Umuarama Ilustrado
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Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 518/2012
Conceder férias à servidora PRISCILA CALIXTO ZAMBERLAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora PRISCILA CALIXTO ZAMBERLAN, portadora
da Cédula de Identidade RG n° 7.055.590-5 SSP-PR, ocupante do cargo de
carreira de Professora, nomeada em 18.08.2003, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de
12 de março de 2012 a 10 de abril de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 521/2012
Altera o item 17 da Portaria n°. 369 de 06 de março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o item 17 da Portaria n°. 369 de 06 de março de 2012, onde se lê 01 de março de 2012 à 20 de março de 2012, leia-se 12 março de 2012 a 31 de março de
2012, que concedeu férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor
Público do Município) conforme relação abaixo :
ITEM SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
17
José Francisco Gonçalves 3.453.092-0 SSP-PR
Serviços Públicos
Servente Geral 2010/2011
12.03.2012 a 31.03.2012
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 129/2011.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0123/2011.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 303/2011 DE 10 DE NOVEMBRO DE
2011
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
- Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º
5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro,235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CANO & BENITEZ LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob nº.
07.753.408/0001-07, neste ato representada pelo Adílio Benitez, portador (a) do
RG nº 4.191.450-7, CPF nº 524.194.289-00, residente na cidade de Altônia, Estado
do Paraná, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 123/
2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de Fornecimento nº
123/2011 vigência de 04 (meses) meses com base no que dispõe Art. 57 §1º
inciso I da Lei nº. 8.666/93, passando o mesmo a vigorar do dia 17 de março de
2012 até 16 de julho de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanece inalteradas as Demais cláusulas do contrato.
Altônia-PR., 16 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
Contratante
............................................................................................
CANO & BENITEZ LTDA - EPP
Adílio Benitez
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
PORTARIA Nº 519/2012
Conceder férias ao servidor ANDERSON DA FONSECA SAPUCAIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor ANDERSON DA FONSECA SAPUCAIA, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.060.388-4 SSP-PR, ocupante do cargo de
carreira de Secretario Escolar, nomeado em 15.05.2006, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 19 de março de 2012 a 07 de abril de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 520/2012
Conceder férias à servidora LUCIANA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora LUCIANA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS,
portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.532.697-0 SSP-PR, ocupante do
cargo de carreira de Educadora, nomeada em 09.08.2011, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 23 de março de 2012 a 21 de abril de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 522/2012
Conceder férias ao servidor LUIZ MARYNOWSKI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor LUIZ MARYNOWSKI, portador da Cédula de
Identidade RG n° 0.932.761-4 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Pedreiro, nomeado em 23.03.2010, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 21 de
março de 2012 a 19 de abril de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 524/2012
Promove MARCIA HACHICHO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de
novembro de 2007;
R E S O L V E:
Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora MARCIA HACHICHO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.272.040-2-SSP-PR e inscrita
no CPF n.º 648.980.599-53, nomeada em 04 de novembro de 2011, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo em comissão de Agente Administrativo I, lotada
na Secretaria Municipal de Administração, passando do item “b” Classe “B”, para
o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso II do
artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo
n.º 2194/2012, a contar de 28 de fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 525/2012
Concede licença Saúde a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.298.686-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 735.807.40920, nomeada em 01 de março de 2000, ocupante do cargo de carreira de Guarda
Municipal 1ª Classe, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Defesa Social, licença Saúde, no período de 09 de março de 2012 a 07 de maio
de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei
Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 526/2012
Concede licença Saúde a servidora MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.179.281-7-SSP/PR, inscrita no CPF n.º
668.442.239-00, nomeada em 01 de março de 1995, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença Saúde, no período de 01 de fevereiro de 2012 a 10 de abril de
2012, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei
Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 527/2012
Concede licença Saúde a servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 5.964.601-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 645.036.319-34,
nomeada em 12 de setembro de 2006, ocupante do cargo de carreira de Guarda
Municipal 2ª Classe, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Defesa Social, licença Saúde, no período de 01 de fevereiro de 2012 a 23 de
março de 2012, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203
da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 528/2012
Concede Adicional Insalubridade ao servidor RICARDO FERNANDES ROCHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor RICARDO FERNANDES ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.813.372-4-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 051.127.38944, nomeado em 13 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário, ocupante do
cargo de carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos e Rodoviários, Adicional Insalubridade no percentual de 40% (quarenta
por cento) sobre o vencimento inicial, em consonância às disposições do artigo
76, inciso IV e artigo 84 da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 529/2012
Concede licença Maternidade à servidora ANA CAMILA PIOLOGO SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora ANA CAMILA PIOLOGO SANTOS, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 9.247.912-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 050.389.91947, nomeada em 15 de maio de 2006, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar
de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença Maternidade, no período de 29 de fevereiro de 2012 a 27 de
junho de 2012, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 530/2012
Concede licença Maternidade à servidora PRISCILA ODETE JARDIM BARAVIERA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora PRISCILA ODETE JARDIM BARAVIERA, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 7.182.935-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.º
041.168.589-94, admitida em 04 de fevereiro de 2002, para exercer a função de
Enfermeira Padrão, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Maternidade, no período de 12 de março de 2012 a 09 de julho de 2012, sem
prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 531/2012
Concede Adicional Insalubridade ao servidor ZACARIAS EMERICH CAITANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor ZACARIAS EMERICH CAITANO, portador da Cédula
de Identidade RG nº 307.230-1-SSP-PA, e inscrito no CPF sob n.º 609.187.56200, nomeado em 01 de março de 2012, pelo regime Estatutário, ocupante do
cargo de carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos e Rodoviários, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento inicial, em consonância às disposições das NR – 15
e NR – 16, artigo 76, inciso IV e artigo 84 da Lei Complementar n.º 018/92
(ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25
da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 532/2012
Concede Adicional Insalubridade ao servidor CARLOS VISCARDI FILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor CARLOS VISCARDI FILHO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 8.108.830-6-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 006.644.119-67,
nomeado em 13 de fevereiro de 2012, pelo regime Estatutário, ocupante do cargo
de carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos
e Rodoviários, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento inicial, em consonância às disposições das NR – 15 e NR
– 16, artigo 76, inciso IV e artigo 84 da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do Artigo 25 da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, a contar de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 533/2012
Concede Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho
Docente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a contar de 29 de fevereiro de 2012, o percentual de 5% (cinco
por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente à
servidora MARIA DO CARMO DE BARROS CORTEZ, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 1.949.605-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 361.447.709-68,
nomeada em 01 de março de 2010, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo
de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base
nos artigos 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou
o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999, nos termos do processo n.º 2243/
2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 534/2012
Conceder férias à servidora JOSIANE ANGÉLICA RIBEIRO SEGURA FONTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora JOSIANE ANGÉLICA RIBEIRO SEGURA
FONTE, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.968.780-2 SSP-PR, ocupante
do cargo de carreira de Servente Geral, nomeada em 05.04.2010, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, correspondente ao período aquisitivo 2010/2011, usufruindo-as de 15 de março de 2012 à 03 de abril de
2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 523/2012
Altera o item 11 da Portaria n°. 369 de 06 de março de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR o item 11 da Portaria n°. 369 de 06.03.2012, onde se le 01.03.2012 a 30.03.2012, leia-se 19.03.2012 a 17.04.2012, que concedeu férias aos servidores
do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação
abaixo :
ITEM SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO
11
Helio Saconi
982.404 SSP-PR
Serviços Públicos
Gari
2010/2011
19.03.2012 a 17.04.2012
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 628/2012
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Especiais por Excesso de Arrecadação,
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e Créditos Adicionais
Suplementares por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 236,
de 02 de Fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) em 03 de Fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no
corrente exercício financeiro no valor de R$- 974,00 (Novecentos e Setenta e
Quatro Reais), referente aos saldos disponíveis em bancos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica
nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Fonte de Recursos 33770 – Convênio Estadual – Aquisição Veículo Conselho
Tutelar – Exercício Anterior
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1002
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082430005.5.001000 Aquisição de Equipamentos do Conselho Tutelar
4623/4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
974,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito aberto pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente os saldos disponíveis em bancos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de
acordo com as seguintes fontes de recursos:
Fonte de Recursos Descrição Valor
770
Convênio Estadual – Aquisição Veículo Conselho Tutelar 974,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 21 de Março de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 629/2012
DATA: 21 de Março de 2012.
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa n°001/2012.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudica em favor da empresa AGRIPARANÁ – COMÉRCIO DE
TRATORES LTDA, o resultado do processo de Dispensa n. 001/2012.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa n.º 001/2012 em
favor da empresa AGRIPARANÁ – COMÉRCIO DE TRATORES LTDA, que tem
como objeto o fornecimento de peças e componentes a serem utilizados na
revisão do trator novo de n° 4292/4 da marca MASSEY FERGUSON.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 21 dias do mês de Março de
2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/2012
A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, com base na homologação final do Concurso Público Municipal nº 001/
2011, homologado através do Edital 008/2012, resolve CONVOCAR os candidatos abaixo, para comparecer na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, sito a Av.
Pedro amaro dos Santos, nº 900, Centro, na Divisão de Recursos Humanos, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de
publicação do presente Edital, para tomar conhecimento sobre a nomeação e
apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo de identidade e fotocópia;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia;
c) PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício.
d) Título de eleitor e fotocópia;
e) Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;
f) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
g) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e fotocópia, quando
couber;
h) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e fotocópia,
quando couber;
j) Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo
MEC e fotocópia;
k) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
l) Carteira de Trabalho;
m) Registro no órgão da classe e fotocópia;
n) Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;
o) Atestado de sanidade física e mental;
p) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em
qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37,
XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime
próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a
emprego público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio,
com firma reconhecida.
O não comparecimento dentro do prazo estipulado significará desistência do
candidato, cabendo à administração convocar outro habilitado, obedecida a ordem de classificação.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NOME:
RG:
CLASSIFICAÇÃO
VANDERLEIA DA SILVA SOARES
8.964.507-7
1º
DAIANE DE OLIVEIRA ROLIN
12.448.766-8
2º
CARGO: SECRETÁRIO
NOME:
VILMA MEDEIROS FERREIRA DE MELO
ELIZA APARECIDA CAVALCANTE
ANDRESSA VENITTE REINA
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
RG:
CLASSIFICAÇÃO
9.449.699-3
5º
9.477.826-3
6º
10.768.566
7º
21 dias do mês de março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 064/2012
EMENTA –
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município,
e da outras providencias.
PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1171/2011 de 14/12/2011.
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 54.700,00 (Cinquenta e quatro mil
e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02 – DIVISAO DE ENSINO
12.361.005.2.021 – Manutenção do Ensino Basico
091/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
06.02 – DIVISAO DE SAÚDE
10.301.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Saude
145/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................
TOTAL ..........................................................................................................
VALOR
36.900,00
17.800,00
54.700,00
Art. 2º - Para atendimento ao que trata o artigo 1º serão utilizadas como contrapartida o
cancelamento parcial/total das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente abaixo descritas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02 – DIVISAO DE ENSINO
12.361.005.2.021 – Manutenção do Ensino Basico
096/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica..............
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
06.02 – DIVISAO DE SAÚDE
10.301.006.2.034 – Participação no CISA
156/3.3.72.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica...............
TOTAL DAS REDUÇÕES.................................................................................
Estado do Paraná
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2012
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA,
no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº.
8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de
Educação, para Contratação de empresa para prestação de serviços de
informática, com a empresa: CARLOS ROBERTO ROCHA - EPP, inscrito no
CNPJ sob nº. 82.360.546/0002-07, com sede à Avenida 07 de Setembro, 326,
CEP: 87.550-000, na Cidade de Altonia - Paraná, no valor total de R$ 4.235,00
(quatro mil duzentos e trinta e cinco reais). Tendo em vista cotação Realizada com
03 Empresas.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte
05.002.123610005.2.021.3390.39 – outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Altônia, 16 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
VALOR
36.900,00
17.800,00
54.700,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 001/2012
SÚMULA: Concede reposição aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Cafezal do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica pela presente Resolução autorizado a conceder reposição de 6,5%
(seis vírgula cinco por cento) aos subsídios dos senhores vereadores, sobre os
vencimentos constantes na Resolução nº 002/2008 de 22 de julho de 2008.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.
Edifício da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias
do mês de março do ano dois mil e doze.
AUGUSTO COGO
PRESIDENTE
OSVALDO FELTRIN CANOVA
1º SECRETÁRIO
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica
efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a lei 1171/2011.
Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 059/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio
sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no
Edital de Pregão Presencial nº. 023/2012 de 05 de Março de 2012 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro
de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 023/2012 de 05 de Março de 2012, que tinha
como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza
para atender solicitação da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às propostas das Empresas:
ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA, no lote 01 com valor total de R$ 8.755,00 (oito
mil setecentos e cinquenta e cinco reais); A. MATOS ALVES & CIA LTDA no lote
02 com valor total de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais); A. P.
SOUZA & SOUZA LTDA no lote 03 e 04 com valor total de R$ 2.980,00 (dois mil
novecentos e oitenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 060/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio
sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no
Edital de Pregão Presencial nº. 024/2012 de 05 de Março de 2012 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro
de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 024/2012 de 05 de Março de 2012, que tinha
como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de alimentos para
serem doados as famílias carente do Município de Altônia, cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: A.
MATOS ALVES & CIA LTDA no lote 01 com valor total de R$ 9.060,00 (Nove mil
e sessenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2012
Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público - Emprego Público, aberto pelo Edital de Concurso Público Nº 001/2010 –
Emprego Público.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e, tendo em
vista o Resultado Final do Concurso Público-Emprego Público, homologado pelo
Decreto Nº 041/2010.
Resolvo:
I – Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público já
mencionado, conforme segue, a saber:
1.1 – Agente Comunitário de Saúde:
Diana Aparecida Francisqueti
II – A candidata deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido dos seguintes documentos:
a)
Carteira de Identidade;
b)
Título de Eleitor;
c)
Certidão de Reservista – se homem;
d)
Comprovante de escolaridade;
e)
CPF;
f)
Certidão de Casamento e de nascimento dos filhos se houver;
g)
Atestado de vacinação dos filhos menores;
h)
01 foto 3x4;
i)
Atestado de Saúde Física e Mental;
j)
Cadastro no PIS/PASEP;
k)
Carteira de Trabalho.
III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para
o comparecimento da candidata, sendo que, o não comparecimento neste prazo
significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005.
Cidade Gaúcha, 20 de março de 2012.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Petras Agroindústria LTDA torna-se público que requereu ao IAP, A Licença de
Operação da atividade: Oficina Mecânica e Lavagem de Veículos Automotores,
localizado na Fazenda Ricasan, s/n, Estrada Ivate/Herculandia - KM 05. Zona rural
–IVATÉ –PR.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.254/2012
SUMULA: Concessão de Diária
VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Marcos Gonçalves Ribeiro, Secretário Municipal, com base na Lei Municipal nº. 133/2005 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 30% de diária + 40% para custos de táxi para o dia 27 de
março de 2012, onde estará cumprindo agenda na cidade de CURITIBA para
tratar de assuntos de interesse deste município.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DE MARÇO DE 2012.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
LEI Nº 0239/2012
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Alto Paraiso e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, aprovou e Eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Alto Paraiso, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.393.772/0001-80, com sede na Rua Josué
Balthazar Rodrigues, município de Alto Paraiso – PR, entidade mantenedora da
Escola Fátima da Silva – Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade
Educação Especial e que se destina a Atividades de associação de defesa de
direitos sociais; Atividades de organizações associativas ligadas à cultura.
Parágrafo único - O convênio será celebrado pelo prazo de 1 (um) ano, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º. O Objeto do referido Convênio será a cessão de até 2 (dois) servidores
Público Municipal para prestar serviços junto à Entidade Cessionária com ônus
para a entidade Cedente.
Art. 3º. Ficará a cargo da Entidade Cedente o pagamento do piso salarial e as
vantagens inerentes ao Cargo dos Servidores Cedidos.
§ 1º. As vantagens provenientes da função a ser desempenhada pelos Servidores
cedidos ficarão por conta da Entidade Cessionária.
§ 2º. As remunerações dos Serviços Extraordinários realizados pelos Servidores
Cedidos ficarão a Cargo da Entidade Cessionária.
Art. 4º. A cessão tratada por esta Lei será precedida de consulta aos Servidores
interessados a prestar serviços na entidade Cessionária.
Parágrafo único. A lista de servidores interessados a prestar serviços junto a
entidade Cessionária, será submetida a esta para escolha dos Servidores a
serem cedidos.
Art. 5º. O Servidor somente poderá se ausentar do órgão de origem após a publicação do ato de disposição funcional.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná,
aos 21 dias do mês de março de 2012.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 25/2012
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Orientadora Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE
I – Nomear, LAIRCE CORDEIRO GONÇALVES DE MORAES, portador do RG Nº
3.923.108-5 SSP/PR, para ocupar o cargo de ORIENTADORA EDUCACIONAL,
por 30 horas , COM 45% de gratificação do vencimento básico da categoria, com
lotação na Secretaria de Educação,Esporte e Turismo, a contar de 01 de Fevereiro de 2012.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE
MARÇO DE 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 24/2012
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Orientadora Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE
I - Nomear, ARLETE LUIZ, portador do RG Nº 3.899.564-2 SSP/PR, para ocupar
o cargo de ORIENTADORA EDUCACIONAL, por 20 horas , COM 30% de gratificação do vencimento básico da categoria, com lotação na Secretaria de
Educação,Esporte e Turismo, a contar de 01 de Fevereiro de 2012.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE
MARÇO DE 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23/2012
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de Orientadora Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE
I - Nomear, DELARIA SPARAPAN, portador do RG Nº 5.819.042-0 SSP/PR, para
ocupar o cargo de ORIENTADORA EDUCACIONAL, por 20 horas , COM 30% de
gratificação do vencimento básico da categoria, com lotação na Secretaria de
Educação,Esporte e Turismo, a contar de 01 de Fevereiro de 2012.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE
MARÇO DE 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 26/2012
SÚMULA: Coloca funcionário Público a disposição da AGÊNCIA DO TRABALHADOR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
I - Coloca a Disposição da AGÊNCIA DO TRABALHADOR, com ônus para o
município o funcionário,NILSON PEREIRA DA SILVA, portador do RG nº 215.6998 SSP-PR, na função de AUX. ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria de
Administração e Fazenda.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE
FEVEREIRO 2012.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 063/2012
Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 027/2012 de 07 de Março de
2012 e da outras providências;
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 027/2012 de 07 de Março
de 2012, que tinha como objeto REGISTRO DE PREÇO para contratação de
empresa para prestação de serviços para desobstrução de galerias pluviais, por
não haver empresas habilitadas para o certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 061/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio
sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no
Edital de Pregão Presencial nº. 025/2012 de 07 de Março de 2012 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro
de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 025/2012 de 07 de Março de 2012, que tinha
como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro
para veículo lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: ALTÔNIA
CORRETORA DE SEGUROS LTDA no lote 01 com valor total de R$ 1.075,00 (um
mil e setenta e cinco reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 062/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio
sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no
Edital de Pregão Presencial nº. 026/2012 de 07 de Março de 2012 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro
de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 026/2012 de 07 de Março de 2012, que tinha
como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços para proceder
reparos e melhorias nos prédios das Unidades de ensino da rede Municipal.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: A. I.
