ANEXO (E) Página I de I Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Receita Federai Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO CADASTRAL 12.464.539/0001-80 MATRIZ DATA DE ABERTURA 31/08/2010 NOME EMPRESARIAL CONSORCIO INTERNQRTE DE TRANSPORTES i TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATiVIOADE ECONÓMiCA PRINCIPAL - 49.29-9-01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal CÓDIGO E DESCRIÇÃO DASAT1VIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS Não informada I CÓDIGO £ DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - 215-1 CONSORCIO DE SOCIEDADES LOGRADOURO R DA ASSEMBLEIA CEP BAIRRODISTRITO 20.011-901 CENTRO NUMERO COMPLEMENTO 10 SALA 3911 PARTE I MUNICÍPIO RJO DE JANEIRO SITUAÇAO CADASTRAL DATA DA 3TUAÇÃO CADASTRAL I 31/08/2010 AT1VA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL I SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. Emitido no dia 01/09/2010 às 10:11:59 (data e hora de Brasília). © Copyright Receita Federal do Brasil - 01/09/2010 http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 1/9/2010 t Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as partes a seguir qualificadas e no final assinadas, a saber: / AUTO VIAÇÃO BANGU LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de' Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada General Canrobert da Costa, n° 536, Magalhãesÿ Bastos, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.461.286/0001-61, conforme se contrato arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33200697/93, e a últiryia 1 alteração arquivada na mesma JUCERJ em 03 de fevereiro de 2009, neste ato representada por seu Diretor, LUIS CARLOS REBELO GONÇALVES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06.306.329-1, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 005.624.507-69; soóaf, AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Picui n° 505, Bento Ribeiro, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.479.213/0001-05, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300045040, neste ato representada por seu DiretorPresidente, JOSÉ DE CASTRO BARBOSA, português, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° RNE W 406571-D, expedida pelo SE/DPMAF, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 038138947-20; CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Bulhões Marcial, n° 349/361, Parada de Lucas, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.191.990/0001-41, conforme seu contrato social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320023761-3, neste ato representada por seu Diretor, ISAAC DE CASTRO BARBOSA FILHO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 07376333-6, do IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 023.255.727-65; CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Alho, n° 303 Parte, Penha Circular, Mercado São Sebastião, cadastrada no CNPJ sob o n° 03.235.185/0001-01, conforme seu contrato social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320630708-7, neste ato representada por seus Diretores ÁLVARO RODRIGUES LOPES, português, divorciado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CRA/RJ ,] n° 20-49169-7, portador da carteira de identidade n° RNEW 573.829-3 SE/DPMAF, ej cadastrado no CPF/MF sob o n° 411.191.507-87 e VALTER DOS SANTOS LOPES, Òrasileiro,! natural de Portugal, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da' carteira de identidade n° 02495030-5 do IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 373.782.10706; - EMPRESA VIAÇAO IDEAL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Coronel Luiz de Oliveira Sampaio, n° 180/198, Ilha do Governador, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.197161/0001-76, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300159860, neste ato representada por seus Diretores: HÉLIO VEIGA FERREIRA, portugucc, separado consensualmente, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula dc identidade n° 01.241.912-3 DETRAN/RJ, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 100799127-53, CASSIANO MARTINS DAS NEVES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 067310022-7, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 826304887-72 e JACOB BARATA FILHO, brasilsiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de cédula de Identidade n° 2.654.554, expedida pelo IFP, cgjdastfÿdo no CPF/MF