E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 002/2013
Câm ara M unicipal de Ve re adores de Nã o-Me-Toqu e/RS
Edi tal de Pre gão Presencial nº 002/ 2013
Tipo de julgament o: m enor preço global
Edital de pregão para a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de
telefonia móvel.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Não-MeToque/RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas,
do dia 21 de fevereiro do ano de 2013, nas dependências da Sala de Reuniões da
Câmara de Vereadores, sita à Av. Alto Jacuí, 825, se reunirão o pregoeiro e a
equipe de apoio, designado pela Portaria nº. 005/2013, com a finalidade de
receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel descrito no
item 1.0, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de
17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 059/06, de 07 de abril de 2006, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1 - DO OBJETO:
Contratação de empresa para prestação do Serviço Móvel Pessoal
(SMP), modalidade local, para a comunicação de voz, dados e acesso à internet
3G, com fornecimento de 15 Smarphones, em regime de comodato para uso de
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Não-MeToque/RS, de acordo com as seguintes condições:
Considerar que a licitante demanda um consumo médio mensal
estimado de aproximadamente de 4500 minutos, distribuídos de acordo com a
tabela do Anexo IV.
• O valor gasto a título de franquia mínima ou básica deve ser diluído no
gasto mensal em minutos e não acrescido a este.
• Utilizar tecnologia GSM – Global System for Móbile Communications, de
criptografia digital que impeça a clonagem de linhas e aparelhos.
Os aparelhos cedidos em regime de comodato devem suportar as tecnologias ou
serviços descritos no item 12 das Disposições Gerais deste Edital.
Os serviços contratados são para serviços de telefonia móvel:
VC1 - comunicação dentro da área de mobilidade da operadora contratada.
1
VC1 - A Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para móvel
intragrupo-destinada as ligações entre os aparelhos fornecidos pela operadora
contratada.
VC1 - B: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel
da própria operadora contratada.
VC1 - C: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone fixo.
VC1 - D: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel
de outras operadoras de telefonia móvel.
SMS - Valor dos serviços de mensagens curtas.
Assinatura mensal: valor fixo mensal de assinatura da linha de conformidade com
resolução da ANATEL.
VC2/VC3 - comunicação para fora da área de mobilidade da operadora
contratada.
VC2/VC3 - A: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone
móvel da própria operadora contratada.
VC2/VC3 - B: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone
fixo.
VC2/VC3 - C: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone
móvel de outras operadoras de telefonia móvel.
1.1 Da área de cobertura:
A contratada, quando da assinatura do contrato, deverá oferecer garantia de
cobertura nacional e, garantia de cobertura regional na região da contratante no
Estado do Rio Grande do Sul localizada na área com código DDD 054, como a
cobertura de internet 3G.
1.1.1 Quanto à abrangência territorial dos serviços, a futura contratada deverá:
I - Oferecer os serviços de telefonia pessoal em todo território nacional com o
sistema de transferência automática – roaming automático - quando o
equipamento (aparelho celular) estiver fora da área de abrangência da operadora,
possibilitando aos usuários do contratante, na condição de visitantes, receber
prestação do SMP em redes de outras prestadoras de serviço, de acordo com as
normas da ANATEL.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item
7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de
habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados,
respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE
2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro,
diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador
regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o
único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de
documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá
ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou
assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para
prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do
outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no
art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de
todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do
outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
ou
3
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da
licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de
propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá
estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal
da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma
pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa,
a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento
licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões
públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens
6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no
momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. Tendo em vista a Ação Civil Pública Processo nº 00025-2009-561-04-00-9
ingressada pelo Ministério do Trabalho contra o Município de Não-Me-Toque, as
Cooperativas de trabalho estão impedidas de participar do presente Processo
Licitatório.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro,
inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos,
não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de
ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias,
deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas,
sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser
redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá
conter:
a) razão social da empresa;
4
b) proposta financeira, mencionando o valor global/mensal dos serviços objeto
desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mãode-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do
empreendimento, etc);
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes
no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas
as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
O critério de julgamento será do tipo “menor preço global”, calculado de acordo
com a tabela abaixo, que integrará o modelo de proposta constante do Anexo IV
deste edital.