VIANNI – ME nos lotes 01, 02 e 03 com valor total de R$ 16.220,00 (dezesseis
mil duzentos e vinte reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros
Alimentícios para serem utilizados nas reuniões do Projeto Tecendo a Vida na
terceira Idade e Projeto Família Cidadã.
VALOR MÁXIMO: R$ 6.120,02 (seis mil cento e vinte reais e dois centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:20 de Março de 2012.
ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Abril de 2012 ÀS 09:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado
no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no
Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através
do telefone (44) 3659-1747 ou E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 20 de Março de 2012
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de pedra brita e pedrisco para
serviços diversos da prefeitura de Altônia
VALOR MÁXIMO: R$ 20.020,00 (vinte mil e vinte reais)
EMISSÃO DO EDITAL:20 de Março de 2012.
ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Abril de 2012 ÀS 10:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado
no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no
Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através
do telefone (44) 3659-1747 ou E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 20 de Março de 2012
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2012
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA,
no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II do Art. 24 da Lei nº.
8.666/93. Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, solicitada pela Secretaria de
Saúde para Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de monitoração eletrordiográfica no Hospital Municipal, município de Altônia,
com a empresa: CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/A LTDA, inscrito
no CNPJ sob nº. 04.071.210/0001-21, com sede à Rua Carlos osternack, 111,
CEP: 84.040-120, na Cidade de Ponta Grossa - Paraná, no valor total de R$
7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais). Tendo em vista cotação Realizada com 03 Empresas.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte:
06.002.103020006.2.034.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Altônia, 21 de Março de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,
aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município
que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA RECURSOS VALOR
20-03 ITR INCRA......................R$- 1.488,99
20-03 F P M............................R$- 74.692,20
20-03 I P M EXPORTAÇÃO..........R$- 1.405,99
Cruzeiro do Oeste, 20 de Março de 2012.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 50/2.012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2.012
DATA DA ABERTURA.: 30/03/2012
HORÁRIO.:09:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos para monitoramento da Escola do Programa Fabrica de Mão-de-obra.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Industria e Comércio - Divisão de Industria
e Comércio. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
1.210,00 mil duzentos e dez reais
250,00 duzentos e cinquenta reais
2.400,00 dois mil e quatrocentos reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
847
1000
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
949
1000
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓV.
1344
1000
VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão
da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SEC. MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO,
conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor
licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 19/Mar/2012
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N.º 1.381
De 12 de Março de 2012
CONCEDE ASCENSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições, com base no art. 7º, combinado com o art. 31, da Lei
Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora Adriana Aparecida Xavier
Bidóia, protocolado em 14/02/2012,
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão de Pós-Graduação em Educação Especial,
RESOLVE
I – Conceder Ascensão Funcional por avanço de um nível de vencimento para
outro, mantendo-se na mesma referência à professora ADRIANAAPARECIDA
XAVIER BIDOIA, portadora do CPF-019.321.319-22 e do RG-7.094.218-6SSP/PR, passando-a do Nível A-I para o Nível C-I.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos doze dias do mês de Março
do ano de dois mil e onze (12/03/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 066/2012
SUMULA: Promove Professor por
Progressão Funcional de uma Classe
para outra no mesmo Nível
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições, com base na Lei Complementar nº 027/2010 e Processo de
Progressão Funcional Nº 001/2012.
RESOLVE:
ART. 1º. Fica Promovido a partir de 19/02/2012, por Progressão Funcional de uma
classe para outra permanecendo no mesmo nível, a Professora abaixo relacionada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na classe 07 para a classe
08, no mesmo nível, como segue:
Nº
01
NOME
NÍVEL
SANDRA MARIA GARBATO “P5”
DA REFERÊNCIA
07
PARA REFERÊNCIA
08
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21
dias do mês de março de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADINA
ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
RUA EDUARDO REIS, 240 - BLOCO 9 - JARDIM PADRE IVO
FONE/FAX : (44) 3663-1263 = DOURADINA = PARANÁ
Autorização de Funcionamento Resolução nº. 2521/99
Registro na Federação Nacional das APAES Nº. 1381
Registro no CNAS nº. 44006.002005/200075
Registro na Secretaria da Criança Nº. 2255-00
Reconhecida de Utilidade Pública Federal Nº. 08015.007976/2002-26
Reconhecida de Utilidade Pública Estadual Lei Nº. 12430
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Lei Nº. 037/97
CNPJ – 02.184.137/0001-79
BALANCETE LEVANTADO EM 31/12/2011
RECEITAS
VALOR EM R$
SALDO ANTERIOR
64.927,20
PROMOÇÕES - (ATIVIDADE MEIO)
11.577,61
VERBAS DA SEED - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
217.446,77
VERBAS DA SEED - SEC. DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-(ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
41.944,00
VERBAS FEDERAIS FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-(ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
1.944,00
VERBAS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
149.425,92
REPASSE DO SUS - COMPENSAR TARIFAS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
688,00
VERBAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL)
5.338,97
DOAÇÕES DIVERSAS PESSOA JURIDICA (ATIVIDADE FIM MEIO)
2.500,00
DOAÇÕES DIVERSAS - SEED (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
11.926,89
DOAÇÕES DIVERSAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL)
267,50
RENDIMENTO DA APLICAÇÃO (ATIVIDADE FIM MEIO)
1.171,19
RENDIMENTO DA APLICAÇÃO - SEED (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
154,44
RENDIMENTO DA APLICAÇÃO - FNDE (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
28,05
RENDIMENTO DA APLICAÇÃO - SUS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
1.438,71
TOTAL DAS RECEITAS
DESPESAS
510.779,25
VALOR EM R$
SALÁRIOS ORDENADOS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
137.300,17
SALÁRIOS ORDENADOS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
107.129,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
55.785,97
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
41.944,00
FGTS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
11.378,80
FGTS (ATIVIDADE FIM MEIO)
1.190,89
DARF IR (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
1.517,82
DARF PIS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
1.546,66
DESPESAS GERAIS COM PROMOÇÕES (ATIVIDADE FIM MEIO)
810,31
DESPESAS GERAIS COM PROMOÇÕES (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
2.418,52
SERVIÇOS DE TERCEIROS (ATIVIDADE FIM MEIO)
16.867,85
3.440,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
986,03
MATERIAL ESCOLAR - FNDE (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
MATERIAL ESCOLAR (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
1.806,00
MATERIAL DE USO E CONSUMO (ATIVIDADE FIM MEIO)
5.913,75
MATERIAL DE USO E CONSUMO (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
1.912,78
MATERIAL DE USO E CONSUMO (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
5.499,70
MATERIAL DE USO E CONSUMO (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL)
3.494,40
MATERIAL DE LIMPEZA (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
686,41
MATERIAL DE LIMPEZA (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL)
1.702,68
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO (ATIVIDADE FIM MEIO)
514,30
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
4.375,17
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
969,06
GÁS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
380,00
570,00
GÁS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
TELEFONE, TELEFONEMAS E INTERNET (ATIVIDADE FIM MEIO)
1.052,00
TELEFONE, TELEFONEMAS E INTERNET (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
5.568,21
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
3.157,03
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
4.802,41
IMPOSTOS SINDICAIS (ATIVIDADE FIM MEIO)
1.500,11
IMPOSTOS SINDICAIS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
1.915,87
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
3.912,25
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
1.696,72
VIAGENS E ESTADIAS (ATIVIDADE FIM MEIO)
258,65
74,00
SERVIÇOS NOTORIAIS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
TAXAS DIVERSAS (ATIVIDADE FIM MEIO)
2.293,44
TAXAS DIVERSAS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
240,00
CORREIO (ATIVIDADE FIM MEIO)
61,30
DESPESAS BANCÁRIA (ATIVIDADE FIM MEIO)
178,86
DESPESAS BANCÁRIA (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
424,00
DESPESAS BANCÁRIA (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
513,09
DESPESAS BANCÁRIA (ATIVIDADE FIM ASSISTENCIA SOCIAL)
267,50
TOTAL DAS DESPESAS
INVESTIMENTOS
438.055,71
VALOR EM R$
MÓVEIS E UTENSÍLIOS - FNDE (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
986,02
MÓVEIS E UTENSÍLIOS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
5.784,00
CONSTRUÇÕES/REFORMAS (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
13.177,83
TOTAL
458.003,56
RESULTADO FINAL
VALOR EM R$
RECEITAS
510.779,25
RESULTADOS DO ANO DE 2011
458.003,56
SALDO FINAL EM 31/12/2011
52.775,69
Douradina, 1 de março de 2012.
GILDA FATIMA FABRIL RIBEIRO GOMES
PRESIDENTE - 133.547-2 CPF: 209.042.669-15
ALCINDO FARDIN
T.C. CRC-PR.023224/0 - CPF 397.252.009-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA 067/2012
SUMULA: Promove Professor por
Progressão Funcional de uma Classe para outra no mesmo Nível
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com base
na Lei Complementar nº 027/2010 e Processo de Progressão Funcional Nº 001/2012.
RESOLVE:
ART. 1º. Fica Promovido a partir de 19/02/2012, por Progressão Funcional de uma classe para outra permanecendo no mesmo nível, a Professora abaixo relacionada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na
classe 07 para a classe 08, no mesmo nível, como segue:
N º NOME
NÍVEL
DA REFERÊNCIA
PARA REFERÊNCIA
01 MARIA APARECIDA DOS SANTOS
“P5”
07
08
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de março de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA 068/2012
SUMULA: Promove Professoras por
Progressão Funcional de uma Classe para outra no mesmo Nível
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com base
na Lei Complementar nº 027/2010 e Processos de Progressão Funcional Nº 003, 004, 005, 006, 007 e 008/
2012.
RESOLVE:
ART. 1º. Conceder a partir de 12/03/2012, por Progressão Funcional de uma classe para outra permanecendo
no mesmo nível, as Professoras abaixo relacionadas, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na
classe 08 para a classe 09, no mesmo nível, como segue:
N º NOME
NÍVEL
DA CLASSE
PARA CLASSE
01 DALVA GONÇALVES DIAS
“P5”
08
09
02 ELISANDRA KELLI DE OLIVEIRA
“P5”
08
09
03 ELISANGELA REVESSE PALHARES “P5”
08
09
04 LADIR AMARAL DE OLIVEIRA
“P5”
08
09
05 MARIA APARECIDA DOS SANTOS
“P5”
08
09
06 VALDETE BENASSI PAULINO
“P5”
08
09
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de março de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO n.º 005/2012
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços de transporte escolar, de um lado o Município de
Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CGC/MF 77.356.665/
0001-67, na pessoa de seu prefeito municipal Sr. VALTER CÉSAR ROSA, ,doravante denominado CONTRATANTE e de empresa : EDVALDO GIROTO PEREIRA, brasileiro, maior, motorista-autonomo, residente e
domiciliado neste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, portador do CPF/MF 732.146.049-53 e RG
n.º 5.688.810-1 SSP/PR, para este ato denominado simplesmente de CONTRATADO,resolvem firmar o seguinte compromisso, o qual obedecerá as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte de de uso
do departamento rodoviários de patrulha mecanizada.
Parágrafo Único: O transporte será efetuado pelo veiculo de propriedade do contratado, sendo 01(um)caminhão.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela execução dos serviços objeto deste contrato, A CONTRATANTE pagará a CONTRATADO, a importância supra de até R$- 740,00(setecentos e quarenta reais) no prazo de até 15(quinze) dias
a contar da apresentação do recibo de prestação de serviços.
Parágrafo primeiro: Toda a despesas com manutenção, conservação do veiculo, combustíveis, contratação de
terceiros e demais despesas e/ou encargos necessário para a realização de prestação dos serviços são de
inteira responsabilidade do contratado.
Parágrafo segundo: sofrerá retenção de ISSQN a alíquota de até 5,0%(cinco por cento) sobre o valor contratado.
CLAUSULA TERCEIRA: Constituem direitos dos contratantes receber o objeto do contrato nas condições
avançadas, e do contratado perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)Efetuar o pagamento ajustado; e
b)Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
Parágrafo segundo: Constituem obrigações do CONTRATADO:
a)- Prestar os serviços na forma ajustada;
b)-Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura venham a acontecer no momento em que estiver
prestando os serviços ora contratado, bem como indenização a terceiros ou aos transportados, se for o caso.
c)- Assumir os ônus da manutenção do veiculo usado, ainda que este venha apresentar defeito no momento
da execução do serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA : O prazo da vigência contratual e da execução da prestação de serviços será de até de
90(noventa) dias ou encerra ao termino da prestação de serviços determinado na clausula primeira , ou seja
o que vier a vencer primeiro, bem como poderá ser rescindido, em qualquer época, de pleno direito, pela
contratante, devendo para isso, comunicar o fato ao contratado, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência ou sem prévia comunicação nos seguintes casos:
- Se o CONTRATADO não der fiel cumprimento ao presidente contrato em todas as suas cláusulas.
- Se o CONTRATADO se dissolver de fato ou de direito.
- Se o CONTRATADO transferir a terceiros, no todo ou em partes o presente contrato
- Descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas
Parágrafo Único: em caso de problemas climáticos, impedimento legal, por enfermidade, por força maior, ou
por quaisquer outros motivos justificados poderá a prestação de serviços ser prorrogados e/ou transferidas em
datas e locais em que o departamento achar conveniente, devendo comunicar a contratada da alteração para
que em nova data executa o cumprimento de suas obrigações assumidas neste contrato.
CLAUSULA QUINTA: O pagamento deverá ser feito no prazo de quinze dias ao termino prestação de serviços,
e as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos financeiros da dotação
especifica.
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Orgao...............: 07
SECRET.MUN. DE OBRAS, VIAC.SERV.PUBLICOS
Unidade Orcamentaria: 07.01 DEPTO RODOV.DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.2.032000 Manutencao Sevicos Rodoviarios
3.3.90.36.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente instrumento contratual é de natureza civil,não cabendo outra forma de
interpretação,firmado com amparo nas disposições na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado ou público, bem como a nota de empenho e fundamentado
nas Disposições contidas no Art. 24, II e IV c/c com o artigo 26 da Lei Federal 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA: A contratante obriga-se somente ao pagamento pelos serviços prestados, sendo que o
contratado arcará com as demais despesas acarretadas tais como: taxas, multas ou infrações de trânsitos,
impostos, salários e ordenados, contribuições, encargos previdenciários e trabalhistas e demais tributos de
quaisquer espécie, originários do objeto deste contrato e demais despesas conforme parágrafo primeiro da
clausula segunda.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contratado ficará com toda responsabilidade criminal,civil,danos morais, materiais e
outras penalidades que vierem surgir durante a vigência do contrato perante a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da comarca de Iporã , Estado do Paraná, por mais privilegiado que seja
ou que se torne para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente
contrato,ou que ele se relacionarem.
E, por assim estarem juntos e combinados e de comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui
previstas assinam o presente instrumento em duas vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas.
Edifício da prefeitura de Francisco Alves Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e doze.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
(CONTRATANTE)
EDVALDO GIROTO PEREIRA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Benedito Manoel Vicente
Marcio Renato Trindade da Silva
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N° 750/2012
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PRFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar em até o limite de R$- 47.500,00 (Quarenta e sete mil e quinhentos reais), tendo em vista a observar
a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da
Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 - STN, de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.022
CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE
FONTE 01000
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
3.500,00
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.034
READ. E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
24.000,00
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
20.000,00
TOTAL................................................................R$ 47.500,00
Art. 2º. Como Recurso, para abertura do crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se-á
da redução parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro:
06.00
SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
12650018.2.021
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
FONTE 01000
240 - 3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL
R$
27.000,00
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.002
CONST. REPAROS E M. EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS
52 - 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
R$
10.500,00
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
123610018.1.005
REFORMA E READEQUAÇÃO DE ESCOLAS
3284 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
R$
5.000,00
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.028
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
3276 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
5.000,00
TOTAL...............................................................R$ 47.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil
e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N.º 013/2012 – 19 de março de 2012
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2012 E
DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;
e
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob
n.º 004/2012;e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que
trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2012 para a(s) seguinte(s)
empresa(s) licitante(s): FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, por ter apresentado proposta mais
vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica
em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado
e homologada em ata de sessão publica para os item (s)n.° 01 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial,
Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de
conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações
inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes
da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de março
do ano de dois mil e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N.º 012/2012 – 19 de março de 2012
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2012 E
DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;
e
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob
n.º 004/2012;e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que
trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2012 para a(s) seguinte(s)
empresa(s) licitante(s): M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, por ter apresentado
proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em
sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta
final registrado e homologada em ata de sessão publica para os item (s)n.° 01 e 02 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial,
Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de
conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações
inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes
da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de março
do ano de dois mil e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 484/2012
Alterar a portaria n.º 051 de 05 de janeiro de 2011, que nomeou o servidor PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera a Portaria n.º 051 de 05 de janeiro de 2011, que nomeou o servidor PAULO HENRIQUE DE
ALMEIDA, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Nomear PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.538.391-6-SSPPR, inscrito no CPF sob n.º 065.934.199-90, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial II,
símbolo CC 03, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a contar 01 de março de 2012.
Art. 2º. Conceder ao ora nomeado o percentual de 100% (cem por cento), sobre o Símbolo CC 03, pela prestação
de serviços em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, a contar de 01 de março de 2012, ficando
revogada a portaria n.º 1264/2011.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2012
Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão
Presencial nº 004/12.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 004/12, que trata da aquisição de materiais hospitalares para serem utilizados no CISA,
CISA II, CEO, CAPS e no ambulatório de ortopedia, tendo sido declarada vencedora a empresa DIMACI/PR
MATERIAL CIRURGICO LTDA. para os itens nº 01, 04, 07, 21, 26, 28, 29, 30, 33, 39, 40 e 47, CLASSMED
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – M.E., para os itens nº 03, 06, 19, 20, 25, 32, 34, 38, 42, 43 e 45, CIRURGICA
PARANA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., para os itens nº 09, 31, 35, 44 e 46, POLLO HOSPITALAR
LTDA., para os itens nº 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 27, 36 e 41, nos termos da ata anexa ao
processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 20 de março de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra
aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO,
NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação empresa para prestação de serviços visando implantação e implementação de central
de regulação no CISA, compreendendo fluxo de atendimento eletivo regulado com avaliação prévia, fluxo de
agendamento de consultas especializadas, fluxo para serviços de apoio a diagnóstico e terapia, fluxo para
serviços de internações eletivas, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 04/04/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Ato Administrativo nº 050/2009.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado
em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 2236-0 – Agência
0570 – Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE
Nº (44) 3623-2728 - RAMAL 7721.
UMUARAMA, 20 DE MARÇO DE 2012.
