TECNÓLOGOS: O DESAFIO DO MERCADO DE TRABALHO
SEVERINO, João Batista Donizete 1
KAMIMURA, Ana Lúcia Martins 2
Resumo
O objetivo do presente artigo é o de analisar o desafio encontrado pelo tecnólogo ao ingressar no
mercado de trabalho, apesar do mesmo se apresentar como opção inovadora para um mercado,
que necessita de um profissional qualificado em tempo reduzido, quando comparado ao tempo de
formação de uma graduação tradicional, mas sem perder a qualidade e excelência no desempenho
de funções. Utilizou-se a abordagem qualitativa por entender que para cada objeto de estudo é
necessário um método que facilite e auxilie o pesquisador a criar caminho para desvendar o
problema em questão e o método qualitativo é o mais adequado para a busca da compreensão dos
fatos existentes como é propósito deste estudo. Foi realizado um levantamento bibliográfico
referente ao assunto, por meio dos bancos de dados eletrônicos, além de pesquisar livros e
revistas científicas. A revisão realizada no presente artigo revela que a formação do profissional
tecnólogo é diferenciada por algumas características que muitas vezes pode dificultar a sua
entrada no mercado de trabalho. Apresenta formação delineada, prática e técnica, com menor
tempo de duração, visando uma inserção mais rápida do profissional no mercado de trabalho.
Entretanto, ainda prevalece a cultura corporativista das profissões tradicionais para a ocupação
das vagas de empregos. Trata-se de um ponto onde existe a necessidade de quebra de padrões
pré-estabelecidos.
Palavras-chave: Instituição do Curso de Tecnólogo. Tecnólogo e Empregabilidade. Mercado de
Trabalho e o Tecnólogo.
1 INTRODUÇÃO
As diretrizes curriculares nacionais gerais para a organização e o funcionamento dos
cursos superiores de tecnologia são instituídas pela resolução do CNE/CP nº 3 que estabelece um
marco para os Cursos de Tecnologia (BRASIL, 2002).
A nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Lei 9394/96, trata de maneira adequada,
moderna e inovadora, a questão da educação profissional e estabelece os princípios norteadores
da Educação Profissional de Nível Tecnológico, enunciados pelo seu Artigo 3º da referida lei
(BRASIL, 1996).
1
Aluno do curso de Pós-graduação em Docência no Ensino Superior da Faculdade Católica de Uberlândia
2010/2.
2
Discente e Ms. do curso de Pós-graduação em Docência no Ensino Superior da Faculdade Católica de
Uberlândia.
Desse modo, de acordo com o Art. 39 da LDB, a educação profissional é concebida como
integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduzindo ao
permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva (BRASIL, 1996)
Para Rios et al. (2005), são as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de
Tecnologia, que deliberam por autoridade profissional a habilidade de mobilizar, pronunciar e
colocar em ação a informação, a capacidade, o modo e os valores necessários para a atuação
eficiente e eficaz de atividades necessárias pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento
tecnológico.
Para Enéas (2003), os cursos de formação tecnológica assumem competências que
norteiam ações e situações de aprendizagem de modo pronunciado e interdisciplinar.
Já para Prado (2011) a formação tecnológica tem por objetivo buscar uma formação
efetiva voltada para a vida e para a realidade do trabalho, desse modo, possibilita à percepção das
ações, a importância do potencial criativo, estimulando assim a autonomia, a criatividade para a
busca de novos conhecimentos.
Segundo o site Universia (2011), a palavra Tecnólogo pode até assustar profissionais e
empresas que desconheciam esse novo tipo de formação, entretanto, originalmente, tecnólogo,
era como o próprio nome sugere, voltado para o setor de tecnologia que pedia uma formação
rápida, concentrada na área de conhecimento e voltada para o mercado de trabalho, porém, o
conceito se expandiu e, neste momento, aparece em outras áreas.
