Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Ano LXXXV
N0 217
Justiça Federal
PORTARIA Nº 524, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
O MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. FREDERICO JOSÉ
PINTO DE AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, contidas
na Resolução nº. 444, de 09 de junho de 2005, do Conselho da
Justiça Federal,
CONSIDERANDO os termos dos Ofícios 073, 074, 075 e
076/2008-Gabinete, de 13/11/2008, do Exmo. Sr. Juiz Federal
Titular da 20ª Vara em Salgueiro/PE, resolve:
I- DISPENSAR, a partir de 12/11/2008, a servidora ANA
CAROLINA OLÍMPIA PORTELLA, mat. 2937, da função
comissionada de Supervisor (FC-05) da Seção de Apoio ao
Juizado Especial Federal da Subseção de Salgueiro/PE;
II- DESIGNAR a servidora GABRIELLA GONÇALVES BUENO,
mat. 2948, para exercer a função comissionada de Supervisor
(FC-05) da Seção de Apoio ao Juizado Especial Federal;
III- DESIGNAR a servidora GABRIELA MOURA VAZ DE
OLIVEIRA, mat. 2959, exercer a função comissionada de
Assistente de Gabinete (FC-04) do Juiz Substituto;
IV- DESIGNAR o servidor ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA,
mat. 2941, para exercer a função comissionada de Supervisor
(FC-05) da Seção de Procedimentos Criminais.
DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
Juiz Federal Diretor do Foro.
PORTARIA Nº 525, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
O MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. FREDERICO JOSÉ
PINTO DE AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, contidas
na Resolução nº 444, de 09 de junho de 2005, do Conselho da
Justiça Federal,
CONSIDERANDO os termos do ofício nº 025/2008, de
17/11/2008, da Exma. Sra. Juíza Federal Titular da 5ª Vara/PE,
resolve:
DESIGNAR o servidor AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO
MARINHO, Técnico Judiciário, mat. 2894, para exercer a função
comissionada de Supervisor Assistente do Setor de Rito Especial
e Mandado de Segurança.
DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
Juiz Federal Diretor do Foro
1ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000171
ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 10/11/2008 17: 08
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - 2001.83.00.018838-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. JULIO RAMALHO DUBEUX) x LINDALVA BRAINER
JUVINO E OUTROS (Adv. VALMIR SABINO CAMPOS). Diga a
parte credora se a Caixa cumpriu efetivamente a obrigação de
fazer; em caso positivo, arquivem-se os atos, com baixa na
Distribuição. P.I.
2 - 2003.83.00.012623-9 UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA
MARINHA) (Adv. MARCELO MARCOS L. MOREIRA) x AMARA
CAROLINA MEDEIROS DA COSTA (Adv. JOSE EDMUNDO
BARROS DE LACERDA). Intime-se o Bel. Marcelo Marcos L
Moreira, OAB 10.713, subscritor da petição de fls. 70, informando
que o presente feito foi desarquivado, e que requeira o que for de
direito no prazo de 15 (quinze) dias, transcorrido “in albis”, de volta
ao arquivo.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 98.0002433-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv.
JOAO DA COSTA SIEBRA, SANDRA MARIA GARRETT R.
SIQUEIRA) x JOSE MARIO DA FONTE DOS SANTOS (Adv. SEM
ADVOGADO). Certifico que, em cumprimento ao disposto no art.
3º, inciso 06, do Provimento nº 002/TRF - 5ª Região, de
30.11.2000, faço REMESSA dos presentes autos ao setor de
Publicação para intimação da CEF para se manifestar sobre os
documentos anexados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
4 - 2006.83.00.010173-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. LUIZ DOS SANTOS FILHO, GUSTAVO ANDERSON
FERREIRA DE BARROS) x PAULO EUGÊNIO MARTINS DE
Poder Judiciário Federal
ALMEIDA. Certifico que, em cumprimento ao disposto no art. 3º,
inciso 06, do Provimento nº 002/TRF - 5ª Região, de 30.11.2000,
faço REMESSA dos presentes autos ao setor de Publicação para
intimação da CEF sobre os documentos juntados aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias.
5 - 2007.83.00.011922-8 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL BNB (Adv. RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO, MARIANA
FERNANDES DE CARVALHO FREIRE, JOÃO PAULO HOLANDA
ALBUQUERQUE) x UNIAO FEDERAL x AFARGRO
AVARANDADO FORTE AGROPECUARIA SA....Após, intime-se a
parte exeqüente para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 dias.
6 - 2007.83.00.019043-9 FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO - FHE (Adv. VINICIUS DE NEGREIROS CALADO) x
LUIS CLAUDIO MIRANDA. Intime-se o exeqüente para
pronunciar-se, no prazo de 10(dez) dias, quanto a certidão
negativa do Oficial de Justiça.
7 - 2008.83.00.011633-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. DANIELA LEMOS NEUENSCHWANDER) x JJP PHARMA
COMERCIO LTDA ME E OUTRO. Certifico que, em cumprimento
ao disposto no art. 3º, inciso 19, do provimento no 002/TRF - 5ª
Região, de 30.11.2000, faço remessa dos presentes autos ao
setor de publicação a fim de intimar a CEF quanto aos termos da
certidão do oficial de justiça de fl. 52v.
8 - 2008.83.00.015153-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO) x N G PEÇAS
LTDA E OUTROS. Certifico que, em cumprimento ao disposto no
art. 3º, inciso 19, do provimento no 002/TRF - 5ª Região, de
30.11.2000, faço remessa dos presentes autos ao setor de
publicação a fim de intimar a CEF quanto aos termos das
certidões do oficial de justiça de fl. 26v, 27v e 28v.
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 95.0003513-8 RONALDO SILVA BRITO (Adv. ANDRE LUIZ M
DE AMORIM, MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. HAROLDO TEMPORAL
VARELLA) x ELETRORADIOBRAZ (Adv. SEM ADVOGADO) x
LASTRO - PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA (Adv. JOSE
MONSUETO CRUZ) x WHITE MARTINS MARTINS S/A (Adv.
SEM ADVOGADO) x IBGE - DELEGACIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO (Adv. SEM ADVOGADO) x BANCO DO ESTADO
DA PARAIBA S/A (Adv. SEM ADVOGADO) x BANCO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE (Adv. ANTONIO
JOSE DE OLIVEIRA M. MORAES). Determino o desbloqueio dos
créditos dos autores; quanto à questão do levantamento, as partes
devem dirigir-se à Caixa para levantamento de seus
créditos,segundo os requisitos da Lei do FGTS. P.I.
10 - 95.0005893-6 CORALIA MARIA AGUIAR DA SILVA E
OUTROS (Adv. RUY B. DE OLIVEIRA FILHO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ADRIANO FARIAS
FERNANDES). Intime-se a parte autora para se manifestar sobre
a providência efetuada pela CEF, no prazo de 15 (quinze) dias,
concordando com os valores depositados ou efetuando as
impugnações que entender necessárias, observado, embora de
forma invertida por força da auto-execução, o procedimento do
artigo 461, do CPC.
11 - 97.0009833-8 ELIAS CAETANO DA SILVA E OUTROS (Adv.
LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. HAROLDO TEMPORAL VARELLA,
CARLO CRISTHIAN TEIXEIRA NERY) x UNIAO FEDERAL (Adv.
STEPHANIE COSTA CRUZ REIS CUNHA). Concedo 10 (dez)
dias para a CEF, atendendo ao requerido às fls. 430 e em razão
do tempo já decorrido. Vistas à CEF com urgência.
12 - 98.0014503-6 ALUIZIO DO NASCIMENTO E OUTROS (Adv.
TERESA CRISTINA T TEIXEIRA TORRES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. RAIMUNDO REIS DE
MACEDO) x UNIAO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA UNIAO
FEDERAL)....6. Em seguida, intime-se a CEF para informar, no
prazo de quinze dias, quanto à satisfação do crédito. 7.
Transcorrido o prazo, sem oposição, arquivem-se os presentes
autos, com baixa na distribuição. 8.Intime-se.
13 - 98.0017453-2 LUIZ MARQUES DA SILVA E OUTROS (Adv.
MARIA DA PENHA G DE VASCONCELOS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ADRIANO FARIAS
FERNANDES) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE EDMUNDO
BARROS DE LACERDA) x BANCO CENTRAL DO BRASIL (Adv.
MAVIAEL MELO DE ANDRADE, TATIANA ONIAS DE CARVALHO
C DA CUNH). Reintime-se a parte autora sobre a providência
efetuada pela CEF, no prazo de 15(quinze) dias, conforme
petição de fls. 228 usque 242, transcorrido “in albis”, arquive-se o
presente feito.
Recife, quinta-feira, 20 de novembro de 2008
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
16 - 95.0003473-5 WALTER MIGUEL REMONDINO E OUTROS
(Adv. ADOLFO MOURY FERNANDES, FLAVIO HENRIQUE
SOUZA DOS SANTOS) x BANCO CENTRAL DO BRASIL (Adv.
MAVIAEL MELO DE ANDRADE). Compulsando os autos dos
agravos nº 99.05.40339-6 e nº AGTR23787-PE (Ag/RE 22459) em
apenso a este efeito, verifiquei que os vários pronunciamentos
jurisdicionais não tiveram reflexos sobre a sentença prolatada
neste feito, muito embora tenha a parte se valido de sucessivos
agravos de instrumento e agravos regimentais para possibilitar o
processamento e julgamento de sua apelação pelo Egrégio TRF
5ª Região. Assim sendo, considerando que a sentença resta
mantida e está coberta com o manto da coisa julgada, conforme
se verifica pela certidão de fl. 191 do AGTR23787-PE (Ag/RE
22459), intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, informar
a este Juízo se tem interesse em executar os honorários
advocatícios sucumbenciais arbitrados na sentença. Em não
havendo interesse, remetam-se os autos para a contadoria para
calcular eventuais custas processuais finais. Em não havendo
custas a pagar, determino o arquivamento dos autos, após a
devida baixa. Determino ainda à Secretaria, antes das
providências supra, trasladar cópias de todas as decisões judiciais
e as respectivas certidões de publicação existentes nos agravos
99.05.40339-6 e nº AGTR23787-PE (Ag/RE 22459), assim como
a certidão de decurso de prazo sem interposição de recurso à fl.
191 do AGTR23787-PE (Ag/RE 22459) juntado-as ao presente
feito, para só então remeter os agravos acima mencionados ao
Arquivo desta Seção Judiciária. Saliento que se faz necessária
esta providência para que fique historiado, nestes autos, por
cautela, todas as decisões judiciais prolatadas pelo TRF 5ª
Região, STJ e STF, rejeitando todos os recursos interpostos pela
parte autora.
17 - 97.0008613-5 AELSON DE ANDRADE LIMA E OUTROS
(Adv. MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ANGELO GUSTAVO B
PETER) x UNIAO FEDERAL (Adv. STEPHANIE COSTA CRUZ
REIS CUNHA). A resposta para consulta da Contadoria é no
sentido de ser concedida a taxa de juros progressiva. Cumpra-se
a CEF, no prazo de 10 dias, o despacho de fls. 655. Após,
remetam-se os autos à Contadoria.
15 - 2003.83.00.020203-5 SINDICATO DOS TRABA PUB FED DA
SAUDE E PREV SOC EM PE - SINDSPREV-PE (Adv. FABIANO
PARENTE DE CARVALHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a
providência efetuada pela CEF, no prazo de 15 (quinze) dias,
concordando com os valores depositados ou efetuando as
impugnações que entender necessárias, observado, embora de
forma invertida por força da auto-execução, o procedimento do
artigo 461, do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCELO COSTENARO CAVALI
EXPEDIENTE DO DIA 10/11/2008 17: 08
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
27 - 2008.83.00.016132-8 UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA
SAUDE) (Adv. FREDERICO FERNANDO PONTUAL GARRIDO) x
ELMIRO ANTONIO DE ANDRADE E OUTROS (Adv. RICARDO
ESTEVAO DE OLIVEIRA) x ESTEVÃO, FERREIRA & PINHEIRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. Apense-se este feito ao
principal, certificando-se a tempestividade. Sendo tempestivos,
recebo os presentes Embargos no efeito suspensivo, intimando-se
a parte contrária para responder, no prazo legal.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
28 - 2005.83.00.002583-3 UNIAO FEDERAL (Adv. GILENO DE
PAULA BARBOSA) x LUIZ GOMES DINIZ. Intimem-se as partes
para requerer o que entenderem de direito. P. I.
29 - 2007.83.00.001883-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA (Adv. ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA) x O
MINEIRO RESTAURANTE LTDA ME. Intime-se o exequente para
manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, quanto a certidão
negativa do Oficial de Justiça.
20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
18 - 97.0016053-0 VIRGINIA LUCIA DE CARVALHO
CAVALCANTI E OUTROS (Adv. CLAUDIO SOARES DE
OLIVEIRA FERREIRA, RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv.
GILDA MARIA ROCHA DA SILVA). Intime-se a parte autora para
se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre as fichas
financeiras de fls. 237 usque 434 juntadas pelo INSS.
19 - 2000.83.00.014573-7 JOSE HONORATO PEREIRA JUNIOR
E OUTROS (Adv. SANDRA GODOI) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. ADRIANO FARIAS FERNANDES) x
BANCO CENTRAL DO BRASIL (Adv. SEM PROCURADOR).
Conforme informação da Contadoria de fl. 191, reintime-se a CEF
para que, no prazo improrrogável de 30 dias, forneça a planilha de
cálculo referente ao autor JOSÉ HONORATO PEREIRA JÚNIOR,
sob pena de imposição de multa diária.
20 - 2002.83.00.015693-8 MARCELLO PITTA PONTUAL (Adv.
FERNANDO BRITO DE A.MARANHAO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. MICHELLE CACHO). Homologo para
todos os efeitos o valor creditado pela CEF em favor de
MARCELLO PITTA PONTUAL, às fls. 148. Para efeito de
eventual saque, comprove o interessado proceder os requisitos
da Lei nº 8.036/90, art. 20, ex-vi, art. 8º da LC nº 110/01, c/c
parágrafo único, art. 29-D, da Lei nº 8.036/90. Precluso,
determino a lilberação dos valores depositados no prazo de 10
(dez) dias. Intime-se a Caixa Econômica Federal para assim
proceder, comunicando o efetivo cumprimento, em 10 (dez) dias.
Intimem-se.
21 - 2003.83.00.012133-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA (Adv. MARIA SOFIA SIMOES BARBOSA, MONICA
GOMES T. CAMPELLO DE SOUZA) x JOSE LOPES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR. Intime-se como requerido às fls. 45
usque 46, nos moldes do art. 475, J do CPC.
22 - 2003.83.00.024253-7 ROMULO MENDES DE SOUZA (Adv.
MILTON LUIZ PEREIRA DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS.... Empós, vistas às partes.
23 - 2004.83.00.023373-5 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
(Adv. FRANCINETE MONICA MONTEIRO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. LUIZ CORREIA SALES).
Intime-se a CEF a cumprir a obrigação de fazer, observando a
data de admissão (1970) na documentação de fls. 12 dos autos,
expedindo então as planilhas de juros progressivos a que faz jus
ao Autor, em 20 (vinte) dias.
11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
14 - 2000.83.00.020653-2 CLAUDECY VALERIANO DE
OLIVEIRA E OUTROS (Adv. MARCONDES SAVIO DOS
SANTOS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv.
ADRIANO FARIAS FERNANDES). Intime-se a CEF para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a petição da parte
autora de fl. 579 usque 581.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
26 - 2006.83.00.012675-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA (Adv. LUIZ DOS SANTOS FILHO, RENATA SALAZAR
ABRANTES, JOSIAS ALVES BEZERRA) x ARTEGRAFI LTDA E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO, SEM ADVOGADO, SEM
ADVOGADO). Certifico que, em cumprimento ao disposto no art.
3º, inciso 06, do Provimento nº 002/TRF - 5ª Região, de
30.11.2000, faço REMESSA dos presentes autos ao setor de
Publicação para intimação da CEF sobre os documentos
acostados aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
24 - 93.0007263-3 MARCO AURELIO DE BRITO MARTINS E
OUTRO (Adv. VALDER RUBENS DE LUCENA PATRIOTA) x
BANORTE CREDITO IMOBILIARIO - BCI (Adv. JOSE MARIA
MARQUES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv.
JOSE RONEMBERG TRAVASSOS DA SILVA) x UNIAO
FEDERAL (Adv. GIZELDA PATRIOTA DE OLIVEIRA). Concedo à
CEF o prazo de 30 (trinta) dias para que comprove o cumprimento
da obrigação de fazer.
25 - 94.0011693-4 MARIA DE JESUS PEREIRA EVANGELISTA
(Adv. HELIO PAULINO QUEIROZ) x BANCO BANORTE S/A (Adv.
ROBERTO JOSE MOLITERNO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. HAROLDO TEMPORAL VARELLA) x
UNIAO FEDERAL (Adv. GIZELDA PATRIOTA DE OLIVEIRA).
Requeiram as partes o que entenderem de direito.
30 - 2002.83.00.017092-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA (Adv. SYLVIO ROMERO PARENTE VIANA) x GIVALDO
JOSE DE ARAUJO E OUTRO (Adv. SEM PROCURADOR).
Certifico que, em cumprimento ao disposto no art. 3º, inciso 19, do
provimento no 002/TRF - 5ª Região, de 30.11.2000, faço remessa
dos presentes autos ao setor de publicação a fim de intimar a
CEF quanto aos termos da certidão do oficial de justiça de fls.
121v e 123v.
75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
31 - 2007.83.00.003747-9 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (Adv. ROGERIO DA SILVA FERREIRA
PEDROSA) x LAURA CANDIDA DUBOURCQ DE BARROS E
OUTROS (Adv. MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA, MARIA LUCIA
MAGALHAES NOGUEIRA). À Contadoria para conferência. Em
seguida, vistas às partes. Empós, voltem-me os autos conclusos
para sentença.
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
32 - 96.0009552-3 MENARIS DE SOUZA RIBEIRO FILHO E
OUTROS (Adv. JOSE ANTONIO ALVES DE MELO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. GIZELDA PATRIOTA DE OLIVEIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv.
ROSIMAR DE BARROS SOARES) x REDE FERROVIARIA
FEDERAL S/A - RFFSA (Adv. REJANE CORREIA DE SOUZA
GONCALVES). Aos autores, para providências, face o alegado
pelo INSS às fls. 424/435.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
33 - 2004.83.00.009613-6 PEDRO ALVES DE SANTANA (Adv.
RUI RICARDO GOUVEIA ALVES, JOSE VALDERIO DO
NASCIMENTO, ADRIANO FARIAS FERNANDES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. DIOGO FORNELOS
PEREIRA DE LYRA). Tendo em vista a petição de fl. 131, intimese a CEF para cumprir com a obrigação de fazer, no prazo de
30(trinta) dias, concernente aos juros progressivos, sob pena de
aplicação de multa diária.
Total Intimação: 33
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
DOLFO MOURY FERNANDES-16
ADRIANO FARIAS FERNANDES-10,13,14,19,33
ANDRE LUIZ M DE AMORIM-9
ANGELO GUSTAVO B PETER-17
ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA-29
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA M. MORAES-9
ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO-8
CARLO CRISTHIAN TEIXEIRA NERY-11
CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA-18
DANIELA LEMOS NEUENSCHWANDER-7
DIOGO FORNELOS PEREIRA DE LYRA-33
FABIANO PARENTE DE CARVALHO-15
FERNANDO BRITO DE A.MARANHAO-20
FLAVIO HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS-16
FRANCINETE MONICA MONTEIRO-23
FREDERICO FERNANDO PONTUAL GARRIDO-27
GILDA MARIA ROCHA DA SILVA-18
GILENO DE PAULA BARBOSA-28
2
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
GIZELDA PATRIOTA DE OLIVEIRA-24,25,32
GUSTAVO ANDERSON FERREIRA DE BARROS-4
HAROLDO TEMPORAL VARELLA-9,11,25
HELIO PAULINO QUEIROZ-25
JOAO DA COSTA SIEBRA-3
JOÃO PAULO HOLANDA ALBUQUERQUE-5
JOSE ANTONIO ALVES DE MELO-32
JOSE EDMUNDO BARROS DE LACERDA-2,13
JOSE MARIA MARQUES-24
JOSE MONSUETO CRUZ-9
JOSE RONEMBERG TRAVASSOS DA SILVA-24
JOSE VALDERIO DO NASCIMENTO-33
JOSIAS ALVES BEZERRA-26
JULIO RAMALHO DUBEUX-1
LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA-11
LUIZ CORREIA SALES-23
LUIZ DOS SANTOS FILHO-4,26
MARCELO MARCOS L. MOREIRA-2
MARCONDES SAVIO DOS SANTOS-14
MARIA DA PENHA G DE VASCONCELOS-13
MARIA LUCIA MAGALHAES NOGUEIRA-31
MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE-17
MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA-9,31
MARIA SOFIA SIMOES BARBOSA-21
MARIANA FERNANDES DE CARVALHO FREIRE-5
MAVIAEL MELO DE ANDRADE-13,16
MICHELLE CACHO-20
MILTON LUIZ PEREIRA DA SILVA-22
MONICA GOMES T. CAMPELLO DE SOUZA-21
PROCURADOR DA UNIAO FEDERAL-12
RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO-5
RAIMUNDO REIS DE MACEDO-12
REJANE CORREIA DE SOUZA GONCALVES-32
RENATA SALAZAR ABRANTES-26
RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA-18,27
ROBERTO JOSE MOLITERNO-25
ROGERIO DA SILVA FERREIRA PEDROSA-31
ROSIMAR DE BARROS SOARES-32
RUI RICARDO GOUVEIA ALVES-33
RUY B. DE OLIVEIRA FILHO-10
SANDRA GODOI-19
SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA-3
SEM ADVOGADO-3,9,26
SEM PROCURADOR-19,30
STEPHANIE COSTA CRUZ REIS CUNHA-11,17
SYLVIO ROMERO PARENTE VIANA-30
TATIANA ONIAS DE CARVALHO C DA CUNH-13
TERESA CRISTINA T TEIXEIRA TORRES-12
VALDER RUBENS DE LUCENA PATRIOTA-24
VALMIR SABINO CAMPOS-1
VINICIUS DE NEGREIROS CALADO-6
Setor de Publicacao
DANIELA EUNICE FERREIRA DE MELO
Diretor(a) da Secretaria
1ª VARA FEDERAL
5ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000468
NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 09: 39
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 98.0000195-6 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv.
PAULO CAMELO FERREIRA DA S JUNIOR) x FABIO JOSE MAIA
FARIAS E OUTRO (Adv. JOSE TAVARES DE SOUZA FILHO).
Ante o que expressa a certidão de fl. 291 (informações de fls.
292/294), intime-se a CAIXA para, em 10 (dez) dias, providenciar
as diligências que entender apropriadas à regularização da
alienação judicial pretendida, sob pena de não realização da praça
alvitrada, com a conseqüente liberação dos bens penhorados. (fl.
295, Pub bol 468/2008)
2 - 2002.83.00.002287-9 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS - ECT (Adv. AFONSO DE SOUSA LIMA JR) x
BOA ESPERANCA LUBRIFICANTES LTDA E OUTRO (Adv.
LILIANE DE OLIVEIRA COSTA). 1. Ante os termos do despacho
de fl. 398, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT para indicar bens penhoráveis do
executado, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da
execução (art. 791, III, do CPC), com a remessa dos autos ao
“arquivo interno” da vara, após baixa no sistema eletrônico de
acompanhamento processual, ressalvando a imediata reativação
do processo, desde que localizados bens passíveis de constrição
no prazo prescricional. (fl. 401, Pub bol 468/2008)
75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
3 - 2003.83.00.014844-2 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. ELMO CABRAL DOS SANTOS) x ARMANDO JOSE
PEREIRA DE BARROS E OUTROS (Adv. CARLOS ALBERTO
ROMA). Posto isso, julgo procedentes em parte estes embargos e
determino o prosseguimento da Execução quanto aos
embargados ELIZA BEZERRA WANDERLEY DE LUCENA, JOSÉ
VANDRILHO DA SILVA, MANOEL FELINO TENÓRIO NETO e
ELZA GOMES DE OLIVEIRA com base nos cálculos elaborados
pela contadoria em fls. 106/128 dos presentes autos, e quanto ao
embargado ARMANDO JOSÉ PEREIRA DE BARROS, com base
na conta de fls. 288/291, devendo ser deduzidos os pagamentos
já efetivados a título de valores incontroversos. No que pertine à
embargada MARIA DAS DORES SOUZA, homologo, para todos
os fins de direito, o acordo de fl. 167, pelo que extingo o presente
feito em relação a ela, com resolução de mérito, na forma do art.
269, III, do CPC, e dos arts. 840 a 842 do Código Civil. Em face
da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes em
honorários advocatícios, que considero compensados. Sem
custas. Transitada em julgado, trasladem-se a presente sentença
e os cálculos de fls. 106/128 e 288/291 para os autos do feito
principal e arquivem-se estes, com baixa na distribuição. (fls.
296/301, Pub bol 468/2008)
SUPERINTENDENTE DO INSS EM PERNAMBUCO (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL). Intime-se a parte
autora para, no prazo de 05 dias, ter vista dos autos e, não
havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. (Ato
ordinatório com fundamento no Art. 3º, item 30, Provimento no.
002/2000 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região c/c art.
162, § 4º, CPC). (fl. 330, Pub bol 468/2008)
de fl. 191, razão pela qual determino a reiteração da intimação
através de publicação no Diário Oficial do item 2 do despacho de
fl. 180. (fl. 192) Despacho de fl. 180: “2. Após o transcurso do
prazo acima aludido, intime-se o Autor para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação de
fazer, ficando ciente, outrossim, que a inércia configurará
aquiescência tácita.”(fl. 180, Pub bol 468/2008)
5 - 2002.83.00.012793-8 ALCIDES DE SOUZA LIMA NETO (Adv.
ALCIDES DE SOUZA LIMA NETO) x DELEGADO DA
DELEGACIA FEDERAL DO MINISTERIO DA AGRICULTURA EM
PERNAMBUCO (Adv. SEM PROCURADOR). 1. Recebo a
apelação interposta pela UNIÃO (fls. 209/219) em seu efeito só
devolutivo. 2. intime-se o Impetrante para responder. 3. Dê-se
vista ao MPF para tomar ciência da sentença. 4. Findo o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 5ª Região. (fl. 221, Pub bol 468/2008)
Total Intimação: 12
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JORGE ANDRÉ DE CARVALHO MENDONÇA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 09: 39
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
6 - 2003.83.00.025003-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. GIANCARLO PACHECO) x JOSE WELLINGTON VIEIRA
(Adv. STENIO NEIVA COELHO). Ante os termos da certidão de fl.
123, bem como tendo em vista os termos da proposta de acordo
de fl. 99, intime-se a CAIXA para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da sua efetivação ou, em caso negativo, indicar o seu
interesse na adjudicação do bem penhorado. (fl.124/Pub bol
468/2008)
24 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
7 - 2007.83.00.012968-4 UNIAO FEDERAL (Adv. PATRICIA
AGUIAR REGIS DE CARVALHO CARNEIRO) x MARIA JOSE
LIMA CUNHA E OUTROS (Adv. RODRIGO BANHOLZER
RODRIGUES) x GERALDO DA SILVA VIEIRA (Adv. CARNOT
LEAL NOGUEIRA). Ante o exposto, considerando que os
embargos de declaração não servem para que o juiz sentenciante
modifique sua própria sentença, não eivada de um dos citados
vícios processuais, ante a inadequação da via recursal eleita deixo
de conhecê-los. (fls. 410/411, Pub bol 468/2008)
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
AFONSO DE SOUSA LIMA JR-2
ALCIDES DE SOUZA LIMA NETO-5
ALEXANDRE MAGNO MORAIS B ALVARENGA-8
ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA-11
CARLA MENDONCA DIAS ALVES DA SILVA-9
CARLOS ALBERTO ROMA-3
CARNOT LEAL NOGUEIRA-7
ELMO CABRAL DOS SANTOS-3
EXPEDITO BANDEIRA DE A JUNIOR-12
FERNANDO DE CASTRO-8
GIANCARLO PACHECO-6
JOSE RAMOS DA SILVA-9
JOSE TAVARES DE SOUZA FILHO-1
LILIANE DE OLIVEIRA COSTA-2
LUCINDA DAS GRACAS N.C. BEZERRA-10
MIRZA MARIA P PORTO DE MENDONZA-4
MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA-10
PATRICIA AGUIAR REGIS DE CARVALHO CARNEIRO-7
PAULO CAMELO FERREIRA DA S JUNIOR-1
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL-4
RODRIGO BANHOLZER RODRIGUES-7
SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS-11
SEM PROCURADOR-5
STENIO NEIVA COELHO-6
VALDSON FALCAO NEPOMUCENO-8
PALOMA KALINE LINS DE ARAÚJO
Setor de Publicação
AÍLSON FRANCISCO ROLIM
Diretor(a) da Secretaria
5ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000469
75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
8 - 2000.83.00.004929-3 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (Adv. ALEXANDRE MAGNO MORAIS B
ALVARENGA) x JANINE MOREIRA NASCIMENTO PATRIOTA E
OUTROS (Adv. FERNANDO DE CASTRO, VALDSON FALCAO
NEPOMUCENO). Ante o exposto, homologo a transação
extrajudicial efetuada entre o INSS e a exeqüente ROSA MARIA
CARDOSO DA PAZ, e posto isso, julgo procedentes estes
embargos à execução, pelo que extingo o presente feito com
resolução do mérito com relação a esta exeqüente, com fulcro no
art. 269, III, do CPC, bem como, nos termos do art. 269, I, com
relação às exeqüentes JANINE MOREIRA NASCIMENTO
PATRIOTA, MARGARIDA MARIA SOUZA LEÃO e ROSIMAR DE
BARROS SOARES. Condeno a parte embargada ao pagamento
de honorários advocatícios, ao qual arbitro em R$900,00, nos
termos do art. 20, §4º do CPC. Sem custas. Cite-se o INSS para
opor embargos à execução movida pela exeqüente REGINA
MARIA DE FREITAS PENALBER, nos termos do art. 730 do CPC.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da
respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da ação
em apenso. (fls. 315/317, Pub bol 468/2008)
9 - 2003.83.00.006151-8 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (Adv. CARLA MENDONCA DIAS ALVES DA
SILVA) x ASSOCIACAO PERNAMBUCANA DOS FISCAIS DE
CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS (Adv. JOSE RAMOS DA
SILVA). Posto isso, julgo parcialmente procedentes estes
embargos à execução, pelo que extingo o presente feito, com
resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC, e determino
o prosseguimento da execução com base nos cálculos tidos como
exatos pela Contadoria do Juízo às fls. 1213/2037, havendo o
devido abatimento do montante referente aos substituídos
indevidamente incluídos nos cálculos exeqüendos, como
supracitado. Ante a sucumbência recíproca, deixo de condenar as
partes em honorários advocatícios, nos termos do art. 21 do CPC.
Sem custas, pelo que dispõe o art. 4.º, I da Lei n.º 9.289/96.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da
respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da ação
em apenso, e remetam-se os autos para o setor de Contadoria a
fim de retificação das contas. Expeça-se, após, o competente
Precatório, com os valores devidamente atualizados. Em seguida,
arquive-se o presente feito, com a devida baixa. (fls. 2075/2082,
Pub bol 468/2008)
10 - 2007.83.00.004632-8 INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. LUCINDA
DAS GRACAS N.C. BEZERRA) x FAZENDA ESTADUAL (Adv.
MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA). Ante o exposto,
declaro extinta a ação de embargos à execução fundada em título
extrajudicial, com fundamento no artigo 267, V, do CPC. Diante
disso, determino a suspensão do processo de execução e torno
sem efeito o despacho de fl. 58, que determinou a citação da
autarquia executada. Transitada em julgado, trasladem-se cópias
desta sentença e da respectiva certidão de trânsito para os autos
da ação principal. Aguarde-se o julgamento final dos embargos
que tramitam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o
retorno dos autos a este Juízo para decisão sobre o processo de
execução original. P.R.I. (fls. 62/65, Pub bol 468/2008)
241 - ALVARÁ JUDICIAL
11 - 2008.83.00.016534-6 MARIA JOSE DA SILVA (Adv. SANDRA
MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. ANTONIO HENRIQUE FREIRE
GUERRA). Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido
para condenar a ré a liberar em favor da demandante as quantias
existentes em sua conta do PIS (nº.120.27588.61.4), com as
correções que houver, extinguindo o processo com a resolução do
mérito, nos termos do art.269, inciso I, CPC. Sem custas e
honorários ante a concessão da justiça gratuita, bem como em
função da sucumbência recíproca. Decorrido o prazo recursal,
intime-se a Caixa para comprovação do cumprimento da
obrigação de fazer. Após, arquive-se. (fls. 38/41, Pub bol
468/2008)
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
59 - CARTA DE SENTENÇA
4 - 2000.83.00.007739-2 FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE
ESPECIALIDADES MEDICAS DE PERNAMBUCO -FECEM E
OUTROS (Adv. MIRZA MARIA P PORTO DE MENDONZA) x
12 - 2007.83.00.004462-9 DOMICIO ALVES CORDEIRO (Adv.
EXPEDITO BANDEIRA DE A JUNIOR) x UNIVERSIDADE
FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE. Acolho o pleito
NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI
Recife, 20 de novembro de 2008
6 - 2003.83.00.016734-5 COMPANHIA SUD AMERICANA DE
VAPORES S/A (Adv. WALTER NEUKRANZ) x UNIAO FEDERAL
(Adv. GIOVANNA TEIXEIRA DE SOUZA). 2. Apresentada a
memória de cálculo, intime-se a COMPANHIA SUD AMERICANA
DE VAPORES S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da quantia indicada, sob pena de arcar com multa de
10% do valor devido (Artigo 475-J do CPC). 3. Caso a SUD
AMERICANA DE VAPORES S/A não efetue o pagamento no
prazo indicado no item 2, expeça-se mandado de penhora e
avaliação no valor inicialmente pretendido, acrescido da multa de
10% prevista no art. 475-J do CPC. (fl. 343, Pub bol 469/2008)
7 - 2007.83.00.009625-3 SINDICATO DOS CONFERENTES DE
CARGA E DESCARGA NO ESTADO DE PERNAMBUCO (Adv.
ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLICIO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA. Após, intimem-se a CAIXA para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 131/134.(fl.
142, Pub bol 469/2008)
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
8 - 2008.83.00.009281-1 MUNICIPIO DE TAMANDARE (Adv.
RODRIGO DE MORAES PINHEIRO CHAVES) x DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL EM RECIFE. Posto isso, acolho os presentes
embargos e dou-lhes provimento, para suprir obscuridade no
dispositivo judicial, atribuindo efeitos infringentes ao recurso e
determinando que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: “III
- DISPOSITIVO Posto isso, em consonância com os elementos
contidos nos autos, confirmando a liminar deferida, concedo a
segurança pretendida, assegurando o direito de o impetrante
continuar vinculado ao parcelamento previsto na MP nº.
2.129/2001, (nº. 35.440.934-4), desde que satisfeitas as
condições de pagamento nele previstas, autorizando-se à União,
promover a majoração da alíquota de retenção do FPM para o
percentual de 6,62% (seis inteiros e sessenta e seis décimos
percentuais) pelo período de 25 (vinte e cinco) meses, para
integralizar os recolhimentos pretéritos que deveriam ter sido
efetivados, ao que, após, deverá retornar à alíquota
originariamente estabelecida em 3,31% (três inteiros e trinta e um
décimos percentuais) assegurando-se, ainda, o direito à obtenção
de certidão positiva de efeitos negativos (art. 206 c/c 151, VI,
ambos do CTN), desde que inexistam outros débitos que a
impeçam, extinguindo-se, por conseqüência, o processo com
resolução de mérito, ante os termos do art. 269, I, CPC. Sem
custas (art. 4º, I, da Lei nº. 9.289/1996.). Sem honorários
advocatícios, (Súmulas n.os 512 do STF e 105 do STJ). Decorrido
o prazo de recurso voluntário das partes, havendo ou não,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, para fins de reexame necessário.” Mantida, no mais, a
sentença. (fls. 116/120, Pub bol 469/2008)
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JORGE ANDRÉ DE CARVALHO MENDONÇA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 11: 26
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 11: 26
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - 2008.83.00.014411-2 UNIAO FEDERAL (Adv. PERCY ALLAN
THOMAS AROUCHA) x ADILSON DE QUEIROZ DA SILVA E
OUTROS (Adv. ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR). 1.
Apense-se ao feito principal. 2. Recebo os presentes embargos à
execução, declarando suspenso o curso da ação principal (Artigo
739-A, §1º, do CPC). 3. Intime-se a parte embargada para,
querendo, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do
CPC). (fl. 108, Pub bol 469/2008)
9 - 2008.83.00.016757-4 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (Adv. LEANDRO PINHEIRO DOS SANTOS) x
ANTONIO PAULO FILHO (Adv. MARIA LUCIA SOARES DE
ALBUQUERQUE, MARIA JOSE CORDEIRO DE BRITO). 1.
Apense-se ao feito principal. 2. Recebo os presentes embargos à
execução, declarando suspenso o curso da ação principal (Artigo
739-A, §1º, do CPC). 3. Intime-se a parte embargada para,
querendo, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do
CPC). (fl. 17, Pub bol 469/2008)
75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
2 - 2007.83.00.005077-0 REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RFFSA (Adv. FERNANDO BARBOSA MACIEL) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS x EDEJAIR DE SOUZA
VIANA E OUTROS (Adv. LUIZ TORRES DE SA, BERNARDO
WEINSTEIN NETO, LEANDRO PINHEIRO DOS SANTOS). Posto
isso, julgo procedente o pedido constante nesses embargos, em
face da existência de excesso à execução, pelo que determino o
prosseguimento da Execução com base nos cálculos
apresentados pela contadoria em fls. 19/21. Condeno a parte
embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que ora
arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). Sem custas. Transitada em
julgado, trasladem-se a presente sentença e a conta de fls. 19/21
para os autos do feito principal, após o que arquivem-se estes,
com baixa na distribuição. (fls. 25/28, Pub bol 469/2008)
10 - 2007.83.00.007378-2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO - UFPE (Adv. JUSTINO PAULO F. DOS SANTOS
JUNIOR) x ABELARDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (Adv.
CARLOS XAVIER BRASILEIRO). Posto isso, julgo parcialmente
procedentes os presentes Embargos à Execução, pelo que
extingo o presente feito, com resolução do mérito, com
sustentação no art. 269, I, do CPC, e determino o prosseguimento
da execução no valor calculado a título de honorários advocatícios
à fl. 173 do feito principal, qual seja, R$968,86 (novecentos e
sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Ante a
sucumbência recíproca, deixo de condenar embargante e
embargados em honorários advocatícios. Sem custas, pelo que
dispõe o art. 4.º, I da Lei n.º 9.289/96. Determino, por último, a
expedição da competente requisição de pagamento em favor dos
autores ACILDO DE FRANÇA E SILVA e ADELMA MARIA DA
SILVA FERREIRA, conforme petição de fl.173 da ação principal,
com os valores devidamente atualizados. Transitada em julgado,
traslade-se cópia desta sentença e da respectiva certidão de
trânsito em julgado para os autos da ação em apenso, arquivandose este feito em seguida, com a devida baixa. (fls. 45/49, Pub bol
469/2008)
209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
3 - 2007.83.00.013586-6 REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RFFSA (Adv. FERNANDO BARBOSA MACIEL) x UNIAO
FEDERAL (Adv. HERMES B DE BRITO JUNIOR) x EDEJAIR DE
SOUZA VIANA E OUTROS (Adv. LUIZ TORRES DE SA,
BERNARDO WEINSTEIN NETO). Posto isso, julgo procedente o
pedido constante nesses embargos, em face da existência de
excesso à execução, pelo que determino o prosseguimento da
Execução com base nos cálculos apresentados pela contadoria
em fls. 140/142. Condeno a parte embargada ao pagamento de
honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 300,00 (trezentos
reais). Sem custas. Transitada em julgado, trasladem-se a
presente sentença e a conta de fls. 140/142 para os autos do feito
principal, após o que arquivem-se estes, com baixa na
distribuição. (fls. 146/148, Pub bol 469/2008)
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 2008.83.00.011570-7 LUZIMARY NUNES BEZERRA E
OUTROS (Adv. RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv.
MARLENE BARBOSA PONTES). Posto isso, conheço do
incidente de pré-executividade para, no entanto, negar-lhe
provimento, devendo a execução seguir o seu normal rito. Deixo
de condenar o excipiente em honorários pela não concretização
da hipótese autorizativa, qual seja, a procedência da exceção de
pré-executividade e a conseqüente extinção da execução,
conforme firme entendimento jurisprudencial. (fls. 949/951, Pub
bol 469/2008)
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
5 - 91.0000737-4 VALTER CISNEIROS CARNEIRO DE OLIVEIRA
(Adv. MARIA DAS NEVES BENEVIDES CRUZ) x BANCO
CENTRAL DO BRASIL (Adv. MAVIAEL MELO DE ANDRADE).
Oficie-se conforme requerido à fl. 158. No que concerne à
liberação dos honorários, entendo que o pleito não deve prosperar
haja vista que o crédito referido encontra-se à disposição da Bela.
Maria das Neves Benevides Cruz, conforme se constata no
documento de fl. 134. (fl.162, Pub bol 469/2008)
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11 - 00.0002298-5 JOSE ISMAEL VASCONCELOS E OUTROS
(Adv. EZEQUIEL DA SILVA BORGES, RITA DE CASSIA R.
GODOY BARBOSA, GUSTAVO QUEIROZ BEZERRA
CAVALCANTI) x UNIAO FEDERAL (Adv. GUSTAVO JUST DA
COSTA E SILVA). Intime-se a advogada Rita de Cássia Rodrigues
Godoy Barbosa para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 879, a qual
indica a não-localização do executado Ezequiel Borges, devendo
a exeqüente ainda, no mesmo prazo, indicar novo local onde a
diligência poderá ser efetivada. Decorrido o prazo sem
manifestação nem novos requerimentos, proceda-se à baixa do
processo no sistema TEBAS, devendo os autos permanecer em
local próprio na Secretaria, ficando ressalvado o direito da
exeqüente retomar a execução dentro do prazo prescricional. (fl.
880, Pub bol 469/2008)
12 - 91.0010478-7 CIRCERA ROBERTO DE BARROS E
OUTROS (Adv. JULINDA CORDEIRO DE SOUZA, RICARDO
PESSOA DOS SANTOS, NELSON PESSOA DA SILVA, MARIA
RITA DE LIMA VALADARES) x MARIA ESTELITA DA SILVA (Adv.
EDILENA ACCIOLI FREJ) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. MARLENE BARBOSA PONTES).
Indefiro o quanto postulado por Maria de Melo Lins, herdeira
habilitada do de cujus João Eduardo Lins (fls. 372/374), porquanto
verifico inexistirem valores incontroversos, em virtude de
embargos à execução interpostos pelo INSS, através do qual são
contestados os cálculos de todos os exeqüentes. Aguarde-se,
pois, o trânsito em julgado de decisão definitiva proferida nos
autos dos citados embargos. (fl. 467, Pub bol 469/2008)
13 - 2000.83.00.006670-9 JAIME DO O SILVA (Adv. MARIA RUTH
FERRAZ TEIXEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (Adv. MARLENE BARBOSA PONTES). Haja vista
Recife, 20 de novembro de 2008
a petição do INSS de fls. 88 e documentos de fls. 89/93,
noticiando ter realizado a revisão do benefício nos termos do título
judicial transitado em julgado, intime-se o autor para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se, alertando-o que eventual inércia
configurará aquiescência tácita ao cumprimento do julgado.
Concordando com a revisão de seu benefício, deverá o autor, nos
10 (dez) dias seguintes ao término do prazo acima estipulado,
promover a execução das parcelas atrasadas, instruindo o pedido
com memória atualizada e discriminada do cálculo (Artigo 475-B
do CPC).(fl. 94, Pub bol 469/2008)
14 - 2000.83.00.016745-9 VERA LUCIA RODRIGUES ESTEVES
E OUTROS (Adv. KARIANA GUÉRIOS DE LIMA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. SANDRA MARIA
GARRETT R. SIQUEIRA). Intime-se a CAIXA para, no prazo de 5
(cinco) dias, creditar o numerário devido na conta fundiária da
autora VERA LÚCIA RODRIGUES ESTEVES e desbloqueá-lo
caso configurada alguma das hipóteses previstas no art. 20 da Lei
8.036/90. (fl.344, Pub bol 469/2008)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
EXERCITO). Apresentada defesa, caso seja suscitada preliminar,
pretendida declaração incidente ou argüido fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para
apresentação de réplica em 10 dias. Caso apenas sejam juntados
documentos, o prazo deverá ser de 05 dias, na forma do art. 398
do CPC. (fl. 78, Pub bol 469/2008)
23 - 2008.83.00.016601-6 LUSIANA MARIA DE ARAUJO (Adv.
GIVALDO BARROS DE MOURA, M SOCORRO DE ALENCAR
BARBOSA PALITO) x UNIAO FEDERAL. Ante o exposto, indefiro
o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Confiro ao réu o prazo legal
para que, querendo, apresente resposta, sob o ônus da revelia.
Apresentada esta, caso seja suscitada preliminar, pretendida
declaração incidente ou argüido fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, intime-se a parte demandante para
apresentação de réplica em 10 dias. Caso apenas sejam juntados
documentos, o prazo deverá ser de apenas 05 dias, na forma do
art. 398 do CPC. (fls. 32/33, Pub bol 469/2008)
3
DE
QUEIROZ,
FERNANDO
ANTONIO
CARACIOLO
ALBUQUERQUE). 5. Com a entrega do laudo, intimem-se as
partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela
autora, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado. (fl.
347, Pub bol 470/2008)
acaso informe a necessidade de novas diligências para a
apresentação de documentos complementares, se digne elaborar
os cálculos em relação aos demais autores cuja documentação
permita tal operação, a bem da celeridade processual. (fls.
567/568, Pub bol 470/2008)
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
4 - 2008.83.00.014855-5 AGELIA LOPES P RAMOS FERREIRA E
OUTROS (Adv. RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA, FABIANO
PARENTE DE CARVALHO) x CHEFE DA DIVISAO DE
RECURSOS HUMANOS DO INSS EM RECIFE. Posto isso,
concedo a segurança, para determinar à autoridade impetrada
abster-se de descontar das aposentadorias dos impetrantes os
valores pagos a título de vantagem pecuniária prevista no art. 192,
II, Lei 8.112/90 no período de julho de 2001 a agosto de 2008.
Sem honorários advocatícios, em face da Súmula 105 do STJ.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.(fls.
497/501, Pub bol 470/2008)
13 - 97.0005818-2 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO (Adv. RICARDO
ESTEVAO DE OLIVEIRA) x ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL
DE VITORIA DE SANTO ANTAO (Adv. SEM ADVOGADO) x
UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE EDMUNDO BARROS DE
LACERDA). Fornecidos os documentos solicitados, intime-se a
parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
memória discriminada e atualizada de cálculo (art. 475-B do CPC),
devendo, no mesmo prazo manifestar-se sobre a petição de fls.
811/813, em especial sobre a alegação de prescrição. Após,
voltem-me conclusos.(fl. 1143, Pub bol 470/2008)
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JORGE ANDRÉ DE CARVALHO MENDONÇA
14 - 2000.83.00.019239-9 EDSON DE AZEVEDO ANDRADE E
OUTROS (Adv. JOSE CARLOS CAVALCANTI DE ARAUJO) x
UNIAO
FEDERAL
(MIN
DA
AGRICULTURA
DO
ABASTECIMENTO E DA REF AGRARIA) (Adv. ANA PAULA
MENDONCA BERARD). Assim sendo, dou por satisfeita a
obrigação de fazer. Intimem-se os autores para promoverem a
execução das parcelas atrasadas, instruindo o pedido com
memória atualizada e discriminada do cálculo (art. 475-B e 730 do
CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na Distribuição. (fls. 326/327, Pub bol 470/2008)
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
15 - 2007.83.00.020912-6 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (Adv. LEANDRO PINHEIRO DOS SANTOS) x
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE CASTRO E SILVA E
OUTROS (Adv. MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA). Uma vez que
não consta dos autos notícia de ter sido intimados os embargados
para se pronunciarem sobre os termos da memória de cálculos
apresentada pela Contadoria do Foro (fls. 34/39), determino à
Secretaria que promova a publicação do item 02 (dois) do
despacho de fl. 32. Transcorrido o decêndio, com ou sem
resposta, tornem-me conclusos. Despacho de fl. 32: “ 2. Com o
retorno dos autos, intimem-se as partes sucessivamente para, no
prazo de 10 (dez) dias, a começar pela embargante,
manifestarem-se acerca dos esclarecimentos e/ou cálculos
elaborados pela Contadoria.” (fl. 32, Pub bol 469/2008)
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
16 - 2008.83.00.016102-0 AURELIO AGOSTINHO DA
BOAVIAGEM E OUTROS (Adv. ANTONIO CARLOS PALHARES
MOREIRA REIS) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO -UFPE. Ante os termos da petição de fls.
158/159, defiro o desentranhamento das peças ali citadas. Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, receber as
peças desentranhadas, bem como fornecer cópia da inicial, bem
como da petição de fls. 158/159 para instruir o mandado citatório.
Após, cite-se a UFPE para os fins do art. 730 do CPC. (fl. 184, Pub
bol 469/2008)
17 - 2008.83.00.016103-1 AMARO HENRIQUE PESSOA LINS E
OUTROS (Adv. ANTONIO CARLOS PALHARES MOREIRA REIS)
x UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO -UFPE. 1. Por
petição de fl. 64, o autor AMARO HENRIQUE PESSOA LINS
requereu a desistência da ação. Registre-se, a desistência de
prosseguir na disputa judicial é um direito que assiste às partes
desde, porém, que a manifeste de forma expressa. No processo
de execução, consoante se depreende do artigo 569 do Código de
Processo Civil, “O credor tem a faculdade de desistir de toda a
execução ou de apenas algumas medidas executivas”. Posto isso,
homologo o pedido de desistência do exeqüente AMARO
HENRIQUE PESSOA LINS e, com fundamento no artigo 267, VIII,
CPC, extingo, quanto ao citado autor, a relação processual. À
Distribuição, para as alterações necessárias. (fl. 66, Pub bol
469/2008)
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
18 - 2004.83.00.025235-3 MURILO JOAQUIM DA COSTA (Adv.
ALEXANDRE CESAR PACHECO DE GOIS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ANGELO GUSTAVO B
PETER). 2. Transcorrido o prazo acima estipulado, intime-se o
autor MURILO JOAQUIM DA COSTA para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da satisfação do julgado. (fl. 147, Pub
bol 469/2008)
19 - 2005.83.00.003754-9 EARLYSON MOREIRA GONCALVES
(Adv. CELIO JOSE FERREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CAIXA (Adv. ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA). A
impugnação de fls. 212/215 refere-se unicamente à cobrança de
astreinte por suposto descumprimento da obrigação de fazer
(retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplência).
Instada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, a
Caixa Econômica Federal atravessa petição de fl. 243 e
documentos de fls. 244/245 onde alega já ter adimplido a referida
obrigação, vez que o último cadastro em nome do autor no CADIN
é datado de 2001, tendo sido baixado naquele mesmo ano.
Contudo, percebe-se da documentação acostada pelo
demandante à fl. 13 e confirmada pela ré à fl. 61, existirem
inscrições em nome do autor ao menos até o ano de 2005 tanto
no SERASA como no CADIN. Assim sendo, ante a divergência de
informações, e considerando que a determinação da data do
cumprimento da obrigação de fazer é essencial para a verificação
da sua tempestividade, intime-se a Caixa Econômica Federal para
que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a data na qual
efetivamente adimpliu a obrigação de fazer, notadamente em face
das divergências de dados apontadas acima. Após, com ou sem
resposta, tornem-me conclusos para apreciação da impugnação.
Intimem-se. Cumpra-se. (fl.251, Pub bol 469/2008)
20 - 2005.83.00.011181-6 RICARDO LUIZ DE ALENCAR
ARRAES (Adv. MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. O artigo 475-I do CPC,
incluído pela Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005, remete ao
artigo 461 o cumprimento da sentença que contenha em si
obrigação de fazer ou não fazer. No presente caso a condenação
imposta é obrigação de fazer, prescindindo de citação do devedor
ou provocação do interessado. Portanto, determino: 1. Intimem-se
a CAIXA e a EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS para,
em 30 (trinta) dias, revisar o Contrato de Mútuo Habitacional
firmado com o autor, nos exatos termos do título judicial
condenatório (fls. 88/96), cumprindo, assim, a tutela jurisdicional
específica prestada (Arts. 475-I e 461, ambos do CPC). (fl. 73, Pub
bol 469/2008)
21 - 2005.83.00.017365-2 CARLOS ANDRE DE OLIVEIRA (Adv.
SHIRLEY DE MORAES PINHO, VALDENICE RODRIGUES DE A
VILELA) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO EXERCITO). 1.
Compulsando os presentes autos, resta apenas a obrigação de
pagar. Assim, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita,
remetam-se os autos à Contadoria, a fim de ser promovida a
liquidação do julgado, elaborando-se memória discriminada e
atualizada dos valores devidos pela ré a título de atrasados. (fl.
136, Pub bol 469/2008)
22 - 2008.83.00.014015-5 NAGLITON GUSTAVO VIRGINIO
FREIRE BERNARDO (Adv. JERONIMO DE HOLANDA
CAVALCANTI) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DO
24 - 2008.83.00.016819-0 Guilherme Nunes Coutinho de Almeida
(Adv. MORITZ ROBERTO FRIEDHEIM) x PRESIDENTE DA
COMISSAO DE EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL -SECCIONAL DE PERNAMBUCO. Posto isso, em razão
da perda superveniente de interesse processual pelo impetrante,
extingo o feito sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios (Súmulas 105 do STJ e 512 do
STF). Oficie-se a autoridade impetrada, bem como o Des. Relator
no agravo de instrumento nº.92159-PE, enviando-lhes cópia da
presente sentença. Sentença não sujeita ao duplo grau de
jurisdição. (fls.109/112, Pub bol 469/2008)
Total Intimação: 24
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALEXANDRE CESAR PACHECO DE GOIS-18
ANGELO GUSTAVO B PETER-18
ANTONIO CARLOS PALHARES MOREIRA REIS-16,17
ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA-19
ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR-1
BERNARDO WEINSTEIN NETO-2,3
CARLOS XAVIER BRASILEIRO-10
CELIO JOSE FERREIRA-19
EDILENA ACCIOLI FREJ-12
ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLICIO-7
EZEQUIEL DA SILVA BORGES-11
FERNANDO BARBOSA MACIEL-2,3
GIOVANNA TEIXEIRA DE SOUZA-6
GIVALDO BARROS DE MOURA-23
GUSTAVO JUST DA COSTA E SILVA-11
GUSTAVO QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI-11
HERMES B DE BRITO JUNIOR-3
JERONIMO DE HOLANDA CAVALCANTI-22
JULINDA CORDEIRO DE SOUZA-12
JUSTINO PAULO F. DOS SANTOS JUNIOR-10
KARIANA GUÉRIOS DE LIMA-14
LEANDRO PINHEIRO DOS SANTOS-2,9,15
LUIZ TORRES DE SA-2,3
M SOCORRO DE ALENCAR BARBOSA PALITO-23
MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO-20
MARIA DAS NEVES BENEVIDES CRUZ-5
MARIA JOSE CORDEIRO DE BRITO-9
MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE-9
MARIA RITA DE LIMA VALADARES-12
MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA-13,15
MARLENE BARBOSA PONTES-4,12,13
MAVIAEL MELO DE ANDRADE-5
MORITZ ROBERTO FRIEDHEIM-24
NELSON PESSOA DA SILVA-12
PERCY ALLAN THOMAS AROUCHA-1
RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA-4
RICARDO PESSOA DOS SANTOS-12
RITA DE CASSIA R. GODOY BARBOSA-11
RODRIGO DE MORAES PINHEIRO CHAVES-8
SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA-14
SHIRLEY DE MORAES PINHO-21
VALDENICE RODRIGUES DE A VILELA-21
WALTER NEUKRANZ-6
PALOMA KALINE LINS DE ARAÚJO
Setor de Publicação
AÍLSON FRANCISCO ROLIM
Diretor(a) da Secretaria
5ªVARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000470
NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 14: 53
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - 2008.83.00.013302-3 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (Adv. LEANDRO PINHEIRO DOS SANTOS) x
IZIDORO TEIXEIRA LIMA E OUTROS (Adv. MARIA RUTH
FERRAZ TEIXEIRA). Com o retorno dos autos, intimem-se partes
sucessivamente para, no prazo de 10 (dez) dias, a começar pelo
embargante, manifestar-se acerca dos esclarecimentos e/ou
cálculos da Contadoria. (fl. 26, Pub bol 470/2008)
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 14: 53
75 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
5 - 2006.83.00.012541-8 MUNICIPIO DE SAO CAETANO (Adv.
ROBERTA FONTES PINTO DE AZEVEDO, DANIEL ANICETO DE
OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARLENE BARBOSA PONTES) x UNIAO FEDERAL
(Adv. JOSE EDMUNDO B. LACERDA). Indefiro o pedido de fl. 95,
tendo em conta que os presentes embargos foram opostos pelo
Município de São Caetano, o qual fora julgado procedente,
recaído, assim, o ônus da sucumbência sobre o INSS (fls. 60/62 e
80/82). Em face da petição de fls. 108/109, intime-se o patrono do
Município embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover
a execução do julgado, requerendo a citação do INSS nos termos
do artigo 730 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos, após baixa, ficando ressalvado o direito em
executar o julgado dentro do prazo prescricional. (fl.111,Pub bol
470/2008)
76 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
6 - 2006.83.00.003853-4 MUNICIPIO DE SAO CAETANO (Adv.
DANIEL ANICETO DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Em face da petição de fls. 118/119,
intime-se o patrono do Município embargante para, no prazo de 10
(dez) dias, promover a execução do julgado, requerendo a citação
do INSS nos termos do artigo 730 do CPC. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos, após baixa, ficando
ressalvado o direito em executar o julgado dentro do prazo
prescricional. (fl. 252, Pub bol 470/2008)
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 00.0000457-0 GLAUCIO ROLAND GERBASI FURTADO E
OUTRO (Adv. CARLOS ANTONIO NETO CANUTO, SELMA
MARIA GOMES DA COSTA) x UNIAO FEDERAL (Adv. GUSTAVO
JUST DA COSTA E SILVA). Após, intimem-se as partes para, no
prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os novos cálculos da
contadoria do foro. Esclareço, desde logo, que os beneficiários do
precatório são apenas GLAUCIO ROLAND GERBASI FURTADO
e TERESA MARTHA ALVIM FURTADO. (fl. 1196, Pub bol
470/2008)
8 - 95.0004276-2 AIRTON MOUTINHO DA SILVA E OUTROS
(Adv. CARLOS ALBERTO ROMA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. OSVALDO GUEIROS MACHADO) x
UNIAO FEDERAL (Adv. ROSANGELA MARIA CROCCIA
MACEDO). Ante os termos da decisão de fls. 548/550, determino:
1. Intime-se a CAIXA para corrigir, em 30 (trinta) dias, os saldos
das contas fundiárias dos autores AIRTON MOUTINHO DA SILVA,
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DE MELO, JARBAS RIBEIRO NEVES,
JOAQUIM VITORINO FILHO e JOSÉ ALMON DORNELLAS
CÂMARA1 pelos índices de 26,06%, 7,87% e 21,05%, efetuando,
para tanto, os necessários créditos, nos exatos termos do título
judicial condenatório, cumprindo, assim, a tutela jurisdicional
específica prestada (Arts. 475-I e 461, ambos do CPC). (fl.553,
Pub bol 470/2008)
9 - 97.0003146-2 ADEMIR PASTOR DA SILVA E OUTROS (Adv.
ROBERTO RODRIGUES SOUGEY, ROMULO MIRANDA DA
SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ANTONIO
HENRIQUE FREIRE GUERRA) x UNIAO FEDERAL (Adv.
GIZELDA PATRIOTA DE OLIVEIRA). Intime-se a CAIXA para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de fls.
372/373, em que o autor Dornelas Silva da Rocha afirma não ter
recebido montante relativo ao contrato firmado nos termos da Lei
Complementar 110/01. (fl. 375, Pub bol 470/2008)
10 - 97.0014754-1 JOAO EUDES NUNES VIANA E OUTROS
(Adv. PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. PAULO RITT) x UNIAO
FEDERAL (Adv. STEPHANIE COSTA CRUZ REIS CUNHA). 1.
Intime-se o autor JAZIEL LUIZ DE QUEIROZ para, no prazo de 10
(dez) dias, informar qual o banco depositário responsável pela sua
conta vinculada do FGTS. (fl. 572, Pub bol 470/2008)
11 - 2000.83.00.003762-0 AMAURI PEREIRA DA SILVA E
OUTROS (Adv. MARILUCE SILVA MATIAS BEZERRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. SANDRA MARIA
GARRETT R. SIQUEIRA). INDEFIRO o pedido de fls. 562/563,
tendo em conta que a matéria já se encontra preclusa ante nos
termos da interpretação dada no despacho de fl. 477, contra o
qual não consta notícia de impugnação. Assim, intime-se a CAIXA
para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos
solicitados pela Contadoria à fl. 543. Fornecidos os extratos,
retornem os autos à Contadoria. (fl. 565, Pub bol 470/2008)
15 - 2004.83.00.012747-9 MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS (Adv. LUZIMAR RAMOS DA SILVA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ANGELO GUSTAVO B
PETER). No caso em tela, constata-se, a partir dos documentos
que instruíram a petição inicial, que a autora MARIA DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS optou em 01/03/1971 (fl.11). Inferese, por conseguinte, que a autora já foi contemplada com os juros
progressivos devidos, estando enquadrada na situação “a”. Dessa
forma, não há o que ser executado. A controvérsia suscitada em
torno da aplicação dos juros progressivos decorre da não
observância da opção retroativa, que foi possibilitada pela Lei
5.958/73, caso a admissão do autor tivesse ocorrido em época
anterior a 22/09/1971. Não sendo esta a hipótese dos presentes
autos, não cabe prosperar a pretensão da autora ora mencionada.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos,
após baixa no sistema de acompanhamento processual. (fls.
152/153, Pub bol 470/2008)
16 - 2004.83.00.017701-0 NADIR OLIVEIRA DA SILVA (Adv.
SARA CRISTINA A M LIMA RIBEIRO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. ANGELO GUSTAVO B PETER). 1.
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 20 (vinte) dias, trazer aos
autos os extratos analíticos da conta fundiária da autora, desde a
opção (05/06/67) até 02/05/77, conforme requerido pela
Contadoria do foro à fl. 203. (fl. 204, Pub bol 470/2008)
17 - 2004.83.00.022953-7 ABNESIO DOMINGOS VENCESLAU E
OUTROS (Adv. ROSANE DE FREITAS MARTINS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ANGELO GUSTAVO B
PETER). Intime-se o autor ABENESIO DOMINGOS VENCESLAU
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de
fls. 218/233, em que a CAIXA noticia ter sido o referido autor
contemplado com os juros progressivos devidos. (fl. 236, Pub bol
470/2008)
18 - 2004.83.00.023961-0 JOSE DE RIBAMAR BROXADO (Adv.
MARIA JOSÉ BELO DE LIMA BATISTA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. ANGELO GUSTAVO B PETER). No caso
em tela, constata-se, a partir dos documentos que instruíram a
petição inicial, que o autor JOSÉ DE RIBAMAR BROXADO
laborou na CIA PIRATININGA DE SERVIÇOS GERAIS, no
período compreendido entre 01/09/1965 e 01/03/1977, tendo
optado pelo regime do FGTS em 15/08/1968. Infere-se, por
conseguinte, que o autor já foi contemplado com os juros
progressivos devidos, estando enquadrado na situação “a”. Dessa
forma, não há o que ser executado. A controvérsia suscitada em
torno da aplicação dos juros progressivos decorre da não
observância da opção retroativa, que foi possibilitada pela Lei
5.958/73, caso a admissão do autor tivesse ocorrido em época
anterior a 22/09/1971. Não sendo esta a hipótese dos presentes
autos, não cabe prosperar a pretensão do autor ora mencionado.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos,
após baixa no sistema de acompanhamento processual. (fls.
143/144, Pub bol 470/2008)
19 - 2007.83.00.007999-1 ROBERTO CESAR PAES BARRETO
JUNIOR E OUTROS (Adv. Alexandre Nunes de Araújo Filho,
MARCELO PINTO PAES BARRETO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. ANTONIO HENRIQUE FREIRE
GUERRA). Posto isso, satisfeita que foi a execução com a
conseqüente efetuação do crédito e, ainda, como se manteve
inerte a parte autora quanto à aquiescência ao recebimento dos
valores referidos num prazo de dez dias, conforme despacho de fl.
85, declaro extinto o processo executivo, com fundamento nos
artigos 794, I, e 795, do CPC. Arquivem-se os autos, após a
devida baixa. (fls. 173/174, Pub bol 470/2008)
20 - 2007.83.00.008794-0 PAULO LUIZ CHAGAS DOS SANTOS
(Adv. ADRIANA MARIA CASE FIGUEIREDO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Diante do exposto, tendo em
conta que o documento apresentado se referiu apenas ao expurgo
de 1987, determino que a CEF deposite R$ 191,10, no prazo de
15 dias, por cada conta que incida na situação analisada, sob
pena de aplicação de multa diária. (fls. 117/118, Pub bol 470/2008)
21 - 2007.83.00.008838-4 VERONICA DE CASTRO TRAJANO
COSTA (Adv. BRUNO PIRES MALAQUIAS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Assim, ao tempo em que
INDEFIRO o pedido de fls. 113/126, determino o arquivamento do
feito, tendo em conta a ausência de localização de extratos pela
CAIXA (fls. 95/100) e a ausência de comprovação da autora de
que as referidas contas permaneceram ativas. (fl. 138, Pub bol
470/2008)
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
2 - 2006.83.00.004304-9 IOLANDA FREITAS DE CASTRO
CHAVES (Adv. JOSE MARIA GAMA DA CAMARA, HELDER
COSTA DA CAMARA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. 3. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes
sucessivamente para, no prazo de 10 (dez) dias, a começar pela
autora, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos e/ou
cálculos elaborados pela Contadoria. ( fl. 135, Pub bol 470/2008)
3 - 2008.83.00.009867-9 JOSE RENATO PIRES DE ALMEIDA E
OUTRO (Adv. ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA E OUTRO (Adv. JAINE
ARETAKIS CORDEIRO DIDIER) x BANDEPE CREDITO
IMOBILIARIO S.A. (Adv. PAULA CORINA PETERSON PEREIRA
12 - 2003.83.00.006138-5 CLETO CORREIA LIMA E OUTROS
(Adv. MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ANGELO GUSTAVO B
PETER, HAROLDO TEMPORAL VARELLA). Verifico que, de fato,
os autores Maria do Carmo Barreto e Silva e Pedro Pereira da
Carvalho aderiram ao citado parcelamento, conforme informa a ré
e confirmam os próprios autores, razão pela qual homologo a
transação efetivada e determino a extinção do feito em relação
aos referidos demandantes. Com relação à autora Maria Ruth de
Mello Nunes, verifico que o objeto da presente ação é diverso
daquele a que se refere o processo nº. 94.0006035-1, razão pela
qual determino o retorno dos autos à Contadoria do Foro para que
cumpra integralmente o despacho de fls. 449, atentando-se para o
objeto da execução em relação a cada autor, requerendo que,
22 - 2008.83.00.013500-7 ISRAEL RODRIGUES LOPES (Adv.
TEREZINHA DE F. DO N. EPAMINONDAS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA E OUTRO. Intime-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as preliminares
argüidas nas contestações da Caixa Econômica Federal - CAIXA
(fls. 37/40) e do Banco do Brasil (fls. 47/54), bem como para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à reconvenção
do Banco do Brasil de fls. 58/69. (fl. 73, Pub bol 470/2008)
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
23 - 2008.83.00.017916-3 MARCILIO CARLOS DE MOURA (Adv.
TANIA MARIA ALVES DE FREITAS) x UNIAO FEDERAL E
OUTRO. Ante o exposto, indefiro a liminar. Notifique-se a
4
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
autoridade impetrada, conferindo-lhe o prazo de 10 dias para que
sejam prestadas as informações. Cite-se o litisconsorte passivo.
Após, ao MPF, voltando-me conclusos em seguida para sentença.
(fls. 46/47, Pub bol 470/2008)
Total Intimação: 23
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA MARIA CASE FIGUEIREDO-20
Alexandre Nunes de Araújo Filho-19
ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA-3
ANA PAULA MENDONCA BERARD-14
ANGELO GUSTAVO B PETER-12,15,16,17,18
ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA-9,19
BRUNO PIRES MALAQUIAS-21
CARLOS ALBERTO ROMA-8
CARLOS ANTONIO NETO CANUTO-7
DANIEL ANICETO DE OLIVEIRA-5,6
FABIANO PARENTE DE CARVALHO-4
FERNANDO ANTONIO CARACIOLO ALBUQUERQUE-3
GIZELDA PATRIOTA DE OLIVEIRA-9
GUSTAVO JUST DA COSTA E SILVA-7
HAROLDO TEMPORAL VARELLA-12
HELDER COSTA DA CAMARA-2
JAINE ARETAKIS CORDEIRO DIDIER-3
JOSE CARLOS CAVALCANTI DE ARAUJO-14
JOSE EDMUNDO B. LACERDA-5
JOSE EDMUNDO BARROS DE LACERDA-13
JOSE MARIA GAMA DA CAMARA-2
LEANDRO PINHEIRO DOS SANTOS-1
LUZIMAR RAMOS DA SILVA-15
MARCELO PINTO PAES BARRETO-19
MARIA JOSÉ BELO DE LIMA BATISTA-18
MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE-12
MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA-1
MARILUCE SILVA MATIAS BEZERRA-11
MARLENE BARBOSA PONTES-5
OSVALDO GUEIROS MACHADO-8
PAULA CORINA PETERSON PEREIRA DE QUEIROZ-3
PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA-10
PAULO RITT-10
RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA-4,13
ROBERTA FONTES PINTO DE AZEVEDO-5
ROBERTO RODRIGUES SOUGEY-9
ROMULO MIRANDA DA SILVA-9
ROSANE DE FREITAS MARTINS-17
ROSANGELA MARIA CROCCIA MACEDO-8
SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA-11
SARA CRISTINA A M LIMA RIBEIRO-16
SELMA MARIA GOMES DA COSTA-7
SEM ADVOGADO-13
STEPHANIE COSTA CRUZ REIS CUNHA-10
TANIA MARIA ALVES DE FREITAS-23
TEREZINHA DE F. DO N. EPAMINONDAS-22
PALOMA KALINE LINS E ARAÚJO
Setor de Publicação
AÍLSON FRANCISCO ROLIM
Diretor(a) da Secretaria
5ª VARA FEDERAL
10ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000752
EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 11:39
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 96.0016001-5 FERNANDO SANTOS VINESOF E OUTROS
(Adv. MARIA LUCIA MAGALHAES NOGUEIRA, MARIA RUTH
FERRAZ TEIXEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (Adv. GILBERTO QUINTINO DE SANTANA).
1.COM FULCRO NO ART 12, TITULO II, DA RESOLUÇÃO 559
DE 26/06/2007, DO E. CJF, INTIMEM-SE AS PARTES PARA,
QUERENDO,
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
MANIFESTAREM-SE ACERCA DO TEOR DO PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR EXPEDIDO NESTES AUTOS, FL 282. 2.
DECORRIDO O PRAZO, HAVENDO CONCORDÂNCIA,
ENCAMINHE-SE O REFERIDO REQUISITÓRIO AO TRF DA 5ª
REGIÃO.
2 - 99.0011287-3 TEREZINHA LEAL DA SILVA (Adv. LORENITA
APARECIDA GOMES ANTUNES) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JANINE MOREIRA N.
PATRIOTA). 1.COM FULCRO NO ART 12, TITULO II, DA
RESOLUÇÃO 559 DE 26/06/2007, DO E. CJF, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
MANIFESTAREM-SE ACERCA DO TEOR DO PRECATÓRIO
EXPEDIDO NESTES AUTOS, FL 248. 2. DECORRIDO O PRAZO,
HAVENDO CONCORDÂNCIA, ENCAMINHE-SE O REFERIDO
REQUISITÓRIO AO TRF DA 5ª REGIÃO.
3 - 2000.83.00.005661-3 ALZENIR ALVES CORREIA (Adv.
GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL). 1.COM FULCRO NO ART 12, TITULO II, DA
RESOLUÇÃO 559 DE 26/06/2007, DO E. CJF, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
MANIFESTAREM-SE ACERCA DO TEOR DO PRECATÓRIO
EXPEDIDO NESTES AUTOS, FL 147. 2. DECORRIDO O PRAZO,
HAVENDO CONCORDÂNCIA, ENCAMINHE-SE O REFERIDO
REQUISITÓRIO AO TRF DA 5ª REGIÃO.
4 - 2005.83.00.002357-5 MANOEL MUNIZ DOS SANTOS (Adv.
MARCELLE MARCIA DE LACERDA MOREIRA LYRA, JOSE
AFONSO DE MOURA CRUZ) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO
DO EXERCITO). 1.COM FULCRO NO ART 12, TITULO II, DA
RESOLUÇÃO 559 DE 26/06/2007, DO E. CJF, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
MANIFESTAREM-SE ACERCA DO TEOR DO PRECATÓRIO
EXPEDIDO NESTES AUTOS, FL 195. 2. DECORRIDO O PRAZO,
HAVENDO CONCORDÂNCIA, ENCAMINHE-SE O REFERIDO
REQUISITÓRIO AO TRF DA 5ª REGIÃO.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 97.0004213-8 MARIA DE LOURDES SOBRINHO E OUTROS
(Adv. CARLOS XAVIER BRASILEIRO, KLEBER TABOSA
BRASILEIRO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UFPE (Adv. AURELIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM). 1.COM
FULCRO NO ART 12, TITULO II, DA RESOLUÇÃO 559 DE
26/06/2007, DO E. CJF, INTIMEM-SE AS PARTES PARA,
QUERENDO,
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
MANIFESTAREM-SE ACERCA DO TEOR DA RPV EXPEDIDA
NESTES AUTOS, FL 603, ATENTANDO-SE, OS ILUSTRES
ADVOGADOS,
À
PARTIÇÃO
DOS
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS INDICADA. 2. DECORRIDO O PRAZO,
HAVENDO CONCORDÂNCIA, ENCAMINHE-SE O REFERIDO
REQUISITÓRIO AO TRF DA 5ª REGIÃO.
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. JUSTINIANO DIAS DA
SILVA JUNIOR) x CAIXA SEGURADORA S/A (Adv. MANUELA
MOTTA MOURA, FLAVIO DE QUEIROZ B. CAVALCANTI). Face
ao patrocínio dos autores haver sido feito pelos Bels. CLEIDE
MARIA TOMAZ FREIRE e LUIZ MEIRA DE ARAÚJO, embora
tenham sido pleiteados os honorários apenas pela primeira,
determino a divisão em 50 % (cinqüenta por cento) do valor
mínimo da Tabela nº 558/2007, do CJF, para cada advogado.
Expeça-se feito administrativo em favor da Dra. Cleide Maria
Tomaz Freire, nos termos aqui assinalados, e intime-se o Dr. Luiz
Meira de Araújo para, em 05 dias, requerer o pagamento dos seus
honorários advocatícios. No silêncio, arquive-se.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
6 - 2003.83.00.022385-3 ABEL LUCAS DAS CHAGAS (Adv. JOSE
AUGUSTO A. OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. 1.COM FULCRO NO ART 12, TITULO II, DA
RESOLUÇÃO 559 DE 26/06/2007, DO E. CJF, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
MANIFESTAREM-SE ACERCA DO TEOR DO PRECATÓRIO
EXPEDIDO NESTES AUTOS, FL 195. 2. DECORRIDO O PRAZO,
HAVENDO CONCORDÂNCIA, ENCAMINHE-SE O REFERIDO
REQUISITÓRIO AO TRF DA 5ª REGIÃO.
36 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO)
7 - 00.0010706-9 MARIA DO CARMO TRAVASSOS MONTEIRO
E OUTROS (Adv. JOAO BOSCO DE SOUZA COUTINHO,
WELLINGTON GADELHA DE FREITAS, JOSE GERVASIO DA
SILVA, RONALDO ROBERTO DE LIRA E SILVA, JOSE
HERCULES LEITE, EDUARDO TEIXEIRA DE CASTRO CUNHA,
JOSE GERVASIO DA SILVA, VANCRILIO MARQUES TORRES) x
UNIAO FEDERAL (Adv. ARMANDA SOARES FIGUEIREDO).
1.COM FULCRO NO ART 12, TITULO II, DA RESOLUÇÃO 559
DE 26/06/2007, DO E. CJF, INTIMEM-SE AS PARTES PARA,
QUERENDO,
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
MANIFESTAREM-SE ACERCA DO TEOR DO PRECATÓRIO
EXPEDIDO NESTES AUTOS, FL 462. 2. DECORRIDO O PRAZO,
HAVENDO CONCORDÂNCIA, ENCAMINHE-SE O REFERIDO
REQUISITÓRIO AO TRF DA 5ª REGIÃO.
Total Intimação : 7
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ARMANDA SOARES FIGUEIREDO-7
AURELIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM-5
CARLOS XAVIER BRASILEIRO-5
EDUARDO TEIXEIRA DE CASTRO CUNHA-7
GILBERTO QUINTINO DE SANTANA-1
GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA-3
JANINE MOREIRA N. PATRIOTA-2
JOAO BOSCO DE SOUZA COUTINHO-7
JOSE AFONSO DE MOURA CRUZ-4
JOSE AUGUSTO A. OLIVEIRA-6
JOSE GERVASIO DA SILVA-7
JOSE HERCULES LEITE-7
KLEBER TABOSA BRASILEIRO-5
LORENITA APARECIDA GOMES ANTUNES-2
MARCELLE MARCIA DE LACERDA MOREIRA LYRA-4
MARIA LUCIA MAGALHAES NOGUEIRA-1
MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA-1
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL-3
RONALDO ROBERTO DE LIRA E SILVA-7
VANCRILIO MARQUES TORRES-7
WELLINGTON GADELHA DE FREITAS-7
Setor de Publicacao
SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
Diretor(a) da Secretaria
10ª VARA FEDERAL
EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 12:04
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 89.0005166-0 CARLOS JOSE DA COSTA RAPOSO E
OUTROS (Adv. MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE,
José Francisco Nicândio) x UNIAO FEDERAL (Adv. GIZELDA
PATRIOTA DE OLIVEIRA). R.H INTIME-SE A SRA. THEREZINHA
PEREIRA DOS SANTOS PARA QUE NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS PRESTE ESCLARECIMENTOS ACERCA DO
TERMO DE COMPROMISSO DE FLS. 596.
2 - 2004.83.00.021948-9 PAULO CARLOS PINTO (Adv. LUCIMAR
VILANOVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. R.H. FALE
O AUTOR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 159 EM 10 (DEZ) DIAS.
3 - 2008.83.00.010949-5 EDUARDO JOSE SOARES CARNEIRO
(Adv. FERNANDA NEVES BAPTISTA LEAL BEZERRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Manifestem-se as partes
acerca da informação da contadoria, no prazo de 10 dias,
sucessivamente, começando pela parte autora.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
4 - 99.0010326-2 ALUIZIO FAUSTO RIBEIRO ARAUJO E OUTRO
(Adv. HARLAN DE A. DE GADELHA FILHO, ELTON GUSTAVO
ALVES DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA). NOS TERMOS
DO ART. 162, PARAGRAFO 4o DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, ACRESCENTADO PELA LEI No 8.952/94, de 13.12.94 E
PROVIMENTO 002 DE 30/11/2000 DO EGREGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIAO, REMETO ESTES AUTOS
AO SETOR COMPETENTE, VISANDO A INTIMACAO DO
PRESENTE ATO, NOS SEGUINTES TERMOS: Face à petição de
fl. 632, defiro o pleito do autor. Providencie à secretaria a
substituição do advogado na base de dado do sistema de
informática, para que conste como patrono o Dr. Elton Gustavo
Alves, OAB/PE: 18.902.
5 - 2004.83.00.006072-5 JANE CLEIDE AUGUSTA DA SILVA
FRANCA E OUTROS (Adv. LUIZ FERNANDO MEIRA DE
ARAUJO, CLEIDE MARIA TOMAZ FREIRE) x CAIXA
Nº BOLETIM 2008.000756
EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 14:21
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Total Intimação: 5
CLEIDE MARIA TOMAZ FREIRE-5
ELTON GUSTAVO ALVES DA SILVA-4
FERNANDA NEVES BAPTISTA LEAL BEZERRA-3
FLAVIO DE QUEIROZ B. CAVALCANTI-5
GIZELDA PATRIOTA DE OLIVEIRA-1
HARLAN DE A. DE GADELHA FILHO-4
José Francisco Nicândio-1
JUSTINIANO DIAS DA SILVA JUNIOR-5
LUCIMAR VILANOVA-2
LUIZ FERNANDO MEIRA DE ARAUJO-5
MANUELA MOTTA MOURA-5
MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE-1
SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA-4
Setor de Publicacao
SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
Diretor(a) da Secretaria
10ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000755
EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 14:10
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 97.0007972-4 JOSE MIGUEL DA SILVA E OUTROS (Adv.
MARTINHO FERREIRA LEITE FILHO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. SANDRA MARIA GARRETT R.
SIQUEIRA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE EDMUNDO BARROS
DE LACERDA). RH. INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO
DE (10) DEZ DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO. NO SILÊNCIO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
2 - 97.0013019-3 ANTONIO FIGUEIRA DE FARIAS E OUTROS
(Adv. SAMUEL MENEZES COLLIER, ZADIG COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA, CARNOT LEAL NOGUEIRA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. RAIMUNDO REIS DE MACEDO). R.H.
AO AUTOR PARA QUE FALE SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.
503/505.
3 - 2000.83.00.012197-6 RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS E
OUTROS (Adv. TATIANA MARIA DE ASSIS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. ADVOGADO DA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL). INTIME-SE A CAIXA PARA DAR
CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 352 NO PRAZO
IMPRORROGAVEL DE 05 DIAS (CINCO) DIAS SOB PENA DE
MULTA DIARIA DE R4 30,00 (TRINTA REAIS).
209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Nº BOLETIM 2008.000754
Recife, 20 de novembro de 2008
4 - 2007.83.00.021747-0 HUMBERTO DO AMARAL CARRILHO
(Adv. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO) x UNIAO
FEDERAL. RH. RECEBO A APELAÇÃO DA UNIÃO NO(S)
SEU(S) EFEITO(S) LEGAL(IS). INTIME(M)-SE O(A)(S)
APELADO(A)(S) PARA AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, SUBAM
AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 89.0002763-8 ZELIA DE SOUZA ARAGAO E OUTROS (Adv.
MAURICIO PALMEIRA, GUILHERME BORBA PALMEIRA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. MARUCIA C. DE MATTOS MIRANDA
CORREA). RH. MANIFESTEM-SE AS PARTES NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS ACERCA DA INFORMAÇÃO DA CONTADORIA
DO JUÍZO. NO SILENCIO ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
6 - 99.0006674-0 SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO E
OUTROS (Adv. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, EDSON
BATISTA DE SOUZA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL).
Expeça-se o competente requisitório.
Total Intimação: 6
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL-3
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO-4
CARNOT LEAL NOGUEIRA-2
EDSON BATISTA DE SOUZA-6
GUILHERME BORBA PALMEIRA-5
JOSE EDMUNDO BARROS DE LACERDA-1
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA-6
MARTINHO FERREIRA LEITE FILHO-1
MARUCIA C. DE MATTOS MIRANDA CORREA-5
MAURICIO PALMEIRA-5
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL-6
RAIMUNDO REIS DE MACEDO-2
SAMUEL MENEZES COLLIER-2
SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA-1
TATIANA MARIA DE ASSIS-3
ZADIG COSTA CRUZ DE OLIVEIRA-2
Setor de Publicacao
SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
Diretor(a) da Secretaria
10ª VARA FEDERAL
1 - 90.0000424-1 ARLINDO MAURICIO VANDERLEY E OUTROS
(Adv. MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE) x INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS (Adv. JANINE
MOREIRA N. PATRIOTA). Intimem-se os autores para fornecerem
os números dos seus CPFs, em 10 dias, para fins de expedição
de RPV.
2 - 2004.83.00.024783-7 JOSÉ FERREIRA DA SILVA (Adv. XENIA
DOMINGUES MARQUES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA. 1. Cumpra-se o título exeqüendo. 2. Homologo os cálculos
da Contadoria com os expurgos inflacionários, nos termos do
Manual de Cálculos da CJF. 3. Intime-se a CAIXA para que efetue
o pagamento.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 97.0014692-8 ALUIZIO ANTERO DA SILVA E OUTROS (Adv.
ELEONORA SOCORRO PONTES) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. PAULO RITT) x UNIAO FEDERAL (Adv.
SEM ADVOGADO). Intime-se a parte autora para se manifestar,
no prazo de 10 dias, acerca das petições juntadas aos autos.
4 - 2004.83.00.010993-3 MARIA JOSE BARBOSA COUTINHO
(Adv. JACINTA DE FATIMA COUTINHO MOURA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Intime-se a parte autora para se
manifestar acerca da petição juntada aos autos, no prazo de 10
dias.
5 - 2004.83.00.011183-6 ALFREDO MIGUEL DA SILVA E
OUTROS (Adv. JOSE OMAR DE MELO JUNIOR) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. DIOGO FORNELOS
PEREIRA DE LYRA). R.H. SOBRE AS FLS. 220/235, FALE A
AUTOR ABEL NASCIMENTO PEREIRA EM 15 (QUINZE) DIAS.
6 - 2004.83.00.017520-6 GERSON GOMES DE ARAUJO (Adv.
KARLA VIRGINIA ALBUQUERQUE FERREIRA MARQUES,
BRUNO VANDERLEI NASCIMENTO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. CONCEIÇÃO KEANE GOMES
CHAVES). RH INTIME-SE A CAIXA PARA QUE, NO PRAZO DE
(10) DEZ DIAS, INDIQUE NOVO ENDEREÇO E BENS DE
PROPRIEDADE DO EXECUTADO, NO SILÊNCIO ARQUIVEMSE OS AUTOS. INTIME-SE COM BAIXA.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
7 - 98.0015263-6 MARIA BETANIA DA SILVA E OUTROS (Adv.
WILSON ANDRADE DE SOUZA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. NATANAEL LOBAO CRUZ). Posto isso,
homologo as transações efetuadas entre a CEF e os autores
acima identificados para que produza seus efeitos legais,
extinguindo o processo com base no art. 794, II, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
Total Intimação: 7
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
BRUNO VANDERLEI NASCIMENTO-6
CONCEIÇÃO KEANE GOMES CHAVES-6
DIOGO FORNELOS PEREIRA DE LYRA-5
ELEONORA SOCORRO PONTES-3
JACINTA DE FATIMA COUTINHO MOURA-4
JANINE MOREIRA N. PATRIOTA-1
JOSE OMAR DE MELO JUNIOR-5
KARLA VIRGINIA ALBUQUERQUE FERREIRA MARQUES-6
MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE-1
NATANAEL LOBAO CRUZ-7
PAULO RITT-3
SEM ADVOGADO-3
WILSON ANDRADE DE SOUZA-7
XENIA DOMINGUES MARQUES-2
Setor de Publicacao
SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
Diretor(a) da Secretaria
10ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000757
EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 14:33
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - 2002.83.00.015315-9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA) x EDNA
BEZERRA DA SILVA E OUTROS (Adv. FREDERICO BENEVIDES
ROSENDO, MAURICIO RANDS COELHO BARROS, JUDAS
TADEU DA SILVA GOMES). 1. Defiro o pedido de liberação dos
excessos bloqueados, conforme petição de fl. 246. 2. Após,
publique-se a decisão de fl. 233. 3. Cumpra-se
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 97.0012962-4 JOSENILTA PEREIRA DE LIMA (Adv. GENILDA
MARIA DE FIGUEIREDO LUNA) x UNIAO FEDERAL
(MINISTERIO DO EXERCITO) (Adv. STEPHANIE COSTA CRUZ
REIS CUNHA). 1. A interpretação do título executivo não permite
alcançar o direito à majoração da verba indenizatória tendo como
base o valor da promoção (do cargo) “post mortem”. 2. Homologo
os cálculos da Contadoria de fls. 623/629. 3. Intimem-se as partes.
4. Após o trânsito, digo, após a preclusão expeça-se o requisitório.
Recife, 20 de novembro de 2008
3 - 2002.83.00.002277-6 ANTONIO CLAUDIO FERREIRA E
OUTROS (Adv. MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. SEM
PROCURADOR DESIGNADO). R.H. DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 636. INTIME-SE A CEF PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DOS CÁLCULOS DA
CONTADORIA DE FLS. 617/632.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
4 - 98.0013647-9 GESSY CAMPOS DE BARROS (Adv. MARIA
RUTH FERRAZ TEIXEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. MARLENE BARBOSA PONTES).
DEFIRO O DESARQUIVAMENTO REQUERIDO. APOS, DE-SE
VISTA AO AUTOR PELO PRAZO DE CINCO DIAS. NADA MAIS
SENDO REQUERIDO, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO.
Total Intimação: 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
FREDERICO BENEVIDES ROSENDO-1
GENILDA MARIA DE FIGUEIREDO LUNA-2
JUDAS TADEU DA SILVA GOMES-1
MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE-3
MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA-4
MARLENE BARBOSA PONTES-4
MAURICIO RANDS COELHO BARROS-1
SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA-1
SEM PROCURADOR DESIGNADO-3
STEPHANIE COSTA CRUZ REIS CUNHA-2
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 14:55
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
1 - 2001.83.00.014578-0 NOEMI HOLANDA NUNES (Adv.
JANDIRA VIEIRA DE BRITO SILVA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. AMILCAR RAMIREZ F M LEMOS,
MANOEL GILVAN CALOU DE ARAUJO E SA). 1. Converto o
julgamento em diligência. 2. Intime-se a CAIXA para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos e novos
documentos apresentados pelo Perito (fls. 511/540).
2 - 2004.83.00.021026-7 CARLOS ALBERTO MONTEIRO (Adv.
MARIA DAS GRACAS DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. RH. RECEBO A APELAÇÃO DA
UNIÃO NO(S) SEU(S) EFEITO(S) LEGAL(IS). INTIME(M)-SE
O(A)(S) APELADO(A)(S) PARA AS CONTRA-RAZÕES. APÓS,
SUBAM AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
3 - 2005.83.00.009055-2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO -UFPE (Adv. JOAQUIM R A DE CARVALHO
(UFPE)) x SIMONE MAGALHAES BRITO. Posto isso, julgo
procedente o pedido deduzido nesta ação, condenando SIMONE
MAGALHÃES BRITO a ressarcir à UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO o valor que correspondia, em dezembro/2003,
a R$ 781,64 (setecentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro
centavos), sem prejuízo das devidas correções e acrescidas de
juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação,
resolvendo-se o processo com julgamento de mérito nos termos
do artigo 269, inciso I do CPC. Condeno os autores ao pagamento
as custas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
Setor de Publicacao
SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
Diretor(a) da Secretaria
10ª VARA FEDERAL
4 - 2007.83.00.008733-1 SANDRA SUELY GALVÃO DE LIMA (Adv.
FELIPE GUEDES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv.
RICARDO SIQUEIRA). Intime-se a CEF para que, em 10 (dez)
dias, acoste aos autos os extratos que a autora teria no período em
que ela indica na inicial. Em caso de descumprimento, multa diária
no valor de R$50,00 (cinqüenta reais).
Nº BOLETIM 2008.000758
EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 14:39
5005 - EMBARGOS A EXECUÇÃO
1 - 2004.83.00.017955-8 UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO - UFPE (Adv. JOAQUIM R A DE CARVALHO) x
DORIS NEVES DA SILVA E OUTROS (Adv. EXPEDITO
BANDEIRA DE A JUNIOR). Ao embargado para se manifestar
quanto à eventual concordância com os cálculos apresentados
pela UFPE. Prazo de 10 (dez) dias.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
2 - 2003.83.00.010317-3 UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE
EDMUNDO BARROS DE LACERDA) x RITA MARIA LINS DE
MELO. OPOSIÇÃO N.º: 2003.83.00.010317-3 REQUERENTE:
UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: RITA MARIA LINS DE MELO
SENTENÇA REGISTRO Sentença Tipo B (Resolução CJF n.º
535, de 18/12/2006) nº ___. Recife, ____ de _______ de 2008.
I - Relatório UNIÃO FEDERAL, qualificados e representados
como nos autos consta, promoveu a presente OPOSIÇÃO em
face de RITA MARIA LINS DE MELO, no afã de que, prolatada a
sentença, esta se constitua em título hábil para transcrição no
devido Ofício de Imóveis. Asseverou a Autora A inicial se fez
acompanhar dos documentos de fls. 04/32. Recolhidas as custas
processuais iniciais (fls. 32). A Fazenda Pública foi devidamente
intimada (fls. 33/35), e por intermédio da respectiva Procuradoria
em Pernambuco, apresentou Oposição, alegando que o imóvel
em discussão constitui-se, em parte, de terreno de marinha, e que,
portanto, a competência seria da Justiça Federal. Despacho de fl.
53 determinou a intimação das partes para, no prazo de 10 dias
dizerem se tinham provas a produzir. A União requereu que a parte
Autora apresentasse a “Ortofotocarta localizando o imóvel na
mesma, ou planta de situação com coordenada UTM” (fl. 57),
tendo decorrido o prazo sem manifestação da parte Autora (fl.60).
É o que há de relevo para ser relatado. II - Fundamentação Foi
propiciada ao Autor, na ação principal de usucapião, a
oportunidade de emendar a inicial, entretanto, permaneceu o
vício. Portanto, por ser esta ação distribuída por dependência à
ação principal de usucapião, mister se faz o seu indeferimento, a
teor do disposto no art. 284, parágrafo único do Código
Processual Civil III - Dispositivo Isso posto, JULGO EXTINTA A
AÇÃO, pela falta de documentos necessários que amparassem a
decisão de mérito, resolvendo o processo sem exame do mérito,
com fulcro no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Custas pela parte Autora, bem como o pagamento da verba
honorária que arbitro em R$ 100,00 (cem Reais). Findo o prazo
recursal, ao arquivo, com baixa na Distribuição. P.R.I. Recife, 14
de Novembro de 2008. Flávio Roberto Ferreira de Lima Juiz
Federal Substituto da 10ª.Vara - PE
Total Intimação: 2
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
EXPEDITO BANDEIRA DE A JUNIOR-1
JOAQUIM R A DE CARVALHO-1
JOSE EDMUNDO BARROS DE LACERDA-2
Setor de Publicacao
SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
Diretor(a) da Secretaria
10ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000759
EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA.
5 - 2007.83.00.021332-4 LUIZ TIBURCIO CAVALCANTI (Adv.
RICARDO ROMAGUEIRA, KLEYNE OLIVEIRA) x FAZENDA
NACIONAL. Julgo procedente, em parte, o pedido e resolvo o
processo com julgamento de mérito para condenar a União a
restituir os valores indevidamente recolhidos a título do Imposto de
Renda incidentes sobre a complementação de aposentadoria
quanto aos resgates e benefícios decorrentes de contribuições
cujo ônus tenha sido exclusivamente dos participantes do plano de
previdência privada, sob o regime da Lei 7.713/88 (janeiro de 1989
a dezembro de 1995), respeitando-se a prescrição qüinqüenal. Os
valores devidos deverão ser acrescidos da taxa SELIC, a partir de
cada prestação devida, nos termos do Manual de Cálculos do
Conselho da Justiça Federal. A sentença deverá ser liquidada por
artigos, de modo a comprovar os valores repetíveis. Custas
processuais pela Fazenda Nacional, dispensada por força do art. 4º,
da Lei nº 9.289/96. Condeno a União em honorários advocatícios
que arbitrado em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.
6 - 2008.83.00.011466-1 THIAGO IURA FERREIRA CESAR (Adv.
MAURICIO NEVES DE FRANCA) x UNIAO FEDERAL
(MINISTERIO DO EXERCITO). Com essas considerações,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NESTE
FEITO, resolvendo-o com fulcro no Art. 269, I do Código de
Processo Civil. Condeno o Autor em custas e em honorários
advocatícios, que desde já fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
7 - 2008.83.00.011667-0 MARCOS MANOEL MONTEIRO DE
FREITAS (Adv. BRUNO VAN DYKE ARAUJO) x UNIAO
FEDERAL. Isto posto, julgo procedente o pedido, com fundamento
no artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, na sua
redação original, combinado com as disposições da Lei n.º
8.627/93, pelo que condeno a UNIÃO a reajustar os vencimentos
do Autor, aplicando o índice de 28,86% (vinte e oito inteiros e
oitenta e seis centésimos percentuais), bem como o percentual de
3,17%, correspondente à diferença da aplicação correta das
disposições da Lei n.º 8.880/94, descontando-se os percentuais já
eventualmente aplicados no mesmo período, bem como ao
pagamento de todas diferenças, devidamente corrigidas e
acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano,
(aplicação do art. 1º - F, da Lei n.º 9.494, de 10/09/97, com
redação dada pela MP n.º 2.180-35, de 24/08/01), a partir da
citação, resolvendo-se o processo com julgamento de mérito nos
termos do artigo 269, inciso I do CPC. Condeno ainda a Ré em
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor
da condenação. Custas dispensadas (art. 4.º da lei n.º 9.289/96).
Sentença sujeita ao reexame necessário. Findo o prazo recursal,
subam os autos ao Tribunal Regional Federal desta 5ª Região,
com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
8 - 2008.83.00.014679-0 ALUIZIO FLAVIANO DE SOUZA E
OUTROS (Adv. MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. À réplica.
9 - 2008.83.00.018213-7 MARIO CEZAR FIUZA JUNIOR (Adv.
THIAGO BANDEIRA CAMPELO) x UNIAO FEDERAL
(MINISTERIO
DO
EXERCITO).
PROCESSO
Nº
2008.83.00.18213-7 - AÇÃO ORDINÁRIA AUTOR: MÁRIO
CÉZAR FIUZA JÚNIOR RÉU : UNIÃO FEDERAL DECISÃO
VISTOS ETC. Trata-se de ação ordinária ajuizada por MÁRIO
CEZAR FIUZA JÚNIOR, devidamente qualificado nos autos, com
pedido de antecipação da tutela jurisdicional, em face da UNIÃO
FEDERAL objetivando a concessão do provimento de urgência
para que seja reajustado o soldo do autor, passando a percebê-lo
com a correspondia ao grau imediato que possuía na ativa,
acrescida do auxílio-invalidez, sob pena da cominação de multa
diária. Aduz, em síntese, que é portador de espondiloartropia soronegativa, tendo sido reformado ex officio, nos termos do art. 104,
inciso II, art. 106, inciso II, art. 108, inciso VI e art. 111, inciso II, da
Lei nº 6.880/80; que a doença da qual é portador cuida-se, na
realidade, prevista no art. 108, inciso V, da referida Lei, com a
imprecisa denominação de espondiloartrose anquilosante; e, que
tal imprecisão terminológica restou corrigida pela Portaria
Normativa nº 1.174/MD, de 06 de setembro de 2006. Vieram os
autos conclusos. Decido. Não vislumbro, neste exame
preambular, amparo da ordem jurídica à pretensão do Autor. A
característica fundamental do provimento satisfativo consiste na
entrega antecipada dos efeitos da sentença de procedência a um
dos integrantes da relação jurídica processual. O art. 273 do
Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei no
8.952/94, retrata o modelo básico de tutela jurisdicional
antecipatória. Trata-se de prestação jurisdicional cognitiva, de
color emergencial, executivo e sumário. À luz do dispositivo legal
em comento, in verbis: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I -
haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu. [...] § 2º Não se concederá a
antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do
provimento antecipado. O adiantamento promovido pela medida
emergencial repousa, assim, sobre eficácias inerentes ao pedido
articulado na petição inicial, ou melhor, imanentes à sentença que
provavelmente o julgará procedente, no todo ou em parte.
Satisfazer um direito, para Ovídio Baptista, é realizá-lo
concretamente no plano das relações humanas. Desse modo, fazse imprescindível restar inequívoca a prova dos fatos trazidos à
baila. Penso que a pretensão antecipatória do autor, consistente
na revisão do soldo por ele percebido como conseqüência do
enquadramento da doença que ensejou a sua reforma nos termos
do inciso V, do art. 108, da Lei nº 6.880/80, demanda a
necessidade de dilação probatória no curso da lide. Considerado
o conteúdo da pretensão, incumbe ao magistrado perpassar o
exame da aparência para proceder a um juízo de verossimilhança,
fazendo recair a proteção jurisdicional não sobre a segurança,
mas sobre a evidência do direito reclamado. Firme nessas razões,
por não vislumbrar proteção jurídica ao desiderato da parte,
encontrando-se fulminado o requisito primacial para a medida de
urgência, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a ré.
Publique-se. Intimem-se. Recife, 18 de novembro de 2008.
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA Juiz Federal Substituto
da 10ª Vara/PE.
Total Intimação: 9
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
AMILCAR RAMIREZ F M LEMOS-1
BRUNO VAN DYKE ARAUJO-7
FELIPE GUEDES-4
JANDIRA VIEIRA DE BRITO SILVA-1
JOAQUIM R A DE CARVALHO (UFPE)-3
KLEYNE OLIVEIRA-5
MANOEL GILVAN CALOU DE ARAUJO E SA-1
MARIA DAS GRACAS DA SILVA-2
MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE-8
MAURICIO NEVES DE FRANCA-6
RICARDO ROMAGUEIRA-5
RICARDO SIQUEIRA-4
THIAGO BANDEIRA CAMPELO-9
Setor de Publicacao
SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
Diretor(a) da Secretaria
10ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000760
EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 15:35
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
1 - 2000.83.00.008550-9 MANOEL DE BARROS DE ANDRADE
LIMA E OUTRO (Adv. FELIPE BORBA BRITTO PASSOS) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. CONCEIÇÃO
KEANE GOMES CHAVES). RH. 1- MANTENHO A DECISÃO
AGRAVADA PELOS SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. 2INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO LEGAL
QUERENDO APRESENTE CONTRA RAZÕES AO AGRAVO
RETIDO. 3- APÓS VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
JULGAMENTO.
2 - 2004.83.00.017076-2 MARIA EDITE DA SILVA (Adv. PATRICIA
MARIA GAMA PEREIRA, VALTER MARIO PESTANA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. CONCEIÇÃO KEANE
GOMES CHAVES). RH. MANIFESTEM-SE AS PARTES NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACERCA DO ESCLARECIMENTO DO
PERITO. CERTO QUE O SEU SILENCIO SERÁ CONSIDERADO
COM CONCORDANCIA.
3 - 2006.83.00.004263-0 NAIR TORRES DE SANTANA (Adv.
JOAO ORLANDO ALVES, MARCOS SANTANA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. CONCEIÇÃO KEANE
GOMES CHAVES). Recebo a apelação da Caixa Econômica
Federal nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se
o(a)(s) Apelado(a)(s) para responder. Após, subam ao Egrégio
Tribunal Regional Federal.
4 - 2007.83.00.006217-6 COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO - CHESF (Adv. IGOR MONTARROYOS DE
SOUSA, MARIA EUGENIA SIMOES VIEIRA DE MELO) x UNIAO
FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. RH. INTIMEM-SE AS
PARTES PARA, QUERENDO, ESPECIFICAREM AS PROVAS
CASO PRETENDA PRODUZI-LAS, INDICANDO DESDE LOGO
SUA FINALIDADE NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS.
APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSO.
5 - 2007.83.00.017521-9 BERNARDETE HONORIO LIRA E
OUTROS (Adv. MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. RH.
RECEBO A APELAÇÃO DO INSS DE FLS. 236/247, NO(S)
SEU(S) EFEITO(S) LEGAL(IS). INTIME(M)-SE O(A)(S)
APELADO(A)(S) PARA AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, SUBAM
AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
6 - 2008.83.00.003986-9 EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS (Adv. PEDRO JORGE SANTANA PEREIRA) x IRAN
FERREIRA BARROS. Concedo a dilação do prazo requerida à fl.
45. Intime-se a Caixa para, em 15 (quinze) dias, providenciar a
publicação do edital.
Total Intimação: 6
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
CONCEIÇÃO KEANE GOMES CHAVES-1,2,3
FELIPE BORBA BRITTO PASSOS-1
IGOR MONTARROYOS DE SOUSA-4
JOAO ORLANDO ALVES-3
MARCOS SANTANA-3
MARIA EUGENIA SIMOES VIEIRA DE MELO-4
MARIA LUCIA SOARES DE ALBUQUERQUE-5
5
PATRICIA MARIA GAMA PEREIRA-2
PEDRO JORGE SANTANA PEREIRA-6
VALTER MARIO PESTANA-2
Setor de Publicacao
SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
Diretor(a) da Secretaria
10ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000761
EDVALDO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 15:57
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 99.0001696-3 MARIA DO ROSARIO FERRAZ PEREIRA E
OUTRO (Adv. ISMAEL SIMOES MARINHO, SANDRA GODOI) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. AMILCAR
RAMIREZ F M LEMOS, SANDRA MARIA GARRETT R.
SIQUEIRA). 1. Compulsando os autos verifiquei que os valores
bloqueados na conta do Banco do Brasil da Executada, conforme
documentos acostados aos autos (fls. 173/179), referem-se a seus
proventos, bem como a sua conta poupança, os quais são
impenhoráveis (art. 649, CPC). 2. Determino, assim, o imediato
desbloqueio dos valores contidos na referida conta da
Demandada. Transfiram-se os demais valores para conta judicial,
servindo como parte do pagamento. 3. Como não foi aceita pela
Caixa a proposta formulada pela Executada às fls. 171/172,
promova aquela (CAIXA) manifestação apta à continuidade da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
2 - 2002.83.00.004015-8 ALEXANDRE RODRIGUES LOPES E
OUTRO (Adv. FELIPE BORBA BRITTO PASSOS) x EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (Adv. ADOLPHO CAMILIANO
P M FERREIRA, RAFAEL CAVALCANTI LEMOS, LUIZ DOS
SANTOS FILHO). RH INTIME-SE A CAIXA PARA NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS TRAZER AOS AUTOS O INTRUMENTO
PARTICULAR DE AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO DE
HIPOTECA E OUTRAS AVENÇAS, PARA QUE A SECRETARIA
PROVIDENCIE A ENTREGA AO AUTOR ATRAVES DO SEU
ADVOGADO
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 97.0005790-9 MARIA DA PAZ CARVALHO DA SILVA E
OUTROS (Adv. JOSE ANDRE DA SILVA FILHO, IRLANDA LUCIA
ANDRADE VIEIRA, FRANCISCA MARIA PIMENTEL GOMES) x
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE (Adv.
CLAUDEMIR DA FONSECA GOMES, CLAUDEMIR DA
FONSECA GOMES, AURELIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM).
NOS TERMOS DO ART. 162, PARAGRAFO 4o DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, ACRESCENTADO PELA LEI No 8.952/94, de
13.12.94 E PROVIMENTO 002 DE 30/11/2000 DO EGREGIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIAO, REMETO
ESTES AUTOS AO SETOR COMPETENTE, VISANDO A
INTIMACAO DO PRESENTE ATO, NOS SEGUINTES TERMOS:
À distribuição para reativar este feito. Intimem-se os advogados
constantes da inicial a, dentro em dez dias, manifestar-se acerca
do contido às fls. 545 e 550/551.
4 - 2003.83.00.016394-7 ENIO SILVA FEITOSA (Adv. LUIZ
ALBERTO DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição
juntada aos autos, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADOLPHO CAMILIANO P M FERREIRA-2
AMILCAR RAMIREZ F M LEMOS-1
AURELIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM-3
CLAUDEMIR DA FONSECA GOMES-3
FELIPE BORBA BRITTO PASSOS-2
FRANCISCA MARIA PIMENTEL GOMES-3
IRLANDA LUCIA ANDRADE VIEIRA-3
ISMAEL SIMOES MARINHO-1
JOSE ANDRE DA SILVA FILHO-3
LUIZ ALBERTO DA SILVA-4
LUIZ DOS SANTOS FILHO-2
RAFAEL CAVALCANTI LEMOS-2
SANDRA GODOI-1
SANDRA MARIA GARRETT R. SIQUEIRA-1
Setor de Publicacao
SANDRO JOSÉ DE ARRUDA BELTRÃO
Diretor(a) da Secretaria
10ª VARA FEDERAL
16ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000079
FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 16:38
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - 2008.83.02.001189-0 GERALDO DOMINGOS DE MELO (Adv.
REJANE MARCIA TORRES TEIXEIRA, MARIA DO ROSARIO
MENDES MACIEL) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. GIANCARLO PACHECO). Intime-se o (a) embargante para,
no prazo de dez (10) dias, e, sob pena de indeferimento da petição
inicial e extinção do processo, exibir: prova que o bem penhorado
se encontra em alienação fiduciária, tais como: carnê de
pagamento e contrato contraído junto ao alienante.
6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 2008.83.02.000017-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. RICARDO SIQUEIRA) x ADEILTON DA SILVA LINS. Indefiro
o pedido da exeqüente de fls. 50, tendo em vista que a diligência
no local indicado nessa petição já fora realizado, conforme
certidão do oficial de justiça de fls.59. Intime-se o exeqüente para
dar prosseguimento ao feito.
3 - 2008.83.02.000019-3 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. LUIZ CORREIA SALES) x GENILSON CELESTINO DO
NASCIMENTO (Adv. MARCOS ANTONIO SOARES). ATO
ORDINATÓRIO Com fulcro nos termos do art. 162, §4º, do Código
de Processo Civil e do Provimento nº 002/2000, de 30.11.2000, da
Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, em seu art. 3º, item
19: Dê-se vista ao exeqüente das cartas devolvidas e/ou certidões
negativas dos oficiais de justiça, para que requeira o que achar
necessário.
16 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÍMOVEL RURAL POR
INTERESSE SOCIAL
11 - 2007.83.02.001299-3 FAZENDA NACIONAL (Adv.
JUSCELINO DE MELO FERREIRA) x SEVERINO SOARES DA
SILVA ME (Adv. IRAILDES DA GLORIA M BERNAL). Diante do
exposto, determino o arquivamento dos autos, SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO, em relação às CDA’s de nº 40 2 02 002812-36;
40 4 04 007102-00; 40 6 99 017908-17 e 40 6 04 015363-57,
devendo o setor de execuções fiscais da 16ª Vara providenciar a
movimentação do feito no sistema Tebas em fase própria
(arquivamento sem baixa, motivo: parcelamento), mantendo-se o
processo fisicamente arquivado em estante própria e identificada
com a fase, e com fulcro no art. 794, inc. I do CPC, extingo a
presente execução sem qualquer ônus para as partes, no tocante
às CDA’s de nº 40 2 03 003494-04; 40 6 99 010037-00; 40 6 99
010038-82; 40 6 99 017907-36; 40 6 02 007439-08; 40 6 02
007440-33; 40 6 03 014444-77; 40 6 03 014445-58 e 40 6 05
005740-01.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 16:38
4 - 2006.83.02.000060-3 INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. LUCINDA
DAS GRACAS NOGUEIRA COSTA BEZERRA) x ROBERTO
BARROS DE MORAES (Adv. ANTONIO RICARDO ACCIOLY
CAMPOS, ANA LUCIA ARRAES DE ALENCAR, WILSON SALES
NOBREGA, VALNE XAVIER PEREIRA JUNIOR, CLEODON
FONSECA, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BEZERRA,
Izabella Lins Pinto Costa). 1- Recebo a apelação de fls.679/703
nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2- Dê-se vista à apelada para
que, no prazo de 15(quinze) dias, ofereça contra-razões. 3- Após,
remetam-se os presentes autos ao eg. Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, com as cautelas de praxe.
12
2004.83.02.004167-0
FAZENDA
NACIONAL
REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv.
AMILCAR RAMIREZ F M LEMOS) x TAVARES CORREIA HOTEIS
S/A. Fls. __ ATO ORDINATÓRIO Com fulcro nos termos do art.
162, §4º, do Código de Processo Civil e do Provimento nº.
002/2000, de 30.11.2000, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª
Região, em seu art. 3º, item 15: 1. Intime-se o exeqüente para se
manifestar acerca do retorno da Carta Precatória.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
5 - 2004.83.02.000127-1 MARIA ANUNCIADA FIGUEIROA LIMA
(Adv. MARIA ALEXANDRINA DE SOUZA FARIAS) x UNIAO
FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA) E OUTRO. Pelo exposto,
levando-se em consideração o erro material noticiado e ora
reconhecido por este juízo, chamo o feito a ordem, tornando sem
efeito a sentença de fls.281/284, com fulcro no art. 463, inc. I do
CPC. Por conseqüência, excluído o ente federal da lide, exsurge
a competência da Justiça Estadual para julgamento do feito, para
onde determino a remessa dos autos.
6 - 2008.83.02.000679-1 IRIS JACYRA DE LIMA ANDRADE E
OUTRO (Adv. JAN GRUNBERG LINDOSO, KARLLA LACERDA
RODRIGUES DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA. Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos
pela Caixa Econômica Federal por ausência dos requisitos
contidos no art. 535 do CPC.
7 - 2008.83.02.001139-7 ADENICE LEO DE LIMA MONTEIRO
(Adv. ANTONIO RAFAEL VICENTE DA SILVA, NIVANIA MARIA
MARTINS DA CUNHA SOBRAL, ADENICE LEO DE LIMA
MONTEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA E
OUTRO. 1. Defiro o requerido na petição de fl. 56, devendo o
impetrante, fornecer cópias reprográficas das pecas a serem
desentranhadas para assegurar a memória histórica do processo.
2. Publique-se.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
8 - 2008.83.02.001069-1 SERVEL - SERRA TALHADA VEICULOS
LTDA. (Adv. NELSON WILIANS F RODRIGUES, RODRIGO
OTAVIO ACCETE BELINTANI, FRANCISCO LUIS GADELHA
SANTOS, NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ) x DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL EM CARUARU. Isso posto, com base nos
fundamentos acima explanados, julgo parcialmente procedente os
pedidos dos impetrantes e concedo, em parte, a segurança
pleiteada, para que não sejam compelidos ao recolhimento da
contribuição social previdenciária sobre os valores pagos nos
primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por
motivo de doença ou a título de auxílio-acidente, bem como sobre
os valores percebidos pelo empregado a título de adicional de 1/3
de férias, reconhecendo seu direito de efetuar a compensação dos
valores recolhidos indevidamente, com quaisquer tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos
termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91 c/c o art. 71 da Lei nº
9.430/96, aplicando-se a taxa SELIC para atualização monetária e
aplicação de juros na apuração destes valores, respeitando-se a
seguintes regras prescricionais: relativamente aos pagamentos
ocorridos antes dos cinco anos que antecederam a vigência da LC
nº 118/05, segue-se a regra dos “cinco mais cinco”; quanto aos
pagamentos realizados entre 10/06/00 e 09/06/05, adota-se a
sistemática dos “cinco mais cinco”, restringindo-se, porém, a
contagem do prazo até cinco anos da entrada em vigor da aludida
lei complementar; no caso dos recolhimentos efetuados a partir de
10/06/05, aplica-se o novo prazo estatuído pela LC nº 118/05, qual
seja, o de cinco anos, computados a partir do seu pagamento.
Ressalvo, porém, que a compensação deve se sujeitar ao limite
do art. 89, § 3º, da Lei nº 8.212/91. Determino, ainda, que a
autoridade impetrada se abstenha de obstar a compensação,
venha cobrar, por meio administrativo ou judicial, a contribuição
em debate, ou concretize restrições, autuações fiscais, indefira a
expedição de Certidões Negativas de Débitos, imponha multas,
penalidades ou inscreva os impetrantes em órgãos de proteção ao
crédito, tudo relativo à contribuição objeto da presente demanda.
Condeno a pessoa jurídica a que pertence o impetrado a
reembolsar as despesas processuais do impetrante. Sem
condenação em honorários advocatícios, por incabíveis, à luz dos
enunciados das Súmulas nº 105 do STJ e nº 512 do STF.
Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 12,
parágrafo único, da Lei nº 1.533/51.
Total Intimação: 12
ADENICE LEO DE LIMA MONTEIRO-7
AMILCAR RAMIREZ F M LEMOS-12
ANA LUCIA ARRAES DE ALENCAR-4
ANTONIO RAFAEL VICENTE DA SILVA-7
ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS-4
CLEODON FONSECA-4
FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS-8
GIANCARLO PACHECO-1
GILBERTO FRANCISCO DAS NEVES-10
IRAILDES DA GLORIA M BERNAL-11
ISABEL VERISSIMO LYRA-9
Izabella Lins Pinto Costa-4
JAN GRUNBERG LINDOSO-6
JOAQUIM LUSTOSA FILHO-10
JUSCELINO DE MELO FERREIRA-11
KARLLA LACERDA RODRIGUES DA SILVA-6
LUCINDA DAS GRACAS NOGUEIRA COSTA BEZERRA-4
LUIZ CORREIA SALES-3
MARCOS ANTONIO SOARES-3
MARIA ALEXANDRINA DE SOUZA FARIAS-5
MARIA DO ROSARIO MENDES MACIEL-1
NELSON WILIANS F RODRIGUES-8
NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ-8
NIVANIA MARIA MARTINS DA CUNHA SOBRAL-7
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BEZERRA-4
PEDRO ROMULO DE MELO-9
REJANE MARCIA TORRES TEIXEIRA-1
RICARDO SIQUEIRA-2
RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI-8
VALNE XAVIER PEREIRA JUNIOR-4
WILSON SALES NOBREGA-4
Setor de Publicação
AILTON JOSÉ DE AQUINO BEZERRA
Diretor(a) da Secretaria
16ª VARA FEDERAL
17ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000102
JOSE BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO NETO
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JOSE BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO NETO
EXPEDIENTE DO DIA 13/11/2008 09:15
16 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÍMOVEL RURAL POR
INTERESSE SOCIAL
1 - 2007.83.08.000575-0 INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. JOSÉ
FERNANDO DA SILVA) x RAIMUNDO NONATO BARBOSA
MOTA E OUTRO (Adv. SAULO RAMOS COELHO MORORO).
“(...) Diante disso, por ser intempestivo, não conheço do recurso.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
9 - 2000.83.00.001209-9 INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIALINMETRO. (Adv. ISABEL VERISSIMO LYRA) x RICARDO
OLIVEIRA LIBERATO (Adv. PEDRO ROMULO DE MELO). 1. R.H.
2. Deixo por hora de apreciar a petição de fls. 77 a 86. 3. Intimese o executado para que apresente extrato detalhado das
movimentações dos últimos três meses da conta bloqueada. 4.
Após, voltem-se os autos conclusos.
2 - 2007.83.08.001740-5 TRANSPORTES RODOVIARIOS NOVA
FRONTEIRA LTDA. E OUTRO (Adv. RAIMUNDO DIAS DA SILVA,
LILIANE DE OLIVEIRA COSTA, ROSEANE DE SOUZA FARIAS,
FABIO DE OLIVEIRA E SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
NATANOEL FIGUEREDO OLIVEIRA, MARLONE MONTALVÃO
DE ALBUQUERQUE). “(...)Ex positis, conheço dos presentes
embargos de declaração, mas nego-lhe provimento.Outrossim,
recebo o apelo interposto pela FAZENDA NACIONAL (fls.
448/453), no seu duplo efeito.Intimem-se os recorridos para,
querendo, oferecer contra-razões ao aludido recurso, no prazo
legal.Decorrido o prazo supra, com ou sem as contra-razões dos
recorridos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5.ª Região.Cumpra-se a parte final da sentença de fls.
397/410, trasladando-se cópia daquele julgado para os autos do
processo n.º 2007.83.08.001204-3.Intimem-se.”
10 - 2004.83.02.004199-2 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO) x COMEG - COMERCIAL GUARAPES LTDA
(Adv. GILBERTO FRANCISCO DAS NEVES). Isso posto,
reconheço o advento da prescrição e declaro EXTINTO o crédito
tributário exeqüendo, com a conseqüente extinção do feito
executivo.Condeno a exeqüente no pagamento de honorários
advocatícios em favor da executada, que fixo em R$ 200,00
(duzentos reais), ante a simplicidade da tese levantada e a
conseqüente natureza do trabalho desenvolvido. Custas
processuais ex lege. Sentença não sujeita ao reexame
necessário, eis que o valor exeqüendo é inferior a 60 salários
mínimos (art. 475, § 2º, CPC).
3 - 2007.83.08.001747-8 ARARIPE TEXTIL S/A - ARTESA (Adv.
FABIO HENRIQUE DE ARAUJO URBANO, VIANEI BEZERRA
SIQUEIRA) x FAZENDA NACIONAL. “I - Em face do contido na
petição de fls. 195/198, corrija-se a autuação deste feito, fazendo
constar no pólo ativo da ação a empresa ARTEFIL - ARARIPINA
TECIDOS E FIBRAS LTDA, executada nos autos da Execução
Fiscal n.º 98.0800796-1 e parte unicamente legítima para figurar
como embargante neste feito.II - Outrossim, em vista da natureza
desta ação, entendo que a solução do litígio prescinde da
utilização da prova pericial, sendo de direito os temas tratados, ou,
quando muito, matérias que podem ser evidenciadas mediante a
prova documental.III - Desse modo, tenho por infrutífera a prova
99 - EXECUÇÃO FISCAL
pericial requestada pela embargante, pelo que a indefiro.IV Preclusa esta decisão, voltem-me os autos conclusos para
julgamento.V - Intime-se.”
4 - 2008.83.08.000709-0 ESCOLAS REUNIDAS DO SAO
FRANCISCO LTDA (Adv. LILIANE DE OLIVEIRA COSTA,
NATANOEL FIGUEREDO OLIVEIRA, FABIO DE OLIVEIRA E
SILVA) x FAZENDA NACIONAL. “(...)Ex positis, rejeito a preliminar
e a prejudicial argüidas e, no mérito, julgo improcedente o pedido
(art. 269, I, do Código de Processo Civil).Deixo de condenar a
embargante no pagamento dos honorários advocatícios, por esta
verba já estar incluída no crédito exeqüendo.Sem custas, dada a
isenção legal (art. 7.º da Lei n.º 9.289/96).Traslade-se fotocópia
desta sentença para os autos principais.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.P.R.I.”
5 - 2008.83.08.000998-0 TRANSPORTES RODOVIARIOS NOVA
FRONTEIRA LTDA - TRANSNOVA (Adv. RAIMUNDO DIAS DA
SILVA, LILIANE DE OLIVEIRA COSTA, FABIO DE OLIVEIRA E
SILVA, NATANOEL FIGUEREDO OLIVEIRA) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. MARLONE MONTALVÃO DE ALBUQUERQUE).
“(...)Ex positis, rejeito a preliminar argüida e, no mérito, julgo
improcedente o pedido (art. 269, I, do Código de Processo
Civil).Deixo de condenar a embargante no pagamento dos
honorários advocatícios, por esta verba já estar incluída no crédito
exeqüendo.Sem custas, dada a isenção legal (art. 7.º da Lei n.º
9.289/96).Traslade-se fotocópia desta sentença para os autos
principais.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
baixa na Distribuição.P.R.I.”
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 97.0800202-0 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF
(Adv. WILLAME M. M. DE LOBÃO ARAÚJO, JOSÉ CLETO DE
SOUSA COELHO) x LIVIA VIDAL DE ALBUQUERQUE VEIGA
LANFREDI (Adv. WAGNER COELHO MORORO, SAULO RAMOS
COELHO MORORO). Defiro o pedido de sobrestamento do
processo pelo prazo requerido pela exeqüente.
7 - 2003.83.08.001746-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
(Adv. URBANO VITALINO DE MELO FILHO, ANDRE
FLORÊNCIO SOUTO MAIOR MUSSALEM, ADRIANO FARIAS
FERNANDES, BIANCA SIQUEIRA CAMPOS) x JOSÉ TIBURCIO
DOS SANTOS SILVA (Adv. ETIENE SOUZA GONZAGA, LASARO
DE CARVALHO MENDES FILHO). MANIFESTE-SE a exequente
acerca da petição de fls. 190/193 e da certidão de fl. 202.
CORRIJA-SE a classe deste feito.
8 - 2004.83.08.002560-7 ILDA DELMONDES LIMA (Adv.
FRANCISCO ARACILDO ALVES FEITOZA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ficam as partes
intimadas acerca da expedição da RPV.
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
9 - 2003.83.08.002085-0 EDVALDO DE SOUZA VIEIRA (Adv.
EDNEIDE MONTEIRO COELHO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. “(...)devendo o(a)(s) exeqüente(s)
ser(em) intimado(a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se
concorda(m) com os cálculos apresentados; caso haja
concordância expressa ou decorra o prazo in albis, expeça-se o/a
Precatório/RPV; caso não concorde(m) com o valor indicado,
deverá(ão) demonstrar, de forma analítica, sua discordância,
notadamente, o valor que entende(m) devido, a fim de que se dê
início à execução do julgado (art. 100 da CF/88 e art. 730 do
CPC). 4.O executado INSS, decorridos 10 (dez) dias da fluência
do prazo supra, deverá provar o cumprimento da obrigação de
fazer, trazendo, inclusive, as fichas financeiras referentes ao(à)(s)
exeqüente(s), até a data efetiva da concessão/revisão do
benefício previdenciário/assistencial.”
10 - 2004.83.08.000736-8 FRANCISCO BARBOSA GOMES (Adv.
ANTONIA MARLI RODOVALHO FERREIRA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1. Transitou em julgado
a decisão pela qual se reconheceu imputada ao réu INSS
obrigações de fazer e de pagar quantia certa. 2. Em vista disso,
remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para que seja
modificada a classe desta ação para “cumprimento de sentença” e
passem a figurar como partes - exeqüente(s) (autor(a)(es)(s)) e
executado (réu INSS). 3. Intime-se o executado INSS para, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias: (a) cumprir a obrigação de fazer,
nos exatos termos do título judicial condenatório (art. 461 e 644 do
CPC); (b) informar o valor devido a título de obrigação de pagar
quantia certa, devendo o(a)(s) exeqüente(s) ser(em)
intimado(a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se
concorda(m) com os cálculos apresentados; caso haja
concordância expressa ou decorra o prazo in albis, expeça-se o/a
Precatório/RPV; caso não concorde(m) com o valor indicado,
deverá(ão) demonstrar, de forma analítica, sua discordância,
notadamente, o valor que entende(m) devido, a fim de que se dê
início à execução do julgado (art. 100 da CF/88 e art. 730 do
CPC). 4. O executado INSS, decorridos 10 (dez) dias da fluência
do prazo supra, deverá provar o cumprimento da obrigação de
fazer, trazendo, inclusive, as fichas financeiras referentes ao(à)(s)
exeqüente(s), até a data efetiva da concessão/revisão do
benefício previdenciário/assistencial. 5. Cumpra-se.
11 - 2004.83.08.002104-3 GILDENE SOARES FERREIRA E
OUTROS (Adv. SEBASTIAO ALVES F. ALVINHO PATRIOTA,
JOSE G. FREIRE GERALVINHO PATRIOTA, GENNEDY
MARCELO LEITE PATRIOTA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Defiro o prazo requerido pelos
advogados da parte exeqüente. Após o decurso deste, sem que
tenham os referidos advogados se manifestado sobre a
distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais, expeçase a RPV, repartindo a verba mencionada em igual percentual
entre os causídicos. Intimem-se.
12 - 2005.83.08.000502-9 JOSEMAR GRIGÓRIO DE SOUZA
(Adv. GENNEDY MARCELO LEITE PATRIOTA, JOSE G. FREIRE
GERALVINHO PATRIOTA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. INTIME-SE o exeqüente para, no prazo
de 10 (dez) dias, dizer se concorda com os cálculos apresentados
às fls. 152/154. Havendo concordância expressa ou decurso do
prazo in albis, expeça-se o Requisitório de Pagamento. Cumpra-se.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13 - 95.0800561-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv.
ANGELO GUSTAVO B PETER) x TIAGO MARINHO NETO E
OUTROS (Adv. LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO,
RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM). 1) Considerando como penhora
o bloqueio realizado pelo sistema BACENJUD de fl. 547,
determino a intimação da parte executada para que, querendo,
impugne a execução no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do
art. 475-J, § 1º, do CPC. 2) Intime-se, também, a exeqüente para
se manifestar sobre os documentos e informação de fls. 545/549.
Recife, 20 de novembro de 2008
14 - 98.0801094-6 JOSE RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS
(Adv. JOAQUIM COELHO NETO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA. Intime-se a executada, por meio de seus
advogados, para que pague o débito exeqüendo, no prazo de
15(quinze) dias, ficando ciente que o não cumprimento da
obrigação no prazo assinado ensejará acréscimo sobre o débito
em 10% (dez por cento), a título de multa, nos termos do art. 475J do CPC. Decorrido o prazo assinado sem que tenha a executada
efetuado pagamento, intime-se o exeqüente para requerer o que
de direito
15 - 98.0801290-6 JOSE HELIO PEREIRA BARROS E OUTROS
(Adv. JOAQUIM COELHO NETO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA. Intime-se a executada, por meio de seus
advogados, para que pague o débito exeqüendo, no prazo de
15(quinze) dias, ficando ciente que o não cumprimento da
obrigação no prazo assinado ensejará acréscimo sobre o débito
em 10% (dez por cento), a título de multa, nos termos do art. 475J do CPC. Decorrido o prazo assinado sem que tenha a executada
efetuado pagamento, intime-se o exeqüente para requerer o que
de direito
16 - 98.0801295-7 ZEZITO NUNES FERRAZ E OUTROS (Adv.
JOAQUIM COELHO NETO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA. Intime-se a executada, por meio de seus advogados, para
que pague o débito exeqüendo, no prazo de 15(quinze) dias,
ficando ciente que o não cumprimento da obrigação no prazo
assinado ensejará acréscimo sobre o débito em 10% (dez por
cento), a título de multa, nos termos do art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo assinado sem que tenha a executada efetuado
pagamento, intime-se o exeqüente para requerer o que de direito
240 - AÇÃO PENAL
17 - 2000.83.08.000412-0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL) x SERGIO
RICARDO FILGUEIRA (Adv. DISNEY GOMES RAMOS). (...) 02. É
o relatório. Decido. 03. Tendo em mente o disposto nos artigos 69
e seguintes do Código de Processo Penal, e a previsão contida na
Resolução n.° 27 de 15 de junho de 2005, editada pelo Egrégio
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a qual instalou a 20ª Vara
Federal na cidade de Salgueiro/PE, RECONHEÇO A
INCOMPETÊNCIA deste Juízo para conhecer do feito em
epígrafe. 04. Sendo assim, DETERMINO seja procedida, pelo
setor competente, a redistribuição desta ação para a 20ª Vara
Federal em Salgueiro/PE, com as anotações devidas, bem como
o conseqüente deslocamento físico dos autos. 06. Ciência ao
Ministério Público Federal. 06. Expedientes necessários (...).
18 - 2003.83.08.002502-0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. ANDRÉA WALMSLEY SOARES CARNEIRO) x SERGIO
ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA E OUTRO (Adv. WILLIAN
ARIEL A LINS, SERGIO VIEIRA). (...) 08. Dessarte, considerando
o prazo de trinta dias assinalado para o cumprimento da já referida
carta precatória, bem como o exposto no citado art. 222, § 2º do
Código de Processo Penal, DETERMINO o prosseguimento do
feito com a designação, pela secretaria da Vara, de audiência para
oitiva das testemunhas arroladas pela defesa dos réus, em data
disponível mais próxima. 09. Outrossim, devolvida a
supramencionada deprecata, junte-se-a aos autos. 10. Intimemse. 11. Expedientes necessários (...).
19 - 2004.83.08.000489-6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. PABLO COUTINHO BARRETO) x JOSÉ EVANDRO DA
SILVA (Adv. DÉBORA CINTHYA VILELA DE OLIVEIRA). “(...) Ex
positis, declaro extinta a punibilidade do réu JOSÉ EVANDRO DA
SILVA, com base no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado esta sentença, providenciem-se as anotações
necessárias no sistema informatizado de dados deste Fórum,
observado o disposto no art. 64 do Código Penal. Após,
ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na Distribuição. P. R. I.” 29 AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
20 - 2004.83.08.000981-0 MARIA SECUNDINA DE OLIVEIRA
(Adv. JULIANA DE BRITO LACERDA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS. DEFIRO o pedido de fl. 114,
designando, desde já, para o dia 11/12/2008, às 9:00 h, audiência
de instrução e julgamento, a fim de que seja tomado o depoimento
da autora. INTIMEM-SE.
21 - 2004.83.08.001251-0 MARIA DOS SANTOS E SILVA (Adv.