CÁSSIO M. TROVO HIDALGO
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N.º 013/2012 – 19 de março de 2012
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2012 E
DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob
n.º 004/2012;e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório
amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio
de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que
trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2012 para a(s) seguinte(s)
empresa(s) licitante(s): FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, por ter apresentado proposta mais
vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica
em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado
e homologada em ata de sessão publica para os item (s)n.° 01 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial, Edital
de Resultados, Extrato de Contrato e/ou contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais
no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com
o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes
da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de março
do ano de dois mil e doze.
VALTER CÉSAR ROSA - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N.º 011/2012 – 13 de março de 2012
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2012 NO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando o julgamento e resultados finais proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela
portaria 004/2012; e;
Considerando parecer jurídico , os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina
o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/
2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto
de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais legislação federal,municipal e normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
DECRETA
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e adjudicado pelo que trata o processo licitatório n.º 006/
2012, na modalidade de Pregão presencial – SRP n.º 005/2012 no objeto de implantação do sistema de
registro de preços para a Contratação de empresas objetivando o fornecimento de um coletor de lixos, prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças
destinado aos veículos pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná em conformidade com as especificações contidas no anexo I do presente edital para a(s) seguinte(s) licitante(s): AGILIZACOMERCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA-ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado
de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial e tudo em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata
de sessão publica para os item (s)n.° 01 do lote 01, itens 02-03-04 e 05 do lote 02, itens 06-07-08-09-10-1112-13 e 14 do lote 03 e itens 15-16-17-18-19-20-21-22-23 e 24 do lote 04.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão Publica com lance seqüencial,
Ata de Registro de Preços, Edital de Resultados, Extrato de ata, anexo de proposta de preços, Publicações
Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006
de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de
2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas e/ou legislação regulamentares
aplicáveis à espécie tanto perante a legislação federal e/ou municipal pertinente a matéria.
Art. 3 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato e/ou ata de registro de preços nos termos do Artigo 54,
dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e das demais legislações municipal
e federal em vigor e pertinente a matéria.
Art. 4 A existência de quantidade e preços registrados na ata de registro de preços constituem apenas
estimativa e não obriga o município a firmar se de quaisquer contratações ou aquisições que deles poderão
advir e que não caiba o direito a indenização de qualquer espécie por parte da licitante vencedora, facultando
o município a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao
SRP- Sistema de Registro de Preços, assegurando ao beneficiário do registro de preferência a preferência em
igualdade de condições.
Art. 5 A homologação do resultado da licitação e a firmação da Ata de Registro de Preços não obriga o Município
a realizar à aquisição total dos produtos e/ou serviços ou quaisquer contratação do objeto licitado se não for
de sua necessidade, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos fornecimento da totalidade.
Art. 6 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste decreto.
Art. 7 - Este Decreto entra em vigor na data de sua emissão e/ou publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de março do ano
de dois mil e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N° 749/2012
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar em até o limite de R$-710.174,19 (Setecentos e dez mil, cento e setenta e quatro reais e dezenove
centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447
de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN,
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
12.00
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.01
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ALODESCENTE
082430014.6.001
MANUT. DO FUNDO DE ASSIST. CÇA. E ADOLESCENTE
FONTE 33807
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$
29.577,03
10.00
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01
FUNDO MUN. DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
FONTE 31337
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
165.000,00
FONTE 33337
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
95.593,36
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.022
CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE
FONTE 31772
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
130.000,00
FONTE 33772
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
3,80
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.034
READ. E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO
FONTE 31785
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
290.000,00
TOTAL................................................................R$ 710.174,19
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos
seguintes recursos:
a)
provável excesso de arrecadação das fontes 31337, 31772 e 31785 no valor de R$ 585.000,00
(Quinhentos e oitenta e cinco mil reais), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64;
b)
do Superávit Financeiro das fontes 33772, 33807 e 33337 no valor de R$ 125.174,19 (Cento e vinte
e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e dezenove centavos), saldo das disponibilidades financeiras
líquidas).
FONTES COM SUPERÁVIT EM 2011
33772
CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE
R$
3,80
33807
FIA/2011 R$
29.577,03
33337
PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
R$
95.593,36
TOTAL R$ 125.174,19
TOTAL....................................................................R$ 710.174,19
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil
e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N° 748/2012
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUNTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar em até o limite de R$-539.661,84 (Quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais
e oitenta e quatro centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela
Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril
de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.01
DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.1.001
READ. E CASCALHAMENTO ESTRADAS VICINAIS
FONTE 33799
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
147.116,32
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.003
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
FONTE 33765
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
144.533,12
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.003
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
FONTE 33768
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
59.915,99
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
278120017.1.039
AMPL., R. E ADAPTAÇÕES DE Q. E C. ESPORTIVOS
FONTE 31800
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
160.000,00
FONTE 33800
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
160,84
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
278120017.1.039
AMPL., R. E ADAPTAÇÕES DE Q. E C. ESPORTIVOS
FONTE 33790
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
R$
27.935,57
TOTAL................................................................R$ 539.661,84
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos
seguintes recursos:
a)
provável excesso de arrecadação da fonte 31800 no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil
reais), em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b)
do Superávit Financeiro das fontes 33765, 33768, 33790, 33799 e 33800 no valor de R$ 379.661,84
(Trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), saldo das
disponibilidades financeiras líquidas).
FONTES COM SUPERÁVIT EM 2011
33765
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
R$ 144.533,12
33768
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
R$ 59.915,99
33790
PISO, CABINES E ARQ. DO GINÁSIO DE ESPORTES
R$ 27.935,57
33799
READEQUAÇÃO E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS R$ 147.116,32
33800
AMPLIAÇÃO, R. E ADAPTAÇÕES DE Q. ESPORTES
R$
160,84
TOTAL R$ 379.661,84
TOTAL....................................................................R$ 539.661,84
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil
e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes recursos federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
21.03.2012
F N SAÚDE BLATB
32.227,00
21.03.2012
F N SAÚDE BLATB
40.200,00
21.03.2012
FUNDEB
110.498,40
21.03.2012
SALÁRIO EDUCAÇÃO
19.555,57
21.03.2012
FPM
62.243,50
Iporã-Pr., 21 de março de 2012.
IRINEU MARTELI
Secretário de Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
TÊRMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00l/2012 - CMI
PROCESSO 001/2012
De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e com base no Parecer exarado pelo Sr. DR. IVAN
CESAR DE SOUZA, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada
pela Portaria nº 010/2012, de 21/03/2012, dispensa o ato Licitatório com a principal finalidade de adquirir
Software Júris Plenun, para a Assessoria Jurídica da Casa, por um período de (02) dois anos. Entre março de
2012 a fevereiro de 2014, no valor de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais).
IPORÃ-PR, 21 DE MARÇO DE 2012
Marcos Rogério Garcia Benevenuto
Presidente da CPL
Luiz Carlos Munis
Membro da CPL
Roberto Hiromi
Membro da CPL
RATIFICAÇÁO
Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 010/2012,
de 21 de março de 2012, quando a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a aquisição de Software Júris Plenun,
para a Assessoria Jurídica da Câmara, que entre si fazem câmara Municipal de Iporã e Editora Plenum Ltda.,
CNPJ sob nº 00.188.874/0001-14, conforme processo de Dispensa de Licitação nº 001/2012, por um período
de (02) dois anos, de março de 2012 a fevereiro de 2013. Devidamente fundamentado no art. 24 da Lei Federal
nº 8.666/93.
JOSÉ MAURÍCIO ALARCON
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI N° 751/2012
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar em até o limite de R$- 50.500,00 (Cinquenta mil e quinhentos reais), tendo em vista a observar
a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da
Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 - STN, de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.01
DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.1.001
READ. E CASCALHAMENTO ESTRADAS VICINAIS
FONTE 01000
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
35.000,00
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
278120017.1.039
AMPL., R. E ADAPTAÇÕES DE Q. E C. ESPORTIVOS
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
15.500,00
TOTAL................................................................R$ 50.500,00
Art. 2º. Como Recurso, para abertura do crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-se-á
da redução parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro:
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.01
DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.1.001
READ. E CASCALHAMENTO ESTRADAS VICINAIS
FONTE 01000
3251 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
R$
5.000,00
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.01
DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA
154510011.1.002
CONST. R. E MELHORIAS EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS
52 - 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
R$
10.000,00
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.01
DEPTO. RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA
154520011.1.033
MELHORAMENTO E J. NOS CANTEIROS MUNICIPAIS
3298 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
R$
30.500,00
07.00
SECR. MUN. DE OBRAS, V. E SERV. PÚBLICOS
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
175120011.1.009
OBRAS DE COMBATE A EROSÃO
FONTE 01000
379 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
5.000,00
TOTAL...............................................................R$ 50.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil
e doze.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N° 010/2012
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE ABERTURA, JULGAMENTO E ATIVIDADES AFINS, PARA OS
PROCESSOS DE LICITAÇÃO DE 2012.
JOSÉ MAURÍCIO ALARCON, Presidente da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Servidores abaixo relacionados sob a Presidência do primeiro para integrarem a Comissão
Permanente de Abertura, Julgamento e Atividades afins, nos processos de Licitação nas modalidades de
Carta Convite, Tomadas de Preços e Concorrência Pública, abertos pela Câmara Municipal de Iporã durante
o Exercício de 2012.
MARCOS ROGÉRIO GARCIA BENEVENUTO
LUIZ CARLOS MUNIS
ROBERTO HIROMI
A Comissão Permanente acima deverá se reunir sempre em número de 03 (três) membros, quando solicitado
pelo setor competente e/ou definidos em editais específicos, procedendo à análise dos documentos, julgarem
as propostas apresentadas, emitir parecer, encaminhando em seguida a documentação ao Presidente da
Câmara Municipal para as devidas providências.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois
mil e doze.
JOSÉ MAURÍCIO ALARCON
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 241/2012
INEXIGIBILIDADE N.º 02/2011- PMI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDAS PARA SHOWS MUSICAIS EM IVATÉ
VALOR ESTIMADO: R$ 29.000,00
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DESPACHO: SIDINEI DELAI – 16/03/2012
EMBASAMENTO: ART. 25, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 1849/2012
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, a contar do dia 21 de março de 2012, a servidora municipal
ALMERITA DE MEDEIROS MEIRELES, para viajar à cidade de Curitiba para tratar de assuntos de interesse do
Município de Ivaté.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 20 dias do mês de março do ano 2012.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o
contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/
06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio
datado de 20/03/2012.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº. 01.092.817/0006-04, sito a Avenida Tiradentes, 2.080,
Jardim Paraíso, CEP: 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando o valor de R$
119.000,00 (cento e dezenove mil reais), na data de 20/03/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e doze (20/03/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro,
Douradina, Estado do Paraná, no dia 20/03/2012 às 09:00 horas, na Modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item).
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de trator agrícola para
atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR,
descrições de acordo com o Memorial Descritivo Anexo IV do edital.
Empresa vencedora.
M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº. 01.092.817/0006-04, sito a Avenida Tiradentes, 2.080, Jardim Paraíso, CEP: 87.505-090, na Cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global,
totalizando o valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), na data de 20/
03/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e doze (20/03/2012).
Aparecido Balbino da Silva
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de trator agrícola para
atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR,
descrições de acordo com o Memorial Descritivo Anexo IV do edital.
Contrato de Compra e Venda nº 042/2012
ID nº 806
Data do Contrato: 20/03/2012
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor
Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº. 01.092.817/0006-04, sito a Avenida Tiradentes, 2.080, Jardim Paraíso, CEP: 87.505-090, na Cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global,
totalizando o valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), na data de 20/
03/2012.
Homologado em 20/03/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e doze (20/03/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2012
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio e gás de cozinha para manutenção do Hospital Municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais)
EMISSÃO DO EDITAL:16 de Março de 2012.
ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Abril de 2012 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$ - 10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito
bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do telefone (44) 3659-1747 ou E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 16 de Março de 2012
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros
Alimentícios para serem utilizados nas reuniões do Projeto Tecendo a Vida na
terceira Idade e Projeto Família Cidadã.
VALOR MÁXIMO: R$ 6.120,02 (seis mil cento e vinte reais e dois centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:20 de Março de 2012.
ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Abril de 2012 ÀS 09:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do telefone (44) 3659-1747 ou E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 20 de Março de 2012
PREGOEIRO
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N.º 007/2012 – 13 DE FEVEREIRO DE 2012
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 002/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no
uso de suas atribuições legais; e
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 004/2012;e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o
que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto
5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005
e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2012 PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s):
): a)-FERNANDA MARCOMINI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com
o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 01 do lote 01; b)-ROMILDO
DOMINGUES DOS SANTOS, por ter apresentado proposta mais vantajosa com
o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 02 do lote 01; c)-RONILDO
PEREIRA DO BOMFIM, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 03 do lote 01; d)-NOEL
FERREIRA DE LIMA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 04 do lote 01; e)- MAFALDA
FURLAN, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em
conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 05 do lote 01 e f)- ALEXANDRE
COMANDOLLI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de
melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em
conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 06 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão
Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou
contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no
Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo
licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e
dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, AOS
TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE.
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N.º 006/2012 – 10 DE FEVEREIRO DE 2012
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 003/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2012 E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no
uso de suas atribuições legais; e
Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 004/2012;e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o
que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto
5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005
e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2012 PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s):
): a)-FERNANDA MARCOMINI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com
o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 01 do lote 01; b)-ROMILDO
DOMINGUES DOS SANTOS, por ter apresentado proposta mais vantajosa com
o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 02 do lote 01; c)-RONILDO
PEREIRA DO BOMFIM, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 03 do lote 01; d)-NOEL
FERREIRA DE LIMA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance
seqüencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 04 do lote 01; e)- MAFALDA
FURLAN, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em
conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 05 do lote 01 e f)- ALEXANDRE
COMANDOLLI, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de
melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial em
conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para o item 06 do lote 01.
Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão
Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou
contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no
Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo
licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e
dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, AOS
TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO MANO DE DOIS MIL E DOZE.
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1003/2012
PREGÃO SRP N.º 005/2012
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e doze, na sala de licitação,
setor compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná, situada à Rua Jorge Ferreira, 627, em Francisco Alves, Estado do Paraná,
Estado do Paraná, a Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pelo(a) Sr(a). VALTER CESAR ROSA, gestor municipal na função de Prefeito, portador(a) do documento de identidade RG nº4.531.980-6, e do CPF/MF
nº794.708.159-04, neste momento denominado de CONTRATADA, tendo em
vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, e neste momento denominado de CONTRATANTE a empresa AGILIZA
COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA - ME, situada no endereço Rua
Bahia n°1300 bairro Vila Recreio na cidade de Londrina-PR., neste ato representada pelo(a) Sr(a). RICARDO DE SOUSA ANDRADE, portador(a) do documento
de identidade RG nº 6.231.793-0, e do CPF/MF nº 016.447.119-74, resolve neste
ato registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes
no Edital do mencionado Pregão N.º 005/2012, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1. O objeto da presente Ata é implantação do sistema de registro de preços
objetivando o fornecimento de um coletor de lixos, prestação de serviços de
retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de
peças destinado aos veículos pertencente a frota do município de Francisco
Alves, Estado do Paraná em conformidade com as especificações contidas no
anexo I do presente edital e nas proposta de preços das licitantes vencedoras.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1.
A existência de preços unitários e/ou global registrado não obriga a
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná a firmar as contratações
que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo
igualdade de condições.
2.2.
O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará
caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de
Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, decorrente da Ata de Registro de Preços.
2.2.1.
A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o
signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo,
outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2.
O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho.
2.3.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado
o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1.
Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços,
observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4.
Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias e a realização dos serviços nas quantidades
definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em
seus Anexos e nesta Ata.
2.5
- As entregas dos produtos e a prestação de serviços serão de forma
diária e de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves,
Estado do Paraná, bem como a prestação de serviços técnicas serão realizadas
de formas de visita técnica diária junto as secretarias e departamentos do referido município.
2.6
- O contratado obriga-se, quando solicitado para executar serviços
necessário para o Município de Francisco Alves, Estado do Paraná deverá comparecer no local indicado pelo contratante, para execução desses serviços no
máximo 30 (trinta) minutos após o registro da chamada em dia útil e 60 (sessenta)
minutos em dia não útil, como sábados, domingos e feriados, sob pena de
pagamento de multa equivalente a 20 (vinte) horas.
2.7
Os serviços devem ser executados no local indicado dentro do município de Francisco Alves e onde se encontra o equipamento e caso haja necessidade ou conveniência em remove-lo até a empresa prestadora dos serviços,
somente será feito, com a anuência do chefe do departamento a que o equipamento pertença.
2.8
O cômputo das horas para fins de pagamento dos serviços só iniciarse-á no momento do início dos trabalhos do técnico, excetuando-se qualquer
outro, como deslocamentos para realizar o atendimento ou para busca de peças
que por ventura se fizer necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12
meses, contados da data de sua assinatura.
3.2.
É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57,
parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
4.1.
Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a manter o preço unitário e/ou global oferecido no Pregão, devidamente
registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s) mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo.
4.2.
Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única
e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as
despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza
e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
4.3.
É vedada a alteração do preço unitário e/ou global registrado durante
o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas
federais aplicáveis à espécie.
4.4.
Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura
do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná manterá pesquisa freqüente
dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1.
A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados
são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata
para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los
compatíveis com os de mercado.
4.4.2.
A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios,
respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 182/2006 de 11/10/
2006, Artigo 14 e 16.
CLÁUSULA QUINTA
ENTREGA DAS MERCADORIAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1.
As entregas dos produtos e a prestação de serviços serão de forma
diária com entrega no prazo máximo de 01(uma) hora ou no prazo mínimo de
conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves,
Estado do Paraná, bem como se for o caso a prestação de serviços técnicas
serão realizadas de formas de visita técnica diária junto as secretarias e departamentos do referido município.
5.1.1.
Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu
exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.2.
A(s) mercadoria(s) e/ou prestação de serviços constante abaixo deverão ser entregues ou realizado os serviços no local e no horário definido na Ordem
de Fornecimento.
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE COLETOR DE LIXOS. (Coletor de lixos que será
usado no antigo caminhão basculante, da marca VW/14.140, cor branca, ano
1990/1990, placa: AAG-7354)
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID.
QTDE.
V. UNIT.
V. TOTAL
01
Coletor compactador de lixo, capacidade mínima 10 m³, ano de fabricação superior a 2007, bomba e comandos hidráulicos novos, tomada de força
nova, caixa de xurume fixa, sensor de marcha ré, kit de mangueiras com terminais
novas e jogos de adesivos.
UN.
01
39.700,00 39.700,00
TOTAL DO LOTE 01 39.700,00
LOTE 02 – SERVIÇOS OU MÃO DE OBRA. (Serviços ou mão de obra que serão
usadas na reforma do antigo caminhão basculante da marca VW/14.140, cor
branca, ano 1990/1990, placa: AAG-7354, no qual será instalado o coletor de
lixos)
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID.
