E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 002/2013 Câm ara M unicipal de Ve re adores de Nã o-Me-Toqu e/RS Edi tal de Pre gão Presencial nº 002/ 2013 Tipo de julgament o: m enor preço global Edital de pregão para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Não-MeToque/RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 21 de fevereiro do ano de 2013, nas dependências da Sala de Reuniões da Câmara de Vereadores, sita à Av. Alto Jacuí, 825, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designado pela Portaria nº. 005/2013, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel descrito no item 1.0, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 059/06, de 07 de abril de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93. 1 - DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), modalidade local, para a comunicação de voz, dados e acesso à internet 3G, com fornecimento de 15 Smarphones, em regime de comodato para uso de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Não-MeToque/RS, de acordo com as seguintes condições: Considerar que a licitante demanda um consumo médio mensal estimado de aproximadamente de 4500 minutos, distribuídos de acordo com a tabela do Anexo IV. • O valor gasto a título de franquia mínima ou básica deve ser diluído no gasto mensal em minutos e não acrescido a este. • Utilizar tecnologia GSM – Global System for Móbile Communications, de criptografia digital que impeça a clonagem de linhas e aparelhos. Os aparelhos cedidos em regime de comodato devem suportar as tecnologias ou serviços descritos no item 12 das Disposições Gerais deste Edital. Os serviços contratados são para serviços de telefonia móvel: VC1 - comunicação dentro da área de mobilidade da operadora contratada. 1 VC1 - A Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para móvel intragrupo-destinada as ligações entre os aparelhos fornecidos pela operadora contratada. VC1 - B: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel da própria operadora contratada. VC1 - C: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone fixo. VC1 - D: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel de outras operadoras de telefonia móvel. SMS - Valor dos serviços de mensagens curtas. Assinatura mensal: valor fixo mensal de assinatura da linha de conformidade com resolução da ANATEL. VC2/VC3 - comunicação para fora da área de mobilidade da operadora contratada. VC2/VC3 - A: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel da própria operadora contratada. VC2/VC3 - B: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone fixo. VC2/VC3 - C: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel de outras operadoras de telefonia móvel. 1.1 Da área de cobertura: A contratada, quando da assinatura do contrato, deverá oferecer garantia de cobertura nacional e, garantia de cobertura regional na região da contratante no Estado do Rio Grande do Sul localizada na área com código DDD 054, como a cobertura de internet 3G. 1.1.1 Quanto à abrangência territorial dos serviços, a futura contratada deverá: I - Oferecer os serviços de telefonia pessoal em todo território nacional com o sistema de transferência automática – roaming automático - quando o equipamento (aparelho celular) estiver fora da área de abrangência da operadora, possibilitando aos usuários do contratante, na condição de visitantes, receber prestação do SMP em redes de outras prestadoras de serviço, de acordo com as normas da ANATEL. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE 2 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou 3 b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1. Tendo em vista a Ação Civil Pública Processo nº 00025-2009-561-04-00-9 ingressada pelo Ministério do Trabalho contra o Município de Não-Me-Toque, as Cooperativas de trabalho estão impedidas de participar do presente Processo Licitatório. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; 4 b) proposta financeira, mencionando o valor global/mensal dos serviços objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mãode-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc); Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: O critério de julgamento será do tipo “menor preço global”, calculado de acordo com a tabela abaixo, que integrará o modelo de proposta constante do Anexo IV deste edital. Valor Quantidade Unidade Item Serviço Unitário Valor Total D=(AxC) Estimada A B C VC1 1 VC1 - A 500 Minutos 2 VC1 – B 1.000 Minutos 3 VC1 - C 1.500 Minutos 4 VC1 - D 1500 Minutos VC2/VC3 5 VC2/VC3 A 800 Minutos 6 VC2/VC3 B 500 Minutos VC2/VC3 7 C 700 Minutos 8 AD2/DSL2 1000 Minutos Pacote 9 Internet 3G 15 2GB 10 SMS 500 Unidade Assinatura 11 Mensal 15 R$ TOTAL MESAL TOTAL GLOBAL SOMA D(1+2+3+4+5+6+7+8+9+10+11) SOMA (D*12) 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 5 (três), oferecerem novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 20 s (vinte segundos) para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) do valor total global. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 6 Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitandose a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: Caso houver empate nos preços globais ofertados, para desempate serão considerados, pela ordem: 1º - Valor unitário do minuto dentro da área local ou regional de cobertura para telefones da própria operadora. 2º - Valor do minuto local de ligações para telefones moveis de outras operadoras. 3º - Valor do minuto local de ligações para telefones fixos. 4º - Valor da mensalidade básica mensal de cada linha. 5º - sorteio. (a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.) 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas 7 escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02, disponível no site da Câmara Municipal. 7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital. 7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro do Município de sua sede – ALVARÁ; b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – Lei nº 12.440/2011. 8 7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento; 7.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.2.1 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.2.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 9.1, deste edital. 7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9.0 - DOS PRAZOS E REAJUSTES: 9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9 9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3 O Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observando o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei no 8.666 de 1993. 9.4 A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado e de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração. 9.5 Ao término do contrato, a Contratada prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados. 9.6 O presente contrato sofrerá reajustes de acordo com os índices determinados pela ANATEL, obedecida a Legislação Federal pertinente, aplicável a todas as operadoras de telefonia celular, não se aplicando em período inferior a doze meses, como estabelecido na Lei nº 9.069, de 1994. 10.0- DAS PENALIDADES: O descumprimento injustificado das obrigações contratadas através desta Licitação, sujeita a contratada à multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato, na forma seguinte: a) primeira suspensão ou interrupção injustificada dos serviços por até 12 (doze) horas, advertência; b) segunda suspensão ou interrupção injustificada dos serviços acima de 12 (doze) horas, multa de 1% (hum por cento); c) terceira suspensão ou interrupção injustificada, bem como, ocorrências dessa natureza superiores a 24(vinte e quatro) horas, multa de 2%(dois por cento) e ainda caracteriza a inexecução do contrato e pode ensejar a suspensão e/ou rescisão do contrato. d) A multa incidirá sobre o valor correspondente a três meses do valor total global do contrato firmado conforme o certame da licitação. Somente serão consideradas como injustificadas as interrupções de responsabilidade da contratada. Os desequilíbrios de tráfego, interrupções por motivo de expansão de rede e outros que sejam alheios a vontade da contratada na forma regulamentada pela ANATEL e legislação competente sobre serviços de telefonia móvel, serão considerados como justificados. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato além do seguinte: 10 a) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o poder público. b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas, advertências ou suspensões aplicadas, não impedem a rescisão unilateral do contrato pela Contratante. 11.0 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento será mensal, mediante apresentação da referida nota fiscal fatura, em no máximo 5(cinco) dias úteis após a apresentação. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001 - Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.3.9.0.39.47.00.00 - Serviços de Comunicação em Geral - PJ 12.0- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 - Dos aparelhos cedidos em regime de comodato: • As linhas indicadas neste Termo de Referência deverão ser homologadas pela contratada em aparelhos devidamente habilitados, com características mínimas assim definidas: • Equipamento • Tecnologia • Frequência • Smartphone • GSM Quad_Band • 2G: 850/900/1800/1900 - 3G: 850/900/1900/2100 • • • • • • • • Memória Interna DISPLAY Principal CÂMERA Agenda telefônica • Anotações • Identificador de chamadas • KIT BÁSICO • Sistema operacional 16GB 4.7" ou superior 5 Megapixels ou superior Limite de contatos conforme capacidade da memória • Sim • Sim • • • • • • • Aparelho Bateria Carregador Fone de ouvido Manual do Usuário Cabo de Dados Android 4.0 ou superior 11 1. Os aparelhos fornecidos devem ser novos, digitais e com tecnologia atualizada. Não serão aceitos aparelhos fora da linha de produção. Não serão aceitos aparelhos do tipo dobráveis (concha). 