Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXIX l Ministério Público Estadual NO 28 Recife, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 Termo de Ajustamento busca regulamentar Carnaval em Paudalho A regulação atinge os eventos em todos os locais da cidade, mas em especial o Parque Pio Guerra O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um amplo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Paudalho (Mata Norte) com o objetivo de garantir a segurança e a organização dos eventos durante a semana pré-carnavalesca e no Carnaval. No documento, assinado pela promotora de Justiça da cidade, Aline Arroxelas Galvão de Lima, e pelo secretário de Cultura, João Batista Silvino, a incolumidade de pessoas e do patrimônio é o principal objetivo. Estão previstas ações de observância aos direitos de crianças e adolescentes, proteção ambiental, ordenamento de trânsito e do comércio, colocação de banheiros públicos, intensificação de limpeza urbana e até o combate à poluição sonora. A regulação atinge os eventos em todos os locais da cidade, mas há uma preocupação especial com o Parque Pio Guerra, conhecido como “Parque Beira Rio”. Em caso de descumprimento dos termos do TAC, o transgressor fica sujeito a responder ações civis e criminais. A gestão municipal se compromete em providenciar “re- forço adequado” à segurança pública, através das polícias Militar e Civil e da Guarda Municipal, além de viabilizar a atuação dos conselhos Tutelar e de Direitos da Criança e Adolescente. A prefeitura assumiu o compromisso de cadastrar os blocos e agremiações e estes devem informar as características de seus desfiles, número estimado de foliões, estrutura e percurso ou local do evento. Apartir desses dados, o Poder Público municipal fará o ordenamento de trânsito, comércio e de todo o aparato para garantir segurança aos foliões. O termo dedica boa parte de suas determinações às observâncias das regras de proteção às crianças e adolescentes. O município deve promover trabalho preventivo e ampla divulgação, junto a comerciantes e à população em geral, quanto à proibição de venda ou entrega de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos. E há um alerta de ações criminais contra quem não observar essa regra. Outra preocupação do MPPE, contemplado no TAC, é evitar a poluição do rio Capibaribe, que corta a cidade e margeia o Parque Pio Guerra. Além de providenciar banheiros químicos, o município terá de disponibilizar locais adequados para a colocação de lixo durante os eventos, além de um trabalho intensivo de limpeza ao final de cada festa. O município, pelo TAC, terá de fiscalizar os excessos na emissão sonora dos blocos e de bares e fazer valer a lei do silêncio nas áreas próximas às unidades de saúde. E, através da vigilância sanitária, inspecionar vendedores de bebidas e alimentos, para observar as condições de higiene e armazenamento dos produtos. Em ano eleitoral, o termo também alerta que os eventos e agremiações carnavalescas não devem servir de promoção pessoal a pré-candidatos e partidos políticos. Essa é mais uma iniciativa do MPPE para regulamentar a organização de eventos ligados ao Carnaval observandose direitos fundamentais e o funcionamento adequado da segurança e dos serviços públicos. TACs com o mesmo objetivo já foram emitidos por promotores de Justiça em vários municípios, a exemplo do Recife e de Cachoeirinha (Agreste). RECOMENDAÇÃO MPPE visa normatizar obtenção de medicamentos na Rename O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco com o objetivo de que adote as providências necessárias para normatizar o fornecimento dos medicamentos não contemplados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), de forma a coibir que a Farmácia Estadual passe a negar o fornecimento dos medicamentos prescritos, sob a fundamentação de se tratar de medicamentos não contemplados na relação. A recomendação conjunta é de autoria dos promotores de Justiça Clóvis Ramos Sodré e Helena Capela Gomes Carneiro. Os promotores destacam no documento que não cabe aos operadores do direito negar ou dificultar a obtenção, pelos pacientes, de medicamentos prescritos por profissionais de saúde integrantes do próprio SUS. “Cabe ao Estado se organizar de forma efetiva, a fim de evitar “judicialização” em busca da obtenção dos medicamentos prescritos pelos profissionais inte08/02/2012 20:45:27 86924389527992 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 grantes do próprio sistema que dirige, muitos dos quais, quando não observam os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, têm orientado os pacientes a procurar o Ministério Público para obtenção de tais medicamentos, seja por via administrativa, seja por via judicial”, explicam os promotores, no documento. A Secretaria também deve adotar as providências necessárias para a efetiva organização e normatização dos procedimentos a serem seguidos pelos profissionais de saúde, quando da prescrição medicamentosa. O documento ressalta que a não observância, pelos profissionais de saúde, da Rename e das relações específicas e complementares de medicamentos tem ocasionado um aumento considerável da “judicialização da saúde”, com fortes impactos econômicos para o Estado, contribuindo para desestruturar o seu orçamento, prejudicando o próprio SUS em suas ações e serviços de saúde. Também foi recomendado que a Secretaria estabeleça uma comissão, grupo ou junta de expert, para que analise as eventuais prescrições que não observem as relações de medicamentos, possibilitando o diálogo, exigindo dos profissionais de saúde integrantes do SUS que justifiquem as razões da prescrição excepcional. Ainda deve divulgar a recomendação aos profissionais de saúde para que estes se abstenham de orientar os pacientes a procurarem o Ministério Público a fim de obter, seja por via administrativa ou judicial, tais medicamentos. O seminário “Atuação dos Conselhos Municipais do Idoso” será realizado no dia 16 de março, das 8h30 às 17h, no auditório do Procape, situado na Rua dos Palmares, em Santo Amaro. O objetivo do seminário é subsidiar a atuação dos referidos conselhos através da discussão de temas de relevância à intervenção dos conselheiros municipais do idoso. O seminário é destinado a membros e servidores do MPPE. As incrições deverão ser realizadas por meio de formulário on-line disponibilizado na página do MPPE, até o dia 9 de março. Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272 Hora Legal Brasileira: 08/02/2012 20:45 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 9 de fevereiro de 2012 PORTARIA POR-PGJ N.º 330/2.012 Procuradoria Geral da Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Procurador Geral: Aguinaldo Fenelon de Barros RESOLVE: PORTARIA POR-PGJ N.º 326/2012 Designar a Bela. TACIANA ALVES DE PAULA ROCHA, 22º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de 28º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, durante o afastamento da Bela. Eleonora Marise Silva Rodrigues. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RESOLVE: Suspender as férias do Bel. EDGAR BRAZ MENDES NUNES, 25º Promotor de Justiça Criminal da Capital, de 3ª Entrância, que estão em curso no mês de fevereiro do corrente, no período de 01 à 12.02.2012, ficando o saldo de dias suspensos para gozo oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, em 08 de fevereiro de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA POR-PGJ N.º 331/2.012 Recife, em 08 de fevereiro de 2012. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Funcional, aprovado pela Resolução RES-CSMP-001/2000; PORTARIA POR-PGJ N.º 327/2012 CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e a conveniência do serviço, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: I - Dispensar, a pedido, a Bela. BETTINA ESTANISLAU GUEDES, 35ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, da designação atribuída através da POR-PGJ nº 254/2011, a partir da publicação da presente portaria. CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, RESOLVE: II – Designar o Bel. FABIANO DE ARAÚJO SARAIVA, 2º Promotor de Justiça de Igarassu, para compor Conselho Técnico-Pedagógico do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público, a partir da publicação da presente portaria. Designar a Bela. FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 3ª Circunscrição de Afogados da Ingazeira, de 1ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de São José do Egito, de 2ª Entrância, durante o período de 30 dias de férias do Bel. Francisco das Chagas Santos Júnior, a partir de 09.02.2012 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, em 08 de fevereiro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Recife, em 08 de fevereiro de 2012. PORTARIA POR-PGJ N.º 332/2012 Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, PORTARIA POR-PGJ N.