteiro
teor da sentença de fls. 232/239” O presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze (2014). Eu,
Guilhermina Magnólia Ferrer, Chefe de Departamento, o fiz digitar e subscrevi. E eu, Lília Maria Santos Bezerra, Diretora de
Departamento, conferi e visei.
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
78
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS
EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 18/02/2014
O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 103 , inciso II, c/c art. 379 §3º, alínea a do CÓDIGO
DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, na data supra, vistoria na distribuição automática dos
feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados
cientes que poderão impugná-la na forma da lei.
Fórum: Fortaleza
CÍVEIS
PROCESSO : 0078585-70.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisco Jose de Oliveira Nunes
ADVOGADO : 17053/CE - Marcelo da Silva
REQUERIDO : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
ADVOGADO : 13258/CE - Eduardo Romanelli Guaglini
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 06:39 horas
PROCESSO : 0840129-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CHARLENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:30 horas
PROCESSO : 0735882-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 10150-94.2013.8.06.0049
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Beberibe-Ce - Beberibe-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de Beberibe-Ce
REQUERENTE
: Ana Alice Raulino da Silva Costa
REQUERIDO : Jorge Feliciano da Costa
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:39 horas
PROCESSO : 0840102-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: D. S. R.
REQUERIDO : D. DO A. R.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:39 horas
PROCESSO : 0840107-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. DO L. C. N.
REQUERIDO : J. P. S. DO N.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:52 horas
PROCESSO : 0840110-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. H. D. N.
REQUERIDO : P. DE V. N.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:56 horas
PROCESSO : 0840118-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE
: ORLANDO OLIVEIRA PLINIO - ME
ADVOGADO : 7474MA - BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES
EMBARGADO : EMPRESA SOBRAL E PALÁCIO
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 07:58 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736270-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13000123/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Evandro Rodrigues Gadelha
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 07:59 horas
PROCESSO : 1060161-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Transferência entre estabelecimentos penais
REQUERENTE
: João Paulo dos Santos Dias.
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 08:00 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840424-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Medidas de Proteção à Criança e Adolescente
REQUERENTE
: D. P. G. DO E.
REQUERIDA : D. S. DE L.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:17 horas
PROCESSO : 0840171-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: A. B. B. DA S.
ADVOGADO : 19257/CE - Felipe Correia Melo
REQUERIDA : A. M. B.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:20 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736267-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 20600113/2014 - Eusebio
AUTUADA
: Carmosita Carneiro da Silva
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:20 horas
PROCESSO : 0736279-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400130/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Luciano David Norberto
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:28 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0838622-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: M. A. DE C. D.
ADVOGADO : 23706/CE - Ana Pautilia Pereira Rocha
REQUERIDO : C. B. S.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:29 horas
PROCESSO : 0735874-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 3479/12
JUÍZO DEPREC.
: Juízo Vinculado da Comarca de Barreira - Barreira-CE
J DEPCTE
: Juízo Vinculado da Comarca de Barreira
REQUERENTE
: Anderson Chagas Coelho
REQUERIDO : Municipio de Barreira/CE
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:30 horas
PROCESSO : 0034316-77.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: V. B. M. N.
ADVOGADO : 17616/CE - Samuel Portela Ramos
REQUERIDA : M. L. X. L. P.
VARA: 5ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
79
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 08:33 horas
PROCESSO : 0183608-39.2012.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: M. L. X. L. P.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Giovanni Carvalho Collyer
REQUERIDO : V. B. M. N.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:33 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736280-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400129/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Auricelio Gabriel da Silva
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0147605-51.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. C. L.
ADVOGADO : 6662/CE - Raimundo Rocha de Sousa Junior
REQUERIDA : E. C. R. M.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:38 horas
PROCESSO : 0156476-70.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. C. R. M.
REQUERIDO : E. C. L.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:38 horas
PROCESSO : 0175697-39.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. T. O.
ADVOGADO : Juliana Soares Mourão
REQUERIDA : S. R. DA S. L. O.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:39 horas
PROCESSO : 0175781-40.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. T. O.
ADVOGADO : Juliana Soares Mourão
REQUERIDA : S. R. DA S. L. O.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:39 horas
PROCESSO : 0178003-78.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. O. A. I.
REQUERIDA : K. M. S. L. DA S.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:40 horas
PROCESSO : 0182379-10.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: K. M. S. L.
ADVOGADO : 11783/CE - Maria Neide de Souza Viveiros
REQUERIDO : M. A. O. A. I.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
CONDENADO
VARA: 1ª Vara
: 0735641-75.2014.8.06.0001
: Execução da Pena
: Justiça Pública
: Diego Rodrigues Mesquita
de Execução Penal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
80
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 08:40 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0190217-04.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. M. B.
REQUERIDO : L. C. DA S. B. J.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:40 horas
PROCESSO : 0196152-25.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. M. B.
REQUERIDO : L. C. DA S. B. J.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:40 horas
PROCESSO : 0206872-51.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. C. DA S. B. J.
REQUERIDA : F. J. M. B.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:40 horas
PROCESSO : 0193296-88.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. G. A. DE F.
ADVOGADO : 8758/CE - Valdivia Pinheiro Furtado
REQUERIDA : F. A. B.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:40 horas
PROCESSO : 0201787-84.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. B.
ADVOGADO : 23106/CE - Ana Celia Carvalho Peixe Dantas
REQUERIDO : F. G. A. DE F.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:40 horas
PROCESSO : 0840121-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: B. DA S. G.
REQUERIDO : M. O. P.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:40 horas
PROCESSO : 0798001-37.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Cristiana Angelim de Andrade
ADVOGADO : 6649/CE - Francisco Siredson Tavares Ramos
REQUERIDO : Avelina dos Santos Maciel
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:41 horas
PROCESSO : 0840122-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: AKELANDIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:47 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736328-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400125/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Paulo Sergio de Oliveira Targino
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:49 horas
PROCESSO
: 0736130-15.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
CLASSE
: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Outros
: 30800311/2013 - Fortaleza
REQUERENTE
: D. T. DA D. DE R. E F. DE V. E C. DE F.
RÉU : A A.
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 08:49 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0736004-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 5207-46.2011.8.06.0100
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapajé/CE - Itapaje-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapajé-Ce
REQUERENTE
: Ranyelly Barbosa Cruz
REQUERIDO : Antonio Carlos Soares Cruz
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:50 horas
PROCESSO : 0840132-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: GLEICIANE MATOS BATISTA
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:50 horas
PROCESSO : 0840136-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAIMUNDO NAILSON VIEIRA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:53 horas
PROCESSO : 0044228-40.2008.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: Eveline Camara de Sousa Oliveira
ADVOGADO : 4458/CE - Gladstone Pinheiro de Holanda
REQUERIDO : Jackson Rogers Batista de Oliveira
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:53 horas
PROCESSO : 0471056-37.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. C. C.
ADVOGADO : 13838/CE - Erika Gadelha Muniz
REQUERIDO : V. DE S. F.
ADVOGADO : 24047/CE - Joufre Medeiros Montenegro
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:54 horas
PROCESSO : 0736265-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Geciel Brandão Silva
REQUERIDA : Maria do Carmo Brandão Silva
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:56 horas
PROCESSO : 0064820-08.2008.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: M. A. S. B.
REQUERIDO : F. C. L.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:57 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736327-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 32200465/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Jonas Alexandre da Silva
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:57 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
82
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
83
CÍVEIS
PROCESSO : 0735966-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 33925-46.2013.8.06.0112
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE - Juazeiro Do Norte-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte - Ce.
REQUERENTE
: Francisca Bezerra Carvalho
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:57 horas
PROCESSO : 0089647-83.2008.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: Francisco Duarte Silva
REQUERIDO : Roberto Antonio dos Santos
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:57 horas
PROCESSO : 0734836-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: João de Deus da Costa
ADVOGADO : 12808/CE - Enio Ponte Mourao
REQUERIDO : Fundação Sistel de Seguridade Social (sistel)
ADVOGADO : 12538/CE - Williane Gomes Pontes Ibiapina
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735635-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Antonio Francisco da Silva Sousa
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:59 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840131-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ALEX CRISPIM DE MESQUITA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:02 horas
PROCESSO : 0840130-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: gabriel de jesus gomes frança
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:04 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736300-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200153/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Carlos Alberto Ferreira de Sousa
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840128-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA DO SOCORRO RAULINO NUNES
REQUERIDO : BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:08 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0838050-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Prestação de Contas - Exigidas
REQUERENTE
: FRANCISCO EXPEDIDO ALVES FERNANDES
ADVOGADO : 8637-ACE - ANTONIO FRANCISCO ARRUDA PRADO
REQUERIDA : JAMILE MARIA FERNANDES FILIZOLA
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:08 horas
PROCESSO : 0840137-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: PAULO BATISTA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735636-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Gilney Oliveira Rocha
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:09 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840139-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: francisco edson bento da silva
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:11 horas
PROCESSO : 0840133-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. R. F. DA S.
ADVOGADO : 6785/CE - Simone Ferreira Matias
REQUERIDO : E. W. T. F.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:11 horas
PROCESSO : 0840409-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: Victor Sergio Candolo
ADVOGADO : 24343/CE - Victor Sergio Candolo
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:12 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736302-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200148/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Luiz Rogério Silva Almeida
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:15 horas
PROCESSO : 0735637-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Francisca Clara Rodrigues de Araújo
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:16 horas
CÍVEIS
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
ADVOGADO :
REQUERIDO :
0840141-95.2014.8.06.0001
Procedimento Sumário
: MARIA ONELIA DA SILVA FERREIRA
14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
84
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 09:16 horas
PROCESSO : 0840134-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : LUIS LOBO CAVALCANTE
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:18 horas
PROCESSO : 0840142-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:19 horas
PROCESSO : 0732967-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MANOEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO : João Paulo Raposo Moroni
REQUERIDO : Companhia Hidroéletrica do São Francisco -CHESF
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:20 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736210-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700040/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Alex Rodrigues da Silva Ramires Bezerra
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0839694-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE MARIA JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO : 25273/CE - Tiago Pinho do Amaral
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:21 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735640-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Adelino dos Santos Nascimento
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840143-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: OTAVIO GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:21 horas
PROCESSO : 0840138-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. J. V. F.
ADVOGADO : 3200/CE - Francisco Edilson Albuquerque
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:23 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
85
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0736303-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200150/2014 - Fortaleza
AUTUADA
: Iane Pires da Silva
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:24 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840147-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ERMANIO DE MACEDO
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:24 horas
PROCESSO : 0840125-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. C. B. DE A. C.
ADVOGADO : 10889/CE - Jose Marcelo Farias
REQUERIDO : A. C. A. B. DE A. C.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:27 horas
PROCESSO : 0840151-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO BEZERRA GURGEL
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735639-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Ítalo Soares dos Santos
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:28 horas
PROCESSO : 0736185-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10800019/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Mauricio da Cunha Soares
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:30 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840140-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: N. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:30 horas
PROCESSO : 0736007-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 4124-86.2013.8.06.0144
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste - Pentecoste-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste-CE
REQUERENTE
: Ariely Meneses Rodrigues Figueiredo
REQUERIDO : Antonio Eduardo Brandão Figueiredo
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735643-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Francisco Cleiton de Sousa Ferreira
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
86
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 09:33 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840149-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MAXWEL DOS SANTOS
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:33 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736304-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700127/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Fernando do Nascimento do Amaral
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:34 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840145-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: PAULO DA CRUZ MATOS
ADVOGADO : 1923/CE - PAULO DA CRUZ MATOS
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:36 horas
PROCESSO : 0840154-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO FLAVIO DE GOIS
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:36 horas
PROCESSO : 0840148-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento
REQUERENTE
: ESPÓLIO DE DAVI JOSÉ DUMMAR ARY
ADVOGADO : 24001/CE - Marcos Roberto Alves
REQUERIDO : JOSÉ MARIA DE SOUZA FREIRE
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:36 horas
PROCESSO : 0736236-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 5933-49-2013.8.06.0100
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapajé/CE - Itapaje-CE
REQUERENTE
: Jonathan Vieira Cruz
REQUERIDO : Orleans de Sousa Cruz
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:36 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735642-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Diogo da Silva de Moraes
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840152-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. DO S. M. DE P.
REQUERIDO : R. N. DE P.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:40 horas
PROCESSO
: 0840416-44.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
87
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE
: Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
ADVOGADO : 17069/CE - Jose Luiz Brasiliense Pimentel
EMBARGADO : Raimundo Justino de Lima
VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736242-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 12600028/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Emanuelle Uchoa Lima
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:41 horas
PROCESSO : 0735644-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Elton Jefferson Coelho Benício
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840155-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAFAEL FERNANDES NASCIMENTO
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:42 horas
PROCESSO : 0840157-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. S. DE A.
REQUERIDO : A. F. DE M.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:42 horas
PROCESSO : 0840160-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: WASHINGTON LUIS PINTO BORGES
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:42 horas
PROCESSO : 0140604-15.2013.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: N. B. DE A.
REQUERIDO : J. F. J.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:44 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736305-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700129/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Coelho de Andrade
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:44 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0108562-20.2007.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: F. G. T. L.
ADVOGADO : 10118/CE - Mario David Meyer de Albuquerque
REQUERIDO : A. R. U. P.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:45 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
88
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735646-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Felipe Dantas do Nascimento
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:45 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840162-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO EDINALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:45 horas
PROCESSO : 0840159-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: F. E. DA R. L.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:46 horas
PROCESSO : 0840421-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: ADA VANESSA FIGUEIREDO
ADVOGADO : 17737/CE - Daniel Saboia Barcelos Gomes
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:48 horas
PROCESSO : 0840164-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ADRIANO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:48 horas
PROCESSO : 0736212-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 39748-20-2012.8.06.0117
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Maracanaú - Maracanau-CE
REQUERENTE
: Daniel Maciel da Silva
REQUERIDO : Donisete José da Silva
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736225-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11100056/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Renato Antônio da Costa Nogueira
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:49 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840165-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: E. J. C. DE O.
ADVOGADO : 16445/CE - Mozart Gomes de Lima Neto
REQUERIDA : L. DA S. F.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:49 horas
PROCESSO : 0840166-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: A. P. N.
ADVOGADO : 21473/CE - Licia Maria Teixeira Osorio
VARA: 6ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
89
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 09:50 horas
PROCESSO : 0840163-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto
ADVOGADO : 22608/CE - Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto
REQUERIDO : Condomínio do Edifício Canoas
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:52 horas
PROCESSO : 0840167-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ARCELINO BATISTA NETO
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:54 horas
PROCESSO : 0840194-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: J. R. B.
ADVOGADO : 6728/CE - Cristina Rosane Batista Cruz
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:54 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736306-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700130/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Antonio Gleison Sousa da Conceicao
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:55 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840170-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ANTONIO LUCAS CELESTINO
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:55 horas
PROCESSO : 0147646-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. M.
REQUERIDO : I. A.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:57 horas
PROCESSO : 0736023-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 115-05.2005.
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cedro-CE - Cedro-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Cedro-CE
REQUERENTE
: Maria Eliane Pinheiro da Silva
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:57 horas
PROCESSO : 0840197-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : A. L. F. M.
ADVOGADO : 25796/CE - Alessandra Costa Benevides
EXECUTADO : F. R. P. M.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:58 horas
PROCESSO : 0840438-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA NETO
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:58 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
90
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0840172-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JULIO CESAR CAMPOS CABRAL
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:59 horas
PROCESSO : 0840168-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Exibição
REQUERENTE
: EDILBERTO MATIAS DA SILVA
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:01 horas
PROCESSO : 0840198-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
REQUERENTE
: M. V. S.
ADVOGADO : Fabio Gentile
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:02 horas
PROCESSO : 0840461-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MIKAELLE DA FROTA DINIZ
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:02 horas
PROCESSO : 0735881-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de Beberibe-Ce
REQUERENTE
: Francisca Joelma Adriano de Lima
REQUERIDO : Ricardo Militão de Sousa Sampaio
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:03 horas
PROCESSO : 0840173-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FLAVIO DE OLIVEIRA TORQUATO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:03 horas
PROCESSO : 0840175-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO EVANDI DA COSTA CARVALHO
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:05 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736035-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200145/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Daniel de Sousa Gomes
VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:05 horas
PROCESSO : 0736309-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11100058/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Jose Mota da Silva
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840178-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ERIVALDO PEREIRA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
91
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:08 horas
PROCESSO : 0840156-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDA : MARIA GLORIA MOURA DA SILVA
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:08 horas
PROCESSO : 0840205-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : E. S. M. DOS S.
ADVOGADO : 8684/CE - Antonio Serafim Rodrigues
EXECUTADO : J. B. DOS S.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:09 horas
PROCESSO : 0840180-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: HERON ALVES DE FREITAS
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:09 horas
PROCESSO : 0840181-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO UIGO DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:09 horas
PROCESSO : 0840183-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ALEXSANDRO COUTINHO RODRIGUES
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:10 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736510-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Ceará
AUTUADO
: Lucas Alex Ferreira
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:10 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840185-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:11 horas
PROCESSO : 0840184-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda.
ADVOGADO : Fabio Gentile
REQUERIDO : TRANSPORTADORA KELLY LTDA.
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:12 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0840187-84.2014.8.06.0001
: Procedimento Sumário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
92
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: ANTONIO EDMAR DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:12 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735648-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Leonardo Rodrigues da Costa
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:12 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840188-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOÃO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:13 horas
PROCESSO : 0840190-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: IVONEIDE MARIA OLIVEIRA DA PENHA
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:14 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736292-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700044/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Breno Andrade Pereira
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:15 horas
PROCESSO : 0736031-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13000115/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Carlos Andersson da Costa Viana
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:15 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840191-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE UILTON DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:15 horas
PROCESSO : 0840196-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ARISTENIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:17 horas
PROCESSO : 0840101-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO : 5864/CE - Antonio Cleto Gomes
REQUERIDO : BLUETUP SERVICOS DE CROMAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:17 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
93
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0840189-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE RODRIGUES PAIVA FILHO
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:17 horas
PROCESSO : 0840193-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. B. DA S.
ADVOGADO : 8684/CE - Antonio Serafim Rodrigues
REQUERIDA : M. DE L. S.
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:17 horas
PROCESSO : 0840200-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: Aderline Tavares Farias
ADVOGADO : 9528/CE - Aderline Tavares Farias
REQUERIDA : Maria de Fatima Lucas Martins
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:18 horas
PROCESSO : 0840210-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. V. DA S. P.
REQUERIDO : F. A. C. P.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:18 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735647-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Gessival Moreira de Lima
VARA: Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:18 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840199-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUIS CARLOS ARAUJO VARELA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:18 horas
PROCESSO : 0840204-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO JOSÉ MARTINS DE LIMA
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:19 horas
PROCESSO : 0833986-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA DE NAZARE CIPRIANO ALVES
ADVOGADO : 3200/CE - Francisco Edilson Albuquerque
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:19 horas
PROCESSO : 0840212-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO NARCELIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:19 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
94
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0736136-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: R. R. DE L. C.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:20 horas
PROCESSO : 0218355-78.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
MINISTERIO PUBL
: Ministério Público do Estado do Ceará
AUTOR
: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
RÉU : Mauro Henrique Pio Oliveira
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:20 horas
PROCESSO : 0470056-65.2011.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Manuela Feitosa de Carvalho
ADVOGADO : 10883/CE - Jose Flavio Meireles de Freitas
IMPETRADO : Diretor da Organizacao Educacional Farias Brito
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0840206-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA LIDUINA FURTADO
ADVOGADO : Pedro Henrique Bezerra dos Santos
REQUERIDO : SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0840214-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ALAN CRISTIAN NEGREIRO
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0840208-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA AURILENE ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0839869-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Tecnopoint Comércio e Serviços de Informática Ltda.
ADVOGADO : 245603SP - ANDRE LUIZ PORCIONATO
IMPETRADO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736077-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400122/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Markson Inacio Ribeiro
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:23 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735885-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 2696-15.2011.8.06.0120
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única da Comarca de Marco - Marco-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Marco
REQUERENTE
: Maria do Livramento Teixeira
REQUERIDO : Antonio Jairo de Oliveira Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
95
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:23 horas
PROCESSO : 0840207-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: STÊNIO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO : 13591/CE - Paulo Roberto Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:23 horas
PROCESSO : 0840211-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: J. F. DE A.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:24 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736310-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200092/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Alex Alves de Santana
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:24 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840216-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: EDGLEISON DIAS PEREIRA
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:24 horas
PROCESSO : 0113859-37.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Jose Ari Freire Azevedo
REQUERIDO : Estado do Ceara
VARA: Vara da Justiça Militar
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:24 horas
PROCESSO : 0732968-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Severino Luiz de Araujo
ADVOGADO : João Paulo Raposo Moroni
REQUERIDO : Chesf - Companhia Hidreletrica do Sao Francisco
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:25 horas
PROCESSO : 0840221-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARCOS SUELIO ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:25 horas
PROCESSO : 0736213-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 38044-69-2012.06.0117
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única de Famílias e Sucessões da Comarca de Maracanaú-CE - Maracanau-CE
EXEQUENTE : Marcos Mateus da Silva
EXECUTADO : Antonio Marcos Faustino Moura
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:26 horas
PROCESSO : 0840233-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. I. S. B. B.
ADVOGADO : 26040/CE - Fabio Maximo Leite Bezerra
REQUERIDO : J. U. DA S. B.
VARA: 10ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
96
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 10:26 horas
PROCESSO : 0212702-95.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: A. J. M. G. DE C.
ADVOGADO : 12249/CE - Afonso Paulo Albuquerque de Mendonca
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:26 horas
PROCESSO : 0840219-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. E. E. O. L.
REQUERIDO : D A. E. L.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:26 horas
PROCESSO : 0840222-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : PAULO ANDRE NEPOMUCENO SIQUEIRA CAMPOS
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:27 horas
PROCESSO : 0736115-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juizo do 6º Oficio de Familia da João Pessoa/PB
REQUERENTE
: Ely Gleice Barbosa do Nascimento
REQUERIDO : Elias Quaresma do Nascimento
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:27 horas
PROCESSO : 0840218-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : M. J. DE O. G.
EXECUTADO : J. DE F.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:27 horas
PROCESSO : 0839971-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: REGINA MARIA FERNANDES DO CARMO
ADVOGADO : 15721/CE - Joao Vianey Nogueira Martins
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:28 horas
PROCESSO : 0840203-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAFAEL GONÇALVES DE LIMA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:28 horas
PROCESSO : 0002965-43.2012.8.06.0177
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Francisco Elvis da Silva Costa
ADVOGADO : 21009/CE - Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:29 horas
PROCESSO : 0840234-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: M. P. DE F.
ADVOGADO : 8420/CE - Manuel Marcio Bezerra Torres
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:29 horas
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
ADVOGADO :
REQUERIDO :
0839976-48.2014.8.06.0001
Procedimento Sumário
: FREDSON MUNIZ DE LIMA
24887/CE - Frederico Cortez Borba
Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
97
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:30 horas
PROCESSO : 0840223-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ELISSANDRO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736307-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700131/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Everton Silva de Oliveira Passos
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840224-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JORGE ALVES CABRAL
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:32 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736030-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13000117/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: José Airton Santos Nunes
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840215-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : K. E. O. DE F.
EXECUTADO : J. DE F.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:32 horas
PROCESSO : 0840220-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: G. E. E. O. L.
ALIMENTANDO
: C. DE S. A.
REQUERIDO : D. P. A.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:34 horas
PROCESSO : 0840252-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. Z. DE S. P. DE Q.
ADVOGADO : 6863/CE - Carlos Alberto Cavalcante Bandeira
REQUERIDO : B. P. DE Q.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:35 horas
PROCESSO : 0840227-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LEONARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:35 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0840228-51.2014.8.06.0001
: Procedimento Sumário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
98
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: ANTONIO SERGIO MELO DE GOES
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:36 horas
PROCESSO : 0840226-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: EDWILSON ANDRADE BARRETO DAMASCENA
ADVOGADO : 15565/CE - Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BANCO ITAULEASING S/A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:36 horas
PROCESSO : 0840229-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO JOSIMAR DE OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:38 horas
PROCESSO : 0840231-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAIMUNDA LUCIA SOARES DE FREITAS
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:38 horas
PROCESSO : 0735402-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 6432-86.2012.8.06.0126/0
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça - Mombaca-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça
REQUERENTE
: Maria Nilda de Castro Araujo
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:39 horas
PROCESSO : 0840232-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: AURELIANO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:40 horas
PROCESSO : 0840236-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: FRANCISCO ANDESON GOMES FREIRE
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:41 horas
PROCESSO : 0736211-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Jefferson de Oliveira Santos
REQUERIDO : José da Silva Santos
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0840237-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA JOSENILDA MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0840259-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. G. DE L.
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : G. B. S.
VARA: 11ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
99
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0840239-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUCIELDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736269-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 20600115/2014 - Eusebio
AUTUADO
: Marcio Borges de Freitas
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:43 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840240-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:44 horas
PROCESSO : 0736102-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 1291-39.2008.8.06.0090
JUÍZO DEPREC.
: Juiz de Direito de Vara Única da Comarca de Icó-CE - Ico-CE
J DEPCTE
: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Icó-CE.
REQUERENTE
: Maria Suely Benevides Lima
REQUERIDO : Joaquim Ferreira Viana Neto
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:46 horas
PROCESSO : 0840243-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ALEXANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 13591/CE - Paulo Roberto Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:46 horas
PROCESSO : 0840320-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: N. M. DA S. C. A.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:47 horas
PROCESSO : 0840342-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE
: João Clemente Sobrinho
ADVOGADO : 14615/CE - Joao Clemente Pompeu
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:48 horas
PROCESSO : 0840244-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CLEIRIANE SARAIVA DE PINHO
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:48 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0734997-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 00304696120138070015
JUÍZO DEPREC.
: Vara de Execuções penais do DF - Brasilia-DF
RÉU : Antonio Jussivan Alves dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
100
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 10:48 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840323-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. M. DA S. P.
ADVOGADO : 23079/CE - Daher Mansour Abbas Neto
REQUERIDA : F. M. M. P.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:50 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736308-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700132/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Jose Nilton de Souza
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:50 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840246-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE FLAVIO FERREIRA
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:51 horas
PROCESSO : 0840245-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: VALBERTO PORTO DE SOUZA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:51 horas
PROCESSO : 0840241-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: VALMOR ANTUNES DOS SANTOS
ADVOGADO : 21378/CE - Jaime Anderson Amaral Di Morano
REQUERIDA : Maria Valesca Dias Branco
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:52 horas
PROCESSO : 0840247-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: V. T. R. M.
REQUERIDO : V. C. M. J.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:53 horas
PROCESSO : 0840249-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: DENIS GOMES SALES
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:54 horas
PROCESSO : 0736137-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: R. M. DE M. R.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:54 horas
PROCESSO : 0840248-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE ITAMAR MOURA JUNIOR
ADVOGADO : 23112/CE - Renan Barbosa de Azevedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
101
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERIDO : BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:55 horas
PROCESSO : 0840250-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CLAUDENOR RABELO
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:57 horas
PROCESSO : 0840355-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: C. F. M. A.
ADVOGADO : 24640/CE - Cleriston David Maia Alves
REQUERIDA : J. T. DE M.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:58 horas
PROCESSO : 0840253-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:01 horas
PROCESSO : 0736209-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 9532-61-2011.8.06.0101
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca - Itapipoca-CE
REQUERENTE
: Gustavo Estevão Rodrigues
REQUERIDO : Francisco Almir Sousa Viana
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:01 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736198-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10700867/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:01 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840254-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: BRUNA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:03 horas
PROCESSO : 0840265-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAQUEL PINHEIRO CAVALCANTE
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:03 horas
PROCESSO : 0840267-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:05 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0840480-54.2014.8.06.0001
: Procedimento do Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
102
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: NATANAEL SOARES CAVALCANTE
ADVOGADO : Pedro Henrique Bezerra dos Santos
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:05 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736203-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 30400033/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840268-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUCILEUDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:06 horas
PROCESSO : 0840269-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MAURO CORREIA PEREIRA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:08 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736204-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 30400029/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:10 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840270-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO JOSE SILVA MOURA
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:10 horas
PROCESSO : 0840257-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MANOEL FELISMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:12 horas
PROCESSO : 0840271-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: IZABEL GABRIEL DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:13 horas
PROCESSO : 0021903-37.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. I. R. F.
REQUERIDO : L. L. DA C.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
103
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0000833-27.2010.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: J. DOS S. F.
REQUERIDO : D. E. C.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:15 horas
PROCESSO : 0102408-83.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Josefa dos Santos Fernandes
REQUERIDO : Duarte Euflausino Cavalcante
ADVOGADO : 5569/CE - Francisco Alves de Albuquerque
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
PROCESSO : 0143723-23.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. P. F. F.
ADVOGADO : 8090/CE - Luiz Carlos de Barros
REQUERIDO : J. L. DE M.
ADVOGADO : 14503/CE - Fernando Augusto Correia Cardoso Filho
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
PROCESSO : 0180521-41.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. DA S. B.
REQUERIDA : C. B. DA C.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
PROCESSO : 0840272-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: SILIANO FERNANDES DE JESUS
ADVOGADO : 13591/CE - Paulo Roberto Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736206-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 31200016/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A apurar
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:18 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840255-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: REJANE SANTANA MARQUES MOREIRA
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:20 horas
PROCESSO : 0736201-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 16003JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Quixada - Quixada-CE
REQUERENTE
: Claudia Jacinto Batista
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:21 horas
PROCESSO : 0840276-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: INACIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:24 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0840261-41.2014.8.06.0001
: Procedimento Sumário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
104
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: VALDIR PEREIRA LIMA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:24 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736389-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Representação Criminal/Notícia de Crime
REQUERENTE
: Justiça Pública
RÉU : A apurar
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:25 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840277-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JAIRO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:26 horas
PROCESSO : 0840278-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: PEDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO : 23112/CE - Renan Barbosa de Azevedo
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A.
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:28 horas
PROCESSO : 0840262-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: HEBERT RIBEIRO ARRUDA
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:29 horas
PROCESSO : 0840279-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: VALDENIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:30 horas
PROCESSO : 0840263-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: GERSON RENAN CLECIO DE ABREU
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:31 horas
PROCESSO : 0735374-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0109239-21.2011.8.20.0001
JUÍZO DEPREC.
: 5ª Vara de Família da Comarca de Natal - Natal-RN
J DEPCTE
: 5a. Vara da Familia da Comarca de Natal
REQUERENTE
: Renata de Carvalho Custodio
REQUERIDO : Francisco Jose Custodio Evangelista
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:37 horas
PROCESSO : 0129761-30.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE F. A. S.
ADVOGADO : 15447/CE - Luiz Suderlan Alves de Moraes
REQUERIDO : M. C. L.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:42 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
105
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0674891-78.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. M. M. DE S.
ADVOGADO : 22950/CE - Frediane Barreto Martins
REQUERIDO : C. O. DOS S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:42 horas
PROCESSO : 0571564-20.2012.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: A. V. O. V. DE O.
REQUERIDO : J. E. R. N.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:42 horas
PROCESSO : 0675924-06.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. E. R. N.
ADVOGADO : 14162/CE - Savio Magalhaes Alexandre
REQUERIDA : A. V. O. V. DE O.
ADVOGADO : 23743/CE - Adriana Almeida das Virgens
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:42 horas
PROCESSO : 0033270-53.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. D. DE S. S. T.
ADVOGADO : 14578/CE - Weimar Salazar Montoril
REQUERIDO : G. A. T.
ADVOGADO : Jose Maria Costa
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:42 horas
PROCESSO : 0174673-10.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. F. F.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Nilo de Oliveira Mendonça Filho
REQUERIDA : V. L. G. B.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:42 horas
PROCESSO : 0043298-85.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. S.
ADVOGADO : 10598/CE - Jose Mourao Junior
REQUERIDA : Antonia Gleidiane Araujo Magalhaes
ADVOGADO : Maria Eliane Carneiro Leao Mattos
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:43 horas
PROCESSO : 0110396-87.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. G. DE A. M.
REQUERIDO : G. S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:43 horas
PROCESSO : 0840266-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: H. DE Q. S.
ADVOGADO : Perboyre Moreira Filho
REQUERIDO : J. V. S. S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:43 horas
PROCESSO : 0840260-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARCIANO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:45 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
106
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0840264-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Joao Maria Fortunato de Lima Filho
ADVOGADO : 11351/CE - Benedito Araujo Lima Junior
REQUERIDO : COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:47 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736205-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 31200013/2014 - Fortaleza
INDICIADA
: Ana Cleia Albuquerque de Oliveira
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:48 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0153482-40.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. T. DE S.
ADVOGADO : 14454/CE - Sebastiao Aguiar da Cruz
REQUERIDO : N. P. V.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:50 horas
PROCESSO : 0154756-39.2011.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: N. P. V.
ADVOGADO : Jose Wagner Matias de Melo
REQUERIDA : M. T. DOS S. P.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:50 horas
PROCESSO : 0034666-65.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. H. C. L.
ADVOGADO : 22518/CE - Yara de Sousa da Silva
REQUERIDA : D. M. S. DE P. W. DE M.
ADVOGADO : Jose Sergio Ferreira Bezerra
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:50 horas
PROCESSO : 0015949-44.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. O. P.
ADVOGADO : 19207/CE - Sandoval Francisco dos Santos
REQUERIDA : S. R. O.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:50 horas
PROCESSO : 0146680-31.2008.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: S. R. O.
REQUERIDO : M. A. O. P.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:50 horas
PROCESSO : 0010727-61.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. A. M. P.
ADVOGADO : 6506/CE - Sonia Maria Ferreira Chagas
REQUERIDA : B. DE L. X.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:50 horas
PROCESSO : 0018314-37.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Antonio Anderson Monteiro Pessoa
ADVOGADO : 6506/CE - Sonia Maria Ferreira Chagas
REQUERIDO : Brenda de Lima Xavier
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:50 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
107
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
108
PROCESSO : 0143034-76.2009.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: Branda de Lima Xavier
ADVOGADO : Maria Eliane Carneiro Leao Mattos
REQUERIDO : Antonio Anderson Monteiro Pessoa
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:50 horas
PROCESSO : 0030610-23.2011.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: LUTIANE ALMEIDA MOURA
ADVOGADO : 8719/CE - Francisco de Assis Vieira
REQUERIDA : Denise Paiva Ramos
ADVOGADO : 20129/CE - Dirceu Sampaio Medeiros
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:51 horas
PROCESSO : 0143513-98.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. A. M.
ADVOGADO : 17106/CE - Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas
REQUERIDA : D. P. R.
ADVOGADO : 20129/CE - Dirceu Sampaio Medeiros
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:51 horas
PROCESSO : 0040184-36.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. U. F. O.
ADVOGADO : Renato Albuquerque Soares
REQUERIDA : E. B. U.
ADVOGADO : 25294/CE - Diego da Ponte Cunha
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:51 horas
PROCESSO : 0145481-66.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. U. F. O.
ADVOGADO : 12359/CE - Marcio Augusto Ribeiro Cavalcante
REQUERIDA : E. B. U.
ADVOGADO : 20094/CE - Deborah Guimaraes Bomfim
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:51 horas
PROCESSO : 0679606-66.2012.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: M. U. F. O.
ADVOGADO : Renato Albuquerque Soares
REQUERIDA : E. B. L.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:51 horas
PROCESSO : 0735410-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0143823-73.2013.8.19.0001
JUÍZO DEPREC.
: Cartório da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital - Rio de Janeiro - Rio De Janeiro-RJ
J DEPCTE
: Cartório da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital - Rio de Janeiro
EXEQUENTE : Joao Victor Moraes Bezerra Sousa
EXECUTADO : Edson Alexandre de Sousa
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:52 horas
PROCESSO : 0736284-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Comarca de Itapiuna-CE
REQUERENTE
: Maria Edilângela Ferreira Silveira
REQUERIDO : André Paiva Silveira
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:52 horas
PROCESSO : 0840273-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUZIMAR GOMES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:53 horas
PROCESSO : 0141148-03.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. DE F. N.
REQUERIDA : A. B. B. DA S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:57 horas
PROCESSO : 0156820-51.2013.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: A. B. B. DA S.
REQUERIDO : F. R. D. E. R. E.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:57 horas
PROCESSO : 0840275-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE
: MARIA EDLEUZA VIEIRA
ADVOGADO : 11686/CE - Ana Lourdes Cunha da Silva
REQUERIDO : JOSÉ ALVES
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:01 horas
PROCESSO : 0736138-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: L. M. DE A.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:05 horas
PROCESSO : 0840280-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: V. G. P. DA S.
REQUERIDO : T. M. DA S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:05 horas
PROCESSO : 0840281-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: RAIMUNDO ALCOFORADO FEITOSA
ADVOGADO : 21870/CE - Marcelle de Monte Serrate Vale Leser
REQUERIDO : TBK CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:11 horas
PROCESSO : 0840282-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:14 horas
PROCESSO : 0735375-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Cartório de 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu
REQUERENTE
: Thaina Amaral do Carmo
REQUERIDO : Ronaldo Cesar Lima Nunes
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:17 horas
PROCESSO : 0840258-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: MARIA TAMIRES FERNANDES DE SOUSA
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:18 horas
PROCESSO : 0735368-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Ana Laura Viana de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
109
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERIDO : Washington Pereira de Oliveira
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:20 horas
PROCESSO : 0204306-32.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. C. F. F. P.
REQUERIDO : C. P. G. F.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:22 horas
PROCESSO : 0165677-57.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. R. F.
ADVOGADO : 8758/CE - Valdivia Pinheiro Furtado
REQUERIDO : A. R. F. DE S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:22 horas
PROCESSO : 0166317-89.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. B. B.
ADVOGADO : 6578/CE - Francisca Thereza Cabral de Menezes Hola
REQUERIDO : R. B. B.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:22 horas
PROCESSO : 0184940-41.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. T.
ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim
REQUERIDO : A. G. DE M.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:22 horas
PROCESSO : 0037503-93.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. M. DE P. R. C.
ADVOGADO : 15832/CE - Jose Valente Neto
REQUERIDO : F. M. C.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0031407-62.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Antonia Luzia Ribeiro
ADVOGADO : Maria Eliane Carneiro Leao Mattos
REQUERIDO : Kleber Benevides da Silva
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:23 horas
PROCESSO : 0140813-18.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. L. R.
ADVOGADO : 24100/CE - Micheline Elga Pessoa de Melo
REQUERIDO : K. B. DA S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0138382-16.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. F. B.
ADVOGADO : 23905/CE - Alisson Costa Coutinho
REQUERIDA : M. L. DE A.
ADVOGADO : 10681/CE - Francisco Wagner Lima da Costa
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:23 horas
PROCESSO : 0184853-22.2011.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: M. L. DE A.
ADVOGADO : 9862/CE - Mercia Lima de Abreu
REQUERIDO : G. F. B.
VARA: 14ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
110
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0840284-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. DA S. N.
REQUERIDO : F. E. M. DO N.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0033404-56.2010.8.06.0064
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Isabelle Fiorio Tutuianu
ADVOGADO : 14162/CE - Savio Magalhaes Alexandre
RÉU : Marcio Aurelio Sidou Ponte
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0144572-92.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. F. T.
ADVOGADO : 12162/CE - Marcelo Osorio de Alencar Araripe
REQUERIDO : M. A. S. P.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:23 horas
PROCESSO : 0126162-49.2010.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: A. P. R.
REQUERIDA : M. DO R. DE F. DA S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0407546-50.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Alison Pereira Rocha
REQUERIDA : Maria do Rosario de Fatima da Silva
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:23 horas
PROCESSO : 0030384-18.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. G. DE Q.
ADVOGADO : 22389/CE - Ana Maria Tauchmann Rocha Moura
REQUERIDO : E. H. C.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0132337-25.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. G. DE Q.
ADVOGADO : 5012/CE - Ninon Elizabeth Tauchmann
REQUERIDO : E. H. C.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:23 horas
PROCESSO : 0040535-09.2012.8.06.0001
CLASSE
: Outras medidas provisionais
REQUERENTE
: J. R. B.
REQUERIDA : F. A. E.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0671908-09.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. E.
ADVOGADO : 9635/CE - Glauber Furtado Teixeira
REQUERIDA : M. DO C. DA S. F.
ADVOGADO : 15147/CE - Romulo Silva Linhares
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:23 horas
PROCESSO : 0150500-82.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. P. DA R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
111
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
ADVOGADO : 5705/CE - Julio Carlos Crispino Leite Filho
REQUERIDO : R. P. R.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:23 horas
PROCESSO : 0195888-08.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. P. R.
ADVOGADO : 23847/CE - Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto
REQUERIDA : R. P. DA R.
ADVOGADO : 5705/CE - Julio Carlos Crispino Leite Filho
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0050406-63.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. DA S.
ADVOGADO : 24807/CE - Walter Lage Neto
REQUERIDA : S. R. P.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:23 horas
PROCESSO : 0153265-26.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. R. P.
REQUERIDO : E. DA S.
ADVOGADO : 26701/CE - Adolfo Lindemberg Costa de Souza
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:23 horas
PROCESSO : 0840285-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIA LIMA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:25 horas
PROCESSO : 0840287-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOÃO PAULO GOMES BENÍCIO
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:28 horas
PROCESSO : 0840289-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JEAN CARLOS RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:28 horas
PROCESSO : 0735382-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1a. Vara de Familia da Comarca de Imperatriz
REQUERENTE
: Irene Pereira de Souza
REQUERIDO : Maria Amélia de Sousa
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:29 horas
PROCESSO : 0840499-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Vitoria Porfirio do Nascimento
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:29 horas
PROCESSO : 0840290-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUIZ JERONIMO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:31 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
112
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0840293-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: L. A. DA S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
ALIMENTANDA
: S. L. A. C.
REQUERIDO : F. K. L. C.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:31 horas
PROCESSO : 0735407-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Mário Kennedy Gomes da Silva
REQUERIDO : Antonio de Padua Gomes da Silva
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:33 horas
PROCESSO : 0736143-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: J. E. T. DE S.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:33 horas
PROCESSO : 0840291-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MANOEL FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO : 20178/CE - Klizziane Santiago Azevedo
REQUERIDO : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:34 horas
PROCESSO : 0840297-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANKLIN FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO : 14458/CE - Luiz Valdemiro Soares Costa
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:35 horas
PROCESSO : 0840296-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inventário
REQUERENTE
: ADÍLIA MARIA SOARES COSTA
ADVOGADO : 13496/CE - Moyses Barjud Marques
INVDO
: CARLOS ALBERTO ALVES COSTA
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:36 horas
PROCESSO : 0840298-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARILENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : 13591/CE - Paulo Roberto Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:37 horas
PROCESSO : 0840292-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MIGUEL GONÇALVES LACERDA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:37 horas
PROCESSO : 0840299-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAIMUNDO MARQUES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:38 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0840288-24.2014.8.06.0001
: Procedimento Sumário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
113
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: MARCELO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:39 horas
PROCESSO : 0840300-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA LUCINEIDE DA SILVA
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:39 horas
PROCESSO : 0840294-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANA CAROLINA DE LIMA MACIEL
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:40 horas
PROCESSO : 0840302-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO CLEIDIVAL VERAS DE AMORIM
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:41 horas
PROCESSO : 0732965-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Francisco Aderson Raulino de Almeida
ADVOGADO : João Paulo Raposo Moroni
REQUERIDO : Companhia Hidroéletrica do São Francisco -CHESF
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:43 horas
PROCESSO : 0840303-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: SOLANGE SILVA MENEZES LOPES
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:43 horas
PROCESSO : 0840283-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: GABRIEL MOREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:43 horas
PROCESSO : 0840305-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIA ITAENE TAVARES
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:44 horas
PROCESSO : 0840306-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BRÍGIDA DE ARAÚJO ROCHA
ADVOGADO : 19842/CE - Antonio Valdenisio Bezerra Junior
REQUERIDA : RAQUEL RODRIGUES FORTE
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:46 horas
PROCESSO : 0840525-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Nissias Regina Liberato Bomfim
ADVOGADO : 26268/CE - Antonio Gutemberg de Oliveira Freitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
114
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:46 horas
PROCESSO : 0176585-42.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. H. B. DA R.
ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho
REQUERIDA : M. DE N. P. N.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:47 horas
PROCESSO : 0034450-07.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. P. DE O. B. C.
ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
REQUERIDO : J. A. DE O. B.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:47 horas
PROCESSO : 0138716-45.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. P. G. DE C.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Estado do Ceara
REQUERIDO : R. S. M.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:47 horas
PROCESSO : 0076163-64.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Reginaldo Almeida dos Santos
REQUERIDA : Ana Camila Mendes da Silva
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:47 horas
PROCESSO : 0180906-57.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. J. P. DE B.
ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior
REQUERIDA : C. P. A.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:47 horas
PROCESSO : 0199642-55.2013.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: F. J. P. DE B.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:47 horas
PROCESSO : 0152534-64.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. N. L. M.
ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior
REQUERIDA : J. A. V. G.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:47 horas
PROCESSO : 0678933-73.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. A. V. G.
ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim
REQUERIDO : R. N. L. M.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:47 horas
PROCESSO : 0840307-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO GEOVANI MARTINS DA SILVA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:47 horas
PROCESSO
: 0031124-39.2012.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
115
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: K. K. L. DE P. A.
ADVOGADO : 18331/CE - Celso Henrique de Assunção Vieira
REQUERIDO : I. C. DE L. M.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:48 horas
PROCESSO : 0135966-70.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. C. DE L. M.
ADVOGADO : 1/CE - Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : K. K. L. DE P. A.
ADVOGADO : 18331/CE - Celso Henrique de Assunção Vieira
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0132869-28.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. DE S. V.
REQUERIDO : F. DA S. A.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:48 horas
PROCESSO : 0133148-14.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. DE S. V.
REQUERIDO : F. DA S. A.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0030218-49.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. G. B. DOS S.
ADVOGADO : 13742/CE - Iara Moreira Osterno
REQUERIDA : J. B. P. B.
ADVOGADO : 19842/CE - Antonio Valdenisio Bezerra Junior
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0155969-12.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. G. B. DOS S.
ADVOGADO : 25738/CE - Mateus Silva Rocha
REQUERIDA : J. B. P.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:48 horas
PROCESSO : 0163452-93.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. T. S. T.
ADVOGADO : 19995/CE - Denyson Sales do Nascimento Rios
REQUERIDO : L. S. C. E S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0180094-44.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. T. S. T.
ADVOGADO : 18476/CE - Felipe Silveira Gurgel do Amaral
REQUERIDO : L. S. C. E S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:48 horas
PROCESSO : 0189571-91.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. M. F. D.
REQUERIDO : E. DO N. R.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:48 horas
PROCESSO : 0204766-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. DO N. R.
REQUERIDA : R. M. F. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
116
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:48 horas
PROCESSO : 0840295-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: EDER NOGUEIRA PASSOS
ADVOGADO : 21648/CE - Dirceu Antonio Brito Jorge
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:49 horas
PROCESSO : 0840308-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANA MARIA DE ARAUJO EUZEBIO
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:49 horas
PROCESSO : 0840310-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:51 horas
PROCESSO : 0840312-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: REGINA LÚCIA QUEIROZ
ADVOGADO : 19842/CE - Antonio Valdenisio Bezerra Junior
REQUERIDO : DELANO PIRES DE SOUSA
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:52 horas
PROCESSO : 0735413-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Breno dos Anjos Moraes
REQUERIDO : Renato dos Santos Moraes
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:52 horas
PROCESSO : 0840527-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: Nissias Regina Liberato Bomfim
ADVOGADO : 26268/CE - Antonio Gutemberg de Oliveira Freitas
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:53 horas
PROCESSO : 0840309-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
REQUERENTE
: M. M. P. DA S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : E. P. DE O.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:53 horas
PROCESSO : 0840316-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO BARBOSA DE MENEZES
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:54 horas
PROCESSO : 0840318-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARILZA COUTINHO CANUDO PEDROSA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:56 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
117
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0840304-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. A. DE M. M.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
ALIMENTANDO
: C. K. M. M.