JULIANA DE BRITO LACERDA, HEITOR JESER ULISSES DE
OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E OUTRO. 1) Recebo o apelo em seus efeitos suspensivo e
devolutivo. 2) Intime-se o recorrido para, querendo, contraarrazoar, no lapso temporal cabível. 3) Após o decurso do prazo
para a resposta, com ou sem ela, subam os autos ao egrégio
Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
22 - 2004.83.08.001684-9 SEVERINO ANTONIO LEITE (Adv.
PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS, RAFAEL RIBEIRO DE
AMORIM, Juliana Campos de Azevedo) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1) Recebo o apelo em seus efeitos
suspensivo e devolutivo. 2) Intime-se o recorrido para, querendo,
contra-arrazoar, no lapso temporal cabível. 3) Após o decurso do
prazo para a resposta, com ou sem ela, subam os autos ao
egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
23 - 2004.83.08.002066-0 HENRIQUE DIAS DE CARVALHO
RAMOS (Adv. ANDRE ANGELO R. C. MORORO) x CRC CONSELHO
REGIONAL
DE
CONTABILIDADE
EM
PERNAMBUCO (Adv. JORGE CRUZ DE OLIVEIRA). 1) Em face
do requerimento de fls. 193, remetam-se os autos à Distribuição
para alteração da classe processual para cumprimento de
sentença, substituindo-se os termos autor e réu por exeqüente e
executado, respectivamente. 2) Após, intime-se o executado para
pagar o débito em execução, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de multa de 10%(dez por cento).
24 - 2006.83.08.000720-1 MAXX FRUTOS DO MAR LTDA (Adv.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA, CAROLINA GOMES
CAVALCANTI) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA. RECEBO o apelo interposto,
apenas em seu efeito devolutivo. INTIME-SE a empresa MAXX
FRUTOS DO MAR LTDA, para, querendo, apresentar contrarazões, no prazo legal cabível. Decorrido o prazo, com ou sem a
manifestação da parte, REMETAM-SE os autos ao Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região.
25 - 2007.83.08.001432-5 ANTONIA DE ALMEIDA NOGUEIRA
(Adv. LARYSSA kARLA DA COSTA FARIAS, JULIANA DE BRITO
LACERDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Nos termos do art. 162, §4º, do CPC, acrescentado pela Lei
n.º 8.952/1994, e, ainda, de ordem do MM. Juiz Federal condutor
do feito, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Fica
redesignada para o dia 6/11/2008, às 8:00h horas, a audiência
determinada nos presentes autos.
Recife, 20 de novembro de 2008
26 - 2007.83.08.001448-9 JOSÉ DA COSTA SILVA E OUTRO
(Adv. MARCOS ANTONIO DE BARROS JUNIOR) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA E OUTRO (Adv. SERGIO
COSMO F NETO) x JANIO SOLANO DA SILVA E OUTRO (Adv.
ISRAEL GOMES NUNES NETO). 1) Por ser tempestivo e
observando ter havido o recolhimento da custas, recebo o apelo
em seus efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Intimem-se os
recorridos para, querendo, contra-arrazoar, no lapso temporal
cabível. 3) Após o decurso do prazo para a resposta, com ou sem
elas, subam os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região.
27 - 2007.83.08.001928-1 LUIS CARLOS DA SILVA MARTINS
(Adv. HERACLES MARCONI GOES SILVA) x UNIAO FEDERAL.
“Reservo-me o direito de apreciar o pedido de fl. 175 quando for proferir
a sentença. Por enquanto, intimem-se as partes, sucessivamente, para
juntarem suas razões finais, no prazo de 10 dias.”
28 - 2008.83.00.011322-0 MINERADORA RANCHARIA LTDA
(Adv. GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA) x FAZENDA
NACIONAL. Proc. 2008.83.00.0011322-0 DECISÃO Vistos etc. A
parte autora se vale de acórdão proferido em uma ação
semelhante à presente causa. Acontece que o citado aresto foi
proferido em sede de apelação, quando já havia uma cognição
exauriente da questão. No presente caso, entretanto, tenho que
nessa fase processual ainda não há prova inequívoca a
demonstrar a verossimilhança das alegações da parte autora.
Tanto é assim que para esclarecer a situação, a parte autora já
formulou, à inicial, requerimento e quesitos de uma perícia
contábil a ser realizada na fase de instrução processual. Diante
disso, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se.
Aguarde-se o decurso do prazo de defesa. Petrolina, 12 de
novembro de 2008. José Baptista de Almeida Filho Neto Juiz
Federal
29 - 2008.83.08.001218-7 ALEX SAND DISNEY MENDES
CORREIA DA ARAÚJO E OUTROS (Adv. ANA LUCIA DE GOES
BEZERRA ALVES) x MUNICIPIO DE PETROLINA E OUTRO. “...
Diante disso, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. ...”
30 - 2008.83.08.001335-0 JOSE FERREIRA CAVALCANTI (Adv.
RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM, ARELI COELHO PEDROSA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. “(...)Defiro a prioridade
de tramitação dos atos e diligências processuais (art. 1.211-A do
CPC c/c o art. 71 da Lei n. 10.741, de 1.10.2003): acautele-se a
Secretaria, inclusive identificando tal benefício no rosto dos autos.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), com as advertências, se for o caso,
previstas no art. 285 do CPC. 3. Requisito que o(s) réu(s), quando
da apresentação da peça contestatória, traga(m) aos autos todo e
qualquer registro administrativo que possua(m), relativo ao objeto
do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante. Em
se tratando de processo administrativo, deverá vir para os autos a
sua cópia integral. Caso argüida preliminar (art. 327 do CPC), bem
como fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do(s)
autor(es) (art. 326 do CPC) ou havendo a juntada de documento(s)
novo(s) (art. 398 do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar manifestação. Intime-se.”
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
“(...)Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, rejeito
a exceção de pré-executividade oposta às fls. 119/139, devendo
prosseguir a presente execução até a integral satisfação do
crédito perseguido.Indefiro, outrossim, o pedido formulado pela
co-responsável tributário às fls. 85/90.Por fim, considerando que a
exeqüente demonstrou, apenas, a inexistência de bens
pertencentes à empresa executada, nada comprovando em
relação ao co-responsável tributário, indefiro o pleito formulado às
fls. 229/230.Intimem-se.”
35 - 2003.83.08.000697-9 FAZENDA NACIONAL x MINERACAO
ALTO BONITO LTDA E OUTROS (Adv. NORMA ROBERTA DE
OLIVEIRA LUNA). “(...)Ante o exposto, e por tudo mais que consta
dos autos, rejeito a exceção de pré-executividade oposta às fls.
105/115.Dê-se prosseguimento a presente execução fiscal,
deprecando-se a penhora, avaliação e depósito dos veículos
indicados às fls. 184/185.Promova-se, com urgência, a
indisponibilidade dos referidos bens.Intimem-se.”
36 - 2003.83.08.001458-7 UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL (Adv. TALIUS DE OLIVEIRA VASCONCELOS) x
AGROPECUÁRIA BOA ESPERANCA S/A (Adv. LILIANE DE
OLIVEIRA COSTA, RAIMUNDO DIAS DA SILVA, ALEXANDRE
JORGE TORRES SILVA, ROSEANE DE SOUZA FARIAS, JOSE
BRANDAO DA SILVA FILHO, JOÃO PAULO DE OLIVEIRA E
SILVA). Percebo que o requerimento apresentado pela executada
à fl. 103 está prejudicado, tendo em vista o petitório de fl. 94
(apreciado à fl. 96), pelo que o indefiro. Intime-se
37 - 2004.83.08.001818-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA (Adv. RAIMUNDO REIS DE MACEDO) x SERDIESEL SERVICOS DIESEL LTDA x JOSÉ RODRIGUES E OUTROS. 1Defiro o requerimento da exeqüente de fls. , suspendendo o curso
da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da
Lei 6.830/80, 2-Intime-se-lhe; 3-Decorrido o prazo de suspensão,
contado da intimação pessoal da parte exeqüente, sem que tenha
havido a indicação de bens à penhora, certifique o Setor e
conceda-se vista dos autos à credora para dizer sobre a eventual
localização do Executado ou de bens penhoráveis.
38 - 2004.83.08.002507-3 FAZENDA NACIONAL (Adv. THIAGO
MOREIRA DA SILVA) x A. B. BEZERRA MODESTO DE LUNA
BODOCO ME E OUTRO (Adv. SANDRA RODRIGUES
BARBOZA). “(...)Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos
autos, rejeito a exceção de pré-executividade oposta às fls.
229/233.Dê-se prosseguimento a presente execução fiscal,
deprecando-se a penhora, avaliação e depósito do veículo
indicado à fl. 210.Promova-se, com urgência, a indisponibilidade
do referido bem.Intimem-se.”
39 - 2004.83.08.002528-0 UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL (Adv. TALIUS DE OLIVEIRA VASCONCELOS) x F.P.
RIBEIRO & CIA LTDA-ME E OUTRO (Adv. DINIZ EDUARDO
CAVALCANTE DE MACÊDO). 1) Recebo o apelo em seus efeitos
suspensivo e devolutivo. 2) Intime-se o recorrido para, querendo,
contra-arrazoar, no lapso temporal cabível. 3) Após o decurso do
prazo para a resposta, com ou sem ela, subam os autos ao
egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
99 - EXECUÇÃO FISCAL
31 - 98.0800189-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv.
MARCELO GARCIA VIEIRA, JOSIAS ALVES BEZERRA) x
DALCIS GOMES QUEIROZ. O bloqueio de ativos bancários em
nome do executado é medida drástica que só pode ser adotada
caso comprove o exeqüente que esgotou todas as diligências no
sentido de localizar bens passíveis de constrição em nome do
executado, pelo que indefiro o presente pleito.
32 - 99.0801525-7 COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM (Adv. RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO) x
AGROPEC JUNCO SA (Adv. ANA RAQUEL LUZ E SILVA
ALMEIDA). (...) Portanto, haja vista a franca ilegitimidade ativa do
excipiente para a apresentação da objeção sob análise, à
desdúvida de não ser ele parte neste processo executivo, em cujo
curso findou constrito bem de seu acervo patrimonial, NÃO
CONHEÇO da objeção de pré-executividade oferecida.
Finalmente, ESCLAREÇA a Sra. Oficiala de Justiça a divergência
existente entre os endereços indicados para o bem penhorado (fl.
56) e para o bem reavaliado (fl. 90). Após, INTIME-SE a
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que lhe for
pertinente. CUMPRA-SE.
33 - 2001.83.08.000367-2 FAZENDA NACIONAL (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL) x CANTINA MINI
PRECO LTDA (Adv. LEONARDO BAHIA CABRAL). 1. O(A)
exeqüente comparece requerendo o bloqueio de bem(ns) em
nome do EXECUTADO, comprovando que diligenciou, porém sem
sucesso, na busca de bens penhoráveis pertencentes ao
patrimônio deste(a)(s). 2. Entendo que em situações deste jaez
deva ser acatado o pleito, proporcionando-se um resultado efetivo
ao presente processo de execução. 3. Assim, curial o bloqueio de
numerário em nome do EXECUTADO por intermédio do sistema
BACENJUD. 4. Assim já decidiu o Tribunal Regional Federal da 5.ª
Região: - “CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD.
DIREITO AO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. - Na esteira da
consentânea jurisprudência a respeito da matéria, o direito ao
sigilo fiscal/bancário não é absoluto, podendo ser relativizado no
caso concreto. Conseqüentemente, é permitido o acesso às
informações constantes dos bancos de dados do BACEN
(BACENJUD) nas execuções fiscais em que todas as providências
realizadas no fito de encontrar bens passíveis de penhora tenham
restado inexitosas. - Os esforços despendidos pelo INSS foram
suficientes para justificar o acesso ao BACENJUD, especialmente
se considerado o longo tempo de tramitação da cobrança judicial.
Agravo provido” (TRF 5.ª Região - Primeira Turma - Acórdão
AGTR 62461/PB - Agravo de Instrumento - Número do Processo:
2005.05.00.016013-1 - Relator Desembargador Federal CÉSAR
CARVALHO (Substituto) - Data Julgamento 16/2/2006 - Diário da
Justiça - Data: 10/3/2006 - Página: 938 - N.º: 48 - Ano: 2006).
Igualmente:
Agravo
de
Instrumento
n.º
69.952/PE
(2006.05.00.047476-2). 5. Do exposto, DETERMINO seja
promovido o bloqueio de numerário do(a)(s) em nome do
EXECUTADO via BACENJUD. 6. Em caso do efetivo bloqueio de
valores, desde que não sejam irrisórios, DETERMINO, desde já, a
sua transferência, através do sistema BACENJUD, para conta
bancária a ser aberta à disposição deste Juízo Federal junto à
CAIXA. Reputo, nesse caso, o detalhamento de ordem judicial
como Termo de Penhora. 7. DETERMINO, ainda, que intime(m)se a(s) parte(s) da penhora e para, se do seu interesse, opor
embargos no prazo legal, ficando, ciente de que o seu
processamento dependerá da suficiência da garantia do juízo, a
ser oportunamente verificada. 8. Caso o valor bloqueado seja
inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), determino desde já o seu
desbloqueio, considerando que dita importância não apresenta
qualquer utilidade para garantir a execução. 9. Cumpra-se.
34 - 2002.83.08.000707-4 FAZENDA NACIONAL (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL) x DSF IRRIGACAO
DO VALE LTDA E OUTRO (Adv. ROBERVAL PEREIRA ROSA).
40 - 2005.83.04.000286-8 FAZENDA NACIONAL (Adv.
JUSCELINO DE MELO FERREIRA) x FERNANDO NOGUEIRA
DE BARROS (Adv. SIULLE DE SÁ ROSA DE CASTRO CUNHA).
“Vistos etc. Depreque-se a penhora, a avaliação, o depósito e o
registro, dos imóveis indicados às fls. 109/117. Deixo para apreciar
os pedidos de cancelamento da restrição judicial imposta sobre o
veículo W/GOL 1.0, PLACA JPQ 5972-BA (fls. 90/91), e de fraude
à execução (fls. 101/107), após o cumprimento da diligência em
epígrafe. Intimem-se.”
41 - 2005.83.08.000395-1 UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL (Adv. MARLONE MONTALVÃO DE ALBUQUERQUE)
x EMELIANO TEIXEIRA LEITE (Adv. WADSON CARLOS
ALBUQUERQUE DOS SANTOS, ARY QUEIROZ P DA SILVA,
MARCOS ANTONIO DE BARROS JUNIOR). “(...)Diante disso,
acolho, em parte, a exceção de pré-executividade oposta às fls.
130/137, declarando extinta a exigibilidade do crédito tributário
referente à COFINS cobrada com base na Lei n.º 9.718/98.Intimese a exeqüente para proceder à adequação das CDA’s n.ºs
40.6.04.011338-21 e 40.7.04.001729-28 ao disposto nesta
decisão, atualizando o quantum debeatur da execução fiscal.Após,
expeça-se carta precatória com vistas ao registro da penhora e à
hasta pública do imóvel constrito à fl. 109.Intimem-se.”
42 - 2005.83.08.000567-4 UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL (Adv. RONALDO ANTONIO ARAUJO PRADO) x
AUTO POSTO AMBIENTAL LTDA (Adv. LUZEMBERG DIAS DOS
SANTOS, FLÁVIA DOS SANTOS PEREIRA, Barbara Michelli
Barros Lima). “Vistos etc. Em que pese a informação prestada à fl.
106, tenho por preclusa a discussão relativa à existência de
débitos fiscais relacionados aos imóveis arrematados, de há muito
superada pela extração da carta de arrematação (fl. 104).
Acrescento que o art. 187, parágrafo único, inciso I, do Código
Tributário Nacional, confere preferência aos créditos tributários da
União. Neste sentido, o valor desembolsado pelo arrematante
deve ser, integral e preferencialmente, convertido em pagamento
definitivo em favor da União, para ser abatido da dívida
exeqüenda. Preclusa esta decisão, promova-se a conversão do
montante depositado em pagamento definitivo em favor da
exeqüente, consoante determinação contida no item “1” do
despacho de fl. 100. Após, dê-se vista dos os autos à exeqüente,
a fim de que esta requeira o que entender de direito. Intime-se.”
43 - 2006.83.08.000221-5 UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL (Adv. RONALDO ANTONIO ARAUJO PRADO) x
CONJUR CONSULTORIA JURIDICA S/C LTDA. “(...)Tendo em
conta que oficial de justiça, quando de sua diligência visando
intimar a executada da penhora realizada, noticiou que o
representante legal da referida empresa havia falecido (fl. 173),
indefiro o pedido formulado pela exeqüente à fl. 176.Intime-se a
exeqüente para manifestar o seu interesse na continuidade da
presente execução, sob pena de ser ela extinta prematuramente,
nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.”
44 - 2007.83.08.000320-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARLONE
MONTALVÃO DE ALBUQUERQUE) x LOJAS AQUARIUS LTDA.
“Proceda-se à citação da empresa executada, na pessoa de sua
representante legal, tendo em conta o endereço indicado à fl.
90.Intime-se.”
45 - 2008.83.08.000475-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARLONE
MONTALVÃO DE ALBUQUERQUE) x HABITE EDIFICACOES
INSTALACOES E PARTICIPACOES LTDA (Adv. NICOLAS
MENDONÇA COELHO DE ARAÚJO). “(...)Diante disso, acolho,
em parte, a exceção de pré-executividade oposta às fls. 90/99,
declarando extinta a exigibilidade do crédito tributário referente à
COFINS cobrada com base na Lei n.º 9.718/98.Intime-se a
exeqüente para proceder à adequação das CDA’s n.ºs
40.7.08.000008-25 e 40.7.08.000005-63 ao disposto nesta
decisão, atualizando o quantum debeatur da execução
fiscal.Após, cumpra-se o contido no despacho de fl. 89,
expedindo-se mandado de penhora, avaliação, depósito e
registro, em desfavor da executada.Intimem-se.”
88 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
46 - 2008.83.08.001261-8 MINERACAO PERNAMBUCANA DE
GIPSITA LTDA (Adv. WADSON CARLOS ALBUQUERQUE DOS
SANTOS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. MARLONE
MONTALVÃO DE ALBUQUERQUE). “(...) Com base no art. 15, I,
da Lei nº 5.010/66, c.c. o art. 578, caput, do Código de Processo
Civil, acolho a presente exceção de incompetência relativa para
remeter a Execução Fiscal nº 2007.83.08.000302-9 à Comarca de
Ipubi/PE, via distribuição. Cumpra-se.”
112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
47 - 2008.83.08.001112-2 UNIAO FEDERAL (Adv. HERCILIO
FERRARI NETO) x JORGE ROBERTO GARZIERA (Adv.
ERNESTO GONCALO CAVALCANTI, GILBERTO ROBERTO DE
LIMA JUNIOR, RICARDO UCHOA CAVALCANTI FILHO). “(...)
Diante disso, altero o valor da causa para R$ 154.868,18 (cento e
cinqüenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dezoito
centavos). Após a preclusão desta, traslade-se esta decisão para
os autos da ação nº 2008.83.08.000832-9 e intime-se a parte
autora para proceder a complementação das custas processuais,
no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. P. I.”
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
48 - 2005.83.08.000779-8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL, RUY NESTOR
BASTOS MELLO) x CONSTANTINO M P VASCONCELOS E
OUTROS (Adv. ALCIONE ENÉAS DE ASSIS RODRIGUES, ELZA
CAVALCANTI RODRIGUES, MARK SANDER DE ARAUJO
FALCAO, RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE, SAULO
RAMOS COELHO MORORO, WAGNER COELHO MORORO,
ANDRE ANGELO R. C. MORORO, DOMINICI SAVIO RAMOS C
MORORO, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE, MARCIO DANTAS
DE ARAUJO, FABIO HIGO DE JESUS SILVA, CAROLINA
GOMES CAVALCANTI, TIAGO CARNEIRO LIMA, AMILCAR
BASTOS FALCAO, ROBERTA DE ANDRADE LIMA, FLAVIA
NUNES ALVES, ADRIANO CLAUDIO PIRES RIBEIRO,
MARLISSON MARCEL DA CRUZ SANTOS). 1) Recebo o apelo
em seus efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Intime-se o recorrido
para, querendo, contra-arrazoar, no lapso temporal cabível. 3)
Após o decurso do prazo para a resposta, com ou sem ela, subam
os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
31 - AÇÃO PENAL PÚBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
49 - 2006.83.08.001610-0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. PABLO COUTINHO BARRETO) x JOSE MIGUEL DOS
SANTOS JÚNIOR (Adv. LUZEMBERG DIAS DOS SANTOS,
FLÁVIA DOS SANTOS PEREIRA, Barbara Michelli Barros Lima).
“(...) Ex positis, declaro extinta a pena imposta ao executado, ante
sua prescrição. Transitada em julgado esta sentença,
providenciem-se as anotações necessárias no sistema
informatizado de dados deste Fórum, observado o disposto no art.
64 do Código Penal. Converta-se o depósito de fl. 32 em renda do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Após, ARQUIVEM-SE os
autos, com baixa na Distribuição. P. R. I.”
50 - 2008.83.08.000593-6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. VANESSA CRISTINA GOMES PREVITERA SANTOS) x
MARIA AUGUSTA LIMA MODESTO (Adv. MARIA MARGARIDA
DA CUNHA). Vistos etc. Entendo que não é caso de absolvição
sumária (art. 397, do Código de Processo Penal). Considerando
que não foram arroladas testemunhas, consequentemente, não
necessitando de realização de audiência de instrução e
julgamento, até porque reputo como válido o interrogatório da ré,
às fls. 36/37, não há que se falar em aplicar o disposto no artigo
402, do Código de Processo Penal. Posto isto, DETERMINO a
intimação das partes para que apresentem alegações finais sob a
forma de memoriais, no prazo assinalado no artigo 403, § 3º, do
Código de Processo Penal. Providencie a secretaria a juntada das
certidões de antecedentes criminais da ré. Cumpra-se. Intimemse. Expedientes necessários.
173 - PROCEDIMENTO ESP DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
51 - 2008.83.08.000553-5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. PABLO COUTINHO BARRETO) x ANTONIO PASSOS
FERREIRA (Adv. ADÃO LUIZ ALVES DA SILVA). FICA, COM
ESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADO O ADVOGADO DR. ADÃO LUIZ
ALVES DA SILVA (OAB/PE Nº 671-A) DE TODO O TEOR DA R.
DESPACHO PROFERIDO À FL. 102: “Comparece nos autos o
advogado Dr. Adão Luiz Alves da Silva (OAB/PE nº 671-A)
noticiando renúncia, aduzindo o não cumprimento dos honorários
advocatícios.Determino a intimação do referido causídico para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que cientificou da renúncia o
réu, assim como para que este, em igual prazo, apresente em
Juízo comprovante do adimplemento da obrigação assumida em
audiência, cujo termo repousa à fl. 100.Expedientes necessários.”
103 - EXECUÇÃO PENAL
52 - 2006.83.08.000293-8 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. PABLO COUTINHO BARRETO) x ADILSON JOSE SOUZA
MELO (Adv. JANDUHY FERNANDES CASSIANO DINIZ,
ANTONIO CLIMÉRIO BEZERRA DA COSTA). Vistos etc. I - Como
foi aplicada ao réu condenado pena privativa de liberdade inferior
a 04 anos; o crime não foi cometido com violência ou grave
ameaça à pessoa; o réu não é reincidente em crime doloso; e a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a
personalidade do réu, bem como os motivos e as circunstâncias
do crime indicam que a substituição seja suficiente, SUBSTITUO
a pena privativa de liberdade por (art. 43, IV, e art. 44, I a III, e §
2º, todos do Código Penal): 01 (uma) pena restritiva de direito
consistente na prestação de serviço à comunidade ou a entidades
públicas, cabendo ao douto Juízo responsável pela execução
penal indicar em qual entidade será cumprida a pena substituta;
01 (uma) pena de prestação pecuniária, cabendo ao douto Juízo
responsável pela execução penal indicar em qual entidade será
cumprida a pena substituta. Em caso de descumprimento
injustificado da pena restritiva de direito ter-se-á sua conversão na
pena privativa de liberdade substituída (art. 44, § 4º, do Código
Penal). Com a substituição da pena privativa de liberdade pela
pena restritiva de direito resta prejudicada a possível concessão
de sursis (art. 77, III, do Código Penal). II - Antes de ser designada
audiência admonitória, remetam-se os autos à contadoria para
que sejam calculadas e atualizadas, respectivamente, os valores
das custas processuais e da pena de multa aplicada. III Elaborados os cálculos, deverá a Secretaria designar a data
disponível mais próxima, após minhas férias, para realização de
audiência admonitória.
7
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
THALYNNI MARIA FREITAS DE LAVOR
EXPEDIENTE DO DIA 13/11/2008 09:15
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
53 - 2004.83.08.000269-3 BENVERLANIO SIQUEIRA SILVA E
OUTROS (Adv. MARCIO ROMULO SIQUEIRA ALENCAR) x
UNIAO FEDERAL. “(...)Em face da efetivação do deposito
referente ao pagamento da RPV, intime-se a parte exeqüente para
dizer se reputa satisfeita a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinado sem que a parte tenha se
manifestado ou tendo esta reputada cumprida a obrigação,
venham os autos conclusos para sentença.”
54 - 2004.83.08.001214-5 DEUSDETE ALVES DA SILVA (Adv.
JULIANA DE BRITO LACERDA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. HEITOR JESER ULISSES DE
OLIVEIRA). “(...)Em face da efetivação do deposito referente ao
pagamento da RPV, intime-se a parte exeqüente para dizer se
reputa satisfeita a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido
o prazo acima assinado sem que a parte tenha se manifestado ou
tendo esta reputada cumprida a obrigação, venham os autos
conclusos para sentença.”
55 - 2004.83.08.001515-8 MARIA LUZINETE FAUSTINO DE
BRITO (Adv. JULIANA DE BRITO LACERDA, HEITOR JESER
ULISSES DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. “(...)Em face da efetivação do deposito referente
ao pagamento da RPV, intime-se a parte exeqüente para dizer se
reputa satisfeita a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido
o prazo acima assinado sem que a parte tenha se manifestado ou
tendo esta reputada cumprida a obrigação, venham os autos
conclusos para sentença.”
56 - 2004.83.08.002108-0 CLOVIS ANDRÉ MONTEIRO DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. JOSE G. FREIRE GERALVINHO
PATRIOTA, GENNEDY MARCELO LEITE PATRIOTA,
SEBASTIAO ALVES F. ALVINHO PATRIOTA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. “(...)Em face da
efetivação do deposito referente ao pagamento da RPV, intime-se
a parte exeqüente para dizer se reputa satisfeita a obrigação no
prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinado sem
que a parte tenha se manifestado ou tendo esta reputada
cumprida a obrigação, venham os autos conclusos para
sentença.”
57 - 2004.83.08.002194-8 GENTIL CÉZAR DE ARAÚJO NETO
(Adv. MARCIO ROMULO SIQUEIRA ALENCAR) x UNIAO
FEDERAL. “(...)Em face da efetivação do deposito referente ao
pagamento da RPV, intime-se a parte exeqüente para dizer se
reputa satisfeita a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido
o prazo acima assinado sem que a parte tenha se manifestado ou
tendo esta reputada cumprida a obrigação, venham os autos
conclusos para sentença.”
58 - 2004.83.08.002286-2 JOÃO BATISTA DA SILVA (Adv.
MARCIO ROMULO SIQUEIRA ALENCAR) x UNIAO FEDERAL.
“(...)Em face da efetivação do deposito referente ao pagamento da
RPV, intime-se a parte exeqüente para dizer se reputa satisfeita a
obrigação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima
assinado sem que a parte tenha se manifestado ou tendo esta
reputada cumprida a obrigação, venham os autos conclusos para
sentença.”
59 - 2004.83.08.002588-7 JOSÉ CELSO RODRIGUES DE
MORAIS (Adv. MARCIO ROMULO SIQUEIRA ALENCAR) x
UNIAO FEDERAL. “(...)Em face da efetivação do deposito
referente ao pagamento da RPV, intime-se a parte exeqüente para
dizer se reputa satisfeita a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinado sem que a parte tenha se
manifestado ou tendo esta reputada cumprida a obrigação,
venham os autos conclusos para sentença.”
60 - 2005.83.08.000278-8 FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
(Adv. SEBASTIAO ALVES F. ALVINHO PATRIOTA, JOSE G.
FREIRE GERALVINHO PATRIOTA, GENNEDY MARCELO LEITE
PATRIOTA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. “(...)Em face da efetivação do deposito referente ao
pagamento da RPV, intime-se a parte exeqüente para dizer se
reputa satisfeita a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido
o prazo acima assinado sem que a parte tenha se manifestado ou
tendo esta reputada cumprida a obrigação, venham os autos
conclusos para sentença.”
61 - 2007.83.08.001176-2 JACKSON DUARTE (Adv. MARCIO
ROMULO SIQUEIRA ALENCAR) x UNIAO FEDERAL (Adv. ERIKA
MOURA FREIRE). “(...)Em face da efetivação do deposito
referente ao pagamento da RPV, intime-se a parte exeqüente para
dizer se reputa satisfeita a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinado sem que a parte tenha se
manifestado ou tendo esta reputada cumprida a obrigação,
venham os autos conclusos para sentença.”
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
62 - 2004.83.08.000690-0 JOÃO LUIZ DE SOUZA (Adv.
SEBASTIAO ALVES F. ALVINHO PATRIOTA, JOSE G. FREIRE
GERALVINHO PATRIOTA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. (b) informar o valor devido a título de
obrigação de pagar quantia certa, devendo o(a)(s) exeqüente(s)
ser(em) intimado(a)(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se
concorda(m) com os cálculos apresentados; caso haja
concordância expressa ou decorra o prazo in albis, expeça-se o/a
Precatório/RPV; caso não concorde(m) com o valor indicado,
deverá(ão) demonstrar, de forma analítica, sua discordância,
notadamente, o valor que entende(m) devido, a fim de que se dê
início à execução do julgado (art. 100 da CF/88 e art. 730 do
CPC). 4. O executado INSS, decorridos 10 (dez) dias da fluência
do prazo supra, deverá provar o cumprimento da obrigação de
fazer, trazendo, inclusive, as fichas financeiras referentes ao(à)(s)
exeqüente(s), até a data efetiva da concessão/revisão do
benefício previdenciário/assistencial. 5. Cumpra-se.
63 - 2004.83.08.000755-1 EDSON JOAQUIM DOS SANTOS (Adv.
SEBASTIAO ALVES F. ALVINHO PATRIOTA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. (b) informar o valor
devido a título de obrigação de pagar quantia certa, devendo
o(a)(s) exeqüente(s) ser(em) intimado(a)(s) para, no prazo de 10
(dez) dias, dizer se concorda(m) com os cálculos apresentados;
caso haja concordância expressa ou decorra o prazo in albis,
expeça-se o/a Precatório/RPV; caso não concorde(m) com o valor
indicado, deverá(ão) demonstrar, de forma analítica, sua
discordância, notadamente, o valor que entende(m) devido, a fim
de que se dê início à execução do julgado (art. 100 da CF/88 e art.
8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
730 do CPC). 4. O executado INSS, decorridos 10 (dez) dias da
fluência do prazo supra, deverá provar o cumprimento da
obrigação de fazer, trazendo, inclusive, as fichas financeiras
referentes ao(à)(s) exeqüente(s), até a data efetiva da
concessão/revisão do benefício previdenciário/assistencial. 5.
Cumpra-se.
99 - EXECUÇÃO FISCAL
64 - 2004.83.08.000607-8 UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL (Adv. TALIUS DE OLIVEIRA VASCONCELOS) x
GRANDE RIO VEICULOS LTDA (Adv. FERNANDO P N DE
CASTRO MONTENEGRO, CELIO DE CASTRO MONTENEGRO
FILHO). Do exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito,
reconhecendo a nulidade da presente execução fiscal (art. 267, VI
e § 3º, e art. 618, I, todos do Código de Processo Civil). Nos
termos da sentença proferida no processo n.º 2008.83.08.0003666, FACULTO à FAZENDA NACIONAL promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a retificação do lançamento, formalizando-o segundo
a base de cálculo da PIS estabelecida na Lei Complementar n.º
70/91 (conceito de faturamento). OFICIE-SE, com urgência, ao
Juízo de Pedra(PE) acerca do teor desta sentença, a fim de que,
cancelado o leilão, seja devolvida a precatória outrora expedida,
sem cumprimento. Sentença não sujeita ao reexame obrigatório
(art. 475,§ 3.º, do Código de Processo Civil), de modo que,
certificado o trânsito em julgado, DESCONSTITUA-SE a penhora
existente e ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na Distribuição.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios. Expedientes necessários.
Total Intimação : 64
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
SERGIO COSMO F NETO-26
SERGIO VIEIRA-18
SIULLE DE SÁ ROSA DE CASTRO CUNHA-40
TALIUS DE OLIVEIRA VASCONCELOS-36,39,64
THIAGO MOREIRA DA SILVA-38
TIAGO CARNEIRO LIMA-48
URBANO VITALINO DE MELO FILHO-7
VANESSA CRISTINA GOMES PREVITERA SANTOS-50
VIANEI BEZERRA SIQUEIRA-3
WADSON CARLOS ALBUQUERQUE DOS SANTOS-41,46
WAGNER COELHO MORORO-6,48
WILLAME M. M. DE LOBÃO ARAÚJO-6
WILLIAN ARIEL A LINS-18
Setor de Publicação
Flávia Patricio de Lacerda
Diretor(a) da Secretaria
17ª VARA FEDERAL
18ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000302
TIAGO ANTUNES DE AGUIAR
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
TIAGO ANTUNES DE AGUIAR
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 08:41
240 - AÇÃO PENAL
ADÃO LUIZ ALVES DA SILVA-51
ADRIANO CLAUDIO PIRES RIBEIRO-48
ADRIANO FARIAS FERNANDES-7
ALCIONE ENÉAS DE ASSIS RODRIGUES-48
ALEXANDRE JORGE TORRES SILVA-36
AMILCAR BASTOS FALCAO-48
ANA LUCIA DE GOES BEZERRA ALVES-29
ANA RAQUEL LUZ E SILVA ALMEIDA-32
ANDRE ANGELO R. C. MORORO-23,48
ANDRE FLORÊNCIO SOUTO MAIOR MUSSALEM-7
ANDRÉA WALMSLEY SOARES CARNEIRO-18
ANGELA MARIA ALVES DO AMARAL-19
ANGELO GUSTAVO B PETER-13
ANTONIA MARLI RODOVALHO FERREIRA-10
ANTONIO CLIMÉRIO BEZERRA DA COSTA-52
ARELI COELHO PEDROSA-30
ARY QUEIROZ P DA SILVA-41
Barbara Michelli Barros Lima-42,49
BIANCA SIQUEIRA CAMPOS-7
CAROLINA GOMES CAVALCANTI-24,48
CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO-64
DÉBORA CINTHYA VILELA DE OLIVEIRA-19
DINIZ EDUARDO CAVALCANTE DE MACÊDO-39
DISNEY GOMES RAMOS-17
DOMINICI SAVIO RAMOS C MORORO-48
EDNEIDE MONTEIRO COELHO-9
ELZA CAVALCANTI RODRIGUES-48
ERIKA MOURA FREIRE-61
ERNESTO GONCALO CAVALCANTI-47
ETIENE SOUZA GONZAGA-7
FABIO DE OLIVEIRA E SILVA-2,4,5
FABIO HENRIQUE DE ARAUJO URBANO-3
FABIO HIGO DE JESUS SILVA-48
FABRÍZIO AMORIM DE MENEZES-19
FERNANDO P N DE CASTRO MONTENEGRO-64
FLÁVIA DOS SANTOS PEREIRA-42,49
FLAVIA NUNES ALVES-48
FRANCISCO ARACILDO ALVES FEITOZA-8
GENNEDY MARCELO LEITE PATRIOTA-11,12,56,60
GILBERTO ROBERTO DE LIMA JUNIOR-47
GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA-28
HEITOR JESER ULISSES DE OLIVEIRA-21,54,55
HERACLES MARCONI GOES SILVA-27
HERCILIO FERRARI NETO-47
HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO-19
ISRAEL GOMES NUNES NETO-26
JANDUHY FERNANDES CASSIANO DINIZ-52
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA E SILVA-36
JOAQUIM COELHO NETO-14,15,16
JORGE CRUZ DE OLIVEIRA-23
JOSE BRANDAO DA SILVA FILHO-36
JOSÉ CLETO DE SOUSA COELHO-6
JOSÉ FERNANDO DA SILVA-1
JOSE G. FREIRE GERALVINHO PATRIOTA-11,12,56,60,62
JOSIAS ALVES BEZERRA-31
Juliana Campos de Azevedo-22
JULIANA DE BRITO LACERDA-20,21,25,54,55
JUSCELINO DE MELO FERREIRA-40
LARYSSA kARLA DA COSTA FARIAS-25
LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO-7,13
LEONARDO BAHIA CABRAL-33
LILIANE DE OLIVEIRA COSTA-2,4,5,36
LUZEMBERG DIAS DOS SANTOS-42,49
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA-24
MARCELO GARCIA VIEIRA-31
MARCIO DANTAS DE ARAUJO-48
MARCIO ROMULO SIQUEIRA ALENCAR-53,57,58,59,61
MARCOS ANTONIO DE BARROS JUNIOR-26,41
MARCOS ATAIDE CAVALCANTE-48
MARIA MARGARIDA DA CUNHA-50
MARK SANDER DE ARAUJO FALCAO-48
MARLISSON MARCEL DA CRUZ SANTOS-48
MARLONE MONTALVÃO DE ALBUQUERQUE-2,5,41,44,45,46
MONA LISA DUARTE ABDO AZIZ ISMAIL-17,48
NATANOEL FIGUEREDO OLIVEIRA-2,4,5
NICOLAS MENDONÇA COELHO DE ARAÚJO-45
NORMA ROBERTA DE OLIVEIRA LUNA-35
PABLO COUTINHO BARRETO-19,49,51,52
PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS-22
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL-33,34
RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM-13,22,30
RAIMUNDO DIAS DA SILVA-2,5,36
RAIMUNDO REIS DE MACEDO-37
RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO-32
RICARDO UCHOA CAVALCANTI FILHO-47
ROBERTA DE ANDRADE LIMA-48
ROBERVAL PEREIRA ROSA-34
RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE-48
RONALDO ANTONIO ARAUJO PRADO-42,43
ROSEANE DE SOUZA FARIAS-2,36
RUY NESTOR BASTOS MELLO-48
SANDRA RODRIGUES BARBOZA-38
SAULO RAMOS COELHO MORORO-1,6,48
SEBASTIAO ALVES F. ALVINHO PATRIOTA-11,56,60,62,63
1 - 2000.83.00.015765-0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.
WELLINGTON CABRAL SARAIVA) x ERIVALDO GOMES DA
SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, na pessoa de seu representante legal,
ofereceu a Denúncia de fls. 242/244 em face de trinta e nove
denunciados pela prática, em tese, de delito tipificado no art. 29, §
4º, inciso I, da Lei nº 9.605/98. A denúncia foi recebida em 26 de
setembro de 2000 (fl. 245). O órgão ministerial ofereceu proposta
de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da
Lei nº. 9.099/05, haja vista se tratar de crime com pena mínima
inferior a um ano (fls. 242/244), a qual foi aceita e cumprida
integralmente pelos réus Cícero Leite da Silva, Gilberto França
Basílio e José Milton Leite da Silva (extinção da punibilidade às fls.
768/769). Expedida carta precatória para a Seção Judiciária de
Alagoas com a finalidade de proceder a realização de audiência
admonitória ou o interrogatório dos demais trinta e cinco
acusados, esta resultou parcialmente cumprida haja vista que
foram trinta e três deles regularmente citados e interrogados.
Interrogatórios dos reús José Airton dos Santos e Rivaldo Honório
de Almeida às fls. 623/626. Os acusados Enoque Gomes da Silva
e Erivaldo Gomes da Silva não foram localizados. Em relação a
Enoque Gomes da Silva foi juntada certidão de óbito de fl. 786,
tendo sido extinta a sua punibilidade às fls. 793/794. O Parquet
requereu a citação por edital de Erivaldo Gomes da Silva (fl. 724),
realizada conforme fl. 750, não tendo aquele comparecido à
audiência designada (certidão à fl. 766). Diante disto, o MPF
requereu a suspensão do processo em relação à Erivaldo Gomes
da Silva, nos termos do art. 366 do CPP, concedida à fl. 770. Em
setembro de 2004, o órgão ministerial requereu o arquivamento do
feito em virtude da extinção da pretenção punitiva, pelo decurso
do tempo (fls. 833/836), tendo a sentença de fls. 872/876
reconhecido a ocorrência da prescrição e declarado extinta a
punibilidade a todos os réus, exceto em relação a Erivaldo Gomes
da Silva. Após remessa dos autos à este Juízo Federal, em virtude
de declinação de competência do Juízo da Seção Judiciária de
Pernambuco, em Recife (fl. 882), outras tentativas de localização
do réu remanescente Erivaldo Gomes da Silva, foram realizadas
sem, contudo, lograrem êxito (fls. 1110v e 1111). Instado a se
manifestar, o Ministério Público Federal ofereceu promoção às fls.
1134/1135 v, pugnando pela extinção da punibilidade do aludido
acusado ante a ocorrência da prescrição punitiva. É o relatório.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTOS Analisando os presentes
autos, verifico que o crime ora imputado ao réu encontra previsão
no art. 29, §4º, inciso I, da lei nº 9.605/98, cuja pena máxima é de
01 (um) ano e 06 (seis) meses e, nos termos do art. 109, V do
mesmo diploma legal, o prazo prescricional é de quatro anos. No
caso em exame, houve a suspensão do processo e do prazo
prescricional em razão do não atendimento do réu à citação
editalícia, nos termos do art. 366 do CPP. No que pertine ao prazo
de duração da suspensão da prescrição, perfilho-me ao
entendimento de que o prazo varia de acordo com o crime, sendo
o mesmo da prescrição da pretensão punitiva (art. 109, CP),
fixado de acordo com a pena máxima abstratamente prevista.
Assim, o prazo prescricional deverá permanecer suspenso pelo
prazo previsto para a prescrição da pretensão punitiva e findo
este, volta a correr o restante do prazo prescricional, mantendo-se
o processo suspenso. Considerando que a denúncia foi recebida
em 26/09/2000 e a aludida suspensão se deu em 28/07/2003
(fl.770), verifica-se que transcorreu prazo superior a 02 (dois) anos
e 10 (dez) meses entre o recebimento da denúncia e a suspensão.
Permaneceram suspensos o processo e o curso do prazo
prescricional desde 28/07/2003, tendo transcorrido o prazo de 04
(quatro) anos (limite da prescrição da pena in abstrato do delito em
tela) expirado, portanto, em 28/07/2007, marco inicial para o
reinício da contagem da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Assim, somados os dois anos e dez meses do recebimento da
denúncia até a suspensão do processo com um ano e três meses
correspondente ao decurso de tempo ocorrido após o término da
suspensão da prescrição até os dias atuais, verifica-se que são
decorridos mais de quatro anos desde a data do recebimento da
denúncia, estando prescrita, assim, a pretensão punitiva. III DISPOSITIVO Posto isso, declaro extinta a punibilidade de
ERIVALDO GOMES DA SILVA, por reconhecer a prescrição da
pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, todos
do Código Penal. Comunique-se o inteiro teor desta sentença ao
INI e ao IITB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA-1
JACINTA DE FATIMA COUTINHO MOURA-1
JOSE VICENTE ARAUJO CORREIA-1
MANUEL ELIZEU BRANDAO-1
SEM ADVOGADO-1
WELLINGTON CABRAL SARAIVA-1
Setor de Publicacao
FERNANDO AUGUSTO CALIXTO TEIXEIRA
Diretor(a) da Secretaria
18ª VARA FEDERAL
20ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000144
GEORGIUS LUIS ARGENTINI PRINCIPE CREDIDIO
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GEORGIUS LUIS ARGENTINI PRINCIPE CREDIDIO
EXPEDIENTE DO DIA 17/11/2008 17: 04
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
1 - 2008.83.04.000039-3 AFONSO LIGÓRIO DOS SANTOS (Adv.
FRANCISCO MARIANO BARROS) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Intimem-se as partes para se
manifestarem sobre o laudo pericial (fls.113/119) no prazo de 10
(dez) dias. (Ato Ordinatório com fundamento no Provimento nº
02/00, da Corregedoria Regional do TRF da 5ª Região, c/c o art.
6º, da Ordem de Serviço nº 01/2008).
2 - 2008.83.04.000190-7 MARIO VINICIUS NEVES DE LIMA (Adv.
CÍCERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHÃES, MARCO
AURÉLIO DUTRA LIMA, ARLON SILVA ALENCAR) x UNIAO
FEDERAL. Assino ao subscritor da petição a fls. 122/125 o prazo
de dez (10) dias para que exiba o instrumento de mandato ou
substabelecimento. A questão referente ao litisconsórcio já foi
objeto de decisão deste juízo, cuidando-se de matéria preclusa.
Nada a prover. Indefiro os requerimentos de gratuidade
processual e de parcelamento do pagamento dos valores das
publicações. Pela derradeira vez, assino ao demandante o prazo
de cinco (05) dias para que demonstre o efetivo encaminhamento
à publicação dos editais de citação, sob pena de revogação da
liminar e extinção do processo. O demandante, injustificadamente,
vem retardando o cumprimento das providências que lhe foram
ordenadas, de maneira que fica advertido que a repetição de atos
desse jaez importará na aplicação das sanções previstas nos arts.
17 e 18 do CPC. Int.
3 - 2008.83.04.000206-7 MARIA DO SOCORRO DELFINO (Adv.
SEBASTIAO ALVES F. ALVINHO PATRIOTA, FRANCISCO
MARIANO BARROS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. Intime-se a demandante a dizer sobre a resposta,
em dez (10) dias.
Recife, 20 de novembro de 2008
Raimundo Nogueira, Josefa Geralcina da Conceição, Manoel
Nogueira do Nascimento e Ana Januária Pereira; b) incluir no pólo
passivo da lide todos os herdeiros dos “de cujus” nos termos do
art. 282, inc. II, do CPC (nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência); c) comprovar o depósito prévio do preço,
realizado em conta à disposição deste juízo. Int.
3 - 2008.83.04.000394-1 ESTADO DE PERNAMBUCO (Adv.
JOSÉ IVAN GALVÃO DA COSTA) x JOÃO DE SÁ BARRETO
DUM E OUTRO. No prazo de trinta (30) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do processo, o
demandante deverá: a) esclarecer a divergência entre a escritura
(fl. 15) e a certidão (fl. 19), quanto ao registro imobiliário; b) juntar
aos autos certidão de domínio do cartório de notas e registros
públicos da Comarca de Parnamirim/PE; c) comprovar o depósito
prévio do preço, realizado em conta à disposição deste juízo. Int.
31 - AÇÃO PENAL PÚBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
4 - 2007.83.04.000392-4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.
FERNANDO ROCHA DE ANDRADE) x MANOEL TAVARES DA
CRUZ (Adv. PAULO FERNANDO MOURA BARROS FILHO). Fica
o advogado do acusado MANOEL TAVARES DA CRUZ, Dr. Paulo
Fernando de Moura Barros Filho, OAB/PE 19577, intimado para
apresentar alegações finais em favor de seu constituinte, nos
termos do artigo 403, § 3º do CPP, no prazo de cinco (05) dias.
(ato ordinatório com fundamento no art. 6º da Ordem de Serviço
nº 01/2008 c/c o provimento nº 02/2002 da Corregedoria Regional
do TRF da 5ª Região).
Total Intimação: 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
FERNANDO ROCHA DE ANDRADE-4
JOSÉ IVAN GALVÃO DA COSTA-1,2,3
PAULO FERNANDO MOURA BARROS FILHO-4
Setor de Publicaçãoo
GABRIEL A. DE A. ALBUQUERQUE FILHO
Diretor da Secretaria
20ª VARA FEDERAL
99 - EXECUÇÃO FISCAL
4 - 2005.83.04.000036-7 FAZENDA NACIONAL (Adv.
JUSCELINO DE MELO FERREIRA) x BOMBOMANIA LTDA E
OUTRO (Adv. WILLIANA NOGUEIRA ESTRELA, JOAO BENTO
DE GOUVEIA, MARIA CAROLINA VASCONCELOS). Ante o
exposto, ordeno a penhora de quantia, por intermédio do Banco
Central do Brasil (BACEN), nas contas bancárias do executado
EVERALDO FIRMINO MARQUES (CPF: 639.313.704-53).
Observar-se-á no cumprimento da ordem que a constrição (v.g.
indisponibilidade) compreenderá tão-só os valores suficientes
para assegurar o pagamento da dívida.
5 - 2008.83.04.000402-7 AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICACOES - ANATEL (Adv. RICARDO SANTOS) x
RADIO ASA BRANCA DE SALGUEIRO LTDA. Declaro extinto o
processo, sem realização do pedido executivo, nos termos do art.
267, inc. VI, do CPC. Transitada esta em julgado, e feitas as
devidas comunicações, arquivem-se os autos, com baixa.
Total Intimação: 5
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ARLON SILVA ALENCAR-2
CÍCERO LINDEILSON RODRIGUES DE MAGALHÃES-2
FRANCISCO MARIANO BARROS-1,3
JOAO BENTO DE GOUVEIA-4
JUSCELINO DE MELO FERREIRA-4
MARCO AURÉLIO DUTRA LIMA-2
MARIA CAROLINA VASCONCELOS-4
RICARDO SANTOS-5
SEBASTIAO ALVES F. ALVINHO PATRIOTA-3
WILLIANA NOGUEIRA ESTRELA-4
Setor de Publicação
GABRIEL A. DE A. ALBUQUERQUE FILHO
Diretor da Secretaria
20ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000145
GEORGIUS LUIS ARGENTINI PRINCIPE CREDIDIO
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GEORGIUS LUIS ARGENTINI PRINCIPE CREDIDIO
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 15: 13
15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
1 - 2008.83.04.000372-2 ESTADO DE PERNAMBUCO (Adv.
JOSÉ IVAN GALVÃO DA COSTA) x EXPEDITA AGRA MARTINS
E OUTROS. 2.No prazo de trinta (30) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do processo, o
demandante deverá: a) juntar aos autos as certidões de óbito de
Manoel Simplício Martins, Antônio Cândido Benício e de Antônio
Cândido Martins; b) incluir no pólo passivo da lide todos os
herdeiros dos “de cujus” nos termos do art. 282, inc. II, do CPC
(nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência);
c) esclarecer a divergência entre o laudo (fl. 09) e a certidão (fl.
19), quanto à área do lote; d)juntar aos autos certidão de
casamento de Manoel Cândido Martins com Clara Vieira Martins
e) juntar aos autos certidão de domínio do cartório de notas e
registros públicos da Comarca de Parnamirim/PE; f) comprovar o
depósito prévio do preço, realizado em conta à disposição deste
juízo. Int.
2 - 2008.83.04.000379-5 ESTADO DE PERNAMBUCO (Adv.
JOSÉ IVAN GALVÃO DA COSTA) x MANOEL NOGUEIRA
SOBRINHO E OUTRO. 2.No prazo de trinta (30) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e extinção do processo, o
demandante deverá: a) juntar aos autos as certidões de óbito de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco - 20ª Vara Federal
Rua João Veras de Siqueira, s/n, Bairro: Nossa Senhora Aparecida,
Salgueiro/PE- CEP: 56000-000
[email protected]/Fone: (87) 3871-8100/ Fax: 3871-8116
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EDC.0020.000099-2/2008
Prazo: 10 (dez) dias
FINALIDADE: dar conhecimento a terceiros, nos termos do artigo
34 do Decreto-Lei 3.365/41, das ações de desapropriação que
tramitam perante a 20ª Vara Federal, promovidas pelo Estado de
Pernambuco, por meio de Convênio de Cooperação Técnica
celebrado com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes –DNIT para que sejam realizadas obras de
construção e implantação da Ferrovia Transnordestina, no trecho
situado entre Salgueiro-PE- Trindade/PE- 165 Km, abaixo
especificadas, nas quais sobreveio conciliação. Os valores que
resultaram das conciliações serão liberados após o decurso de
prazo do presente edital.
Processo nº 2008.83.04.000128-2
Expropriada: Maria Severina Lopes Rodrigues e Titurbino
Nabor Rodrigues de Lira
Imóvel: No Sítio Serrote da Guia, BR 232, entrando à esquerda,
um terreno de formato irregular, com área de 0,23 hectares,
localizado entre as estacas 873+17,40a 876+13,20 da Estrada
Federal 116/PE. Trata-se do Lote L – 02, compreendido no trecho
entre as cidades de Salgueiro/PE à Trindade/PE, confrontando-se
ao Norte com terras do expropriado – 65,50m(sessenta e cinco
cinqüenta centímetros) e ao Sul limita-se com terras do
expropriado – 59.60m(cinqüenta e nove metros e oitenta
centímetros); Ao Leste limita-se com terras do Sr. Valmiro Alves da
Silva – 40.80m(quarenta metros e oitenta centímetros) e ao Oeste
limita-se com terras da Sra. Claudiene Nunes Pereira –
54.60m(cinqüenta metros e sessenta centímetros). Insere-se
ainda no bojo da presente desapropriação as benfeitorias
referentes a uma cerca de madeira com 05(cinco) fios, de
95,47m(noventa e cinco metros e quarenta e sete centímetros).
Com escritura de posse, Livro 197, fls. 143/144.
valor acordado da indenização: R$ 416,41 (quatrocentos e
dezesseis reais e quarenta e um centavos).
Processo nº 2008.83.04.000130-0
Expropriado: Espólio de José Tavares de Sá, representado
pelo Inventariante, Leni Elízio Antunes de Sá
Imóvel: Na fazenda Queimada Grande, Salgueiro/PE, um terreno
de formato irregular, com área de 8,11 hectares, localizado entre
na estaca 448+7,80a 528+16.60 da Estrada Federal 116/PE.
Trata-se do Lote L – 02, compreendido no trecho entre as cidades
de Salgueiro/PE à Trindade/PE, confrontando-se ao Norte com
terras do próprio expropriado – 1.673,50m(mil, seiscentos e
setenta e três metros e cinqüenta reais) e ao Sul limita-se com
terras do próprio expropriado – 1694,40m(mil seiscentos e
noventa e quatro metros e quarenta centímetros); Ao Leste limitase com terras do Sr. Pedro Alves Gondim – 67.50m(sessenta
metros e cinqüenta centímetros) e ao Oeste limita-se com terras
do Sr. Inácio Luiz da Silva – 51,30m(cinqüenta e um metros e trinta
centímetros). Insere-se ainda no bojo da presente desapropriação
as benfeitorias referentes a quatro cercas de madeira. Uma com
04(quatro) fios de arame, de comprimento 48,00m(quarenta e
oito). Uma com 05(cinco) fios de arame, de comprimento
88,00m(oitenta e oito). Uma com 06(seis) fios de arame, de
42,00m(quarenta e dois metros). Uma com 08(oito) fios de arame,
de 117,00m(cento e dezessete metros). Registrado sob a
matrícula de n. 5.365, Livro 2 – T, no Cartório de Registro de
Imóveis no município de Salgueiro
Valor acordado da indenização: R$ 10.445,67 (dez mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete
centavos).
Recife, 20 de novembro de 2008
Processo: 2008.83.04.000144-0
Expropriados: Antônio Justo de Souza e Cleonice Antônia
Matias de Souza
Imóvel: No Sítio Maniçoba, BR 116, entrando à esquerda, Km 05,
Salgueiro/PE, um terreno de formato irregular, com uma área de
2,16 hectares, localizado entre as estacas 576+8,30 a 593+3,50
da Estrada Federal 116/PE. Trata-se do Lote L-02, compreendido
no trecho entre as cidades de Salgueiro/PE e Trindade/PE,
confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras pertencentes ao
próprio demandado nas dimensões de 350,20m (Trezentos e
cinqüenta metros e vinte centímetros) e 361,20m (Trezentos e
sessenta e um metros e vinte centímetros), respectivamente; ao
Leste limita-se com terras do Sr. Genivan Genuíno Barbosa na
dimensão de 81,80m (Oitenta e um metros e oitenta centímetros)
e ao Oeste possui limitações com terras do Sr. Aparício Figueira
Sampaio na dimensão de 42,30m (quarenta e dois metros e trinta
centímetros). Insere-se ainda no bojo da presente desapropriação
as benfeitorias referentes a uma cerca de estaca de madeira com
cinco fios de arame com comprimento total de 201,65m (Duzentos
e um metros e sessenta e cinco centímetros), uma cerca de
estaca de madeira com sete fios de arame com comprimento total
de 42,29m (Quarenta e dois metros e vinte e nove centímetros) e,
também, a uma plantação de feijão de 0,33 hectares.
Valor acordado da indenização: R$ 2.213,84 (dois mil,
duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos).
Processo: 2008.83.04.000153-1
Expropriados: Raimundo Nonato da Silva e Maria do Socorro
da Luz Santos
Imóvel: No Sítio Serrote da Guia, BR 232, entrada a direita na PE
85, Salgueiro/PE, um terreno de formato irregular, com uma área
de 0,60 hectares, localizado entre as estacas 883+7,50 a
888+9,60 da Estrada Federal 116/PE. Trata-se do Lote L-02,
compreendido no trecho entre as cidades de Salgueiro/PE e
Trindade/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras
pertencentes ao próprio demandado nas dimensões de 106,40m
(Cento e seis metros e quarenta centímetros) e 106,40m (Cento e
seis metros e quarenta centímetros), respectivamente; ao Leste
limita-se com terras do Sr. Valmiro Alves da Silva na dimensão de
54,60m (Cinqüenta e quatro metros e sessenta centímetros) e ao
Oeste possui limitações com terras do Sr. Dionísio André Geraldo
na dimensão de 54,60m (Cinqüenta e quatro metros e sessenta
centímetros). Insere-se ainda no bojo da presente desapropriação
a benfeitoria referente a uma cerca de madeira com quatro fios
de arame com comprimento total de 55,00m (Cinqüenta e cinco
metros) e uma cerca de madeira com sete fios com comprimento
de 63,00m (Sessenta e três metros).
Valor acordado da indenização: R$ 628,08 (seiscentos e vinte
e oito reais e oito centavos).
Processo: 2008.83.04.000137-3
Expropriados: Francisco Nunes de Lima
Imóvel: um terreno de formato irregular, localizado na BR 116
entrando na PE 85 à direita, Salgueiro/PE, com área de 0,73
hectares, localizado entre as estacas 707+10,00 a 716+0,00 da
Estrada Federal 116/PE. Trata-se do Lote L – 02, compreendido
no trecho entre as cidades de Salgueiro/PE á Trindade/PE,
confrontando-se ao Norte com as terras do Sr. Adenir Leônidas da
Crus na dimensão de 47,80m (Quarenta e sete metros e oitenta
centímetros); ao Sul limita-se com terras do Sr. Antônio Leite
Vasconcelos na dimensão de 46,06m ( Quarenta e seis metros e
seis centímetros; Ao Leste a ao Oeste limita-se com terras do
próprio demandado nas dimensões de 165,30m (Cento e sessenta
e cinco metros e trinta centímetros) e 173,50m (Cento e setenta e
três metros e cinqüenta centímetros) respectivamente.
Valor acordado da indenização: R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais).
Processo: 2008.83.04.000131-2
Expropriados: Simone Soares Sampaio representada por
Maria do Socorro Sampaio
Imóvel: No Sítio Serrote da Guia, Salgueiro/PE, um terreno de
formato irregular, com área de 5,23 hectares, localizado entre as
estacas 762+19,80 a 814+3,90 da Estrada Federal 116/PE. Tratase do Lote L – 02, compreendido no trecho entre as cidades de
Salgueiro/PE à Trindade/PE, confrontando-se ao Norte com terras
do Sr. Manoel Cipriano da Silva na dimensão de 53,60m
(cinqüenta e três metros e sessenta centímetros); ao Sul limita-se
com terras do DNIT na dimensão de 43,30m (quarenta e três
metros e trinta centímetros); Ao Leste limita-se com terras do
próprio demandado na dimensão de 1.121,50m(um mil cento e
vinte e um metros e cinqüenta centímetros) e ao Oeste limita-se
com terras do próprio demandado na dimensão de 1.018,75m(um
mil e dezoito metros e setenta e cinco centímetros). Insere-se
ainda no bojo da presente desapropriação as benfeitorias
referentes a três cercas de madeira. Uma com 05(cinco) fios e
comprimento de 43,95m(quarenta e três metros e noventa e cinco
centímetros). Uma com 03 fios e comprimento de
43,28m(quarenta e três metros e vinte e oito centímetros). Uma de
04 fios e comprimento de 53,60m(cinqüenta e três metros e
sessenta centímetros).
Valor acordado da indenização :R$ 3.035,81 (três mil, trinta e
cinco reais e oitenta e um centavos).
Processo: 2008.83.04.000133-6
Expropriados: Djanira Ferreira de Lima e outros
Imóvel: No Sítio Pereiros, BR 232 entrando à esquerda na PE,
Zona Rural, Salgueiro/PE, um terreno de formato irregular, com
área de 0,60 hectares, localizado entre as estacas 862 +7,80 e
869 +14,80 da Estrada Federal 116/PE. Trata-se do Lote L – 02,
compreendido no trecho entre as cidades de Salgueiro/PE à
Trindade/PE, confrontando-se ao Norte com terras do expropriado
- 147m(cento e quarenta e sete metros) e ao Sul limita-se com
terras do expropriado – 147,00m(cento e quarenta e sete metros);
Ao Leste limita-se com terras do Sr. Ambrósio Ramos de
Vasconcelos – 40,90m(quarenta metros e noventa centímetros) e
ao Oeste limita-se com terras do Sr. Valmiro Alves da Silva –
40,80m(quarenta metros e oitenta centímetros). Inserem-se ainda
no bojo da presente desapropriação as benfeitorias referentes a
duas cercas de madeira. Uma com 07(sete) fios, de comprimento
40,83m(quarenta metros e oitenta e três centímetros). Outra com
05(cinco) fios, de comprimento 40,90m(quarenta metros e noventa
centímetros). Registrado sob a matrícula de n. 4.650, Livro 2 –
T, no Cartório de Registro de Imóveis no município de Salgueiro.
Valor acordado da indenização :R$ 550,00 (quinhentos e
cinqüenta reais).
Processo nº 2008.83.04.000152-0
Expropriados: Claudiene Nunes Pereira e Gilvan Manoel do
Nascimento
Imóvel: (descrição): No Sítio Serrote da Guia, Salgueiro/PE, um
terreno de formato irregular, com uma área de 0,18 hectares,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
localizado entre as estacas 876+13,20 a 878+6,50 da Estrada
Federal 116/PE. Trata-se do Lote L-02, compreendido no trecho
entre as cidades de Salgueiro/PE e Trindade/PE, confrontando-se
ao Norte e ao Sul com terras pertencentes à própria demandada
nas dimensões de 33,30m (Trinta e três metros e trinta
centímetros) e 33,30m (Trinta e três metros e trinta centímetros),
respectivamente; ao Leste limita-se com terras da Sra. Maria
Severina Lopes Rodrigues na dimensão de 54,60m (Cinqüenta e
quatro metros e sessenta centímetros) e ao Oeste possui
limitações com terras do Sr. Valmiro Alves da Silva na dimensão
de 54,60m (Cinqüenta e quatro metros e sessenta centímetros).
Insere-se ainda no bojo da presente desapropriação a benfeitoria
referente a uma cerca de madeira com cinco fios com
comprimento total de 110,00m (Cento e dez metros);
Valor acordado da indenização: R$ 453,61 (quatrocentos e
cinqüenta e três reais e sessenta e um centavos).
Processo nº 2008.83.04.000123-3
Expropriado: Ambrósio Ramos de Vasconcelos e Maria
Lindora Ramos
Imóvel: No Sítio Pereiro com Serrote da Guia, Salgueiro/PE. Um
terreno de formato irregular, com área de 1,28 hectares,
localizado na estaca 846+19,60 a 862+7,80 da Estrada Federal
116/PE. Trata-se do Lote L – 02, compreendido no trecho entre as
cidades de Salgueiro/PE à Trindade/PE, confrontando-se ao Norte
com terras do expropriado – 299,50m(duzentos e noventa e nove
metros e cinqüenta centímetros) e ao Sul limita-se com terras do
expropriado – 317,30m(trezentos e dezessete metros e trinta
centímetros); Ao Leste limita-se com terras da Sra, Simone Soares
Sampaio – 42,60m(quarenta metros e sessenta centímetros) e ao
Oeste limita-se com terras da Sra. Djanira Ferreira de Lima –
40.90m(quarenta metros e noventa centítros). Insere-se ainda no
bojo da presente desapropriação as benfeitorias referentes a
uma cerca de madeira com 05(cinco) fios, de 124,36m(cento vinte
e quatro metros e trinta e seis centímetros).
Valor acordado da indenização: R$ 920,00 (novecentos e vinte
reais)
Processo nº 2008.83.04.000127-0
Expropriado: Antônio Leite de Vasconcelos e Maria Leite
Carvalho Vasconcelos
Imóvel: No Sítio Sipaúba, Salgueiro/PE, um terreno de formato
irregular, com área de 1,08 hectares, localizado na estaca
716+0,00 a 728+10,00 da Estrada Federal 116/PE. Trata-se do
Lote L – 02, compreendido no trecho entre as cidades de
Salgueiro/PE à Trindade/PE, confrontando-se ao Norte com terras
do Sr. Francisco Nunes de Lima – na dimensão de
46,00m(quarenta e seis metros); ao Sul limita-se com terras do Sr.
Nelson Figueiredo Pereira – na dimensão de 46,00m (quarenta e
seis metros); Ao Leste e ao Oeste limita-se com terras do próprio
demandado, com ambas as dimensões de 250,00m (duzentos e
cinqüenta metros). Registrado sob a matrícula n. R-1-8.138, Livro
2HA, no Cartório de Registro de Imóveis no município de
Salgueiro.
Imóvel: No Sítio Maravilha, Salgueiro/PE, um Terreno de formato
irregular, com uma área de 1,30 ha localizada entre as estacas
745+10,00 a 759+2,50 da EF 116/PE, Lote L-02, Trecho de
Salgueiro/PE a Trindade/PE, conforme PROJETO DE
DESAPROPRIAÇÃO da referida EF, com os seguintes limites ou
confrontações: Ao Norte: limita-se com terras da Sra. Maria de
Caldas Ferreira Lima – 61,00m; Ao Sul: limita-se com terras do Sr.
Manoel Cipriano da Silva – 51,80m; Ao Leste: limita-se com terras
do expropriado – 272,50m; Ao Oeste: limita-se com terras do
expropriado – 299,00m. Registrado sob a matrícula de n. R-18.137, Livro 2AH, Folhas 63, no Cartório de Registro de Imóveis
no município de Salgueiro.
Valor acordado da indenização: R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais).
Processo: 2008.83.04.000146-4
Expropriados: Francisco Manoel de Almeida e Maria Gomes de
Almeida.
Imóvel: Na BR 232, Km 06, à direita, Salgueiro/PE. Um terreno de
formato irregular, com uma área de 3,68 hectares, localizado entre
as estacas 629+8,00 a 664+13,10 da Estrada Federal 116/PE.
Trata-se do Lote L-02, compreendido no trecho entre as cidades de
Salgueiro/PE e Trindade/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul
com terras pertencentes ao próprio demandado nas dimensões de
721,80m (Setecentos e vinte e um metros e oitenta centímetros) e
727,90m (Setecentos e vinte e sete metros e noventa centímetros),
respectivamente; ao Leste limita-se com terras da faixa de domínio
da EF-116, atualmente pertencente ao Sr. Antônio Joaquim da Cruz
na dimensão de 40,15m (Quarenta metros e quinze centímetros) e
ao Oeste possui limitações com terras do Sr. João da Cruz Alencar
na dimensão de 80,00m (Oitenta metros). Insere-se ainda no bojo
da presente desapropriação as benfeitorias referentes a uma
cerca de estaca de madeira com cinco fios de arame com
comprimento total de 48,97m (Quarenta e oito metros e noventa e
sete centímetros) e uma cerca de estaca de madeira com quatro
fios de arame com comprimento total de 120,15m (Cento e vinte
metros e quinze centímetros).
Valor acordado da indenização: R$ 1.681,42 (mil seiscentos e
oitenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Processo: 2008.83.04.000150-6
Expropriados: Romão Francisco Ricarte e Maria Rivani Dantas
Ricarte.
Imóvel: Sítio Valério, BR 116. Km 6, à esquerda, um terreno de
formato irregular, com uma área de 0,17 hectares, localizado entre
as estacas 387+6,30 a 398+9,20 da Estrada Federal 116/PE. Tratase do Lote L-02, compreendido no trecho entre as cidades de
Salgueiro/PE e Trindade/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul
com terras pertencentes ao próprio demandado nas dimensões de
55,20m (Cinqüenta e cinco metros e vinte centímetros) e 30,60m
(Trinta metros e sessenta centímetros), respectivamente; ao Leste
limita-se com terras do Sr. João Francisco Ricart na dimensão de
40,30m (Quarenta metros e trinta centímetros) e ao Oeste possui
limitações com terras do Sr. Francisco Coelho Gomes na dimensão
de 47,40m (Quarenta e sete metros e quarenta centímetros).
Insere-se ainda no bojo da presente desapropriação a benfeitoria
referente a uma cerca de madeira com quatro fios de arame com
comprimento total de 40,00m (Quarenta metros) e uma cerca de
faxina de 47,00m (Quarenta e sete metros);
Valor acordado da indenização: R$ 532,73 (quinhentos e vinte
e três reais e setenta e três centavos).
Processo: 2008.83.04.000117-8
Expropriados: Maria do Carmo Alves e Francisco Alves
Sobrinho
Imóvel: No Sítio Cachoeira, também conhecido como Sítio Valério,
Salgueiro/PE, um terreno de formato irregular, com área de 2,12
hectares, localizado entre as estacas 410+11,60 a 427+0,70 da
Estrada Federal 116/PE. Trata-se do Lote L – 02, compreendido no
trecho entre as cidades de Salgueiro/PE á Trindade/PE,
confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras do próprio
demandado nas dimensões de 320,80m (Trezentos e vinte metros
e oitenta centímetros) e 338,00m (Trezentos e trinta e oito metros)
respectivamente; Ao Leste limita-se com terras do Sr. Francisco
Coelho Gomes na dimensão de 65,80m (Sessenta e cinco metros
e oitenta centímetros); Ao Oeste limita-se com terras do Sr. Pedro
Alves Gondim na dimensão de 64,60 (Sessenta e quatro metros e
sessenta centímetros). Insere-se ainda no bojo da presente
desapropriação as benfeitorias referentes a cercas de madeira
com quatro fios de arame com comprimento total de 131,00m
(Cento e trinta e um metros);
Valor acordado da indenização: R$ 1.057,43 (mil cinqüenta e
sete reais e quarenta e três centavos)
Processo: 2008.83.04.000145-2
Expropriados: Antônio Joaquim da Cruz e Terezinha da Cruz
Gomes
Imóvel: No Sítio Miguel, BR 232 Km 12 à direita, Salgueiro/PE, um
terreno de formato irregular, com uma área de 1,84 hectares,
localizado entre as estacas 612+12,60 a 629+8,00 da Estrada
Federal 116/PE. Trata-se do Lote L-02, compreendido no trecho
entre as cidades de Salgueiro/PE e Trindade/PE, confrontando-se
ao Norte e ao Sul com terras pertencentes ao próprio demandado
nas dimensões de 296,50m (Duzentos e noventa e seis metros e
cinqüenta centímetros) e 293,20m (Duzentos e noventa e três
metros e vinte centímetros), respectivamente; ao Leste limita-se
com terras do Sr. Aparício Figueira Sampaio na dimensão de
69,30m (Sessenta e nove metros e trinta centímetros) e ao Oeste
possui limitações com terras do Sr. Francisco Manoel de Almeida
na dimensão de 40,15m (quarenta metros e quinze centímetros).
Insere-se ainda no bojo da presente desapropriação as
benfeitorias referentes a uma cerca de estaca de madeira com
cinco fios de arame com comprimento total de 40,15m (Quarenta
metros e quinze e sete centímetros) e uma cerca de estaca de
madeira com oito fios de arame com comprimento total de 69,30m
(Sessenta e nove metros e trinta centímetros).
Valor acordado da indenização: R$ 1.036,80 (mil trinta e seis
reais e oitenta centavos)
Processo: 2008.83.04.000147-6
Expropriados: Aparício Figueira Sampaio e Margarida Maria
Azevedo da Silva
Imóvel: Na Fazenda Solta, Zona Rural Salgueiro/PE, um terreno
de formato irregular, com uma área de 22,81 hectares, localizado
entre as estacas 78+4,80 a 241+0,30 da Estrada Federal 116/PE.
Trata-se do Lote L-02, compreendido no trecho entre as cidades de
Salgueiro/PE e Trindade/PE, confrontando-se ao Norte com terras
do Sr. Francisco Napoleão Rocha na dimensão de 53,00m
(Cinqüenta e três metros); ao Sul com terras do Sr. Manoel
Bernardino dos Santos na dimensão de 43,50m (Quarenta e três
metros e cinqüenta centímetros); ao Leste e ao Oeste possui
limitações com terras do próprio demandado nas dimensões de
3.440,00m (Três mil, quatrocentos e quarenta metros) e 3.468,00m
(Três mil, quatrocentos e sessenta e oito metros), respectivamente.
Inserem-se ainda no bojo da presente desapropriação as
benfeitorias referentes a uma cerca de estaca de madeira com
cinco fios de arame com comprimento total de 109,00m (Cento e
nove metros); uma cerca de estaca de madeira de seis fios de
arame de 177,00m (Cento e setenta e sete metros); uma cerca de
estaca de madeira com quatro fios de arame de 106,00m (Cento e
seis metros); um galpão em alvenaria chapiscada nos 02 (dois)
lados, piso cimentado, coberto de madeira serrada e telha canal de
20,25m² (Vinte vírgula vinte e cinco metros quadrados); um cocho
em alvenaria de 20,60m² (Vinte vírgula sessenta metros
quadrados); e, por fim, dois açudes, um com 14.814,00m³ (Catorze
mil, oitocentos e catorze metros cúbicos) e outro com 18.574,23m³
(Dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro metros vírgula vinte e
três metros cúbicos) de capacidade. Registrado sob as matrícula
de ns.º R-9-616 e R-10-616 no Cartório de Registro de Imóveis do
município de Salgueiro.
Imóvel: No Sítio Lua Bonita, Zona Rural Salgueiro/PE, um terreno
de formato irregular, com uma área de 1,73 hectares, localizado
entre as estacas 593+3,50 a 612+12,60 da Estrada Federal
116/PE. Trata-se do Lote L-02, compreendido no trecho entre as
cidades de Salgueiro/PE e Trindade/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras pertencentes ao próprio demandado nas
dimensões de 405,20m (Quatrocentos e cinco metros e vinte
centímetros) e 400,20m (Quatrocentos metros e vinte centímetros),
respectivamente; ao Leste limita-se com terras do Sr. Antônio Justo
de Souza na dimensão de 42,30m (Quarenta e dois metros e trinta
centímetros) e ao Oeste possui limitações com terras do Sr.
Antônio Joaquim da Cruz na dimensão de 69,30m (Sessenta e
nove metros e trinta centímetros). Registrado sob a matrícula de n.º
R-4-5.286 no Cartório de Registro de Imóveis do município de
Salgueiro.
Valor acordado da indenização: R$ 283.169,88 (duzentos e
oitenta e três mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e oito
centavos).
E para que no futuro não possa ser alegada ignorância, expedese o presente edital, que será publicado na forma da lei, ficando
cientificados os interessados, de que este Juízo funciona na Sede
do Fórum Juiz Federal Orlando Cavalcanti Neves, localizado
na Rua João Veras de Siqueira, s/nº, Nossa Senhora
Aparecida, Salgueiro, Pernambuco, no horário das 08h00 às
16h00 horas de segunda a sexta-feira. Dado e passado nesta
cidade de Salgueiro, aos 02 de outubro de 2008. Eu ____ Gabriel
A. de A. Albuquerque Filho, Diretor de Secretaria da 20ª Vara
Federal, subscrevo e segue assinado pelo M.M. Juiz Federal.
GEORGIUS LUIS ARGENTINI PRINCIPE CREDIDIO
Juiz Federal da 20ª Vara-PE
(F)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco - 20ª Vara Federal
Rua João Veras de Siqueira, s/n, Bairro: Nossa Senhora Aparecida,
Salgueiro/PE- CEP: 56000-000
[email protected]/Fone: (87) 3871-8100/ Fax: 3871-8116
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº EDC.0020.000105-4/2008
Prazo: 10 (dez) dias
FINALIDADE: dar conhecimento a terceiros, nos termos do artigo
34 do Decreto-Lei 3.365/41, das ações de desapropriação que
9
tramitam perante a 20ª Vara Federal, promovidas pelo Estado de
Pernambuco, por meio de Convênio de Cooperação Técnica
celebrado com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes –DNIT para que sejam realizadas obras de
construção e implantação da Ferrovia Transnordestina, no trecho
situado entre Salgueiro-PE- Trindade/PE- 165 Km, abaixo
especificadas, nas quais sobreveio conciliação. Os valores que
resultaram das conciliações serão liberados após o decurso de
prazo do presente edital.
Processo nº 2008.83.04.000237-7
Expropriados: Francisco Agra e Maria Luíza Alencar Agra
Imóvel: Na Fazenda Estoque, “Bom Retiro”, Parnamirim-PE, um
terreno de formato irregular, com uma área de 1,50 hectares,
localizado entre as estacas 230+15 a 246+14,00 da Estrada
Federal 116/PE. Trata-se do Lote L - 02, compreendido no trecho
entre as cidades de Salgueiro/PE a Trindade/PE, confrontando-se
ao Norte e ao Sul com terras remanescentes do próprio
demandado, nas dimensões de 319,00m (Trezentos e dezenove
metros) e 318,20m (Trezentos e dezoito metros e vinte
centímetros) respectivamente; Ao Leste limita-se com terras da
ferrovia, que pertencem atualmente ao Sr. João Lucas, na
dimensão de 50,02m (Cinqüenta metros e dois centímetros); Ao
Oeste possui limitações com terras da ferrovia,que pertencem
atualmente ao Espólio do Sr. Eufrázio Hidelfonso, na dimensão de
50,02m (Cinqüenta metros e dois centímetros). Imóvel registrado
sob a matrícula n. 3236, Livro 3-G, Fl. 25, no Cartório de Registro
de Imóveis de Parnamirim/PE.
Valor acordado da indenização: R$ 322,89 (trezentos e vinte e
dois reais e oitenta e nove centavos)
Processo nº 2008.83.04.000240-7
Expropriados: Luíza Vieira de Matos e Mariano Luiz de Matos
Imóvel: Na Fazenda Volta de Baixo, Parnamirim-PE, um terreno
de formato irregular, com uma área de 0,92 hectares, localizado
entre as estacas 1165+10,00 a 1177+0,00 da Estrada Federal
116/PE. Trata-se do Lote L - 02, compreendido no trecho entre as
cidades de Salgueiro/PE a Trindade/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras remanescentes do próprio demandado, com
ambas as dimensões de 230,00m (Duzentos e trinta metros); Ao
Leste limita-se com terras da ferrovia, que pertencem atualmente
a Sra. Joana Antônia de Lima, na dimensão de 46,12m (Quarenta
e seis metros e doze centímetros); Ao Oeste possui limitações
com terras da ferrovia, que pertencem atualmente ao Sr.
Francisco Alves, na dimensão de 46,13m (Quarenta e seis metros
e treze centímetros). Imóvel registrado sob a matrícula n. 2554,
Livro 3-E, Fls. 84-v e 85, no Cartório de Registro de Imóveis de
Parnamirim/PE.
Valor acordado da indenização: R$ 311,42 (trezentos e onze
reais e quarenta e dois centavos).
Processo: 2008.83.04.000242-0
Expropriados: Geraldo Freire de Oliveira e Maria Adalgiza de
Oliveira
Imóvel: No Sítio Quixabá, Parnamirim-PE, um terreno de formato
irregular, com uma área de 2,60 hectares, localizado entre as
estacas 855+ 10,20 a 881 + 9,00 da Estrada Federal 116/PE.
Trata-se do Lote L - 02, compreendido no trecho entre as cidades
de Salgueiro/PE a Trindade/PE, confrontando-se ao Norte e ao
Sul com terras remanescentes do próprio demandado, nas
dimensões de 516,00m (Quinhentos e dezesseis metros) e
516,71m (Quinhentos e dezesseis metros e setenta e um
centímetros) respectivamente; Ao Leste limita-se com terras da
ferrovia, que pertencem atualmente ao Sr. Maurício Oliveira, na
dimensão de 77,75m (Setenta e sete metros e setenta e cinco
centímetros); Ao Oeste possui limitações com terras da ferrovia,
que pertencem atualmente ao espólio do Sr. Joaquim Cipriano, na
dimensão de 65,34m (Setenta e cinco metros e trinta e quatro
centímetros). Registrado sob a matrícula R-01-1.884, Livro 2-L, Fl.
92 no cartório de Registro no município de Parnamirim/PE.
Valor acordado da indenização: R$ 880,10 (oitocentos e
oitenta reais e dez centavos).
Processo: 2008.83.04.000135-0
Expropriado: Francisco Raimundo Matias
Imóvel: No Sítio Lagoa Rasa, BR 116, Km 5 à esquerda, Zona
Rural Salgueiro/PE, um terreno de formato irregular, com área de
0,83 hectares, localizado entre as estacas 546+3,00 a 551+5,50
da Estrada Federal 116/PE. Trata-se do Lote L 02, compreendido
no trecho entre as cidades de Salgueiro/PE á Trindade/PE,
confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras do próprio
demandado de ambas as dimensões de 102,50m (Cento e dois
metros e cinqüenta centímetros); Ao Leste limita-se com terras do
Sr. Inácio Luiz da Silva na dimensão de 82,45m (Oitenta e dois
metros e quarenta e cinco centímetros); Ao Oeste confronta-se
com terras da Sra. Maria Vicência Leite Matias, na dimensão de
82,70m (Oitenta e dois metros e setenta centímetros); Inserem-se
ainda no bojo da presente desapropriação as benfeitorias
referentes a cercas de faxina com dois fios de arame, medindo
82,00m (Oitenta e dois metros); e cerca de madeira com quatro
fios de arame de comprimento de 86,00m (Oitenta e seis metros).
Registrado sob a matrícula de nº 8.066 de 01/04/2003, no Cartório
de Registro de Imóveis no município de Salgueiro.
Valor acordado da indenização: R$ 1.142,82 (um mil, cento e
quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Processo: 2008.83.04.000139-7
Expropriados: Valmiro Alves da Silva e Terezinha Santana de
Siqueira e Silva
Imóvel: No Sítio Pereiro, Salgueiro/PE, um Terreno de formato
irregular, com uma área de 0,33 ha ,localizado na estaca
869+14,80 a 873+17,40 da EF 116/PE, Lote L-02, Trecho de
Salgueiro/PE a Trindade/PE, conforme PROJETO DE
DESAPROPRIAÇÃO da referida EF, com os seguintes limites ou
confrontações: Ao norte: limita-se com terras do expropriado –
82,60m; Ao sul: limita-se com terras do expropriado – 82,60m; Ao
leste: limita-se com terras da Sra. Djanira Ferreira de Lima –
40,80m; Ao oeste: limita-se com terras da Sra. Maria Severina
Lopes Rodrigues – 82,60m. Escritura Pública de Posse, Livro
228, Folhas 026, no Cartório de Registro de Imóveis no município
de Salgueiro. Insere-se ainda no bojo da presente desapropriação
a benfeitoria referente a uma cerca de madeira com sete fios com
comprimento total de 40,83 m e uma cerca de madeira com cinco
fios com comprimento de 40,83 m.
Imóvel: No Sítio Serrote da Guia II, Salgueiro/PE, um Terreno de
formato irregular, com uma área de 0,54 ha localizado entre as
estacas 878+6,50 a 883+7,50 da EF 116/PE, Lote L-02, Trecho de
Salgueiro/PE a Trindade/PE, conforme PROJETO DE
DESAPROPRIAÇÃO da referida EF, com os seguintes limites ou
confrontações: Ao Norte: limita-se com terras do expropriado –
10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
101,00m; Ao Sul: limita-se com terras do expropriado – 101,00m;
Ao Leste: limita-se com terras da Sra. Claudiene Nunes Pereira –
54,60m; Ao Oeste: limita-se com terras do Sr. Raimundo Nonato
da Silva – 54,60m. Escritura Pública de Posse, Livro 228,
Folhas 026, no Cartório de Registro de Imóveis no município de
Salgueiro. Insere-se ainda no bojo da presente desapropriação a
benfeitoria referente a uma cerca de madeira com cinco fios de
arame com comprimento de 55 (cinqüenta e cinco) metros e uma
cerca de madeira com quatro fios de arame com comprimento de
55 (cinqüenta e cinco) metros.
Valor acordado da indenização: R$ 961,89 (novecentos e
sessenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Processo nº 2008.83.04.000236-5
Expropriados: Antônio Enes de Alencar e Maria de Fátima Sales
Alencar
Imóvel: (descrição): Na fazenda Solimões, Parnamirim-PE, um
terreno de formato irregular, com uma área de 5,00ha (Cinco
hectares), localizado entre as estacas 50+ 13,20 a 96+10,0 da
Estrada Federal 116/PE. Trata-se do Lote L-02, compreendido no
trecho entre as cidades de Salgueiro/PE a Trindade/PE,
confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes do
próprio demandado, nas dimensões de 904,38m (Novecentos e
quatro metros e trinta e oito centímetros) e 928,49m (Novecentos
e vinte e oito metros e quarenta e nove centímetros)
respectivamente; Ao Leste limita-se com terras da ferrovia, que
pertencem atualmente ao Governo do Estado PE-555, na
dimensão de 76,29m (Setenta e seis metros e vinte e nove
centímetros); Ao Oeste possui limitações com terras da Sra.
Expedita Alves, na dimensão de 51,25m (Cinqüenta e um metros
e vinte e cinco centímetros). Insere-se, ainda, no bojo da atual
desapropriação as benfeitorias referentes a Um forno de cal em
alvenaria, medindo 68,69m3 (Sessenta e oito metros cúbicos e
sessenta e nove centímetros cúbicos), e 121,47 (Cento e vinte e
um metros e quarenta e sete centímetros) de cerca de estaca de
madeira com oito fios de arame. Imóvel registrado sob a matrícula
R-01-3481, Livro: 2 n, fls. 81-v, no Cartório de Registro de Imóveis
de Parnamirim/PE.
Valor acordado da indenização: R$ 8.347,80 (oito mil trezentos
e quarenta e sete reais e oitenta centavos).
Processo nº 2008.83.04.000129-4
Expropriados: Marina José Gondim Cavalcanti e outros
Descrição do Bem (benfeitorias): São bens consistentes em: 1.
Um imóvel residencial de alvenaria, de 209,96(duzentos e nove e
noventa e seis) metros quadrados, rebocado no lado interior e por
fora apenas na fachada frontal, piso cimentado e cerâmico,
coberto de madeira serrada e telha, canal e instalações elétricas e
hidráulicas; 2. uma cisterna em concreto armado, de 15,25 metros
cúbicos; 3. uma casa de taipa (servindo de galinheiro) coberta de
madeira roliça e telha canal, piso de barro e sem instalações, de
43,95 metros quadrados. Localização: São construções
localizadas na estaca de propriedade do Sr. Manoel Bernardino da
Estrada Federal 116/PE, Lote L– 02, compreendido no trecho
entre as cidades de Salgueiro/PE à Trindade/PE, conforme
PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO da referida EF, com os
seguintes limites ou confrontações: ao Norte: limita-se com terras
do expropriado; ao Sul: limita-se com terras do expropriado; Ao
Leste: limita-se com terras do Sr. Manoel Bernardino dos Santos;
e ao Oeste limita-se com terras do Sr. João Francisco Ricart.
Imóvel: No Sítio Cachoeira do Valério, Salgueiro/PE, um Terreno
de formato irregular, com uma área de 1,13 ha localizado na
estaca 364 + 17,80 a 379 + 0,70 da EF 116/PE, Lote L-02, Trecho
de Salgueiro/PE a Trindade/PE, conforme PROJETO DE
DESAPROPRIAÇÃO da referida EF, com os seguintes limites ou
confrontações: Ao norte: limita-se com terras do Sr. Manoel
Bernardino dos Santos – 39,50m; Ao sul: limita-se com terras do
Sr. João Francisco Ricart – 41,00m; Ao leste: limita-se com terras
do expropriado – 291,00m; Ao oeste: limita-se com terras do
expropriado – 282,00m.
Valor acordado da indenização: R$ 38.038,10 (trinta e oito mil,
trinta e oito reais e dez centavos).
Processo nº 2008.83.04.000141-5
Expropriado: Antônio Raimundo Matias e outros
Imóvel: No Sítio Lagoa Rasa, BR 116, Km 5 à esquerda, Zona
Rural Salgueiro/PE, um terreno de formato irregular, com uma
área de 0,84 hectares, localizado entre as estacas 561+12,00 a
566+16,00 da Estrada Federal 116/PE. Trata-se do Lote L-02,
compreendido no trecho entre as cidades de Salgueiro/PE e
Trindade/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras
pertencentes ao próprio demandado nas dimensões de 104,00m
(Cento e quatro metros) e 104,00m (Cento e quatro metros),
respectivamente; ao Leste limita-se com terras
do Sr. Manoel Raimundo Matias na dimensão de 82,70m (Oitenta
e dois metros e setenta centímetros) e ao Oeste possui limitações
com terras da Sra. Ana Vicência Ângelo na dimensão de 82,70m
(Oitenta e dois metros e setenta centímetros). Registrado sob a
matrícula de n.º 8.063 no Cartório de Registro de Imóveis do
município de Salgueiro.
Valor acordado da indenização: R$ 280,00 (duzentos e oitenta
reais).
Processo: 2008.83.04.000238-9
Expropriado: Jacinto Nunes de Carvalho
Imóvel: Na Fazenda Devaneios, Parnamirim-PE, um terreno de
formato irregular, com uma área de 6,20 hectares, localizado
entre as estacas 993+8,80 a 1057+7,50 da Estrada Federal
116/PE. Trata-se do Lote L - 02, compreendido no trecho entre as
cidades de Salgueiro/PE a Trindade/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras remanescentes do próprio demandado, nas
dimensões de 1.270,80m (Um mil duzentos e setenta metros e
oitenta centímetros) e 1.285,76m (Um mil duzentos oitenta e cinco
metros e setenta e seis centímetros) respectivamente; Ao Leste
limita-se com terras da ferrovia, que pertencem atualmente a Sra.
Maria Rosa, na dimensão de 62,35m (Sessenta e dois metros e
trinta e cinco centímetros); Ao Oeste possui limitações com terras
da ferrovia,que pertencem atualmente ao Sr. Gonzaga Batista, na
dimensão de 71,78m (Setenta e um metros e setenta e oito
centímetros). Insere-se, ainda, no bojo da presente
desapropriação as benfeitorias referentes a 134,13m (Cento e
trinta e quatro metros e treze centímetros) de cerca de estaca de
madeira com oito fios e três umbuzeiros. Imóvel registrado sob a
matrícula R-13-233, Livro: 2-B, Fl. 139, no Cartório de Registro de
Imóveis de Parnamirim/PE.
Valor acordado da indenização: R$ 2.867,75 (dois mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
E para que no futuro não possa ser alegada ignorância, expedese o presente edital, que será publicado na forma da lei, ficando
cientificados os interessados, de que este Juízo funciona na Sede
do Fórum Juiz Federal Orlando Cavalcanti Neves, localizado
na Rua João Veras de Siqueira, s/nº, Nossa Senhora
Aparecida, Salgueiro, Pernambuco, no horário das 08h00 às
16h00 horas de segunda a sexta-feira. Dado e passado nesta
cidade de Salgueiro, aos 29 de outubro de 2008. Eu ____ Gabriel
A. de A. Albuquerque Filho, Diretor de Secretaria da 20ª Vara
Federal, subscrevo e segue assinado pelo M.M. Juiz Federal.
GEORGIUS LUIS ARGENTINI PRINCIPE CREDIDIO
Juiz Federal da 20ª Vara-PE
(F)
21ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000205
FRANCISCO DE BARROS E SILVA NETO
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FRANCISCO DE BARROS E SILVA NETO
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 09:02
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - 2008.83.00.018107-8 MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA
(Adv. CAROLINA CICCO DO NASCIMENTO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. PEDRO JORGE
SANTANA PEREIRA). Rh. Considerando que a execução não se
encontra sequer garantida, recebo os presentes embargos sem
efeito suspensivo (art. 739-A, §1º, CPC). À impugnação.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 2008.83.00.006150-4 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS - ECT (Adv. ALENA GUERRA MORAES TELES)
x LIGA DOS MORADORES DO ALTO DO REFUGIO E
ADJACENCIA. De ordem do MM. Juiz, diga a exeqüente sobre o
adimplemento da obrigação.
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 2007.83.00.008426-3 LEVY MORAIS MENDONCA (Adv.
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, EUTACIO BORGES DA
SILVA FILHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv.
PEDRO JORGE SANTANA PEREIRA). Rh. Mantenho a decisão
de fl. 73 por seus próprios fundamentos. Considerando que não foi
atendida até o presente momento, fixo o prazo de dez dias para
cumprimento, sob multa diária de R$ 100,00.
4 - 2007.83.00.009014-7 JOSE ALEXSANDRO PEREIRA REIS
(Adv. CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA (Adv. ANTONIO HENRIQUE FREIRE
GUERRA). Rh. Assiste razão à Caixa Econômica Federal: a
caderneta de poupança n. 0678.013.8224-3 não consta no título
judicial, de modo que não pode ser considerada nesta fase de
cumprimento da sentença. No mais, os documentos relativos à
caderneta n. 1028.013.9926-8 não são suficientes para realização
dos cálculos, motivo pelo qual ratifico o arbitramento determinado
às fls. 108/110. Determino à parte autora que agende na
Secretaria data para recebimento do respectivo alvará. Após,
arquivem-se com baixa.
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
5 - 2008.83.00.007532-1 FERNANDO JOSE CASTOR DE LIMA
(Adv. TIAGO UCHOA MARTINS DE MORAES, ANA CRISTINA
UCHOA MARTINS) x UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL.
Rh. Considerando que não houve omissão do item “A” por parte
desta Secretaria, vez que em anexo ao Ofício de nº
OFJ.0021.000206-3/2008 foram encaminhadas cópias da
sentença e do trânsito em julgado (fls.74/77 e 80), defiro
parcialmente o pedido retro determinando que seja expedido ofício
no tocante ao requerimento de fls. 108, item “B”.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 2006.83.00.000274-6 GUIOMAR DIAS DOS SANTOS (Adv.
ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR) x EMGEA - EMPRESA
GESTORA DE ATIVOS (Adv. ANTONIO XAVIER DE MORAES
PRIMO, LUIZ CORREIA SALES, ROSEANE MARIA DE
HOLANDA CAVALCANTI). Rh. Decorrido o prazo judicial sem que
o devedor apresentasse a prova do cumprimento da obrigação de
fazer, reputo em curso a multa diária dantes aplicada. Notifique-se
o titular do órgão responsável, mediante fax, a comprovar o
integral adimplemento da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias,
advertido para as penas do ato atentatório ao exercício da
jurisdição (art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil)
e, se for o caso, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei
n. 8.112/90, arts. 116 e 117), do Estatuto dos Militares (Lei n.
6.880/80, arts. 28, IV e XI, e 42), da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei n. 8.429/92, art. 11) e do Estatuto do Idoso (Lei
n. 10.741/2003, art. 100, IV). Decorrido o prazo em comento,
voltem-me conclusos.
7 - 2007.83.00.008284-9 GISELA DORNELAS CAMARA E
OUTROS (Adv. POLIANA JORDAO DORNELAS CAMARA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA (Adv. RICARDO
SIQUEIRA, CONCEIÇÃO KEANE GOMES CHAVES). De ordem
do MM. Juiz, fica a Caixa Econômica intimada da certidão
de fl.214.
241 - ALVARÁ JUDICIAL
8 - 2008.83.00.018052-9 JEAN GILBERT FREITAS BECKER
(Adv. NADJALÚCIA BARROS DINIZ) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA. À distribuição, para encaminhamento às varas
dos Juizados Especiais Federais, diante da natureza da ação e
em conformidade com a Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei
n. 10.259, de 12 de julho de 2001): Art. 3o Compete ao Juizado
Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de
competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários
mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1o Não se
incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as
ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão
e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade
administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos,
coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da
União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a
anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o
de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que
tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta
a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas
a militares. § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações
vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma
de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o,
caput. § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado
Especial, a sua competência é absoluta. (...) Art. 6o Podem ser
partes no Juizado Especial Federal Cível: I - como autores, as
pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno
porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas
federais. No caso concreto, tem-se que: 1) o valor da causa se
insere na alçada dos Juizados Especiais Federais, pois inferior a
sessenta salários mínimos; 2) a matéria sub judice não se
encontra dentre as exceções do art. 3º, §1º, acima transcrito; e 3)
as partes detêm legitimidade para participar daquele rito especial,
ex vi do art. 6º da mencionada lei. Em conseqüência, deve ser
pronunciada ex officio a incompetência absoluta deste Juízo,
evitando-se a posterior decretação de nulidade dos atos
decisórios, o que ensejaria desnecessária perda de tempo e de
recursos. Atente a Secretaria para providenciar a baixa, após
remessa à Distribuição dos Juizados Especiais Federais.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
9 - 2008.83.00.012397-2 JOSEFA MARIA DA CONCEIÇAO (Adv.
GIVALDO BARROS DE MOURA) x UNIAO FEDERAL
(MINISTERIO DO EXERCITO). Rh. Especifique a parte autora as
provas que deseja produzir, justificando-as. Prazo de cinco dias.
10 - 2008.83.00.012924-0 JOSE VIEIRA PEREIRA (Adv. LUIZ
CARLOS COELHO NEVES) x UNIAO FEDERAL. Rh. Especifique
a parte autora as provas que deseja produzir, justificando-as.
Prazo de cinco dias.
11 - 2008.83.00.013115-4 ODILON DE SOUSA SILVA FERREIRA
(Adv. EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA, MOACYR
CASADO PEREIRA DO REGO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO - UFPE. Rh. Converto em diligência a presente
conclusão. Analisando os autos, entendo razoável oportunizar à
parte autora produzir provas do direito alegado. Assim sendo,
indique as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, voltem-me conclusos para sentença.
12 - 2008.83.00.017225-9 MARIZA AUGUSTA SOUZA SEQUEIRA
DE LUCENA (Adv. ARAMIS FRANCISCO TRINDADE DE SOUZA)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro TIPO B
Sentença SEN.0021.____ Vistos, etc. Cuida a hipótese de ação
ordinária proposta por Mariza Augusta Souza Sequeira De Lucena
em face da Caixa Econômica Federal, objetivando o reajuste de
sua conta vinculada ao FGTS nos índices de 26,06%, 70,28%,
26,05% e 44,80%, referentes, respectivamente, aos meses de
junho/1987, janeiro/1989, fevereiro/1989 e abril/1990. A petição
inicial veio instruída com procuração (fl. 11) e documentos (fls.
12/23). O pedido de gratuidade judiciária foi deferido (fl.24). Citada,
a Caixa Econômica Federal apresentou contestação (fls.27/34), na
qual sustenta a inexistência de valores a serem pagos no que diz
respeito aos índices concernentes a junho/1987 e fevereiro/89.
Quanto aos índices de 42,72% (janeiro/89) e 44,80% (abril/90),
alega que, em tese, caberia o direito à recomposição dos expurgos
inflacionários, mas suscita a impossibilidade do pagamento destes
valores em desacordo com o disposto na Lei Complementar
110/2001. Afirma que, em virtude da natureza institucional que
possui o FGTS, é imprescindível a previsão de fontes de custeio
para possibilitar o desembolso de tais valores, nos termos do art.
4°, inciso II, da Lei mencionada retro. Desta forma, aduz que a
composição dos recursos necessários para o pagamento da
correção das contas vinculadas seria matéria pertinente aos
titulares das contas que firmaram o acordo administrativo previsto
no art. 4° a 6° da LC 110/01 e aos que optaram pelo ingresso na
via judicial, tornando-se impossível o pagamento dos valores de
forma imediata, eis que os recursos para tal fim serão providos nos
moldes do art. 13 da LC 110/01. Conclui, portanto, que não haveria
como proceder ao pagamento das diferenças dos Planos Verão e
Collor I fora dos parâmetros da LC 110/2001, sob pena de violar-se
os dispositivos da referida Lei e dos arts. 149 e 195, §5°, da
Constituição Federal. Pleiteia, por fim, pela inexistência de
condenação em custas e honorários advocatícios. É o que havia de
relevante para relatar. Decido. O Supremo Tribunal Federal,
acompanhado pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidou o
entendimento de que são devidos apenas os percentuais
referentes a janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%).
Penso, portanto, serem desnecessárias maiores digressões, à
vista da pacificação da matéria no seio de nossas Cortes
Superiores. Ad cautelam, passo a transcrever a ementa do
Recurso Extraordinário nº 226.855-7/RS (rel. Min. Moreira Alves,
julg. 31.8.2000, DJ 13.10.2000): ‘’FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. NATUREZA JURÍDICA E DIREITO
ADQUIRIDO. CORREÇÕES MONETÁRIAS DECORRENTES
DOS
PLANOS
ECONÔMICOS
CONHECIDOS
PELA
DENOMINAÇÃO BRESSER, VERÃO, COLLOR I (NOS
CONCERNENTES AO MÊS DE ABRIL E DE MAIO DE 1990) E
COLLOR II. - O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não
tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei
e por ela ser disciplinado. - Assim, é de aplicar-se a ele a firme
jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito
adquirido a regime jurídico. - Quanto a atualização dos saldos do
FGTS relativos ao Plano Verão e Collor I (este no que diz respeito
ao mês de abril de 1990), não há questão de direito adquirido a ser
examinada, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal
infraconstitucional. - No tocante, porém, aos Planos Bresser, Collor
I (quanto ao mês de maio de 1990) e Collor II, em que a decisão
recorrida se fundou na existência de direito adquirido aos índices
de correção que mandou observar, é de aplicar-se o princípio de
que não há direito adquirido a regime jurídico. - Recurso
Extraordinário reconhecido em parte, e nela provido, para afastar
da condenação as atualizações dos saldos do FGTS no tocante
aos Planos Bresser, Collor I (apenas quanto à atualização no mês
de 1990) e Collor II.” O STF entendeu, no aduzido julgamento, não
se poder falar em direito adquirido no regime dos depósitos
fundiários, razão pela qual não seriam devidos os percentuais de
inflação expurgados nos Planos Bresser, Collor I (quanto a maio de
1990) e Collor II. Frisou-se que não se cogita falar em direito
adquirido a regime jurídico. No que concerne aos expurgos
referentes aos Planos Verão e Collor I (para abril de 1990),
considerou se tratar de matéria infraconstitucional, a ser decidida
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O Superior Tribunal de
Justiça, a quem cumpria, de acordo com o pronunciamento do STF,
julgar a causa relativamente ao Plano Verão e ao Plano Collor I de
abril/90 (porque relativos a matéria infraconstitucional), afirmou, no
julgamento do REsp. nº 265.556/AL (rel. Min. Franciulli Netto, julg.
25.10.2000), serem aplicáveis os índices de 42,72% (Plano Verão
- janeiro de 1989) e 44,80% (Plano Collor I - abril de 1990). A
ementa do aludido julgado do Superior Tribunal de Justiça, julgado
este publicado no DJ de 18.12.2000, apresenta o seguinte teor:
“FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PRIMEIRO JULGAMENTO DA
PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPOIS DA DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELSO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (RE N. 226.855-7/RS, REL. MIN. MOREIRA
ALVES, IN DJ DE 13.10.00) - AUTOS REMETIDOS PELA
SEGUNDA TURMA À PRIMEIRA SEÇÃO, EM RAZÃO DA
RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E PARA PREVENIR DIVERGÊNCIAS
Recife, 20 de novembro de 2008
ENTRE SUAS TURMAS (ARTIGO 14, INCISO II, DO REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). PROCESSO
CIVIL E TRIBUTÁRIO - FGTS - CEF - ASSISTÊNCIA SIMPLES UNIÃO - PRETENDIDA OFENSA AOS ARTIGOS 128, 165, 458 E
535, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESNECESSÁRIA A MENÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS
APRESENTADOS - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
TRIBUNAL DE ORIGEM - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO
- PROCRASTINAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - MULTA
EXCLUÍDA (ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
AFASTADO - IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DE
LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO: MATÉRIA NÃO
PREQUESTIONADA - DISPENSÁVEL JUNTADA DE EXTRATOS
DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS - PRESCRIÇÃO
TRINTENÁRIA (SÚMULA N. 210 DO STJ) - DECISÃO COM
ESPEQUE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - JUROS
DE MORA DE 0,5% AO MÊS - DISPENSO PRETORIANO
AFASTADO - RECURSO ESPECIAL RECONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE, COM BASE NO ARTIGO 105, INCISO III,
ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1- O pedido de
assistência simples, formulado agora pela União, não obsta o
regular andamento do processo. A figura do assistente possui
caráter secundário; ele não defende direito subjetivo próprio, pelo
que a eficácia do julgamento a ser proferido não depende de sua
presença. 2- Assentou o Pretório Excelso (RE n. 226.855-7/RS), a
atualização dos saldos do FGTS nos seguintes termos: ‘Plano
Bresser’ (junho/87 - LBC - 18,02%), ‘Plano Collor I’ (maio/90 - BTN
- 5,38%) e ‘Plano Collor II’ (fevereiro/91 - TR - 7,00%).
Entendimento também adotado nesta decisão. 3- Quanto ao índice
relativo ao ‘Plano Verão’ (janeiro/89), matéria reconhecidamente de
índole infraconstitucional, mantém-se a posição do STJ (IPC 42,72%). 4- ‘Plano Collor I’ (abril/90) - A natureza dos depósitos de
poupança e do FGTS não se confunde. Aquele é investimento; este
é sucedâneo da garantia da estabilidade no emprego. Não se pode
atualizar os saldos dos trabalhadores com depósitos inferiores a
NCz$ 50.000,00, pelo BTN fiscal. A Lei do FGTS não destrinçou os
fundistas em duas categorias diferenciadas segundo o valor supra.
Onde a lei não destingue, não cabe ao intérprete faze-lo. Não faria
sentido forrar as indenizações decorrentes da estabilidade no
emprego dos efeitos da inflação real (IPC = 44,80%) e dar
tratamento apoucado aos fundistas (BTN fiscal). 5- Em resumo, a
correção de saldos do FGTS encontra-se de há muito uníssona,
harmônica, firme e estratificada na jurisprudência desta Seção
quanto à aplicação do IPC de 42,72% para janeiro de 1989 e do
IPC de 44,80% para abril de 1990. 6- Recurso conhecido e provido
em parte, a fim de ser excluída a multa de 5% fixada no v. acórdão
em razão da oposição de embargos declaratórios. Acolhidos,
também, o pedido quanto a não incidência do IPC referente aos
meses de junho de 1987, maio de 1990 e fevereiro de 1991,
respectivamente, Planos ‘Bresser’, ‘Collor I’ e ‘Collor II’. 7- Não
cabe a esta Corte o reexame, sob o fundamento de caducidade de
medidas provisórias, dos índices de maio de 1990 e fevereiro de
1991, determinados pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, que
julgou a questão sob o prisma constitucional. Recurso especial
provido parcialmente, por maioria de votos.” (Grifos acrescido).
Verifico, contudo, que a Caixa Econômica Federal não contestou o
direito da autora ao reajuste das contas vinculadas ao FGTS.
Ocupou-se, tão somente, em suscitar a impossibilidade do
pagamento imediato dos valores pleiteados, baseando-se, para
tanto, no disposto no art. 13 da LC 110/01. A esse respeito, entendo
que as condições impostas pela LC 110/01 aplicam-se apenas aos
trabalhadores que optaram pela adesão ao acordo previsto pela
supra mencionada Lei. Destaque-se, inclusive, que a norma
contida na LC 110/01 dirige-se apenas à Caixa Econômica Federal,
agente operador do Fundo, e não ao Poder Judiciário, eis que, em
caso de eventual condenação da CEF, a execução do julgado
procederá em consonância com o disposto na legislação
processual.
Vejamos
o
entendimento
jurisprudencial:
“ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ÍNDICES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. STF. PERCENTUAIS AUTORIZADOS
DE 42,72% (JAN/89) E 44,80% (ABR/90). LC 110/2001. JUROS
PROGRESSIVOS. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS EM
MOMENTO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 5.705/71.
APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.164-40 DE 28.07.2001 (ART. 29-C DA LEI Nº
8.036/90). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO
NAS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA EDIÇÃO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível
interposta exclusivamente pela CEF contra sentença proferida pelo
MM Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária de
Pernambuco, que julgou parcialmente procedente a demanda
autoral. 2. Os índices de correção monetária a serem aplicados
sobre as contas vinculadas do FGTS são os IPC’s de janeiro/89
(42,72%) , abril/90 (44,80%), indevida a incidência de outros
índices requeridos, no teor da decisão proferida pelo Tribunal
Pleno do E. STF no RE 226855/RS e dos Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça (Súmula 252). 3. A CEF alega que o
pagamento das diferenças referentes aos Planos “Verão” (42,72%
- Janeiro/89) e “Collor I” (44,80% - abril/90) não se pode operar em
desacordo com o cronograma estabelecido na Lei Complementar
nº 110/01. 4. É de se observar, no entanto, que a norma é dirigida
ao agente operador do FGTS (Caixa Econômica Federal) e não ao
Poder Judiciário. Destaque-se, outrossim, que a decisão judicial,
no caso de condenação da CEF, será executada em conformidade
à legislação processual em vigor, em respeito à Constituição
Federal. Ademais, a questão suscitada pela CEF de sua
submissão ao princípio constitucional orçamentário deve ser
afastada uma vez que a execução do julgado continuará a regerse nos ditames do CPC, sendo ineficaz a LC nº 110/2001 para
vincular eventual execução de julgado. 5. Adoto o entendimento
do STJ, segundo o qual faz jus à taxa progressiva de juros nos
saldos das contas vinculadas de FGTS, o empregado que tenha
optado pelo Fundo na vigência da Lei nº 5.107/66, ou seja, antes
da edição da Lei nº 5.705/71 (21/09/71) que unificou a taxa em
3%, ou que tenha efetuado a opção retroativa, nos termos da Lei
nº 5.958/73, observado neste último caso, o vínculo empregatício
estabelecido no período da vigência da Lei nº 5.107/66. 6. No caso
dos autos, o autor optou pelo regime do FGTS em momento
anterior à vigência da Lei nº 5.705/71 (cf. fl.11). Destarte, tem ele
o direito à aplicação dos juros progressivos na conta de FGTS,
instituídos pela Lei nº 5.107/66. 7. O percentual de 0,5% ao mês
de juros de mora tem aplicação até 09.01.2003. Com a vigência
do novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) deve-se utilizar, para
atender o comando do seu art. 406, a regra geral disposta no art.
161, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional, ou seja, juros de
1% ao mês, nos dois casos, desde a citação. 8. Todavia, uma vez
que não houve impugnação recursal do autor e a apelação da
CEF tem por fim a exclusão dos juros moratórios, deve prevalecer
aquele percentual fixado na sentença recorrida, ou seja, 0,5%
(meio por cento) ao mês, em respeito ao princípio impeditivo da
reformatio in pejus. 9. Não obstante, em outros julgados, ter se
pronunciado pelo não cabimento do art. 29-C da Lei nº 8.036/90,
acosta-se ao entendimento dominante do STJ no sentido de que
“O art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela MP nº 2.16440/2001, é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC,
devendo ser aplicado às relações processuais instauradas após
27 de julho de 2001, inclusive nas causas que não têm natureza
trabalhista. Nesse sentido, nas ações ajuizadas antes da edição
da aludida MP haverá condenação em honorários advocatícios,
enquanto naquelas propostas após 27 de julho de 2001, passará
Recife, 20 de novembro de 2008
a vigorar a isenção definida pela novel legislação. Precedentes:
AGREsp nº 597.538/SC, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de
25/10/2004, AgRg nos EDcl no REsp nº 833.685/SC, Rel. Min.
JOSÉ DELGADO, DJ 09.11.2006, REsp nº 870.124/RJ, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJ 30.10.2006”. (AGREsp nº889074/SC, Primeira Turma, Dec. Unânime, DJ:09/04/2007
pág.241, Rel Min. Francisco Falcão). 10. No caso dos autos, tendo
sido a ação ajuizada após 27 de julho de 2001, data da edição da
MP nº 2164-40, descabe a condenação em honorários
advocatícios. 11. Apelação da CEF parcialmente provida para
excluir da condenação apenas os honorários advocatícios.
Mantidos os demais termos da sentença.” (Grifos acrescidos)
(Origem: TRIBUNAL - QUINTA REGIAO Classe: AC - Apelação
Civel - 429734 Processo: 200683000115670 UF: PE Órgão
Julgador: Primeira Turma Data da decisão: 22/11/2007 Documento: TRF500150276 - Publicado no DJ - Data::15/01/2008
- Página::572 - Nº::10 Desembargador Federal Francisco
Cavalcanti) “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. LITISPENDÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO.
EXTRATOS. JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. O precedente ajuizamento de ação com identidade de partes,
causa de pedir e pedido impede o processamento da ação
posterior, implicando a extinção do feito sem julgamento do mérito
(CPC, art. 267, V e § 3º). Litispendência que se decreta, de ofício,
em relação à autora Lauderica Francisca Neves. 2. Os extratos
das contas vinculadas ao FGTS não são documentos
indispensáveis à propositura de ações que tenham por escopo a
cobrança de diferenças de correção monetária decorrentes da
aplicação de índices expurgados da inflação. 3. A CAIXA, de forma
exclusiva, é parte passiva legítima para responder por ações deste
jaez. 4. Subsiste o interesse dos trabalhadores de ingressar em
juízo objetivando complementar a correção monetária creditada
no saldo de suas contas do FGTS, mesmo após o advento da Lei
Complementar 110/01, quando não aderem ao acordo previsto no
aludido ato legislativo, por não concordarem com as condições
impostas para o pagamento pela via administrativa. 5. Segundo
compreensão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, os
índices concernentes a janeiro/89 e abril/90, de natureza
infraconstitucional, são devidos, respectivamente, nos percentuais
de 42,72% e 44,80%, devendo-se deduzir, em execução, parte
desses índices já creditados administrativamente pelo agente
financeiro, conforme já consignado na sentença. 6. Os titulares de
contas do FGTS que ingressaram em juízo e não aderiram ao
acordo de que trata a LC 110/2001 não se sujeitam a nenhuma
cláusula que iniba o pagamento integral dos créditos reconhecidos
judicialmente, uma vez que as condições e prazos previstos para
pagamento na via administrativa aplicam-se, obviamente, apenas
aos trabalhadores que livremente aderiram ao acordo prenunciado
na LC 110/01. 7. Juros de mora devidos a contar da citação
(Súmula 46, TRF - 1ª Região). 8. Ilegítima a condenação da
CAIXA ao pagamento da verba honorária nas ações da espécie
ajuizadas após o advento da MP 2.164/2001. 9. Apelação da
CAIXA parcialmente provida apenas para desobrigá-la do
pagamento da verba honorária.” (Grifos acrescidos) (Origem: TRF
- PRIMEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL 200236000015842 Processo: 200236000015842 UF: MT Órgão
Julgador: QUINTA TURMA DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/2/2008
PAGINA: 211 - Desembargador Federal Fagundes de Deus)
Destarte, em conformidade com o entendimento jurisprudencial, a
procedência do pleito autoral é medida de rigor. À vista das razões
declinadas, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, inciso I,
do CPC, para condenar a ré a aplicar, nas contas fundiárias da
parte autora, os percentuais dos expurgos inflacionários verificados
na implantação dos Planos Governamentais “Verão” (janeiro/89 42,72%) e “Collor I” (abril/90 - 44,80%), com as repercussões
decorrentes nos meses posteriores. Os valores devidos devem
corrigidos nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da
Justiça Federal. A obrigação deverá ser cumprida mediante crédito
das diferenças que se apurarem na conta vinculada da parte autora
ou, em caso de ter havido extinção, através do pagamento das
quantias devidas, conforme apuração na fase executiva. Custas na
forma da Lei. Sem honorários advocatícios (art. 29-C da Lei nº
8.036/90, com redação dada pela MP nº 2.164-41, de 24/08/01).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13 - 2008.83.00.017236-3 MONTEIRO & MONTEIRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (Adv. BRUNO ROMERO
PEDROSA MONTEIRO) x UNIAO FEDERAL. Registro
SENTENÇA TIPO C Sentença SEN.0021.___ Vistos etc. Cuida a
hipótese de ação ordinária proposta por Monteiro e Monteiro
Advogados Associados em face da União Federal, almejando a
não incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de
1/3 de férias e sobre a remuneração paga à empregada Icléia
Maria de Oliveira Braga durante os primeiros dias do auxíliodoença, a exclusão da contribuição previdenciária sobre o valor
pago à guisa da licença-maternidade, bem como o adicional sobre
1/3 de férias, o reconhecimento da decadência que acomete
parcela do crédito consubstanciado no LDC - Lançamento de
Débito Confessado e, por fim, a decretação de nulidade do ato de
lançamento. Acompanham a petição inicial os documentos de
fls.17/70. Intimada a retificar o valor da causa a fim de adequá-lo
às pretensões econômicas do pleito, bem como a efetuar o
pagamento das custas iniciais nos termos da Portaria 438/2008 DF de 03.10.2008, a parte autora juntou o comprovante de
recolhimento das custas processuais (fl.78), mas não alterou o
valor conferido à causa (fl.79). É o que havia de relevante para
relatar. Decido. O valor da causa deve guardar correspondência
imediata com a pretensão econômica do demandante (art.258, do
CPC), máxime quando existem critérios legais expressos de
fixação (arts. 259, inc.I e 260, idem). Acentue-se: o valor da causa
não é inócuo porque, a partir dele, se afere, dentre outros
aspectos relevantes, o procedimento que deverá ser observado
(art. 275, inc. I do CPC), o qual reveste questão de ordem pública
(art. 295, inc. V, idem) e a dispensa do reexame necessário,
quando o valor dado à causa não exceder sessenta salários
mínimos (art.475, §2° do CPC). In casu, a parte autora atribuiu à
causa o valor de R$ 63.856,18 (sessenta e três mil, oitocentos e
cinqüenta e seis reais e dezoito centavos), importância referente
às contribuições previdenciárias a serem recolhidas consoante
acordo realizado em sede trabalhista (fls. 31/32 e 34). Contudo, o
valor consolidado do débito cujo lançamento se busca anular é de
R$ 77.603,69 (fl.37), de sorte que há evidente disparidade entre
os valores apresentados. Nesse sentido, a parte autora foi
intimada a retificar o valor da causa com vistas à adequá-la ao
conteúdo econômico do pleito, mas não o fez. Imperioso se faz,
portanto, o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem
julgamento do mérito. À luz dessas considerações, indefiro a
petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com
base no art. 284, c/c art. 267, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários
advocatícios, uma vez que não se angularizou a relação
processual. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
14 - 2008.83.00.014882-8 JOSE ITAMAR VALERIO MOURA (Adv.
JOSE RICARDO SANTOS) x DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL EM RECIFE. À luz dessas considerações, no tocante
ao pedido de reconhecimento de inexistência de relação jurídicotributária das parcelas referentes a: i. férias indenizadas, julgo o
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
impetrante carecedor da ação, por falta de interesse processual,
de modo que declaro extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC; ii. indenização
liberal, revogo em parte a liminar deferida e denego a segurança,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, inc. I, do CPC; iii. abono de 1/3 sobre férias indenizadas,
confirmo em parte a liminar deferida e concedo a segurança,
declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. Sem
honorários advocatícios, em virtude da natureza da ação
mandamental (Súmula 512 do STF). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
15 - 2008.83.00.015921-8 ROMÁRIO JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR
(Adv. SANDRO BELTRAO FARIAS) x REITOR DA
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA -UNIVERSO (Adv.
RENATO BRUNO DA G. M. DE FARIAS, UBIRAJARA EMANUEL
TAVARES DE MELO). À luz dessas considerações, concedo a
segurança, ratificando a liminar anteriormente deferida e
preservando a situação de fato. Custas na forma da lei. Sem
honorários advocatícios, em virtude da natureza da ação
mandamental (Súmula 512 do STF). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
16 - 2008.83.00.016607-7 PETRÓLEO DO VALLE LTDA (Adv.
EDUARDO JOSE MONTEIRO DE AMORIM) x DIRETOR
JURIDICO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO (Adv. MARIA CLAUDIA JUNQUEIRA, RUI
VELOSO BESSA). Diante do exposto, extingo o feito sem
julgamento de mérito, decretando a ilegitimidade passiva ad
causam da autoridade indicada como coatora. Custas na forma da
lei. Sem honorários advocatícios, considerando a jurisprudência
sumulada dos Tribunais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17 - 2008.83.00.017374-4 DILCINEA LUCIA DE SANTANA (Adv.
MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA, MARINETE MARTINS DA
SILVEIRA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE.
Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para determinar que o
cálculo do tributo observe os valores mensais e respectivas
alíquotas e faixas de dedução, no período pertinente ao montante
pago. Notifique-se a autoridade coatora. Após, ao Ministério
Público Federal. Intime-se.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
18 - 2007.83.00.006897-0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. ANTONIO CARLOS DE V C BARRETO CAMPELLO) x
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT E OUTROS (Adv. CARLOS FERNANDO MOREIRA,
TANEY QUEIROZ E FARIAS, EDUARDO NÓBREGA REBELLO,
TANEY QUEIROZ E FARIAS, EDUARDO NÓBREGA REBELLO,
CARLOS FERNANDO MOREIRA, TANEY QUEIROZ E FARIAS,
MARTINHO CARNEIRO BASTOS). DISPOSITIVO Em face do
exposto acolho a alegação de litispendência parcial, extinguindo o
processo sem resolução de mérito no tocante às linhas de prefixos
04-0033-20, 04-0074-00, 04-0074-61, 04-0110-00, 04,0206-20,
04-0246-00, 04-0246-01, 13-1788-00, 04-0064-20, 04-0064-21 e
04-0064-22; com relação às demais linhas, confirmo em parte a
tutela antecipada e julgo parcialmente procedentes os pedidos,
extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do
art. 269, I, do CPC, para condenar a ANTT a: a) abster-se de
prorrogar, senão em caráter emergencial e por prazos sucessivos
não superiores a um mês, os contratos de permissão referentes às
linhas descritas às fls. 25/27; b) realizar os atos necessários a
promover a licitação das permissões para exploração das linhas
de transporte interestadual de passageiros constantes do item
anterior no prazo máximo de cento e vinte dias, observados os
seguintes prazos parciais com início de fluência a partir da data da
intimação desta sentença: b1) publicação dos editais no prazo
máximo de trinta dias; b2) realização da sessão de abertura das
propostas no prazo máximo 90 dias; b3) homologação do certame
e assinatura do contrato em até 120 dias. c) abster-se de realizar
qualquer pagamento às rés a título de indenização pela extinção
das atuais permissões, ainda que de forma indireta por meio de
empréstimos, subsídios ou favorecimento de qualquer espécie. As
providências determinadas no item b supra deverão ser
providenciadas pelo Diretor Geral da Agência Nacional de
Transportes Terrestres, Sr. Bernardo Figueiredo, sob pena de
imposição de multa pessoal fundada no art. 14, parágrafo único do
CPC, além das demais sanções de ordem penal e cível. Caso a
efetivação das providências seja delegada a servidores da
autarquia, deverá ser comunicado a este Juízo o nome dos
responsáveis pela prática dos atos executivos, os quais passarão
a responder pessoalmente pelo cumprimento das medidas. Não
haverá prejuízo da fluência da multa diária de R$ 10.000,00
imputada à ANTT na decisão antecipatória de tutela, cujo termo
inicial coincide com o prazo limite do cronograma: 08 de outubro
de 2008. Os valores que vierem a ser pagos a este título deverão
ser oportunamente comunicados ao Tribunal de Contas da União
para fins de ressarcimento ao erário e responsabilização dos
dirigentes que tiverem dado causa ao seu pagamento. Sem
custas. Tendo sido proposta a demanda pelo Ministério Público
Federal, é incabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, por força do art. 128, § 5º, II, a, da Constituição
Federal. Além das intimações regulares, deverá a Secretaria
providenciar a ciência pessoal do Diretor Geral da Agência
Nacional dos Transportes a respeito desta sentença,
preferencialmente via fax com confirmação de recebimento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19 - 2007.83.00.007393-9 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. ANTONIO CARLOS DE V C BARRETO CAMPELLO) x
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT E OUTRO (Adv. ANTONIO CLETO GOMES, EDUARDO
NÓBREGA REBELLO, TANEY QUEIROZ E FARIAS).
DISPOSITIVO Em face do exposto, confirmo em parte a tutela
antecipada e julgo parcialmente procedentes os pedidos,
extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do
art. 269, I, do CPC, para condenar a ANTT a: a) abster-se de
prorrogar, senão em caráter emergencial e por prazos sucessivos
não superiores a um mês, os contratos de permissão referentes às
linhas descritas à fl. 25; b) realizar os atos necessários a promover
a licitação das permissões para exploração das linhas de
transporte interestadual de passageiros constantes do item
anterior no prazo máximo de cento e vinte dias, observados os
seguintes prazos parciais com início de fluência a partir da data da
intimação desta sentença: b1) publicação dos editais no prazo
máximo de trinta dias; b2) realização da sessão de abertura das
propostas no prazo máximo 90 dias; b3) homologação do certame
e assinatura do contrato em até 120 dias. c) abster-se de realizar
qualquer pagamento à ré a título de indenização pela extinção das
atuais permissões, ainda que de forma indireta por meio de
empréstimos, subsídios ou favorecimento de qualquer espécie. As
providências determinadas no item b supra deverão ser
providenciadas pelo Diretor Geral da Agência Nacional de
Transportes Terrestres, Sr. Bernardo Figueiredo, sob pena de
imposição de multa pessoal fundada no art. 14, parágrafo único do
CPC, além das demais sanções de ordem penal e cível. Caso a
efetivação das providências seja delegada a servidores da
autarquia, deverão ser comunicados a este Juízo os nomes dos
responsáveis pela prática dos atos executivos, os quais passarão
a responder pessoalmente pelo cumprimento das medidas. Não
haverá prejuízo da fluência da multa diária de R$ 10.000,00
imputada à ANTT na decisão antecipatória de tutela, cujo termo
inicial coincide com o prazo limite do cronograma: 08 de outubro
de 2008. Os valores que vierem a ser pagos a este título deverão
ser oportunamente comunicados ao Tribunal de Contas da União
para fins de ressarcimento ao erário e responsabilização dos
dirigentes que tiverem dado causa ao seu pagamento. Sem
custas. Tendo sido proposta a demanda pelo Ministério Público
Federal, é incabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, por força do art. 128, § 5º, II, a, da Constituição
Federal. Além das intimações regulares, deverá a Secretaria
providenciar a ciência pessoal do Diretor Geral da Agência
Nacional dos Transportes a respeito desta sentença,
preferencialmente via fax com confirmação de recebimento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
20 - 2007.83.00.007547-0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv.
ANTONIO CARLOS DE V C BARRETO CAMPELLO) x AGENCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT E OUTRO
(Adv. URBANO VITALINO DE MELO NETO, SUE VITALINO
MENDONCA, ANDRE FLORÊNCIO SOUTO MAIOR MUSSALEM).
DISPOSITIVO Em face do exposto, confirmo em parte a tutela
antecipada e julgo parcialmente procedentes os pedidos,
extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art.
269, I, do CPC, para condenar a ANTT a: a) abster-se de prorrogar,
senão em caráter emergencial e por prazos sucessivos não
superiores a um mês, os contratos de permissão referentes às
linhas descritas à fl. 25; b) realizar os atos necessários a promover
a licitação das permissões para exploração das linhas de transporte
interestadual de passageiros constantes do item anterior no prazo
máximo de cento e vinte dias, observados os seguintes prazos
parciais com início de fluência a partir da data da intimação desta
sentença: b1) publicação dos editais no prazo máximo de trinta dias;
b2) realização da sessão de abertura das propostas no prazo
máximo 90 dias; b3) homologação do certame e assinatura do
contrato em até 120 dias. c) abster-se de realizar qualquer
pagamento à ré a título de indenização pela extinção das atuais
permissões, ainda que de forma indireta por meio de empréstimos,
subsídios ou favorecimento de qualquer espécie. As providências
determinadas no item b supra deverão ser providenciadas pelo
Diretor Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Sr.
Bernardo Figueiredo, sob pena de imposição de multa pessoal
fundada no art. 14, parágrafo único do CPC, além das demais
sanções de ordem penal e cível. Caso a efetivação das
providências seja delegada a servidores da autarquia, deverão ser
comunicados a este Juízo os nomes dos responsáveis pela prática
dos atos executivos, os quais passarão a responder pessoalmente
pelo cumprimento das medidas. Não haverá prejuízo da fluência da
multa diária de R$ 10.000,00 imputada à ANTT na decisão
antecipatória de tutela, cujo termo inicial coincide com o prazo limite
do cronograma: 08 de outubro de 2008. Os valores que vierem a ser
pagos a este título deverão ser oportunamente comunicados ao
Tribunal de Contas da União para fins de ressarcimento ao erário e
responsabilização dos dirigentes que tiverem dado causa ao seu
pagamento. Sem custas. Tendo sido proposta a demanda pelo
Ministério Público Federal, é incabível a condenação ao pagamento
de honorários advocatícios, por força do art. 128, § 5º, II, a, da
Constituição Federal. Além das intimações regulares, deverá a
Secretaria providenciar a ciência pessoal do Diretor Geral da
Agência Nacional dos Transportes a respeito desta sentença,
preferencialmente via fax com confirmação de recebimento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21 - 2007.83.00.007964-4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(Adv. ANTONIO CARLOS DE V C BARRETO CAMPELLO) x
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT x VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A (Adv. HENRIQUE BURIL
WEBER) x CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO (Adv. ANA MARIA
SOUZA SANTOS) x EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES
LTDA x EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA
S/A (Adv. HENRIQUE BURIL WEBER, EDUARDO NÓBREGA
REBELLO) x UNIAO FEDERAL (Adv. MARCELO COIMBRA
ESTEVES DE OLIVEIRA, LEONARDO FERNANDES FURTADO).
DISPOSITIVO Em face do exposto, confirmo em parte a tutela
antecipada e julgo parcialmente procedentes os pedidos,
extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do
art. 269, I, do CPC, para condenar a ANTT a: a) abster-se de
prorrogar, senão em caráter emergencial e por prazos sucessivos
não superiores a um mês, os contratos de permissão referentes às
linhas descritas às fls. 25/27; b) realizar os atos necessários a
promover a licitação das permissões para exploração das linhas
de transporte interestadual de passageiros constantes do item
anterior no prazo máximo de cento e vinte dias, observados os
seguintes prazos parciais com início de fluência a partir da data da
intimação desta sentença: b1) publicação dos editais no prazo
máximo de trinta dias; b2) realização da sessão de abertura das
propostas no prazo máximo 90 dias; b3) homologação do certame
e assinatura do contrato em até 120 dias. c) abster-se de realizar
qualquer pagamento às rés a título de indenização pela extinção
das atuais permissões, ainda que de forma indireta por meio de
empréstimos, subsídios ou favorecimento de qualquer espécie. As
providências determinadas no item b supra deverão ser
providenciadas pelo Diretor Geral da Agência Nacional de
Transportes Terrestres, Sr. Bernardo Figueiredo, sob pena de
imposição de multa pessoal fundada no art. 14, parágrafo único do
CPC, além das demais sanções de ordem penal e cível. Caso a
efetivação das providências seja delegada a servidores da
autarquia, deverá ser comunicado a este Juízo o nome dos
responsáveis pela prática dos atos executivos, os quais passarão
a responder pessoalmente pelo cumprimento das medidas. Não
haverá prejuízo da fluência da multa diária de R$ 10.000,00
imputada à ANTT na decisão antecipatória de tutela, cujo termo
inicial coincide com o prazo limite do cronograma: 08 de outubro
de 2008. Os valores que vierem a ser pagos a este título deverão
ser oportunamente comunicados ao Tribunal de Contas da União
para fins de ressarcimento ao erário e responsabilização dos
dirigentes que tiverem dado causa ao seu pagamento. Sem
custas. Tendo sido proposta a demanda pelo Ministério Público
Federal, é incabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, por força do art. 128, § 5º, II, a, da Constituição
Federal. Além das intimações regulares, deverá a Secretaria
providenciar a ciência pessoal do Diretor Geral da Agência
Nacional dos Transportes a respeito desta sentença,
preferencialmente via fax com confirmação de recebimento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
POLYANA FALCÃO BRITO
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 09:02
11
EDUARDO JOSE DO NASCIMENTO, JORGE AMANCIO
RIBEIRO). Rh. Oficie-se o Banco do Brasil a apresentar o saldo da
Conta Judicial 3300109391866. Após, intime-se Caixa Econômica
a agendar alvará de levantamento dos valores depositados.
