Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano LXXXIX
l
Ministério Público Estadual
NO 28
Recife, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Termo de Ajustamento busca
regulamentar Carnaval em Paudalho
A regulação atinge os eventos em todos os locais da cidade, mas em especial o Parque Pio Guerra
O
Ministério Público de
Pernambuco (MPPE)
firmou um amplo
Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com a Prefeitura de Paudalho (Mata
Norte) com o objetivo de garantir a segurança e a organização dos eventos durante a
semana pré-carnavalesca e no
Carnaval. No documento,
assinado pela promotora de
Justiça da cidade, Aline Arroxelas Galvão de Lima, e pelo
secretário de Cultura, João Batista Silvino, a incolumidade
de pessoas e do patrimônio é o
principal objetivo. Estão previstas ações de observância
aos direitos de crianças e adolescentes, proteção ambiental,
ordenamento de trânsito e do
comércio, colocação de banheiros públicos, intensificação de limpeza urbana e até
o combate à poluição sonora.
A regulação atinge os eventos
em todos os locais da cidade,
mas há uma preocupação
especial com o Parque Pio
Guerra, conhecido como “Parque Beira Rio”. Em caso de
descumprimento dos termos
do TAC, o transgressor fica sujeito a responder ações civis e
criminais.
A gestão municipal se compromete em providenciar “re-
forço adequado” à segurança
pública, através das polícias
Militar e Civil e da Guarda
Municipal, além de viabilizar
a atuação dos conselhos Tutelar e de Direitos da Criança e
Adolescente.
A prefeitura assumiu o compromisso de cadastrar os blocos e agremiações e estes devem informar as características de seus desfiles, número
estimado de foliões, estrutura
e percurso ou local do evento.
Apartir desses dados, o Poder
Público municipal fará o ordenamento de trânsito, comércio
e de todo o aparato para garantir segurança aos foliões.
O termo dedica boa parte de
suas determinações às observâncias das regras de proteção
às crianças e adolescentes. O
município deve promover trabalho preventivo e ampla divulgação, junto a comerciantes e à população em geral,
quanto à proibição de venda
ou entrega de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos. E
há um alerta de ações criminais contra quem não observar
essa regra.
Outra preocupação do
MPPE, contemplado no TAC,
é evitar a poluição do rio
Capibaribe, que corta a cidade
e margeia o Parque Pio
Guerra. Além de providenciar
banheiros químicos, o município terá de disponibilizar
locais adequados para a colocação de lixo durante os eventos, além de um trabalho intensivo de limpeza ao final de
cada festa.
O município, pelo TAC, terá
de fiscalizar os excessos na
emissão sonora dos blocos e
de bares e fazer valer a lei do
silêncio nas áreas próximas às
unidades de saúde. E, através
da vigilância sanitária, inspecionar vendedores de bebidas
e alimentos, para observar
as condições de higiene e
armazenamento dos produtos.
Em ano eleitoral, o termo
também alerta que os eventos
e agremiações carnavalescas
não devem servir de promoção
pessoal a pré-candidatos e
partidos políticos.
Essa é mais uma iniciativa do
MPPE para regulamentar a
organização de eventos ligados ao Carnaval observandose direitos fundamentais e o
funcionamento adequado da
segurança e dos serviços
públicos. TACs com o mesmo
objetivo já foram emitidos por
promotores de Justiça em
vários municípios, a exemplo
do Recife e de Cachoeirinha
(Agreste).
RECOMENDAÇÃO
MPPE visa normatizar obtenção
de medicamentos na Rename
O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para a
Secretaria Estadual de
Saúde de Pernambuco com
o objetivo de que adote as
providências necessárias
para normatizar o fornecimento dos medicamentos
não contemplados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), de forma a coibir
que a Farmácia Estadual
passe a negar o fornecimento dos medicamentos
prescritos, sob a fundamentação de se tratar de
medicamentos não contemplados na relação. A
recomendação conjunta é
de autoria dos promotores
de Justiça Clóvis Ramos
Sodré e Helena Capela
Gomes Carneiro.
Os promotores destacam
no documento que não
cabe aos operadores do
direito negar ou dificultar a obtenção, pelos pacientes, de medicamentos
prescritos por profissionais
de saúde integrantes do
próprio SUS. “Cabe ao
Estado se organizar de
forma efetiva, a fim de
evitar “judicialização” em
busca da obtenção dos
medicamentos prescritos
pelos profissionais inte08/02/2012
20:45:27
86924389527992
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
grantes do próprio sistema
que dirige, muitos dos
quais, quando não observam os protocolos clínicos
e diretrizes terapêuticas,
têm orientado os pacientes
a procurar o Ministério
Público para obtenção de
tais medicamentos, seja
por via administrativa,
seja por via judicial”,
explicam os promotores,
no documento.
A Secretaria também
deve adotar as providências necessárias para a
efetiva organização e normatização dos procedimentos a serem seguidos
pelos profissionais de
saúde, quando da prescrição medicamentosa. O
documento ressalta que a
não observância, pelos
profissionais de saúde, da
Rename e das relações
específicas e complementares de medicamentos tem ocasionado um
aumento considerável da
“judicialização da saúde”,
com fortes impactos
econômicos para o Estado, contribuindo para
desestruturar o seu orçamento, prejudicando o
próprio SUS em suas
ações e serviços de saúde.
Também foi recomendado
que a Secretaria estabeleça
uma comissão, grupo ou
junta de expert, para que
analise as eventuais prescrições que não observem
as relações de medicamentos, possibilitando o diálogo, exigindo dos profissionais de saúde integrantes do SUS que justifiquem as razões da prescrição excepcional. Ainda
deve divulgar a recomendação aos profissionais de
saúde para que estes se
abstenham de orientar os
pacientes a procurarem o
Ministério Público a fim de
obter, seja por via administrativa ou judicial, tais
medicamentos.
O seminário “Atuação dos
Conselhos Municipais do
Idoso” será realizado no dia
16 de março, das 8h30 às
17h, no auditório do
Procape, situado na Rua
dos Palmares, em Santo
Amaro. O objetivo do seminário é subsidiar a atuação dos referidos conselhos
através da discussão de temas de relevância à intervenção dos conselheiros
municipais do idoso. O
seminário é destinado a
membros e servidores do
MPPE. As incrições deverão ser realizadas por meio
de formulário on-line disponibilizado na página do
MPPE, até o dia 9 de
março.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272
Hora Legal Brasileira: 08/02/2012 20:45 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Recife, 9 de fevereiro de 2012
PORTARIA POR-PGJ N.º 330/2.012
Procuradoria Geral da Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
Procurador Geral: Aguinaldo Fenelon de Barros
RESOLVE:
PORTARIA POR-PGJ N.º 326/2012
Designar a Bela. TACIANA ALVES DE PAULA ROCHA, 22º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, para
o exercício cumulativo no cargo de 28º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, durante o afastamento
da Bela. Eleonora Marise Silva Rodrigues.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RESOLVE:
Suspender as férias do Bel. EDGAR BRAZ MENDES NUNES, 25º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, que estão em
curso no mês de fevereiro do corrente, no período de 01 à 12.02.2012, ficando o saldo de dias suspensos para gozo oportuno.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 08 de fevereiro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 331/2.012
Recife, em 08 de fevereiro de 2012.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Funcional, aprovado pela
Resolução RES-CSMP-001/2000;
PORTARIA POR-PGJ N.º 327/2012
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e a conveniência do serviço,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
RESOLVE:
I - Dispensar, a pedido, a Bela. BETTINA ESTANISLAU GUEDES, 35ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª
Entrância, da designação atribuída através da POR-PGJ nº 254/2011, a partir da publicação da presente portaria.
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
II – Designar o Bel. FABIANO DE ARAÚJO SARAIVA, 2º Promotor de Justiça de Igarassu, para compor Conselho Técnico-Pedagógico
do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, a partir da publicação da presente portaria.
Designar a Bela. FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 3ª Circunscrição de Afogados da
Ingazeira, de 1ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de São José do Egito, de 2ª Entrância, durante
o período de 30 dias de férias do Bel. Francisco das Chagas Santos Júnior, a partir de 09.02.2012
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 08 de fevereiro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Recife, em 08 de fevereiro de 2012.
PORTARIA POR-PGJ N.º 332/2012
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
PORTARIA POR-PGJ N.º 328/2012
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
I - Suspender as férias da Bela. LAIS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI, 9ª Procuradora de Justiça em matéria cível, de 2ª Instância,
que estão previstas para o mês de fevereiro do corrente, ficando as mesmas para gozo oportuno.
RESOLVE:
II – Retroagir os efeitos da presente portaria ao dia 01.02.2012.