sob o n° 341.137.627-91; GIRE TRANSPORTES LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Alvarenga Peixoto, 20 Vigário Geral cadastrada no CNPJ sob o n°ll.996.993/0001-10, conforme seu contrato social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0866206-2, neste ato representada por seus Diretores, FLORIVAL ALVES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 5183906-6, expedida pelo IFP, cadastrado no CPF/MF sob o n° 034.594.117-91 e FABIO TEIXEIRA ALVES, brasileirpf casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identicjáae L* n° 05.663.837-2, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 765.709.407-91;/ RODOVIÁRIA A. MATIAS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade m Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dr. Bulhões, n° 766, Engenho de cadastrada no CNPJ sob o n° 33.263.906/0001-58, conforme seu contrato social, arquivádj) na Junta Comercial do Estado do_Rio de Janeiro sob NIRE 3320036474-7, neste ato representada por seus Diretores, JOÃO AUGUSTO MORAIS MONTEIRO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 01182956-1, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 007202327-91 e LEONEL A DenÿoA// / « ;/ ,'j portador da cédula de identidade n° 01552517-3, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF \ NEVES BARBOSA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, \ sob o n° 034979337-91; TEL-TRANSPORTES ESTRELA S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Saravatá, 210, Marechal Hermes, cadastrada no ; CNPJ sob o n° 33.535.568/0001-66, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Juntai Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300026754, neste ato representada por seu Diretor, JOSÉ GOMES DA CUNHA GOES, português, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° W 589154-X, expedida pelo RNE, e cadastrado no CPF.MF. sob o n°025.871.067-53; e CARLOS ALBERTO LOPES MOREIRA, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 04840221-8, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF.MF. sob o . n°624. 197.147-68; TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Luiz Barbosa, n° 55, Vila Isabel, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.659.756/0001-04, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000558-7, neste ato representada por seu Diretor LUIS CLÁUDIO MARTINS, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 09162024-5, expedida pelo DETRAN/RJ, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 016.639.307-08 e REYNALDO MOTTA, brasileiro, casado, empresário residente e domiciliada nesta Cidade, portadora da carteira de identidade n° 00891354-3 e do CPF n° 040.498.107-00; TRANSPORTES AMERICA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Coronel Phidias Távora, n° 400 parte, - » }\ v' -'7 ' Pavuna, cadastrada no CNPJ sob o n°28.205. 128/0001-00, conforme contrato social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0098134-7, neste ato representada pelo seu procurador, JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA, brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06.246.806-1, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob n°813.608.357-68 e seu Diretor CASSIANO ANTONIO PEREIRA, brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°06.301. 682-8, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob n°775.215.287-00; . ' b L L j J/ o\- TRANSPORTES PARANAPUAN S/A, sociedade por ações, com sede na Cia?de oo Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada do Galeão, n° 178, Ilha do Governador, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.197.187/0001-14, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330015380-2, neste ato representada por seus Diretores, LELY SAID CHAFIC REBEHY, brasile'ro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de icentidade n° 8937809, expedida pelo SSP/SP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 004.699.556-00. e JORGE CARLOS CORRÊA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 7ÿ9868, expedida pelo IFP, e cadastrado ro / 1 CPF/MF sob o n° 083488127-68: / L- V \ i d 'U PÁGINA 2 DE 11 r ÿ VIAÇÃO ACARI S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Miguel Rangei n° 493, Cascadura, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.197.120/0001-80, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000545-5, neste ato representada por seu