Cumpra-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS
ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS
AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 09:02
107 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
23 - 2007.83.00.007376-9 JORGE PAULO DE AGUIAR ESTEVES
E OUTRO (Adv. GESIVAL OLIVEIRA CASSIMIRO, LOURIVAL
CASSIMIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. De
ordem, cientifico a parte autora de que os autos se encontram na
Secretaria da Vara, pelo prazo de 10(dez) dias, após o qual serão
devolvidos ao arquivo.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
24 - 2008.83.00.014564-5 MARIA LUIZA DA MOTA (Adv. JOSE
MARIA GAMA DA CAMARA, HELDER COSTA DA CAMARA) x
UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA). De ordem do
MM. Juiz Federal, fica a parte autora intimada a se manifestar no
prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 326 e 327 do Código de
Processo Civil.
145 - MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO
25 - 2008.83.00.002540-8 EMGEA - EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS (Adv. ELMO CABRAL DOS SANTOS) x ANTONIO
PEIXOTO FARIAS. De ordem, fica a parte requerente, em
cumprimento ao determinado no despacho de fl. 43, intimada para
entrega dos autos, independente de translado, observadas as
formalidades legais. Ato contínuo, proceda-se à baixa na
Distribuição.
Total Intimação : 25
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALENA GUERRA MORAES TELES-2
ANA CRISTINA UCHOA MARTINS-5
ANA MARIA SOUZA SANTOS-21
ANDRE FLORÊNCIO SOUTO MAIOR MUSSALEM-20
ANTONIO CARLOS DE V C BARRETO CAMPELLO-18,19,20,21
ANTONIO CLETO GOMES-19
ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA-4
ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO-6
ARAMIS FRANCISCO TRINDADE DE SOUZA-12
ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR-6
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO-13
CARLOS FERNANDO MOREIRA-18
CAROLINA CICCO DO NASCIMENTO-1
CONCEIÇÃO KEANE GOMES CHAVES-7
CONCEICAO LIMA DE OLIVEIRA-4
EDUARDO JOSE DO NASCIMENTO-22
EDUARDO JOSE MONTEIRO DE AMORIM-16
EDUARDO NÓBREGA REBELLO-18,19,21
EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA-11
ELMO CABRAL DOS SANTOS-25
EUTACIO BORGES DA SILVA FILHO-3
GESIVAL OLIVEIRA CASSIMIRO-23
GIVALDO BARROS DE MOURA-9
HELDER COSTA DA CAMARA-24
HENRIQUE BURIL WEBER-21
JORGE AMANCIO RIBEIRO-22
JOSE MARIA GAMA DA CAMARA-24
JOSE RICARDO SANTOS-14
LEONARDO FERNANDES FURTADO-21
LOURIVAL CASSIMIRO-23
LUIZ CARLOS COELHO NEVES-10
LUIZ CORREIA SALES-6
MARCELO COIMBRA ESTEVES DE OLIVEIRA-21
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA-3
MARIA CLAUDIA JUNQUEIRA-16
MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA-17
MARINETE MARTINS DA SILVEIRA-17
MARTINHO CARNEIRO BASTOS-18
MOACYR CASADO PEREIRA DO REGO-11
NADJALÚCIA BARROS DINIZ-8
PEDRO JORGE SANTANA PEREIRA-1,3
POLIANA JORDAO DORNELAS CAMARA-7
RAIMUNDO REIS DE MACEDO-22
RENATO BRUNO DA G. M. DE FARIAS-15
RICARDO SIQUEIRA-7
ROSEANE MARIA DE HOLANDA CAVALCANTI-6
RUI VELOSO BESSA-16
SANDRO BELTRAO FARIAS-15
SUE VITALINO MENDONCA-20
TANEY QUEIROZ E FARIAS-18,19
TIAGO UCHOA MARTINS DE MORAES-5
UBIRAJARA EMANUEL TAVARES DE MELO-15
URBANO VITALINO DE MELO NETO-20
Setor de Publicação
MÁRCIA ROSÂNGELA CANTALICE COSTA
Diretor(a) da Secretaria
21ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO N.º EDT.0021.000018-0/2008
PROCESSO nº 2008.83.00.014966-3
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA - ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
REQUERIDO: INTERESSADOS INCERTOS E NÃO SABIDOS
PRAZO: 30 dias
FINALIDADE: CITAÇÃO dos proprietários ou legítimos
possuidores dos bens abaixo relacionados para, no prazo de
10(dez) dias, apresentem prova da propriedade ou da posse,
respectivamente.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
ROL DOS BENS:
22 - 2006.83.00.001097-4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA (Adv. RAIMUNDO REIS DE MACEDO) x ANDREA
CHRISTINA BORGES MIRANDA (Adv. JORGE AMANCIO
RIBEIRO) x JOSÉ EVERALDO BATISTA BORGES (Adv.
- Um guarda-chuva na cor preta, modelo retrátil;
- Uma bolsa plástica transparente com logomarca da Mariwal
Viagens;
12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
- Um cartão do Itaú N° 5899 1607 1319 6256, em nome de Maria
Cristina O. Freitas;
- Um relógio com pulseira de aço, marca SK Quartz, modelo
feminino;
- Um cartão Itaú N° 5899 1605 9701 7412 e um cartão Itaucard
Gold (MasterCard) N° 5448
5982 4955 3308, ambos em nome de Jorge Rodrigues dos
Santos;
- Um cartão Poupança da CEF (MasterCard/Maestro) N° 603689
0000 40999 0246, em nome de Willams Araújo dos Santos;
- Um casaco nas cores cinza e azul, marca Philippines;
- Uma argola de plástico contendo: uma chave, marca GOLD;
- Um casaco na cor preta, marca Request e um blazer na cor
preta, marca EnC;
- Um aparelho celular na cor preta, marca LG, modelo MG210c;
- Um cartão Ourocard (VisaElectron) N° 4001 8515 9158 6109, em
nome de Alberes X. Assunção;
- Uma pulseira metálica na cor prata, modelo feminina;
- Um protetor de ruído na cor preta, marca Agena;
- Um par de óculos esportivo com lentes escuras;
- Uma bolsa na cor azul com a logomarca da American Express;
- Um par de óculos esportivo na cor verde com estojo protetor;
- Um chaveiro emborrachado na cor amarela contendo: quatro
chaves;
- Um aparelho celular na cor preta, marca Nokia, modelo 5310;
- Um par de óculos de grau com armação na cor vermelha, marca
TNG;
- Um travesseiro com fronha em tecido listrado;
- Um mordedor de borracha para criança nas cores azul e rosa;
- Um prendedor de cabelo na cor prata;
- Um encosto para pescoço na cor vinho;
- Um cinto feminino na cor preta, marca Zoomp;
- Um estojo protetor para óculos na cor grafite;
- Uma sombrinha nas cores azul e prata;
- Um chaveiro de couro com a logomarca da Art-Som contendo:
cinco chaves;
- Um chapéu na cor bege, marca Aurora;
- Dois anéis metálicos na cor prata;
- Um cartão do Banco Real (VisaElectron), em nome de
Alexsandro F. Tob;
- Uma folha de cheque N°000054 do Banco Bradesco, Agência:
1800, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), emitido por
Roberto R. Silva - Monitoradores ME;
- Um cartão Passe Fácil, emitido pela EMTU/PE, em nome de Jair
Pedro dos Santos;
- Uma jaqueta jeans na cor azul, marca Star Ride;
- Um par de óculos de grau, marca Ana Hickmann;
- Um casaco na cor preta com zíper, marca Aihuadun;
- Um carregador de aparelho celular, marca Nokia;
- Uma corrente metálica com uma argola na cor prata, modelo
bijuteria;
- Um boné na cor verde;
- Uma sacola da loja O Boticário contendo: uma loção cremosa,
uma água de colonia fougère e uma loção hidratante para os pés,
produtos da linha O Boticário;
- Uma nécessaire na cor lilás, marca Versace contendo: produtos
de higiene pessoal;
- Uma bolsa tiracolo na cores azul e preta com a logomarca da
ABRH-PE contendo: uma revista “Melhor”, vários folders e uma
moldura com um azulejo pintado a mão;
- Uma caixa de papelão contendo: um forno de microondas na cor
branca, marca Consul;
- Um pacote de papel contendo: R$ 1,05 (um real e cinco
centavos) em moedas;
- Um cordão na cor azul contendo: três chaves;
- Uma capa protetora para aparelho celular na cor preta, marca
Airis;
- Uma bolsa na cor preta contendo: um livro de bolso do Novo
Testamento, um par de
sandálias na cor rosa, uma bermuda na cor verde, uma camisa de
malha listrada e um lençol;
- Um aparelho celular na cor prata, marca Nokia, modelo 1600
com capa na cor preta;
- Um anel metálico na cor prata, modelo bijuteria;
- Uma carteira porta-cédulas na cor rosa contendo: R$ 3,00 (três
reais) em cédulas e R$ 2,00 (dois reais) em moedas;
- Um par de óculos de esportivo, marca Chilli Beans;
- Um aparelho celular na cor preta, marca Motorola, modelo
A1200i com apontador de tela e capa protetora na cor preta,
marca Botcell (tampa de acrílico avariada);
- Uma blusa de tricô na cor preta, marca Minas Bela;
- Um relógio com pulseira de metal, marca Seculos;
- Uma pulseira de metal na cor prata;
- Um blusão na cor cinza com zíper e logomarca da Fatal Club;
- Uma sacola da loja Cachaça Brasil contendo: um litro de
aguardente Pitú (Gold) e um mini copo para aperitivo;
- Um CD do cantor Allan Montarroyos;
- Um par de óculos de grau, marca Leitor BZ 129;
- Uma bolsa na cor vinho contendo: uma marmita térmica (zíper
avariado);
- Um Pen Drive de 4 GB, marca Sony com estojo plástico;
- Uma boneca da “Turma da Mônica” com trajes colorido;
- Um fone de ouvido na cor cinza, marca Motorola;
- Uma logomarca metálica da Fiat e uma chave multiponto, marca
Papaiz;
- Um colar metálico com pingente nas cores amarela e prata;
- Um estojo protetor para óculos na cor preta, marca Prada;
- Um relógio digital nas cores preta e prata, marca Nike;
- Uma sacola plástica contendo: três peças artesanais;
- Um blazer na cor preta, marca Testoni;
- Uma camisa mangas compridas na cor preta com listras na cor
branca;
- Uma pulseira metálica na cor prata;
- Um chaveiro plástico na cor laranja com a logomarca da Claro,
contendo: uma chave;
- Uma agenda/2004 na cor vermelha;
- Um relógio digital na cor preta, marca AQUA;
- Um cartão com a logomarca do Accor Hotels, em nome de
Alzumar Zacarias Medeiros e uma Nota Promissória no valor de
R$ 3. 597,75 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta
e cinco centavos);
- Uma bolsa na cor preta, marca Autthentic Bags Products
contendo: produtos de higiene pessoal, uma chaleira de inox,
medicamentos, peças de bijuterias, alguns pincéis e vários potes
de tintas, marca Acrilex para pintura em tecidos (zíper avariado);
- Um par de óculos esportivo na cor preta, modelo feminino;
- Uma sacola plástica contendo: um travesseiro na cor branca;
- Um cartão HiperCard N° 1632 3024 27 021, em nome Flavio R.
R. Vasconcelos;
- Uma camisa de malha nas cores preta e bege;
- Uma apostila com o título “ A Escola de Gramsci”;
- Um cartão da CEF (MasterCard/Maestro) N° 603689 0000 49276
5511, em nome de Noeme Carvalho Malta;
- Uma sacola plástica contendo: um cachorrinho de pelúcia na cor
branca;
- Um par de óculos esportivo com lentes e armação na cor azul;
- Um tubo de papelão contendo: vários folders alusivos aos
direitos das mulheres (SOS - Corpo), campanha patrocinada pelo
Governo do Canadá;
- Um cachorrinho de pelúcia nas cores marrom e preta (Scooby
Doo);
- Um aparelho celular na cor preta, marca Nokia, modelo 3310;
- Uma carteira porta-cédulas na cor preta, modelo feminina
contendo: cartão Passe Fácil, um cartão CIC N° 266 209 444-34,
uma Carteira de Estudante Nacional, uma IdentidadeFuncional do
Ministério da Educação, um cartão conta corrente da CEF N°
603689 0000 25152 8671, em nome de Maria José Gabriel Santos
e vários impressos;
- Um apontador para aparelho Palm Top e telefone celular;
- Uma sacola plástica contendo: várias cartelas de comprimidos
de marcas variadas;
- Um ferro elétrico para passar roupas na cor bege, marca Mallory;
- Uma pasta plástica na cor preta contendo: quatro discos da wea
collection com gravações da cantora Elis Regina e um encarte de
letras musicais;
- Um bolsa plástica, modelo infantil contendo: duas mamadeiras,
um par de óculos de sol, marca Ray Ban, uma escova para
limpeza de mamadeira e uma mini garrafa plástica;
- Um aparelho Celular nas cores bege, preta e cinza, marca Nokia,
modelo 2310;
- Um teclado para computador na cor preta, marca Multilaser com
cabo;
- Uma câmera digital na cor prata, marca Olympus, modelo X-760
de 6.0 Megapixel com capa protetora na cor preta;
- Uma bolsa na cor preta com a logomarca do Lafepe contendo:
quatro CD’s - R, três pincéis,
uma régua e uma toalha de banho colorida;
- Uma fivela de cinto na cor prata, marca Tracker;
- Um cartão SulAmérica Saúde, em nome de MairaVaz de O.
Araújo;
- Uma argola contendo: quatro chaves;
- Um par de óculos esportivo, marca chilli beans;
- Um par de óculos esportivo, marca Nike;
- Uma caneta na cor preta, marca Cerruti/1881;
- Uma tela com pintura regional, assinada por Wedson;
- Um par de óculos esportivo, marca chilli beans com estojo
protetor na com marrom;
- Um cartão chave de segurança do Bradesco, referência 0023662700-4;
- Uma pintura em papel com a imagem da Igreja da Misericórdia
de Olinda/PE;
- Um jaleco na cor branca com a logomarca da Brilux;
- Um casaco infantil na cor azul, marca Tirolt;
- Uma sacola plástica contendo: um vaso artesanal;
- Uma caneta nas cores prata e preta, marca CROWN;
- Uma sombrinha colorida;
- Um par de óculos de grau com armação metálica na cor preta;
- Um par de óculos de grau com armação metálica nas cores
dourada e preta;
- Um par de óculos de grau com armação metálica na cor dourada;
- Um tubo de papelão contendo: uma planta com desenho de um
imóvel;
- Um casaco nas cores cinza e marrom com detalhes listrados,
marca Sacoor;
- Uma argola contendo: três chaves;
- Um par de óculos de grau com armação de zilo, modelo feminino;
- Um cartão do Bradesco (Visa) N° 4096 0320 1301 5854, em
nome de Andrea Valeria Campos Venc.;
- Um prendedor de gravata na cor dourada;
- Um aparelho celular na cor preta, marca Motorola, modelo V3;
- Um par de óculos com lentes escuras, marca Vogue
- Uma nécessaire na cor preta contendo: produtos de maquiagem;
- Um Adaptador de 65W 20V com dois cabos, marca lenovo;
- Um casaco na cor cinza com zíper, marca Brooks;
- Um par de óculos esportivo com armação na cor preta;
- Um porta CD’s na cor cinza, marca Royalty Vodka contendo:
nove CD’s;
- Uma caixa de papelão contendo: vinte e quatro embalagens de
bebidas alcoólicas de tamanho e marcas variadas;
- Uma caixa de papelão contendo: quinhentas tesouras de metal
com tamanho e marcas variadas;
- Uma caixa de papelão contendo: setecentas lixas de unhas de
metal com tamanho e marcas variadas; e
- Uma caixa de papelão contendo: setenta canivetes de metal com
tamanhos e marcas variadas.
LOCAL E CONDIÇÕES EM QUE FORAM ENCONTRADOS:
Bens perdidos/abandonados no Terminal de Passageiros do
Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre,
no mês de maio/2008 - cidade do Recife-PE.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Pernambuco - 21ª Vara.
Este Juízo funciona com expediente no horário de 09h às 18h de
segunda a sexta-feira.
Recife-PE, 17 de novembro de 2008.
FRANCISCO DE BARROS E SILVA NETO
Juiz Federal da 21ª Vara (PE)
Fórum Ministro Artur Marinho
Av. Recife, nº 6250, 2º andar, Jiquiá, Recife (PE)
Fone(s): (81) 3229. 6244 /3229.6166 - fax: (81)3229.6246
22ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000193
AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 13:30
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 2005.83.00.014759-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO) x INFOTEL - TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA - ME (Adv. ANTONIO FERREIRA DE
SOUZA FILHO). Considerando que, nesta data, foi prolatada
sentença de improcedência dos embargos apensos e eventual
recurso somente terá efeito devolutivo (art. 520, parágrafo único,
V, do CPC), deveria ter seguimento esta execução fiscal. Ocorre
que o juízo está inteiramente garantido por bloqueio on line já
transferido para conta a disposição do juízo, de modo que se deve
aguardar o desfecho de eventual recurso da sentença dos
embargos para que, se restar irrecorrida ou for confirmada pelo
Juízo ad quem, possa-se promover a conversão em renda do
numerário em favor da exeqüente.
2 - 2007.83.00.019480-9 FAZENDA NACIONAL (Adv.
JUSCELINO DE MELO FERREIRA) x EMBRAMATE - EMPRESA
BRASILEIRA DE MATERIAIS ELETRICOS E MONTAGEM LTDA
(Adv. EDSON CARDOSO DE ARAUJO). De ordem, fica a parte
executada intimada da decisão transrita: Trata-se de exceção de
pré-executividade acostada às fls. 127/135, manejada pelo(a)
executado(a), EMBRAMAT - EMPRESA BRASILEIRA DE
MATERIAL ELÉTRICO E MONTAGEM LTDA., alegando a
prescrição do crédito exeqüendo, o excesso de seu valor e que foi
autorizado judicialmente o seu parcelamento, por ordem do Juízo
da 6ª Vara Federal/PE, nos autos do processo n.º
2002.83.00.3568-0. Instada a FAZENDA NACIONAL a pronunciarse a respeito, apresentou a impugnação de fls. 140/145,
acompanhada dos documentos de fls. 146/159, pugnando pela
rejeição da objeção. É, em síntese, o relatório. Passo,
fundamentadamente, a decidir. O incidente de pré-executividade
objetiva assegurar o princípio da efetividade no processo de
execução. Neste processo as partes não se encontram em
situação de igualdade, tendo em vista que a defesa do executado,
conforme previsão legal, encontra espaço para ser argüida
apenas em sede de embargos do devedor, o qual pressupõe a
segurança do juízo para ser conhecido (art. 16 da Lei no
6.830/80). Uma interpretação exclusivamente literal levaria a uma
solução não condizente com os princípios processuais, em virtude
de referir-se à efetividade não apenas à parte ativa, pois “onde o
direito da parte passiva é visível, a efetividade do processo tem de
levar em conta que a declaração de não existência do direito
afirmado pelo autor deve ser o quanto antes efetuada, pois não se
pode permitir que o sujeito passivo arque com os danos marginais
que derivam do processo, como o abalo de seu crédito e uma
prolongada submissão à incerteza do litígio” (NETO, Olavo
Oliveira. A defesa do executado e dos terceiros na execução
forçada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p.102).
Perante tal quadro, seguindo a diretriz contida em famoso parecer
da lavra do conspícuo PONTES DE MIRANDA, vislumbrou a
jurisprudência e a doutrina a figura da “exceção de préexecutividade”, igualmente chamada por alguns de “objeção de
pré-executividade” (NERY Jr., Nelson. Princípios do processo civil
na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992,
p. 129) e por outros de “incidente de pré-executividade” (Cf.
NETO, Olavo Oliveira. A defesa do executado e dos terceiros na
execução forçada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2000, passim), a qual possibilita a defesa do executado antes
mesmo da segurança do juízo. Trata-se inequivocamente de uma
mitigação ao princípio da concentração da defesa, disposição
fundamental a irradiar-se no regramento dos chamados embargos
à execução, donde se pode concluir que a defesa do executado,
nesta sede, deve-se limitar, entretanto, a certas questões, sob
pena de esvaziar os fins a que se presta a aludida ação incidental.
Tais questões poderão ser formais - versando sobre os
pressupostos processuais e as condições da ação e referindo-se
ao juízo de admissibilidade da ação (apreciáveis, portanto, de
ofício pelo juízo) -, ou materiais, desde que seja possível, nesta
sede, uma cognição exauriente da questão, sem necessidade de
qualquer dilação probatória e mostrando-se de solução visível,
determinada sem maiores esforços hermenêuticos exigidos para
matérias de alta indagação e para aquelas que não estejam
mediatizadas no título. No âmbito deste incidente, a Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a alegação da
prescrição, ainda que de forma excepcional, em respeito ao
princípio da economia processual. Observem-se os precedentes:
“PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO: DO DESPACHO QUE
DETERMINA A CITAÇÃO (ART. 8º, § 2º, DA LEF) OU DA DATA DA
CITAÇÃO (ART. 219 DO CPC E ART. 174, § ÚNICO, DO CTN). 1.
A exceção de pré-executividade, como defesa excepcional, não
tem o condão de substituir os embargos, ação própria para o
executado formular sua impugnação. 2. A exceção de préexecutividade limita-se às objeções que, por serem de ordem
pública, podem ser decretadas de ofício pelo julgador. 3.
Prescrição não é objeção e, em princípio, não poderia ser argüida,
senão via embargos, tolerando-se a via escolhida, exceção, em
nome do princípio da economia processual. 4. A jurisprudência do
STJ, após divergências, pacificou-se no sentido de admitir como
termo a quo para a contagem da prescrição a data da citação,
como estabelecido no CTN, no CPC e no CC, afastando-se o rigor
da LEF, que indica a data do despacho que ordena a citação. 5.
Recurso especial desprovido”(grifei) (STJ, REsp 437183/DF, Rel.
Min. Eliana Calmon, j. 04.05.2004, DJ 28.06.2004, p.232)
“TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE
PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A possibilidade de verificação
de plano, sem necessidade de dilação probatória, delimita as
matérias passíveis de serem deduzidas na exceção de préexecutividade, independentemente da garantia do juízo. 2 É
possível a argüição de prescrição por meio de exceção de préexecutividade, sempre que demonstrada por prova documental
pré-constituída. 3. Recurso especial improvido”(grifei) (STJ, REsp
537617/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 17.02.2004, DJ
08.03.2004, p. 175). Com fundamento nesses precedentes,
conheço da presente exceção apenas em parte. É que aduz a
excipiente encontrar-se prescrita a pretensão do Fisco em relação
aos créditos tributários em foco, além do que o valor destes está
excessivo, mormente porque foi deferida em seu favor a sua
inclusão no REFIS, buscada nos autos da ação judicial n.º
2002.83.00.3568-0, em tramitação perante a 6ª vara desta Seção
Judiciária. No que concerne à afirmação da excipiente de que os
valores em cobrança são excessivos, não indica em que
precisamente consistiria o excesso e, ainda que efetivamente
esse excesso existisse, demandaria dilação probatória a sua
confirmação, exatamente porque nenhum documento foi
apresentado de plano pela excipiente para confirmá-lo. Como não
cabe dilação probatória em sede de exceção de préexecutividade, não conheço da exceção nesse tocante. O mesmo
se diga em relação à alegação de que o débito em foco foi incluído
no REFIS por força de determinação oriunda do Juízo da 6ª vara
Federal desta Seção Judiciária, nos autos do processo n.º
2002.83.00.3568-0, porque simplesmente nenhuma prova foi
produzida pela excipiente nesse sentido. Em relação a essas duas
alegações, pois, não deve ser conhecida a objeção de préexecutividade, que ora se recebe tão-somente no tocante à
alegação de prescrição. No que concerne a essa alegação,
verifico que todos os créditos, consignados nas quatro CDAs que
instruem a inicial, foram constituídos por meio de auto de infração
(lançamento de ofício), tendo sido apresentada defesa
administrativa, retardando a constituição definitiva do crédito,
consoante informações consignadas na tabela abaixo: N.º DA
CDA N.º PROC. ADM. DATA AUTO INFRAÇÃO INTIMAÇÃO
DECISÃO DEFINITIVA 40607005403-13 10480013739/2001-79
28/08/2001
7/05/2007
Fl.
152
40607005412-04
10480007536/2004-11 13/08/2004 04/04/2007 - Fl. 156
40707000526-85 10480013740/2001-01 28/08/2001 05/04/2007 Fl. 159 40707000534-95 19647007536/2004-11 13/08/2004
04/04/2007 - Fl. 156 Como ponto inicial da discussão sobre a
prescrição do crédito tributário, há de se fixar a data da
constituição definitiva do crédito, levando-se em conta do tipo de
lançamento. Segundo as lições de Manoel Álvares, em sua
participação na obra “Código Tributário Nacional”, in literis: “O dies
a quo desse qüinqüênio é a data da constituição definitiva do
crédito tributário. Nos casos de lançamento de ofício ou misto,
para que o crédito seja considerado definitivamente constituído
não basta a existência do lançamento; do resultado desta
atividade administrativa, o sujeito passivo deve ser regularmente
notificado. Assim, o início do prazo prescricional se dá com a
Recife, 20 de novembro de 2008
notificação regular do lançamento. Não se pode olvidar, contudo,
que a primeira notificação ao sujeito passivo pode não se
constituir no marco inicial do qüinqüênio prescricional, pois, em
havendo apresentação de defesa e posterior recurso para a
instância administrativa superior, enquanto não for proferida a
decisão final, não transcorrerá qualquer prazo, de decadência ou
de prescrição. Nesse caso, o crédito tributário somente estará
definitivamente constituído com a notificação da decisão final
administrativa, que marcará o dies a quo do prazo prescricional.
Na hipótese de constituição do crédito tributário no
autolançamento,
nos
tributos
sujeitos
ao
chamado
autolançamento ou lançamento por homologação (IPI, ICMS, PIS,
Finsocial e IR, entre outros), é o próprio sujeito passivo quem, com
sua declaração, torna clara a situação impositiva, apura o
quantum devido e faz o pagamento, sem qualquer interferência do
Fisco. A atividade administrativa é posterior, limitando-se à
homologação expressa ou tácita no prazo do art. 150, § 4º, do
CTN. Todavia, se não há pagamento, não há o que se homologar.
(...) A possibilidade de se considerar constituído o crédito
tributário, com a imediata determinação da inscrição em dívida
ativa, exsurge do fato de que o próprio sujeito passivo foi quem
apurou o quantum devido, e já se autonotificou quando da entrega
da declaração (DCTF, GIA etc.) Não teria sentido a instauração de
um procedimento administrativo para se apurar uma situação
impositiva que já foi tornada clara e indubitável pelo próprio
contribuinte. Estar-se-ia criando um monstrengo processualadministrativo, no qual o contribuinte iria se defender de uma
“acusação” por ele mesmo formulada.” No caso concreto, em
campo próprio do título executivo (CDA), depreende-se a forma de
constituição do crédito “auto de infração”. Em campo
subseqüente, encontra-se como marco as datas consignadas na
tabela retro, da qual se depreende, em princípio, a data da
constituição do crédito, ocorre que essa data pode se prolongar se
houver defesa administrativa contra a autuação. É que somente
nos casos em que não há impugnação do lançamento se perfaz a
notificação do contribuinte sobre o auto de infração em única
notificação. Havendo a impugnação, conta-se o prazo
prescricional a partir da data da intimação do contribuinte sobre a
decisão final a nível administrativo. Fixando-se o dies a quo da
contagem prescricional, sabendo-se que o lançamento se deu de
ofício, partimos para a indicação do prazo a ser adotado em tal
cômputo. Trata-se daquele fixado no art. 174 do CTN: “Art. 174. A
ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 05 (cinco)
anos, contados da data da sua constituição definitiva.” Superada
essa questão, passo a analisar a contagem do prazo prescricional
in casu. Como se sabe, desde a lavratura do auto de infração (em
2001 ou 2004) até a intimação da decisão definitiva do julgamento
administrativo (em 2007), não se inicia ainda o curso do prazo
prescricional, bem como não mais corre qualquer prazo
decadencial. Contando-se a prescrição, por conseguinte, a partir
daqueles marcos de 2007 (lançamento definitivo dos créditos
tributários em foco), até o ajuizamento desta execução (em
outubro de 2007) e a citação da empresa executada (em
18/01/2008), não transcorreu o prazo qüinqüenal incidente no
caso, previsto no art. 174 do CTN. Afasto, pois, a alegação de
prescrição. Posto isso, conheço da exceção de pré-executividade
apenas em relação à alegação de prescrição e, nesse diapasão,
rejeito-a. Ante aos termos da certidão de fl. 125, vistas a
FAZENDA NACIONAL para requerer o que de direito. FICAM
INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
IVANA MAFRA MARINHO
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 13:30
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
3 - 98.0007585-2 F CONTE S/A INDUSTRIA E COMERCIO (Adv.
MARCOS AUGUSTO DE SA P FREIRE FILHO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. PROCURADOR
DA FAZENDA NACIONAL). Especifique a embargante as provas
que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a
necessidade de produzi-las. Fica desde já indeferido o pedido
genérico de produção de provas. Caso nada seja requerido,
retornem-me os autos conclusos para sentença.
4 - 2007.83.00.007473-7 IMPERIO DAS TINTAS LTDA E OUTRO
(Adv. LUCIANO DE SOUZA LEAO) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
JESSICA BARBOSA DA SILVA, PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL). Intimem-se as partes a se manifestem, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial complementar.
Não havendo qualquer questão a ser esclarecida pelo perito
contador, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
5 - 2007.83.00.013917-3 HOSPITAL NELSON CHAVES LTDA E
OUTRO (Adv. NORMA LEITE SOARES) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. MARCOS FERNANDO M RANGEL). Recebo a apelação
apenas no efeito devolutivo, a teor do disposto no art. 475, c/c o
art. 520, inc. V, ambos do CPC. Intime-se o(a) apelado(a) para
apresentação de contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região apenas estes
embargos. Intimem-se.
6 - 2007.83.00.014749-2 CUNHA FERREIRA LTDA (Adv.
SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA BARROS) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. GILBERTO
LOPES DE ALBUQUERQUE). Trata-se de embargos opostos por
CUNHA FERREIRA LTDA E OUTROS, em face da Fazenda
Nacional, visando a nulidade do processo administrativo fiscal,
diante da suposta ausência de notificação da empresa devedora.
Alega também o embargante, excesso de execução dos valores
lançados, incluindo os juros e multas aplicados. Pois bem. A ação
foi redistribuída a este juízo porquanto perante esta 22ªVara/PE
tramita a Execução Fiscal nº2003.83.00.027095-8 para cobrança
do crédito inscrito sob o nº35.471.880-0 cujo processo
administrativo nº354718800 ora se pretende anular. À fl.19 foi
proferido despacho recebendo estes embargos sem efeito
suspensivo. Impugnação apresentada pela Fazenda Nacional às
fls.23/32. A autora peticionou às fls.37/39, acerca da impugnação,
ocasião na qual requereu a redistribuição dos autos para este
juízo, pois houvera equívoco na autuação destes embargos que
foram distribuídos por dependência a outra execução fiscal que
tramitava na 11ªVara/PE. Com razão, reconheço a competência
deste Juízo para a causa, haja vista a conexão destes embargos
com a execução fiscal nº2003.83.00.027095-8, em trâmite nesta
22ªVara/PE. Da análise pormenorizada destes autos, verifico que,
apesar de o embargante argumentar que o veículo penhorado no
processo principal não lhe pertence (pois teria vendido a um
terceiro), não providenciou a juntada de nenhum documento que
comprovasse tal alegação. Destarte, sendo um dos requisitos para
a admissibilidade dos embargos, a garantia do juízo,
imprescindível é a penhora de bem de propriedade do próprio
embargante, e não de parte não integrante ao feito. Portanto,
antes do prosseguimento destes autos, necessária se faz a
comprovação da garantia da execução (no mínimo, 50% do valor
total da dívida). Se, de fato, o bem penhorado não pertence ao
embargante, cabe a este garantir o juízo por meio de uma das
Recife, 20 de novembro de 2008
alternativas dispostas nos incisos do art.16, da Lei nº8.630/1980.
Observo, contudo, que o embargante requereu na inicial a
substituição da penhora sobre o veículo por combustível. A
Fazenda Nacional não se manifestou quanto a este pedido.
Todavia, antes da apreciação quanto à substituição do bem,
determino que se intime a embargante para que junte a estes, no
prazo de 10(dez) dias, documentos idôneos que comprovem a
propriedade do veículo e a data da transação de compra e venda
(se for o caso), sob pena de extinção do presente feito e aplicação
das cominações legais, tendo em vista a suspeita levantada pela
Fazenda Nacional da prática de fraude à execução fiscal.
7 - 2007.83.00.019295-3 NUNES ENGENHARIA LTDA (Adv. LUIZ
FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS, DAVID FERNANDES DA
SILVA, DIEGO SEDÍCIAS RAMOS MIRANDA BRANCO) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. MÁRCIA VASCONCELOS DE
SOUZA). Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, a teor
do disposto no art. 520, inc. V, do CPC. Intime-se o(a) apelado(a)
para apresentação de contra-razões no prazo legal. Após,
remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região
apenas estes embargos. Intimem-se.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
à propositura da presente ação, quais sejam, cópia da certidão de
dívida ativa e da prova de garantia do Juízo, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, do CPC, c/c o art.
16, §1º, da Lei n.º 6.830/80. Prazo de 10 dias. Esclareça-se que,
acaso recebidos estes embargos sem efeito suspensivo, não
basta que referido(s) documento(s) conste(m) dos autos da
execução fiscal, razão pela qual precisa(m) constar também
destes autos.
17 - 2008.83.00.017223-5 CONSULTE INFORMATICA LTDA (Adv.
ALBEZIO DE MELO FARIAS) x UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL. Intime-se o embargante para juntar os documentos
indispensáveis à propositura da presente ação, quais sejam, cópia
da certidão de dívida ativa e da prova de garantia do Juízo (no
mínimo, 50% do valor total da dívida), sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos do art. 284, do CPC, c/c o art. 16, §1º, da Lei
n.º 6.830/80. Prazo de 10 dias. Esclareça-se que, acaso recebidos
estes embargos sem efeito suspensivo, não basta que referido(s)
documento(s) conste(m) dos autos da execução fiscal, razão pela
qual precisa(m) constar também destes autos.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
8 - 2007.83.00.020832-8 RIO AVE EMPREENDIMENTOS LTDA
(Adv. ROBERTO DE BRITO VEIGA, SERGIO LEONARDO
COUTINHO DE ATAIDE) x FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO). A matéria discutida nos autos comporta
julgamento antecipado da lide, nos termos do parágrafo único do
art. 17 da Lei nº 6.830/80. Após o transcurso do prazo recursal
sem irresignação, voltem os autos conclusos para julgamento.
9 - 2008.83.00.008033-0 BAPTISTA DA SILVA PARTICIPACOES
E PROJETOS S/A (Adv. GEORGE CLAUDIO CAVALCANTI
MARIANO) x COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS (Adv.
GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO). Especifique a
embargante as provas que pretende produzir, no prazo de 10
(dez) dias, justificando a necessidade de produzi-las. Fica desde
já indeferido o pedido genérico de produção de provas. Caso nada
seja requerido, retornem-me os autos conclusos para sentença.
10 - 2008.83.00.009768-7 DISTRIBUIDORA ENTRESY LTDA.
(Adv. PAULA PIERECK DE SA) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
JOAQUIM LUSTOSA FILHO). Defiro o pedido de prorrogação do
prazo, requerido pela embargante, a fim de se manifestar sobre os
documentos acostados pela Fazenda Nacional no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias.
11 - 2008.83.00.010055-8 JOSE DUQUE CAVALCANTI LIMA
(Adv. ALEXANDRE DUQUE CARVALHO, JOSE ITAMAR
CARVALHO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. JUSCELINO DE
MELO FERREIRA). A matéria discutida nos autos comporta
julgamento antecipado da lide, nos termos do parágrafo único do
art. 17 da Lei nº 6.830/80. Após o transcurso do prazo recursal
sem irresignação, voltem os autos conclusos para julgamento.
12 - 2008.83.00.011804-6 USINA TRAPICHE S/A (Adv. GLAUCIO
MANOEL DE LIMA BARBOSA) x UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL. Torno sem efeito a decisão exarada à fl.37, no
tocante ao efeito concedido aos embargos, em face da decisão
proferida pelo E.TRF 5ªregião em sede de agravo de instrumento
interposto pelo embargante, que deferiu, em parte, o pedido de
efeito suspensivo ativo “para suspender o curso da execução
fiscal apenas quanto aos atos que importem alienação dos bens
penhorados, prosseguindo o processo com as medidas relativas
ao reforço ou substituição da garantia, se for o caso”. Tendo em
vista que os bens constritos garantiram integralmente o valor total
do débito, não havendo necessidade, por ora, de reforço ou
substituição da penhora, determino o apensamento destes ao
executivo fiscal correspondente. Intime-se a parte embargante
para falar sobre a impugnação apresentada, bem como para dizer
se pretende produzir outras provas, especificando-as na ocasião e
mencionando sua finalidade. Fica desde já indeferido o pedido
genérico de produção de provas. Prazo de 10 dias.
13 - 2008.83.00.014255-3 MARIA AUXILIADORA GARCEZ
ALVES (Adv. Joanna Carvalho Cavalcanti Pessoa de
VAsconcelos, IGOR GARCEZ ALVES) x CONSELHO REGIONAL
DE BIBLIOTECONOMIA DA 5ª REGIAO. Tratam-se de Embargos
opostos em face da Carta Precatória n.º 0200783000196958
relativa à Execução Fiscal n.º 2006.33.00.020607-9 (20ª Vara
Federal - Bahia). Cumpridas as diligências deprecadas (citação e
penhora) a parte executada opôs os presentes embargos
alegando, em suma, prescrição e nulidade da CDA. Pois bem. Por
não versar o objeto destes embargos sobre questão relativa a
vícios ou defeitos da penhora, cabe ao Juízo Deprecante a
instrução e julgamento desta ação, nos termos do art. 20, da Lei
n.º 6.830/80. Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do
executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá
ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento. Parágrafo
Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou
irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á
unicamente o julgamento dessa matéria. Neste sentido: Súmula
n.º 46 STJ: “Na execução por carta, os embargos do devedor
serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem
unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação
dos bens”. Assim, ante as considerações supra, DETERMINO
sejam remetidos os presentes autos, juntamente com a Carta
Precatória n.º 0200783000196958 e a Exceção de Incompetência
n.º 0200883000142541, ao Juízo Deprecante (20ª Vara da seção
Judiciária da Bahia). Intimem-se. Cumpra-se.
14 - 2008.83.00.015447-6 NORSCENT FRAGANCIAS E
AROMAS LTDA (Adv. FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN) x
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO). Intime-se o embargante para juntar os
documentos indispensáveis à propositura da presente ação, qual
seja, instrumento de mandato (original ou via autenticada), sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, do CPC,
c/c o art. 16, §1º, da Lei n.º 6.830/80. Prazo de 10 dias. Esclareçase que, acaso recebidos estes embargos sem efeito suspensivo,
não basta que referido(s) documento(s) conste(m) dos autos da
execução fiscal, razão pela qual precisa(m) constar também
destes autos.
15 - 2008.83.00.015449-0 NORSCENT FRAGANCIAS E
AROMAS LTDA (Adv. FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN) x
UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO). Intime-se o embargante para juntar os
documentos indispensáveis à propositura da presente ação, qual
seja, instrumento de mandato (original ou via autenticada), sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, do CPC,
c/c o art. 16, §1º, da Lei n.º 6.830/80. Prazo de 10 dias. Esclareçase que, acaso recebidos estes embargos sem efeito suspensivo,
não basta que referido(s) documento(s) conste(m) dos autos da
execução fiscal, razão pela qual precisa(m) constar também
destes autos.
16 - 2008.83.00.016827-0 ARMARINHO IVO COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA (Adv. MAURICIO BARRETO
PEDROSA FILHO) x UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL.
Intime-se o embargante para juntar os documentos indispensáveis
18 - 2008.83.00.011997-0 COLEGIO AMERICANO BATISTA (Adv.
MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. JUSCELINO DE MELO FERREIRA). Cuida a
hipótese de Ação Anulatória de Débito Fiscal, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por COLÉGIO
AMERICANO BATISTA, devidamente qualificado nos autos e
representado por advogado regularmente habilitado, em face da
FAZENDA NACIONAL. Defende, em suma, a prescrição do débito
exeqüendo (CDA n.º 40 2 07 000866-56 - processo administrativo
n.º 19647.009455/2004-55), nulidade do procedimento
administrativo e aplicação de multa confiscatória. Sustenta que
estão presentes os requisitos da verossimilhança e do perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que afirma ter
comprovado as alegações trazidas e que a manutenção da
exigibilidade do débito em questão lhe traria graves prejuízos, pois
poderia lhe ser negada a expedição de CND, ter seus bens
tolhidos, além de continuar a se submeter a processo executivo
fiscal (EF n.º 0200783000200410). Para comprovação do alegado
juntou procuração e documentos, fls. 16/80. Por meio da decisão
de fls. 82/83 foi deferido o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Citada para apresentar contestação no prazo legal
e intimada para falar sobre o pedido de antecipação da tutela, a ré
apresentou a contestação de fls. 85/102 e documentos de fls.
103/234. Inicialmente, aduz não restarem preenchidos os
requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipatória.
Invoca a presunção de legitimidade do crédito em razão de terem
sido observadas todas as formalidades legais no Procedimento
Administrativo Fiscal (PAF n.º 19647.009455/2004-55 - fls.
107/234), e que o princípio da vedação ao confisco aplica-se
apenas aos tributos. Por fim, nega a ocorrência da prescrição por
entender que o termo a quo da contagem do prazo prescricional
deva ser, no presente caso, a data da entrega da declaração pelo
contribuinte, o que se deu apenas em 22/09/04. Ao final, requer a
total improcedência do pedido. Vieram-me os autos conclusos. É
o breve relatório. Preliminarmente, no que tange à possibilidade
de ser antecipado o provimento jurisdicional perseguido, deve-se
aferir se estão preenchidos os pressupostos previstos no art. 273
do Código de Processo Civil, quais sejam: (i) a verossimilhança
das alegações; (ii) o receio de dano irreparável ou de difícil
reparação ou o manifesto propósito protelatório do réu; e (iii) a
reversibilidade do provimento antecipado. Numa cognição
sumária dos fatos e documentos acostados aos autos, chega-se à
conclusão de que não estão presentes os pressupostos
necessários à concessão da medida antecipatória. Explico. Desde
já antevejo a ausência de verossimilhança das alegações da parte
autora. Inicialmente, no tocante à alegação de nulidade do
procedimento administrativo pela ausência de MPF (Mandado de
Procedimento Fiscal), é de ser afastada. Com efeito, do simples
compulsar dos autos, extrai-se que o contribuinte participou do
processo administrativo em tela, tendo apresentado, inclusive,
impugnação administrativa em junho/2006 (v. fls. 143/144).
Ademais, a CDA indica a fundamentação legal da dívida e dos
encargos incidentes sobre o débito, bem como o termo inicial de
atualização monetária e juros de mora. A alegação de nulidade do
processo administrativo fundada na inobservância de mera
formalidade que em nada afetou a defesa do contribuinte não
constitui motivo apto à desconstituição da presunção de certeza e
exigibilidade do crédito tributário. No que tange à alegada
prescrição, sabendo-se que o lançamento se deu de ofício, por
meio de auto de infração, (em razão de o Fisco ter apurado
diferenças não recolhidas/declaradas pelo contribuinte - fls.
113/117 e 129/132), parte-se para a indicação do prazo a ser
adotado em tal cômputo. Trata-se daquele fixado no art. 174 do
CTN: “Art. 174. A ação para cobrança do crédito tributário
prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data da sua
constituição definitiva.” No presente caso, o débito exeqüendo se
refere à cobrança de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte,
com fatos geradores compreendidos entre setembro/2000 e
dezembro/2003 e, vencimentos entre 04/10/2000 e 07/01/2004.
Verifica-se que o débito tributário foi inscrito em 08/08/07, ao
passo que o executivo fiscal foi ajuizado em 08/11/07. Consta,
ainda, às fls. 129/132 Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais -DCTF protocolada em 22/09/04, o que, nos
termos do art. 174, parágrafo único, inc. IV, do CTN, configura
hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional.
Ademais, os tribunais superiores vêm manifestando seu
entendimento no sentido de que, enquanto pendente decisão
definitiva no âmbito administrativo, não há que se falar em fluência
do prazo prescricional. Senão vejamos: “(...) Com a lavratura do
auto de infração consuma-se o lançamento do crédito tributário
(art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no
período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela
e até que flua o prazo para a interposição de recurso
administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa
natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais ocorre
prazo para a decadência, e ainda não se iniciou a fluência do
prazo de prescrição; decorrido o prazo para a interposição do
recurso administrativo, sem que ele tenha ocorrido ou decidido o
recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a
constituição definitiva do crédito tributário, a que alude o art. 174,
começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do
Fisco”. (STF, RE 91.019/SP, Rel. Min. Moreira Alves, jun/1979,
RTJ 94/382) “TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO FISCAL. 1.
Decadência. A partir da notificação do contribuinte (CTN, art. 145,
I), o crédito tributário já existe - e não se pode falar em decadência
do direito de constituí-lo, porque o direito foi exercido - mas ainda
está sujeito à desconstituição na própria via administrativa se for
impugnado. A impugnação torna litigioso o crédito, tirando-lhe a
exeqüibilidade (CTN, art. 151, III): quer dizer, o crédito tributário
pendente de discussão não pode ser cobrado, razão pela qual
também não se pode cogitar-se de prescrição, cujo prazo só inicia
na data da sua constituição definitiva. (CTN, art. 174). 2.
Perempção. O tempo que decorre entre a notificação do
lançamento fiscal e a decisão final da impugnação ou do recurso
administrativo corre contra o contribuinte, que, mantida a
exigência fazendária, responderá pelo débito originário acrescido
dos juros de mora e da correção monetária; a demora na
tramitação do processo-administrativo fiscal não implica a
perempção do direito de constituir definitivamente o crédito
tributário, instituto não previsto no Código Tributário Nacional.
Recurso especial não conhecido”. (STJ, REsp 53.467/SP, Rel.
Min. Ari Pargendler, DJU 0309/96) Assim, aplicando-se as normas
tributárias acima mencionadas ao caso em tela, verifica-se que
não ocorreu a prescrição. Por fim, quanto à alegação de multa
confiscatória, melhor sorte não assiste ao devedor, considerando
que a sua aplicação se deu nos moldes legalmente previstos, a
teor do disposto no art. 44 da Lei n.º 9.430/96. Assim, reputo que
a parte autora não conseguiu, de maneira satisfatória, afastar a
presunção de liquidez, certeza e exigibilidade da CDA. Deste
modo, ausente a verossimilhança, despicienda a análise dos
demais requisitos autorizadores do deferimento da tutela
antecipada. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela por entender não caracterizada a verossimilhança
das alegações formuladas pela parte autora. Intimem-se as partes
do teor desta decisão, bem como para especificar, de forma
justificada, as provas que desejam produzir no prazo de 10 dias.
Fica desde já indeferido o pedido genérico de produção de provas.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. No mais,
certifique-se nos autos da EF n.º 0200783000200410 o
ajuizamento desta ação ordinária recebida sem efeito suspensivo
sobre o andamento daquele processo principal. Cumpra-se.
Intimem-se.
19 - 2008.83.00.017154-1 DISFONE DISTRIBUIDORA POR
TELEFONE LTDA (Adv. FABIO HENRIQUE DE ARAUJO
URBANO) x UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (Adv.
DARIO DE OLIVEIRA PINHEIRO). Trata-se de Ação Declaratória
de Inexistência de Crédito Tributário, com pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, ajuizada por DISFONE DISTRIBUIDORA
POR TELEFONE LTDA em face da FAZENDA NACIONAL visando
à extinção do crédito tributário perseguido nos autos da Execução
Fiscal n.º 0200183000194790 sob a alegação de ocorrência da
prescrição. A ação foi redistribuída a este Juízo porquanto perante
esta 22ª Vara/PE tramita a Execução Fiscal epigrafada, onde a
parte autora já foi citada, encontrando-se em fase de realização de
ouvida da exeqüente para se manifestar sobre a suficiência de
garantia do juízo. Por essa razão, reconheço a competência deste
Juízo para a causa, haja vista que a Ação Ordinária reveste-se de
uma das formas de impugnação do crédito tributário exeqüendo.
Há, pois, conexão entre a presente Ação e a Execução Fiscal
acima indicada. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Conflito
de Competência n.º 89.267 - SP, do STJ, e Conflito de
Competência n.º 1575/PE, bem como Apelação Cível n.º 353311CE, ambos do TRF-5ª Região. Passo a apreciar o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. Preliminarmente, no que tange
à possibilidade de ser antecipado o provimento jurisdicional
perseguido, deve-se aferir se estão preenchidos os pressupostos
previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: (i)
a verossimilhança das alegações; (ii) o receio de dano irreparável
ou de difícil reparação ou o manifesto propósito protelatório do
réu; e (iii) a reversibilidade do provimento antecipado. Pois bem.
Com efeito, é sabido que a verossimilhança necessária ao
deferimento da liminar quer significar a probabilidade de que os
fatos sejam verdadeiros, o que, por ora, não vislumbro no
presente feito. Explico. O cerne da questão se limita à verificação
da ocorrência (ou não) da prescrição, matéria que já restou
analisada por meio de sentença proferida nos autos dos
Embargos à Execução Fiscal n.º 0200783000197124, distribuídos
por dependência ao executivo fiscal epigrafado (cópia da
sentença fls. 150/154 - publicada em 22/09/08). Tal circunstância,
só por si, já obsta o deferimento da liminar por ausência de um dos
requisitos, qual seja a verossimilhança das alegações, tornando
despicienda a análise dos demais requisitos, a teor do disposto no
art. 273, do Código Processual Civil. Ante o exposto, à falta de
prova inequívoca da verossimilhança, no momento, indefiro a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sem prejuízo de sua
reavaliação ao tempo da prolação de sentença. No mais, ante as
alegações formuladas pela demandante, RECEBO a petição
inicial sem efeito suspensivo sobre o executivo fiscal, pelo que
DETERMINO a realização das seguintes providências: 1. Cite-se
o réu para, querendo, apresentar contestação, ficando o oficial de
justiça autorizado, desde já, para cumprir o respectivo mandado
aos sábados, domingos e feriados e, em dias úteis, fora do horário
forense. Nesta oportunidade, o réu deverá dizer, motivadamente,
quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o
julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova,
sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. 2.
Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (art.
327, CPC), oposição de fato constitutivo/extintivo/modificativo do
direito do(a) autor(a) (art. 326, CPC) ou juntada de documentos
novos (art. 398, CPC), exceto procuração e cópia de acórdãos,
decisões e sentenças, INTIME-SE a parte autora para se
manifestar sobre a contestação no prazo legal, oportunidade em
que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir,
ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento
genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo
indeferido. 3. Apresentada a réplica ou transcorrido o prazo, se a
matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a
realização de audiência, venham-me os autos conclusos para
sentença (art. 330, I, CPC). 4. O impulso necessário ao
cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos
próprios servidores, na forma do art. 162, §4o, do CPC. Intimemse. Cumpra-se.
99 - EXECUÇÃO FISCAL
20 - 90.0000087-4 FAZENDA NACIONAL (Adv. AFFONSO
NEVES BAPTISTA NETTO) x JOSE AGUIAR PIMENTEL (Adv.
EVANDRO DE PAIVA BARBOSA). Uma vez comprovada a
impenhorabilidade dos valores constantes na conta poupança nº
2919739-3, agência 0291, do Banco Bradesco, em nome do
executado, por se tratar de verba de natureza alimentar, bem
como de quantia depositada em caderneta de poupança (art. 649,
IV e X, do CPC), conforme se verifica nos extratos bancários às
fls. 189/190 e 203/204, defiro o pedido de desbloqueio, pelo que
DETERMINO que se proceda à liberação dos valores bloqueados
na referida conta bancária, no caso, R$ 20.946,47 (vinte mil,
novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos),
consoante extrato juntado à fls. 189. Por outro lado, considerando
que o executado não comprovou, por qualquer documentação
acostada aos autos, a natureza de impenhorabilidade dos valores
bloqueados das demais contas bancárias (art. 649, IV, do CPC),
indefiro o pedido de desbloqueio do valor constrito. Da mesma
forma, verifica-se que não restou configurada a prescrição
intercorrente. Para a análise de eventual ocorrência da prescrição
intercorrente, necessário se perquirir se o feito permaneceu
parado por inércia do exeqüente ou não. Caso positivo, forçoso o
reconhecimento da prescrição da dívida fiscal. De outro giro, não
se atribuindo ao credor a responsabilidade pelo nãoprosseguimento do feito, não há que se falar em prescrição
intercorrente e, portanto, deve a execução prosseguir com a
citação do sócio. Este é o entendimento dos tribunais pátrios.
Senão vejamos: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
13
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. IMPULSÃO PROCESSUAL.
ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA PARTE CREDORA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO DO
PROCESSO NÃO-IMPUTÁVEL AO CREDOR. PRECEDENTES
DO STJ E DO STF. I - Em sede de execução fiscal, o mero
transcurso do tempo, por mais de cinco anos, não é causa
suficiente para deflagrar a prescrição intercorrente, se para a
paralisação do processo de execução não concorre o credor com
culpa. Assim, se a estagnação do feito decorre da suspensão da
execução determinada pelo próprio juiz em face do ajuizamento
de anulatórias de débito fiscal a serem julgadas, em conjunto, com
os embargos do devedor opostos, em razão da conexão havida
entre elas, não é possível reconhecer a prescrição intercorrente,
ainda que transcorrido o qüinqüídio legal. II - Recurso Especial
provido. (STJ, 2ª Turma, unânime, REsp n.º 242.838/PE, rel. Min.
Nancy Andrighi, DJU 11/09/00) PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RESPONSABILIDADE
DO SÓCIO: OPONÍVEL APENAS POR EMBARGOS
(NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA) - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE CULPA DA EXEQÜENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE
- AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 - A execução fiscal,
espécie de “processo de execução”, é instruída unicamente com o
titulo executivo. Nada mais. Decorre do direito de ação da
Fazenda Pública redirecionar a execução contra o sócio reputado,
nos termos da lei, co-responsável tributário, não cabendo ao Juiz,
nesse momento, nenhum juízo de valor, senão que, no momento
próprio
(embargos),
resolver
eventual
recusa
da
“responsabilidade” em sede de contraditório (para ambas as
partes). 2 - O pedido da exeqüente de citação de sócio ou
responsável tributário (presunção legal de veracidade), assim,
encontra fundamentação jurídica em si próprio e corre à conta e
risco da requerente, que, no momento oportuno dos eventuais
embargos, deverá provar tal condição, se pelo futuro embargante
for questionado no ponto, sob pena dos ônus processuais
decorrentes da possível incúria ou leviandade. 3 - Somente a
prolongada inércia injustificada do credor caracteriza a “prescrição
intercorrente” na execução. Não basta, pois, para tanto, o decurso
do prazo a partir da citação da devedora para afastar a
responsabilidade do sócio por ulterior redirecionamento da
execução. Precedentes do STJ (REsp 198205/RS, Rel. Min.
JOSÉ DELGADO, T1, unânime, DJ 21/06/1999; STJ, REsp
242838/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, T2, unânime, DJ
11/09/2000). 4 - Não há como reconhecer a prescrição
intercorrente quando a paralisação, ou mesmo a lentidão, da
execução não se deu por culpa da exeqüente, até porque não
cabe à FN promover atos processuais/cartoriais. 5 - Agravo
interno não provido. 6 - Peças liberadas pelo Relator, em
14/03/2006, para publicação do acórdão. (TRF - 1ª Região, 7ª
Turma, unânime, AGTAG n.º 200501000695443, rel. Des. Fed.
Luciano Tolentino Amaral, DJU 24/03/06) No caso concreto,
apesar de decorridos vários anos entre a citação da parte
executada e o momento atual, vê-se que não se pode imputar ao
exeqüente a demora no cumprimento dos atos cartorários, tendo
em vista que o credor vinha diligenciando na cobrança do débito
exeqüendo, além do que o processo não permaneceu inerte, em
nenhum momento, por mais de cinco anos. Assim sendo, após a
liberação da quantia acima mencionada, bem como do valor que
exceder o montante do débito exeqüendo, proceda-se à
transferência do valor correspondente à dívida para conta judicial
à disposição deste juízo. Por fim, dê-se vista dos autos à
exeqüente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
Intimem-se.
21 - 2003.83.00.022841-3 AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS (Adv. LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO)
x UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA E OUTRO (Adv. BRUNO BEZERRA DE SOUZA).
R. h. Defiro o pedido de fls. 60, intime-se a parte executa a, no
prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, comparecer a
esta secretaria da 22ª Vara/PE e fornecer a competente guia de
depósito judicial, no valor de R$ 28.534,97 (vinte e oito mil,
quinhentos e trinta e quatro reais, e noventa e sete centavos), bem
como proceder ao pagamento das custas judiciais no valor de R$
269,61 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e um
centavos) e custas do leiloeiro, nos termos do item 18 do edital de
leilão n.º EDL.0022.00005-9/2008, no valor de R$ 1.350,00 (mil
trezentos e cinqüenta reais).
Publique-se.
22 - 2004.83.00.002083-1 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO) x LEONARDO LUMACK DO MONTE (Adv.
ROBERTO DE BRITO VEIGA). Quanto ao petitório acostado às
fls.50/51, indefiro-o, por ora, para determinar que se intime o
executado a fim de que informe qual(is) advogado(s)
continuará(ão) a patrocinar sua causa (ou se ambos), pois já
consta devidamente habilitado nos autos advogado diverso ao
último que requereu vistas do presente feito.
23 - 2007.83.00.010991-0 FAZENDA NACIONAL (Adv.
JUSCELINO DE MELO FERREIRA) x SOCIEDADE BRASILEIRA
DE SERVICOS GERAIS LTDA (Adv. EDUARDO HENRIQUE V DE
FREITAS). Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por
SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, através de advogado habilitado,
nos autos da execução fiscal ora proposta pela UNIÃO FEDERAL
(fls. 197/207). Em suas razões, alega a excipiente, além do
cabimento do incidente em análise, a nulidade da CDA n.º 40 6 06
010574-10 porquanto lastreada em dispositivo de lei considerado
inconstitucional (art. 3º, §1º, da Lei n.º 9.718/98 - ampliação da
base de cálculo da COFINS e PIS). Requer seja julgada
procedente a exceção e que, conseqüentemente, seja extinta a
execução fiscal em epígrafe. Intimada a acostar aos autos
documentação apta a comprovar que as receitas tributadas não se
limitaram ao conceito estrito de faturamento (fl. 208), a parte
executada juntou Balanço Patrimonial do exercício 2003,
requerendo, ao final, desbloqueio 80% dos valores penhorados
eletronicamente para pagamento de sua folha de pessoal vencida
em 05/09/08 (fls. 210/211 e documentos fls. 213/232). A Fazenda
Nacional, por sua vez, insurgiu-se contra o cabimento do incidente
e defendeu a regularidade da CDA (fls. 233/242). Eis o que
cumpria relatar. Passo a decidir. O incidente de pré-executividade
objetiva assegurar o princípio da efetividade no processo de
execução. Neste processo as partes não se encontram em
situação de igualdade, tendo em vista que a defesa do executado,
conforme previsão legal, encontra espaço para ser argüida
apenas em sede de embargos do devedor, o qual pressupõe a
segurança do juízo para ser conhecido (art. 16 da Lei no
6.830/80). Uma interpretação exclusivamente literal levaria a uma
solução não condizente com os princípios processuais, em virtude
de referir-se à efetividade não apenas à parte ativa, pois “onde o
direito da parte passiva é visível, a efetividade do processo tem de
levar em conta que a declaração de não existência do direito
afirmado pelo autor deve ser o quanto antes efetuada, pois não se
pode permitir que o sujeito passivo arque com os danos marginais
que derivam do processo, como o abalo de seu crédito e uma
prolongada submissão à incerteza do litígio” (NETO, Olavo
14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Oliveira. A defesa do executado e dos terceiros na execução
forçada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p.102).
Perante tal quadro, seguindo a diretriz contida em famoso parecer
da lavra do conspícuo PONTES DE MIRANDA, vislumbrou a
jurisprudência e a doutrina a figura da “exceção de préexecutividade”, igualmente chamada por alguns de “objeção de
pré-executividade” (NERY Jr., Nelson. Princípios do processo civil
na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992,
p. 129) e por outros de “incidente de pré-executividade” (Cf.
NETO, Olavo Oliveira. A defesa do executado e dos terceiros na
execução forçada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2000, passim), a qual possibilita a defesa do executado antes
mesmo da segurança do juízo. Trata-se inequivocamente de uma
mitigação ao princípio da concentração da defesa, disposição
fundamental a irradiar-se no regramento dos chamados embargos
à execução, donde se pode concluir que a defesa do executado,
nesta sede, deve-se limitar, entretanto, a certas questões, sob
pena de esvaziar os fins a que se presta a aludida ação incidental.
Tais questões poderão ser formais - versando sobre os
pressupostos processuais e as condições da ação e referindo-se
ao juízo de admissibilidade da ação (apreciáveis, portanto, de
ofício pelo juízo) -, ou materiais, desde que seja possível, nesta
sede, uma cognição exauriente da questão, sem necessidade de
qualquer dilação probatória e mostrando-se de solução visível,
determinada sem maiores esforços hermenêuticos exigidos para
matérias de alta indagação e para aquelas que não estejam
mediatizadas no título. No caso concreto, a empresa executada
aduz, basicamente, a nulidade da CDA por haver se baseado em
dispositivo de lei declarado inconstitucional. Pois bem. É bem
verdade que o Plenário do Supremo Tribunal Federal pronunciou
a inconstitucionalidade do art. 3º, §1º, da Lei n. 9.718/98, “no que
ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das
receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da
atividade por elas desenvolvidas e da classificação contábil
adotada” (rel. Min. Marco Aurélio, j. 19.11.2005). A ampliação da
base de cálculo do PIS e da COFINS além do mero faturamento,
portanto, apenas se legitima a partir de 1º de dezembro de 2002
(com o advento da Lei n. 10.637/2002, arts. 1º e 68, II) e de 1º de
fevereiro de 2004 (com o advento da Lei n. 10.833/2003, arts. 1º
e 93, I), respectivamente. Da análise da CDA n.º 40 6 06 01057410 - COFINS, desmembrada nas CDA’s nº 40 6 06 019553-88
(exigibilidade suspensa pelo parcelamento - fls. 168 e 172/173) e
n.º 40 6 06 019554-69 (ativa - fls. 168 e 174/177), remonta a
período compreendido entre 01/01/03 a 01/12/04, portanto, em
princípio, estaria apenas em parte abrangendo período no qual foi
reconhecida como inconstitucional a ampliação da base de cálculo
para abranger receitas outras que não fossem decorrentes
estritamente da venda de produtos ou prestação de serviços pela
empresa contribuinte. Ocorre que a sede estreita da exceção de
pré-executividade não é hábil à dilação probatória, somente
podendo ser acatadas as alegações da excipiente quando
comprovadas de plano. No presente caso, não há prova préconstituída de que o Fisco esteja cobrando da excipiente
contribuições para a COFINS tomando por base de cálculo outras
receitas que não correspondam precisamente a faturamento. No
entanto, nada impede que a excipiente promova a discussão da
matéria por meio de ação em que seja permitida dilação
probatória. Por essa razão, rejeito a exceção de pré-executividade
por versar sobre matéria que exige dilação probatória. No mais,
passo a apreciar as demais questões pendentes. Consoante teor
da decisão de fl. 193, bem como da análise dos documentos
juntados aos autos, tem-se que, atualmente, após o deferimento
parcial do pedido de parcelamento (fls. 162/165), o presente
executivo fiscal tem por base a cobrança das CDA’s abaixo
discriminadas: CDA Nº ORIGEM SITUAÇÃO VALOR FLS. 40 2 06
005616-03 IRPJ - x - ativa R$ 2.549,40 05/29, 91, 101, 251 40 6
06 010574-10 COFINS - x - Extinta - desmembrada nas CDA’s 40
6 06 019553-88 e 40 6 06 019554-69 - x - 30/40, 162/165,168/177,
253 40 6 06 019553-88 COFINS Desmembramento da CDA 40 6
06 010574 Exigibilidade suspensa pelo parcelam R$ 30.139,85
30/40, 162/165,168/173, 255 40 6 06 019554-69 COFINS
Desmembramento da CDA 40 6 06 010574 ativa R$ 879.498,04
30/40, 91, 101, 162/165,168/171, 174/177,257 40 6 06 010575-09
contrib - x – ativa R$ 14.547,50 47/48, 91, 101, 252 40 7 06
001256-30 PIS - x - Extinta - desmembrada nas CDA’s 40 7 06
004111-36 e 40 7 06 004112-17 - x - 49/63, 162/165,254 40 7 06
004111-36 PIS Desmembramento da CDA 40 7 06 001256
Exigibilidade suspensa pelo parcelam R$ 16.099,07 49/63,
162/165,256 40 7 06 004112-17 PIS Desmembramento da CDA
40 7 06 001256 ativa R$ 320.150,41 49/63, 91, 101, 162/165,258
Déb ativo - x - - x - R$ 1.216.745,35 - x - Déb com exigibilidade
suspensa - x - - x - R$ 46.238,92 - x - Valor total do déb - x - - x R$ 1.262.984,27 - x - Pois bem. Diante da tabela supra, bem como
dos esclarecimentos prestados pela Fazenda Nacional às fls.
162/165, de onde se depreende a razão da alteração do número
das CDA’s, reputo como respondidos os questionamentos
formulados pela parte devedora às fls. 82/84 considerando que a
substituição do número das referidas inscrições se deve a
desmembramento das CDA’s após a inclusão do débito em
parcelamento. No tocante ao pedido de desbloqueio de 80% dos
valores bloqueados por meio do Sistema Bacenjud (fls. 158,
210/211 e 247/248) para pagamento da folha salarial, tem-se que,
do valor total do débito exeqüendo (R$ 1.262.984,27), apenas 4%
encontra-se com a exigibilidade suspensa pelo parcelamento (R$
30.139,85 + R$ 16.099,07 = R$ 46.238,92). Ainda, apenas 15% do
total do débito (aproximados R$ 185.000,00 - fls. 158 e 247/248)
servem de garantia ao juízo, além de a executada não ter indicado
outros bens penhoráveis em substituição. Desta forma, ante as
considerações supra, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Por
fim, DETERMINO a realização das diligências a seguir: 1. abertura
do 2º volume destes autos; 2. a suspensão da exigibilidade das
CDA’s n.º s 40 6 06 019553-88 e 40 7 06 004111-36 pelo período
de um ano (art. 151, VI, do CTN). Decorrido o prazo, intime-se a
exeqüente para informar se o parcelamento continua ativo; 3. o
prosseguimento deste executivo fiscal apenas relativamente às
CDA’s n.º 40 2 06 005616-03, 40 6 06 019554-69, 40 6 06 01057509 e 40 7 06 004112-17, estando as demais extintas ou suspensas
pelo parcelamento, conforme tabela supra, e 4. a intimação da
Fazenda Nacional para falar sobre a suficiência da garantia do
juízo, especificamente sobre as certidões do oficial de justiça (fls.
153/159 e 245/250), requerendo o que entender de direito. Após,
voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
Total Intimação : 23
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
AFFONSO NEVES BAPTISTA NETTO-20
ALBEZIO DE MELO FARIAS-17
ALEXANDRE DUQUE CARVALHO-11
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA FILHO-1
BRUNO BEZERRA DE SOUZA-21
DARIO DE OLIVEIRA PINHEIRO-19
DAVID FERNANDES DA SILVA-7
DIEGO SEDÍCIAS RAMOS MIRANDA BRANCO-7
EDSON CARDOSO DE ARAUJO-2
EDUARDO HENRIQUE V DE FREITAS-23
EVANDRO DE PAIVA BARBOSA-20
FABIO HENRIQUE DE ARAUJO URBANO-19
FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN-14,15
GEORGE CLAUDIO CAVALCANTI MARIANO-9
GILBERTO LOPES DE ALBUQUERQUE-6
GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA-12
GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO-9
IGOR GARCEZ ALVES-13
JESSICA BARBOSA DA SILVA-4
Joanna Carvalho Cavalcanti Pessoa de VAsconcelos-13
JOAQUIM LUSTOSA FILHO-1,8,10,14,15,22
JOSE ITAMAR CARVALHO-11
JUSCELINO DE MELO FERREIRA-2,11,18,23
LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO-21
LUCIANO DE SOUZA LEAO-4
LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS-7
MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR-18
MÁRCIA VASCONCELOS DE SOUZA-7
MARCOS AUGUSTO DE SA P FREIRE FILHO-3
MARCOS FERNANDO M RANGEL-5
MAURICIO BARRETO PEDROSA FILHO-16
NORMA LEITE SOARES-5
PAULA PIERECK DE SA-10
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL-3,4
ROBERTO DE BRITO VEIGA-8,22
SERGIO LEONARDO COUTINHO DE ATAIDE-8
SEVOLO FELIX DE OLIVEIRA BARROS-6
Setor de Publicação
CAROLINA GOMES M. B. ALBUQUERQUE
Diretor(a) da Secretaria
22ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000194
AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
IVANA MAFRA MARINHO
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 13:38
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
1 - 2005.83.00.013932-2 CONSTRUTORA ANCAR LTDA (Adv.
HERBERT CORREIA LIMA, JORGE BALTAR BUARQUE DE
GUSMAO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. JOSE DE CARVALHO XAVIER CORREIA). Rh.
Determino a liberação dos honorários periciais em favor do
peticionário, devendo ser expedido o competente alvará. Após,
intimem-se as partes sobre o laudo apresentado, oportunidade em
que, poderão as partes requerer esclarecimentos adicionais, no
prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos
conclusos para sentença.
99 - EXECUÇÃO FISCAL
2 - 90.0003639-9 FAZENDA NACIONAL (Adv. SEM ADVOGADO)
x USINA SANTA TEREZINHA S.A. (Adv. SEM ADVOGADO). Isto
posto, extingo o presente processo, com julgamento do mérito, por
reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, o que faço
com fundamento nos artigos 269, IV do CPC, aqui aplicado
subsidiariamente, combinado com o § 4º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80. Sem honorários. Sem custas. Sentença não sujeita ao
duplo grau de jurisdição obrigatório (CPC, art. 475, I), porquanto o
valor da dívida é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
estes autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
3 - 95.0010601-9 FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA
FAZENDA NACIONAL) x TRANSCORTIZO TRANSPORTADORA
CORTIZO LTDA (Adv. MARIA HELENA CABRAL DE MELO). Isto
posto, extingo o presente processo, com julgamento do mérito, por
reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, o que faço
com fundamento nos artigos 269, IV do CPC, aqui aplicado
subsidiariamente, combinado com o § 4º do artigo 40 da Lei n.º
6.830/80. Sem honorários. Sem custas. Sentença não sujeita ao
duplo grau de jurisdição obrigatório (CPC, art. 475, I), porquanto o
valor da dívida é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
estes autos. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
4 - 96.0001803-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO) x CONCORDIA PECAS LTDA (Adv. SEM
ADVOGADO). Isto posto, extingo o presente processo, com
julgamento do mérito, por reconhecer a ocorrência da prescrição
intercorrente, o que faço com fundamento nos artigos 269, IV do
CPC, aqui aplicado subsidiariamente, combinado com o § 4º do
artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Sem honorários. Sem custas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (CPC,
art. 475, I), porquanto o valor da dívida é inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se estes autos. Registre-se. Publique-se.
Intime-se.
5 - 96.0003471-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. ROSANGELA
MARIA CROCCIA MACEDO) x INDUSTRIA DE FARDAMENTOS
DO NORDESTE LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO) x WALTER
JOSE ROLIM AMORIM (Adv. SEM ADVOGADO). EXEQUENTE :
FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : INDUSTRIA DE
FARDAMENTOS DO NORDESTE ME E OUTRO Classificação:
SENTENÇA TIPOB Registro nº. /2008. Certifico que registrei esta
sentença no Livro nº. I, às fls. . Dou fé. Recife/PE, / / . SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de execução fiscal, em que a Exeqüente foi
intimada para falar sobre eventual ocorrência da prescrição. A
Exeqüente afirma entender que não se consumou a prescrição no
presente caso. É o breve relatório. Decido. Com efeito, em
contradito as regras estampadas no artigo 40 da LEF, que exigem
um período de suspensão, foram os presentes autos arquivados,
sem baixa na distribuição, conforme se vê no despacho de fls. 39.
Considerando o prazo prescricional qüinqüenal, tenho que em
OUTUBRO de 2006 foi o crédito em execução alcançado pela
ocorrência da prescrição intercorrente. E nem se diga que a
exigibilidade do crédito em execução estaria suspensa por força
do artigo 20 da Lei n.º 10.522/20021, na medida em que não cuida
o mencionado dispositivo de hipótese de suspensão de
exigibilidade do crédito tributário, mas de faculdade conferida à
Fazenda Nacional que poderá concentrar suas forças nos
chamados grandes devedores. Reforça esse entendimento a
previsão contida no § 1º do artigo 20, que possibilita a reativação
da execução fiscal quando os valores dos débitos ultrapassarem
os limites fixados no caput. Além disso, parece-me que seria
inconstitucional norma infraconstitucional ordinária que
dispusesse acerca da suspensão do crédito tributário. Isto porque,
conforme determina o artigo 146, III, b da CF/88, as normas gerais
sobre o crédito tributário (entendo aí estar incluídas: as formas de
constituição, as hipóteses de suspensão, extinção e de exclusão,
bem assim as garantias e privilégios do crédito tributário)
dependem da edição de norma infraconstitucional complementar.
A Lei n.º 10.522/02, por ser ordinária, não poderia veicular matéria
reservada à espécie complementar. Por isso, ainda que se
entendesse ser o caso de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, estaria o mencionado dispositivo viciado pela mácula da
inconstitucionalidade formal. Assim, tendo em vista que a ciência
do despacho que mandou arquivar o feito se deu em 30/10/2001,
aplicando-se, por analogia, o prazo qüinqüenal previsto no artigo
174 do CTN, entendo que se consumou a prescrição intercorrente
do processo. Isto posto, extingo o presente processo, com
julgamento do mérito, por reconhecer a ocorrência da prescrição
intercorrente, o que faço com fundamento nos artigos 269, IV do
CPC, aqui aplicado subsidiariamente, combinado com o § 4º do
artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Sem honorários. Sem custas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (CPC,
art. 475, I), porquanto o valor da dívida é inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se estes autos. Registre-se. Publique-se.
Intime-se. 1 “Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição,
mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os
autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa
da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela
cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00
(dez mil reais).”
6 - 96.0009881-6 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO) x SINVAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
(Adv. ROMUALDO JOSE DE SOUZA). Diante do exposto, com
base no art. 219, § 5º, do CPC e arts. 174, caput, e 156, V, do
CTN, decreto ex officio a prescrição intercorrente, extinguindo,
com resolução de mérito, a presente execução fiscal nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Sem verbas de sucumbência, ex vi legis.
Dispensado o duplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do
art. 475, §2º, do Código de Processo Civil, porquanto o valor em
cobrança é inferior a sessenta salários mínimos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
7 - 98.0002169-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. HENRIQUE DIAS
CINTRA) x SEVERINO MARTINS DE MELO JUNIOR (Adv. SEM
ADVOGADO). Isto posto, extingo o presente processo, com
julgamento do mérito, por reconhecer a ocorrência da prescrição
intercorrente, o que faço com fundamento nos artigos 269, IV do
CPC, aqui aplicado subsidiariamente, combinado com o § 4º do
artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Sem honorários. Sem custas.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (CPC,
art. 475, I), porquanto o valor da dívida é inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se estes autos. Registre-se. Publique-se.
Intime-se.
8 - 2000.83.00.001595-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. DARIO DE
OLIVEIRA PINHEIRO) x NEKTON DISTRIBUIDOR LTDA E
OUTRO
(Adv.
GERALDO
CAVALCANTI
REGUEIRA,
FREDERICO MELO TAVARES). Uma vez comprovada a
impenhorabilidade dos valores existentes na conta bancária do
Banco Itaú em nome do executado, por se tratar de verba de
natureza alimentar (art. 649, inc. IV, do CPC), conforme se verifica
nos extratos bancários, acostados às fls. 54/57, bem como nos
demonstrativos de pagamento de salário, às fls. 58/60, defiro o
pedido de desbloqueio, pelo que DETERMINO que se proceda à
liberação do bloqueio efetuado na referida conta. Após, vistas à
exeqüente para requerer o que entender de direito. Nada sendo
requerido, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 40
da LEF. Cumpra-se. Intimem-se.
9 - 2000.83.00.002815-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. DARIO DE
OLIVEIRA PINHEIRO) x ROMAR COMERCIO E IMPORTADORA
LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Exeqüente: FAZENDA
NACIONAL Executado: ROMAR COMERCIO E IMPORTADORA
LTDA SEN. Nº 0022. SENTENÇA Vistos etc. Cuida a hipótese de
execução fiscal promovida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em
detrimento do(a) ROMAR COMERCIO E IMPORTADORA LTDA.
Noticiado o pagamento integral do débito em execução, impõe-se
a extinção do presente processo, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Em face do exposto, extingo o presente
processo, sem condenação em custas ou honorários de
sucumbência. Após a intimação, caso nada mais seja requerido,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
10 - 2002.83.00.012169-9 FAZENDA NACIONAL (Adv. NEY
CARVALHO BRAGA CANTANHEDE) x MANOEL MERGULHAO
(Adv. SEM ADVOGADO). Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Executado: MANOEL MERGULHAO SEN. Nº 0022. SENTENÇA
Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal promovida pelo(a)
FAZENDA NACIONAL em detrimento do(a) MANOEL
MERGULHAO. Noticiado o pagamento integral do débito em
execução, impõe-se a extinção do presente processo, nos termos
do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Em face do exposto,
extingo o presente processo, sem condenação em custas ou
honorários de sucumbência. Após a intimação, caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. 11 - 2003.83.00.000531-0
FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM LUSTOSA FILHO) x BFC
FACTORING LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Exeqüente:
FAZENDA NACIONAL Executado: BFC FACTORING LTDA SEN.
Nº 0022. SENTENÇA Vistos etc. Cuida a hipótese de execução
fiscal promovida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em detrimento
do(a) BFC FACTORING LTDA. Noticiado o pagamento integral do
débito em execução, impõe-se a extinção do presente processo,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Em face do
exposto, extingo o presente processo, sem condenação em custas
ou honorários de sucumbência. Após a intimação, caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
12 - 2003.83.00.019515-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO) x MARCIO DE VASCONCELOS SILVA.
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Executado: MARCIO DE
VASCONCELOS SILVA SEN. Nº 0022. SENTENÇA Vistos etc.
Cuida a hipótese de execução fiscal promovida pelo(a) FAZENDA
NACIONAL em detrimento do(a) MARCIO DE VASCONCELOS
SILVA. Noticiado o pagamento integral do débito em execução,
impõe-se a extinção do presente processo, nos termos do art. 794,
I, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, extingo o
presente processo, sem condenação em custas ou honorários de
sucumbência. Após a intimação, caso nada mais seja requerido,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
13 - 2003.83.00.020441-0 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO) x SAMUEL LISPECTOR. Exeqüente:
FAZENDA NACIONAL Executado: SAMUEL LISPECTOR SEN. Nº
Recife, 20 de novembro de 2008
0022. SENTENÇA Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal
promovida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em detrimento do(a)
SAMUEL LISPECTOR. Noticiado o pagamento integral do débito
em execução, impõe-se a extinção do presente processo, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Em face do
exposto, extingo o presente processo, sem condenação em custas
ou honorários de sucumbência. Após a intimação, caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
14 - 2007.83.00.002428-0 FAZENDA NACIONAL (Adv.
JUSCELINO DE MELO FERREIRA) x JOAO FORTES
ENGENHARIA S/A. Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Executado: JOAO FORTES ENGENHARIA S/A SEN. Nº 0022.
SENTENÇA Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal
promovida pelo(a) FAZENDA NACIONAL em detrimento do(a)
JOAO FORTES ENGENHARIA S/A. Noticiado o pagamento
integral do débito em execução, impõe-se a extinção do presente
processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, extingo o presente processo, sem
condenação em custas ou honorários de sucumbência. Após a
intimação, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
15 - 2008.83.00.002848-3 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
16 - 2008.83.00.002850-1 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
17 - 2008.83.00.002852-5 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Diante do exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência acima referido a fim de que
o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos e decreto a
extinção do presente feito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do
CPC. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso,
arquivem-se os autos. Deixo de condenar a parte autora em
honorários advocatícios uma vez que não houve triangularização
processual. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18 - 2008.83.00.002854-9 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Diante do exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência acima referido a fim de que
o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos e decreto a
extinção do presente feito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do
CPC. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso,
arquivem-se os autos. Deixo de condenar a parte autora em
honorários advocatícios uma vez que não houve triangularização
processual. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
19 - 2008.83.00.002855-0 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Diante do exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência acima referido a fim de que
o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos e decreto a
extinção do presente feito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do
CPC. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso,
arquivem-se os autos. Deixo de condenar a parte autora em
honorários advocatícios uma vez que não houve triangularização
processual. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
20 - 2008.83.00.002857-4 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
Recife, 20 de novembro de 2008
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
21 - 2008.83.00.002858-6 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
22 - 2008.83.00.002859-8 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
23 - 2008.83.00.002860-4 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
24 - 2008.83.00.002861-6 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. 1. Relatório MUNICÍPIO DO
JABOATÃO DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público,
representada por procurador devidamente habilitado, propôs a
presente ação em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
visando a cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da
possível incidência de prescrição, se manifestou pela desistência
do pleito executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação:
A desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
25 - 2008.83.00.002863-0 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
26 - 2008.83.00.002864-1 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
27 - 2008.83.00.002866-5 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. 1. Relatório MUNICÍPIO DO
JABOATÃO DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público,
representada por procurador devidamente habilitado, propôs a
presente ação em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
visando a cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da
possível incidência de prescrição, se manifestou pela desistência
do pleito executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação:
A desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
28 - 2008.83.00.002868-9 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
29 - 2008.83.00.002870-7 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Diante do exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência acima referido a fim de que
o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos e decreto a
extinção do presente feito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do
CPC. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso,
arquivem-se os autos. Deixo de condenar a parte autora em
honorários advocatícios uma vez que não houve triangularização
processual. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30 - 2008.83.00.002875-6 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
31 - 2008.83.00.002876-8 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
32 - 2008.83.00.002882-3 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. LEONARDO GONCALVES MAIA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Registro n.º . Nesta data,
registrei a presente sentença no livro tombo nº , às fls. . Recife, de
de 2008. Eu, , registrei. 1. Relatório MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARAPES, pessoa jurídica de direito público, representada
por procurador devidamente habilitado, propôs a presente ação
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a
cobrança de IPTU. Intimada a exeqüente acerca da possível
incidência de prescrição, se manifestou pela desistência do pleito
executivo. É, em síntese, o relatório. 2. Fundamentação: A
desistência da demanda judicial, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, é um direito que assiste à parte autora, ensejando a extinção
do feito sem resolução de mérito. Neste caso, requerida a
desistência, e com ela aquiescendo a parte ré, resta, apenas,
reconhecer o direito do município e extinguir o presente feito. 3.
Dispositivo: Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de
desistência acima referido a fim de que o mesmo produza os seus
jurídicos e legais efeitos e decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Deixo de
condenar a parte autora em honorários advocatícios uma vez que
não houve triangularização processual. Custas isentas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
33 - 2008.83.00.009190-9 MUNICIPIO DO JABOATAO DOS
GUARARAPES (Adv. J. GONCALVES FILHO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Diante do exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência acima referido a fim de que
o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos e decreto a
extinção do presente feito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do
CPC. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso,
arquivem-se os autos. Deixo de condenar a parte autora em
honorários advocatícios uma vez que não houve triangularização
processual. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
34 - 2008.83.00.011046-1 CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA - CRF/PE (Adv. MARCO ANTONIO
VIEIRA DA MOTA, BERGSON JOSÉ NOGUEIRA DO
NASCIMENTO) x H C & I C COMERCIO LTDA. Exeqüente:
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco e
Distrito Estadual de Fernando de Noronha Executado: H C I C
Comércio Ltda Classificação : SENTENÇA TIPO B Registro n.º
/2008 Certifico que registrei esta sentença no Livro n.º I, às fls. .
Dou fé. Recife, / / . SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de hipótese de
execução fiscal promovida pelo(a) Conselho Regional de Farmácia
do Estado de Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de
Noronha em face do(a) H C I C Comércio Ltda. Noticiado o
pagamento integral do débito em execução, impõe-se a extinção
do presente processo, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Em face do exposto, extingo o presente processo,
sem condenação em custas. Honorários advocatícios no
percentual de 3% (três por cento), em conformidade com o
estipulado no despacho de fls. 08. Ressalvo que o executado
deverá ser intimado através de mandado de intimação, uma vez
que não se encontra cadastrado nos autos. Após a intimação, caso
nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Total Intimação : 34
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
BERGSON JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO-34
DARIO DE OLIVEIRA PINHEIRO-8,9
FREDERICO MELO TAVARES-8
GERALDO CAVALCANTI REGUEIRA-8
HENRIQUE DIAS CINTRA-7
HERBERT CORREIA LIMA-1
J. GONCALVES FILHO-33
JOAQUIM LUSTOSA FILHO-4,6,11,12,13
JORGE BALTAR BUARQUE DE GUSMAO-1
JOSE DE CARVALHO XAVIER CORREIA-1
JUSCELINO DE MELO FERREIRA-14
LEONARDO GONCALVES MAIA15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32
MARCO ANTONIO VIEIRA DA MOTA-34
MARIA HELENA CABRAL DE MELO-3
NEY CARVALHO BRAGA CANTANHEDE-10
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL-3
ROMUALDO JOSE DE SOUZA-6
ROSANGELA MARIA CROCCIA MACEDO-5
SEM ADVOGADO-2,4,5,7,9,10,11
Setor de Publicacao
CAROLINA GOMES M. B. ALBUQUERQUE
Diretor(a) da Secretaria
22ª VARA FEDERAL
Nº BOLETIM 2008.000195
AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO
Juiz Federal
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO
EXPEDIENTE DO DIA 18/11/2008 13:39
15
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
2 - 2005.83.00.013146-3 MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA (Adv. JOAO MARCELO CAVALNTI CORIOLANO,
JOSE NICODEMOS C DE OLIVEIRA, JOSE AUGUSTO LIMA
NETO JÚNIOR) x UNIAO FEDERAL. Trata-se de Ação Anulatória
de Débito, ajuizada por MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA, em face da UNIÃO FEDERAL, visando à declaração
de nulidade do crédito tributário consubstanciado no processo
administrativo n.º 10480.017640/2002-27 (IRPF - ano-calendário
1997). Aduz que o crédito perseguido deve ser anulado posto que
o processo administrativo de sua apuração comportou vários
vícios. Pois bem. A ação foi redistribuída a este Juízo porquanto
perante esta 22ª Vara/PE tramita a Execução Fiscal n.º
0200583000143271, para cobrança do mesmo crédito tributário
que ora se pretende anular. Por essa razão, reconheço a
competência deste Juízo para a causa, haja vista que a Ação
Anulatória reveste-se de uma das formas de impugnação do
crédito tributário exeqüendo. Há, pois, conexão entre a presente
Ação e a Execução Fiscal acima indicada. Nesse sentido, os
seguintes precedentes: Conflito de Competência n.º 89.267 - SP,
do STJ, e Conflito de Competência n.º 1575/PE, bem como
Apelação Cível n.º 353311-CE, ambos do TRF-5ª Região. No
mais, considerando que, por meio da petição de fls. 189/190, o
autor informou que a causa de pedir e o pedido desta ação
ordinária coincidem com os dos Embargos à Execução Fiscal n.º
0200683000079913, o que, em tese, configuraria litispendência,
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer
sobre qual dos feitos tem interesse pelo prosseguimento. Após,
voltem-me conclusos.
3 - 2008.83.00.012429-0 SEBASTIÃO AURELIANO DE MELO
(Adv. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO) x UNIAO
FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. Em um exame prefacial da
matéria, pois, não vislumbro comprovação da verossimilhança das
alegações da parte autora, razão pela qual DENEGO a
antecipação de tutela pretendida. Intime-se a parte autora a
indicar, em 10 (dez) dias eventuais outras provas que pretenda
produzir, especificando-as justificadamente, já que o protesto
constante da inicial é meramente genérico, ficando desde logo
ciente de que acaso renove o protesto genérico não será o pleito
deferido. Especifique a parte autora, inclusive, em que eventual
perícia contábil lhe seria útil no caso em tela, acaso insista em
requerê-la. Como a parte ré protestou apenas pela produção de
prova documental colacionada com a contestação, decorrido o
prazo ora fixado à parte autora, voltem-me conclusos, ainda que
decorrido in albis. Cumpra-se.
4 - 2008.83.00.017235-1 IMBIRIBEIRA VEICULOS LTDA (Adv.
MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. OSVALDO CÉSAR DA C. PIMENTEL). Trata-se
de Ação Anulatória de Débito Fiscal, com pedido de tutela
antecipada (distribuída por dependência à Execução Fiscal n.º
9700088995) ajuizada por Imbiribeira Veículos em face da
Fazenda Nacional. Alega a parte autora, em suma,
iliquidez/inexigibilidade do título executivo e multa confiscatória,
requerendo: os benefícios da justiça gratuita, liminarmente a
suspensão da exigibilidade do crédito tributário e do executivo
fiscal; e, no mérito, a desconstituição da CDA e extinção do feito
executivo em tela. Intimada a parte autora a comprovar a ausência
de recursos financeiros para fins de deferimento dos benefícios da
justiça gratuita, a mesma juntou aos autos certidão expedida pela
JUCEPE informando a situação da empresa executada como
sendo “cancelada - art. 60 da Lei n.º 8.934/94” (fls. 108/109). Pois
bem. A ação foi distribuída a este Juízo porquanto perante esta
22ª Vara/PE tramita a Execução Fiscal epigrafada, onde a parte
autora já foi citada. Por essa razão, reconheço a competência
deste Juízo para a causa, haja vista que a Ação Anulatória
reveste-se de uma das formas de impugnação do crédito tributário
exeqüendo. Há, pois, conexão entre a presente Ação e a
Execução Fiscal acima indicada. Nesse sentido, os seguintes
precedentes: Conflito de Competência n.º 89.267 - SP, do STJ, e
Conflito de Competência n.º 1575/PE, bem como Apelação Cível
n.º 353311-CE, ambos do TRF-5ª Região. No tocante ao
requerimento de benefício da justiça gratuita, concedo o benefício,
ficando ciente a parte autora de que se for constatada a
inveracidade dos termos alegados quanto à sua condição, poderá
ser condenada a pagar até o décuplo das custas judiciais. No
tocante ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida,
reservo-me para me pronunciar após a formação do contraditório.
No mais: 1. Cite-se e intime-se a demandada, observadas as
prescrições legais, respectivamente para, querendo, responder
aos termos desta ação no prazo de lei e, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se sobre o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. Nesta oportunidade, o réu deverá dizer, motivadamente,
quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o
julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova,
sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Findo o
prazo concedido, com ou sem resposta, voltem-me os autos
conclusos para decisão sobre o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela. 2. Apresentada a contestação, caso haja alegação de
preliminar (art. 327, CPC), oposição de fato constitutivo/extintivo/
modificativo do direito do(a) autor(a) (art. 326, CPC) ou juntada de
documentos novos (art. 398, CPC), exceto procuração e cópia de
acórdãos, decisões e sentenças, INTIME-SE a parte autora para se
manifestar sobre a contestação no prazo legal, oportunidade em que
deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir, ou
requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de
prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. 3.
Apresentada a réplica ou transcorrido o prazo, se a matéria for
unicamente de direito, venham-me os autos conclusos para sentença
(art. 330, I, CPC). 4. O impulso necessário ao cumprimento do presente
despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art.
162, §4o, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 2008.83.00.015815-9 HELIO TRIGUEIRO LONDRES
BARRETO (Adv. MELISSA ROSSANA C. MONTENEGRO,
jocigenes monteiro da silva) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
JOAQUIM LUSTOSA FILHO). Registro n. 022. /2008. Nesta data,
registrei a presente sentença no livro n.º I, às fls. . Recife, de de
2008. Eu, , registrei. SENTENÇA Vistos etc. Cuida a hipótese de
Embargos à Execução Fiscal opostos por HÉLIO TRIGUEIRO
LONDRES BARRETO em face da FAZENDA NACIONAL, na qual
a exeqüente requereu a extinção do processo diante do
cancelamento da Certidão de Dívida Ativa que a embasa nos
termos do art. 31 da Lei 10.522/02. Observo que nos autos da
Execução Fiscal n.º 0200283000010877, em apenso aos
presentes autos, já foi proferida sentença de extinção pelo
reconhecimento da litispendência (duplicidade de cobrança da
CDA n.º 40 8 01 000407-72), na qual, além da determinação de
liberação dos valores bloqueados via Bacenjud, a exeqüente foi
condenada em honorários sucumbenciais. Em face do exposto,
extingo o presente processo, sem condenação em custas ou
honorários de sucumbência pelas razões acima narradas e
também por não ter havido a triangularização da relação
processual. Traslade-se cópia desta sentença aos autos da
Execução Fiscal n.º 0200283000010877. Publique-se. Registrese. Intime-se.
5 - 00.0010093-5 SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO
ABASTECIMENTO - SUNAB (Adv. FRANCISCO MONTEIRO DE
SALES) x GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE
SAUDE (Adv. SERGIO HIGINO D DOS SANTOS FILHO, LUIZ
FERNANDO D DOS SANTOS). Execução Fiscal n. 00.0010093-5
Exeqüente:
SUPERINTENDENCIA
NACIONAL
DO
ABASTECIMENTO – SUNAB Executado: GOLDEN CROSS
ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE SEN. Nº 0022.
SENTENÇA Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal
promovida pela SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO
ABASTECIMENTO - SUNAB em face de GOLDEN CROSS
ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE, na qual a
exeqüente requereu a extinção do processo diante da anulação da
Certidão de Dívida Ativa que a embasa. Nos termos do art. 26, da
Lei n. 6.830/80, “se, antes da decisão de primeira instância, a
inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a
execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
Em face do exposto, extingo o presente processo, sem
condenação em custas ou honorários de sucumbência. Libere-se
a penhora, oficiando-se o 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis
para que efetue o levantamento da restrição efetuada sobre os
imóveis (fls. 63). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
16
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
6 - 93.0008949-8 FAZENDA NACIONAL (Adv. NORMAN BATISTA
DE SOUZA) x HOSPITAL GERAL DE URGENCIA LTDA x JOSE
AURELIANO CARNEIRO PIRES x BRENO CELSO NOGUEIRA
DA SILVA (Adv. SANDRA PIRES BARBOSA, CRISTIANA
PRAGANA DANTAS). Rh. Intime-se o depositário fiel a informar
acerca da liquidação da sentença de dissolução da sociedade,
informando o “quantum debeatur” de cada sócio, incluindo a sua
quota parte. Após, voltem-me os autos conclusos.
7 - 2002.83.00.001087-7 FAZENDA NACIONAL (Adv. JOAQUIM
LUSTOSA FILHO) x HELIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO
(Adv. jocigenes monteiro da silva, LUIZ CLAUDIO GOMES
PEREIRA). Registro n. 022. /2008. Nesta data, registrei a presente
sentença no livro n.º I, às fls. . Recife, de de 2008. Eu, , registrei.
SENTENÇA Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal
promovida pela FAZENDA NACIONAL em face de HÉLIO
TRIGUEIRO LONDRES BARRETO, na qual cobra valores
relativos ao ITR, no período de apuração relativo ao ano de 1995,
com vencimentos compreendidos entre 30/09/96 e 29/11/96.
Compulsando os autos, verifica-se que a mesma CDA objeto de
cobrança na presente execução fiscal (40 8 01 000407-72) está
sendo executada nos autos da Execução Fiscal nº
0200183000217571, proposta em data anterior a esta, também
em tramitação nesta vara, o que demonstra a duplicidade de
cobrança do débito. Trata-se, portanto, de hipótese de
litispendência a ensejar a extinção do feito, sem resolução de
mérito (art. 267, inc. V, do CPC). Diante do exposto, extingo a
presente execução, em face da duplicidade da cobrança , nos
termos do art. 267, inc. V, do CPC. Proceda-se, de imediato, à
liberação dos valores bloqueados via Bacenjud (fls. 36/38).
Condeno a Fazenda Nacional em honorários advocatícios, os
quais arbitro, considerando o trabalho desenvolvido pelo
advogado, bem como a natureza da demanda, em R$ 500,00
(quinhentos reais), de acordo com os critérios previstos no art. 20,
§ 3º, alínea “c “e § 4º, do CPC. Custas ex vi legis. Sem reexame
necessário em razão do valor da execução. Traslade-se cópia
desta sentença aos autos dos Embargos à Execução Fiscal n.º
0200883000158159. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Total Intimação : 7
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES)
CONSTANTES NESTA PAUTA:
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO-3
CRISTIANA PRAGANA DANTAS-6
FRANCISCO MONTEIRO DE SALES-5
JOAO MARCELO CAVALNTI CORIOLANO-2
JOAQUIM LUSTOSA FILHO-1,7
jocigenes monteiro da silva-1,7
JOSE AUGUSTO LIMA NETO JÚNIOR-2
JOSE NICODEMOS C DE OLIVEIRA-2
LUIZ CLAUDIO GOMES PEREIRA-7
LUIZ FERNANDO D DOS SANTOS-5
MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR-4
MELISSA ROSSANA C. MONTENEGRO-1
NORMAN BATISTA DE SOUZA-6
OSVALDO CÉSAR DA C. PIMENTEL-4
SANDRA PIRES BARBOSA-6
SERGIO HIGINO D DOS SANTOS FILHO-5
PORTARIA Nº 1137
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução nº 22.054, de 04/08/2005, do TSE e a Portaria
nº 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a autorização
do Exmº Sr. Desembargador Presidente no Ofício n.º 248/08, do
Cartório da 54ª Zona Eleitoral – Brejo da Madre de Deus-PE, em
07/11/08, SADP n.º 25109/08, RESOLVE Conceder e autorizar o
pagamento de 14 e ½ (quatorze e meia) diárias, no valor unitário
de R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais), totalizando R$
2.305,50 (dois mil trezentos e cinco reais e cinqüenta centavos) ao
Técnico Judiciário, MARCELO MUNIZ DE OLIVEIRA, que se
deslocará de Recife a Brejo da Madre de Deus-PE, no período de
10 a 24/11/2008, com o objetivo de auxiliar na análise das
Prestações de Contas - Eleições Municipais de 2008, do Cartório
Eleitoral daquele município; bem como, duas meias diárias, no
valor unitário de R$ 79,50 (setenta e nove reais e cinqüenta
centavos), totalizando R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais)
ao Motorista Requisitado, MARCOS LUIZ DOS SANTOS,
referente aos dias 10/11 e 24/11/08, que o conduzirá nas datas
indicadas, sem pernoite.
Recife, 07 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 1139
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE, a Portaria
n.º 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a
autorização do Exmº Sr. Desembargador Presidente no Ofício n.º
381/2008 – SEAL, em 21/10/2008, SADP n.º 23509/2008,
RESOLVE Conceder e autorizar o pagamento de 4 e ½ (quatro e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 159,00 (cento e cinqüenta e
nove reais), totalizando R$ 715,50 (setecentos e quinze reais e
cinqüenta centavos) a cada um dos seguintes servidores:
REGINALDO BARBALHO DE LIRA, Técnico Judiciário, e JOSÉ
CARLOS ALVES, Auxiliar Requisitado, que se deslocarão de
Recife a Maraial, Lagoa dos Gatos, Cupira, Panelas, Quipapá,
São Caetano, Cachoeirinha, Ibirajuba, São Bento do Una, Lajedo,
São João, Angelim, Canhotinho, Jurema, Palmeirina, Correntes,
Bom Conselho, Capoeiras, Saloá, Águas Belas, Itaíba, Sanharó e
Belo Jardim - PE, no período de 17 a 21/11/2008, com o objetivo
de distribuírem os kits de material de limpeza que irão atender as
necessidades dos Cartórios Eleitorais daqueles municípios; bem
como, 4 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 159,00
(cento e cinqüenta e nove reais), totalizando R$ 715,50
(setecentos e quinze reais e cinqüenta centavos) ao Motorista
Requisitado, MANUEL MESSIAS DOS SANTOS, que os
conduzirá.
Recife, 10 de novembro de 2008.
Setor de Publicação
PORTARIA Nº 1142
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução nº 22.054, de 04/08/2005, do TSE, a Portaria nº
107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a autorização
do Exmº Sr. Desembargador Presidente no Memo nº 414/2008 –
SEDIF, em 27/10/2008, SADP nº 23837/2008, RESOLVE
Conceder e autorizar o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias,
no valor unitário de R$ 190,00 (cento e noventa reais), totalizando
R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) aos Técnicos
Judiciários, FELIPE SÉRGIO DE SOUZA MENDES BARROSO e
MÁRCIA MARIA MOTA GUERRA DE MELO, que se deslocarão
de Recife a Petrolina-PE, no período de 18 a 21/11/2008, com o
objetivo de acompanharem e fiscalizarem a obra de construção do
Fórum Eleitoral daquele município.
PRAZO: 10 (dez) dias
DE: REQUERIDO: COMERCIAL DE MIUDEZAS CONFECCOES
GOOL LTDA.
FINALIDADE: Intimação do(a) executado(a), em ENDEREÇO
INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar ciência da reavaliação do
bem imóvel residencial – apartamento n.º 13, tipo A, bloco 74, da
Rua Ernesto Nazareth, integrante do residencial Ignês Andreazza,
Areias - Recife/PE nos autos da Carta Precatória n.º
2007.83.00.013656-1, promovida pelo(a) REQUERENTE: UNIAO
FEDERAL - FAZENDA NACIONAL contra o(a) executado(a) acima
mencionado(a), em trâmite nesta 22ª Vara, cuja cópia de
despacho segue adiante transcrito.:
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, conforme C.D.A. n.º 31 2 92
000061-78, CNPJ 06674329/0001-14.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Pernambuco – 22ª Vara, Av.
Recife, n.º 6250, Jiquiá – Recife – PE. Este Juízo funciona com
expediente no horário de 9h às 18h de segunda a sexta-feira..
Recife/PE, 12 de agosto de 2008.
AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO
JUÍZA FEDERAL DA 22ª VARA/PE
Tribunal Regional Eleitoral
Presidente.: Des. Jovaldo Nunes Gomes
PORTARIA Nº 1136
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE, e a Portaria nº 107,
de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a autorização do Exmº
Sr. Desembargador Presidente no Memo nº 80/2008 – CRE, em
23/10/2008, SADP nº 24103/2008, RESOLVE Conceder e autorizar
o pagamento de 4 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de
R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), totalizando R$ 1.008,00
(hum mil e oito reais) à Chefe da Seção de Inspeção e Correição,
MARIA INÊS MARTINS ALECRIM e à Chefe da Seção de
Atualização do Cadastro Eleitoral, em exercício, ANGELINA
CHAVES UCHÔA MOTA, que se deslocarão de Recife a Jataúba,
Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte e Toritama-PE, no
período de 17 a 21/11/2008, com o objetivo de realizarem inspeções
extraordinárias nos Cartórios Eleitorais daqueles municípios, para
aferirem a regularidade dos serviços eleitorais; e ainda, 4 e ½
(quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 159,00 (cento e
cinqüenta e nove reais), totalizando R$ 715,50 (setecentos e quinze
reais e cinqüenta centavos) ao Motorista Requisitado, EUDES
RAFAEL DE ALENCAR, que as conduzirá.
Recife, 07 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
Recife, 12 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 1146
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE e a Portaria
nº 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a autorização
do Exmº Sr. Desembargador Presidente, no Requerimento de n°
SADP 21746/08, em 11/11/08, RESOLVE Conceder e autorizar o
pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$
216,00 (duzentos e dezesseis reais), totalizando R$ 928,80
(novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), incluída a
ajuda de custo, à Analista Judiciária - Área de Apoio Especializado
- Especialidade de Odontologia, JOYCE AUTO CHIAPERINI, que
se deslocará de Recife a Fortaleza-CE, no período de 13 a
16/11/08, com o objetivo de participar do II Congresso Brasileiro
de Odontologia do Trabalho.
Recife, 12 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 1147
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE e a Portaria
nº 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a autorização
do Exmº Sr. Desembargador Presidente, no Requerimento de
SADP n° 13230/08, em 30/07/08, RESOLVE Conceder e autorizar
o pagamento de 4 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de
R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), totalizando R$ 1.144,80
(hum mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos),
incluída a ajuda de custo, ao Analista Judiciário - Área de Apoio
Especializado - Especialidade de Medicina, ALFREDO PEREIRA
LEITE DE ALBUQUERQUE FILHO, que se deslocará de Recife a
Brasília-DF, no período de 21 a 25/11/08, com o objetivo de
participar do XXXIV Congresso Brasileiro de Pneumologia e
Tisiologia.
Recife, 12 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
CAROLINA GOMES M. B. ALBUQUERQUE
Diretor(a) da Secretaria
22ª VARA FEDERAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º EDI.0022.000002-9/2008
quarenta e quatro reais e oitenta centavos), incluída a ajuda de
custo, à Assistente III da Secretaria de Controle Interno, LARISSA
ALMEIDA NASCIMENTO, que se deslocarão de Recife a
Fortaleza-CE, no período de 18 a 22/11/08, com o objetivo de
participarem do curso de Auditoria Governamental no Serviço
Público: Fiscalização, Análise e Controles – Comentários sobre
Auditoria em Compras.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 1148
Recife, 10 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 1144
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE, e a Portaria
n.º 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a
autorização do Exmº Sr. Desembargador Presidente no Memo n.º
425/2008 – SEOS/CEA, em 03/11/2008, SADP n.º 24464/2008 e
o e-mail da Seção de Transportes, de 11/11/2008, RESOLVE
a)Tornar sem efeito 1 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$
238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos)
concedidas ao Motorista Requisitado, JOSÉ MARCELINO LIMA
DA COSTA, relativas a Portaria nº 1126, de 05/11/2008;
b)Determinar a devolução das diárias recebidas e não utilizadas,
mediante GRU; c) Conceder e autorizar o pagamento de 1 e ½
(uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 159,00 (cento e
cinqüenta e nove reais), totalizando R$ 238,50 (duzentos e trinta
e oito reais e cinqüenta centavos) ao Motorista Requisitado,
MARCOS LUIZ DOS SANTOS, que se deslocará de Recife a
Lagoa dos Gatos-PE, no período de 13 a 14/11/2008, com o
objetivo de conduzir dois pintores, da seção de Execução de
Obras e Serviços deste Tribunal, para realizarem os serviços de
manutenção predial no Cartório Eleitoral daquele município.
Recife, 12 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 1145
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE e a Portaria
nº 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a autorização
do Exmº Sr. Desembargador Presidente no e-mail da Seção de
Auditoria de Gestão, de 04/11/08, SADP n.º 25249/08, RESOLVE
Conceder e autorizar o pagamento de 4 e ½ (quatro e meia)
diárias, no valor unitário de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito
reais), totalizando R$ 1.378,80 (hum mil e trezentos e setenta e
oito reais e oitenta centavos), incluída a ajuda de custo, ao Chefe
da Seção de Auditoria de Gestão da Secretaria de Controle
Interno, PAULO HENRIQUE FERREIRA DA PAZ; bem como, 4 e
½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 216,00 (duzentos
e dezesseis reais), totalizando R$ 1.144,80 (hum mil cento e
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a Resolução n.º 22.054, de
04/08/2005, do TSE, a Portaria n.º 107, de 29 de fevereiro de
2008, do TRE, o Ofício n° 20/08 -ASPLAN, e ainda, a autorização
no e-mail da Diretoria Geral, de 11/11/08, RESOLVE Conceder e
autorizar o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor
unitário de R$ 512,00 (quinhentos e doze reais), totalizando R$
1.792,00 (hum mil setecentos e noventa e dois reais) ao
Desembargador Presidente, JOVALDO NUNES GOMES; ao
Desembargador Corregedor Eleitoral, SÍLVIO ROMERO
BELTRÃO; e ao Desembargador Eleitoral FRANCISCO JULIÃO
DE OLIVEIRA SOBRINHO; bem como, 3 e ½ (três e meia) diárias,
no valor unitário de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), totalizando
R$ 1.085,00 (hum mil e oitenta e cinco reais) a Diretora Geral,
CLEYDE WANDERLEY SORIANO DE OLIVEIRA; e ainda, 3 e ½
(três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 289,00 (duzentos e
oitenta e nove reais), totalizando R$ 1.011,50 (hum mil e onze
reais e cinqüenta centavos) a cada um dos seguintes Secretários:
MARÍLIA GONÇALVES BERQUÓ, de Administração; PAULA
CRISTINA DE MENEZES MARTINS TEIXEIRA, Controle Interno;
HELENA MARIA RIBEIRO FERNANDES, Gestão de Pessoas;
CIBELE MARIA FIGUEIREDO GARRIDO, Judiciária; ROBSON
COSTA RODRIGUES, Orçamento e Finanças e MANOEL
ACÁCIO LEITE NETO, Tecnologia da Informação, todos para
deslocamento de Recife a Maragogi-AL, no período de 16 a
19/11/08, com o objetivo de participarem da Avaliação das
Eleições Municipais 2008.
Recife, 20 de novembro de 2008
de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), totalizando R$
784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais) aos Chefes adiante
nomeados: SANDRA GORETE MALAQUIAS DE AZEVEDO, do
Gabinete da Diretoria Geral; JANETE MARIA DA SILVA, Seção
de Serviços Contínuos de Apoio Administrativo; ROBSON ANDRÉ
COSTA LOPES, Seção de Execução de Obras e Serviços;
MARCOS JOSÉ CARVALHO DE ANDRADE, Seção de Auditoria
de Contas Eleitorais e Partidárias; CLÁUDIA CHRISTINA
WANDERLEY SORIANO DE OLIVEIRA, Seção de Benefícios;
ENILDA DIAS BANDEIRA, Seção de Desenvolvimento
Organizacional e Capacitação; FERNANDA MARIA CARDOSO
CORREIA, Seção de Pagamento de Pessoal; FRANCISCA
ELENILDES DE BRITO FREIRES, Seção de Lotação e Gestão de
Desempenho; CÍCERO DE OLIVEIRA BARRETO, Seção de
Controle e Autuação de Processo; FRANCISCA JESIANE DE
ANDRADE, Seção de Jurisprudência; EDVAN DE SÁ FEITOSA
FILHO, Seção de Voto Informatizado; ISAVAN SINÍCIO GOMES,
Seção de Suporte às Zonas Eleitorais; MÁRCIA REGINA GOMES
DE MELO, Seção de Planejamento da Coordenadoria de
Eleições; MLEXENER BEZERRA ROMEIRO, Seção de
Implantação de Sistemas; CHUSA FERREIRA DA SILVA
JÚNIOR, Assessor de Segurança; 2 e ½ (duas e meia) diárias, no
valor unitário de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais),
totalizando R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) ao Chefe da
Seção de Transportes, SÉRGIO COSTA ANDRADE, referente ao
período de 16 a 18/11/08; e ainda, 3 e ½ (três e meia) diárias, no
valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$
630,00 (seiscentos e trinta reais) aos Assistentes: ADÉLIA
LEOPOLDINA CARVALHO RODRIGUES DOS SANTOS, do
Gabinete da Presidência; ZAUBY JOSÉ FERREIRA DA SILVA,
Gabinete da Diretoria Geral; ALDA ISABELA SARAIVA LANDIM,
Secretaria Judiciária; ISMAR BRUNO SILVA SANTOS, Secretaria
de Administração; EDUARDO JORGE DA SILVA LUCAS,
Gabinete da Diretoria Geral; SUSANA FERRAZ CORNÉLIO
NOGUEIRA, Analista Judiciária; WILMA DE OLIVEIRA DA SILVA,
Chefe da 11ª Zona Eleitoral – Jaboatão dos Guararapes; e, 3 e ½
(três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 159,00 (cento e
cinqüenta e nove reais), totalizando R$ 556,50 (quinhentos e
cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos) à Auxiliar
Requisitada: MÉRCIA MARIA VILA NOVA DE BARROS, todos
para deslocamento de Recife a Maragogi-AL, no período de 16 a
19/11/08, com o objetivo de participarem da Avaliação das
Eleições Municipais 2008.
Recife, 12 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA N º 1150
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE, e a Portaria
n.º 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, o Ofício n° 20/08 ASPLAN, e ainda, a autorização no e-mail da Diretoria Geral, de
11/11/08, RESOLVE Conceder e autorizar o pagamento de 4 e ½
(quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), totalizando R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) aos
Chefes de Cartório, LIZIANE OLIVEIRA MAGGI, 114ª ZE –
Verdejante, referente ao período de 16 a 20/11/08, e MARIVALDO
MENDES DA SILVA FILHO, 82ª ZE – Ouricuri, de 15 a 19/11/08;
bem como, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$
180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e
trinta reais) a cada um dos seguintes Chefes de Cartório: TÚLIO
MONTENEGRO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO, da 151ª Zona
Eleitoral – Recife; WAGNER CARDOSO DE BARROS E SILVA,
31ª ZE – Amaraji; PAULO HENRIQUE DE LUCENA ARAÚJO, 25ª
Zona – Goiana; ARIADNNY DA SILVA VASCONCELOS, 109ª ZE
– Santa Cruz do Capibaribe; MÁRIO DE MEDEIROS NETO, 97ª
ZE – Riacho das Almas; ADELAIDE MICHELE FERREIRA
MATIAS, 59ª ZE – Correntes; ANNE JACKELINE GONÇALVES
RABELO GALVÃO CALIXTO, 71ª ZE – Serra Talhada; ANDRÉ
FREJ HAZINEH, 73ª ZE – Belém do São Francisco; FERNANDA
DE SOUSA CASTRO, 118ª ZE – Jaboatão dos Guararapes;
TANCREDO FERRAZ DE ABREU NETO, 103ª ZE – Limoeiro;
MÁRCIO MAGALHÃES DE LIMA, 45ª ZE - Belo Jardim; SÉRGIO
ALMEIDA DO NASCIMENTO, 62ª ZE – Sertânia; e aos Analistas
Judiciários, NIXON DA COSTA LIMA, 10ª ZE – Olinda; ARY DE
BRITO ALVIM FILHO, 57ª ZE – Arcoverde; GABRIELA DANTAS
GUIMARÃES, 37ª ZE – Palmares; e ainda, 3 e ½ (três e meia)
diárias, no valor unitário de R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove
reais), totalizando R$ 556,50 (quinhentos e cinqüenta e seis reais
e cinqüenta centavos) à Técnica Judiciária, ANDRÉA CRISTINA
DA ROCHA ALBUQUERQUE, 83ª Zona – Petrolina, todos para
deslocamento de suas Comarcas a Maragogi-AL, estes, no
período de 16 a 19/11/08, com o objetivo de participarem da
reunião de Avaliação das Eleições Municipais 2008.
Recife, 12 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
Recife, 12 de novembro de 2008.
ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA
Desembargadora Vice-Presidente
PORTARIA Nº 1149
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE, a Portaria
n.º 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, o Ofício n° 20/08 ASPLAN, e ainda, a autorização no e-mail da Diretoria Geral, de
11/11/08, RESOLVE Conceder e autorizar o pagamento de 3 e ½
(três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 267,00 (duzentos e
sessenta e sete reais), totalizando R$ 934,50 (novecentos e trinta
e quatro reais e cinqüenta centavos) a cada um dos seguintes
servidores: ANA CRISTINA VIEIRA DE BARROS CORREIA,
Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão
Estratégica; BRENO RUSSELL WANDERLEY, Coordenador de
Assuntos Jurídicos e Correicionais; ORSON SANTIAGO LEMOS,
Assessor II da Corregedoria Regional Eleitoral; VERUSKA
SCHETTINI GUEIROS, Coordenadora de Supervisão do Cadastro
e Orientação às Zonas Eleitorais; MARIA TERESA DE LIMA,
Coordenadora de Material e Patrimônio; MÁGUIDA MARIA
GODOI URQUISA, Coordenadora de Auditoria; ANTÔNIO JOSÉ
DO NASCIMENTO, Coordenador de Pessoal; MARIA CLÁUDIA
DE ANDRADE LIMA, Coordenadora de Educação e
Desenvolvimento; PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO,
Coordenador de Assistência às Sessões; ANA GABRIELA
RAMOS DE MOURA, Coordenadora Financeira; DÁRIO
QUEIROZ MACIEL NUNES FILHO, Coordenador de Orçamento;
ELIANE MARIA CAMPOS DE LEMOS, Coordenadora de
Eleições; GEORGE CAVALCANTI MACIEL FILHO, Coordenador
de Infra-Estrutura; MARISA MACÊDO DE VASCONCELOS
LASSERRE, Coordenadora de Desenvolvimento de Sistemas;
MÔNICA MARIA DE SOUZA MONTEIRO, Coordenadora de
Suporte; bem como, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário
PORTARIA Nº 1151
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE, a Portaria
n.º 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, o Ofício n° 20/08 ASPLAN, a autorização no e-mail da Diretoria Geral, de 11/11/08,
o Ofício Interno n° 034/2008-DG, SADP n.º 25735/08 e e-mail da
Seção de Transportes, de 12/11/08, RESOLVE Conceder e
autorizar o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor
unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$
630,00 (seiscentos e trinta reais) a cada um dos seguintes
Assistentes: JOÃO GUILHERME DA SILVA FILHO, Gabinete da
Diretoria Geral; TOQUIHARU MIGUEL FUKAHORI e ADONIAS
TEIXEIRA MELO FILHO, ambos, da Secretaria de Administração;
bem como, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$
159,00 (cento e cinqüenta e nove reais), totalizando R$ 556,50
(quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos) ao
Motorista Requisitado, SEVERINO RAMOS DA SILVA FILHO,
referente ao período de 16 a 19/11/08; e ainda, duas meias
diárias, no valor unitário de R$ 79,50 (setenta e nove reais e
cinqüenta centavos), totalizando R$ 159,00 (cento e cinqüenta e
nove reais) ao Técnico Judiciário, SILVANDO JOSÉ DA SILVA, e
a cada um dos seguintes Motoristas Requisitados: ANTÔNIO DE
SOUZA; VANDERLI CARNEIRO DA SILVA; RENATO DA SILVA
MAIMONE; VALDIR SALVADOR DA SILVA; MARCOS ANTÔNIO
DOS SANTOS, todos para deslocamento de Recife a MaragogiAL, estes, nos dias 16 e 19/11/08, sem pernoite naquele
município, com o objetivo de conduzirem os desembargadores e
servidores, deste Tribunal Regional, para participarem da
Avaliação das Eleições Municipais 2008.
Recife, 12 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
Recife, 20 de novembro de 2008
PORTARIA Nº 1155
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE, a Portaria
n.º 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a
autorização do Exmº Sr. Desembargador Presidente no Memo n.º
429/2008 – SEOS/CEA, em 12/11/2008, SADP n.º 24974/2008,
RESOLVE Conceder e autorizar o pagamento de 1 e ½ (uma e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 159,00 (cento e cinqüenta e
nove reais), totalizando R$ 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e
cinqüenta centavos) aos Auxiliares Requisitados, ALEMBERG
RODRIGUES DE ALBUQUERQUE e IZAIAS RODRIGUES DA
SILVA, que se deslocarão de Recife a Lagoa dos Gatos-PE, no
período de 13 a 14/11/08, com o objetivo de procederem
adequações nas instalações físicas e elétricas do imóvel do
Cartório Eleitoral daquele município; bem como, meia diária, no
valor de R$ 79,50 (setenta e nove reais e cinqüenta centavos) ao
Técnico Judiciário, SILVANDO JOSÉ DA SILVA, que os conduzirá
no dia 13/11/08, sem pernoite.
Recife, 13 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 1156
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução nº 22.054, de 04/08/2005, do TSE, a Portaria nº
107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a autorização
do Exmº Sr. Desembargador Presidente no Memo nº 431/2008 –
SEDIF/CEA, em 13/11/2008, SADP nº 25431/2008, RESOLVE
Conceder e autorizar o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias,
no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando
R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) à Assistente II da Secretaria
de Administração, ELENA RAMOS DE ARAÚJO, que se
deslocará de Recife a Salgueiro-PE, no período de 16 a
19/11/2008, com o objetivo de acompanhar a audiência pública na
Câmara de Vereadores sobre a aprovação da doação de terreno
destinado à construção do Fórum Eleitoral daquele município;
bem como, 3 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$
159,00 (cento e cinqüenta e nove reais), totalizando R$ 556,50
(quinhentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos) ao
Motorista Requisitado, UBIRACI MINERVINO DA SILVA, que a
conduzirá.
Recife, 13 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
SECRETARIA JUDICIÁRIA
ADENDO À PAUTA nº 71
Adendo à pauta nº 71 para julgamento na sessão do dia
24.11.2008 (segunda-feira), às 16h, dos processos abaixo
relacionados:
PRIMEIRA INCLUSÃO EM PAUTA
RECURSO ELEITORAL Nº 8666
ORIGEM: RECIFE-PE
RECORRENTE(S): JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO,
candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação Frente do Recife
ADVOGADO(S): Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues, Ricardo
Pedrosa Soriano de Oliveira, Stênio José de Sousa Neiva Coelho.
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, candidato
ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues e Outros
RECORRIDO(S): JOÃO PAULO LIMA E SILVA, Prefeito da cidade
do Recife
ADVOGADO: Bruno Augusto Paes Barreto Brennand
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Assunto: Recorrem: 1) JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, da
decisão que, julgando procedente Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, cassou seu pedido de registro ao cargo de Prefeito para
as eleições de 2008, declarando sua inelegibilidade pelo prazo de
03(três) anos subsequentes ao pleito em tela(Uso da máquina
administrativa e abuso de poder econômico e político); 2) O
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, da decisão que declarou a
ilegitimidade passiva do investigado João Paulo Lima e Silva.
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
EXCEÇÃO Nº 84
ORIGEM: RECIFE-PE
EXCIPIENTE(S): JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, candidato
ao cargo de Prefeito
ADVOGADO(S): Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira, Virgínia
Augusta Pimentel Rodrigues, Bruno Augusto Paes Barreto
Brennand, Stênio José de Sousa Neiva Coelho.
EXCEPTO(S): NILSON GUERRA NERY, Juiz Eleitoral da 8ª Zona
- Recife
Assunto: Argüição de suspeição apresentada com o fim de
afastar a atuação do excepto do processamento da Investigação
Judicial Eleitoral autuada na 8ª Zona Eleitoral - Recife, sob o nº
269/2008
RELATORA: DESA. MARGARIDA CANTARELLI
Recife, 18 de novembro de 2008.
CIBELE FIGUEIREDO
Secretária Judiciária
PORTARIA Nº 1157
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE, a Portaria
n.º 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, o Ofício n° 20/08
–ASPLAN, e ainda, o e-mail da Vice-Presidência, de 13/11/08,
RESOLVE Conceder e autorizar o pagamento de 3 e ½ (três e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 512,00 (quinhentos e doze
reais), totalizando R$ 1.792,00 (hum mil setecentos e noventa e
dois reais) à Desembargadora Vice-Presidente, ALDERITA
RAMOS DE OLIVEIRA, que se deslocará de Recife a MaragogiAL, no período de 16 a 19/11/08, com o objetivo de participar da
reunião de Avaliação das Eleições Municipais 2008; bem como, 3
e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) ao
Assistente I do Gabinete da Vice-Presidência, ALBÉRICO
GALVÃO DOS SANTOS.
Recife, 13 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 1159
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução nº 22.054, de 04/08/2005, do TSE e a Portaria
nº 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a autorização
do Exmº Sr. Desembargador Presidente no e-mail da Diretoria
Geral, de 14/11/08, RESOLVE Conceder e autorizar o pagamento
de 13 e ½ (treze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 159,00
(cento e cinqüenta e nove reais), totalizando R$ 2.146,50 (dois mil
cento e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos) ao Técnico
Judiciário, JOSIAS SANTIAGO BARBOSA FILHO, que se
deslocará de Recife a Toritama-PE, no período de 17 a
30/11/2008, com o objetivo de auxiliar na análise das Prestações
de Contas - Eleições Municipais de 2008, do Cartório Eleitoral
daquele município; bem como, duas meias diárias, no valor
unitário de R$ 79,50 (setenta e nove reais e cinqüenta centavos),
totalizando R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais) ao
Motorista Requisitado, ROMILDO TEIXEIRA DE MELO, referente
aos dias 17/11 e 30/11/08, que o conduzirá nas datas indicadas,
sem pernoite.
Recife, 14 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
PORTARIA Nº 1161
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a Resolução n.º 22.054, de 04/08/2005, do TSE, e a Portaria
n.º 107, de 29 de fevereiro de 2008, do TRE, e ainda, a
autorização do Exmº Sr. Desembargador Presidente no Memo n.º
437/2008 – SEOS/CEA, em 13/11/2008, SADP n.º 25796/2008,
RESOLVE Conceder e autorizar o pagamento de 4 e ½ (quatro e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 159,00 (cento e cinqüenta e
nove reais), totalizando R$ 715,50 (setecentos e quinze reais e
cinqüenta centavos) ao Motorista Requisitado, HERIBERTO
LAURENTINO DO CARMO, que se deslocará de Recife a
Tacaratu-PE, no período de 17 a 21/11/08, com o objetivo de
conduzir dois terceirizados, da seção de Execução de Obras e
Serviços deste Tribunal, para realizar os serviços de manutenção
predial no Cartório Eleitoral daquele município.
1ª ZONA ELEITORAL – RECIFE/PE
EDITAL Nº 025/2008
CORREIÇÃO ORDINÁRIA DA 1ª ZONA ELEITORAL / PE
O Exmo. Sr. Virgínio Marques Carneiro Leão, Juiz da 1ª Zona
Eleitoral do Recife/PE, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, dele notícia
tiverem, e a quem interessar possa, que será realizada
CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos serviços do Cartório Eleitoral da 1ª
Zona, situado à Praça das Cinco Pontas, 321 – São José, nesta
Capital, no dia 28 de novembro de 2008, em cumprimento ao
disposto na Resolução nº 21.372 de 25/03/2003, do TSE c/c o
Provimento 05/03 de 24/10/2003 da CRE/PE
Na audiência de abertura, o Chefe de Cartório deverá apresentar
os livros e demais documentos exigidos em lei para serem
inspecionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o
presente Edital que será publicado no Diário Oficial. DADO e
PASSADO nesta cidade do Recife, capital do Estado de
Pernambuco e no Cartório da 1ª Zona Eleitoral, aos dezoito dias
do mês de novembro do ano de dois mil e oito(18/11/2008). Eu,
Genildo das Chagas Carlos, Chefe do Cartório, digitei e subscrevi.
VIRGÍNIO MARQUES CARNEIRO LEÃO
Juiz da 1ª Zona Eleitoral
3ª ZONA ELEITORAL – RECIFE/PE
EDITAL N.º 59/2008
CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O Doutor Paulo Roberto Alves da Silva, MM. Juiz Eleitoral desta
003ª Zona, Município de Recife, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem, ou dele notícia
tiverem e a quem interessar possa, que, cumprindo determinação
constante da Resolução n.º 21.372 de 25.03.2003 do TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL, que estabelece rotina para realização de
correições nas zonas eleitorais do país, e do Provimento de n.º 05
de 24 de outubro de 2003 do Corregedor Eleitoral Regional em
Pernambuco, torna público que realizará no dia 16 de dezembro
do corrente CORREIÇÃO ORDINÁRIA no Cartório da 003.ª Zona
Eleitoral de Recife - PE. A Chefe do Cartório Eleitoral, Mônica
Cristina Siqueira da Fonseca deverá secretariar os trabalhos. Os
trabalhos relativos à correição serão desenvolvidos no horário
normal de expediente do Cartório Eleitoral sem prejuízo do
atendimento ao público em geral. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital, que será
publicado no Diário Oficial e afixado no local de costume deste
Cartório. DADO E PASSADO nesta cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, no Cartório da 003ª Zona Eleitoral, aos 17 dias do
mês de novembro do ano de dois mil e oito (17/11/2008). Eu,
Mônica Cristina Siqueira da Fonseca, Chefe de Cartório fiz digitar.
DR. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
Juiz Eleitoral
FAZ SABER, a quem o presente Edital virem, dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa, que tramitam no
Cartório Eleitoral deste Juízo, os autos do Processo 008/2008, de
Duplicidade de Filiação Partidária, referente ao filiado MANOEL
TENÓRIO HOLANDA, inscrição eleitoral n.º 002861860809,
ficando intimado o mencionado eleitor, para ciência da sentença
prolatada nos autos do processo supracitado, às fls. 16, que
apurou a dupla filiação partidária (PTB e PSB) e considerou
ambas nulas, nos termos do artigo 22, Parágrafo único, da Lei n.º
9.096/95. DADO e PASSADO nesta cidade do Recife, Capital do
Estado de Pernambuco, aos seis dias do mês de agosto do ano
de dois mil e oito (06/08/2008). Eu, Fernando Pereira da Silva,
Chefe do Cartório, digitei e assino.
FAZ SABER, a quem o presente Edital virem, dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa, que tramitam no
Cartório Eleitoral deste Juízo, os autos do Processo 018/2008, de
Duplicidade de Filiação Partidária, referente a filiada MARIA
APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA, inscrição eleitoral n.º
051944450868, ficando intimada a mencionada eleitora, para
ciência da sentença prolatada nos autos do processo supracitado,
às fls. 16, que apurou a dupla filiação partidária (PV e PMDB) e
considerou ambas nulas, nos termos do artigo 22, Parágrafo
único, da Lei n.º 9.096/95. DADO e PASSADO nesta cidade do
Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos seis dias do mês
de agosto do ano de dois mil e oito (06/08/2008). Eu, Fernando
Pereira da Silva, Chefe do Cartório, digitei e assino.
HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 4ª Zona
HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 4ª Zona
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 38/2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 43/2008
(COM PRAZO DE 3 DIAS)
(COM PRAZO DE 3 DIAS)
O Doutor Humberto Costa Vasconcelos Júnior, Juiz Eleitoral da 4ª
Zona do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da
Lei, etc,.
O Doutor Humberto Costa Vasconcelos Júnior, Juiz Eleitoral da 4ª
Zona do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da
Lei, etc,.
FAZ SABER, a quem o presente Edital virem, dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa, que tramitam no
Cartório Eleitoral deste Juízo, os autos do Processo 011/2008, de
Duplicidade de Filiação Partidária, referente ao filiado APRÍGIO
SILVA NETO, inscrição eleitoral n.º 048102030825, ficando
intimado o mencionado eleitor, para ciência da sentença prolatada
nos autos do processo supracitado, às fls. 16, que apurou a dupla
filiação partidária (PC do B e PSC) e considerou ambas nulas, nos
termos do artigo 22, Parágrafo único, da Lei n.º 9.096/95. DADO
e PASSADO nesta cidade do Recife, Capital do Estado de
Pernambuco, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil
e oito (06/08/2008). Eu, Fernando Pereira da Silva, Chefe do
Cartório, digitei e assino.
FAZ SABER, a quem o presente Edital virem, dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa, que tramitam no
Cartório Eleitoral deste Juízo, os autos do Processo 019/2008, de
Duplicidade de Filiação Partidária, referente a filiada ANA
PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA, inscrição eleitoral n.º
061242030892, ficando intimada a mencionada eleitora, para
ciência da sentença prolatada nos autos do processo supracitado,
às fls. 16, que apurou a dupla filiação partidária (PV e PMDB) e
considerou ambas nulas, nos termos do artigo 22, Parágrafo
único, da Lei n.º 9.096/95. DADO e PASSADO nesta cidade do
Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos seis dias do mês
de agosto do ano de dois mil e oito (06/08/2008). Eu, Fernando
Pereira da Silva, Chefe do Cartório, digitei e assino.
HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 4ª Zona
HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 4ª Zona
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 39/2008
(COM PRAZO DE 3 DIAS)
CARTÓRIO DA 9ª ZONA ELEITORAL
RECIFE/PE
O Doutor Humberto Costa Vasconcelos Júnior, Juiz Eleitoral da 4ª
Zona do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da
Lei, etc,.
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
FAZ SABER, a quem o presente Edital virem, dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa, que tramitam no
Cartório Eleitoral deste Juízo, os autos do Processo 012/2008, de
Duplicidade de Filiação Partidária, referente ao filiado ANTÔNIO
SANCLER DIAS DOS SANTOS, inscrição eleitoral n.º
037309590850, ficando intimado o mencionado eleitor, para
ciência da sentença prolatada nos autos do processo supracitado,
às fls. 14, que apurou a dupla filiação partidária (PC do B e PV) e
considerou ambas nulas, nos termos do artigo 22, Parágrafo
único, da Lei n.º 9.096/95. DADO e PASSADO nesta cidade do
Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos seis dias do mês
de agosto do ano de dois mil e oito (06/08/2008). Eu, Fernando
Pereira da Silva, Chefe do Cartório, digitei e assino.
HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 4ª Zona
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 40/2008
(COM PRAZO DE 3 DIAS)
EDITAL N.º 39/2008
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 9ª Zona – Recife/PE,
Dr. JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA, no uso de suas
atribuições legais e em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, dele notícia
tiverem, e a quem interessar possa, que será realizada correição
ordinária nos serviços do Cartório Eleitoral da 9ª Zona, situado à
Rua Cel. Urbano Ribeiro de Sena, n.º 76, bairro do Fundão, nesta
cidade, no dia 05 (cinco) de dezembro do corrente ano, em
cumprimento ao disposto na Resolução n.º 21.372/2003, do
Tribunal Superior Eleitoral, c/c o Provimento n.º 05/2003, da
Corregedoria Regional Eleitoral de Pernambuco.
Na audiência de abertura, o Chefe do Cartório, designado para
secretariar os trabalhos, deverá apresentar os livros e demais
documentos exigidos em lei para serem inspecionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o
presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e afixado em Cartório, no lugar de costume. O
referido é verdade. Dou fé. DADO E PASSADO nesta cidade do
Recife, capital do Estado de Pernambuco, aos dezessete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e oito (17/11/2008). Eu,
Andréa Paula de Moraes Andrade e Silva, Chefe do Cartório da 9ª
Zona Eleitoral, fiz digitar e subscrevi.
O Doutor Humberto Costa Vasconcelos Júnior, Juiz Eleitoral da 4ª
Zona do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da
Lei, etc,.
FAZ SABER, a quem o presente Edital virem, dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa, que tramitam no
Cartório Eleitoral deste Juízo, os autos do Processo 013/2008, de
Duplicidade de Filiação Partidária, referente a filiada MÔNICA
MARIA DE LIMA, inscrição eleitoral n.º 002824380884, ficando
intimada a mencionada eleitora, para ciência da sentença
prolatada nos autos do processo supracitado, às fls. 16, que
apurou a dupla filiação partidária (PDT e PC do B) e considerou
ambas nulas, nos termos do artigo 22, Parágrafo único, da Lei n.º
9.096/95. DADO e PASSADO nesta cidade do Recife, Capital do
Estado de Pernambuco, aos seis dias do mês de agosto do ano
de dois mil e oito (06/08/2008). Eu, Fernando Pereira da Silva,
Chefe do Cartório, digitei e assino.
HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 4ª Zona
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 41/2008
(COM PRAZO DE 3 DIAS)
O Doutor Humberto Costa Vasconcelos Júnior, Juiz Eleitoral da 4ª
Zona do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da
Lei, etc,.
FAZ SABER, a quem o presente Edital virem, dele tomarem
conhecimento e a quem interessar possa, que tramitam no
Cartório Eleitoral deste Juízo, os autos do Processo 017/2008, de
Duplicidade de Filiação Partidária, referente a filiada NOÊMIA
MARIA DA SILVA SOUZA, inscrição eleitoral n.º 003247630850,
ficando intimada a mencionada eleitora, para ciência da sentença
prolatada nos autos do processo supracitado, às fls. 15, que
apurou a dupla filiação partidária (PSB e PRB) e considerou
ambas nulas, nos termos do artigo 22, Parágrafo único, da Lei n.º
9.096/95. DADO e PASSADO nesta cidade do Recife, Capital do
Estado de Pernambuco, aos seis dias do mês de agosto do ano
de dois mil e oito (06/08/2008). Eu, Fernando Pereira da Silva,
Chefe do Cartório, digitei e assino.
HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 4ª Zona
4ª ZONA ELEITORAL – RECIFE/PE
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 37/2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 42/2008
(COM PRAZO DE 3 DIAS)
(COM PRAZO DE 3 DIAS)
O Doutor Humberto Costa Vasconcelos Júnior, Juiz Eleitoral da 4ª
Zona do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da
Lei, etc,.
O Doutor Humberto Costa Vasconcelos Júnior, Juiz Eleitoral da 4ª
Zona do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da
Lei, etc,.
Recife, 14 de novembro de 2008.
CLEYDE SORIANO
Diretora Geral
17
JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA
Juiz Eleitoral da 9ª Zona
150ª ZONA ELEITORAL – RECIFE/PE
Sentença
Ref. ao Proc. nº 07/08
Vistos, etc...
Através de várias representações, os cartórios eleitorais
notificaram a ocorrência de óbitos na circunscrição, sendo os
cidadãos falecidos das mais diversas Zonas Eleitorais de
Pernambuco e de outros estados, inclusive da 150ª Zona desta
cidade do Recife.
Autuadas as peças notificatórias e prestadas as informações
necessárias, publicou-se o Edital n.º 014/08, no Diário Oficial do
Estado, de 23/10/2008, com o prazo de 10 (dez) dias, sem
contestação a posteriori. Decorrido o prazo legal, vieram-me os
autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir.
Nos termos do Art. 71, inc. IV, da Lei 4737/65, do Código Eleitoral
e do Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.096/95 (Partidos Políticos),
DETERMINO o cancelamento das inscrições abaixo:
NOME
JOSÉ DO NASCIMENTO
JORGE IDELFONSO DE ALMEIDA
MARIA HELENA DE MELO
JOAO LUIZ DE FRANÇA
FRANCISCO DE BRITO CORREIA
GILNEIDE MARIA SANTOS MELO
TEOFILO RAMOS NETO
JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
JOSE NATANAEL FELICIANO DO
CARMO
MARIA LUCINETE DA SILVA
LURDINALVA MARIA DE MELO
MARIA DO CARMO BARBOSA
DOS SANTOS
ROSEMIRO EMIDIO DA SILVA
DARCI MARIA FERREIRA
IVONETE MARIA DE ASSIS
JOSE BARTOLOMEU FELIX DE
ANDRADE
JOSE ROBERTO DE FREITAS
MARILENE CAMPELO DE
MOURA
PAULO CEZAR DA SILVA
SEVERINA LUCIA DA SILVA
SEVERINA MARIA BRAZ DA
SILVA
ANA PEREIRA DE MEDEIROS
INSCRIÇÃO Nº ÓBITO
001511020850
005161030876
004932050868
000841600892
001613090809
004867580809
004858590809
005007060825
17012
034675
034659
034661
034687
37501
37504
37506
DATA
ÓBITO
04/04/2008
15/04/2008
03/04/2008
03/04/2008
21/04/2008
08/02/2008
09/02/2008
08/02/2008
001629380876
004934600817
001516130825
37603 27/02/2008
37516 09/02/2008
37814 10/04/2008
004798560825
001481720809
000826920884
001507390876
37892 30/04/2008
3118 22/05/2007
43440 21/03/2008
43451 21/03/2008
001449330884
001630080833
43410 20/03/2008
43380 12/03/2008
001653060876
064699280850
076794230876
43469 26/03/2008
43471 26/03/2008
43454 24/03/2008
034927010884
005129750833
43443 21/03/2008
- 10/09/2007
18
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
JOSE CIPRIANO DE LIMA FILHO
MARCOS HENRICK ALVES DOS
SANTOS
ADAZILLA CARNEIRO DOS
SANTOS
DORANY SOARES DE LIMA
HUMBERTO ABILIO TORRES
JACILENE BRAZ DE ANDRADE
JOSE VELOSO DA SILVA
MARIA LUCIENE CABRAL
CAMELO
ROBERTO DE CAMPOS TAVARES
LUIZ CARLOS DA HORA DO
NASCIMENTO
CARMELITA DE MELO SENA
JOSE ARMANDO DOS SANTOS
HERIBERTO LINS VERÇOSA
CELINA ALVES DA SILVA
FREDENALVA MARIA SOARES
AURENICE MENDONÇA DA SILVA
MOISES FERREIRA DA SILVA
LIDIA CATARINA SILVA
HELENITA MEDEIROS DA SILVA
HERCILIA MARIA DA COSTA
IOLANDA OLIVEIRA LINS
JOAO BARBOSA DA SILVA
MANOEL TRINDADE DA SILVA
MARIA TERESA VIEIRA ALVES
000843950841
9265 05/04/2008
068135580809
9274 05/04/2008
000817490809
049101530868
004789320868
004906990833
001562480876
089613
089583
089796
089662
089512
06/03/2008
04/03/2008
27/03/2008
11/03/2008
29/02/2008
004876700892
004854020809
089688 13/03/2008
089764 23/03/2008
071334680884
004560750825
000843180809
004903680841
001599640809
044122610868
006895180825
004939170841
004919230884
004833690841
004833770850
004569380850
001622520884
000853130850
004876970809
110590
110610
110633
16836
27830
34774
34736
34747
34701
11126
11127
11131
11214
11166
11207
01/03/2008
02/03/2008
06/03/2008
08/05/2008
13/05/2008
20/05/2008
16/05/2008
17/05/2008
04/05/2008
02/04/2008
02/04/2008
03/04/2008
03/05/2008
24/04/2008
03/05/2008
Publique-se. Registre-se. Comunique-se à Corregedoria Regional
Eleitoral.
Recife, 10 de novembro de 2008.
DR. MARCELO RUSSELL WANDERLEY
JUIZ ELEITORAL DA 150ª ZONA
Sentença
Ref. ao Proc. nº 08/08
Vistos, etc...
Através de várias representações, os cartórios eleitorais
notificaram a ocorrência de óbitos na circunscrição, sendo os
cidadãos falecidos das mais diversas Zonas Eleitorais de
Pernambuco e de outros estados, inclusive da 150ª Zona desta
cidade do Recife.
Autuadas as peças notificatórias e prestadas as informações
necessárias, publicou-se o Edital n.º 015/08, no Diário Oficial do
Estado, de 23/10/2008, com o prazo de 10 (dez) dias, sem
contestação a posteriori. Decorrido o prazo legal, vieram-me os
autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir.
Nos termos do Art. 71, inc. IV, da Lei 4737/65, do Código Eleitoral
e do Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.096/95 (Partidos Políticos),
DETERMINO o cancelamento das inscrições abaixo:
NOME
INSCRIÇÃO Nº ÓBITO
ABILIO BERNARDINO DA SILVA
000817300892
EDVALDO GOUVEIA DA SILVA
001607400850
JORGE JOSE AFONSO FERREIRA 000842480868
JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA
000846130892
IRACI MARIA DA CONCEIÇÃO
001445070833
JOSE DOMINGOS ROSA E SILVA
DE ABREU VASCONCELOS
005041400868
NELSON FILHO DE MOURA
005173880841
SEVERINO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA
004705870841
MARIA JOSE DE FARIAS MIRANDA 001649620809
EUNICE MARINHO DOS SANTOS 004634800825
HENRIQUE TAVARES DE MELO
004789140884
MARIA DE LOURDES BARRETO
VIEIRA DA SILVA
005168780833
JOSE SEVERINO PEDRO
000847070809
JOSE GUILHERME DO
NASCIMENTO
001628130850
JOSE ALEXANDRE DA SILVA
001625010825
ETELVINA MENDES NOGUEIRA
000832220876
CLEIDE DE BARROS MARQUES 004561740809
LINDALVA FERREIRA DE SANTANA 004577300825
AGENOR RODRIGUES PEREIRA 000818300850
ANTONIO SEVERINO DOS SANTOS 001432200868
AZENILDA AZEVEDO DE
ALBUQUERQUE
001597270825
CLEIDE DE MORAIS DA SILVA
055703430876
JOSE BARBOSA DA SILVA
000843250833
MAGNA MARIA DA SILVA
043917430876
MARIA ZELIA VALENTIM SILVA
005172050850
RITA MARIA DA CONCEIÇÃO
005176030841
RODRIGO DOS SANTOS DE
MOURA BARBOSA
078726290884
RONALDO RAMOS DE ANDRADE 055808600833
SEBASTIÃO LOURENÇO DA SILVA 001666580841
EDNA FLORENCIO DA SILVA
001499520817
IVAN FIRMO DA CUNHA
005061010868
JOSE ELPIDIO DE ARAUJO
001560470868
JURANDIR JOÃO DOS SANTOS
005041910809
OZANETE XAVIER FLORENCIO
001478130833
JOSEFA ROMÃO DA PAZ
004838330850
JOSE ROBERTO DA SILVA
076776270817
CONCEIÇÃO DA LUZ OLIVEIRA DA
SILVA
026413220817
FELIPE AUGUSTO DA PAZ
078732050809
JANIVALDO DE DEUS BARROS
005024330817
CLAUDIO FRANCISCO FELIX DE
SOUZA
004889230817
JOSE SOARES BRITO
001562400817
JURANDIR FRANCISCO DE
MOURA
059939650868
EDÉSIO JOSÉ FELICIANO
005001010833
SUELANE SANTANA DO
NASCIMENTO
080165370809
MARIA DA CONCEIÇÃO DE
SANTANA
075175940809
NECI SANTIAGO BANDEIRA
005014640868
ARLENE VANDERLEY DA SILVA
004559410809
IRENE FERNANDES DA COSTA
005004460825
GLAUCE MARIA DE
ALBUQUERQUE LIMA
004675250884
ANTONIO RODRIGUES DO CARMO 037260110817
MANOEL OLIMPIO DOS SANTOS
NETO
002318260116
DIOGO FELIPE BARBOSA DOS
PRAZERES
075530470833
GERLANI DE SOUZA SENNA
077441350841
HILDO PINTO DOS SANTOS
000836880850
GENIVAL MACEDO LINS
005133710884
23761
23777
23755
23742
80.706
DATA
ÓBITO
26/05/2008
28/05/2008
26/05/2008
21/05/2008
27/09/2007
81689 10/01/2008
81589 28/12/2007
38041
37963
37917
37945
28/05/2008
11/05/2008
06/05/2008
10/05/2008
038094 10/06/2008
038139 18/06/2008
038199
038208
038172
038194
S/N
23833
23818
23/06/2008
24/06/2008
23/06/2008
24/06/2008
15/06/2007
13/06/2008
09/06/2008
23887
23870
23806
23917
23861
23920
15/06/2008
11/06/2008
09/06/2008
19/06/2008
14/06/2008
25/06/2008
23946
23866
23795
43628
43697
43757
43747
43643
034927
034926
30/06/2008
14/06/2008
04/06/2008
02/05/2008
06/05/2008
21/05/2008
16/05/2008
03/05/2008
13/07/2008
13/07/2008
034950 24/07/2008
034955 27/07/2008
3407 24/05/2008
3391 24/05/2008
3380 23/05/2008
3370 23/05/2008
3347 12/04/2008
034827 15/06/2008
034829
034799
034814
034817
16/06/2008
02/06/2008
08/06/2008
10/06/2008
034845 25/06/2008
15570 21/05/2008
2333 05/06/2008
23608
23607
3068
11360
21/04/2008
22/04/2008
06/04/2008
18/06/2008
GERCINA BEZERRA DA MOTA
MARIA ALINE ASSUNÇÃO
MARIA GUIOMAR DO
NASCIMENTO
ANDERSON DE ALCÂNTARA DE
SOUZA
MARIA MADALENA SOARES
RIBEIRO
EDNA CORREIA DE LIMA
MARIA DO CARMO NASCIMENTO
FREITAS
ALDEMIR ALVES RODRIGUES
004901320809
001472000833
11367 27/06/2008
11342 21/06/2008
004931960833
11294 17/06/2008
069585680876
4506 11/07/2008
004586470868
044126670809
4510 11/07/2008
110974 08/05/2008
004583680809
5039590825
111060 28/05/2008
28005 18/07/2008
Publique-se. Registre-se. Comunique-se à Corregedoria Regional
Eleitoral.
Recife, 10 de novembro de 2008.
DR. MARCELO RUSSELL WANDERLEY
JUIZ ELEITORAL DA 150ª ZONA
TRT da Sexta Região
Presidente: Josélia Morais da Costa
ATO TRT 549/2008
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto
no art. 15, da Lei 4.493, de 24 de novembro de 1964, e
CONSIDERANDO o que consta na MA-TRT-22013-1979-000-0600-7, pertinente aos proventos do servidor LAURO MOURA
MARANHÃO, aposentado pelo Ato TRT-72, de 18.04.79,
publicado no DOE-PE de 25.04.79, R E S O L V E: FORMALIZAR
a alteração efetuada na aposentadoria do servidor em epígrafe,
decorrente da concessão do percentual de 60% (sessenta por
cento) de gratificação adicional de tempo de serviço, a partir de
06/10/1986, sendo 55% (cinqüenta e cinco por cento) de GATS
nos moldes da Lei nº 2.336-A/54 c/c art. 171 da Resolução da
Câmara nº 67/62, por força de sentença judicial, prolatada nos
autos da Ação Ordinária nº I-021/85 (00.0004099-1), transitada em
julgado, e mais 5% (cinco por cento) de qüinqüênio conforme Lei
nº 6.034/74 c/c art. 145, XI da Lei nº 1.711/52. Publique-se.
Recife(PE), 18 de novembro de 2008. JOSÉLIA MORAIS DA
COSTA. Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região.
RECURSOS DE REVISTA
EDITAL DE DECISÕES SOBRE ADMISSIBILIDADE DE
RECURSOS DE REVISTA.
De ordem de Suas Excelências a Desembargadora Presidente e
o Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Sexta Região, eu intimo as partes dos processos
abaixo relacionados, para efeito de apresentação de contrarazões ou de interposição de recurso, das seguintes conclusões
das decisões sobre a admissibilidade dos seus recursos de revista
e comunico-lhes, também, que o inteiro teor delas se encontra à
disposição de todos os interessados no nosso site da INTERNET
(WWW.TRT6.GOV.BR):
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00012-2008-161-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Usina São José S.A.
ADVOGADO:Rosendo Clemente da Silva Neto (OAB: PE16876D)
RECORRIDO: Fábio José da Silva
ADVOGADO:Osvaldo José dos Santos (OAB: PE17637D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00043-2008-021-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Neilton Chaves de Carvalho
ADVOGADO:Everaldo Teotônio Torres (OAB: PE14483D)
ADVOGADO:Gustavo Adolfo de Aguiar Teixeira (OAB: PE16798D)
RECORRIDO: Banco Abn Amro Real S.A.
ADVOGADO:Antônio Braz da Silva e outros (03) (OAB:
PE12450D)
ADVOGADO:Espedito de Castro Júnior (OAB: PE13270D)
ADVOGADO:Elizabeth Pereira Cintra de Amorim (OAB:
PE13551D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:00062-2007-017-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Valdenice Maria dos Santos
ADVOGADO:Albézio de Melo Farias da Silva (OAB: PE9357D)
RECORRIDO: Central Distribuidora de Produtos Ltda. (CDP) e
outra
ADVOGADO:Alexandre César Oliveira de Lima (OAB: PE14090)
ADVOGADO:Sílvio Emanuel Victor da Silva (OAB: PE9952D)
RECORRIDO: Npap Alimentos Ltda.
ADVOGADO:Ciro de Oliveira Veloso Mafra (OAB: PE21002D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 04 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00073-2008-312-06-00-9(RO.S)
RECORRENTE: Angélica Celisse Silva de Vasconcelos
ADVOGADO:Albino Gonçalves de Mello Neto (OAB: PE16377D)
RECORRIDO: Maria Madalena Barbosa Florêncio (ME)
ADVOGADO:Willames Gouveia de Oliveira (OAB: PE17987D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 14 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00079-2007-018-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Município do Recife
ADVOGADO:Renato Albuquerque Deák (procurador público)
(OAB: PE)
RECORRIDO: Antônio Francisco do Norte
ADVOGADO:Custódio Neto da Silva (OAB: PE9146D)
ADVOGADO:Graciane Apolônio da Silva Luz (OAB: PE18147D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00079-2007-401-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Ana Maria Pereira
ADVOGADO:Joao Euthymio de Souza Leao (OAB: PE258A)
ADVOGADO:Leonardo Di Paula Gomes Cruz (OAB: PE17845D)
ADVOGADO:João Luis Nogueira Barreto (OAB: PE24403D)
RECORRIDO: Gipsocar Ltda.
ADVOGADO:Paulo Tadeu Reis Modesto (OAB: PE7275D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:00080-2008-411-06-00-2(RO)
RECORRENTE: Indústrias Coelho S.A.
ADVOGADO:Abel Luiz Martins da Hora (OAB: PE11366D)
ADVOGADO:Nicolas Mendonça Coelho de Araújo (OAB:
PE19334D)
RECORRIDO: Antônio Eduardo Simões Neto e outro (2)
ADVOGADO:Henrique Buril Weber (OAB: PE14900D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:00100-2008-271-06-00-2(RO)
RECORRENTE: Ldc Bioenergia S.A.
ADVOGADO:Jairo Cavalcanti de Aquino (OAB: PE1623D)
ADVOGADO:Sérgio Alencar de Aquino (OAB: PE9447D)
ADVOGADO:Luiz André Miranda Bastos (OAB: PE21438D)
RECORRIDO: Antonio Marcos Tavares de Freitas
ADVOGADO:Glauco Rodolfo Fonseca de Sena (OAB: PE13167D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00102-2008-014-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Carlos Cardoso de Albuquerque
ADVOGADO:Rodrigo Vasquez Soares (OAB: PE20863D)
RECORRIDO: Petrobras Distribuidora S.A.
ADVOGADO:Adélide Pereira da Silva (OAB: PE14348D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00125-2008-311-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Município de Caruaru
ADVOGADO:Maria do Socorro Zacarias da Silva (OAB:
PE14708D)
ADVOGADO:Yara Galvão Braga (OAB: PE20912D)
ADVOGADO:Hélio Guimarães Leite (OAB: PE22438D)
RECORRIDO: Maria do Carmo da Silva
ADVOGADO:Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB: PE573A)
ADVOGADO:Alline Michelly Alexandre Barbosa (OAB:
PE25486D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00130-2006-005-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Construtora Sam Ltda.
ADVOGADO:Antônio Henrique Neuenschwander (OAB:
PE11839D)
RECORRIDO: Jorge Luiz Pessoa
ADVOGADO:Flávio Maia Correia (OAB: PE17548D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 05 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00134-2008-012-06-00-3(RO)
RECORRENTE: Joel Vieira da Silva
ADVOGADO:Juliana Campos de Azevedo (OAB: PE25291D)
RECORRIDO: Companhia Pernambucana de Saneamento
(COMPESA)
ADVOGADO:Alessandra do Nascimento Menezes (OAB:
PE19342D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00174-2007-020-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Televisão Cidade S.A.
ADVOGADO:Cláudia Orsi Abdul Ahad (OAB: SP217477)
RECORRIDO: Carlos Fernando Amaro dos Santos Júnior
ADVOGADO:Carlos Alberto de Souza (OAB: PE9662D)
RECORRIDO: Gelre Trabalho Temporário S.A.
ADVOGADO:Francisco Itamar Coelho Sírio (OAB: PE721B)
RECORRIDO: Tradição Planejamento e Tecnologia de Serviços
Ltda.
ADVOGADO:Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: PE786B)
RECORRIDO: Cooperativa dos Profissionais de Promoções e
Vendas (Provencoop)
ADVOGADO:Cristiane Fonseca Bechara (OAB: SP250659D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:00177-2007-001-06-00-4(RO)
RECORRENTE: Visão Mundial
ADVOGADO:Carlo Benito Cosentino Filho (OAB: PE22955D)
Recife, 20 de novembro de 2008
RECORRIDO: Márcia Roberta Ferreira da Rocha
ADVOGADO:Renata de Albuquerque Tavares (OAB: PE22357D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00187-2006-161-06-00-0(RO)
RECORRENTE: União federal - Instituto Nacional do Seguro
Social ( INSS)
ADVOGADO:Rômulo César Lapenda Rodrigues de Melo
(Procurador Público) (OAB: PE)
RECORRIDO: Marcelo Avelino do Carmo
ADVOGADO:Célio José Ferreira (OAB: PE11842D)
RECORRIDO: Município de Camaragibe
ADVOGADO:Adjá Tobias Ferreira (OAB: PE12205D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 12 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00221-2007-007-06-00-4(RO)
RECORRENTE: Fundação da Universidade de Pernambuco (UPE)
ADVOGADO:Waldecira Maria de Lourdes dos Santos Vieira
(OAB: PE18599D)
RECORRIDO: Érika Maria Rodrigues de Oliveira
ADVOGADO:José Saraiva Jacó (OAB: PE16820D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 05 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00227-2008-371-06-00-0(RO.S)
RECORRENTE: União (Instituto Nacional do Seguro Social)
ADVOGADO:Rômulo César Lapenda Rodrigues de Melo
(procurador público) (OAB: PEH)
RECORRIDO: Nível Engenharia Construções e Empreendimentos
Ltda.
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 14 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:00243-2008-020-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO:Adriano Farias Fernandes (OAB: PE756A)
ADVOGADO:Elmo Cabral dos Santos (OAB: PE19878D)
ADVOGADO:Lucas Ventura Carvalho Dias (OAB: PE24587D)
RECORRIDO: Cacilda Machado Lira e outros (08)
ADVOGADO:Maria Helena Cabral de Melo (OAB: PE9308D)
ADVOGADO:Neide Maria Ramos e Silva (OAB: PE9868D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 30 de outubro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00252-2008-172-06-00-3(RO.S)
RECORRENTE: Refrescos Guararapes Ltda.
ADVOGADO:Antônio Henrique Neuenschwander (OAB:
PE11839D)
RECORRIDO: Eduardo Amaro dos Santos
ADVOGADO:José Moacir de Matos Pacheco (OAB: PE7434D)
RECORRIDO: JCK Terceirização Ltda.
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00309-2006-001-06-00-7(RO)
RECORRENTE: Shirlene Nascimento Monteiro
ADVOGADO:Edmo Rolemberg Leite dos Santos (OAB:
PE18890D)
RECORRIDO: Atacado dos Presentes Ltda.
ADVOGADO:Cedric John Black de Carvalho Bezerra (OAB:
PE14323D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00328-2007-401-06-00-7(AP)
RECORRENTE: União (Fazenda Nacional)
ADVOGADO:Ronaldo Antônio Araújo Prado (OAB: PE1T)
ADVOGADO:João Paulo Cordeiro Cavalcanti (Procurador público)
(OAB: PE)
RECORRIDO: Araripina Tecidos e Fibras Ltda. (Artefil)
ADVOGADO:Inácio Luís Oliveira de Melo Mafra (OAB: AL8071D)
ADVOGADO:Daniel Moraes de Miranda Farias (OAB: PE21694D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:20/10/2008
PROCESSO:00340-2007-008-06-00-3(RO)
RECORRENTE: Osenaldo da Costa Soares
ADVOGADO:Marcondes Sávio dos Santos (OAB: PE10729D)
ADVOGADO:Virgínia Cunha Andrade de Lima (OAB: PE15414D)
ADVOGADO:Hamilton Pereira da Mota Junior (OAB: PE17025D)
RECORRIDO: Ford Motor Company Brasil Ltda.
ADVOGADO:Geraldo Campelo da Fonseca Filho (OAB:
PE19382D)
ADVOGADO:Bruno Leonardo Pires Régis de Carvalho (OAB:
PE25154D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 03 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00380-2006-011-06-00-7(REO)
RECORRENTE: União (Fazenda Nacional )
ADVOGADO:Bruno Dias Alves da Silva (procurador público)
(OAB: PE)
Recife, 20 de novembro de 2008
ADVOGADO:Joaquim Lustosa Filho (OAB: PE13483D)
RECORRIDO: Guararapes Conservação e Limpeza Ltda.
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00385-2006-001-06-00-2(RO)
RECORRENTE: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO:Lucas Ventura Carvalho Dias (OAB: PE24587D)
RECORRIDO: José Tiago Neto e outros (03)
ADVOGADO:João Henriques Saboya Martins (OAB: CE12422D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00398-2008-172-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Severino Gomes da Silva
ADVOGADO:Juliana Campos de Azevedo (OAB: PE25291D)
RECORRIDO: Companhia Energética de Pernambuco (CELPE)
ADVOGADO:Paulo César Malta Júnior (OAB: PE21870D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00407-2007-143-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Refrescos Guararapes Ltda.
ADVOGADO:Peterson Capucho Parpinelli (OAB: PE18614D)
RECORRIDO: Klaybson José de Araújo Gonçalves
ADVOGADO:Isadora Coelho de Amorim Oliveira (OAB:
PE16455D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00414-2007-005-06-00-2(RO)
RECORRENTE: Estado de Pernambuco
ADVOGADO:Jorge Luiz Nogueira de Abreu (procurador público)
(OAB: PE)
RECORRIDO: Wantuy Carlos Anildo do Nascimento
ADVOGADO:Arivaldo José de Andrade Filho (OAB: PE15447D)
ADVOGADO:Ezequiel Felix de Andrade (OAB: PE15472D)
ADVOGADO:Rodrigo Gomes da Costa (OAB: PE23162D)
RECORRIDO: Tecno Global Service Ltda. (TGS)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00417-2006-281-06-00-4(AP)
RECORRENTE: Moacir Sansão e Outros
ADVOGADO:Marialba dos Santos Braga (OAB: AL1316D)
ADVOGADO:Luiz Mariano Bridi (OAB: MT2619D)
RECORRIDO: José Barbosa Silva
ADVOGADO:Maria do Rosário de Fátima Vaz Rodrigues Pereira
(OAB: PE7676D)
ADVOGADO:Elvira Maria Ximenes Cidrim (OAB: PE13028D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00457-2007-016-06-00-1(RO)
RECORRENTE: Estado de Pernambuco
ADVOGADO:Maria Cecília Marques Cartaxo (procuradora
pública) (OAB: PE)
RECORRIDO: Giselli Ramos Alves de Almeida
ADVOGADO:Verônica Medeiros de Morais (OAB: PE21185D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00478-2008-271-06-00-6(RO.S)
RECORRENTE: LDC Bioenergia S.A. (USINA GIASA)
ADVOGADO:Maria Carla Dourado de Brito (OAB: PE24599D)
ADVOGADO:Luiz André Miranda Bastos (OAB: PE21438D)
RECORRIDO: José Pereira da Silva
ADVOGADO:Marcos Henrique da Silva (OAB: PB5803D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00479-2007-191-06-00-6(AP)
RECORRENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
ADVOGADO:Alaíde Torres Aladim de Araújo (OAB: PE14033)
ADVOGADO:Humberto Rodrigues de Oliveira (OAB: PE22208D)
ADVOGADO:Carla Cristina Costa de Menezes (OAB: PE26025D)
RECORRIDO: Genivaldo José da Silva
ADVOGADO:Jarlenira de Araújo Albuquerque Silva (OAB:
PE12576D)
RECORRIDO: Severino Francisco da Silva
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00486-2008-271-06-00-2(RO.S)
RECORRENTE: Ldc Bioenergia S.A.
ADVOGADO:Luiz André Miranda Bastos (OAB: PE21438D)
RECORRIDO: José Carlos David de Queiroz
ADVOGADO:Marcos Henrique da Silva (OAB: PB5803D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00530-2006-331-06-00-1(RO)
RECORRENTE: Escola Agrotécnica Federal Belo Jardim
(EAFBJ/PE)
ADVOGADO:Fernando J. P. Araújo (procurador público) (OAB:
PE)
ADVOGADO:Carine A. Delgado (OAB: PE1784D)
RECORRIDO: Helenice Maria Assis
ADVOGADO:Shirlane da Silva Gomes (OAB: PE18119D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
ADVOGADO:Álvaro Van Der Ley Lima Neto (OAB: PE15657D)
RECORRIDO: Fundação Petrobrás de Seguridade Social
ADVOGADO:Danielle Alessandra Moury Fernandes da Fonseca
(OAB: PE16761D)
ADVOGADO:Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: PE17700D)
ADVOGADO:Suzana Maria Campos Maranhão de Lima (OAB:
PE23171D)
RECORRIDO: Moisés Alves da Silva
ADVOGADO:Daniel Ramos da Silva (OAB: PE17528D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00540-2007-004-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Cybelle Cristine Seixas Lobo
ADVOGADO:Rafael Barbosa Valença Calabria (OAB: PE21804D)
RECORRIDO: Servitium Ltda.
ADVOGADO:Alessandra Patrícia de Gusmão Pereira (OAB:
PE19751D)
RECORRIDO: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO:Raimundo Reis de Macêdo (OAB: PE8626D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00766-2008-014-06-00-0(RO.S)
RECORRENTE: Companhia Brasileira de Distribuição
ADVOGADO:Ana Clara Guaraná Lins Caldas (OAB: PE13704D)
RECORRIDO: Rosemario Avelino do Nascimento
ADVOGADO:Maria Nazaré Oliveira de Araújo (OAB: PE17967D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00562-2002-007-06-00-5(AP)
RECORRENTE: Empresa Municipal de Informática (EMPREL)
ADVOGADO:Frederico da Costa Pinto Corrêa (OAB: PE8375)
ADVOGADO:José Naudo de Araújo (OAB: PE7584D)
ADVOGADO:Fabian Andrade de Carvalho (OAB: PE19890D)
ADVOGADO:Luciano de Almeida Montenegro (OAB: PE22270D)
RECORRIDO: Clóvis José Corrêa César Filho
ADVOGADO:Edvaldo José Cordeiro dos Santos (OAB:
PE15926D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00568-2005-122-06-00-6(RO)
RECORRENTE: Lídia Cristina de Jesus
ADVOGADO:Maria Madalena Bastos da Silva (OAB: PE9756D)
ADVOGADO:Clóvis da Silva Bastos Júnior (OAB: PE16412D)
RECORRIDO: Município de Paulista
ADVOGADO:Manoel Fonseca da Silva (OAB: PE6229D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00640-2007-011-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) - Diretoria Regional de Pernambuco
ADVOGADO:Dalvaci Teófilo da Silva (OAB: PE23526D)
RECORRIDO: Iran Lira
ADVOGADO:Daniela Siqueira Valadares (OAB: PE21290D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00649-2007-013-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco (DETRAN)
ADVOGADO:André Novaes de Albuquerque Cavalcanti
(procurador público) (OAB: PE)
ADVOGADO:Maria do Socorro Marques Carneiro da Cunha
(OAB: PE8563D)
RECORRIDO: Carlos Augusto Ferreira Andrade e outros
ADVOGADO:Daniela Siqueira Valadares (OAB: PE21290D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00689-2007-020-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Paquetá Calçados Ltda.
ADVOGADO:Jairo Cavalcanti de Aquino (OAB: PE1623D)
RECORRIDO: Henrique Vieira Sales Filho
ADVOGADO:Delmiro Evangelista Bezerra Filho (OAB: PE9902D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00694-2007-191-06-00-7(RO)
RECORRENTE: Tecon Suape S.A.
ADVOGADO:Renato Almeida Melquíades de Araújo (OAB:
PE23155D)
RECORRIDO: Eronildo Alves da Silva
ADVOGADO:Norma Leite Soares (OAB: PE449A)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00703-2006-014-06-00-1(AP)
RECORRENTE: União (Fazenda Nacional)
ADVOGADO:João Paulo Cordeiro Cavalcanti (procurador público)
(OAB: PE)
ADVOGADO:Maria Tereza Duarte Lima (OAB: PE4357D)
RECORRIDO: Geoteste Ltda.
ADVOGADO:Walter Frederico Neukranz (OAB: PE17092D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:00722-2007-172-06-00-8(RO)
RECORRENTE: Petroflex Indústria e Comércio S.A.
ADVOGADO:Jairo Cavalcanti de Aquino (OAB: PE1623D)
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00787-2007-271-06-00-5(RO)
RECORRENTE: LDC Bioenergia S.A.
ADVOGADO:Maria Carla Dourado de Brito Jurema (OAB:
PE24599D)
RECORRIDO: Marivandro Moreno da Silva
ADVOGADO:Glauco Rodolfo Fonseca de Sena (OAB: PE13167D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 14 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
19
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00880-2005-122-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Valdilene Bezerra da Silva Cabral
ADVOGADO:Clóvis da Silva Bastos Júnior (OAB: PE16412D)
RECORRIDO: Município do Paulista
ADVOGADO:Manoel Fonseca da Silva (OAB: PE6229)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00909-2007-004-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Andréa Rodrigues Viana da Fonte
ADVOGADO:José Alberto de Albuquerque Pereira (OAB:
PE520A)
RECORRIDO: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO:Adriano Farias Fernandes (OAB: PE756A)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00925-2007-019-06-00-7(RO)
RECORRENTE: Carla Cristina da Silva
ADVOGADO:Márcio Moisés Sperb (OAB: PE284B)
RECORRIDO: Assistência à Saúde Ltda. (ASL)
ADVOGADO:Luciano de Souza Leão (OAB: PE18990D)
RECORRIDO: Clínica Boa Vista S/C Ltda. (Hospital Memorial Boa
Vista)
ADVOGADO:Ivana Gomes Vieira (OAB: PE14097D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00794-2007-002-06-00-6(RO)
RECORRENTE: MMS Saúde Ltda.
ADVOGADO:Henrique Caminha Loureiro Borges (OAB: PE22662D)
RECORRIDO: Willians Cabral de Luna Júnior
ADVOGADO:Thiago Francisco de Melo Cavalcanti (OAB:
PE23179D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:00927-2007-012-06-00-1(RO)
RECORRENTE: Agência Estadual de Tecnologia da Informação
(ATI)
ADVOGADO:André Novaes de Albuquerque Cavalcanti
(procurador público) (OAB: PE)
RECORRIDO: Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa
ADVOGADO:Everaldo Teotônio Torres (OAB: PE14483D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00816-2007-014-06-00-8(RO)
RECORRENTE: Fundação Chesf de Assistência e Seguridade
Social (FACHESF)
ADVOGADO:José Germano de Assis Rocha Filho (OAB:
PE25284D)
RECORRIDO: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
(CHESF)
ADVOGADO:Edmilson Rodrigues de Albuquerque (OAB:
PE9810D)
RECORRIDO: José Anchieta Alves Nogueira e outros
ADVOGADO:Tiago Uchôa Martins de Moraes (OAB: PE18593D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 12 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00934-2007-017-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Patrícia Moraes de Lima
ADVOGADO:Manoel Moreira do Nascimento Filho (OAB:
PE20191D)
ADVOGADO:Gustavo André Barros (OAB: PE20720D)
RECORRIDO: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO:Raimundo Reis de Macêdo (OAB: PE8626D)
ADVOGADO:Elmo Cabral dos Santos (OAB: PE19878D)
ADVOGADO:Lucas Ventura Carvalho Dias (OAB: PE24587D)
RECORRIDO: Probank S.A.
ADVOGADO:Décio Freire (OAB: PE815A)
ADVOGADO:Alice Silva das Chagas (OAB: PE24810D)
ADVOGADO:Marcello Prado Badaró (OAB: MG46376D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 05 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:04/11/2008
PROCESSO:00844-2006-003-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Banco Abn Amro Real S.A.
ADVOGADO:Antônio Braz da Silva (OAB: PE12450D)
ADVOGADO:Paulo José Coutinho de Albuquerque (OAB:
PE7245D)
RECORRIDO: Mirasilva Ramos Correia de Araújo
ADVOGADO:Ricardo Magalhães Lêdo (OAB: PE11210D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:00935-2007-003-06-00-7(RO)
RECORRENTE: Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana
(EMLURB)
ADVOGADO:Frederico da Costa Pinto Corrêa (OAB: PE8375D)
RECORRIDO: Maria do Carmo da Silva
ADVOGADO:Rodrigo Vasquez Soares (OAB: PE20863D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00852-2007-311-06-00-7(RO)
RECORRENTE: Município de São Joaquim do Monte
ADVOGADO:Nilton Guilherme da Silva (OAB: PE14853D)
RECORRIDO: Lidiana Maria Xavier
ADVOGADO:Lúcia Maria Cardozo Gomes (OAB: PE16579D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00943-2007-311-06-00-2(RO)
RECORRENTE: Município de São Joaquim do Monte
ADVOGADO:Nilton Guilherme da Silva (OAB: PE14853D)
RECORRIDO: Alcione Maria Abrantes Duarte
ADVOGADO:Teresinha Mendes Santana Tabosa (OAB:
PE11195D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00858-2007-003-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Dayse Luciana de Oliveira Correia
ADVOGADO:Manoel Moreira do Nascimento Filho (OAB:
PE20191D)
ADVOGADO:Gustavo André Barros (OAB: PE20720D)
RECORRIDO: Probank S.A.
ADVOGADO:Décio Freire (OAB: PE815A)
ADVOGADO:Alice Silva das Chagas (OAB: PE24810D)
ADVOGADO:Marcello Prado Badaró (OAB: MG46376D)
RECORRIDO: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO:Raimundo Reis de Macêdo (OAB: PE8626D)
ADVOGADO:Elmo Cabral dos Santos (OAB: PE19878D)
ADVOGADO:Lucas Ventura Carvalho Dias (OAB: PE24587D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00879-2005-122-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Maria Conceição da Silva
ADVOGADO:Clóvis da Silva Bastos Júnior (OAB: PE16412D)
RECORRIDO: Município do Paulista
ADVOGADO:Manoel Fonseca da Silva (OAB: PE6229D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00953-2007-023-06-00-3(RO)
RECORRENTE: Fundação Chesf de Assistência e Seguridade
Social (FACHESF)
ADVOGADO:José Germano de Assis Rocha Filho (OAB:
PE25284)
ADVOGADO:Fabiana Wanessa da Silva Bezerra (OAB:
PE18778D)
ADVOGADO:Miguel Arruda da Motta Silveira Filho (OAB:
PE19202D)
ADVOGADO:Renata Araújo de Lira (OAB: PE26439D)
RECORRIDO: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
(CHESF)
ADVOGADO:Juliana Castelo Branco Protásio (OAB: PE808B)
RECORRIDO: Nelson Ferraz do Nascimento
ADVOGADO:Tiago Uchôa Martins de Moraes (OAB: PE18593D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 12 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00960-2007-015-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Angélica Maria da Silva
ADVOGADO:Gustavo André Barros (OAB: PE20720D)
RECORRIDO: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO:Raimundo Reis de Macêdo (OAB: PE8626D)
RECORRIDO: Probank S.A.
ADVOGADO:Alice Silva das Chagas (OAB: PE24810D)
20
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
ADVOGADO:Décio Freire (OAB: MG56543D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 04 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00961-2007-311-06-00-4(RO)
RECORRENTE: Luiza Bezerra de Souza
ADVOGADO:Teresinha Mendes Santana Tabosa (OAB:
PE11195D)
RECORRIDO: Município de São Joaquim do Monte
ADVOGADO:Nilton Guilherme da Silva (OAB: PE14853D)
RECORRIDO: Fundação de Amparo à Saúde e Educação do
Povo de São Joaquim do Monte
ADVOGADO:Cláudio Gonçalves da Silva (OAB: PE10274D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:00982-2007-006-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Probank S.A.
ADVOGADO:Eduardo Augusto Gonçalves Dahas
PE96109D)
RECORRIDO: Andréia de Andrade Guerra Silva
ADVOGADO:Gustavo André Barros (OAB: PE20720D)
RECORRIDO: Caixa Econômica Federal (CAIXA)
ADVOGADO:Josias Alves Bezerra (OAB: PE12936D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
(OAB:
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:00985-2007-003-06-00-4(RO)
RECORRENTE: Probank S.A.
ADVOGADO:Gustavo Magalhães Assis (OAB: PE90523D)
RECORRIDO: Luciano Ferreira Silva
ADVOGADO:Gustavo André Barros (OAB: PE20720D)
RECORRIDO: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO:Raimundo Reis de Macêdo (OAB: PE8626D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01009-2005-122-06-00-3(RO)
RECORRENTE: Fábio Machado de Souza
ADVOGADO:Clóvis da Silva Bastos Júnior (OAB: PE16412D)
RECORRIDO: Município do Paulista
ADVOGADO:Aguinaldo Tavares de Melo (OAB: PE705B)
RECORRIDO: Oscip - Sociedade Pró-Saúde e Cidadania
RECORRIDO: Waldomiro dos Santos Evangelista
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:01015-2007-017-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Transportadora JPN Ltda.
ADVOGADO:Alexandre César Figueiredo Silva (OAB: PE14123D)
RECORRIDO: José Maurílio de França
ADVOGADO:José Hugo dos Santos (OAB: PE3067D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01017-2007-018-06-00-4(RO)
RECORRENTE: Sociedade Pernambucana de Combate ao
Câncer (SPCC)
ADVOGADO:Frederico da Costa Pinto Corrêa (OAB: PE8375D)
ADVOGADO:Fabian Andrade de Carvalho (OAB: PE19890D)
ADVOGADO:Levi da Cunha Pedrosa Filho (OAB: PE19982D)
ADVOGADO:Luciano de Almeida Montenegro (OAB: PE22270D)
RECORRIDO: José Cândido de Oliveira
ADVOGADO:Francisco Alves Bezerra (OAB: PE8326D)
ADVOGADO:Antônio Francisco Carlota (OAB: PE15666D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01031-2007-017-06-00-1(RO)
RECORRENTE: Aldemar Alves de Oliveira Júnior
ADVOGADO:Alexandre da Costa Lima Paes Barreto (OAB:
PE24808D)
RECORRIDO: Caixa Econômica Federal - CAIXA
ADVOGADO:Raimundo Reis de Macêdo (OAB: PE8626D)
RECORRIDO: Probank S.A.
ADVOGADO:Décio Freire (OAB: PE815A)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 05 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:01040-2007-172-06-00-2(RO)
RECORRENTE: Petroflex Indústria e Comércio S.A.
ADVOGADO:Áurea da Silva Cavalcanti Batista (OAB: PE25141D)
ADVOGADO:Jairo Aquino (OAB: PE1623D)
RECORRIDO: Fundação Petrobrás de Seguridade Social
(PETROS)
ADVOGADO:Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: PE17700D)
RECORRIDO: Artur Gomes Coutinho
ADVOGADO:Daniel Ramos da Silva (OAB: PE17528D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 12 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01049-2006-021-06-01-4(AP)
RECORRENTE: União (INSS)
ADVOGADO:Márcia Bezerra de Menezes Teixeira (procuradora
pública) (OAB: PE)
ADVOGADO:Carla Mendonça Dias A. Silva (OAB: PE19513D)
RECORRIDO: C. & A. Modas Ltda.
ADVOGADO:Vanildo de Almeida Araújo Filho. (OAB: PE19674D)
RECORRIDO: Péricles Cabral de Farias
ADVOGADO:Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de Brito (OAB:
PE18639D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01158-2006-013-06-85-7(RO)
RECORRENTE: Companhia Energética de Pernambuco (CELPE)
ADVOGADO:Alexandre José da Trindade Meira Henriques (OAB:
PE17472D)
RECORRIDO: Sérgio Ricardo Carneiro de Albuquerque
ADVOGADO:Antônio Henrique da Fonseca (OAB: PE10432D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01182-2007-008-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Christoph Joseph Maciel Castro da Silva
ADVOGADO:Keyla Freire Ferreira (OAB: PE9512D)
ADVOGADO:João Esberrad Beltrão Lapenda (OAB: PE11339D)
RECORRIDO: Banco Bradesco S.A.
ADVOGADO:Fabíola Freitas e Souza (OAB: PE14956D)
ADVOGADO:Ana Patricia Vieira de Almeida (OAB: PE18346D)
ADVOGADO:Eduardo Cerqueira de Arruda Cabral (OAB:
PE23544D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01218-2006-009-06-00-0(AP)
RECORRENTE: Construtora Sam Ltda.
ADVOGADO:Gisele Peres Calvão (OAB: PE722B)
ADVOGADO:Antônio Henrique Neuenschwander (OAB:
PE11839D)
RECORRIDO: Wellington Cavalcanti Dias
ADVOGADO:Flávio Maia Correia (OAB: PE17548D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01255-1999-171-06-00-6(AP)
RECORRENTE: S.A. Pernambuco Powder Factory
ADVOGADO:Marcos Valério Prota de Alencar Bezerra (OAB:
PE14598D)
RECORRIDO: Alexsandro Lemos Vasconcelos
ADVOGADO:Dercilho Leão (OAB: PE4186)
ADVOGADO:Fernando Teixeira Lima (OAB: PE12181D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01261-2005-001-06-85-6(RO)
RECORRENTE: Banco do Brasil S. A.
ADVOGADO:Joaquim de Alencar Carvalho (OAB: PE7429)
RECORRIDO: José Demóstenes Cavalcanti de Oliveira
ADVOGADO:José Amaury Oliveira Macedo (OAB: PE13622D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01262-2007-002-06-00-6(RO)
RECORRENTE: Guardiões Vigilância e Transporte de Valores
Ltda.
ADVOGADO:Jairo Cavalcanti de Aquino (OAB: PE1623D)
RECORRIDO: Josenildo de Albuquerque Maranhão
ADVOGADO:Daniela Siqueira Valadares (OAB: PE21290D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01278-2007-011-06-00-0(REO)
RECORRENTE: União (Fazenda Nacional)
ADVOGADO:Bruno Dias Alves da Silva (procurador público)
(OAB: PED)
RECORRIDO: Gran Malte Moageira e Cervejarias Gerais
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 05 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01287-2007-017-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Jôceli de Sousa Aguiar
ADVOGADO:Eli Ferreira das Neves (OAB: PE8747D)
RECORRIDO: Maria Elza de Andrade Gomes da Rocha - ME
(Rocha Móveis e Miudezas)
ADVOGADO:Terezinha de Jesus Duarte Carneiro (OAB:
PE11336D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01319-2007-004-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Jesiel Marcelino da Silva
ADVOGADO:Ricardo Estevão de Oliveira (OAB: PE8991D)
ADVOGADO:Judas Tadeu da Silva Gomes (OAB: PE15790D)
ADVOGADO:Gisele Lucy Monteiro de Menezes (OAB:
PE17242D)
RECORRIDO: Telemar Norte Leste S.A.
ADVOGADO:Jairo Cavalcanti de Aquino (OAB: PE1623D)
ADVOGADO:Emiliano Francisco Carvalho Feitosa (OAB:
PE25210D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01343-2007-144-06-00-6(RO)
RECORRENTE: Refrescos Guararapes Ltda.
ADVOGADO:Antônio Henrique Neuenschwander (OAB: PE11839D)
ADVOGADO:Peterson Capucho Parpinelli (OAB: PE18614D)
ADVOGADO:Joelana de Souza Buarque (OAB: PE22468D)
RECORRIDO: Mozart Alves Barbosa do Nascimento
ADVOGADO:André Luiz Leite Rêgo (OAB: PE9727D)
ADVOGADO:José Bartolomeu Silva Pereira (OAB: PE11215D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01374-2007-005-06-00-6(RO)
RECORRENTE: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e
Refrigerantes do Nordeste S.A.
ADVOGADO:Olavo Gliorio Gozzano (OAB: SP99916)
ADVOGADO:Alberto José Schuler Gomes (OAB: PE17169D)
RECORRIDO: Dário José da Cruz
ADVOGADO:Alberto José Schuler Gomes (OAB: PE99916)
ADVOGADO:Giovani de Lima Barbosa Júnior (OAB: PE14314D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01405-2007-023-06-00-0(AP)
RECORRENTE: União (Fazenda Nacional)
ADVOGADO:Adriana Reis de Albuquerque (OAB: PE2S)
ADVOGADO:João Paulo Cordeiro Cavalcanti (procurador público)
(OAB: PE)
RECORRIDO: Petroservice - Petrolina Serviços Ltda.
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01447-2007-144-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Empreendimentos Pague Menos S.A.
ADVOGADO:Eduardo dos Santos Ramos Neto (OAB: PE17215D)
RECORRIDO: Gustavo Henrique Cabral Nogueira
ADVOGADO:Eli Ferreira das Neves (OAB: PE8747D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 12 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01458-2005-161-06-00-4(AP)
RECORRENTE: União (INSS)
ADVOGADO:Márcia Bezerra de Menezes Teixeira (procuradora
pública) (OAB: PE)
RECORRIDO: José Emiliano Ferreira
ADVOGADO:Osvaldo Lima da Silva Júnior (OAB: PE21796D)
RECORRIDO: Washington Rogério de Barros
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01471-2007-005-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Preserve Segurança e Transporte de Valores Ltda.
ADVOGADO:Alessandra Patrícia de Gusmão Pereira (OAB:
PE19751D)
RECORRIDO: Severino Luiz Trajano
ADVOGADO:Antônio Luiz Ferreira (OAB: PE14710D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:01521-2007-009-06-00-3(RO)
RECORRENTE: Rodoviária Borborema Ltda.
ADVOGADO:Alexandre José da Trindade Meira Henriques (OAB:
PE17472D)
RECORRIDO: Fabiano Lourenço de Melo
ADVOGADO:Wilton Santos (OAB: PE16199D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01536-2007-013-06-00-0(AP)
RECORRENTE: União (Fazenda Nacional)
ADVOGADO:Marco Antônio Pereira Alves (OAB: PE2H)
ADVOGADO:João Paulo Cordeiro Cavalcanti (procurador público)
(OAB: PE)
RECORRIDO: L P Park Administração de Estacionamento Ltda.
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01546-2005-013-06-00-4(RO)
RECORRENTE: Armando Henrique da Silva
ADVOGADO:José Flávio Ferraz Santiago (OAB: PE12833D)
RECORRIDO: Hábil Engenharia Ltda. e Condomínio do Edifício
Plátano
ADVOGADO:Márcio Silva de Miranda (OAB: PE14641D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
Recife, 20 de novembro de 2008
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01553-2005-012-06-00-0(AP)
RECORRENTE: Caixa Econômica Federa (CAIXA)
ADVOGADO:Raimundo Reis de Macêdo (OAB: PE8626D)
RECORRIDO: Viviane Vaneza de Vasconcelos França e Outro (02)
ADVOGADO:Gustavo André Barros (OAB: PE20720D)
RECORRIDO: Quantta Informática e Consultoria Ltda.
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01582-2007-005-06-00-5(RO)
RECORRENTE: Nestlé Brasil Ltda.
ADVOGADO:Bruno Leonardo Pires Régis de Carvalho (OAB:
PE25154D)
RECORRIDO: Roberto Anderson de Lima
ADVOGADO:Daniela Siqueira Valadares (OAB: PE21290D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 12 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01582-2007-121-06-00-2(RO)
RECORRENTE: Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
ADVOGADO:Renata Silva de Arruda Falcão (OAB: PE23152D)
ADVOGADO:Othoniel Furtado Gueiros Neto (OAB: PE14895D)
RECORRIDO: Jesuane Vieira dos Santos Lima
ADVOGADO:Marinalva Cavalcanti Sampaio Vieira Lima (OAB:
PE16851D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 12 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01598-2007-021-06-00-7(RO)
RECORRENTE: Fundação Chesf de Assistência e Seguridade
Social (FACHESF)
ADVOGADO:José Germano de Assis Rocha Filho (OAB: PE25284)
ADVOGADO:Fabiana Wanessa da Silva Bezerra (OAB:
PE18778D)
RECORRIDO: Companhia Hidro Elérica do São Francisco (CHESF)
ADVOGADO:Inalda Carvalho Amorim Castro (OAB: PE6471D)
RECORRIDO: Marino Severino de Souza e outro
ADVOGADO:Tiago Uchôa Martins de Moraes (OAB: PE18593D)
ADVOGADO:Jayrton Rodrigues de Freitas (OAB: PE19394D)
ADVOGADO:Ana Cristina Uchôa Martins (OAB: PE21014D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01644-2007-011-06-00-0(RO)
RECORRENTE: Antônio Augusto Bezerra
ADVOGADO:Maria Cecília Valença de Carvalho (OAB: PE24076D)
RECORRIDO: Companhia Energética de Pernambuco (CELPE)
ADVOGADO:Rafaela Costa Accioly Campos (OAB: PE23000D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 06 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01669-2006-014-06-00-2(RO)
RECORRENTE: Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC)
ADVOGADO:Sílvio Romero Pinto Rodrigues (OAB: PE6518D)
RECORRIDO: Adriana de Araújo Lopes
ADVOGADO:Ronald Gonçalves Sampaio (OAB: PE13563D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01680-2007-291-06-00-9(RO)
RECORRENTE: Usina Taquara Ltda.
ADVOGADO:Luciano André Costa de Almeida (OAB: PE862A)
RECORRIDO: José Luiz da Silva
ADVOGADO:Aurélio de Medeiros Lages Filho (OAB: PE558A)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01697-2006-008-06-00-8(RO)
RECORRENTE: Elinice Oliveira da Silva Lima e outras (06)
ADVOGADO:Carlo Ponzi (OAB: PE6865D)
RECORRIDO: Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (EMLURB)
ADVOGADO:Frederico da Costa Pinto Corrêa (OAB: PE8375D)
ADVOGADO:Fabian Andrade de Carvalho (OAB: PE19890D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:03/11/2008
PROCESSO:01716-2005-011-06-00-8(AP)
RECORRENTE: Município do Recife
ADVOGADO:Gilvan Rufino de Freitas (Procurador Público) (OAB:
PE15623D)
RECORRIDO: Antônio Carlos Mota Costa
ADVOGADO:Rodrigo Vasquez Soares (OAB: PE20863D)
RECORRIDO: Dark Serviços Ltda
ADVOGADO:Vládia Franco Cahú da Silva (OAB: PE17683D)
RECORRIDO: Companhia de Serviços Urbanos do Recife (CSURB)
ADVOGADO:Rodrigo José Siqueira Benício (OAB: PE20956D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 12 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01780-2006-017-06-00-8(RO)
RECORRENTE: João de Castilhos
ADVOGADO:Nilson Rocha Lins (OAB: PE7006D)
Recife, 20 de novembro de 2008
RECORRIDO: Caxangá Veículos Ltda.
ADVOGADO:Paula Cristiane Vieira de Melo (OAB: PE20830D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:01995-2003-906-06-85-9(AP)
RECORRENTE: União (INSS)
ADVOGADO:João Paulo Magalhães Pessoa de Melo (procurador
público) (OAB: PE)
RECORRIDO: Telemar Norte Leste S.A.
ADVOGADO:Jairo Cavalcanti de Aquino (OAB: PE1623D)
ADVOGADO:Sérgio Alencar de Aquino (OAB: PE9447D)
ADVOGADO:Antônio César Caúla Reis (OAB: PE14709D)
ADVOGADO:Luiz André Miranda Bastos (OAB: PE21438D)
RECORRIDO: Rui Jorge Martins da Cunha
ADVOGADO:Artur Cézar de Souza Melo Teixeira (OAB: PE18313D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:02046-2007-144-06-00-8(RO)
RECORRENTE: M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos
ADVOGADO:Gladson Wesley Mota Pereira (OAB: CE10587)
RECORRIDO: Fábio Luiz de França
ADVOGADO:Anselmo Andrade Ferreira (OAB: PE16125D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:02086-2003-171-06-00-9(AP)
RECORRENTE: Município do Cabo de Santo Agostinho
ADVOGADO:João Batista de Moura (OAB: PE8874D)
RECORRIDO: Débora Alves Silveira de Souza
ADVOGADO:Severino José da Cunha (OAB: PE13237D)
RECORRIDO: Cooperativa de Profissionais Prestadores de
Serviços do Agreste Meridional (COOPR)
ADVOGADO:Valda Helena Alves dos Santos (OAB: PE14472D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 11 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:02107-2006-102-06-00-4(RO)
RECORRENTE: Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV)
ADVOGADO:Mônica Wanderley de Sousa Cunha (OAB: PE17634)
ADVOGADO:Kelma Carvalho de Faria (OAB: PE825A)
ADVOGADO:Jairo Cavalcanti de Aquino (OAB: PE1623D)
ADVOGADO:Marcela Lins Dobbin (OAB: PE6081E)
RECORRIDO: José Vasconcelos da Gama Júnior
ADVOGADO:Carlos José Pereira da Silva (OAB: PE6803E)
ADVOGADO:Isadora Coelho de Amorim Oliveira (OAB: PE16455D)
Defiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 10 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
RECEBIMENTO:07/11/2008
PROCESSO:02287-2007-101-06-00-9(AP)
RECORRENTE: União (INSS)
ADVOGADO:Márcia Bezerra de Menezes Teixeira (procuradora
pública) (OAB: PE)
ADVOGADO:Adonias Tavares Ferreira (OAB: PE7808D)
RECORRIDO: Josivaldo Luiz de Andrade
ADVOGADO:Antônio José Meira de Vasconcellos (OAB: PE8521D)
RECORRIDO: Monte Carlo’s Loterias On Line (Celina Lùcia
Bandeira de Melo)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 13 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:24/10/2008
PROCESSO:02828-1999-016-06-00-9(AP)
RECORRENTE: Casa Lux Ótica Sociedade Comercial Ltda.
ADVOGADO:Nickson Monteiro de Araújo (OAB: PE14528D)
RECORRIDO: Janilza Gomes Carvalho
ADVOGADO:Jovanir Mendonça de Gouveia (OAB: PE16304D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 07 de novembro de 2008.
NELSON SOARES JÚNIOR Desembargador Vice-Presidente do TRT da 6ª Região (Ato TRTGP-90/2007).
RECEBIMENTO:20/10/2008
PROCESSO:05300-2002-906-06-85-7(AP)
RECORRENTE: Banco Abn Amro Real S.A.
ADVOGADO:Paulo José Coutinho de Albuquerque (OAB: PE7245D)
ADVOGADO:Christiane de Souza Silva (OAB: PE11425D)
ADVOGADO:Antônio Braz da Silva (OAB: PE12450D)
RECORRIDO: União (INSS)
ADVOGADO:Ana do Socorro Nicácio Camerino (Procuradora
Pública) (OAB: PE7530D)
RECORRIDO: Severino Joaquim de Moura
ADVOGADO:Jairo de Albuquerque Maciel (OAB: PE4429D)
Indefiro o processamento do recurso de revista.
Recife, 03 de novembro de 2008.
JOSÉLIA MORAIS
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
Recife, 20 de novembro de 2008.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Nº Proc: 00812 2007 003 06 00 6
Recorrente(s): JOSÉ LUIZ UMBELINO GOUVEIA
Recorrido(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS-EBCT
A VIGILÂNCIA SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA
LTDA.
Advogado(s): DANIELA SIQUEIRA VALADARES, ADRIANO
LEONARDO DE OLIVEIRA FILGUEIRA GALVÃO,.
Nº Proc: 00655 2008 241 06 00 2
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): GIVANILDO CAVALCANTI PEIXOTO
JOSÉ CARLOS MACEDO SOARES-ME
Advogado(s): JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO, ANNE ELINE
MENEZES DE PONTES,.
Nº Proc: 00642 2007 371 06 00 2
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): VAGNER ALVES PEREIRA
MARIA APARECIDA MATIAS DOS SANTOS
MARIA JOSÉ SOCORRO LIMA MENDES
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
ASSESSORIA E SERVIÇOS D´AREZZO LTDA.
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL,
EMANUEL RODRIGUES DA SILVA NETO, LÊDA MARIA
SILVESTRE, BRÍGIDA MARIA DE COUTO ALMEIDA,.
Nº Proc: 00189 2008 321 06 00 9
Recorrente(s): MUNICÍPIO DE SURUBIM/PE
Recorrido(s): ANA CRISTINA FERREIRA
Advogado(s): ÂNGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA,
MARINA MEDEIROS MAURÍCIO.
Nº Proc: 01250 2008 241 06 00 1
Recorrente(s): UNIÃO(INSS)
Recorrido(s): JOSÉ AMÂNCIO
FAZENDA MACAPARANA
Advogado(s): JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO, ANNE ELINE
MENEZES DE PONTES,.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR: Valdir José Silva de Carvalho
PROCESSOS:
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00360 2008 008 06 00 5
Recorrente(s): ESTADO DE PERNAMBUCO
Recorrido(s): ROBSON SOUZA NUNES
WAGNER LUIZ DANTAS DE SOUZA LIMA
WILSON LEAL DA CRUZ
ALLAN ANDERSON DIAS MACHADO
GLADSTON MAXIMO GOMES DA SILVA
JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JOELSON MIGUEL DA SILVA
JOSE EUDES GOMES DOS SANTOS
TONY WENDIO BRAZ BARROS
LUCIMARIO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARIA CECÍLIA MARQUES CARTAXO, VINICIUS
CAMPOS,.
Nº Proc: 00435 2008 311 06 00 5
Recorrente(s): MUNICÍPIO DE BEZERROS/PE
Recorrido(s): EDUINA COUTO SANTOS
INSTITUTO GUARARAPES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E AÇÃO
SOCIAL
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA SALES DE MELO, JOÃO
HENRIQUE DA SILVA MARINHO,.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00689 2005 411 06 00 9
Agravante(s): UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Agravado(s): EDMUNDO MARIANO DE SOUZA
Advogado(s): THIAGO MOREIRA DA SILVA.
Nº Proc: 00733 2006 009 06 00 2
Agravante(s): UNIÃO (INSS)
Agravado(s): DIANA LAMOUR PORTO
JAF COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
OLHO D’ÁGUA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.
Advogado(s): LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA
FILHO, MARCOLINO VIEIRA DE SANDRÉ NETO, MÁRCIO
WALLACE BANDEIRA DE MELO, VINICIUS DE ANDRADE.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ivan de Souza Valença Alves
REVISOR: Dione Nunes Furtado da Silva
PROCESSOS:
Nº Proc: 00028 2006 251 06 85 0
Recorrente(s): ESTADO DE PERNAMBUCO
Recorrido(s): JAILSON ALBINO DE ARRUDA
MACRA CONSTRUTORA LTDA.
Advogado(s): PAULO FERNANDES DE AZEVEDO MELLO
Advogado(s): ADRIANO AQUINO DE OLIVEIRA, MÁRCIA STELA
DE LIMA OLIVEIRA MIRANDA,.
Nº Proc: 01235 2008 241 06 00 3
Recorrente(s): UNIÃO(INSS)
Recorrido(s): MANOEL TARGINO DA SILVA
CONSTRUTORA BETA S.A.
Advogado(s): MANOEL VICENTE DO NASCIMENTO NETO,
ADEMIR GUEDES DA SILVA,.
Nº Proc: 01351 2007 311 06 00 8
Recorrente(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE
Recorrido(s): JOSÉ BOSCO ASSUNÇÃO BEZERRA
FUNDAÇÃO DE AMPARO A SAÚDE E EDUCAÇÃO DO POVO
DE SÃO JOAQUIM MONTE
JOSÉ ABRANTES NETO
MARIA DOMETILIA DA SILVA
Advogado(s): NILTON GUILHERME DA SILVA, LÚCIA MARIA
CARDOZO GOMES, CLÁUDIO GONÇALVES DA SILVA.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
REVISOR: Ivan de Souza Valença Alves
PROCESSOS:
Nº Proc: 01231 2008 241 06 00 5
Recorrente(s): UNIÃO(INSS)
Recorrido(s): LEITON LUIZ DA SILVA
CONSTRUTORA BETA S.A.
Advogado(s): ADRIANA DE ANDRADE ROZA, ADEMIR GUEDES
DA SILVA,.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Nº Proc: 01117 2008 241 06 00 5
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): MARCIO GUSMÃO DE BRITO
JOSÉ CARLOS MACEDO SOARES-ME
Advogado(s): WAGNO J.FERRAZ GUERRA, ANNE ELINE
MENEZES DE PONTES,.
DATA: 13 de novembro de 2008
LOCAL: SETOR DE PROCESSOS - TRT - 6ª REGIÃO
PRESIDENTE: JOSÉLIA MORAIS DA COSTA
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
PROCESSOS:
Nº Proc: 00687 2008 019 06 00 0
Recorrente(s): MUNICÍPIO DO RECIFE
Recorrido(s): ANDRÉ CARLOS ROQUE DA SILVA
MARIA SOCORRO DA SILVA
MARLENE MARINA NERI
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE BAPTISTA ANDRADE,
EDNALDO GERMANO DA CUNHA.
FRANCISCO GALINDO LIMA
ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
Setor de Recursos de Revista do TRT
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
PROCESSOS:
Nº Proc: 00825 2008 311 06 00 5
Agravante(s): UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Agravado(s): JOSÉ CLIMÉRIO NETO- ME( MAJDA MODA)
Advogado(s): LEONARDO SALES DE ARAUJO, CLÉLIA
ÁLVARES MONTEIRO MERGULHÃO, MARIA DO CARMO
CAITANO DA SILVA, NORMANDA DE ABREU GALVÃO.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR: Eneida Melo Correia de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 01582 2007 006 06 00 1
Recorrente(s): ESTADO DE PERNAMBUCO
Recorrido(s): CLÁUDIO JACKSON DOS SANTOS
SERVITIUM LTDA.
Advogado(s): ANDRÉ
NOVAES
DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI, ALEXANDRE CÉSAR PACHECO DE GÓIS,
CARLOS ALBERTO PINTO NETO.
Nº Proc: 01234 2008 241 06 00 9
Recorrente(s): UNIÃO(INSS)
Recorrido(s): SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA
CONSTRUTORA BETA S.A.
Advogado(s): MANOEL CARNEIRO DA SILVA, ADEMIR GUEDES
DA SILVA,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01702 2005 004 06 01 9
Agravante(s): UNIÃO (INSS)
Agravado(s): FERNANDO BARBOSA DE BARROS CAVALCANTI
SIRGA - ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
Advogado(s): CARLA MENDONÇA DIAS A. SILVA, EUDES
CARDOSO DA SILVA, ERLENE ANTUNES DA PAIXÃO,
FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA LINS.
Nº Proc: 00840 2005 171 06 00 8
Agravante(s): PLAGON PLÁSTICOS DO NORDESTE S.A.
Agravado(s): ALINE NOGUEIRA DE SANTANNA (ARREMATANTE)
UNIÃO (INSS)
Advogado(s): INALDO GERMANO DA CUNHA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
PROCESSOS:
Nº Proc: 00413 2008 391 06 00 3
Recorrente(s): JOÃO JANUÁRIO FILHO
Recorrido(s): MUNICIPIO DE SERRITA
CENTRO NACIONAL PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS E
RENDA - CENGERE
ATOMO’S ATITUDE MOTIVANDO O SOCIAL
Advogado(s): FRANCISCO MARIANO BARROS, MARTA
REGINA PEREIRA DOS SANTOS,.
Nº Proc: 00081 2008 371 06 00 2
Recorrente(s): UNIÃO(INSS)
Recorrido(s): EMPROTEG - PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA.
JOSÉ BRASIL FILHO, RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE,
PIO ALVES DE QUEIROZ.
Nº Proc: 00747 2008 003 06 00 0
Recorrente(s): EDIVÂNIA JOSEFA GONÇALVES SILVA
MARIA DE FÁTIMA DE ALEXANDRE
SILVÂNIA MARIA DA SILVA
HOZANA INÁCIO LIMA DA SILVA
LUZINETE DA SILVA LEMOS
Recorrido(s): MUNICÍPIO DO RECIFE/PE
Advogado(s): EDNALDO GERMANO DA CUNHA,, GUSTAVO
HENRIQUE BAPTISTA ANDRADE.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01332 2002 411 06 00 5
Agravante(s): UNIÃO(INSS)
Agravado(s): PICANHA DO TIO DADA
EMERSON DA SILVA REIS
Advogado(s): DANIEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
SANTANA, CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA.
Nº Proc: 01167 2001 171 06 00 0
Agravante(s): WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIA DO
NORDESTE S.A.
Agravado(s): PEDRO BERNARDO DA SILVA
UNIÃO(INSS)
Advogado(s): SHIRLEI DE MEDEIROS GIMENES
Advogado(s): JACILENE MARIA DE ALBUQUERQUE, MARCO
AURÉLIO DE PAULA MENDES, NAIR LEONE,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR: Ivanildo da Cunha Andrade
PROCESSOS:
21
Nº Proc: 01574 2007 002 06 00 0
Recorrente(s): ESTADO DE PERNAMBUCO
Recorrido(s): RICARDO GALDINO DA COSTA
CONSTRUTORA BRANDÃO CAVALCANTI LTDA.
Advogado(s): ADRIANO AQUINO DE OLIVEIRA, PAULO
ARRUDA VERAS, JOSE GAUDENCIO FILHO.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01168 2008 141 06 00 9
Agravante(s): UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Agravado(s): PLASTILON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Advogado(s): RICARDO KUKLINSKY SOBRAL.
Nº Proc: 01798 2008 102 06 00 0
Agravante(s): UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Agravado(s): NATUR NÁPOLES TRANSPORTE E TURISMO
LTDA.
Advogado(s): ADRIANA REIS DE ALBUQUERQUE.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR: Aline Pimentel Gonçalves
PROCESSOS:
Nº Proc: 00564 2007 291 06 00 2
Recorrente(s): MUNICÍPIO DE GAMELEIRA/PE
Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Advogado(s): MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, ADRIANA
FREITAS EVANGELISTA GONDIM.
Nº Proc: 00769 2008 010 06 00 8
Recorrente(s): ANA LÚCIA SANTANA DA SILVA
WALDIR BALBINO DA SILVA
TELMA MARIA FERREIRA DE SOUZA
VERA LÚCIA DE ALMEIDA
LUZIA GOMES MARANHAO
Recorrido(s): MUNICÍPIO DO RECIFE
Advogado(s): EDNALDO GERMANO DA CUNHA,, MARIA
CAROLINA LINDOSO DE MELO.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00999 2007 020 06 00 3
Agravante(s): UNIÃO (INSS)
Agravado(s): PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA.
GILVAN FEIJÓ DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA
FILHO, EMMANUEL BEZERRA CORREIA, JOSÉ RENATO DE
PAULA PESSOA SERAPHIM, MARIA NAZARÉ OLIVEIRA DE
ARAÚJO.
Nº Proc: 00201 1995 122 06 85 2
Agravante(s): UNIÃO (INSS)
Agravado(s): JOSÉ AUGUSTO BAPTISTA CAMPOS
VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
Advogado(s): ANA DO SOCORRO NICÁCIO CAMERINO, PAULO
FRANCISCO MARROCOS DE OLIVEIRA, EDUARDO DA COSTA
SANTOS MENIN.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
PROCESSOS:
Nº Proc: 00964 2007 003 06 00 9
Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - EBCT
Recorrido(s): RENATO FERREIRA DE ABREU
A VIGILÂNCIA SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA
LTDA.
Advogado(s): ADRIANO LEONARDO DE OLIVEIRA FILGUEIRA
GALVÃO
Advogado(s): DALVACI TEÓFILO DA SILVA
Advogado(s): MARIA MIRTES AIRES DE CARVALHO
Advogado(s): CASSIANO RICARDO DIAS DE MORAES
CAVALCANTI, FRANCISCO DE ASSIS CHAVES FRAGOSO,
DANIELA SIQUEIRA VALADARES,.
Nº Proc: 01935 2004 171 06 00 8
Recorrente(s): MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Recorrido(s): JOSÉ MARIA DA SILVA
CONSTRUTORA ECONTEL LTDA.
Advogado(s): MARIA NEIDE DINIZ CAVALCANTI
Advogado(s): JOÃO BATISTA DE MOURA, AUBENICE MARIA
DOS SANTOS,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01407 2007 023 06 00 0
Agravante(s): COLÉGIO BARÃO DE SOUZA LEÃO LTDA.
Agravado(s): UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): RICARDO JOSÉ LUCAS PRAGANA FILHO,
ADRIANA REIS DE ALBUQUERQUE.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gilvan de Sá Barreto
REVISOR: Gisane Barbosa de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 01132 2008 102 06 00 2
Recorrente(s): MUNICÍPIO DE OLINDA/PE
Recorrido(s): MARGARETE CUNHA VITÓRIO PINTO
ORIGINAL TERCEIRIZAÇÕES LTDA.
Advogado(s): JOSÉ ROBERTO DE BARROS PINTO, RAQUEL
CARNEIRO DA CUNHA FERREIRA,.
Nº Proc: 00027 2008 181 06 00 8
Recorrente(s): UNIÃO(INSS)
Recorrido(s): EXATA ENGENHARIA LTDA.
LUCIANO JOSÉ DA SILVA
JOSÉ CARLOS SILVA SANTOS(LITISCONSORTE)
Advogado(s): RICARDO CAVALCANTE BARROSO, CLEVES
MOREIRA CRUZ CAMILO DE SOUZA, KARINA LÍGIA CRUZ
AMORIM,.
22
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Nº Proc: 00635 2008 005 06 00 1
Recorrente(s): ANA CRISTINA DOS SANTOS
VERÔNICA MARIA DA SILVA ROCHA
DAVI DA SILVA ALBERTINO
ELIZEU DOS SANTOS BEZERRA
LÍDIA CAROLINA DE LUNA
MARIA IMACULADA ROSA DE LIMA
RONALDO DE AMORIM CORREIA
Recorrido(s): MUNICÍPIO DO RECIFE - PE
Advogado(s): EDNALDO GERMANO DA CUNHA, HENRIQUE
EUGÊNIO DE SOUZA ANTUNES.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gisane Barbosa de Araújo
REVISOR: Virgínia Malta Canavarro
PROCESSOS:
Nº Proc: 01324 2007 001 06 00 3
Recorrente(s): ESTADO DE PERNAMBUCO
Recorrido(s): VALÉRIA NUNES DE ARAÚJO
ELITE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
ADEILDA GOMES FERREIRA DE SOUZA
CLÉIA ALVES FERREIRA
ANA MARIA DE FREITAS
LUCIANA NOBRE DA SILVA
Advogado(s): MARIA CECÍLIA MARQUES CARTAXO
Advogado(s): MARIA CECÍLIA MARQUES CARTAXO, LAÉRCIO
DE SOUZA RIBEIRO NETO, AURÉLIO CÉZAR TAVARES FILHO,.
Nº Proc: 01168 2007 003 06 00 3
Recorrente(s): UNIÃO(INSS)
Recorrido(s): FERNANDO DIÓGENES BRITO DOMINGUES
COTEC - CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.
Advogado(s): FRANCINE BACELAR BARBALHO NOVAK,
CLÁUDIO ALMEIDA DO NASCIMENTO, EDUARDO CABRAL DE
MELO NETO.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gisane Barbosa de Araújo
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00888 2008 013 06 00 0
Agravante(s): UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Agravado(s): JOÃO BARBOSA DOS SANTOS SERVIÇOS- ME
Advogado(s): MARCO ANTONIO PEREIRA ALVES.
Nº Proc: 00415 2002 906 06 85 5
Agravante(s): LEDA MARIA ROSA ARAÚJO DANTAS
Agravado(s): MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
Advogado(s): ICLEIBER CALIFE BATISTA FILHO, ARIVALDO
JOSÉ DE ANDRADE FILHO.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR: Gilvan de Sá Barreto
PROCESSOS:
Nº Proc: 01288 2008 161 06 00 0
Reclamante(s): ROBERVAL SOARES CARDOSO
Reclamado(s): MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
Advogado(s): DINAH DE AGUIAR PEDROSA DE MELO,
ROBERTO JOSÉ DE LIMA JÚNIOR.
Nº Proc: 01457 2007 018 06 00 1
Recorrente(s): ANA HELENA DE SOUZA LIMA
Recorrido(s): MULTICOOP - COOPERATIVA MISTA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
DÍNAMO SERVICOS LTDA.
ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado(s): EDNALDO GERMANO DA CUNHA, JEANE FLÁVIA
OLIVEIRA BARROS DE INTURIAS, ADRIANO AQUINO DE
OLIVEIRA.
Nº Proc: 00770 2008 002 06 00 8
Recorrente(s): JOUCELIO GARCÊS SANTOS
IZAQUIEL PEREIRA DE CASTRO
ERIC SILVA MATIAS
Recorrido(s): ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado(s): EVERALDO TEOTÔNIO TORRES, ANDRÉ
NOVAES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00828 2008 311 06 00 9
Agravante(s): UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Agravado(s): KIVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Advogado(s): LEONARDO SALES DE ARAÚJO.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR:
PROCESSOS:
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
PROCESSOS:
Nº Proc: 00896 2000 201 06 00 5
Agravante(s): HELENO MANOEL CORREIA DE MELO
Agravado(s): FLÚVIO CARNEIRO LEÃO
Advogado(s): CELSO TENÓRIO FEITOSA, EMERSON
RODRIGUES DE LIMA.
Nº Proc: 01299 2006 001 06 00 7
Recorrente(s): GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO
Recorrido(s): ESTADO DE PERNAMBUCO
RANGEL & FARIAS LTDA.
Advogado(s): RODRIGO JOSÉ SIQUEIRA BENÍCIO, ANDRÉ
NOVAES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, AURÉLIO CÉZAR
TAVARES FILHO.
Nº Proc: 00446 2008 281 06 00 8
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): PEDRO GOMES DA SILVA
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
Nº Proc: 00654 2008 241 06 00 8
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): GIVANILSON CAVALCANTI PEIXOTO
JOSÉ CARLOS MACEDO SOARES-ME
Advogado(s): JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO, ANNE ELINE
MENEZES DE PONTES,.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01385 2005 014 06 00 5
Agravante(s):
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTO- COMPESA
Agravado(s): UNIÃO (INSS)
OSVALDO PINHEIRO NEVES DOS SANTOS
Advogado(s): LÊDA MARIA SILVESTRE, JOÃO DIAS DE
AMORIM FILHO, JEFFERSON LEMOS CALAÇA.
Nº Proc: 00734 2005 411 06 00 5
Agravante(s): UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Agravado(s): M. B. DA SILVA LANCHONETE -ME
Advogado(s): THIAGO MOREIRA DA SILVA.
SECRETARIA DO PLENO
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR: Valdir José Silva de Carvalho
PROCESSOS:
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00074 2008 281 06 00 0
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTO EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): JOSÉ FÁBIO DA SILVA
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
SECRETARIA DO PLENO
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR: Ivan de Souza Valença Alves
PROCESSOS:
Nº Proc: 00203 2008 144 06 00 1
Recorrente(s): H. AMAZÔNIA TRANSPORTES LTDA.-EPP
Recorrido(s): WELLINGTON VICENTE DA SILVA
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Advogado(s): RENATA DE ALBUQUERQUE TAVARES,
MARGARETE CRUZ ALBINO, LEONARDO HENRIQUE
FERREIRA.
Nº Proc: 02507 2008 000 06 00 0
Autor(s): ALESSANDRA FERREIRA DO NASCIMENTO
Reu(s): MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
Advogado(s): ANTÔNIO JACKSON DE ARAÚJO SANTOS.
SECRETARIA DO PLENO
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR: Virgínia Malta Canavarro
PROCESSOS:
Nº Proc: 02508 2008 000 06 00 5
Autor(s): VALDINETE BATISTA DE ALMEIDA
Reu(s): MARIA DO CARMO DE SANTANA
GEL GARANHUNS EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s): JOSEMIR CÉSAR PAZ DE LIRA.
WALTER SATURNINO TEIXEIRA
Chefe do Setor de Processos
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR: Zeneide Gomes da Costa
PROCESSOS:
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
PROCESSOS:
Nº Proc: 01713 2007 143 06 00 9
Recorrente(s): MUNICÍPIO DO PAULISTA
Recorrido(s): MUNICÍPIO DO MORENO
CARLOS JOSÉ DA SILVA
CONTEK CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(s): AGUINALDO TAVARES DE MELO, SHIRLEY
OLIVEIRA FONSECA, ERICSON TINTINO DE BARROS,
DELMIRO EVANGELISTA BEZERRA FILHO,.
Nº Proc: 00723 2007 171 06 00 6
Recorrente(s): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROS
PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
MANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Recorrido(s): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROS
PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
MANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Advogado(s): URBANO VITALINO DE MELO NETO
Advogado(s): DANIELLE ALESSANDRA MOURY FERNANDES
DA FONSECA
Advogado(s): SUZANA MARIA CAMPOS MARANHÃO DE LIMA,
INALDO G. CUNHA, DANIEL RAMOS DA SILVA, JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO, SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO,
KATARINA LINS, URBANO VITALINO DE MELO NETO,
DANIELLE ALESSANDRA MOURY FERNANDES DA FONSECA,
SUZANA MARIA CAMPOS MARANHÃO DE LIMA, INALDO G.
CUNHA, DANIEL RAMOS DA SILVA, JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO, SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, KATARINA LINS.
Nº Proc: 01335 2006 022 06 00 3
Agravante(s): MINERADORA CANHOTINHO LTDA.
Agravado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Advogado(s): ANDRÉ GUSTAVO DE CAMPOS WANDERLEY,
JORGE RENATO MONTANDON SARAIVA.
Nº Proc: 00100 2008 381 06 00 8
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRO ELÉRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Recorrido(s): DANILSON ARAUJO SILVA
SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(s): LÁZARO BILAC DE SOUZA, JOSÉ SANDOVAL
COUTO DE LIMA,.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ivan de Souza Valença Alves
REVISOR: Dione Nunes Furtado da Silva
PROCESSOS:
DATA: 11 de novembro de 2008
LOCAL: SETOR DE PROCESSOS - TRT - 6ª REGIÃO
PRESIDENTE: JOSÉLIA MORAIS DA COSTA
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00412 2008 201 06 00 5
Recorrente(s): JOSÉ MANOEL DA SILVA
Recorrido(s): POSTO SÃO PAULO LTDA.
Advogado(s): RIVALDO PEREIRA LIMA, ANDRÉ SAULO DOS
SANTOS ALVES.
Nº Proc: 02509 2008 000 06 00 0
Impetrante(s): BERJAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
Impetrado(s): EXMO.SR.JUIZ PRESIDENTE DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CARUARU
JACKSON
RENNAND
SALGUEIRO
FIGUEIREDO
(LITISCONSORTE PASSIVO)
Advogado(s): FILIPE CÂNDIDO MAIA COUTINHO
Advogado(s): JOSÉ GUEDES CORRÊA GONDIM NETO
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO BELTRÃO DE SANTANA
IZOLAN.
Nº Proc: 00048 2006 291 06 00 7
Agravante(s): MUNICÍPIO DE GAMELEIRA/PE
Agravado(s): SEVERINO CARNEIRO DA SILVA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO FREIRE
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CABRAL, ELI ALVES BEZERRA.
Nº Proc: 01486 2007 023 06 00 9
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): VALTER RIBEIRO DE SOUZA MELO
V P BENS CORRETAGENS DE SEGUROS DE VIDA LTDA.
VOCE PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
Advogado(s): ADONIAS TAVARES FERREIRA, DULCINÉA
COUTINHO DA SILVA, LUCIANO CÉSAR BEZERRA DE
ARAÚJO, RILZA GOMES QUINTINO DE HOLANDA CAVALCANTE.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR: Valdir José Silva de Carvalho
PROCESSOS:
Nº Proc: 00731 2008 121 06 00 7
Recorrente(s): ADRIANO DO CARMO DAS CHAGAS
Recorrido(s): SERPOS - SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA.
Advogado(s): ENIVAL BARBOSA DA SILVA, SANDRA DA
SILVEIRA BIANCHI, ANA BEATRIZ BIANCHI RIBEIRO,
WENDELL JACKSON FIGUEIREDO PARAHYBA JÚNIOR.
Nº Proc: 01368 2006 004 06 00 1
Recorrente(s):
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTO - COMPESA
Recorrido(s): ARLINDO PEREIRA DE ARAÚJO FILHO
Advogado(s): ANA MARIA PADILHA NETTO DE MENDONÇA,
JEFFERSON LEMOS CALAÇA.
Nº Proc: 00399 2008 261 06 00 8
Recorrente(s): USINA UNIÃO E INDÚSTRIA S.A.
Recorrido(s): JOSÉ LIVALDO DA SILVA
Advogado(s): TEREZA MARIA WANDERLEY BUARQUE ELDEIR, ARINALDA MARIA MORAES ALVES MARTINS.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ivan de Souza Valença Alves
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00433 2008 281 06 00 9
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Agravado(s): JONAS JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO, MARIA DO
ROSÁRIO DE FÁTIMA VAZ RODRIGUES PEREIRA.
Nº Proc: 00854 2008 011 06 00 2
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): DANUSA RIBEIRO GONCALVES
IRISTONY IVALDO ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA
FILHO, WANDERLEY VASCONCELOS MARTINS, DANUSA
RIBEIRO GONÇALVES.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
REVISOR: Ivan de Souza Valença Alves
PROCESSOS:
Nº Proc: 01023 2007 411 06 00 0
Recorrente(s): DAMIÃO FERREIRA DA SILVA
Recorrido(s): AGROPECUÁRIA VALE DAS UVAS LTDA.
Advogado(s): MARY MONALISA H. DE CARVALHO,
ALEXANDRE JORGE TORRES SILVA.
Nº Proc: 01091 2008 143 06 00 0
Recorrente(s): MANOEL BISPO DA SILVA
Recorrido(s): RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA.
Advogado(s): ANTÔNIO SIQUEIRA DE MIRANDA, FERNANDA
LUCCHESI CARNEIRO LEÃO.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01598 2007 281 06 00 7
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTO EM
PERNAMBUCO
ZIHUTANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Agravado(s): ISRAEL ANTÔNIO DA SILVA
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO, REGINA
COELI VAZ, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA VAZ RODRIGUES
PEREIRA.
Recife, 20 de novembro de 2008
Nº Proc: 00322 2006 011 06 00 3
Agravante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CAIXA
Agravado(s): EDMUNDO MIGUEL BELTRÃO BUARQUE
ROBERTO LUIZ CAVALCANTI GAMEIRO DE MOURA
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEF
ODILON DUTRA DE RESENDE FILHO
Advogado(s): ADRIANO FARIAS FERNANDES, ESTHER
LANCRY, LUDMILA MENELAU LINS E SILVA,.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
PROCESSOS:
Nº Proc: 00056 2008 001 06 00 3
Recorrente(s): EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB
Recorrido(s): ADOLFO JORGE MIRANDA CORDEIRO
AURELIANA MOURA DE SOUZA
CARMEM DORNELAS CAMARA
AMADEU BEZERRA DE ANDRADE
AMARA MARIA DE LIMA FARIAS
ANABEL MELO DE GARCIA
Advogado(s): ANDRÉ GUSTAVO A. F. DE VASCONCELOS,
GISELE LUCY MONTEIRO DE MENEZES.
Nº Proc: 00680 2008 021 06 00 5
Recorrente(s): BANCA DE JOGO DE BICHO MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE
MARCOS BASÍLIO SILVA
Recorrido(s): BANCA DE JOGO DE BICHO MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE
MARCOS BASÍLIO SILVA
CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO
MARCOS BASÍLIO SILVA
Advogado(s): JOÃO BOSCO VIEIRA DE MELO FILHO, ILTON DO
VALE MONTEIRO, RODRIGO CHAVES PEREIRA, JOÃO
BOSCO VIEIRA DE MELO FILHO, ILTON DO VALE MONTEIRO,
JOÃO BOSCO VIEIRA DE MELO FILHO, RODRIGO CHAVES
PEREIRA.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00703 1997 171 06 00 2
Agravante(s): EDVALDO JOSÉ DE LIRA MONTEIRO (SÓCIO)
Agravado(s): ANTÔNIO JOSÉ ALBUQUERQUE DA SILVA
AMARO PEREIRA DO NASCIMENTO
METAL BRASIL NORDESTE LTDA.
Advogado(s): MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO
FILHO, SEVERINO JOSÉ DA CUNHA,.
Nº Proc: 00394 2006 201 06 00 0
Agravante(s): A H DA SILVA - ROUPA INFANTIL - ME
Agravado(s): MARIZE DE LIMA GOMES
LUCIANO ANTÔNIO SOARES
Advogado(s): JOSÉ JAELSON ELIAS DA SILVA, SOLANGE DE
MORAES VIEIRA,.
Nº Proc: 00965 2008 006 06 00 3
Recorrente(s): ALPHIA LAUDIANE DE OLIVEIRA COSTA
Recorrido(s): SOROCRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO LTDA.
Advogado(s): PAULO ROBERTO CORDEIRO GAMBÔA, ANA
MARIA SIVESTRE.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR: Eneida Melo Correia de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 00104 2008 381 06 00 6
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DE SÃO
FRANCISCO - CHESF
Recorrido(s): IZAILDO SILVA MELO
SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(s): LÁZARO BILAC DE SOUZA, JOSÉ SANDOVAL
COUTO DE LIMA,.
Nº Proc: 00086 2008 142 06 00 3
Recorrente(s): NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA.
Recorrido(s): OZIAS FAUSTO BARBOSA
Advogado(s): CELSO RODRIGUEZ DA SILVEIRA
Advogado(s): ANDRÉA MORAES VELOSO DA SILVEIRA,
MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01274 2006 281 06 00 8
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): JOSÉ IVALDO DOS SANTOS
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
Nº Proc: 00113 2007 022 06 00 4
Agravante(s): SERVITIUM LTDA.
Agravado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
ROBERTO DEODATO DA PENHA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO PINTO NETO, CLAYTON
FERNANDO DE SANTANA, EDSON JOSÉ DE JESUS.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
PROCESSOS:
Nº Proc: 01287 2007 003 06 00 6
Recorrente(s): JOSÉ CARLOS DE FREITAS
N. LANDIM COMÉRCIO LTDA.
Recorrido(s): JOSÉ CARLOS DE FREITAS
QUEIROZ GALVÃO EMPREENDIMENTOS S.A.
N. LANDIM COMÉRCIO LTDA.
QUEIROZ GALVÃO EMPREENDIMENTOS S.A.
PRESERVE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA LTDA.
Advogado(s): DANIELA SIQUEIRA VALADARES, JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO, MÔNICA WANDERLEY RIBEIRO DE
SOUSA, SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, DANIELA SIQUEIRA
VALADARES, CEDRIC JOHN BLACK DE CARVALHO BEZERRA,
JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, MÔNICA WANDERLEY
RIBEIRO DE SOUSA, SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, MÁRCIO
RIBEIRO DE SOUZA, MÁRCIA DA SILVA SANTOS.
Recife, 20 de novembro de 2008
Nº Proc: 00283 2008 192 06 00 9
Recorrente(s): JOSÉ ROBERTO DUARTE
Recorrido(s): W&W SUDATLANTIK EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS LTDA.
ILG EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
Advogado(s): EDNALDO GERMANO DA CUNHA, AUGUSTO
MARCOS GOMES EVANGELISTA,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01917 2007 181 06 00 6
Agravante(s): PATRÍCIA MARIA SILVIA FLORÊNCIO
Agravado(s): JOSIVAL SAMUEL COPINO
DIONE MARIA SAMUEL COPINO
SANTINA MARIA COPINO
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS COPINO LTDA. - ME
Advogado(s): MARIA CECÍLIA MALHEIROS DE MELO, ADRIANO
JOSÉ GOMES DA SILVA,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR: Ivanildo da Cunha Andrade
PROCESSOS:
Nº Proc: 00219 2008 004 06 00 7
Recorrente(s): CERVEJARIA BELCO S. A.
Recorrido(s): CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE FARIAS
Advogado(s): BRUNO DOS SANTOS LINS, VERÔNICA
MEDEIROS DE MORAIS.
Nº Proc: 01194 2008 009 06 00 0
Recorrente(s): ANTÔNIO DE FRANÇA BEZERRA
Recorrido(s): COMPANHIA ENERGÉGICA DE PERNAMBUCO CELPE
Advogado(s): JULIANA CAMPOS DE AZEVEDO, PAULO CÉSAR
MALTA JÚNIOR.
Nº Proc: 00756 2008 003 06 00 0
Recorrente(s): LUIZ CARLOS MENEZES DE MELLO FREYRE
Recorrido(s): EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA EMPREL
Advogado(s): ELY BATISTA DO RÊGO
Advogado(s): JOSÉ ROBERTO DE PAULA FERREIRA
Advogado(s): ERICK DO RÊGO MACIEL, LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO, FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 02472 2005 142 06 00 7
Agravante(s): AMARINO CAVALCANTI SILVA NETO
Agravado(s): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA.
TIM NORDESTE S.A.
Advogado(s): MÁRCIA VIEIRA DE MELO MALTA
Advogado(s): JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA
Advogado(s): PAULO CAVALCANTI MALTA, ORÍGENES LINS
CALDAS FILHO, CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES,
FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD, LUIZ FERNANDO
VISCONTI.
Nº Proc: 00632 2008 271 06 00 0
Recorrente(s): LDC BIOENERGIA S.A.
JOSÉ ISRAEL PEDRO FILHO
Recorrido(s): LDC BIOENERGIA S.A.
JOSÉ ISRAEL PEDRO FILHO
Advogado(s): JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO
Advogado(s): LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS
Advogado(s): SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, MARCOS
HENRIQUE DA SILVA, JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, LUIZ
ANDRÉ MIRANDA BASTOS, SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO,
MARCOS HENRIQUE DA SILVA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR: Aline Pimentel Gonçalves
PROCESSOS:
Nº Proc: 00103 2008 381 06 00 1
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DE SÃO
FRANCISCO - CHESF
Recorrido(s): JOÃO EVANGELISTA SOARES DA SILVA
SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(s): CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO, JOSÉ
SANDOVAL COUTO DE LIMA,.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR:
PROCESSOS:
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR:
PROCESSOS:
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
PROCESSOS:
Nº Proc: 00907 2007 201 06 01 6
Agravante(s): FELIPE ROMERO PACHECO
Agravado(s): JÂNIO PAULO DE FRANÇA
Advogado(s): ONILDO CAVALCANTI VILAS BÔAS, ANNA
CLÁUDIA TAVARES COSTA, CREODON TENÓRIO MACIEL.
Nº Proc: 01647 2007 011 06 00 4
Agravante(s): KLEYTON ALBERT DA SILVA
Agravado(s): BENEZ FLORENTINA DOS SANTOS
ESCOLA TRÊS MARIAS, MARIA DE FÁTIMA BEZERRA, PAULO
AZEVEDO,.
Nº Proc: 00076 2008 281 06 00 9
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTO EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
Nº Proc: 01288 2008 144 06 00 5
Recorrente(s): VAREJÃO JEFFERSON SANTOS LTDA.
Recorrido(s): ELISANGELA GONÇALO DA SILVA
Advogado(s): KARLA LUZIA ÁLVARES DOS PRAZERES
Advogado(s): PAULO JOVINIANO ÁLVARES DOS PRAZERES,
ANTÔNIO SIQUEIRA DE MIRANDA.
Nº Proc: 00806 2008 121 06 00 0
Recorrente(s): SEBASTIÃO SOARES DOS SANTOS FILHO
Recorrido(s): INFOEX LTDA.
ALGODOEIRA PAULISTA DO NORDESTE S.A.
BRASTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS
LTDA.
Advogado(s): CLÁUDIA DE ARAÚJO LOBO, DEBORAH
MARANHÃO, JOSÉ ROBERTO PIRES DE SANTANA, ANTÔNIO
IVAN DA SILVA JÚNIOR.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gilvan de Sá Barreto
REVISOR: José Luciano Alexo da Silva
PROCESSOS:
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR: Zeneide Gomes da Costa
PROCESSOS:
Nº Proc: 00849 2008 002 06 00 9
Recorrente(s): HOSPITAL DE CÂNCER DE PERNAMBUCO
Recorrido(s): ODELVA DOS SANTOS ASSUNÇÃO
Advogado(s): FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA
Advogado(s): LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO
Advogado(s): FABIAN ANDRADE DE CARVALHO, ERICK
CASTELO BRANCO, VANESSA MARIA MIRANDA VIEIRA.
Nº Proc: 00102 2008 381 06 00 7
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRO ELÉRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Recorrido(s): PEDRO GOMES DA CRUZ
SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(s): LÁZARO BILAC DE SOUZA, JOSÉ SANDOVAL
COUTO DE LIMA,.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gilvan de Sá Barreto
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01666 2006 281 06 00 7
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTO EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): JOSÉ UBIRATAN DOMINGOS DA SILVA
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
Nº Proc: 00359 2008 281 06 00 0
Agravante(s): CARLOMBERTO ALVES DO NASCIMENTO
Agravado(s): LEONARDO MESSIAS DA SILVA
Advogado(s): FATIMA MARIA DA VEIGA OLIVEIRA
Advogado(s): FREDERICO LUIZ PIMENTEL OLIVEIRA, MARIA
DO ROSÁRIO DE FÁTIMA VAZ RODRIGUES PEREIRA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: José Luciano Alexo da Silva
REVISOR: Virgínia Malta Canavarro
PROCESSOS:
Nº Proc: 00669 2008 311 06 00 2
Recorrente(s): B & B DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO LTDA.
Recorrido(s): ION CARLOS TABOSA BATISTA
Advogado(s): BRENO BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCO
JOSÉ GOMES DA COSTA.
Nº Proc: 00099 2008 381 06 00 1
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRO ELÉRICA DO SÃO FRANCISCO
- CHESF
Recorrido(s): MANOEL EDIVALDO SOUZA SANTOS
SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA., JOSÉ SANDOVAL COUTO DE LIMA,.
Nº Proc: 01583 2007 009 06 00 5
Recorrente(s): USE - UNIDADE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
MMS SAÚDE LTDA.
Recorrido(s): USE - UNIDADE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
MMS SAÚDE LTDA.
ACCESS FOMENTO COMERCIAL LTDA.
MMS SAÚDE LTDA.
ROZIANE MARIA DE LIMA
SEMEPE - SERVIÇOS MÉDICOS DE PERNAMBUO LTDA. (EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI, BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, HENRIQUE CAMINHA
LOUREIRO BORGES, CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI,
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, HENRIQUE CAMINHA
LOUREIRO BORGES, VALDEMILSON PEREIRA DE FARIAS,
ÉRIKA MARIA DE MIRANDA ROCHA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: José Luciano Alexo da Silva
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00670 2008 016 06 00 4
Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- CBTU
Recorrido(s): PAULO FREIRE MIGUEL
Advogado(s): FÁBIO PORTO ESTEVES, PATRÍCIA MARIA
CARVALHO VALENÇA.
Nº Proc: 00922 2008 019 06 01 7
Agravante(s): CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL
IGNEZ ANDREAZZA
Agravado(s): JACIVALDO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): DANIEL GARCÉA PESSOA, ALEXANDRE CÉSAR
PACHECO DE GÓIS.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01669 2006 281 06 00 0
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): JOSÉ ROZENO DA SILVA
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
Nº Proc: 00476 1998 003 06 00 0
Agravante(s): EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA
URBANA - EMLURB
Agravado(s): GENIVALDO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): ELISÂNGELA SILVA DE LACERDA
Advogado(s): FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA, JOSÉ
WAMBERTO DE ASSUNÇÃO.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
PROCESSOS:
Nº Proc: 00745 2008 101 06 00 6
Recorrente(s): ÁGUA ÁGIL LTDA. - ME
Recorrido(s): FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): FREDERICO DE MORAIS MONTENEGRO,
ELIANE ARRUDA SILVA.
Nº Proc: 00868 2008 281 06 00 3
Recorrente(s): JESSE COSMO DA SILVA
Recorrido(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTO EM
PERNAMBUCO
ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Advogado(s): MARIA BARBOSA TAVARES DE FRANÇA,
SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO.
23
Nº Proc: 00966 2008 011 06 00 3
Recorrente(s): PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
PALMCRED PALMEIRA ASS DE REC DE CRÉDITO
Recorrido(s): LUCIÉRICA MARIA PEREIRA
Advogado(s): GUILHERME BORBA PALMEIRA, JOSÉ BARBOSA
DE LUCENA, RENATA GONÇALVES DE LUCENA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR: Gilvan de Sá Barreto
PROCESSOS:
Nº Proc: 00591 2008 015 06 00 7
Recorrente(s): GLEIDSON DE SOUZA PITOMBEIRA
Recorrido(s): SAPATOMANIA CALÇADOS LTDA.
Advogado(s): CARLOS MURILO NOVAES, MARIA DE FÁTIMA
BEZERRA, PAULO AZEVEDO.
Nº Proc: 01090 2008 101 06 00 3
Recorrente(s): ELSON FERREIRA DO NASCIMENTO
Recorrido(s): RODOVIÁRIA CAXANGÁ LTDA.
Advogado(s): NATALIE ROSE BUTTO ZARZAR, RUY SALATHIEL
DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA.
Nº Proc: 00740 2008 023 06 00 2
Recorrente(s): AUTOBOX SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.- ME
Recorrido(s): ADEILDO JOEL DA SILVA
Advogado(s): JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO
Advogado(s): MÔNICA WANDERLEY RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, PEDRO PAULO
PORPINO PEDROSA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00578 2007 006 06 00 6
Agravante(s): SACHA MYRNA ARAÚJO FERREIRA
Agravado(s): AMBIENTE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA.
MATUTINO E FILHOS LTDA.
SANDRA SUELY LEITE SANTOS MÓVEIS LTDA. - ME
EUROMOBILE INTERIORES S.A.
Advogado(s): LUCIANO CÉSAR BEZERRA DE ARAÚJO, IVANA
CALADO BORBA,.
Nº Proc: 00682 2008 311 06 00 1
Recorrente(s): CERÂMICA LAMPIÃO LTDA - ME
Recorrido(s): JUNIO FABIANO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): FÁBIO ROBERTO BARBOSA SILVA, CLARA ASSIS
DE ANDRADE.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
PROCESSOS:
Nº Proc: 00101 2008 381 06 00 2
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
- CHESF
Recorrido(s): IDELMO ALVES MIGUEL
SIVIS CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(s): CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO, JOSÉ
SANDOVAL COUTO DE LIMA,.
Nº Proc: 01500 2007 015 06 00 0
Recorrente(s): GEORGE ANDRÉ DE SIQUEIRA E SILVA
Recorrido(s): GR S.A.
UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S.A.
Advogado(s): JOSÉ CARLOS DE LIRA ALBUQUERQUE, ABEL
LUIZ MARTINS DA HORA, ANDRÉA GARDANO ELIAS
BUCHARLES, RENATA LILIANE TYRRASCH DE ALMEIDA,
MARIA EDUARDA VICTOR MONTEZUMA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01648 2006 311 06 00 2
Agravante(s): INDÚSTRIA DE SOLADOS MILANNY LTDA.
Agravado(s): UNIÃO(INSS)
AMARO DOMINGOS DE ARAÚJO
MARIA JOSÉ PEREIRA
VLADEMIR JOSÉ PEREIRA
Advogado(s): WILLIAM WALTER SANTOS, WAGNO J FERRAZ
GUERRA, ZENILDO DE VASCONCELOS FILHO, WILLIAM
WALTER SANTOS,.
SECRETARIA DO PLENO
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
PROCESSOS:
Nº Proc: 02503 2008 000 06 00 2
Autor(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
Reu(s): JACIRA MARIA DE LIMA
Advogado(s): OSMAR XAVIER ASSUNÇÃO
Advogado(s): NILTON GUILHERME DA SILVA.
SECRETARIA DO PLENO
RELATOR: José Luciano Alexo da Silva
REVISOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
PROCESSOS:
Nº Proc: 02502 2008 000 06 00 8
Autor(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE-PE
Reu(s): MARIA DULCINEA GALVÃO PEREIRA
Advogado(s): OSMAR XAVIER ASSUNÇÃO
Advogado(s): NILTON GUILHERME DA SILVA.
WALTER SATURNINO TEIXEIRA
Chefe do Setor de Processos
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
DATA: 12 de novembro de 2008
LOCAL: SETOR DE PROCESSOS - TRT - 6ª REGIÃO
PRESIDENTE: JOSÉLIA MORAIS DA COSTA
Nº Proc: 00644 2008 023 06 00 4
Recorrente(s): GERADORES DO BRASIL LTDA.
Recorrido(s): ÁTILA LEVI DA TRINDADE
PLENO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
Advogado(s): RODRIGO JOSÉ SIQUEIRA BENÍCIO, PAULO
JOSÉ TEIXEIRA DE LIMA, ORÍGENES LINS CALDAS FILHO.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01377 2006 312 06 00 1
Agravante(s): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
Agravado(s): LAYDSON WILLAMAS VENÂNCIO FLORÊNCIO
Advogado(s): RENATA LILIANE TYRRASCH DE ALMEIDA,
MARIA SIMONY DE ARAÚJO OLIVEIRA.
Nº Proc: 00314 2008 271 06 00 9
Agravante(s): ANTÔNIA PINHEIRO CAVALCANTE (ESPÓLIO DE )
Agravado(s): JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO
EDUARDO SEVERINO DA SILVA
JOÃO EMÍDIO DA SILVA
ENGENHO BELA VISTA
JOSÉ OSCAR DE ANDRADE
Advogado(s): WILTONBERG FARIAS, DAVID DE SOUZA E
SILVA, DANIELLE CRISTINA LACERDA FARIAS JANGUIÊ,.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR: Valdir José Silva de Carvalho
PROCESSOS:
Nº Proc: 00256 2008 013 06 00 6
Recorrente(s): CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S.A.
Recorrido(s): REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME NOVAES DE ANDRADA
Advogado(s): GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO,
FLÁVIO JORGE MOTA SOARES.
Nº Proc: 00021 2008 022 06 00 5
Recorrente(s): GESTEC SERVICE LTDA. - ME
ALMIR DAMASCENO DE SANTANA JÚNIOR
NS INDÚSTRIA DE APARELHOS MÉDICOS LTDA.
Recorrido(s): GESTEC SERVICE LTDA. - ME
ALMIR DAMASCENO DE SANTANA JÚNIOR
ESSENCIAL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.
NS INDÚSTRIA DE APARELHOS MÉDICOS LTDA.
Advogado(s): EDMILSON ROBERTO QUEIROZ CASTELLANI,
ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA, EDMILSON
ROBERTO QUEIROZ CASTELLANI, EDMILSON ROBERTO
QUEIROZ CASTELLANI, ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA, EDMILSON ROBERTO QUEIROZ CASTELLANI.
Nº Proc: 01445 2001 142 06 00 3
Recorrente(s): REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
Recorrido(s): ADEMAR PEREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): PETERSON CAPUCHO PARPINELLI
Advogado(s): ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
Advogado(s): MARIANA GONÇALVES DE ALMEIDA, CLÁUDIA
DO CARMO COELHO.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ivan de Souza Valença Alves
REVISOR: Dione Nunes Furtado da Silva
PROCESSOS:
Nº Proc: 00108 2007 017 06 00 6
Recorrente(s): JOSÉ BATISTA DOS SANTOS
FUNDAÇÃO CHESF ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
IVALDO MANOEL NUNES
JOSÉ BEZERRA NETO
GERALDO DA SILVA MOREIRA
Recorrido(s): JOSÉ BATISTA DOS SANTOS
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DE SÃO FRANCISCO - CHESF
FUNDAÇÃO CHESF ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
IVALDO MANOEL NUNES
JOSÉ BEZERRA NETO
GERALDO DA SILVA MOREIRA
Advogado(s): TIAGO UCHÔA MARTINS DE MORAES, JOSÉ
GERMANO DE ASSIS ROCHA FILHO, TIAGO UCHÔA MARTINS
DE MORAES, TIAGO UCHÔA MARTINS DE MORAES,
EDMILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, JOSÉ
GERMANO DE ASSIS ROCHA FILHO, TIAGO UCHÔA MARTINS
DE MORAES.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ivan de Souza Valença Alves
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01151 2001 171 06 00 7
Agravante(s): BLUE TREE PARK HOTEL & RESORTS DO
BRASIL S.A.
Agravado(s): ALBERES LUIZ DO NASCIMENTO
Advogado(s): EDMILSON BÔAVIAGEM ALBUQUERQUE MELO
JÚNIOR, IVAN BARBOSA DE ARAÚJO.
Nº Proc: 01272 2004 311 06 85 7
Agravante(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agravado(s): MARGARIDA LEAL FERRAZ DE HOLANDA
Advogado(s): SIMÔNICA MANIÇOBA GOMES, LENILDA MARIA
BARBOSA DE OLIVEIRA.
Nº Proc: 00969 1996 171 06 85 7
Agravante(s): CORN PRODUCTS BRASIL - INGREDIENTES
INDUSTRIAIS LTDA.
Agravado(s): GILSON DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): RIVADÁVIA NUNES DE ALENCAR BARROS
FILHO, SEVERINO JOSÉ DA CUNHA.
24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Nº Proc: 01020 2007 351 06 00 7
Agravante(s): ANTÔNIO EMANUEL MARTINS VIEIRA
Agravado(s): GENÉSIO RODRIGUES FERREIRA
RODOBRAGA - RODOVIÁRIO BRAGA LTDA.
Advogado(s): TEREZA MARIA WANDERLEY BUARQUE EL-DEIR
Advogado(s): MARIA DA PIEDADE WANDERLEY BUARQUE DE
MELO.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
REVISOR: Ivan de Souza Valença Alves
PROCESSOS:
Nº Proc: 01304 2007 231 06 00 0
Recorrente(s): AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S.A.
MANOEL RUFINO DA SILVA
Recorrido(s): AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S.A.
MANOEL RUFINO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ MARIA PESSOA BRUM, JAIR DE OLIVEIRA
E SILVA, JOSÉ MARIA PESSOA BRUM, JAIR DE OLIVEIRA E
SILVA.
Nº Proc: 00930 2008 002 06 00 9
Recorrente(s): GB - GABRIEL BACELAR CONSTRUÇÕES LTDA.
Recorrido(s): RAFAELA MACHADO DA SILVA
EMPRESA RECIFENSE DE TERCEIRIZAÇÃO E ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA LTDA.-ME -EMPRECESS
Advogado(s): SÍLVIO ROBERTO MARQUES CASSIMIRO
Advogado(s): RODRIGO CARNEIRO LEÃO DE MOURA
Advogado(s): CARLO PONZI
Advogado(s): MARCO TÚLIO PONZI, JACIRA GALVÃO
SANTOS,.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01601 2007 281 06 00 2
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): REGINALDO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO, MARIA DO
ROSÁRIO DE FÁTIMA VAZ RODRIGUES PEREIRA.
Nº Proc: 01465 2007 004 06 00 5
Agravante(s): ALTINO ANACLETO DA SILVEIRA
NELZA INÁCIO DA SILVEIRA
Agravado(s): MARCO ANTÔNIO PIRES MERLIN
PESCADO SILVEIRA S.A.
Advogado(s): PLÁCIDO DE QUEIROZ GALVÃO, ADILSON
SOUTO GOUVEIA,.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
PROCESSOS:
Nº Proc: 00414 2008 005 06 00 3
Recorrente(s): BCP S.A.
CSU CARDSYSTEM S.A.
Recorrido(s): BCP S.A.
CSU CARDSYSTEM S.A.
PRISCILA NASCIMENTO VIEIRA
Advogado(s): ROBERTA LÚCIA SALSA RICARDO
Advogado(s): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
Advogado(s): GABRIELLY MORGANA ELLEN DA SILVA, ANA
ELIZA RAMOS, ROBERTA LÚCIA SALSA RICARDO, ANTÔNIO
BRAZ DA SILVA, GABRIELLY MORGANA ELLEN DA SILVA, ANA
ELIZA RAMOS, JOSANY XAVIER DE MENEZES, LUCIANO
SOUTO DO ESPÍRITO SANTO, FREDERICO AUGUSTO BORBA
DE SOUZA.
Nº Proc: 00215 2008 371 06 00 5
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
ANTÔNIO VITAL DA SILVA
Recorrido(s): BANCO DO BRASIL S.A.
ANTÔNIO VITAL DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ARAÚJO COSTA, HELAYNE
BARROS CONSERVA CRUZ, FRANCISCO DE ARAÚJO COSTA,
HELAYNE BARROS CONSERVA CRUZ.
Nº Proc: 00599 2008 021 06 00 5
Recorrente(s): DAYSE DE VASCONCELOS MAYER
UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNBEC
Recorrido(s): DAYSE DE VASCONCELOS MAYER
UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNBEC
Advogado(s): MARCELA FONSECA BRANDÃO LOPES
Advogado(s): MARCELO ANTÔNIO BRANDÃO LOPES,
ANNELISE GOMES DE MATOS LEMOS, JOSÉ GOMES
SANTIAGO, MARCELA FONSECA BRANDÃO LOPES,
MARCELO ANTÔNIO BRANDÃO LOPES, ANNELISE GOMES
DE MATOS LEMOS, JOSÉ GOMES SANTIAGO.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01778 1996 171 06 00 0
Agravante(s): USINA BOM JESUS S.A.
Agravado(s): AMAURI CRUZ
AUDECI MARIA NUNES (ARREMATANTE)
Advogado(s): JAIRO VICTOR DA SILVA, GENI FRANCISCA
GOMES,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR: Eneida Melo Correia de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 01101 2008 101 06 00 5
Recorrente(s): JORGE MARCOS DE OLIVEIRA
Recorrido(s): ESSENCIAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
Advogado(s): JOSÉ WAMBERTO DE ASSUNÇÃO, URBANO
VITALINO DE MELO NETO, DANIELLE ALESSANDRA MOURY
FERNANDES DA FONSECA.
Nº Proc: 00676 2008 014 06 00 9
Recorrente(s): JAIR GOMES DOS SANTOS
Recorrido(s): IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Advogado(s): MAURO JOSÉ BEZERRA DE MIRANDA
Advogado(s): JOSEYLDO ADRIANO DE VASCONCELOS,
SANDRA LUCIANA CAVALCANTI.
Nº Proc: 00222 2008 003 06 00 4
Recorrente(s): SERVITIUM LTDA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CAIXA
Recorrido(s): SERVITIUM LTDA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CAIXA
CRISTINA DOS SANTOS BARROS
Advogado(s): ALESSANDRA PATRÍCIA DE GUSMÃO PEREIRA
Advogado(s): EMMANUEL BEZERRA CORREIA, RAIMUNDO
REIS DE MACÊDO, ALESSANDRA PATRÍCIA DE GUSMÃO
PEREIRA, EMMANUEL BEZERRA CORREIA, RAIMUNDO REIS
DE MACÊDO, GUSTAVO ANDRÉ BARROS.
Recife, 20 de novembro de 2008
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR: Aline Pimentel Gonçalves
PROCESSOS:
Nº Proc: 00596 2008 023 06 00 4
Recorrente(s): ROBERTO JOSÉ DE ARAGÃO
Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(s): JOSANY XAVIER DE MENEZES,
VENTURA CARVALHO DIAS.
Nº Proc: 00162 2008 281 06 00 1
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): JOSE EDUARDO DA SILVA
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
LUCAS
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00675 2008 015 06 00 0
Recorrente(s): JOELMA SILVA DE LIMA ROCHA
Recorrido(s): CHECK UP- CENTRO DE DIAGNÓSTICO E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA.
Advogado(s): CAROLINE PERBOIRE R. C. LIMA, MÁRCIO
NUNES DOS SANTOS.
Nº Proc: 00057 2008 351 06 00 9
Agravante(s): ANTÔNIO EMANUEL MARTINS VIEIRA
Agravado(s): JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA
RODOBRAGA - RODOVIÁRIO BRAGA LTDA.
Advogado(s): MARIA DA PIEDADE WANDERLEY BUARQUE DE
MELO, NILTON SOARES AYRES,.
Nº Proc: 00325 2008 013 06 00 1
Recorrente(s): COMPANHIA ENERGÉGICA DE PERNAMBUCO CELPE
Recorrido(s): ALEXANDRE ANTÔNIO AURELIANO DE ARAÚJO
Advogado(s): ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES, JULIANA CAMPOS DE AZEVEDO.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
PROCESSOS:
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00613 2008 301 06 00 0
Recorrente(s): COMPANHIA INDUSTRIAL DO NORDESTE
BRASILEIRO (MASSA FALIDA)
Recorrido(s): JOSÉ PEDRO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOARES LIRA, AURÉLIO DE
MEDEIROS LAGES FILHO.
Nº Proc: 00726 2007 171 06 00 0
Recorrente(s):
PETROS
FUNDAÇÃO
PETROBRÁS
SEGURIDADE SOCIAL
PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
JOSÉ INÁCIO DE LOIOLA LIMA
PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Recorrido(s): PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS SEGURIDADE
SOCIAL
PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
JOSÉ INÁCIO DE LOIOLA LIMA
PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Advogado(s): URBANO VITALINO DE MELO NETO
Advogado(s): FLÁVIO WACEMBERG SARDÁ
Advogado(s): DANIELLE ALESSANDRA MOURY FERNANDES
DA FONSECA, INALDO G. CUNHA, DANIEL RAMOS DA SILVA,
JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, SÉRGIO ALENCAR DE
AQUINO, KATARINA LINS, URBANO VITALINO DE MELO NETO,
FLÁVIO WACEMBERG SARDÁ, DANIELLE ALESSANDRA
MOURY FERNANDES DA FONSECA, INALDO G. CUNHA,
DANIEL RAMOS DA SILVA, JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO,
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, KATARINA LINS.
Nº Proc: 00616 2008 002 06 00 6
Recorrente(s): FLÁVIO VILAÇA DOS SANTOS
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
Recorrido(s): FLÁVIO VILAÇA DOS SANTOS
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
Advogado(s): ELI FERREIRA DAS NEVES, HELENA DE
FREITAS BARACHO, INALDO GERMANO DA CUNHA, ELI
FERREIRA DAS NEVES, HELENA DE FREITAS BARACHO,
INALDO GERMANO DA CUNHA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01520 2007 011 06 01 8
Agravante(s): UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE
S.A.
Agravado(s): EDSON TAVARES DA SILVA
Advogado(s): MARIA EDUARDA VICTOR MONTEZUMA
Advogado(s): FLÁVIO EDUARDO REVOREDO RABELO
FERREIRA, CLÁUDIO HENRIQUE LIMA DA SILVA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR: Ivanildo da Cunha Andrade
PROCESSOS:
Nº Proc: 00505 2008 022 06 00 4
Recorrente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
HUGO RODRIGUES DE LIMA
Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
HUGO RODRIGUES DE LIMA
TELEMATIC ENGENHARIA E TELEINFORMÁTICA LTDA.
Advogado(s): RAIMUNDO REIS DE MACÊDO, MAYKEL BRUNO
G LIRA CAMPOS, RAIMUNDO REIS DE MACÊDO, MAYKEL
BRUNO G LIRA CAMPOS,.
Nº Proc: 00105 2008 172 06 00 3
Recorrente(s): BANCO ITAÚ S.A.
Recorrido(s): EDVAN MANOEL CASSIMIRO
MONTCALM MONTAGENS INDUSTRIAIS S.A.
Advogado(s): ROBERTA LÚCIA SALSA RICARDO
Advogado(s): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
Advogado(s): GABRIELLY MORGANA ELLEN DA SILVA, MORGE
MIRIM RODRIGUES DA SILVA, VALTER TEOFILO DA SILVA
JÚNIOR, ADALBERTO MACHADO DE MIRANDA.
Nº Proc: 00127 2007 172 06 00 2
Recorrente(s): EDSON GOMES BATISTA
Recorrido(s): REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA
Advogado(s): JEFFERSON LEMOS CALAÇA, EDUARDO JOSÉ
MOTTA DUBEUX.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00133 2008 181 06 00 1
Agravante(s): ATLANTT TELLECON LTDA.
Agravado(s): MARCOS GERCINO DOS SANTOS
Advogado(s): SÍLVIO ROMERO DE SANTANA, KARINA LÍGIA
CRUZ AMORIM.
Nº Proc: 00543 2005 003 06 00 6
Agravante(s): DANIELLE WEDJA QUEIROZ TRAJANO
Agravado(s): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO FELIPE CAMPOS GOMES, CARLOS
ALBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES.
Nº Proc: 00737 2008 011 06 00 9
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): MÁRCIO PEREIRA DA SILVA
LINEAR STANDS LTDA.
Advogado(s): LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA
FILHO, CLÁUDIO FRANCISCO DE MENEZES ROSENDO,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
PROCESSOS:
Nº Proc: 00752 2008 141 06 00 7
Recorrente(s): JEAN CARLO HIGINO GOMES
Recorrido(s): FIABESA FIAÇÃO ÁGUAS BELAS S.A.
Advogado(s): SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS,
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA, JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO, SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO.
Nº Proc: 00434 2007 201 06 00 4
Recorrente(s): LUCIANO FRANCISCO MAXIMIANO
Recorrido(s): FAZENDA PARAÍSO (ARTUR GONÇALVES DOS
SANTOS)
Advogado(s): CREODON TENÓRIO MACIEL, JOÃO RICARDO
SILVA XAVIER.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01814 2002 004 06 00 4
Agravante(s): HSBC BANK BRASIL S.A.-BANCO MÚLTIPLO
ANA CARLA SILVA DE MELO
Agravado(s): HSBC BANK BRASIL S.A.-BANCO MÚLTIPLO
BANCO LLOYDS TSB S.A.
ANA CARLA SILVA DE MELO
Advogado(s): ANDRÉA GARDANO ELIAS BUCHARLES, IVAN
BARBOSA DE ARAÚJO, ANDRÉA GARDANO ELIAS
BUCHARLES, IVAN BARBOSA DE ARAÚJO.
Nº Proc: 02173 2004 142 06 00 1
Agravante(s): CELULOSE DE PAPEL DE PERNAMBUCO S.A. CEPASA
Agravado(s): PAULO ROBERTO GOMES
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S.A.
Advogado(s): ANA PATRÍCIA BAPTISTA RABELO, PAULO
ROBERTO SOARES,.
Nº Proc: 00952 2008 004 06 00 1
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): ROSINEIDE MARIA DA SILVA
CENTRO DE MEDICINA FETAL DO RECIFE LTDA. - BIOFETO
Advogado(s): LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA
FILHO, RENÊ GOMES DA VEIGA PESSOA JÚNIOR, CARLOS
EDUARDO CARNEIRO GUEDES ALCOFORADO.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gilvan de Sá Barreto
REVISOR: Gisane Barbosa de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 01192 2007 019 06 00 8
Recorrente(s): ROGÉRIO DE ANDRADE LIRA
JOSÉ JUSTINIANO CABRAL DE CARVALHO
PAULO CÉSAR CAMPELO MONTENEGRO
Recorrido(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
Advogado(s): PATRÍCIA MARIA CARVALHO VALENÇA, FÁBIO
PORTO ESTEVES, JOSÉ PANDOLFI NETO.
Nº Proc: 00782 2007 141 06 00 2
Recorrente(s): JOSIAS FRANCISCO DA SILVA
Recorrido(s): TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A.
Advogado(s): ANA CAROLINA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ HUGO DOS SANTOS, EDUARDO COIMBRA
ESTEVES.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gilvan de Sá Barreto
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00174 2008 341 06 00 5
Agravante(s): LUIZ FÁBIO BARROS MAGALHÃES
Agravado(s): MOISÉS FARIAS DE ARAÚJO (ESPÓLIO DE)
ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS E OUTROS
ALEX DE SOUZA E OUTROS
FORRÓ NODA DE CAJU LTDA.
DAMIÃO RODRIGUES LIMEIRA JÚNIOR (SÓCIO)
MOISÉS RODRIGUES LIMEIRA NETO (SÓCIO)
Advogado(s): PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS, TÉRCIO
SOARES BELARMINO, MARTINHO FERREIRA LEITE FILHO,
JOÃO FERRAZ JÚNIOR, EDIMIR DE BARROS FILHO,.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gisane Barbosa de Araújo
REVISOR: Virgínia Malta Canavarro
PROCESSOS:
Nº Proc: 00539 2008 142 06 00 1
Recorrente(s): RODOVIÁRIO RAMOS LTDA.
Recorrido(s): MANOEL JOSÉ BORGES
Advogado(s): SHIRLEI DE MEDEIROS GIMENES, MARINEIDE
PESSÔA DOS SANTOS DA CUNHA.
Nº Proc: 01152 2007 231 06 00 6
Recorrente(s): USINA CRUANGI S.A.
Recorrido(s): DURVAL FELICIANO DA SILVA
Advogado(s): FERNANDO CLÁUDIO DE AGUIAR CAVALCANTI
Advogado(s): SAULO ANDRÉ DE MELO SILVA
Advogado(s): GABRIELA BARROS DE MORAES ANDRADE,
LAERTE CHAVES VASCONCELOS FILHO.
Nº Proc: 00631 2008 009 06 00 9
Recorrente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
PALOMA DE CAMPOS ALBUQUERQUE
Advogado(s): RAIMUNDO REIS DE MACÊDO, FLÁVIA ROSANA
COSTA MOTTA, RAIMUNDO REIS DE MACÊDO, FLÁVIA
ROSANA COSTA MOTTA, GUSTAVO ANDRÉ BARROS,
MANOEL MOREIRA DO NASCIMENTO FILHO.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gisane Barbosa de Araújo
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01228 2000 311 06 00 0
Agravante(s): JOÃO SIMÃO DA SILVA
MANOEL MILANÊS DA SILVA
Agravado(s): RANCK ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA.
GARBO ENGENHARIA LTDA.
ANTÔNIO FRANCISCO DE MACEDO
FRANCISCO ALVES DE MACEDO (SÓCIO)
Advogado(s): AGEU MARINHO DOS SANTOS.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR: Gilvan de Sá Barreto
PROCESSOS:
Nº Proc: 00258 2008 023 06 00 2
Recorrente(s): LEANDRO JOSÉ DA SILVA
Recorrido(s): NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - UNIBANCO
Advogado(s): FABIANO GOMES BARBOSA, ANDRÉA MORAES
VELOSO DA SILVEIRA, JOSÉ HENRIQUE FARIA BEZERRA DE
MELO, FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD.
Nº Proc: 00283 2008 012 06 00 2
Recorrente(s): SAGRES S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
AMORIM PRIMO S.A.
EMPREENDIMENTOS OLIVEIRA LTDA.
AP INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
AP AGRICOLA INDUSTRIAL S.A.
Recorrido(s): CARLOS ANTÔNIO RAMOS ALVES
Advogado(s): AURÉLIO CÉZAR TAVARES FILHO, CASSIUS
GUERRA VAREJÃO DE ALCÂNTARA.
Nº Proc: 00613 2007 331 06 00 1
Recorrente(s): LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
Recorrido(s): ANTONIO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): HELOÍSA HELENA BORGES MARTINS FALK
Advogado(s): ANA LÚCIA DE ALMEIDA MARQUES, JOSÉ
RIZONALDO SIQUEIRA COSTA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00331 2006 023 06 00 4
Agravante(s): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA.
Agravado(s): EVERALDO MARQUES DOS SANTOS
KORPUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Advogado(s): BRENO PORTELA AMORIM
Advogado(s): FERNANDA SARMENTO MARTORELLI, ELI
FERREIRA DAS NEVES,.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR: Zeneide Gomes da Costa
PROCESSOS:
Nº Proc: 01093 2007 023 06 00 5
Recorrente(s):
EMPRESA
BRASILEIRA
INDUSTRIAL,
COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
EDVALDO JOSÉ DE SOUZA
Recorrido(s):
EMPRESA
BRASILEIRA
INDUSTRIAL,
COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
HIPERCARD - BANCO MÚLTIPLO S.A.
S & L SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EDVALDO JOSÉ DE SOUZA
HIPERCARD - BANCO MÚLTIPLO S.A.
.S&L RECURSOS HUMANOS LTDA.
Advogado(s): RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI
Advogado(s): BRUNO LEONARDO PIRES RÉGIS DE
CARVALHO, ANTÔNIO FELIPE CAMPOS GOMES, RICARDO
DE OLIVEIRA FRANCESCHINI, BRUNO LEONARDO PIRES
RÉGIS DE CARVALHO, CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DE
OLIVEIRA JÚNIOR, ANTÔNIO FELIPE CAMPOS GOMES,
FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD,.
Nº Proc: 00802 2008 022 06 00 0
Recorrente(s): WELLPARK ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS
LTDA.
Recorrido(s): MARLEIANE MARTINS DO NASCIMENTO
Advogado(s): RENATO ALMEIDA MELQUÍADES DE ARAÚJO
Advogado(s): BRUNO LEONARDO PIRES RÉGIS DE
CARVALHO, CATARINA LAURÊNCIO GONDIM.
Recife, 20 de novembro de 2008
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Nº Proc: 00231 2008 004 06 00 1
Recorrente(s): MARIA TEREZA GUERRA E SILVA
Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
Advogado(s): ESTHER LANCRY, LUCAS VENTURA CARVALHO
DIAS, LUDMILA MENELAU LINS E SILVA.
Nº Proc: 00611 2008 301 06 00 1
Recorrente(s): COMPANHIA INDUSTRIAL DO NORDESTE
BRASILEIRO (MASSA FALIDA)
Recorrido(s): JOSÉ ARLINDO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOARES LIRA, AURÉLIO DE
MEDEIROS LAGES FILHO.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01390 2007 013 06 00 3
Recorrente(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DA PERNAMBUCO CELPE
JOSÉ ANACLETO SILVA FILHO
Recorrido(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DA PERNAMBUCO CELPE
JOSÉ ANACLETO SILVA FILHO
Advogado(s): ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES, EMIR MENEZES DE FREITAS JÚNIOR,
ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, EMIR
MENEZES DE FREITAS JÚNIOR.