REQUERIDO : J. P. T. M.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:56 horas
PROCESSO : 0840311-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: R. K. X. DE S.
ADVOGADO : 26804/CE - Cristiano Ribeiro Araujo Maia
REQUERIDO : J. E.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:58 horas
PROCESSO : 0840314-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: F. G. DE L. P.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : G. DE S. P.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:58 horas
PROCESSO : 0736285-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Comarca de Barro-CE
REQUERENTE
: Hermila Morena Santos
REQUERIDO : Sergio Souza dos Santos
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:01 horas
PROCESSO : 0840317-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação de Registro de Imóvel
REQUERENTE
: JORGINA FIGUEIRA CHOAIRY DE SENA
ADVOGADO : 5819/CE - Veronica Maria Montenegro do Vale
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:01 horas
PROCESSO : 0840322-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Confirmação de Testamento
REQUERENTE
: FRANCISCA ANTONIA COELHO LESSA
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:05 horas
PROCESSO : 0840319-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. C. R.
ADVOGADO : 26793/CE - Jose Igo Angelim de Assis
REQUERIDO : F. A. M. F.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:08 horas
PROCESSO : 0840325-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Liquidação Provisória por Arbitramento
REQUERENTE
: S. M. D. M.
ADVOGADO : 13714/CE - Daniel Holanda Leite
REQUERIDO : R. M. C.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:10 horas
PROCESSO : 0735386-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Ricardo Augusto Porto da Silva
REQUERIDA : Wilma Diniz Pereira
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:10 horas
PROCESSO : 0736141-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: G. F. R.
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118
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:11 horas
PROCESSO : 0840332-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. A. A. DA C. S.
ADVOGADO : 6768/CE - Maria Irismar de Melo Barros
REQUERIDO : F. J. DA C. S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:13 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736345-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200089/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Vanderson Pereira de Oliveira
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:17 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840333-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. J. DE M. O.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:19 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735521-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 114111620138060075
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara - Eusebio-CE
RÉU : Paulo Elanio Gomes da Silva
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:21 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840321-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: MIGUEL FRANCISCO NETO
ADVOGADO : 14101/CE - Marilia Silveira Nunes
REQUERIDO : GEORGE DE SOUSA BATISTA
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:23 horas
PROCESSO : 0735367-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Paulo Santiago Modesto Lima
REQUERIDO : Santiago dos Santos Lima
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:24 horas
PROCESSO : 0840336-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Petição
REQUERENTE
: T. M. C.
ADVOGADO : 17110/CE - Joao Henrique Dummar Antero
REQUERIDO : M. B. C. C.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:24 horas
PROCESSO : 0840324-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Exibição
REQUERENTE
: FRANCISCO FERNANDES BARROSO
ADVOGADO : 10418/CE - Armando Pinto Martins
REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:25 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
119
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0735300-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 5009620028060117
JUÍZO DEPREC.
: 1a. Vara da Comarca de Maracanau - Maracanau-CE
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Primeira Vara Criminal de Maracanaú-CE
RÉU : Antonio Soares Ferreira
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:29 horas
PROCESSO : 0736351-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 12000025/2014 - Maracanau
AUTUADO
: Marcílio da Silva Ferreira
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:30 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0736142-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: F. D. DE O. M.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:31 horas
PROCESSO : 0840338-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
REQUERENTE
: A. B. C.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0034590-07.2013.8.06.0001
CLASSE
: Transferência entre estabelecimentos penais
REQUERENTE
: Walber Renne Alves de Lima
ADVOGADO : 7075/CE - Maria Adeis da Silva Carneiro
VARA: Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840344-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO : 10960/CE - Tereza Cecilia Silva de Melo Albuquerque
MASSA FALIDA
: PODIUM COMERCIAL DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS LTDA
ADVOGADO : 10960/CE - Tereza Cecilia Silva de Melo Albuquerque
VARA: 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:37 horas
PROCESSO : 0840329-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSÉ AIRTON SOUSA BARRETO
ADVOGADO : 25101/CE - Priscila Pinto Costa
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:38 horas
PROCESSO : 0181445-86.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Maria Amada Cavalcanti Lima
ADVOGADO : 4945/CE - Paulo Teles da Silva
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:38 horas
PROCESSO : 0736274-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 10278-81.2012.8.06.0136
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE
J DEPCTE
: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus
REQUERENTE
: Marina Freitas Lopes
REQUERIDO : Nilton Lopes de Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
120
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:38 horas
PROCESSO : 0840326-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento
REQUERENTE
: Jose Lenilton Coelho
ADVOGADO : 5275/CE - Jose Lenilton Coelho
REQUERIDA : ROSANA TEÓFILO COELHO
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:39 horas
PROCESSO : 0736361-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: L. DOS S. S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:39 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0044369-83.2013.8.06.0001
CLASSE
: Transferência entre estabelecimentos penais
ORIGEM
: 00019254420058070015
JUÍZO DEPREC.
: Vara de Execuções penais do DF - Brasilia-DF
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Vara de Execuções Penais de Brasilia
RÉU : Jose Erivanir Gomes Toscano
VARA: Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:39 horas
PROCESSO : 0035041-32.2013.8.06.0001
CLASSE
: Transferência entre estabelecimentos penais
REQUERENTE
: Juizo de Direito da Primeira Vara de Maranguape
RÉU : Janiacir Viana da Silva
VARA: Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:40 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840327-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE EDVAL DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO : 11351/CE - Benedito Araujo Lima Junior
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A.
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:40 horas
PROCESSO : 0215654-47.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. G. P. DA S.
ADVOGADO : 13687/CE - Jose Mauro de Melo Escorcio
REQUERIDO : J. A. DA S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:42 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0040737-49.2013.8.06.0001
CLASSE
: Transferência entre estabelecimentos penais
REQUERENTE
: Juizo de Direito da Setima Vara Criminal de Goiania
RÉU : Francisco das Chagas Muniz da Silva
VARA: Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:43 horas
PROCESSO : 0736350-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10800020/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco de Assis Araujo Junior
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:44 horas
CÍVEIS
PROCESSO
CLASSE
: 0840334-13.2014.8.06.0001
: Procedimento Sumário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
121
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: ERICKA JAMILLI NERI DE SOUSA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:44 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735870-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 23012320128060044
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única - Barreira-CE
RÉU : Carlito Raulino do Nascimento
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:46 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840328-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO IGOR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:46 horas
PROCESSO : 0185218-76.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Paulo Roberto Sousa Silveira
ADVOGADO : 5476/CE - Decio Moreira Rocha
REQUERIDO : Município de Fortaleza
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Geral do Municipio
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:48 horas
PROCESSO : 0840337-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: joao lucas de sousa campos
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:48 horas
PROCESSO : 0840330-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA EUDINIZ LOPES MARCOS
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:48 horas
PROCESSO : 0840537-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Caução
REQUERENTE
: FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
ADVOGADO : 16215/CE - Savio Carvalho Cavalcante
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:48 horas
PROCESSO : 0840340-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA LEONARA DOS SANTOS PAIXAO
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:50 horas
PROCESSO : 0840350-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAIMUNDO NONATO ALCANTARA LIMA
ADVOGADO : 13591/CE - Paulo Roberto Rabelo Leal
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:51 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
122
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
123
PROCESSO : 0736275-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
REQUERENTE
: Brenda Kelly Farias Felipe
REQUERIDO : Francisco Erinaldo dos Santos
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:51 horas
PROCESSO : 0736140-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: V. B. DE L.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:52 horas
PROCESSO : 0840351-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MICAELY SILVA DE SOUSA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:52 horas
PROCESSO : 0840347-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANNA LAIRES CASTRO LOPES
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:54 horas
PROCESSO : 0840346-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: SONIA MARIA MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 21940/CE - Jose Claudio Souto Justa
REQUERIDO : PARAMÉDICO MATERIAL DE HIGIENE LIMP. E HOSP. LTDA.
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:54 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736349-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200147/2014 - Fortaleza
AUTUADA
: Patricia Ferreira dos Santos
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:55 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840348-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: CHARITAS TEIXEIRA GONÇALVES
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:56 horas
PROCESSO : 0840354-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: CAROLINA CASTELO GUILHERME
ADVOGADO : 26302/CE - Francisco Carlos Mourao Neto
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:57 horas
PROCESSO : 0840371-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: FERNANDA LAURA DO NASCIMENTO representando MARIA LAURA DA CUNHA DO
NASCIMENTO
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:59 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0840339-35.2014.8.06.0001
: Outras medidas provisionais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: GARDEN BUFFET FESTAS E EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO : 20437/CE - Giuliano Cavalcanti Soares
REQUERIDO : AIGO COMERCIO DE ALIMENTOS E VARIEDADES LTDA - ME
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:59 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735852-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 17236020128060044
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única - Barreira-CE
RÉ : Maria Auxiliadora Bezerra Fechine
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:01 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840373-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: L. V. DE C.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDA : A. M. G. DE L.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:01 horas
PROCESSO : 0736264-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Chaval-CE
REQUERENTE
: Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDO : Raimundo Nonato Vieira Melo
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:03 horas
PROCESSO : 0840378-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. A. A.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : A. M. DA S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:05 horas
PROCESSO : 0735406-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Helias Caua Frota da Silva
REQUERIDO : Herculano de Sousa Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:06 horas
PROCESSO : 0736567-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: Antonia Neuma Moreira Dias
ADVOGADO : 21937/CE - Cristiano Porto Linhares Teixeira
REQUERIDO : Manhattan Porto das Dunas - Empreendimentos Imobiliários Ltda
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:08 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736348-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 30800066/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Pablo de Freitas Oliveira
VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:08 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840341-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LAUDICEIA MOREIRA SOARES SOUSA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 6ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
124
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 14:08 horas
PROCESSO : 0840345-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA NILCE DE SENA AVILA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735902-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 5298-68.2013.8.06.0100
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapajé/CE - Itapaje-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapajé-Ce
RÉ : ROSANY PIRES FERNANDES
VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:09 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735397-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 2a. Vara de Familia e Registro Civil da Comarca de Caruaru
EXEQUENTE : Jéssica Caroline de Sales Rodrigues
EXECUTADO : Antônio Carlos Rodrigues
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:09 horas
PROCESSO : 0840349-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Usucapião
REQUERENTE
: ROGERIO HOLANDA CAVALCANTE
ADVOGADO : 5275/CE - Jose Lenilton Coelho
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:11 horas
PROCESSO : 0840356-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inventário
REQUERENTE
: DORGIVAL PESSOA COUTINHO
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
INVDA
: Dailde Pessoa Coutinho
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:11 horas
PROCESSO : 0736139-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: E. P. DA S.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:12 horas
PROCESSO : 0840359-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ROMARIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:12 horas
PROCESSO : 0840357-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE LEONARDO DOS SANTOS PAIXAO
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:13 horas
PROCESSO :
CLASSE
:
J DEPCTE
:
REQUERENTE
REQUERIDA :
0735403-56.2014.8.06.0001
Carta Precatória Cível
Família, Suc. Inf. Juv. e 1ª Cível - Térreo
: Carlos Henrique Alves
Karinini dos Santos Gonzaga Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
125
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:13 horas
PROCESSO : 0840420-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: R. M. A.
REQUERIDO : F. R. B. A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:14 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736352-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11100057/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Jonathan Castro da Silva
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:15 horas
PROCESSO : 0735863-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 19392120128060044
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única - Barreira-CE
RÉU : Amilton José Julião Monteiro
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:16 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840419-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: O. G. DE B.
ADVOGADO : 27750/CE - Vinicius de Brito Marinho
REQUERIDA : V. M. L. B. DE B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:18 horas
PROCESSO : 0840561-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: antonio ueliton morais sampaio
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:18 horas
PROCESSO : 0840358-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FILIPH MOTA GOMES
ADVOGADO : 20521/CE - Francisco das Chagas Pinto Tavares
REQUERIDO : MDMY HOLDING INCORPORADORA S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:18 horas
PROCESSO : 0840361-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: SANDRO ANTONIO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO : 20453/CE - Francisco Rogerio Facundo Filho
REQUERIDO : JOSÉ CARLOS ZANETTI RAVAGNANI
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:21 horas
PROCESSO : 0840412-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: L. M. DE S.
ADVOGADO : 22466/CE - Francisco Eimar Carlos dos Santos Junior
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:21 horas
PROCESSO : 0840353-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: IGOR HENRIQUE DE CASTRO FARIAS
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:25 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
126
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0840566-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: AMANDA KATHLEEN MENDONÇA RODRIGUES
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:26 horas
PROCESSO : 0840364-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: PAULO DNIZAR DE SOUZA LOPES
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:26 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735997-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 213-56.2000.8.06.0036
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Aracoiaba-CE - Aracoiaba-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Aracoiaba-CE
RÉU : Jose Brasil de Oliveira
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:26 horas
PROCESSO : 0736397-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700133/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Jose Cleuton Celestino Barroso
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:27 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735404-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0022566-07.2012.8.26.0071
JUÍZO DEPREC.
: Juizo de Direito da 1ª Vara de Familia e Sucessões da Comarca de Bauru - Bauru-SP
J DEPCTE
: Juizo de Direito da 1ª Vara de Familia e Sucessões da Comarca de Bauru
REQUERENTE
: Elito Torres
REQUERIDA : Gleice Kelly Silva Beserra
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:27 horas
PROCESSO : 0735971-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte - Ce.
REQUERENTE
: Ana Julia Silva de Sousa
REQUERIDO : Município de Juazeiro do Norte - Ce
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:28 horas
PROCESSO : 0735395-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: José Dantas de Araújo
REQUERIDO : Reginaldo dos Santos Dantas
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0214893-50.2012.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 30400434/2012 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 14:28 horas
CÍVEIS
PROCESSO
CLASSE
: 0840362-78.2014.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
127
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: MANUELA COSTA PAULO
ADVOGADO : 26173/CE - Sheylane Farias Martins
REQUERIDO : CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:28 horas
PROCESSO : 0840367-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ROSINEIDE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO : 24233/CE - George Luis Gonçalves Lopes
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:29 horas
PROCESSO : 0840368-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO EDUARDO CAVALCANTE QUEIROZ
ADVOGADO : 15565/CE - Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S.A.
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:31 horas
PROCESSO : 0840363-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO : 17482/CE - Valeria Arruda da Ponte Lopes
EXECUTADO : Encanto Móveis e Ambientações Ltda ME (Styllo Mix Ambientações)
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:33 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735875-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 21574920128060044
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única - Barreira-CE
RÉU : Antonio Martins de Sousa Neto
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:34 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840369-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: AMADO BATISTA MARTINS
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:34 horas
PROCESSO : 0736362-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: F. W. S. R.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:34 horas
PROCESSO : 0840365-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSELINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:36 horas
PROCESSO : 0840418-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
REQUERENTE
: F. R. DA S. J.
ADVOGADO : 27692/CE - Laureman Vasconcelos Ferreira Junior
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:37 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0731467-23.2014.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
128
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: Madomin Gomes Chaves
REQUERIDO : Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:38 horas
PROCESSO : 0840376-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ELIAS PAIXAO MENDES
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:39 horas
PROCESSO : 0735613-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Ministério Público Estadual
REQUERIDO : Valdecir Pereira Costa
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:39 horas
PROCESSO : 0840360-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: AGNALDO IZIDIO DUTRA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:40 horas
PROCESSO : 0840370-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE WAGNER ALVES FERREIRA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736413-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 30800067/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Jose Airton de Sousa Silva
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840366-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO DO NASCIMENTO VIEIRA
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : MOTO PEÇAS BRASIL
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:42 horas
PROCESSO : 0840382-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: GABRIELA SOUSA GOMES
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:42 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736609-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Pedido de Prisão Preventiva
Outros
: 32200095/2014 - Fortaleza
RÉU : L. F.
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:43 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
129
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0840410-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: K. K. F. L.
ADVOGADO : 18624/CE - Mariana Bizerril Nogueira
REQUERIDO : R. T. DE F. A.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:43 horas
PROCESSO : 0735405-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0010828-18.2011.814.0051
JUÍZO DEPREC.
: 3ª Vara Cível da Comarca de Santarém - Santarem-PA
J DEPCTE
: 3ª Vara Cível da Comarca de Santarém
REQUERENTE
: Francisco Flávio dos Santos
REQUERIDA : Alana Araújo dos Santos
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:43 horas
PROCESSO : 0840383-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE MAURICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:44 horas
PROCESSO : 0840384-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RUBENS ANTONIO TEIXEIRA MACIEL
ADVOGADO : 8667/CE - Maria Imaculada Gordiano de Oliveira Barbosa
REQUERIDO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:46 horas
PROCESSO : 0840374-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE VALDERI RAMOS
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:48 horas
PROCESSO : 0840408-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. S. DE A.
ADVOGADO : 5449/CE - Luiz Osterno Solano Feitosa
REQUERIDA : C. B. J. F.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:49 horas
PROCESSO : 0840379-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JUAREZ PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:50 horas
PROCESSO : 0735837-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: STEFANIA VALERIA SILVA DE SOUZA QUEIROS CARVALHO
REQUERIDO : GLADSON DE QUEIROZ CARVALHO
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:50 horas
PROCESSO : 0840385-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LARISSA ALVES DE LIMA VILHENA
ADVOGADO : 15059/CE - Antonio Jose dos Santos Maia
REQUERIDO : Pronto Socorro ProntoMédico ltda
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:51 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
130
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0735996-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 46947-59.2013.8.06.0117
JUÍZO DEPREC.
: Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaù - Maracanau-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú-CE
RÉU : FRANCISCO ANDERSON NASCIMENTO DE MOURA
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:51 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840380-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:51 horas
PROCESSO : 0735408-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Valparaízo de Goias/GO
REQUERENTE
: Savia Cavalcante de Andrade Vieira
REQUERIDO : Marcelo Soares Vieira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:52 horas
PROCESSO : 0840381-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:53 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736450-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11300014/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Daniel Pereira dos Santos
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:53 horas
PROCESSO : 1050854-39.2000.8.06.0001
CLASSE
: Ação Penal - Procedimento Ordinário
I. P. : 227/2007 - Fortaleza
AUTOR
: Ministério Público do Estado do Ceará
RÉU : A Apurar
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:55 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840391-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: NASCIMENTO TURISMO LTDA.
ADVOGADO : 13054/CE - Paula Azevedo da Silva
REQUERIDO : nautica agencia de viagens ltda
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:56 horas
PROCESSO : 0840386-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : ANTONIO SEBASTIÃO OTHON SILVA MENDONÇA - ME
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:57 horas
PROCESSO
CLASSE
ORIGEM
: 0735973-42.2014.8.06.0001
: Carta Precatória Cível
: 36751-16.2011.8.06.0112
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
131
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
132
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE - Juazeiro Do Norte-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte - Ce.
REQUERENTE
: Josefa Pereira do Nascimento
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:58 horas
PROCESSO : 0840591-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: AURENIZIA BRAGA DA SILVA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:58 horas
PROCESSO : 0735565-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta de Ordem Cível
REQUERENTE
: Construtora Waldyr Diogo Ltda e Outros
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:00 horas
PROCESSO : 0840387-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MAR & DOCE DITRIBUIDORA DE PESCADOS ME
ADVOGADO : 5439/CE - Antonio Luiz Paiva Viana
REQUERIDO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:02 horas
PROCESSO : 0840388-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: V. L. N. DE L.
ADVOGADO : 7113/CE - Fernando Antonio Lima Cassiano
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:02 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736447-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31200043/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: J. A. C. DA S.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:02 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840389-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: GILBERTO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:06 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735296-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 60341120138060028
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única - Acarau-CE
RÉU : Evilazio Martins Nascimento
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0216495-42.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. C.
ADVOGADO : Maria de Fatima Almeida de Castro
REQUERIDA : J. T. S. B. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:07 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0840390-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo
REQUERENTE
: SEGURANÇA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA
ADVOGADO : 18221/CE - João Henrique Silva Sobreira de Sampaio
REQUERIDO : VEKLA COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:09 horas
PROCESSO : 0735976-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte - Ce.
REQUERENTE
: Karina Vitória Lima de Oliveira
REQUERIDO : Município de Juazeiro do Norte - Ce
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:10 horas
PROCESSO : 0735833-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Yuri Diniz do Nascimento
REQUERIDO : Luiz Carlos do Nascimento
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:10 horas
PROCESSO : 0838874-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Separação de Corpos
REQUERENTE
: M. C. DA S.
ADVOGADO : 24471/CE - Ana Paula Brasil Cavalcante
REQUERIDO : R. T. B. J.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:17 horas
PROCESSO : 0377976-19.2010.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: M. A. B. DE F. C.
ADVOGADO : 10890/CE - Jorcel Borges de Franca
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0132656-90.2011.8.06.0001
CLASSE
: Separação de Corpos
REQUERENTE
: F. A. S.
ADVOGADO : Jose Maria Costa
REQUERIDA : R. N. C. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0066625-30.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: E. A. DE O.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
RÉU : F. I. L. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0214827-36.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. E. L. S.
ALIMENTANDA
: L. S. DA S.
REQUERIDO : L. R. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0061545-22.2006.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Yuri Thomas Oliveira Silva
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
REQUERIDO : Claudemir Bezerra de Oliveira
ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0208506-82.2013.8.06.0001
: Regulamentação de Visitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
133
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: R. A. R.
REQUERIDA : A. S. E.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0215813-87.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Z. M. DE O.
ADVOGADO : 23890/CE - Eveline Paiva Nibon
REQUERIDA : L. O. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0215969-75.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: C. DOS S. B.
ADVOGADO : 19777/CE - Jose Ilton Lima Moreira Junior
REQUERIDA : K. C. G. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0216590-72.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: N. M. S. DE P.
ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras
REQUERIDO : D. F. DE A.
ALIMENTANDA
: S. K. DE P. A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0216920-69.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: A. N. DA S. S.
ADVOGADO : 17112/CE - Franklin Fernandes Lima
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0019636-92.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. S. M.
ADVOGADO : 13382/CE - Quiteria Risalva Rosa Vieira
REQUERIDO : M. F. G. F.
ADVOGADO : Gildasio Lopes Leal Filho
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0218978-45.2013.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: M. M. B. F.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0219300-65.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: D. R. S. F.
REQUERIDO : A. F. B.
ADVOGADO : Ethel Alcantara Weyne
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0214133-67.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: A. L. N. S.
ADVOGADO : 23298/CE - Raphael Gonçalves de Oliveira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:18 horas
PROCESSO : 0430960-77.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: O. M. G. DE M.
ADVOGADO : 6756/CE - Jose Maria Farias Gomes
REQUERIDO : J. A. B.
ADVOGADO : 5152/CE - Jose Djalro Dutra Cordeiro
VARA: 16ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
134
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0212560-91.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DAS D. C. C.
ADVOGADO : 11424/CE - Luiz Alberto Diniz da Silva
REQUERIDO : E. DE C. R. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0217918-37.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: Breno Pompeu da Penha Firmino
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0217677-63.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: F. A. C. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0217306-02.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: H. C. O.
ADVOGADO : Ana Ligia Peixe Laranjeira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0216889-49.2013.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: C. M. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0215952-39.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: W. S. DE C.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : A. J. DE C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0213933-60.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. E. A. M.
REQUERIDO : J. M. S. M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0212565-16.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: P. K. DA S. S.
ADVOGADO : 25987/CE - Monica Maria Marques Aguiar
ALIMENTANDO
: F. C. DE S. A.
REQUERIDO : F. L. A. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0125427-16.2010.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: M. DO P. S. A.
ADVOGADO : 10302/CE - Andrea Gualberto Ferreira
REQUERIDO : J. G. E.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0097148-25.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. G. DOS S.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
REQUERIDO : V. G. DE F.
ADVOGADO : 14376/CE - Aliomar Santana Borges
VARA: 16ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
135
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0213499-71.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. V. B. B.
REQUERIDO : J. G. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:19 horas
PROCESSO : 0218063-93.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: N. V. G. S.
REQUERIDO : J. A. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0078668-86.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito 5ª Vara de Família de Duque de Caxias
REQUERENTE
: Quezia Vieira da Silva
REQUERIDA : Dalva Moraes da Silveira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0212308-88.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: V. D. DO N.
REQUERIDA : F. D. DO N.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0215911-72.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. P. C. DA S.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
REQUERIDO : M. S. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0212182-38.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. M. DE F. X.
REQUERIDA : M. DE F. S. X.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0218205-97.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. R. P. D.
REQUERIDO : J. R. D. G.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0217856-94.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. C. DE S.
REQUERIDA : J. M. DE S. L.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0217266-20.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: A. DE M. A.
ADVOGADO : 13496/CE - Moyses Barjud Marques
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0217137-15.2013.8.06.0001
CLASSE
: Regulamentação de Visitas
REQUERENTE
: S. G. V.
ADVOGADO : 23879/CE - Mayara de Andrade Santos Travassos
REQUERIDA : A. L. N. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
136
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0214607-38.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. M. DA S. S.
ADVOGADO : 4721/CE - Edimar de Souza Lima
REQUERIDO : J. L. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0840402-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: B. B. S/A
ADVOGADO : 16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO : T. S. LTDA
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:20 horas
PROCESSO : 0213330-84.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. Ú A. O. A. I.
REQUERIDO : J. M. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0213310-93.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: G. F. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:20 horas
PROCESSO : 0212794-73.2013.8.06.0001
CLASSE
: Regulamentação de Visitas
REQUERENTE
: A. DA S. M.
ADVOGADO : 22472/CE - Katia Valeria Lima de Oliveira
REQUERIDA : A. C. DA C. M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0062500-19.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Laura Rodrigues da Silva
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
REQUERIDO : Pedro Ribeiro da Silva
ADVOGADO : 10289/CE - Maria da Conceicao Oliveira Carlos
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0134153-42.2011.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. N. DA S.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
REQUERIDO : J. F. DA S.
ADVOGADO : 12594/CE - Maria Celia Soares
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0131245-12.2011.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: R. DOS S. M.
ADVOGADO : 15752/CE - Ana Cristina Teixeira Barreto
REQUERIDO : R. A. M.
ADVOGADO : 10141/CE - Jose Sergio Barbosa Angelo
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0129506-38.2010.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: A. DA S.
ADVOGADO : 1/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0083329-89.2005.8.06.0001
: Tutela e Curatela - Nomeação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
137
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: M. DE L. DA S. L.
REQUERIDA : S. L. S. L.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0215716-87.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Provisionais
REQUERENTE
: F. J. R. L.
REQUERIDO : J. DE S. L.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0213595-86.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: D. C. R.
REQUERIDO : J. L. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0062256-56.2008.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: Valquiria Nogueira Cavalcante
REQUERIDO : Manoela Nogueira Cavalcante
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0214353-65.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: THIAGO RODRIGUES MIRANDA
REQUERIDO : THALISSON FREITAS MIRANDA
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0216543-98.2013.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: E. A. A. C.
ADVOGADO : 28304/CE - JOÃO PAULO SILVA MESQUITA
REQUERIDA : C. G. DOS S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0219164-68.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: P. C. DE A.
ADVOGADO : 4728/CE - Geraldo Ataides da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:21 horas
PROCESSO : 0078523-30.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante-CE
EXEQUENTE : Guilherme Nascimento Garcias
EXECUTADO : Francisco José Garcias
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0213353-30.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: F. B. DE O.
REQUERIDA : M. S. DE A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0418753-46.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: S. L. DOS S.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
REQUERIDO : A. L. DE O.
ADVOGADO : 14990/CE - Claudio Plutarco Nogueira Junior
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0472489-76.2010.8.06.0001
: Alimentos - Provisionais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
138
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: G. O. F.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
REQUERIDO : A. F. DE S.
ADVOGADO : 6472/CE - Dacio Peres da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0840394-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MAR&DOCE DITRIBUIDORA DE PESCADO ME
ADVOGADO : 5439/CE - Antonio Luiz Paiva Viana
REQUERIDO : BANCO SANTANDER FINANCIMENTOS S.A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:22 horas
PROCESSO : 0213487-57.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. A. DE S. S.
ADVOGADO : 27425/CE - Andressa de Nazare Cordeiro Gondim
REQUERIDO : P. S. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0212151-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: G. DE F. P. DA S.
REQUERIDO : J. M. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0215792-14.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: F. R. E. E. O. A.
REQUERIDO : J. I. L. DA C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0076435-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Gabriel Martins Moreira
REQUERIDO : Esdmundo Ferreira Marinho
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0212683-89.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. R. DA S.
ADVOGADO : 12698/CE - Vicente de Paulo Freitas de Oliveira
REQUERIDA : G. A. S. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0359770-06.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTORA
: R. DE C. F. DE O.
ADVOGADO : 12684/CE - Vander Martins de Oliveira Paiva
RÉU : A. S. L.
ADVOGADO : 7483/CE - Djalma Barbosa dos Santos
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0141277-47.2009.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. E. N. G.
REQUERIDO : A. C. B. G.
ADVOGADO : 10179/CE - Francisco Cleber Ferreira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0215400-74.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: S. Á C. DE S.
REQUERIDO : A. A. A. C.
VARA: 16ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
139
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0213200-94.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. B. O. DA S.
REQUERIDO : F. P. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:22 horas
PROCESSO : 0216255-53.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: G. V. DA S.
REQUERIDA : G. V. DE F. V. R. P. M. R. P. DE F.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0217495-77.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: V. B. P.
REQUERIDA : M. J. V. P.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0218112-37.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE F. F.
ADVOGADO : 11755/CE - Francisco Vanderli Siqueira Chaves
REQUERIDO : J. E. C. DA S.
ADVOGADO : 11988/CE - Jose Jaziel Fernandes Dantas
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0218273-47.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. B. F. DE O. C.
ALIMENTANDA
: L. F. DE O. C.
REQUERIDO : D. F. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0218460-55.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: T. G. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0078276-49.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Pacoti-CE
EXEQUENTE : Angelo Gabriel da Silva de Sousa
EXECUTADO : Antônio Sérgio Tomás de Sousa
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0413909-53.2010.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: Flavio Galdino Pinheiro de Holanda
ADVOGADO : 4988/CE - Raimundo Nonato Holanda Costa
REQUERIDA : Tereza Maria Pinheiro de Holanda
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0470963-74.2010.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: G. M. M. L.
REQUERIDO : G. S. M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0212960-08.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: D. C. A.
ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras
ALIMENTANDO
: R. A. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
140
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERIDO : E. G. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0062741-37.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Joana Alves Barros
ADVOGADO : 1485/CE - Jose Heleno Lopes Viana
REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Ipec
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:23 horas
PROCESSO : 0212965-30.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. V. F.
REQUERIDA : N. R. F.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0212536-63.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. U. B. DA C.
ADVOGADO : 4756/CE - Carmen Eleonora Rodrigues de Sousa Haponik
REQUERIDA : K. N. G. F. B.
ADVOGADO : 25005/CE - Tobias Araujo Nazario
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0212275-98.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: S. P. T. R. P. W. P. C.
REQUERIDO : F. D. G. T.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0218372-17.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ERIVALDO RODRIGUES DE CASTRO
ADOTADO
: ÁGHATA GIRÃO BARBOSA
REQUERIDO : JOSÉ BARBOSA
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0216217-41.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: H. DA C. Q.
ADVOGADO : 5884/CE - Raimundo Sandoval Mesquita
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0215919-49.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. M. N.
ADVOGADO : 16040/CE - Eugenio Duarte Vasques
REQUERIDO : J. M. G. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0077061-38.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Cartório da 18ª Vara de Família da Comarca da Capital-RJ
REQUERENTE
: Marcos Henrique Sousa Soares
REQUERIDO : Antônio Mesquita Soares
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
PROCESSO : 0214182-11.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: C. P. DE S. S.
REQUERIDO : P. A. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:23 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
141
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0214154-43.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: P. E. R.
REQUERIDO : E. DA S. E.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0213535-16.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: A. E. DE A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0212345-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: A. F. DA C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0071752-80.2006.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Sara Lima Arnaud
REQUERIDO : Cicero Pereira Arnaud
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0021320-86.2008.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. M. F. M.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
RÉU : A. M. R. M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0398393-90.2010.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. P. B. DE S. P.
ADVOGADO : 5830/CE - Reginaldo Sales Hissa
REQUERIDO : R. P. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0377374-28.2010.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: Herilda Lopes da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0095032-75.2009.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: F. I. P. E S.
ADVOGADO : 11411/CE - Milaira Gondim de Oliveira Lima Goes de Araujo
REQUERIDO : M. Z. P. E S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0215372-09.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. R. J.
ADVOGADO : Michele Alencar Ponte
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0217653-35.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. I. C. A.
REQUERIDO : C. A. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0219256-46.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. L. A. F.
ADVOGADO : 26083/CE - Jose Leite de Carvalho Neto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
142
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERIDO : R. O. S. DE A.
ALIMENTANDA
: L. S. DE A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0076902-95.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1ª Vara Família da Comarca de São Luis-MA
REQUERENTE
: Tânia Luzia de Freitas Rocha
REQUERIDA : Maria Lúcia Castelo Branco Pantoja
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0213887-71.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: M. G. R. O.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:24 horas
PROCESSO : 0218400-82.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: N. DE S. P.
REQUERIDO : F. G. S. P.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0215344-41.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. V. DE S. M.
REQUERIDO : A. M. DA S. N.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0465738-73.2010.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: Maria Euzenir Paiva Moura
REQUERIDO : Lucas Paiva de Moura
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0469530-35.2010.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: Maria Neuda Ferreira Silva
ADVOGADO : 6030/CE - Francisco D’jair Ribeiro
REQUERIDO : Maria Lino dos Santos Ferreira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0211854-11.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: L. DA C. P. DE S.
ALIMENTANDA
: I. DA C. P. DE S.
REQUERIDO : H. P. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0211542-35.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. P. G. DA S.
REQUERIDA : A. M. S. G.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0553718-10.2000.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
REQUERENTE
: Instituto Dr. Jose Frota - Ijf
ADVOGADO : 5127/CE - Silvia Maria Pires de Souza
REQUERIDO : Marcia Estela Martins Matos e Outros
ADVOGADO : 5235/CE - Maria do Socorro Siqueira Feitosa Carvalho
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:25 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0078679-18.2013.8.06.0001
: Carta Precatória Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
143
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
144
REQUERENTE
: Laiane de Souza Silva
REQUERIDO : Cícero Adelson Rodrigues da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0548482-77.2000.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
REQUERENTE
: Instituto de Previdencia do Estado do Ceara-ipec
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Geuza Leitao Barros-proc. do Ipec.
REQUERIDO : Karla Bessa do Amaral
ADVOGADO : 6466/CE - Tania Maria Carneiro Silva Fontenele
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:25 horas
PROCESSO : 0218336-72.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: B. DO N. DA S.
REQUERIDA : M. A. F. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0062483-27.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Leandro Bezerra de Menezes
ADVOGADO : 1613/CE - Jose Lindival de Freitas
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Gerardo Marcio Maia Malveira
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:25 horas
PROCESSO : 0078970-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1a. Vara de Familia e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
REQUERENTE
: Wellington Luiz Ananias
REQUERIDO : Maria Irailda da Silva Ananias
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0166460-49.2011.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Raimunda Siqueira Pessoa
ADVOGADO : 12769/CE - Natali Massilon Pontes
IMPETRADO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:25 horas
PROCESSO : 0218157-41.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: P. J. D.
ADVOGADO : Eveline Lima de Castro Aguiar
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0216781-20.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. DAS G. P. DA S.
REQUERIDO : A. E. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0214894-98.2013.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: J. DA S. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0219620-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: GEOSISTEMAS ENGENHARIA & PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO : 13858/CE - Will Robson Ferreira Sobreira
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ - GESTOR DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS DA SECRETARIA
DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:25 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0212733-18.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. M. P. G.
REQUERIDA : A. E. P. G.
ADVOGADO : 27716/CE - Haylton de Souza Alves
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:25 horas
PROCESSO : 0212559-09.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. A. M.
ADVOGADO : 11424/CE - Luiz Alberto Diniz da Silva
REQUERIDO : E. DE P. V. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0212208-36.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. DE A. DE S. P.
REQUERIDA : A. E. V. O. P.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0212180-68.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. E. F. DE S.
REQUERIDA : E. N. M. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0212156-40.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. J. DA M.
REQUERIDO : C. O. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0740292-44.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Flavia Michele de Almeida Santiago
RÉU : Raimundo Bezerra do Nascimento
ADVOGADO : 9109/CE - Murilo Muniz Chaves
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0126696-90.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Pereira Pessoa Felix
ADVOGADO : 4527/CE - Raimunda Ferreira Santos Gurgel
REQUERIDO : A. R. P. P.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0105165-79.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. W. S. L.
ADVOGADO : 5864/CE - Antonio Cleto Gomes
REQUERIDO : A. C. V. L.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0840403-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: REGINA SILVA
ADVOGADO : 23296/CE - Renata Pinto Coelho
REQUERIDA : MARIA ELZA BARBOSA LOPES
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:26 horas
PROCESSO : 0208661-85.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. R. L. G.
REQUERIDO : F. B. G. J.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
145
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0214788-39.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. R. M. E.
REQUERIDO : J. J. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0052307-08.2008.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: A. T. DE A.
REQUERIDO : R. D. DE A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0216351-68.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. S. A. DOS S.
REQUERIDO : P. S. DOS S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0023374-54.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. B. A.
REQUERIDO : T. N. DO N. DE L.
ADVOGADO : 23590/CE - Francisco Jose Moreira Mourao
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0019499-76.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. R. L.
ADVOGADO : 7481/CE - Angelo Marcondes Furtado Dias
REQUERIDA : R. DE C. O. DOS R.
ADVOGADO : 15301/CE - Jose Eloisio Maramaldo Gouveia Filho
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0218072-55.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. E. C. DA S.
REQUERIDO : F. J. S. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0077257-08.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 4a. Vara da Familia e Sucessões da Comarca de São Paulo - Foro Regional I - Santana
EXEQUENTE : Robson Ribeiro Rocha
EXECUTADO : Francisco das Chagas Rocha
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:26 horas
PROCESSO : 0411315-66.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DAS G. M. A.
ADVOGADO : 16349/CE - Jose Bonifacio de Macedo Filho
REQUERIDO : J. A. R. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0434834-70.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. R. S. A.
ADVOGADO : 6831/PE - Candida Rosa de Acioli Roma
REQUERIDA : C. A. DE P.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
146
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0736400-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 30900004/2014 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:27 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0212445-70.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE PAIVA
REQUERIDO : PAULO RICARDO DE PAIVA PINTO
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0212116-58.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. C. DA S.
ADVOGADO : Sandoval Francisco dos Santos
REQUERIDA : L. P. D.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0218340-12.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: A. W. D.
ADVOGADO : 21940/CE - Jose Claudio Souto Justa
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0217424-75.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. R. DE S. O.
ADVOGADO : 20606/CE - Josimar Ferreira Lima
REQUERIDO : M. M. S. N.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0216301-42.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. C. S. T.
ADVOGADO : 2779/CE - Valter Sergio Duarte Furtado
ALIMENTANDO
: V. T. DE M.
REQUERIDO : D. P. P. DE M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0216314-41.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. A. DE F. O.
REQUERIDO : A. V. S. DE O.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0216264-15.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: J. C. G. S.
ADVOGADO : 14988/CE - Mario Sawatani Guedes Alcoforado
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0195480-17.2013.8.06.0001
CLASSE
: Suprimento de Idade e/ou Consentimento
REQUERENTE
: WAUHEYD HERBSTH GOMES PARENTE
ADVOGADO : 5580/CE - Raimundo Nonato Xavier
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO
CLASSE
ORIGEM
: 0076599-81.2013.8.06.0001
: Carta Precatória Cível
: 11596-73.2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
147
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca - Itapipoca-CE
REQUERENTE
: José Valter Pires
REQUERIDO : Thales Vinicius Coelho Pires
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0214168-27.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. V. DE L.
REQUERIDO : F. C. C. DE Q.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0214074-79.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: D. B. L.
REQUERIDO : M. F. M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0076445-63.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Marcos Oliveira Lima de Abreu - Menor
REQUERIDO : Marcos Aurélio Lima de Abreu
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0212819-86.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: F. E. F. T.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:27 horas
PROCESSO : 0402638-47.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. T. A.
ADVOGADO : 3667/CE - Jose Ariolino Agostinho Araujo
REQUERIDA : M. DA P. C. B. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0134779-61.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. E. DE C.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
REQUERIDO : F. G. O. S.
ADVOGADO : 22/CE - Priscilla Barreto Gusmão
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0073813-40.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: H. B. B.
ADVOGADO : 10250/CE - Francisco Welton Linhares Demetrio de Souza
REQUERIDO : M. F. V. DE P. M.
ADVOGADO : 2779/CE - Valter Sergio Duarte Furtado
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0136969-60.2012.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: Margarida Fernanda Vieira de Pontes Medeiros
ADVOGADO : 2779/CE - Valter Sergio Duarte Furtado
REQUERIDO : Haroldo Brasil Barroso
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:28 horas
PROCESSO : 0215330-57.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: S. F. DOS S.
REQUERIDO : J. B. P. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
148
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0213929-23.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: W. G. F.
REQUERIDA : A. M. M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0215779-15.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: R. P. F. E O. R. P. F. P. DE A.
REQUERIDO : F. DE A. G. F.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0216852-22.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: O. D. Q.
REQUERIDO : F. DE A. S. DE Q.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0218702-14.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. M. DA C.
REQUERIDO : R. H. DA C. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0419568-43.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Edmundo Cardoso da Costa
ADVOGADO : 20442/CE - Jose Batista de Sa
REQUERIDA : Maria Vitoria Miranda da Costa
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0212187-60.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. M. S. DA S.
REQUERIDO : J. M. S. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0219582-06.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. E. F. DA S.
REQUERIDA : M. DA C. A. DE Á F.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0219155-09.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. D. M. DE O.
REQUERIDA : A. A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0218880-60.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: P. E. T. A. DA C.
ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO : 0216409-71.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. DO R. DE F. DOS S. M.
ALIMENTANDO
: R. DOS S. M.
REQUERIDO : A. A. DE M. DOS S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:28 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0215652-77.2013.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
149
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: A. DE F. C.
REQUERIDO : V. F. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0076522-72.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Sexta Vara de Família de Brasília
EXEQUENTE : Andressa Victoria Barreto Antunes de Andrade
EXECUTADO : Andre Luiz Antunes de Andrade
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0213396-64.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. DA C. P. F.
REQUERIDO : J. C. T. F.
ALIMENTANDA
: L. P. F.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0078798-57.2005.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Louise Kezia Jurema Barbosa
REPR. LEGAL : Shirley Jurema Barbosa
REQUERIDO : Eliezer Barbosa Lima
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0669892-05.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Eduarda Rocha
ADVOGADO : 2748/CE - Luis Atila de Holanda Bezerra
REQUERIDO : Herique Jorge Pereira Alcantara
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0390310-85.2010.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: N. R. L.
ADVOGADO : 12930/CE - Patricia Kelly Campos de Sousa
REQUERIDO : R. F. L.
ADVOGADO : 23324/CE - Karine Mattos Brito de Souza
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0136293-49.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. O. N.
ADVOGADO : 15358/CE - Marcos Venicius Matos Duarte
REQUERIDO : J. G. F. F.
ADVOGADO : 6333/CE - Vanda Manley Catunda Carvalho
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0840405-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: B. B. S/A
ADVOGADO : 16018AC/E - MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO : T. S. LTDA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:29 horas
PROCESSO : 0127639-10.2010.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: F. N. G. S.
ADVOGADO : 21069/CE - Hedy Nazare Nogueira
REQUERIDO : M. N. G.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0117632-90.2009.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. M. R. DE A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
150
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
ADVOGADO : 26511/CE - Lidianne Uchoa do Nascimento
REQUERIDO : E. DA S. P.
ADVOGADO : 15589/CE - Teresinha de Lisieux Almeida Nogueira Diogenes
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0105400-80.2008.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: E. F. C. L.
ADVOGADO : 18525/CE - Izabel Cristina de Oliveira Pires
REQUERIDO : J. R. C. L.
ADVOGADO : 12367/CE - Henrique Mota de Aguiar
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0215049-04.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTÔNIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO : ANTÔNIO JOSÉ FORTE DA SILVA
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0215060-33.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: D. C. DE S.
REQUERIDO : D. S. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:29 horas
PROCESSO : 0058859-52.2009.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: D. L. R.
REQUERIDO : J. B. B. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0218814-80.2013.8.06.0001
CLASSE
: Regulamentação de Visitas
REQUERENTE
: J. DE V. M.
REQUERIDA : N. S. S. M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0470901-34.2010.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. C. DE C.
REQUERIDO : C. R. DE C.
ADVOGADO : 13408/CE - Fabiano Ribeiro Magalhaes
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0472404-90.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Gabriel Isaac dos Santos Dantas
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
REQUERIDO : Eliezer Gabriel da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0212741-92.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: L. T. C.
ADVOGADO : 11581/CE - Jane Soares Cruz Cabral
REQUERIDA : R. DE C. C. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0212171-09.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. L. DE M. S. O.
REQUERIDO : A. S. DE O.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
151
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0219033-93.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: C. R. DE C.
ADVOGADO : 15631/CE - Karine Cito Carneiro de Carvalho
REQUERIDA : M. N. D. DE C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0215803-43.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. H. S. F.
ADVOGADO : 17112/CE - Franklin Fernandes Lima
REQUERIDO : J. E. M. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0215354-85.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: T. R. DE P. V.
REQUERIDO : M. N. G. V.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0214854-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: D. G. DE S.
ALIMENTANDA
: M. C. G. G.
REQUERIDO : J. G. F. N.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0214817-89.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: I. G. P.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0213916-24.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. G. C.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
ALIMENTANDA
: L. G. DE O.
REQUERIDO : F. G. DA S. O.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0213523-02.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. M. R. O.
REQUERIDO : J. P. P. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0213283-13.2013.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: M. DOS S. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:30 horas
PROCESSO : 0212862-23.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: A. V. L. M. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:31 horas
PROCESSO : 0840396-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: F. N. P. R.
ADVOGADO : 10302/CE - Andrea Gualberto Ferreira
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:33 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
152
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0736344-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200086/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Adamis Alerrandro Ventura dos Santos
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:34 horas
PROCESSO : 0736358-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10100108/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:34 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0735388-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0112260-10.2013.8.20.0106
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró - Mossoro-RN
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
EXEQUENTE : Luiz Eduardo dos Santos Guimaraes
EXECUTADO : Isnar Medeiros da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:36 horas
PROCESSO : 0840400-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. L. P.