QTDE.
V. UNIT.
V. TOTAL
02
Funilaria e tapeçaria completa da cabine.
Svç.
01
4.450,00 4.450,00
03
Funilaria e pintura do coletor e chassis
Svç.
01
3.450,00 3.450,00
04
Cortar e encurtar chassis
Svç.
01
1.950,00
1.950,00
05
Instalação do equipamento
Svç.
01
1.375,00
1.375,00
TOTAL 11.225,00
Valor total dos lotes 01 e 02, que se refere ao caminhão de placa AAG-7354.
R$ 50.925,00 (Cinqüenta mil e novecentos e vinte cinco reais)
LOTE 03 – AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS. (Peças,
acessórios e equipamentos que serão usados na reforma do caminhão/bombeiro, da marca Dodge/D950, cor vermelha, ano 1978/1978, placa: AES-4655)
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID.
QTDE.
V. UNIT.
V. TOTAL
06
Cabine completa do Ford 11000
UN.
01
11.880,00
11.880,00
07
Bancos completos
UN.
01
1.460,00 1.460,00
08
Bomba d’água para esguicho
UN.
01
1.860,00
1.860,00
09
Mangueiras hidráulicasMts.
50
13,00
650,00
10
Registro com conexões 5"
UN.
04
120,00
480,00
11
Kit material de funilaria e pintura UN.
01
2.190,00
2.190,00
12
Kit de farol novo dianteiro e traseiro
UN.
01
780,00 780,00
13
Kit de fiação e painel de parte elétrica
UN.
01
920,00 920,00
14
Jogo de adesivos
UN.
485,00
485,00
TOTAL 20.705,00
LOTE 04 – SERVIÇOS OU MÃO DE OBRA. (Serviços ou mão de obra que serão
usadas na reforma do caminhão/bombeiro, da marca Dodge/D950, cor vermelha,
ano 1978/1978, placa: AES-4655)
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID.
QTDE.
V. UNIT.
V. TOTAL
15
Serviços de instalação de bomba d’água
Svç.
01
1.190,00 1.190,00
16
Serviços de instalação de registro e mangueiras
Svç.
01
1.380,00 1.380,00
17
Serviços de recuperar tanque de água
Svç.
01
1.080,00 1.080,00
18
Serviços de solda
Svç.
01
1.270,00 1.270,00
19
Serviços de torno
Svç.
01
1.450,00 1.450,00
20
Serviços de instalar para choque traseiro
Svç.
01
790,00 790,00
21
Serviços de instalar de para lamas Svç.
01
880,00
880,00
22
Serviços de instalação de parte elétrica completa
Svç.
01
1.480,00 1.480,00
23
Serviços de tapeçaria completa
Svç.
01
1.980,00
1.980,00
24
Instalações dos equipamentos
Svç.
01
2.100,00
2.100,00
TOTAL 13.600,00
Valor total dos lotes 03 e 04,que se refere ao caminhão de placa AES-4655. R$
34.305,00 (Trinta e quatro mil e trezentos e cinco reais)
VALOR TOTAL GLOBAL DESTE OBJETO.........R$ - 85.230,00
5.3.
Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), e da prestação de serviços , incluindo,
entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4.
A(s) mercadoria(s) recebida(s) e/ou a realização da prestação de serviços estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento.
5.5.
No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações,
e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na
Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará
Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário
desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a
especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura
do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário.
5.6.
No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos,
o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para
substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná e independentemente de eventual aplicação das penalidades
cabíveis.
5.6.1.
Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a
seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7.
Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de
Fornecimento e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contada do recebimento da notificação.
5.7.1.
Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
5.8.
As mercadorias e a realização da prestação de serviços deverão ser
acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.9.
Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/
1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo,
procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade,
origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná.
5.10.
Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução
das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA
DESPESA
6.1.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das
dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela
que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a
compra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
DOTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DOS CAMINHÕES
07 – SECR. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.01 – DEPTO. RODOVIÁRIO DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.2.032 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
07.03 DEPARTAMENTO DE SERV.URBANOS
154520009.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
DOTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE COMPACTADOR
07 – SECR. MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.03 DEPARTAMENTO DE SERV.URBANOS
154520009.2.035000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
7.1.
Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a
seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos:
7.1.1.
Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade
Requisitante;
7.1.2.
Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
7.2.
Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem
que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por
atraso de pagamento.
7.3.
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo até 30(trinta) dias
a contar da data da entrega dos produtos e/ou serviço e mediante a apresentação
de Notas Fiscais (depósito em Conta Corrente do fornecedor se for o caso ou
recebimento in loco), desde que acompanhado pelos documentos mencionados no subitem 7.1
desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1..
7.4.
No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.5.
A Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná poderá
deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
7.6.
O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
8.1.
São obrigações da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná:
8.1.1.
permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas
dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas;
8.1.2.
prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata;
8.1.3.
impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
8.1.4.
efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim
de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços ofertado pelos signatários desta Ata;
8.1.5.
efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s),
desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta
Ata;
8.1.6.
fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal ou departamento
competente, para que sejam fornecidos as mercadorias e a prestação de serviços;
8.1.7.
fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação;
8.1.8.
comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas
ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
9.1.
Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução
do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços,
o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1.
ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários,
seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valesrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas
pela legislação;
9.1.2.
efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições
constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos;
9.1.3.
executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Francisco
Alves, Estado do Paraná;
9.1.4.
ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço;
9.1.5.
ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens
de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata;
9.1.6.
prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura
Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, obrigando-se a atender, de
imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
9.1.7.
comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.1.8.
emitir mensalmente, relatório de mercadorias e a realização da prestação de serviços fornecidos;
9.1.9.
observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade
de comercialização da(s) mercadoria(s);
9.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA
OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1.
Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
10.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
10.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando
da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido
em dependência da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
10.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou
penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata.
10.2.
A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na sub-cláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por
seu pagamento à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com
a Prefeitura do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
11.1.
Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
11.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
11.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de
Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1.
Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que
as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição
da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
12.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes
pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento
de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
13.1.
Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
13.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor
total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital
e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná;
13.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
13.1.2.1. advertência;
13.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação
do item, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
13.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
13.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
13.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.3.5. fizer declaração falsa;
13.1.3.6. cometer fraude fiscal;
13.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
13.2.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará
isento das penalidades.
13.3.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com
a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1.
O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá
ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas
sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
14.2.
O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo
Registro quando o signatário desta Ata:
14.2.1. descumprir as condições nela constantes;
14.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
14.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração,
nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.3.
O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelálo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
14.4.
A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita
pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
14.5.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer
signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas
vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da
última publicação.
14.6.
Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário
desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de
cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do
Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1.
Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do
Edital de Pregão Presencial nº 005/2012 e, em especial, as propostas de preços
e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
15.2.
A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal
nº 182/2006 de 11/10/2006, e Decreto Municipal nº 224/2005, de 17/11/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no
Foro da Comarca de Francisco Alves, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo
102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais,
depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Francisco Alves, Estado do Paraná - Paraná, 15 de março de 2012.
VALTER CÉSAR ROSA/ PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
AGILIZA COMERCIO DE PEÇAS E MAQUINAS LTDA
RICARDO DE SOUZA ANDRADE
SÓCIO ADMINISTRADOR
TESTEMUNHAS:
MARILDA LOPES
JULIANA SALDEIRA
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 747/2012
SÚMULA – Nomina prédio público do município de Francisco Alves – Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica nominado o prédio Público Municipal, situado na Avenida Padre
José Stefanelo, neste município de Francisco Alves – Estado do Paraná, de
“Biblioteca Cidadã Walter Vargas Gonçales”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e um dias do mês
de março do ano de dois mil e doze.
VALTER CESAR ROSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS 029/2012
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame
licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do
tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para aquisição de
óleo diesel para cumprimento do termo de convênio celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Icaraíma e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).
VALOR MÁXIMO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será IMEDIATO a partir
da solicitação do município.
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município.
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos.
A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado
do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados, diretamente na Prefeitura Municipal
de Icaraíma, na Avenida Hermes Vissoto, 810 – Icaraíma/PR, mediante cópias
impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde
que fornecido pelo licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais),
comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às
17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 09 de Abril de 2012
HORÁRIO: 14:00 horas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do
mês de Março de 2012.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2012
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE
PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando aquisição do objeto
abaixo identificado:
OBJETO: aquisição de materiais esportivos para atendimento das necessidades da Secretaria do Esporte, Secretaria da Educação e Secretaria do Bem Estar
Social.
PRAZO DE VIGÊNCIA: de 12 (meses), contados da assinatura da Ata/contrato.
VALOR MÁXIMO: R$ 95.806,63 (noventa e cinco mil, oitocentos e seis reais e
sessenta e três centavos), conforme relação com quantidade e especificações
constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e
dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de 72 horas contadas a partir da requisição do município, sendo que os mesmos serão solicitados de acordo com a necessidade do departamento interessado.
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município.
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos.
O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo
licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por
guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 10 de Abril de 2012
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 21 de Março
de 2012.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo
relacionado:
PREGÃO PRESENCIAL: 012/2012-PMI
PROCESSO Nº. 025/2012
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para os Distritos, Materiais de
Limpeza e Gás Engarrafado, para atender as Secretarias desta Municipalidade.
ENTREGA DOS MATERIAS: Conforme necessidade das Secretarias ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES:
“Proposta e documentação”, às 08:45 horas do dia 03 de Abril de 2012, no setor
de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2677 – Alto Ipiranga – Iporã
– PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida A custo de R$.20,00 (vinte reais), no setor de licitações, no endereço acima.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3652-8100
05 de Março de 2012
Luiz dos Santos - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo
relacionado:
PREGÃO PRESENCIAL: 013/2012-PMI
PROCESSO Nº. 026/2012-PMI
OBJETO: Aquisição de PMF - Pré Misturado a Frio com Emulsão Asfáltica,
Conforme especificações do Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE
LANCES: “Proposta e documentação”, às 14HR00MIN horas do dia 03 de ABRIL
de 2012, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2677 – Alto
Ipiranga – Iporã – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, no setor de licitações pelo valor de R.$.20,00(vinte
reais), no endereço acima. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no
setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3652-8100
Iporã-PR., 06 de Março de 2011
Luiz dos Santos - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº. 017/2012 - PMI
CONVITE: Nº 002/2012
PROCESSO: Nº 012/2012
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de Fevereiro de 2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: VALMIR CANDIOTO - ME.
DOMICILIO LEGAL: AV. DUQUE DE CAXIAS, nº. 795, CENTRO, IPORA-PR.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTES COM CAMINHAO BASCULANTE.
VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor de R$. 38.250,00 (trinta e oito mil duzentos e
cinqüenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas
assinaturas e final previsto para 31/12/2012.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 24 de Fevereiro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal
VALMIR CANDIOTO/ Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº. 016/2012 - PMI
CONVITE: Nº. 002/2012
PROCESSO: Nº. 012/2012
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de Fevereiro de 2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: CESAR PANINI.
DOMICILIO LEGAL: RUA SINOP, nº. 1228, Bairro, IPORA-PR.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTES COM CAMINHAO BASCULANTE.
VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor de R$. 29.225,00 (vinte e nove mil duzentos e
vinte e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas
assinaturas e final previsto para 31/12/2012.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 24 de Fevereiro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal
CESAR PANINI/ Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 019/2012
Homologa Julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, do
Processo Licitatório nº. 02/2012, modalidade Pregão Presencial nº. 01/2012 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe
de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial do Município de Esperança Nova, referente à licitação, que se trata da AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (TRATORES; PÁ-CARREGADEIRA
E MOTONIVELADORA), a favor do vencedor do certame:
VENCEDOR
VALOR R$
UMUCAMPO COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA.EPP, CNPJ: 01.008.538/0001-05
R$ 75.100,00
(setenta e cinco mil e cem reais).
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21
(vinte e um) dias do mês de Março de 2012.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.038
De 19 de Março de 2012.
Outorga a empresa J. C. BARBOSA CRISTINO - ME, permissão de uso sobre
bem público municipal que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no artigo 101, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que
faculta a permissão de uso de bem público, a título precário, por ato unilateral
do Chefe do Executivo através de Decreto;
Considerando a necessidade de empresa responsável para beneficiamento e
destinação do material reciclável do Município, em atendimento às normas
ambientais e em respeito à saúde e ao bem estar dos munícipes;
Considerando que o serviço de reciclagem atende ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à empresa J. C. BARBOSA CRISTINO, inscrita no CNPJ
nº. 03.832.122/0001-32, com sede na Rua Manoel Ramirez, 5130, Jardim Paraíso, na cidade de Umuarama, PR, a permissão de uso do barracão industrial,
localizado no aterro sanitário do Município de Douradina, com área aproximada
de 360m², para beneficiamento e destinação do material reciclável recolhido no
Município.
Art. 2º. A presente permissão de uso é outorgada, a título precário e gratuito, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, sendo de obrigação da empresa permissionária:
a) manter, no mínimo, 04 (quatro) empregos diretos;
b) manter em dia todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários;
c) transportar, diariamente, os funcionários a partir da sede do Município até o
barracão de triagem;
d) fornecer alimentação aos funcionários, composto de café pela manhã, almoço e lanche vespertino, devidamente balanceado e dentro dos padrões básicos
de higiene;
e) fornecer equipamentos de proteção individual (EPI), incluindo uniformes;
f) limpeza e manutenção do local;
g) pagar em dia as despesas correspondentes ao consumo de energia elétrica
e água potável;
h) utilizar para beneficiamento apenas o material reciclável recolhido no Município de Douradina;
i) instalação de prensa para beneficiamento do material.
Art. 3º. É fixado à permissionária o encargo de conservar a edificação, sem que
lhe seja, todavia, devida qualquer indenização ao término da permissão de uso.
Art. 4º. Nos 06 (seis) primeiros meses de instalação e atividade, o Município
outorgante poderá conceder ajuda de custo para manutenção do serviço, em
patamar máximo de R$- 2.000,00 (dois mil reais), após apresentado relatório
mensal das atividades realizadas, onde espelhe a produção obtida, a receita
angariada, as despesas obtidas e outras informações que achar relevante.
Art. 5º. É permitido ao Município outorgante revogar a qualquer momento a presente permissão de uso, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de
antecedência.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor nesta data.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de março do ano
de dois mil de doze (19/03/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 20/03/2012
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
1721.01.02.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM
20/3/2012
29.503,43
1722.01.01.00.00
COTA-PARTE DO ICMS
20/3/2012
217.298,14
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
20/3/2012
1.624,30
1722.01.04.00.00
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
20/3/2012
1.149,66
1724.01.00.00.00
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
20/3/2012
17.650,19
Douradina 21 de março de 2012
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
Objetivo das Verbas Recebidas
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº. 123/2011 - PMI
PREGÃO PRESENCIAL: 031/2011
PROCESSO: 097/2011
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de Dezembro de 2011.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: W.R. ROTHENBUCHER & ROTHENBUCHER LTDA.
DOMICILIO LEGAL: AV. PRES. CASTELO BRANCO, nº. 2681, IPORÃ-PR.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SENDO SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA COM TROCA DE PEÇAS
DANIFICADAS EM ONIBUS ESCOLARES DA FROTA MUNICIPAL
VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor de R$. 12.000,00 (doze mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de
suas assinaturas e final previsto para 30/06/2012.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 27 de Dezembro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal
WAGNER ROBERTO ROTHENBUCKER/ Contratada.
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
Estado do Paraná
Camara Municipal de Icaraima
Balanço Orçamentário
Exercício de 2011 - Anexo 12, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: Camara Municipal
Receitas
Transferências Financeiras Recebidas
Déficit ........
Previsão/Fixação
(a)
665.000,00
Total das Receitas
665.000,00
Previsão/Fixação
(a)
Despesas
Créditos Orçamentários e Suplementares
Créditos Especiais
Créditos Extraordinários
665.000,00
-
Transferências Financeiras Concedidas
Soma ..........
MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA
Presidente
Diferenças
(c)
-654.000,00
665.000,00
654.000,00
Execução
(b)
11.000,00
Diferenças
(c)
555.475,52
-
109.524,48
-
665.000,00
555.475,52
109.524,48
98.524,48
98.524,48
665.000,00
654.000,00
11.000,00
Superávit ......
Total das Despesas
Execução
(b)
654.000,00
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Contador CRC-PR 026259/O-9
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Ipora
Balanço Orçamentário
Exercício de 2011 - Anexo 12, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
Previsão/Fixação
(a)
Receitas
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Outras receitas corrente
Total.......
(-) Dedução - Renúncia
(-) Dedução - Descontos Concedidos
(-) Dedução para o FUNDEB
(-) Dedução - Outras Deduções
Total.......
Soma........
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Total.......
%
Execução
(b)
2.562.000,00
595.000,00
119.209,19
20.000,00
4.400,00
704.326,00
19.900.973,40
579.173,00
24.485.081,59
8,23
1,91
0,38
0,06
0,01
2,26
63,91
1,86
78,64
2.307.420,00
2.307.420,00
7,41
7,41
60.063,63
378.666,98
3.190.398,43
173.646,84
3.802.775,88
22.177.661,59
71,23
1.900.000,00
531.135,12
6.528.006,00
8.959.141,12
6,10
1,71
20,97
28,77
2.680.132,64 10,50
381.469,53
1,49
234.192,88
0,92
20.882,75
0,08
3.900,00
0,02
577.076,38
2,26
22.031.117,03 86,30
810.687,60
3,18
26.739.458,81 104,74
31.136.802,71 100,00
Déficit ........
0,24
1,48
12,50
0,68
14,90
-60.063,63
-378.666,98
-882.978,43
-173.646,84
-1.495.355,88
-38,27
-64,81
22.936.682,93
89,84
-759.021,34
-3,42
343.095,00
514.880,00
1.665.111,05
2.523.086,05
1,34
2,02
6,52
9,88
1.556.905,00
16.255,12
4.862.894,95
6.436.055,07
81,94
3,06
74,49
71,84
70.000,00
0,27
-70.000,00
25.529.768,98 100,00
5.607.033,73
Previsão/Fixação
(a)
Créditos Orçamentários e Suplementares
Créditos Especiais
Créditos Extraordinários
22.672.991,97
9.634.732,99
-
25.529.768,98
%
72,82
30,94
-
Execução
(b)
Cassio Murilo Trovo Hidalgo
Prefeito Municipal
Ademir Alves Ferreira
Contador
%
Diferenças
(c)
80,23
10,65
-
2.190.535,21
6.915.480,99
-
975.000,00
3,82
-975.000,00
32.307.724,96
24.176.708,76
1.353.060,22
1.353.060,22
32.307.724,96
25.529.768,98
6.777.955,98
Superávit ......
Total das Despesas
6.777.955,98
20.482.456,76
2.719.252,00
-
Transferências Financeiras Concedidas
Soma ..........