º 328/2012 CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, I - Suspender as férias da Bela. LAIS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI, 9ª Procuradora de Justiça em matéria cível, de 2ª Instância, que estão previstas para o mês de fevereiro do corrente, ficando as mesmas para gozo oportuno. RESOLVE: II – Retroagir os efeitos da presente portaria ao dia 01.02.2012. Designar o Bel. EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO, Promotor de Justiça de Carnaíba, de 1ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de Promotor de Justiça de Betânia, de 1ª Entrância, durante o período de 30 dias de férias do Bel. Francisco das Chagas Santos Júnior, a partir de 09.02.2012 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, em 08 de fevereiro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Recife, em 08 de fevereiro de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA POR-PGJ N.º 333/2012 PORTARIA POR-PGJ N.º 329/2.012 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO a alteração na escala de plantão da Circunscrição Ministerial com sede em Caruaru; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e conveniência do serviço; RESOLVE: Modificar o teor da Portaria POR-PGJ n.º 248/2012, de 31.01.2012, publicada no DOE de 01.02.2012, para: RESOLVE: O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, RESOLVE: Dispensar a Bela. KATARINA MORAES DE GUSMÃO, 29ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, do exercício cumulativo no cargo de 28º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância. Onde se lê: ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM CARUARU Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DATA 11.02.2012 12.02.2012 Recife, em 08 de fevereiro de 2012. Aguinaldo Fenelon de Barros PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DIA Sábado Domingo HORÁRIO 13h às 17h 13h às 17h LOCAL CARUARU CARUARU PROMOTOR DE JUSTIÇA Bruno Melquíades Dias Pereira Mariana Lamenha G. de Barros Leia-se: ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE EM CARUARU DATA 11.02.2012 12.02.2012 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Aguinaldo Fenelon de Barros CHEFE DE GABINETE Erik de Sousa Dantas Simões SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Maria Helena Nunes Lyra ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Jaques Cerqueira SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Laís Coelho Teixeira Cavalcanti SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS JURÍDICOS Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão CORREGEDORA-GERAL Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa OUVIDOR Gilson Roberto de Melo Barbosa SECRETÁRIO-GERAL Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda JORNALISTAS Giselly Veras e Jaques Cerqueira RELAÇÕES PÚBLICAS Evângela Andrade DIA Sábado Domingo HORÁRIO 13h às 17h 13h às 17h LOCAL CARUARU CARUARU PROMOTOR DE JUSTIÇA Sérgio Tenório de França Bruno Melquíades Dias Pereira Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 08 de fevereiro de 2012. AGUINALDO FENELON DE BARROS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Assessoria Técnica em Matéria Administrativa PUBLICITÁRIOS Leonardo Martins e Andréa Corradini DIAGRAMAÇÃO Giselly Veras Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 [email protected] Ouvidoria (81) 3303-1245 [email protected] www.mp.pe.gov.br O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor AGUINALDO FENELON DE BARROS, na Assessoria Técnica em Matéria Administrativo-Constitucional, exarou os seguintes despachos: Dia: 07/02/2012 Procedimento Administrativo nº. 0036358-7/2011. Interessado: Manoel Alves Maia, Promotor de Justiça. Assunto: Requer a concessão de abono de permanência. Acolho integralmente a manifestação da ATMA e, com fulcro no art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº. 56/2003, determino: A) seja concedido abono de permanência em relação ao período entre 07/09/2005 a 16/08/2006, com a devida correção monetária. B) que seja efetuado o pagamento ao Requerente em parcelas de um e meio subsídio mensal de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco por mês. Recife, 08 de fevereiro de 2012. BETTINA ESTANISLAU GUEDES Promotora de Justiça e Assessora Técnica em Matéria Administrativa Recife, 9 de fevereiro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Conselho Superior do Ministério Público ATA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Data: 14 de dezembro de 2011 Horário: 14:30h Local: Salão dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 473, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE. Presidência: Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros Conselheiros Presentes: Drs. Aguinaldo Fenelon de Barros, Renato da Silva Filho, Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti, Mário Germano Palha, Janeide Oliveira de Lima, Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque, e Laise Tarsila Rosa de Queiroz (substituindo a Conselheira Izabel Cristina de Novaes Santos). Representnte(s) da AMPPE: Paulo Lapenda e Norma Sales. Secretário: Dr. Ulisses de Araújo e Sá Júnior. Dando início aos trabalhos o Presidente do Conselho, Dr. Aguinaldo Fenelon, cumprimentou todos os presentes e, em seguida, solicitou ao Secretário do Conselho que desse prosseguimento com a verificação da constituição do quórum regimental. Tendo o Secretário constatado o comparecimento dos Conselheiros presentes, ausência justificada da Conselheira Sueli Gonçalves de Almeida e Conselheiras Izabel Cristina de Novaes Santos e Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa que se encontram acompanhando Procedimento Administrativo Disciplinar e que questão de saúde, e a correspondente constituição do quórum regimental foi passada a palavra ao Presidente, o qual decretou aberta a sessão. Passando a tratar dos assuntos previstos em pauta: O Conselho decidiu inverter a ordem da pauta. II - Aprovação de ata: Colocada em apreciação a Ata da 42ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público pelo Presidente do Conselho, foi aberta à discussão. Colocada em votação e esta foi aprovada por unanimidade; I – Comunicações: O Presidente do Conselho, Dr. Aguinaldo Fenelon, ratificou a todos o convite para que participem da palestra desta noite no evento da Semana do Ministério Público. A Conselheira, Drª. Luciana Marinho, tratou da questão de autorização de membros para estabelecer residência fora da Comarca. O Conselheiro, Dr. Antônio Carlos, indagou se já foi solucionado o caso da subprocuradora que foi nomeada para o Colégio dos Procuradores Gerais, bem como do subprocurador. O Conselheiro, Dr. Renato da Silva Filho, prestou informações a respeito do andamento da Central de Recursos. O Presidente do Conselho, Dr. Aguinaldo Fenelon, parabenizou o Conselheiro Dr. Renato da Silva Filho por sua atuação a frente da central de recursos. A Presidência do Conselho foi passada ao Conselheiro Dr. Renato da Silva Filho em razão da necessidade de se ausentar do seu titular. III - Comunicações diversas: Colocadas em apreciação pelo Presidente do Conselho os itens: III.I Instaurações de Inquérito Civis e PIP’s: 1)SIIG nº. 0051798-3/2011. Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de Paudalho. Encaminha a V. Exa., cópia da portaria s/nº de instauração do PIP nº 038/2011. 2)SIIG nº. 0050743-1/2011. Interessada: Promotoria de Justiça de Pombos. Encaminha a V. Exa., cópia das portarias nºs 027/2011 e 28/2011 de instaurações dos PIP’s nºs 18/2011 e 19/2011. 3)SIIG nº. 0050750-8/2011. Interessada: Promotoria de Justiça de Pombos. Encaminha a V. Exa., cópia da portaria nº 026/2011 de instauração do PIP nº 17/2011. 4)SIIG nº. 0036615-3/2011. Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de Betânia. Encaminha a V. Exa., cópia da portaria nº 08/2011 de instauração do PIP nº 08/2011. III.II – Conversão de PIP’s , IC’s e PA: 1) SIIG nº. 0051864-6/2011. Interessada: Promotoria de Justiça de Gravatá. Encaminha a V. Exa., cópia da portaria nº 001/2011 referentes à conversão do PIP em IC nº 001/2011. 2) SIIG nº. 0051844-4/2011. Interessada: 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão. Encaminha a V. Exa., cópia das portarias nºs 03/2011/ 04/2011, 05/2011, 06/2011, 07/2011 referente à conversões dos PIP’s em IC’s. 3) SIIG nº. 0051168-3/2011. Interessada: 4ª Promotoria de Justiça de Camaragibe. Encaminha a V. Exa., cópia da portaria nº 011/2011,referente à conversão do PIP nº 14/2011 em IC nº 14/2011. III.III - Prorrogação de Prazos: 1) SIIG nº. 0051785-8/2011. Interessada: Grupo de atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas. Comunica a V. Exa., a prorrogação do prazo para a conclusão do Procedimento investigatório Criminal nº 02/11. III.IV – Suspeições de Membros: 1) SIIG nº. 0049952-2/2011. Interessada: 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital. Comunica a V. Exa., que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo de atuar nos autos do Processo Cível nº 0065144-84.2011.8.17.0001. Informa ainda que o tal fato já foi comunicado ao seu substituto legal. 