ADVOGADO : 6506/CE - Sonia Maria Ferreira Chagas
REQUERIDO : W. A. P. F.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:37 horas
PROCESSO : 0097730-25.2007.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: Antonio Marques do Nascimento
ADVOGADO : 8263/CE - Sandra Maria Matos Rocha
REQUERIDO : Estado do Ceara
ADVOGADO : 5438/CE - Antonio Jose de Melo Carvalho
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:39 horas
PROCESSO : 0840372-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Antonio Walter Pereira da Silv a
ADVOGADO : 26103/CE - Marcelo Pereira Brandao
REQUERIDO : Bradesco Auto/RE CIA de Seguros
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736396-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700045/2014 - Fortaleza
AUTUADA
: Francisca Cleane da Silva
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:43 horas
PROCESSO : 0735995-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 738-56.2012.8.06.0088
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ibicuitinga-CE - Ibicuitinga-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ibicuitinga-CE
RÉ : Maria de Fatima Barros Maia
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:44 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840375-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
153
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
ADVOGADO : 15067/CE - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDA : MARIA DO SOCORRO FERREIRA SILVA
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:45 horas
PROCESSO : 0840395-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FLAVIANO DOS ANJOS DE SOUSA
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:47 horas
PROCESSO : 0840399-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CDB FOMENTO COMERCIAL FACTORING LTDA - ME
ADVOGADO : 9078/CE - Gerardo Magela Araujo F.junior
REQUERIDA : ADRIANA ALENCAR DE SOUZA BEZERRA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:50 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735984-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
AUTOR
: Justiça Pública
STCIADO
: Carlos Alberto de Sousa Cavalcante
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:50 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840406-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LEANE MARIA MOREIRA ARAÚJO GOMES
REQUERIDO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:51 horas
PROCESSO : 0840414-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTONIO OCILAM NOGUEIRA GOMES
REQUERIDO : BRADESCO SAÚDE S/A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:55 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736642-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Pedido de Prisão Preventiva
REQUERENTE
: D. DE P. C.
RÉU : A. I. V. DE A.
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:59 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0076193-60.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 2012.08.1.005287-5
JUÍZO DEPREC.
: Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá - Paranoá-DF
J DEPCTE
: Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
EXEQUENTE : Micaele de Andrade Lopes
EXECUTADO : Francisco de Assis Santana Lopes
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:59 horas
PROCESSO : 0093219-81.2007.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. X. A. A.
REQUERIDO : R. M. DE A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:59 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
154
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0216848-82.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. N. A. DE L. S.
REQUERIDO : A. R. B. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:59 horas
PROCESSO : 0058907-79.2007.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: Maria Rosemar Silva Faustino
REQUERIDO : Natalicio Silva Faustino
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:59 horas
PROCESSO : 0735377-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Osmar de Melo Damasceno
REQUERIDO : Marilia Cavalcante Araujo
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:59 horas
PROCESSO : 0053146-67.2007.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: Jose Agenor de Sousa
REQUERIDO : Antonio de Sousa
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:59 horas
PROCESSO : 0024314-24.2007.8.06.0001
CLASSE
: Separação de Corpos
REQUERENTE
: Josefa Silva de Souza
REQUERIDO : Oscar Rodrigues de Souza
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 15:59 horas
PROCESSO : 0015142-58.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria do Socorro Ludovino
REQUERIDO : Francisco Bruno Ludovino de Sousa
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0091015-30.2008.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REPR. LEGAL : A. DA S. L.
REQUERIDO : J. C. DE L.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0208717-21.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. F. DOS S.
REQUERIDA : N. G. C. DOS S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0098644-36.2000.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: Nilza Aprigio da Silva
REQUERIDO : Benedito Silva Lima
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0102604-53.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. F. P. A.
ADVOGADO : 17041/CE - Marilia Braga Olinda
REQUERIDO : E. DE A. I. P. A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO
CLASSE
J DEPCTE
: 0077484-95.2013.8.06.0001
: Carta Precatória Cível
: 12a. Vara de Familia, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
155
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERENTE
: Viviane Santana dos Santos
REQUERIDO : Thomas Lincon Lima de Oliveira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0086986-68.2007.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: E. E. S. DE S.
REQUERIDO : S. F. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0840415-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA GONÇALA ARAUJO COSTA
REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S.A.
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:00 horas
PROCESSO : 0079126-16.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: C. B. L. DOS S.
REQUERIDO : A. B. DOS S. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0216238-17.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. C. B. DA S.
REQUERIDO : J. Y. P. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0053160-51.2007.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: M. P. DA S.
REQUERIDO : E. A. B. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0214494-84.2013.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: T. F. DAS C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0033821-09.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisca Maria Pereira de Castro
REQUERIDO : Maria Jose Pereira da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:00 horas
PROCESSO : 0094014-53.2008.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. G. DA S.
REQUERIDO : M. L. O. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0078093-78.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira
REQUERENTE
: Kuécia Cláudia da Silva Nogueira
REQUERIDO : Francisco de Assis Nogueira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0031244-58.2007.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: W. G. DE O. R.
REQUERIDO : V. G. DE O.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
156
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0077706-63.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de São Luís do Curu/CE
EXEQUENTE : Francisco Alysson Saraiva Magalhães
EXECUTADO : Francisco das Chagas Oliveira Sousa
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0216839-23.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: E. A. R. DE O.
ADVOGADO : 21050/CE - Anna Iracy Araujo Moura Martins
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0092538-14.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Andressa Mikaelle da Silva Albuquerque
RÉU : Antonio Alves de Freitas
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0216069-30.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. N. L. C.
REQUERIDO : W. DE J. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0840601-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: liduina maria araujo
ADVOGADO : Roxane Benevides Rocha Sobreira
REQUERIDO : IPM - Instituto de Previdencia do Municipio
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:01 horas
PROCESSO : 0077302-12.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Parintins-AM
REQUERENTE
: Ester Rocha Vieira
REQUERIDA : Maria Amelia da Conceicao Reboucas
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0070786-83.2007.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. M. G. R.
REQUERIDO : F. E. DA S. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0214971-10.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L. M. DE A.
REQUERIDA : A. P. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0075738-95.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1ª Vara da Família e Sucessões -Foro Regional IV- Lapa - Comarca de São Paulo
EXEQUENTE : João Guilherme Pacheco da Silva
EXECUTADO : Edson Faria da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0078298-10.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril-CE
REQUERENTE
: Tainan Camelo Ribeiro
REQUERIDO : Jose Evandro Ambrosio de Castro
VARA: 16ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
157
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0094235-36.2008.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REPR. LEGAL : V. F. DA S.
REQUERIDO : I. DA S. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0091113-15.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REPR. LEGAL : M. M. R. S.
REQUERENTE
: N.
REQUERIDO : F. G.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0215008-37.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: G. DE F. G.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : V. G. DOS S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:01 horas
PROCESSO : 0048236-94.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Lucas Alexandre da Silva Vital
ADVOGADO : 3810/CE - Pedro Cesar Bastos Junior
REQUERIDO : Raimundo Nonato Vital
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0214937-35.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: D. DE S. S.
REQUERIDO : F. G. DE C. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0043388-64.2007.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: Galdencia Correia
ADVOGADO : 11616/CE - Antonio Sales de Oliveira
REQUERIDO : Maria do Carmo Correia
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0031671-55.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. V. A. DA S.
ADVOGADO : 9557/CE - Regina Mara Sa Palacio Camara
REQUERIDO : G. DO N. G.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0022026-06.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: V. DE P. N.
REQUERIDO : V. N. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0005114-31.2007.8.06.0001
CLASSE
: Separação de Corpos
REQUERENTE
: Maria Pastora do Nascimento Matos
REQUERIDO : Jose Wilson Miranda Alexandre
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
:
:
:
:
0539813-35.2000.8.06.0001
Procedimento Ordinário
Rita Mauro Arcanjo
9557/CE - Regina Mara Sa Palacio Camara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
158
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
RÉU : Iracema Ferreira Batista
ADVOGADO : 4945/CE - Paulo Teles da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0078959-86.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá
EXEQUENTE : Julio Cesar Linhares da Silva
EXECUTADO : Astenio Gomes da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0088582-87.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisco Edson Bezerra de Almeida
REQUERIDO : Simone Maia da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0078667-04.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Antonio Domingos Ferreira
REQUERIDO : Amadeus Silva Ferreira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0092849-05.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Pedro Lucas de Sousa Silva
REQUERIDO : Edvaldo Sousa Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0081039-33.2007.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: Maria de Jesus Vieira de Sousa
REQUERIDO : F. J. V. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0052503-12.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Daniel da Silva
REQUERIDO : Mateus Leandro da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0076521-87.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Sexta Vara de Família de Brasília
EXEQUENTE : Andressa Victoria Barreto Antunes de Andrade
EXECUTADO : Andre Luiz Antunes de Andrade
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0015894-30.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Joao Victor da Silva Alves
REQUERIDO : Ricardo Alves do Nascimento
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO : 0213627-91.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: G. A. DA S.
ADVOGADO : 28182/CE - Ana Claudia Silva de Oliveira
ALIMENTANDA
: A. R. DE A. S.
REQUERIDA : C. DE A. M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:02 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0075960-63.2013.8.06.0001
: Carta Precatória Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
159
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça
REQUERENTE
: Valdenor Lopes de Medeiros
REQUERIDA : Maria do Carmo Alves Lopes
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0840423-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : J. O. DO V.
ADVOGADO : 10394/CE - Jose Maria de Vasconcelos (ii)
EXECUTADO : C. R. O. DO V.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:03 horas
PROCESSO : 0028782-31.2007.8.06.0001
CLASSE
: Separação de Corpos
REQUERENTE
: Maria Angelica da Silva Campos
REQUERIDO : Antonio Jose de Castro de Queiroz
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0078397-77.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Maria Rubia de Oliveira Andrade
REQUERIDO : Antonio Pereira de Andrade Filho
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0217444-66.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. M. DA S.
ADVOGADO : 8918/CE - Jose Nogueira Granja Neto
REQUERIDO : F. V. DE S. F.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0072735-45.2007.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. L. R. DE B. S.
REQUERIDA : F. DE A. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0057720-36.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Francisco Eunapio Alves Mesquita
ADVOGADO : 8053/CE - Maria Auristela Rodrigues de Queiroz Gal
REPR. LEGAL : Elizangela Pereira Paz
REQUERIDO : Samuel Paz Mesquita
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0054139-13.2007.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: Elias Pereira Lima
REQUERIDO : Libio Pereira Lima
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0047335-29.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Catharina Braun Sales Gomes da Silva
REPR. LEGAL : Eva Braun Ramos Sales
REQUERIDO : Francisco Gomes da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0077547-23.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA
REQUERENTE
: Andre Luis Campelo Silva
REQUERIDO : Maquinel Campelo Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
160
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0009066-18.2007.8.06.0001
CLASSE
: Separação Litigiosa
REQUERENTE
: Rosa Vasconcelos Alves Carvalheiro
REQUERIDO : Carlos Alberto da Silva Carvalheiro
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0011362-13.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Vitoria Sales Melo
REQUERIDO : Sergio Henrique Matias Benicio
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735920-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 31358720128060056
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria de Vara Ùnica da Comarca de Capistrano - Capistrano-CE
RÉU : Francisco Tavares da Silva
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0006048-86.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Juscilene Torres da Silva
REQUERIDO : Ernaldo Oliveira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0002714-44.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Francisca Pereira da Silva
ADVOGADO : 17041/CE - Marilia Braga Olinda
REQUERIDO : Jose da Rocha Ferreira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0216103-05.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: R. I. S. E S. M.
ADVOGADO : 25043/CE - Almires Maciel Torres Sandre
ALIMENTANDO
: R. B. M.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0045073-09.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Maressa Abreu da Silva
REPR. LEGAL : Regina Claudia Abreu dos Santos
REQUERIDO : Francisco Alves da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0213601-93.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: FRANCISCO CAETANO DA SILVA
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0004569-58.2007.8.06.0001
CLASSE
: Separação Litigiosa
REQUERENTE
: Maria Jose do Nascimento Xavier
REQUERIDO : Raimundo Nonato dos Santos Xavier
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0218192-98.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: S. H. M. G.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
161
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
ADVOGADO : 27628/CE - Rafael Victor Albuquerque Rodrigues de Lima
REQUERIDO : D. D. G.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:03 horas
PROCESSO : 0218190-31.2013.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: M. I. DE A. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:04 horas
PROCESSO : 0098164-77.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. S.
REQUERIDO : S. G. A. S. S.
ADVOGADO : 16119/CE - Laerte Meyer de Castro Alves
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:04 horas
PROCESSO : 0076325-20.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte-Ce
REQUERENTE
: Bruna Letícia Agra Picanço
REQUERIDO : Raymundo Mario Picanço Filho
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:04 horas
PROCESSO : 0736021-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Valentina Justen Nunes
REQUERIDO : Manoel Nunes Neto
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:04 horas
PROCESSO : 0840417-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CÍCERA MARIA MELO
REQUERIDO : BANCO HONDA S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:07 horas
PROCESSO : 0840425-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inventário
REQUERENTE
: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
INVDO
: Raimundo Barreto de Oliveira
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:08 horas
PROCESSO : 0408764-65.2000.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Auristeia Brandao de Souza Pinheiro e Outra
ADVOGADO : 6506/CE - Sonia Maria Ferreira Chagas
REQUERIDO : Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
ADVOGADO : 8283/CE - Moises de Castro Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:08 horas
PROCESSO : 0014064-29.2007.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. S. DA S.
ADVOGADO : 13715/CE - Isabelle de Menezes Ferreira
REQUERIDO : J. E. C. DA S.
ADVOGADO : 18578/CE - Eduardo Antônio de Andrade Villaça
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:08 horas
PROCESSO : 0735366-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1ª Vara da Comarca de Urussanga
EXEQUENTE : Mateus Tavares
EXECUTADO : Edilson Marcelo Rocha
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:09 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
162
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0840407-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : CONTINENTAL FOMENTO MERCANTIL E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO : 16445/CE - Mozart Gomes de Lima Neto
EXECUTADA : MARIA DE LOURDES ARAÚJO RABELO
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736346-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200090/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Lucas de Sousa Machado
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:09 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0008713-75.2007.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: Euzenir de Sousa da Costa
REQUERIDO : Francisco Ibiapina Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:09 horas
PROCESSO : 0840439-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE
: BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO : Celso Marcon
REQUERIDO : Francisco Antonio Duarte
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:10 horas
PROCESSO : 0840397-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE MARIA PAIXAO
ADVOGADO : 22014/CE - Cicero Cordeiro Furtuna
REQUERIDO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:10 horas
PROCESSO : 0840603-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE
: ESTADO DO CEARÁ
EMBARGADA : Maria Geny Xavier de Souza
VARA: 8ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:11 horas
PROCESSO : 0840413-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CEARÁ MOTOS LTDA
ADVOGADO : 16492/CE - Alessia Piol Sa
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:12 horas
PROCESSO : 0075637-58.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0045032-50.2012.8.03.0001
JUÍZO DEPREC.
: 1a. Vara de Familia, Orfãos e Sucessões da Comarca de Macapa - Macapa-AP
J DEPCTE
: 1a. Vara de Familia, Orfãos e Sucessões da Comarca de Macapa
REQUERENTE
: Alex Fabrini Leite Maciel
REQUERIDA : Adriana Maria Freitas Leite
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:13 horas
PROCESSO : 0840440-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO : Celso Marcon
REQUERIDA : FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:13 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
163
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0735411-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1a. Vara de Familia da Comarca do Rio de Janeiro - Regional Jacarepagua
EXEQUENTE : Francisca Vanessa da Silva Ribeiro
EXECUTADO : Francisco Mendes Ribeiro
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:13 horas
PROCESSO : 0840612-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: izabel cristina marvila silva
ADVOGADO : Roxane Benevides Rocha Sobreira
REQUERIDO : Instituto de Previdencia do Municipio - IPM
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:14 horas
PROCESSO : 0736020-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Luiz Gonzaga da Silva
REQUERIDA : Maria de Jesus Lira da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:15 horas
PROCESSO : 0840426-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Outras medidas provisionais
REQUERENTE
: LUIZ GONZAGA DE SOUSA
REQUERIDO : ADRIANO SOUSA
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:16 horas
PROCESSO : 0002401-78.2010.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : L. A. L.
REPR. LEGAL : A. A. G.
EXECUTADO : F. DE A. L.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:16 horas
PROCESSO : 0035914-13.2005.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
REQUERENTE
: Larissa Araujo Leite
ADVOGADO : 4040/CE - Jose Candido Lustosa Bittencourt de Albuquerque
REPR. LEGAL : Andrea Arujo Goni
REQUERIDO : Fernando Leite Neto
ADVOGADO : 10843/CE - Aldemir Pessoa Junior
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:16 horas
PROCESSO : 0333274-37.2000.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Larissa Araujo Leite
ADVOGADO : 4040/CE - Jose Candido Lustosa Bittencourt de Albuquerque
REPRESENTANTE
: Andrea Araujo Goni
ADVOGADO : 10500/CE - Rebecca Ayres de Moura Chaves de Albuquerque
REQUERIDO : Fernando Leite Neto
ADVOGADO : 8640/CE - Marcelo Monteiro de Miranda Sa
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:16 horas
PROCESSO : 0840441-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSÉ ANDERSON CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO : 7953/CE - Erinalda Cavalcante Scarcela de Lucena
REQUERIDO : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:17 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
A. P. F.
AUTUADO
: 0736347-58.2014.8.06.0001
: Auto de Prisão em Flagrante
: 11200088/2014 - Fortaleza
: Pedro Henrique da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
164
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:18 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0028905-97.2005.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Geovania Gomes dos Santos
ADVOGADO : 18140/CE - Francisco Francimar Ferreira Sales Filho
RÉU : Espolio de Paulo Dirnei Suarez de Paz
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:18 horas
PROCESSO : 0080637-83.2006.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Maria Orlete Vasconcelos
ADVOGADO : 4327/CE - Francisco Luciano Vidal
ESPÓLIO
: Espolio de Pedro Santos Teixeira
ADVOGADO : 17997/CE - Carlos Cesar Mendes Batista
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:19 horas
PROCESSO : 0840427-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: M. C. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:19 horas
PROCESSO : 0058584-11.2006.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Bernadete dos Santos Pinto
REQUERIDO : Pedro Pereira Pinto
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:20 horas
PROCESSO : 0046395-35.2005.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Joelma Freires da Silva
REQUERIDO : Evandro dos Santos Fernandes
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:21 horas
PROCESSO : 0840428-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: MARIA APARECIDA PARENTE DA SILVA
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:22 horas
PROCESSO : 0840442-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LINDONEIDE CARNEIRO RODRIGUES
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:22 horas
PROCESSO : 0050679-86.2005.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Francisco Valfrido de Sousa Pereira
ADVOGADO : 11301/CE - Marcos Antonio Maia Monteiro
RÉU : Maria Ilse dos Santos Ponte
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:23 horas
PROCESSO : 0840422-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE
: ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : 5621/CE - Eurides Rodrigues de Paula
EMBARGADA : HELOISA MARIA DE CASTRO JEREISSATI
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:23 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
165
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0736356-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700134/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Diego Regis Sousa de Holanda
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:24 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0049385-96.2005.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
REPRESENTADO
: Jean Megre Junger Almeida
REPR. LEGAL : Renata Megre Rachid Almeida
REQUERIDO : Rossine Junger Almeida
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:24 horas
PROCESSO : 0840443-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: espolio de antonio evardo torres
ADVOGADO : 17267/CE - Laila Camara Magalhaes
REQUERIDO : banco itaucard s.a
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:24 horas
PROCESSO : 0840430-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: F. C. B. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:25 horas
PROCESSO : 0840429-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: ALINE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO : 25225/CE - Marcelo Muniz Baptista Viana
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:27 horas
PROCESSO : 0840431-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Guarda
REQUERENTE
: F. D. P.
REQUERIDO : E. C. R. DA C.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:28 horas
PROCESSO : 0840444-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JUNILSON MORAES DA SILVA
ADVOGADO : 7953/CE - Erinalda Cavalcante Scarcela de Lucena
REQUERIDO : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S.A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:28 horas
PROCESSO : 0056707-36.2006.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
REQUERENTE
: Glauber Lorhan Pires Santos Rep P/s Genitora Maria Lindevania Mesquita Pires
ADVOGADO : 20064/CE - Mikhail Gomes Le Sueur
REQUERIDO : Oscilene Barbosa Santos
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:28 horas
PROCESSO : 0036652-64.2006.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
REPRESENTADO
: Mateus Pereira de Abreu
REPR. LEGAL : Maria Dalva Pereira de Abreu
REQUERIDO : Vandesilve Polino de Abreu
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:28 horas
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
REPR. LEGAL :
REQUERIDO :
0092581-14.2008.8.06.0001
Execução de Alimentos
: Kananda Ohana Moreira Silva
Regiane Moreira da Silva
Marcio Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
166
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:28 horas
PROCESSO : 0075608-52.2006.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
REQUERENTE
: Samuel Lucas Rodrigues Morreiro
REPR. LEGAL : Ana Cleide Rodrigues Morreiro
REQUERIDO : Francisco Aluisio Tidosio Morreiro
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:28 horas
PROCESSO : 0080611-85.2006.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : Isabela Oliveira Mendes
EXEQUIDO
: Julio Mendes
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:28 horas
PROCESSO : 0052829-06.2006.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: Maria Luci Paz de Castro
REQUERIDO : Jose de Lima
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:29 horas
PROCESSO : 0840617-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE
: MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 4872/CE - Luciola Maria de Aquino Cabral
VARA: 3ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:30 horas
PROCESSO : 0076772-86.2005.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Lindelça Sousa Nunes
ADVOGADO : 10243/CE - Rubens Pereira Lopes
REQUERIDO : Pasquale Tubelle
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:30 horas
PROCESSO : 0100317-54.2006.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : Maria Eliete Nunes Pereira
EXEQUIDO
: Nazareno Segundo da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:32 horas
PROCESSO : 0840445-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA DO SOCORRO ALVES ARAUJO
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:36 horas
PROCESSO : 0840655-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : HYUNDAI ELEVADORES WOLLK LTDA
ADVOGADO : 24914PE - JOANNA CARVALHO CAVALCANTI PESSOA DE VASCONCELOS
IMPETRADO : Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado Catri Sefaz/ce
VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:36 horas
PROCESSO : 0840432-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : A. V. DA S. M.
EXECUTADO : V. DA S. M.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:39 horas
PROCESSO : 0735414-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0000033-93.2000.8.17.0760
JUÍZO DEPREC.
: Vara Unica da Comarca de Itamaracá - Itamaraca-PE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
167
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
J DEPCTE
: Vara Unica da Comarca de Itamaracá
EXEQUENTE : Rita de Cássia de Assis Rocha
EXECUTADO : Vicente Batista da Rocha
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:42 horas
PROCESSO : 0840433-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: K. E. A. S.
REQUERIDO : F. J. DE M. A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:44 horas
PROCESSO : 0177987-61.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. L. S. DE O.
ADVOGADO : 111/CE - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
REQUERIDO : I. DE C. E S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0167232-75.2012.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. B. C. B.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
REQUERIDO : H. F. R. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0050468-06.2012.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. F. C. E O.
ADVOGADO : 23267/CE - Evelma de Paula Magalhaes Ximenes
REQUERIDO : E. S. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0143051-73.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: G. A. V.
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDA : L. M. P. V.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0218184-24.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. V. DE L.
REQUERIDO : F. I. V. DO N.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0678821-07.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Liduina Bezerra Leite
ADVOGADO : 18290/CE - Adaudete Pires Duarte
REQUERIDO : Inss - Instituto Nacional do Seguro Social
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0076366-84.2013.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
EXEQUENTE : Emilly Raquel do Nascimento Messias
EXECUTADO : José Kilvio de Paula Sombra
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0132597-34.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: P. T. G.
REQUERIDA : R. C. G.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
168
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
PROCESSO : 0142044-46.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. C. C. N. E A. V. DA S. N. R. P. A. M. C. DA S.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
REQUERIDO : J. R. N.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0215682-15.2013.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: M. DAS C. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0218632-94.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. N. S.
REQUERIDA : E. T. DA S. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:46 horas
PROCESSO : 0152402-70.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: M. P. DO E. DO C.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0150014-97.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. R. C.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
REQUERIDA : D. D. G. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0144312-73.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: S. S. J.
ADVOGADO : 16755/CE - Adriano Pessoa Bezerra de Menezes
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0215064-70.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. S. DE A. N.
REQUERIDO : L. P. N.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0135119-68.2012.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. S. G. M.
ADVOGADO : 16502/CE - Isaac Bezerra de Carvalho
REQUERIDO : J. E. M.
ADVOGADO : 5415/CE - Betoven Rodrigues de Oliveira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0140117-45.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. I. L. DA S.
ALIMENTANDA
: L. O.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
REQUERIDO : M. O.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0215867-53.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. DE J. S. V.
REQUERIDA : L. M. V. DE S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
169
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0218797-44.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: M. DE F. B. C.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735959-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 4340-47.2013.8.06.0144
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste - Pentecoste-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pentecoste-CE
RÉU : Paulo Cesar Almeida da Silva
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:47 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0186755-10.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. F. DO N.
ADVOGADO : 13890/CE - Raquel Filgueiras Mascarenhas
REQUERIDO : R. L. F. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0146563-64.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: M. V. B. DE O. P.
REQUERIDO : E. L. P.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0214696-61.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. S. DE S. N.
REQUERIDA : J. M. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0132047-73.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. J. C. J.
ADVOGADO : 9094/CE - Jose Maia Gadelha
REQUERIDO : D. O. DE A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0138865-07.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: S. S. DE C. B.
ADVOGADO : 2250/CE - Wilson Fernandes Amorim
REQUERIDA : M. S. DE C.
ADVOGADO : 8308/CE - Maria Clara Rodrigues Pinho
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0392772-15.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. I. A. B.
ADVOGADO : 12125/CE - Izabel Krystina Severiano de Galiza
REQUERIDO : R. B. R.
ADVOGADO : 25625/CE - Regis Barbosa Rodrigues
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO
CLASSE
INTERTE
: 0216949-22.2013.8.06.0001
: Interdição
: M. DO L. DE S. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
170
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERIDO : A. DE S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0139970-19.2013.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: Francisco Alberto Freire Vieira
ADVOGADO : 10746/CE - Francisco Alberto Freire Vieira
REQUERIDA : ISIS DE MORAIS PORTO CARRERO
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0145242-91.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: C. L. A.
REQUERIDO : E. N. S. (
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:47 horas
PROCESSO : 0015411-45.2011.8.06.0070
CLASSE
: Interdição
REQUERENTE
: Antonia de Maria Jorge Pereira
ADVOGADO : 21644/CE - Meiriane Santos Sudário
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0154478-04.2012.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: Ana Sueli Melo Colares da Penha
ADVOGADO : Helen Coelho Forte
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0147826-68.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. A. P. X. A.
ADVOGADO : 13043/CE - Isabela de Souza Sobreira de Lavor
REQUERIDO : F. DE A. P.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0054667-71.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. A. H. S.
ADVOGADO : 16737/CE - Mona Lisa Ferreira Saunders Brasil David
REQUERIDA : T. C. M. B.
ADVOGADO : 17263/CE - Anne Carolinne Tavares Pereira de Alencar
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0141871-22.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. P.
REQUERIDA : S. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0039008-22.2012.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: I. R. DA S. P.
ADVOGADO : 5155/CE - Maria Edna Ferreira dos Santos
REQUERIDO : J. DA S. P.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0184802-74.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. M. G. C.
ADVOGADO : 1/CE - Fernando Régis Freitas de Carvalho
REQUERIDO : J. I. A.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO
: 0137465-89.2012.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
171
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: A. A. DE S.
ADVOGADO : 9094/CE - Jose Maia Gadelha
REQUERIDA : R. DE M. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0077277-38.2009.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: Natanael Cordovil
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0218374-84.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. K. E. DE M.
REQUERIDO : A. I. E. DA S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0072150-56.2008.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. P. G.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
REQUERIDO : R. DOS S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0675056-28.2012.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. Z. L. DE L.
ADVOGADO : 20014/CE - Paula Abreu Gondim
REQUERIDO : F. DE A. L. DA S.
ADVOGADO : 6249/CE - Juarez Gomes Ribeiro
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0215430-12.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: M. P. DE S.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0154030-65.2011.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: G. DE S. C.
ADVOGADO : 22100/CE - Ruy Marques Barbosa Filho
REQUERIDO : I. - I. DE P. DO M. DE F.
ADVOGADO : 3198/CE - Maria de Fatima Aparecida Oliveira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0157668-38.2013.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: A. G. C. L.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0154496-88.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. F. F. B. S.
ADVOGADO : 6949/CE - Jose Dirkson de Figueiredo Xavier
REQUERIDO : P. M. B. DE O. S.
ADVOGADO : 15301/CE - Jose Eloisio Maramaldo Gouveia Filho
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:48 horas
PROCESSO : 0214361-42.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. DA S.
ADVOGADO : 13704/CE - Dracon dos Santos Tamyarana de Sá Barreto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
172
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERIDA : F. M. V. DA C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:49 horas
PROCESSO : 0216933-68.2013.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA LUCILEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA JÚNIOR
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:49 horas
PROCESSO : 0184980-23.2012.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: T. G. DE S. V.
ADVOGADO : 1/CE - Defensor Público Estado do Ceara
REQUERIDO : F. A. V. DE S.
ADVOGADO : 9327/CE - Jacqueline Torres Martins
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:49 horas
PROCESSO : 0047548-59.2012.8.06.0001
CLASSE
: Interdição
INTERTE
: A. E. F.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:49 horas
PROCESSO : 0012725-30.2010.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: N. E. F. G.
ADVOGADO : 3610/CE - Francisco Leitao de Sena
REQUERIDO : F. A. O. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:49 horas
PROCESSO : 0218164-33.2013.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. D. T. B.
REQUERIDO : J. J. J. S.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735917-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 201121200184
JUÍZO DEPREC.
: 2 vara criminal - Aracaju-SE
RÉU : Roberval Francisco de Sales Neto
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:51 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840436-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. I. A. L.
REQUERIDO : C. DA S. L.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:52 horas
PROCESSO : 0049734-65.2006.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Claudio Humberto Nascimento Ferreira
REPR. LEGAL : Regina Celia Nascimento
REQUERIDO : Francisco Claudio Paiva Ferreira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:56 horas
PROCESSO : 0840437-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: V. L. DA S.
REQUERIDO : F. J. B. DA S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
173
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
174
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:56 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0735915-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 10567320058060156
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única da Comarca de Redenção - Redencao-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Redenção/CE
RÉU : Francisco de Lima Andrade
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:59 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0077150-71.2007.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : Sindicato das Industrias de Panificacao e Confeitaria No Estado do Cea
ADVOGADO : 18866/CE - Franckedson Gonçalves Sales
IMPETRADO : Coordenador Geral da Coordenadoria da Administração Tributária (catri) da Sefaz do Estado do Ceará
ADVOGADO : 3/CE - Procurador Alexandre Rodrigues de Albuquerque
VARA: 5ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:59 horas
PROCESSO : 0736645-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: A. DE O. DA S.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:00 horas
PROCESSO : 0074036-27.2007.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: D. DE S. C.
REPR. LEGAL : D. M. DE S. M.
REQUERIDO : F. DE A. C.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:02 horas
PROCESSO : 0699367-06.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
AUTOR
: Centro Educacional Lima Silva S/c Ltda
ADVOGADO : 11127/CE - Raimundo Jansen de Oliveira
RÉU : Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza
VARA: 7ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:02 horas
PROCESSO : 0058982-55.2006.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Milena Pereira da Oliveira
REPR. LEGAL : Maria Aurinete Gomes Pereira
REQUERIDO : Jose Weldimar de Oliveira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:03 horas
PROCESSO : 0065765-63.2006.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Heriberto Rodrigues de Sousa Filho
REQUERIDO : Heriberto Rodrigues de Sousa
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:03 horas
PROCESSO : 0067525-47.2006.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Aline de Lima Braga
ADVOGADO : 8090/CE - Luiz Carlos de Barros
REQUERIDO : Antonio Daniel Braga da Silva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:03 horas
PROCESSO : 0840466-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. M. B. M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
REQUERIDO : A. A. DE M. T.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:03 horas
PROCESSO : 0069853-47.2006.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Jose Lucas Alves de Abreu
REQUERIDO : Jose Epifanio Alves de Abreu
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:03 horas
PROCESSO : 0057997-86.2006.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Natanael Sousa Neri
REPR. LEGAL : Valdene Nascimento Sousa
REQUERIDO : Francisco Neri Rocha
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:03 horas
PROCESSO : 0069869-35.2005.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Tiago Jose Saraiva de Lima
ADVOGADO : 13797/CE - Vanderler Carneiro Primo
REPR. LEGAL : Jose Batista de Lima
ADVOGADO : 13797/CE - Vanderler Carneiro Primo
REQUERIDO : Maria Betania Saraiva
ADVOGADO : 20173/CE - Francisco Auricelio Paiva
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:03 horas
PROCESSO : 0089241-33.2006.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: Luis Felipe Muniz de Lima
REPR. LEGAL : Katia Cilene Lima Muniz
REQUERIDO : Lucio Flavio Pereira de Lima
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:03 horas
PROCESSO : 0216557-82.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. T. DE O. N.
ADVOGADO : 16349/CE - Jose Bonifacio de Macedo Filho
ALIMENTANDA
: L. S. DE O.
ADVOGADO : 23296/CE - Renata Pinto Coelho
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:03 horas
PROCESSO : 0840467-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
REQUERENTE
: S. B. DE B.
REQUERIDA : M. S. A. M.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:06 horas
PROCESSO : 0840446-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO : Aldenira Gomes Diniz
REQUERIDA : MARIA LIDIA VITAL DA TRINDADE
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:08 horas
PROCESSO : 0840478-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: C. C. DE S.
REQUERIDO : E. F. P.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:09 horas
PROCESSO : 0840447-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Exibição
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO : Aldenira Gomes Diniz
REQUERIDO : ANTONIO MAURICIO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
175
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
: Sorteio - 17:11 horas
PROCESSO : 0840491-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: F. A. B. DA S.
ADVOGADO : 19295/CE - Abraao Lincoln Aprigio dos Santos
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:12 horas
PROCESSO : 0840504-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. C. G. V.
ADVOGADO : 6720/CE - Alfredo Ricardo Coelho Normando
REQUERIDO : F. E. V. O.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:15 horas
PROCESSO : 0840521-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: F. D. F. C.
ADVOGADO : 14119/CE - Dayvis de Oliveira Lopes
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:19 horas
PROCESSO : 0840582-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: J. F. R. C.
ADVOGADO : 4080/CE - Carlos Alberto Sudario
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:22 horas
PROCESSO : 0840642-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: B. DA R. F.
ADVOGADO : 24399/CE - Jacqueline Gaspar de Oliveira Carneiro Smerthu
REQUERIDA : B. B. T. DA R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0840449-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Exibição
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO : Aldenira Gomes Diniz
REQUERIDO : ANTONIO EMMANUEL OLIVEIRA LIMA
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:26 horas
PROCESSO : 0840710-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: Francisco Ricardo Vieira Ribeiro
ADVOGADO : 16411/CE - Rui Barros Leal Farias
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736663-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
VÍTIMA
: Francisco Adauto Miranda de Sousa
RÉU : Thiago Ramires Miranda
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 17:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0840435-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: DARDANNO ITALO BARROS DE MENEZES
ADVOGADO : Daniel Farias Porto
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:37 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
176
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
177
CRIMINAIS
PROCESSO : 0736664-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
MINISTERIO PUBL
: Promotor de Justiça Estadual
AUTUADO
: Eduardo dos Santos da Silva
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:45 horas
PROCESSO : 0736666-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
MINISTERIO PUBL
: Promotor de Justiça Estadual
AUTUADO
: Paulo Roberto Monteiro Targino
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:57 horas
Quantidade de processos: 913
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Diretor do Foro
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL
VARAS CÍVEIS
EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2014
ADV: LUCIA DE FATIMA ARAUJO (OAB 19238/CE), JOSE HUGO CAMILO PINTO (OAB 7933/CE), JOSE DE ARIMATEIA
DOS SANTOS (OAB 7233/CE) - Processo 0034083-85.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - REQUERENTE: Francisco Augusto Carvalho Pontes - REQUERIDO: Banco Bmg S/A - À parte autora sobre
a devolução do AR (recusado) da carta de citação, folha 28, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 006399076.2007.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Lais Helena de Souza Torquato
- .À parte autora sobre os ofícios acostados nos autos nas folhas 49 à 52, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) - Processo 0072461-81.2007.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Ricardo Facundo Ferreira - REQUERIDO: Banco Sudameris - Chamo o feito à ordem. Exiba o Réu
o contrato, objeto da lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Fornecido o
aludido contrato, voltem- me os autos conclusos para julgamento.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0087399-47.2008.8.06.0001 - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: Francisco Devid de Oliveira - DESPACHO: Cls.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão às fls. 24.
ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911-/CE), FELIPPE DOURADO
BORGES - Processo 0102049-70.2006.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Seguradora Roma S.a - REQUERIDO:
Maria Consuelo de Lima Vieira - À parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB 47710/PR), MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/
CE), RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0174866-25.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Credito, Finaciamento e Investimento - REQUERIDO: Venicio Batista
Bonfim - Assim sendo, proceda a secretaria o desentranhamento da contestação, entregando-a ao réu, por ser a medida mais
adequada ao caso em tela. Ademais, expeça-se o mandado competente, ante a coexistência dos pressupostos autorizadores da
concessão da liminar pleiteada. Int. nec.
ADV: GESSINEY NOBRE DA FONSECA (OAB 10379/CE), JOSE UBIRAJARA ALVES (OAB 1511/CE) - Processo 023153788.2000.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Francisco Jose Torres de Menezes - REQUERIDO: Municipio de
Acarau-ce - Cls. Intime-se o demandado a fim de se regularizar o desenvolvimento do incidente processual.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2014
ADV: LEANDRO DE SÁ COELHO NETO (OAB 20073/CE), MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE) - Processo
0001699-06.2008.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Vanda
Magalhaes Oliveira e outro - REQUERIDO: Jose Hildo dos Santos - OMITIDO: ...hei por bem julgar o feito antecipadamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
178
conforme determinei na decisão de fls. 55.”
ADV: RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO (OAB 3774/CE) - Processo 0028663-02.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Jose Sergio dos Santos Bezerra - REQUERIDO: Inss - Instituto Nacional de
Seguro Social - À parte autora para, querendo, formular quesitos e apresentar seus assistentes técnicos, dentro do prazo legal.
ADV: PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA RODRIGUES (OAB 24425/CE), TOBIAS ARAUJO NAZARIO (OAB 25005-0/CE),
ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE OLIVEIRA (OAB 6278-0/CE), ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO (OAB 7356/
CE) - Processo 0058278-71.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Marcio Ramos de Oliveira Cls. Desarquive-se os autos alhures referido, após, intime-se o interessado, na pessoa de seu causídico, informando-lhe que os
autos se encontram na secretaria deste juízo, para que tome as medidas que lhe forem de direito, e que, em caso contrário, os
autos serão novamente arquivados. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO PEIXOTO DA SILVA FILHO (OAB 17191/PE) - Processo 0072760-29.2005.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - REQUERIDO: Missao Educacional Crista
Filadelfia - Assim sendo, torno sem efeito o despacho prolatado às fls. 184 e os subsequentes, bem como qualquer decisão
interlocutória proferida a posteriori, determinando, ademais, a intimação pessoal da ré para que pague em favor da parte autora
o valor de R$ 12.287,42 (doze mil duzentos e oitenta e sete Reais e quarenta e dois centavos, conforme determinou a sentença,
os embargos de declaração e a petição acostados às fls. 166/169. 176 e 178/183, respectivamente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de ser aplicada a multa prevista no art. 475-J do CPC. Int. Nec.
ADV: MARCIO BORGES DE ARAUJO (OAB 18920/CE) - Processo 0193682-55.2012.8.06.0001 - Despejo - Locação
de Imóvel - REQUERENTE: Jardel Lima Silva Moura - REQUERIDO: Jose Roberto Costa Pinto - Vistos etc. Homologo, por
sentença, para que produza os seus devidos efeitos legais, o pedido de desistência às fls. fls.76, e julgo EXTINTO o processo,
nos termos do art. 267, VIII c/c art. 329, ambos do CPC. Condeno, ademais, a parte autora em honorários, os quais arbitro em
10% (dez por cento) sobre o valor a causa, porém, como ela é beneficiária da justiça gratuita, observar-se-á o preceito do art. 12
da Lei 1.060/50. Expeça-se alvará em favor do autor, para que este levante o valor depositado às fls. 68. Empós o trânsito em
julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, de logo. P.R.I.
ADV: DANIEL SOARES CAVALCANTI (OAB 17659/CE), RICARDO DAMASCENO DE PONTES MEDEIROS (OAB 19620/CE)
- Processo 0423452-80.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - EXEQUENTE: Valeria Cassandra Oliveira de Lima - EXEQUIDO: Regina Soares de Azevedo - Intime-se a parte autora
para requerer o que lhe for de direito.
ADV: ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO (OAB 13583/CE) - Processo 0513133-27.2011.8.06.0001 - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Regina Soares de Azevedo EMBARGADO: Valeria Cassandra Oliveira de Lima - ISSO POSTO, considerando o mais que dos autos consta, os princípios
de direitos aplicáveis, ante as provas juntadas nos autos, a motivação supra, atento a legislação específica, hei por bem julgar
IMPROCEDENTE o pedido inicial, condenando a embargante em honorários, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa, em plena conformidade com o art. 20 do CPC. Tudo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
ADV: FLAVIO JOSE WANDERLEY (OAB 6175/CE) - Processo 0674747-27.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDO: Igl Grafica Ltda e outros - Cls. Recebo a apelação às fls. 60/64 em
ambos os efeitos. Remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça.
ADV: GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA (OAB 13552/CE) - Processo 0713373-18.2000.8.06.0001 - Ordinaria
- REQUERENTE: Carlos Alberto Amorim Braz - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Cls. Desarquivem-se os autos alhures
referido, após, intime-se o interessado, na pessoa de seu causídico, informando-lhe que os autos se encontram na secretaria
deste juízo, para que tome as medidas que lhe forem de direito, em caso contrário, os autos serão novamente arquivados.
ADV: GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA (OAB 13552/CE) - Processo 0713373-18.2000.8.06.0001 - Ordinaria REQUERENTE: Carlos Alberto Amorim Braz - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Informamos ao causídico Gustavo Albano
Amorim, OAB/CE 13.552 os autos já foram desarquivados e encontram-se na Secretaria de Vara para as providências cabíveis.
Em caso contrário, os autos serão novamente arquivados, no prazo de 15 dias.
ADV: ELIEZÉ MOURA BRASIL TEIXEIRA - Processo 0755769-10.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Eliezer de Castro Damasceno - REQUERIDO: Spread - Comercio de Veiculos Ltda - à parte autora para pagar o valor de R$
36.948,98 (trinta e seis mil novecentos e quarenta e oito Reais e noventa e oito centavos) em favor do Réu, conforme sentença
e petição acostada às fls. 135/139 e 142/148 respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser aplicada multa
prevista na art. 475-J do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2014
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 18682/CE) - Processo 0020632-56.2010.8.06.0001 - Depósito - Cédula de Crédito
Bancário - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: Wellington O de Sousa Jr Me - Cls. Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão às fls. 52.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE), ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO (OAB 19676/
CE), LARA PINHEIRO BEZERRA (OAB 17362/CE), ANDRE ANTONIO MARTINS BRASIL (OAB 18251/CE), GUILHERME
MARINHO SOARES (OAB 18556/CE), CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO (OAB 14665/CE), TERESA CRISTINA
PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), FABIO MENDES (OAB 20882/CE), BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO
RODRIGUES (OAB 20586/CE), RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 19035/CE), ADRIANA
APARECIDA FERRAZONI (OAB 209431/SP) - Processo 0039627-59.2006.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: Francisco de Assis da Silva - À parte autora sobre a certidão exarada pelo Oficial de
Justiça, fls. 100 inverso, no prazo de 10 dias..
ADV: CAMILA MONTEIRO LUCENA (OAB 18372/CE), FERNANDA GOMES PINTO (OAB 20350/CE), DANIEL LANDIM
SOARES (OAB 17067/CE), RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS (OAB 17066/CE), RAFAELA DA SILVA (OAB 20605/CE) Processo 0048586-14.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - EXEQUENTE: Jackson Targino Borges - EXEQUIDO: Francisco Alex Queiros de Lima - A presente extraída do processo
em epígrafe, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de V. Sa. para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no
PRAZO DE 48 (quarenta e oito) horas. sob pena de extinção, (Art. 267, § 1º do CPC).
ADV: CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES - Processo 0108095-70.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
179
- REQUERENTE: Maria da Conceicao Gomes Maia - REQUERIDO: Finasa Bmc S/A - À parte autora sobre a devolução do AR
(recusado) da carta de citação, fls. 24, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0133900-59.2008.8.06.0001 - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Ge Capital S/A - REQUERIDO: Livanildo Laurentino de Souza - À parte autora sobre a
certidão exarada pelo Oficial de Justiça, fls. 55.
ADV: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), JOSE MARIA DO NASCIMENTO (OAB 6838-0/CE), SEBASTIAO
ALMEIDA C BRANCO (OAB 2448/CE) - Processo 0326060-92.2000.8.06.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - REQUERENTE:
Federacao das Camaras de Dirigentes Lojistas do Ceara - REQUERIDO: Francisco Angelo de Francesco Filho - Cabe à parte
autora, portanto, cumprir o disposto no§3,art.915,doCPC, à luz do que dispõe, por conseguinte, o §2º, do mesmo preceptivo
legal. A observância do rito da ação de prestação de contas é a medida que se impõe. Percebe-se, ademais, que o réu não foi
devidamente intimado acerca do pagamento do honorários sucumbenciais em favor do autor. Assim sendo, intime-o, por DJ,
para pagar os honorários sucumbenciais, conforme restou consignado na sentença às fls. 68/70, no prazo de 15 dias, sob pena
de ser aplicada a multa prevista no art. 475-J do CPC. Expedientes necessários.
ADV: VANIA STELA DE CARVALHO (OAB 8276/CE), ANNA CANDIDA PAIVA G. FERREIRA (OAB 9046/CE) - Processo
0456267-82.2000.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - REQUERENTE: Maria do Socorro Farias Gomes e outro REQUERIDO: Maria Eunir Saldanha Severo e outro - Aos requerentes, ora exequentes, para requererem o que lhe for de direito.
ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE),
MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE) - Processo 0476951-42.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Nilton Aquino de Castro - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza Cooperativa
de Trabalho Medico Ltda - Às partes do processo sobre a homologação do acordo.
ADV: JOSE ADONIS ANAISSI ROCHA (OAB 12248/CE) - Processo 0511774-42.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Sandra Maria Nogueira Holanda - REQUERIDO: Cral Cobrança e Recuperação
de Ativos - Despacho: Cls. Intimi-se a promovente para se manifestar interesse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: TULIO VILACA RODRIGUES (OAB 17087/PE), ANÍBAL ACCIOLY JÚNIOR (OAB 17188/PE), ANÍBAL ACCIOLY
JÚNIOR (OAB 17188/PE) - Processo 0521087-13.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - EXEQUENTE: Gerdau S/A - EXEQUIDO: Aurorense Ferragens Comercial Ltda - À parte exequente para fornecer
seu CNPJ atualizado.
ADV: CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO (OAB 14665/CE), BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO
RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0547265-96.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco
Panamericano S/A - REQUERIDO: Antonio Auricelio Araujo - à parte autora sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça, fls.
65, no prazo de 10 dias.
ADV: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS - Processo 0566279-66.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Grande Moinho Cearense S/A - EXEQUIDO: Salomao Jeronimo Portela e outros - À parte autora sobre a certidão
exarada pelo Oficial de Justiça, fls. 131, no prazo de 10 dias.
