Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
16 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO nº 049/2014
EXTRATO: CONTRATO EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: Edific Construções LTDA. ME
OBJETO: Contratação de uma empresa do ramo de construção civil para a Reforma e
Adequação da edificação para instalações destinadas ao atendimento de Saúde do
Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme especificado no memorial
descritivo em anexo ao Edital. Os materiais e serviços para execução dos projetos
serão fornecidos pelo contratado (empreitada global).
VALOR: R$ 313.234,67 (Trezentos e Treze Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e
Sessenta e Sete Centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 210 (Duzentos
e Dez) Dias, contando a partir de assinatura da Ordem de Serviços.
FORO: Comarca de Xambrê, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO nº 050/2014
PREGÃO PRESENCIAL 013/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: SOUZA BARBOSA & CIA LTDA
OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços e aquisição de
peças e acessórios para reposição e manutenção em veículos (Kombi, Vectra, Ônibus, Trator John Deere, Caminhão), pertencentes à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, utilizados pelas Secretarias de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos/Viação/
Rodoviários, Administração, Meio Ambiente, Saúde e Educação.
VALOR: 13.100,00 (Treze Mil e Cem Reais).
VIGÊNCIA: 15 de Maio de 2015.
FORUM: COMARCA DE XAMBRÊ
EXTRATO DE CONTRATO nº 051/2014
PREGÃO PRESENCIAL 013/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: ORELINA ANTONIO DE OLIVEIRA - ME
OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços e aquisição de
peças e acessórios para reposição e manutenção em veículos (Kombi, Vectra, Ônibus, Trator John Deere, Caminhão), pertencentes à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, utilizados pelas Secretarias de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos/Viação/
Rodoviários, Administração, Meio Ambiente, Saúde e Educação.
VALOR: 52.650,00 (Cinqüenta e Dois Mil, Seiscentos e Cinqüenta Reais).
VIGÊNCIA: 15 de Maio de 2015.
FORUM: COMARCA DE XAMBRÊ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 068/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: ASSIS PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA ME
OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços de tornearia, solda e usinagem em veículos e maquinários pertencentes à Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso, utilizados pelas Secretarias de Obras,Urbanismo e Serviços Públicos/Viação, Agricultura e Educação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 068/2013,
prorrogando o prazo de vigência do contrato para 31/10/2014.
FORUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 147/2014.
Concede Adicional de Insalubridade à servidora GENICLEIA ZANINELLO DE AZEVEDO GALANI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora GENICLEIA ZANINELLO DE AZEVEDO GALANI, portadora da
cédula de Identidade RG-nº 9.761.926-3-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotada na Secretaria de Educação, 20% (vinte por
cento) a titulo de Adicional de Insalubridade, a contar de 01 de Maio de 2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Maio ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 148/2014.
Concede licença a senhora SATIE NODA KONDO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a senhora SATIE NODA KONDO, portadora da cédula de Identidade RG-nº
2.008.748-0-PR, ocupante do cargo em Comissão de Secretaria de Administração ,
lotada na Secretaria de Administração, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 12/05 à 26/05/
2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias do mês de Maio do ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
ATO##AVISO DE LICITAÇÃO
EMISSÃO DO EDITAL DE CP 004/2014: 14/05/2014
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 16/06/2014 ÀS 08h30min
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA. ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa,
815 – Centro – Altônia – PR OBJETO: Contratação de Empresa Para Execução de
3.121,38 m2 de Construção de Espaço Educativo com 12 Salas, de Acordo com o
Convênio, firmado com o Ministério da Educação e o FNDE. V. Máximo: R$
3.078.544,38 DO EDITAL: Retirada na Prefeitura Municipal de Altônia, ##DATAltôniaPR, aos 14 de Maio de 2014##ASS JOSE ANTONIO BARBOSA - ##CAR Presidente
Da Comissão De Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 005/2014
EMISSÃO DO EDITAL DE: 14 de maio de 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 102/2014
DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 16/jun./2014 ÀS 17:00 HORAS
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 16 de junho de 2014 ÀS 13:30HORAS
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA.
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de 3.000 metros Lineares de Pavimentação em Lajotas Sextavadas do Tipo Intertravado, na Estrada Mestre Sentido ao
Bairro Paineira no Município de Altônia-Pr, Conforme projeto e Planilhas Anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote - Global
VALOR MÁXIMO: R$ 1.058.334,9 (um milhão, cinquenta e oito mil trezentos e trinta e
quatro reais e oitenta e cinco centavos)
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia
digital (desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital, aos licitantes que comparecerem na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Altônia, mediante o pagamento fixado no valor de R$-200,00 (duzentos reais), comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C
nº10.583-X. Os Anexos do Edital só serão fornecidos em mídia Digital. Os interessados poderão obter melhores informações no Departamento de Licitações desta Prefeitura, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Certame,
através do E-mail: [email protected], Poderão participar da presente licitação: Empresa do ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições
exigidas do respectivo Edital, e que tenha feito VISITA TÉCNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, no mínimo 03 dias antes da abertura da Licitação, cujo documento deve estar no envelope de habilitação.
ALTÔNIA-PR, 14/05/14
JOSÉ ANTONIO BARBOSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodriguês, 1849 – FONE/FAX: (044)3664-1171 – (044) 36641177
CEP 87.528-000 – ALTO PARAÍSO - PR
ATO DA MESA Nº 027/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador ODAIR AUGUSTO, com o devido requerimento
protolocado sob 020/2013 na Secretaria, a viajar a cidade de Brasília - PR., nos dias
13 à 16 de maio do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto a Câmara Federal e Senado, para protocolar ofícios junto aos Gabinetes dos Deputados Federais Zeca Dirceu, Osmar Serraglio, Dirceu Sperafico, Leopoldo Meyer, Cida Borghetti
e Osmar Dias, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e
reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo Único,
Item I, Letra d, da Lei n.º 317 de 14/04/2014, publicado em 15/04/2014 na Edição n.º
10.047.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 08 (oito) dias de maio de 2014.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodriguês, 1849 – FONE/FAX: (044)3664-1171 – (044) 36641177
CEP 87.528-000 – ALTO PARAÍSO - PR
ATO DA MESA Nº 025/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, com o devido requerimento protolocado sob 018/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Brasília - PR.,
nos dias 13 à 16 de maio do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto
a Câmara Federal e Senado, para protocolar ofícios junto aos Gabinetes dos Deputados Federais Zeca Dirceu, Osmar Serraglio, Dirceu Sperafico, Leopoldo Meyer, Cida
Borghetti e Osmar Dias, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo
Único, Item I, Letra d, da Lei n.º 317 de 14/04/2014, publicado em 15/04/2014 na
Edição n.º 10.047.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 08 (oito) dias de maio de 2014.
FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO
Vice - Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodriguês, 1849 – FONE/FAX: (044)3664-1171 – (044) 36641177
CEP 87.528-000 – ALTO PARAÍSO - PR
ATO DA MESA Nº 028/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador EDILSO MARTINS DE MELO, com o devido requerimento protolocado sob 021/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Brasília - PR.,
nos dias 13 à 16 de maio do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto
a Câmara Federal e Senado, para protocolar ofícios junto aos Gabinetes dos Deputados Federais Zeca Dirceu, Osmar Serraglio, Dirceu Sperafico, Leopoldo Meyer, Cida
Borghetti e Osmar Dias, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo
Único, Item I, Letra d, da Lei n.º 317 de 14/04/2014, publicado em 15/04/2014 na
Edição n.º 10.047.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 08 (oito) dias de maio de 2014.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodriguês, 1849 – FONE/FAX: (044)3664-1171 – (044) 36641177
CEP 87.528-000 – ALTO PARAÍSO - PR
ATO DA MESA Nº 026/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR a Senhora Vereadora FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO, com o devido
requerimento protolocado sob 019/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Brasília PR., nos dias 13 à 16 de maio do corrente ano, representando este Poder Legislativo
junto a Câmara Federal e Senado, para protocolar ofícios junto aos Gabinetes dos
Deputados Federais Zeca Dirceu, Osmar Serraglio, Dirceu Sperafico, Leopoldo Meyer,
Cida Borghetti e Osmar Dias, com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo Único, Item I, Letra d, da Lei n.º 317 de 14/04/2014, publicado em 15/04/2014 na
Edição n.º 10.047.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 08 (oito) dias de maio de 2014.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 104/2014
Ementa: Cancela a Tomada de Preços nº. 004/2014 de 25 de março de 2014 e da
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art. 1º - Fica cancelada a Tomada de Preços 004/2014 de 25 de março de 2013, que
tem como objeto a Contratação de Empresa para perfuração de um poço artesianos
tubular profundo, no Pátio Rodoviário do Município de Altonia. Por não haver empresas habilitadas para o Certame.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 146/2014.
Concede licença Prêmio à servidora FANÍ CLEOPATRA MELISINAS CITRON.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora FANÍ CLEOPATRA MELISINAS CITRON, portadora da Cédula
de Identidade RG nº. 3.083.448-8-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós
Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 90 (noventa) dias
de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o
Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao período aquisitivo
compreendido entre 22/11/2006/2011, para ser gozada no período de 19/05/2014 à
16/08/2014.
Registre-se,
Publique-se e,
Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 dias do mês de Maio do ano de
2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 091/2014 DE 05 DE MAIO DE 2014.
Concede Aposentadoria por Invalidez ao Servidor CUSTÓDIO DA SILVA RIBEIRO e
dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso da atribuição que lhe confere o Art.67, inciso VII da Lei Orgânica do Município
e considerando o Art. 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c Art. 6º-A da Emenda
Constitucional nº41/03, de 19 de dezembro de 2003, Artigo 28, § 6º da Lei Municipal
641/20007 de 16/02/2007, o Laudo Médico Pericial e o parecer da Assessoria Jurídica
da Prefeitura Municipal de Altônia,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aposentado por Invalidez Permanente o Servidor CUSTÓDIO DA SILVA
RIBEIRO, devidamente inscrito no CPF sob nº 190.212.839-72, detentor da Matrícula
nº479-0/1, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Classe II, Nível 24, lotado na
Secretaria Municipal de Finanças, Divisão de Fiscalização.
Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de Aposentadoria
por Invalidez Permanente do servidor, é de 8865 dias correspondentes há 24 anos, 03
meses e 15 dias, para proventos integrais, calculados pela última remuneração e com
paridade com os servidores em atividade.
Art. 3º - Foi considerada, para o cálculo dos proventos integrais do servidor, a seguinte
remuneração:
I - Vencimento do cargo efetivo (mês de abril de 2014)
R$
1.599,49
II - Adicional por tempo de serviço (quinquênio) 20%
R$
319,90
III Adicional de Escolaridade 5% R$
79,97
IV - Total da remuneração mensal R$
1.999,36
V - Cálculo dos proventos mensais (100%)
R$
1.999,36
VI - TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS
R$
1.999,36
VII TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS R$
23.992,32
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar da
data de 01/05/2014.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO EDITAL DE TP Nº 08 /2014
EMISSÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 8/2014: 14 de maio de 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 099/2014
DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 27/05/14 ÀS 17:00 HORAS
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 30/05/14 ÀS 14:00 HORAS
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA.
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR
OBJETO: Contratação de empresa para perfuração de poço artesiano tubular profundo no Pátio Rodoviário do Município de Altonia
CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO - LOTE - POR LOTE
VALOR MÁXIMO: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia
digital (,desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital, aos
licitantes que comparecerem na Prefeitura Municipal de Altônia, mediante o pagamento fixado no valor de R$-50,00 –( cinquenta reais ), comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº 10.583-X. Os Anexos do
Edital só serão fornecidos em mídia Digital.Os interessados poderão obter melhores
informações no Departamento de Licitações desta Prefeitura, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Certame, através do E-mail:
[email protected], Poderão participar da presente licitação: Empresa do
ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições exigidas do respectivo Edital, e que tenha feito VISITA TÉCNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA,
no mínimo 03 dias antes da abertura da Licitação, cujo documento deve estar no
envelope de habilitação
ALTÔNIA-PR, 14/05/14
JOSÉ ANTONIO BARBOSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO EDITAL DE TP Nº 09 /2014
EMISSÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 009/2014: 14 de maio de 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0103/2014
DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 30/05/14 ÀS 17:00 HORAS
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 02/06/14 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA.
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Cobertura de
Quadra de Esportes na Escola Municipal Prof. Rubens Tessaro, de acordo com as
Especificações do Projeto em Anexo.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - LOTE - GLOBAL
VALOR MÁXIMO: R$ 244.932,80 (duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e
trinta e dois reais e oitenta centavos)
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia
digital (desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital, aos licitantes que comparecerem na Prefeitura Municipal de Altônia, mediante o pagamento
fixado no valor de R$-100,00 –(cem reais ), comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº 10.583-X. Os Anexos do Edital só
serão fornecidos em mídia Digital. Os interessados poderão obter melhores informações no Departamento de Licitações desta Prefeitura, durante o período normal de
expediente, até o dia da abertura do Certame, através
do E-mail:
[email protected], Poderão participar da presente licitação: Empresa do
ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições exigidas do respectivo Edital, e que tenha feito VISITA TÉCNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA,
no mínimo 03 dias antes da abertura da Licitação, cujo documento deve estar no
envelope de habilitação
ALTÔNIA-PR, 14/05/14
JOSÉ ANTONIO BARBOSA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Brasilândia do Sul, através do Prefeito Municipal e do Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas ao cumprimento do § 4º do artigo 9º da Lei complementar nº. 101/2000-LRF, e do § 4º do artigo
17 da Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal de Contas do Paraná, convidam
toda a sociedade para participar de Audiência Pública para avaliação do cumprimento
das Metas Fiscais do Primeiro Quadrimestre do exercício financeiro de 2014, e o
Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência a ser realizada no dia
30 de Maio de 2014, no plenário da Câmara Municipal deste Município, contendo a
seguinte pauta:
Horário: Assunto:
16h00 - Abertura dos Trabalhos;
16h10 - Demonstração do Relatório das Metas Fiscais do Resultado Primário;
16h20 - Demonstração do Relatório das Metas Fiscais Resultado Nominal;
16h30 - Avaliação das Metas Fiscais do Resultado Primário e Nominal;
17h00 - Demonstração e Avaliação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 027/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar especial junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2014, dando
outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida
na Lei Municipal n.º 575/2014, datada de 08 de maio de 2014.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do
corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar especial na importância de R$ 36.065,58 (Trinta e seis mil, sessenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) que obedecerá a seguinte classificação:
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001 - Coordenação Geral - SMAS
10.001.08 - Assistência Social
10.001.08.122- Administração Geral
10.001.08.122.1200.2.023 - Administração da Secretaria de Assistência Social
4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
(506) Fonte: 33774 - MDS/FAS-IGD-SUAS - Exercício Anterior
6.098,46
(507) Fonte: 33776 - FNAS/IGD/Bolsa Família - Exercício Anterior
17.117,12
(508) Fonte: 31774 - MDS/FNANS-IGD-SUAS - Exercício Corrente
2.000,00
(509) Fonte: 31776 - FNAS/IGD/Bolsa Família - Exercício Corrente
4.000,00
(510) Fonte: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 6.850,00
TOTAL GERAL
36.065.58
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º deste Decreto, serão
utilizados os recursos das receitas provenientes de Superávit Financeiro e Anulação
de Dotação, contabilizados na seguinte rubrica abaixo:
Superávit Financeiro:
Código da Fonte
Descrição da Fonte
Valor
31774
MDS/FNAS-IGD-SUAS - Exercício Anterior
6.098,46
31776
FNAS/IGD/Bolsa Família - Exercício Anterior
17.117,12
SOMA ............................................................................... 23.215,58
Anulação de dotação
15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.244.1200.2.042 - Ações de Programas de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
447 - Fonte: 31774 - MDS/FNAS-IGD-SUAS - Exercício Corrente
2.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
433 - Fonte: 31776 - FNAS-IGD-Bolsa Família - Exercício Corrente
2.000,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
441 - Fonte: 31776 - FNAS-IGD-Bolsa Família - Exercício Corrente
2.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
303 - Fonte: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 6.850,00
SOMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12.850,00
Total por Superávit Financeiro . ........................................................23.215,58
Total por Anulação de Dotação. ..........................................................12.850,00
Total Geral................................................................................................36.065,58
Art. 3º. Fica criado no Anexo III - do Plano Plurianual 2014/2017, no Órgão 10 - Secretaria de Assistência Social, para o exercício de 2014, dentro do Projeto Atividade
10.001.08.122.1200.2.023 - Administração da Secretaria de Assistência Social os seguintes Elementos de Despesas com as respectivas Fontes de Recursos:
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte de Recursos 33774,
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte de Recursos 33776,
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte de Recursos 31774 e
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte de Recursos 31776.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães" aos 15 de maio de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 103//2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio
sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de
Pregão Presencial nº. 048/2014 de 30 de Abril de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe
de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014,
sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de
Pregão Presencial nº. 048 de 30 de Abril de 2014, que tinha como objeto a Contratação
de Empresa para prestação de serviços para fornecimento de refeição (marmitex)
para funcionários da equipe de trabalho do Programa Patrulha do Campo.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: VALDEGISA
JOSEFA DE OLIVEIRA - ME, no lote único com o valor total de R$ 9.500,00 (nove mil
e quinhentos reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 13 de Maio de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 026/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar especial junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2014, dando
outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida
na Lei Municipal n.º 573/2014, datada de 08 de maio de 2014.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do
corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar especial na importância de R$ 36.069,43 (Trinta e seis mil, sessenta e nove reais e quarenta e três centavos) que obedecerá a seguinte classificação:
09 - Secretaria de Educação e Cultura
09.001 - Coordenação Educação
09.001.12.- Educação
09.001.12.361- Ensino Fundamental
09.001.12.361.1400.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
(504) Fonte: 01000 - Recursos Ordinários Livres14.700,00
(505) Fonte: 3105 - Alienação de Ativos Educação-Indenização Sinistro - Exercício
Anterior 21.369,43
TOTAL GERAL
36.069,43
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º deste Decreto, serão
utilizados os recursos das receitas provenientes de Superávit Financeiro e Anulação
de Dotação, contabilizados na seguinte rubrica abaixo:
Superávit Financeiro:
Código da Fonte
Descrição da Fonte
Valor
105 Alienação de Ativos Educação-Indenização Sinistro - Exercício Anterior 21.369,43
SOMA..........................................................................
21.369,43
Anulação de dotação
02 - SECRETARIA DE GOVERNO
001.04.122.1050.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
23 - Fonte: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)............................................................
5.000,00
06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
001.04.122.1050.2.006 - Manutenção da Secretaria Geral de Administração
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
58 - Fonte: 01000 - Recursos Ordinários (Livres)......5.000,00
001.04.122.1050.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
68 - Fonte: 01000 - Recursos Ordinários (Livres).....4.700,00
SOMA......................................................................
14.700,00
Total por Superávit Financeiro ................................................21.369,43
Total por Anulação de Dotação...................................................14.700,00
Total Geral.......................................................................................36.069,43
Art. 3º. Fica criado no Anexo III - do Plano Plurianual 2014/2017, no Órgão 09 - Secretária de Educação e Cultura, para o exercício de 2014, dentro do Projeto Atividade
09.001.12.361.1400.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental os seguintes Elementos de Despesas com as respectivas Fontes de Recursos: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte de Recursos 3105 e 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte de Recursos 01000.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães" aos 15 de maio de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 028/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar especial junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2014, dando
outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida
na Lei Municipal n.º 570/2014, datada de 08 de abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do
corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar especial na importância de R$ 28.036,70 (Vinte e oito mil, trinta e seis reais e setenta centavos) que obedecerá a seguinte classificação:
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001 - Coordenação Educação
09.001.12 - Educação
09.001.12.361.0000 - Programa Mobiliário Escolar - PAR
09.001.12.361.3051.3.051 - Aquisição de Mobiliário Escolar - FNDE/PAR
4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
(499) Fonte: 1121 - FNDE - PAR - Mobiliário Escolar
28.036,70
TOTAL GERAL
28.036,70
Art. 2º. Os recursos para abertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º deste Decreto serão utilizados as receitas provenientes de tendência de excesso de arrecadação,
contabilizados na seguinte rubrica abaixo:
Red: 149 - 2471.02.07.00.00 - FNDE - PAR - MOBILIÁRIO ESCOLAR
..............28.036,70
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão no Anexo II - Programas de Governo por Órgão da
Administração, integrante da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício
de 2014, o seguinte Programa:
PROGRAMA
OBJETIVOS E METAS
3051 - Programa Mobiliário Escolar - PAR
- Aquisição de Mobiliário Escolar
Art. 4º. Fica criado no Anexo I - Consolidação Geral dos Programas, do Plano Plurianual
- PPA-2014/2017, o Programa Mobiliário Escolar - FNDE- PAR - 3051
Art. 5º. Fica criado no Anexo III - do Plano Plurianual 2014/2017, no Órgão 09 - Secretaria de Educação e Cultura - 09.001 - Coordenação da Educação, para o exercício de
2014 os Projetos com as seguintes classificações: 09.001.12.361.3051.3.051 - Aquisição de Mobiliário Escolar - FNDE-PAR.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães" aos 15 de maio de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 038/2014
Concede Auxílio Doença a Servidora ROSELI FONTES DE JESUS.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a servidora ROSELI FONTES DE JESUS , portadora da cédula de identidade Rg nº35.716.417-9/SP, e do CPF n.º038.459.679-78,
ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem do Município de Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO,
na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais
temporariamente.
