Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br • 03/06/2011 | CAMARA: COMISSAO VAI DISCUTIR PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES DO JUDICIÁRIO
A Comissão de Finanças e Tributação vai realizar audiência pública para discutir os
projetos de lei 6613/09 e 6697/09 que alteram os planos de carreira dos servidores do
Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) e suas emendas, em especial
as que propõem as formas de remuneração pelo sistema de subsídio e de Gratificação de
Desempenho Institucional (GDI). Os planos de carreira dos Poderes Executivo e
Legislativos também serão debatidos na audiência.
Devem ser convidados representantes Supremo Tribunal Federal; do MPU; do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Federação Nacional dos
Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União; do Sindicato
Nacional dos Servidores do Ministério Público da União; e do Movimento Pró-Subsídio.
O autor do requerimento, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) explica que é preciso
identificar qual sistemática melhor contempla as expectativas dos servidores e satisfaz as
diretrizes orientadoras da moderna Administração Pública, fundamentalmente a
racionalização e a eficiência do gasto público.
Ainda não foi definida a data para a realização da audiência.
Íntegra da proposta: PL-6613/2009 e PL-6697/2009
FONTE: CAMARA FEDERAL
• 03/06/2011
| CORREIO BRAZILIENSE: GASTOS DE R$ 15,5 BI COM
TERCEIRIZADOS
Em vez de reduzir o número de tercerizados no setor público, como manda o Decreto nº
2.271/1997, o governo elevou o contingente. Segundo dados do site Contas Abertas, em
2007 os gastos com esses trabalhadores foram de R$ 9 bilhões. Em 2010, mesmo com a
determinação de que o ano passado seria o prazo final para trocá-los por servidores
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ponto na Esplanada dos Ministérios que algumas pastas, a exemplo da de Esporte,
gastam mais com esses prestadores de serviços do que com o pagamento do
funcionalismo.
Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado nesta semana,
constatou as irregularidades.
No último ano do governo Luiz Inácio Lula da Silva, quatro ministérios e o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) efetuaram mais gastos com tercerizados do que com
trabalhadores concursados. Proporcionalmente, o Ministério do Esporte foi o campeão.
Com o quadro próprio, ele desembolsou R$ 23 milhões. Com os terceirizados, o gasto
foi mais de quatro vezes maior, chegando a R$ 97 milhões em 2010.
No Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as despesas com
tercerização atingiram R$ 85 milhões — a folha dos servidores consumiu R$ 46 milhões.
No Turismo, os desembolsos com os prestadores de serviço foram 15,7% maiores do que
os com o funcionalismo. Na Pesca e Aquicultura, 51,8% superior; e no CNJ, 52,6%.
“O que se percebe, portanto, é que, a despeito do prazo inicialmente definido (…) para
que os órgãos e entidades federais eliminassem de seus quadros empregados terceirizados
de forma irregular, em março de 2011 ainda existem (…) quase 18 mil empregados nessa
condição”, constatou o TCU.
A maioria dos funcionários irregulares encontram-se nos Ministérios da Educação (8.844
terceirizados), da Saúde (4.083) e do Meio Ambiente (1.474), segundo dados do
relatório de contas do TCU.
O Correio procurou o Ministério do Planejamento, questionando os gastos com os
prestadores de serviços no governo e o descumprimento da legislação e das
recomendações do Tribunal de Contas. Até o fechamento desta edição, entretanto, não
tinha obtido resposta.
Sem consenso sobre fator previdenciário
Não houve acordo ontem na reunião entre representantes do governo e centrais sindicais
a respeito da proposta para substituir o fator previdenciário. "O consenso já esteve mais
perto. Agora está mais longe", resumiu o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.
