ESTADO DO ACRE IZAAC DA SILVA ALMEIDA Digitally signed by IZAAC DA SILVA ALMEIDA DN: cn=IZAAC DA SILVA ALMEIDA, o=Departamento de Imprensa Oficial, ou=Governo do Estado do Acre, [email protected], c=BR Date: 2013.08.05 20:33:35 -04'00' ASSINATURA DIGITAL Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 DiárioOficial www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO .......................................................... 1 SECRETARIAS DE ESTADO ............................................................... 3 AUTARQUIAS .................................................................................... 40 FUNDAÇÕES PÚBLICAS .................................................................. 54 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA .............................................. 55 MINISTÉRIO PÚBLICO ...................................................................... 55 MUNICIPALIDADE ............................................................................. 76 DIVERSOS ......................................................................................... 88 GOVERNADORIA DO ESTADO GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 6.170 DE 5 DE AGOSTO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993, RESOLVE: Art. 1º Colocar o servidor FRANCISCO AIRES ARCOVERDE RAMOS, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, à disposição do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, sem ônus para o órgão de origem. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2013. Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO N° 6.171 DE 5 DE AGOSTO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora MARIA OCIDEIA VIEIRA MAGALHÃES, lotada na Secretaria de Estado de Educação e EsporteSEE, para continuar prestando serviços junto à Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC, pelo período de 1 (um) ano, com ônus para o órgão de origem. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de julho de 2013. Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ Ano XLVI - nº 11.105 88 Páginas Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de agosto de 2013. Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 6.173 DE 5 DE AGOSTO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, LEONARDO SIMÃO DE ARAÚJO, do cargo em comissão, referência CEC-2, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, nomeado através do Decreto nº 3.660 de 2 de abril de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2013. Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 6.174 DE 5 DE AGOSTO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar, a pedido, VINÍCIUS OTSUBO SANCHEZ do cargo de Coordenador de Projetos e Processos I, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de julho de 2013. Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 6.175 DE 5 DE AGOSTO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear KIM ROBSON RODRIGUES DA SILVA para exercer cargo de Coordenador de Projetos e Processos I, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de julho de 2013. Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 6.172 DE 5 DE AGOSTO DE 2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Designar RODRIGO FERNANDES DAS NEVES para responder, cumulativamente, pelo Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC, sem percepção de remuneração. Tião Viana Governador do Estado do Acre _________________________________________________________ 2 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 39 DE 2 DE AGOSTO DE 2013 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, e considerando o princípio da delegação de competência, inserto no art. 9°, §§ 2º e 3º da Lei Complementar Estadual n° 247/2012, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”, bem como a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto Estadual n° 1.279/2007, para a designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos e o disposto no Decreto nº 4.705 de 9 de outubro de 2012, RESOLVE: Art. 1º A Controladoria Geral do Estado será representada pelo Chefe do Departamento de Ações Estratégicas de Controle – DEPAC - Kleyber Souza Guimarães, de 05 a 16 de agosto de 2013. Parágrafo único. A competência de que trata essa Portaria poderá ser delegada conforme a necessidade do serviço. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 2 de agosto de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 040 DE 2 DE AGOSTO DE 2013 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Lilian Lopes Sousa Baratella para responder pela Divisão Setorial de Controle Interno – DISCI, da Controladoria Geral do Estado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 20 de 5 de abril de 2013. Rio Branco-Acre, 2 de agosto de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 041 DE 02 DE AGOSTO DE 2013 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do contrato de fornecimento de água mineral celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE, e a Empresa DÍLSON A. RIBEIRO – ME, Empenho no 4480020009/2013, Processo CGE nº 0002592-0/2013, assinado no dia 06/02/2013 e vigência até 31/12/2013, que tem por objeto o fornecimento de água mineral, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE, tudo em conformidade com o Pregão Presencial para Registro de Preço nº 1.145/2011 – CPL 03, parte integrante deste instrumento: I - Fiscal Titular: Allan de Oliveira Mesquita - Matrícula: 9190490; II - Fiscal Substituto: Marcus Samuel Silva Lira - Matrícula: 9203508. Art. 2° Os servidores designados como fiscais do contrato do que trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar do Termo de Cooperação, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato. Rio Branco – Acre, 02 de agosto de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 042 DE 02 DE AGOSTO DE 2013 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. DIÁRIO OFICIAL2 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do contrato de locação de 01 (uma) impressora multifuncional celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE, e a Empresa DUX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMP. E EXP. LTDA, Empenho no 4480020079/2013, Processo CGE nº 00153922/2013, assinado no dia 06/07/2013 e vigência por 12(doze) meses após sua assinatura, que tem por objeto a locação de 01 (uma) impressora multifuncional marca/modelo Brother MFC 8952DWT, com tecnologia digital laser, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE: I - Fiscal Titular: Janes Tavares da Silva - Matrícula: 1457; II - Fiscal Substituto: Francisco Raildo Cardoso Leitão - Matrícula: 9134190. Art. 2° Os servidores designados como fiscais do contrato do que trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar o contrato de locação de 01(uma) impressora multifuncional, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato. Rio Branco – Acre, 02 de agosto de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 043 DE 02 DE AGOSTO DE 2013 O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do contrato de serviço de lavagem de veículos celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE, e a Empresa T. J. A. L. DE ALMEIDA, Empenho no 4480020002/2013, Processo CGE nº 0016957-1/2012, assinado no dia 23/01/2013 e vigência até 31/12/2013, que tem por objeto a prestação de serviços de lavagem de veículos, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE: I - Fiscal Titular: Allan de Oliveira Mesquita - Matrícula: 9190490; II - Fiscal Substituto: Marcus Samuel Silva Lira - Matrícula: 9203508. Art. 2° Os servidores designados como fiscais do contrato do que trata esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar o contrato de serviços de lavagem de veículos, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades previstas em lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato. Rio Branco – Acre, 02 de agosto de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ORIENTAÇÃO CGE Nº 006/2013 O Controlador-Geral do Estado do Acre, no uso das suas atribuições constitucionais e legais; Considerando as políticas de incentivo ao cooperativismo e participação do Terceiro Setor nas atividades desenvolvidas pelo Estado; Considerando as dúvidas relacionadas a habilitação de Sociedades Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público em licitações públicas no âmbito estadual; e Considerando, por fim, a necessidade de uniformizar o entendimento acerca do assunto, como forma de dar tratamento unívoco ao tema; Vem perante Vossa Excelência ORIENTAR que: I - Não há vedação legal referente à participação de Sociedades Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, em licitações públicas no âmbito estadual; II - Só poderão participar de licitação as Sociedades Cooperativas e OSCIP’s que contemplem em seu objeto social a realização de atividades que se enquadrem no objeto da licitação, devendo ser observado ainda, no caso das OSCIP’s, as disposições legais da Lei Estadual nº 1.428, de 02 de janeiro de 2002, que regula o tema; III - No caso dos contratos ou termos de parceria celebrados respectivamente entre a Administração Pública Estadual com Sociedades Cooperativas ou OSCIP’s, cujo objeto social dessas instituições não for compatível com o objeto da licitação então vencida, a Administração deve proceder à rescisão do contrato vigente, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e viabilizar novo procedimento licitatório 3 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 DIÁRIO OFICIAL3 Nº 11.105 e contratação, se for o caso. Ficando vedada, portanto, a utilização de termo aditivo para fins de adequação do objeto social com o contratado; IV - Nos casos mencionados acima, e considerando que a interrupção do objeto contratual tenha o condão de obstar a consecução dos fins contratados pela Administração Pública, o órgão ou entidade contratante poderá, em caráter excepcional, prorrogar ou até mesmo se abster de rescindir os contratos celebrados com as sociedades contratadas, até a data-limite de 31 de dezembro do presente ano, tempo em que deverá o órgão ou entidade planejar e formalizar novo procedimento licitatório a fim de atender aos seus interesses e necessidades; V - Para ingresso nos certames licitatórios as Cooperativas deverão apresentar os documentos normalmente exigidos e os necessários pela natureza destas Sociedades, sendo eles: • Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação; • Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado na OCB/AC e na Junta Comercial; e • Cópia autenticada do Edital de convocação da Assembleia Geral e da Ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros. VI - O reajuste dos contratos ou termos de parceria firmados respectivamente entre o Estado com Cooperativas ou OSCIP’s deverá se dar unicamente através da utilização de índices econômicos específicos, previstos em Edital/Contrato, sendo vedada a utilização de salário normativo de categoria para fins de atualizar o valor da equação financeira do ajuste; VII - Em ocorrendo irregularidades relativas à atuação das Cooperativas, além da tomada de providências em relação ao que for pertinente em âmbito administrativo, deverá o órgão ou entidade licitante/contratante oficiar imediatamente, à OCB/AC e ao Ministério Público do Trabalho - MPT, se for o caso, dando conta das irregularidades encontradas, juntamente com pedido de providências, se couber; VIII - Revoga-se a Orientação CGE nº 005/2013. Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013. Edson Américo Manchini Controlador-Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2010 ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2010 celebrado entre o Estado do Acre, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e a Empresa Vigiacre Vigilância Patrimonial Ltda. DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA SEXTA (DA VIGÊNCIA) do Contrato nº 008/2010. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo de vigência do Contrato nº 008/2010 fica prorrogado até 24/08/2014. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do instrumento contratual originário continuam inalteradas. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo Aditivo de prorrogação contratual é firmado com base no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. LOCAL: Rio Branco/AC. DATA DA ASSINATURA: 26/07/2013. ASSINAM: Rodrigo Fernandes das Neves, Procurador-Geral do Estado, pelo CONTRATANTE e Marcos Antônio Santos da Silva, pela CONTRATADA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PORTARIA Nº 374/GAB/DPE-AC O Defensor Público-Geral e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 158, de 06 de fevereiro de 2006, com as alterações decorrentes da Lei Complementar Estadual nº 216, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista a apreciação da Lista de Antiguidade na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, que ocorreu no dia 02 de agosto de 2013; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução Administrativa nº 010/2011/CS/ DPE/AC, publicada no D.O.E. nº 10.695, de 14.12.2011, que determina ao Presidente do Conselho Superior, na primeira reunião ordinária do semestre e antes do início de cada concurso de remoção ou de promoção, submeter a lista de antiguidade atualizada à aprovação do Colegiado; RESOLVE: Art. 1º - Publicar a Lista de Antiguidade dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Acre, atualizada até 1º de agosto de 2013. Art. 2º - Abrir o prazo de 10 (dez) dias para sua impugnação, de acordo com o art. 6º, IV, da Resolução Administrativa nº 004, de 13 de maio de 2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. DION NÓBREGA LEAL Defensor Público-Geral do Estado e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre SECRETARIAS DE ESTADO CASA CIVIL ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 868/2013 – CEL 01, em favor da senhora: ROCILEIDE LEAL DO VALE, CPF nº 065.669.952-34, com o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Rio Branco (AC), 2 de agosto de 2013. Márcia Regina de Sousa Pereira Secretária de Estado da Casa Civil SEDENS COOPERATIVA DE PISCICULTORES, AGRICULTORES FAMILIARES E ECONOMIA SOLIDARIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PETROLINA – COOPERPETROLINA. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo: Shopping nº 005/2013 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão da Comissão de Avaliação de Proposta, referente à CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, Shopping Nº. 005/2013 - Aquisição de Mangueira 4 polegadas, em favor da empresa :COMERCIAL BRAGA, com o valor global de R$ 3.645,00 (Três mil seiscentos e quarenta e cinco reais). Senador Guiomard - AC,24 de Julho de 2013. Aldenir Souza da Silva Presidente SEDS SEDS EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO OBJETO: O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto a ação conjunta entre o Estado do Acre e o Educandário Santa Margarida, no que se refere ao acolhimento institucional para atendimento às crianças em situação de risco pessoal e social sob medida de proteção Abrigo, aplicada pelos órgãos competentes, sempre que os direitos forem ameaçados e/ou violados. PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS como CONCEDENTE e o Educandário Santa Margarida, como CONVENENTE. Nº CONVÊNIO: 02/2012 EMPENHO: 7220043690/2013 PARCELA: 11ª VALOR: 23.117,24 (vinte e três mil, cento e dezessete reais e vinte e quatro centavos) VIGÊNCIA: 12 Meses a partir da data da assinatura DATA DA ASSINATURA: 27/07/2012 Assinam: ANTONIO TORRES pelo Concedente e RAIMUNDO DIAS PAES pelo Convenente. _________________________________________________________ SEDS EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 051/2013. Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS e a empresa PATRICIA DE AZEVEDO – ME Objeto: O presente Contrato tem por objeto aquisição de equipamentos, para atender as demandas do CONVÊNIO Nº 108/2009/SPM da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, solicitado pelo Ofício nº 944/2012/SEDS, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I Valor Global: É de R$ 1.482,60 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). Prazo: A vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura, em 29 de abril de 2013, com término em 12 de janeiro de 2014, conforme preconiza o Convênio108/2009/SPM. 4 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 Da Despesa: As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por conta dos recursos: Programa de Trabalho: 722.005.3139.0000 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Fonte: 200 Convênio 108/2009/SPM Data da Assinatura: 29 de abril de 2013 Assinam o presente Contrato a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, representada pelo Secretário o Senhor Antonio Torres e a empresa PATRICIA DE AZEVEDO – ME, representada pelo senhor Thiago de Azevedo _________________________________________________________ SEDS EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 053/2013. Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS e a empresa EMBRAR – EQUIPAMENTOS E COMPONENTES LTDA – EPP Objeto: O presente Contrato tem por objeto aquisição de equipamentos, para atender as demandas do CONVÊNIO Nº 108/2009/SPM da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, solicitado pelo Ofício nº 944/2012/SEDS, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I Valor Global: É de R$ 3.339,00 (Três mil, trezentos e trinta e nove reais). Prazo: A vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura, em 29 de abril de 2013, com término em 12 de janeiro de 2014, conforme preconiza o Convênio108/2009/SPM. Da Despesa: As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por conta dos recursos: Programa de Trabalho: 722.005.3139.0000 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Fonte: 200 Convênio 108/2009/SPM Data da Assinatura: 29 de abril de 2013 Assinam o presente Contrato a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, representada pelo Secretário o Senhor Antonio Torres e a empresa EMBRAR – EQUIPAMENTOS E COMPONENTES LTDA – EPP, representada pela Senhora _________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 04 DE 10 DE JULHO DE 2013 A Plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, na 1ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de julho de 2013 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº l.0ll de l8 de dezembro de l99l. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR os gastos no valor de R$ 61.326,52 (sessenta e um mil trezentos e vinte e seis reais e cinqüenta e dois centavos) utilizados para custeio de passagens e despesas com locomoção na 9º Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de julho de 2013. Rio Branco-Ac, 05 de agosto de 2013. Joállia Pereira da Costa Coordenadora da Comissão de Transição da Diretoria do CEDCA/AC SEE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DIÁRIO OFICIAL4 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2024 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 19603-1/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 03 (três) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 25.08.97 a 23.08.12, à servidora Deolinda de Oliveira Lopes, matrícula 156663-2, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 26.07.13 a 21.04.14. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2026 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 19727-8/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 02 (dois) periodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01.03.99 a 27.02.09, à servidora Vera Maria Lima Pinto, matrícula 157902-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 01.08.13 a 27.01.14. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2027 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 19726-7/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 04 (quatro) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 08.05.91 a 06.05.11, à servidora Domingas Pereira da Costa Ferreira, matrícula 192430-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 08.07.13 a 02.07.14. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 1914 de 19 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 16855-7/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 02 (dois) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 14.05.01 a 13.05.11, à servidora Maria Aparecida Medeiros de Souza, matrícula 160016-2, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 24.06.13 a 20.12.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Portaria nº 2028 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 19725-6/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 20.04.02 a 19.04.07, à servidora Ozaria Lima de Araujo, matrícula 267180-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 01.08.13 a 29.10.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 5 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 DIÁRIO OFICIAL5 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2029 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 19713-3/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 31.03.01 a 23.02.12, à servidora Marcia de Souza Maciel, matrícula 177130-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 11.07.13 a 08.10.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Portaria nº 2033 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 19723-4/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01.06.92 a 31.05.97, à servidora Maria Foncina de Souza, matrícula 2366851-1, ocupante do Cargo de Professora P1, a contar de 01.08.13 a 29.10.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2030 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 19730-2/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 26.05.97 a 25.05.02, à servidora Isaura Oliveira da Silva, matrícula 256390-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 11.07.13 a 08.10.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Portaria nº 2034 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 18796-4/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 30.03.06 a 29.03.11, à servidora Leidimar Rodrigues de Andrade, matrícula 303526-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 26.08.13 a 23.11.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO Portaria nº 2031 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 19715-5/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 01.03.95 a 28.02.00, à servidora Francisca Nogueira Galvão, matrícula 171638-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 01.08.13 a 29.10.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE Portaria nº 2032 de 29 de julho de 2013 A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do Processo 19714-4/2013. RESOLVE Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre 02.12.91 a 30.11.96, à servidora Maria de Nazare Vieira Mendes, matrícula 228230-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 01.08.13 a 29.10.13. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Marta Liane Lima Pires da Silva Chefe do Departamento de Pessoas Portaria nº 2.005/2012 Portaria nº 2.058 de 1º de agosto de 2013 O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o servidor Rogério Lopes Craveiro, matrícula nº 9149597-3, da função de Coordenador de Ensino da Representação da SEE, no município de Tarauacá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO Portaria nº 2.059 de 02 de agosto de 2013 O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a servidora Maria Muniz de Paula, matrícula nº 1970761, da função de Coordenadora de Ensino da Escola Roberto Sanches Mubárac, Tipificação B, no município de Rio Branco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de julho de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte 6 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 DIÁRIO OFICIAL6 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO Portaria nº 2.060 de 02 de agosto de 2013 O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Mônica Maria de Carvalho Araújo, matrícula nº 266884-1, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Escola Roberto Sanches Mubárac, Tipificação B, no município de Rio Branco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de julho de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decidimos por ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR todos os atos e decisões da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à CONCORRÊNCIA Nº 018/2013 – CPL 01, em favor da empresa: C.M – COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor total de R$ 170.321,25 (cento e setenta mil trezentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Rio Branco (AC), 09 de julho de 2013. DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA Secretário de Estado de Educação e Esporte _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decidimos por ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR pelo Sr. Presidente da Comissão e equipe de apoio, referente à CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2013 - SEE, em favor das empresas: CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO DOS MOVELEIROS E MARCENEIROS DO ESTADO DO ACRE - UNIMMAC, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 1.707,25 (um mil setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos); UNIACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 1.707,25 (um mil setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos); N. B. P. LOUREIRO, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 2.215,14 (dois mil duzentos e quinze reais e quatorze centavos); REAL MÓVEIS LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 2.215,14 (dois mil duzentos e quinze reais e quatorze centavos); MARCENARIA SULATINA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 2.215,14 (dois mil duzentos e quinze reais e quatorze centavos); COMABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS BENEFICIADAS LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 2.215,14 (dois mil duzentos e quinze reais e quatorze centavos); J. SABINO DA COSTA, nos itens 1 e 2, com o valor total de 1.615,46 (um mil seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos); FIORONI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 1.615,46 (um mil seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos); JAIRO A. DE MELO - ME, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 1.615,46 (um mil seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos); JASIEL ALVES DE MELO, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 1.615,46 (um mil seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos); TOK TOK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 1.707,25 (um mil setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos) e DUDY MODULADOS LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 1.707,25 (um mil setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos). Rio Branco (AC), 30 de julho de 2013. JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decidimos por ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR todos os atos e decisões da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à CONCORRÊNCIA Nº 012/2013 – CPL 01, em favor da empresa: CONSTRUBEM CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor total de R$ 63.618,86 (sessenta e três mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos). Rio Branco (AC), 09 de julho de 2013. JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 582/2013 – CPL 02, em favor das empresas: AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 12, 14, 16 e 17, com o valor total de R$ 1.146.700,00 (um milhão cento e quarenta e seis mil e setecentos reais); S & S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE TINTAS LTDA, nos Itens 9, 15 e 18, com o valor total de R$ 98.975,00 (noventa e oito mil novecentos e setenta e cinco reais) e INOXCOOK COMERCIAL LTDA, no item 11, com o valor total de R$ 316.800,00 (trezentos e dezesseis mil oitocentos reais). Rio Branco (AC), 16 de julho de 2013. JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação _________________________________________________________ ESTADO DOACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUIVO IRENE DANTAS DO NASCIMENTO RESOLUÇÃO/COEXIDN/Nº 01/2013. O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO IRENE DANTAS DO NASCIMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO SEU ESTATUTO, BEM COMO NO ROTEIRO METODOLÓGICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SUBPROJETOS ESCOLARES/PROACRE Resolve: Art. 1º - Nomear a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS composta pelos membros abaixo relacionados: • Maria Margarida de Oliveira Sousa - Presidente • Nalzira da Silva e Silva - Apoio • Maria José dos Santos – Apoio Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Estadual Rural Irene Dantas do Nascimento, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas, bem como nos Termos do Acordo de Empréstimo Nº 7625-BR-BIRD, no âmbito do PROACRE - Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013 Eva Seni Silva Presidente do Comitê Executivo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO YXUBAY RABUI PUYANAWA Comissão Permanente de Licitação – CPL EXTRATO DE CONTRATO/CE Nº 01/2013 CONVITE Nº 004/2013 – CPL CONTRATANTE: COMITÊ EXECUTIVO YXUBAY RABUI PUYANAWA CONTRATADA: M L DOS SANTOS DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a licitação e a contratação de empresa especializada para execução e manutenção e pequeno reparo na unidade escolar tais como: troca de 20 telhas ecológicas no auditório e em 2 salas de aulas; conserto de 50 metros em madeira de lei da varanda e do corredor da escola; trocas de 20 7 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 ferrolhos médio da sala de aulas, da escola Ixubay Rabuy Puyanawa no município de Mâncio lima AC, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. DO VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 2.352,00(dois mil trezentos e cinquenta e dois reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: nº 717.006.4041.0001; Fonte de Recurso: 100 (Salário Educação); Natureza de Despesa: 33.40.41.00 - (SERVIÇO); Instrução Normativa nº 08 de 10 de novembro de 2010. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a contar do dia 22 de julho de 2013, com término em 22 de agosto de 2013. DO LOCAL E DATA: Mâncio Lima - AC, 17 de julho de 2013. Francisco Carlito Costa de Lima Presidente do Comitê Executivo Contratante Maria Lucila dos Santos Representante legal da Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 783/2013 – CPL 02, em favor da empresa: VITALLIS SERVIÇOS EM PSICOLOGIA LTDA - ME, nos itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, com o valor total de R$ 23.529,20 (vinte e três mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos). Rio Branco (AC), 23 de julho de 2013 JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decidimos por ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR todos os atos e decisões da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à CONCORRÊNCIA Nº 014/2013 – CPL 01, em favor da empresa: CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor total de R$ 190.857,51 (cento e noventa mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Rio Branco (AC), 09 de julho de 2013. JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 240/2011 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2010 – CPL 02 (PROCESSO Nº 0045537-6/2010) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: JAIME DA CRUZ CAVALCANTE DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 240/2011 de locação de veículo, com condutor, do tipo passeio, Marca/Modelo Chevrolet/Classic, Categoria particular, cor predominantemente prata, ano de fabricação/modelo 2010/2011, placa MZT 2724, para prestação de serviços de transporte terrestre, destinados a atender as demandas das diversas Coordenações, Gerências e Departamentos da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, nas diversas regionais do estado do Acre, tudo de conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência. DA VIGÊNCIA: A vigência da locação do veículo, de que trata a cláusula anterior, fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de maio de 2013, com término em 15 de maio de 2014. DO VALOR: O Órgão CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 1.349,50 (mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 16.194,00 (dezesseis mil e cento e noventa e quatro reais). DA DESPESA: As despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária - Programa de Trabalho: DIÁRIO OFICIAL7 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP). DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal e de seus posteriores termos aditivos, que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra formalizado com fundamento legal no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Pela Contratante JAIME DA CRUZ CAVALCANTE - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 453/2011 CONTRATO/SEE Nº 453/2011 CONCORRÊNCIA Nº 039/2011- CPL 01 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: IMOBILIÁRIA MANUELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o reajuste com base no índice de correção no período de maio de 2011 a maio de 2012, do INCC, com índice de 1,077715% do valor remanescente do contrato nº 453/2011, visando manter o equilíbrio econômico - financeiro, no que diz respeito aos serviços de Ampliação da Escola 15 de Junho, no município de Senador Guiomard - AC, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras Públicas – SEOP, conforme a solicitação da Divisão de Planejamento e Orçamento. DO VALOR: O valor total do Reajuste é de R$ 22.573,64 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), que somado ao valor remanescente do contrato de R$ 290.467,00 (duzentos e noventa mil quatrocentos e sessenta e sete reais), resulta no valor total de R$ 313.040,64 (trezentos e treze mil quarenta reais e sessenta e quatro centavos). DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra formalizado com fundamento legal no art. 65, II alínea d da Lei nº 8.666/93. DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 05 de abril de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante BENEDITO DE SOUZA GOMES - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº 388/2012 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2012.02.000240 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ALZENISIO DE LIMA JANSEN DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato, para a prestação de serviços relacionado ao Convênio nº 744728/2010 – Pintando a Liberdade que prevê a confecção de 61.050 itens esportivos (bolas, redes e camisetas) por detentos do sistema penal brasileiro, destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens em todo país, participantes dos programas de inclusão social do Governo Federal, administrados pelo Ministério do Esporte – ME, a ser desenvolvido na Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, visando à inclusão social por meio da profissionalização, tudo em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, e demais documentos constantes do Processo de Inexigibilidade Nº 2012.02.000240 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO - O prazo de vigência e execução mencionado na cláusula anterior fica prorrogado por 06 (seis) meses, contados a partir de 11 de maio de 2013, com término em 10 de novembro de 2013. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, que não sejam conflitantes com as ora ajustadas. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 09 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES- Secretário Adjunto de Educação - PELA CONTRATANTE ALZENISIO DE LIMA JANSEN – PELA CONTRATADA 8 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 DIÁRIO OFICIAL8 Nº 11.105 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 610/2013 – CEL 02 PROCESSO Nº 0013471-7/2013 VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar terrestre, com condutor e com monitor de alunos, com o objetivo de atender as necessidades de transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino, no município de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado através do OF. Nº 711/GAB-ADJ/SEE de 09/05/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital. DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 17 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação – PELO ÓRGÃO GESTOR ALINE CRISTINA VASCONCELOS FARIAS – VASCONCELOS & FARIAS LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, INC. E SERVIÇOS LTDA - PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. VASCONCELOS & FARIAS LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ITEM ESTABELECIMENTO DE ENSINO TIPO VEÍCULOS UNID KM/ DIA QUANT. 1 2 VALOR UNIT. R$ 4,39 R$ 4,39 VALOR TOTAL R$ 148.382,00 R$ 148.382,00 Esc. Manoel Braz de Melo (Ramal Macaxeral) Ônibus 1 KM 169 33.800 Esc. Manoel Braz de Melo (Ramal Macaxeral) Ônibus 1 KM 169 33.800 Esc. Craveiro Costa, Dom Henrique e Flodoardo 3 Ônibus 1 KM 126 25.200 R$ 4,97 R$ 125.244,00 Cabral (Ramal Canela Fina) Esc. Craveiro Costa, Dom Henrique e Flodoardo 4 Ônibus 1 KM 126 25.200 R$ 4,97 R$ 125.244,00 Cabral (Ramal Canela Fina) 5 Apae (Bairros da Zona Urbana) Ônibus 1 KM 102 20.400 R$ 5,5 R$ 112.200,00 6 Apae (Bairros da Zona Urbana) Ônibus 1 KM 102 20.400 R$ 5,5 R$ 112.200,00 Esc. Augusto Severo e Manoel Braz de Melo (Ramal 7 Ônibus 1 KM 72 14.400 R$ 6,67 R$ 96.048,00 Macaxeral Esc. Augusto Severo e Manoel Braz de Melo (Ramal 8 Ônibus 1 KM 72 14.400 R$ 6,67 R$ 6.048,00 Macaxeral) Esc. Humberto Campos, Noberto Assunção e Ônibus 1 KM 160 32.000 R$ 4,48 R$ 143.360,00 9 Jader Machado (Ramal Linha 03) Esc. Humberto Campos, Noberto Assunção e Ônibus 1 KM 160 32.000 R$ 4,48 R$ 143.360,00 10 Jader Machado (Ramal Linha 03) Esc. Craveiro Costa, Dom Henrique e Flodoardo Ônibus 1 KM 24 4.800 R$ 14,62 R$ 70.176,00 11 Cabral (Aeroporto Velho/Escolas) Esc. Craveiro Costa, Dom Henrique e Flodoardo Ônibus 1 KM 24 4.800 R$ 14,62 R$ 0.176,00 12 Cabral (Aeroporto Velho/Escolas) VALOR TOTAL R$ 1.390.820,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 462/2013 – CPL 02 PROCESSO Nº 0011518-7/2013 VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material de Consumo (Mochilas), para atender as necessidades dos alunos das séries iniciais (1ª a 4ª série e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), no ano letivo de 2013, nos municípios da Regional do Alto Acre/Baixo Acre e Purus, Juruá e Tarauacá/Envira, solicitado através do OF. Nº 248/GAB/SEE de 06/02/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do edital. DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 26 de junho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação – PELO ÓRGÃO GESTOR WANDERLEI HACKE MASSANEIRO – PELO FORNECEDOR JW – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO UNID. Mochila em Nylon 600, cores amarela na parte frontal e vermelha nas partes laterais e costas; medindo 27 cm de largura, 32 cm de altura, 12 cm de fole; Zíper corrente nylon, poliéster 70%, poliamida 30%, com dois Cursores (puxador) nº #6, cor preta, para acesso interno; Bolso frontal 16 cm de largura, 24 cm de altura, com zíper corrente nylon, poliéster 70%, poliamida 30%, Cursor (puxador) nº #6, cor preta; fole 3,5cm; Alça de mão, fita 100% polipropileno cor preta, medindo 3cm de largura e 24cm de comprimento; Alça de ombro cor vermelha, largura 9cm e 26,5 Unid. cm de comprimento, com fita 100% polipropileno, cor preta em toda extensão lateral com regulador na cor preta; Bolso lateral em tela comum de Polietileno, cor preta e elástico cor preta na borda superior, tamanho 11,5 cm(A) x 12,0 cm(L); bolso para identificação do aluno, tamanho 7,5x10,5 cm, com abertura lateral para entrada do papel de identificação, em plástico transparente e borda viés de gorgurão cor preta; Logomarca do governo, cores variadas em silk-screen com alto relevo. VALOR TOTAL QUANT. 37.180 VALOR UNIT. 9.69 VALOR TOTAL R$ 360.274,20 R$ 360.274,20 9 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 DIÁRIO OFICIAL9 Nº 11.105 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 604/2013 – CPL 02 PROCESSO Nº 0013467-3/2013 VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar terrestre, com condutor e com monitor de alunos, com o objetivo de atender as necessidades de transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino, no município de Rio Branco/AC, solicitado através do OF. Nº 697/GAB-ADJ/SEE de 08/05/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital. DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 17 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação – PELO ÓRGÃO GESTOR MÁRCIO ALBERTO JULIÃO DE MOURA – A. A. J. DE MOURA - PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS KATIUCYA JULIÃO DE MOURA – MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REGULAR MUNICIPAL URBANO LTDA - PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. A A J DE MOURA ITEM 3 5 ESTABELECIMENTO DE ENSINO Esc. Cristo Rei e União e Progresso (Km 60 ao 93 da Br-317) Esc. Cap. Edgar Cerqueira e São Francisco de Assis II (Br-317) VALOR TOTAL TIPO UNID KM/ DIA QUANT. VEÍC. Ônibus 1 Km 172 34.400 Ônibus 1 Km 360 72.000 VALOR VALOR UNIT. TOTAL R$ 4,25 R$ 146.200,00 R$ 3,35 R$ 241.200,00 R$ 387.400,00 MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REGULAR MUNICIPAL URBANO LTDA VALOR VALOR UNIT. TOTAL ANUAL 7 Esc. Santiago Dantas (Ac-90 e Ramal do Polo) Microônibus 1 Km 135 27.000 R$ 4,05 R$ 109.350,00 8 Esc. Santiago Dantas (Ac-90 e Ramal do Polo) Microônibus 1 Km 135 27.000 R$ 4,05 R$ 109.350,00 VALOR TOTAL R$ 218.700,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ITEM ESTABELECIMENTO DE ENSINO TIPO VEÍC. UNID KM/ DIA QUANT. ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2013 PROCESSO Nº 0022090-2/2013 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 435/2013 – CPL 02 VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA DO OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material de Consumo (Expediente), para atender as necessidades dos Departamentos, Coordenações, Anexos, Núcleos da SEE e Escolas que não possuem unidade executora, dentre outras demandas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, para atender o município de Rio Branco/AC, solicitado através do OF. Nº 434/GAB-ADJ/SEE de 09/04/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do edital. DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 11 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação – PELO ÓRGÃO GESTOR CALURINO FERRAZ MIRANDA – RICHARD S. MIRANDA- ME - PELO FORNECEDOR CARLOS CHAGAS JÚNIOR – PREMIER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - PELO FORNECEDOR JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA MELO – ARNALDO COM. E REPRESENTAÇÕES - PELO FORNECEDOR DONIZETI MEDEIROS DA COSTA – W. F. SALES - PELO FORNECEDOR LEANDRO FONTENELE CALIXTO – FONTENELE & CIA LTDA - PELO FORNECEDOR CHARLES FINATO – FINATO & COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E DIST. LTDA - PELO FORNECEDOR ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA – A. A. C. ROCHA – ME - PELO FORNECEDOR JOÃO FLORÊNCIO DA COSTA – J. S. COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA - PELO FORNECEDOR RYNALDO LUCIO DOS SANTOS – S & S COMÉRCIO E REP. DE TINTAS LTDA - PELO FORNECEDOR RICHARD S. MIRANDA - QUOTA “A” ITEM 1 17 18 19 20 21 27 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS ADESIVO EPOXI; PROFISSIONAL; COM SECAGEM EM 10 MINUTOS; COM ALCANCE RESISTENCIA FINAL DE 24 HORAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 23 GRAMAS; CONTENDO 2 TUBOS, SENDO 1 COM 11,5 GRAMAS COMPOSTO POR RESINA EPOXI E OUTRO COM 11,5 GRAMAS COMPOSTO POR POLIMERCAPTANA. BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR VERMELHA BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR AZUL BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR PRETO BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR AMARELO BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR VERDE BOBINA DE PAPEL; PARA RELOGIO DE PONTO ELETRONICO; MODELO PRINT POINT II B; EM PAPEL TERMICO; COM BARREIRA DE PROTECAO; VIDA UTIL DE IMPRESSAO MINIMO DE 5 ANOS; COM GRAMATURA DE 56G/M2; SEM ADESIVO; EM 1 VIA; MEDINDO (58MM X 360M); NA COR AMARELA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND MARCA QUANT. CAIXA HOBBY 1.950 R$ 19,80 R$ 38.610,00 ROLO S. JOÃO 975 R$ 4,87 R$ 4.748,25 ROLO S. JOÃO 975 R$ 4,87 R$ 4.748,25 ROLO S. JOÃO 975 R$ 4,87 R$ 4.748,25 ROLO S. JOÃO 975 R$ 4,87 R$ 4.748,25 ROLO S. JOÃO 975 R$ 4,87 R$ 4.748,25 ROLO REGISPEL 293 R$ 23,99 R$ 7.029,07 10 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 10 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 CADERNO; TIPO BROCHURA; TAMANHO PEQUENO; GRAMPEADO; 1/4; CAPA COM 4 CORES; PESANDO 90G/M2; COM 96 FOLHAS; PE- UND SANDO 56G/M2; PAUTADO; MEDINDO 140 X 202MM. CADERNO; TIPO BROCHURÃO; GRAMPEADO; CAPA COM 4 CORES; 36 PESANDO 90G/M2; COM 96 FOLHAS; PESANDO 56G/M2; PAUTADO; UND MEDINDO 200 X 275MM CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E 42 UND COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR AZUL; TAMPA ANTIASFIXIANTE. CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E 43 UND COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR PRETA; TAMPA ANTIASFIXIANTE. CANETA HIDROGRAFICA PONTA FINA A BASE DE AGUA NAO TOXICA; 45 CAIXA ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 12 CORES VARIADAS. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP53 FOLHA PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR AMARELA. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP54 FOLHA PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR AZUL. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP55 FOLHA PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR BRANCA. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP56 FOLHA PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR ROSA. CLIPS; DE ACO; FORMATO TRANCADO; NIQUELADO; Nº 2; CAIXA COM 58 CAIXA 50 UNIDADES. COLA; LIQUIDA, COLORIDA COM GLITER; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 15 67 CAIXA GRAMAS CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE, PRATA E BRANCO; EM CAIXA COM 6 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES. CORTADOR DE ISOPOR; ELETRICO; MEDINDO (30 X 20) CM APROXI80 MADAMENTE; COM CAPACIDADE DE CORTE DE NO MINIMO 5 CM DE UND ESPESSURA; PARA FUNCIONAR EM 110V. FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO92 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX METRO 0,73CM; NA COR BRANCA. FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO93 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX METRO 0,73CM; NA COR PRETA. FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO94 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX METRO 0,73CM; NA COR BRANCA. FILME PARA FAC-SIMILE; BROTHER; MODELO: 575; MEDINDO 217MM 95 X 45M; CAPACIDADE MINIMA DE 150 COPIAS; COMPATIVEL NOVO; UND COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE NA EMBALAGEM. FITA ADESIVA; TIPO DUPLA FACE; EM PAPEL SATURADO; MEDINDO 12 104 ROLO MM X 30 M; BRANCA. FITA ADESIVA; TIPO DUPLA FACE; EM PAPEL SATURADO; MEDINDO 25 105 ROLO MM X 30 M; BRANCA. VALOR TOTAL 35 BIGNARDI 19.500 R$ 1,09 R$ 21.255,00 BIGNARDI 9.750 R$ 2,49 R$ 24.277,50 BIC 195.000 R$ 0,69 R$ 134.550,00 BIC 195.000 R$ 0,69 R$ 134.550,00 TRIS 75 R$ 2,52 R$ 189,00 GORDINHO 243.750 R$ 0,25 R$ 60.937,50 GORDINHO 243.750 R$ 0,25 R$ 60.937,50 GORDINHO 243.750 R$ 0,25 R$ 60.937,50 GORDINHO 243.750 R$ 0,25 R$ 60.937,50 BACCHI 2.925 R$ 2,25 R$ 6.581,25 KOALA 3.900 R$ 5,05 R$ 19.695,00 STYROFORM 195 R$ 73,00 R$ 14.235,00 BB 30 R$ 8,80 R$ 264,00 BB 30 R$ 8,80 R$ 264,00 BB 30 R$ 8,80 R$ 264,00 INCAS 3.900 R$ 21,40 R$ 83.460,00 EUROCEL 9.750 R$ 2,39 R$ 23.302,50 EUROCEL 7.800 R$ 5,63 R$ 43.914,00 R$ 819.931,57 QUOTA “B” ITEM 131 147 148 149 150 151 156 157 165 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS ADESIVO EPOXI; PROFISSIONAL; COM SECAGEM EM 10 MINUTOS; COM ALCANCE RESISTENCIA FINAL DE 24 HORAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 23 GRAMAS; CONTENDO 2 TUBOS, SENDO 1 COM 11,5 GRAMAS COMPOSTO POR RESINA EPOXI E OUTRO COM 11,5 GRAMAS COMPOSTO POR POLIMERCAPTANA. BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR AZUL BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR AZUL BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR PRETO BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR AMARELO BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR VERDE BOBINA DE PAPEL; PARA DISPENSER DE SENHAS; EM 1 VIA; EM PAPEL TERMICO; GRAMATURA DE 56 G/M2; MEDINDO 57 MM DE LARGURA; NA COR AMARELA; SEM IMPRESSÃO BOBINA DE PAPEL; PARA RELOGIO DE PONTO ELETRONICO; MODELO PRINT POINT II B; EM PAPEL TERMICO; COM BARREIRA DE PROTECAO; VIDA UTIL DE IMPRESSAO MINIMO DE 5 ANOS; COM GRAMATURA DE 56G/M2; SEM ADESIVO; EM 1 VIA; MEDINDO (58MM X 360M); NA COR AMARELA. CADERNO; TIPO BROCHURA; TAMANHO PEQUENO; GRAMPEADO; 1/4; CAPA COM 4 CORES; PESANDO 90G/M2; COM 96 FOLHAS; PESANDO 56G/M2; PAUTADO; MEDINDO 140 X 202MM. VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND MARCA QUANT. CAIXA HOBBY 650 R$ 19,80 R$ 12.870,00 ROLO S. JOÃO 325 R$ 4,87 R$ 1.582,75 ROLO S. JOÃO 325 R$ 4,87 R$ 1.582,75 ROLO S. JOÃO 325 R$ 4,87 R$ 1.582,75 ROLO S. JOÃO 325 R$ 4,87 R$ 1.582,75 ROLO S. JOÃO 325 R$ 4,87 R$ 1.582,75 UND REGISPEL 650 R$ 1,23 R$ 799,50 ROLO REGISPEL 98 R$ 23,99 R$ 2.351,02 UND BIGNARDI 6.500 R$ 1,09 R$ 7.085,00 11 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 11 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 CADERNO; TIPO BROCHURÃO; GRAMPEADO; CAPA COM 4 CORES; 166 PESANDO 90G/M2; COM 96 FOLHAS; PESANDO 56G/M2; PAUTADO; MEDINDO 200 X 275MM CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E 172 COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR AZUL; TAMPA ANTIASFIXIANTE. CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E 173 COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR PRETA; TAMPA ANTIASFIXIANTE. CANETA HIDROGRAFICA PONTA FINA A BASE DE AGUA NAO TOXICA; 175 ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 12 CORES VARIADAS. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP183 PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR AMARELA. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP184 PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR AZUL. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP185 PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR BRANCA. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP186 PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR ROSA. CLIPS; DE ACO; FORMATO TRANCADO; NIQUELADO; Nº 2; CAIXA COM 188 50 UNIDADES. COLA; LIQUIDA, COLORIDA COM GLITER; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 15 197 GRAMAS CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE, PRATA E BRANCO; EM CAIXA COM 6 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES. CORTADOR DE ISOPOR; ELETRICO; MEDINDO (30 X 20) CM APROXI210 MADAMENTE; COM CAPACIDADE DE CORTE DE NO MINIMO 5 CM DE ESPESSURA; PARA FUNCIONAR EM 110V. FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO222 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX 0,73CM; NA COR BRANCA. FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO223 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX 0,73CM; NA COR PRETA. FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO224 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX 0,73CM; NA COR BRANCA. FILME PARA FAC-SIMILE; BROTHER; MODELO: 575; MEDINDO 217MM 225 X 45M; CAPACIDADE MINIMA DE 150 COPIAS; COMPATIVEL NOVO; COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE NA EMBALAGEM. FITA ADESIVA; TIPO DUPLA FACE; EM PAPEL SATURADO; MEDINDO 12 234 MM X 30 M; BRANCA. FITA ADESIVA; TIPO DUPLA FACE; EM PAPEL SATURADO; MEDINDO 25 235 MM X 30 M; BRANCA. VALOR TOTAL VALOR TOTAL QUOTA “A” e “B” UND BIGNARDI 3.250 R$ 2,49 R$ 8.092,50 UND BIC 65.000 R$ 0,69 R$ 44.850,00 UND BIC 65.000 R$ 0,69 R$ 44.850,00 CAIXA TRIS 25 R$ 2,52 R$ 63,00 FOLHA GORDINHO 81.250 R$ 0,25 R$ 20.312,50 FOLHA GORDINHO 81.250 R$ 0,25 R$ 20.312,50 FOLHA GORDINHO 81.250 R$ 0,25 R$ 20.312,50 FOLHA GORDINHO 81.250 R$ 0,25 R$ 20.312,50 CAIXA BACCHI 975 R$ 2,25 R$ 2.193,75 CAIXA KOALA 1.300 R$ 5,05 R$ 6.565,00 UND STYROFORM 65 R$ 73,00 R$ 4.745,00 METRO BB 10 R$ 8,80 R$ 88,00 METRO BB 10 R$ 8,80 R$ 88,00 METRO BB 10 R$ 8,80 R$ 88,00 UND INCAS 1.300 R$ 21,40 R$ 27.820,00 ROLO EUROCEL 3.250 R$ 2,39 R$ 7.767,50 ROLO EUROCEL 2.600 R$ 5,63 R$ 14.638,00 R$ 274.118,02 R$ 1.094.049,59 PREMIER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - QUOTA “A” ITEM 3 76 79 81 124 125 126 127 128 129 130 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS AGENDA TELEFONICA; COSTURADA E COLADA; MEDINDO APROXIMADAMENTE (150X210)MM; CAPA (DURA) EM PAPELÃO E PAPEL COUCHE; FOLHA INTERNA EM PAPEL OFF SET; CONTENDO ALFABETO DE A Z; COLCHETE; Nº 12; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 UNIDADES. CORRETIVO; LÍQUIDO, ATOXICO; PARA CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA; A BASE DE AGUA; FRASCO COM 18 ML ENVELOPE EM PAPEL BRANCO, MED 11,5 X 23 CM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 10 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 100MM. ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 15 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 20 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 25 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 40 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 5 MM VALOR TOTAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL 195 R$ 14,95 R$ 2.915,25 ACC 3.900 R$ 6,33 R$ 24.687,00 UND MARCA QUANT. UND TILIBRA CAIXA UND FRAMA 9.750 R$ 0,97 R$ 9.457,50 UND FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA MAXPRINT SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR 450 1.950 1.950 1.950 1.950 1.950 1.950 1.950 R$ 0,05 R$ 2,14 R$ 26,79 R$ 3,39 R$ 4,17 R$ 5,27 R$ 8,37 R$ 1,19 R$ 22,50 R$ 4.173,00 R$ 52.240,50 R$ 6.610,50 R$ 8.131,50 R$ 10.276,50 R$ 16.321,50 R$ 2.320,50 R$ 137.156,25 UND MARCA QUANT. TILIBRA 65 R$ 14,95 R$ 971,75 DELTA 8.125 R$ 0,99 R$ 8.043,75 QUOTA “B” ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS AGENDA TELEFONICA; COSTURADA E COLADA; MEDINDO APROXIMADA133 MENTE (150X210)MM; CAPA (DURA) EM PAPELÃO E PAPEL COUCHE; FOLHA UND INTERNA EM PAPEL OFF SET; CONTENDO ALFABETO DE A Z; COLA; LIQUIDA; PARA ISOPOR; A BASE DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA), LAVAVEL; ATOXICA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCO; PE199 UND SANDO 40 GRAMAS;COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 12 200 206 209 211 244 254 255 256 257 258 259 260 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 12 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 COLA; LIQUIDA; PARA USO PROFISSIONAL; A BASE DE POLIACETATO DE VINILA; ADESIVO PVA; BICO ECONOMICO; SECAGEM NORMAL; ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO; PESANDO 1 KG; NA COR BRANCA; COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. COLCHETE; Nº 12; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 UNIDADES. CORRETIVO; LÍQUIDO, ATOXICO; PARA CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA; A BASE DE AGUA; FRASCO COM 18 ML ENVELOPE EM PAPEL BRANCO, MED 11,5 X 23 CM GRAMPEADOR; DE MESA, PROFISSIONAL; ESTRUTURA DE METAL; BASE DE ALUMINIO, COM PES DE BORRACHA; MEDINDO (50X19X12) CM; NA COR PRETO E CINZA; GRAMPO 23/6, 23/8, 23/10, 23/15, 23/17, 23/20 E 23/23; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 240 FOLHAS; TRILHO COM ESCALA DE AJUSTE DE PROFUNDIDADE 25CM PARA DENTRO DO PAPEL; ARMAZENA ATE 200 GRAMPOS. ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 10 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 100MM. ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 15 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 20 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 25 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 40 MM ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 5 MM VALOR TOTAL VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B” LT DELTA 975 R$ 8,49 R$ 8.277,75 CAIXA ACC 1.300 R$ 6,33 R$ 8.229,00 UND FRAMA 3.250 R$ 0,97 R$ 3.152,50 UND MAXPRINT 150 R$ 0,05 R$ 7,50 UND TRIS 130 R$ 61,90 R$ 8.047,00 FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA FOLHA SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR SÓ ISOPOR 650 650 650 650 650 650 650 R$ 2,14 R$ 26,79 R$ 3,39 R$ 4,17 R$ 5,27 R$ 8,37 R$ 1,19 R$ 1.391,00 R$ 17.413,50 R$ 2.203,50 R$ 2.710,50 R$ 3.425,50 R$ 5.440,50 R$ 773,50 R$ 70.087,25 R$ 207.243,50 UND MARCA QUANT. CAIXA ACC 975 R$ 3,13 R$ 3.051,75 CAIXA ACC 975 R$ 3,13 R$ 3.051,75 UND RED BOR 146.250 R$ 0,17 R$ 24.862,50 UND RED BOR 243.750 R$ 0,13 R$ 31.687,50 7.800 R$ 0,73 R$ 5.694,00 ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - QUOTA “A” ITEM 4 5 28 29 98 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS ALFINETE PARA MAPA; Nº 01; COM CABEÇA DE 5MM EM POLIESTIRENO; COMPRIMENTO TOTAL 18MM; CORES DIVERSAS; CAIXA COM 50 UNIDADES. ALFINETE PARA MAPA; Nº 03; COM CABEÇA DE 6MM EM POLIESTIRENO; COMPRIMENTO TOTAL 18MM; CORES DIVERSAS; CAIXA COM 25 UNIDADES. BORRACHA; FEITA EM LATEX NATURAL; BICOLOR; PARA USO EM TINTA E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; AZUL/VERMELHA. BORRACHA; FEITA EM LATEX NATURAL; NA COR BRANCA; PARA USO EM LAPIS GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; 40 X 40; TIPO MIOLO DE PÃO. FITA ADESIVA TRANSPARENTE; TIPO DUREX; EM POLIPROPILENO; MEDINDO 12 MM X 40 M. VALOR TOTAL ROLO EUROCEL VALOR UNIT. VALOR TOTAL R$ 68.347,50 QUOTA “B” ITEM 134 135 138 158 159 162 228 239 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS ALFINETE PARA MAPA; Nº 01; COM CABEÇA DE 5MM EM POLIESTIRENO; COMPRIMENTO TOTAL 18MM; CORES DIVERSAS; CAIXA COM 50 UNIDADES. ALFINETE PARA MAPA; Nº 03; COM CABEÇA DE 6MM EM POLIESTIRENO; COMPRIMENTO TOTAL 18MM; CORES DIVERSAS; CAIXA COM 25 UNIDADES. APAGADOR; PARA QUADRO BRANCO; CORPO EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM FORMATO ANATÔMICO E SUPORTE PARA DOIS PINCEIS; MEDINDO 14 X 5,5 CM; COM BASE DE FELTRO. BORRACHA; FEITA EM LATEX NATURAL; BICOLOR; PARA USO EM TINTA E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; AZUL/VERMELHA. BORRACHA; FEITA EM LATEX NATURAL; NA COR BRANCA; PARA USO EM LAPIS GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; 40 X 40; TIPO MIOLO DE PÃO. CADERNO; COM ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A 1,1MM; NO FORMATO 1/4; COM CAPA (DURA) NO MÍNIMO EM 4 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 96 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2; MED. 140 X 202MM. FITA ADESIVA TRANSPARENTE; TIPO DUREX; EM POLIPROPILENO; MEDINDO 12 MM X 40 M. GIZ DE CERA; TIPO GIZÃO; PARA DESENHO; EM PAPEL; CORES MISTAS; TIPO LONGO; NO FORMATO REDONDO; MEDINDO 11X100MM(DIAM.XCOMPR.); COMPOSICAO BASICA DE CERAS E PIGMENTOS ORGANICOS; PRODUTO ATOXICO, ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 12 UNIDADES DE PALITOS. VALOR TOTAL VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B” VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND MARCA QUANT CAIXA ACC 325 R$ 3,13 R$ 1.017,25 CAIXA ACC 325 R$ 3,13 R$ 1.017,25 UND VMP 4.875 R$ 2,99 R$ 14.576,25 UND RED BOR 48.750 R$ 0,17 R$ 8.287,50 UND RED BOR 81.250 R$ 0,13 R$ 10.562,50 UND TILIBRA 3.250 R$ 2,99 R$ 9.717,50 ROLO EUROCEL 2.600 R$ 0,73 R$ 1.898,00 CAIXA 29.250 R$ 1,84 R$ 53.820,00 DELTA R$ 100.896,25 R$ 169.243,75 W. F. SALES - QUOTA “A” ITEM 6 7 9 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS UND ALMOFADA PARA CARIMBO; DE FELTRO DE LÃ E TECIDO DE RETENÇÃO, EM ESTOJO PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM ENTINTAMENTO NA UND COR AZUL A BASE DE ÁGUA; NO TAMANHO Nº 4, MEDINDO 90 X 146 MM. ALMOFADA PARA CARIMBO; EM FELTRO DE LÃ E TECIDO DE RETENÇÃO, EM ESTOJO PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM ENTINTAMENTO NA UND COR PRETA A BASE DE ÁGUA; NO TAMANHO Nº 3, MEDINDO 70 X 110 MM. APAGADOR; PARA QUADRO DE GIZ; CORPO FEITO DE MADEIRA; COM UND FORMATO ANATÔMICO; MEDINDO 13,5 X 4 CM; COM BASE EM FELTRO VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA QUANT. JAPAN 488 R$ 3,14 R$ 1.532,32 JAPAN 488 R$ 3,14 R$ 1.532,32 STALO 24.375 R$ 0,82 R$ 19.987,50 13 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 13 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 BASTÃO; DE COLA QUENTE; TRANSPARENTE; SILICONADA; MEDINDO 11 MM X 30 CM - GROSSA BASTÃO; DE COLA QUENTE; TRANSPARENTE; SILICONADA; MEDINDO 24 7,2 MM X 30 CM - FINA. CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; 37 TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR AMARELA CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; 40 TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR VERMELHA CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; 41 TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR AZUL CLIPS; DE ACO; FORMATO TRANCADO; NIQUELADO; Nº 1; CAIXA COM 12 59 UNIDADES. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM 83 IMPRESSAO; MEDINDO 200 X 280 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM 84 IMPRESSAO; MEDINDO 260 X 360 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM 85 IMPRESSAO; MEDINDO 310 X 410 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM 86 IMPRESSAO; MEDINDO 370 X 450 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. ENVELOPE; FORMATO FICHA; TIPO BOLSO DE LIVRO; COM IMPRES87 SAO FRONTAL NA COR PRETA; MEDINDO 97 X 125 MM (LARGURA X COMPRIMENTO); NA COR AMARELA (OURO) ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA USO INK JET + LASE OU MANUAL; NO FORMATO RETANGULAR; PONTAS ARREDONDADAS; MEDINDO 38,1 X 90 99,0 MM; CONTENDO 14 ETIQUETAS POR FOLHA; NA COR BRANCA; 59G/M2 A 61G/M2; CAIXA COM 25 FOLHAS, SOMANDO 350 ETIQUETAS. FITA ADESIVA TRANSPARENTE; POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; 97 MEDINDO 48 MM X 45 M. 111 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,5MM HB, TUBO COM 12 MINAS 112 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,7MM HB, TUBO COM 12 MINAS 113 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,9MM HB, TUBO COM 12 MINAS VALOR TOTAL 23 UND CIS 1.463 R$ 0,73 R$ 1.067,99 UND CIS 1.463 R$ 0,67 R$ 980,21 UND ALAPLST 19.500 R$ 2,27 R$ 44.265,00 UND ALAPLST 9.750 R$ 2,27 R$ 22.132,50 UND ALAPLST 9.750 R$ 2,27 R$ 22.132,50 CAIXA BACCHI 2.925 R$ 2,14 R$ 6.259,50 UND IPECOL 48.750 R$ 0,07 R$ 3.412,50 UND IPECOL 195.000 R$ 0,14 R$ 27.300,00 UND IPECOL 146.250 R$ 0,18 R$ 26.325,00 UND IPECOL 146.250 R$ 0,37 R$ 54.112,50 UND FORONI 19.500 R$ 0,28 R$ 5.460,00 CAIXA PRINT LABEL 1.950 R$ 7,99 R$ 15.580,50 ROLO EUROCEL 146.250 R$ 1,90 R$ 277.875,00 TUBO COMCEPT TUBO COMCEPT TUBO COMCEPT 488 488 488 R$ 0,35 R$ 0,35 R$ 0,49 R$ 170,80 R$ 170,80 R$ 239,12 R$ 530.536,06 QUOTA “B” ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS ALMOFADA PARA CARIMBO; DE FELTRO DE LÃ E TECIDO DE RETENÇÃO, 136 EM ESTOJO PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM ENTINTAMENTO NA COR AZUL A BASE DE ÁGUA; NO TAMANHO Nº 4, MEDINDO 90 X 146 MM. ALMOFADA PARA CARIMBO; EM FELTRO DE LÃ E TECIDO DE RETENÇÃO, 137 EM ESTOJO PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM ENTINTAMENTO NA COR PRETA A BASE DE ÁGUA; NO TAMANHO Nº 3, MEDINDO 70 X 110 MM APAGADOR; PARA QUADRO DE GIZ; CORPO FEITO DE MADEIRA; COM 139 FORMATO ANATÔMICO; MEDINDO 13,5 X 4 CM; COM BASE EM FELTRO. BASTÃO; DE COLA QUENTE; TRANSPARENTE; SILICONADA; MEDINDO 153 11 MM X 30 CM - GROSSA. BASTÃO; DE COLA QUENTE; TRANSPARENTE; SILICONADA; MEDINDO 154 7,2 MM X 30 CM - FINA. CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; 167 TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR AMARELA CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; 170 TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR VERMELHA CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; 171 TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR AZUL CLIPS; DE ACO; FORMATO TRANCADO; NIQUELADO; Nº 1; CAIXA COM 12 189 UNIDADES. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM 213 IMPRESSAO; MEDINDO 200 X 280 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM 214 IMPRESSAO; MEDINDO 260 X 360 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM 215 IMPRESSAO; MEDINDO 310 X 410 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM 216 IMPRESSAO; MEDINDO 370 X 450 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. ENVELOPE; FORMATO FICHA; TIPO BOLSO DE LIVRO; COM IMPRES217 SAO FRONTAL NA COR PRETA; MEDINDO 97 X 125 MM (LARGURA X COMPRIMENTO); NA COR AMARELA (OURO) ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA USO INK JET + LASE OU MANUAL; NO FORMATO RETANGULAR; PONTAS ARREDONDADAS; MEDINDO 38,1 X 220 99,0 MM; CONTENDO 14 ETIQUETAS POR FOLHA; NA COR BRANCA; 59G/M2 A 61G/M2; CAIXA COM 25 FOLHAS, SOMANDO 350 ETIQUETAS. FITA ADESIVA TRANSPARENTE; POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; 227 MEDINDO 48 MM X 45 M. GIZ DE CERA; TIPO GIZÃO; PARA DESENHO; EM PAPEL; CORES MISTAS; TIPO LONGO; NO FORMATO REDONDO; MEDINDO 11X100MM(DIAM.XCOM238 PR.); COMPOSICAO BASICA DE CERAS E PIGMENTOS ORGANICOS; PRODUTO ATOXICO, ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 12 UNIDADES DE PALITOS. 241 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,5MM HB, TUBO COM 12 MINAS 242 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,7MM HB, TUBO COM 12 MINAS 243 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,9MM HB, TUBO COM 12 MINAS VALOR TOTAL VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B” VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND MARCA QUANT. UND JAPAN 163 R$ 3,14 R$ 511,82 UND JAPAN 163 R$ 3,14 R$ 511,82 UND STALO 8.125 R$ 0,82 R$ 6.662,50 UND CIS 488 R$ 0,73 R$ 356,24 UND CIS 488 R$ 0,67 R$ 326,96 UND ALAPLST 6.500 R$ 2,27 R$ 14.755,00 UND ALAPLST 3.250 R$ 2,27 R$ 7.377,50 UND ALAPLST 3.250 R$ 2,27 R$ 7.377,50 CAIXA BACCHI 975 R$ 2,14 R$ 2.086,50 UND IPECOL 16.250 R$ 0,07 R$ 1.137,50 UND IPECOL 65.000 R$ 0,14 R$ 9.100,00 UND IPECOL 48.750 R$ 0,18 R$ 8.775,00 UND IPECOL 48.750 R$ 0,37 R$ 18.037,50 UND FORONI 6.500 R$ 0,28 R$ 1.820,00 CAIXA PRINT LABEL 650 R$ 7,99 R$ 5.193,50 ROLO EUROCEL 48.750 R$ 1,90 R$ 92.625,00 CAIXA 26.000 R$ 2,12 R$ 55.120,00 163 163 163 R$ 0,35 R$ 0,35 R$ 0,49 R$ 57,05 R$ 57,05 R$ 79,87 R$ 231.968,31 R$ 762.504,37 DELTA TUBO CONCEPT TUBO CONCEPT TUBO CONCEPT 14 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 14 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 FONTENELE & CIA LTDA - QUOTA “A” ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS APAGADOR; PARA QUADRO BRANCO; CORPO EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM FORMATO ANATÔMICO E SUPORTE PARA DOIS PINCEIS; MEDINDO 14 X 5,5 CM; COM BASE DE FELTRO. BOBINA DE PAPEL; PARA DISPENSER DE SENHAS; EM 1 VIA; EM PAPEL 26 TERMICO; GRAMATURA DE 56 G/M2; MEDINDO 57 MM DE LARGURA; NA COR AMARELA; SEM IMPRESSÃO. CADERNO; COM ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A 1,1MM; NO FORMATO 1/4; COM CAPA (DURA) NO MÍNIMO EM 4 32 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 96 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2; MED. 140 X 202MM. CANETA HIDROGRAFICA; PONTA POROSA SOFTPOINT; CORPO EM PO46 LIETILENO OPACO; PONTA DE 2MM;NA COR AZUL; A BASE DE AGUA; EMBALADA EM CAIXA COM 12 UNIDADES. CANETA HIDROGRAFICA; PONTA POROSA SOFTPOINT; CORPO EM PO47 LIETILENO OPACO; PONTA DE 2MM;NA COR PRETA; A BASE DE AGUA; EMBALADA EM CAIXA COM 12 UNIDADES. COLA; LIQUIDA; PARA ISOPOR; A BASE DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA), LAVAVEL; ATOXICA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCO; PE69 SANDO 40 GRAMAS;COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. COLA; LIQUIDA; PARA USO PROFISSIONAL; A BASE DE POLIACETATO DE VINILA; ADESIVO PVA; BICO ECONOMICO; SECAGEM NORMAL; 70 ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO; PESANDO 1 KG; NA COR BRANCA; COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. COLCHETE; Nº 09; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 74 UNIDADES. GIZ DE CERA; TIPO GIZÃO; PARA DESENHO; EM PAPEL; CORES MISTAS; TIPO LONGO; NO FORMATO REDONDO; MEDINDO 11X100MM(DIAM.XCOM108 PR.); COMPOSICAO BASICA DE CERAS E PIGMENTOS ORGANICOS; PRODUTO ATOXICO, ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 12 UNIDADES DE PALITOS. GIZ ESCOLAR; COLORIDO; FORMATO CILINDRICO; COMUM; MEDINDO 109 81 X 10MM; ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 64 PALITOS. GRAMPEADOR; DE MESA, PROFISSIONAL; ESTRUTURA DE METAL; BASE DE ALUMINIO, COM PES DE BORRACHA; MEDINDO (50X19X12) CM; NA COR PRETO E CINZA; GRAMPO 23/6, 23/8, 23/10, 23/15, 23/17, 114 23/20 E 23/23; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 240 FOLHAS; TRILHO COM ESCALA DE AJUSTE DE PROFUNDIDADE 25CM PARA DENTRO DO PAPEL; ARMAZENA ATE 200 GRAMPOS. VALOR TOTAL 8 VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND MARCA QUANT. UND RADEX 14.625 R$ 2,90 R$ 42.412,50 UND BIGNARDI 1.950 R$ 1,09 R$ 2.125,50 UND CREDEAL 9.750 R$ 2,60 R$ 25.350,00 CAIXA LEONORA 975 R$ 24,00 R$ 23.400,00 CAIXA LEONORA 975 R$ 24,00 R$ 23.400,00 UND KOALA 24.375 R$ 0,90 R$ 21.937,50 LT INJEX PEN 2.925 R$ 8,00 R$ 23.400,00 CAIXA BACCHI 3.900 R$ 3,00 R$ 11.700,00 CAIXA PIRATININGA 78.000 R$ 1,37 R$ 106.860,00 CAIXA KOALA 87.750 R$ 1,58 R$ 138.645,00 UND STAPS 390 R$ 61,00 R$ 23.790,00 R$ 443.020,50 FINATO & COSTA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - QUOTA “A” ITEM 10 30 31 34 48 49 50 51 52 60 61 62 63 64 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS APONTADOR PARA LAPIS; EM PLASTICO DE POLIESTIRENO RIGIDO DE ALTA RESISTENCIA; SIMPLES; EM FORMATO ERGONÔMICOS; SEM DEPOSITO; COM LAMINA EM AÇO TEMPERADO COM ALTA RESISTENCIA; COM EXCELENTE FIO DE CORTE CALCULADORA DE BOLSO; TIPO COMUM, ELETRONICA; CONTENDO AS FUNCOES DE PERCENTAGEM, MEMORIA E DESLIGAMENTO AUTOMATICO; CONTENDO CONTENDO 04 OPERACOES E RAIZ QUADRADA; COM MEMORIA +/-; VISOR EM LCD; COM NO MINIMO 08 DIGITOS. CADERNO ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A 1,1MM; NO FORMATO UNIVERSITARIO; COM CAPA EM NO MÍNIMO 4 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 200 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2; 10 MATÉRIAS; MEDINDO 200 X 275MM. CADERNO; TIPO BROCHURÃO; GRANDE; MEDINDO 200 X 275MM; COM CAPA (DURA) COSTURADA; COM 96 FOLHAS. CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR AMARELA; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR AZUL; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS. CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR LARANJA; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS. CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR LILAS; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS. CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR VERDE; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS. CLIPS PARA PAPEL Nº 2/0, NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES CLIPS PARA PAPEL Nº 3/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES CLIPS PARA PAPEL Nº 4/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES CLIPS PARA PAPEL Nº 6/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES CLIPS PARA PAPEL Nº 8/0, NIQUELADO, CAIXA COM 25 UNIDADES VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND MARCA QUANT. UND LEO LEO 243.750 R$ 0,07 R$ 17.062,50 UND LEO TEC 1.463 R$ 6,00 R$ 8.778,00 UND FORONI 9.750 R$ 5,37 R$ 52.357,50 UND FORONI 9.750 R$ 3,05 R$ 29.737,50 UND JOCAR 7.800 R$ 0,59 R$ 4.602,00 UND JOCAR 4.875 R$ 0,59 R$ 2.876,25 UND JOCAR 7.800 R$ 0,59 R$ 4.602,00 UND JOCAR 7.800 R$ 0,59 R$ 4.602,00 UND JOCAR 4.875 R$ 0,59 R$ 2.876,25 CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA JOCAR JOCAR JOCAR JOCAR JOCAR 14.625 9.750 9.750 9.750 9.750 R$ 1,49 R$ 1,42 R$ 1,42 R$ 1,42 R$ 1,42 R$ 21.791,25 R$ 13.845,00 R$ 13.845,00 R$ 13.845,00 R$ 13.845,00 15 66 68 89 91 106 107 115 116 117 118 120 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 15 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 COLA; LIQUIDA, COLORIDA COM GLITER; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 23 GRAMAS CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE; EM CAIXA COM 4 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES. COLA; LIQUIDA, COLORIDA; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 23 GRAMAS CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE, BRANCO E PRETA; EM CAIXA COM 6 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES. ESTILETE; CABO EM POLIESTIRENO, TRAVA, FORMATO ANATOMICO; LAMINA DE ACO CARBONO, COM 9MM LARGURA; MEDINDO 130MM COMPRIMENTO DO CORPO. EXTRATOR DE GRAMPOS; EM ACO NIQUELADO; TIPO ESPATULA FORMULARIO CONTINUO; SEM IMPRESSAO; MEDINDO 280 X 375 MM; COM 1 VIA E 80 COLUNAS; COMPOSTO DE CELULOSE, PAPEL APERGAMINHADO BRANCO; COM GRAMATURA DE 63 G/M2; COM SERRILHAS HORIZONTAIS E VERTICAIS; FORNECIDO EM CAIXAS COM 2.500 FORMULARIOS. FORMULARIO CONTINUO; SEM IMPRESSAO; MEDINDO 280 X 375 MM; COM 2 VIAS E 80 COLUNAS; CARBONADO; COMPOSTO DE CELULOSE, PAPEL APERGAMINHADO BRANCO; COM GRAMATURA DE 63 G/ M2;COM SERRILHAS HORIZONTAIS E VERTICAIS; FORNECIDO EM CAIXAS COM 1500 FORMULARIOS. GRAMPEADOR; DE MESA, PROFISSIONAL; ESTRUTURA METALICA; BASE EMBORRACHADA; MEDINDO DE BASE 28 CM; NA COR PRETO; GRAMPO 23/6, 23/8, 23/10, 23/13; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS (PAPEL 75G/M2); COM AJUSTE DE PROFUNDIDADE. GRAMPEADOR; PEQUENO DE MESA; ESTRUTURA EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE; COM ESTRUTURA DO CARRO EM AÇO PARA RETORNO AUTOMÁTICO POR SISTEMA DE MOLA METALICA; BASE DE BORRACHA; MEDINDO (11 X 3,5) CM (COMPRIMENTO X LARGURA DA BASE); NA COR PRETA; UTILIZA GRAMPO 26/6; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 30 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2. GRAMPO FIXA PAPEL; TIPO TRILHO, PARA PASTA SUSPENSA; MEDINDO 80MM; EM POLIPROPILENO, APRESENTADO EM EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. GRAMPO FIXA PAPEL; TIPO TRILHO; PARA PASTA SUSPENSA; EM AÇO GALVANIZADO; ACONDICIONADO EM CAIXA COM 50 UNIDADES. GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/13 - CAIXA COM 1.000 UNIDADES. VALOR TOTAL CAIXA LEO LEO 7.800 R$ 3,92 R$ 30.576,00 CAIXA LEO LEO 7.800 R$ 3,97 R$ 30.966,00 UND JOCAR 4.875 R$ 0,80 R$ 3.900,00 UND JAPAN 19.500 R$ 0,89 R$ 17.355,00 CAIXA LEONORA 1.463 R$ 53,90 R$ 78.855,70 CAIXA LEONORA 2.925 R$ 99,45 R$ 290.891,25 UND JOCAR 975 R$ 27,99 R$ 27.290,25 UND JOCAR 9.750 R$ 12,14 R$ 118.365,00 PCT JOCAR 2.438 R$ 4,00 R$ 9.752,00 CAIXA JOCAR 2.438 R$ 4,30 R$ 10.483,40 CAIXA JOCAR 488 R$ 2,76 R$ 1.346,88 R$ 824.446,73 QUOTA “B” ITEM 140 160 161 164 178 179 180 181 182 190 191 192 193 194 196 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS APONTADOR PARA LAPIS; EM PLASTICO DE POLIESTIRENO RIGIDO DE ALTA RESISTENCIA; SIMPLES; EM FORMATO ERGONÔMICOS; SEM DEPOSITO; COM LAMINA EM AÇO TEMPERADO COM ALTA RESISTENCIA; COM EXCELENTE FIO DE CORTE. CALCULADORA DE BOLSO; TIPO COMUM, ELETRONICA; CONTENDO AS FUNCOES DE PERCENTAGEM, MEMORIA E DESLIGAMENTO AUTOMATICO; CONTENDO CONTENDO 04 OPERACOES E RAIZ QUADRADA; COM MEMORIA +/-; VISOR EM LCD; COM NO MINIMO 08 DIGITOS. CADERNO ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A 1,1MM; NO FORMATO UNIVERSITARIO; COM CAPA EM NO MÍNIMO 4 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 200 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2; 10 MATÉRIAS; MEDINDO 200 X 275MM. CADERNO; TIPO BROCHURÃO; GRANDE; MEDINDO 200 X 275MM; COM CAPA (DURA) COSTURADA; COM 96 FOLHAS. CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR AMARELA; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS. CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR AZUL; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS. CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR LARANJA; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS. CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR LILAS; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS. CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR VERDE; COMPOSIÇÃO EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS. CLIPS PARA PAPEL Nº 2/0, NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES CLIPS PARA PAPEL Nº 3/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES CLIPS PARA PAPEL Nº 4/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES CLIPS PARA PAPEL Nº 6/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES CLIPS PARA PAPEL Nº 8/0, NIQUELADO, CAIXA COM 25 UNIDADES COLA; LIQUIDA, COLORIDA COM GLITER; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 23 GRAMAS CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE; EM CAIXA COM 4 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES. VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND MARCA QUANT. UND LEO LEO 81.250 R$ 0,07 R$ 5.687,50 UND LEO TEC 488 R$ 6,00 R$ 2.928,00 UND FORONI 3.250 R$ 5,37 R$ 17.452,50 UND FORONI 3.250 R$ 3,05 R$ 9.912,50 UND JOCAR 2.600 R$ 0,59 R$ 1.534,00 UND JOCAR 1.625 R$ 0,59 R$ 958,75 UND JOCAR 2.600 R$ 0,59 R$ 1.534,00 UND JOCAR 2.600 R$ 0,59 R$ 1.534,00 UND JOCAR 1.625 R$ 0,59 R$ 958,75 CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA JOCAR JOCAR JOCAR JOCAR JOCAR 4.875 3.250 3.250 3.250 3.250 R$ 1,49 R$ 1,42 R$ 1,42 R$ 1,42 R$ 1,42 R$ 7.263,75 R$ 4.615,00 R$ 4.615,00 R$ 4.615,00 R$ 4.615,00 CAIXA LEO LEO 2.600 R$ 3,92 R$ 10.192,00 16 198 219 221 236 237 245 246 247 248 250 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 16 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 COLA; LIQUIDA, COLORIDA; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 23 GRAMAS CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE, BRANCO E PRETA; EM CAIXA COM 6 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES. ESTILETE; CABO EM POLIESTIRENO, TRAVA, FORMATO ANATOMICO; LAMINA DE ACO CARBONO, COM 9MM LARGURA; MEDINDO 130MM COMPRIMENTO DO CORPO. EXTRATOR DE GRAMPOS; EM ACO NIQUELADO; TIPO ESPATULA FORMULARIO CONTINUO; SEM IMPRESSAO; MEDINDO 280 X 375 MM; COM 1 VIA E 80 COLUNAS; COMPOSTO DE CELULOSE, PAPEL APERGAMINHADO BRANCO; COM GRAMATURA DE 63 G/M2; COM SERRILHAS HORIZONTAIS E VERTICAIS; FORNECIDO EM CAIXAS COM 2.500 FORMULARIOS. FORMULARIO CONTINUO; SEM IMPRESSAO; MEDINDO 280 X 375 MM; COM 2 VIAS E 80 COLUNAS; CARBONADO; COMPOSTO DE CELULOSE, PAPEL APERGAMINHADO BRANCO; COM GRAMATURA DE 63 G/ M2;COM SERRILHAS HORIZONTAIS E VERTICAIS; FORNECIDO EM CAIXAS COM 1500 FORMULARIOS. GRAMPEADOR; DE MESA, PROFISSIONAL; ESTRUTURA METALICA; BASE EMBORRACHADA; MEDINDO DE BASE 28 CM; NA COR PRETO; GRAMPO 23/6, 23/8, 23/10, 23/13; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS (PAPEL 75G/M2); COM AJUSTE DE PROFUNDIDADE. GRAMPEADOR; PEQUENO DE MESA; ESTRUTURA EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE; COM ESTRUTURA DO CARRO EM AÇO PARA RETORNO AUTOMÁTICO POR SISTEMA DE MOLA METALICA; BASE DE BORRACHA; MEDINDO (11 X 3,5) CM (COMPRIMENTO X LARGURA DA BASE); NA COR PRETA; UTILIZA GRAMPO 26/6; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 30 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2. GRAMPO FIXA PAPEL; TIPO TRILHO, PARA PASTA SUSPENSA; MEDINDO 80MM; EM POLIPROPILENO, APRESENTADO EM EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. GRAMPO FIXA PAPEL; TIPO TRILHO; PARA PASTA SUSPENSA; EM AÇO GALVANIZADO; ACONDICIONADO EM CAIXA COM 50 UNIDADES. GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/13 - CAIXA COM 1.000 UNIDADES. VALOR TOTAL VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B” CAIXA LEO LEO 2.600 R$ 3,97 R$ 10.322,00 UND JOCAR 1.625 R$ 0,80 R$ 1.300,00 UND JAPAN 6.500 R$ 0,89 R$ 5.785,00 CAIXA LEONORA 488 R$ 53,90 R$ 26.303,20 CAIXA LEONORA 975 R$ 99,45 R$ 96.963,75 UND JOCAR 325 R$ 27,99 R$ 9.096,75 UND JOCAR 3.250 R$ 12,14 R$ 39.455,00 PCT JOCAR 813 R$ 4,00 R$ 3.252,00 CAIXA JOCAR 813 R$ 4,30 R$ 3.495,90 CAIXA JOCAR 163 R$ 2,76 R$ 449,88 R$ 274.839,23 R$ 1.099.285,96 A. A. C. ROCHA – ME - QUOTA “A” ITEM 11 12 13 14 15 16 33 57 65 72 73 75 77 78 99 100 101 102 119 121 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS UND BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR VERMELHO BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR VERDE BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR AMARELO BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR PRETO BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDAPCT DES; COR AZUL BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDAPCT DES; COR BRANCO CADERNO; COM ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A 1,1MM; NO FORMATO UNIVERSITARIO; COM CAPA DURA COM NO UND MÍNIMO 4 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 96 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2; 1 MATÉRIA; MEDINDO 200 X 275MM. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAPPI FOLHA 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR VERDE. COLA; BASTAO; PARA USO DIVERSOS; NÃO TOXICA; ACONDICIONADA EM TUBO BASTAO; PESANDO 10 GR; NA COR BRANCA; COM VALIDAUND DE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. COLCHETE; Nº 06; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. COLCHETE; Nº 08; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. COLCHETE; Nº 10; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. COLCHETE; Nº 14; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. COLCHETE; Nº 15; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR AMARELA. ROLO FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR AZUL. ROLO FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR VERDE. ROLO FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR VERMELHA. ROLO GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/10 - CAICAIXA XA COM 1.000 UNIDADES. GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/15, CAIXA CAIXA COM 1.000 UNIDADES. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA QUANT. ARTLATEX 1.950 R$ 4,68 R$ 9.126,00 ARTLATEX 1.950 R$ 4,68 R$ 9.126,00 ARTLATEX 1.950 R$ 4,68 R$ 9.126,00 ARTLATEX 1.950 R$ 4,68 R$ 9.126,00 ARTLATEX 1.950 R$ 4,68 R$ 9.126,00 ARTLATEX 1.950 R$ 4,68 R$ 9.126,00 BIGNARDI 9.750 R$ 3,27 R$ 31.882,50 RST 243.750 R$ 0,25 R$ 60.937,50 TRIS 4.875 R$ 0,58 R$ 2.827,50 BACCHI 3.900 R$ 2,25 R$ 8.775,00 BACCHI 3.900 R$ 2,84 R$ 11.076,00 BACCHI 3.900 R$ 4,37 R$ 17.043,00 BACCHI 3.900 R$ 7,43 R$ 28.977,00 BACCHI 3.900 R$ 8,89 R$ 34.671,00 EUROCEL EUROCEL EUROCEL EUROCEL 3.900 3.900 3.900 3.900 R$ 0,73 R$ 0,73 R$ 0,73 R$ 0,73 R$ 2.847,00 R$ 2.847,00 R$ 2.847,00 R$ 2.847,00 BRW 488 R$ 2,98 R$ 1.454,24 BRW 488 R$ 4,22 R$ 2.059,36 17 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 17 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 26/6 - CAIXA CAIXA COM 5.000 UNIDADES GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 26/6 - CAIXA 123 CAIXA COM 1.000 UNIDADES. VALOR TOTAL 122 BRW 5.850 R$ 2,45 BRW 7.800 R$ 0,59 R$ 14.332,50 R$ 4.602,00 R$ 284.781,60 QUOTA “B” ITEM 141 142 143 144 145 146 163 187 195 202 203 204 205 207 208 229 230 231 232 249 251 252 253 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS UND BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR VERMELHO BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR VERDE BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR AMARELO BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR PRETO BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR AZUL BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES; PCT COR BRANCO CADERNO; COM ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A 1,1MM; NO FORMATO UNIVERSITARIO; COM CAPA DURA COM NO UND MÍNIMO 4 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 96 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2; 1 MATÉRIA; MEDINDO 200 X 275MM. CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAPPI FOLHA 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR VERDE. COLA; BASTAO; PARA USO DIVERSOS; NÃO TOXICA; ACONDICIONADA EM TUBO BASTAO; PESANDO 10 GR; NA COR BRANCA; COM VALIDAUND DE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. COLCHETE; Nº 06; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. COLCHETE; Nº 08; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. COLCHETE; Nº 09; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. COLCHETE; Nº 10; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. COLCHETE; Nº 14; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. COLCHETE; Nº 15; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72 CAIXA UNIDADES. FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR AMARELA. ROLO FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR AZUL. ROLO FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR VERDE. ROLO FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR VERMELHA. ROLO GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/10 - CAICAIXA XA COM 1.000 UNIDADES. GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/15, CAIXA CAIXA COM 1.000 UNIDADES. GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 26/6 - CAIXA CAIXA COM 5.000 UNIDADES. GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 26/6 - CAIXA CAIXA COM 1.000 UNIDADES. VALOR TOTAL VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B” VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA QUANT. ARTLATEX 650 R$ 4,68 R$ 3.042,00 ARTLATEX 650 R$ 4,68 R$ 3.042,00 ARTLATEX 650 R$ 4,68 R$ 3.042,00 ARTLATEX 650 R$ 4,68 R$ 3.042,00 ARTLATEX 650 R$ 4,68 R$ 3.042,00 ARTLATEX 650 R$ 4,68 R$ 3.042,00 BIGNARDI 3.250 R$ 3,27 R$ 10.627,50 RST 81.250 R$ 0,25 R$ 20.312,50 TRIS 1.625 R$ 0,58 R$ 942,50 BACCHI 1.300 R$ 2,25 R$ 2.925,00 BACCHI 1.300 R$ 2,84 R$ 3.692,00 BACCHI 1.300 R$ 3,99 R$ 5.187,00 BACCHI 1.300 R$ 4,37 R$ 5.681,00 BACCHI 1.300 R$ 7,43 R$ 9.659,00 BACCHI 1.300 R$ 8,89 R$ 11.557,00 EUROCEL EUROCEL EUROCEL EUROCEL 1.300 1.300 1.300 1.300 R$ 0,73 R$ 0,73 R$ 0,73 R$ 0,73 R$ 949,00 R$ 949,00 R$ 949,00 R$ 949,00 BRW 163 R$ 2,98 R$ 485,74 BRW 163 R$ 4,22 R$ 687,86 BRW 1.950 R$ 2,45 R$ 4.777,50 BRW 2.600 R$ 0,59 R$ 1.534,00 R$ 100.116,60 R$ 384.898,20 J. S. COMERCIO IMP. EXP. LTDA - QUOTA “A” ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; ROLO COM 138 GRAMAS; MEDINDO 184 METROS; COR BRANCO CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; 38 TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR PRETA CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; 39 TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR VERDE CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E 44 COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR VERMELHA; TAMPA ANTIASFIXIANTE. COLA; LIQUIDA; PARA USO ESCOLAR; A BASE DE AGUA; LAVAVEL; NÃO TOXICA; COMPOSIÇÃO EM ACETATO DE POLIVILINA; BICO ECONOMICO; SECAGEM NORMAL; ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO; 71 PESANDO 40 GRAMAS; NA COR BRANCA; COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. 