Nº Proc: 00393 2005 201 06 85 7
Agravante(s): CENTRO HOSPITALAR SANTA MARIA
Agravado(s): ANTÔNIO RODRIGUES DE FREITAS
Advogado(s): SÉRGIO RICARDO DE ANDRADE FERREIRA,
DANIELA FERRAZ VILANOVA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
PROCESSOS:
Nº Proc: 00147 2008 016 06 00 8
Recorrente(s): COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
- COMPESA
Recorrido(s): ANA PAULA SABINO MENDES DA ROCHA
Advogado(s): ALESSANDRA DO NASCIMENTO MENEZES,
JEFFERSON LEMOS CALAÇA.
Nº Proc: 00185 2008 241 06 00 7
Recorrente(s): USINA PETRIBÚ S.A.
Recorrido(s): ARLINDO COELHO PEREIRA
Advogado(s): ERICK BATISTA MARQUES COSTA, ANNE ELINE
MENEZES DE PONTES.
Nº Proc: 00687 2008 022 06 00 3
Recorrente(s): PAULO HENRIQUE COSTA LOCIO BEZERRA
Recorrido(s): COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS NORDESTE
Advogado(s): ALUÍSIO DE CARVALHO NETO, CARLO JOSÉ DA
ROCHA RÊGO MONTEIRO.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01505 1996 009 06 00 7
Agravante(s): DALMO MARTINS PEIXOTO JÚNIOR (SÓCIO)
Agravado(s): MICHELINE DOS ANJOS SOUZA
IMPERIAL SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA.
ROYAL VEÍCULOS S.A.
TOYOCAR - AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS TOYOTA LTDA.
Advogado(s): JULLYANE VASCONCELOS DAS CHAGAS
Advogado(s): THOMAS JEFFERSON GOMES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): SILVIO CÉSAR QUEIROZ E SILVA, JOSÉ CARLOS
RAMALHO BEZERRA,.
Nº Proc: 01189 2008 009 06 00 8
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrido(s): MANOEL CUSTÓDIO FILHO
Advogado(s): ARNALDO DOS SANTOS, KEYLA FREIRE
FERREIRA, JOÃO ESBERRAD BELTRÃO LAPENDA.
SECRETARIA DO PLENO
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR: Eneida Melo Correia de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 02504 2008 000 06 00 7
Impetrante(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Impetrado(s): EXMO. SR. JUIZ DA 17ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE
RAISSA MARIA DE BRITO NEVES PEREIRA (LITISCONSORTE
PASSIVA)
Advogado(s): MIRIAM ASFORA DE AMORIM
Advogado(s): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
Advogado(s): ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE AMORIM.
SECRETARIA DO PLENO
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR: Aline Pimentel Gonçalves
PROCESSOS:
Nº Proc: 02505 2008 000 06 00 1
Impetrante(s): UNIDADE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS USE
Impetrado(s): EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA 13ª VARA DO
TRABALHO DE RECIFE
MARIA CELINA LIMA DE SANCHEZ (LITISCONSORTE PASSIVO)
SERVIÇOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO LTDA.- SEMEPE
Advogado(s): RODRIGO JOSÉ SIQUEIRA BENÍCIO.
WALTER SATURNINO TEIXEIRA
Chefe do Setor de Processos
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
DATA: 14 de novembro de 2008
LOCAL: SETOR DE PROCESSOS - TRT - 6ª REGIÃO
PRESIDENTE: JOSÉLIA MORAIS DA COSTA
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
PROCESSOS:
Nº Proc: 00742 2008 161 06 00 6
Recorrente(s): RODOVIÁRIA METROPOLITANA LTDA.
EXPRESSO LTDA.
Recorrido(s): EDSON BATISTA DE FRANCA
Advogado(s): RENATA MARIA PESSOA MARANHÃO DE LIMA
Advogado(s): ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES,, OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS.
Nº Proc: 00819 2007 004 06 00 4
Recorrente(s): LUIZ CARLOS MENDES DA COSTA(ESPÓLIO
DE)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
Recorrido(s): LUIZ CARLOS MENDES DA COSTA(ESPÓLIO DE)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
Advogado(s): EDUARDO JORGE DE MORAES GUERRA,
RENATA MARIA PESSOA MARANHÃO DE LIMA, ALEXANDRE
JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, EDUARDO JORGE
DE MORAES GUERRA, RENATA MARIA PESSOA MARANHÃO
DE LIMA, ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES.
Nº Proc: 00332 2008 018 06 00 5
Recorrente(s): PAULO RAFAEL DE LIMA
Recorrido(s): UNIMED CARUARU - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Advogado(s): VALÉRIA RIBEIRO TIMOSSI LUBAMBO
Advogado(s): PAULO CAVALCANTI MALTA, TIAGO MONTEIRO
DE CARVALHO, MARIA DULCE DO REGO BARROS.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00010 2008 011 06 01 4
Agravante(s): PEDRO NUNES MOTA
Agravado(s): VALE RIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.
MARIA MIRIAM FERREIRA VIEIRA
Advogado(s): HILTON JOSÉ DA SILVA, ITAMAR IZAIAS DA
SILVA,.
Nº Proc: 01042 2008 312 06 00 5
Recorrente(s): NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA.
Recorrido(s): VANILSON PODEROSO DE ANDRADE
Advogado(s): ANDRÉA LUZIA CAVALCANTI DE ARRUDA
COUTINHO, MIRTES RODRIGUES SILVA.
Nº Proc: 01070 2008 261 06 00 4
Recorrente(s): PAULO MARCIO DO NASCIMENTO DA SILVA
Recorrido(s): JOSÉ RICARDO LINS DE ANDRADE (SÍTIO
PALMARES)
Advogado(s): FERNANDO PEREIRA LEÃO, EDUARDO JORGE
MACIEL GRIZ.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR: Valdir José Silva de Carvalho
PROCESSOS:
Nº Proc: 00683 2007 013 06 00 3
Recorrente(s): MÁRCIO FELIPE SIQUEIRA MACHADO
LITORAL NORTE SERVICE EMPREENDIMENTO LTDA.
Recorrido(s): MÁRCIO FELIPE SIQUEIRA MACHADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
LITORAL NORTE SERVICE EMPREENDIMENTO LTDA.
Advogado(s): GUSTAVO ANDRÉ BARROS,, GUSTAVO ANDRÉ
BARROS, RAIMUNDO REIS DE MACÊDO,.
Nº Proc: 00621 2008 020 06 00 0
Recorrente(s): COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO
RECIFE-CSURB
Recorrido(s): MARCOS SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO
DARK SERVIÇCS LTDA.
SELECTA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Advogado(s): HÉRIKA DAYS CORDEIRO DE SOUZA, JOSÉ
CARLOS DE SOUZA MELO,.
Nº Proc: 00689 2007 013 06 00 0
Recorrente(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCOCELPE
Recorrido(s): AILTON MARIANO DA SILVA
ALVORADA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Advogado(s): ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES, OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS, ANSELMO
VALENTIM DOS SANTOS.
Nº Proc: 00683 2008 231 06 00 2
Recorrente(s): CHARLES GONÇALVES DE LIMA
Recorrido(s): TRANSPORTES NOVO MUNDO LTDA.
Advogado(s): JAIR DE OLIVEIRA E SILVA, PLÁCIDO DE
QUEIROZ GALVÃO.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00484 2008 004 06 00 5
Agravante(s): MARIA GORETTI FRANCISCA DA SILVA
Agravado(s): LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CAIXA
Advogado(s): GUSTAVO ANDRÉ BARROS, EMMANUEL
BEZERRA CORREIA, JOSÉ RENATO DE PAULA PESSOA
SERAPHIM,.
Nº Proc: 00820 2008 005 06 00 6
Recorrente(s): AGUINALDO LUIZ DE LIMA
Recorrido(s): SPEED CAR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA.
Advogado(s): JOELMA CARVALHO PEREIRA DA SILVA.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ivan de Souza Valença Alves
REVISOR: Dione Nunes Furtado da Silva
PROCESSOS:
Nº Proc: 01876 2007 102 06 00 6
Recorrente(s): ATLÂNTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Recorrido(s): SEVERINO JÚLIO DE MELO
PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES DO NORDESTE S.A.
Advogado(s): ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA, JOÃO
VICENTE MURINELLI NEBIKER,.
Nº Proc: 00726 2008 020 06 00 0
Recorrente(s): REDEFONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Recorrido(s): MACIEL MENDES DA SILVA
OI OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR
Advogado(s): RENATA MARIA PESSOA MARANHÃO DE LIMA,
SÍLVIO ROMERO PINTO RODRIGUES, RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI.
Nº Proc: 01567 2007 018 06 00 3
Recorrente(s): JACINEIDE PEREIRA DE SÁ BRAGA
MARIA JOSÉ DOS SANTOS
VITAL DIAS DE ANDRADE
EVANDRO BEZERRA DE LIMA
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E
ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE
Recorrido(s): JACINEIDE PEREIRA DE SÁ BRAGA
EVANDRO BEZERRA DE LIMA
MARIA JOSÉ DOS SANTOS
VITAL DIAS DE ANDRADE
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E
ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE
Advogado(s): JOSÉ BENTO DE ANDRADE, JURANDIR
ZANGARI JUNIOR, EDUARDO RAFAEL AMARAL DE
CARVALHO, JOSÉ BENTO DE ANDRADE, JURANDIR ZANGARI
JUNIOR, EDUARDO RAFAEL AMARAL DE CARVALHO.
Nº Proc: 01479 2007 018 06 00 1
Recorrente(s): FIDELITY NATIONAL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrido(s): MARCONI NOBRE DE MEDEIROS
OSMAR DA CUNHA SOARES
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
Advogado(s): JOSÉ CLÁUDIO PIRES DE SOUZA, ABEL LUIZ
MARTINS DA HORA, LUCAS VENTURA CARVALHO DIAS.
Nº Proc: 00112 2008 291 06 00 1
Recorrente(s): JOSÉ MESSIAS LINDOLFO DA SILVA
Recorrido(s): USINA TAQUARA LTDA.
Advogado(s): ELI ALVES BEZERRA, LUCIANO ANDRÉ COSTA
DE ALMEIDA.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ivan de Souza Valença Alves
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01819 2008 241 06 00 9
Recorrente(s): USIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrido(s): JOSÉ EUZÉBIO DA SILVA
Advogado(s): EVILÁZIO DE MELO ARUEIRA
Advogado(s): MITALIENE DA SILVA OLIVEIRA, CARLOS
FRANCISCO DE SOUZA.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
REVISOR: Ivan de Souza Valença Alves
PROCESSOS:
Nº Proc: 00414 2008 142 06 00 1
Recorrente(s): TCA -TECNOLOGIA EM COMPONENTES
AUTOMOTIVOS S.A.
Recorrido(s): REGINALDO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): MARCELA FONSECA BRANDÃO LOPES
Advogado(s): MARIA DULCE DO REGO BARROS, RIVADÁVIA
NUNES DE ALENCAR BARROS NETO.
Nº Proc: 00942 2008 022 06 00 8
Recorrente(s): IDERVAL DA SILVA CORREIA DE ARAÚJO
Recorrido(s): EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA EMPREL
Advogado(s): ALBÉRICO MONTEIRO DA SILVA, FREDERICO
DA COSTA PINTO CORRÊA, LEVI DA CUNHA PEDROSA FILHO.
Nº Proc: 01411 2003 006 06 00 9
Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA-INFRAERO
Recorrido(s): JOSÉ IDALINO DA SILVA
Advogado(s): VERÔNICA ALVES DE SÃO JOSÉ, JAILSON DE
LIMA BEZERRA.
Nº Proc: 01336 2007 005 06 00 3
Recorrente(s): LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
Recorrido(s): SEVERINO JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): HELOÍSA HELENA BORGES MARTINS FALK,
FRANCISCO ALVES BEZERRA.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01796 2005 012 06 00 8
Agravante(s): SIT TECNOLOGIA - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Agravado(s): AFONSO OSÓRIO SANTIAGO PADILHA DE
AMORIM
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado(s): ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA, NIVALDO
SOARES DE PINHO FILHO, GERALDO BEZERRA BANDEIRA
DE MELO FILHO.
Nº Proc: 01564 2008 101 06 00 7
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): JOSINA LIRA RODRIGUES
NÚCLEO EDUCACIONAL CONSTRUIR
Advogado(s): LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA
FILHO, JOSÉ WAMBERTO DE ASSUNÇÃO, VENÂNCIO
LEONARDO EVANGELISTA NETO.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
PROCESSOS:
Nº Proc: 00427 2008 002 06 00 3
Recorrente(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO BRASIL.-CASSI
Recorrido(s): ALEXANDRE VIEIRA DE SÁ
Advogado(s):
ISABELA
GUEDES
FERREIRA
LIMA,
AREOWALDO PANADÉS NETO.
Nº Proc: 01495 2007 008 06 00 7
Recorrente(s): VM-VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA.
Recorrido(s): JAILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES, REGINALDO VIANA CAVALCANTI.
Nº Proc: 00121 2008 001 06 00 0
Recorrente(s): JOÃO JÚLIO DE OLIVEIRA FILHO
Recorrido(s): QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Advogado(s): KEYLA FREIRE FERREIRA, PETERSON
CAPUCHO
PARPINELLI,
ANTÔNIO
HENRIQUE
NEUENSCHWANDER, EDUARDO MACIEL BEZERRA LIMA.
25
Nº Proc: 00786 2008 019 06 00 2
Recorrente(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS
DO NORDESTE LTDA.
Recorrido(s): VALDEMIR COSMO DE SANTANA
Advogado(s): MÁRCIA RINO MARTINS, FERNANDO ALMEIDA
VITORINO.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01246 2002 003 06 00 5
Agravante(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A
Agravado(s): DEMETRIUS GARCIA DA SILVA
Advogado(s): CHRISTIANE DE SOUZA SILVA
Advogado(s): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
Advogado(s): ELAYNE SIQUEIRA E SILVA,
VERGUEIRO DA MATA CAVALCANTI.
CHARLES
Nº Proc: 00686 2008 201 06 00 4
Recorrente(s): MARIA DAS NEVES SOARES DE FREITAS
HOTEL LAS VEGAS LTDA.
Recorrido(s): MARIA DAS NEVES SOARES DE FREITAS
HOTEL LAS VEGAS LTDA.
Advogado(s): RIVALDO PEREIRA LIMA, ANDRÉ SAULO DOS
SANTOS ALVES, RIVALDO PEREIRA LIMA, ANDRÉ SAULO
DOS SANTOS ALVES.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR: Eneida Melo Correia de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 00415 2008 391 06 00 2
Recorrente(s): CONSTRUTORA SAM LTDA.
Recorrido(s): GILSON MANOEL DO NASCIMENTO
Advogado(s): PETERSON CAPUCHO PARPINELLI
Advogado(s): KEILA SOUSA COSTA
Advogado(s): ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER,
MARCO AURÉLIO DUTRA LIMA, CÍCERO LINDEILSON
RODRIGUES DE MAGALHÃES.
Nº Proc: 00180 2008 023 06 00 6
Recorrente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ROBERTO BASTO NUNES
GERALDO ARAÚJO SILVA
JOÃO EVANGELISTA TEIXEIRA DE ARAÚJO
JOSÉ DE SOUSA MORAIS FILHO
MANOEL FERREIRA DE MELO
MARCELO BENTES FERREIRA PINTO
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
Advogado(s): ADRIANO FARIAS FERNANDES, LUDMILA
MENELAU LINS E SILVA, ADRIANO FARIAS FERNANDES,
ESTHER LANCRY, LUDMILA MENELAU LINS E SILVA.
Nº Proc: 00271 2008 381 06 00 7
Recorrente(s): ARLINDO CIRILO DA SILVA
Recorrido(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF
Advogado(s): QUERINO DE SOUSA NETO, WILLAME
MONTEIRO MACHADO DE LOBÃO ARAÚJO.
Nº Proc: 00234 2008 341 06 00 0
Recorrente(s): GEOVANE BEZERRA DA SILVA
Recorrido(s): GEO-LOG DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): MARTINHO FERREIRA LEITE FILHO, TÉRCIO
SOARES BELARMINO.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00928 2006 007 06 00 0
Agravante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agravado(s): EVANDRO RIOS AYRES
JOÃO ELIZEU LEITE
FRANCISCO JOSÉ RANGEL PAES BARRETO
JOÃO BATISTA DA SILVA
JOÃO ELIZEU LEITE
FRANCISCO JOSÉ RANGEL PAES BARRETO
JOÃO BATISTA DA SILVA
JOÃO ELIZEU LEITE
FRANCISCO JOSÉ RANGEL PAES BARRETO
JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO FARIAS FERNANDES, JORGE LUIZ DA
SILVA ROCHA JÚNIOR, DJAIR DE SOUZA FARIAS, APARÍCIO
DE MOURA DA CUNHA RABELO, JORGE LUIZ DA SILVA
ROCHA JÚNIOR, DJAIR DE SOUZA FARIAS, APARÍCIO DE
MOURA DA CUNHA RABELO.
Nº Proc: 01540 2008 161 06 00 1
Recorrente(s): USINA PETRIBÚ S.A.
Recorrido(s): MARCIO MANOEL DA SILVA
Advogado(s): ERICK BATISTA MARQUES COSTA, PATRICIA
HELENA WANDER DANTAS.
Nº Proc: 01068 2005 161 06 00 4
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): ISRAEL JOSÉ DIAS
COMPANHIA USINA BULHÕES
ROBERTO LACERDA BELTRAO
Advogado(s): JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO, DINAH DE
AGUIAR PEDROSA DE MELO,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
PROCESSOS:
Nº Proc: 01149 2007 008 06 00 9
Recorrente(s): MANOEL RODRIGUES PEREIRA NETO
Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
Advogado(s): JOSANY XAVIER DE MENEZES, LUCAS
VENTURA CARVALHO DIAS.
Nº Proc: 00114 2008 291 06 00 0
Recorrente(s): JOSÉ ZITO DA SILVA
Recorrido(s): USINA TAQUARA LTDA.
Advogado(s): ELI ALVES BEZERRA, LUCIANO ANDRÉ COSTA
DE ALMEIDA.
Nº Proc: 00766 2008 291 06 00 5
Recorrente(s): USINA ESTRELIANA LTDA.
Recorrido(s): PEDRO JOSÉ ALVES
26
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Advogado(s): JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO
Advogado(s): SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO
Advogado(s): SÉRGIO DE OLIVEIRA PONTUAL, ELI ALVES
BEZERRA.
Nº Proc: 01715 2007 141 06 00 5
Recorrente(s):
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS
DO
NORDESTE LTDA.
Recorrido(s): BEREVALDO SEVERINO DA SILVA
Advogado(s): FERNANDA SARMENTO MARTORELLI
Advogado(s): ANDRESSA LELIS BECHER, HÍGOR DE
CARVALHO GONDIM.
Nº Proc: 00587 2007 102 06 00 0
Recorrente(s): RAILTON ANTÃO DA SILVA
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Recorrido(s): RAILTON ANTÃO DA SILVA
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Advogado(s): ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA,
JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, MÔNICA WANDERLEY
RIBEIRO DE SOUSA, SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO,
ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA, JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO, MÔNICA WANDERLEY RIBEIRO DE
SOUSA, SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00600 2008 011 06 00 4
Recorrente(s): UNIÃO(INSS)
Recorrido(s): CLAUDECI MESSIAS DA SILVA
MONTE CARLOS LOTERIAS ON LINE
Advogado(s): LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA
FILHO, APARECIDA REGINA BEZERRA DA SILVA,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR: Ivanildo da Cunha Andrade
PROCESSOS:
Nº Proc: 00859 2007 007 06 00 5
Recorrente(s): CHARLES JORGE ALVES DA SILVA
Recorrido(s): INTERNACIONAL GRÁFICA E EDITORA LTDA.INTERGRAF
Advogado(s): GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): FÁBIO LOPES DE ALBUQUERQUE, ANA
PATRÍCIA PONTES CARNEIRO.
Nº Proc: 00617 2008 017 06 00 0
Recorrente(s): DANIEL JOSÉ VIANA MACIEL
Recorrido(s): SERPOS SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA.
Advogado(s): ILTON DO VALE MONTEIRO
Advogado(s): RODRIGO CHAVES PEREIRA, SANDRA DA
SILVEIRA BIANCHI, ANA BEATRIZ BIANCHI RIBEIRO,
WENDELL JACKSON FIGUEIREDO PARAHYBA JÚNIOR.
Nº Proc: 01615 2006 012 06 00 4
Recorrente(s): KLEBER GABRIEL DA SILVA
SONDA DO BRASIL S.A.
Recorrido(s): KLEBER GABRIEL DA SILVA
SONDA DO BRASIL S.A.
COOPERATIVA DE TRABALHO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - CTI
Advogado(s): FABIANO GOMES BARBOSA, JOÃO PAULO
CÂMARA LINS E MELLO, FABIANO GOMES BARBOSA, JOÃO
PAULO CÂMARA LINS E MELLO,.
Nº Proc: 00889 2008 012 06 00 8
Recorrente(s): EVERALDO FRANCISCO DA SILVA
Recorrido(s): UNILEVER BRASIL GELADOS DO NE S.A.
Advogado(s): FRANCISCO ALVES BEZERRA, MARIA EDUARDA
VICTOR MONTEZUMA.
Nº Proc: 00192 2008 005 06 00 9
Recorrente(s): TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA.
EDIMILSON AGUIAR DA SILVA
Recorrido(s): TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA.
EDIMILSON AGUIAR DA SILVA
Advogado(s): GERALDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogado(s): ORÍGENES LINS CALDAS FILHO, GUSTAVO
ANDRÉ BARROS, GERALDO FERREIRA LIMA FILHO,
ORÍGENES LINS CALDAS FILHO, GUSTAVO ANDRÉ BARROS.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00920 2007 012 06 00 0
Recorrente(s): MARCOS DAS CHAGAS FERREIRA
BRIVALDO VICENTE FERREIRA
JOSÉ ANANIAS DE QUEIROZ
VIRGÍNIA SIMÕES GOMES
BRIVALDO VICENTE FERREIRA
JOSÉ ANANIAS DE QUEIROZ
VIRGÍNIA SIMÕES GOMES
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
Recorrido(s): MARCOS DAS CHAGAS FERREIRA
BRIVALDO VICENTE FERREIRA
JOSÉ ANANIAS DE QUEIROZ
VIRGÍNIA SIMÕES GOMES
ANTENOR JORGE FERREIRA DA SILVA
HENRIQUE EDUARDO HOLDER JÚNIOR
BRIVALDO VICENTE FERREIRA
JOSÉ ANANIAS DE QUEIROZ
VIRGÍNIA SIMÕES GOMES
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
Advogado(s): CYNTHIA SANDES SILVA
Advogado(s): JOSÉ GERALDO DA SILVA, CYNTHIA SANDES
SILVA, JOSÉ GERALDO DA SILVA, ALEXANDRE JOSÉ DA
TRINDADE MEIRA HENRIQUES, CYNTHIA SANDES SILVA,
JOSÉ GERALDO DA SILVA, CYNTHIA SANDES SILVA, JOSÉ
GERALDO DA SILVA, ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR: Aline Pimentel Gonçalves
PROCESSOS:
Nº Proc: 00560 2008 411 06 00 3
Recorrente(s): RICARDO CARVALHO DOS SANTOS
Recorrido(s): FRUTOS DO VALE S.A.
Advogado(s): FRANCISCO ROMÃO SAMPAIO TELES, MARCOS
ANTÔNIO DE BARROS JÚNIOR.
Nº Proc: 00241 2008 008 06 00 2
Recorrente(s): JOÃO ALVES DE ATAÍDE
Recorrido(s): PORTO DO RECIFE S.A.
Advogado(s): JULIANA CAMPOS DE AZEVEDO, HAMILTON
FÉLIX ROSAL.
Nº Proc: 00476 2008 019 06 00 8
Recorrente(s): DI AUTOS PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA ME
JOSELMO DE LIMA
Recorrido(s): DI AUTOS PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA - ME
JOSELMO DE LIMA
Advogado(s): MILTON CUNHA NETO
Advogado(s): ABEL LUIZ MARTINS DA HORA, HEITOR
CAVALCANTI DA SILVEIRA, JOSÉ HEITOR MACIEL DA
SILVEIRA, MILTON CUNHA NETO, ABEL LUIZ MARTINS DA
HORA, HEITOR CAVALCANTI DA SILVEIRA, JOSÉ HEITOR
MACIEL DA SILVEIRA.
Nº Proc: 01209 2007 008 06 00 3
Recorrente(s): HEITOR FABRICIO GUEDES DA SILVA
Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
LITORAL NORTE SERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s): GUSTAVO ANDRÉ BARROS, RAIMUNDO REIS DE
MACÊDO,.
Nº Proc: 00364 2008 023 06 00 6
Recorrente(s): JOSÉ GERALDO APOLINARIO
Recorrido(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRÍNCIPE DE
MARSALA
Advogado(s): JOSANY XAVIER DE MENEZES, OSMAN SOARES
ARAÚJO FILHO, VINDEX DE CASTRO CUNHA FILHO.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00868 2008 231 06 00 7
Recorrente(s): AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR
Recorrido(s): ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ MARIA PESSOA BRUM, MARCOS
HENRIQUE DA SILVA, JANIA MARIA DA SILVA DIAS.
Nº Proc: 01002 2008 312 06 00 3
Recorrente(s): ROSA CORDEIRO NUNES - ME
Recorrido(s): CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO GALVÃO DE
SOUZA
Advogado(s): LUCIENE CECÍLIA NASCIMENTO, AIRTON
SIMÕES DE ARAÚJO, JUCIENE TENORIO AMORIM.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
PROCESSOS:
Nº Proc: 01631 2007 014 06 00 0
Recorrente(s): CSU CARDSYSTEM S.A.
Recorrido(s): WASHINGTON SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR
BSE S. A. - BCP TELECOMUNICAÇÕES
TIM NORDESTE S.A.
Advogado(s): ANA ELIZA RAMOS, ANNA RAQUEL SOUZA DE
FREITAS, PAULO JOSÉ COUTINHO DE ALBUQUERQUE,
FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD.
Nº Proc: 00490 2008 231 06 00 1
Recorrente(s): JUAREZ PAULINO ALVES
Recorrido(s): AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S.A.
Advogado(s): JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO SANTOS,
JOSÉ MARIA PESSOA BRUM, DAVID PINTO RIBEIRO DE
MOURA FARIAS.
Nº Proc: 00365 2008 004 06 00 2
Recorrente(s): PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE
CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S.A.
VICTHOR DE BARROS PIMENTEL
Recorrido(s): PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS
E REFRIGERANTES DO NORDESTE S.A.
VICTHOR DE BARROS PIMENTEL
Advogado(s): ALBERTO JOSÉ SCHULER GOMES, MICHELLY
EMÍLIA FARIAS PEDROSA, MICHELLY EMÍLIA FARIAS
PEDROSA.
Nº Proc: 01058 2008 015 06 00 2
Recorrente(s): SERVIÇO NACIONAL DA INDÚSTRIA-SENAI
Recorrido(s): ISMAR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANA MARIA SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s): KARINA DA COSTA QUIDUTE, TEREZA CRISTINA
CASTRO GOMES SAMPAIO, MARIA DAS DÔRES VAZ
OLIVEIRA FERNANDES.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01562 2005 009 06 00 8
Agravante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agravado(s): KÁTIA CILENE MARQUES DOS SANTOS
TECNOCOOP INFORMÁTICA SERVIÇOS - COOP. DE
TRABALHO DE PROF. EM SERV. DE INF. LTDA.
Advogado(s): RAIMUNDO REIS DE MACÊDO
Advogado(s): JOSIAS ALVES BEZERRA
Advogado(s): ADRIANO FARIAS FERNANDES, GUSTAVO
ANDRÉ BARROS, FLÁVIO DINIZ MOREIRA, HUGO LEONARDO
PEGADO BENÍCIO, ANA CATARINA DUARTE DE FIGUEIREDO.
Nº Proc: 01026 2008 281 06 00 9
Recorrente(s): ADRIANO TAVARES
Recorrido(s): AGROPECUÁRIA PÔR DO SOL LTDA.
Advogado(s): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA VAZ
RODRIGUES PEREIRA, DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gilvan de Sá Barreto
REVISOR: Gisane Barbosa de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 00833 2007 122 06 00 8
Recorrente(s): CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E
ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA.
Recorrido(s): SARA BARRETO LIMA
COOPSERV - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS
DA ÁREA DA SAÚDE
Advogado(s): MÁRCIA VIEIRA DE MELO MALTA, OSVALDO
JOSÉ DOS SANTOS, JOSÉ COELHO PAMPLONA NETO,
DANIELA MENCARONI AMARAL.
Nº Proc: 00489 2008 231 06 00 7
Recorrente(s): LUIZ CARLOS DA SILVA
Recorrido(s): AGRIMEX- AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S.A.
Advogado(s): JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO SANTOS,
JOSÉ MARIA PESSOA BRUM.
Nº Proc: 00704 2008 023 06 00 9
Recorrente(s): JOSÉ GILMAR NOGUEIRA LEITE
Recorrido(s): TRANSLOS LTDA.
Advogado(s): REGINALDO VIANA CAVALCANTI, ROBERTO
BORBA GOMES DE MELO.
Nº Proc: 00392 2008 143 06 00 6
Recorrente(s): TIM NORDESTE S.A.
RICARDO BRUNO VELOSO DE ALBUQUERQUE
Recorrido(s): TIM NORDESTE S.A.
START - SISTEMA E TECNOLOGIA EM RECURSOS
TERCERIZÁVEIS LTDA.
RICARDO BRUNO VELOSO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD,
DELMIRO BORGES CABRAL, BRUNO WALTER PEREIRA
LEÃO, FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD, LEANDRO
LIMA SOARES DA SILVA, DELMIRO BORGES CABRAL, BRUNO
WALTER PEREIRA LEÃO.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gilvan de Sá Barreto
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00033 2002 010 06 86 0
Agravante(s): PATRÍCIA JUDITH SCHOLZ
Agravado(s): BANCO FORD S.A.
Advogado(s): JAMERSON DE OLIVEIRA PEDROSA, LUIZ
CARLOS AMORIM ROBORTELLA, REGINA MARIA CINTRA
SANCHES.
Nº Proc: 00646 2008 192 06 00 6
Recorrente(s): BERUALDO JOSÉ DA SILVA
Recorrido(s): ABF - ENGENHARIA SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA.
Advogado(s): EDNALDO LUIZ COSTA, MARCELO LEAL
GUSMÃO.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gisane Barbosa de Araújo
REVISOR: Virgínia Malta Canavarro
PROCESSOS:
Nº Proc: 01274 2007 143 06 00 4
Recorrente(s): MARCOS ANTONIO DE SOUSA
Recorrido(s): GUARARAPES METROPOLITNA FM LTDA.
Advogado(s): LIBÂNIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA, JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO, LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS,
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO.
Nº Proc: 00680 2008 101 06 00 9
Recorrente(s): BANCA DE JOGO DE BICHO MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE
Recorrido(s): CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ASSIS FILHO
LOMEL - LOCADORA E MONTADORA DE MÁQUINAS
ELETRÔNICAS LTDA.
Advogado(s): JOÃO BOSCO VIEIRA DE MELO FILHO, CARLOS
GONÇALVES DE ANDRADE NETO, JOÃO BOSCO VIEIRA DE
MELO FILHO, JOSÉ FARIAS CASTOR.
Nº Proc: 00712 2008 002 06 00 4
Recorrente(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DA PERNAMBUCO CELPE
Recorrido(s): JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES SOBRAL
LOGISTECH ENERGIA, ENGENHARIA E LOGÍSTICA LTDA.
LOGISTECH DISTRIBUIÇÃO PLANEJAMENTO E ENTREGA
LTDA.
LOGISTECH INSTALAÇÕES E ENERGIA LTDA.
Advogado(s): ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES, ROBERTO SIRIANO DOS SANTOS, THELMA
MARIA MOURA MARQUES.
Nº Proc: 00979 2008 002 06 00 1
Recorrente(s):
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTO - COMPESA
Recorrido(s): LEONARDO GUARDAGNANO DRUMOND PINTO
Advogado(s): ALESSANDRA DO NASCIMENTO MENEZES,
ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA.
Nº Proc: 00726 2007 231 06 00 9
Recorrente(s): KLABIN S.A.
Recorrido(s): MÁVIO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): TARCÍZIO CHAVES DE MOURA, GLAUCO
RODOLFO FONSECA DE SENA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gisane Barbosa de Araújo
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00955 2008 011 06 00 3
Recorrente(s): FERNANDA ROQUE DOS SANTOS
Recorrido(s): AKY LOTERIAS ON LINE
Advogado(s): ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO, GALDINO
OTANEL DA SILVA LEITE.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR: Gilvan de Sá Barreto
PROCESSOS:
Nº Proc: 00209 2008 013 06 00 2
Recorrente(s): VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
Recorrido(s): ERONILDO MIGUEL DA SILVA
Advogado(s): ANA MARIA SOUZA DOS SANTOS, VINDEX DE
CASTRO CUNHA FILHO.
Nº Proc: 00937 2006 015 06 85 8
Recorrente(s): REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
ADEILSON DE HOLANDA LUCENA
Recorrido(s): REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
ADEILSON DE HOLANDA LUCENA
Advogado(s): JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO
Advogado(s): ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
Advogado(s): SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO
Advogado(s): AURELIANO RAPOSO SOARES QUINTAS
Advogado(s): ANDRÉ JOSÉ PESSOA DA COSTA, ISADORA
Recife, 20 de novembro de 2008
COELHO DE AMORIM OLIVEIRA, JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO, ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER, SÉRGIO
ALENCAR DE AQUINO, AURELIANO RAPOSO SOARES
QUINTAS, ANDRÉ JOSÉ PESSOA DA COSTA, ISADORA
COELHO DE AMORIM OLIVEIRA.
Nº Proc: 00740 2008 008 06 00 0
Recorrente(s): EDILSON DA SILVA OLIVEIRA
Recorrido(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO CELPE
Advogado(s): JULIANA CAMPOS DE AZEVEDO, ALEXANDRE
JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01493 1999 004 06 85 4
Agravante(s): MARIA JOSÉ DA SILVA E SOUZA
Agravado(s): HOSPITAL GERAL DE URGÊNCIA LTDA. - HGU
Advogado(s): JACILEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE, JOSÉ
AIRTON GARRIDO DE VASCONCELOS.
Nº Proc: 00778 2008 006 06 00 0
Recorrente(s):
FABIANA
CHRISTINA
RAPOSO
DE
VASCONCELOS PEREIRA DA COSTA
Recorrido(s): LONDRES & AZEREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
Advogado(s): CRISTIANA PINHEIRO PEREIRA DA COSTA,
EDUARDO TEIXEIRA DE CASTRO CUNHA.
Nº Proc: 00484 2008 010 06 00 7
Recorrente(s): SÓLIDA ENGENHARIA LTDA.
Recorrido(s): JOSENIAS PAULO DE OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNO MOURY FERNANDES, ANA PAULA DA
ROCHA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR: Zeneide Gomes da Costa
PROCESSOS:
Nº Proc: 01267 2007 121 06 00 5
Recorrente(s): EDUARDO JOSÉ FERREIRA SILVA
Recorrido(s): CLÍNICA SANTA CECÍLIA LTDA.
Advogado(s): VALDER RUBENS DE LUCENA PATRIOTA,
ROZANGELA WANDERLEY GOMES DE MELO.
Nº Proc: 00753 2007 013 06 00 3
Recorrente(s): MOINHO PETINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
LUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE TEIXEIRA
Recorrido(s): MOINHO PETINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
LUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE TEIXEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Advogado(s): JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO
Advogado(s): SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, EVANDRA
GUERRA DE ANDRADE, ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS, JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO, SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO,
EVANDRA GUERRA DE ANDRADE.
Nº Proc: 00759 2006 007 06 00 8
Recorrente(s): ARY JOSÉ LORDSLEEN SILVA
Recorrido(s): KORPUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
Advogado(s): DANIELA SIQUEIRA VALADARES, CARLO
BENITO COSENTINO FILHO, FERNANDA SARMENTO
MARTORELLI, ANDRESSA LELIS BECHER.
Nº Proc: 00722 2008 005 06 00 9
Recorrente(s):
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTO - COMPESA
IRANILDO DIAS DE OLIVEIRA
Recorrido(s):
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTO - COMPESA
IRANILDO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALESSANDRA DO NASCIMENTO MENEZES,
ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA, ALESSANDRA DO
NASCIMENTO MENEZES, ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01642 1989 001 06 00 1
Agravante(s): HAILTON SEVERINO DA SILVA
Agravado(s): RESIDÊNCIA CHOPARIA E RESTAURANTE
Advogado(s): LUIZ FERNANDO MEIRA DE ARAÚJO, MIRTES
RODRIGUES SILVA.
Nº Proc: 00928 2007 008 06 00 7
Recorrente(s): EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA
URBANA-EMLURB
Recorrido(s): GERALDO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA
Advogado(s): FABIAN ANDRADE DE CARVALHO, ELEN VIEIRA
DE ARAÚJO.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
PROCESSOS:
Nº Proc: 01656 2007 020 06 00 6
Recorrente(s): JOÃO PAULO ALVES DA SILVA
MARCELO SEVERINO FLOR
Recorrido(s): SANEAR AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO
RECIFE
MACRA CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): ROBERTO SIRIANO DOS SANTOS,, ANA MAGALI
DUQUES DE SOARES, SÂMYA DESIRÉE JACQUES
TORREÃO,.
Nº Proc: 00632 2008 102 06 00 7
Recorrente(s): LOMEL -LOCADORA E MONTADORA DE
MAQUINAS ELETRÔNICAS LTDA.
Recorrido(s): NIVALDO PIMENTEL ALVES
Advogado(s): JOÃO BOSCO VIEIRA DE MELO FILHO,
ORLANDO GOMES DE MENEZES NETO.
Nº Proc: 00392 2008 018 06 00 8
Recorrente(s): ABN AMRO REAL S.A.
ROGÉRIO DOS SANTOS FARIAS
Recorrido(s): ABN AMRO REAL S.A.
ROGÉRIO DOS SANTOS FARIAS
Recife, 20 de novembro de 2008
Advogado(s): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
Advogado(s): ESPEDITO DE CASTRO JÚNIOR
Advogado(s): MIGUEL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
COELHO, AMARO CLEMENTINO PESSOA, ANTÔNIO BRAZ DA
SILVA, AMARO CLEMENTINO PESSOA.
Nº Proc: 00751 2008 012 06 00 9
Recorrente(s): DIÓGENES PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ISMAEL BATISTA DA SILVA
FÁBIO JÚNIOR BRANDÃO DA COSTA
Recorrido(s): JOSÉ SIQUEIRA DE OLIVEIRA-ME(TERMAS BOA
VISTA)
Advogado(s): JOÃO BAPTISTA DA SILVA ARAÚJO,, FRANCISCO
BORGES DA SILVA.
Nº Proc: 00362 2008 231 06 00 8
Recorrente(s): HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
Recorrido(s): KLABIN PONSA S.A.
Advogado(s): GLAUCO RODOLFO FONSECA DE SENA,
TARCÍZIO CHAVES DE MOURA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00658 2008 412 06 00 7
Recorrente(s): UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): JAILSON ELPIDIO COELHO
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLINDA DE SOUZA
Advogado(s): MÁRCIO DE CARVALHO ORDONHO, AGRINALDO
SIDRÔNIO DE SANTANA, CARLOS EDUARDO NASCIMENTO
DE OLINDA.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA, TELMA ARAÚJO F.
MELO DA SILVA.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR: Valdir José Silva de Carvalho
PROCESSOS:
Nº Proc: 01888 2007 141 06 00 3
Recorrente(s): REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
JONAS BORBA DOS SANTOS
Recorrido(s): REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
JONAS BORBA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER,
MARGARETE CRUZ ALBINO, ANTÔNIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER, MARGARETE CRUZ ALBINO.
Nº Proc: 01605 2007 003 06 00 9
Recorrente(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO CELPE
Recorrido(s): LUIZ ETELVINO DE FARIAS
ALVORADA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Advogado(s): ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES, LEONARDO CALDAS PINTO, CARLOS
EDUARDO PESSÔA DE MIRANDA, JOSÉ AFONSO DE MOURA
CRUZ.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
REVISOR:
PROCESSOS:
SECRETARIA DO PLENO
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR: Eneida Melo Correia de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 00296 2006 181 06 00 2
Agravante(s): JANGA S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Agravado(s): ROMERO JOSÉ DE SANTANA
Advogado(s): MARCONDES SÁVIO DOS SANTOS, SANDRA
MABEL FIGUEIROA GAIÃO.
Nº Proc: 02511 2008 000 06 00 9
Impetrante(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Impetrado(s): EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CARUARU
PHARMUS QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. (LITISCONSORTE
PASSIVO)
RICARDO GONÇALVES DE ALBUQUERQUE (LITISCONSORTE
PASSIVO)
Advogado(s): ANDRÉ MELO DE ARAÚJO PEREIRA.
Nº Proc: 00888 2008 311 06 00 1
Agravante(s): FÁBIO JOSÉ DA SILVA
Agravado(s): JOSÉ BRAZ DO NASCIMENTO FILHO
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - AMBEV
LF PRODUTIVIDADE E DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS
HUMANOS LTDA.
Advogado(s): AGEU MARINHO DOS SANTOS, EVELYNE
BATISTA TAVARES, LEONARDO HENRIQUE FERREIRA,.
SECRETARIA DO PLENO
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
PROCESSOS:
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ivan de Souza Valença Alves
REVISOR: Dione Nunes Furtado da Silva
PROCESSOS:
Nº Proc: 02510 2008 000 06 00 4
Impetrante(s): JOÃO ORACÍDIO MACIAEL
Impetrado(s): EXMO. SR. JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE/PE
Advogado(s): JOSÉ GERALDO ARAÚJO DA SILVA.
Nº Proc: 00904 2008 022 06 00 5
Recorrente(s): ARM TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrido(s): JOSÉ JUAREZ DA SILVA FILHO
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES, IDAEL CARLOS DE
LIMA, JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI.
WALTER SATURNINO TEIXEIRA
Chefe do Setor de Processos
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
DATA: 10 de novembro de 2008
LOCAL: SETOR DE PROCESSOS - TRT - 6ª REGIÃO
PRESIDENTE: JOSÉLIA MORAIS DA COSTA
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR: Ibrahim Alves da Silva Filho
PROCESSOS:
Nº Proc: 00393 2008 201 06 00 7
Recorrente(s): BRIVALDO ROCHA DA SILVA
Recorrido(s): DESIGNE EXTRUSÕES DE ALUMÍNIOS LTDA.
Advogado(s): ELIANE MELO VASCONCELOS DA CRUZ
GOUVEIA
Advogado(s): OSWALDO OTÁVIO OLIVEIRA DA CRUZ
GOUVEIA, AURÉLIO CÉZAR TAVARES FILHO.
Nº Proc: 00797 2008 010 06 00 5
Recorrente(s): EVERALDO LEITE FILHO
Recorrido(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Advogado(s): JOÃO BATISTA DE FREITAS
Advogado(s): JAYRTON RODRIGUES DE FREITAS, JUNALDO
FRÓES SANTOS.
Nº Proc: 00166 2007 003 06 00 7
Recorrente(s): ELISÂNGELA BATISTA DE OLIVEIRA
Recorrido(s): RESTAURANTE ALMOXARIFADO (ELIZABETE
FALCÃO)
CLUBE INTERNACIONAL DO RECIFE
Advogado(s): FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, SÉVOLO FÉLIX
OLIVEIRA BARROS,.
Nº Proc: 00125 2008 013 06 00 9
Recorrente(s): JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Recorrido(s): PRESERVE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA LTDA.
N. LANDIM COMÉRCIO LTDA.
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
N. LANDIM COMÉRCIO LTDA.
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Advogado(s): DANIELA SIQUEIRA VALADARES, MÁRCIA DA
SILVA SANTOS, JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, SÉRGIO
ALENCAR DE AQUINO, KARLA CRISTINA BRITO DOS
SANTOS, AURELIANO RAPOSO SOARES QUINTAS, ANA
CLÁUDIA COSTA MORAES.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Dione Nunes Furtado da Silva
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 40016 2001 008 06 00 2
Agravante(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agravado(s): ABRENILSON JESUS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): SIMÔNICA MANIÇOBA GOMES, FABIANO
GOMES BARBOSA.
Nº Proc: 00072 2008 281 06 00 0
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO.
Agravado(s): LUIZ CARLOS DA SILVA
Nº Proc: 00395 2008 341 06 00 3
Recorrente(s): MARLENE RODRIGUES MACHADO
Recorrido(s): JANE ARCOVERDE CAVALCANTI
EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S.A.
VALDIR FELICIANO DE LUCENA
RAFAELA BAR E RESTAURANTE LTDA.
Advogado(s): GILSON DUARTE ROSAS, GILBERTIANA
BEZERRA DA SILVA, EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, WILLIAM
JAMES TENÓRIO TAVEIRA FERNANDES, GILBERTIANA
BEZERRA DA SILVA, EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA,.
Nº Proc: 01333 2007 009 06 00 5
Recorrente(s): ATENTO BRASIL S.A.
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
RICARDO JORGE VITÓRIO DA SILVA
Recorrido(s): ATENTO BRASIL S.A.
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
RICARDO JORGE VITÓRIO DA SILVA
Advogado(s): DANIELA ALEXANDRE CESÁRIO DE MELLO,
ANDRÉA GARDANO ELIAS BUCHARLES, RENATA LILIANE
TYRRASCH DE ALMEIDA, RODRIGO SAMARCOS D
ALBUQUERQUE SILVEIRA, IVAN BARBOSA DE ARAÚJO,
DANIELA ALEXANDRE CESÁRIO DE MELLO, ANDRÉA
GARDANO ELIAS BUCHARLES, RENATA LILIANE TYRRASCH
DE ALMEIDA, RODRIGO SAMARCOS D ALBUQUERQUE
SILVEIRA, IVAN BARBOSA DE ARAÚJO.
Nº Proc: 01563 2007 011 06 00 0
Recorrente(s): CSU CARDSYSTEM S.A.
ANA CRISTINA AMÂNCIO CAETANO DA SILVA
Recorrido(s): CSU CARDSYSTEM S.A.
ANA CRISTINA AMÂNCIO CAETANO DA SILVA
BCP S.A.
ANA CRISTINA AMÂNCIO CAETANO DA SILVA
BCP S.A.
Advogado(s): LUCIANO MALTA CABRAL
Advogado(s): ALFREDO CORREIA PIRES,
CARNEIRO LEÃO DE MOURA, CARLO PONZI,
MALTA CABRAL, ALFREDO CORREIA PIRES,
CARNEIRO LEÃO DE MOURA, ANTÔNIO BRAZ
CARLO PONZI, ESPEDITO DE CASTRO JÚNIOR.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
REVISOR: Ivan de Souza Valença Alves
PROCESSOS:
Nº Proc: 01567 2007 006 06 00 3
Recorrente(s): MÁRCIO ARAÚJO ACIOLI
Recorrido(s): BANCO DO BRASIL S.A.
PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL
Advogado(s): FÁBIO MALINCÔNICO, JOAQUIM DE ALENCAR
CARVALHO, ALBERTO ROBERTO DA COSTA FLORES,
HERMENEGILDO PINHEIRO, URBANO VITALINO DE MELO
NETO, DANIELLE ALESSANDRA MOURY FERNANDES DA
FONSECA, PAULO VASCONCELLOS DE ALBUQUERQUE LIMA.
Nº Proc: 00548 2008 011 06 00 6
Recorrente(s): COLISEÉ CALÇADOS LTDA. - EPP
Recorrido(s): LUCIANO AMÂNCIO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA, SORAYA MENDES
RIBEIRO.
Nº Proc: 00401 2008 341 06 00 2
Recorrente(s): MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI
Recorrido(s): JANE ARCOVERDE DE CAVALCANTI
EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S.A.
VALDIR FELICIANO DE LUCENA
RAFAELA BAR E RESTAURANTE LTDA.
Advogado(s): GILSON DUARTE ROSAS, GILBERTIANA
BEZERRA DA SILVA, EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA, WILLIAM
JAMES TENÓRIO TAVEIRA FERNANDES, GILBERTIANA
BEZERRA DA SILVA, EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA,.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00129 2008 281 06 00 1
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): JUDITE MARIA DA SILVA
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
Nº Proc: 00075 2008 281 06 00 4
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): DANIEL PAULO DA SILVA
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR: Maria Clara Saboya A. Bernardino
PROCESSOS:
Nº Proc: 00542 2007 001 06 00 0
Recorrente(s): SOCIEDADE EDUCACIONAL MAURÍCIO DE
NASSAU LTDA.
GRUPO EDUCACIONAL CONTATO LTDA.
Recorrido(s): SOCIEDADE EDUCACIONAL MAURÍCIO DE
NASSAU LTDA.
GRUPO EDUCACIONAL CONTATO LTDA.
AILTON NOVAIS
Advogado(s): JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ, JOSÉ FLÁVIO
FERRAZ SANTIAGO, JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ, JOSÉ
FLÁVIO FERRAZ SANTIAGO, ANTÔNIO FELIPE CAMPOS
GOMES.
Nº Proc: 00507 2008 005 06 00 8
Recorrente(s): MARIA GEORGINA PAES BARRETO
Recorrido(s): CLARO S.A.
CSU CARDSYSTEM S.A.
Advogado(s): JOSANY XAVIER DE MENEZES, PAULO JOSÉ
COUTINHO DE ALBUQUERQUE, ANTÔNIO BRAZ DA SILVA,
ESPEDITO DE CASTRO JÚNIOR, ANA ELIZA RAMOS.
Nº Proc: 00221 2007 291 06 00 8
Recorrente(s): FLÁVIO CARLOS ELIAS
Recorrido(s): ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Advogado(s): ELI ALVES BEZERRA, ABNAIR VITOR DA SILVA.
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Valdir José Silva de Carvalho
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01369 2006 281 06 85 4
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): ROSA MARIA DA SILVA
ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO, MARIA DO
ROSÁRIO DE FÁTIMA VAZ RODRIGUES PEREIRA, ABNAIR
VITOR DA SILVA.
Nº Proc: 01100 2006 010 06 00 1
Agravante(s): SOCIEDADE DE BRITÂNICO E AMERICANO LTDA.
Agravado(s): JEAN WILLIAMS DA SILVA
Advogado(s): JOSANY XAVIER DE MENEZES, DANILO CESAR
A.DA SILVA JUNIOR.
RODRIGO
LUCIANO
RODRIGO
DA SILVA,
SECRETARIA DA PRIMEIRA TURMA
RELATOR: Ivan de Souza Valença Alves
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00157 2008 281 06 00 9
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): IVANILDO MANUEL DA SILVA
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
Nº Proc: 00207 2007 281 06 00 7
Agravante(s): ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Agravado(s): IVANEIDE DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR: Eneida Melo Correia de Araújo
PROCESSOS:
Nº Proc: 01321 2008 144 06 00 7
Recorrente(s): FLÁVIO LUIZ GOUVEIA DE BARROS
Recorrido(s): TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Advogado(s): GILSON TENÓRIO DA SILVA
Advogado(s): ALMIR VASCONCELOS RAMOS, MÁRCIA RINO
MARTINS.
Nº Proc: 00534 2008 142 06 00 9
Recorrente(s):
EMPRESA
METROPOLITANA
DE
TRANSPORTES URBANOS - (EMTU/RECIFE)
Recorrido(s): ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO LTDA.
MARIA ELIZABETE CORREIA MARTINS LIRA
Advogado(s): LUCIANO DE ALMEIDA MONTENEGRO
Advogado(s): FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA,
ALESSANDRA PATRÍCIA DE GUSMÃO PEREIRA, EMMANUEL
BEZERRA CORREIA, ENIVAL BARBOSA DA SILVA.
Nº Proc: 00335 2008 003 06 00 0
Recorrente(s): EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA.
Recorrido(s): MARILÂNDIO DE PAULA BRUNO
27
Advogado(s): DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): MÁRIO SÉRGIO TORRES DE BARROS E SILVA,
JEANETE MARIA DA SILVA.
Nº Proc: 00568 2008 171 06 00 9
Recorrente(s): WELDA DE FARIAS PIMENTEL
Recorrido(s): LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR.
VIRGÍLIO S.C. LEÃO LTDA.
Advogado(s): MÍRCIA GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS,
CARLO JOSÉ DA ROCHA RÊGO MONTEIRO, JUDITH MARIA
ANTUNES FERNANDES, ANA CLÁUDIA COSTA MORAES.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00250 2008 411 06 01 1
Agravante(s): BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ÓLEOS VEGETAIS S.A.
Agravado(s): EMÍLIO CARLOS CARVALHO DE SOUZA
Advogado(s): ELZA CAVALCANTE RODRIGUES, MÁRCIO
ALEXANDRE SANTOS ARAGÃO.
Nº Proc: 00787 2007 013 06 00 8
Agravante(s): LINALDO PEREIRA
Agravado(s): GILBERTO DOMINGOS DE OLIVEIRA
RIOFORTE SERVIÇOS TÉCNICOS S.A.
Advogado(s): JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO
Advogado(s): SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO
Advogado(s): AURELIANO RAPOSO SOARES QUINTAS
Advogado(s): ANDRÉ JOSÉ PESSOA DA COSTA, FRANKLIN
DELANO RAMOS DA COSTA VALENÇA, MÁRCIO MOISÉS
SPERB,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
PROCESSOS:
Nº Proc: 00478 2008 003 06 00 1
Recorrente(s): SOLANGE ALVES DA SILVA
Recorrido(s): GONÇALVES & ASSIS LTDA. (LOJAS SUPER ÚTIL)
Advogado(s): ROBERTO SIRIANO DOS SANTOS, RODRIGO
VALENÇA JATOBÁ.
Nº Proc: 00684 2008 231 06 00 7
Recorrente(s): HARRY LIMA DE MOURA
Recorrido(s): TRANSPORTES NOVO MUNDO LTDA.
Advogado(s): JAIR DE OLIVEIRA E SILVA, PLÁCIDO DE
QUEIROZ GALVÃO.
Nº Proc: 00910 2008 014 06 00 8
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
- FACHESF
Recorrido(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
SALVADOR NETTO DA SILVA
FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL
- FACHESF
Advogado(s): INALDA CARVALHO AMORIM CASTRO, JOSÉ
GERMANO DE ASSIS ROCHA FILHO, INALDA CARVALHO
AMORIM CASTRO, FRANCISCO RODRIGUES DE ARAÚJO,
JOSÉ GERMANO DE ASSIS ROCHA FILHO.
Nº Proc: 00411 2008 201 06 00 0
Recorrente(s): HELENA MARIA DOS SANTOS
Recorrido(s): MARIA ELISABETH DOS SANTOS
Advogado(s): CELSO TENÓRIO FEITOSA, FÁBIO JOSÉ DE
ALMEIDA LIMA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Aline Pimentel Gonçalves
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00380 2008 281 06 00 6
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTO EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): ADEILTON JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR: Ivanildo da Cunha Andrade
PROCESSOS:
Nº Proc: 01854 2005 013 06 00 0
Recorrente(s): BRASÍLIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Recorrido(s): ALEXANDRE MORAES PEREIRA
TECNOCOOP INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.-COOP
DETRAB DE PROF EM SERV DE INFORM LTDA.
CAIXA ECONÔMICA FDEDERAL - CAIXA
APTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ANTÔNIO FERREIRA FILHO (BRASIL SERVICE)
APTA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
TECNOCOOP INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.-COOP
DETRAB DE PROF EM SERV DE INFORM LTDA.
QUANTA INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA.
Advogado(s): KARLA DE ALBUQUERQUE MENDONÇA,
JOAQUIM MARTINS FORNELLOS FILHO, MARIA VALÉRIA
FERREIRA DA SILVA, RAIMUNDO REIS DE MACÊDO, MORITZ
ROBERTO FRIEDHEIM, ALESSANDRA PATRÍCIA DE GUSMÃO
PEREIRA, EMMANUEL BEZERRA CORREIA, RENATA
LOUREIRO GUERRA, PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
SILVA, JOSÉ RENATO DE PAULA PESSOA SERAPHIM,
ÁLVARO TREVISIOLI,.
Nº Proc: 00701 2007 141 06 00 4
Recorrente(s): ANDRÉ RICARDO MÁXIMO
Recorrido(s): M.DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s): ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA,
GERARDYNE PASCARETTA BESSONE DE VASCONCELOS.
Nº Proc: 00435 2008 014 06 00 0
Recorrente(s): PAULO BARRETO DA CUNHA LUSTOSA
Recorrido(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
Advogado(s): AFRÂNIO ASSUNÇÃO BARROS JÚNIOR, FÁBIO
PORTO ESTEVES.
28
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Eneida Melo Correia de Araújo
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00427 2007 281 06 00 0
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): JURANDI PEREIRA TAVARES FILHO
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
Nº Proc: 00963 2007 301 06 00 6
Agravante(s): COMPANHIA INDUSTRIAL DO NORDESTE
BRASILEIRO(MASSA FALIDA)
Agravado(s): JOÃO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOARES LIRA, FRANCISCO JOSÉ
GOMES DA COSTA.
Nº Proc: 00086 2008 281 06 00 4
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado(s): ARTUR FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO, MARIA DO
ROSÁRIO DE FÁTIMA VAZ RODRIGUES PEREIRA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR: Aline Pimentel Gonçalves
PROCESSOS:
Nº Proc: 01386 2007 241 06 00 0
Recorrente(s): CÍCERO OLÍMPIO DE ALBUQUERQUE
USINA CENTRAL OLHO D ÁGUA S.A.
Recorrido(s): CÍCERO OLÍMPIO DE ALBUQUERQUE
USINA CENTRAL OLHO D ÁGUA S.A.
Advogado(s): JANE PINTO DE ARAÚJO, ELMO LIMA DE
MEDEIROS, JANE PINTO DE ARAÚJO, ELMO LIMA DE
MEDEIROS.
Nº Proc: 00643 2007 008 06 00 6
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
ROGERIO CEZAR FERREIRA CARVALHEIRA
SANDRO INÁCIO CARNEIRO DA CRUZ
ALBERTO MEDEIROS DE CARVALHO
BRUNO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES MEDEIROS
JOELMA MAGALHÃES BRAGA
LUDIMILA BERNARDO FARIAS
PATRÍCIA NEVES SILVA
Recorrido(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
FUNDAÇÃO CHESF ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ROGERIO CEZAR FERREIRA CARVALHEIRA
SANDRO INÁCIO CARNEIRO DA CRUZ
ALBERTO MEDEIROS DE CARVALHO
BRUNO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES MEDEIROS
JOELMA MAGALHÃES BRAGA
LUDIMILA BERNARDO FARIAS
PATRÍCIA NEVES SILVA
Advogado(s): JUNALDO FRÓES SANTOS, JOÃO BATISTA
PINHEIRO DE FREITAS, JUNALDO FRÓES SANTOS, RENATA
ARAÚJO DE LIRA, HÉBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA, JOÃO
BATISTA PINHEIRO DE FREITAS.
Nº Proc: 00254 2008 312 06 00 5
Recorrente(s): ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO (ESPÓLIO DE)
Recorrido(s): EDMILSON JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MELO, MARIA
SOCORRO BEZERRA CHAVES.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Ivanildo da Cunha Andrade
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01598 2007 008 06 00 7
Agravante(s): WILSON JOSÉ MACEDO BARRETO
MARIA LUCILIA DE ARAÚJO ANDRADE BARRETO
Agravado(s): LUCIANA PINTO DA SILVA VINHAES
ASSOCIAÇÃO RECIFENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Advogado(s): RODRIGO PELLEGRINO DE AZEVEDO,, JOEL
SEVERINO DA SILVA,.
Nº Proc: 00284 2008 281 06 00 8
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTO EM
PERNAMBUCO
ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Agravado(s): ELIAS JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): SEVERINO JOSÉ BARBOSA FILHO,, MARIA DO
ROSÁRIO DE FÁTIMA VAZ RODRIGUES PEREIRA.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR: Acácio Júlio Kezen Caldeira
PROCESSOS:
Nº Proc: 00414 2008 023 06 00 5
Recorrente(s): DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA FILHO
Recorrido(s): CBTU- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
Advogado(s): BERNARDETE DE LOURDES CORDEIRO
BARBOSA
Advogado(s): LEONEIDE SOUTO RIBEIRO DE FRANÇA, JOSÉ
PANDOLFI NETO.
Nº Proc: 00411 2008 331 06 00 0
Recorrente(s): ROSENILDA FRANÇA SILVA
Recorrido(s): WJV COMPANY - JOSÉ VICENTE B.CINTRA
GALVÃO
Advogado(s): MARIA DO ROZARIO MENDES MACIEL,
KATARINA K.B. GOUVEIA.
Nº Proc: 01815 2005 003 06 00 5
Recorrente(s): MVR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Recorrido(s): GUTEMBERG CALDAS TRAJANO
DESAFIO E ORDEM SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
Advogado(s): ELI FERREIRA DAS NEVES, CARLOS ALBERTO
RAMALHO BEZERRA,.
SECRETARIA DA SEGUNDA TURMA
RELATOR: Virgínio Henriques de Sá e Benevides
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00556 2007 201 06 00 0
Agravante(s): MANOEL LEÃO CAVALCANTE
Agravado(s): NORDESTE DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA.
Advogado(s): CELSO TENÓRIO FEITOSA, FÁBIO JOSÉ DE
ALMEIDA LIMA.
Nº Proc: 01600 2005 008 06 00 6
Agravante(s): BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA.
Agravado(s): GIULIANO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTÔNIO JOÃO DOURADO FILHO
Advogado(s): FERNANDA SARMENTO MARTORELLI, CLOVIS
BARTOLOMEU PEREIRA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gilvan de Sá Barreto
REVISOR: José Luciano Alexo da Silva
PROCESSOS:
Nº Proc: 00619 2008 271 06 00 0
Recorrente(s): JOSÉ BRAZ DE SOUZA
Recorrido(s): LDC BIOENERGIA S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS, JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO, LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS,
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO.
Nº Proc: 01036 2008 012 06 00 3
Recorrente(s):
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTO - COMPESA
Recorrido(s): IVAN RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ELIZABETH RIBEIRO SOUTO, ANDRÉ LUIZ
CORREIA DE PAIVA.
Nº Proc: 01383 2007 241 06 00 7
Recorrente(s): MANOEL LUIZ RAFAEL
USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA S.A.
Recorrido(s): MANOEL LUIZ RAFAEL
USINA CENTRAL OLHO D’ÁGUA S.A.
Advogado(s): JANE PINTO DE ARAÚJO, ELMO LIMA DE
MEDEIROS, RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA, ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES, JANE PINTO DE ARAÚJO, ELMO LIMA DE
MEDEIROS, RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA, ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES.
Nº Proc: 00338 2008 331 06 00 7
Recorrente(s): EDMILSON JOSÉ DA SILVA
Recorrido(s): NOSSA SENHORA DA SAÚDE (JOSE R. INÁCIO)
Advogado(s): MARTINHO FERREIRA LEITE, SHIRLANE DA
SILVA GOMES.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Gilvan de Sá Barreto
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01455 2007 007 06 01 1
Agravante(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
Agravado(s): ALEXANDRE GALDINO DE FREITAS
ADILSON JORGE DA HORA
CARLOS LAURINDO DE ARAÚJO
ADILSON JORGE DA HORA
CARLOS LAURINDO DE ARAÚJO
Advogado(s): FÁBIO PORTO ESTEVES, BERNARDETE DE
LOURDES CORDEIRO BARBOSA, LEONEIDE SOUTO RIBEIRO
DE FRANÇA, BERNARDETE DE LOURDES CORDEIRO
BARBOSA, LEONEIDE SOUTO RIBEIRO DE FRANÇA.
Nº Proc: 01324 2007 201 06 00 0
Agravante(s): EDNALDO CRISTOVÃO DA SILVA
Agravado(s): RAIMUNDO FERREIRA DE LIMA FILHO
RECICOL - RECIFE CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(s): RICARDO LUÍS DE ANDRADE NUNES, JOSÉ
EDUARDO DE ANDRADE DUTRA,.
Recife, 20 de novembro de 2008
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR: Gilvan de Sá Barreto
PROCESSOS:
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00279 2008 241 06 00 6
Recorrente(s): USINA PETRIBU S.A.
Recorrido(s): OSVALDO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): ERICK BATISTA MARQUES COSTA
Advogado(s): ÁPIO CASTRICIANO DE LIMA COÊLHO
Advogado(s): ANA GLÓRIA FEITOSA DE LIMA, ANNE ELINE
MENEZES DE PONTES.
Nº Proc: 00361 2008 023 06 00 2
Agravante(s): UNIÃO (INSS)
Agravado(s): HOSPITAL ESPERANÇA LTDA.
VIVIANE MACENA DE SOUZA
Advogado(s): FRANCINE BACELAR BARBALHO NOVAK,
GEORGE DE ARAÚJO ALVES, JULIANO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO.
Nº Proc: 00206 2008 241 06 00 4
Recorrente(s): USINA PETRIBÚ S.A.
Recorrido(s): LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): ERICK BATISTA MARQUES COSTA, ANNE ELINE
MENEZES DE PONTES.
Nº Proc: 01057 2006 281 06 00 8
Agravante(s): ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL
S.A.
Agravado(s): ISAÍAS ANTÔNIO DA SILVA
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
Nº Proc: 00845 2008 312 06 00 2
Recorrente(s):
SIND
DOS
TRABALHADORES
NA
AGRICULTURA FAMILIAR DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIXSINTRAF
Recorrido(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BARRA DE
GUABIRABA
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BONITO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BEZERROS
Advogado(s): DEMÓCIO CAVALCANTI FLORÊNCIO, ANDRÉA
LÚCIA DA SILVA,.
Nº Proc: 00267 2008 003 06 00 9
Recorrente(s): COLISEÉ CALÇADOS LTDA.
Recorrido(s): EDON DE SENA LEANDRO BEZERRA
Advogado(s): JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA, SÍLVIO ROMERO
PINTO RODRIGUES.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 00544 2008 003 06 00 3
Agravante(s): TEREZA CRISTINA WHATLEY DIAS
Agravado(s): AILTON FRANCISCO DA SILVA
OSVALDO SEBASTIÃO DA SILVA
ALEXANDRE WHATLEY DIAS
Advogado(s): VINDEX DE CASTRO CUNHA FILHO, MARCOS
ANTONIO DE ANDRADE SILVA,.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR: Zeneide Gomes da Costa
PROCESSOS:
WALTER SATURNINO TEIXEIRA
Chefe do Setor de Processos
SETOR DE RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 64/2008.
De ordem do Excelentíssimo Vice-Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, eu intimo as PARTES ABAIXO
DISCRIMINADAS, atualmente em endereços desconhecidos, na
condição de agravados (as) nos autos do processo ao qual estão
vinculadas, para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo,
apresentarem contra-razões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, interpostos pela parte adversa, de
conformidade com o disposto no artigo 897, § 6º, da Consolidação
das Leis do Trabalho.
PROCESSO: 00257-2006-009-06-40-4
AGRAVADO(A): GRESAME CONFECÇÕES LTDA * MARIA DO
ESPÍRITO SANTO ALVES VIANA
PROCESSO: 00328-2007-171-06-40-8
AGRAVADO(A): TGS TECNO GLOBAL SERVICE LTDA
Comunico-lhes, para esse efeito, que os autos processuais
encontram-se no Setor de Recursos desta Corte.
Recife, 18 de novembro de 2008
FERNANDA FERREIRA DA SILVA
Chefe do Setor de Recursos.
NOTIFICAÇÃO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Nº Proc: 00369 2008 003 06 00 4
Recorrente(s): SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Recorrido(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO LIMPEZA URBANA
ALBÉRICO FRANCISCO DE MELO
Advogado(s): ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO SILVA,
FLÁVIO JOSÉ DA SILVA, MANOEL FONSECA DA SILVA.
Nº Proc: 00771 2008 122 06 00 5
Recorrente(s): EDNALDO JOSÉ DE LIMA
Recorrido(s): LISIANE TARGINO FERREIRA - ME
Advogado(s): JOSÉ AMARO DA SILVA, SILVANO LOPES VILA
NOVA.
Nº Proc: 01385 2007 241 06 00 6
Recorrente(s): LUIZ PAULO DA SILVA
USINA CENTRAL OLHO D’AGUA S.A.
Recorrido(s): LUIZ PAULO DA SILVA
USINA CENTRAL OLHO D’AGUA S.A.
Advogado(s): JANE PINTO DE ARAÚJO, ELMO LIMA DE
MEDEIROS, JANE PINTO DE ARAÚJO, ELMO LIMA DE
MEDEIROS.
EDN -192/2008
De ordem de Sua Excelência o Vice-presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª. Região, intimo a(s) parte(s) e o(s)
respectivo(s) advogado(s), abaixo relacionados, para, no prazo
legal, contraminutar(em) o agravo de instrumento (AI) e contraarrazoar(em) o recurso de revista (RR), interposto pela(s) parte(s)
adversa(s), de conformidade com o parágrafo 6º. do art. 897, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Comunico-lhes, para esse efeito, que os autos processuais se
encontram no Setor de Processos desta Corte.
AI: 00054-1998-211-06-40-0
AP: 00054-1998-211-06-00-5
AGRAVADO(S): ANA GLÓRIA FERREIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): IVAN BARBOSA DE ARAÚJO
AI: 00183-2007-017-06-40-1
RO: 00183-2007-017-06-00-7
AGRAVADO(S): FÁBIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO(S): PEDRO FERREIRA DE FARIA
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Virgínia Malta Canavarro
REVISOR:
PROCESSOS:
AI: 00201-2008-009-06-40-1
RO: 00201-2008-009-06-00-7
AGRAVADO(S): NELSON FRANCISCO DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO(S): ELIANE ARRUDA SILVA
Nº Proc: 01192 2006 141 06 00 6
Recorrente(s): JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Recorrido(s): M FONSECA SILVA ME
Advogado(s): ROBERTO VALENÇA DE SIQUEIRA, FRANCISCO
BORGES DA SILVA.
Nº Proc: 00737 2008 312 06 01 2
Agravante(s): J. BOSCO LEITE LTDA.
Agravado(s): ANA LUIZA TABOSA PINHEIRO
Advogado(s): BRENO BEZERRA DE MENEZES, PEDRO
RAIMUNDO DA SILVA NETO, LAUDICÉA ROSSANE
FLORÊNCIO INTERAMINENSE.
AI: 00305-2007-006-06-40-6
RO: 00305-2007-006-06-00-1
AGRAVADO(S):
RAQUEL
VIRGÍNIA
DE
FRANÇA
VASCONCELOS * CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
ADVOGADO(S): GUSTAVO ANDRÉ BARROS * RICARDO
CARNEIRO DA CUNHA
Nº Proc: 00513 2008 231 06 00 8
Recorrente(s): ANTÔNIO MARTINS ALVES
Recorrido(s): AGRIMEX - AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S.A.
Advogado(s): JANE PINTO DE ARAÚJO, JOSÉ MARIA PESSOA
BRUM.
Nº Proc: 01155 2004 004 06 00 8
Agravante(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Agravado(s): FÁBIO BARROS SILVA
CONAR - CONSTRUTORA AREIENSE LTDA.
Advogado(s): GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO,
PAULO JOSÉ TEIXEIRA DE LIMA,.
Nº Proc: 01665 2007 013 06 00 9
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DE SÃO
FRANCISCO - CHESF
FUNDAÇÃO CHESF ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
Recorrido(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DE SÃO
FRANCISCO - CHESF
FUNDAÇÃO CHESF ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
GENIVAL SEVERINO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JUNALDO FRÓES SANTOS, RENATA ARAÚJO DE
LIRA, JUNALDO FRÓES SANTOS, RENATA ARAÚJO DE LIRA,
JAYRTON RODRIGUES DE FREITAS.
Nº Proc: 01135 2007 281 06 00 5
Agravante(s): RESORT HOTEL PRAIA DOS CARNEIROS LTDA.
Agravado(s): EDILEUZA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ELI FERREIRA DAS NEVES, GIOVANNI GARCEZ
DA CUNHA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: José Luciano Alexo da Silva
REVISOR: Virgínia Malta Canavarro
PROCESSOS:
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: José Luciano Alexo da Silva
REVISOR:
PROCESSOS:
Nº Proc: 01367 2004 102 06 00 0
Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A
Agravado(s): MÁRIO MEDEIROS NETO
Advogado(s): FRANCISCO DE ARAÚJO COSTA, ROBERTO
ROBSON REMÍGIO MEDEIROS.
Nº Proc: 01651 2007 281 06 00 0
Agravante(s): COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO.
Agravado(s): IZAQUE DE BARROS ARAÚJO
Advogado(s): ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES, ISABEL
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA.
SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA
RELATOR: Zeneide Gomes da Costa
REVISOR: Pedro Paulo Pereira Nóbrega
PROCESSOS:
Nº Proc: 00182 2008 201 06 00 4
Recorrente(s):
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA
PINHEIRO LTDA.
Recorrido(s): JOÃO BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): MARIA HELENA CABRAL DE MELO, CREODON
TENÓRIO MACIEL.
Nº Proc: 00870 2008 312 06 00 6
Recorrente(s): OBOÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
Recorrido(s): ANA RITA DO NASCIMENTO
Advogado(s): SIDNEY GUERRA REGINALDO, JOSÉ JOSUEL
FLORÊNCIO.
Nº Proc: 00182 2008 381 06 00 0
Recorrente(s): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Recorrido(s): ANTÔNIO ARCENIO GOMES
M.E.I. ENGENHARIA LTDA.
Advogado(s): LÁZARO BILAC DE SOUZA, YURI GUIMARÃES
DE SOUZA,.
AI: 00429-2003-005-06-41-4
AP: 00429-2003-005-06-00-7
AGRAVADO(S): KÁTIA MARIA MAGALHÃES
ADVOGADO(S): ARMANDO FERNANDES GARRIDO FILHO
AI: 00473-2007-004-06-40-9
RO: 00473-2007-004-06-00-4
AGRAVADO(S): DEYVSON GOMES DE SOUZA * PROBANK
S.A.
ADVOGADO(S): GUSTAVO ANDRÉ BARROS * LEILA AZEVEDO
SETTE
AI: 00473-2007-004-06-41-1
RO: 00473-2007-004-06-00-4
AGRAVADO(S): DEYVSON GOMES DE SOUZA * CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
ADVOGADO(S): GUSTAVO ANDRÉ BARROS * RAIMUNDO
REIS DE MACEDO
AI: 00485-2007-014-06-40-0
RO: 00485-2007-014-06-00-6
AGRAVADO(S): WILLIAM GOMES DE SOUZA * PROBANK S.A.
ADVOGADO(S): GUSTAVO ANDRÉ BARROS * LEILA AZEVEDO
SETTE
AI: 00485-2007-014-06-41-3
RO: 00485-2007-014-06-00-6
AGRAVADO(S): WILLIAM GOMES DE SOURA * CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO(S): GUSTAVO ANDRÉ BARROS * RAIMUNDO
REIS DE MACEDO
RO: 00647-2007-010-06-40-5
AI: 00647-2007-010-06-00-0
AGRAVADO(S): GEORGIOS MARKELOS MORAES STATHIS *
LISERVE GIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LDA
ADVOGADO(S): MANOEL MOREIRA DO NASCIMENTO FILHO *
EMMANUEL BEZERRA CORREIA
Recife, 20 de novembro de 2008
AI: 00853-2007-015-06-40-7
RO: 00853-2007-015-06-00-2
AGRAVADO(S): NIVALDO COSTA DA ROCHA E OUTROS
ADVOGADO(S): ESTHER LANCRY
AI: 00901-2007-016-06-40-3
RO: 00901-2007-016-06-00-9
AGRAVADO(S): AMARO CÍCERO DA SILVA E OUTRO (02)
ADVOGADO(S): JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA
AI: 00998-2007-144-06-40-1
RO: 00998-2007-144-06-00-7
AGRAVADO(S): NELSON MANOEL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S): ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA
AI: 01044-2007-015-06-40-2
RO: 01044-2007-015-06-00-8
AGRAVADO(S): GLAUCIA CONCEIÇÃO BARROS * SERVIÇO
MÉDICO DE PERNAMBUCO LTDA (SEMEPE) – EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(S): VANESSA MARIA MIRANDA VIEIRA * MARIA
CAROLINA AURELIANO ALMEIDA PATU
AI: 01232-2007-013-06-40-8
RO: 01232-2007-013-06-00-3
AGRAVADO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
ADVOGADO(S): JOSIAS ALVES BEZERRA
AI: 01232-2007-013-06-41-0
RO: 01232-2007-013-06-00-3
AGRAVADO(S): ALMIR ALMEIDA SILVEIRA
ADVOGADO(S): JOSANY XAVIER DE MENEZES
AI: 01308-2004-121-06-40-5
AP: 01308-2004-121-06-00-0
AGRAVADO(S): MÁRIO JOAQUIM NOGUEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): JARAITAN ALVES DE OLIVEIRA MOUZINHO
AI: 01327-2007-311-06-40-3
RO: 01327-2007-311-06-00-9
AGRAVADO(S): HERNANDO DA ROCHA MENEZES
ADVOGADO(S): ESTHER LANCRY
AI: 01350-2007-005-06-40-1
RO: 01350-2007-005-06-00-7
AGRAVADO(S): EMPRESA METROPOLITANA LTDA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES
AI: 01636-2007-011-06-40-9
RO: 01636-2007-011-06-00-4
AGRAVADO(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
- CELPE
ADVOGADO(S): RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO
VENTURA
AI: 20074-2001-010-06-40-0
AP: 20074-2001-010-06-00-6
AGRAVADO(S): EXPEDITO TEIXEIRA
ADVOGADO(S): GETÚLIO MOURA DOS SANTOS
Recife, 18 de novembro de 2008.
FERNANDA UCHÔA FERREIRA DA SILVA
Chefe do Setor de Recursos
SECRETARIA 2ª TURMA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
MENEZES E MUNICÍPIO DE ALTINHO. RECORRIDO(S): OS
MESMOS. Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e
Benevides. Revisor: Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira.
Advogados: Roberto José Simões de Souza; José Aniceto de
Oliveira; Fernanda Rego Aniceto de Oliveira.
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): ROBERTO JOSÉ DA COSTA E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relator: Desembargador Acácio Júlio
Kezen Caldeira. Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Camilo
Fontes de Carvalho Neto; Yuri Guimarães de Souza.
NETO.
RECORRIDO(S):
ANABELA
NAVARRO
DE
VASCONCELOS. Relatora: Desembargadora Eneida Melo
Correia de Araújo. Revisor: Desembargador Ivanildo da Cunha
Andrade. Advogados: Fernando Antônio de Assunção
Montenegro; Daniel Henrique Monteiro Fernandes.
8. Processo: TRT - 00188 2007 122 06 00 3. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA. RECORRENTE(S): VALMIR ALEXANDRINO DE
SOUZA E BOMBRIL S.A. RECORRIDO(S): OS MESMOS.
Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Revisor:
Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides.
Advogados: Mansueldo Alves Lula; Luciana Godoy de Mello
Motta; Henrique Buril Weber; Erik Limongi Sial.
22. Processo: TRT - 00240 2008 381 06 00 6. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): SALETE GOMES DE ARAÚJO E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha
Andrade. Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Camilo Fontes de
Carvalho Neto; Yuri Guimarães de Souza.
36. Processo: TRT - 00415 2007 122 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE PAULISTA. RECORRENTE(S): NILTON XAVIER DE SOUSA.
RECORRIDO(S): BOMBRIL S.A. Relator: Juiz Convocado
Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Revisor: Desembargador
Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Terezinha de Fátima do
Nascimento Epaminondas; Henrique Buril Weber.
9. Processo: TRT - 00189 2008 381 06 00 2. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): AGENOR ALVES AQUINO E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques
de Sá e Benevides. Advogados: Camilo Fontes de Carvalho Neto;
Yuri Guimarães de Souza.
23. Processo: TRT - 00241 2008 381 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): SANDRO ROGÉRIO DA COSTA E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha
Andrade. Advogados: Camilo Fontes de Carvalho Neto; Yuri
Guimarães de Souza.
10. Processo: TRT - 00193 2008 381 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): ANTÔNIO ALVES DE LIMA E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques
de Sá e Benevides. Advogados: Camilo Fontes de Carvalho Neto;
Yuri Guimarães de Souza.
EM 26 DE NOVEMBRO DE 2008 -INÍCIO: 09:00
2. Processo: TRT - 00080 2004 291 06 00 0. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
PALMARES. AGRAVANTE(S): JOÃO HENRIQUE DE LIMA.
AGRAVADO(S): RODOVIÁRIA SÃO DOMINGOS LTDA. E
EXPRESSO NORTE SUL LTDA. Relator: Desembargador Acácio
Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Elke Rainiere Emígdio da Silva.
3. Processo: TRT - 00087 2008 001 06 00 4. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.
RECORRENTE(S): CÍCERO JOSÉ DA SILVA. RECORRIDO(S):
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS-CBTU.
Relatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo.
Revisor: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade. Advogados:
Ney Rodrigues Araújo; Rodrigo Vasquez Soares; Everaldo
Teotônio Torres; José Pandolfi Neto; Fábio Porto Esteves.
4. Processo: TRT - 00113 2007 022 06 00 4. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 22ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): SERVITIUM LTDA. AGRAVADO(S):
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS-CEHAB E
ROBERTO DEODATO DA PENHA. Relator: Desembargador
Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Carlos Alberto Pinto
Neto; Clayton Fernando de Santana; Edson José de Jesus.
24. Processo: TRT - 00244 2008 016 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 16ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT. RECORRIDO(S): ABMAEL
GOMES DE MOURA. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel
Gonçalves. Revisor: Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e
Benevides. Advogados: Adriano Leonardo de Oliveira Filgueira
Galvão; Bruno Colares Soares Figueiredo Alves.
11. Processo: TRT - 00196 2008 381 06 00 4. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): CELIDÔNIA GOMES DOS SANTOS SILVA E
M.E.I-ENGENHARIA LTDA. Relator: Juiz Convocado Virgínio
Henriques de Sá e Benevides. Advogados: Lázaro Bilac de Souza;
Yuri Guimarães de Souza.
25. Processo: TRT - 00254 2000 013 06 00 0. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 13ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): UNIÃO (INSS). AGRAVADO(S): ANA
CLÁUDIA RIBEIRO EGITO E CIMENTO SERGIPE S.A. Relator:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Adonias
Tavares Ferreira; Ana Clara Guaraná Lins Caldas; Celso Ricardo
Ramos Sales.
12. Processo: TRT - 00217 2008 381 06 00 1. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel
Gonçalves. Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Camilo Fontes de
Carvalho Neto; Yuri Guimarães de Souza.
26. Processo: TRT - 00283 2008 008 06 00 3. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): MANOEL JOSÉ DA SILVA.
RECORRIDO(S): MAX CONSULT LTDA. E BANCO ABN AMRO
REAL S.A. Relator: Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira.
Revisora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo.
Advogados: José André da Silva Filho; Manuel Ferreira da
Silveira; Antônio Braz da Silva.
13. Processo: TRT - 00220 2008 007 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 7ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): ADINALDO LOURENÇO DA
SILVA E JOSÉ ALBÉRICO DE SANTANA. RECORRIDO(S):
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS-CBTU.
Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides.
Revisor: Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira.
Advogados: Patrícia Maria Carvalho Valença; Fábio Porto
Esteves.
27. Processo: TRT - 00288 2006 391 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
SALGUEIRO.
RECORRENTE(S):
UNIÃO
(INSS).
RECORRIDO(S): JÚLIO CESAR DE HOLANDA ALVES E J. A.
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Relatora: Juíza
Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Revisor: Juiz Convocado
Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Advogados: Marcos
Gustavo de Sá e Drumond; Hélio Fernandes Freire de Menezes;
Acácio Guilherme Mitre.
14. Processo: TRT - 00225 2008 381 06 00 8. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): LUCIENE MARIA SANTOS SILVA E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques
de Sá e Benevides. Advogados: Camilo Fontes de Carvalho Neto;
Yuri Guimarães de Souza.
PAUTA DE JULGAMENTO
1. Processo: TRT - 00016 2008 391 06 00 1. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
SALGUEIRO.
RECORRENTE(S):
UNIÃO
(INSS).
RECORRIDO(S): SERTÃO BEBIDAS LTDA.-SBL E MANOEL
SIDNEY SOARES DE SOUZA. Relatora: Desembargadora
Eneida Melo Correia de Araújo. Revisor: Desembargador Ivanildo
da Cunha Andrade. Advogados: Highor Martinho Beividas; José
Adalberto Nogueira Rocha; Cícero Lindeilson Rodrigues de
Magalhães.
29
15. Processo: TRT - 00228 2008 401 06 00 1. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
ARARIPINA.
RECORRENTE(S):
UNIÃO
(INSS).
RECORRIDO(S): JOEL FERNANDES DE LIMA E TERRA
NOBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Relatora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Revisor:
Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade. Advogados: Daniel
Carneiro de Albuquerque Santana; José Willames Januário.
16. Processo: TRT - 00229 2008 341 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
PESQUEIRA. RECORRENTE(S): SOSERVI-SOCIEDADE
SERVIÇOS GERAIS LTDA. RECORRIDO(S): WELLINGTON
JORGE NUNES. Relatora: Desembargadora Eneida Melo Correia
de Araújo. Revisor: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.
Advogados: Alexandre César Figueiredo Silva; Tércio Soares
Belarmino.
17. Processo: TRT - 00230 2008 381 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): MANOEL MESSIAS DA SILVA E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques
de Sá e Benevides. Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Camilo
Fontes de Carvalho Neto; Yuri Guimarães de Souza.
18. Processo: TRT - 00233 2008 381 06 00 4. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): MOACIR FLORÊNCIO DOS SANTOS E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques
de Sá e Benevides. Advogados: Camilo Fontes de Carvalho Neto;
Yuri Guimarães de Souza.
28. Processo: TRT - 00325 2007 231 06 00 9. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
GOIANA. RECORRENTE(S): CARLOS ALBERTO BARRETO
DA SILVA E COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOSCBE. RECORRIDO(S): OS MESMOS E ITAPESSOCA AGRO
INDUSTRIAL S.A. Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques de
Sá e Benevides. Revisor: Desembargador Acácio Júlio Kezen
Caldeira. Advogados: Jane Pinto de Araújo; Sérgio Augusto
Marcelino de Albuquerque.
29. Processo: TRT - 00326 2008 020 06 00 4. Assunto:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Procedência: TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
SEXTA
REGIÃO.
EMBARGANTE(S): BÁRBARA MARY DE ARAÚJO PEREIRA E
SINGULAR SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. EMBARGADO(S):
OS MESMOS. Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá
e Benevides. Advogados: Geraldo Peregrino da Silva Filho; Flávio
José Marinho de Andrade.
30. Processo: TRT - 00330 2008 023 06 00 1. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 23ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): MARCOS TELORE.
RECORRIDO(S): GÁVEA INVESTIMENTOS LTDA., BRA
TRANSPORTES AÉREOS S.A., PAN TRAVEL LTDA. E PNX
PARS LTDA. Relator: Desembargador Acácio Júlio Kezen
Caldeira. Revisora: Desembargadora Eneida Melo Correia de
Araújo. Advogados: Romero Grund Lopes; Everardo Cavalcanti
Guerra; Pollyanna Stelitano Estrela; Juliana Oliveira de Lima
Rocha; Rogério Anéfalos Pereira.
31. Processo: TRT - 00343 2008 271 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): USINA
CENTRAL OLHO D’ÁGUA S.A. RECORRIDO(S): ANTÔNIO
AGRIPINO DA SILVA E JOSÉ LUIZ DOS SANTOS. Relator:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Elmo
Lima de Medeiros; Marcos Henrique da Silva.
32. Processo: TRT - 00354 2008 122 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE PAULISTA. RECORRENTE(S): ADRIANA SIQUEIRA DA
SILVA. RECORRIDO(S): VENEZATUR LTDA. (VENEZA WATER
PARK). Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.
Revisora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves.
Advogados: Ana Paula Francisca da Silva; José Farias Castor.
5. Processo: TRT - 00118 2004 191 06 00 7. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
IPOJUCA.
AGRAVANTE(S):
USINA
IPOJUCA
S.A.
AGRAVADO(S): ISRAEL SOARES DOS SANTOS, JOSÉ
CÂNDIDO DA SILVA, SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA E ANTÔNIO
FERREIRA DE LIMA. Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha
Andrade. Advogados: João de Castro Barreto Neto; Sandra Marly
Almeida Calogeras Dutra; Marcos Henrique da Silva.
19. Processo: TRT - 00238 2008 311 06 00 6. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
CARUARU. RECORRENTE(S): NORDESTE SEGURANÇA DE
VALORES LTDA. E NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES
LTDA. RECORRIDO(S): NAILSON HONORATO DE MORAIS.
Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Revisor:
Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides.
Advogados: Andréa Luzia Cavalcanti de Arruda Coutinho; Iatir de
Castro Vieira.
6. Processo: TRT - 00164 2008 121 06 00 9. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA. RECORRENTE(S): MABEL CONFECÇÕES LTDA.ME E VALÉRIA BÔA VENTURA DE FARIAS. RECORRIDO(S):
OS MESMOS. Relatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de
Araújo. Revisor: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.
Advogados: Antônio Peixoto da Silva Filho; João Marcelo Lapenda
de Moraes Guerra.
20. Processo: TRT - 00238 2008 381 06 00 7. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DE
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): RICARDO BEZERRA DA SILVA E M.E.IENGENHARIA LTDA. Relator: Desembargador Acácio Júlio
Kezen Caldeira. Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Yuri
Guimarães de Souza.
34. Processo: TRT - 00369 2008 221 06 00 2. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE ESCADA. RECORRENTE(S): USINA UNIÃO E
INDÚSTRIA S.A. RECORRIDO(S): EDVAGNER JOSÉ DA SILVA.
Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Advogados:
Tereza Maria Wanderley Buarque El-Deir; Regivaldo Jose Vitor da
Silva.
7. Processo: TRT - 00167 2008 311 06 00 1. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
CARUARU. RECORRENTE(S): NADJA KELLY MARTINS DE
21. Processo: TRT - 00239 2008 381 06 00 1. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
35. Processo: TRT - 00399 2008 002 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): HÉLIO DE SIQUEIRA TORRES
33. Processo: TRT - 00362 2008 144 06 00 6. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO
DE JABOATÃO. RECORRENTE(S): JOÃO BATISTA DA SILVA.
RECORRIDO(S): RODOQUIM TRANSPORTES LTDA. Relatora:
Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Revisor: Juiz
Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Advogados:
Paulo de Oliveira; Luciano César Bezerra de Araújo.
37. Processo: TRT - 00448 2006 017 06 00 6. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 17ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): COMISSÃO NACIONAL DE
ENERGIA NUCLEAR-CNEN. AGRAVADO(S): LINDOMAR
PELONHA GREGÓRIO E TECSET LTDA. Relatora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados:
Anelizia Monteiro Bezerra; Waldilson de Araújo Neves.
38. Processo: TRT - 00450 2008 016 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 16ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): ANDERSON BARBOSA DA
SILVA E NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Desembargador Ivanildo
da Cunha Andrade. Revisora: Juíza Convocada Aline Pimentel
Gonçalves. Advogados: Daniela Siqueira Valadares; Bruno Coêlho
da Silveira; Celso Rodriguez da Silveira; Andréa Luzia Cavalcanti
de Arruda Coutinho.
39. Processo: TRT - 00475 2008 311 06 00 7. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
CARUARU. RECORRENTE(S): REFRESCOS GUARARAPES
LTDA. RECORRIDO(S): MÁRCIO DE ALMEIDA GALVÃO SILVA.
Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Revisor:
Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides.
Advogados: Antônio Henrique Neuenschwander; Lúcia Maria
Cardozo Gomes.
40. Processo: TRT - 00495 2007 172 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DO CABO. RECORRENTE(S): REFRESCOS GUARARAPES
LTDA. E VALTER DA COSTA E SILVA. RECORRIDO(S): OS
MESMOS. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves.
Revisor: Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides.
Advogados: Antônio Henrique Neuenschwander; Mariana
Gonçalves de Almeida; Margarete Cruz Albino.
41. Processo: TRT - 00500 2007 008 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): NIVALDO RODRIGUES DA
SILVA.
RECORRIDO(S):
DIAS
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕES LTDA. Relator: Desembargador Acácio Júlio
Kezen Caldeira. Revisora: Desembargadora Eneida Melo Correia
de Araújo. Advogados: Fábio França da Cunha Andrade; Augusto
Ferreira de Carvalho Lócio.
42. Processo: TRT - 00506 2008 161 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
SÃO LOURENÇO. RECORRENTE(S): PRIMO SCHINCARIOL
INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO
NORDESTE S.A. RECORRIDO(S): GERALDO JOSÉ DE
OLIVEIRA JÚNIOR. Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha
Andrade. Revisora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves.
Advogados: Olavo Gliorio Gozzano; Dinah de Aguiar Pedrosa de
Melo; Fabiana Rodrigues de Melo.
43. Processo: TRT - 00583 2002 002 06 85 1. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AGRAVADO(S): MARIA JACINTA DE LIMA BRANDÃO
OLIVEIRA. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves.
Advogados: Josias Alves Bezerra; Esther Lancry.
44. Processo: TRT - 00612 2007 011 06 00 8. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 11ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): GLAUDSTON BELTRÃO DA
SILVA. RECORRIDO(S): EDR-SERVIÇOS TÉCNICOS DE
SEGUROS LTDA. E COOPERATIVA OPERACIONAL &
GESTORA-COOPGES. Relatora: Desembargadora Eneida Melo
Correia de Araújo. Revisor: Desembargador Ivanildo da Cunha
Andrade. Advogados: Carlos Murilo Novaes; Edson Jorge Leite
Cavalcanti; Guilherme Osvaldo Crisanto Tavares de Melo.
45. Processo: TRT - 00637 2008 271 06 00 2. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): LDC
BIOENERGIA S.A. E LEONALDO HERMÍNIO PEREIRA.
RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Desembargador Acácio
Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino; Luiz
André Miranda Bastos; Sérgio Alencar de Aquino; Marcos
Henrique da Silva; Jania Maria da Silva Dias.
46. Processo: TRT - 00638 2007 171 06 00 8. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO
DO CABO. RECORRENTE(S): CLAUDIONOR LOPES DE
ALBUQUERQUE.
RECORRIDO(S):
FERMAN
ELETROMECÂNICA LTDA. Relatora: Desembargadora Eneida
Melo Correia de Araújo. Revisor: Desembargador Ivanildo da
Cunha Andrade. Advogados: Severino José da Cunha; Carla
Regina Correia Santos Galvão.
47. Processo: TRT - 00651 2008 002 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): CLÍNICA SANTA HELENA
LTDA. RECORRIDO(S): ELIVÂNIA DE OLIVEIRA SANTOS.
Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Revisor:
Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides.
Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino; Maria Carla Dourado de
Brito Jurema; Sérgio de Oliveira Pontual; Sérgio Alencar de
Aquino; Itamar Izaias da Silva.
48. Processo: TRT - 00655 2008 121 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO
DE PAULISTA. RECORRENTE(S): COMPASSION DO BRASIL E
CARLOS MARCÍLIO BEZERRA DA SILVA. RECORRIDO(S): OS
MESMOS E IGREJA BATISTA DO FORTE. Relator:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Revisora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados:
Ivete Pereira de Araújo; Cláudia de Araújo Lobo; Elenir Alves de
Lima.
49. Processo: TRT - 00660 2008 011 06 00 7. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 11ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): BCR BRAZILIAN CRUISES
REPRESENTATION LTDA. RECORRIDO(S): ALEXANDRE
30
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
MOREIRA DOS SANTOS. Relatora: Juíza Convocada Aline
Pimentel Gonçalves. Revisor: Juiz Convocado Virgínio Henriques
de Sá e Benevides. Advogados: Evandra Guerra de Andrade; José
Antônio Filgueira Galvão.
TRANSPORTE LTDA. AGRAVADO(S): ANTONIO CARLOS
CANDIDO DA SILVA. Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha
Andrade. Advogados: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello
Ventura; Irani Denis Cândido da Silva.
SOUZA. RECORRIDO(S): LG PHILIPS DISPLAYS BRASIL
LTDA. Relator: Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira.
Revisora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo.
Advogados: Jefferson Lemos Calaça; Adriano Lorente Fabrett.
50. Processo: TRT - 00672 2008 020 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 20ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): PAULO ROBERTO RIBEIRO
RAMOS. RECORRIDO(S): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO
SÃO FRANCISCO-CHESF E FUNDAÇÃO CHESF DE
ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF. Relator:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Revisora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados:
João Batista Pinheiro de Freitas; Junaldo Fróes Santos; José
Germano de Assis Rocha Filho.
64. Processo: TRT - 00902 2007 231 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
GOIANA. RECORRENTE(S): OSCAR PIRES DE OLIVEIRA.
RECORRIDO(S): KLABIN S.A. Relatora: Desembargadora
Eneida Melo Correia de Araújo. Revisor: Desembargador Ivanildo
da Cunha Andrade. Advogados: Emanuel Jairo Fonseca de Sena;
Tarcízio Chaves de Moura.
79. Processo: TRT - 01313 2007 211 06 00 7. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE CARPINA.
AGRAVANTE(S): BRUNO MOREIRA ANDRÉ. AGRAVADO(S):
ENOQUE
ANTÔNIO
DE
ANDRADE
E
VÉRTICE
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., JOÃO
GUALBERTO PEIXINHO-SÓCIO DA VÉRTICE E MARIA
SIRLEY GIRÃO PEIXINHO-SÓCIA DA VÉRTICE. Relator:
Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade. Advogados:
Elizabeth Teresa Ribeiro Coelho; Everaldo José Figueiredo da
Silva.
51. Processo: TRT - 00687 2008 192 06 00 2. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 2ª VARA DO
TRABALHO
DE
IPOJUCA.
RECORRENTE(S):
GJP
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA. RECORRIDO(S): LUIZ
CARLOS DA SILVA. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel
Gonçalves. Advogados: Caroline Perboire R. C. Lima; Nelson
Gonçalves Brandão.
52. Processo: TRT - 00696 2008 023 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 23ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): FLÁVIO
PEDROSA DE BRITO. RECORRIDO(S): DECAGI VEÍCULOS
LTDA.-ME. Relatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de
Araújo. Advogados: Neilton João Valentim da Silva; Frederico
Guilherme Laupman.
53. Processo: TRT - 00717 2005 004 06 00 7. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): SERVENGESSO-COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. AGRAVADO(S): ANTÔNIO JOÃO
DOS SANTOS E CLOVES MANOEL TOMAZ DA SILVA
(ARREMATANTE). Relator: Desembargador Acácio Júlio Kezen
Caldeira. Advogados: José Moacir de Matos Pacheco; Jorge
Marques Neto; Davi de Souza Cavalcanti.
54. Processo: TRT - 00720 2007 012 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): PROVIDER SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA. RECORRIDO(S): JANAÍNA MARIA
MENDES DA SILVA. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel
Gonçalves. Revisor: Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e
Benevides. Advogados: Frederico da Costa Pinto Corrêa; Levi da
Cunha Pedrosa Filho; Maria do Socorro e Souza Barros.
55. Processo: TRT - 00735 2008 011 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 11ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS).
RECORRIDO(S): FLÁVIA CORRÊIA CRESPO E GUSTAVO
COUTINHO PASCHOAL (BANCA SONHO REAL). Relator: Juiz
Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Advogados:
Luciano Marinho de Barros e Souza Filho; Felipe Ernesto Pessôa
Lima; Albézio de Melo Farias da Silva.
56. Processo: TRT - 00737 2008 011 06 00 9. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 11ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS).
RECORRIDO(S): MÁRCIO PEREIRA DA SILVA E LINEAR
STANDS LTDA. Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha
Andrade. Advogados: Luciano Marinho de Barros e Souza Filho;
Cláudio Francisco de Menezes Rosendo.
57. Processo: TRT - 00749 2008 020 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 20ª VARA DO TRABALHO
DO
RECIFE.
RECORRENTE(S):
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTO-COMPESA.
RECORRIDO(S): MANOEL CÍCERO DA SILVA. Relator: Juiz
Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Revisor:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados:
Elizabeth Ribeiro Souto; Jefferson Lemos Calaça.
58. Processo: TRT - 00754 2005 271 06 00 3. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
TIMBAÚBA. AGRAVANTE(S): LDC BIOENERGIA S.A.
AGRAVADO(S): ANTÔNIO LUIZ DA SILVA E AGROARTEEMPRESA AGRÍCOLA LTDA. Relator: Desembargador Acácio
Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino;
Aureliano Raposo Soares Quintas; Sérgio Alencar de Aquino;
Hilton José da Silva; Emanuel Jairo Fonseca de Sena.
59. Processo: TRT - 00794 2008 102 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE OLINDA. RECORRENTE(S): AMARO LUIZ BARRETO.
RECORRIDO(S):
COMPANHIA
ENERGÉTICA
DE
PERNAMBUCO-CELPE. Relatora: Juíza Convocada Aline
Pimentel Gonçalves. Revisor: Juiz Convocado Virgínio Henriques
de Sá e Benevides. Advogados: Juliana Campos de Azevedo;
Leandro Tavares do Nascimento; Alexandre José da Trindade
Meira Henriques.
60. Processo: TRT - 00795 2008 011 06 00 2. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 11ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS).
RECORRIDO(S): BANCA SONHO REAL E WILSON JOSÉ DA
SILVA. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves.
Advogados: Luciano Marinho de Barros e Souza Filho; Albézio de
Melo Farias da Silva; José Natal Barros Pragana.
61. Processo: TRT - 00833 2005 004 06 85 9. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO
DO
RECIFE.
RECORRENTE(S):
UNIÃO
(INSS).
RECORRIDO(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A E JOSINALDO
MONTEIRO FERRAZ. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel
Gonçalves. Revisor: Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e
Benevides. Advogados: Isabel Cristina C. Arantes; Christiane de
Souza Silva; Antônio Braz da Silva; Miguel Cavalcanti de
Albuquerque Coelho; Ricardo Magalhães Lêdo.
65. Processo: TRT - 00912 2008 321 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE SURUBIM. RECORRENTE(S): EDIVÂNIA
PEREIRA DO NASCIMENTO. RECORRIDO(S): ROSICLEIDE
OLIVEIRA MARTINS DE PAULA. Relatora: Juíza Convocada
Aline Pimentel Gonçalves. Advogados: Josivaldo José da Silva;
Moacir Alves de Andrade.
66. Processo: TRT - 00926 2008 311 06 00 6. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
CARUARU. RECORRENTE(S): ITAÚNA VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA. RECORRIDO(S): IVALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade. Revisora:
Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Advogados: Luciano
André Costa de Almeida; Niedja Maria Bezerra Assunção.
67. Processo: TRT - 00943 2003 008 06 00 1. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO-CELPE. AGRAVADO(S): NIVALDO DE
OLIVEIRA MELO. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel
Gonçalves. Advogados: Alexandre José da Trindade Meira
Henriques; Sérgio Cosmo Ferreira Neto.
68. Processo: TRT - 01004 2007 004 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): ELIZÂNGELA CÂNDIDA DA
SILVA. RECORRIDO(S): ÁPICE HOTEL LTDA. Relatora: Juíza
Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Revisor: Juiz Convocado
Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Advogados: Ana Paula
Francisca da Silva; Gilberto Freire Calado.
69. Processo: TRT - 01008 2008 005 06 00 8. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 5ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): BEATRIZ
BEZERRA DE ANDRADE. RECORRIDO(S): ELETRO
SHOPPING CASA AMARELA LTDA. Relatora: Desembargadora
Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados: Sílvio Ferreira Lima;
Alfredo Correia Pires; Luciano Malta Cabral.
70. Processo: TRT - 01017 2006 161 06 00 3. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE SÃO
LOURENÇO. AGRAVANTE(S): USINA PETRIBÚ S.A.
AGRAVADO(S): GILVAN FERREIRA DO NASCIMENTO. Relator:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Erick
Batista Marques Costa; Delange Cristina Silva dos Santos.
71. Processo: TRT - 01059 2007 010 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 10ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): DANIEL JOSÉ MONTEIRO.
RECORRIDO(S): GOIANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉMOLDADOS LTDA.-ME E BINGO IMPERADOR. Relator:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Revisora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados:
Suzane Silva Matos; Alfredo Correia Pires.
72. Processo: TRT - 01124 2007 014 06 00 7. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 14ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): LÍCIA CRISTIANE BUCHMANN DE
VASCONCELOS. AGRAVADO(S): REGINALDO BESERRA DA
SILVA FILHO E OUTRO (02) E ALAMBRAX TELAS E
ARTEFATOS DE ARAME LTDA. Relator: Desembargador Acácio
Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Cláudio Luiz Macedo da Silva;
Ernando Bezerra Cavalcanti; Nivaldo Cavalcanti de Souza.
73. Processo: TRT - 01182 2007 003 06 00 7. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.
RECORRENTE(S): VARIG LOGÍSTICA S.A. RECORRIDO(S):
ALDO JOSÉ DE LIMA, MÁQUINAS PIRATININGA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. E PRESERVE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA
LTDA. Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.
Revisora: Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves.
Advogados: Romero Grund Lopes; Everardo Cavalcanti Guerra;
Daniela Siqueira Valadares; Márcia da Silva Santos; Henrique
Caminha Loureiro Borges.
74. Processo: TRT - 01220 2008 241 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
NAZARÉ DA MATA. RECORRENTE(S): USINA CENTRAL OLHO
D’ÁGUA S.A. RECORRIDO(S): JOSÉ SEVERINO DA SILVA.
Relator: Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Revisora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados:
Elmo Lima de Medeiros; Jane Pinto de Araújo.
75. Processo: TRT - 01255 2007 007 06 00 6. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 7ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): LUCIMAURO JOSÉ DA SILVA.
RECORRIDO(S): COLÉGIO MOTIVO LTDA. Relator:
Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade. Revisora: Juíza
Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Advogados: Márcia Vieira
de Melo Malta; Kátia de Melo Bacelar Chaves; Wlademir
Alexandre Bacelar Chaves.
76. Processo: TRT - 01259 2005 201 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
VITÓRIA. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS). RECORRIDO(S):
IVANILDO JOSÉ DE LIMA E ENGETERRA CONSTRUTORA
LTDA. Relatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo.
Revisor: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade. Advogados:
José de Barros Souto Neto; Creodon Tenório Maciel.
62. Processo: TRT - 00876 2008 201 06 00 1. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
VITÓRIA. RECORRENTE(S): JB ÁÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.
RECORRIDO(S): ANDRÉ ALEXANDRE DE FREITAS. Relator:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Revisora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados:
José Fernando de Souza Moura; Washington Albuquerque
Pessoa.
77. Processo: TRT - 01274 2006 281 06 00 8. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
BARREIROS. AGRAVANTE(S): COMPANHIA GERAL DE
MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO. AGRAVADO(S):
JOSÉ IVALDO DOS SANTOS. Relator: Desembargador Acácio
Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Andreza Maria de Arola Fontes;
Isabel Cristina Santos de Oliveira Silva.
63. Processo: TRT - 00886 2003 003 06 00 9. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): TRU LOGÍSTICA ARMAZENAGEM E
78. Processo: TRT - 01301 2006 006 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): MARIA AUXILIADORA DE
80. Processo: TRT - 01314 2007 003 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): MARCOS ANTÔNIO DA
COSTA
E
SILVA.
RECORRIDO(S):
BUNZEN
EMPREENDIMENTOS LTDA. E JOSÉ BERNARDO FERREIRA
FILHO. Relatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de
Araújo. Revisor: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.
Advogados: Rizolêta Maria Cassiano Torres; Kátia Cristina Tenório
de Siqueira Zimmerle; Maria do Socorro Bioni Marinho.
81. Processo: TRT - 01317 2007 019 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 19ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): ALAN GOMES DA SILVA,
JOSÉ GOMES DA SILVA E ERLAN GOMES DA SILVA.
RECORRIDO(S): ESTADO DE PERNAMBUCO E ELITE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Relator: Juiz
Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Revisor:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados:
Ednaldo Pereira Magalhães; Adriano Aquino de Oliveira; Aurélio
Cézar Tavares Filho.
82. Processo: TRT - 01394 2006 001 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): GIVANILDO MIGUEL DO
NASCIMENTO, RIVANILDO MARCELINO BATISTA E
JOSINALDO NASCIMENTO DE SOUZA. RECORRIDO(S):
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA. Relatora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Revisor:
Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade. Advogados: Aurenice
Accioly Lins; Fabiana Santos Dantas.
83. Processo: TRT - 01421 2005 006 06 00 6. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): GERALDO BARBOSA DE
OLIVEIRA. RECORRIDO(S): REALBULK SHIPPING LTDA. E
SEMAR-SERVIÇOS E DESPACHOS MARÍTIMOS LTDA.
Relator: Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Revisora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados:
Thais de Menezes Farto; Cláudio de Azevedo Monteiro; Isadora
Coelho de Amorim Oliveira; Maria da Penha Vasconcelos
Cavalcanti; Alexandrino Cabral de Oliveira Filho.
84. Processo: TRT - 01427 2007 005 06 00 9. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): ALINNE ALENCAR E SÁ DA
PENHA. RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE
ENSINO SUPERIOR-APESU. Relator: Desembargador Acácio
Júlio Kezen Caldeira. Revisora: Desembargadora Eneida Melo
Correia de Araújo. Advogados: Alcides Ferreira Lima Neto; Benício
Antônio de Matos; Nicole Sayuri Sakaki Mignot.
85. Processo: TRT - 01435 1996 002 06 00 2. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): CARLOS EDUARDO DA FONSECA
NEVES JÚNIOR E UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A. AGRAVADO(S): OS MESMOS. Relator: Juiz
Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Advogados:
Ivan Barbosa de Araújo; Marco Túlio Ponzi.
86. Processo: TRT - 01437 2008 281 06 00 4. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE BARREIROS. RECORRENTE(S): JOSÉ
SAMPAIO DA SILVA. RECORRIDO(S): USINA PUMATY S.A.
Relator: Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados:
Maria do Rosário de Fátima Vaz Rodrigues Pereira; Simone Maria
de Farias Parente.
87. Processo: TRT - 01453 2007 142 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE
JABOATÃO.
RECORRENTE(S):
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTO-COMPESA.
RECORRIDO(S): JAIME BORGES BENEVIDES. Relator:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Revisora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados:
Paulo Américo Passos Brito; Jacileide Bernardo Nunes Bezerra;
Delmiro Evangelista Bezerra Filho.
88. Processo: TRT - 01466 2007 012 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS
DE
PERNAMBUCO-IRH.
RECORRIDO(S):
SEVERINO XAVIER DO NASCIMENTO, CLEODON DA SILVA
FERREIRA, JURANDIR SANTOS MELO E ENESPE-SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA LTDA. Relatora: Juíza Convocada Aline Pimentel
Gonçalves. Revisor: Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e
Benevides. Advogados: Maria do Socorro Marques Carneiro da
Cunha; Daniela Siqueira Valadares.
89. Processo: TRT - 01489 2007 281 06 00 0. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
BARREIROS. AGRAVANTE(S): ZIHUATANEJO DO BRASIL
AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. AGRAVADO(S): MOZART MAIA DE
MEDEIROS. Relator: Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e
Benevides. Advogados: Andreza Maria de Arola Fontes; Sílvia
Cavalcanti Passos de Medeiros.
90. Processo: TRT - 01524 2007 011 06 00 3. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 11ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): UNIÃO(FAZENDA NACIONAL ).
AGRAVADO(S): JOSÉ CAVALCANTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. Relatora: Desembargadora Eneida Melo
Correia de Araújo. Advogados: David Dias de Albuquerque.
91. Processo: TRT - 01538 2007 023 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 23ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): ESTADO DE PERNAMBUCO.
RECORRIDO(S): MARCOS PIERRE DE VASCONCELOS E N G
E-NEGÓCIOS GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. Relator:
Juiz Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Revisor:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Adriano
Aquino de Oliveira; Everaldo Teotônio Torres.
Recife, 20 de novembro de 2008
92. Processo: TRT - 01549 2007 010 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 10ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): WALDÉRIO PEREIRA NUNES
DE OLIVEIRA. RECORRIDO(S): CIDADE ALTA TRANSPORTES
E TURISMO LTDA. E LOCADORA LITORAL NORTE LTDA.
Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade. Revisora:
Juíza Convocada Aline Pimentel Gonçalves. Advogados: Naama
Taate Gonzaga Pimentel; Maria da Puresa Rodrigues da Silva.
93. Processo: TRT - 01575 2008 281 06 00 3. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE BARREIROS. RECORRENTE(S): CARLOS
ALBERTO RIBEIRO. RECORRIDO(S): ZIHUATANEJO DO
BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. Relator: Juiz Convocado
Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Advogados: Sílvia
Cavalcanti Passos de Medeiros; Andreza Maria de Arola Fontes.
94. Processo: TRT - 01583 1994 002 06 00 5. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): JOÃO FERREIRA ALVES.
AGRAVADO(S): GRUPO QUATRO ASSESSORIA E SERVIÇOS
LTDA. E NAIR BATISTA DA SILVA. Relatora: Juíza Convocada
Aline Pimentel Gonçalves. Advogados: Ronald Gonçalves
Sampaio; Daniel Aniceto de Oliveira.
95. Processo: TRT - 01642 2007 018 06 00 6. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 18ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): BANCO CITIBANK S.A. E
CRISTIANA SANTOS PERES. RECORRIDO(S): OS MESMOS.
Relator: Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Revisora:
Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Advogados:
Antônio Ivan da Silva Júnior; Adriano Aquino de Oliveira; Vanessa
Griz Moreira Gil Rodrigues.
96. Processo: TRT - 01897 2005 008 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): CIRO JORGE MAGALHÃES
SILVA. RECORRIDO(S): BASF S.A. Relatora: Juíza Convocada
Aline Pimentel Gonçalves. Revisor: Juiz Convocado Virgínio
Henriques de Sá e Benevides. Advogados: Isadora Coelho de
Amorim Oliveira; Pollyanna Stelitano Estrela.
97. Processo: TRT - 01911 2007 143 06 00 2. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DE
JABOATÃO.
RECORRENTE(S):
UNIÃO
(INSS).
RECORRIDO(S): ANTÔNIO PEDRO DA SILVA E HIDRACOM
HIDRÁULICA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. Relator: Juiz
Convocado Virgínio Henriques de Sá e Benevides. Revisor:
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira. Advogados: Luciano
Marinho de Barros e Souza Filho; Carlos Alberto de Souza; Siulle
de Sá Rosa de Castro Cunha.
98. Processo: TRT - 04946 2002 906 06 01 7. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): BANCO CITIBANK S.A. E JOSÉ
ISIDORO BROLEZE. AGRAVADO(S): OS MESMOS. Relator:
Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade. Advogados: Antônio
Ivan da Silva Júnior; José Cláudio Pires de Souza.
NOTA:
A presente pauta de julgamento será devidamente fixada no
Serviço de Cadastramento Processual do TRT da Sexta RegiãoTérreo do Forum Agamenon Magalhães-Cais do Apolo-739Recife.
Os processos constantes desta publicação que não forem
julgados entrarão em qualquer pauta que se seguir,
independentemente de nova publicação.
A publicação está de acordo com o artigo 1216 do CPC.
Recife, 18 de novembro de 2008.
MARTHA MATHILDE F. DE AGUIAR AMORIM
Secretária da 2ª Turma
SECRETARIA 3ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTO
EM 26 DE NOVEMBRO DE 2008 -INÍCIO: 09:00
1. Processo: TRT - 00052 2007 102 06 00 9. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DE
OLINDA. AGRAVANTE(S): COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS SERRANA LTDA.. AGRAVADO(S): ADILSA
MARIA GENUÍNO PEREIRA, JÚLIO CÉSAR DA SILVA
CAMPELO, MARCELO RAMOS DE SOUZA E ADILMA MARIA
DE MELO.. Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva.
Advogados: André Gustavo de Campos Wanderley; Beatriz
Alencar Maia da Costa.
2. Processo: TRT - 00063 2008 241 06 00 0. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ
DA MATA. RECORRENTE(S): USINA SÃO JOSÉ S.A..
RECORRIDO(S): JOSÉ MANOEL DOS SANTOS FILHO.
Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Revisor:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados:
Roberta Luna Cerqueira; Jane Pinto de Araújo.
3. Processo: TRT - 00078 2008 371 06 00 9. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE SERRA
TALHADA. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS). RECORRIDO(S):
EMPROTEG - PROTECÃO E SEGURANÇA LTDA. E LUIZ
RAIMUNDO DE AQUINO.. Relatora: Desembargadora Virgínia
Malta Canavarro. Revisora: Desembargadora Zeneide Gomes da
Costa Advogados: Geraldo M. V. Moura; Rodrigo Cesar Silva de
Andrade; Pio Alves de Queiroz.
4. Processo: TRT - 00087 2008 012 06 00 8. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): LUIZ FÉLIX CAVALCANTI VILA
NOVA E ANTÔNIO AGUINALDO ARRUDA MELO..
RECORRIDO(S):
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES-EMBRATEL. Relator: Desembargador
Gilvan de Sá Barreto. Revisor: Juiz Convocado José Luciano
Alexo da Silva Advogados: Adilson Luciano Azevedo; José
Henrique Faria Bezerra de Melo.
5. Processo: TRT - 00118 2008 023 06 00 4. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 23ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): DJALMA JOSÉ DE BARROS
JÚNIOR E PAQUETÁ CALÇADOS LTDA... RECORRIDO(S): OS
MESMOS. Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva.
Revisor: Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega
Advogados: Rodrigo José da Costa Silva; Adolfo Henrique Nunes
Monteiro; Roselene Maria dos Santos Poroca; Jairo Muniz Poroca;
Andréa Carla Cardoso Poroca.
Recife, 20 de novembro de 2008
6. Processo: TRT - 00120 2008 023 06 00 3. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 23ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS).
RECORRIDO(S): NIPTEC NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE TÉCNICO LTDA. E SILVANIA
FERREIRA DOS SANTOS.. Relatora: Juíza Convocada Maria do
Socorro Silva Emerenciano. Advogados: Francine Bacelar
Barbalho Novak; Eduardo Maciel Pinheiro de Araújo; Marinalva
Cavalcanti Sampaio Vieira Lima.
7. Processo: TRT - 00149 2008 401 06 00 0. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
ARARIPINA.
RECORRENTE(S):
UNIÃO
(INSS).
RECORRIDO(S): ARTESA - ARARIPE TÊXTIL S.A. E MARIA
VERANES ALENCAR DO NASCIMENTO.. Relator: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva. Revisor: Desembargador
Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados: Sybelle Morgana
Macena Batinga; Marclene Modesto da Silva Morais; Luciano
Malta Cabral; Luiz Augusto Barros Júnior; José Willames Januário.
8. Processo: TRT - 00150 2008 015 06 00 5. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 15ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): MARCELA LUCIA RODRIGUES DA
SILVA. RECORRIDO(S): TNL CONTAX S.A.. Relatora: Juíza
Convocada Ana Cristina da Silva Ferreira Lima. Revisora: Juíza
Convocada Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo Advogados:
José Flávio Ferraz Santiago; Daniela Alexandre Cesário de Mello;
Adelmo da Silva Emerenciano.
9. Processo: TRT - 00165 2008 023 06 00 8. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 23ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): RITA DE CÁSSIA DA SILVA LIMA.
RECORRIDO(S): DIÁRIO DE PERNAMBUCO S.A., RÁDIO
CLUBE DE PERNAMBUCO S.A., DP - PAR PARTICIPAÇÃO,
INVESTIMENTOS
E
SERVIÇOS
S.A.,
NEWCO
PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO TDA.
E SISTEMA ASSOCIADO DE COMUNICAÇÃO LTDA.(TV
CLUBE/TV GUARARAPES).. Relatora: Juíza Convocada Maria
do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José
Luciano Alexo da Silva Advogados: Marta Gonçalves Rezende;
Miriam Cristina Borges Rezende Bastos; Jairo Cavalcanti de
Aquino; André Novaes de Albuquerque Cavalcanti; Sérgio Alencar
de Aquino; Alexandre de Assis Corrêa; Jorge Pinheiro Castelo.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
19. Processo: TRT - 00207 2008 381 06 00 6. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO- CHESF.
RECORRIDO(S): FERNANDO MILTON SAMPAIO ALVES E
M.E.I-ENGENHARIA LTDA... Relatora: Desembargadora Zeneide
Gomes da Costa. Advogados: Camilo Fontes de Carvalho Neto;
Yuri Guimarães de Souza.
33. Processo: TRT - 00264 2008 015 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 15ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): JOSÉ CARLOS DA
CONCEIÇÃO E BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES
LTDA... RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Desembargador
Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora: Desembargadora
Zeneide Gomes da Costa Advogados: Ednaldo Barbosa de Lima;
Alexandre José da Trindade Meira Henriques.
20. Processo: TRT - 00208 2008 381 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DE SÃO FRANCISCO - CHESF.
RECORRIDO(S): M.E.I- ENGENHARIA LTDA. E FLÁVIO
FERRAZ ALVINO.. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro
Silva Emerenciano. Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Yuri
Guimarães de Souza.
34. Processo: TRT - 00283 1998 012 06 85 2. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): BANCO BANORTE S.A. (EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL). AGRAVADO(S): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.. Relator:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Advogados:
Márcia Rino Martins; Carla Jaques Ponzi; Carlo Ponzi.
21. Processo: TRT - 00215 2008 013 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 13ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS).
RECORRIDO(S): ERICK ROMUALDO DA SILVA, CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO CLARICE FONSECA E M & O REFORMAS E
SERVIÇOS LTDA... Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro
Silva Emerenciano. Advogados: Ricardo Cavalcanti Barroso;
Ednaldo Barbosa de Lima; José Bento de Andrade; Marco Aurelio
Montenegro Pino.
22. Processo: TRT - 00218 2008 381 06 00 6. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF.
RECORRIDO(S): JOSÉ EDMILSON DOS SANTOS E M.E.I.
ENGENHARIA LTDA... Relatora: Desembargadora Zeneide
Gomes da Costa. Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Yuri
Guimarães de Souza.
35. Processo: TRT - 00292 2008 391 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
SALGUEIRO. RECORRENTE(S): CONSTRUTORA SAM LTDA..
RECORRIDO(S): ERALDO RIBEIRO DA SILVA. Relator:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa Advogados: Gisele
Peres Calvão; Antônio Henrique Neuenschwander; Peterson
Capucho Parpinelli; Cícero Lindeilson Rodrigues de Magalhães;
Marco Aurélio Dutra Lima.
36. Processo: TRT - 00294 2006 005 06 00 2. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): UNIÃO(INSS). AGRAVADO(S):
EDSON JOSÉ DA SILVA E CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE..
Relatora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro. Advogados:
Luciano Marinho de Barros e Souza Filho; Ana Maria Costa
Cavalcanti Montenegro; Fernando Antônio Malta Montenegro;
Marcelo Melo Montenegro; Berillo de Souza Albuquerque Júnior;
Berillo de Souza Albuquerque.
23. Processo: TRT - 00229 2008 351 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
GARANHUNS.
RECORRENTE(S):
ESTADO
DE
PERNAMBUCO. RECORRIDO(S): JOÃO VIEIRA LINO. Relator:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa Advogados: Olímpio
José de Oliveira Neto; Oswaldo Lemos de Albuquerque.
37. Processo: TRT - 00307 2008 005 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): JOSÉ AUGUSTO DA SILVA.
RECORRIDO(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A E MAX
CONSULTE LTDA... Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro
Silva Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo
da Silva Advogados: José André da Silva Filho; Espedito de Castro
Júnior; Paulo José Coutinho de Albuquerque.
24. Processo: TRT - 00231 2008 121 06 00 5. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA. AGRAVANTE(S): ESCOLA ATIVA INFÂNCIA FELIZ.
AGRAVADO(S): FERNANDO ANTÔNIO FREIRE V. DO
NASCIMENTO
E
OTÁVIO
JORGE
DOS
SANTOS(ARREMATANTE).. Relatora: Juíza Convocada Maria do
Socorro Silva Emerenciano. Advogados: Raimundo Nóbrega de
Oliveira; Paulo Azevedo.
38. Processo: TRT - 00330 2008 271 06 00 1. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): USINA
CENTRAL OLHO D’ÁGUA S.A.. RECORRIDO(S): SEVERINO
JOSÉ DOS SANTOS E JOSÉ LUIZ DOS SANTOS(ZE
SOARES).. Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira
Nóbrega. Advogados: Elmo Lima de Medeiros; Marcos Henrique
da Silva.
25. Processo: TRT - 00232 2008 381 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): MARCOS DA SILVA E M.E.I-ENGENHARIA
LTDA... Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva.
Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Camilo Fontes de Carvalho
Neto; Yuri Guimarães de Souza.
39. Processo: TRT - 00331 2008 271 06 00 6. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): USINA
CENTRAL OLHO D’ÁGUA S.A.. RECORRIDO(S): LOURIVAL
MATIAS CAMELO E JOSÉ LUIZ DOS SANTOS.. Relator:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Advogados: Elmo
Lima de Medeiros; Marcos Henrique da Silva; Jania Maria da Silva
Dias.
12. Processo: TRT - 00190 2008 241 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
NAZARÉ DA MATA. RECORRENTE(S): USINA PETRIBÚ S.A..
RECORRIDO(S): RICARDO GOMES DE ARAÚJO. Relatora:
Juíza Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor:
Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Erick
Batista Marques Costa; Glauco Rodolfo Fonseca de Sena.
26. Processo: TRT - 00233 2008 122 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE PAULISTA. RECORRENTE(S): VALDECI ALVES DA SILVA
BAR - ME. RECORRIDO(S): ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA.
Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa Advogados: Jair
Roberto Albuquerque de Souza; Cybele Alves de Oliveira Costa;
Terezinha Alves de Oliveira Costa.
40. Processo: TRT - 00340 2008 271 06 00 7. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): USINA
CENTRAL OLHO D’ ÁGUA S.A. RECORRIDO(S): SEVERINO
INÁCIO DA SILVA E JOSÉ LUIZ DOS SANTOS.. Relator: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva. Advogados: Elmo Lima
de Medeiros; Marcos Henrique da Silva; Gustavo Teixeira
Carneiro.
13. Processo: TRT - 00191 2008 381 06 00 1. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): ALCIDES LUIZ DE MEDEIROS E M.E.IENGENHARIA LTDA... Relator: Desembargador Pedro Paulo
Pereira Nóbrega. Advogados: Camilo Fontes de Carvalho Neto;
Yuri Guimarães de Souza.
27. Processo: TRT - 00234 2008 381 06 00 9. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO- CHESF.
RECORRIDO(S): ODAIR JOSÉ AVELINO E M.E.I-ENGENHARIA
LTDA... Relatora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro.
Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Camilo Fontes de Carvalho
Neto; Yuri Guimarães de Souza.
41. Processo: TRT - 00342 2007 191 06 00 1. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 1º VARA DO TRABALHO
DE IPOJUCA. RECORRENTE(S): TECON SUAPE S.A..
RECORRIDO(S): JOSÉ LUIZ FERREIRA. Relatora: Juíza
Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Renato
Almeida Melquíades de Araújo; Aurenice Accioly Lins.
14. Processo: TRT - 00195 2008 381 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): CARLOS BEZERRA DA SILVA E M.E.IENGENHARIA LTDA... Relatora: Juíza Convocada Maria do
Socorro Silva Emerenciano. Advogados: Camilo Fontes de
Carvalho Neto; Yuri Guimarães de Souza.
28. Processo: TRT - 00236 2008 381 06 00 8. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO- CHESF.
RECORRIDO(S): PEDRO GOMES DE ARAÚJO E M.E.IENGENHARIA LTDA... Relator: Juiz Convocado José Luciano
Alexo da Silva. Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Camilo Fontes
de Carvalho Neto; Yuri Guimarães de Souza.
10. Processo: TRT - 00176 2008 015 06 00 3. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 15ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): HOSPITAL DE CÂNCER DE
PERNAMBUCO. RECORRIDO(S): ANA PAULA MELO COUTO
OLIVEIRA. Relatora: Juíza Convocada Ana Cristina da Silva
Ferreira Lima. Revisora: Desembargadora Virgínia Malta
Canavarro Advogados: Frederico da Costa Pinto Corrêa; Fabian
Andrade de Carvalho; Levi da Cunha Pedrosa Filho; Amaro
Clementino Pessoa.
11. Processo: TRT - 00179 2008 401 06 00 7. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
ARARIPINA.
RECORRENTE(S):
UNIÃO
(INSS).
RECORRIDO(S): MARIA DO SOCORRO DE LIMA PEREIRA E
ARTESA - ARARIPE TEXTIL S.A... Relator: Juiz Convocado José
Luciano Alexo da Silva. Revisor: Desembargador Pedro Paulo
Pereira Nóbrega Advogados: Rafaela da Fonseca Lima Rocha;
José Willames Januário; Luiz Augusto Barros Júnior.
15. Processo: TRT - 00199 2008 019 06 00 3. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 19ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): FIDELITY NATIONAL
SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES LTDA., CELSO BONIFÁCIO DOS SANTOS E
BANCO ABN AMRO REAL S.A.. RECORRIDO(S): OS
MESMOS. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva
Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da
Silva Advogados: José Cláudio Pires de Souza; Abel Luiz Martins
da Hora; Leonardo Henrique Ferreira.
16. Processo: TRT - 00200 2008 381 06 00 4. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO
ELÉTRICA
DO
SÃO
FRANCISCO-CHESF.
RECORRIDO(S): EDILSON DIAS DA SILVA E M.E.IENGENHARIA LTDA... Relatora: Desembargadora Virgínia Malta
Canavarro. Advogados: Lázaro Bilac de Souza; Yuri Guimarães de
Souza.
29. Processo: TRT - 00251 2008 341 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
PESQUEIRA. RECORRENTE(S): EDILENE MARIA QUEIROZ
DA SILVA. RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO
IDOSO DE ARCOVERDE SÃO VICENTE DE PAULA. Relatora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro. Revisora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa Advogados: Martinho
Ferreira Leite Filho; Edilson Xavier de Oliveira.
30. Processo: TRT - 00256 2008 009 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 9ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN. RECORRIDO(S):
GISELE VIEIRA MACIEL E ENESP - SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA... Relatora: Juíza Convocada Ana Cristina da
Silva Ferreira Lima. Revisora: Desembargadora Virgínia Malta
Canavarro Advogados: Romero Câmara Cavalcanti; Maria do
Socorro Marques Carneiro da Cunha; Daniela Siqueira Valadares.
17. Processo: TRT - 00203 2008 001 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): JACIRA MARIA PEREIRA DA
SILVA. RECORRIDO(S): CONDOMÍNIO PORTÃO TRINTA.
Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa Advogados: Heloísa
Helena Borges Martins Falk; Norberto José Lopes da Silva.
31. Processo: TRT - 00258 2008 172 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2º VARA DO TRABALHO
DO CABO. RECORRENTE(S): JOSILDO ALVES DA SILVA E
REFRESCOS GUARARAPES LTDA... RECORRIDO(S): OS
MESMOS E JCK TERCEIRIZAÇÃO LTDA... Relator:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa Advogados: Severino
José da Cunha; Antônio Henrique Neuenschwander; Peterson
Capucho Parpinelli.
18. Processo: TRT - 00203 2008 381 06 00 8. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE FLORESTA. RECORRENTE(S): COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF.
RECORRIDO(S): EDVALDO GOMES DA SILVA E M.E.I ENGENHARIA LTDA... Relatora: Desembargadora Virgínia Malta
Canavarro. Advogados: Camilo Fontes de Carvalho Neto; Yuri
Guimarães de Souza.
32. Processo: TRT - 00259 2008 391 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
SALGUEIRO.
RECORRENTE(S):
UNIÃO
(INSS).
RECORRIDO(S): CM MACHADO ENGENHARIA LTDA. E
OSMILTON DOS SANTOS.. Relator: Desembargador Pedro
Paulo Pereira Nóbrega. Revisora: Desembargadora Zeneide
Gomes da Costa Advogados: Highor Martinho Beividas; Yuri
Guimarães de Souza; Ilton Silvestre de Lima.
42. Processo: TRT - 00365 2008 171 06 00 2. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 1º VARA DO
TRABALHO DO CABO. RECORRENTE(S): SIMISA SIMIONE
METALÚRGICA LTDA.. RECORRIDO(S): JOSÉ MARIO
FRANCISCO PEREIRA. Relator: Juiz Convocado José Luciano
Alexo da Silva. Advogados: Tiago Monteiro de Carvalho; Marcela
Fonseca Brandão Lopes; Jefferson Lemos Calaça.
