Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br • 03/06/2011 | CAMARA: COMISSAO VAI DISCUTIR PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO A Comissão de Finanças e Tributação vai realizar audiência pública para discutir os projetos de lei 6613/09 e 6697/09 que alteram os planos de carreira dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) e suas emendas, em especial as que propõem as formas de remuneração pelo sistema de subsídio e de Gratificação de Desempenho Institucional (GDI). Os planos de carreira dos Poderes Executivo e Legislativos também serão debatidos na audiência. Devem ser convidados representantes Supremo Tribunal Federal; do MPU; do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União; do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União; e do Movimento Pró-Subsídio. O autor do requerimento, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) explica que é preciso identificar qual sistemática melhor contempla as expectativas dos servidores e satisfaz as diretrizes orientadoras da moderna Administração Pública, fundamentalmente a racionalização e a eficiência do gasto público. Ainda não foi definida a data para a realização da audiência. Íntegra da proposta: PL-6613/2009 e PL-6697/2009 FONTE: CAMARA FEDERAL • 03/06/2011 | CORREIO BRAZILIENSE: GASTOS DE R$ 15,5 BI COM TERCEIRIZADOS Em vez de reduzir o número de tercerizados no setor público, como manda o Decreto nº 2.271/1997, o governo elevou o contingente. Segundo dados do site Contas Abertas, em 2007 os gastos com esses trabalhadores foram de R$ 9 bilhões. Em 2010, mesmo com a determinação de que o ano passado seria o prazo final para trocá-los por servidores Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br concursados, as despesas cresceram para R$ 15,5 bilhões. O desregramento chegou a tal ponto na Esplanada dos Ministérios que algumas pastas, a exemplo da de Esporte, gastam mais com esses prestadores de serviços do que com o pagamento do funcionalismo. Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado nesta semana, constatou as irregularidades. No último ano do governo Luiz Inácio Lula da Silva, quatro ministérios e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) efetuaram mais gastos com tercerizados do que com trabalhadores concursados. Proporcionalmente, o Ministério do Esporte foi o campeão. Com o quadro próprio, ele desembolsou R$ 23 milhões. Com os terceirizados, o gasto foi mais de quatro vezes maior, chegando a R$ 97 milhões em 2010. No Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as despesas com tercerização atingiram R$ 85 milhões — a folha dos servidores consumiu R$ 46 milhões. No Turismo, os desembolsos com os prestadores de serviço foram 15,7% maiores do que os com o funcionalismo. Na Pesca e Aquicultura, 51,8% superior; e no CNJ, 52,6%. “O que se percebe, portanto, é que, a despeito do prazo inicialmente definido (…) para que os órgãos e entidades federais eliminassem de seus quadros empregados terceirizados de forma irregular, em março de 2011 ainda existem (…) quase 18 mil empregados nessa condição”, constatou o TCU. A maioria dos funcionários irregulares encontram-se nos Ministérios da Educação (8.844 terceirizados), da Saúde (4.083) e do Meio Ambiente (1.474), segundo dados do relatório de contas do TCU. O Correio procurou o Ministério do Planejamento, questionando os gastos com os prestadores de serviços no governo e o descumprimento da legislação e das recomendações do Tribunal de Contas. Até o fechamento desta edição, entretanto, não tinha obtido resposta. Sem consenso sobre fator previdenciário Não houve acordo ontem na reunião entre representantes do governo e centrais sindicais a respeito da proposta para substituir o fator previdenciário. "O consenso já esteve mais perto. Agora está mais longe", resumiu o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. Para as centrais, ainda não está claro se o governo defende a proposta de se criar a idade Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br mínima para a aposentadoria ou se fica valendo a soma dos anos de contribuição mais a idade do beneficiário que seria de 85 para as mulheres e 95 para os homens. A CUT defende a proposta da fórmula 85/95. Garibaldi comprometeu-se a realizar uma reunião com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, além da Secretaria-Geral da Presidência da República, para