103 FITA ADESIVA; TIPO CREPE; MEDINDO 50X50 METROS; BRANCA. GIZ ESCOLAR; NA COR BRANCO; FORMATO CILINDRICO; COMUM; ME110 DINDO 81 X 10MM; ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 64 PALITOS. VALOR TOTAL 22 UND MARCA ROLO EUROFIOS QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 19.500 R$ 4,77 R$ 93.015,00 UND ALAPLAST 9.750 R$ 2,27 R$ 22.132,50 UND ALAPLAST 9.750 R$ 2,27 R$ 22.132,50 UND BIC 195.000 R$ 0,69 R$ 134.550,00 TUBO PALACINHO 243.750 R$ 0,43 R$ 104.812,50 ROLO EUROCEL PIRATININGA CAIXA 7.800 R$ 5,20 R$ 40.560,00 175.500 R$ 1,10 R$ 193.050,00 R$ 610.252,50 18 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 18 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 QUOTA “B” ITEM 152 168 169 174 201 233 240 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; ROLO COM 138 GRAMAS; MEDINDO 184 METROS; COR BRANCO CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR PRETA CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS; TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR VERDE CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR VERMELHA; TAMPA ANTIASFIXIANTE. COLA; LIQUIDA; PARA USO ESCOLAR; A BASE DE AGUA; LAVAVEL; NÃO TOXICA; COMPOSIÇÃO EM ACETATO DE POLIVILINA; BICO ECONOMICO; SECAGEM NORMAL; ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO; PESANDO 40 GRAMAS; NA COR BRANCA; COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. FITA ADESIVA; TIPO CREPE; MEDINDO 50X50 METROS; BRANCA. GIZ ESCOLAR; NA COR BRANCO; FORMATO CILINDRICO; COMUM; MEDINDO 81 X 10MM; ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 64 PALITOS. VALOR TOTAL VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B” VALOR UNIT. VALOR TOTAL UND MARCA QUANT. ROLO KOREA 6.500 R$ 4,77 R$ 31.005,00 UND ALAPLAST 3.250 R$ 2,27 R$ 7.377,50 UND ALAPLAST 3.250 R$ 2,27 R$ 7.377,50 UND BIC 65.000 R$ 0,69 R$ 44.850,00 81.250 R$ 0,43 R$ 34.937,50 TUBO PALACINHO ROLO EUROCEL PIRATININGA CAIXA 2.600 R$ 5,20 R$ 13.520,00 58.500 R$ 1,10 R$ 64.350,00 R$ 203.417,50 R$ 813.670,00 S & S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE TINTAS LTDA - QUOTA “A” ITEM 25 82 96 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS UND BOBINA DE PAPEL; PARA FAC-SIMILE; EM PAPEL TERMICO; GRAMATUUND RA DE 60G/M2; MEDINDO 215 MM X 30 METROS; NA COR BRANCA. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM IMUND PRESSAO; MEDINDO 162 X 229 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. FILTRO DE LINHA; CONTRA SURTOS DE TENSAO E RUIDOS; COM POTENCIA DE 1500VAC; 115/220V; COM 4 TOMADAS; PADRAO TRIPOLAR UND UNIVERSAL; CABO COM 1,80M; COM FUSIVEL CONTRA SOBRECARGA, CHAVE LIGA/DESLIGA, LED INDICATIVO; GARANTIA DE 01 ANO. VALOR TOTAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA QUANT. MAXPRINT 2.438 R$ 3,99 R$ 9.727,62 MAXPRINT 29.250 R$ 0,06 R$ 1.755,00 ENERMAX 195 R$ 22,00 R$ 4.290,00 R$ 15.772,62 QUOTA “B” ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS UND MARCA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL BOBINA DE PAPEL; PARA FAC-SIMILE; EM PAPEL TERMICO; GRAMATUUND MAXPRINT 813 R$ 3,99 R$ 3.243,87 RA DE 60G/M2; MEDINDO 215 MM X 30 METROS; NA COR BRANCA. ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM IM212 UND MAXPRINT 9.750 R$ 0,06 R$ 585,00 PRESSAO; MEDINDO 162 X 229 MM; COM ABA; NA COR NATURAL. FILTRO DE LINHA; CONTRA SURTOS DE TENSAO E RUIDOS; COM POTENCIA DE 1500VAC; 115/220V; COM 4 TOMADAS; PADRAO TRIPOLAR 226 UND ENERMAX 65 R$ 22,00 R$ 1.430,00 UNIVERSAL; CABO COM 1,80M; COM FUSIVEL CONTRA SOBRECARGA, CHAVE LIGA/DESLIGA, LED INDICATIVO; GARANTIA DE 01 ANO. TOTAL - QUOTA “B” R$ 5.258,87 VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B” R$ 21.031,49 ____________________________________________________________________________________________________________________ 155 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 509/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: M SOARES DANTAS DO OBJETO: Constitui o objeto do presente instrumento a contratação de assinatura periódica (Jornal “Página 20”), para atender as necessidades do Gabinete e das diversas Coordenações da Secretaria de Estado de Educação, justificativa e Proposta da Contratada, que passa a integrar este instrumento, independente de transcrição. DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), para a prestação dos serviços previstos na cláusula primeira e para a totalidade do período especificado neste instrumento contratual. DA VIGENCIA: A vigência do presente contrato iniciará em de 10 de julho de 2013, com término em 31 de dezembro de 2013. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da dotação orçamentária: 717.001.4044.0000 – Manutenção do gabinete do Secretário de Educação e Esporte; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP). DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 10 de julho de 2013. EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 475/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 401/2012 – CPL 02 PROCESSO Nº 0013242-3/2012 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: F. B. AMORIM JUNIOR DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Material de Consumo (Material Gráfico), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, demandas de 2013, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 401/2012 - CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0013242-3/2012. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 960,05 (Novecentos e sessenta reais e cinco centavos), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Secretaria de Estado de Educação e Esporte: Programa de Trabalho: 717.007.4047.0006 – Jogos da Floresta; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é a parti de 24 de junho de 2013, com seu término em 31 de dezembro de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ELSON DIAS DANTAS FILHO - Pela Contratada ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante FRANCISCO BEZERRA DE AMORIM JUNIOR - Pela Contratada 19 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 538/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.336/2012 CPL 05 (ADESÃO/CARONA) (PROCESSO Nº 0033197-5/2012) DEPASA CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: AEROBRAN DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de derivados de petróleo, tipo combustível, constante nos itens 01 e 02 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no município de Cruzeiro do Sul/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integrou o Edital de Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.336/2012 – CPL 05 (ADESÃO/CARONA), proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0033197-5/2012/DEPASA. DOS PREÇOS: O valor total deste instrumento é de R$ 228.930,00 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e trinta reais). Os preços dos combustíveis fornecidos serão faturados de acordo com os descontos ofertados pela CONTRATADA e aplicados sobre os preços médios ao consumidor na cidade de Cruzeiro do Sul/AC referente ao mês de consumo, conforme publicação de preços no sitio da ANP < http://www.anp.gov.br/preco/ >. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa – 33.90.30.00: Material de Consumo; Fonte: 100 (RP). DA VIGENCIA: O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 10 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA – AEROBRAN DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 521/2013 PREGÃO SRP Nº 401/2012 CPL 02 (PROCESSO Nº 0013242-3/2012 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: GRÁFICA GLOBO LTDA DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Material de Consumo (Material Gráfico), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, demandas de 2013, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 401/2012 - CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0013242-3/2012. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 106.025,00 (cento e seis mil vinte e cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.005.4040.0002 – Promoção da Educação de Jovens e Adultos (EJA); Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP). DA VIGENCIA: O contrato terá vigência a parti de 27 de junho de 2013, com término em 31 de dezembro de 2013. LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 27 de junho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ELY ASSEM DE CARVALHO – GRÁFICA GLOBO LTDA - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 383 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 233.2013.60.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: FRANCISCO RUFINO DA SILVA 19 DIÁRIO OFICIAL DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no Rio Macauã, Rio Caeté, Rio Purus e Rio Iaco, no município de Sena Madureira - AC. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante FRANCISCO RUFINO DA SILVA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 389/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 181/2012 – CPL 01 (PROCESSO Nº 0027036-0/2012) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: JS ENGENHARIA E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de construção de quadra poliesportiva padrão (25x35) na Escola Rural Maria Auxiliadora Cunha de Queiroz, localizada no município de Senador Guiomard/AC, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP. DO PREÇO: O valor global estimado do presente contrato é R$. 415.301,37 (Quatrocentos e quinze mil e trezentos e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir do dia 29 de maio de 2013, com término em 28 de novembro de 2013. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a rede Pública Estadual; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações; Fonte: 100 (CONTRAPARTIDA) e 200 (CV). DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 29 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante MICHEL ANGELO DANTAS BIMBI – Pelo Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 443.2013.69.DML CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: RAIMUNDO RODRIGUES XAVIER DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a locação de um veículo tipo passeio, com condutor, marca/modelo: Fiat/Uno Mille Way Econ, ano de fabricação/modelo: 2009/2010, cor vermelha, Placa NAC 3948, categoria particular, no quantitativo e forma abaixo discriminados, com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte no município de Capixaba (AC). DOS PREÇOS: Dá-se a este contrato o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para a prestação dos serviços previstos na cláusula segunda, e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deste contrato correrá à conta dos recursos do Programa de Trabalho: 717.005.1901.0000 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP). 20 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 04 (quatro) meses a contar a partir da data de sua assinatura. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de junho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Estado de Educação - Pela Contratante RAIMUNDO RODRIGUES XAVIER - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 515/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013 – PMRB (PROCESSO Nº 004/2013 – ADESÃO/PMRB) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: ACRELIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e esgotamento de fossa, limpeza de caixa d’água e cisterna, desentupimento de vaso sanitário e pia de cozinha, limopeza e desobstrução de caixa de gordura, descupinização e desratização, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades as necessidades desta Secretaria, demandas 2013, solicitado através do OF. N° 319/GAB-ADJ/SEE de 21 de março de 2013, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013 – CPL PMRB (ADESÃO/CARONA), constante do Processo Nº. 004/2013 - PMRB. DOS PREÇOS: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE - Elementos de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fontes: 100 (RP), consignado a CONTRATANTE no Orçamento Geral do Estado DA VIGENCIA: O contrato terá vigência de a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 15 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante RAPHAEL PUEBLO SANTOS DE OLIVEIRA - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 476/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 457/2012 – CPL 02 PROCESSO Nº 0017644-4/2012 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: RICHARD S. MIRANDA - ME DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Material de Consumo (Premiação), constantes nos lotes 05 e 06 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, destinado a atender as demandas dos Jogos Escolares 2013, Jogos da Floresta, Campeonato Intersecretarias, Jogos Paraolímpicos, dentre outras demandas desta SEE, com entrega no município de Rio Branco (AC), conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 547/2012 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0017644-4/2012. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 43.897,78 (Quarenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Secretaria de Estado de Educação e Esporte: Programa de Trabalho: 717.007.4047.0006 – Jogos da Floresta; Elemento de Despesa: 33.90.31.00 – Premiações Culturais – Artísticas; Fonte: 100 (RP). DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é a parti de 24 de junho de 2013, com seu término em 31 de dezembro de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante CALURINO FERRAZ MIRANDA - Pela Contratada 20 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 539/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.336/2012 CPL 05 (ADESÃO/CARONA) (PROCESSO Nº 0033197-5/2012) DEPASA CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: GONÇALVES E FREITAS LTDA DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de derivados de petróleo, tipo combustível, constante nos itens 01 e 02 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no município de Sena Madureira/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integrou o Edital de Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.336/2012 – CPL 05 (ADESÃO/CARONA), proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0033197-5/2012/DEPASA. DOS PREÇOS: O valor total deste instrumento é de R$ 86.853,00 (oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais). Os preços dos combustíveis fornecidos serão faturados de acordo com os descontos ofertados pela CONTRATADA e aplicados sobre os preços médios ao consumidor na cidade de Sena Madureira/AC referente ao mês de consumo, conforme publicação de preços no sitio da ANP < http://www.anp.gov.br/preco/ >. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa – 33.90.30.00: Material de Consumo; Fonte: 100 (RP). DA VIGENCIA: O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 10 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS – GONÇALVES E FREITAS LTDA - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2012 – CPL 02 (PROCESSO Nº 0043261-7/2011) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Gêneros Alimentícios Básicos Perecíveis, constantes nos lotes I, II e VII da COTA “A” e nos lotes I, II e VII da COTA “B”, do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, com o objetivo de atender as necessidades dos alunos integrantes dos Programas: PNAE – Programa de Alimentação Escolar, PNAI – Programa de Alimentação Escolar Indígena, PNAC - Programa Nacional de Alimentação em Creches – RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 15 de 16/07/2003, PROJOVEM – Programa de Educação de Jovens e Adultos e RP, nos municípios da Regional do Purus, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 007/2012 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0043261-7/2011. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 226.558,07 (duzentos e vinte e seis mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e sete centavos), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 200 (CV), consignado a CONTRATANTE no Orçamento Geral do Estado. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 09 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Estado de Educação - Pela Contratante ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 484/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2013 – CPL 02 PROCESSO Nº 0003397-4/2013 21 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: A. B. A. SOUZA & CIA LTDA DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (PEDAGÓGICO), no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as demandas da Coordenação de Ensino Médio integrado à Educação Profissional através do convênio nº 750022/2008 – PAR – Brasil Profissionalizado da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. 113/2013 CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Nº 0003397-4/2013. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 17.062,50 (Dezessete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Secretaria de Estado de Educação e Esporte: Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a rede publica estadual - Elemento de Despesa: 33.90.52.00 – Equipamentos e material permanente; Fonte: 200 (CV). DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 01 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante JORGE EDUARDO BEZERRA DE SOUZA SOBRINHO - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 517/2013 DISPENSA LICITAÇÃO (GED Nº 121.2013.45 DIN) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: SISTEL – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Central Telefônica, com o objetivo de atender o Centro de Referência e Inovação em Educação – CRIE, no município de Rio Branco/AC, conforme disposição do ar. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 6.580,00 (seis mil quinhentos e oitenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.004.4046.0002 – Implantação do Centro de Referência em Educação; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente - Fonte 100 (RP). DA VIGENCIA: O contrato terá vigência de a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013. LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 16 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante LAURICI APARECIDA OLIVEIRA ANGRA - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 504/2013 CONCORRENCIA Nº 012/2013 – CPL 01 – (TC PAR Nº 5965/2012) (PROCESSO Nº 0001709-8/2013) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Construção de Escola Indígena em madeira com 01 (uma) sala de aula, localizado no município de Marechal Thaumaturgo/AC, dividido em 01 (um) lote, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP. DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 63.618,86 (sessenta e três mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. DA VIGENCIA A vigência do Contrato será de 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O prazo de execução do objeto contratual é de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. 21 DIÁRIO OFICIAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a rede Pública Estadual; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 200 (CV). DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 10 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante MAURICIO DOS SANTOS - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 503/2013 CONCORRÊNCIA Nº 016/2013 CPL 01 (TC PAR Nº 5972/2012) PROCESSO Nº 0001714-4/2013 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: CONSTRUTORA SOL NASCENTE LTDA DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de construção de Escola Indígena em madeira com 01 (uma) sala de aula, localizada no município de Tarauacá/AC, dividido em 06 (seis) lotes, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP. DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 303.064,08 (trezentos e três mil sessenta e quatro reais e oito centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura, com término em 08 de dezembro de 2013, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a rede Pública Estadual; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 200 (CV). DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 08 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante JORGE RODRIGUES DO NASCIMENTO - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 490/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.097/2012 CEL 02 PROCESSO Nº 0028174-4/2012 CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: DORIEDSON DE ALMEIDA PEDROSA DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte escolar terrestre, com condutor e com monitor de alunos, com o objetivo de atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino, no município de Bujari/ AC, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 1097/2012 CEL 02, constante no Processo nº 0028174-4/2012. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços, objeto deste contrato, o preço total de R$ 90.043,20 (noventa mil quarenta e três reais e vinte centavos), mediante pagamento mensal de R$ 7.503,60 (sete mil e quinhentos e três e sessenta centavos), correspondente a 3.207 (três mil duzentos e sete) KM percorridos. DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á a partir do dia 04/07/2013 e seu término no dia 03/07/2014, devendo ser prorrogado através de termo aditivo, nas condições previstas na Lei nº 8.666/93 art. 57. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de Trabalho: 717.601.2973.0001 – Garantir a funcionalidade das unidades escolares e administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros; Fonte – 300 (FUNDEB). DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 04 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante DORIEDSON DE ALMEIDA PEDROSA - Pela Contratada 22 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 506/2013 CONCORRENCIA Nº 014/2013 – CPL 01 (PROCESSO Nº 0001717-7/2013) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Construção de uma Escola Indígena em madeira com 01 (uma) sala de aula, localizado no município de Porto Walter/AC, dividido em 03 (três) lotes, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP. DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 190.857,51 (cento e noventa mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavo), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. DA VIGENCIA: A vigência do Contrato será de 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O prazo de execução do objeto contratual é de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, que se constitui parte integrante deste instrumento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a rede Pública Estadual; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 200 (CV). DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 10 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante MAURICIO DOS SANTOS - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 505/2013 CONCORRENCIA Nº 018/2013 – CPL 01 – (TC PAR Nº 5972/2012) (PROCESSO Nº 0001726-7/2013) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: C. M. COMÉRCIO SERVIOS E CONSTRUÇOES LTDA DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Construção de Escola Indígena em madeira com 01 (uma) sala de aula, localizado no município de Mâncio Lima/AC, dividido em 03 (três) lotes, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP. DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 170.321,25 (cento e setenta mil trezentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. DA VIGENCIA: A vigência do Contrato será de 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O prazo de execução do objeto contratual é de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a rede Pública Estadual; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 200 (CV). DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 10 de julho de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante COLEMAR FERREIRA DOS SANTOS - Pela Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EESPORTE Comitê Executivo Tancredo de Almeida Neves RESOLUÇÃO Nº 01/CETAN/2013 Cruzeiro do Sul - AC, 05 de Agosto de 2013. O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO. 22 DIÁRIO OFICIAL Resolve: Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados: • Maria das Graças Moura - Presidente • Maria Natividade Castelo Branco • Maria Étila da Costa Souza Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Presidente Tancredo de Almeida Neves, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. E ou/ Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 29/07/2013. Cruzeiro do Sul - AC, 05 de Agosto de 2013. José Átila da Silva Cândido Presidente do Comitê Executivo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE COMITÊ EXECUTIVO MANOEL MACHADO ESCOLA ESTADUAL RURAL MANOEL MACHADO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO (Publicado no Diário Oficial do Estado, nº 11.097, de 25 de Julho de 2013, página 10) Onde se lê: 17 DE JUNHO DE 2013, leia-se: 08 DE MAIO DE 2013 FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS Presidente do Comitê Executivo _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 379 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 216.2013.60.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: ANTÔNIO DE ARAÚJO ROQUE DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas de entrega no Rio Tarauacá, Alto e Baixo e Rio Muru/ Humaytá, no município de Tarauacá - AC. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTÔNIO DE ARAÚJO ROQUE - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 378 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 216.2013.60.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: ANTÔNIO LEONARDO DE ARAÚJO ROQUE DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas de entrega no Rio Tarauacá, Alto e Baixo e Rio Muru/ Humaytá, no município de Tarauacá - AC,. 23 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTÔNIO LEONARDO DE ARAÚJO ROQUE - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 385 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 233.2013.60.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: MARIANA PEREIRA LIMA DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no município de Feijó - AC. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante MARIANA PEREIRA LIMA - Contratada _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 381 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 233.2013.60.DCCM CONTRATANTE:ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: MARLENE MARTINS DA SILVA DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no Rio Macauã, Rio Caeté, Rio Purus e Rio Iaco, no município de Sena Madureira - AC. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante MARLENE MARTINS DA SILVA - Contratado 23 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 380 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 233.2013.60.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: FRANCISCO DA COSTA LIMA DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no Rio Macauã, Rio Caeté, Rio Purus e Rio Iaco, no município de Sena Madureira - AC. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante FRANCISCO DA COSTA LIMA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 382 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 233.2013.60.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADA: ANTÔNIO VIEIRA MORAES DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no Rio Macauã, Rio Caeté, Rio Purus e Rio Iaco, no município de Sena Madureira - AC. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTÔNIO VIEIRA MORAES - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 436 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ANTONIO SOARES LOPES DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 21.344,00 (vinte e um mil trezentos e quarenta e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável. 24 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTONIO SOARES LOPES - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 384 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO GED Nº 233.2013.60.DCCM CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: JOSÉ VARDILSON DE SOUZA BEZERRA DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte, de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no município de Feijó - AC. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 9.318,00 (nove mil trezentos e dezoito reais). DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante JOSÉ VARDILSON DE SOUZA BEZERRA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 446 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE MENESES DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 33.235,00 (trinta e três mil duzentos e trinta e cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE MENESES - Contratado 24 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 444 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 24.048,00 (vinte e quatro mil e quarenta e oito reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 443 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: VALDIR FERREIRA RODRIGUES DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 30.816,00 (trinta mil oitocentos e dezesseis reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante VALDIR FERREIRA RODRIGUES - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 442 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: JOSÉ CARLOS DO ROSÁRIO 25 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante JOSÉ CARLOS DO ROSÁRIO - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 441 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: JOSÉ MARIA BARROS SOARES DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 32.994,00 (trinta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante JOSÉ MARIA BARROS SOARES - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 439 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: MILTON PADILHA FLORES DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 22.724,00 (vinte e dois mil setecentos e vinte e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável. 25 DIÁRIO OFICIAL DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante MILTON PADILHA FLORES - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 438 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ANTONIO FALCÃO ROCHA DE SOUZA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia – AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta e oito reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ANTONIO FALCÃO ROCHA DE SOUZA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 437 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: MARCELO PONTES FRANCO DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). 26 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 26 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante MARCELO PONTES FRANCO - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 435 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: LUÃ FELYPE MENEZES VIEIRA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.540,00 (vinte mil quinhentos e quarenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante LUÃ FELYPE MENEZES VIEIRA - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 434 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: ELIAS SOARES SODRE DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta e oito reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante ELIAS SOARES SODRE - Contratado ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 433 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: LUIZ JOSÉ FURTADO DE CASTRO DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 22.470,00 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante LUIZ JOSÉ FURTADO DE CASTRO - Contratado _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 432 /2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM) CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE CONTRATADO: BENEDITO CLARET GARCIA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM. PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 18.192,00 (dezoito mil cento e noventa e dois reais), seu preço é fixo e irreajustável. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB). DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço. DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013. ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação - Pela Contratante BENEDITO CLARET GARCIA - Contratado SEFAZ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO ACRE PAUTA DE JULGAMENTO O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do disposto no § 2º do artigo 62 do Decreto 462, de 11 de setembro de 1987, torna pública a Pauta de Julgamento prevista para o dia 15 de agosto do corrente ano, às 15h, na sala do CONCEA, sito à Rua Benjamin Constant, 946 – Centro, conforme especifica a seguir: 27 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 27 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 1- Processo: 2009/81/24733 Recorrente: Cervejaria Belco S/A. Advogados: Armando Dantas do Nascimento Júnior - OAB/AC nº 3.102 Leonardo Rubim Chaib- OAB/SP nº 252.904 Rafaela Oliveira Assis – OAB/SP nº 183.736 Recorrido: Fazenda Pública Estadual Recurso: de Revista Relator: Antônio Raimundo Silva de Almeida 2- Processo: 2009/81/24747 Recorrente: Cervejaria Belco S/A. Advogados: Armando Dantas do Nascimento Júnior - OAB/AC nº 3.102 Leonardo Rubim Chaib- OAB/SP nº 252.904 Rafaela Oliveira Assis – OAB/SP nº 183.736 Recorrido: Fazenda Pública Estadual Recurso: de Revista Relator: Antônio Raimundo Silva de Almeida 3- Processo: 2009/81/24756 Recorrente: Cervejaria Belco S/A. Advogados: Armando Dantas do Nascimento Júnior - OAB/AC nº 3.102 Leonardo Rubim Chaib- OAB/SP nº 252.904 Rafaela Oliveira Assis – OAB/SP nº 183.736 Recorrido: Fazenda Pública Estadual Recurso: de Revista Relator: Antônio Raimundo Silva de Almeida 4- Processo: 2009/81/24758 Recorrente: Cervejaria Belco S/A. Advogados: Armando Dantas do Nascimento Júnior - OAB/AC nº 3.102 Leonardo Rubim Chaib- OAB/SP nº 252.904 Rafaela Oliveira Assis – OAB/SP nº 183.736 Recorrido: Fazenda Pública Estadual Recurso: de Revista Relator: Antônio Raimundo Silva de Almeida SEMA EXTRATO DO CONTRATO N° 058/2013 PROCESSO Nº 0002392-7/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 224/2013 - CPL 03 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2013/SEMA PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA E A EMPRESA A RODRIGUES FILHO – ME EPP. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Serviços Logística (alimentação) para atender as demandas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, bem como a Assessoria de Assuntos Indígenas, Lote II, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n° 224/2013 – CPL 03 e anexos, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente Contrato é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). A despesa decorrente deste contrato ocorrerá à conta do Programa de Trabalho: 720.004.185.421.103.183.00000 (Fortalecimento da Gestão Ambiental em Terras Indígenas) – Elemento de Despesas: 339039.00 (OSTPJ) - Fonte de Recursos: 100 (RP). DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013.. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/Ac, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do instrumento de Contrato. DATA E LOCAL: Rio Branco, 25 de julho de 2013. 5- Processo: Recorrente: Recorrido: Recurso: Relator: 2011/10/12775 Uchoa e Valle Ltda-ME. Fazenda Pública Estadual Voluntário Antônio Raimundo Silva de Almeida ASSINAM: pela Contratante, CARLOS EDEGARD DE DEUS e pela Contratada, ARY RODRIGUES FILHO. 6- Processo: Recorrente: Recorrido: Recurso: Relator: 2010/81/20532 Dental Rio Branco Ltda. Fazenda Pública Estadual Voluntário João Tadeu de Moura 7- Processo: Recorrente: Recorrido: Recurso: Relator: 2010/81/26144 em apenso nº 2012/10/25413 V V R & CIA Ltda. Fazenda Pública Estadual Voluntário João Tadeu de Moura ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS – SEOP PORTARIA Nº 128/2013 O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil STÊNIO SOUZA DE FRANÇA, CREA Nº 9180D/AC, servidor desta Secretaria, como fiscal dos serviços de Urbanização do Bairro Habitasa e Cadeia Velha – Fase II, nesta capital, objeto do Contrato nº. 023/2013, firmado entre esta Secretaria e a empresa SOLU´S ENGENHARIA LTDA E PRUMO ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2013. Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Rio Branco, 05 de agosto de 2013. Rio Branco - Acre, 05 de agosto de 2013. Silvio Gorzoni Cortizo Presidente do CONCEA SEHAB ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 025/2013 Concorrência nº 087/2013 – CPL 05 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços remanescentes de construção de 14 unidades habitacionais tipo sobrado geminado no Loteamento Joafra, no município de Rio Branco - AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 16482111330850000 – Produção de Habitação de Interesse Social. Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. Fonte de Recursos: 100 (RP), 200 (OGU) e 500 (Operações de Crédito). VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 380.495,50 (trezentos e oitenta mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2013. ASSINAM: Rostenio Ferreira de Sousa, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e Altemir Soares do Nascimento, pela empresa Destak Construção Civil Ltda. SEOP Leonardo Neder de Faro Freire Secretário Adjunto de Infraestrutura e Obras Públicas SEPC ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7580010641/2013. REQUISIÇÃO Nº 1052/2013. EMPRESA: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS EM GARANTIA DESTA SEPC. VALOR: 192,56 (CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS. 28 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 28 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7580010643/2013. REQUISIÇÃO Nº 1048/2013. EMPRESA: PORTO VEÍCULOS LTDA. HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS EM GARANTIA DESTA SEPC. VALOR: 262,23 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7580010644/2013. REQUISIÇÃO Nº 1049/2013. EMPRESA: PORTO VEÍCULOS LTDA. HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS EM GARANTIA DESTA SEPC. VALOR: 229,50 (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7580010645/2013. REQUISIÇÃO Nº 1050/2013. EMPRESA: PORTO VEÍCULOS LTDA. HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS EM GARANTIA DESTA SEPC. VALOR: 262,23 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE POLÍCIA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 7580010642/2013. REQUISIÇÃO Nº 1051/2013. EMPRESA: PORTO VEÍCULOS LTDA. HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS EM GARANTIA DESTA SEPC. VALOR: 229,50 (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS. SEPLAN ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO – SEPLAN CONTRATO Nº. 126/2013 PROCESSO Nº. 1078/2013 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 032/2013 Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa Agro Norte Imp. E Exp. Ltda, CNPJ n.º 04.582.979/0001-04. Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de 01 (um) Veículo Au- tomotivo Tipo Caminhonete Dotação Orçamentária: 713.006.04451120030180000 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PIDS – FASE V (BNDES) Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 500 OC (Operação de Crédito) Valor Global: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). Data da Assinatura: 31 de julho de 2013. Prazo: 31 de dezembro de 2013 ASSINAM: Márcio Veríssimo Carvalho Dantas - Secretário de Estado de Planejamento, Contratante, Manoel Francisco Lopes de Miranda - Contratada. SEPN PORTARIA N° 016 SECRETÁRIO DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual n°025 de 1° de janeiro de 2011, RESOLVE: Art. 1°- Designar o servidor Edmilson Rosas Cavalcante, nomeado pelo Decreto Estadual nº 6.150, de 1º de agosto de 2013, para exercer a função de Chefe da Divisão de Compras e Licitação desta Secretaria de Estado de Pequenos Negócios – SEPN. Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Art. 3°- Registre-se e cumpra-se. Rio Branco – AC, 02 de agosto de 2013. José Carlos Reis da Silva Secretário de Estado de Pequenos Negócios Decreto n°025, de Janeiro de 2011 _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO: nº 076/2013, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE e a empresa AGRIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Materiais de Consumo, para atender às necessidades da Contratante, de conformidade com o PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 938/2012 – PROCESSO Nº 0025612-7/2012 – CPL 06, que com seus anexos integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. VALOR: R$ 1.840,00 (mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO: A contar de sua assinatura (24/07/2013), com seu término dentro do exercício financeiro de 2013. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS RURAIS: 759.005.11691110130900000; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP) e 200 – (Convênio). DATA DA ASSINATURA: 24/07/2013. ASSINAM: O Secretario de Estado de Pequenos Negócios: JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, o Sr. AMARINO DOS SANTOS BRITO JUNIOR, pela empresa AGRIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO: nº 075/2013, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE e a empresa PARIS DAKAR MOTOR’S LTDA. OBJETO: A contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Materiais Permanentes, para atender às necessidades da Contratante, de conformidade com o PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 938/2012 – PROCESSO Nº 0025612-7/2012 – CPL 06, que com seus anexos integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. VALOR: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). PRAZO: A contar de sua assinatura (24/07/2013), com seu término dentro do exercício financeiro de 2013. 29 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 29 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS RURAIS: 759.005.11691110130900000; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP) e 200 – (Convênio). DATA DA ASSINATURA: 24/07/2013. ASSINAM: O Secretario de Estado de Pequenos Negócios: JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, e o Sr. JOSÉ CAVALCANTE DAMASCENO JUNIOR, pela empresa PARIS DAKAR MOTOR’S LTDA. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2012 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN E A EMPRESA AGRIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 938/2012 PROCESSO Nº 0025612-7/2012 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - PMAC. VALIDADE: 12 (DOZE) meses. ATO DE AUTORIZAÇÃO: Ofício nº 031/SLCC/PMAC/2013, de 20 de fevereiro de 2013. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a adesão por parte do ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO ao registro de preços para a aquisição de Material de Consumo, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Pequenos Negócios, conforme os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 056/2012 – Pregão para Registro de Preço nº 938/2012, Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; no inciso II do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, c/c o Decreto Estadual nº 5.967, de 30/12/2010. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS RURAIS: 759.005.11691110130900000; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP) e 200 – (Convênio). DATA DA ASSINATURA: 25/07/2013. SESACRE PORTARIA Nº 431 DE 12 DE JULHO DE 2013. A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os fatos narrados nos Autos do Processo Administrativo nº 002145-1/2012; R E S O L V E: Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993). Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N° 39/1993, a Comissão composta pelos servidores Maristela Vale Batalha – Matrícula 300985-2; Jose Maria Oliveira de Souza – Matrícula 98450-1; Raimundo Campelo da Silva – Matrícula 955324-1, sob a presidência da primeira encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo. Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Suely de Souza Melo da costa Secretária de Estado de Saúde _________________________________________________________ ASSINAM: JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, pelo Órgão Participante Extraordinário e o Sr. AMARINO DOS SANTOS BRITO JUNIOR, pela empresa AGRIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. _________________________________________________________ PORTARIA Nº 519 DE 31 DE JULHO DE 2013. A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os fatos narrados no Termo de Declaração datado de 14 de novembro de 2012, oriundo da Assessoria do Gabinete da secretária de Estado de saúde do Acre; R E S O L V E: Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993). Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N° 39/1993, a Comissão composta pelos servidores Raquel Barbosa Alencar - Matrícula 46469; Francisco Sólon da Paz – 93939 sob a presidência da primeira encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo. Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO Suely de Souza Melo da costa Secretária de Estado de Saúde _________________________________________________________ EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2012 DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN E A EMPRESA PARIS DAKAR MOTOR’S LTDA. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 938/2012 PROCESSO Nº 0025612-7/2012 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - PMAC. VALIDADE: 12 (DOZE) meses. ATO DE AUTORIZAÇÃO: Ofício nº 031/SLCC/PMAC/2013, de 20 de fevereiro de 2013. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a adesão por parte do ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO ao registro de preços para a aquisição de Material Permanente, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Pequenos Negócios, conforme os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 056/2012 – Pregão para Registro de Preço nº 938/2012, Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; no inciso II do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, c/c o Decreto Estadual nº 5.967, de 30/12/2010. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS RURAIS: 759.005.11691110130900000; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP) e 200 – (Convênio). DATA DA ASSINATURA: 25/07/2013. PORTARIA Nº 520 DE 31 DE JULHO DE 2013. A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os fatos narrados no MEMO/GAB/DVS Nº 973/2013; R E S O L V E: Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993). Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N° 39/1993, a Comissão composta pelos servidores Maria Aparecida Martins de Menezes da Silva – Matrícula 230-1; Claudia Nogueira do Nascimento – Matrícula 352993-1 e Maria das Dores da Silva Mendonça – Matrícula 90689, sob a presidência da primeira encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo. Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ASSINAM: JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, pelo Órgão Participante Extraordinário e o Sr. JOSÉ CAVALCANTE DAMASCENO JUNIOR, pela empresa PARIS DAKAR MOTOR’S LTDA. Suely de Souza Melo da costa Secretária de Estado de Saúde _________________________________________________________ PORTARIA Nº 522 DE 31 DE JULHO DE 2013. A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os fatos narrados no Termo de Declaração oriundo deste Gabinete; 30 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 R E S O L V E: Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993). Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N° 39/1993, a Comissão composta pelos servidores Diógenes Carvalho Dantas – Matrícula 9199284; Janeila de Andrade e Silva – Matrícula 9171290-2 e Daniele Queiroz Yarzon – Matrícula 9176837-1, sob a presidência da primeira encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo. Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Suely de Souza Melo da costa Secretária de Estado de Saúde _________________________________________________________ PORTARIA Nº 523 DE 31 DE JULHO DE 2013. A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os fatos narrados no Comunicado de Ocorrência oriundo da Diretoria de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica; R E S O L V E: Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993). Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N° 39/1993, a Comissão composta pelos servidores Daniel Gustavo Nascimento da Oliveira – Matrícula 92411320; Marileude Batista Viana – Matrícula 96385-1 e Joana Moura de Oliveiras – Matrícula 89524-1, sob a presidência do primeiro encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo. Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Suely de Souza Melo da costa Secretária de Estado de Saúde _________________________________________________________ PORTARIA Nº 524 DE 31 DE JULHO DE 2013. A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os fatos narrados no MEMO/UTI Nº 640/HERB/2013, referente a o comunicado de um furto de um computador de dentro da UTI; R E S O L V E: Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993). Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N° 39/1993, a Comissão composta pelos servidores Eldo da Costa Silva – Matrícula 2754304-1; Maria Aldenir de Almeida – Matrícula 110876-1 e Iris de Lima Ferraz Siqueira – Matrícula 9100016-1, sob a presidência do primeiro encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo. Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Suely de Souza Melo da costa Secretária de Estado de Saúde _________________________________________________________ PORTARIA Nº 526 DE 31 DE JULHO DE 2013. A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os fatos narrados na Ouvidoria Estadual de Saúde de 20 de maio de 2013, oriundo da Assessoria do Gabinete da secretária de Estado de saúde do Acre; R E S O L V E: Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993). 30 DIÁRIO OFICIAL Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N° 39/1993, a Comissão composta pela servidora Maria de Jesus Machado de Souza – Matrícula 906204-1 sob a sua presidência encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo. Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Suely de Souza Melo da costa Secretária de Estado de Saúde _________________________________________________________ EXTRATO DE ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2013 Pregão SRP nº 60/2012 – da Secretaria Municipal de Educação – PMRB, CPL/PMRB PROCESSO Nº 0014221-1/2013 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do preâmbulo do Contrato nº. 001/2013, para transferência das atribuições do Conselho Gestor do Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco - CGHGCRB, para Secretaria de Estado e de Saúde SESACRE, ficando nomeado como Gestor de Contrato a Srª. Cecília Maria Rodrigues de Souza, inscrito no RG 114.569 SSP/AC, CPF n° 138.328.162-91, o Gerente Administrativo do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco. CLÁUSULA SEGUNDA – DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento tem como base o art. 3º da Lei 2.526/2011, conjuntamente com o art. 65, II, “c”, da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA – DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas referentes ao contrato 001/2013, a partir da celebração do presente aditivo, correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, coma seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000. Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fontes: 100, 200, 400, 500 e 700. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE. DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2013 ASSINAM: Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA - pela Secretária Estadual de Saúde. RAIMUNDO NONATO FERREIRA MUNIZ pelo CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO – CGHGCRB. FÁBIO BEZERRA pela empresa ROBERTO BEZERRA - ME. _________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 539/2013 PROCESSO nº 0016549-7/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 821/2013 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de material de consumo (colchões hospitalares), a fim de atender às necessidades das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde, por um período previsto de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 152.400,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quatrocentos reais) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 01/08/2013. Como Gestor da SRP: JERSILEIDE DA SILVA RUFINO ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO representante da empresa LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 821/2013 – CPL 04 31 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 31 DIÁRIO OFICIAL EMPRESA: LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 05.580.502/0001-52, estabelecida à Avenida Rio Negro, nº 466, qd 169, lote 20 – Parque Amazonas, CEP: 74840-520, Goiania - GO, Telefone: (62) 3086.5450, E-mail: [email protected] ou [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado Total R$ Colchão para Cama Hospitalar – Confeccionado em espuma 100% poliuretano em só peça, revestido em courvim a desinfecção química e 01 ressecamento, na cor azul Royal impermeável, anti-alergico, lavável, UND JCE D-28 400 217,00 86.800,00 contendo respiros nas laterais, com costuras embutidas, na densidade mínima de 28, nas seguintes dimensões: 1,85 x 0,80 m x 0,15 (L x C x A). Colchão para Berço - Confeccionado em espuma 100% poliuretano em só peça, revestido em courvim a desinfecção química e ressecamento, na 02 cor azul Royal impermeável, antialergico, lavável, contendo respiros nas UND JCE D-28 400 164,00 65.600,00 laterais, com costuras embutidas, na densidade mínima de 28, nas seguintes dimensões: 1,84 x 0,90 m x 0,12 (L x C x A). VALOR TOTAL R$ 152.400,00 ____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 474/2013 PROCESSO nº 0033277-4/2012 PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 1359/2012 CPL 04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de Reagentes e insumos laboratoriais vinculada à cessão gratuita de equipamentos de automação e acessórios necessários para atender as necessidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre – Hemoacre, com previsão de consumo para até 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O preço da Ata em epígrafe é R$ 351.199,90 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 27/06/2013 Como Gestor da SRP: SALUANA BONFIM DO NASCIMENTO ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e ANA MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO representante da empresa G2 PROD. MÉDICOS HOSP. LTDA. ENCARTE I Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 1359/2012 – CPL 04. EMPRESA: G2 PROD. MÉDICOS HOSP. LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 11.224.757/0001-85, estabelecida à Rua Bragança Paulista, nº 158, Vila Cruzeiro, São Paulo – SP, CEP: 04.727-000, COMPOSIÇÃO LOTE VII Quantidade Valor Unit. Valor Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado Total R$ CONTROLE RH – Negativo para o teste D (RHO),não deve apresentar nenhum tipo de reação com glóbulos vermelhos D positivos e negativos, não sensibilizados. Deve ter obrigatoriamente a mesma procedência (MARCA) e meio diluente do soro antiD. Na inspeção 01 visual, o reagente não deverá apresentar precipitados, partículas ou FRC FRESENIUS 660 16,20 10.692,00 gel. Segundo Portaria/MS 1.353 de junho de 2011: os reagentes Anti-D(monoclonal e policlonal) e controle RH devem ser do mesmo fabricante. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. Soro anti – D (Rho) monoclonal/salino: Especificações mínimas: Deve apresentar titulo 8 e score 30 quando testado c/ hemácias do grupo O Ror, R1r e R2r. Na inspeção visual, o reagente não deverá apresentar 02 precipitados, partículas ou gel. Com validade, na data de entrega, de FRC FRESENIUS 1.120 45,00 50.400,00 no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. (de acordo a RDC 153 de 14 de junho de 2004, este item dever ser do mesmo do fabricante do Controle Rh). Soro anti – B monoclonal: Especificações mínimas: O soro anti-B deve ter coloração amarela não podendo apresentar qualquer tipo de reação (hemó03 lise, aglutinação ou empilhamento) c/ hemácias A e O. Na inspeção visual, o FRC FRESENIUS 780 16,00 12.480,00 reagente não deverá apresentar hemácias, c/ validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Soro anti-AB monoclonal: Especificações mínimas: O soro anti-AB deve ser incolor. Deve ter reatividade de no mínimo 3+ c/ hemácias A1, B, A1B, título 04 128 e score 72; c/ hemácias A2, deve ter reatividade de no mínimo 2+, título FRC FRESENIUS 514 16,00 8.224,00 128 e score 60, além de especificidade, c/ validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. SORO ANTI-C (grande): Determinação do antígeno Rh’(C). Especificações mínimas: deve apresentar título 16 com hemácias O R1 R1, Or’r. 05 FRC FRESENIUS 06 316,50 1.899,00 Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. SORO ANTI-CDE: Especificações mínimas: deve apresentar reatividade de pelo menos 3+ com hemácias do grupo O ROr, R1r,E R2r, com título 32. Não deve reagir com hemácias rr,r’r, e r”r em temperatura ambiente,à 37ºC, ou ainda na fase AGH, avidez de até 30 se06 FRC FRESENIUS 13 395,30 5.138,90 gundos. Os anticorpos monoclonais deve conter imunoglobulinas das classes IgG E IgM. O produto final é uma mistura de anticorpos diferentes, ANTI-D, ANTI-C E ANTI-E. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. 32 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 32 DIÁRIO OFICIAL Soro Anti-D monoclonal IgM , anti-D monoclonal IgG e soro controle . Kit com 3 frascos que contenha separadamente um Anti-D IgG, um Anti-D IgM e um soro controle. Deve apresentar titulo 8 e score 30 07 quando testado c/ hemácias do grupo O Ror, R1r e R2r. Na inspeção KIT FRESENIUS 132 130,00 17.160,00 visual, o reagente não deverá apresentar hemólise, precipitados, partículas ou gel. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. SORO ANTI-E (grande): Determinação dos antígenos Rh”(E). ESPECIFICAÇÕES mínimas: deve apresentar título 16 com hemácias O R2 08 FRASCO FRESENIUS 06 320,00 1.920,00 R2, Or”r. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. Soro anti-globulina humana monoespecífico IgG (Soro de Coombs): Especificações mínimas: Deve apresentar reações com intensidade mínima de 3+ e titulo 128 com hemácias D+ (Dccee) sensibilizadas 09 FRASCO FRESENIUS 1.872 25,00 46.800,00 com soro anti – D; O soro deve ter reações negativas quando testado com c/ validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Soro anti-humano poliespecífico IgG-C3d: Deve apresentar coloração verde. Não deve apresentar reação com hemácias sensibilizadas 2.726,00 10 com C4. O soro deve ter reação negativa quando testada com 10 FRC FRESENIUS 94 29,00 hemácias. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. Soro anti-A monoclonal: Especificações mínimas: O soro anti-A deve ter coloração azul. O reagente deve ter especificidade para hemácias A, não 11 podendo apresentar qualquer tipo de reação c/ hemácias B e O. Deve reFRC FRESENIUS 780 16,00 12.480,00 agir c/ os subgrupos A2, A2B, A3, AX. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade Suspenção de hemácias humanas de 3% A 5%, do grupo O, sensib lizadas por anticorpos IgG, para confirmação do resultado negativo 12 FRC 468 70,00 32.760,00 em testes com soros de antiglobulina humana. Na data de entrega, com no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. Painel de Hemácias p/ identificação de anticorposirregulares: Especificações mínimas: Estojo contendo no mínimo 11 frascos de suspensão de 13 hemácias humanas de 3% a 5%, de no mínimo 11 indivíduos de grupo KIT FRESENIUS 16 300,00 4.800,00 O+ com perfis antigênicos conhecidos. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. Suspensão de hemácias humanas, de 3% a 5%, de indivíduos Rh negativos com antígeno A1 e B potentes (aglutinação 4+), p/ realização de prova reversa utilizando a técnica em tubo. As hemácias deverão ser negativas 14 e apresentarem teste de antiglobulina direta negativo. Os frascos devem FRC FRESENIUS 468 95,00 44.460,00 conter hemácias A e B, na inspeção visual, o reagente não deve apresentar hemólise, partículas precipitada ou gel. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. Reagente de glóbulos vermelhos para detecção de anticorpos irregulares, suspensão de hemácias humanas 3 a 5 % de no mínimo dois 15 indivíduos do grupo O, com perfil antigênico conhecido. Usado para KIT FRESENIUS 468 95,00 44.460,00 técnica em tubos. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. VALOR TOTAL R$ 296.399,90 MENOR PREÇO POR ITEM Filtro para remoção de leucócitos de concentrado de hemácias para armazenamento. Sistema de alta eficiência deleucocitadora para processamento de uma unidade de sangue total ou concentrado de hemácias em bancada. Produto estéril e apirogênico. Material filtrante de poliuretano altamente biocompatível, poros de tamanho preciso, 37 caixa transparente, mínimo volume residual, desempenho superior UND BIOFIL 400 98,00 39.200,00 mesmo com sangue estocado, com eficiência de filtração >/= 4 log e recuperação de hemoglobina acima de 90%, sem necessidade de timing com salina ou lavagem após filtração. Parte inferior do conjunto com uma bolsa para coleta do sangue filtrado. Na data de entrega com no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. Filtro para remoção de leucócitos de concentrado de plaquetas para armazenamento. Sistema de alta eficiência deleucocitadora. Produto estéril e apirogênico. Material filtrante de poliuretano altamente biocom38 patível, poros de tamanho preciso, caixa transparente, mínimo volume UND BIOFIL 130 120,00 15.600,00 residual, desempenho superior mesmo com sangue estocado. Parte inferior do conjunto com uma bolsa para coleta do sangue filtrado. Na data de entrega com no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade. VALOR TOTAL R$ 54.800,00 VALOR TOTAL R$ 351.199,90 ____________________________________________________________________________________________________________________ Notificação n.º 14/2013 Rodrigues Alves, 01 de agosto de 2013. Assunto: Notificação. A UNIDADE MISTA DE RODRIGUES ALVES, com sede na Avenida São José nº. 914 Rodrigues Alves – Acre, Bairro Centro, CEP 6985-000, neste ato representado pela Gerente Administrativa Elidéia da Silva Carvalho, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 0338017 SSP/AC, inscrita no CPF n.º 652.274.412-00, residente e domiciliada na Avenida Marechal Taumaturgo, n.º 245, Bairro Centro, nomeada por meio do DECRETO n.º 3.888/12, vêm pelo presente NOTIFICAR Vossa Senhoria para imediato cumprimento da obrigação assumida por parte da empresa E. S. Parnaíba, CNPJ: 09.112.320/000108 no que pertine à entrega dos materiais solicitados nas ORDENS DE ENTREGA N.°2226/2013, datado dia 29 de abril de 2013, com prazo de 05 (cinco) dias para sanar a pendência. 33 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 33 DIÁRIO OFICIAL Ressalto que caso a empresa não realize a entrega dos materiais ou não apresente DEFESA, dentro do prazo estabelecido, contados a partir do recebimento desta notificação, serão adotadas providências para representação à autoridade competente, visando à instauração do procedimento para aplicação de sanção administrativa em desfavor dessa empresa, de acordo com o estabelecido no art. 87 § 2.º, da Lei n.º 8.666/93, combinado com art. 17 e seguintes do Decreto Estadual n.º 5.965/2010. Atenciosamente, Elidéia da Silva Carvalho Gerente Administrativo Interino Decreto Nº 3.888/2012 ____________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº. 0016549-7/2013 Pregão Presencial SRP nº. 821/2013 Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes: Os ITENS 01, 02 foram adjudicados em favor da empresa LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA abaixo qualificada pelo valor global de R$ 152.400,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quatrocentos reais), resultado da seguinte composição: EMPRESA: LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 05.580.502/0001-52, estabelecida à Avenida Rio Negro, nº 466, qd 169, lote 20 – Parque Amazonas, CEP: 74840-520, Goiania - GO, Telefone: (62) 3086.5450, E-mail: [email protected] ou [email protected] Quantidade Valor Unit. Valor Item Descrição UND Marca para Registro Adjudicado Total R$ Colchão para Cama Hospitalar – Confeccionado em espuma 100% poliuretano em só peça, revestido em courvim a desinfecção química e 01 ressecamento, na cor azul Royal impermeável, anti-alergico, lavável, UND JCE D-28 400 217,00 86.800,00 contendo respiros nas laterais, com costuras embutidas, na densidade mínima de 28, nas seguintes dimensões: 1,85 x 0,80 m x 0,15 (L x C x A). Colchão para Berço - Confeccionado em espuma 100% poliuretano em só peça, revestido em courvim a desinfecção química e ressecamento, na 02 cor azul Royal impermeável, antialergico, lavável, contendo respiros nas UND JCE D-28 400 164,00 65.600,00 laterais, com costuras embutidas, na densidade mínima de 28, nas seguintes dimensões: 1,84 x 0,90 m x 0,12 (L x C x A). VALOR TOTAL R$ 152.400,00 Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo. O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993. Rio Branco, Acre, 01 de Agosto de 2013. Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE _________________________________________________________ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo n.º 0018889-7/2013 RATIFICO, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO alvo do processo em epígrafe, visando a COMPRA DIRETA, em razão do valor, para aquisição de Pen Drive, em atendimento à demanda da Vigilância Epidemiológica, no valor global de R$ 900,00 (Novecentos reais), tendo como CONTRATADA A EMPRESA: ACRE JET INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ de n.º 06.082.078/0001-89, com sede à Avenida Getúlio Vargas, n.º 566, Bairro Centro, nesta Cidade e Comarca. As despesas com esse objeto correrão à conta dos recursos do Programa de Trabalho: 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00, e Fonte de Recursos: 400. Publique-se. Rio Branco, 02 de agosto de 2013. Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE _________________________________________________________ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, inscrita sob o CNPJ/MF n° 04.034.526/0001-43, com sede na Benjamin Constant, n° 830, Centro, neste Município de Rio Branco, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de Atenção à Saúde, Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO, brasileiro, casado, portador do RG n°. 680.854 SSP/PA, e inscrito no CPF n°. 029.743.982-00, residente e domiciliada à Rua dos Engenheiros, nº 338 – Bairro Estação Experimental, na cidade de Rio Branco/AC, DECLARA, expressamente nos termos do artigo 59, caput, da lei 8.666/93, a nulidade de despesa por ausência de cobertura contratual ao tempo que RECONHECE A DÍVIDA, oriunda do Processo de Reconhecimento de Dívida N° 0018102-3/2013, no valor de R$ 15.838,00 (quinze mil oitocentos e trinta e oito reais), conforme parecer conclusivo da PGE n° 238/2013 fls. 193 a 201 em favor da Empre- sa Inácio’s Turismo Ltda., inscrita no CNPJ n° 04.128.153/0001-70, referente aos serviços de hospedagem e alimentação, por parte desta Secretaria. Rio Branco, 01 de agosto de 2013. Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO Secretário Adjunto de Atenção à Saúde _________________________________________________________ CONVOCAÇÃO Nº 119//2013 O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, considerando que até a presente data. Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0008996-5/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 540/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 355/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto. Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades administrativas. Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013. 1 – UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Carlos Gabriel Costa Garcez Gerente da Divisão Jurídica do DPO _________________________________________________________ CONVOCAÇÃO Nº 121//2013 O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, considerando que até a presente data. Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0008996-5/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 542/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 355/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto. Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades administrativas. Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013. 1 – AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA. Carlos Gabriel Costa Garcez Gerente da Divisão Jurídica do DPO 34 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 CONVOCAÇÃO Nº 122//2013 O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, considerando que até a presente data. Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0012501-0/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 548/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 586/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto. Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades administrativas. Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013. 1 – R. P. DA CUNHA (ME). Carlos Gabriel Costa Garcez Gerente da Divisão Jurídica do DPO _________________________________________________________ CONVOCAÇÃO Nº 123//2013 O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, considerando que até a presente data. Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0012501-0/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 549/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 586/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto. Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades administrativas. Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013. 1 – M & Z IND E COM LTDA. Carlos Gabriel Costa Garcez Gerente da Divisão Jurídica do DPO _________________________________________________________ CONVOCAÇÃO Nº 125//2013 O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, considerando que até a presente data. Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0012501-0/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 551/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 586/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto. Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades administrativas. Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013. 1 – CRIATIVA COM. E IMP. LTDA. Carlos Gabriel Costa Garcez Gerente da Divisão Jurídica do DPO _________________________________________________________ CONVOCAÇÃO Nº 126//2013 O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, considerando que até a presente data. Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0012501-0/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 552/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 586/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto. Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades administrativas. Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013. 1 – M & Z IND E COM LTDA. Carlos Gabriel Costa Garcez Gerente da Divisão Jurídica do DPO _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 0002/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 004/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como Convenente a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino Pesquisa e Extensão Universitária no Acre CNPJ – 02.646.829/000191, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 120 34 DIÁRIO OFICIAL (sento e vinte) dias, de 10.05.2013 a 09.09.2013 para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 10 de Maio de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 013/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 023/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como Convenente a Central de Articulação das Entidades de Saúde do Acre – CADES - CNPJ nº. 84.306.737/0001-27, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 004/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 007/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como Convenente a Entidade Jovens com Uma Missão Rio Branco CNPJ nº. 04.071.106/0001-37, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 005/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 013/2011 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/000143 e como Convenente Fundação Dom José Hascher CNPJ nº. 04.510.368/0001-50, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 006/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 016/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/000143 e como Convenente a Associação de Redução de Danos do Acre - AREDACRE CNPJ nº. 07.742.859/0001-15, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 007/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 017/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como Convenente a Associação de Mulheres Acreanas Revolucionárias CNPJ nº. 08.049.161/0001-81, com o Objeto de Prorrogar a vigência 35 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 35 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 008/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 011/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/000143 e como Convenente Casa de Acolhida Souza Araújo CNPJ nº. 00.529.443/0002-55, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 009/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 010/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como Convenente a Entidade Obras Sociais da Diocese de Rio Branco CNPJ nº. 00.529.443/0004-17, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 010/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 014/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/000143 e como Convenente a Organização Amor e Vida - SAVI CNPJ nº. 03.371.984/0001-05, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 011/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 018/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como Convenente a Rede Acreana de Mulheres e Homens CNPJ nº. 63.603.658/0001-08, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 012/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 012/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como Convenente a Associação dos Parentes e Amigos de Dependentes Químicos - APADEQ CNPJ nº. 00.672.330/0001-23, com o Objeto de Prorrogar a Prorrogação Ex Officio nº. 013/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 023/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como Convenente a Central de Articulação das Entidades de Saúde do Acre – CADES - CNPJ nº. 84.306.737/0001-27, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE _________________________________________________________ Prorrogação Ex Officio nº. 014/2013 Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 020/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como Convenente a Associação Riobranquense de Deficientes Físicos CNPJ nº. 06.568.612/0001.46, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011. Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013 Drª. Suely de Souza Melo da Costa Secretária de Estado de Saúde CONCEDENTE SESP ESTADO DO ACRE COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC TERMO DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – DE VALOR – CONTRATO Nº 04/2013, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE DE Nº 11.102, DE 01.08.2013, PÁGINA 55. Pelo presente Termo, fica RETIFICADA a Publicação do primeiro termo aditivo – de valor – contrato nº 04/2013, Publicado no Diário Oficial n.º 11.102, página n.º 55, do dia 01/08/2013, celebrado entre o Estado do Acre, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC e a Empresa Beta Engenharia Ltda. Onde se lê: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n° 027/2011, não afetadas pelo presente Termo Aditivo. Leia – se: EXTRATO DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n° 04/2013, não afetadas pelo presente Termo Aditivo.; Onde se lê: DO LOCAL E DA DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 20 de junho de 2013. Leia – se: DO LOCAL E DA DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 17 de julho de 2013.; Onde se lê: ASSINAM: O Sr. ILDOR RENÍ GRAEBNER, pela CONTRATANTE e o Sr. JABIS DE MENDONÇA ALEXANDRE, pela CONTRATADA. Leia – se: ASSINAM: O Sr. CEL BM ANTONIO CARLOS MARQUES GUNDIM, pela CONTRATANTE e o Sr. ANTONIO ROBERTO R. MOREIRA, pela CONTRATADA. Rio Branco – AC, 02 de agosto de 2013. CEL BM ANTONIO CARLOS MARQUES GUNDIM Coordenador Estadual de Defesa Civil _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 7190020198/2013 DATA: 16/04/2013 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP PROGRAMA DE TRABALHO: 719.002.06181111928130000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 36 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 36 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 FONTE DE RECURSO: 100 (Recurso Próprio) VALOR: R$ 4.789,00 EMPRESA: AIRWAL COMERCIO IMP E EXP LTDA CNPJ: 42.932.582/0001-94 OBJETO: PAGAMENTO REF. ASSINATURA ANUAL NA ATUALIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO EQUIPAMENTO GARMIN GNS430 IFR (DGRM- 72) INSTALADO NO HELICÓPTERO. ORDENADOR DA DESPESA: ILDOR RENÍ GRAEBNER – SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 7190020404/2013 DATA: 12/07/2013 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP PROGRAMA DE TRABALHO: 719.002.06181111928130000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 FONTE DE RECURSO: 100 (Recurso Próprio) VALOR: R$ 600,00 EMPRESA: KAMPA VIAGENS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA CNPJ: 03.383.410/0001-57 OBJETO: PAGAMENTO REF. SERVIÇOS DE CARGA DE UMA BATERIA MODELO WET FILLED WITH AL-KAKI E 01 (UM) FIREBOARD BOXES X 19KG, PARA ATENDER A DEMANDA DO CIOPAER DESTA SESP. ORDENADOR DA DESPESA: ILDOR RENÍ GRAEBNER – SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO - DE VALOR AO CONTRATO Nº 097/2010. SEXTO TERMO ADITIVO – DE VALOR AO CONTRATO Nº 097/2010 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP E A EMPRESA DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA. DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a contratação dos serviços de manutenção e suporte técnico, sendo que a empresa deverá dar assistência telefônica; atendimento pelos serviços de suporte ao cliente; prestar manutenção preventiva; manutenção corretiva; suporte técnico; treinamento; operadores de telefonia e visitas técnicas, para o Sistema Guardião. DA FINALIDADE O presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 097/2010 tem a finalidade de alterar o valor inicial do Contrato de valor de R$ 9.168,91 (nove mil cento e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), para R$ 5.959,79 (cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), resultando em uma supressão de 35% (trinta e cinco) ao valor inicial, conforme previsto no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. DA VALIDADE DO ADITIVO O presente Termo terá sua vigência contada a partir do mês 01/05/2013 a 31/12/2013. DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato N° 097/2010, não afetado pelo presente Termo Aditivo DO LOCAL E DA DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 19 de julho de 2013. ASSINAM: O Senhor ILDOR RENI GRAEBNER, pela CONTRATANTE e o Senhor GERALDO AUGUSTO XAVIER FARACO, pela CONTRATADA. SETUL ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 7196020021/2013 DATA: 30/07/2013 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP PROGRAMA DE TRABALHO: 719.602.06181111928140000 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 FONTE DE RECURSO: 100 (Recurso Próprio) VALOR: R$ 4.660,00 EMPRESA: ROBERTO BEZERRA CNPJ: 09.286.947/0001-85 OBJETO: PAGAMENTO REF. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (PROJETOR MULTIMÍDIA) PARA ATENDER AO CIEPS DA SESP. ORDENADOR DA DESPESA: ILDOR RENÍ GRAEBNER – SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER - SETUL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a Dispensa de Licitação, realizada com fulcro no Art. 24. Inciso V, da Lei Federal 8.666/93, que legaliza a existência dos elementos justificadores da contratação direta por dispensa da empresa SILVA E CIA. - LTDA, para realização de confecção de acrílicos, com vista a atender as necessidades do Projeto Cidade Cenográfica do Quixadá, através do BNDES III, na cidade de Rio Branco – Acre, pelo valor de R$ 13.427,00 (treze mil quatrocentos e vinte e sete reais). Rio Branco-AC, 17 de julho de 2013. Ilmara Rodrigues Lima Secretária de Estado de Turismo e Lazer SGA ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 500/SGA/GABIN DE 02 DE AGOSTO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 9º da Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, c/c o Decreto nº 1.220 de 10/03/2011, Considerando os relatórios finais das avaliações para Promoção dos servidores que constam do Anexo Único desta Portaria; e Considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, o inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010 e o artigo 10 da Instrução Normativa nº 1, de 8 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º – Homologar as promoções dos servidores ocupantes do cargo de Gestor de Políticas Públicas relacionados no Anexo Único desta Portaria. ANEXO ÚNICO Nome Arlene Sampaio Ferreira Jocélia Maria de Oliveira Pereira Lucimauro da Costa Silva Luiz Carlos Feitosa Franco Maria da Conceição de Moura Silva Sandra de Noronha Vidal Matrícula 9136037-6 9072551-8 9121471-2 9136576-4 9073345-8 9241337-1 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Flora Valladares Coelho Secretária de Estado da Gestão Administrativa Classe e Ref. Para Promoção CL II, Ref. 1 CL II, Ref. 1 CL II, Ref. 1 CL II, Ref. 1 CL II, Ref. 1 CL II, Ref. 1 Data da Promoção 01/04/2012 01/04/2012 01/04/2012 01/04/2012 01/04/2012 01/04/2012 Órgão/ Entidade SEE SEE SEE SEE SEE SEE 37 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 37 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 ESTADO DO ACRE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE EDITAL Nº 078/2013 – DPE/SGA/AC, DE 05 DE AGOSTO DE 2013 A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), em conjunto com a Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), considerando a homologação do Concurso Público, objeto do Edital nº Nº 076/2012 – DPE/SGA/AC, de 10 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.944, de 11 de dezembro de 2012, bem como a nomeação realizada por meio do Decreto nº 6.164, de 02 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.104 de 05 de agosto de 2013, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO para INSPEÇÃO MÉDICA, ENTREGA DE DOCUMENTOS e POSSE do candidato classificado a seguir relacionado: DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Inscrição Candidato Pontuação Classificação 10001625 Diego Victor Santos Oliveira 92.07 25 1 DOS EXAMES MÉDICOS 1.1 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados, emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação: 1.1.1 Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos; 1.1.2 Avaliação neurológica; 1.1.3 Avaliação oftalmológica com exame de Acuidade Visual (informando qualquer deficiência em algum dos olhos); 1.1.4 Avaliação infectológica com exame de Sorologia de Hepatite “A” e “B”; e 1.1.5 Avaliação psiquiátrica. 1.2 Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá comparecer pessoalmente, a partir do dia 07 de agosto de 2013, no horário das 8 às 11 horas, à Junta Médica Oficial do Estado, sito à Rua Coronel Alexandrino, nº 157, Bosque, nesta capital, para inspeção médica, munido de documento de identidade original. 1.3 Por ocasião da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. 1.4 Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o atestado de sanidade e capacidade física e mental do candidato. 1.5 Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico ou não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental. 1.6 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital. 2 DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Para a entrega de documentos, o candidato convocado deverá comparecer a partir do dia 07 de agosto de 2013, no horário das 8 às 12 ou das 14 às 17 horas, a sede da Defensoria Pública do Estado do Acre, localizada na Rua Custódio Freire, 26, Bosque, nesta capital, no Setor de Pessoal, 3º andar, sala nº 306, fone (68) 3223-2554. 2.2 O candidato deverá apresentar a documentação a seguir especificada: a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes; b) Cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, fornecido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; c) Comprovante de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil; d) Atestado de capacidade física e psíquica, fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre; e) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF; f) Cópia autenticada do Título eleitoral; g) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral; h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista; i) Cópia autenticada do PIS ou PASEP; j) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos), caso já tenha sido empregado; k) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; l) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento; m) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, caso possua; n) Comprovante de endereço; o) Comprovante de tipagem sanguínea (original); p) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); q) Declaração de não-acumulação irregular de cargo, emprego ou função pública (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br); r) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http:// www.ac.gov.br); s) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http:// www.ac.gov.br); t) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http:// www.ac.gov.br); u) Certidão de antecedentes cível e criminal junto à Justiça Estadual e Federal do local que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; e v) Comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil. 3 DA POSSE 3.1 Para a posse, o candidato, caso atenda os requisitos do subitem 2.2 deste Edital, deverá comparecer até o dia 04 de setembro de 2013 ao endereço constante do subitem 2.1. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. DION NÓBREGA LEAL Defensor Público-Geral do Estado FLORA VALLADARES COELHO Secretária de Estado da Gestão Administrativa CPL GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 213/2013 - CPL 06 - FUNTAC A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico. Objeto: Aquisição de 2.225 kg de Hidróxido de Potássio para atender as necessidades da Fábrica de Preservativos Masculinos de Xapurí Fonte de Recursos: 200 (CV), 100 (CP), 100 (RP) e 700 (RPI). Propostas: Serão recebidas até às 09h30min (Horário de Brasília) do dia 20 de agosto de 2013, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 08 de agosto de 2013, através do www.licitacoes-e.com.br N.º 496880 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Sandra Maria Nunes Barbosa CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 202/2013 CPL 06 - ISE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços. Objeto: Aquisição de equipamentos eletrônicos com respectivo software. Fonte de Recursos: 100 (RP). Propostas: Serão recebidas até às 15h30min (Horário de Brasília) do dia 20 de agosto de 2013, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 08 de agosto de 2013, através do www.licitacoes-e.com.br N.º 496889 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Sandra Maria Nunes Barbosa CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 230/2013 CPL 03 - SEPM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços. 38 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 Objeto: Contratação de empresa no fornecimento de combustíveis, em posto de abastecimento próprio em Sena Madureira e Brasiléia – AC. Fonte de Recursos: 200 (CV). Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (Horário de Brasília) do dia 20 de Agosto de 2013, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 08 de agosto de 2013, através do www.licitacoes-e.com.br N.º 496877 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Aryana da Silva Viga Maia CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N 894/2013 - CEL 02 - SEE Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica, para os serviços de transporte escolar terrestre, com condutor e com monitor de alunos, para atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino, no município de Brasiléia/AC. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB). Retirada do Edital: 15/08/2013 à 26/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 27/08/2013 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N 925/2013 - CEL 02 - SEE Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa física ou jurídica), destinados a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Cruzeiro do Sul/AC. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB). Retirada do Edital: 08/08/2013 à 19/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 20/08/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 847/2013 - CEL 02 - DERACRE Objeto: Contratação de empresa para executar serviços de Lavagem de Máquinas e Equipamentos, destinados atender demandas deste departamento no município de Tarauacá. Fonte de Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 13/08/2013 à 22/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 38 DIÁRIO OFICIAL 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 23/08/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 877/2013 - CEL 02 - SESACRE Objeto: Aquisição de material de Expediente a fim de atender as Unidades Hospitalares da Regional do Alto Acre, por um período previsto de 12 (doze) meses. Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. Retirada do Edital: 16/08/2013 à 27/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 28/08/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 878/2013 - CEL 02 - SESACRE Objeto: Aquisição de combustível, para atender as demandas da SESACRE, Endemias e SAMU no município de Senador Guiomard/AC, por um período previsto de 12 (doze) meses. Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. Retirada do Edital: 14/08/2013 à 23/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 26/08/2013 às 16h00min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 879/2013 - CEL 02 - SESACRE Objeto: Aquisição de material de consumo laboratorial, destinados a atender as necessidades do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, Hospital Geral de Feijó, Hospital Dr. Abel Pinheiro Maciel Filho, Hospital Dr. Sansão Gomes, por um período de 12 (doze) meses. Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. Retirada do Edital: 09/08/2013 à 20/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 21/08/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada 39 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 880/2013 - CEL 02 - SESACRE Objeto: Aquisição de água mineral, água potável, Vasilhame para água de 20 litros e Botija de gás liquefeito de petróleo, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE na Regional do Vale do Juruá, por um período previsto de 12 (doze). Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. Retirada do Edital: 09/08/2013 à 20/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 21/08/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 882/2013 - CEL 02 - SEE Objeto: Aquisição de derivados de petróleo (combustíveis e óleos), destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, demandas 2013, para atender a Regional do Juruá. Fonte de Recursos: 100 (RP) Retirada do Edital: 08/08/2013 à 19/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 20/08/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 892/2013 - CEL 02 - SESACRE Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha, a fim de atender as necessidades das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE na Regional do Juruá, por um período previsto de 12 (doze) meses. Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700. Retirada do Edital: 09/08/2013 à 20/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 21/08/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 893/2013 - CEL 02 - SEE Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de Hospedagem e Alimentação (Refeição Preparada), destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia/AC. 39 DIÁRIO OFICIAL Fonte de Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 15/08/2013 à 26/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 27/08/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 903/2013 - CPL 02 - SEDS Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento às demandas da SEDS. Fonte de Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 07/08/2013 à 16/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 19/08/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Marcelle Hentges Cardoso CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 933/2013 - CEL 02 - SEE Objeto: Contratação de empresa fornecedora de derivados de petróleo tipo combustível para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, no município de Cruzeiro do Sul/AC. Fonte de Recursos: 100 (RP) Retirada do Edital: 07/08/2013 à 16/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 19/08/2013 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Jose Alberto Lima Castro CAR Pregoeiro Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N 049/2013 - CPL 01 - SEOP Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Construção da Cozinha Comunitária – Montanhês, no município de Rio Branco/Acre. Fonte de Recursos: 500 (BNDES) Retirada do Edital: 07/08/2013 à 22/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Abertura: 23/08/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Maria Odális Ruiz Gadelha CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada 40 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 40 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N 095/2013 - CPL 05 – DEPASA Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Expansão de Rede de Distribuição de Água e Construção de Reservatórios na Estação de Tratamento de Esgoto “ETE” Redenção, no município de Rio Branco – Acre. Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios (OGE), 500 – Operações de Crédito. Retirada do Edital: 07/08/2013 à 21/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h Data da Abertura: 26/08/2013 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS José Guilherme da Silva e Sousa CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO CONCORRÊNCIA N°121/2013 - CPL 01 – SEOP A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 Comunica aos interessados que a Concorrência, acima mencionada, publicado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 138, Pág. 244, no Diário Oficial do Estado Nº 11.093 Pág. 18, no jornal A Gazeta todos do dia 19/07/2013, e na Internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 10/09/2013 às 14h30mim, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão dos dias 07/08/2013 à 05/09/2013, nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4600. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Maria Odális Ruiz Gadelha CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO CONCORRÊNCIA N°122/2013 - CPL 01 – SEOP A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 Comunica aos interessados que a Concorrência, acima mencionada, publicado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 138, Pág. 244, no Diário Oficial do Estado Nº 11.093 Pág. 18, no jornal A Gazeta todos do dia 19/07/2013, e na Internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 10/09/2013 às 08h30mim, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão dos dias 07/08/2013 à 05/09/2013, nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4600. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Maria Odális Ruiz Gadelha CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 667/2013 - CEL 01 -SEMA Objeto: Contratação de serviços de transporte de documentos de pequenos volumes, a serem executados em motocicleta com baú, destinados a atender às necessidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA em conjunto com Assessoria de Assuntos Indígenas, conforme quantidades e especificações constantes no anexo I, no âmbito do município de Rio Branco-AC. Fonte de Recursos: 100 (RP). Retirada do Edital: 07/08/13 à 16/08/2013 Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www. licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Horário: 8h às 18h. Data da Reabertura: 19/08/2013 às 14h30min, em função de retificação no edital. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Thaísa Batista Monteiro CAR Pregoeira Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N 098/2012 - CPL 01 – SEOP A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 retifica Aviso de Licitação da Tomada de Preços acima mencionado, publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 149 Pág. 215, no Diário Oficial do Estado Nº 11.104 Pág. 43, ambos do dia 05/08/2013 no Jornal A Gazeta do dia 03/08/2013 e na internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre. gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br. Estrada do Aviário N.º 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco – AC – Fone (68) 3215-4600. Onde se Lê: “Data da Abertura: 21/08/2013 às 08h30min”. Leia-se: “Data da Abertura: 21/08/2013 às 10h30min”. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Maria Odális Ruiz Gadelha CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada _________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 063/2013 – CEL 01 – DERACRE Objeto: Contratação de empresa de engenharia destinada a executar obras de artes correntes (bueiros tubulares de concreto armado) obras de artes especiais (pontes de madeira tipo circunstância, mista e estaqueada) em estradas Vicinais/Ramais, localizadas na Regional Tarauacá/Envira, no município de Feijó. A Comissão Especial de Licitação – CEL 01 desclassificou a Proposta de Preços da empresa CONSTRUTORA RIOS NITEROIS LTDA por não atender as exigências do edital, e CLASSIFICOU as empresas: 1ª colocada HAGA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, 2ª colocada CONSÓRCIO CONSTRUSENA e 3º colocada CONSÓRCIO LARDEYS E MARQUES. A Comissão atendendo o que dispõe o art. 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, em não havendo apresentação de recurso, o processo será encaminhado ao DERACRE para homologação e adjudicação, conforme previsto no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, em nome da empresa que foi classificada em 1ª colocada: HAGA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, com valor total de R$ 1.071.221,14 (um milhão setenta e um mil duzentos e vinte e um reais e quatorze centavos). Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. ASS Thaísa Batista Monteiro CAR Presidente Consta no Processo a via original devidamente assinada AUTARQUIAS ACREPREVIDÊNCIA ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 646 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0016048-1/2013 encontra-se regularmente instruído, 41 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora RITA AZEVÊDO DE MEDEIROS DUTRA, matrícula 92940-1, CPF 124.112.724-72, no cargo de Médica, Grupo VI - Referência “9”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 647 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0020292-6/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor FRANCISCO DE SOUZA COSTA, matrícula 9057854-1, CPF 138.051.342-15, no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe III - Referência 2, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal combinado com o Art. 1°, I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 648 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0019349-8/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, ao servidor RAIMUNDO VIANA SOARES, matrícula 206016-1, CPF 037.663.142-20, no cargo de Enfermeiro, Grupo VIII - Referência 9, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 649 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0020219-5/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor ANTONIO DE SOUSA PAULA, matrícula 80977-1, CPF 048.297.272-68, no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe III - Referência 2, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal combinado com o Art. 1°, I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente 41 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 650 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0020193-6/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez, à servidora SEBASTIANA DA COSTA MODESTO, matrícula 145882-1, CPF 216.561.262-49, no cargo de Apoio Administrativo Nível I - 25 horas, Referência “6”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação e Esporte, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 - EC41/03, combinado com o Art. 32 e Art. 35, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005. Art. 2º Determinar que os proventos sejam calculados conforme Art. 6ºA, da EC41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 651 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº. 0020020-4/2013, encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão vitalícia para IVONE CORDEIRO MARQUES, na condição de convivente de VALMAR DE OLIVEIRA LEÃO, servidor do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, falecido em atividade, e que exercia o cargo de Agente de Polícia, Classe III, Referência 2, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de 29 de julho de 2013, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005. Parágrafo único. A pensão será reajustada com base no artigo 86, parágrafo único, da LCE nº 154/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE ACREPREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 652 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0019801-1/2013 encontra-se regularmente instruído, RESOLVE: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora IVONE CARVALHO LIMA, matrícula 399-9, CPF 197.513.702-72, no cargo de Datilografa, código PJ-NM-209, classe “B” nível “3”, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José de Anchieta Batista Diretor-Presidente DEPASA ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-DEPASA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Diretora Executiva, Administrativa e Financeira do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, a Sra. ROSADMA MARIA DE SOUZA MACÊDO, nomeada por meio do Decreto nº 3.443/2012, resol- 42 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 ve pela Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei 8.666/93, e suas alterações, e considerando o que consta na Justificativa Técnica, referente à contratação direta de Empresa para a construção da cobertura da garagem da unidade do DEPASA no município de Plácido de Castro/AC, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, para todos os efeitos legais. Rio Branco – Acre, 01 de agosto de 2013. ROSADMA MARIA DE SOUZA MACÊDO Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-DEPASA TERMO DE RATIFICAÇÃO O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, o Sr. FELISMAR MESQUITA MOREIRA, nomeado pelo Decreto nº 5.990 de 27 de Junho de 2013, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis nº 1.248/97, 1.965/07 e 2.413/2011, RATIFICA a Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93, e suas alterações, e considerando o que consta na Justificativa Técnica, referente à contratação direta de Empresa para a construção da cobertura da garagem da unidade do DEPASA no município de Plácido de Castro/AC, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, para todos os efeitos legais. Rio Branco-AC, 01 de agosto de 2013. FELISMAR MESQUITA MOREIRA Diretor Presidente DERACRE ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE PORTARIA Nº 761/2013 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 6º, Parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 170/2007, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o senhor Dêmio Sangelo Monteiro, para exercer o Cargo de Gerente da Divisão de Conservação Rodoviária, CEC -4. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rio Branco-AC, 1º de agosto de 2013. Ocirodo Oliveira Júnior Diretor Geral _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 3.12.010A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa EMPREITEIRA BOA VISTA LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do prazo por mais 06 (seis) meses do Contrato 3.12.010A, em conformidade com o processo administrativo nº 004.373/2011. DATA: 05 de julho de 2013. ASSINAM: EDSON ALEXANDRE DE ALMEIDA GOMES, pela contratante e ADALCIMAR DE OLIVEIRA LIMA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.12.042B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa CASA GRANDE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, contratada. 42 DIÁRIO OFICIAL OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do prazo de vigência e de execução por mais 04 (quatro) meses do Contrato 4.12.042B, em conformidade com o processo administrativo nº 001.901/2013. DATA: 02 de julho de 2013. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e LAURISMAR FELIZARDO DA SILVA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.12.107A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa EMPREITEIRA BOA VISTA LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 03 (três) meses, em conformidade com o processo administrativo nº 000.937/2012. DATA: 05 de junho de 2013. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e ADALCIMAR DE OLIVEIRA LIMA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.12.109A PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do prazo de vigência e de execução por mais 06 (seis) meses e o acréscimo financeiro no valor de R$ 80.628,00 (oitenta mil seiscentos e vinte e oito reais) do Contrato nº 4.12.109A, em conformidade com o processo administrativo nº 001.674/2013. DATA: 07 de junho de 2013. ASSINAM: EDSON ALEXANDRE DE ALMEIDA GOMES, pela contratante e ALCEMIR DA ROCHA LIMA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 6.12.103O PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa A S MELO LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo e aditamento a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato 6.12.103O, em conformidade com o processo administrativo nº 001.575/13. DATA: 03 de junho de 2013. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e ANTONIO ASSEM MELO CAMELI, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.13.001B PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa BARBOSA & BARBOSA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de prazo de execução por mais 02 (dois) meses do Contrato nº 4.13.001B em cumprimento do disposto na C.I. Nº 799/2013 expedida pelo Departamento de Estradas Vicinais e Ramais e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 001.769/2013. DATA: 01 de julho de 2013. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e ANTÔNIO JORGE DE AZEVEDO BARBOSA, pela contratada. 43 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 43 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 4.13.001C PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa BARBOSA & BARBOSA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, contratada. OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de prazo de execução por mais 02 (dois) meses do Contrato nº 4.13.001C, em conformidade com o processo administrativo nº 001.770/2013. DATA: 01 de julho de 2013. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e ANTÔNIO JORGE DE AZEVEDO BARBOSA, pela contratada. _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 4.13.132Q PROCESSO Nº 000.358/13 PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a empresa A.R CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, contratado. OBJETO: Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços de transporte em veículos tipo Pick-Up condutor para atender fiscalização, acompanhamento de obras e apoio das ações, nos trabalhos de conservação, manutenção, recuperação e construção em rodovias estaduais e federais, estradas vicinais e vias urbanas, nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus nos itens 18, 19, 20, 24 e 25, na conformidade do Edital de Licitação da CONCORRÊNCIA nº 031/2013 CPL 01 que, com seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. VALOR: R$ 252.960,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil novecentos e sessenta reais) PRAZO: 12 (doze) meses. Programa de Trabalho: Dotação Orçamentária Programa de Trabalho: 754.201.26782111430480000 – Conservação e Restauração da Rodovia Federal BR-364; 754.201.26782111430490000 – Conservação e Restauração da Rodovia Federal BR-317; 754.201.26782111430500000 – Conservação e Restauração das Rodovias Estaduais; 754.201.26782111430520000 – Recuperação, Melhoria e Pavimentação de Rodovias Vicinais (Ramais); 754.201.26782111430530000– Construção, Duplicação, Recuperação, Melhorias e Urbanização de Vias Urbanas em Apoio aos Municípios; 754.201.26782111430640000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional do Purus; 754.201.26782111430650000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional do Alto Acre; 754.201.26782111430660000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional do Baixo Acre. Rubrica Orçamentária 33.90.39.00 e 44.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 33.90.36.00, 44.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e Fonte 100 RP; 200 – CONV e 500 – Operação de Créditos. DATA: 25 de julho de 2013. ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e senhor ALCEMIR DA ROCHA LIMA pelo contratado. IAPEN PORTARIA Nº 287 DE 02 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011. Considerando a remissão feita ao § 4º, do art.41 da Constituição Federal de 1998, através da EC nº 019 de 1998, e do Decreto nº 3.704, de 18 de dezembro de 2008 e o Relatório Conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho, no qual os servidores foram considerados aptos, nos termos do anexo desta Portaria. RESOLVE: Art. 1º - Homologar o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, nos termos dos arts. 22, 23 e 24, da Lei Complementar nº. 39, de 29 de dezembro de 1993, c/c o Decreto nº. 3.704, de 18 de dezembro de 2008. Art. 2º Aos servidores cujas Avaliações de Desempenho encontram-se homologadas nesta Portaria fica declarada a conclusão do período avaliativo do Estágio Probatório. Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente ANEXO I MATRÍCULA NOME CARGO Nº DO SITUAÇÃO PROCESSO JOSÉ CLAUDIO NEVES AGENTE 766/2010 APTO DE FREITAS PENITENCIÁRIO JUNIOR JOYCILENE TÉCNICO ADM. 9285083-4 ARAÚJO DA E 767/2010 APTO SILVA OPERACIONAL P A U L O RENATO AGENTE 9223584-2 768/2008 APTO N O R O N H A PENITENCIÁRIO DANTAS _________________________________________________________ 9304215-1 PORTARIA Nº 288 DE 01 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011, Considerando a necessidade de composição de comissão responsável pelo Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária – PAVAP, nos termos do decreto nº 1.217 de 04 de março de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do Prêmio anual de Valorização da Atividade Penitenciária, de que trata o art. 25 da Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária, composta pelos seguintes membros, cabendo a presidência ao primeiro: I – Marilda de Almeida Junqueira Franco – IAPEN; II – Paulo Maciel de Souza – IAPEN; III – Adriano Marques de Almeida – SINDAP; IV – Giordano Daniel Anastácio – SINDSAI; e V – José Conceição dos Santos - SEJUDH Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2013 e revoga a portaria nº 197/2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se DIRCEU AUGUSTO SILVA Diretor Presidente _________________________________________________________ PORTARIA Nº 289 DE 1º DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR FRANK GOLDEMBERG DO NASCIMENTO LEAL DE OLIVEIRA, para responder pela Gerencia de Reintegração Social e Saúde no âmbito do IAPEN, sem ônus adicionais aos seus vencimentos, no período de 05/08 a 19/08/2013, em substituição a titular da pasta que encontra-se em gozo de Férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente _________________________________________________________ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE - IAPEN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.061.977/0001-93, com sede à Rua Isaura Parente, 540, 1º Andar, Bosque, neste Município de Rio Branco, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Senhor DIRCEU AUGUSTO SILVA, brasileiro, por- 44 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 44 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 tador da cédula de identidade nº 469660 SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 078.067.016-72, residente e domiciliado nesta capital, DECLARA, expressamente nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei n.º 4.320/1964, e da Instrução Normativa PGE n.º 001/2010 que RECONHECE A DÍVIDA, do processo de reconhecimento de divida nº. 647/2013, no valor de R$ 1.169.475,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme parecer nº.117/2013/GCEP, fls. 165 a 171 em favor da Empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A, inscrita no CNPJ nº. 09.070.101/0001-03, referente a prestação de serviços de monitoramento eletrônico de presos sentenciados no município de Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Rio Branco, 26 de julho de 2013. Dirceu Augusto Silva Diretor Presidente IDM ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR EDITAL Nº 002.24/2013 O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pelo Diretor-Presidente, Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública a CONVOCAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec. Os candidatos deverão comparecer nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2013, no local estabelecido na Tabela I. TABELA I MUNICÍPIO LOCAL ENDEREÇO Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Rio Branco Avenida Nações Unidas, n°1.068 - Bosque Dom Moacyr Grecchi BUJARI Módulo de Integração e Orientação Profissional CANDIDATO Rebeca Barbosa Maria Aparecida De Souza Pereira Rosiney De Souza PORTO ACRE Módulo de Integração e Orientação Profissional CANDIDATO Silvana Braz De Azevedo William Gomes Da Silva Geane Ferreira Da Silva Seila Matos Pinheiro De Paula PONTUAÇÃO 28 23 21 RESULTADO Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) COLOCAÇÃO 11 14 15 PONTUAÇÃO 33 33 29 27 RESULTADO Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) COLOCAÇÃO 7 8 9 10 SENADOR GUIOMARD Módulo de Integração e Orientação Profissional CANDIDATO Alzemir Fernandes De Lima Cleia Florentino Dos Santos Adriana Ferreira Mota Tayna Neri De Souza PONTUAÇÃO 33 27 25 16 RESULTADO Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) COLOCAÇÃO 3 5 6 7 O candidato aprovado no Processo Seletivo 002/2013 deverá comparecer munido de 2 (duas) fotocópias e original dos seguintes documentos: a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo. b) Documento Oficial de Identidade – RG ou outros; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF; d) Título Eleitoral; e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado; f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino); h) Comprovante de residência atual; i) Comprovante de conta corrente, em nome do candidato, junto ao Banco do Brasil; j) Carteira de Registro Profissional (para as categorias profissionais regulamentadas); k) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública (orientações e formulários em www.ac.gov.br/wps/portal/acre/Acre/servidorpublico) l) 1 foto 3x4 colorida. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. Marco Antonio Brandão Lopes Diretor-Presidente Alinne Ribeiro Arantes Presidente da Comissão ____________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR EDITAL Nº 002.25/2013 O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pelo Diretor-Presidente, Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012,no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM,tornam pública aCONVOCAÇÃO doPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CON- 45 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 45 DIÁRIO OFICIAL TINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec, para participarem da CAPACITAÇÃO que será realizada nas datas descritas abaixo: 1.Os candidatos descritos na Tabela I deverão comparecer naCâmara dos Vereadores de Manoel Urbano, localizada na Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Bairro Centro,Manoel Urbano, no dia 09 de agosto, das 08:00 às 17:00. TABELA I MANOEL URBANO Módulo Específico CURSO CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO COLOCAÇÃO Lucélia Filgueira De Souza 45 Classificado(a) 1 Horticultor Orgânico Wagno Dos Santos Azevedo 39 Classificado(a) 2 Lucélia Filgueira De Souza 45 Classificado(a) 1 Cafeicultor Wagno Dos Santos Azevedo 39 Classificado(a) 2 2. Os candidatos descritos na Tabela II deverão comparecer no CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CEFLORA, localizado na Rua Paraná, nº 865 - Bairro 25 de Agosto, Cruzeiro do Sul, nos dias08 e 09 de agosto, das 14:00 às 18:00. TABELA II RIO BRANCO Módulo Específico CURSO CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO COLOCAÇÃO Alicia Rosemaire De Souza Flores 44 Classificado(a) 1 Maria José Cavalcante Campos 44 Classificado(a) 2 Auxiliar Administrativo Débora De Paula Pinto Guimarães 43 Classificado(a) 3 Ingryd Oliveira De Paula 41 Classificado(a) 4 Vera Lúcia Pereira Da Silva 38 Classificado(a) 1 Cafeicultor Adriana Maciel De Azevedo 50 Classificado(a) 2 A capacitação ocorrerá durante todos os dias, conforme cronograma disposto neste edital, sendo necessária a participação de todos os mediadores para que sejam repassadas todas as informações do Pronatec, da contratação e da lotação. Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. Marco Antonio Brandão Lopes Diretor-Presidente Alinne Ribeiro Arantes Presidente da Comissão ____________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR EDITAL Nº 003.3/2013 O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pelo Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública o RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec. NOME DOS CANDIDATOS MÓDULO RESULTADO ONEUDE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MÓDULO ESPECÍFICO DEFERIDO FERNANDO HAIRTON COLHADO GOMES MÓDULO ESPECÍFICO DEFERIDO PRISCILA PACHECO DOS SANTOS MÓDULO ESPECÍFICO INDEFERIDO Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. Marco Antonio Brandão Lopes Diretor-Presidente Alinne Ribeiro Arantes Presidente da Comissão ____________________________________________________________________________________________________________________ ESTADO DO ACRE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR EDITAL Nº 003.4/2013 O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pelo Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública o RESULTADO FINAL de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec. ACRELÂNDIA Módulo Específico CURSO CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Operador de Máquinas Florestais – NÃO HOUVE INSCRITOS Roçador Produtor de derivados do leite GÉLIDA NASCIMENTO SILVA 25 Classificado(a) 1 Confeccionador de Lingerie e Moda NÃO HOUVE INSCRITOS Praia Descumpriu o Cabelereiro LUCINEIDE DA SILVA PACHECO 0 Desclassificado(a) item 5.1, letra “c” Descumpriu o Costureiro ANA ESTER FIRMINO SOUZA 0 Desclassificado(a) item 5.1, letra “c” LIRIAN CHRISTINA NEGRELLI Manicure e Pedicure 21 Classificado(a) 1 PEREIRA 46 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 ASSIS BRASIL Módulo Específico CURSO Operador de Máquinas Florestais – Roçador Cabelereiro CANDIDATO Manicure e Pedicure PONTUAÇÃO RESULTADO COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES NÃO HOUVE INSCRITOS FRANCISCA GADELHA RIBEIRO DIAS Mecânico de Máquinas de Costura BUJARI Módulo Específico CURSO 46 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 0 Desclassificado(a) - NÃO HOUVE INSCRITOS CANDIDATO PONTUAÇÃO CLEUNICE LOPES DO NASCI35 MENTO VALCILDA MARTINS DAS NEVES 15 ANTONIA AURI SANTOS DE 0 SOUZA BENTO RESULTADO COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Classificado(a) 1 Classificado(a) 2 Desclassificado(a) - MIRIAN FREIRE MOISES 0 Desclassificado(a) - EUDALHA SARAIVA DO NASCIMENTO - Desclassificado(a) - JOSÉ ELTON BEZERRA DA SILVA - Desclassificado(a) - SANDRA VITORINO - Desclassificado(a) - Módulo de Integração e Orientação Profissional Espanhol Intermediário CAPIXABA Módulo Específico CURSO Operador de Máquinas Florestais Padeiro e Confeiteiro Preparador de Doces e Conservas Cabeleireiro Manicure e Pedicure KARINA DA SILVA LIMA Horticultor Orgânico JOSÉ MARIA DE SOUZA SILVA CANDIDATO Eletricista Instalador Predial de Baixa SERGIO ALBUQUERQUE FERRO Tensão CRUZEIRO DO SUL Módulo Específico CURSO PONTUAÇÃO RESULTADO NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS 35 Classificado(a) - - Desclassificado(a) - Cabeleireiro MÁRCIA NERY DE SOUZA Camareira em Meios de Hospedagem Costureiro Depiladora Instalador de Refrigeração de Climatização Doméstica Manicure e Pedicure Montador de Móveis Estofador de Móveis VANDO BRITO DE ASSIS Talhador de Tecidos EPITACIOLÂNDIA Módulo Específico CURSO Operador de Máquinas Florestais CANDIDATO 1 Desclassificado(a) Operador de Máquinas Florestais 0 Desclassificado(a) Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES - CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO MARCOS GIOVANE PEDROZA 20 Classificado(a) DE ABREU NÃO HOUVE INSCRITOS Avicultor Descumpriu o item 5.1, letra “c” Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES 1 - Descumpriu o item 5.1 letra “c” NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS 25 Classificado(a) NÃO HOUVE INSCRITOS PONTUAÇÃO RESULTADO NÃO HOUVE INSCRITOS 1 COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Manipulador de Alimentos KELSON CARLOS JOHANN 0 Desclassificado(a) - Manicure e Pedicure CLAUCIR OLIVEIRA 0 Desclassificado(a) - Horticultor Orgânico JOYCIANNY BASTOS DA COSTA - Desclassificado(a) - Agricultor Familiar JOYCIANNY BASTOS DA COSTA - Desclassificado(a) - Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. 47 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 47 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 FEIJÓ Módulo de Integração e Orientação Profissional MÓDULO CANDIDATO PONTUAÇÃO ERIVAN SITUBA DA SILVA KAXI90 NAWÁ ANTONIO LUSIVAN AGUIAR 80 PASSOS FRANCISCA DE FREITAS 75 FRANCINEIDE DA SILVA OLIVEIRA 60 MARIA JOVELINA DE LIMA 55 Integração e Orientação Profissional GEIRIS LIMA DE MELO 35 DHIEMERSON GALVÃO DA SILVA 20 ALESSANDRA BARBOSA 20 RAIMUNDA EDILENE DA COSTA 0 MENEZES ANTÔNIO NAYLOR SEVERIANO 0 DA SILVA Módulo Específico CURSO Operador de Máquinas Florestais Açaicultor Manipulador de Alimentos COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES 1 Classificado(a) 2 Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) 3 4 5 6 7 8 Desclassificado(a) - Desclassificado(a) - CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO NÃO HOUVE INSCRITOS DHIEMERSON GALVÃO DA SILVA 20 Classificado(a) 1 0 Desclassificado(a) - RAIMUNDA EDILENE DA COSTA MENEZES 0 Desclassificado(a) - 35 Classificado(a) 1 JORDÃO Módulo Específico CURSO Avicultor Horticultor Orgânico Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES FRANCISCA DE FREITAS Confeccionador de Lingerie e Moda MARIA JOVELINA DE LIMA Praia Montador de Móveis Montador e Reparador de Computador Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão Tratador de Piscinas Agente de Limpeza e Conservação Operador de Máquinas Florestais RESULTADO Classificado(a) Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS JOSÉ DE JESUS COELHO DE LIMA 0 Desclassificado(a) CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO MARIA AUGUSTA SILVA RODRIGUES 0 Desclassificado(a) MARIA AUGUSTA SILVA RODRIGUES ALUILSON COSTA CORDEIRO 50 45 Classificado(a) Classificado(a) ELIZANA ARAÚJO COSTA 0 Desclassificado(a) COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES - Descumpriu o item 5.1 letra “c” MÂNCIO LIMA Módulo Específico CURSO Avicultor Horticultor Orgânico Operador de Máquinas Florestais Cabeleireiro Manicure e Pedicure COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Descumpriu o item 5.1 letra “c” 1 2 Descumpriu o item 5.1 letra “c” NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS MANOEL URBANO Módulo de Integração e Orientação Profissional MÓDULO CANDIDATO MÁRCIA COSTA DANTAS SILVANA TAUMATURGO Integração e Orientação Profissional SANTOS DOS JAYSON FERREIRA DE ARAÚJO PONTUAÇÃO 85 RESULTADO Classificado(a) COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES 1 20 Classificado(a) 2 0 Desclassificado(a) - Descumpriu o item 5.1 letra “c” Módulo Específico CURSO Pedreiro em Alvenaria Agricultor Agroflorestal CANDIDATO LUZIA PEREIRA DOS REIS PONTUAÇÃO RESULTADO NÃO HOUVE INSCRITOS - Desclassificado(a) COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES - Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. MARECHAL THAUMATURGO Módulo Específico CURSO Operador de Máquinas Florestais Padeiro e Confeiteiro Costureiro CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES 48 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 48 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 PLÁCIDO DE CASTRO Módulo Específico CURSO Operador de Máquinas Florestais Depiladora CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO NÃO HOUVE INSCRITOS MARIA DO CARMO DA COSTA LOPES 35 Classificado(a) COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES CANDIDATO PONTUAÇÃO ÂNGELA MARIA SANTANA FEITOSA 55 COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES 1 Descumpriu o item 5.1 letra “c” 1 PORTO ACRE Módulo Específico CURSO Preparador de Doces e Conservas ESTER GOMES DE BARROS LUCIANA FERREIRA DO NASCIMENTO SOUZA ELANE COSTA DE ALMEIDA GEANE FERREIRA DA SILVA Costureiro Vendedor Pedreiro de Alvenaria FRANCISCO MIRANDA DE FREITAS RESULTADO Classificado(a) 0 Desclassificado(a) 35 Classificado(a) 1 70 45 Classificado(a) Classificado(a) 1 2 0 Desclassificado(a) - Descumpriu o item 5.1 letra “c” PORTO WALTER Módulo de Integração e Orientação Profissional MÓDULO CANDIDATO PONTUAÇÃO IVANIA FERREIRA DA SILVA 100 IVANILSON LUCIO FERREIRA DA 95 SILVA SILVANGELA MARIA DA SILVA 90 ARTENÍSIA BARROS DE MIRANDA 75 MARIA CLEUVA ALVES DE OLIVEIRA 75 MARIA DANIELA DE SOUZA 70 Integração e Orientação Profissional FRANCINETE CASSIANO DE 55 AZEVEDO MARIA CRISTINA BARROS DE 0 MORAES Módulo Específico CURSO Operador de Máquinas Florestais RESULTADO Classificado(a) Classificado(a) 2 Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) 3 4 5 6 Classificado(a) 7 Desclassificado(a) - ANTONIA ELIENE RIBEIRO FARIAS 0 Desclassificado(a) - JULIO DA COSTA ALVES 0 Desclassificado(a) - PONTUAÇÃO 0 RESULTADO CANDIDATO JOSE ERISSON LIMA DA SILVA Desclassificado(a) ELIMAR FERREIRA DA SILVA Criação de Peixe em Tanque Rede JOSE ERISSON LIMA DA SILVA 40 40 Classificado(a) Classificado(a) Costureiro 0 Desclassificado(a) RIO BRANCO Módulo Específico CURSO Frentista MARIA LEONOR JESUS DA SILVA CANDIDATO PONTUAÇÃO JUCIELLY NORONHA BRILHANTE 55 KELINE ARAGÃO NERE 45 TICIANE LOPES DE SOUZA MORAIS 45 MIRLANY MONTEIRO CATAR 40 EURIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA ROBSON LIMA DE OLIVEIRA FRANCISCO WELINGTON DA COSTA RODRIGUES ETEVALTER PEREIRA SOARES Montador e Reparador de CompuDOS SANTOS tadores EURIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA Operador de Caixa 0 RESULTADO Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Desclassificado(a) COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES 1 2 3 4 Descumpriu o item 5.1 letra “c” 1 90 Classificado(a) Classificado(a) 2 20 Classificado(a) 3 0 Desclassificado(a) - ÉDIPO PEREIRA DA SILVA 0 Desclassificado(a) - JERBSON DO CARMO DINIZ FERNANDO HAIRTON COLHADO GOMES GEANE FERREIRA DA SILVA MIRLANY MONTEIRO CATAR 80 Classificado(a) 1 50 Classificado(a) 2 45 40 Classificado(a) Classificado(a) 3 4 0 Desclassificado(a) - 50 Classificado(a) 1 45 Classificado(a) 2 0 Desclassificado(a) - FERNANDO HAIRTON COLHADO GOMES KELINE ARAGÃO NERE IVANCY LOPES SILVA Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Descumpriu o item 5.1 letra “c” 1 2 Descumpriu o item 5.1 letra “c” 65 DANIELA MARIA MENDES PORTILHO Operador de Supermercados COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES 1 Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” 49 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Representante Comercial FRANCISCA VALDIRLENE BAHIA DE FARIAS JOÃO MARCOS LAURENTINO MAIA GEANE FERREIRA DA SILVA JÉSSICA SANTOS DA COSTA TICIANE LOPES DE SOUZA MORAIS 65 Classificado(a) 1 50 Classificado(a) 2 45 45 45 Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) 3 4 5 IVANCY LOPES DA SILVA 0 Desclassificado(a) - GISLEYANE MELO DA SILVA 0 Desclassificado(a) - Instalador de Refrigeração de Climatização Doméstica Salgadeiro (36h) Salgadeiro (84h) Padeiro e Confeiteiro Manipulador de Alimentos 49 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 NÃO HOUVE INSCRITOS MARIA CLEUSELENE DE SOUSA RIBEIRO SEBASTIANA MERIANE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARIA EDILEUZA DE SOUZA CANDEIRO ARLENE ARAÚJO NERI PAULO FERNANDO MONTE DEMETRINK KEILLA KARYN TAVARES DOS SANTOS MARIA CLEUSELENE DE SOUSA RIBEIRO SEBASTIANA MERIANE DE OLIVEIRA SAMPAIO MARIA EDILEUZA DE SOUZA CANDEIRO ONEUDE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SAMARA CAVALCANTE COSTA MAIA KEILLA KARYN TAVARES DOS SANTOS MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA SIMONE OLIVEIRA DA COSTA ALINE MARIA NOGUEIRA DE SOUSA ARLENE ARAÚJO NERI WUILITON LUIZ ROCHA JÚNIOR 27 Classificado(a) 1 15 Classificado(a) 2 60 Classificado(a) 1 0 Desclassificado(a) - 0 Desclassificado(a) - 50 Classificado(a) 1 27 Classificado(a) 2 15 Classificado(a) 3 100 Classificado(a) 1 65 Classificado(a) 2 65 Desclassificado(a) 3 50 Classificado(a) 4 40 Classificado(a) 5 30 Classificado(a) 6 25 Classificado(a) 7 0 Desclassificado(a) - 0 Desclassificado(a) - EDUARDO BRAGA ASBEQUE Operador de Máquinas Florestais CARLOS ANTONIO SABOIA DE ARAUJO PAULO MÁRIO DE SOUZA MOLI ALINE MARIA NOGUEIRA DE Preparador de Doces e Conservas SOUSA 45 Classificado(a) 1 39 Classificado(a) 2 54 Classificado(a) 1 25 Classificado(a) 2 PRISCILA PÁCHECO DOS SANTOS 0 Desclassificado(a) - EDUARDO BRAGA ASBEQUE 45 Classificado(a) 1 GLENDA KAREN GOMES COSTA 0 Desclassificado(a) - EVA DA ROCHA SEVERO RONAIRA DA COSTA FERREIRA 80 30 Classificado(a) Classificado(a) 1 2 0 Desclassificado(a) - 0 Desclassificado(a) - JONAS BEZERRA DA SILVA - Desclassificado(a) - JONAS BEZERRA DA SILVA - Desclassificado(a) - Eletricista Instalador Predial de Baixa ALDENOR DE OLIVEIRA DANTAS Tensão - Desclassificado(a) - KAYAN TOBU DE MATOS ARAÚJO - Desclassificado(a) - CHARLES ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS - Desclassificado(a) - Operador de Empilhadeira Agente de Limpeza e Conservação PRISCILA PÁCHECO DOS SANTOS ONEUDE DE NASCIMENTO Auxiliar Administrativo Auxiliar de Recursos Humanos Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” OLIVEIRA DO Inglês Intermediário Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1. Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. 