31
48. Processo: TRT - 00393 2008 144 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 4º VARA DO TRABALHO
DE JABOATÃO. RECORRENTE(S): MARILENE CARNEIRO
DOS SANTOS. RECORRIDO(S): DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS JABOATÃO LTDA., AUTO SUL VEÍCULOS,
COMÉRCIO, CORRETAGEM E SERVIÇOS LTDA. E LACERDA
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA... Relatora: Juíza
Convocada Ana Cristina da Silva Ferreira Lima. Revisora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro Advogados: Alexander
Luz Vaz; Iguatemy Gomes da Silva Reis; Maria Mylene de
Andrade Montenegro; Paula de Rezende Caminha Lins.
49. Processo: TRT - 00394 2008 271 06 00 2. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): LDC
BIOENERGIA
S.A.
E
HERCÍLIO
CELESTINO
DO
NASCIMENTO.. RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relatora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Advogados: Jairo
Cavalcanti de Aquino; Luiz André Miranda Bastos; Sérgio Alencar
de Aquino; Marcos Henrique da Silva; Jania Maria da Silva Dias.
50. Processo: TRT - 00402 2008 341 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
PESQUEIRA. RECORRENTE(S): ROSÂGELA DE MELO SILVA.
RECORRIDO(S): JANE ARCOVERDE CAVALCANTI, VALDIR
FELICIANO DE LUCENA, AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S.A. E
RAFAELA BAR E RESTAURANTE LTDA... Relatora: Juíza
Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Gilson
Duarte Rosas; Gilbertiana Bezerra da Silva; Edilson Xavier de
Oliveira; Alexandre José da Trindade Meira Henriques; Martinho
Ferreira Leite Filho.
51. Processo: TRT - 00404 2007 010 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 10ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. RECORRIDO(S):
ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA E A VIGILÂNCIA SERVIÇOS
PARTICULARES DE VIGILÂNCIA LTDA... Relatora: Juíza
Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados: Maria
Mirtes Aires de Carvalho; Mauro Cabral da Cunha Cavalcanti
Filho; Dalvaci Teófilo da Silva; Daniela Siqueira Valadares.
52. Processo: TRT - 00410 2004 012 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO
DO
RECIFE.
RECORRENTE(S):
UNIÃO(INSS).
RECORRIDO(S): ELIZÂNGELA PEREIRA DA SILVA E MD DE Q
MEDEIROS- ME.. Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da
Costa. Revisor: Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega
Advogados: Ana do Socorro Nicácio Camerino; Odir Coêlho
Pereira da Silva.
53. Processo: TRT - 00412 2008 005 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): GEANE RODRIGUES DE
BRITO. RECORRIDO(S): GRADIENTE ELETRÔNICA S.A.
Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa Advogados: Afrânio
Assunção Barros Júnior; João Ricardo Mendonça.
54. Processo: TRT - 00415 2008 261 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
RIBEIRÃO. RECORRENTE(S): USINA BOM JESUS S.A..
RECORRIDO(S): NELSON JOSÉ DE LIMA FILHO. Relatora:
Juíza Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor:
Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Jairo
Victor da Silva; Eli Alves Bezerra.
55. Processo: TRT - 00425 2008 271 06 00 5. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): LDC
BIOENERGIA S.A. E ELIEL PAULINO DA SILVA..
RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Juiz Convocado José
Luciano Alexo da Silva. Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino;
Luiz André Miranda Bastos; Sérgio Alencar de Aquino; Marcos
Henrique da Silva.
56. Processo: TRT - 00426 2008 271 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE TIMBAÚBA. RECORRENTE(S): LDC
BIOENERGIA S.A. E JOSÉ EUFRÁZIO DO NASCIMENTO..
RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Desembargador Pedro
Paulo Pereira Nóbrega. Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino;
Luiz André Miranda Bastos; Sérgio Alencar de Aquino; Marcos
Henrique da Silva.
43. Processo: TRT - 00366 2008 011 06 00 5. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 11ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): COMERCIAL VITA NORTE LTDA..
RECORRIDO(S): ANDERSON HENRIQUE DA SILVA. Relatora:
Juíza Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor:
Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Carlo
José da Rocha Rêgo Monteiro; Noelma Tavares Malafaia.
57. Processo: TRT - 00443 2003 008 06 00 0. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE
VENDAS LTDA. E BANCO LLOYDS TBS S.A... AGRAVADO(S):
PATRÍCIA PENÉLOPE DA CONCEIÇÃO PEREIRA E ATENTO
BRASIL S.A... Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da
Costa. Advogados: Andréa Gardano Elias Bucharles; Ivan
Barbosa de Araújo; Daniela Alexandre Cesário de Mello.
44. Processo: TRT - 00367 2008 192 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2º VARA DO TRABALHO
DE IPOJUCA. RECORRENTE(S): GENILDO JOSÉ DOS
SANTOS E BUNGE ALIMENTOS S.A... RECORRIDO(S): OS
MESMOS. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva
Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da
Silva Advogados: Marcos Antônio Guimarães; Kelma Carvalho de
Faria.
58. Processo: TRT - 00450 2008 171 06 00 0. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 1º VARA DO TRABALHO DO CABO.
AGRAVANTE(S): ALESSANDRO RAMOS DA SILVA.
AGRAVADO(S): DIONON LUSTOSA CANTARELLI JUNIOR,
GEOBASE ENGENHARIA LTDA. E JOSEMARY LIMA
CANTARELLI.. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro
Silva Emerenciano. Advogados: Adeildo José do Nascimento;
Daniela Rafaela da Silva Nascimento; Marcela Melo Barboza.
45. Processo: TRT - 00368 2008 221 06 00 8. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE ESCADA. RECORRENTE(S): USINA UNIÃO ER
INDÚSTRIA S.A.. RECORRIDO(S): DORGIVAL ALVES DA
SILVA. Relatora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro.
Advogados: Tereza Maria Wanderley Buarque El-Deir; Regivaldo
Jose Vitor da Silva.
59. Processo: TRT - 00474 2007 411 06 00 0. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA. RECORRENTE(S): BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A. E BANCO BRADESCO S.A...
RECORRIDO(S): TARCÍZIO FELIPE DE SOUZA. Relator: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva. Revisora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro Advogados: Janaina
Lúcia Loureiro de Freitas; Henrique Monteiro Figueiredo.
46. Processo: TRT - 00381 2008 201 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
VITÓRIA. RECORRENTE(S): PEDRO DO AMARAL SILVA.
RECORRIDO(S): J. B. AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.. Relatora:
Juíza Convocada Ana Cristina da Silva Ferreira Lima. Revisora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro Advogados: Creodon
Tenório Maciel; José Fernando de Souza Moura.
47. Processo: TRT - 00384 2008 201 06 00 6. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
VITÓRIA. RECORRENTE(S): RAMIRO MANOEL DE OLIVEIRA.
RECORRIDO(S): J. B. AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.. Relatora:
Juíza Convocada Ana Cristina da Silva Ferreira Lima. Revisora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro Advogados: Creodon
Tenório Maciel; José Fernando de Souza Moura.
60. Processo: TRT - 00485 2008 341 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
PESQUEIRA. RECORRENTE(S): RAIMUNDO JOSÉ DOS
SANTOS. RECORRIDO(S): CÂNDIDO GOMES DE SOUZA.
Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano.
Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados:
Ricardo Freitas do Amaral França; Flaviana Beserra Pacheco.
61. Processo: TRT - 00532 2007 412 06 00 1. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2º VARA DO TRABALHO
DE PETROLINA. RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE
S.A.. RECORRIDO(S): MANOEL MARTINS DA ROCHA.
Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Revisor:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados: Jairo
32
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Cavalcanti de Aquino; Antônio César Caúla Reis; Ana Luiza
Cerqueira de Melo; Sérgio Alencar de Aquino; Romero Tavares
Souto Maior; Thigo Siqueira Souto Maior.
62. Processo: TRT - 00532 2008 011 06 00 3. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 11ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA.
RECORRIDO(S): EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFEURB. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva
Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da
Silva Advogados: Everaldo Teotônio Torres; André Gustavo A. F.
de Vasconcelos.
63. Processo: TRT - 00583 2008 020 06 00 6. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 20ª VARA DO TRABALHO
DO
RECIFE.
RECORRENTE(S):
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.. RECORRIDO(S):
GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA. Relator:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa Advogados: Andressa
Lelis Becher; Fernanda Sarmento Martorelli; Milena Gomes de
Mattos Cavalcante; Thiago Francisco de Melo Cavalcanti.
64. Processo: TRT - 00603 2007 411 06 00 0. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA. RECORRENTE(S): TEC HIDRO SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA.. RECORRIDO(S): FRANCISCO ANTÔNIO
BRANDÃO, CIFRA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.,
BATISTA
CONSTRUÇÕES
LTDA.
E
COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA.. Relatora:
Juíza Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor:
Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Felipe
Borba Britto Passos; Ana Paula Borges de Oliveira; Liliane de
Oliveira Costa; Raimundo Dias da Silva; Roseane de Souza
Farias; José Erivaldo Barbosa Lima; Lêda Maria Silvestre; Paulo
Peron Pereira Coelho; Alessandra do Nascimento Menezes.
65. Processo: TRT - 00628 2007 411 06 00 3. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA. RECORRENTE(S): ANDRÉ LUIZ DA SILVA.
RECORRIDO(S): COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA.-COENGE
E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE SÃO
FRANCISCO- UNIVASF.. Relator: Juiz Convocado José Luciano
Alexo da Silva. Revisor: Desembargador Pedro Paulo Pereira
Nóbrega Advogados: Liliane de Oliveira Costa; Tibiriçá de Melo e
Silva.
66. Processo: TRT - 00654 2008 281 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
BARREIROS. RECORRENTE(S): DAVI BARROS LINS.
RECORRIDO(S): SUPERMERCADO FENIX S.A.. Relator: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva. Revisor: Desembargador
Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados: José Pedro de Souza;
Fernando Rodrigues Beltrão.
67. Processo: TRT - 00659 2007 122 06 00 3. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE
PAULISTA.
RECORRENTE(S):
BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. E AZARIAS
GONÇALVES DA SILVA.. RECORRIDO(S): OS MESMOS.
Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva. Revisor:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados:
Fernanda Sarmento Martorelli; Antônio João Dourado Filho; Flávio
Maia Correia.
68. Processo: TRT - 00659 2008 161 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
SÃO LOURENÇO. RECORRENTE(S): PRIMO SCHINCARIOL
INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO
NORDESTE S.A.. RECORRIDO(S): EDUARDO PELÁGIO
SANTOS. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva
Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da
Silva Advogados: Olavo Gliorio Gozzano; Fabiana Rodrigues de
Melo.
DE MACÊDO (ACADEMIA COMPANHIA DA MULHER).
RECORRIDO(S): KÁTIA REJANE RODRIGUES DA SILVA.
Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Advogados:
Ricardo Augusto de Albuquerque; Maria Helena Sandes.
75. Processo: TRT - 00836 2007 015 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 15ª VARA DO TRABALHO
DO
RECIFE.
RECORRENTE(S):
UNILANCE
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIOS
S/C
LTDA..
RECORRIDO(S): SILVIO TADEU MARANHÃO LIMA JÚNIOR,
STAR INFO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (RIBAMAR
MOTOS CONSÓRCIO E FINANCIAMENTOS) E FILIPE CESAR
FALCÃO MENEZES.. Relator: Desembargador Gilvan de Sá
Barreto. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva
Advogados: Carolina Câmara Bockholt; Rizolêta Maria Cassiano
Torres.
76. Processo: TRT - 00839 2008 011 06 00 4. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 11ª VARA DO
TRABALHO
DO
RECIFE.
RECORRENTE(S):
JOSÉ
NORMANDO CAVALCANTI BORBA. RECORRIDO(S): BANCO
ABN AMRO REAL S.A.. Relatora: Desembargadora Virgínia
Malta Canavarro. Advogados: Hamilton Pereira da Mota Junior;
Gabrielly Morgana Ellen da Silva; Antônio Braz da Silva; Espedito
de Castro Júnior.
77. Processo: TRT - 00852 2007 241 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
NAZARÉ DA MATA. RECORRENTE(S): COMPANHIA GERAL
DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO. RECORRIDO(S):
ANTÔNIO MARIANO DA COSTA. Relatora: Juíza Convocada
Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado
José Luciano Alexo da Silva Advogados: Mitaliene da Silva
Oliveira; Evilázio de Melo Arueira; Fernando Gomes de Melo.
78. Processo: TRT - 00862 2005 201 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
VITÓRIA. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS). RECORRIDO(S):
JOSÉ AMBRÓSIO VICENTE FILHO E ENGETERRA
CONSTRUTORA LTDA... Relator: Juiz Convocado José Luciano
Alexo da Silva. Revisor: Desembargador Pedro Paulo Pereira
Nóbrega Advogados: José de Barros Souto Neto; Creodon Tenório
Maciel; Tereza Lúcia Souza de Gusmão.
79. Processo: TRT - 00885 2007 006 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): JAIME ALMEIDA MEIRA E
COMPANHIA
PERNAMBUCANA
DE
SANEAMENTOCOMPESA.. RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator:
Desembargador Gilvan de Sá Barreto. Revisor: Juiz Convocado
José Luciano Alexo da Silva Advogados: Ana Luíza Sobral Soares;
Paulo Américo Passos Brito.
80. Processo: TRT - 00889 2008 321 06 00 3. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE SURUBIM. RECORRENTE(S): IONARA
DRAYTIANE DA SILVA. RECORRIDO(S): MOINHO PETINHO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. Relator: Desembargador
Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Advogados: Moacir Alves de
Andrade; Frederico Fernandes Quintas.
81. Processo: TRT - 00929 2007 231 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
GOIANA. RECORRENTE(S): FABIANA MOREIRA DA SILVA E
A.T. BARBOSA - ME.. RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relatora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Revisora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro Advogados: Hercijane
Maria Bandeira de Melo; Leandro de Albuquerque Menezes.
69. Processo: TRT - 00675 2002 906 06 85 0. Assunto:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Procedência: 17ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. EMBARGANTE(S): UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.. EMBARGADO(S):
JUSSARA VENTURA BRITO. Relator: Desembargador Gilvan de
Sá Barreto. Advogados: Sílvio Roberto Marques Cassimiro; Marco
Túlio Ponzi; Rodrigo Carneiro Leão de Moura; Carlo Ponzi;
Fabiano Gomes Barbosa.
82. Processo: TRT - 00943 2007 011 06 00 8. Assunto:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Procedência: 11ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. EMBARGANTE(S): ERALDO VIEIRA
DE MELO FILHO. EMBARGADO(S): BANCO DO BRASIL S.A..
Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Revisor:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados: Djair
de Souza Farias; Eliane Elias de Freitas Matias; William Derze do
Nascimento; José Carlos Barbosa de Almeida; Francisco Célio de
Souza; Hermenegildo Pinheiro; Alberto Roberto da Costa Flores;
Hélio Marinho Fernandes Júnior; Andre Roberto da Costa Flores;
José Adelmo Ferreira; Rutênio Araújo; Nádia Kist; Francisco de
Araújo Costa; Joaquim de Alencar Carvalho; Severino Roberto
Marques Pereira; Ricardo Matos e Ferreira; Maria Das Gracas
Pereira de Ataide; Arnaldo dos Santos; Adriana Gouveia da
Nóbrega.
70. Processo: TRT - 00682 2000 141 06 00 0. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
JABOATÃO. AGRAVANTE(S): BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA.. AGRAVADO(S): JAILSON VICTOR DE
SANTANA. Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira
Nóbrega. Advogados: Fernanda Sarmento Martorelli; Antônio João
Dourado Filho; Jacileide Bernardo Nunes Bezerra.
83. Processo: TRT - 00964 2002 906 06 86 2. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A..
AGRAVADO(S): VOLEIDE ALMEIDA COSTA. Relator:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Advogados: Álvaro
Van Der Ley Lima Neto; Maura Virgínia Magalhães Borba Silvestre;
Fabiano Gomes Barbosa; JOSÉ RONALDO DINIZ DANTAS.
71. Processo: TRT - 00716 2005 003 06 00 6. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): BERIVALDO SABINO DA SILVA.
AGRAVADO(S): LISÂNIA DA SILVA SANTOS E INSTITUTO DE
NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA DO RECIFE LTDA...
Relatora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro. Advogados:
Berivaldo Sabino da Silva; Maria das Graças Duarte de Sousa;
Luciana Cavalcanti de Souza.
84. Processo: TRT - 00966 2008 011 06 00 3. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 11ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): PALMEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS E PALMCRED PALMEIRA ASS
DE REC DE CRÉDITO.. RECORRIDO(S): LUCIÉRICA MARIA
PEREIRA. Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva.
Advogados: Guilherme Borba Palmeira; José Barbosa de Lucena;
Renata Gonçalves de Lucena.
72. Processo: TRT - 00792 2007 010 06 00 1. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 10ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): COMPANHIA HIDRO
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF. RECORRIDO(S):
ANTÔNIO EVARISTO DE JESUS E FUNDAÇÃO CHESF DE
ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF.. Relatora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Revisor:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados:
Roberto Mucio Bezerra de Aguiar; Ariovaldo Silva de Medeiros;
Edmilson Rodrigues de Albuquerque; Ana Cristina Uchôa Martins;
Tiago Uchôa Martins de Moraes; José Germano de Assis Rocha
Filho; Hébron Costa Cruz de Oliveira; Zadig Costa Cruz de
Oliveira; Renata Araújo de Lira; Miguel Arruda da Motta Silveira
Filho.
85. Processo: TRT - 00967 2006 009 06 00 0. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 9ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S):
MUNICÍPIO
DO
RECIFE.
AGRAVADO(S): LUCIANO INALDO DA SILVA, COMPANHIA DE
SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB E DARK
SERVIÇOS LTDA... Relatora: Juíza Convocada Maria Clara
Saboya A. Bernardino. Advogados: Antônio Henrique Cavalcanti
Wanderley; Maria do Socorro Morais Silva; Rodrigo José Siqueira
Benício; Carlos Eduardo Gomes Pugliesi; André Baptista
Coutinho.
73. Processo: TRT - 00814 2008 011 06 00 0. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 11ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): UNIÃO(INSS).
RECORRIDO(S): JOSÉ HEMILTON SILVA DO NASCIMENTO E
BANCA DE JOGO DO BICHO MONTE CARLO’S LOTERIAS ON
LINE.. Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva.
Advogados: Luciano Marinho de Barros e Souza Filho; Aparecida
Regina Bezerra da Silva; João Bosco Vieira de Melo Filho.
74. Processo: TRT - 00818 2008 211 06 00 5. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE CARPINA. RECORRENTE(S): SÍLVIO ISAÍAS
86. Processo: TRT - 00969 2007 022 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 22ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): HIPERCARD BANCO
MÚLTIPLO S.A., ALESSANDRO FERNANDO BEZERRA
CABRAL E UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S.A... RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Juiz Convocado
José Luciano Alexo da Silva. Revisor: Desembargador Pedro
Paulo Pereira Nóbrega Advogados: Marco Túlio Ponzi; Carla
Jaques Ponzi; Rodrigo Carneiro Leão de Moura; Carlo Ponzi;
Rafael Barbosa Valença Calabria; Erwin Herbert Friedheim Neto;
Alexandre da Costa Lima Paes Barreto.
87. Processo: TRT - 01042 2007 241 06 00 1. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ
DA MATA. AGRAVANTE(S): ABDON ALVES PEDROSA NETO.
AGRAVADO(S): JOÃO ANTÔNIO DA SILVA E ÁGUA POTÁVEL
CRISTALINA MASCARENHAS.. Relatora: Juíza Convocada
Maria do Socorro Silva Emerenciano. Advogados: Mitaliene da
Silva Oliveira; Evilázio de Melo Arueira; Marcella Neves Cavalcanti
de Albuquerque Mendonça; Albérico Moura Cavalcanti de
Albuquerque; Alceu Pinto de Souza.
88. Processo: TRT - 01047 2006 003 06 00 0. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE.
AGRAVANTE(S):
CRISTAIS
E
METAIS
EMPREENDIMENTOS LTDA.. AGRAVADO(S): GERSON
PEREIRA ANDRÉ. Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo
da Silva. Advogados: Samantha Mendes Freire Silva; Osvaldo
José dos Santos.
89. Processo: TRT - 01059 2004 019 06 00 9. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 19ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S.A..
AGRAVADO(S): DARCY DE HOLANDA PORTELA E CONARCONSTRUTORA AREIENSE LTDA... Relator: Juiz Convocado
José Luciano Alexo da Silva. Advogados: Geraldo Campelo da
Fonseca Filho; Samuel Brasileiro dos Santos Júnior; Bárbara
Bandeira de Luna Brennand.
90. Processo: TRT - 01084 2005 201 06 85 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
VITÓRIA. RECORRENTE(S): LOGÍSTICA UNIÃO SERVIÇOS E
TRANSPORTE LTDA.. RECORRIDO(S): CLÁUDIO PEDRO DA
SILVA E ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA... Relator: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva. Revisor: Desembargador
Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados: Jorge Tasso de Souza
Filho; Ricardo José Varjal Carneiro Leão; Creodon Tenório Maciel;
Severino da Costa Gomes Neto; Rivadávia Nunes de Alencar
Barros Filho; Raissa Saldanha Menezes.
91. Processo: TRT - 01087 2007 172 06 00 6. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2º VARA DO TRABALHO
DO CABO. RECORRENTE(S): BF UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA.. RECORRIDO(S): IRACEMA MARIA TAVARES DE
CARVALHO. Relatora: Juíza Convocada Maria Clara Saboya A.
Bernardino. Revisora: Juíza Convocada Ana Cristina da Silva
Ferreira Lima Advogados: Catarina Flávia Borges Vilaça; Cláudio
Pinho de Menezes.
92. Processo: TRT - 01087 2003 008 06 00 1. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB. AGRAVADO(S): MANUEL
JERÔNIMO DA SILVA. Relator: Desembargador Pedro Paulo
Pereira Nóbrega. Advogados: Renata Silva de Arruda Falcão; José
Humberto Interaminense Mello.
93. Processo: TRT - 01093 2007 004 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. RECORRIDO(S): MARIA
JOSÉ DA COSTA SANTOS E AGRESTE TERCEIRIZAÇÃO
COMÉRCIO LTDA... Relatora: Juíza Convocada Ana Cristina da
Silva Ferreira Lima. Revisora: Desembargadora Virgínia Malta
Canavarro Advogados: Maria de Fátima Dantas de Souza Paiva;
Adriano Leonardo de Oliveira Filgueira Galvão; Daniela Siqueira
Valadares.
94. Processo: TRT - 01093 2007 008 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): IVO CALIXTO DA SILVA,
CLÉCIA BATISTA DE OLIVEIRA E MAURO RODRIGUES DE
CARVALHO.. RECORRIDO(S): COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO - CHESF E A VIGILÂNCIA SERVIÇOS
PARTICULARES DE VIGILÂNCIA LTDA... Relatora: Juíza
Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Daniela
Siqueira Valadares; Junaldo Fróes Santos.
95. Processo: TRT - 01100 2007 003 06 00 4. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE.
RECORRENTE(S):
COMPANHIA
ENERGÉTICA
DE
PERNAMBUCO - CELPE. RECORRIDO(S): FERNANDO
GOMES DA SILVA, XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. E
ATRA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA...
Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano.
Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados:
Paulo César Malta Júnior; Adriana Fernandes de Abreu e Lima;
Eduardo Jorge de Moraes Guerra; Francisco Itamar Coelho Sírio;
Luciana Duarte Crespo; Avelina Martinez; Júlio César dos Reis
Savoia.
96. Processo: TRT - 01122 2007 020 06 00 0. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 20ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS). RECORRIDO(S):
ILASHE LTDA. E ALESSANDRA WANDERLEY DO RÊGO..
Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva. Revisora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro Advogados: Francine
Bacelar Barbalho Novak; Maria Luíza Trindade H. N. Monteiro;
Karina Braz do Rego Lins; Leonardo Henrique Ferreira.
97. Processo: TRT - 01125 2007 015 06 00 8. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 15ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A.. RECORRIDO(S): ANTÔNIO SÉRGIO
SANTOS SILVA. Relator: Desembargador Gilvan de Sá Barreto.
Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados:
Daniella Barrêtto Nunes Machado; Fabianna Camelo de Sena
Arnaud; João Esberrad Beltrão Lapenda; Keyla Freire Ferreira.
98. Processo: TRT - 01131 2008 261 06 00 3. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE RIBEIRÃO. RECORRENTE(S): USINA UNIÃO E
INDÚSTRIA S. A.. RECORRIDO(S): IVANILDO SEVERINO DOS
SANTOS. Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva.
Advogados: Tereza Maria Wanderley Buarque El-Deir; Fernando
Pereira Leão.
99. Processo: TRT - 01137 2007 019 06 00 8. Assunto: RECURSO
ORDINÁRIO. Procedência: 19ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. RECORRENTE(S): KATRIANA PALOMA MENDES DE
SERPA BRANDÃO. RECORRIDO(S): NN PESSOA COMÉRCIO
LTDA.. Relatora: Juíza Convocada Ana Cristina da Silva Ferreira
Lima. Revisora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro
Advogados: Isadora Coelho de Amorim Oliveira; Rodrigo José
Siqueira Benício; André Baptista Coutinho.
100. Processo: TRT - 01150 2006 015 06 85 3. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 15ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): MARCOS DA SILVA LIMA E
REFRESCOS GUARARAPES LTDA... RECORRIDO(S): OS
MESMOS. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva
Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da
Silva Advogados: Antônio Henrique Neuenschwander; Isadora
Coelho de Amorim Oliveira.
Recife, 20 de novembro de 2008
101. Processo: TRT - 01158 2008 009 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 9ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): CLÁUDIO JOSÉ DOS
SANTOS. RECORRIDO(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO-CELPE. Relatora: Juíza Convocada Maria do
Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José
Luciano Alexo da Silva Advogados: Juliana Campos de Azevedo;
Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura.
102. Processo: TRT - 01175 2007 241 06 01 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
NAZARÉ DA MATA. RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS).
RECORRIDO(S): GERCINO JOSÉ DA SILVA E JOSÉ
SEVERINO DA SILVA (ESPÓLIO DE ).. Relator: Juiz Convocado
José Luciano Alexo da Silva. Revisor: Desembargador Pedro
Paulo Pereira Nóbrega Advogados: José de Barros Souto Neto;
Carlos Francisco de Souza.
103. Processo: TRT - 01200 2007 007 06 00 6. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 7ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): BRASÃO SERVIÇOS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. E WAGNER
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA.. RECORRIDO(S): OS
MESMOS, BRASÃO SERVIÇOS AUXILIARES LTDA. E
SERVITIUM LTDA... Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro
Silva Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo
da Silva Advogados: Wlademir Alexandre Bacelar Chaves; Gesner
Xavier Capistrano Lins.
104. Processo: TRT - 01234 2004 009 06 00 0. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 9ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MÚLTIPLO.
AGRAVADO(S):
FERNANDO
ANTÔNIO
VERÍSSIMO BANDEIRA, TUPAN CONSTRUÇÕES LTDA.,
BANCO DO BRASIL S.A E TRANSFORTE NORTE VIGILÂNCIA
E TRANSPORTES DE VALORES LTDA... Relatora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Advogados: João
Paulo Câmara Lins e Mello; Paulo Azevedo; Elessandra do
Nascimento Rolim; Rinaldo Freire de Carvalho Pires.
105. Processo: TRT - 01270 2007 311 06 00 8. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 1º VARA DO TRABALHO
DE CARUARU. RECORRENTE(S): OSASUNA PARTICIPAÇÕES
LTDA. E TEBASA S.A... RECORRIDO(S): OS MESMOS,
MARCOS LUIZ DA SILVA E COTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TÊXTIL LTDA... Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro
Silva Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo
da Silva Advogados: Jerusa Rocha Soares Cavalcante; Maria
Eunice de Almeida Meira; Leonardo Parente Vieira.
106. Processo: TRT - 01279 2007 102 06 00 1. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE OLINDA. RECORRENTE(S): CHARLES VALÉRIO DA SILVA
E COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICA - AMBEV..
RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relatora: Desembargadora
Zeneide Gomes da Costa. Revisor: Desembargador Pedro Paulo
Pereira Nóbrega Advogados: Antonio Victor Gomes Rodrigues;
Isadora Coelho de Amorim Oliveira; Jairo Cavalcanti de Aquino;
Antônio César Caúla Reis; Mônica Wanderley Ribeiro de Sousa;
Sérgio Alencar de Aquino.
107. Processo: TRT - 01279 2008 261 06 00 8. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE RIBEIRÃO. RECORRENTE(S): SEBASTIÃO
JOSÉ DE LIMA. RECORRIDO(S): ZIHUATANEJO DO BRASIL
AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.. Relator: Desembargador Pedro Paulo
Pereira Nóbrega. Advogados: Fernando Pereira Leão; Severino
José Barbosa Filho.
108. Processo: TRT - 01292 2006 004 06 00 4. Assunto:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Procedência: 4ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. EMBARGANTE(S): CIBRAPREV COMPANHIA BRASILEIRA CORRETORA DE SEGUROS E
PREVIDÊNCIA PRIVADA E, APLUB - ASSOCIAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL E
ÉRICO FIRMINO PAZ.. EMBARGADO(S): OS MESMOS.
Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano.
Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados:
Fabiana Vieira Papaléo; Emílio Papaleo Zin; Henrique Pfeifer
Portanova; Tanise Lopes Furtado; Juliana Nunes Garrido;
Armando Fernandes Garrido Filho; Beatriz Garrido.
109. Processo: TRT - 01301 2007 101 06 00 7. Assunto:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO
TRABALHO DE OLINDA. EMBARGANTE(S): COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV E BRUNO ABEL
QUARESMA SEBASTIÃO.. EMBARGADO(S): OS MESMOS.
Relator: Desembargador Gilvan de Sá Barreto. Revisor: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Jairo
Cavalcanti de Aquino; André José Pessoa da Costa; Antônio
César Caúla Reis; Sérgio Alencar de Aquino; Isadora Coelho de
Amorim Oliveira.
110. Processo: TRT - 01303 2008 261 06 00 9. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE RIBEIRÃO. RECORRENTE(S): ERONILDES
TORRES DOS SANTOS. RECORRIDO(S): JOSÉ NUNES DE O
FILHO GRANJITA. Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira
Nóbrega. Advogados: Fernando Pereira Leão; Mauro Fonsêca
Guimarães e Souza.
111. Processo: TRT - 01313 2008 281 06 00 9. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE BARREIROS. RECORRENTE(S): CLÁUDIO
JOSÉ DE SALES SILVA. RECORRIDO(S): ZIHUATANEJO DO
BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.. Relator: Desembargador
Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Advogados: Sílvia Cavalcanti
Passos de Medeiros; Andreza Maria de Arola Fontes.
112. Processo: TRT - 01372 2007 004 06 85 3. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 4ª VARA DO
TRABALHO DO RECIFE. RECORRENTE(S): UNIÃO(INSS).
RECORRIDO(S): LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA E POSTO
MODELO LTDA... Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro
Silva Emerenciano. Advogados: Luciano Marinho de Barros e
Souza Filho; Carlos Alexandre de Barros Caldas; Carlos Soares
Sant’Anna; Cassius Guerra Varejão de Alcântara; Vadson de
Almeida Paula.
113. Processo: TRT - 01375 2008 101 06 00 4. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: 1ª VARA DO
TRABALHO DE OLINDA. RECORRENTE(S): IVANILDA MARIA
DA SILVA. RECORRIDO(S): LÍDIA MARIA DE SÁ LEITÃO & CIA
LTDA.. Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega.
Advogados: José Wamberto de Assunção; Neildo Gomes Alves.
Recife, 20 de novembro de 2008
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
114. Processo: TRT - 01376 2007 241 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
NAZARÉ DA MATA. RECORRENTE(S): USINA PETRIBÚ S.A..
RECORRIDO(S): GIVANILDO RIBEIRO DA SILVA. Relator: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva. Revisor: Desembargador
Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados: Erick Batista Marques
Costa; Anne Eline Menezes de Pontes.
128. Processo: TRT - 01472 2007 012 06 00 1. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL
S.A.. RECORRIDO(S): JANAINA JOICE PACHECO DA SILVA.
Relator: Desembargador Gilvan de Sá Barreto. Revisor: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Maura
Virgínia Magalhães Borba Silvestre; José Flávio de Lucena.
115. Processo: TRT - 01384 2007 122 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE PAULISTA. RECORRENTE(S): VICUNHA TÊXTIL S.A..
RECORRIDO(S): MARIA DAS GRAÇAS FRANCISCA ALVES.
Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva Emerenciano.
Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados:
Kátia de Melo Bacelar Chaves; Wlademir Alexandre Bacelar
Chaves; André Luiz Siqueira Gomes.
129. Processo: TRT - 01542 2007 023 06 00 5. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 23ª VARA DO TRABALHO
DO
RECIFE.
RECORRENTE(S):
DANILO
DANTAS.
RECORRIDO(S): ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA.. Relator: Desembargador Gilvan de Sá
Barreto. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva
Advogados: Marcos Eduardo Lins Moura; José Renato de Paula
Pessoa Seraphim; Emmanuel Bezerra Correia; Frederico Andrade
de Oliveira; Cecília Vilar Cabral Correia; Alessandra Patrícia de
Gusmão Pereira.
116. Processo: TRT - 01387 2007 016 06 00 9. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 16ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): LÚCIA DE FÁTIMA DE
ARAÚJO. RECORRIDO(S): SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. Relatora:
Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo. Revisora: Juíza
Convocada Ana Cristina da Silva Ferreira Lima Advogados: Onildo
Cavalcanti Vilas Bôas; Geórgia Landim Coutinho.
117. Processo: TRT - 01389 2007 241 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
NAZARÉ DA MATA. RECORRENTE(S): USINA CENTRAL OLHO
D’ÁGUA S.A.. RECORRIDO(S): JAIR BARRETO DE OLIVEIRA.
Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa Advogados: Elmo
Lima de Medeiros; Alexandre José da Trindade Meira Henriques;
Jane Pinto de Araújo.
118. Processo: TRT - 01421 2007 211 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
CARPINA. RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE CARPINA.
RECORRIDO(S): ELIANE FIGUEIRA DA SILVA. Relator:
Desembargador Gilvan de Sá Barreto. Revisor: Juiz Convocado
José Luciano Alexo da Silva Advogados: Bianca Lima Ribeiro
Goyanna Lamenha Lins; Jeane Flávia Oliveira Barros de Inturias;
Lorgio Inturias Caballero Junior; Francisco Faelante da Câmara
Lima Filho.
119. Processo: TRT - 01432 2007 143 06 00 6. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO
DE JABOATÃO. RECORRENTE(S): JOSAILTON DO
NASCIMENTO CUNHA. RECORRIDO(S): GUARARAPES
EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS
LTDA..
Relator:
Desembargador Gilvan de Sá Barreto. Revisora: Desembargadora
Gisane Barbosa de Araújo Advogados: Carlos Alberto de Souza;
Venâncio Leonardo Evangelista Neto.
120. Processo: TRT - 01445 1991 141 06 00 4. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
JABOATÃO. AGRAVANTE(S): VALDECI JOSÉ DA SILVA, JOSÉ
MARCOS DA SILVA, JOSÉ LUZ DOS SANTOS BARROS, JOSÉ
ANTÔNIO DE SANTANA FILHO E ARLINDO JOSÉ DA SILVA..
AGRAVADO(S):
INDÚSTRIA AÇUCAREIRA ANTÔNIO
MARTINS DE ALBUQUERQUE S.A.. Relatora: Desembargadora
Zeneide Gomes da Costa. Advogados: Júlia Pôrto da Paixão;
Josselmy Damascena Bezerra Sougey.
121. Processo: TRT - 01450 2007 181 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
IGARASSU. RECORRENTE(S): RICA ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA.. RECORRIDO(S): JOSÉ CARLOS DA
SILVA E ALCOA ALUMÍNIO S.A... Relator: Desembargador
Pedro Paulo Pereira Nóbrega. Revisora: Desembargadora
Zeneide Gomes da Costa Advogados: Henrique Buril Weber; Gilka
Buril Weber; José Manoel dos Santos; Karina da Costa Quidute.
122. Processo: TRT - 01454 2007 008 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO
DO
RECIFE.
RECORRENTE(S):
PERNAMBUCO
CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS
LTDA..
RECORRIDO(S):
GABRIEL AUGUSTO
DE AQUINO
ALBUQUQERQUE. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro
Silva Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo
da Silva Advogados: Gisele Peres Calvão; Antônio Henrique
Neuenschwander; Eduardo Maciel Bezerra Lima; Maria do
Rosário Cavalcanti Cordeiro.
123. Processo: TRT - 01458 2007 008 06 00 9. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): LUIZ ALBERTO NUNES,
JURANDY RAMOS VIEIRA JÚNIOR, ADAUVANCY CEZÁRIO
OLIVEIRA DE SOUZA E JOÃO PEIXOTO SOBRINHO..
RECORRIDO(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA.
Relator: Desembargador Gilvan de Sá Barreto. Revisor: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Esther
Lancry; Adriano Farias Fernandes.
124. Processo: TRT - 01461 2007 311 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 1º VARA DO TRABALHO
DE CARUARU. RECORRENTE(S): LUCINALDO SIMÕES
BEZERRA E SERQUIP - SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E
EQUIPAMENTOS LTDA... RECORRIDO(S): OS MESMOS.
Relator: Desembargador Gilvan de Sá Barreto. Revisor: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva Advogados: Ageu
Marinho dos Santos; Jairo Muniz Poroca; Andréa Carla Cardoso
Poroca.
125. Processo: TRT - 01462 1999 005 06 00 7. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): CASA LUX ÓTICA SOCIEDADE
COMERCIAL LTDA.. AGRAVADO(S): FLÁVIO ROBERTO DE
LIMA. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva
Emerenciano. Advogados: Nickson Monteiro de Araújo;
Nicodemos Firmino de Miranda.
126. Processo: TRT - 01469 2007 281 06 00 9. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
BARREIROS. AGRAVANTE(S): ZIHUATANEJO DO BRASIL
AÇÚCAR E ÁLCOOL. AGRAVADO(S): GEORGE LUIZ DOS
SANTOS. Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega.
Advogados: Andreza Maria de Arola Fontes; Fabrício Gila Ferraz;
Sílvia Cavalcanti Passos de Medeiros.
127. Processo: TRT - 01470 2008 281 06 00 4. Assunto: ROPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Procedência: VARA DO
TRABALHO DE BARREIROS. RECORRENTE(S): ROMILDO
JOSÉ DA SILVA. RECORRIDO(S): ZIHUATANEJO DO BRASIL,
AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.. Relator: Juiz Convocado José Luciano
Alexo da Silva. Advogados: Sílvia Cavalcanti Passos de Medeiros;
Severino José Barbosa Filho; Andreza Maria de Arola Fontes.
130. Processo: TRT - 01560 2007 291 06 00 1. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
PALMARES. RECORRENTE(S): ELIAS BERNARDINO DA
SILVA. RECORRIDO(S): COMPANHIA AÇUCAREIRA DE
PENÁPOLIS. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva
Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da
Silva Advogados: Eli Alves Bezerra; Matheus Pardo Lopes.
131. Processo: TRT - 01566 2006 010 06 00 7. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 10ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E
BOMBEIROS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS DE PE.
AGRAVADO(S): SAMIA KARLA GODOY DE SIQUEIRA
CASTRO E BONSERVI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA...
Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva. Advogados:
Luiz Flávio Rodrigues Dias; José Guedes Corrêa Gondim Neto.
132. Processo: TRT - 01620 2007 013 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 13ª VARA DO TRABALHO
DO
RECIFE.
RECORRENTE(S):
DISTRIBUIDORA
FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA. E MARCUS VINICIUS
RIBEIRO DE SÁ.. RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Juiz
Convocado José Luciano Alexo da Silva. Revisor: Desembargador
Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados: Gisele Lucy Monteiro
de Menezes; Alessandra Prôa Greenhalgh de Oliveira; Carlos
Alberto de Britto Lyra; Andreia Maria da Silva Barboza.
133. Processo: TRT - 01625 2003 003 06 00 6. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): BANCO CENTRAL DO BRASIL.
AGRAVADO(S): ROBSON DA SILVA RIBEIRO, RECIFE
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. - RESPALDA, SÉRGIO
LUIZ MARTINS DA SILVA, SAMUEL CUSTÓDIO DA SILVA,
WELLINGTON LOPES DE FREITAS E SANDRO DE SALES
LIMA.. Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da Costa.
Advogados: Ednaldo Barbosa de Lima; Maviael Melo de Andrade;
George Alberto de Melo Azevedo; Paulo Azevedo.
134. Processo: TRT - 01626 2007 017 06 00 7. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 17ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): RANGELE CONCEIÇÃO
OTÁVIO FERRAZ. RECORRIDO(S): BCP S.A E CSU
CARDSYSTEM S.A... Relatora: Juíza Convocada Ana Cristina da
Silva Ferreira Lima. Revisora: Desembargadora Virgínia Malta
Canavarro Advogados: Josany Xavier de Menezes; Antônio Braz
da Silva; Maria Izabel Alves Siqueira; Paulo José Coutinho de
Albuquerque; Alfredo Correia Pires.
135. Processo: TRT - 01654 2007 009 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 9ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): SUZANNE FONSECA
TRAVASSOS E ICATU HARTFORD SEGUROS S.A...
RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator: Desembargador Gilvan
de Sá Barreto. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da
Silva Advogados: Érico Lins de Azevêdo; Moritz Roberto
Friedheim; Andreia Seixas Silva; Ivan Pereira da Costa Júnior.
136. Processo: TRT - 01657 2006 017 06 00 7. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 17ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA.. AGRAVADO(S): ELMITON JUSTINO
DOS SANTOS E KORPUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA...
Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega.
Advogados: Breno Portela Amorim; Antônio João Dourado Filho;
Osman Soares Araújo Filho.
137. Processo: TRT - 01664 2007 014 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 14ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): MASTERBOI LTDA. E JÚLIO
CÉSAR DE MIRANDA.. RECORRIDO(S): OS MESMOS. Relator:
Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva. Revisor:
Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega Advogados:
Larissa Sampaio Leitão Carneiro; Waldemar de Andrada Ignácio
de Oliveira; Flaviano Holmes de Souza.
138. Processo: TRT - 01680 2007 142 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE JABOATÃO. RECORRENTE(S): MICROLITE S.A..
RECORRIDO(S): MISAEL RIBEIRO DA SILVA. Relatora: Juíza
Convocada Ana Cristina da Silva Ferreira Lima. Revisora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro Advogados: Gisela
Vieira de Melo Monteiro; Jussara Iracema de Sá e Sacchi; Rubens
Carmo Elias Filho; Jacileide Bernardo Nunes Bezerra.
139. Processo: TRT - 01688 2002 121 06 00 1. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
PAULISTA. AGRAVANTE(S): GRANJA NOVA REFORMA.
AGRAVADO(S): SEVERINO ESTEVÃO DA SILVA. Relatora:
Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Advogados:
Washington Trindade do Nascimento; Odilon Braz da Silva.
140. Processo: TRT - 01728 2006 003 06 00 9. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO
DO RECIFE. RECORRENTE(S): FÁBIA CRISTINA DA SILVA.
RECORRIDO(S): REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE
BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO. Relator: Desembargador
Gilvan de Sá Barreto. Revisor: Juiz Convocado José Luciano
Alexo da Silva Advogados: Edmilson Bôaviagem Albuquerque
Melo Júnior; Daniela Santos Magalhães da Silva; Gilberto Freire
Calado; Hughenne Bertha Cesar Melo.
141. Processo: TRT - 01736 2007 122 06 00 2. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO
DE PAULISTA. RECORRENTE(S): KUARUA UÇA INN HOTEL
RESIDENCIAL LTDA.. RECORRIDO(S): LUIZ RUFINO DA
SILVA. Relatora: Juíza Convocada Maria do Socorro Silva
Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José Luciano Alexo da
Silva Advogados: Eliomar de Carvalho Teixeira; Osifran de Jesus
Castro.
142. Processo: TRT - 01755 2007 141 06 00 7. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE
JABOATÃO. AGRAVANTE(S): UNIÃO(FAZENDA NACIONAL).
AGRAVADO(S): TRANSPORTADORA RELÂMPAGO LTDA..
Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da Costa. Advogados:
Mariana Sabino de Matos Brito.
143. Processo: TRT - 01873 2002 906 06 01 1. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A..
AGRAVADO(S): ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO,
BANDEPE PREVIDÊNCIA SOCIAL - BANDEPREV E UNIÃO
(INSS).. Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da Costa.
Advogados: Álvaro Van Der Ley Lima Neto; Marcella Macêdo
Gueiros Leite; Paulo de Moraes Pereira; Cristiane de Castro
Fonseca da Cunha.
144. Processo: TRT - 01892 2002 005 06 00 5. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): CARMEM PATRÍCIA SILVA E HSBC
BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO.. AGRAVADO(S): OS
MESMOS. Relator: Desembargador Pedro Paulo Pereira
Nóbrega. Advogados: Ivan Barbosa de Araújo; Andréa Gardano
Elias Bucharles.
145. Processo: TRT - 01970 2007 143 06 00 0. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO
DE JABOATÃO. RECORRENTE(S): SOMERVILLE LTDA..
RECORRIDO(S): GISLAINE DOS SANTOS SALES. Relatora:
Juíza Convocada Ana Cristina da Silva Ferreira Lima. Revisora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro Advogados: Cassius
Guerra Varejão de Alcântara; Alexandro do Rego Barros.
146. Processo: TRT - 02283 2007 161 06 00 4. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
SÃO LOURENÇO. RECORRENTE(S): JOÃO BARBOSA DA
SILVA. RECORRIDO(S): LIDERMARC CONSTRUÇÕES E
EQUIPAMENTOS LTDA.. Relatora: Juíza Convocada Maria do
Socorro Silva Emerenciano. Revisor: Juiz Convocado José
Luciano Alexo da Silva Advogados: Ednaldo Barbosa de Lima;
Alexandre César Oliveira de Lima; Heládio Scholz Júnior.
147. Processo: TRT - 02291 2002 311 06 00 6. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 1º VARA DO TRABALHO DE
CARUARU. AGRAVANTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A.
AGRAVADO(S): MARIA ELENEIDE DE LIMA. Relatora:
Desembargadora Virgínia Malta Canavarro. Advogados: Antônio
Braz da Silva; Thiago Pessoa Pimentel; José Flávio de Lucena.
148. Processo: TRT - 02435 2007 291 06 00 9. Assunto:
RECURSO ORDINÁRIO. Procedência: VARA DO TRABALHO DE
PALMARES. RECORRENTE(S): EDILEUZA MARIA DA SILVA.
RECORRIDO(S): ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E
ÁLCOOL S.A.. Relatora: Desembargadora Zeneide Gomes da
Costa. Revisora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro
Advogados: Eli Alves Bezerra; Severino José Barbosa Filho.
149. Processo: TRT - 08679 2002 906 06 00 4. Assunto: AGRAVO
DE PETIÇÃO. Procedência: 13ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE. AGRAVANTE(S): UNIÃO (INSS). AGRAVADO(S):
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.,
RICARDO ALMEIDA BREDERODE E BANCO BANORTE S.A...
Relator: Juiz Convocado José Luciano Alexo da Silva. Advogados:
Isabel Cristina C. Arantes; Carlo Ponzi; Emerson Luiz de
Nascimento Rodrigues; Márcia Rino Martins; Simone Aguiar de
Medeiros; Jamerson de Oliveira Pedrosa.
NOTA:
A presente pauta de julgamento será devidamente fixada no
Serviço de Cadastramento Processual do TRT da Sexta Região Térreo do Forum Agamenon Magalhães - Cais do Apolo - 739 Recife.
Os processos constantes desta publicação que não forem
julgados entrarão em qualquer pauta que se seguir,
independentemente de nova publicação.
A publicação está de acordo com o artigo 1216 do CPC.
Recife, 18 de novembro de 2008.
CELMA MARIA ALENCAR
Secretaria substituta da 3ª Turma
PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS
TERCEIRA TURMA
PROC. Nº TRT - 00009-2007-008-06-00-3
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relator: DESEMBARGADOR PEDRO PAULO PEREIRA
NÓBREGA
EMBARGANTE: QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
EMBARGADOS: JOÃO HUMBERTO LOQUINGEN
ADVOGADOS: ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER E
ELI FERREIRA DAS NEVES
PROCEDÊNCIA: 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
CONFIGURADA - ACOLHIMENTO. 1. Caracteriza-se omissa a
decisão que provendo o recurso patronal para exclusão de verba
deferida abstém-se de arbitrar o valor de decréscimo da
condenação, para os fins legais. 2. Embargos de declaração
acolhidos.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, sanando
o vício apontado, acolher os presentes embargos de declaração
para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, arbitrar, ao
decréscimo condenatório, o valor de R$500,00 (quinhentos
reais).Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00260-2007-020-06-00-1
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
EMBARGANTE: UNIÃO (INSS)
EMBARGADOS: CG REVENDEDORA DE GÁS LTDA. E
LUCIANO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADOS:
ADONIAS
TAVARES
FERREIRA
(PROCURADOR), ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO E
ADRIANE NUNES DE OLIVEIRA
PROCEDÊNCIA: 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS - REJEIÇÃO. 1. Não restando configurados os vícios
supostamente existentes no julgado, improsperam os
declaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar
os presentes embargos.Recife, 29 de outubro de 2008.
33
PROC. Nº TRT - 00281-2008-271-06-00-7
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S.A.
RECORRIDO: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADOS: ELMO LIMA DE MEDEIROS E HERCIJANE
MARIA BANDEIRA DE MELO
PROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
INTERVALO
INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - REMUNERAÇÃO
DO PERÍODO CORRESPONDENTE. 1. Não desfrutando o
empregado do tempo destinado ao intervalo intraturno previsto no
artigo 71 da CLT, há de lhe ser deferido o pagamento total da
remuneração do período correspondente. 2. Recurso ordinário
parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar
provimento parcial ao recurso para que, quando da apuração das
horas extras, sejam considerados os cartões de ponto
colacionados pela reclamada nos períodos em que foram
anexados, mantendo o ‘decisum’ quanto ao mais, contra o voto da
Juíza Socorro Emerenciano, que ainda dava provimento parcial
para limitar a condenação do intervalo intrajornada não concedido
ao adicional de 50%.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT - 00302-2008-341-06-00-0
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA
A.BERNARDINO
RECORRENTE: FRANCISCO DE MELO BEZERRA
RECORRIDA: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.
ADVOGADOS: MARTINHO FERREIRA LEITE FILHO E JOÃO
ALFREDO BELTRÃO VIEIRA DEMELO
PROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE PESQUEIRA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - PRESCRIÇÃO PRONÚNCIA DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. 1. O artigo 219, § 5º,
do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.280/06, permite ao
julgador pronunciar a prescrição, mesmo sem provocação das
partes, sendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho por
força do artigo 769 da CLT. Sobre o tema, vê-se trecho do artigo
publicado na Revista Juris Síntese nº 61, de setembro/outubro de
2006, de autoria do jurista Sérgio Pinto Martins, do seguinte teor:
“Dispõe o art. 769 da CLT que ‘nos casos omissos, o direito
processual comum será fonte subsidiária do direito processual do
trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas
deste Título’. Há omissão na CLT sobre a possibilidade da
argüição da prescrição de ofício pelo juiz. Não há
incompatibilidade com as normas do Título a que se refere a CLT.
Logo, é aplicável o § 5º do art. 219 do CPC ao processo do
trabalho.” Nesse sentido é o entendimento dos doutrinadores
Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery defendendo
tese de que a aplicação da norma em comento é de ordem
processual e cogente, “verbis”: “O regime jurídico da prescrição (o
que é, quais os prazos, quando se interrompe ou se suspende
etc.) é dado pelo CC. Seu reconhecimento em juízo, vale dizer, em
processo ou procedimento judicial, é regulado pelo CPC. A
prescrição é sempre de ordem patrimonial e, pela nova
sistemática da Lei nº 11.280/06, o juiz deve pronunciá-la de ofício.
A norma é imperativa e não confere faculdade ao juiz para
reconhecer a prescrição de ofício, mas o obriga a pronunciá-la ex
officio.” (Código de Processo Civil Comentado, Ed. Revista dos
Tribunais, 2006, p. 407/408) Corroborando essa tese, colaciono o
seguinte aresto: “Recurso ordinário. Prescrição qüinqüenal dos
direitos da reclamante. Decretação de ofício. Possibilidade. Lei nº
11.280/06. O Código de Processo Civil no art. 219, § 5º, inserido
pela Lei nº. 11.280/06, aqui aplicado subsidiariamente à CLT,
permite a declaração da prescrição ‘ex officio’ ante a elevação de
seu status à matéria de ordem pública. Assim, em outros termos,
a prescrição declarada extingue, não apenas a ação que assegura
um direito, mas também o próprio direito.” (TRT 23ª Região PROC. RO-02211-2005-036-23-00-4- Relator Desembargador
Osmair Couto - Publicado em 16.08.2006). Logo, em face da
autorização legal relativamente à pronúncia da prescrição de
ofício, correta a sentença no aspecto, não havendo que se falar
em extrapolação dos limites da lide. 2. Recurso ordinário
desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00393-2007-023-06-00-7
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO PAULO PEREIRA
NÓBREGA
EMBARGANTE: UNIÃO (INSS)
EMBARGADOS: JAIRO DA SILVA BEZERRA, POSTO HEXA
LTDA. E CENTER POSTO LTDA.
ADVOGADOS: LUCIANO MARINHO DE BARROS E SOUZA
FILHO (PROCURADOR),EVERALDO TEOTÔNIO TORRES E
GIOVANNI RANIERE TIMÓTEO FLORENTINO
PROCEDÊNCIA: 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃOCONFIGURAÇÃO DO EQUÍVOCO APONTADO - REJEIÇÃO DA
MEDIDA. 1. Tem-se admitido que dos embargos declaratórios
exsurjam efeitos modificativos do julgado que lhes dá ensejo, para
tanto exigindo-se, contudo, que a eliminação do vício apontado
faça com que a decisão se torne incompatível com a nova
realidade, o que na hipótese dos autos não se verifica, em se
tratando de apelo não conhecido por intempestividade. 2.
Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar
os presentes embargos.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00434-2008-171-06-00-8
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: WALLACE JOSÉ DA SILVA
RECORRIDA: GDK ENGENHARIA S.A.
ADVOGADOS: LUCIANE GÓES NOBRE E JOSÉ ACÚRCIO VAZ
SOUSA JÚNIOR
PROCEDÊNCIA: 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - HORAS EXTRAS DEPOIMENTOS
TESTEMUNHAIS
INSERVÍVEIS
INDEFERIMENTO DO PLEITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Tendo o juízo de primeiro grau, ao apreciar o pleito das horas
extras, confrontado a prova documental e testemunhal produzida
pelas partes, esta última tida por inservível, é de ser mantida a
sentença que conclui pela validade dos registros constantes nos
cartões de ponto, e, em conseqüência, pelo indeferimento desse
pedido. 2. Recurso ordinário desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar
provimento ao apelo.Recife, 29 de outubro de 2008.
34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
PROC. Nº TRT - 00510-2008-144-06-00-2
Órgão Julgador: terceira TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA
A.BERNARDINO
RECORRENTE: JÚNIOR JOSÉ CORREIA
RECORRIDO: RICARDO ANTÔNIO DA SILVA REFRIGERAÇÃOME
ADVOGADOS: LYGIA MARIA WANDERLEY DE SIGUEIRA GIL
RODRIGUES E JOSÉ RÔMULO ALVES DEALENCAR
PROCEDÊNCIA: 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO
DOSGUARARAPES
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PRESCRIÇÃO NÃO-CONFIGURADA. 1. A teor do disposto no
artigo 476, da CLT, o gozo de auxílio-doença importa na
suspensão do contrato de trabalho. Ressalte-se que o vínculo
empregatício não foi rompido e até hoje o reclamante está
afastado das suas atividades laborais, porém realizando processo
de reabilitação junto à empresa promovido pelo INSS, pelo que
não há que se falar em prescrição. Partilho do entendimento de
que a suspensão do contrato de trabalho, decorrente do acidente
laboral, se projeta sobre o fenômeno da prescrição extintiva do
direito de ação, por aplicação analógica do artigo 199, inciso I, do
Código Civil vigente (art. 170, I, do CC/1916), que reza: “Não
ocorre igualmente a prescrição: I - pendendo condição
suspensiva; (...)”. Desse modo, ainda se considerássemos não
haver vedação legal para a propositura de ação trabalhista pelo
reclamante contra o reclamado durante o período de suspensão
do contrato de trabalho em decorrência do acidente que o
acometeu, não estava ele obrigado a assim proceder, àquela
época, já que o ordenamento jurídico, de forma expressa,
garantia, concomitantemente, as suspensões da relação
contratual e a do prazo prescricional. 2. Recurso ordinário provido
para, declarando nula a sentença, determinar o retorno dos autos
ao Juízo de origem, a fim de que sejam apreciados os demais
aspectos da lide.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade,
não conhecer do apelo quanto ao pedido de dispensa das custas
processuais, e, no mérito, dar provimento ao recurso ordinário para,
afastando a prescrição declarada na sentença, declarar nula a
decisão de fls. 239/242, determinando o retorno dos autos ao Juízo
de origem, a fim de que sejam apreciados os demais aspectos da
lide.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00663-2008-020-06-00-1
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
AGRAVANTE: PORTO SEGURO RESTAURANTE LTDA.
AGRAVADOS: ANTENOR DE ANDRADE LIMA NETO, SAMPA
NIGHT CLUB, LUIZ JOAQUIM BEZERRA (SÓCIO) E OUTRO (2)
ADVOGADOS: CLÁUDIO JOSÉ NEVES BAPTISTA E NELSON
GONÇALVES DEARAÚJO
PROCEDÊNCIA: 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - SUCESSÃO DE EMPRESAS
- APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 10 E 448 DA CLT.
1. Ocorrendo a sucessão trabalhista, o sucessor, de logo, investese na qualidade de empregador, assumindo, portanto, todo o
passivo trabalhista, sendo despiciendo que o mesmo tenha
integrado o processo de conhecimento ou participado do título
executivo judicial, por inteligência dos artigos 10 e 448 da CLT. 2.
Agravo de petição desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as
preliminares de não-conhecimento do agravo e de nulidade da
sentença, argüidas respectivamente pelo agravado e agravante, e, no
mérito, negar provimento ao agravo.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT-00789-2007-012-06-00-0
Órgão JulgaDOR: TERCEIRA TURMA
Relator: DESEMBARGADOR Pedro Paulo Pereira Nóbrega
EMBARGANTE: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
EMBARGADO: RINALDO SEVERINO ALVES
ADVOGADOS: ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
EJOÃO PAULO CÂMARA LINS E MELLO
PROCEDÊNCIA: 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO
CONFIGURADA - ACOLHIMENTO. 1. Provido parcialmente o
recurso ordinário interposto pela reclamada, com a exclusão de
verbas anteriormente deferidas, reside omissão no julgado que
deixa de atribuir novo valor à condenação. 2. Embargos
declaratórios parcialmente acolhidos.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher
os presentes embargos de declaração para atribuir ao decréscimo
condenatório o valor de R$500,00, ora arbitrado, que passa a
integrar o decisum de fls. 279/285.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00841-2007-023-06-00-2
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO PAULO PEREIRA
NÓBREGA
EMBARGANTE: UNIÃO (INSS)
EMBARGADOS: EDILANE MARTINS ALVES DA FONSECA E
CLÍNICA GEOVÁ FIGUEIREDOLTDA.
ADVOGADOS: KÁTIA INOJOSA GONÇALVES DE BARROS
(PROCURADORA), DULCINÉA VIEIRA SILVA AGRIPINO E
JORGE CLÁUDIO DA COSTA MENDONÇA
PROCEDÊNCIA: 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃOCONFIGURAÇÃO - REJEIÇÃO. 1. A lacuna sanável pela via dos
declaratórios fica caracterizada apenas quando não consta, do
julgado, pronunciamento explícito a respeito de matéria veiculada
no apelo, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Embargos
de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar
os presentes embargos.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01053-2002-191-06-00-5
Órgão JulgaDOR: TERCEIRA TURMA
RelatorA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA
A.BERNARDINO
EMBARGANTE: TECON SUAPE S.A.
EMBARGADO: SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA
EDESCARGA NOS PORTOS DO ESTADO DEPERNAMBUCO
ADVOGADOS: ARNALDO JOSÉ DE BARROS E SILVA JÚNIOR
E HOMERO MENDES
PROCEDÊNCIA: 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 897-A DA CLT. 1.
Reexame da matéria não pode ser feito por meio de embargos
declaratórios, pois este remédio jurídico só permite a atuação do
Juízo para sanar omissão, obscuridade e contradição existentes
no julgado e verificar os pressupostos extrínsecos de
admissibilidade do recurso principal. 2. Embargos de declaração
rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar
os presentes embargos.Recife, 22 de outubro de 2008.
litigância de má-fé, contra o voto da Juíza Revisora, que negava
provimento. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de
R$6.000,00.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01125-2007-351-06-00-6
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA CONVOCADA maria clara saboya a. bernardino
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO -IAUPE
RECORRIDA: LUCIANA ALVES DE LIMA E SILVA
ADVOGADOS: ALDO JOSÉ ALVES DE QUEIROZ E EDUARDO
JOSÉ DE ALMEIDARODRIGUES
PROCEDÊNCIA: : VARA DO TRABALHO DE GARANHUNS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - CONTRATO DE TRABALHO
- ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXAME DE MÉRITO. 1. A discussão
acerca da legitimidade para figurar no pólo passivo da reclamação
trabalhista, no caso, se confunde com a própria análise da
existência, ou não, da relação empregatícia alegada pela
reclamante. Tendo a reclamada rebatido de forma direta a
pretensão autoral e o juiz de piso reconhecido a inexistência da
relação de trabalho entre as partes litigantes, faz-se mister julgar
improcedente a presente reclamatória e, não extinguir o processo
sem resolução do mérito nos termos do artigo 267, VI, do CPC. 2.
Recurso ordinário provido.
ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao
recurso para julgar improcedente a ação trabalhista.Recife, 22 de
outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01652-2007-012-06-00-3
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: MARIA SALVIANO TELES
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADOS: MARIA JOSÉ DE SALES FERNANDES JORDÃO
E FRANCISCO CÉLIO DESOUZA
PROCEDÊNCIA: 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO - APOSENTADORIA
REQUERIDA ESPONTANEAMENTE PELO EMPREGADO CONTINUIDADE DA ATIVIDADE LABORAL - EXTINÇÃO
AUTOMÁTICA
DO
CONTRATO
DE
TRABALHO
INOCORRÊNCIA - MULTA FUNDIÁRIA - PROCEDÊNCIA PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. De
acordo com o posicionamento firmado pelo STF, no âmbito da
administração pública, em face da suspensão da eficácia do § 1º
do artigo 453 da CLT, através das ADI’s nºs 1.770-4 e 1.721-3, a
aposentadoria espontânea não tem o condão de extinguir o
contrato de trabalho, não havendo que se falar, assim, em
readmissão no serviço público, razão pela qual é devida a multa
incidente sobre os depósitos de FGTS referentes a todo período
contratual. 2. Recurso ordinário parcialmente provido.
ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso para, julgando parcialmente procedente a
presente reclamação trabalhista, deferir à reclamante o aviso
prévio e a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período
contratual, tudo consoante fundamentação do acórdão. Em face
da natureza indenizatória das parcelas deferidas, inexistem
incidências de contribuições previdenciárias e fiscais. Custas
processuais, invertidas para o reclamado, no importe de
R$200,00, calculadas sobre R$10.000, valor arbitrado à
condenação. Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01161-2007-020-06-00-7
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO PAULO PEREIRA
NÓBREGA
EMBARGANTE:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
EMBARGADOS: ALDIR VIEIRA SANTOS E LIDERSERV
COMÉRCIO E SERVIÇOS EMTELECOMUNICAÇÕES LTDA.
ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE FARIA BEZERRA DE MELO,
NEWTON GOMES SILVA E ABILANGE LUIZ DE FREITAS FILHO
PROCEDÊNCIA: 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Não estando presente no acórdão o
suposto defeito apontado pela embargante, improsperam os
declaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar
os presentes embargos.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01175-2005-002-06-00-7
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO PAULO PEREIRA
NÓBREGA
EMBARGANTE: INTERPRINT LTDA.
EMBARGADOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE,NELSON DO RÊGO
VALENÇA JÚNIOR, PROSENSO SERVIÇO DE INFORMÁTICA
LTDA.,
SISTEMATECNOCOOP
COOPERATIVA DE
INFORMÁTICA LTDA., COOPERATIVA NMDATA LTDA. E
ETRONABCOOPERATIVA
DE
PROFISSIONAIS
EM
TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA.
ADVOGADOS: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, MARIA DO
SOCORRO. M. C. DA CUNHA, BRUNO MOURY FERNANDES E
MARIA DO SOCORRO MARQUES CARNEIRO DA CUNHA
PROCEDÊNCIA: 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
CONFIGURADA - ACOLHIMENTO. 1. Caracteriza-se omissa a
decisão que, provendo parcialmente o recurso patronal, deixa de
arbitrar o valor do decréscimo da condenação. 2. Embargos de
declaração parcialmente acolhidos.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos para, sanando aa omissões
identificadas, arbitrar ao decréscimo condenatório o montante de
R$ 500,00 (quinhentos reais) e acrescer à fundamentação as
razões insertas no tópico referente à inocorrência da prescrição
bienal incidente sobre o período contratual compreendido entre
02.02.2002 e 31.05.2003, sem contudo, atribuir-lhe efeito
modificativo.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01228-2007-015-06-00-8
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO PAULO PEREIRA
NÓBREGA
EMBARGANTE: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
URBANO DO RECIFE - CTTU
EMBARGADO: DIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI E
MARIA DIACUÍ DE FREITAS RIBEIRO
PROCEDÊNCIA: 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
CARACTERIZADA - ACOLHIMENTO DA MEDIDA. 1. Constatado
que o acórdão impugnado, embora tenha majorado a
condenação, inclusive fixando o quantum correspondente ao
acréscimo havido, não estipulou o valor das custas processuais,
hão de ser acolhidos os declaratórios, a fim de que seja sanada
essa omissão. 2. Embargos de declaração acolhidos.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher
os presentes embargos para, suprindo omissão, declarar que às
custas processuais arbitradas à fl. 199, no importe de R$400,00,
será adicionado o valor de R$60,00, em decorrência da elevação
da condenação, totalizando a quantia de R$140,00 (cento e
quarenta reais).Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01609-2007-009-06-00-5
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
RECORRIDA: MARIA KAROLINA CABRAL PEREIRA
ADVOGADOS: MAURA VIRGÍNIA MAGALHÃES BORBA
SILVESTRE E JOSÉ FLÁVIO DELUCENA
PROCEDÊNCIA: 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - RESCISÃO CONTRATUAL DISPENSA POR JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 1.
Constatando-se que a reclamante, desde quando o
demandado/reconvinte tomou ciência da sua conduta fraudulenta,
encontrava-se afastada dos seus serviços em face de licença
médica, não havia como o reclamado se utilizar do requisito da
imediatidade, pelo que deve ser reconhecida a dispensa por justo
motivo, quando verificada a o ato de improbidade da obreira. 2.
Recurso ordinário parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar
provimento parcial ao recurso para considerar justo o motivo do
despedimento da reclamante/reconvinda, para excluir da
condenação meia hora extra por dia, decorrente do intervalo
intrajornada, e o pagamento da indenização pela multa por
PROC. Nº TRT - 01751-2005-012-06-00-3
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
AGRAVANTE: VOLKSWAGEN SERVIÇOS S.A.
AGRAVADOS: ANNA HELOÍSA MORENO KONIG
ADVOGADOS: RENATA LILIANE TYRRASCH DE ALMEIDA E
MORITZROBERTO FRIEDHEIM
PROCEDÊNCIA: 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - HORAS EXTRAS CÁLCULOS
EFETIVADOS
DE ACORDO
COM
OS
PERCENTUAIS PAGOS AO LONGO DO CONTRATO MANUTENÇÃO. 1. Considerando que os percentuais utilizados
pela Contadoria para a apuração das horas extras correspondem
àqueles efetivamente pagos ao longo do contrato de trabalho, há
de ser mantida a sentença que considerou corretos os cálculos
efetivados, no particular. 2. Agravo de petição desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo de petição. Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01754-2007-143-06-00-5
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA.
RECORRIDA: ANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ LEITE RÊGO E ELIDJA FARIAS
BANDEIRA DE MELO
PROCEDÊNCIA: 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DIFERENÇA SALARIAL DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - COMPROVAÇÃO DO
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DISTINTA DAQUELA PARA A QUAL
FOI CONTRATADA A OBREIRA - MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. 1. Tendo o juízo de primeiro grau, no reconhecimento
do direito às diferenças salariais, observado o teor dos
depoimentos testemunhais quanto ao exercício, pela obreira, de
função distinta daquela para a qual foi contratada, nada há o que
modificar no aspecto. 2. Recurso ordinário desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar
provimento ao apelo. Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 02040-2007-143-06-00-4
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: SILINCON INFORMÁTICA LTDA. - ME
RECORRIDA: CLÉCIA GUIOMAR PEREIRA MARINHO
DOMINGOS
ADVOGADOS: FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA E
ALAN MITCHEL ARAÚJO LIMA
PROCEDÊNCIA: 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO “EXTRA PETITA” CONFIGURAÇÃO - PROVIMENTO. 1. Havendo o juízo do
primeiro grau deferido penalidade que sequer foi postulada na
petição inicial, ou seja, a prevista no artigo 53 da CLT,
inobservando, assim, as normas insertas nos artigos 128 e 460 do
CPC, há que se dar provimento ao recurso para excluir essa
parcela do condeno, o que implica na improcedência da ação,
tendo em vista que ela era a única objeto da condenação. 2.
Recurso ordinário provido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar
provimento ao recurso para excluir do condeno a multa do artigo
53 da CLT, julgando, conseqüentemente, improcedente a presente
ação. Inverte-se o ônus pelo pagamento das custas processuais,
desde já dispensadas, ‘ex vi legis’.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 02666-2007-102-06-00-5
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
AGRAVADOS: JOÃO GOMES ROCHA E LOMEL LOCADORA E
MONTADORA DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO VIEIRA DE MELO FILHO, JOSÉ
GOMES DE MELO FILHO E JOÃOBOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO
PROCEDÊNCIA: 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO - PENHORA DE
BENS DE SÓCIO - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA - CABIMENTO. 1. Todos os elementos constantes nos
autos autorizam que se mantenha a penhora sobre o crédito
excedente, em conta da titularidade do sócio agravante,
proveniente da execução processada contra a empresa ora
Recife, 20 de novembro de 2008
executada, em processo diverso, assim ocorrendo em nome da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa,
com amparo no art. 28, da Lei 8078/90 (Código de Defesa do
Consumidor), de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, o
que deve ser feito sempre que ela “for, de alguma forma, obstáculo
ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores” - Art.
28, § 5º, do citado texto legal. No caso, trata-se de obstáculo aos
empregados, desprezando-se, pois, aspectos formais, visando
coibir fraudes ou abuso de direito, em nome da efetividade da
ordem jurídica. 2. Agravo de petição desprovido.
ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. REO - 00016 - 2008 - 211 - 06 - 00 - 5
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS B. DE ARAÚJO
Reclamante: GILSON MOTA DO MONTE
Reclamado: MUNICÍPIO DE PAUDALHO - PE
Advogados: ANDRÉ LUÍS FURTADO DA SILVA E JOSÉ
ROMARIZ RODRIGUES GOMES JÚNIOR
Remetente: VARA DO TRABALHO DE CARPINA - PE
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DO
VÍNCULO CONTRATUAL. Consoante precedente do STF, a
simples publicação de lei municipal não é suficiente à
transmudação do regime celetista em estatutário, quando o
servidor não se submeteu a concurso público, mesmo que admitido
10 anos antes da promulgação da Carta de 1988, como a hipótese.
Tem-se, portanto, que o vínculo entre os litigantes sempre foi
contratual e não institucional, sendo, pois, desta Justiça
Especializada, a competência para processar e julgar a demanda.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, de acordo com o parecer
do Ministério Público do Trabalho, negar provimento ao
apelo.Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 00041 - 2008 - 011 - 06 - 00 - 2
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente:
SENA
SEGURANÇA
INTELIGENTE
E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Recorridos: FRANCISCO JOSÉ CAMELO MONTEIRO E SENA
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
Advogados: KARINA BRAZ DO RÊGO LINS E OUTROS; ANA
PAULA FRANCISCA DA SILVA EOUTRO; MARIA LUIZA
TRINDADE HENRIQUES NUNES MONTEIRO
Procedência: 11ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PE
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. Não tendo a empresa recorrente
participado da relação processual, não sendo, portanto, parte no
presente feito, não detém legitimidade para interpor recurso.
Recurso ordinário não conhecido por ilegitimidade de parte.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. A advogada que subscreve o apelo não
carreou aos autos instrumento de mandato válido, não tendo,
ainda, participado de audiências, para configuração da procuração
apud acta, restando clara, assim, a irregularidade de
representação. Recurso ordinário não conhecido, por
irregularidade de representação.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade,
determinar a remessa dos autos ao SCAP para retificação da
autuação para fazer constar como recorrente a empresa SENA
SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA, nos exatos termos do recurso de fls. 111/118.
Preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do apelo por
ilegitimidade de parte e por irregularidade de representação.
Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 00066 - 2007 - 017 - 06 - 00 - 3
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: SÉRGIO CÂNCIO BARBOSA E COMPANHIA
ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
Recorridos: OS MESMOS
Advogados: ELIAH EBSAN MENEZES DUARTE E OUTROS;
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE EMELLO VENTURAE OUTROS
Procedência: 17ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PE
EMENTA:
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. AUSÊNCIA DE ATO ANTIJURÍDICO QUE
AUTORIZE A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. Não há de se imputar
lesiva ao reclamante a conduta da empresa, que ao tomar
conhecimento do desvio do óleo diesel utilizado para o
acionamento dos seus geradores, perpetrado na subestação de
Fernando de Noronha, adotou as medidas policiais cabíveis, que
desaguaram no inquérito policial, instaurado para apurar os fatos
danosos ao seu patrimônio. Mais do que um direito seu, constituise em obrigação, considerando ser concessionária pública. Por
outro lado, são inevitáveis, tanto os comentários que possam ter
surgido, em decorrência do indiciamento dos envolvidos, como a
cobertura jornalística, fugindo estes fatos completamente ao
controle da reclamada. Efetivamente, os elementos dos autos não
evidenciam a situação constrangedora e humilhante a que teria
sido submetido o reclamante, de modo que não há dano moral a
ser reconhecido.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de
não conhecimento do recurso patronal por deserção, suscitada
pelo reclamante em contra-razões. De ofício, não conhecer da
alegação, da reclamada, de que “ já efetua, integralmente, o
pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante, estando
aí incluso, o complemento de aposentadoria devido ao CELPOS”
e, por isso, não é devida a repercussão das horas extras sobre tal
parcela, por se constituir em inovação recursal. Mérito: por
maioria, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para
reconhecer que, no período em que o reclamante estudou na
Escola Técnica, o término de sua jornada se dava às 18h30,
devendo este horário ser considerado na apuração das horas
extras; e, ainda, para excluir as horas de sobreaviso e suas
repercussões, contra o voto, da Juíza Maria do Socorro
Emerenciano, que ainda dava provimento parcial para limitar a
condenação do intervalo intrajornada não concedido ao adicional
de 50% e considerar sua natureza indenizatória, por unanimidade,
quanto ao recurso ordinário obreiro, dar-lhe parcial provimento
para determinar a retificação dos cálculos das contribuições
previdenciárias, pela contadoria da Vara, tomando por base os
parâmetros fixados na fundamentação deste acórdão. Ao
decréscimo, arbitra-se o valor de R$5.000,00(cinco mil reais).
Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 00130 - 2008 - 311 - 06 - 00 - 3
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: VERA LÚCIA DE OLIVEIRA
Recorrido: CARMEM ANGELA SILVA BEZERRA CONFECÇÕES ME E MARIA DO SOCORRO BATISTA SILVA
Recife, 20 de novembro de 2008
Advogados: JOÃO BOSCO PÔRTO GUIMARÃES, GILVAN
FLORÊNCIO DA SILVA
Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU - PE
EMENTA:
SOCIEDADE DE FATO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. Competia
à reclamante provar que as reclamadas são sócias de fato e
responsáveis solidárias, nos termos do que dispõem os arts. 818,
da CLT e 333, inciso I, do CPC, ônus do qual não se desvencilhou
satisfatoriamente, o que impõe a manutenção da decisão de
origem por seus legais e jurídicos fundamentos.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não
conhecer das contra-razões, por intempestividade; não conhecer
dos documentos que acompanham o recurso, por não ser a
hipótese da Súmula 08 do TST. Mérito: por maioria, dar
provimento parcial ao recurso obreiro, para, reformando a
sentença de origem, condenar a reclamada ao pagamento de
indenização de 01 salário mínimo por ano ou fração superior a 06
meses de serviços, contados a partir de 07/02/03, contra o voto de
Zeneide Costa, que divergia, apenas no tocante à multa do art.
477 da CLT, em razão do atraso do pagamento. Ao acréscimo,
arbitra-se o valor de R$ 2.500,00, com custas complementares de
R$ 50,00.Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 00131-2008-401-06-00-9
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Juíza ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: UNIÃO (INSS)
Recorridos: ARARIPE TÊXTIL S.A. - ARTESA E IVAN ARAÚJO
LIMA
Advogados: SYBELLE MORGANA MACENA BATINGA, LUIZ
AUGUSTO BARROS JÚNIOR E JOSÉ WILLAMES JANUÁRIO
Procedência: VARA DO TRABALHO DE ARARIPINA-PE
EMENTA:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E
MULTA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. Nas contribuições
previdenciárias decorrentes de verbas deferidas em ação
trabalhista, incidem juros e multa, nos termos dos artigos 34 e 35
da Lei nº 8.212/91, a partir do vencimento da respectiva obrigação,
cujo fator gerador ocorre apenas com o pagamento de parcelas de
natureza remuneratória, objeto de sentença condenatória ou de
acordo judicial, de acordo com o art. 83, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de
não conhecimento das contra-razões por irregularidade de
representação, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho e, no
mérito, de acordo com o parecer do Parquet, negar provimento ao
recurso.Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 00207-2008-391-06-00-3
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: UNIÃO (INSS)
Recorridos: WALTER DE CARVALHO MAGALHÃES E COSIPER
- SIDERÚRGICA DE PERNAMBUCO LTDA.
Advogados: HIGHOR MARTINHO BEIVIDAS (Procurador
Federal) E HÉLIO FERNANDES FREIRE DE MENEZES
Procedência: VARA DO TRABALHO DE SALGUEIRO-PE
EMENTA:
RECURSO DO INSS - ACORDO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos dos
artigos 114, IX, e 240, ambos da Constituição Federal, a Justiça do
Trabalho não é competente para a execução das contribuições
sociais destinadas a terceiros, dentre estas as incluídas no
Sistema denomina “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAR,
SISCOOP, SEBRAE) e INCRA. Aliás, na sessão do dia 11 de
setembro de 2008, o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal,
apreciando Recurso Extraordinário do INSS, entendeu que não
compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as
contribuições previdenciárias oriundas de reconhecimento de
vínculo empregatício. Recurso da União a que se nega
provimento.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, de acordo com o parecer
da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso.Recife, 15
de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 00216-2008-291-06-00-6
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: MANOEL MESSIAS NEPOMUCENA DE OLIVEIRA
Recorrido: ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
Advogados: ELI ALVES BEZERRA E SEVERINO JOSÉ
BARBOSA FILHO
Procedência: VARA DO TRABALHO DE PALMARES - PE
EMENTA:
REMUNERAÇÃO À BASE DE PRODUÇÃO.
SÚMULA Nº 340 DO TST. INAPLICABILIDADE. A Constituição
Federal, ao instituir jornada máxima de trabalho, e o direito à
percepção de horas extras, com no mínimo 50%, não fez qualquer
ressalva ou exceção, quanto à forma de remuneração do
empregado. Aliás, não há dispositivo legal, nem mesmo
infraconstitucional, prevendo o pagamento, apenas, de adicional.
Recurso obreiro parcialmente provido para afastar a aplicação da
Súmula nº 340 do TST.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por maioria, dar provimento parcial ao
recurso para, afastando a aplicação da Súmula nº 340 do TST,
determinar que o labor extraordinário seja calculado de forma
integral, isto é, horas extras com adicional. Ao acréscimo, arbitrase o valor de R$1.000,00, com custas complementares de
R$20,00. Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 00229 - 2008 - 144 - 06 - 00 - 0
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: WALMÉRIA MARIA FRAGÔSO DA SILVA
Recorrido(s): ACADEMIA TEMPLO DOS ESPORTES E RUBENS
NESTOR SANTIAGO
Advogados: ELTON GUSTAVO ALVES DA SILVA E CLÁUDIO
PINHEIRO
Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO - PE
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO. O
conjunto probatório trazido aos autos favorece a tese da
reclamante. Presentes, na espécie, todos os elementos
configuradores da relação de emprego, ou seja, serviços
prestados com permanência, pessoalidade, subordinação e
onerosidade. Recurso provido para reconhecendo o vínculo
empregatício, determinar o retorno dos autos à Vara de origem,
para apreciação dos pedidos elencados na exordial.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao
recurso para, reconhecendo a relação de emprego, entre as
partes, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para
apreciação dos títulos elencados na petição inicial. Recife, 20 de
outubro de 2008.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
PROC. Nº. TRT. RO - 00288-2007-011-06-00-8
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Desª VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Recorrente:
FUNDAÇÃO
DA
UNIVERSIDADE
DE
PERNAMBUCO - UPE
Recorrido: ROSÂNGELA MARIA PRAZERES E COOPROMSERV
- COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE MÓVEIS E SERVIÇOS
JOÃO DE BARROS LTDA.
Advogados: MARIA AUXILIADORA DUTRA DE ALMEIDA
DUARTE E EDILMA FERREIRA ALVES MACIEL
Procedência: 11ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PE
EMENTA:
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
ENTE
PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS INIDÔNEA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
EFEITOS. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal contempla a
responsabilidade objetiva da Administração Pública pelos atos
praticados por seus prepostos, independentemente de culpa,
fundada, pois, na teoria do risco - na qualidade de risco
administrativo - através da obrigação de indenizar sempre que
causar danos a terceiro, pouco importando que esse dano se
origine diretamente da Administração, ou, indiretamente, de
terceiro que com ela contratou e executou a obra ou serviço, por
força ou decorrência de ato administrativo. A este preceito, como
é curial, não se sobrepõe cláusula contratual em sentido contrário.
Como conseqüência disso, a responsabilização do ente público
independe da culpa in vigilando e in eligendo. Recurso negado.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, receber o recurso
também como remessa ex-officio e determinar a retificação da
autuação para que dela conste a remessa necessária; ainda
preliminarmente, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam, argüida pela recorrente. Mérito: por unanimidade, negar
provimento a ambos os recursos.Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - AP - 00331- 2007 -401 - 06 - 00 - 0
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Juíza ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Agravante: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Agravado: CALMINA - CIA INTEGRADA DE CALCINAÇÃO E
MINERAÇÃO
Procedência: VARA DO TRABALHO DE ARARIPINA - PE
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
DO
TRABALHO.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA
APLICADA PELA DRT. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. LEI Nº.
9.873/99. Na falta de lei específica prevendo prazo de prescrição
para a ação de cobrança de multa administrativa, a jurisprudência
tem se apresentado divergente quanto ao tema. Por uma questão
de isonomia, no entanto, aplico ao caso a prescrição prevista na
Lei 9.873/99. Ora, se para a cobrança dos débitos da Fazenda
Pública a prescrição é qüinqüenal, o mesmo procedimento deve
ser adotado para a cobrança dos seus créditos. A via é de mão
dupla. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
apelo.Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 00381 - 2008 - 144 - 06 - 00 - 2
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: PLANA EDIFICAÇÕES LTDA
Recorrido: CARLOS ANDRÉ DA SILVA
Advogados: ISABELLE NOGUEIRA LEGÍTIMO; HERMANO
SATURNINO DE ARAÚJO OLIVEIRA EOUTROS
Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES - PE
EMENTA:
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. FORMAÇÃO DO
VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR. O ordenamento jurídico
vigente admite a terceirização tão-somente dos serviços de
vigilância e limpeza, e dos ligados à atividade-meio do tomador. A
terceirização da atividade-fim somente é possível quando
realizada por meio do contrato temporário, previsto na Lei.
6.019/74, que dispõe, em seu art. 2º, que é aquele prestado “para
atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal
regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços”,
o que não é a hipótese. Pelos elementos dos autos, percebe-se
caso típico de intermediação de mão-de-obra fraudulenta, vedada
pelo sistema jurídico. Nula se afigura, assim, a terceirização
levada a efeito, porque tendente a burlar a lei, nos termos do art.
9° da CLT, o que leva ao reconhecimento de vínculo direto com a
empresa tomadora dos serviços, conforme orienta o inciso I da
Súmula nº 331 do C.TST. Recurso negado.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva ‘ ad causam’; e, no mérito, por unanimidade,
negar provimento ao recurso.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 00485 - 2007 - 017 - 06 - 00 - 5
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Des.ª VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Recorrente: INSTITUTO DE APOIO à FUNDAÇAO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE
Recorrido: POLLYANA SANTANA GUIMARÃES e FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
Advogados: ALDO JOSÉ ALVES DE QUEIROZ, JULIANA
THALITA DA SILVA MONTEIRO e WALDECIRA MARIA
DELOURDES DOS SANTOS VIEIRA
Procedência: 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE- PE
EMENTA:
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO. O
conjunto probatório trazido aos autos favorece a tese da
reclamante, especialmente a declaração da preposta no sentido
de que a contratação e o pagamento dos salários da autora eram
feitos pela reclamada. Presentes na espécie todos os elementos
configuradores da relação de emprego, ou seja, serviços
prestados com permanência, pessoalidade, subordinação e
onerosidade. Recurso patronal a que se nega provimento.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 00618 - 2007 - 011 - 06 - 00 - 5
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Juíza ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Recorrido: SOTIL - SOCIEDADE TÉCNICA DE INSTALAÇÃO LTDA
Advogados: STEVENSON GRANJA PAIVA e RICARDO
NOGUEIRA SOUTO
Procedência: 11ª Vara do Trabalho de Recife - PE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA ADMINISTRATIVA.
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. Na falta de lei específica prevendo
prazo de prescrição para a ação de cobrança de multa
administrativa, a jurisprudência tem se apresentado divergente
quanto ao tema. Por uma questão de isonomia, no entanto, aplico
ao caso a prescrição prevista na Lei Nº. 9.873/99. Ora, se para a
cobrança dos débitos da Fazenda Pública a prescrição é
qüinqüenal, o mesmo procedimento deve ser adotado para a
cobrança dos seus créditos. A via é de mão dupla.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não
conhecer da remessa necessária, por incabível e, no mérito, de
acordo com o parecer do Ministério Público do Trabalho, negar
provimento ao recurso. Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 00629-2008-241-06-00-4
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Juíza ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: UNIÃO (INSS)
Recorridos: USINA SÃO JOSÉ S.A. E JOSÉ FERNANDO DA
SILVA
Advogados: JOSÉ DE BARROS SOUTO NETO, ROBERTA LUNA
CERQUEIRAE ALBÉRICO MOURACAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Procedência: VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA - PE
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE OBJETO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO
JUDICIAL NESTE SENTIDO. Se não existiu decisão ou acordo
judicial reconhecendo contrato de emprego clandestino, carece de
objeto o recurso versando sobre a competência da Justiça do
Trabalho para executar contribuições previdenciárias de período
clandestino. Recurso Ordinário não conhecido.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dissentindo do parecer
do Ministério Público do Trabalho, negar provimento ao recurso.
Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - AP - 00635 - 2007 - 141 - 06 - 00 - 2
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Desª VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Agravante: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Agravado: Z ALBUQUERQUE & CIA LTDA
Advogados: AFFONSO NEVES BAPTISTA NETO e GLÁUCIO
MANOEL DE LIMA BARBOSA
Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO - PE
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
DO
TRABALHO.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA
APLICADA PELA DRT. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. Na falta de
lei específica prevendo prazo de prescrição para a ação de
cobrança de multa administrativa, a jurisprudência tem se
apresentado divergente quanto ao tema. Por uma questão de
isonomia, no entanto, aplico ao caso a prescrição prevista no
Decreto nº. 20.910/32. Ora, se para a cobrança dos débitos da
Fazenda Pública a prescrição é qüinqüenal, o mesmo
procedimento deve ser adotado para a cobrança dos seus
créditos. A via é de mão dupla. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares
suscitadas e, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional
do Trabalho, negar provimento ao agravo de petição.Recife, 15 de
outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT ED - 00680-2007-013-06-00-0
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Juíza Relatora: ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Embargante: MMS SAÚDE LTDA.
Embargados: MOISÉS DIAS DA SILVA E SEMEPE - SERVIÇO
MÉDICO DE PERNAMBUCO LTDA. (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
Advogados: HENRIQUE CAMINHA LOUREIRO BORGES,
EVERALDO TEOTÔNIO TORRES E MARIA CAROLINA
AURELIANO ALMEIDA
Procedência: 13ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Embargos de Declaração rejeitados, por não se tratar das
hipóteses previstas nos artigos 897-A, da Consolidação das Leis
do Trabalho, e 535, do Diploma Processual Civil. A argüição da
preliminar de nulidade do acórdão embargado resvala para a
reapreciação do decisum pelo mesmo órgão prolator do julgado, o
que encontra óbice no art. 471 do Código de Processo Civil.
Declaração nesse sentido só poderá ser buscada frente à
instância superior. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
rejeitar os presentes embargos por nada haver a declarar.Recife,
15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - ED - 00711 - 2007 - 012 - 06 - 00 - 6
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Embargantes: JONATHAN CESÁRIO FERREIRA DA HORA E
BANCO ABN AMRO REAL S.A
Embargados: OS MESMOS, LISERVE VIGILÂNCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e PRESERVE
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Advogados: ABEL LUIZ MARTINS DA HORA, ALVARO VAN DER
LEY LIMA NETO E OUTROS (3) E EMMANUEL BEZERRA
CORREIA E OUTROS (3)
Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
EMENTA:
I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
OPOSTOS PELO RECLAMANTE. Havendo no acórdão
embargado as omissões apontadas, impõe-se que se sanem os
vícios existentes, para que a prestação jurisdicional seja
plenificada. Embargos declaratórios acolhidos.
II
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
OPOSTOS
PELO
RECLAMADO. REJEITADOS. Embargos Declaratórios rejeitados,
por inexistir no acórdão embargado qualquer omissão,
contradição, obscuridade ou mesmo necessidade de
prequestionamento. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
conhecer de ambos os Embargos de Declaração e, no mérito,
rejeitar os embargos interpostos pelo Reclamado e acolher os
embargos do Reclamante para sanar as omissões apontadas, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o v.
acórdão embargado.Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 00828-2006-102-06-00-0
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Juíza ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: LUIZ CLÁUDIO SILVA E COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS - AMBEV
Recorridos: OS MESMOS
Advogados: ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA E JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO E OUTROS (4)
Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA-PE
EMENTA:
I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A norma insculpida no
inciso I do art. 62 da CLT só é aplicável se a empresa não tiver
ingerência alguma na movimentação do empregado, na sua
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chegada ao trabalho ou na hora de largar. Mas ela não deve ser
invocada para situações onde a empregadora controla no dia-adia o momento em que o empregado chega pela manhã e a hora
em que este tem necessariamente que sair. Neste caso, o controle
efetivamente se dá, estando, assim, o empregado abrangido pelo
regime previsto naquele capítulo iniciado no art. 58 da CLT e não
na exceção do inciso I do art. 62 consolidado. Desta forma, temse que a alusão a tal artigo é apenas um artifício da empresa para
tentar se desobrigar do pagamento das horas extras, de modo que
inaplicável ao caso vertente.II - RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO VEXATÓRIO.
CABIMENTO. O empregador está sujeito ao pagamento de
indenização, quando adota conduta que atinge a honra do
trabalhador, expondo-o a situações humilhantes. O poder
potestativo está sujeito a limites, e não pode desprezar os valores
da dignidade, da honra e da auto-estima, do empregado.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por maioria, dar provimento parcial ao
recurso ordinário da reclamada apenas para excluir da
condenação a multa do art. 477 da CLT, contra o voto, em parte da
Juíza Revisória que ainda dava provimento parcial para
determinar a aplicação da Súmula 340, limitando-se a condenação
ao adicional de horas extras sobre a parte variável, mantendo-se
as horas extras sobre a parte fixa; e, por maioria, dar provimento
parcial ao recurso ordinário do reclamante para ampliar para uma
hora, por dia, a condenação no pagamento das horas de intervalo;
para determinar que a remuneração do período correspondente
ao referido intervalo intrajornada seja calculada com o mesmo
percentual fixado para as horas extras; para acrescer à
condenação a integração ao salário dos tíquetes-refeição
recebidos durante os anos de 1998 a 2002, nos moldes pleiteados
no item 64 do rol de pedidos e também para declarar inaplicável a
Súmula 340, do TST, pelo fato do autor não ser comissionista, e
porque parte do labor extraordinário era prestado sem qualquer
vinculação a vendas, contra o voto da Juíza Maria do Socorro
Emerenciano, que quanto ao intervalo intrajornada não concedido,
deferia apenas o adicional de 50% e mantinha a sentença quanto
aos tíquetes-refeitção recebidos durante os anos de 1998 a 2002.
Considerando o provimento de ambos os recursos, deixo de
arbitrar novo valor à condenação. Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 00834 - 2007 - 006 - 06 - 00 - 5
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: BEZERRA & SOBRAL TRANSPORTES LTDA.
Recorrido (s): FÁBIO FERREIRA DA SILVA E MASTERBOI LTDA.
Advogados: JOSIEL BARROS DE ANDRADE E OUTRO (2),
PROTÁSIO PEREIRA MONTEIRO E OUTROS (3) E LARISSA
SAMPAIO LEITÃO CARNEIRO E OUTRO (2)
Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
EMENTA:
Recurso Ordinário. Jornada de Trabalho. Cartão de
ponto. Prova pré-constituída. Art. 74, § 2º, da CLT. O controle de
jornada em cartão de ponto constitui prova pré-constituída sendo
meio hábil, de ordinário, à comprovação do horário de trabalho do
empregado. No entanto, há de ser desmerecido seu valor
probante, quando esvaído da realidade fática produzida nos
autos, por meio de robusta prova deponencial em sentido
contrário. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por
unanimidade, deferir juntada de substabelecimento, requerida
pelo advogado Dr. Márcio Rabelo. Mérito: por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença de
origem, para não reconhecer a rescisão indireta, excluindo da
condenação os pedidos de aviso prévio, férias proporcionais + 1/3,
13º salário proporcional, multa 40% sobre os depósitos fundiários
e entrega das guias do seguro-desemprego e, por corolário,
excluir, também, da condenação, as repercussões do adicional
noturno, das dobras de feriados, das horas extras e repouso
remunerado, no aviso prévio e na multa de 40% sobre o FGTS.
Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. AP - 00854-2005-013-06-00-2
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: UNIÃO (INSS)
Recorridos: PAULO AFONSO DE SOUZA TEIXEIRA e SERMACO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS E MÁQUINAS
Advogados: JACILEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE E REGINA
MARIA CINTRA SANCHES
Procedência: 13ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL
DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E
MULTA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO
CABIMENTO. Nas contribuições previdenciárias decorrentes de
verbas deferidas em ação trabalhista, os juros e a multa, de que
tratam os artigos 34 e 35, da Lei n. 8.212/91, somente incidem
após o vencimento da respectiva obrigação, que ocorre,
unicamente, com o pagamento (disponibilidade) do crédito do
exeqüente, em consonância com o artigo 5º, do Provimento JT/CG
n. 02, de 18.08.1993, que dispõe acerca do procedimento a ser
observado, no que diz respeito à incidência e ao recolhimento das
contribuições previdenciárias, sobre pagamento de direitos nas
ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. Agravo de petição não
provido. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar as
preliminares de não conhecimento do agravo. Mérito: por
unanimidade, negar provimento ao agravo.Recife, 15 de outubro
de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 00870 - 2006 - 006 - 06 - 00 - 8
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA. E NIELSON PEREIRA DE LIMA
Recorridos: OS MESMOS E PRESERVE SEGURANÇA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Advogados: ALESSANDRA PATRÍCIA DE GUSMÃO PEREIRA,
JOÃO ALBERTO FEITOZA BEZERRA E JOSÉ RENATO DE
PAULA PESSOA
Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE
EMENTA:
I - RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HORAS
EXTRAS. LIMITES PREVISTOS EM INSTRUMENTO COLETIVO.
Serão consideradas como horas extras as que laboradas além de
191 horas mensais, no período em que há disposição
convencional em tal sentido.REPOUSO REMUNERADO
DECORRENTE DAS HORAS EXTRAS. A condição de mensalista
não retira, do empregado, o direito à repercussão das horas extras
prestadas, no repouso remunerado, possuindo, ambos, natureza
salarial, e gerando, pois, reflexos, nos demais direitos trabalhistas.
Exegese do artigo 10, do Regulamento da Lei n. 605/49, aprovado
pelo Decreto n. 27.048/49. Jurisprudência sedimentada nas
Súmulas n. 172, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e n. 03,
deste Egrégio Regional. Recurso empresarial parcialmente
provido.II - RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DAS HORAS
EXTRAS. A reclamada possuía controle de freqüência por
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
registros de ponto, invocando-os como meio de prova, quanto a
jornada de trabalho do obreiro. Contudo, sonegando parte destes
documentos, reconhece-se verídica a jornada de trabalho descrita
na inicial, em relação aos meses, cujos controles não foram
acostados aos fólios. Recurso obreiro parcialmente provido.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso
da reclamada, quanto ao tópico referente ao auxílio alimentação,
por inovação recursal e por ofensa ao princípio da dialeticidade;
não conhecer da alegação aviada no apelo, de que pela norma
coletiva de trabalho o salário base seria composto, também, do
adicional de risco de vida, por constituir inovação recursal. Mérito:
por unanimidade, prover parcialmente o recurso do reclamado,
para que sejam consideradas como extras as que prestadas além
do limite de 191(cento e noventa e uma) horas, por mês, em
relação aos períodos de vigência das normas coletivas de
trabalho, trazidas aos fólios, com cláusula expressa, neste
sentido; e, por maioria, dar provimento, parcial, ao recurso obreiro,
para acrescer à condenação, o pagamento de uma (01) hora
diária, com acréscimo de 50%, com repercussões no aviso prévio,
no repouso remunerado, nas férias + 1/3, nas gratificações
natalinas, e no FGTS+40% e, ainda, da repercussão do repouso
remunerado (decorrente da hora extra do intervalo não usufruído),
no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13os salários e no
FGTS+40%, consoante elencado no item “c”, do rol de pedidos da
inicial, às fls.06, e para reconhecer como verdadeira, a jornada
descrita na inicial, isto é, das 06h às 21h, de segunda a sábado e,
em 01 (um) domingo por mês, de 07h às 19h40, de modo que, em
relação aos meses, cujos controles de ponto não foram
colacionados aos fólios, as horas extras com repercussões devem
ser apuradas, com observância destes horários, contra o voto da
Juíza Maria do Socorro Emerenciano, que quanto ao intervalo
intrajornada, dava provimento parcial, apenas para acrescer à
condenação o adicional de 50%. Ao acréscimo, arbitra-se o valor
de R$3.000,00, com custas complementares, pela ré, de R$60,00.
Para os fins do §3º, do artigo 832, da CLT, em relação às parcelas
acrescidas à condenação, por intermédio da presente decisão,
somente não possuem natureza salarial, o aviso prévio, as férias
indenizadas e o FGTS+40%, decorrentes das horas extras com
repouso remunerado, atinentes ao intervalo não usufruído, de
modo que, sobre aquelas, não há incidência para fins de
contribuições previdenciárias e/ou tributárias. Recife, 20 de
outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. AP - 00900- 2006 - 019 - 06 - 00 - 2
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: DESª VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Agravante: SENO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO
NORDESTE LTDA
Agravados: MAURÍCIO SILVÉRIO DE SOUZA (ARREMATANTE)
e UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogados: ABEL LUIZ MARTINS DA HORA e ADRIANA REIS
DE ALBUQUERQUE
Procedência: 19ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
DO
TRABALHO.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ADMISSIBILIDADE NEGATIVA.
NÃO-CONHECIMENTO. O instrumento de procuração acostado
aos autos, que confere poderes ao subscritor do apelo, tinha prazo
de validade e que há muito já expirou, portanto, sem qualquer
validade. Com isso, inexiste representação processual, não
havendo que se falar, na hipótese, ante a diretriz traçada na
Orientação Jurisprudencial n. 286 da SDI-1 do c. TST, de mandato
tácito, o que impossibilita a aplicabilidade da Súmula nº. 164, do
mesmo Tribunal. Sem poderes não pode o causídico procurar em
juízo, consoante dispõem os artigos 5o da Lei 8.906/94 e 37 do
CPC. Não se olvide que um dos pressupostos indispensáveis à
admissibilidade dos recursos é a regularidade da representação
processual. A procuração é o instrumento do mandato e deve ser
carreada aos autos conforme determina a legislação pertinente,
de molde a comprovar a existência, regularidade e extensão da
representação processual. A interposição de recurso por
advogado que não comprovou encontrar-se investido de mandato
inviabiliza o conhecimento do apelo. Nem se diga que é
admissível a concessão de prazo para regularização da
representação processual na fase recursal, eis que a teor da
Súmula n. 383 do colendo TST a interposição de recurso não é
reputada ato urgente, nos moldes preconizados pelo art. 37, caput
do CPC, de sorte a dispensar a comprovação do instrumento de
mandato no momento da protocolização do apelo, bem assim a
permitir o saneamento da irregularidade. Agravo de Petição que
não se conhece. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por
unanimidade, não conhecer do apelo por irregularidade de
representação processual.Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 00918- 2007 - 015 - 06 - 00 - 0
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: WELLINGTON MANUEL DA CUNHA
Recorrida: S/A EXPORTADORA DE PRODUTOS PERNAMBUCANOS
- EXPROPER
Advogados: SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,
JOSÉ MARIA NEVES NETO e FABRÍCIO JOSÉ PINTO SIVINI
Procedência: 15ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE
EMENTA:
HORAS EXTRAS. PROVA DOCUMENTAL VÁLIDA.
Não existe nos autos prova robusta capaz de elidir a presunção de
veracidade dos controles de jornada, razão pela qual devem ser
eles reputados válidos. No entanto, são devidas as horas extras e
os adicionais noturnos, ambos com seus reflexos, já que do
confronto de tais documentos com os recibos constata-se que o
labor extraordinário e noturno não foi integralmente pago.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. Satisfeitos
os requisitos contemplados no art. 4°, da Lei n. 1.060/50, não há
razão para seu indeferimento. Recurso ordinário parcialmente
provido. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não conhecimento do apelo, por deserção, suscitada
em contra-razões; rejeito as preliminares de nulidade da decisão,
por cerceamento ao direito de defesa, pela não oitiva do preposto
e pelo indeferimento da substituição da testemunha. Mérito: por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para deferir, ao
reclamante, os benefícios da justiça gratuita; para acrescer à
condenação a) as horas extras e os adicionais noturnos, com os
reflexos no aviso prévio, no FGTS+40%, no repouso remunerado,
nas férias + 1/3 e nos 13os salários; b) repercussão da diferença
do repouso remunerado, decorrente das horas extras, no aviso
prévio, nos 13os salários, nas férias + 1/3, e no FGTS+40%
(Súmula 03, deste E. Regional); c) dobras salariais, pelo labor aos
domingos. Para apuração das horas extras, adicionais noturnos e
domingos trabalhados serão observados os registros de ponto
adunados aos autos, sendo que, quanto aos meses cujos
controles não foram carreados, prevalecerá a jornada descrita na
inicial, inclusive quanto ao labor durante 2(dois) domingos, por
mês. Deverão ser observados os seguintes parâmetros: a)
evolução da remuneração mensal do autor, sendo certo que, na
ausência de contracheque de determinado mês, deverá ser
observada a remuneração relativa ao mês imediatamente
seguinte, cujo comprovante tenha sido juntado; b) divisor 220; c)
adicional de 60% para as horas extras prestadas de segunda à
sexta-feira, e 70% para as que laboradas aos sábados; d)
percentual de 30%, para o adicional noturno; e) dedução dos
valores pagos a idêntico título, mediante rubrica específica
constante dos contracheques. Para os fins do §3º, do art. 832,
todas as parcelas deferidas por intermédio da presente decisão,
exceto aviso prévio, 1/3 de férias e FGTS+40% (decorrentes das
horas extras, adicional noturno e diferenças de repouso),
possuem natureza salarial. Ao acréscimo arbitra-se o valor de R$
10.000,00, com custas complementares, pela reclamada, de
R$200,00.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 00944 - 2007 - 311 - 06 - 00 - 7
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE/PE
Recorrido: MARIA DO SOCORRO BATISTA SENA LEITE E
FUNDAÇÃO DE AMPARO Á SAÚDE E EDUCAÇÃO DO POVO
DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
Advogados: NILTON GUILHERME DA SILVA, TEREZINHA
MENDES SANTANA TABOSA E OUTRO (2) E CLÁUDIO
GONÇALVES DA SILVA
Remetente: 1ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU - PE
EMENTA:
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO
TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO DE
EMPREGADORES. CONFIGURAÇÃO. A disciplina jurídica da
sucessão é determinada pelos artigos 10 e 448, da CLT. A correta
interpretação de tais dispositivos conduz à conclusão de ser esta
uma universalidade cujos elementos podem mudar, sem a
unidade do conjunto ser comprometida. Logo, é possível sua
transferência, seus dirigentes podem ser trocados, os diretores
podem ser outros, e nada disso atingirá a integridade dos
contratos de emprego. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, de
ofício (art. 301, do CPC), declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho, para executar as contribuições previdenciárias relativas
ao período clandestino e dou provimento, parcial, aos recursos ex
offício e voluntário, para excluir, da condenação, a multa prevista
no art. 475-J, do CPC, tendo em vista que a execução, contra a
Fazenda Pública, se processa nos moldes do artigo 100, da Carta
Constitucional e as contribuições previdenciárias do período
clandestino..Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 00964 - 2007 - 171 - 06 - 00 - 5
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS NORDESTE
Recorrido: SOLIDONI LEITE DA SILVA
Advogados: ELISSANDRA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
(3) E FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA VITÓRIO E OUTROS (3)
Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO - PE
EMENTA: REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. A
concessão pelo órgão previdenciário oficial de auxílio-doença por
acidente de trabalho, no período correspondente ao aviso prévio
indenizado, suspende os efeitos da dispensa, em conformidade
com a parte final da atual Súmula n. 371, do C. TST, sendo vedada
a dispensa do empregado até um ano após a alta do benefício,
nos precisos termos do art. 118, da Lei n. 8.213/91 e do item II,
parte final, da Súmula n. 378, da mesma Corte Superior.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a argüição de
nulidade processual, indeferir o pedido de efeito suspensivo ao
recurso e, no mérito, por maioria, negar provimento ao apelo,
contra o voto da Juíza Socorro Emerenciano, que dava
provimento ao recurso para declarar o não reconhecimento da
estabilidade provisória.Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - AP - 00974-2003- 143- 06- 00- 8
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUIZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Agravante: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Agravados: CÍCERO SANTANA DA SILVA
Advogados: ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER e
MARGARETE CRUZ ALBINO
Procedência: 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO-PE
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL
DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E
MULTA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO
CABIMENTO. Nas contribuições previdenciárias decorrentes de
verbas deferidas em ação trabalhista, os juros e a multa, de que
tratam os artigos 34 e 35, da Lei n. 8.212/91, somente incidem
após o vencimento da respectiva obrigação, que ocorre,
unicamente, com o pagamento (disponibilidade) do crédito do
exeqüente, em consonância com o artigo 5º, do Provimento JT/CG
n. 02, de 18.08.1993, que dispõe acerca do procedimento a ser
observado, no que diz respeito à incidência e ao recolhimento das
contribuições previdenciárias, sobre pagamento das parcelas
decorrentes de decisões nesta Justiça Especializada. Agravo de
petição provido. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar
provimento ao agravo para excluir dos cálculos de atualização, os
juros e multa sobre contribuição previdenciária, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, para
todos os efeitos legais. Custas, pela agravante, de R$44,26
(art.789-A, inciso IV, da CLT).Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - AP - 01003 - 1997 - 013 - 06 - 00 - 6
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Agravante: BANCO ITAÚ S.A.
Agravados: UNIÃO (INSS) e MARCELO ANTÔNIO FIGUEIRA
Advogados: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, LUCIANO MARINHO
FILHO E ROMERO CÂMARA CAVALCANTI
Procedência: 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE
EMENTA:
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
MANIFESTAÇÃO
EXTEMPORÂNEA DA UNIÃO (INSS). Os prazos processuais,
consoante artigo 775, da CLT, são contínuos e irreleváveis, para
qualquer das partes, inclusive para a União Federal. Decorrido o
prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o
direito de praticar o ato (art.183, do CPC). O termo de conciliação
e os recolhimentos previdenciários comprovados já estavam
abrangidos, pelos efeitos da coisa julgada, em relação à União,
desde 09.09.2006, tendo em vista o decurso in albis, do prazo
para interposição de recurso, previsto no §4º, do artigo 832, da
CLT. Agravo de petição provido para, reformando a decisão
vergastada, declarar que não existem diferenças de contribuições
previdenciárias, julgando-se extinta a execução, nos moldes do
artigo 794, inciso I, do CPC. ACORDAM os Desembargadores da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,
por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do
agravo, por deserção, suscitada pelo Ministério Público do
Trabalho e, no mérito, dar provimento ao recurso para reformando
a decisão vergastada, declarar que não existe nenhuma diferença
a ser executada, quanto às contribuições previdenciárias, julgando
extinta, a execução, nos moldes do artigo 794, inciso I, da Lei
Adjetiva Civil, tudo conforme fundamentação do acórdão, que
integra o presente dispositivo, para todos os efeitos legais. Recife,
24 de setembro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01013 - 2007 - 411 - 06 - 00 - 4
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Des.ª VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Recorrente: UNIÃO (INSS)
Recorrido(s): JOSÉ ETEVALDO ALVES DE CARVALHO,
CALIFÓRNIA PETRÓLEO LTDA. E POSTO RIVER SHOPPINGLTDA.
Advogados: SYBELLE MORGANA MACENA BATINGA
(Procuradora Federal), JOSÉ SALES ROBERTO DE GÓIS E
DILIANA MARIA DE SOUZA SILVA E OUTROS (3)
Procedência: 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA - PE
EMENTA:
RECURSO DO INSS. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO JUDICIAL. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS.
IRREGULARIDADE. Não obstante entenda que não houve
exacerbação da autonomia da vontade das partes, visto que
inexistia direito certo, e sim, mera pretensão de direito, podendo
as partes discriminar as parcelas no acordo, verifico que o valor
apurado pelo Juízo a quo, a título de contribuição previdenciária
(R$ 360,00), não corresponde a importância realmente devida,
porquanto não observada a correta base de cálculo do crédito
previdenciário. Recurso parcialmente provido. ACORDAM os
Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para
determinar o refazimento dos cálculos previdenciários,
observando-se as diretrizes supra delineadas, prosseguindo-se
com a execução previdenciária. Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - ED - 01031 - 2007 - 018 - 06 - 00 - 8
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Embargante: GLAUDIVÂNIA LEITE CÉSAR
Embargado: CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
Advogados: JOSANY XAVIER DE MENEZES E OUTRO (2) e
ADRIANO FARIAS FERNANDES E OUTROS (3)
Procedência: TRT - 6ª REGIÃO (18ª VARA DO TRABALHO DE
RECIFE - PE)
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL.
DIREITO
PROCESSUAL
DO
TRABALHO.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Havendo no
acórdão embargado a omissão apontada, impõe-se que se sane o
vício existente, para que a prestação jurisdicional seja plenificada.
Embargos declaratórios acolhidos.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por maioria, acolher os embargos de
declaração para, sanando a omissão apontada, e conferindo-lhe
efeito modificativo, acrescer, à condenação, também, a
repercussão do auxílio alimentação, nas licenças prêmio (gozadas
ou convertidas em pecúnia), tudo conforme fundamentação do
acórdão, contra o voto da Juíza Maria do Socorro Silva
Emerenciano, que rejeitava os presentes embargos. Ao acréscimo,
arbitra-se o valor de R$1.000,00, com custas complementares de
R$20,00. Para os fins do §3º, do artigo 832, da CLT, declara-se que
apenas as diferenças de licença prêmio gozadas, possuem
natureza salarial, incidindo, sobre elas, as contribuições
previdenciárias e fiscais.Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01046 - 2007 - 006 - 06 - 00 - 6
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente(s): PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. (SUCESSORA
DISPORT NORDESTE LTDA.) E EVERALDO DANTAS DE BRITO
Recorrido(s): OS MESMOS
Advogados: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO E OUTROS (3) E
JOÃO ALBERTO FEITOZA BEZERRA
Procedência: 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. HORAS
EXTRAS. A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVI) determina
o pagamento das horas extras, com adicional de, no mínimo, 50%
sobre o valor da hora normal, não fazendo ressalva ou exceção
alguma, quanto à forma de remuneração do empregado, não
existindo lastro legal para o pagamento, apenas, de adicional de
horas extras, como objetivado pela recorrente.RECURSO
ADESIVO
OBREIRO.
FARDAMENTO.
DESCONTOS
INDEVIDOS. A utilização de um determinado padrão de roupa era
de interesse exclusivo da empregadora, uma vez que implicava,
diretamente, na sua imagem perante terceiros, devendo, portanto,
arcar com ônus do custo do fardamento. ACORDAM os Juízes da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,
preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a argüição de
cerceamento do direito de defesa, suscitada pela reclamada.
Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por perdas
e danos, equivalente a 1/3(um terço) do salário normativo da
categoria, por cada mês de serviço, bem como na indenização
correspondente ao ressarcimento das despesas com fardamento,
no valor de R$ 455,00 ( quatrocentos e cinqüenta e cinco reais),
por ano de trabalho, e, por maioria, negar provimento ao recurso
empresarial, contra o voto da Juíza Maria do Socorro
Emerenciano que dava provimento parcial para reduzir ao
adicional de 50% o intervalo intrajornada não concedido. Ao
acréscimo, arbitro o valor de R$5.000,00, com custas
complementares de R$100,00. Para os fins do §3º, do artigo 832,
da CLT, não há incidência de contribuição previdenciária, nem
tributária, sobre as verbas acrescidas à condenação, pela
presente decisão, frente ao caráter indenizatório de ambas.
Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 01184-2007-291-06-00-5
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora Juíza: ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: AGROPECUÁRIA JAVARI LTDA. E OUTRO (2) E
ANTÔNIO MIGUEL DA SILVA
Recorridos: OS MESMOS
Advogados: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO E OUTROS (3) E
ELI ALVES BEZERRA
Procedência: VARA DO TRABALHO DE PALMARES-PE
EMENTA:
I - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa de que trata o art. 477, § 8º,
da CLT restringe-se aos casos de atraso na quitação das verbas
rescisórias, stricto sensu, devendo o texto de lei ser interpretado
restritivamente. Indevida a multa do art. 477 da CLT quando as
verbas rescisórias foram pagas no prazo legal.II - RECURSO
ORDINÁRIO DO EMPREGADO. HORAS IN ITINERE. Mesmo
que o fornecimento do transporte ocorresse por mera liberalidade
do empregador, à hipótese aplica-se regramento da cláusula 31ª
da CCT da categoria profissional do autor que prevê que o tempo
despendido pelo empregado no percurso de ida e volta do local de
trabalho, bem como na espera do transporte, seja considerado
como de efetivo serviço, razão porque é de ser computado todo o
Recife, 20 de novembro de 2008
período na jornada de trabalho. Sendo a norma coletiva mais
favorável ao empregado, não há de ser invocada a orientação da
Súmula nº 90 do C. TST.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não
conhecer das contra-razões apresentadas pelo reclamante por
intempestividade. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao
recurso ordinário das reclamadas para determinar que o cálculo
das horas extras observe a jornada de 05h30 às 16h30, de
segunda a sexta-feira, com quinze minutos de intervalo, e das
05h30 às 12h aos sábados, sem intervalo, bem como para excluir
da condenação a multa do art. 477 da CLT, contra o voto, em
parte, da Juíza Maria do Socorro Emerenciano, que dava
provimento parcial, quanto ao intervalo intrajornada não
concedido, limitava o adicional de 50%; por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para
determinar que as horas extras são devidas integralmente (e não
só o adicional, como havia sido fixado na sentença), bem como
para elevar para duas, por dia, as horas in itinere. Considerando o
provimento de ambos os recursos, deixa-se de arbitrar novo valor
à condenação.Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. ED - 01267 - 2007 - 006 - 06 - 00 - 4
Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Embargante: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A
Embargado: ERIBERTO FERREIRA MORAIS
Advogado: JOSÉ HENRIQUE FARIA BEZERRA DE MELO;
FREDERICO BENEVIDES ROSENDO
Procedência: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO
EMENTA:
Havendo no acórdão embargado a omissão
apontada, impõe-se que se sane o vício existente, para que a
prestação jurisdicional seja plenificada. Embargos declaratórios
acolhidos em parte. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
acolher parcialmente os presentes embargos para sanar a
omissão existente, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao
julgado.Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 01285 - 2007 - 142 - 06 - 00 - 8
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: MARIA PEREIRA LINS E JAQUELINE MARCELINA
CORDOVILE
Recorridos: CENTRO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO, MARIA
DO CARMO BARBOSA DA SILVA E ELINA CARNEIRO
Advogados: JACILEIDE BERNARDO NUNES BEZERRA E
OUTRA (2), OSVALDO GUIMARÃES BASTOS NETO E ERIKA
ACIOLI SOUTO
Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO - PE
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. Competia
às reclamantes provar a tese defendida na inicial, segundo a qual
a segunda e terceira reclamadas são responsáveis solidárias pelo
adimplemento das verbas trabalhistas, nos termos do que dispõe
os arts. 818, da CLT e 333, inciso I, do CPC, ônus do qual não se
desvencilharam, o que impõe a manutenção da decisão de origem
por seus legais e jurídicos fundamentos. Recurso ao qual se nega
provimento.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento
recurso.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01287 - 2007 - 010 - 06 - 00 - 4
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO DA CÂMARA E
OUTROS (5)
Recorrida: UNIÃO (SUCESSORA DA EXTINTA RFFSA)
Advogados: CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS (4) E
MARCOS FELIPE HOLMES AUTRAN
Procedência: 10ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE
EMENTA:
MULTA DE 40% DO FGTS. PERÍODO ANTERIOR À
APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE
AÇÃO. Ajuizada a reclamação trabalhista quando já ultrapassado
o biênio de que trata o inciso XXIX, do art. 7º, da CF/88,
irremediavelmente prescrito se encontra o direito de ação. Os
julgamentos proferidos nas ADI’s nºs 1.721-3 e 1.770-4, que
concluíram que a aposentadoria voluntária do empregado não
extingue o contrato de trabalho, não possuem o condão de alterar
o prazo prescricional. Recurso ordinário não provido. ACORDAM
os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.Recife,
15 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 01321 - 2007 - 144 - 06 - 00 - 6
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. E JOÃO
CARLOS PAES
Recorridos: OS MESMOS
Advogados: ANTÔNIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER E
OUTROS (3) E MARGARETE CRUZ ALBINO
Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO - PE
EMENTA:
RECURSO PATRONAL. HORAS EXTRAS.
TRABALHO EXTERNO. Só quando o empregador não possuir
ingerência alguma na movimentação do empregado, poderá
incidir a norma do inciso I, do art. 62 da CLT. Mas ela não deve ser
invocada para situações como a dos autos, onde a reclamada
controlava no dia-a-dia a jornada de trabalho do autor. Neste caso,
o controle efetivamente se dava, estando o empregado abrangido
pelo regime previsto no art. 58 da CLT e não na exceção do inciso
I, do art. 62. Desta forma, a alusão a tal artigo foi apenas um
artifício da empresa para tentar se desobrigar do pagamento das
horas extras. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, por maioria, dar provimento
parcial ao recurso da reclamada, para, acolhendo a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho (art.109, inciso I, da CF),
excluir, da condenação, a diferença de benefícios previdenciários
do período de maio/2006 até a propositura da ação (23.08.2007)
e, ainda, no que diz respeito a adoção de providências para a
regularização do valor do salário de benefício junto ao INSS, sob
pena de prosseguimento da execução pelos meses que deixou de
informar a partir da propositura da ação e de expedição de ofício
ao INSS, pela Secretaria da Vara, “com o fim de alterar a base de
cálculo do benefício, em virtude das parcelas deferidas por meio
desta sentença”, ficando, por conseguinte, alterada a forma de
apuração da liquidação, a ser processada, por cálculos ( e não
mais por artigos), e, ainda, para fixar o encerramento da jornada
durante três semanas do mês de dezembro e nas semanas de
Carnaval e São João às 23h15; e dou provimento, parcial, ao
recurso obreiro, para acrescer à condenação o pagamento da
indenização de refeição (jantar), na quantia de R$ 6,00(seis reais),
Recife, 20 de novembro de 2008
por dia trabalhado no período de 01.09.2003 a 15.05.2006.
Considerando o provimento de ambos os recursos, deixa-se de
arbitrar novo valor à condenação. Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT - AI - 1356 - 1995 - 141 - 06 - 00 - 1
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Desª. VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Agravante: PAULO BARBOSA DA SILVA
Agravado: INDÚSTRIA AÇUCAREIRA ANTÔNIO MARTINS DE
ALBUQUERQUE S.A.
Advogados: DJALMA DE BARROS
Procedência: 1 ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO- PE
EMENTA:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO
CABÍVEL - estando o processo na fase de execução, cabível
agravo de petição para o exeqüente, que não deu causa a inércia
do processo, atacar a decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar
provimento ao agravo de instrumento para destrancar o agravo de
petição, determinando seu processamento.Recife, 22 de outubro
de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01368 - 2007 - 017 - 06 - 00 - 9
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: JOSUEL SEVERINO DOS SANTOS
Recorrido: ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados: JOÃO TAVARES DA COSTA NETO; MARIA CECÍLIA
MARQUES CARTAXO (Procuradora do Estado)
Procedência: 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
EMENTA:
DIREITO
CONSTITUCIONAL.
DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO.
REMUNERAÇÃO
DO
TRABALHO
REALIZADO
POR
PRESIDIÁRIO. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência da Justiça do Trabalho
emerge do texto constitucional - art. 114, CF/88 - sempre que a
violação do direito pessoal derivar de relação de trabalho lato
sensu, o que não se tem na hipótese sob exame, tendo em vista
que a relação travada entre as partes não corresponde a uma
prestação de serviços como manifestação do trabalho livre. O
trabalho realizado é de cunho obrigatório (art. 31 e 39 da Lei de
Execuções Penais) e tem por objetivo a ressocialização do preso.
Recurso negado. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01383 - 2006 - 010 - 06 - 00 - 1
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: DUVE JOSÉ PONCE MARTINEZ
Recorrido: VINHOS MONTE REALE LTDA.
Advogados: WILTONBERG FARIAS E SÉRGIO EDUARDO DA
COSTA FREIRE
Procedência: 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
EMENTA:
REPRESENTANTE
COMERCIAL.
VÍNCULO
EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Há grande semelhança
entre o contrato de representação comercial e a relação de
emprego, sendo o principal traço diferenciador a subordinação
hierárquica e jurídica, ausente na representação comercial. No
contrato de trabalho a prestação dos serviços é dirigida pelo
empregador, que dita a forma de sua execução, ao passo que o
representante comercial tem autonomia na sua consecução. Ao
julgador, portanto, cabe apreciar os elementos dos autos e
analisar se a relação era de natureza trabalhista ou comercial.
Recurso obreiro a que se nega provimento.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário oposto.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - AP - 01397-2006-013-06-00-4
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Juíza Relatora: ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Agravante: UNIÃO (INSS)
Agravados: EDNA MARIA JUSTINO E CLUBE NÁUTICO
CAPIBARIBE
Advogado: JAYRTON RODRIGUES DE FREITAS
Procedência: 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - sendo o valor da execução superior ao limite
estabelecido na Portaria MPAS nº. 1.293/2005, impossível a
extinção do crédito previdenciário. RECURSO PROVIDO.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo
da União para determinar o prosseguimento da execução.Recife,
22 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 01432 - 2007 - 122 - 06 - 00 - 5
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: INDÚSTRIAS REUNIDAS RENDA S.A. E ADELSON
ALFREDO BATISTA
Recorridos: OS MESMOS
Advogados: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO E OUTROS (4) E
GIZENE PESSOA DE OLIVEIRA SILVA
Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA - PE
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso ordinário
patronal em face da intempestividade na sua interposição,
restando prejudicada a análise do recurso adesivo obreiro.
Recurso ordinário patronal não conhecido.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade não
conhecer o recurso ordinário da reclamada por intempestividade,
restando prejudicada a análise do recurso adesivo obreiro.Recife,
15 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 01440-2007-015-06-00-5
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: WILMA DE BARROS VITAL MELO E PRIMO
SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES
DO NORDESTE S.A.
Recorridos: OS MESMOS
Advogados: JORGE LUIZ DA SILVA ROCHA JÚNIOR E ALBERTO
JOSÉ SCHULER GOMES
Procedência: 15ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PE
EMENTA:
DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. O pedido de
dano moral tem por embasamento a figura do assédio moral, que
se insere dentro do dano moral lato sensu. Para a sua
configuração faz-se necessária a presença dos seguintes
elementos: situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas
e prolongadas, com o intuito de desestabilizar a vítima, que é
isolada do grupo, forçando-a a pedir demissão do emprego ou
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
transferência do local de trabalho. In casu, não logrou o
reclamante comprovar a presença de tais elementos. Recurso
patronal a que se dá provimento, prejudicado o recurso obreiro.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar
argüida pela reclamada-recorrente de nulidade da sentença por
julgamento extra-petita. Mérito: por maioria, dar provimento ao
recurso ordinário da reclamada para julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação, contra o voto da
Revisória, que dava provimento parcial ao recurso para reduzir a
indenização por danos morais para R$ 5.000,00. Prejudicado o
recurso ordinário da reclamante. Inverte-se o ônus pelo
pagamento das custas processuais, porém dispensadasRecife, 15
de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01470 - 2007 - 005 - 06 - 00 - 4
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Des.ª VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Recorrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA
Recorrido: ANTÔNIO DAMIÃO CORREIA
Advogados: ADRIANO FARIAS FERNANDES E OUTROS;
JOSENILDO MORAIS DE ARAÚJO
Procedência: 05ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
EMENTA:
PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 294 DO TST. Versando o pedido sobre diferença de
gratificação recebida pelo empregado, não tem a lesão do direito
origem em preceito legal, tratando-se, obviamente, de supressão
de vantagem anteriormente recebida. A hipótese, portanto, é de
supressão de vantagens por alteração do pactuado, de modo que
plenamente aplicável a diretriz da Súmula 294 do TST. Deste
modo, considerando que a última incorporação da gratificação ao
salário do reclamante, no percentual de 85,72% (quando entende
que deveria ser de 100%) ocorreu em 1º.03.1999 e ajuizada a
reclamação somente em 19.11.2007, prescrito está o direito de
ação do autor. Recurso provimento para, decretando a prescrição
do direito de ação do demandante, extinguir o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso
para, decretando a prescrição do direito de ação do autor,
extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
269, IV, do CPC. Prejudicada a análise de todos os demais tópicos
abordados no recurso, contra o voto da Desembargadora
Revisora, que negava provimento. Custas invertidas, porém
dispensadas. Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01476-2007-007-06-00-4
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Juíza ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: ESTADO DE PERNAMBUCO
Recorrido: JOSÉ ROBERTO ALVES DE LIMA
Advogados: ROMERO CÂMARA CAVALCANTI E JOSENILDA
BERNARDO DA SILVA
Procedência: 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
EMENTA:
PRESIDIÁRIO. TRABALHO OBRIGATÓRIO. LEI DE
EXECUÇÕES PENAIS. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência da Justiça do
Trabalho emerge do texto constitucional - art. 114, CF/88 - sempre
que a violação do direito pessoal derivar de vínculo de trabalho
lato sensu, o que não se tem na hipótese sob exame, tendo em
vista que a relação travada entre as partes não corresponde a
uma prestação de serviços como manifestação do trabalho livre. O
trabalho realizado é de cunho obrigatório (art. 31 e 39 da Lei de
Execuções Penais) e tem por objetivo a ressocialização do preso.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, acolher a sugestão de
processamento da remessa ex offício, apresentada pelo
representante do parquet, determinando a remessa dos autos ao
SCAP para os registros necessários; e, no mérito, por
unanimidade, dar provimento aos recursos voluntário e necessário
para, acolhendo a peliminar de incompetência material desta
especializada para conhcer e julgar os pedidos deduzidos pelo
autor na exordial, determinar, após o trânsito em julgado, que o
presente feito sejam distribuídos a uma das Varas de Execução
Penal. Custas invertidas, a cargo do reclamante, porém,
dispensadas. Recife, 01 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 01508-2007-008-06-00-8
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: OPTICA CONFIANÇA NORDESTE LTDA. E NELMA
SOARES SILVA
Recorridos: OS MESMOS
Advogados: DÉBORA BOSAK DE REZENDE E PAULO DE
TARSO ALMEIDA SAIHG
Procedência: 8ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PE
EMENTA:
I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa de que trata o art. 477, § 8º,
da CLT restringe-se aos casos de atraso na quitação das verbas
rescisórias, devendo o texto de lei ser interpretado restritivamente.
Indevida a multa do art. 477 da CLT quando o pedido fundamentase na diferença de verbas rescisórias, decorrente de horas extras,
reconhecidas judicialmente.II - RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
LIDE
TRABALHISTA. Nas ações trabalhistas, a teor das Súmulas 633,
do E. STF, 219 e 329, do C.TST, não são devidos honorários da
sucumbência, quando a parte está assistida por advogado
particular. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a
argüição de nulidade do processo por cerceamento do direito de
defesa, formulada pela reclamada. Mérito: por maioria, dar
provimento parcial ao recurso ordinário da demandada, apenas
para excluir da condenação a multa do art. 477 da CLT, contra o
voto da Desembargadora Zeneide Costa, que negava provimento;
por maioria, negar provimento ao recurso adesivo da reclamante,
contra o voto da Desembargadora Zeneide Costa, que dava total
provimento.Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 01532 - 2007- 005 - 06 - 00 - 8
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: MÁRCIA TEREZINHA PEREIRA MELO E TNL
CONTAX S.A.
Recorridos: OS MESMOS
Advogados: JOSÉ FLÁVIO FERRAZ SANTIAGO E DANIELA
ALEXANDRE CESÁRIO DE MELLO EOUTRO (2)
Procedência: 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE
EMENTA:
I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
OPERADORA DE TELEMARKETING. INTERVALO PARA
REPOUSO. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 72 DA
CLT. O intervalo de 10 minutos para repouso, a cada período de
90 minutos de trabalho consecutivo, é extensivo, por analogia, à
empregada operadora de telemarketing. Isso porque, nesta
função, existe a prestação de atividade contínua de digitação.
Recurso ordinário parcialmente provido. II - RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO À PERSONALIDADE.
ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO VEXATÓRIO. O ser humano é
único e a compulsão que sofreu transforma suas personalidade e
conduta, dificilmente retornando ao status quo ante. O assédio
moral, também conhecido como “mobbing”, “acoso moral” ou
terror psicológico, dentre outras denominações, se caracteriza por
uma conduta abusiva, que atenta contra a dignidade psíquica,
repetidamente e de forma prolongada, expondo o trabalhador a
situações humilhantes e constrangedoras, atentando causando
ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade. MarieFrance Hiigoyen conceitua o psicoterror como “toda e qualquer
conduta
abusiva,
manifestando-se,
sobretudo,
por
comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos, que possam
trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou
psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar
o ambiente de trabalho”. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
CABÍVEL. Comprovado o assédio moral, imprescindível a punição
do ofensor, com a reparação dos danos, que atentam contra a
dignidade da pessoa, direito fundamental resguardado pelo artigo
1º, inciso III, da Carta Magna, mediante indenização pertinente,
com lastro nos artigos 5º, incisos V e X, da C.F., 186 e 927, do
Código Civil Brasileiro. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Embora seja
arbitrada pelo Magistrado, a indenização por danos morais deve
levar em consideração alguns critérios, como a posição social do
ofendido, a situação econômica do ofensor, o dolo ou a culpa do
ofensor, as iniciativas do ofensor em minimizar os efeitos do dano.