Designar o Bel. EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO, Promotor de Justiça de Carnaíba, de 1ª Entrância, para o exercício
cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de Betânia, de 1ª Entrância, durante o período de 30 dias de férias do Bel. Francisco das
Chagas Santos Júnior, a partir de 09.02.2012
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 08 de fevereiro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Recife, em 08 de fevereiro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 333/2012
PORTARIA POR-PGJ N.º 329/2.012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão da Circunscrição Ministerial com sede em Caruaru;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço;
RESOLVE:
Modificar o teor da Portaria POR-PGJ n.º 248/2012, de 31.01.2012, publicada no DOE de 01.02.2012, para:
RESOLVE:
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Dispensar a Bela. KATARINA MORAES DE GUSMÃO, 29ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, do
exercício cumulativo no cargo de 28º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância.
Onde se lê:
ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM CARUARU
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DATA
11.02.2012
12.02.2012
Recife, em 08 de fevereiro de 2012.
Aguinaldo Fenelon de Barros
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DIA
Sábado
Domingo
HORÁRIO
13h às 17h
13h às 17h
LOCAL
CARUARU
CARUARU
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Bruno Melquíades Dias Pereira
Mariana Lamenha G. de Barros
Leia-se:
ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL
COM SEDE EM CARUARU
DATA
11.02.2012
12.02.2012
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Aguinaldo Fenelon de Barros
CHEFE DE GABINETE
Erik de Sousa Dantas Simões
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
Maria Helena Nunes Lyra
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jaques Cerqueira
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti
SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS
JURÍDICOS
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
CORREGEDORA-GERAL
Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque
CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa
OUVIDOR
Gilson Roberto de Melo Barbosa
SECRETÁRIO-GERAL
Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda
JORNALISTAS
Giselly Veras e Jaques Cerqueira
RELAÇÕES PÚBLICAS
Evângela Andrade
DIA
Sábado
Domingo
HORÁRIO
13h às 17h
13h às 17h
LOCAL
CARUARU
CARUARU
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Sérgio Tenório de França
Bruno Melquíades Dias Pereira
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, 08 de fevereiro de 2012.
AGUINALDO FENELON DE BARROS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Assessoria Técnica em Matéria Administrativa
PUBLICITÁRIOS
Leonardo Martins e Andréa Corradini
DIAGRAMAÇÃO
Giselly Veras
Rua do Imperador D. Pedro II, 473,
Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE
CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160
[email protected]
Ouvidoria (81) 3303-1245
[email protected]
www.mp.pe.gov.br
O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor AGUINALDO FENELON DE BARROS, na Assessoria Técnica em
Matéria Administrativo-Constitucional, exarou os seguintes despachos:
Dia: 07/02/2012
Procedimento Administrativo nº. 0036358-7/2011.
Interessado: Manoel Alves Maia, Promotor de Justiça.
Assunto: Requer a concessão de abono de permanência.
Acolho integralmente a manifestação da ATMA e, com fulcro no art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº. 56/2003, determino: A) seja concedido abono de permanência em relação ao período entre 07/09/2005 a
16/08/2006, com a devida correção monetária. B) que seja efetuado o pagamento ao Requerente em parcelas de um e meio subsídio
mensal de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco por mês.
Recife, 08 de fevereiro de 2012.
BETTINA ESTANISLAU GUEDES
Promotora de Justiça e
Assessora Técnica em Matéria Administrativa
Recife, 9 de fevereiro de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Conselho Superior do Ministério Público
ATA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data: 14 de dezembro de 2011
Horário: 14:30h
Local: Salão dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 473, Bairro de
Santo Antônio, Recife/PE.
Presidência: Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros
Conselheiros Presentes: Drs. Aguinaldo Fenelon de Barros, Renato da Silva Filho, Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti, Mário
Germano Palha, Janeide Oliveira de Lima, Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque, e Laise Tarsila Rosa de Queiroz (substituindo
a Conselheira Izabel Cristina de Novaes Santos).
Representnte(s) da AMPPE: Paulo Lapenda e Norma Sales.
Secretário: Dr. Ulisses de Araújo e Sá Júnior.
Dando início aos trabalhos o Presidente do Conselho, Dr. Aguinaldo Fenelon, cumprimentou todos os presentes e, em seguida, solicitou
ao Secretário do Conselho que desse prosseguimento com a verificação da constituição do quórum regimental. Tendo o Secretário
constatado o comparecimento dos Conselheiros presentes, ausência justificada da Conselheira Sueli Gonçalves de Almeida e Conselheiras
Izabel Cristina de Novaes Santos e Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa que se encontram acompanhando Procedimento
Administrativo Disciplinar e que questão de saúde, e a correspondente constituição do quórum regimental foi passada a palavra ao
Presidente, o qual decretou aberta a sessão. Passando a tratar dos assuntos previstos em pauta: O Conselho decidiu inverter a ordem
da pauta. II - Aprovação de ata: Colocada em apreciação a Ata da 42ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público
pelo Presidente do Conselho, foi aberta à discussão. Colocada em votação e esta foi aprovada por unanimidade; I – Comunicações:
O Presidente do Conselho, Dr. Aguinaldo Fenelon, ratificou a todos o convite para que participem da palestra desta noite no evento da
Semana do Ministério Público. A Conselheira, Drª. Luciana Marinho, tratou da questão de autorização de membros para estabelecer
residência fora da Comarca. O Conselheiro, Dr. Antônio Carlos, indagou se já foi solucionado o caso da subprocuradora que foi nomeada
para o Colégio dos Procuradores Gerais, bem como do subprocurador. O Conselheiro, Dr. Renato da Silva Filho, prestou informações a
respeito do andamento da Central de Recursos. O Presidente do Conselho, Dr. Aguinaldo Fenelon, parabenizou o Conselheiro Dr. Renato
da Silva Filho por sua atuação a frente da central de recursos. A Presidência do Conselho foi passada ao Conselheiro Dr. Renato da Silva
Filho em razão da necessidade de se ausentar do seu titular. III - Comunicações diversas: Colocadas em apreciação pelo Presidente
do Conselho os itens: III.I Instaurações de Inquérito Civis e PIP’s: 1)SIIG nº. 0051798-3/2011. Interessada: Promotoria de Justiça
da Comarca de Paudalho. Encaminha a V. Exa., cópia da portaria s/nº de instauração do PIP nº 038/2011. 2)SIIG nº. 0050743-1/2011.
Interessada: Promotoria de Justiça de Pombos. Encaminha a V. Exa., cópia das portarias nºs 027/2011 e 28/2011 de instaurações dos
PIP’s nºs 18/2011 e 19/2011. 3)SIIG nº. 0050750-8/2011. Interessada: Promotoria de Justiça de Pombos. Encaminha a V. Exa., cópia da
portaria nº 026/2011 de instauração do PIP nº 17/2011. 4)SIIG nº. 0036615-3/2011. Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de
Betânia. Encaminha a V. Exa., cópia da portaria nº 08/2011 de instauração do PIP nº 08/2011. III.II – Conversão de PIP’s , IC’s e PA: 1)
SIIG nº. 0051864-6/2011. Interessada: Promotoria de Justiça de Gravatá. Encaminha a V. Exa., cópia da portaria nº 001/2011 referentes
à conversão do PIP em IC nº 001/2011. 2) SIIG nº. 0051844-4/2011. Interessada: 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Vitória
de Santo Antão. Encaminha a V. Exa., cópia das portarias nºs 03/2011/ 04/2011, 05/2011, 06/2011, 07/2011 referente à conversões dos
PIP’s em IC’s. 3) SIIG nº. 0051168-3/2011. Interessada: 4ª Promotoria de Justiça de Camaragibe. Encaminha a V. Exa., cópia da portaria
nº 011/2011,referente à conversão do PIP nº 14/2011 em IC nº 14/2011. III.III - Prorrogação de Prazos: 1) SIIG nº. 0051785-8/2011.
Interessada: Grupo de atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas. Comunica a V. Exa., a prorrogação do prazo para a
conclusão do Procedimento investigatório Criminal nº 02/11. III.IV – Suspeições de Membros: 1) SIIG nº. 0049952-2/2011. Interessada:
7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital. Comunica a V. Exa., que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo de atuar nos autos do
Processo Cível nº 0065144-84.2011.8.17.0001. Informa ainda que o tal fato já foi comunicado ao seu substituto legal. 2) SIIG nº. 00513268/2011. Interessada: 12ª Procuradoria de Justiça Cível da Capital. Comunica a V. Exa., que se averbou suspeito de funcionar no Agravo
de Instrumento nº 0256297-6. III.V – Diversos: 1) SIIG nº. 0048325-4/2011. Interessada: 1ª Promotoria de Justiça de Araripina. Comunica
a V. Exa., para conhecimento, o arquivamento das Peças de Informação nº 1.26.001.000059/2010-14 em face da existência da ação
penal NPU nº 0001016-15.2001.8.17.0210, ajuizada pelo Ministério Público Federal com atuação na 2ª vara da Comarca de Araripina.