De acordo com César (2011), a sociedade atual e, principalmente, os empregadores,
possuem mais consciência do que significa um curso tecnólogo, e desse modo tem aberto portas
aos profissionais com esta formação. Apesar de encontrarem ainda muitas barreiras e
preconceitos a superar, mas, de forma geral, já são bem mais aceitos pelas grandes e médias
empresas, que tinham restrições em relação à formação desses profissionais.
Diante da importância da profissão atualmente no mercado de trabalho, o objetivo do
presente artigo é o de destacar o tecnólogo como opção inovadora para o um mercado de
trabalho, que necessita de um profissional com formação rápida, quando comparado ao tempo de
formação de uma graduação tradicional, mas sem perder a qualidade e excelência para
desempenhar funções que não encontram demanda profissional correspondente no mercado de
trabalho.
1.1 A INSTITUIÇÃO DA PROFISSÃO TECNÓLOGO
Conforme afirma Prado (2006), o Ensino Superior chegou ao Brasil no século XVI, com
os jesuítas, sendo reforçado com a vinda da Família Real. Em 1808 é criada a Academia da
Marinha por D. João VI. Em 1810, foi criada a Academia Real Militar, na Bahia e Rio de Janeiro,
como escolas técnicas e também hospitais militares, assim as primeiras escolas surgem por conta
dos movimentos ocorridos na Europa, já no século XVIII, que visavam atender a nova demanda
que se instalava aqui no Brasil.
Para Cunha (2000), com a justificativa do Estado Brasileiro, era necessário fornecer para
as classes proletárias os meios que garantissem a sua sobrevivência, em 23 de setembro de 1909,
o Estado criou um conjunto de Escolas de Aprendizes Artífices, expressão contida no Decreto nº
7.566, assinado pelo então Presidente Nilo Peçanha no ato de criação dessas escolas, uma em
cada capital federativa, com duas exceções apenas.
Nesse sentido, segundo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFECT,
2010), não há dúvida de que aos objetivos das Escolas de Aprendizes Artífices associavam-se a
qualificação de mão de obra e o controle social de um segmento em especial: os filhos das classes
proletárias, jovens em situação de risco social, pessoas potencialmente mais sensíveis à aquisição
de vícios e hábitos “nocivos” à sociedade e à construção da nação.
De modo geral, a formação para o trabalho nas primeiras décadas do Brasil republicano
foi um expediente largamente usado pela classe dirigente como meio de contenção do que ela
considerava “desordem social” (ARENDT, 1997).
Para Bourdieu (1979), essa desordem social era vista através de sinais presentes em um
cenário social dinâmico e em transição, moldado fortemente pelo processo de urbanização, com
notável mobilização popular e classista em busca de melhores condições de vida e de trabalho.
É no período de 1930 a 1945 que a economia brasileira altera definitivamente o seu eixo,
deslocando-se da atividade agroexportadora para a industrial. É assim plantada a semente do
capitalismo industrial nacional, com pesado apoio estatal (IFECT, 2010).
A partir de 1942, as Escolas de Aprendizes Artífices são transformadas em Escolas
Industriais e Técnicas e com isso passam a oferecer a formação profissional em nível equivalente
ao secundário. A partir desse ano em diante, foi iniciado formalmente o processo de vinculação
do ensino industrial à estrutura do ensino do país como um todo, uma vez que os alunos formados
nos cursos técnicos ficavam autorizados a ingressar no ensino superior em área equivalente à da
sua formação, direito que até então não era reconhecido (MACHADO, 1982).
Os anos de 1956 a 1961, a indústria automobilística surge como o grande ícone da
indústria nacional e há investimentos nas áreas de infra-estrutura e na educação, priorizando a
formação de profissionais orientados para as metas de desenvolvimento do país. Em 1959 se
iniciou o processo de transformação das Escolas Industriais e Técnicas em Autarquias, desse
modo, as instituições ganham autonomia didática, de gestão e passam a ser denominadas Escolas
Técnicas Federais (IFECT, 2010).