A indenização não pode ser meio para enriquecimento sem causa,
mas deve, contudo, ser estabelecida em valor alto e suficiente
para compensar a vítima, e punir o infrator, com caráter educativo,
de modo a inibir a prática de atos da mesma natureza. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso
da reclamada, contra o voto da Juíza Revisora, que dava
provimento para excluir da condenação a indenização por danos
morais; por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso
obreiro, para acrescer, à condenação, o pagamento das horas
extras com adicional de 10%, relativas aos 10 minutos de
intervalo, a cada 90 minutos trabalhados, sem repercussões, face
à ausência de pedido específico, nas razões recursais. Não há
compensação ou dedução de valores a ser observada, já que a
parcela jamais foi paga, diante dos exatos termos da contestação
(fls.32/34). Ao acréscimo, arbitro o valor de R$2.000,00, com
custas complementares de R$40,00. Parcela de natureza
remuneratória, sendo, portanto, base de incidência para cálculos
previdenciários e tributários.Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01552 - 2007 - 018 - 06 - 00 - 5
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZAANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE ARAÚJO
Recorrente: REINALDO JOSÉ DE SOUZA
Recorrida: COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
Advogados: EDSON JORGE LEITE CAVALCANTI E OUTROS;
SÉRGIO AUGUSTO MARCELINO DE ALBUQUERQUE E OUTROS
Procedência: 18ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE
EMENTA:
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT.
IMPOSSIBILIDADE. Não comprovado o exercício da mesma
função, nos termos do art. 461 da CLT, não há falar em isonomia
salarial. Recurso não provido. ACORDAM os Juízes da Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Recife, 20 de outubro
de 2008.
PROC. Nº. TRT - ED - 01601 - 2007- 022 - 06 - 00 - 9
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Desª VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Embargante: EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISAS
AGROPECUÁRIAS - IPA
Embargado: SEVERINO SATURNINO
Advogados: ANA MARIA SOUZA DOS SANTOS E FRANCISCO
DE ASSIS PEREIRA VITÓRIO
Procedência: TRT - 6ª REGIÃO (22ª VARA DO TRABALHO DO
RECIFE- PE)
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL
DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE,
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Embargos
declaratórios rejeitados, por inexistir no acórdão embargado
qualquer omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art.
535 do CPC c/c o art. 897-A da CLT. ACORDAM os Juízes da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,
por unanimidade, rejeitar os presentes embargos por nada haver
a declarar. Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01638 - 2007 - 014 - 06 - 00 - 2
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUIZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrente: NILSON DE SOUZA MACÊDO
Recorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
Advogados: PATRÍCIA MARIA CARVALHO VALENÇA E FÁBIO
PORTO ESTEVES
Procedência: 14ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PE
EMENTA:
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ATO ÚNICO
DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 275
(ITEM II) E 294 DO C. TST. Em se tratando de ação que questiona
a legalidade do enquadramento do empregado no PCS - ato único
do empregador -, a prescrição a ser aplicada é a total e não
parcial, conforme orientam as Súmulas nºs 275 (item II) e 294 do
TST. Recurso obreiro a que se nega provimento. ACORDAM os
Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, por maioria, negar provimento ao recurso, contra o voto
da Desembargadora Zeneide Costa, que dava provimento, para
afastar a prescrição total.Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. ED - 01650 - 2007 - 009 - 06 - 00 - 1
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: DESª. VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Embargantes: HOMERO DE MENEZES MACIEL FILHO, MAURO
SCHULER DE MELO, RINALDO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, WILLIAMS SANTIAGO SOUZA,
CARLOS HENRIQUE GONDIM PINTO, LUIZ VAZ DA COSTA,
ALDONSO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, LUIZ ROBERTO
LEITE FARIAS,GEORGE PAES BARRETO, MARISE VIANA
SOBREIRA BRAZ DA SILVA, BOÁS DA SILVA RIBEIRO,
CLÁUDIO ROBERTO SANTOS SENA, JOÃO JOSÉ DOS
SANTOS, ROBERTO MELO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO,
SALVINO GOMES DA SILVA FILHO, VALDIR FERREIRA
MARINHO, ALDEMAR BUARQUE DE PAIVA FILHO, EDUARDO
TADEU VIEIRA DA CUNHA E EDILSON GOMES DE MELO
Embargada: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
Advogados: RICARDO JOSÉ VARJAL CARNEIRO LEÃO E
OUTRO; FÁBIO PORTO ESTEVES
Procedência: TRT SEXTA REGIÃO (9ª VARA DO TRABALHO DE
RECIFE-PE)
37
EMENTA: OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Inexistindo no acórdão as omissões apontadas, impõe-se rejeitar
os embargos opostos, por não haver nada a ser sanado.
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os
presentes embargos, por nada haver a declarar.Recife, 22 de
outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - AP - 01658 - 2007 - 281 - 06 - 00 - 1
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Agravante: COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
Agravado: JOSÉ FERNANDES FRANCISCO DA SILVA
Advogados: ANDREZA MARIA DE AROLA FONTES E MARIA DO
ROSÁRIO DE FÁTIMA VAZ RODRIGUES
Procedência: VARA DO TRABALHO DE BARREIROS-PE
EMENTA:
DIREITO
PROCESSUAL
DO
TRABALHO.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 897, letra “a”, da CLT,
o prazo para interposição do Agravo de Petição é de 08 (oito) dias,
a contar da ciência da decisão dos embargos. Com efeito, à
míngua da interposição opportuno tempore do recurso, é de se
inferir que o agravante aceitou tacitamente a decisão singular.
Agravo que não se conhece, por intempestividade. ACORDAM
os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer
do agravo de petição por intempestividade. Recife, 20 de
outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT. RO - 01754 - 2006 - 312 - 06 - 00 - 2
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Desª VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Recorrente: CONSEIL LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Recorrida: UNIÃO FEDERAL - DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO-PE
Advogados: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, FÁBIO CALABRESE,
JOSÉ CARLOS DE SOUZA MELO EOUTROS; MARIANA DE
ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI E JOSÉ PATRÍCIO DE
OLIVEIRA FILHO
Procedência: 2ª VARA DO TRABALHO DE CARUARU-PE
EMENTA:
AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. Não há que se
falar em anulação do Auto de Infração, lavrado pela Delegacia
Regional do Trabalho de Pernambuco em Caruaru, em razão de
ter a empresa, no dia 29 de junho de 2004, mantido em atividade
laboral empregados trabalhando no feriado municipal, consagrado
a São Pedro, se não comprovada a existência de autorização
convencional para o trabalho nos dias de feriado e nem a
ocorrência de necessidade imperiosa do serviço, estando, assim,
a infração corretamente autuada, não havendo nulidade alguma a
declarar. Apto a surtir os seus efeitos o Auto de Infração levado a
efeito. Recurso negado. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
rejeitar a preliminar de nulidade processual suscitada pela
recorrente. Mérito: por unanimidade negar provimento ao recurso.
Recife, 15 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - ED - 01760 - 2007 - 101 - 06 - 00 - 0
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Juíza ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Embargante: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES
LTDA
Embargado: JOSÉ RICARDO ALVES PEREIRA
Advogados: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ E OUTRO
(2) E LUIS PAULO SUNDFEL E OUTRO (2)
Procedência: TRT - 6ª REGIÃO (1ª VARA DO TRABALHO DE
OLINDA - PE)
EMENTA:
Embargos declaratórios rejeitados, por inexistir no
acórdão embargado qualquer omissão, contradição, obscuridade,
tampouco equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os
presentes embargos por nada haver a declarar.Recife, 22 de
outubro de 2008.
PROC. N.º TRT. RO - 02122-2006-020-06-85-9
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Recorrentes: MARCOS VALÉRIO PEREIRA DE LIRA E BANCO
RURAL S.A.
Recorridos: OS MESMOS
Advogados: RAFAEL BARBOSA VALENÇA CALÁBRIA E OUTRO
(2) E WALVIK JOSÉ LIMA WANDERLEY
Procedência: 20ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE-PE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO
PARA EFEITO DE REGISTRO DA CTPS. Em conformidade com
o disposto no § 1º do art. 487 da CLT, O aviso prévio mesmo
indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos
legais. Assim, a rescisão somente se torna efetiva ao final do seu
prazo e a data de saída, a ser consignada, na CTPS, deve
corresponder a do término do prazo do aviso prévio. (Orientação
Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do C. TST). ACORDAM os Juízes
da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,
preliminarmente, por unanimidade, não conhecer das contrarazões apresentadas pelo reclamante por intempestividade; não
conhecer do recurso do reclamado, quanto às férias em dobro, e
quanto à tese de transferência definitiva, por afronta ao princípio
da dialeticidade e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial
ao recurso ordinário do reclamante para determinar a retificação
da sua CTPS quanto à data de saída para dela fazer constar o dia
09 de fevereiro de 2006, obrigação a ser cumprida, pelo réu, no
prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado do decisum, sob
pena de ser procedida, pelo Juízo, bem como para excluir a
determinação de compensação da importância de R$ 19.313,46,
contra o voto da Juíza Socorro Emerenciano, que mantinha a
sentença quanto a não integração do aviso prévio e dava
provimento para condenar o reclamado ao pagamento dos
honorários advocatícios; por unanimidade, dar provimento parcial
ao recurso ordinário do reclamado para excluir da condenação o
pagamento da integralidade do adicional de transferência de abril
de 2004 “até o retorno do reclamante a Recife” e seus reflexos nas
parcelas rescisórias, ou seja, aviso prévio, férias proporcionais +
1/3, 13º salário proporcional, bem como a multa do art. 477 da
CLT. Considerando o provimento parcial de ambos os recursos,
deixa-se de arbitrar novo valor à condenação.Recife, 15 de
outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - AP - 07492 - 2002 - 906 - 06 - 85 - 6
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Agravante: LISMAR LTDA
Agravada: DANIELLY CRISTINA MENDES
Advogado(s): JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO e WLADEMIR
ALEXANDRE BACELAR CHAVES
38
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Procedência: 12ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Sendo
rejeitada a impugnação aos novos cálculos, com a conseqüente
homologação, e determinação de liberação do crédito, ao
exeqüente, evidente o caráter terminativo da decisão proferida em
tais moldes, sendo cabível o agravo de petição manejado, a teor
do artigo 897, “a”, da CLT. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
rejeitar as preliminares de não conhecimento do recurso,
suscitadas pela agravada e, no mérito, negar provimento ao
agravo.Recife, 20 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT - AI - 30042 - 1993 - 004 - 06 - 01 - 9
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Des.ª VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Agravante: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 1ª REGIÃO
Agravado: JOSÉ GILDO DOS SANTOS
Advogados: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE
MELO e FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA VITÓRIO
Procedência: 4ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE
EMENTA:
CONSELHOS PROFISSIONAIS. PRIVILÉGIOS.
PRECLUSÃO. A tese pertinente ao enquadramento do agravante
como autarquia federal, beneficiária dos privilégios previstos na
Lei nº 6.830/80, tais como isenção do pagamento das custas e do
depósito recursal, dentre outros, já foi afastada anteriormente em
julgamento proferido nestes mesmos autos. Correto, pois, o
despacho que denegou a subida do agravo de petição, por
deserção. Agravo de Instrumento improvido. ACORDAM os Juízes
da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.Recife,
22 de outubro de 2008.
GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES
Chefe do Setor de Publicação e Acórdãos
PUBLICAÇÕES DE ACÓRDÃOS
TERCEIRA TURMA
PROC. Nº TRT - 00011-2008-211-06-00-2
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
RelatorA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYAA.
BERNARDINO
RECLAMANTE: ESPÓLIO DE PAULO GOMES DA MOTA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE PAUDALHO
ADVOGADOS: MARIA DO SOCORRO E SOUZA BARROS E
JOSÉ ROMARIZ RODRIGUES GOMES JÚNIOR
PROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE CARPINA
EMENTA: RECURSO “EX OFFICIO” - PROVA DE
REGULARIDADE DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS - TERMO DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO
PARA COM O FGTS - INVALIDADE. 1. O acordo firmado com a
Caixa Econômica Federal para parcelamento de dívida de FGTS
não tem validade para se considerar quitados os depósitos
fundiários, posto que o titular do direito é o obreiro, sendo aquela
instituição financeira mera administradora do Fundo. Destarte, a
prova da regularidade dos depósitos de FGTS, no caso “sub
judice”, dar-se-ia com a apresentação dos extratos analíticos da
conta vinculada do obreiro, documento hábil a demonstrar que,
em face do cumprimento do ajuste firmado entre a instituição
financeira e o empregador, ocorreu o devido recolhimento e
individualização dos depósitos fundiários. 2. Remessa necessária
parcialmente provida. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade,
dar provimento parcial à remessa necessária para excluir da
condenação a multa do artigo 477 da CLT. Recife, 22 de outubro
de 2008.
PROC. Nº TRT - 00151-2008-017-06-00-2
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
RelatorA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: MARILENE PEREIRA DA SILVA E OUTROS (03)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RECIFE
ADVOGADOS: EDNALDO GERMANO DA CUNHA E ANTÔNIO
HENRIQUE CAVALCANTI WANDERLEY
PROCEDÊNCIA: 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA. 1. A teor das disposições contidas no artigo 114,
inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45/2004, restou reafirmada a
competência material da Justiça Obreira para processar e julgar
os dissídios decorrentes da relação de trabalho, envolvendo a
Administração Pública, quando a pretensão é de reconhecimento
de liame empregatício, nos moldes do artigo 3º, Consolidado.
Nesse sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 205, item I,
da SDI-1/TST: “Inscreve-se na competência material da Justiça do
Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público
se há controvérsia acerca do vínculo empregatício”. 2. Recurso
ordinário parcialmente provido. ACORDAM os Desembargadores
da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
por unanimidade, reconhecendo a competência desta Justiça
Especializada para conhecer e julgar a presente demanda, dar
provimento parcial ao recurso para, julgando procedente em parte
esta reclamação trabalhista, deferir aos autores o pagamento do
FGTS relativo a todo o período contratual, mercê da Súmula nº
363 do TST, ‘quantum’ a ser apurado em liquidação com os
acréscimos legais. À condenação arbitra-se o valor de R$5.000,00.
Custas processuais no valor de R$100,00 a cargo do reclamado,
porém dispensadas, ‘ex vi legis’. Em face da natureza indenizatória da
parcela objeto do condeno, não há incidência de contribuições
previdenciárias e fiscais.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. N.º TRT - 00171-2008-391-06-00-8
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: UNIÃO (INSS)
RECORRIDOS: FRANCISCO FELIX E COSIPER - SIDERÚRGICA
DE PERNAMBUCO LTDA.
ADVOGADOS: HIGHOR MARTINHO BEIVIDAS E HÉLIO
FERNANDES FREIRE DE MENEZES
PROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE SALGUEIRO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÕES DE
TERCEIROS - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARTIGO 195, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.
Face à literalidade da Lei Maior, as contribuições de terceiros não
se incluem nas parcelas relacionadas nos seus incisos I, alínea
“a”, e II, do artigo 195, limitados à contribuição do empregador, da
empresa e da entidade a ela equiparada, na forma da lei,
incidentes sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho e a
contribuição do trabalhador e dos demais segurados da
previdência social. Resta claro, por conseqüência, que as
contribuições devidas a terceiros (SEBRAE, SESI, SENAI, SESC,
SENAC, etc), embora arrecadadas e fiscalizadas pelo INSS (artigo
274, do Decreto nº 3048/99), não se enquadram no rol restritivo do
§ 3º do artigo 114 da Constituição Federal, sendo ressalvadas no
seu artigo 240 tão-somente para os fins ali previstos. 2. Recurso
ordinário desprovido. ACORDAM os Desembargadores da 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso.Recife, 22 de outubro
de 2008.
PROC. N.º TRT - 00194-2008-401-06-00-5
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: UNIÃO (INSS)
RECORRIDOS: ARTESA - ARARIPE TÊXTIL S.A. E JOSÉ
JÚNIOR MODESTO DA SILVA
ADVOGADOS: DANIEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
SANTANA, LUIZ AUGUSTO BARROS JÚNIOR E JOSÉ
WILLAMES JANUÁRIO
PROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE ARARIPINA
EMENTA: 1. RECURSO ORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÕES DE
TERCEIROS - EXECUÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO - ARTIGO 195, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 114, §3º,
AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Face à literalidade da
Lei Maior, as contribuições de terceiros não se incluem nas
parcelas relacionadas nos seus incisos I, alínea “a”, e II, do artigo
195, limitados à contribuição do empregador, da empresa e da
entidade a ela equiparada, na forma da lei, incidentes sobre a
folha de salários e rendimentos do trabalho e a contribuição do
trabalhador e dos demais segurados da previdência social. Resta
claro, por conseqüência, que as contribuições devidas a terceiros
(SEBRAE, SESI, SENAI, SESC, SENAC, etc), embora
arrecadadas e fiscalizadas pelo INSS (artigo 274, do Decreto nº
3048/99), não se enquadram no rol restritivo do § 3º do artigo 114
da Constituição Federal, sendo ressalvadas no seu artigo 240 tãosomente para os fins ali previstos. 2. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS
(MULTA E JUROS) - RECHAÇAMENTO DA PRETENSÃO.
Considerando que a discussão neste processo está restrita à
aplicação dos índices de juros incidentes sobre o débito
previdenciário atinente às parcelas trabalhistas oriundas de
sentença e não sobre salários propriamente ditos, as
contribuições sociais ficam sujeitas aos acréscimos previstos na
legislação previdenciária (juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - e multa
variável, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei n° 8.212/91)
apenas quando pagas após o vencimento da obrigação, que
ocorre unicamente com o pagamento de valores alusivos a
parcelas de natureza remuneratória. 3. Recurso ordinário
desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00221-2005-122-06-00-3
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: FABIANA XAVIER DE LIMA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PAULISTA
ADVOGADOS: CLÓVIS DA SILVA BASTOS JÚNIOR E MANOEL
FONSECA DASILVA
PROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE PAULISTA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
AÇÃO
DECLARATÓRIA
INCIDENTAL
PROPOSTA NA FASE EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO. O pedido de declaração de
responsabilidade subsidiária do Município de Paulista/PE,
formulado por meio de ação incindental aforada no bojo do
processo executório em curso contra OSCIP (Waldomiro dos
Santos Evangelista), afigura-se juridicamente impossível. O
processo de conhecimento é o momento propício para fixação do
pólo passivo da lide, o qual, em face da preclusão operada no
momento de formação da “litiscontestatio”, não pode ser
posteriormente alterado, sob pena, inclusive, de afronta ao artigo
5º, LV, da CF. Não há amparo legal, portanto, para se estender a
outrem (tomador dos serviços) a responsabilidade subsidiária pelo
adimplemento dos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença
originária apenas em face da empresa prestadora de serviço.
Ação incidental extinta, sem julgamento do mérito, por
impossibilidade jurídica do pedido, na conformidade do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente
provido. ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de não-conhecimento do recurso ordinário, por
intempestividade, suscitada pelo Município e, no mérito, dar
parcial provimento ao recurso para julgar o processo extinto sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, incisoVI, do
CPC.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00325-2008-021-06-00-6
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
RelatorA: JUÍZA CONVOCADA Mª CLARA SABOYA DE A.
BERNARDINO
RECORRENTE: FÁBIO SÉRGIO MONTEIRO DE FRANÇA
RECORRIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
ADVOGADOS: KEYLA FREIRE FERREIRA E CARLA
ELISÂNGELA FERREIRA ALVES
PROCEDÊNCIA: 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - PERÍODO CLANDESTINO PROVA INSUFICIENTE - DESPROVIMENTO. 1. Sendo do
reclamante o ônus de provar suas alegações, a teor do artigo 333,
inciso I, do CPC, e dele não se desincumbindo a contento, não há
como reconhecer o período clandestino alegado. 2. Recurso
ordinário desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00454-2008-021-06-00-4
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: BANCA DE JOGO DE BICHO SONHO REAL
RECORRIDOS: MARIA ANDRÉA DE SALES, JÚLIO EMÍLIO
CAVALCANTI PASCHOAL NETO E HERMES COUTINHO
PASCHOAL
ADVOGADOS: ALBÉZIO DE MELO FARIAS DA SILVA, JOSÉ
CARLOS MEDEIROS
PROCEDÊNCIA: 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - BANCA DE JOGO DO
BICHO - CONTRAVENÇÃO PENAL - NULIDADE DO CONTRATO
DE TRABALHO. 1. A licitude do objeto é requisito à validade de
qualquer espécie de contrato, inclusive o de trabalho. Destarte,
contrato de emprego que tenha por objeto a atividade do “jogo do
bicho” é nulo, face a ilicitude do objeto. Esse, aliás, é o
entendimento do TST, sedimentado na Orientação Jurisprudencial
nº 199, da SDI-1. 2. Recurso provido. ACORDAM os
Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da Sexta Região, por maioria, prover o recurso para, reformando
a sentença, julgar improcedente a presente reclamação
trabalhista, com a reversão das custas processuais aos autores,
porém dispensadas em face ao teor das declarações de fls. 17, 22
e 28, contra o voto da Desembargadora Revisora, que negava
provimento. Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº. TRT - 00528-2008-261-06-00-8
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: ARLINDO MOREIRA DA SILVA
RECORRIDO: COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO
ADVOGADOS: JOÃO JOSÉ BANDEIRA E ANDREZA MARIA DE
AROLA FONTES
PROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - HORAS EXTRAS TRABALHO POR PRODUÇÃO - LIMITAÇÃO AO ADICIONAL APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 E OJ Nº 235 DA SDI-1 DO TST.
1. Constatando-se que o reclamante recebia por produção, há que
incidir o entendimento cristalizado nos verbetes contidos na
Súmula nº 340 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 235 da
SDI-1 da mesma Corte, no sentido de que o empregado que
recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à
percepção apenas do adicional de horas extras. 2. Recurso
ordinário improvido. ACORDAM os Desembargadores da 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por
unanimidade, negar provimento ao apelo.Recife, 29 de outubro
de 2008.
PROC. Nº TRT - 00532-2007-001-06-00-5
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
EMBARGANTE: EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA
URBANA - EMLURB
EMBARGADO: MANOEL AUGUSTO FILHO
ADVOGADOS: FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA E
ELEN VIEIRA DE ARAÚJO
PROCEDÊNCIA: 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO
CONFIGURADA - ACOLHIMENTO - APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA UNICIDADE CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA COM OS SALÁRIOS DO CARGO INOCORRÊNCIA. 1. A impugnação recursal veio fundada na
impossibilidade de reconhecimento de contrato único quando o
empregado obtém a concessão de aposentadoria voluntária,
argumentando-se, ainda, que essa situação implica em violação
ao princípio da vedação de acumulação de provendos de
aposentadoria com os salários do cargo, tendo sido a primeira
tese devidamente enfrentada pelo acórdão regional, o que não
ocorreu, efetivamente, no tocante à segunda fundamentação, daí
o acolhimento destes embargos por indiscutível omissão. 2.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem, contudo,
atribuir-lhe qualquer efeito modificativo.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher
parcialmente os presentes embargos para, suprindo a omissão
apontada, declarar que não procede o recurso ordinário da
reclamada sob o aspecto da suposta ofensa aos incisos XVI e XVII
do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo integralmente as
conclusões contidas na parte dispositiva do acórdão
embargado.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT- 00684-2007-015-06-00-0
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE
RECORRIDOS: ROSILDA DA PAZ DA SILVA E INSTITUTO
MAURÍCIO DE NASSAU - DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA
E SERVIÇOS
ADVOGADOS: GUSTAVO SANTOS BARBOSA, CLÁUDIO
FRANCISCO DE MENEZES ROSENDO E LARISSA SAMPAIO
LEITÃO CARNEIRO
PROCEDÊNCIA: 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO
CONFIGURADA. 1. A responsabilidade do Município do Recife
restringe-se ao repasse de numerário à implementação de
programas de apoio sócio-educativo às famílias carentes, não
sendo, portanto, tomador de qualquer serviço prestado pela
reclamante, cuja incumbência restringiu-se ao Instituto Instituto de
Assistência Social e Cidadania - IASC e ao Instituto Maurício de
Nassau. Portanto, com relação ao ente municipal, não há falar-se
na adoção do entendimento sedimentado na Súmula nº 331 do
TST. 2. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por
unanimidade, determinar a remessa dos autos ao SCAP, para
reautuação deste processo para fazer constar tratar-se também
de remessa necessária. Mérito: por maioria, dar provimento aos
recursos voluntário e oficial para, reformando a sentença e
reconhecendo a ilegitimidade passiva ‘ad causam’ do Município do
Recife, excluí-lo da relação processual, restando prejudicada a
análise das demais matérias recursais, contra o voto da Juíza
Revisora, que negava provimento. Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00710-2007-003-06-85-3
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYAA.
BERNARDINO
RECORRENTE: MOURA DUBEUX ENGENHARIA LTDA.
RECORRIDO: EDSON RAMOS
ADVOGADOS: LUIZ DE ALENCAR BEZERRA E JAILZON
TAVARES DE LIMA
PROCEDÊNCIA: 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE - RISCO ELÉTRICO - DEFERIMENTO. 1.
Constatado que o trabalho do autor se dava em áreas de risco, em
face da exposição à eletricidade, é devido o referido adicional,
uma vez que o que caracteriza o trabalho em condições perigosas
é o risco à integridade física a que o trabalhador está sujeito,
podendo sofrer conseqüências fatais a qualquer momento,
ressaltando-se que a periculosidade não se neutraliza mediante
adoção de determinado procedimento com esse objetivo. 2.
Recurso ordinário desprovido. ACORDAM os Desembargadores
da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso.Recife, 29 de
outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00727-2007-002-06-00-1
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
Recife, 20 de novembro de 2008
RECORRENTE: FERNANDA MARIA SOUZA DE ARAÚJO
RECORRIDA: TNL CONTAX S.A.
ADVOGADOS: MARIA DIACUÍ DE FREITAS RIBEIRO, ADELMO
DA SILVA EMERENCIANO E DANIELA ALEXANDRE CESÁRIO
DE MELLO
PROCEDÊNCIA: 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - LABOR EM HORÁRIO
NOTURNO - INOBSERVÂNCIA DA REDUÇÃO DA HORA
NOTURNA - DEFERIMENTO DO PLEITO. 1. Constatando que a
autora, apesar de laborar em horário noturno, no cômputo da sua
jornada de trabalho não era observada a norma prevista no § 1º
do artigo 73 da CLT, que dispõe acerca da redução da hora para
52 minutos e 30 segundos, há de ser deferido o labor
extraordinário
correspondente.
2.
Recurso
ordinário
parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar
provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença,
condenar a reclamada ao pagamento das horas extras
decorrentes da redução noturna, com base nos cartões de ponto,
com os reflexos pleiteados na exordial. Sobre a parcela ora
deferida incidem as contribuições fiscais e previdenciárias, tendo
em vista a sua natureza salarial. À condenação arbitra-se o
‘quantum’ de R$1.000,00, com a reversão, à reclamada, das
custas processuais no importe de R$20,00, incidentes sobre esse
valor. Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 00746-2007-008-06-00-6
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
RelatorA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: ENSINE - ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS
DO NORDESTE LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ EMERSON DA SILVA
ADVOGADOS: SYLVIO TORRES FILHO E ALAN KARDEC
ALVES DA SILVA
PROCEDÊNCIA: 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DESPEDIDA SEM JUSTA
CAUSA - PRÁTICA DE ATOS IRREGULARES PELO AUTOR NO
CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO - CONFIRMAÇÃO NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO - IMPOSSIBILIDADE DE
CONVERSÃO DA DISPENSA IMOTIVADA EM JUSTIFICADA. 1.
Quando a prática dos atos faltosos no decorrer do contrato de
trabalho apenas é apurada no curso do aviso prévio indenizado,
não há como transformar dispensa já declarada injusta em
rescisão motivada, considerando que não se trata de falta
cometida após a comunicação do deslinde (artigo 491 da CLT). 2.
Recurso ordinário desprovido. ACORDAM os Desembargadores
da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
por unanimidade, rejeitar a prefacial de nulidade processual, por
negativa de prestação jurisdicional. Mérito: por unanimidade negar
provimento ao apelo. Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01015-2007-012-06-00-7
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: IMOBILIÁRIA CM LTDA.
RECORRIDOS: AGRÍCIO SILVA, CONSTRUTORA MUNIZ DE
ARAÚJO LTDA. E CONDOMÍNIO DO SHOPPING BOA VISTA
ADVOGADOS: PAULO AZEVEDO, CYBELE ALVES DE
OLIVEIRA COSTA E PAULO AZEVEDO
PROCEDÊNCIA: 12ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - SENTENÇA - CORRETA
ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO. 1.
Considerando que a sentença reflete, tão-somente, a
materialização do conjunto fático probatório constante dos autos,
através da análise da prova oral produzida ao longo da instrução
do feito, deve ela ser mantida em todos os seus termos. 2.
Recurso ordinário desprovido. ACORDAM os Desembargadores
da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.Recife,
29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01029-2003-906-06-85-1
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
AGRAVANTE: UNIÃO (SUCESSORA DA EXTINTA RFFSA)
AGRAVADA: GELZIRA JOSEFA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARCOS FELIPE HOLMES AUTRAN E AGEU
GOMES DA SILVA
PROCEDÊNCIA: 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO PETIÇÃO APÓCRIFA - NÃO-CONHECIMENTO. 1. Constatado
que a petição dos embargos à execução encontra-se apócrifa,
correta a sentença que não os conheceu por inexistentes. 2.
Agravo de petição desprovido.
ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo.Recife, 22 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT - 01292-2007-013-06-00-6
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: ALEXANDRE DE SOUZA MENDONÇA
RECORRIDO: J.F. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
ADVOGADOS: SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
EMARCELO HENRIQUE RODRIGUES POSSÍDIO
PROCEDÊNCIA: 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - HORAS EXTRAS AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PENA DE CONFISSÃO FICTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 74
DO TST. 1. Compulsando os autos, conclui-se que, de fato, alguns
cartões de pontos não foram anexados. Contudo, ao se
pronunciar sobre aqueles juntados ao processo, o próprio autor
impugnou-os declarando não corresponderem os registros ali
consignados à realidade. Impossível conciliar tal assertiva ao
pedido de aplicação da Súmula nº 338 do TST, posto que o
reclamante sequer reconhece o teor contido nos controles de
jornada insertos nos autos. Assim, há de ser mantido o decisum
que indeferiu as horas extras com relação, também, aos períodos
em que não foram juntados os cartões de ponto. 2. Recurso
ordinário desprovido. ACORDAM os Desembargadores da 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso.Recife, 29 de outubro
de 2008.
PROC. Nº TRT - 01563-2007-291-06-00-5
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
RECORRENTE: JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
RECORRIDO: COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS
ADVOGADOS: ELI ALVES BEZERRA E MATHEUS PRADO
LOPES
Recife, 20 de novembro de 2008
PROCEDÊNCIA: VARA DO TRABALHO DE PALMARES
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - REABERTURA DA
INSTRUÇÃO. 1. Configurando-se nos autos o cerceio de defesa do
reclamante, que, ante a dispensa da produção de prova oral, ficou
impossibilitado de demonstrar o local onde efetivamente ocorreu
sua contratação, há que se acolher a preliminar de nulidade
processual por ele argüida para que seja determinado o retorno
dos autos à Vara de origem, com a reabertura da instrução
processual e respectiva produção de prova oral. 2. Recurso
ordinário provido. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por
unanimidade, acolher a preliminar de cerceamento de defesa e
declarar a nulidade do processo a partir da dispensa da oitiva de
testemunhas, devendo os autos retornarem à Vara de origem para
reabertura da fase instrutória, sendo possibilitada, às partes, a
produção de prova testemunhal.Recife, 29 de outubro de 2008.
PROC. Nº TRT- 02389-2008-000-06-40-5
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
AGRAVANTE: JOÃO VILARIM FILHO
AGRAVADA: DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO Nº TRTMC-02389-2008-000-06-00-0
ADVOGADO: INÁCIO ANTÔNIO GOMES DE LIMA
PROCEDÊNCIA: TRT-6ª REGIÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE CONCEDE
PEDIDO FORMULADO EM SEDE LIMINAR - INOBSERVÂNCIA
DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 155, INCISO VI, § 1º, DO
REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - APLICAÇÃO DA OJ
Nº 132 DA SDI-1 DO TST - DEFEITO DE FORMAÇÃO E
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO.
1. Prevendo o RI deste Regional a tramitação, em autos apartados, do
agravo regimental interposto contra despacho que indefere pedido
formulado em sede liminar, como ocorre no caso presente,
incumbia ao agravante o traslado das peças referidas nos incisos I
e II do artigo 897 da CLT, sob pena de não-conhecimento do
recurso por defeito de formação, conforme deduz-se do verbete
contido na Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-1 do TST. Por
outro lado, não vindo aos autos o instrumento de procuração, que
se constitui em uma das peças exigidas pelo artigo 897, I, da CLT,
afigura-se, também, irregular a representação do agravante, o que
enseja, de igual modo, o não conhecimento da medida interposta.
Agravo regimental não conhecido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, não conhecer do
presente agravo regimental por defeito na sua formação e
irregularidade de representação.Recife, 29 de outubro de 2008.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
como Reclamado(s) nos autos da ação 01539-2007-001-06-00-4,
proposta por ROGERIO BATISTA CLEMENTE, para
APRESENTAR CALCULOS DE LIQUIDACAO NO PRAZO DE 15
DIAS. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 12 dias
do mês de Novembro de 2008. Eu,SHIRLEY WANDERLEY SILVA,
tecnico judiciario, digitei, e eu, MARCIA DUBEUX MATTOS,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 12 de Novembro
de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001056/08
O(a) Doutor(a) MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, Juiz(a) do
Trabalho da 001 VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) PATRICIA DA SILVA
BEZERRA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que
figura(m) como RECLAMANTE(s) nos autos da ação 01170-2001001-06-00-4, proposta contra MARCUS TULIO ALBUQUERQUE
CUNHA, para COMPARECER À SECRETARIA A FIM DE
MARCAR ALVARÁ PARA RECEBIMENTO DO SEU CREDITO,
SOB PENA DE REVERSÃO À FAZENDA NACIONAL. PRAZO: 05
DIAS. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 12 dias
do mês de Novembro de 2008. Eu,SHIRLEY WANDERLEY SILVA,
tecnico judiciario, digitei, e eu, MARCIA DUBEUX MATTOS,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 12 de Novembro
de 2008. Juiz(a) do Trabalho
GILBERTO ALEXANDRE DE PAIVA FERNANDES
Chefe do Setor de Publicação e Acórdãos
Vara do Trabalho da Capital
1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001054/08
O(a) Doutor(a) MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, Juiz(a) do
Trabalho da 001 VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) HPS SERVICOS LTDA,
com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m)
O(a) Doutor(a) MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, Juiz(a) do
Trabalho da 001 VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) JOÃO MARCOS SOUZA
BATISTIA (M D L SERV CONSULTORIA MERCHANDISING
LTDA), com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido que
figura(m) como Executado(s) nos autos da ação 01001-2008-00106-00-0, proposta por AURINETE BRITO DE OLIVEIRA, para
pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, a quantia de R$ 4.814,17 (quatro mil, oitocentos e
quatorze reais e dezessete centavos ), correspondente ao crédito
do Exequente(s), crédito previdenciário e custas processuais,
atualizada até 31/01/2008. O presente EDITAL será publicado no
Diário da Justiça neste Estado, considerando-se vencida a
citação, assim que decorrido o prazo supramencionado. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ALICE DE FATIMA A JORDAO DE
VASCONCELOS, tecnico judiciario, digitei, e eu, MARCIA
DUBEUX MATTOS, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente
edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). MAYSA
COSTA DE CARVALHO ALVES Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001102/08
O(a) Doutor(a) MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, Juiz(a) do
Trabalho da 001 VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) ROTARY CLUBE DO
RECIFE 13 DE MAIO, com endereço(s) atualmente incerto e não
sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação
00582-2006-001-06-00-1, proposta por JOSEVAL ANTONIO DOS
SANTOS, para TER CIENCIA DA DECISÃO DE FLS. 23/27 DOS
AUTOS: “(...) DECIDO JULGAR PROCEDENTE EM PARTE (...)”.
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 13 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu,SHIRLEY WANDERLEY SILVA, tecnico
judiciario, digitei, e eu, MARCIA DUBEUX MATTOS, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 13 de Novembro de 2008.
Juiz(a) do Trabalho
O(a) Doutor(a) MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, Juiz(a) do
Trabalho da 001 VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) NOVO HORIZONTE
LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que
figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 00974-2005001-06-00-0, proposta por VALTER BARROS PINTO FILHO, para
TER CIENCIA DA CONVOLAÇÃO EM PENHORA DO DEPOSITO
RECURSAL DE FLS. 268, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 05
DIAS, INTERPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, SOB PENA DE
LIBERAÇÃO DO DEPOSITO RECURSAL. DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE, aos 13 dias do mês de Novembro de
2008. Eu,SHIRLEY WANDERLEY SILVA, tecnico judiciario, digitei,
e eu, MARCIA DUBEUX MATTOS, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). RECIFE, 13 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001099/08
O(a) Doutor(a) MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, Juiz(a) do
Trabalho da 001 VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) MELISSA SOBRAL DE
MACEDO - SOCIA DA ENCOM ENGENHARIA LTDA, com
endereço atualmente incerto e não sabido para TER CIENCIA DA
QUANTIA BLOQUEADA EM 30/09/2008, NO VALOR DE R$ 42,71
(QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS),
DEVENDO COMPLEMENTAR O VALOR DA EXECUÇÃO NO
PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DOS
VALORES BLOQUEADOS. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 14 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,SHIRLEY
WANDERLEY SILVA, tecnico judiciario, digitei, e eu, MARCIA
DUBEUX MATTOS, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente
edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 14
de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001100/08
PROC. N.º TRT. AP - 00149-2008-391-06-01-0
Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA
Relatora: Juíza ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE
ARAÚJO
Agravante: UNIÃO (INSS)
Agravados: FRANCINALDO RODRIGUES DOS SANTOS e
COSIPER - SIDERÚRGICA DE PERNAMBUCO S/A
Advogados: MARCUS GUSTAVO DE SÁ E DRUMOND e HÉLIO
FERNANDES FREIRE DE MENEZES
Procedência: VARA DO TRABALHO DE SALGUEIRO-PE
EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Nos termos dos artigos 114, inciso VIII, e 240, ambos
da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho não é competente para
a execução das contribuições sociais destinadas a terceiros, dentre
estas as incluídas no Sistema denomina “S” (SESI, SENAI, SESC,
SENAC, SENAR, SISCOOP, SEBRAE) e INCRA. Agravo de Petição
que se nega provimento. ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Recife, 22 de outubro de 2008.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001101/08
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001091/08
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001093/08
PROC. Nº TRT - 08857-2002-906-06-85-0
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA CLARA SABOYA A.
BERNARDINO
AGRAVANTES: BANCO ABN AMRO REAL S.A. E UNIÃO (INSS)
AGRAVADOS: OS MESMOS E MANOEL VICENTE LUZ
ADVOGADOS: MARIA DE FÁTIMA L. VALENÇA, ÁLVARO VAN
DER LEY LIMA NETO E ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI DE
MATOS JÚNIOR
PROCEDÊNCIA: 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - DÉBITO TRABALHISTA EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA
DE MULTA E JUROS. 1. Considerando que a discussão neste
processo está restrita à aplicação dos índices de juros incidentes
sobre o débito previdenciário atinente às parcelas trabalhistas
oriundas de sentença e não sobre salários propriamente ditos, as
contribuições sociais ficam sujeitas aos acréscimos previstos na
legislação previdenciária (juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - e multa
variável, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei n° 8.212/91) apenas
quando pagas após o vencimento da obrigação, que ocorre
unicamente com o pagamento de valores alusivos a parcelas de
natureza remuneratória. 2. Agravo de petição do executado provido
e desprovido o da União. ACORDAM os Desembargadores da 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por
unanimidade, dar provimento ao agravo do executado, BANCO
ABN AMRO REAL S.A., para determinar o refazimento dos
cálculos previdenciários, considerando que as contribuições
sociais ficam sujeitas aos acréscimos previstos na legislação
previdenciária (juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - e multa variável,
nos termos dos artgos 34 e 35 da Lei n° 8.212/91) apenas quando
pagas após o vencimento da obrigação, que ocorre unicamente
com o pagamento de valores alusivos a parcelas de natureza
remuneratória, resultante da sentença condenatória, e dou
provimento parcial ao agravo da União para, nos cálculos da
contribuição previdenciária, determinar a inclusão da repercussão
das horas extras sobre as férias, todavia, sem o acréscimo de
1/3.Recife, 22 de outubro de 2008.
tecnico judiciario, digitei, e eu, MARCIA DUBEUX MATTOS,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) juiz(a). MAYSA COSTA DE
CARVALHO ALVES Juiz(a) do Trabalho
O(a) Doutor(a) MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, Juiz(a) do
Trabalho da 001 VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) EVOLUCAO
CONSULTORIA E SERVICOS RH LTDA, com endereço(s)
atualmente incerto e não sabido que figura(m) como
RECLAMADO(s) nos autos da ação 00344-2007-001-06-00-7,
proposta por EVANDRO BATISTA DE ALMEIDA, para TER
CIENCIA DA QUANTIA BLOQUEADA EM 30/09/2008, NO VALOR
DE R$ 1.439,84 (HUM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), DEVENDO
COMPLEMENTAR O VALOR DA EXECUÇÃO EM 48 HORAS,
SOB PENA DE LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS.
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 14 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu,SHIRLEY WANDERLEY SILVA, tecnico
judiciario, digitei, e eu, MARCIA DUBEUX MATTOS, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 14 de Novembro de 2008.
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001067/08
O(a) Doutor(a) MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, Juiz(a) do
Trabalho da 001 VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) JORGE MAIA SOARES DE
AZEVEDO, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido
que figura(m) como Executado(s) nos autos da ação 01565-2007001-06-00-2, proposta por CRISTINA CANUTO NETO BARROS,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 4.406,10 (quatro mil,
quatrocentos e seis reais e dez centavos ), correspondente ao
crédito do Exequente(s) e custas processuais, atualizada até
22/11/2007. O presente EDITAL será publicado no Diário da
Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação, assim
que decorrido o prazo supramencionado. DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE, aos 12 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, ALICE DE FATIMA A JORDAO DE VASCONCELOS,
O(a) Doutor(a) MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES, Juiz(a) do
Trabalho da 001 VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) DIONE DE OLIVEIRA
PRADO (M D L SERV CONSULTORIA MERCHANDISING LTDA),
com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido que
figura(m) como Executado(s) nos autos da ação 01001-2008-00106-00-0, proposta por AURINETE BRITO DE OLIVEIRA, para
pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, a quantia de R$ 4.814,17 (quatro mil, oitocentos e
quatorze reais e dezessete centavos ), correspondente ao crédito
do Exequente(s), crédito previdenciário e custas processuais,
atualizada até 31/01/2008. O presente EDITAL será publicado no
Diário da Justiça neste Estado, considerando-se vencida a
citação, assim que decorrido o prazo supramencionado. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ALICE DE FATIMA A JORDAO DE
VASCONCELOS, tecnico judiciario, digitei, e eu, MARCIA
DUBEUX MATTOS, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente
edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). MAYSA
COSTA DE CARVALHO ALVES Juiz(a) do Trabalho
2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001396/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 01555-2008-002-06-00-4 Reclamante: ANDERSON DA
SILVA ANDRADE Advogado: JOAO HENRIQUE DA SILVA
MARINHO OAB: PE-018950-D Reclamado: ALTM S/A
TECNOLOGIA E SERV DE MANUTENCAO e outros (0002)
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO “Dos autos, verifica-se que
resta comprovada a dispensa sem justa causa do autor, em razao
de terem sido juntadas a carta de dispensa e copia da CTPS com
a baixa ja registrada. Assim, como antecipacao de tutela, defiro
expedicao de alvara para saque dos valores recolhidos a conta do
FGTS” (fl. 22). DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos
17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, FLAVIA REGINA
PARAHYM BANDEIRA, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). FERNANDO HOLMES
CAVALCANTE CORDEIRO Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001399/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 01298-2005-002-06-00-8 RECLAMANTE: EDUARDO
RAMOS DE QUEIROZ e outros (0003) Advogado: VALERIA
MOSTAERT SCAVUZZI DOS SANTOS OAB: PE-014531-D
RECLAMADO: MED SERV LTDA (THEOPAZIO A DE A E SILVA e
outros (0008) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Notifique-se a
advogada Valeria Scavuzzi para que compareca a esta secretaria
e, juntamente com o diretor identifique os processos que farao
parte do acordo para adjudicacao do bem especifico. Caso algum
dos processos oriundos das demais Vara, ou desta, nao tenha
aderido ao acordo, deve-se providenciar a adesao. Bem como
processos que aderiram ao acordo e cujas pecas nao fora
remetidas pelas Varas. Diligencias essas,a cargo da advogada
Valeria Scavuzzi. De-se ciencia. DADO E PASSADO nesta cidade
de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
FERNANDO HOLMES C CORDEIRO, digitei o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). FERNANDO
HOLMES CAVALCANTE CORDEIRO Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001402/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 01656-1995-002-06-00-0 Reclamante: TEODORICO
ALVES DE MELO FILHO Advogado: ESDRAS GONCALVES
LOPES OAB: PE-000140-B Reclamado: RADIO CLUBE DE
PERNAMBUCO Assunto: DEVOLUCAO DOS AUTOS Prazo: 02
dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do
mês de Novembro de 2008. Eu, FERNANDO HOLMES C
CORDEIRO, digitei o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) Diretor(a). FERNANDO HOLMES CAVALCANTE
CORDEIRO Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001401/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00462-2007-002-06-00-1 Reclamante: MARCOS
ANTONIO DA SILVA RAMOS Reclamado: NPAP ALIMENTOS
LTDA Advogado: KELMA CARVALHO DE FARIA OAB: PE000825-A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO fls. 261 dos autos:
“...anotar a CTPS do reclamante, conforme sentenca, em cinci
dias, sob pena de multa...”
39
Processo: 00575-2008-002-06-00-8 Reclamante: CHARLES
MESQUITA DE AMORIM Advogado: ODOLON BRAZ DA SILVA
OAB: PE-009472-B Reclamado: REDIC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA Assunto: LIQUIDACAO Apresentem as partes
seus calculos de liquidacao, inclusive da contribuicao
previdenciaria e o imposto de renda incidentes, sucessivamente,
iniciando pelo AUTOR, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
apresentar tambem, memoria de calculo devidamente
discriminada e atualizada, considerando a evolucao salarial, se for
o caso, observando-se os parametros dos titulos estritamente
deferidos em decisao. Prazo: 15 dia(s)
Processo: 00708-2005-002-06-00-3 Reclamante: DANYELLE
ANTUNES CAMPELO Advogado: MARIA LUCIA MILET DE
CARVALHO NEVES OAB: PE-012529-D Reclamado: W & L
ALIMENTOS LTDA ME e outros (0003) Advogado: AGRIPINO
ANTONIO DE MENEZES FILHO OAB: PE-010307-D Assunto:
COMPARECER `A AUDIENCIA Devem os advogados das partes
darem ciencia a estas da data de audiencia de TENTATIVA DE
CONCILIACAO, designada para a seguinte data: 04 de dezembro
de 2008, as 10:00 horas.
Processo: 00726-2007-002-06-00-7 Reclamante: MARIVALDO
ROSENDO DA SILVA Reclamado: PAQUETA CAL?ADOS LTDA.
Advogado: JAIRO MUNIZ POROCA OAB: PE-004199-D Assunto:
MARCAR ALVARA
Processo: 00883-2008-002-06-00-3 Reclamante: CARLOS
JORGE DOS SANTOS FREITAS Advogado: GENIVAL
FRANCISCO DA SILVA FILHO OAB: PE-016292-D Reclamado:
ESSENCIAL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA e outros (0003)
Advogado: DANIELLE MOURY FERNANDES FONSECA OAB:
PE-016761-D Assunto: LIQUIDACAO Apresentem as partes seus
calculos de liquidacao, inclusive da contribuicao previdenciaria e o
imposto de renda incidentes, sucessivamente, iniciando pelo
AUTOR, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar
tambem, memoria de calculo devidamente discriminada e
atualizada, considerando a evolucao salarial, se for o caso,
observando-se os parametros dos titulos estritamente deferidos
em decisao.
Ficam as reclamadas notificadas atraves de sua advogada acima.
Prazo: 15 dia(s)
Processo: 00993-2008-002-06-00-5 Reclamante: EDMASIO
BEZERRA DA SILVA Advogado: HEITOR CAVALCANTI DA
SILVEIRA OAB: PE-006736-D Reclamado: PARVI FUNILARIA
LTDA e outros (0002) Advogado: GILKA BURIL WEBER OAB: PE007704-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO fl. 207: “,...ciencia
as partes pelo prazo comum e em cartorio de cinco dias...”
Processo: 01157-2007-002-06-00-7 Reclamante: EVANDRO
PEREIRA DOS SANTOS Reclamado: COMPREBEM CIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Advogado: ANA CLARA
GUARANA LINS CALDAS OAB: PE-013704-D Assunto: OUTROS
Ciencia do bloqueio/transferencia de fl.261 dos autos: Banco
SAFRA S/A, no valor de R$ 13.318.73 (treze mil e trezentos e
dezoito reais e setenta e tres centavos) em 10/11/ 08, transferidos
para a Caixa Economica Federal agencia 3228 em 11/11/08, prazo
de 05 (cinco) dias para interposicao de embargos a execucao.
Processo: 01165-2007-002-06-00-3 Reclamante: EDUARDO
TORQUATO DA SILVA Advogado: DANIELA SIQUEIRA
VALADARES OAB: PE-021290-D Reclamado: PRESERVE
SISTEMAS DE VIGILANCIA LTDA Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO fl. 310 dos autos: “...indicar os dados solicitados no
presente oficio. No prazo de 10 (dez) dias...” Prazo: 10 dia(s)
Processo: 01231-2006-002-06-00-4 Reclamante: VICENTE
CARLOS DE ALMEIDA PACHECO Advogado: EVANIR LOPES
DE MESQUITA OAB: PE-013737-D Reclamado: BANCO
SANTANDER BANESPA S/A Advogado: FABIANNA CAMELO DE
SENA ARNAUD OAB: PE-019495-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO fls. 644 dos autos: “...A parte manifesta que nao tem
interesse na realizacao de acordo. Retire-se o feito de pauta de
tentativa de conciliacao. Ciencia as partes...”
Processo: 01561-2007-002-06-00-0 Reclamante: ORLANDO
LINO DE ALENCAR Reclamado: WINDROSE SERVICOS
MARITIMOS E REP LTDA Advogado: TAMY OLIVEIRA HATORI
OAB: PE-014114-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO fl.220.
Apresentar seus calculos referentes ao recolhimento
previdenciario. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos
17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ENEIDA DE BARROS
QUEIROZ, digitei o presente edital, que vai devidamente assinado
pelo(a) Diretor(a). FERNANDO HOLMES CAVALCANTE
CORDEIRO Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001404/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00167-2006-002-06-00-4 Reclamante: LUCIANO
RIBEIRO DE SENA Reclamado: IHENE INST HEMATOLOGIA DO
NORDESTE LTDA Advogado: MILTON PASTICK FUJINO OAB:
PE-019040-D
Assunto:
OUTROS
Ciencia
do
bloqueio/transferencia de fls. 242 dos autos: Banco do Brasil S/A,
no valor 7.050,54 (sete mil e cinquenta reais e cinquenta e quatro
centavos) em 23/10/2008 e no Banco Bradesco S/A, no valor de
R$ 183,40 (cento e oitenta e treis reais e quarenta centavos) em
10/11/2008, transferidos para o Banco do Brasil S/A, agencia
3234, nos dias 11/ 11/08, prazo de 05 (cinco) dias para
interposicao de embargos garantindo a execucao.
Processo: 00580-2004-002-06-00-7 Reclamante: HELDER
FONSECA GUIMARAES CARVALHO Reclamado: CEF CAIXA
ECONOMICA FEDERAL Advogado: SONIA FERREIRA
BARBOSA OAB: PE-012960-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO fls.425 vesro: “...comprovar os depositos de FGTS
oriundos da sentenca em 30 dias...”
Processo: 00754-2008-002-06-00-5 Reclamante: GISELE
RIBEIRO BANDEIRA DE MELO Advogado: MANOEL NOGUEIRA
DOS SANTOS OAB: PE-012970-D Reclamado: ELETRO DIRETO
S.A CENTRAL DE DISTRIBUICA e outros (0003) Assunto:
LIQUIDACAO Apresentem as partes seus calculos de liquidacao,
inclusive da contribuicao previdenciaria e o imposto de renda
incidentes, sucessivamente, iniciando pelo AUTOR, no prazo de
15 (quinze) dias, devendo apresentar tambem, memoria de
calculo devidamente discriminada e atualizada, considerando a
evolucao salarial, se for o caso, observando-se os parametros dos
titulos estritamente deferidos em decisao. Prazo: 15 dia(s)
40
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Processo: 00925-2007-002-06-00-5 Reclamante: EDUARDO
JOSE DA SILVA Advogado: CARLOS PRADO OLIVEIRA OAB:
PE-013207-D Reclamado: SOLL SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado: JAQUELINE GOMES CAVALCANTI OAB: PE-014315D Assunto: MARCAR ALVARA
Processo: 01080-2008-002-06-00-6 RECLAMANTE: CRISTIANO
CARNEIRO DA SILVA Advogado: OSVALDO JOSE DOS SANTOS
OAB: PE-017637-D RECLAMADO: J CARLOS EMPREITEIRA
LTDA Assunto: MARCAR ALVARA
Processo: 01138-2007-002-06-00-0 Reclamante: CARLOS
CAVALCANTI BUARQUE Reclamado: LIDERSERV COM E SERV
EM TELECOMUNICACOES e outros (0002) Advogado: DIMITRI
ESMERALDO TELES OAB: PE-021904-D Assunto: OUTROS
Ciencia do bloqueio/transferencia de fls.500 dos autos: Banco da
Caixa Economica Federal, no valor de R$ 2.959,09 (dois mil e
novecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos) em
07/11/08, transferido para Caixa Economica Federal agencia 3228
em 12/11/2008, prazo de 05 (cinco) dias para interposicao de
embargos garantindo a execucao.
Processo: 01207-2006-002-06-00-5 Reclamante: MARINALDO
FERREIRA GOMES Reclamado: CIDADE ALTA TRANSPORTES
E TURISMO LTDA Advogado: MARIA DA PURESA RODRIGUES
DA SILVA OAB: PE-008901-D Assunto: OUTROS Ciencia do
bloqueio/transferencia de fls.284 dos autos: Banco UNIBANCOUNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, no valor de R$
20.909,35 (vinte mil e novecentos e nove reais e trinta e cinco
centavos) em 10/11/ 2008, transferidos para Caixa Economica
Federal agencia 3228 em 11/11/2008, prazo de 05 dias para
interposicao de embargos garantido a execucao.
Processo:
01628-2003-002-06-00-3
Reclamante:
JOSE
ORLANDO PEREIRA DE LIMA Advogado: ANTONIO MARCOS
DA SILVA OAB: PE-011268-D Reclamado: N J BRAGA
COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros (0003) Assunto:
MARCAR ALVARA
Processo: 01748-1992-002-06-00-7 Reclamante: EDNA ALVES
DA SILVA Advogado: RAIMUNDO WALMIR DA COSTA OAB: PE004919-D Reclamado: MATIAS E FILHOS LTDA Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO fl.295: “...o bem nao pertence aos
executados. Ciencia da certidao a exequente...”
Processo: 01888-2002-002-06-00-8 Reclamante: CREUSA
MAURA DA SILVA e outros (0007) Advogado: MARIA HELENA
CABRAL DE MELO OAB: PE-009308-D Reclamado: CEF CAIXA
ECONOMICA FEDERAL Advogado: PAULO JOSE COUTINHO
DE ALBUQUERQUE OAB: PE-007245-D Assunto: LIQUIDACAO
Apresentem as partes seus calculos de liquidacao, inclusive da
contribuicao previdenciaria e o imposto de renda incidentes,
sucessivamente, iniciando pelo AUTOR, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo apresentar tambem, memoria de calculo
devidamente discriminada e atualizada, considerando a evolucao
salarial, se for o caso, observando-se os parametros dos titulos
estritamente deferidos em decisao. Prazo: 15 dia(s) DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ENEIDA DE BARROS QUEIROZ, digitei
o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
FERNANDO HOLMES CAVALCANTE CORDEIRO Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001405/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00508-2002-002-06-00-8 Reclamante: ABENAILDO
BARBOSA GALINDO Advogado: LUIZ GONZAGA VENTURA
LEITE OAB: PE-004100-D Reclamado: CONSORCIO CARRO E
CASA FACIL SOP S/C LTD Assunto: CIENCIA DE DESPACHO fl.
405 dos autos: “...indicar depositario em dez dias...”
Processo: 00538-2008-002-06-00-0 Reclamante: JULIO CESAR
LUNA SANGUINETTI Reclamado: COMPESA Advogado:
ALESSANDRA DO NASCIMENTO MENEZES OAB: PE-019342-D
Assunto: MARCAR ALVARA
Processo: 00689-2005-002-06-01-8 REQUERENTE: JOSE
PEDRO DA SILVA FILHO Advogado: CARLOS EDUARDO
GOMES PUGLIESI OAB: PE-014373-D REQUERIDO:
INCORPORADORA SAO SIMAO LTDA e outros (0004) Advogado:
GUILHERME FREIRE DE MORAES GUERRA OAB: PE-015161D Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS a execucao. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00909-2008-002-06-00-3 Reclamante: LUCINALDO
BALBINO
DA
SILVA
Reclamado:
COMPESA
CIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Advogado: PAULO
AMERICO PASSOS BRITO OAB: PE-000043-B Assunto:
RECEBER DEPOSITO RECURSAL devolva-se o deposito em
duplicidade fl. 143. Marcar alvara
Processo: 00921-2007-002-06-00-7 Reclamante: ALEXANDRE
LIMA DA SILVA Reclamado: COMPESA CIA PERNAMBUCANA
DE SANEAMENTO Advogado: LEDA MARIA SILVESTRE OAB:
PE-005687-D
Assunto:
OUTROS
Ciencia
do
bloqueio/transferencia de fl.247 dos autos: Banco do Brasil, no
valor de R$ 2.515,02 (dois mil e quinhentos e quinze reais e dois
centavos) em 10/11/2008, transferidos para o Banco do Brasil
agencia 3234 em 11/11/ 2008, prazo de 05 (cinco) dias para
interposicao de embargos garantindo a execucao.
Processo: 01017-2008-002-06-00-0 RECLAMANTE: DIVALDO
PEREIRA DA SILVA Advogado: EVERALDO LUCENA BARBOSA
DA SILVA OAB: PE-006621-D RECLAMADO: CONDOMINIO DO
EDIFICIO DAFNA Advogado: LIBANIA APARECIDA BARBOSA
ALMEIDA OAB: PE-013663-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
fls. 219: referente ao PRT-9700/08 “...Assiste razao ao
peticionante. INTEMPESTIVO o recurso de fls. 212/215. Torno
sem efeito o despacho de fls. 212 e nego seguimento aquele
recurso. Ciencia as partes...”
Processo: 01207-2005-002-06-00-4 Reclamante: CARLOS
ALBERTO DO NASCIMENTO Reclamado: COMPESA CIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Advogado: LEDA MARIA
SILVESTRE OAB: PE-005687-D Assunto: OUTROS Ciencia do
bloqueio/transferencia de fls.293 dos autos: Banco do Brasil S/A,
no valor de R$ 6.124,79 (seis mil e cento e vinte e quatro reais e
setenta e nove centavos) em 10/11/ 2008, transferido para o
Banco do Brasil agencia 3234 em 11/11/2008, prazo de 05 (cinco
) dias para interposicao de embargos garantindo a execucao.
Processo: 01283-2007-002-06-00-1 Reclamante: VALQUIRIA
JORGE FERREIRA Advogado: MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA OAB: PE-007710-D Reclamado: CICERO LOPES DA
COSTA e outros (0002) Assunto: MARCAR ALVARA DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ENEIDA DE BARROS QUEIROZ, digitei
o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
FERNANDO HOLMES CAVALCANTE CORDEIRO Diretor(a) de
Secretaria
que decorrido o prazo supramencionado. DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE, aos 13 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, ANA LUCIA TENORIO GONCALVES, tecnica judiciaria,
digitei, e eu, JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001389/08
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001170/08
O(a) Doutor(a) LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA, Juiz(a) do
Trabalho da 2A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) RM INCORPORACAO E
CONSTRUÇÕES LTDA E IMG IVANY & MARIA GLAUCE
INCORPORACÕES E CONSTRUCOES LTDA endereço(s)
atualmente incerto e/ou não sabido que figura(m) como
Reclamado(s) nos autos da ação 00729-1998-002-06-00-9,
proposta por CLAUDIO LUCIO DE NORONHA, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
a quantia de R$ 3.065,52 (tres mil, sessenta e cinco reais e
cinquenta e dois centavos ), correspondente ao crédito do
Reclamante(s), honorários advocatícios, honorários periciais e
custas processuais. O presente EDITAL será publicado no Diário
da Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação,
assim que decorrido o prazo supramencionado. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 13 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, RICARDO HENRIQUE JAPIASSU
CORREIA LIMA, tecnico judiciario, digitei, e eu, FERNANDO
HOLMES CAVALCANTE CORDEIRO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). LUCIA TEIXEIRA DA COSTA OLIVEIRA Juiz(a) do
Trabalho
3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001147/08
O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) do
Trabalho da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) ADELISE DE LIMA RIBEIRO
E NILZA DE LIMA VIEIRA, com endereço(s) atualmente incerto
e/ou não sabido que figura(m) como SÓCIAS da Reclamado(s)
nos autos da ação 02600-1989-003-06-00-0, proposta por
RISOMIAR BEZERRA DOS SANTOS, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, a quantia
de R$ 41.609,11 (quarenta e um mil, seiscentos e nove reais e
onze centavos ), correspondente ao crédito do Reclamante(s),
honorários advocatícios, honorários periciais e custas
processuais. O presente EDITAL será publicado no Diário da
Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação, assim
que decorrido o prazo supramencionado. DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE, aos 10 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, ANA LUCIA TENORIO GONCALVES, tecnica judiciaria,
digitei, e eu, JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001148/08
O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) do
Trabalho da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) BARBOSAO COM
VAREJISTA & INDUSTRIA LTDA, BEM COMO AILTON BARBOSA
DE MEDEIROS JUNIOR, CPF 049.917.204-35 E MARIA
LUCIANA DA SILVA, CPF 045.109.564-28, com endereço(s)
atualmente incerto e/ou não sabido que figura(m) como
Reclamado(s) E SÓCIOS, respectivamente, nos autos da ação
00760-2006-003-06-00-7, proposta por REBECA BEZERRA DA
SILVA, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas,
sob pena de penhora, a quantia de R$ 18.238,27 (dezoito mil,
duzentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos ),
correspondente ao crédito do Reclamante(s), honorários
advocatícios, honorários periciais e custas processuais. O
presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste
Estado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o
prazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 10 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ANA
LUCIA TENORIO GONCALVES, tecnica judiciaria, digitei, e eu,
JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001165/08
O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) do
Trabalho da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) ESTIVAS E CEREAIS
ROCHA LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não
sabido que figura(m) como RECLAMADO(s) nos autos da ação
00664-2004-003-06-00-7, proposta por LUIZ ROBERTO
BEZERRA, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 15.172,90 (quinze
mil, cento e setenta e dois reais e noventa centavos ),
correspondente ao crédito do RECLAMANTE(s), honorários
advocatícios, honorários periciais e custas processuais. O
presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste
Estado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o
prazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 12 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ANA
LUCIA TENORIO GONCALVES, tecnica judiciaria, digitei, e eu,
JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001169/08
O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) do
Trabalho da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) WALTER MAIA CAMBOIM,
CPF 002.542.154-91 E ANA CRISTINA RODRIGUES CAMBOIM,
CPF 108.856.504-25, com endereço(s) atualmente incerto e/ou
não sabido que figura(m) como SÓCIOS da Reclamado(s) nos
autos da ação 01536-1987-003-06-00-9, proposta por VANIA
GOMES DE SOUZA E OUTROS (003), para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, a quantia
de R$ 16.718,39 (dezesseis mil, setecentos e dezoito reais e trinta
e nove centavos ), correspondente ao crédito do Reclamante(s),
honorários advocatícios, honorários periciais e custas
processuais. O presente EDITAL será publicado no Diário da
Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação, assim
O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) do
Trabalho da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) SERVIÇOS DE VIGILANCIA
PHENIX LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não
sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação
00263-1992-003-06-00-2, proposta por GILSON DOS SANTOS
MARTINS, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.893,04 (dois mil,
oitocentos e noventa e tres reais e quatro centavos ),
correspondente ao crédito do Reclamante(s), honorários
advocatícios, honorários periciais e custas processuais. O
presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste
Estado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o
prazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 13 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ANA
LUCIA TENORIO GONCALVES, tecnica judiciaria, digitei, e eu,
JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001172/08
O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) do
Trabalho da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) ROSEANNE DE
ALCANTARA FARIAS, com endereço(s) atualmente incerto e/ou
não sabido que figura(m) como SÓCIA da Reclamado(s) nos
autos da ação 01636-1998-003-06-00-8, proposta por ANA DE
FATIMA MUNIZ DE ANDRADE, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, a quantia
de R$ 2.633,22 (dois mil, seiscentos e trinta e tres reais e vinte e
dois centavos ), correspondente ao crédito do Reclamante(s),
honorários advocatícios, honorários periciais e custas
processuais. O presente EDITAL será publicado no Diário da
Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação, assim
que decorrido o prazo supramencionado. DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE, aos 13 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, ANA LUCIA TENORIO GONCALVES, tecnica judiciaria,
digitei, e eu, JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001175/08
O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) do
Trabalho da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) STYLUS REPRESENTACAO
LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido que
figura(m) como RECLAMADO(s) nos autos da ação 00759-2008003-06-00-4, proposta por LEANDRO BARBOSA DE SOUZA E
OUTROS (002), para pagar ou garantir a execução, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 400,00
(quatrocentos reais ), correspondente aos honorários
advocatícios. O presente EDITAL será publicado no Diário da
Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação, assim
que decorrido o prazo supramencionado. DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE, aos 13 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, ANA LUCIA TENORIO GONCALVES, tecnica judiciaria,
digitei, e eu, JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001185/08
O(a) Doutor(a) DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI, Juiz(a) do
Trabalho Substituto da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) CAL
EMPREENDIMENTOS LTDA, com endereço(s) atualmente
incerto e não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos
da ação 01207-2008-003-06-00-3, proposta por JOSE ROSAS
CESAR DE MELO, para TOMAR CIENCIA DE QUE A AUDIÊNCIA
FOI REDESIGNADA PARA O DIA 09/01/2009, ÀS 10:10 HORAS.
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 14 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu,NELSON FRANCISCO DA ROCHA,
tecnico judiciario, digitei, e eu, JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 14 de Novembro
de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001186/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00268-2007-003-06-00-2 RECLAMANTE: FRANCISCO
ELIAS DOS SANTOS RECLAMADO: COMPESA COMP
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Advogado: LEDA MARIA
SILVESTRE OAB: PE-005687-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO DE-SE CIENCIA A RECLAMADA DO BLOQUEIO DE
VALORES EFETUADO
Processo: 00350-2004-003-06-00-4 Reclamante: SANDRA
PAULA PINHEIRO VASCONCELOS Advogado: ALVARO VAN
DER LEY LIMA NETO OAB: PE-015657-D Reclamado:
SEGUNDO CARTORIO DE REG GERAL DE IMOVEIS Assunto:
RECEBER CRED. A SEU FAVOR
Processo: 00768-1996-003-06-00-0 Reclamante: ROSILDA
JANUARIO DA SILVA Advogado: MARIA FRANCISCA DO
CARMO OAB: PE-014771-D Reclamado: MESBLA LOJAS DE
DEPARTAMENTOS S/A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
INDIQUE O EXEQUENTE EM CINCO DIAS MEIOS PARA O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO
Processo: 00846-2008-003-06-00-1 RECLAMANTE: JORGE
EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA Advogado: ALEXANDRE
CESAR PACHECO DE GOIS OAB: PE-015169-D RECLAMADO:
PRESERVE SISTEMAS LTDA e outros (0007) Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO FALE O RECLAMANTE EM CINCO DIAS
ACERCA DA CERTIDAO DE FL 270
Recife, 20 de novembro de 2008
Processo: 00854-2002-003-06-00-2 RECLAMANTE: EDSON DA
SILVA LIRA Advogado: DARIO DE LIMA MAGALHAES OAB: PE012359-D RECLAMADO: SETENGE INSTALACOES LTDA
Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR
Processo: 01189-2002-003-06-00-4 Reclamante: JOAQUIM
TADEU CORREA GONDIM JUNIOR Advogado: JULIANA
TEIXEIRA ESTEVES OAB: PE-017111-D Reclamado: VASP
VIACAO AEREA SAO PAULO Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
CIENCIA A RECLAMANTE DA PETICAO DE FLS 485/487
Processo: 01337-2003-003-06-00-1 RECLAMANTE: ETIENE
FONSECA VIEIRA Advogado: MARLI MARIA BATISTA OAB: PE010800-D RECLAMADO: CASA DE REPOUSO GERIATRICO
SAO FRANCISCO Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR
HONORARIOS ADVOCATICIOS
Processo: 01359-2005-003-06-00-3 Reclamante: ELIANE
ETELVINA DE OLIVEIRA Reclamado: JOVINIANA BARBOSA DA
SILVA e outros (0002) Advogado: CICERO FRANCISCO DA SILVA
OAB: PE-010396-D Assunto: FORNECER ENDERECO
INFORMAR ENDERECO DO SR MAURICIO INOJOSA DA SILVA
EM CINCO DIAS Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01383-2006-003-06-00-3 Requerente: MINISTERIO
PUBLICO DO TRABALHO Requerido: PROCENGE PROC DE
DADOS E ENG DE SIST LTD e outros (0004) Advogado: BRUNO
DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA OAB: PE-018850-D Assunto:
CONTRA ARRAZOAR R.O.
Processo: 01487-2005-003-06-00-7 Reclamante: DANIEL
ANTONIO DOS SANTOS Advogado: ROBERVAN GONCALVES
DE ARAUJO OAB: PE-010657-D Reclamado: CONDOMINIO DO
EDF GARDENIA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO FALE O
RECLAMANTE SOBRE A INFORMACAO DE FL 349 NO PRAZO
DE CINCO DIAS DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE
aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, MONICA
CRISTINA DO REGO BARROS FONTES, digitei o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOAO LUIZ
NORBERTO DE LIMA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001187/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00063-2008-003-06-00-8 Reclamante: DANILO
JORGE LOURENCO LOPES Advogado: JOAO HENRIQUE DA
SILVA
MARINHO
OAB:
PE-018950-D
Reclamado:
CONSERTCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Assunto:
LIQUIDACAO
Processo: 00181-2008-003-06-00-6 Reclamante: JOELSON DE
PONTES CARVALHO Advogado: DOMINGOS SAVIO BARBOSA
DE AGUIAR OAB: PE-014383-D Reclamado: CLUBE DOS
CABOS E SOLDADOS DA PM DE PE Assunto: LIQUIDACAO
Processo: 00392-2005-003-06-00-6 Reclamante: LEONARDO
JOSE DA SILVA Advogado: JOAO MENDES RIBEIRO JUNIOR
OAB: PE-008145-D Reclamado: GRB DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado: ELI FERREIRA DAS NEVES OAB: PE-008747-D
Assunto: COMPARECER `A AUDIENCIA AUDIENCIA PARA
TENTATIVA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA
01/12/2008 AS 09:53 HORAS.
Processo: 00924-2006-003-06-00-6 Reclamante: ENAURIA
ALVES FERREIRA DA COSTA Advogado: LEVI DA CUNHA
PEDROSA FILHO OAB: PE-019982-D Reclamado: INSTITUTO
BRASILEIRO DE DESENV SOCIAL e outros (0002) Assunto:
LIQUIDACAO
Processo: 01161-1992-003-06-00-4 Reclamante: MARCOS
ANTONIO M. DE SANTANA E OUTROS 20 Advogado: RICARDO
ESTEVAO OAB: PE-008991-D Reclamado: CONESP-CIA
NAC.DE SONDAGENS E PERF. Assunto: RECEBER CRED. A
SEU FAVOR
Processo: 01181-1999-003-06-00-1 Reclamante: MARIA DE
LURDES DA CONCEICAO RAMOS Advogado: JOAO MENDES
RIBEIRO JUNIOR OAB: PE-008145-D Reclamado: ASTRO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Assunto: FALAR SOBRE...
FALE O INTERESSADO SOBRE A CERTIDAO DE 216 NO
PRAZO DE 05 DIAS Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01206-2007-003-06-00-8 Reclamante: ANA CATARINA
PINHO DE ALBUQUERQUE MELO Advogado: PATRICIA MARIA
CARVALHO VALENCA OAB: PE-014174-D Reclamado: CBTU
S/A CIA BRASILEIRA DE TRANS URBANOS Assunto:
LIQUIDACAO
Processo: 01269-1996-003-06-00-0 Reclamante: MANOEL
CAMILO DE MOURA Advogado: CLETO ARLINDO DA COSTA
ALBUQUERQUE OAB: PE-014568-D Reclamado: BUNGE
ALIMENTOS S/A Advogado: ANA CLAUDIA COSTA MORAES
OAB: PE-014992-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES PARA QUE SE PRONUNCIEM
ACERCA DA IMPUGNACAO A SENTENCA DE LIQUIDACAO
APRESENTADA PELA UNIAO
Processo:
01294-1996-003-06-00-4
Reclamante:
JOSE
RICARDO FRANCISCO DA SILVA Advogado: CARLOS
ALBERTO DE SOUZA OAB: PE-009662-D Reclamado: OSANA
ARTES PUBLICITARIAS LTDA Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO INDIQUE O EXEQUENTE MEIOS AO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO EM 05 DIAS SOB PENA
DE ARQUIVAMENTO
Processo: 01592-2002-906-06-00-6 Reclamante: HELDER LUIS
DE OLIVEIRA Advogado: JOAO RICARDO SILVA XAVIER OAB:
PE-017837-D Reclamado: BANCO BANORTE e outros (0002)
Advogado: CARLO PONZI OAB: PE-006865-D Assunto:
COMPARECER `A AUDIENCIA AUDIENCIA PARA TENTATIVA
DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2008 AS
09:58 HORAS. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos
17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, MONICA CRISTINA
DO REGO BARROS FONTES, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOAO LUIZ NORBERTO
DE LIMA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001188/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Recife, 20 de novembro de 2008
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Processo: 00197-2007-003-06-00-8 Reclamante: CLAUDIO
SILVESTRE ALBERT e outros (0002) Advogado: ROBERTO
SIRIANO DOS SANTOS OAB: PE-012335-D Reclamado:
CONTROL SERVICE LTDA e outros (0002) Assunto: CONTRA
ARRAZOAR R.O.
SECRETARIA RECLAMANTE E SEU PATRONO - PARA
AGENDAR ALVARA. RECLAMANTE - INTIME-SE O AUTOR
PARA INDICAR MEIOS AO PROSSEGUIMENTO DA
EXECUCAO, EM 5 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00741-2003-003-06-00-8 Reclamante: MARIA ELIENE
RODRIGUES DA SILVA Advogado: JAIR JOSE DE SANTANA
OAB: PE-014921-D Reclamado: FENHIX COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
CIENCIA AO RECLAMANTE DO OFICIO AS FLS 156/157 DOS
AUTOS Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00582-2000-004-06-00-5 Reclamante: VENILZA
MARIA FONSECA SALES ARAUJO Advogado: ANTONIO
HENRIQUE
NEUENSCHWANDER
OAB:
PE-011839-D
Reclamado: BANCO BRADESCO S/A e outros (0003) Advogado:
FABIOLA FREITAS E SOUZA OAB: PE-014956-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO RECLAMADO - LIBEREM-SE OS
DEPOSITOS RECURSAIS, COM AS CAUTELAS LEGAIS.
Processo: 00755-2003-003-06-00-1 Reclamante: CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA Advogado: HIDELBRANDO
DELGADO DA FONSECA OAB: PE-008915-D Reclamado: WGT
TELEFONIA LTDA e outros (0002) Assunto: RECEBER CRED. A
SEU FAVOR
Processo: 00762-2008-003-06-00-8 Reclamante: SUELI
MENDES DA SILVA Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVA OAB:
PE-004568-D Reclamado: ESCOLA PROFESSOR DAVID LINS
FILHO LTDA Advogado: MITALIENE DA SILVA OLIVEIRA OAB:
PE-013033-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO AO
RECLAMANTE CIENCIA DA PETICAO DE FL 104.2.DE-SE
CONHECIMENTO A RECLAMADA DOS
CALCULOS
PREVIDENCIARIOS APRESENTADOS PELA UNIAO
Processo: 00800-2008-003-06-00-2 Reclamante: WALERIA
WANDA DE ANDRADE LIMA Advogado: YONA FERREIRA DE
SOUZA OAB: PE-027082-D Reclamado: SEVERINO DA SILVA
BEZERRA(BANCA ALIANCA) Assunto: CONTRA ARRAZOAR
R.O.
Processo: 00803-1994-003-06-00-0 Reclamante: MILTON SILVA
DO NASCIMENTO Advogado: REGINALDO VIANA CAVALCANTI
OAB: PE-009169-D Reclamado: JOB CONSULTORIA E
ASSES.EMPRESARIAL Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
INDIQUE
O
EXEQUENTE
MEIOS
VIAVEIS
AO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO SOB PENA DE RETORNO
DOS AUTOS AO ARQUIVO
Processo: 01306-2005-003-06-00-2 RECLAMANTE: MARCIO
RICARDO CAVALCANTI DA SILVA Advogado: JADIER
RODRIGUES DE CARVALHO OAB: PE-004476-D RECLAMADO:
HVA PROMOCAO PUBLICIDADE COMERCIO LTDA e outros
(0003) Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA RECEBER
CTPS
Processo: 01482-2004-003-06-00-3 Reclamante: ANDREA
GUIMARAES CYSNEIROS Advogado: ESTEVAO DE BRITTO
RAMOS OAB: PE-012192-D Reclamado: VASP VIACAO AEREA
SAO PAULO S A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO ciencia a
reclamane da peticao de fls 182/184
Processo: 01490-2005-003-06-00-0 Reclamante: SILVANA DA
COSTA MENDONCA e outros (0004) Advogado: NICKSON
MONTEIRO DE ARAUJO OAB: PE-014528-D Reclamado:
QUANTTA INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA e outros
(0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO fale a parte autora
acerca da certidao de fl 163, em 05 dias, requerendo o que de
direito DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias
do mês de Novembro de 2008. Eu, MONICA CRISTINA DO REGO
BARROS FONTES, digitei o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) Diretor(a). JOAO LUIZ NORBERTO DE LIMA
Diretor(a) de Secretaria
4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001268/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00009-1992-004-06-00-0 Reclamante: EXPEDITA DA
SILVA GUERRA Advogado: HELVECIO COELHO ALVES
SILVEIRA OAB: PE-022204-D Reclamado: PRESENTES JOAIS
LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO EXEQUENTE ANALISANDO OS AUTOS VERIFICO QUE NAO HA PROVA DE
QUALQUER LIGACAO ENTRE A EXECUTADA E O SR. LUIZ
ALLIZ, COMO SE DEPREENDE DO CONTRATO SOCIAL DE
FLS. 241/256. DEVE O EXEQUENTE COLACIONAR AS
PROVAS DE SUAS ALEGACOES. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00031-2004-004-06-00-5 Reclamante: LUIZ GUSTAVO
SOARES TEIXEIRA e outros (0003) Advogado: EUDES
CARDOSO DA SILVA OAB: PE-006641-D Reclamado: JATOBA
ENG. LTDA (PEDRO FIALHO CANTARELI Advogado: MARIA
CAROLINA LINDOSO DE MELO OAB: PE-021775-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO RECLAMADO - COMPROVAR O
RECOLHIMENTO PREVIDENCIARIO E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, EM 5 DIAS, SOB PENA DE ADOCAO DAS
MEDIDAS CABIVEIS. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00308-2007-004-06-00-2 RECLAMANTE: ADRIANO
JOSE GOMES Advogado: JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB:
PE-012723-D RECLAMADO: HIDRAULICA CENTRAL DE
MANUTENCAO LTDA ME e outros (0002) Advogado: ANA
CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO OAB: PE-022616-D Assunto:
COMPARECER `A SECRETARIA RECLAMANTE E SEU
PATRONO - PARA AGENDAR ALVARA.
Processo: 00408-2005-004-06-00-7 Reclamante: MARCELINO
PEDRO DA SILVA Advogado: FREDERICO ANDRADE DE
OLIVEIRA OAB: PE-024525-D Reclamado: LISERVE VIG E
TRANSP DE VALORES LTDA e outros (0002) Advogado:
ALESSANDRA PATRICIA DE GUSMAO PEREIRA OAB: PE019751-D Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA
RECLAMANTE E SEU PATRONO-PARA AGENDAR ALVARA.
Processo: 00408-2005-004-06-00-7 Reclamante: MARCELINO
PEDRO DA SILVA Advogado: FREDERICO ANDRADE DE
OLIVEIRA OAB: PE-024525-D Reclamado: LISERVE VIG E
TRANSP DE VALORES LTDA e outros (0002) Advogado: JOSE
RENATO DE PAULA PESSOA SERAPHIM OAB: PE-021093-D
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO RECLAMADA - TOMAR
CIENCIA DA TRANSFERENCIA DO SALDO SOBEJANTE,
INFORMADO NA CERTIDAO DE FLS. 520. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00526-2003-004-06-00-3 Reclamante: DACY NUNES
BRANCO Advogado: JOSE CARLOS RAMALHO BEZERRA OAB:
PE-007794-D Reclamado: COMERCIAL DE MODAS LTDA e
outros (0002) Advogado: MARIA DO SOCORRO M CARNEIRO
DA CUNHA OAB: PE-008563-D Assunto: COMPARECER `A
Processo: 00586-2005-004-06-00-8 Reclamante: CARLOS
ANTONIO FIRMINO DE BARROS Advogado: ANTONIO
HENRIQUE DA FONSECA OAB: PE-010432-D Reclamado:
CELPE CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Advogado:
ALEXANDRE J. DA TRINDADE M. HENRIQUES OAB: PE017472-D Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA
RECLAMANTE E SEU PATRONO - PARA AGENDAR ALVARA.
RECLAMADA - INTIME-SE A EXECUTADA PARA PAGAR O
SALDO REMANESCENTE, EM 48H, SOB PENA DE BLOQUEIO.
Prazo: 02 dia(s)
Processo: 00668-1999-004-06-00-3 Reclamante: ERNESTO
MANOEL AMARANTE Advogado: CLAUDIO JOSE NEVES
BAPTISTA OAB: PE-013548-D Reclamado: BRASINOX BRASIL
INOXIDAVEIS S/A e outros (0003) Advogado: FRANCISCO JOSE
ARAUJO GONCALVES OAB: PE-009985-D Assunto: FALAR
SOBRE... EXEQUENTE - A DOCUMENTACAO ACOSTADA
PELO EXECUTADO, EM 5 DIAS. Prazo: 05 dia(s)
Processo:
00711-2007-004-06-00-1
Requerente:
JOAO
SEVERINO DA SILVA Advogado: ZINALDO JOSE BANDEIRA DE
SOUZA OAB: PE-009313-D Requerido: PURAS DO BRASIL
Advogado: DANIELLA BARRETTO NUNES MACHADO OAB: PE021042-D Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA
RECLAMANTE E SEU PATRONO - PARA AGENDAR ALVARA.
Processo: 01667-1996-004-06-00-3 Reclamante: MARCELO
RAIMUNDO PEDROSA DA SILVA Advogado: JOSE CARLOS DE
LIRA ALBUQUERQUE OAB: PE-009692-D Reclamado: MOVEIS
DE ACO ANGELO FIGUEIREDO S/A Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO EXEQUENTE - INDIQUE, EM 30 DIAS, MEIOS
EFETIVOS AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO. Prazo: 30 dia(s) DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, LESLIE CARON SANTANA DE OLIVEIRA, digitei o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
MARIA DA CONCEICAO MENEZES GOMES Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001269/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00613-2002-004-06-00-0 Reclamante: JOSE CARLOS
TOMAS DE AQUINO Advogado: JUDAS TADEU DA SILVA
GOMES OAB: PE-015790-D Reclamado: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Advogado: FREDERICO FERNANDES QUINTAS
OAB: PE-022180-D Assunto: FALAR SOBRE... RECLAMANTE DOCUMENTO DE FLS. RETRO. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00641-2008-004-06-00-2 Reclamante: EDSON
SANTANA DA SILVA Advogado: JOAO MENDES RIBEIRO
JUNIOR OAB: PE-008145-D Reclamado: N LANDIM COMERCIO
LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO RECLAMANTE VISTAS, POR 10 DIAS. Prazo: 10 dia(s)
Processo: 00950-2006-004-06-00-0 Reclamante: JOSE PEREIRA
DE SOUSA Advogado: PAULO ROBERTO SOARES OAB: PE010946-D Reclamado: FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA
BRITO ME Advogado: DANIELLE GALHARDO CORREA
PELLEGRINO DE AZEVEDO OAB: PE-016133-D Assunto:
FALAR SOBRE... EXEQUENTE - SOBRE O BEM OFERTADO,
EM 5 DIAS. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, LESLIE
CARON SANTANA DE OLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MARIA DA CONCEICAO
MENEZES GOMES Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001270/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00081-2002-004-06-00-0 Reclamante: PAULO
GERALDO DO AMARAL Advogado: VALERIA MOSTAERT
SCAVUZZI DOS SANTOS OAB: PE-014531-D Reclamado:
BANDEIRANTE EMERGENCIAS MED TRANSP LTDA Advogado:
ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO OAB: PE-015657-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO RECLAMADO - COMPROVAR
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIARIOS E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, EM 05 DIAS. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00677-2008-004-06-00-6 Reclamante: WALTER INAJA
DO NASCIMENTO Advogado: MARCIA DA SILVA SANTOS OAB:
PE-016491-D Reclamado: CFN CIA FERROVIARIA DO
NORDESTE Assunto: DECISAO RECLAMANTE - EMBARGOS
DECLARATORIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. Prazo: 08
dia(s)
Processo: 00895-2008-004-06-00-0 Reclamante: EMMANOEL
FERNANDES
SILVA
FILHO
Advogado:
VALDISIO
VASCONCELOS DE L FILHO OAB: PE-001021-A Reclamado:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: ADRIANO FARIAS
FERNANDES OAB: PE-000756-A Assunto: DECISAO PARTES JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA PARA
DETERMINAR QUE A RECLAMADA ACOSTE AOS AUTOS, NO
PRAZO DE 5 DIAS, O “TERMO DE OPCAO” MENCIONADO NA
DEFESA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01254-2001-004-06-00-7 Reclamante: JAELSON
JOSE DOS SANTOS Advogado: ADEILDO JOSE DO
NASCIMENTO OAB: PE-011799-D Reclamado: VDG TRANSP E
COMERCIO LTDA Advogado: GIL VICENTE DE ARAUJO
GOMES OAB: PE-000348-B Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
EXEQUENTE - FALE O EXEQUENTE, EM CINCO DIAS, SOBRE
O DOCUMENTO ENVIADO PELA RECEITA FEDERAL E
DEPOSITADO
NO
RECINTO
DESTA
VARA.
NA
OPORTUNIDADE,
DEVERA
INDICAR
MEIOS
AO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01408-2008-004-06-00-7 RECLAMANTE: ROBSON
COSTA AMORIM Advogado: EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA OAB: PE-022434-D RECLAMADO: RENATA SANTANA
GRIMALDI DE M BEB E ALIM Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
RECLAMANTE - ANALISANDO O REQUERIMENTO DE
FL.RETRO, DESTACA O JUIZO QUE A AUDIENCIA PODERIA
TER SIDO REALIZADA NA PRESENCA DO RECLAMANTE,
INDEPENDENTEMENTE DO COMPAREC IMENTO DE SEU
PATRONº INTELIGENCIA DO ART. 843 CONCOLIDADO.
OUTROSSIM, O PEDIDO DEVERIA SER RECEPCIONADO COM
ANTECEDENCIA PARA QUE O JUIZO PUDESSE APRECIALO.NO ENTANTO FOI PROTOCOLADO DIGITALMENTE AS
20:30HS DO DIA 04.11.08, QUANDO ESTAVA DESIGNADA
AUDIENCIA PARA O DIA 05.11.08. INDEFIRO POIS. Prazo:
05 dia(s)
Processo:
01536-2006-004-06-00-9
RECLAMANTE:
ROOSEVELT SOBRAL PEREIRA Advogado: GERVASIO DE
ALBUQUERQUE
LINS
JUNIOR
OAB:
PE-011156-D
RECLAMADO: UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE
SA Advogado: ANA CLARA GUARANA LINS CALDAS OAB: PE013704-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO RECLAMADA IMPUGNAR CALCULOS, EM 15 DIAS. Prazo: 15 dia(s)
Processo:
01764-1998-004-06-00-8
Reclamante:
JOSE
ROBERTO GOMES DA SILVA Advogado: RODOLFO RANGEL
MOREIRA OAB: PE-009172-D Reclamado: BSL BRASILEIRA DE
SERVICOS LTDA SUC.INDE Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
EXEQUENTE - FALAR SOBRE A CERTIDAO DE FLS. 126/ 127.
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01851-2003-004-06-00-3 Reclamante: JOSE PAULO
FERREIRA Advogado: MARINALVA CAVALCANTI SAMPAIO V
LIMA OAB: PE-016851-D Reclamado: ROSINALDO SANTANA
ELETRONICA ME e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO EXEQUENTE - INDICAR MEIOS EFETIVOS, EM 30
DIAS, AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. Prazo: 30 dia(s) DADO E PASSADO nesta
cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
REGINA MARIA SILVA, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MARIA DA CONCEICAO
MENEZES GOMES Diretor(a) de Secretaria
5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001906/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00590-1993-005-06-00-8 Reclamante: ANTONIO
FERNANDO GUIMARES Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVA
OAB: PE-004568-D Reclamado: SELEN SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO de fls. 384. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00714-2005-005-06-00-0 Reclamante: NADJA MIRIAM
SOARES DE PAULA Reclamado: CCL COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA e outros (0002) Advogado: SERGIO
ALENCAR DE AQUINO OAB: PE-009447-D Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO de fls. 968.
Processo: 00777-2008-005-06-00-9 Reclamante: ROSANA
MARIA LEITE PALACIO Advogado: ELEONORA FERREIRA
CABRAL OAB: PE-023763-D Reclamado: GENERAL ELETRIC
GE H CLIN SYST EQUIP MED Advogado: RODRIGO GIOSTRI
DA CUNHA OAB: PE-195122-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO de fls. 188. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00888-2006-005-06-00-3 Reclamante: CARLOS LUIZ
DE OLIVEIRA PRIMO Reclamado: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL Advogado: RAIMUNDO REIS DE MACEDO OAB: PE008626-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fls. 476, para
comprovar a diferenca do INSS de fls. 471, no prazo de 05 dias,
sob pena de penhora.
Processo: 00888-2008-005-06-00-5 Reclamante: ANA MARIA
OLIVEIRA LIMA Advogado: ESTHER LANCRY OAB: PE-000134B Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
(0002) Advogado: LUCAS VENTURA DIAS OAB: PE-024587-D
Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. Por este edital fica tambem
notificada a FUNCEF - Fundacao dos Economiarios Federais,
atraves da Dra. Ludmila Menelau Lins e Silva, OAB-PE 022983-D.
Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00934-2008-005-06-00-6 Reclamante: ANA PAULA
PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: FREDERICO CORREIA
MARANHAO OAB: PE-022011-D Reclamado: PETRO JOQUEI
COMBUSTIVEL LTDA Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O.
Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00950-2008-005-06-00-9 Reclamante: MARISA DE
OLIVEIRA NICACIO Advogado: GUSTAVO ANDRE E SILVA
BARROS OAB: PE-020720-D Reclamado: PALMCRED PALMEIRA ASS COB CREDITO LTDA e outros (0002) Advogado:
EDUARDO HENRIQUE LIMA DIAS NOGUEIRA OAB: PE026761-D Assunto: DECISAO Ciencia da decisao que REJEITOU
OS Embargos Declaratorios, as fls. 106-107. Por este edital, fica
tambem notificada a reclamada PALMEIRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS, atraves do patrono Dr. Robson Cabral de
Menezes, OAB/PE 24.155-D.
Processo: 01066-1995-005-06-00-6 Reclamante: LUCIANO
LEONEL DE SOUZA Advogado: SANDRA MARY TENORIO
GODOI SOARES OAB: PE-011008-D Reclamado: SOUZA LUNA
S/A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fls. 148, que defere a
devolucao do prazo de 30 dias para fornecer elementos ao
prosseguimento da execucao, sob pena de suspensao do feito por
um ano, e posterior arquivamento do feito.
Processo: 01107-2006-005-06-00-8 Requerente: CERQUEIRA E
AMMIRABILE ADV ASSOCIADOS Advogado: PATRICIA
CERQUEIRA DE ARRUDA C.GUIMARAES OAB: PE-018536-D
Requerido: ALUMINIC INDUSTRIAL S/A Assunto: AGENDAR
ALVARA Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01490-2007-005-06-00-5 Reclamante: MARIA DA
CONCEICAO DE AGUIAR LIMA Reclamado: FUNDACAO
RUBEN BERTA Advogado: ROMERO GRUND LOPES OAB: PE021817-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fls. 337, que
defere a prorrogacao do prazo para apresentacao dos
comprovantes de recolhimento do FGTS, em 10 dias. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, JOSE MARIA DE ALMEIDA NETO, digitei
o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
MARCELO PIMENTEL DE MELO Diretor(a) de Secretaria
41
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001907/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00143-2005-005-06-00-3 Reclamante: ANDREA DE
BARROS FARIAS Advogado: ERNANI PAULO OLIVEIRA OAB:
PE-011252-D Reclamado: VASP VIACAO AEREA SAO PAULO
S/A Assunto: VISTAS AO EXEQUENTE Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00156-2004-005-06-00-1 Reclamante: ROMILDO
ALVES DA SILVA Reclamado: CELPE CIA ENERGETICA DE PE
Advogado: JACKELINE GONCALVES CARNEIRO OAB: PE016275-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Intime-se a
executada para pagar o saldo remanescente de fls. 297, no prazo
de 05 dias, sob pena de penhora.
Processo: 00194-1994-005-06-00-1 Reclamante: SERGIO SILVA
MARQUES Advogado: TEREZINHA F.DO NASCIMENTO
EPAMINONDAS OAB: PE-007927-D Reclamado: KEEP
ASSESSORIA E SERVICOS GERAIS LTDA e outros (0004)
Assunto: PROSSEGUIR EXECUCAO Indique a parte autora
novos meios para o prosseguimento da execucao, no prazo de 30
dias, sob pena de arquivamento do feito.
Processo:
00291-2008-005-06-00-0
RECLAMANTE:
ALEXANDRE SANTANA DA SILVA Advogado: PAULO PAZ DE
LIRA OAB: PE-010967-D RECLAMADO: SIMONE BARRETO
COSTA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fls. 39, para o
patrono do autor informar a este juizo se recebeu a 3a. parcela do
acordo de fls. 10-12, em relacao aos honorarios advocaticios, no
prazo de 05 dias, sob pena de nada mais pleitear com o seu
silencio.
Processo: 00930-2008-005-06-00-8 RECLAMANTE: ADALVA
KARINA ALVES
CAMPOS
RECLAMADO:
HOSPITAL
PSIQUIATRICO DE PERNAMBUCO HPP Advogado: APARICIO
DE MOURA DA CUNHA RABELO OAB: PE-018360-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO de fls. 23, para comprovar o
recolhimento faltante, sob pena de execucao. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00950-1998-005-06-00-6 Reclamante: REGINALDO
BERNARDINO DO NASCIMENTO Reclamado: MAZINHO
GUINCHOS PECAS LTDA Advogado: MARCOS ANTONIO
MORAES DE OLIVEIRA OAB: PE-014433-D Assunto:
LIBERACAO DE PENHORA Libere-se a penhora de fls. 240
dos autos.
Processo: 01152-2006-005-06-00-2 RECLAMANTE: CELSO
PENNA RECLAMADO: SOSERVI SOCIEDADE DE SERV
GERAIS LTDA Advogado: ALEXANDRE CESAR FIGUEIREDO
SILVA OAB: PE-014123-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR A.P.
Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01673-2006-005-06-00-0 Reclamante: PATRICIA
TORRES BEZERRA Advogado: MICHELLE DANTAS SANTOS
WEIAND
OAB:
PE-019574-D
Reclamado:
T
M
TELECOMUNICACOES LTDA Assunto: AGENDAR ALVARA
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 02115-1997-005-06-00-0 Reclamante: MARIO
RODOLFO DE SOUZA Reclamado: BANDEPE - BANCO DO EST
DE PERNAMBUCO S/A Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB: PE-012450-D Assunto: CONTESTAR LIQUIDACAO Prazo:
10 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias
do mês de Novembro de 2008. Eu, JOSE MARIA DE ALMEIDA
NETO, digitei o presente edital, que vai devidamente assinado
pelo(a) Diretor(a). MARCELO PIMENTEL DE MELO Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001908/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00642-2008-005-06-00-3 RECLAMANTE: ANTONIO
TENORIO DA SILVA (ESPOLIO) Advogado: ROBERTO SIRIANO
DOS SANTOS OAB: PE-012335-D RECLAMADO: SOCORRO
ACIOLI E CIA LTDA Advogado: JOSE FELIPE REIS DE SOUZA
LEAO OAB: PE-014485-D Assunto: COMPARECER `A
AUDIENCIA de instrucao designada para o dia 03/02/2009, as
09:30 horas. Por este edital fica tambem notificada a oponente
MARIA DO CARMO DA SILVA, atraves de sua advogada DRA.
SANDRA CASSIANO PEREZ RIVERA (OAB/PE 20430).
Processo: 00721-2003-906-06-00-0 Reclamante: MARIA DA
GLORIA S NEVES e outros (0039) Advogado: SILVIO EMANUEL
VICTOR DA SILVA OAB: PE-009952-D Reclamado: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL Advogado: JOSIAS ALVES BEZERRA
OAB: PE-012936-D Assunto: COMPARECER `A AUDIENCIA para
a definicao de parametros a serem adotados, bem como para uma
tentativa de conciliacao. Audiencia - dia: 15/01/2009 - Hora: 11:00.
Processo: 00963-1999-005-06-00-6 Reclamante: SIMONE
FREIDA KREIMER IORIO Advogado: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
AZEVEDO NETO OAB: PE-017388-D Reclamado: CASA LUX
OTICA SOC COMERCIAL LTDA Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO O patrono da parte autora devera lhe comunicar da
data e hora da audiencia de tentativa de conciliacao, qual seja, dia
03/ 12/2008, as 10:50 horas.
Processo: 01221-2008-005-06-00-0 Reclamante: VIVIANE
ALESSANDRA BISPO FERREIRA Reclamado: MARSARO
MENDES COMERCIAL LTDA Advogado: EDUARDO JORGE DE
MORAES GUERRA OAB: PE-008287-D Assunto: FALAR
SOBRE... peticao de fls. 50 e documentos de fls. 51/53. Prazo: 05
dia(s)
Processo: 01374-2008-005-06-00-7 RECLAMANTE: JEFERSON
BARBOSA SALVADOR Advogado: ANTONIO CORREIA NETO
OAB: PE-000682-B RECLAMADO: O CAMINHO DA SORTE
Assunto: COMPARECER `A AUDIENCIA inicial, designada para o
dia 11/12/2008, as 08:40 horas, sob pena de arquivamento.
Processo: 01479-2005-005-06-00-3 Reclamante: LUCIANO DE
MORAES GALVAO CABRAL Advogado: GIOVANI DE LIMA
BARBOSA JUNIOR OAB: PE-014314-D Reclamado: MIRANDA E
CAMPOS TRANSP E LOG LTDA e outros (0005) Advogado: RUY
HENRIQUE GOMES FILHO OAB: PE-013258-D Assunto:
COMPARECER `A AUDIENCIA de tentativa de conciliacao,
designada para o dia 04/12/2008, as 10:40 horas. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, LUCIANA DA FONTE BARBOSA, digitei
o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
MARCELO PIMENTEL DE MELO Diretor(a) de Secretaria
42
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001360/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00925-2004-006-06-00-8 Reclamante: ADJALME
DAMIAO DE FARIAS Advogado: FLAVIO MAIA CORREIA OAB:
PE-017548-D Reclamado: TRANSFORTE NORTE VIG E
TRANSP DE V LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO...VISTAS
AO EXEQUENTE. FLS. 122 Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01125-2002-006-06-00-2 RECLAMANTE: ANA MARIA
ROCHA VASCONCELOS Advogado: ELISABETE DE CARVALHO
SIMPLICIO OAB: PE-017009-D RECLAMADO: SERVLOJ ADM
DE CARTOES DE CREDITO S/ C LT Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO...VISTAS AOS AUTOS DESARQUIVADOS. FLS.
103. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01135-2008-006-06-00-3 Embargante: ODETTE
PESSOA BERARDO C DA CUNHA(ESPOLIO Embargado: ELI
SANTOS DA SILVA e outros (0002) Advogado: JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO OAB: PE-001623-D Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO...INTIME-SE O EMBARGADO A IMPUGNAR
FLS. 02 Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01305-2007-006-06-00-9 Reclamante: CHRISTIANE
ASSUNCAO PINTO Reclamado: RONDA SEGURANCA
ELETRONICA LTDA Advogado: ERONILDO JOAO DE SOUZA
NOGUEIRA OAB: PE-025213-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO...DISPENSO A EXECUCAO PREVIDENCIARIA,
FACE A PORTARIA DO MPS. FLS. 29 v. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01484-2002-006-06-00-0 Reclamante: GEORGIA
DANIELLY DE LIMA SOUZA e outros (0003) Advogado: ELIDJA
FARIAS BANDEIRA DE MELO OAB: PE-024504-D Reclamado:
ESCRITORIO UNIDOS LTDA Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO... INDIQUE O EXEQUENTE MEIOS PARA O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, EM 30 DIAS FLS. 58
Prazo: 30 dia(s)
Processo: 01500-2007-006-06-00-9 Reclamante: JACIANA
MARIA DOS SANTOS Advogado: JOSE CARLOS DA SILVA OAB:
PE-013760-D Reclamado: G S DISTRIBUIDORA LTDA Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO...INDIQUE O EXEQUENTE MEIOS
PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, EM 30 DIAS.
FLS. 72 v. Prazo: 30 dia(s)
Processo:
01518-2007-006-06-00-0
Reclamante:
JOSE
VALDOMIRO DE SOUZA JUNIOR Reclamado: ATENDO
PARTICIPACOES
SERV
MEDICOS
LTDA Advogado:
ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO OAB: PE-020582D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO...COMPROVAR O
RECOLHIMENTO PREVIDENCIARIO, 05 DIAS, SOB PENA DE
EXECUCAO. FLS. 215. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01700-2006-006-06-00-0 Reclamante: UBIRATAN
GONZAGA QUEIROZ e outros (0002) Advogado: PATRICIA
MARIA CARVALHO VALENCA OAB: PE-014174-D Reclamado:
CBTU S A CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO...APRESENTE-SE O AUTOR DOS
ARTIGOS DE LIQUIDACAO, NO PRAZO DE 05 DIAS. FLS.95
Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos
17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, MARLENE PEDROSA
FRARE E SILVA, digitei o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) Diretor(a). GUSTAVO BRUNO DE BARROS
CORREA Diretor(a) de Secretaria
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
SILVA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinado
pelo(a) Diretor(a). GUSTAVO BRUNO DE BARROS CORREA
Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001366/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00345-2002-906-06-00-2 Reclamante: ANTONIO
CARLOS OLIVEIRA PAES RODRIGUES Reclamado: TELE
AGUA LTDA e outros (0002) Advogado: FELICIANA MARIA SILVA
BILIO OAB: PE-017348-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO...JA
PROFERIDO.INTIME-SE. FLS. 777. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00616-2008-006-06-00-1 Reclamante: CLEICIANE
ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado: MARCIO RIBEIRO DE
SOUZA OAB: PE-022769-D Reclamado: SABORES DA CARNE
COM DE LANC E REF LTDA Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO...DEFIRO. INTIME-SE. FLS. 116. - INDEFIRO,
FACE OS TERMOS DO ACORDO. INTIME-SE. FLS. 117. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 00643-2008-006-06-00-4 RECLAMANTE: ALMIR
GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado: CARLOS ALBERTO DE
SOUZA OAB: PE-009662-D RECLAMADO: EMPERTEC
EMPRESA PERNAMBUCANA DE ENG LTD e outros (0002)
Advogado: RENATA CARNEIRO GUEDES ALCOFORADO OAB:
PE-019441-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO...FALEM AS
PARTES, NO PRAZO SUCESSIVO DE DEZ DIAS A COMECAR
PELO AUTOR. FLS. 74. FICA NOTIFICADA, TAMBEM, A
RECLAMADA PORTA PRONTA, ATRAVES DO ADVOGADO
MARCILIO CORDEIRO CAMPOS JUNIOR, OAB-PE 016062-D.
Prazo: 10 dia(s)
Processo: 01522-2004-006-06-00-6 Reclamante: RINALDO DE
MELO ROLIM Advogado: EDSON JOSE DE JESUS OAB: PE008076-D Reclamado: PROQUALITY ASS ADM CRED
COBRANCAS LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO...FALE O
EXEQUENTE SOBRE A CERTIDAO DO SR. OFICIAL DE
JUSTICA. FLS. 646 Prazo: 05 dia(s)
Processo:
01628-1997-006-06-00-0
Reclamante:
JOSE
RICARDO DE SIQUEIRA Reclamado: ADERBAL DE CASTRO
NEVES E CIA LTDA Advogado: MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA OAB: PE-014598-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO...VISTAS AO RECLAMADO COMO POSTULADO.
FLS. 724. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 03308-2002-906-06-00-6 Reclamante: MARCIA
COSTA PINTO Reclamado: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS
TELEF LTDA Advogado: REGINA MARIA CINTRA SANCHES
OAB: PE-000842-A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO...FORNECA
A RECLAMADA, MEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA
EXECUCAO. FLS.1811v. Prazo: 10 dia(s)
Processo: 05456-2002-906-06-00-5 Reclamante: MAGDALA
VIDAL DE ABREU Reclamado: LA CAMICERIA COMERCIO E
FRANQUIA LTDA Advogado: CARLOS EDUARDO CARNEIRO
GUEDES ALCOFORADO OAB: PE-019609-D Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO...COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS DE
CUSTAS, INSS E IR, EM 05 DIAS SOB PENA DE EXECUCAO.
FLS. 550 Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
MARLENE PEDROSA FRARE E SILVA, digitei o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). GUSTAVO
BRUNO DE BARROS CORREA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001367/08
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001364/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00892-2008-006-06-00-0 Reclamante: ANDERSON
ALVES DA SILVA Reclamado: TEAR TECELAGEM ARTESANAL
LTDA Advogado: GERVASIO XAVIER DE LIMA LACERDA OAB:
PE-021074-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO VISTAS AO
RECLAMADO, DOCUMENTO DE FLS. 194. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00973-2008-006-06-00-0 RECLAMANTE: MARCILIO
CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA Advogado: EVANDRO
BARBOSA DA SILVA OAB: PE-014581-D RECLAMADO:
COMERCIAL LOPES E MELO LTDA Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO DE-SE CIENCIA AO AUTOR DA CERTIDAO DE FLS.
16, PARA QUE O MESMO INFORME, EM 05 DIAS, O ATUAL
ENDERECO DA RE. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01054-1999-006-06-00-1 Reclamante: VILMA DE
FREITAS DOS SANTOS Reclamado: LOJAS AMERICANAS S/A
Advogado: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES OAB: PE-000453-A
Assunto: FALAR SOBRE... FALAR SOBRE PETICAO DO INSS,
FLS. 318. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, MARIA
DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA, digitei o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). GUSTAVO BRUNO
DE BARROS CORREA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001365/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00831-2008-006-06-00-2 Reclamante: EDIVALDO
GOMES DOS SANTOS e outros (0002) Advogado: MARIA
JOSELANE GALDINO GOMES OAB: PE-018510-D Reclamado:
GUARDIOES SERVICOS TECNICOS LTDA Assunto: DECISAO
PROCEDENTE EM PARTE. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01477-2008-006-06-00-3 Reclamante: MARGOT
MARCAL BEZERRA Advogado: JOSE CLAUDIO PIRES DE
SOUZA OAB: PE-016110-D Reclamado: BANCO UNIBANCO S/A
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO DECISAO DE ANTECIPACAO
DE TUTELA DISPONIVEL NA INTERNET.AGUARDE-SE
AUDIENCIA.
Processo: 01513-2007-006-06-00-8 Reclamante: RICARDO DE
FIGUEIREDO OLIVEIRA Advogado: ESTHER LANCRY OAB: PE000134-B Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado:
ELMO CABRAL DOS SANTOS OAB: PE-019878-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO RATIFICO NO TOTAL A SENTENCA
DE FLS. 275/279, PELO QUE ORA A FIRMO. Prazo: 08 dia(s)
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00616-2008-006-06-00-1 Reclamante: CLEICIANE
ARAUJO DO NASCIMENTO Reclamado: SABORES DA CARNE
COM DE LANC E REF LTDA Advogado: DANIEL PENA E
TORRES OAB: PE-023940-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO...FALE A RECLAMADA, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.FLS.118. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade
de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
MARLENE PEDROSA FRARE E SILVA, digitei o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). GUSTAVO
BRUNO DE BARROS CORREA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001369/08
O(a) Doutor(a) MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO, Juiz(a) do
Trabalho da 6A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) PANAIR DO BRASIL, com
endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m) como
RECLAMADO(s) nos autos da ação 01401-2008-006-06-00-8,
proposta por MARCOS FERNANDO CAVALCANTE C DE
SOUZA, para comparecer à audiência inicial designada para o dia
17/12/2008 às 08:30 quando
O(a) ré(eu) deverá apresentar sua defesa. O não comparecimento
à referida audiência importará no julgamento da questão à revelia
e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu,HUEBER MENDES DE SA FORMIGA,
tecnico judiciario, digitei, e eu, GUSTAVO BRUNO DE BARROS
CORREA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 17 de
Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001372/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00130-2008-007-06-00-0 Reclamante: EDUARDO
FERREIRA DA SILVEIRA Reclamado: BCP S/A e outros (0002)
Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB: PE-012450-D
Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. As reclamadas (CSU
Cardsystem atraves de Luciano Malta Cabral - OAB-PE 14711).
Prazos sucessivos de oito dias, comecando pela Claro.
Processo: 00226-2008-007-06-00-8 Reclamante: DJALMA ALVES
DA ROCHA JUNIOR Reclamado: J MARANHAO SERVICOS
LTDA ME e outros (0002) Advogado: FABIANNA CAMELO DE
SENA ARNAUD OAB: PE-019495-D Assunto: DECISAO A Tim
Nordeste S/A, para tomar ciencia da decisao que rejeitou os
aclaratorios opostos pela J Maranhai. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00481-2001-007-06-00-4 RECLAMANTE: RONALDO
SILVA DE SANTANA Advogado: FERNANDA DO NASCIMENTO
GRANGEAO OAB: PE-022170-D RECLAMADO: SO FERRO
ALUMINIO (R CORREIA MACIEL ME) e outros (0002) Assunto:
FALAR S/ CERTIDAO DO O.J. Prazo: 30 dia(s)
Processo: 00534-1994-007-06-00-7 Reclamante: IRANEIDE
MARIA SILVA DE ANDRADE Advogado: PAULO AZEVEDO DA
SILVA OAB: PE-004568-D Reclamado: JET TEXTIL LTDA
Assunto: FORN.ELEM.P/PROS.EXEC Prazo: 30 dia(s)
Processo: 00550-1992-007-06-00-8 Reclamante: JOSE VICENTE
DA SILVA Advogado: SILVIO ROMERO PINTO RODRIGUES
OAB: PE-006518-D Reclamado: D F CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA Advogado: CARLOS ALBERTO
CORREIA TEIXEIRA JR. OAB: PE-016404-D Assunto:
COMPARECER `A AUDIENCIA para tentativa de conciliacao
designada para o dia 04/12/08, as 08h31.
Processo: 00602-2008-007-06-00-4 Reclamante: KELTON DO
PRADO
MOURA Advogado:
EDISIO
PESSOA
DE
VASCONCELOS OAB: PE-002844-D Reclamado: JOSE JOSUE
FELIX ME Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fl. 34 e do
expediente de fls. 29/30. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01402-2008-007-06-00-9 Reclamante: LEANDRO
ANDERSON DA SILVA MIRANDA Advogado: ANA ROSA DE
SOUSA LIRA OAB: PE-000428-B Reclamado: CESTAO
PIRAMIDES LTDA ME e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Apresente o novo endereco do reclamado. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 01439-2008-007-06-00-7 Reclamante: LUIZ CARLOS
SOARES DA SILVA Advogado: ISADORA COELHO AMORIM
OLIVEIRA OAB: PE-016455-D Reclamado: PARMALAT BRASIL
S/A IND DE ALIMENTOS Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
Apresente o novo endereco do reclamado. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01547-2008-007-06-00-0 RECLAMANTE: IRANEIDE
BEZERRA FREIRE Advogado: CARLOS ALBERTO RAMALHO
BEZERRA OAB: PE-004276-D RECLAMADO: N LANDIM
COMERCIO LDA e outros (0003) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO de fls. 22/22v, que deferiu parcialmente o pedido de
antecipacao de tutela. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 30006-2001-007-06-00-2 Parte 1: PAULO ROBERTO
AZEVEDO DE SA Advogado: DANIELA PINTO LUBANBO
DANTAS LEMOS OAB: PE-021273-D Parte 2: MARALCO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Assunto: CONTRA
ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADO nesta
cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
DARCIO RONNIERY RANGEL DA SILVA, digitei o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). FRANCISCA
DIANA BARRETO FELIX Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001373/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00036-2008-007-06-00-0 Reclamante: MARIA NILZA
DOS SANTOS Advogado: ARMANDO GARRIDO FILHO OAB:
PE-015448-D Reclamado: TELELISTAS REGIAO 1 LTDA e outros
(0002) Advogado: MARIA DULCE DO REGO BARROS OAB: PE018088-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO As partes (Telemar
atraves de Breno Portela Amorim - OAB-PE 23929). Ciencia dos
calculos de fls. 441/444. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00549-2008-007-06-00-1 Reclamante: ADRIANA
EDME PEREIRA COSTA Advogado: GIVALDO LUIZ GUERRA
GUEDES OAB: PE-014557-D Reclamado: BUSSINES IMPORT E
EXPORT LTDA Advogado: CLAUDIO PINHO DE MENEZES OAB:
PE-010471-D Assunto: DECISAO Sentenca que julgou
improcedente a reclamacao. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00699-2008-007-06-00-5 Reclamante: DANIEL
FRANCISCO Advogado: MANOEL DA SILVA PORTELA OAB: PE012433-D Reclamado: CASA LOTERICA SONHO REAL
Advogado: ALBEZIO DE MELO FARIAS DA SILVA OAB: PE009357-D Assunto: DECISAO que acolheu em parte os
aclaratorios opostos pelo reclamado. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00762-2007-007-06-00-2 RECLAMANTE: SEVERINO
HENRIQUE DA SILVA Advogado: DANIEL NEVES DOS SANTOS
OAB:
PE-013867-D
RECLAMADO:
APARATTO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
LT
Assunto:
COMPARECER `A SECRETARIA para agendar alvara para
liberacao de credito. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00780-2002-007-06-00-0 Reclamante: ALEXANDRE
JOSE DE ALBUQUERQUE FARIAS Reclamado: A G
PRODUCOES(AGENOR GONCALVES DE L.NETO e outros
(0002) Advogado: MARIA ELISABETH MOREIRA DIAS OAB: PE022305-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Vista ao reclamado.
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01144-2007-007-06-00-0 Reclamante: ANA CARLA
FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA Advogado: ISADORA
COELHO AMORIM OLIVEIRA OAB: PE-016455-D Reclamado:
GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA Advogado: ANTONIO
HENRIQUE NEUENSCHWANDER OAB: PE-011839-D Assunto:
DECISAO que acolheu em parte os aclaratorios opostos pelo
reclamante e os opostos pela reclamada. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01208-2007-007-06-00-2 Reclamante: MARCONI
PONCE DE SANTANA Reclamado: WESTON SEGURANCA
ESPECIALIZADA LTDA Advogado: ARAMIS FRANCISCO
TRINDADE DE SOUZA OAB: PE-011738-D Assunto:
CONTESTAR LIQUIDACAO Prazo: 10 dia(s)
Processo: 01281-2008-007-06-00-5 RECLAMANTE: ADRIANA
AGRICIO DA CRUZ RECLAMADO: MARIA DA CONCEICAO
FEITOSA Advogado: MANUEL FERREIRA DA SILVEIRA OAB:
PE-022279-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08
dia(s)
Processo: 01575-1998-007-06-00-4 Reclamante: ADRINALDO
HERMES PEREIRA JUNIOR e outros (0010) Reclamado: BANCO
DO ESTADO DE PE S/A BANDEPE Advogado: ALVARO VAN
DER LEY LIMA NETO OAB: PE-015657-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Defiro mais dez dias.
Recife, 20 de novembro de 2008
Processo: 01869-2003-007-06-00-4 Reclamante: LINDALVA
MARTINS DE SENA Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: LUCAS VENTURA DIAS OAB: PE-024587-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO Pague o saldo remanescente da
contribuicao previdenciaria, sob pena de prosseguimento da
execucao. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, DARCIO
RONNIERY RANGEL DA SILVA, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). FRANCISCA DIANA
BARRETO FELIX Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001374/08
O(a) Doutor(a) SOHAD MARIA DUTRA CAHU, Juiz(a) do Trabalho
Substituto da 7A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) MDL SERVICOS
CONSULT MERCHANDISING LTDA, com endereço(s)
atualmente incerto e não sabido que figura(m) como
Reclamado(s) nos autos da ação 00566-2008-007-06-00-9,
proposta por LINDOMAR DOS SANTOS SILVA, para tomar
ciência da sentença que julgou procedente em parte a reclamação
e para contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pela
reclamada Geradores Do Brasil Ltda. Prazo: 08 dias. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu,DARCIO RONNIERY RANGEL DA SILVA,
analista judiciario, digitei, e eu, FRANCISCA DIANA BARRETO
FELIX, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 17 de
Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001375/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00005-2008-007-06-00-0 Reclamante: FABIO JOSE
DA SILVA Advogado: CARLOS ALBERTO PINTO NETO OAB: PE023509-D Reclamado: E B MEDEIROS SERV ENT REFEICAO
DOMICILIO e outros (0002) Advogado: PAULO AZEVEDO DA
SILVA OAB: PE-004568-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O.
Ao reclamante e a reclamada China Quarenta e Oito. Prazos
sucessivos de oito dias, comecando pelo reclamante.
Processo: 00130-1996-007-06-00-5 Reclamante: RIBERTO LUIZ
DE ALBUQUERQUE Reclamado: CASA LUX OTICA SOCIEDADE
COMERCIAL LTDA. Advogado: NICKSON MONTEIRO DE
ARAUJO OAB: PE-014528-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
Pague os honorarios do perito, em 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execucao.
Processo: 00471-2000-007-06-00-8 Reclamante: RICARDO
CESAR DA SILVA LIMA Advogado: SILVANA SOARES COSTA
OAB: PE-011067-D Reclamado: PARMALAT BRASIL S/A IND
ALIMENTICIA Assunto: FALAR S/ CERTIDAO DO O.J. Prazo:
30 dia(s)
Processo: 00566-2008-007-06-00-9 Reclamante: LINDOMAR
DOS SANTOS SILVA Advogado: PAULO JOSE TEIXEIRA DE
LIMA OAB: PE-021469-D Reclamado: MDL SERVICOS
CONSULT MERCHANDISING LTDA e outros (0002) Assunto:
CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00622-2006-007-06-00-3 RECLAMANTE: MARIA
MADALENA SOARES DA SILVA e outros (0002) Advogado:
TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA COSTA OAB: PE-007842-D
RECLAMADO: BASIC BRASIL IND E COM DE CONF LTDA e
outros (0003) Assunto: FALAR S/ CERTIDAO DO O.J. Prazo:
30 dia(s)
Processo: 00709-2007-007-06-00-1 Reclamante: SERGIO
MAURO GUEDES DE MORAES JUNIOR Advogado:
ALEXANDRE CESAR PACHECO DE GOIS OAB: PE-015169-D
Reclamado: RECIFE TINTA E VERNIZES LTDA Assunto:
COMPARECER `A SECRETARIA para agendar alvara para
liberacao de credito. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00729-2005-007-06-00-0 RECLAMANTE: ILMA MARIA
SANTIAGO
ALHEIROS
RECLAMADO:
WORKTIME
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outros (0002) Advogado:
ROMERO GRUND LOPES OAB: PE-021817-D Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO Ciencia do bloqueio de credito de fl. 351. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 01174-2008-007-06-00-7 RECLAMANTE: JACO LUIZ
DA SILVA VERISSIMO RECLAMADO: SCAVE SERVICOS DE
ENGENHARIA E LOC LTDA e outros (0002) Advogado: LEDA
MARIA SILVESTRE OAB: PE-005687-D Assunto: CONTRA
ARRAZOAR R.O. A Compesa. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01253-1996-007-06-00-3 Reclamante: ERMESON
FERREIRA DE MOURA Advogado: MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA OAB: PE-007710-D Reclamado: ESPACO CENTRAL e
outros (0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fl. 230. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 01382-2007-007-06-00-5 Reclamante: VIVIANE DE
ALMEIDA
COSTA
Reclamado:
RGIS-SERVI?OS
DE
INVENTARIOS LTADA e outros (0002) Advogado: URBANO
VITALINO DE MELO NETO OAB: PE-017700-D Assunto:
CONTRA ARRAZOAR R.O. Aos reclamados (Coopges atraves de
Geraldo Peregrino da Silva Filho - OAB-PE 13613). Prazos
sucessivos de oito dias, comecando por Rgis. DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, DARCIO RONNIERY RANGEL DA SILVA, digitei o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
FRANCISCA DIANA BARRETO FELIX Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001380/08
O(a) Doutor(a) SOHAD MARIA DUTRA CAHU, Juiz(a) do Trabalho
Substituto da 7A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) DARWIN HENRIQUE DA
SILVA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que
figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 01309-2008007-06-00-4, proposta por SEVERINO PAULINO CANDIDO, para
comparecer à audiência inicial designada para o dia 29/01/2009 às
08:50 quando o(a) ré(eu) deverá apresentar sua defesa. O não
comparecimento à referida audiência importará no julgamento da
questão à revelia e na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos
17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,LUCIA APARECIDA
GRIMALDI, tecnico judiciario, digitei, e eu, FRANCISCA DIANA
BARRETO FELIX, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente
edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 17
de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
Recife, 20 de novembro de 2008
8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001449/08
O(a) Doutor(a) ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO, Juiz(a)
do Trabalho Substituto da 8A VARA DO TRABALHO DO RECIFE,
em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) LUCIA
F S DE MENDONCA COMERCIO LTDA, com endereço(s)
atualmente incerto e não sabido que figura(m) como
Reclamado(s) nos autos da ação 01097-2008-008-06-00-1,
proposta por MERIDIANA PEREIRA DA SILVA, para comparecer à
audiência inicial designada para o dia 11/12/2008 às 09:06 quando
O(a) ré(eu) deverá apresentar sua defesa. O não comparecimento
à referida audiência importará no julgamento da questão à revelia
e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu,DANIELLE CRISTINE DE ANDRADE
FONSECA, tecnico judiciario, digitei, e eu, HELIO LUCIO
VIRGINIO DONATO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 17 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001448/08
O(a) Doutor(a) CARMEM LUCIA L. PESSOA DE
ALBUQUERQUE, Juiz(a) do Trabalho da 8A VARA DO
TRABALHO DO RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a
todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente,
fica(m) notificado(s) PAO DEZ COMERCIAL E DIST DE
ALIMENTOS LT, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido
que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 00985-2008008-06-00-7, proposta por ABEL JOSE EVANGELISTA, para
tomar ciência da decisão de mérito que julgou Procedente em
Parte os pleitos constantes na inicial. Prazo de 08 dias. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu,ANA CARLA BELTRAO CAMPOS,
analisra judiciario, digitei, e eu, HELIO LUCIO VIRGINIO
DONATO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 17 de
Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001450/08
O(a) Doutor(a) CARMEM LUCIA L. PESSOA DE
ALBUQUERQUE, Juiz(a) do Trabalho da 8A VARA DO
TRABALHO DO RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a
todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente,
fica(m) notificado(s) ASSESSORIA E SERVICOS DAREZZO
LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que
figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 00636-2007008-06-00-4, proposta por AIRON VIEGAS DE SIQUEIRA E
OUTROS (005), para contestar os artigos de liquidação no prazo
de 15 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17
dias do mês de Novembro de 2008. Eu,ANA CARLA BELTRAO
CAMPOS, analisra judiciario, digitei, e eu, HELIO LUCIO
VIRGINIO DONATO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 17 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001451/08
O(a) Doutor(a) CARMEM LUCIA L. PESSOA DE
ALBUQUERQUE, Juiz(a) do Trabalho da 8A VARA DO
TRABALHO DO RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a
todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente,
fica(m) notificado(s) CONSORCIO NACIONAL AUTOREDE LTDA,
com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m)
como Reclamado(s) nos autos da ação 01395-2002-906-06-00-7,
proposta por CARLOS ALBERTO BEZERRA, para tomar ciência
da convolação em penhora do valor de fls. (R$ 1.030,88). Prazo
de 05 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17
dias do mês de Novembro de 2008. Eu,ANA CARLA BELTRAO
CAMPOS, analisra judiciario, digitei, e eu, HELIO LUCIO
VIRGINIO DONATO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 17 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001452/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo:
00410-2006-008-06-00-2
Exequente:
UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: IRMAOS NUNES
INC COM IMOBILIARIO LTDA Advogado: RENATA MARIA
PESSOA MARANHAO DE LIMA OAB: PE-017077-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO Libere-se a penhora, apos, arquivem-se
os autos. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00636-2007-008-06-00-4 Reclamante: AIRON VIEGAS
DE SIQUEIRA e outros (0005) Reclamado: ASSESSORIA E
SERVICOS DAREZZO LTDA e outros (0002) Advogado:
MARCOS ANTONIO CAVALCANTI SANTOS OAB: PE-007495-D
Assunto: CONTESTAR LIQUIDACAO Para o Centro de Pesquisa
Aggeu Magalhaes a/c Marcos Antonio Cavalcanti Santos para
contestar os artigos de liquidacao. Prazo: 15 dia(s)
Processo: 00646-2007-008-06-00-0 RECLAMANTE: CRISTIANO
DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA Advogado: EVERARDO
CAVALCANTI GUERRA OAB: PE-007227-D RECLAMADO: CIA
DE PRODUTOS CONFIANCA e outros (0002) Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO Fale o exequente sobre o bem nomeado a
penhora. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00789-2007-008-06-00-1 Reclamante: VALTER JOSE
DA SILVA Advogado: ROBERTO SIRIANO DOS SANTOS OAB:
PE-012335-D Reclamado: MACRA CONSTRUTORA LTDA e
outros (0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Notifique-se o
exequente para requerer o que entender de direito. Prazo: 05
dia(s)
Processo: 00826-2007-008-06-00-1 Reclamante: NIVALDO
MAXIMIANO DO NASCIMENTO Advogado: JOSE ALVES DA
SILVA NETO OAB: PE-012238-D Reclamado: PROEST LTDA e
outros (0002) Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA Para
receber credito a seu favor. Agendar alvara. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00939-2007-008-06-00-7 Reclamante: CARLA SILVA
HENRIQUE DOS SANTOS Advogado: MIGUEL LAURINDO DE
CERQUEIRA MELO OAB: PE-024975-D Reclamado: LIGIA
PIRES E XAVIER LTDA (MALHASOL) Assunto: LIQUIDACAO
Prazo: 15 dia(s)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Processo: 00994-2008-008-06-00-8 Reclamante: ANTONIO
MANOEL DA SILVA Advogado: PAULO JOSE TEIXEIRA DE LIMA
OAB: PE-021469-D Reclamado: POSTO J FRANCISCO Assunto:
DECISAO Ciencia da decisao de merito que julgou Improcedentes
os pleitos constantes na inicial. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01077-2007-008-06-00-0 Reclamante: ANTONIELE
DIAS DE FREITAS Advogado: JOEL BEZERRA LEDO FILHO
OAB: PE-025276-D Reclamado: ORDEPE FABRIL NORDESTE
LTDA Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA Para depositar
na Secretarioa a CTPS do reclamante a fim de ser baixada pela
reclamada. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01497-2001-008-06-00-0 Reclamante: MARCOS
SIMPLICIO DO NASCIMENTO Advogado: MAGALY DA SILVA
SANTOS OAB: PE-010802-D Reclamado: REASA RECIFE
AUTOMOVEIS S/A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Intime-se
o exequente a fim de que o mesmo indique os meios necessarios
para ciencia da penhora e indicacao da penhora e indicacao do
depositario do bem penhorado sob pena de ser liberado a
penhora. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01989-2005-008-06-00-0 Reclamante: SILVIO JOSE
SILVA Reclamado: NORDESTE SEGURANCA ELETRONICA
LTDA Advogado: RAQUEL AMORIM MAGALHAES OAB: PE023788-D Assunto: DECISAO Ciencia da decisao que acolheu os
Embargos a Execucao opostos. (fls. 550/551). Prazo: 08 dia(s)
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu, ANA CARLA BELTRAO CAMPOS,
digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
Diretor(a). HELIO LUCIO VIRGINIO DONATO Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001453/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00238-2003-008-06-00-4 Reclamante: PAULO
CANDIDO DOS ANJOS FILHO Reclamado: ANACLETO
PEREIRA MUNIZ Advogado: MILTON JOSE DE ALMEIDA
ALCANTARA OAB: PE-018523-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Rejeito liminarmente os Embargos, vez que a
execucao nao esta garantida. De-se ciencia. Prazo legal.
Processo: 00440-2008-008-06-00-0 Reclamante: ERICKA
AUGUSTA DIAS Advogado: EDSON JORGE LEITE CAVALCANTI
OAB: PE-018891-D Reclamado: MASTERBOI LTDA Assunto:
DECISAO Ciencia da decisao que julgou Procedente em Parte os
pleitos constantes na inicial. Prazo de 08 dias. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00580-2006-008-06-00-7 Reclamante: NIEDJA
CRISTINA RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado: PAULO
AZEVEDO DA SILVA OAB: PE-004568-D Reclamado: COLEGIO
MEMORIAL OLINDA LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
Vistas ao exequene para se manifestar em cinco dias sobre as
peticoes de fls. 241 e 243. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00594-2008-008-06-00-2 RECLAMANTE: JOSUEL
LUIZ DA SILVA Advogado: CARLOS ANTONIO GONCALVES DA
SILVA OAB: PE-009342-D RECLAMADO: MADECOL CASSIMIRO E CUNHA Advogado: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS OAB: PE-022718-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
Notifique-se a reclamada para proceder com as anotacoes na
CTPS do autor conforme determinado no acordao de fls. 134/137.
Notifique-se o reclamante para apresentar liquidacao do julgado.
Prazo: 15 dia(s)
Processo: 01117-2008-008-06-00-4 RECLAMANTE: LUCIEN
MACKY Advogado: MARIA LUCIANA MELO BEZERRA FEITOSA
OAB: PE-021240-D RECLAMADO: ASSOC DE SEC XXI DE
EDUC CIEN E CULTURA Advogado: MARCO TULIO PONZI OAB:
PE-011681-D Assunto: DECISAO Ciencia da decisao que Rejeitou
os Embargos Declaratorios opostos. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01190-2003-008-06-00-1 RECLAMANTE: EILTON
JOSE PIMENTEL Advogado: JOAO JOSE DE FRANCA OAB: PE014484-D RECLAMADO: ELICOM CONSTRUTORA E SERV
GERAIS LTDA e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
Indique o exequente meios para prosseguimento da execucao sob
pena de arquivamento por inercia da parte. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01225-2006-008-06-00-5 RECLAMANTE: SILVANO
PALMEIRA DA SILVA Advogado: ALUIZIO BEZERRA DA SILVA
OAB:
PE-009574-D
RECLAMADO:
CIA
PRODUTOS
CONFIANCA Assunto: LIQUIDACAO no prazo de 15 dias, sob
pena de arquivamento por inercia da parte.
Processo: 01332-1999-008-06-00-3 Reclamante: MARIA
CRISTINA BRANES Advogado: PAULO AZEVEDO DA SILVA
OAB: PE-004568-D Reclamado: ESCOLA ALBERTO PIRES LTDA
e outros (0003) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO De-se ciencia
ao exequente da informacao de fls. retro para que requeira o que
entender de direito. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01347-2004-008-06-00-0 RECLAMANTE: RODRIGO
LEONARDO MOCOK MONTEIRO Advogado: NICKSON
MONTEIRO DE ARAUJO OAB: PE-014528-D RECLAMADO:
QUANTTA INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO Vistas ao exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento por inercia da parte. (Oficio sem exito ao Bacen).