ADV: JOSE LOPES FILHO (OAB 1398/CE) - Processo 0660715-17.2000.8.06.0001 - Despejo por falta de pagamento REQUERENTE: Espolio de Jorge Furtado Leite - REQUERIDO: Lider Massas e Alimentos Ltda - Cls. O art. 28 da Lei 8.078/90
aplica-se às relações de consumo, não se enquadrando no caso dos autos. Prezo, ademais, pela manutenção da decisão
prolatada às fls. 84/86. Int. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2014
ADV: IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE), RENE FREITAS DE QUEIROZ (OAB 21796/CE) - Processo 045746911.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Simone Quintino de Araujo
e outro - REQUERIDO: Hospital Antonio Prudente - Em cumprimento à determinação de fls. 138/140, designo o dia 10-04-2014,
às 15 horas, para continuação da audiência de INSTRUÇÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2014
ADV: LAILA CAMARA MAGALHAES (OAB 17267/CE), JOSE MILTON NOGUEIRA (OAB 13031/CE), RAIMUNDO JANSEN DE
OLIVEIRA (OAB 11127/CE), FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA (OAB 2812/CE) - Processo 0011825-23.2005.8.06.0001 Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Antonio Evardo Torres - REQUERIDO: Amil Assistencia
Medica Internacional Ltda e outro - Fale a parte autora sobre a petição de fls.533/537.
ADV: HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864/CE), OSIRIS ANTINOLFI (OAB 22189/RS), DAIANY MARA RIBEIRO
PAIVA (OAB 16942/CE), IDERALDO LUIZ BELINE SILVA (OAB 6396/CE) - Processo 0030618-68.2009.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.a EXEQUIDO: Transilveira Transportes de Carga Ltda e outro - Acolho o pleito de fls.107, determinando a intimação por DJ do
Dr. Ideraldo Luiz Beline Silva, inscrito na OAB/CE 6396, para que informe a este Juízo o inventariante e representante legal do
executado José Silveira Filho, viabilizando o prosseguimento do feito.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0044357-06.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA VANIA BARROSO SANTOS - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fale a parte promovida acerca do pedido de desistência de fls.121
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo
0053011-79.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ELIARDO DE OLIVEIRA SILVA
- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Homologo por sentença para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 91/92 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo
com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: VINICIUS MAIA LIMA (OAB 13299/CE), ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE), MARCOS LUIZ RIGONI JUNIOR
(OAB 15950/CE) - Processo 0069644-78.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Mauricio Ribeiro Duarte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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- REQUERIDO: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da ausência de oposição de embargos por parte do réu, e
tendo em vista a petição às fls. 191, homologo os cálculos acostados na petição às fls. 170/173. À luz do que dispõe os incisos
do art. 730 do CPC, requisito o pagamento de R$ 142.790,51 (cento e quarenta e dois mil Reais setecentos e noventa Reais
e cinquenta e um centavos), referente à condenação imposta ao INSS, ao eminente presidente do eg. Tribunal de Justiça,
mediante o instituto do precatório. Ademais, quanto à parte da condenação concernente ao restabelecimento do benefício
previdenciário ao autor, intime-se o INSS para cumpri-la, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00
(um mil Reais).
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) Processo 0133185-41.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: NEUMA MARQUES CARREIRO
- REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o
acordo firmado entre as partes de fls. 86/87 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III
c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo
0152432-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: IZABEL GOMES DE ANDRADE
- REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o
acordo firmado entre as partes de fls. 129/130 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269,
III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: YARA OLIVEIRA PINHO CASTRO (OAB 24638/CE) - Processo 0216312-71.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: MARIA DE ASSUNÇÃO TAVARES RIBEIRO e outro - REQUERIDO: CONDOMINIO
EDIFÍCIO SOLAR DOS EVANGELISTAS - Ex positivis, coexistindo os pressupostos autorizadores da tutela antecipada,
concedo-a, em sua totalidade, para que aos promoventes seja reservada vaga de garagem no pavimento superior do edifício,
próximo a sua unidade residencial, qual seja, Bloco A, Apto. 204, Torre A, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos Reais). Em ato contínuo, cite-se o réu. Expedientes necessários, com urgência, dada a
natureza prioritária do feito.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2014
ADV: LUIS ELSON FERRER DE ALMEIDA PAULINO (OAB 13234/CE) - Processo 0024276-75.2008.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Edmar Holanda Cavalcante Neto - REQUERIDO: Unifor Universidade de Fortaleza
e outro - À parte autora para requerer o que lhe for de direito.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0139108-48.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A - REQUERIDO: JORGE RICARDO OLIVEIRA ARAUJO - À parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de
10 dias.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), PAULO
ROBERTO PINHEIRO SALES (OAB 4246/CE) - Processo 0149260-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: TEREZA DIONIZIO DA SILVA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 102/103
e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo
0149368-87.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: CESAR COSTA DE SOUZA
- REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Homologo por sentença para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 82/83 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo
com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0151610-19.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOSE EDNALDO PIRES CRUZ
- REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o
acordo firmado entre as partes de fls. 125/126 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269,
III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: JOSE CELIO PEIXOTO SILVEIRA (OAB 9925/CE) - Processo 0156319-97.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: JOSE LAURO BARROS e outro - Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Citem-se por mandado
os confinantes e a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. Citem-se por edital como prazo de 30 (trinta)
dias os réus que se encontrem em lugar incerto e os eventuais interessados. Intimem-se as Procuradorias da Fazenda Federal,
Estadual e Municipal. Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias.
ADV: LUCAS FERNANDES NUNES (OAB 24920/CE), IGOR CRUZ AZEVEDO (OAB 23563/CE), KENNEDY FERREIRA LIMA
(OAB 10914/CE) - Processo 0165481-19.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - REQUERENTE:
MARIA VANDA MATOS PAULINO - REQUERIDO: PREDILETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outro - À
parte autora sobre a contestação, prazo dez dias.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO, FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 016938462.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: KARE ROBSON MOURÃO CARVALHO - REQUERIDO:
MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: Fale a parte autora sobre a contestação.
ADV: THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), BRUNO
PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0169690-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito REQUERENTE: GABRIELA COSTA LIMA DE SOUSA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Conforme a Portaria
nº 43/97: Fale a parte autora sobre a contestação.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0174905-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: José Genardier Rodrigues de
Souza Filho - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Conforme a Portaria nº 43/97: Fale a parte autora sobre a
contestação.
ADV: ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO (OAB 10338/CE) - Processo 0177217-34.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA ROSEMEIRE TEIXEIRA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
181
Conforme a Portaria nº 43/97: Fale a parte autora sobre a contestação.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0187269-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: PAULO RÔMULO BEZERRA MARTINS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - À
parte autora sobre a contestação, prazo de 10 dias.
ADV: CARLOS JOSÉ FEITOSA SIEBRA NETO (OAB 28196/CE) - Processo 0190348-76.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: RAIMUNDO OSCAR SILVA JÚNIOR - REQUERIDO: Ricardo Eletro
Divinopolis Ltda - Conforme a Portaria nº 43/97: Fale a parte autora sobre a contestação.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0202037-54.2012.8.06.0001 - Monitória - Espécies de
Contratos - REQUERENTE: COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições
Financeiras Públicas Federais Ltd - REQUERIDO: Antônio Bezerra de Macêdo - À parte autora sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo de 10 dias.
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA (OAB 14852/CE),
BERGSON DE SOUZA BONFIM (OAB 14364/CE), FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE), MOZART GOMES DE
LIMA NETO (OAB 16445/CE) - Processo 0496787-98.2011.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Andre
Luiz de Matos Mendes Bezerra - REQUERIDO: Antonio Israel Pinheiro e outros - Às partes sobre a proposta de honorários da
perita, às fls. 2.947.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2014
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), GABRIELA MEDEIROS DE FREITAS (OAB 22718/CE) Processo 0135970-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO SOUZA
ALVES - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A e outro - Homologo por sentença para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 42/43 e, conseguentemente, julgo extinto o presente
processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) - Processo 016028131.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ARISTON DE OLIVEIRA - REQUERIDO:
MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo
firmado entre as partes de fls. 84/85 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art.
329 ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LEUNY PAULA CARNEIRO REMIGIO (OAB 10610/CE) - Processo 0180071-98.2013.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: FRANCISCO GILVAN DO NASCIENTO ARAÚJO Todavia, visando uma maior segurança jurídica, hei por bem, de início, designar Audiência de Justificação para o dia 29/04/2014,
às 15:00 horas. Devendo este juízo, após, analisar se concederá ou não a liminar requerida.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0196485-74.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: JACKSON DO CARMO SOUSA - 1) Examinando-se o perfil da ação de Busca e Apreensão, modelado pelo Dec.Lei 911/69, com as alterações constantes da Lei nº 10.931 de 02/08/2004, à luz dos documentos acostados à inicial, chega-se à
conclusão de que a medida merece guarida, uma vez que comprovada a mora do devedor e a averbação da alienação fiduciária
junto ao DETRAN, esta última com o fito de resguardar os direitos de terceiros. Deste modo, defiro liminarmente a medida,
determinando a busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos do promovente. Executada a liminar, CITE-SE a parte
promovida, na pessoa de seu representante legal, sobre todo conteúdo da petição inicial, bem assim deste despacho, cujas
cópias seguem anexas, para, no prazo legal de QUINZE (15) DIAS oferecer contestação ou, no prazo de CINCO (05) DIAS,
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial. 2) Requerida
a purgação da mora, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para o cálculo do débito existente. 3) Contestado ou não
o pedido e não purgada a mora, retornem os autos conclusos para julgamento. 4) O impulso necessário ao cumprimento do
presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 162, § 4º do CPC. 5) Extraia-se cópia deste
despacho para que sirva de mandado de citação. CUMPRA-SE.
ADV: SANDOVAL FRANCISCO DOS SANTOS - Processo 0196998-42.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento
- REQUERENTE: talvanes antonio araujo sousa - Diante do exposto, não havendo comprovação da precariedade financeira da
parte requerente, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as
custas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0198473-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: JOÃO GLERYSTON SILVA GARCIA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - Cls. Defiro o pedido de
gratuidade (Lei 1060/50). Transformo, de logo, o rito sumário em ordinário, na forma do art. 277, §5º do Código de Processo
Civil. Cite-se, inclusive para apresentação de cópia do processo administrativo.
ADV: HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO (OAB 9407/CE) - Processo 0198964-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: CLÍNICA DE ACIDENTES S/A - REQUERIDA: JOAQUIM LUCIANO
RODRIGUES GOMES DA FROTA e outros - Diante do exposto, não havendo comprovação da precariedade financeira da parte
requerente, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as
custas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 27988/CE) - Processo 0198988-68.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A - REQUERIDO: S&S
DIST DE PROD DE LIMP LTDA EPP - Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos legais,
o pedido de desistência de fls. 34, e julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VIII c/c art. 329 do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Diante da renúncia de prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, de logo. Expedientes
necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/
CE) - Processo 0199689-63.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Marilia Barros da Costa - REQUERIDO: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Homologo por sentença para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls.95/96 e, conseguentemente, julgo extinto o
presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
182
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo
0201524-86.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Antonio Marcos Bezerra - REQUERIDO:
Bradesco Seguros S/A e outro - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre
as partes de fls.113/114 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos
do CPC.
ADV: MANOEL LUIZ ALVES (OAB 10917/CE) - Processo 0204577-41.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - REQUERIDA:
VILMA LUCIA RIBEIRO COSTA, - 1) Examinando-se o perfil da ação de Busca e Apreensão, modelado pelo Dec.-Lei 911/69,
com as alterações constantes da Lei nº 10.931 de 02/08/2004, à luz dos documentos acostados à inicial, chega-se à conclusão
de que a medida merece guarida, uma vez que comprovada a mora do devedor e a averbação da alienação fiduciária junto ao
DETRAN, esta última com o fito de resguardar os direitos de terceiros. Deste modo, defiro liminarmente a medida, determinando
a busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos do promovente. Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida, na
pessoa de seu representante legal, sobre todo conteúdo da petição inicial, bem assim deste despacho, cujas cópias seguem
anexas, para, no prazo legal de QUINZE (15) DIAS oferecer contestação ou, no prazo de CINCO (05) DIAS, pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial. 2) Requerida a purgação da mora,
remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para o cálculo do débito existente. 3) Contestado ou não o pedido e não purgada
a mora, retornem os autos conclusos para julgamento. 4) O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá
ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 162, § 4º do CPC. 5) Extraia-se cópia deste despacho para que sirva de
mandado de citação. CUMPRA-SE.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo
0204956-16.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Jaqueline Maria de Queiroz - REQUERIDO:
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo
firmado entre as partes de fls.112/113 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art.
329 ambos do CPC.
ADV: ELTON JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO (OAB 13420/CE) - Processo 0207065-66.2013.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: GARCIA LIMA IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EXECUTADO:
MCLB CONSTRUÇÕES E MÁQUINAS LTDA EPP - Cls. Diante da informação prestada pelo exequente na petição às fls. 50,
defiro a citação do executado por edital, pelo prazo de 30 dias. Confeccionado o edital, determino que o exequente cumpra as
determinações legais aplicáveis á espécie.
ADV: HEDY NAZARE NOGUEIRA (OAB 21069/CE), FERNANDO ANTONIO LIMA CASSIANO (OAB 7113/CE) - Processo
0456827-38.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Maria Francisca
Moreira Silva - REQUERIDO: Ceara Motos e outros - Cls. Pedi os autos. Apenas para complementar a sentença homologatória
de acordo, expeça-se alvará em favor da parte autora, para que esta levante o valor depositado às fls. 156. Int. Nec.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0830362-19.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - REQUERIDO: FRANCISCO
DAS CHAGAS DA SILVA FILHO - Assim, presentes que estão os requisitos autorizadores à concessão da medida liminar
pleiteada na inicial, defiro-a, com arrimo no art. 3º, caput, do DL 911/69, determinando a expedição do mandado de busca e
apreensão do veículo sobredito, observando-se as alterações contidas no art.56 da Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004. Fica
autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2014
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), DENISE LUCE DE PAULA PESSOA TERTO (OAB 7436/CE) Processo 0141143-78.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: CLAUDEMIR
HENRIQUE DOS SANTOS - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Homologo por sentença
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 66/67 e, conseguentemente, julgo
extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB 47710/PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) Processo 0145703-63.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: MARIA VANIA BARROSO SANTOS Homologo, por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls.60 , conseqüentemente,
julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no art.267, VIII c/c art.329 ambos do CPC.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0152427-20.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Osmarina Rodrigues de Castro - REQUERIDO: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo
firmado entre as partes de fls. 106/108 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c
art. 329 ambos do CPC.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo
0157110-66.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JOSE AMBROSIO DA SILVA - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado
entre as partes de fls. 105/106 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329
ambos do CPC.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
(OAB 15067/CE) - Processo 0158927-05.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão - REQUERENTE: J. F. L. J. REQUERIDO: B. B. F. S/A C. e F. - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado
entre as partes de fls. 118/119 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329
ambos do CPC.
ADV: RAUL QUEIROZ DIAS (OAB 26538/CE), FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA FILHO (OAB 28197/CE), JOAO
RODRIGO CACAU UCHOA (OAB 22733/CE), FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA (OAB 8881/CE) - Processo 016066273.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Pariscar Citroen - REQUERIDO: Metalurgica Hispano Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
183
- Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 87 e,
conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0164085-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: TONY GOMES DE ALMEIDA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Cls. Manifeste-se a parte autora acerca do AR às fls. 43.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0185336-81.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DANTAS JUNIOR - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S.A - Homologo, por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 31 e,
conseqüentemente, julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no art.267, VIII c/c art.329 ambos do CPC.
ADV: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE), CELSO MARCON - Processo 0191557-17.2012.8.06.0001 - Monitória
- Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco Santander (Brasil) S.A - REQUERIDO: Rodrigo Vasconcelos Cândido Intime-se a parte autora para declinar o endereço pormenorizado dos órgãos e empresas para as quais deseja que seja oficiado,
nos termos da petição de fls.49/50. Prestada as informações, expeça a Secretaria os Ofícios requeridos.
ADV: SILVIA MARIA RODRIGUES COSTA CORTEZ (OAB 6328/CE) - Processo 0192540-79.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Francisco Older do Carmo Braga Filho - REQUERIDO: “DAVI” - Cls. Defiro o
pedido de justiça gratuita. Cite-se, com urgência.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), DANIEL FARIAS PORTO - Processo 020303437.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Rosângela Pereira Policarpo - REQUERIDO: Marítima
Seguros S/A - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls.
81/82 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: JOSE BOEHMERO JOVINO DE ANDRADE (OAB 6253/CE) - Processo 0207339-30.2013.8.06.0001 - Usucapião Compra e Venda - REQUERENTE: ABEL NOGUEIRA PESSOA e outro - REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA
e outro - Intime-se o autor e seu patrono para falarem sobre a certidão de fls. 84 dos autos virtuais
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, FRANCISCO HERBET DE MELO MACHADO (OAB 22894/CE), ROSEANY
ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0523310-50.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Leopoldo Braga Cardoso Homologo, por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls. 58/59 e fls. 67/68 e,
conseqüentemente, julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no art.267, VIII c/c art.329 ambos do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DILARA PEDREIRA GUERREIRO DE BRITO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2014
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, JOSE WELLINGTON
COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE) - Processo 0039151-11.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUTO COLARES - REQUERIDO: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Homologo, por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência de fls.110 e fls.114 e, conseqüentemente, julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no art.267, VIII c/c
art.329 ambos do CPC. Diante da renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa de logo na distribuição e arquive-se em seguida.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE), KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE) - Processo 004125573.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JOSÉ EDIVAL DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BRADESCO
AUTO/RE CIA DE SEGUROS - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre
as partes de fls. e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), JOSE FLAVIO LEVINO (OAB 20714/CE) - Processo 004203695.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A. - REQUERIDA: MARIA CLELIA TELES CAMPOS - Homologo, por sentença para que surta os seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência de fls.29 e, conseqüentemente, julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no
art.267, VIII c/c art.329 ambos do CPC. Fica a parte autora intimada para proceder a qualquer baixa em gravames incidentes
sobre o veículo objeto da lide.
ADV: MARCO ANTONIO CASTRO COSTA (OAB 18314/CE), FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES (OAB 17620/CE),
EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES (OAB 15541/
CE) - Processo 0045483-91.2012.8.06.0001 - Petição - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Mariza Reboucas
- REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Homologo por sentença para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 129/130 e, conseguentemente, julgo extinto o presente
processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), RAFAEL DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0046838-39.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: ADRIANO VIEIRA TORRES - REQUERIDO: BANCO ABN ANRO - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Homologo, por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência de fls.91 e fls.95 e, conseqüentemente, julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no art.267, VIII c/c art.329
ambos do CPC.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 005289488.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: EDMILSON OLIVEIRA - REQUERIDO:
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo
firmado entre as partes de fls. 92/93 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art.
329 ambos do CPC.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo
0130011-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: josivania pereira
do nascimento - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Homologo por sentença para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 45/46 e, conseguentemente, julgo extinto o
presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC. Diante da renuncia do prazo recursal, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se.
ADV: YARA DE SOUSA DA SILVA (OAB 22518/CE), RENATA PINTO COELHO (OAB 23296/CE), ROSTAND INÁCIO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0130158-50.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: LUIS
MARCOS MOURA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 178/179 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com
fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 21145/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), MARIANA
ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0131989-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE:
ALEXANDRE CORDEIRO RODRIGUES - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo por sentença para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 81/82 e, conseguentemente, julgo extinto o
presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), DANIEL FARIAS PORTO - Processo 013392329.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARCELO AUGUSTO BITU - REQUERIDO: Maritima
Seguros S.A - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls.
108/109 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo
0134793-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MICHAEL JACKSON MARTINS e outro REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 121/122 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos
art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0137016-97.2013.8.06.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL
SA - REQUERIDO: FRIMERIO ASEVEDO FERREIRA - Homologo, por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência de fls. 24 e, conseqüentemente, julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no art.267, VIII c/c
art.329 ambos do CPC. Cabe a parte autora proceder a qualquer baixa em gravames incidentes sob o veículo objeto da lide,
tendo em vista que não foram incluídas por este Juízo.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 014113419.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado
entre as partes de fls. 99/100 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329
ambos do CPC.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO, JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) - Processo 0141714-49.2013.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ALFREDO DE SOUSA NETO BESERRA - REQUERIDO: Maritima Seguros
S.A - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 74/75 e,
conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0148759-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Diego Rodrigues Costa - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - AGUARDANDO
DESIGNAR AUDIÊNCIA
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0148759-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Diego Rodrigues Costa - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - DESIGNAR
AUDIÊNCIA
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0148759-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Diego Rodrigues Costa - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Manifeste-se o MP
acerca do termo de acordo às fls. 95/96. Após, voltem-me os autos conclusos, com urgência.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0151698-57.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: RAIMUNDO LUCINDO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
- Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls.125/126 e,
conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 017539085.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO DE ALMEIDA - REQUERIDO:
MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado
entre as partes de fls.93/94 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329
ambos do CPC.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 018068688.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ÂNGELA MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos
o acordo firmado entre as partes de fls. 113/114 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269,
III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0182621-66.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ADAILTON PRUDENCIO BESERRA MARTINS - REQUERIDO:
MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo
firmado entre as partes de fls. 94/95 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art.
329 ambos do CPC.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 018271951.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ERANILDO JUSTINO DA FONSECA REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos
o acordo firmado entre as partes de fls. 94/95 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269,
III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0185533-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSE LEAL RODRIGUES REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Homologo por sentença
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls.107/108 e, conseguentemente, julgo
extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA - Processo 018763480.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Iraildo Nogueira da Silva - REQUERIDO:
Marítima Seguros S.A. - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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partes de fls. 74/75 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do
CPC.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE, EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), MARCO
ANTONIO CASTRO COSTA (OAB 18314/CE) - Processo 0195703-67.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão
- REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: Mariza Reboucas
- Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 21 e,
conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: GIORDANNA SILVA BRAGA (OAB 24081/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0205512-18.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Roberto Rodrigues da Costa - REQUERIDO:
Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o
acordo firmado entre as partes de fls. 81/82 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III
c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), GABRIELA MEDEIROS DE FREITAS (OAB 22718/CE),
GIORDANNA SILVA BRAGA (OAB 24081/CE) - Processo 0205597-04.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Francisco Elenilson da Silva - REQUERIDO: Seguradora Lídes dos Consórcios do Seguro DPVAT - Homologo por
sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls.121/122 e, conseguentemente,
julgo extinto o presente processo com fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB
47710/PR), LEANDRO LIMA EVANGELISTA (OAB 23337-0/CE) - Processo 0502151-51.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Alex Araujo Nogueira - REQUERIDO: LIVORNO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos
e legais efeitos o acordo firmado entre as partes de fls. 142/145 e, conseguentemente, julgo extinto o presente processo com
fulcro nos art. 269, III c/c art. 329 ambos do CPC.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), VLADIMIR OLIVEIRA BARROS LEAL (OAB 1612/CE), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP) - Processo 0519252-04.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - REQUERENTE: Luciano Ferreira Alves - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito e Financiamento - Homologo, por
sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls.46 e fls.130 e, conseqüentemente,
julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no art.267, VIII c/c art.329 ambos do CPC.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0905516-14.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Frimerio Asevedo Ferreira - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito
Financiamento e Investimento - Homologo, por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
de fls. 83 e, conseqüentemente, julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no art.267, VIII c/c art.329 ambos do CPC.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2014
ADV: KENNEDY REIAL LINHARES (OAB 9335/CE) - Processo 0009749-84.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Cartão de Crédito - REQUERENTE: Antonia Pinto Camargo - REQUERIDO: Financeira Itau Cbd S.a - Vistos, etc. HOMOLOGO
por sentença o pedido de desistência da parte autora (fls. 46), sem a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, e decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 158, §único, 267, VIII, e 329, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
ADV: ANTONIO BOSCO PEREIRA CID (OAB 17375/CE) - Processo 0515323-60.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Credito Financiamento e Investimento
S/A - Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 284, § único c/c 295, VI, 267, I e 329 do CPC, julgar por sentença extinto o
processo, pelo indeferimento da petição inicial, haja vista desídia da parte promovente na retificação do valor da causa, o que é
imprescindível ao prosseguimento do feito.
ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO (OAB 3648/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 055373186.2012.8.06.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Cooperforte - Coop. de Economia Credito Mutuo dos
Funcionarios de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda - REQUERIDO: Francisco Jose Marinho Cunha - Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte autora (fls. 54), sem a apreciação de mérito, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 158, §único, 267, VIII, e 329, todos do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
ADV: FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA (OAB 24387/CE), MARIO CELIO SALES ARAGAO (OAB 7398/CE), REBECA
AGUIAR COSTA (OAB 25750/CE), ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR, ELKE CASTELO BRANCO LIMA (OAB 23113/CE),
MARIA CECILIA GONÇALVES DE VASCONCEL (OAB 16284/CE), HUMBERTO ARAUJO PINTO (OAB 15760/CE), FRANCISCO
DIAS DE PAIVA FILHO (OAB 15324/CE), ROMMEL BARROSO DA FROTA (OAB 13921/CE), CARLOS MAGNO GAMA SANTOS
(OAB 10775/CE) - Processo 0614706-94.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Ricardo Ripardo da Silva
- REQUERIDO: Agip do Brasil S/A e outro - RÉU: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Efetivamente assiste razão à
promovida, em sua petição de fls. 375/376. Isto posto, chamo o feito à ordem determinando o dia 02 de abril de 2014, às 13:30
horas para a audiência de instrução, com a ouvida do autor e das testemunhas arroladas, em face da decisão saneadora de fls.
331. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2014
ADV: FABIO MILMAN (OAB 24161/RS) - Processo 0032002-66.2009.8.06.0001 - Monitória - Duplicata - REQUERENTE:
Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Medicos e Hospitalares - REQUERIDO: Hospital Batista Memorial - Vistos em
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Cuida-se de ação monitória proposta por LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E
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Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
186
ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES em face do HOSPITAL BATITA MEMORIAL, fundamentada em duas duplicatas
vencidas em 05.08.2005 e 26.10.2005. Determinada a expedição de mandado monitório às fls. 37, este foi cumprido, conforme
certidão às fls. 39. Conforme certidão de fls. 48, nada foi apresentado pela parte promovida. É o Relatório. Decido. Cumprido o
mandado inicial, sem apresentação de defesa (embargos), no prazo que lhe foi concedido, considera-se descumprida a ordem
judicial, ficando precluso seu direito de impugnação à pretensão obrigacional do requerente, constituindo-se, de pleno direito,
o(s) título(s) executivo(s) judicial(is), transformando o procedimento monitório em procedimento de execução forçada, na forma
prevista na lei (art. 1.102c, segunda parte, do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) autor(es) a requerer(em) a execução
na forma adequada, inclusive juntando cálculo atualizado da dívida. Publique-se e intime-se.
ADV: VALERIA MENEZES GURGEL COSTA LIMA (OAB 10450/CE) - Processo 0426894-54.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Elisangela Melo da Costa - REQUERIDO: Bfb Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Designo o dia 12 de março de 2014, às 13:30 horas para audiência
preliminar. Intimem-se as partes para a audiência e, para até a data de sua realização, dizerem, de forma específica, as provas
que pretendem produzir, inclusive com a juntada de rol testemunhal, uma vez que protestaram genericamente pela produção de
provas. Para consumação do ato, necessária tão somente a intimação dos advogados das partes através do Diário da Justiça,
cabendo a estes diligenciarem fazendo-se acompanhar de suas respectivas partes, levando em consideração o Princípio da
Cooperação.
ADV: OSVALDO ANTONIO LIMA AGUIAR (OAB 18487/CE), RICARDO WAGNER AMORIM TAVARES FILHO (OAB 19242/
CE), JOSE NARCELIO DE OLIVEIRA (OAB 23122/CE) - Processo 0487736-97.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: A Predial Administradora Cearense de Bens Imoveis Ltda - REQUERIDO:
Maritima Seguros S/A - Maritima Seguros S/A - Diante do exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição,
designando o dia 12 de março de 2014, às 15:00 horas para audiência preliminar.
ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE),
DAVID FARIAS ARAGAO PEREIRA (OAB 22118/CE) - Processo 0552894-31.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde - REQUERENTE: Francisco de Assis Rodrigues de Souza Neto - REQUERIDO: Unimed Fortaleza - Cooperativa
de Trabalho Medico Ltda - Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais mencionados, na jurisprudência e na
doutrina, julgar por sentença PROCEDENTE o pedido do promovente, condenando a UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO LTDA ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais, a título de reparação dos danos morais,
com correção monetária pelo INPC da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora devidos a taxa de 1% (um por
cento) ao mês, a partir da data do evento danoso, ou seja, em 19/11/2011, fls. 20 (Súmula 54 do STJ), e também no valor de R$
700,00 (setecentos reais) a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora devidos a taxa de 1%
(um por cento) ao mês (12% ao ano), a partir da data do pagamento, em 19/11/2011 (fls. 23). Condeno ainda a promovida nas
custas processuais e honorários advocatícios, sendo este no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação
como um todo. P.R.I. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2014
ADV: PAULO OTAVIO MOTA CORREIA (OAB 12090/CE) - Processo 0180136-30.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Prestação de Serviços - REQUERENTE: Auriluce Cunha de Oliveira - REQUERIDO: GEAP Fundação de Seguridade Social Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a petição e documento juntado como prova
(fls. 668/677), nos termos do art. 398 do CPC.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0202098-12.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Liminar - REQUERENTE: Banco Gmac S/A - REQUERIDA: Maria Miguelina de Lima - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença
o pedido de desistência da parte autora (fls. 24), sem a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e
decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 158, §único, 267, VIII, e 329, todos do Código de Processo Civil. Custas
ex lege e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
ADV: CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 8102A/MA) - Processo 0462652-60.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Lucio Roberto Lourenço Fernandes - Ana Lucia Fernandes Frota - REQUERIDO: Sulamerica Cia
Nacional de Seguros - Sulamerica Cia Nacional de Seguros - Intime-se a promovida para, no prazo de cinco (05) dias, se
manifestar sobre a petição e documentos de fls. 162/164, na forma do art. 398 do CPC.
ADV: TELMA VALERIA PIMENTEL MOREIRA (OAB 10961/CE) - Processo 0489796-09.2011.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Manoel Raimundo dos Santos - Maria das Graças Pereira dos Santos - Intime-se a
promovente para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 135/136, com as providências
necessárias ao prosseguimento do feito.
ADV: LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA (OAB 19560/CE), RAPHAEL PESSOA MOTA (OAB 17200/CE) - Processo 090776450.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria de Fatima Rodrigues
Me - REQUERIDO: North Empreendimentos Ltda - Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado e expeça-se alvará. Após, arquive-se.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WALDENIO FARIAS ROCHA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2014
ADV: LIA THOMAZ DE ANDRADE (OAB 24058/CE), VICENTE NELSON BRANDAO JUNIOR (OAB 9962/CE), CAMILA
LINHARES DE CASTRO (OAB 20559/CE), ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), ANA CAROLINA
MARTINS DOS SANTOS (OAB 20303/CE), MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 6764/CE) - Processo 001943906.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Silvio Carlos Vieira Lima
- REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/a. - Considerando os termos da petição acostada aos autos digitais, onde podemos
observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo; considerando que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGAR o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço com esteio
no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados. Empós, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLA MARCELA GUEDES DE SOUZA (OAB 18703/CE), MARIA JOSENY LOBO NOGUEIRA - Processo 002185289.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Jose Ocelo Guede
da Silva - Conheço, pois, dos presentes embargos, mas para negar-lhe provimento mantendo incólume a sentença recorrida.
Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas e honorários estabelecidos na dita decisão.
ADV: CARLA MARCELA GUEDES DE SOUZA (OAB 18703/CE), MARIA JOSENY LOBO NOGUEIRA - Processo 002185289.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Jose Ocelo Guede da
Silva - Ante o exposto, tendo em mira o princípio da instrumentalidade das formas e a demonstração do equívoco apontado na
presente petição, conheço dos presentes aclaratórios para dar-lhe provimento reformando a decisão de fls. 157/159, isentando
a parte Impugnada/embargante do pagamento das custas processuais e honorários de advogado, mantendo, no mais incólume
a decisão embargada e determinando o arquivamento dos presentes autos com a devida baixa na Distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), CAROLINA CAVALCANTE PEDROSA (OAB 25724/CE)
- Processo 0130580-25.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: PAULO CESAR DA SILVA HERBSTER
- Ao impulso de tais considerações, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o autor da busca e
apreensão carecedor de ação, por falta de interesse processual superveniente e, ato contínuo, decreto a extinção do processo
sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, ante a descaracterização da mora demonstrada nos autos.
Condeno, ainda, a parte autora, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez
por cento) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
ADV: VANESSA BEZERRA VENANCIO (OAB 26790/CE) - Processo 0133163-80.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: ARIANA MARIA COSTA PORTELA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A (BANCO SANTANDER S/A) - Considerando os termos da petição acostada aos autos digitais, onde
podemos observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo; considerando
que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGAR o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço
com esteio no art. 269, III, do Código de Processo Civil. De logo arquivem-se os autos face a dispensa do prazo recursal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0135951-67.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: ANTONIO CAVALCANTE DE LIMA FILHO - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S.A e outro - Considerando os termos da petição acostada aos autos digitais, onde podemos observar que as
partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo; considerando que o pedido tem amparo
legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGAR o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço com esteio no art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará requerido em favor da parte autora. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE), RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB
15969/CE) - Processo 0137104-38.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto
- REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: GEANIA FELIX DA
SILVA - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, normas e demais princípios atinentes à espécie, e, ainda, o art. 269,
I do CPC, julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido contido na inicial do
presente feito, consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em benefício da parte autora, nos termos da legislação
vigente, ficando, assim, confirmada a liminar antes deferida. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-seIntimemse.
ADV: JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB 18954/CE), FRANCISCO GOMES COELHO - Processo 0138776-81.2013.8.06.0001
- Depósito - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARGARIDA SOARES LOPES - REQUERIDO: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A - Nesses termos, por sentença, nos termos do art. 269, I, do CPC,
devidamente justificada e fundamentada, em respeito ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, julgo improcedente o pedido inicial,
pelo que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em R$500,00,
a teor do preconizado no art. 20, §4º do CPC, entretanto suspendo o seu pagamento pelo prazo de cinco anos, tendo em vista
que a parte autora é beneficiária da assistência gratuita aos necessitados. P. R. I.
ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES (OAB 18590/CE) - Processo 0145737-38.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: WELLINGTON COSTA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S/A Considerando os termos da petição acostada aos autos digitais, onde podemos observar que as partes entraram em composição
amigável, dando, assim, termo ao presente processo; considerando que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos
diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGAR o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço com esteio no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Diante da renúncia do prazo recursal bem como da comprovação dos autos do pagamento acordado, de logo arquivem-se com
a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0158010-83.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Santiago Ferreira - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A Francisco Santiago Ferreira, através de advogado regularmente constituído, promoveu a presente ação contra Banco Bradesco
S/A, ocorrendo, entretanto, que o promovente, na petição de fls. 41, pleiteou a desistência do prosseguimento da ação. ISTO
POSTO, com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, declarar extinta a presente propositura. Torno insubsistente o ato judicial de fls. 39 do presente feito. Com o
trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem sucumbência.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0165581-08.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jefferson Moura de Oliveira - REQUERIDO: Banco
Panamericano S/A - ISTO POSTO, considerando ainda que a parte ré não foi citada até o presente momento, por isso que
com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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efeitos, declarar extinta a presente propositura. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Sem custas, tendo em mira que a parte desistente é beneficiária da gratuidade judiciária. P. R. I.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0165899-54.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDO: LUIZ CARLOS ALVES MARANHAO - R. H. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO proposta por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de LUIZ
CARLOS ALVES MARANHAOLUIZ CARLOS ALVES MARANHAO, todos qualificados na exordial, com base nos fatos a seguir
expostos. O requerente ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, entretanto não instruiu a peça vestibular com os
documentos indispensáveis a propositura dessa ação, quais foram o CRV e o contrato de cédula bancária do veículo descrito
na exordial. Verificado a ausência dos documentos supra, foi determinado às fls 36 a emenda a petição incial, com o fito de
suprir a deficiência e receber a exordial. Ocorre que, o requerente juntou documentação diversa da determinada no despacho
da emenda, embaraçando o recebimento da petição incial. ISTO POSTO, com base no art. 267, I do Código de Processo Civil,
hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarar extinta a presente propositura. Com o
trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem sucumbência. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
ADV: PATRICIA BEZERRA CAMPOS (OAB 11150/CE) - Processo 0174747-30.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: BRITACET - BRITA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - EXECUTADO: ABSOLUTA
SERVIÇOS E SOLUÇÕES DE CONSTRUÇÕES LTDA - Considerando os termos da petição acostada aos autos digitais, onde
podemos observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo; considerando
que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGAR o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço
com esteio no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0189182-09.2013.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO FIBRA S/A - REQUERIDA: ADRIANA
JEREISSATI MAIA - Consta nos autos digitais petição através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da
presente ação, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 267, VIII, CPC. Extingo, portanto, o
presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0190633-06.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Financiamento de Produto - REQUERENTE: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - REQUERIDO: Zacarias
Tavares de Sousa - ISTO POSTO, considerando, ainda, que a parte promovida não foi citada, nem o bem apreendido (fls.36),
com base no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, declarar extinta a presente propositura. Torno insubsistente a decisão de fls. 27/28 do presente feito. Com o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Custas, se houverem, pela parte autora. P. R. I.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0191789-92.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDO: EDMILSON FERNANDES DA SILVA - Considerando os termos da petição acostada aos autos
digitais, onde podemos observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo;
considerando que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por
bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGAR o acordo referido nos seus exatos termos,
o que faço com esteio no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MANOEL LEANDRO DE NOROES MILFONT (OAB 3176/CE), RAMIRO SOUZA DE NOROES MILFONT (OAB 14806/
CE), EDSON MENEZES DA NOBREGA FILHO (OAB 15937/CE), FRANCISCO ANGELO DE FRANCESCO FILHO (OAB 14182/
CE) - Processo 0192704-78.2012.8.06.0001 - Produção Antecipada de Provas - Provas - REQUERENTE: De Francesco
Alimentos Ltda - REQUERIDO: Scopa Engenharia Ltda - Diante do exposto, inicialmente determino à exequente que preste
caução fidejussória sobre a quantia a ser objeto do levantamento. Regularmente constituída esta garantia, fica autorizada a
expedição de Alvará Judicial em favor do representante da credora, para o recebimento do crédito objeto da penhora constante
às fls. 264/265 destes autos e indicada na petição da credora em exame. Posteriormente, expeça-se o mandado de verificação
solicitado, para que o meirinho informe nos autos, a vista do laudo pericial realizado, se o imóvel da parte exequente encontrase recuperado integralmente. Cumpra-se e intime-se.
ADV: LAERCIO GIOVANI MACAMBIRA MARQUES (OAB 18803/CE), AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE), CARLOS
ANTONIO MARTINS (OAB 8187/CE), FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ, PASCHOAL DE CASTRO ALVES (OAB
18692/CE), SANDRA LUCIA FONSECA ROCHA (OAB 22526/CE), MARTA MARIA JUCA PORDEUS (OAB 5828/CE) - Processo
0193959-71.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Emanuelle Kelly Ribeiro
da Silva - REQUERIDA: Maria de Fátima Botelho Moreira de Deus e outro - Ante o exposto hei por bem conhecer dos presentes
embargos, deixando de acolhê-los, mantendo, in totum, a decisão embargada. P. R. I.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE - Processo 0197112-15.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Jose Maria Rodrigues de Souza - ISTO POSTO, com base no
art. 267, VIII do Código de Processo Civil, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarar
extinta a presente propositura. Torno insubsistente a decisão de fls. 32/33 do presente feito. Com o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Custas, se houverem, pela parte autora. P. R. I.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0201513-57.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: Francisco Janio Ribeiro do Nascimento - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Considerando
os termos da petição acostada aos autos digitais, onde podemos observar que as partes entraram em composição amigável,
dando, assim, termo ao presente processo; considerando que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de
pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGAR
o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço com esteio no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), FELIPPE DOURADO BORGES - Processo 020185398.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO:
Francisca Ribeiro Araujo - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, normas e demais princípios atinentes à espécie, e,
ainda, o art. 269, I do CPC, julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido contido
na inicial do presente feito, consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em benefício da parte autora, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
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da legislação vigente, ficando, assim, confirmada a liminar antes deferida. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
ADV: ELIEZÉ MOURA BRASIL TEIXEIRA, RICARDO IBIAPINA LIMA (OAB 6920/CE) - Processo 0472509-33.2011.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Josue Mendes de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - Nesses termos, por sentença, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, c/c o art. 295, I , ambos do CPC,
condenando a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00
(quinhentos reais), a teor do preconizado no art. 20, §4º do CPC, entretanto, suspendo o seu pagamento pelo prazo de cinco
anos, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência gratuita aos necessitados, o que faço com esteio no art. 12 da
Lei nº. 1.060/50. P. R. I.
ADV: KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA - Processo 0519056-34.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de
Contratos - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - REQUERIDO: Jose Sobreira Cavalcante Junior - Defiro o pedido
de suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: THIAGO OLIVEIRA PONTES (OAB 23511-0/CE) - Processo 0544079-45.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Emmanuel Nobrega de Brito - REQUERIDO: Aymore Credito, Financiamento
e Investimento S.a - Consta nos autos digitais petição através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da
presente ação, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 267, VIII, CPC. Extingo, portanto, o
presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0546527-88.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Naila dos Santos - REQUERIDO: Banco Fiat S/A Consta nos autos digitais petição através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da presente ação, razão
pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 267, VIII, CPC. Extingo, portanto, o presente processo,
por sentença, para que surta seus legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO MARIELLA PITTARI (OAB 1/CE) - Processo 0550136-79.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Maria do Carmo Oliveira Ferreira - REQUERIDO: Banco do Brasil
S.a - Isto posto, com base no que dos autos consta, a lei, a jurisprudência, art. 5º, X, da CF/88 e art. 186, do Código Civil, julgo
PROCEDENTE o pedido inaugural, declarando a nulidade dos negócios bancários descritos na inicial, devendo o réu devolver os
valores indevidamente descontados da conta bancária da parte autora devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC, com
juros de 1% ao mês a contar desde a citação, bem como condenando ainda o BANCO DO BRASIL S/A, a pagar à parte autora,
a título de reparação por danos morais, a quantia a qual fixo, levando em consideração o evento e a possibilidade de ampliação
de sua gravidade, em R$3.000,00 (três mil reais), contados da data desta sentença, corrigidos pelo INPC até a satisfação do
crédito (Súmula 362 do STJ). Condeno, ainda, o réu, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WALDENIO FARIAS ROCHA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
ADV: JORGE FERRAZ NETO (OAB 6246/CE) - Processo 0003687-62.2008.8.06.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE:
Francisco Welligton Fernandes - REQUERIDO: Jenny Barbosa Machado - R. H. Intime-se a parte exequente acerca do teor da
certidão de fls. 24v. Expedientes necessários.
ADV: DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS (OAB 5105/CE) - Processo 0038989-21.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisca das Chagas Pereira Lo - (...) Em sendo assim,
tendo em vista a solicitação da prova pericial pela parte AUTORA/RÉ, defiro que esta diretamente diligencie em busca de
profissional da rede pública para realizar o ato no prazo de 30 dias contados da intimação desta decisão. Em sendo necessário
qualquer requisição por ofício, já com endereço certo, informe a este Juízo que adotará o que for necessário. Sem prejuízo da
imparcialidade do expert, vez que se tratará de servidor público federal, estadual ou municipal, que agirá sob responsabilidade
e depois seu laudo será submetido ao contraditório.
ADV: WALNIR GRAÇA FERREIRA (OAB 6510/CE), J. ALMIR C. LEITE (OAB 850/CE), SILVIO BRAZ PEIXOTO DA SILVA
(OAB 844/CE), FERNANDO ANTONIO VIDAL MARQUES (OAB 10578/CE), KARLA KARAM MEDINA (OAB 10434/CE),
ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE (OAB 8646/CE), NEYDE LEITE BARBOSA GAGLIARDI (OAB 1360/CE), EMMANUEL
BEZERRA B.DOS SANTOS (OAB 7188/CE), ANTONIO WAGNER MARTINS CONDE, MANUEL GOMES FILHO (OAB 3252/CE),
LUCIA MARIA CRUZ SOUSA (OAB 3174/CE), JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), REGINA LUCIA DE MOURAO
TAVARES (OAB 1781/CE) - Processo 0047319-22.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco
Edmilson Junior da Silva - REQUERIDO: V. Castro & Cia. Ltda. e outros - Assim, conheço dos presentes aclaratórios, mas para
negar-lhe provimento, mantendo, em todos os seus termos, a decisão de fls. 716/720. Intimem-se.
ADV: DACIO PERES DA SILVA (OAB 6472/CE), JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE), ALDEMIR
PESSOA JUNIOR (OAB 10843/CE) - Processo 0193411-46.2012.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão
na Posse - REQUERENTE: Marta Maria Albuquerque Câmara - REQUERIDO: Posseiros não identificados - “ Consta nos autos
que a parte autora justificou a sua ausência tendo em vista o expediente intimatório ter ocorrido somente nesta data, bem como
requer a designação de outro ato com necessário prazo inclusive para apresentação de rol testemunhal. No que se refere ao
pedido de revogação da decisão reintegratória, mantenho a mesma em todos os seus termos, restando às partes a modalidade
recursal. Em sendo assim, designo o dia 08.09.2014 às 14 horas para o ato. Os presentes ficam cientes. A parte autora fica
ciente através da intimação de sua advogada via DJ .
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0488910-10.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itau Unibanco S/A - EXECUTADO: Marconi de Souza Oliveira Me e outro R. H. Intime-se o exequente para se manifestar acerca das certidões de fls. 36-v e 37-v. Expedientes necessários.
ADV: DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA (OAB 8511/CE), SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA (OAB
10497/CE), GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (OAB 14966/CE) - Processo 0616743-94.2000.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Santa Maria - Instituto Educacional Santa Maria Ltda - EXEQUIDO: Francisco Roger
Fontenele Freitas - (...) Desta forma, designo o dia 26 de Março de 2014, às 16:00 horas para realização de novo ato conciliatório
devendo as partes serem intimadas através de seus advogados constituídos via Diário da Justiça Eletrônico (...)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
190
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WALDENIO FARIAS ROCHA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2014
ADV: RAFAEL CRISPINO VIANNA (OAB 18283/CE), FERNANDO RÉGIS FREITAS DE CARVALHO (OAB 1/CE), EDUARDO
FRAGA (OAB 10658/BA) - Processo 0170899-69.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Florindo Duarte da Silva - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Tendo em vista que os autos versam sobre
matéria exclusiva de direito, digam as partes sobre a possibilidade de composição amigável, o que em caso de silente, será o
processo julgado no estado em que se encontra o processo. Intimem-se. Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EPAMINONDAS GOMES ROLIM JÚNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2014
ADV: JOSE EUDES PEREIRA PESSOA (OAB 21411/CE), MICHELLE VANINE DE SOUZA FERREIRA (OAB 25606/CE),
JOAO BOSCO BARBOSA DE LUNA (OAB 15465/CE) - Processo 0044588-09.2007.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
- REQUERENTE: Vanda Magalhaes Oliveira - REQUERIDO: Luis Alves Feitosa - Cls. Diante das informações oriundas do Banco
Central do Brasil - disponibilizadas pelo BacenJud 2.0 (Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário) - sobre a existência de
ativos em nome da parte executada, quais sejam: “Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores” (fl. 196) e “Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” (fls. 197/198), intime-se a parte exequente Espólio de Eleutério Ferreira Magalhães
para que requeira o que for de direito. Exp. Nec.