Valor
Quantidade Unidade
Item
Serviço
Unitário
Valor Total D=(AxC)
Estimada A
B
C
VC1
1 VC1 - A
500 Minutos
2 VC1 – B
1.000 Minutos
3 VC1 - C
1.500 Minutos
4 VC1 - D
1500 Minutos
VC2/VC3
5 VC2/VC3 A
800 Minutos
6 VC2/VC3 B
500 Minutos
VC2/VC3
7 C
700 Minutos
8 AD2/DSL2
1000 Minutos
Pacote
9 Internet 3G
15 2GB
10 SMS
500 Unidade
Assinatura
11 Mensal
15
R$
TOTAL
MESAL
TOTAL
GLOBAL
SOMA
D(1+2+3+4+5+6+7+8+9+10+11)
SOMA (D*12)
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a
autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na
forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no
subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03
5
(três), oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os
preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos
dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos
lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da
autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da
vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 20 s (vinte segundos) para
apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem
reais) do valor total global.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a
proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo
pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e,
conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o
último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de
ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a
contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para
que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo
pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos
lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de
valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de
custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global,
desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações
deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não
atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou
criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitandose a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como
critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste
edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como
pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de
menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
Caso houver empate nos preços globais ofertados, para desempate serão
considerados, pela ordem:
1º - Valor unitário do minuto dentro da área local ou regional de cobertura para
telefones da própria operadora.
2º - Valor do minuto local de ligações para telefones moveis de outras operadoras.
3º - Valor do minuto local de ligações para telefones fixos.
4º - Valor da mensalidade básica mensal de cada linha.
5º - sorteio.
(a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa
detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo
de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de
menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à
de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que
se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.)
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do
certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo,
sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas
7
escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da
documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo
todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente
junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova
data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as
licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do
ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02,
disponível no site da Câmara Municipal.
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1
Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos
documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no
momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro do Município de sua sede – ALVARÁ;
b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada
pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta
Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede
do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede
do licitante;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
h) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – Lei nº 12.440/2011.
8
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial
e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não
superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.2
Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será
suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará
continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato
público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.1
O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os
documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.3
A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,
implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item
8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 9.1, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação,
devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que
ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do
certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro
inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das
licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de
uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,
ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para
que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro
proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade
para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa
manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito
de recorrer por parte da licitante.
9.0 - DOS PRAZOS E REAJUSTES:
9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco)
dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
9
9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo
mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o
transcurso do respectivo prazo.
9.3 O Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e vigerá por 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observando o limite de
60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei no
8.666 de 1993.
9.4 A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de
preços de mercado e de preços contratados por outros órgãos e entidades da
Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais
vantajosa para a Administração.
9.5 Ao término do contrato, a Contratada prestará todo o apoio necessário à
transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados.
9.6 O presente contrato sofrerá reajustes de acordo com os índices determinados
pela ANATEL, obedecida a Legislação Federal pertinente, aplicável a todas as
operadoras de telefonia celular, não se aplicando em período inferior a doze
meses, como estabelecido na Lei nº 9.069, de 1994.
10.0- DAS PENALIDADES:
O descumprimento injustificado das obrigações contratadas através desta
Licitação, sujeita a contratada à multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no
8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato, na forma seguinte:
a) primeira suspensão ou interrupção injustificada dos serviços por até 12
(doze) horas, advertência;
b) segunda suspensão ou interrupção injustificada dos serviços acima de 12
(doze) horas, multa de 1% (hum por cento);
c) terceira suspensão ou interrupção injustificada, bem como, ocorrências
dessa natureza superiores a 24(vinte e quatro) horas, multa de 2%(dois
por cento) e ainda caracteriza a inexecução do contrato e pode ensejar a
suspensão e/ou rescisão do contrato.
d) A multa incidirá sobre o valor correspondente a três meses do valor total
global do contrato firmado conforme o certame da licitação.
Somente serão consideradas como injustificadas as interrupções de
responsabilidade da contratada. Os desequilíbrios de tráfego, interrupções por
motivo de expansão de rede e outros que sejam alheios a vontade da contratada
na forma regulamentada pela ANATEL e legislação competente sobre serviços de
telefonia móvel, serão considerados como justificados.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do contrato, a Administração contratante poderá,
garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato além do seguinte:
10
a) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o poder público.
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até
que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
As multas, advertências ou suspensões aplicadas, não impedem a rescisão
unilateral do contrato pela Contratante.
11.0 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento será mensal, mediante apresentação da referida nota fiscal fatura,
em no máximo 5(cinco) dias úteis após a apresentação.