-
1.170.922,25
32.307.724,96
Despesas
%
(b*100/a)-100)
-4,61
35,89
-96,46
-4,41
11,36
18,07
-10,70
-39,97
-9,21
1.170.922,25
Total das Receitas
Diferenças
(c)
-118.132,64
213.530,47
-114.983,69
-882,75
500,00
127.249,62
-2.130.143,63
-231.514,60
-2.254.377,22
Transferências Financeiras Recebidas
Soma .........
%
%
(b*100/a)
90,34
28,22
-
8.131.016,20
Adilson Rogerio Eckert
Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 670, de 21 de março de 2012.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO
ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.571/2011, DE 06/07/
2011 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no
Anexo I integrante da Lei nº 571, de 06/07/2011 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.012, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Manutenção do Programa IGD – Fnas - Suas 8.172,00
TOTAL
8.172,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 21 dias do mês de março do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 017/2012.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. º 009/2012.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto o proponente: nos lotes 01, 02, 03 e
04, a empresa M. J. BARROS E CIA LTDA - ME.
Maria Helena – PR, 21 de março de 2012.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 1.850/2012
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem, a contar do dia 26 de março de
2012, às servidoras municipais RILDA ANDREUCCI DE SOUZA, SILVANA DOS
SANTOS FONSECA e ROSEMEYRE PIZANI CASTELINI para viajar à cidade de
Curitiba para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 20 dias do mês de março do ano 2012.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº026/2012
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 669, do dia 21
de março de 2012.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral
do Município, no valor de R$ 8.172,00 (oito mil e cento e setenta e dois reais), de
acordo com a seguinte classificação orçamentária:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300156.065000 – Manutenção do Programa IGD – Fnas - Suas
F-31934 - 1021/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Jurídica..................................R$5.000,00
F-31934
1022/4.4.90.52.00
–
Equipamentos
e
Material
Permanente....................................R$ 3.172,00
TOTAL R$ 8.172,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos
termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes
de provável excesso de arrecadação no exercício de 2012.
17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17..21.00.00.00 – Transferências da União
17.21.34.00.00.00 – Transferências de Recursos do - FNAS
17.21.34.99.00.00 - Transf. do suas para outros Programas de assistência social
17.21.34.99.14.00 – Programa/IGD/FNAS/SUAS.....R$ 8.172.00
TOTAL R$ 8.172.00,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 21 dias do mês de março do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº027/2012
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 671, do dia 21
de março de 2012.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral
do Município, no valor de R$ 49.033,80 (quarenta e nove mil e trinta e três reais
e oitenta centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300156.050000– Convenio com a APMI
F-01000 -1023 /3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.R$ 49.033,80
TOTAL R$ 49.033,80
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.01 - Divisão de Assistência Social
1002.0824300156.050000– Convenio com a APMI
F-01000 - 772/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais....R$ 49.033,80
TOTAL R$ 49.033,80
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 21 dias do mês de março do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº.669, de 21 de março de 2012
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
8.172,00 (oito mil e cento e setenta e dois reais), de acordo com a seguinte
classificação orçamentária:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300156.065000 – Manutenção do Programa IGD – Fnas - Suas
F-31934 - 1021/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Jurídica..................................R$5.000,00
F-31934
1022/4.4.90.52.00
–
Equipamentos
e
Material
Permanente....................................R$ 3.172,00
TOTAL R$ 8.172,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos
termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes
de provável excesso de arrecadação no exercício de 2012.
17.00.00.00.00.00 – Transferências Correntes
17..21.00.00.00 – Transferências da União
17.21.34.00.00.00 – Transferências de Recursos do - FNAS
17.21.34.99.00.00 - Transf. do suas para outros Programas de assistência social
17.21.34.99.14.00 – Programa/IGD/FNAS/SUAS.........................R$ 8.172.00
TOTAL R$ 8.172.00,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 21 dias do mês de março do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº.671, de 21 de março de 2012
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
49.033,80 (quarenta e nove mil e trinta e três reais e oitenta centavos), de acordo
com as seguintes classificações orçamentárias:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824300156.050000– Convenio com a APMI
F-01000 -1023 /3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais..R$ 49.033,80
TOTAL R$ 49.033,80
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:
10.00 - Secretaria do Bem Estar Social
10.01 - Divisão de Assistência Social
1002.0824300156.050000– Convenio com a APMI
F-01000 - 772/3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais...R$ 49.033,80
TOTAL R$ 49.033,80
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 21 dias do mês de março do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE MARIA HELENA
Av. Paraná, s/n - Fone/Fax (0xx) 44 3662-1033 - CEP 87480-000
RESOLUÇÃO N.º 001/2012
SÚMULA: Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do
Órgão Executor da Saúde do Município de MARIA HELENA-PR, relativas ao
exercício de 2011, e prescreve as providências que enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de MARIA HELENA-PR, em reunião
ordinária realizada em 24 de MARÇO de 2011, no uso das prerrogativas conferidas
pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela
Lei Municipal nº 009 de 22 de abril de 1991 e Lei n.º 017 de 12 de junho de 1997;
Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
29, de 13 de setembro de 2000;
Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual
determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei,
os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão;
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica
da Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de
2002;
Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de
1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema
de planejamento no âmbito do Sistema Único; e
Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde,
nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto
de Gestão SUS,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de
MARIA HELENA-PR, referentes ao ano de 2011.
Maria Helena, 21 de Março de 2012.
ANDRÉIA APARECIDA REZENDE
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 024/2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.
CONTRATADO: M. J. BARROS E CIA LTDA – ME.
DO OBJETO: - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para
prestar serviços de mão de obra de mecânico para manutenção dos veículos da
Secretaria de Saúde de Maria Helena, referente aos lotes 02 e 04 do anexo I do Edital
de licitação 017/2012, nos termos do Pregão Presencial nº 009/2012.
DO VALOR CONTRATUAL: - O valor para a Execução dos serviços objeto deste
contrato será de R$ 4.550,00 (quatro mil e quinhentos e cinqüenta reais).
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO VIGENCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: - O
prazo de vigência e de execução dos serviços do presente contrato será de 06 (seis)
meses, com inicio no dia 21 de março de 2012, e termino no dia 21 de setembro de
2012, encerrado-se também com a execução dos serviços licitados.
DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 21 de março de 2012.
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 025/2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.
CONTRATADO: M. J. BARROS E CIA LTDA – ME.
DO OBJETO: - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para
fornecimento de peças novas, para manutenção dos veículos da Secretaria de
Saúde de Maria Helena, nos termos do Pregão Presencial nº 009/2012.
FORMA DE FORNECIMENTO: - Por disposição do presente contrato administrativo,
a CONTRATADA compromete-se a fornecer de acordo com as necessidades da
Secretaria de Saúde do Município de Maria Helena os lotes 01 e 03 do Pregão
Presencial n.º 009/2012.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: - O prazo de vigência do presente Contrato será de
06 (seis) meses, com inicio no dia 21 de março de 2012 e termino no dia 21 de
setembro de 2012, encerrando se também com a aquisição total dos lotes licitados.
DO VALOR: – Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará
a CONTRATADA o valor total de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais).
DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 21 de março de 2012.
Estado do Paraná
Fdo de Previdencia do Mun.Maria Helena
Balanço Financeiro
Exercício de 2011 - Anexo 13, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora :Fundo de Prev. do Munic. de Maria Helena
Receita
Despesa
ORÇAMENTÁRIA (1)
ORÇAMENTÁRIA (5)
Receitas Orçamentárias
Despesas Orçamentárias
Receitas Correntes
Despesas Correntes
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
277.021,72
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
72.060,94
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
49.847,92
398.930,58
480.188,13
480.188,13
816.461,63
816.461,63
1.550,00
1.550,00
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
Receitas Correntes Intra-orçamentaria
RECEITA INTRA-GOVERNAMENTAL
Totais
879.118,71
Totais
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (2)
Empenhos a Liquidar
-
Despesa a Pagar
TRANSFERÊNCIAS
RECEBIDAS
FINANCEIRAS
50.357,92
Restos a Pagar
-
TRANSFERÊNCIAS
RECEBIDAS
486.534,47
TOTAL (4)
DOMICIO RODRIGUES DE MOURA
PRESIDENTE DO FPMMH
FINANCEIRAS
-
Restos a Pagar
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (3)
BANCOS CONTA MOVIMENTO
818.011,63
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (6)
SALDO P/EXERCÍCIO SEGUINTE (7)
486.534,47 BANCOS CONTA MOVIMENTO
597.999,47
1.416.011,10 TOTAL (8)
JOSE CARLOS MARCATO
CRC: 032.352-O/PR
597.999,47
1.416.011,10
ARLINDO VIEIRA
CONTROLE INTERNO
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Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
Estado do Paraná
Balanço Financeiro
Fundo Apos.Pens.Func.Pub. Ipora-FAPESPIExercício de 2011 - Anexo 13, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora :FAPESPI-FDº APOS.PENS.SER.PUBL.IPORÃ
Receita
Despesa
ORÇAMENTÁRIA (1)
ORÇAMENTÁRIA (5)
Receitas Orçamentárias
Despesas Orçamentárias
Receitas Correntes
Despesas Correntes
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
685.524,39
RECEITA PATRIMONIAL
543.680,89
Outras receitas corrente
294.765,83
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.272.216,29
1.272.216,29
75,00
75,00
Despesas de Capital
1.523.971,11
INVESTIMENTOS
Receitas Correntes Intra-orçamentaria
Receitas de contribuições
1.324.458,37
OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA.
TRANSFERÊNCIAS
RECEBIDAS
-
1.324.458,37
FINANCEIRAS
-
Totais
-
2.848.429,48
Totais
1.272.291,29
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (2)
Restos a Pagar Proc-2011
CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS
RECEBIDAS
DESINCORPORAÇÕES
DE
PASSIVOS
Restos a Pg Não Proc-2011
Serviço da Divida a Pagar-2011
CONSIGNAÇÕES
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (6)
5.920,34
486,27
323,00
CRÉDITOS DIVERSOS A RECEBER
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS
RECEBIDAS
DESINCORPORAÇÕES
DE
PASSIVOS
-
Restos a Pagar
2.897.195,00
-
TOTAL (4)
Presidente
Ademir Alves Ferreira
Contador
100.642,27
102.727,60
SALDO P/EXERCÍCIO SEGUINTE (7)
BANCOS CONTA MOVIMENTO
2.897.195,00 APLICAÇÕES DO RPPS
5.857.091,00 TOTAL (8)
Maira Gonçalves Sanches de Almeida
-
1.599,06
111.466,52 CONSIGNAÇÕES
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (3)
BANCOS CONTA MOVIMENTO
-
-
104.736,91
APLICAÇÕES DO RPPS
486,27
Adilson Rogerio Eckert
Controle Interno
4.476.579,85
51.242,42
4.527.822,27
5.902.841,16
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Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
Estado do Paraná
Balanço Patrimonial
Fdo de Previdencia do Mun.Maria Helena
Exercício de 2011 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: Fundo de Prev. do Munic. de Maria Helena
ATIVO
PASSIVO
ATIVO FINANCEIRO (1)
PASSIVO FINANCEIRO (6)
DISPONÍVEL
BANCO CONTA MOVIMENTO RPPS
BANCO CONTA MOVIMENTO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RPPS
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO
553.492,45
44.507,02
OBRIGAÇÕES A PAGAR
597.999,47
FORNECEDORES DO EXERCÍCIO
-
PESSOAL A PAGAR DO EXERCÍCIO
-
OUTROS ENCARGOS
-
Nível contábil não Cadastrado
Nível contábil não Cadastrado
Nível contábil não Cadastrado
ATIVO PERMANENTE (2)
OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZO
1.550,00
1.550,00
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS
APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO
8.239.870,44
APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO
11.591.055,29
CONTRIBUIÇÕES DO ENTE (REDUTORA)
-2.096.080,14
CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO (REDUTORA)
-2.282.734,61
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (REDUTORA)
OUTROS CRÉDITOS
Ativo Real (Financeiro + Permanente) (3)
-
PASSIVO PERMANENTE (7)
IMOBILIZADO
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
-
-1.650.235,41
-13.152.915,73
599.549,47 Passivo Real (Financeiro + Permanente) (8)
648.959,84
648.959,84
SALDO PATRIMONIAL (9)
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
RESULTADO DO EXERCÍCIO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESULTADO APURADO
ATIVO COMPENSADO (4)
TOTAL DO ATIVO (5)
DOMICIO RODRIGUES DE MOURA
PRESIDENTE DO FPMMH
-7.535.818,34
7.486.407,97
-49.410,37
PASSIVO COMPENSADO (10)
599.549,47 TOTAL DO PASSIVO (11)
JOSE CARLOS MARCATO
CRC: 032.352-O/PR
599.549,47
ARLINDO VIEIRA
CONTROLE INTERNO
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Tabela 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 2.012/BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
LEGISLATIVA
Ação Legislativa
JUDICIÁRIA
Ação Judiciária
ADMINISTRAÇÃO
planejamento e Orçamento
Administração Geral
Administração Financeira
Controle Interno
Admistração de Receitas
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência ao Idoso
Assistência a Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência do Regime Estatutário
SAÚDE
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiològica
TRABALHO
Relações de Trabalho
Fomento ao Trabalho
EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Alimentação e Nutrição
CULTURA
Difusão Cultural
URBANISMO
Infra-Estrutura Urbana
Serviços Urbanos
SANEAMENTO
Saneamento Básico urbano
Administração Geral
GESTÃO AMBIENTAL
Controle Ambiental
AGRICULTURA
promoção da Produção Animal
22.679.033,00
760.000,00
760.000,00
102.000,00
102.000,00
2.770.565,00
89.000,00
2.241.065,00
224.500,00
66.500,00
149.500,00
1.284.500,00
34.500,00
545.000,00
705.000,00
1.815.000,00
1.815.000,00
4.347.510,00
3.371.910,00
898.100,00
15.000,00
62.500,00
66.500,00
25.500,00
41.000,00
4.349.025,00
3.569.325,00
475.200,00
85.000,00
59.000,00
160.500,00
169.500,00
169.500,00
2.751.800,00
1.795.000,00
956.800,00
828.500,00
371.050,00
457.450,00
38.500,00
38.500,00
476.500,00
13.000,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
23.427.660,77
760.000,00
760.000,00
102.000,00
102.000,00
2.770.565,00
89.000,00
2.241.065,00
224.500,00
66.500,00
149.500,00
1.284.500,00
34.500,00
545.000,00
705.000,00
1.815.000,00
1.815.000,00
4.347.510,00
3.371.910,00
898.100,00
15.000,00
62.500,00
66.500,00
25.500,00
41.000,00
4.524.777,49
3.745.077,49
475.200,00
85.000,00
59.000,00
160.500,00
169.500,00
169.500,00
3.100.344,71
2.143.544,71
956.800,00
828.500,00
371.050,00
457.450,00
38.500,00
38.500,00
476.500,00
13.000,00
Extenção Rural
Adminsitração Geral
INDÚSTRIA
Promoção Industrial
TRANSPORTE
Transporte Rodoviário
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitário
ENCARGOS ESPECIAIS
Serviço da Dívida Interna
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
RESERVA DO RPPS
Reserva do RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
LEGISLATIVA
Ação Legislativa
JUDICIÁRIA
Ação Judiciária
ADMINISTRAÇÃO
planejamento e Orçamento
Administração Geral
Administração Financeira
Controle Interno
Admistração de Receitas
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência a Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
SAÚDE
Atenção Básica
TRABALHO
Relações de Trabalho
Fomento ao Trabalho
EDUCAÇÃO
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
CULTURA
Difusão Cultural
URBANISMO
Serviços Urbanos
SANEAMENTO
Saneamento Básico urbano
Administração Geral
GESTÃO AMBIENTAL
Controle Ambiental
AGRICULTURA
Adminsitração Geral
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitário
ENCARGOS ESPECIAIS
Serviço da Dívida Interna
TOTAL (III) = (I + II)
277.000,00
186.500,00
235.500,00
235.500,00
912.600,00
912.600,00
687.500,00
687.500,00
964.500,00
964.500,00
119.033,00
119.033,00
0,00
0,00
1.160.267,00
35.000,00
35.000,00
9.500,00
9.500,00
333.000,00
3.000,00
289.000,00
24.000,00
8.000,00
9.000,00
22.000,00
8.000,00
14.000,00
105.000,00
105.000,00
5.500,00
4.000,00
1.500,00
381.500,00
314.500,00
54.000,00
13.000,00
2.500,00
2.500,00
75.000,00
75.000,00
36.000,00
15.750,00
20.250,00
3.000,00
3.000,00
15.000,00
15.000,00
17.000,00
17.000,00
120.267,00
120.267,00
23.839.300,00
277.000,00
186.500,00
235.500,00
235.500,00
962.600,00
962.600,00
861.830,57
861.830,57
964.500,00
964.500,00
119.033,00
119.033,00
0,00
0,00
1.160.267,00
35.000,00
35.000,00
9.500,00
9.500,00
333.000,00
3.000,00
289.000,00
24.000,00
8.000,00
9.000,00
22.000,00
8.000,00
14.000,00
105.000,00
105.000,00
5.500,00
4.000,00
1.500,00
381.500,00
314.500,00
54.000,00
13.000,00
2.500,00
2.500,00
75.000,00
75.000,00
36.000,00
15.750,00
20.250,00
3.000,00
3.000,00
15.000,00
15.000,00
17.000,00
17.000,00
120.267,00
120.267,00
24.587.927,77
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 022/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADO: D. A. ROSA & ROSA LTDA EPP
DO OBJETO - Constitui objeto deste contrato a contratação de empresas para
fornecimento de Computadores e Impressoras, para o CRAS (centro de Referencia
de Assistência Social) e, Conselho Tutelar do Município de Maria Helena, de
acordo com o Edital de Licitação nº 015/2012, modalidade Pregão Presencial
nº 008/2012.
FORMA DE FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer os seguintes itens 01, 02 e 03
do Pregão Presencial n.º 008/2012.
DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato será de 06 (seis)
meses, com inicio no dia 21 de março de 2012 e termino no dia 21 de setembro
de 2012, encerrando-se também com a aquisição total dos Itens licitados.
DO VALOR: - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 3.340,00 (três mil e trezentos e
quarenta reais).
DATA DE ASSINATURA - Maria Helena – PR, 21 de março de 2012.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 023/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADO: ADIVALDO SERGIO LAGO – MOVEIS - ME
DO OBJETO - Constitui objeto deste contrato a contratação de empresas para
o fornecimento de 01 aparelho de Ar condicionado Split 9.000 btus, para o CRAS
(centro de Referencia de Assistência Social) do Município de Maria Helena, de
acordo com o Edital de Licitação nº 015/2012, modalidade Pregão Presencial
nº 008/2012.
FORMA DE FORNECIMENTO - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a fornecer o item 04, do Pregão Presencial
n.º 008/2012.
DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato será de 06 (seis)
meses, com inicio no dia 21 de março de 2012 e termino no dia 21 de setembro
de 2012, encerrando-se também com a aquisição total dos Itens licitados.