ADV: MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR GOMES - Processo 0048250-05.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Despesas Condominiais - REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO - REQUERIDO:
FARHAD MARVIZI - Cls. Defiro a citação por carta precatória, conforme pleiteado pela requerente à fls. 44/45, devendo a
mesma ser expedida para o endereço ali indicado. Intime-se a parte autora para recolher as custas de expedição da carta
precatória. Exp. Nec.
ADV: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE), HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES (OAB 14073/CE) Processo 0068975-20.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Dibens Leasing S.a
- Arredamento Mercantil - REQUERIDO: Aluisio Rebouças do Rosario Junior - Ante a certidão de trânsito em julgado constante
da página 83, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, baixe-se
na distribuição e arquive-se.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0132622-47.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - REQUERIDO:
CELIO FACUNDO CAMPOS - TRANSCAMPOS - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 136.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0135013-72.2013.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários
- REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL - REQUERIDO: JOAO CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA ME e outro - Manifeste-se a parte requerente sobre os embargos à monitória de fls. 45/50, no prazo legal.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0142985-93.2013.8.06.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BANCO GMAC S/A - REQUERIDO: EDIGILDO
OLIVEIRA DA SILVA - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 191.
ADV: GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 27255/CE) - Processo 0147493-82.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Compra e Venda - REQUERENTE: PROSPERAR PARTICIPAÇÕES S/A - REQUERIDO: Francisco Otavio de Miranda
Bezerra - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 56.
ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA) - Processo
0148877-80.2013.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S/A - REQUERIDA: ROSA
CRISTINA FURTADO DE ARAUJO - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 44.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0164300-80.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: FRANCO CASTRO
SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA e outros - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 74/79.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0164301-65.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDO: MARCOS ANTUNES BASTOS CASTRO - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do
meirinho de fls. 40.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0182184-25.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: LEOMACIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e
outro - Intimar a parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 22/74.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0183342-18.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARIA IRISMAR DA SILVA e outro - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro
- Intimar a parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 23/83.
ADV: LEONARDO BARBOSA PEREIRA (OAB 22544/CE) - Processo 0189550-18.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA DO CARMO PEREIRA - REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES SA e outro - Cls. Primeiramente, amparado no disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência
Judiciária aos Necessitados), concedo os benefícios da assistência judiciária. Ademais, com esteio no art. 6º VIII do Código
de Defesa do Consumidor, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do pedido constante da peça exordial. Quanto ao
pedido de concessão liminar da tutela específica da obrigação, reservo-me o direito de apreciá-lo somente após a formalização
do contraditório. Cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se
presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285, CPC). Exp. Nec.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0215276-91.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: JOSÉ CARMELITO DA ROCHA - Assim
sendo indefiro o pedido de suspensão da presente ação. Desta feita, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
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termos do art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, por entender suficientemente provados na inicial os seus pressupostos,
de maneira a prescindir de justificação (art. 804 c/c arts. 839 e 841, CPC). Executada a liminar, CITE-SE o(a) requerido(a) no
endereço constante na peça contestatória para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário(a) na inicial (Inteligência do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei
nº 911/69). Concedo ao oficial de justiça o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso se faça necessário para o
cumprimento da diligência. Intimem-se as partes.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0217560-72.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: JOSE AMAURI ALVES COSTA - Defiro o
pedido de fls. 29, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prazo este que se inicia a partir da publicação
desta decisão, conforme disposto nos arts. 265, II do CPC. Intimem-se.
ADV: ALEXANDRE SAMPAIO GUIZARDI (OAB 16595/CE), ANA CAROLINA BEZERRA FERNANDES (OAB 22205-D/CE)
- Processo 0420933-35.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sociedade - REQUERENTE: Rosangela Oria Sampaio
Guizardi - REQUERIDO: Francisco Aloisio da Cunha e outro - Intimar a parte autora para fornecer o novo endereço do requerido
FRANCISCO ALOISIO DA CUNHA.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EPAMINONDAS GOMES ROLIM JÚNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
ADV: ITALO SERGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487/CE), DESIREE CAVALCANTE FERREIRA (OAB 25365/CE),
FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0141796-80.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Norberto da Silva Barros Filho - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Intimar a parte autora para fornecer o novo endereço do Requerido BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ADV: KAROL CARDOSO DA SILVA (OAB 22951/CE) - Processo 0154141-78.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: TEREZA MÔNICA DE ARAÚJO - REQUERIDO: Aymore Credito Financimento e
Investimento S/A - Intimar a parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls.58/65.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO - Processo 0179410-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE:
MARCUS GABRIEL MORAES - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Intimar a parte autora para fornecer o novo endereço do
Réu.
ADV: LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE), JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA - Processo 017946570.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO MOURA - REQUERIDO: Marítima
Seguros S.A. - Intimar a parte autora para fornecer o novo endereço do Réu.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0179597-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: HAMILTON CANDIDO DA SILVA - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - Intimar a parte autora
para fornecer o novo endereço do Réu.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0180572-52.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Maria Tereza Costa Ferreira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Intimar a parte autora para
falar sobre a contestação e documentos de fls. 36/99.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0181827-45.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: JOSE LEONARDO DOS SANTOS - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - Intimar a parte autora
para fornecer o novo endereço do Réu.
ADV: JOSENILTON ROCHA LOPES (OAB 19882/CE) - Processo 0181879-41.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Antonio Carneiro Andrade - REQUERIDO: RF COMERCIAL DE
VEICULOS LTDA e outro - Intimar a parte autora para falar sobre a devolução dos ARs de fls. 29/30. Exp. Nec.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO - Processo 0182243-13.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE:
PAULINO JOSE NETO - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Intimar a parte autora para fornecer o novo endereço do Réu.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0182609-52.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE WILLIAM GOME DE SOUZA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro
- Intimar a parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 34/85.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0183590-81.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Artur Cavalcante Pedrosa Neto - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Intimar a parte autora
para falar sobre a contestação e documentos de fls. 31/75.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0183685-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Mauro Cesar Rodrigues de Castro - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Intimar a parte
autora para falar sobre a Contestação e documentos de fls. 33/87.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0184054-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Intimar a parte
autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 25/84.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0184670-80.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: JOHN DINO ANDRADE DOS SANTOS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Intimar a parte
autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 45/107.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0184985-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A Intimar a parte autora para fornecer o novo endereço do Réu.
ADV: VITOR DE HOLANDA FREIRE (OAB 19556/CE) - Processo 0185550-72.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: JOSE TARCÍSIO VASCONCELOS FREIRE FILHO - REQUERIDO: CRD
ENGENHARIA LTDA e outro - Intimar a parte autora para fornecer o novo endereço do Requerido CRD ENGENHARIA LTDA.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0189107-67.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS PIRES FERREIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Intimar a parte
autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 25/87.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO - Processo 0189618-65.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE:
FRANCISCO LICINARDO LIMA SOUSA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Intimar a parte autora para falar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
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Fortaleza, Ano IV - Edição 911
192
sobre a contestação de documentos de fls. 34/102.
ADV: FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA (OAB 11064/CE) - Processo 0189976-30.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO VELOSO DA COSTA - REQUERIDO: COMPANHIA
EXCELSIOR DE SEGUROS - Intimar a parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 22/81. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCA NÁGILA RODRIGUES FONSECA (OAB 24749-0/CE) - Processo 0905362-93.2012.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Mario Jose de Sousa Cabral - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Intimar
a parte autora para fornecer o novo endereço do Réu.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EPAMINONDAS GOMES ROLIM JÚNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0143730-73.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - REQUERIDO:
FRANCISCO LAUDENIR S DE SOUSA - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 61.
ADV: MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE) - Processo 0167269-05.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Climatel
Serviços Ar Condicionados - Intimar a parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 43/87.
ADV: MARCELO VICTOR DE SOUSA (OAB 23085/CE) - Processo 0174195-65.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: FIOTEX INDUSTRIAL S/A - EXECUTADO: AZ CONSULTORIA TEXTIL S/S
LTDA - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 36.
ADV: EUGENIO DE ARAUJO E OLIVEIRA LIMA (OAB 18264/CE) - Processo 0175217-61.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: HOCKEY INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES
LTDA, - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a parte autora para recolhimento das devidas custas judiciais para
expedição de ofício, no valor de acordo com o à Portaria nº 1888/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0177747-38.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - EXECUTADO: Nutrimar Industria de Pescado LTDA e outros Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 26.
ADV: MARCELA SANTOS FARIAS DE PAIVA (OAB 27434/CE), LUIZ VALMIR TORRES DE MARCILIO SANTOS (OAB
24992/CE), LUIS SANTOS NETO (OAB 6162/CE) - Processo 0181854-28.2013.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Fornecimento
de Água - REQUERENTE: EDIFICIO 150 OFFICERS - REQUERIDO: Companhia de Agua e Esgoto do Ceara - CAGECE Intimar a parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 50/62. Exp. Nec.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0182778-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: FRANCISCO ALEX DA COSTA DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Intimar a
parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 25/84.
ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0193322-86.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - EXECUTADO: EVANDRO
VENANCIO DA SILVA - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 22.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0193643-24.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - EXECUTADO: CLEAN SERV TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA e outro - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 26.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0199751-69.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDA: FRANCISCA ANGELICA DA SILVA VERAS - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão
do meirinho de fls. 44/46.
ADV: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/CE), JOSE WAGNER DE OLIVEIRA BRAGA (OAB
9552/CE) - Processo 0210709-17.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Francisco
Esmone Teixeira e outro - REQUERIDA: Germanna Rebouças Melo - A matéria versada no presente feito admite transação (Art.
331 do CPC, com redação da Lei n.º 10.444 de 07/05/2002), em face do que, OBJETIVANDO À CELERIDADE PROCESSUAL,
intimo as partes para, querendo, no prazo decendial, APRESENTAREM PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. Decorrido
esse prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos os autos.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EPAMINONDAS GOMES ROLIM JÚNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), TATIANA CARVALHO DE ARAUJO (OAB 16472/CE),
FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA (OAB 6097/CE) - Processo 0043843-53.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - EXECUTADO: BEATRIZ TEXTIL S.A. e
outros - Intimar a parte autora para falar sobre a devolução da carta precatória de fls. 49/55.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0154465-68.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JOSE AURICELIO DE VASCONCELOS - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S/A - Cls. Para ciência das partes, a Desembargadora Relatora Tereze Neumann Duarte Chaves (cf. ofício nº
1327/2014 de 11 de fevereiro de 2014 à fl. 76 e decisão interlocutória às fls. 77/84), nos autos do agravo de instrumento
nº 0620315-70.2014.8.06.0000, concedeu efeito suspensivo à decisão agravada de fl. 54, nos termos do art. 527, III, CPC,
determinando que o agravante seja mantido na posse do veículo em lide, mediante o depósito em juízo das prestações vencidas
e vincendas, conforme valor pactuado no contrato, até ulterior deliberação. Intimem-se. Exp. Nec.
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE) - Processo 0159023-20.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sandra Lima de Almeida - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Cls. Ante a manifestação da parte autora, à fl. 214, sobre o seu interesse em conciliar, determino a intimação da parte
promovida para falar sobre a petição referida, devendo a mesma informar se há a possibilidade de composição amigável. Exp.
Nec.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
193
ADV: PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA (OAB 22907/CE) - Processo 0163251-04.2013.8.06.0001 - Despejo por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS
DO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO - REQUERIDO: LUIZ DE BARROS BARBOSA JUNIOR - Cls. Amparado no disposto no
art. 4º da Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária aos Necessitados), concedo os benefícios da assistência judiciária ao
promovido/reconvinte. Intime-se o autor reconvindo Associação dos Lojistas do Shopping Aldeota Expansão, por meio de seus
advogados, para contestar a reconvenção de fls. 624/658 no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do art. 316 do
CPC. Ademais, fale também o autor reconvindo sobre a contestação da parte ré acostada às fls. 65/100. Exp. Nec.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0170380-60.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A. - EXECUTADO: KM 68 DERIV. DE PETROLEO LTDA. e outros Intimar a parte autora para falar sobre as certidões dos meirinhos de fls. 31 e 33.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0184960-95.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A Intimar a parte autora para fornecer o novo endereço do Réu.
ADV: JOSE MAURO CORREIA MELO DE LIMA (OAB 8048/CE), RAUL DE PONTES AGUIAR (OAB 21022/CE) - Processo
0191026-28.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Jose Edmar Pereira de Assis REQUERIDO: Marcos de Oliveira Lima e outro - Fale o requerente sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido
Marcos de Oliveira Lima às fls. 162/163, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0518931-66.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Banco Itauleasing S.a. - EXEQUIDO: Discal Distribuidora de
Produtos Quimicos Ltda e outro - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 66/69.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EPAMINONDAS GOMES ROLIM JÚNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2014
ADV: MARCOS VINICIUS VIANNA (OAB 9198/CE) - Processo 0167948-68.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Títulos de Crédito - EXEQUENTE: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA - EXECUTADO: THERMES PARTICIPAÇÕES
S/A - Intimar a parte autora para fornecer o novo endereço do executado THERMES PARTICIPAÇÕES S/A.
ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0176451-78.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - EXECUTADO: MAFRAN
LUCIANO RIBEIRO - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 23.
ADV: CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB 26088/CE) - Processo 0178210-77.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: J A VIANA CONSTRUÇÕES
E TRANSPORTES LTDA ME e outro - Intimar a parte autora para falar sobre as certidões dos meirinhos de fls. 27 e 29. Exp.
Nec.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo
0180317-94.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: LUCIANO DANTAS DE AGUIAR REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - A matéria versada no presente feito admite transação (Art. 331 do CPC, com
redação da Lei n.º 10.444 de 07/05/2002), em face do que, OBJETIVANDO À CELERIDADE PROCESSUAL, intimo as partes
para, querendo, no prazo decendial, APRESENTAREM PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. Decorrido esse prazo, com
ou sem manifestação, venham-me conclusos os autos.
ADV: CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA (OAB 6268/CE) - Processo 0183115-28.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - EXECUTADO: TARMAH COMÉRCIO DE
PRESENTES FINOS, NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA EPP e outro - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do
meirinho de fls. 38. Exp. Nec.
ADV: JOSE NILO AVELINO FILHO (OAB 13531/CE) - Processo 0184079-21.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - EXECUTADO: C R G V
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DE FORTALEZA LTDA e outros - Intimar a parte autora para falar sobre a Exceção de PréExecutividade e documentos de fls. 230/461.
ADV: HILNAH PINHEIRO MOREIRA (OAB 5874/CE) - Processo 0188283-11.2013.8.06.0001 - Despejo - Propriedade REQUERENTE: MARIA ELIZABETH PINHEIRO MOREIRA - REQUERIDO: JOSÉ EDMUNDO DE CASTRO e outro - Intimar a
parte autora para falar sobre a contestação e documentos de fls. 58/67.
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO - Processo 0192820-50.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A - REQUERIDO:
FRANCISCO PACELLE SILVA DA COSTA - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 126.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0194710-24.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: E F COMERCIAL E OPTICA LTDA ME e
outros - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 67.
ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0195714-96.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - EXECUTADO:
FRANCISCO HELIO DE SOUSA - Intimar a parte autora para falar sobre a certidão do meirinho de fls. 21. Exp. Nec.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0198384-10.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDO: ANTONIO KAULLE MACHADO BEZERRA - Tendo em vista que a parte promovida requereu
a purgação de mora conforme peça de fls. 41/48 na data de 10/10/2013, desta feita INDEFIRO o pedido de purgação da mora,
com supedâneo no art. 2º, § 3º do Decreto Lei nº 911/69, onde estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá
outras providências, que diz: “Art 2º ... § 1º ..... § 2º ..... § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por
alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão
ao credor considerar, de pleno direito, VENCIDAS TODAS AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, INDEPENDENTEMENTE DE
AVISO OU NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.” Intime-se o promovido para providenciar o DEPÓSITO INTEGRAL
DO CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias, e em não sendo comprovado o depósito no prazo informado, expeça-se o mandado
de busca e apreensão de fls. 40. Expedientes necessários.
ADV: LEDA RODRIGUES (OAB 7007/CE) - Processo 0205228-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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REQUERENTE: H. A. de M. - REQUERIDO: U. D. L. S/A - Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida
e determino a citação da parte promovida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena
de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte promovente na inicial (art. 319 do CPC). Exp. Nec.
ADV: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA (OAB 19220/CE), CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA (OAB
14751/CE), RAFAEL MIRANDA PAIVA CASTELO BRANCO (OAB 23955/CE) - Processo 0384387-78.2010.8.06.0001 - Despejo
por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE: Lar Torres de Melo - REQUERIDO: Adair Salgueiro de
Sousa - Intime-se a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
ADV: TICIANA VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 5511/CE) - Processo 0429928-86.2000.8.06.0001 Consignação em Pagamento - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Ana Maria Lopes - REQUERIDO: Banco Bradesco
Leasing S.a - Arrendamento Mercantil - Assim, chamo o feito à ordem para ordenar que seja intimada a parte autora, por meio de
sua advogada, para falar sobre o retorno dos autos este Juízo com o trânsito em julgado da sentença de fls. 164/167, e requerer
o que achar de direito em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, baixe-se na distribuição e arquive-se.
EXPEDIENTES DA 6ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GIRLAINE SILVA FERRAZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2014
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0002729-13.2007.8.06.0001 - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - R.H. Intime-se a parte promovente, através de seu patrono, para que se
manifeste sobre a devolução de Carta Precatória de fls.46/50, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
ADV: SAMIA WALESKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALH (OAB 8428/CE), JOSE ELDIS NOGUEIRA COSTA (OAB 8641/
CE) - Processo 0003450-28.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERIDO: Alfredo Jose de
Carvalho Neto - Samia Waleska Pereira Barbosa de Carvalho - REQUERENTE: Alexandre Magalhaes Tavares - Elizate Girao
Magalhaes - R.H. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para requererem o que lhes for de direito, no prazo de
60(sessenta) dias. Decorrido o prazo assinalado, e nada houver de manifestação ou de requerimento das aludidas partes,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo. Expedientes necessários.
ADV: DAVID DE QUEIROZ CHAVES (OAB 15780/CE), MATEUS LIMA DA ROCHA (OAB 20390/CE), AUGUSTO CESAR
RODRIGUES VIANA PONTE (OAB 8195-0/CE) - Processo 0022834-74.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Veronica Chaves Cavalcante - R.H. Face a certidão de de fls. 235,
intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste acerca do acordo homologado às fls. 196. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos observando-se as formalidades de
estilo. Expedientes necessários.
ADV: CAIO VALERIO GONDIM REGINALDO FALCAO (OAB 12008/CE), PATRICIA BEZERRA CAMPOS (OAB 11150/CE),
LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 12739/CE), JOSE MAHMOUD AYOUB BARROS LUBBAD (OAB 13885/CE), FATIMA
SOARES FAUSTINO COELHO (OAB 14373/CE) - Processo 0027271-32.2006.8.06.0001 - Cautelar Inominada - REQUERENTE:
Sk Loterica Ltda - REQUERIDO: Finance do Brasil Ltda - Vistos, etc... Trata-se de Ação Cautelar de Sustação de Protesto
interposta por SK LOTÉRICA LTDA, através de advogado constituído, em face da FINANCE DO BRASIL LTDA, ambos qualificados
nos autos. Assevera que recebeu intimação expedita pelo Cartório Aguiar para efetuar pagamento de um suposto débito de R$
7.000,00 ( sete mil reais), sob pena de protesto, referente ao título de crédito DV de nº 0001 de emissão do promovido. Explica
que não reconhece a dívida e desconhece a sua origem. Anuncia como ação principal a interposição de Ação Declaratória de
Inexistência de Débito. Liminarmente solicita a sustação do protesto. No mérito, julgar procedente a presente ação condenando
a demandada nas custas e honorários advocatícios Protesta por todos os meios de provas, em direito permitidas, inclusive o
depoimento pessoal, perícia e juntada de documentos novos, tudo de logo requerido. Dá-se a causa o valor de R$7.000,00( sete
mil reais). Com a exordial, instruindo-a, vieram os documentos de fls.12/326 Nas folhas 31 foi concedida a liminar solicitada
na peça vestibular, determinando a expedição de ofícios ao 8º Cartório de Protesto de Títulos Cartório Aguiar para a sustação
do protesto.. Contestação do promovido com documentos, folhas 62/85. Argumenta, preliminarmente, a intempestividade da
ação principal. No mérito, diz que o título discutido decorre de nota fiscal de serviços, datada de 11 de maio de 2006, emitida
pela promovida, destinada a SK LOTÉRICA LTDA e aceita por Marcos Buoninsegni. Diz que prestou serviços de assessoria na
mudança do quadro societário da promovente, obtendo certidões negativas, acompanhando negociações, inclusive realizando
a apresentação dos novos sócios, através dos serviços do corretor Elivilson José Santos Pinto. Avisa que o Sr. Marcos
Buoninsegni, contratante de seus serviços, se comprometeu em efetuar o pagamento quando a transferência da Casa Lotérica
fosse homologado junto à Caixa Econômica Federal. E que, não tendo aquele satisfeito o débito, efetuou o referido protesto por
indicação. Pede a improcedência da demanda, condenando a requerente nas custas processuais e honorários advocatícios. Os
autos seguiram conclusos para julgamento. Ab initio devem ser enfrentada a preliminar irrogada pelo contestante, FINANCE DO
BRASIL LTDA, que é da intempestividade do processo principal. I-Da intempestividade da Ação Principal: A parte promovida,
Finance do Brasil LTDA, diz que nas folhas 31 a medida liminar, determinando a sustação do protesto do título foi deferida em
01/11/2006, com a publicação e circulação no Diário da Justiça em 14/12/2006 e que posteriormente novo ofício foi enviado para
o Cartório Aguiar suspendesse os efeitos do protesto, este recebido em 31/07/2007. Diz que a ação principal foi protocolizada
apenas em 13/09/2007, intempestivamente, ferindo o artigo 806 do CPC. Pugnando, então, pela revogação da liminar. Tal
preliminar não deve ser acolhida, pelo simples fato de que, compulsando os autos, verifica-se nas folhas 47 que o 8º Tabelionato
de Notas e Protesto de Títulos recebeu novamente o ofício determinando o cumprimento da medida liminar no dia 23/08/2007,
já que a referida decisão ainda não tinha sido efetivada, o Cartório tinha descumprido a ordem uma vez que continuava a
indicação do protesto em nome do promovente, passando a ser cumprida após a aludida data. II - Do Mérito: É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. Inicialmente, forçoso reconhecer que a matéria dos autos é eminentemente de direito, constando dos
autos documentação e fundamentação das partes litigantes, não se vislumbrando qualquer questão de fato que justifique a
obrigatoriedade de dilação probatória.A questão não encontra discrepância na jurisprudência dos Tribunais, como in verbis: Em
matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da
realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio
basilar do pleno contraditório” (STJ-4ª Turma, REsp 3.047-ES, Rel. Min. Athos Carneiro, j. 21.8.90, não conheceram, v.u., DJU
17.9.90, p. 9.514). A característica marcante da tutela cautelar é que a mesma em princípio não tem cunho satisfativo. Ponto,
este de capital importância para diferenciação da tutela antecipada. Como bem adverte Ernane Fidélis dos Santos, “o processo
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
195
cautelar não se presta nunca à antecipação da prestação jurisdicional definitiva”. (grifei). Para concessão da tutela cautelar,
torna-se necessária à satisfação de certos requisitos, sendo o primeiro deles a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou
de difícil reparação, em decorrência do “periculum in mora”, advindo da possibilidade do risco concreto do dano e de o processo
principal se tornar ineficaz devido a sua demora. O segundo requisito da tutela cautelar é o chamado “fumus boni iuris”, ou seja,
a “fumaça de bom direito”, que se constitui na plausibilidade do direito material invocado pela parte, ou seja, a demonstração
em tese da existência de seu direito. Cabendo aqui esclarecer que não é necessária a demonstração concreta da existência real
do direito invocado, o que é feito no processo principal. Portanto, reputo presentes os requisitos legais ensejadores da medida
de urgência, que encontram-se assaz comprovados no ventre processual, erigindo-se certo o fumus boni iuris e o periculum in
mora, desmerecendo, portanto, maior aprofundamento de cunho probatório no feito em testilha, para manutenção da medida no
limite e contornos já determinados, que efetivamente também resguardam os direitos das partes. Diante ao exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação, por sentença, com a resolução de mérito, nos termos do artigo
269,I e 798 ambos do CPC consolidando a medida liminar exarada e concedida, condenando a empresa demandada, FINANCE
DO BRASIL LTDA, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários do advogado da autora, arbitrados
em R$2.000,00( dois mil reais) , na forma do art. 20, § 4º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o lapso de
60(sessenta) dias para as postulações de direito, empós, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com inteira observância das
formalidades legais. P.R. I.
ADV: ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB 2656/CE), JUVENAL LAMARTINE AZEVEDO LIMA (OAB 2587/CE) - Processo
0070327-52.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - AUTOR: Solmar Importacao e Exportacao Ltda - Benedita Andrea
Rodrigues da Silva - R.H. Intime-se a parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o Ofício de
fls. 127/128. Exp. Nec.
ADV: PATRICIA BEZERRA CAMPOS (OAB 11150/CE), MICHELE DE CASTRO PEREIRA (OAB 18481/CE), FATIMA SOARES
FAUSTINO COELHO (OAB 14373/CE), CAIO VALERIO GONDIM REGINALDO FALCAO (OAB 12008/CE) - Processo 007327763.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Mac Lotericas Ltda - REQUERIDO: Finance do Brasil Ltda Vistos, etc. Ex positis, julgo procedente a presente ação interposta por MAC LOTÉRICA LTDA contra a FINANCE DO BRASIL
LTDA , para declarar cancelado o protesto do título de crédito dito na inicial, bem como condenar a demandada a pagar o valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% (hum por cento) ao mês,
sem capitalização e corrigido monetariamente pelo INPC(FIPE) a partir da citação, consoante o artigo 219 do CPC até a efetiva
liquidação. A sentença será liquidada nos termos do artigo 475-A c/c 475-B do CPC. Condeno o promovido a arcar com as
custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte requerente no valor de 10%(dez por cento) da condenação,
na forma do art. 20, § 3º do CPC. Prossiga-se na execução. P.R.I.
ADV: ROBERTA SIMOES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 17695/CE), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
(OAB 14694/CE), GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE), VALTER SERGIO DUARTE FURTADO (OAB 2779/CE)
- Processo 0074831-04.2005.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Unicred Fortaleza - Cooperativa
de Economia e Credito Mutuo dos Medicos de Fortaleza Ltda - R.H. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para
requererem o que lhes for de direito, no prazo de 60(sessenta) dias. Decorrido o prazo assinalado, e nada houver de manifestação
ou de requerimento das aludidas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo. Expedientes necessários.
ADV: ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO (OAB 13894/CE), WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA (OAB 13975/CE) Processo 0124227-08.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Koenraad Lucie Jozef Scholliers - R.H. Intime-se a a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito,
devendo em caso afirmativo, comprovar, no prazo de 10 (dez) dias a publicação do edital de citação recebido às fls. 96, juntando
aos autos um exemplar de cada publicação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 267, III
do CPC. Expedientes necessários.
ADV: MARIA CONSUELO BEZERRA LINS (OAB 10934/CE), JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO (OAB 6306/
CE) - Processo 0383882-39.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Jose Cleonardo Alves da Costa REQUERIDO: Ismael Rodrigues Falcao - Cristiane Morais C. Falcao - R.H. Intimem-se as partes, através de seus advogados,
para requererem o que lhes for de direito, no prazo de 60(sessenta) dias. Decorrido o prazo assinalado, e nada houver de
manifestação ou de requerimento das aludidas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo. Expedientes
necessários.
ADV: JOAQUIM JOSE MATEUS PEREIRA (OAB 20406/CE) - Processo 0419235-91.2010.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Helena Maria da Silva Lima - R.H. Citem-se e Intimem-se consoante as folhas 95/96 dos autos.
ADV: DEODATO JOSE RAMALHO JUNIOR (OAB 3645/CE), RACHEL ARY MENDES (OAB 11319/CE) - Processo 042056308.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Rafael Ferreira de Oliveira - R.H. Intime-se a parte autora para
dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, face a certidão do oficial de justiça de fls. 225v dos autos. Exp.
Necessários.
ADV: MARIA DE LOURDES A. L. AGUIAR (OAB 4029/CE), PEDRO VALTER LEAL (OAB 5688/CE), AURINEIDE MONTEIRO
CASTELO BRANCO (OAB 10409/CE), CARLOS ALBERTO CARVALHO SALVIANO (OAB 10568/CE) - Processo 044186678.2000.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Francisco Everton Silveira - REQUERIDO: Banco do Estado do Ceará S.a Bec - R.H. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para requererem o que lhes for de direito, no prazo de 60(sessenta)
dias. Decorrido o prazo assinalado, e nada houver de manifestação ou de requerimento das aludidas partes, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de estilo. Expedientes necessários.
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO, RAFAEL ANGELO LOT JUNIOR (OAB 8908/CE), JOSE INACIO ROSA BARREIRA
(OAB 8151/CE), ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA (OAB 10042/CE), MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB
15096/CE) - Processo 0464898-15.2000.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Ielva Stela de Oliveira Viana - REQUERIDO:
Banco do Brasil S.a - R.H. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para requererem o que lhes for de direito, no prazo
de 60(sessenta) dias. Decorrido o prazo assinalado, e nada houver de manifestação ou de requerimento das aludidas partes,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo. Expedientes necessários.
ADV: IVALDO JOSE MAGALHAES DE SOUSA (OAB 6708/CE) - Processo 0474433-65.2000.8.06.0001 - Cobranca REQUERIDO: Marcus Vinicius Soares de Souza - Intime-se, na pessoa dos advogados da parte demandada, em atendimento
a petição de folhas 82/83, para que o executado pague o valor apurado nos termos da sentença judicial proferida, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de ser acrescido o percentual de 10% sobre o montante, com fulcro no art. 475-J, da Lei 11.232 de 22
de dezembro de 2005. Expedientes necessários.
ADV: PEDRO VALTER LEAL (OAB 5688/CE), JOSE ISAC SILVEIRA (OAB 4894/CE) - Processo 0500805-51.2000.8.06.0001
- Revisao de contrato - REQUERENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - REQUERIDO: Francisco Everton Silveira - R.H.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para requererem o que lhes for de direito, no prazo de 60(sessenta) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
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Decorrido o prazo assinalado, e nada houver de manifestação ou de requerimento das aludidas partes, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de estilo. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo 0517591-73.2000.8.06.0001 - Declaratoria de
nulidade - REQUERIDO: Banco Abn Amro Real S.a - R.H. Indefiro o pedido de expedição de guias de levantamento, visto que
nestes autos não existem valores depositados. Intime-se. Após decorrido o prazo legal, voltem os autos ao arquivo. Exp. Nec.
ADV: HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864/CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 677/
CE) - Processo 0522889-46.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A
- R.H. Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Em caso afirmativo, deverá impulsiona-lo na forma que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do
processo, nos termos do art. 267, III do CPC. Exp. Nec.
ADV: JOSE WALKER ALMEIDA CABRAL (OAB 1807/CE), EDUARDO ROMANELLI GUAGLINI (OAB 13258/CE), ALDENIRA
GOMES DINIZ - Processo 0542584-83.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - R.H.
Manifeste-se a parte promovente, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da informação contida na Certidão do Oficias de Justiça
de fls. 64. Exp. Nec.
ADV: WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO, FERNANDO JOSE BARROSO DE SABOYA (OAB 13841/CE) - Processo
0563579-20.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Jose Pinheiro Pompeu Filho - Intime-se a
parte Autora para que no prazo de 05 (cinco), se manifeste acerca da devolução do Aviso de Recebimento de fls. 74/75,
impulsionando o feito.
ADV: CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO (OAB 14665/CE) - Processo 0570776-26.2000.8.06.0001 - Busca e
Apreensão - REQUERENTE: Banco General Motors S.a - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso afirmativo deve a mesma impulsioná-lo, manifestando-se sobre a certidão
do oficial de justiça de fls. 91, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 267, III, § 1º
do CPC. Exp. Nec.
ADV: ADRIANO CAMPOS COSTA (OAB 10284/CE), VANDER MARTINS DE OLIVEIRA PAIVA (OAB 12684/CE), MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811-0/MG) - Processo 0792778-06.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Marilene Guedes dos Santos - REQUERIDO: Banco Panamericano S.a - R.H. Intimem-se as partes, através de
seus advogados, para requererem o que lhes for de direito, no prazo de 60(sessenta) dias. Decorrido o prazo assinalado, e nada
houver de manifestação ou de requerimento das aludidas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo.
Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
ADV: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES (OAB 12861/CE), ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR, JARDESON
HENRIQUE FEITOSA SALES (OAB 26931/CE) - Processo 0145933-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: DÉBORA VASCONCELOS DE PINHO PESSOA - REQUERIDO: FUNDAÇÃO ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os Embargos de Declaração propostos por Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda
de forma expressamente a forma de atualização da indenização por danos morais fixada na sentença ora vergastada, a saber,
juros a partir da citação e correção monetária a partir da data do arbitramento. No demais termos, a sentença de fls. 292/300
não merecem reparos neste Juízo. Transitada em julgado, prossiga-se a execução.
ADV: EDUARDO GRAZIENI CALIXTO BEZERRA (OAB 25206/CE) - Processo 0216829-76.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: PAULO ROBERTO LEITÃO MELO - REQUERIDA: JOCÉLIA
BATISTA CONDE - Defiro a gratuidade. A situação fática narrada na inicial não se enquadra na hipótese prevista pelo Art. 804 do
CPC, razão pela qual nego a Tutela Antecipada. Citar a promovida de todo o conteúdo da inicial, cientificando-a do prazo de 15
(quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intimar o promovente através de seu advogado (DJ).
ADV: FRANCISCO TEOBALDO CUNHA (OAB 26203/CE) - Processo 0219022-64.2013.8.06.0001 - Mandado de Segurança
- Causas Supervenientes à Sentença - IMPETRANTE: ZENILDA PEREIRA ARARUNA - IMPETRADO: Oficial do 3° Oficio de
Registro de Imoveis da Comarca de Fortaleza - Face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos consta, julgo o presente
processo de Mandado de Segurança que ZENILDA PEREIRA ARARUNA promove contra Oficial do 3° Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Fortaleza , extinto sem resolução de mérito nos termos do art.267 inciso VI do C.P.C por falta de
possibilidade jurídica do pedido.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
ADV: JAIME PINTO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 7156/CE) - Processo 0026849-52.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Nazare Alves Torres - REQUERIDO: Multipla Financeira
- Considerando tudo quanto exposto e com amparo nos arts. 257 c/c 267 inciso III do CPC, determino o cancelamento da
presente Ação de Revisão Contratual por falta do recolhimento das custas e julgo o processo extinto sem resolução de mérito.
Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: TERESA PEREIRA DE SOUSA (OAB 14244/CE) - Processo 0131884-98.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Flavio Vasconcelos Lira - REQUERIDO: Banco Honda S/A - Diga o
autor promovente dos termos da contestação e documentos de fls 41/104.
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE) - Processo
0136375-51.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - REQUERIDO: Fazenda Umari S/A - Fusa - Cabe ao Banco do Nordeste indicar quem é e onde se
encontra o representante legal da parte promovida, para fins e efeitos de citação (sem o que não haverá processo), em face da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
197
certidão de fls. 44 v., devendo se manifestar no prazo de dez dias.
ADV: IGOR SAVIO CAVALCANTE PINHEIRO DA SILVA (OAB 23977/CE), FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
(OAB 9075/CE), LUANDA ALVES BESERRA (OAB 25727/CE), SILVANA CLAUDIA SILVA ANDRADE (OAB 24927/CE) - Processo
0430358-86.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE:
Silvio Attila Vieira da Silva - REQUERIDO: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco - Recebo o recurso de apelação de fls.
88/95 em seus efeitos legais. Intime-se a parte contrária para contra-arrazoar o recurso.
ADV: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO (OAB 20464/CE), PAULO HAMILTON DA SILVA (OAB 13051/
CE), RICARDO MACHADO LEMOS DIAS (OAB 13597/CE), THIAGO MAIA NUNES (OAB 17465/CE) - Processo 047489910.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Vania Reboucas de Carvalho
- REQUERIDO: Animei - Associacao Nacional dos Inadiplentes Mutuarios - Individados Indevidamente e outro - Indo por etapas,
providencie a Secretaria a publicação do despacho de fls. 136/137, intimando-se a promovida ANIMEI para juntar aos autos
seus atos constitutivos. No que pertine a questão envolvendo Rowilson Gonçalves da Silva, cujo o chamamento aos autos foi
feito pela parte promovente, caso o mesmo tenha efetivamente falecido, conforme noticia a certidão de fls. 163, cabe a parte
informar quem são os sucessores para efeito processual, caso insista no envolvimento da pessoa referida:
ADV: MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR GOMES, CHRISTIANE DO VALE LEITAO (OAB 10569/CE), MARCOS
PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE), GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE), LINA FIUZA CAMINHA
BARBOSA (OAB 14172/CE), JANINE DE CARVALHO FERREIRA BRAGA (OAB 13830/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA
BARBOSA (OAB 13461/CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE) - Processo 0667900-09.2000.8.06.0001 Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Associacao dos Lojistas do Shopping Aldeota Expansao - REQUERIDO: Labruge
Representacoes e Tecidos Ltda - Indefiro, pois o pedido de penhora de fls. 179/195, devendo a parte interessada se manifestar
a respeito de endereço dos réus para intimação ou requerer o que mais entender de direito.
ADV: PEDRO FERREIRA FREITAS (OAB 4030/CE), FRANCISCO GERALDO MARINHO (OAB 9743/CE), MANUEL MICIAS
BEZERRA (OAB 10315/CE), ANA MARTA PEREIRA MACEDO (OAB 23134/CE) - Processo 0737317-49.2000.8.06.0001 Revisao de contrato - REQUERENTE: Raimundo dos Santos Pereira - REQUERIDO: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec Finalmente, intime-se a parte promovente para indicar o valor da TAC que pretende cobrar em execução, indicando onde conste
a mesma no contrato para fins de sua atualização e cobrança.
EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA BARREIRA SECCO AMARAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CÂNDIDO JOSÉ COSTA SEGUNDO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
ADV: FERNANDO JOSE VIEIRA DE FREITAS (OAB 7948/CE), RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP) - Processo
0017976-63.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Fabricio Mattos Facanha REQUERIDO: Nova America Factoring Ltda - Cls. R. hoje. Analisando os presentes autos constatei que, contestando a ação, a
empresa ré denunciou à lide a sociedade “Superfrio Distribuidora de Alimentos Ltda.”, cuja citação ainda não se deu sobretudo
e, principalmente, pela inércia da denunciante. Na verdade, não tendo sido localizada a empresa denunciada no endereço
fornecido pela denunciante, esta requereu ao Juízo o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, para que fornecesse
a sua localização atual. Deferido o prazo postulado pelo despacho de fls. 161, que já data de mais de ano, a demandada/
denunciante não se manifestou, aplicando-se à espécie, assim, o disposto no art. 72, §§ 1° e 2° do CPC, devendo a ação
prosseguir unicamente em relação ao denunciante. Feitas as considerações acima, aprecio, agora, o pleito contido na petição
de fls. 171-179, por meio da qual o autor postula o deferimento da antecipação de tutela requerida na exordial, no sentido da
determinação da imediata exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, pedido que ora defiro, determinando a
expedição de mandado para a intimação do Oficial de Protestos do Cartório Alexandre Rolim ou outra denominação que tenha
atualmente o 1° Cartório de Protestos desta Capital, para que proceda ao cancelamento do protesto dos títulos mencionados às
fls. 05, ab initio, e 173 dos presentes autos. Ao mesmo tempo, intime-se a requerida/denunciante, na pessoa de seu procurador,
para que proceda, no prazo de dez (10) dias, à desnegativação do nome do autor, excluindo-o do elenco dos inadimplentes
no qual o tenha incluído. Ao lado disso, determino, ainda, cumpridas as providências acima referidas, voltem-me os autos
conclusos, para sentença. Exp. e Int.
ADV: MARCOS ANTONIO DIAS PASSOS (OAB 12070/CE), MARIA DA GLORIA DE SALES E SILVEIRA D’ ALMEIDA
FERREIRA (OAB 19031/CE) - Processo 0024535-02.2010.8.06.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Panorama
Comercio de Produtos Medicos e Farmaceuticos Ltda - REQUERIDO: Pronto Socorro dos Acidentados Ltda - Ainda
permanecendo a carga informada pela Secretaria, determino que se proceda a intimação do referido causídico, para que este,
proceda à devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Intime(m)-se.
ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA (OAB
14751/CE), FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA (OAB 19220/CE), CAROLINA CAVALCANTE PEDROSA (OAB
25724/CE) - Processo 0030291-60.2008.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - REQUERENTE: Jose Ronaldo Mendonca
Aguiar - REQUERIDO: Manoel Araujo da Silva Filho - Ainda permanecendo a carga informada pela Secretaria, determino que
se proceda a intimação do referido causídico, para que este, proceda à devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito)
horas. Intime(m)-se.
ADV: PAULO HAMILTON DA SILVA (OAB 13051/CE), MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 003400533.2005.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Cédula Hipotecária - REQUERENTE: Luiz Carlos Romero - Gelci Vieira
Romero - RÉU: Associacao de Poupanca e Emprestimo - Poupex - Sobre o pedido de fls. 83, diga a parte adversa.
ADV: SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA (OAB 10497/CE), GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA
(OAB 14966/CE), ERIKA TEIXEIRA PINHEIRO (OAB 24020/CE) - Processo 0061124-27.2009.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Faculdade Christus - Entidade Mantenedora Ipade Instituto para
Desenvolvimento da Educacao Ltda Cnpj 04.102.843/0001-50 - EXEQUIDO: Felipe Bitu Rodrigues de Aquino - Intime-se a parte
promovente através de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidão do meirinho de fls. 115. Intime(m)-se.
ADV: MARCIO BRAULIO PONTES PIMENTEL (OAB 16882/CE) - Processo 0100969-66.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Fernandes de Paula - REQUERIDO: Hsbc Bank
Brasil S.a. - Banco Multiplo - Ainda permanecendo a carga informada pela Secretaria, determino que se proceda a intimação do
referido causídico, para que este, proceda à devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Intime(m)-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
198
ADV: DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA (OAB 8511/CE) - Processo 0129038-11.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv. Financeira S.a C.fi. - REQUERIDO: Bruno Cordeiro Martins - Ainda
permanecendo a carga informada pela Secretaria, determino que se proceda a intimação do referido causídico, para que este,
proceda à devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Intime(m)-se.
ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE) - Processo
0135936-40.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S/A - REQUERIDO: Fazenda Baraúnas S/A - Diante da informação de arquivamento dos autos, intime-se a parte
peticionante para que, desejando postular nos autos, requeira o desarquivamento dos autos, com consequente pagamento de
custas.
ADV: JOSE GUEDES DE CAMPOS BARROS (OAB 1528/CE), DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE), CELSO
DAVID ANTUNES (OAB 1141-A/BA), ROBERTO MAGALHAES FARIAS (OAB 9127/CE), FRANCISCO DE ASSIS ROCHA
CAMPOS FILHO (OAB 20203/CE), JOSE NEWTON FREITAS FILHO (OAB 15833/CE) - Processo 0381998-72.2000.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a - EXEQUIDO: Edmar Lopes
Martins - Frio - Car Ar Condicionado e Acessorios para Veiculos Ltda - Elaine Cristina Nonata da Silva - Edmar Albuquerque
Nascimento - Certifique a Secretaria sobre a existência de peças a numerar, como requerido no item I da peça de fls. 467/468.
Renumere-se, caso necessário e certifique-se. Fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da
execução. Converta-se o valor bloqueado eletronicamente em penhora. Após intime-se a parte promovida, através de mandado,
sobre a penhora realizada, intimando-a ainda, através de seu patrono, sobre o disposto no item IV da mesma petição.
ADV: HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA (OAB 3135/CE) - Processo 0408052-75.2000.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a - EXEQUIDO: Industria de Doces Flor do Vale Ltda e outros - Ainda
permanecendo a carga informada pela Secretaria, determino que se proceda a intimação do referido causídico, para que este,
proceda à devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Intime(m)-se.
ADV: HELDER LIMA LEITE (OAB 22749/CE) - Processo 0435516-25.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Marcos Eugenio Mota de Freitas - REQUERIDO: Banco Itau S/A - Ainda permanecendo
a carga informada pela Secretaria, determino que se proceda a intimação do referido causídico, para que este, proceda à
devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Intime(m)-se.
ADV: RACHEL PHILOMENO GOMES CAVALCANTI (OAB 12083/CE) - Processo 0478087-74.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Maria da Conceicao de Sousa Ferreira - REQUERIDO: Bv Financeira S/A
Credito Financiamento e Investimento - Ainda permanecendo a carga informada pela Secretaria, determino que se proceda a
intimação do referido causídico, para que este, proceda à devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Intime(m)se.
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 22910AC/E) - Processo 0481734-77.2011.8.06.0001 - Exibição Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Edilson Araujo Rodrigues - REQUERIDO: Atlantico Fundo de Investimento
- Vistos, etc...Isto posto, julgo extinto o presente processo, com apreciação de sua matéria de mérito, o que faço com estio no
disposto no art. 269, II, do CPC, condenando a demandada ao pagamento das custas do processo e da verba honorária do
patrono do autor, arbitrada em R$ 800,00 (oitocentos reais) e reversível aos cofres da Defensoria Pública. P.R.I. Ao mesmo
tempo, intime-se a parte autora sobre a petição de fls. 112. Intime(m)-se.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0484933-10.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Joao Batista de Aquino Mendonca - REQUERIDAS: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Ainda
permanecendo a carga informada pela Secretaria, determino que se proceda a intimação do referido causídico, para que este,
proceda à devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Intime(m)-se.
ADV: MARIO CLETO LIMA MARQUES (OAB 5434/CE) - Processo 0485422-33.2000.8.06.0001 - Usucapião - REQUERENTE:
Maria Salete Mesquita Paula - Ursulino Paula Neto - Ainda permanecendo a carga informada pela Secretaria, determino que se
proceda a intimação do referido causídico, para que este, proceda à devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
Intime(m)-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), JOSE CARLOS TEODORO DA SILVA (OAB 15742/CE), CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE), DEBORAH SALES BELCHIOR (OAB 9687/CE), ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA
MARINHO - Processo 0544691-80.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Maria Liene Rabelo - REQUERIDO: Hipercard - Administradora de Cartao de Credito Ltda - Vistos, etc. Homologo, por sentença,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls.132/133. Isto posto, julgo com arrimo no
disposto no art. 269, III do CPC extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito. Expeça-se a guia de
levantamento dos valores depositados judicialmente em prol da parte autora, o que deverá ser feito após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, antes se procedendo à competente baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0549355-57.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S/a, Credito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Andre Hellison Oliveira Verissimo - Cls. Intime-se a parte promovente através de seu patrono, para que se manifeste sobre o
pedido de desistência apresentado. Intime(m)-se.