A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da seguinte dotação
orçamentária:
01.01.01.031.0001 - Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
3.3.9.0.39.47.00.00 - Serviços de Comunicação em Geral - PJ
12.0- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - Dos aparelhos cedidos em regime de comodato:
• As linhas indicadas neste Termo de Referência deverão ser homologadas
pela contratada em aparelhos devidamente habilitados, com características
mínimas assim definidas:
• Equipamento
• Tecnologia
• Frequência
• Smartphone
• GSM Quad_Band
• 2G: 850/900/1800/1900 - 3G:
850/900/1900/2100
•
•
•
•
•
•
•
•
Memória Interna
DISPLAY Principal
CÂMERA
Agenda telefônica
• Anotações
• Identificador de
chamadas
• KIT BÁSICO
• Sistema operacional
16GB
4.7" ou superior
5 Megapixels ou superior
Limite de contatos conforme capacidade
da memória
• Sim
• Sim
•
•
•
•
•
•
•
Aparelho
Bateria
Carregador
Fone de ouvido
Manual do Usuário
Cabo de Dados
Android 4.0 ou superior
11
1. Os aparelhos fornecidos devem ser novos, digitais e com tecnologia
atualizada. Não serão aceitos aparelhos fora da linha de produção. Não
serão aceitos aparelhos do tipo dobráveis (concha).
2. O período de garantia e do suporte técnico dos aparelhos será de acordo
com o fornecido pelo fabricante.
3. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, a contratada
deverá realizar o reparo ou substituir os aparelhos, juntamente ao
fabricante, após laudo técnico, eximindo o contratante dessa
responsabilidade. Estes serviços poderão ser prestados por representantes,
subsidiárias ou revendas autorizadas da Contratada.
4. O reparo ou substituição dos aparelhos, excetos aqueles ocasionados por
mau uso ou uso indevido, serão de inteira responsabilidade da contratada.
Comprovado o mau uso, o valor do reparo ou da substituição será
suportado pelo contratante.
5. Para evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, no período
em que o aparelho estiver em reparo, a contratada deverá providenciar um
aparelho similar em substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contado da entrega do aparelho avariado para conserto. Este serviço
poderá ser prestado por representantes, subsidiárias ou revendas
autorizadas da Contratada.
6. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, nas baterias
e nos carregadores que não sejam ocasionados por mau uso, os
acessórios deverão ser substituídos. A contratada é responsável pelo
encaminhamento e troca com o fabricante. Este serviço poderá ser
prestado por representantes, subsidiárias ou revendas autorizadas da
Contratada.
7. Em virtude dos constantes avanços tecnológicos, na ocorrência de
renovação contratual, a operadora deverá proceder a troca dos aparelhos e
componentes constantes de sua proposta no caso de renovação do
contrato após os 12 (doze) meses iniciais, salvo manifestação contrária
expressa do contratante.
12.2 Das Demais Disposições Gerais
1. Não serão consideradas propostas que deixarem de atender quaisquer
disposições deste convite.
12
2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de
documentação e propostas exigidas neste processo licitatório e não
apresentadas na data, local e horário marcados para o recebimento.
3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições
das propostas ou de quaisquer outros documentos apresentados.
4. Este processo licitatório poderá ser anulado ou revogado, nos termos do
art. 49 da lei 8666/93.
5. As subcontratações, terceirizações ou transferência totais ou parciais a
terceiros, dos serviços licitados, serão aceitos na forma da Legislação em
vigor, especialmente da Lei 8666/93 e das Normas da ANATEL.
6. O fornecedor é responsável por danos ou prejuízos que causar a qualquer
título, a este órgão ou a terceiros, em decorrência da entrega dos serviços
licitados, respondendo por si e seus sucessores.
7. A escolha das operadoras de longa distância para ligações do tipo VC2 e
VC3 obedecerão o disposto na Resolução 477/07 da ANATEL e demais
diplomas legais sobre o tema. A contratada repassará a cobrança das
ligações na fatura mensal na forma da legislação em vigor. A operadora de
longa distância é de livre escolha da contratante. É facultado a contratada
indicar ou sugerir a contratante a operadora de longa distância de melhores
preços e serviços.
8. As dúvidas quanto a interpretação de qualquer parte deste processo
licitatório, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou
discrepâncias encontradas no mesmo, bem como, demais informações
referentes a esta licitação deverão ser formuladas por escrito e
encaminhadas a Comissão Permanente de Licitação, até 03(três) dias úteis
antes da data fixada para apresentação das propostas, junto a Secretaria
da Câmara Municipal de Vereadores, sita a Av. Alto Jacuí, 825, ou ainda
através do fone/fax 54-3332-3535.
9. No que este processo licitatório for omisso, prevalecerão os termos da Lei
8666/93 e suas alterações,
10. Integram o presente processo, dele fazendo parte como se transcritos em
seu corpo, o seguinte:
- Anexo I: Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo.
- Anexo II: Modelo de Declaração que não emprega menores.