DO VALOR: - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
DATA DE ASSINATURA - Maria Helena – PR, 21 de março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
LEI Nº 1625 de 21 de março de 2012
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais), por
anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.2.019.
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
465
3.1.90.13.00.00
01102
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.500,00
Total Suplementação: 6.500,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão
utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Redução
04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.2.019.
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
141
3.3.90.30.00.00
01102
M AT E R I AL DE CONSUMO
6.500,00
Total Redução:
6.500,00
Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as
Leis nº 1610 de 19 de dezembro de 2011, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no
tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o
exercício de 2012, e a Lei 1609 de 19 de dezembro de 2011, (Plano Plurianual)
para o exercício de 2012, nas Programações e Metas no exercício de 2012.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 21 dias do mês de março de 2012.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 015/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2012
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento
licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto os proponentes nos itens 01, 02
e 03 a empresa D. A. ROSA & ROSA LTDA EPP, no item 04 a empresa ADIVALDO
SERGIO LAGO – MOVEIS - ME.
Maria Helena, 21 de março de 2012.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Pregão Presencial Nº 025/2011
NOTIFICAÇÃO
Esgotado o prazo recursal, fica a empresa KURTEN E GIMENES ADVOGADOS
ASSOCIADOS e demais interessados, notificados que a data de abertura do
envelope de habilitação será realizada no dia 28 de março de 2012 as 9:00 horas
na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Mariluz.
Mariluz, 21 de março de 2012.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
Tabela 1 - Balanço Orçamentário
MUNICÍPIO DE MARILUZ - ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO/2.012/BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS
RECEITAS
(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate à Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Receitas de Capital Diversas
DESCONTOS CONCEDIDOS
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO /
REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS
DESPESAS
(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /
REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
No Bimestre
(b)
RECEITAS REALIZADAS
%
(b/a)
Até o Bimestre
(c)
%
(c/a)
R$ 1,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
22.748.300,00
20.745.800,00
1.229.650,00
848.000,00
247.700,00
133.950,00
910.000,00
605.000,00
305.000,00
164.750,00
5.000,00
156.750,00
0,00
0,00
3.000,00
6.000,00
1.000,00
0,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
980.800,00
16.871.700,00
16.786.200,00
5.500,00
0,00
0,00
80.000,00
0,00
580.900,00
308.200,00
22.500,00
237.200,00
13.000,00
2.002.500,00
500.000,00
500.000,00
0,00
22.748.300,00
20.745.800,00
1.229.650,00
848.000,00
247.700,00
133.950,00
910.000,00
605.000,00
305.000,00
164.750,00
5.000,00
156.750,00
0,00
0,00
3.000,00
6.000,00
1.000,00
0,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
980.800,00
16.871.700,00
16.786.200,00
5.500,00
0,00
0,00
80.000,00
0,00
580.900,00
308.200,00
22.500,00
237.200,00
13.000,00
2.002.500,00
500.000,00
500.000,00
0,00
3.178.612,59
2.953.972,59
112.730,52
74.726,59
6.459,55
31.544,38
138.988,97
85.201,72
53.787,25
34.649,03
300,00
34.349,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
161.149,28
2.449.326,08
2.449.326,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57.128,71
25.341,01
1.525,60
29.333,16
928,94
224.640,00
0,00
0,00
0,00
13,97%
14,24%
9,17%
8,81%
2,61%
23,55%
15,27%
14,08%
17,64%
21,03%
6,00%
21,91%
#DIV/0!
#DIV/0!
0,00%
0,00%
0,00%
#DIV/0!
0,00%
0,00%
0,00%
#DIV/0!
#DIV/0!
16,43%
14,52%
14,59%
0,00%
#DIV/0!
#DIV/0!
0,00%
#DIV/0!
9,83%
8,22%
6,78%
12,37%
7,15%
11,22%
0,00%
0,00%
#DIV/0!
3.174.480,97
2.949.840,97
112.730,52
74.726,59
6.459,55
31.544,38
138.988,97
85.201,72
53.787,25
34.649,03
300,00
34.349,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
161.149,28
2.449.326,08
2.449.326,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52.997,09
21.320,39
1.525,60
29.222,16
928,94
224.640,00
0,00
0,00
0,00
13,95%
14,22%
9,17%
8,81%
2,61%
23,55%
15,27%
14,08%
17,64%
21,03%
6,00%
21,91%
#DIV/0!
#DIV/0!
0,00%
0,00%
0,00%
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0,00%
0,00%
0,00%
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16,43%
14,52%
14,59%
0,00%
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#DIV/0!
0,00%
#DIV/0!
9,12%
6,92%
6,78%
12,32%
7,15%
11,22%
0,00%
0,00%
#DIV/0!
19.573.819,03
17.795.959,03
1.116.919,48
773.273,41
241.240,45
102.405,62
771.011,03
519.798,28
48.601,27
130.100,97
4.700,00
122.400,97
0,00
0,00
3.000,00
6.000,00
1.000,00
0,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
819.650,72
14.422.373,92
14.336.873,92
5.500,00
0,00
0,00
80.000,00
0,00
527.902,91
286.879,61
20.974,40
207.977,84
12.071,06
1.777.860,00
500.000,00
500.000,00
0,00
70.000,00
70.000,00
0,00
0,00
1.432.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.432.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-61.000,00
1.155.000,00
23.842.300,00
70.000,00
70.000,00
0,00
0,00
1.432.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.432.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-61.000,00
1.155.000,00
23.842.300,00
0,00
0,00
0,00
0,00
224.640,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
224.640,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-316,23
149.381,73
3.327.678,09
0,00%
0,00%
#DIV/0!
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12,93%
0,27
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0,00
0,00
224.640,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
224.640,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-316,23
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0,00%
0,00%
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12,93%
0,27
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70.000,00
0,00
0,00
1.207.860,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
1.207.860,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-60.683,77
1.005.618,27
20.518.753,53
0,00
–
0,00
–
0,00
0,00
0,00
–
–
–
–
–
–
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(e)
22.679.033,00
17.491.550,00
8.198.550,00
254.000,00
9.039.000,00
5.050.300,00
4.339.800,00
0,00
710.500,00
137.183,00
0,00
1.160.267,00
23.839.300,00
748.627,77
74.123,69
74.123,69
674.504,08
674.504,08
0,00
0,00
23.839.300,00
–
23.839.300,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(f)=(d+e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
–
–
0,00
–
0,00
–
0,00
0,00
–
–
–
–
–
–
–
–
–
%
(g/f)
SALDO A
LIQUIDAR
(f-g)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(g)
0,00
748.627,77
23.427.660,77
17.565.673,69
8.198.550,00
254.000,00
9.113.123,69
5.724.804,08
5.014.304,08
0,00
710.500,00
137.183,00
0,00
1.160.267,00
24.587.927,77
2.959.963,02
2.197.213,38
1.153.828,06
32.301,48
1.011.083,84
762.749,64
670.353,58
0,00
92.396,06
0,00
0,00
153.748,41
3.113.711,43
2.959.963,02
2.197.213,38
1.153.828,06
32.301,48
1.011.083,84
762.749,64
670.353,58
0,00
92.396,06
0,00
0,00
153.748,41
3.113.711,43
2.692.865,37
2.191.168,93
1.153.828,06
32.301,48
1.005.039,39
501.696,44
409.300,38
0,00
92.396,06
0,00
0,00
153.748,41
2.846.613,78
2.692.865,37
2.191.168,93
1.153.828,06
32.301,48
1.005.039,39
501.696,44
409.300,38
0,00
92.396,06
0,00
0,00
153.748,41
2.846.613,78
11,49
12,47
14,07
12,72
11,03
8,76
8,16
#DIV/0!
13,00
0,00
#DIV/0!
13,25
11,58
20.734.795,40
15.374.504,76
7.044.721,94
221.698,52
8.108.084,30
5.223.107,64
4.605.003,70
0,00
618.103,94
137.183,00
0,00
1.006.518,59
21.741.313,99
748.627,77
–
748.627,77
24.587.927,77
–
24.587.927,77
3.113.711,43
–
3.113.711,43
3.113.711,43
–
3.113.711,43
2.846.613,78
–
2.846.613,78
2.846.613,78
476.932,69
3.323.546,47
11,58
–
11,58
21.741.313,99
–
21.741.313,99
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIO H.DE CAMPOS SILVA
TESOUREIRO
BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA
CONTADORA
VERÔNICA GARCIA
CONTROLE INTERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2012
Processo nº. 021/2012
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na rua Paraná, 668, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por Item conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 16/2012, objetivando
Contratação de empresa em regime de menor preço, para Fornecimento parcelado de Materiais de Construção, Reposição ou Reformas em geral, para utilização do
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 09:00 horas do dia 06 de abril de 2012.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 09:30 horas do dia 06 de abril de 2012.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Rua Paraná
nº. 668, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas,
pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.
Nova Olímpia, 20 de março de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
2.959.963,02
91.475,47
91.475,47
7.506,28
7.506,28
366.397,34
3.460,20
308.547,59
24.665,41
8.307,11
21.417,03
111.135,08
4.883,75
43.673,63
62.577,70
249.398,84
249.398,84
530.405,13
489.692,94
33.204,11
0,00
7.508,08
5.370,94
0,00
5.370,94
714.657,36
628.507,71
68.744,33
6.884,42
0,00
10.520,90
1.848,78
1.848,78
261.882,77
128.834,76
133.048,01
110.805,87
42.306,53
68.499,34
7.860,10
7.860,10
30.146,41
2.763,87
2.959.963,02
91.475,47
91.475,47
7.506,28
7.506,28
366.397,34
3.460,20
308.547,59
24.665,41
8.307,11
21.417,03
111.135,08
4.883,75
43.673,63
62.577,70
249.398,84
249.398,84
530.405,13
489.692,94
33.204,11
0,00
7.508,08
5.370,94
0,00
5.370,94
714.657,36
628.507,71
68.744,33
6.884,42
0,00
10.520,90
1.848,78
1.848,78
261.882,77
128.834,76
133.048,01
110.805,87
42.306,53
68.499,34
7.860,10
7.860,10
30.146,41
2.763,87
3.916,74
23.465,80
5.440,00
5.440,00
46.482,47
46.482,47
294.452,64
294.452,64
124.697,54
124.697,54
0,00
0,00
0,00
0,00
153.748,41
3.379,39
3.379,39
1.125,94
1.125,94
41.371,23
0,00
35.208,60
3.089,88
1.246,07
1.826,68
2.371,14
493,10
1.878,04
19.733,72
19.733,72
783,84
783,84
0,00
47.212,29
38.859,18
7.320,45
1.032,66
0,00
0,00
11.919,44
11.919,44
5.148,37
2.455,56
2.692,81
0,00
0,00
1.810,02
1.810,02
2.087,19
2.087,19
16.805,84
16.805,84
3.113.711,43
3.916,74
23.465,80
5.440,00
5.440,00
46.482,47
46.482,47
294.452,64
294.452,64
124.697,54
124.697,54
0,00
0,00
0,00
0,00
153.748,41
3.379,39
3.379,39
1.125,94
1.125,94
41.371,23
0,00
35.208,60
3.089,88
1.246,07
1.826,68
2.371,14
493,10
1.878,04
19.733,72
19.733,72
783,84
783,84
0,00
47.212,29
38.859,18
7.320,45
1.032,66
0,00
0,00
11.919,44
11.919,44
5.148,37
2.455,56
2.692,81
0,00
0,00
1.810,02
1.810,02
2.087,19
2.087,19
16.805,84
16.805,84
3.113.711,43
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
2.692.865,37
2.692.865,37
94,60
91.475,47
91.475,47
3,21
91.475,47
91.475,47
3,21
7.506,28
7.506,28
0,26
7.506,28
7.506,28
0,26
362.997,34
362.997,34
12,75
3.460,20
3.460,20
0,12
305.147,59
305.147,59
10,72
24.665,41
24.665,41
0,87
8.307,11
8.307,11
0,29
21.417,03
21.417,03
0,75
111.135,08
111.135,08
3,90
4.883,75
4.883,75
0,17
43.573,63
43.673,63
1,53
62.677,70
62.577,70
2,20
249.398,84
249.398,84
8,76
249.398,84
249.398,84
8,76
530.405,13
530.405,13
18,63
489.692,94
489.692,94
17,20
33.204,11
33.204,11
1,17
0,00
0,00
0,00
7.508,08
7.508,08
0,26
5.370,94
5.370,94
0,19
0,00
0,00
0,00
5.370,94
5.370,94
0,19
487.817,36
487.817,36
17,14
401.667,71
401.667,71
14,11
68.744,33
68.744,33
2,41
6.884,42
6.884,42
0,24
0,00
0,00
0,00
10.520,90
10.520,90
0,37
1.848,78
1.848,78
0,06
1.848,78
1.848,78
0,06
261.882,77
261.882,77
9,20
128.834,76
128.834,76
4,53
133.048,01
133.048,01
4,67
110.235,87
110.235,87
3,87
41.736,53
41.736,53
1,47
68.499,34
68.499,34
2,41
7.860,10
7.860,10
0,28
7.860,10
7.860,10
0,28
30.146,41
30.146,41
1,06
2.763,87
2.763,87
0,10
3.916,74
23.465,80
4.440,00
4.440,00
44.838,02
44.838,02
260.809,44
260.809,44
124.697,54
124.697,54
0,00
0,00
0,00
0,00
153.748,41
3.379,39
3.379,39
1.125,94
1.125,94
41.371,23
0,00
35.208,60
3.089,88
1.246,07
1.826,68
2.371,14
493,10
1.878,04
19.733,72
19.733,72
783,84
783,84
0,00
47.212,29
38.859,18
7.320,45
1.032,66
0,00
0,00
11.919,44
11.919,44
5.148,37
2.455,56
2.692,81
0,00
0,00
1.810,02
1.810,02
2.087,19
2.087,19
16.805,84
16.805,84
2.846.613,78
3.916,74
23.465,80
4.440,00
4.440,00
44.838,02
44.838,02
260.809,44
260.809,44
124.697,54
124.697,54
0,00
0,00
0,00
0,00
153.748,41
3.379,39
3.379,39
1.125,94
1.125,94
41.371,23
0,00
35.208,60
3.089,88
1.246,07
1.826,68
2.371,14
493,10
1.878,04
19.733,72
19.733,72
783,84
783,84
0,00
47.212,29
38.859,18
7.320,45
1.032,66
0,00
0,00
11.919,44
11.919,44
5.148,37
2.455,56
2.692,81
0,00
0,00
1.810,02
1.810,02
2.087,19
2.087,19
16.805,84
16.805,84
2.846.613,78
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
SILVIO H.DE CAMPOS SILVA
TESOUREIRO
BEATRIZ APARECIDA DE OLIVEIRA
CONTADORA
VERÔNICA GARCIA
CONTROLE INTERNO
0,14
0,82
0,16
0,16
1,58
1,58
9,16
9,16
4,38
4,38
0,00
0,00
0,00
0,00
5,40
0,12
0,12
0,04
0,04
1,45
0,00
1,24
0,11
0,04
0,06
0,08
0,02
0,07
0,69
0,69
0,03
0,00
1,66
1,37
0,26
0,04
0,00
0,00
0,42
0,42
0,18
0,09
0,09
0,00
0,00
0,06
0,06
0,07
0,07
0,59
0,59
100,00
%
(b/a)
11,49
12,04
12,04
7,36
7,36
13,10
3,89
13,62
10,99
12,49
14,33
8,65
14,16
8,01
8,88
13,74
13,74
12,20
14,52
3,70
0,00
12,01
8,08
0,00
13,10
10,78
10,73
14,47
8,10
0,00
6,56
1,09
1,09
8,45
6,01
13,91
13,31
11,25
14,97
20,42
20,42
6,33
21,26
R$ 1,00
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
20.734.795,40
668.524,53
668.524,53
94.493,72
94.493,72
2.407.567,66
85.539,80
1.935.917,41
199.834,59
58.192,89
128.082,97
1.173.364,92
29.616,25
501.326,37
642.422,30
1.565.601,16
1.565.601,16
3.817.104,87
2.882.217,06
864.895,89
15.000,00
54.991,92
61.129,06
25.500,00
35.629,06
4.036.960,13
3.343.409,78
406.455,67
78.115,58
59.000,00
149.979,10
167.651,22
167.651,22
2.838.461,94
2.014.709,95
823.751,99
718.264,13
329.313,47
388.950,66
30.639,90
30.639,90
446.353,59
10.236,13
1,41
12,58
1,89
1,89
4,66
4,66
30,26
30,26
12,93
12,93
0,00
0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
13,25
9,66
9,66
11,85
11,85
12,42
0,00
12,18
12,87
15,58
20,30
10,78
6,16
13,41
18,79
18,79
14,25
19,60
0,00
12,38
12,36
13,56
7,94
0,00
0,00
15,89
15,89
14,30
15,59
13,30
0,00
0,00
12,07
12,07
12,28
12,28
13,97
13,97
11,58
273.083,26
163.034,20
231.060,00
231.060,00
917.761,98
917.761,98
601.021,13
601.021,13
839.802,46
839.802,46
119.033,00
119.033,00
0,00
0,00
1.006.518,59
31.620,61
31.620,61
8.374,06
8.374,06
291.628,77
3.000,00
253.791,40
20.910,12
6.753,93
7.173,32
19.628,86
7.506,90
12.121,96
85.266,28
85.266,28
4.716,16
3.216,16
1.500,00
334.287,71
275.640,82
46.679,55
11.967,34
2.500,00
2.500,00
63.080,56
63.080,56
30.851,63
13.294,44
17.557,19
3.000,00
3.000,00
13.189,98
13.189,98
14.912,81
14.912,81
103.461,16
103.461,16
21.741.313,99
Umuarama Ilustrado
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Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS 001/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Mariluz-Pr. através da Comissão Permanente de Licitações, torna publico a abertura do procedimento licitatório abaixo discriminado:
DATA DO RECEBIMENTO ABERTURA DOS ENVELOPES e JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 e Nº 02- ABERTURA E JULGAMENTO:
DIA 11 de abril de 2012
HORÁRIO:09:00 HORAS
LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBJETO: Contratação de empresa por empreitada global para a execução de
pavimentação asfáltica em TST e galerias pluviais em ruas do Município de
Mariluz, conforme Memorial Descritivo e projeto de engenharia constante em
anexo.
PREÇO MÁXIMO: R$ 265.368,68 (duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e
sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME MEDIÇÃO
PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 120 (cento e vinte dias) a partir da assinatura
do contrato.
RECURSOS: Próprios
Os interessados em adquirir a pasta técnica com a documentação completa do
edital, anexos, projetos e demais documentos devem dirigir-se na Divisão de
Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, mediante o
pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) a serem depositados na conta corrente nº
16.977-3 Agencia 4746-5 do Banco do Brasil-Mariluz-PR
Mariluz, 21 de março de 2012
EDSON TORRES DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2012
O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais:
CONVOCA
Os Senhores Vereadores para reunirem em 01 ( uma) Reunião Extraordinária
a ser realizada no dia 26/03/2012 após o encerramento da Reunião Ordinária,
para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
3ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 07/2012.