2.
O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 01/
05/2014 e término em 11/07/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de
01/05/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 13 de maio de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 039/2014
Concede Auxílio Doença a Servidora DULCINEIA APARECIDA FRANÇA BARBOSA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a servidora DULCINÉIA APARECIDA FRANÇA
BARBOSA , portadora da cédula de identidade Rg nº9.414.732-8/PR, e do CPF
n.º038.954.359-45, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem do Município de Altônia,
que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor
ROBLEDO RUARO, na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas
atividades laborais temporariamente.
2.
O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 01/
05/2014 e término em 09/05/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de
01/05/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 13 de maio de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 039/2014
Concede Auxílio Doença a Servidora LUCINEI APARECIDA MENEGUIN DA SILVA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a servidora LUCINEI APARECIDA MENEGUIN
DA SILVA , portadora da cédula de identidade Rg nº8.206.499-0/PR, e do CPF
n.º041.929.799-07, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais do Município de
Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO, na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às
suas atividades laborais temporariamente.
2.
O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 01/
05/2014 e término em 15/06/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de
01/05/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 13 de maio de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodriguês, 1849 – FONE/FAX: (044)3664-1171 – (044) 36641177
CEP 87.528-000 – ALTO PARAÍSO - PR
ATO DA MESA Nº 021/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, com o devido requerimento protolocado sob 015/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de Foz do Iguaçu
- PR., nos dias 23 à 26 de abril do corrente ano, representando este Poder Legislativo
junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento “LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS”, com direito a recebimento de
03 (três) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção,
conforme Art. 1º, Parágrafo Único, Inciso 1º, Letra c, da Lei n.º 317 de 14/04/2014,
publicado em 15/04/2014 na Edição n.º 10047.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 22 (vinte e dois) dias de abril de
2014.
FATIMA APARECIDA PAGLIOTTO
Vice - Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 023/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador ODAIR AUGUSTO, com o devido requerimento
protolocado sob 017/2013 na Secretaria, a viajar a cidade de Foz do Iguaçu - PR.,
nos dias 23 à 26 de abril do corrente ano, representando este Poder Legislativo junto
a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento "LICITAÇÕES, CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS", com direito a recebimento de 03
(três) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo Único, Inciso 1º, Letra c, da Lei n.º 317 de 14/04/2014,
publicado em 15/04/2014 na Edição n.º 10047.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 22 (vinte e dois) dias de abril de
2014.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodriguês, 1849 – FONE/FAX: (044)3664-1171 – (044) 36641177
CEP 87.528-000 – ALTO PARAÍSO - PR
ATO DA MESA Nº 022/2014
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições regimentais,
Resolve
AUTORIZAR a Senhora Vereadora SILVIA CARLA DE OLIVEIRA AMORIM, com o
devido requerimento protolocado sob n.º 016/2014 na Secretaria, a viajar a cidade de
Foz do Iguaçu - PR., nos dias 23 à 26 de abril do corrente ano, representando este
Poder Legislativo junto a INTERATIVA, para participar do curso/treinamento “LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS”, com direito a
recebimento de 03 (três) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas
com locomoção, conforme Art. 1º, Parágrafo Único, Inciso 1º, Letra c, da Lei n.º 317
de 14/04/2014, publicado em 15/04/2014 na Edição n.º 10047.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 22 (vinte e dois) dias de abril de 2014.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
MUNICÍPIO DE DOURADINA.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 29/2014
INEXIGIBILIDADE Nº. 05/2014
Base legal - Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de mobiliário escolar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado
no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Contrato de Prestação de Serviço n.º 028/2014
ID: n.º 1124
Data do Contrato: 15/03/2014
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
JOÃO ROBERTO DAVOGLIO - ME., inscrita no CNPJ sob o n°02.419.903/0001-37,
estabelecida à Avenida Dr. Francisco Area Leao, n° 56, A, Centro, Taquaritinga - SP,
no valor de R$ 62.959,00 (sessenta dois mil novecentos e cinquenta nove reais).
Homologado em 15/05/2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil
e quatorze (15/05/2014).
Francisco Aparecido de Almeida
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 032/2014
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO PARANÁ PARA CEDER SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICO COM A FINALIDADE DE ATENDER A POPULAÇÃO
CARCERÁRIA DA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PECO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzeiro do Oeste, através do Poder Executivo, autorizado a ceder servidor público, ocupante do cargo de médico - Clínico Geral, ao GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SEJU, por meio de Termo de Cooperação Técnica, a ser firmado com a Secretaria Estadual de Justiça, com a
interveniência da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste - PECO.
Parágrafo único. A cessão do servidor de que trata o caput deste artigo, tem por
finalidade dar atendimento médico à saúde da população carcerária custodiada na
Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste - PECO.
Art. 2º- A cessão do servidor de que trata esta Lei não acarretará qualquer prejuízo ao
servidor cedido.
Art. 3º - O Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros
e materiais entre as partes.
Art. 4º - O prazo de cessão de que trata o art. 1º desta Lei, será pelo período necessário para o Governo do Estado do Paraná possa realizar concurso público para
contratação de médicos, de acordo com a conveniência e o interesse público.
Art. 5º - As despesas decorrente da aplicação da presente Lei, correrão por conta do
orçamento vigente do Município de Cruzeiro do Oeste.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 14 (QUATORZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigível a licitação, com fundamento no inciso I do art. 25, da Lei n. 8.666/93, a
favor da empresa João Roberto Davoglio - EPP, para contratação de pessoa jurídica
em razão da escolha do fornecedor ou executante, para Aquisição de mobiliários para
atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR. No
valor de R$62.959,90(sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e
noventa centavos), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior
para ratificação e devida publicidade.
Douradina-PR, 15 de Maio de 2014.
Elisângela Giroto
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
Ratifico o ato de inexigível a licitação da senhora Elisângela Giroto, Presidente da
Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 25, inciso I, a favor da
pessoa jurídica João Roberto Davoglio - EPP, inscrita no C.N.P.J./MF nº. 02.419.903/
0001-37, para contratação de pessoa jurídica em razão da escolha do fornecedor ou
executante, para Aquisição de mobiliários para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Douradina-PR, valor de R$62.959,90(sessenta e dois mil
novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), presente o constante dos
autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra
devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 15 de Maio de 2014.
Francisco Aparecido de Almeida
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 15/2013
- ID Nº 996, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E HOSPITAL
REGIONAL DE DOURADINA LTDA. - EPP.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na
forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a
seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado HOSPITAL REGIONAL DE
DOURADINA LTDA. - EPP., com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 908, Centro,
CEP 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, CNPJ sob n.º 75.851.097/
0001-45, neste ato representada pelo Sr. ÂNGELO CAPELLARI, brasileiro, casado,
portador da C.I.R.G. sob n.º 395.183 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 135.062.349-00,
residente e domiciliado na Rua Paraná, 784, Centro, CEP: 85.485-000, na Cidade de
Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO,
para fins de alteração de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 26/04/2014
até a data de 26/05/2014, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 08/2013 na
modalidade Pregão Presencial nº 05/2013, homologada em 26/02/2013, com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do Contrato de Prestação de Serviço originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em
04 (quatro) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e cinco dias do mês de Abril do
ano de dois mil e quatorze (25/04/2014).
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. HOSPITAL REGIONAL DE DOURADINA LTDA. - EPP.
Francisco Aparecido de Almeida
Ângelo Capellari
Testemunhas :
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 16/2013
- ID Nº 997, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E HOSPITAL
REGIONAL DE DOURADINA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na
forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a
seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado HOSPITAL REGIONAL DE
DOURADINA LTDA., com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 908, Centro, CEP
87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, CNPJ sob n.º 75.851.097/
0001-45, neste ato representada pelo Sr. ÂNGELO CAPELLARI, brasileiro, casado,
portador da C.I.R.G. sob n.º 395.183 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 135.062.349-00,
residente e domiciliado na Rua Paraná, 784, Centro, CEP: 85.485-000, na Cidade de
Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO,
para fins de alteração de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 27/04/2014
até a data de 27/05/2014, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 09/2013 na
modalidade Pregão Presencial nº 06/2013, homologada em 27/02/2013, com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do Contrato de Prestação de Serviço originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em
04 (quatro) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e cinco dias do mês de Abril do
ano de dois mil e quatorze (25/04/2014).
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR.
HOSPITAL REGIONAL DE DOURADINA LTDA.
Francisco Aparecido de Almeida
Ângelo Capellari
Testemunhas :
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 005/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do
Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 19 e 20 de MAIO de 2014, ás 9h, no Plenário da Câmara
Municipal para discussão e votação das seguintes matérias:
PROJETO DE LEI Nº. 047/2014 - "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências".
PROJETO DE LEI N°. 048/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no
anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e na
Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA".
PROJETO DE LEI N°. 049/2014 - "Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no
anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e na
Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA".
PROJETO DE LEI Nº 051/2014- "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências".
PROJETO DE LEI N°. 052/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no
anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e na
Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA".
PROJETO DE LEI Nº. 053/2014 - "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências".
PROJETO DE LEI Nº. 054/2014 - "Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no
anexo I da Lei n°. 1.365/2013 de 11/06/2013 - Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO e na
Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA".
PROJETO DE LEI Nº. 055/2014 - "Altera a Lei Municipal nº 021 de 06 de Novembro
de 1998, e dá outras providências".
PROJETO DE LEI Nº. 056/2014 - "Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento
de aluguel a título de incentivo à geração de emprego e dá outras providências".
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003/2014 - "Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº. 045/2013 de 02 de julho de 2013, que trata da delimitação do perímetro urbano de Douradina, e dá outras providências".
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 004/2014 - "Altera a tabela nº 2 da Lei
Complementar nº 30 de 29 de Outubro de 2010 que dispõe sobre os parâmetros de
uso e ocupação do solo municipal".
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 005/2014 - "Autoriza o Poder Executivo a
receber em doação áreas institucionais fora da gleba a ser loteada, e dá outras providências".
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos quinze
dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (15/05/2014).
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 006/2014
SUMULA: NOMEIA SERVIDOR DO LEGISLATIVO PARA COMPOR A FORMAÇÃO
DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO IPEN – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, Sr. Getulio Cardoso dos Santos, no uso de suas atribuições legais , considerando o que dispõe
a Lei Municipal, n.º 432/2009 de 18/12/09, para realização da eleição do Conselho
Deliberativo e Fiscal, Gestão – 2014/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear servidor Municipal abaixo qualificado e seu respectivo suplente para
compor a formação do Conselho Deliberativo e Fiscal do I P E N – INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA, de acordo com o Art. 17 da Lei Municipal nº.
432/2009.
TITULAR: Andrea Mardegan Santana, brasileira, casada, Funcionária Pública do
Legislativo, inscrito no CPF/MF sob o nº. 018.313.629-29 e Cédula de Identidade RG
nº. 6.209.333-1SSP/PR.
SUPLENTE: João Eduardo Caliani, brasileira, casada, Funcionária Pública do
Legislativo, Técnico contábil, inscrito no CPF/MF sob o nº. 512.997.986-34 e Cédula
de Identidade RG nº. 3.859.512-1 SSP/PR
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esperança Nova - PR, aos 15 dias do mês de maio de 2014.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA N° 102/2014
SÚMULA: Concede promoção as servidoras relacionadas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e o contido no Art. 18 e seguintes da Lei 431 de 18 de dezembro de 2009
ainda,
Considerando a nota obtida na avaliação de desempenho realizada pela comissão
competente,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder às servidoras abaixo relacionadas, profissionais do magistério, a
promoção de uma classe, dentro do mesmo nível, com base no Artigo 21, Parágrafo
Único, da Lei 431/2009, reenquadrando-as para a seguinte classe, dentro do mesmo
nível, conforme anexo I da citada Lei.
Nome
Classe
Luciene Figueiredo de Oliveira Almeida
C-3
Marli Scuizato Hidalgo Martinez
C-3
Silvana Gasparoto Vasconcelos
C-4
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO N° 049/2014
SÚMULA: Exonera a pedido o servidor André Rodrigues Carvalho, e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado a pedido o servidor André Rodrigues Carvalho, servidor
Publico efetivo ocupando o cargo de Engenheiro Agrônomo, portador da Cédula
de Identidade RG nº 3.066.243-2 SSP-PR, e inscrito no CPF/MF nº 054.944.13910, lotado na Secretaria de Agricultura, Indústria, Comercio e Meio Ambiente, a
contar de 31/05/2014, conforme requerimento protocolado sob o nº 190/2014.
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de rescisão de
contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
O Município de Ivaté - Pr, torna público que requereu ao IAP, a Licença de Instalação
para Barracão de Reciclagem a ser implantado no Lote 71-A, Rod. p/Herculândia km
9, Estrada São Silvestre no Município de Ivaté – Paraná.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
16 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada,
com fundamento no art. 17, da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº S/2014
PROCESSO Nº 055/2014
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
OBJETO: Cessão de uso gratuito um CAMINHÃO FRIGORÍFICO e de um BARRACÃO DE ALVENARIA - UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE PESCADOS - 85 metros
quadrados, localizado nos lotes lº 4 e 5 da Quadra 12 do Distrito de Porto Camargo, a
Colônia de Pescadores Z-18 de Porto Camargo, em conformidade com a Lei 987 de
21 de Março de 2014..
CESSIONÁRIO: Colônia de Pescadores Z-18 de Porto Camargo
CNPJ: 05.610.329/0001-98
DATA FINAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: A presente dispensa será por prazo determinado de 05 (cinco) anos, com a finalidade de desenvolver e fomentar atividades
de processamento de pescados no Distrito de Porto Camargo, com a consequente
geração de empregos. Poderá ser prorrogado o prazo da cessão de uso por iguais
períodos, mediante termo aditivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 393/2014-PMI
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2014-PMI
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que realizará, no dia 16 de
junho de 2014, às 09h00min, licitação, na modalidade Tomada de Preços, tipo técnica
e preço, nas seguintes condições:
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de softwares de gestão
pública, consistindo na instalação, implantação e treinamento de pessoal, pelo prazo
de 12 (doze) meses, conforme Anexos e Modelos que integram o referido Edital, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Preço Máximo para Contratação: R$ 178.311,25
Prazo de Contratação: 12 (doze) meses
Entrega dos Envelopes: até as 08h30min do dia 16/06/2014
Abertura dos envelopes: 09h00min do dia 16/06/2014.
Visita Técnica: até o dia 13/06/2014.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Centro – Ivaté – Paraná
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3673-8000 ou diretamente na Secretaria de Administração, sito na Av. Rio de Janeiro, 2758, onde, também, será fornecida cópia do edital e anexos.
Ivaté – Pr., 16 de maio de 2014.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº. 05/2014
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, usando de suas
legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar o vereador João Vieira Pinho viajar à cidade de Curitiba PR., nos dias 28 e
29 abril de 2014, para participar de encontro com lideranças políticas, cabendo-lhe o
pagamento antecipado de 02 diárias, conforme Resolução nº. 001, de 22 de março de
1996.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, em 25 de abril de
2014.
MISAEL ALVES DA SILVA
Presidente
ANTONIO ZACARONI
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 012/2014
Autoriza viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso
de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de
2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres vereadores Emerson
Aureliano da Rocha e Marcio Ramos da Cruz.
RESOLVE:
Ficam os vereadores Emerson Aureliano da Rocha e Marcio Ramos da Cruz, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 14 à 16 de Maio do
corrente ano, para participar do “Curso Noções Gerais sobre Contratação Direta –
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação e Sistema de Registro de Preço”, no Auditório
do Hotel Nikko, promovido pelo NS – Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, inscrita no CNPJ nº 12.137.995/0001-16, Considerando a distância entre Cidade
Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 13 de Maio e ½ diária
no dia 17 de Maio, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias da
um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação dos(as) Vereadores(as) se reverterão em benefícios à
comunidade deste Município.
Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 12 de Maio de 2.014.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Marcio Ramos da Cruz
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 2.830/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, a contar de 17 de maio de 2014, à
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA, servidora pública municipal, para viajar à cidade de Guaíra/PR, para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 15 dias do mês de maio do ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 088/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: J FRANÇOSO & CIA LTDA –EPP.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 300 (trezentos) kits
cestas básicas, com Produtos alimentícios especificados no anexo I, tendo em vista o
resultado do Processo n°. 056/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 045/2014, realizada no dia 12 de maio de 2014, devidamente homologada.
DO FORNECIMENTO - O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades da Secretaria do Bem Estar Social.
Parágrafo Primeiro: O Licitante vencedor se obriga a fornecer produto de boa qualidade, de acordo com as normas pertinentes em vigor;
OBS: No ato de entrega os produtos que compõem a cesta básica deverão ter no
mínimo 80%(oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer com a data
de validade impressa na embalagem. As cestas deverão ser embaladas com plástico
reforçado e transparente, lacrados, contento os itens relacionados acima, mantendo
para cada item uma padronização de marcas vinculada à indica na proposta;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto
da presente contratação, o valor de R$ 26.085,00 (vinte e seis mil e oitenta e cinco
reais).
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos medicamentos
licitados;
Maria Helena - PR, 15 maio de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
JURACI FRANÇOSO
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 070/2014
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade Concorrência sob n.º 001/2014, apresentado pela Comissão Permanente de Licitações
nomeada pela Portaria n.º 004/2013 de 03/01/2013 a favor da empresa CLAUDINEI
SOARES DA ROCHA & CIA LTDA, pelo valor proposto de R$. 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil reais), obedecidos os termos e condições do edital, cujo objeto trata-se da
ALIENAÇÃO LOTE DE TERRAS SOB O N º 6-A-REM./6-B-REM./6-C-REM.1-B, SUBDIVISÃO DO LOTE 6-A-REM./6-B-REM./6-C-REM.1, DA SUBDIVISÃO DO LOTE 6-AREM./6-B-REM./6-C-REM., ORIUNDOS DA UNIFICAÇÃO DOS LOTES 6-A/REM, DA
SUBDIVISÃO DO LOTE 6-A E LOTES 6-B-REM./6-C-REM., DA SUBDIVISÃO DO LOTE
6, GLEBA NONOHAY, MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, COMARCA DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, COM ÁREA DE 24.200,00 m².
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 15 de maio de 2014, convalidando
o ato pela publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, em Nova Olímpia/PR, aos 15
de maio de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº193/2014
Conceder Férias a Servidora MARIA NOGUEIRA, e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora MARIA NOGUEIRA, brasileira, separada judicialmente,
portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.553.514-4-SSP/PR, ocupando o cargo
Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2012 a 30/06/2013, a partir de 15/
05/2014 a 13/06/2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 14 de Maio de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL
DE CONVITE nº 01/2013
A Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 15 de março de 2013, ás 09h00min no Plenário da Câmara Municipal
de São Jorge do Patrocínio, licitação na modalidade de CONVITE, tipo Menor Preço.
Objeto: Contratação de Advogado para prestação de serviços de assessoria e
consultoria técnica jurídica para Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-1371
ou na Secretaria Geral, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente, na Avenida Carlos
Spanhol, nº 03.
São Jorge do Patrocínio- PR, 06 de março de 2013.
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente do Legislativo
CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL
DE CONVITE nº 02/2013
A Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 15 de março de 2013, ás 14h30min no Plenário da Câmara Municipal
de São Jorge do Patrocínio, licitação na modalidade de CONVITE, tipo Menor Preço.
Objeto: Aquisição de Aparelhos e Equipamentos de Som e Instalação, a serem instalados na Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-1371 ou
na Secretaria Geral, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente, na Avenida Carlos
Spanhol, nº 03.
São Jorge do Patrocínio- PR, 06 de março de 2013.
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente do Legislativo
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº 055/2014.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (uma) moto serra, 01 (uma)
furadeira elétrica e 01 (uma) escada extensiva de alumínio 10 degraus para utilização
no Secretaria de Transportes e Obras Publicas.
Edital disponível: a partir de 19/05/2014, das 8h às 12h. e das 14h as 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662
1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 28/05/2014 até às 15h00min
Abertura das Propostas: 28/05/2014, as 15h00min.