Para as centrais, ainda não está claro se o governo defende a proposta de se criar a idade
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idade do beneficiário que seria de 85 para as mulheres e 95 para os homens. A CUT
defende a proposta da fórmula 85/95. Garibaldi comprometeu-se a realizar uma reunião
com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, além da Secretaria-Geral da
Presidência da República, para trazer uma proposta clara e definitiva para as centrais.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - 03/06/2011
• 03/06/2011 | O GLOBO: MEC FECHA VAGAS DE 136 CURSOS DE DIREITO
BRASÍLIA. O Ministério da Educação fechou provisoriamente 10.912 vagas de 136
cursos de Direito, distribuídas em 107 instituições de ensino superior no país. Esses
cursos apresentaram desempenho insatisfatório em exames aplicados em 2009 pelo
MEC. Tiraram notas no Conceito Preliminar do Curso (CPC) inferior a 3, numa escala
até 5. As notas são obtidas a partir do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade). As faculdades têm um mês para recorrerem da medida.
A decisão da redução de vagas foi da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior do MEC. No despacho publicado no Diário Oficial, o secretário Luís Fernando
Massonetto afirmou que esse desempenho ruim pode comprometer de maneira
irreversível a formação dos estudantes, "e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no
futuro". Se esses cursos não melhorarem seu desempenho em exames futuros, podem ter
as vagas canceladas definitivamente.
A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação do reconhecimento do
curso. Um curso considerado ruim tem prazo de renovação menor que um outro de
excelência.
Seis instituições do Rio foram atingidas pela decisão do ministério. Das 10.912 vagas de
Direito fechadas em todo o país, 1.233 estão sendo cortadas em faculdades fluminenses.
Essas instituições do Rio oferecem, ao todo, 5.090 vagas anualmente. No estado, foram
afetados 20 cursos, 15 deles ofertados pela Universidade Estácio de Sá, no Rio e em
Macaé. Também estão na lista do Rio a Universo, unidade de Niterói; a Santa Úrsula; a
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Mansa. Em São Paulo, foram atingidos 32 cursos; em Minas, 19.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que a medida faz parte das ações
de saneamento não só nos cursos de Direito, mas também de pedagogia e medicina:
- Trata-se de um critério objetivo, com base num sistema de avaliações. Trabalhamos
com indicadores objetivos.
O ministro afirmou ainda que, ao mesmo tempo em que se fecham vagas em cursos
deficitários, também são abertas novas em outras instituições:
- Continuamos entregando novos cursos, e o propósito é a expansão com qualidade, com
projetos pedagógicos.
Haddad afirmou também que essas três áreas de ensino superior na mira do MEC foram
escolhidas para serem avaliadas por um "clamor social":
- São cursos que despertam preocupação muito grande, que têm apelo, clamor social.
Estácio diz que pode reverter resultado
A Estácio de Sá informou, por sua assessoria, que a redução de vagas realizada pelo MEC
poderá ser revertida. "A instituição poderá reverter este resultado preliminar por meio da
avaliação in loco. Dessas avaliações gerais resultará, então, o Conceito de Curso (CC),
este, sim, de caráter definitivo", afirmou a assessoria da universidade. Ainda segundo a
Estácio, "sendo o CC positivo em todas as dimensões, ocorrerá a suspensão da medida
cautelar e o restabelecimento das vagas do curso".
Outra do Rio a perder vagas de Direito, a Universidade Salgado de Oliveira informou
que só poderia se pronunciar por meio do seu presidente, Wellington Salgado de
Oliveira, que não foi localizado.
FONTE: O GLOBO - 03/06/2011
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HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO JUDICIÁRIO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal
Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê horário de funcionamento uniforme para
o Poder Judiciário brasileiro, vai tramitar na Corte sob o regime do rito abreviado.
O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, e foi aplicado a caso pelo relator da
ação, ministro Luiz Fux. Para ele, a questão em debate nesta ação “ostenta inegável
relevância social, porquanto em jogo a validade da Resolução do CNJ [130/2011] que
regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil”. Além
disso, o ministro disse que deve se impor, em prestígio à segurança jurídica e à
autoridade do CNJ, “que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga
omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de
constitucionalidade”.