ADV: ALEXANDERSON ITALO DE OLIVEIRA MARANHAO (OAB 27270/CE), LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO (OAB 20256/
CE), MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE), RUBENS PEREIRA LOPES (OAB 10243/CE), ANALUISA
MACEDO TRINDADE (OAB 13907/CE) - Processo 0704603-36.2000.8.06.0001 - Ordinaria de cobranca - REQUERENTE: Banco
do Brasil S.a - REQUERIDO: Maria Lucia de Queiroz Valente - F. L. Pneus e Veiculos Ltda - Felipe Fernandes Valente - Ainda
permanecendo a carga informada pela Secretaria, determino que se proceda a intimação do referido causídico, para que este,
proceda à devolução dos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Intime(m)-se.
EXPEDIENTES DA 10ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ IDERLANDIO CANDIDO MORAIS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2014
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE, EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) Processo 0192303-45.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: EDWIRGES DA SILVA PEREIRA - R. H
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
199
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 32. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO OSMIDIO BRIGIDO BEZERRA LIMA (OAB 5091/CE) - Processo 0212480-30.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTÔNIO ANDERSON MIRANDA DE LIMA
- REQUERIDO: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - R. h 1- Defiro o pedido de gratuidade judiciária. 2- Por
não vislumbrar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para o autor com a citação da ré, e em atenção ao princípio
do contraditório, até mesmo para uma compreensão mais segura da lide, reservo-me para apreciar o pleito antecipatório após a
citação da parte adversa. 3- CITE-SE o promovido para apresentar resposta a presente demanda, no prazo legal, advertindo-os
quanto ao previsto no art. 285 do CPC. Determino que a parte ré, quando da apresentação da contestação, traga aos autos todo
e qualquer registro contratual que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante (art.
355 do CPC). Exp. Nec.
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), FRANCISCO RERISSON OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 9595/CE) - Processo
0519153-34.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - IMPETRANTE: Alan da Silva Pereira - REQUERIDO:
Coelce - Designo audiência preliminar para 23/04/2014 ás 14:00h. Caso hajam questões preliminares a serem resolvidas e
pontos controvertidos a serem fixados, estes serão analisados por ocasião da audiência acima designada. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias, depositando em cartório o rol de testemunha, se for
o caso. Expedientes necessários.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0840062-19.2014.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARIA SILVANIA SAMPAIO DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA
E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
anexando a declaração de hipossuficiência. Expedientes Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ IDERLANDIO CANDIDO MORAIS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2014
ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB
20111-0/PB) - Processo 0076606-49.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Erivan de Oliveira
- REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Vistos, etc. . Ante o exposto, homologo por sentença acordo firmado entre as partes,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo. Em razão da transação celebrada entre as
partes, adentro ao mérito da ação, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios pactuados nos
exatos termos da cláusula “b” do acordo. Isento de custas por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária. Em razão
da renúncia do prazo recursal, após expedientes, determino o arquivamento com a devida baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: CHRISTIANE PAULA COUTINHO DE LIMA (OAB 76643/MG) - Processo 0244860-63.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Banco do Estado de Minas Gerais S.a - EXEQUIDO: Luciene Gomes de Sousa - Me e outro - Defiro o pedido de
fls. 48. Vista pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo
0386707-04.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Maria de Fatima Guimaraes de Freitas REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - CLS. Examinando os requisitos de admissibilidade recursais, deixo de receber a
apelação dos réus (fls. 102/120), por ser a mesma manifestamente intempestiva (CPC, art. 508). É que, o prazo para os autores
apelarem começou a correr em 30/01/2014, ultimando em 13/02/2014. Não se aplicando o disposto no art. 191 do CPC, vez que
a peça recursal está assinada pelos mesmos procuradores. Assim, dúvida não há de que a apelação dos requeridos, datada de
14/02/2014, é extemporânea, razão pela qual, como antecipado alhures, deixo de recebê-la neste oportunidade. Decorrido o
prazo recursal, arquivem-se. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS ALBERTO LOPES DA COSTA (OAB 12420/CE) - Processo 0403027-32.2010.8.06.0001 - Usucapião
- Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE: Abelardo Matos de Paiva Dias e outro - REQUERIDO: Tropical
Construcoes Ltda - R.H Sobre a certidão de fls. 61v., diga a parte autora em 5 ( cinco dias). Exp. Nec.
ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8667/CE), MARIA CLAUDIA TREVIA MORAIS
CORREIA VIANA (OAB 20644/CE), JARBAS JOSE SILVA ALVES (OAB 8444/CE) - Processo 0419622-09.2010.8.06.0001 Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Prohospital Comercio e Representacoes Holanda Ltda - R. h Sobre a
certidão de fl. 120, diga a parte autora em 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
(OAB 14694/CE) - Processo 0475492-05.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv
Financeira S/A C.f.i. - REQUERIDO: Francisco Jorge Tavares Silva - R. h Indefiro o pedido de fls. 25 por ser contrário à
previsão legal. Como se percebe, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a
legitimidade das partes (art. 42 do CPC). No entanto, como faculta o § 2º do prefalado dispositivo, hei por bem determinar que a
Secretaria de Vara proceda as alterações no polo ativo deste feito, a fim de que o adquirente atue como assistente do cedente.
Intime-se.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS
(OAB 19328/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) - Processo 0517329-40.2011.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento
- REQUERIDO: Alcides Araujo Filho - R. h Indefiro o pedido de fls. 29 por ser contrário à previsão legal. Como se percebe, a
alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a legitimidade das partes (art. 42 do
CPC). No entanto, como faculta o § 2º do prefalado dispositivo, hei por bem determinar que a Secretaria de Vara proceda as
alterações no polo ativo deste feito, a fim de que o adquirente atue como assistente do cedente. Exp. Nec.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
(OAB 14694/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0546886-38.2012.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Marilene Menezes Galvao - R. h Indefiro o pedido de fls. 38 por ser contrário à previsão legal. Como se percebe,
a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a legitimidade das partes (art. 42 do
CPC). No entanto, como faculta o § 2º do prefalado dispositivo, hei por bem determinar que a Secretaria de Vara proceda as
alterações no polo ativo deste feito, a fim de que o adquirente atue como assistente do cedente. Exp. Nec.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE) - Processo 0547776-74.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Francisco Moura Guimaraes - R. h Indefiro o pedido de fls. 42 por ser contrário à previsão legal. Como se percebe, a alienação
da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a legitimidade das partes (art. 42 do CPC). No
entanto, como faculta o § 2º do prefalado dispositivo, hei por bem determinar que a Secretaria de Vara proceda as alterações no
polo ativo deste feito, a fim de que o adquirente atue como assistente do cedente. Exp. Nec.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
23649/CE), MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0548717-24.2012.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B V Financeira S/A - Credito Financiamento e
Investimento - REQUERIDO: Francisco de Castro Silva - R. h Indefiro o pedido de fls. 45 por ser contrário à previsão legal.
Como se percebe, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a legitimidade
das partes (art. 42 do CPC). No entanto, como faculta o § 2º do prefalado dispositivo, hei por bem determinar que a Secretaria
de Vara proceda as alterações no polo ativo deste feito, a fim de que o adquirente atue como assistente do cedente. Exp. Nec.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747-A/CE) - Processo 0904965-34.2012.8.06.0001 - Monitória - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil - Banco Multiplo - REQUERIDO: Fme Comercio de Materiais
Eletronicos e Servicos Ltda Me - Fort Service - R. h Sobre a certidão de fl. 101 v., diga a parte autora em 5 (cinco) dias. Exp.
Nec.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), BRUNO
VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0906423-86.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Edson Mota Silva - R. h Indefiro o pedido de fls. 29 por ser contrário à previsão legal. Como se percebe, a alienação da coisa ou
do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a legitimidade das partes (art. 42 do CPC). No entanto, como
faculta o § 2º do prefalado dispositivo, hei por bem determinar que a Secretaria de Vara proceda as alterações no polo ativo
deste feito, a fim de que o adquirente atue como assistente do cedente. Exp. Nec.
EXPEDIENTES DA 11ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WASHINGTON OLIVEIRA DIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SUYANNE PORTELA LANDIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
ADV: JACQUELINE DA SILVA BENTO (OAB 15335/CE), CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS (OAB 15334/
CE) - Processo 0670585-86.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Valdemar Inacio Soares Rousselet REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Por verificar que o autor não faz jus aos benefícios da gratuidade judiciária, indefiro o
pedido supra (Art. 475-B, § 3º do Código de Processo Civil). Intime-se o autor para dar continuidade ao feito, nos moldes do art.
475-I e seguintes do Código de Processo Civil, juntando ao seu pedido de cumprimento de sentença demonstrativo atualizados
dos cálculos, nos termos do art. 614, inc. II do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), MANUEL MICIAS BEZERRA (OAB 10315/CE), FRANCISCO
GERALDO MARINHO (OAB 9743/CE) - Processo 0736079-92.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Emilson de Sousa Lima - REQUERIDO: Banco Bmc S.a - Acolho o pedido de fl. 163/164,
determinando a remessa dos autos à Contadoria do Fórum para apuração do valor devido em decorrência do contrato celebrado
entre as partes, nos termos das decisões de fls. 94/100 e de fls. 159/160.
ADV: AUDISIO RIBEIRO DE ALENCAR (OAB 6387/CE) - Processo 0738916-23.2000.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - REQUERENTE: Irmaos Damasceno S/a-comercio e Industria - REQUERIDO: Martins e
Boto Ltda - Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos, contido à fl. 470, vez que a presente ação ainda se encontra em
andamento, esclarecendo ao requerido que para o acesso aos autos digitais deverá o seu advogado providenciar o cadastro no
portal E-SAJ, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ADV: RAFAEL CAVALCANTE BARBOSA (OAB 17808/CE) - Processo 0830544-05.2014.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: LINCOLN TIZON MARTINS - EXECUTADO: FAHYR RESTAURANTE LTDA ME - CLS.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do meirinho de fls.13/14, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: ADENAUER MOREIRA (OAB 16029/CE), FRANCISCO ROBERTO CARNEIRO DE BARROS (OAB 6742/CE) Processo 0830685-24.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Representação comercial - REQUERENTE: EUGÊNIO
ANTÔNIO RIBEIRO SALES - REQUERIDO: CEARENSE FORMULÁRIOS E EDITORA LTDA. - Constatando que os termos da
avença de fls. 203/205 deste processo não contém nenhum vício, ao mesmo tempo em que manifesta e respeita a vontade
livre e soberana de cada parte, HOMOLOGO, POR ESTA MINHA SENTENÇA, O ACORDO ALI CELEBRADO ENTRE AS
PARTES DESTA DEMANDA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com arrimo nos dispositivos de lei
acima citados, DETERMINANDO QUE SE CUMPRAM TODOS OS TERMOS CONVENCIONADOS. Transitada em julgado esta
sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e as ANOTAÇÕES DE ESTILO. SEM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SEM CUSTAS, posto que se deferiram ao demandante os benefícios da gratuidade judiciária,
por ele requeridos. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Exps. necs.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0831137-34.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - EXECUTADO: J F DA SILVA FILHO - ME e outro - CLS. Intimese a parte autora para se manifestar sobre as certidões do meirinho de fls.26/27 e 28/29, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: LUIZ IATAGAN CAVALCANTE ROCHA (OAB 25680/CE) - Processo 0907882-26.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Michael Sandez Rodrigues de Araujo - REQUERIDO:
Aymore Credito Financiamento e Inv. S/A - Considerando que a presente autuação já se encontra arquivada, deixo de apreciar
o petitório de fl. 138. Retornem, portanto, os autos ao arquivo.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, RODNEY PACHECO MONTEIRO (OAB 23095-D/CE) - Processo 091051862.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Cleiton da Silva - REQUERIDO:
Banco Itaucard S/A - Constatando que os termos da avença de fls. 81/82 deste processo não contém nenhum vício, ao mesmo
tempo em que manifesta e respeita a vontade livre e soberana de cada parte, HOMOLOGO, POR ESTA MINHA SENTENÇA, O
ACORDO ALI CELEBRADO ENTRE AS PARTES DESTA DEMANDA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
201
arrimo nos dispositivos de lei acima citados, DETERMINANDO QUE SE CUMPRAM TODOS OS TERMOS CONVENCIONADOS.
Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e as
ANOTAÇÕES DE ESTILO. SEM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SEM CUSTAS, posto que se deferiram ao demandante os
benefícios da gratuidade judiciária, por ele requeridos. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Exps. necs.
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) - Processo 0911343-06.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Equimon Paula da Rocha - REQUERIDO: Banco Panamericano
S.a - Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre a petição de fl. 150, no prazo de 05 (cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WASHINGTON OLIVEIRA DIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SUYANNE PORTELA LANDIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20111/PB), JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES
(OAB 16436/CE), DAVID SUCUPIRA BARRETO (OAB 18231/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 001329147.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco de Assis de Lima Loureiro - REQUERIDO:
Maritima Seguros S/A - “...À luz do exposto, entendo por bem, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido articulado
pelo autor, para condenar a MARÍTIMA SEGUROS S/A ao pagamento de indenização securitária, no valor de R$ 9.450,00,
correspondente a 70% do valor previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.482/2007, aplicando-se correção monetária pelo INPC/
IBGE, desde o sinisto (28/06/2007); mais juros legais de 1% ao mês, contados da citação...”
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE (OAB 5631/CE), RAIMUNDO
MESSIAS DE LIMA (OAB 12265/CE), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 003621785.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Gilardo Saturnino
Alexandre - REQUERIDO: Bv Financeira S.a - Constatando que os termos da avença de fls. 64/65 deste processo não contém
nenhum vício, ao mesmo tempo em que manifesta e respeita a vontade livre e soberana de cada parte, HOMOLOGO, POR
ESTA MINHA SENTENÇA, O ACORDO ALI CELEBRADO ENTRE AS PARTES DESTA DEMANDA, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o que faço com arrimo nos dispositivos de lei acima citados, DETERMINANDO QUE SE CUMPRAM TODOS
OS TERMOS CONVENCIONADOS. Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e as ANOTAÇÕES DE ESTILO. SEM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SEM CUSTAS, por se haver
deferido ao demandante os benefícios da gratuidade judiciária.
ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE), THIAGO MAIA NUNES (OAB 17465/CE), PEDRO AURELIO DE
MATTOS GONCALVES (OAB 15953/RJ), ANA CAROLINA TALARICO R. DE MAGALHAES (OAB 135812/RJ), LEONARDO
JORGE RODRIGUES (OAB 145662/RJ), PAULO HAMILTON DA SILVA (OAB 13051/CE) - Processo 0072121-74.2006.8.06.0001
- Revisional - REQUERENTE: Carlos Roberto Bastos de Oliveira e outro - REQUERIDO: Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - Previ - “...Diante do exposto, considerando a fundamentação supra, ACOLHO em parte o pedido autoral
para revisar o contrato de financiamento residencial, alterando as seguintes cláusulas...”
ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/CE) - Processo 0086415-97.2007.8.06.0001 - Usucapiao - REQUERENTE:
Joselia Torquato de Lima e outro - Intimem-se os autores para se manifestar sobre a certidão de fl. 72, no prazo de 05 (cinco)
dias.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0105261-94.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Eduardo Henrique Carvalho de Sousa - REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz S/A - Expeça-se ofício ao Diretor
do Instituto Médico Legal - IML, solicitando a indicação de perito para realização de prova pericial nos presentes autos, com o
intuito de apurar o grau de lesão sofrida pelo autor em decorrência do acidente de trânsito do qual foi vítima, bem como local,
data e horário para a realização do exame, ressaltando que o autor faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Empós,
intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos de fls. 115/125, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), ANTONIO DOS
SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0179799-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE:
Raimunda Florinda de Melo - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Constatando que os termos da avença de fls. 93/94 deste
processo não contém nenhum vício, ao mesmo tempo em que manifesta e respeita a vontade livre e soberana de cada parte,
HOMOLOGO, POR ESTA MINHA SENTENÇA, O ACORDO ALI CELEBRADO ENTRE AS PARTES DESTA DEMANDA, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com arrimo nos dispositivos de lei acima citados, DETERMINANDO QUE SE
CUMPRAM TODOS OS TERMOS CONVENCIONADOS. Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes
autos, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e as ANOTAÇÕES DE ESTILO. HONORÁRIOS na forma acordada. SEM
CUSTAS, posto que se deferiram à demandante os benefícios da gratuidade judiciária, por ela requeridos. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE - Processo 0188851-61.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A C. F. I. - REQUERIDA: Vaneska Liziane Pereira da Silva Fluído o prazo previsto no art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, arquivem-se com baixa na distribuição.
ADV: GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE), CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/
CE), ELISIO ARIMATEA RIBEIRO (OAB 1919/CE), FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE) - Processo 025378718.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Ruty Lopes Ribeiro - REQUERIDO: Margarida
Maria Verissimo Lopes Feitosa e outro - Designo o dia 18 de Março de 2.014, às 14:00 horas para a realização da prova pericial,
no consultório do perito, com endereço à rua Antonio Augusto, 1271 - Sala 1301, Edifício Medical Gênesis, Aldeota, Fortaleza Ce, devendo o laudo ser apresentado em 15 (quinze) dias depois de realizados os trabalhos periciais. Intime-se a parte autora,
por mandado, para comparecer em dia e hora designados, levando os exames laboratoriais e radiológicos que confirmem o
diagnóstico de sua patologia, nos termos solicitados à fl. 177. Intime-se o perito do Juízo, por mandado, dando ciência às partes
da presente determinação, nos termos do art. 431-A do Código de Processo Civil. Os mandados deverão ser cumpridos em
regime de urgência, dada a proximidade da data de realização da prova. Proceda-se a renumeração do presente feito a partir
da folha 193.
ADV: ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16755/CE), FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE),
CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE) - Processo 0450562-06.2000.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE:
Mercantil Sao Jose S/A Comercio e Industria - REQUERIDO: Margarete Queiroz Diogenes - Expeçam-se ofícios à Telemar/Oi,
Coelce, Cagece e SERASA, nos termos do pedido de fls. 37/38, devendo a parte autora arcar com as despesas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
202
decorrentes da expedição dos ofícios, por se cuidar de despesa eventual.
ADV: DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS (OAB 5105/CE) - Processo 0467457-90.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Gabriel Lasheras de Alcantara - REQUERIDO: Inss Instituto Nacional de Seguro
Social - Assim sendo, com fulcro no art. 269, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO, por esta minha sentença e
para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes, a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do
mérito e, por via de consequência, determino que se promova baixa na distribuição e o devido arquivamento do processo com
os próprios elementos que o integram. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais, a teor da súmula 178 do
STJ² e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
ADV: JEAN FABIO DE AGUIAR COSTA (OAB 22393/CE), MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, EDUARDO ROMANELLI GUAGLINI (OAB 13258/CE) - Processo 0484904-57.2011.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Deusdedit Alves de Oliveira - REQUERIDO: Petros
- Fundacao Petrobras de Seguridade Social e outro - Recebo a apelação de fls. 298/308 nos efeitos devolutivo e suspensivo,
devendo a parte adversa ser intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem
apresentação de resposta ao recurso, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO ANTONILSA IRENE VIEIRA (OAB 1/CE) - Processo 0486477-67.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Adevan de Sousa Moura - REQUERIDO: Banco Bmg
S/A - Diante do exposto, considerando a manifesta desídia da parte autora, JULGO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO de
mérito, na forma do art. 267, III do CPC.
ADV: THIAGO RAFAEL ALVES CORSINO (OAB 22416/CE), DAMIANA AUXILIADORA RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 8624/CE), LUISA HELENA PEREIRA DA SILVA (OAB 11031/CE), WALBENE GRAÇA FERREIRA FILHO (OAB 15486/
CE), SOLANA MARIA MARTINS CARMO (OAB 6972-0/CE) - Processo 0487237-65.2000.8.06.0001 - Revisao de clausula REQUERENTE: F Soares & Cia Ltda - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Acolho o pedido de suspensão do feito
contido à fl. 440, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: GIL VICENTE FURTADO BEZERRA DE MENEZES (OAB 1968/CE), CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO (OAB 8390/
CE), ANTONIO PACHECO DA CUNHA (OAB 8118/CE), CRISTIANO MENEZES LIMA (OAB 6065/CE), CICERO CEZAR QUEZADO
FERNANDES, JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16436/CE), METON CESAR DE VASCONCELOS (OAB
1029/CE) - Processo 0565793-81.2000.8.06.0001 - Indenização por dano moral - REQUERENTE: Ana Paula Ramos Galvao REQUERIDO: Jose Augusto Rocha Araujo e outros - Considerando que um dos 3 (três) réus da presente demanda, no caso
o réu JOSÉ AUGUSTO ROCHA ARAÚJO, até pouco tempo era o CARDIOLOGISTA DESTE MAGISTRADO, por imperativo de
consciência DECLARO A MINHA SUSPEIÇÃO para funcionar neste processo, que, de acordo com o art. 100, caput, inciso “II”,
alínea “b”, do Código de Processo Civil, deverá de ora em diante ser presidido pelo eminente Juiz Titular da 12ª. Vara Cível da
Comarca de Fortaleza. Exps. necs.
ADV: TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE), FRANCISCO HERMANO SILVA PASCOAL
(OAB 4560/CE) - Processo 0581261-85.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - EXEQUIDO: Germano Pessoa Juca Pereira - Defiro o pedido de juntada dos
substabelecimentos de fl. 90 e de fl. 92, devendo a Secretaria deste juízo proceder às anotações devidas. Intime-se a parte
exequente para se manifestar sobre o pedido de fl. 61/62, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: AURY SOUZA SILVA (OAB 7379/CE), CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES (OAB 7380/CE), LEONARDO
MANOEL WANDERLEY CAPELO (OAB 12959/CE), ROBERTO ROZENDO DE FREITAS (OAB 14777/CE) - Processo 067346636.2000.8.06.0001 - Consignação em pagto. - CONSGTE: Alzira Maria Cavalcante Oria - CONSIGNADO: Credicard S/A Administradora de Cartoes de Credito - Anuncio o julgamento antecipado da lide , nos termos do art. 330, inc. I do Código de
Processo Civil.
ADV: JOSE AIRTON BATISTA LIMA (OAB 3628/CE), JOSE MOURAO JUNIOR (OAB 10598/CE) - Processo 070399890.2000.8.06.0001 - Embargos a execução - REQUERENTE: Odete Alves Furquim Goncalves - REQUERIDO: Fortaleza
Informatica e Servicos Ltda - “...Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos, à míngua de amparo legal...”
ADV: JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ (OAB 9776/CE), IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO, JOSE ANIBAL DE CARVALHO
AZEVEDO, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo 0715529-76.2000.8.06.0001 - Revisional
de clausulas contratuais - REQUERENTE: Antonio Alves dos Santos - REQUERIDO: Banco Abn Amro Real S.a - No caso
em apreço se verifica que o recurso manejado pelo requerente deixou de atender ao pressuposto processual da capacidade
postulatória, razão pela qual inadmito o recurso manejado. Recebo, por oportuno, o recurso de apelação de fls. 157/171 nos
efeitos devolutivo e suspensivo, devendo a parte adversa ser intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de resposta ao recurso, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará.
ADV: JORGE FERRAZ NETO (OAB 6246/CE), LIVIO ROCHA FERRAZ (OAB 9782/CE), FERNANDO JOSE DE
ALBUQUERQUE LIMA (OAB 12295/CE) - Processo 0742683-69.2000.8.06.0001 - Ordinaria de revisao - REQUERENTE: Clecia
Mota de Albuquerque - REQUERIDO: Banco Safra S/A - “...Diante do exposto, ACOLHO em parte o pedido autoral para, revendo
a relação contratual pactuada...”
ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA), MARCUS
VINICIUS PEIXE DANTAS (OAB 5962/CE), ANA CELIA CARVALHO PEIXE DANTAS (OAB 23106-0/CE) - Processo 090479817.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Paulo Roberto Lima Sabino REQUERIDO: Itau - Unibanco Redebrasil Gestao de Ativos Ltda - “...FACE AO EXPOSTO, o mais que dos autos consta e com
fundamento da disposição legal supra e ainda no art. 459, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO...”
ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS), CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB 26088/CE) - Processo 090620473.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens EXEQUENTE: Banco Bradesco S.a - EXEQUIDO: Anazor Industria e Comercio de Confeccoes Ltda e outro - Constatando que
os termos da avença de fls. 36/37 deste processo não contém nenhum vício, ao mesmo tempo em que manifesta e respeita a
vontade livre e soberana de cada parte, HOMOLOGO, POR ESTA MINHA SENTENÇA, O ACORDO ALI CELEBRADO ENTRE
AS PARTES DESTA DEMANDA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com arrimo nos dispositivos de
lei acima citados, DETERMINANDO QUE SE CUMPRAM TODOS OS TERMOS CONVENCIONADOS. Transitada em julgado
esta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e as ANOTAÇÕES DE ESTILO.
SEM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS JÁ PAGAS PELO AUTOR (Conforme “COMPROVANTES DE PAGAMENTO” e
“GUIAS DE RECOLHIMENTO” de fl. 18 deste processo). PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES DA 12ª VARA CIVEL
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MENESCAL LIMA DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARLENE MARIA DE FREITAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo
0134363-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOSÉ RICARDO BENTO
FEITOZA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - MAPFRE SEGURADORA S.A. - Vistos,
em permanente e contínua correição. . Enviar ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para reexame do presente.
Fortaleza, .
ADV: ROBERTO BARCELOS BARBOSA (OAB 12155/CE), CARLA DE OLIVEIRA NAVARRO (OAB 24614/CE) - Processo
0162535-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: MARCIA BARCELOS
BARBOSA PELUCIO - REQUERIDO: UNIMED FORTALEZA - Vistos, em permanente e contínua correição. . Versando a presente
lide acerca de direito patrimonial disponível, estando apto o feito para tentativa de conciliação e por ser a composição amigável,
vez que mais satisfatória para as partes, solução cada vez mais incentivada por parte do CNJ, encaminhar os presentes autos à
Central de Conciliação do Fórum. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2014.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0191236-45.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: RILDISSON DORIS OLIVEIRA DE BRITO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Vistos, em permanente e contínua
correição. Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os
incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão
definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra
duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o
seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do
seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo processo e verificou que o tema em
debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para
ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação
do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional. Além disso,
aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de
brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este
Supremo Tribunal Federal”. Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento
dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os
mesmos (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217140) Com esteio à decisão acima transcrita,
SUSPENDO o feito até ulterior decisão do STF. CONTUDO, EM VIRTUDE DA PARTICULARIDADE DO CASO, DETERMINO
AO AUTOR ESCLAREÇA SE, EFETIVAMENTE, SE ACIDENTOU EM 2000 E SÓ RECEBEU O SEGURO EM 2013, PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2014.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0191236-45.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: RILDISSON DORIS OLIVEIRA DE BRITO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - ISTO POSTO, por reconhecer que o
único objetivo da parte autora é receber o pagamento do seguro DPVAT em seu valor máximo, é que, em estrito atendimento ao
permissivo legal previsto no art. 285-A do CPC e, levando em conta a existência de diversos precedentes, não só deste Juízo,
mas como das Colendas Cortes de Justiça de vários Estados, inclusive o Ceará, sou forçado, em verificando que o acidente
em questão ocorreu APÓS o advento da MPv 451/2008, que “altera a legislação tributária federal, e dá outras providências”,
posteriormente convertida na Lei n. 11.945/2009, que acrescentou os §§ 1º, 2º e 3º ao citado art. 3º da Lei n. 6.194/74”,
ocasião em que se passou a admitir o pagamento da indenização proporcional ao grau de invalidez do beneficiário, prevendo
referida norma o percentual em cada situaão, e não sendo possível constatar, de plano, a inexistência de conveniência e/ou
oportunidade à edição de tal MPv, em virtude de tais fatos serem atos discricionários do Executivo, conforme entendimento
da Corte Suprema, e, por fim, atento à Súmula 474 do Colendo Superior Tribunal de Justiça que dispõe que “a indenização
do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”, a
reconhecer a IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, já que vulnera referida Lei, EXTINGUINDO, assim, de pronto, COM
MÉRITO, a ação, nos termos dos arts. 269, I, 285-A e 295, I e Parágrafo Único, III, todos do CPC. Custas, pela parte autora,
sendo que a mesma se encontra albergada sob o manto da gratuidade. Sem honorários. Havendo recurso, voltem-me, para
atendimento do disposto no § 1º do artigo que bloqueou o prosseguimento da lide. P. R. I. Fortaleza, aos 13 dias do mês de
fevereiro, quinta feira, de 2014, às hs.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0191269-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: JOSÉ EGUIBERTO DE LIMA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - ISTO POSTO, por reconhecer que o único objetivo da parte autora
é receber o pagamento do seguro DPVAT em seu valor máximo, é que, em estrito atendimento ao permissivo legal previsto no
art. 285-A do CPC e, levando em conta a existência de diversos precedentes, não só deste Juízo, mas como das Colendas
Cortes de Justiça de vários Estados, inclusive o Ceará, sou forçado, em verificando que o acidente em questão ocorreu APÓS
o advento da MPv 451/2008, que “altera a legislação tributária federal, e dá outras providências”, posteriormente convertida na
Lei n. 11.945/2009, que acrescentou os §§ 1º, 2º e 3º ao citado art. 3º da Lei n. 6.194/74”, ocasião em que se passou a admitir
o pagamento da indenização proporcional ao grau de invalidez do beneficiário, prevendo referida norma o percentual em cada
situaão, e não sendo possível constatar, de plano, a inexistência de conveniência e/ou oportunidade à edição de tal MPv, em
virtude de tais fatos serem atos discricionários do Executivo, conforme entendimento da Corte Suprema, e, por fim, atento à
Súmula 474 do Colendo Superior Tribunal de Justiça que dispõe que “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez
parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”, a reconhecer a IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO
AUTORAL, já que vulnera referida Lei, EXTINGUINDO, assim, de pronto, COM MÉRITO, a ação, nos termos dos arts. 269,
I, 285-A e 295, I e Parágrafo Único, III, todos do CPC. Custas, pela parte autora, sendo que a mesma se encontra albergada
sob o manto da gratuidade. Sem honorários. Havendo recurso, voltem-me, para atendimento do disposto no § 1º do artigo que
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bloqueou o prosseguimento da lide. P. R. I. Fortaleza, aos 13 dias do mês de fevereiro, 02, quarta feira, do ano de 2014, às
horas.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0191269-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: JOSÉ EGUIBERTO DE LIMA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Vistos, em permanente e contínua correição. Chamei novamente
apenas para registrar o equívoco à data da sentença, vez que a mesma foi proferida à data de hoje, uma QUINTA feira - e não
quarta -. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2014.
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE) - Processo 0191362-95.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Mansour Daher Elias - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)(es) pela concessão de antecipada tutela, determinando
a abertura de conta corrente para depósito das parcelas vincendas, no valor que entende como realmente devido, conforme
planilha por si apresentada, bem como que seja oficiado aos Órgãos de Negativação de Crédito, para excluir seu nome das
chamadas listas negras. Cuida-se do chamado empréstimo consignado, que tem risco mínimo para as Instituições Financeiras.
Reconhecendo a verossimilhança das alegações e tendo em conta inquestionável hipossuficiência autora e condizente com
anteriores entendimentos deste Juízo, DEFIRO a antecipação requestada, determinando, assim, seja oficiado à Instituição
Pagadora do(a)(s) Autor(a)(es) para que passe a efetuar o desconto no valor que entende este(a)(s) como efetivamente devido.
Expedir, pois, mandado de intimação e citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja chamada
à ação para, querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia. Defiro, outrossim, a expedição, após a expedição do
ofício à fonte pagadora do(a)(s) Autor(a)(es), de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham de promover anotações,
em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas doS contratoS em tela, em seus registros. Defiro, por último, a gratuidade E a
inversão do ônus da prova, por reconhecer que esta está sob a égide consumerista e há a inquestionável hipossuficiencia da
parte autora. Determino que as intimações, no tocante ao Autor, sejam feitas com exclusividade em nome de LIDIANE UCHOA
DO NASCIMENTO, OAB CE 26.511-B (pag. 2). Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2014.
ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0191595-92.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANDREZA MARIA LINHARES DE ALMEIDA
- REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, em permanente e contínua
correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)(es) pela concessão de antecipada tutela, determinando permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)
(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is) suficientemente descrito(s) à Exordial e que seja oficiado aos Órgãos de Negativação
de Crédito. Reconhecendo a verossimilhança das alegações e tendo em conta a inquestionável hipossuficiência autoral,
DEFIRO a antecipação requestada, condicionando, todavia, a efetivação a mesma ao depósito das parcelas vencidas, no valor
que entender efetivamente devido o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por si apresentada, no máximo prazo de dez (10)
dias, ficando este(a)(s) obrigado a depositar as vincendas, à medida de seu vencimento, na mesma data estabelecida no
contrato para o pagamento. Após o depósito inicial, defiro o restante pugnado pelo(a)(s) Autor(a)(es) a título de antecipação
da tutela,ratificando-o(a)(s) como Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu este munus, por força contratual. Expedir, pois,
mandado de intimação e citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja chamada à ação para,
querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se solicitado à Exordial, apresentar via do contrato
entre as partes celebrado. Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito inicial em consignação, de ofícios ao SERASA e
SPC, para que se abstenham de promover anotações, em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas do contrato em tela, em
seus registros. Fique bem ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m) realizar os depósitos na forma acima prescrita, sob pena
da incidência de correção monetária e juros legais. Defiro, por último, a gratuidade e a inversão do onus probandi, já que nítida
a hipossuficiência da parte autora. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2014.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0191677-26.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARCELO KILSON FREITAS ALVES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A.
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Vistos, em permanente e contínua
correição. Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os
incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão
definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra
duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o
seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do
seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo processo e verificou que o tema em
debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para
ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação
do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional. Além disso,
aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de
brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este
Supremo Tribunal Federal”. Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento
dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os
mesmos (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217140) Com esteio à decisão acima transcrita,
SUSPENDO o feito até ulterior decisão do STF. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2014.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0191745-73.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARIA ALICE ALMEIDA DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)(es) pela concessão de antecipada
tutela, determinando permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is) suficientemente descrito(s) à Exordial
e que seja oficiado aos Órgãos de Negativação de Crédito. Reconhecendo a verossimilhança das alegações e tendo em conta
a inquestionável hipossuficiência autoral, DEFIRO a antecipação requestada, condicionando, todavia, a efetivação a mesma
ao depósito das parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por
si apresentada, no máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a depositar as vincendas, à medida de seu
vencimento, na mesma data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o depósito inicial, defiro o restante pugnado
pelo(a)(s) Autor(a)(es) a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu
este munus, por força contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência
desta decisão e seja chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
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solicitado à Exordial, apresentar via do contrato entre as partes celebrado. Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito
inicial em consignação, de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham de promover anotações, em detrimento do(a)
(s) Autor(a)(es) e derivadas do contrato em tela, em seus registros. Fique bem ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m)
realizar os depósitos na forma acima prescrita, sob pena da incidência de correção monetária e juros legais. Defiro, por último,
a gratuidade e a inversão do onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte autora. * Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de
2014.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0191851-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE WECSLEY CADEIRA ALVES - REQUERIDO: BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)(es) pela concessão de antecipada
tutela, determinando permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is) suficientemente descrito(s) à Exordial
e que seja oficiado aos Órgãos de Negativação de Crédito. Reconhecendo a verossimilhança das alegações e tendo em conta
a inquestionável hipossuficiência autoral, DEFIRO a antecipação requestada, condicionando, todavia, a efetivação a mesma
ao depósito das parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por
si apresentada, no máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a depositar as vincendas, à medida de seu
vencimento, na mesma data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o depósito inicial, defiro o restante pugnado
pelo(a)(s) Autor(a)(es) a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu
este munus, por força contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência
desta decisão e seja chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se
solicitado à Exordial, apresentar via do contrato entre as partes celebrado. Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito
inicial em consignação, de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham de promover anotações, em detrimento do(a)
(s) Autor(a)(es) e derivadas do contrato em tela, em seus registros. Fique bem ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m)
realizar os depósitos na forma acima prescrita, sob pena da incidência de correção monetária e juros legais. Defiro, por último,
a gratuidade e a inversão do onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte autora. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de
2014.
ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA - Processo 0191926-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: LEUDESVAN CRUZ MOURA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - Vistos, em permanente e contínua
correição. Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os
incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão
definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra
duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o
seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do
seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo processo e verificou que o tema em
debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para
ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação
do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional. Além disso,
aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de
brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este
Supremo Tribunal Federal”. Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento
dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os
mesmos (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217140) Com esteio à decisão acima transcrita,
SUSPENDO o feito até ulterior decisão do STF. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2014.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0192162-26.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: IVANILTON SEVERINO CABRAL - REQUERIDO: BV FINANCEIRA
S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s)
Autor(a)(es) pela concessão de antecipada tutela, determinando permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns)
móvel(is) suficientemente descrito(s) à Exordial e que seja oficiado aos Órgãos de Negativação de Crédito. Reconhecendo a
verossimilhança das alegações e tendo em conta a inquestionável hipossuficiência autoral, DEFIRO a antecipação requestada,
condicionando, todavia, a efetivação a mesma ao depósito das parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido
o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por si apresentada, no máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a
depositar as vincendas, à medida de seu vencimento, na mesma data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o
depósito inicial, defiro o restante pugnado pelo(a)(s) Autor(a)(es) a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como
Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu este munus, por força contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação
ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de
lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se solicitado à Exordial, apresentar via do contrato entre as partes celebrado.
Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito inicial em consignação, de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham
de promover anotações, em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas do contrato em tela, em seus registros. Fique bem
ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m) realizar os depósitos na forma acima prescrita, sob pena da incidência de correção
monetária e juros legais. Defiro, por último, a gratuidade e a inversão do onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte
autora. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2014.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0192249-79.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA GRACIENE DOS SANTOS SILVA - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO S/A - Este Juízo não nega a prestação jurisdicional. PORÉM, SEM QUE SEJAM DADAS CONDIÇÕES MÍNIMAS
DE TRABALHO, ISTO SIMPLESMENTE NÃO É POSSÍVEL. TRABALHO DENTRO DAS CONDIÇÕES QUE ME SÃO IMPOSTAS.
Enquanto isto não for alterado, NÃO POSSO ATENDER À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL. SIMPLES ASSIM. TRISTE
ASSIM. Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)(es) pela concessão de antecipada tutela,
determinando permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is) suficientemente descrito(s) à Exordial e
que seja oficiado aos Órgãos de Negativação de Crédito. Reconhecendo a verossimilhança das alegações e tendo em conta
a inquestionável hipossuficiência autoral, DEFIRO a antecipação requestada, condicionando, todavia, a efetivação a mesma
ao depósito das parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por
si apresentada, no máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a depositar as vincendas, à medida de seu
vencimento, na mesma data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o depósito inicial, defiro o restante pugnado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
206
pelo(a)(s) Autor(a)(es) a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu
este munus, por força contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência
desta decisão e seja chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se
solicitado à Exordial, apresentar via do contrato entre as partes celebrado. Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito
inicial em consignação, de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham de promover anotações, em detrimento do(a)
(s) Autor(a)(es) e derivadas do contrato em tela, em seus registros. Fique bem ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m)
realizar os depósitos na forma acima prescrita, sob pena da incidência de correção monetária e juros legais. Defiro, por último,
a gratuidade e a inversão do onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte autora. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de
2014.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo 0192302-60.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: JOSÉ ALDEMIR SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - ISTO POSTO, por reconhecer que o único objetivo da parte autora
é receber o pagamento do seguro DPVAT em seu valor máximo, é que, em estrito atendimento ao permissivo legal previsto no
art. 285-A do CPC e, levando em conta a existência de diversos precedentes, não só deste Juízo, mas como das Colendas
Cortes de Justiça de vários Estados, inclusive o Ceará, sou forçado, em verificando que o acidente em questão ocorreu APÓS
o advento da MPv 451/2008, que “altera a legislação tributária federal, e dá outras providências”, posteriormente convertida na
Lei n. 11.945/2009, que acrescentou os §§ 1º, 2º e 3º ao citado art. 3º da Lei n. 6.194/74”, ocasião em que se passou a admitir
o pagamento da indenização proporcional ao grau de invalidez do beneficiário, prevendo referida norma o percentual em cada
situaão, e não sendo possível constatar, de plano, a inexistência de conveniência e/ou oportunidade à edição de tal MPv, em
virtude de tais fatos serem atos discricionários do Executivo, conforme entendimento da Corte Suprema, e, por fim, atento à
Súmula 474 do Colendo Superior Tribunal de Justiça que dispõe que “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez
parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”, a reconhecer a IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO
AUTORAL, já que vulnera referida Lei, EXTINGUINDO, assim, de pronto, COM MÉRITO, a ação, nos termos dos arts. 269,
I, 285-A e 295, I e Parágrafo Único, III, todos do CPC. Custas, pela parte autora, sendo que a mesma se encontra albergada
sob o manto da gratuidade. Sem honorários. Havendo recurso, voltem-me, para atendimento do disposto no § 1º do artigo que
bloqueou o prosseguimento da lide. P. R. I. * Fortaleza, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2014, exatamente às horas de uma
quinta feira.
ADV: ANDRE RAMON TABOSA ALVES (OAB 27442/CE) - Processo 0192628-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Patricia Brasil de Oliveira - REQUERIDO: BANCO FIAT S/A - Vistos,
em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)(s) Autor(a)(es) pela concessão de antecipada tutela, determinando
permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns) móvel(is) suficientemente descrito(s) à Exordial e que seja oficiado
aos Órgãos de Negativação de Crédito. Reconhecendo a verossimilhança das alegações e tendo em conta a inquestionável
hipossuficiência autoral, DEFIRO a antecipação requestada, condicionando, todavia, a efetivação a mesma ao depósito das
parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido o(a)(s) Autor(a)(es), conforme planilha por si apresentada, no
máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s) obrigado a depositar as vincendas, à medida de seu vencimento, na mesma
data estabelecida no contrato para o pagamento. Após o depósito inicial, defiro o restante pugnado pelo(a)(s) Autor(a)(es)
a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s) como Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu este munus, por força
contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja
chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se solicitado à Exordial,
apresentar via do contrato entre as partes celebrado. Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito inicial em consignação,
de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham de promover anotações, em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas
do contrato em tela, em seus registros. Fique bem ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m) realizar os depósitos na forma
acima prescrita, sob pena da incidência de correção monetária e juros legais. Defiro, por último, a gratuidade e a inversão do
onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte autora. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2014.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0192674-09.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: MARLETE MELO FRANÇA FERNANDES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Vistos, em permanente
e contínua correição. Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os
incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão
definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra
duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o
seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do
seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo processo e verificou que o tema em
debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para
ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação
do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional. Além disso,
aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de
brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este
Supremo Tribunal Federal”. Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento
dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os
mesmos (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217140) Com esteio à decisão acima transcrita,
SUSPENDO o feito até ulterior decisão do STF. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2014.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0192748-63.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FATIMA MARIA DA COSTA POSSO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Dado que a Autora reside em Maranguape e a parte promovida NÃO tem
endereço nesta Cidade, mais que conveniente que o feito corra em tal Comarca, razão pela qual para lá o envio, DECLINANDO
de minha competência, com esteio no Código de Defesa do Consumidor e sua proteção ao hipossuficiente. Fortaleza/CE, 13 de
fevereiro de 2014.
ADV: KRISHNAMURTI CABRAL NETO (OAB 23489/CE), LUCIANA VASCONCELOS MAZZA (OAB 24611/CE) - Processo
0204394-07.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Robson Taumaturgo
Dias de Brito - REQUERIDO: Unimed Fortaleza - DESPACHO Processo nº:0204394-07.2012.8.06.0001 Classe:Procedimento
Ordinário Assunto:Indenização por Dano Moral Requerente:Robson Taumaturgo Dias de Brito Requerido:Unimed Fortaleza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
207
Vistos, em permanente e contínua correição. . Versando a presente lide acerca de direito patrimonial disponível, estando apto
o feito para tentativa de conciliação e por ser a composição amigável, vez que mais satisfatória para as partes, solução cada
vez mais incentivada por parte do CNJ, encaminhar os presentes autos à Central de Conciliação do Fórum. Fortaleza, 04 de
fevereiro de 2014. Josias Menescal Lima de Oliveira Juiz de Direito (De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: “O uso de
meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido
nos termos desta Lei. 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação
inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada,
na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com
garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos
legais. Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em
seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.)
ADV: JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), JOSE AFRO LOURENCO FERNANDES (OAB 5301/CE) Processo 0348344-94.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Irinea Maria Bessa Noronha - REQUERIDO:
Rocca Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, em permanente e contínua correição. . Diante do conteúdo do Acórdão de
fls. 240/246, mantendo a sentença vergastada, intimar Autora, vencedora em ambos os graus de jurisdição, para, querendo, no
máximo de cinco dias, requerer, no pertinente, o cumprimento do julgado, importando o silêncio na baixa e arquivamento dos
presentes, sendo certo que, para tanto, terá que, primeiramente, cumprir sua parte no determinado à sentença. Providenciar a
Secretaria a extração de cópias da sentença e do acórdão. Fortaleza, .
ADV: TICIANA VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 5511/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB
3432-0/CE) - Processo 0565681-15.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria do Socorro Menezes
Chaves - REQUERIDO: Abn Amro Arrendamento Mercantil - Vistos, em permanente e contínua correição. . Diante do conteúdo
do Acórdão de fls. 235/239, mantendo a sentença vergastada, intimar a parte vencedora, para, querendo, no máximo de cinco
dias, requerer o cumprimento do julgado, importando o silêncio na baixa e arquivamento dos presentes. Providenciar a Secretaria
a extração de cópias da sentença e do acórdão. Fortaleza, .
EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELDEZIRA FELIX GONDIM ARAUJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2014
ADV: CLAUDIO JOSINO DA COSTA (OAB 1695/CE) - Processo 0002464-79.2005.8.06.0001 - Indenização por dano moral
- REQUERENTE: Thales Rodrigues de Oliveira - REQUERIDO: Empresa Jornalistica O Povo S/A - Intime-se para devolver os
autos em 48 hs.
ADV: RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS (OAB 19952/CE) - Processo 0019333-83.2006.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Banco Industrial e Comercial S/a-bicbanc0 - EXEQUIDO: L/ce 09 Serviços de Limpeza Ltda - Simone L. Cunha B.
Santos e Silva - Aluisio Pinheiro Pessoa Junior - Intime-se para devolver os autos em 48hs.
ADV: CLAUDIO SERGIO PAIVA CAVALCANTE (OAB 4343/CE) - Processo 0027716-60.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Aspolio de Alba A. Quevedo Esteves - EXEQUIDO: Luiz Mauricio F. da Costa - Mauricio F. da Costa - Lenilda
Barbosa da Costa - Intime-se para devolver os autos em 48hs.
ADV: JULIANA DE VASCONCELOS CRUZ DOURADO (OAB 10896/CE) - Processo 0031328-59.2007.8.06.0001 Interpelação - INTEPTE: Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado - INTEPDO: Jornal O Povo - Intime-se para devolver os autos
em 48hs.
ADV: FERNANDO MOTA BASTOS (OAB 3532/CE) - Processo 0034018-95.2006.8.06.0001 - Usucapiao - REQUERENTE:
Arquilau Maia Cavalcante - Intime-se para devolver os autos em 48hs.