Maria Helena – PR, 15 de maio de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE MARIA HELENA PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2014
OBJETO: Execução de obras de Pavimentação Asfáltica em vias do perímetro urbano
do Município de Maria Helena, Contrato de Repasse nº 786691 / 2013 MINISTÉRIO
DAS CIDADES / CAIXA, valor global R$ 317.794,42 (trezentos e dezessete mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos).
DATA DE ABERTURA: no dia 03 de junho de 2014, às 10h00min.
EDITAL: O Edital poderá ser adquirido pelos interessados mediante apresentação do
recibo de pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), na Prefeitura Municipal, pelo
telefone 44 3662-1030, e-mail [email protected].
Maria Helena, 15 de maio de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N°. 157/2014
PRORROGA Auxilio Doença e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando apresentação de Atestado Médico;
R E S O L V E:
PRORROGAR Benefício de Auxílio Doença em consonância com a Lei Municipal nº.
1005/2005, em favor da servidora publica Sra. MARIA CREUZA DA SILVA FREDERICO,
portadora do RG nº. 6.578.113-1/SSP-PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio
desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotada na: 07 – Secretaria de Saúde,
0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta
Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, tendo em vista a necessidade de afastamento para tratamento de saúde pelo mesmo motivo do afastamento anterior, ficando
os vencimentos da servidora supracitada a cargo do SERVIPREV – Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio, por 90 (noventa dias) dias, contados de 10 de
maio de 2014, conforme Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial do
Município, devendo então na data de 07 de agosto de 2014, apresentar-se no local de
trabalho, afim de retomar as atividades laborais normais, ou apresentar documento
que ampare o não retorno na atividade laboral.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 15 de maio de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2014
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 28 de maio de 2014, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR LOTE, para: AQUISIÇÃO
MATERIAL DE LIMPEZA Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas
através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no
horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 15 Maio de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº 054/2014.
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo, para prestar serviços ao Município
de Maria Helena, através de profissionais médicos devidamente inscritos no CRM/
PR, mediante plantões no pronto atendimento, compreendendo o total de 248 (duzentos e quarenta e oito) plantões de 12 (doze horas) e 117 (cento e dezessete) plantões de 24 (vinte e quatro horas), no horário das 19h (dezenove horas) às 7h (sete
horas) do dia seguinte para os plantões de 12 (doze) horas e das 7h (sete horas) às 7h
(sete horas) do dia seguinte para os plantões de 24 (vinte e quatro) horas, estes em
sábados, domingos e feriados, por um período de 12 (doze) meses.
Edital disponível: a partir de 19/05/2014, das 8h às 12h. e das 14h as 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662
1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 28/05/2014 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 28/05/2014, as 10h00min.
Maria Helena – PR, 15 de maio de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 098/2014
SÚMULA: Constitui Comissão Especial de Recebimento dos Catálogos, Folders e/ou
Manuais referente ao Pregão Presencial n.º 014/2014 e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Município do Estado do Paraná, usando das atribuições que confere a lei.
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão Especial de Recebimento, composta pelas seguintes servidores municipais: LORENA FERREIRA PIRATH, Dentista, RG. n.º 6.772.704-5 SSP/
PR; VALERIA TEIXEIRA DE CARVALHO, Técnica em Higiene Dental, RG. n.º
6.656.164-0 SSP/PR e ROBERTO SANTANA, Auxiliar Administrtivo-I, RG. n.º
4.505.922-7 SSP/PR, todos residentes e domiciliados nesta cidade de Nova Olímpia,
com a finalidade específica de sobre a presidência da primeira procederem o recebimento dos Catálogos, Folders e/ou Manuais dos equipamentos que constituem os
lotes objeto de licitação do Pregão Presencial n.º 014/2014 promovido pelo Município
de Nova Olímpia.
2 - A Comissão ora constituída será responsável pelo recebimento, conferência e
guarda dos Catálogos, Folders e/ou Manuais, que vierem a ser entregues pela(s)
empresas conforme consta no Edital do Pregão Presencial n.º 014/2014 e seus respectivos anexos, emitindo Declaração de Recebimento para efeito da pré-classificação da(s) empresa(s) licitante(s)
3 - Os serviços prestados pela comissão serão considerados de relevância para o
Município, não acarretando ônus para o mesmo.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, aos 09 (nove) dias do
mês de maio do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2014
Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE.
Número: 178/2014
Síntese do objeto: Visa o presente edital obter Credenciamento de Pessoas Físicas e/
ou Jurídicas da área de Vigilância Sanitária, para prestação de serviços de Médico
Veterinário, para prestar serviços nos programas relacionados a Vigilância Sanitária
deste Município.
A documentação deverá ser apresentada a Comissão Técnica de Credenciamento na
Secretaria Municipal de Saúde até a data de 31/12/2014.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos:
Divisão de Licitação e Compras do Município de Nova Olímpia – PR Avenida
Higienópolis, 821 – Centro – Nova Olímpia– PR.
Nova Olímpia, 14 de maio de 2014.
LUIZ LAZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DOCONTRATO DE COMPRAS Nº 90/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de
CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do
RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado
à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do
Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: J. R. DA CUNHA
AUTO PEÇAS, inscrita no CNPJ nº 03.819.459/0001-00, com sede à Avenida
TIRADENTES, nº 2561, CENTRO - 87.505-000 na cidade de Umuarama, Estado do
PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ISAAC MODESTO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 3.644.174-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 526.877.83900, residente e domiciliado à Rua Bararuba, n°. 3709, resolvem firmar o presente
Contrato de Prestação de Compras, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 29/2014, Processo n° 67, data da homologação da licitação 14/05/14, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS
PARA VEÍCULLOS E MAQUINÁRIOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência: tendo início em 16/05/2014, e término previsto
para 16/05/15, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse
entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-32.847,00-(trinta e
dois mil oitocentos e quarenta e sete reais), pagos até 30 (trinta) dias após a entrega
do objeto do contrato.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a
ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 15 de maio de 2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DOCONTRATO DE COMPRAS Nº 91/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de
CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do
RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado
à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do
Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: MORENO E
NISIHARA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.858.177/0001-11, com sede à TIRADENTES,
nº 2351, CENTRO - 87.505-090 na cidade de UMUARAMA, Estado do PR, Brasil,
neste ato representado pelo Sr. HERCULES ANGELO MORENO, brasileiro, casado,
portador do RG. nº 3.936.434-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 526.872.879-20, residente
e domiciliado à Avenida Tiradentes, n°. 2351, fundos, Jardim Paraíso, CEP - 87.505090, na cidade de Umuarama, PR, resolvem firmar o presente Contrato de Compras,
firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado
na Licitação Modalidade de Pregão nº 29/2014, Processo n° 67, data da homologação
da licitação 14/05/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS
PARA VEÍCULLOS E MAQUINÁRIOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência: tendo início em 16/05/2014, e término previsto
para 16/05/14, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse
entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-36.350,00-(trinta e
seis mil trezentos e cinqüenta reais), pagos até 30 (trinta) dias após a entrega do
objeto do contrato.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a
ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 15 de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS N.ºS 060 E 078/2013
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 060/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: FERNANDO ROSSI.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora
aditivado para 15 de abril de 2015.
Parágrafo Único: Pelo prorrogação da locação do imóvel o locatário pagará ao locador a importância de R$. 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), dividido em 12 (doze)
parcelas mensais de R$. 1.100,00 (um mil e cem reais).
Data da Assinatura: 14 de abril de 2014.
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 078/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: ADEILTO DOS SANTOS
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato ora
aditivado para 10 de maio de 2015.
Parágrafo Único: Pelo prorrogação da locação do Imóvel o locatário pagará ao locador a importância de R$. 8.100,00 (oito mil e cem reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$. 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
Data da Assinatura: 09 de maio de 2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 15 dias do mês de maio
de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
SÚMULA DE LICENÇA PREVIA
O MUNICIPIO DE PEROBAL torna público que requereu ao IAP, a Licença Previa,
para parcelamento do solo para fins habitacionais, implantado no lote n° 11/12, da
gleba nº 3-Jaracatiá, colônia rio da área, situado no Distrito do Cedro, pertencente ao
município de Perobal e comarca de Umuarama –PR.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇSO Nº 92/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de
CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do
RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado
à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do
Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: FUNDAÇÃO
CANDIDO GARCIA, inscrita no CNPJ nº 04.166.662/0001-97, com sede à PRAÇA
MASCARANHAS DE MORAES, N° 5051, CENTRO - 87502210 na cidade de
Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Srª. NEIVA PAVAN
MACHADO GARCIA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 10.587.910-5 SSP/PR, e
do CPF/MF Nº. 220.185.228-68, residente e domiciliado à Praça Mascarenhas de
Moraes, n°. 5051, Centro, CEP - 87.502-210, na cidade de Umuarama, PR, resolvem
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado
com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 30/2014, Processo n° 68, data da homologação da
licitação 14/05/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DE ESTUDANTES DO ENSINO
MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR PARA PRESTAREM SERVIÇOS A PREFEITURA
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência: tendo início em 16/05/2014, e término previsto
para 16/05/16, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse
entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-435.373,06-(quatrocentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e três reais e seis centavos), pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a
ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 085/2014
OBJETO: Aquisição de materiais e utensílios de limpeza, com fornecimento parcelado,
para atender às necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 034/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$- 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 12 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 086/2014
OBJETO: Aquisição de materiais e utensílios de limpeza, com fornecimento parcelado,
para atender às necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: A. F. RABELO MERCEARIA – ME.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 034/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$- 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 12 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 087/2014
OBJETO: Aquisição de materiais e utensílios de limpeza, com fornecimento parcelado,
para atender às necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: EDSON PINHEIRO SOARES – ME.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 034/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$- 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 12 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 088/2014
OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas para distribuição gratuita a idosos acamados
ea
portadores de deficiência que necessitam de cuidados especiais, que se encontra em
acompanhamento
pelo Departamento de Ação Social do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: L. J. P. DE MOURA – DROGARIA – ME.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 035/2014
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses
VALOR: R$- 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 12 de maio de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº
76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 004/2013.
OBJETO: Prorrogação de prazo de execução da obra, do Contrato Administrativo nº
001/2013.
PRAZO DE EXECUÇAO: 60 (duzentos e quarenta) dias.
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 13 de maio de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da Divisão de
Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade
Pregão Presencial nº. 041/2014, visando à contratação de empresa especializada
para fornecimento de anúncio volante, revelação de fotos, locação de equipamentos
de áudio e vídeo, e demais necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal
de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do
Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 02 de junho de 2014, às 09h00min,
e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e
tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais
regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura
Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 15 de
maio de 2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TAPEJARA – PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 003 DE 2014
SÚMULA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para inscrição para o processo de
escolha suplementar do Conselho Tutelar de Tapejara, Paraná
O Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Crianças e mdo Adolescente, do Município de Tapejara, Estado do Paraná, visando a realização da eleição
do Conselho Tutelar do Município de Tapejara,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo para o processo de escolha suplementar do Conselho Tutelar de
Tapejara, para o prazo extraordinário de 01/07/2014 à 09/01/2016. Considerando-se
eleito o (1º) primeiro membro mais votado, ficando os demais, pela ordem de votação,
como suplentes, não sendo computados votos brancos e nulos, baixando, ainda as
seguintes instruções a respeito do processo eleitoral.
As inscrições serão prorrogadas de 14/05/2014 à 23/05/2014, das 08h00 às 11h00 e
das 13h30 minutos às 16h30 minutos, sendo os documentos e os requerimentos entregues no Departamento de Ação Social, sito à Avenida Antonio Schimidt Vilella, nº
720 em Tapejara.
Fica determinada a publicação da presente no Jornal Umuarama Ilustrado, de ampla
circulação, devendo, ainda ser anunciado nos dias das inscrições, por três vezes diárias na Rádio Local Tapejara FM.
Tapejara-PR, 13 de maio 2014.
Publica-se, registra-se, afixando Editais no Fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste,
na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Prefeitura Municipal de Tapejara na Câmara Municipal, no Conselho Tutelar, na Delegacia de
Polícia, nas Agências Bancárias do Município e no Local de Votação.
IRACEMA MARQUES MARTINS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 022, DE 15 DE MAIO DE 2014
Convoca candidato aprovado no Concurso Público n.º 001/2014, de 30 de janeiro de
2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Convocar candidato aprovado no Concurso Público nº. 001/2014, de 30 de janeiro de
2014, e resultado final divulgado através do Edital nº 001/2014 - D, de 05 de março de
2014 e homologado através do Decreto nº 024/2014, de 13 de março de 2014, conforme quadro abaixo:
Cargo: Professor
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Josué Martine Magalhães
12º
O candidato acima convocado deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos
dessa Prefeitura, cito a avenida Pres. Tancredo de A. Neves, nº 442, entre os dias 16
a 22 de maio de 2014 (em dias úteis e em horário de expediente), munido dos seguintes documentos (cópia e original):
a)
Carteira de Identidade – RG;
b)
Cartão do CPF/MF;
c)
Uma foto 3x4 (de frente);
d)
Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);
e)
Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;
f)
Certidão de nascimento ou casamento;
g)
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
h)
Certidão Cível Criminal Estadual e da União, comprovando que o candidato
não está sendo processado e nem foi condenado;
i)
Certificado de quitação com o Serviço Militar;
j)
Título de eleitor com comprovante que votou nas últimas eleições;
k)
Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
l)
Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);
m)
Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
n)
Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e
o)
Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.
Tapejara/Pr, 15 de maio de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 72/2014, MODALIDADE: 14 - Pregão nº 57/2014
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada
através do decreto ou portaria nº 6155,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor (es)
da licitação, objeto do Processo Licitatório 72/2014, Modalidade: 14 - Pregão nº 57/
2014, o(s) participante(s):
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
N. M. REBELO- ME
10.015,00
CARNEVALI & KLITZKE LTDA - EPP
9.865,00
15 de maio de 2014
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
16 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 959/2014
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação, Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 321, de 14 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) em 15 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2014, os Créditos Adicionais Especiais por Anulação de
Dotações no valor de R$ 71.183,42 (setenta e um mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos),
mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702
DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
154510016.1.048000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
12230/4.4.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14.000,00
154510016.1.053000 Aquisição de Terreno e Construção da Capela Mortuária
12225/4.4.90.61.00.00.00
Aquisição de Imóveis
35.000,00
Fonte de Recursos
000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
0600
SECRETARIA DE SAUDE
0601
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103020014.2.041000 Participação no Consorcio Intermunicipal de Saúde - CISA
12226/3.3.72.92.00.00.00
Despesas de Exercícios Anteriores
22.183,42
Fonte de Recursos
303 - SAUDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00)
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2014 o Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro
no corrente exercício financeiro no valor de R$- 68.040,00 (sessenta e oito mil e quarenta reais), mediante a inclusão
de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0600
SECRETARIA DE SAUDE
0601
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010014.1.050000 Programa de Requalificação de Unidade Básica de Saúde
12227/4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalações
68.040,00
Fonte de Recursos
495 - Atenção Básica
Art. 3º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente as
seguintes dotações do orçamento vigente:
0500
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0505
DIVISÃO DE TURISMO
133920013.2.038000 Manutenção da Divisão de Turismo
403/3.3.50.41.00.00.00
Contribuições
70.000,00
409/4.4.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente 1.183,42
Fonte de Recursos
000 - Recursos Ordinários (Livres)
Art. 4º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 2º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
superávit financeiro, referente o saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2013, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de
recursos:
Fonte de Recursos
Descrição Valor
495
Atenção Básica
68.040,00
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 13/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N 013/2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão
Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/
0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado,
agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º
019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza ,468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado
do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA:
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, com sede na Av. Maringá 520, -B- fundos, inscrita no CNPJ 07.923.463/
0001-74, neste ato representada pelo senhor(a) CELIO JOSÉ LOPES, portador do RG sob Nº46438329 e CPF
Nº930.017.389-87.
COLOMBI- MOVÉIS E INFORMÁTICA LTDA-EPP, com sede na Av. Presidente Castelo Branco,259, Centro- Terra
Roxa- CEP- 85990-000, inscrita no CNPJ 14.010.571/0001-11, neste ato representada pelo senhor(a) UELINTOM
FABIO JERONIMO, portador do RG sob nº 10.771.430-8 SSP-PR e CPF Nº 068.743.729-63
INFATEC COMPUTADORES LTDA, com sede na Av. Paraná,5195- Centro- CEP- 87502-000- Umuarama, inscrita no
CNPJ 03.858.720/0001-80, neste ato representada pelo senhor(a) MIGUEL AUGUSTO MARQUES, portador do RG
sob nº 6.981.292.-9 SSP-PR e CPF Nº 032.787.169-57
V.S.DUTRA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, com sede na Av. Tupãssi, 2.771, centro, Assis Chateaubriand inscrita
no CNPJ 08.706.886/0001-03 neste ato representada pelo senhor Valdemir Souza Dutra portador do RG sob nº700455036 e CPF Nº 896.933.299-53
V.I. MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME com sede na Av. Castelo Branco, 380 sala 03- centro CEP- 85.990000- Terra Roxa, inscrita no CNPJ 15.766.775/0001-40, neste ato representada pelo senhor(a) ALEXANDRE BLOCH,
portador do RG sob nº 10.569.812.7SSP-PR e CPF Nº 088.276.179-06
VIA MUNDI INFORMATICA LTDA, com sede na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1209, centro Brasilândia do Sul inscrita
no CNPJ 13.525.979/0001-63 neste ato representada pela senhora RITA DE CASSIA MALFATO portador do RG sob nº
8580587-8 e CPF Nº 042.084.249, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS)
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para atender as necessidades dos diversos Departamentos e
Secretarias Municipais de Brasilândia do Sul , conforme relação abaixo, de acordo com as especificações contidas no
Anexo III, conforme segue:
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
8
Fita matricial preta para impressora LX 300
Und
15,00
33,000
495,00
MASTERPRINT
9
Fita matricial preta pra impressora FX 2190
Und
15,00
60,000
900,00
MASTERPRINT
TOTAL:
1.395,00
COLOMBI- MOVÉIS E INFORMÁTICA LTDA-EPP
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
3
Cabo usb 2.0 para impressoras de 2 mts
Unid
40,00
4,800
192,00
PLUS CABE
10
Fones de ouvido intra-auriculares
Und
50,00
17,000
850,00
M U LT I L A S E R /
PH018
13
Hd externo com case 1TB, conexão 3.0 compativel com 2.0
Und
10,00
299,000
2.990,00 SAMSUNG/MT1TB
27
Memorias DDR 3 2gb
Unid
35,00
99,000
3.465,00
KINGSTON/KVR1333
34
Notebook com processador 1,50ghz 3mb L3, memoria 4GB ddr3 1333mhz, 320GB de HD, tela 14" led, com
resolução 1366x768, gravador de cd/dvd, leitor de cartão sd/mmc, webcam com resolução 1280x720, conexão wireless
802.11 b/g/n, gigabite ethernet, portas usb 1 (3.0) e 2 (2.0), saida hdmi, bateria 4 células 2500 mAh, touchpad mutitoque.
Unid
10,00
1.650,000 16.500,00 ACER/EI-531
43
Routerboard 64MB de RAM, 5 portas 10/100/1000, CPU 400MHZ
Unid
20,00
259,000 5.180,00
MIKROTIK/RB75OG1
44
Switch 16p 10/100/1000Mbps
Unid
20,00
249,000
4.980,00
TPLINK/SF1016
45
Switch 24p 10/100/1000Mbps
Unid
20,00
439,000
8.780,00
T P L I N K /
SG1024D
TOTAL:
42.937,00
INFATEC COMPUTADORES LTDA
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
6
Drive optico gravador e leitor de DVD e CD com interface sata 22x
Und
30,00
70,000 2.100,00
LITE-ON/IHAS122-14
12
Gabinete 4 baias
Und
40,00
101,500
4.060,00
WISECASE/FT401
14
Hd interno 1TB, interface SATA3, velocidade 7200RPM
Unid
10,00
235,000
2.350,00 SEAGATE/ST1000DM003
20
Impressora matricial com 9 agulhas, 80 colunas,velocidade 680cps, buffer 128KB, espaçamento de linha 1/
6, 7 vias de impressão, capacidade de impressão da fita: 7,5 milhões.
Unid
2,00
1.380,000
2.760,00 EPSON/FX890
26
Memorias DDR 2 2gb
Unid
35,00
148,000
5.180,00
MARKVISION
29
Modem router adsl2+ 10/100M
Unid
35,00
69,000
2.415,00
D - L I N K /
DSL2500E
31
MOTHERBOARD LGA 1155 DDR3 1333MHZ S/V/R RGB
Unid
30,00
170,000
5.100,00 ASROCK/H61M-VG3
48
Impressora laser monocromatica, vel. 18 ppm, com processador 266mhz, memoria 8mb, 1 porta usb 2.0, 1
wifi 802.11b/g, qualidade de impressão preto até 600x600x2 dpi, ciclo de trabalho (mensal, A4) até 5000 páginas
Unid
15,00
350,000
5.250,00
SANSUNG / 2165W
TOTAL:
29.215,00
V.S.DUTRA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
1
Bateria Lithium para placa mae
Unid
50,00
3,000
150,00
ER2032
15
Hd interno 500GB, interface SATA3, velocidade 7200RPM
Und
40,00
194,000
7.760,00 SEAGATE
18
Impressora laser monocromatica, vel. 33 ppm com processador 800mhz, memora 256mb, 1 porta usb 2.0 e
1 rede ethernet 10/100/1000.