50 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 50 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 Módulo de Integração e Orientação VANUCIA FERREIRA DA SILVA Profissional - Desclassificado(a) - Vendedor ANA PAULA VIRGÍNIA DE A. FARIAS - Desclassificado(a) - CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO FRANCISCA DE SALES OLIVEIRA 0 Desclassificado(a) MARIA GENI GOMES DA SILVA COSTA 0 Desclassificado(a) MARIA RITA DA SILVA CARMO 0 Desclassificado(a) MARIA JOSÉ DOS SANTOS FURTADO 0 Desclassificado(a) CANDIDATO RODRIGUES ALVES Módulo Específico CURSO Depiladora Talhador de Tecidos SANTA ROSA DOS PURUS Módulo Específico CURSO PONTUAÇÃO RESULTADO Criação de Peixe em Tanque Rede MÁRIO JOSÉ GOMES DA SILVA 0 Desclassificado(a) Costureiro 0 Desclassificado(a) MARIA ENIZIA RODRIGUES DA SILVA SENA MADUREIRA Módulo de Integração e Orientação Profissional MÓDULO CANDIDATO PONTUAÇÃO ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 100 MONICA GOUVEIA DINIZ 80 ANA MARIA MEDEIROS ALBU75 QUERQUE SANTANA 65 Integração e Orientação Profissional WANUSSE FREIRE DA COSTA CLAUDIO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA 60 CHARLINY BARROS DE CARVALHO 50 ERVELI DA SILVA LEMOS 50 ALESSANDRA BARBOSA 20 Módulo Específico CURSO Manipulador de Alimentos Depiladora Manicure e Pedicure Frentista CANDIDATO ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA Montador de Móveis Montador e Reparador de Computador COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES 1 2 Classificado(a) 3 Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) 4 5 6 7 8 PONTUAÇÃO RESULTADO NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS 0 COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Desclassificado(a) COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES - Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CLAUDIO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA Eletricista Instalador Predial de ANTONIO MOREIRA DA SILVA Baixa Tensão Tratador de Piscina 0 Desclassificado(a) - 50 Classificado(a) 1 NÃO HOUVE INSCRITOS SENADOR GUIOMARD Módulo Específico CURSO CANDIDATO PONTUAÇÃO FRANCISCO CHARLES DE LIMA Operador de Máquinas Florestais 25 DOS SANTOS MARIA ORIANA DA SILVA 95 MARIUZA SILENE LOZANO ZUMAETA 70 ELIÉZIO DA SILVA BEZERRA 65 ANTONIA DO NASCIMENTO LIMA 60 ANNA LEONYLLA ALVES SILVA 60 JUCIELLY NORONHA BRILHANTE 55 CHARLINY BARROS DE CARVALHO 50 Auxiliar Administrativo JOÃO MARCOS LAURENTINO MAIA 50 Costureiro RESULTADO Classificado(a) Classificado(a) Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. Não há disponibilidade de vagas para o curso inscrito. RESULTADO COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Classificado(a) 1 Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) Classificado(a) 1 2 3 4 5 6 7 8 VALQUIRIA BARROSO DA SILVA 0 Desclassificado(a) - ANACLÉA ALVES LEITE BRAZ 0 Desclassificado(a) - HÁLICA KAIALY CARNEIRO FIGUEIRA 0 Desclassificado(a) - MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA AMARILDA MOREIRA SOUZA FERNANDES LECIMAR MARIA BRITO DA SILVA CASTRO MARIA PALMIRA CHAVES MAIA 30 Classificado(a) 1 25 Classificado(a) 2 0 Desclassificado(a) - 0 Desclassificado(a) - Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” Descumpriu o item 5.1 letra “c” 51 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Auxiliar de Serviços e Comércio 51 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 MARIA ORIANA DA SILVA 95 Classificado(a) 1 VALQUIRIA BARROSO DA SILVA 0 Desclassificado(a) - Descumpriu o item 5.1 letra “c” HÁLICA KAIALY CARNEIRO FIGUEIRA 0 Desclassificado(a) - Descumpriu o item 5.1 letra “c” CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO TARAUACÁ Módulo Específico CURSO Operador de Máquinas Florestais NÃO HOUVE INSCRITOS Manipulador de Alimentos NÃO HOUVE INSCRITOS Produtor de Derivados do Leite NÃO HOUVE INSCRITOS Cabeleireiro NÃO HOUVE INSCRITOS Camareira em Meios de Hospedagem NÃO HOUVE INSCRITOS Costureiro NÃO HOUVE INSCRITOS Eletricista Instalador Predial de ANTONIO MOREIRA DA SILVA Baixa Tensão 50 Pedreiro de Alvenaria COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Classificado(a) 1 NÃO HOUVE INSCRITOS Estofador de Móveis NÃO HOUVE INSCRITOS Mecânico de Motor de Popa NÃO HOUVE INSCRITOS XAPURI Módulo Específico CURSO Operador de Máquinas Florestais CANDIDATO PONTUAÇÃO RESULTADO Carlos William Alencar da Silva 15 Classificado(a) 1 Hércules Câmara Carneiro 0 Desclassificado(a) - Costureiro COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES Descumpriu o item 5.1 letra “c” NÃO HOUVE INSCRITOS Instalador de Refri geração de Carlos William Alencar da Silva Climatização Doméstica 15 Classificado(a) 1 Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. Marco Antonio Brandão Lopes Diretor-Presidente Alinne Ribeiro Arantes Presidente da Comissão IMC EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2013 Processo/IMC nº. 046/2013 PARTES: instituto de mudanças climáticas e regulação de serviços ambientais - IMC E A EMPRESA AUTO PEÇAS A. CARNEIRO DE LIMA – me (CNPJ Nº 84.313.394/0001-28) OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento dos materiais de consumo (Baterias Seladas), com a finalidade de atender as necessidades dos carros oficiais deste Instituto, de acordo com a pesquisa de preços realizada, que passa a fazer parte integrante do Contrato. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. 01 Bateria 75 HP 12v (veículo GOL) HELIAR UNID. 02 R$ 480,00 R$ 960,00 02 Bateria 90 HP 12V – Cx. Alta (Veículo HILUX) HELIAR UNID. 04 R$ 652,50 R$ 2.610,00 03 Bateria 90 HP 12V – Cx. Baixa (Veículo L-200) HELIAR UNID. 04 R$ 652,50 R$ 2.610,00 TOTAL VALOR TOTAL R$ 6.180,00 DOS PREÇOS: O valor do presente Contrato é de R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais). DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: Correrão por conta da Dotação Orçamentária – Programas de Trabalho: 761.215.045.411.104.2768.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa: 339030.00 (Material de Consumo); Fonte de Recursos: 100 Recursos Próprios (RP). DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2013, contados a partir de sua assinatura. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE. FORO: É competente o foro da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 13.05.2013 – Rio Branco/Ac. ASSINAM: Sr. Eufran Ferreira do Amaral, pelo CONTRATANTE e o Sr. Alberto Carneiro de Lima, pela CONTRATADA. 52 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 ISE PORTARIA Nº 141, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 3.132 de 16 de Janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Lusiélia Nobre da Silva, matrícula n° 9290753-2, para responder interinamente pela direção do Centro Socioeducativo Mocinha Magalhães e atribuir aos vencimentos da servidora a Função de Confianção-Fc-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 23 de julho de 2013. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. José Henrique Corinto de Moura Presidente do ISE/AC _________________________________________________________ PORTARIA Nº 142, DE 11 DE JUNHO DE 2013 O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 3.132 de 16 de Janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Vanilson Barbosa da Silva, matrícula n° 9276360-2, para, sem prejuízo de suas funções, responder interinamente pela direção do Centro Socioeducativo Juruá, no período de 01 a 30 de agosto de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de agosto de 2013. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. José Henrique Corinto de Moura Presidente do ISE/AC _________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO – ISE EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2013 PROCESSO ADM. N° 146/2013 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2013 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 060/2012 DAS PARTES: INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE - ISE E A EMPRESA ROBERTO BEZERRA – ME DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o serviço de locação de impressoras multifuncionais, adaptadas com sistema bulk inks e anti-refluxo, destinado a atender as necessidades deste Instituto, conforme o disposto no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 060/2012. DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ R$ 80.640,00 (oitenta mil seiscentos e quarenta reais). DA VIGÊNCIA: o presente instrumento de contrato vigorará do dia 05 de agosto de 2013 a 04 de agosto de 2014. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2013. ASSINAM: José Henrique Corinto de Moura, pela Contratante e o senhor Roberto Bezerra, pela Contratada. _________________________________________________________ AVISO DE ADESÃO Nº 024/2013 Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE/AC torna pública a sua adesão à Ata de Registro de Preços 018/2013 do Pregão Presencial nº 060/2012, autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de prestação de serviço em locação de impressora multifuncional, adaptadas com sistema de bulk ink e anti-refluxo, destinado para atender as necessidades do Instituto Socioeducativo. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 755 213 142 431 119 28720000. Natureza de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recurso: Fonte 100 (RP). Local e Data: Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013. Assinam: José Henrique Corinto de Moura, pela Aderente e o Sr. Roberto Bezerra, pelo licitante classificado. JUCEAC GOVERNO DO ESTADO DO ACRE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE – JUCEAC Lista de Processos Deferidos no período de 01 a 15 de julho de 2013. Dia 01/07/2013. 01 – processo nº 13/0093483 - C. P. Albuquerque - Balanço 02 – processo nº 13/00 93408 - Setel Empresa de Telec. Com. Ltda - Balanço 52 DIÁRIO OFICIAL 03 – processo nº 13/0093297 - Mecânica Hidracampos Ltda. - Balanço 04 - Processo nº 13/0093327 - Posto Floresta Agrop. Ltda. - Balanço 05 – processo nº 13/00 93556 - Posto Floresta Agrop. Ltda. - Balanço 06 – processo nº 13/0093203 - Fausto Souza dos Santos - Extinção 08 – processo nº 13/0084271 – 13/0084263 - J. A. Indústria Terraplanagem e Const. Ltda. - Transformação 09 – processo nº 13/0073903 – 13/0073881 – 13/0073890 - Comercial L. & E. Importação e Exportação Ltda. - Transformação 10 – processo nº 13/0093351 – 13/0093343 - Excelência Multi Service Ltda. – Inscrição e Enquadramento de ME. 11 – processo nº 13/0090972 - GBM Engenharia e Terraplanagem Ltda. - alteração 12 – processo nº 13/0064050 –13/0093386 - Leonilson Alves Barboza – alteração - Procuração 13 – processo nº 13/0093815 – Zortton Com. Serv. Imp. Exp. Ltda. Balanço 14 – processo nº 13/009370 – Casa do Marceneiro Ltda. - Balanço 15 – processo nº 13/0093378 – Z. A. S. e Silva - Inscrição 16 – processo nº 13/0093726 – 13/0093718 – F. R. P. de Souza - Inscrição e Enquadramento de ME. 17 – processo nº 13/0092886 – a3/0092894 – Instituto do Aparelho Digestivo do Acre - Inscrição e Enquadramento de ME. 18 – processo nº 13/00 93998 – Fazenda Barreiros S. A. – Arquivamento de Ata DIA 02/07/2013 19 – processo nº 13/00 89290 – A. Viana Ferreira - Extinção 20 – processo nº 13/0093475 – Rafaelle F. de Melo - Extinção 21 – processo nº 13/0052779 – IPOM Amazônia Ltda - Extinção 22 – processo nº 13/0053104 – J. C. N. Farias - Inscrição 23 – processo nº 13/0093688 – Francisco de Souza Pinheiro - Alteração 24 – processo nº 13/0094013 – Cico Comercial Ltda - alteração 25 – processo nº 13/0093440 – Mil Service Ltda - alteração 26 – processo nº 13/0093912 – Nova Vida Projetos e Edificações Ltda. - alteração 27 – processo nº 13/0090999 – M. G. S. Araújo - alteração 28 – processo nº 13/0092029 – 13/0092010 – E. L. Santos Eireli - Inscrição e Enquadramento de ME. 29 – processo nº 13/0094048 – Mendes e Brasil Const. Com. Ltda - alteração 30 – processo nº 13/0094170 – A. Pereira da Silva - alteração 31– processo nº 13/00 94161 – P. R. S. Lima - Alteração 32 – processo nº 13/00 82112 – R. E. dos Santos França - Alteração. 33 – processo nº 13/0083100 – Marques e Alves Representações Comerciais Ltda. - alteração 34 – processo nº 13/00 89354 – Andriola Com. Rep. - alteração 35 – processo nº 13/0086851 – Real Construções Ltda. - Alteração 36 – processo nº 13/0094030 – L. G. Medeiros - Extinção 37 – processo nº 13/00 93831 – P. de Souza Lima - Balanço 38 – processo nº 13/0093904 – Barriga Verde Imp. Exp. Ltda. - Balanço 39 – processo nº 13/0094307 – C. A. Timóteo - Balanço 40 – processo nº 13/0094315 – Ferroarte Const. Rep. Ltda. - Balanço 41 – processo nº 13/0053082 – Ideal Imóveis Corretores Associados Ltda. - alteração 42 – processo nº 13/00 57924 – Agrop. Santos Elias Ltda. - alteração 43 – processo nº 13/00 93181 – Construtora Concreto Ltda. - alteração 44 – processo nº 13/0093696 – P. H. C. da Silva – alteração DIA 03/07/2013 45 – processo nº 13/0094730 – M. e P. Maia Const. Ltda. – Balanço Dia 04/07/2013 46 – processo nº 13/0094218 – Ipê Participações Societárias SPE 004 - Inscrição . 47 – processo nº 13/00 94196 - Ipê Participações Societárias SPE 005 - Inscrição . 48 – processo nº 13/0094188 - Ipê Participações Societárias SPE 006 - Inscrição . 49 – processo nº 13/0094528 – G.Fontenelle de Castro – ME - Balanço 50 – processo nº 13/00 94439 – R. N. A. Mendonça - alteração 51 – processo nº 13/0090778 – Macauã Comércio Ltda. – alteração 52 – processo nº 13/0064041 – F. S. Pinheiro Silva - alteração . 53 – processo nº 13/0094420 – C. A. Silva Ltda. - Enquadramento 54 – processo nº 13/0094587 – 13/0094595 – E. Sales Lima – Inscrição e Enquadramento de ME 55 – processo nº 13/00 95346 – MJD Marques Const. E Comércio Ltda. - Balanço 56 – processo nº 13/0095443 – 13/0095451 – L. E. de Souza Consales - Inscrição e Enquadramento de ME 57 – processo nº 13/0089630 – 13/0089648 – K. P. Nishizawa - Inscrição e Enquadramento de ME 58 – processo nº 13/0094897 – E. Timóteo de Castro - alteração. 59 – processo nº 13/0095257 – Farmacre Imp. Exp. Ltda- alteração 60 – processo nº 13/0095710 – Raf. Alimentos Imp. Exp. Ltda. - Balanço 61 – processo nº 13/0095133 – Agência de Negócios do Estado do Acre S/A – Ata de AGE 53 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 62 – processo nº 13/0095141 - Agência de Negócios do Estado do Acre S/A – Ata de Conselho de Administração. 63 – processo nº 13/0095265 - Agência de Negócios do Estado do Acre S/A – Ata de Conselho de Administração. 64 – processo nº 13/0095273 - Agência de Negócios do Estado do Acre S/A – Ata de Conselho Fiscal. 65 – processo nº 13/0095532 – Makro Atacadista S/A – Arq. Ata 66 – processo nº 13/0093467 – Banco Santander (Brasil) S/A – Arq. Ata 67 – processo nº 13/0093823 – Cia de Desenvolvimento, Industrial do Estado do Acre – CODISACRE - Arq. Ata de AGO DIA 05/07/2013 68 – processo nº 13/0094773 – 13/0094781 – O. Silva Martins - Inscrição e Enquadramento de ME. 69 – processo nº 13/0092126 – R. B. Coelho Imp. Exp. – abertura de filial 70 – processo nº 13/0095095 – Dora das Cortinas Ltda – Inscrição e transferência de outra UF. 71 – processo nº 13/0095460 – Rosane S. Nobre Imp. E Exp. - alteração 72 – processo nº 13/0095370 – 13/0095559 – Arinete Campelo de Melo - Inscrição e Enquadramento de ME. 73 – processo nº 13/0095184 – 13/0095192 – G. S. de Barros - Inscrição e Enquadramento de ME. 74 – processo nº 13/0095397 – 13/0095389 – Rosimeire Bandeira de Melo - Inscrição e Enquadramento de ME. 75 – processo nº 13/0095214 – 13/0095222 – G. M. M. de Lima Martins - Inscrição e Enquadramento de ME. 76 – processo nº 13/0095230 – Boi-vi Comércio Imp. Exp. Ltda - extinção 77 – processo nº 13/0095249 – J.E.B Ind. e Com. de Couros Ltda - extinção 78 – processo nº 13/0094650 – M.L.R. Albuquerque – alteração de capital 79 – processo nº 13/0093432 – Manoel F.C. da Silva – ME - alteração 80 – processo nº 13/0094765 – J. B. Bastos calegário – enquadramento de ME 81 – processo nº 13/0095990 – Jairo A. de Melo - Balanço 82 – processo nº 13/0095311 – C. Alencar de Lima - alteração 83 – processo nº 13/0095907 – Ferramacre Com. Rep. Maq. Fer. Ltda. - Balanço 84 – processo nº 13/0095702 - G. S. Cabral ME - alteração 85 – processo nº 13/0094285 – J. C. Silva Máquinas - alteração 86 – processo nº 13/0095761 – Elite Engenharia Ltda - Balanço 87 – processo nº 13/0094129 – MOA Lopes - alteração 88 – processo nº 13/0089842 – 13/0089850 – Marina Ferreira da Silva ME - Inscrição e Enquadramento de ME. 89 – processo nº 13/0096156 – Juruá Serviços Técnicos Ltda - Balanço 90 – processo nº 13/0095015 – J. M. C. Const. - Balanço 91 – processo nº 13/0094536 – 13/0094544 – F. P. Slobada - Inscrição e Enquadramento de ME. 92 – processo nº 13/0094820 – 13/0094838 – J. E. & Araújo Ltda - Inscrição e Enquadramento de ME. 93 – processo nº 13/0094072 – LUKS Construtora Ltda - alteração 94 – processo nº 13/0094951 – Engenhacre Eireli - Balanço 95 – processo nº 13/0094722 – E. E. de Oliveira Silva - Balanço 96 – processo nº 13/0093785 – 13/0093793 – 13/0070467 – D. I. de Brito e Cia Ltda - transformação 97 – processo nº 13/0061280 – 13/0093777 – 13/0093769 – A. G. Kador - transformação 98 – processo nº 13/ 0094781 – 13/0094773 – O. Silva Martins - Inscrição e Enquadramento de ME. 99 – Processo nº 13/0094285 – J. C. Silva Máquinas - alteração 100 – processo nº 13/0095761 – Elite Engenharia Ltda - Balanço 101 – processo nº 13/0094129 – M.O.A Lages - alteração 102 – processo nº 13/0089850 – 13/0089842 - Marina Ferreira da Silva - Inscrição e Enquadramento de ME. 103 – processo nº 13/0095303 – Planur Soluções Ltda - alteração 104 – processo nº 13/0094722 – E. E. de Oliveira Silva - Balanço 105 – processo nº 13/0093793 – 13/0070467 – 13/0093785 – D. I. de Brito & Cia. - transferência 106 – processo nº 13/0093777 – 13/0061280 – 13/0093769 – A. G. Kador e Cia. – transferência DIA 08/07/2013 107 – processo nº 13/0096474 – Tecnolages Eng. Const. Ltda - Balanço 108 – processo nº 13/0096040 – A.C.D.A Imp. Exp. Ltda. - Balanço 108 – processo nº 13/0096024 – Acre Com. Imp. Exp. Ltda - Balanço 109 – processo nº 13/0095486 – Coutinho Limitada - alteração 110 – processo nº 13/0096083 – Projecom Projetos Const. Ltda. - Distrato 111 – processo nº 13/0096075 – Manoel Bandeira Gonçalves - extinção 112 – processo nº 13/0090930 – Comercial Nobre Ltda - alteração 113 – processo nº 13/0095109 – J. R. Assessoria & Com. Ltda - alteração 114 – processo nº 13/00 94277 – Alline Imp. Exp. Ltda. - alteração 115– processo nº 13/0096512 – Três Ases Auto Peças Ltda - alteração 116 – processo nº 13/0095931 – Construfacil Mat. p/ Const. E Serviços Ltda - alteração 117 – processo nº 13/0089877 – 13/0089869 – S. Rodrigues da Silva Inscrição e Enquadramento de ME. 53 DIÁRIO OFICIAL 118 – processo nº 13/0092924 – 13/0092916 – F. P. Lima Imp. Exp. Inscrição e Enquadramento de ME. 119 – processo nº 13/0090814 – Raimunda de Souza Magalhães – abertura de filial 120 – processo nº 13/0095753 – A. Colombo - extinção 121 – processo nº 13/0096091 – B.S.R. Costa – Abertura de Filial 122 – processo nº 13/0095834 – Promus Serv. Ltda. - alteração 123 – processo nº 13/0095877 – Tecserv Terceirização Com. e Serv. Ltda – alteração. 124 – processo nº 13/0095966 – B.S.R. Costa - alteração 125 – processo nº 13/0096369 – Rockembach & Mendonça Ltda - alteração 126 – processo nº 13/0091154 – G. M. F. Com. de Alimentos Ltda - alteração 127 – processo nº 13/0095028 – Souza e Souza Serv. Ltda – alteração DIA 09/07/2013 128 – processo nº 13/0096547 – 13/0096555 – A. A. Batista Serato Inscrição e Enquadramento de ME. 129 – processo nº 13/0096482 – 13/0096067 – G. G. Holanda - Inscrição e Enquadramento de ME. 130– processo nº 13/0096628 – T. O. Santos ME - alteração 131 – processo nº 13/0096334 – T. M. dos Santos - alteração 132 – processo nº 13/0068544 – Ind. e Com. de Bebidas MDM Rio Branco Ltda. - alteração 133– processo nº 13/0096580 – Coop. Dos Produtores Rurais e Mecanização Agrícola da Transacreana - Balanço 134 – processo nº 13/0096652 - R. R. Lima - Balanço 135 – processo nº 13/009666 – DUX Com. Rep. Imp. Exp. Ltda - Balanço. 136 – processo nº 13/0095770 – Ind. e Com. de Bebidas MDM Ltda alteração 137 – processo nº 13/0092592 – L. B. Souza - alteração 138 – processo nº 13/0096563 – R & R Construções Ltda – enquadramento de ME 139 – processo nº 13/0053201 – 13/0053210 - Altemir S. de Araújo - Inscrição e Enquadramento de ME. 140 –processo nº 13/0093840 – Rondobrás Auto Peças Imp. Exp. - alteração 141 – processo nº 13/0097110 – A. G. Construtora Ltda - Procuração 142 – processo nº 13/0053244 – Jorge Brasil Nunes da Silva - alteração 143 – processo nº 13/0097446 – S. H. L. Moura - Balanço 144 – processo nº 13/0096873 – 13/0096881 – R. Monteiro do Nascimento - Inscrição e Enquadramento de ME. 145 – processo nº 13/0096970 – 13/0096962 – N. F. Giaretta - Inscrição e Enquadramento de ME. 146– processo nº 13/0090387 – 13/0090379 – 4 F. Construções Ltda Inscrição e Enquadramento de ME. 147 – processo nº 13/0096199 – Construtora Mendonça Ltda - alteração 148 – processo nº 13/0096709 – Carlos J. S. Cruz - alteração 149– processo nº 13/0092819 – Nascimento Silva & Cia Ltda. - alteração 150 – processo nº 13/0097225 – C. J. O. da Silva – abertura de filial 151 – processo nº 13/0096365 – Ponte Irmão & Cia Ltda – extinção de filial 152 – processo nº 13/0084247 – Etcom Ind. Com. Ltda - Balanço 153 – processo nº 13/0097136 – K. B. Drun - alteração 154 – processo nº 13/0097349 – Acre Madeiras e Energia Alternativa Ltda - Balanço 155 – processo nº 13/0097330 – Cortinas & Cia Ltda – Transf. Para outra UF 156 –processo nº 13/0097390 – 13/0097403 – R. Silva Machado - Inscrição e Enquadramento de ME. 157 – processo nº 13/0093939 – 13/0093920 – Buso e Maia Ltda - Inscrição e Enquadramento de ME. 158 – processo nº 13/0097055 – Casa da Roça Ltda - alteração 159 – processo nº 13/0097039 –13/0097047 - Celso R. C. de Lucena Inscrição e Enquadramento de ME. 160 – processo nº 13/0097250 – Andrade Comércio e Const. Ltda - Balanço 161 – processo nº 13/0095796 – 13/0095800 – Fuzari & Fuzari Ltda – Transformação e enquadramento de ME 162– processo nº 13/0092410 – Concrenorte Ind. de Artefatos de Concreto Ltda - alteração 163 – processo nº 13/00 97080 – S. Novais da Silva ME - alteração 164 – processo nº 13/0094056 – ITS Industria de Transformadores Sulamérica - alteração 165– processo nº 13/0097276 – 13/0097268 – E. R. Oliveira Imp. Exp. Inscrição e Enquadramento de ME. 166 – processo nº 13/00 97152 – F. R. C. Rodrigues Imp. Exp. ME alteração 167 – processo nº 13/00 97071 – A.C.D.A Imp. Exp. Ltda – alteração DIA 11/07/2013 168 – Processo nº 13/0098710 – Francisco Pereira da Silva – alteração 169 – Processo nº 13/0099058 – João R. do Nascimento – Reenquadramento 170 – Processo nº 13/0098604 - Pontal Rio Gás Ltda – Enquadramento de ME 171 – Processo nº 13/0097160 – E. G. Pereira da Silva Imp. Exp. – alteração 54 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 172 – Processo nº 13/0098760 – 13/0098752 – Adevante L. Gonçalves – Inscrição e enquadramento de ME 173 – Processo nº 13/0098531 – I. M. M. Souza dias – alteração 174 – Processo nº 13/0094994 – 13/0095001 – E. S. Januário - Inscrição e enquadramento de ME 175 – Processo nº 13/0097730 – 13/0097721 – 13/0097713 – R. e S. Lopes Ltda – Transferência 176 – Processo nº 13/0085952 – 13/0085960 – 13/0095944 – Cerâmica Bessa Com. Imp. Exp. Ltda. – Transferência 177 – Processo nº 13/0091375 - M. D. G. do Valle Eireli – Transformação 178 – Processo nº 13/0098825 – 13/0098191 – Miragina S.A. Ind. Com. – Ata AGO / AGE / Balanço 179 – Processo nº 13/0092606 – Barros e Barros Transp. de passageiros Municipal e Rodoviário Ltda – alteração. DIA 12/07/2013 180 – processo nº 13/0098655 – Super Frio Ar Condicionado Peças e Serv. Rep. Ltda - Balanço 181 – processo nº 13/0098116 – Souza e Souza Indústria e Comércio Ltda - Balanço 182 – processo nº 13/0097934 – Imobiliária Manuella Const. Comércio Ltda - Balanço 183 –processo nº 13/ 0097578 – Sena & Huck Ltda - alteração 184 – processo nº 13/0099449 – Juca Factoring Sociedade de Fomaneto Comercial Ltda. - Balanço 185 – processo nº 13/0099430 – Mustang Com. Rep. Ltda. - Balanço 186 – Processo nº 13/0099422 – Portal Agropecuária Imp. Exp. E Comércio Ltda. - Balanço 187 – processo nº 13/0099520 – Auto Posto Fluvial Santa Rosa Com. Derivados de Petróleo Ltda – ME - Balanço 188 – processo nº 13/00 98329 - 13/0098442 – JM Terraplanagem e Construções Ltda. - alteração 189– processo nº 13/0095656 – A. V. de Oliveira Mariano - alteração 190 – processo nº 13/0098540 – Cooperativa de Trabalho Unidos do Acre - Balanço 191 – processo nº 13/0094676 – Calvo & Carvalho Ltda - alteração 192– processo nº 13/0097373 – R. Souza e Souza Ltda - alteração 193 – processo nº 13/0097314 – 13/0097306 – Habitat Engenhaia Eireli - Inscrição e Enquadramento de ME. 194 – processo nº 13/0097691 – M. Raulino da Silva – abertura de filial na UF da sede 195 – processo nº 13/0093394 – Lopes e Cavalcante Ltda - alteração 196 – processo nº 13/0098132 – J. A. Mendonça – abertura de filial na UF da sede 197 – processo nº 13/0094331 – Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços em Geral e Estivadores do Estado do Acre – Ata de AGO 198 – processo nº 13/0098396 – JM Terraplanagens e Construções Ltda - alteração 199 –processo nº 13/0098108 – J. R. F. de Morais - alteração 200 – processo nº 13/0097985 – A. C. Feitosa Lima - extinção 201 –processo nº 13/0098477 – J. E. Construtora Ltda. - alteração 202 – processo nº 13/0097993 – Lacerda e Cury Ltda - Distrato 203 – processo nº 13/0098809 – IPOG – Instituto de Cursos Profissionalizantes do Estado do Acre - alteração 204 – processo nº 13/0099236 – Alex Rodrigues Cavalcante - Balanço 205 – processo nº 13/0097853 – Edvaldo Pasquim Avaré - alteração 206 – processo nº 13/0099228 – Silveira Brasil Construções e Com. Ltda. - alteração 207– processo nº 13/0098787 – 13/0098795 – Barbosa e Marques Ltda - Inscrição e Enquadramento de ME. 208 – processo nº 13/0098230 – 13/0098051 – G. Araújo Oliveira - Inscrição e Enquadramento de ME. 209 – processo nº 13/0099244 – L. M. Chaves - alteração 210– processo nº 13/0098418 – 13/0098361 – 13/0098345 – 13/0098469 – JM Terraplanagens e Construções Ltda – alterações DIA 15/07/2013 211 – processo nº 13/0096350 – Acos Construções Ltda - alteração 212 – processo nº 13/0099325 – A. G. Construtora Ltda - alteração 213 – processo nº 13/0097616 – J. C. Moura - alteração 214 – processo nº 13/0100609 / 13/0100617 - R. Souza de Almeida alteração 215 – processo nº 13/0099902 – Unimed RB Coop. De Trabalho Médico – Ata de AGE 216 – processo nº 13/0100307 – I. C. Amorim - Alteração 217 –processo nº 13/0100455 – Vidraçaaria do Norte - alteração 218 – processo nº 13/0099368 – 13/0099350 – M. J. Barbosa França Inscrição e enquadramento de ME 219 –processo nº 13/0099589 – Soar Flores do Juruá S.A – Ata 220 – processo nº 13/0100293 – MGM dos Santos – Balanço Rio Branco-Ac, 16 de julho de 2013 Leandro Domingos Teixeira Pinto Presidente da JUCEAC 54 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 FUNDAÇÕES PÚBLICAS FUNDHACRE TERMO DE RATIFICAÇÃO Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a decisão da Dispensa de Licitação contida no Processo n° 0018548-8/2013, Parecer GER/JUR n°092/2013, para Realização de Exame Holter 24 Horas, no paciente Narciso da Cruz de Souza, consoante solicitação por meio do OFICIO/AMSGL/Nº 19/2013, oriundo da Defensora Pública Angélica M. S. G. Lopes, a fim de atender aos interesses do referido paciente, em conformidade com o artigo 24, inciso II e artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. Rio Branco – AC, 31 de julho de 2013. Carlos Eduardo Alves Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE _________________________________________________________ TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 025/2012 A FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 63.602.940/0001-70, com sede à BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Superintendente Senhor Carlos Eduardo Alves, com endereço profissional na BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, RESCINDE UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº. 025/2012, celebrado em 15.02.2012, publicado no D.O nº 10.772, no dia 23 de abril de 2012, cujo objeto era a LOCAÇÃO DE 01 (UM) VENTILADOR MECÂNICO PURITAN BENNER – MODELO: ACHIEVA PS02, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº. 0004867-7/2012, com fundamento no art. 79, inciso II e 78, VI ambos da Lei n° 8.666/93, por conveniência e oportunidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO – Fica rescindido o Contrato nº. 025/2012 celebrado em 15.02.2012, publicado no D.O nº 10.772, no dia 23 de abril de 2012, cujo objeto era a LOCAÇÃO DE 01 (UM) VENTILADOR MECÂNICO PURITAN BENNER – MODELO: ACHIEVA PS02, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº. 0004867-7/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA – Justifica-se a presente rescisão, tendo em vista a conveniência e interesse da Contratante. E por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Rio Branco Acre, 02 de agosto de 2013. Carlos Eduardo Alves Superintendente da FUNDHACRE FUNTAC PORTARIA Nº. 193 DE 02 DE AGOSTO DE 2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas atribuições e de conformidade com os dispositivos estatutários e regimentais que lhe confere o Decreto nº. 2.322 de 28 de Julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 10.603 de 29 de julho de 2011, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, SAMARA AQUINO DE SOUZA ARAÚJO do cargo em comissão, referência CEC-5, de Gerente do Laboratório da Fábrica de Preservativos Masculino - NATEX, nomeada através da Portaria de nº 014 de 07 de janeiro de 2011 desta. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013, revogados as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Luiz Augusto Mesquita de Azevedo Diretor Presidente. _________________________________________________________ AUTORIZAÇÃO Autorizo a Contratação de empresa para prestação de serviços na área de Segurança e Saúde do Trabalho, através da dispensa de licitação, conforme art. 24, XIII, da Lei nº. 8.666/93, em favor da empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, com valor de R$ 63.432,48 (Sessenta e Três mil Quatrocentos e Trinta e Dois reais e Quarenta e Oito Centavos), por atender ao pretendido por esta instituição. Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013. Luiz Augusto Mesquita de Azevedo Diretor-Presidente da FUNTAC 55 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ANAC AGÊNCIA DE NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE S.A. - ANAC Companhia de Capital Fechado CNPJ/MF nº 05.899.982/0001-19 NIRE nº 12.3.0000094-4 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO Ficam os Senhores Acionistas da Agência de Negócios do Estado do Acre S.A. - ANAC (a “Companhia”) convidados, na forma do seu Estatuto Social (Art. 14), à se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 14 de agosto de 2013, ás 17h00min. (Art. 124, caput, da Lei Federal nº 6.404/1976), em primeira convocação na sede da ANAC localizada no Município de Rio Branco-AC, na Avenida Getúlio Vargas nº 1.782, Sala 02, Bairro Bosque, CEP nº 69.900-613 (Art. 124, § 2º, da Lei Federal nº 6.404/1976), para deliberar sobre a seguinte matéria que compõem a ordem do dia: a) Examinar, discutir e votar a proposta da administração de aumento do Capital Social de R$ 68.567.940,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil novecentos e quarenta reais) para R$ 96.543.356,00 (noventa e seis milhões quinhentos e quarenta e três mil trezentos e cinquenta e seis reais). b) Eventuais assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária. Os documentos relacionados às matérias da assembleia ora convocada estão disponíveis aos Senhores Acionistas na sede da Companhia, (Art. 132, da Lei Federal nº 6.404/1976). O acionista poderá ser representado na assembléia geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja Acionista, Administrador da Companhia ou Advogado (Art. 126, § 1º, da Lei Federal nº 6.404/1976), e apresente o competente instrumento de mandato. O Acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral munido de documentos que comprovem sua identidade (Art. 126 da Lei Federal nº 6.404/1976). A Companhia solicita aos Acionistas interessados em participar das Assembleias Gerais que encaminhem a versão digitalizada do instrumento de mandato aos endereços eletrônicos [email protected], de forma a permitir melhor coordenação dos trabalhos durante as Assembleias. O envio dos documentos via e-mail, não exclui a necessidade de apresentação, nem, tampouco, constitui condição ou requisito de participação nas assembléias gerais, tendo por finalidade, exclusivamente, organizar e acelerar os trabalhos. Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013. Edvaldo Soares de Magalhães Presidente do Conselho de Administração da Companhia MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0448/2013 A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre, Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 194 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos autos do Processo Administrativo 0045/2013-PGJ; CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 161/2013, de 13 de março de 2013, que designou servidores para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar as circunstâncias e as responsabilidades dos envolvidos no fato acima referenciado; Art. 2º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, nomeada por meio da Portaria nº 161/2013, para atuar no presente feito; Art. 3º - Determinar, com fulcro no art. 207 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, o prazo de 60 (Sessenta) dias consecutivos para a conclusão dos trabalhos a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogado por igual período. 55 DIÁRIO OFICIAL Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013. Roseneide Mendonça de Sena Diretora de Administração _________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0449/2013 A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre, Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 194 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o teor do MEMO/CEDIL/Nº 027/2013, de lavra do Chefe da Central de Diligências; CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 161/2013, de 13 de março de 2013, que designou servidores para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar as circunstâncias e as responsabilidades dos envolvidos no fato acima referenciado; Art. 2º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, nomeada por meio da Portaria nº 161/2013, para atuar no presente feito; Art. 3º - Determinar, com fulcro no art. 207 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, o prazo de 60 (Sessenta) dias consecutivos para a conclusão dos trabalhos a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013. Roseneide Mendonça de Sena Diretora de Administração _________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO PORTARIA N.º 0029/2013/PHABURBAN NÚMERO DO MP: 06.2013.00000542-3 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no que preceituam os artigos 37, caput, 127, e 129, III, da Constituição da República, os artigos 1.º e 25, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), o art. 1.º, incisos I, II e VI, o art. 5.º, inciso I, e o art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 7.347/85, bem como no art. 4.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e, CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público instaurar Inquérito Civil para a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem urbanística, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos termos da legislação acima apontada. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual, através das declarações prestadas por Ocivaldo Souza de Oliveira, notícia de que no ano de 2012 foram executadas obras de infraestrutura na Rua Capixaba, Bairro João Eduardo I, pelo Programa Ruas do Povo, oportunidade em que foi acordado com os moradores da localidade que após o período invernoso seriam executadas obras de infraestrutura na Travessa Estado Novo, Bairro João Eduardo I. CONSIDERANDO, ainda, consoante as informações prestadas, que houve apenas o abaulamento da via, tendo sido informado ao Declarante que a referida via seria pavimentada sem que fosse implantada as redes de drenagem e coletora de esgoto. CONSIDERANDO, outrossim, de acordo com as referidas declarações, que não há rede pública de drenagem e de coleta de esgoto na citada via, havendo apenas drenagem superficial e esgoto a céu aberto, sendo os efluentes de esgoto das residências lançados na via pública. CONSIDERANDO que o art. 23 da Constituição Federal dispõe que é competência da União, Estados e Municípios: II - cuidar da saúde; VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria 56 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; dispondo, ainda, o parágrafo único, que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. CONSIDERANDO, outrossim, que a Constituição Federal, no art. 6.º, “caput”, erigiu a saúde e a moradia digna à categoria de direitos sociais fundamentais, devendo o Poder Público, pois, atuar positivamente na promoção, proteção e concretização desses direitos; complementado pelo art. 225, caput, que assegura a todos o direito de viver com qualidade, devendo o Poder Público garantir a sadia qualidade de vida, porquanto esta, de acordo com o preceituado no art. 1.º, inciso III, da Carta Magna, diz respeito à dignidade humana, instituída como um dos fundamentos da República. CONSIDERANDO que, a nível regional, a Constituição do Estado do Acre não destoa da Lei Maior, no que se refere à obrigação estatal de proteção da saúde, do meio ambiente e do direito à moradia digna, consoante se infere da análise dos arts. 179, 180, 182, e 206, § 1.º, VI. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 1.117/94 (Lei Estadual de Política de Meio Ambiente): “ART. 87. OS ESGOTOS SANITÁRIOS DEVERÃO SER COLETADOS, TRATADOS E RECEBER DESTINAÇÃO ADEQUADA, DE FORMA A SE EVITAR CONTAMINAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA. ART. 88. NAS ZONAS URBANAS SERÃO INSTALADOS, PELO PODER PÚBLICO, DIRETAMENTE OU EM REGIME DE CONCESSÃO, ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, ELEVATÓRIAS, REDE COLETORA E EMISSÁRIOS DE ESGOTOS SANITÁRIOS. Art. 89. É OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS NAS EDIFICAÇÕES E A SUA LIGAÇÃO À REDE PÚBLICA COLETORA. § 1.º Quando não existir rede pública coletora de esgotos, as medidas adequadas à disposição final de dejetos sujeitar-se-ão ao licenciamento e à fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC, sendo vedado o lançamento de esgotos sem o tratamento necessário, expostos aos efeitos do tempo, e na rede de águas pluviais. § 2.º É proibida a instalação de rede de esgoto sem a correspondente estação de tratamento, exceto nos casos em que existir a necessidade comprovada e a possibilidade de implementação de alternativas tecnológicas de tratamento aprovadas pelo Instituto do IMAC.” CONSIDERANDO que também a Lei Orgânica do Município de Rio Branco atribui ao Município diversas responsabilidades referentes à tutela da saúde e do bem estar dos cidadãos, no art. 92, § 1.º, art. 96, parágrafo único, e incisos I, II, III e IV, arts. 117 e 118, inciso I. CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 1.623/06 (Código Sanitário do Município de Rio Branco): “Art. 27. É obrigatória a ligação de toda construção considerada habitável à rede pública de abastecimento de água e aos coletores públicos de esgoto.” CONSIDERANDO, por fim, que a omissão do Poder Público finda por violar direitos indisponíveis e irrenunciáveis, constitucionalmente previstos, os quais garantem não só o direito do cidadão de ter uma moradia, mas, também, de habitá-la em condições dignas, com a infraestrutura adequada para o seu bem estar e saúde, especialmente, no que diz respeito ao saneamento básico, vez que este está diretamente ligado à fruição do direito à saúde. RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL com o fito de apurar os fatos ora aventados, determinando, desde já, as seguintes providências: 1. Nomear a Servidora Ione Souza Palhares, Assessora Técnico-Jurídica, lotada na Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, nos termos do art. 4.º, da Resolução n.º 23/2007 – Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e art. 4.º, do Ato N.º 10/2008 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar os trabalhos, a qual será substituída, em suas .ausência, pelos demais servidores em exercício na referida Promotoria; 2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto do Inquérito Civil: Deficiência de infraestrutrura na Rua Novo Estado, Bairro João Eduardo I. 3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado. 4. A fim de serem observados o art. 9.º da Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9.º, do Ato N.º 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. 5. Como providência instrutória, determino seja oficiado ao DEPASA, ao IMAC e à SMDGU, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre a procedência dos fatos contidos no Termo de Declarações que ensejou a deflagração deste Procedimento Investigatório, ou seja, se não foi licenciada e prevista a execução de obras de infraestrutura 56 DIÁRIO OFICIAL completa (rede coletora e de tratamento de esgoto, rede de drenagem e pavimentação), como deve ser e foi informado ao Ministério Público pelo DEPASA que seria feito, haja vista que o Programa Ruas do Povo engloba a implantação de infraestrutura integral (implantação de redes coletora e de tratamento de esgoto, drenagem e pavimentação). Após cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações. Rio Branco-AC, 30 de julho de 2013. Rita de Cássia Nogueira Lima Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo _________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO Número do MP: 06.2013.00000572-3 PORTARIA N.º 0030/2013/PHABURBAN O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, representada, pela Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no que preceituam os artigos 37, caput, 127 e 129, III, da Constituição Federal, artigos 1.º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 1.º, incisos I, II e VI, art. 5.º, inciso I, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 7.347/85, bem como o art. 4.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e, CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público instaurar Procedimento Preparatório para a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem urbanística e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos da legislação acima apontada. CONSIDERANDO que, após a realização de visita na Escola Professor João Mariano da Silva, localizada no Bairro Taquari, por membros e servidores deste Parquet, foi noticiado a esta Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo a existência de problemas na referida Escola, concernentes à esgoto a céu aberto que escoa para a rua através de um buraco no muro, alocando-se ao lado da referida Escola e em frente a uma Creche, consoante fotografias que também foram apresentadas a esta Promotoria. CONSIDERANDO que, ainda segundo as referidas informações, tal esgoto exala odor desagradável na localidade, consubstanciando-se em poluição atmosférica. CONSIDERANDO, outrossim, que foi constatada a existência de uma fossa séptica pequena, que, segundo informações obtidas, a mesma tem que ser esgotada semanalmente por ser insuficiente; e, quando chove, há o seu transbordamento, adentrando, inclusive, na propriedade vizinha. CONSIDERANDO, também, que foi identificada na aludida visita a existência de entulho alocado no interior da referida Escola. CONSIDERANDO que é previsto como preceito fundamental no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana, sendo esta ponderada como a decência e o respeito da pessoa humana, inclusive no que tange à prestação de serviço essencial à vida em coletividade. CONSIDERANDO que, segundo a lição de José Joaquim Gomes Canotilho, a dignidade da pessoa humana pode, sob um aspecto lógico-formal, constituir-se como verdadeira vertente programática no sentido de “o legislador democrático e os outros órgãos encarregados da concretização político-constitucional adaptarem as medidas necessárias para a evolução da ordem constitucional sob a óptica de uma justiça constitucional nas vestes de uma justiça social” . CONSIDERANDO que o direito à saúde e à educação estão consagrados no art. 6.º, “caput”, da Constituição Federal, os quais não estão sendo garantidos de forma adequada, consoante constatado na vistoria realizada. CONSIDERANDO que o art. 23 da Constituição Federal dispõe que é competência da União, Estados e Municípios: II - cuidar da saúde; VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; dispondo, ainda, o parágrafo único, que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. CONSIDERANDO, outrossim, que a Constituição Federal, no art. 6.