O período de 1964 a 1985 é caracterizado pela modernização da estrutura produtiva à
custa do endividamento externo e em 1970, através do Parecer CEE/SP nº. 50/70, o Conselho
Estadual de Educação de São Paulo autorizou a instalação e o funcionamento dos primeiros
cursos de tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo (TOLEDO,
2010).
Em 1971, surge o I Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico (PNDE), que traz
entre as suas prioridades a manutenção do alto nível do Produto Interno Bruto (PIB), o combate à
inflação, o equilíbrio da balança comercial e uma melhor distribuição de renda. O I PNDE
contém programas específicos e entre eles podemos citar a implantação de Corredores de
Transportes, o Programa Petroquímico e o Programa de Comunicações, o que encaminha para a
implantação de cursos técnicos em áreas afins (IFECT, 2010).
Em 1971, por reflexo do momento histórico que o país passava, surge a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Brasileira (LDB) que transforma, de maneira compulsória, todo currículo do
segundo grau em técnico-profissional, assim um novo paradigma é estabelecido à formação de
técnicos sob o regime da urgência, resultando no aumento expressivo do número de matrículas
nas Escolas Técnicas Federais e a implantação de novos cursos técnicos (IFECT, 2010).
Os anos de 1980, segundo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI, 2010)
caracterizam-se por uma nova configuração da economia mundial, reconhecida como
globalização, que é o processo que vem acoplado à intensificação da aplicação das
telecomunicações, da microeletrônica e da informática. As políticas de desenvolvimento nesse
período são inteiramente condicionadas às exigências dos organismos financeiros internacionais
e, quase exclusivamente, as medidas intervencionistas estatais direcionaram-se para o controle da
inflação.
No Brasil, esses anos oitenta e início dos anos noventa são também marcados pela
disparada inflacionária, retração do crescimento e grande descontrole da economia, cenário que
vem contrariar as expectativas que se projetaram quando da divulgação da meta “formação de
técnicos em grande escala”. A promulgação da Lei nº 7.044/827, que alterou dispositivos da Lei
nº 5.692/71, referentes à obrigatoriedade da profissionalização, de certa maneira refletiu esse
quadro de retração (IFECT, 2010).
A Constituição Brasileira de 1988 ressalta: “É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício e profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Desse modo o
principal objetivo no momento era alinhar as políticas e ações das instituições ao cenário, com
destaque para aquele que demarcava as demandas sociais locais e regionais (PID, 2010).
No ano de 1994, a Lei Federal nº 8.984 institui no país o Sistema Nacional de Educação
Tecnológica. Essa medida anuncia a transformação das Escolas Técnicas Federais em Centros
Federais de Educação Tecnológica (CEFET) e abre caminho para que as Escolas Agrotécnicas
Federais sejam integradas a esse processo (IFECT, 2010).
Em 1996, a Lei 9394 fixa, nos artigos 39 a 42, sobre a Educação Profissional e o Decreto
2208/97, regulamenta os dispositivos referentes à Educação Profissional, estabelece em três
níveis: o básico, o técnico e o tecnológico. Estão instituídos os Cursos Superiores de Tecnologia,
no Brasil (TOLEDO, 2010).
As instituições federais de formação profissional e tecnológica revelam um movimento
até então inédito, ou seja, incluir em seus debates as necessidades e aspirações do território em
que estavam inseridas e o delineamento de princípios que pudessem nortear iniciativas comuns,
potencializando o surgimento de uma rede, qual seja, a rede federal de educação profissional e
tecnológica (IFECT, 2010).
Segundo Toledo (2010), a Educação Superior Tecnológica vem sendo discutida, mais
profundamente no Brasil, a partir de meados da década de 1990, embora esse tipo de modalidade
de ensino já existisse em outros países capitalistas como nos Estados Unidos, país onde teve
origem esse tipo de ensino, antecedendo a revolução tecnológica da indústria americana. Nesse
país esses cursos tiveram como objetivo maior: qualificar e reciclar os profissionais responsáveis
pelo sucesso da economia nacional, porém, a implantação de novos CEFETS só ocorre
efetivamente a partir de 1999.