Prazo: 05 dia(s)
Processo:
01651-1985-008-06-00-3
Reclamante:
JOSE
SEVERINO DO NASCIMENTO e outros (0002) Advogado: JOSE
CARLOS RAMALHO BEZERRA OAB: PE-007794-D Reclamado:
J FERREIRA MARQUES Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
Indique o exequente os enderecos dos Cartorios a fim de que seja
oficiado na forma requerida. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, ANA CARLA BELTRAO CAMPOS, digitei o presente
edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). HELIO
LUCIO VIRGINIO DONATO Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001454/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00132-2008-008-06-00-5 RECLAMANTE: ANTONIO
DOS SANTOS SILVA Advogado: HEITOR CAVALCANTI DA
SILVEIRA OAB: PE-006736-D RECLAMADO: O CAMINHO DA
SORTE LOTERIAS Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Informe o
exequente, se souber os CNPJs da executada e socio a fim de
que seja realizada a diligencia. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00173-2008-008-06-00-1 Reclamante: RIDETE MARIA
DANTAS VILELA Advogado: FLAVIO JOSE DA SILVA OAB: PE010486-D Reclamado: CLINICA DE REPOUSO JOAO PAULO II
LTDA Assunto: LIQUIDACAO Prazo: 15 dia(s)
Processo: 00363-2002-906-06-00-4 Reclamante: MARIA
RAQUEL MATOS DE CARVALHO DOURADO Advogado:
ADRIANE NUNES DE OLIVEIRA OAB: PE-017337-D Reclamado:
EMPRESA DE URBANIZACAO DO RECIFE Assunto:
LIQUIDACAO Prazo: 15 dia(s)
Processo: 00984-2007-008-06-00-1 Reclamante: SINDMETRO
SIND TRAB EMP TRANSP METROV PE Advogado: PATRICIA
MARIA CARVALHO VALENCA OAB: PE-014174-D Reclamado:
CBTU CIA BRAS DE TRENS URBANOS Assunto: LIQUIDACAO
Prazo: 15 dia(s)
Processo: 01216-2007-008-06-00-5 Reclamante: CLAUDILENE
NUNES DA SILVA Advogado: MARINALVA CAVALCANTI
SAMPAIO V LIMA OAB: PE-016851-D Reclamado: GUSTAVO
ADOLFO F ALBUQUERQUE PAREDES Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Libere-se os honorarios advocaticios, no prazo de
cinco dias, sob pena de arquivamento por inercia da parte.
(Agendar alvara). Prazo: 05 dia(s)
Processo:
01334-2000-008-06-00-7
RECLAMANTE:
WASHINGTON GOMES DE SOUZA Advogado: MARIO PEIXOTO
DE OLIVEIRA FILHO OAB: PE-012062-D RECLAMADO:
MUNDIAL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO Indique o exequente meios para prosseguimento
da execucao sob pena de arquivamento por inercia da parte.
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01472-2005-008-06-00-0 RECLAMANTE: JONAS
CRISTOVAO DE QUIROZ PINTO RECLAMADO: COMPESA CIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Advogado: LEDA MARIA
SILVESTRE OAB: PE-005687-D Assunto: CONTESTAR
LIQUIDACAO Prazo: 15 dia(s)
Processo: 01799-1996-008-06-00-0 Reclamante: SEVERINO
RAMOS DOS SANTOS Advogado: VANIA CRISTINA DE
HOLANDA CARVALHO OAB: PE-009947-D Reclamado:
NARCISO MAIA TECIDOS LTDA Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Fale o exequente sobre a certidao de fls. retro
requerendo o que entender de direito. (Certidao do Oficial de
Justica - nao restou exito). Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01962-2005-008-06-00-7 RECLAMANTE: MARCELO
PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JL MATERIAL CIRURGICO
LTDA Advogado: MARCILIO CORDEIRO CAMPOS JUNIOR OAB:
PE-016062-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Vistas ao
exequente para requerer o que entender de direito. (Oficio sem
exito ao Bacen). Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01988-2005-008-06-00-5 Reclamante: JOSINALDO
FRAGA DOS SANTOS Reclamado: BANCO BRADESCO SA
Advogado: ALEXANDRE NOVAES DE SIQUEIRA OAB: PE023023-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Notifique-se a parte
contraria para se pronunciar sobre a impugnacao aos calculos
promovida pela parte autora, no prazo legal. DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, ANA CARLA BELTRAO CAMPOS, digitei o presente
edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). HELIO
LUCIO VIRGINIO DONATO Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001455/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 01225-2007-008-06-00-6 Reclamante: RANILSON
VICENTE LIMA DA SILVA Advogado: JAIME JORGE
RODRIGUES OAB: PE-011937-D Reclamado: CONDOMINIO DO
EDIFICIO AMERICA Assunto: LIQUIDACAO Prazo: 15 dia(s)
Processo: 01733-2006-008-06-00-3 Reclamante: ABRAAO
ANDRADE ALVES DA SILVA Advogado: FLAVIO DINIZ MOREIRA
OAB: PE-018430-D Reclamado: LOJAS EXOTICA LTDA Assunto:
LIQUIDACAO Prazo: 15 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade
de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ANA
CARLA BELTRAO CAMPOS, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). HELIO LUCIO
VIRGINIO DONATO Diretor(a) de Secretaria
43
ATUAL RUA SAO MATEUS,ANTIGA RUA DO BARBALHO,34, 00
METROS DE FUNDO E 20,00 METROS DE COMPRIMENTO EM
AMBOS OS LADOS,LIMITANDO-SE AO NORTE COM
TERRRENO
DOS
HERDEIROS
MANOEL
FELICIO
CAVALCANTI,AO SUL COM A ANTIGA ESTRADA QUE VAI PARA
O LAGO E A POENTE,COM O TERRENO DE JOAO IRINEU
TIMOTEO.OBS.:NA PRESENTE DATA, O IMOVEL Nº1063,DA
RUA SAO MATEUS,IPUTINGA, RECIFE/PE,APRESENTA AINDA
AS
SEGUINTES
CARACTERISTICAS:O
IMOVEL
Nº1063,LIMITA-SE E CONFRONTA-SE DA SEGUINTE
MANEIRA:PELA FRENTE COM A RUA SAO MATEUS,DE
FRENTE PARA OS IMOVEIS NUMEROS 1060 E 1160,AMBOS
CONJUNTOS RESIDENCIAIS JARDIM RENASCENCA E
JARDIM FLORENCA;PELO LADO DIREITO COM O IMOVEL
DOS CORREIOS,S/N;PELO LADO ESQUERDO COM OS
FUNDOS DA SECRETARIA DE EDUCACAO ESCOLA
MUNICIPAL DINA OLIVEIRA S/N;PELOS FUNDOS COM VARIAS
CASAS,CUJAS FRENTES DAO PARA A RUA GENESIO
TEOFILO B. FILHO CEP.:50690- 400.O IMOVEL N.1063 MEDE,
SEGUNDO A ESCRITURA PUBLICA REGISTRADAS NO
4O.CARTORIO DE REGISTRO GERAL DE IMOVEIS,134
METROS DE FRENTE;107 METROS DE FUNDO;202 METROS
PELO LADO ESQUERDO E 204 METROS PELO LADO
DIREITO, PERFAZENDO,ASSIM, UMA AREA TOTAL DE 24.355
M2.O IMOVEL APRESENTA,AINDA ALGUMAS BENFEITORIAS,
TAIS COMO:UMA CONSTRUCAO DE ALVENARIA,COM TRES
PAVIMENTOS(SUBSOLO,TERREO E PRIMEIRO ANDAR).NO
SUBSOLO HA UMA SALA DE DEPARTAMENTO PESSOAL,UMA
GARAGEM, DUAS SALAS DE ARQUIVOS,UMA SALA DE
APOIO(SERVICOS GERAIS);NO TERREO:UMA SALA DE
RECEPCAO E TELEFONIA,UMA SALA DE PATRIMONIO,UMA
SALA DE TESOURARIA,ASSESSORIA DE INFORMATICA,
DEPARTAMENTO DE VALE TRANSPORTE, SALA DE
ASSESSORIA COMERCIAL, SALA COMERCIAL,SALA DE
DEPOSITO,SALA DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS,SALA DE
DRH,WC FEMININO E MASCULINO,CONTABILIDDE E
CARTEIRA FISCAL;NO PRIMEIRO ANDAR:UMA SALA DE
FUNDACAO, UM WC FEMININO E MASCULINO,UMA SALA DE
CONSTRUCAO ORCAMENTO E CUSTO,CONSTRUCAO E
GERENCIA,
CONSTRUCAO
E
PLANEJAMENTO,
DEPARTAMENTO JURIDICO,SALA DE DEPOSITO,SALA DE
REUNIOES,SALA DE FAX, SECRETARIA E DIRETORIA.
EXISTE,AINDA,DENTRO DO IMOVEL Nº1063,UM PARQUE
ESPORTIVO,OU SEJA, CAMPO DE FUTEBOL, GRAMADO,COM
SEIS PORTES DE ILUMINACAO, POSSUINDO CADA POSTE
SETE REFLETORES,UM VESTIARIO COM SANITARIO E
DUCHAS.NO FUNDO DO REFERIDO IMOVEL EXISTE UMA
OFICINA
MECANICA,
UM
ALMOXARIFADO,
UMA
SERRALHARIA, E DUAS COBERTAS, AS QUAIS SERVEM DE
APOIO A OFICINA MECANICA. OBS.:DEMONSTRATIVO
LEVANDO EM CONSIDERACAO REAVALIACAO JA REALIZADA
NO PROCESSO RE17.001.01550/97,EM CUMPRIMENTO AO
MANDADO MRV 254/02. Localizacao do bem: RUA SAO
MATEUS,1063, IPUTINGA,RECIFE/PE Valor Avaliado....: R$
3.117.580,00 Valor da Execucao.: R$ 21.640,49 Data da
Avaliacao.: 17/10/2003 Fiel Depositario..: ANNIBAL CARLOS
GOUVEIA DE FREITAS Não havendo licitantes adjudicação ou
remição ficam desde logo, designados os dias 09/03/2009
23/03/2009 06/04/2009 27/04/2009 e 11/05/2009. Os leilões
acontecerão sempre às 08:30 horas e no mesmo local.
ADVERTÊNCIA: Os litigantes, o cônjuge do(a) executado(a) ou os
titulares de ônus sobre os bens que não forem localizados para
fins de intimação pessoal, reputar-se-ão intimados com a
publicação do presente edital (art. 159, inc. VI, do Prov. CR Nº
05/2002). DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17
dias do mês de Novembro de 2008. Eu, HERICA MENEZES LIMA,
digitei, e, HELIO LUCIO VIRGINIO DONATO subscreveu o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 17 de Novembro de 2008. CARMEM LUCIA L. PESSOA
DE ALBUQUERQUE Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001457/08
O(a) Doutor(a) CARMEM LUCIA L. PESSOA DE
ALBUQUERQUE, Juiz(a) do Trabalho da 8A VARA DO
TRABALHO DO RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a
todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente,
fica(m) notificado(s) BOX DE COSTURA, bem como sua titular
SRA.MARIA ANUNCIADA LIMA DE SOUZA ARRUDA) com
endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m) como
Reclamado(s) nos autos da ação 00819-2007-008-06-00-0,
proposta por MARCILIO DE SOUZA OLIVEIRA, para comparecer
à audiência de instrução designada para o dia 26/02/2009 às
10:40h quando
EDITAL DE PRAÇA Nº EDP-001456/08
Edital de Praça, com o prazo de 20 (vinte) dias a ser realizada no
dia 09/02/2009 às 08:30 horas, R. CAIS DO APOLO, 739,
Sobreloja, nesta cidade, onde será(ão) levado(s) a público pregão
de venda e arrematação de bens penhorados, devendo o
arrematante garantir o lance com o sinal de 20% do seu valor.
Seguem abaixo relacionados os processos e os respectivos bens:
Processo: 01156-2005-008-06-00-9 Exequente: ERNANI DIAS DE
MORAIS FILHO Advogado: FLAMICIA DE SA MENDES
Executado: LAPAC LABORATORIO DIVA MONTENEGRO
Advogado: GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO FARIA PENHORA - UM NOTEBOOK,MARCA ACER,EM PREFEITO
ESTADO;UM
COMPUTADOR
OK
MICRO
HD,DE
80GB,200RPM,MONITOR 15,LCD EM PERFEITO ESTADO;UMA
MOTOCICLETA MARCA HONDA,ANO/MODELO 2008,CASSI
902JC30708R203588,GASOLINA,DE COR PRETA, NOVA;TRES
APARELHOS DE AR CONDICIONADO,DOIS DE 12.000 BTUS E
UM DE 21.000 BTUS,EM PERFEITO ESTADO,MARCA
SINGER;UM SERVIDOR(COMPUTADOR)DELL POWER EDJE
1000,XEON 2X4MB/2.33 GHZ/1333 FSB Localizacao do bem:
RUA AMARO BEZERRA,584, DERBY,RECIFE/PE Valor Avaliado:
R$ 25.884,00 Valor da Execucao.: R$ 23.933,20 Data da
Avaliacao.: 20/10/2008 Fiel Depositario: ROSILDA BATISTA LUNA
Processo: 20169-1999-008-06-00-8 Exequente: GILVAN CIRIACO
DA SILVA Executado: GEOTESTE LTDA Advogado: WALTER
NEUKRANZ - PENHORA - IMOVEL NUMERO 1063
(ANTIGAMENTE SEM NUMERO DA RUA DO BARBALHO,
ATUALMENTE RUA SAO MATEUS,NA FREGUESIA DA
VARZEA), NA RUA SAO MATEUS,IPUTINGA(MONSENHOR
FABRICIO), CONSTANTE NA MATRICULA,Nº22.657,LIVRO 02
DO CARTORIO DE IMOVEIS DA 4A CIRCUNSCRICAO DO
RECIFE/PE(LOCALIZADO NA AV. CAXANGA,Nº409,TITULAR
IVO BARBOSA DA FONSECA),APRESENTANDO AS
SEGUINTES CARACTERISTICAS,CONSTANTE NO REGISTRO
DO REFERIDO CARTORIO DE IMOVEIS:CASA Nº1063,
ANTERIORMENTE SEM NUMERO,DA RUA DO BARBALHO, NA
FREGUESIA DA VARZEA,NESTA CIDADE,TENDO A MESMA OS
SEGUINTES COMODOS:DUAS SALAS, DOIS QUARTOS,
COZINHA E OUTRAS BENFEITORIAS EDIFICADAS EM SOLO
PROPRIO,QUE MEDE PELA FRENTE 34,00 METROS PELA
O(a) ré(eu) deverá comparecer a fim de prestar depoimento, sob
pena de confissão, bem como apresentar, querendo,
testemunhas, sob pena de preclusão. O não comparecimento à
referida audiência implicará na pena de confissão com relação a
matéria de fato. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos
17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,ANGELICA DOS
SANTOS BATISTA, tecnico judiciario, digitei, e eu, HELIO LUCIO
VIRGINIO DONATO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 17 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001458/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00150-2003-906-06-00-3 Reclamante: VALDIR
CARNEIRO MOREIRA FILHO Advogado: PAULO ROBERTO
FERNANDES PINHEIRO OAB: PE-014088-D Reclamado:
EMPRESA LIMPLUS TERCEIRIZACAO DE SERV LT e outros
(0003) Advogado: MARCELA FONSECA BRANDAO LOPES OAB:
PE-017000-D Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA Para
receber credito a seu favor. Agendar alvara. Prazo: 05 dia(s)
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu, ANA CARLA BELTRAO CAMPOS,
digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
Diretor(a). HELIO LUCIO VIRGINIO DONATO Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001460/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00741-2006-008-06-00-2 Reclamante: TACIANE
KALINE DA SILVA Advogado: IRACEMA CORTIZO DE MELO
OAB: PE-016150-D Reclamado: SANTOS CATALOGO LTDA ME
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Indique o exequente meios
para prosseguimento da execucao. (O Oficio ao Bacen foi sem
exito). Prazo: 05 dia(s)
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Processo: 01074-2007-008-06-00-6 Reclamante: MARIA JOSE
DE LIMA SILVA Advogado: LUIZ GONZAGA DO REGO BARROS
OAB: PE-010850-D Reclamado: SAO MATEUS TURISMO E
REFEICOES LTDA e outros (0003) Advogado: ALEXANDRE
CESAR FIGUEIREDO SILVA OAB: PE-014123-D Assunto:
DECISAO bem como a Norflap Refeicoes do BRasil S/A a/c
Helacio Scholz Junior e CDP - Central Distribuidora de Produtos
Ltda para tomarem ciencia da decisao que julgou Improcedentes
os Embargos Declaratorios opostos. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00507-2008-009-06-00-3 Reclamante: MONICA VILA
BELA LAPORTE Advogado: PEDRO PAULO PORPINO
PEDROSA OAB: PE-018544-D Reclamado: HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO Advogado: CIRO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA OAB: PE-021002-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Vistas as partes. Prazo sucessivo de 05 dias,
primeiro ao recte. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01092-2007-008-06-00-8 Embargante: MUNICIPIO DO
RECIFE Embargado: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO e outros
(0071) Advogado: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREIA
OAB: PE-008375-D Assunto: DECISAO Para a Emlurb a/c
Frederico da Costa Pinto Correa para tomar ciencia das decisoes
que nao conheceu os embargos de terceiro as fls..bem como da
decisao que julgou improcedentes os embargos declaratorios
opostos e para contraminutar o Agravo de Peticao interposto pelo
embargante. Prazos legais. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ANA
CARLA BELTRAO CAMPOS, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). HELIO LUCIO
VIRGINIO DONATO Diretor(a) de Secretaria
Processo: 00565-2008-009-06-00-7 Reclamante: VALDIR
BARBOSA DO NASCIMENTO Advogado: ARMANDO GARRIDO
FILHO OAB: PE-015448-D Reclamado: ATP TECNOLOGIA E
PRODUTOS S/A e outros (0005) Advogado: ISABELA GUEDES
FERREIRA LIMA OAB: PE-017559-D Assunto: ADIAMENTO DE
AUDIENCIA do dia 11/12/08 para o dia 16/02/09 as 9:45h. Ficam
tambem notificadas as reclamadas Multi Service Servicos
Terceirizados e Tema Recursos Humanos e Assessoria de
Servicos Ltda. atraves do Dr. Paulo Jose Coutinho OAB/PE 7245D e o Banco Unibanco S/A, atraves do Dr. Jose Henrique Bezerra
de Melo OAB/PE 18.957-D. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, SILVANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, digitei
o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
MARIA MONICA DE SA LEITE Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001461/08
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001931/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
O(a) Doutor(a) THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, Juiz(a)
do Trabalho da 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) ZONA SUL
DIAGNOSTICOS LTDA(HOSPITAL RESIDENCIA)- CNPJ00.523.368/0001-34), com endereço(s) atualmente incerto e não
sabido que figura(m) como RECLAMADO(s) nos autos da ação
00108-2008-009-06-00-2, proposta por CRISTIANE FRANCISCO
DOS SANTOS, do bloqueio efetuado em conta bancaria de
titularidade da reclamada no valor de R$ 480,00 - junto ao Banco
Bradesco S/A. PRAZO: 05 (cinco) dias.DADO E PASSADO nesta
cidade de RECIFE, aos 13 dias do mês de Novembro de 2008.
Eu,ANA MARIA COELHO GANTOIS MASSA, tecnico judiciario,
digitei, e eu, MARIA MONICA DE SA LEITE, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 13 de Novembro de 2008.
Juiz(a) do Trabalho
Processo: 00220-2008-008-06-00-7 Reclamante: MARCO
ANTONIO DE SOUZA Advogado: VADILSON GOMES DA SILVA
OAB: PE-015154-D Reclamado: NETUNO ALIMENTOS LTDA
Advogado: ODIR DE PAIVA COELHO PEREIRA OAB: PE014449-D Assunto: DECISAO Ciencia da decisao que Rejeitou os
Embargos Declaratorios opostos. Prazo: 08 dia(s) DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ANA CARLA BELTRAO CAMPOS, digitei
o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
HELIO LUCIO VIRGINIO DONATO Diretor(a) de Secretaria
9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001934/08
O(a) Doutor(a) THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, Juiz(a)
do Trabalho da 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s)CLAUDIO EURIPEDES
ANDRADE ANDRADE- CPF 361.226.706-00 socio da executada
C.ANDRADE COM.PARTICIPACOES E EMP.LTDA- CGC
33.270.299/0012-06, com endereço(s) atualmente incerto e/ou
não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação
00886-1997-009-06-00-8, proposta por MONICA FERREIRA DA
SILVA BORGES, para pagar ou garantir a execução, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 10.350,94 (dez
mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos ),
correspondente ao crédito do Reclamante(s), honorários
advocatícios, custas processuais,INSS e multa. O presente
EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste Estado,
considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 14 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ROSANGELA
CRISTINA DE S.FERRAZ, assistente, digitei, e eu, MARIA
MONICA DE SA LEITE, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001935/08
O(a) Doutor(a) THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, Juiz(a)
do Trabalho da 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) A ESPERANCA AFOGADOS
- JOGO DO BICHO- CNPJ 002.797.304-20com endereço(s)
atualmente incerto e/ou não sabido que figura(m) como
Reclamado(s) nos autos da ação 00096-2001-009-06-00-0,
proposta por SEVERINO JOAO PEREIRA, para pagar ou garantir
a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 1.301,62 (um mil, trezentos e um reais e sessenta
e dois centavos ), correspondente ao INSS. O presente EDITAL
será publicado no Diário da Justiça neste Estado, considerandose vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 14 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ROSANGELA
CRISTINA DE S.FERRAZ, assistente, digitei, e eu, MARIA
MONICA DE SA LEITE, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001939/08
O(a) Doutor(a) THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, Juiz(a)
do Trabalho da 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) MARIA JOSE PEREIRA CPF 079.497.664-68, GILBERTO DELMIRO OLIVEIRA SILVA CPF 975.878.004-25, socios da executada EMPRESA
BRASILEIRA DE MODAS LTDA, com endereço(s) atualmente
incerto e/ou não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos
autos da ação 01517-1998-009-06-00-3, proposta por MARIA
JOSE ALVES ROCHA, para pagar ou garantir a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$
10.397,07 (dez mil, trezentos e noventa e sete reais e sete
centavos ), correspondente ao crédito do Reclamante(s),
honorários advocatícios, custas processuais e INSS. O presente
EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste Estado,
considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 14 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ROSANGELA
CRISTINA DE S.FERRAZ, assistente, digitei, e eu, MARIA
MONICA DE SA LEITE, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001932/08
O(a) Doutor(a) THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, Juiz(a)
do Trabalho da 9A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) CASA FUNERARIA
AGRA LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido
que figura(m) como Embargado(s) nos autos da ação 008252008-009-06-00-4,
proposta
por
PATRICIA
GUEDES
RODRIGUES DOS SANTOS, da decisao que julgou
IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados por
PATRICIA GUEDES RODRIGUES DOS SANTOS em face de
MARILENE NEVES FERREIRA e CASA FUNERARIA AGRA
LTDA. PRAZO: 08 (oito) dias. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 14 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,ANA
MARIA COELHO GANTOIS MASSA, tecnico judiciario, digitei, e
eu, MARIA MONICA DE SA LEITE, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). RECIFE, 14 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001944/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00278-2000-009-06-00-0 Reclamante: JOSE MARIA
DE LEMOS FILHO Reclamado: LOJAS EXOTICA LTDA
Advogado: ROBERTO BORBA GOMES DE MELO OAB: PE005103-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Ciencia do bloqueio
efetuado em conta bancaria de titularidade da reclamada LOJAS
EXOTICA LTDA, no valor de R$ 2.408,54 - junto ao Banco do
Brasil S/A. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00348-2007-009-06-00-6 Reclamante: VANDUI LUIZ
DE SOUSA Advogado: GUSTAVO ANDRE E SILVA BARROS
OAB: PE-020720-D Reclamado: SAO MATEUS Advogado:
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE LIMA OAB: PE-014090-D
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Ficam as partes assim
notificadas para comparecerem a Secretaria a fim de receberem
os documentos juntados na fase de conhecimento, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de eliminacao (PROV 03/2005 - TRT).
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00447-2006-009-06-00-7 Reclamante: LUIZ CARLOS
DOS SANTOS Advogado: EVERALDO TEOTONIO TORRES
OAB: PE-014483-D Reclamado: NEW CHINA ESPINHEIRO LTDA
Advogado: ARISSON COUTINHO REIS OAB: PE-015446-D
Assunto: DECISAO Ciencia da decisao de fls. 224/228, que julgou
PROCEDENTES os embargos do devedor e insubsistente a
penhora. Transitada em julgado, oficie-se ao Cartorio de Imoveis
para cancelamento do gravame. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00544-1999-009-06-00-0 Reclamante: JACILDO JOSE
DE ARRUDA Reclamado: EMLURB Advogado: FREDERICO DA
COSTA PINTO CORREIA OAB: PE-008375-D Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO Alvara (018028/06) ja revalidado e entregue ao
outorgado VALDIR PEREIRA DA SILVA (ver fls. 375v). Carta de
preposicao ja constante dos autos. Os autos retornarao ao
Arquivo, nesta data. Fique a re ciente de que novos atos de
desarquivamento so serao deferidos mediante o pagamento de
custas.
Processo: 00878-2007-009-06-01-7 REQUERENTE: NADEGIA
DANTAS CABRAL REQUERIDO: BCP S/A Advogado: ANTONIO
BRAZ DA SILVA OAB: PE-012450-D Assunto: CONTESTAR
LIQUIDACAO Fica notificado o reclamado para contestar calculos
de liquidacao provisoria, com RESUMO/DISCRIMINACAO dos
valores devidos, incluindo as parcelas FISCAIS e
PREVIDENCIARIAS(caso se aplique). Prazo: 10 dia(s)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001947/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00397-2007-009-06-00-9 Reclamante: SIDNEY
RICARDO FERREIRA DE PAULA Advogado: HIGOR DE
CARVALHO GONDIM OAB: PE-023240-D Reclamado:
BOMPRECO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA
Advogado: MOISES MARINHO DE ANDRADE OAB: PE-026388D Assunto: ADIAMENTO DE AUDIENCIA para do dia 03/12/08
adiada para o dia 11/02/09 as 9:45h Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01183-2008-009-06-00-0 RECLAMANTE: CARLA
CRISTIANE DE AZEVEDO ASSUNCAO Advogado: THEOBALDO
PIRES FERREIRA DE AZEVEDO OAB: PE-024172-D
RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL CASA FORTE LTDA
Advogado: ALEXANDRE ANDRADE PAIVA OAB: PE-017914-D
Assunto: DECISAO Ciencia da decisao de fls. 247/253 que julgou
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamacao Trabalhista proposta por CARLA CRISTIANE DE
OLIVEIRA ASSUNCAO em face de SOCIEDADE CULTURAL
CASA FORTE LTDA. Tudo em fiel observancia a Fundamentacao,
a qual passa a integrar o dispositivo, como se nele estivesse
transcritao. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01287-2007-009-06-00-4 Reclamante: EUFRAZIO
GALDINO DE SOUZA Advogado: ANA MARIA SOUZA DOS
SANTOS OAB: PE-013717-D Reclamado: CFN COMPANHIA
FERROVIARIA DO NORDESTE Advogado: MARIO LUCIO DE
LIMA NOGUEIRA FILHO OAB: PB-012774-D Assunto: DECISAO
Ciencia da decisao de fls. 486/487, que julgou PROCEDENTES
EM PARTE os embargos os embargos da devedora, para
determinar que sejam excluidas da conta a diferenca salarial de
outubro de 2007, a gratificacao natalina proporcional e as ferias
proporcionais. O recurso de revista almeja ver declarado prescritas
todas as parcelas deferidas ao embargado. Destarte, aguarde-se o
julgamento do agravo de instrumento. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01408-2007-009-06-00-8 Embargante: ALFREDO
MEISTER NETO Advogado: ANTONIO ZANINI PEREIRA OAB:
PE-000179-A Embargado: JOSE CARLOS DE ARAUJO e outros
(0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Negado seguimento ao
recurso interposto (Agravo de Peticao), por intempestividade.
Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01502-2007-009-06-00-7 Reclamante: TARCILIA
MARIA NUNES TAVARES Advogado: VINICIUS TENORIO
MONTEIRO OAB: PE-021500-D Reclamado: TNL CONTAX S/A e
outros (0002) Assunto: `A LIQUIDACAO Fica notificada a autora
para apresentar calculos de liquidacao provisoria, com
RESUMO/DISCRIMINACAO dos valores devidos, incluindo as
parcelas FISCAIS e PREVIDENCIARIA (caso se aplique). Prazo:
10 dia(s)
Processo: 01508-2007-009-06-00-4 Reclamante: MARCOS
ANTONIO LOPES MARANHAO Advogado: JOSE FLAVIO
FERRAZ SANTIAGO OAB: PE-012833-D Reclamado: LUTI
ALIMENTOS LTDA (REST FLOR DO JUCA) Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO Ciencia do despacho de fls. 90: A medida adotata
pelo terceiro (INSS) surte efeitos devolutivo e suspensivo no que
tange ao credito previdenciario, apenas. No entanto, para que se
promova a execucao provisoria do julgado, deve a parte
apresentar as pecas necessarias a formacao da carta de
sentenca. Fica assim notificado o autor para tal fim. Prazo: 05
dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do
mês de Novembro de 2008. Eu, ANA MARIA COELHO GANTOIS
MASSA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinado
pelo(a) Diretor(a). MARIA MONICA DE SA LEITE Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001945/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00744-2008-009-06-00-4 Reclamante: ANDRE
BARBOSA CABUS Advogado: MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA
OAB:
PE-025874-D
Reclamado:
PRIMO
SCHINCARIOL I C R NORDESTE SA Advogado: ANA CLARA
GUARANA LINS CALDAS OAB: PE-013704-D Assunto:
DECISAO Ciencia da decisao de fls. 406/407, que julgou
IMPROCEDENTES os embargos e condenou a embargante ao
pagamento de multa, nos termos da fundamentacao. Prazo: 08
dia(s)
Processo: 00823-2007-009-06-00-4 Reclamante: EVERALDO
PESSOA DA SILVA Advogado: NEILTON JOAO VALENTIM DA
SILVA OAB: PE-019599-D Reclamado: ZAP COURRIER LTDA
Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA A fim de agendar data
para recebimento de alvara (credito do reclamante, honorarios e
pensao alimenticia). Prazo: 10 dia(s)
Processo: 00877-2004-009-06-00-7 Reclamante: LUCIANO
BARBOSA Advogado: JEFFERSON LEMOS CALACA OAB: PE012873-D Reclamado: COMPESA CIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO Advogado: ALESSANDRA DO NASCIMENTO
MENEZES OAB: PE-019342-D Assunto: DECISAO Ciencia da
decisao de fls. 426, que julgou PROCEDENTES os embargos da
devedoras para determinar que os calculos de liquidacao se
limitem a apurar os titulos deferidos na sentenca liquidanda, ate o
ultimo dia do mes de fevereiro de 2006. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01056-2007-009-06-00-0 Reclamante: NAILSON
BEZERRA Reclamado: MASTERBOI LTDA Advogado: RODRIGO
BORBA DE VASCONCELOS OAB: PE-025007-D Assunto:
COMPARECER `A SECRETARIA A fim de agendar data para
recebimento de alvara. Prazo: 10 dia(s)
Processo: 01067-2008-009-06-00-1 Reclamante: MARIA
ADELMA DA SILVA Advogado: ANTONIO CARLOS DA SILVA
OAB: PE-009731-D Reclamado: NAIDE CAVALCANTI DA
SILVA(ESPOLIO) e outros (0003) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Comparecer a Secretaria a fim de receber
documentos, conforme solicitado. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01140-2007-009-06-00-4 Reclamante: PENHA MARIA
CORREIA DOS SANTOS Advogado: MARTA MARIA SOUZA DOS
SANTOS OAB: PE-013367-D Reclamado: SOCIEDADE
PERNAMBUCANA DE COMB AO CANCER e outros (0002)
Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA A Advogada em
epigrafe: Comparecer a Secretaria a fim de agendar data para
recebimento de alvara (honorarios) em nome da inventariante do
espolio de JOSE ALVES DE LIMA, Sra. ANA EMILIA ALVES DE
LIMA. Prazo: 10 dia(s)
Processo: 01231-2008-009-06-00-0 Reclamante: GILSON
MEDEIROS DE SOUZA Advogado: ANGELA MARIA NUNES
OAB: PE-006437-D Reclamado: DEPRESSA SERVICOS DE
ENTREGA LTDA e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Nenhum documento acompanhou o PRT 013531/08.
Processo: 01232-2008-009-06-00-5 Reclamante: KLEDSON
VENICIOS PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: ANGELA MARIA
NUNES OAB: PE-006437-D Reclamado: DEPRESSA SERVICOS
DE ENTREGA LTDA e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Nenhum documento acompanhou o PRT 013529/08.
Processo: 01241-2008-009-06-00-6 Reclamante: GENILSON
JOSE RAMOS Advogado: ANGELA MARIA NUNES OAB: PE006437-D Reclamado: DEPRESSA SERVICOS DE ENTREGA
LTDA e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Nenhum
documento acompanhou o PRT 013530/08.
Processo: 01568-2007-009-06-00-7 Embargante: RICARDO
JORGE SANTOS NOGUEIRA Advogado: ALEXANDRE
HENRIQUE COELHO DE MELO OAB: PE-020582-D Embargado:
FABIANA BEZERRA PAIVA e outros (0002) Advogado: PAULO
AZEVEDO DA SILVA OAB: PE-004568-D Assunto: DECISAO
Ciencia da decisao de fls. 63/66 que julgou PROCEDENTEAS os
presentes embargos deterceiros ajuizados por RICARDO JORGE
SANTOS NOGUEIRA em face de FABIANA BEZERRA PAIVA E
LOJA MACONICA CAVALEIROS DA CRUZ. Fica a Loja Maconica
Recife, 20 de novembro de 2008
Cavaleiros da Cruz (CENTRO EDUCACIONAL MANOEL ARAOCEMA), assim notificada a traves do Advogado Silvio Sergio
Gomes Alves (OAB-PE 006102D). Prazo: 08 dia(s) DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ANA MARIA COELHO GANTOIS MASSA,
digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
Diretor(a). MARIA MONICA DE SA LEITE Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001946/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00352-2004-009-06-00-1 Reclamante: THEREZINHA
SANTOS DE LIMA Advogado: OCTAVIO DIAS ALVES DA SILVA
FILHO OAB: PE-002753-D Reclamado: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA A fim de
agendar data para recebimento de alvara. Prazo: 10 dia(s)
Processo: 00515-2008-009-06-00-0 RECLAMANTE: MARIA
GORETTE ALMEIDA ASSUNCAO RECLAMADO: LOJAO DOS
GAMES Advogado: MANOEL FERREIRA DE PONTES OAB: PE010555-D Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA A fim de
agendar data para recebimento de alvara. Prazo: 10 dia(s)
Processo: 00634-2003-009-06-00-8 Reclamante: IVANILDO
MENDES DE SOUSA Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A. e
outros (0002) Advogado: URBANO VITALINO DE MELO NETO
OAB: PE-017700-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Fica
assim notificada a PRVI-CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, atraves do Advogado
em epigrafe, do deferimento do pedido de prorrogacao de prazo,
por mais 15 (quinze) dias, para cumprimento do determinado no
EDN-001815/08, publicado em 30/10/08. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 30026-1992-009-06-00-4 Parte 1: CIA FABRICA
YOLANDA Parte 2: MOACIR PEREIRA DA SILVA Advogado:
CONSUELO GALINDO DA SILVA OAB: PE-011827-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO Falar sobre a proposta do executado
(fls. 196). Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ANA
MARIA COELHO GANTOIS MASSA, digitei o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MARIA MONICA DE
SA LEITE Diretor(a) de Secretaria
10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001703/08
O(a) Doutor(a) LUCIANA PAULA CONFORTI, Juiz(a) do Trabalho
Substituto da 10A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) LOJAS PARAISO LTDA,
com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m)
como Reclamado(s) nos autos da ação 00020-2001-010-06-00-4,
proposta por ERALDO BATISTA DA SILVA, para que FORNECA O
ENDERECO DE CONCORDATA PREVENTIVA. 5 DIAS. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu,ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES,
tecnico judiciario, digitei, e eu, MAURO PIMENTEL FERREIRA,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 17 de Novembro
de 2008.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001704/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00036-2007-010-06-00-2 Reclamante: PAULO
RICARDO MARQUES DA SILVA Advogado: DELMIRO
EVANGELISTA BEZERRA FILHO OAB: PE-009902-D
Reclamado: DISPORT NORDESTE LTDA. Assunto: CONTRA
ARRAZOAR A.P. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00832-2005-010-06-00-3 Reclamante: ANDRE FELIPE
POTTES ALVES Advogado: KEYLA FREIRE FERREIRA OAB:
PE-009512-D Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS Notificado o reclamante para
apressentar impugnacao aos Embargos as Execucao, no prazo
legal. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00854-2006-010-06-00-4 Reclamante: AYRTON
TRIGUEIRO DA COSTA FILHO Advogado: DELMIRO
EVANGELISTA BEZERRA FILHO OAB: PE-009902-D
Reclamado:
VIDRACARIA
GLOBO
Assunto:
VISTA
DOC.RECEITA FEDERAL Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00940-2007-010-06-00-8 Reclamante: TERCIO
BRANDAO CAVALCANTI Reclamado: TNL CONTAX S/A e outros
(0002) Advogado: CARLOS ALBERTO C. DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: PE-018136-D Assunto: CONTESTAR LIQUIDACAO Prazo:
10 dia(s)
Processo: 00952-2008-010-06-00-3 Reclamante: JURANDIR
PEREIRA DA SILVA e outros (0003) Advogado: MARIA DIACUI DE
FREITAS RIBEIRO OAB: PE-000552-B Reclamado: CTTU CIA
DE TRANS E TRANSP URB DO RECIFE Assunto: CONTRA
ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01138-2007-010-06-00-5 Reclamante: ORIOSVALDO
OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado: ROBERTO JOSE SIMOES
DE SOUZA OAB: PE-013257-D Reclamado: DISPORT
NORDESTE LTDA Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS Notificado
o exequente para impugnar os Embargos a Execucao. Prazo: 08
dia(s)
Processo:
01319-2003-010-06-00-8
Reclamante:
JOSE
ROBERTO DA SILVA Advogado: MARGARETE CRUZ ALBINO
OAB: PE-014842-D Reclamado: REFRESCOS GUARARAPES
LTDA Assunto: CONTRA ARRAZOAR A.P. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01612-2004-010-06-00-6 RECLAMANTE: NATANAEL
JOSE DE SANTANA Advogado: LUIZ CLAUDIO GOMES
PEREIRA OAB: PE-014575-D RECLAMADO: RODOBAN
TRANSP TERRESTRES E AEREOS LTDA Assunto: CONTRA
ARRAZOAR A.P. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01836-2005-010-06-00-9 Reclamante: CARLA
FERNANDA DA SILVA Advogado: GUSTAVO ANDRE E SILVA
BARROS OAB: PE-020720-D Reclamado: PRODATEC PROC
DADOS E CURSOS TEC LTDA e outros (0002) Assunto:
IMPUGNAR EMBARGOS ao reclamante e primeira executada
(PRODATEC PROC DADOS), para apresentarem contra-razoes
aos Embargos a Execucao, no prazo legal. DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de
Recife, 20 de novembro de 2008
2008. Eu, VALERIA SCHULER DA ROCHA, digitei o presente
edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MAURO
PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001705/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00219-2008-010-06-00-9 Reclamante: ERB CARLOS
ALVES SILVA Reclamado: EXATAS TURISMO E VIAGENS LTDA
Advogado: SUSY DE ANDRADE BEZERRA PAES LEME OAB:
PE-017319-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO depositar ultima
parcela do acordo referente aos honorarios, sob pena de
execucao Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00243-2008-010-06-00-8 Reclamante: KLEITON DE
FARIAS Advogado: JOSE LUCAS OLIVEIRA DE MEDEIROS
DUQUE OAB: PE-025794-D Reclamado: CONCREPOX
ENGENHARIA LTDA. Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
DEPOSITAR CTPS, SOB PENA DE NAO O FAZENDO
CONSIDERAR-SE QUE DESISTIU DA OBRIGACAO DE FAZER
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00317-2003-010-06-00-1 Reclamante: JEFFERSON
BARRETO CARNEIRO e outros (0002) Advogado: JUDAS TADEU
DA SILVA GOMES OAB: PE-015790-D Reclamado: REAL
BRILHO TERCEIRIZACOES E SERVICOS LT e outros (0002)
Assunto: FALAR SOBRE BENS. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00608-2008-010-06-00-4 Reclamante: LUSERMAN
FRANCISCA DE OLIVEIRA Reclamado: SOSERVI SOCIEDADE
DE SERVICOS GERAIS LTD Advogado: ALEXANDRE CESAR
FIGUEIREDO SILVA OAB: PE-014123-D Assunto: CONTRA
ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00706-2008-010-06-00-1 Reclamante: JOSE CARLOS
CAVALCANTE FERREIRA Advogado: LUCIANA CABRAL DE
GOUVEIA MACHADO OAB: PE-016488-D Reclamado:
LOGISTECH INSTALACOES E ENERGIA LTDA e outros (0002)
Advogado: GILVANILTON TAVARES CORDEIRO OAB: PE014025-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00852-1999-010-06-00-5 Reclamante: EDVALDO
PACIENCIA FREIRE Advogado: LUIS GUSTAVO JAPIA MOTA
OAB: PE-013661-D Reclamado: ELETRONICA TROPICAL LTDA
Assunto: FORNECER ENDERECO DE CARTORIOS DE FLS
332/3. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00948-2007-010-06-01-7 REQUERENTE: HERCILIO
TOMAZ DE AQUINO JUNIOR Advogado: MARCIO MOISES
SPERB OAB: PE-000284-B REQUERIDO: ASL HOSPITAL
MEMORIAL BOA VISTA e outros (0007) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO VISTAS Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01099-2008-010-06-00-7 Reclamante: DAVID DE
CASTRO NUNES Advogado: AGRINALDO GONCALVES DA
SILVA OAB: PE-012130-D Reclamado: IPAD INST PLAN APOIO
DESENV TEC CIENTIF Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O.
Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01354-2008-010-06-00-1 Reclamante: RETIER
CORREIA DE SOUZA Reclamado: CELPE COMPANHIA
ENERGETICA DE PERNAMBUCO Advogado: RUY SALATHIEL
DE ALBUQUERQUE E MELLO OAB: PE-012065-D Assunto:
CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01700-2005-010-06-00-9 Reclamante: ROBERTO
DOMINGOS DA SILVA Reclamado: KORPUS SEGURANCA
PRIVADA LTDA e outros (0002) Advogado: FERNANDA
SARMENTO MARTORELLI OAB: PE-022653-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO FLS 557/8. POSTULACOES
INDEFERIDAS. FICA NOTIFICADO BOMPRECO. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES,
digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
Diretor(a). MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001706/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 01931-1997-010-06-00-1 Reclamante: SOLANGE
NUMERIANO NEN TIBURCIO Advogado: JOAO BATISTA
PINHEIRO DE FREITAS OAB: PE-008692-D Reclamado: CHESF
- CIA HIDROELETRICA DO S.FRANCISCO Assunto: REQUERER
O QUE DE DIREITO Indique, o exequente, bens da executada
passiveis de penhora, sob pena da presente execucao ser
suspensa e os autos serem remetido ao arquivo Prazo: 05 dia(s)
Processo: 40046-2000-010-06-00-4 Consignant: H F SERVICOS
LTDA Consignad: MANOEL GOMES DA SILVA Advogado: KARLA
VASCONCELOS ARAUJO OAB: PE-023092-D Assunto:
REQUERER O QUE DE DIREITO Prazo: 05 dia(s) DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES,
digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
Diretor(a). MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001707/08
O(a) Doutor(a) LUCIANA PAULA CONFORTI, Juiz(a) do Trabalho
Substituto da 10A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) FRIGORIFICO IBERICO
LTDA (CNPJ: 10.819.456/0001-31), com endereço(s) atualmente
incerto e/ou não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos
autos da ação 01941-2003-010-06-00-6, proposta por DANIEL
DOS SANTOS HOULY, para pagar ou garantir a execução, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$
1.875,08 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito
centavos), correspondente ao crédito do Reclamante(s),
honorários advocatícios e custas processuais. O presente EDITAL
será publicado no Diário da Justiça neste Estado, considerandose vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, NEILA RAQUEL
PEREIRA DE SA, analista judiciario, digitei, e eu, MAURO
PIMENTEL FERREIRA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, por ordem da Exma. Juíza deste órgão judicial.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001708/08
O(a) Doutor(a) LUCIANA PAULA CONFORTI, Juiz(a) do Trabalho
Substituto da 10A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) GUSTAVO BARBOSA
CAVALCANTI (CPF: 887.318.634-34), sócio da ACONSER ADMINISTRACAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA, com
endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido que figura(m)
como Reclamado(s) nos autos da ação 01176-1997-010-06-00-5,
proposta por JOSE NASCIMENTO FREIRE, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
a quantia de R$ 3.769,23 (tres mil, setecentos e sessenta e nove
reais e vinte e tres centavos), correspondente ao crédito do
Reclamante(s), crédito previdenciário e custas processuais. O
presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste
Estado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o
prazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, NEILA
RAQUEL PEREIRA DE SA, analista judiciario, digitei, e eu,
MAURO PIMENTEL FERREIRA, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, por ordem da Exma. Juíza deste
órgão judicial.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001709/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00192-2007-010-06-00-3 Reclamante: INACIO
SEVERO CRUZ e outros (0005) Advogado: JAYRTON
RODRIGUES DE FREITAS OAB: PE-019394-D Reclamado:
FACHESF FUND CHESF DE ASS E SEG SOCIAL e outros (0002)
Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00263-2005-010-06-00-6 Reclamante: CRISTIANNE
KARINE COSTA FERRO Reclamado: UNIBANCO - UNIAO DE
BANCOS BRAS. S/A Advogado: CARLA ELISANGELA
FERREIRA ALVES OAB: PE-018855-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO saldo existente garante valor de execucao
Processo:
00548-2002-906-06-00-9
Reclamante:
JOSE
OTONILDO DE ALBUQUERQUE Advogado: ANTONIO
FRANCISCO CARLOTA OAB: PE-015666-D Reclamado: MERCO
INCORPORACOES LTDA e outros (0002) Assunto: IMPUGNAR
EMBARGOS a execucao Prazo: 10 dia(s)
Processo: 00799-2005-010-06-01-4 REQUERENTE: FABIO
VELOSO DE ALBUQUERQUE Advogado: FABIANO GOMES
BARBOSA OAB: PE-011319-D REQUERIDO: HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Advogado: FABIANA MARIA
ARAUJO BARBOSA OAB: PE-015758-D Assunto: CONTRA
ARRAZOAR A.P. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01633-2005-010-06-00-2 Reclamante: NATANAEL
MARINHO DA SILVA Advogado: GENE CLEIDE DE BARROS
GOMES OAB: PE-013248-D Reclamado: CIA PRODUTOS
CONFIANCA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO requerimento
indeferido. Aguarde-se a realizacao das pracas
Processo: 01906-2005-010-06-01-1 REQUERENTE: RINALDO
ANTONIO VIEIRA Advogado: CARLOS ANDRE MACHADO
GOMES DE MELO OAB: PE-015451-D REQUERIDO: PRIMO
SCHINCARIOL IND CERV E REF NE S/A Assunto: IMPUGNAR
EMBARGOS a execucao Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, ARTHUR MARCEL BATISTA GOMES, digitei o presente
edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MAURO
PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001710/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00254-2004-010-06-00-4 Reclamante: JANAINA
MAGALHAES DA SILVA Advogado: GUSTAVO ADOLFO DE
AGUIAR TEIXEIRA OAB: PE-016798-D Reclamado: VALTEMIR
SEVERO DA SILVA Assunto: REQUERER O QUE DE DIREITO
Indique, o exequente, bens da executada passiveis de penhora,
sob pena da presente execucao ser suspensa e os autos serem
remetido ao arquivo Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00448-2003-010-06-00-9 Reclamante: JOAO CARLOS
DE ALMEIDA VASCONCELOS Reclamado: DELTA PRIME
NORDESTE e outros (0002) Advogado: MARINA DUARTE
CAMELO DE SENA OAB: PE-019028-D Assunto: RECEBER
SALDO FICA NOTIFICADA A SULACAP, ATRAVES DE SUA
PATRONESSE PARA RECEBER CREDITO. Prazo: 10 dia(s)
Processo: 01689-2002-010-06-01-7 REQUERENTE: LUCIA
HELENA DA SILVA Advogado: ARMANDO GARRIDO FILHO
OAB:
PE-015448-D
REQUERIDO:
LISTEL
LISTAS
TELEFONICAS LTDA Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS Prazo:
05 dia(s)
Processo: 01730-2006-010-06-00-6 Reclamante: ALEX ROCHA
DE ALBUQUERQUE Advogado: CARLOS ALBERTO DA SILVA
OAB: PE-008854-D Reclamado: LIVRARIA E PAPELARIA BOX
Assunto: REQUERER O QUE DE DIREITO Indique, o exequente,
bens da executada passiveis de penhora, sob pena da presente
execucao ser suspensa e os autos serem remetido ao arquivo
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01760-1991-010-06-00-5 Reclamante: JOSE LUIZ
GONCALVES e outros (0004) Advogado: SERGIO FALCAO DE
LIMA OAB: PE-007184-D Reclamado: RIOFORTE SERVICOS
TECNICOS S/A Assunto: VISTA DOC.RECEITA FEDERAL Prazo:
05 dia(s)
Processo: 01770-2003-010-06-00-5 Reclamante: EDUARDO
LOPES DOS SANTOS Advogado: EDUARDO LINS BISPO DE
MELO OAB: PE-021371-D Reclamado: HOSPITAL SAO LUCAS
Assunto: REQUERER O QUE DE DIREITO Indique, o exequente,
bens da executada passiveis de penhora, sob pena da presente
execucao ser suspensa e os autos serem remetido ao arquivo
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01812-2005-010-06-00-0 Reclamante: SANDRA
SOARES DA SILVA Advogado: JULIANA DA SILVA REGIS OAB:
PE-020754-D Reclamado: DEPROQUIFAR PRODUTOS
FARMACEUTICOS Assunto: REQUERER O QUE DE DIREITO
Indique, o exequente, bens da executada passiveis de penhora,
sob pena da presente execucao ser suspensa e os autos serem
remetido ao arquivo Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01856-1998-010-06-00-0 Reclamante: VALTERLUCIA
LUCAS DO NASCIMENTO Advogado: MARIA GORETTI
MONTEIRO BARBALHO OAB: PE-011633-D Reclamado: CSG
CIA DE SERVICOS GERAIS LTDA Assunto: RECEBER CREDITO
receber honorarios Dra. maria Goretti M. Barbalho Prazo: 05 dia(s)
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu, MAURO PIMENTEL FERREIRA,
digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
Diretor(a). MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor(a) de
Secretaria
45
Processo: 00921-2008-011-06-00-9 Reclamante: GILDO
FRANCISCO DE SOUZA Advogado: VINDEX DE CASTRO
CUNHA FILHO OAB: PE-018597-D Reclamado: VIACAO
ITAPEMIRIM S/A Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08
dia(s)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001711/08
Processo: 01603-2007-011-06-00-4 Reclamante: CLAUDIO FELIX
DA SILVA Advogado: DANIELA SIQUEIRA VALADARES OAB: PE021290-D Reclamado: PRESERVE SISTEMAS DE VIGILANCIA
LTDA e outros (0002) Assunto: LIQUIDACAO em dez dias, com a
quantificacao da contribuicao previdenciaria total, indicando o
limite de responsabilidade de cada parte pela parcela respectiva.
O(a) Doutor(a) ANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA LIMA, Juiz(a)
do Trabalho da 10A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s) PL DA SILVA
GESSO LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido
que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 01109-2008010-06-00-4, proposta por AMILTON JOSE DA SILVA E OUTROS
(002), para comparecer à audiência inicial designada para o dia
17/12/2008 às 08:45 quando
Processo: 01759-2006-011-06-00-4 Reclamante: ALMIR
OLIVEIRA GOMES DA SILVA Advogado: LUCIANO SOUTO DO
ESPIRITO SANTO OAB: PE-000656-B Reclamado: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL Assunto: IMPUGNAR EMBARGOS a
execucao, no prazo legal. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ANA
CLAUDIA FERREIRA GOMES, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). ANDRE A. PESTER
GOMES Diretor(a) de Secretaria
O(a) ré(eu) deverá apresentar sua defesa. O não comparecimento
à referida audiência importará no julgamento da questão à revelia
e na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu,MARCELO PEDROSA DE SOUZA,
tecnico judiciario, digitei, e eu, MAURO PIMENTEL FERREIRA,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 17 de Novembro
de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001506/08
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001712/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00043-1992-010-06-00-7 Reclamante: GISELE
PEREIRA DA SILVA Reclamado: COLEGIO E CURSO SENHOR
DO BONFIM e outros (0003) Advogado: CARLOS ALBERTO DA
SILVA OAB: PE-013352-D Assunto: RECEBER SALDO Em nao
comparecendo no prazo o referido credito sera revertido em favor
da Fazenda Nacional Prazo: 30 dia(s)
Processo: 00212-2002-010-06-00-1 Reclamante: JEANE MARIA
DA SILVA DANTAS Advogado: JOSE CARLOS RAMALHO
BEZERRA OAB: PE-007794-D Reclamado: FARMACIA CAXANGA
LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO despacho de f.358
Processo: 00300-2006-010-06-00-7 Reclamante: EVANI MARIA
GOMES DA SILVA Advogado: SILVANA RIBEIRO E FONSECA
MELO OAB: PE-014497-D Reclamado: BASIC BRASIL IND COM
DE CONFECCOES LTDA e outros (0002) Assunto: REQUERER O
QUE DE DIREITO Indique, o exequente, bens da executada
passiveis de penhora, sob pena da presente execucao ser
suspensa e os autos serem remetido ao arquivo Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01125-2003-010-06-00-2 Reclamante: RONALDO
BASTOS DA SILVA Reclamado: WINDSURF NORDESTE LTDA
ME Advogado: MIGUEL ARRUDA DA MOTTA SILVEIRA FILHO
OAB: PE-019202-D Assunto: CIENCIA DE QUESITOS depositar o
valor atualizado da execucao sob pena de os bens serem levados
a hasta publica Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade
de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
MAURO PIMENTEL FERREIRA, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MAURO PIMENTEL
FERREIRA Diretor(a) de Secretaria
11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001482/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00001-2008-011-06-00-0 Reclamante: MARIVALDO
PEREIRA DA SILVA Reclamado: CONSTRUTORA PINTO LTDA e
outros (0002) Advogado: ALESSANDRA DO NASCIMENTO
MENEZES OAB: PE-019342-D Assunto: CIENCIA DO BLOQUEIO
reclamada COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO COMPESA, de fl. 74, no valor de R$ 1.378,49, pelo prazo de cinco
dias.
Processo: 00271-2006-011-06-00-0 Reclamante: JOSE LUIZ
PEREIRA DA SILVA Reclamado: J CLEIDE DOS SANTOS ME
(YAKISSOBA) Advogado: JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO OAB: PE-008823-D Assunto: CIENCIA DO BLOQUEIO de
fls. 169, no valor de R$ 2.255,42, pelo prazo de cinco dias.
Processo:
00280-2007-011-06-00-1
Reclamante:
JOSE
ERIVELTON DA CUNHA Advogado: NAAMA TAATE GONZAGA
PIMENTEL OAB: PE-023331-D Reclamado: LOCADORA VIACAO
BEIRA MAR LTDA e outros (0002) Assunto: COMPARECER `A
SECRETARIA a fim de agendar data para recebimento de alvara.
Processo: 00283-2004-011-06-00-2 Reclamante: DANIEL BRUNO
TRINDADE DE ARAUJO e outros (0005) Reclamado: RECIFE
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA (RESPA e outros (0002)
Advogado: FREDERICO DA COSTA PINTO CORREIA OAB: PE008375-D Assunto: CIENCIA DO BLOQUEIO de fls. 348/349, nos
valores de R$ 18.628,66 e R$ 169,76, pelo prazo de cinco dias.
Processo: 00371-2001-011-06-00-1 Reclamante: ROSIMERY DA
SILVA ANDRADE e outros (0004) Advogado: FLAVIO JOSE DA
SILVA OAB: PE-010486-D Reclamado: REAL CONSULTORIA
LTDA e outros (0002) Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA
a fim de agendar data para recebimento de alvara.
Processo: 01032-1992-011-06-00-0 Reclamante: ROSINETE
MARIA DA SILVA Reclamado: CONSERBENS LTDA Advogado:
SERGIO PORTO ESTEVES OAB: PE-016236-D Assunto:
CIENCIA DO BLOQUEIO de fls. 468, no valor de R$ 4.167,10,
pelo prazo de cinco dias.
Processo: 01361-2006-011-06-00-8 Reclamante: IVANILDO
JOAQUIM DE SANTANA Reclamado: PRESERVE SEG E TRANS
DE VALORES LTDA Advogado: EMMANUEL BEZERRA
CORREIA OAB: PE-012177-D Assunto: COMPARECER `A
SECRETARIA a fim de agendar data para recebimento de alvara.
O(a) Doutor(a) ANDRE LUIZ MACHADO, Juiz(a) do Trabalho da
11A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo
presente, fica(m) notificado(s) DILINHA DITHI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA e CARLOS DE AVELAR PEREIRA CALDAS,
com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m)
como Agravado(s) nos autos da ação 01468-2007-011-06-01-0,
proposta por VERALUCIA MENDES DE OLIVEIRA, para contra
arrazoar o AI, prazo legal. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 12 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,ANA
CLAUDIA FERREIRA GOMES, tecnico judiciario, digitei, e eu,
ZILDO SOARES DIAS, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 12 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
Processo: 01990-2005-011-06-00-7 Reclamante: OTACILIO
JUNIOR DE LEMOS Reclamado: CBTU S A CIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS Advogado: ERIKA BARRETO GONCALVES
DE OLIVEIRA OAB: PE-024256-D Assunto: COMPARECER `A
SECRETARIA a fim de agendar data para recebimento de alvara.
E documentos acostados aos autos. DADO E PASSADO nesta
cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
ANA CLAUDIA FERREIRA GOMES, digitei o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). ANDRE A. PESTER
GOMES Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001490/08
O(a) Doutor(a) HUGO CAVALCANTI MELO FILHO, Juiz(a) do
Trabalho Substituto da 12A VARA DO TRABALHO DO RECIFE,
em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) SISTEMA
INT DE EDUC E CULT SINEC LTDA SC, com endereço(s)
atualmente incerto e/ou não sabido que figura(m) como
Reclamado(s) nos autos da ação 00262-2004-012-06-00-3,
proposta por MARLEIDE DE SOUZA LEONARDO, para pagar ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
a quantia de R$ 12.392,81 (doze mil, trezentos e noventa e dois
reais e oitenta e um centavos ), correspondente ao crédito do
Reclamante(s), honorários advocatícios, honorários periciais e
custas processuais. O presente EDITAL será publicado no Diário
da Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação,
assim que decorrido o prazo supramencionado. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ROBERVAL DE HOLANDA CABRAL,
atendente judiciario, digitei, e eu, ANDRE PESSOA DE
CARVALHO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). HUGO
CAVALCANTI MELO FILHO Juiz(a) do Trabalho
O(a) Doutor(a) ANDRE LUIZ MACHADO, Juiz(a) do Trabalho da
11A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo
presente, fica(m) notificado(s) FERNANDO NUNES DE SOUZA
com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que figura(m)
como Reclamado(s) nos autos da ação 04977-2002-906-06-00-5,
proposta por ELIELSON MOTA DE OLIVEIRA, para ciência do
bloqueio de fl. 811,05, prazo legal. DADO E PASSADO nesta
cidade de RECIFE, aos 13 dias do mês de Novembro de 2008.
Eu,ANA CLAUDIA FERREIRA GOMES, tecnico judiciario, digitei,
e eu, ZILDO SOARES DIAS, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 13 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001504/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00325-2007-011-06-00-8 Reclamante: BRUNA SOUSA
NASCIMENTO Reclamado: LAVANDERIA NAPOLITANA
Advogado: CARLOS EDUARDO MEDEIROS LOPES OAB: PE012996-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. adesivo, prazo
legal.
Processo: 00667-2007-011-06-00-8 Reclamante: NADJA MARIA
DA SILVA Advogado: CARLOS EDUARDO DE LIRA MARTINS
OAB: PE-021350-D Reclamado: INFO DEPOT COMERCIO LTDA
Assunto: LIQUIDACAO em dez dias, com a quantificacao da
contribuicao previdenciaria total, indicando o limite de
responsabilidade de cada parte pela parcela respectiva.
Processo: 00696-2008-011-06-00-0 Reclamante: CLAUDIO DE
ANDRADE LIRA Reclamado: PERPART S/A e outros (0002)
Advogado: FREDERICO MELO TAVARES OAB: PE-017824-D
Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. prazo legal e sucessivo.
12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001174/08
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001167/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00259-2005-012-06-00-0 Reclamante: LADJANE
BEZERRA GOMES Advogado: LINDOLFO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE NE OAB: PE-014630-D Reclamado: NEURO
INST NEUROC E NEUROLOGIA DO RECIFE Assunto:
COMPARECER `A SECRETARIA O PATRONO ACIMA CITADO A
FIM DE RECEBER O DEPOSITO DE FL. 161 EM SEU FAVOR.
Prazo: 10 dia(s)
Processo: 00376-2008-012-06-00-7 Requerente: IRANILDO
FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VALDISIO VASCONCELOS
DE L FILHO OAB: PE-001021-A Requerido: CAIXA ECONOMICA
46
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
FEDERAL Advogado: LUCAS VENTURA DIAS OAB: PE-024587D Assunto: DECISAO QUE JULGOU PROCEDENTE A
PRESENTE ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00390-2008-012-06-00-0 Reclamante: ANNE
CAROLINE HONORIO DA SILVA Advogado: JOSE LUCAS
OLIVEIRA DE MEDEIROS DUQUE OAB: PE-025794-D
Reclamado: CONSULTORIO DE SYLVIA MARANHAO Advogado:
GEISE MARIA REIS DE CARVALHO OAB: PE-020181-D Assunto:
DECISAO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE ACAO
TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00555-2004-012-06-00-0 Reclamante: ELIZEUMA DOS
SANTOS BEZERRA Advogado: JOAO BATISTA PINHEIRO DE
FREITAS OAB: PE-008692-D Reclamado: WORKTIME
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outros (0004) Assunto:
COMPARECER `A SECRETARIA A RECLAMANTE E O SEU
PATRONO A FIM DE RECEBEREM OS SEUS CREDITOS. Prazo:
10 dia(s)
Processo: 00770-2008-012-06-00-5 Reclamante: RISONEIDE
MARIA SALES Reclamado: IASC INSTITUTO DE ASS SOCIAL E
CIDADANIA e outros (0002) Advogado: CARLOS ALBERTO
PINTO NETO OAB: PE-023509-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO FICA NOTIFICADA A RECLAMADA SERVVITIUM
LTDA, ATRAVES DO SEU PATRONO ACIMA CITADO, PARA
FALAR SOBRE O LAUDO PERICIAL APRESENTADO. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 00959-2008-012-06-00-8 Reclamante: YANGY RAMOS
DA SILVA Advogado: ERICO NILSON GOMES ALVES OAB: PE006129-D Reclamado: SUPER NET INFORMATICA e outros
(0002) Assunto: DECISAO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A
PRESENTE ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01044-2008-012-06-00-0 Reclamante: JOAQUIM
CEZINO MARINHO Advogado: THEOBALDO PIRES FERREIRA
DE AZEVEDO OAB: PE-024172-D Reclamado: COMPESA CIA
PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Advogado: RENATO
GUTTERRES NEVES OAB: PE-024654-D Assunto: DECISAO
QUE JULGOU PROCEDENTE A PRESENTE ACAO
TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01080-2008-012-06-00-3 RECLAMANTE: CLAUDIA
MORAIS DE OLIVEIRA Advogado: INALDO JOSE DE FREITAS
OAB: PE-008442-D RECLAMADO: SEMEPE SERVICO MEDICO
DE PERNAMBUCO Advogado: PATRICIA BRAZIL CAVALCANTI
OAB: PE-013761-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO FALEM
AS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO.
PRAZO SUCESSIVO, A COMECAR PELO RECLAMANTE.
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01137-2008-012-06-00-4 RECLAMANTE: GLEIDSON
LINS RAMOS Advogado: MARCOS ANTONIO ROSENDO DA
SILVA OAB: PE-016843-D RECLAMADO: CONDOMINIO DO
EDIFICIO SANTA MARTA Advogado: EDUARDO COIMBRA
ESTEVES DE OLIVEIRA OAB: PE-017898-D Assunto: DECISAO
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE
ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01166-2008-012-06-00-6 RECLAMANTE: DANILO
SANTANA DE LIMA Advogado: AMANDA GAMA MORAES OAB:
PE-020613-D RECLAMADO: M R SOARES FERNANDES ME
Advogado: RUY HENRIQUE GOMES FILHO OAB: PE-013258-D
Assunto:
DECISAO
QUE
JULGOU
PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRESENTE ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08
dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do
mês de Novembro de 2008. Eu, ELIANA MARIA BATISTA DA
ROSA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinado
pelo(a) Diretor(a). ANDRE PESSOA DE CARVALHO Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001168/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00022-2007-012-06-00-1 Reclamante: MARIANO
PAULO DAS NEVES e outros (0004) Advogado: JAYRTON
RODRIGUES DE FREITAS OAB: PE-019394-D Reclamado:
FACHESF FUND CHESF ASSIST SEG SOCIAL e outros (0002)
Advogado: JOSE GERMANO DE ASSIS ROCHA FILHO OAB: PE025284-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO BEM COMO A
RECLAMADA CHESF - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO, ATRAVES DA SUA ADVOGADA DRA. JULIANA
CASTELO BRANCO PROTASIO, OAB-PE 808-B, PARA QUE
FIQUEM CIENTIFICADOS QUE O JULGAMENTO FOI
CONVERTIDO EM DILIGENCIA PARA QUE O SR. PERITO
APRESENTE NOVA COMPLEMENTACAO AO LAUDO
PERICIAL. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00338-2008-012-06-00-4 Reclamante: EDIVALDO
FIGUEREDO Advogado: BIANOR JOSE GONCALVES ALBINO
OAB: PE-013995-D Reclamado: GEOTESTE LTDA Advogado:
WALTER NEUKRANZ OAB: PE-017092-D Assunto: DECISAO
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE
ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00764-2008-012-06-00-8 Reclamante: ALEXANDRA
MARIA DOS SANTOS Advogado: JOSE BARBOSA DE LUCENA
OAB: PE-011915-D Reclamado: PALMCRED PALMEIDA ASS
REC DE CREDITO LTD e outros (0002) Advogado: JORGE
TASSO DE SOUZA FILHO OAB: PE-020746-D Assunto:
DECISAO BEM COMO O RECLAMADO PALMEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, ATRAVES DO SEU PATRONO DR.
JOAO FERNANDO CARNEIRO L. DE AMORIM, OAB-PE 26.268D, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE
ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00916-2008-012-06-00-2 Reclamante: FRANCISCO
CARLOS DE MELO REGO Advogado: SERGIO CORREIA DIAS
DOS SANTOS OAB: PE-016010-D Reclamado: ALCATEL
TELECOMUNICACOES S/A Advogado: ABEL LUIZ MARTINS DA
HORA OAB: PE-011366-D Assunto: DECISAO QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE ACAO
TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00920-2008-012-06-00-0 Reclamante: LAURA
REGINA MARTINS TENORIO Advogado: GILVANISE E SILVA DE
ARAUJO OAB: PE-011507-D Reclamado: CEF CAIXA
ECONOMICA FEDERAL Advogado: ADRIANO FARIAS
FERNANDES OAB: PE-000756-A Assunto: DECISAO QUE
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE ACAO
TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01091-2008-012-06-00-3 Reclamante: SILVANO
FONSECA CLAMENTINO Advogado: VALDISIO VASCONCELOS
DE L FILHO OAB: PE-001021-A Reclamado: CEF CAIXA
ECONOMICA FEDERAL Advogado: RAIMUNDO REIS DE
MACEDO OAB: PE-008626-D Assunto: DECISAO QUE
EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DE MERITO.
Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01140-2008-012-06-00-8 RECLAMANTE: MARIA DA
CONCEICAO DE SILVA Advogado: JULIO CESAR CAVALCANTI
LIRA OAB: PE-011644-D RECLAMADO: VTR IND COM E
SERVICOS DE CONFECCOES LTD Advogado: GILBERTO
CARLOS DOS SANTOS OAB: PE-015182-D Assunto: DECISAO
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE
ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01217-2008-012-06-00-0 Reclamante: ARETHA
RENATA DE LIMA Advogado: MICHELLE DANTAS SANTOS
WEIAND OAB: PE-019574-D Reclamado: D LIMP COM DE
PROD DE LIMPEZA LTDA ME Assunto: DECISAO QUE
JULGOU PROCEDENTE A PRESENTE ACAO TRABALHISTA.
Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01230-2008-012-06-00-9 RECLAMANTE: GLAUBER
RODRIGUES RAMOS Advogado: FERNANDO ANTONIO DE
ASSUNCAO MONTENEGRO OAB: PE-008357-D RECLAMADO:
WAS PROJETOS CONSTRUCOES LTDA Advogado: JOSE
ANDRE DA SILVA FILHO OAB: PE-008359-D Assunto: DECISAO
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE
ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01296-2003-012-06-00-4 Reclamante: ROBERTO
MIKES FERREIRA DOS SANTOS Reclamado: BOMPRECO S/A
SUPERMERCADOS DO NORDESTE Advogado: SCYLA
ANDREA CALISTRATO DOS SANTOS OAB: PE-018037-D
Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA A FIM DE PROCEDER
A ANOTACAO NA CTPS DO RECLAMANTE. Prazo: 05 dia(s)
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu, ELIANA MARIA BATISTA DA ROSA,
digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
Diretor(a). ANDRE PESSOA DE CARVALHO Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001169/08
O(a) Doutor(a) HUGO CAVALCANTI MELO FILHO, Juiz(a) do
Trabalho da 12A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) EMPEVIL LTDA (MARIA
DO SOCORRO S PERES)(MESMO GRUPO ECONOMICO DA
EXEC. RETIFICA DE MOTORES PADRAO), com endereço(s)
atualmente incerto e não sabido que figura(m) como
Embargado(s) nos autos da ação 00801-2008-012-06-00-8,
proposta por RETIFICA DE MOTORES PADRAO LTDA, para que
fique cientificada da DECISAO, que EXTINGUIU SEM
RESOLUCAO DO MERITO os presentes EMBARGOS DE
TERCEIRO. Prazo: 08 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,ELIANA
MARIA BATISTA DA ROSA, tecnico judiciario, digitei, e eu,
ANDRE PESSOA DE CARVALHO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). RECIFE, 17 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001170/08
O(a) Doutor(a) HUGO CAVALCANTI MELO FILHO, Juiz(a) do
Trabalho da 12A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) INTERNACIONAL
AUTOMOTORES DE PERNAMBUCO, com endereço atualmente
incerto e não sabido para tomar ciência da DECISAO, que
EXTINGUIU SEM RESOLUCAO DO MERITO os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO, nos autos do Proc. n. 801-2008012-06-00-8. Prazo: 08 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,ELIANA
MARIA BATISTA DA ROSA, tecnico judiciario, digitei, e eu,
ANDRE PESSOA DE CARVALHO, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). RECIFE, 17 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001171/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00024-2007-012-06-00-0 Reclamante: JOSIAS DE
SALLES MENEZES e outros (0005) Advogado: JAYRTON
RODRIGUES DE FREITAS OAB: PE-019394-D Reclamado:
FACHESF FUND CHESF DE ASSIS E SEG SOCIAL e outros
(0002) Advogado: FABIANA WANESSA DA SILVA BEZERRA
OAB: PE-018778-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO BEM
COMO A RECLAMADA CHESF - CIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO, ATRAVES DA SUA ADVOGADA DRA. JULIANA
CASTELO BRANCO PROTASIO, OAB-PE 808-B, PARA QUE
FIQUEM CIENTIFICADOS QUE O JULGAMENTO FOI
CONVERTIDO EM DILIGENCIA PARA QUE O SR. PERITO
APRESENTE NOVA COMPLEMENTACAO AO LAUDO
PERICIAL. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00472-2008-012-06-00-5 Reclamante: WAYNER
BANDIM DE ALMEIDA Advogado: SERGIO RICARDO SELVA
OAB: PE-020205-D Reclamado: MEC MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA Advogado: EDUARDO CABRAL DE MELO
NETO OAB: PE-019860-D Assunto: DECISAO QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE ACAO
TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00801-2008-012-06-00-8 Embargante: RETIFICA DE
MOTORES PADRAO LTDA Advogado: NIVALDO CLEMENTINO
DA SILVA OAB: PE-012324-D Embargado: ALICE MARIA
TAVARES DE MELO MENEZES e outros (0012) Advogado:
CLEVES MOREIRA CRUZ CAMILO DE SOUZA OAB: PE016130-D
Assunto:
DECISAO
BEM
COMO
A
EMBARGADA/RECLAMANTE, ATRAVES DO SEU PATRONO
ACIMA CITADO, QUE EXTINGUIU SEM RESOLUCAO DO
MERITO OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO
OPOSTOS POR RETIFICA DE MOTORES PADRAO LTDA.
Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00902-2008-012-06-00-9 Reclamante: GILSON
XAVIER DE OLIVEIRA Advogado: MARIA FRANCISCA DO
CARMO OAB: PE-014771-D Reclamado: PRESERVE
VIGILANCIA LTDA e outros (0002) Advogado: JULIANA PAULA
MARTINS R M DE OLIVEIRA OAB: PE-024500-D Assunto:
DECISAO BEM COMO A RECLAMADA PRESERVE SISTEMAS
DE VIGILANCIA LTDA, ATRAVES, TAMBEM, DA ADVOGADA
ACIMA CITADA, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE
A PRESENTE ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Recife, 20 de novembro de 2008
Processo: 00933-2008-012-06-00-0 RECLAMANTE: CRISTIANO
MARCOS DOS SANTOS Advogado: ARNALDO DELMONDES
OLIVEIRA OAB: PE-022075-D RECLAMADO: MASTER E
BRINQUEDOS LTDA Advogado: MARIA CARLA DOURADO DE
BRITO JUREMA OAB: PE-024599-D Assunto: DECISAO QUE
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE ACAO
TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00898-2004-012-06-00-5 RECLAMANTE: MIRIAM
ALVES DA SILVA Advogado: NORMAN JAGUARIBE OAB: PE005077-D
RECLAMADO:
AVANTTI
COMERCIO
A/C
GIACOMETTI+CBR Assunto: CIENCIA DE DESPACHO VISTAS
AO EXEQUENTE ACERCA DA DOCUMENTACAO ENVIADA
PELA RECEITA FEDERAL, EM SECRETARIA, POR SE TRATAR
DE DOCUMENTOS SIGILOSOS. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00958-2007-012-06-00-2 Reclamante: ANEILSON
JOSE DE SALES Advogado: MARIA JOSELANE GALDINO
GOMES OAB: PE-018510-D Reclamado: BOMPRECO S/A
SUPERMERCADOS DO NORDESTE Advogado: BRUNO L. P.
REGIS DE CARVALHO OAB: PE-025154-D Assunto: DECISAO
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE
ACAO TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01014-2000-012-06-00-6 Reclamante: ZOMAR JOSE
DOS REIS Advogado: TEREZA CRISTINA MELO MORAIS OAB:
PE-017326-D Reclamado: PROLANE PROD LACTEOS DO
NORDESTE S/A Assunto: CIENCIA DE DESPACHO FICA O
RECLAMANTE CIENTIFICADO DO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO QUANTO A LIBERACAO DO DEPOSITO RECURSAL,
POSTO QUE JA LIBERADO NOS AUTOS, CONFORME FLS. 365
E 305/306. NA OPORTUNIDADE, FICA CIENTIFICADO,
TAMBEM, DO PETITORIO DE FL. 467 APRESENTADA PELA
PROLANE PRODUTOS LACTEOS DO NORDESTE ONDE
REQUER TENTATIVA DE CONCILIACAO. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00999-2008-012-06-00-0 RECLAMANTE: SANDRA
ALVES DA SILVA Advogado: VERUSK DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: PE-027070-D RECLAMADO: PALMCRED PALMEIRA AS
DE REC DE CRED LTDA e outros (0002) Advogado: EDUARDO
HENRIQUE LIMA DIAS NOGUEIRA OAB: PE-026761-D Assunto:
DECISAO BEM COMO O RECLAMADO PALMEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, ATRAVES DO SEU PATRONO DR.
ROBSON CABRAL DE MENEZES, OAB-PE 24.155-D, QUE
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE ACAO
TRABALHISTA. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01149-2008-012-06-00-9 Reclamante: LUIZ MIGUEL
DA CRUZ MARTINS Advogado: RENE GOMES DA VEIGA
PESSOA JUNIOR OAB: PE-025004-D Reclamado: CONCRETA
SERVICE LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO FICA O
RECLAMANTE CIENTIFICADO QUE O JULGAMENTO FOI
CONVERTINDO EM DILIGENCIA PARA REABRIR A INSTRUCAO
E DETERMINAR A REALIZACAO DE PERICIA MEDICA A CARGO
DO DR. SERGIO NAPOLEAO. APRESENTAR O AUTOR
QUESITOS E INDICAR ASSISTENTES. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01287-2006-012-06-00-6 Reclamante: ANTONIO
CORREIA DE ALBUQUERQUE e outros (0005) Advogado:
JAYRTON RODRIGUES DE FREITAS OAB: PE-019394-D
Reclamado: FACHESF FUND CHESF ASSIST E SEG SOCIAL e
outros (0002) Advogado: FABIANA WANESSA DA SILVA
BEZERRA OAB: PE-018778-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO BEM COMO A RECLAMADA CHESF CIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO, ATRAVES DA SUA
ADVOGADA DRA. JULIANA CASTELO BRANCO PROTASIO,
OAB-PE 808-B, PARA QUE FIQUEM CIENTIFICADOS QUE O
JULGAMENTO FOI CONVERTIDO EM DILIGENCIA A FIM DO
SR. PERITO APRESENTAR NOVA COMPLEMENTACAO AO
LAUDO PERICIAL. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01552-2004-012-06-00-4 RECLAMANTE: IVAN
FERREIRA VERDE Advogado: ALEXANDRE ROCHA MORAES
OAB: PE-017730-D RECLAMADO: GRUPO DONATARIO
(FERNANDO TORRES AVELINO Advogado: MARCIO MENDES
DE OLIVEIRA OAB: PE-016725-D Assunto: DECISAO QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE EXCECAO DE PREEXECUTIVIDADE. Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADO nesta
cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
ELIANA MARIA BATISTA DA ROSA, digitei o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). ANDRE PESSOA DE
CARVALHO Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001172/08
O(a) Doutor(a) HUGO CAVALCANTI MELO FILHO, Juiz(a) do
Trabalho da 12A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) COSTA PNEUS
ACESS.SERV.LTDA(OTONIEL F.), com endereço(s) atualmente
incerto e não sabido que figura(m) como Embargado(s) nos autos
da ação 01132-2008-012-06-00-1, proposta por PEDRO MANOEL
COSTA, para tomar ciência da DECISAO, que julgou
PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO interpostos.
Prazo: 08 dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos
17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,ELIANA MARIA
BATISTA DA ROSA, tecnico judiciario, digitei, e eu, ANDRE
PESSOA DE CARVALHO, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 17 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001173/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00213-2005-012-06-00-1 Reclamante: JORGE
RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado: FLAVIO JOSE
DA SILVA OAB: PE-010486-D Reclamado: PESSOA VILA NOVA
LTDA Assunto: COMPARECER `A SECRETARIA O
RECLAMANTE A FIM DE RECEBER CREDITO EM SEU FAVOR.
Prazo: 10 dia(s)
Processo: 00223-2003-906-06-00-7 Reclamante: EDUARDO DE
SANTANA NASCIMENTO Advogado: PAULO FRANCISCO DA
SILVA
OAB:
PE-008799-D
Reclamado:
CENTRAL
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e outros (0002) Assunto:
COMPARECER `A SECRETARIA O RECLAMANTE E O SEU
PATRONO A FIM DE RECEBEREM OS SEUS CREDITOS. Prazo:
10 dia(s)
Processo: 00235-2008-012-06-00-4 RECLAMANTE: MARIA
MACEDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: REGINA LUCIA MOURA
SILVA Advogado: DELANGE CRISTINA SILVA DOS SANTOS
OAB: PE-013275-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
COMPROVAR A RECLAMADA O PARCELAMENTO DO DEBITO
PREVIDENCIARIO JUNTO AO INSS, SOB PENA DE IMEDIATA
EXECUCAO. Prazo: 02 dia(s)
Processo: 01132-2008-012-06-00-1 Embargante: PEDRO
MANOEL COSTA Advogado: DANIELA LUCIA FERREIRA
PESSOA OAB: PE-025186-D Embargado: BENEDITO
SEVERINO DE ANDRADE e outros (0002) Advogado: PAULO
HENRIQUE DE MACEDO OAB: PE-012504-D Assunto: DECISAO
QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO
INTERPOSTOS. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01275-2006-012-06-00-1 RECLAMANTE: ELIDA DE
FATIMA TAVARES CARNEIRO Advogado: FREDERICO
BENEVIDES ROSENDO OAB: PE-012052-D RECLAMADO: TGS
TECNO GLOBAL SERVICE Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
VISTAS AO EXEQUENTE DAS CPEs DEVOLVIDAS, PARA OS
DEVIDOS FINS. Prazo: 10 dia(s)
Processo: 02011-1993-012-06-00-0 Reclamante: MARIA ISABEL
OLIVEIRA MOREIRA DA SILVA Advogado: HOMERO SPINELLI
PACHECO OAB: PE-010783-D Reclamado: SERVICO FEDERAL
DE PROCES. DE DADOS Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
APRESENTAR A RECLAMANTE, QUERENDO, OS CALCULOS
DE LIQUIDACAO COMPLEMENTAR. Prazo: 15 dia(s) DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, ELIANA MARIA BATISTA DA ROSA,
digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
Diretor(a). ANDRE PESSOA DE CARVALHO Diretor(a) de
Secretaria
14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001852/08
O(a) Doutor(a) AMAURY DE OLIVEIRA XAVIER RAMOS FILHO,
Juiz(a) do Trabalho da 14A VARA DO TRABALHO DO RECIFE,
em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) APOIO
DISTRIBUICOES LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou
não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação
00458-1999-014-06-00-2, proposta por DANIEL MACEDO DA
SILVA, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas,
sob pena de penhora, a quantia de R$ 3.446,91 (tres mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos ),
correspondente ao crédito do Reclamante(s), honorários
advocatícios, honorários periciais e custas processuais. O
presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste
Estado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o
prazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 13 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, CLAUDIA
MARIA ASFORA RABELO, tecnico, digitei, e eu, MARCIA
PEDRINA BASILIO LIMA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
AMAURY DE OLIVEIRA XAVIER RAMOS FILHO Juiz(a) do
Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001854/08
O(a) Doutor(a) AMAURY DE OLIVEIRA XAVIER RAMOS FILHO,
Juiz(a) do Trabalho da 14A VARA DO TRABALHO DO RECIFE,
em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)
KORPUS SEGURANCA PRIVADA LTDA E LINOR SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e
não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação
00514-2006-014-06-00-9, proposta por DJAILSON BATISTA DE
SOUZA, para impugnar embargos a execucao. Prazo: 05 dias.
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 14 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu,DEBORA LIMA OLIVEIRA, tecnico
judiciario, digitei, e eu, MARCIA PEDRINA BASILIO LIMA,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 14 de Novembro
de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001855/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00140-2007-014-06-00-2 Reclamante: ALEXANDRO
FREIRE DE MELO Advogado: IRACEMA CORTIZO DE MELO
OAB: PE-016150-D Reclamado: PONTUAL ENGENHARIA COM
E SERVICOS LTDA e outros (0004) Assunto: INDICAR MEIOS
viaveis de prosseguir o feito, sob pena de arquivamento. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 00227-2006-014-06-00-9 RECLAMANTE: EDSON
JOSE DOS SANTOS Advogado: MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA OAB: PE-007710-D RECLAMADO: VALERIA CARNES E
FRIOS LTDA e outros (0002) Assunto: INDICAR MEIOS viaveis de
prosseguir o feito. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00286-2002-012-06-00-0 Reclamante: JORGE AMARO
PEREIRA Reclamado: CASA FORTE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA. Advogado: MANOEL FLAVIO VELOSO DE
AQUINO OAB: PE-023332-D Assunto: COMPARECER `A
SECRETARIA A FIM DE AGENDAR DATA PARA RECEBER O
VALOR INFORMADO A FL. 807 DOS AUTOS EM FAVOR DA
RECLAMADA. Prazo: 10 dia(s)
Processo: 00333-2003-014-06-00-0 Reclamante: WAGNER
ARAUJO DE FRANCA Reclamado: FUNDACAO OSCAR
MOREIRA PINTO FOMOP Advogado: LUCIANO CESAR
BEZERRA DE ARAUJO OAB: PE-015191-D Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO de fl.331. Indefiro, por ora, o bem indicado uma
vez que nao obedece a gradacao legal do art.655 do CPC. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 00757-2008-012-06-00-6 Reclamante: DANIEL
AMANDIO CABRAL BATISTA Advogado: TATIANE COELHO DOS
SANTOS OAB: PE-022605-D Reclamado: CONSERVGOMES
SERVICOS LTDA e outros (0002) Advogado: FREDERICO
ANDRADE DE OLIVEIRA OAB: PE-024525-D Assunto: DECISAO
BEM COMO A RECLAMADA UNICAP UNIVERSIDADE
CATOLICA DE PE, ATRAVES DO SEU PATRONO DR. JOSE
OSWALDO HONOFRE PINHEIRO, OAB-PE 11.092- D, QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE ACAO TRABALHISTA.
Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00514-2006-014-06-00-9 Reclamante: DJAILSON
BATISTA DE SOUZA Advogado: ELI FERREIRA DAS NEVES
OAB:
PE-008747-D
Reclamado:
BOMPRECO
S/A
SUPERMERCADO DO NORDESTE e outros (0006) Advogado:
IVANA CALADO BORBA OAB: PE-012534-D Assunto:
IMPUGNAR EMBARGOS Ficam notificadas as reclamadas
SEGNOR
SEGURANCA
PRIVADA
LTDA,
SEGNOR
SEGURANCA ELETRONICA LTDA E SEGNOR SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA, atraves da advogada indicada acima.
Prazo: 05 dia(s)
Recife, 20 de novembro de 2008
Processo: 00765-2002-014-06-00-0 Reclamante: ANTONIO DE
VERCOSA COELHO NETO Advogado: WLADEMIR ALEXANDRE
BACELAR CHAVES OAB: PE-016891-D Reclamado: MICROTEC
SISTEMAS IND E COM S/A Assunto: INDICAR MEIOS viaveis de
prosseguir o feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00862-2006-014-06-00-6 Reclamante: SEBASTIAO
MAXIMIANO BERNARDO FILHO Reclamado: MERCADINHO
BOM DE PRECO LTDA e outros (0005) Advogado: ALEXANDRE
WANDERLEY LUSTOSA OAB: PE-015656-D Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO de fl.203. Verifico que o juizo ainda nao foi
integralmente garantido e materia discutida na peticao de
fls.194/196 e propria de embargos a execucao, razao porque
deixo de aprecia-la. Assim, quando da garantia integral do juizo
devera a parte demandada renovar o pleito de fls.194/196 atraves
do meio processual adequado. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01275-1999-014-06-00-4 Reclamante: JOAO ALVES
DE SOUZA Reclamado: DISCOM DIS COM ATACADISTA DE
MARCAS LTDA Advogado: FERNANDO PEREIRA NETO DE
CASTRO MONT. OAB: PE-016789-D Assunto: LIBERACAO DE
PENHORA de fl.690. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01739-1996-014-06-00-0 Reclamante: EULALIA
RODRIGUES
DE
BARROS
Reclamado:
BANCO
BANDEIRANTES S/A (UNIBANCO) e outros (0002) Advogado:
CARLO PONZI OAB: PE-006865-D Assunto: RECEBER
DEPOSITO RECURSAL de fls.432 e 483. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01837-1991-014-06-00-2 Reclamante: MARIA
CONCEICAO DA SILVA Advogado: GENILDA ROCHA
FIGUEIREDO OAB: PE-009982-D Reclamado: EMPRESA
CARMELITA VALDECK VIEIRA LIMA Assunto: INDICAR MEIOS
viaveis de prosseguir o feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 05
dia(s)
Processo: 01933-1996-014-06-00-5 Reclamante: FERNANDO
JOSE DE BARROS CORREIA Reclamado: BANDEPE - BANCO
DO EST DE PERNAMBUCO S/A Advogado: ALVARO VAN DER
LEY LIMA NETO OAB: PE-015657-D Assunto: RECEBER SALDO
de fls.358, 401, 531 e 883. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, DEBORA LIMA OLIVEIRA, digitei o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MARCIA PEDRINA
BASILIO LIMA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001856/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00254-1999-014-06-00-1 Reclamante: ELAINE
BEZERRA DE SOUZA Advogado: ALDENE VALENCA LINS OAB:
PE-022613-D Reclamado: CASA LUX OTICA LTDA Assunto:
INDICAR MEIOS viaveis de prosseguir o feito. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00524-2007-014-06-00-5 Reclamante: MARIA JOSE
DOS SANTOS Advogado: ERICK CASTELO BRANCO OAB: PE024511-D Reclamado: SEMEPE SERVICO MEDICO DE PE LTDA
e outros (0004) Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR Prazo:
05 dia(s)
Processo: 00748-2007-014-06-00-7 Reclamante: MANOEL JOSE
DOS SANTOS Advogado: MARIA DE LOURDES GUIMARAES
CAMPELO OAB: PE-010651-D Reclamado: CELIA ALMEIDA
MOURA ME Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR Prazo:
05 dia(s)
Processo: 00791-2008-014-06-00-3 RECLAMANTE: MARIA
LUCIA MARQUES BINAS RECLAMADO: TERESA CRISTINA
FIGUEIREDO Advogado: SAULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA OAB:
PE-000969-B Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fl.44.
Notifique-se a demandada para que comprove o recolhimento
previdenciario, em 05 dias, sob pena de execucao. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 01326-2006-014-06-00-8 Reclamante: EJAMESSON
ANDRE NUNES DA SILVA Reclamado: DARK SERVICOS LTDA e
outros (0002) Advogado: ROBERVAL GOIS OAB: PE-024178-D
Assunto: CONTRA ARRAZOAR A.P. A CSURB. no prazo legal.
Processo: 01331-1999-014-06-00-0 Reclamante: JOAO
ALEXANDRINO DA MOTA NETO Advogado: PAULO ANDRE DA
SILVA GOMES OAB: PE-013188-D Reclamado: CTU - CIA DE
TRANSPORTES URBANOS Assunto: RECEBER CRED. A SEU
FAVOR Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01664-1998-014-06-00-9 Reclamante: EDIVAN NEVES
DO NASCIMENTO Advogado: JAMERSON DE OLIVEIRA
PEDROSA OAB: PE-004339-D Reclamado: BANCO DO ESTADO
DE SAO PAULO S/A Advogado: ANA CLAUDIA COSTA MORAES
OAB: PE-014992-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fl.561.
Verifico que, por equivoco, foi determinada a liquidacao do feito
quando ja havia calculo de liquidacao, uma vez que foi autuada
carta de sentenca e iniciada a execucao provisoria, estando o
juizo garantido pelo deposito de fl.139 da referida carta de
sentenca. Saliente-se que intimada da penhora a parte
demandada apresentou embargos a execucao. Assim, pelo acima
exposto, revogo o despacho de fl.523 e os atos dele decorrentes.
AO RECLAMANTE, resta prejudicada a analise da peticao de
fls.552/ 560. Prazo: 05 dia(s)
Processo:
01688-2003-014-06-00-6
RECLAMANTE:
VALDOMIRO EDUARDO DA SILVA Advogado: JOAO ALBERTO
FEITOZA BEZERRA OAB: PE-014655-D RECLAMADO: OMEGA
CLEAN TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LT Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO de fl.102. Considerando que o veiculo tem mais
de 10 anos de fabricado e tendo em vista a possivel deterioracao
do mesmo em virtude da acao do tempo, que reduz e finda o valor
economico do bem, nao vislumbro que a penhora/alienacao do
referido veiculo atinja os fins do procedimento executorio. Assim,
indefiro o requerimento de fl. retro. 3. Ante o acima exposto, e haja
vista que foram feitas todas as diligencias cabiveis (BACEN,
DETRAN E RECEITA FEDERAL), sem exito, notifique-se o
exequente para que indique meios viaveis de prosseguir com a
execucao, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01733-2005-014-06-00-4 Reclamante: MARCELO
JOSE PAIVA FERRAZ Advogado: ANA ROSA DE SOUSA LIRA
OAB: PE-000428-B Reclamado: SUPERET SUCESSORA
DAMEDALHAO MORIA LTDA e outros (0003) Assunto: RECEBER
CRED. A SEU FAVOR Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01836-1997-014-06-00-3 Reclamante: CLAUDIA
FRAGA DA SILVA Advogado: ALEXANDRE J. DA TRINDADE M.
HENRIQUES OAB: PE-017472-D Reclamado: BRADESCO-
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
PREVIDENCIA E SEGUROS S/A Assunto: RECEBER CRED. A
SEU FAVOR Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, DEBORA
LIMA OLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) Diretor(a). MARCIA PEDRINA BASILIO LIMA
Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001857/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00083-2002-014-06-00-7 Reclamante: JORGE LUIZ
ARAUJO DE ALBUQUERQUE Advogado: ILTON DO VALE
MONTEIRO OAB: PE-010211-D Reclamado: CIMENTO POTY
LTDA Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00683-2002-014-06-00-5 RECLAMANTE: DJALMA
ALVES FERREIRA FILHO Advogado: WALDEMIR FERREIRA DA
SILVA
OAB:
PE-010356-D
RECLAMADO:
CONEL
CONSERVADORA OLINDENSE LTDA Assunto: INDICAR MEIOS
viaveis de prosseguir o feito, sob pena de arquivamento. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 00689-2008-014-06-00-8 RECLAMANTE: ROBSON
BATISTA BARBOSA Advogado: PAULO PAZ DE LIRA OAB: PE010967-D RECLAMADO: LENER ENGENHARIA LTDA Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO Comprove o requerente as suas
alegacoes (peticoes de fls.21 e 23), ficando advertido que em caso
de inercia reputar-se-a quitado o acordo de fl.07 (reclamante e
honorarios). Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00733-2004-014-06-00-6 Reclamante: DAYSE DO
CARMO CAVALCANTI DE MOVAES Reclamado: ART DIGITAL
COM REP E SERVICOS LTDA Advogado: CARLOS SOARES
SANT’ANNA OAB: PE-020332-D Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO de fl. 512. De-se vista ao peticionante pelo prazo de
05 dias. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01006-2008-014-06-00-0 RECLAMANTE: SUEUDON
FERREIRA MARINHEIRO RECLAMADO: CELPE COMPANHIA
ENERGETICA DE PERNAMBUCO Advogado: LEANDRO
TAVARES DO NASCIMENTO OAB: PE-025812-D Assunto:
CONTRA ARRAZOAR R.O. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01524-2007-014-06-00-2 Reclamante: DIANA
CRISTINA DOS SANTOS LUZ Reclamado: SEMEPE SERVICO
MEDICO DE PE Advogado: ERIKA MARIA DE MIRANDA ROCHA
OAB: PE-019886-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO de fl.226.
Indeferido o pedido de fl.213, uma vez que ate a presente data nao
houve orientacao, por parte do E.
TRT 6a REGIAO, de reuniao, dos feitos do SEMEPE em fase de
execucao, em uma unica vara. Fica tambem ciente a demandada
do bloqueio de fl.225, no valor de R$18.908,42 (dezoito mil,
novecentos e oito reais e quarenta e dois centavos). Prazo:
05 dia(s)
Processo: 01696-2006-014-06-00-5 Reclamante: JOSENILDA
CORREIA DE FIGUEIREDO e outros (0004) Advogado: MARCIO
SILVEIRA DE AZEVEDO OAB: PE-017613-D Reclamado: DARK
SERVICOS LTDA e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO de fl.153. Verifico que a decisao de primeira instancia
declarou a responsabilidade subsidiaria da Fundac em relacao ao
contrato de trabalho havido entre os reclamantes e a primeira
reclamada, durante os periodos indicados na inicial. Verifica-se,
ainda, que tal parte da decisao nao foi reformada pelo juizo ad
quem. Assim, diante do acima exposto, torno sem efeito o
despacho de fl.151, uma vez que equivocado. Prazo: 05 dia(s)
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu, DEBORA LIMA OLIVEIRA, digitei o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
MARCIA PEDRINA BASILIO LIMA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001858/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00775-2008-014-06-00-0 Embargante: VALTONIS
RAMIRO DA SILVA Advogado: ANA CARLA CRUZ TORRES
ARRUDA OAB: PE-015919-D Embargado: LUIZ GOMES DA
SILVA e outros (0002) Advogado: MILTON LUIZ PEREIRA DA
SILVA OAB: PE-014280-D Assunto: DECISAO Embargos de
Terceiros EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MERITO. Copia da
sentenca a disposicao na internet. Fica tambem ciente desta
decisao o CONDOMINIO RESIDENCIAL PRIMAVERA a/c da
DRA. FLAVIA BARBOSA LEBRE (OAB-PE 19906D). Prazo: 08
dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do
mês de Novembro de 2008. Eu, MIRIAM DINIZ CORREIA DE
OLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai devidamente assinado
pelo(a) Diretor(a). MARCIA PEDRINA BASILIO LIMA Diretor(a) de
Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001859/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 05984-2002-906-06-00-4 Reclamante: NELCITA DE
ARAUJO FERRAZ Advogado: FABIANO GOMES BARBOSA
OAB: PE-011319-D Reclamado: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR Prazo: 05 dia(s) DADO
E PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, DEBORA LIMA OLIVEIRA, digitei o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a).
MARCIA PEDRINA BASILIO LIMA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001860/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00456-2001-014-06-00-9 RECLAMANTE: SILVANIO
EUGENIO DA SILVA RECLAMADO: LF PRODUTIVIDADE E
DESENV. EM R H LTDA e outros (0002) Advogado: SIMONE
MORAES DO REGO BARROS OAB: PE-014259-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO de fl.212. De-se ciencia da penhora do
imovel de fl.207. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade
de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
DEBORA LIMA OLIVEIRA, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). MARCIA PEDRINA
BASILIO LIMA Diretor(a) de Secretaria
15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000514/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00326-2007-015-06-00-8 Consignant: BANCO ABN
AMRO REAL S/A Advogado: MAURA BORBA CARVALHO OAB:
PE-017864-D Consignad: LUIZA ASSIS MACEDO COSTA
Advogado: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI DE MATOS JR
OAB: PE-009817-D Assunto: DECISAO “Ante o exposto,
ACOLHO PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARACAO,”... (FLS. 709/710).
Processo: 00407-2007-015-06-00-8 Reclamante: MARIA DE
LOURDES SOBRAL Reclamado: AGROVIDA PROJETOS LTDA
Advogado: LUCIANA CARLOS DA SILVA OAB: PE-025821-D
Assunto: CONTESTAR LIQUIDACAO (FLS. 184/188). Prazo:
15 dia(s)
Processo: 00597-2002-015-06-00-9 Reclamante: LUIZ CARLOS
SILVA Advogado: SIVAIR DE SOUZA VIEIRA OAB: PE-000332-B
Reclamado: REFRESCOS GUARARAPES LTDA Advogado:
MARIANA GONCALVES DE ALMEIDA OAB: PE-025347-D
Assunto: DECISAO “Pelo exposto, decide esta 15a. Vara do
Trabalho de Recife-PE, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
EMBARGOS A EXECUCAO opostos por REFRESCOS
GRARARAPES LTDA.”... (FLS. 420/422).
Processo: 00685-2008-015-06-00-6 RECLAMANTE: VALDEMIR
FREIRE DA SILVA Advogado: PAULO DE OLIVEIRA OAB: PE013153-D RECLAMADO: MOINHO PETINHO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA Advogado: ANDRE NOVAES DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTI OAB: PE-009411-D Assunto:
DECISAO “Ante o exposto e considerando tudo o que mais nos
autos consta, decido rejeitar a inepcia da inicial arguida pela
reclamada e, no merito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos
vindicados pelo RECLAMANTE em face da RECLAMADA.”...
(FLS. 73/77). Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00698-2006-015-06-00-3 Reclamante: ROBERTO
JOSE ANDRADE DO NASCIMENTO Advogado: JAILSON DE
LIMA BEZERRA OAB: PE-021085-D Reclamado: ALOISIO JOSE
DA SILVA TRANSPORTE Assunto: COMPARECER `A
SECRETARIA A FIM DE RECEBER CREDITO A SEU FAVOR,
ASSIM COMO, INDICAR BENS E/OU MEIOS QUE
POSSIBILITEM AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
Processo: 00785-2003-015-06-00-8 Reclamante: ALINE
PEREIRA DA SILVA Reclamado: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
e outros (0002) Advogado: PATRICIA DE ARAUJO BARBOSA
OAB: PE-021462-D Assunto: RECEBER CRED. A SEU FAVOR
(FL. 386).
Processo: 00840-2008-015-06-00-4 Reclamante: FATIMA
SANTOS VELOSO Reclamado: USE UNIDADE DE SERVICOS
ESPECIALIZADOS e outros (0004) Advogado: RODRIGO JOSE
SIQUEIRA BENICIO OAB: PE-020956-D Assunto: IMPUGNAR
EMBARGOS DE DECLARACAO, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL.
Processo: 00859-2006-015-06-00-9 Reclamante: ANTONIO
PEREIRA DE LEMOS Advogado: FLAVIO DINIZ MOREIRA OAB:
PE-018430-D Reclamado: COMPANHIA DE PRODUTOS
CONFIANCA Advogado: EDUARDO TEIXEIRA DE CASTRO
CUNHA OAB: PE-018402-D Assunto: DECISAO “Ex Positis, e
pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES dos
embargos a execucao e condeno o embargante, como litigante de
ma fe,”...(Fls. 161/162).
Processo: 01028-2008-015-06-00-6 RECLAMANTE: ANA
CATARINA MELO DE SOUZA Advogado: VERA LUCIA SILVA DE
SOUSA OAB: PE-014712-D RECLAMADO: PALMCRED
PALMEIRA ASS E RECUP CRED LTDA e outros (0002)
Advogado: EDUARDO HENRIQUE ASSIS DE MELO OAB: PE024496-D Assunto: DECISAO “Ante o exposto e considerando
tudo o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pleitos vindicados”... (Fls. 69/ 73). Fica,
tambem, notificado PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS,
atraves do BEL. ROBSON CABRAL DE MENEZES, OAB/PE
24.155. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01081-2008-015-06-00-7 Reclamante: ROBERTA DE
OLIVEIRA E SILVA Advogado: JOEL BEZERRA LEDO FILHO
OAB: PE-025276-D Reclamado: CSU CARDSYSTEM S/A e
outros (0002) Advogado: ALFREDO CORREIA PIRES OAB: PE023479-D Assunto: DECISAO “ISSO POSTO, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar CSU
CARSYSTEM S.A e CLARO S.A., esta subsidiariamente, a pagar,
no prazo legal,”... (Fls. 371/377). Fica, tambem, notificada CLARO
S/A, atraves da BELA. JULIANA NUNES GALDINO DA SILVA,
OAB/PE 024071- D. Prazo: 08 dia(s) DADO E PASSADO nesta
cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
ALBERTO JORGE DOS SANTOS, digitei o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). LUTERIO VIANA DA
SILVA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000512/08
O(a) Doutor(a) DINAH FIGUEIREDO BERNARDO, Juiz(a) do
Trabalho da 15A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) CONTROL SERVICE
LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que
figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 00464-2007015-06-00-7, proposta por AURINEIDE DE SOUZA, para
querendo, adesivamente apresentar suas contra-razões, no prazo
legal, ao Recurso Ordinário Adesivo, às fls. 426/430 dos autos.
DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês
de Novembro de 2008. Eu, ALBERTO JORGE DOS SANTOS,
tecnico judiciario, digitei, e eu, LUTERIO VIANA DA SILVA,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 17 de Novembro
de 2008. Juiz(a) do Trabalho
47
015-06-00-3, proposta por GENI SOARES DA SILVA, para tomar
ciência da seguinte decisão: “ Ante o exposto e considerando tudo
o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pleitos vindicados pela RECLAMANTE”...
(FLS. 31/34). DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos
17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, ALBERTO JORGE
DOS SANTOS, tecnico judiciario, digitei, e eu, LUTERIO VIANA
DA SILVA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 17 de
Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000868/08
O(a) Doutor(a) CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS, Juiz(a)
do Trabalho Substituto da 16A. VARA DO TRABALHO DO
RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s)
ARTEGRAFI LTDA ME, com endereço(s) atualmente incerto e/ou
não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação
00255-2008-016-06-00-0, proposta por JOAO PAULO MORAES
DE ANDRADE, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 386,73 (trezentos e
oitenta e seis reais e setenta e tres centavos ), correspondente as
custas processuais e debito previdenciário. O presente EDITAL
será publicado no Diário da Justiça neste Estado, considerandose vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 13 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, VIVIANE ARAUJO
NOBREGA, tecnico judiciario, digitei, e eu, JOAO FERREIRA DA
SILVA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). CASSIA BARATA DE
MORAES SANTOS Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000872/08
O(a) Doutor(a) ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO,
Juiz(a) do Trabalho Substituto da 16A. VARA DO TRABALHO DO
RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s)
AUDIFAR COMERCIAL LTDA, com endereço(s) atualmente
incerto e/ou não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos
autos da ação 00357-2007-016-06-00-5, proposta por WILLYAMS
FELIX DA SILVA, para pagar ou garantir a execução, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 19.063,49
(dezenove mil, sessenta e tres reais e quarenta e nove centavos ),
correspondente ao crédito do Reclamante(s), honorários
advocatícios, honorários periciais e custas processuais. O
presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste
Estado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o
prazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 14 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, VIVIANE
ARAUJO NOBREGA, tecnico judiciario, digitei, e eu, JOAO
FERREIRA DA SILVA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente
edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). ADRIANA
SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000873/08
O(a) Doutor(a) ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO,
Juiz(a) do Trabalho Substituto da 16A. VARA DO TRABALHO DO
RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s)
PELLEGRINO FUNDACOES LTDA, com endereço(s) atualmente
incerto e/ou não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos
autos da ação 02267-2002-016-06-00-4, proposta por MANOEL
GENESIO GOMES, para pagar ou garantir a execução, no prazo
de 48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.552,58 (um
mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito
centavos ), correspondente ao debito previdenciário. O presente
EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste Estado,
considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 14 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, VIVIANE ARAUJO
NOBREGA, tecnico judiciario, digitei, e eu, JOAO FERREIRA DA
SILVA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). ADRIANA SATOU
LESSA FERREIRA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000871/08
O(a) Doutor(a) ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO,
Juiz(a) do Trabalho Substituto da 16A. VARA DO TRABALHO DO
RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)
DARK SERVICOS LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e
não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação
00609-2008-016-06-00-7, proposta por GREDSON BATISTA DE
SOUZA, para, querendo, contra arrazoar o Recurso adesivo
interposto pelo reclamante às fls. 177/181 no prazo de 8 (oito)
dias. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 14 dias do
mês de Novembro de 2008. Eu,ANDREA CARLA S. DE ALMEIDA
FERREIRA, assistente de diretor, digitei, e eu, JOAO FERREIRA
DA SILVA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a). RECIFE, 14 de
Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000874/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00026-2004-016-06-00-2 Reclamante: ROGERIO
GOMES DA SILVA Reclamado: TROPICAL COLETORA DE
RESIDUOS LTDA Advogado: MARIA CLAUDIA DA SILVA
SANTOS OAB: PE-000521-B Assunto: CIENCIA DE DESPACHO
fls. 288.”Convolo em penhora o deposito recursal transferido. Dese ciencia ao executado, advertindo que o valor nao satisfaz
integralmente a execucao”. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO
nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de
2008. Eu, VIVIANE ARAUJO NOBREGA, digitei o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOAO
FERREIRA DA SILVA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000875/08
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000513/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
O(a) Doutor(a) DINAH FIGUEIREDO BERNARDO, Juiz(a) do
Trabalho da 15A VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) LERNER ENGENHARIA
LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido que
figura(m) como RECLAMADO(s) nos autos da ação 00897-2008-
Processo: 00243-2007-016-06-00-5 Reclamante: CLAUDETE
BARRETO FRANKLIN DE MELO Advogado: GISELE LUCY
MENEZES VASCONCELOS OAB: PE-017242-D Reclamado: ATI
- AGENCIA ESTADUAL DE TEC. DA INFORM Assunto:
IMPUGNAR EMBARGOS a execucao, fls. 214/217. Prazo:
05 dia(s)
48
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Judiciário Federal
Processo: 00656-2007-016-06-00-0 RECLAMANTE: GERVASIO
ARAUJO GUIMARAES e outros (0002) RECLAMADO: EMLURB
EMPRESA DE MANUT E LIMPEZA URBANA Advogado:
FABIANA DA SILVEIRA XAVIER OAB: PE-018059-D Assunto:
DECISAO fls. 226.”convolo em penhora o deposito recursal
transferido. De-se ciencia a Recda, advertindo qu o valor nao
satisfaz integralmente a execucao”. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00659-2008-016-06-00-4 Reclamante: HEVERTON
RAIMUNDO DA SILVA Reclamado: BCP S/A e outros (0002)
Advogado: PAULO JOSE COUTINHO DE ALBUQUERQUE OAB:
PE-007245-D Assunto: CONTRA ARRAZOAR R.O. fls. 459/476.
fica tambem notificada para o mesmo fim a EMPRESA CSU
CARDSYSTEM S/A atraves do Dr. Alfredo Correia Pires, OAB/PE
023479D. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 00857-2008-016-06-00-8 Reclamante: REGINALDO
ARNALDO DA SILVA Advogado: HIGOR DE CARVALHO
GONDIM OAB: PE-023240-D Reclamado: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado:
ANDRESSA LELIS BECHER OAB: PE-000998-A Assunto: FALAR
SOBRE... laudo pericial, fls. 316/326. prazo comum de 05 dias.
Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00943-2008-016-06-00-0 Reclamante: DANIEL
JANUARIO GOMES Advogado: CARLOS HUMBERTO
RIGUEIRA
ALVES
OAB:
PE-017502-D
Reclamado:
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Assunto: CONTRA
ARRAZOAR R.O. fls. 372/379. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01172-2002-906-06-00-0 Reclamante: RAMON
VAREJAO CAVALCANTI Advogado: SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES
OAB:
PE-011110-D
Reclamado:
ACHE
LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A Advogado: CLAUDIO
MAURiCIO BOSCHI PIGATTI OAB: SP-093254-D Assunto:
DECISAO de fls. 453/454 decisao de embargos a execucao, que
em parte se le:”...resolvo conhece-los e julga-los
improcedentes...”. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 01236-2008-016-06-00-1 Reclamante: IVANEIDE
ALMEIDA DE
SOUZA OLIVEIRA Reclamado:
CSU
CARDSYSTEM S/A e outros (0002) Advogado: LUCIANO MALTA
CABRAL OAB: PE-014711-D Assunto: DECISAO de fls.
590.”defiro”.(devolucao de prazo). Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01782-2004-016-06-00-9 Reclamante: ANDRE LUIZ
DE FRANCA BORBA Advogado: JOSE PEREIRA DA SILVA
FILHO OAB: PE-011028-D Reclamado: THYSSENKRUPP
ELEVADORES Advogado: FELICIANA MARIA SILVA BILIO OAB:
PE-017348-D Assunto: DECISAO dos Embargos a Execucao, fls.
807/808, que em parte se le:”...julgo improcedentes os embargos
a execucao manejados pela recda/executada...”. Prazo: 08 dia(s)
Processo: 02948-2002-906-06-00-9 Reclamante: GILVAMBERTO
JESUS LEITE Reclamado: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado: ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER OAB:
PE-011839-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO fls. 323(concedo
o desaquivamento- autos foram desarquivado conforme
requerido). Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, VIVIANE
ARAUJO NOBREGA, digitei o presente edital, que vai
devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOAO FERREIRA DA
SILVA Diretor(a) de Secretaria
Processo: 00942-2007-016-06-00-5 Reclamante: SANDRO DA
SILVA CASTRO Reclamado: MR SERVICOS LTDA Advogado:
ALEXANDRE CESAR FIGUEIREDO SILVA OAB: PE-014123-D
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO COMPARECER A
SECRETARIA PARA RECEBER CREDITO A SEU FAVOR. Prazo:
05 dia(s)
Processo: 00945-2006-016-06-00-8 Reclamante: RENATO JOSE
DO NASCIMENTO Advogado: MARCIA CESARIO BEZERRA
OAB: PE-010966-D Reclamado: GOLD COMERCIAL LTDA
Assunto: CIENCIA DE DESPACHO TOMAR CIENCIA DA
DECISAO DAS CERTDOES DO OFICIAL DE JUSTICA DE FLS.
169/170. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01193-2008-016-06-00-4 Reclamante: RIVANILDO
RAMOS DA SILVA Advogado: ITALO MARCONDES FREITAS
CALADO OAB: PE-026820-D Reclamado: PRESERVE ADMINIST
E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROBERTA RIBEIRO
ALMEIDA OAB: PE-024227-D Assunto: CIENCIA DE QUESITOS
TOMAR CIENCIA DA SENTENCA DE FLS.90/93, ONDE SE LE:
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE... Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01573-2005-016-06-00-6 Reclamante: NIVANEIDE
CHAVES DE LIMA SANTOS e outros (0004) Advogado: DJALMA
BATISTA DA SILVA OAB: PE-017212-D Reclamado: UNIAO
TERCEIR. EMPREEND. E SERV. LTDA e outros (0002) Assunto:
IMPUGNAR EMBARGOS IMPUGNAR EMBARGOS A
EXECUCAO Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, RENATA
RIBEIRO DE ALBERTIM TENORIO, digitei o presente edital, que
vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOAO FERREIRA
DA SILVA Diretor(a) de Secretaria
17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001906/08
O(a) Doutor(a) LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU, Juiz(a) do
Trabalho da 17A. VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) FABIO JORGE CORREA
MONTEIRO, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido
que figura(m) como RECLAMADO(s) nos autos da ação 007622006-017-06-00-9, proposta por DANIELE CLAUDIA DA COSTA,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 659,29 (seiscentos e cinquenta
e nove reais e vinte e nove centavos ), correspondente ao INSS e
custas processuais. O presente EDITAL será publicado no Diário
da Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação,
assim que decorrido o prazo supramencionado. DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, MARCELO FERNANDO SABINO
MACHADO, tecnico judiciario, digitei, e eu, GONCALO
MACHADO DA PONTE, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001907/08
O(a) Doutor(a) ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO,
Juiz(a) do Trabalho Substituto da 16A. VARA DO TRABALHO DO
RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) notificado(s)
PRESERVE SISTEMAS LTDA, com endereço(s) atualmente
incerto e não sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos
da ação 00997-2008-016-06-00-6, proposta por MAURICIO
FRANCISCO HONORATO, para tomar ciên- cia da decisão de fls.
26/34: “JULGO PROCEDEN- TE EM PARTE a postulação do
reclamante...”. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE, aos
17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,ANDREA CARLA S. DE
ALMEIDA FERREIRA, assistente de diretor, digitei, e eu, JOAO
FERREIRA DA SILVA, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 17 de Novembro de 2008. Juiz(a) do Trabalho
O(a) Doutor(a) LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU, Juiz(a) do
Trabalho da 17A. VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) ELITE EMPREENDIMENTOS
E SERVICOS LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não
sabido que figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação
00058-2008-017-06-00-8, proposta por ALEXANDRE TAVARES
DE ARAUJO, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.838,31 (dois mil,
oitocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos ),
correspondente ao crédito do Reclamante(s), custas e multa
estipulada, bem como comparecer à secretaria, no prazo de 05
dias, para assinar o CTPS do autor, sob pena de multa. O
presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste
Estado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o
prazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
MARCELO FERNANDO SABINO MACHADO, tecnico judiciario,
digitei, e eu, GONCALO MACHADO DA PONTE, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000877/08
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001908/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
O(a) Doutor(a) LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU, Juiz(a) do
Trabalho da 17A. VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) POSTO PRADO
LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido que
figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 00623-2006017-06-00-5, proposta por DENISE MARIA DA SILVA, para pagar
ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, a quantia de R$ 17.579,12 (dezessete mil, quinhentos e
setenta e nove reais e doze centavos ), correspondente ao crédito
do Reclamante(s), INSS, custas e custas de liquidação. O
presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste
Estado, considerando-se vencida a citação, assim que decorrido
o prazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de
RECIFE, aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
MARCELO FERNANDO SABINO MACHADO, tecnico judiciario,
digitei, e eu, GONCALO MACHADO DA PONTE, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-000876/08
Processo: 00064-2008-016-06-00-9 Reclamante: ANTONIO
SILVA DOS SANTOS Advogado: PAULO CAVALCANTI MALTA
OAB: PE-013990-D Reclamado: AJT BAR E RESTAURANTE
(APOTEKE) e outros (0002) Assunto: FALAR SOBRE... FALAR
SOBRE PETICAO DE FLS. 205/206 DOS AUTOS. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00233-2008-016-06-00-0 Reclamante: HILTON JOSE
DA SILVA Reclamado: LDC LOUIS DREYFFUS DE BIOENERGIA
S/A e outros (0002) Advogado: JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO
OAB: PE-001623-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO DE FL.
650 DOS AUTOS. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00527-2007-016-06-00-1 Reclamante: MARIA DO
SOCORRO DIAS DE OLIVEIRA NUNES Advogado: CECILIANE
MARCIA ALVES DA SILVA OAB: PE-025173-D Reclamado:
ESEMP ESCOLA WILTON DE MEIRA PACHECO LTD Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO COMPARECER A SECRETARIA PARA
SE PRONUNCIAR ACERCA DA SITUACAO DO IMOVEL, FL.295
DOS AUTOS. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00597-2006-016-06-00-9 Reclamante: RODOLFO
ALVES DA SILVA Advogado: MARCIA CESARIO BEZERRA OAB:
PE-010966-D Reclamado: GOLD COMERCIAL LTDA Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO FALAR SOBRE A CARTA
PRECATORIA DE N. 01836- 2008—143-06-00-0, ORA
DEVOLVIDA. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00606-2007-016-06-00-2 RECLAMANTE: JEOVANE
BARBOSA CARNEIRO Advogado: ITAMAR IZAIAS DA SILVA
OAB: PE-011765-D RECLAMADO: SEMEPE SERVICO MEDICO
DE PERNAMBUCO LTDA e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO FALAR SOBRE PETICAO DE FLS. 278/280 DOS
AUTOS. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00857-2007-016-06-00-7 Reclamante: JOSE CARLOS
DE SOUZA Reclamado: INTERGRAF INT GRAFICA E EDITORA
LTDA Advogado: FELIPE VALENTE KAKIMOTO OAB: PE025223-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO TOMAR CIENCIA
DA PETICAO DO OFICIAL DE JUSTICA DE FLS. 448/449. Prazo:
05 dia(s)
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001909/08
O(a) Doutor(a) LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU, Juiz(a) do
Trabalho da 17A. VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(s) SEVERINA
CLAUDIA AVELINO DA SILVA, com endereço(s) atualmente
incerto e/ou não sabido que figura(m) como RECLAMADO(s)
nos autos da ação 00368-2007-017-06-00-1, proposta por
JOSEFA MARIA DA SILVA, para pagar ou garantir a execução,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$
9.200,54 (nove mil, duzentos reais e cinquenta e quatro centavos
), correspondente ao crédito do RECLAMANTE(s), honorários
advocatícios, INSS e custas processuais. O presente EDITAL
será publicado no Diário da Justiça neste Estado, considerandose vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, MARCELO
FERNANDO SABINO MACHADO, tecnico judiciario, digitei, e
eu, GONCALO MACHADO DA PONTE, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado
pelo(a) juiz(a). LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU Juiz(a) do
Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001910/08
O(a) Doutor(a) LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU, Juiz(a) do
Trabalho da 17A. VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) COOPROMSERV C DE P DE
M E S J DE B LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e/ou não
sabido que figura(m) como REQUERIDO(s) nos autos da ação
00378-2007-017-06-01-0, proposta por FAGNER ELIAS DANTAS,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 14.955,29 (quatorze mil,
novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos ),
correspondente ao crédito do REQUERENTE(s). O presente
EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste Estado,
considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, MARCELO
FERNANDO SABINO MACHADO, tecnico judiciario, digitei, e eu,
GONCALO MACHADO DA PONTE, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU Juiz(a) do Trabalho
Recife, 20 de novembro de 2008
DESPACHO Fica ciente o exequente que o seu credito ja foi
habilitado perante ao Juizo Falimentar, conforme fll 139, cujo fato
e de seu conhecimento.Por conseguinte, foi oficiado ao Juizo da
14a Vara do Trabalho de Sao Paulo solicitando-lhe o
cancelamento do pedido de habibitacao, ao qual se refere o oficio
de n.1286/08 expedido por este juizo. Prazo: 05 dia(s)
Processo:
00179-2001-019-06-00-6
Reclamante:
JOSE
WELLINGTON SILVA DE FREITAS Advogado: SEVOLO FELIX
OLIVEIRA BARROS OAB: PE-008693-D Reclamado: JOSE
FAUSTINO E CIA LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Fica
ciente o exequente do deferimetno de seu pedido de vistas do
autos, por 05 dias, com a retirada dos autos. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00342-2008-019-06-00-7 Reclamante: AMANDA
ALVARES DE SOUZA Advogado: FLAVIO DINIZ MOREIRA OAB:
PE-018430-D Reclamado: ASSOC SECULO XXI DE EDUC CIEN
E CULTURA e outros (0002) Advogado: EMERSON LUIZ DO
NASCIMENTO RODRIGUES OAB: PE-026193-D Assunto:
CIENCIA DE DESPACHO Fica intimado o exequente para
indicar meios que possibiltem o prosseguimento da execucao.
Prazo: 05 dia(s)
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001911/08
O(a) Doutor(a) LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU, Juiz(a) do
Trabalho da 17A. VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) AILTON FELIX PESSOA,
com endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido que
figura(m) como Reclamado(s) nos autos da ação 01094-2005017-06-00-6, proposta por JAIR DILSON NICANDIDO DA SILVA,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 22.452,43 (vinte e dois mil,
quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e tres centavos
), correspondente ao crédito do Reclamante(s), custas e custas de
liquidação. O presente EDITAL será publicado no Diário da Justiça
neste Estado, considerando-se vencida a citação, assim que
decorrido o prazo supramencionado. DADO E PASSADO nesta
cidade de RECIFE, aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
MARCELO FERNANDO SABINO MACHADO, tecnico judiciario,
digitei, e eu, GONCALO MACHADO DA PONTE, Diretor(a) de
Secretaria, subscrevi o presente edital, que vai devidamente
assinado pelo(a) juiz(a). LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001912/08
O(a) Doutor(a) LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU, Juiz(a) do
Trabalho da 17A. VARA DO TRABALHO DO RECIFE, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) citado(s) ADEMARIO JOSE LUIZ, com
endereço(s) atualmente incerto e/ou não sabido que figura(m)
como EXECUTADO(s) nos autos da ação 01126-2007-017-06-005, proposta por UNIAO FEDERAL (PROC DA FAZENDA
NACIONAL), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 12.255,18 (doze mil,
duzentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos ),
correspondente ao crédito do EXEQUENTE(s), O presente
EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste Estado,
considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu, MARCELO
FERNANDO SABINO MACHADO, tecnico judiciario, digitei, e eu,
GONCALO MACHADO DA PONTE, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
juiz(a). LIGIA MARIA VALOIS A. DE ABREU Juiz(a) do Trabalho
18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000863/08
A Doutora SOLANGE MOURA DE ANDRADE, Juíza do Trabalho
da 18A. VARA DO TRABALHO DE RECIFE, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo
presente, fica(m) citado(s) ARCOZE-SERRA MOVEIS LTDACNPJ:11.522.281/0001-69, com endereço(s) atualmente incerto
e/ou não sabido que figura(m) como EXECUTADO nos autos da
ação 00393-2003-018-06-00-8, proposta pelo ADV-MODESTO
VICENTE DE PAULA-(RECTE- WILLAMS ANTONIO FERREIRA,
para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, a quantia de R$ 675,38 (seiscentos e setenta e
cinco reais e trinta e oito centavos ), correspondente aos
honorários advocatícios, INSS e custas processuais. O presente
EDITAL será publicado no Diário da Justiça neste Estado,
considerando-se vencida a citação, assim que decorrido o prazo
supramencionado. DAD0 E PASSADO nesta cidade de RECIFE,
aos 14 do mês de novembro de 2008. Eu,VALNICE CALDEIRA
DE JESUS, Técnica Judiciária, digitei, e eu, FÁTIMA DE
LOURDES B. DE A. QUEIROZ. Diretora de Secretaria,ssubscrevi
o presente edital,que vai devidamente assinado pela juíza.
RECIFE, 14 de novembro de 2008. DRA. SOLANGE MOURA DE
ANDRADE JUÍZA DO TRABALHO
Processo: 00422-2007-019-06-00-1 RECLAMANTE: WILSON
CARNEIRO DA SILVA Advogado: LUIZ DIAS PEREIRA COSTA
NETO OAB: PE-006270-D RECLAMADO: SEMEPE SERVICO
MEDICO DE PE LTDA Advogado: EDUARDO HENRIQUE
VALENCA DE FREITAS OAB: PE-020696-D Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO Fica ciente o exequente que foi deferido em parte
o pleito de fls. 154/155, no sentido de que seja oficiado ao Juizo
da 13a Vara do Trabalho do Recife, solicitando-lhe que proceda a
reserva de credito equivalente ao montante atualizado da presete
execucao, caso venha sobejar saldo nos autos do parocesso
144/07-4. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00422-2008-019-06-00-2 RECLAMANTE: MARCELO
DE MOURA SILVA Advogado: LUCIANE GOES NOBRE OAB: PE015509-D RECLAMADO: JOSE MARIA GOMES DA SILVA
Advogado: NATHANAEL BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB:
PE-014111-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Fica ciente o
executado da convolacao em penhora do valor bloqueado junto ao
Banco do Brasil. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 00489-2000-019-06-00-0 RECLAMANTE: EDUARDO
ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado: ANDRE TRINDADE
HENRIQUES
PEDROSA
LEAL
OAB:
PE-017185-D
RECLAMADO: PROAIR SERV.AUX.TR.AEREO LTDA Advogado:
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO OAB: PE012065-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Fica intimada a
reclamada para contestar os artigos de liquidacao. Prazo:
10 dia(s)
Processo: 00551-2005-019-06-00-8 Reclamante: JOSE SAMPAIO
PENA LINS FILHO Advogado: ANDREA JAR LUSTOSA DE
CARVALHO OAB: PE-019618-D Reclamado: VASP-VIACAO
AEREA DE SAO PAULO Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Fica
ciente o exequente que o seu credito ja se encontra habilitado
junto ao Juizo Falimentar, conforme fl.290. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01085-2006-019-06-00-9 Reclamante: SIMONE DO
NASCIMENTO NOBREGA Advogado: JACIRA CORREIA DE
MOURA OAB: PE-009462-D Reclamado: VIACAO AEREA RIO
GRANDENSE - VARIG e outros (0002) Assunto: CIENCIA DE
DESPACHO Fica a exequente intimada para falar sobre o teor da
peticao de fls. 770/771 dos autos. Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01153-2005-019-06-00-9 RECLAMANTE: ANTONIO
CAMPELO DE ALBUQUERQUE Advogado: SEBASTIAO ALVES
DE MATOS OAB: PE-004952-D RECLAMADO: SANDRO
RICARDO MENEZES DE AZEVEDO - ME Advogado: JAIRO
FERREIRA CAVALCANTI OAB: PE-011316-D Assunto: CIENCIA
DE DESPACHO Fica o executado ciente da convolacao em
penhora do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil. Prazo: 05
dia(s)
Processo: 01158-2006-019-06-00-2 Reclamante: WILLIAN
ALEXANDRE MORAIS DE SANTANA Advogado: NIEDJA MARIA
COSTA BARBOSA OAB: PE-010712-D Reclamado: FAZIO
PNEUS LTDA Advogado: ELIAH EBSAN MENEZES DUARTE
OAB: PE-002259-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Ficam a
executada e seu socio(ANTONIO FAZIO)cientes da convolacao
em penhora dos creditos bloqueados, fls.128 e 130, junto ao
Banco do Brasil. Prazo: 05 dia(s) DADO E PASSADO nesta cidade
de RECIFE aos 17 dias do mês de Novembro de 2008. Eu,
SINEZIO FLORENTINO DE MEDEIROS, digitei o presente edital,
que vai devidamente assinado pelo(a) Diretor(a). JOSE JOEL DA
SILVA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001004/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-000864/08
A Doutora SOLANGE MOURA DE ANDRADE, Juíza do Trabalho
da 18A. VARA DO TRABALHO DE RECIFE, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo
presente, fica(m) citado(s) JOSE CORDEIRO FILHOCNPF:420.174.384-49,com endereço(s) atualmente incerto e/ou
não sabido que figura(m) como EXECUTADO nos autos da ação
00743-2004-018-06-00-7, proposta por WELLINGTON ELOI DA
HORA, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas,
sob pena de penhora, a quantia de R$ 4.145,09 (quatro mil, cento
e quarenta e cinco reais e nove centavos ), correspondente ao
crédito do Reclamante, honorários advocatícios,INSS e custas
processuais. O presente EDITAL será publicado no Diário da
Justiça neste Estado, considerando-se vencida a citação, assim
que decorrido o prazo supramencionado. DAD0 E PASSADO
nesta cidade de RECIFE, aos 14 do mês de novembro de 2008.
Eu,VALNICE CALDEIRA DE JESUS, Técnica Judiciária, digitei, e
eu, FÁTIMA DE LOURDES B. DE A. QUEIROZ. Diretora de
Secretaria,ssubscrevi o presente edital,que vai devidamente
assinado pela juíza. RECIFE, 14 de novembro de 2008. DRA.
SOLANGE MOURA DE ANDRADE JUÍZA DO TRABALHO
19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº EDN-001003/08
Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estão vinculados:
Processo: 00135-2005-019-06-00-0 Reclamante: DANIEL DIAS
DE FRANCA LINS Advogado: OCTAVIO DIAS ALVES DA SILVA
FILHO OAB: PE-002753-D Reclamado: VASP ( A/C DO
INTERVENTOR JOAO P. FERRAZ Assunto: CIENCIA DE
Processo: 01285-2007-019-06-00-2 Reclamante: ISABELLA DA
FONTE COSTA E SILVA Advogado: KARINA DA COSTA
QUIDUTE OAB: PE-024025-D Reclamado: BANCO GENERAL
MOTORS S/A e outros (0002) Advogado: SIMONE FIUZA LIMA
OAB: PE-017751-D Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Ficam as
partes cientes de que a audiencia para oitiva da testemunha foi
adiada para o dia 21/01/2009 as 10:30h, conforme oficio recebido
da 1a Vara do Trabvalho de Natal. d Prazo: 05 dia(s)
Processo: 01556-2004-019-06-00-7 Reclamante: ALEXANDRE
PEQUENO DO VALE Advogado: THELMA MARIA DE SA COSTA
OAB: PE-021983-D Reclamado: J L DIESEL COMERCIO E
SERVICOS LTDA Assunto: CIENCIA DE DESPACHO Fica
intimado o exequente para indicar meios que possibilitem o
prosseguimento da execucao. Prazo: 05 dia(s) DADO E
PASSADO nesta cidade de RECIFE aos 17 dias do mês de
Novembro de 2008. Eu, SINEZIO FLORENTINO DE MEDEIROS,
digitei o presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a)
Diretor(a). JOSE JOEL DA SILVA Diretor(a) de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO Nº EDC-001001/08
O(a) Doutor(a) AURÉLIO DA SILVA, Juiz(a) do Trabalho da 19
VARA DO TRABALHO DE RECIFE, em virtude da lei, etc., FAZ
SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo
presente, fica(m) citado(s) EVALD
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