2) SIIG nº. 00513268/2011. Interessada: 12ª Procuradoria de Justiça Cível da Capital. Comunica a V. Exa., que se averbou suspeito de funcionar no Agravo de Instrumento nº 0256297-6. III.V – Diversos: 1) SIIG nº. 0048325-4/2011. Interessada: 1ª Promotoria de Justiça de Araripina. Comunica a V. Exa., para conhecimento, o arquivamento das Peças de Informação nº 1.26.001.000059/2010-14 em face da existência da ação penal NPU nº 0001016-15.2001.8.17.0210, ajuizada pelo Ministério Público Federal com atuação na 2ª vara da Comarca de Araripina. III.VI – Recomendação: 1) SIIG nº. 0051841-1/2011. Interessada: 2ª Promotoria de Justiça de Goiana. Encaminha a V. Exa., cópia da Recomendação nº 002/2011 referente ao transporte público e ao transito. 2) SIIG nº. 0050903-8/2011. Interessada: 1ª e 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Encaminha a V. Exa., cópia da Recomendação Eleitoral nº 001/2011 referente à propaganda irregulares dos candidatos. 3) SIIG nº. 0047973-3/2011. Interessada: Promotoria de Justiça de Barreiros. Encaminha a V. Exa., cópia da Recomendação nº 002/2011 referente a ocupação dos espaços públicos por particulares. 4) SIIG nº. 0033753-3/2011. Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de Chã Grande. Encaminha a V. Exa., cópia da Recomendação nº 003/2011 à população do Município de Chã Grande que se abstenha de permitir, confiar e entregar a direção de veículos automotor a crianças e adolescentes. III.VII – Ação Civil Pública: 1) SIIG nº. 0050878-1/2011. Interessada: 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda – Promoção e Defesa do Patrimônio Público. Encaminha a V. Exa., cópia integral do IC nº 004/2011 e da Inicial da Ação Civil Pública pela prática de ato de Improbidade Administrativa. 2) SIIG nº. 0051026-5/2011. Interessada: 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Lourenço da Mata. Encaminha a V. Exa., cópia da Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa , tendo em vista irregularidades apuradas em processo licitatório. 3) SIIG nº. 0051029-8/2011. Interessada: 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Lourenço da Mata. Encaminha a V. Exa., cópia da Ação Cível Pública ajuizada contra o Município de Feira Nova., visando a implementação do Programa de Liberdade Assistida. III.VIII – Termo de Ajustamento de Conduta: 1) SIIG nº. 0049922-8/2011. Interessada: 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro. Encaminha a V. Exa., cópia do Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebraram o Ministério Público de Pernambuco, a Prefeitura Municipal de Salgueiro, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Tendo sido tirados de pauta os subitens 1 do item IV.IV para análise e discussão na próxima sessão, foi aberta à discussão e, não havendo questionamentos, o Conselho Superior, por unanimidade, decidiu conhecê-los e determinar que a Secretaria: a) oficie os Promotores de Justiça que encaminharam Recomendações para que informem as medidas efetivas no sentido de serem cumpridas as recomendações expedidas; b) proceda às devidas anotações para efeito de contagem de prazo; c) oficie os Promotores de Justiça que encaminharam Termo de Ajustamento de Conduta para que acompanhem o cumprimento e caso não seja cumprido tomem as providências necessárias; e d) arquive os demais; além de proceder com os encaminhamentos na forma estabelecida pelas resoluções deste Conselho. IV- Processos de Distribuições anteriores: Não tendo sido trazido outro processo para ser relatado, o Presidente do Conselho, em exercício, agradeceu a todos e declarou encerrada a sessão. Observação: Esta ata foi elaborada com base em áudio (Formato MP3). ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Data: 20 de dezembro de 2011 Horário: 14:30h Local: Salão dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, localizado na Rua do Imperador D. Pedro II, n.º 473, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE. Presidência: Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros Conselheiros Presentes: Drs. Aguinaldo Fenelon de Barros, Renato da Silva Filho, Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti, Mário Germano Palha Ramos, Janeide Oliveira de Lima, Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, Izabel Cristina Novaes Santos, Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque e Sueli Gonçalves de Almeida. Representante(s) da AMPPE: Norma Sales. Secretário: Dr. Ulisses de Araújo e Sá Júnior. Dando início aos trabalhos o Presidente do Conselho, Dr. Aguinaldo Fenelon, cumprimentou nominalmente todos os presentes e solicitou ao Secretário do Conselho que desse prosseguimento com a verificação da constituição do quórum regimental. Tendo o Secretário constatado o comparecimento dos Conselheiros presentes e a correspondente constituição do quórum regimental, consignando a presença do Dr. Erik de Sousa Dantas Simões, foi passada a palavra ao Presidente, o qual decretou aberta a sessão. Passando a tratar dos assuntos previstos em pauta: I – Comunicações: Não houve comunicação; O conselho decidiu inverter a ordem da pauta. III - Julgamento do Edital de Promoção para 2ª Entrância: No que tange ao edital de promoção nº 10/2011 restou removido o Dr. OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA para o cargo de 1º Promotor de Justiça Substituto de Afogados da Ingazeira, 2ª entrancia, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de promoção nº 11/2011 restou promovida a Dra. ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Belo Jardim, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de remoção nº 12/2011, restou promovido Dr. FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHÃES, para o cargo de Promotor de Justiça Criminal de Palmares, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 13/2011, a lista quedou-se composta por Ana Luiza Pereirada Silveira Figueiredo, Fernanda Arcoverde Cavalcanti Nogueira e Erika Sampaio Cardoso Kraychete. Em face desta lista tríplice, restou promovida o Drª. ANA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA FIGUEIREDO para o cargo de 4º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de promoção nº 14/2011, restou promovido Dr. GUILHERME VIEIRA CASTRO, para o cargo de Promotor de Justiça de Sertânia, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de promoção nº 15/2011, a lista quedou-se composta por Paula Catherine de Lira Aziz Ismail e Kivia Roberta de Souza Ribeiro. O Presidente do Conselho colocou em apreciação o requerimento da Dra. Paula Catherine e o colegiado, a unanimidade, decidiu não conhecer em razão de sua intempestividade. Em face desta lista duplice, restou promovida a Dra. PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL para o cargo de Promotor de Justiça Criminal de Ipojuca, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de promoção nº 16/2011, restou promovida a Dra. ERICKA GARMES PIRES, para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Salgueiro, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 17/2011, restou promovida a Dra. VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Araripina, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de promoção nº 18/2011, restou promovido Dr. HERBERT JOSE ALBUQUERQUE RAMALHO, para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Carpina, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de promoção nº 19/2011, restou promovida a Dra. KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO para o cargo de 2º Promotor de Justiça de Ipojuca, 2ª Entrância, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de remoção nº 20/2011, restou promovido Dr. FABIANO DE MELO PESSOA, para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Serra Talhada, pelo critério de antiguidade. Devendo todos contemplados pelos editais supracitado terem exercício do cargo de sua titularidade a partir de 01.02.2012. II - Julgamento do Edital de Remoção de 1ª Entrância: No que tange ao edital de remoção nº 2/2011 não houve candidato, sendo 3 declarado vago o cargo de 3º Promotor de Justiça Substituto de Afogados da Ingazeira. No que tange ao edital de remoção nº 3/2011 restou removida o Drª. LORENA DE MEDEIROS SANTOS para o cargo de Promotor de Justiça de Itapetim, pelo critério de merecimento. No que tange ao edital de remoção nº 4/2011 não houve candidato, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Águas Belas. No que tange ao edital de remoção nº 5/2011 não houve candidato, sendo declarado vago o cargo de 1º Promotor de Justiça de Cabrobró. No que se relaciona ao edital de remoção nº 6/2011, restou removido o Dr. RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO para o cargo de 1º Promotor de Justiça Substituto de Palmares, pelo critério de antiguidade. Em relação ao edital de remoção nº 7/2011, restou removida Dra. TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA, para o cargo de Promotor de Justiça de Pedra, pelo critério de merecimento. No que se relaciona ao edital de remoção nº 8/2011, restou removida a Dra. ZÉLIA DINÁ CARVALHO NEVES para o cargo de Promotor de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, pelo critério de antiguidade. No que tange ao edital de remoção nº 9/2011 não houve candidato habilitado, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Trindade. Em relação