Estratégia de Financiamento
Sustentabilidade
Conforme o art. 29 da Lei nº 11.445/07, “os serviços públicos de saneamento
básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que
possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços”, conforme os
regimes e suas espécies anteriormente comentadas.
O que é social e economicamente mais justo e eficiente: a cobrança direta dos
usuários/beneficiários dos serviços ou a subvenção integral com recursos do
orçamento geral?
Os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos podem ser sustentáveis
somente com a cobrança pela sua prestação?
É possível a cobrança simultânea de taxas e tarifas pela prestação dos serviços
de manejo de RSU e para algumas atividades de limpeza urbana?
A inclusão de atributos específicos relacionados aos serviços de limpeza
urbana e manejo de RSU, na formulação da base de cálculo do IPTU pode ser
uma alternativa à cobrança direta dos usuários dos serviços?
Estratégia de Financiamento
Formas e fontes de financiamento
1. Cobrança direta dos usuários – Taxa ou Tarifa
2. Subvenções e subsídios públicos e privados
3. Inversões diretas de capitais públicos (entidades públicas ou estatais)
4. Cobrança pelo uso de recursos hídricos e compensações ambientais
5. Empréstimos – capitais de terceiros (Fundos e Bancos)
6. Fundos especiais (Fundos de universalização)
7. Delegação a terceiros - Concessões e PPPs
8. Proprietário do imóvel urbano – aquisição ou contribuição de melhoria
9. Desoneração de encargos fiscais e tributários
Estratégia de Financiamento
Cobrança direta dos usuários – Taxa ou Tarifa
Tradicionalmente é a modalidade mais importante e fundamental para o
financiamento dos serviços públicos que se enquadrem nos regimes de
cobrança admitidos.
Uma política de cobrança (taxa e/ou tarifa) bem formulada pode ser suficiente
para financiar os serviços e alavancar seus investimentos diretamente ou
mediante empréstimos, podendo até mesmo não depender de empréstimos
no médio ou longo prazo, se esta política prever a constituição de fundo
próprio de investimentos.
Estratégia de Financiamento
Subvenções e subsídios públicos e privados
Serviços públicos essenciais e universais, em todo o mundo, geralmente precisam de
subsídios para sua viabilização e sustentação.
Forma predominante de financiamento dos serviços antes da década de 1970, e até hoje
no caso dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Os serviços de caráter geral ou indivisíveis e os legalmente gratuitos, custeados com
recursos do orçamento geral, não caracterizam subvenção ou subsídio público no sentido
aqui tratado.
Destinam-se para os usuários e/ou localidades que não tenham capacidade ou escala
econômica para pagar integralmente pelos serviços.
Estratégia de Financiamento
Subvenções e subsídios públicos e privados
Subsídio Tarifário se caracteriza quando vinculado à política de cobrança de determinado
serviço, devidamente regulamentada e corresponde à parcela de seu preço (tarifa), acima
do seu custo econômico, pagos por:
(i) determinados usuários, quando destinados ao complemento do preço (tarifa) menor
que o custo econômico, pago por outros usuários do mesmo serviço e âmbito territorial do
titular (subsídio interno).
(ii) todos ou determinados usuários de serviço prestado em uma localidade e destinados
ao complemento do preço pago por todos ou determinados usuários do mesmo serviço
prestado em localidade de outro titular, nas hipóteses de gestão associada e prestação
regionalizada (subsídio cruzado externo)
Pode se aplicar também para o regime de taxa, diretamente na hipótese (i) e
indiretamente na hipótese (ii).
Estratégia de Financiamento
Inversões diretas de capitais públicos
Ocorre quando o Poder Público investe recursos orçamentários ou patrimoniais na prestação
direta ou indireta dos serviços, por meio de órgãos, autarquias, consórcios públicos e empresas
estatais constituídas com esta finalidade.
Solução adotada pelos estados – Cias Estaduais -, tendo sido razoavelmente eficaz na fase do
PLANASA (1971 – 1986). Poucos estados ainda a utilizam com alguma eficiência, para grande
parte tem sido ineficaz por cobrir custos de ineficiência econômica (alocativa e/ou de gestão).
Maioria dos municípios adotam essa solução por meio de autarquias.
Em alguns estados essa solução (financiamento público) tem sido desvirtuada pelo enfoque da
prestação dos serviços de saneamento como atividade econômica por suas empresas, com
objetivo de lucro (quando há pagamento de lucro aos acionistas públicos).
A política fiscal e tributária vigente torna essa solução pouco eficiente, por onerar
excessivamente o custo dos serviços prestados por empresas estatais ou privadas.
.
Estratégia de Financiamento
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos e Compensações ambientais
Instrumento da Política Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), entre outros, com o
objetivo de obter “recursos financeiros para o financiamento dos programas e
intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos” (art. 19, III), inclusive ações
de saneamento básico que utilizam esses recursos. De caráter mais permanente é
condizente com uma política de longo prazo.
A Compensação Ambiental é mecanismo de compensação de impactos ambientais não
mitigáveis com intervenções diretas, causados com a implantação ou funcionamento de
determinados empreendimentos, inclusive loteamentos. De caráter pontual, pode
produzir efeitos de longo prazo quando viabilizar investimentos de infraestruturas de
saneamento.
Estratégia de Financiamento
As fontes de financiamentos onerosos de investimentos
em infraestruturas e em equipamentos operacionais dos
serviços de limpeza urbana e manejo de RSU são
suficientes e os seus custos são razoáveis?
Estratégia de Financiamento
Empréstimos – capitais de terceiros (Fundos e Bancos)
Na fase do PLANASA foi forma predominante de financiamento dos serviços de
saneamento (água e esgoto), no âmbito das Companhias Estaduais (1972 a 1986), com
recursos do FGTS.