Und
10,00
828,500
8.285,00
HP 401DNE
23
Impressora multifuncional laser color com scanner, copiadora e digitalizadora. Velocidade da Impressao em
preto: até 16ppm, impressão cor até 4ppm. Velociade da digitalizaçao até 1200dpi. Velocidade de cópia em preto até
16ppm, em cores até 4cpm. Volume de paginas mensais recomendadas: até 20.000 páginas.
Unid
15,00
1.375,000 20.625,00 HP LASERJET PRO M176NMPF
36
Pen drive 16gb com taxa de transferencia a 5MS/S de leitura e 1,5 MB/S de gravação Unid
40,00
42,000
1.680,00
SANDISK
TOTAL:
38.500,00
V.I. MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
21
Impressora matricial com conexão serial e usb. Número de agulhas: 9. Número de Colunas 80. Velocidade
de Impressão: 300 cps. Memória: 64kb . Resolução Máxima(dpi): Até 288x144, com 1 serial, 1 porta paralela e 1 porta
usb1.1. Unid
2,00
1.080,000 2.160,00
EPSON
41
Processador 2 nucleos com 3M de cache, 4 n.º de threads, socket LGA 1155
Unid
35,00
384,000
13.440,00 INTEL
TOTAL:
15.600,00
VIA MUNDI INFORMATICA LTDA
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
2
Bateria para nobreak 1x7ah12v
Unid
30,00
60,000
1.800,00
NSH
4
Caixa de cabo de rede com 305 mts Cx
10,00
200,000
2.000,00
BEDIN
5
Conector de rede RJ 45 Und
200,00
0,400
80,00
BEDIN
7
Filtro de linha 5 tomadas Und
40,00
14,000
560,00
INTEGRIS
11
Fonte de energia 500 wtsUnd
40,00
50,000
2.000,00
WICASE
16
headset com microfone Und
50,00
20,000
1.000,00
HARDLINE
17
Hub usb 2.0 4portas
Und
40,00
17,000
680,00
LEADERSHIP
19
Impressora laser multifuncional monocromatica, copiadora, scanner, digitalização e fax, velocidade de impressão normal preto 25ppm, qualidade de impressão até até 600 x 600 x 2 dpi, resolução scanner até 1200 dpi, 1
porta usb 2.0, 1 porta para rede Ethernet 10/100, processador 500mhz, memória 128mb, ciclo de trabalho mensal:
8000 paginas.
Und
2,00
1.466,000 2.932,00
HP LASER JET
22
Impressora multifuncional deskjet, velocidade de impressão preto comparavel a laser 8ppm, no rascunho
rapido 20ppm, cor comparavel a laser 5ppm, no rascunho rapido 16ppm, qualidade de impressão cor até 4800x1200dpi,
preto 600ppp, ciclo de trabalho mensal até 1000 paginas.
Unid
30,00
224,000
6.720,00
HP
24
Kit gabinete completo (processador 2 nucleos com 3M de cache, 4 n.º de threads, socket LGA 1155, placa
mãe socket LGA 1155, DDR3 1333 MHZ, suporte a directx 10.1, suporte a DVI/VGA/HDMI portas, hd sata 500gb
7200rpm, memoria DDR3 4gb, Drive optico gravador e leitor de DVD e CD com interface sata a 22x, mouse óptico
USB, teclado USB, speaker, gabinete 4 baias e fonte 500 wts)
Unid
30,00
1.100,000
33.000,00WISECASE
25
Memórias DDR 1gb
Unid
35,00
105,000
3.675,00
MARKVISION
28
Memorias DDR 3 4gb
Unid
40,00
135,000
5.400,00
KINGSTON
30
Monitor led 18,5pl widescreen com sinal de video RGB, com resolução 1600x900.
Unid
40,00
370,000
14.800,00 AOC
32
Mouse óptico USB preto Unid
55,00
15,000
825,00
COLETEK
33
Nobreak 600va 300w bateria selada 1x7Ah tensão 12V, com mínimo de até 30 min duração de carga.Unid
30,00
235,000
7.050,00
NHS
35
Pares de speaker 2.0 USB
Unid
40,00
21,000
840,00
COLETEK
37
Pen drive 4gb com taxa de transferencia a 5MS/S de leitura e 1,5 MB/S de gravação
Unid
40,00
20,000
800,00
MULTILASER
38
Pen drive 8gb com taxa de transferencia a 5MS/S de leitura e 1,5 MB/S de gravação
Unid
40,00
25,000
1.000,00
MULTILASER
39
Placa de video de clock 520MHZ, suporte a directx 10, DVI+D-SUB, VGA, HDMI, memory clock 1200 MHZ,
512MB de memoria, tipo de menoria GDDR3, memory interface 64bit
Unid
15,00
135,000
2.025,00 GEFORCE
40
Placa pci 10/100/1000 Unid
30,00
30,000
900,00
VINIK
42
Roteador wireless 150MBPS 4 portas padrôes
Unid
35,00
75,000
2.625,00
TPLINK
46
Switch 8p 10/100Mbps Unid
30,00
45,000
1.350,00
TP-LINK
47
Teclado USB preto
Unid
40,00
20,000
800,00
EVUS
TOTAL:
92.862,00
Total do Pregão Presencial: R$ 220.509,00 (duzentos e vinte mil quinhentos e nove reais)
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada
nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 15/05/2014
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 15/05/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 194, de 15 de maio de 2014.
O PREFEITO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder avanço horizontal aos Servidores Públicos do Município de Pérola, Estado do Paraná, observando o
contido da Lei Municipal Complementar n.º 001/2010, de 1º de abril de 2010, conforme tabela abaixo:
Nome do Servidor
Faixa/Vencimentos
Padrão/Vencimentos
Aparecida Verônica Mantovani
I
B
Nilson Junior Silveira de Souza
I
C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de maio de 2014.
Pérola, 15 de maio de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CONVITE Nº 01/2013
Processo nº 04/2013
Informamos que o objeto do CONVITE terá seus recursos próprios.
ITEM
QTDE
UN
DESCRIÇÃO
P. UNIT (R$)
TOTAL ITEM
01
09
MÊS
A presente licitação tem por objeto a, contratação de advogado/assessor jurídico
para prestação de assessoria e consultoria técnica jurídica na área administrativa, compreendendo o desenvolvimento
dos seguintes serviços: - Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da
Câmara; - Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; - Emitir parecer sobre consultas
formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; - Examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza
jurídica; - Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem
firmados pela Presidência; - Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de
interesse da Câmara; 3.300,00
33.000,00
São Jorge do Patrocínio/PR., 06/03/2013
CLAUDINEI LEONEL
Técnico Contábil
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA 6678/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para servidor da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terra
Roxa – PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no
Decreto nº 2249/2013 de 25 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZA 20 ( vinte) diárias para o servidor DENILSON ANTONIO SOARES, da Secretaria Municipal de
Saúde, com fins de encaminhamento e acompanhamento de pacientes à outros Centros médicos especializados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 29/
05/2014, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 068/2014, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO EVENTUAL E
FUTURA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO,
de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas
junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida
Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
Terra Roxa 15/05/2014
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA
NOVA Nº. 23/2014
PROCESSO DE 17/2014
INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2014.
Por este Instrumento Particular de “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS”,
que entre si firmam, de um lado, o Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.612.269/0001-91, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80,
residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA, situado na Rua Arthur Medeiros, 32, Cep. 87.545000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.758.090/0001-26, neste Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, neste ato
representada pelo Sr. EDSON MARTINS FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 527.485.61953, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.813.074-9/SSP-PR, residente domiciliado na Rua João Correia Filho,
1056, na cidade de Umuarama - PR, doravante denominado, simplesmente CONTRATADO, tem justo e acordo o que
adiante se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – BASE LEGAL
O presente Contrato está baseado no processo de Inexigibilidade nº 03/2014, e rege-se conforme o disposto no artigo
25 da Lei Federal nº 8.666/93 e por todas as disposições da legislação comum aplicável aos contratos públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM
DE VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE se obriga a:
a) promover o acompanhamento e fiscalização do serviço contratado;
b) realizar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo pactuadas neste instrumento;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração na execução do serviço.
A CONTRATADA, obriga-se a:
a) Realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira do presente contrato, responsabilizando-se integralmente pelos
mesmos, nos termos da legislação vigente;
b) Possuir matriz ou filial situada dentro do perímetro urbano deste município;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na
execução do presente contrato;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio público, reparando às suas
custas aos mesmos, durante a execução dos serviços contratados;
e) Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Não transferir a outrem a execução do contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura
Municipal
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 01 (um) ano a contar da presente data de assinatura (14/05/2014) com
vigência até 14/05/2015, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, respeitando o limite temporal e as condições impostas no art. 57, II da Lei nº. 8.666/93, enquanto houver saldo, aplicando-se no
que couber a Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO DO PREÇO UNITÁRIO
O presente instrumento contratual é no valor total de R$ 60.480,00 (sessenta mil quatrocentos e oitenta reais).
Os preços do fornecimento objeto deste contrato, são os seguintes:
ITEM
QTDE
UN MED
DESCRIÇÃO VEÍCULOS
SECRETARIA/DIVISÃO V. UNIT.
TOTAL
1
24
UN.
CELTA CHEVROLET ANO 2013/2014 - PLACAS AXI-4690
S E C R E TA R I A
ADMINISTRATIVA
25,00
600,00
2
24
UN.
PEUGEOT 206 PASSION 16 V.ANO 2002PLACAS DIC-8101 S E C R E TA R I A
ADMINISTRATIVA
25,00
600,00
3
24
UN.
UNO FIATANO 1991PLACAS ADH-8390
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
25,00
600,00
4
24
UN.
GOL VWANO 1998PLACAS AHI-8103
DIVISÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL
25,00
600,00
5
24
UN.
VECTRA CHEVROLETANO 2009PLACAS ATV-1525
GABINETE
25,00
600,00
6
24
UN.
UNO FIATANO 2002PLACAS DCB-9856
SECRETARIA AGRICULTURA
25,00
600,00
7
24
UN.
FIORINO FIATANO 1998PLACAS AIB-1247
SECRETARIA AGRICULTURA
25,00
600,00
8
24
UN.
GOL VWANO 1994PLACAS AER-5136
SECRETARIA AGRICULTURA
25,00
600,00
9
24
UN.
MOTOCICLETA HONDAANO 2002PLACAS AJK-7311
S E C R E TA R I A
AGRICULTURA
15,00
360,00
10
24
UN.
TRATOR TRAÇADO NEW HOLLAN 7010ANO 2008
S E C R E TA R I A
AGRICULTURA
80,00
1.920,00
11
24
UN.
TRATOR TRAÇADO JOHN DEERE 5605ANO2008
S E C R E TA R I A
AGRICULTURA
80,00
1.920,00
12
24
UN.
TRATOR FORD TL 75EANO 2002
SECRETARIA AGRICULTURA
50,00
1.200,00
13
24
UN.
TRATOR VALMET 885ANO 1991
SECRETARIA AGRICULTURA
50,00
1.200,00
14
24
UN.
TRATOR TRAÇADO TL 75E
SECRETARIA AGRICULTURA
50,00
1.200,00
15
24
UN.
TRATOR NEW HOLLAND TS 6020ANO 2012
SECRETARIA AGRICULTURA
80,00
1.920,00
16
24
UN.
TRATOR FORD 4630ANO 1998
SECRETARIA AGRICULTURA
50,00
1.200,00
17
24
UN.
CAMINHÃO AGRALEANO 2011/2012PLACAS AVR-3237
S E C R E TA R I A
AGRICULTURA
120,00
2.880,00
18
24
UN.
PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924F
SECRETARIA AGRICULTURA
120,00 2.880,00
19
24
UN.
PÁ CARREGADEIRA CASE W20BANO 1988
SECRETARIA AGRICULTURA
120,00 2.880,00
20
24
UN.
KOMBI VWANO 2004PLACAS AML-7256
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
30,00
720,00
21
24
UN.
KOMBI VWANO 2004PLACAS AKQ-3294
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
30,00
720,00
22
24
UN.
KOMBI VWANO 1998PLACAS AHX-1461
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
30,00
720,00
23
24
UN.
KOMBI VWANO 1995PLACAS AFQ-2141
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
30,00
720,00
24
24
UN.
MICRO ÔNIBUSANO 2009PLACAS ARP-3374
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
90,00
2.160,00
25
24
UN.
MICRO ÔNIBUSANO 2009PLACAS ARM-9178
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
90,00
2.160,00
26
24
UN.
ÔNIBUS MBANO 1992PLACAS BXA-0341
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
120,00 2.880,00
27
24
UN.
UNO FIATANO 2009PLACAS ATV-1582
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
25,00
600,00
28
24
UN.
KOMBI VWANO 2008PLACAS AQS-3982
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
30,00
720,00
29
24
UN.
KOMBI VWANO 2011/2012AVJ-5883 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
30,00
720,00
30
24
UN.
UNO FIATANO 2002ATV-2515
DIVISÃO DE SAÚDE
25,00
600,00
31
24
UN.
GOL VWANO 1997PLACAS LYU-6145
DIVISÃO DE SAÚDE
25,00
600,00
32
36
UN.
SAVEIRO 1.6 CS - AMBULÂNCIAANO 2011/2012PLACAS AVR-3732
DIVISÃO DE SAÚDE
30,00
1.080,00
33
24
UN.
ÔNIBUS SCANIAANO 1992PLACAS JCC-0614 DIVISÃO DE SAÚDE
120,00 2.880,00
34
24
UN.
CAMINHÃO FORD CARGOANO 2007PLACAS AQK-2441
DIVISÃO
DE
SAÚDE 120,00
2.880,00
35
24
UN.
RENAULT MASTERANO 2005PLACAS ANL-9117 DIVISÃO DE SAÚDE
40,00
960,00
36
24
UN.
FIAT MAREA ELXANO 2000PLACAS IJU-2367
DIVISÃO DE SAÚDE
25,00
600,00
37
24
UN.
PEUGEOT BOXER 16 LUGARESANO 2004PLACAS ALX-8240
DIVISÃO DE SAÚDE
40,00
960,00
38
24
UN.
FIAT UNO MILLE ECONOMYANO 2012/2013PLACAS ATE-4022
DIVISÃO DE SAÚDE
25,00
600,00
39
24
UN.
UNO FIATANO 2001PLACAS MBH-3256
OBRAS e TRANSPORTES
PÚBLICOS
25,00
600,00
40
24
UN.
KOMBIANO 1988PLACAS AEL-2897 OBRAS e TRANSPORTES PÚBLICOS
30,00
720,00
41
24
UN.
CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES BENZANO 2014PLACAS AYA-3937
OBRAS e TRANSPORTES PÚBLICOS
120,00
2.880,00
42
24
UN.
RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 2013
OBRAS e TRANSPORTES
PÚBLICOS
120,00
2.880,00
43
24
UN.
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 2013
OBRAS e TRANSPORTES
PÚBLICOS
120,00
2.880,00
44
24
UN.
PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLANDANO 2012 OBRAS e TRANSPORTES
PÚBLICOS
120,00
2.880,00
60.480,00
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços de lavagens dos
veículos e maquinários, mediante entrega da Nota Fiscal na Divisão de Tesouraria e Contabilidade devidamente
atestada pelo responsável do recebimento dos serviços, a empresa deverá manter certidões do INSS, FGTS e CNDT
em dia comprovando sua regularidade a cada pagamento efetuado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá por conta do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal
de Esperança Nova.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DE PREÇO
Os preços apresentados não serão reajustados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Se o licitante vencedor descumprir as condições deste contrato ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Lei
Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Processo
licitatório , a Prefeitura Municipal de Esperança Nova – PR, poderá aplicar à empresa contratada, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
III - Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 02 anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do
Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha
pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido: a) de comum acordo entre as partes; b) por inadimplência de qualquer uma
das partes. Se a inadimplência ocorrer por parte de CONTRATANTE, pagar-se-á ao CONTRATADO toda a remuneração contratada que ainda restar a ser paga; se a inadimplência ocorrer por conta do CONTRATADO, dar-se-á a
imediata rescisão.
O presente Contrato poderá além da descrição do parágrafo anterior poderá ser rescindido ainda caso ocorram
quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguinte da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93,
sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
§ 1º - A rescisão amigável por acordo não acarretará ônus a qualquer das partes;
§ 2º - Dando-se a rescisão unilateral, a parte que tiver interesse na rescisão comunicará a outra com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
§ 3º - A rescisão por parte do município com esteio nos incisos do artigo 58 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 não
gerará direito a qualquer indenização ao CONTRATADO.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É da Proponente a responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução/aquisição do objeto, bem como o custo para a reparação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É da proponente a obrigação do pagamento de impostos, tributos e demais que incidirem
sobre os objetos, em qualquer esfera.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para resolução de toda e qualquer pendência, resultante do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de
Pérola – Estado do Paraná, renunciando a qualquer outra por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NATUREZA DO CONTRATO
Os casos omissos do presente contrato, devido a sua natureza puramente administrativa, serão resolvidos entre as
partes, ficando entendido e acertado entre as mesmas.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e
valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 14 (quatorze) de Maio de 2014.
EVERTON BARBIERI
EDSON MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
RG:
RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 128 DE 15 DE MAIO DE 2014
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares, conforme segue:
NOME
Matr.
Período Aquisitivo
Período de gozo das Férias
Angela Luci Barbosa Serra Rodrigues
1440-0
2012/2013
23/04/2014 a 22/05/2014
Eduardo dos Santos Gonçalves
1508-3
2012/2013
22/04/2014 a 21/05/2014
João Marques de Almeida
369-7
2008/2009
22/04/2014 a 21/05/2014
João Maximiano da Silva
140-6
2012/2013
22/04/2014 a 21/05/2014
Ronei Aparecido Lopes Castilho
1763-9
2012/2013
05/04/2014 a 03/06/2014
Shirley Aparecida Covre Baravieira
1303-0
2011/2012
01/04/2014 a 30/04/2014
Waldomiro de Paiva
954-7
2011/2012
01/05/2014 a 30/05/2014
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 15 de maio 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº. 548/2014
Súmula: Cria os componentes do Município de Tapira, Estado do Paraná do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e
implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº. 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº. 6.272, de 2007, o Decreto nº.
6.273, de 2007, e o Decreto nº. 7.272 de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 2º. A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e
Nutricional de toda a população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais culturais, econômicas,
regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do
Direito Humano à Alimentação adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3ª. A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente
a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais,
tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental,
cultural, econômica e socialmente sustentável.
Parágrafo Único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso
à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais
doenças conseqüentes da alimentação inadequada.
Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I – A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio de incremento de produção, em especial na
agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;
II – A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;
III – A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos
e populações em situação de vulnerabilidade social.
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população,
bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;
V – A produção de conhecimento e informação úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz
disseminação para toda a população;
VI – A implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização
e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Estado;
VII – A adoção urgentes de correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto
a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em
geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do estado, quanto a falta de sintonia entre ações das diversas áreas
com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiadas por entre públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros;
Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o
respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos.
Art. 6º. O Município de Tapira, Estado do Paraná deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o
Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à
Alimentação Adequada.
CAPITULO II
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Tapira, Estado do Paraná por um conjunto de órgãos e
entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal e o
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal, serão regulamentados por Decreto do
Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável.
Art. 8º. O SISAN rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006.
Art. 9º. São componentes municipais do SISAN:
I – a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Instância responsáveis pela indicação ao CONSEA
Municipal das diretrizes e prioridades da política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem
como pela avaliação do SISAN no âmbito do Município.