DiretorPresidente, VALMIR FERNANDES DO AMARAL, brasileiro, casado, empresário, residenteg""" domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° M-l.813.418 , expedida péla / SSP/MG, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 350.153.816-20; . VIAÇÃO MADUREIRA CANDELARIA LTDA., sociedade empresária limitada, com/éede ná/j - IraiQ/ na Rua Citéria, do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, Estado cadastrada no CNPJ sob o n°33419383/0001-96, conforme 198/210 contrato social, arquivado tóa ÿ Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0008233-4, neste ato representada pelo seu procurador, JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA, brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06.246.806-1, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob n°813.608.357-68 e seu diretor CASSIANO ANTONIO PEREIRA, brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06.301.682-8, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 775.215.287-00; VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Salviano Valente, n° 85, Penha Circular, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.474.065/0001-28, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000565-0, neste ato representada por seus Diretores, HUMBERTO FERNANDES VALENTE, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06285495-5, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 741251847-04; e SIMONE FERNANDES VALENTE, brasileira, divorciada, Diretora Tesoureira, residente e domiciliada nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06946087-1, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 003.405.877-09; VIAÇÃO NOVACAP S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada Intendente Magalhães, n° 1154, Vila Valqueire, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.225.335/0001-67, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330016753-6, neste ato representada por seu Diretor JOSÉ LUIZ ARAÚJO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, / empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade n° I 04056890-9 IFP e CPF n° 495.244.377-91; / 1 ÿ - VIAÇÃO PAVUNENSE S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada Rio de Pau, n° 699, Anchieta, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.521.931/0001-94, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000569-2, neste ato representada por seu Diretor MARIO PEREIRA DO OUTEIRO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade, n° 811194370 CREA, e cadastrado no CPF 346.531.047 - 00; e NELSON FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade, n°. 04.631.898 -6, e cadastrado no CPF 599.671.537-68; \ !', VIAÇÃO PENHA RIO LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Itaóca, n° 149/187, Bonsucesso, cadastrada no (\> CNPJ sob o n° 02.592.047/0001-17, conforme seu contrato social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320600930-2, neste ato representada por seu Diretor, AGOSTINHO TAVARES MAIA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 09792602-6, expedida peie IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 028014767-81; PÁGINA 3 DE 11 VIAÇÃO RUBANIL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Coronel Phidias Távora, n° 400, Pavuna, cadastrada no CNPJ sob o n°33.419. 623/0001-52, conforme contrato social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0030554-6, neste ato representada pelo seu procurador, JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRÿf brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédulÿae n°06. 246.806-1, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no ÇPF/MF identidade sob n°813.608. 357-68 e seu Diretor CASSIANO ANTONIO PEREIRA, brasileiro,/Casado. empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°06.301. 682-8, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob o / n°775.215. 