Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
LEI ORDINÁRIA N° 076/2014
SÚMULA:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE APROVOU, E EU, LUIZ
ANTONIO KRAUSS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - O Orçamento do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, para
o exercício de 2015 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I – DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão
identificados nos Demonstrativos I A VIII desta lei, em conformidade com a
Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no art. 2º desta Lei constituem-se
dos seguintes:
Demonstrativo I – Metas Anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
Demonstrativo III – Metas FISCAIS Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos;
Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF, o Demonstrativo I – Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes
e Constantes, relativos à Receita, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de referência e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro índice Oficial de Inflação
Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011-STN.
§ 2º - Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único – Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constates, utilizandose os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV
- Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de
cada Ente do Município e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram
aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 10 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das
contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação
da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 11º - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 12 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único - De conformidade com a Portaria nº 407, de 20 de junho de 2011STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2015 2016 e 2017.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 13 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade
pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 14 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações
e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 15 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2015, 2016 e 2017.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 16 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2015, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014
a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 17 - O orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá o Poder
Legislativo, Executivo e Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da
Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 18 - A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, e
da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,
tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, o qual deverá estar anexado os Anexos exigidos nas Portarias
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 19 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá:
I – Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);
II – Quadro Demonstrativo da Evolução das Recitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento (art. 20, 48 e 71 da LRF);
III – Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu
Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas (art. 72 da
LRF);
IV – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos
ADCT);
V – Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art.
77 dos ADCT);
VI – Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição
semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo – (Princípio da
Transparência, art. 48 LRF);
VII – Quadro Demonstrativo do Saldo da Divida Fundada, com identificação dos
Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art.
48 da LRF).
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 20 - O Orçamento para exercício de 2015 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundos (arts. 1º, § 1º, 4º I, “a” e 48 LRF).
Art. 21 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de
cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 22 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações
abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências volun-
tárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 23 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas
na Lei Orçamentária Anual para 2013 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 24 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,
§ 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do
Superávit Financeiro do exercício de 2014.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 25 - O Orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a Reserva
de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas
e 25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares (art. 5º, III da LRF).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/
1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 26 - O orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a promoção eficaz de políticas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de
adolescentes, não inferiores a 2% da Receita Tributária Líquida Anual e, destinará 2% do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescentes, a serem vinculados a promoção eficaz de
políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de Adolescentes.
Art. 27 - A Lei Orçamentária, destinará recursos financeiros com o objetivo de
atuar no enfrentamento a pobreza, mediante situações de vulnerabilidade social,
conforme prescrição do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), através
da concessão de Benefícios Eventuais, como:
I - Cestas Básicas, enquanto suplementação alimentar e combate a fome, de
acordo com atendimento realizado pelas Técnicas da Proteção Social Especial/PSE;
II - Fornecimento de passagens para fora do domicílio com justificativa do motivo
do(a) usuário(a) viajar sem condições financeiras de prove-las, bem como a
migrantes e itinerantes;
III - Provisão de documentos pessoais para a Cidadania dos Usuários da Assistência Social; e
IV - Outros benefícios através de Auxilio Financeiro a pessoa física para usuários
da assistência social, desde que esteja acostado do requerimento e parecer
social dos Técnicos(as) da Proteção Social Básica/PSE e Proteção Social
Especial/PSE.
Art. 28 - O orçamento para o Exercício de 2015, destinará recursos financeiros
para o atendimento dos Benefícios Eventuais enquanto Auxilio Natalidade e
Funeral, regulamentado pelo CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), através da Resolução nº 006/2007, em seu artigo 6º, parágrafo § 2º.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 30 – O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após
a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se
for caso, (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2015, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e Organizações voltadas as Associações de Desenvolvimento Comunitário do Meio Rural e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
Parágrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo estabelecido em cada instrumento ou termo
firmado e, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art.
70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens
I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993,
devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2015 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação para outro,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI
da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2015, o Poder Executivo Municipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2015 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único – Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e”
da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida
na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
§ 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado
em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites
e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, obedecendo os limites prudenciais de 51,30 e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20,
III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização
de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até
o início do exercício financeiro de 2015 fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva
lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Francisco de Souza, Estado do Paraná, em 16 de setembro
de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07/ 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, Misael Alves da Silva, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA,
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal de Ivaté, no valor de R$ 101.020,53 (cento e um mil, vinte reais e cinquenta e três centavos), de acordo
com as dotações a seguir:
Órg
Un
Func Prog Fonte
Nomenclatura
Cat Econ Ficha
Valor
01
01.01
01.031.0001.1037
01001
Obras e Instalações
44.90.51.00
1
51.020,53
01
01.01
01.031.0001.2001
01001
Equipamentos e Mat.Permanente 44.90.52.00
13
50.000,00
TOTAL .................................................................................................................................................101.020,53
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito autorizado pelo art. 1.º, utilizar-se-á o Superávit Financeiro
(saldo das disponibilidades financeiras liquidas), das fontes de recursos apuradas em 31 de dezembro de
2013, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei nº. 4.320 de 17/03/1964, de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
Fonte de 2013
01 – Poder Legislativo
01.01
– Câmara Municipal
Superávit Financeiro – R$-101.020,53
Art. - 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2014.
MISAEL ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 1017/2014
DATA: 17 de Setembro de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 044/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 044/2014 em favor da
empresa A. NERIS DOS SANTOS EPP o item 01, que tem como objeto a Aquisição de Tubos de Esgotos
PVC 300mm, a fim de canalizar a rede de Esgoto do Balneário de Porto Figueira. Os tubos serão retirados
conforme a necessidade do Município.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Setembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
3ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - 2014
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, e VALDEZ DONIZETE FABRI – Presidente da Câmara Municipal de
Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei
nº. 101/2000 TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de
Altônia, para participar da 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2014, da Prefeitura e da
Câmara Municipal de Altônia, a realizar-se no dia 26 de Setembro de 2014, às
15:30 horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos
Gomes, 211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta:
ASSUNTO:
·
Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Segundo Quadrimestre de 2014.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 15 de Setembro de 2014.
VALDEZ DONIZETE FABRI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 186/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 088/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 204 DE 04 DE SETEMBRO DE
2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: REGHINI - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME, inscrito
no CNPJ sob nº. 17.327.918/0001-42, neste ato representada pela Sra. Ilza
Reghini de Moraes Biazotto, portadora do RG nº 60379084 e do CPF nº.
794.464.349-04, residente na cidade de CIANORTE, Estado do PR, resolve
firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para entrega do objeto da
Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 088/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de
empresa para prestação de serviços para ministra palestra as famílias atendidas
pelo Programa de Atenção a Família - PAIF e para a Equipe Técnica do CRAS
e pessoas da Terceira Idade atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a seguir descritos:
Quant. Unidade
Descrição
02
Horas
Tema: Fortalecimento de Vínculos
02
Horas
Tema: Palestra Motivacional
02
Horas
Tema: Como Ter Uma Vida Saudável na Terceira Idade
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo
outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93
e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº
088/2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: REGHINI - ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA - ME e de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta
reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 08 de
setembro de 2014 e término em 07 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado
por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e prestação total dos Serviços , a Nota Fiscal, com
as especificações detalhadas que acompanham os serviços , bem como
deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº088/
2014”.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em local e data agendada pela Secretaria
de Desenvolvimento Social, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em
parte os serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
37
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
8
50
Centro Referencia Assistência Social - CRAS 339039999901
OUTRAS DESPESAS
37
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
8
61
Piso Básico Variável II 339039999901
OUTRAS DESPESAS
Altônia-PR., 08 de setembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO
DE 2014
CONVITE
A Prefeitura Municipal de Alto Piquiri convida os vereadores, associações de
bairros, representantes de classes e munícipes em geral, para AUDIÊNCIA
PÚBLICA a realizar-se no dia 23 de setembro de 2014, terça feira, às 10:00hs,
na Casa da Cultura , sito a Praça Nei Braga, centro, com o objetivo de cumprir
ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei Complementar nº. 101/00 (LRF),
para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Segundo
Quadrimestre de 2014.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Paraná, 17 de setembro de 2014
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
AUDIÊNCIA PÚBLICA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2015
CONVITE
A Prefeitura Municipal de Alto Piquiri convida os vereadores, associações de
bairros, representantes de classes e munícipes em geral, para AUDIÊNCIA
PÚBLICA a realizar-se no dia 23 de setembro de 2014, terça-feira, às 09h00min,
na Casa da Cultura, sito a Praça Nei Braga, centro, com o objetivo de, em
cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar
nº. 101/00 (LRF), discutir com a sociedade a apresentação pelo Poder Executivo
da Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício Financeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - Paraná, 17 de setembro de 2014
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 185/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 087/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 202 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: R. T. PREVIDELLI - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 01.346.861/
0001-99, neste ato representada pela Sra Regina Tasso Previdelli, portador (a)
do RG nº 54356811 e do CPF nº. 524.135.359-34, residente na Avenida. 7 de
Setembro, na cidade de ALTÔNIA, Estado do Paraná, resolve firmar o presente
Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
PREGÃO nº. 087/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa
para fornecimento de material para distribuição com brinde aos Profissionais da
Educação nas Solenidades de Comemoração do Dia do Professor, a seguir
descritos:
Quant. Descrição
195
SOMBRINHA FRANZIDA COM FORRO TELADO, AUTÓMATICA, REFORÇADA, CABO REVISTIDO, TAMANHO DE 0,90 CM
15
GUARDA-CHUVA, DOBRAVEL, VARETA REFORÇADA, TAMANHO DE
0,59 CM, AUTOMATICO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 087/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: R. T. PREVIDELLI - EPP e de R$
7.285,50 (sete mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 04 de
setembro de 2014 e término em 03 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado
por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº087/2014”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, na Secretaria de Educação,
no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – DIVISÃO DE ENSINO -05.002.123610005.2.021.3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Altônia-PR., 04 de setembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 219/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 093/2014 de 03 de Setembro de 2014 e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de
janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 093/2014 de 03 de Setembro de
2014, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a Contratação
de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para Possível fornecimento Futuro de Materiais Odontológicos para uso nas Unidades de Saúde do
Município de Altônia-PR.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas da empresa:
ASSUNÇÃO & MORETTO - EPP, nos lotes 01, 02 e 03, com o valor total de R$
37.027,00 (trinta e sete mil e vinte e sete reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 de Setembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado a
licitante vencedora pela Pregoeira, e tendo em vista o parecer jurídico retro
exarado, o qual aprovo, declaro homologado o Processo licitatório nº 053/2014,
Pregão Presencial nº 037/2014, para que produza os devidos efeitos legais e
jurídicos esperados, para a empresa seguinte:
CASSIANO CAVALCANTE DA SILVA - CNPJ: 18235.704/0001-09
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE E
MARMITEX, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO III, A FIM
DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS
DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as
necessidades da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 16 de setembro de 2014.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO Nº: 68/14
PREGÃO: 39/14
OBJETO: Aquisição de Uniformes, Ar condicionado e materiais de escritório,
para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
ENTREGA DOS ENVELOPES E SEÇÃO DOS LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09h00min do dia 02 de Outubro 2014, “no setor
de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O fornecimento do edital e anexo ocorrerá até o limite
de dois (02) dias úteis antes da abertura do certame. Eventuais empresas que
insistirem na entrega posterior deverão, antes de receber os arquivos, apresentar
termo de ciência e renúncia do direito de impugnar os termos do ato convocatório
(edital).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3655 8000.
17 de Setembro de 2014
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 253/2014
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor (a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor
Público Municipal – Solange Olegário Marques - Professor– cargo de provimento
efetivo, a ser usufruída no período de 18 de setembro de 2014 à 17 de dezembro
de 2014 - 90 (noventa) dias - , período aquisitivo:2006 /2011.
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15 de setembro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 257/2014
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de
cargo de provimento efetivo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e especialmente com
embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e
seguinte, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,
Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado,
levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu
o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como,
solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor
Público Municipal – Erica Cristina Machado – Educador Infantil– cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 17 de setembro de 2014 à 16 de
dezembro de 2014 (90) dias, referente ao período aquisitivo:2002/2007
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição
do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 17 de setembro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
EXTRATO DO CONTRATO N.° 91/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 61/
2014 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e REGHINI – ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de facilitadores, para
ministrar oficinas na área de estética, Moda e estilismo. FUNDAMENTAÇÄO
LEGAL: Pregão Nº 35/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.0824415012064000.3390394800
12.900,00
934/8015
R$ 12.840,00 (doze mil oitocentos e quarenta reais).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
. Data: 12/09/2014.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 98/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 62/2014 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e FIPAL- DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de 05 veículos 0 (zero) km. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 36/14 DOTAÇÄO
ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
COD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.4490525200
240.000,00 347/8017
R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e FIPAL- DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
. Data: 15/09/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 99/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 65/2014 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e JOSÉ FARIAS DOS SANTOS- ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros alimentícios para atender a Secretaria de
Assistência Social. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 38/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.0824415012064000.3390300799
2.030,96 700/8027
R$ 1.989,70 (um mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e JOSÉ FARIAS DOS SANTOS - ME. Data: 15/09/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2014
Estabelece providências e procedimentos destinados à etapa prévia de escolha dos candidatos que representarão o município de Cidade Gaúcha, na Conferência Estadual de Cultura - 2014, onde será eleito o
membro e respectivo suplente da sociedade civil representante da Macrorregião Noroeste, no Conselho
Estadual de Cultura.
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Assuntos Universitários de Cidade Gaúcha, vem
por meio do presente Edital convocar os interessados em participar desse processo, para a Reunião
Intermunicipal a ser realizada em 19 de Setembro de 2014, , às 10:30 horas, nas dependências da Casa da
Cultura, no município de Japurá –Paraná.
Para ser candidato é necessário pertencer à sociedade civil, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato
da inscrição e comprovar residência no município da Macrorregião que pretende representar.
Cidade Gaúcha, 17 de setembro de 2014.
Rosângela Penasforte da Silva
Secretária Municipal da Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2014 - PMCG
Processo n.º 095
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de
empresas para o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para consumo e uso dos Postos de
Saúde e Hospital Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO
POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 09:00 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 01/10/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º
pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 01/10/2014 as 10:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a para contratação de empresas
para o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para consumo e uso dos Postos de Saúde e
Hospital Municipal de Cidade Gaúcha - Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela
portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 17 de Setembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA - Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 29/2013, Nº. ID. 1020,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E MICHELE MARCONDES
GRAJANIN
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, nº. 701,
inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE
ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado MICHELE
MARCONDES GRAJANIN, brasileira, casada, médica veterinária, portadora da
C.I. R.G. nº. 7.810.380-9 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº. 045.704.069-63, residente e domiciliada na Rua José Honório Ramos, 4.135, Zona II, CEP. 87.502-230,
na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO
DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência e valor.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do contrato a partir de 30/05/
2014 até a data de 30/11/2014, sendo esse embasado no Processo Licitatório
nº 26/2013 na modalidade Convite nº 04/2013, homologada em 30/04/2013 com
fundamento no artigo 57, inciso II, da lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Devido à alteração do prazo de vigência fica acrescido
o valor de R$12.150,00(doze mil cento e cinquenta reais) a serem pagos em
06(seis) parcelas iguais mensalmente, até o dia 10(dez) do mês subsequente à
prestação do serviço contratado ao contrato nº. 029/2013 de 30/04/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04(quatro) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e nove dias do mês de Maio
do ano de dois mil e quatorze (29/05/2014).
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR.
MICHELE MARCONDES GREJANIN
Francisco Aparecido de Almeida
Testemunhas:
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 076/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2014
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 30 DE SETEMBRO DE 2014.