III.VI – Recomendação: 1) SIIG nº. 0051841-1/2011. Interessada: 2ª Promotoria de Justiça de Goiana. Encaminha a V. Exa., cópia da
Recomendação nº 002/2011 referente ao transporte público e ao transito. 2) SIIG nº. 0050903-8/2011. Interessada: 1ª e 5ª Promotoria de
Justiça Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Encaminha a V. Exa., cópia da Recomendação Eleitoral nº 001/2011 referente
à propaganda irregulares dos candidatos. 3) SIIG nº. 0047973-3/2011. Interessada: Promotoria de Justiça de Barreiros. Encaminha a
V. Exa., cópia da Recomendação nº 002/2011 referente a ocupação dos espaços públicos por particulares. 4) SIIG nº. 0033753-3/2011.
Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de Chã Grande. Encaminha a V. Exa., cópia da Recomendação nº 003/2011 à população
do Município de Chã Grande que se abstenha de permitir, confiar e entregar a direção de veículos automotor a crianças e adolescentes.
III.VII – Ação Civil Pública: 1) SIIG nº. 0050878-1/2011. Interessada: 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda –
Promoção e Defesa do Patrimônio Público. Encaminha a V. Exa., cópia integral do IC nº 004/2011 e da Inicial da Ação Civil Pública pela
prática de ato de Improbidade Administrativa. 2) SIIG nº. 0051026-5/2011. Interessada: 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de
São Lourenço da Mata. Encaminha a V. Exa., cópia da Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa , tendo em vista irregularidades
apuradas em processo licitatório. 3) SIIG nº. 0051029-8/2011. Interessada: 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Lourenço
da Mata. Encaminha a V. Exa., cópia da Ação Cível Pública ajuizada contra o Município de Feira Nova., visando a implementação do
Programa de Liberdade Assistida. III.VIII – Termo de Ajustamento de Conduta: 1) SIIG nº. 0049922-8/2011. Interessada: 2ª Promotoria
de Justiça de Salgueiro. Encaminha a V. Exa., cópia do Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebraram o Ministério Público
de Pernambuco, a Prefeitura Municipal de Salgueiro, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Tendo sido tirados de pauta os subitens 1 do
item IV.IV para análise e discussão na próxima sessão, foi aberta à discussão e, não havendo questionamentos, o Conselho Superior, por
unanimidade, decidiu conhecê-los e determinar que a Secretaria: a) oficie os Promotores de Justiça que encaminharam Recomendações
para que informem as medidas efetivas no sentido de serem cumpridas as recomendações expedidas; b) proceda às devidas anotações
para efeito de contagem de prazo; c) oficie os Promotores de Justiça que encaminharam Termo de Ajustamento de Conduta para que
acompanhem o cumprimento e caso não seja cumprido tomem as providências necessárias; e d) arquive os demais; além de proceder
com os encaminhamentos na forma estabelecida pelas resoluções deste Conselho. IV- Processos de Distribuições anteriores: Não
tendo sido trazido outro processo para ser relatado, o Presidente do Conselho, em exercício, agradeceu a todos e declarou encerrada
a sessão.
Observação: Esta ata foi elaborada com base em áudio (Formato MP3).
ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data: 20 de dezembro de 2011
Horário: 14:30h
Local: Salão dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 473, Bairro de
Santo Antônio, Recife/PE.
Presidência: Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros
Conselheiros Presentes: Drs. Aguinaldo Fenelon de Barros, Renato da Silva Filho, Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti, Mário Germano
Palha Ramos, Janeide Oliveira de Lima, Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, Izabel Cristina Novaes Santos, Luciana Marinho
Martins Mota e Albuquerque e Sueli Gonçalves de Almeida.
Representante(s) da AMPPE: Norma Sales.
Secretário: Dr. Ulisses de Araújo e Sá Júnior.
Dando início aos trabalhos o Presidente do Conselho, Dr. Aguinaldo Fenelon, cumprimentou nominalmente todos os presentes e solicitou
ao Secretário do Conselho que desse prosseguimento com a verificação da constituição do quórum regimental. Tendo o Secretário
constatado o comparecimento dos Conselheiros presentes e a correspondente constituição do quórum regimental, consignando a
presença do Dr. Erik de Sousa Dantas Simões, foi passada a palavra ao Presidente, o qual decretou aberta a sessão. Passando a
tratar dos assuntos previstos em pauta: I – Comunicações: Não houve comunicação; O conselho decidiu inverter a ordem da pauta.
III - Julgamento do Edital de Promoção para 2ª Entrância: No que tange ao edital de promoção nº 10/2011 restou removido o Dr.
OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA para o cargo de 1º Promotor de Justiça Substituto de Afogados da Ingazeira, 2ª entrancia,
pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de promoção nº 11/2011 restou promovida a Dra. ISABELLE BARRETO DE
ALMEIDA BEZERRA para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Belo Jardim, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de
remoção nº 12/2011, restou promovido Dr. FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHÃES, para o cargo de Promotor de Justiça
Criminal de Palmares, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 13/2011, a lista quedou-se composta
por Ana Luiza Pereirada Silveira Figueiredo, Fernanda Arcoverde Cavalcanti Nogueira e Erika Sampaio Cardoso Kraychete. Em face
desta lista tríplice, restou promovida o Drª. ANA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA FIGUEIREDO para o cargo de 4º Promotor de Justiça de
Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de promoção nº 14/2011, restou
promovido Dr. GUILHERME VIEIRA CASTRO, para o cargo de Promotor de Justiça de Sertânia, pelo critério de antiguidade. No que
se relaciona ao edital de promoção nº 15/2011, a lista quedou-se composta por Paula Catherine de Lira Aziz Ismail e Kivia Roberta de
Souza Ribeiro. O Presidente do Conselho colocou em apreciação o requerimento da Dra. Paula Catherine e o colegiado, a unanimidade,
decidiu não conhecer em razão de sua intempestividade. Em face desta lista duplice, restou promovida a Dra. PAULA CATHERINE
DE LIRA AZIZ ISMAIL para o cargo de Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital
de promoção nº 16/2011, restou promovida a Dra. ERICKA GARMES PIRES, para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Salgueiro,
pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 17/2011, restou promovida a Dra. VANESSA CAVALCANTI
DE ARAUJO para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Araripina, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de promoção nº
18/2011, restou promovido Dr. HERBERT JOSE ALBUQUERQUE RAMALHO, para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Carpina, pelo
critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de promoção nº 19/2011, restou promovida a Dra. KIVIA ROBERTA DE SOUZA
RIBEIRO para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Ipojuca, 2ª Entrância, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de remoção
nº 20/2011, restou promovido Dr. FABIANO DE MELO PESSOA, para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Serra Talhada, pelo critério de
antiguidade. Devendo todos contemplados pelos editais supracitado terem exercício do cargo de sua titularidade a partir de 01.02.2012.
II - Julgamento do Edital de Remoção de 1ª Entrância: No que tange ao edital de remoção nº 2/2011 não houve candidato, sendo
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declarado vago o cargo de 3º Promotor de Justiça Substituto de Afogados da Ingazeira. No que tange ao edital de remoção nº 3/2011
restou removida o Drª. LORENA DE MEDEIROS SANTOS para o cargo de Promotor de Justiça de Itapetim, pelo critério de merecimento.
No que tange ao edital de remoção nº 4/2011 não houve candidato, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Águas
Belas. No que tange ao edital de remoção nº 5/2011 não houve candidato, sendo declarado vago o cargo de 1º Promotor de Justiça de
Cabrobró. No que se relaciona ao edital de remoção nº 6/2011, restou removido o Dr. RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO para o cargo de
1º Promotor de Justiça Substituto de Palmares, pelo critério de antiguidade. Em relação ao edital de remoção nº 7/2011, restou removida
Dra. TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA, para o cargo de Promotor de Justiça de Pedra, pelo critério de merecimento. No que se relaciona
ao edital de remoção nº 8/2011, restou removida a Dra. ZÉLIA DINÁ CARVALHO NEVES para o cargo de Promotor de Justiça de Santa
Maria da Boa Vista, pelo critério de antiguidade. No que tange ao edital de remoção nº 9/2011 não houve candidato habilitado, sendo
declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Trindade. Em relação ao edital de remoção nº 10/2011, restou removido Dr. PETRONIO
BENEDITO B. RALILE JUNIOR, para o cargo de Promotor de Justiça de Cortês, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao
edital de remoção nº 11/2011, restou removido o Dr. EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO para o cargo de Promotor de
Justiça de Carnaíba, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de remoção nº 12/2011, restou removida a Dra. LIANA MENEZES
SANTOS, para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Belém de São Francisco, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital
de remoção nº 13/2011, restou removido o Dr. MARCELO TEBET HALFELD para o cargo de Promotor de Justiça de Itaíba, pelo critério
de merecimento. Em relação ao edital de remoção nº 14/2011, restou removido Dr. FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAÚJO, para o cargo de
Promotor de Justiça de Triunfo, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 15/2011 não houve candidato,
sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Mirandiba. Em relação ao edital de remoção nº 16/2011, restou removido Dr.