O ministro deu quinze dias para que os tribunais brasileiros esclareçam se a resolução
tem provocado dificuldade quanto à sua implementação prática, e se a aplicação da
resolução tem aumentado a eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou a
celeridade no julgamento dos processos.
Com esse objetivo, o ministro determinou que sejam expedidos ofícios ao tribunais
superiores, aos tribunais de justiça estaduais, aos tribunais regionais federais, aos
tribunais regionais do trabalho e aos tribunais regionais eleitorais.
O ministro solicitou informações, ainda, ao próprio CNJ, que tem dez dias para se
manifestar. Na sequência, os autos devem ser encaminhados à Advocacia Geral da União
e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem, cada qual no prazo de
cinco dias.
Processos relacionados: ADI 4598
FONTE: STF
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DEMITIDO PELO MESMO MOTIVO
Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma
segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo
processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público
da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça.
A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O
corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis
e o a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre
os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável
no serviço público.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à
Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da
legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a atuação da
Administração.
Essas hipóteses extraordinárias, de acordo com Castro Meira, visam dar estabilidade
jurídica aos administrados e a impedir que situações já consolidadas possam vir a ser
modificadas, ou eivadas de subjetivismo. A Lei n. 8.112/1990 permite a revisão do PAD
em algumas situações, mas, da revisão, não pode surgir uma penalidade mais grave.
“Findo o processo e esgotada a pena, beira o absurdo que, por irregularidade para qual o
impetrante não contribuiu e que, no final das contas, sequer foi determinante ao
resultado do PAD, a Administração Pública ignore o cumprimento da sanção, promova
um rejulgamento e piore a situação do servidor público, ao arrepio dos princípios da
segurança jurídica e da proteção à boa-fé”, afirmou o ministro.
Quanto à alegação de incompetência para aplicar a sanção, a Primeira Seção definiu que
o artigo 1º do Decreto n. 3.035/1999 delega competência aos ministros de Estado para
julgar processos administrativos disciplinares e aplicar a pena de demissão a servidores
públicos. A ressalva se aplica somente à destituição relativa à cargos em comissão de
elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecido como CNEs, que não era o
caso do defensor.
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FONTE: STJ
• 03/06/2011 | TRF 1ª REGIÃO: CANDIDATA TERÃO DIREITO A PRORROGAÇÃO
DO PRAZO PARA POSSE DE ANALISTA LEGISLATIVO
A União apelou contra sentença de 1.º grau que reconheceu o direito de candidata à
prorrogação do prazo para a posse como analista legislativo – técnico em Comunicação
Social – da Câmara dos Deputados, em virtude da greve deflagrada pelos professores da
Universidade de Brasília (UnB), onde a estudante frequentava o último semestre do
curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, circunstância que
impediu a conclusão do curso na data prevista e, consequentemente, a posse no prazo
legal.
A sentença de 1.º grau considerou que a aprovada no concurso público teve sua posse
obstada em razão de não possuir, à época, o diploma de 3.º Grau, requisito para a
investidura no cargo, pelo fato de sua colação de grau ter sido adiada em decorrência de
greve dos professores da Universidade de Brasília, que teve duração de 55 dias.
A União apela afirmando que a Administração não pode ser responsabilizada pelo fato de
ter sido deflagrada greve no âmbito da UnB, situação que demonstra, apenas, que a
candidata não preenchia os requisitos para a investidura no cargo público para o qual foi
aprovada, argumentando que o provimento judicial violou os princípios da legalidade e
da isonomia.
O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, considerou, baseado em
jurisprudência do Tribunal, que o momento para a comprovação dos requisitos
necessários para o acesso aos cargos públicos é a data da posse, condição que seria
possível à agravada cumprir se o semestre letivo da universidade tivesse seu curso normal.
Desse modo, o magistrado decidiu que ficou comprovada a ocorrência de fato
superveniente e configurador de força maior, sobre o qual a candidata não teve qualquer
influência.
Processo relacionado: Ap 200434000441734/DF
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