Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA N° 076/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE APROVOU, E EU, LUIZ ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI Art. 1º - O Orçamento do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2015 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I – DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificados nos Demonstrativos I A VIII desta lei, em conformidade com a Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I – Metas Anuais; Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III – Metas FISCAIS Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I – Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receita, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de referência e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011-STN. § 2º - Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único – Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constates, utilizandose os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 10 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 11º - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 12 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo único - De conformidade com a Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2015 2016 e 2017. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 13 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 14 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 15 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2015, 2016 e 2017. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 16 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2015, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 17 - O orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá o Poder Legislativo, Executivo e Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 18 - A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, o qual deverá estar anexado os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 19 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá: I – Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); II – Quadro Demonstrativo da Evolução das Recitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento (art. 20, 48 e 71 da LRF); III – Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas (art. 72 da LRF); IV – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT); V – Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT); VI – Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo – (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); VII – Quadro Demonstrativo do Saldo da Divida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF). DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 20 - O Orçamento para exercício de 2015 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundos (arts. 1º, § 1º, 4º I, “a” e 48 LRF). Art. 21 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 22 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências volun- tárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 23 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2013 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 24 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2014. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 25 - O Orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III da LRF). § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/ 1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 26 - O orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a promoção eficaz de políticas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes, não inferiores a 2% da Receita Tributária Líquida Anual e, destinará 2% do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, a serem vinculados a promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de Adolescentes. Art. 27 - A Lei Orçamentária, destinará recursos financeiros com o objetivo de atuar no enfrentamento a pobreza, mediante situações de vulnerabilidade social, conforme prescrição do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), através da concessão de Benefícios Eventuais, como: I - Cestas Básicas, enquanto suplementação alimentar e combate a fome, de acordo com atendimento realizado pelas Técnicas da Proteção Social Especial/PSE; II - Fornecimento de passagens para fora do domicílio com justificativa do motivo do(a) usuário(a) viajar sem condições financeiras de prove-las, bem como a migrantes e itinerantes; III - Provisão de documentos pessoais para a Cidadania dos Usuários da Assistência Social; e IV - Outros benefícios através de Auxilio Financeiro a pessoa física para usuários da assistência social, desde que esteja acostado do requerimento e parecer social dos Técnicos(as) da Proteção Social Básica/PSE e Proteção Social Especial/PSE. Art. 28 - O orçamento para o Exercício de 2015, destinará recursos financeiros para o atendimento dos Benefícios Eventuais enquanto Auxilio Natalidade e Funeral, regulamentado pelo CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), através da Resolução nº 006/2007, em seu artigo 6º, parágrafo § 2º. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 30 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for caso, (art. 8º da LRF). Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2015, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e Organizações voltadas as Associações de Desenvolvimento Comunitário do Meio Rural e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo estabelecido em cada instrumento ou termo firmado e, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2015 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2015, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2015 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo único – Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF). Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015. Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, obedecendo os limites prudenciais de 51,30 e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2015 fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Francisco de Souza, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07/ 2014 Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, Misael Alves da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ivaté, no valor de R$ 101.020,53 (cento e um mil, vinte reais e cinquenta e três centavos), de acordo com as dotações a seguir: Órg Un Func Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Ficha Valor 01 01.01 01.031.0001.1037 01001 Obras e Instalações 44.90.51.00 1 51.020,53 01 01.01 01.031.0001.2001 01001 Equipamentos e Mat.Permanente 44.90.52.00 13 50.000,00 TOTAL .................................................................................................................................................101.020,53 Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito autorizado pelo art. 1.º, utilizar-se-á o Superávit Financeiro (saldo das disponibilidades financeiras liquidas), das fontes de recursos apuradas em 31 de dezembro de 2013, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei nº. 4.320 de 17/03/1964, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Fonte de 2013 01 – Poder Legislativo 01.01 – Câmara Municipal Superávit Financeiro – R$-101.020,53 Art. - 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2014. MISAEL ALVES DA SILVA Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO N.º 1017/2014 DATA: 17 de Setembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 044/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 044/2014 em favor da empresa A. NERIS DOS SANTOS EPP o item 01, que tem como objeto a Aquisição de Tubos de Esgotos PVC 300mm, a fim de canalizar a rede de Esgoto do Balneário de Porto Figueira. Os tubos serão retirados conforme a necessidade do Município. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Setembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO 3ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - 2014 AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, e VALDEZ DONIZETE FABRI – Presidente da Câmara Municipal de Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 101/2000 TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participar da 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2014, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Altônia, a realizar-se no dia 26 de Setembro de 2014, às 15:30 horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta: ASSUNTO: · Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Segundo Quadrimestre de 2014. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 15 de Setembro de 2014. VALDEZ DONIZETE FABRI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 186/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 088/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 204 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: REGHINI - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 17.327.918/0001-42, neste ato representada pela Sra. Ilza Reghini de Moraes Biazotto, portadora do RG nº 60379084 e do CPF nº. 794.464.349-04, residente na cidade de CIANORTE, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 088/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços para ministra palestra as famílias atendidas pelo Programa de Atenção a Família - PAIF e para a Equipe Técnica do CRAS e pessoas da Terceira Idade atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a seguir descritos: Quant. Unidade Descrição 02 Horas Tema: Fortalecimento de Vínculos 02 Horas Tema: Palestra Motivacional 02 Horas Tema: Como Ter Uma Vida Saudável na Terceira Idade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 088/2014, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: REGHINI - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME e de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 08 de setembro de 2014 e término em 07 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e prestação total dos Serviços , a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os serviços , bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº088/ 2014”. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em local e data agendada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 37 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 8 50 Centro Referencia Assistência Social - CRAS 339039999901 OUTRAS DESPESAS 37 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 8 61 Piso Básico Variável II 339039999901 OUTRAS DESPESAS Altônia-PR., 08 de setembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AUDIÊNCIA PÚBLICA CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2014 CONVITE A Prefeitura Municipal de Alto Piquiri convida os vereadores, associações de bairros, representantes de classes e munícipes em geral, para AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 23 de setembro de 2014, terça feira, às 10:00hs, na Casa da Cultura , sito a Praça Nei Braga, centro, com o objetivo de cumprir ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei Complementar nº. 101/00 (LRF), para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Segundo Quadrimestre de 2014. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Paraná, 17 de setembro de 2014 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2015 CONVITE A Prefeitura Municipal de Alto Piquiri convida os vereadores, associações de bairros, representantes de classes e munícipes em geral, para AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 23 de setembro de 2014, terça-feira, às 09h00min, na Casa da Cultura, sito a Praça Nei Braga, centro, com o objetivo de, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº. 101/00 (LRF), discutir com a sociedade a apresentação pelo Poder Executivo da Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício Financeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Paraná, 17 de setembro de 2014 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 185/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 087/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 202 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: R. T. PREVIDELLI - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 01.346.861/ 0001-99, neste ato representada pela Sra Regina Tasso Previdelli, portador (a) do RG nº 54356811 e do CPF nº. 524.135.359-34, residente na Avenida. 7 de Setembro, na cidade de ALTÔNIA, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 087/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de material para distribuição com brinde aos Profissionais da Educação nas Solenidades de Comemoração do Dia do Professor, a seguir descritos: Quant. Descrição 195 SOMBRINHA FRANZIDA COM FORRO TELADO, AUTÓMATICA, REFORÇADA, CABO REVISTIDO, TAMANHO DE 0,90 CM 15 GUARDA-CHUVA, DOBRAVEL, VARETA REFORÇADA, TAMANHO DE 0,59 CM, AUTOMATICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 087/ 2014, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: R. T. PREVIDELLI - EPP e de R$ 7.285,50 (sete mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 04 de setembro de 2014 e término em 03 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº087/2014”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, na Secretaria de Educação, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – DIVISÃO DE ENSINO -05.002.123610005.2.021.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO Altônia-PR., 04 de setembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 219/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 093/2014 de 03 de Setembro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 093/2014 de 03 de Setembro de 2014, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a Contratação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para Possível fornecimento Futuro de Materiais Odontológicos para uso nas Unidades de Saúde do Município de Altônia-PR. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas da empresa: ASSUNÇÃO & MORETTO - EPP, nos lotes 01, 02 e 03, com o valor total de R$ 37.027,00 (trinta e sete mil e vinte e sete reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 de Setembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado a licitante vencedora pela Pregoeira, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o Processo licitatório nº 053/2014, Pregão Presencial nº 037/2014, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para a empresa seguinte: CASSIANO CAVALCANTE DA SILVA - CNPJ: 18235.704/0001-09 Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE E MARMITEX, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO III, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 16 de setembro de 2014. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 68/14 PREGÃO: 39/14 OBJETO: Aquisição de Uniformes, Ar condicionado e materiais de escritório, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09h00min do dia 02 de Outubro 2014, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexo ocorrerá até o limite de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório (edital). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000. 17 de Setembro de 2014 ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 253/2014 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal – Solange Olegário Marques - Professor– cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 18 de setembro de 2014 à 17 de dezembro de 2014 - 90 (noventa) dias - , período aquisitivo:2006 /2011. Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15 de setembro de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 257/2014 Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal – Erica Cristina Machado – Educador Infantil– cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 17 de setembro de 2014 à 16 de dezembro de 2014 (90) dias, referente ao período aquisitivo:2002/2007 Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se, Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de setembro de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL EXTRATO DO CONTRATO N.° 91/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 61/ 2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de facilitadores, para ministrar oficinas na área de estética, Moda e estilismo. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 35/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.0824415012064000.3390394800 12.900,00 934/8015 R$ 12.840,00 (doze mil oitocentos e quarenta reais). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. . Data: 12/09/2014. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 98/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 62/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e FIPAL- DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. OBJETO: Aquisição de 05 veículos 0 (zero) km. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 36/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR COD FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.4490525200 240.000,00 347/8017 R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e FIPAL- DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. . Data: 15/09/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 99/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 65/2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e JOSÉ FARIAS DOS SANTOS- ME OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros alimentícios para atender a Secretaria de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 38/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.0824415012064000.3390300799 2.030,96 700/8027 R$ 1.989,70 (um mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JOSÉ FARIAS DOS SANTOS - ME. Data: 15/09/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2014 Estabelece providências e procedimentos destinados à etapa prévia de escolha dos candidatos que representarão o município de Cidade Gaúcha, na Conferência Estadual de Cultura - 2014, onde será eleito o membro e respectivo suplente da sociedade civil representante da Macrorregião Noroeste, no Conselho Estadual de Cultura. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Assuntos Universitários de Cidade Gaúcha, vem por meio do presente Edital convocar os interessados em participar desse processo, para a Reunião Intermunicipal a ser realizada em 19 de Setembro de 2014, , às 10:30 horas, nas dependências da Casa da Cultura, no município de Japurá –Paraná. Para ser candidato é necessário pertencer à sociedade civil, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição e comprovar residência no município da Macrorregião que pretende representar. Cidade Gaúcha, 17 de setembro de 2014. Rosângela Penasforte da Silva Secretária Municipal da Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2014 - PMCG Processo n.º 095 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de empresas para o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para consumo e uso dos Postos de Saúde e Hospital Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 09:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 01/10/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 01/10/2014 as 10:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a para contratação de empresas para o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para consumo e uso dos Postos de Saúde e Hospital Municipal de Cidade Gaúcha - Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 17 de Setembro de 2014. ALEXANDRE LUCENA - Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 29/2013, Nº. ID. 1020, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E MICHELE MARCONDES GRAJANIN Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MICHELE MARCONDES GRAJANIN, brasileira, casada, médica veterinária, portadora da C.I. R.G. nº. 7.810.380-9 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº. 045.704.069-63, residente e domiciliada na Rua José Honório Ramos, 4.135, Zona II, CEP. 87.502-230, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência e valor. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 30/05/ 2014 até a data de 30/11/2014, sendo esse embasado no Processo Licitatório nº 26/2013 na modalidade Convite nº 04/2013, homologada em 30/04/2013 com fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Devido à alteração do prazo de vigência fica acrescido o valor de R$12.150,00(doze mil cento e cinquenta reais) a serem pagos em 06(seis) parcelas iguais mensalmente, até o dia 10(dez) do mês subsequente à prestação do serviço contratado ao contrato nº. 029/2013 de 30/04/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e nove dias do mês de Maio do ano de dois mil e quatorze (29/05/2014). MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. MICHELE MARCONDES GREJANIN Francisco Aparecido de Almeida Testemunhas: PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO n.º 076/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 30 DE SETEMBRO DE 2014. HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: A presente licitação visa a seleção de propostas objetivando a contratação de empresas/pessoa física, para o fornecimento de serviços como: oficinas de cabelereiro, oficinas de manicure, e de danças, a serem prestados, nos programas da Secretaria de Ação Social e seus departamentos na aplicação dos recursos do Programa de SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO SCFV/2013, oriundos do Governo Federal, com aplicação no ano de 2014, condições valores, constantes no plano de aplicação. Atendendo ao plano de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município, em conformidade com as demais especificações contidas no anexo I do presente edital. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: EM LOTE - MENOR PREÇO POR ITEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 17 de SETEMBRO de 2014. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.403 De 16 de Setembro de 2014. Súmula: Declara a viabilidade do empreendimento denominado Loteamento Residencial Dona Iraídes e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e artigo 33 da Lei Complementar nº. 024 de 21 de Dezembro de 2009, que trata do parcelamento do solo urbano no Município de Douradina, Estado do Paraná, e CONSIDERANDO, o requerimento protocolado sob nº. 562/2014 de 16 de setembro de 2014, tendo como requerente KLYM COLEVATE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Douradina, Estado do Paraná, na Rua Paraná, nº. 677, térreo, centro, inscrita no CNPJ sob nº. 18.758.536/0001-36, no qual requer a Consulta Prévia e Declaração de Viabilidade do projeto urbanístico do loteamento residencial Dona Iraídes, a ser implantado no lote de terras nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m² CONSIDERANDO, que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o loteamento, conforme comprova a certidão de matrícula nº. 025855, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da matrícula nº. 025855, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, denominado Lote nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, encontra-se situado dentro do perímetro urbano de Douradina, instituído pela Lei Complementar nº. 050 de 20 de Maio de 2014; CONSIDERANDO, que da análise da documentação apresentada na consulta prévia constatou-se que o projeto urbanístico de loteamento residencial DONA IRAÍDES atende a legislação municipal quanto ao dimensionamento de quadras e lotes, bem como restou comprovado à destinação de áreas equivalentes a 35% da área a lotear, a favor do Município de Douradina, nos termos do artigo 10 da Lei complementar nº. 024 de 21 de dezembro de 2009. DECRETA: Art. 1º Fica DECLARADO à viabilidade do projeto urbanístico do empreendimento denominado Loteamento residencial Dona Iraídes, a ser implantado no lote de terras nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com as seguintes características: I – área total a lotear: 20.000,00 m²; II – áreas destinadas aos lotes: 13.000,00 m² III – áreas destinadas às vias e passeios públicos: 6.212,20 m²; IV – área institucional: 787,80 m²; V – Número de Quadras: 05; VI – Número de Lotes: 53. Art. 2º Nos termos do artigo 28 da lei complementar nº. 024/2009 a aprovação do projeto do loteamento ficará condicionada a aprovação prévia dos projetos de infraestrutura, pelo setor competente da Prefeitura Municipal, bem como conter carta de viabilidade e aprovação das concessionárias de serviço público de água e energia. §1º. Os projetos de infraestrutura a que se refere o caput deverão ser protocolados em três vias e compostos por: I - Projeto de rede de abastecimento de água; II - Projeto de drenagem de águas pluviais, superficial e profunda, interligada o emissário existente, ou quando inexistente será obrigatório a execução de emissário até o curso de água mais próximo, com dissipador de energia na sua extremidade, devidamente aprovado pelo Instituto das Águas do Paraná (outorga prévia); III – Projeto de rede de esgotamento sanitário ou quando do impedimento técnico de sua implantação, projeto executivo de destinação final de esgotamento sanitário (fossas sépticas e sumidouros); III – Projeto Elétrico de Distribuição de energia e iluminação pública; IV – Projeto de pavimentação asfáltica das pistas de rolamento das vias de acesso e circulação e das praças, incluindo a construção de guias e sarjetas; V – Projeto de calçamento do passeio público com rampas de acesso aos portadores de necessidades especiais; e VI – Projeto de Arborização com a indicação de no mínimo uma árvore por lote. §2º Os projetos de infraestrutura deverão conter orçamento e cronograma de execução, bem como ART do responsável técnico pela elaboração; §3º O prazo de execução das obras de infraestrutura é de 24 meses a contar da data da aprovação do loteamento. Art. 3º Em garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigida para o loteamento dar-se-á em caução, formalizada em escritura pública, área de terreno correspondente ao custo das obras e serviços a serem executados na época da aprovação do projeto. §1º. Os lotes caucionados deverão ser discriminados e relacionados ao valor total dos serviços de infreestrutura, cabendo ao Município escolher os lotes a serem caucionados. §2º A garantia será liberada uma vez concluída em sua totalidade as obras de infraestrutura. §3º No ato da aprovação do loteamento o loteador assinará termo de compromisso, responsabilizando pela manutenção e conservação das obras de pavimentação asfáltica, pelo período de 24 meses após a entrega definitiva da obra de infraestrutura. Art. 4º Por ocasião da aprovação definitiva do loteamento Residencial Dona Iraídes, fica o loteador obrigado a apresentar ao Município de Douradina o Projeto do Loteamento, de acordo com as diretrizes municipais atendido o disposto nos artigos 36 e 37 da Lei Complementar nº. 024/2009 – Parcelamento do Solo Urbano. Art. 5º. A vigência do presente decreto é de 12 meses e entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e catorze (16/09/ 2014). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 771/2014 A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR, a pedido a contar do dia 09 de Setembro de 2014, a servidora ROGÉRIO ALVES DA SILVA, RG. nº 9.719.761-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de Setembro de 2014. DYANA APARECIDA MAZZER -Prefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 776/2014 A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ROSIMEIRE APARECIDA DE SOUZA, RG. nº 3.522.581-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Membro do Conselho Tutelar, junto Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/04/13 à 01/04/14, a contar do dia 30/09/14 a 29/10/14. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2014. DYANA APARECIDA MAZZER -Prefeita Municipal em Exercício- PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 2.148/2014 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou eu, Alexandre Lucena, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha, pessoa jurídica de direito privado, com finalidade filantrópica, sem fins lucrativos. Art. 2° A Prefeitura Municipal cede, a título precário, à Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha, as instalações hoje existentes no aterro sanitário assim discriminadas: Barracão de Reciclagem, Pequena Construção para Depósito, Caminhão para Coleta, Trator e Carreta e Esteira Separadora, bem como manutenção preventiva ou corretiva nos mesmos. Parágrafo único. As despesas e manutenção do caminhão, trator, implementos e equipamentos serão custeados pelo Município. Art. 3º A Associação ficará responsável pela contratação de pessoal (associados ou contratados) para separar o lixo reciclável e mediante convenio especifico poderá coletar nas próprias residências Parágrafo único. O pagamento do pessoal, incluindo as eventuais verbas trabalhistas rescisórias, horas extras, adicionais de insalubridade e outras verbas correlatas, serão suportadas pela Associação. Art. 4º A renda da venda dos recicláveis reverterá integralmente para a Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha. Art. 5º A Associação terá a responsabilidade de atender as normas sanitárias a serem impostas pelo município, tais como – depositar diariamente a sobra do material não reciclável em local determinado, atender os horários fixados pelo município, fornecer e exigir o uso de EPI - Equipamento de Proteção Individual. Art. 6º Caso a Prefeitura necessite de uma coleta especifica, casa a casa de reciclável, deverá ceder pessoal e máquinas e equipamentos para execução desse trabalho. Art. 7º A Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha deverá prestar contas dos bens e implementos recebidos à Diretoria de Controle Interno da Secretaria Municipal de Finanças, sempre quando exigido. Art. 8º O prazo de vigência do convênio será de 02 (dois) anos, podendo ser automaticamente renovado por igual período, estando ambas as partes de acordo. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Oito dias do Mês de Setembro do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2014 – PMCG Processo n.º 096 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para prestação de serviços gráficos, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no Edital Anexo I, deste Município de Cidade Gaúcha – PR, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 01/10/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 01/10/2014 as 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação serviços gráficos, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no Edital Anexo I, deste Município de Cidade Gaúcha – Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – PR; 17 de Setembro de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DECRETO Nº 141/2014 Ementa: Dispõe sobre o arruamento e a infra-estrutura do Residencial Palmital e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, normatizar as definições de arruamento e infraestrutura do Residencial Palmital, atendendo às disposições da Lei municipal nº 1.317/97, DECRETA Art. 1º. Fica denominado como Residencial Palmital, o loteamento implantado na área de terras medindo 7,7452 hectares, ou seja 77.452,30 m², constituída pelos lotes de terras nº 74, 77 e 90 - Remanescente, da matrícula nº 25.552, do perímetro suburbano, situada no município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, de propriedade deste município. Art. 2º - Ficam aprovados o arruamento, as obras e os serviços de locação das ruas, limpeza e terraplanagem do terreno, leito das ruas, rede de distribuição de água potável, galerias de águas pluviais, rede de esgotamento sanitário interno, rede de energia elétrica, pavimentação asfáltica e meio-fio, arborização, no loteamento Jardim Imperial II. Art. 3º. As ruas do Residencial Palmital, passam a ter a seguinte denominação: Avenida Palmital Avenida Gralha Azul Avenida Cisne Branco Rua Andorinha Rua Beija-Flor Rua Bem-Te-Ví Rua Gaivota Rua Uirapurú Rua Garça Rua Sabiá Travessa Falcão Travessa João de Barro Travessa Rouxinol Travessa Colibri Servidão Seriema Art. 4º- O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DECRETO Nº 142 /2014 Ementa: Dispõe sobre Aprovação de projetos do loteamento RESIDENCIAL PALMITAL. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de Minhas atribuições legais, observando Especialmente a Lei municipal n.º 1.317/97, DECRETO Art. 1º - Ficam aprovados os projetos do loteamento Residencial Palmital, para a área de terras medindo 7,7452 hectares, ou seja 77.452,30 m², constituída pelos lotes de terras nº 74, 77 e 90-Remanescente, matrícula 25.552, perímetro suburbano, situada no município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Art. 2º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (AMPLIAÇÃO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES) A empresa LATICÍNIOS LATCO LTDA CNPJ 78.900.511/0002-38 torna público que requereu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença de Instalação para Ampliação da Estação de Tratamento de efluentes, para atividade de Beneficiamento de produtos lácteos (requeijão e queijo ralado), situada na Rodovia PR 323, Km 280, Rural, Cruzeiro do Oeste – PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO GAZIN-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS. LTDA (CNPJ:77.941.490/0091-01) torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para FAB. DE BLOCOS DE ESPUMAS PARA FAB. DE COLÇÕES E ESTOFADOS instalada RUA DEPUTADO ANTONIO LUTOSA, S/N°, CENTRO, DOURADINA-PR. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 268/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 56 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 93/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para prestar serviços médicos especializado na área de Pneumologia, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA R$: 60.000,00 sessenta mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 29 de agosto de 2014 DYANA APARECIDA MAZZER PREFEITA MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 262/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Dispensa por Justificativa nº 8 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 108/2014, que tem por objeto a (o) Prestação de serviços referente a locação de imóvel destinado Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado na Rua Edvino Koterba, nº 871, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO MARIA DA CONCEIÇÃO RAMALHO COSTA DHARA R$: 11.400,00 onze mil e quatrocentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 29 de agosto de 2014 DYANA APARECIDA MAZZER PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Dispensa por Justificativa N.º 8/ 2014. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo desta repartição pública justifica: O presente Processo de Dispensa por Justificativa Nº 108/2014, refere-se à Prestação de serviços referente a locação de imóvel destinado Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado na Rua Edvino Koterba, nº 871, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social., foi realizado tendo como base o Art. 24 inciso X, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte: Para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. O preço é compatível ao praticado no mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Dispensa por Justificativa de Licitação em concordância com o Art. 24 inciso X, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94 TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste,,29 de agosto de 2014. DYANA APARECIDA MAZZER Prefeita Municipal - em Exercício PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI MUNICIPAL Nº 882/2014 De: 17 de setembro de 2014 SÚMULA: Determina o uso de Concreto Betuminoso Usinado a Quente -CBUQ na execução de Pavimentação Asfáltica no âmbito do município de Francisco Alves e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica determinado que o único método a ser utilizado para a execução de projetos de Pavimentação Asfáltica no perímetro urbano do município de Francisco Alves, deverá ser com Concreto Betuminoso Usinado a Quente –CBUQ. Parágrafo primeiro: Fica proibida a execução de Pavimentação Asfáltica no método Tratamento Superficial Triplo- T.S.T (Asfalto frio), no âmbito urbano municipal, incluindo Bairros, Loteamento e Distrito. Art. 2º. Fica autorizado o Departamento competente da Administração a não aprovar projetos de Pavimentação Asfáltica cuja execução não for o método de Concreto Betuminoso Usinado a Quente –CBUQ. Parágrafo segundo – Se por ventura houver futuramente alguma exceção, esta deverá ser aprovada pelo Legislativo Municipal, por Lei especifica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal P O R T A R I A Nº 778/2014 A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ALESSANDRA MANZINI, RG. nº 8.538.484-8 SSP/PR ocupante do cargo de Secretario Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar retroativamente do dia 25/08/14 a 20/02/15, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Setembro do ano de 2014. DYANA APARECIDA MAZZER -Prefeita Municipal em exercício- MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADENDO Contrato de Compra e Venda nº 130/2014 PREGÃO ELETRONICO 130/2014 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de Serviços acima citado, teve a seguinte correção de Dotação Orçamentária, conforme descrito abaixo: Empresa Contratada: ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, com sede na Rua Santa Catarina, nº 850, Centro, Município de Cascavel - PR, CEP: 85801-040, CNPJ nº 85.477.586/0001-32. Objeto do Contrato - contratação de empresa para confecção de uniformes e fornecimento de EPIs, materiais de escritório, laboratorial e gráfico, os quais serão utilizados pelos agentes de endemias, do programa Vigilância Epidemiológicas atendidos pelo Fundo Municipal de Saúde - recursos do Programa VIGIASUS, neste Município. Objetivo do Adendo - Inclusão de Dotação Orçamentária. Inclusão das Dotações: Código Reduzido: 6591 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS Subelemento: 333903022000000 - Material de Limpeza e Higiene Código Reduzido: 6591 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS Subelemento: 333903034000000 - Material de Manutenção de Bens Imoveis Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Compra e Venda inicial. Publique-se Guaíra (PR) 05 de Setembro de 2014. ADENDO Contrato de Compra e Venda nº 131/2014 PREGÃO ELETRONICO 130/2014 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de Serviços acima citado, teve a seguinte correção de Dotação Orçamentária, conforme descrito abaixo: Empresa Contratada: PIRAMIDE PAPELARIA LTDA - ME, com endereço à rua Omilio Monteiro Soares, Nº 1341, Vila Fanny, Curitiba - PR., inscrita no CNPJ Nº 08.364.636/0001-24, fone: 41 3322 7222. Objeto do Contrato - contratação de empresa para confecção de uniformes e fornecimento de EPIs, materiais de escritório, laboratorial e gráfico, os quais serão utilizados pelos agentes de endemias, do programa Vigilância Epidemiológicas atendidos pelo Fundo Municipal de Saúde - recursos do Programa VIGIASUS, neste Município. Objetivo do Adendo - Inclusão de Dotação Orçamentária. Inclusão de Dotações: Código Reduzido: 6591 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS Subelemento: 333903021000000 - Material de Copa e Cozinha Código Reduzido: 6591 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS Subelemento: 333903042000000 - Ferramentas Código Reduzido: 6591 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS Subelemento: 333903044000000 - Material de Sinalização Visual Código Reduzido: 6591 Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde Ação: 2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS Subelemento: 333903026000000 - Material Elétrico e Eletronico Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços inicial. Publique-se Guaíra (PR) 04 de Setembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2014. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em leis celebra o Primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - FAUEL, e "Considerando o que determina as cláusulas contratuais constante no contrato primitivo de n.º 016/2014; e "Considerando a necessidade da prestação de serviços e gestão de estágio na aplicação e execução do plano de trabalho essencial dos departamentos deste município, firmamos o presente; Por este instrumento de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR, e CPF n° 610.227.089-53, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado como CONTRATADA a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - FAUEL, Pessoa Jurídica de Direito Privado - sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob nº. 03.061.086/ 0001-50, localizada na Av. Higienópolis, nº 174 - 8º Andar, Centro, na cidade de Londrina, CEP: 86.020-908, representada neste ato pela Diretora Presidente, a Sr.ª. GRAÇA MARIA SIMÕES LUZ, inscrita no CPF/MF sob nº 313.047.709-82 e RG. nº 1.723.831-0 - SSP-SP, residente na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo ao CONTRATO DE N.º 016/ 2014, de conformidade com os termos contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, nos termos do edital DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N.º 003/2014 e nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da vigência contratual constante no contrato primitivo fica prorrogado por mais 03(três) meses. CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 016/2014. CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. FRANCISCO ALVES - PR, 08 DE SETEMBRO DE 2014. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE GRAÇA MARIA SIMÕES LUZ Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina CONTRATADA TESTEMUNHAS: ANDRÉ LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. DECRETO Nº. 105/2014 SÚMULA: Exonera o Srº. André Luiz Stevanato de Oliveira Branco do Cargo em Comissão de Assessor de Assuntos Jurídicos e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerado o Srº André Luiz Stevanato de Oliveira Branco, brasileiro, portador do CI/RG nº 7.388.155-2 SESP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 042.845.56975, do Cargo em Comissão de Assessor de Assuntos Jurídicos, a partir da data de 17/09/2014. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná LEI MUNICIPAL Nº 883/2014 De: 17 de setembro de 2014 SÚMULA: Estabelece adequação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde em consonância com o Piso Nacional, instituído pela Lei Federal nº 12.994/14 de 17 junho de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 12.994/14 de 17 de junho de 2014, fica estabelecido o Piso inicial para o vencimento dos Profissionais de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com jornada de trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, a quantia de R$ 1014,00 (Hum mil e catorze reais), mensais. Art. 2º. Aos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias, que, pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais laboradas, recebam valor inicial inferior ao valor definido no Art. 1º, será pago como verba de complemento salarial a diferença entre o vencimento percebido pelo servidor e o valor atribuído a titulo de piso salarial dos profissionais que trata o Art. 1º. Parágrafo primeiro - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Através do Departamento de Recursos Humanos, a verificação mensal dos servidores com direito a percepção da diferença que trata esta Lei, com o lançamento em suas folhas de pagamento. Parágrafo segundo - Os valores necessários ao implemento destas medidas correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria de Saúde. Art. 3º. Fica autorizada a realização do pagamento aos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias que recebam vencimentos inferior ao valor definido por esta Lei, a partir de 1º de setembro de 2014. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 15/2014 DATA: 17 – Setembro – 2014 SUMULA: Adjudica e Homologa Resultado do Processo Licitatório. Considerando o Resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço, n. º 001/2014, apresentado pela Comissão Especial de Licitação, da Câmara Municipal de Icaraima, Estado do Paraná. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 23, XXVI, do seu Regimento Interno. Aprova: Art. 1º - Fica Adjudicado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 001/2014 em favor da empresa DI SANTOS - COMERCIO LTDA - ME, CNPJ Nº 05.770.790/0001-08; Art. 2º - Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencia para Registro de Preço nº 001/2014 em favor da empresa DI SANTOS - COMERCIO LTDA - ME, CNPJ Nº 05.770.790/0001-08; Que tem como objeto a Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado, tipo Split, para a Câmara Municipal de Icaraíma, incluindo todos os serviços necessários para a instalação e funcionamento dos aparelhos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I. Art. 3º) Este ato de mesa entrará em vigor na data de publicação. Câmara Municipal de Icaraíma-Pr., aos 17 de Setembro de 2014. ROBERTO RIVELINO NUNES Presidente MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 1º Secretário ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 095/2014 Extrato Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 153/ 2013, do Edital de Pregão Presencial nº 128/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – SCHLLEMER & CIA LTDA. Objeto do Contrato Original - contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de propriedade e responsabilidade desta Prefeitura. Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de vigência do presente contrato. Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o Prazo de Vigência do contrato em mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 01.09.2014 para 01.10.2014. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial. Guaíra - PR, 01 de Setembro de 2014. ADITIVO CONTRATUAL Nº 096/2014 Extrato Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 154/ 2013, do Edital de Pregão Presencial nº 128/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – TONN & FERNANDES LTDA. Objeto do Contrato Original - contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de propriedade e responsabilidade desta Prefeitura. Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de vigência do presente contrato. Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o Prazo de Vigência do contrato em mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 01.09.2014 para 01.10.2014. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial. Guaíra - PR, 01 de Setembro de 2014. ADITIVO CONTRATUAL Nº 099/2014 Extrato Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 112/ 2013, do Edital de Concorrência Pública nº 003/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAP. LTDA Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de valor do Contrato de Prestação de Serviços, decorrente de alteração de meta física, cujo valor total máximo é de R$ 423.177,20 (quatrocentos e vinte e três mil cento e setenta e sete reais e vinte centavos). Alteração do Valor – a contratante pagará a contratada o valor total de R$ 7.874,93 (sete mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), correspondente ao percentual de 1,86% do valor total inicial do Contrato de Prestação de Serviços. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 08 de setembro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 143/2014 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 080/2014 Objeto – Locação do Imóvel localizado à Rua Zonir Luiz de Faveri, n° 175 - Vila Alta - nesta cidade de Guaíra/PR. LOCATÁRIO - O MUNICIPIO DE GUAIRA LOCADOR – Marcelo Pereira do Vale INTERVENIENTE/SOLIDÁRIA – FRANCIANE MARIA CLETO Data de Assinatura: 05/09/2014 Vigência: Início retroativo em 06/08/2014 e término em 05/12/2014. Valor total: R$ 1.329,36 (hum mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 06 de setembro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO 145/2014 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 081/2014 Objeto – CONTRATAÇÃO da Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a qual será responsável pela execução dos serviços de seguro residencial, das unidades habitacionais dos convênios 0233538-062007 e 0237309-282007. Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vigência: Início retroativo a 10 de janeiro de 2014 e término em 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 09/09/2014 Valor: R$ 3.471,44 (três mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 09 de setembro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 147/2014 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 082/2014 Objeto – Contratação de empresa para o fornecimento de fluido para radiador a ser utilizado na revisão de 500 km do caminhão Mercedes Benz - ATRON 2729 K 6X4, placa AXY-3189, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura, deste município de Guaíra PR. Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado – UMUARAMA DIESEL LTDA Data de Assinatura: 11/09/2014 Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 06 (seis) meses. Valor total: R$ 100,00 (cem reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 11 de setembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 144/2014 Inexigibilidade de Licitação nº 21/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada: PIONEIRA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças, abaixo discriminadas, a serem utilizadas na manutenção da Varredeira Mecânica, frota n. 226, placa ASR 3394, pertencente à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data de Assinatura: 09/09/2014 Vigência: A partir da data de assinatura do contrato e término em 06 (seis) meses Valor Total: R$ 8.585,00 (oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 09 de setembro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 146/2014 Inexigibilidade de Licitação nº 22/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): MARILENE KRUG DIAS Objeto – Contratação de empresa para o fornecimento de livros, os quais serão utilizados para compor o acervo bibliográfico das Bibliotecas públicas municiais, museu e cine teatro, deste município de Guaíra PR. Data de Assinatura: 10/09/2014 Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 10 de Setembro de 2014. TERMO DE SUPRESSÃO Nº 16/2014 Extrato Termo de Supressão ao Contrato de Prestação de Serviços nº 112/2013 do Edital de Concorrência Pública nº 003/2013 Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratada – SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA Objeto do contrato Original – contratação de empresa especializada para execução de obras de recapagem em Pavimentação em concreto Betuminoso usinado a quente (CBUQ) obtendo o rejuvenescimento da malha asfáltica existente, na Av. Ministro Gabriel Passos, trechos: Rua Barão do Rio Branco e a Rua Monteiro Lobato, no Município de Guaíra, sob regime de empreitada global, com menor preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da Concorrência Pública nº 03/2013. Objetivo do Termo de Supressão - Redução: conforme memorando em anexo com as devidas justificativas, resolvem as partes contratantes, com fundamento na Lei de Licitação em seu art. 65, REDUZIR o valor do contrato inicialmente pactuado em um percentual da ordem de 1,91%, ou seja, no valor de R$ 8.096,58 (oito mil noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo. Guaíra - PR, 08 de setembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL – PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO FERNANDO DI CARLOS DIAS – CPF/MF nº 036.714.199-03, COM PRAZO DE VINTE DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o réu FERNANDO DI CARLOS DIAS – CPF/MF nº 036.714.199-03, para os termos dos autos de BUSCA E APREENSÃO registrado e autuado sob nº 355/2010 (numeração única: 355-87.2010.8.16.0147) onde figura como requerente CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – CNPJ/MF nº 81.742.223/0001-26, para ficar ciente de que poderá, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente purgando a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese e que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente de que poderá oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319), onde foi alegado em síntese o seguinte: “...o réu na qualidade de titular da grupo/cota 5014/155.0, de consórcio nos termos do contrato de alienação fiduciária de participação em grupo de consórcio, recebeu do autor em crédito para ser aplicado na aquisição de um veículo. Com tal crédito o réu efetivamente adquiriu o seguinte bem, veiculo Marca New Holland, Tipo Plataforma, Ano 2003/2003, Modelo BM-6, Chassi S.G6606, apreendido por força da medida de busca e apreensão,e, Marca Jacto, Tipo Pulverizador, Ano 2002/2002, Modelo Columbia AD-18, Chassi S.11893C2, dando o réu ao autor domínio resolúvel e a posse indireta do veículo, como garantia fiduciária. Sucede, porém que o réu deixou de cumprir suas obrigações contratuais, não pagando o que fora pactuado. Conforme previsto contratualmente, deixando de cumprir o réu as clausulas contratuais, com seu inadimplemento verificou-se o vencimento de toda a dívida, que atualmente importa em R$ 29.385,81 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), total este obtido através da soma de seus débitos vencidos com os vincendos ...”. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Nesta Cidade e Comarca de Rio Branco do Sul – Paraná, 3 de setembro de 2014, Eu, Albano Rosner, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. – assinatura digital – MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito. PROJUDI - Processo: 000035587.2010.8.16.0147 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Teixeira Augusto:9788, 03/09/2014: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: CITAÇÃO Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https:/ /projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTMB XXTUW HT87H H8FXR PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 097/2014 DATA – 17/09/14 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Jose Aparecido Sobrinho da Silva, referente ao período aquisitivo de 2013 a 2014, por um período de 20 dias a contar de 18/09/14 ate 07/10/14. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 de Setembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 098/2014 DATA – 17/09/14 SUMULA – Concede Férias a funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Celso Braz Dalexandro, referente ao período aquisitivo de 2012 a 2013, por um período de 30 dias a contar de 18/09/14 ate 17/10/14. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 de Setembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 2882/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.036 de 04 de setembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 207,87 (duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0008.1.053 Readequação e Apli. Do Pronto Atend. Mun. de Saúde de Icaraíma 3.3.20.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 207,87 Fonte de Recurso 334 Readequação e Ampliação Pronto Atendimento de Icaraíma TOTAL GERAL 207,87 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do Provável Excesso de arrecadação de acordo com as seguintes fontes de recursos: Fonte Descrição Valor 334 Readequação e Ampliação Pronto Atendimento de Icaraíma 207,87 TOTAL 207,87 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de Setembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 2883/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.035 de 04 de setembro de 2014. Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 09.00 SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA 20.606.0013.1.049 AQUIS. DE UMA PÁ CARREGADEIRA - SICONV – 73061/2011 FONTE: 771 – AQUIS. DE UMA PÁ CARREGADEIRA - SICONV – 73061/2011 3.3.20.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1.600,00 Total da Suplementação 1.600,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 771 AQUIS. DE UMA PÁ CARREGADEIRA - SICONV – 73061/2011 1.600,00 TOTAL 1.600,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de Setembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07/ 2014 Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, Misael Alves da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA, Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ivaté, no valor de R$ 101.020,53 (cento e um mil, vinte reais e cinquenta e três centavos), de acordo com as dotações a seguir: Órg Un Func Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Ficha Va lor 01 01.01 01.031.0001.1037 01001 Obras e Instalações 44.90.51.00 1 51.020,53 01 01.01 01.031.0001.2001 01001 Equipamentos e Mat.Permanente 44.90.52.00 13 50.000,00 TOTAL ...................................................................................................................... 101.020,53 Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito autorizado pelo art. 1.º, utilizar-se-á o Superávit Financeiro (saldo das disponibilidades financeiras liquidas), das fontes de recursos apuradas em 31 de dezembro de 2013, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei nº. 4.320 de 17/03/1964, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Fonte de 2013 01 – Poder Legislativo 01.01 – Câmara Municipal Superávit Financeiro – R$-101.020,53 Art. - 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2014. MISAEL ALVES DA SILVA Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 2.147/2014 Dispõe sobre a alteração dos Arts. 11 e 13 da Lei municipal nº 2009/2005 e Anexo III da Lei Municipal nº 1.636/2005, Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou eu, Alexandre Lucena, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os Arts. 11 e 13 da Lei municipal nº 2009/2005 e o Anexo III – Tabela de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, passando a Taxa de Ocupação, de 50% para 75%, e permanecendo as demais. Art. 2º - O Art. 13 da Lei municipal nº 1609/2005, passa a contar da seguinte redação: a - Os lotes de esquina terão no mínimo frente acrescida de 20% (vinte por cento) e, em nenhum caso deverá ser inferior a 10 (dez) metros. Art. 3º - Após a aprovação o Anexo III - Tabela de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, passando a Taxa de Ocupação, passa a ser a seguinte: Estado do Paraná DECRETO Nº 113/2014 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.119, do dia 17 de Setembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 1.411,94 (um mil e quatrocentos e onze reais e noventa e quatro centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.2.079 - Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36 F-31755 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição.....................................................................R$ 24,18 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77 F-31759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 430,23 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.081 – Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14 F-31746 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 577,93 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.082 – Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22 F-31751 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 286,60 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32 F-31752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição.....................................................................R$ 93,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 1.411,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014. 13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial 13.25.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários 13.25.01.00.00 – Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados...................................R$ 1.411,94 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 1.411,94 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO III – TABELA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 114/2014 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.121, do dia 17 de Setembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 19.937,13 (dezenove mil e novecentos e trinta e sete reais e treze centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.2.079 - Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36 F-33755 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 534,28 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77 F-33759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 5.553,38 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.081 – Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14 F-33746 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 6.224,33 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.082 – Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22 F-33751 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 6.280,14 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32 F-33752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 1.345,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 19.937,13 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte: F. 31755 - Pavimentação Av. Rep. – Exercício 2013.................................................................R$ 534,28 F. 31759 - Patrulha Mecanizada – Exercício 2013..................................................................R$ 5.553,38 F. 31746 - Cascalho Rio São Pedro – Exercício 2013.............................................................R$ 6.224,33 F. 31751 - Cascalho Santa Maria – Exercício 2013.................................................................R$ 6.280,14 F. 31752 - Cascalho Pau D’alho – Exercício 2013...................................................................R$ 1.345,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 19.937,13 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Observações: (1) – Para uso exclusivamente comercial; (2) – Para uso exclusivamente residencial; (3) – O afastamento lateral poderá ser zero caso não hajam aberturas. (4) – Caso o imóvel seja de esquina e possua testada inferior a 12,00 metros, o recuo poderá ser de 3,00m somente para a testada de menor dimensão. (5) – Excetuando-se os lotes pertencentes as Quadras 70, 76, 82, 88, 156, 162, 168, 174 do Quadro Urbano que terão testada mínima de 5m e área mínima de 120 m². Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 11, Inciso II do Art. 13 da Lei municipal nº 1.609/2005. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos oito dias do Mês de Setembro do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2014-PMI ATO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 2.900, de 30 de junho de 2014, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto de que trata o pregão acima epigrafado, em favor da empresa GRANADOS E FILHO LTDA. ME – CNPJ 00.332.611/ 001-37 o objeto do certame no valor global de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais). Ivaté – Pr., 17 de setembro de 2014. ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 094/ 2014. Objeto: Contratação de Empresas Para Fornecimento parcelado de Peças de Auto Elétrica. Edital disponível: a partir de 19/09/2014, das 8h às 12h. e das 14h as 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 30/09/2014 até às 10h00min Abertura das Propostas: 30/09/2014, as 10h00min. Maria Helena – PR, 17 de setembro de 2014. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 095/2014. Objeto: Aquisição de 30 (trinta) tubos de concreto armado 1,00 x 1,00m Edital disponível: a partir de 19 de setembro de 2014, das 8h às 12h e das 14h ás 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 30/09/2014 até às 15h00min. Abertura das Propostas: 30/09/2014, às 15h00min. Maria Helena – PR, 17 de setembro de 2014. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1.118, de 17 de Setembro de 2014 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação 3.722,00 TOTAL 3.722,00 II – Redução do seguinte projeto. Manutenção do Ensino Fundamental – 5% 3.722,00 TOTAL 3.722,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO - PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná DECRETO Nº 116/2014 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.125 do dia 17 de Setembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1031 – Construção de Galerias Pluviais F-03504- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 10.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro do exercício de 2013 na fonte: F. 01504– Recursos Ordinários – Exercício 2013..................................................................R$ 10.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 111/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08001.20.606.0014.2048 - Manutenção das Atividades da Agricultura F-01000 - 241/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 1.700,00 TOTAL......................................................................................................................................R$ 1.700,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08001.20.606.0014.2048 - Manutenção das Atividades da Agricultura F-01000 - 236/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 1.700,00 TOTAL......................................................................................................................................R$ 1.700,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 112/2014 Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.117, do dia 17 de Setembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 3.722,00 (três mil e setecentos e vinte e dois reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05.000 - Secretaria de Educação 05.001 – Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1006 – Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação F-01103 -66/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 3.722,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 3.722,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 05.000 - Secretaria de Educação 05.001 – Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 -73/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 3.722,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 3.722,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná LEI Nº.1.119, de 17 de Setembro de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 1.411,94 (um mil e setecentos e onze e noventa e quatro centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.2.079 - Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36 F-31755 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição.....................................................................R$ 24,18 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77 F-31759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 430,23 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.081 – Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14 F-31746 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 577,93 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.082 – Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22 F-31751 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 286,60 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32 F-31752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição.....................................................................R$ 93,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 1.411,94 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014. 13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial 13.25.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários 13.25.01.00.00 – Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados...................................R$ 1.411,94 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 1.411,94 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 115/2014 Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.123, do dia 17 de Setembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 4.491,11 (quatro mil e quatrocentos e noventa e um reais e onze centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77 F-31759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 3.800,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32 F-31752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 691,11 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.491,11 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.20.606.0014.2.048 – Manutenção das Atividades da Agricultura F-1000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 4.491,11 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.491,11 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 117/2014 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.127, do dia 17 de Setembro de 2014. DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro na Administração Indireta/Fundo de Previdência do Município de Maria Helena, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 12.00 – Fundo de Previdência Municipal 12.01 – Fundo de Previdência Municipal 1201.09.272.0017.2.063 – Manutenção do Fundo de Previdência F-06040 - 3.3.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas.........................................................R$ 344.000,00 F-06040 - 3.3.90.03.00 – Pensões,.......................................................................................R$ 46.000,00 TOTAL................................................................................................................................R$ 390.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte: F.02040 – Regime Próprio de Previdência Social–Exercício Anteriores/2013..................R$ 390.000,00 TOTAL ..............................................................................................................................R$ 390.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.117, de 17 de Setembro de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 3.722,00 (três mil e setecentos e vinte e dois reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 05.000 - Secretaria de Educação 05.001 – Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.1006 – Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação F-01103 -66/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 3.722,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 3.722,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 05.000 - Secretaria de Educação 05.001 – Divisão de Ensino Fundamental 05.001.12.361.0008.2014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5% F-01103 -73/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 3.722,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 3.722,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.120, de 17 de Setembro de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/ 06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36 24,18 Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77 430,23 Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14 577,93 Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22 286,60 Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-+*-32 93,00 TOTAL 1.411,94 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.123, de 17 de Setembro de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 4.491,11 (quatro mil e quatrocentos e noventa e um reais e onze centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77 F-31759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 3.800,00 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32 F-31752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 691,11 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.491,11 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.20.606.0014.2.048 – Manutenção das Atividades da Agricultura F-1000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 4.491,11 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.491,11 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1.121, de 17 de Setembro de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 19.937,13 (dezenove mil e novecentos e trinta e sete reais e treze centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 - Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.2.079 - Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36 F-33755 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 534,28 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77 F-33759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 5.553,38 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.081 – Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14 F-33746 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 6.224,33 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.082 – Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22 F-33751 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 6.280,14 08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 - Divisão de agricultura 08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32 F-33752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 1.345,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 19.937,13 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte: F. 31755 - Pavimentação Av. Rep. – Exercício 2013.................................................................R$ 534,28 F. 31759 - Patrulha Mecanizada – Exercício 2013..................................................................R$ 5.553,38 F. 31746 - Cascalho Rio São Pedro – Exercício 2013.............................................................R$ 6.224,33 F. 31751 - Cascalho Santa Maria – Exercício 2013.................................................................R$ 6.280,14 F. 31752 - Cascalho Pau D’alho – Exercício 2013...................................................................R$ 1.345,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 19.937,13 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.127, de 17 de Setembro de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro na Administração Indireta/Fundo de Previdência do Município de Maria Helena, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 12.00 – Fundo de Previdência Municipal 12.01 – Fundo de Previdência Municipal 1201.09.272.0017.2.063 – Manutenção do Fundo de Previdência F-06040 - 3.3.