II – O CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
III – A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal – integrada por
Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as
seguintes atribuições, dentre outras;
a)
Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os
demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional e do CONSEA
Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação de sua implementação.
b)
Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano;
Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será
presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e seus procedimentos operacionais
serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Serão editadas normas regulamentares a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, mediante ato próprio do
Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 13 de Maio de 2014.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal de Tapira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Lei nº. 549/2014
Ementa: Dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação do município de Tapira –
Estado do Paraná e, dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação de Tapira, criado e disciplinado por esta Lei, fica integrado ao Sistema de
Ensino.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FUNÇÕES
Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação, ÓRGÃO COLEGIADO DO Sistema Municipal de Ensino, de natureza
participativa e representativa da comunidade na gestão da educação, exercerá as funções de caráter consultivo e
deliberativo, sobre a formulação e, o planejamento das políticas de educação do Município.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I – zelar pelo cumprimento das Diretrizes e Bases da Educação fixadas pela legislação pertinente e nas disposições do
Conselho Nacional de Educação;
II – estabelecer normas, no uso das atribuições cometidas aos sistemas de ensino pela Lei nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 que, fixa ás diretrizes de bases da educação nacional;
III – emitir parecer sobre questões e assuntos de natureza pedagógica e educacional que, lhe sejam submetidas pelo
Governo do Município, pela Secretária Municipal de Educação, bem como por outras autoridades, entidades e pessoas interessadas;
IV – apreciar e determinar a suspensão temporária ou definitiva das atividades de estabelecimentos de educação
infantil – autorizados ou reconhecidos;
V – propor medidas e formas de melhoria do funcionamento dos estabelecimentos de ensino, no desempenho escolar
e, nas relações com a comunidade;
VI – aprovar o funcionamento de escolas mantidas pelo Poder Público Municipal;
VII - manter intercâmbio com os Conselhos de Educação e organismos que possam contribuir para o desenvolvimento
da Educação;
VIII – participar da elaboração dos acompanhamentos e avaliação de Planos, Programas e Projetos Educacionais;
IX – acompanhar e avaliar a prestação de contas do Município referente á aplicação dos recursos da educação;
X – zelar pela compatibilização das ações educacionais com programas de outras áreas como saúde, assistência
pública e promoção social, os quais deverão garantir infra-estrutura operacional adequada;
XI – promover, analisar e divulgar estudos e experiências sobre a educação no município,
XII – elaborar e reformular o seu Regimento.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação será composto de dez membros titulares e igual número de membros
suplentes, dentre os quais se incluirão:
a) dois representantes do magistério das instituições escolares da rede municipal de ensino;
b) dois representantes de pais de alunos da rede pública municipal de ensino, sem vinculo empregatício e remuneratório
com o poder público municipal;
c) três representantes da comunidade sem vínculo empregatício e remuneratório com o poder público municipal;
d) dois representantes do Departamento Municipal de Educação, indicado pelo titular da pasta ao Prefeito Municipal
que os designará para exercer suas funções;
e) um representante da comunidade científica da área educacional, escolhido e designado pelo Prefeito Municipal para
exercer suas funções.
§ 1º - Os membros do Conselho constantes das alíneas “a”, “b”, “c”, serão eleitos por seus pares em assembléias
convocadas para esse fim e, alíneas “d”, “e”, indicados pelo Prefeito Municipal, que os designará para exercer suas
funções;
§ 2º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas;
§ 3º - As funções dos Conselheiros do Conselho Municipal de Educação serão consideradas de relevante interesse
social e, o seu exercício terá prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal, de que sejam titulares dos seus
membros.
CAPITULO V
DO MANDATO
Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de dois anos, permitida a recondução por
uma vez consecutiva.
Art. 6º. Os Conselheiros que deixarem de pertencer às categorias, que representam, serão por esses substituídos, no
prazo máximo de trinta dias.
Art. 7º. Os representantes indicados pelo Prefeito Municipal de Tapira, poderão ser demitidos “ad nutum”.
Art. 8º. Ocorrendo impedimento legal, licenciamento ou afastamento do membro titular, assumirá o suplente para
completar o mandato.
Art. 9º. Nos casos de afastamento definitivo do membro titular e do respectivo suplente, haverá, no prazo de trinta
dias, a contar do primeiro dia da vacância.
Parágrafo Único – Será considerada como afastamento definitivo a ausência não justificada do Conselheiro a três
sessões consecutivas ou a dez alternadas.
Art. 10º. O presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal de Educação serão escolhidos dentre os Conselheiros nomeados e por eles eleitos em escrutínio secreto.
Art. 11º. O Secretário Municipal de Educação assumirá a Presidência das sessões do Conselho as quais comparecer.
CAPITULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12º. O Conselho Municipal de Educação funcionará em sessão de Plenária e em reunião de Comissão Permanentes na forma regimental.
Parágrafo Único – o Conselho Municipal de Educação poderá criar Comissões Especiais ou Grupos de Trabalho para
execução das tarefas indicadas no alto de sua criação.
Art.13º. O pessoal necessário às atividades do Conselho Municipal de Educação, será recrutado dentre servidores da
administração municipal, pelo Secretário Municipal de Educação e avaliado em seu desempenho pelo próprio Conselho, nos termos da letra “d” do art. 4º para as funções de:
a)
Secretário Executivo;
b)
Assessor técnico de Ensino Fundamental de Educação Infantil.
Art. 14º. O Conselho Municipal de Educação reunir-se á e deliberará com a presença da maioria simples de seus
membros.
Art. 15º. As decisões do Conselho Municipal de Educação serão tomadas em forma de Resoluções, que deverão ser
homologadas pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação.
Parágrafo único – Além das Resoluções, o Conselho poderá adotar instruções e outros atos, previsto em seu Regimento Interno, a serem observados pelos órgãos e instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino, com a devida
homologação pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação.
Art. 16º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação será aprovado por maioria simples de seus
membros e homologado por Decreto do Prefeito Municipal.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17º. A composição do Conselho Municipal de Educação dar-se á no prazo de sessenta dias a contar da data da
publicação desta lei.
Art. 18º - A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação serão disciplinados em Regimento a
ser elaborado no prazo de cento e vinte dias a contar da data da publicação desta lei.
Art. 19º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 13 de Maio de 2014.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 30/
05/2014, às 14:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 069/2014, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA
DE PEDRA BRITA GRADUADA “BICA CORRIDA”, QUE SERÁ UTILIZADA NO REVESTIMENTO PRIMÁRIO “SOLO
BRITA” DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICIPIO, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem
como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às
12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
Terra Roxa 15/05/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O TRABALHADOR VOLANTE
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal
10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas JOBER QUIMICA DISTRIBUIDORA LTDA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.934.378/0001-16, tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$. 2.186,85
(dois mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), BERSON & GONÇALVES LTDA – ME devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº. 00.963.340/0001-18, tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$. 19.085,72
(dezenove mil oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), ALEX KNIERIN DOS REIS - ME devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº. 05.802.169/0001-89 tendo a sua proposta final totalizando o valor de R$. 60.000,00 (sessenta mil
reais), R.M. LIMA & RODRIGUES LTDA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 12.720.979/0001-51 tendo a sua
proposta final totalizando o valor de R$. 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Tapira, 14 de maio de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 6677/2014
IVAN REIS DA SILVA - Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
considerando:
1- O requerimento protocolado sob nº 3722/2014 em 30/04/2014, devidamente instruído e tramitado;
2- O amparo legal nos termos da Legislação Específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora MARIA DAS DORES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula 258, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de licença especial a partir de 15/05/2014 a
12/08/2014, de acordo com o artigo 128 da Lei Municipal nº 086/95.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do
Paraná, em 15 de maio de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 155/2014
CONCEDE Progressão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER Progressão Funcional, mediante Avaliação Especial de Desempenho, de acordo com o art. 2º, XI, art. 26, III, e art. 31, da Lei Municipal nº. 412/93, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°. 796/2002, de 28 de janeiro
de 2002, Decreto n°. 002/2007, art. 13, § 1º, e decreto regulamentar n°. 028/2002, de 19 de abril de 2002, obedecendo ao art. n°. 41 da Constituição Federal e Art. 28 da Emenda Constitucional 19/98, aos servidores públicos que fazem jus ao
adicional, obedecendo suas respectivas datas de nomeações, conforme relação abaixo:
NOME
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ADMISSAO
%ATUAL
% ACESSO
MAIO 2014
Ademir Servieri Bordin
Servente Administrativo
IV
GAM
01/05/1998
14%
16%
Ameris de Oliveira
Auxiliar de Enfermagem
V
GAM
01/05/1998
14%
16%
Aparecida Nunes Vieira
Auxiliar de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
Arthur Pereira dos Santos
Motorista
VII
GSG
01/05/1998
14%
16%
Cícero Honório da Silva
Servente de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
Cleonice A. A. Palozi Natário
Orientador Pedagógico 40H
VIII
GP
01/05/1998
C8
C9
Edleuza S. Silva Cichok
Professor 20H
III
GP
22/05/2007
C3
C4
Esmael Apdo Valotto Kovalski
Fiscal de Meio Ambiente
VI
GAM
01/05/1998
14%
16%
Hélio Soares Gudin
Servente de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
Idalina Conceição de Melo
Auxiliar de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
Ivando Batista dos Santos
Servente Administrativo
IV
GAM
01/05/1998
14%
16%
José Edvaldo da Silva
Técnico Administrativo
X
GA
01/05/1998
18%
20%
José Pizzi
Servente de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
José Roberto Chiaramonte
Servente de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
Laércio Aparecido Brunaldi
Servente de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
Leandro Moreira da Cruz
Auxiliar Administrativo
IX
GA
01/05/1998
10%
12%
Luiz Polidório Rodrigues
Servente de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
Maria José Brunaldi Vitoriano
Auxiliar de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
Paulo Sergio de Souza
Técnico Administrativo
IX
GA
01/05/1998
18%
20%
Roberto dos Santos
Servente de Serviços Gerais
I
GSG
01/05/1998
14%
16%
Ronaldo Wanderlei Bunzel
Fiscal de Meio Ambiente
VI
GAM
01/05/1998
14%
16%
Sérgio Aparecido Laverde
Técnico Administrativo
X
GA
01/05/1998
14%
16%
Valdir Spanhol
Técnico Agrícola
IX
GA
01/05/1998
14%
16%
Walter Cícero Sperandio
Motorista
VII
GSG
01/05/1998
14%
16%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 14 de maio de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
16 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº
0982014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 61/2014, Pregão Nº 45/2014
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. - MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 - Centro,
Terra Roxa - Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR.
IVAN REIS DA SILVA, de outro lado N. M. REBELO- ME, devidamente inscrita no
CNPJ sob o no 19.128.521/0001.57, neste ato representado por JONATAN RAFAEL
REBELO, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O contratante através do Processo Licitatório nº 61/2014, na
modalidade Pregão sob o no 45/2014, realizou Ata de Registro de Preços/Contrato nº 001.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência até o dia 26/09 /2014 com base na Lei 8.666/93, Art. 65, II.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e
Condições do contrato.
Terra Roxa, 28/05/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
JONATAN RAFAEL REBELO
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________
TANIA FUHR WERLE 2. ________________________________
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014-PMTO
PROCESSO 39/2014
O Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público,
através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, Inscrição
Estadual Isento, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste
- Paraná, torna público que fará realizar às 09:00 horas, do dia 30/05/2014, Licitação na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2014-PMTO, do tipo Menor Preço por Item,
objetivando a AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULOS 0 KM, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO I, A FIM DE ATENDER OS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO
OESTE, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas condições específicas deste Edital e de conformidade com a autorização do Sr. Prefeito Municipal.
DATA: 30/05/2014
PROTOCOLO até às 08:45 horas
ABERTURA às 09:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste (PR)
Observação:
Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos
Envelopes, ficará a reunião adiada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, à mesma
hora e local, salvo manifestação em contrário.
A Pasta técnica com inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 16 de Maio de
2014, no horário comercial. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, no horário
de expediente, sito a Rua Santa Catarina, 409, Centro, pelo fone/fax: (44) 3653-1301 –
Ramal 216 ou email: [email protected].
É o presente Aviso afixado no mural de entrada da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado.
Tuneiras do Oeste, 16 de Maio de 2014.
Roberto Luis Basseto
Pregoeiro
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
16 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1218 de 15 de Maio de 2014
SÚMULA: "Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo
suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em
face do RPPS dos servidores municipais, alteração da alíquota de contribuição, e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O RPPS do Município de Terra Roxa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF Sob o Nº. 00.830.215/0001-30, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo,
incluídas as autarquias, na forma do artigo 40 da Constituição Federal, é credor junto
ao Município de Terra Roxa da quantia de R$ 49.632.871,42 (quarenta e nove milhões
seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2013 (cuja quantia deve ser revista
anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo
suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição,
inadequação da metodologia ou hipóteses atuarias ou outras causas que ocasionaram
a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas
previdenciárias.
§ 1º - A Prefeitura Municipal de Terra Roxa compromete-se a quitar a quantia disposta
no caput deste artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como "confissão extrajudicial", nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
§ 2º - A Prefeitura Municipal de Terra Roxa renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do RPPS do Município de Terra Roxa de apurar, a qualquer tempo, a
existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
Art. 2º - O Município de Terra Roxa, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos
termos do Artigo 1º, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Artigo 2º, caput da Portaria
MPAS 4.992/099, do Artigo 5º, II da Portaria MPS 204/08, do Artigo 8º da Portaria
MPS 402/08 e do Artigo 18, § 1º da Portaria MPS 403/08, realizará a amortização do
déficit técnico atuarial em 35 (trinta e cinco) anos, conforme projeção de amortização
da avaliação atuarial, constante do anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2035.
Art. 3º - O Município de Terra Roxa, para o exercício de 2014, realizará o pagamento
em aportes periódicos com fulcro no Art. 19, §§ 1º e 2º da Portaria MPS 403, de 10 de
dezembro de 2008, na forma de 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, até o trigésimo dia do mês de competência, conforme detalhamento da amortização, constante
do Anexo II desta Lei, no período de janeiro a dezembro, devendo ser complementadas
as parcelas pagas a menor de janeiro a abril.
§ 1º - A Prefeitura Municipal de Terra Roxa compromete-se a efetuar os pagamentos
em dia, sob pena de incidir juros de 1,00% (um por cento) ao mês e atualização pelo
INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento.
§ 2º - O RPPS do Município de Terra Roxa não está obrigado a providenciar qualquer
notificação ou interpelação para constituir a Prefeitura Municipal em mora pelo não
pagamento de quaisquer das parcelas da presente Lei, sendo que o simples e puro
inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente.
§ 3 - O não pagamento pela Prefeitura Municipal de quaisquer parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do Município de Terra Roxa,
junto ao RPPS, com os acréscimos legais.
§º 4 - Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo editar Decreto para que seja retida
determinada alíquota ou aporte periódico do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e repassados ao RPPS do Município de Terra Roxa, dando cobertura ao pagamento do déficit técnico atuarial.
Art. 4º - Por influência de fatores biométricos, demográficos e econômicos o déficit
técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das
reavaliações atuariais anuais.
Parágrafo Único - Com base no artigo 18, § 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, caso o plano de amortização não esteja contido na realização da
reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos artigos 1º e 4º desta Lei, ou caso
contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do déficit
técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo
I da presente Lei, pautando-se nas premissas e diretrizes fixadas na última Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulamentar
a forma de amortização em cada exercício competente.
Art. 5º - O Município de Terra Roxa se obriga a consignar no orçamento de cada
exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização.
Art. 6º - Permanecem inalteradas as alíquotas previdenciárias de que trata o art. 78, I
da lei Municipal n. 084/2002, de 31 de agosto de 2002, em percentuais de 17,00%
(dezessete) por cento, a parte Patronal, permanecendo em 11,00% (onze) por cento,
a parte do servidor ativo, inativo e pensionista, em conformidade com o Plano de
Custeio da Avaliação Atuarial 2013.
Parágrafo Único - a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas
incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo
RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 7º - O município de Terra Roxa compromete-se a informar o pagamento de cada
prestação mensal desta Lei, e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias
correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a
parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em conformidade com as
alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definidas por esta Lei Municipal, através dos seguintes documentos:
a)
o demonstrativo previdenciário;
b)
o demonstrativo financeiro; e
c)
o comprovante de repasse.
Art. 8º - O Município de Terra Roxa, tendo vista o plano de custeio e os resultados
obtidos na avaliação atuarial, considera para o custeio das despesas administrativas o
percentual de 2% (dois) por cento do total da remuneração paga aos servidores no
ano anterior, relativo a taxa de administração, de conformidade com o artigo 78, VI,
Parag. 3º. da Lei n. 084/2002, que serão repassados mensalmente ao RPPS.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de Maio de 2013.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI N. 1218, DE 15 DE MAIO DE 2014.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT TÉCNICO
ATUARIAL
PARCELAS ANUAIS
APORTES REAIS
JUROS
AMORTIZAÇÃO
SALDO
% PERANTE A FOLHA
2014
961.541,09
2.977.972,31 (2.016.431,22 51.649.303,04 14,11%
2015
1.346.157,52 3.098.958,18 (1.752.800,66)53.402.103,69 19,56%
2016
1.730.773,96 3.204.126,22 (1.473.352,26)54.875.455,96 24,90%
2017
2.115.390,40 3.292.527,36 (1.177.136,96)56.052.592,92 30,13%
2018
2.500.006,83 3.363.155,57 (863.148,74) 56.915.741,66 35.26%
2019
2.884.623,27 3.414.944,50 (530.321,23) 57.446.062,89 40,28%
2020
3.269.239,70 3.446763,77 (177.524,07) 57.623.586,96 45,20%
2021
3.653.856,14 3.457.415,22 196.440,92
57.427.146,04 50,02%
2022
4.038.472,57 3.445.628,76 592.843,81
56.834.302,23 54,74%
2023
4.423.089,01 3.410.058,13 1.013.030,88 55.821.271,35 59,36%
2024
4.807.705,45 3.349.276,28 1.458.429,17 54.362.842,18 63,88%
2025
5.192.321,88 3.261.770,53 1.930.551,35 52.432.290,83 68,31%
2026
5.576.938,32 3.145.937,45 2.431.000,87 50.001.289,97 72,64%
2027
5.961.554,75 3.000.077,40 2.961.477,36 47.039.812,61 76,88%
2028
6.346.171,19 2.822.388,76 3.523.782,43 43.516.030,18 81,03%
2029
6.730.787,62 2.610.961,81 4.119.825,81 39.396.204,36 85,09%
2030
7.115.404,06 2.363.772,26 4.751.631,80 34.644.572,56 89,06%
2031
7.500.020,50 2.078.674,35 5.241.346,14 29.223.226,42 92,95%
2032
7.884.636,93 1.753.393,59 6.131.243,35 23.091.983,08 96,74%
2033
8.269.253,37 1.385.518,98 6.883.734,28 16.208.248,69 100,46%
2034
8.653.869,80 972.494,92
7.681.374,88 8.526.873,81 104,09%
2035
9.038.486,24 511.612,43
8.526.873,81 (0,00)
107,64%
ANEXO II DA LEI N. 1218 , DE 15 DE MAIO DE 2014
AMORTIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 EM PARCELAS MENSAIS
PARCELAS
MONTANTE
2014
961.541,09
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
DÉFICIT TÉCNICO
APORTES MENSAIS
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
77.948,70
156.287,15
235.017,29
314.141,08
393.660,49
473.577,49
553.894,08
634.612,26
715.734,02
797.261,39
879.196,40
961.541,09
0,00
389,74
781,44
1.175,09
1.570,30
1.968,30
2.367,89
2.769,47
3.173,06
3.578,67
3.986,31
4.395,98
JUROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93,
torna público a realização no dia 29/05/2014, às 15:00 horas, na sala de licitações, da
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 070/
2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA COMPLETA DO CABEÇOTE
DO MOTOR DA MÁQUINA PA CARREGADEIRA CATERPILLAR 924 G, INCLUINDO
AS PEÇAS ORIGINAIS DO CABEÇOTE, BOMBA INJETORA NOVA, BOMDA D’AGUA
NOVA E 06 PORTA INJETORES NOVOS, de acordo com especificações no Edital.
Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto
ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de
Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das
08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
Terra Roxa 15/05/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2014- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 37/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 4/2014, de 06/01/2014, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de Maio de 2014, às 09:00
horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital
de Licitação nº 25/2014 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO CONVENCIONAL, DE ACORDO COM AS
NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR.
Tuneiras do Oeste, 16 de Maio de 2014.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 26/2014- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 38/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 4/2014, de 06/01/2014, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de Maio de 2014, às 10:15
horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital
de Licitação nº 26/2014 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
AQUISIÇÃO DE RELOGIO PONTO DIGITAL BIOMETRICO C/ CORTE DE PAPEL
AUTOMATICO, TREINAMENTO E INSTALAÇÃO.
Tuneiras do Oeste, 16 de Maio de 2014.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de fornecimento nº081/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: PUMA PNEUS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o
dia 31 de dezembro de 2014, alterando o estabelecido na clausula quinta, tendo em
vista restarem saldos de produtos a serem consumidos.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Xambrê, Pr 09 de maio de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de fornecimento nº082/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: PUMA PNEUS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o
dia 31 de dezembro de 2014, alterando o estabelecido na clausula quinta, tendo em
vista restarem saldos de produtos a serem consumidos.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Xambrê, Pr 08 de maio de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologa e adjudica o certame licitatório referente ao Convite nº001/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Art.1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade convite nº001/2014,
Contratação de empresa para prestação de serviços em suporte e implementação de
rotinas de trabalho/parametrização de sistema, análise e verificação da compatibilidade de dados, visando integração entre setores de compras e licitações do Município
de Xambrê.