Câmara Municipal aos 19 de março de 2012.
Elidir Fagan
Presidente
CIENTIFIQUE-SE
E
AFIXE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE PÉROLA
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº064/2012
Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº004/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões constantes no procedimento de
Inexigibilidade de Licitação nº004/2012, os atos praticados que autorizou a
contratação das empresas: HUGO MODESTO FIGARI ECHAURI; INTERCLÍNICA
ZILIOTTO LTDA.; J. BARROS CORREA, & CIA LTDA.; e NATALE & FIORELLI
LTDA., objetivando o credenciamento de pessoa jurídica da área da saúde para
atendimento junto às equipes de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – E.S.F.,
para o município de Pérola – PR, Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício
de 2012 – ref. SIA/SUS – Atendimento nas Unidades de Saúde do Município.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 21 de março de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal.
Estado do Paraná
DECRETO Nº065/2012
Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº005/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões constantes no procedimento de
Inexigibilidade de Licitação nº005/2012, os atos praticados que autorizou a
contratação da empresa: INTERCLÍNICA ZILIOTTO LTDA., objetivando o
credenciamento de pessoa jurídica, para atendimento de Fonoaudióloga e
Nutricionista para o município de Pérola – PR, Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2012 – Atendimento junto as Redes de Educação do
Município.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 21 de março de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal.
PORTARIA N.º 053/2012
Súmula: dispõe sobre a concessão de Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva ao servidor PAULO FERREIRA DE ALCANTARA.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – CONCEDER a partir de 09 de março de 2012, Gratificação por Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva ao servidor PAULO FERREIRA DE ALCANTARA, portador da cédula de
identidade RG n.º 7.123.317-0–SSP PR, e do CPF n.º 021.380.359-30, ocupante do cargo em
comissão de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento Municipal de Administração,
símbolo CC-03, no percentual de 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos de seu cargo
conforme faculta o artigo 70 da Lei Municipal n.º 791 de 22/12/1998.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 09/03/2012, data
da efetiva concessão, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito em 21 de março de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO - Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 118/2012
CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de
insalubridade, em favor da Sra. Sirlaine Ferreira Frederico Blasques, brasileira,
maior, portadora do RG nº. 10.100.704-9SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado
na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar,
correspondente a 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 01 de abril de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 14 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 119/2012
CONCEDE Ascensão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER com esteio nos art° 13, 14, 15 e 16 da Lei Municipal nº. 1437/2010,
Ascensão Funcional – Acesso de Classe dentro do mesmo Cargo, à Servidora
Pública Sra. Vanda Aparecida Bonato de Melo, brasileira, maior, portadora do RG
nº. 9.801.108-0 SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de Professor
Educação Infantil 30H, Padrão GM, Nível – B1, que por meio do presente ato,
passa ocupar o Nível – C1, correspondente ao mesmo Cargo, a partir de 01 de
março de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 14 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 120/2012
REENQUADRA servidoras públicas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
REENQUADRAR servidoras públicas, lotadas na: 05 - Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes, 0503 – Fundeb, 2076 – Manutenção e Encargos de Escolas
Municipais - Fundeb 40%, que por meio desta passam a lotar na: 06 - Secretaria
de Assistência Social, 0601 – Gabinete do Secretário, 2090 – Manutenção e
Atividades da Assistência Social, conforme relação a seguir:
Nome/Matrícula:
Cargo:
RG.
Marli A. de Almeida Vieira Aux. de Serviços Gerais
5.996.450-0
Nair Paião da Conceição Aux. de Serviços Gerais
5.197.777-7
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 14 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 121/2012
DESIGNA servidor público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
DESIGNAR nos termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 59 da Lei nº 101/
2000, o servidor público Sr. Leandro Aparecido Sabino, portador do RG nº.
8.086.242-3, ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, Classe VII, padrão GP, lotado no 03 – Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Industria e Comércio, 0305 – Departamento de Industria e Comércio,
2024 – Manutenção do Departamento de Industria e Comércio, para desempenhar nos termos da Lei Municipal n° 1.150/2007 de 05 de julho de 2007, a função
de CONTROLADOR INTERNO junto ao SERVIPREV – Fundo de Previdência de
São Jorge do Patrocínio, cuja atribuições, forma de execução e outros fatos
imprescindíveis para o fiel cumprimento dos dispositivos legais presentes na
Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal, estão
contidas em Lei própria supracitada. A presente designação contempla o período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 14 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
São Jorge do Patrocínio, 20 de março de 2012.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de
uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de
prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao
Município de São Jorge do Patrocínio/PR.
Período: 19/03/2012 a 20/03/2012
Total recebido no período: R$- 13.400,00
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNS
PSF PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
19/03/2012 13.400,00
TOTAL
13.400,00
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
CONTRATO DE COMPRA
EXTRATO DE CONTRATO N° 029/2012
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012
CONTRATADA: Irmãos Bratti Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.799/
0001-04, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, 137, na cidade de Tapejara
Estado do Paraná.
OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento parcelado de cesta
básica para o atendimento de famílias em estado de vulnerabilidade social
acompanhadas pelo Departamento de Ação Social, conforme solicitação de
RE, acima indicado, de acordo com a solicitação do Departamento solicitante
no período de 10 (dez) meses aproximadamente, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade do lote, na conformidade
do Edital de Licitação por Pregão Presencial nº 007/2012.
VALOR R$ - 86.460,00 (Oitenta e Seis Mil Quatrocentos e Sessenta Reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o
período certo e ajustado de 10 (dez) meses aproximadamente, dando início a
partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade do lote.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara/PR, 21 de março do ano de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
PAULO SERGIO BRATTI
Irmãos Bratti Ltda
Contratada
MUNICIPIO DE PÉROLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº010/2012
Prorroga os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e taxas agregadas, referentes ao exercício de 2012, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados os vencimentos para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas agregadas, referentes ao exercício de
2012, para as seguintes datas:
I – até 30 de março de 2012, com desconto de 15% (quinze), para pagamento a
vista em cota única;
II – até 30 de março de 2012, para pagamento da 1ª parcela da opção em 10 (dez)
vezes;
III – os demais vencimentos permanecem inalterados
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 de
março de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2012
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de calcário para distribuição aos agricultores familiares menos favorecidos, objetivando a implantação
do Projeto de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos no Município de Perobal,
Estado do Paraná, a ser adquirido com recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento do Paraná - SEAB e o Município de Perobal,
conforme especificações constantes no Anexo I.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 04/04/2012 – HORÁRIO: 9:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Estadual 15.608/07
e o Decreto Municipal nº 022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36251225, de Segunda à Sexta-feira, das 8h
às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 21 de março de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
SIDINEY RAFAEL ALVES
Pregoeiro
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO N.°060/2012
Homologa Certame Licitatório referente ao Pregão Presencial n. º 006/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Pregão
Presencial, aberto pelo Edital n.º006/2012, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de geomembrana e prestação de serviços de mão-de-obra
para aplicação do material no aterro sanitário do município de Pérola, Estado do
Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa: JL SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA. ME, no valor total de R$15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 21 de março de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO N.° 061/2012
Declara Deserto o Certame Licitatório referente ao Pregão Presencial n.º 007/
2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório, modalidade Pregão
Presencial, aberto pelo Edital n.º007/2012, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de pães (tipo francês) com aproximadamente 50g, destinados à merenda escolar das Escolas Municipais, para o Hospital Municipal
e para a Secretaria de Ação Social (CRAS – Conselho de Referência de Assistência Social), do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Gestão tomar as providências cabíveis para que se proceda a repetição do certame.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 21 de março de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 050/2012
Concede Férias a Servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRON BARBOSA, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora MARIA DAS GRAÇAS GABARRON BARBOSA,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº. 5.294.582-8SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/06/2009 a 31/05/2010, a partir de 20/03/2012 a 18/04/2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 20 de março de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº 62, de 21 de março de 2012.
Nomeia o Sr. EDSON LANZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n.º 990/2004 (Estrutura Administrativa), de 30 de Maio de 2004;
DECRETA
Art. 1º Nomeia o Sr. EDSON LANZA, RG 4.949.914-0, SSP PR, CPF n.º
835.010.889-49, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Esportes e
Lazer, com remuneração do símbolo CC1, em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RETIDE, com gratificação de dezessete por cento (17%). A
partir de 20 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retrativo
a 20 de março de 2012 (inclusive).
Pérola, 21 de março de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços n.º 027/2012.
Contratante: Município de Pérola
Contratada: INGÁ DIGITAL LTDA. - ME.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços em implantação e
hospedagem de software para gerenciamento de publicações oficiais em meio
eletrônico (Órgão Oficial), em atendimento a Lei Complementar n.°137 de 06 de
julho de 2011 e Lei Municipal n.°1.719 de 07 de março de 2012, com os seguintes
módulos: criação de categorias e subcategorias; indexação automática de conteúdo para consultas por palavra chave; assinatura eletrônica atendendo aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade
da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil; e interface de
comunicação disponibilizada através de link no site oficial do município.
Valor Total: R$5.450,00 (cinco mil e quatrocentos e cinqüenta reais).
Vigência: 21/03/2012 a 31/12/2012.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº012/2011.
Contratante: Município de Pérola
Contratado: REDE FLEXA DE POSTOS LTDA.
Cláusula Primeira: Fica acrescido na Cláusula Segunda do presente contrato
o valor de R$20.700,00 (vinte mil e setecentos reais) correspondente ao acréscimo de 25% no fornecimento da Gasolina, perfazendo um valor total de
R$103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) para o item 1; e R$16.100,00
(dezesseis mil e cem reais) correspondente ao acréscimo de 25% no fornecimento do Álcool carburante, perfazendo um valor total de R$80.500,00 (oitenta
mil e quinhentos reais) para o item 2.
Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato
estabelecido na Cláusula Sexta, com término previsto para 16 de abril de 2012.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 14/03/2012.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº063/2012
Ratifica Inexigibilidade de Licitação nº003/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos das razões constantes no procedimento de
Inexigibilidade de Licitação nº003/2012, os atos praticados que autorizou a
contratação das empresas: AFONSO APARECIDO SOARES; E.D.S. FURQUIM
– LABORATÓRIO; FREIRE & LENOTTI LTDA.; HUGO MODESTO FIGARI ECHAURI;
INTERCLÍNICA ZILIOTTO LTDA.; J. BARROS CORREA, & CIA LTDA.; e NATALE
& FIORELLI LTDA., objetivando o credenciamento de pessoa jurídica da área da
saúde, e demais especialidades complementares, para o município de Pérola
– PR, Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2012 – ref. SIA/SUS –
Atendimento nas Unidades de Saúde do Município.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 21 de março de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 111/2012
CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de
insalubridade, em favor do Sr. Weslei Procópio de Souza, portador do RG n°
8.699.600-6/SSP/PR., brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de
São Jorge do Patrocínio – Estado do Paraná, detentor de Cargo de Provimento
Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, Classe I, lotado na: 03 Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0308 –
Departamento de Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondente a 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de 01 março
de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Pérola, 21 de março de 2012.
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de
1.967 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recursos
Valor
20/03/2012
PREF MUNIC PÉROLA – FPM
19.083,07
20/03/2012
PREF MUNIC PÉROLA – FPM
30.711,73
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 112/2012
CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de
insalubridade, em favor do Sr. Mauricio Chiaramonte, portador do RG n° 9.345.0329/SSP/PR., brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de São Jorge do
Patrocínio – Estado do Paraná, detentor de Cargo de Provimento Efetivo de
Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, Classe I, lotado na: 03 - Secretaria de
Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0308 – Departamento
de Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondente a 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de 01 março de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 113/2012
CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de insalubridade, em favor do Sr. Luciano Jacinto dos Santos, portador do RG n°. 8.163.7814/SSP/PR., brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de São Jorge do
Patrocínio – Estado do Paraná, detentor de Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, Classe I, lotado na: 03 - Secretaria de
Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0308 – Departamento de
Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondente
a 40% (quarenta inteiros) por cento, a partir de 01 março de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 114/2012
CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de
insalubridade, em favor do Sr. Luciano Picon Visconcini, brasileiro, maior, portador do RG nº. 6.763.919-7 SSP/PR., detentor de Cargo de Provimento Efetivo
de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondente
a 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 01 de março de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 115/2012
CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de
insalubridade, em favor do Sr. Lucas Aparecido Batista de Oliveira, brasileiro,
maior, portador do RG nº. 10.553.883-9 SSP/PR., detentor de Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado na:
07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção
e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 05 de março de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 116/2012
CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de
insalubridade, em favor da Sra. Kátia da Silva Matos, brasileira, maior, portadora
do RG nº. 8.458.398-7 SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento Efetivo de
Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado na: 07 – Secretaria
de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades
de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 20%
(vinte inteiros) por cento, a partir de 01 de março de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 117/2012
CONCEDE Adicional de insalubridade, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Art. 63 da Lei Municipal n° 410/93, adicional de
insalubridade, em favor da Sra. Quésia Maísa da Silva Araújo, brasileira, maior,
portadora do RG nº. 12.346.485-0 SSP/PR., detentora de Cargo de Provimento
Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM, lotado na: 07
– Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e
Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondente a 20% (vinte inteiros) por cento, a partir de 01 de março de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 126, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
Exonera ocupante de cargo de provimento em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração Protocolado na Divisão de Recursos
Humanos, sob o n.º 017 de 20 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar a pedido, a partir do dia 19 de março de 2012, o Sr. João Carlos
Santos Risseto, matrícula n.º 1742, portador da CI/RG n.º 6.091.102-9 – SSP-PR,
lotado no Departamento de Administração, ocupante do cargo Assessor de
Diretor de Divisão.
Tapejara, em 20 de março de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PORTARIA Nº 127, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Nomeia Comissões de Avaliação de Desempenho e Comissão de Avaliação de
Estágio Probatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista
o disposto nos Decretos nºs. 011 e 012, de 05 de março de 2012, que regulamentou o processo de avaliação dos profissionais do magistério para fins de promoção horizontal e o processo de Avaliação do Estágio Probatório.
RESOLVE:
Art. 1o Art. 1º Instituir a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, para o
ano letivo de 2012, composto pelos seguintes profissionais:
Vanda da Silva Gomes
Lucia Egidia de Moraes Almeida
Milton Capistrano de Souza Junior
Sueli Oliveira Fragoso Gimenez
Flordecí Franco de Moraes
Art. 2o Art. 2º Instituir as Comissões de Avaliação dos profissionais do magistério nas instituições educacionais, assim constituídas:
I - Centro Municipal de Educação Infantil Dom Bosco
Membros efetivos:
Rosa Maria Mistrello Volpato
Ivanir de Mello Vilela
Membro suplente:
Lucilene Sonia Crivellaro
II - Pré Escola Municipal Doutor Arnaldo Busato – Educação Infantil
Membros efetivos:
Elisangela Cacilda Miranda Sanches
Eliane Leandra Abreu
Membro suplente:
Osmarina dos Santos Gonçalves
III - Escola Municipal Doutor Ulysses da Silva Guimarães – Educação Infantil e
Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Eliane Fátima Gonçalves dos Santos
Alice Domingues de Souza Fulgêncio
Marlene Paccor Rodrigues
Liziane Sartori de Alencar
Edna Aparecida Ferreira dos Santos
Membro suplente:
Gisleine Neile da Silva Teixeira
Maria Izabel da Silva Agostinho
IV - Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental
Membros efetivos:
Maria Bernardete Scardelato
Idalma Zanotto Serra
Doroty Franco de Moraes
Luzia Salviato Torres da Costa
Maria Lucia Pedrini
Iracema Tinte Paio
Membros suplentes:
Maria Valdeci Tinte Napoleão
Rosemari de Souza
V - Escola Municipal Professora Francisca Dutra – Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Membros efetivos:
Fátima Sabino da Nunciação Novaes
Maria José de Souza
Maria Madalena Galoro de Araújo
Rosa Frediani Brant
Silvana Sanches Penasso
Membro suplente:
Adriana Gregório dos Santos
VI - Escola Municipal Tancredo Almeida Neves – Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Membros efetivos:
Selma Magda Franco Sette Martinez
Edima Teodoro da Silva
Lourdes Chandete Zahlfeld Antunes
Neiva de Lourdes Mazzeto da Silva
Nilsandra Maria Mazzeto Lacerda
Maria Cecília Neves Baraviera
Rosemery Issa Rizk Costa
Membro suplente:
Silvia Emilia Alves da Costa
Jucélia Elizete Faxina
VII - Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Carlito Schimidt Villela
Membros efetivos:
Vanderleia Aparecida Pedrini Luzia
Cilene Pantaleão da Silva Costa
Jaqueline Sixto Vilela
Maria do Carmo Barros
Membro suplente:
Adriana dos Santos Silva
Parágrafo único. Cada Comissão será presidida pela Direção da respectiva
instituição educacional.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 21 de março de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais.MARÇO/2012.
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
21/03/2012
SNA – SIMPLES NACIONAL
1.016,87
21/03/2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SAL. EDUCAÇÃO
24.852,60
21/03/2012
FUNDEB
95.890,29
Tapejara-Pr; 21 de Março de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2012
Processo nº 020/2012
Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade em aquisição de 01 Impressora a Laser para impressão de
faturas de água e outras impressões de rotina administrativa do SAMAE, nas
quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão
solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que a
contratação, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que
possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total,
ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei
Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 1.829,00 (Um mil, oitocentos e vinte nove
reais), em favor da empresa R. GARCIA INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.390.153/0001-31 , cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social
e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Tapejara, 21 de março de 2012.
ODALVIS GUERRA GNANN
DIRETOR DO SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 127, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a instauração de sindicância e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 71, VI, c/c art. 90, II, “c”, ambos da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1o Instaurar sindicância, segundo os termos do art. 153 da Lei Municipal nº
755, de 09 de dezembro de 1998, destinada a apurar a responsabilidade dos
membros das comissões de concurso e licitações, decorrente de inserção de
cláusulas no edital de licitação modalidade Convite nº 14/2011 - Processo nº 55/
2011, que deram causa a sua nulidade.
Art. 2 o Designar os servidores municipais, Lucia Egídia de Morais Almeida,
Elizandra de Fátima Inácio Frediani e Jovelina Rodrigues de Araujo, para, sob a
presidência do primeiro, compor a comissão processante, destinada a apurar a
responsabilidade dos servidores.
Art. 3 o A comissão sempre que necessário, dedicará tempo integral aos seus
trabalhos, sem ônus para municipalidade, bem como deverá ouvir as pessoas
que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito
do fato e proceder a todas as diligências que julgar conveniente.
Art. 4o Os trabalhos decorrentes da instauração da sindicância serão instalados
dentro de 3 (três) dias, contados da publicação desta Portaria e concluídos no
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias
o exigirem.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Tapejara, 21 de março de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1919, de 21 de Março de 2012.