º “caput”, erigiu a saúde e a educação à categoria de direitos sociais fundamentais, devendo o Poder Público, pois, atuar positivamente na promoção, proteção e concretização desses direitos; complementado pelo art. 225, caput, que assegura a todos o direito de viver com qualidade, devendo o Poder Público garantir a sadia qualidade de vida, porquanto esta, de acordo com o preceituado no art. 1.º, inciso III, da Carta Magna, diz respeito à dignidade humana, instituída como um dos fundamentos da República. CONSIDERANDO, sobremaneira, que a Constituição da República 57 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 de 1988, dispôs, no art. 225, “caput”, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”; estabelecendo, ainda, a Carta Magna, no mesmo dispositivo legal, § 3.º, a sujeição dos degradadores do meio ambiente à imposição de sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados. CONSIDERANDO que o supracitado artigo está estreitamente vinculado ao preceituado no artigo 5.º da Constituição Federal, já que este estabelece como garantia fundamental o direito à vida, bem maior que merece ampla proteção Estatal; e, assim, a preservação ambiental é condição “sine qua non” para a sadia qualidade de vida, concluindo-se que a tutela do meio ambiente é imprescindível para o exercício efetivo da garantia fundamental maior, que é a proteção da pessoa humana. CONSIDERANDO, de fato, que os ataques ao meio ambiente constituem uma verdadeira agressão ao “habitat” do homem e à qualidade de vida, não só das atuais gerações, como também das futuras; impondo-se, assim, um dever a toda a comunidade, de lutar con¬tra qualquer tipo de degradação, que a médio ou longo prazo poderá trazer tão funestas conseqüências à humanidade, recaindo esse dever, de forma especial, naqueles que detêm a responsa-bilidade e os instrumentos legais para exercê-lo. CONSIDERANDO, neste sentido, que a Lei nº 6.938/81 define poluição como sendo a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.”(art. 3º, inciso III); podendo-se, em suma, definir poluição como sendo a atividade que prejudica a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como o lançamento de energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. CONSIDERANDO que a supracitada Lei, no art. 3º, inciso III, define como poluição, a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; e, a mesma Lei, no art. 3º, inciso IV, define como poluidor” a pessoa física ou jurídica, de direito pública ou privado, responsável, direito ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”, indicando, ainda, no art. 4º, inciso VII, e art., parágrafo 1º, que a Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independe os danos causados, independentemente da existência de culpa. CONSIDERANDO, ainda, que o art. 196, da Constituição Federal, estabelece regra primordial acerca do direito à saúde, afirmando o legislador que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”; impondo referido dispositivo legal, destarte, ao Estado, e conseqüentemente àqueles que prestam serviços públicos mediante concessão estatal, a garantia do direito à saúde de cada cidadão, sobretudo como forma preventiva para evitar o risco de doenças. CONSIDERANDO, ainda, o preceituado pela Lei n.º 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, nos arts. 2.º, §§ 1.º e 2.º, art. 3.º, art. 13, inciso II, e, art. 15, inciso VII, o seguinte: “Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.” “Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único - Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.” “Art. 13º - A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: II - SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE”; 57 DIÁRIO OFICIAL “Art. 15 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: VII - Participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;” CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 11.145/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico: Art. 1o Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X - controle social; XI - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico; IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; Art. 9o O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei; II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação; III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água; IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários; V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3o desta Lei; VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento; VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratos.” CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 4º, II, “d”, o princípio da garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho CONSIDERANDO que os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração dever ter sempre presentes, para exigi-los de que os preste: o princípio da permanência impõe a continuidade do serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da 58 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 cortesia se traduz em bom tratamento para com todo o público. CONSIDERANDO que faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública é dever da Administração intervir para restabelecer o seu regular funcionamento, ou, conforme o caso, retomar a sua prestação. CONSIDERANDO que, em nível regional, a Constituição do Estado do Acre não destoa da Lei Maior, no que se refere à obrigação estatal de proteção da saúde, do meio ambiente e do direito à moradia digna, consoante se infere da análise dos arts. 179, 180, 182, e 206, § 1.º, VI; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.117/94 (Lei Estadual de Política de Meio Ambiente): Art. 81. A promoção de medidas de saneamento básico e domiciliar residencial, comercial e industrial, essenciais à proteção do meio ambiente, CONSTITUI OBRIGAÇÃO ESTATAL, da coletividade e do indivíduo que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no exercício de atividades, ficam adstritos a cumprir determinações legais, regulamentares e as recomendações, vedações e interdições fixadas pelas autoridades ambientais, sanitárias e outras competentes. Art. 82. Os serviços de saneamento básico, tais como abastecimento de água, drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposição final de esgotos e de lixo, operados por órgãos e entidades de qualquer natureza, estão sujeito ao controle do IMAC, sem prejuízo daquele exercido por outros órgãos competentes. Parágrafo único. A construção, reconstrução, reforma, ampliação e operação de sistemas de saneamento básico dependem de prévia aprovação pelo CEMACT e licenciamento ambiental do IMAC. Art. 87. Os esgotos sanitários deverão ser coletados, tratados e receber destinação adequada, de forma a se evitar contaminação de qualquer natureza. Art. 88. Nas zonas urbanas serão instalados, pelo Poder Público, diretamente ou em regime de concessão, estações de tratamento, elevatórias, rede coletora e emissários de esgotos sanitários. Art. 89. É obrigatória a existência de instalações sanitárias adequadas nas edificações e a sua ligação à rede pública coletora. § 1.º Quando não existir rede pública coletora de esgotos, as medidas adequadas à disposição final de dejetos sujeitar-se-ão ao licenciamento e à fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC, sendo vedado o lançamento de esgotos sem o tratamento necessário, expostos aos efeitos do tempo, e na rede de águas pluviais. § 2.º É proibida a instalação de rede de esgoto sem a correspondente estação de tratamento, exceto nos casos em que existir a necessidade comprovada e a possibilidade de implementação de outras alternativas tecnológicas de tratamento aprovadas pelo Instituto do IMAC.” CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal, e art. 10, VIII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, é obrigação do Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. CONSIDERANDO que também a Lei Orgânica do Município de Rio Branco atribui ao Município diversas responsabilidades referentes à tutela da saúde e do bem estar dos cidadãos, no art. 92, § 1.º, art. 96, parágrafo único, e incisos I, II, III e IV, arts. 117 e 118, inciso I; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 1.732/08 – Código de Obras do Município, que estabelece regras gerais e específicas a serem consideradas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações, construções e equipamentos; dispõe, em seu art. 4.º, sobre as suas finalidades, consistentes em: “ I - Regular a atividade edilícia; II - Atribuir direitos e responsabilidades aos atuantes na atividade edilícia; III - Instituir procedimentos, atos administrativos e mecanismos destinados ao controle da atividade edilícia; IV - Estabelecer diretrizes básicas de conforto, higiene, salubridade e segurança a serem atendidas nas obras e edificações no território do Município; V - Definir critérios a serem atendidos na preservação, manutenção e intervenção em edificações existentes.” CONSIDERANDO que a Lei susoreferida, em seu art. 5.º, ao estabelecer os princípios que nortearão a aplicação do Código de Obras, estabelece no inciso VI: “VII - Garantia de que o espaço edificado observa padrões de qualidade que satisfaçam as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e saúde dos usuários e dos demais cidadãos, como também a estética do Município e das habitações.” CONSIDERANDO que qualquer atividade/empreendimento deve se compatibilizar com a proteção ambiental e com o Plano Diretor do Município, de forma que a propriedade cumpra a sua função sócio-ambiental e seja garantida a ordem urbanística, nos termos do art. 5.º, XXIII, art. 170, incisos III e VI, art. 182, §§ 1.º e 2.º, da Constituição Federal; e, art. 2.º, incisos I, IV, V, VI e XII, e art. 39, ambos do Estatuto da Cidade – Lei n.º 10.257/2001, e art. 1.228, § 1.º, do Código Civil; obstando-se, assim, o incremento do passivo ambiental e urbanístico já existente nesta Capital. CONSIDERANDO, noutro viso, o que estabelece a Lei n.º 1.623/06 (Có- 58 DIÁRIO OFICIAL digo Sanitário do Município de Rio Branco): “Art. 27. É obrigatória a ligação de toda construção considerada habitável à rede pública de abastecimento de água e aos coletores públicos de esgoto”. CONSIDERANDO, por fim, que a omissão do Poder Público finda por violar direitos indisponíveis e irrenunciáveis, constitucionalmente previstos. RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de realizar as seguintes diligências: 1. Nomear o(a) Servidor(a) Ione Souza Palhares, Assessora Técnica - Jurídica, lotada nesta Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, nos termos do art. 4.º da Resolução n.º 23/2007 – Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e art. 4.º do Ato n.º 10/2008 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar os trabalhos, a qual será substituída em suas ausências pelos demais servidores em exercício nesta Promotoria. 2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto do Procedimento Preparatório: Problemas às condições sanitárias e físicas da Escola Estadual João Mariano da Silva, Bairro Taquari. 3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado. 4. A fim de serem observados o art. 9.º da Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9.º do Ato n.º 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 03 (três) meses para conclusão do presente procedimento preparatório, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. 5. Como providência instrutória, determinar que se oficie à SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte, à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SEOP, ao DEPASA - Departamento de Pavimentação e Saneamento, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA e à Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, encaminhando cópia da presente Portaria, bem como das fotografias que a acompanham, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização de uma vistoria “in loco”, que poderá ser conjunta, a fim de aferir a situação, sob o aspecto das instalações físicas (ambiental/sanitária), em que se encontra o prédio onde funciona a Escola Estadual em questão, devendo apontar as medidas necessárias para a resolução dos problemas acima expendidos; e, ainda, o prazo necessário para tanto, dentro da esfera de competência de cada Órgão. Após o cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações. Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013. _______________________ 1 Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7º edição, 2000, p. 338 Rita de Cássia Nogueira Lima Promotora de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA Nº 04/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da Promotora de Justiça que esta assina, Dra. Eliane Misae Kinoshita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, III da Constituição Federal, artigo 1º, IV e artigo 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; artigo 17, caput e § 1º da Lei nº 8.429/92; artigo 25, IV, b, e artigo 80, ambos da Lei nº 8.625/93 e artigo 6º, VII, b, da LC 75/93; CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, “caput”, CF/88); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público proteger o patrimônio público e social, adotando todas as medidas legais e judiciais cabíveis, bem como fiscalizar a correta aplicação da legislação, conforme dispõem os artigos 127, “caput”, e 129, inciso III, ambos da CF/88; CONSIDERANDO que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]” (art. 37, “caput”, CF/88); CONSIDERANDO que os mesmos princípios são reproduzidos na Constituição do Estado do Acre em seu artigo 27, caput; CONSIDERANDO que a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009, inovando o conceito de transparência administrativa em todo o País, alterou o artigo 48, parágrafo único, II, acrescentando ainda o artigo 48A à Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que referidos dispositivos tornaram obrigatória a 59 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 59 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 criação, instalação e regular funcionamento de portais da transparência em todos os Entes Federados, com liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso; CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos para cumprimento das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000, no que diz respeito ao disposto nos artigos 48 e 48-A, findaram-se em 27 de maio de 2013, para os municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, conforme artigo 73-B, como é o caso de Senador Guiomard/AC; CONSIDERANDO que, em consulta na página oficial do Município de Senador Guiomard na internet (http://www.senadorguiomard.ac.gov. br), verifica-se que não houve criação e implantação, até o momento, do Portal da Transparência. Não há dados/indicadores, por exemplo, acerca de tributos arrecadados, recursos recebidos, transferências voluntárias; recursos repassados, orçamentos anuais, receita/despesa; balanços orçamentários, contratos e aditivos, compras, etc, conforme cópias impressas nesta data; CONSIDERANDO que “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.” (art. 216, §2º, CF/88); CONSIDERANDO que o acesso à informações públicas (documentos, arquivos, estatísticas, entre outros), constitui direito fundamental do cidadão, essencial para a consolidação da democracia e do exercício da cidadania, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões e ações que os afetam, destinadas à sua comunidade; CONSIDERANDO que a efetiva criação dos portais da transparência facilita o controle social da Administração Pública, possibilitando o acesso à informação por cada cidadão, diariamente e com um simples acesso à internet, sem sair de sua residência ou local de trabalho, acerca do quanto os gestores e demais ordenadores de despesas gastaram, onde gastaram, para quem pagaram e como foi arrecadado o recurso público utilizado; CONSIDERANDO que a criação e regular funcionamento do portal da transparência significa dificultar a malversação de recursos públicos por parte de ordenadores de despesas que, eventualmente, não estejam comprometidos com a causa pública e o fortalecimento da cidadania; RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de aprofundar a investigação dos fatos acima referidos para, após, em decorrência do apurado, adotar uma das seguintes providências, sem prejuízo de outras medi- das no campo administrativo e penal: ajuizamento de ação de improbidade, ajuizamento de ação civil pública, realização de termo de ajustamento de conduta, no que for cabível, e, na hipótese de nada haver comprovado, promover o arquivamento das peças de informação junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Para tanto, determina a adoção das seguintes providências imediatas: I – a autuação desta Portaria e cópias da página do Município de Senador Guiomard, na internet; II – o registro no Sistema de Automação da Justiça – SAJ/MP; III – publicação desta Portaria no DOE; IV - Após as providências acima, a conclusão dos autos para posteriores deliberações. Nomeia, sob compromisso, para secretariarem o presente feito os servidores do Ministério Público Farley Silva Fonseca (Assessor Técnico Jurídico) e Viviane Assunção de Andrade (oficial da Gabinete). Senador Guiomard, 29 de julho de 2013. Eliane Misae Kinoshita Promotora de Justiça _________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 019/2013 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Acre, à Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre), à Lei Estadual nº 2.430, de 21 de julho de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre), de 21 de julho de 2011, ao Edital nº 001/2012 e às Resoluções nºs 10, 11, 14, 15 e 22/2012, do Colégio de Procuradores de Justiça, TORNA PÚBLICA, pelo presente Edital, a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Concurso Público para o provimento de cargos de Analista da carreira do Ministério Público do Estado do Acre, conforme relação abaixo, ordenada em face da classificação por comarca, dos candidatos aprovados, organizados por cargo, local de vaga, resultado do Exame de Higidez Física e Mental em ordem decrescente de nota final: CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. NOME 120004 ROZANGELA GOMES FERREIRA 123648 ETHIENE CRISTIANA DUARTE AGUIAR 124712 RONILSON DE OLIVEIRA ACERTOS PROVA OBJ. 53 52 51 NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. 6,625 6,500 6,375 8,000 7,500 7,000 6,900 6,700 6,500 APROVADA APROVADA APROVADO ACERTOS PROVA OBJ. NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. 49 6,125 7,000 6,300 APROVADA NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. 6,875 5,000 6,500 APROVADO NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. 6,875 6,375 8,000 6,000 7,100 6,300 APROVADA APROVADO 1º 2º 3º Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco Rio Branco AUSENTE APTA AUSENTE Local de vaga Exame de Saúde Cruzeiro do Sul APTA Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco APTO Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco APTA APTO Local de Vaga: Cruzeiro do Sul Nº INSC. NOME 123763 DÉBORA BIASOLI MARQUES 1º CARGO: ANALISTA CONTROLE INTERNO – ADMINISTRAÇÃO Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. NOME 120580 ALAN DA SILVA SANTOS ACERTOS PROVA OBJ. 55 1º CARGO: ANALISTA CONTROLE INTERNO – CONTABILIDADE Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. NOME 122506 JUSSARA APARECIDA ANDRADE LIMA 122388 AGOSTINHO TROVAO DOS SANTOS ACERTOS PROVA OBJ. 55 51 CARGO: ANALISTA DOCUMENTAÇÃO – ARQUIVOLOGIA Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação. 1º 2º 60 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 60 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 CARGO: ANALISTA DOCUMENTAÇÃO – COMUNICAÇÃO SOCIAL Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. 125133 125934 125899 120959 124468 ACERTOS NOME PROVA OBJ. LARISSA VIRGÍNIA CAVALCANTI ORANTES 58 PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA 55 THIAGO FIALHO LIMA DOS SANTOS 49 VALDEMIR SOTERO DA SILVA JUNIOR 51 EMANUELLY SILVA FALQUETO 49 NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. 7,250 6,875 6,125 6,375 6,125 8,500 8,500 10,000 7,500 6,000 7,500 7,200 6,900 6,600 6,100 APROVADA APROVADO APROVADO APROVADO APROVADA NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. 6,625 6,250 8,000 9,000 6,900 6,800 APROVADA APROVADA 1º 2º 3º 4º 5º Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTA APTO APTO APTO AUSENTE Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco APTA APTA CARGO: ANALISTA EDUCAÇÃO – PEDAGOGIA Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. NOME 123073 LUZIANE DE SOUZA SANTOS 120559 PATRÍCIA DA SILVA ANDRADE ALVARO SOBRALINO DE ALBUQUERQUE 125728 NETO 121528 LUZIA MOURA FERNANDES 124061 MARIA ELCINETE SILVA DE AMORIM ACERTOS PROVA OBJ. 53 50 1º 2º 49 6,125 8,500 6,600 APROVADO 3º Rio Branco APTO 50 49 6,250 6,125 8,000 8,000 6,600 6,500 APROVADA APROVADA 4º 5º Rio Branco Rio Branco APTA APTA NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. Local de vaga Exame de Saúde 6,125 9,000 6,700 APROVADO Rio Branco APTO NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. Local de vaga Exame de Saúde 7,500 6,375 6,375 6,000 9,000 6,500 7,200 6,900 6,400 APROVADO APROVADA APROVADO Rio Branco Rio Branco Rio Branco AUSENTE APTA AUSENTE NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. Local de vaga Exame de Saúde 6,000 7,000 6,200 APROVADA Rio Branco APTA NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. Local de vaga Exame de Saúde 7,500 7,000 7,000 7,400 6,600 6,600 APROVADO APROVADA APROVADA Rio Branco Rio Branco Rio Branco AUSENTE APTA APTA Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTO APTO APTO CARGO: ANALISTA ENGENHARIA/ARQUITETURA – ARQUITETURA Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação. CARGO: ANALISTA ENGENHARIA/ARQUITETURA – ENGENHARIA CIVIL Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. NOME 121505 EDGARD DE OLIVEIRA NETO ACERTOS PROVA OBJ. 49 1º CARGO: ANALISTA ORÇAMENTO – ADMINISTRAÇÃO Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação. CARGO: ANALISTA ORÇAMENTO – CONTABILIDADE Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. NOME 125497 HELDER SENA DE SOUZA 123717 CAMILA GOMES PIRES 120384 JEVERSON PRATES DA SILVA ACERTOS PROVA OBJ. 60 51 51 1º 2º 3º CARGO: ANALISTA PERICIAL – BIOLOGIA Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. NOME 126306 JAKELINE BEZERRA PINHEIRO ACERTOS PROVA OBJ. 48 1º CARGO: ANALISTA PERICIAL – CONTABILIDADE Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. NOME 125254 MÁRCIO OKADA ARAÚJO 120002 MARQUILENE DA SILVA SOUZA 122238 NATHALIA ANDRADE DA SILVA Local de Vaga: Cruzeiro do Sul Não houve candidatos aprovados. ACERNOTA TOS PROVA PROVA OBJ. OBJ. 59 7,375 52 6,500 52 6,500 1º 2º 3º CARGO: ANALISTA PERICIAL – ECONOMIA Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. NOME 121311 GREGORI GEIMES CASTILHO MANZINI 121372 MAISON BARBOSA OLIVEIRA 121325 REINALDO MAIA SIQUEIRA ACERTOS PROVA OBJ. 59 59 49 NOTA PROVA OBJ. 7,375 7,375 6,125 NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO 9,500 8,500 5,500 7,800 7,600 6,000 SITUAÇÃO CLASSIF. APROVADO APROVADO APROVADO 1º 2º 3º 61 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 61 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 CARGO: ANALISTA PERICIAL – ENGENHARIA FLORESTAL Local de Vaga: Rio Branco ACERTOS Nº INSC. NOME PROVA OBJ. 121815 HYCARO MATTOS SILVA 51 126111 MARCELO FERREIRA DE FREITAS 54 125119 RAMIRO ALBUQUERQUE DE LIMA 49 NOTA PROVA OBJ. 6,375 6,750 6,125 NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO 9,500 6,500 6,000 7,000 6,700 6,100 SITUAÇÃO CLASSIF. APROVADO APROVADO APROVADO 1º 2º 3º Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTO APTO APTO Local de vaga Exame de Saúde Local de Vaga: Cruzeiro do Sul ACERTOS PROVA OBJ. NOTA PROVA OBJ. 122801 PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUZA 52 6,500 8,000 6,800 APROVADO 1º 120274 EUGENIO MOURA DA COSTA 48 6,000 7,500 6,300 APROVADO 2º NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. 6,750 6,125 6,125 6,125 6,125 6,000 6,250 8,500 7,500 7,500 7,500 7,000 7,000 5,500 7,100 6,400 6,400 6,400 6,300 6,200 6,100 APROVADO APROVADA APROVADA APROVADO APROVADO APROVADO APROVADA NOTA PROVA OBJ. NOTA REDAÇÃO NOTA FINAL SITUAÇÃO CLASSIF. 6,125 8,500 6,600 APROVADO Nº INSC. NOME CARGO: ANALISTA PERICIAL – ENGENHARIA CIVIL Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação. CARGO: ANALISTA PERICIAL – AGRONOMIA Local de Vaga: Rio Branco ACERTOS Nº INSC. NOME PROVA OBJ. 121567 WAGNER DE MOURA FRANCISCO 54 123271 INGRID ANDRESSA JESUS DIOGO 49 122712 MICHELLE CORREA VINHAS 49 124058 EDIU CARLOS DA SILVA JÚNIOR 49 122100 PAULO MÁRCIO BEBER 49 124809 ROGGER DA SILVA 48 120866 ALTENIRA GALVÃO MAIA 50 CARGO: ANALISTA PERICIAL – ARQUITETURA Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação. CARGO: ANALISTA PERICIAL – INFORMÁTICA Local de Vaga: Rio Branco ACERTOS Nº INSC. NOME PROVA OBJ. 121333 DYEGO MACHADO 49 NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO SITUAÇÃO CLASSIF. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 1º Cruzeiro do Sul Cruzeiro do Sul APTO APTO Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTO APTA APTA APTO APTO AUSENTE APTA Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco AUSENTE Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTO APTA APTA APTA APTA APTA APTA APTO APTA APTA Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTA APTA APTA AUSENTE APTA APTA CARGO: ANALISTA SAÚDE – SERVIÇO SOCIAL Local de Vaga: Rio Branco ACERTOS Nº INSC. NOME PROVA OBJ. 122693 JHONES SILVA DOS SANTOS 57 123334 VANESSA PAULA PASKOALI 50 125950 ALDELANE DO NASCIMENTO DIOGENES 49 125149 THALITA ADRIANA FERREIRA DE SOUSA 48 121162 ROSALINA MICHELLE PINHEIRO SILVA 50 122142 SANDRA MARIA AMORIM DA ROCHA 49 125227 MILENE MOURA 50 124252 ELITON GOMES DE AZEVEDO 51 121271 CLEICIVANIA VALIATTI DA SILVA 48 124086 FERNANDA LIMA BARROSO 49 NOTA PROVA OBJ. 7,125 6,250 6,125 6,000 6,250 6,125 6,250 6,375 6,000 6,125 NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO 6,500 8,500 8,000 8,000 6,500 6,000 5,500 5,000 5,500 5,000 7,000 6,700 6,500 6,400 6,300 6,100 6,100 6,100 5,900 5,900 SITUAÇÃO CLASSIF. APROVADO APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADO APROVADA APROVADA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Local de Vaga: Cruzeiro do Sul Não houve candidatos aprovados. CARGO: ANALISTA SAÚDE – PSICOLOGIA Local de Vaga: Rio Branco ACERTOS Nº INSC. NOME PROVA OBJ. 121808 LUCIANA MONTEIRO QUEIROZ DA SILVA 52 120074 LUCIANA DE CARVALHO ROCHA GADELHA 52 122395 DANNA SOUSA DE FRANÇA 48 125050 PAULA WERNER SEVERO 50 125310 LENIRA PONTES CUNHA FONSECA 49 126113 KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA 48 Local de Vaga: Cruzeiro do Sul Não houve candidatos aprovados NOTA PROVA OBJ. 6,500 6,500 6,000 6,250 6,125 6,000 NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO SITUAÇÃO CLASSIF. 10,000 9,500 9,000 8,000 8,000 8,000 APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA 7,200 7,100 6,600 6,600 6,500 6,400 1º 2º 3º 4º 5º 6º 62 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 62 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 CARGO: ANALISTA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC. 124097 120015 122927 125460 124129 124325 125454 121803 120851 123960 121375 ACERTOS PROVA OBJ. MANOEL DE SOUZA SILVA LIMA 54 MARCUS VINICIUS SILVA JIMENEZ 50 TITO FRANCO DE OLIVEIRA LIMA NETO 50 JONATHAN MESSIAS E SILVA 51 WILMA DAYELI CAMPOS DA SILVA 51 EDSON SOARES BORGES 53 RAFAEL VASCONCELOS DO NASCIMENTO 50 JESSE JAMES ALMEIDA DA SILVA 52 NATASHA DA CUNHA RAMOS 50 JOÃO LUCAS BEZERRA DE QUEIROZ 48 JOSÉ ARAUJO DA SILVA COSTA 48 NOME NOTA PROVA OBJ. 6,750 6,250 6,250 6,375 6,375 6,625 6,250 6,500 6,250 6,000 6,000 NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO 9,500 9,000 9,000 8,000 8,000 7,000 8,000 7,000 7,000 7,000 6,500 7,300 6,800 6,800 6,700 6,700 6,700 6,600 6,600 6,400 6,200 6,100 SITUAÇÃO CLASSIF. APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADA APROVADO APROVADO APROVADO APROVADA APROVADO APROVADO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º Local de vaga Exame de Saúde Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTO AUSENTE APTO APTO APTA APTO APTO APTO APTA APTO APTO Local de vaga Exame de Saúde Local de Vaga: Cruzeiro do Sul Não houve candidatos aprovados. CARGO: ANALISTA PROCESSUAL – DIREITO Local de Vaga: Rio Branco ACERTOS Nº INSC. NOME PROVA OBJ. 121786 MÁRCIO FREDERIKO FREITAS ARAÚJO 58 120202 CIRO JÔNATAS DE SOUZA OLIVEIRA 59 120484 THIAGO MACIEL DE PAIVA COSTA 59 124073 FERNANDO HENRIQUE SANTOS TERRA 60 123663 MARIA AURORA FERREIRA BONA 57 125428 FELIPE JOSE LEITE GUIMARAES 58 125897 IGOR MAGALHÃES DA SILVA 55 125068 RAFAEL MACIEL DA SILVA 56 122573 GABRIEL PACHECO DE OLIVEIRA 53 121533 ADEMILTON PESSOA DE OLIVEIRA 54 123525 MARCOS FERNANDES LACERDA 55 125832 MARCOS ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA 52 122007 ALLAN NUNES CALLADO 52 121069 NATÁLIA DANIELLE DE SOUZA 54 125620 PEDRO HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE 56 120997 TATIANE BRANDAO VILELA 51 121125 ALBERTO ROCHA CAVALCANTE 53 ANNABEL ALVES DA SILVA MENDES STE122619 53 CKERT 120269 RAFAEL MELO DA ROCHA 53 122217 CAROLINA BRAGA PAIVA 50 124128 ALESSANDRO LEITE FERREIRA 51 125388 DIANGLEI MACIEL CAVALCANTE 49 121817 BARTIRA RAIMUNDA COSTA FERNANDES 49 123820 FÁBIO MOLINA DE BRITO 52 122661 WALISON MAGNO DAMASCENO 54 124611 LILIAN BRITO ALBUQUERQUE 54 122082 LIVIA MARIA FIRMINO 48 122800 CARLOS ALBERTO CIDRAL 51 120266 NATÁLIA MAECAWA TOMI OSHIRO 51 120218 LARISSA RIBEIRO BEZERRA 48 NAIANA NATACHA SOUZA CARVALHO 122905 49 GONÇALVES CARLOS HERNRIQUE CAPELASSO DA 120664 49 SILVA TALLINI ROBERTA MASCARELLO DE 125810 49 OLIVEIRA 121322 RAQUEL ADRIANNE REZENDE SILVA 50 120011 PAULO FELIPE BARBOSA MAIA 50 122833 ROGER JOHNNY FILGUEIRA LIMA SANTOS 51 124188 MAIQUE DA SILVA GOMES 52 122517 RODRIGO SOUZA AMORIM 48 123970 ANNAYARA VIDAL DE SÁ 48 121717 MÁRCIA MACIEL DA COSTA 49 120223 LUANA CUNHA MATSUO 49 123549 DÉBORA JANINE PEREIRA DIÓGENES 49 124313 RAUL FERNANDES SILVÉRIO JÚNIOR 49 125928 PAULO JORGE SILVA SANTOS 49 121908 DANIEL FERNANDES CORIOLANO FREIRE 49 121213 SOLANGE DA SILVA SOUZA 49 MAURO DI LISSANDRO CARDOSO MO122339 51 DESTO 122851 DANILO SCRAMIN ALVES 51 120047 MARINA DE MELO ARRUDA 48 122692 ANA CAROLINA XIMENES GUERRA 48 NOTA PROVA OBJ. NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO SITUAÇÃO CLASSIF. 7,250 7,375 7,375 7,500 7,125 7,250 6,875 7,000 6,625 6,750 6,875 6,500 6,500 6,750 7,000 6,375 6,625 10,000 9,000 8,500 8,000 9,000 8,500 9,000 8,500 9,500 9,000 8,500 9,500 9,500 8,500 7,500 9,500 8,500 7,800 7,700 7,600 7,600 7,500 7,500 7,300 7,300 7,200 7,200 7,200 7,100 7,100 7,100 7,100 7,000 7,000 APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADA APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADA APROVADO APROVADA APROVADO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTO AUSENTE AUSENTE APTO APTA APTO APTO APTO APTO APTO APTO AUSENTE APTO APTA APTO APTA APTO 6,625 8,500 7,000 APROVADO 18º Rio Branco AUSENTE 6,625 6,250 6,375 6,125 6,125 6,500 6,750 6,750 6,000 6,375 6,375 6,000 8,500 9,500 9,000 9,500 9,500 8,000 7,000 7,000 9,500 8,000 8,000 9,000 7,000 6,900 6,900 6,800 6,800 6,800 6,800 6,800 6,700 6,700 6,700 6,600 APROVADO APROVADA APROVADO APROVADO APROVADA APROVADO APROVADO APROVADA APROVADA APROVADO APROVADA APROVADA 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco AUSENTE AUSENTE APTO APTO APTA AUSENTE APTO APTA APTA AUSENTE APTA APTA 6,125 8,500 6,600 APROVADA 31º Rio Branco APTA 6,125 8,500 6,600 APROVADO 32º Rio Branco AUSENTE 6,125 8,500 6,600 APROVADA 33º Rio Branco APTA 6,250 6,250 6,375 6,500 6,000 6,000 6,125 6,125 6,125 6,125 6,125 6,125 6,125 8,000 8,000 7,500 7,000 8,500 8,500 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 8,000 6,600 6,600 6,600 6,600 6,500 6,500 6,500 6,500 6,500 6,500 6,500 6,500 6,500 APROVADA APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADA APROVADA APROVADA APROVADA APROVADO APROVADO APROVADO APROVADA 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTA AUSENTE APTO APTO APTO APTA APTA APTA AUSENTE APTO AUSENTE APTO APTA 6,375 7,000 6,500 APROVADO 47º Rio Branco APTO 6,375 6,000 6,000 7,000 8,000 8,000 6,500 APROVADO 6,400 APROVADA 6,400 APROVADA 48º 49º 50º Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTO APTA APTA 63 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 124864 124239 123286 125110 123324 123964 125156 122145 122179 123197 124709 122622 124139 124581 125606 124937 123992 122922 125635 124592 125418 121969 126320 THIAGO DA SILVA CAMPOS ANA AMÉLIA CASTELO MACEDO DE BRITO ANDRÉ ARAÚJO BARCELOS SHANTI CORREIA D ANGIO FLÁVIA OSMARIN TOSTI AURELIO SOUZA DA SILVA JÚNIOR HELDER OLIVEIRA DE CARVALHO SAUL DA SILVA BENJAMIM JESSICA FEITOSA FERREIA ALEXANDRE CLEMENTE DA COSTA FERNANDA PEDROZO LOPES PINTO DEBORA PINTO DEMARTINI RODRIGUES TAMIRIS THERESA SANTOS BANDEIRA RAFAEL ROZA DE OLIVEIRA INDARA ARAÚJO ALCANTARA FAGNER RISSELLE BARBOSA LOPES PAULO ROBERTO MONCKS GARCIA BRUNA BORGES COSTA E SILVA JOSÉ ALUYSIO BRAGA DA SILVA MAYARA MAGALHÃES ELIAS FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR MAYRA DE SOUZA GALDINO JADSON HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA NATÁLIA KAROLINE ALVES DE SOUZA 125964 PEREIRA 63 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 49 49 49 49 49 48 48 48 50 50 48 48 48 48 48 50 48 48 49 49 48 48 48 6,125 6,125 6,125 6,125 6,125 6,000 6,000 6,000 6,250 6,250 6,000 6,000 6,000 6,000 6,000 6,250 6,000 6,000 6,125 6,125 6,000 6,000 6,000 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 7,500 6,500 6,500 7,000 7,000 6,500 6,500 6,500 5,500 6,000 6,000 5,500 5,500 5,500 5,500 5,000 6,400 6,400 6,400 6,400 6,400 6,300 6,300 6,300 6,300 6,300 6,200 6,200 6,100 6,100 6,100 6,100 6,000 6,000 6,000 6,000 5,900 5,900 5,800 APROVADO APROVADA APROVADO APROVADO APROVADA APROVADO APROVADO APROVADO APROVADA APROVADO APROVADA APROVADO APROVADA APROVADO APROVADA APROVADO APROVADO APROVADA APROVADO APROVADA APROVADO APROVADA APROVADO 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco Rio Branco APTO APTA APTO APTO APTA APTO APTO APTO APTA APTO APTA APTA APTA APTO APTA APTO APTO APTA AUSENTE APTA APTO APTA APTO 48 6,000 5,000 5,800 APROVADA 74º Rio Branco APTA ACERTOS PROVA OBJ. NOTA PROVA OBJ. Local de vaga Exame de Saúde 49 6,125 Senador Guiomard APTO ACERTOS PROVA OBJ. NOTA PROVA OBJ. Local de vaga Exame de Saúde 48 6,000 Sena Madureira APTO ACERTOS PROVA OBJ. NOTA PROVA OBJ. Local de vaga Exame de Saúde 124082 MARCELA BARNETT ZAGHE 55 6,875 7,500 7,000 APROVADA 1º 124916 JOSIE JALLES DIOGENES 51 6,375 9,000 6,900 APROVADA 2º Local de Vaga: Senador Guiomard Nº INSC. NOME 124925 MARCOS CORREIA NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO 6,500 SITUAÇÃO CLASSIF. 6,200 APROVADO 1º Local de Vaga: Sena Madureira Nº INSC. NOME 122352 ANTONIO ADEJANES COSTA DA SILVA NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO 7,000 SITUAÇÃO CLASSIF. 6,200 APROVADO 1º Local de Vaga: Cruzeiro do Sul Nº INSC. NOME NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO SITUAÇÃO CLASSIF. Cruzeiro do Sul Cruzeiro do Sul AUSENTE APTA Local de Vaga: Brasiléia Nº INSC. NOME 122984 ELIANE MORGADO SANCHES Local de Vaga: Bujari Não houve candidatos aprovados Local de Vaga: Acrelândia Não houve candidatos aprovados Local de Vaga: Plácido de Castro Não houve candidatos aprovados Local de Vaga: Xapuri Não houve candidatos aprovados Local de Vaga: Epitaciolândia Não houve candidatos aprovados Local de Vaga: Assis Brasil Não houve candidatos aprovados Local de Vaga: Manoel Urbano Não houve candidatos aprovados ACERTOS PROVA OBJ. 61 NOTA PROVA OBJ. 7,625 NOTA NOTA REDAFINAL ÇÃO 9,000 7,900 SITUAÇÃO CLASSIF. Local de vaga Exame de Saúde APROVADA Brasiléia APTA 1º 64 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 64 DIÁRIO OFICIAL Local de Vaga: Feijó Não houve candidatos aprovados Local de Vaga: Tarauacá Não houve candidatos aprovados Local de Vaga: Mâncio Lima Não houve candidatos aprovados Os candidatos que não atenderam a convocação do Edital nº 017/2013, estando com situação “ausente” no exame de saúde, por força do que dispõem os artigos 6º, inciso VI e 15 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 21 de dezembro de 1993, além do item 11.6 do Edital nº 001/2012 (Abertura), não estão aptos para nomeação e posse nos cargos para os quais concorreram. Rio Branco, 05 de agosto de 2013. Patrícia de Amorim Rêgo Procuradora-Geral de Justiça _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 075/2013 PROCESSO N.º: 06.2007.000013-3 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATORA: Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues REQUERENTE: Ministério Público Estadual ASSUNTO: Crimes Contra a Flora ORIGEM : Promotoria Especializada em Defesa do Meio Ambiente Bacia Hidrográfica do Baixo Acre PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. QUEIMA DE PASTAGEM EM PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA QUEIMADA E AUTOR DO FATO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. UNANIMIDADE. 1 – Procedimento instaurado objetivando apurar a origem da queimada ocorrida em propriedade rural. 2 – Constatado que todas as medidas foram adotadas no âmbito da Promotoria, restando impossível a identificação do autor do delito e a origem da queimada. 3 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento preparatório n.° 06.2007.000013-3, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos da relatora, Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues. Rio Branco-AC, 15 de abril de 2013. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES Membro do CSMP Relatora _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 079/2013 PROCESSO N.º: 006821-2007 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATORA: Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues REQUERENTE: Companhia de Operações Especiais - COE ASSUNTO: Maus Tratos de Animais Domésticos (Rinha de Galo) ORIGEM : Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. RINHA DE GALO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. UNANIMIDADE. 1 – Procedimento instaurado para averiguar a possível prática de crime de maus tratos contra animais domésticos (rinha de galo). 2 – Após o acionamento dos órgãos competentes e visita in loco, não foi possível a constatação de ocorrências de maus tratos contra animais. 3 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.° 006821-2007, RESOLVEM, à unanimidade, os mem- bros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos da relatora, Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues. Rio Branco-AC, 15 de abril de 2013. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES Membro do CSMP Relatora _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 080/2013 PROCESSO N.º: 06.2012.000019-2 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATORA: Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre ASSUNTO: Crime Contra a Flora ORIGEM : Promotoria Especializada em Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá INQUÉRITO CIVIL. CRIME CONTRA A FLORA E FAUNA. CAÇA PREDATÓRIA. DESMATE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. UNANIMIDADE. 1 – Procedimento instaurado para averiguar a possível prática de crime contra a flora e fauna, na modalidade caça predatória e desmate. 2 – Após o acionamento do INCRA para verificação da legalidade do desmate, ficou constatado que os denunciados não se enquadravam em qualquer das modalidades passíveis de interferência ministerial. 3 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de inquérito civil n.° 06.2012.000019-2, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos da relatora, Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues. Rio Branco-AC, 15 de abril de 2013. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES Membro do CSMP Relatora _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 701/2012 PROCESSO N.º: 010/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Alberto Carlos Domingues ASSUNTO: Supostas irregularidades em procedimento licitatório ORIGEM: Promotoria de Justiça Cível de Plácido de Castro/AC PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO. IRREGULARIDADES EXISTENTES. ERROS COMETIDOS POR ENGANO E DESCONHECIMENTO DA LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento Investigatório instaurado em razão de notícia de irregularidades em procedimento licitatório cometido pela associação dos aposentados de Plácido de Castro/AC. 02 – Verifica-se a inexistência de justa causa para continuar o feito, pois, apesar das irregularidades serem comprovadas, ambas ocorreram por mero engano e desconhecimento e não afetaram os participantes, levando ao arquivamento do feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. 65 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento investigatório n.º 010/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 704/2012 PROCESSO N.º: 013/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre ASSUNTO: Irregularidade no atendimento de criança na rede de saúde pública e da assistência a pessoa carente ORIGEM: Promotoria de Justiça de Acrelândia/AC PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. IRREGULARIDADES EM ATENDIMENTO DE CRIANÇA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento Administrativo Preliminar instaurado para apurar suposta irregularidade em atendimento de criança na rede de saúde pública. 02- Uma vez certificado ter sido resolvida a questão, com efetivo atendimento da paciente, impõe-se o arquivamento do processo administrativo. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 013/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 705/2012 PROCESSO N.º : 018/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Ministério Público Estadual ASSUNTO: Apurar a qualidade do abastecimento de água antes de serem tratadas e após tratamento ORIGEM : Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Alto Acre PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APURAR QUALIDADE DE ÁGUA DISTRIBUÍDA EM XAPURI/AC. OBJETIVO ATINGIDO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Em virtude da natureza do procedimento administrativo que visa apurar a qualidade de água distribuída, deve este ser arquivado após a apuração feita. 02 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.º 018/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator 65 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 706/2012 PROCESSO N.º: 018/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre ASSUNTO: Extração de argila ORIGEM: Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO DE ARGILA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado visando averiguar suposta extração ilegal de argila. 02 – Uma vez constatada a permissão para tal operação, cessa a ilegalidade do procedimento, impondo o arquivamento. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.º 018/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 707/2012 PROCESSO N.º: 020/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: IMAC ASSUNTO: Embargo de atividade ORIGEM: Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Sena Madureira/AC PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MADEIRA. QUESTÃO ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado para apurar denúncia de extração ilegal de madeira em fazenda. 02 – Verifica-se nos autos que os fatos são punidos administrativamente, não havendo necessidade de processo judicial devendo, portanto, este feito ser arquivado. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 020/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 741/2012 PROCESSO N.