Art. 2º. Adjudica o objeto desta licitação em favor da(s) proponente(s) abaixo
relacionada(s), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata
que faz parte integrante do presente procedimento:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
FR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA 29.880,00
Art. 3. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais, nos termos
do art. 54 e seguintes do Lei 8.666/93.
Xambrê – Pr, 15 de maio de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de Prestação de Serviço nº 057/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: CONSTRUTORA PARIS LTDA - EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto na clausula
vigésima terceira, por mais 60 (sessenta) dias, com término previsto para o dia 19 de
julho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
Xambrê, 14 de maio de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 005/2014
O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E
SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2014, objetivando a
contratação de empresa, para fornecimento parcelado de materiais de consumo (copa,
cozinha, higiene e limpeza), para uso da ACESF, tendo sido declarada vencedora a
empresa ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UMUARAMA, 15 de maio de 2.014.
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 087/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
13/05/2014
MDS/ PROGR. DE ATENÇÃO A FAMILIA/PAIF R$: 24.000,00
PAÇO MUNICIPAL, 16 de maio de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 088/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
13/05/2014
MPAS/SAC/PESSOA
/PTMC/
DEFICIENTE/CENTRO DIA /IDOSA
R$:
13.429,91
PAÇO MUNICIPAL, 16 de maio de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 086/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
12/05/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$ 2.085.275,96
12/05/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.961,29
12/05/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.516,06
12/05/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$ 45.957,12
12/05/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$ 133.120,50
12/05/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$ 9.785,83
PAÇO MUNICIPAL, 16 de maio de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 026/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em
Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/0001-05,
doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e
domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito
no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a
Sra. MÁRCIA VIGARANI, brasileira, casada, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 8.009.766-2 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social
nº 78361, série 00056 - PR, inscrita no CPF/MF nº 049.632.749-65 e PIS nº
170.49678.50.1, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima
citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de
Contrato de Trabalho nº 026/2013, de 02/05/2013, prorrogando-se até o dia 01/11/
2014, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e
complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual
teor, na presença de testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 30 de Abril de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
MÁRCIA VIGARANI
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
1 Romilda Hiromi Dias
2 - Maria Conceição Barros Holanda
RG: 224.961-7 SSP/PR
RG: 4.196.877-0 SSP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EDITAL DA TOMADA DE PREÇO N.º 003/2014 - PMAP
Republicado por Incorreção
PROCESSO N.º 060
O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI – PR; através da presente licitação, na modalidade
TOMADA DE PREÇO consoante da Lei Federal n. º 8.666/93 tem a finalidade de
receber proposta para cont ratação de uma empresa com capacidade técnica e experiência em Legislação Educacional para prestar Serviços de Assessoria na
Reformulação da lei e Análise Financeira do Plano de Carreira do Magistério e Implantação do Programa de Avaliação de Desempenho para avanço na carreira, em
atendimento ao PAR – Plano de Ações Art iculadas – Valorização Profissional no
Município de Alto Piquiri – PR, sob regime de PREÇO GLOBAL, TIPO MELHOR
TÉCNICA E MENOR PREÇO, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender
às dotações Orçamentárias desta Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 23/06/2014 na Rua
Santos Dumont, 341, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 23/06/2014 as 09:00 hr na Rua Santos Dumont, 341, na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
Out ras informações de interesse serão prestadas pela Presidente de Licitação, Sra.
CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO, nomeada pela portaria n. º 027/2014, bem
como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Pr, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto Piquiri, Estado
do Paraná.
Alto Piquiri – Pr; 08 de Maio de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 089/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997,
notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades
Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
06/05/2014
FUNDEB
R$
39.610,10
07/05/2014
FUNDEB
R$
6.908,41
07/05/2014
FUNDEB
R$
18.290,76
07/05/2014
FUNDEB
R$
115.657,19
08/05/2014
FUNDEB
R$
218.446,43
09/05/2014
FUNDEB
R$
185,52
09/05/2014
FUNDEB
R$
237.162,44
09/05/2014
FUNDEB
R$
11.523,57
09/05/2014
FUNDEB
R$
5.947,34
09/05/2014
FUNDEB
R$
103.798,63
09/05/2014
FUNDEB
R$
15.095,14
13/05/2014
FUNDEB
R$
64.650,23
09/05/2014
IPI
*R$ 20.981,86
09/05/2014
ITR
*R$ 364,36
09/05/2014
FPM
*R$ 2.051.287,98
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, 16 de maio de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
16 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1217 de 15 de Maio de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
13.000 – Encargos Gerais do Município
13.001 – Encargos Gerais do Município
028.846.0027.0001 - Prover Recursos Orçamentários Para Atendimento
3.3.91.97.00 - Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial Rpps
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 970.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
10.000 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos
10.001 – Departamento de Obras e Edificações
015.451.0025.1072 - Pavimentar com Poliédrico vias Urbanas da Sede
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
026.782.0025.1008 - Construir Abrigos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
026.782.0025.1048 - Revitalizar Rodoviária Municipal e Área Adjacente
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
026.782.0026.1006 - Construir Barracão para Máquinas e Oficina da Prefeitura
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
027.813.0002.1011 - Construir e Revitalizar Praças Públicas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
10.000 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos
10.002 – Departamento de Serviços Urbanos
015.451.0025.1009 - Combater a Erosão Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 78.450,00
015.451.0025.1057 - Revitalizar Avenidas e Vias Públicas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
015.451.0025.2052 - Manter e Conservar Vias Publicas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 51.000,00
015.452.0002.2111 - Manter as Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.1.90.11.00 – Venci,mentos e Vantagens Fixas – Pessoal Cívil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
11.000 – Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 – Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
12.000 – Secretária de Industria, Comércio e Turismo
12.001 – Departamento de Industria e Comércio
022.661.0024.2083 - Repassar Rec.Financ.Através de Convênios A Apl, Acisar
3.3.50.41.00 – Contribuições
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.550,00
022.662.0024.1004 - Construir Barracões Industriais
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 15 de Maio de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2364, 15 de Maio de 2014
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial a lei
nº.1217 de 15 DE Maio 2014.
D E C R E TA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
13.000 - Encargos Gerais do Município
13.001 - Encargos Gerais do Município
028.846.0027.0001 - Prover Recursos Orçamentários Para Atendimento
3.3.91.97.00 - Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial Rpps
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 970.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.000 - Secretária de Agricultura
09.001 - Departamento de Fomento Agropecuário
020.606.0022.1036 - Adequar e Cascalhar Estradas Rurais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
10.001 - Departamento de Obras e Edificações
015.451.0025.1072 - Pavimentar com Poliédrico vias Urbanas da Sede
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
026.782.0025.1008 - Construir Abrigos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
026.782.0025.1048 - Revitalizar Rodoviária Municipal e Área Adjacente
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
026.782.0026.1006 - Construir Barracão para Máquinas e Oficina da Prefeitura
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
027.813.0002.1011 - Construir e Revitalizar Praças Públicas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
10.000 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
10.002 - Departamento de Serviços Urbanos
015.451.0025.1009 - Combater a Erosão Urbana
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 78.450,00
015.451.0025.1057 - Revitalizar Avenidas e Vias Públicas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
015.451.0025.2052 - Manter e Conservar Vias Publicas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 51.000,00
015.452.0002.2111 - Manter as Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.1.90.11.00 - Venci,mentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cívil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
11.000 - Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 - Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes
3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
12.000 - Secretária de Industria, Comércio e Turismo
12.001 - Departamento de Industria e Comércio
022.661.0024.2083 - Repassar Rec.Financ.Através de Convênios A Apl, Acisar
3.3.50.41.00 - Contribuições
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.550,00
022.662.0024.1004 - Construir Barracões Industriais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 15 de maio de 2014.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 161/2014
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERAR OS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de
2014, um Crédito Suplementar por Anulação no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais) de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
08 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
002 - Seção de Práticas e Promoção Esportivas
278120008.2.019 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - 329 - Material de Consumo (000)
48.000,00
3.3.90.39 - 331 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000)
32.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 80,000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos da anulação do orçamento,
conforme abaixo:
10 - SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
002 - Seção de Obras e Engenharia
044510009.1.042 - Reforma e Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal
4.4.90.51 - 365 - Obras e Instalações (000)
40.000,00
044510009.1.044 - Aquisição de Terreno para Construção de Casas Populares
4.4.90.61 - 366 - Aquisição de Imóveis (000)
40.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 80.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 15 (quinze) de maio de 2014 (dois mil
e quatorze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 163/2014
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAR
OS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de
2014, um Crédito Especial por Anulação no valor de 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais) de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
002 - Divisão de Saúde
103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica
3.1.90.16 - 1115 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil (303) 70.600,00
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Divisão de Ação Social
082410005.2.045 - Manutenção do Centro do Idoso
3.3.50.43 - 1125 - Subvenções Sociais (000)
13.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 83.600,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos da anulação do orçamento,
conforme abaixo:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
002 - Divisão de Saúde
3.1.90.16 - 861 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (303)
70.600,00
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 - Divisão de Ação Social
082410005.2.026 - Manutenção das Atividades de Assistência do Idoso
4.4.90.52 - 250 - Equipamentos e Material Permanente (000)13.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 83.600,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 15 (quinze) de maio de 2014 (dois mil
e quatorze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 344/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERAR OS ANEXOS DO PPA E LDO
VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 161/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2014, um Crédito Suplementar por Anulação no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
08 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
002 - Seção de Práticas e Promoção Esportivas
278120008.2.019 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - 329 - Material de Consumo (000)
48.000,00
3.3.90.39 - 331 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (000)
32.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 80,000,00
Art. 2º - Para
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SEC DE OBRAS TRANSPORTE E SERV URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1162014
Pregão Presencial nº 58/2014.
O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, 95, inscrito no CNPJ sob nº
75.587.204/0001-70, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor IVAN REIS DA SILVA, que este
subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, aos Real, na sala de reuniões do Paço Municipal,
em sessão pública, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no pregão acima mencionado, conforme
planilha anexada a presente ata resolve registrar os preços para a AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, FORMULAS LACTEAS
E SUPLEMENTOS ORAIS, de acordo com as especificações técnicas constantes no edital do mencionado pregão, em seus
anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
Detentor da Ata:
A empresa: SCHEID E CASTRO DISTRIBUIDORA DE PROD FA, neste ato representada pelo Senhor RICARDO DA CONCEIÇÃO, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato, com as características e quantidades assim especificadas: AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS,
FORMULAS LACTEAS E SUPLEMENTOS ORAIS. Conforme especificações no Edital do Processo Licitatório, Modalidade
Pregão Presencial nº 58/2014.
1.2. O(s) item(ns) vencido(s) pelo signatário e o(s) preço(s) oferecido(s) pelos signatários em cada item, constam na planilha
anexada a presente Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO
2.1. A presente Ata, assim como a Licitação da qual decorreu não obriga a Prefeitura Municipal de Terra Roxa a firmar as
contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba
aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo
igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da (s) mercadoria (s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de ordem de fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, decorrente da Ata de
registro de preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregara uma copia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardara para si, para
anexação aos autos do processo, outra copia de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a
identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de nota de
empenho.
2.3. A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração
que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta a secretaria municipal de administração, desde que
devidamente comprovada à vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas qualidades
definidas na planilha anexada a esta Ata, nas condições estabelecidas no edital e em seus anexos e desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de registro de preços é de 12 MESES1, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no pregão, devidamente registrado na planilha anexa a esta Ata, sobre o (s) preço (s) da (s) mercadoria (s) que consta no mesmo anexo.
4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo alem do lucro, todas as
despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas,
diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do valor registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de
normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de registro de preços, a Prefeitura do município de Terra Roxa manterá pesquisa
freqüente dos preços de mercado da (s) mercadoria (s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrado nesta Ata
com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o (s) signatário (s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis
com os de mercado.
4.4.2. A prefeitura, em caso de recusa do (s) signatário (s) desta Ata em aceitar a renegociação, procedera a aquisição da (s)
mercadoria (s) por outros meios respeitando o disposto na legislação, decreto municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, artigo 14
e 16.
CLÁUSULA QUINTA
ENTREGA DO OBJETO
5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser, conforme solicitação da secretaria competente, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas contados da data da entrega do recebimento do respectivo documento.
5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos
maiores.
5.2. A (s) mercadoria (s) deverão ser entregues no local e no horário definido na ordem de fornecimento, mediante notas fiscais,
devidamente atestadas pelo setor competente.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da (s) mercadoria (s), incluindo,
entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguro, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A (s) mercadoria (s) recebida (s) estará (ão) sujeita (s) a verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as
especificações pactuadas no edital e em seus anexos, incluindo qualidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da (s) mercadoria (s) entregues, atenderem as especificações, e as qualidades entregues estiverem corretas, o
representante da prefeitura na unidade requisitante responsável pelo recebimento e conferencia assinara atestado de recebimento e aprovação, entretanto uma copia ao signatário desta Ata e retendo outra copia, para anexação aos autos do processo,
com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do
documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões
do edital e de seus anexos, o signatário desta Ata devera providenciar a retirada da (s) mercadoria (s), para substituição do
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de
Terra Roxa e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos
maiores.
5.7. Se houver diferença entre as qualidades constantes na rodem de fornecimento e as efetivamente entregues, o signatário
desta Ata devera providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do
recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em
prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte
e estocagem constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto devera assegurar
informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Terra Roxa.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessária à execução das tarefas em questão.
5.11. Todos os materiais deverão ser entregues, considerando a data de fabricação e vencimento indicado pelo fabricante,
com saldo de validade de no mínimo 60% (sessenta por cento).
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir
relacionadas, caso seja efetuada a compra, e ainda por aquela que vier substituir no exercício presente ou vindouro:
Dotação Utilizada
Código Dotação
Descrição
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10
SAUDE
301
ATENCAO BASICA
12
GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
2060
MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO DO SUS
3390320300
MTRIAIS DE SAÚDE P/ DISTR GRATUITA
303
Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão
atendidos:
7.1.1. Atestado de recebimento e aprovação, emitido pela unidade requisitante;
7.1.2. Nota fiscal fatura ou nota fiscal.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira por atraso de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal (deposito em conta corrente do fornecedor), pela secretaria municipal de fazenda, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula.
7.4. No caso de termino do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Terra Roxa poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentara os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Terra Roxa:
8.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata as suas dependências, para a entrega das notas fiscais /
faturas;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitado pelos empregados
dos signatários desta Ata;
8.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste pregão;
8.1.4. Efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da (s) mercadoria (s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a media
de preços sob a qual será aplicado o menor valor por item ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da (s) mercadoria (s), desde que cumpridas todas as exigências do edital
e de seus anexos e desta Ata;
8.1.6. Fazer solicitação por escrito da secretaria solicitante, para que sejam fornecidos os objetos desta ata;
8.1.7.Fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela contratação;
8.1.8. Comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas consideras de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da (s) mercadoria (s) descrita
nesta Ata de registro de preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da (s) mercadoria (s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e / ou condições constantes no edital de pregão e em seus anexos;
9.1.3. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou sub-contratações não autorizadas pela
Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
9.1.4. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Terra Roxa ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da (s) mercadoria (s) em apreço;
9.1.5. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Terra
Roxa, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da (s)
mercadoria (s), objeto desta Ata;
9.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Terra Roxa, obrigando-se a atender,
de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7. Comunicar por escrito a Prefeitura Municipal de Terra Roxa qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. Emitir mensalmente, relatório dos produtos fornecidos;
9.1.9. Observar as normas legais de segurança a que esta sujeita a atividade de comercialização da (s) mercadoria (s);
9.1.10. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com o contratante;
10.1.2. Assumir, também a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados quando da execução do objeto
desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
10.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da (s) mercadoria (s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referencia aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sem poderá onerar o objeto desta Ata, razão
pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a prefeitura do
município de Terra Roxa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Terra
Roxa, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
11.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver previa autorização
da Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos
signatários desta Ata e a retribuição da administração pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados
por meio do preenchimento de planilha de decomposição de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos as seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento
de obrigações fixadas no edital e em seus anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, à:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de ate 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou
parcial do objeto contratado, recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo praz de até 02
(dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. Deixar de assinar a Ata de registro de preços;
13.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. Fizer declaração falsa;
13.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela administração publica, o
signatário desta Ata ficara isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração publica poderão ser aplicadas a
signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do registro de preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses
a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. Descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. Recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem
justificativa aceitável;
14.2.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;
14.2.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.666/93;
14.2.5. For impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O Órgão responsável pelo registro de preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente
justificado.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado devera ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com
aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação ser feita por
meio do diário oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da ultima publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu
registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de
caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1 Ocorrendo à hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento devera ser formulada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada a Prefeitura Municipal de Terra Roxa a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão
Presencial nº 58/2014 e, em especial as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis as obrigações ora contraídas,
especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de Terra Roxa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo
nos casos previstos no artigo 102, inciso I alínea "d" da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
surta um só efeito, as quais, depois de lidas são assinadas pelos representantes das partes; CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Terra Roxa - Pr, 15/05/2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
RICARDO DA CONCEIÇÃO
Testemunhas: 1 -_________________________________________________
Nome e CPF
2- _________________________________________________
Nome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1172014
Pregão Presencial nº 58/2014.
O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, 95, inscrito no CNPJ
sob nº 75.587.204/0001-70, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor IVAN REIS DA
SILVA, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, aos Real, na sala de reuniões do Paço Municipal, em sessão pública, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no pregão
acima mencionado, conforme planilha anexada a presente ata resolve registrar os preços para a AQUISIÇÃO DE
DIETAS ENTERAIS, FORMULAS LACTEAS E SUPLEMENTOS ORAIS, de acordo com as especificações técnicas
constantes no edital do mencionado pregão, em seus anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
Detentor da Ata:
A empresa: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, neste ato representada pelo Senhor ALEXANDRE TABUENCA DA SILVA , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato, com as características e quantidades assim especificadas: AQUISIÇÃO DE DIETAS
ENTERAIS, FORMULAS LACTEAS E SUPLEMENTOS ORAIS. Conforme especificações no Edital do Processo
Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 58/2014.
1.2. O(s) item(ns) vencido(s) pelo signatário e o(s) preço(s) oferecido(s) pelos signatários em cada item, constam na
planilha anexada a presente Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO
2.1. A presente Ata, assim como a Licitação da qual decorreu não obriga a Prefeitura Municipal de Terra Roxa a firmar
as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem
que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência
em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da (s) mercadoria (s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por
signatário desta Ata, de ordem de fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, decorrente da Ata de registro de preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregara uma copia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardara para si,
para anexação aos autos do processo, outra copia de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de
nota de empenho.
2.3. A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta a secretaria municipal de administração, desde que devidamente comprovada à vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas qualidades
definidas na planilha anexada a esta Ata, nas condições estabelecidas no edital e em seus anexos e desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de registro de preços é de 12 MESES, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93,
quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no pregão,
devidamente registrado na planilha anexa a esta Ata, sobre o (s) preço (s) da (s) mercadoria (s) que consta no mesmo
anexo.
4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo alem do lucro,
todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do valor registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência
de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de registro de preços, a Prefeitura do município de Terra Roxa manterá
pesquisa freqüente dos preços de mercado da (s) mercadoria (s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços
registrado nesta Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado,
convocará o (s) signatário (s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a tornálos compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A prefeitura, em caso de recusa do (s) signatário (s) desta Ata em aceitar a renegociação, procedera a aquisição
da (s) mercadoria (s) por outros meios respeitando o disposto na legislação, decreto municipal nº 182/2006 de 11/10/
2006, artigo 14 e 16.
CLÁUSULA QUINTA
ENTREGA DO OBJETO
5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser, conforme solicitação da secretaria competente, no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas contados da data da entrega do recebimento do respectivo documento.
5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em
prazos maiores.
5.2. A (s) mercadoria (s) deverão ser entregues no local e no horário definido na ordem de fornecimento, mediante
notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da (s) mercadoria (s),
incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguro, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A (s) mercadoria (s) recebida (s) estará (ão) sujeita (s) a verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade
com as especificações pactuadas no edital e em seus anexos, incluindo qualidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da (s) mercadoria (s) entregues, atenderem as especificações, e as qualidades entregues estiverem
corretas, o representante da prefeitura na unidade requisitante responsável pelo recebimento e conferencia assinara
atestado de recebimento e aprovação, entretanto uma copia ao signatário desta Ata e retendo outra copia, para
anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura
do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das
previsões do edital e de seus anexos, o signatário desta Ata devera providenciar a retirada da (s) mercadoria (s), para
substituição do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a
Prefeitura Municipal de Terra Roxa e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em
prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as qualidades constantes na rodem de fornecimento e as efetivamente entregues, o
signatário desta Ata devera providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a
entrega em prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto devera
assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo,
procedência, qualidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal
de Terra Roxa.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e
supervisão necessária à execução das tarefas em questão.