MARCELO GREENHALGH DE CERQUEIRA LIMA E MORAES PENALVA SANTOS, para o cargo de Promotor de Justiça de São José da
Coroa Grande, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 17/2011 não houve candidato, sendo declarado
vago o cargo de Promotor de Justiça de Serrita. Em relação ao edital de remoção nº 18/2011 os candidatos foram removidos em editais
anteriores não podendo, portanto, serem votados, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça Substituto de Arcoverde. Em
relação ao edital de remoção nº 19/2011 não houve candidato, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Buíque. Em
relação ao edital de remoção nº 20/2011 os candidatos foram removidos em editais anteriores não podendo, portanto, serem votados,
sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Verdejante. Em relação ao edital de remoção nº 21/2011 não houve candidato,
sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Exú. No que se relaciona ao edital de remoção nº 22/2011, restou removida a
Dra. TANUSIA SANTANA DA SILVA para o cargo de Promotor de Justiça Parnamirim, pelo critério de antiguidade. Em relação ao edital de
remoção nº 23/2011, restou removido Dr. DANIEL DE ATAÍDE MARTINS, para o cargo de 1º Promotor de Justiça Substituto de Afogados
da Ingazeira, 1ª Entrancia, pelo critério de merecimento. Devendo todos contemplados pelos editais supracitado terem exercício do cargo
de sua titularidade a partir de 01.02.2012. Não tendo sido trazido outro processo para ser relatado, o Presidente do Conselho agradeceu
a todos e declarou encerrada a sessão. Observação: Esta ata foi elaborada com base em áudio (Formato MP3).
Secretaria Geral
O Exmo. Sr. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, Dr. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda,
seguintes despachos:
exarou os
No dia : 08/02/2012
Expediente: REQ./2011
Processo nº 0010899-0/2011
Requerente Nelson Ferreira Pereira de Barros Júnior
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido do servidor NELSON FERREIRA PEREIRA DE BARROS JÚNIOR, para inclusão de sua esposa
ANCIELLY FLORÊNCIO DE SOUZA VASCONCELOS CAVALCANTI BARROS, como sua dependente, para fins previdenciários,
com base no parecer de Nº 13/2012 da AJM, datado de 03.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: REQ./2012
Processo nº 0002621-25/2012
Requerente Ronaldo Fonseca Sampaio
Assunto: Solicitação
DESPACHO: defiro o pedido do servidor RONALDO FONSECA SAMPAIO, para inclusão de sua esposa UTE RASP, como sua
dependente, para fins de dedução do imposto de renda e previdenciários , com base no parecer de Nº 12/2012 da AJM, datado
de 03.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: REQ./2011
Processo nº 0051928-7/2011
Requerente Danilo Roberto Paulino Silva Santos
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor DANILO ROBERTO PAULINO SILVA
SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de graduação em
Direito com base no Parecer de nº 017/2012, de 03.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: REQ./2011
Processo nº 00942-6/2011
Requerente Ayrton Prazeres de Oliveira
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor AYRTON PRAZERES DE OLIVEIRA,,
ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “C”, em virtude da conclusão do curso de graduação em Direito com
base no Parecer de nº 014/2012, da AJM, de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: REQ./2011
Processo nº 0054001-1/2011
Requerente Leonel Brito Caraciolo de Almeida
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor LEONEL BRITO CARACIOLO DE
ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de graduação em
Direito com base no Parecer de nº 016/2012, da AJM, de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: REQ./2011
Processo nº 0052794-0/2011
Requerente Paulo César de Lima
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do PAULO CÉSAR DE LIMA, ocupante do cargo
de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de graduação em Administração de Empresas, com
base no Parecer de nº 015/2012, da AJM, de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: CI 006/2012
Processo nº 003544-7/2012
Requerente: Cerimonial
Assunto: Solicitação
Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.
Expediente: REQ./2012
Processo nº 004131-0/2012
Requerente: Simone Claudino de Oliveira
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as necessárias providências.
Expediente: CI. 625/2011
Processo nº 0053778-3/2011
Requerente: DMTR
Assunto: Solicitação
Despacho: Autorizo. À CPL para abertura do devido processo licitatório.
Expediente: CI. 009/2012
Processo nº 005618-2/2012
Requerente: Cerimonial
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente: /2012
Processo nº 0050565-3/2011
Requerente: CPL-SRP
Assunto: Solicitação
Despacho: À CPL-SRP. Autorizo a abertura do devido processo licitatório.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Recife, 9 de fevereiro de 2012
Expediente: CI. 236/2011
Processo nº 0052995-3/2011
Requerente: CPL
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente: CI. 016/2012
Processo nº 0005128-7/2012
Requerente: Taciana Maria Lira de Hajny
Assunto: Solicitação
Despacho: À G.M.E.C.S. Autorizo. Segue para as providências necessárias.
Expediente: OF. 005/2011
Processo nº 0012985-7/2011
Requerente: Dra. Mônica Erlilne de Souza leão Azevedo Lima
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAD. Para atendimento, visto o contrato nº 059/2011em vigor.
Expediente: Req./2011
Processo nº 0010899-0/2011
Requerente: Nelson Ferreira Pereira de Barros Júnior
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido do servidor NELSON FERREIRA PEREIRA DE BARROS JÚNIOR, para inclusão de sua esposa
ANCHIELLY FLORÊNCIO DE SOUSA VASCONCELOS CAVALCANTI BARROS, como sua dependente, para fins previdenciários,
com base no Parecer de nº 13/2012 da Assessoria Jurídica Ministerial, datado de 03/02/2012. À CMGP para providências
cabíveis
Expediente: Processo de Compras 105/2011
Processo nº 0026984-2/2011
Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente: Processo de Compras 001/2011
Processo nº 0005348-2/2011
Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente: Processo de Contratação de Serviços -001/2012
Processo nº 0005350-4/2011
Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente: OF. 011/2012
Processo nº 0005690-2/2012
Requerente: Dr. Geovany de Sá Leite
Assunto: Solicitação
Despacho: À AMSI. Para análise e pronunciamento.
Expediente: Processo de Contratação de Serviços - 002/2011
Processo nº 0005353-7/2012
Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente: Processo de Compras-009/2012
Processo nº 002569-4/2012
Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente: CPPAD-002/2011
Processo nº 0038579-5/2011
Requerente: CPPAD
Assunto: Solicitação
Despacho: À CPPAD. Para ciência do despacho da CMGP em 09.01.2012.
Expediente: CI.026/2012
Processo nº 0004569-6/2012
Requerente: Jaques Cerqueira
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMAD. Para apresentar o custo correspondente aos dois profissionais, bem como apresentar quadro atual de
contratados, o custo total e pronunciamento sobre a possibilidade de acréscimo.
Expediente:OF. 235 /2011
Processo nº 0039668-5/2011
Requerente: Dr. Felipe Akel Pereira de Araujo
Assunto: Solicitação
Despacho: Ao DEMPAM. Att. Sr. Ricardo Maranhão, para proceder avaliação, com vistas a doação de bens inservíveis,
conforme contato da servidora Adriana Maciel, desta SGMP
Expediente: OF. 243/2011
Processo nº 0027688-4/2011
Requerente: Dra. Andréa Magalhães Porto Oliveira
Assunto: Solicitação
Despacho: Ao DEMPAM. Att. Sr. Ricardo Maranhão. Segue para avaliação com vistas à doação de bens inservíveis, conforme
contato da servidora Adriana Maciel, desta SGMP.
Expediente: OF. 083/2011
Processo nº 0031615-7/2011
Requerente: Dra. Danielly da Silva Lopes
Assunto: Solicitação
Despacho: Ao DEMPAM. Att. Sr. Ricardo Maranhão, contato da servidora Adriana Maciel, desta SGMP Segue para avaliação
com vistas à doação de bens inservíveis.
Expediente: REQ./2011
Processo nº 0054001-1/2011
Requerente: Leonel Brito Caraciolo de Almeida
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor LEONEL BRITO CARACIOLO DE
ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de Graduação em
Direito, com base no Parecer nº 016/2012, datado de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: REQ./2011
Processo nº 0052794-0/2011
Requerente: Paulo César de Lima
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor PAULO CÉSAR DE LIMA, ocupante
do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de Graduação em Administração de
Empresas, com base no Parecer nº 015/2012, datado de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: REQ./2012
Processo nº 0000942-6/2012
Requerente: Ayrton Prazeres de Oliveira
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor AYRTON PRAZERES DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “C”, em virtude da conclusão do curso de Graduação em Direito, com
base no Parecer nº 014/2012, datado de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: REQ./2011
Processo nº 0051928-7/2011
Requerente: Danilo Roberto Paulino Silva Santos
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor DANILO ROBERTO PAULINO SILVA
SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de Graduação em
Direito, com base no Parecer nº 017/2012, datado de 03.02.2012. À CMGP para as providências necessárias.
