INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 n° 068, 13 de outubro de 2011 Administração: José Ferrari de Oliveira O Jornal Oficial do Município de Marcelino Vieira-RN tem como finalidade dar a publicidade exigida na Constituição Federal, na Lei Orgânica do município e na Lei Municipal N° 168/2007 aos atos oficiais e outros documentos de interesse da administração pública, destinando-se, ainda, à publicação dos atos de natureza normativa, bem como os atos pessoais e decisões do Poder Executivo e do Poder Legislativo e de órgãos e entidades da administração direta, indireta, autarquias e fundações do município; MATÉRIAS DESTA EDIÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. PORTARIA Nº 084/2011......................................................................PG 02 PORTARIA Nº 085/2011......................................................................PG 03 PORTARIA Nº 086/2011......................................................................PG 04 PORTARIA Nº 087/2011......................................................................PG 05 PORTARIA Nº 088/2011......................................................................PG 06 PORTARIA Nº 089/2011......................................................................PG 07 LEI Nº 215/2011...................................................................................PG 08 LEI Nº 216/2011...................................................................................PG 09 LEI Nº 217/2011...................................................................................PG 10 EXPEDIENTE: PREFEITO: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN José Ferrari de Oliveira CNPJ 08.357.618/0001-15 REDAÇÃO Rua Cel José Marcelino, 109.Centro Maria Ivanúcia Lopes da Costa (Jornalista/DRT-RN1549) Cep: 59970-000 EDIÇÃO Telefax (84) 3385-2070 Comissão Municipal de Imprensa E-mail: [email protected] MARCELINO VIEIRA/RN INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 3385 2070 CNPJ 08.357.618/0001-15 ====================================================================== PORTARIA Nº 084/2011. De 13 de outubro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA POR LEI. RESOLVE Art. 1º - Conceder 03 (meses) de Licença Prémio a servidora Alzevi Dantas de Fretias Costa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Enfermeira, referente ao período aquisitivo 01/03/2004 a 01/03/2009, a servidora gozará a licença no periodo de 04 de outubro de 2011 a 04 de janeiro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011 JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________2 JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 3385 2070 CNPJ 08.357.618/0001-15 ====================================================================== PORTARIA Nº 085/2011. De 13 de outubro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA POR LEI. RESOLVE Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor José Albimar Costa Fontes, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, referente ao período aquisitivo 2010, no período de 04 de outubro a 03 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011 JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________3 JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 3385 2070 CNPJ 08.357.618/0001-15 ====================================================================== PORTARIA Nº 086/2011. De 13 de outubro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA POR LEI. RESOLVE Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao servidor Antonio de Lisboa Diniz, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Fiscal Municipal, referente ao período aquisitivo 2010/2011, no período de 04 de outubro a 03 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011 JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________4 JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 3385 2070 CNPJ 08.357.618/0001-15 ====================================================================== PORTARIA Nº 087/2011. De 13 de outubro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA POR LEI. RESOLVE Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora Patriana Lins da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Gari, referente ao período aquisitivo 2010/2011, no período de 04 de outubro a 03 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011 JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________5 JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 3385 2070 CNPJ 08.357.618/0001-15 ====================================================================== PORTARIA Nº 088/2011. De 13 de outubro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA POR LEI. RESOLVE Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora Maria das Dores Dias da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Administração, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços gerais, referente ao período aquisitivo 2010/2011, no período de 04 de outubro a 03 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011 JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________6 JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 3385 2070 CNPJ 08.357.618/0001-15 ====================================================================== PORTARIA Nº 089/2011. De 13 de outubro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA POR LEI. RESOLVE Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias a servidora Elizoelma Costa Dias, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Soicial, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, referente ao período aquisitivo 2010/2011, no período de 04 de outubro a 03 de novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroaginde seus efeitos a 04 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Marcelino Vieira-RN, 13 de outubro de 2011 JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________7 JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 385 2070 CNPJ 08.357.618/0001-15 ====================================================================== LEI Nº 215/2011. DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. TRANSFORMA PROPRIEDADE PARTE RURAL DE EM UMA TERRENO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA FORMA DA LEI, faço saber que o poder legislativo aprovou e eu, prefeito Municipal de Marcelino Vieira, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica transformada em àrea urbana parte da propriedade rural, mais precisamente, uma área de aproximadamente 7,15 (sete vírgula quinze) hectares, encravada na Fazenda Diamantina II situada no Município de Marcelino Vieira-RN, limitando-se ao norte com a Rua João Jácome, ao sul com imóvel do Sr. Cláudio Raulino Fernandes, a leste com a Rua João Batista Fernandes Vieira e a oeste com a Eestrada carroçal que liga Marcelino Vieira-RN ao açude do. A citada área será exploração de indústria de cerâmica e loja comercial. A referida área ora transformada e reconhecida de público e de direito como terreno urbano será denominada de complexo comercial vieirense, pelo proprietário CLÁUDIO RAULINO FERNANDES, sem ônus para o Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal. _________________________________________________________________________________8 JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 385 2070 CNPJ 08.357.618/0001-15 ====================================================================== LEI Nº 216/2011. DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCRRER COM AS AQUISIÇÃO DESPESAS DE DO TRARTOR CONVÊNIO E DÁ PARA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA FORMA DA LEI ETC... FAÇO SABER que o poder legislativo aprovou e eu, prefeeito Municipal de Marcelino Vieira, sansiono a seguinte: Art. 1º - Fica aberto um crédito Especial, na importância de R$ 100.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de Um Trator Agrícola de pneus marca MASSEY FERGUSON Modelo MF 4275/4 – Tração 4x4 central 02.005 – Secretártia de Agricultura 1-199 – AQUISIÇÃO DE TRATOR PARA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA 400000.00 – DESPESAS DE CAPITAL 440000.00 – INVESTIMENTOS 449052.00 – Equipamento e Material Permante:....................................R$ 120.000,00 Art. 2º - Os recursos para ocorrer com as as despesas do Art. 1º - são proveniente do Com Vênio Nº 741292/2010 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________9 JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 168/2007 DE 30 DE MAIO Ano 2011 nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira Rua Cel. José Marcelino, 109 – Centro Fone (0xx84) 385 2070 CNPJ 08.357.618/0001-15 ====================================================================== LEI Nº 217/2011. DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCRRER COM AS AQUISIÇÃO DESPESAS DE DO TRARTOR CONVÊNIO E DÁ PARA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA FORMA DA LEI ETC... FAÇO SABER que o poder legislativo aprovou e eu, prefeito Municipal de Marcelino Vieira, sansiono a seguinte: Art. 1º - Fica aberto um crédito Especial, na importância de R$ 139.300,00 (Cento e Trinta e Nove Mil e trezentos Reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de Um Trator Agricola de pneus marca MASSEY FERGUSON Modelo MF 4291/4 – Tração 4x4 central 02.005 – Secretártia de Agricultura 1-199 – AQUISIÇÃO DE TRATOR PARA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA 400000.00 – DESPESAS DE CAPITAL 440000.00 – INVESTIMENTOS 449052.00 – Equipamento e Material Permante:....................................R$ 139.300,00 Art. 2º - Os recursos para ocorrer com as as despesas do Art. 1º - são proveniente do Com Vênio Nº 741292/2010 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ FERRARI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ 10 JORNAL OFICIAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EDIÇÃO Nº 068, 13 DE OUTUBRO DE 2011