- Anexo III: Minuta do contrato
- Anexo IV: Modelo de proposta
13
12. O contrato poderá ser firmado em modelo próprio da operadora, conforme
padrão estabelecido pela legislação em vigor para contratos de adesão para
telefonia. A contratante se reserva ao direito de solicitar assinaturas em seu
modelo de contrato também, neste caso.
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Não-Me-Toque, em 31 de
janeiro de 2013.
Pedro Paulo Falcão da Rosa
Presidente
Examinado e Aprovado
Marlise Rosicler Strehl
Assessor Jurídico
OAB 11572
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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
MODELO
RAZAO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no processo licitatório nº. 002/2013, declaramos
para todos os fins de direito, que nossa empresa não foi declarada inidônea e nem
está suspensa em nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal, nos
termos do art. 32 § 2º da Lei Federal 8666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
____________________, _____ de ____________________de 2013.
Carimbo da empresa e assinatura devidamente
15
ANEXO II - Modelo de Declaração acerca do trabalho de menores.
DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa________________), inscrito no CNPJ
n°..................., sediada (endereço completo_____________), por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira
de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para
fins do disposto no item 5.2, “V”, do Convite nº 001/2009 e no inciso V do art. 7
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados menores de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
............................................
Local e data.
............................................................
(representante legal)
16
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÃO-ME-TOQUE/RS,
pessoa jurídica de direito público, sita a Av. Alto Jacuí, 825, neste município,
inscrita no CNPJ sob nr. 87613519/0001-23, neste ato representada por seu
presidente,
Sr.
Vereador
______________,
doravante
denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ___________, estabelecida a
______________no município de __________, inscrita no CNPJ sob nr.
________________, neste ato representada pelo sr. _________________inscrito
no CPF sob nr.______________, doravante denominada CONTRATADA, tem
entre si justo e acordado o presente Contrato de Fornecimento de Serviços de
Telefonia Celular Móvel para uso do vereadores e servidores da Câmara Municipal
de Vereadores, devidamente autorizado conforme processo licitatório nr. 002/13,
de fevereiro de 2013, regido pela lei 8666/93 e suas alterações e de acordo com
as cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de serviços de prestação de
serviços de telefonia móvel, com cessão de 15 aparelhos para uso de vereadores
e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Não-Me-Toque de acordo
com resultado de processo licitatório 002/13, modalidade Pregão Presencial.
§ 1º - Integram o presente contrato para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do processo licitatório
002/13, bem como a proposta da Contratada, anexos e pareceres que formam o
processo licitatório 002/13.
§ 2º - Fica a Contratada a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem até 25%(vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 § 1º da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VC1 – Comunicação dentro da área de mobilidade da operadora contratada.
Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, a Contratante pagará a
Contratada o valor de R$ (______) por minuto VC1 – A para telefone móvel para
móvel intragrupo-destinada as ligações entre os aparelhos fornecidos pela
operadora contratada. R$ (______) por minuto VC1 - B para telefone móvel da
própria operadora contratada. R$ (______) por minuto VC1 - C de comunicação
de telefone móvel para telefone fixo. R$ (______) por minuto VC1 - D de
comunicação de telefone móvel para telefone móvel de outras operadoras de
telefonia móvel. O valor para envio de mensagens SMS – Serviços de mensagens
curtas será de R$ (______). Assinatura mensal R$ (______) valor fixo mensal de
assinatura da linha de conformidade com resolução da ANATEL.
VC2/VC3 - comunicação para fora da área de mobilidade da operadora
contratada:
R$ (______) por minuto VC2/VC3 – A de comunicação de telefone móvel para
telefone móvel da própria operadora contratada.
17
R$ (______) por minuto VC2/VC3 - B de comunicação de telefone móvel para
telefone fixo.
R$ (______) por minuto VC2/VC3 - C de comunicação de telefone móvel para
telefone móvel de outras operadoras de telefonia móvel.
§ 1º - O pagamento será efetuado da seguinte forma: Mensalmente,
mediante apresentação de nota fiscal/fatura, em até 5(cinco) dias úteis após a
apresentação.
§ 2º - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos
relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
CLAUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento dos serviços do presente
contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001 - Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
3.3.9.0.39.47.00.00 - Serviços de Comunicação em Geral - PJ
CLAUSULA QUARTA – RESPONSABLIDADE DA CONTRATANTE
Caberá a Contratante efetuar o pagamento dos serviços objeto deste
contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
CLAUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a fornecer o objeto do presente contrato de
acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório 002/13- Pregão
Presencial o qual com todos os seus documentos, passa a fazer parte integrante
deste contrato, independentemente de transcrição.