287-00; / / VIAÇÃO VERDUN S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Torres de Oliveira, n° 335, Piedade, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.556.309/0001-11, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estadç do Rio de Janeiro sob NIRE 33300155830, neste ato representada por seus Diretores JOSÉ DOS SANTOS CUNHA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 1425189-6, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 109338247-34 e JACOB BARATA FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de cédula de identidade n° 2.654.554, expedida pelo IFP, cadastrado no CPF/MF sob o n° 341.137.627-91; VIAÇÃO VILA REAL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua João Vicente, n° 933, Bento Ribeiro, cadastrada no CNPJ sob o n° 97.417.117/0001-07, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330016010-8, neste ato representada por seus Diretores FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE ABREU, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 3951387, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 595380407-59 e JACOB BARATA FILHO, brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° CREA-RJ 781-00993-3, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 341137627-91; têm, entre si certo e ajustado, na forma do art. 278 e seguintes da Lei Federal n° 6.404/76, constituir consórcio, conforme as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA Ia: DA DESIGNAÇAO, DURAÇAO E EMPREENDIMENTO Sob a designação de CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, as partes constituem consórcio pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, previsto para a duração da concessão da operação do serviço público de passageiros por ônibus - SPPO-RJ, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, prorrogável, uma única vez, pelo novo período de 20 (vinte) anos, que participaram, em conjunto, da Concorrência Pública n° CO 010/2010, lançada pelo Município do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2010, realizada no dia 30 de julho de 2010, desenvolvendo e apresentando Propostas, na forma exigida no Edital e pela Lei n° 8.987/95 c/c Lei n° 8.666/93, que, por haverem sido declaradas vencedoras, constituem o presente contrato de constituição de consórcio para executar o contrato de concessão da REDE DE TRANSPORTES REGIONAL - RTR 3 prevista na referida Concorrência' ÿPública. j - A concessão, por seu turno, tem por objeto a administração e exploração, sob regime de concessão, mediante a cobrança de tarifas dos usuários do conjunto de linhas que compõem a REDE DE TRANSPORTES REGIONAL - RTR 3, do Serviço Público de Passageiros por OniD'is - SPPO-RJ, em caráter de exclusividade, em plena conformidade com o Projeto Bá?ico e com a Proposta Técnica apresentada, com o artigo 6o da Lei n° 8.987/95 e de acorao com r. 'j/f disposto no Regulamento do Serviço aprovado pelo Decreto n° 13.965/58, na legislação pertinente e nas disposições do Edital e seus Anexos, compreendendo a operação regular do serviço na área operacional de cada REDE integrante da RTR; conforme áreas oe atuação r atribuições especificas de cada CONSORCIADA/ÿ , CLÁUSULA 2a: DO ENDEREÇO O CONSÓRCIO, constituído entre as empresas operadoras, não tem personalidade jurídica, não implicando em pessoa jurídica distinta das CONSORCIADAS que o integram; s&tâ designado de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, com endereço na RujS da / Assembleia, n° 10 - sala 3911, parte, Rio de Janeiro. 2.1 Em decorrência da adjudicação de seu objeto, as CONSORCIADAS assumirão os/seguintes compromissos e obrigações em relação ao objeto da Concorrência, respeitada a natureza das' atividades por elas desenvolvidas, suas qualificações profissionais, suas áreas de atuação e as restrições decorrentes desses fatores: As CONSORCIADAS prestarão serviços da mesma natureza e a participação de cada uma delas se dará no âmbito de sua área de concessão/autorização e atribuições especificadas, de acordo com a legislação pertinente, os regulamentos e demais atos normativos, compreendendo a operação regular do serviço na área operacional de cada REDE integrante da RTR - 3 e, conforme 'especificações técnicas' explicitadas no Edital, seus Anexos e nos termos da MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO. 2.2.1. As CONSORCIADAS colocarão, para alcance do objetivo deste instrumento e à 2.2.2. disposição do CONSÓRCIO, os seguintes bens, equipamentos, pessoal e serviços, conforme definidos e exigidos no Edital de Licitação e seus Anexos, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes: a) b) c) d) garagem completa com todas as suas instalações, benfeitorias e equipamentos; frota conforme especificações técnicas contidas no Edital; toda a documentação e meios necessários à manutenção do consórcio; todo o pessoal necessário, nos moldes determinados pelo contrato, e respeitando a proporcionalidade