SUMULA: Altera o Decreto 1858 de 01 de Dezembro de 2011, nomeando os
membros para comporem o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o representante governamental membro – Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, passando tal Conselho a ter os seguintes membros:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Assistência Social
TITULAR: Andressa Gonçalves da Silva (Presidente)
SUPLENTE: Vera Lúcia Paslausk Hataoka
Secretaria Municipal de Educação, Culltura e Esporte
TITULAR: Luis Carlos Ferreira
SUPLENTE: Cássia Aparecida Varolo Pacheco
Secretaria Municipal de Finanças
TITULAR: Vera Rebelo (1ª Tesoureira)
SUPLENTE: Roberto Minoru Yassue
Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR: Lindinalva Fernandes de Souza
SUPLENTE: Rosemary de Lourdes Vieira Silva
Secretaria de Cultura e Esportes
TITULAR: Leandro César Graton
SUPLENTE: Jucilda Pacheco Antoneli
REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Entidade Sócio-Assistêncial de Proteção Básica
TITULAR: Luzia Gonçalves da Cruz Henrique (Vice-Presidente)
SUPLENTE: Edson Francisco
TITULAR: Ir. Nely Kerber
SUPLENTE: Evedir Magnoni Valladão
Entidade Sócio-Assistêncial de Proteção Especial
TITULAR: Natalina Francisco Moreno (2° Tesouraria)
SUPLENTE: Marlene Martim de Oliveira
Categorias Profissionais
TITULAR: Maria Catarina Fernandes Rossi
SUPLENTTE: Márcia Maria Sônego de Paula
Organizações Comunitárias
TITULAR: Ana Emilia Crispim Sandoval
SUPLENTE: Izadora Vales Tomba
Art.2º - O mandato do presente Conselho será
pelo prazo de 02(dois) anos, permitindo uma recondução.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ,
aos 21 dias do mês de Março de 2012.
DONALDO WAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA
NOME DO SERVIDOR PERÍODO
Nº.
DATA
_______________________________
5228/2012
14/02/2012
IVANETE FAEXO
5230/2012
14/02/2012
IVO CUSTÓDIO DIVINO
5286/2012
07/03/2012
FATIMA DE OLIVEIRA ZARI
5287/2012
07/03/2012
CLEONICE MENDES PETRONILHO
5288/2012
07/03/2012
WANDERLEY JOSE DE SOUSA
5289/2012
08/03/2012
GENY PINHEIRO
5291/2012
09/03/2012
ROSANGELA DOS SANTOS DE SOUZA
5292/2012
09/03/2012
SEBASTIÃO DOS REIS SILVERIO
5294/2012
12/03/2012
CARLOS APARECIDO FERREIRA DA SILVA
5295/2012
12/03/2012
VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA
5300/2012
15/03/2012
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
5301/2012
15/03/2012
ELISANGELA PATRICIA FERNANDES
5302/2012
16/03/2012
JOSE CLAUDIO OLEGARIO
5303/2012
20/03/2012
SUELY DE LIMA
5304/2012
20/03/2012
CARLOS ROBERTO DE BRITO
5305/2012
20/03/2012
ABNER DE AZEVEDO
5306/2012
20/03/2012
JUSSARA PEREIRA LEAL
Terra Roxa, 21 de março de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 007/2012
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, torna público á
DESCLASSIFICAÇÃO da candidata ROSANA PAREDES, aprovada no concurso público aberto pelo edital nº 001/2011, ao cargo de Técnica em Enfermagem,
por não apresentação da documentação exigida para o provimento do referido
Cargo, no prazo legal.
Paço Municipal João Francisco de Souza, 21 de março de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 733/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Anexo I da
Lei Complementar 001/2011 de 08 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Cidadã ERICEIA FERREIRA SILVA THOMÉ, portadora do
CPF nº 836.578.609-59, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de
DIRETOR DE EDUCAÇÃO, com símbolo CC-10, conforme preconiza o anexo II
da Lei Complementar 001/2011, de 08 de dezembro de 2011, a partir de 01 de
março de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 21 de março de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 734/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº
168/2003 de 21 de maio de 2003, resolve;
NOMEAR.
Art. 1º. NOMEAR A Cidadã ADRIANA MELO BEZERRA DE ARAUJO, portadora
do RG nº 6.696.754-9, e do CPF nº 262.377.978-31, para ocupar o Cargo de
Provimento em Comissão de ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL, com símbolo
CC-11, conforme Lei Municipal 168/2003, de 21 de maio de 2003, a partir de 21
de março de 2012.
Art. 2º - Este portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 21 de março de 2.012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 735/2012
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº168/
2003, de 21 de Maio de 2003, resolve,
CONCEDER
Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 22, a partir de 21/03/2012, a
servidora Municipal a senhora ADRIANA MELO BEZERRA DE ARAUJO, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE SERVIÇO SOCIAL,
conforme Lei municipal nº 168/2003 de 21 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 21 de março de 2012.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.862/2.012
Autoriza concessão de uso de imóveis pertencentes ao Município de Xambrê.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU
PRESIDENTE PROMULGO A PRESENTE LEI COM AMPARO AO QUE PRESCREVE OS §§ 3º E 7º DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão de
uso, mediante concorrência pública, a título precário dos seguintes imóveis:
I – Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2,
casa 1, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila
Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771,
no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê;
II - Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2,
casa 3, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila
Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771,
no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê.
III - Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2,
casa 4, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila
Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771,
no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê.
IV - Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2,
casa 5, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila
Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771,
no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê.
V - Imóvel contendo uma casa residencial em alvenaria com área de 85,85m2,
casa 6, para fins residenciais, situada à quadra 3, lote 08, localizada na Vila
Rural José Ferreira de Oliveira, no município de Xambrê – PR, matrícula nº 8.771,
no estado em que se encontra, de propriedade do Município de Xambrê.
§ Único: Para a realização da concessão deverá se proceder na seguinte forma:
a)- Que seja inicialmente procedido a concorrência para e entre funcionários
públicos municipais, respeitando o valor mínimo de avaliação;
b)- Que seja em segunda concorrência permitida a participação de funcionários
públicos municipais, pessoas já residentes nos imóveis licitados e empresários com indústrias instaladas na Vila Rural José ferreira de Oliveira.
Art. 2º. A presente concessão de uso será a titulo oneroso, com o valor mínimo
a ser determinado em avaliação realizada pela comissão de avaliação de bens
imóveis, e pelo prazo determinado de 12(doze) meses podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 20 de fevereiro de 2.012.
JOSÉ UILSON DA CUNHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 558/2012
Autorizar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, para a abertura do Concurso Público, visando a contratação de pessoal pelo Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, para realizar a
abertura de Concurso Público, Visando à contratação de Pessoal pelo Município
de Umuarama, Sob o Regime Estatutário para os cargos de: Médico Clinica
Básica - 06 horas; Médico Clínica Básica - 04 horas; Médico Ginecologista/
Obstetra - 04 horas e Médico Pediatra - 04 horas.
DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
MÉDICO CLINICA BÁSICA
Requisitos/escolaridade para investidura no cargo
Ensino Superior em
Medicina e registro no respectivo conselho quanto à posse.
Salário R$ 4.403,00
07
No de vagas
Reserva de Vaga para portadores de deficiência
01
Jornada de trabalho 06
Taxa de inscrição
R$100,00
Tipos de provas
Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
MÉDICO CLINICA BÁSICA
Requisitos/escolaridade para investidura no cargo
Ensino Superior em
Medicina e registro no respectivo conselho quanto à posse.
Salário R$ 3.207,35
09
No de vagas
Reserva de Vaga para portadores de deficiência
01
Jornada de trabalho 04
Taxa de inscrição
R$100,00
Tipos de provas
Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Requisitos/escolaridade para investidura no cargo
Ensino Superior em
Medicina, Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no respectivo
conselho quanto à posse.
Salário R$ 3.207,35
No de vagas
04
Reserva de Vaga para portadores de deficiência
01
Jornada de trabalho 04
Taxa de inscrição
R$ 100,00
Tipos de provas
Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
MÉDICO PEDIATRA
Requisitos/escolaridade para investidura no cargo
Ensino Superior em
Medicina, Especialização em Pediatria e registro no respectivo conselho quanto
à posse.
Salário R$ 3.207,35
No de vagas
03
Jornada de trabalho 04
Taxa de inscrição
R$ 100,00
Tipos de provas
Prova Objetiva: Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, baixar, mediante
Edital, as Instruções Especiais para a realização do Concurso Público bem
como, a sua execução e coordenação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
AQUISITIVO
11/12/2010 A 10/12/2011
01/04/2008 A 31/03/2009
02/02/2011 A 01/02/2012
01/01/2011 A 31/12/2011
18/09/2010 A 17/09/2011
01/01/2006 A 31/12/2006
11/12/2010 A 10/12/2011
14/05/2008 A 13/05/2009
01/04/2009 A 31/03/2010
12/03/2011 A 11/03/2012
10/06/2010 A 09/06/2011
01/03/2010 A 28/02/2011
01/04/2011 A 31/03/2012
01/03/2010 A 28/02/2011
01/08/2010 A 31/07/2011
09/03/2010 A 08/03/2011
01/04/2011 A 31/03/2012
GOZO
24/01/2012
13/02/2012
02/02/2012
02/03/2012
08/03/2012
02/03/2012
07/03/2012
12/03/2012
20/03/2012
12/03/2012
19/03/2012
02/01/2012
02/04/2012
20/03/2012
26/03/2012
02/01/2012
09/04/2012
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
22/02/2012
13/03/2012
02/03/2012
31/03/2012
06/04/2012
31/03/2012
05/04/2012
10/04/2012
18/04/2012
10/04/2012
17/04/2012
31/01/2012
01/05/2012
18/04/2012
24/04/2012
31/01/2012
08/05/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2012
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna
público, para conhecimento a quem interessar possa, que de
acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL,
para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para disponibilizar 01(um)
profissional qualificado, instrutor(a) de yoga, para ministrar
aulas voltadas a pessoas de meia idade e idosos, deste
Município e Distritos.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 04/04/2012 - HORÁRIO: 10:30 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o
Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na
divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de
Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias,
fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de
depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 21 DE MARÇO DE 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 22 de março de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 064/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal n.º 3.819 de 20 de dezembro de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 854.473,46
(oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos ), para
reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
0200
- SEC. MUN. GABINETE GESTÃO INTEGRADA
0201
- COORDENAÇAO GERAL
0201.0412200023.001
- Aquisição e Reposição Equip. Mat. Permanente
- FONTE DE RECURSOS 01501
7846/4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente
71.000,00
0800
- SECRETARIA M. DE OBRAS E URBANISMO
0802
- DIRETORIA DE OBRAS
0802.1545100052.037
- Exec. De Pavimentação Asfáltica
- FONTE DE RECURSOS 01501
7837/4.4.90.51.00
- Obras e Instalações 695.000,00
1700
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1701
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1701.0824400122.188
- Manutenção do Centro de Referência de Assistência
Social CRAS
- FONTE DE RECURSOS 31925
7881/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
10.800,00
7882/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 2.000,00
7883/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.200,00
1701.0824300125.003
- C.R.A.S – Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
- FONTE DE RECURSOS 31918
7896/4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente
4.780,00
- FONTE DE RECURSOS 31916
7897/4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente
4.120,00
- FONTE DE RECURSOS 31917
7890/4.4.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente
7.800,00
1701.0824300156.018
- Centro de Referência Especializada CREAS
- FONTE DE RECURSOS 31921
7893/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
6.180,00
7894/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 1.000,00
7895/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.120,00
- FONTE DE RECURSOS 31923
7900/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
2.498,77
7899/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 1.665,86
1701.0824300126.036
- Centro de Referência Assistência Social CRAS
- FONTE DE RECURSOS 31921
7892/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 2.193,75
7879/3.3.90.30.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 125,00
7880/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.500,00
1701.0824300126.017
- Subvenções da Rede de Assistência Social
- FONTE DE RECURSOS 31921
7891/3.3.50.43.00
- Subvenções Sociais 10.000,00
1701.0824100122.173
- Centro de Referência ao Idoso
- FONTE DE RECURSOS 31920
7874/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 2.908,34
7875/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
2.016,46
- FONTE DE RECURSOS 31923
7899/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 765,00
1701.0824400122.187
- Subvenções da Rede de Assist. Social
- FONTE DE RECURSOS 31919
7885/3.3.50.43.00
- Subvenções Sociais 6.800,00
- FONTE DE RECURSOS 31923
7898/3.3.50.43.00
- Subvenções Sociais 8.500,28
1701.0824300156.015
- Programa de Erred. Trabalho Infantil PETI
- FONTE DE RECURSOS 31924
7876/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 4.500,00
T O T A L........................................................................
854.473,46
Art. 2º. Como recurso para a abertura do Crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-seá do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2012
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 045/2012
Exonera Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:EXONERAR: A Pedido a Srª. ADRIANA GALHARINO GOUVEIA, portadora da Cédula de Identidade - RG sob
nº. 7.697.054-8 e inscrita no CPF/MF sob nº. 005.702.409-05, ocupante do cargo em Comissão de CHEFE DA
DIVISÃO DE EMPENHOS CC-04 a partir de 19 de março de 2012, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 20 de março de 2012.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e
as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97,
recebeu os seguintes recursos da União:
Data
Recurso
Valor R$
20/03/2012
FUNDEB
R$ 14.744,87
20/03/2012
FMASPBFI
R$
4.500,00
20/03/2012
FPM
R$ 37.346,10
21/03/2012
FUNDEB
R$ 41.255,27
21/03/2012
SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 10.437,74
Tapira-PR., 21 de MARÇO de 2012.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE XAMBRÊ-PARANÁ
EDITAL DE RETIFICAÇÃO PROCESSO DE ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Xambrê Paraná,
torna pública a retificação parcial do Edital do Processo de Eleição Conselho Tutelar, publicado na imprensa
local e na Sede da Prefeitura no dia 01 de março de 2012 RETIFICANDO no item 7.2 – da Data de realização
da eleição, que passa a ter a seguinte redação:
7.2- A eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar, será realizada pelos eleitores do município inscritos até
o dia 09 de março de 2012 e será realizada no dia 27 de maio de 2012, das 10:00 às 15:00 – nos estabelecimentos do município, onde os eleitores de Xambrê sede voltaram todos na Escola Municipal Wallace
Thadeu de Mello e Silva, os eleitores do Distrito de Casa Branca na Escola Municipal Castro Alves, e os
Eleitores do distrito de Eliza e Pindorama voltaram todos na Escola Municipal Augusto dos Anjos, sendo que
os eleitores de Pindorama haverá transporte escolar no período da manhã e tarde.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xambrê, 21 de março de 2012.
Robim Hudson de Oliveira
Presidente do CMDCA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº067/2011
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: EXPRESSO MARINGÁ LTDA
Cláusula Primeira: Fica aditado na cláusula segunda do presente contrato o aumento correspondente a
quantidade de passagens inicialmente contratado, conforme itens abaixo:
Item
Descrição
Qtde
Unid
Pç.unit
pç.total
03
Passagens Xambrê/Curitiba
12
Und
108,80
1.305,60
04
Passagens Curitiba/Xambrê
12
Und
111,95
1.343,40
05
Passagens Xambrê/Maringá
06
Und
32,36
194,16
06
Passagens Maringá/Xambrê
06
Und
35,21
211,26
TOTAL
3.054,42
Cláusula Segunda:Fica acrescido ao valor total do contrato, estabelecido na cláusula terceira do presente
instrumento, a importância de R$3.054,42(três mil cinqüenta quatro reais e quarenta dois centavos)
totalizando o valor contratual de R$17.266,50(dezessete mil duzentos sessenta seis reais e cinqüenta
centavos) em razão do acréscimo nos quantitativos deposto na cláusula anterior.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 066/2012
Constitui COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Constitui Comissão Especial de Seleção de Pessoal, composta pelos membros abaixo relacionados,
para aplicar provas escritas do Concurso Público de Médico Clinica Básica - 06 horas; Médico Clínica Básica
- 04 horas; Médico Ginecologista/Obstetra - 04 horas e Médico Pediatra - 04 horas, para o Provimento de Cargos
Efetivos pelo Regime Estatutário.
a) Presidente: Paulo César da Silva, ocupante do Cargo de Carreira de Técnico Administrativo Pessoal,
portador da Cédula de Identidade RG n.° 1.631.606 e inscrito no CPF/MF n.° 330.084.009-06, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
b) Secretário: José Gonçalves Dias Neto, ocupante do Emprego Público de Secretário Municipal, portador da
Cédula de Identidade RG n.° 6.090.540-1 e inscrito no CPF/MF n.° 608.146.089-49, lotado no Fundo Municipal
de Saúde;
c) Membro: Luci Aparecida Borella, ocupante do Emprego Público de Auxiliar Administrativo, portadora da
Cédula de Identidade RG n.° 2.242.759 e inscrita no CPF/MF n.° 474.416.909-00, lotada no Fundo Municipal
de Saúde;
d) Membro: Ítalo Domingos Fioravanti Junior, ocupante do cargo de carreira de Médico Clínica Básica, portador
da Cédula de Identidade RG nº 4.676.642-3 e inscrito no CPF/MF nº 019.800.019-79, lotado no Fundo Municipal
de Saúde;
e) Membro: Ana Lucia Lepre, ocupante do Emprego Publico de Auxiliar de Serviços, portadora da Cédula de
Identidade RG n.° 4.291.310-3 e inscrita CPF/MF n.° 599.411.389-15, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Comissão de Apoio:
a) Leandro Marchiani Paião, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico II, da Secretaria de
Assuntos Jurídicos, inscrito na OAB/PR nº 47.078, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Seleção de Pessoal baixar, mediante Edital, as Instruções Especiais para o Concurso Público, bem como sua execução e coordenação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Estado do Paraná
LEI Nº 009/012
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos
mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico com recursos do Convênio 194/2011, firmado com
a Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano - SEDU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a custear as obras de recape asfáltico
com recursos da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano - SEDU, conforme Convênio sob nº 194/2011.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,
na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal,
utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do Excesso de Arrecadação proveniente dos repasses oriundos da fonte 31823 – Programa
RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC).
Fonte - 31823
Programa RECAP/SEDU - Recape Asfáltico (Convênio 356/2010)
267.000,00
b) o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2.002 – Manutenção do gabinete do Prefeito
01000 – Recursos ordinários (livres ) - exercício corrente
(17) 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 33.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO .....................................................
33.000,00
ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração
pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias
da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão
de Serviços Urbanos), conforme abaixo:
“(...)
08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
15.451 – Infra-estrutura urbana
Metas Previstas para 2012
030 – Pavimentação e recape asfáltico
300.000,00
ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação:
“(...)
08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa: 030 – Pavimentação e recape asfáltico
Objetivo: Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Un. Medida
Metas Física
Ano
Valores
Obras de recapeamento asfáltico – Programa RECAP/SEDU (Convênio 356/2010 – SEDU) Obras
P
M2
12.651,43 2012
300.000,00
00
2013
0
TOTAL
300.000,00
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura urbana
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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