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do
Contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a
Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção dos serviços.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do abjeto
contratual nos prazos fixados ficará a Contratada sujeita a aplicação de multas e
sanções de acordo com o abaixo estabelecido:
O descumprimento injustificado das obrigações contratadas através deste
instrumento, sujeita a contratada à multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei
no 8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato, na forma seguinte:
a) primeira suspensão ou interrupção injustificada dos serviços por até 12
(doze) horas, advertência;
18
b)
segunda suspensão ou interrupção injustificada dos serviços acima de
12 (doze) horas, multa de 1% (hum por cento);
c) terceira suspensão ou interrupção injustificada, bem como, ocorrências
dessa natureza superiores a 24(vinte e quatro) horas, multa de 2%(dois
por cento) e ainda caracteriza a inexecução do contrato e pode ensejar a
suspensão e/ou rescisão do contrato.
d) A multa incidirá sobre o valor correspondente a três meses do valor total
global do contrato firmado conforme o certame da licitação.
Somente serão consideradas como injustificadas as interrupções de
responsabilidade da contratada. Os desequilíbrios de tráfego, interrupções por
motivo de expansão de rede e outros que sejam alheios a vontade da contratada
na forma regulamentada pela ANATEL e legislação competente sobre serviços de
telefonia móvel, serão considerados como justificados.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do contrato, a Administração contratante poderá,
garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato além do seguinte:
a) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o poder público.
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou
até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
As multas, advertências ou suspensões aplicadas, não impedem a rescisão
unilateral do contrato pela Contratante.
A Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o
direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLAUSULA OITAVA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a
Contratada será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será
considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA NONA – DURAÇÃO, REAJUSTES E RESCISÃO DO
CONTRATO
A vigência do Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e vigerá
por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observando o
limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei
no 8.666 de 1993.
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos
citados no art. 78 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
19
§ 1º - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8666/93.
§ 2º - O presente contrato sofrerá reajustes de acordo com os índices
determinados pela ANATEL, de acordo com a Legislação Federal
pertinente, aplicável a todas as operadoras de telefonia celular.
§ 3º - A Contratante poderá notificar a Contratada a qualquer tempo,
quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória, sem
prejuízo das demais medidas legais aplicáveis.
CLAUSULA DECIMA – LEGISLAÇAO APLICAVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal
8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal
8.883/94 de 08 de junho de 1994.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de
qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente contrato,
correrão por conta da Contratada, inclusive responsabilidade por acidentes de
serviço e eventuais indenizações.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos obedecerão ao disposto na Lei 8666/93 e suas
alterações.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque/RS, competente para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, na melhor
forma de direito, obrigando a si e seus sucessores, em 03(três) vias de igual teor e
forma, assinada e rubricada para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo arroladas.
Não-Me-Toque/RS, _____de ____________________ de 2013.
_________________________
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Contratante
Contratada
Testemunhas
1._____________________________
20
2._____________________________
Examinado e Aprovado:
Marlise Rosicler Strehl
Assessor Jurídico
OAB 11572
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Anexo IV – Modelo de Proposta
Proposta de preços de telefonia móvel ao edital 002/13
Proponente:________________________________
Serviço
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Serviço
VC1
VC1 - A
VC1- B
VC1 - C
VC1 - D
VC2/VC3
VC2/VC3 A
VC2/VC3 B
VC2/VC3 C
AD2/DSL2
Pacote Internet 3G
SMS
Assinatura Mensal
TOTAL MESAL
TOTAL GLOBAL
Quantidade
Estimada A
Unidade B
500
1.000
1.500
1500
Minutos
Minutos
Minutos
Minutos
800
500
700
1000
15
500
15
Minutos
Minutos
Minutos
Minutos
2GB
Unidade
R$
Valor
Unitário
C
Valor Total D=(AxC)
SOMA
D(1+2+3+4+5+6+7+8+9+10+
SOMA (D*12)
Onde:
VC1 - comunicação dentro da área de mobilidade da operadora contratada.
VC1 - A Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para móvel
intragrupo-destinada as ligações entre os aparelhos fornecidos pela operadora
contratada.
VC1 - B: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel
da própria operadora contratada.
VC1 - C: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone fixo.
VC1 - D: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel
de outras operadoras de telefonia móvel.·.
SMS - Valor dos serviços de mensagens curtas.·.
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Assinatura mensal: valor fixo mensal de assinatura da linha de conformidade com
resolução da ANATEL.
VC2/VC3 - comunicação para fora da área de mobilidade da operadora
contratada.
VC2/VC3 - A: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone
móvel da própria operadora contratada.
VC2/VC3 - B: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone
fixo.
VC2/VC3 - C: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone
móvel de outras operadoras de telefonia móvel.
23
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Edital 002/13 - Câmara de Vereadores de Não-Me