Retomados timidamente no período de 1995 a 1998, reativados em 2003 e ampliados
mais fortemente desde 2006, contando desde então com recursos do FAT (BNDES) e
passando a financiar também concessionárias privadas.
Suprem a falta de capital próprio dos titulares ou dos prestadores e são atrativos quando
seus encargos totais (juros e comissões) forem menores ou iguais à taxa de retorno dos
serviços financiados.
Sujeitos a restrições do CMN, decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, para os
prestadores/tomadores públicos ou estatais.
Estratégia de Financiamento
Compromissos e desembolsos em ações de saneamento básico (valores históricos)
Ano
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Total
Comprometidos (R$ 1,00)
Empréstimos
OGU
1.668.985.332
551.538.774
2.857.529.020
1.103.793.780
53.856.563
2.004.748.837
1.823.215.881
2.451.828.883
5.304.435.865
4.940.512.277
6.225.356.186
5.971.220.658
3.169.811.384
6.582.218.013
5.618.966.758
4.561.320.179
2.759.731.082
4.244.206.669
29.481.888.071
32.411.388.069
TOTAL
2.220.524.106
3.961.322.800
2.058.605.400
4.275.044.764
10.244.948.142
12.196.576.844
9.752.029.397
10.180.286.937
7.003.937.751
61.893.276.141
Desembolsados (R$ 1,00)
Empréstimos
OGU
119.025.438
619.662.218
329.572.192
704.576.107
575.091.371
799.186.509
1.734.863.875
1.430.599.979
1.718.163.800
1.810.617.262
2.209.028.968
3.446.691.212
3.257.138.218
3.547.356.343
3.158.562.189
3.239.071.924
3.580.839.547
3.688.809.817
16.682.285.597
19.286.571.097
Fonte: Ministério das Cidades/SNSA – Relatório do gasto público, 2011.
TOTAL
738.687.656
1.034.148.299
1.374.277.879
3.165.463.854
3.528.781.062
5.655.720.180
6.804.494.562
6.397.634.113
7.269.649.363
35.968.856.969
Estratégia de Financiamento
O Fundo de Saneamento Básico (municipal ou consorcial) é
solução eficiente para universalização e sustentabilidade
econômico-financeira dos serviços no longo prazo?
Qual a importância desse fundo para a viabilização econômica
dos serviços de manejo de RSU?
Estratégia de Financiamento
Fundo de Universalização
Fundo especial previsto na Lei 11.445/07, o qual pode ser capitalizado com parcelas das
receitas dos serviços.
Destina-se ao financiamento direto de investimentos e/ou à garantia de operações de
crédito.
Instrumento particularmente importante para os titulares que prestam diretamente os
serviços - órgãos ou entidades públicas de sua administração - e que não costumam
incluir a depreciação ou amortização e a remuneração de investimentos como custo
dos serviço.
Esses valores podem/devem ser destinados para capitalização do fundo.
Nos casos de gestão associada ou de prestação regionalizada, também pode ser
instrumento adequado, estratégico e eficiente para operacionalizar os chamados
subsídios tarifários cruzados entre as localidades.
Estratégia de Financiamento
Que forma de prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos é economicamente mais eficiente?
Prestação direta, delegação a terceiros em regime de concessão,
terceirização de serviços, regime misto?
Contratação mediante PPP para implantação e operação de
unidades de tratamento de RSU é uma alternativa
economicamente satisfatória?
Em que situação poderia ser recomendada?
Estratégia de Financiamento
Quais são as vantagens econômicas do consorciamento de
municípios para a gestão (ou apenas prestação) dos serviços de
manejo de RSU?
Quais são as vantagens econômicas da gestão integrada dos
serviços de saneamento básico – água, esgoto, RSU e águas
pluviais – no âmbito do município por uma única instituição?
A contratação de serviços de unidades privadas de tratamento de
RSU pode ser economicamente eficiente? Em que situação seria
recomendável?
Estratégia de Financiamento
Delegação dos serviços a terceiros
A modalidade de concessão foi a forma adotada pelo PLANASA para viabilizar os
financiamentos dos serviços por meio das Companhias Estaduais.
Concessões para prestadores privados já ocorriam desde o século 19 até início do século
passado. Retomadas desde 1995, são ainda pouco abrangentes.
Pela falta de legislação própria as concessões eram feitas até 1995 (Lei 8.987) mediante
instrumentos insuficientes ou precários.
Modalidade pode ser eficiente quando a taxa de remuneração dos investimentos for
compatível com encargos de empréstimos para o setor e o delegatário efetivamente
investir recursos próprios e/ou tiver capacidade de tomar empréstimos.
Na delegação em regime de gestão associada a maior vantagem econômica é a
viabilização dos serviços decorrente da escala e escopo.
Estratégia de Financiamento
Proprietário do imóvel urbano
(aquisição de imóvel urbanizado ou contribuição de melhoria)
A primeira forma se definiu legalmente em 1976 com a Lei 6.766 que regulamentou o
Parcelamento do Solo Urbano, transferindo para o loteador/empreendedor a
responsabilidade pela implantação das infraestruturas de saneamento – basicamente
redes e ligações e, em certos casos, unidades de produção/tratamento.
A contribuição de melhoria, prevista desde a CF de 1946, bem como no art. 145 da
CF/88 e no Código Tributário, é alternativa pouco utilizada para financiamento dos
investimentos em infraestruturas urbanas que agregam valor aos imóveis. Aplicável
especialmente para áreas urbanas já ocupadas que não dispõem dos serviços.
Pouco ou não aplicável para serviços de manejo de RSU.
Estratégia de Financiamento
Desoneração de encargos fiscais e tributários
Obrigado!
João Batista Peixoto
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João Batista Peixoto