UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM RESOLUÇÃO PPGCAM 003/2012 NORMAS PARA O CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP 1. NORMAS GERAIS 1.1. Os docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCAM) serão credenciados seguindo as normativas dos órgãos reguladores da educação nacional, reunidas na Portaria nº 68, de 3 de agosto de 2004 da CAPES, que define as categorias de Docente Permanente, Docente Colaborador e Docente Visitante. 1.2. A avaliação da documentação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento para o PPGCAM será realizada por uma comissão, composta por três membros, docentes permanentes do programa, e deverá seguir os critérios estabelecidos por estas normas, Portaria nº 68, de 3 de agosto de 2004 da CAPES, e Resolução CONSEPE nº 05, de 28 de Janeiro de 2008. 1.3. O credenciamento terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado a partir da avaliação do desempenho docente durante esse período, segundo Resolução CONSEPE nº 05, de 28 de Janeiro de 2008. 1.4. Para efeitos de avaliação do docente, com vistas ao recredenciamento no PPGCAM, a comissão irá avaliar a produção científica, pesquisa, orientação e docência. 1.5. O docente deverá ter o título de Doutor e ter uma linha de pesquisa que se enquadre em pelo menos uma das linhas de pesquisa do PPGCAM (Conhecimento, Uso e Conservação da Biodiversidade ou Produtos Naturais). 1.6. O docente deverá demonstrar capacidade em prover as condições materiais e financeiras para o desenvolvimento satisfatório de suas pesquisas e de seus orientandos, por meio de coordenação e/ou participação em projetos de pesquisas financiados tanto por agências de fomento nacionais ou internacionais. 2. CREDENCIAMENTO 2.1. O pedido para credenciamento deverá ser instruído como processo e protocolado para ser encaminhado à coordenação do PPGCAM. Após este procedimento a documentação será avaliada Universidade Federal de Mato Grosso Campus Universitário de Sinop Av. Alexandre Ferronato, 1200 – Sinop/MT Tel: (66) 3531-1663 - Fax: (66) 3531-9796 [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM por comissão interna antes de ser acatada pelo colegiado do programa. Na documentação devem constar os seguintes itens: O docente interessado deverá encaminhar seu pedido, em formulário específico disponível no site do PPGCAM, acompanhado do currículo Lattes atualizado em data próxima ao pedido de credenciamento; O interessado deverá propor uma disciplina que não seja redundante com as disciplinas já existentes; ou poderá assumir integralmente uma disciplina já existente no PPGCAM. O docente deverá oferecer a disciplina a cada dois anos conforme a necessidade do Programa; O interessado deverá ter publicado, nos três anos imediatamente anteriores à solicitação de credenciamento, pelo menos 3 artigos em revistas com corpo editorial e que sejam classificadas no mínimo como B1 no Qualis da CAPES. Publicações no prelo não serão consideradas para efeito de credenciamento; Segundo a Portaria nº 68, de 3 de agosto de 2004 da CAPES, poderá ser aceito docente externo à UFMT como permanente, desde que observado os critérios para esta atividade. Desta forma o interessado deverá apresentar, além dos documentos solicitados acima, minuta de convênio formal com a UFMT, bem como documento de autorização da instituição de origem atestando ser conhecedora da sua participação no PPGCAM (Anexo 1). 3. RECREDENCIAMENTO 3.1. O recredenciamento de docentes ocorrerá a cada 2 anos mediante exame da sua produção através do Relatório CAPES (Coleta CAPES) fornecido anualmente pelo docente. Qualquer docente que não forneça o Relatório CAPES (Coleta CAPES) ou atualize o seu currículo Lattes, no prazo estabelecido pela coordenação, será automaticamente descredenciado. 3.2. O docente descredenciado do PPGCAM por qualquer motivo, deverá iniciar o processo de credenciamento segundo as normas específicas para este fim contidas nesta Resolução. 3.3. O docente deverá ter publicado no período de 2 anos pelo menos 2 artigos em revistas com corpo editorial e que sejam classificadas no mínimo como B1 no Qualis da CAPES. Para fins de recredenciamento dos docentes, serão aceitos artigos comprovadamente no prelo. Como comprovante, podem ser admitidos a prova gráfica final do artigo ou carta do editor-chefe para o autor de correspondência confirmando o aceite do trabalho. 3.4. O docente também deverá preencher todos os itens abaixo: Universidade Federal de Mato Grosso Campus Universitário de Sinop Av. Alexandre Ferronato, 1200 – Sinop/MT Tel: (66) 3531-1663 - Fax: (66) 3531-9796 [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM Ter participação como membro de comissão examinadora (banca de trabalho de conclusão de curso de graduação, banca de defesa de mestrado e/ou doutorado, seminário de área, exame de qualificação de mestrandos e/ou doutorandos); Ter participado da orientação de, ou estar orientando, pelo menos uma dissertação; Ter participado da orientação de, pelo menos, dois alunos de iniciação científica ou tecnológica; Ser o professor responsável ou colaborador em disciplina do PPGCAM, pelo menos uma disciplina a cada dois anos; Se convocado, participar no processo de seleção discente para ingresso no PPGCAM; Se convocado, assumir encargos administrativos do PPGCAM (tais como coordenação de área, e participação em comissões). Se docente permanente, ter pelo menos um projeto de pesquisa, ou como coordenador ou como participante, em desenvolvimento cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisas da UFMT. 3.5. O orientador que tiver mais de um aluno egresso no período de credenciamento que se encerra, sem titulação (evasão) e sem justificativa aceitável não poderá ser recredenciado por um período de dois anos. 4. CREDENCIAMENTO DE CO-ORIENTADOR 4.1. O co-orientador é definido como sendo aquele docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação. O aluno do PPGCAM pode ter até um co-orientador oficial por documentação. Acima deste número, os colaboradores podem ser convidados a serem co-autores de publicações resultantes das dissertações de mestrado ou teses de doutorado. 4.2. O prazo máximo para designação e registro de co-orientador será de até 12 (doze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado; 4.3. A alteração de funções de orientador e co-orientador somente poderá ocorrer dentro dos mesmos prazos estabelecidos e aprovado pelo colegiado. Universidade Federal de Mato Grosso Campus Universitário de Sinop Av. Alexandre Ferronato, 1200 – Sinop/MT Tel: (66) 3531-1663 - Fax: (66) 3531-9796 [email protected] UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais - ICNHS Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais PPGCAM 4.4. O credenciamento como co-orientador não implica em inclusão no corpo docente do programa, uma vez que suas atividades são complementares aos projetos acadêmicos nos quais está envolvido, sendo, portanto, classificado como “não docente”. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os casos omissos nestas normas serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGCAM. Aprovado em reunião de colegiado no dia 29 de junho de 2012. ASSINATURA DOS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO: Presidente do Colegiado Solange Maria Bonaldo Membros do Colegiado: Domingos de Jesus Rodrigues Evaldo Martins Pires Lucélia Nobre de Carvalho Marliton Rocha Barreto Marina Mariko Sugui (Suplente) Rogelho Alexandre Trento (membro discente) Universidade Federal de Mato Grosso Campus Universitário de Sinop Av. Alexandre Ferronato, 1200 – Sinop/MT Tel: (66) 3531-1663 - Fax: (66) 3531-9796 [email protected]