Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 518/2012 Conceder férias à servidora PRISCILA CALIXTO ZAMBERLAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora PRISCILA CALIXTO ZAMBERLAN, portadora da Cédula de Identidade RG n° 7.055.590-5 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 18.08.2003, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 12 de março de 2012 a 10 de abril de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Estado do Paraná PORTARIA Nº 521/2012 Altera o item 17 da Portaria n°. 369 de 06 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o item 17 da Portaria n°. 369 de 06 de março de 2012, onde se lê 01 de março de 2012 à 20 de março de 2012, leia-se 12 março de 2012 a 31 de março de 2012, que concedeu férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo : ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 17 José Francisco Gonçalves 3.453.092-0 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2010/2011 12.03.2012 a 31.03.2012 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 129/2011. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0123/2011. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 303/2011 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro,235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CANO & BENITEZ LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 07.753.408/0001-07, neste ato representada pelo Adílio Benitez, portador (a) do RG nº 4.191.450-7, CPF nº 524.194.289-00, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 123/ 2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de Fornecimento nº 123/2011 vigência de 04 (meses) meses com base no que dispõe Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93, passando o mesmo a vigorar do dia 17 de março de 2012 até 16 de julho de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanece inalteradas as Demais cláusulas do contrato. Altônia-PR., 16 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal Contratante ............................................................................................ CANO & BENITEZ LTDA - EPP Adílio Benitez CONTRATADO TESTEMUNHAS: PORTARIA Nº 519/2012 Conceder férias ao servidor ANDERSON DA FONSECA SAPUCAIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor ANDERSON DA FONSECA SAPUCAIA, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.060.388-4 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Secretario Escolar, nomeado em 15.05.2006, lotado na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 19 de março de 2012 a 07 de abril de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 520/2012 Conceder férias à servidora LUCIANA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora LUCIANA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.532.697-0 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Educadora, nomeada em 09.08.2011, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 23 de março de 2012 a 21 de abril de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 522/2012 Conceder férias ao servidor LUIZ MARYNOWSKI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor LUIZ MARYNOWSKI, portador da Cédula de Identidade RG n° 0.932.761-4 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Pedreiro, nomeado em 23.03.2010, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 21 de março de 2012 a 19 de abril de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 524/2012 Promove MARCIA HACHICHO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007; R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora MARCIA HACHICHO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.272.040-2-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 648.980.599-53, nomeada em 04 de novembro de 2011, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo em comissão de Agente Administrativo I, lotada na Secretaria Municipal de Administração, passando do item “b” Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso II do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 2194/2012, a contar de 28 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 525/2012 Concede licença Saúde a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.298.686-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 735.807.40920, nomeada em 01 de março de 2000, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1ª Classe, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, licença Saúde, no período de 09 de março de 2012 a 07 de maio de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 526/2012 Concede licença Saúde a servidora MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.179.281-7-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 668.442.239-00, nomeada em 01 de março de 1995, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 01 de fevereiro de 2012 a 10 de abril de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 527/2012 Concede licença Saúde a servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.964.601-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 645.036.319-34, nomeada em 12 de setembro de 2006, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 2ª Classe, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, licença Saúde, no período de 01 de fevereiro de 2012 a 23 de março de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 528/2012 Concede Adicional Insalubridade ao servidor RICARDO FERNANDES ROCHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor RICARDO FERNANDES ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.813.372-4-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 051.127.38944, nomeado em 13 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, Adicional Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento inicial, em consonância às disposições do artigo 76, inciso IV e artigo 84 da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 13 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 529/2012 Concede licença Maternidade à servidora ANA CAMILA PIOLOGO SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora ANA CAMILA PIOLOGO SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.247.912-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 050.389.91947, nomeada em 15 de maio de 2006, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no período de 29 de fevereiro de 2012 a 27 de junho de 2012, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 530/2012 Concede licença Maternidade à servidora PRISCILA ODETE JARDIM BARAVIERA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora PRISCILA ODETE JARDIM BARAVIERA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.182.935-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 041.168.589-94, admitida em 04 de fevereiro de 2002, para exercer a função de Enfermeira Padrão, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Maternidade, no período de 12 de março de 2012 a 09 de julho de 2012, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 531/2012 Concede Adicional Insalubridade ao servidor ZACARIAS EMERICH CAITANO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor ZACARIAS EMERICH CAITANO, portador da Cédula de Identidade RG nº 307.230-1-SSP-PA, e inscrito no CPF sob n.º 609.187.56200, nomeado em 01 de março de 2012, pelo regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento inicial, em consonância às disposições das NR – 15 e NR – 16, artigo 76, inciso IV e artigo 84 da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 13 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 532/2012 Concede Adicional Insalubridade ao servidor CARLOS VISCARDI FILHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor CARLOS VISCARDI FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.108.830-6-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 006.644.119-67, nomeado em 13 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento inicial, em consonância às disposições das NR – 15 e NR – 16, artigo 76, inciso IV e artigo 84 da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 13 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 533/2012 Concede Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a contar de 29 de fevereiro de 2012, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à servidora MARIA DO CARMO DE BARROS CORTEZ, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 1.949.605-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 361.447.709-68, nomeada em 01 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 2243/ 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 534/2012 Conceder férias à servidora JOSIANE ANGÉLICA RIBEIRO SEGURA FONTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora JOSIANE ANGÉLICA RIBEIRO SEGURA FONTE, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.968.780-2 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeada em 05.04.2010, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, correspondente ao período aquisitivo 2010/2011, usufruindo-as de 15 de março de 2012 à 03 de abril de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 523/2012 Altera o item 11 da Portaria n°. 369 de 06 de março de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. ALTERAR o item 11 da Portaria n°. 369 de 06.03.2012, onde se le 01.03.2012 a 30.03.2012, leia-se 19.03.2012 a 17.04.2012, que concedeu férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo : ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 11 Helio Saconi 982.404 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2010/2011 19.03.2012 a 17.04.2012 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO Nº 628/2012 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Especiais por Excesso de Arrecadação, Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 236, de 02 de Fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 03 de Fevereiro de 2012, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro no valor de R$- 974,00 (Novecentos e Setenta e Quatro Reais), referente aos saldos disponíveis em bancos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Fonte de Recursos 33770 – Convênio Estadual – Aquisição Veículo Conselho Tutelar – Exercício Anterior 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1002 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082430005.5.001000 Aquisição de Equipamentos do Conselho Tutelar 4623/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 974,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito aberto pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente os saldos disponíveis em bancos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes fontes de recursos: Fonte de Recursos Descrição Valor 770 Convênio Estadual – Aquisição Veículo Conselho Tutelar 974,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 21 de Março de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 629/2012 DATA: 21 de Março de 2012. SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa n°001/2012. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudica em favor da empresa AGRIPARANÁ – COMÉRCIO DE TRATORES LTDA, o resultado do processo de Dispensa n. 001/2012. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa n.º 001/2012 em favor da empresa AGRIPARANÁ – COMÉRCIO DE TRATORES LTDA, que tem como objeto o fornecimento de peças e componentes a serem utilizados na revisão do trator novo de n° 4292/4 da marca MASSEY FERGUSON. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 21 dias do mês de Março de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/2012 A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na homologação final do Concurso Público Municipal nº 001/ 2011, homologado através do Edital 008/2012, resolve CONVOCAR os candidatos abaixo, para comparecer na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, sito a Av. Pedro amaro dos Santos, nº 900, Centro, na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do presente Edital, para tomar conhecimento sobre a nomeação e apresentar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo de identidade e fotocópia; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia; c) PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício. d) Título de eleitor e fotocópia; e) Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência; f) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber; g) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e fotocópia, quando couber; h) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e fotocópia, quando couber; j) Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo MEC e fotocópia; k) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; l) Carteira de Trabalho; m) Registro no órgão da classe e fotocópia; n) Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente; o) Atestado de sanidade física e mental; p) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, com firma reconhecida. O não comparecimento dentro do prazo estipulado significará desistência do candidato, cabendo à administração convocar outro habilitado, obedecida a ordem de classificação. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NOME: RG: CLASSIFICAÇÃO VANDERLEIA DA SILVA SOARES 8.964.507-7 1º DAIANE DE OLIVEIRA ROLIN 12.448.766-8 2º CARGO: SECRETÁRIO NOME: VILMA MEDEIROS FERREIRA DE MELO ELIZA APARECIDA CAVALCANTE ANDRESSA VENITTE REINA Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal RG: CLASSIFICAÇÃO 9.449.699-3 5º 9.477.826-3 6º 10.768.566 7º 21 dias do mês de março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 064/2012 EMENTA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município, e da outras providencias. PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1171/2011 de 14/12/2011. DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 54.700,00 (Cinquenta e quatro mil e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02 – DIVISAO DE ENSINO 12.361.005.2.021 – Manutenção do Ensino Basico 091/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................. 06.00 - SECRETARIA DE SAUDE 06.02 – DIVISAO DE SAÚDE 10.301.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Saude 145/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................ TOTAL .......................................................................................................... VALOR 36.900,00 17.800,00 54.700,00 Art. 2º - Para atendimento ao que trata o artigo 1º serão utilizadas como contrapartida o cancelamento parcial/total das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente abaixo descritas: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02 – DIVISAO DE ENSINO 12.361.005.2.021 – Manutenção do Ensino Basico 096/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.............. 06.00 - SECRETARIA DE SAUDE 06.02 – DIVISAO DE SAÚDE 10.301.006.2.034 – Participação no CISA 156/3.3.72.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica............... TOTAL DAS REDUÇÕES................................................................................. Estado do Paraná PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2012 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de Educação, para Contratação de empresa para prestação de serviços de informática, com a empresa: CARLOS ROBERTO ROCHA - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 82.360.546/0002-07, com sede à Avenida 07 de Setembro, 326, CEP: 87.550-000, na Cidade de Altonia - Paraná, no valor total de R$ 4.235,00 (quatro mil duzentos e trinta e cinco reais). Tendo em vista cotação Realizada com 03 Empresas. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte 05.002.123610005.2.021.3390.39 – outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Altônia, 16 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal VALOR 36.900,00 17.800,00 54.700,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 001/2012 SÚMULA: Concede reposição aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Cafezal do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º – Fica pela presente Resolução autorizado a conceder reposição de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) aos subsídios dos senhores vereadores, sobre os vencimentos constantes na Resolução nº 002/2008 de 22 de julho de 2008. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012. Edifício da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de março do ano dois mil e doze. AUGUSTO COGO PRESIDENTE OSVALDO FELTRIN CANOVA 1º SECRETÁRIO Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a lei 1171/2011. Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 059/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 023/2012 de 05 de Março de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 023/2012 de 05 de Março de 2012, que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para atender solicitação da Secretaria de Educação. Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às propostas das Empresas: ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA, no lote 01 com valor total de R$ 8.755,00 (oito mil setecentos e cinquenta e cinco reais); A. MATOS ALVES & CIA LTDA no lote 02 com valor total de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais); A. P. SOUZA & SOUZA LTDA no lote 03 e 04 com valor total de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 060/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 024/2012 de 05 de Março de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 024/2012 de 05 de Março de 2012, que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de alimentos para serem doados as famílias carente do Município de Altônia, cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: A. MATOS ALVES & CIA LTDA no lote 01 com valor total de R$ 9.060,00 (Nove mil e sessenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2012 Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público - Emprego Público, aberto pelo Edital de Concurso Público Nº 001/2010 – Emprego Público. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e, tendo em vista o Resultado Final do Concurso Público-Emprego Público, homologado pelo Decreto Nº 041/2010. Resolvo: I – Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público já mencionado, conforme segue, a saber: 1.1 – Agente Comunitário de Saúde: Diana Aparecida Francisqueti II – A candidata deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Título de Eleitor; c) Certidão de Reservista – se homem; d) Comprovante de escolaridade; e) CPF; f) Certidão de Casamento e de nascimento dos filhos se houver; g) Atestado de vacinação dos filhos menores; h) 01 foto 3x4; i) Atestado de Saúde Física e Mental; j) Cadastro no PIS/PASEP; k) Carteira de Trabalho. III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento da candidata, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005. Cidade Gaúcha, 20 de março de 2012. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Petras Agroindústria LTDA torna-se público que requereu ao IAP, A Licença de Operação da atividade: Oficina Mecânica e Lavagem de Veículos Automotores, localizado na Fazenda Ricasan, s/n, Estrada Ivate/Herculandia - KM 05. Zona rural –IVATÉ –PR. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº.254/2012 SUMULA: Concessão de Diária VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Marcos Gonçalves Ribeiro, Secretário Municipal, com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 30% de diária + 40% para custos de táxi para o dia 27 de março de 2012, onde estará cumprindo agenda na cidade de CURITIBA para tratar de assuntos de interesse deste município. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DE MARÇO DE 2012. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná LEI Nº 0239/2012 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Alto Paraiso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Alto Paraiso, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.393.772/0001-80, com sede na Rua Josué Balthazar Rodrigues, município de Alto Paraiso – PR, entidade mantenedora da Escola Fátima da Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade Educação Especial e que se destina a Atividades de associação de defesa de direitos sociais; Atividades de organizações associativas ligadas à cultura. Parágrafo único - O convênio será celebrado pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Art. 2º. O Objeto do referido Convênio será a cessão de até 2 (dois) servidores Público Municipal para prestar serviços junto à Entidade Cessionária com ônus para a entidade Cedente. Art. 3º. Ficará a cargo da Entidade Cedente o pagamento do piso salarial e as vantagens inerentes ao Cargo dos Servidores Cedidos. § 1º. As vantagens provenientes da função a ser desempenhada pelos Servidores cedidos ficarão por conta da Entidade Cessionária. § 2º. As remunerações dos Serviços Extraordinários realizados pelos Servidores Cedidos ficarão a Cargo da Entidade Cessionária. Art. 4º. A cessão tratada por esta Lei será precedida de consulta aos Servidores interessados a prestar serviços na entidade Cessionária. Parágrafo único. A lista de servidores interessados a prestar serviços junto a entidade Cessionária, será submetida a esta para escolha dos Servidores a serem cedidos. Art. 5º. O Servidor somente poderá se ausentar do órgão de origem após a publicação do ato de disposição funcional. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de março de 2012. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 25/2012 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Orientadora Escolar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I – Nomear, LAIRCE CORDEIRO GONÇALVES DE MORAES, portador do RG Nº 3.923.108-5 SSP/PR, para ocupar o cargo de ORIENTADORA EDUCACIONAL, por 30 horas , COM 45% de gratificação do vencimento básico da categoria, com lotação na Secretaria de Educação,Esporte e Turismo, a contar de 01 de Fevereiro de 2012. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE MARÇO DE 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 24/2012 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Orientadora Escolar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, ARLETE LUIZ, portador do RG Nº 3.899.564-2 SSP/PR, para ocupar o cargo de ORIENTADORA EDUCACIONAL, por 20 horas , COM 30% de gratificação do vencimento básico da categoria, com lotação na Secretaria de Educação,Esporte e Turismo, a contar de 01 de Fevereiro de 2012. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE MARÇO DE 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 23/2012 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Orientadora Escolar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, DELARIA SPARAPAN, portador do RG Nº 5.819.042-0 SSP/PR, para ocupar o cargo de ORIENTADORA EDUCACIONAL, por 20 horas , COM 30% de gratificação do vencimento básico da categoria, com lotação na Secretaria de Educação,Esporte e Turismo, a contar de 01 de Fevereiro de 2012. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE MARÇO DE 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 26/2012 SÚMULA: Coloca funcionário Público a disposição da AGÊNCIA DO TRABALHADOR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. I - Coloca a Disposição da AGÊNCIA DO TRABALHADOR, com ônus para o município o funcionário,NILSON PEREIRA DA SILVA, portador do RG nº 215.6998 SSP-PR, na função de AUX. ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria de Administração e Fazenda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE FEVEREIRO 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 063/2012 Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 027/2012 de 07 de Março de 2012 e da outras providências; PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 027/2012 de 07 de Março de 2012, que tinha como objeto REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa para prestação de serviços para desobstrução de galerias pluviais, por não haver empresas habilitadas para o certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº. 061/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 025/2012 de 07 de Março de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 025/2012 de 07 de Março de 2012, que tinha como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro para veículo lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: ALTÔNIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA no lote 01 com valor total de R$ 1.075,00 (um mil e setenta e cinco reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 062/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 026/2012 de 07 de Março de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 026/2012 de 07 de Março de 2012, que tinha como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços para proceder reparos e melhorias nos prédios das Unidades de ensino da rede Municipal. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: A. I. VIANNI – ME nos lotes 01, 02 e 03 com valor total de R$ 16.220,00 (dezesseis mil duzentos e vinte reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros Alimentícios para serem utilizados nas reuniões do Projeto Tecendo a Vida na terceira Idade e Projeto Família Cidadã. VALOR MÁXIMO: R$ 6.120,02 (seis mil cento e vinte reais e dois centavos) EMISSÃO DO EDITAL:20 de Março de 2012. ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Abril de 2012 ÀS 09:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do telefone (44) 3659-1747 ou E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 20 de Março de 2012 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de pedra brita e pedrisco para serviços diversos da prefeitura de Altônia VALOR MÁXIMO: R$ 20.020,00 (vinte mil e vinte reais) EMISSÃO DO EDITAL:20 de Março de 2012. ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Abril de 2012 ÀS 10:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do telefone (44) 3659-1747 ou E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 20 de Março de 2012 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2012 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de Saúde para Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de monitoração eletrordiográfica no Hospital Municipal, município de Altônia, com a empresa: CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/A LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.071.210/0001-21, com sede à Rua Carlos osternack, 111, CEP: 84.040-120, na Cidade de Ponta Grossa - Paraná, no valor total de R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais). Tendo em vista cotação Realizada com 03 Empresas. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 06.002.103020006.2.034.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Altônia, 21 de Março de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 20-03 ITR INCRA......................R$- 1.488,99 20-03 F P M............................R$- 74.692,20 20-03 I P M EXPORTAÇÃO..........R$- 1.405,99 Cruzeiro do Oeste, 20 de Março de 2012. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 50/2.012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2.012 DATA DA ABERTURA.: 30/03/2012 HORÁRIO.:09:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos para monitoramento da Escola do Programa Fabrica de Mão-de-obra. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Industria e Comércio - Divisão de Industria e Comércio. Conforme especificações no Anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 1.210,00 mil duzentos e dez reais 250,00 duzentos e cinquenta reais 2.400,00 dois mil e quatrocentos reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 847 1000 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 949 1000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓV. 1344 1000 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SEC. MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 19/Mar/2012 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º 1.381 De 12 de Março de 2012 CONCEDE ASCENSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 7º, combinado com o art. 31, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o requerimento da servidora Adriana Aparecida Xavier Bidóia, protocolado em 14/02/2012, CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão de Pós-Graduação em Educação Especial, RESOLVE I – Conceder Ascensão Funcional por avanço de um nível de vencimento para outro, mantendo-se na mesma referência à professora ADRIANAAPARECIDA XAVIER BIDOIA, portadora do CPF-019.321.319-22 e do RG-7.094.218-6SSP/PR, passando-a do Nível A-I para o Nível C-I. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos doze dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (12/03/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 066/2012 SUMULA: Promove Professor por Progressão Funcional de uma Classe para outra no mesmo Nível A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com base na Lei Complementar nº 027/2010 e Processo de Progressão Funcional Nº 001/2012. RESOLVE: ART. 1º. Fica Promovido a partir de 19/02/2012, por Progressão Funcional de uma classe para outra permanecendo no mesmo nível, a Professora abaixo relacionada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na classe 07 para a classe 08, no mesmo nível, como segue: Nº 01 NOME NÍVEL SANDRA MARIA GARBATO “P5” DA REFERÊNCIA 07 PARA REFERÊNCIA 08 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de março de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADINA ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS RUA EDUARDO REIS, 240 - BLOCO 9 - JARDIM PADRE IVO FONE/FAX : (44) 3663-1263 = DOURADINA = PARANÁ Autorização de Funcionamento Resolução nº. 2521/99 Registro na Federação Nacional das APAES Nº. 1381 Registro no CNAS nº. 44006.002005/200075 Registro na Secretaria da Criança Nº. 2255-00 Reconhecida de Utilidade Pública Federal Nº. 08015.007976/2002-26 Reconhecida de Utilidade Pública Estadual Lei Nº. 12430 Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Lei Nº. 037/97 CNPJ – 02.184.137/0001-79 BALANCETE LEVANTADO EM 31/12/2011 RECEITAS VALOR EM R$ SALDO ANTERIOR 64.927,20 PROMOÇÕES - (ATIVIDADE MEIO) 11.577,61 VERBAS DA SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 217.446,77 VERBAS DA SEED - SEC. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-(ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 41.944,00 VERBAS FEDERAIS FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-(ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 1.944,00 VERBAS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 149.425,92 REPASSE DO SUS - COMPENSAR TARIFAS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 688,00 VERBAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL) 5.338,97 DOAÇÕES DIVERSAS PESSOA JURIDICA (ATIVIDADE FIM MEIO) 2.500,00 DOAÇÕES DIVERSAS - SEED (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 11.926,89 DOAÇÕES DIVERSAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL) 267,50 RENDIMENTO DA APLICAÇÃO (ATIVIDADE FIM MEIO) 1.171,19 RENDIMENTO DA APLICAÇÃO - SEED (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 154,44 RENDIMENTO DA APLICAÇÃO - FNDE (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 28,05 RENDIMENTO DA APLICAÇÃO - SUS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 1.438,71 TOTAL DAS RECEITAS DESPESAS 510.779,25 VALOR EM R$ SALÁRIOS ORDENADOS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 137.300,17 SALÁRIOS ORDENADOS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 107.129,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 55.785,97 PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 41.944,00 FGTS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 11.378,80 FGTS (ATIVIDADE FIM MEIO) 1.190,89 DARF IR (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 1.517,82 DARF PIS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 1.546,66 DESPESAS GERAIS COM PROMOÇÕES (ATIVIDADE FIM MEIO) 810,31 DESPESAS GERAIS COM PROMOÇÕES (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 2.418,52 SERVIÇOS DE TERCEIROS (ATIVIDADE FIM MEIO) 16.867,85 3.440,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 986,03 MATERIAL ESCOLAR - FNDE (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) MATERIAL ESCOLAR (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 1.806,00 MATERIAL DE USO E CONSUMO (ATIVIDADE FIM MEIO) 5.913,75 MATERIAL DE USO E CONSUMO (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 1.912,78 MATERIAL DE USO E CONSUMO (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 5.499,70 MATERIAL DE USO E CONSUMO (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL) 3.494,40 MATERIAL DE LIMPEZA (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 686,41 MATERIAL DE LIMPEZA (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL) 1.702,68 DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO (ATIVIDADE FIM MEIO) 514,30 DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 4.375,17 DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 969,06 GÁS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 380,00 570,00 GÁS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) TELEFONE, TELEFONEMAS E INTERNET (ATIVIDADE FIM MEIO) 1.052,00 TELEFONE, TELEFONEMAS E INTERNET (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 5.568,21 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 3.157,03 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 4.802,41 IMPOSTOS SINDICAIS (ATIVIDADE FIM MEIO) 1.500,11 IMPOSTOS SINDICAIS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 1.915,87 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 3.912,25 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 1.696,72 VIAGENS E ESTADIAS (ATIVIDADE FIM MEIO) 258,65 74,00 SERVIÇOS NOTORIAIS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) TAXAS DIVERSAS (ATIVIDADE FIM MEIO) 2.293,44 TAXAS DIVERSAS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 240,00 CORREIO (ATIVIDADE FIM MEIO) 61,30 DESPESAS BANCÁRIA (ATIVIDADE FIM MEIO) 178,86 DESPESAS BANCÁRIA (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 424,00 DESPESAS BANCÁRIA (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 513,09 DESPESAS BANCÁRIA (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL) 267,50 TOTAL DAS DESPESAS INVESTIMENTOS 438.055,71 VALOR EM R$ MÓVEIS E UTENSÍLIOS - FNDE (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) 986,02 MÓVEIS E UTENSÍLIOS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 5.784,00 CONSTRUÇÕES/REFORMAS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) 13.177,83 TOTAL 458.003,56 RESULTADO FINAL VALOR EM R$ RECEITAS 510.779,25 RESULTADOS DO ANO DE 2011 458.003,56 SALDO FINAL EM 31/12/2011 52.775,69 Douradina, 1 de março de 2012. GILDA FATIMA FABRIL RIBEIRO GOMES PRESIDENTE - 133.547-2 CPF: 209.042.669-15 ALCINDO FARDIN T.C. CRC-PR.023224/0 - CPF 397.252.009-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA 067/2012 SUMULA: Promove Professor por Progressão Funcional de uma Classe para outra no mesmo Nível A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com base na Lei Complementar nº 027/2010 e Processo de Progressão Funcional Nº 001/2012. RESOLVE: ART. 1º. Fica Promovido a partir de 19/02/2012, por Progressão Funcional de uma classe para outra permanecendo no mesmo nível, a Professora abaixo relacionada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na classe 07 para a classe 08, no mesmo nível, como segue: N º NOME NÍVEL DA REFERÊNCIA PARA REFERÊNCIA 01 MARIA APARECIDA DOS SANTOS “P5” 07 08 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de março de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA 068/2012 SUMULA: Promove Professoras por Progressão Funcional de uma Classe para outra no mesmo Nível A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com base na Lei Complementar nº 027/2010 e Processos de Progressão Funcional Nº 003, 004, 005, 006, 007 e 008/ 2012. RESOLVE: ART. 1º. Conceder a partir de 12/03/2012, por Progressão Funcional de uma classe para outra permanecendo no mesmo nível, as Professoras abaixo relacionadas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na classe 08 para a classe 09, no mesmo nível, como segue: N º NOME NÍVEL DA CLASSE PARA CLASSE 01 DALVA GONÇALVES DIAS “P5” 08 09 02 ELISANDRA KELLI DE OLIVEIRA “P5” 08 09 03 ELISANGELA REVESSE PALHARES “P5” 08 09 04 LADIR AMARAL DE OLIVEIRA “P5” 08 09 05 MARIA APARECIDA DOS SANTOS “P5” 08 09 06 VALDETE BENASSI PAULINO “P5” 08 09 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de março de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO n.º 005/2012 Por este instrumento de contrato de prestação de serviços de transporte escolar, de um lado o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CGC/MF 77.356.665/ 0001-67, na pessoa de seu prefeito municipal Sr. VALTER CÉSAR ROSA, ,doravante denominado CONTRATANTE e de empresa : EDVALDO GIROTO PEREIRA, brasileiro, maior, motorista-autonomo, residente e domiciliado neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, portador do CPF/MF 732.146.049-53 e RG n.º 5.688.810-1 SSP/PR, para este ato denominado simplesmente de CONTRATADO,resolvem firmar o seguinte compromisso, o qual obedecerá as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte de de uso do departamento rodoviários de patrulha mecanizada. Parágrafo Único: O transporte será efetuado pelo veiculo de propriedade do contratado, sendo 01(um)caminhão. CLÁUSULA SEGUNDA: Pela execução dos serviços objeto deste contrato, A CONTRATANTE pagará a CONTRATADO, a importância supra de até R$- 740,00(setecentos e quarenta reais) no prazo de até 15(quinze) dias a contar da apresentação do recibo de prestação de serviços. Parágrafo primeiro: Toda a despesas com manutenção, conservação do veiculo, combustíveis, contratação de terceiros e demais despesas e/ou encargos necessário para a realização de prestação dos serviços são de inteira responsabilidade do contratado. Parágrafo segundo: sofrerá retenção de ISSQN a alíquota de até 5,0%(cinco por cento) sobre o valor contratado. CLAUSULA TERCEIRA: Constituem direitos dos contratantes receber o objeto do contrato nas condições avançadas, e do contratado perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a)Efetuar o pagamento ajustado; e b)Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. Parágrafo segundo: Constituem obrigações do CONTRATADO: a)- Prestar os serviços na forma ajustada; b)-Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura venham a acontecer no momento em que estiver prestando os serviços ora contratado, bem como indenização a terceiros ou aos transportados, se for o caso. c)- Assumir os ônus da manutenção do veiculo usado, ainda que este venha apresentar defeito no momento da execução do serviço objeto deste contrato. CLÁUSULA QUARTA : O prazo da vigência contratual e da execução da prestação de serviços será de até de 90(noventa) dias ou encerra ao termino da prestação de serviços determinado na clausula primeira , ou seja o que vier a vencer primeiro, bem como poderá ser rescindido, em qualquer época, de pleno direito, pela contratante, devendo para isso, comunicar o fato ao contratado, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência ou sem prévia comunicação nos seguintes casos: - Se o CONTRATADO não der fiel cumprimento ao presidente contrato em todas as suas cláusulas. - Se o CONTRATADO se dissolver de fato ou de direito. - Se o CONTRATADO transferir a terceiros, no todo ou em partes o presente contrato - Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas Parágrafo Único: em caso de problemas climáticos, impedimento legal, por enfermidade, por força maior, ou por quaisquer outros motivos justificados poderá a prestação de serviços ser prorrogados e/ou transferidas em datas e locais em que o departamento achar conveniente, devendo comunicar a contratada da alteração para que em nova data executa o cumprimento de suas obrigações assumidas neste contrato. CLAUSULA QUINTA: O pagamento deverá ser feito no prazo de quinze dias ao termino prestação de serviços, e as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos financeiros da dotação especifica. Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Orgao...............: 07 SECRET.MUN. DE OBRAS, VIAC.SERV.PUBLICOS Unidade Orcamentaria: 07.01 DEPTO RODOV.DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.2.032000 Manutencao Sevicos Rodoviarios 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA PARÁGRAFO ÚNICO: O presente instrumento contratual é de natureza civil,não cabendo outra forma de interpretação,firmado com amparo nas disposições na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado ou público, bem como a nota de empenho e fundamentado nas Disposições contidas no Art. 24, II e IV c/c com o artigo 26 da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEXTA: A contratante obriga-se somente ao pagamento pelos serviços prestados, sendo que o contratado arcará com as demais despesas acarretadas tais como: taxas, multas ou infrações de trânsitos, impostos, salários e ordenados, contribuições, encargos previdenciários e trabalhistas e demais tributos de quaisquer espécie, originários do objeto deste contrato e demais despesas conforme parágrafo primeiro da clausula segunda. PARÁGRAFO ÚNICO: O contratado ficará com toda responsabilidade criminal,civil,danos morais, materiais e outras penalidades que vierem surgir durante a vigência do contrato perante a terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da comarca de Iporã , Estado do Paraná, por mais privilegiado que seja ou que se torne para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente contrato,ou que ele se relacionarem. E, por assim estarem juntos e combinados e de comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui previstas assinam o presente instrumento em duas vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas. Edifício da prefeitura de Francisco Alves Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL (CONTRATANTE) EDVALDO GIROTO PEREIRA CONTRATADO TESTEMUNHAS: Benedito Manoel Vicente Marcio Renato Trindade da Silva Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N° 750/2012 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar em até o limite de R$- 47.500,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 - STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.022 CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE FONTE 01000 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500,00 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.034 READ. E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.000,00 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00 TOTAL................................................................R$ 47.500,00 Art. 2º. Como Recurso, para abertura do crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se-á da redução parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro: 06.00 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 12650018.2.021 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FONTE 01000 240 - 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL R$ 27.000,00 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.002 CONST. REPAROS E M. EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS 52 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA R$ 10.500,00 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 123610018.1.005 REFORMA E READEQUAÇÃO DE ESCOLAS 3284 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA R$ 5.000,00 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.028 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 3276 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00 TOTAL...............................................................R$ 47.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N.º 013/2012 – 19 de março de 2012 SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2012 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais; e Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 004/2012;e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para os item (s)n.° 01 do lote 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N.º 012/2012 – 19 de março de 2012 SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2012 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais; e Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 004/2012;e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para os item (s)n.° 01 e 02 do lote 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 484/2012 Alterar a portaria n.º 051 de 05 de janeiro de 2011, que nomeou o servidor PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a Portaria n.º 051 de 05 de janeiro de 2011, que nomeou o servidor PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Nomear PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.538.391-6-SSPPR, inscrito no CPF sob n.º 065.934.199-90, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial II, símbolo CC 03, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a contar 01 de março de 2012. Art. 2º. Conceder ao ora nomeado o percentual de 100% (cem por cento), sobre o Símbolo CC 03, pela prestação de serviços em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, a contar de 01 de março de 2012, ficando revogada a portaria n.º 1264/2011.” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2012 Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão Presencial nº 004/12. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 004/12, que trata da aquisição de materiais hospitalares para serem utilizados no CISA, CISA II, CEO, CAPS e no ambulatório de ortopedia, tendo sido declarada vencedora a empresa DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA. para os itens nº 01, 04, 07, 21, 26, 28, 29, 30, 33, 39, 40 e 47, CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – M.E., para os itens nº 03, 06, 19, 20, 25, 32, 34, 38, 42, 43 e 45, CIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., para os itens nº 09, 31, 35, 44 e 46, POLLO HOSPITALAR LTDA., para os itens nº 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 27, 36 e 41, nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 20 de março de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Contratação empresa para prestação de serviços visando implantação e implementação de central de regulação no CISA, compreendendo fluxo de atendimento eletivo regulado com avaliação prévia, fluxo de agendamento de consultas especializadas, fluxo para serviços de apoio a diagnóstico e terapia, fluxo para serviços de internações eletivas, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital como Anexo I. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 04/04/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº 050/2009. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 2236-0 – Agência 0570 – Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3623-2728 - RAMAL 7721. UMUARAMA, 20 DE MARÇO DE 2012. CÁSSIO M. TROVO HIDALGO Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N.º 013/2012 – 19 de março de 2012 SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2012 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais; e Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 004/2012;e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para os item (s)n.° 01 do lote 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N.º 011/2012 – 13 de março de 2012 SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2012 NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais; e Considerando o julgamento e resultados finais proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria 004/2012; e; Considerando parecer jurídico , os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/ 2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais legislação federal,municipal e normas regulamentares aplicáveis à espécie. DECRETA Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e adjudicado pelo que trata o processo licitatório n.º 006/ 2012, na modalidade de Pregão presencial – SRP n.º 005/2012 no objeto de implantação do sistema de registro de preços para a Contratação de empresas objetivando o fornecimento de um coletor de lixos, prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos veículos pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná em conformidade com as especificações contidas no anexo I do presente edital para a(s) seguinte(s) licitante(s): AGILIZACOMERCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA-ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para os item (s)n.° 01 do lote 01, itens 02-03-04 e 05 do lote 02, itens 06-07-08-09-10-1112-13 e 14 do lote 03 e itens 15-16-17-18-19-20-21-22-23 e 24 do lote 04. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial, Ata de Registro de Preços, Edital de Resultados, Extrato de ata, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006 de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e/ou legislação regulamentares aplicáveis à espécie tanto perante a legislação federal e/ou municipal pertinente a matéria. Art. 3 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato e/ou ata de registro de preços nos termos do Artigo 54, dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e das demais legislações municipal e federal em vigor e pertinente a matéria. Art. 4 A existência de quantidade e preços registrados na ata de registro de preços constituem apenas estimativa e não obriga o município a firmar se de quaisquer contratações ou aquisições que deles poderão advir e que não caiba o direito a indenização de qualquer espécie por parte da licitante vencedora, facultando o município a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao SRP- Sistema de Registro de Preços, assegurando ao beneficiário do registro de preferência a preferência em igualdade de condições. Art. 5 A homologação do resultado da licitação e a firmação da Ata de Registro de Preços não obriga o Município a realizar à aquisição total dos produtos e/ou serviços ou quaisquer contratação do objeto licitado se não for de sua necessidade, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos fornecimento da totalidade. Art. 6 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 7 - Este Decreto entra em vigor na data de sua emissão e/ou publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N° 749/2012 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar em até o limite de R$-710.174,19 (Setecentos e dez mil, cento e setenta e quatro reais e dezenove centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 12.00 FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12.01 FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ALODESCENTE 082430014.6.001 MANUT. DO FUNDO DE ASSIST. CÇA. E ADOLESCENTE FONTE 33807 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.577,03 10.00 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE FONTE 31337 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 165.000,00 FONTE 33337 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 95.593,36 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.022 CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE FONTE 31772 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 130.000,00 FONTE 33772 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3,80 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.034 READ. E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO FONTE 31785 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 290.000,00 TOTAL................................................................R$ 710.174,19 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos: a) provável excesso de arrecadação das fontes 31337, 31772 e 31785 no valor de R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil reais), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) do Superávit Financeiro das fontes 33772, 33807 e 33337 no valor de R$ 125.174,19 (Cento e vinte e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e dezenove centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas). FONTES COM SUPERÁVIT EM 2011 33772 CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE R$ 3,80 33807 FIA/2011 R$ 29.577,03 33337 PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS R$ 95.593,36 TOTAL R$ 125.174,19 TOTAL....................................................................R$ 710.174,19 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N° 748/2012 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUNTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar em até o limite de R$-539.661,84 (Quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.01 DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.1.001 READ. E CASCALHAMENTO ESTRADAS VICINAIS FONTE 33799 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 147.116,32 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.003 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA FONTE 33765 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 144.533,12 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.003 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA FONTE 33768 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 59.915,99 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 278120017.1.039 AMPL., R. E ADAPTAÇÕES DE Q. E C. ESPORTIVOS FONTE 31800 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 160.000,00 FONTE 33800 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 160,84 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 278120017.1.039 AMPL., R. E ADAPTAÇÕES DE Q. E C. ESPORTIVOS FONTE 33790 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 27.935,57 TOTAL................................................................R$ 539.661,84 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos: a) provável excesso de arrecadação da fonte 31800 no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) do Superávit Financeiro das fontes 33765, 33768, 33790, 33799 e 33800 no valor de R$ 379.661,84 (Trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas). FONTES COM SUPERÁVIT EM 2011 33765 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA R$ 144.533,12 33768 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA R$ 59.915,99 33790 PISO, CABINES E ARQ. DO GINÁSIO DE ESPORTES R$ 27.935,57 33799 READEQUAÇÃO E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS R$ 147.116,32 33800 AMPLIAÇÃO, R. E ADAPTAÇÕES DE Q. ESPORTES R$ 160,84 TOTAL R$ 379.661,84 TOTAL....................................................................R$ 539.661,84 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 21.03.2012 F N SAÚDE BLATB 32.227,00 21.03.2012 F N SAÚDE BLATB 40.200,00 21.03.2012 FUNDEB 110.498,40 21.03.2012 SALÁRIO EDUCAÇÃO 19.555,57 21.03.2012 FPM 62.243,50 Iporã-Pr., 21 de março de 2012. IRINEU MARTELI Secretário de Finanças CÂMARA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná TÊRMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00l/2012 - CMI PROCESSO 001/2012 De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e com base no Parecer exarado pelo Sr. DR. IVAN CESAR DE SOUZA, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 010/2012, de 21/03/2012, dispensa o ato Licitatório com a principal finalidade de adquirir Software Júris Plenun, para a Assessoria Jurídica da Casa, por um período de (02) dois anos. Entre março de 2012 a fevereiro de 2014, no valor de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais). IPORÃ-PR, 21 DE MARÇO DE 2012 Marcos Rogério Garcia Benevenuto Presidente da CPL Luiz Carlos Munis Membro da CPL Roberto Hiromi Membro da CPL RATIFICAÇÁO Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 010/2012, de 21 de março de 2012, quando a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a aquisição de Software Júris Plenun, para a Assessoria Jurídica da Câmara, que entre si fazem câmara Municipal de Iporã e Editora Plenum Ltda., CNPJ sob nº 00.188.874/0001-14, conforme processo de Dispensa de Licitação nº 001/2012, por um período de (02) dois anos, de março de 2012 a fevereiro de 2013. Devidamente fundamentado no art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. JOSÉ MAURÍCIO ALARCON PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE IPORà PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI N° 751/2012 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar em até o limite de R$- 50.500,00 (Cinquenta mil e quinhentos reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 - STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.01 DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.1.001 READ. E CASCALHAMENTO ESTRADAS VICINAIS FONTE 01000 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 35.000,00 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 278120017.1.039 AMPL., R. E ADAPTAÇÕES DE Q. E C. ESPORTIVOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.500,00 TOTAL................................................................R$ 50.500,00 Art. 2º. Como Recurso, para abertura do crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se-á da redução parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro: 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.01 DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.1.001 READ. E CASCALHAMENTO ESTRADAS VICINAIS FONTE 01000 3251 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA R$ 5.000,00 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.01 DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA 154510011.1.002 CONST. R. E MELHORIAS EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS 52 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA R$ 10.000,00 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.01 DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA 154520011.1.033 MELHORAMENTO E J. NOS CANTEIROS MUNICIPAIS 3298 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA R$ 30.500,00 07.00 SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 175120011.1.009 OBRAS DE COMBATE A EROSÃO FONTE 01000 379 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00 TOTAL...............................................................R$ 50.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA N° 010/2012 DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE ABERTURA, JULGAMENTO E ATIVIDADES AFINS, PARA OS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DE 2012. JOSÉ MAURÍCIO ALARCON, Presidente da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados sob a Presidência do primeiro para integrarem a Comissão Permanente de Abertura, Julgamento e Atividades afins, nos processos de Licitação nas modalidades de Carta Convite, Tomadas de Preços e Concorrência Pública, abertos pela Câmara Municipal de Iporã durante o Exercício de 2012. MARCOS ROGÉRIO GARCIA BENEVENUTO LUIZ CARLOS MUNIS ROBERTO HIROMI A Comissão Permanente acima deverá se reunir sempre em número de 03 (três) membros, quando solicitado pelo setor competente e/ou definidos em editais específicos, procedendo à análise dos documentos, julgarem as propostas apresentadas, emitir parecer, encaminhando em seguida a documentação ao Presidente da Câmara Municipal para as devidas providências. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e doze. JOSÉ MAURÍCIO ALARCON PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 241/2012 INEXIGIBILIDADE N.º 02/2011- PMI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDAS PARA SHOWS MUSICAIS EM IVATÉ VALOR ESTIMADO: R$ 29.000,00 INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DESPACHO: SIDINEI DELAI – 16/03/2012 EMBASAMENTO: ART. 25, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 1849/2012 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, a contar do dia 21 de março de 2012, a servidora municipal ALMERITA DE MEDEIROS MEIRELES, para viajar à cidade de Curitiba para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 20 dias do mês de março do ano 2012. SIDINEI DELAI Prefeito Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/ 06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 20/03/2012. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº. 01.092.817/0006-04, sito a Avenida Tiradentes, 2.080, Jardim Paraíso, CEP: 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando o valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), na data de 20/03/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze (20/03/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 20/03/2012 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item). OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de trator agrícola para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR, descrições de acordo com o Memorial Descritivo Anexo IV do edital. Empresa vencedora. M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº. 01.092.817/0006-04, sito a Avenida Tiradentes, 2.080, Jardim Paraíso, CEP: 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando o valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), na data de 20/ 03/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze (20/03/2012). Aparecido Balbino da Silva Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de trator agrícola para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR, descrições de acordo com o Memorial Descritivo Anexo IV do edital. Contrato de Compra e Venda nº 042/2012 ID nº 806 Data do Contrato: 20/03/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº. 01.092.817/0006-04, sito a Avenida Tiradentes, 2.080, Jardim Paraíso, CEP: 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando o valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), na data de 20/ 03/2012. Homologado em 20/03/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze (20/03/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2012 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio e gás de cozinha para manutenção do Hospital Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais) EMISSÃO DO EDITAL:16 de Março de 2012. ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Abril de 2012 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$ - 10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do telefone (44) 3659-1747 ou E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 16 de Março de 2012 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros Alimentícios para serem utilizados nas reuniões do Projeto Tecendo a Vida na terceira Idade e Projeto Família Cidadã. VALOR MÁXIMO: R$ 6.120,02 (seis mil cento e vinte reais e dois centavos) EMISSÃO DO EDITAL:20 de Março de 2012. ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Abril de 2012 ÀS 09:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do telefone (44) 3659-1747 ou E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 20 de Março de 2012 PREGOEIRO PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N.