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura
Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal
de Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: A presente licitação visa a seleção de propostas objetivando a
contratação de empresas/pessoa física, para o fornecimento de serviços como:
oficinas de cabelereiro, oficinas de manicure, e de danças, a serem prestados,
nos programas da Secretaria de Ação Social e seus departamentos na aplicação dos recursos do Programa de SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO SCFV/2013, oriundos do Governo Federal, com aplicação
no ano de 2014, condições valores, constantes no plano de aplicação. Atendendo ao plano de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social, deste Município,
em conformidade com as demais especificações contidas no anexo I do presente edital.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a
solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: EM LOTE - MENOR PREÇO POR ITEM
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital
poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627
município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá
deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 17 de SETEMBRO de 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.403
De 16 de Setembro de 2014.
Súmula: Declara a viabilidade do empreendimento denominado Loteamento Residencial Dona Iraídes e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e artigo 33 da Lei Complementar nº. 024 de 21 de Dezembro
de 2009, que trata do parcelamento do solo urbano no Município de Douradina, Estado do Paraná, e
CONSIDERANDO, o requerimento protocolado sob nº. 562/2014 de 16 de setembro de 2014, tendo como
requerente KLYM COLEVATE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Douradina, Estado do Paraná, na Rua Paraná, nº. 677, térreo, centro, inscrita no CNPJ sob nº.
18.758.536/0001-36, no qual requer a Consulta Prévia e Declaração de Viabilidade do projeto urbanístico do
loteamento residencial Dona Iraídes, a ser implantado no lote de terras nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87,
da Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do
Paraná, com área de 20.000,00 m²
CONSIDERANDO, que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o loteamento,
conforme comprova a certidão de matrícula nº. 025855, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da
Comarca de Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da matrícula nº. 025855, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício
da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, denominado Lote nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da
Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná,
encontra-se situado dentro do perímetro urbano de Douradina, instituído pela Lei Complementar nº. 050 de 20
de Maio de 2014;
CONSIDERANDO, que da análise da documentação apresentada na consulta prévia constatou-se que o
projeto urbanístico de loteamento residencial DONA IRAÍDES atende a legislação municipal quanto ao
dimensionamento de quadras e lotes, bem como restou comprovado à destinação de áreas equivalentes a
35% da área a lotear, a favor do Município de Douradina, nos termos do artigo 10 da Lei complementar nº. 024
de 21 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º Fica DECLARADO à viabilidade do projeto urbanístico do empreendimento denominado Loteamento
residencial Dona Iraídes, a ser implantado no lote de terras nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da Gleba nº.
08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com as
seguintes características:
I – área total a lotear: 20.000,00 m²;
II – áreas destinadas aos lotes: 13.000,00 m²
III – áreas destinadas às vias e passeios públicos: 6.212,20 m²;
IV – área institucional: 787,80 m²;
V – Número de Quadras: 05;
VI – Número de Lotes: 53.
Art. 2º Nos termos do artigo 28 da lei complementar nº. 024/2009 a aprovação do projeto do loteamento ficará
condicionada a aprovação prévia dos projetos de infraestrutura, pelo setor competente da Prefeitura Municipal, bem como conter carta de viabilidade e aprovação das concessionárias de serviço público de água e
energia.
§1º. Os projetos de infraestrutura a que se refere o caput deverão ser protocolados em três vias e compostos por:
I - Projeto de rede de abastecimento de água;
II - Projeto de drenagem de águas pluviais, superficial e profunda, interligada o emissário existente, ou quando
inexistente será obrigatório a execução de emissário até o curso de água mais próximo, com dissipador de
energia na sua extremidade, devidamente aprovado pelo Instituto das Águas do Paraná (outorga prévia);
III – Projeto de rede de esgotamento sanitário ou quando do impedimento técnico de sua implantação, projeto
executivo de destinação final de esgotamento sanitário (fossas sépticas e sumidouros);
III – Projeto Elétrico de Distribuição de energia e iluminação pública;
IV – Projeto de pavimentação asfáltica das pistas de rolamento das vias de acesso e circulação e das praças, incluindo a construção de guias e sarjetas;
V – Projeto de calçamento do passeio público com rampas de acesso aos portadores de necessidades
especiais; e
VI – Projeto de Arborização com a indicação de no mínimo uma árvore por lote.
§2º Os projetos de infraestrutura deverão conter orçamento e cronograma de execução, bem como ART do
responsável técnico pela elaboração;
§3º O prazo de execução das obras de infraestrutura é de 24 meses a contar da data da aprovação do
loteamento.
Art. 3º Em garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigida para o loteamento
dar-se-á em caução, formalizada em escritura pública, área de terreno correspondente ao custo das obras
e serviços a serem executados na época da aprovação do projeto.
§1º. Os lotes caucionados deverão ser discriminados e relacionados ao valor total dos serviços de
infreestrutura, cabendo ao Município escolher os lotes a serem caucionados.
§2º A garantia será liberada uma vez concluída em sua totalidade as obras de infraestrutura.
§3º No ato da aprovação do loteamento o loteador assinará termo de compromisso, responsabilizando pela
manutenção e conservação das obras de pavimentação asfáltica, pelo período de 24 meses após a entrega
definitiva da obra de infraestrutura.
Art. 4º Por ocasião da aprovação definitiva do loteamento Residencial Dona Iraídes, fica o loteador obrigado a
apresentar ao Município de Douradina o Projeto do Loteamento, de acordo com as diretrizes municipais
atendido o disposto nos artigos 36 e 37 da Lei Complementar nº. 024/2009 – Parcelamento do Solo Urbano.
Art. 5º. A vigência do presente decreto é de 12 meses e entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e catorze (16/09/
2014).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 771/2014
A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR, a pedido a contar do dia 09 de Setembro de 2014, a servidora ROGÉRIO ALVES DA SILVA, RG. nº
9.719.761-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de Setembro de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZER
-Prefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 776/2014
A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ROSIMEIRE APARECIDA DE SOUZA, RG. nº 3.522.581-1 SSP/PR, ocupante do cargo
de Membro do Conselho Tutelar, junto Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de Férias
Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/04/13 à 01/04/14, a contar do dia 30/09/14 a 29/10/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZER
-Prefeita Municipal em Exercício-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.148/2014
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de
Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha, na
forma que especifica.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou eu, Alexandre Lucena, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação
de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha, pessoa jurídica de direito privado, com finalidade filantrópica, sem fins lucrativos.
Art. 2° A Prefeitura Municipal cede, a título precário, à Associação de Catadores
e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha, as instalações hoje
existentes no aterro sanitário assim discriminadas: Barracão de Reciclagem,
Pequena Construção para Depósito, Caminhão para Coleta, Trator e Carreta e
Esteira Separadora, bem como manutenção preventiva ou corretiva nos mesmos.
Parágrafo único. As despesas e manutenção do caminhão, trator, implementos
e equipamentos serão custeados pelo Município.
Art. 3º A Associação ficará responsável pela contratação de
pessoal
(associados ou contratados) para separar o lixo reciclável e mediante convenio
especifico poderá coletar nas próprias residências
Parágrafo único. O pagamento do pessoal, incluindo as eventuais verbas trabalhistas rescisórias, horas extras, adicionais de insalubridade e outras verbas
correlatas, serão suportadas pela Associação.
Art. 4º A renda da venda dos recicláveis reverterá integralmente para a Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Cidade Gaúcha.
Art. 5º A Associação terá a responsabilidade de atender as normas sanitárias
a serem impostas pelo município, tais como – depositar diariamente a sobra do
material não reciclável em local determinado, atender os horários fixados pelo
município, fornecer e exigir o uso de EPI - Equipamento de Proteção Individual.
Art. 6º Caso a Prefeitura necessite de uma coleta especifica, casa a casa de
reciclável, deverá ceder pessoal e máquinas e equipamentos para execução
desse trabalho.
Art. 7º A Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de
Cidade Gaúcha deverá prestar contas dos bens e implementos recebidos à
Diretoria de Controle Interno da Secretaria Municipal de Finanças, sempre quando exigido.
Art. 8º O prazo de vigência do convênio será de 02 (dois) anos, podendo ser
automaticamente renovado por igual período, estando ambas as partes de acordo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Oito dias do Mês de
Setembro do Ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2014 – PMCG
Processo n.º 096
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e
10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para prestação de serviços
gráficos, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas
no Edital Anexo I, deste Município de Cidade Gaúcha – PR, conforme descrição
no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote,
deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 01/10/2014 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 01/10/2014 as 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a
contratação serviços gráficos, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no Edital Anexo I, deste Município de Cidade Gaúcha – Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane
Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do
edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 17 de Setembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 141/2014
Ementa: Dispõe sobre o arruamento e a infra-estrutura do Residencial Palmital
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, normatizar as definições de arruamento e infraestrutura do Residencial Palmital, atendendo às disposições da Lei municipal
nº 1.317/97,
DECRETA
Art. 1º. Fica denominado como Residencial Palmital, o loteamento implantado
na área de terras medindo 7,7452 hectares, ou seja 77.452,30 m², constituída
pelos lotes de terras nº 74, 77 e 90 - Remanescente, da matrícula nº 25.552, do
perímetro suburbano, situada no município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná,
de propriedade deste município.
Art. 2º - Ficam aprovados o arruamento, as obras e os serviços de locação das
ruas, limpeza e terraplanagem do terreno, leito das ruas, rede de distribuição de
água potável, galerias de águas pluviais, rede de esgotamento sanitário interno,
rede de energia elétrica, pavimentação asfáltica e meio-fio, arborização, no
loteamento Jardim Imperial II.
Art. 3º. As ruas do Residencial Palmital, passam a ter a seguinte denominação:
Avenida Palmital
Avenida Gralha Azul
Avenida Cisne Branco
Rua Andorinha
Rua Beija-Flor
Rua Bem-Te-Ví
Rua Gaivota
Rua Uirapurú
Rua Garça
Rua Sabiá
Travessa Falcão
Travessa João de Barro
Travessa Rouxinol
Travessa Colibri
Servidão Seriema
Art. 4º- O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 142 /2014
Ementa: Dispõe sobre Aprovação de projetos do loteamento
RESIDENCIAL PALMITAL.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de
Minhas
atribuições
legais,
observando
Especialmente a Lei municipal n.º 1.317/97,
DECRETO
Art. 1º - Ficam aprovados os projetos do loteamento Residencial Palmital, para
a área de terras medindo 7,7452 hectares, ou seja 77.452,30 m², constituída
pelos lotes de terras nº 74, 77 e 90-Remanescente, matrícula 25.552, perímetro
suburbano, situada no município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Art. 2º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
DE INSTALAÇÃO (AMPLIAÇÃO ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE EFLUENTES)
A empresa LATICÍNIOS LATCO LTDA CNPJ 78.900.511/0002-38 torna público
que requereu do Instituto Ambiental do Paraná – IAP a Licença de Instalação
para Ampliação da Estação de Tratamento de efluentes, para atividade de
Beneficiamento de produtos lácteos (requeijão e queijo ralado), situada na
Rodovia PR 323, Km 280, Rural, Cruzeiro do Oeste – PR.
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
GAZIN-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS. LTDA
(CNPJ:77.941.490/0091-01) torna público que recebeu do IAP, a Licença de
Operação para FAB. DE BLOCOS DE ESPUMAS PARA FAB. DE COLÇÕES E
ESTOFADOS instalada RUA DEPUTADO ANTONIO LUTOSA, S/N°, CENTRO,
DOURADINA-PR.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 268/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 56 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 93/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para
prestar serviços médicos especializado na área de Pneumologia, destinados ao
atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no
Anexo I..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA R$: 60.000,00
sessenta mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 29 de agosto de 2014
DYANA APARECIDA MAZZER
PREFEITA MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 262/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Dispensa por Justificativa nº 8 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 35/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 108/2014, que tem por objeto a (o) Prestação de serviços referente a locação
de imóvel destinado Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS), localizado na Rua Edvino Koterba, nº 871, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
MARIA DA CONCEIÇÃO RAMALHO COSTA DHARA
R$: 11.400,00
onze mil e quatrocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 29 de agosto de 2014
DYANA APARECIDA MAZZER
PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
Dispensa por Justificativa N.º 8/ 2014.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo desta repartição pública justifica:
O presente Processo de Dispensa por Justificativa Nº 108/2014, refere-se à
Prestação de serviços referente a locação de imóvel destinado Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado na Rua Edvino
Koterba, nº 871, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social., foi realizado tendo como base o Art. 24 inciso X, da Lei
8666/93, tendo em vista o seguinte:
Para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o
preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
O preço é compatível ao praticado no mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Dispensa por Justificativa de
Licitação em concordância com o Art. 24 inciso X, da Lei nº 8.666/93, com
redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste,,29 de agosto de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZER
Prefeita Municipal - em Exercício
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 882/2014
De: 17 de setembro de 2014
SÚMULA: Determina o uso de Concreto Betuminoso Usinado a Quente -CBUQ
na execução de Pavimentação Asfáltica no âmbito do município de Francisco
Alves e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica determinado que o único método a ser utilizado para a execução de
projetos de Pavimentação Asfáltica no perímetro urbano do município de Francisco Alves, deverá ser com Concreto Betuminoso Usinado a Quente –CBUQ.
Parágrafo primeiro: Fica proibida a execução de Pavimentação Asfáltica no
método Tratamento Superficial Triplo- T.S.T (Asfalto frio), no âmbito urbano
municipal, incluindo Bairros, Loteamento e Distrito.
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento competente da Administração a não
aprovar projetos de Pavimentação Asfáltica cuja execução não for o método de
Concreto Betuminoso Usinado a Quente –CBUQ.
Parágrafo segundo – Se por ventura houver futuramente alguma exceção, esta
deverá ser aprovada pelo Legislativo Municipal, por Lei especifica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e
catorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 778/2014
A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ALESSANDRA MANZINI, RG. nº 8.538.484-8 SSP/PR ocupante do cargo de Secretario Escolar, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 180 (cento e oitenta) dias de
Licença Maternidade, a contar retroativamente do dia 25/08/14 a 20/02/15, conforme Lei Complementar nº
004/2009 do dia 14/12/2009.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Setembro do ano de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZER
-Prefeita Municipal em exercício-
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ADENDO
Contrato de Compra e Venda nº 130/2014
PREGÃO ELETRONICO 130/2014
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar
que o Contrato de Prestação de Serviços acima citado, teve a seguinte correção
de Dotação Orçamentária, conforme descrito abaixo:
Empresa Contratada: ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, com sede na Rua Santa Catarina, nº 850, Centro, Município de Cascavel
- PR, CEP: 85801-040, CNPJ nº 85.477.586/0001-32.
Objeto do Contrato - contratação de empresa para confecção de uniformes e
fornecimento de EPIs, materiais de escritório, laboratorial e gráfico, os quais
serão utilizados pelos agentes de endemias, do programa Vigilância
Epidemiológicas atendidos pelo Fundo Municipal de Saúde - recursos do Programa VIGIASUS, neste Município.
Objetivo do Adendo - Inclusão de Dotação Orçamentária.
Inclusão das Dotações:
Código Reduzido:
6591
Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde
Ação:
2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS
Subelemento:
333903022000000 - Material de Limpeza e Higiene
Código Reduzido:
6591
Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde
Ação:
2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS
Subelemento: 333903034000000 - Material de Manutenção de Bens Imoveis
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Compra e Venda
inicial.
Publique-se
Guaíra (PR) 05 de Setembro de 2014.
ADENDO
Contrato de Compra e Venda nº 131/2014
PREGÃO ELETRONICO 130/2014
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar
que o Contrato de Prestação de Serviços acima citado, teve a seguinte correção
de Dotação Orçamentária, conforme descrito abaixo:
Empresa Contratada: PIRAMIDE PAPELARIA LTDA - ME, com endereço à rua
Omilio Monteiro Soares, Nº 1341, Vila Fanny, Curitiba - PR., inscrita no CNPJ Nº
08.364.636/0001-24, fone: 41 3322 7222.