de sua participação no CONSÓRCIO para a exploração dos serviços adjudicados; e) todos os serviços de manutenção, reparação ou substituição dos equipamentos e demais bens que colocar à disposição do CONSÓRCIO, sempre que se fizer necessário. CLÁUSULA 3a: L. LIDERANÇA E REPRESENTAÇÃO LEGAL /., A líder do CONSÓRCIO é a Consorciada VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A à qual caberá representar as CONSORCIADAS no relacionamento legal e na comunicação com o /4 MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, em nome do CONSÓRCIO, através da pessoa de seu representante legal, HUMBERTO FERNANDES " VALENTE, que deterá plenos poderes para: (I) representar o CONSÓRCIO em todas as fases da licitação, incluindo as recursais, podendo assinar os documentos de Habilitação e Propostas, renumerar e sanar incorreções em suas folhas, apresentar recursos, impugnações,representações e medidas correlatas, e, inclusive, requerer, transigir, receber, dar quitação e Urenunciar ao direito de interposição de recursos, observado o disposto na Cláusula Oitava; de adjudicação e homologação; assim como na assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO/ÿ/ decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. CO 10/2010 - que deverá ser formalizado por X todas as consorciadas, em estrita conformidade com os termos expressamente previstos no ' U item 19.04 e seguintes do Edital — e em todas as fases de execução deste, praticando todos os atos visando sua perfeita execução; (II) contrair obrigações e receber instruções em nome do CONSÓRCIO; (III) tratar de assuntos técnicos, administrativos, econômico-financeiros, entre outros necessários e inerentes à fiel execução do objeto contratual. 1 ÿ \j ,ÿ ÿ \\ (A , V % [\ \)/ ÿ \\ \ j :./ j t A empresa líder providenciará o registro do CONTRATO DE CONSÓRCIO, e seus eventu?ic ! 'jjJ aditivos, perante a Junta Comercial; a publicação da certidão desse arquivamento, conforme ..-preceituado no parágrafo único do artigo 279 e no caput do artigo 289, ambos dÿ Lei Federal „ '6.404/76; bem como demais outros registros exigidos por lei. V >,#' 3.3. As despesas referidas no item 3.2, assim como as demais despesas comuns do CONSÓRCTO, ( serão rateadas entre as CONSORCIADAS direta de sua participação no CONSÓRCIO.', S rraVazão n,a Tc ft/ PÁGINA 5 DE 11 tf \ CLÁUSULA 4a: 4.1. 4.2. As CONSORCIADAS comprometem-se desde já a empregar todos os seus esforços para/á perfeita execução do objeto contratual e responderão solidariamente pelos atos praticÿoos / em CONSÓRCIO, tanto na fase de licitação quanto na da execução do contrato. /integral A empresa líder será a responsável, perante o PODER CONCEDENTE, pelo cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo da responsabilidade sojídária daè| demais empresas componentes do CONSÓRCIO. CLÁUSULA 5a: 5.1 RESPONSABILIDADE PARTICIPAÇÃO O CONSÓRCIO constituído é composto exclusivamente pelas CONSORCIADAS, que o integram nas seguintes proporções: EMPRESA PARTICIPAÇAO Auto Viação Bangu Ltda Auto Viação Três Amigos Ltda. 2,70% Caprichosa Auto Onibus Ltda. 3,01% City Rio Rotas Turísticas Ltda. Empresa Viação 14,08% Ideal Ltda. Gire Transportes Ltda. 4,34% Rodoviária A. Matias S/A 5,16% Tel - Transportes Estrela S/A. Transporte Estrela AzulS/A Transportes América Ltda. Transports Paranapuam Viação Acari S/A S/A Viação Madureira candelária Ltda 4,58% 8,02% 4,26% 3,76% Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A Viação Novacap S/A 3,82% Viação Pavunense S/A 7,24% Viação Penha Rio Ltoa 1,58% Viação Rubanil Ltda Viação Verdun S/A 5,52% Viação Vila Real S/A 100,00% As CONSORCIADAS, por ocasião da contratação do Consórcio pelo MUNICÍPIO DG RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES adotarão sistemas de L-onlabilidade independentes, respondendo, cada uma, por suas obrigações de ordem fiscal, tiibutária ç administrativa, previdenciária, usando cada consorciada sua própria conta bancária paíd recebimentos ou pagamentos, emitindo suas próprias faturas relativas à parte que lhe couber nos serviços, em conformidade com a área de atuação de cada uma, sendo que cada CONSORCIADA será responsável pelas despesas derivadas da prestação dos serviços que iíie couber, na sua área de atuação; quanto às despesas comuns do CONSÓRCIO, estas serão rateadas entre as CONSORCIADAS na razãcp direta de sua participação no CONSORCIO. Página 6 de 11 t CLÁUSULA 