Fundação São João Batista
PORTARIA FSJB N.º 010/2010, de 14 de Setembro de 2010
O Diretor Executivo em cumprimento ao
Art. 26, inciso III do Estatuto da Fundação
São João Batista,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o regulamento para afixação de cartazes e comunicados nas
dependências da Fundação São João Batista e suas mantidas - Faculdade de
Aracruz – FAACZ e o Centro Educacional de Aracruz – CEA.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se e afixe-se para a ciência de todos.
Antonio Fernando Mai
Diretor Executivo da Fundação São João Batista
REGULAMENTO PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES E COMUNICADOS NAS
DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA E MANTIDAS FACULDADE DE ARACRUZ – FAACZ E O CENTRO EDUCACIONAL DE
ARACRUZ - CEA (*)
Art. 1º - As normas para circulação de informações nas dependências da Fundação
São João Batistas e suas mantidas Faculdade de Aracruz – FAACZ e Centro
Educacional de Aracruz - CEA, em especial para a afixação de cartazes e
comunicados, serão definidas pelo presente regulamento.
Capítulo I: Dos Comunicados – portarias, ofícios, memorandos e avisos.
Art. 2º - Todas as comunicações não oficiais feitas pelos setores administrativos
e/ou alunos (através do Diretório Acadêmico ou de outros grupos organizados)
devem passar por revisão de Língua Portuguesa e conter o carimbo do
Departamento de Comunicação e Marketing da Fundação São João Batista.
Parágrafo único - A revisão do material mencionado no caput deste artigo é de
responsabilidade do Setor que expede o comunicado.
Art. 3º - Os comunicados que se destinam às salas de aula e/ou aos murais
elaborados por Coordenadores de Curso, de Estágio, Comissão Permanente de
Avaliação (CPA), Supervisores Escolares com o fim de orientar aos alunos, devem
conter o carimbo e assinatura do responsável e serem submetidos à necessária
revisão mencionada no artigo 2º.
Art. 4º - Os comunicados oficiais emitidos pela Administração da Fundação São
João Batista, da Faculdade de Aracruz e do Centro Educacional de Aracruz,
endereçados aos docentes, discentes e corpo técnico administrativo deverão ser
afixados nos murais fechados, os quais estão localizados nos prédios Monsenhor
Guilherme Schmitz, Conselheiro Primo Bitti, Xavier Calfa e Conselheiro Samuel
Costa.
§ 1° - Se enquadra no grupo de comunicado oficial emitido pela Administração:
Portarias, Circulares, Ofícios, Memorandos, Regulamentos, entre outros.
§ 2° A revisão do material mencionado no caput deste artigo é de responsabilidade
do Setor que expede o documento.
Art. 5º - A Afixação dos comunicados deve ser feita com fita adesiva aplicada no
“verso do papel” e nunca com produtos comprometam e ou danifiquem o espaço
destinado para este fim.
Parágrafo único – Nos murais de cortiça, a afixação deve ser feita com grampeador
e jamais com objetos pontiagudos, tais como taxinhas e alfinetes.
Art. 6º - Ficam vedadas as comunicações consideradas inadequadas pela
Administração da Fundação São João Batista, da Faculdade de Aracruz e do Centro
Educacional de Aracruz.
Capítulo II - Dos Cartazes, folders
Art. 7º - Todo cartaz e folder afixado deve conter o carimbo do Departamento de
Comunicação e Marketing da Fundação São João Batista, autorizando a divulgação
de seu conteúdo.
Art. 8º - São dispensados do carimbo indicador da autorização os cartazes e folders
de divulgação das atividades da Própria Faculdade de Aracruz e do Centro
Educacional de Aracruz.
Art. 9º - São locais permitidos para afixação de cartazes autorizados os murais
fechados localizados nos prédios Monsenhor Guilherme Schmitz, Conselheiro Primo
Bitti, Xavier Calfa e Conselheiro Samuel Costa, destinados para esse fim.
Capítulo III – Das disposições gerais
Art. 10 - É vedada à afixação de comunicados, cartazes e folders nas paredes de
todos os prédios e nos quadros em sala de aula destinados ao professor para o
desenvolvimento da aula.
Art. 11 – Caberá ao Departamento de Comunicação e Marketing da Fundação São
João Batista a fiscalização dos espaços destinados a publicação de comunicados,
cartazes e folders, com autonomia para retirar aqueles que não se enquadrarem
dentro das regras prevista neste regulamento.
Aracruz – ES, 14 de Setembro de 2010
(*) Regulamento aprovado pela Direção da Faculdade de Aracruz e do Centro
Educacional de Aracruz.
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