1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2141, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 041/2003, e artigos 50, I, II; 71; 73; 74; .75, I, II; 76, I e 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor da ex-esposa Maria Fátima de Brito, Cleina Maria Marcelino Borges Arrais e João Victor Marcelino Arrais, ora representado por sua genitora, viúva e filho menor do ex-servidor Gerson Tadeu de Pinheiro Arrais, matrícula n.º. 82139-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 8.335,59 (oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, nos termos dos Processos n.ºs 4.298.696-8/2010, 6.175.937-9/2015 e 6.174.694-3/2015. Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 15% (quinze por cento) para ex-esposa Maria de Fátima Brito e remanescente de 85% (oitenta e cinco por cento) em partes iguais para a viúva Cleina Maria Marcelino Borges Arrais e ao filho menor João Victor Marcelino Arrais. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2015. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de agosto de 2015. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia VALDI CAMARCIO BEZERRA Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]