Expediente: Req./2012
Processo nº 0002621-2/2012
Requerente: Ronaldo Fonseca Sampaio
Assunto: Solicitação
Despacho: DEFIRO o pedido do servidor RONALDO FONSECA SAMPAIO, para inclusão de sua esposa UTE RASP, como sua
dependente, para fins de dedução do imposto de renda e previdenciários, com base no Parecer de nº 12/2012 da Assessoria
Jurídica Ministerial, datado de 03/02/2012. À CMGP para providências cabíveis.
Expediente: OF. 034/2012
Processo nº 0005622-6/2012
Requerente: Dr. Fernando Barros de Lima
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP. Para análise e pronunciamento.
Expediente: S/N./2011
Processo nº 0005742-0/2012
Requerente: Mary-Vânia Alexandre Miranda
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMGP/AJM. Para as devidas providências.
Expediente: Processo de Compras 005/2012
Processo nº 0004733-8/2012
Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente: Processo de Compras 012/2012
Processo nº 0004732-7/20132
Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais
Assunto: Solicitação
Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.
Expediente: OF. 074/2012
Processo nº 0004573-1/2012
Requerente: Dr. Marco Aurélio Farias da Silva
Assunto: Comunicação
Despacho: À CMATI. Para providências, com urgência, comunicando a esta SGMP, as medidas tomadas.
Expediente: OF S/N./2012
Processo nº 0004440-3/2012
Requerente: Dra. Cristiane de Gusmão Medeiros
Assunto: Comunicação
Despacho: À CMGP. Para as devidas providências.
Expediente: CI. 532./2011
Processo nº 0000639-0/2012
Requerente: Dra. Ana Cláudia de Sena Carvalho
Assunto: Solicitação
Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.
Secretaria Geral do Ministério Público, 08 de janeiro de 2012.
CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA
Secretário Geral do Ministério Público
O Exmo. Sr. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público de Pernambuco, Ronaldo Paes Barboza, exarou os seguintes despachos:
No dia 02.02.2012
Expediente: Cópia CI nº 07/2012
Processo nº 0001568-2/2012
Requerente: Dra. Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
Assunto: Solicitação
Despacho: A SPGJ para conhecimento da cota da CMATI.
Expediente: CI nº 021/2012
Processo nº 0003378-3/2012
Requerente: Ana Moura de Albuquerque
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMATI ciente.
Expediente: Cópia OF nº 308/2011
Processo nº 0051989-5/2011
Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMAD aguardar procedimento de compra.
Expediente: OF nº 08/2011
Processo nº 0050148-0/2011
Requerente: Itiel Bezerra dos Santos
Assunto: Comunicação
Despacho: A ASSJUR solicito análise quanto ao procedimento a ser adotado.
Expediente: CI nº 44/2012
Processo nº 0003181-4/2012
Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMAD informando que a SEGMP não concorda com a solução apresentada.
Expediente: OF nº 120/2011-CA
Processo nº 0004909-4/2012
Requerente: Dr. João Alves de Araújo
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMAD ciente.
Expediente: CI nº 06/2012
Processo nº 0004711-4/2012
Requerente: Dr. Clênio Valença Avelino de Andrade
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMTI para pronunciamento.
Expediente: OF nº 12/2012
Processo nº 0004863-3/2012
Requerente: Dr. Luciano Bezerra da Silva
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMTI para pronunciamento.
Expediente: OF nº 05/2012
Processo nº 0004705-7/20102
Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra
Assunto: Solicitação
Despacho: A AMSI para pronunciamento.
Expediente: OF nº 35/2012 - PJP
Processo nº 0004702-4/2012
Requerente: Dra. Aline Arroxelas Galvão de Lima
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMTI para pronunciamento.
Expediente: OF nº 05/2012
Processo nº 004705-7/2012
Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra
Assunto: Solicitação
Despacho: A AMSI para pronunciamento.
Secretaria Geral do Ministério Público - Recife, 02 de Fevereiro de 2012
Ronaldo Paes Barboza
Secretário Geral Adjunto do Ministério Público
Recife, 9 de fevereiro de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
O Exmo. Sr. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público de Pernambuco, Ronaldo Paes Barboza, exarou os seguintes despachos:
No dia 06.02.2012
Expediente: CI nº 213/2011
Processo nº 0001015-7/2012
Requerente: Eugênio José Batista Antunes
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: CI nº 23/2012
Processo nº 0004395-3/2012
Requerente: Paulo Fernando Tenório Dantas
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: CI nº 03/2012
Processo nº 0003201-6/2012
Requerente: Dr. Renato da Silva Filho
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 22/2012
Processo nº 0003726-0/2012
Requerente: Dra. Maria Aparecida Alcântara Siebra
Assunto: Encaminhamento
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 0054118-1/2011
Requerente: Edilma Maria de Lima
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 003989-2/2012
Requerente: Karine Lúcia de Lira
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: CI nº 001/2012
Processo nº 0003786-6/2012
Requerente: Dra. Izabel Cristina Novaes de Souza Santos
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: Anexo IV da IN PGJ 005/2002
Processo nº 0053737-7/2011
Requerente: Adriana Maciel Guerra
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 0052872-6/2011
Requerente: Denise Daniela G. Ferreira de Araújo
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 22/2012 - CAPJG
Processo nº 004182-6/2012
Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 10/2012 - CASPJC
Processo nº 0003585-3/2012
Requerente: Dr. Frederico José Santos de Oliveira
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: CI Nº 48/2012
Processo nº 0003506-5/2012
Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo
Assunto: Comunicação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: CI Nº 007/2012
Processo nº 0002584-1/2012
Requerente: Sueli Maria do Nascimento
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 0053872-7/2011
Requerente: Maria de Fátima de Borba Campos
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 164/2011
Processo nº 0001459-1/2012
Requerente: Dr. Alexandre Fernando Saraiva da Costa
Assunto: Comunicação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: CI nº 007/2012
Processo nº 003649-4/2012
Requerente: Leonardo Lúcio de Menezes
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 08/2012 - CASPJC
Processo nº 0003588-6/2012
Requerente: Dr. Frederico José Santos de Oliveira
Assunto: Comunicação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 09/2012 - CASPJC
Processo nº 0003587-5/2012
Requerente: Dr. Frederico José Santos de Oliveira
Assunto: Comunicação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 001/2012 PJ Criminal
Processo nº 004343-5/2012
Requerente: Márcia Janine Espíndola
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: Anexo IV da IN PGJ 005/2002
Processo nº 004342-4/2012
Requerente: Alex Astrenilton Matarazo
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP autorizo anotação em ficha funcional.
Expediente: OF nº 016/2012 - CAPJJG
Processo nº 0004057-7/2012
Requerente: Dr. Édipo Soares Cavalcante Filho
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP ciente. Solicito informar ao Promotor de Justiça o levantamento das horas extras trabalhadas pela servidora.
Expediente: CI nº 083/2012
Processo nº 0004914-0/2012
Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo
Assunto: Encaminhamento
Despacho: A CMGP segue para as providências.
Expediente: CI nº 87/2012
Processo nº 0004923-0/2012
Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo
Assunto: Encaminhamento
Despacho: A CMGP segue para as providências.
Expediente: Anexo IV da IN PGJ 005/2002
Processo nº 004340-2/2012
Requerente: Alex Astrenilton Matarazo
Assunto: Solicitação
Despacho:A CMGP autorizo anotar em ficha funcional.
Expediente: Formulário Geral
Processo nº 0003721-4/2012
Requerente: Laudiceia Monteiro
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: CI Nº 137/2011
Processo nº 0046650-3/2011
Requerente: Paulo Fernando Tenório Dantas
Assunto: Encaminhamento
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 06/2012
Processo nº 0004749-6/2012
Requerente: Dra. Rosemary Souto Maior de Almeida
Assunto: Solicitação
Despacho: A AMSI para pronunciamento.
Expediente: OF nº 006/2012 - CPJSCC
Processo nº 0004652-8/2012
Requerente: Dr. Iron Miranda dos Anjos
Assunto: Solicitação
Despacho: A AMSI para pronunciamento.
Expediente: CI nº 006/2012
Processo nº 0004574-2/2012
Requerente: Dr. Marco Aurélio Farias da Silva
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMTI para pronunciamento.
Expediente: CI Nº 29/2011
Processo nº 0004895-8/2012
Requerente: Jaques Cerqueira
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMTI para pronunciamento.
Expediente: CI nº 001/2012
Processo nº 0003921-6/2012
Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 35/2012
Processo nº 0004877-8/2012
Requerente: Dra. Cristiane de Gusmão Medeiros
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMTI para pronunciamento.
