PERSONALIDADE INTERNACIONAL: ESTADO Bruna Souza, Jessyka Matos, Milena Rocha et al. Personalidade internacional: Estado Bruna Camila de Oliveira Souza (FDCL) Jessyka Fonseca de Matos (FDCL) Milena Barcellos de Souza Rocha (FDCL) Kemily Pereira Gonçalves (FDCL) Késsia Mirian de Souza Canuto (FDCL) Prof. Deilton Ribeiro Brasil (Orientador) Todos os Estados, nos cenários das Relações Exteriores, para que possam celebrar tratados internacionais e atuar efetivamente como sujeitos de direito internacional devem ter elementos objetivos e subjetivos. Os elementos objetivos são três e subjetivo somente um. Os três elementos objetivos que devem ser considerados para a constituição de um Estado são: território bem definido (aquele em que não existe controvérsia sobre a integralidade da sua existência), povo (pessoas que estão ligadas ao território pelo vínculo da nacionalidade) e governo soberano (aquele que consegue estabelecer e manter a ordem interna e se fazer representar nos cenários das relações exteriores). O elemento subjetivo, por outro lado é a reconvenção. A reconvenção é o reconhecimento da existência de um Estado pelos demais Estados. Não é essencial que todos os Estados do globo terrestre reconheçam um território bem definido, com povo e governo soberano, como um Estado, para ele ser considerado como tal. O reconhecimento é apenas um elemento complementar do Estado, que não é essencial para sua existência. Já os elementos objetivos são fundamentais e a ausência de qualquer deles desconfigura a existência de um Estado. Se não existir um reconhecimento, não haverá modo de elaborar um Tratado, já que não existem convenções unilaterais. Além dos elementos constitutivos dos Estados devemos considerar seus Direitos Fundamentais na Ordem Jurídica Internacional, tais como o de exercer jurisdição em seu território (um Estado pode criar normas para reger o seu direito interno e configurar uma ordem no plano interior), a igualdade jurídica (todos os sujeitos de direito internacional são iguais nas relações exteriores, não existe um Estado mais importante do que outro. Tal postura denomina-se como Princípio da Horizontalidade dos Sujeitos no Cenário Internacional), a independência em relação aos demais Estados (um Estado atuará sem qualquer intervenção de outro Estado ou de uma Organização Internacional no direito das relações exteriores), a utilização de coisas comuns (regiões de domínio CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDCL vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica 69 PERSONALIDADE INTERNACIONAL: ESTADO Bruna Souza, Jessyka Matos, Milena Rocha et al. público internacional que podem ser usadas de acordo com regras de tratados e convenções, exemplo: Pólo Norte, Antártida, mares internacionais e os estreitos), a liberdade no comércio internacional (cada Estado vai atuar em consonância com a sua soberania nas relações comerciais, podendo estabelecê-las com os sujeitos que melhor lhes convir) e o direito a legítima defesa (uma resposta a uma provocação indevida de outro sujeito no cenário internacional. Existem mecanismos de solução de controvérsias internacionais, que podem ser diplomáticos, políticos, jurisdicionais e ainda coercitivos, que são verdadeiras sanções no Direito Internacional). Por fim, existem as formas de extinção dos Estados no cenário internacional. A primeira forma é a “absorção completa” que ocorre quando um Estado efetivamente absorve outro, trazendo-o como complemento da sua existência. A segunda forma de extinção dos Estados é o “desmembramento”, que ocorre de forma efetiva quando um Estado deixa de existir dando surgimento a vários outros (exemplo: Iugoslávia, que fez surgir sete novos Estados). A terceira e última forma de extinção dos Estados é a “fusão”, que ocorre quando dois Estados efetivamente se unem, dando origem a uma nova personalidade jurídica de Direito Internacional Público. Palavras-chave: Direito Internacional; Personalidade Internacional; Referências: SILVA, Moisés Pinho da. Prova Final: Personalidade Internacional – Estado. Disponível em: http://prova-final.blogspot.com.br/. Acesso em: 17 fev. 2014. LIMA, Luciana. Personalidade Internacional e o Estado como ente internacional. Disponível em: http://internacionalizando-direito.blogspot.com.br/. Acesso em <17 de fevereiro de 2014>. AQUINO, Leonardo Gomes de. O Estado em Direito Internacional. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/. Acesso em <17 de fevereiro 2014>. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDCL vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica 70