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas.........................................................R$ 344.000,00 F-06040 - 3.3.90.03.00 – Pensões,.......................................................................................R$ 46.000,00 TOTAL................................................................................................................................R$ 390.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte: F.02040 – Regime Próprio de Previdência Social–Exercício Anteriores/2013..................R$ 390.000,00 TOTAL ..............................................................................................................................R$ 390.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2014 Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente à Aquisição de um veículo tipo sedan, 04 portas, 0km, na cor cinza, com motor de potência mínima de 153cv,câmbio automático, mínimo de 06 marchas à frente e 01 ré, capacidade mínima de transporte de 05 passageiros, freios à disco nas quatro rodas com ABS com EBD (distribuidor de força eletrônico entre rodas dianteiras e traseiras), mínimo de 06 airbags do tipo frontal duplo, lateral e de cortina,cintos de segurança de três pontos para todos os passageiros, ar condicionado digital, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de alarme anti-furto com comando remoto, Regulagem de altura e profundidade do volante, volante revestidos em couro, bancos revestidos em couro, bancos dianteiros com ajuste de altura, piloto automático (controlador automático de velocidade) direção eletro ou hidráulica, computador de bordo, rádio com leitor de CD, MP3, AM, FM e entrada auxiliar USB,sensores de estacionamento, rodas de liga leve aro mínimo de 16". EMPRESA(S) VENCEDORA(S): TRAÇADO VEÍCULOS- LTDA., com proposta de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) Mariluz, 17 de setembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.122, de 17 de Setembro de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/ 06/2013 e PPA – 955/2010, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36 534,28 Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77 5.553,38 Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14 6.224,33 Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22 6.280,14 Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-+*-32 1.345,00 TOTAL 19.937,13 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1.124, 17 de Setembro de 2014 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77 3.800,00 Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32 691,11 TOTAL 4.491,11 II – Redução do seguinte projeto. Manutenção das Atividades da Agricultura 4.491,11 TOTAL 4.491,11 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.125, de 17 de Setembro de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.15.451.0006.1031 – Construção de Galerias Pluviais F-03504- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 10.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte: F. 01504– Recursos Ordinários – Exercício 2013..................................................................R$ 10.000,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº. 1.126, de 17 de Setembro de 2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/ 06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Construção de Galerias Pluviais 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 139 de 12 de setembro de 2014 Ementa - Abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1227 de 30/04/2014. DECRETA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas: Des Or Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 354 08 001 10.301.1700.3.025 3.1.351 Obras e Instalações 44.90.51.00 213.000,00 Total Geral 213.000,00 * Fontes: 3.1.351 - FNS - Convênio Resíduos Sólidos (351) Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas: Des Or Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 355 08 001 10.301.1700.3.025 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00 7.000,00 Total Geral 7.000,00 * Fontes: 0.1.000 - Recursos Ordinários Livres Art. 3º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais). Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo segundo, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: Des Or Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 21 05 001 04.128.1100.2.005 0.1.000 Serviços de consultoria 33.90.35.007.000,00 Total Geral 7.000,00 * Fontes: 0.1.000 - Recursos Ordinários Livres Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 138 de 12 de setembro de 2014 Ementa – Abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1219 de 13/03/2014. DECRETA: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.155.500,00 (Dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas: (Ementa x – Excesso de Arrecadação) Des Or Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 07 001 15.451.1400.3003 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00 37.500,00 07 001 15.451.1400.3003 3.1.801 Obras e Instalações 44.90.51.00 1.462.500,00 07 001 15.451.1400.3012 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00 10.000,00 07 001 15.451.1400.3012 3.1.806 Obras e Instalações 44.90.51.00 390.000,00 07 001 15.451.1400.3021 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00 5.500,00 07 001 15.451.1400.3021 3.1.808 Obras e Instalações 44.90.51.00 250.000,00 Total Geral 2.155.500,00 * Fontes:0.1.000 – Recursos Ordinários Livres 3.1.801 – Reurbanização e Paisagismo da Avenida Higienópolis 3.1.806 – Reurbanização e Melhorias de Infraestrutura Lago Municipal 3.1.808 - Programa Arranjos Produtivos Locais - MDIC Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos de Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 2.155.500,00 (Dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), com valores individualizados pelas fontes conforme tabela a seguir: 0.1.000 - Valor de R$ 53.000,00 3.1.801 - Valor de R$ 1.462.500,00 3.1.806 - Valor de R$ 390.000,00 3.1.808 - Valor de R$ 250.000,00 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS = Prefeito Municipal = Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 01/2014 DESIGNA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRONICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO DA SILVA, Presidente da Associação dos Municípios de Entre Rios, com sede na Rua Walter Kreiser, 3055, Bairro Catedral, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto da Lei Federal nº. 10.520/2002 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º – Designar Comissão de Licitação para a Modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, para o exercício de 2014; Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos membros: Admir Francisconi da Silva - Coordenador / Pregoeiro José Aparecido Cazeloto - Equipe de Apoio Viviane Cristina Butarello - Equipe de Apoio Alírio José Mistura - Equipe de Apoio Darlan Scalco - Equipe de Apoio Art. 3º - Fica assegurado ao Pregoeiro, a faculdade de convocar elementos técnicos para assessoramento de pareceres em assuntos específicos. Art. 4º - Revogam-se eventuais disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Umuarama, 17 de setembro de 2014. ROBERTO DA SILVA Presidente – exercício de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº5/2014. O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de TOMADA DE PREÇO, tipo Menor Preço -Global, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para execução de uma quadra escolar coberta com vestiário a ser construída no Município de Perobal, Estado do Paraná, com recursos recebidos do FNDE, no âmbito do PAC 2, em estrito acordo com Termo de Compromisso – PAC208850/2014 Data do Recebimento e abertura dos envelopes: Segunda-Feira, 06 de outubro de 2014. Horário: 09:00 horas Local: Praça Curitiba, 1031, em Perobal - PR Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 16 de setembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA N.º 326/2014 Atribui jornada suplementar de aula e dá outras providências. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o previsto no artigo 47, da Lei n.º 1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Pérola); RESOLVE: Art. 1º. Atribuir jornada suplementar à servidora LEYA LOPES DE SOUZA RIBEIRO, brasileira, RG nº. 10.361.1806-SSP/PR e do CPF nº. 089.569.849-80, com 20h (vinte horas) semanal, para atender a demanda nas Escolas Municipais desta Municipalidade, a partir de 01/09/2014(inclusive) . Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 17 de setembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito EDITAL Nº. 006/2014. INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014. DIVULGAÇÃO DAS NOTAS OBTIDAS NAS PROVAS OBJETIVAS. SÚMULA. O Prefeito do Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado das notas obtidas nas provas objetivas. RESOLVE: Art. 1º. Levar ao conhecimento de todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com a FOLHA ATA do ATO PÚBLICO Nº 001/2014, de 15/09/2014, fornecido pelo Presidente da Comissão Examinadora e pelo Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, dispõe sobre a homologação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados. Art. 2º. Nesta publicação constam somente os nomes dos candidatos aprovados. Os candidatos reprovados que não copiaram os seus gabaritos no ato da prova objetiva e que quiserem ter conhecimento de suas notas obtidas, deverão solicitar através de requerimento ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, num prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação deste Edital. Art. 3º. Conforme o Artigo 5º e item Nº 5.46, do Edital de Nº 001/2014, (Regulamento Especial), nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, tiveram preferência sucessivamente os candidatos: 1º- O mais idoso; 2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; 4º- Maior número de acertos na prova de Matemática; 5º- Por sorteio. Art. 4º. Os candidatos aprovados para os cargos públicos de NÍVEL DE TERCEIRO GRAU E DE PROFESSORES, que foram solicitados títulos e que configuraram seus nomes neste Edital de Homologação, estão convocados a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até o dia 26 do mês de setembro, do ano de 2014, nos horários das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, para protocolarem seus envelopes, contendo as fotocópias dos títulos, em conformidade com o Artigo 8º do Edital de Nº 001/ 2014, (Regulamento Especial). 4.1. Protocolo via CORREIO: Os Candidatos que optarem por enviar seus envelopes dos títulos via CORREIO, estes só serão aceitos se forem entregues no endereço da Prefeitura Municipal, até o dia 26/09/2014, até às 17 horas. Os envelopes dos títulos que o correio entregar após esta data serão considerados intempestivos. Art. 5º. Os Candidatos: 1º. REGINA CELIA DE ALMEIDA LIMA - inscrição N.058, inscrita para o Cargo Público de Professor de Educação Infantil 40 horas; 2º. LUIZ FERNANDO DE ALCANTARA ALDRIGUE - inscrição N.490, inscrito para o Cargo Público de Fiscal de Meio Ambiente; 3º. GILVAN ALVES MOREIRA - inscrição N. 198, inscrito para o Cargo Público de Tratorista; 4º. VERA LUCIA DE FREITAS MARTINS - inscrição N. 468, inscrita para o Cargo Público de Auxiliar de Serviços Gerais, identificaram os seus gabaritos. De acordo com o artigo 4.13 do Edital Regulamento Especial, que reza sobre a violação do princípio da impessoalidade, o fato foi colocado em votação sendo aprovado por todos os presentes da Comissão Especial do Concurso e pelo Presidente da Comissão Examinadora, ficando assim os candidatos desclassificados do Concurso Público. Art. 6º. Vários candidatos rasuraram alternativas no gabarito, ficando anuladas as questões nos termos do item 5.23 do Edital (Regulamento Especial). O fato foi colocado em votação sendo aprovado por todos os presentes da Comissão Especial do Concurso e pelo Presidente da Comissão Examinadora. CARGO PÚBLICO – FONOAUDIÓLOGO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 VANIA DO VALE BATISTA LIMA 010 62,50 002 DAYANE DA COSTA RODRIGUES 277 55,00 003 LUDMILA DE SOUZA BUTI 036 52,50 004 AMANDA VECHIATO BORDIN 520 50,00 CARGO PÚBLICO – ENFERMEIRO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 DIEGO FELIPE VASCONCELLOS DA SILVA 556 67,50 002 TAIANE GRIGOLETTO VETORATO 028 60,00 003 DANIELE APARECIDA BEVILAQUA BOSSO 336 55,00 004 FABIANA ALMEIDA DE SOUZA 041 52,50 CARGO PÚBLICO – ENGENHEIRO CIVIL. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 RENATO DOS SANTOS SANCHES INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 120 62,50 CARGO PÚBLICO – ENGENHEIRO AGRÔNOMO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 ALISSON MARCEL SVERSUTI BRANCO 002 FABIANO PETRI 003 ALTAIR CARLOS DUBAY MARTINS 004 GREDER MAICON LAVERDE 005 ALINE CRISTINA DE SOUZA REIS 006 ADRIANO FONTANA 007 JESSICA DA SILVA SANTOS 008 ANDRESSA GOMES BRANDÃO INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 160 80,00 347 77,50 292 75,00 053 72,50 581 62,50 523 62,50 412 60,00 410 50,00 CARGO PÚBLICO – ASSISTENTE SOCIAL. Não houve candidato aprovado para este cargo CARGO PÚBLICO – PSICÓLOGO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 FERNANDA DAMACENO IEMBO 002 ADRIANA CRISTINA MARCATO INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 325 52,50 326 50,00 CARGO PÚBLICO – ARQUITETO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 ADRIANO ALBERTO LAVERDE MISTRO 002 ANDERSON AKIRA FUJIHARA 003 MIRIAM SAYURI KONDO 004 GUILHERME SERAFIM 005 EDUARDO MICHELETTI OZILIERI 006 ADENILSON MIRANDA DA SILVA INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 132 77,50 680 62,50 328 57,50 550 57,50 438 52,50 50,00 439 CARGO PÚBLICO – PROFESSOR – 20 HORAS. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 LETICIA MEIRELES DE SOUZA 086 57,50 002 SUZANA CRISTINA RIBEIRO 073 55,00 003 ELAINE CRISTIAN DA SILVA 324 55,00 004 ANDRESSA CRISTINA DE MELLO MUNHOZ 666 55,00 005 GRAZIELE BRAGA 088 55,00 006 KARLA THAIS BOLONHEZI 085 55,00 007 MARCIA BACHINI 075 52,50 008 JESSICA SCAPIN RIBEIRO 280 52,50 009 ANDREIA APARECIDA BLASQUES 286 50,00 010 THAIS CICHOCKI COSTA 278 50,00 011 AMANDA ZUNTINE DE RESENDE 467 50,00 CARGO PÚBLICO – PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 horas. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 MARLI APARECIDA ROQUE 308 57,50 002 FERNANDA SIMÕES FIORI 496 57,50 003 HELENA ALVES DALTO 090 57,50 004 ANDRESA NAT. DOS SANTOS BROCANELLO 237 57,50 005 GISELE FERREIRA FREDERICO 096 57,50 006 JOSIANE CORSINI MARQUES 260 55,00 007 MICHELLI APARECIDA MARCON 225 55,00 008 ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA 486 55,00 009 JANAINA APARECIDA LUZ DA SILVA 304 55,00 010 ROSINERI APARECIDA ARIAS DA SILVA 045 52,50 011 ROSANGELA CAETANO PRIETO 479 52,50 012 LIDIANE TESSARO FABRI 309 52,50 013 POLYANA MILOCH SOARES LUCIANO 020 52,50 014 NAIR BAZAN NASCIMENTO 601 50,00 015 DANIELE CARNIEL VIEIRA DA SILVA 008 50,00 CARGO PÚBLICO – TÉCNICO EM ENFERMAGEM. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 ALCENIRIA GUIOTTI 002 JENIFER DE ANDRADE RODRIGUES 003 MARIA CLAUDIANA DE SOUSA FERREIRA 004 ROSANA ALMEIDA BISERRA 005 APARECIDA SANCHES JORGE 006 CLAUDIO JEAN RODRIGUES 007 ERICA MARREIRO DA SILVA 008 JAQUELINE PIMENTA PEREIRA 009 APARECIDA DO CARMO DE CARVALHO 010 ROSANGELA SARTORI IANQUE 011 GILIAN BONI CARREIRA MENDES INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 022 67,50 596 62,50 285 60,00 154 60,00 378 57,50 403 57,50 509 57,50 647 57,50 298 52,50 557 52,50 621 50,00 CARGO PÚBLICO – FISCAL DE MEIO AMBIENTE. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 002 003 466 334 046 ALINE ZUNTINE DE RESENDE JANAYNA BASTILMA GENTILIN ELVIS APARECIDO SANTO SANTOS 65,00 52,50 50,00 CARGO PÚBLICO – OFICIAL ADMINISTRATIVO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 RAFAEL LOPES DA SILVA 357 70,00 002 EDILAINE PEREIRA FILITE 335 60,00 003 LUIZ FILIPE DE OLIVEIRA 114 60,00 55,00 004 JEAN ARISON DE SOUZA OLIVO 667 005 DAYANE GOUVEIA OCHMAN 345 55,00 006 NATALIA CONCEIÇÃO DA SILVA 616 55,00 007 FRANCIELE CRISTINA MILAN 675 52,50 008 JOSEANE DO CARMO RIBEIRO 682 52,50 009 VIVIANE ALVES DE CARVALHO BUNZEL 691 50,00 010 VANESSA DOS SANTOS BOSSO 700 50,00 011 JESSICA CAMILA AGNELI ARAUJO 650 50,00 012 PEDRO HENRIQUE MEIRELES SAQUETTO 471 50,00 CARGO PÚBLICO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 BARBARA XAVIER PIRON 002 EDUARDO LEONE PERES 003 LEANDRO FERRARI DUTRA 004 SIRLAINE FER. FREDERICO BLASQUES 005 LUCIANA APARECIDA PALMA LIROLA 006 SUZANA APARECIDA DA SILVA ROSSANO 007 LIDIANE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 008 KATIA DA SILVA MATOS 009 FLAVIA RIBEIRO PIZZI 010 AMÉLIA RODRIGUES DA SILVA 011 ALINE DOS SANTOS SOARES 012 THAYNA PROENÇA DE OLIVEIRA INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 014 75,00 507 62,50 570 57,50 488 57,50 489 57,50 401 55,00 425 55,00 508 52,50 407 52,50 029 50,00 610 50,00 586 50,00 CARGO PÚBLICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 GISLAINE FERREIRA FREDERICO 444 80,00 002 SILVIA CAR. DO NASCIMENTO COLONELLI 158 77,50 003 ALINE RODRIGUES LAZARIN 651 75,00 004 MARLI APARECIDA ROQUE 592 70,00 005 VANESSA BAZAN NAS. DOS SANTOS 118 67,50 006 SELMA BORGES MEDEIROS 133 67,50 007 ROSIANE DE LIMA SILVA 429 67,50 008 LIDIANE SPANHOL MAREGA GALDINI 385 65,00 009 ROSE JANE DA SILVA BENDER 492 65,00 010 ANDREIA DINIZ DE SOUZA DA SILVA 215 65,00 011 ANDREA SOARES ROSA 351 65,00 012 VANESSA NUBIA JULIANO 384 62,50 013 LIDIANE TESSARO FABRI 593 60,00 014 MARINA DA CONCEIÇÃO VIANA 506 60,00 015 ANA PAULA GOMES 079 60,00 016 JOANA CRISTINA DA SILVA CHIARAMONTE 465 60,00 017 CRISTOVAO RODRIGUES KARSTEN 284 60,00 018 ANDRE HENRIQUE DA SILVA 641 60,00 019 DANIELE FERNANDES DE SOUZA 635 60,00 020 SIMONE APARECIDA PAZZIN SANCHES 614 57,50 021 FERNANDA SUELLEN DA FONSECA 565 57,50 022 VIVIANE CAMARGO DE ALMEIDA 018 57,50 023 FRANCIELE DA SILVA GUDIN 187 57,50 024 ANA CLAUDIA CARDOSO RODRIGUES 463 57,50 025 ANDREIA DA SILVA MARCIANO GONZALES 050 57,50 026 JAQUECELE ANDREATTI 411 55,00 027 THARIN ANDRE CHIARAMONTE 414 55,00 55,00 028 PATRICIA DE OLIVEIRA PAULA 186 029 JOSIELI DA MOTA MORAES ONOFRE 267 55,00 030 CRISTIANE BARIZON GRACIANO 287 55,00 031 KARINA DE ARAUJO BARAUNA 300 55,00 032 LUCIENE MARIANO DA SILVA FACCI 231 52,50 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 PATRICIA BORRI PICCIUTO DOS SANTOS 211 FRANCIELE BRUNALDI SOARES DE LIMA 602 TIARA FAJARDO DA SILVA 445 FRANCIELE CUNHA DA SILVA 681 FABIANA FAGUNDES DE ALMEIDA 023 ELIANA RIBEIRO GODOI 686 ANDREIA REGINA BRISCHILIARI PERISSATO VALERIA ALVES DA SILVA 071 ALINE APARECIDA ERNANDES MELO 323 FABIO LUIZ DA SILVA CEZAR 692 ELISANGELA DE CAMARGO REIS 622 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 549 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 CARGO PÚBLICO – AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 NEILA LEONEL 664 57,50 002 MAICON GABIATTI DE MORAIS 201 57,50 003 MARCELO COSTA 487 50,00 004 CRISTIANE PINTO DE OLIVEIRA 094 50,00 005 ELISANGELA SOARES VIEIRA 426 50,00 006 LUANA BRUNA AZEVEDO FIORDELIZE 365 50,00 007 THAMARA ORNELAS SILVA 536 50,00 CARGO PÚBLICO – MOTORISTA. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 JOSE CARLOS ANTUNES 024 82,50 002 CRISTIANO DE SOUZA DOS SANTOS 076 77,50 003 REGINALDO VETORATO DA SILVA 240 75,00 004 PAULO JOSE RODRIGUES 316 75,00 005 MARCIO BECEGATO 413 72,50 006 JOÃO CARLOS GALDINI 458 70,00 007 CLEMILSON HENRIQUE CARACHO 070 70,00 008 ADNAN JOSE OLIVEIRA SILVA 117 67,50 009 CELSO GOMES LOPES 206 67,50 010 RONE CLEITON DA SILVA 708 67,50 011 CELIO DOS SANTOS REZENDE 315 67,50 012 CLAUDEMIR CEZAR ALCARRIA 196 65,00 013 ELIRIO JOSE ONOFRE 645 65,00 014 FERNANDO CARLOS DE SOUZA 170 65,00 015 RODRIGO RAMINELI MACEDO 534 65,00 016 ANTONIO LEANDRO DE CASTRO COSTA 162 65,00 017 EDINEI JOSE ONOFRE 266 65,00 018 JOÃO DE LIMA SOUZA 662 62,50 019 VALDECIR GUILHEM VIGNOTO 342 62,50 020 CLEZIO OLIVEIRA DA SILVA 233 62,50 021 MARCIO JOSE BRITO 115 62,50 022 DIEGO DA SILVA 648 62,50 023 REINALDO DA ROCHA NICOLAU 348 60,00 024 LUCIANO JACINTO DOS SANTOS 140 60,00 025 ALAERTE BARONI JUNIOR 100 60,00 60,00 026 OSCAR FERREIRA DE SANTANA 553 027 MICHAEL ANDRE GOMES ANTUNES 366 60,00 028 CARLOS ALBERTO DO ROSARIO 634 57,50 029 LEDEAN WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA 136 57,50 030 EDSON GOMES DE MIRANDA 505 57,50 031 VALMIR ALVES DA MOTA 494 55,00 032 LEANDRO RICARDO 701 55,00 033 CARLOS ROBERTO ANTONIASSI 321 52,50 034 CLEYTON BRUNALDI SOARES 019 52,50 035 RODRIGO LOPES MELO 702 52,50 036 MARINO DOMINGOS DOS SANTOS 703 50,00 037 AMAURI APARECIDO WIRBOWSKI 106 50,00 038 IRES KNIPHOFF MIELNIK 012 50,00 039 JEFERSON DA SILVA 361 50,00 040 JONATHAN MARTINS RAMALHO 228 50,00 041 LUCAS DA SILVA FREDERICO 272 50,00 CARGO PÚBLICO – TRATORISTA. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. 001 ELTON CARLOS SOMERA TURATO 002 DERCILIO DALE CRODE INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 042 65,00 165 50,00 CARGO PÚBLICO – MECÂNICO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 JOSE ANTONIO LOPES 072 70,00 002 LUCAS EVANDRO FERREIRA ARRIAS 331 67,50 003 MARCOS PAULO NEVES SOARES 033 65,00 004 MURILO APARECIDO CALZAVARA BORDIN 288 60,00 005 MATHEUS GUST. DE OLIVEIRA CALEGARIO 390 55,00 CARGO PÚBLICO – OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 WAGNER ZANCHETTA BRITO 015 80,00 002 ADEMIR SILVA 312 75,00 003 ELSON RODRIGUES SILVA 152 75,00 004 JOSIAS MARTINS PALMA 164 72,50 005 ALEXSANDRO DE LIMA 156 67,50 006 ANDRE BARBOZA FIORDELIZE 364 67,50 007 GENIVALDO STOCCO DE LIMA 353 65,00 008 EDVALDO FAGUNDES DE ALMEIDA 054 62,50 009 GILSON DOS SANTOS 083 62,50 010 LUCAS LINARES DALE CRODE 068 60,00 011 ALEX GUERRA BLASQUES 109 60,00 012 CLAUDINEI DE ARAUJO 442 55,00 013 MARCOS WILTON FEIJO 217 52,50 014 DONIZETI MORAES MORTAES 040 50,00 CARGO PÚBLICO – SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 002 003 004 005 006 007 008 009 JAILTON ALVES DOS SANTOS CLAUDEMIR DA COSTA CORMINEIRO LUIZ CARLOS PEREIRA JAIR FREDERICO MARCIO BARBOZA PACHECO MARCELO DA CONCEIÇÃO PALMA EDNELSON ROMUALDO SEBASTIÃO FAUSTINO BEZERRA RUAN FERNANDO DOS SANTOS 235 578 337 127 135 544 512 372 461 85,00 70,00 67,50 60,00 60,00 60,00 57,50 52,50 50,00 CARGO PÚBLICO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA 001 MICHELE DE CARVALHO SANTOS 148 85,00 002 ELAINE DE OLIVEIRA SILVA 055 82,50 003 RENATA GOBATO DE SOUZA 081 82,50 004 GLEDINA CRISTIANE PINHEIRO RIBEIRO 175 82,50 005 THAMARA ORNELAS SILVA 515 82,50 006 EDNA SILVEIRA LIMAS 598 80,00 007 DALLITHY DA SILVA VIEIRA SANTOS 048 80,00 008 JAINE DA SILVA VIEIRA 108 80,00 009 FABIANA DA SILVA MARCIANO 065 80,00 010 IRACI GALDINO DE OLIVEIRA 521 77,50 011 FERNANDA DA SILVA PRANDINI ALVES 653 77,50 012 ANGELA CRISTINA TOZATTI JACINTO 248 75,00 013 ROSILEIDE NOBRIGA DE ARAUJO FREITAS 539 75,00 014 FERNANDA APARECIDA GODOI 302 75,00 015 TAIS MENEZES GONÇALVES DA SILVA 112 75,00 016 ADRIANA ROSA DA SILVA 243 72,50 017 SILVIA APARECIDA CORREA FANTI 455 72,50 018 TAIZ MILENE VILAS BOAS 314 72,50 019 CLAUDINEIA DOS SANTOS DE SOUZA 105 72,50 020 TAINA DANTAS DE ALMEIDA 185 72,50 021 MARGARETE MAURICIO DE SOUZA 481 70,00 022 MARIA MADALENA DOMINGUES VIEIRA 224 70,00 023 SILVANA DE PAULA LEITE COLONELLI 574 70,00 024 JOVINHA GARCIA ALVES 377 70,00 025 CRISTIANE PALOZI ALMEIDA 453 70,00 026 VANDA DA SILVA GALDINO 406 70,00 027 LUZIA NOVAIS DOS SANTOS 279 70,00 028 RAQUEL LIMA DE FREITAS 343 70,00 029 DAIANA DE SANTANA PRADO 498 70,00 030 ANTONIA APARECIDA WALTER 296 67,50 031 ROSANE DE ARAUJO BARAUNA 116 67,50 032 MARIA APARECIDA FARTO ALVES 030 67,50 033 LUCIANE DE AZEVEDO DOS PRAZERES 655 67,50 034 ELIANE LOPES MELO 699 67,50 035 CAMILA ADRIANA DE SOUZA 663 67,50 036 MARIA ROSINEIDE DA SILVA CARDOSO 456 65,00 037 MARCIA CR. CHIQUITO DE MELO ROBERTO 181 65,00 038 ELISANGELA SILVA DE SOUZA 497 65,00 039 MIRIAN ROCHA RIBEIRO 151 65,00 040 JESSICA SILVA DE SOUZA 208 65,00 041 VALDA MIELNIK 652 65,00 042 TERESINHA CRIST. SATURNINO DA SILVA 640 62,50 043 ELIANE APARECIDA DE SOUZA DE ARAUJO 564 62,50 044 PATRICIA PAULA DIEGO 424 62,50 045 SILVANA DOS SANTOS WALTER 566 62,50 046 EDILAINE CANDIDA RODRIGUES FAGUNDES 291 62,50 047 EDILAINE DA SILVA SANT. DOS PRAZERES 101 62,50 048 ANGELA REGINALDO RUFINO 344 62,50 049 DAIANNY FRANCIELI DA SILVA VIEIRA 265 62,50 050 VERA LUCIA SCHIMDT SIQUEIRA 571 62,50 051 TAIZ DOURADO DA COSTA 676 62,50 052 REGIANE DA SILVA GONÇALVES 194 62,50 053 EDILEIDE GOMES ANTUNES 104 60,00 054 ROSE MARY AZEVEDO DA SILVA 141 60,00 055 ROSANGELA GONÇALVES DE MELO 612 60,00 056 GRAÇA PEREIRA SANTOS SIQUEIRA 346 60,00 057 SUELI SILVINO MELO GEAROLA 006 60,00 058 ANA MARIA DE ARAUJO CATALO 422 60,00 059 CARINA DA SILVA OLIVEIRA CATALO 270 60,00 060 ROZIMERE RODRIGUES 131 57,50 061 LEONICE BIONDI 513 57,50 062 ERICA DE OLIVEIRA 587 57,50 063 ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES 163 57,50 064 ANTONIA DE FATIMA BISSONI CALEGARI 216 55,00 065 TANIA MARA RIBEIRO SIQUEIRA 299 55,00 066 ROSELIA PEREIRA DOS SANTOS 139 55,00 067 ANA RAQUEL PORTELA DA CRUZ 066 55,00 068 DANIELI APARECIDA DA SILVA GUDIN 617 55,00 069 MARIA ELAINE DE OLIVEIRA CAVICHIOLLI 649 52,50 070 PATRICIA HONORIO DA SILVA 043 52,50 071 VIVIANE VILAS BOAS DE ALMEIDA 693 52,50 072 MARIA CICERA DA SILVA ALVES 236 50,00 073 LAURA NOVAIS LUZ DA SILVA 290 50,00 074 NEILA LEONEL 436 50,00 075 EDNA LUCIA DE ARAUJO SIMÕES ARIAS 130 50,00 076 ANGELITA APARECIDA PARISATO DA SILVA 007 50,00 077 SOLANGE SILVINO MELO 005 50,00 078 EDINEIA LIMA SILVA 213 50,00 079 ELAINE CRISTINA TAVARES VIEIRA 121 50,00 Art. 7º. Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis da respectiva publicação, o candidato interessado, poderá recorrer do resultado da correção dos gabaritos, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste, e não havendo impugnação deferida por parte de nenhum candidato inscrito, esta homologação se torna oficial. Art. 8º. Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis da respectiva publicação, o candidato interessado poderá recorrer, ou impugnar este Edital, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, e não havendo impugnação por parte de nenhum candidato inscrito, este Edital se torna oficial. Art. 9º. Os candidatos que não configuraram seus nomes nesta homologação são os candidatos que não conseguiram a nota mínima para a aprovação e o prazo para recursos são os mesmos dos aprovados. Art. 10. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal. Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município Jornal Umuarama Ilustrado, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites: http://sjpatrocinio.pr.gov.br/ e http://www.ruffoconcursos.com.br/ São Jorge do Patrocínio – Pr., 16/09/2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná TERMO DE DISSOLUÇÃO AO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Termo que entre si celebrarão de um lado, A EMPRESA ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES – ME – BELEZA PURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ Nº - 10.742.538/0001-25, com sede à Rua Genarino de Oliveira nº. 182, Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 042.830.979-85 e do RG nº. 8.591.658-0-PR, residente e domiciliado a Rua Genarino de Oliveira nº. 182 Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Empresa pública de direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF Nº- 77.870.475/0001-63, com sede a Av: Carlos Spanhol, 164, centro, neste ato representado pelo Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº- 570.142.729-34, resolvem celebrar o presente Termo de Dissolução referente ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso assinado no dia 01 de janeiro de 2014, com base na Lei Municipal 537/97 lei do Promade, sujeitando-se a legislação vigente pertinente ao caso, e as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO I – O Presente Termo de Dissolução, tem por objeto formalizar rescisão em comum acordo entre as partes do Termo de Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto a disponibilização por parte do Município de São Jorge do Patrocínio de um Barracão com medidas de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados), Localizado no Bairro Vila Rural Lote 577/A-1, Matricula sob o nº. 11.863, neste município em conformidade com o Contrato de Locação nº. 013/2014 (já rescindido). CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO. I – A EMPRESA ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES – ME – BELEZA PURA, devolve neste ato o Imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes neste Termo de Dissolução, independente de transcrição. Parágrafo Único: A Cessionária devolve o bem imóvel pelo motivo de necessitar de um barracão com espaçamento maior e próximo da área industrial do Munícipio. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL I – Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Dissolução, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, á apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93 e 8.883/94, e posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO I – O presente Termo de Dissolução deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta do CEDENTE, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO I – Fica eleito o foro da Comarca de Altônia, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem este Termo de Dissolução e que não puderem ser decididas pela via administrativa. II – E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Dissolução, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos efeitos legais. São Jorge do Patrocínio, 09 de Setembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES Beleza Pura Confecções LTDA. Testemunhas: Valmira Lazarim Leandro Aparecido Sabino Dpto. Jurídico Técnico Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná TERMO DE DISSOLUÇÃO AO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Termo que entre si celebrarão de um lado, A EMPRESA SANTANA E COLONELLI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ Nº - 17.526.370/0001-60, com sede à Av. Marcionílio Pereira dos Santos nº. 06, Município de São Jorge do Patrocínio – Paraná, neste ato representado pelo Sr. MANOEL DA SILVA SANTANA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 059.577.309-55 e do CI/RG nº. 9.345.040-0-SSP/PR, residente e domiciliado a Rua Manoel Mendes da Silva nº. 237, ambos no município de São Jorge do Patrocínio e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Empresa pública de direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF Nº- 77.870.475/0001-63, com sede a Av: Carlos Spanhol, 164, centro, neste ato representado pelo Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº- 570.142.729-34, resolvem celebrar o presente Termo de Dissolução referente ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso assinado no dia 01 de janeiro de 2014, com base na Lei Municipal 537/ 97 lei do Promade, sujeitando-se a legislação vigente pertinente ao caso, e as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO I – O Presente Termo de Dissolução, tem por objeto formalizar rescisão em comum acordo entre as partes do Termo de Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto a disponibilização por parte do Município de São Jorge do Patrocínio de um Barracão com medidas de 176 m² (cento e setenta e seis metros quadrados), Localizado na Av. Marcionílio Pereira dos Santos nº. 06, neste município em conformidade com o Contrato de Locação nº. 006/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO. I – A EMPRESA SANTANA E COLONELLI LTDA, devolve neste ato o Imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes neste Termo de Dissolução, independente de transcrição. Parágrafo Único: A Cessionária devolve o bem imóvel pelo motivo de transferir suas atividades para o Barracão localizado no Parque industrial do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL I – Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Dissolução, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, á apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93 e 8.883/94, e posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO I – O presente Termo de Dissolução deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta do CEDENTE, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO I – Fica eleito o foro da Comarca de Altônia, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem este Termo de Dissolução e que não puderem ser decididas pela via administrativa. II – E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Dissolução, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos efeitos legais. São Jorge do Patrocínio, 01 de setembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal MANOEL DA SILVA SANTANA Empresário Testemunhas: Valmira Lazarim Leandro Aparecido Sabino Dpto. Jurídico Técnico Administrativo MUNICIPIO DE PÉROLA MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Recebimento da Licença de Operação Prefeitura Municipal de Perobal torna público que recebeu do IAP, para Licença de Operação, com validade de 19/01/2014, para atividade do Aterro Sanitário Municipal, localizado no Lote 18/S, estrada Velha, Km ou PR 323 sentido Perobal a Iporã Km 3. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviço nº 161/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: COMETA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME Objeto: Contratação de empresa especializada para execução indireta sob regime de empreitada da prestação de forma contínua de serviços de limpeza pública para vias e logradouros públicos do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 242.837,50 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) Vigência: 15/09/14 a 15/03/15 Fundamentação: Pregão nº 47/2014 Adjudicada e Homologada: 12/09/14 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº. 537/1997 CEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 77.870.475/0001-63, com endereço a Avenida Carlos Spanhol, 164, neste ato representado pelo Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF/MF 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva nº. 245 São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. CESSIONÁRIA: EMPRESA ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES – ME – BELEZA PURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ Nº - 10.742.538/0001-25, com sede à Rua Genarino de Oliveira nº. 182, Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 042.830.979-85 e do RG nº. 8.591.658-0-PR, residente e domiciliado a Rua Genarino de Oliveira nº. 182 Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. OBJETO: O Presente Termo tem por objeto formalizar a transferência do uso direto à CESSIONÁRIA de um SALÃO COMERCIAL, com medidas de 176 m² (cento e setenta e seis metros quadrados), localizado a Avenida Marcionílio Pereira dos Santos nº 06, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, em consonância com os termos pactuados no Contrato Administrativo de Locação 006/2014, sendo obrigatório para este imóvel a instalação e funcionamento da empresa ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES – ME – BELEZA PURA, que atuará no segmento de facção de roupas em jeans e assemelhados do vestuário, permanecendo o domínio do bem com o CEDENTE nos termos e sob as condições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento. DO VALOR: Este Termo é de natureza gratuita, desde que cumpridas as normas aqui estabelecidas, ressalvados o direito a indenização prevista no mesmo. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cessão de Uso terá vigência de 03 (três) meses, de 01 de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, em consonância com a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de Locação 006/2014. Foro: Comarca de Altônia/PR. Data da assinatura: 01/09/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 202, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 Concede licença sem vencimentos a servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Protocolo n.º 047 de 12 de setembro de 2014 da Divisão de Recursos Humanos, RESOLVE: Art. 1o Conceder a servidora municipal Maria Elena Pixaque, matrícula nº. 4-3 portadora da CI/RG n.º 4.742.6642 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor , lotada no Departamento de Educação, Licença sem Vencimentos, para tratar de interesses particulares, de acordo com o artigo 97 e §§, da Lei Municipal n.º 755, do dia 09 de dezembro de 1998, pelo prazo de 02 (dois) anos, com inicio em 11 de setembro de 2014 e término em 10 de setembro de 2016. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 16 de setembro de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO STONE JEANS LTDA - ME torna público que requereu junto ao IAP Licença de Instalação para Lavanderia Industrial, localizado na Unificação de Parte do Lote nº 36 e Lote nº 3-Remanescente-Parte 2, da Gleba nº 16 da Colônia Goio-Erê, Município de Mariluz – PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ANTÔNIO MARCOS DE MELO torna público que recebeu do IAP Licença Prévia (nº 31314 com validade até dia 09/08/2014) para Lavanderia Industrial, localizado na Unificação de Parte do Lote nº 36 e Lote nº 3-Remanescente-Parte 2, da Gleba nº 16 da Colônia Goio-Erê, Município de Mariluz – PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 912/2014 SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orçamentária Anual e pela Lei 579-2014, DECRETA: Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e ESPECIAL, no valor de R$ 535.500,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária abaixo: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.301.0054.2014 Manutenção e Encargos da Divisão de Saúde Publica 419 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 03500 82.709,89 420 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 01500 3.290,11 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.304.0054.2022 Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária 131 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 01497 120.000,00 12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS 12.025 Divisão de Obras 12.025.15.451.0045.2051 Manutenção e Encargos da Divisão de Obras 438 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31790 171.500,00 13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 13.026 Divisão de Produção Agrícola 13.026.20.601.0013.2056 Manutenção e Encargos da Divisão de Produção Agrícola 441 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 5.900,00 440 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31789 112.100,00 13.031 Divisão de Agropecuária 13.031.20.606.0013.2057 Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuária 439 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31788 40.000,00 Artigo 2º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados o provável excesso de arrecadação nas receitas abaixo: - Receita 247201990100 Repasse para aquisição de Ambulância (fonte 497) no valor R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); - Receita 247199992400 Convenio MDIC Nº 778318/2012 - Barracão Industrial (fonte 790) no valor de R$ 171.500,00 (Cento e setenta e um mil e quinhentos reais); - Receita 247299990800 Convenio SEAB 2014 - Patrulha Sericícola (fonte 789) no valor R$ 112.100,00 (Cento e doze mil e cem reais); - Receita 172199990101 AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS (fonte 000) no valor R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais); - Receita 247299990800 Convenio SEAB 2014 – Resfriadores de Leite (fonte 788) no valor R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); - Receita 132501030107 REMUNERAÇÃO BLOCO INVESTIMENTO NA SAUDE (fonte 500) no valor R$ 3.290,11 (Três mil e duzentos e noventa reais e onze centavos); Artigo 3º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado na fonte 500 pelo Artigo 1º , serão utilizado o superávit financeiro apurado em 31/12/2013 na fonte 500 no valor de R$ 82.709,89 (Oitenta e dois mil e setecentos e nove reais e oitenta e nove centavos) Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tapira, aos 16 dias de Setembro de dois mil e quatorze. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N.º 7052/2014 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. NILTON CESAR MIZAEL, portador da CI-RG nº. 28.924.704-4 IISP, para ocupar o cargo em comissão de Chefe do Centro de Saúde da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº 579/2014 SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, Sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e ESPECIAL, no valor de R$ 535.500,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária abaixo: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.301.0054.2014 Manutenção e Encargos da Divisão de Saúde Publica 419 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 03500 82.709,89 420 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 01500 3.290,11 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021 Divisão de Saude Pública 08.021.10.304.0054.2022 Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária 131 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 01497 120.000,00 12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS 12.025 Divisão de Obras 12.025.15.451.0045.2051 Manutenção e Encargos da Divisão de Obras 438 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31790 171.500,00 13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 13.026 Divisão de Produção Agrícola 13.026.20.601.0013.2056 Manutenção e Encargos da Divisão de Produção Agrícola 441 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 5.900,00 440 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31789 112.100,00 13.031 Divisão de Agropecuária 13.031.20.606.0013.2057 Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuária 439 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31788 40.000,00 Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados o provável excesso de arrecadação nas receitas abaixo: - Receita 247201990100 Repasse para aquisição de Ambulância (fonte 497) no valor R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); - Receita 247199992400 Convenio MDIC Nº 778318/2012 - Barracão Industrial (fonte 790) no valor de R$ 171.500,00 (Cento e setenta e um mil e quinhentos reais); - Receita 247299990800 Convenio SEAB 2014 - Patrulha Sericícola (fonte 789) no valor R$ 112.100,00 (Cento e doze mil e cem reais); - Receita 172199990101 AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS (fonte 000) no valor R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais); - Receita 247299990800 Convenio SEAB 2014 – Resfriadores de Leite (fonte 788) no valor R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); - Receita 132501030107 REMUNERAÇÃO BLOCO INVESTIMENTO NA SAUDE (fonte 500) no valor R$ 3.290,11 (Três mil e duzentos e noventa reais e onze centavos); Artigo 3º - Como recurso para a abertura do Crédito autorizado na fonte 500 pelo Artigo 1º , serão utilizado o superávit financeiro apurado em 31/12/2013 na fonte 500 no valor de R$ 82.709,89 (Oitenta e dois mil e setecentos e nove reais e oitenta e nove centavos) Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tapira, aos 16 dias de Setembro de dois mil e quatorze. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2032014 PREGÃO PRESENCIAL nº 105/2014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, FERRAMENTAS, DISCOS E MANCAIS, PARA MANUTENÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: DONISETH APARECIDO BACHIEGA & CIA LTDA-E, Sendo Vencedor nos itens: 001 a 151. VALIDADE DA ATA: Até 10/09/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 9 SECRETARIA DE AGRICULTURA A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 10/09/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Decreto nº 911/2014 de 09/09/2014 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 519/2013 de 16/12/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.019 Divisão de Administração 06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração 50 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 50.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. 02 GABINETE DO PREFEITO 02.006 Gabinete do Prefeito 02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 3 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 03 PROCURADORIA GERAL 03.007 Procuradoria Jurídica 03.007.03.091.0004.2.003. Manutenção e Encargos da Procuradoria Jurídica 10 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 06.010 Gabinete do Diretor do Departamento de Administração 06.010.04.122.0004.2.006. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de Administração 36 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 06.019 Divisão de Administração 06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração 48 - 3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10.000,00 09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.022 Divisão de Serviço Social 09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social 174 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000,00 10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 10.023 Divisão de Pré Escola 10.023.12.365.0024.2.031. Manutenção e Encargos da Divisão de Pré Escola - Educação Infantil 197 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DELFINO MARQUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 09 de setembro de 2014. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ANGELA APARECIDA PASIAN SANTOS - ME, torna público que requereu ao IAP, Licença de Instalação para Indústria e Comércio de Telhas, Tijolos, Cerâmica e Artigos de Barro Cozido, situado no Lote 242 e 242-A-Remanescente-1, Município de Tapira-PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ANGELA APARECIDA PASIAN SANTOS - ME, torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia (nº 31945 com validade até dia 09/10/2013) para Indústria e Comércio de Telhas, Tijolos, Cerâmica e Artigos de Barro Cozido, situado no Lote 242 e 242-A-Remanescente-1, Município de Tapira-PR. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de setembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná D E C R E T A: DECRETO Nº. 210/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio,aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de2013. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR SILVA PAÇO MUNICIPAL, em 16 de setembro de 2014. Secretário Municipal de Fazenda ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Administração ARMANDO CORDTS FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná CONTRATO ADMINISTRATIVO 2042014 PREGÃO PRESENCIAL nº 106/2014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, RELATIVO AO PROJETO MÚSICA E ARTE CULTURA EM TERRA ROXA. CONTRATADO: FABIO PEREIRA DA SILVA - MÚSICA. Sendo Vencedor nos itens: 001 a 009. VALIDADE DO CONTRATO: Até, 09/09/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 09/09/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO 2052014 PREGÃO PRESENCIAL nº 108/2014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO E INSTALAÇAO ELETRICA E MANUTENÇAO DE QUADRAS ESPORTIVAS (TROCA DE LAMPADAS), EM IMOVEIS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE. CONTRATADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA. Sendo Vencedor nos itens: 001 e 002. VALIDADE DO CONTRATO: Até, 09/09/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 8 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 9 SECRETARIA DE AGRICULTURA 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 09/09/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVOCAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, sita à Avenida Rio de Janeiro, nº. 273, município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, representada por seu Presidente, Sr. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, as entidades representativas, a população em geral, demais vereadores e servidores municipais, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA relativa à Prestação de Contas do, 2º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2014, em obediência aos ditames legais vigentes, assim como, dar atendimento ao disposto na Instrução Técnica nº. 47/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A Audiência Pública ocorrerá no endereço acima mencionado, na data de 25 de setembro de 2014, às 09:30 hrs. Fica convocado o Poder Executivo Municipal a apresentar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante protocolo junto à Presidência da referida Comissão, toda a documentação / relatórios que serão utilizados para apresentar os dados relativos ao período em questão. Tuneiras do Oeste (PR), 16 de setembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO PREGÃO PRESENCIAL - N º 54/2014- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 80/2014 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 4/2014, de 06/01/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30 de Setembro de 2014, às 09:00 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 54/2014 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VENTILADORES PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Tuneiras do Oeste, 18 de Setembro de 2014. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 186/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº 069/ 2011,com nova redação dada pela Lei Complementar nº 001/2013, de 11 de março de 2013, Resolve;. CONCEDER Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PUBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 06, a partir de 15/09/2014, à servidora municipal a Senhora ZELINDA NAPOLEAO VIEIRA, portadora do CPF nº 668.915.749-00, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE SAUDE, conforme Lei municipal nº 069/2011, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 001/ 2013, Anexo XI, de 11 de março de 2013, Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 221/2013, de 11 de abril de 2013. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 189/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve; REVOGAR Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a portaria nº 185/2014, de 15 de setembro de 2014, que Exonera o Servidor RAFAEL MARQUES DA SILVA, do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Planejamanto. Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Tuneiras do Oeste-Pr, 16 de setembro de 2014 PUBLIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 187/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve CONCEDER Ao Servidor AMAURI BERNARDINO DE MELO, portador do CPF nº 507.615.95953, ocupante do Cargo de PATROLEIRO, gratificação pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 15/09/2014, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 188/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve, CONCEDER A servidora JOSEFA FEITOSA SILVA GONZALES, portadora do CPF. nº. 555.677.469-20, licença para AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIARIO, conforme atestado médico datado de 04/09/2014, CID Nº M 75-1, a partir de de 04/09/2014 À 02/03/2015. Esta portaria Entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná M O C Ã O D E A P L A U S O S Nº 01/2014 O vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições e de conformidade com as disposições regimentais, submete à consideração do Colendo Plenário, a presente “MOÇÃO DE APLAUSOS” aos Ilustríssimos PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE XAMBRÊ. CONSIDERANDO que a arte de ensinar requer o maior Dom que Deus possa entregar e confiar ao homem sobre esta terra, como diz em seu próprio Evangelho em Provérbios cap. 22 vs. 6 “Ensina o menino no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele”. CONSIDERANDO que a profissão de professor no Brasil já era enaltecido desde a época do Império, sendo mencionado pelo Rei Dom Pedro II com a seguinte frase: “Se não fosse imperador, desejaria ser professor. Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro”. CONSIDERANDO que aos professores são confiados crianças, adolescentes e adultos para que possam ensinar o que aprenderam com seus mestres, sendo que muitos ainda acrescentam conhecimentos da experiência vividos em sua vida, um ciclo interminável de geração a geração. CONSIDERANDO que nos dias de hoje com as novas tecnologias, internet e outros veículos eletrônicos de ensinamentos e aprendizagens onde tentam substituir os professores. Mas não conseguiram, pois não são capazes de germinarem idéias e sugestões e principalmente o carinho e amor pela profissão a qual foram confiados a exercerem de forma digna. CONSIDERANDO que Xambrê conta com um Corpo Docente de grande repercussão e de aprovação municipal, onde a participação dos professores é exemplar, para que possam desenvolver o melhor trabalho de ensino. Onde esta Casa de Lei reconhece que o caminho percorrido é árduo, mas que tem dados frutos e semeado uma geração de boa qualificação em educação aos jovens xambreenses. CONSIDERANDO que a educação é a maior responsável para o desenvolvimento de um País, tanto economicamente e culturalmente, o que aumenta ainda mais a responsabilidade de quem ensina. Professor está em suas mãos o futuro de uma cidade, pois se nossa educação for de boa qualidade nossos estudantes possivelmente terão um futuro mais promissor. CONSIDERANDO, o empenho e dedicação da Secretaria de Educação e Cultura, em especial dos professores da Rede Municipal de Ensino, que demonstraram comprometimento e não mediram esforços para melhorarem a qualidade de ensino, progresso que refletiu aumento na nota do IDEB – (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) das escolas Municipais de toda rede de Ensino do Município, que era de 4.8, elevando para 6.0, durante a última avaliação. E esta Casa tem a honra de fazer esta pequena homenagem, em forma de MOÇÃO, pois esta Moção expressa o sentimento de toda a Casa Legislativa, desejamos sucesso e que a tua estrela continue sempre brilhando em prol de nossa educação, leva o apoio dos vereadores e desta Câmara, que sempre apoiará a Educação em prol da comunidade, e que Deus ilumine os passos de todos os professores de Xambrê. Ante o exposto, dentro das normas regimentais apresento para deliberação do douto plenário, que seja encaminhada a presente “MOÇÃO DE APLAUSOS”,. AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE XAMBRÊ, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal “SR. LUCAS CAMPANHOLI” e Secretária de Educação “PROFª. VILMA MARIA FIDÉLIS” e que seja dado ciência a todos os funcionários da Educação. Xambrê, 15 de Setembro de 2014. Edson Botelho Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 36/2014 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, com base na Resolução nº 01/2007 e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Valdecir Pascoal Mulato, RESOLVE: Art. 1º. Fica, o vereador Valdecir Pascoal Mulato, autorizado a viajar a cidade de Curitiba-PR, nos dias 18 e 19 de setembro do corrente ano, para tratar de assuntos de interesse da comunidade de Umuarama em especial, ao Gabinete do Deputado Estadual Nelson Garcia, bem como, na Paraná Esporte, solicitar reivindicações para melhorias na área do esporte escolar, como reformas das quadras, reposição de equipamentos e materiais esportivos no Município de Umuarama; acompanhado do motorista Francisco Carlos Pereira Batista, Assessor Especial, com o veículo VW/Bora, ano 2005/2006, placa ALW-2323, de uso e guarda da Câmara Municipal; cabendo-lhes o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2014. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Evamir Antonio Framesche - Carneiro 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de 1 (um) refrigerador vertical para armazenamento dos kits de testes rápidos HIV, Sífilis, Hepatite B e C, e medicamento de uso contínuo dos pacientes do Programa de Prevenção DST/HIV/AIDS, deste município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 02/10/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 15 DE SETEMBRO DE 2014. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção DECRETO Nº 044/2014 Aposenta a pedido por Idade, o Servidor JOSÉ DE MELO MEDEIROS. AADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA - PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aposentado a pedido por Idade, a partir de 02 de setembro de 2014, o servidor JOSÉ DE MELO MEDEIROS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.084.542 SSP-PR, inscrito no CPF nº517.594.899-72, admitido em 01/04/1981 pelo regime CLT e nomeado em, 01/04/1991 pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de Servente Geral, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários , nos termos do Processo nº 7140/2014, conforme estabelece o artigo 192, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c com o artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal. Art. 2º. O Servidor perceberá proventos proporcionais de inatividade, equivalentes a 95,54% (noventa e cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento) da média das oitenta maiores remunerações, conforme Lei Federal nº 10.887/2004, no valor de R$ 1.110,30 (Um mil e cento e dez reais e trinta centavos) mensais, totalizando o valor de R$ 13.323,60 (Treze mil e trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos) anuais, sem paridade, utilizando o índice do Regime Geral da Previdência Social. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de setembro de 2014. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do FPMU MOACIR SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 075/2014 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida ao Secretário Municipal de Saúde para a contratação da empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO SANTA CLARA LTDA para prestação de serviços em procedimentos ambulatoriais especializados em Anatomia Patológica e Citopalogia aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2014 – Credenciamento de Serviços de Saúde, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 019/2014, anexo. Em 17 de setembro de 2014. Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK - SECRETÁRIO DE SAÚDE RATIFICO EM 17/09/2014 LUIZ ALBERTO HAIDUK PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 074/2014 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, para contratação da empresa EXPRESSO MARINGÁ LTDA, para fornecimento de vales transporte (passagens rodoviárias e metropolitanas) para atender as necessidades dos servidores municipais, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 025/2014, anexo. Em 16 de setembro de 2014. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 16/09/2014 MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 248/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: GARCIA, POZZOBOM & CIA LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até dia 01 de agosto de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 6,2484% (seis virgula dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro por cento) conforme o índice do IGP-M do período, alterando o valor mensal para R$ 1.487,48 (mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 17.849,76 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 04.001.04.122.0002.2.009.3.3.90.39.00.00 D: 42 - F: 000 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 29/07/2014 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 250/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até dia 07 de agosto de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro no percentual de 10,965% (dez virgula novecentos e sessenta e cinco por cento), perfazendo o valor deste Termo Aditivo em R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 18.001.06.181.0016.2.215.3.3.90.30.00.00 – D: 535 – F: 000 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 06/08/2014 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 072/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: J. L. ENZ - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais), equivalente a 25%, perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica aditada a este termo as seguintes dotações orçamentárias: 17.001.12.361.0015.3.044.4.490.52.00.00 – D: 470 – F: 104 17.001.12.361.0015.3.044.4.490.52.00.00 – D: 670 – F: 501 17.001.12.365.0015.3.045.4.490.52.00.00 – D: 499 – F: 104 17.001.12.365.0015.3.045.4.490.52.00.00 – D: 669 – F: 501 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 27/08/2014 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 182/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: J.C.F. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato para até 23 de setembro de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 03/09/2014 Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 057/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: E. A. QUEIROZ CONSTRUÇÕES - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 7.586,81 (sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) em função de aumento de meta física, tendo em vista a alteração do projeto inicialmente viabilizado, perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente termo a seguinte dotação orçamentária: 08.002.23.691.0007.1.141.4.4.90.51.00.00 – D: 158 – F: 1000 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 03/09/2014 Umuarama, 17 de setembro de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 051/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: ZUKOVSKI & PARENTE S/S LTDA - EPP Objeto: prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames de biópsia hepática com valores constantes da tabela CISA. Valor: até R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) para a realização de até 40 (quarenta) exames anuais. Prazo: início em 04 de setembro de 2014 e término em 04 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Fundamentação: Inexigibilidade 039/2014 Termo Aditivo nº. 003/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 060/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Genofre & Glowacki Ltda - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 060/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 50,00 (cinquenta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passandose a ser aplicado em 01 de setembro de 2014. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Contrato de aquisição n° 047/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: GRANADOS & FILHO LTDA - ME Objeto: aquisição de 04 aparelhos condicionadores de ar e 01 forno microondas para serem utilizados no CISA Valor: R$ 8.540,00 (oito mil quinhentos e quarenta reais). Prazo: início em 01 de setembro de 2014 e término em 30 de setembro de 2014. Fundamentação: Pregão presencial 014/2014 Umuarama, 17 de setembro de 2014. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.425 De 17 de Setembro de 2014 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA A SERVIDORA ANGELA APARECIDA BONATTI PIRES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 30/07/2009; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 167, de 29/06/2004 que institui a Licença Prêmio para os servidores municipais; CONSIDERANDO o Decreto n. 857, de 07/04/2011; RESOLVE CONCEDER Licença Prêmio de 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo de 01/07/2004 a 30/06/2009, à servidora ANGELA APARECIDA BONATTI PIRES, portadora do CPF-N.º- 038.658.039-11 e do RG-N.º- 5.245.359-3-SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde, pelo período de 18/09/2014 a 16/ 12/2014. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quatorze. (17/09/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 035/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000 em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr. inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA COGO, brasileira, casada, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 8.105.002-3 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 0593075, série 001-0 – PR, inscrita no CPF/MF nº 041.951.949-11 e PIS nº 127.62743.526, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 035/2013, de 18/09/2013, prorrogando-se até o dia 17/ 03/2015, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 17 de Setembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA COGO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 Romilda Hiromi Dias 2 – Maria Conceição Barros Holanda RG: 224.961-7 SSP/PR RG: 4.196.877-0 SSP/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 398/2014 Aprova o Loteamento urbano denominado “JARDIM FLORENÇA”, localizado na Cidade de Alto Piquiri – Estado do Paraná, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri – Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, alíneas “n” e “o” da Lei Orgânica Municipal nº 1.016, de 1° de Novembro de 2007, e; Considerando o requerimento protocolado sob nº 1.030/2014, pela ABDON & CABRELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito provado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.606.954/0001-69, com sede à Avenida Astorga, nº 4538, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, representado por seu sócio administrador o Sr. João Abdon Saturnino, brasileiro, casado, corretor de imóveis, inscrito no CPF sob nº 634.148.489-53, portador do RG nº 4.611.566-0 SSP/PR, residente e domiciliado em Umuarama, estado do Paraná, solicitando aprovação do Loteamento “Jardim Florença” situado na Cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná. Considerando que a requerente é a legítima proprietária do imóvel onde será implantando o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 2.592 – CRI 1º Oficio Comarca de Alto Piquiri – PR, constituída pela Chácara nº 122, Município e Comarca de Alto Piquiri – PR, com área total de 24.500 m² (vinte e quatro mil e quinhentos metros quadrados), no qual será implantado o referido loteamento. Este imóvel encontra-se na área de expansão urbana da Cidade de Alto Piquiri, instituída pela Lei Municipal nº 015/77 de 15/07/1977. Considerando que foram apresentadas o Projeto Urbanístico (Planta Oficial) e Planialtimétrico Cadastral junto a Secretaria Geral e Gestão Fiscal, determinando as diretrizes conforme Lei Orgânica de Parcelamento de Solo, para fins de loteamento urbanos, todos assinados por profissional inscrito no CREA – PR sob nº 7.341/D, bem como juntada cópia da ART nº 20133183973. Considerando que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal Geral e Gestão Fiscal; II – Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora nas vendas dos lotes; III – Licença Prévia nº 35561, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), datada de 21 de Novembro de 2013 com validade para 21 de Novembro de 2014; IV – Projeto fornecido pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL, datada de 03 de Fevereiro de 2014, da rede de energia elétrica e de iluminação publica a ser implantada e em funcionamento de acordo com as normas técnicas daquela empresa concessionária de energia elétrica; V – Projeto aprovado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, datada de 20 de Março de 2014, informando da implantação de rede de distribuição de água instalada, de acordo com o projeto aprovado pela mesma; VI – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com validade até 02/12/2014; VII - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF com validade até 14/10/2014; VIII - Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal com validade até 21/ 10/2014; IX – Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura Municipal de Alto Piquiri nº 1053/2014, com validade até 15/11/2014. CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico emitido pelo Engenheiro Civil Rogério Beraldo de Novaes, do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, datado de 15 de Setembro de 2014, INFORMANDO QUE DE ACORDO COM A Lei Municipal n° 1.016/2007. E que “o projeto apresentado atende plenamente os parâmetros de dimensões e áreas mínimas, bem como as especificações legais, não havendo qualquer restrição das normas acima para aprovação deste projeto”. DECRETA: Art.1º.: Fica aprovado o loteamento urbano destinado a residências, denominado “Jardim Florença”, constituído pelo imóvel denominado Chácara nº 122, situado neste Município e Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, com área de 24.500 m², ou ainda 2,45 hectares, com as seguintes características: I – 06 (seis) quadras, divididas em 57 (cinquenta e sete) lotes residenciais, que perfazem a área total de 15.922,75 m² (quinze mil novecentos e vinte e dois vírgula setenta de cinco metros quadrados); II – Rua Projetada A, Rua União dos Palmares, Prol. Rua Ver. A. A. de Farias e Prol. Rua Ver. Elias Volpato, com área total de 7.249,50 m² (sete mil duzentos e quarenta e nove vírgula cinquenta metros quadrados). III – Áreas Institucionais, divididas em 05 (cinco) lotes, totalizando 1.327,75 m² (um mil trezentos e vinte e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados). Art.2º.: Atendendo a exigência contidas nos Incisos III e V e nos parágrafos 1° e 2°, do art. 13, da Lei Municipal nº 1.016, de 1° de novembro de 2007, são incorporadas ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas do loteamento constantes das matriculas do CRI da Comarca de Alto Piquiri – PR. a) Datas sob nºs 05, 06, 07, 08 e 09 (Área Institucional) Quadra nº 05, com área de 1.327,75 m² (um mil trezentos e vinte e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados); Parágrafo único. É de obrigação da loteadora a doar ao Município de Alto Piquiri, mediante escritura pública de doação as áreas públicas e os lotes especificados nos incisos II e III do caput deste artigo. Conforme porcentagem estabelecida no Plano Diretor do Município. Art. 3°. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela referente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Alto Piquiri, sem que caiba qualquer indenização à loteadora. Art. 4º. A requerente deverá providenciar o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri, no prazo legal. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 17 (dezessete) de setembro de 2014(dois mil e quatorze). LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADINA (CNPJ: 78.200.110/0001-94) torna público que requereu ao IAP a renovação da Licença de Operação para ATERRO SANITÁRIO (n°27275,Val: 24/09/2014) instalada NO LOTE N°110-E/110-F, ORIUNDO DA UNIFICAÇÃO DOS LOTES N°100/E E 110-F, AMBOS DA SUBDIVISÃO DOS LOTES N°05 E 06, GLEBA N°10, DO NUCLEO SERRA DOS SOURADOS, DOURADINA-PARANÁ. Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 97/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 67/14 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CLEUNICE PEREIRA DA SILVA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS À INSTALAÇÃO POSTO SAÚDE DO DISTRITO DE GUAIPORÃ MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL – SALÃO DE 90,00 M2 SITUADO A RUA MARINGÁ, 131, OBJETO DA MATRICULA Nº 8.861, DO CRI DA COMARCA DE IPORÃ-PR. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 07/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE FUNDO MUNIC. SAÚDE 05.01.101221500.2071.3390361500 2.172,00 303/8028 R$ 362,00(trezentos e sessenta e dois reais). Mensais. - ASSINAM: ASCANIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CLEUNICE PEREIRA DA SILVA Data: 12 de Setembro de 2014.