Objeto do Contrato - contratação de empresa para confecção de uniformes e
fornecimento de EPIs, materiais de escritório, laboratorial e gráfico, os quais
serão utilizados pelos agentes de endemias, do programa Vigilância
Epidemiológicas atendidos pelo Fundo Municipal de Saúde - recursos do Programa VIGIASUS, neste Município.
Objetivo do Adendo - Inclusão de Dotação Orçamentária.
Inclusão de Dotações:
Código Reduzido:
6591
Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde
Ação:
2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS
Subelemento:
333903021000000 - Material de Copa e Cozinha
Código Reduzido:
6591
Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde
Ação:
2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS
Subelemento:
333903042000000 - Ferramentas
Código Reduzido:
6591
Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde
Ação:
2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS
Subelemento:
333903044000000 - Material de Sinalização Visual
Código Reduzido:
6591
Órgão: 8 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde
Ação:
2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Vínculo: 343 - REPASSE RES. nº 059/2013 - (SESA/PR), PROG. DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIG. EM SAÚDE- VIGIASUS
Subelemento:
333903026000000 - Material Elétrico e Eletronico
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Prestação de
Serviços inicial.
Publique-se
Guaíra (PR) 04 de Setembro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 016/2014.
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em leis celebra o
Primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - FAUEL, e
"Considerando o que determina as cláusulas contratuais constante no contrato
primitivo de n.º 016/2014; e
"Considerando a necessidade da prestação de serviços e gestão de estágio na
aplicação e execução do plano de trabalho essencial dos departamentos deste
município, firmamos o presente;
Por este instrumento de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO
DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 5.285.518-7
SSP/PR, e CPF n° 610.227.089-53, doravante denominado CONTRATANTE, e
do outro lado como CONTRATADA a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - FAUEL, Pessoa Jurídica de Direito Privado - sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob nº. 03.061.086/
0001-50, localizada na Av. Higienópolis, nº 174 - 8º Andar, Centro, na cidade de
Londrina, CEP: 86.020-908, representada neste ato pela Diretora Presidente, a
Sr.ª. GRAÇA MARIA SIMÕES LUZ, inscrita no CPF/MF sob nº 313.047.709-82 e
RG. nº 1.723.831-0 - SSP-SP, residente na Cidade de Londrina, Estado do Paraná,
acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo ao CONTRATO DE N.º 016/
2014, de conformidade com os termos contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores, nos termos do edital DISPENSA POR
JUSTIFICATIVA N.º 003/2014 e nos termos das cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante
as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da vigência contratual constante no contrato
primitivo fica prorrogado por mais 03(três) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação
Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as
demais cláusulas e condições do contrato original n.º 016/2014.
CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo,
as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim
acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo
para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas
testemunhas.
FRANCISCO ALVES - PR, 08 DE SETEMBRO DE 2014.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
GRAÇA MARIA SIMÕES LUZ
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANDRÉ LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO Nº. 105/2014
SÚMULA: Exonera o Srº. André Luiz Stevanato de Oliveira Branco do Cargo em
Comissão de Assessor de Assuntos Jurídicos e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado o Srº André Luiz Stevanato de Oliveira Branco, brasileiro,
portador do CI/RG nº 7.388.155-2 SESP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 042.845.56975, do Cargo em Comissão de Assessor de Assuntos Jurídicos, a partir da data
de 17/09/2014.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 883/2014
De: 17 de setembro de 2014
SÚMULA: Estabelece adequação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde
em consonância com o Piso Nacional, instituído pela Lei Federal nº 12.994/14
de 17 junho de 2014, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 12.994/14 de 17 de junho de 2014, fica
estabelecido o Piso inicial para o vencimento dos Profissionais de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta), horas semanais, a quantia de R$ 1014,00 (Hum mil e
catorze reais), mensais.
Art. 2º. Aos servidores ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e de
Combate às Endemias, que, pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais laboradas,
recebam valor inicial inferior ao valor definido no Art. 1º, será pago como verba de
complemento salarial a diferença entre o vencimento percebido pelo servidor e o
valor atribuído a titulo de piso salarial dos profissionais que trata o Art. 1º.
Parágrafo primeiro - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Através do Departamento de Recursos Humanos, a verificação mensal
dos servidores com direito a percepção da diferença que trata esta Lei, com o
lançamento em suas folhas de pagamento.
Parágrafo segundo - Os valores necessários ao implemento destas medidas
correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria de Saúde.
Art. 3º. Fica autorizada a realização do pagamento aos servidores ocupantes do
cargo de Agente Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias
que recebam vencimentos inferior ao valor definido por esta Lei, a partir de 1º de
setembro de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e
catorze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 15/2014
DATA: 17 – Setembro – 2014
SUMULA: Adjudica e Homologa Resultado do Processo Licitatório.
Considerando o Resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial
para Registro de Preço, n. º 001/2014, apresentado pela Comissão Especial de
Licitação, da Câmara Municipal de Icaraima, Estado do Paraná.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 23, XXVI, do seu Regimento Interno.
Aprova:
Art. 1º - Fica Adjudicado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão
Presencial para Registro de Preço nº 001/2014 em favor da empresa DI SANTOS
- COMERCIO LTDA - ME, CNPJ Nº 05.770.790/0001-08;
Art. 2º - Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão
Presencia para Registro de Preço nº 001/2014 em favor da empresa DI SANTOS
- COMERCIO LTDA - ME, CNPJ Nº 05.770.790/0001-08; Que tem como objeto a
Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado, tipo Split, para a
Câmara Municipal de Icaraíma, incluindo todos os serviços necessários para a
instalação e funcionamento dos aparelhos, conforme condições e especificações
estabelecidas no Edital – Anexo I.
Art. 3º) Este ato de mesa entrará em vigor na data de publicação.
Câmara Municipal de Icaraíma-Pr., aos 17 de Setembro de 2014.
ROBERTO RIVELINO NUNES
Presidente
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
1º Secretário
ESTADO DO PARANÁ
ADITIVO CONTRATUAL Nº 095/2014
Extrato Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 153/
2013, do Edital de Pregão Presencial nº 128/2013
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA – SCHLLEMER & CIA LTDA.
Objeto do Contrato Original - contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas
Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de propriedade e responsabilidade desta Prefeitura.
Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de
vigência do presente contrato.
Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o Prazo de Vigência do
contrato em mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 01.09.2014 para 01.10.2014.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial.
Guaíra - PR, 01 de Setembro de 2014.
ADITIVO CONTRATUAL Nº 096/2014
Extrato Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 154/
2013, do Edital de Pregão Presencial nº 128/2013
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA – TONN & FERNANDES LTDA.
Objeto do Contrato Original - contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança por meio de monitoramento de sistema eletrônico de alarme 24 (vinte e quatro) horas (ASSEGURADO), a serem realizados nas
Escolas da Rede Municipal de Ensino, Centro de Educação Infantil, e em prédios de propriedade e responsabilidade desta Prefeitura.
Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é a prorrogação de prazo de
vigência do presente contrato.
Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado o Prazo de Vigência do
contrato em mais 30 (trinta) dias, ou seja, de 01.09.2014 para 01.10.2014.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial.
Guaíra - PR, 01 de Setembro de 2014.
ADITIVO CONTRATUAL Nº 099/2014
Extrato Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 112/
2013, do Edital de Concorrência Pública nº 003/2013
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA – SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAP. LTDA
Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual
de valor do Contrato de Prestação de Serviços, decorrente de alteração de meta
física, cujo valor total máximo é de R$ 423.177,20 (quatrocentos e vinte e três mil
cento e setenta e sete reais e vinte centavos).
Alteração do Valor – a contratante pagará a contratada o valor total de R$ 7.874,93
(sete mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), correspondente ao percentual de 1,86% do valor total inicial do Contrato de Prestação
de Serviços.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Guaíra - PR, 08 de setembro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 143/2014
Dispensa de Licitação por Justificativa nº 080/2014
Objeto – Locação do Imóvel localizado à Rua Zonir Luiz de Faveri, n° 175 - Vila
Alta - nesta cidade de Guaíra/PR.
LOCATÁRIO - O MUNICIPIO DE GUAIRA
LOCADOR – Marcelo Pereira do Vale
INTERVENIENTE/SOLIDÁRIA – FRANCIANE MARIA CLETO
Data de Assinatura: 05/09/2014
Vigência: Início retroativo em 06/08/2014 e término em 05/12/2014.
Valor total: R$ 1.329,36 (hum mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e seis
centavos).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 06 de setembro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO 145/2014
Dispensa de Licitação por Justificativa nº 081/2014
Objeto – CONTRATAÇÃO da Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a qual será responsável pela execução dos serviços de seguro residencial,
das unidades habitacionais dos convênios 0233538-062007 e 0237309-282007.
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vigência: Início retroativo a 10 de janeiro de 2014 e término em 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 09/09/2014
Valor: R$ 3.471,44 (três mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e quatro
centavos).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 09 de setembro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 147/2014
Dispensa de Licitação por Justificativa nº 082/2014
Objeto – Contratação de empresa para o fornecimento de fluido para radiador a
ser utilizado na revisão de 500 km do caminhão Mercedes Benz - ATRON 2729
K 6X4, placa AXY-3189, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura, deste
município de Guaíra PR.
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado – UMUARAMA DIESEL LTDA
Data de Assinatura: 11/09/2014
Vigência: Início na data de assinatura do contrato e término em 06 (seis) meses.
Valor total: R$ 100,00 (cem reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 11 de setembro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 144/2014
Inexigibilidade de Licitação nº 21/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: PIONEIRA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA LTDA.
Objeto – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças,
abaixo discriminadas, a serem utilizadas na manutenção da Varredeira Mecânica, frota n. 226, placa ASR 3394, pertencente à Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Data de Assinatura: 09/09/2014
Vigência: A partir da data de assinatura do contrato e término em 06 (seis) meses
Valor Total: R$ 8.585,00 (oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 09 de setembro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 146/2014
Inexigibilidade de Licitação nº 22/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): MARILENE KRUG DIAS
Objeto – Contratação de empresa para o fornecimento de livros, os quais serão
utilizados para compor o acervo bibliográfico das Bibliotecas públicas municiais,
museu e cine teatro, deste município de Guaíra PR.
Data de Assinatura: 10/09/2014
Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 10 de Setembro de 2014.
TERMO DE SUPRESSÃO Nº 16/2014
Extrato Termo de Supressão ao Contrato de Prestação de Serviços nº 112/2013
do Edital de Concorrência Pública nº 003/2013
Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada – SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto do contrato Original – contratação de empresa especializada para execução de obras de recapagem em Pavimentação em concreto Betuminoso usinado
a quente (CBUQ) obtendo o rejuvenescimento da malha asfáltica existente, na
Av. Ministro Gabriel Passos, trechos: Rua Barão do Rio Branco e a Rua Monteiro
Lobato, no Município de Guaíra, sob regime de empreitada global, com menor
preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações
técnicas e demais peças e documentos da Concorrência Pública nº 03/2013.
Objetivo do Termo de Supressão - Redução: conforme memorando em anexo
com as devidas justificativas, resolvem as partes contratantes, com fundamento
na Lei de Licitação em seu art. 65, REDUZIR o valor do contrato inicialmente
pactuado em um percentual da ordem de 1,91%, ou seja, no valor de R$ 8.096,58
(oito mil noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo.
Guaíra - PR, 08 de setembro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL
DE RIO BRANCO DO SUL – PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP:
83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] JUIZO DE DIREITO DA
COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL – PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO FERNANDO
DI CARLOS DIAS – CPF/MF nº 036.714.199-03, COM PRAZO DE VINTE DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste CITA o
réu FERNANDO DI CARLOS DIAS – CPF/MF nº 036.714.199-03, para os termos dos autos de BUSCA
E APREENSÃO registrado e autuado sob nº 355/2010 (numeração única: 355-87.2010.8.16.0147) onde
figura como requerente CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – CNPJ/MF nº
81.742.223/0001-26, para ficar ciente de que poderá, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da
integralidade da dívida pendente purgando a mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário,
hipótese e que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente de que poderá
oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze (15) dias,
apresentar contestação, através de advogado, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado, no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319), onde foi
alegado em síntese o seguinte: “...o réu na qualidade de titular da grupo/cota 5014/155.0, de consórcio nos
termos do contrato de alienação fiduciária de participação em grupo de consórcio, recebeu do autor em
crédito para ser aplicado na aquisição de um veículo. Com tal crédito o réu efetivamente adquiriu o seguinte
bem, veiculo Marca New Holland, Tipo Plataforma, Ano 2003/2003, Modelo BM-6, Chassi S.G6606, apreendido por força da medida de busca e apreensão,e, Marca Jacto, Tipo Pulverizador, Ano 2002/2002,
Modelo Columbia AD-18, Chassi S.11893C2, dando o réu ao autor domínio resolúvel e a posse indireta do
veículo, como garantia fiduciária. Sucede, porém que o réu deixou de cumprir suas obrigações contratuais,
não pagando o que fora pactuado. Conforme previsto contratualmente, deixando de cumprir o réu as clausulas
contratuais, com seu inadimplemento verificou-se o vencimento de toda a dívida, que atualmente importa em
R$ 29.385,81 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), total este obtido
através da soma de seus débitos vencidos com os vincendos ...”. E para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixada cópia no
local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Nesta Cidade e Comarca de Rio Branco do
Sul – Paraná, 3 de setembro de 2014, Eu, Albano Rosner, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. – assinatura digital – MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito. PROJUDI - Processo: 000035587.2010.8.16.0147 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Teixeira Augusto:9788,
03/09/2014: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: CITAÇÃO Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https:/
/projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTMB XXTUW HT87H H8FXR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 097/2014
DATA – 17/09/14
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Jose Aparecido Sobrinho da Silva, referente ao período aquisitivo de 2013
a 2014, por um período de 20 dias a contar de 18/09/14 ate 07/10/14.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 de Setembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 098/2014
DATA – 17/09/14
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Celso Braz Dalexandro, referente ao período aquisitivo de 2012 a 2013, por
um período de 30 dias a contar de 18/09/14 ate 17/10/14.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do
servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 17 de Setembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2882/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de arrecadação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Especial nº 1.036 de 04 de setembro de 2014.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de arrecadação no corrente exercício
financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2014
e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$- 207,87 (duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos),
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0008.1.053 Readequação e Apli. Do Pronto Atend. Mun. de Saúde de Icaraíma
3.3.20.93.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
207,87
Fonte de Recurso
334
Readequação e Ampliação Pronto Atendimento de Icaraíma
TOTAL GERAL
207,87
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do Provável Excesso de arrecadação de acordo com as seguintes fontes de recursos:
Fonte
Descrição Valor
334
Readequação e Ampliação Pronto Atendimento de Icaraíma
207,87
TOTAL
207,87
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de Setembro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2883/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Especial nº 1.035 de 04 de setembro de 2014.
Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de
2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano
Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais ), mediante a seguinte ordem
classificatória:
09.00
SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.01
GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA
20.606.0013.1.049 AQUIS. DE UMA PÁ CARREGADEIRA - SICONV – 73061/2011
FONTE: 771 – AQUIS. DE UMA PÁ CARREGADEIRA - SICONV – 73061/2011
3.3.20.93.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
1.600,00
Total da Suplementação
1.600,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte
Descrição Valor
771
AQUIS. DE UMA PÁ CARREGADEIRA - SICONV – 73061/2011
1.600,00
TOTAL
1.600,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de Setembro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 07/ 2014
Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, Misael Alves da Silva, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA,
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipal de Ivaté, no valor de R$ 101.020,53 (cento e um mil, vinte reais e cinquenta e três centavos), de acordo
com as dotações a seguir:
Órg Un
Func Prog
Fonte Nomenclatura
Cat Econ
Ficha
Va lor
01 01.01 01.031.0001.1037 01001 Obras e Instalações
44.90.51.00
1
51.020,53
01 01.01 01.031.0001.2001 01001 Equipamentos e Mat.Permanente 44.90.52.00
13
50.000,00
TOTAL ...................................................................................................................... 101.020,53
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito autorizado pelo art. 1.º, utilizar-se-á o Superávit Financeiro
(saldo das disponibilidades financeiras liquidas), das fontes de recursos apuradas em 31 de dezembro de
2013, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei nº. 4.320 de 17/03/1964, de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
Fonte de 2013
01 – Poder Legislativo
01.01
– Câmara Municipal
Superávit Financeiro – R$-101.020,53
Art. - 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2014.