2. O período de garantia e do suporte técnico dos aparelhos será de acordo com o fornecido pelo fabricante. 3. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, a contratada deverá realizar o reparo ou substituir os aparelhos, juntamente ao fabricante, após laudo técnico, eximindo o contratante dessa responsabilidade. Estes serviços poderão ser prestados por representantes, subsidiárias ou revendas autorizadas da Contratada. 4. O reparo ou substituição dos aparelhos, excetos aqueles ocasionados por mau uso ou uso indevido, serão de inteira responsabilidade da contratada. Comprovado o mau uso, o valor do reparo ou da substituição será suportado pelo contratante. 5. Para evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, no período em que o aparelho estiver em reparo, a contratada deverá providenciar um aparelho similar em substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da entrega do aparelho avariado para conserto. Este serviço poderá ser prestado por representantes, subsidiárias ou revendas autorizadas da Contratada. 6. Na ocorrência de defeitos no período de cobertura da garantia, nas baterias e nos carregadores que não sejam ocasionados por mau uso, os acessórios deverão ser substituídos. A contratada é responsável pelo encaminhamento e troca com o fabricante. Este serviço poderá ser prestado por representantes, subsidiárias ou revendas autorizadas da Contratada. 7. Em virtude dos constantes avanços tecnológicos, na ocorrência de renovação contratual, a operadora deverá proceder a troca dos aparelhos e componentes constantes de sua proposta no caso de renovação do contrato após os 12 (doze) meses iniciais, salvo manifestação contrária expressa do contratante. 12.2 Das Demais Disposições Gerais 1. Não serão consideradas propostas que deixarem de atender quaisquer disposições deste convite. 12 2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas neste processo licitatório e não apresentadas na data, local e horário marcados para o recebimento. 3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos apresentados. 4. Este processo licitatório poderá ser anulado ou revogado, nos termos do art. 49 da lei 8666/93. 5. As subcontratações, terceirizações ou transferência totais ou parciais a terceiros, dos serviços licitados, serão aceitos na forma da Legislação em vigor, especialmente da Lei 8666/93 e das Normas da ANATEL. 6. O fornecedor é responsável por danos ou prejuízos que causar a qualquer título, a este órgão ou a terceiros, em decorrência da entrega dos serviços licitados, respondendo por si e seus sucessores. 7. A escolha das operadoras de longa distância para ligações do tipo VC2 e VC3 obedecerão o disposto na Resolução 477/07 da ANATEL e demais diplomas legais sobre o tema. A contratada repassará a cobrança das ligações na fatura mensal na forma da legislação em vigor. A operadora de longa distância é de livre escolha da contratante. É facultado a contratada indicar ou sugerir a contratante a operadora de longa distância de melhores preços e serviços. 8. As dúvidas quanto a interpretação de qualquer parte deste processo licitatório, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo, bem como, demais informações referentes a esta licitação deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas a Comissão Permanente de Licitação, até 03(três) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, sita a Av. Alto Jacuí, 825, ou ainda através do fone/fax 54-3332-3535. 9. No que este processo licitatório for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8666/93 e suas alterações, 10. Integram o presente processo, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguinte: - Anexo I: Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo. - Anexo II: Modelo de Declaração que não emprega menores. - Anexo III: Minuta do contrato - Anexo IV: Modelo de proposta 13 12. O contrato poderá ser firmado em modelo próprio da operadora, conforme padrão estabelecido pela legislação em vigor para contratos de adesão para telefonia. A contratante se reserva ao direito de solicitar assinaturas em seu modelo de contrato também, neste caso. Câmara Municipal de Vereadores do Município de Não-Me-Toque, em 31 de janeiro de 2013. Pedro Paulo Falcão da Rosa Presidente Examinado e Aprovado Marlise Rosicler Strehl Assessor Jurídico OAB 11572 14 ANEXO I – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO MODELO RAZAO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Para fins de participação no processo licitatório nº. 002/2013, declaramos para todos os fins de direito, que nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 32 § 2º da Lei Federal 8666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ____________________, _____ de ____________________de 2013. Carimbo da empresa e assinatura devidamente 15 ANEXO II - Modelo de Declaração acerca do trabalho de menores. DECLARAÇÃO A empresa (nome da empresa________________), inscrito no CNPJ n°..................., sediada (endereço completo_____________), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item 5.2, “V”, do Convite nº 001/2009 e no inciso V do art. 7 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ............................................ Local e data. ............................................................ (representante legal) 16 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÃO-ME-TOQUE/RS, pessoa jurídica de direito público, sita a Av. Alto Jacuí, 825, neste município, inscrita no CNPJ sob nr. 87613519/0001-23, neste ato representada por seu presidente, Sr. Vereador ______________, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ___________, estabelecida a ______________no município de __________, inscrita no CNPJ sob nr. ________________, neste ato representada pelo sr. _________________inscrito no CPF sob nr.______________, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Fornecimento de Serviços de Telefonia Celular Móvel para uso do vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores, devidamente autorizado conforme processo licitatório nr. 002/13, de fevereiro de 2013, regido pela lei 8666/93 e suas alterações e de acordo com as cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO Este contrato tem por objeto a contratação de serviços de prestação de serviços de telefonia móvel, com cessão de 15 aparelhos para uso de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Não-Me-Toque de acordo com resultado de processo licitatório 002/13, modalidade Pregão Presencial. § 1º - Integram o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do processo licitatório 002/13, bem como a proposta da Contratada, anexos e pareceres que formam o processo licitatório 002/13. § 2º - Fica a Contratada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 § 1º da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO VC1 – Comunicação dentro da área de mobilidade da operadora contratada. Pelo fornecimento dos serviços ora contratados, a Contratante pagará a Contratada o valor de R$ (______) por minuto VC1 – A para telefone móvel para móvel intragrupo-destinada as ligações entre os aparelhos fornecidos pela operadora contratada. R$ (______) por minuto VC1 - B para telefone móvel da própria operadora contratada. R$ (______) por minuto VC1 - C de comunicação de telefone móvel para telefone fixo. R$ (______) por minuto VC1 - D de comunicação de telefone móvel para telefone móvel de outras operadoras de telefonia móvel. O valor para envio de mensagens SMS – Serviços de mensagens curtas será de R$ (______). Assinatura mensal R$ (______) valor fixo mensal de assinatura da linha de conformidade com resolução da ANATEL. VC2/VC3 - comunicação para fora da área de mobilidade da operadora contratada: R$ (______) por minuto VC2/VC3 – A de comunicação de telefone móvel para telefone móvel da própria operadora contratada. 17 R$ (______) por minuto VC2/VC3 - B de comunicação de telefone móvel para telefone fixo. R$ (______) por minuto VC2/VC3 - C de comunicação de telefone móvel para telefone móvel de outras operadoras de telefonia móvel. § 1º - O pagamento será efetuado da seguinte forma: Mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, em até 5(cinco) dias úteis após a apresentação. § 2º - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado. CLAUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do fornecimento dos serviços do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001 - Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.3.9.0.39.47.00.00 - Serviços de Comunicação em Geral - PJ CLAUSULA QUARTA – RESPONSABLIDADE DA CONTRATANTE Caberá a Contratante efetuar o pagamento dos serviços objeto deste contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda. CLAUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a fornecer o objeto do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório 002/13- Pregão Presencial o qual com todos os seus documentos, passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. Parágrafo único: A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dos serviços. CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do abjeto contratual nos prazos fixados ficará a Contratada sujeita a aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido: O descumprimento injustificado das obrigações contratadas através deste instrumento, sujeita a contratada à multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato, na forma seguinte: a) primeira suspensão ou interrupção injustificada dos serviços por até 12 (doze) horas, advertência; 18 b) segunda suspensão ou interrupção injustificada dos serviços acima de 12 (doze) horas, multa de 1% (hum por cento); c) terceira suspensão ou interrupção injustificada, bem como, ocorrências dessa natureza superiores a 24(vinte e quatro) horas, multa de 2%(dois por cento) e ainda caracteriza a inexecução do contrato e pode ensejar a suspensão e/ou rescisão do contrato. d) A multa incidirá sobre o valor correspondente a três meses do valor total global do contrato firmado conforme o certame da licitação. Somente serão consideradas como injustificadas as interrupções de responsabilidade da contratada. Os desequilíbrios de tráfego, interrupções por motivo de expansão de rede e outros que sejam alheios a vontade da contratada na forma regulamentada pela ANATEL e legislação competente sobre serviços de telefonia móvel, serão considerados como justificados. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato além do seguinte: a) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o poder público. b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas, advertências ou suspensões aplicadas, não impedem a rescisão unilateral do contrato pela Contratante. A Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLAUSULA OITAVA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLAUSULA NONA – DURAÇÃO, REAJUSTES E RESCISÃO DO CONTRATO A vigência do Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observando o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei no 8.666 de 1993. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos citados no art. 78 e seguintes da Lei Federal 8666/93. 19 § 1º - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8666/93. § 2º - O presente contrato sofrerá reajustes de acordo com os índices determinados pela ANATEL, de acordo com a Legislação Federal pertinente, aplicável a todas as operadoras de telefonia celular. § 3º - A Contratante poderá notificar a Contratada a qualquer tempo, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória, sem prejuízo das demais medidas legais aplicáveis. CLAUSULA DECIMA – LEGISLAÇAO APLICAVEL O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 de 08 de junho de 1994. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada, inclusive responsabilidade por acidentes de serviço e eventuais indenizações. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS Os casos omissos obedecerão ao disposto na Lei 8666/93 e suas alterações. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque/RS, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, na melhor forma de direito, obrigando a si e seus sucessores, em 03(três) vias de igual teor e forma, assinada e rubricada para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Não-Me-Toque/RS, _____de ____________________ de 2013. _________________________ Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Contratante Contratada Testemunhas 1._____________________________ 20 2._____________________________ Examinado e Aprovado: Marlise Rosicler Strehl Assessor Jurídico OAB 11572 21 Anexo IV – Modelo de Proposta Proposta de preços de telefonia móvel ao edital 002/13 Proponente:________________________________ Serviço Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Serviço VC1 VC1 - A VC1- B VC1 - C VC1 - D VC2/VC3 VC2/VC3 A VC2/VC3 B VC2/VC3 C AD2/DSL2 Pacote Internet 3G SMS Assinatura Mensal TOTAL MESAL TOTAL GLOBAL Quantidade Estimada A Unidade B 500 1.000 1.500 1500 Minutos Minutos Minutos Minutos 800 500 700 1000 15 500 15 Minutos Minutos Minutos Minutos 2GB Unidade R$ Valor Unitário C Valor Total D=(AxC) SOMA D(1+2+3+4+5+6+7+8+9+10+ SOMA (D*12) Onde: VC1 - comunicação dentro da área de mobilidade da operadora contratada. VC1 - A Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para móvel intragrupo-destinada as ligações entre os aparelhos fornecidos pela operadora contratada. VC1 - B: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel da própria operadora contratada. VC1 - C: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone fixo. VC1 - D: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel de outras operadoras de telefonia móvel.·. SMS - Valor dos serviços de mensagens curtas.·. 22 Assinatura mensal: valor fixo mensal de assinatura da linha de conformidade com resolução da ANATEL. VC2/VC3 - comunicação para fora da área de mobilidade da operadora contratada. VC2/VC3 - A: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel da própria operadora contratada. VC2/VC3 - B: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone fixo. VC2/VC3 - C: Valor do minuto de comunicação de telefone móvel para telefone móvel de outras operadoras de telefonia móvel. 23