Expediente: CI Nº 049/2012
Processo nº 0003663-0/2012
Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 40/2012
Processo nº 0005122-1/2012
Requerente: Dra. Aline Arroxelas Galvão de Lima
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMAT segue para as providências.
Expediente: CI nº 214/2011
Processo nº 0001017-0/2012
Requerente: Eugênio José Batista Antunes
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências.
Expediente: OF nº 74/2012 - CAOPJDC
Processo nº 0004572-0/2012
Requerente: Dr. Marco Aurélio Farias da Silva
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMAT segue para as providências.
Expediente: CI nº 016/2011
Processo nº 0054039-3/2011
Requerente: Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa
Assunto: Comunicação
Despacho: A CMGP segue para as providências.
Expediente: CI nº 40/2012
Processo nº 0002642-5/2012
Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo
Assunto: Encaminhamento
Despacho: A CMAD solicito anexar cópia e original de documentos do veículo.
Expediente: CI nº 86/2011
Processo nº 0000713-2/2012
Requerente: Eduardo Maia
Assunto: Comunicação
Despacho: A CMGP segue para as providências.
Expediente: CI nº 47/2011
Processo nº 0000752-5/2012
Requerente: Dr. Clênio Valença Avelino de Andrade
Assunto: Encaminhamento
Despacho: A CMGP segue para as providências.
Expediente: OF nº 19/2012 - CAPJJG
Processo nº 0004520-2/2012
Requerente: Dr. Édipo Soares Cavalcante Filho
Assunto: Solicitação
Despacho: A CMAD para pronunciamento.
Secretaria Geral do Ministério Público - Recife, 06 de Fevereiro de 2012
Ronaldo Paes Barboza
Secretário Geral Adjunto do Ministério Público
5
6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Recife, 9 de fevereiro de 2012
Escola Superior do Ministério Público
descumprimento de cada cláusula comprovado pelos meios admitidos em direito ou pela ausência de apresentação de cada documento,
no prazo fixado, que se operará de pleno direito, sendo desnecessário qualquer protesto judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da interdição
administrativa do estabelecimento, da obrigatoriedade de reparar o dano eventualmente causado e da responsabilização na esfera penal.
AVISO N° 006/2012
Parágrafo único - Os valores das multas previstas nesta cláusula são reversíveis ao Fundo Estadual do Meio Ambiente na forma do
art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, e serão corrigidos monetariamente pelo INPC, ou por outro índice que vier a substituí-lo;
A Diretora da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, em exercício, Dra. Maria Betânia Silva, AVISA que estão
abertas as inscrições para o Seminário “Atuação dos Conselhos Municipais do Idoso”, promovido pelo Projeto Caravana da
Cidadania, com carga horária de 06 h/a, o qual será realizado no dia 16 de março de 2012, das 8h30 às 17h, conforme informações
abaixo:
Local: Auditório do PROCAPE, à Rua dos Palmares, s/n, Santo Amaro, Recife/PE
Público alvo: Membros e Servidores do Ministério Público de Pernambuco.
Vagas: 50 vagas
Objetivos: Subsidiar a atuação dos referidos conselhos através da discussão de temas de relevância à intervenção dos conselheiros
municipais do idoso.
Inscrições: As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário online disponibilizado na página do MPPE (www.mp.pe.gov.br),
até o dia 09 de março de 2012. A relação das inscrições deferidas estará disponível no site do MPPE a partir do dia 13/03/2012.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO - O MPPE obriga-se a promover a publicação do presente TERMO em espaço próprio do
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica estabelecido o foro da comarca de Carpina para dirimir quaisquer litígios oriundos desse
instrumento ou acerca de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo
extrajudicial.
Informações: Promotoria Criminal do Idoso, fone (81) 32225587 ou (81) 3303-2828, de 2ª a 6ª feira, das 7h às 13h, com Ana Kelly ou
Victor.
Compromissado (a) (s)
Certificados: somente serão emitidos aos que cumprirem 100% (cem por cento) da carga horária do evento.
Programação:
8h30 – Credenciamento dos participantes
9h – Solenidade de abertura
9h20 - Conferência de Abertura: “A importância do diagnóstico municipal e do planejamento para a atuação do conselheiro de
direitos do idoso” - Fábio Ribas
10h30 - Intervalo
11h – “O papel e a atuação dos Conselhos Municipais do Idoso e dos Conselheiros” - Drª Irene Cardoso de Souza (Promotora de
Justiça do MPPE)
11h40 - Debate
12h30 - INTERVALO PARA ALMOÇO
14h - Painel: “Atos e Formalidades na atuação dos Conselhos Municipais do Idoso” - Edusa Pereira (Vice-presidente do Conselho
Estadual de Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDI/PE)
15h30 - Intervalo
15h45 - Debate
17h - Encerramento
Recife, 03 de fevereiro de 2012.
MARIA BETÂNIA SILVA
Procuradora de Justiça
Diretora da ESMP-PE, em exercício
(Republicado por haver saído com incorreções no original)
Promotorias de Justiça
2ª Promotoria e Justiça de Carpina
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº. 01/2012
Pelo presente instrumento, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça
de Carpina, com atribuição na curadoria do Meio ambiente, neste ato representada pela Promotora de Justiça, Dra. Kívia Roberta de
Souza Ribeiro, e do outro lado, doravante denominado COMPROMISSADO o Sr. ORLANDO LOPES DE SOUZA, brasileiro, viúvo,
filho de Maria Lopes de Souza, RG 1.450.302 – SSP/PE, neste ato representando o estabelecimento comercial denominado Orlando
Serralharia, situado à Rua Capitão Osvaldo Freire, nº 631, Bairro Cajá, nessa urbe, figurando como interveniente a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente de Carpina, neste ato representada pela respectiva secretária adjunta, a Sra. Betânia Martins da S. Pedrosa, têm
entre si justo e acertado o seguinte:
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a proteção do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, nos termos
do art. 129, III, da Constituição Federal, bem como a possibilidade de firmar termos de ajustamento de conduta, a teor do art. 5º, § 6º da
Lei nº 7.347/85;
Carpina, 08 de fevereiro de 2012.
KÍVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
Promotor de Justiça
TESTEMUNHAS:
INTERVENIENTE
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Igarassu
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
Portaria nº. 005/2012.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu representante no final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e
pelo art. 4º, inciso IV, alínea “b” da Lei Complementar nº. 12/94 e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e
Eficiência, nos termos do art. 37, Caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa
do Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a realização de despesas na administração pública deve obedecer estritamente ao rito estabelecido na legislação
em vigor e tendo como norte os princípios acima referidos;
CONSIDERANDO a notícia de que na noite do dia 30 de janeiro/2012 teria ocorrido uma manobra para ocultar documentos e/ou mascarar
despesas irregulares realizadas após a reassunção do Prefeito do Município, que se encontrava afastado do cargo por força de decisão
judicial;
CONSIDERANDO o resultado da diligência realizada no dia 1º de fevereiro do corrente ano na sede da Prefeitura de Araçoiba(PE),
ocasião em que este órgão do Ministério Público, com acompanhamento de auditor do Tribunal de Contas, recolheu dois processos
de licitação na modalidade convite para realização da festa de final de ano, cujas empresas participantes são as mesmas em ambos,
havendo veementes indícios de fraude e de fracionamento da despesa para evitar a modalidade tomada de preços, bem como que as
vencedoras dos certames possuem vínculos entre si e uma delas é a mesma pessoa jurídica beneficiada por três cheques da Prefeitura
de Araçoiaba, os quais foram emitidos pelo Prefeito do Município no período em que ele se encontrava afastado do cargo por força de
decisão judicial, fato este apurado no Procedimento Preparatório 004/2012;
CONSIDERANDO que na referida diligência também foram recolhidas as notas de empenho nº 21/000, 23/000, 24/000 e 25/000, tendo
como credor Papelaria e Gráfica Texto e Cia Ltda., despesas realizadas para aquisição de computadores, impressoras, suprimentos
de informática e material de escritório, cujos valores somados atingiram o patamar de R$ 19.039,59 (dezenove mil e trinta e nove reais
e cinquenta e nove centavos), havendo indícios de fracionamento para evitar a abertura de licitação, além da ausência da liquidação;
CONSIDERANDO, ainda, a declaração firmada pelo presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Araçoiaba no sentido de que
entre 07.12.2011 e 31.01.2012 ocorreram apenas as duas licitações acima mencionadas;
CONSIDERANDO, finalmente, o quadro de caos administrativo verificado em Araçoiaba(PE), situação esta espelhada em ações civis
públicas por atos de improbidade do gestor do município e diversos procedimentos de investigação instaurados nos Ministérios Públicos
Estadual e Federal, Tribunal de Contas e Polícia Federal,
RESOLVE:
INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o fito de apurar os fatos, determinando desde logo:
1- a nomeação de FERNANDO RIBAMAR VIANA NETO, Técnico Ministerial, para secretariar o presente procedimento;
2- o registro e a autuação da presente portaria em livro próprio, com a juntada e numeração dos documentos referidos acima;
3 – a expedição de ofício requisitando a qualificação completa dos servidores Márcio Fernandes Marcolino (Mat. 22058), Djanira Josefa
de Aguiar Lima (Mat. 22059) e Cristina Vieira da Silva (Mat. 22055);
4 – a realização de diligência para checar a regularidade e autencidade das certidões que instruíram os referidos processos de licitação;
5 – a remessa das cópias dos documentos autuados a Prefeitura de Araçoiaba;
6 – a expedição de Ofício ao senhor Prefeito do Município de Araçoiaba para que doravante comunique a este órgão do Ministério Público
qualquer autorização para abertura de processo de licitação, bem como as datas designadas para reuniões da Comissão de Licitação
para habilitação de licitantes e/ou abertura de propostas de preço;
7 - o encaminhamento de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público, para a publicação no Diário Oficial do
Estado.