MISAEL ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 2.147/2014
Dispõe sobre a alteração dos Arts. 11 e 13 da Lei municipal
nº 2009/2005 e Anexo III da Lei Municipal nº 1.636/2005,
Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou eu, Alexandre Lucena, prefeito municipal, no
uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os Arts. 11 e 13 da Lei municipal nº 2009/2005 e o Anexo III – Tabela de Uso e Ocupação
do Solo Urbano e Rural, passando a Taxa de Ocupação, de 50% para 75%, e permanecendo as demais.
Art. 2º - O Art. 13 da Lei municipal nº 1609/2005, passa a contar da seguinte redação:
a - Os lotes de esquina terão no mínimo frente acrescida de 20% (vinte por cento) e, em nenhum caso deverá
ser inferior a 10 (dez) metros.
Art. 3º - Após a aprovação o Anexo III - Tabela de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, passando a Taxa
de Ocupação, passa a ser a seguinte:
Estado do Paraná
DECRETO Nº 113/2014
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.119, do dia 17 de Setembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
1.411,94 (um mil e quatrocentos e onze reais e noventa e quatro centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.2.079 - Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36
F-31755 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição.....................................................................R$ 24,18
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77
F-31759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 430,23
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.081 – Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14
F-31746 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 577,93
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.082 – Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22
F-31751 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 286,60
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32
F-31752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição.....................................................................R$ 93,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 1.411,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.
13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial
13.25.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários
13.25.01.00.00 – Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados...................................R$ 1.411,94
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 1.411,94
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III – TABELA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 114/2014
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.121, do dia 17 de Setembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
19.937,13 (dezenove mil e novecentos e trinta e sete reais e treze centavos), de acordo com a seguinte
classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.2.079 - Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36
F-33755 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 534,28
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77
F-33759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 5.553,38
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.081 – Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14
F-33746 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 6.224,33
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.082 – Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22
F-33751 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 6.280,14
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32
F-33752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 1.345,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 19.937,13
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte:
F. 31755 - Pavimentação Av. Rep. – Exercício 2013.................................................................R$ 534,28
F. 31759 - Patrulha Mecanizada – Exercício 2013..................................................................R$ 5.553,38
F. 31746 - Cascalho Rio São Pedro – Exercício 2013.............................................................R$ 6.224,33
F. 31751 - Cascalho Santa Maria – Exercício 2013.................................................................R$ 6.280,14
F. 31752 - Cascalho Pau D’alho – Exercício 2013...................................................................R$ 1.345,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 19.937,13
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Observações:
(1) – Para uso exclusivamente comercial;
(2) – Para uso exclusivamente residencial;
(3) – O afastamento lateral poderá ser zero caso não hajam aberturas.
(4) – Caso o imóvel seja de esquina e possua testada inferior a 12,00 metros, o
recuo poderá ser de 3,00m somente para a testada de menor dimensão.
(5) – Excetuando-se os lotes pertencentes as Quadras 70, 76, 82, 88, 156, 162,
168, 174 do Quadro Urbano que terão testada mínima de 5m e área mínima
de 120 m².
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 11, Inciso II do Art. 13 da Lei municipal nº 1.609/2005.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos oito dias do Mês de Setembro do Ano de Dois Mil e
Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2014-PMI
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 2.900, de 30 de junho de 2014,
na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no
que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto de
que trata o pregão acima epigrafado, em favor da empresa GRANADOS E FILHO LTDA. ME – CNPJ 00.332.611/
001-37 o objeto do certame no valor global de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais).
Ivaté – Pr., 17 de setembro de 2014.
ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 094/
2014.
Objeto: Contratação de Empresas Para Fornecimento parcelado de Peças de Auto Elétrica.
Edital disponível: a partir de 19/09/2014, das 8h às 12h. e das 14h as 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 30/09/2014 até às 10h00min
Abertura das Propostas: 30/09/2014, as 10h00min.
Maria Helena – PR, 17 de setembro de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 095/2014.
Objeto: Aquisição de 30 (trinta) tubos de concreto armado 1,00 x 1,00m
Edital disponível: a partir de 19 de setembro de 2014, das 8h às 12h e das 14h ás 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 30/09/2014 até às 15h00min.
Abertura das Propostas: 30/09/2014, às 15h00min.
Maria Helena – PR, 17 de setembro de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.118, de 17 de Setembro de 2014
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação
3.722,00
TOTAL 3.722,00
II – Redução do seguinte projeto.
Manutenção do Ensino Fundamental – 5% 3.722,00
TOTAL 3.722,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO - PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 116/2014
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.125 do dia 17 de Setembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1031 – Construção de Galerias Pluviais
F-03504- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro do exercício de 2013 na fonte:
F. 01504– Recursos Ordinários – Exercício 2013..................................................................R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 111/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 27 de dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08001.20.606.0014.2048 - Manutenção das Atividades da Agricultura
F-01000 - 241/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 1.700,00
TOTAL......................................................................................................................................R$ 1.700,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08001.20.606.0014.2048 - Manutenção das Atividades da Agricultura
F-01000 - 236/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 1.700,00
TOTAL......................................................................................................................................R$ 1.700,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 112/2014
Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.117, do dia 17 de Setembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
R$ 3.722,00 (três mil e setecentos e vinte e dois reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
05.000 - Secretaria de Educação
05.001 – Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1006 – Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação
F-01103 -66/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 3.722,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 3.722,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
05.000 - Secretaria de Educação
05.001 – Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 -73/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 3.722,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 3.722,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
LEI Nº.1.119, de 17 de Setembro de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 1.411,94 (um mil e setecentos e onze e noventa e quatro
centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.2.079 - Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36
F-31755 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição.....................................................................R$ 24,18
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77
F-31759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 430,23
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.081 – Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14
F-31746 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 577,93
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.082 – Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22
F-31751 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 286,60
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32
F-31752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição.....................................................................R$ 93,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 1.411,94
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2014.
13.00.00.00.00 – Receita Patrimonial
13.25.00.00.00 – Remuneração de Depósitos Bancários
13.25.01.00.00 – Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados...................................R$ 1.411,94
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 1.411,94
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 115/2014
Abre “Crédito Adicional Suplementar” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.123, do dia 17 de Setembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
R$ 4.491,11 (quatro mil e quatrocentos e noventa e um reais e onze centavos), de acordo com as seguintes
classificações orçamentárias:
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77
F-31759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 3.800,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32
F-31752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 691,11
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.491,11
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.20.606.0014.2.048 – Manutenção das Atividades da Agricultura
F-1000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 4.491,11
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.491,11
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 117/2014
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 1.127, do dia 17 de Setembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro na Administração
Indireta/Fundo de Previdência do Município de Maria Helena, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
12.00 – Fundo de Previdência Municipal
12.01 – Fundo de Previdência Municipal
1201.09.272.0017.2.063 – Manutenção do Fundo de Previdência
F-06040 - 3.3.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas.........................................................R$ 344.000,00
F-06040 - 3.3.90.03.00 – Pensões,.......................................................................................R$ 46.000,00
TOTAL................................................................................................................................R$ 390.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte:
F.02040 – Regime Próprio de Previdência Social–Exercício Anteriores/2013..................R$ 390.000,00
TOTAL ..............................................................................................................................R$ 390.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.117, de 17 de Setembro de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 3.722,00 (três mil e setecentos e vinte e dois reais), de acordo
com as seguintes classificações orçamentárias:
05.000 - Secretaria de Educação
05.001 – Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.1006 – Aquisição de Aparelhos e Reeq. da Secretaria de Educação
F-01103 -66/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 3.722,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 3.722,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
05.000 - Secretaria de Educação
05.001 – Divisão de Ensino Fundamental
05.001.12.361.0008.2014 – Manutenção do Ensino Fundamental – 5%
F-01103 -73/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 3.722,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 3.722,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.120, de 17 de Setembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/
06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36 24,18
Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77
430,23
Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14 577,93
Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22
286,60
Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-+*-32 93,00
TOTAL 1.411,94
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.123, de 17 de Setembro de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 4.491,11 (quatro mil e quatrocentos e noventa e um reais e
onze centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77
F-31759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 3.800,00
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32
F-31752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 691,11
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.491,11
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.20.606.0014.2.048 – Manutenção das Atividades da Agricultura
F-1000 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 4.491,11
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 4.491,11
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.121, de 17 de Setembro de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 19.937,13 (dezenove mil e novecentos e trinta e sete reais e treze
centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 - Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.2.079 - Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36
F-33755 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição...................................................................R$ 534,28
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.080 – Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77
F-33759 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 5.553,38
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.081 – Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14
F-33746 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 6.224,33
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.082 – Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22
F-33751 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 6.280,14
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.18.542.0014.2.083 – Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32
F-33752 - 3.3.20.93.00 – Indenização e Restituição................................................................R$ 1.345,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 19.937,13
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte:
F. 31755 - Pavimentação Av. Rep. – Exercício 2013.................................................................R$ 534,28
F. 31759 - Patrulha Mecanizada – Exercício 2013..................................................................R$ 5.553,38
F. 31746 - Cascalho Rio São Pedro – Exercício 2013.............................................................R$ 6.224,33
F. 31751 - Cascalho Santa Maria – Exercício 2013.................................................................R$ 6.280,14
F. 31752 - Cascalho Pau D’alho – Exercício 2013...................................................................R$ 1.345,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 19.937,13
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.127, de 17 de Setembro de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro na Administração
Indireta/Fundo de Previdência do Município de Maria Helena, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
12.00 – Fundo de Previdência Municipal
12.01 – Fundo de Previdência Municipal
1201.09.272.0017.2.063 – Manutenção do Fundo de Previdência
F-06040 - 3.3.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas.........................................................R$ 344.000,00
F-06040 - 3.3.90.03.00 – Pensões,.......................................................................................R$ 46.000,00
TOTAL................................................................................................................................R$ 390.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte:
F.02040 – Regime Próprio de Previdência Social–Exercício Anteriores/2013..................R$ 390.000,00
TOTAL ..............................................................................................................................R$ 390.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2014
Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento
proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente à Aquisição de um veículo tipo sedan, 04 portas, 0km,
na cor cinza, com motor de potência mínima de 153cv,câmbio automático, mínimo de 06 marchas à frente e
01 ré, capacidade mínima de transporte de 05 passageiros, freios à disco nas quatro rodas com ABS com EBD
(distribuidor de força eletrônico entre rodas dianteiras e traseiras), mínimo de 06 airbags do tipo frontal duplo,
lateral e de cortina,cintos de segurança de três pontos para todos os passageiros, ar condicionado digital,
vidros elétricos, travas elétricas, sistema de alarme anti-furto com comando remoto, Regulagem de altura e
profundidade do volante, volante revestidos em couro, bancos revestidos em couro, bancos dianteiros com
ajuste de altura, piloto automático (controlador automático de velocidade) direção eletro ou hidráulica, computador de bordo, rádio com leitor de CD, MP3, AM, FM e entrada auxiliar USB,sensores de estacionamento,
rodas de liga leve aro mínimo de 16".
EMPRESA(S) VENCEDORA(S): TRAÇADO VEÍCULOS- LTDA., com proposta de R$ 93.000,00 (noventa e três
mil reais)
Mariluz, 17 de setembro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.122, de 17 de Setembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/
06/2013 e PPA – 955/2010, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Devolução de Convênio da Pavimentação Av. Rep. n° 0333422-36 534,28
Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77
5.553,38
Devolução de Convênio de Cascalho Rio São Pedro n° 0328271-14 6.224,33
Devolução de Convênio de Cascalho Santa Maria n° 0325765-22
6.280,14
Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-+*-32 1.345,00
TOTAL 19.937,13
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.124, 17 de Setembro de 2014
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Devolução de Convênio da Patrulha Mecanizada n° 0385582-77
3.800,00
Devolução de Convênio de Cascalho Pau D’alho n° 0328273-32
691,11
TOTAL 4.491,11
II – Redução do seguinte projeto.
Manutenção das Atividades da Agricultura 4.491,11
TOTAL 4.491,11
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.125, de 17 de Setembro de 2014
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.001 – Divisão de Serviços Urbanos
07.001.15.451.0006.1031 – Construção de Galerias Pluviais
F-03504- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................................................R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2013 na fonte:
F. 01504– Recursos Ordinários – Exercício 2013..................................................................R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.126, de 17 de Setembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 875, de 28/
06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Construção de Galerias Pluviais 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
Setembro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 139 de 12 de setembro de 2014
Ementa - Abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram
conferidas pela Lei nº 1227 de 30/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais) para atendimento das
seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas:
Des Or Un Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
354 08 001 10.301.1700.3.025 3.1.351 Obras e Instalações 44.90.51.00
213.000,00
Total Geral 213.000,00
* Fontes: 3.1.351 - FNS - Convênio Resíduos Sólidos (351)
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para atendimento das seguintes
Dotações Orçamentárias a serem criadas:
Des Or Un Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
355 08 001 10.301.1700.3.025 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00
7.000,00
Total Geral 7.000,00
* Fontes: 0.1.000 - Recursos Ordinários Livres
Art. 3º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos de Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 213.000,00 (Duzentos
e treze mil reais).
Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo segundo, serão utilizados os recursos provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
Des Or Un Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
21 05 001 04.128.1100.2.005 0.1.000 Serviços de consultoria
33.90.35.007.000,00
Total Geral 7.000,00
* Fontes: 0.1.000 - Recursos Ordinários Livres
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DO ANO DE 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 138 de 12 de setembro de 2014
Ementa – Abre CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram
conferidas pela Lei nº 1219 de 13/03/2014.
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.155.500,00 (Dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil e
quinhentos reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas: (Ementa x –
Excesso de Arrecadação)
Des Or Un Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
07 001 15.451.1400.3003 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00
37.500,00
07 001 15.451.1400.3003 3.1.801 Obras e Instalações 44.90.51.00
1.462.500,00
07 001 15.451.1400.3012 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00
10.000,00
07 001 15.451.1400.3012 3.1.806 Obras e Instalações 44.90.51.00
390.000,00
07 001 15.451.1400.3021 0.1.000 Obras e Instalações 44.90.51.00
5.500,00
07 001 15.451.1400.3021 3.1.808 Obras e Instalações 44.90.51.00
250.000,00
Total Geral 2.155.500,00
* Fontes:0.1.000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.801 – Reurbanização e Paisagismo da Avenida Higienópolis
3.1.806 – Reurbanização e Melhorias de Infraestrutura Lago Municipal
3.1.808 - Programa Arranjos Produtivos Locais - MDIC
Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro serão utilizados os produtos de Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 2.155.500,00 (Dois
milhões, cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), com valores individualizados pelas fontes conforme
tabela a seguir:
0.1.000 - Valor de R$ 53.000,00
3.1.801 - Valor de R$ 1.462.500,00
3.1.806 - Valor de R$ 390.000,00
3.1.808 - Valor de R$ 250.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DO ANO DE 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
= Prefeito Municipal =
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 01/2014
DESIGNA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRONICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO DA SILVA, Presidente da Associação dos Municípios de Entre Rios, com sede na Rua Walter
Kreiser, 3055, Bairro Catedral, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
atendendo o disposto da Lei Federal nº. 10.520/2002 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar Comissão de Licitação para a Modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, para o exercício
de 2014;
Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos membros:
Admir Francisconi da Silva
- Coordenador / Pregoeiro
José Aparecido Cazeloto
- Equipe de Apoio
Viviane Cristina Butarello
- Equipe de Apoio
Alírio José Mistura - Equipe de Apoio
Darlan Scalco
- Equipe de Apoio
Art. 3º - Fica assegurado ao Pregoeiro, a faculdade de convocar elementos técnicos para assessoramento de
pareceres em assuntos específicos.