No ano de 2003, com o governo federal, são editadas novas medidas para a educação
profissional e tecnológica. Há a substituição do Decreto nº 2.208/97 pelo Decreto nº 5.154/04,
que elimina as amarras estabelecidas por aquele, que se traduziam numa série de restrições na
organização curricular e pedagógica e na oferta dos cursos técnicos (MACHADO, 2008).
De acordo com Silva (2006), foi em outubro de 2004, quando em Brasília, aconteceu o
Seminário Nacional CEFET e Universidade Tecnológica, realizado pelos CEFETs do Paraná,
Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. Tal evento teve como “gerar subsídios para definição de
políticas públicas sobre a identidade e modelos dos CEFETs, bem como discutir a transformação
dos centros federais de educação tecnológica (...) em universidades tecnológicas”.
1.2 A REALIDADE DA EMPREGABILIDADE DOS TECNÓLOGOS.
Segundo Cardoso (2002), empregabilidade nada mais é do que a capacidade que um
indivíduo desenvolve de acumular e manter atualizadas suas competências e sua rede de
relacionamento e conhecimento, de forma a ter sempre em suas mãos o arbítrio sobre seu projeto
de carreira.
De acordo com Munhoz (2001), para se integrar no contexto atual e exercer uma atividade
profissional, o indivíduo tem que, minimamente, expressar-se adequadamente; saber ler,
interpretar a realidade; trabalhar em grupos na resolução de problemas relativamente complexos;
lidar com conceitos científicos e matemáticos abstratos; entender e usufruir das potencialidades.
Os tecnólogos são profissionais capacitados a entender os processos produtivos (visão
holística) e suas tendências, ao mesmo tempo em que possuem uma forte preparação em
determinada especialidade daquela área de atuação profissional (vertente tecnológica definida por
tendências de desenvolvimento). São profissionais preparados para pensar globalmente e agir
localmente (VITORETTE, 2001; GOMES & OLIVEIRA, 2006).
Na realidade, o curso superior de tecnologia – tecnólogo, de acordo com os dados
levantados atrai e é concluído, na maioria, por trabalhadores mais velhos e já inseridos no
mercado de trabalho e que os recém formados se encontram preocupados, inseguros e
descontentes quanto ao não reconhecimento dos cursos de forma ampla e efetiva pelos órgãos
competentes e pelas empresas, quanto à expectativa de acesso a empregos e a níveis salariais
mais elevados (MUNHOZ, 2001).
De acordo com Mattoso (2000), o progresso técnico pode ser ao mesmo tempo fonte de
crescimento e, portanto, de empregos, e origem da elevação da produtividade, que permitiria a
supressão de postos de trabalho. Mas, a inovação tecnológica e a elevação da produtividade, ao
mesmo tempo em que destruiriam produtos, empresas, atividades econômicas e empregos,
também poderiam criar novos produtos, novas empresas, novos setores e atividades econômicas
e, portanto, novos empregos.
Para Rodrigues (2007), na prática, a criação de cursos formadores nesta área vem gerando
muitas polêmicas, principalmente no que se refere à ocupação de vagas no mercado de trabalho,
onde os tecnólogos passam a conviver e, em alguns casos, disputar espaços com egressos dos
cursos de bacharelado, que possuem formação mais ampla e diversificada. O assunto gera defesas
apaixonadas do pleno direito ao exercício profissional para os egressos da área tecnológica, mas
também críticas à formação restrita dessas graduações.
1.3 AUSÊNCIA DE TECNÓLOGOS NOS CONCURSOS PUBLICOS.
De acordo com Pela (2005), os cursos tecnológicos brasileiros, tem se apresentado como
um diferencial na educação superior e profissional e, principalmente, como alternativa que
oferece algumas vantagens em relação às demais modalidades de nível superior, o que se refere à
conquista e permanência na concorrida vaga no mundo de trabalho.