ao edital de remoção nº 10/2011, restou removido Dr. PETRONIO BENEDITO B. RALILE JUNIOR, para o cargo de Promotor de Justiça de Cortês, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 11/2011, restou removido o Dr. EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO para o cargo de Promotor de Justiça de Carnaíba, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de remoção nº 12/2011, restou removida a Dra. LIANA MENEZES SANTOS, para o cargo de 1º Promotor de Justiça de Belém de São Francisco, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 13/2011, restou removido o Dr. MARCELO TEBET HALFELD para o cargo de Promotor de Justiça de Itaíba, pelo critério de merecimento. Em relação ao edital de remoção nº 14/2011, restou removido Dr. FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAÚJO, para o cargo de Promotor de Justiça de Triunfo, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 15/2011 não houve candidato, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Mirandiba. Em relação ao edital de remoção nº 16/2011, restou removido Dr. MARCELO GREENHALGH DE CERQUEIRA LIMA E MORAES PENALVA SANTOS, para o cargo de Promotor de Justiça de São José da Coroa Grande, pelo critério de antiguidade. No que se relaciona ao edital de remoção nº 17/2011 não houve candidato, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Serrita. Em relação ao edital de remoção nº 18/2011 os candidatos foram removidos em editais anteriores não podendo, portanto, serem votados, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça Substituto de Arcoverde. Em relação ao edital de remoção nº 19/2011 não houve candidato, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Buíque. Em relação ao edital de remoção nº 20/2011 os candidatos foram removidos em editais anteriores não podendo, portanto, serem votados, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Verdejante. Em relação ao edital de remoção nº 21/2011 não houve candidato, sendo declarado vago o cargo de Promotor de Justiça de Exú. No que se relaciona ao edital de remoção nº 22/2011, restou removida a Dra. TANUSIA SANTANA DA SILVA para o cargo de Promotor de Justiça Parnamirim, pelo critério de antiguidade. Em relação ao edital de remoção nº 23/2011, restou removido Dr. DANIEL DE ATAÍDE MARTINS, para o cargo de 1º Promotor de Justiça Substituto de Afogados da Ingazeira, 1ª Entrancia, pelo critério de merecimento. Devendo todos contemplados pelos editais supracitado terem exercício do cargo de sua titularidade a partir de 01.02.2012. Não tendo sido trazido outro processo para ser relatado, o Presidente do Conselho agradeceu a todos e declarou encerrada a sessão. Observação: Esta ata foi elaborada com base em áudio (Formato MP3). Secretaria Geral O Exmo. Sr. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, Dr. Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda, seguintes despachos: exarou os No dia : 08/02/2012 Expediente: REQ./2011 Processo nº 0010899-0/2011 Requerente Nelson Ferreira Pereira de Barros Júnior Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido do servidor NELSON FERREIRA PEREIRA DE BARROS JÚNIOR, para inclusão de sua esposa ANCIELLY FLORÊNCIO DE SOUZA VASCONCELOS CAVALCANTI BARROS, como sua dependente, para fins previdenciários, com base no parecer de Nº 13/2012 da AJM, datado de 03.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: REQ./2012 Processo nº 0002621-25/2012 Requerente Ronaldo Fonseca Sampaio Assunto: Solicitação DESPACHO: defiro o pedido do servidor RONALDO FONSECA SAMPAIO, para inclusão de sua esposa UTE RASP, como sua dependente, para fins de dedução do imposto de renda e previdenciários , com base no parecer de Nº 12/2012 da AJM, datado de 03.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: REQ./2011 Processo nº 0051928-7/2011 Requerente Danilo Roberto Paulino Silva Santos Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor DANILO ROBERTO PAULINO SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de graduação em Direito com base no Parecer de nº 017/2012, de 03.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: REQ./2011 Processo nº 00942-6/2011 Requerente Ayrton Prazeres de Oliveira Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor AYRTON PRAZERES DE OLIVEIRA,, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “C”, em virtude da conclusão do curso de graduação em Direito com base no Parecer de nº 014/2012, da AJM, de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: REQ./2011 Processo nº 0054001-1/2011 Requerente Leonel Brito Caraciolo de Almeida Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor LEONEL BRITO CARACIOLO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de graduação em Direito com base no Parecer de nº 016/2012, da AJM, de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: REQ./2011 Processo nº 0052794-0/2011 Requerente Paulo César de Lima Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do PAULO CÉSAR DE LIMA, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de graduação em Administração de Empresas, com base no Parecer de nº 015/2012, da AJM, de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: CI 006/2012 Processo nº 003544-7/2012 Requerente: Cerimonial Assunto: Solicitação Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária. Expediente: REQ./2012 Processo nº 004131-0/2012 Requerente: Simone Claudino de Oliveira Assunto: Solicitação Despacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as necessárias providências. Expediente: CI. 625/2011 Processo nº 0053778-3/2011 Requerente: DMTR Assunto: Solicitação Despacho: Autorizo. À CPL para abertura do devido processo licitatório. Expediente: CI. 009/2012 Processo nº 005618-2/2012 Requerente: Cerimonial Assunto: Solicitação Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa. Expediente: /2012 Processo nº 0050565-3/2011 Requerente: CPL-SRP Assunto: Solicitação Despacho: À CPL-SRP. Autorizo a abertura do devido processo licitatório. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 9 de fevereiro de 2012 Expediente: CI. 236/2011 Processo nº 0052995-3/2011 Requerente: CPL Assunto: Solicitação Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa. Expediente: CI. 016/2012 Processo nº 0005128-7/2012 Requerente: Taciana Maria Lira de Hajny Assunto: Solicitação Despacho: À G.M.E.C.S. Autorizo. Segue para as providências necessárias. Expediente: OF. 005/2011 Processo nº 0012985-7/2011 Requerente: Dra. Mônica Erlilne de Souza leão Azevedo Lima Assunto: Solicitação Despacho: À CMAD. Para atendimento, visto o contrato nº 059/2011em vigor. Expediente: Req./2011 Processo nº 0010899-0/2011 Requerente: Nelson Ferreira Pereira de Barros Júnior Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido do servidor NELSON FERREIRA PEREIRA DE BARROS JÚNIOR, para inclusão de sua esposa ANCHIELLY FLORÊNCIO DE SOUSA VASCONCELOS CAVALCANTI BARROS, como sua dependente, para fins previdenciários, com base no Parecer de nº 13/2012 da Assessoria Jurídica Ministerial, datado de 03/02/2012. À CMGP para providências cabíveis Expediente: Processo de Compras 105/2011 Processo nº 0026984-2/2011 Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais Assunto: Solicitação Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa. Expediente: Processo de Compras 001/2011 Processo nº 0005348-2/2011 Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais Assunto: Solicitação Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa. Expediente: Processo de Contratação de Serviços -001/2012 Processo nº 0005350-4/2011 Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais Assunto: Solicitação Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa. Expediente: OF. 011/2012 Processo nº 0005690-2/2012 Requerente: Dr. Geovany de Sá Leite Assunto: Solicitação Despacho: À AMSI. Para análise e pronunciamento. Expediente: Processo de Contratação de Serviços - 002/2011 Processo nº 0005353-7/2012 Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais Assunto: Solicitação Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa. Expediente: Processo de Compras-009/2012 Processo nº 002569-4/2012 Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais Assunto: Solicitação Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa. Expediente: CPPAD-002/2011 Processo nº 0038579-5/2011 Requerente: CPPAD Assunto: Solicitação Despacho: À CPPAD. Para ciência do despacho da CMGP em 09.01.2012. Expediente: CI.026/2012 Processo nº 0004569-6/2012 Requerente: Jaques Cerqueira Assunto: Solicitação Despacho: À CMAD. Para apresentar o custo correspondente aos dois profissionais, bem como apresentar quadro atual de contratados, o custo total e pronunciamento sobre a possibilidade de acréscimo. Expediente:OF. 235 /2011 Processo nº 0039668-5/2011 Requerente: Dr. Felipe Akel Pereira de Araujo Assunto: Solicitação Despacho: Ao DEMPAM. Att. Sr. Ricardo Maranhão, para proceder avaliação, com vistas a doação de bens inservíveis, conforme contato da servidora Adriana Maciel, desta SGMP Expediente: OF. 243/2011 Processo nº 0027688-4/2011 Requerente: Dra. Andréa Magalhães Porto Oliveira