Art. 4º - Revogam-se eventuais disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Umuarama, 17 de setembro de 2014.
ROBERTO DA SILVA
Presidente – exercício de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº5/2014.
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça
Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de TOMADA DE PREÇO, tipo Menor Preço -Global, para aquisição
/contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO:
Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para execução de uma quadra escolar coberta com
vestiário a ser construída no Município de Perobal, Estado do Paraná, com recursos recebidos do FNDE, no
âmbito do PAC 2, em estrito acordo com Termo de Compromisso – PAC208850/2014
Data do Recebimento e abertura dos envelopes: Segunda-Feira, 06 de outubro de 2014.
Horário: 09:00 horas
Local: Praça Curitiba, 1031, em Perobal - PR
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação
no endereço mencionado, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 16 de setembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 326/2014
Atribui jornada suplementar de aula e dá outras providências.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 47, da Lei n.º 1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério do Município de Pérola);
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir jornada suplementar à servidora LEYA LOPES DE SOUZA RIBEIRO, brasileira, RG nº. 10.361.1806-SSP/PR e do CPF nº. 089.569.849-80, com 20h (vinte horas) semanal, para atender a demanda nas Escolas
Municipais desta Municipalidade, a partir de 01/09/2014(inclusive) .
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 17 de setembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
EDITAL Nº. 006/2014.
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014.
DIVULGAÇÃO DAS NOTAS OBTIDAS NAS PROVAS OBJETIVAS.
SÚMULA.
O Prefeito do Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., no uso de suas atribuições legais, torna público o
resultado das notas obtidas nas provas objetivas.
RESOLVE:
Art. 1º. Levar ao conhecimento de todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em
conformidade com a FOLHA ATA do ATO PÚBLICO Nº 001/2014, de 15/09/2014, fornecido pelo Presidente da
Comissão Examinadora e pelo Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, dispõe sobre a
homologação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.
Art. 2º. Nesta publicação constam somente os nomes dos candidatos aprovados. Os candidatos reprovados
que não copiaram os seus gabaritos no ato da prova objetiva e que quiserem ter conhecimento de suas notas
obtidas, deverão solicitar através de requerimento ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal, num prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação deste Edital.
Art. 3º. Conforme o Artigo 5º e item Nº 5.46, do Edital de Nº 001/2014, (Regulamento Especial), nos casos de
empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, tiveram preferência sucessivamente os candidatos:
1º- O mais idoso;
2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
4º- Maior número de acertos na prova de Matemática;
5º- Por sorteio.
Art. 4º. Os candidatos aprovados para os cargos públicos de NÍVEL DE TERCEIRO GRAU E DE PROFESSORES, que foram solicitados títulos e que configuraram seus nomes neste Edital de Homologação, estão
convocados a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até o dia 26 do
mês de setembro, do ano de 2014, nos horários das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, para protocolarem
seus envelopes, contendo as fotocópias dos títulos, em conformidade com o Artigo 8º do Edital de Nº 001/
2014, (Regulamento Especial).
4.1. Protocolo via CORREIO:
Os Candidatos que optarem por enviar seus envelopes dos títulos via CORREIO, estes só serão aceitos se
forem entregues no endereço da Prefeitura Municipal, até o dia 26/09/2014, até às 17 horas. Os envelopes dos
títulos que o correio entregar após esta data serão considerados intempestivos.
Art. 5º. Os Candidatos: 1º. REGINA CELIA DE ALMEIDA LIMA - inscrição N.058, inscrita para o Cargo Público
de Professor de Educação Infantil 40 horas; 2º. LUIZ FERNANDO DE ALCANTARA ALDRIGUE - inscrição
N.490, inscrito para o Cargo Público de Fiscal de Meio Ambiente; 3º. GILVAN ALVES MOREIRA - inscrição N.
198, inscrito para o Cargo Público de Tratorista; 4º. VERA LUCIA DE FREITAS MARTINS - inscrição N. 468,
inscrita para o Cargo Público de Auxiliar de Serviços Gerais, identificaram os seus gabaritos. De acordo com
o artigo 4.13 do Edital Regulamento Especial, que reza sobre a violação do princípio da impessoalidade, o fato
foi colocado em votação sendo aprovado por todos os presentes da Comissão Especial do Concurso e pelo
Presidente da Comissão Examinadora, ficando assim os candidatos desclassificados do Concurso Público.
Art. 6º. Vários candidatos rasuraram alternativas no gabarito, ficando anuladas as questões nos termos do item
5.23 do Edital (Regulamento Especial). O fato foi colocado em votação sendo aprovado por todos os presentes
da Comissão Especial do Concurso e pelo Presidente da Comissão Examinadora.
CARGO PÚBLICO – FONOAUDIÓLOGO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
VANIA DO VALE BATISTA LIMA
010
62,50
002
DAYANE DA COSTA RODRIGUES
277
55,00
003
LUDMILA DE SOUZA BUTI
036
52,50
004
AMANDA VECHIATO BORDIN
520
50,00
CARGO PÚBLICO – ENFERMEIRO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
DIEGO FELIPE VASCONCELLOS DA SILVA 556
67,50
002
TAIANE GRIGOLETTO VETORATO
028
60,00
003
DANIELE APARECIDA BEVILAQUA BOSSO 336
55,00
004
FABIANA ALMEIDA DE SOUZA
041
52,50
CARGO PÚBLICO – ENGENHEIRO CIVIL.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
RENATO DOS SANTOS SANCHES
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
120
62,50
CARGO PÚBLICO – ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
ALISSON MARCEL SVERSUTI BRANCO
002
FABIANO PETRI
003
ALTAIR CARLOS DUBAY MARTINS
004
GREDER MAICON LAVERDE
005
ALINE CRISTINA DE SOUZA REIS
006
ADRIANO FONTANA
007
JESSICA DA SILVA SANTOS
008
ANDRESSA GOMES BRANDÃO
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
160
80,00
347
77,50
292
75,00
053
72,50
581
62,50
523
62,50
412
60,00
410
50,00
CARGO PÚBLICO – ASSISTENTE SOCIAL.
Não houve candidato aprovado para este cargo
CARGO PÚBLICO – PSICÓLOGO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
FERNANDA DAMACENO IEMBO
002
ADRIANA CRISTINA MARCATO
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
325
52,50
326
50,00
CARGO PÚBLICO – ARQUITETO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
ADRIANO ALBERTO LAVERDE MISTRO
002
ANDERSON AKIRA FUJIHARA
003
MIRIAM SAYURI KONDO
004
GUILHERME SERAFIM
005
EDUARDO MICHELETTI OZILIERI
006
ADENILSON MIRANDA DA SILVA
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
132
77,50
680
62,50
328
57,50
550
57,50
438
52,50
50,00
439
CARGO PÚBLICO – PROFESSOR – 20 HORAS.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
LETICIA MEIRELES DE SOUZA
086
57,50
002
SUZANA CRISTINA RIBEIRO
073
55,00
003
ELAINE CRISTIAN DA SILVA
324
55,00
004
ANDRESSA CRISTINA DE MELLO MUNHOZ 666
55,00
005
GRAZIELE BRAGA
088
55,00
006
KARLA THAIS BOLONHEZI
085
55,00
007
MARCIA BACHINI
075
52,50
008
JESSICA SCAPIN RIBEIRO
280
52,50
009
ANDREIA APARECIDA BLASQUES
286
50,00
010
THAIS CICHOCKI COSTA
278
50,00
011
AMANDA ZUNTINE DE RESENDE
467
50,00
CARGO PÚBLICO – PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 horas.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
MARLI APARECIDA ROQUE
308
57,50
002
FERNANDA SIMÕES FIORI
496
57,50
003
HELENA ALVES DALTO
090
57,50
004
ANDRESA NAT. DOS SANTOS BROCANELLO
237 57,50
005
GISELE FERREIRA FREDERICO
096
57,50
006
JOSIANE CORSINI MARQUES
260
55,00
007
MICHELLI APARECIDA MARCON
225
55,00
008
ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA COSTA 486
55,00
009
JANAINA APARECIDA LUZ DA SILVA
304
55,00
010
ROSINERI APARECIDA ARIAS DA SILVA
045
52,50
011
ROSANGELA CAETANO PRIETO
479
52,50
012
LIDIANE TESSARO FABRI
309
52,50
013
POLYANA MILOCH SOARES LUCIANO
020
52,50
014
NAIR BAZAN NASCIMENTO
601
50,00
015
DANIELE CARNIEL VIEIRA DA SILVA
008
50,00
CARGO PÚBLICO – TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
ALCENIRIA GUIOTTI
002
JENIFER DE ANDRADE RODRIGUES
003
MARIA CLAUDIANA DE SOUSA FERREIRA
004
ROSANA ALMEIDA BISERRA
005
APARECIDA SANCHES JORGE
006
CLAUDIO JEAN RODRIGUES
007
ERICA MARREIRO DA SILVA
008
JAQUELINE PIMENTA PEREIRA
009
APARECIDA DO CARMO DE CARVALHO
010
ROSANGELA SARTORI IANQUE
011
GILIAN BONI CARREIRA MENDES
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
022
67,50
596
62,50
285
60,00
154
60,00
378
57,50
403
57,50
509
57,50
647
57,50
298
52,50
557
52,50
621
50,00
CARGO PÚBLICO – FISCAL DE MEIO AMBIENTE.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
002
003
466
334
046
ALINE ZUNTINE DE RESENDE
JANAYNA BASTILMA GENTILIN
ELVIS APARECIDO SANTO SANTOS
65,00
52,50
50,00
CARGO PÚBLICO – OFICIAL ADMINISTRATIVO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
RAFAEL LOPES DA SILVA
357
70,00
002
EDILAINE PEREIRA FILITE
335
60,00
003
LUIZ FILIPE DE OLIVEIRA
114
60,00
55,00
004
JEAN ARISON DE SOUZA OLIVO
667
005
DAYANE GOUVEIA OCHMAN
345
55,00
006
NATALIA CONCEIÇÃO DA SILVA
616
55,00
007
FRANCIELE CRISTINA MILAN
675
52,50
008
JOSEANE DO CARMO RIBEIRO
682
52,50
009
VIVIANE ALVES DE CARVALHO BUNZEL 691
50,00
010
VANESSA DOS SANTOS BOSSO
700
50,00
011
JESSICA CAMILA AGNELI ARAUJO
650
50,00
012
PEDRO HENRIQUE MEIRELES SAQUETTO 471
50,00
CARGO PÚBLICO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
BARBARA XAVIER PIRON
002
EDUARDO LEONE PERES
003
LEANDRO FERRARI DUTRA
004
SIRLAINE FER. FREDERICO BLASQUES
005
LUCIANA APARECIDA PALMA LIROLA
006
SUZANA APARECIDA DA SILVA ROSSANO
007
LIDIANE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA
008
KATIA DA SILVA MATOS
009
FLAVIA RIBEIRO PIZZI
010
AMÉLIA RODRIGUES DA SILVA
011
ALINE DOS SANTOS SOARES
012
THAYNA PROENÇA DE OLIVEIRA
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
014
75,00
507
62,50
570
57,50
488
57,50
489
57,50
401
55,00
425
55,00
508
52,50
407
52,50
029
50,00
610
50,00
586
50,00
CARGO PÚBLICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
GISLAINE FERREIRA FREDERICO
444
80,00
002
SILVIA CAR. DO NASCIMENTO COLONELLI 158
77,50
003
ALINE RODRIGUES LAZARIN
651
75,00
004
MARLI APARECIDA ROQUE
592
70,00
005
VANESSA BAZAN NAS. DOS SANTOS
118
67,50
006
SELMA BORGES MEDEIROS
133
67,50
007
ROSIANE DE LIMA SILVA
429
67,50
008
LIDIANE SPANHOL MAREGA GALDINI
385
65,00
009
ROSE JANE DA SILVA BENDER
492
65,00
010
ANDREIA DINIZ DE SOUZA DA SILVA
215
65,00
011
ANDREA SOARES ROSA
351
65,00
012
VANESSA NUBIA JULIANO
384
62,50
013
LIDIANE TESSARO FABRI
593
60,00
014
MARINA DA CONCEIÇÃO VIANA
506
60,00
015
ANA PAULA GOMES
079
60,00
016
JOANA CRISTINA DA SILVA CHIARAMONTE
465 60,00
017
CRISTOVAO RODRIGUES KARSTEN
284
60,00
018
ANDRE HENRIQUE DA SILVA
641
60,00
019
DANIELE FERNANDES DE SOUZA
635
60,00
020
SIMONE APARECIDA PAZZIN SANCHES
614
57,50
021
FERNANDA SUELLEN DA FONSECA
565
57,50
022
VIVIANE CAMARGO DE ALMEIDA
018
57,50
023
FRANCIELE DA SILVA GUDIN
187
57,50
024
ANA CLAUDIA CARDOSO RODRIGUES
463
57,50
025
ANDREIA DA SILVA MARCIANO GONZALES 050
57,50
026
JAQUECELE ANDREATTI
411
55,00
027
THARIN ANDRE CHIARAMONTE
414
55,00
55,00
028
PATRICIA DE OLIVEIRA PAULA
186
029
JOSIELI DA MOTA MORAES ONOFRE
267
55,00
030
CRISTIANE BARIZON GRACIANO
287
55,00
031
KARINA DE ARAUJO BARAUNA
300
55,00
032
LUCIENE MARIANO DA SILVA FACCI
231
52,50
033
034
035
036
037
038
039
040
041
042
043
PATRICIA BORRI PICCIUTO DOS SANTOS 211
FRANCIELE BRUNALDI SOARES DE LIMA 602
TIARA FAJARDO DA SILVA
445
FRANCIELE CUNHA DA SILVA
681
FABIANA FAGUNDES DE ALMEIDA
023
ELIANA RIBEIRO GODOI
686
ANDREIA REGINA BRISCHILIARI PERISSATO
VALERIA ALVES DA SILVA
071
ALINE APARECIDA ERNANDES MELO
323
FABIO LUIZ DA SILVA CEZAR
692
ELISANGELA DE CAMARGO REIS
622
52,50
52,50
52,50
52,50
50,00
50,00
549 50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
CARGO PÚBLICO – AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
NEILA LEONEL
664
57,50
002
MAICON GABIATTI DE MORAIS
201
57,50
003
MARCELO COSTA
487
50,00
004
CRISTIANE PINTO DE OLIVEIRA
094
50,00
005
ELISANGELA SOARES VIEIRA
426
50,00
006
LUANA BRUNA AZEVEDO FIORDELIZE
365
50,00
007
THAMARA ORNELAS SILVA
536
50,00
CARGO PÚBLICO – MOTORISTA.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
JOSE CARLOS ANTUNES
024
82,50
002
CRISTIANO DE SOUZA DOS SANTOS
076
77,50
003
REGINALDO VETORATO DA SILVA
240
75,00
004
PAULO JOSE RODRIGUES
316
75,00
005
MARCIO BECEGATO
413
72,50
006
JOÃO CARLOS GALDINI
458
70,00
007
CLEMILSON HENRIQUE CARACHO
070
70,00
008
ADNAN JOSE OLIVEIRA SILVA
117
67,50
009
CELSO GOMES LOPES
206
67,50
010
RONE CLEITON DA SILVA
708
67,50
011
CELIO DOS SANTOS REZENDE
315
67,50
012
CLAUDEMIR CEZAR ALCARRIA
196
65,00
013
ELIRIO JOSE ONOFRE
645
65,00
014
FERNANDO CARLOS DE SOUZA
170
65,00
015
RODRIGO RAMINELI MACEDO
534
65,00
016
ANTONIO LEANDRO DE CASTRO COSTA 162
65,00
017
EDINEI JOSE ONOFRE
266
65,00
018
JOÃO DE LIMA SOUZA
662
62,50
019
VALDECIR GUILHEM VIGNOTO
342
62,50
020
CLEZIO OLIVEIRA DA SILVA
233
62,50
021
MARCIO JOSE BRITO
115
62,50
022
DIEGO DA SILVA
648
62,50
023
REINALDO DA ROCHA NICOLAU
348
60,00
024
LUCIANO JACINTO DOS SANTOS
140
60,00
025
ALAERTE BARONI JUNIOR
100
60,00
60,00
026
OSCAR FERREIRA DE SANTANA
553
027
MICHAEL ANDRE GOMES ANTUNES
366
60,00
028
CARLOS ALBERTO DO ROSARIO
634
57,50
029
LEDEAN WELLINGTON TEIXEIRA DE LIMA 136
57,50
030
EDSON GOMES DE MIRANDA
505
57,50
031
VALMIR ALVES DA MOTA
494
55,00
032
LEANDRO RICARDO
701
55,00
033
CARLOS ROBERTO ANTONIASSI
321
52,50
034
CLEYTON BRUNALDI SOARES
019
52,50
035
RODRIGO LOPES MELO
702
52,50
036
MARINO DOMINGOS DOS SANTOS
703
50,00
037
AMAURI APARECIDO WIRBOWSKI
106
50,00
038
IRES KNIPHOFF MIELNIK
012
50,00
039
JEFERSON DA SILVA
361
50,00
040
JONATHAN MARTINS RAMALHO
228
50,00
041
LUCAS DA SILVA FREDERICO
272
50,00