ADV: DEBORA MARNY DE AGUIAR PARENTE (OAB 11463-0/CE) - Processo 0044569-66.2008.8.06.0001 - Revisional REQUERENTE: Regineide Gomes de Oliveira - REQUERIDO: Banco Abn Amro S/A - Intime-se para devolver os autos em 48hs.
ADV: JOSE NIVARDO CHAVES (OAB 2099/CE) - Processo 0047629-47.2008.8.06.0001 - Usucapiao - REQUERENTE: Jose
Pio de Matos Leite - Aurandir Pereira Holanda de Matos Leite - Intime-se para devolver os autos em 48 horas.
ADV: JOSE NIVARDO CHAVES (OAB 2099/CE) - Processo 0047629-47.2008.8.06.0001 - Usucapiao - REQUERENTE: Jose
Pio de Matos Leite - Aurandir Pereira Holanda de Matos Leite - Intime-se para devolver os autos em 48hs.
ADV: JOSE MARIA COSTA - Processo 0048636-74.2008.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Jose Albuquerque Lima
Neto - REQUERIDO: Banco Finasa S.a. - Intime-se para devolver os autos em 48hs.
ADV: CLAUDIONOR SILVA DA SILVEIRA (OAB 3333/CE) - Processo 0048963-97.2000.8.06.0001 - Reivindicatoria REQUERENTE: Manoel de Sousa e Silva - REQUERIDO: Valzelite Pinheiro - Intime-se para devolver os autos em 48hs.
ADV: FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO (OAB 11990/CE) - Processo 0059076-95.2009.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Pratamania Comercial de Joias Em Prata Ltda EXECUTADO: Erlene de Lima Serafim Me - Intime-se para devolver os autos em 48hs.
ADV: ANATALIA MASSILON PONTES (OAB 1832/CE) - Processo 0059666-87.2000.8.06.0001 - Carta de sentenca REQUERENTE: Espolio de Jesus Gomes de Melo - REQUERIDO: Francisco das Chagas de Sousa - Intime-se para devolver os
autos em 48hs.
ADV: JOAO JUCILEUDO UCHOA (OAB 1890/CE) - Processo 0060320-30.2007.8.06.0001 - Notificação - NOTIFTE: Maria
Neide Mendes Jorge - NOTIFICADO: Rita Iracy Silva Fernandes - Nilo Peixoto Fernandes - Intime-se para devolver os autos em
48hs.
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELDEZIRA FELIX GONDIM ARAUJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
ADV: LUIZ IATAGAN CAVALCANTE ROCHA (OAB 25680/CE) - Processo 0200724-24.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: MARIA ISABEL CAVALCANTE HOLANDA - REQUERIDO: BANCO FIAT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
208
S/A - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono, conforme o dispositivo do art. 45, do
CPC. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0204999-16.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO LEONARDO SOARES LIMA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - À réplica, em 10 dias.
EXPEDIENTES DA 14ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAQUEL RIBEIRO DE ARAUJO SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
ADV: CLAUDYANNA BASTOS DE OLIVEIRA (OAB 27866/CE) - Processo 0835307-49.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: JAMILE OLIVEIRA PENA - ANTE O EXPOSTO, considero atendidos, na espécie,
os requisitos exigidos no artigo 461, em seus parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil, em cotejo com a documentação
carreada aos presentes autos pela promovente, sendo de se concluir pela existência, na espécie, como afirmado anteriormente,
de que há um bom direito fundamentado pela autora na inicial, e que a concessão tardia desse direito poderia resultar em
uma prestação jurisdicional ineficaz, circunstâncias que autorizam, portanto, a concessão da medida liminar, notadamente por
tratar-se de prestação jurisdicional de caráter provisório; sem qualquer perigo de irreversibilidade do provimento antecipado
respectivo. DEFIRO, portanto, a medida liminar, até ulterior decisão, para conceder a tutela antecipada inaudita altera pars,
determinando que a Unimed de Fortaleza autorize a cirurgia ankiloglossia, popularmente conhecida como - língua presa - para
correção definitiva da língua, ao qual Promovente precisa se submeter URGENTEMENTE, bem como o custeio dos honorários
médicos e de todas as despesas médico-hospitalares decorrentes do procedimento, com a cominação de multa diária, por este
Juízo, em caso de descumprimento
EXPEDIENTES DA 15ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUANA OLIVEIRA RIOS AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2014
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 26502/CE) - Processo 0046762-15.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Bancários - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDA: LUCIANA PINTO CARDOSO - A Diretora de
Secretaria, no uso de suas atribuições legais e com esteio no art. 162, §2º do CPC, e portaria nº 43/97 do TJCE, resolve, intimar
a parte promovente sobre a devolução do A.R. de pág. 20. Int. Nec.
ADV: REBEKA ALVES FROTA (OAB 23479/CE), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE) - Processo 005183480.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: ROBERTO GURGEL DE CASTRO - REQUERIDO:
Banco Citibank S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo
0053329-62.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: LUIZ VIEIRA DA SILVA NETO
- REQUERIDO: MARITIMA DE SEGUROS S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez)
dias. Intime-se.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), MARCIO RIBEIRO
DOS ANJOS (OAB 21145/CE) - Processo 0136776-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANA
MARIA ARAÚJO BEZERRA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A - Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, às pags. 91/92, nos termos ali contidos, o que
faço com espeque no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo
0136886-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: PEDRO LUIZ FERREIRA XAVIER REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Isto posto, homologo em
sentença o acordo firmado entre as partes nos termos ali contidos, o que faço com espeque no art. 269, III, do CPC, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
(OAB 14458/CE), MOACIR CORREIA LIMA FILHO (OAB 24149/CE) - Processo 0138279-67.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Obrigações - REQUERENTE: SIMÃO DA COSTA BARROS - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MARIA ROSINE MAGALHAES DOS SANTOS CASTRO (OAB 22838/CE), MARIA CELIA SOARES (OAB 12594/CE),
ANNA IVANOVNA DE LUCENA MORENO (OAB 19676/CE) - Processo 0142706-10.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão Medida Cautelar - REQUERENTE: PANAMERICANO S/A - REQUERIDA: VANIA MARIA DA SILVA PARENTE - Isto posto,
homologo a desistência ali formulada e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no art. 267, VIII, do
CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: RODOLFO PACHECO PAULA BITTENCOURT (OAB 20450/CE), FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO MEDINA
(OAB 19550/CE), FRANCISCO D’JAIR RIBEIRO (OAB 6030/CE), CIRO LEITE SARAIVA DE OLIVEIRA - Processo 014883531.2013.8.06.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: MARIA DO CARMO FERNANDES - REQUERIDA:
MARIA ALCEMAN DE SOUZA FERNANDES - Nos Autos. Defiro a gratuidade judiciária. Sobre a contestação, manifeste-se a
Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MOACIR ALENCAR DE AGUIAR (OAB 9800/CE), MARILIA MATOS ARAUJO (OAB 250650/CE), GINA GABRIELA
LUCAS DO AMARAL (OAB 20126/CE), FRANCISCO JOSE SOUZA DA SILVA (OAB 20970/CE) - Processo 015675471.2013.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Propriedade - EMBARGANTE: Rosa Gomes de Oliveira - EMBARGADO: Bic
Arrendamento Mercantil S/A - Anote-se, caso atenda os requisitos, a prioridade na tramitação. Empós, cite-se, conforme
determinado. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
209
ADV: ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR (OAB 19842/CE), KELSEN DIEGO LOTIF LIRA (OAB 26099/CE), YURI
GONDIM DE AMORIM (OAB 28141/CE) - Processo 0174971-65.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários REQUERENTE: FRANCISCO EDIVO VIANA - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. - Isto posto, sem mais delongas, defiro
a tutela requerida, para o fim de suspender as cobranças no cartão de crédito do promovente, relativas aos saques objeto do
presente processo, bem como obstar a cobrança de quaisquer encargos legais da dívida em discussão. Intime-se. Cite-se. Exp.
Nec.
ADV: GUILHERME DE ARARIPE NOGUEIRA (OAB 20519/CE) - Processo 0179328-88.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: GV SECURITY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA e outro - REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A - R. H. Trata-se de uma ação Indenizatória, com pedido de antecipação de
tutela, movimentada por GV SECURITY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA E ISABELA ABIDO NOGUEIRA,
contra BANCO ITAÚ S/A, aduzindo a parte autora que possuía contrato de empréstimo com o requerido, em seu nome e tendo
como corresponsável a sócia Isabela, no valor de R$ 41.670,60 ( Quarenta e um mil seiscentos e setenta reais e sessenta
centavos). Que no dia 20/05/2013, recebeu a proposta para negociar sua dívida, já que estava em atraso com seu pagamento,
e ficou acordado que quitaria a dívida com o pagamento de uma entrada de R$ 13.890,20; em 23 de maio deste ano e duas
parcelas mensais, sucessivas, de R$ 4 61.655,41 com vencimentos em 23 de junho e 23 de julho do ano em curso, sendo que
se as parcelas fosses pagas em dia seriam reduzidas para R$ 13.980,34. Que pagou a primeira e requereu a exclusão de seus
nomes dos cadastros de inadimplentes. Que a 2ª parcela foi paga em consignação judicial, em processo junto a esta unidade
judiciária, com o deferimento deste juízo, processo nº 0173888-14.2013.8.06.0001/0; entretanto para sua surpresa e indignação,
teve seus nomes incluídos nos cadastros de inadimplentes, vez que jamais deixara de pagar suas contas, e que realizou diversos
contatos com a promovida com o intuito de solucionar o mais rápido possível o ocorrido, tudo em vão seu nome nunca foi retirado
dos cadastros da Serasa e do SPC, mesmo decorridos os dois meses com os pagamentos em dia. Requereu em antecipação de
tutela a retirada de seus nomes do referido cadastro, juntando vasta documentação. Por ocasião do despacho inicial, este Juízo
postergou a decisão dos pleitos antecipatórios para após a formação da relação processual integral, tendo sido determinado
unicamente a citação da parte adversa. A parte em pedido de reconsideração requereu a antecipação de tutela, vez o prejuízo
causado com a demora era profundo, principalmente, comunicou o pagamento da 3ª parcela nos autos consignatório. Vieram-me
os autos conclusos. Breve relato. Decido: Promovendo uma melhor análise do que consta dos autos, entendo que assiste razão
à autora em seu requerimento, haja vista que enquanto se discute judicialmente o débito, não se justifica a permanência do
nome do consumidor em órgãos de restrição de crédito. Nesse sentido, o posicionamento de nossos Tribunais tem se mostrado
pacífico, conforme demonstra o seguinte julgado do STJ sobre o tema: “Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei
8.078/90 o registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto
de discussão em juízo” (STJ - RESP 191326-SP - Min. Barros Monteiro - DJ de 05.04.1999). “Nos termos da jurisprudência
desta Corte, estando a dívida em juízo, inadequada em principio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito”
(RESP nº 180.665/PE, DJU de 03.11.98, p. 172, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). “Antecipação de Tutela. Restrições
cadastrais. Segundo o art. 42 do CDC, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A inscrição de devedor no SPC, SERASA, e outros órgãos de
proteção de crédito, em razão de dívida cuja legalidade esteja pendente de decisão judicial, constitui sério constrangimento,
pois lhe restringe o crédito e prejudica suas relações comerciais. Havendo reconhecimento posterior da inexistência ou redução
de débito, o devedor teria sido injustamente punido, podendo inclusive sofrer abalo de crédito, não havendo mais condição de se
restabelecer o status quo ante. Ademais, comprovada a existência do fumus boni juris e do periculum in mora deve ser a medida
autorizada. Recurso Provido. Decisão reformada. (AI nº 99.1453-3, rel. Des. Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, julg.
em 13 de set. de 1999).” Assim, tenho que o pleito autoral merece deferimento, uma vez presentes os elementos autorizadores
da concessão da medida requestada, na forma preconizada pelo art. 273 do Código de Processo Civil. ANTE O EXPOSTO , com
amparo no art. 273 e parágrafos do Código de Processo Civil, e jurisprudência atinente, determino liminarmente a exclusão do
nome da autora do SPC, SERASA e demais órgãos de restrição de crédito, determinando, ainda, que o promovido se abstenha
de adotar medidas que impliquem em nova restrição ao crédito dos autores, até final deliberação deste Juízo, sob pena de
multa, diária, no valor de R$ 1.000,00 ( Um mil reais). Expeçam-se os ofícios necessários ao cumprimento desta decisão. Defiro
a gratuidade judiciária pleiteada. Intimações necessárias. Cite-se o requerido.
ADV: ELKE CASTELO BRANCO LIMA (OAB 23113/CE), RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR (OAB 25189/CE),
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Processo 0181440-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: MARIA IVANILDE TEIXEIRA DE SOUSA - REQUERIDO: Golden Cross Assistência
Internacional de Saúde Ltda - Sobre a contestação, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias.
ADV: AVNER DE OLIVEIRA NERES (OAB 25366/CE) - Processo 0182242-28.2013.8.06.0001 - Mandado de Segurança
Coletivo - Obrigações - IMPETRANTE: CARLOS LUTIANI CAVALCANTE LIMA - MISLENE DE ARAUJO RIBEIRO - CLEYTON
OLIVEIRA DA SILVA - FRANCISCO EDSON DA SILVA - TARCIANO DE FREITAS SANTOS - MARCELO ACELINO DE OLIVEIRA
- JOSINEI SOUZA DE SENA - FRANCISCO ERINALDO SOARES - IMPETRADO: Coordenador da Divisão de Desenvolvimento
Técnico do CENTEC, MANOEL DE CASTRO - Diante o exposto, em razão da ausência de prova pré-constituída indispensável
à comprovação do alegado, denego a segurança pleiteada no presente mandado de segurança. Condeno o impetrante ao
pagamento das custas processuais, não havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 25,
da Lei Federal nº. 12.016/2009, e Súmulas nº. 512 do Supremo Tribunal Federal, e 105 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
ADV: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES (OAB 12861/CE) - Processo 0183365-61.2013.8.06.0001 - Ação Civil Pública Fornecimento de Água - AUTOR: ASSOCIAÇÃO PARA CONSUMIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ACECE - RÉU: Companhia
de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE - Cite-se. A secretaria deverá proceder a publicação aludida, nos termos do art. 94 do
CDC. Empós, ao Ministério Público para os fins do art. 92 do CDC. Sobre a liminar pleiteada, manifestar-me-ei após resposta da
parte demandada, bem como do Ministério Público.
ADV: JAIME PINTO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 7156/CE) - Processo 0186331-94.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: JOEL BRITO DA SILVA - REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS S/A - R. H. Defiro a gratuidade judiciária. Defiro a inversão do ônus da prova, tendo em vista a relação de
consumo, em questão. A antecipação da tutela, como está determinado no artigo 273 do Código de Processo Civil, poderá ser
concedida total ou parcialmente, atendendo o juiz a requerimento da parte, desde que, existindo prova inequívoca, se convença
da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda fique caracterizado
o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso vertente, não vislumbro os requisitos exigidos
pela legislação processual, pela ausência de prova inequívoca necessária à demonstração da verossimilhança do pedido, para
a concessão da antecipação da tutela. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se, e, intimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
210
se. Expedientes Necessários.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0190041-25.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDA: MARIA LUCIMAR VIEIRA BEZERRA - Isto posto, homologo
a desistência ali formulada e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0190396-35.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A - REQUERIDO: JOSE ROBERTO DE SOUZA BATISTA - R.H. O(A) Requerido(a) JOSÉ ROBERTO DE SOUSA BATISTA,
devidamente qualificado(a) nos autos, firmou contrato de arrendamento mercantil com o(a) requerente SANTANDER LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, objetivando o aquisição do bem discriminado na exordial. Alega o(a) requerente que o(a)
requerido(a) não vem honrando o que foi pactuado no referido contrato de arrendamento, e que tal inadimplência constitui violação
contratual, inclusive tendo como consequência o vencimento antecipado do contrato, conforme está previsto em cláusulas
nele contidas. Comprovado está que o(a) requerido(a) foi devidamente constituído em mora, conforme se infere da notificação
extrajudicial ou do instrumento de protesto fls. 42. A mora do(a) promovido(a) e a consequente resolução contratual, fazem com
que este juízo vislumbre presentes os requisitos ensejadores do deferimento da medida liminar pretendida, tendo em vista que
a recusa em devolver o bem arrendado configura a prática do esbulho possessório, cabendo, desta forma, a reintegração de
posse na forma solicitada. Visíveis, portanto, os elementos do Fumus Boni Júris e Periculum In Mora, autorizadores da liminar
Inaudita Altera Parte, defiro o pedido contido na exordial para determinar a reintegração do autor na posse do bem objeto da
presente ação, ordenando, para tanto, a expedição do competente mandado de reintegração de posse, fazendo nele constar
que referido bem ficará em poder da parte requerente, que assumirá ofício de depositário fiel até final julgamento da lide.
Expeça-se o competente mandado. Cumprido o mandado, cite-se. Expedientes Necessários.
ADV: RODRIGO FEIJO ABUD (OAB 22093/CE), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 019111954.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: PASSARÉ EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA - REQUERIDO: Companhia Energética do Ceará - COELCE - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se
a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0191856-57.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDO:
EDMILSON DE OLIVEIRA COSTA - Isto posto, homologo a desistência ali formulada e, em consequência, julgo extinto o
processo, o que faço com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após o trânsito
em julgado, arquivem-se.
ADV: MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR - Processo 0196571-45.2013.8.06.0001 - Produção Antecipada de Provas
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: JOÃO ANDRÉ FERREIRA LIMA - LUANA ALBUQUERQUE DIAS DE CARVALHO REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA - DECISÃO LIMINAR: R.H. Cuidam os presentes autos de
uma ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, aforada por JOÃO ANDRÉ FERREIRA LIMA E LUANA ALBUQUERQUE
DIAS CARVALHO contra FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA., qualificados na exordial, aduzindo, em suma,
que no dia 05 de setembro deste ano, foram surpreendidos com o adicionamento de perfil falso, deles e de amigos, registrado
por “ Edilson Soares”, através da rede social “ FACEBOOK”, com fotos dos autores seguidas de legendas de cunho obsceno,
com patente intenção de ofender. Que procurou a delegacia de policia onde prestou queixa e ficou sabendo da impossibilidade
de se chegar ao autor do crime virtual, tendo em vista que não tinham como identificar o IP do computador de onde partiu a
ofensa, pois o ofensor havia apagado o falso perfil. Requerendo, assim, a identificação do ofensor da máquina de onde partiu
a ofensa. O pedido inicial se acha regularmente acompanhado dos documentos de fls. 08/16. Relato do necessário. Decido: O
pedido cautelar encontra-se amparado no artigo 846 e seguintes do Código de Processo Civil, litteris: “A produção antecipada
da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial”. Embora com as limitações
inerentes à apreciação liminar, já se configuram os requisitos autorizadores da medida cautelar initio litis. Eis que, examinandose, nesta quadra de cognição perfunctória, o perfil processual da presente ação, a luz dos fatos narrados na inicial e documentos
a ela acostados, eis vislumbrar que se acham regularmente presentes os requisitos de prestabilidade de concessão da medida
liminar vindicada: fumus boni júris e periculum in mora. A existência do periculum in mora, em virtude da possibilidade de
lesão ao direito dos Autores, bem como do fumus boni juris, pela plausibilidade da existência do direito material invocado, está
devidamente provocado pela farta documentação acostada à inicial. É certo que o receio dos autores se apresenta devidamente
fundado na medida em que as provas por eles vindicadas possam se esvair, desaparecer, se não forem de logo adotados os
legítimos procedimentos no sentido de produzi-las. Nisto, consiste a plausibilidade do alegado e, por consequência, o periculum
in mora manifestado na exordial de fls. 01/03. Dispõe o artigo 849 da codificação de ritos, verbatim: “Havendo fundado receio
de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame
pericial.” Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida, para determinar que a Empresa Facebook, individualizada na exordial,
forneça os dados solicitados., nos termos do art. 848 e seguintes, do CPC, advertindo que, oportune tempore, serão adotados
os procedimentos legais pertinentes. Cite-se e intime-se, por carta precatória promovidos na forma legal. Expediente necessário
de urgência.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), NALINE NOJOSA DE LAVOR (OAB 22067/CE),
BRENO MORAIS DIAS (OAB 21695/CE) - Processo 0202091-83.2013.8.06.0001 - Exibição - Liminar - REQUERENTE: MARIA
GLAUCIA CARVALHO VIANA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - Sobre a contestação, manifeste-se a autora no prazo
de 10(dez) dias.
ADV: AUGUSTO RANIERI BRITO (OAB 9532/CE), ALEX XAVIER SANTIAGO DA SILVA (OAB 24390/CE), PAULO NAPOLEAO
GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE) - Processo 0210923-08.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou
anulação - EMBARGANTE: CLÉDIA LIMA BASTOS - EMBARGADO: Fernando Simoes Neto - Apense-se aos autos referidos nos
embargos. Recebo os embargos do devedor para discussão. Ao embargado, para apresentar impugnação. Defiro a gratuidade
judiciária. Intime-se.
ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), CARLOS ALBERTO DE ARAUJO (OAB 3061/RN),
CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/CE), ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO (OAB 14714/CE), MARCELO
MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), MARIA ERONEIDE ALEXANDRE MAIA (OAB 12833/CE), SANDRA WANESKA
PEREIRA BARBOSA (OAB 10642/CE), SAMIA WALESKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALH (OAB 8428/CE), LUIZ GONZAGA
DE CASTRO ALVES (OAB 18121/CE), ELTON JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO (OAB 13420/CE) - Processo 046752589.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Rosalurdes Meira Martins - REQUERIDO: Antonio Jorge Acario
- Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Defiro os pedidos contidos no petitório retro. Expeça-se Alvará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
211
em favor da promovida, Unimed de Fortaleza- Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, para levantamento dos valores depositados
cujos comprovantes repousam às fls. 425 e 441 dos autos. Ressalte-se que equivale como termo da penhora referente ao valor
de R$ 23.559,06, bloqueado via BacenJud, o detalhamento de ordem judicial acostado às fls. 1103/1104 dos fólios. Diante do
exposto, expeça-se também Alvará em favor da promovente, nos termos do despacho de fls. 1107.
ADV: ERLON CHARLES COSTA BARBOSA (OAB 15423/CE), MARCOS PARAHYBA JUNIOR (OAB 23501-0/CE), CAMILLE
HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/CE), JOSÉ EUCLIDES PIMENTEL GOMES FILHO (OAB 18369/CE), MARTHA
SALVADOR DOMINGUEZ (OAB 13717/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE) - Processo 047502793.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Luiz Mourao da
Rocha - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - A Diretora de Secretaria, no uso de
suas atribuições legais e com esteio no art. 162, §4º do CPC e Portaria nº 43/97, do TJCE, resolve: Cumpra(m)-se com as
determinações contidas no despacho de fls. 292, nos seguintes termos: “Intime-se, a parte adversa, para justificar o não
pagamento, conforme decisão antecipatória. Defiro a habilitação dos herdeiras. Exp. Nec.”
EXPEDIENTES DA 16ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JACY DE ABREU DIOGENES MENESES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2014
ADV: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA (OAB 6863/CE) - Processo 0014575-22.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Carlos Sergio Francelino Feitosa - À vista do exposto, julgo,
por sentença, extinto o processo sem apreciação de mérito, com base no artigo 267, II e III, do Código de Processo Civil, em
virtude de o requerente, mesmo instado por este Juízo, não ter promovido os atos e diligências que lhe competia, abandonando
a causa por mais de trinta dias. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0015926-06.2005.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - REQUERENTE: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Homologo, por sentença, a desistência
formulada às fls. 62, para que surta os seus efeitos de direito, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, VIII, ambos
do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publicar, Registrar e Intimar. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquive-se.
ADV: ANA TARNA DOS SANTOS MENDES (OAB 18685/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ANASTACIO
JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, MILENA BARBOSA MONTORIL (OAB 18345/CE) - Processo 0041133-36.2007.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Augusto Linhares da Silveira - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por AUGUSTO LINHARES DA SILVEIRA em face de BANCO BRADESCO S/A,
devidamente qualificados nos autos. A parte autora, às fls. 35, informa que concorda em receber o valor depositado pela parte
requerida, dando quitação à dívida. Tendo em vista o acima exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, com apreciação de
mérito, com base nos art. 269, II e III, e art. 794, I, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação
objeto da presente lide, conforme se vê da petição de fls. 35. Expeça-se alvará de levantamento, para liberação dos depósitos,
em favor do autor, nos moldes requeridos na petição de fls. 35. Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
ADV: THIAGO FIGUEIREDO FUJITA (OAB 18776/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, PAULO ANDRE LIMA
AGUIAR (OAB 10630/CE) - Processo 0126810-63.2009.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - REQUERENTE:
Condominio do Shopping Benfica - REQUERIDO: Helena Apda Almeida Pires de Paiva - Me - Banco Santander S/A - À vista
do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo sem apreciação de mérito, com base no artigo 267, II e III, do Código de
Processo Civil, em virtude de o requerente, mesmo instado por este Juízo, não ter promovido os atos e diligências que lhe
competia, abandonando a causa por mais de trinta dias. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ADV: JOSE TELMO ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 8528/CE) - Processo 0141142-35.2009.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Roberto Wagner Leite - A vista do exposto,
com fundamento no artigo 284, parágrafo único do CPC, indefiro a inicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as
cautelas de estilo. P.R.I.
ADV: PAULO ANDRE LIMA AGUIAR (OAB 10630/CE) - Processo 0142175-60.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Condominio do Shopping Benfica - REQUERIDO: Helena Apda Almeida Pires de Paiva
Me - Banco Santander S/A - À vista do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo sem apreciação de mérito, com base no
artigo 267, II e III, do Código de Processo Civil, em virtude de o requerente, mesmo instado por este Juízo, não ter promovido
os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquive-se.
ADV: FRANCISCO JOSE FONSECA MOTA (OAB 3404/CE), FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL (OAB 15329/CE),
GIULIANO PIMENTEL FERNANDES, MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/CE) - Processo 041892367.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Banco Bandeirante S/A - EXEQUIDO: Pedro Idelano
de Alencar Felicio - Em face do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com
esteio no art. 267, III, do Código de Processo Civil, para que se operem os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Custas
de lei. Publicar, Registrar e Intimar. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na
distribuição.
ADV: FRANCISCO JOSE FONSECA MOTA (OAB 3404/CE), CASSANDRA MARIA ARCOVERDE E ASSUNÇAO (OAB
8020/CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/CE) - Processo 0421481-12.2000.8.06.0001 Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Pedro Idelano de Alencar Felicio - REQUERIDO: Banco Bandeirante S/A - Em face
do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito,o que faço com esteio no art. 267, III, do Código
de Processo Civil, para que se operem os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Custas de lei. Publicar, Registrar e Intimar.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: ANA LUCIA SILVA DE SOUSA (OAB 7366/CE) - Processo 0542033-06.2000.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE:
Normatel - Nordeste Materiais Ltda - Homologo, por sentença, a desistência formulada às fls. 30/31, para que surta os seus
efeitos de direito, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, conforme requerido na petição de fls. 30/31. Publicar, Registrar e
Intimar. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
212
ADV: EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO (OAB 14750/CE), KALINE LEWINTER (OAB 14432/CE), ROSSANA TALIA
MODESTO GOMES SAMPAIO (OAB 13782/CE), MARISLEY PEREIRA BRITO (OAB 8530/CE) - Processo 061390581.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Rosa Lucia de Carvalho Ramos - Diante do exposto, com fulcro
no art. 267, III do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para que se operem
os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Custas de lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ADV: MARCOS BRASIL DE ANDRADE (OAB 15801/CE), CYNTHIA MARIA FONTENELLE (OAB 12370/CE), ELIZA
FERNANDA DE QUEIROZ (OAB 13835/PB) - Processo 0696021-47.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Atacadao dos Eletrodomesticos do Nordeste Ltda - REQUERIDO: Confeccoes Modas Jovem Ltda - Marcos Andrade Consultoria
Imobiliaria - Por todo o exposto, julgo, por sentença, improcedentes os pedidos formulados na inicial, o que faço com esteio no
art. 333, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora em custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 1.000,00
(um mil reais), consoante art.20, § 4º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se por 30
(trinta) dias a manifestação da parte vencedora. Transcorrido esse lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos,
com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CYNTHIA MARIA FONTENELLE (OAB 12370/CE), JORGE LUIZ SIMOES DE ALCANTARA (OAB 5648/CE) - Processo
0697808-14.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Confeccoes Moda Jovem Ltda - REQUERIDO: Atacadao
dos Eletrodomesticos do Nordeste Ltda - Vania Roberta Campelo Daconti Wanderley - Alberto Carlos Bezerra Wanderley - Por
todo o exposto, com esteio nas disposições legais, contratuais e jurisprudenciais mencionadas, julgo, por sentença, procedente
os pedidos formulados na inicial para, confirmando o provimento antecipatório, condenar os requeridos a pagarem à autora
os aluguéis dos meses de junho e julho de 2003, bem como as despesas de CAGECE, COELCE e IPTU desses meses, além
daquelas referentes aos reparos do imóvel (pintura das paredes, limpeza das calhas e limpeza e desmatamento do terreno),
tudo acrescido de juros e correção monetária, aqueles devidos desde a citação, esta devida desde o evento danoso. Condeno
ainda os requeridos em custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante art.20, §
4º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte
vencedora. Transcorrido esse lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RENATA FREIRE BEZERRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2014
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 000136461.2007.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Finasa S/A REQUERIDO: Luiz Umbelino do Carmo - R.h. Verificada a tempestividade da interposição, recebo a apelação no duplo efeito,
ressalvada a parte da sentença que confirmou a antecipação de tutela, a qual recebo no efeito meramente devolutivo (art.520,
VII do CPC). Dispenso o recorrente do preparo por ser o mesmo beneficiário da justiça gratuita. Ao apelado, para, no prazo de
15 dias, oferecer as contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça. Exp. Nec.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
- Processo 0003432-70.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar
prosseguimento ao feito, informando o atual endereço da parte demandada, sob pena de extinção. Expediente necessário.
ADV: JOSE ERINALDO DANTAS FILHO (OAB 11200/CE), ROMULO DA SILVA BEZERRA (OAB 15306/CE), ROSA DO
SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA (OAB 12296/CE) - Processo 0020574-29.2005.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - EXEQUIDO: Angela Maria Gurgel do Amaral Jereissati e outros - Conforme Portaria nº 43, de 17 de fevereiro
de 1997, cumpra(m)-se a(s) determinação(ões) de fls.81, abaixo transcrita(s):Defiro o pedido da parte exequente e ordeno
a expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários caso existentes em nome da parte executada, até o valor
indicado na execução, acrescido de multa e honorários ambos fixados em 10% dez por cento sobre o montante da dívida. A
efetivação do pleito dar-se-á através de consulta direta no sistema por parte deste Magistrado tendo em vista as normas do
convênio assinado pelo egrégio Sodalício com o BACEN. Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencente à parte executada
e, não se tratanto de verba impenhorável, proceda-se à intimação da parte executada e do banco-depositário (artigo 652, §§ 1
e 5 do CPC). Sendo infrutífera a medida supradeterminada, proceda-se a intimação da parte executada para, no prazo de cinco
dias, indicar bens passíveis de penhora, conforme pedido de fls. 73/74, sob pena de multa prevista no art. 601 do CPC
ADV: ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE) - Processo 0083178-84.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Jose Wagner Teixeira da Nobrega - determino a intimação da
parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação.
ADV: FABIO JOSE ALVES NOBRE (OAB 13419/CE) - Processo 0280426-73.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUIDO:
Otavio Costa Lima - Importadora Costa Lima Ltda - R.h. Recebo a apelação no duplo efeito. Ao apelado, para contra-arrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ MEMORIA LOPES (OAB 6132/CE) - Processo 0421456-96.2000.8.06.0001 - Embargos de Terceiro EMBARGANTE: Jose Aguiar Neto - R.H. Proceda-se à intimação do embargante, por seu advogado, para, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar o débito apontado no demonstrativo de fls.61, relativamente aos honorários advocatícios fixados na
sentença, sob pena do referido valor ser acrescido da multa de 10% (dez por cento, conforme art. 475-J do CPC. Expedientes
necessários.
ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 21259/CE) - Processo 0427361-33.2010.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - AUTOR: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.a. - R.H. Considerando
que a ação revisional conexa ao presente feito foi arquivada, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Expediente necessário.
ADV: JOSE DO CARMO BARRETO (OAB 4885/CE) - Processo 0472154-09.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Francisca Rodrigues de Souza Araujo - R.h. Defiro o desarquivamento e a vista dos autos como requerido,
devendo a parte ser intimada para, no prazo de dez dias, proceder como de direito. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se. Expedientes necessários.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, MARIA IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8667/CE),
ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), RAFAEL PEREIRA DE SOUZA (OAB 11144/CE) - Processo 0566115Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
213
04.2000.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE: Banco Abn Amro S/A - Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, diligenciar acerca do atual domicílio da executada, informando a este Juízo, sob pena de extinção.
ADV: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/CE), RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS (OAB 11524/
CE) - Processo 0701012-66.2000.8.06.0001 - Despejo por falta de pagamento - REQUERENTE: Ana Maria de Castro Acioly
- REQUERIDO: Oticas Itamaraty Ltda - R.H. O presente feito já se encontra sentenciado (fls.70) e com trânsito em julgado
da sentença. O levantamento de um depósito consignado extrajudicialmente, estranho ao objeto da causa, não precisa de
determinação judicial para ser levantado. Assim, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS (OAB 2446/CE), ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB
8209/CE), RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS (OAB 11524/CE) - Processo 0703123-23.2000.8.06.0001 - Revisional REQUERENTE: Opticas Itamaraty Ltda - REQUERIDO: Ana Maria de Castro Acioly e outros - Em face do exposto, homologo,
por sentença, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, para que se operem os
jurídico e legais efeitos, o que faço com arrimo no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. Publicar,
Registrar e Intimar. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RENATA FREIRE BEZERRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2014
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE), JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO
(OAB 13687/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - Processo 0012495-85.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Eufrasino Rodrigues Brandao - Em face do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do
mérito,o que faço com esteio no art. 267, III, do Código de Processo Civil, para que se operem os efeitos jurídicos e legais
correspondentes. Custas de lei. Publicar, Registrar e Intimar. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: ERICA GONCALVES SOBREIRA (OAB 16658/CE) - Processo 0020060-76.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário AUTOR: Adriano Oliveira - Ilailson Silveira de Araújo - Carlos Alberto Aguiar Gouveia - Em face do exposto, julgo, por sentença,
extinto o processo, sem resolução do mérito,o que faço com esteio no art. 267, III, do Código de Processo Civil, para que se
operem os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Custas de lei. Publicar, Registrar e Intimar. Após o trânsito em julgado da
sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0033677-64.2009.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Finasa Bmc S.a. - DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no
art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que se operem
os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Custas de lei. Registre-se, publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado,
arquive-se.
ADV: JOSE LEONIDAS DE FREITAS - Processo 0044056-79.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Faustino Roberto
Viana - Em face do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito,o que faço com esteio no art.
267, III, do Código de Processo Civil, para que se operem os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Sem custas, ante a
concessão do benefício da justiça gratuita. Publicar, Registrar e Intimar. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os
autos, com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 22910-A/
CE) - Processo 0062922-23.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Eufrasino Rodrigues Brandao - REQUERIDO: Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - R.H. O presente feito
findou com a sentença prolatada às fls.137, não cabendo a homologação do acordo nestes autos. Todavia, o próprio acordo
já é um título executivo, não existindo interesse para o ajuizamento de outra ação com vistas à obtenção de um título judicial.
Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Expediente necessário.
ADV: JOSE GIOVANI PORTELA (OAB 9333/CE) - Processo 0092450-73.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Sergio Marinho Cavalcante - Em face do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do
mérito, o que faço com esteio no art. 267, III, do Código de Processo Civil, para que se operem os efeitos jurídicos e legais
correspondentes. Sem custas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Publicar, Registrar e Intimar. Após o trânsito
em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: EGLINE RODRIGUES DA ROCHA (OAB 12165/CE) - Processo 0101779-12.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- REQUERENTE: Maria do Socorro Rodrigues - DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que se operem os efeitos jurídicos e legais
correspondentes. Custas de lei. Registre-se, publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: WELTON COELHO CYSNE (OAB 1647/CE), SILVIO CESAR FARIAS, GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
FILHO - Processo 0267183-62.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - EXEQUIDO:
Distribuidora de Cimento Marajo Ltda - Em face do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do
mérito,o que faço com esteio no art. 267, III, do Código de Processo Civil, para que se operem os efeitos jurídicos e legais
correspondentes. Custas de lei. Publicar, Registrar e Intimar. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: PATRICIA KELLY SILVA MARTINS (OAB 15375/CE), ERICA GONCALVES SOBREIRA (OAB 16658/CE), RAPHAEL
ALMEIDA BASILIO DE BRITO (OAB 15811/CE) - Processo 0338762-70.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - REQUERENTE:
Carlos Alberto Aguiar Gouveia - Adriano Oliveira - Ilailson Silveira de Araujo - REQUERIDO: Valor Factoring e Cobranca Ltda
- Assim, considerando que o interesse processual deve subsistir até o momento da prolação da sentença, nos termos do art.
267, inc. VI, e o mais que dos autos consta, normas e princípios aplicáveis à espécie, decreto a extinção do feito, por perda de
objeto, julgando-o sem resolução do mérito, para que se operem os jurídicos e legais efeitos Custas de lei. P.R.I. Expedientes
necessários.
ADV: ARTUR CHAGAS COELHO FILHO (OAB 2869/CE), MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO (OAB 6427/CE),
ALENCARINA MARIA PEREIRA DE ALENCAR (OAB 4652/CE) - Processo 0411070-07.2000.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - EXEQUENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - EXEQUIDO: Edmundo Fialho Neto - Em face do exposto,
julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 267, III, do Código de Processo
Civil, para que se operem os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Custas de lei. Publicar, Registrar e Intimar. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
214
trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
ADV: ALENCARINA MARIA PEREIRA DE ALENCAR (OAB 4652/CE) - Processo 0423070-39.2000.8.06.0001 - Embargos
à Execução - EMBARGANTE: Edmundo Fialho Neto - Assim, considerando que o interesse processual deve subsistir até o
momento da prolação da sentença, nos termos do art. 267, inc. VI, e o mais que dos autos consta, normas e princípios aplicáveis
à espécie, decreto a extinção do feito, por perda de objeto, julgando-o sem resolução do mérito, para que se operem os jurídicos
e legais efeitos Sem custas, ante o benefício da justiça gratuita. P.R.I. Expedientes necessários.
ADV: WAGNER BARREIRA FILHO (OAB 1301/CE), MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO (OAB 6427/CE) Processo 0463680-49.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Clinica Prontidao S/c Ltda - REQUERIDO:
Sudameris Arrendamento Mercantil S/A - R.H. Compulsando os autos, verifica-se que o processo encontra-se sem movimentação
desde 2005, sendo possível que a situação fática que ensejou o ajuizamento da ação tenha sido alterada. Assim, intime-se a
parte autora para, no prazo de 48:00 horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Expediente necessário.
ADV: MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO (OAB 6427/CE), WAGNER BARREIRA FILHO (OAB 1301/CE) Processo 0463680-49.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Clinica Prontidao S/c Ltda - REQUERIDO:
Sudameris Arrendamento Mercantil S/A - Em face do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução do
mérito, o que faço com esteio no art. 267, III, do Código de Processo Civil, para que se operem os efeitos jurídicos e legais
correspondentes. Custas de lei. Publicar, Registrar e Intimar. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
com a respectiva baixa na distribuição.
EXPEDIENTES DA 17ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FRANCISCO PAIVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIA VILACI DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
ADV: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE), JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM (OAB 12800/CE) Processo 0002073-51.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose
Inacio da Silva - REQUERIDO: Fortbrasil Administradora de Cartoes de Credito Ltda - R.H. O feito comporta o julgamento do
mérito na atual fase em que se encontra a ação, nos termos do art. 330, I do CPC. Intime(m)-se.
ADV: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503-0/CE) - Processo 0002140-16.2010.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Joao Cristino Neto - REQUERIDO: Banco Finasa S.a - Enquadrandose as instituições financeiras na definição de fornecedor de produtos e serviços, nos moldes do art. 3º da Lei n. 8.078/90, e a
parte contratante na enunciação de consumidor, a teor do art. 2º do mesmo ordenamento, deve a relação negocial firmada ser
atingida pelas normas protetivas consumeristas, conforme preconiza o enunciado 297 do STJ. Assim, com amparo na teoria da
divisão dinâmica do ônus da prova e tendo em vista que a presente relação contenciosa está respaldada nas disposições do
Código de Defesa do Consumidor que tem como um de seus pilares a facilitação da defesa da parte hipossuficiente, converto
o julgamento em diligência para que o REQUERIDO, junte aos autos cópia legível do contrato firmado com a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos que por meio do documento, a parte autora
pretendia provar, nos moldes do art. 359 do CPC. Expedientes necessários.
ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO (OAB 19596/CE), EVANDRO MOISES FERREIRA FILHO (OAB
12737/CE), RONALDO DA SILVA BEZERRA (OAB 21197/CE), LUIZ CARLOS VIDAL MAIA JUNIOR (OAB 20266/CE), RENE
FREITAS DE QUEIROZ (OAB 21796/CE), SILVIA LETICIA FERREIRA DA SILVA (OAB 23717/CE), IGOR MACEDO FACO
(OAB 16470/CE) - Processo 0131121-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE:
ZENILDA MARIA DE CARVALHO SILVA - REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Proferida sentença de
extinção sem resolução de mérito, a parte autora interpôs recurso de apelação ao qual foi dado provimento, desconstituindo a
sentença prolatada uma vez que demonstrado o interesse da parte autora. Em sua decisão, o TJCE não aplicou o art. 515, §3º
do CPC, considerando que a causa não se revela suficiente madura. Isto tudo sopesado, determino a intimação das partes para
que no prazo de 05(cinco) dias informem motivadamente as provas que pretendem produzir, sendo vedado o protesto genérico.
ADV: MARCELLE DE MONTE SERRATE VALE LESER (OAB 21870/CE) - Processo 0147956-24.2013.8.06.0001 - Despejo
por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - REQUERENTE: ANTONIO CHAGAS ANSELMO - REQUERIDA: JUDITH TEIXEIRA
MOTA e outro - R.H. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar acerca da Carta Precatória devolvida às fls.
69/96, no prazo de 10 (dez) dias. Expediente Necessário.
ADV: KARILENY SALES PINTO UCHOA - Processo 0167312-05.2013.8.06.0001 - Consignação em Pagamento Capitalização / Anatocismo - CONSGTE: JOSÉ REGINALDO DOS SANTOS - CONSIGNADO: BV FINANCEIRA S.A - R.H.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Expediente
necessário.
ADV: LILLIAN DE MELLO NUNES KLEIN (OAB 25080/CE) - Processo 0169154-20.2013.8.06.0001 - Imissão na Posse Reivindicação - REQUERENTE: LUIZ AMERICO GOMES e outro - REQUERIDO: LUIZ CARLOS DA SILVA - ISSO POSTO,
entendo, em sede de cognição sumária, comprovados os elementos exigidos para a antecipação, em parte, dos efeitos da tutela
pretendida, razão pela qual, defiro a liminar pleiteada com fulcro no art. 273, do CPC, para o fim de determinar a imissão da
parte autora na posse do imóvel descrito na peça vestibular, objeto da matrícula nº 59.845 do 3º Ofício de Registro de Imóveis
desta capital. Para efetivação da ordem, determino a expedição de mandado de desocupação voluntária para cumprimento no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imissão compulsória da autora na posse do bem. Sem prejuízo, intimem-se as partes as
dizerem motivadamente as provas que pretendem produzir, ficando de logo indeferido o requerimento genérico, ou requerer o
julgamento antecipado da lide. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: JOSE MESSIAS FERREIRA (OAB 13095/CE) - Processo 0175132-12.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Naly Santana Nobre - REQUERIDO: Aymore Credito Financiamento e Inv
S/a. - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: NAYANE GONÇALVES DOS SANTOS DUARTE (OAB 27609/CE) - Processo 0187335-69.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: DIEGO SILVA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BADESCO
SEGUROS S/A e outro - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: FLAVIO RIBEIRO BRILHANTE JUNIOR (OAB 23846/CE) - Processo 0189911-69.2012.8.06.0001 - Despejo por Falta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
215
de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Jose Aquino Alencar Neto - REQUERIDO:
Marcos Paulo Souza da Costa e outro - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, VANESSA BEZERRA VENANCIO (OAB 26790/CE) - Processo 019265418.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: MARIA DAS DORES
PINTO DE SOUSA - REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - Torno sem efeito a decisão
que decretou a revelia da parte requerida às fls. 70, uma vez que a certidão de fls. 69 se refere ao prazo para réplica e não para
contestação, observando-se que já constava dos autos peça de bloqueio às fls. 39/50 no momento da juntada do AR aos autos.
Anuncio o julgamento antecipado da lide nos moldes do art. 330, I do CPC.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0205282-39.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDA: LILIAN
MARIA MANOS XIMENES - R.H. Atenda-se ao pedido de fls. 45, concedendo a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, a fim de que
a diligência seja efetivada. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE) - Processo 0216881-72.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ANA MARIA ABREU DE LIMA - REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: FERNANDO ANTONIO LIMA CASSIANO (OAB 7113/CE), HEDY NAZARE NOGUEIRA (OAB 21069/CE) - Processo
0399558-75.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Evandro
Camurca Bezerra - REQUERIDO: Aymore Financiamentos - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no
prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503-0/CE), ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE (OAB 15304/CE) - Processo
0472065-97.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Jose
Bezerra de Almeida - REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S.a. - Trata-se de Ação Revisional que ANTONIO JOSÉ BEZERRA DE
ALMEIDA promove em face de BANCO FINASA BMC S.A, partes já devidamente qualificadas nos autos, nos termos delineados
na peça exordial de fls. 03/29. Juntos à inicial documentos de fls. 30/59. Petição da parte autora às fls. 186, requerendo
a desistência da ação e a consequente extinção do feito, nos moldes do art. 267, VIII do CPC. É a síntese do necessário.
Considerando a manifestação da parte autora às fls. 186, na qual requer a desistência da ação, HOMOLOGO POR SENTENÇA
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por ANTONIO JOSÉ BEZERRA DE ALMEIDA
em face de BANCO FINASA BMC S.A, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o
que faço nos termos do art.267, inciso VIII, do CPC. Sem custas. Certificado seu trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição
e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Processo 0473622-22.2011.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Margareth de Fatima Matos Lima - REQUERIDO: Banco
Cacique Promotora de Vendas Ltda - R.H. Intime(m)-se a parte promovida, para, no prazo de cinco (05) dias, comparecer
em Secretaria a fim de receber o alvará constante às fls. 75. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Expediente necessário. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014. Antonio Francisco Paiva Juiz de Direito Assinado Por Certificação
Digital
ADV: CRISTIANO PORTO LINHARES TEIXEIRA (OAB 21937/CE) - Processo 0736567-56.2014.8.06.0001 - Cautelar
Inominada - Assembléia - REQUERENTE: Antonia Neuma Moreira Dias - REQUERIDO: Manhattan Porto das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda - Destarte, demonstrada a presença do fummus boni iuris, uma vez que a Construtora não
pode entregar o imóvel aos consumidores sem que tenha sido expedido o seu respectivo habite-se. Lado outro, o perigo da
demora se manifesta uma vez que a instalação do Condomínio encontra-se agendada para hoje. Isto posto, defiro a liminar
pleiteada, determinando a suspensão da assembléia designada para hoje e condiciono a realização da assembléia de instalação
do condomínio à expedição do respectivo habite-se.