º 007/2012 – 13 DE FEVEREIRO DE 2012 SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais; e Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 004/2012;e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2012 PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): ): a)-FERNANDA MARCOMINI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 01 do lote 01; b)-ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 02 do lote 01; c)-RONILDO PEREIRA DO BOMFIM, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 03 do lote 01; d)-NOEL FERREIRA DE LIMA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 04 do lote 01; e)- MAFALDA FURLAN, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 05 do lote 01 e f)- ALEXANDRE COMANDOLLI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 06 do lote 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE. VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N.º 006/2012 – 10 DE FEVEREIRO DE 2012 SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais; e Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 004/2012;e; Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2012 PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s): ): a)-FERNANDA MARCOMINI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 01 do lote 01; b)-ROMILDO DOMINGUES DOS SANTOS, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 02 do lote 01; c)-RONILDO PEREIRA DO BOMFIM, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 03 do lote 01; d)-NOEL FERREIRA DE LIMA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 04 do lote 01; e)- MAFALDA FURLAN, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 05 do lote 01 e f)- ALEXANDRE COMANDOLLI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 06 do lote 01. Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes. Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto. Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor. Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO MANO DE DOIS MIL E DOZE. VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1003/2012 PREGÃO SRP N.º 005/2012 Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e doze, na sala de licitação, setor compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná, Estado do Paraná, a Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG nº4.531.980-6, e do CPF/MF nº794.708.159-04, neste momento denominado de CONTRATADA, tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE a empresa AGILIZA COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - ME, situada no endereço Rua Bahia n°1300 bairro Vila Recreio na cidade de Londrina-PR., neste ato representada pelo(a) Sr(a). RICARDO DE SOUSA ANDRADE, portador(a) do documento de identidade RG nº 6.231.793-0, e do CPF/MF nº 016.447.119-74, resolve neste ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão N.º 005/2012, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 1. O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de preços objetivando o fornecimento de um coletor de lixos, prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos veículos pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná em conformidade com as especificações contidas no anexo I do presente edital e nas proposta de preços das licitantes vencedoras. CLÁUSULA SEGUNDA CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 2.1. A existência de preços unitários e/ou global registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias e a realização dos serviços nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. 2.5 - As entregas dos produtos e a prestação de serviços serão de forma diária e de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estado do Paraná, bem como a prestação de serviços técnicas serão realizadas de formas de visita técnica diária junto as secretarias e departamentos do referido município. 2.6 - O contratado obriga-se, quando solicitado para executar serviços necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para execução desses serviços no máximo 30 (trinta) minutos após o registro da chamada em dia útil e 60 (sessenta) minutos em dia não útil, como sábados, domingos e feriados, sob pena de pagamento de multa equivalente a 20 (vinte) horas. 2.7 Os serviços devem ser executados no local indicado dentro do município de Francisco Alves e onde se encontra o equipamento e caso haja necessidade ou conveniência em remove-lo até a empresa prestadora dos serviços, somente será feito, com a anuência do chefe do departamento a que o equipamento pertença. 2.8 O cômputo das horas para fins de pagamento dos serviços só iniciarse-á no momento do início dos trabalhos do técnico, excetuando-se qualquer outro, como deslocamentos para realizar o atendimento ou para busca de peças que por ventura se fizer necessário. CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. CLÁUSULA QUARTA PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s) mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/2006 de 11/10/ 2006, Artigo 14 e 16. CLÁUSULA QUINTA ENTREGA DAS MERCADORIAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1. As entregas dos produtos e a prestação de serviços serão de forma diária com entrega no prazo máximo de 01(uma) hora ou no prazo mínimo de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná, bem como se for o caso a prestação de serviços técnicas serão realizadas de formas de visita técnica diária junto as secretarias e departamentos do referido município. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.2. A(s) mercadoria(s) e/ou prestação de serviços constante abaixo deverão ser entregues ou realizado os serviços no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento. LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE COLETOR DE LIXOS. (Coletor de lixos que será usado no antigo caminhão basculante, da marca VW/14.140, cor branca, ano 1990/1990, placa: AAG-7354) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. QTDE. V. UNIT. V. TOTAL 01 Coletor compactador de lixo, capacidade mínima 10 m³, ano de fabricação superior a 2007, bomba e comandos hidráulicos novos, tomada de força nova, caixa de xurume fixa, sensor de marcha ré, kit de mangueiras com terminais novas e jogos de adesivos. UN. 01 39.700,00 39.700,00 TOTAL DO LOTE 01 39.700,00 LOTE 02 – SERVIÇOS OU MÃO DE OBRA. (Serviços ou mão de obra que serão usadas na reforma do antigo caminhão basculante da marca VW/14.140, cor branca, ano 1990/1990, placa: AAG-7354, no qual será instalado o coletor de lixos) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. QTDE. V. UNIT. V. TOTAL 02 Funilaria e tapeçaria completa da cabine. Svç. 01 4.450,00 4.450,00 03 Funilaria e pintura do coletor e chassis Svç. 01 3.450,00 3.450,00 04 Cortar e encurtar chassis Svç. 01 1.950,00 1.950,00 05 Instalação do equipamento Svç. 01 1.375,00 1.375,00 TOTAL 11.225,00 Valor total dos lotes 01 e 02, que se refere ao caminhão de placa AAG-7354. R$ 50.925,00 (Cinqüenta mil e novecentos e vinte cinco reais) LOTE 03 – AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS. (Peças, acessórios e equipamentos que serão usados na reforma do caminhão/bombeiro, da marca Dodge/D950, cor vermelha, ano 1978/1978, placa: AES-4655) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. QTDE. V. UNIT. V. TOTAL 06 Cabine completa do Ford 11000 UN. 01 11.880,00 11.880,00 07 Bancos completos UN. 01 1.460,00 1.460,00 08 Bomba d’água para esguicho UN. 01 1.860,00 1.860,00 09 Mangueiras hidráulicasMts. 50 13,00 650,00 10 Registro com conexões 5" UN. 04 120,00 480,00 11 Kit material de funilaria e pintura UN. 01 2.190,00 2.190,00 12 Kit de farol novo dianteiro e traseiro UN. 01 780,00 780,00 13 Kit de fiação e painel de parte elétrica UN. 01 920,00 920,00 14 Jogo de adesivos UN. 485,00 485,00 TOTAL 20.705,00 LOTE 04 – SERVIÇOS OU MÃO DE OBRA. (Serviços ou mão de obra que serão usadas na reforma do caminhão/bombeiro, da marca Dodge/D950, cor vermelha, ano 1978/1978, placa: AES-4655) ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID. QTDE. V. UNIT. V. TOTAL 15 Serviços de instalação de bomba d’água Svç. 01 1.190,00 1.190,00 16 Serviços de instalação de registro e mangueiras Svç. 01 1.380,00 1.380,00 17 Serviços de recuperar tanque de água Svç. 01 1.080,00 1.080,00 18 Serviços de solda Svç. 01 1.270,00 1.270,00 19 Serviços de torno Svç. 01 1.450,00 1.450,00 20 Serviços de instalar para choque traseiro Svç. 01 790,00 790,00 21 Serviços de instalar de para lamas Svç. 01 880,00 880,00 22 Serviços de instalação de parte elétrica completa Svç. 01 1.480,00 1.480,00 23 Serviços de tapeçaria completa Svç. 01 1.980,00 1.980,00 24 Instalações dos equipamentos Svç. 01 2.100,00 2.100,00 TOTAL 13.600,00 Valor total dos lotes 03 e 04,que se refere ao caminhão de placa AES-4655. R$ 34.305,00 (Trinta e quatro mil e trezentos e cinco reais) VALOR TOTAL GLOBAL DESTE OBJETO.........R$ - 85.230,00 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), e da prestação de serviços , incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) e/ou a realização da prestação de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Fornecimento e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.8. As mercadorias e a realização da prestação de serviços deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/ 1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA DESPESA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA DOTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS CAMINHÕES 07 – SECR. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.01 – DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.2.032 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 07.03 DEPARTAMENTO DE SERV.URBANOS 154520009.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA DOTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE COMPACTADOR 07 – SECR. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 07.03 DEPARTAMENTO DE SERV.URBANOS 154520009.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS SERVIÇOS URBANOS 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 7.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante; 7.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação de Notas Fiscais (depósito em Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou recebimento in loco), desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1 desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.. 7.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.5. A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 7.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ 8.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná: 8.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 8.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 8.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 8.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata; 8.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 8.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento competente, para que sejam fornecidos as mercadorias e a prestação de serviços; 8.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação; 8.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 9.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valesrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 9.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 9.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 9.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço; 9.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata; 9.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 9.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 9.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias e a realização da prestação de serviços fornecidos; 9.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s); 9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 10.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES 13.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná; 13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 13.1.2.1. advertência; 13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 13.1.3.5. fizer declaração falsa; 13.1.3.6. cometer fraude fiscal; 13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 13.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 14.2.1. descumprir as condições nela constantes; 14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelálo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 14.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 14.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 14.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 15.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 005/2012 e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 15.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 182/2006 de 11/10/2006, e Decreto Municipal nº 224/2005, de 17/11/2005. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO 16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 15 de março de 2012. VALTER CÉSAR ROSA/ PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ AGILIZA COMERCIO DE PEÇAS E MAQUINAS LTDA RICARDO DE SOUZA ANDRADE SÓCIO ADMINISTRADOR TESTEMUNHAS: MARILDA LOPES JULIANA SALDEIRA PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI MUNICIPAL Nº 747/2012 SÚMULA – Nomina prédio público do município de Francisco Alves – Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica nominado o prédio Público Municipal, situado na Avenida Padre José Stefanelo, neste município de Francisco Alves – Estado do Paraná, de “Biblioteca Cidadã Walter Vargas Gonçales”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e doze. VALTER CESAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS 029/2012 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para aquisição de óleo diesel para cumprimento do termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Icaraíma e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses). VALOR MÁXIMO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será IMEDIATO a partir da solicitação do município. Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município. Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos. A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados, diretamente na Prefeitura Municipal de Icaraíma, na Avenida Hermes Vissoto, 810 – Icaraíma/PR, mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 09 de Abril de 2012 HORÁRIO: 14:00 horas. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Março de 2012. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2012 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado: OBJETO: aquisição de materiais esportivos para atendimento das necessidades da Secretaria do Esporte, Secretaria da Educação e Secretaria do Bem Estar Social. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 12 (meses), contados da assinatura da Ata/contrato. VALOR MÁXIMO: R$ 95.806,63 (noventa e cinco mil, oitocentos e seis reais e sessenta e três centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de 72 horas contadas a partir da requisição do município, sendo que os mesmos serão solicitados de acordo com a necessidade do departamento interessado. Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município. Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos. O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 10 de Abril de 2012 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 21 de Março de 2012. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo relacionado: PREGÃO PRESENCIAL: 012/2012-PMI PROCESSO Nº. 025/2012 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para os Distritos, Materiais de Limpeza e Gás Engarrafado, para atender as Secretarias desta Municipalidade. ENTREGA DOS MATERIAS: Conforme necessidade das Secretarias ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Proposta e documentação”, às 08:45 horas do dia 03 de Abril de 2012, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2677 – Alto Ipiranga – Iporã – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida A custo de R$.20,00 (vinte reais), no setor de licitações, no endereço acima. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3652-8100 05 de Março de 2012 Luiz dos Santos - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo relacionado: PREGÃO PRESENCIAL: 013/2012-PMI PROCESSO Nº. 026/2012-PMI OBJETO: Aquisição de PMF - Pré Misturado a Frio com Emulsão Asfáltica, Conforme especificações do Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Proposta e documentação”, às 14HR00MIN horas do dia 03 de ABRIL de 2012, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2677 – Alto Ipiranga – Iporã – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, no setor de licitações pelo valor de R.$.20,00(vinte reais), no endereço acima. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3652-8100 Iporã-PR., 06 de Março de 2011 Luiz dos Santos - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: Nº. 017/2012 - PMI CONVITE: Nº 002/2012 PROCESSO: Nº 012/2012 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de Fevereiro de 2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: VALMIR CANDIOTO - ME. DOMICILIO LEGAL: AV. DUQUE DE CAXIAS, nº. 795, CENTRO, IPORA-PR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES COM CAMINHAO BASCULANTE. VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$. 38.250,00 (trinta e oito mil duzentos e cinqüenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas assinaturas e final previsto para 31/12/2012. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 24 de Fevereiro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal VALMIR CANDIOTO/ Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: Nº. 016/2012 - PMI CONVITE: Nº. 002/2012 PROCESSO: Nº. 012/2012 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de Fevereiro de 2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: CESAR PANINI. DOMICILIO LEGAL: RUA SINOP, nº. 1228, Bairro, IPORA-PR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES COM CAMINHAO BASCULANTE. VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$. 29.225,00 (vinte e nove mil duzentos e vinte e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas assinaturas e final previsto para 31/12/2012. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 24 de Fevereiro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal CESAR PANINI/ Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 019/2012 Homologa Julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 02/2012, modalidade Pregão Presencial nº. 01/2012 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial do Município de Esperança Nova, referente à licitação, que se trata da AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (TRATORES; PÁ-CARREGADEIRA E MOTONIVELADORA), a favor do vencedor do certame: VENCEDOR VALOR R$ UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA.EPP, CNPJ: 01.008.538/0001-05 R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais). Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Março de 2012. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.038 De 19 de Março de 2012. Outorga a empresa J. C. BARBOSA CRISTINO - ME, permissão de uso sobre bem público municipal que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no artigo 101, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que faculta a permissão de uso de bem público, a título precário, por ato unilateral do Chefe do Executivo através de Decreto; Considerando a necessidade de empresa responsável para beneficiamento e destinação do material reciclável do Município, em atendimento às normas ambientais e em respeito à saúde e ao bem estar dos munícipes; Considerando que o serviço de reciclagem atende ao interesse público; DECRETA: Art. 1º. Fica outorgada à empresa J. C. BARBOSA CRISTINO, inscrita no CNPJ nº. 03.832.122/0001-32, com sede na Rua Manoel Ramirez, 5130, Jardim Paraíso, na cidade de Umuarama, PR, a permissão de uso do barracão industrial, localizado no aterro sanitário do Município de Douradina, com área aproximada de 360m², para beneficiamento e destinação do material reciclável recolhido no Município. Art. 2º. A presente permissão de uso é outorgada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo de obrigação da empresa permissionária: a) manter, no mínimo, 04 (quatro) empregos diretos; b) manter em dia todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários; c) transportar, diariamente, os funcionários a partir da sede do Município até o barracão de triagem; d) fornecer alimentação aos funcionários, composto de café pela manhã, almoço e lanche vespertino, devidamente balanceado e dentro dos padrões básicos de higiene; e) fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), incluindo uniformes; f) limpeza e manutenção do local; g) pagar em dia as despesas correspondentes ao consumo de energia elétrica e água potável; h) utilizar para beneficiamento apenas o material reciclável recolhido no Município de Douradina; i) instalação de prensa para beneficiamento do material. Art. 3º. É fixado à permissionária o encargo de conservar a edificação, sem que lhe seja, todavia, devida qualquer indenização ao término da permissão de uso. Art. 4º. Nos 06 (seis) primeiros meses de instalação e atividade, o Município outorgante poderá conceder ajuda de custo para manutenção do serviço, em patamar máximo de R$- 2.000,00 (dois mil reais), após apresentado relatório mensal das atividades realizadas, onde espelhe a produção obtida, a receita angariada, as despesas obtidas e outras informações que achar relevante. Art. 5º. É permitido ao Município outorgante revogar a qualquer momento a presente permissão de uso, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 6º. Este decreto entra em vigor nesta data. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil de doze (19/03/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 20/03/2012 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM 20/3/2012 29.503,43 1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 20/3/2012 217.298,14 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 20/3/2012 1.624,30 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 20/3/2012 1.149,66 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 20/3/2012 17.650,19 Douradina 21 de março de 2012 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade Objetivo das Verbas Recebidas Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: Nº. 123/2011 - PMI PREGÃO PRESENCIAL: 031/2011 PROCESSO: 097/2011 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de Dezembro de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: W.R. ROTHENBUCHER & ROTHENBUCHER LTDA. DOMICILIO LEGAL: AV. PRES. CASTELO BRANCO, nº. 2681, IPORÃ-PR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENDO SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA COM TROCA DE PEÇAS DANIFICADAS EM ONIBUS ESCOLARES DA FROTA MUNICIPAL VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$. 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas assinaturas e final previsto para 30/06/2012. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 27 de Dezembro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal WAGNER ROBERTO ROTHENBUCKER/ Contratada. Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 Estado do Paraná Camara Municipal de Icaraima Balanço Orçamentário Exercício de 2011 - Anexo 12, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: Camara Municipal Receitas Transferências Financeiras Recebidas Déficit ........ Previsão/Fixação (a) 665.000,00 Total das Receitas 665.000,00 Previsão/Fixação (a) Despesas Créditos Orçamentários e Suplementares Créditos Especiais Créditos Extraordinários 665.000,00 - Transferências Financeiras Concedidas Soma .......... MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA Presidente Diferenças (c) -654.000,00 665.000,00 654.000,00 Execução (b) 11.000,00 Diferenças (c) 555.475,52 - 109.524,48 - 665.000,00 555.475,52 109.524,48 98.524,48 98.524,48 665.000,00 654.000,00 11.000,00 Superávit ...... Total das Despesas Execução (b) 654.000,00 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Contador CRC-PR 026259/O-9 Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Ipora Balanço Orçamentário Exercício de 2011 - Anexo 12, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Previsão/Fixação (a) Receitas RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Outras receitas corrente Total....... (-) Dedução - Renúncia (-) Dedução - Descontos Concedidos (-) Dedução para o FUNDEB (-) Dedução - Outras Deduções Total....... Soma........ RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Total....... % Execução (b) 2.562.000,00 595.000,00 119.209,19 20.000,00 4.400,00 704.326,00 19.900.973,40 579.173,00 24.485.081,59 8,23 1,91 0,38 0,06 0,01 2,26 63,91 1,86 78,64 2.307.420,00 2.307.420,00 7,41 7,41 60.063,63 378.666,98 3.190.398,43 173.646,84 3.802.775,88 22.177.661,59 71,23 1.900.000,00 531.135,12 6.528.006,00 8.959.141,12 6,10 1,71 20,97 28,77 2.680.132,64 10,50 381.469,53 1,49 234.192,88 0,92 20.882,75 0,08 3.900,00 0,02 577.076,38 2,26 22.031.117,03 86,30 810.687,60 3,18 26.739.458,81 104,74 31.136.802,71 100,00 Déficit ........ 0,24 1,48 12,50 0,68 14,90 -60.063,63 -378.666,98 -882.978,43 -173.646,84 -1.495.355,88 -38,27 -64,81 22.936.682,93 89,84 -759.021,34 -3,42 343.095,00 514.880,00 1.665.111,05 2.523.086,05 1,34 2,02 6,52 9,88 1.556.905,00 16.255,12 4.862.894,95 6.436.055,07 81,94 3,06 74,49 71,84 70.000,00 0,27 -70.000,00 25.529.768,98 100,00 5.607.033,73 Previsão/Fixação (a) Créditos Orçamentários e Suplementares Créditos Especiais Créditos Extraordinários 22.672.991,97 9.634.732,99 - 25.529.768,98 % 72,82 30,94 - Execução (b) Cassio Murilo Trovo Hidalgo Prefeito Municipal Ademir Alves Ferreira Contador % Diferenças (c) 80,23 10,65 - 2.190.535,21 6.915.480,99 - 975.000,00 3,82 -975.000,00 32.307.724,96 24.176.708,76 1.353.060,22 1.353.060,22 32.307.724,96 25.529.768,98 6.777.955,98 Superávit ...... Total das Despesas 6.777.955,98 20.482.456,76 2.719.252,00 - Transferências Financeiras Concedidas Soma .......... - 1.170.922,25 32.307.724,96 Despesas % (b*100/a)-100) -4,61 35,89 -96,46 -4,41 11,36 18,07 -10,70 -39,97 -9,21 1.170.922,25 Total das Receitas Diferenças (c) -118.132,64 213.530,47 -114.983,69 -882,75 500,00 127.249,62 -2.130.143,63 -231.514,60 -2.254.377,22 Transferências Financeiras Recebidas Soma ......... % % (b*100/a) 90,34 28,22 - 8.131.016,20 Adilson Rogerio Eckert Controle Interno PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 670, de 21 de março de 2012. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.571/2011, DE 06/07/ 2011 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 571, de 06/07/2011 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.012, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Manutenção do Programa IGD – Fnas - Suas 8.172,00 TOTAL 8.172,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de março do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 017/2012. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. º 009/2012. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto o proponente: nos lotes 01, 02, 03 e 04, a empresa M. J. BARROS E CIA LTDA - ME. Maria Helena – PR, 21 de março de 2012. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 1.850/2012 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem, a contar do dia 26 de março de 2012, às servidoras municipais RILDA ANDREUCCI DE SOUZA, SILVANA DOS SANTOS FONSECA e ROSEMEYRE PIZANI CASTELINI para viajar à cidade de Curitiba para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 20 dias do mês de março do ano 2012. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº026/2012 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 669, do dia 21 de março de 2012. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 8.172,00 (oito mil e cento e setenta e dois reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.0824300156.065000 – Manutenção do Programa IGD – Fnas - Suas F-31934 - 1021/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica..................................R$5.000,00 F-31934 1022/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 3.172,00 TOTAL R$ 8.172,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de provável excesso de arrecadação no exercício de 2012. 17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17..21.00.00.00 – Transferências da União 17.21.34.00.00.00 – Transferências de Recursos do - FNAS 17.21.34.99.00.00 - Transf. do suas para outros Programas de assistência social 17.21.34.99.14.00 – Programa/IGD/FNAS/SUAS.....R$ 8.172.00 TOTAL R$ 8.172.00,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de março do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº027/2012 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 671, do dia 21 de março de 2012. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 49.033,80 (quarenta e nove mil e trinta e três reais e oitenta centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.0824300156.050000– Convenio com a APMI F-01000 -1023 /3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.R$ 49.033,80 TOTAL R$ 49.033,80 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.01 - Divisão de Assistência Social 1002.0824300156.050000– Convenio com a APMI F-01000 - 772/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais....R$ 49.033,80 TOTAL R$ 49.033,80 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de março do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº.669, de 21 de março de 2012 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 8.172,00 (oito mil e cento e setenta e dois reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.0824300156.065000 – Manutenção do Programa IGD – Fnas - Suas F-31934 - 1021/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica..................................R$5.000,00 F-31934 1022/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 3.172,00 TOTAL R$ 8.172,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes de provável excesso de arrecadação no exercício de 2012. 17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes 17..21.00.00.00 – Transferências da União 17.21.34.00.00.00 – Transferências de Recursos do - FNAS 17.21.34.99.00.00 - Transf. do suas para outros Programas de assistência social 17.21.34.99.14.00 – Programa/IGD/FNAS/SUAS.........................R$ 8.172.00 TOTAL R$ 8.172.00,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de março do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº.671, de 21 de março de 2012 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 49.033,80 (quarenta e nove mil e trinta e três reais e oitenta centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 1002.0824300156.050000– Convenio com a APMI F-01000 -1023 /3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..R$ 49.033,80 TOTAL R$ 49.033,80 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 10.00 - Secretaria do Bem Estar Social 10.01 - Divisão de Assistência Social 1002.0824300156.050000– Convenio com a APMI F-01000 - 772/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais...R$ 49.033,80 TOTAL R$ 49.033,80 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de março do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARIA HELENA Av. Paraná, s/n - Fone/Fax (0xx) 44 3662-1033 - CEP 87480-000 RESOLUÇÃO N.º 001/2012 SÚMULA: Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de MARIA HELENA-PR, relativas ao exercício de 2011, e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de MARIA HELENA-PR, em reunião ordinária realizada em 24 de MARÇO de 2011, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 009 de 22 de abril de 1991 e Lei n.º 017 de 12 de junho de 1997; Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde; Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002; Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto de Gestão SUS, RESOLVEM: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de MARIA HELENA-PR, referentes ao ano de 2011. Maria Helena, 21 de Março de 2012. ANDRÉIA APARECIDA REZENDE Presidente do Conselho Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 024/2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA. CONTRATADO: M. J. BARROS E CIA LTDA – ME. DO OBJETO: - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestar serviços de mão de obra de mecânico para manutenção dos veículos da Secretaria de Saúde de Maria Helena, referente aos lotes 02 e 04 do anexo I do Edital de licitação 017/2012, nos termos do Pregão Presencial nº 009/2012. DO VALOR CONTRATUAL: - O valor para a Execução dos serviços objeto deste contrato será de R$ 4.550,00 (quatro mil e quinhentos e cinqüenta reais). CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO VIGENCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: - O prazo de vigência e de execução dos serviços do presente contrato será de 06 (seis) meses, com inicio no dia 21 de março de 2012, e termino no dia 21 de setembro de 2012, encerrado-se também com a execução dos serviços licitados. DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 21 de março de 2012. CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 025/2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA. CONTRATADO: M. J. BARROS E CIA LTDA – ME. DO OBJETO: - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de peças novas, para manutenção dos veículos da Secretaria de Saúde de Maria Helena, nos termos do Pregão Presencial nº 009/2012. FORMA DE FORNECIMENTO: - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Maria Helena os lotes 01 e 03 do Pregão Presencial n.º 009/2012. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: - O prazo de vigência do presente Contrato será de 06 (seis) meses, com inicio no dia 21 de março de 2012 e termino no dia 21 de setembro de 2012, encerrando se também com a aquisição total dos lotes licitados. DO VALOR: – Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais). DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 21 de março de 2012. Estado do Paraná Fdo de Previdencia do Mun.Maria Helena Balanço Financeiro Exercício de 2011 - Anexo 13, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora :Fundo de Prev. do Munic. de Maria Helena Receita Despesa ORÇAMENTÁRIA (1) ORÇAMENTÁRIA (5) Receitas Orçamentárias Despesas Orçamentárias Receitas Correntes Despesas Correntes RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 277.021,72 OUTRAS DESPESAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL 72.060,94 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 49.847,92 398.930,58 480.188,13 480.188,13 816.461,63 816.461,63 1.550,00 1.550,00 Despesas de Capital INVESTIMENTOS Receitas Correntes Intra-orçamentaria RECEITA INTRA-GOVERNAMENTAL Totais 879.118,71 Totais EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (2) Empenhos a Liquidar - Despesa a Pagar TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS FINANCEIRAS 50.357,92 Restos a Pagar - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 486.534,47 TOTAL (4) DOMICIO RODRIGUES DE MOURA PRESIDENTE DO FPMMH FINANCEIRAS - Restos a Pagar SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (3) BANCOS CONTA MOVIMENTO 818.011,63 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (6) SALDO P/EXERCÍCIO SEGUINTE (7) 486.534,47 BANCOS CONTA MOVIMENTO 597.999,47 1.416.011,10 TOTAL (8) JOSE CARLOS MARCATO CRC: 032.352-O/PR 597.999,47 1.416.011,10 ARLINDO VIEIRA CONTROLE INTERNO Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 Estado do Paraná Balanço Financeiro Fundo Apos.Pens.Func.Pub. Ipora-FAPESPIExercício de 2011 - Anexo 13, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora :FAPESPI-FDº APOS.PENS.SER.PUBL.IPORà Receita Despesa ORÇAMENTÁRIA (1) ORÇAMENTÁRIA (5) Receitas Orçamentárias Despesas Orçamentárias Receitas Correntes Despesas Correntes RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 685.524,39 RECEITA PATRIMONIAL 543.680,89 Outras receitas corrente 294.765,83 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.272.216,29 1.272.216,29 75,00 75,00 Despesas de Capital 1.523.971,11 INVESTIMENTOS Receitas Correntes Intra-orçamentaria Receitas de contribuições 1.324.458,37 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA. TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS - 1.324.458,37 FINANCEIRAS - Totais - 2.848.429,48 Totais 1.272.291,29 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (2) Restos a Pagar Proc-2011 CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DESINCORPORAÇÕES DE PASSIVOS Restos a Pg Não Proc-2011 Serviço da Divida a Pagar-2011 CONSIGNAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (6) 5.920,34 486,27 323,00 CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DESINCORPORAÇÕES DE PASSIVOS - Restos a Pagar 2.897.195,00 - TOTAL (4) Presidente Ademir Alves Ferreira Contador 100.642,27 102.727,60 SALDO P/EXERCÍCIO SEGUINTE (7) BANCOS CONTA MOVIMENTO 2.897.195,00 APLICAÇÕES DO RPPS 5.857.091,00 TOTAL (8) Maira Gonçalves Sanches de Almeida - 1.599,06 111.466,52 CONSIGNAÇÕES SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (3) BANCOS CONTA MOVIMENTO - - 104.736,91 APLICAÇÕES DO RPPS 486,27 Adilson Rogerio Eckert Controle Interno 4.476.579,85 51.242,42 4.527.822,27 5.902.841,16 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 Estado do Paraná Balanço Patrimonial Fdo de Previdencia do Mun.Maria Helena Exercício de 2011 - Anexo 14, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: Fundo de Prev. do Munic. de Maria Helena ATIVO PASSIVO ATIVO FINANCEIRO (1) PASSIVO FINANCEIRO (6) DISPONÍVEL BANCO CONTA MOVIMENTO RPPS BANCO CONTA MOVIMENTO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RPPS OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 553.492,45 44.507,02 OBRIGAÇÕES A PAGAR 597.999,47 FORNECEDORES DO EXERCÍCIO - PESSOAL A PAGAR DO EXERCÍCIO - OUTROS ENCARGOS - Nível contábil não Cadastrado Nível contábil não Cadastrado Nível contábil não Cadastrado ATIVO PERMANENTE (2) OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZO 1.550,00 1.550,00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 8.239.870,44 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 11.591.055,29 CONTRIBUIÇÕES DO ENTE (REDUTORA) -2.096.080,14 CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO (REDUTORA) -2.282.734,61 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (REDUTORA) OUTROS CRÉDITOS Ativo Real (Financeiro + Permanente) (3) - PASSIVO PERMANENTE (7) IMOBILIZADO EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - -1.650.235,41 -13.152.915,73 599.549,47 Passivo Real (Financeiro + Permanente) (8) 648.959,84 648.959,84 SALDO PATRIMONIAL (9) LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS RESULTADO DO EXERCÍCIO RESULTADO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES RESULTADO APURADO ATIVO COMPENSADO (4) TOTAL DO ATIVO (5) DOMICIO RODRIGUES DE MOURA PRESIDENTE DO FPMMH -7.535.818,34 7.486.407,97 -49.410,37 PASSIVO COMPENSADO (10) 599.549,47 TOTAL DO PASSIVO (11) JOSE CARLOS MARCATO CRC: 032.352-O/PR 599.549,47 ARLINDO VIEIRA CONTROLE INTERNO Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 Tabela 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2.012/BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA Ação Legislativa JUDICIÁRIA Ação Judiciária ADMINISTRAÇÃO planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Admistração de Receitas ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assistência a Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência do Regime Estatutário SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiològica TRABALHO Relações de Trabalho Fomento ao Trabalho EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Alimentação e Nutrição CULTURA Difusão Cultural URBANISMO Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos SANEAMENTO Saneamento Básico urbano Administração Geral GESTÃO AMBIENTAL Controle Ambiental AGRICULTURA promoção da Produção Animal 22.679.033,00 760.000,00 760.000,00 102.000,00 102.000,00 2.770.565,00 89.000,00 2.241.065,00 224.500,00 66.500,00 149.500,00 1.284.500,00 34.500,00 545.000,00 705.000,00 1.815.000,00 1.815.000,00 4.347.510,00 3.371.910,00 898.100,00 15.000,00 62.500,00 66.500,00 25.500,00 41.000,00 4.349.025,00 3.569.325,00 475.200,00 85.000,00 59.000,00 160.500,00 169.500,00 169.500,00 2.751.800,00 1.795.000,00 956.800,00 828.500,00 371.050,00 457.450,00 38.500,00 38.500,00 476.500,00 13.