Estratégia de Financiamento Sustentabilidade Conforme o art. 29 da Lei nº 11.445/07, “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços”, conforme os regimes e suas espécies anteriormente comentadas. O que é social e economicamente mais justo e eficiente: a cobrança direta dos usuários/beneficiários dos serviços ou a subvenção integral com recursos do orçamento geral? Os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos podem ser sustentáveis somente com a cobrança pela sua prestação? É possível a cobrança simultânea de taxas e tarifas pela prestação dos serviços de manejo de RSU e para algumas atividades de limpeza urbana? A inclusão de atributos específicos relacionados aos serviços de limpeza urbana e manejo de RSU, na formulação da base de cálculo do IPTU pode ser uma alternativa à cobrança direta dos usuários dos serviços? Estratégia de Financiamento Formas e fontes de financiamento 1. Cobrança direta dos usuários – Taxa ou Tarifa 2. Subvenções e subsídios públicos e privados 3. Inversões diretas de capitais públicos (entidades públicas ou estatais) 4. Cobrança pelo uso de recursos hídricos e compensações ambientais 5. Empréstimos – capitais de terceiros (Fundos e Bancos) 6. Fundos especiais (Fundos de universalização) 7. Delegação a terceiros - Concessões e PPPs 8. Proprietário do imóvel urbano – aquisição ou contribuição de melhoria 9. Desoneração de encargos fiscais e tributários Estratégia de Financiamento Cobrança direta dos usuários – Taxa ou Tarifa Tradicionalmente é a modalidade mais importante e fundamental para o financiamento dos serviços públicos que se enquadrem nos regimes de cobrança admitidos. Uma política de cobrança (taxa e/ou tarifa) bem formulada pode ser suficiente para financiar os serviços e alavancar seus investimentos diretamente ou mediante empréstimos, podendo até mesmo não depender de empréstimos no médio ou longo prazo, se esta política prever a constituição de fundo próprio de investimentos. Estratégia de Financiamento Subvenções e subsídios públicos e privados Serviços públicos essenciais e universais, em todo o mundo, geralmente precisam de subsídios para sua viabilização e sustentação. Forma predominante de financiamento dos serviços antes da década de 1970, e até hoje no caso dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais. Os serviços de caráter geral ou indivisíveis e os legalmente gratuitos, custeados com recursos do orçamento geral, não caracterizam subvenção ou subsídio público no sentido aqui tratado. Destinam-se para os usuários e/ou localidades que não tenham capacidade ou escala econômica para pagar integralmente pelos serviços. Estratégia de Financiamento Subvenções e subsídios públicos e privados Subsídio Tarifário se caracteriza quando vinculado à política de cobrança de determinado serviço, devidamente regulamentada e corresponde à parcela de seu preço (tarifa), acima do seu custo econômico, pagos por: (i) determinados usuários, quando destinados ao complemento do preço (tarifa) menor que o custo econômico, pago por outros usuários do mesmo serviço e âmbito territorial do titular (subsídio interno). (ii) todos ou determinados usuários de serviço prestado em uma localidade e destinados ao complemento do preço pago por todos ou determinados usuários do mesmo serviço prestado em localidade de outro titular, nas hipóteses de gestão associada e prestação regionalizada (subsídio cruzado externo) Pode se aplicar também para o regime de taxa, diretamente na hipótese (i) e indiretamente na hipótese (ii). Estratégia de Financiamento Inversões diretas de capitais públicos Ocorre quando o Poder Público investe recursos orçamentários ou patrimoniais na prestação direta ou indireta dos serviços, por meio de órgãos, autarquias, consórcios públicos e empresas estatais constituídas com esta finalidade. Solução adotada pelos estados – Cias Estaduais -, tendo sido razoavelmente eficaz na fase do PLANASA (1971 – 1986). Poucos estados ainda a utilizam com alguma eficiência, para grande parte tem sido ineficaz por cobrir custos de ineficiência econômica (alocativa e/ou de gestão). Maioria dos municípios adotam essa solução por meio de autarquias. Em alguns estados essa solução (financiamento público) tem sido desvirtuada pelo enfoque da prestação dos serviços de saneamento como atividade econômica por suas empresas, com objetivo de lucro (quando há pagamento de lucro aos acionistas públicos). A política fiscal e tributária vigente torna essa solução pouco eficiente, por onerar excessivamente o custo dos serviços prestados por empresas estatais ou privadas. . Estratégia de Financiamento Cobrança pelo uso dos recursos hídricos e Compensações ambientais Instrumento da Política Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), entre outros, com o objetivo de obter “recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos” (art. 19, III), inclusive ações de saneamento básico que utilizam esses recursos. De caráter mais permanente é condizente com uma política de longo prazo. A Compensação Ambiental é mecanismo de compensação de impactos ambientais não mitigáveis com intervenções diretas, causados com a implantação ou funcionamento de determinados empreendimentos, inclusive loteamentos. De caráter pontual, pode produzir efeitos de longo prazo quando viabilizar investimentos de infraestruturas de saneamento. Estratégia de Financiamento As fontes de financiamentos onerosos de investimentos em infraestruturas e em equipamentos operacionais dos serviços de limpeza urbana e manejo de RSU são suficientes e os seus custos são razoáveis? Estratégia de Financiamento Empréstimos – capitais de terceiros (Fundos e Bancos) Na fase do PLANASA foi forma predominante de financiamento dos serviços de saneamento (água e esgoto), no âmbito das Companhias Estaduais (1972 a 1986), com recursos do FGTS. Retomados timidamente no período de 1995 a 1998, reativados em 2003 e ampliados mais fortemente desde 2006, contando desde então com recursos do FAT (BNDES) e passando a financiar também concessionárias privadas. Suprem a falta de capital próprio dos titulares ou dos prestadores e são atrativos quando seus encargos totais (juros e comissões) forem menores ou iguais à taxa de retorno dos serviços financiados. Sujeitos a restrições do CMN, decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, para os prestadores/tomadores públicos ou estatais. Estratégia de Financiamento Compromissos e desembolsos em ações de saneamento básico (valores históricos) Ano 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Total Comprometidos (R$ 1,00) Empréstimos OGU 1.668.985.332 551.538.774 2.857.529.020 1.103.793.780 53.856.563 2.004.748.837 1.823.215.881 2.451.828.883 5.304.435.865 4.940.512.277 6.225.356.186 5.971.220.658 3.169.811.384 6.582.218.013 5.618.966.758 4.561.320.179 2.759.731.082 4.244.206.669 29.481.888.071 32.411.388.069 TOTAL 2.220.524.106 3.961.322.800 2.058.605.400 4.275.044.764 10.244.948.142 12.196.576.844 9.752.029.397 10.180.286.937 7.003.937.751 61.893.276.141 Desembolsados (R$ 1,00) Empréstimos OGU 119.025.438 619.662.218 329.572.192 704.576.107 575.091.371 799.186.509 1.734.863.875 1.430.599.979 1.718.163.800 1.810.617.262 2.209.028.968 3.446.691.212 3.257.138.218 3.547.356.343 3.158.562.189 3.239.071.924 3.580.839.547 3.688.809.817 16.682.285.597 19.286.571.097 Fonte: Ministério das Cidades/SNSA – Relatório do gasto público, 2011. TOTAL 738.687.656 1.034.148.299 1.374.277.879 3.165.463.854 3.528.781.062 5.655.720.180 6.804.494.562 6.397.634.113 7.269.649.363 35.968.856.969 Estratégia de Financiamento O Fundo de Saneamento Básico (municipal ou consorcial) é solução eficiente para universalização e sustentabilidade econômico-financeira dos serviços no longo prazo? Qual a importância desse fundo para a viabilização econômica dos serviços de manejo de RSU? Estratégia de Financiamento Fundo de Universalização Fundo especial previsto na Lei 11.445/07, o qual pode ser capitalizado com parcelas das receitas dos serviços. Destina-se ao financiamento direto de investimentos e/ou à garantia de operações de crédito. Instrumento particularmente importante para os titulares que prestam diretamente os serviços - órgãos ou entidades públicas de sua administração - e que não costumam incluir a depreciação ou amortização e a remuneração de investimentos como custo dos serviço. Esses valores podem/devem ser destinados para capitalização do fundo. Nos casos de gestão associada ou de prestação regionalizada, também pode ser instrumento adequado, estratégico e eficiente para operacionalizar os chamados subsídios tarifários cruzados entre as localidades. Estratégia de Financiamento Que forma de prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é economicamente mais eficiente? Prestação direta, delegação a terceiros em regime de concessão, terceirização de serviços, regime misto? Contratação mediante PPP para implantação e operação de unidades de tratamento de RSU é uma alternativa economicamente satisfatória? Em que situação poderia ser recomendada? Estratégia de Financiamento Quais são as vantagens econômicas do consorciamento de municípios para a gestão (ou apenas prestação) dos serviços de manejo de RSU? Quais são as vantagens econômicas da gestão integrada dos serviços de saneamento básico – água, esgoto, RSU e águas pluviais – no âmbito do município por uma única instituição? A contratação de serviços de unidades privadas de tratamento de RSU pode ser economicamente eficiente? Em que situação seria recomendável? Estratégia de Financiamento Delegação dos serviços a terceiros A modalidade de concessão foi a forma adotada pelo PLANASA para viabilizar os financiamentos dos serviços por meio das Companhias Estaduais. Concessões para prestadores privados já ocorriam desde o século 19 até início do século passado. Retomadas desde 1995, são ainda pouco abrangentes. Pela falta de legislação própria as concessões eram feitas até 1995 (Lei 8.987) mediante instrumentos insuficientes ou precários. Modalidade pode ser eficiente quando a taxa de remuneração dos investimentos for compatível com encargos de empréstimos para o setor e o delegatário efetivamente investir recursos próprios e/ou tiver capacidade de tomar empréstimos. Na delegação em regime de gestão associada a maior vantagem econômica é a viabilização dos serviços decorrente da escala e escopo. Estratégia de Financiamento Proprietário do imóvel urbano (aquisição de imóvel urbanizado ou contribuição de melhoria) A primeira forma se definiu legalmente em 1976 com a Lei 6.766 que regulamentou o Parcelamento do Solo Urbano, transferindo para o loteador/empreendedor a responsabilidade pela implantação das infraestruturas de saneamento – basicamente redes e ligações e, em certos casos, unidades de produção/tratamento. A contribuição de melhoria, prevista desde a CF de 1946, bem como no art. 145 da CF/88 e no Código Tributário, é alternativa pouco utilizada para financiamento dos investimentos em infraestruturas urbanas que agregam valor aos imóveis. Aplicável especialmente para áreas urbanas já ocupadas que não dispõem dos serviços. Pouco ou não aplicável para serviços de manejo de RSU. Estratégia de Financiamento Desoneração de encargos fiscais e tributários Obrigado! João Batista Peixoto [email protected]