5.11. Todos os materiais deverão ser entregues, considerando a data de fabricação e vencimento indicado pelo
fabricante, com saldo de validade de no mínimo 60% (sessenta por cento).
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a
seguir relacionadas, caso seja efetuada a compra, e ainda por aquela que vier substituir no exercício presente ou
vindouro:
Dotação Utilizada
Código Dotação
Descrição
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10
SAUDE
301
ATENCAO BASICA
12
GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA
2060
MANTER AS ATIVIDADES DE GESTÃO DO SUS
3390320300
MTRIAIS DE SAÚDE P/ DISTR GRATUITA
303
Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não
serão atendidos:
7.1.1. Atestado de recebimento e aprovação, emitido pela unidade requisitante;
7.1.2. Nota fiscal fatura ou nota fiscal.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira por atraso
de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal (deposito em conta corrente do
fornecedor), pela secretaria municipal de fazenda, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na subcláusula.
7.4. No caso de termino do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Terra Roxa,
o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Terra Roxa poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentara os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Terra Roxa:
8.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata as suas dependências, para a entrega das notas
fiscais / faturas;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitado pelos
empregados dos signatários desta Ata;
8.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste pregão;
8.1.4. Efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da (s) mercadoria (s), a fim de averiguar a vantagem da proposta
e a media de preços sob a qual será aplicado o menor valor por item ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da (s) mercadoria (s), desde que cumpridas todas as exigências
do edital e de seus anexos e desta Ata;
8.1.6. Fazer solicitação por escrito da secretaria solicitante, para que sejam fornecidos os objetos desta ata;
8.1.7.Fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela contratação;
8.1.8. Comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas consideras de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da (s) mercadoria (s)
descrita nesta Ata de registro de preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da (s)
mercadoria (s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição,
vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e / ou condições constantes no edital de pregão e em seus
anexos;
9.1.3. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou sub-contratações não autorizadas
pela Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
9.1.4. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Terra Roxa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da (s) mercadoria (s) em apreço;
9.1.5. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de
Terra Roxa, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da (s) mercadoria (s), objeto desta Ata;
9.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Terra Roxa, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7. Comunicar por escrito a Prefeitura Municipal de Terra Roxa qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. Emitir mensalmente, relatório dos produtos fornecidos;
9.1.9. Observar as normas legais de segurança a que esta sujeita a atividade de comercialização da (s) mercadoria (s);
9.1.10. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o contratante;
10.1.2. Assumir, também a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados quando da
execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal
de Terra Roxa;
10.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da (s)
mercadoria (s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referencia aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sem poderá onerar o objeto
desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com a prefeitura do município de Terra Roxa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
11.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver previa
autorização da Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos
signatários desta Ata e a retribuição da administração pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de planilha de decomposição de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos as seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por
descumprimento de obrigações fixadas no edital e em seus anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, à:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de ate 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total
ou parcial do objeto contratado, recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo praz
de até 02 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido
o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. Deixar de assinar a Ata de registro de preços;
13.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. Fizer declaração falsa;
13.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela administração
publica, o signatário desta Ata ficara isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração publica poderão ser
aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do registro de preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. Descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. Recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;
14.2.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.666/93;
14.2.5. For impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O Órgão responsável pelo registro de preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificado.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado devera ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação ser
feita por meio do diário oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da
ultima publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento
de seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1 Ocorrendo à hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento devera ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada a Prefeitura Municipal de Terra Roxa a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital
de Pregão Presencial nº 58/2014 e, em especial as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis as obrigações ora
contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente
serão processadas e julgadas no foro da comarca de Terra Roxa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I alínea “d” da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que surta um só efeito, as quais, depois de lidas são assinadas pelos representantes das partes; CONTRATANTE
e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Terra Roxa - Pr, 15/05/2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE TABUENCA DA SILVA
Testemunhas: 1 -_________________________________________________
Nome e CPF
2- _________________________________________________
Nome e CPF
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
16 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1182014
Pregão Presencial nº 60/2014.
O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, 95, inscrito no CNPJ
sob nº 75.587.204/0001-70, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor IVAN REIS DA
SILVA, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, aos Real, na sala de reuniões do Paço Municipal, em sessão pública, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no pregão
acima mencionado, conforme planilha anexada a presente ata resolve registrar os preços para a CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DE ARBITRAGEM EM COMPETIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO
MUNICIPIO DE TERRA ROXA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, COM RECURSOS PROPRIOS., de acordo com as
especificações técnicas constantes no edital do mencionado pregão, em seus anexos e em conformidade com o
ajustado a seguir.
Detentor da Ata:
A empresa: ASSOCIACAO DE ARBITROS DE TERRA ROXA, neste ato representada pelo Senhor MARCOS RODRIGO
REBELO, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato, com as características e quantidades assim especificadas: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DE ARBITRAGEM EM COMPETIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO MUNICIPIO
DE TERRA ROXA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, COM RECURSOS PROPRIOS.. Conforme especificações no
Edital do Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 60/2014.
1.2. O(s) item(ns) vencido(s) pelo signatário e o(s) preço(s) oferecido(s) pelos signatários em cada item, constam na
planilha anexada a presente Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO
2.1. A presente Ata, assim como a Licitação da qual decorreu não obriga a Prefeitura Municipal de Terra Roxa a firmar
as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem
que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência
em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da (s) mercadoria (s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por
signatário desta Ata, de ordem de fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, decorrente da Ata de registro de preços.
2.2.1. A unidade requisitante entregara uma copia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardara para si,
para anexação aos autos do processo, outra copia de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de
nota de empenho.
2.3. A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta a secretaria municipal de administração, desde que devidamente comprovada à vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas qualidades
definidas na planilha anexada a esta Ata, nas condições estabelecidas no edital e em seus anexos e desta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de registro de preços é de 12 MESES, contados da data de sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93,
quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o valor oferecido no pregão,
devidamente registrado na planilha anexa a esta Ata, sobre o (s) preço (s) da (s) mercadoria (s) que consta no mesmo
anexo.
4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo alem do lucro,
todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do valor registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência
de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de registro de preços, a Prefeitura do município de Terra Roxa manterá
pesquisa freqüente dos preços de mercado da (s) mercadoria (s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços
registrado nesta Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado,
convocará o (s) signatário (s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a tornálos compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A prefeitura, em caso de recusa do (s) signatário (s) desta Ata em aceitar a renegociação, procedera a aquisição da
(s) mercadoria (s) por outros meios respeitando o disposto na legislação, decreto municipal nº 182/2006 de 11/10/2006,
artigo 14 e 16.
CLÁUSULA QUINTA
ENTREGA DO OBJETO
5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser, conforme solicitação da secretaria competente, no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas contados da data da entrega do recebimento do respectivo documento.
5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em
prazos maiores.
5.2. A (s) mercadoria (s) deverão ser entregues no local e no horário definido na ordem de fornecimento, mediante
notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da (s) mercadoria (s),
incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguro, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A (s) mercadoria (s) recebida (s) estará (ão) sujeita (s) a verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade
com as especificações pactuadas no edital e em seus anexos, incluindo qualidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da (s) mercadoria (s) entregues, atenderem as especificações, e as qualidades entregues estiverem
corretas, o representante da prefeitura na unidade requisitante responsável pelo recebimento e conferencia assinara
atestado de recebimento e aprovação, entretanto uma copia ao signatário desta Ata e retendo outra copia, para
anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura
do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das
previsões do edital e de seus anexos, o signatário desta Ata devera providenciar a retirada da (s) mercadoria (s), para
substituição do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a
Prefeitura Municipal de Terra Roxa e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em
prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as qualidades constantes na rodem de fornecimento e as efetivamente entregues, o
signatário desta Ata devera providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contada do recebimento da notificação.
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a
entrega em prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto devera
assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo,
procedência, qualidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal
de Terra Roxa.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e
supervisão necessária à execução das tarefas em questão.
5.11. Todos os materiais deverão ser entregues, considerando a data de fabricação e vencimento indicado pelo
fabricante, com saldo de validade de no mínimo 60% (sessenta por cento).
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a
seguir relacionadas, caso seja efetuada a compra, e ainda por aquela que vier substituir no exercício presente ou
vindouro:
Dotação Utilizada
Código Dotação
Descrição
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
3
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
27
DESPORTO E LAZER
812
DESPORTO COMUNITARIO
19
DESENVOLVER O SETOR ESPORTIVO
2104
IMPLEMENTAR COMPETICOES ESPORTIVAS
3390399999
DEMAIS SRVÇOS DE TCROS, PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não
serão atendidos:
7.1.1. Atestado de recebimento e aprovação, emitido pela unidade requisitante;
7.1.2. Nota fiscal fatura ou nota fiscal.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira por atraso
de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal (deposito em conta corrente do
fornecedor), pela secretaria municipal de fazenda, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na subcláusula.
7.4. No caso de termino do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Terra Roxa,
o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5. A Prefeitura Municipal de Terra Roxa poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6. O pagamento efetuado não isentara os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Terra Roxa:
8.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata as suas dependências, para a entrega das notas
fiscais / faturas;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitado pelos
empregados dos signatários desta Ata;
8.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste pregão;
8.1.4. Efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da (s) mercadoria (s), a fim de averiguar a vantagem da proposta
e a media de preços sob a qual será aplicado o menor valor por item ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da (s) mercadoria (s), desde que cumpridas todas as exigências
do edital e de seus anexos e desta Ata;
8.1.6. Fazer solicitação por escrito da secretaria solicitante, para que sejam fornecidos os objetos desta ata;
8.1.7.Fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela contratação;
8.1.8. Comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas consideras de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da (s) mercadoria (s)
descrita nesta Ata de registro de preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da (s)
mercadoria (s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição,
vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
9.1.2. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e / ou condições constantes no edital de pregão e em seus
anexos;
9.1.3. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou sub-contratações não autorizadas
pela Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
9.1.4. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Terra Roxa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da (s) mercadoria (s) em apreço;
9.1.5. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de
Terra Roxa, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da (s) mercadoria (s), objeto desta Ata;
9.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Terra Roxa, obrigando-se a
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7. Comunicar por escrito a Prefeitura Municipal de Terra Roxa qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8. Emitir mensalmente, relatório dos produtos fornecidos;
9.1.9. Observar as normas legais de segurança a que esta sujeita a atividade de comercialização da (s) mercadoria (s);
9.1.10. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o contratante;
10.1.2. Assumir, também a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados quando da
execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal
de Terra Roxa;
10.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da (s)
mercadoria (s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referencia aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sem poderá onerar o objeto
desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com a prefeitura do município de Terra Roxa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
11.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver previa
autorização da Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos
signatários desta Ata e a retribuição da administração pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de planilha de decomposição de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos as seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por
descumprimento de obrigações fixadas no edital e em seus anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Terra Roxa;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, à:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de ate 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total
ou parcial do objeto contratado, recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo praz
de até 02 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido
o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. Deixar de assinar a Ata de registro de preços;
13.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. Fizer declaração falsa;
13.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela administração
publica, o signatário desta Ata ficara isento das penalidades.
13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração publica poderão ser
aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O cancelamento do registro de preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas
hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. Descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. Recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;
14.2.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei
Federal nº 8.666/93;
14.2.5. For impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3. O Órgão responsável pelo registro de preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificado.
14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado devera ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação ser
feita por meio do diário oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da
ultima publicação.
14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento
de seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1 Ocorrendo à hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento devera ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada a Prefeitura Municipal de Terra Roxa a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital
de Pregão Presencial nº 60/2014 e, em especial as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis as obrigações ora
contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente
serão processadas e julgadas no foro da comarca de Terra Roxa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I alínea “d” da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para que surta um só efeito, as quais, depois de lidas são assinadas pelos representantes das partes; CONTRATANTE
e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Terra Roxa - Pr, 15/05/2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS RODRIGO REBELO
Testemunhas: 1 -_________________________________________________
Nome e CPF
2- _________________________________________________
Nome e CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 345/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERAR OS ANEXOS DO PPA E LDO
VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 162/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2014, um Crédito Suplementar por Anulação no valor de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
03 - SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL
001 - Gabinete do Secretário
041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração
3.1.90.11 - 29 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000)
40.000,00
3.1.90.13 - 30 - Obrigações Patronais (000)
8.000,00
005 - Divisão de Recursos Humanos
041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos
3.1.90.13 - 56 - Obrigações Patronais (000)
20.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
002 - Divisão de Saúde
103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica
3.1.90.11 - 98 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
300.000,00
3.1.90.13 - 99 - Obrigações Patronais (303)
110.000,00
3.3.50.43 - 100 - Subvenções Sociais (337)
27.000,00
3.3.90.30 - 102 - Material de Consumo (303)
100.000,00
103020006.2.021 - Manutenção das Ativ. com Assistência Hosp. e Ambulatorial
3.3.90.30 - 118 - Material de Consumo (303)
100.000,00
3.3.90.39 - 120 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (303)250.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 - Divisão de Educação
123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30 - 180 - Material de Consumo (112)
40.000,00
3.3.90.39 - 187 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (103)30.000,00
123610007.2.017 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%
3.1.90.16 - 207 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (102)
19.000,00
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 - Gabinete do Prefeito
082440005.2.027 - Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Assist. Social
3.1.90.11 - 240 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000)
35.000,00
3.1.90.13 - 241 - Obrigações Patronais (000)
11.000,00
3.3.90.30 - 242 - Material de Consumo (000)
20.000,00
002 - Divisão de Ação Social
082430005.2.044 - Manutenção da Casa Abrigo
3.3.90.30 - 259 - Material de Consumo (000)
20.000,00
08 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
002 - Seção de Práticas e Promoção Esportivas
278120008.2.019 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - 329 - Material de Consumo (000)
40.000,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
003 - Divisão de Indústria e Comércio
226610012.2.035 - Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio
3.3.90.36 - 356 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
10.000,00
3.3.90.39 - 357 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (000)20.000,00
10 - SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
001 - Gabinete do Secretário
041220009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.3.90.39 - 363 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (000)40.000,00
003 - Divisão de Serviços Urbanos
041220009.2.036 - Manutenção dos Serviços de iluminação Pública
3.3.90.30 - 375 - Material de Consumo (507)
60.000,00
044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.3.90.30 - 382 - Material de Consumo (000)
150.000,00
3.3.90.39 - 384 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (000)50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.500,000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos da anulação do orçamento,
conforme abaixo:
02 - GABINETE DO PREFEITO
001 - Gabinete do Prefeito
041220002.2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.36 - 7 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 10.000,00
4.4.90.52 - 9 - Equipamentos e Material Permanente (000) 15.000,00
002 - Assessoria Jurídica
020610003.2.003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica
3.3.90.30 - 12 - Material de Consumo (000)
10.000,00
3.3.90.36 - 13 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
004 - Coordenadoria do Controle Interno
041240003.2.038 - Manutenção das Atividades do Controle Interno
3.3.90.30 - 24 - Material de Consumo (000)
10.000,00
3.3.90.36 - 25 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
03 - SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL
002 - Departamento de Contabilidade
041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Contabilidade
3.3.90.30 - 37 - Material de Consumo (000)
28.000,00
3.3.90.36 - 38 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 40 - Equipamentos e Material Permanente (000) 15.000,00
003 - Departamento de Tesouraria
041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Tesouraria
3.3.90.30 - 46 - Material de Consumo (000)
20.000,00
3.3.90.36 - 47 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 49 - Equipamentos e Material Permanente (000) 5.000,00
004 - Divisão de Expediente e Comunicação
041220003.2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas
3.1.90.11 - 50 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000)
18.800,00
3.1.90.13 - 51 - Obrigações Patronais (000)
12.000,00
3.3.90.30 - 52 - Material de Consumo (000)
11.000,00
005 - Divisão de Recursos Humanos
041280003.2.006 - Manutenção das Atividades dos Recursos Humanos
3.3.90.30 - 57 - Material de Consumo (000)
20.000,00
4.4.90.52 - 60 - Equipamentos e Material Permanente (000) 50.000,00
006 - Divisão de Tributação e Fiscalização
041230003.2.009 - Manutenção das Atividades de Tributos e Arrecadação
3.3.90.30 - 69 - Material de Consumo (000)
20.000,00
3.3.90.36 - 70 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 72 - Equipamentos e Material Permanente (000) 15.000,00
04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, COMPRAS E PATRIMÔNIO
001 - Gabinete do Prefeito
041210003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração
3.1.90.11 - 74 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000)
49.700,00
3.1.90.13 - 75 - Obrigações Patronais (000)
20.000,00
3.3.90.30 - 76 - Material de Consumo (000)
20.000,00
3.3.90.36 - 77 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 79 - Equipamentos e Material Permanente (000) 15.000,00
002 - Manutenção das Atividades da Administração
041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração
3.3.90.30 - 82 - Material de Consumo (000)
34.000,00
3.3.90.36 - 83 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
20.000,00
4.4.90.52 - 85 - Equipamentos e Material Permanente (000) 7.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
002 - Divisão de Saúde
103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica
3.3.90.30 - 103 - Material de Consumo (337)
2.000,00
4.4.90.52 - 110 - Equipamentos e Material Permanente (337) 25.000,00
103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assist. Hosp. e Ambulatorial
3.1.90.11 - 115 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
325.000,00
3.1.90.13 - 116 - Obrigações Patronais (303)
94.500,00
3.3.90.36 - 119 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física (303)
50.000,00
4.4.90.52 - 122 - Equipamentos e Material Permanente (303)30.000,00
103060006.2.037 - Manutenção da Segurança Alimentar e Carência Nutricional
3.3.90.30 - 126 - Material de Consumo (303)
75.000,00
003 - Divisão de Vigilância Sanitária
103040006.2.024 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
3.1.90.11 - 127 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
15.000,00
3.3.90.30 - 133 - Material de Consumo (303)
10.000,00
004 - Divisão de Vigilância Epidemiológica
103050006.2.025 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11 - 142 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
20.000,00
3.3.90.30 - 150 - Material de Consumo (303)
14.000,00
005 - Divisão de Vigilância Superv. de Enfermagem
103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saude - Atenção Básica
3.1.90.11 - 158 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
60.000,00
3.1.90.13 - 159 - Obrigações Patronais (303)
13.000,00
3.3.90.30 - 160 - Material de Consumo (303)
33.000,00
3.3.90.39 - 162 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303)
30.000,00
4.4.90.52 - 163 - Equipamentos e Material Permanente (303)10.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 - Divisão de Educação
123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.33 - 181 - Passagens e Despesas com Locomoção (000)
15.000,00
3.3.90.36 - 183 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
10.000,00
4.4.90.52 - 190 - Equipamentos e Material Permanente (000)30.000,00
123650007.2.015 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.30 - 223 - Material de Consumo (112)
40.000,00
123610007.2.017 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%
3.3.90.30 - 208 - Material de Consumo (102)
9.000,00
4.4.90.52 - 211 - Equipamentos e Material Permanente (102) 10.000,00
08 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
002 - Seção de Praticas e Promoções Esportivas
278120008.2.019 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.36 - 330 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
10.000,00
4.4.90.52 - 332 - Equipamentos e Material Permanente (000)25.000,00
003 - Seção de Turismo
046950008.2.059 - Manutenção das Atividades do Turismo
3.3.90.36 - 336 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 338 - Equipamentos e Material Permanente (000)15.000,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
001 - Gabinete do Prefeito
206060011.1.051 - Convênios com a EMATER
3.3.30.41 - 340 - Contribuições (000)
9.000,00
10 - SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
003 - Divisão de Serviços Urbanos
041220009.2.036 - Manutenção dos Serviços de iluminação Pública
3.3.90.30 - 377 - Material de Consumo (000)
60.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 1.500.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 15 (quinze) de maio de 2014 (dois mil
e quatorze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 207/2014
SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 090/2012.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata
abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 090/2012 de 03/03/2012, e Edital de Convocação
022/2014 do dia 28/01/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 30/01/2014, pelo não comparecimento
dentro do prazo estipulado, conforme item 8.5 do Edital 090/2012.
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
NADJARA ANDRADE BORGES
10.397.906-4
4
LOANA PEREIRA DE SOUZA
12.318.140-9
5
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 15(quinze) dias do mês de Maio de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 439/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONVOCAR em jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de
20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de
2005, conforme segue abaixo:
Servidora RG
Cargo
Local de atuação do suplementar
Data de início
Graziela Cristina Amaral
8.439.391-6
PROFESSORA
Escola Municipal Tempo Integral Tasso da Silveira 26/03/2014
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 045/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2014
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 28 DE MAIO DE 2014.