Assunto: Solicitação Despacho: Ao DEMPAM. Att. Sr. Ricardo Maranhão. Segue para avaliação com vistas à doação de bens inservíveis, conforme contato da servidora Adriana Maciel, desta SGMP. Expediente: OF. 083/2011 Processo nº 0031615-7/2011 Requerente: Dra. Danielly da Silva Lopes Assunto: Solicitação Despacho: Ao DEMPAM. Att. Sr. Ricardo Maranhão, contato da servidora Adriana Maciel, desta SGMP Segue para avaliação com vistas à doação de bens inservíveis. Expediente: REQ./2011 Processo nº 0054001-1/2011 Requerente: Leonel Brito Caraciolo de Almeida Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor LEONEL BRITO CARACIOLO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de Graduação em Direito, com base no Parecer nº 016/2012, datado de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: REQ./2011 Processo nº 0052794-0/2011 Requerente: Paulo César de Lima Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor PAULO CÉSAR DE LIMA, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de Graduação em Administração de Empresas, com base no Parecer nº 015/2012, datado de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: REQ./2012 Processo nº 0000942-6/2012 Requerente: Ayrton Prazeres de Oliveira Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor AYRTON PRAZERES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “C”, em virtude da conclusão do curso de Graduação em Direito, com base no Parecer nº 014/2012, datado de 06.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: REQ./2011 Processo nº 0051928-7/2011 Requerente: Danilo Roberto Paulino Silva Santos Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido de Promoção por Elevação de Nível Profissional do servidor DANILO ROBERTO PAULINO SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Ministerial, para a Classe “B”, em virtude da conclusão do curso de Graduação em Direito, com base no Parecer nº 017/2012, datado de 03.02.2012. À CMGP para as providências necessárias. Expediente: Req./2012 Processo nº 0002621-2/2012 Requerente: Ronaldo Fonseca Sampaio Assunto: Solicitação Despacho: DEFIRO o pedido do servidor RONALDO FONSECA SAMPAIO, para inclusão de sua esposa UTE RASP, como sua dependente, para fins de dedução do imposto de renda e previdenciários, com base no Parecer de nº 12/2012 da Assessoria Jurídica Ministerial, datado de 03/02/2012. À CMGP para providências cabíveis. Expediente: OF. 034/2012 Processo nº 0005622-6/2012 Requerente: Dr. Fernando Barros de Lima Assunto: Solicitação Despacho: À CMGP. Para análise e pronunciamento. Expediente: S/N./2011 Processo nº 0005742-0/2012 Requerente: Mary-Vânia Alexandre Miranda Assunto: Solicitação Despacho: À CMGP/AJM. Para as devidas providências. Expediente: Processo de Compras 005/2012 Processo nº 0004733-8/2012 Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais Assunto: Solicitação Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa. Expediente: Processo de Compras 012/2012 Processo nº 0004732-7/20132 Requerente: Divisão Ministerial de Compras de Materiais Assunto: Solicitação Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa. Expediente: OF. 074/2012 Processo nº 0004573-1/2012 Requerente: Dr. Marco Aurélio Farias da Silva Assunto: Comunicação Despacho: À CMATI. Para providências, com urgência, comunicando a esta SGMP, as medidas tomadas. Expediente: OF S/N./2012 Processo nº 0004440-3/2012 Requerente: Dra. Cristiane de Gusmão Medeiros Assunto: Comunicação Despacho: À CMGP. Para as devidas providências. Expediente: CI. 532./2011 Processo nº 0000639-0/2012 Requerente: Dra. Ana Cláudia de Sena Carvalho Assunto: Solicitação Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária. Secretaria Geral do Ministério Público, 08 de janeiro de 2012. CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA Secretário Geral do Ministério Público O Exmo. Sr. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público de Pernambuco, Ronaldo Paes Barboza, exarou os seguintes despachos: No dia 02.02.2012 Expediente: Cópia CI nº 07/2012 Processo nº 0001568-2/2012 Requerente: Dra. Lais Coelho Teixeira Cavalcanti Assunto: Solicitação Despacho: A SPGJ para conhecimento da cota da CMATI. Expediente: CI nº 021/2012 Processo nº 0003378-3/2012 Requerente: Ana Moura de Albuquerque Assunto: Solicitação Despacho: A CMATI ciente. Expediente: Cópia OF nº 308/2011 Processo nº 0051989-5/2011 Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra Assunto: Solicitação Despacho: A CMAD aguardar procedimento de compra. Expediente: OF nº 08/2011 Processo nº 0050148-0/2011 Requerente: Itiel Bezerra dos Santos Assunto: Comunicação Despacho: A ASSJUR solicito análise quanto ao procedimento a ser adotado. Expediente: CI nº 44/2012 Processo nº 0003181-4/2012 Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo Assunto: Solicitação Despacho: A CMAD informando que a SEGMP não concorda com a solução apresentada. Expediente: OF nº 120/2011-CA Processo nº 0004909-4/2012 Requerente: Dr. João Alves de Araújo Assunto: Solicitação Despacho: A CMAD ciente. Expediente: CI nº 06/2012 Processo nº 0004711-4/2012 Requerente: Dr. Clênio Valença Avelino de Andrade Assunto: Solicitação Despacho: A CMTI para pronunciamento. Expediente: OF nº 12/2012 Processo nº 0004863-3/2012 Requerente: Dr. Luciano Bezerra da Silva Assunto: Solicitação Despacho: A CMTI para pronunciamento. Expediente: OF nº 05/2012 Processo nº 0004705-7/20102 Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra Assunto: Solicitação Despacho: A AMSI para pronunciamento. Expediente: OF nº 35/2012 - PJP Processo nº 0004702-4/2012 Requerente: Dra. Aline Arroxelas Galvão de Lima Assunto: Solicitação Despacho: A CMTI para pronunciamento. Expediente: OF nº 05/2012 Processo nº 004705-7/2012 Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra Assunto: Solicitação Despacho: A AMSI para pronunciamento. Secretaria Geral do Ministério Público - Recife, 02 de Fevereiro de 2012 Ronaldo Paes Barboza Secretário Geral Adjunto do Ministério Público Recife, 9 de fevereiro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual O Exmo. Sr. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público de Pernambuco, Ronaldo Paes Barboza, exarou os seguintes despachos: No dia 06.02.2012 Expediente: CI nº 213/2011 Processo nº 0001015-7/2012 Requerente: Eugênio José Batista Antunes Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: CI nº 23/2012 Processo nº 0004395-3/2012 Requerente: Paulo Fernando Tenório Dantas Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: CI nº 03/2012 Processo nº 0003201-6/2012 Requerente: Dr. Renato da Silva Filho Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 22/2012 Processo nº 0003726-0/2012 Requerente: Dra. Maria Aparecida Alcântara Siebra Assunto: Encaminhamento Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: Formulário Geral Processo nº 0054118-1/2011 Requerente: Edilma Maria de Lima Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: Formulário Geral Processo nº 003989-2/2012 Requerente: Karine Lúcia de Lira Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: CI nº 001/2012 Processo nº 0003786-6/2012 Requerente: Dra. Izabel Cristina Novaes de Souza Santos Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: Anexo IV da IN PGJ 005/2002 Processo nº 0053737-7/2011 Requerente: Adriana Maciel Guerra Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: Formulário Geral Processo nº 0052872-6/2011 Requerente: Denise Daniela G. Ferreira de Araújo Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 22/2012 - CAPJG Processo nº 004182-6/2012 Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 10/2012 - CASPJC Processo nº 0003585-3/2012 Requerente: Dr. Frederico José Santos de Oliveira Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: CI Nº 48/2012 Processo nº 0003506-5/2012 Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo Assunto: Comunicação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: CI Nº 007/2012 Processo nº 0002584-1/2012 Requerente: Sueli Maria do Nascimento Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: Formulário Geral Processo nº 0053872-7/2011 Requerente: Maria de Fátima de Borba Campos Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 164/2011 Processo nº 0001459-1/2012 Requerente: Dr. Alexandre Fernando Saraiva da Costa Assunto: Comunicação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: CI nº 007/2012 Processo nº 003649-4/2012 Requerente: Leonardo Lúcio de Menezes Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 08/2012 - CASPJC Processo nº 0003588-6/2012 Requerente: Dr. Frederico José Santos de Oliveira Assunto: Comunicação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 09/2012 - CASPJC Processo nº 0003587-5/2012 Requerente: Dr. Frederico José Santos de Oliveira Assunto: Comunicação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 001/2012 PJ Criminal Processo nº 004343-5/2012 Requerente: Márcia Janine Espíndola Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: Anexo IV da IN PGJ 005/2002 Processo nº 004342-4/2012 Requerente: Alex Astrenilton Matarazo Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP autorizo anotação em ficha funcional. Expediente: OF nº 016/2012 - CAPJJG Processo nº 0004057-7/2012 Requerente: Dr. Édipo Soares Cavalcante Filho Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP ciente. Solicito informar ao Promotor de Justiça o levantamento das horas extras trabalhadas pela servidora. Expediente: CI nº 083/2012 Processo nº 0004914-0/2012 Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo Assunto: Encaminhamento Despacho: A CMGP segue para as providências. Expediente: CI nº 87/2012 Processo nº 0004923-0/2012 Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo Assunto: Encaminhamento Despacho: A CMGP segue para as providências. Expediente: Anexo IV da IN PGJ 005/2002 Processo nº 004340-2/2012 Requerente: Alex Astrenilton Matarazo Assunto: Solicitação Despacho:A CMGP autorizo anotar em ficha funcional. Expediente: Formulário Geral Processo nº 0003721-4/2012 Requerente: Laudiceia Monteiro Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: CI Nº 137/2011 Processo nº 0046650-3/2011 Requerente: Paulo Fernando Tenório Dantas Assunto: Encaminhamento Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 06/2012 Processo nº 0004749-6/2012 Requerente: Dra. Rosemary Souto Maior de Almeida Assunto: Solicitação Despacho: A AMSI para pronunciamento. Expediente: OF nº 006/2012 - CPJSCC Processo nº 0004652-8/2012 Requerente: Dr. Iron Miranda dos Anjos Assunto: Solicitação Despacho: A AMSI para pronunciamento. Expediente: CI nº 006/2012 Processo nº 0004574-2/2012 Requerente: Dr. Marco Aurélio Farias da Silva Assunto: Solicitação Despacho: A CMTI para pronunciamento. Expediente: CI Nº 29/2011 Processo nº 0004895-8/2012 Requerente: Jaques Cerqueira Assunto: Solicitação Despacho: A CMTI para pronunciamento. Expediente: CI nº 001/2012 Processo nº 0003921-6/2012 Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 35/2012 Processo nº 0004877-8/2012 Requerente: Dra. Cristiane de Gusmão Medeiros Assunto: Solicitação Despacho: A CMTI para pronunciamento. Expediente: CI Nº 049/2012 Processo nº 0003663-0/2012 Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 40/2012 Processo nº 0005122-1/2012 Requerente: Dra. Aline Arroxelas Galvão de Lima Assunto: Solicitação Despacho: A CMAT segue para as providências. Expediente: CI nº 214/2011 Processo nº 0001017-0/2012 Requerente: Eugênio José Batista Antunes Assunto: Solicitação Despacho: A CMGP defiro pedido. Segue para as providências. Expediente: OF nº 74/2012 - CAOPJDC Processo nº 0004572-0/2012 Requerente: Dr. Marco Aurélio Farias da Silva Assunto: Solicitação Despacho: A CMAT segue para as providências. Expediente: CI nº 016/2011 Processo nº 0054039-3/2011 Requerente: Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa Assunto: Comunicação Despacho: A CMGP segue para as providências. Expediente: CI nº 40/2012 Processo nº 0002642-5/2012 Requerente: Ronilson Araújo de Brito Figueiredo Assunto: Encaminhamento Despacho: A CMAD solicito anexar cópia e original de documentos do veículo. Expediente: CI nº 86/2011 Processo nº 0000713-2/2012 Requerente: Eduardo Maia Assunto: Comunicação Despacho: A CMGP segue para as providências. Expediente: CI nº 47/2011 Processo nº 0000752-5/2012 Requerente: Dr. Clênio Valença Avelino de Andrade Assunto: Encaminhamento Despacho: A CMGP segue para as providências. Expediente: OF nº 19/2012 - CAPJJG Processo nº 0004520-2/2012 Requerente: Dr. Édipo Soares Cavalcante Filho Assunto: Solicitação Despacho: A CMAD para pronunciamento. Secretaria Geral do Ministério Público - Recife, 06 de Fevereiro de 2012 Ronaldo Paes Barboza Secretário Geral Adjunto do Ministério Público 5 6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 9 de fevereiro de 2012 Escola Superior do Ministério Público descumprimento de cada cláusula comprovado pelos meios admitidos em direito ou pela ausência de apresentação de cada documento, no prazo fixado, que se operará de pleno direito, sendo desnecessário qualquer protesto judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da interdição administrativa do estabelecimento, da obrigatoriedade de reparar o dano eventualmente causado e da responsabilização na esfera penal. AVISO N° 006/2012 Parágrafo único - Os valores das multas previstas nesta cláusula são reversíveis ao Fundo Estadual do Meio Ambiente na forma do art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, e serão corrigidos monetariamente pelo INPC, ou por outro índice que vier a substituí-lo; A Diretora da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, em exercício, Dra. Maria Betânia Silva, AVISA que estão abertas as inscrições para o Seminário “Atuação dos Conselhos Municipais do Idoso”, promovido pelo Projeto Caravana da Cidadania, com carga horária de 06 h/a, o qual será realizado no dia 16 de março de 2012, das 8h30 às 17h, conforme informações abaixo: Local: Auditório do PROCAPE, à Rua dos Palmares, s/n, Santo Amaro, Recife/PE Público alvo: Membros e Servidores do Ministério Público de Pernambuco. Vagas: 50 vagas Objetivos: Subsidiar a atuação dos referidos conselhos através da discussão de temas de relevância à intervenção dos conselheiros municipais do idoso. Inscrições: As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário online disponibilizado na página do MPPE (www.mp.pe.gov.br), até o dia 09 de março de 2012. A relação das inscrições deferidas estará disponível no site do MPPE a partir do dia 13/03/2012. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO - O MPPE obriga-se a promover a publicação do presente TERMO em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica estabelecido o foro da comarca de Carpina para dirimir quaisquer litígios oriundos desse instrumento ou acerca de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Informações: Promotoria Criminal do Idoso, fone (81) 32225587 ou (81) 3303-2828, de 2ª a 6ª feira, das 7h às 13h, com Ana Kelly ou Victor. Compromissado (a) (s) Certificados: somente serão emitidos aos que cumprirem 100% (cem por cento) da carga horária do evento. Programação: 8h30 – Credenciamento dos participantes 9h – Solenidade de abertura 9h20 - Conferência de Abertura: “A importância do diagnóstico municipal e do planejamento para a atuação do conselheiro de direitos do idoso” - Fábio Ribas 10h30 - Intervalo 11h – “O papel e a atuação dos Conselhos Municipais do Idoso e dos Conselheiros” - Drª Irene Cardoso de Souza (Promotora de Justiça do MPPE) 11h40 - Debate 12h30 - INTERVALO PARA ALMOÇO 14h - Painel: “Atos e Formalidades na atuação dos Conselhos Municipais do Idoso” - Edusa Pereira (Vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDI/PE) 15h30 - Intervalo 15h45 - Debate 17h - Encerramento Recife, 03 de fevereiro de 2012. MARIA BETÂNIA SILVA Procuradora de Justiça Diretora da ESMP-PE, em exercício (Republicado por haver saído com incorreções no original) Promotorias de Justiça 2ª Promotoria e Justiça de Carpina TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº. 01/2012 Pelo presente instrumento, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, com atribuição na curadoria do Meio ambiente, neste ato representada pela Promotora de Justiça, Dra. Kívia Roberta de Souza Ribeiro, e do outro lado, doravante denominado COMPROMISSADO o Sr. ORLANDO LOPES DE SOUZA, brasileiro, viúvo, filho de Maria Lopes de Souza, RG 1.450.302 – SSP/PE, neste ato representando o estabelecimento comercial denominado Orlando Serralharia, situado à Rua Capitão Osvaldo Freire, nº 631, Bairro Cajá, nessa urbe, figurando como interveniente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Carpina, neste ato representada pela respectiva secretária adjunta, a Sra. Betânia Martins da S. Pedrosa, têm entre si justo e acertado o seguinte: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a proteção do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, bem como a possibilidade de firmar termos de ajustamento de conduta, a teor do art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85; Carpina, 08 de fevereiro de 2012. KÍVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO Promotor de Justiça TESTEMUNHAS: INTERVENIENTE 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Igarassu PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Portaria nº. 005/2012. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu representante no final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e pelo art. 4º, inciso IV, alínea “b” da Lei Complementar nº. 12/94 e, CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência, nos termos do art. 37, Caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF); CONSIDERANDO que a realização de despesas na administração pública deve obedecer estritamente ao rito estabelecido na legislação em vigor e tendo como norte os princípios acima referidos; CONSIDERANDO a notícia de que na noite do dia 30 de janeiro/2012 teria ocorrido uma manobra para ocultar documentos e/ou mascarar despesas irregulares realizadas após a reassunção do Prefeito do Município, que se encontrava afastado do cargo por força de decisão judicial; CONSIDERANDO o resultado da diligência realizada no dia 1º de fevereiro do corrente ano na sede da Prefeitura de Araçoiba(PE), ocasião em que este órgão do Ministério Público, com acompanhamento de auditor do Tribunal de Contas, recolheu dois processos de licitação na modalidade convite para realização da festa de final de ano, cujas empresas participantes são as mesmas em ambos, havendo veementes indícios de fraude e de fracionamento da despesa para evitar a modalidade tomada de preços, bem como que as vencedoras dos certames possuem vínculos entre si e uma delas é a mesma pessoa jurídica beneficiada por três cheques da Prefeitura de Araçoiaba, os quais foram emitidos pelo Prefeito do Município no período em que ele se encontrava afastado do cargo por força de decisão judicial, fato este apurado no Procedimento Preparatório 004/2012; CONSIDERANDO que na referida diligência também foram recolhidas as notas de empenho nº 21/000, 23/000, 24/000 e 25/000, tendo como credor Papelaria e Gráfica Texto e Cia Ltda., despesas realizadas para aquisição de computadores, impressoras, suprimentos de informática e material de escritório, cujos valores somados atingiram o patamar de R$ 19.039,59 (dezenove mil e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), havendo indícios de fracionamento para evitar a abertura de licitação, além da ausência da liquidação; CONSIDERANDO, ainda, a declaração firmada pelo presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Araçoiaba no sentido de que entre 07.12.2011 e 31.01.2012 ocorreram apenas as duas licitações acima mencionadas; CONSIDERANDO, finalmente, o quadro de caos administrativo verificado em Araçoiaba(PE), situação esta espelhada em ações civis públicas por atos de improbidade do gestor do município e diversos procedimentos de investigação instaurados nos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunal de Contas e Polícia Federal, RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o fito de apurar os fatos, determinando desde logo: 1- a nomeação de FERNANDO RIBAMAR VIANA NETO, Técnico Ministerial, para secretariar o presente procedimento; 2- o registro e a autuação da presente portaria em livro próprio, com a juntada e numeração dos documentos referidos acima; 3 – a expedição de ofício requisitando a qualificação completa dos servidores Márcio Fernandes Marcolino (Mat. 22058), Djanira Josefa de Aguiar Lima (Mat. 22059) e Cristina Vieira da Silva (Mat. 22055); 4 – a realização de diligência para checar a regularidade e autencidade das certidões que instruíram os referidos processos de licitação; 5 – a remessa das cópias dos documentos autuados a Prefeitura de Araçoiaba; 6 – a expedição de Ofício ao senhor Prefeito do Município de Araçoiaba para que doravante comunique a este órgão do Ministério Público qualquer autorização para abertura de processo de licitação, bem como as datas designadas para reuniões da Comissão de Licitação para habilitação de licitantes e/ou abertura de propostas de preço; 7 - o encaminhamento de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público, para a publicação no Diário Oficial do Estado. Igarassu, 03 de fevereiro de 2012. ROBERTO BRAYNER SAMPAIO Promotora de Justiça em exercício cumulativo PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, nos termos do art. 225 da Constituição Federal; CONSIDERANDO ser contravenção penal referente à paz pública, conforme o estabelecido no art. 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais ( Decreto-lei nº 3.688/41 ), “Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: I e II – Omissis; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; PENA – prisão simples, de 15 ( quinze ) dias a 03 ( três ) meses, ou multa”; CONSIDERANDO ser crime, conforme art. 54 da Lei nº 9.605/98, a conduta de causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar em danos à saúde humana, sujeito à pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de coibir essas práticas delitivas que comprometem a paz pública, a ordem social e o bem-estar coletivo; CONSIDERANDO a tramitação de procedimento de investigação nessa Promotoria, no bojo do qual se denuncia a prática de poluição sonora pelo (s) COMPROMISSADO (A) (S); CONSIDERANDO que a Serralharia mencionada é um empreendimento privado, que desempenha regular atividade econômica, o que envolve, inclusive, o uso contínuo de equipamentos, que causam ruídos excessivos, causando intenso incômodo à população do entorno, já que as atividades são realizadas em área residencial, sendo a sede do empreendimento contígua a outros imóveis. CONSIDERANDO que , a despeito de tudo isso, incrivelmente, a Serralharia estaria realizando tais eventos criminosos sem a devida autorização do poder público, perturbando o sossego de um número indeterminado de pessoas e causando poluição sonora, em franco concurso de crimes, sempre se colocando em situação flagrancial o seu responsável; CONSIDERANDO, ademais, que a referida empresa não teria licença específica para o emprego de som em seu espaço e o art. 60, da Lei n. 9.605/98 estabelece que “fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras e serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes” é crime punido com pena de 1 a 6 meses; CONSIDERANDO a expressa demonstração de interesse do (s) COMPROMISSADO (A) (S) em pactuar o que adiante segue; RESOLVEM AS PARTES SIGNATÁRIAS Celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, com base no artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24.07.85, mediante as seguintes CLÁUSULAS: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo de Compromisso tem por objeto fazer cessar a poluição sonora provocada pelo COMPROMISSADO (A) (S), bem como regularizar a empresa perante os órgãos competentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES - Compromete(m)-se o (a) (s) COMPROMISSADO (A) (S) a cumprir a Lei Estadual nº. 12.789/2005 e demais legislações pertinentes, comprometendo-se a adotar as seguintes providências: - a partir da assinatura do presente termo, não exercer atividade de serralharia na sua residência, abstendo-se de promover ou permitir que se realize em suas dependências qualquer atividade que possa configurar dano ambiental, sobretudo a prática de atividade potencialmente poluidora sonora ou mesmo a produção de sons ou ruídos, em quaisquer níveis, enquanto não possuir tratamento acústico eficiente e a competente e eficaz autorização ambiental, bem como memorial descritivo da atividade; Portaria nº. 006/2012. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu representante no final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e pelo art. 4º, inciso IV, alínea “b” da Lei Complementar nº. 12/94 e, CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência, nos termos do art. 37, Caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF); CONSIDERANDO que a realização de despesas na administração pública deve obedecer estritamente ao rito estabelecido na legislação em vigor e tendo como norte os princípios acima referidos; CONSIDERANDO a notícia de que na noite do dia 30 de janeiro/2012 teria ocorrido uma manobra para ocultar documentos e/ou mascarar despesas irregulares realizadas após a reassunção do Prefeito do Município, que se encontrava afastado do cargo por força de decisão judicial; CONSIDERANDO o resultado da diligência realizada no dia 1º de fevereiro do corrente ano na sede da Prefeitura de Araçoiaba(PE), ocasião em que este órgão do Ministério Público, com acompanhamento de auditor do Tribunal de Contas, recolheu as notas de empenho nº 38/008, 38/009 e 38/010 e respectivas notas fiscais de serviço para pagamento de assessoria e consultoria em contabilidade nos meses de agosto, setembro e outubro de 2011, período em que o Prefeito do Município encontrava-se afastado do cargo por força de decisão judicial; CONSIDERANDO a informação de que o Vice-prefeito do Município, assim que assumiu o cargo, na ocasião do mencionado afastamento do titular, baixou determinação de suspensão da execução de todos os contratos em andamento, inclusive o referido serviço de assessoria e consultoria em contabilidade, o qual, segundo consta da nota de empenho, vem sendo prorrogado e decorre da Carta Convite 002/09; CONSIDERANDO que o pagamento foi realizado através de transferência bancária em 28/12/2011, sem a prévia e necessária liquidação da despesa; CONSIDERANDO a possibilidade de ter ocorrido o pagamento em desacordo com a legislação e sem a correspondente prestação dos serviços, o que configura apropriação indevida de recursos públicos; CONSIDERANDO, finalmente, o quadro de caos administrativo verificado em Araçoiaba(PE), situação esta espelhada em ações civis públicas por atos de improbidade do gestor do município e diversos procedimentos de investigação instaurados nos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunal de Contas e Polícia Federal, RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o fito de apurar os fatos, determinando desde logo: 1- a nomeação de FERNANDO RIBAMAR VIANA NETO, Técnico Ministerial, para secretariar o presente procedimento; 2- o