Igarassu, 03 de fevereiro de 2012.
ROBERTO BRAYNER SAMPAIO
Promotora de Justiça em
exercício cumulativo
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, nos termos do art. 225 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser contravenção penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no art. 42, inciso III, da Lei das Contravenções
Penais ( Decreto-lei nº 3.688/41 ), “Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: I e II – Omissis; III – abusando de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos; PENA – prisão simples, de 15 ( quinze ) dias a 03 ( três ) meses, ou multa”;
CONSIDERANDO ser crime, conforme art. 54 da Lei nº 9.605/98, a conduta de causar poluição de qualquer natureza em níveis que
possam resultar em danos à saúde humana, sujeito à pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de coibir essas práticas delitivas que comprometem a paz pública, a ordem social e o bem-estar
coletivo;
CONSIDERANDO a tramitação de procedimento de investigação nessa Promotoria, no bojo do qual se denuncia a prática de poluição
sonora pelo (s) COMPROMISSADO (A) (S);
CONSIDERANDO que a Serralharia mencionada é um empreendimento privado, que desempenha regular atividade econômica, o que
envolve, inclusive, o uso contínuo de equipamentos, que causam ruídos excessivos, causando intenso incômodo à população do entorno,
já que as atividades são realizadas em área residencial, sendo a sede do empreendimento contígua a outros imóveis.
CONSIDERANDO que , a despeito de tudo isso, incrivelmente, a Serralharia estaria realizando tais eventos criminosos sem a devida
autorização do poder público, perturbando o sossego de um número indeterminado de pessoas e causando poluição sonora, em
franco concurso de crimes, sempre se colocando em situação flagrancial o seu responsável;
CONSIDERANDO, ademais, que a referida empresa não teria licença específica para o emprego de som em seu espaço e o art. 60,
da Lei n. 9.605/98 estabelece que “fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras e serviços
potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes” é crime punido com pena de 1 a 6
meses;
CONSIDERANDO a expressa demonstração de interesse do (s) COMPROMISSADO (A) (S) em pactuar o que adiante segue;
RESOLVEM AS PARTES SIGNATÁRIAS
Celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, com base no artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24.07.85, mediante as
seguintes CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo de Compromisso tem por objeto fazer cessar a poluição sonora provocada
pelo COMPROMISSADO (A) (S), bem como regularizar a empresa perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES - Compromete(m)-se o (a) (s) COMPROMISSADO (A) (S) a cumprir a Lei Estadual nº.
12.789/2005 e demais legislações pertinentes, comprometendo-se a adotar as seguintes providências:
- a partir da assinatura do presente termo, não exercer atividade de serralharia na sua residência, abstendo-se de promover ou
permitir que se realize em suas dependências qualquer atividade que possa configurar dano ambiental, sobretudo a prática de atividade
potencialmente poluidora sonora ou mesmo a produção de sons ou ruídos, em quaisquer níveis, enquanto não possuir tratamento
acústico eficiente e a competente e eficaz autorização ambiental, bem como memorial descritivo da atividade;
Portaria nº. 006/2012.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu representante no final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e
pelo art. 4º, inciso IV, alínea “b” da Lei Complementar nº. 12/94 e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e
Eficiência, nos termos do art. 37, Caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa
do Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a realização de despesas na administração pública deve obedecer estritamente ao rito estabelecido na legislação
em vigor e tendo como norte os princípios acima referidos;
CONSIDERANDO a notícia de que na noite do dia 30 de janeiro/2012 teria ocorrido uma manobra para ocultar documentos e/ou mascarar
despesas irregulares realizadas após a reassunção do Prefeito do Município, que se encontrava afastado do cargo por força de decisão
judicial;
CONSIDERANDO o resultado da diligência realizada no dia 1º de fevereiro do corrente ano na sede da Prefeitura de Araçoiaba(PE),
ocasião em que este órgão do Ministério Público, com acompanhamento de auditor do Tribunal de Contas, recolheu as notas de empenho
nº 38/008, 38/009 e 38/010 e respectivas notas fiscais de serviço para pagamento de assessoria e consultoria em contabilidade nos
meses de agosto, setembro e outubro de 2011, período em que o Prefeito do Município encontrava-se afastado do cargo por força de
decisão judicial;
CONSIDERANDO a informação de que o Vice-prefeito do Município, assim que assumiu o cargo, na ocasião do mencionado afastamento
do titular, baixou determinação de suspensão da execução de todos os contratos em andamento, inclusive o referido serviço de assessoria
e consultoria em contabilidade, o qual, segundo consta da nota de empenho, vem sendo prorrogado e decorre da Carta Convite 002/09;
CONSIDERANDO que o pagamento foi realizado através de transferência bancária em 28/12/2011, sem a prévia e necessária liquidação
da despesa;
CONSIDERANDO a possibilidade de ter ocorrido o pagamento em desacordo com a legislação e sem a correspondente prestação dos
serviços, o que configura apropriação indevida de recursos públicos;
CONSIDERANDO, finalmente, o quadro de caos administrativo verificado em Araçoiaba(PE), situação esta espelhada em ações civis
públicas por atos de improbidade do gestor do município e diversos procedimentos de investigação instaurados nos Ministérios Públicos
Estadual e Federal, Tribunal de Contas e Polícia Federal,
RESOLVE:
INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o fito de apurar os fatos, determinando desde logo:
1- a nomeação de FERNANDO RIBAMAR VIANA NETO, Técnico Ministerial, para secretariar o presente procedimento;
2- o registro e a autuação da presente portaria em livro próprio, com a juntada e numeração de cópias dos documentos referidos acima;
3 – a expedição de ofício requisitando cópia do processo de licitação 002/09 (Convite 002/09), do contrato e seus aditivos;
4 – a expedição de ofício requisitando cópia do Decreto da lavra do Vice-Prefeito que determinou a suspensão dos serviços que estavam
em execução durante o exercício de 2011, bem como do contrato para prestação de serviços de assessoria contábil eventualmente
firmado durante o período de afastamento do titular;
5 – a notificação do Vice-Prefeito para prestar esclarecimentos sobre o fato;
6 – a notificação do representante legal de Barbosa Maciel Consultoria e Assessoria Contábil Ltda. para prestar esclarecimentos sobre
os fatos em questão;
7 - remessa dos originais dos documentos acima referidos à Prefeitura de Araçoiaba;
8 - o encaminhamento de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público, para a publicação no Diário Oficial do
Estado.
Igarassu, 03 de fevereiro de 2012.
