Fundação São João Batista PORTARIA FSJB N.º 010/2010, de 14 de Setembro de 2010 O Diretor Executivo em cumprimento ao Art. 26, inciso III do Estatuto da Fundação São João Batista, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o regulamento para afixação de cartazes e comunicados nas dependências da Fundação São João Batista e suas mantidas - Faculdade de Aracruz – FAACZ e o Centro Educacional de Aracruz – CEA. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 3º - Publique-se e afixe-se para a ciência de todos. Antonio Fernando Mai Diretor Executivo da Fundação São João Batista REGULAMENTO PARA AFIXAÇÃO DE CARTAZES E COMUNICADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA E MANTIDAS FACULDADE DE ARACRUZ – FAACZ E O CENTRO EDUCACIONAL DE ARACRUZ - CEA (*) Art. 1º - As normas para circulação de informações nas dependências da Fundação São João Batistas e suas mantidas Faculdade de Aracruz – FAACZ e Centro Educacional de Aracruz - CEA, em especial para a afixação de cartazes e comunicados, serão definidas pelo presente regulamento. Capítulo I: Dos Comunicados – portarias, ofícios, memorandos e avisos. Art. 2º - Todas as comunicações não oficiais feitas pelos setores administrativos e/ou alunos (através do Diretório Acadêmico ou de outros grupos organizados) devem passar por revisão de Língua Portuguesa e conter o carimbo do Departamento de Comunicação e Marketing da Fundação São João Batista. Parágrafo único - A revisão do material mencionado no caput deste artigo é de responsabilidade do Setor que expede o comunicado. Art. 3º - Os comunicados que se destinam às salas de aula e/ou aos murais elaborados por Coordenadores de Curso, de Estágio, Comissão Permanente de Avaliação (CPA), Supervisores Escolares com o fim de orientar aos alunos, devem conter o carimbo e assinatura do responsável e serem submetidos à necessária revisão mencionada no artigo 2º. Art. 4º - Os comunicados oficiais emitidos pela Administração da Fundação São João Batista, da Faculdade de Aracruz e do Centro Educacional de Aracruz, endereçados aos docentes, discentes e corpo técnico administrativo deverão ser afixados nos murais fechados, os quais estão localizados nos prédios Monsenhor Guilherme Schmitz, Conselheiro Primo Bitti, Xavier Calfa e Conselheiro Samuel Costa. § 1° - Se enquadra no grupo de comunicado oficial emitido pela Administração: Portarias, Circulares, Ofícios, Memorandos, Regulamentos, entre outros. § 2° A revisão do material mencionado no caput deste artigo é de responsabilidade do Setor que expede o documento. Art. 5º - A Afixação dos comunicados deve ser feita com fita adesiva aplicada no “verso do papel” e nunca com produtos comprometam e ou danifiquem o espaço destinado para este fim. Parágrafo único – Nos murais de cortiça, a afixação deve ser feita com grampeador e jamais com objetos pontiagudos, tais como taxinhas e alfinetes. Art. 6º - Ficam vedadas as comunicações consideradas inadequadas pela Administração da Fundação São João Batista, da Faculdade de Aracruz e do Centro Educacional de Aracruz. Capítulo II - Dos Cartazes, folders Art. 7º - Todo cartaz e folder afixado deve conter o carimbo do Departamento de Comunicação e Marketing da Fundação São João Batista, autorizando a divulgação de seu conteúdo. Art. 8º - São dispensados do carimbo indicador da autorização os cartazes e folders de divulgação das atividades da Própria Faculdade de Aracruz e do Centro Educacional de Aracruz. Art. 9º - São locais permitidos para afixação de cartazes autorizados os murais fechados localizados nos prédios Monsenhor Guilherme Schmitz, Conselheiro Primo Bitti, Xavier Calfa e Conselheiro Samuel Costa, destinados para esse fim. Capítulo III – Das disposições gerais Art. 10 - É vedada à afixação de comunicados, cartazes e folders nas paredes de todos os prédios e nos quadros em sala de aula destinados ao professor para o desenvolvimento da aula. Art. 11 – Caberá ao Departamento de Comunicação e Marketing da Fundação São João Batista a fiscalização dos espaços destinados a publicação de comunicados, cartazes e folders, com autonomia para retirar aqueles que não se enquadrarem dentro das regras prevista neste regulamento. Aracruz – ES, 14 de Setembro de 2010 (*) Regulamento aprovado pela Direção da Faculdade de Aracruz e do Centro Educacional de Aracruz.