Entretanto, mesmo que o curso tecnológico cumpra o objetivo maior, não há a garantia da
inserção do trabalhador no mercado de trabalho pelo fato de este estar atrelado ao sistema
econômico capitalista que apresenta problemas estruturais, que não podem ser resolvidos
unicamente por meio da educação.
Essa dificuldade é observada, de acordo com Pela (2005), quando se procura saber, nos
conselhos profissionais e nas empresas, a opinião que os profissionais têm sobre os cursos
superiores de tecnologia, percebe-se como o profissional tecnólogo ainda sofre rejeição no
mercado de trabalho.
E conforme declara Rocha no site Portalaz, “apesar do desempenho satisfatório destes
profissionais no mercado de trabalho, no Brasil continuam enfrentando barreiras, fruto da
ignorância de muitos analistas de recursos humanos”. De acordo com referido autor, os cursos
superiores de tecnologia dão formação em nível superior, como qualquer outra graduação, a
diferença é que seus currículos são focados no mercado de trabalho, menos abrangentes do que
alguns bacharelados, mas ministrados de maneira muito mais objetiva, torna o curso mais rápido
de ser concluído (PORTALAZ, 2008).
De acordo com Andréa de Faria Barros Andrade (PORTALAZ, 2008), diretora de
regulação e supervisão de educação profissional e tecnológica do Ministério da Educação, a
iniciativa privada requer muitos tecnólogos, mas o movimento é contrário nos concursos
públicos, embora, muitos desses profissionais são empregados na iniciativa privada antes mesmo
de terminar o curso.
A falta de inclusão de tecnólogos em concursos públicos se deve ao desconhecimento por
parte de quem elabora os editais, à dificuldade dos órgãos em enquadrar esses novos
profissionais, ao preconceito do setor público e para descredenciar a formação.
De acordo com o site Olhar Direto (2011), o Mato Grosso deu um salto à frente no mês de
março de 2011 e incluiu os tecnólogos nos quadros da administração pública estadual. A partir
desta data, todos os tecnólogos que prestarem concurso público para provimento de cargos,
empregos ou funções da administração pública estadual direta e indireta, não terão qualquer
empecilho referente à sua formação, desde que satisfaçam os requisitos específicos do edital, para
realizar as provas.
Esses benefícios foram garantidos pelo Projeto de Lei nº 29/2011, do vice-líder do
governo na Assembléia, deputado Wagner Ramos (PR), e aprovado na Assembléia Legislativa de
Mato Grosso. Ao site Olhar Direto (2011), Ramos disse: “o fato de a sociedade e, principalmente,
os empregadores terem mais consciência do que significa um curso tecnólogo, tem aberto portas
aos profissionais com essa formação. Eles ainda têm muitas barreiras e preconceitos a superar –
mas, no geral – já são bem mais aceitos pelas grandes e médias empresas, que tinham restrições
em relação à formação desses profissionais".
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS.
A revisão realizada no presente artigo revela que a formação do profissional tecnólogo é
diferenciada por algumas características que muitas vezes pode dificultar a sua entrada no
mercado de trabalho. Apresenta formação delineada, prática e técnica, com menor tempo de
duração, visando uma inserção mais rápida do profissional no mercado de trabalho. Entretanto,
ainda prevalece a cultura corporativista das profissões tradicionais para a ocupação das vagas de
empregos. Trata-se de um ponto onde existe a necessidade de quebra de padrões préestabelecidos. Os cursos superiores de tecnologia podem ser menos acadêmicos, mas não são
menos teóricos, possuem um relacionamento com o mercado na intenção de captar e apreender a
tecnologia que é desenvolvida no processo produtivo, visando não exclusivamente ao lucro, mas
sim o bem estar social e é esse relacionamento que poderá aumentar a credibilidade dos
tecnólogos com consequente inserção do profissional no mercado de trabalho.
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