ADV: RICARDO LEMOS ESTEVES (OAB 9559/CE) - Processo 0834988-81.2014.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: regina lucia alves da silva - REQUERIDO:
jose antonio anselmo parente e outro - A parte promovente requereu os benefícios da justiça gratuita, para análise, necessário
se faz a juntada da última declaração do imposto de renda ou outro documento que comprove seus rendimentos. Intime-se
a parte suplicante, por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a aludida documentação, sob pena de
indeferimento do benefício pleiteado. Expedientes necessários.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0835501-49.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO GMAC S/A - REQUERIDA: HEDENIA BASTOS DA SILVA BRASIL - R.H. Atendase ao pedido de fls. 28, concedendo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, a fim de que a diligência seja efetivada. Intime-se.
Expedientes necessários.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0836315-61.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A - REQUERIDO: ROBSON DE ALBUQUERQUE
LUCENA - R.H. Atenda-se ao pedido de fls. 25, concedendo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, a fim de que a diligência seja
efetivada. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0836921-89.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - REQUERIDO: DANIEL COELHO
FERNANDES DE CARVALHO - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intimese.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0839753-95.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: JOAO FELIPE MOREIRA LIMA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Diante do
exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo
do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados
da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício
de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0839807-61.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Manoel Diego Ferreira da Silva - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
216
- Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela
acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10
(dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeçase ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte
autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para
as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo 0839854-35.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: CLAUDEMIR PEREIRA DA COSTA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Diante do exposto,
determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do
IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados
da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício
de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0839906-31.2014.8.06.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A - REQUERIDO:
CARLOS FREDRIK HEYER - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de Busca e Apreensão/
Reintegração de Posse, o valor da causa é o valor do saldo devedor em aberto, ou seja, a soma das parcelas vencidas não
pagas e vincendas. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. VALOR DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. RECURSO DESACOLHIDO.
- O objetivo da ação de busca e apreensão, decorrente de contrato de alienação fiduciária, é ver apreendido o bem objeto do
contrato. No entanto, essa apreensão visa tão somente garantir o pagamento do saldo devedor em aberto. Portanto, outro não
pode ser o valor da causa senão o do saldo devedor em aberto, já que o resultado econômico a ser alcançado é apenas um: o
pagamento do débito em atraso, e não o do contrato por inteiro, uma vez que algumas parcelas foram pagas. (REsp 207.186/SP,
Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 123).h Grifo nosso.
Diante do exposto, determino a intimação do (a) promovente, por seu advogado, para que emende a petição inicial, retificando
o valor da causa nos moldes da jurisprudência acima citada, bem como para que recolha devidamente as custas, no prazo
máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284,
caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes
necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0840117-67.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA ARAUJO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Diante
do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o
Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias
contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se
ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte
autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para
as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO - Processo 084017570.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO EVANDI DA COSTA CARVALHO
- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.’ - Diante do exposto,
determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do
IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados
da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício
de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0840237-13.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: MARIA JOSENILDA MARTINS DE ALBUQUERQUE - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Diante do
exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo
do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados
da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício
de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
ADV: ADRIANISIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 19629/CE) - Processo 0902631-27.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Cremilde Parante Brito - REQUERIDO: Bv Financeira S/A
Credito Financiamento e Investimento - R.H. Intime-se a parte autora, para, no prazo de dez (10) dias, comparecer em Secretaria
a fim de receber o alvará expedido às fls. 115. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Expediente
necessário. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. Antonio Francisco Paiva Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ANA MARIA TAUCHMANN ROCHA MOURA (OAB 22389/CE) - Processo 0910512-55.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Liminar - REQUERENTE: Satiro Henrique Lino Cordeiro - REQUERIDO: Santander Leasing S.a - Arrendamento
Mercantil - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
217
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS NUNES VIDAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IZILDA SANTOS MACIEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
ADV: NESTOR EDUARDO ARARUNA SANTIAGO (OAB 28869/CE), HENRIQUE AUGUSTO NUNES DE VASCONCELOS
(OAB 20115/CE), ALVARO AUGUSTO SILVA CLEMENTINO (OAB 36522/MG) - Processo 0011468-72.2007.8.06.0001 - Monitoria
- REQUERENTE: Cia de Fiaçao e Tecidos Cedro e Cachoeira - REQUERIDO: Cei Criaçoes de Confecçoes Ltda - Me - ANTE AO
EXPOSTO, tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, julgo extinta a ação
sem resolução do mérito, o que faço com esteio no Art. 267, incs. II e III, c/c 1º, do C.P.C. Custas já recolhidas. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos P.R.I.
ADV: GUILHERMO ALBA PICONE (OAB 246287/SP) - Processo 0020935-07.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Monica Bianka dos Santos Lima - REQUERIDO: Banco Abn Amro Real S/A - R.
H. Acoste o extrato da conta do Banco do BRASIL, conforme relatado na petição de fls. 57. Exp. Nec.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0043036-72.2008.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE:
Arcenio Almeida Neto - REQUERIDO: Banco Volkswagen - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem
resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 267, incs. II e III, c/c § 1º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado
arquivem-se os autos. P.R.I
ADV: ANA PAULA DA GRAÇA BRITO OLIVEIRA (OAB 23126/CE) - Processo 0046982-23.2006.8.06.0001 - Despejo por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Manoel Francisco de
Aguiar - REQUERIDO: Francisco das Chagas Aguiar - R. H. Entendo que o documento de fls. 139 não atendeu ao despacho
exarado as fls. 129v; portanto, intime-se para no prazo de 10 dias apresentar a planilha especificada. Exp. Nec.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0062048-43.2006.8.06.0001 - Busca e apreensao REQUERENTE: Consorcio Rossi Ltda - REQUERIDO: Eduardo Rodrigues da Silva - RH. Fale a parte autora sobre a certidão de
fls. 79. Exp. Nec.
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO - Processo 0100879-29.2007.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Hsbc
Brasil Administradora de Consorcio Ltda - REQUERIDO: Raquel Freund Pimenta - RH. Fale a parte autora sobre a certidão de
fls. 83. Exp. Nec.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 043318048.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento
S/A - REQUERIDO: Terezinha Lopes Mendes - Dito isto, homologo a desistência e, por sentença, para que surtam seus legais
e jurídicos efeitos, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito,o que faço com esteio no Art. 267, inc. VIII, do CPC. Oficiese ao DETRAN no sentido de cancelar o gravame determinado por este Juízo. Custas já depositadas. Transitado em julgado
arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.
ADV: EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO (OAB 15320/CE), ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO (OAB
24576/CE) - Processo 0455056-11.2000.8.06.0001 - Cumprimento de obrigação - REQUERENTE: Gotardo Alves Segundo REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia exposta às
fls. 357/360, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC), bem como, caso não haja o pagamento expontâneo,
desde logo, fixo em 10% os valores dos honorários advocatícios.
ADV: FABRICIO COELHO CAVALCANTI (OAB 20917/CE) - Processo 0455944-91.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Terezinha Lopes Mendes - REQUERIDO: Banco Aymore Credito Financiamento
e Investimento S/A - RH. Diante da desistência no processo de Busca e Apreensão, face a quitação do contrato, processo
de nº 0433180-48.2010, Intime-se a parte autora para no prazo de quarenta e oito (48) horas, dizer se tem interesse em dar
continuidade ao processo, sob pena de extinção. Exp. Nec.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, EDVANTONIO MARCIO CARTAXO LOPES (OAB 17976/CE)
- Processo 0470848-53.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERIDO: Eguradora Lider dos Consorcios do
Seguro Dpvat S.a - REQUERENTE: Francisco Jorge da Silva - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat
S.a - ANTE AO EXPOSTO, tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, julgo
extinta a ação sem resolução do mérito, o que faço com esteio no Art. 267, incs. II e III, c/c § 1º, do C.P.C. Tendo em vista que a
parte autora deu causa a extinção do feito, condeno ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios do patrono
da contestante, que ora fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa; suspendo a exigibilidade da verba enquanto perdurar o
estado de pobreza da autora ou decorrer o prazo prescricional. Transitada em julgado, arquivem-se os autos P.R.I.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 048456535.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Marcos Vicente Breder Rocha REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S/A - DITO ISTO, acolho o pedido às fls. acima mencionadas e, por sentença, para que surtam
seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo ali firmado, extinguindo o feito, com resolução do mérito; o que faço com
esteio no art. 269, inc. III do C.P.C. Sem custas. Transitada em julga P.R.I.
ADV: JOSE MARIA DO NASCIMENTO (OAB 6838/CE), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0513120-28.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos REQUERENTE: Jose Ivan Carneiro - REQUERIDO: Banco Itaucard S.a - Dito isto, homologo a desistência e, por sentença, para
que surtam seus legais e jurídicos efeitos, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito,o que faço com esteio no Art. 267, inc.
VIII, do CPC. Sem custas. Transitado em julgado arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS NUNES VIDAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IZILDA SANTOS MACIEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2014
ADV: MARIO CRUZ DIAS NETO (OAB 20907/CE), THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/
CE) - Processo 0148228-18.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Transferência de cotas - REQUERENTE: MOACIR
GONÇALVES JÚNIOR - REQUERIDO: MOACIR GONÇALVES NETO - MARCO ANTONIO DUARTE GONÇALVES - RH. Digam
as partes se ainda possuem provas a serem produzidas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide; tudo no prazo
de dez (10) dias. Exp. Nec.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
218
EXPEDIENTES DA 19ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JUCINEIDE GUIMARÃES DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2014
ADV: GEORGIA CAMPOS TELES DA SILVA (OAB 18141/CE) - Processo 0012758-20.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Paulo Teles da Silva REQUERIDO: Unimed Fortaleza - intime-se o causídico beneficiário do Alvará Judicial para comparecer a esta Secretaria e
recebê-lo, no prazo da Lei, tendo em vista o decurso do tempo, sob pena de arquivamento.
ADV: ANDRE LUCIO STUDART GURGEL DE OLIVEIRA (OAB 6278-0/CE) - Processo 0021551-16.2008.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Luziario Tenorio de Lima - intime-se o
causídico beneficiário do Alvará Judicial para comparecer a esta Secretaria e recebê-lo, no prazo da Lei, tendo em vista o
decurso do tempo, sob pena de arquivamento.
ADV: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/CE) - Processo 0340633-38.2000.8.06.0001 - Consignação
em pagto. - CONSGTE: Marluce Abreu Goncalves - CONSIGNADO: Maria de Lourdes Peixoto Abreu - intime-se o causídico
beneficiário do Alvará Judicial para comparecer a esta Secretaria e recebê-lo, no prazo da Lei, tendo em vista o decurso do
tempo, sob pena de arquivamento.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0393806-25.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Abn Amro Real Administradora Consorcio Ltda - intime-se o causídico
beneficiário do Alvará Judicial para comparecer a esta Secretaria e recebê-lo, no prazo da Lei, tendo em vista o decurso do
tempo, sob pena de arquivamento.
ADV: SONIA MARIA ALVES PONTE (OAB 3907/CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/
CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 677/CE) - Processo 0437505-18.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Evandro Vieira de Aragao - REQUERIDO: Banco Excel - intime-se o causídico beneficiário do Alvará
Judicial para comparecer a esta Secretaria e recebê-lo, no prazo da Lei, tendo em vista o decurso do tempo, sob pena de
arquivamento.
ADV: MELISSA CABRAL (OAB 14860/CE), CAMILA CABRAL BASTOS (OAB 16248/CE), EDUARDO ROMANELLI GUAGLINI
(OAB 13258/CE) - Processo 0584983-30.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A REQUERIDO: Romulo Jose de Menezes Pessoa - intime-se o causídico beneficiário do Alvará Judicial para comparecer a esta
Secretaria e recebê-lo, no prazo da Lei, tendo em vista o decurso do tempo, sob pena de arquivamento.
ADV: ANDRE JOSINO DA COSTA LIEBMANN (OAB 13439/CE) - Processo 0766070-16.2000.8.06.0001 - Monitória REQUERENTE: A.r.fortes Loterica Ltda - REQUERIDO: Joselma Braga Alves - intime-se o causídico beneficiário do Alvará
Judicial para comparecer a esta Secretaria e recebê-lo, no prazo da Lei, tendo em vista o decurso do tempo, sob pena de
arquivamento.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 18682/CE) - Processo 0907112-33.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cicero Liduino de Oliveira Xavier - REQUERIDO: Banco Itauleasing
S/A - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intime-se o causídico beneficiário do Alvará Judicial para comparecer a esta
Secretaria e recebê-lo, no prazo da Lei, tendo em vista o decurso do tempo, sob pena de arquivamento.
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JUCINEIDE GUIMARÃES DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2014
ADV: JOSE MARIA COSTA - Processo 0006131-34.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - REQUERENTE: Jose Erenildo Silva da Costa - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Visto. Diante do exposto,
julgo improcedente o pleito autoral, determinando a extinção do processo, com resolução do mérito, em conformidade com o
art.269, I usque art.. 285-A do CPC.Sem condenação em custas e honorários diante do deferimento de gratuidade judicial nesta
sentença.PRI.
ADV: JOSE DAMASCENO SAMPAIO (OAB 3668/CE) - Processo 0048987-47.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Francisco Rogerio Albuquerque Galvao - REQUERIDO: Petri Comercial Ltda - Visto. Diante do exposto, defiro
a tutela e detgermino o imediato cancelamento dos protgestos das duplicadas mercantins constantes das certidões de fls.42,44
e 47. Os emolumentos deverão ser acolhidos pela empresa autora. Expeçam-se mandados de urgência aos Cartórios Rolim,
Martins, Ossian, Araripe, João Machado e Aguiar ( 1º,2º,5º,7º e 8º.
ADV: JOSE ALENCAR SALES (OAB 2408/CE) - Processo 0141572-21.2008.8.06.0001 - Despejo - REQUERENTE: Antonio
Sales Magalhaes - REQUERIDO: Carlos Silvio Alves de Lima - Visto.Esclareça a parte autora como pretende seja o promovido
citado.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0426687-55.2010.8.06.0001 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Intime-se
parte promovente para requerer o que for de direito no prazo de 30 dias, sob pena de remessa ao arquivo, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte i nteressada.
ADV: JORGE LUIZ LIMA DA SILVA FILHO (OAB 21087/CE) - Processo 0483343-95.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisca Veronica Chagas Araujo - Visto. Dê-se vista dos autos ao
advogado da párte autora, prazo de 10 dias, a fim de que requeira o que for necessário. Se nada for requerido nesse prazo,
certifique-se e arquive-se, ressalvando-se, é claro, a possibilidade de desarquivamento, a requereimento da parte interessada.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0519007-90.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Liminar - REQUERENTE: Banco Ficsa S/A - REQUERIDO: Marcos Paulo da Costa Silva - Intime-se a parte autora para
que junte certidão expedida por funcionário do DETRAN/CE ou obtida no respectivo sítio eletrônico desse órgão na internet,
contendo todos os dados do veículo, inclusive o registro da alienação fiduciária, de forma atualizada, prazo de dez dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os
autos conclusos. Publique-se.
ADV: RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 19035/CE) - Processo 0910639-90.2012.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
219
- Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - REQUERIDO:
Francisca Veronica Chagas Araujo - Visto. Dê-se vista dos autos ao advogado da párte autora, prazo de 10 dias, a fim de
que requeira o que for necessário. Se nada for requerido nesse prazo, certifique-se e arquive-se, ressalvando-se, é claro, a
possibilidade de desarquivamento, a requereimento da parte interessada.
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA PEREIRA JAYNE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA YARA AYRES ABREU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2014
ADV: JOSE NARCELIO DE OLIVEIRA (OAB 23122/CE) - Processo 0051041-20.2007.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE:
Banco Bgn S/A - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de fls. 86, no prazo de cinco (05) dias.
ADV: JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE MELO (OAB 5210/CE), PEDRO SABOYA MARTINS (OAB 9123/CE), MARIA
ILMA SILVEIRA LIMA - Processo 0071033-98.2006.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Planos Tecnicos do Brasil Ltda REQUERIDO: Iracema Empreendimentos Turisticos Ltda - Assiste razão à parte demandada, visto que a mesma já foi citada
e apresentou contestação, devendo a citação ser feita para a denunciada, no endereço informado às folhas 2010, conforme
determinado no despacho de folhas 195. Pelo que chamo o feito a ordem, determinando a citação da denunciada, coloquial
hotéis e turismo S/A. Ad cautelam, após o contraditório apreciarei o pedido de tutela.
ADV: JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE) - Processo 0072346-94.2006.8.06.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: Antonia Margareth Dantas Dourado Mapurunga - Intime-se a parte autora para falar sobre o ofício de fls. 93, no
prazo de 05 dias.
ADV: REGIS BARBOSA RODRIGUES (OAB 25625/CE) - Processo 0096260-90.2006.8.06.0001 - Reparação de danos REQUERENTE: Reginaldo Lauriano de Sousa - Sobre o prosseguimento, diga ao exequente, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE) - Processo 0394870-22.2000.8.06.0001 - Reparação de danos REQUERENTE: Raquel Mendes Serejo - Renove-se a Carta Precatória, desta feita com autorização para diligenciar nos termos
do §2º, art. 172, CPC. Exp.Nec.
ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE) - Processo 0399341-81.2000.8.06.0001 - Embargos a execução REQUERIDO: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Intime-se para dê cumprimento a sentença judicial já transitada em julgado e
pague, no prazo de quinze ( 15) dias, a importância de R$ 239.465,38 (duzentos trinta nove mil, quatrocentos e sessenta cinco
reais e trinta oito centavos ), referente ao montante da condenação corrigido, nos termos do art. 614, II, CPC, cientificando-a de
que, caso não pague o referido valor no prazo fixado em lei, o montante da condenação será acrescido de multa percentual de
10% (dez por cento), prosseguindo-se o feito com a penhora e avaliação. Tudo nos termos do art. 475-J e seus parágrafos, do
CPC, com a nova redação dada pela Lei 11.232/05. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2014. Maria de Fatima Pereira Jayne Juíza
de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: MAXIMIANO AGUIAR CAMARA - Processo 0471415-36.2000.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Dmarket
Comercial e Arquitetura de Interiores Ltda - Intime-se o requerente para falar sobre o ofício de fls. 173, no prazo de 05 (cinco)
dias.
ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA), LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo
0521267-29.2000.8.06.0001 - Ordinaria de cobranca - REQUERENTE: Bb Administracao de Cartoes de Credito S/A - ISTO
POSTO, JULGO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a presente ação, nos termos do art.267, §1º.,III do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, com a devida baixa na distribuição. P.R.I.
EXPEDIENTES DA 21ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EVELINE DE OLIVEIRA LAVOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA (OAB 13909/
CE) - Processo 0388763-10.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: Ana Catunda
Esmeraldo - REQUERIDO: Assefaz - Fundacao Assistencial dos Servidores do Ministerio da Fazenda - Intime-se a parte autora
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EVELINE DE OLIVEIRA LAVOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0218534-12.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: HOVERLAN WESLEY MOTA LOPES Diante do exposto, determino a intimação do promovente, por seu advogado, para que emende a petição inicial, retificando
o valor da causa nos moldes do entendimento jurisprudencial em vigor, e complementando as custas processuais a serem
respectivamente recolhidas.
ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE) - Processo 0218561-92.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDO:
FRANCISCO PARENTE LINHARES - Diante do exposto, determino a intimação do promovente, por seu advogado, para que
emende a petição inicial, retificando o valor da causa nos moldes do entendimento jurisprudencial em vigor, e complementando
as custas processuais a serem respectivamente recolhidas.
ADV: PATRICIA PRISCILA PEREIRA DANTAS (OAB 23989/CE) - Processo 0218725-57.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SAMIR FREITAS DA COSTA - REQUERIDO: BANCO
ITAULEASING S.A. - Diante do exposto, determino a intimação do promovente, por seu advogado, para que emende a petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
220
inicial, retificando o valor da causa nos moldes do art. 259, V, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JOAO CARVALHO QUIXADA NETO - Processo 0219693-87.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Y. A. de C. LTDA. - REQUERIDO: J. E. N. - Determino a intimação da parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial certificando a averbação da alienação fiduciária junto ao DETRAN - CE
em nome do requerido.
ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0219915-55.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ROGER COELHO DA COSTA - REQUERIDO:
BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Destarte, intime-se a parte autora, pra em 10(dez)
dias cumprir o que determina o art.285-B do CPC, sob pena de extinção do presente feito.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0509696-75.2011.8.06.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil
- REQUERIDO: Damiao Nogueira Maia - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, completar a inicial com
a comprovação da mora do devedor através de carta registrada expedida por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou
Protesto de Títulos e com a certificação de averbação do arrendamento mercantil junto ao DETRAN - CE em nome do requerido.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0830038-29.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO MARCOS OLIVEIRA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
- Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada nos moldes requeridos. Cite-se e intime-se a parte promovida. Intime-se a parte
promovente através de seu advogado (DJ).
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0830077-26.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: EDUARDO DE FREITAS GADELHA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Para
fins do deferimento da gratuidade da justiça, junte a parte autora, em 10 (dez) dias, cópia atualizada da declaração de bens e
rendimentos com o respectivo recibo de entrega na Receita Federal ou recolha as custas iniciais no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC).
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 18682/CE) - Processo 0830125-82.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO SAFRA S.A - REQUERIDO: JOELMO PEREIRA DOS
SANTOS - Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial certificando a averbação da
alienação fiduciária junto ao DETRAN - CE em nome do requerido.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0830147-43.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCELO SIMPLICIO DOS SANTOS - REQUERIDO: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Destarte, intime-se a parte autora, pra em 10(dez) dias cumprir o que
determina o art.285-B do CPC, sob pena de extinção do presente feito.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0830270-41.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: RAPHAEL ALVES CAPELO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Para fins do deferimento
da gratuidade da justiça, junte a parte autora, em 10 (dez) dias, cópia atualizada da declaração de bens e rendimentos com
o respectivo recibo de entrega na Receita Federal ou recolha as custas iniciais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257, CPC).
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0831045-56.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CLEANNE DA SILVA MAGALHAES GURGEL - REQUERIDO: BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada nos moldes requeridos. Cite-se e intime-se a parte
promovida. Intime-se a parte promovente através de seu advogado (DJ).
EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DIONÍSIA MARIA TEIXEIRA MENDES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2014
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB 25238/CE) - Processo 001792409.2005.8.06.0001 - Cancelamento de protesto - REQUERENTE: J.s.b. Comercio e Representacoes Ltda - REQUERIDO: Banco
Bradesco S.a - Vistos etc. Cuida-se de ação de cancelamento de protestos em fase de execução de sentença homologatória de
acordo. Tendo em vista que o executado cumpriu tempestivamente com a obrigação que lhe foi interposta, conforme se vê às
fls. 118/122 e 124, hei por bem em declarar por sentença a extinção do crédito reclamado e, conseqüentemente, julgo extinta
a presente execução, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se alvará em proveito da
Autora, para levantamento da quantia depositada judicialmente, como requerido. Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
ADV: JOSE MILTON DE CERQUEIRA (OAB 1997/CE), JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS, GERMANA VASCONCELOS
DE ALCANTARA (OAB 14966/CE), CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA (OAB 21810/CE) - Processo 059862910.2000.8.06.0001 - Execução de titulo extrajudicial - EXEQUENTE: Adej - Associacao Desportiva de Educacao Juvenil Ltda
- EXEQUIDO: Jorge Luis Ramos - Vistos etc. O(a) Autor(a) à epígrafe, qualificado(a) nos autos, intentou ação judicial contra a
parte Promovida, acima nominada. O processo vinha tramitando regularmente. Na atualidade, a parte Promovente disse não ter
mais interesse em prosseguir com a demanda, requerendo, no azo, a extinção do feito, sem resolução de mérito. Considerando
que a lide processual ainda não foi instaurada, pela ausência de citação, defiro o pedido e JULGO EXTINTO este processo, sem
resolução de mérito, com apoio no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo de Direito da 5.ª Vara
Cível da Comarca de Itabuna (BA), solicitando a devolução da Carta expedida, independentemente de cumprimento. Custas
pelo(a) Autor(a), se houver. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.
ADV: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES (OAB 12861/CE), GLAUBER FARIAS DE LIMA (OAB 13194/CE), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), WYNSTON LIMA ALEXANDRINO (OAB 14909/CE) - Processo 0605097-87.2000.8.06.0001
- Cautelar de arresto - REQUERENTE: Comercial Ibiapina Limitada - REQUERIDO: Jet Industria e Comercio Representacoes
Limitada e outro - Vistos etc. O(a) Autor(a) à epígrafe, qualificado(a) nos autos, intentou ação judicial contra a parte Promovida.
O processo se encontra paralisado por inércia da parte Autora em dar andamento ao feito. Intimado(a) para cumprir o despacho,
dando impulso ao feito, a parte se manteve silente. Desta forma, face à inércia do(a) Autor(a), julgo EXTINTO este processo
sem resolução de mérito, com apoio no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas adiantadas pelo(a) Autor(a).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
221
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DIONÍSIA MARIA TEIXEIRA MENDES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2014
ADV: AUGUSTO RANIERI BRITO (OAB 9532/CE) - Processo 0082492-63.2007.8.06.0001 - Despejo por falta de pagamento
- REQUERENTE: Maria Alice Mousinho Sampaio - REQUERIDO: Carla Paiva Vargas - Cls. Intime-se o(a) Promovido(a) para se
manifestar sobre o pedido de extinção do feito, no prazo de 5 (cinco ) dias. Expediente necessário.
ADV: ANDRE JOSINO DA COSTA LIEBMANN (OAB 13439/CE), FREDERICO CAMINHA DA SILVEIRA (OAB 5999/CE) Processo 0489412-46.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Olsix Participacoes
Ltda e outro - REQUERIDO: Edson Amanpá Domingues e outro - Cls. Às partes, por seus respectivos advogados, para
informarem acerca do cumprimento integral do acordo. Intimem-se.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0505020-84.2011.8.06.0001
- Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento REQUERIDO: Francisco Adriano Pires de Moura - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, utilizo de minhas atribuições
legais para INTIMAR a parte autora, por seu advogado, do despacho/decisão exarado/a à fl. 22 retro, cuja parte final transcrevo
a seguir: “Considerando que o contrato é um instrumento hábil para comprovar o pacto firmado entre as partes, bem como, a
obrigação dele decorrente, em princípio, deve esta ação ser aparelhada com título original, como requisito essencial para a
formação válida do processo, visando assegurar a autenticidade da cártula apresentada e afastar a hipótese de ter o contrato
circulado, até porque se busca excutir a dívida representada pelo crédito inserto no contrato. Intime-se o Autor para emendar
a inicial, pena de indeferimento da exordial, providenciando, no prazo de dez dias, a apresentação do título original ou cópia
autenticada”.
ADV: GILBERTO MARCELINO MIRANDA (OAB 3205/CE) - Processo 0790537-59.2000.8.06.0001 - Indenização por dano
moral - REQUERENTE: Jose Ricardo da Silva Barbosa - REQUERIDO: Banco Pan Americano S/A - Cls. Aguarde-se a iniciativa
da parte interessada pelo prazo de sessenta dias. Findo este prazo sem manifestação, ao arquivo. Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DIONÍSIA MARIA TEIXEIRA MENDES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0046104-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE HELIO SOUZA MARTINS - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - À parte adversa sobre pedido de extinção de fl. 149. Intime(m)-se. Fortaleza,
07 de fevereiro de 2014. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA BENEVIDES (OAB 23963/CE) - Processo 0156869-92.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maurício Cabral Benevides - REQUERIDO: BANCO DO
BRASIL S.A. e outro - Considerando que o Promovido foi citado intime-se o Promovente para que se manifeste sobre o pedido
de extinção do feito. Intime(m)-se. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2014. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
ADV: CELSO MARCON - Processo 0210462-36.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO
ITAUCARD S.A, - REQUERIDO: Gerardo Francisco Rios - Vistos etc., O Autor à epígrafe, qualificado nos autos, intentou a ação
judicial, consoante acima especificado. Na atualidade, as partes entraram em composição, conforme petição anexa. Desta
forma, homologo por sentença para que surta seus efeitos a composição efetuada entre as partes, para extinguir os feitos, com
resolução de mérito, com apoio no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos acordados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2013. Maria
Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
EXPEDIENTES DA 23ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DAVID CESAR GOUVEIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2014
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE) - Processo
0000920-80.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Vitoria Regia Baia
de Souza - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito , Financiamento e Investimento - Em vista do acima exposto, e o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação (CPC, art. 269, inciso I), apenas para declarar nula
a cláusula contratual que estabelece a cobrança de comissão de permanência cumulada, indevidamente, com outros encargos
moratórios. No mais, quanto às custas processuais, face à sucumbência recíproca, devem ser rateadas entre a parte autora e
a parte ré, na ordem de 50 % para cada. Já em relação aos honorários advocatícios, entendo deva haver o rateio em idênticas
proporções, tendo como parâmetro o valor que ora fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, do Código de Processo
Civil), ficando suspensa a exigibilidade da sucumbência em relação do autor, diante do benefício da gratuidade de Justiça, pelo
período de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50). P.R.I
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), CARLOS ALBERTO CAVALCANTE BANDEIRA (OAB 6863/CE) - Processo
0020487-34.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Joao Paulo
Nascimento Ferreira - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Em vista do acima exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação (CPC, art. 269, inciso I), apenas para declarar nula a cláusula contratual
que estabelece a cobrança de comissão de permanência cumulada, indevidamente, com outros encargos moratórios. No mais,
quanto às custas processuais, face à sucumbência recíproca, devem ser rateadas entre a parte autora e a parte ré, na ordem de
50 % para cada. Já em relação aos honorários advocatícios, entendo deva haver o rateio em idênticas proporções, tendo como
parâmetro o valor que ora fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil), ficando suspensa a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
222
exigibilidade da sucumbência em relação do autor, diante do benefício da gratuidade de Justiça, pelo período de 05 (cinco) anos
(art. 12 da Lei nº 1.060/50). P.R.I
ADV: CRISTINA MENESES LEAL CARDOSO (OAB 16854/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO, SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - Processo 0022895-32.2008.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE:
Joao Guido de Araujo - REQUERIDAS: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição
supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com
arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo
recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, PAULO VIANA MACIEL (OAB 5904/CE), IVONE CAVALCANTE
SILVEIRA MENDES (OAB 11271/CE) - Processo 0043770-57.2007.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Camed - Caixa de
Assis.aos Func. do Banco do Nordeste do Brasil - REQUERIDO: Famed Fundo de Assistencia A Saude dos Funcionarios do
Bec - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos
artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários advocatícios pelas partes.
Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: GIOVANNI FERNANDES SANTOS (OAB 8522/CE), FABIO HENRIQUE BARBOSA PORTELA (OAB 10358/CE) Processo 0051846-94.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - REQUERENTE: LUIZ CESAR SILVA
CAETANO - REQUERIDO: FORTALEZA ESPORTE CLUBE - RH Feito replicado. Intime-se as partes para que se manifestem
sobre o interesse de produzir provas no prazo comum de 05 (cinco) dias. Ficam desde já advertidas as partes que após o
decurso de prazo, em caso de inércia, fica de logo anunciado o julgamento da lide no estado em que se encontra. Expedientes
necessários.
ADV: RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 19035/CE), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO
FABRÍCIO (OAB 14694/CE), GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556/CE) - Processo 0084943-32.2005.8.06.0001 Execução - EXEQUENTE: Banco Abn Amro Real S.a - EXEQUIDO: Adriana Pedroza Pontes - ISTO POSTO, declaro extinto o
presente processo, com arrimo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa
na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE), ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 011495235.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Neuma Maria de Queiroz
- REQUERIDO: Banco Volkswagen S.a - Em vista do acima exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação (CPC, art. 269, inciso I), apenas para declarar nula a cláusula contratual que estabelece a
cobrança de comissão de permanência cumulada, indevidamente, com outros encargos moratórios. No mais, quanto às custas
processuais, face à sucumbência recíproca, devem ser rateadas entre a parte autora e a parte ré, na ordem de 50 % para cada.
Já em relação aos honorários advocatícios, entendo deva haver o rateio em idênticas proporções, tendo como parâmetro o valor
que ora fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil), ficando suspensa a exigibilidade da
sucumbência em relação do autor, diante do benefício da gratuidade de Justiça, pelo período de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei
nº 1.060/50). P.R.I
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - Processo 012749859.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Mizael Ribeiro da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros
S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo,
por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os
ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 0136156-72.2008.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE:
Banco Itau S-a - REQUERIDO: Francisca Lucimary Mendes Andrade - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida
desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na
distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE), DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS
(OAB 18985/CE) - Processo 0138816-05.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: Bv Financeira S/A Credito , Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Josimar Pontes Leite - Em vista
do acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (CPC, art. 269, inciso I), e, por conseguinte, declaro rescindido o contrato
firmado, consolidando em poder do autora a posse e o domínio plenos do veículo acima citado, tornando definitiva a apreensão
liminar. Arcará o sucumbente com custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Fica, porém, suspensa a exigibilidade dessa condenação, diante da concessão dos beneplácitos da Justiça gratuita, pelo
período de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50). P.R.I.
ADV: THALITA SILVEIRA LOPES (OAB 25726/CE), RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO (OAB 12176/CE) - Processo
0475284-07.2000.8.06.0001 - Cobranca - REQUERENTE: Sj - Administracao de Imoveis Ltda - REQUERIDO: Maria Neile
Torres de Araujo - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes,
extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso
necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida,
arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: JORGE CHAVES SOARES NETO (OAB 21294/CE) - Processo 0476505-73.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - REQUERENTE: Manoel Firmo de Mesquita - REQUERIDO: Banco Bmg S.a. - Em vista do acima exposto,
e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação revisional (CPC, art. 269, inciso I), condenando a
parte autora a suportar o ônus sucumbencial, com a fixação da verba honorária advocatícia devida no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa, conforme autoriza o disposto no art. 20, §4º do CPC, ficando, porém, suspensa a exigibilidade
dessa condenação, diante da concessão dos beneplácitos da Justiça gratuita, pelo período de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº
1.060/50). P.R.I
ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO (OAB 18060/CE), MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE) Processo 0500965-76.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Ernesto Costa Nobrega Filho - REQUERIDO: Cartao de
Credito Unibanco Visa - Em vista do acima exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
ordinária ( CPC, art 269, inciso I). É a decisão. Decorrido o prazo, certifique-se o transito em julgado desta decisão e arquive-se
os autos com baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5155/CE), TERESA PEREIRA DE SOUSA (OAB 14244/CE) - Processo
0502066-51.2000.8.06.0001 - Anulação - REQUERENTE: Garcineide Duarte Lima - REQUERIDO: Valdir Gomes Soares - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
223
exposto hei por bem julgar a ação PROCEDENTE para declarar NULA a fiança prestada, cuja cópia dormita às fls.08 dos autos
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar o requerido ao ônus da sucumbência, seja pela gratuidade
judiciária requerida, ainda por não ter sido ensejador de tal embróglio, mormente por não ter sido citado o outro demandadolocador, ante a postulação fomentada às fls.20, prescindindo a autora da citação do co demandado. É a decisão. P.R.I. Cumprase.
ADV: SAVIO CARVALHO CAVALCANTE (OAB 16215/CE), NILO WEBER BAYMA VELOSO (OAB 16430/CE), MARIA
CONSUELO BEZERRA LINS (OAB 10934/CE) - Processo 0609513-98.2000.8.06.0001 - Anulatoria - AUTOR: Mari Lucia
Bandeira Baima - RÉU: Silvia Helena Rios Vital Moura - Fernando Antonio Jovino - ISTO POSTO, declaro extinto o presente
processo, com arrimo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na
distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: JOSE LINDIVAL DE FREITAS (OAB 1613/CE) - Processo 0619403-61.2000.8.06.0001 - Cobranca - REQUERENTE:
Clca - Consultores Associados S/c Ltda - REQUERIDO: Josanira de Lima Arruda - ISTO POSTO, declaro extinto o presente
processo, com arrimo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na
distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA (OAB 13047/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - Processo
0714819-56.2000.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Claudemir Girao Rabelo - REQUERIDO: Sudameris - Cdc - ISTO
POSTO, declaro extinto o presente processo, com arrimo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, certificada a
res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ALBERTO BEZERRA
DE SOUZA (OAB 7611/CE) - Processo 0727194-89.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Sudameris
Brasil S/A - REQUERIDO: Jose Eusebio Gomes Pinheiro - ISTO POSTO, declaro extinto o presente processo, com arrimo no
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida,
arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS - Processo 0780004-41.2000.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Ipade
Instituto para O Desenvolvimento da Educacao Ltda - REQUERIDO: Nadilce Viana Lima - ISTO POSTO, homologo, por sentença,
referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa
na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
EXPEDIENTES DA 24ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADAYDE MONTEIRO PIMENTEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANETE CAVALCANTE GIRÃO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2014
ADV: RONALD TORRES DE OLIVEIRA (OAB 16310/CE), MIGUEL ANGELO SILVA DE AZEVEDO (OAB 13793/CE), ANTONIO
WAGNER MARTINS CONDE - Processo 0000539-77.2007.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S.a - EXEQUIDO: Italo Parente de Pontes - Me e outro - Sobre os cálculos de fls. 40/42, ouçam-se as partes. Intime(m)-se.
ADV: MARCELO GLADIO ESPINDOLA CAVALCANTI DE MELLO (OAB 6403/CE), MARCIO MONTEIRO VIANA (OAB 12870/
CE) - Processo 0010716-03.2007.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Marcio Monteiro Viana - EXEQUIDO: Antonio Pedro
dos Santos - Diante do exposto, considerando os princípios de direito aplicáveis ao caso concreto; considerando as normas
de regência aplicáveis ao caso concreto e o mais que consta dos autos, DECRETO A EXTINÇÃO do presente feito, assim o
fazendo com base no art. 267, III, combinado com o art. 238, parágrafo único, ambos do CPC, para que surta os jurídicos e
legais efeitos. Custas pelo promovente, salvo se beneficiário da gratuidade. P. R. I. Demais expedientes de estilo.
ADV: ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP) - Processo 0020787-98.2006.8.06.0001 - Monitoria REQUERENTE: Bombril S.a - REQUERIDO: Copenhague Comercial de Estivas Ltda - Copecal - À parte autora para diligenciar,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre o atual endereço do réu, sob pena de extinção do feito. Intime(m)-se.
ADV: PAULA MIRLLA BARBOSA MENDES (OAB 16253/CE), WALBENE GRAÇA FERREIRA FILHO (OAB 15486/CE),
MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 5426/CE), RITA VALERIA DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB 10518/PE)
- Processo 0038833-04.2007.8.06.0001 - Cautelar incidental - REQUERENTE: Emape Alimentos da Ibiapaba S/A e outros REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Bnb - Vistos em despacho, Recebo a apelação de fls. 107/118, nos seus efeitos
legais.Á parte adversa para apresentar suas contrarrazões. Intime(m)-se.
ADV: GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR (OAB 13802/CE) - Processo 0041099-61.2007.8.06.0001 - Cobrança REQUERENTE: Francisco Goncalves de Moraes - REQUERIDO: Banco do Brasil - Vistos em despacho, Intime-se o banco
promovido para que em vinte (20) dias faça juntar aos autos os extratos ou memorial relativos as contas poupanças do
promovente.
ADV: ANA CAROLINA MAGALHAES CARNEIRO VAZ (OAB 13396/CE), DELEAN CASEMIRO PEIXOTO MEDEIROS (OAB
19475/CE) - Processo 0068401-94.2009.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Leonardo Vieira Nepomuceno - REQUERIDA: Maria de Jesus dos Santos - Sobre
a petição de fls. 123/135, manifeste-se a parte autora.
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 26502/CE) - Processo 0071001-59.2007.8.06.0001 - Reintegração de
posse - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Liliane Levino Ferreira - Sobre a certidão de fl. 39v, ouça-se a parte
autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime(m)-se.
ADV: RUTH HELENA SILVA VASCONCELOS PEREIRA (OAB 14974/CE), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
(OAB 15067/CE), EMANOEL YATAANDSON VIEIRA RODRIGUES (OAB 15717/CE) - Processo 0081569-37.2007.8.06.0001 Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Francisco Carlos Lima de Souza - Vistos em despacho,
Sobre a certidão meirinhal de fls. 23, ouça-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB
16045/CE), IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR (OAB 12961-1/CE) - Processo 0088922-94.2008.8.06.0001 - Cobrança REQUERENTE: Celia Maria da Silva - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Converto em penhora os valores
bloqueados e transferidos para cota a disposição deste Juízo às fls. 152, determinando a intimação da parte executada para,
querendo, no prazo de 15 dias apresentar impugnação.
ADV: MARCIO BRAULIO PONTES PIMENTEL (OAB 16882/CE) - Processo 0136294-05.2009.8.06.0001 - Execução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
224
Título Extrajudicial - Seguro - EXEQUENTE: Zeneide Soares Lessa - EXEQUIDO: Federal de Seguros S/A - À exequente para
indicar bens passíveis de penhora.
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (OAB 20701/CE) - Processo 0389726-18.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Ana Lourdes Nogueira Almeida e outros REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos em despacho, sobre a contestação de fls. 6/80, manifeste-se a parte adversa, em
réplica.
ADV: CESAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO (OAB 8390/CE) - Processo 0405080-35.2000.8.06.0001 - Embargos EMBARGANTE: Eletronor-eletrotecnica do Nordeste Ltda - EMBARGADO: Elite-industrias Eletricas - Intime-se a parte
embargante para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao
valor da condenação a multa estipulada no art. 475J do CPC.
ADV: HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM (OAB 6352/CE) - Processo 0526413-51.2000.8.06.0001 - Busca e
apreensao - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S.a - REQUERIDO: Petronio da Silva Barroso - Diante do exposto,
Considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 267, inciso II e III, todos do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. P. R. I. Exauridos os prazos arquivem-se com a devida baixa. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2014. Adayde
Monteiro Pimentel Juíza de Direito
ADV: MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA (OAB 15254/CE), STENIO GONCALVES SILVA (OAB 10727/CE), ANDRE
PINTO PEIXOTO (OAB 17284/CE) - Processo 0548773-57.2012.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - EMBARGANTE: Rosane Chaves de Araujo Bastos - EMBARGADO: Antares Operadora Turistica Ltda EMBARGADO: Francisco Miguel Dibe - Diante do exposto, Considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir
os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos acordados às
fls. fls. 39/40 com aditamento às fls. 43/45 , extinguindo-se assim o presente feito, o que faço com fulcro no art. 269, inciso III
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P. R. I. Exauridos os prazos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Fortaleza/CE, 14 de fevereiro de 2014. Adayde Monteiro Pimentel Juíza de Direito
ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4100/CE), TATIANA CARVALHO DE ARAUJO (OAB 16472/CE),
TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE), MINERVINO DE CASTRO NETO (OAB 8162/CE), EMILIO
FERNANDES DINIZ (OAB 12952/CE), DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE), JOAO BATISTA SALES ROCHA FILHO (OAB
14658/CE) - Processo 0702889-41.2000.8.06.0001 - Ordinaria de revisao - REQUERENTE: Tbm-textil Bezerra de Menezes S.a.
- REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Vistos em despacho, Sobre o laudo pericial de fls., manifestem-se as partes,
no prazo comum de cinco dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADAYDE MONTEIRO PIMENTEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANETE CAVALCANTE GIRÃO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2014
ADV: WAGNER BARREIRA FILHO (OAB 1301/CE), ROMMEL BARROSO DA FROTA (OAB 13921/CE), JOAQUIM CABRAL
DE MELO NETO (OAB 24196/CE) - Processo 0057959-06.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Marckanne Bastos Leite - REQUERIDO: Banco Abn Amro Real S/A - Intime-se, o executado, para em 15 (quinze) dias pagar o
débito de 23.050,10 (vinte e três mil, cinquenta centavos e dezessete centavos), sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10%, de conformidade com o caput do art. 475, “j”, do Código de Processo Civil.
EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIRA RAMOS DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ETEVALDO MARANHAO NUNES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2014
ADV: JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE),
LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES (OAB 13452/CE), ARTUR HEMIDIO BARRETO COELHO (OAB 10549/CE) - Processo
0032245-49.2005.8.06.0001 - Indenização por danos mor. e mater. - REQUERENTE: A Ferreira Industria Comercio e Esportacao
Ltda - REQUERIDO: Banco Safra S.a - Recebo as apelações das partes, em ambos seus efeitos, por ser tempestivas. Intimemse os apelados para, querendo, contra-arrazoar.
ADV: ARMANDO JOSE QUINTAS DURAN FILHO, SILVANA LUCIA DE ANDRADE BRASIL (OAB 13018/CE) - Processo
0060296-70.2005.8.06.0001 - Indenização - REQUERENTE: Luciano Jose Schirmer - REQUERIDO: Companhia Energética do
Ceará-coelce - Intime-se o autor sobre o pleito retro.
ADV: LEONARDO FERNANDO DE BARROS AUTRAN GONÇALVES (OAB 18978/PE), JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO
(OAB 1655/CE) - Processo 0083473-29.2006.8.06.0001 - Declaratoria de nulidade - REQUERENTE: Forcomex Trade Company
Brasil Ltda - REQUERIDO: Dhl Worldwide Express Brazil Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTEo pleito inicial, por sentença,
para surtam seus jurídicos e legais efeitos, pela ausência de conduta do promovido que tenha se demonstrada ilegal, uma vez
que agiu no exercício regular do seu direito, razão pela qual revogo a antecipação de tutela, no sentido de tornar sem efeito
à decisão que determinou a sustação do protesto em epígrafe, bem como para tornar sem efeito a decisão que determinou
a exclusão do nome da empresa demandada do cadastro de inadimplentes, o que faço com fulcro no acima exposto, bem
como nos dispositivos supra invocados, devendo a Secretaria providenciar os expedientes que se fizerem necessários para
o cumprimento desta decisão. Condeno o demandante nas custas processuais e honorários advocatício, estes arbitrados em
quinze por cento sobre o valor da causa.
ADV: CLAUDIO SERGIO PAIVA CAVALCANTE (OAB 4343/CE) - Processo 0258330-64.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - EXEQUIDO: Jose Aurelio Martins de Almeida - Me - Em face ao exposto,
julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas já
recolhidas pela parte exeqüente. Decorrido o prazo recursal, arquive-se com a devida baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES (OAB 7380/CE), ALIETE MYRNA BARRETO GONDIM (OAB 8495/CE),
AURY SOUZA SILVA (OAB 7379/CE) - Processo 0279620-38.2000.8.06.0001 - Consignação em pagto. - CONSGTE: Tereza
Rodrigues Sales - CONSIGNADO: Credicard Bandeira Mastercard S/A Administradora de Cartoes de Credito - Recebo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 911
225
apelação, em ambos seus efeitos, por ser tempestiva. Intime-se o apelado para, querendo, contra-arrazoar.
ADV: JOSE PERICLES TOMAZ (OAB 3428/CE) - Processo 0346572-96.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Guerino
Cipolla Ind. e Com. de Confeccoes Ltda - EXEQUIDO: Maria Tereza Cardoso dos Santos - Gerson da Silva - Intime-se o autor
para se manifestar sobre a informação retro.
A
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