trazer uma proposta clara e definitiva para as centrais. FONTE: CORREIO BRAZILIENSE - 03/06/2011 • 03/06/2011 | O GLOBO: MEC FECHA VAGAS DE 136 CURSOS DE DIREITO BRASÍLIA. O Ministério da Educação fechou provisoriamente 10.912 vagas de 136 cursos de Direito, distribuídas em 107 instituições de ensino superior no país. Esses cursos apresentaram desempenho insatisfatório em exames aplicados em 2009 pelo MEC. Tiraram notas no Conceito Preliminar do Curso (CPC) inferior a 3, numa escala até 5. As notas são obtidas a partir do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). As faculdades têm um mês para recorrerem da medida. A decisão da redução de vagas foi da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC. No despacho publicado no Diário Oficial, o secretário Luís Fernando Massonetto afirmou que esse desempenho ruim pode comprometer de maneira irreversível a formação dos estudantes, "e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro". Se esses cursos não melhorarem seu desempenho em exames futuros, podem ter as vagas canceladas definitivamente. A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação do reconhecimento do curso. Um curso considerado ruim tem prazo de renovação menor que um outro de excelência. Seis instituições do Rio foram atingidas pela decisão do ministério. Das 10.912 vagas de Direito fechadas em todo o país, 1.233 estão sendo cortadas em faculdades fluminenses. Essas instituições do Rio oferecem, ao todo, 5.090 vagas anualmente. No estado, foram afetados 20 cursos, 15 deles ofertados pela Universidade Estácio de Sá, no Rio e em Macaé. Também estão na lista do Rio a Universo, unidade de Niterói; a Santa Úrsula; a Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br Faculdade Santo Antônio de Pádua, nesta cidade; e o Centro Universitário de Barra Mansa. Em São Paulo, foram atingidos 32 cursos; em Minas, 19. O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que a medida faz parte das ações de saneamento não só nos cursos de Direito, mas também de pedagogia e medicina: - Trata-se de um critério objetivo, com base num sistema de avaliações. Trabalhamos com indicadores objetivos. O ministro afirmou ainda que, ao mesmo tempo em que se fecham vagas em cursos deficitários, também são abertas novas em outras instituições: - Continuamos entregando novos cursos, e o propósito é a expansão com qualidade, com projetos pedagógicos. Haddad afirmou também que essas três áreas de ensino superior na mira do MEC foram escolhidas para serem avaliadas por um "clamor social": - São cursos que despertam preocupação muito grande, que têm apelo, clamor social. Estácio diz que pode reverter resultado A Estácio de Sá informou, por sua assessoria, que a redução de vagas realizada pelo MEC poderá ser revertida. "A instituição poderá reverter este resultado preliminar por meio da avaliação in loco. Dessas avaliações gerais resultará, então, o Conceito de Curso (CC), este, sim, de caráter definitivo", afirmou a assessoria da universidade. Ainda segundo a Estácio, "sendo o CC positivo em todas as dimensões, ocorrerá a suspensão da medida cautelar e o restabelecimento das vagas do curso". Outra do Rio a perder vagas de Direito, a Universidade Salgado de Oliveira informou que só poderia se pronunciar por meio do seu presidente, Wellington Salgado de Oliveira, que não foi localizado. FONTE: O GLOBO - 03/06/2011 Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br • 03/06/2011 | STF: MINSITRO ADOTA RITMO ABREVIADO EM ADI SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO JUDICIÁRIO A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro, vai tramitar na Corte sob o regime do rito abreviado. O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, e foi aplicado a caso pelo relator da ação, ministro Luiz Fux. Para ele, a questão em debate nesta ação “ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade da Resolução do CNJ [130/2011] que regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil”. Além disso, o ministro disse que deve se impor, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade do CNJ, “que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade”. O ministro deu quinze dias para que os tribunais brasileiros esclareçam se a resolução tem provocado dificuldade quanto à sua implementação prática, e se a aplicação da resolução tem aumentado a eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou a celeridade no julgamento dos processos. Com esse objetivo, o ministro determinou que sejam expedidos ofícios ao tribunais superiores, aos tribunais de justiça estaduais, aos tribunais regionais federais, aos tribunais regionais do trabalho e aos tribunais regionais eleitorais. O ministro solicitou informações, ainda, ao próprio CNJ, que tem dez dias para se manifestar. Na sequência, os autos devem ser encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem, cada qual no prazo de cinco dias. Processos relacionados: ADI 4598 FONTE: STF Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br • 03/06/2011 | STJ: SERVIDOR QUE JÁ CUMPRIU SUSPENSÃO NÃO PODE SER DEMITIDO PELO MESMO MOTIVO Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça. A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e o a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público. Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a atuação da Administração. Essas hipóteses extraordinárias, de acordo com Castro Meira, visam dar estabilidade jurídica aos administrados e a impedir que situações já consolidadas possam vir a ser modificadas, ou eivadas de subjetivismo. A Lei n. 8.112/1990 permite a revisão do PAD em algumas situações, mas, da revisão, não pode surgir uma penalidade mais grave. “Findo o processo e esgotada a pena, beira o absurdo que, por irregularidade para qual o impetrante não contribuiu e que, no final das contas, sequer foi determinante ao resultado do PAD, a Administração Pública ignore o cumprimento da sanção, promova um rejulgamento e piore a situação do servidor público, ao arrepio dos princípios da segurança jurídica e da proteção à boa-fé”, afirmou o ministro. Quanto à alegação de incompetência para aplicar a sanção, a Primeira Seção definiu que o artigo 1º do Decreto n. 3.035/1999 delega competência aos ministros de Estado para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar a pena de demissão a servidores públicos. A ressalva se aplica somente à destituição relativa à cargos em comissão de elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecido como CNEs, que não era o caso do defensor. Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br Processo relacionado: MS 16141 FONTE: STJ • 03/06/2011 | TRF 1ª REGIÃO: CANDIDATA TERÃO DIREITO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE DE ANALISTA LEGISLATIVO A União apelou contra sentença de 1.º grau que reconheceu o direito de candidata à prorrogação do prazo para a posse como analista legislativo – técnico em Comunicação Social – da Câmara dos Deputados, em virtude da greve deflagrada pelos professores da Universidade de Brasília (UnB), onde a estudante frequentava o último semestre do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, circunstância que impediu a conclusão do curso na data prevista e, consequentemente, a posse no prazo legal. A sentença de 1.º grau considerou que a aprovada no concurso público teve sua posse obstada em razão de não possuir, à época, o diploma de 3.º Grau, requisito para a investidura no cargo, pelo fato de sua colação de grau ter sido adiada em decorrência de greve dos professores da Universidade de Brasília, que teve duração de 55 dias. A União apela afirmando que a Administração não pode ser responsabilizada pelo fato de ter sido deflagrada greve no âmbito da UnB, situação que demonstra, apenas, que a candidata não preenchia os requisitos para a investidura no cargo público para o qual foi aprovada, argumentando que o provimento judicial violou os princípios da legalidade e da isonomia. O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, considerou, baseado em jurisprudência do Tribunal, que o momento para a comprovação dos requisitos necessários para o acesso aos cargos públicos é a data da posse, condição que seria possível à agravada cumprir se o semestre letivo da universidade tivesse seu curso normal. Desse modo, o magistrado decidiu que ficou comprovada a ocorrência de fato superveniente e configurador de força maior, sobre o qual a candidata não teve qualquer influência. Processo relacionado: Ap 200434000441734/DF Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361 ‐ CPNJ 29365293/0001‐92 E‐mail [email protected] ‐ Site: www.adcefetrj.org.br FONTE: JUSTIÇA FEDERAL- 02/06/2011 Att., Prof°.Julio Vaz - Diretoria da Gestão 2009/2010 Tel. e FAX (021)2567‐5118 ‐38727361