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 23.427.660,77 760.000,00 760.000,00 102.000,00 102.000,00 2.770.565,00 89.000,00 2.241.065,00 224.500,00 66.500,00 149.500,00 1.284.500,00 34.500,00 545.000,00 705.000,00 1.815.000,00 1.815.000,00 4.347.510,00 3.371.910,00 898.100,00 15.000,00 62.500,00 66.500,00 25.500,00 41.000,00 4.524.777,49 3.745.077,49 475.200,00 85.000,00 59.000,00 160.500,00 169.500,00 169.500,00 3.100.344,71 2.143.544,71 956.800,00 828.500,00 371.050,00 457.450,00 38.500,00 38.500,00 476.500,00 13.000,00 Extenção Rural Adminsitração Geral INDÚSTRIA Promoção Industrial TRANSPORTE Transporte Rodoviário DESPORTO E LAZER Desporto Comunitário ENCARGOS ESPECIAIS Serviço da Dívida Interna RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência RESERVA DO RPPS Reserva do RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) LEGISLATIVA Ação Legislativa JUDICIÁRIA Ação Judiciária ADMINISTRAÇÃO planejamento e Orçamento Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Admistração de Receitas ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência a Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária SAÚDE Atenção Básica TRABALHO Relações de Trabalho Fomento ao Trabalho EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos CULTURA Difusão Cultural URBANISMO Serviços Urbanos SANEAMENTO Saneamento Básico urbano Administração Geral GESTÃO AMBIENTAL Controle Ambiental AGRICULTURA Adminsitração Geral DESPORTO E LAZER Desporto Comunitário ENCARGOS ESPECIAIS Serviço da Dívida Interna TOTAL (III) = (I + II) 277.000,00 186.500,00 235.500,00 235.500,00 912.600,00 912.600,00 687.500,00 687.500,00 964.500,00 964.500,00 119.033,00 119.033,00 0,00 0,00 1.160.267,00 35.000,00 35.000,00 9.500,00 9.500,00 333.000,00 3.000,00 289.000,00 24.000,00 8.000,00 9.000,00 22.000,00 8.000,00 14.000,00 105.000,00 105.000,00 5.500,00 4.000,00 1.500,00 381.500,00 314.500,00 54.000,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00 75.000,00 75.000,00 36.000,00 15.750,00 20.250,00 3.000,00 3.000,00 15.000,00 15.000,00 17.000,00 17.000,00 120.267,00 120.267,00 23.839.300,00 277.000,00 186.500,00 235.500,00 235.500,00 962.600,00 962.600,00 861.830,57 861.830,57 964.500,00 964.500,00 119.033,00 119.033,00 0,00 0,00 1.160.267,00 35.000,00 35.000,00 9.500,00 9.500,00 333.000,00 3.000,00 289.000,00 24.000,00 8.000,00 9.000,00 22.000,00 8.000,00 14.000,00 105.000,00 105.000,00 5.500,00 4.000,00 1.500,00 381.500,00 314.500,00 54.000,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00 75.000,00 75.000,00 36.000,00 15.750,00 20.250,00 3.000,00 3.000,00 15.000,00 15.000,00 17.000,00 17.000,00 120.267,00 120.267,00 24.587.927,77 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 022/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADO: D. A. ROSA & ROSA LTDA EPP DO OBJETO - Constitui objeto deste contrato a contratação de empresas para fornecimento de Computadores e Impressoras, para o CRAS (centro de Referencia de Assistência Social) e, Conselho Tutelar do Município de Maria Helena, de acordo com o Edital de Licitação nº 015/2012, modalidade Pregão Presencial nº 008/2012. FORMA DE FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer os seguintes itens 01, 02 e 03 do Pregão Presencial n.º 008/2012. DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato será de 06 (seis) meses, com inicio no dia 21 de março de 2012 e termino no dia 21 de setembro de 2012, encerrando-se também com a aquisição total dos Itens licitados. DO VALOR: - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 3.340,00 (três mil e trezentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA - Maria Helena – PR, 21 de março de 2012. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 023/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADO: ADIVALDO SERGIO LAGO – MOVEIS - ME DO OBJETO - Constitui objeto deste contrato a contratação de empresas para o fornecimento de 01 aparelho de Ar condicionado Split 9.000 btus, para o CRAS (centro de Referencia de Assistência Social) do Município de Maria Helena, de acordo com o Edital de Licitação nº 015/2012, modalidade Pregão Presencial nº 008/2012. FORMA DE FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer o item 04, do Pregão Presencial n.º 008/2012. DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato será de 06 (seis) meses, com inicio no dia 21 de março de 2012 e termino no dia 21 de setembro de 2012, encerrando-se também com a aquisição total dos Itens licitados. DO VALOR: - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). DATA DE ASSINATURA - Maria Helena – PR, 21 de março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná LEI Nº 1625 de 21 de março de 2012 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo: Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0007.2.019. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 465 3.1.90.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00 Total Suplementação: 6.500,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Redução 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0007.2.019. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 141 3.3.90.30.00.00 01102 M AT E R I AL DE CONSUMO 6.500,00 Total Redução: 6.500,00 Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1610 de 19 de dezembro de 2011, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2012, e a Lei 1609 de 19 de dezembro de 2011, (Plano Plurianual) para o exercício de 2012, nas Programações e Metas no exercício de 2012. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 21 dias do mês de março de 2012. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2012 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto os proponentes nos itens 01, 02 e 03 a empresa D. A. ROSA & ROSA LTDA EPP, no item 04 a empresa ADIVALDO SERGIO LAGO – MOVEIS - ME. Maria Helena, 21 de março de 2012. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Pregão Presencial Nº 025/2011 NOTIFICAÇÃO Esgotado o prazo recursal, fica a empresa KURTEN E GIMENES ADVOGADOS ASSOCIADOS e demais interessados, notificados que a data de abertura do envelope de habilitação será realizada no dia 28 de março de 2012 as 9:00 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Mariluz. Mariluz, 21 de março de 2012. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro Tabela 1 - Balanço Orçamentário MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO/2.012/BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO INICIAL RECEITAS RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Convênios Transferências para o Combate à Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Receitas de Capital Diversas DESCONTOS CONCEDIDOS RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Adicionais DESPESAS DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) PREVISÃO ATUALIZADA (a) No Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a) R$ 1,00 SALDO A REALIZAR (a-c) 22.748.300,00 20.745.800,00 1.229.650,00 848.000,00 247.700,00 133.950,00 910.000,00 605.000,00 305.000,00 164.750,00 5.000,00 156.750,00 0,00 0,00 3.000,00 6.000,00 1.000,00 0,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 980.800,00 16.871.700,00 16.786.200,00 5.500,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 580.900,00 308.200,00 22.500,00 237.200,00 13.000,00 2.002.500,00 500.000,00 500.000,00 0,00 22.748.300,00 20.745.800,00 1.229.650,00 848.000,00 247.700,00 133.950,00 910.000,00 605.000,00 305.000,00 164.750,00 5.000,00 156.750,00 0,00 0,00 3.000,00 6.000,00 1.000,00 0,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 980.800,00 16.871.700,00 16.786.200,00 5.500,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 580.900,00 308.200,00 22.500,00 237.200,00 13.000,00 2.002.500,00 500.000,00 500.000,00 0,00 3.178.612,59 2.953.972,59 112.730,52 74.726,59 6.459,55 31.544,38 138.988,97 85.201,72 53.787,25 34.649,03 300,00 34.349,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161.149,28 2.449.326,08 2.449.326,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57.128,71 25.341,01 1.525,60 29.333,16 928,94 224.640,00 0,00 0,00 0,00 13,97% 14,24% 9,17% 8,81% 2,61% 23,55% 15,27% 14,08% 17,64% 21,03% 6,00% 21,91% #DIV/0! #DIV/0! 0,00% 0,00% 0,00% #DIV/0! 0,00% 0,00% 0,00% #DIV/0! #DIV/0! 16,43% 14,52% 14,59% 0,00% #DIV/0! #DIV/0! 0,00% #DIV/0! 9,83% 8,22% 6,78% 12,37% 7,15% 11,22% 0,00% 0,00% #DIV/0! 3.174.480,97 2.949.840,97 112.730,52 74.726,59 6.459,55 31.544,38 138.988,97 85.201,72 53.787,25 34.649,03 300,00 34.349,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161.149,28 2.449.326,08 2.449.326,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.997,09 21.320,39 1.525,60 29.222,16 928,94 224.640,00 0,00 0,00 0,00 13,95% 14,22% 9,17% 8,81% 2,61% 23,55% 15,27% 14,08% 17,64% 21,03% 6,00% 21,91% #DIV/0! #DIV/0! 0,00% 0,00% 0,00% #DIV/0! 0,00% 0,00% 0,00% #DIV/0! #DIV/0! 16,43% 14,52% 14,59% 0,00% #DIV/0! #DIV/0! 0,00% #DIV/0! 9,12% 6,92% 6,78% 12,32% 7,15% 11,22% 0,00% 0,00% #DIV/0! 19.573.819,03 17.795.959,03 1.116.919,48 773.273,41 241.240,45 102.405,62 771.011,03 519.798,28 48.601,27 130.100,97 4.700,00 122.400,97 0,00 0,00 3.000,00 6.000,00 1.000,00 0,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 819.650,72 14.422.373,92 14.336.873,92 5.500,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 527.902,91 286.879,61 20.974,40 207.977,84 12.071,06 1.777.860,00 500.000,00 500.000,00 0,00 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 1.432.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.432.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -61.000,00 1.155.000,00 23.842.300,00 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 1.432.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.432.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -61.000,00 1.155.000,00 23.842.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 224.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 224.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -316,23 149.381,73 3.327.678,09 0,00% 0,00% #DIV/0! #DIV/0! 15,68% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! 15,68% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! 0,52% 12,93% 0,27 0,00 0,00 0,00 0,00 224.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 224.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -316,23 149.381,73 3.323.546,47 0,00% 0,00% #DIV/0! #DIV/0! 15,68% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! 15,68% #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! 0,52% 12,93% 0,27 70.000,00 70.000,00 0,00 0,00 1.207.860,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.207.860,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -60.683,77 1.005.618,27 20.518.753,53 0,00 – 0,00 – 0,00 0,00 0,00 – – – – – – DOTAÇÃO INICIAL (d) CRÉDITOS ADICIONAIS (e) 22.679.033,00 17.491.550,00 8.198.550,00 254.000,00 9.039.000,00 5.050.300,00 4.339.800,00 0,00 710.500,00 137.183,00 0,00 1.160.267,00 23.839.300,00 748.627,77 74.123,69 74.123,69 674.504,08 674.504,08 0,00 0,00 23.839.300,00 – 23.839.300,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA (f)=(d+e) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 – – 0,00 – 0,00 – 0,00 0,00 – – – – – – – – – % (g/f) SALDO A LIQUIDAR (f-g) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre (g) 0,00 748.627,77 23.427.660,77 17.565.673,69 8.198.550,00 254.000,00 9.113.123,69 5.724.804,08 5.014.304,08 0,00 710.500,00 137.183,00 0,00 1.160.267,00 24.587.927,77 2.959.963,02 2.197.213,38 1.153.828,06 32.301,48 1.011.083,84 762.749,64 670.353,58 0,00 92.396,06 0,00 0,00 153.748,41 3.113.711,43 2.959.963,02 2.197.213,38 1.153.828,06 32.301,48 1.011.083,84 762.749,64 670.353,58 0,00 92.396,06 0,00 0,00 153.748,41 3.113.711,43 2.692.865,37 2.191.168,93 1.153.828,06 32.301,48 1.005.039,39 501.696,44 409.300,38 0,00 92.396,06 0,00 0,00 153.748,41 2.846.613,78 2.692.865,37 2.191.168,93 1.153.828,06 32.301,48 1.005.039,39 501.696,44 409.300,38 0,00 92.396,06 0,00 0,00 153.748,41 2.846.613,78 11,49 12,47 14,07 12,72 11,03 8,76 8,16 #DIV/0! 13,00 0,00 #DIV/0! 13,25 11,58 20.734.795,40 15.374.504,76 7.044.721,94 221.698,52 8.108.084,30 5.223.107,64 4.605.003,70 0,00 618.103,94 137.183,00 0,00 1.006.518,59 21.741.313,99 748.627,77 – 748.627,77 24.587.927,77 – 24.587.927,77 3.113.711,43 – 3.113.711,43 3.113.711,43 – 3.113.711,43 2.846.613,78 – 2.846.613,78 2.846.613,78 476.932,69 3.323.546,47 11,58 – 11,58 21.741.313,99 – 21.741.313,99 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL SILVIO H.DE CAMPOS SILVA TESOUREIRO BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA VERÔNICA GARCIA CONTROLE INTERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2012 Processo nº. 021/2012 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na rua Paraná, 668, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por Item conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 16/2012, objetivando Contratação de empresa em regime de menor preço, para Fornecimento parcelado de Materiais de Construção, Reposição ou Reformas em geral, para utilização do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 09:00 horas do dia 06 de abril de 2012. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:30 horas do dia 06 de abril de 2012. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Rua Paraná nº. 668, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Nova Olímpia, 20 de março de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre 2.959.963,02 91.475,47 91.475,47 7.506,28 7.506,28 366.397,34 3.460,20 308.547,59 24.665,41 8.307,11 21.417,03 111.135,08 4.883,75 43.673,63 62.577,70 249.398,84 249.398,84 530.405,13 489.692,94 33.204,11 0,00 7.508,08 5.370,94 0,00 5.370,94 714.657,36 628.507,71 68.744,33 6.884,42 0,00 10.520,90 1.848,78 1.848,78 261.882,77 128.834,76 133.048,01 110.805,87 42.306,53 68.499,34 7.860,10 7.860,10 30.146,41 2.763,87 2.959.963,02 91.475,47 91.475,47 7.506,28 7.506,28 366.397,34 3.460,20 308.547,59 24.665,41 8.307,11 21.417,03 111.135,08 4.883,75 43.673,63 62.577,70 249.398,84 249.398,84 530.405,13 489.692,94 33.204,11 0,00 7.508,08 5.370,94 0,00 5.370,94 714.657,36 628.507,71 68.744,33 6.884,42 0,00 10.520,90 1.848,78 1.848,78 261.882,77 128.834,76 133.048,01 110.805,87 42.306,53 68.499,34 7.860,10 7.860,10 30.146,41 2.763,87 3.916,74 23.465,80 5.440,00 5.440,00 46.482,47 46.482,47 294.452,64 294.452,64 124.697,54 124.697,54 0,00 0,00 0,00 0,00 153.748,41 3.379,39 3.379,39 1.125,94 1.125,94 41.371,23 0,00 35.208,60 3.089,88 1.246,07 1.826,68 2.371,14 493,10 1.878,04 19.733,72 19.733,72 783,84 783,84 0,00 47.212,29 38.859,18 7.320,45 1.032,66 0,00 0,00 11.919,44 11.919,44 5.148,37 2.455,56 2.692,81 0,00 0,00 1.810,02 1.810,02 2.087,19 2.087,19 16.805,84 16.805,84 3.113.711,43 3.916,74 23.465,80 5.440,00 5.440,00 46.482,47 46.482,47 294.452,64 294.452,64 124.697,54 124.697,54 0,00 0,00 0,00 0,00 153.748,41 3.379,39 3.379,39 1.125,94 1.125,94 41.371,23 0,00 35.208,60 3.089,88 1.246,07 1.826,68 2.371,14 493,10 1.878,04 19.733,72 19.733,72 783,84 783,84 0,00 47.212,29 38.859,18 7.320,45 1.032,66 0,00 0,00 11.919,44 11.919,44 5.148,37 2.455,56 2.692,81 0,00 0,00 1.810,02 1.810,02 2.087,19 2.087,19 16.805,84 16.805,84 3.113.711,43 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (b) (b/total b) 2.692.865,37 2.692.865,37 94,60 91.475,47 91.475,47 3,21 91.475,47 91.475,47 3,21 7.506,28 7.506,28 0,26 7.506,28 7.506,28 0,26 362.997,34 362.997,34 12,75 3.460,20 3.460,20 0,12 305.147,59 305.147,59 10,72 24.665,41 24.665,41 0,87 8.307,11 8.307,11 0,29 21.417,03 21.417,03 0,75 111.135,08 111.135,08 3,90 4.883,75 4.883,75 0,17 43.573,63 43.673,63 1,53 62.677,70 62.577,70 2,20 249.398,84 249.398,84 8,76 249.398,84 249.398,84 8,76 530.405,13 530.405,13 18,63 489.692,94 489.692,94 17,20 33.204,11 33.204,11 1,17 0,00 0,00 0,00 7.508,08 7.508,08 0,26 5.370,94 5.370,94 0,19 0,00 0,00 0,00 5.370,94 5.370,94 0,19 487.817,36 487.817,36 17,14 401.667,71 401.667,71 14,11 68.744,33 68.744,33 2,41 6.884,42 6.884,42 0,24 0,00 0,00 0,00 10.520,90 10.520,90 0,37 1.848,78 1.848,78 0,06 1.848,78 1.848,78 0,06 261.882,77 261.882,77 9,20 128.834,76 128.834,76 4,53 133.048,01 133.048,01 4,67 110.235,87 110.235,87 3,87 41.736,53 41.736,53 1,47 68.499,34 68.499,34 2,41 7.860,10 7.860,10 0,28 7.860,10 7.860,10 0,28 30.146,41 30.146,41 1,06 2.763,87 2.763,87 0,10 3.916,74 23.465,80 4.440,00 4.440,00 44.838,02 44.838,02 260.809,44 260.809,44 124.697,54 124.697,54 0,00 0,00 0,00 0,00 153.748,41 3.379,39 3.379,39 1.125,94 1.125,94 41.371,23 0,00 35.208,60 3.089,88 1.246,07 1.826,68 2.371,14 493,10 1.878,04 19.733,72 19.733,72 783,84 783,84 0,00 47.212,29 38.859,18 7.320,45 1.032,66 0,00 0,00 11.919,44 11.919,44 5.148,37 2.455,56 2.692,81 0,00 0,00 1.810,02 1.810,02 2.087,19 2.087,19 16.805,84 16.805,84 2.846.613,78 3.916,74 23.465,80 4.440,00 4.440,00 44.838,02 44.838,02 260.809,44 260.809,44 124.697,54 124.697,54 0,00 0,00 0,00 0,00 153.748,41 3.379,39 3.379,39 1.125,94 1.125,94 41.371,23 0,00 35.208,60 3.089,88 1.246,07 1.826,68 2.371,14 493,10 1.878,04 19.733,72 19.733,72 783,84 783,84 0,00 47.212,29 38.859,18 7.320,45 1.032,66 0,00 0,00 11.919,44 11.919,44 5.148,37 2.455,56 2.692,81 0,00 0,00 1.810,02 1.810,02 2.087,19 2.087,19 16.805,84 16.805,84 2.846.613,78 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL SILVIO H.DE CAMPOS SILVA TESOUREIRO BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA CONTADORA VERÔNICA GARCIA CONTROLE INTERNO 0,14 0,82 0,16 0,16 1,58 1,58 9,16 9,16 4,38 4,38 0,00 0,00 0,00 0,00 5,40 0,12 0,12 0,04 0,04 1,45 0,00 1,24 0,11 0,04 0,06 0,08 0,02 0,07 0,69 0,69 0,03 0,00 1,66 1,37 0,26 0,04 0,00 0,00 0,42 0,42 0,18 0,09 0,09 0,00 0,00 0,06 0,06 0,07 0,07 0,59 0,59 100,00 % (b/a) 11,49 12,04 12,04 7,36 7,36 13,10 3,89 13,62 10,99 12,49 14,33 8,65 14,16 8,01 8,88 13,74 13,74 12,20 14,52 3,70 0,00 12,01 8,08 0,00 13,10 10,78 10,73 14,47 8,10 0,00 6,56 1,09 1,09 8,45 6,01 13,91 13,31 11,25 14,97 20,42 20,42 6,33 21,26 R$ 1,00 SALDO A LIQUIDAR (a-b) 20.734.795,40 668.524,53 668.524,53 94.493,72 94.493,72 2.407.567,66 85.539,80 1.935.917,41 199.834,59 58.192,89 128.082,97 1.173.364,92 29.616,25 501.326,37 642.422,30 1.565.601,16 1.565.601,16 3.817.104,87 2.882.217,06 864.895,89 15.000,00 54.991,92 61.129,06 25.500,00 35.629,06 4.036.960,13 3.343.409,78 406.455,67 78.115,58 59.000,00 149.979,10 167.651,22 167.651,22 2.838.461,94 2.014.709,95 823.751,99 718.264,13 329.313,47 388.950,66 30.639,90 30.639,90 446.353,59 10.236,13 1,41 12,58 1,89 1,89 4,66 4,66 30,26 30,26 12,93 12,93 0,00 0,00 #DIV/0! #DIV/0! 13,25 9,66 9,66 11,85 11,85 12,42 0,00 12,18 12,87 15,58 20,30 10,78 6,16 13,41 18,79 18,79 14,25 19,60 0,00 12,38 12,36 13,56 7,94 0,00 0,00 15,89 15,89 14,30 15,59 13,30 0,00 0,00 12,07 12,07 12,28 12,28 13,97 13,97 11,58 273.083,26 163.034,20 231.060,00 231.060,00 917.761,98 917.761,98 601.021,13 601.021,13 839.802,46 839.802,46 119.033,00 119.033,00 0,00 0,00 1.006.518,59 31.620,61 31.620,61 8.374,06 8.374,06 291.628,77 3.000,00 253.791,40 20.910,12 6.753,93 7.173,32 19.628,86 7.506,90 12.121,96 85.266,28 85.266,28 4.716,16 3.216,16 1.500,00 334.287,71 275.640,82 46.679,55 11.967,34 2.500,00 2.500,00 63.080,56 63.080,56 30.851,63 13.294,44 17.557,19 3.000,00 3.000,00 13.189,98 13.189,98 14.912,81 14.912,81 103.461,16 103.461,16 21.741.313,99 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS 001/2012 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. através da Comissão Permanente de Licitações, torna publico a abertura do procedimento licitatório abaixo discriminado: DATA DO RECEBIMENTO ABERTURA DOS ENVELOPES e JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 e Nº 02- ABERTURA E JULGAMENTO: DIA 11 de abril de 2012 HORÁRIO:09:00 HORAS LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL OBJETO: Contratação de empresa por empreitada global para a execução de pavimentação asfáltica em TST e galerias pluviais em ruas do Município de Mariluz, conforme Memorial Descritivo e projeto de engenharia constante em anexo. PREÇO MÁXIMO: R$ 265.368,68 (duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos). TIPO: MENOR PREÇO REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME MEDIÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 120 (cento e vinte dias) a partir da assinatura do contrato. RECURSOS: Próprios Os interessados em adquirir a pasta técnica com a documentação completa do edital, anexos, projetos e demais documentos devem dirigir-se na Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) a serem depositados na conta corrente nº 16.977-3 Agencia 4746-5 do Banco do Brasil-Mariluz-PR Mariluz, 21 de março de 2012 EDSON TORRES DE OLIVEIRA Presidente da Comissão de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2012 O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais: CONVOCA Os Senhores Vereadores para reunirem em 01 ( uma) Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 26/03/2012 após o encerramento da Reunião Ordinária, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: 3ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 07/2012. Câmara Municipal aos 19 de março de 2012. Elidir Fagan Presidente CIENTIFIQUE-SE E AFIXE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná MUNICIPIO DE PÉROLA MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº064/2012 Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº004/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões constantes no procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº004/2012, os atos praticados que autorizou a contratação das empresas: HUGO MODESTO FIGARI ECHAURI; INTERCLÍNICA ZILIOTTO LTDA.; J. BARROS CORREA, & CIA LTDA.; e NATALE & FIORELLI LTDA., objetivando o credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para atendimento junto às equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – E.S.F., para o município de Pérola – PR, Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2012 – ref. SIA/SUS – Atendimento nas Unidades de Saúde do Município. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 21 de março de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. Estado do Paraná DECRETO Nº065/2012 Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº005/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões constantes no procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº005/2012, os atos praticados que autorizou a contratação da empresa: INTERCLÍNICA ZILIOTTO LTDA., objetivando o credenciamento de pessoa jurídica, para atendimento de Fonoaudióloga e Nutricionista para o município de Pérola – PR, Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2012 – Atendimento junto as Redes de Educação do Município. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 21 de março de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. PORTARIA N.º 053/2012 Súmula: dispõe sobre a concessão de Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao servidor PAULO FERREIRA DE ALCANTARA. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER a partir de 09 de março de 2012, Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao servidor PAULO FERREIRA DE ALCANTARA, portador da cédula de identidade RG n.º 7.123.317-0–SSP PR, e do CPF n.º 021.380.359-30, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento Municipal de Administração, símbolo CC-03, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos de seu cargo conforme faculta o artigo 70 da Lei Municipal n.º 791 de 22/12/1998. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 09/03/2012, data da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em 21 de março de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO - Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 118/2012 CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de insalubridade, em favor da Sra. Sirlaine Ferreira Frederico Blasques, brasileira, maior, portadora do RG nº. 10.100.704-9SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 01 de abril de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 14 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 119/2012 CONCEDE Ascensão Funcional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER com esteio nos art° 13, 14, 15 e 16 da Lei Municipal nº. 1437/2010, Ascensão Funcional – Acesso de Classe dentro do mesmo Cargo, à Servidora Pública Sra. Vanda Aparecida Bonato de Melo, brasileira, maior, portadora do RG nº. 9.801.108-0 SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Professor Educação Infantil 30H, Padrão GM, Nível – B1, que por meio do presente ato, passa ocupar o Nível – C1, correspondente ao mesmo Cargo, a partir de 01 de março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 14 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 120/2012 REENQUADRA servidoras públicas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REENQUADRAR servidoras públicas, lotadas na: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 0503 – Fundeb, 2076 – Manutenção e Encargos de Escolas Municipais - Fundeb 40%, que por meio desta passam a lotar na: 06 - Secretaria de Assistência Social, 0601 – Gabinete do Secretário, 2090 – Manutenção e Atividades da Assistência Social, conforme relação a seguir: Nome/Matrícula: Cargo: RG. Marli A. de Almeida Vieira Aux. de Serviços Gerais 5.996.450-0 Nair Paião da Conceição Aux. de Serviços Gerais 5.197.777-7 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 14 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 121/2012 DESIGNA servidor público, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: DESIGNAR nos termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 59 da Lei nº 101/ 2000, o servidor público Sr. Leandro Aparecido Sabino, portador do RG nº. 8.086.242-3, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, Classe VII, padrão GP, lotado no 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Industria e Comércio, 0305 – Departamento de Industria e Comércio, 2024 – Manutenção do Departamento de Industria e Comércio, para desempenhar nos termos da Lei Municipal n° 1.150/2007 de 05 de julho de 2007, a função de CONTROLADOR INTERNO junto ao SERVIPREV – Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio, cuja atribuições, forma de execução e outros fatos imprescindíveis para o fiel cumprimento dos dispositivos legais presentes na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal, estão contidas em Lei própria supracitada. A presente designação contempla o período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 14 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 20 de março de 2012. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR. Período: 19/03/2012 a 20/03/2012 Total recebido no período: R$- 13.400,00 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNS PSF PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 19/03/2012 13.400,00 TOTAL 13.400,00 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná CONTRATO DE COMPRA EXTRATO DE CONTRATO N° 029/2012 PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012 CONTRATADA: Irmãos Bratti Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.799/ 0001-04, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, 137, na cidade de Tapejara Estado do Paraná. OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento parcelado de cesta básica para o atendimento de famílias em estado de vulnerabilidade social acompanhadas pelo Departamento de Ação Social, conforme solicitação de RE, acima indicado, de acordo com a solicitação do Departamento solicitante no período de 10 (dez) meses aproximadamente, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade do lote, na conformidade do Edital de Licitação por Pregão Presencial nº 007/2012. VALOR R$ - 86.460,00 (Oitenta e Seis Mil Quatrocentos e Sessenta Reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período certo e ajustado de 10 (dez) meses aproximadamente, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade do lote. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, 21 de março do ano de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante PAULO SERGIO BRATTI Irmãos Bratti Ltda Contratada MUNICIPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº010/2012 Prorroga os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e taxas agregadas, referentes ao exercício de 2012, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogados os vencimentos para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas agregadas, referentes ao exercício de 2012, para as seguintes datas: I – até 30 de março de 2012, com desconto de 15% (quinze), para pagamento a vista em cota única; II – até 30 de março de 2012, para pagamento da 1ª parcela da opção em 10 (dez) vezes; III – os demais vencimentos permanecem inalterados Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 de março de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2012 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de calcário para distribuição aos agricultores familiares menos favorecidos, objetivando a implantação do Projeto de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos no Município de Perobal, Estado do Paraná, a ser adquirido com recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná - SEAB e o Município de Perobal, conforme especificações constantes no Anexo I. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 04/04/2012 – HORÁRIO: 9:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Estadual 15.608/07 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36251225, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 21 de março de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal SIDINEY RAFAEL ALVES Pregoeiro MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO N.°060/2012 Homologa Certame Licitatório referente ao Pregão Presencial n. º 006/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial, aberto pelo Edital n.º006/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de geomembrana e prestação de serviços de mão-de-obra para aplicação do material no aterro sanitário do município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa: JL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. ME, no valor total de R$15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 21 de março de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO N.° 061/2012 Declara Deserto o Certame Licitatório referente ao Pregão Presencial n.º 007/ 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial, aberto pelo Edital n.º007/2012, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de pães (tipo francês) com aproximadamente 50g, destinados à merenda escolar das Escolas Municipais, para o Hospital Municipal e para a Secretaria de Ação Social (CRAS – Conselho de Referência de Assistência Social), do Município de Pérola, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Gestão tomar as providências cabíveis para que se proceda a repetição do certame. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 21 de março de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº 050/2012 Concede Férias a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRON BARBOSA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder à servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRON BARBOSA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº. 5.294.582-8SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/06/2009 a 31/05/2010, a partir de 20/03/2012 a 18/04/2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 20 de março de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO nº 62, de 21 de março de 2012. Nomeia o Sr. EDSON LANZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n.º 990/2004 (Estrutura Administrativa), de 30 de Maio de 2004; DECRETA Art. 1º Nomeia o Sr. EDSON LANZA, RG 4.949.914-0, SSP PR, CPF n.º 835.010.889-49, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Esportes e Lazer, com remuneração do símbolo CC1, em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RETIDE, com gratificação de dezessete por cento (17%). A partir de 20 de março de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo a 20 de março de 2012 (inclusive). Pérola, 21 de março de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços n.º 027/2012. Contratante: Município de Pérola Contratada: INGÁ DIGITAL LTDA. - ME. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços em implantação e hospedagem de software para gerenciamento de publicações oficiais em meio eletrônico (Órgão Oficial), em atendimento a Lei Complementar n.°137 de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n.°1.719 de 07 de março de 2012, com os seguintes módulos: criação de categorias e subcategorias; indexação automática de conteúdo para consultas por palavra chave; assinatura eletrônica atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil; e interface de comunicação disponibilizada através de link no site oficial do município. Valor Total: R$5.450,00 (cinco mil e quatrocentos e cinqüenta reais). Vigência: 21/03/2012 a 31/12/2012. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº012/2011. Contratante: Município de Pérola Contratado: REDE FLEXA DE POSTOS LTDA. Cláusula Primeira: Fica acrescido na Cláusula Segunda do presente contrato o valor de R$20.700,00 (vinte mil e setecentos reais) correspondente ao acréscimo de 25% no fornecimento da Gasolina, perfazendo um valor total de R$103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) para o item 1; e R$16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) correspondente ao acréscimo de 25% no fornecimento do Álcool carburante, perfazendo um valor total de R$80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais) para o item 2. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Sexta, com término previsto para 16 de abril de 2012. Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 14/03/2012. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº063/2012 Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº003/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões constantes no procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº003/2012, os atos praticados que autorizou a contratação das empresas: AFONSO APARECIDO SOARES; E.D.S. FURQUIM – LABORATÓRIO; FREIRE & LENOTTI LTDA.; HUGO MODESTO FIGARI ECHAURI; INTERCLÍNICA ZILIOTTO LTDA.; J. BARROS CORREA, & CIA LTDA.; e NATALE & FIORELLI LTDA., objetivando o credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde, e demais especialidades complementares, para o município de Pérola – PR, Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2012 – ref. SIA/SUS – Atendimento nas Unidades de Saúde do Município. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 21 de março de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 111/2012 CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de insalubridade, em favor do Sr. Weslei Procópio de Souza, portador do RG n° 8.699.600-6/SSP/PR., brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de São Jorge do Patrocínio – Estado do Paraná, detentor de Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, Classe I, lotado na: 03 Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0308 – Departamento de Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondente a 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de 01 março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal Estado do Paraná Pérola, 21 de março de 2012. NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de 1.967 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais. Data do Recebimento Grupo de Recursos Valor 20/03/2012 PREF MUNIC PÉROLA – FPM 19.083,07 20/03/2012 PREF MUNIC PÉROLA – FPM 30.711,73 CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 112/2012 CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de insalubridade, em favor do Sr. Mauricio Chiaramonte, portador do RG n° 9.345.0329/SSP/PR., brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de São Jorge do Patrocínio – Estado do Paraná, detentor de Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, Classe I, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0308 – Departamento de Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondente a 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de 01 março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 113/2012 CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de insalubridade, em favor do Sr. Luciano Jacinto dos Santos, portador do RG n°. 8.163.7814/SSP/PR., brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de São Jorge do Patrocínio – Estado do Paraná, detentor de Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, Classe I, lotado na: 03 - Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0308 – Departamento de Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondente a 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de 01 março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 114/2012 CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de insalubridade, em favor do Sr. Luciano Picon Visconcini, brasileiro, maior, portador do RG nº. 6.763.919-7 SSP/PR., detentor de Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 01 de março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 115/2012 CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de insalubridade, em favor do Sr. Lucas Aparecido Batista de Oliveira, brasileiro, maior, portador do RG nº. 10.553.883-9 SSP/PR., detentor de Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 05 de março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 116/2012 CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de insalubridade, em favor da Sra. Kátia da Silva Matos, brasileira, maior, portadora do RG nº. 8.458.398-7 SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 01 de março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 117/2012 CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de insalubridade, em favor da Sra. Quésia Maísa da Silva Araújo, brasileira, maior, portadora do RG nº. 12.346.485-0 SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 01 de março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 126, DE 20 DE MARÇO DE 2012. Exonera ocupante de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração Protocolado na Divisão de Recursos Humanos, sob o n.º 017 de 20 de março de 2012, RESOLVE: Art. 1o Exonerar a pedido, a partir do dia 19 de março de 2012, o Sr. João Carlos Santos Risseto, matrícula n.º 1742, portador da CI/RG n.º 6.091.102-9 – SSP-PR, lotado no Departamento de Administração, ocupante do cargo Assessor de Diretor de Divisão. Tapejara, em 20 de março de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PORTARIA Nº 127, DE 21 DE MARÇO DE 2012 Nomeia Comissões de Avaliação de Desempenho e Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs. 011 e 012, de 05 de março de 2012, que regulamentou o processo de avaliação dos profissionais do magistério para fins de promoção horizontal e o processo de Avaliação do Estágio Probatório. RESOLVE: Art. 1o Art. 1º Instituir a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, para o ano letivo de 2012, composto pelos seguintes profissionais: Vanda da Silva Gomes Lucia Egidia de Moraes Almeida Milton Capistrano de Souza Junior Sueli Oliveira Fragoso Gimenez Flordecí Franco de Moraes Art. 2o Art. 2º Instituir as Comissões de Avaliação dos profissionais do magistério nas instituições educacionais, assim constituídas: I - Centro Municipal de Educação Infantil Dom Bosco Membros efetivos: Rosa Maria Mistrello Volpato Ivanir de Mello Vilela Membro suplente: Lucilene Sonia Crivellaro II - Pré Escola Municipal Doutor Arnaldo Busato – Educação Infantil Membros efetivos: Elisangela Cacilda Miranda Sanches Eliane Leandra Abreu Membro suplente: Osmarina dos Santos Gonçalves III - Escola Municipal Doutor Ulysses da Silva Guimarães – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Eliane Fátima Gonçalves dos Santos Alice Domingues de Souza Fulgêncio Marlene Paccor Rodrigues Liziane Sartori de Alencar Edna Aparecida Ferreira dos Santos Membro suplente: Gisleine Neile da Silva Teixeira Maria Izabel da Silva Agostinho IV - Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Maria Bernardete Scardelato Idalma Zanotto Serra Doroty Franco de Moraes Luzia Salviato Torres da Costa Maria Lucia Pedrini Iracema Tinte Paio Membros suplentes: Maria Valdeci Tinte Napoleão Rosemari de Souza V - Escola Municipal Professora Francisca Dutra – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Fátima Sabino da Nunciação Novaes Maria José de Souza Maria Madalena Galoro de Araújo Rosa Frediani Brant Silvana Sanches Penasso Membro suplente: Adriana Gregório dos Santos VI - Escola Municipal Tancredo Almeida Neves – Educação Infantil e Ensino Fundamental Membros efetivos: Selma Magda Franco Sette Martinez Edima Teodoro da Silva Lourdes Chandete Zahlfeld Antunes Neiva de Lourdes Mazzeto da Silva Nilsandra Maria Mazzeto Lacerda Maria Cecília Neves Baraviera Rosemery Issa Rizk Costa Membro suplente: Silvia Emilia Alves da Costa Jucélia Elizete Faxina VII - Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Carlito Schimidt Villela Membros efetivos: Vanderleia Aparecida Pedrini Luzia Cilene Pantaleão da Silva Costa Jaqueline Sixto Vilela Maria do Carmo Barros Membro suplente: Adriana dos Santos Silva Parágrafo único. Cada Comissão será presidida pela Direção da respectiva instituição educacional. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 21 de março de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.MARÇO/2012. DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 21/03/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 1.016,87 21/03/2012 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SAL. EDUCAÇÃO 24.852,60 21/03/2012 FUNDEB 95.890,29 Tapejara-Pr; 21 de Março de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2012 Processo nº 020/2012 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade em aquisição de 01 Impressora a Laser para impressão de faturas de água e outras impressões de rotina administrativa do SAMAE, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que a contratação, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 1.829,00 (Um mil, oitocentos e vinte nove reais), em favor da empresa R. GARCIA INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.390.153/0001-31 , cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 21 de março de 2012. ODALVIS GUERRA GNANN DIRETOR DO SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 127, DE 21 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a instauração de sindicância e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI, c/c art. 90, II, “c”, ambos da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1o Instaurar sindicância, segundo os termos do art. 153 da Lei Municipal nº 755, de 09 de dezembro de 1998, destinada a apurar a responsabilidade dos membros das comissões de concurso e licitações, decorrente de inserção de cláusulas no edital de licitação modalidade Convite nº 14/2011 - Processo nº 55/ 2011, que deram causa a sua nulidade. Art. 2 o Designar os servidores municipais, Lucia Egídia de Morais Almeida, Elizandra de Fátima Inácio Frediani e Jovelina Rodrigues de Araujo, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão processante, destinada a apurar a responsabilidade dos servidores. Art. 3 o A comissão sempre que necessário, dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sem ônus para municipalidade, bem como deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito do fato e proceder a todas as diligências que julgar conveniente. Art. 4o Os trabalhos decorrentes da instauração da sindicância serão instalados dentro de 3 (três) dias, contados da publicação desta Portaria e concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de publicação. Tapejara, 21 de março de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº 1919, de 21 de Março de 2012. SUMULA: Altera o Decreto 1858 de 01 de Dezembro de 2011, nomeando os membros para comporem o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º – Fica alterado o representante governamental membro – Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, passando tal Conselho a ter os seguintes membros: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR: Andressa Gonçalves da Silva (Presidente) SUPLENTE: Vera Lúcia Paslausk Hataoka Secretaria Municipal de Educação, Culltura e Esporte TITULAR: Luis Carlos Ferreira SUPLENTE: Cássia Aparecida Varolo Pacheco Secretaria Municipal de Finanças TITULAR: Vera Rebelo (1ª Tesoureira) SUPLENTE: Roberto Minoru Yassue Secretaria Municipal de Saúde TITULAR: Lindinalva Fernandes de Souza SUPLENTE: Rosemary de Lourdes Vieira Silva Secretaria de Cultura e Esportes TITULAR: Leandro César Graton SUPLENTE: Jucilda Pacheco Antoneli REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS Entidade Sócio-Assistêncial de Proteção Básica TITULAR: Luzia Gonçalves da Cruz Henrique (Vice-Presidente) SUPLENTE: Edson Francisco TITULAR: Ir. Nely Kerber SUPLENTE: Evedir Magnoni Valladão Entidade Sócio-Assistêncial de Proteção Especial TITULAR: Natalina Francisco Moreno (2° Tesouraria) SUPLENTE: Marlene Martim de Oliveira Categorias Profissionais TITULAR: Maria Catarina Fernandes Rossi SUPLENTTE: Márcia Maria Sônego de Paula Organizações Comunitárias TITULAR: Ana Emilia Crispim Sandoval SUPLENTE: Izadora Vales Tomba Art.2º - O mandato do presente Conselho será pelo prazo de 02(dois) anos, permitindo uma recondução. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de Março de 2012. DONALDO WAGNER PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODO Nº. DATA _______________________________ 5228/2012 14/02/2012 IVANETE FAEXO 5230/2012 14/02/2012 IVO CUSTÓDIO DIVINO 5286/2012 07/03/2012 FATIMA DE OLIVEIRA ZARI 5287/2012 07/03/2012 CLEONICE MENDES PETRONILHO 5288/2012 07/03/2012 WANDERLEY JOSE DE SOUSA 5289/2012 08/03/2012 GENY PINHEIRO 5291/2012 09/03/2012 ROSANGELA DOS SANTOS DE SOUZA 5292/2012 09/03/2012 SEBASTIÃO DOS REIS SILVERIO 5294/2012 12/03/2012 CARLOS APARECIDO FERREIRA DA SILVA 5295/2012 12/03/2012 VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA 5300/2012 15/03/2012 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 5301/2012 15/03/2012 ELISANGELA PATRICIA FERNANDES 5302/2012 16/03/2012 JOSE CLAUDIO OLEGARIO 5303/2012 20/03/2012 SUELY DE LIMA 5304/2012 20/03/2012 CARLOS ROBERTO DE BRITO 5305/2012 20/03/2012 ABNER DE AZEVEDO 5306/2012 20/03/2012 JUSSARA PEREIRA LEAL Terra Roxa, 21 de março de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 007/2012 O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, torna público á DESCLASSIFICAÇÃO da candidata ROSANA PAREDES, aprovada no concurso público aberto pelo edital nº 001/2011, ao cargo de Técnica em Enfermagem, por não apresentação da documentação exigida para o provimento do referido Cargo, no prazo legal. Paço Municipal João Francisco de Souza, 21 de março de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº. 733/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Anexo I da Lei Complementar 001/2011 de 08 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Cidadã ERICEIA FERREIRA SILVA THOMÉ, portadora do CPF nº 836.578.609-59, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE EDUCAÇÃO, com símbolo CC-10, conforme preconiza o anexo II da Lei Complementar 001/2011, de 08 de dezembro de 2011, a partir de 01 de março de 2012. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 21 de março de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 734/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 168/2003 de 21 de maio de 2003, resolve; NOMEAR. Art. 1º. NOMEAR A Cidadã ADRIANA MELO BEZERRA DE ARAUJO, portadora do RG nº 6.696.754-9, e do CPF nº 262.377.978-31, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL, com símbolo CC-11, conforme Lei Municipal 168/2003, de 21 de maio de 2003, a partir de 21 de março de 2012. Art. 2º - Este portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 21 de março de 2.012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 735/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº168/ 2003, de 21 de Maio de 2003, resolve, CONCEDER Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 22, a partir de 21/03/2012, a servidora Municipal a senhora ADRIANA MELO BEZERRA DE ARAUJO, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL, conforme Lei municipal nº 168/2003 de 21 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 21 de março de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.862/2.012 Autoriza concessão de uso de imóveis pertencentes ao Município de Xambrê. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU PRESIDENTE PROMULGO A PRESENTE LEI COM AMPARO AO QUE PRESCREVE OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão de uso, mediante concorrência pública, a título precário dos seguintes imóveis: I – Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2, casa 1, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771, no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê; II - Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2, casa 3, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771, no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê. III - Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2, casa 4, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771, no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê. IV - Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2, casa 5, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771, no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê. V - Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2, casa 6, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771, no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê. § Único: Para a realização da concessão deverá se proceder na seguinte forma: a)- Que seja inicialmente procedido a concorrência para e entre funcionários públicos municipais, respeitando o valor mínimo de avaliação; b)- Que seja em segunda concorrência permitida a participação de funcionários públicos municipais, pessoas já residentes nos imóveis licitados e empresários com indústrias instaladas na Vila Rural José ferreira de Oliveira. Art. 2º. A presente concessão de uso será a titulo oneroso, com o valor mínimo a ser determinado em avaliação realizada pela comissão de avaliação de bens imóveis, e pelo prazo determinado de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 20 de fevereiro de 2.012. JOSÉ UILSON DA CUNHA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 558/2012 Autorizar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, para a abertura do Concurso Público, visando a contratação de pessoal pelo Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, para realizar a abertura de Concurso Público, Visando à contratação de Pessoal pelo Município de Umuarama, Sob o Regime Estatutário para os cargos de: Médico Clinica Básica - 06 horas; Médico Clínica Básica - 04 horas; Médico Ginecologista/ Obstetra - 04 horas e Médico Pediatra - 04 horas. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS MÉDICO CLINICA BÁSICA Requisitos/escolaridade para investidura no cargo Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo conselho quanto à posse. Salário R$ 4.403,00 07 No de vagas Reserva de Vaga para portadores de deficiência 01 Jornada de trabalho 06 Taxa de inscrição R$100,00 Tipos de provas Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. MÉDICO CLINICA BÁSICA Requisitos/escolaridade para investidura no cargo Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo conselho quanto à posse. Salário R$ 3.207,35 09 No de vagas Reserva de Vaga para portadores de deficiência 01 Jornada de trabalho 04 Taxa de inscrição R$100,00 Tipos de provas Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Requisitos/escolaridade para investidura no cargo Ensino Superior em Medicina, Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no respectivo conselho quanto à posse. Salário R$ 3.207,35 No de vagas 04 Reserva de Vaga para portadores de deficiência 01 Jornada de trabalho 04 Taxa de inscrição R$ 100,00 Tipos de provas Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. MÉDICO PEDIATRA Requisitos/escolaridade para investidura no cargo Ensino Superior em Medicina, Especialização em Pediatria e registro no respectivo conselho quanto à posse. Salário R$ 3.207,35 No de vagas 03 Jornada de trabalho 04 Taxa de inscrição R$ 100,00 Tipos de provas Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais para a realização do Concurso Público bem como, a sua execução e coordenação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração AQUISITIVO 11/12/2010 A 10/12/2011 01/04/2008 A 31/03/2009 02/02/2011 A 01/02/2012 01/01/2011 A 31/12/2011 18/09/2010 A 17/09/2011 01/01/2006 A 31/12/2006 11/12/2010 A 10/12/2011 14/05/2008 A 13/05/2009 01/04/2009 A 31/03/2010 12/03/2011 A 11/03/2012 10/06/2010 A 09/06/2011 01/03/2010 A 28/02/2011 01/04/2011 A 31/03/2012 01/03/2010 A 28/02/2011 01/08/2010 A 31/07/2011 09/03/2010 A 08/03/2011 01/04/2011 A 31/03/2012 GOZO 24/01/2012 13/02/2012 02/02/2012 02/03/2012 08/03/2012 02/03/2012 07/03/2012 12/03/2012 20/03/2012 12/03/2012 19/03/2012 02/01/2012 02/04/2012 20/03/2012 26/03/2012 02/01/2012 09/04/2012 A A A A A A A A A A A A A A A A A 22/02/2012 13/03/2012 02/03/2012 31/03/2012 06/04/2012 31/03/2012 05/04/2012 10/04/2012 18/04/2012 10/04/2012 17/04/2012 31/01/2012 01/05/2012 18/04/2012 24/04/2012 31/01/2012 08/05/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2012 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para disponibilizar 01(um) profissional qualificado, instrutor(a) de yoga, para ministrar aulas voltadas a pessoas de meia idade e idosos, deste Município e Distritos. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 04/04/2012 - HORÁRIO: 10:30 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 21 DE MARÇO DE 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 064/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º 3.819 de 20 de dezembro de 2011; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 854.473,46 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos ), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 0200 - SEC. MUN. GABINETE GESTÃO INTEGRADA 0201 - COORDENAÇAO GERAL 0201.0412200023.001 - Aquisição e Reposição Equip. Mat. Permanente - FONTE DE RECURSOS 01501 7846/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 71.000,00 0800 - SECRETARIA M. DE OBRAS E URBANISMO 0802 - DIRETORIA DE OBRAS 0802.1545100052.037 - Exec. De Pavimentação Asfáltica - FONTE DE RECURSOS 01501 7837/4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 695.000,00 1700 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1701 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1701.0824400122.188 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social CRAS - FONTE DE RECURSOS 31925 7881/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 10.800,00 7882/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2.000,00 7883/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.200,00 1701.0824300125.003 - C.R.A.S – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FONTE DE RECURSOS 31918 7896/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.780,00 - FONTE DE RECURSOS 31916 7897/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.120,00 - FONTE DE RECURSOS 31917 7890/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 7.800,00 1701.0824300156.018 - Centro de Referência Especializada CREAS - FONTE DE RECURSOS 31921 7893/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 6.180,00 7894/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.000,00 7895/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.120,00 - FONTE DE RECURSOS 31923 7900/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 2.498,77 7899/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.665,86 1701.0824300126.036 - Centro de Referência Assistência Social CRAS - FONTE DE RECURSOS 31921 7892/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2.193,75 7879/3.3.90.30.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 125,00 7880/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.500,00 1701.0824300126.017 - Subvenções da Rede de Assistência Social - FONTE DE RECURSOS 31921 7891/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 10.000,00 1701.0824100122.173 - Centro de Referência ao Idoso - FONTE DE RECURSOS 31920 7874/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 2.908,34 7875/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.016,46 - FONTE DE RECURSOS 31923 7899/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 765,00 1701.0824400122.187 - Subvenções da Rede de Assist. Social - FONTE DE RECURSOS 31919 7885/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 6.800,00 - FONTE DE RECURSOS 31923 7898/3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 8.500,28 1701.0824300156.015 - Programa de Erred. Trabalho Infantil PETI - FONTE DE RECURSOS 31924 7876/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 4.500,00 T O T A L........................................................................ 854.473,46 Art. 2º. Como recurso para a abertura do Crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-seá do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2012 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA Nº. 045/2012 Exonera Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:EXONERAR: A Pedido a Srª. ADRIANA GALHARINO GOUVEIA, portadora da Cédula de Identidade - RG sob nº. 7.697.054-8 e inscrita no CPF/MF sob nº. 005.702.409-05, ocupante do cargo em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHOS CC-04 a partir de 19 de março de 2012, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 20 de março de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: Data Recurso Valor R$ 20/03/2012 FUNDEB R$ 14.744,87 20/03/2012 FMASPBFI R$ 4.500,00 20/03/2012 FPM R$ 37.346,10 21/03/2012 FUNDEB R$ 41.255,27 21/03/2012 SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 10.437,74 Tapira-PR., 21 de MARÇO de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE XAMBRÊ-PARANÁ EDITAL DE RETIFICAÇÃO PROCESSO DE ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Xambrê Paraná, torna pública a retificação parcial do Edital do Processo de Eleição Conselho Tutelar, publicado na imprensa local e na Sede da Prefeitura no dia 01 de março de 2012 RETIFICANDO no item 7.2 – da Data de realização da eleição, que passa a ter a seguinte redação: 7.2- A eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar, será realizada pelos eleitores do município inscritos até o dia 09 de março de 2012 e será realizada no dia 27 de maio de 2012, das 10:00 às 15:00 – nos estabelecimentos do município, onde os eleitores de Xambrê sede voltaram todos na Escola Municipal Wallace Thadeu de Mello e Silva, os eleitores do Distrito de Casa Branca na Escola Municipal Castro Alves, e os Eleitores do distrito de Eliza e Pindorama voltaram todos na Escola Municipal Augusto dos Anjos, sendo que os eleitores de Pindorama haverá transporte escolar no período da manhã e tarde. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Xambrê, 21 de março de 2012. Robim Hudson de Oliveira Presidente do CMDCA. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº067/2011 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: EXPRESSO MARINGÁ LTDA Cláusula Primeira: Fica aditado na cláusula segunda do presente contrato o aumento correspondente a quantidade de passagens inicialmente contratado, conforme itens abaixo: Item Descrição Qtde Unid Pç.unit pç.total 03 Passagens Xambrê/Curitiba 12 Und 108,80 1.305,60 04 Passagens Curitiba/Xambrê 12 Und 111,95 1.343,40 05 Passagens Xambrê/Maringá 06 Und 32,36 194,16 06 Passagens Maringá/Xambrê 06 Und 35,21 211,26 TOTAL 3.054,42 Cláusula Segunda:Fica acrescido ao valor total do contrato, estabelecido na cláusula terceira do presente instrumento, a importância de R$3.054,42(três mil cinqüenta quatro reais e quarenta dois centavos) totalizando o valor contratual de R$17.266,50(dezessete mil duzentos sessenta seis reais e cinqüenta centavos) em razão do acréscimo nos quantitativos deposto na cláusula anterior. Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 066/2012 Constitui COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Constitui Comissão Especial de Seleção de Pessoal, composta pelos membros abaixo relacionados, para aplicar provas escritas do Concurso Público de Médico Clinica Básica - 06 horas; Médico Clínica Básica - 04 horas; Médico Ginecologista/Obstetra - 04 horas e Médico Pediatra - 04 horas, para o Provimento de Cargos Efetivos pelo Regime Estatutário. a) Presidente: Paulo César da Silva, ocupante do Cargo de Carreira de Técnico Administrativo Pessoal, portador da Cédula de Identidade RG n.° 1.631.606 e inscrito no CPF/MF n.° 330.084.009-06, lotado na Secretaria Municipal de Administração. b) Secretário: José Gonçalves Dias Neto, ocupante do Emprego Público de Secretário Municipal, portador da Cédula de Identidade RG n.° 6.090.540-1 e inscrito no CPF/MF n.° 608.146.089-49, lotado no Fundo Municipal de Saúde; c) Membro: Luci Aparecida Borella, ocupante do Emprego Público de Auxiliar Administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 2.242.759 e inscrita no CPF/MF n.° 474.416.909-00, lotada no Fundo Municipal de Saúde; d) Membro: Ítalo Domingos Fioravanti Junior, ocupante do cargo de carreira de Médico Clínica Básica, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.676.642-3 e inscrito no CPF/MF nº 019.800.019-79, lotado no Fundo Municipal de Saúde; e) Membro: Ana Lucia Lepre, ocupante do Emprego Publico de Auxiliar de Serviços, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 4.291.310-3 e inscrita CPF/MF n.° 599.411.389-15, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Comissão de Apoio: a) Leandro Marchiani Paião, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico II, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, inscrito na OAB/PR nº 47.078, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos. Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Seleção de Pessoal baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais para o Concurso Público, bem como sua execução e coordenação. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Estado do Paraná LEI Nº 009/012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico com recursos do Convênio 194/2011, firmado com a Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano - SEDU. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico com recursos da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano - SEDU, conforme Convênio sob nº 194/2011. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação proveniente dos repasses oriundos da fonte 31823 – Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). Fonte - 31823 Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Convênio 356/2010) 267.000,00 b) o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.00 – GOVERNO MUNICIPAL 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2.002 – Manutenção do gabinete do Prefeito 01000 – Recursos ordinários (livres ) - exercício corrente (17) 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 33.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO ..................................................... 33.000,00 ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Urbanos), conforme abaixo: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 15.451 – Infra-estrutura urbana Metas Previstas para 2012 030 – Pavimentação e recape asfáltico 300.000,00 ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Programa: 030 – Pavimentação e recape asfáltico Objetivo: Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Un. Medida Metas Física Ano Valores Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU (Convênio 356/2010 – SEDU) Obras P M2 12.651,43 2012 300.000,00 00 2013 0 TOTAL 300.000,00 Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura urbana ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal