Código de Seleção de Prestadora (CSP)
Este tutorial apresenta o Código de Seleção de Prestadora (CSP) utilizado no Brasil para chamadas de longa
distância.
Eduardo Tude
Engenheiro de Teleco (IME 78) e Mestre em Teleco (INPE 81) tendo atuado nas áreas de Redes Ópticas,
Sistemas Celulares e Comunicações por Satélite.
Ocupou várias posições de Direção em empresas de Teleco como VP de Operações da BMT, Diretor de
Operações da Pegasus Telecom e Gerente de Planejamento Celular da Ericsson.
Pioneiro no desenvolvimento de Satélites no Brasil (INPE), tem vasta experiência internacional, é detentor
de uma patente na área e tem participado constantemente como palestrante em seminários.
Assumiu em 2002 um novo desafio profissional como empreendedor e Presidente do Teleco.
Email: [email protected]
Categorias: Regulamentação, Telefonia Celular, Telefonia Fixa
Nível: Introdutório
Enfoque: Regulatório
Duração: 10 minutos
Publicado em: 09/06/2003
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CSP: O que é
Código de Seleção de Prestadora (CSP) é um número de dois dígitos utilizado no Brasil pelo assinante do
Serviço Telefônico para selecionar a operadora em chamadas de longa distância.
O CSP tem por finalidade aumentar a competição, possibilitando ao assinante a escolha da operadora em
cada chamada de longa distância que realiza.
Enquete realizada pelo Teleco
Em uma ligação telefônica local é necessário discar apenas o número telefônico do assinante com quem se
deseja falar. Em ligações nacionais ou internacionais, devem ser discados códigos adicionais (nacional ou
internacional e seleção de operadora) conforme apresentado a seguir.
Chamada de longa distância nacional
0
N12+N11
N10+N9
N8+N7+N6+N5+N4+N3+N2+N1
Prefixo Nacional
CSP
Código Nacional (DDD)
número telefônico do assinante
Chamada de longa distância internacional
00
CSP
Código do país
código de área
(se existir)
número do telefone
Hoje é obrigatório o uso do CSP nas chamadas de longa distância originadas nos terminais de operadoras de:
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), chamadas Fixo/Fixo e Fixo/Móvel.
Oi, TIM e demais operadoras das Bandas D e E do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Será possível o uso do CSP nas chamadas originadas nas operadoras das Bandas A e B do Serviço Móvel
Celular (SMC) que migraram para o SMP a partir de 06/07/03 e obrigatório 120 dias depois.
Apenas para ligações de longa distância originadas nas concessionárias de Serviço Móvel Celular (SMC) que
não migraram para o SMP não será possível utilizar o CSP. Em 1 de junho de 2003 as seguintes
concessionárias de SMC não haviam migrado para o SMP: Amazônia Celular, BCP, CTBC Celular e
Telemig Celular.
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A BSE apesar de ter migrado para o SMP não está obrigada a introduzir CSP em 06/07/2003 porque a
adaptação dos contrato foi feita após abril/03. Tem portanto cronograma diferente, definido pelo art 2º da
resolução 339.
Para entender as diferenças entre SMC e SMP consulte o tutorial do Teleco Telefonia Celular no Brasil.
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CSP: Telefonia Fixa
Chamadas Fixo --> Fixo
O Brasil foi dividido em áreas geográficas que têm o mesmo Código Nacional (DDD).
Uma área geográfica que tem o mesmo Código Nacional (DDD) contém uma ou mais áreas de Tarifação,
que por sua vez é composta pelas áreas locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Exemplo: Jacareí, estado de São Paulo.
Área Local
Jacareí
123 que tem como localidade Centro de Área
São José dos Campos
Área de Tarifação
Área de mesmo código DDD
12 que inclui municípios do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
As áreas de tarifação do STFC são a base para o estabelecimento das tarifas de longa distância constantes
dos planos básicos de serviço das concessionárias.
Os valores são determinados utilizando-se degraus tarifários conforme a tabela a seguir.
Degrau
Distância Geodésica
DC
*
D1
até 50 Km
D2
entre 50 e 100 Km
D3
entre 100 e 300 Km
D4
maior que 300 Km
* Degrau conurbado definido para casos especiais de cidades conurbadas, principalmente em regiões
metropolitanas. Exemplo: Rio de Janeiro e Nova Iguaçu.
A Distancia Geodésica é calculada entre a localidade Centro da Área Tarifária do assinante que faz a
chamada e a localidade Centro da Área Tarifária do assinante a que se destina a chamada.
Uma ligação de longa distância entre duas localidades pertencentes a mesma área tarifária será degrau 1
(D1) ou degrau conurbado (DC).
O CSP é hoje necessário para realizar ligações de longa distância nos degraus 1 a 4. As ligações locais e DC
são feitas sem o CSP.
A existência do CSP possibilitou a concorrência entre as operadoras de longa distância que passaram a
oferecer planos alternativos de serviço com estruturas diferentes da apresentada. Consulte a página de
Tarifas da Telefonia Fixa do Teleco.
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CSP: Telefonia Celular
A estrutura tarifária da telefonia celular é diferente da Telefonia fixa.
A área de prestação de serviço do SMP foi dividida em áreas de registro equivalentes às áreas de numeração
fechada do plano de numeração (mesmo código DDD).
Chamadas Fixo-->Móvel
Chamadas de um telefone fixo para um telefone celular podem ter um dos seguintes valores:
Código DDD do telefone fixo e do celular
VC1
iguais
VC2
primeiro dígito igual e segundo diferente.
VC3
primeiro dígito diferente
Ligações do tipo VC2 e VC3 são consideradas ligações de longa distância nacional. É necessário discar o
CSP para estas chamadas e cabe ao assinante do telefone fixo o pagamento de VC2 ou VC3 da operadora de
longa distância escolhida.
Ao receber uma ligação, o assinante do telefone celular de uma operadora de SMP que estiver em roaming
pagará adicional por chamada (AD) e a tarifa fixo/móvel da operadora de longa distância escolhida pela sua
operadora de SMP para encaminhar a chamada originada na sua área de registro e terminada na área onde se
encontra em roaming.
Como a operadora de SMP tem direito também a uma autorização de longa distância nacional e outra de
longa distância internacional, a operadora escolhida para encaminhar esta chamada pode ser ela própria.
Já o assinante de uma operadora do SMC em roaming continua sujeito ao pagamento, de acordo com o plano
de serviço que adotou junto a sua operadora, ao adicional por chamada (AD) e os seguintes valores:
Deslocamento 1 (DSL1)
Área tarifária com primeiro dígito do código DDD igual ao seu.
Deslocamento 2 (DSL2)
Área tarifária com código DDD diferente do seu.
Chamadas Móvel -->Fixo
Para chamadas de um telefone celular para um telefone fixo de qualquer operadora no Brasil é preciso
comparar o código DDD da área onde está localizado o telefone celular no momento da ligação com o
código DDD do telefone fixo. Caso eles sejam diferentes as ligações serão consideradas chamadas de longa
distância aplicando-se VC2 ou VC3 conforme o caso.
O uso do CSP aplica-se apenas às operadoras de SMP sendo opcional entre 6/07/2003 e 3/11/2003 (120
dias) para os usuários das operadoras de SMC que migraram para o SMP.
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O CSP não se aplica para ligações efetuadas por telefones celulares de operadoras do SMC.
Em qualquer caso cabe ao assinante do telefone celular o pagamento de VC2 ou VC3. Este valor será o da
operadora de longa distância escolhida (caso de chamadas originadas na rede de operadora do SMP), ou da
sua operadora (caso de chamada originada na rede de operadora do SMC).
Estando o telefone celular em roaming aplicam-se ainda o Adicional por Chamada (AD) e os valores de VC1
em roaming conforme definido no plano de serviço adotado junto a sua operadora.
Chamadas Móvel -->Móvel
Para as chamadas Móvel --> Móvel valem as mesmas regras da ligação Móvel --> Fixa com os valores de
VC estabelecidos no plano de serviço.
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CSP: Considerações Finais
Apresentou-se neste tutorial o que é Código de Seleção de Prestadora de longa distância, sua utilização e
estrutura de tarifas associada. As considerações apresentadas são aplicáveis de forma análoga em ligações
internacionais e chamadas a cobrar que são precedidas pelo prefixo 90.
Nas chamadas de longa distância o usuário pagará a chamada para a operadora de longa distância escolhida,
cabendo a esta remunerar as outra operadoras pelo uso de suas redes. Quando em roaming pagará também a
operadora de SMP o AD quando aplicável.
Como comentário final é importante salientar que, pela regulamentação da Anatel, o assinante que fizer uma
chamada do tipo VC1 utilizando o código nacional e CSP terá a sua chamada completada e pagará o valor
efetivo da ligação (VC1).
Referências
Anatel
Regulamento do SMP, anexo a resolução 316, de 27/09/2002.
Resolução nº 339, de 22.05.2003.
Norma Adaptação dos Instrumentos de Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC
para o Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovada pela Resolução n.º 318, de 27 de setembrode 2002 e
alterada pela Resolução n.º 326, de 28 de novembro de 2002.
Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP,
aprovada pela Resolução n.º 319, de 27 de setembro de 2002.
Regulamento de Numeração do STFC, anexo a resolução 86 de 30/12/1998.
Regulamento de Numeração do SMP.
Regulamento sobre critérios tarifários para a prestação do STFC nas chamadas envolvendo usuários
do SMP, anexo à resolução 320 de 27/09/2002.
Plano Geral de autorizações do SMP
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CSP: Teste seu Entendimento
1. Em qual das chamadas abaixo não se poderá utilizar CSP?
Longa distância Nacional entre dois telefones fixos.
Longa distância Internacional entre telefone fixo e celular.
Longa distância nacional entre telefone fixo e celular de operadora de SMC.
Longa distância originada em operadora de SMC.
Longa distância originada em operadora de SMP.
2. Uma ligação de Telefone Fixo para Móvel é de longa distância quando o assinante do telefone fixo:
Discar um código DDD.
Estiver em uma área de código DDD diferente da que está o assinante do telefone celular.
Tiver um código DDD diferente do telefone celular.
O telefone móvel for de uma operadora do SMC.
3. Assinale a alternativa correta
As áreas de tarifação da telefonia fixa e da telefonia celular são iguais.
Com o CSP, os degraus tarifários passam a se aplicados às ligações de longa distância feitas por
telefones celulares.
Uma operadora de longa distância nacional cobra VC2 ou VC3 para uma ligação entre telefones fixos
e móveis.
O CSP não aplica-se a telefones pré-pagos.
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