CARGO PÚBLICO – TRATORISTA.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
001
ELTON CARLOS SOMERA TURATO
002
DERCILIO DALE CRODE
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
042
65,00
165
50,00
CARGO PÚBLICO – MECÂNICO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
JOSE ANTONIO LOPES
072
70,00
002
LUCAS EVANDRO FERREIRA ARRIAS
331
67,50
003
MARCOS PAULO NEVES SOARES
033
65,00
004
MURILO APARECIDO CALZAVARA BORDIN 288
60,00
005
MATHEUS GUST. DE OLIVEIRA CALEGARIO
390 55,00
CARGO PÚBLICO – OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
WAGNER ZANCHETTA BRITO
015
80,00
002
ADEMIR SILVA
312
75,00
003
ELSON RODRIGUES SILVA
152
75,00
004
JOSIAS MARTINS PALMA
164
72,50
005
ALEXSANDRO DE LIMA
156
67,50
006
ANDRE BARBOZA FIORDELIZE
364
67,50
007
GENIVALDO STOCCO DE LIMA
353
65,00
008
EDVALDO FAGUNDES DE ALMEIDA
054
62,50
009
GILSON DOS SANTOS
083
62,50
010
LUCAS LINARES DALE CRODE
068
60,00
011
ALEX GUERRA BLASQUES
109
60,00
012
CLAUDINEI DE ARAUJO
442
55,00
013
MARCOS WILTON FEIJO
217
52,50
014
DONIZETI MORAES MORTAES
040
50,00
CARGO PÚBLICO – SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
002
003
004
005
006
007
008
009
JAILTON ALVES DOS SANTOS
CLAUDEMIR DA COSTA CORMINEIRO
LUIZ CARLOS PEREIRA
JAIR FREDERICO
MARCIO BARBOZA PACHECO
MARCELO DA CONCEIÇÃO PALMA
EDNELSON ROMUALDO
SEBASTIÃO FAUSTINO BEZERRA
RUAN FERNANDO DOS SANTOS
235
578
337
127
135
544
512
372
461
85,00
70,00
67,50
60,00
60,00
60,00
57,50
52,50
50,00
CARGO PÚBLICO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – NOTA DA PROVA OBJETIVA
001
MICHELE DE CARVALHO SANTOS
148
85,00
002
ELAINE DE OLIVEIRA SILVA
055
82,50
003
RENATA GOBATO DE SOUZA
081
82,50
004
GLEDINA CRISTIANE PINHEIRO RIBEIRO 175
82,50
005
THAMARA ORNELAS SILVA
515
82,50
006
EDNA SILVEIRA LIMAS
598
80,00
007
DALLITHY DA SILVA VIEIRA SANTOS
048
80,00
008
JAINE DA SILVA VIEIRA
108
80,00
009
FABIANA DA SILVA MARCIANO
065
80,00
010
IRACI GALDINO DE OLIVEIRA
521
77,50
011
FERNANDA DA SILVA PRANDINI ALVES
653
77,50
012
ANGELA CRISTINA TOZATTI JACINTO
248
75,00
013
ROSILEIDE NOBRIGA DE ARAUJO FREITAS
539 75,00
014
FERNANDA APARECIDA GODOI
302
75,00
015
TAIS MENEZES GONÇALVES DA SILVA
112
75,00
016
ADRIANA ROSA DA SILVA
243
72,50
017
SILVIA APARECIDA CORREA FANTI
455
72,50
018
TAIZ MILENE VILAS BOAS
314
72,50
019
CLAUDINEIA DOS SANTOS DE SOUZA
105
72,50
020
TAINA DANTAS DE ALMEIDA
185
72,50
021
MARGARETE MAURICIO DE SOUZA
481
70,00
022
MARIA MADALENA DOMINGUES VIEIRA
224
70,00
023
SILVANA DE PAULA LEITE COLONELLI
574
70,00
024
JOVINHA GARCIA ALVES
377
70,00
025
CRISTIANE PALOZI ALMEIDA
453
70,00
026
VANDA DA SILVA GALDINO
406
70,00
027
LUZIA NOVAIS DOS SANTOS
279
70,00
028
RAQUEL LIMA DE FREITAS
343
70,00
029
DAIANA DE SANTANA PRADO
498
70,00
030
ANTONIA APARECIDA WALTER
296
67,50
031
ROSANE DE ARAUJO BARAUNA
116
67,50
032
MARIA APARECIDA FARTO ALVES
030
67,50
033
LUCIANE DE AZEVEDO DOS PRAZERES 655
67,50
034
ELIANE LOPES MELO
699
67,50
035
CAMILA ADRIANA DE SOUZA
663
67,50
036
MARIA ROSINEIDE DA SILVA CARDOSO
456
65,00
037
MARCIA CR. CHIQUITO DE MELO ROBERTO
181 65,00
038
ELISANGELA SILVA DE SOUZA
497
65,00
039
MIRIAN ROCHA RIBEIRO
151
65,00
040
JESSICA SILVA DE SOUZA
208
65,00
041
VALDA MIELNIK
652
65,00
042
TERESINHA CRIST. SATURNINO DA SILVA 640
62,50
043
ELIANE APARECIDA DE SOUZA DE ARAUJO
564 62,50
044
PATRICIA PAULA DIEGO
424
62,50
045
SILVANA DOS SANTOS WALTER
566
62,50
046
EDILAINE CANDIDA RODRIGUES FAGUNDES
291 62,50
047
EDILAINE DA SILVA SANT. DOS PRAZERES
101 62,50
048
ANGELA REGINALDO RUFINO
344
62,50
049
DAIANNY FRANCIELI DA SILVA VIEIRA
265
62,50
050
VERA LUCIA SCHIMDT SIQUEIRA
571
62,50
051
TAIZ DOURADO DA COSTA
676
62,50
052
REGIANE DA SILVA GONÇALVES
194
62,50
053
EDILEIDE GOMES ANTUNES
104
60,00
054
ROSE MARY AZEVEDO DA SILVA
141
60,00
055
ROSANGELA GONÇALVES DE MELO
612
60,00
056
GRAÇA PEREIRA SANTOS SIQUEIRA
346
60,00
057
SUELI SILVINO MELO GEAROLA
006
60,00
058
ANA MARIA DE ARAUJO CATALO
422
60,00
059
CARINA DA SILVA OLIVEIRA CATALO
270
60,00
060
ROZIMERE RODRIGUES
131
57,50
061
LEONICE BIONDI
513
57,50
062
ERICA DE OLIVEIRA
587
57,50
063
ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES
163
57,50
064
ANTONIA DE FATIMA BISSONI CALEGARI 216
55,00
065
TANIA MARA RIBEIRO SIQUEIRA
299
55,00
066
ROSELIA PEREIRA DOS SANTOS
139
55,00
067
ANA RAQUEL PORTELA DA CRUZ
066
55,00
068
DANIELI APARECIDA DA SILVA GUDIN
617
55,00
069
MARIA ELAINE DE OLIVEIRA CAVICHIOLLI 649
52,50
070
PATRICIA HONORIO DA SILVA
043
52,50
071
VIVIANE VILAS BOAS DE ALMEIDA
693
52,50
072
MARIA CICERA DA SILVA ALVES
236
50,00
073
LAURA NOVAIS LUZ DA SILVA
290
50,00
074
NEILA LEONEL
436
50,00
075
EDNA LUCIA DE ARAUJO SIMÕES ARIAS 130
50,00
076
ANGELITA APARECIDA PARISATO DA SILVA
007 50,00
077
SOLANGE SILVINO MELO
005
50,00
078
EDINEIA LIMA SILVA
213
50,00
079
ELAINE CRISTINA TAVARES VIEIRA
121
50,00
Art. 7º. Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis da respectiva publicação, o candidato
interessado, poderá recorrer do resultado da correção dos gabaritos, sob pena de preclusão não mais cabendo
recurso para discutir o contido neste, e não havendo impugnação deferida por parte de nenhum candidato
inscrito, esta homologação se torna oficial.
Art. 8º. Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis da respectiva publicação, o candidato
interessado poderá recorrer, ou impugnar este Edital, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, e não
havendo impugnação por parte de nenhum candidato inscrito, este Edital se torna oficial.
Art. 9º. Os candidatos que não configuraram seus nomes nesta homologação são os candidatos que não
conseguiram a nota mínima para a aprovação e o prazo para recursos são os mesmos dos aprovados.
Art. 10. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.
Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais, da Prefeitura Municipal e
publicado no Órgão Oficial do Município Jornal Umuarama Ilustrado, na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, e nos sites: http://sjpatrocinio.pr.gov.br/ e http://www.ruffoconcursos.com.br/
São Jorge do Patrocínio – Pr., 16/09/2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
TERMO DE DISSOLUÇÃO AO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Termo que entre si celebrarão de um lado, A EMPRESA ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES – ME – BELEZA
PURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ Nº - 10.742.538/0001-25, com sede à Rua Genarino
de Oliveira nº. 182, Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr.
ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 042.830.979-85 e do RG nº.
8.591.658-0-PR, residente e domiciliado a Rua Genarino de Oliveira nº. 182 Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
Empresa pública de direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF Nº- 77.870.475/0001-63, com sede a Av:
Carlos Spanhol, 164, centro, neste ato representado pelo Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito
Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº- 570.142.729-34, resolvem celebrar o presente Termo de
Dissolução referente ao Termo de Concessão de Direito Real de Uso assinado no dia 01 de janeiro de 2014,
com base na Lei Municipal 537/97 lei do Promade, sujeitando-se a legislação vigente pertinente ao caso, e
as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I – O Presente Termo de Dissolução, tem por objeto formalizar rescisão em comum acordo entre as partes do
Termo de Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto a disponibilização por parte do Município de
São Jorge do Patrocínio de um Barracão com medidas de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados),
Localizado no Bairro Vila Rural Lote 577/A-1, Matricula sob o nº. 11.863, neste município em conformidade com
o Contrato de Locação nº. 013/2014 (já rescindido).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO.
I – A EMPRESA ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES – ME – BELEZA PURA, devolve neste ato o Imóvel
descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante
a assinatura pelas partes neste Termo de Dissolução, independente de transcrição.
Parágrafo Único: A Cessionária devolve o bem imóvel pelo motivo de necessitar de um barracão com espaçamento
maior e próximo da área industrial do Munícipio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I – Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Dissolução, deverão ser submetidos,
com brevidade e por escrito, á apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93 e
8.883/94, e posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
I – O presente Termo de Dissolução deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato,
correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta do CEDENTE, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
I – Fica eleito o foro da Comarca de Altônia, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para
dirimir as questões que derivem este Termo de Dissolução e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
II – E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Dissolução,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para
todos efeitos legais.
São Jorge do Patrocínio, 09 de Setembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES
Beleza Pura Confecções LTDA.
Testemunhas:
Valmira Lazarim
Leandro Aparecido Sabino
Dpto. Jurídico
Técnico Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
TERMO DE DISSOLUÇÃO AO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Termo que entre si celebrarão de um lado, A EMPRESA SANTANA E COLONELLI LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ Nº - 17.526.370/0001-60, com sede à Av. Marcionílio Pereira dos Santos nº.
06, Município de São Jorge do Patrocínio – Paraná, neste ato representado pelo Sr. MANOEL DA SILVA
SANTANA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 059.577.309-55 e do CI/RG nº. 9.345.040-0-SSP/PR,
residente e domiciliado a Rua Manoel Mendes da Silva nº. 237, ambos no município de São Jorge do Patrocínio
e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Empresa pública de direito
Público Interno, inscrita no CNPJ/MF Nº- 77.870.475/0001-63, com sede a Av: Carlos Spanhol, 164, centro,
neste ato representado pelo Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal, brasileiro, casado,
portador do CPF/MF Nº- 570.142.729-34, resolvem celebrar o presente Termo de Dissolução referente ao Termo
de Concessão de Direito Real de Uso assinado no dia 01 de janeiro de 2014, com base na Lei Municipal 537/
97 lei do Promade, sujeitando-se a legislação vigente pertinente ao caso, e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I – O Presente Termo de Dissolução, tem por objeto formalizar rescisão em comum acordo entre as partes do
Termo de Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto a disponibilização por parte do Município de
São Jorge do Patrocínio de um Barracão com medidas de 176 m² (cento e setenta e seis metros quadrados),
Localizado na Av. Marcionílio Pereira dos Santos nº. 06, neste município em conformidade com o Contrato de
Locação nº. 006/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO.
I – A EMPRESA SANTANA E COLONELLI LTDA, devolve neste ato o Imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre
e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes neste
Termo de Dissolução, independente de transcrição.
Parágrafo Único: A Cessionária devolve o bem imóvel pelo motivo de transferir suas atividades para o Barracão
localizado no Parque industrial do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I – Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Dissolução, deverão ser submetidos,
com brevidade e por escrito, á apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93 e
8.883/94, e posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
I – O presente Termo de Dissolução deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato,
correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta do CEDENTE, conforme disposto no parágrafo
único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
I – Fica eleito o foro da Comarca de Altônia, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para
dirimir as questões que derivem este Termo de Dissolução e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
II – E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo de Dissolução,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para
todos efeitos legais.
São Jorge do Patrocínio, 01 de setembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MANOEL DA SILVA SANTANA
Empresário
Testemunhas:
Valmira Lazarim
Leandro Aparecido Sabino
Dpto. Jurídico
Técnico Administrativo
MUNICIPIO DE PÉROLA
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Recebimento da Licença de Operação
Prefeitura Municipal de Perobal torna público que recebeu do IAP, para
Licença de Operação, com validade de 19/01/2014, para atividade do
Aterro Sanitário Municipal, localizado no Lote 18/S, estrada Velha, Km ou
PR 323 sentido Perobal a Iporã Km 3.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço nº 161/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: COMETA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução indireta sob regime de empreitada da prestação
de forma contínua de serviços de limpeza pública para vias e logradouros públicos do Município de Pérola,
Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 242.837,50 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
Vigência: 15/09/14 a 15/03/15
Fundamentação: Pregão nº 47/2014
Adjudicada e Homologada: 12/09/14
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº. 537/1997
CEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 77.870.475/0001-63, com endereço a Avenida Carlos Spanhol, 164, neste ato representado pelo
Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF/MF
570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva nº. 245 São Jorge do Patrocínio, Estado
do Paraná.
CESSIONÁRIA: EMPRESA ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES – ME – BELEZA PURA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ Nº - 10.742.538/0001-25, com sede à Rua Genarino de Oliveira nº. 182,
Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. ALEX SANDRO
MARIN RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 042.830.979-85 e do RG nº. 8.591.658-0-PR,
residente e domiciliado a Rua Genarino de Oliveira nº. 182 Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do
Paraná.
OBJETO: O Presente Termo tem por objeto formalizar a transferência do uso direto à CESSIONÁRIA de um
SALÃO COMERCIAL, com medidas de 176 m² (cento e setenta e seis metros quadrados), localizado a Avenida
Marcionílio Pereira dos Santos nº 06, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, em consonância com os termos pactuados no Contrato Administrativo de Locação 006/2014, sendo obrigatório para este
imóvel a instalação e funcionamento da empresa ALEX SANDRO MARIN RODRIGUES – ME – BELEZA PURA,
que atuará no segmento de facção de roupas em jeans e assemelhados do vestuário, permanecendo o domínio
do bem com o CEDENTE nos termos e sob as condições estabelecidas nas cláusulas do presente instrumento.
DO VALOR: Este Termo é de natureza gratuita, desde que cumpridas as normas aqui estabelecidas, ressalvados o direito a indenização prevista no mesmo.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cessão de Uso terá vigência de 03 (três) meses, de 01 de setembro de
2014 a 31 de dezembro de 2015, em consonância com a Cláusula Quarta do Contrato Administrativo de
Locação 006/2014.
Foro: Comarca de Altônia/PR.
Data da assinatura: 01/09/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 202, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Concede licença sem vencimentos a servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da
Lei Orgânica do Município, e considerando o Protocolo n.º 047 de 12 de setembro de 2014 da Divisão de
Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora municipal Maria Elena Pixaque, matrícula nº. 4-3 portadora da CI/RG n.º 4.742.6642 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor , lotada no Departamento de Educação,
Licença sem Vencimentos, para tratar de interesses particulares, de acordo com o artigo 97 e §§, da Lei
Municipal n.º 755, do dia 09 de dezembro de 1998, pelo prazo de 02 (dois) anos, com inicio em 11 de setembro
de 2014 e término em 10 de setembro de 2016.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 16 de setembro de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
STONE JEANS LTDA - ME torna público que requereu junto ao IAP Licença de Instalação para Lavanderia
Industrial, localizado na Unificação de Parte do Lote nº 36 e Lote nº 3-Remanescente-Parte 2, da Gleba nº 16
da Colônia Goio-Erê, Município de Mariluz – PR.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
ANTÔNIO MARCOS DE MELO torna público que recebeu do IAP Licença Prévia (nº 31314 com validade até dia
09/08/2014) para Lavanderia Industrial, localizado na Unificação de Parte do Lote nº 36 e Lote nº 3-Remanescente-Parte 2, da Gleba nº 16 da Colônia Goio-Erê, Município de Mariluz – PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 912/2014
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente
exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências
O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
pela Lei Orçamentária Anual e pela Lei 579-2014, DECRETA:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o
corrente exercício financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e ESPECIAL, no valor de R$ 535.500,00
(Quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária abaixo:
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2014 Manutenção e Encargos da Divisão de Saúde Publica
419 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 03500
82.709,89
420 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 01500
3.290,11
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.304.0054.2022 Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária
131 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
01497
120.000,00
12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
12.025 Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2051 Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
438 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31790
171.500,00
13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
13.026 Divisão de Produção Agrícola
13.026.20.601.0013.2056 Manutenção e Encargos da Divisão de Produção Agrícola
441 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000
5.900,00
440 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31789
112.100,00
13.031 Divisão de Agropecuária
13.031.20.606.0013.2057 Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuária
439 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31788
40.000,00
Artigo 2º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados o
provável excesso de arrecadação nas receitas abaixo:
- Receita 247201990100 Repasse para aquisição de Ambulância (fonte 497) no valor R$ 120.000,00 (Cento e
vinte mil reais);
- Receita 247199992400 Convenio MDIC Nº 778318/2012 - Barracão Industrial (fonte 790) no valor de R$
171.500,00 (Cento e setenta e um mil e quinhentos reais);
- Receita 247299990800 Convenio SEAB 2014 - Patrulha Sericícola (fonte 789) no valor R$ 112.100,00 (Cento
e doze mil e cem reais);
- Receita 172199990101 AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS (fonte 000) no valor R$ 5.900,00 (Cinco mil
e novecentos reais);
- Receita 247299990800 Convenio SEAB 2014 – Resfriadores de Leite (fonte 788) no valor R$ 40.000,00
(Quarenta mil reais);
- Receita 132501030107 REMUNERAÇÃO BLOCO INVESTIMENTO NA SAUDE (fonte 500) no valor R$ 3.290,11
(Três mil e duzentos e noventa reais e onze centavos);
Artigo 3º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado na fonte 500 pelo Artigo 1º , serão
utilizado o superávit financeiro apurado em 31/12/2013 na fonte 500 no valor de R$ 82.709,89 (Oitenta e dois
mil e setecentos e nove reais e oitenta e nove centavos)
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tapira, aos 16 dias de Setembro de dois mil e quatorze.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 7052/2014
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. NILTON CESAR MIZAEL, portador da CI-RG nº. 28.924.704-4 IISP, para ocupar o cargo
em comissão de Chefe do Centro de Saúde da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI Nº 579/2014
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano
plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências
O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, Sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício financeiro, o CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR e ESPECIAL, no valor de R$ 535.500,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), na dotação
orçamentária abaixo:
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2014 Manutenção e Encargos da Divisão de Saúde Publica
419 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 03500
82.709,89
420 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 01500
3.290,11
08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021 Divisão de Saude Pública
08.021.10.304.0054.2022 Manutenção e Encargos da Vigilancia Sanitária
131 - 4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 01497
120.000,00
12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
12.025 Divisão de Obras
12.025.15.451.0045.2051 Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
438 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31790
171.500,00
13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
13.026 Divisão de Produção Agrícola
13.026.20.601.0013.2056 Manutenção e Encargos da Divisão de Produção Agrícola
441 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000
5.900,00
440 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31789 112.100,00
13.031 Divisão de Agropecuária
13.031.20.606.0013.2057 Manutenção e Encargos da Divisão de Agropecuária
439 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31788
40.000,00
Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados o provável excesso de arrecadação nas
receitas abaixo:
- Receita 247201990100 Repasse para aquisição de Ambulância (fonte 497) no valor R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais);
- Receita 247199992400 Convenio MDIC Nº 778318/2012 - Barracão Industrial (fonte 790) no valor de R$ 171.500,00 (Cento e setenta
e um mil e quinhentos reais);
- Receita 247299990800 Convenio SEAB 2014 - Patrulha Sericícola (fonte 789) no valor R$ 112.100,00 (Cento e doze mil e cem reais);
- Receita 172199990101 AUXILIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS (fonte 000) no valor R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais);
- Receita 247299990800 Convenio SEAB 2014 – Resfriadores de Leite (fonte 788) no valor R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais);
- Receita 132501030107 REMUNERAÇÃO BLOCO INVESTIMENTO NA SAUDE (fonte 500) no valor R$ 3.290,11 (Três mil e duzentos
e noventa reais e onze centavos);
Artigo 3º - Como recurso para a abertura do Crédito autorizado na fonte 500 pelo Artigo 1º , serão utilizado o superávit financeiro apurado
em 31/12/2013 na fonte 500 no valor de R$ 82.709,89 (Oitenta e dois mil e setecentos e nove reais e oitenta e nove centavos)
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tapira, aos 16 dias de Setembro de dois mil e quatorze.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2032014
PREGÃO PRESENCIAL nº 105/2014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, FERRAMENTAS, DISCOS E MANCAIS, PARA MANUTENÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESTA MUNICIPALIDADE.
FORNECEDOR: DONISETH APARECIDO BACHIEGA & CIA LTDA-E, Sendo Vencedor nos itens: 001 a 151.
VALIDADE DA ATA: Até 10/09/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 10/09/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Decreto nº 911/2014 de 09/09/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram
conferidas pela Lei Orçamentária nº 519/2013 de 16/12/2013.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.019 Divisão de Administração
06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
50 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
02 GABINETE DO PREFEITO
02.006 Gabinete do Prefeito
02.006.04.122.0004.2.002. Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
3 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
03 PROCURADORIA GERAL
03.007 Procuradoria Jurídica
03.007.03.091.0004.2.003. Manutenção e Encargos da Procuradoria Jurídica
10 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.010 Gabinete do Diretor do Departamento de Administração
06.010.04.122.0004.2.006. Manutenção e Encargos do Gabinete do Diretor do Departamento de Administração
36 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
06.019 Divisão de Administração
06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
48 - 3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10.000,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.022 Divisão de Serviço Social
09.022.08.244.0062.2.025. Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social
174 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000,00
10 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
10.023 Divisão de Pré Escola
10.023.12.365.0024.2.031. Manutenção e Encargos da Divisão de Pré Escola - Educação Infantil
197 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 09 de setembro de 2014.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
SÚMULA DE PEDIDO DE
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
ANGELA APARECIDA PASIAN SANTOS - ME, torna público
que requereu ao IAP, Licença de Instalação para Indústria e
Comércio de Telhas, Tijolos, Cerâmica e Artigos de Barro
Cozido, situado no Lote 242 e 242-A-Remanescente-1, Município de Tapira-PR.
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DE LICENÇA PRÉVIA
ANGELA APARECIDA PASIAN SANTOS - ME, torna público que recebeu do
IAP, Licença Prévia (nº 31945 com validade até dia 09/10/2013) para Indústria
e Comércio de Telhas, Tijolos, Cerâmica e Artigos de Barro Cozido, situado
no Lote 242 e 242-A-Remanescente-1, Município de Tapira-PR.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de setembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
D E C R E T A:
DECRETO Nº. 210/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio,aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$
98.000,00 (noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem
de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de
dezembro de2013.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR SILVA
PAÇO MUNICIPAL, em 16 de setembro de 2014.
Secretário Municipal de Fazenda
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Administração
ARMANDO CORDTS FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
CONTRATO ADMINISTRATIVO 2042014
PREGÃO PRESENCIAL nº 106/2014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSOS PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, RELATIVO AO PROJETO MÚSICA E ARTE
CULTURA EM TERRA ROXA.
CONTRATADO: FABIO PEREIRA DA SILVA - MÚSICA. Sendo Vencedor nos
itens: 001 a 009.
VALIDADE DO CONTRATO: Até, 09/09/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 09/09/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO 2052014
PREGÃO PRESENCIAL nº 108/2014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇAO E INSTALAÇAO ELETRICA E MANUTENÇAO DE QUADRAS ESPORTIVAS (TROCA DE LAMPADAS), EM IMOVEIS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE.
CONTRATADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA. Sendo Vencedor nos itens: 001
e 002.
VALIDADE DO CONTRATO: Até, 09/09/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
5
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
8
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
9
SECRETARIA DE AGRICULTURA
10
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 09/09/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, sita à Avenida Rio de Janeiro, nº. 273, município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, representada por
seu Presidente, Sr. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, as entidades representativas, a população em geral,
demais vereadores e servidores municipais, para participarem da AUDIÊNCIA
PÚBLICA relativa à Prestação de Contas do, 2º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2014, em obediência aos ditames legais vigentes, assim como, dar
atendimento ao disposto na Instrução Técnica nº. 47/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A Audiência Pública ocorrerá no endereço acima mencionado, na data de 25 de
setembro de 2014, às 09:30 hrs.
Fica convocado o Poder Executivo Municipal a apresentar, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante protocolo junto à Presidência da
referida Comissão, toda a documentação / relatórios que serão utilizados para
apresentar os dados relativos ao período em questão.
Tuneiras do Oeste (PR), 16 de setembro de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 54/2014- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 80/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto,
devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 4/2014, de 06/01/2014, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30 de
Setembro de 2014, às 09:00 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras
do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 54/2014 na modalidade
Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra
ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VENTILADORES PARA
AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Tuneiras do Oeste, 18 de Setembro de 2014.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 186/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº 069/
2011,com nova redação dada pela Lei Complementar nº 001/2013, de 11 de
março de 2013, Resolve;.
CONCEDER
Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA DE SAÚDE PUBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FG 06, a partir de 15/09/2014, à servidora municipal a Senhora
ZELINDA NAPOLEAO VIEIRA, portadora do CPF nº 668.915.749-00, ocupante
do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE SAUDE, conforme Lei
municipal nº 069/2011, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 001/
2013, Anexo XI, de 11 de março de 2013,
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº
221/2013, de 11 de abril de 2013.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 189/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve;
REVOGAR
Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a portaria nº 185/2014, de 15 de
setembro de 2014, que Exonera o Servidor RAFAEL MARQUES DA SILVA, do
Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Planejamanto.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Tuneiras do Oeste-Pr, 16 de setembro de 2014
PUBLIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 187/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve
CONCEDER
Ao Servidor AMAURI BERNARDINO DE MELO, portador do CPF nº 507.615.95953, ocupante do Cargo de PATROLEIRO, gratificação pelo regime de tempo
integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 80,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 15/09/2014, conforme Preconiza o artigo 44 da Lei
Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 188/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve,
CONCEDER
A servidora JOSEFA FEITOSA SILVA GONZALES, portadora do CPF. nº.
555.677.469-20, licença para AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIARIO, conforme
atestado médico datado de 04/09/2014, CID Nº M 75-1, a partir de de 04/09/2014
À 02/03/2015.
Esta portaria Entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 16 de setembro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
M O C Ã O D E A P L A U S O S Nº 01/2014
O vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições e de conformidade com
as disposições regimentais, submete à consideração do Colendo Plenário, a
presente “MOÇÃO DE APLAUSOS” aos Ilustríssimos PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE XAMBRÊ.
CONSIDERANDO que a arte de ensinar requer o maior Dom que Deus possa
entregar e confiar ao homem sobre esta terra, como diz em seu próprio Evangelho
em Provérbios cap. 22 vs. 6 “Ensina o menino no caminho em que deve andar,
e até quando envelhecer não se desviará dele”.
CONSIDERANDO que a profissão de professor no Brasil já era enaltecido desde
a época do Império, sendo mencionado pelo Rei Dom Pedro II com a seguinte
frase: “Se não fosse imperador, desejaria ser professor. Não conheço missão
maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens
do futuro”.
CONSIDERANDO que aos professores são confiados crianças, adolescentes e
adultos para que possam ensinar o que aprenderam com seus mestres, sendo
que muitos ainda acrescentam conhecimentos da experiência vividos em sua
vida, um ciclo interminável de geração a geração.
CONSIDERANDO que nos dias de hoje com as novas tecnologias, internet e
outros veículos eletrônicos de ensinamentos e aprendizagens onde tentam
substituir os professores. Mas não conseguiram, pois não são capazes de germinarem idéias e sugestões e principalmente o carinho e amor pela profissão
a qual foram confiados a exercerem de forma digna.
CONSIDERANDO que Xambrê conta com um Corpo Docente de grande repercussão e de aprovação municipal, onde a participação dos professores é exemplar, para que possam desenvolver o melhor trabalho de ensino. Onde esta Casa
de Lei reconhece que o caminho percorrido é árduo, mas que tem dados frutos
e semeado uma geração de boa qualificação em educação aos jovens
xambreenses.
CONSIDERANDO que a educação é a maior responsável para o desenvolvimento de um País, tanto economicamente e culturalmente, o que aumenta ainda
mais a responsabilidade de quem ensina. Professor está em suas mãos o futuro
de uma cidade, pois se nossa educação for de boa qualidade nossos estudantes possivelmente terão um futuro mais promissor.
CONSIDERANDO, o empenho e dedicação da Secretaria de Educação e Cultura, em especial dos professores da Rede Municipal de Ensino, que demonstraram comprometimento e não mediram esforços para melhorarem a qualidade de
ensino, progresso que refletiu aumento na nota do IDEB – (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) das escolas Municipais de toda rede de Ensino
do Município, que era de 4.8, elevando para 6.0, durante a última avaliação.
E esta Casa tem a honra de fazer esta pequena homenagem, em forma de
MOÇÃO, pois esta Moção expressa o sentimento de toda a Casa Legislativa,
desejamos sucesso e que a tua estrela continue sempre brilhando em prol de
nossa educação, leva o apoio dos vereadores e desta Câmara, que sempre
apoiará a Educação em prol da comunidade, e que Deus ilumine os passos de
todos os professores de Xambrê.
Ante o exposto, dentro das normas regimentais apresento para deliberação do
douto plenário, que seja encaminhada a presente “MOÇÃO DE APLAUSOS”,.
AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE XAMBRÊ, ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal “SR. LUCAS CAMPANHOLI” e Secretária de
Educação “PROFª. VILMA MARIA FIDÉLIS” e que seja dado ciência a todos os
funcionários da Educação.
Xambrê, 15 de Setembro de 2014.
Edson Botelho
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 36/2014
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso
das suas legais atribuições, com base na Resolução nº 01/2007 e tendo em
vista a solicitação formulada pelo Vereador Valdecir Pascoal Mulato,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica, o vereador Valdecir Pascoal Mulato, autorizado a viajar a cidade de
Curitiba-PR, nos dias 18 e 19 de setembro do corrente ano, para tratar de assuntos
de interesse da comunidade de Umuarama em especial, ao Gabinete do Deputado
Estadual Nelson Garcia, bem como, na Paraná Esporte, solicitar reivindicações
para melhorias na área do esporte escolar, como reformas das quadras, reposição
de equipamentos e materiais esportivos no Município de Umuarama; acompanhado do motorista Francisco Carlos Pereira Batista, Assessor Especial, com o
veículo VW/Bora, ano 2005/2006, placa ALW-2323, de uso e guarda da Câmara
Municipal; cabendo-lhes o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias cada, nos
termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pelo Ato da
Mesa Diretora nº 11/2013, de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os
seus efeitos a partir da sua edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 17
de setembro de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Evamir Antonio Framesche - Carneiro
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna
público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o
legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO,
NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de 1 (um) refrigerador vertical para armazenamento dos kits
de testes rápidos HIV, Sífilis, Hepatite B e C, e medicamento de uso contínuo dos
pacientes do Programa de Prevenção DST/HIV/AIDS, deste município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 02/10/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 044/2014
Aposenta a pedido por Idade, o Servidor JOSÉ DE MELO MEDEIROS.
AADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA
- PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso
VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aposentado a pedido por Idade, a partir de 02 de setembro de 2014,
o servidor JOSÉ DE MELO MEDEIROS, portador da Cédula de Identidade RG n.º
1.084.542 SSP-PR, inscrito no CPF nº517.594.899-72, admitido em 01/04/1981
pelo regime CLT e nomeado em, 01/04/1991 pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de Servente Geral, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e
Rodoviários , nos termos do Processo nº 7140/2014, conforme estabelece o
artigo 192, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c com o artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da
Constituição Federal.
Art. 2º. O Servidor perceberá proventos proporcionais de inatividade, equivalentes a 95,54% (noventa e cinco vírgula cinqüenta e quatro por cento) da média das
oitenta maiores remunerações, conforme Lei Federal nº 10.887/2004, no valor de
R$ 1.110,30 (Um mil e cento e dez reais e trinta centavos) mensais, totalizando
o valor de R$ 13.323,60 (Treze mil e trezentos e vinte e três reais e sessenta
centavos) anuais, sem paridade, utilizando o índice do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de setembro de 2014.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 075/2014 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida ao Secretário Municipal de Saúde para a contratação da
empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO SANTA CLARA LTDA para prestação de
serviços em procedimentos ambulatoriais especializados em Anatomia Patológica e Citopalogia aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, conforme
Edital de Chamamento Público nº 001/2014 – Credenciamento de Serviços de
Saúde, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 019/2014, anexo. Em 17 de setembro de 2014.
Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK - SECRETÁRIO DE SAÚDE
RATIFICO EM 17/09/2014
LUIZ ALBERTO HAIDUK
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2014 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 074/2014 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na
autorização concedida à DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, para
contratação da empresa EXPRESSO MARINGÁ LTDA, para fornecimento de
vales transporte (passagens rodoviárias e metropolitanas) para atender as necessidades dos servidores municipais, com inexigibilidade de licitação, de
acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no
procedimento nº 025/2014, anexo. Em 16 de setembro de 2014.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 16/09/2014
MOACIR SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 248/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: GARCIA, POZZOBOM & CIA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
dia 01 de agosto de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 6,2484%
(seis virgula dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro por cento) conforme o
índice do IGP-M do período, alterando o valor mensal para R$ 1.487,48 (mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor
deste termo em R$ 17.849,76 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais
e setenta e seis centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
04.001.04.122.0002.2.009.3.3.90.39.00.00 D: 42 - F: 000
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 29/07/2014
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 250/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
dia 07 de agosto de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao
reequilíbrio econômico financeiro no percentual de 10,965% (dez virgula novecentos e sessenta e cinco por cento), perfazendo o valor deste Termo Aditivo em
R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
18.001.06.181.0016.2.215.3.3.90.30.00.00 – D: 535 – F: 000
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 06/08/2014
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 072/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: J. L. ENZ - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 4.160,00
(quatro mil, cento e sessenta reais), equivalente a 25%, perfazendo o valor deste
termo.
Cláusula Segunda: Fica aditada a este termo as seguintes dotações orçamentárias:
17.001.12.361.0015.3.044.4.490.52.00.00 – D: 470 – F: 104
17.001.12.361.0015.3.044.4.490.52.00.00 – D: 670 – F: 501
17.001.12.365.0015.3.045.4.490.52.00.00 – D: 499 – F: 104
17.001.12.365.0015.3.045.4.490.52.00.00 – D: 669 – F: 501
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 27/08/2014
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 182/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: J.C.F. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato para
até 23 de setembro de 2014.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 03/09/2014
Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 057/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: E. A. QUEIROZ CONSTRUÇÕES - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 7.586,81 (sete
mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) em função de
aumento de meta física, tendo em vista a alteração do projeto inicialmente
viabilizado, perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente termo a seguinte dotação orçamentária:
08.002.23.691.0007.1.141.4.4.90.51.00.00 – D: 158 – F: 1000
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 03/09/2014
Umuarama, 17 de setembro de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 051/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: ZUKOVSKI & PARENTE S/S LTDA - EPP
Objeto: prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames de
biópsia hepática com valores constantes da tabela CISA.
Valor: até R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) para a realização de até
40 (quarenta) exames anuais.
Prazo: início em 04 de setembro de 2014 e término em 04 de setembro de 2015,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a
critério da CONTRATANTE.
Fundamentação: Inexigibilidade 039/2014
Termo Aditivo nº. 003/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 060/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Genofre & Glowacki Ltda - ME
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 060/2011, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 50,00 (cinquenta
reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passandose a ser aplicado em 01 de setembro de 2014.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Contrato de aquisição n° 047/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: GRANADOS & FILHO LTDA - ME
Objeto: aquisição de 04 aparelhos condicionadores de ar e 01 forno microondas
para serem utilizados no CISA
Valor: R$ 8.540,00 (oito mil quinhentos e quarenta reais).
Prazo: início em 01 de setembro de 2014 e término em 30 de setembro de 2014.
Fundamentação: Pregão presencial 014/2014
Umuarama, 17 de setembro de 2014.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.425
De 17 de Setembro de 2014
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA A SERVIDORA ANGELA APARECIDA
BONATTI PIRES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 30/07/2009;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 167, de 29/06/2004 que institui a Licença
Prêmio para os servidores municipais;
CONSIDERANDO o Decreto n. 857, de 07/04/2011;
RESOLVE
CONCEDER Licença Prêmio de 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo
de 01/07/2004 a 30/06/2009, à servidora ANGELA APARECIDA BONATTI PIRES, portadora do CPF-N.º- 038.658.039-11 e do RG-N.º- 5.245.359-3-SSP/SP,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde, pelo período de 18/09/2014 a 16/
12/2014.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quatorze. (17/09/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 035/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito
público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000 em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/
0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de
Cafezal do Sul-Pr. inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº
428.019.829-20 e de outro lado a Sra. ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA COGO,
brasileira, casada, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº
8.105.002-3 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 0593075,
série 001-0 – PR, inscrita no CPF/MF nº 041.951.949-11 e PIS nº 127.62743.526, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado,
mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo
de Contrato de Trabalho nº 035/2013, de 18/09/2013, prorrogando-se até o dia 17/
03/2015, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas
do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte
integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 17 de Setembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA COGO
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
1 Romilda Hiromi Dias
2 – Maria Conceição Barros Holanda
RG: 224.961-7 SSP/PR
RG: 4.196.877-0 SSP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 398/2014
Aprova o Loteamento urbano denominado “JARDIM FLORENÇA”, localizado na
Cidade de Alto Piquiri – Estado do Paraná, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri – Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, alíneas “n” e “o” da Lei Orgânica
Municipal nº 1.016, de 1° de Novembro de 2007, e;
Considerando o requerimento protocolado sob nº 1.030/2014, pela ABDON &
CABRELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito provado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.606.954/0001-69, com
sede à Avenida Astorga, nº 4538, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
representado por seu sócio administrador o Sr. João Abdon Saturnino, brasileiro,
casado, corretor de imóveis, inscrito no CPF sob nº 634.148.489-53, portador do
RG nº 4.611.566-0 SSP/PR, residente e domiciliado em Umuarama, estado do
Paraná, solicitando aprovação do Loteamento “Jardim Florença” situado na Cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná.
Considerando que a requerente é a legítima proprietária do imóvel onde será
implantando o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula
nº 2.592 – CRI 1º Oficio Comarca de Alto Piquiri – PR, constituída pela Chácara
nº 122, Município e Comarca de Alto Piquiri – PR, com área total de 24.500 m²
(vinte e quatro mil e quinhentos metros quadrados), no qual será implantado o
referido loteamento. Este imóvel encontra-se na área de expansão urbana da
Cidade de Alto Piquiri, instituída pela Lei Municipal nº 015/77 de 15/07/1977.
Considerando que foram apresentadas o Projeto Urbanístico (Planta Oficial) e
Planialtimétrico Cadastral junto a Secretaria Geral e Gestão Fiscal, determinando as diretrizes conforme Lei Orgânica de Parcelamento de Solo, para fins de
loteamento urbanos, todos assinados por profissional inscrito no CREA – PR
sob nº 7.341/D, bem como juntada cópia da ART nº 20133183973.
Considerando que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal
Geral e Gestão Fiscal;
II – Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela
loteadora nas vendas dos lotes;
III – Licença Prévia nº 35561, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP),
datada de 21 de Novembro de 2013 com validade para 21 de Novembro de 2014;
IV – Projeto fornecido pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL, datada de 03 de Fevereiro de 2014, da rede de energia elétrica e de iluminação
publica a ser implantada e em funcionamento de acordo com as normas técnicas daquela empresa concessionária de energia elétrica;
V – Projeto aprovado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,
datada de 20 de Março de 2014, informando da implantação de rede de distribuição de água instalada, de acordo com o projeto aprovado pela mesma;
VI – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a
Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com
validade até 02/12/2014;
VII - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF com validade até 14/10/2014;
VIII - Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e
as de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal com validade até 21/
10/2014;
IX – Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura Municipal
de Alto Piquiri nº 1053/2014, com validade até 15/11/2014.
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico emitido pelo Engenheiro Civil
Rogério Beraldo de Novaes, do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, datado de 15 de Setembro de 2014, INFORMANDO QUE
DE ACORDO COM A Lei Municipal n° 1.016/2007. E que “o projeto apresentado
atende plenamente os parâmetros de dimensões e áreas mínimas, bem como
as especificações legais, não havendo qualquer restrição das normas acima
para aprovação deste projeto”.
DECRETA:
Art.1º.: Fica aprovado o loteamento urbano destinado a residências, denominado “Jardim Florença”, constituído pelo imóvel denominado Chácara nº 122, situado neste Município e Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, com área de
24.500 m², ou ainda 2,45 hectares, com as seguintes características:
I – 06 (seis) quadras, divididas em 57 (cinquenta e sete) lotes residenciais, que
perfazem a área total de 15.922,75 m² (quinze mil novecentos e vinte e dois vírgula
setenta de cinco metros quadrados);
II – Rua Projetada A, Rua União dos Palmares, Prol. Rua Ver. A. A. de Farias e
Prol. Rua Ver. Elias Volpato, com área total de 7.249,50 m² (sete mil duzentos
e quarenta e nove vírgula cinquenta metros quadrados).
III – Áreas Institucionais, divididas em 05 (cinco) lotes, totalizando 1.327,75 m²
(um mil trezentos e vinte e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados).
Art.2º.: Atendendo a exigência contidas nos Incisos III e V e nos parágrafos 1°
e 2°, do art. 13, da Lei Municipal nº 1.016, de 1° de novembro de 2007, são
incorporadas ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas do loteamento
constantes das matriculas do CRI da Comarca de Alto Piquiri – PR.
a)
Datas sob nºs 05, 06, 07, 08 e 09 (Área Institucional) Quadra nº 05, com
área de 1.327,75 m² (um mil trezentos e vinte e sete vírgula setenta e cinco metros
quadrados);
Parágrafo único. É de obrigação da loteadora a doar ao Município de Alto Piquiri,
mediante escritura pública de doação as áreas públicas e os lotes especificados nos incisos II e III do caput deste artigo. Conforme porcentagem estabelecida
no Plano Diretor do Município.
Art. 3°. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias
feitas pela referente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Alto Piquiri, sem que caiba qualquer indenização à loteadora.
Art. 4º. A requerente deverá providenciar o registro do loteamento ora aprovado,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri, no prazo legal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 17 (dezessete) de setembro de 2014(dois mil e
quatorze).
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
SÚMULA DE REQUERIMENTO
DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA
DE OPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADINA (CNPJ: 78.200.110/0001-94) torna público
que requereu ao IAP a renovação da Licença de Operação para ATERRO
SANITÁRIO (n°27275,Val: 24/09/2014) instalada NO LOTE N°110-E/110-F,
ORIUNDO DA UNIFICAÇÃO DOS LOTES N°100/E E 110-F, AMBOS DA
SUBDIVISÃO DOS LOTES N°05 E 06, GLEBA N°10, DO NUCLEO SERRA
DOS SOURADOS, DOURADINA-PARANÁ.
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 97/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 67/14
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CLEUNICE PEREIRA DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS À INSTALAÇÃO POSTO
SAÚDE DO DISTRITO DE GUAIPORÃ MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL –
SALÃO DE 90,00 M2 SITUADO A RUA MARINGÁ, 131, OBJETO DA MATRICULA
Nº 8.861, DO CRI DA COMARCA DE IPORÃ-PR.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa por Justificativa Nº 07/14 DOTAÇÄO
ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
FUNDO MUNIC. SAÚDE
05.01.101221500.2071.3390361500
2.172,00 303/8028
R$ 362,00(trezentos e sessenta e dois reais). Mensais.
- ASSINAM: ASCANIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CLEUNICE PEREIRA
DA SILVA
Data: 12 de Setembro de 2014.
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