- a partir da assinatura do presente termo, dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores, especialmente à Secretaria do Meio Ambiente,
permitindo que exerçam suas atribuições de forma imediata;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INADIMPLEMENTO - A inobservância, por parte do (a) (s) COMPROMISSADO (A) (S), de qualquer
das cláusulas constantes neste TERMO implicará a imediata aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos e reais), pelo
ROBERTO BRAYNER SAMPAIO
Promotora de Justiça em
exercício cumulativo
Recife, 9 de fevereiro de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Desaforamento
Embargos de Declaração
Embargos Infringentes
Exceção de Suspeição
Habeas Corpus
Petição
Recurso em Sentido Estrito
Representação Criminal
Reexame Necessário
Revisão Criminal
Total Geral
Central de Recursos em Matéria Criminal
COORDENADORIA
RELATÓRIO DE JANEIRO DE 2012
Quantitativo de Processos Ingressos na Central de Recursos em Matéria Criminal
Período de 01/01/2012 a 31/01/2012
TIPO DA ACÃO
Ação Penal Originária
Ação Diversa
Agravo
Agravo de Instrumento
Agravo de Execução Penal
Agravo Regimental
Apelação Criminal
Carta Testemunhável
ConÀito de Competência
ConÀito de Jurisdição
Desaforamento
Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição
Embargos de Declaração
Embargos Infringentes
Exceção de Suspeição
Exceção da Verdade
Habeas Corpus
Inquérito Policial
Mandado de Segurança
Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha)
Pedido de Quebra de Sigilo
Procedimento Investigatório do Ministério Público
Queixa Crime
Recurso em Sentido Estrito
Recurso Criminal de Pronúncia
Representação Criminal
Reexame Necessário
Restauração de Autos
Revisão Criminal
Total
CONV
2
0
0
0
0
7
249
0
0
1
6
0
25
1
1
0
307
0
0
0
0
1
0
37
0
0
1
0
2
640
DIVER
0
0
0
0
0
0
18
0
0
2
0
0
0
0
0
0
23
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
45
Total
2
0
0
0
0
7
267
0
0
3
6
0
25
1
1
0
330
0
0
0
0
1
0
39
0
0
1
0
2
685
PROCESSOS CONVERGENTES
Processos com Redução de Pena
Extinta a Punibilidade/Prescrição
19
19
PROCESSOS DIVERGENTES
Processos sem os Requisitos de Admissibilidade Recursal
41
RECURSOS INTERPOSTOS
Agravo
Agravo Regimental
Embargos de Declaração (Drº Renato da Silva Filho)
Embargos de Declaração (Drª Gerusa Torres de Lima)
Recurso Extraordinário
Recurso Especial
Total
0
0
3
1
0
0
4
Planilha 1: Processos Convergentes por Câmaras
TIPOS DE AÇÕES
Agravo
Agravo de Instrumento
Agravo de Execução Penal
Agravo Regimental
Apelação Criminal
Ação Diversa
Ação Penal Originária
Carta Testemunhável
ConÀito de Competência
ConÀito de Jurisdição
Desaforamento
Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição
Embargos de Declaração
Embargos Infringentes
Exceção de Suspeição
Exceção da Verdade
Habeas Corpus
Inquérito Policial
Mandado de Segurança
Medida Protetiva (Lei Maria da Penha)
Queixa Crime
Recurso em Sentido Estrito
Recurso Criminal de Pronúnica
Reexame Necessário
Representação Criminal
Restauração de Autos
Revisão Criminal
Procedimento de Investigação
Preliminar do MP
Pedido Quebra Sigilo
Total Geral
1ª
Câmara
0
0
0
1
37
0
0
0
0
1
2
0
3
0
0
0
79
0
0
0
0
11
0
1
0
0
0
2ª
Câmara
0
0
0
1
32
0
0
0
0
0
2
0
7
0
0
0
79
0
0
0
0
8
0
0
0
0
0
3ª
Câmara
0
0
0
0
137
0
0
0
0
0
2
0
5
1
0
0
76
0
0
0
0
8
0
0
0
0
0
4ª
Câmara
0
0
0
2
43
0
0
0
0
0
0
0
6
0
1
0
67
0
0
0
0
10
0
0
0
0
0
Seção
Criminal
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Corte
Especial
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Vice
Presid.
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Total
0
0
0
7
249
0
2
0
0
1
6
0
25
1
1
0
307
0
0
0
0
37
0
1
0
0
2
0
0
0
0
0
1
0
1
0
135
0
129
0
229
0
129
0
9
0
2
0
7
0
640
Planilha 2: Processos Divergentes por Câmara
TIPOS DE AÇÕES
Ação Penal Originária
Agravo de Instrumento
Agravo de Execução Penal
Agravo Regimental
Apelação Criminal
Correição Parcial
Carta Testemunhável
ConÀito de Competência
ConÀito de Jusrisdição
1ª
Câmara
2ª
Câmara
3ª Câmara
4ª
Câmara
Seção
Criminal
Corte
Especial
Vice
Presid.
Total
0
0
0
0
6
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
0
0
0
1
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
18
0
0
0
2
0
0
0
0
9
0
1
0
0
0
17
0
0
0
0
2
0
1
0
0
0
3
7
0
0
0
0
7
0
0
0
0
0
17
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
7
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Seção
Criminal
0
0
0
5
Corte
Especial
0
0
0
0
Vice
Presid.
0
0
0
0
0
0
0
0
23
0
2
0
0
0
45
Planilha 3: Entrada de Processos para Ciência de Acórdãos por Câmara
1ª
Câmara
0
0
0
94
2ª
Câmara
3ª Câmara
0
0
0
81
0
0
0
197
4ª
Câmara
0
0
0
96
Drª Maria Tereza de Oliveira e Silva
(PGJ)
0
0
0
0
0
1
0
1
Dr. Mário Germano Palha Ramos
0
0
0
0
0
0
0
0
Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros
(PGJ)
0
0
0
0
0
0
0
0
Ciência do Acórdão
Drª Norma Mendonça G. de Carvalho
Dra Milta Maria Paes de Sá
Dr. Fernando Barros de Lima
Dr. Renato da Silva Filho
Dr. Paulo Bartolomeu R Varejão
(PGJ)
Drª Gerusa Torres de Lima
Dr. Gilson Roberto Melo Barbosa
Dra Suely Gonçalves de Almeida
Total Geral
Total
0
0
0
473
0
0
0
0
0
0
0
0
17
0
0
111
0
0
0
81
0
0
0
197
0
0
0
96
0
0
0
5
0
0
0
1
0
0
0
0
17
0
0
491
Seção
Criminal
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Corte
Especial
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Vice
Presid.
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Planilha 4: Entrada de Processos para Ciência das Decisões por Câmara
Ciência da Decisão
Drª Norma Mendonça G. de Carvalho
Drª Milta Maria Paes de Sá
Dr. Renato da Silva Filho
Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros (PGJ)
Drª Maria Tereza de Oliveira e Silva (PGJ)
Dr. Paulo Bartolomeu R Varejão (PGJ)
Drª Gerusa Torres de Lima
Dr. Gilson Roberto Melo Barbosa
Dr. Mário Germano Palha Ramos
Total Geral
1ª Câmara
2ª
Câmara
0
0
10
0
0
0
0
0
0
10
0
0
21
0
0
0
1
0
0
22
3ª
Câmara
0
0
23
0
0
0
0
0
0
23
4ª Câmara
0
0
16
0
0
0
0
0
0
16
Total
0
0
72
0
1
0
1
0
0
74
Planilha 5:Entrada de Processos para Ciência dos Acórdãos e Decisões/Despacho
CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS E DECISÕES/DESPACHO
Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho
Dr. Mário Germano Palha Ramos
Dr. Fernando Barros de Lima
Dr. Renato da Silva Filho
Drª Milta Maria Paes de Sá
Drª Maria Tereza de Oliveira e Silva (PGJ)
Dr. Paulo Bartolomeu R Varejão( PGJ)
Dra Adriana Gonçalves Fontes
Total Geral
QUANT.
0
0
0
32
0
2
0
0
34
Planilha 6: Entrada de Processos para Contrarrazões aos Recursos.
Processos para Contrarrazões aos Recursos
Contraminuta ao Agravo
Contraminuta (Agravo Regimental)
Contraminuta (Agravo em Recurso Extraordinário)
Contraminuta (Agravo em Recurso Especial)
Contrarrazões (Recurso Especial)
Contrarrazões (Recurso Especial e Extraordinário)
Contrarrazões (Recurso Extraordinário)
Contrarrazões (Recurso Ordinário)
Contrarrazões (Embargos de Declaração)
Contrarrazões (Embargos Infringentes)
Contrarrazões (Recurso em Sentido Estrito)
Total
Quant.
2
1
1
23
23
3
0
5
11
1
0
70
Planilha 7: Saída de Processos contra-arrazoados e contraminutados
Recursos contra-arrazoados e Contraminutados
Contraminuta ao Agravo
Contraminuta (Agravo Regimental)
Contraminuta (Agravo em Recurso Extraordinário)
Contraminuta (Agravo em Recurso Especial)
Contrarrazões (Recurso Especial)
Contrarrazões (Recurso Especial e Extraordinário)
Contrarrazões (Recurso Extraordinário)
Contrarrazões (Recurso Ordinário)
Contrarrazões (Embargos de Declaração)
Contrarrazões (Embargos Infringentes)
Contrarrazões (Recurso em Sentido Estrito)
Total
Quant.
24
0
3
25
41
0
4
21
25
3
0
146
Planilha 8: Recursos Interpostos
Recursos Interpostos
Agravo
Agravo de Instrumento
Agravo Regimental
Embargos de Declaração (Drº Renato da Silva Filho)
Embargos de Declaração (Drª Gerusa Torres de Lima)
Habeas Corpus com Pedido de Liminar
Recurso Especial
TOTAL
Quant.
0
0
0
3
1
0
0
4
Planilha 9: Outros (Saída)
Cota
Petição
Total
15
1
16
Recife, 06 de fevereiro de 2012
Renato da Silva Filho
Procurador de Justiça - Coordenador
8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
Recife, 7 de fevereiro de 2012
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