6a: ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO As CONSORCIADAS comprometem-se a não substituir, retirar, excluir ou incluir consorciadas, não alterando ou modificando a composição e a forma em que será constituído o CONSÓRCIO, nem a ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévia anuência do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, visando manter válidas as premissas/que / asseguram a sua habilitação, e observado o disposto no art. 27 da Lei n. 8.987/95. CLÁUSULA 7a: 7.1. VIGÊNCIA DO CONSORCIO j O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, obrigando |s CONSORCIADAS e seus sucessores, e assim permanecerá até que sobrevenha a adjudicaçao do objeto e homologação do resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. CO 10/2010 em favor do CONSÓRCIO, evento perante o qual o CONTRATO DE CONSÓRCIO será levado a registro na Junta Comercial, tendo um período de vigência vinculada ao prazo da concessão 20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez, e não se extinguirá sem que as CONSORCIADAS tenham integralmente exercido suas funções e cumprido suas obrigações, nos termos deste CONTRATO DE CONSÓRCIO. CLAUSULA 8a O contrato de consórcio estabelecerá reunião ordinária das consorciadas uma vez nos quatro primeiros meses do ano calendário, e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, que presidirá a reunião, secretariada por qualquer dos presentes, a convite do Presidente. As consorciadas serão convocadas, com antecedência mínima de 48h, mediante comunicação escrita, com pauta indicada, comprovadamente recebida, através de email, fax, telegrama ou qualquer outro meio, no endereço declarado neste contrato. As reuniões serão instaladas quando presentes consorciadas em número suficiente para que as deliberações sejam tomadas validamente, o que ocorrerá quando aprovadas por mais de 2/3 (dois terços) dos votos de todas as consorciadas. Observadas as regras supra, as deliberações do CONSORCIO, durante a execução contratual, serão objeto de decisão de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros, medidas pelas respectivas participações no consórcio, e deverão ser consignadas em ata da respectiva reunião ordinária ou extraordinária, devidamente assinada pela maioria das CONSORCIADAS presentes à reunião. No caso de empate nas deliberações, a Empresa Líder terá o voto de desempate, sem prejuízo de haver votado como consorciada. As CONSORCIADAS reconhecem expressamente que são relevantes para o empreendimento as seguintes matérias, que deverão ser obrigatoriamente deliberadas em reuniões ordinárias1 . ou extraordinárias do CONSÓRCIO: Alteração do CONTRATO DE CONSORCIO, modificação do CONTRATO DE CONCESSÃO e necessidade de mudança do presente instrumento; 8.6.2. Exclusão de CONSORCIADA(S) e distribuição do respectivo serviço no caso da ,' assunção pelas demais; 8.6.3. Realização de aportes físicos e financeiros 8.6.4. Contratação de financiamentos 8.6.5. Assuntos de ordem financeira e operacional em geral. 8.6.6. Assuntos referentes a alterações do serviço que afetem a área de atuaçãc e atribuições especificadas de cada CONSORCIADA. PÁGINA 7 DE 11 Sobrevindo eventuais alterações pelo Poder Concedente na estrutura de linhas do sistema descrito no Projeto Básico da licitação, tais como implantação de novo plano de transporte, extinção, alteração ou criação de novas linhas, no âmbito da(s) Áreas_(s) definidas na Rede de Transporte Regional - RTR 3, constantes do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°yÿ 10/2010 e seus Anexos, tais alterações serão formalizadas por aditamento, na forma da Lei, / a junto ao CONSÓRCIO e à respectiva CONSORCIADA. CLAUSULA 9a: FORO As CONSORCIADAS elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio 9.1. dê Janeiro, para dirimir toda e qualquer questão ou controvérsia oriunda do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. CLÁUSULA 10a: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10.1. As CONSORCIADAS declaram inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 10.2. As CONSORCIADAS comprometem-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o CONTRATO DE CONSORCIO formalizado pelos respectivos representantes legais de cada empresa, e devidamente registrado no órgão competente. As CONSORCIADAS comprometem-se a partilhar entre si todas as informações, materiais ou documentos de interesse do CONSÓRCIO, relacionados à licitação e à prestação dos serviços e que sejam importantes para a realização de seus trabalhos, devendo cada CONSORCIADA informar às demais, previamente, quanto a quaisquer correspondências ou comunicações SECRETARIA MUNICIPAL relevantes a serem enviadas ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE TRANSPORTES e, imediatamente, quanto a eventuais correspondências ou comunicações relevantes destes recebidas. 