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala
de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: A presente licitação visa a seleção de propostas objetivando a contratação de empresas para instalação e
suporte de um programa de informatização da área social, para ser usado nos programas da Secretaria de Ação Social
e seus departamentos, na aplicação dos recursos dos Programas: IGD/SUAS 2014, oriundos do Governo Federal, em
conformidade com condições, valores, constantes no plano de aplicação. Atendendo ao plano de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município, em conformidade com as demais especificações contidas no anexo I do
presente edital.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma Fracionada/imediata após a solicitação da secretaria
ou departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge
Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na
divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX:
(44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 14 de Maio de 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 162/2014
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERAR OS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de
2014, um Crédito Suplementar por Anulação no valor de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) de acordo
com a seguinte ordem classificatória:
03 - SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL
001 - Gabinete do Secretário
041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração
3.1.90.11 - 29 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000)
40.000,00
3.1.90.13 - 30 - Obrigações Patronais (000)
8.000,00
005 - Divisão de Recursos Humanos
041280003.2.006 - Manutenção das Atividades do Recursos Humanos
3.1.90.13 - 56 - Obrigações Patronais (000)
20.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
002 - Divisão de Saúde
103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica
3.1.90.11 - 98 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
300.000,00
3.1.90.13 - 99 - Obrigações Patronais (303)
110.000,00
3.3.50.43 - 100 - Subvenções Sociais (337)
27.000,00
3.3.90.30 - 102 - Material de Consumo (303)
100.000,00
103020006.2.021 - Manutenção das Ativ. com Assistência Hosp. e Ambulatorial
3.3.90.30 - 118 - Material de Consumo (303)
100.000,00
3.3.90.39 - 120 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (303)250.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 - Divisão de Educação
123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30 - 180 - Material de Consumo (112)
40.000,00
3.3.90.39 - 187 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (103)30.000,00
123610007.2.017 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%
3.1.90.16 - 207 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (102)
19.000,00
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 - Gabinete do Prefeito
082440005.2.027 - Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Assist. Social
3.1.90.11 - 240 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000)
35.000,00
3.1.90.13 - 241 - Obrigações Patronais (000)
11.000,00
3.3.90.30 - 242 - Material de Consumo (000)
20.000,00
002 - Divisão de Ação Social
082430005.2.044 - Manutenção da Casa Abrigo
3.3.90.30 - 259 - Material de Consumo (000)
20.000,00
08 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
002 - Seção de Práticas e Promoção Esportivas
278120008.2.019 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30 - 329 - Material de Consumo (000)
40.000,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
003 - Divisão de Indústria e Comércio
226610012.2.035 - Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio
3.3.90.36 - 356 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
10.000,00
3.3.90.39 - 357 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (000)20.000,00
10 - SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
001 - Gabinete do Secretário
041220009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.3.90.39 - 363 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (000)40.000,00
003 - Divisão de Serviços Urbanos
041220009.2.036 - Manutenção dos Serviços de iluminação Pública
3.3.90.30 - 375 - Material de Consumo (507)
60.000,00
044520009.2.012 - Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
3.3.90.30 - 382 - Material de Consumo (000)
150.000,00
3.3.90.39 - 384 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (000)50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.500,000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos da anulação do orçamento,
conforme abaixo:
02 - GABINETE DO PREFEITO
001 - Gabinete do Prefeito
041220002.2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.36 - 7 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000) 10.000,00
4.4.90.52 - 9 - Equipamentos e Material Permanente (000) 15.000,00
002 - Assessoria Jurídica
020610003.2.003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica
3.3.90.30 - 12 - Material de Consumo (000)
10.000,00
3.3.90.36 - 13 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
004 - Coordenadoria do Controle Interno
041240003.2.038 - Manutenção das Atividades do Controle Interno
3.3.90.30 - 24 - Material de Consumo (000)
10.000,00
3.3.90.36 - 25 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
03 - SECRETARIA GERAL E GESTÃO FISCAL
002 - Departamento de Contabilidade
041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Contabilidade
3.3.90.30 - 37 - Material de Consumo (000)
28.000,00
3.3.90.36 - 38 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 40 - Equipamentos e Material Permanente (000) 15.000,00
003 - Departamento de Tesouraria
041230003.2.008 - Manutenção das Atividades da Tesouraria
3.3.90.30 - 46 - Material de Consumo (000)
20.000,00
3.3.90.36 - 47 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 49 - Equipamentos e Material Permanente (000) 5.000,00
004 - Divisão de Expediente e Comunicação
041220003.2.005 - Manutenção das Atividades Administrativas
3.1.90.11 - 50 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000)
18.800,00
3.1.90.13 - 51 - Obrigações Patronais (000)
12.000,00
3.3.90.30 - 52 - Material de Consumo (000)
11.000,00
005 - Divisão de Recursos Humanos
041280003.2.006 - Manutenção das Atividades dos Recursos Humanos
3.3.90.30 - 57 - Material de Consumo (000)
20.000,00
4.4.90.52 - 60 - Equipamentos e Material Permanente (000) 50.000,00
006 - Divisão de Tributação e Fiscalização
041230003.2.009 - Manutenção das Atividades de Tributos e Arrecadação
3.3.90.30 - 69 - Material de Consumo (000)
20.000,00
3.3.90.36 - 70 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 72 - Equipamentos e Material Permanente (000) 15.000,00
04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, COMPRAS E PATRIMÔNIO
001 - Gabinete do Prefeito
041210003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração
3.1.90.11 - 74 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (000)
49.700,00
3.1.90.13 - 75 - Obrigações Patronais (000)
20.000,00
3.3.90.30 - 76 - Material de Consumo (000)
20.000,00
3.3.90.36 - 77 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 79 - Equipamentos e Material Permanente (000) 15.000,00
002 - Manutenção das Atividades da Administração
041220003.2.004 - Manutenção das Atividades da Administração
3.3.90.30 - 82 - Material de Consumo (000)
34.000,00
3.3.90.36 - 83 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
20.000,00
4.4.90.52 - 85 - Equipamentos e Material Permanente (000) 7.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
002 - Divisão de Saúde
103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saúde - Atenção Básica
3.3.90.30 - 103 - Material de Consumo (337)
2.000,00
4.4.90.52 - 110 - Equipamentos e Material Permanente (337) 25.000,00
103020006.2.021 - Manutenção das Atividades com Assist. Hosp. e Ambulatorial
3.1.90.11 - 115 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
325.000,00
3.1.90.13 - 116 - Obrigações Patronais (303)
94.500,00
3.3.90.36 - 119 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física (303)
50.000,00
4.4.90.52 - 122 - Equipamentos e Material Permanente (303)30.000,00
103060006.2.037 - Manutenção da Segurança Alimentar e Carência Nutricional
3.3.90.30 - 126 - Material de Consumo (303)
75.000,00
003 - Divisão de Vigilância Sanitária
103040006.2.024 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
3.1.90.11 - 127 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
15.000,00
3.3.90.30 - 133 - Material de Consumo (303)
10.000,00
004 - Divisão de Vigilância Epidemiológica
103050006.2.025 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11 - 142 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
20.000,00
3.3.90.30 - 150 - Material de Consumo (303)
14.000,00
005 - Divisão de Vigilância Superv. de Enfermagem
103010006.2.020 - Manutenção do Departamento de Saude - Atenção Básica
3.1.90.11 - 158 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (303)
60.000,00
3.1.90.13 - 159 - Obrigações Patronais (303)
13.000,00
3.3.90.30 - 160 - Material de Consumo (303)
33.000,00
3.3.90.39 - 162 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (303)
30.000,00
4.4.90.52 - 163 - Equipamentos e Material Permanente (303)10.000,00
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 - Divisão de Educação
123610007.2.013 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.33 - 181 - Passagens e Despesas com Locomoção (000)
15.000,00
3.3.90.36 - 183 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
10.000,00
4.4.90.52 - 190 - Equipamentos e Material Permanente (000)30.000,00
123650007.2.015 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.30 - 223 - Material de Consumo (112)
40.000,00
123610007.2.017 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 40%
3.3.90.30 - 208 - Material de Consumo (102)
9.000,00
4.4.90.52 - 211 - Equipamentos e Material Permanente (102) 10.000,00
08 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
002 - Seção de Praticas e Promoções Esportivas
278120008.2.019 - Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.36 - 330 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
10.000,00
4.4.90.52 - 332 - Equipamentos e Material Permanente (000)25.000,00
003 - Seção de Turismo
046950008.2.059 - Manutenção das Atividades do Turismo
3.3.90.36 - 336 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física (000)
5.000,00
4.4.90.52 - 338 - Equipamentos e Material Permanente (000)15.000,00
09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
001 - Gabinete do Prefeito
206060011.1.051 - Convênios com a EMATER
3.3.30.41 - 340 - Contribuições (000)
9.000,00
10 - SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
003 - Divisão de Serviços Urbanos
041220009.2.036 - Manutenção dos Serviços de iluminação Pública
3.3.90.30 - 377 - Material de Consumo (000)
60.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 1.500.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 15 (quinze) de maio de 2014 (dois mil
e quatorze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Nº 055/2013
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 77.356.665/0001-67,
com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7
SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense,
Município de Francisco Alves, Estado do Paraná - LOCATÁRIO - e MITRA DIOCESANA DE UMUARAMA - PARÓQUIA
NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ: 75.858.506/0014-50
- LOCADORA - com sede administrativa na Avenida Pe. José Stefanello, n.º 1.032, cidade de Francisco Alves, comarca
de Iporã, Estado do Paraná, neste ato representada pelo pároco, Pe. Paulo Sérgio de Aguilar, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado sito à Rua: Governador Parigot de Souza, 1088 - CPF: 023.939.639-10 - RG: 7.253.696-7, celebram o
presente termo aditivo ao contrato n.º 055/2013, nos termos das cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar de 15 de maio de 2014, podendo ser
prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA: o valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), à
serem pagos até o dia 12 (doze) do mês subsequente, em moeda corrente nacional, ou por outra forma designado
expressamente pelo mesmo, mantendo-se, sempre, 75% do salário mínimo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento
vigente do exercício de 2014.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 055/2013.
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca
de Iporã, Estado do Paraná.
E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus
efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na
presença de duas testemunhas.
FRANCISCO ALVES - PR, 14 DE MAIO DE 2014.
MDU - PARÓQUIA N.SRA. APDA.
Locador
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Nº 056/2013
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 77.356.665/0001-67,
com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7
SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense,
Município de Francisco Alves, Estado do Paraná - LOCATÁRIO - e MITRA DIOCESANA DE UMUARAMA - PARÓQUIA
NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ: 75.858.506/0014-50
- LOCADORA - com sede administrativa na Avenida Pe. José Stefanello, n.º 1.032, cidade de Francisco Alves, comarca
de Iporã, Estado do Paraná, neste ato representada pelo pároco, Pe. Paulo Sérgio de Aguilar, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado sito à Rua: Governador Parigot de Souza, 1088 - CPF: 023.939.639-10 - RG: 7.253.696-7, celebram o
presente termo aditivo ao contrato n.º 056/2013, nos termos das cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar de 15 de maio de 2014, podendo ser
prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA: o valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), à
serem pagos até o dia 12 (doze) do mês subsequente, em moeda corrente nacional, ou por outra forma designado
expressamente pelo mesmo, mantendo-se, sempre, 75% do salário mínimo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento
vigente do exercício de 2014.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 056/2013.
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca
de Iporã, Estado do Paraná.
E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus
efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na
presença de duas testemunhas.
FRANCISCO ALVES - PR, 14 DE MAIO DE 2014.
MDU - PARÓQUIA N.SRA. APDA.
Locador
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
Estado do Paraná
EXTRATO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com o fundamento legal que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, em especial ao artigo 24, e alterações posteriores,
sendo dispensável a licitação.
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 048/2014
DISPENSA Nº. 013/2014
Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de um Nível Automático, com tripé, mira extensível e um GPS de Navegação.
Contratado: TOPOMAP EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA – EPP, devidamente inscrita no
CNPJ 14.638.990/0001-00, Rua Teresina, nº 198, QD, 05 LT. 5/9, Ed. Essencialle Premier – Alto da
Gloria – Goiânia – GO- CEP: 74.815-715
Francisco Alves – Pr. 15 de MAIO de 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 036/2014
DATA: 15/05/14
SÚMULA: Nomeia o servidor público a Srª. Alessandra Aparecida Tofanini de Souza, para o Cargo de Professor.
Considerando a aprovação da Srª. Alessandra Aparecida Tofanini de Souza, para o cargo de Professor no Concurso
Público Edital 001/2010 em 12º Lugar, devidamente publicado no Edital 001/2011, de 04/01/2011.
Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos solicitados no Edital de convocação nº 012/2014 de 09/
05/2014.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Nomear a Srª. Alessandra Aparecida Tofanini de Souza, portador do RG n.º 8.473.246-0 e inscrito no CPF nº
037.222.719-83, para o Cargo de Professor, devendo tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
presente publicação.
2º. O servidor nomeado ao tomar posse submete-se a estagio probatório no cargo de Professor, conforme Lei 0228/
2007, de 24/09/2007.
3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 13/05/14.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de Maio de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
16 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 038/2014
DATA: 15/05/14
SÚMULA: Nomeia o servidor público a Srª. Marcia Zatt da Silva, para o Cargo de
Professor.
Considerando a aprovação da Srª. Marcia Zatt da Silva, para o cargo de Professor no
Concurso Público Edital 001/2010 em 15º Lugar, devidamente publicado no Edital
001/2011, de 04/01/2011.
Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos solicitados no Edital de
convocação nº 013/2014 de 12/05/2014.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
1º. Nomear a Srª. Marcia Zatt da Silva, portador do RG n.º 4.797.422-4 e inscrito no
CPF nº 703.805.899-15, para o Cargo de Professor, devendo tomar posse no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação.
2º. O servidor nomeado ao tomar posse submete-se a estagio probatório no cargo de
Professor, conforme Lei 0228/2007, de 24/09/2007.
3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês
de Maio de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º037/2014
DATA: 15/05/14
SÚMULA: Nomeia o servidor público a Srª. Dijane Lidia Decosimo, para o Cargo de
Professor.
Considerando a aprovação da Srª. Dijane Lidia Decosimo, para o cargo de Professor
no Concurso Público Edital 001/2010 em 14º Lugar, devidamente publicado no Edital
001/2011, de 04/01/2011.
Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos solicitados no Edital de
convocação nº 012/2014 de 09/05/2014.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
1º. Nomear a Srª. Dijane Lidia Decosimo, portador do RG n.º 7.350.048-6 e inscrito no
CPF nº 033.170.839-64, para o Cargo de Professor, devendo tomar posse no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação.
2º. O servidor nomeado ao tomar posse submete-se a estagio probatório no cargo de
Professor, conforme Lei 0228/2007, de 24/09/2007.
3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês
de Maio de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 039/2014
DATA: 15/05/14
SÚMULA: Nomeia o servidor público a Sr Douglas Batista Alves de Vasconcelos, para
o Cargo de Agente Administrativo.
Considerando a aprovação do Sr Douglas Batista Alves de Vasconcelos, para o cargo
de Agente Administrativo no Concurso Público Edital 001/2010 em 5º Lugar, devidamente publicado no Edital 001/2011, de 04/01/2011.
Considerando, que o candidato preencheu todos os requisitos solicitados no Edital de
convocação nº 011/2014 de 07/05/2014.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Nomear o Sr. Douglas Batista Alves de Vasconcelos, portador do RG n.º 10.298.6776 e inscrito no CPF nº 062.899.889-99, para o Cargo de Agente Administrativo, devendo tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação.
2º. O servidor nomeado ao tomar posse submete-se a estagio probatório no cargo de
Agente Administrativo, conforme Lei 0228/2007, de 24/09/2007.
3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão
a 14/05/14.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês
de Maio de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 15/2014 – CONTABILIDADE
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 639/2013 de 05
de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), de
acordo com as seguintes ordens classificatórias:
Órg.Un Desp
Func. Programática Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ.Valor
09.01 1377
18.541.00103.013 Aq. e Reposição de Eq. e Mat. Permanente-Agric. e Meio Amb 0000
44.90.52 158.000,00
Total da Suplementaçao........................................................................................................................
158.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º, utilizar – se do cancelamento parcial
e/ou total da seguinte dotação:
Òrgão Desp
Func. Programática Nomenclatura
Fonte
Cat. Econ.Valor
03.01 196
04.12200022.111
Atividades Administrativas
0000
33.90.39 30.000,00
10.01 401
28.84300000.003
Amortização da Divida Parcelada
0000
46.90.71 50.000,00
11.01 277
15.45200042.113
Obras, Serv Urbanos e Rodoviários.
0000
33.90.30 20.000,00
11.01 299
15.45200042.113
Obras, Serv Urbanos e Rodoviários.
0000
33.90.39 58.000,00
Total da Anulaçao.................................................................................................................................
158.000,00
Art. 3º - Neste caso este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ivaté-Pr., 15 de maio de 2014.
Sidinei Delai
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
16 de maio de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA Nº. 003/2014-PMI
PROCESSO. 045/2014
O Município de Iporã, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 75.738.484/0001-70,
com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, centro, através do Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, e atendendo ao termo de compromisso com o FNDE,
torna público para o conhecimento dos interessados a Concorrência 003/2014.
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obra de Construção de uma
Escola de ensino fundamental, projeto FNDE no município de Iporã-PR, de conformidade com o respectivo Memorial Descritivo, Projeto, Planilha de Serviços e Cronograma
físico-financeiro.
Data de entrega dos envelopes: 16 de junho de 2014 - Horário: 08h15min.
Data de realização da sessão: 16 de junho de 2014 - Horário: 08h30min.
Local: Sala de reuniões do paço municipal, na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677, Bairro Ipiranga, Iporã-Pr.
Retirada do edital: Divisão de Licitação, no endereço acima.
Informações: Fone: (44)3652-8100 ou pelo e-mail: [email protected]
Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei, bem
como, afixado no quadro de avisos desta prefeitura.
Iporã-Pr, 15 de maio de 2014.
Roberto da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº053/2014
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1041, do dia 30 de abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.10.301.0011.1030 – Aquisição de Equipamento para o Prog. PAB/FIXO - Federal
F-01495- 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 6.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recurso de anulação total/parcial das
seguintes dotações orçamentária vigente:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.10.301.0011.2032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO - Federal
F-01495- 152/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................R$ 6.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril do ano
de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº.1030, de 16 de Abril de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, no valor de até R$ 69.956,93 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa
e três centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.00 - Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.304.0013.1028 – Equipamentos P/ o Vigia SUS
F-01497 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 30.075,19
06002.10.304.0013.2074 – Manutenção do Programa Vigia SUS
F-01497 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 30.728,30
F-01497 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 9.153,44
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 69.956,93
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.
17.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.22.00.00.00 – Transferências Dos Estados
17.22.33.00.00 – Transf. de Recursos do Estado Para Prog. de Saúde - Repasse Fundo A Fundo
17.22.33.03.00 – Programa do Vigia SUS Estadual..............................................................R$ 69.956,93
TOTAL .................................................................................................................................R$ 69.956,93
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano
de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº. 1041, de 30 de abril de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito
Adicional Especial, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.10.301.0011.1030 – Aquisição de Equipamento para o Prog. PAB/FIXO - Federal
F-01495- 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 6.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recurso de anulação total/parcial das
seguintes dotações orçamentária vigente:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.10.301.0011.2032 – Manutenção do Programa PAB/FIXO - Federal
F-01495-152/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................R$ 6.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de abril do ano
de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 044/2014
Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1030, do dia 16 de Abril de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 69.956,93
(sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), de acordo com a seguinte
classificação orçamentária:
06.00 - Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.304.0013.1028 – Equipamentos P/ o Vigia SUS
F-01497 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 30.075,19
06002.10.304.0013.2074 – Manutenção do Programa Vigia SUS
F-01497 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 30.728,30
F-01497 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica......................................R$ 9.153,44
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 69.956,93
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal
4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.
17.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17.22.00.00.00 – Transferências Dos Estados
17.22.33.00.00 – Transf. de Recursos do Estado Para Prog. de Saúde - Repasse Fundo A Fundo
17.22.33.03.00 – Programa do Vigia SUS Estadual..............................................................R$ 69.956,93
TOTAL .................................................................................................................................R$ 69.956,93
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano
de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº. 1031, de 16 de Abril de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/06/2013
e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Equipamentos P/ o Vigia SUS
30.075,19
Manutenção do Programa Vigia SUS
39.881,74
TOTAL 69.956,93
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de Abril do ano
de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
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