registro e a autuação da presente portaria em livro próprio, com a juntada e numeração de cópias dos documentos referidos acima; 3 – a expedição de ofício requisitando cópia do processo de licitação 002/09 (Convite 002/09), do contrato e seus aditivos; 4 – a expedição de ofício requisitando cópia do Decreto da lavra do Vice-Prefeito que determinou a suspensão dos serviços que estavam em execução durante o exercício de 2011, bem como do contrato para prestação de serviços de assessoria contábil eventualmente firmado durante o período de afastamento do titular; 5 – a notificação do Vice-Prefeito para prestar esclarecimentos sobre o fato; 6 – a notificação do representante legal de Barbosa Maciel Consultoria e Assessoria Contábil Ltda. para prestar esclarecimentos sobre os fatos em questão; 7 - remessa dos originais dos documentos acima referidos à Prefeitura de Araçoiaba; 8 - o encaminhamento de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público, para a publicação no Diário Oficial do Estado. Igarassu, 03 de fevereiro de 2012. - a partir da assinatura do presente termo, dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores, especialmente à Secretaria do Meio Ambiente, permitindo que exerçam suas atribuições de forma imediata; CLÁUSULA TERCEIRA – DO INADIMPLEMENTO - A inobservância, por parte do (a) (s) COMPROMISSADO (A) (S), de qualquer das cláusulas constantes neste TERMO implicará a imediata aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos e reais), pelo ROBERTO BRAYNER SAMPAIO Promotora de Justiça em exercício cumulativo Recife, 9 de fevereiro de 2012 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Desaforamento Embargos de Declaração Embargos Infringentes Exceção de Suspeição Habeas Corpus Petição Recurso em Sentido Estrito Representação Criminal Reexame Necessário Revisão Criminal Total Geral Central de Recursos em Matéria Criminal COORDENADORIA RELATÓRIO DE JANEIRO DE 2012 Quantitativo de Processos Ingressos na Central de Recursos em Matéria Criminal Período de 01/01/2012 a 31/01/2012 TIPO DA ACÃO Ação Penal Originária Ação Diversa Agravo Agravo de Instrumento Agravo de Execução Penal Agravo Regimental Apelação Criminal Carta Testemunhável ConÀito de Competência ConÀito de Jurisdição Desaforamento Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição Embargos de Declaração Embargos Infringentes Exceção de Suspeição Exceção da Verdade Habeas Corpus Inquérito Policial Mandado de Segurança Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) Pedido de Quebra de Sigilo Procedimento Investigatório do Ministério Público Queixa Crime Recurso em Sentido Estrito Recurso Criminal de Pronúncia Representação Criminal Reexame Necessário Restauração de Autos Revisão Criminal Total CONV 2 0 0 0 0 7 249 0 0 1 6 0 25 1 1 0 307 0 0 0 0 1 0 37 0 0 1 0 2 640 DIVER 0 0 0 0 0 0 18 0 0 2 0 0 0 0 0 0 23 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 45 Total 2 0 0 0 0 7 267 0 0 3 6 0 25 1 1 0 330 0 0 0 0 1 0 39 0 0 1 0 2 685 PROCESSOS CONVERGENTES Processos com Redução de Pena Extinta a Punibilidade/Prescrição 19 19 PROCESSOS DIVERGENTES Processos sem os Requisitos de Admissibilidade Recursal 41 RECURSOS INTERPOSTOS Agravo Agravo Regimental Embargos de Declaração (Drº Renato da Silva Filho) Embargos de Declaração (Drª Gerusa Torres de Lima) Recurso Extraordinário Recurso Especial Total 0 0 3 1 0 0 4 Planilha 1: Processos Convergentes por Câmaras TIPOS DE AÇÕES Agravo Agravo de Instrumento Agravo de Execução Penal Agravo Regimental Apelação Criminal Ação Diversa Ação Penal Originária Carta Testemunhável ConÀito de Competência ConÀito de Jurisdição Desaforamento Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição Embargos de Declaração Embargos Infringentes Exceção de Suspeição Exceção da Verdade Habeas Corpus Inquérito Policial Mandado de Segurança Medida Protetiva (Lei Maria da Penha) Queixa Crime Recurso em Sentido Estrito Recurso Criminal de Pronúnica Reexame Necessário Representação Criminal Restauração de Autos Revisão Criminal Procedimento de Investigação Preliminar do MP Pedido Quebra Sigilo Total Geral 1ª Câmara 0 0 0 1 37 0 0 0 0 1 2 0 3 0 0 0 79 0 0 0 0 11 0 1 0 0 0 2ª Câmara 0 0 0 1 32 0 0 0 0 0 2 0 7 0 0 0 79 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 3ª Câmara 0 0 0 0 137 0 0 0 0 0 2 0 5 1 0 0 76 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 4ª Câmara 0 0 0 2 43 0 0 0 0 0 0 0 6 0 1 0 67 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 Seção Criminal 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Corte Especial 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vice Presid. 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Total 0 0 0 7 249 0 2 0 0 1 6 0 25 1 1 0 307 0 0 0 0 37 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 1 0 1 0 135 0 129 0 229 0 129 0 9 0 2 0 7 0 640 Planilha 2: Processos Divergentes por Câmara TIPOS DE AÇÕES Ação Penal Originária Agravo de Instrumento Agravo de Execução Penal Agravo Regimental Apelação Criminal Correição Parcial Carta Testemunhável ConÀito de Competência ConÀito de Jusrisdição 1ª Câmara 2ª Câmara 3ª Câmara 4ª Câmara Seção Criminal Corte Especial Vice Presid. Total 0 0 0 0 6 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18 0 0 0 2 0 0 0 0 9 0 1 0 0 0 17 0 0 0 0 2 0 1 0 0 0 3 7 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 17 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Seção Criminal 0 0 0 5 Corte Especial 0 0 0 0 Vice Presid. 0 0 0 0 0 0 0 0 23 0 2 0 0 0 45 Planilha 3: Entrada de Processos para Ciência de Acórdãos por Câmara 1ª Câmara 0 0 0 94 2ª Câmara 3ª Câmara 0 0 0 81 0 0 0 197 4ª Câmara 0 0 0 96 Drª Maria Tereza de Oliveira e Silva (PGJ) 0 0 0 0 0 1 0 1 Dr. Mário Germano Palha Ramos 0 0 0 0 0 0 0 0 Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros (PGJ) 0 0 0 0 0 0 0 0 Ciência do Acórdão Drª Norma Mendonça G. de Carvalho Dra Milta Maria Paes de Sá Dr. Fernando Barros de Lima Dr. Renato da Silva Filho Dr. Paulo Bartolomeu R Varejão (PGJ) Drª Gerusa Torres de Lima Dr. Gilson Roberto Melo Barbosa Dra Suely Gonçalves de Almeida Total Geral Total 0 0 0 473 0 0 0 0 0 0 0 0 17 0 0 111 0 0 0 81 0 0 0 197 0 0 0 96 0 0 0 5 0 0 0 1 0 0 0 0 17 0 0 491 Seção Criminal 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Corte Especial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Vice Presid. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Planilha 4: Entrada de Processos para Ciência das Decisões por Câmara Ciência da Decisão Drª Norma Mendonça G. de Carvalho Drª Milta Maria Paes de Sá Dr. Renato da Silva Filho Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros (PGJ) Drª Maria Tereza de Oliveira e Silva (PGJ) Dr. Paulo Bartolomeu R Varejão (PGJ) Drª Gerusa Torres de Lima Dr. Gilson Roberto Melo Barbosa Dr. Mário Germano Palha Ramos Total Geral 1ª Câmara 2ª Câmara 0 0 10 0 0 0 0 0 0 10 0 0 21 0 0 0 1 0 0 22 3ª Câmara 0 0 23 0 0 0 0 0 0 23 4ª Câmara 0 0 16 0 0 0 0 0 0 16 Total 0 0 72 0 1 0 1 0 0 74 Planilha 5:Entrada de Processos para Ciência dos Acórdãos e Decisões/Despacho CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS E DECISÕES/DESPACHO Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho Dr. Mário Germano Palha Ramos Dr. Fernando Barros de Lima Dr. Renato da Silva Filho Drª Milta Maria Paes de Sá Drª Maria Tereza de Oliveira e Silva (PGJ) Dr. Paulo Bartolomeu R Varejão( PGJ) Dra Adriana Gonçalves Fontes Total Geral QUANT. 0 0 0 32 0 2 0 0 34 Planilha 6: Entrada de Processos para Contrarrazões aos Recursos. Processos para Contrarrazões aos Recursos Contraminuta ao Agravo Contraminuta (Agravo Regimental) Contraminuta (Agravo em Recurso Extraordinário) Contraminuta (Agravo em Recurso Especial) Contrarrazões (Recurso Especial) Contrarrazões (Recurso Especial e Extraordinário) Contrarrazões (Recurso Extraordinário) Contrarrazões (Recurso Ordinário) Contrarrazões (Embargos de Declaração) Contrarrazões (Embargos Infringentes) Contrarrazões (Recurso em Sentido Estrito) Total Quant. 2 1 1 23 23 3 0 5 11 1 0 70 Planilha 7: Saída de Processos contra-arrazoados e contraminutados Recursos contra-arrazoados e Contraminutados Contraminuta ao Agravo Contraminuta (Agravo Regimental) Contraminuta (Agravo em Recurso Extraordinário) Contraminuta (Agravo em Recurso Especial) Contrarrazões (Recurso Especial) Contrarrazões (Recurso Especial e Extraordinário) Contrarrazões (Recurso Extraordinário) Contrarrazões (Recurso Ordinário) Contrarrazões (Embargos de Declaração) Contrarrazões (Embargos Infringentes) Contrarrazões (Recurso em Sentido Estrito) Total Quant. 24 0 3 25 41 0 4 21 25 3 0 146 Planilha 8: Recursos Interpostos Recursos Interpostos Agravo Agravo de Instrumento Agravo Regimental Embargos de Declaração (Drº Renato da Silva Filho) Embargos de Declaração (Drª Gerusa Torres de Lima) Habeas Corpus com Pedido de Liminar Recurso Especial TOTAL Quant. 0 0 0 3 1 0 0 4 Planilha 9: Outros (Saída) Cota Petição Total 15 1 16 Recife, 06 de fevereiro de 2012 Renato da Silva Filho Procurador de Justiça - Coordenador 8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 7 de fevereiro de 2012