10.3. - Este instrumento obriga as CONSORCIADAS e seus sucessores e cessionários a qualquer 10.4. título. Cada uma das CONSORCIADAS declara e garante que: a) é uma sociedade devidamente organizada, validamente existente funcionamento de acordo com as leis a ela aplicáveis; em regular v (j possui poderes e autoridade para assinar este instrumento e para executar as obrigações que lhe cabem, sendo que o CONTRATO DE CONSÓRCIO constitui obrigações válidas, legalmente assumidas e plenamente eficazes, de acordo com seus termos; levarão, perante a Junta Comercial, o CONTRATO DE CONSÓRCIO para registro da v~7 sua celebração, oficializando, assim, o CONSÓRCIO, nos termos do disposto no item M / /jt- »// 3.2 deste Instrumento; dosÿK-~ a celebração do CONTRATO DE CONSÓRCIO, bem como a implementação Serviços prevista naquele instrumento, não violam ou conflitam com seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social, ou demais atos societários nem com os termos de qualquer contrato ou instrumento de que seja parte ou em relação ao qual seus ativos estejam compromissados; /'ÿ v \ e) _ fs&f O-' segundo o seu melhor conhecimento, atende e continuará atenfendo às leis, regulamentos e exigências governamentais para fins de cumprir suas obrigações em consonância com o disposto no CONTRATO DE CONSÓRCIO; cada uma das CONSORCIADAS será responsável, com relação aos seus empregados, agentes e representantes, pelo cumprimento de suas respectivas obrigações legais, incluindo, mas não se limitando,, responsabilidades de cunho trabalhista, tributá-io, previdenciário, fiscal, e àquefós! relativas a outros Contratos, a-je não o rlp às, CONCESSÃO. ml PÁGINA 8 DE 11 l- j CONTRATO DE CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES CONSTITUIÇÃO DE CONSORCIO As CONSORCIADAS e suas pessoas relacionadas deverão manter sigilo em relação a todas as informações e dados confidenciais que venham a ter acesso em função deste instrumento ou da prestação dos Serviços ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. - E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias deÿgua e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2010 AUTO VIAÇÃO bANGU LTDA. Luis "s&atflofiy Rebelo Gonçalves WUTO VIAÇÃO TRES AMl6gS.S/A ' José de CasJi?o Barbosa CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA. Isaac de Castro Barbosa Filho CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS LTDA> 7 Valter dos SantQS Lopes e Alvaro Rodrigues Lopes /j.-V .S. .J V * EM PRESA'VIÀÇÃO IDEAL S/A .' Hélio Veiga Ferreira/Jacob Barata Filtí&/Cass JODOVÍARIA-fiÿrATIAS LTDA. us;£o Mopais Monteiro i S/A / Cunha Goes e-.Carlos Alberto Lopes j Mor/eirá rSTRELA PÁGINA 9 DE 11 TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A ÿ l Luis Cláudio Martins e Reynaldo Motta 10. TRANSPORTES AMERICA LTDA. Jorge L-is Loureiro Queiroz Ferreira e Cassiano Antonio/Pereira # TRANSPORTES PARANAPUAN S/A ;ic Rebehy e Jorge Carlos Correa da Silva Valmi I. VIAÇAO MADUREIRA CÿNDELARIA LTDA. Jorÿe Luiá I. Loureiro Cueiro \J/ VIAÇAO NOSSA SENHORAtJE GOURDES S/Ae Humberto Fernandes Valente / / Simone (, " Fernandes Valente NOVACAP/S/Ã . -------— . VIAÇAO PAVUNENSE S/ A , ' Mano Pereira do Outeiro e Nelson Ferreira de Carvalho 16. 1 IIAÇAO PENHA RIO LTDA stinho Tavâces Maia PÁGINA 10 DE 11 VIAÇÃO RUBANIL LTDA 18. JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA e CASSIANO ANTONIO PEREIRA 1§. \ VIAÇÃO VERDUN S/A / JOSÉ DOS SANTOS CUNHA e JACOB BARATA FILHO VIAÇAO VILÃ REAL S/A, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE ABREU e JACOB BARATA FILHO Testemunhas NOME: <_ /hx>\ NOME: y[_>. IDENTIDADE: IDENTIDADE CPF: JQ 3 S~C> 3t:l ' ceo/voÿcHíí § JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nome : CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Protocolo: 00-2010/276185-0 - 30/08/2010 dataabaSo0 DEFERIMENT0 ÈM 33.5.0002562-0 DATA: 31/08/2010 31/08/2010 . è í o KcGiòtro soj o nire Va/énaTSÿM Serra SECRETÁRIA GERAL e