º : 13290/2008 ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Ministério Público Estadual ASSUNTO: Irregularidades no Loteamento Recanto Verde ORIGEM : Promotoria Habitação e Urbanismo INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. IRREGULARIDADES NO LOTEAMENTO RECANTO VERDE. DESFAZIMENTO DO LOTEAMENTO. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 66 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 01 - Procedimento instaurado devido à notícia de irregularidade no loteamento Recanto Verde. 02 – É de ser arquivado o procedimento após verificado o desfazimento do loteamento. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 13290/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 742/2012 PROCESSO N.º : 251/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho NOTICIANTE : Iricélia Lucas de Oliveira ASSUNTO: Prevaricação ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVARICAÇÃO. NÃO PRISÃO DE ACUSADO RECONHECIDO. PRISÃO EFETUADA POSTERIORMENTE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que a noticiante havia reconhecido um acusado de roubo, mas este não fora preso. 02 – Verificada a prisão, não mais persiste a necessidade deste procedimento. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de administrativo n.º 251/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 744/2012 PROCESSO N.º : 207/2009 ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público Estadual ASSUNTO: Situação de Risco ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. SITUAÇÃO DE RISCO. PROCESSO ACOMPANHADO PELO CREAS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado por notícia de situação de risco sofrido por menor. 02 – A Promotoria Especializada encaminhou os autos ao CREAS para acompanhamento, tornando desnecessário este procedimento. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 207/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator 66 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 745/2012 PROCESSO N.º : 5246/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Manoel Anderlei de Araújo Cavalcante ASSUNTO: Instalação irregular de lixeira no Bairro Boa Vista ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. INSTALAÇÃO IRREGULAR DE LIXEIRA NO BAIRRO BOA VISTA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado devido à notícia de instalação irregular de lixeira no bairro Boa Vista. 02 – É de ser arquivado o procedimento após verificado a solução da questão. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de Investigação preliminar n.º 5246/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 746/2012 PROCESSO N.º : 3867/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Associação dos Moradores da Vila da Amizade ASSUNTO: Via pública inundada por água de lavagem do Posto de Gasolina ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. VIA PÚBLICA INUNDADA POR ÁGUA DE POSTO DE GASOLINA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado devido à notícia de via pública inundada por água oriunda de posto de gasolina. 02 – É de ser arquivado o procedimento após verificado a solução da questão. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de Investigação preliminar n.º 3867/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 748/2012 PROCESSO N.º : 204/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público Estadual ASSUNTO: Representação administrativa ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. FATOS JÁ LEVADOS AO JUDICIÁRIO E PUNIDOS POR MEIO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado para representação contra motel por permitir entrada de menor. 67 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 02 – Além dos fatos já serem punidos administrativamente, verifica-se que os mesmos já estão sendo averiguados pelo judiciário. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 204/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 749/2012 PROCESSO N.º : 433/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: SEMEIA ASSUNTO: Poluição Sonora ORIGEM : Promotoria de Defesa do Meio Ambiente INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR CRIMINAL. POLUIÇÃO SONORA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Investigação preliminar instaurada com base em denúncia de poluição sonora causada por igreja. 02 – Uma vez verificada que tal instituição não mais existe, arquiva-se o feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação criminal n.º 433/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 750/2012 PROCESSO N.º : 193/2009 ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ASSUNTO: Abuso Sexual ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. ABUSO SEXUAL. FATOS ENCAMINHADOS AO NUCRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01-Procedimento instaurado visando apurar denúncia de abuso sexual de menor. 02 – Tendo em vista que os fatos já foram repassados ao NUCRIA e já estão sendo investigados em inquérito policial, arquiva-se o feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 193/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator 67 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 751/2012 PROCESSO N.º: 195/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público Estadual ASSUNTO: Exploração sexual ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. EXPLORAÇÃO SEXUAL. FATOS ENCAMINHADOS AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado por notícia de exploração sexual vivenciada por menor. 02 – Tendo em vista que os fatos já foram repassados ao Conselho Tutelar para providências, o arquivamento do feito se impõe. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 195/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 752/2012 PROCESSO N.º: 831/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre ASSUNTO: Crime contra a administração pública ORIGEM: Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira/AC PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVAS INSUFICIENTES. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de crime contra a administração pública, cometido pelos antigos prefeitos de Sena Madureira/AC. 02 – As provas que foram trazidas aos autos são insuficientes para fundamentar uma denúncia, devendo o feito ser arquivado. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 831/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 753/2012 PROCESSO N.º: 186/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ASSUNTO: Negligência ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. NEGLIGÊNCIA SOFRIDA POR MENORES. QUESTÃO LEVADA AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que menores estariam sofrendo negligência em sua criação. 68 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 02 – Após a realização de inspeção, os fatos foram remetidos ao Conselho Tutelar para providências. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 186/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 754/2012 PROCESSO N.º: 190/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público Estadual ASSUNTO: Situação de Risco ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. SITUAÇÃO DE RISCO. FATOS ENCAMINHADOS AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado por notícia de situação de risco vivenciada por menor. 02 – Tendo em vista que os fatos já foram repassados ao Conselho Tutelar para providências, o arquivamento do feito se impõe. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 190/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 755/2012 PROCESSO N.º: 200/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público Estadual ASSUNTO: Exploração sexual ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. EXPLORAÇÃO SEXUAL. FATOS ENCAMINHADOS AO NUCRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado visando apurar denúncia de exploração sexual de menor. 02 – Tendo em vista que os fatos já foram repassados ao NUCRIA e já estão sendo investigados em inquérito policial, arquiva-se o feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 200/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator 68 DIÁRIO OFICIAL ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 756/2012 PROCESSO N.º : 129/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho NOTICIANTE : Juízo do 2° Juizado Especial Criminal ASSUNTO: Abuso de Autoridade ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento Administrativo instaurado para apurar suposta prática do crime de abuso de autoridade praticado por Delegado de Polícia. 2 – Após examinar os autos, a Promotoria Especializada concordou com o entendimento da Corregedoria Geral de Polícia Civil, manifestando-se também pelo arquivamento, em razão do equívoco ter sito justificado de forma plausível. 3 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.º 129/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 757/2012 PROCESSO N.º : 025/2006 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Raimundo Gomes da Silva ASSUNTO Possíveis irregularidades ocorridas na execução da reforma da Escola Doutor Mário de Oliveira pela Empresa Prumo Engenharia LTDA ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Controle da Evasão Fiscal INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM EXECUÇÃO DE REFORMA DE ESCOLA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado devido notícia de que empresa estaria utilizando material de baixa qualidade em reforma de escola pública. 02 – Ante a não averiguação dos fatos alegados e a existência de provas que infirmam a notícia, é de ser arquivado o feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 025/2006, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 758/2012 PROCESSO N.º : 028/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Denúncia anônima 69 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 69 DIÁRIO OFICIAL ASSUNTO: Notícia de prática de ato de improbidade administrativa, supostamente cometido pela Chefa do Setor de Material da SEE. ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. POSSÍVEL PRÁTICA DE NEPOTISMO E USO ILEGAL DE VEÍCULO. NÃO CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE DA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Investigação preliminar instaurada para apurar denúncia anônima de possível nomeação ilegal de parentes bem com uso irregular de veículo, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação. 2 – Compulsando os autos, não se verificou a veracidade da denúncia, impondo-se o arquivamento. 3 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 028/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de inquérito civil público n.º 003/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ RESOLUÇÃO N.º: 762/2012 PROCESSO N.º : 7563/2009 ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Jorge Nogueira de Barros ASSUNTO: Esgoto a céu aberto na Rua Flamengo, Bairro Laélia Alcântara ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. ESGOTO A CÉU ABERTO NA RUA FLAMENGO, BAIRRO LAÉLIA ALCÂNTARA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado devido à notícia de existência de esgoto a céu aberto em bairro da Capital. 02 – É de ser arquivado o procedimento depois de verificada a solução da questão. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 7563/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 759/2012 PROCESSO N.º: 003/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público “Ex Oficio” ASSUNTO: Apuração de possíveis irregularidades no tocante à conduta de agentes políticos (vereadores) em relação à prática, em tese, de nepotismo. ORIGEM : Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Manoel Urbano/AC INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. POSSÍVEL PRÁTICA DE NEPOTISMO. NÃO CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE DA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Investigação preliminar instaurada para apurar denúncia anônima de possível nomeação ilegal de parentes, no âmbito da Câmara Municipal. 2 – Compulsando os autos, não se verificou a veracidade da denúncia anônima, impondo-se o arquivamento. 3 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 003/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 760/2012 PROCESSO N.º: 003/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Moisés Freitas de Souza (Presidente dos Moradores KM 15 da BR 317) ASSUNTO: Apurar a construção de um “mata burro” proibido por força de Lei Municipal. ORIGEM: Promotoria de Justiça de Epitaciolândia/AC INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE “MATA-BURRO” PROIBIDO POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL. FIRMAÇÃO DE TAC. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado visando investigar a construção de “mata-burro” proibido por lei municipal. 02 – Ante a firmação de TAC -Termo de Ajustamento de Conduta- o feito deve ser arquivado. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 763/2012 PROCESSO N.º : 15240/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Não quis se identificar ASSUNTO: Falta de acesso ao edifício da Secretaria Estadual de Saúde ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. FALTA DE ACESSO AO EDIFÍCIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. QUESTÃO LEVADA AO JUDICIÁRIO. PROBLEMÁTICA SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado por notícia de que não existiria acesso à Secretaria Estadual de Saúde. 02 – Constatando-se que existe processo judicial tratando da questão, e que a problemática já foi solucionada com a mudança de prédio, o arquivamento do feito é medida que se impõe. 03 – Arquivamento homologado. Homologação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 15240/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator 70 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 765/2012 PROCESSO N.º : 189/2009 ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Ministério Público Estadual ASSUNTO: Regularidade da Obra do Residencial Buriti ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. REGULARIDADE DA OBRA DO RESIDENCIAL BURITI. OBRA REGULARIZADA E TERMINADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento instaurado por notícia de irregularidades na construção da obra residencial Buriti. 2 – Após a realização de diligências, restou confirmado que tais irregularidades já foram sanadas, bem como a obra já está construída e em funcionamento, inexistindo motivos para continuidade do procedimento em tela. 3 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 189/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 766/2012 PROCESSO N.º : 030/2006 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho NOTICIANTE : Mário Wesley Garcia e outro ASSUNTO: Abuso de autoridade ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento Administrativo instaurado em face da denúncia de suposta prática do crime de abuso de autoridade praticado por escrivão e delegado da DEFLA. 2 – Considerando o extenso lapso temporal entre a data dos fatos e o presente, não subsistem razões para a intervenção ministerial, pois evidenciada a prescrição. 3 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.º 030/2006, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.: 798/2012 PROCESSO N.º : 096/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Raimunda da Penha Correia 70 DIÁRIO OFICIAL ASSUNTO: Situação de Risco ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. SITUAÇÃO DE RISCO A MENOR. FATOS JÁ JUDICIALIZADOS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado por notícia de situação de risco vivenciada por menor. 02 – Após leitura dos autos, percebe-se que os fatos já foram judicializados, não havendo necessidade da continuidade deste feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 096/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 799/2012 PROCESSO N.º : 101/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Cleilda da Silva Costa ASSUNTO: Constrangimento em sala de aula ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. CONSTRANGIMENTO EM SALA DE AULA. PROCESSO ENCAMINHADO AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado por notícia de constrangimento em sala de aula praticado por menor em outra menor. 02 – A Promotoria Especializada encaminhou os autos ao Conselho Tutelar para acompanhamento, tornando desnecessário este procedimento. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 101/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 831/2012 PROCESSO N.º : 006/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Conselho Tutelar de Rio Branco ASSUNTO: Abuso e exploração sexual comercial ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL. PROPOSITURA DE INQUÉRITO POLICIAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado objetivando averiguar denúncia de menores que sofriam abuso e exploração sexual comercial. 02 – Ante a propositura de inquérito policial, não existe necessidade da continuação deste feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 006/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre 71 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 71 DIÁRIO OFICIAL homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ RESOLUÇÃO N.º: 837/2012 PROCESSO N.º : 179/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Ministério Público Estadual ASSUNTO: Abuso Sexual ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. ABUSO SEXUAL. FATOS ENCAMINHADOS AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de abuso sexual praticado contra menor. 02 – Os fatos já foram enviados ao Conselho Tutelar e ao NUCRIA para as devidas providências. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 179/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 832/2012 PROCESSO N.º: 007/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ASSUNTO: Violência física ORIGEM: Coordenadoria de Defesa da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. VIOLÊNCIA FÍSICA. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM A VERACIDADE DOS FATOS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de violência física praticada contra menor. 02 – Após vistoria do Conselho Tutelar de Rio Branco/AC, verifica-se que os fatos não correspondem com a denúncia, não havendo justa causa para continuidade da ação. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 007/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 836/2012 PROCESSO N.º: 008/2011 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre ASSUNTO: Improbidade administrativa ORIGEM: Promotoria de Direitos Difusos e Coletivos PROCEDIMENTO PRELIMINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA DO REQUERIDO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de improbidade administrativa, consistente no afastamento de vereador para assumir cargo público. 02 – Ante a renúncia do vereador, verifica-se que a questão restou solucionada. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento preliminar n.º 008/2011, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 838/2012 PROCESSO N.º: 005/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ilna Carneiro Vidal e Outros ASSUNTO: Possível prática de ato irregular – venda de lotes da união ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada dos Conflitos Agrários PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. VENDA DE LOTES DA UNIÃO. FIRMADO ACORDO ENTRE AS PARTES. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de venda de lotes da União em ramal do Estado. 02 – Verifica-se a solução da questão pela firmação de acordo entre as partes. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 005/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 857/2012 PROCESSO N.º: 002/2011 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público Estadual ASSUNTO: Apurar condutas lesivas aos princípios registrários e à segurança dos registros públicos ORIGEM: Sexta Promotoria de Justiça Cível (Registros Públicos) INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. APURAR CONDUTAS LESIVAS AOS PRINCÍPIOS REGISTRÁRIOS E À SEGURANÇA DOS REGISTROS 72 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE LESÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Investigação instaurada ante a notícia de irregularidades constantes em título de imóvel rural. 02 – Verifica-se a inexistência de irregularidades, tendo em vista que foram diversos imóveis comprados e cada título possuía a matrícula individualizada, não resta outra alternativa a não ser o arquivamento do feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 002/2011, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 858/2012 PROCESSO N.º : 140/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Ministério Público Estadual ASSUNTO: Situação de risco e maus tratos ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. SITUAÇÃO DE RISCO E MAUS TRATOS. FATOS ENCAMINHADOS AO JUDICIÁRIO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que menores estariam sofrendo maus tratos, mesmo com o Conselho Tutelar acompanhando a situação. 02 – Os fatos foram levados ao judiciário, não havendo necessidade do prosseguimento do feito em via ministerial. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 140/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 859/2012 PROCESSO N.º : 210/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Ministério Público Estadual ASSUNTO: Irregularidade em Entidade de Atendimento ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. IRREGULARIDADE EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO. QUESTÃO JÁ LEVADA AO JUDICIÁRIO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado para averiguar notícia de irregularidade de atendimento em centro sócio-educacional. 02 – Ante a notícia de que os fatos já estão sendo averiguados pelo judiciário, o arquivamento do feito é medida que se impõe. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 210/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros 72 DIÁRIO OFICIAL do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 880/2012 PROCESSO N.º: 001/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Disk Denúncia ASSUNTO: Intermediação de adoções de crianças, mediante pagamento ORIGEM: Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá/AC INQUÉRITO CIVIL. INTERMEDIAÇÃO DE ADOÇÕES DE CRIANÇAS MEDIANTE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que o Conselho Tutelar de Tarauacá estaria realizando adoções mediante pagamento. 02 – Verifica-se que as provas levam a conclusão contrária dos fatos denunciados, não havendo motivos para a continuação do feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de inquérito civil n.° 001/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 881/2012 PROCESSO N.º: 008/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Francisca Menezes da Silva ASSUNTO: Apurar suposto crime de abandono ORIGEM: Promotoria de Justiça Judicial Cumulativa de Feijó/AC PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. SUPOSTO CRIME DE ABANDONO. IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAR A PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA DENUNCIANTE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado por notícia de que deficiente fora abandonado por seus descendentes, que também não desejavam ajudá-lo. 02 – Ante a impossibilidade de notificar os descendentes, bem como o fato do cuidador do deficiente não demonstrar interesse no andamento dos autos, caracterizando a falta de interesse, o arquivamento se impõe. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de preparatório n.° 008/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator 73 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 890/2012 PROCESSO N.º: 579/2008 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Promotoria Cível de Sena Madureira ASSUNTO: Improbidade Administrativa ORIGEM: Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira/AC INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR SOBRE O MESMO ASSUNTO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Investigação Preliminar instaurada em maio de 2008 para apurar denúncia de prática, em tese, de improbidade administrativa no município de Sena Madureira/AC. 2 – Verificou-se que tal denúncia também está sendo apurada no procedimento administrativo prévio de n.° 0001091/2009, que se encontra em fase mais adiantada do que este, desta forma há duplicidade nos procedimentos. 3 – Assim, em respeito ao princípio “non bis in idem”, bem como o procedimento mais antigo deve continuar, deverá o presente procedimento ser arquivado. 4 – Arquivamento homologado. Unânime Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n° 579/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 891/2012 PROCESSO N.º : 140/2008 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Sistema Assistencial de Saúde da Mulher e da Criança (SASMC) ASSUNTO: Negligência das Responsáveis ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e da Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. NEGLIGÊNCIA DAS RESPONSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAR A REQUERENTE. LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento administrativo preliminar instaurado em consequência de suposta negligência vivenciada por criança, de procedência de sua genitora. 2 – Ante a não localização da Requerida, o arquivamento do feito é medida que se impõe. 3 – Arquivamento homologado. Unânime Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n° 140/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 895/2012 PROCESSO N.º : 090/2008 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho NOTICIANTE : Antonio Willamy da Silva e Silva 73 DIÁRIO OFICIAL ASSUNTO: Agressões policiais ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. AGRESSÕES POLICIAIS. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento Administrativo instaurado para apurar supostas agressões praticadas por policiais militares. 2 – Verifica-se que a Promotoria Especializada acompanhou a tramitação do Inquérito Policial Militar e, ao final, o representante do Ministério Público titular da Promotoria com a atuação perante a Vara da Auditoria Militar denunciou os envolvidos, impõe-se o arquivamento do feito. 3 – Arquivamento homologado. Unânime Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n° 090/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 896/2012 PROCESSO N.º : 062/2008 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Denúncia Anônima encaminhada pelo TRE ASSUNTO: Possível prática de ato de improbidade administrativa – contratação temporária de servidores ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Controle da Evasão Fiscal PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. POSSÍVEL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento de Investigação Preliminar instaurado para apurar possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em suma, a contratação de profissionais a título precário para a rede municipal de saúde, a despeito de haver concursados efetivos. 2 – Verifica-se que as pessoas responsáveis pela denúncia foram convocadas, restando poucos candidatos a serem convocados, bem como restou evidenciado, diante das declarações prestadas pelo Secretário Municipal de Saúde, a inexistência de Grupos de Trabalho na Secretaria supramencionada. 3 – Arquivamento homologado. Unânime Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n° 062/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 897/2012 PROCESSO N.º : 035/2008 ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho NOTICIANTE : Luiz Guilherme Vasconcelos dos Santos ASSUNTO: Abuso de Autoridade ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da atividade Policial 74 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 74 DIÁRIO OFICIAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE. HIATO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento Administrativo instaurado para apurar suposta prática do crime de abuso de autoridade por policiais civis. 2 – Considerando o extenso lapso temporal entre a data dos fatos e o presente, não subsistem razões para a intervenção ministerial, pois evidenciada a prescrição. 3 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n° 035/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.° 034/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 931/2012 PROCESSO N.º: 033/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Denúncia anônima ASSUNTO: Possíveis irregularidades no processo seletivo simplificado (Edital n.° 001/2010) – não divulgação de gabarito ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO. INCOMPROVADAS AS ALEGAÇÕES VENTILADAS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante as alegações de irregularidades em concurso público do Deracre. 02 – Tendo em vista que não foram comprovadas as alegações, o arquivamento do feito se impõe. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.° 033/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 932/2012 PROCESSO N.º: 034/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Francisca Vieira de Andrade e Outros ASSUNTO: Possível fraude contra terceiros – Venda irregular de imóvel destinado a fins religiosos ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. POSSÍVEL FRAUDE CONTRA TERCEIROS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TERRENO EM QUESTÃO. INTERESSE PRIVADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado por notícia de que representante de culto teria vendido o terreno onde ocorriam os cultos e ficara com o valor recebido para si. 02 – Verifica-se que tal terreno não consta cadastrado como terreno público, bem como o interesse é, em grande parte, privado. Ante a ausência de interesse público, o feito deve ser arquivado. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ RESOLUÇÃO N.º: 933/2012 PROCESSO N.º: 040/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Candidatos ao Cargo de Psicólogo no concurso promovido pelo TJAC – Edital n.° 002/2010 ASSUNTO: Suposta violação de envelope que continha o exame objetivo a ser aplicado aos concorrentes ao cargo de psicólogo ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO. INCOMPROVADAS AS ALEGAÇÕES VENTILADAS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante as alegações de irregularidades em concurso público do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Edital n.° 002/2010. 02 – Tendo em vista que não foram comprovadas as alegações, o arquivamento do feito se impõe. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.° 040/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 942/2012 PROCESSO N.º: 203/2007 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Ministério Público Estadual ASSUNTO: Agressão física e psicológica/maus tratos/intimidação/ furto e interferência em atividade escolar ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. ATITUDES CONTRA MENORES. SITUAÇÃO ACOMPANHADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que uma merendeira estaria incomodando os menores na escola em que trabalha. 02 – Os fatos foram enviados à Secretaria de Educação, que irá fiscalizá-los, impondo-se o arquivamento do feito. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento preparatório n.° 203/2007, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator 75 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 944/2012 PROCESSO N.º: 222/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Alana Nataly Oliveira da Silva - MPE ASSUNTO: Negligência ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. NEGLIGÊNCIA. CASO JÁ LEVADO AO JUDICIÁRIO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que menor era negligenciada pelos genitores. 02 – Verifica-se que o Parquet já utilizou de ação judicial, devendo os fatos seguir em esta seara. 03 – Arquivamento homologado. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento preparatório n.° 222/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 1006/2012 PROCESSO N.º : 102/2009 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ASSUNTO: Negligência ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. NEGLIGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DE MENORES. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento administrativo preliminar instaurado para apurar denúncia de que crianças e adolescentes estariam sendo explorados economicamente por um senhor que comercializa minhocas. 2 – Uma vez não sendo comprovado o envolvimento de crianças e adolescentes na exploração da atividade, impõe-se o arquivamento. 3 – Arquivamento homologado. Unânime Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n° 102/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 1021/2012 PROCESSO N.º: 031/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Anísia Galvão Rocha Gomes ASSUNTO: Abuso sexual ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. ABUSO SEXUAL. 75 DIÁRIO OFICIAL FATOS ACOMPANHADOS PELO CRAS E PELO NUCRIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento Administrativo Preliminar instaurado em consequência da prática de suposto abuso sexual sofrido por adolescente. 2 – Verifica-se que a situação narrada supostamente sofrida pela adolescente vem sendo acompanhada pelo Centro de Referência Especializada em Assistência Social e pelo Núcleo de Atendimento a Criança e ao Adolescente Vítima – NUCRIA, tonando-se assim, desnecessária a continuidade deste procedimento administrativo. 3 – Arquivamento homologado. Unânime Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de administrativo preliminar n° 031/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 1027/2012 PROCESSO N.º : 023/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE : Ministério Público Estadual ASSUNTO: Transferência de Interno (Verificação de Regularidade) ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. TRANSFERÊNCIA DE INTERNO (VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE). TRANSFERÊNCIA NECESSÁRIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Procedimento Administrativo Preliminar instaurado em consequência de suposta transferência irregular do socioeducando. 2 – Restou comprovado que a transferência se fez necessária para que o adolescente viesse a compreender e submeter-se a contento a medida socioeducativa, outrora aplicada. 3 – Arquivamento homologado. Unânime Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n° 023/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N.º: 1029/2012 PROCESSO N.º: 042/2010 ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho REQUERENTE: Cooperativa de Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais ASSUNTO: Vedação supostamente ilegal em edital de Licitação – Pregão n.° 038/2010 ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. VEDAÇÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL EM EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO N.° 038/2010. QUESTÃO LEVADA AO JUDICIÁRIO. ILEGALIDADES NÃO ENCONTRADAS PELO MP. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. 1 – Investigação Preliminar instaurada em virtude de representação formulada pelo (Diretor-Presidente) da Cooperativa de Trabalhadores 76 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 76 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 Autônomos em Serviços Gerais, dando conta de que o Município de Rio Branco teria aposto vedação supostamente ilegal em edital de licitação para Registro de Preços - Pregão n.° 038 – em seu item 5.1, alínea “g”, ao impedir que cooperativas participem do certame em questão. 2 – Verifica-se que requerente impetrou com Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar n.° 001.10.012646-5, que teve sua liminar indeferida. 3 – Após a Promotoria Especializada analisar minuciosamente os fatos não comprovou qualquer ilegalidade na vedação imposta no Item 5.1, alínea “g” do edital do Pregão n.° 038/2010, impondo-se o arquivamento do feito. 4 – Arquivamento homologado. Unânime Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n° 042/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho. Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012. PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO Membro do CSMP Relator _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO Conselho Superior do Ministério Público CONVOCAÇÃO A Procuradora-Geral de Justiça e Presidenta do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre, Patrícia de Amorim Rêgo, convoca os Senhores Membros do Conselho Superior do Ministério Público para a 7ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre, que se realizará no dia 09 de agosto de dois mil e treze, às 10h, no auditório do Edifício Sede, conforme pauta anexa. Observação: A Ata da Sessão anterior será encaminhada, na mesma data de entrega desta convocação, ao e-mail institucional dos Senhores Membros. Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013. Patrícia de Amorim Rêgo Procuradora-Geral de Justiça Presidenta do CSMP/AC MEMBROS: 01 – Ubirajara Braga de Albuquerque 02 – Edmar Azevedo Monteiro Filho 03 – Kátia Rejane de Araújo Rodrigue 04 – Gilcely Evangelista de Araújo Souza 05 – Vanda Denir Milani Nogueira (suplente) 06 – Williams João Silva (suplente) _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 6.º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre, da 7ª Sessão Extraordinária, que se realizará no dia 09 de agosto de 2013 (sexta-feira), às 10hs, no auditório do Edifício Sede, contendo os seguintes processos: 01 - Processo nº 010/2011 Origem: Conselho Superior Requerente: Conselho Superior do Ministério Público Assunto: Proposição de abertura de processo administrativo disciplinar contra membro Relator Originário: Ubirajara Braga de Albuquerque Relatora Designada: Vanda Denir Milani Nogueira (Membro Suplente) 02 - Processo nº 014/2013 Origem: Conselho Superior Requerente: Presidenta do Conselho Superior Assunto: Edital nº 007/2013 – REMOÇÃO para o cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial Titular da Promotoria de Justiça Cumulativa de Manoel Urbano Relatora: Patrícia de Amorim Rêgo 03 - Processo nº 013/2013 Origem: Conselho Superior Requerente: Corregedoria-Geral do Ministério Público Assunto: Encaminhamento de Relatórios de Correições – Editais nº 01 à 012/2013. Relator: Ubirajara Braga de Albuquerque 04 - Processo nº 022/2011 Origem: Conselho Superior Requerente: Juiz de Direito Substituto (Gustavo Sirena) Assunto: Encaminha Of. Gabju nº 94/2011 Relatora: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues 05 – Processo nº 06.2012.00000017-9 Origem: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre Requerente: Raiolanda Costa de Oliveira Assunto: Crimes contra a Flora Relatora: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues 06 – Processo nº 06.2010.00000020-2 Origem: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre Requerente: Jefferson dos Santos Araújo Assunto: Crimes contra a Flora Relatora: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues 07 – Processo nº 06.2010.00000034-6 Origem: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre Requerente: Antonio Manoel Soares da Silva Assunto: Crimes contra a Flora Relatora: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Rio Branco, 02 de agosto de 2013. Romeu Cordeiro Barbosa Filho Promotor-Secretário do CSMP/AC MUNICIPALIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO P O R T A R I A Nº134/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSOANTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 325/13. R E S O L V E: Nomear a Senhora FRANCISCA ZUÍLA SOUZA RANGEL, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar AP- 04, a partir de 01 de Agosto de 2013, no Gabinete da Vereadora Rose Costa. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Branco-Acre, 02 de Agosto de 2013. ALONSO ANDRADE Presidente em Exercício ACRELÂNDIA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 11/2013 CONTRATO Nº 64/2013 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTA MUNICIPALIDADE. Contratante: Município de Acrelândia, Estado do Acre, inscrito no CNPJ n.º 84.306.737/0001-27, com sede a Av. Gov. Edmundo Pinto, 810, centro, Cep. 69-00.945.000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.Jonas Dales da Costa Silva. Contratada: TRX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ sob nº 10.951.737/0001-43, localizado na Rua Benjamim Cosntant, 824, bairro Olaria, Cep: 76.801-246, Porto Velho, estado de Rondônia, neste ato representado pelo senhor Tiago Uzeda Rodrigues. Valor global é de R$ 165.228,00 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais) Vigência: 04/08/2014, data da assinatura: 05/08/2013. Acrelândia/AC, 05 de agosto de 2013 Jonas Dales da Costa Silva Prefeito _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Municipal Permanente de Licitação, referente ao Edital do Pregão Presencial (SRP) nº. 11/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTA MUNICIPALIDADE. Objeto que classificou a empresa: TRX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita 77 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 no CNPJ sob nº 10.951.737/0001-43 vencedora com valor global de R$ 165.228,00 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais). Acrelândia - AC, 05 de agosto de 2013. JONAS DALES DA COSTA SILVA Prefeito Municipal FEIJÓ PREFEITURA DE FEIJÓ DECRETO Nº 116 DE 05 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda; Considerando que o dia 09 de agosto de 2013 (sexta-feira), é Ponto Facultativo, no âmbito do Município de Feijó, conforme dispõe o Decreto nº 070/13, data em que se realiza o XIV Festival do Açaí, nos termos da Lei Municipal nº 155/99, e Considerando que o Festival do Açaí se tornou uma festa tradicional da Região, atraindo milhares de pessoas de outras cidades e Estados, requerendo maior participação dos órgãos públicos municipais na organização do evento. R E S O L V E: Art. 1º - Decretar Feriado no dia 09 de agosto de 2013, e Ponto Facultativo no dia 08 de agosto de 2013, no âmbito do Município de Feijó Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de agosto de 2013. Cláudio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 10/01/2013, com a finalidade de tratar assuntos pertinentes a administração pública municipal, junto ao Governo do Estado do Acre, DEPASA, DERACRE e associação dos municípios do Acre - AMAC, com retorno no dia 13/01/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 10 de janeiro de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 17/01/2013, para tratar assuntos de interesse deste Município, junto a Receita Federal, Secretária de Estado de Saúde, Eletrobrás, Associação dos Municípios do Acre, Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento e empresa ONLINE Certificadora Digital, com retorno no dia 19/01/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 17 de janeiro de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 003 DE 28 DE JANEIRO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 77 DIÁRIO OFICIAL RESOLVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 28/01/2013, para tratar assuntos de interesse deste Município, junto ao Governo do Estado do Acre, com retorno no dia 30/01/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 28 de janeiro de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 06/02/2013, com a finalidade de tratar assuntos de interesse deste Município, junto a AMAC, JBM Assessoria Jurídica e Tribunal de Contas do Estado do Acre, com retorno no dia 08/02/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 06 de fevereiro de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 005 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 28/02/2013, com a finalidade de tratar assuntos de interesse deste Município, junto a Associação dos Municípios do Acre - AMAC, Receita Federal do Brasil, Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE, e Secretaria de Cidadania e Assistência Social, com retorno no dia 03/03/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 28 de fevereiro de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 006 DE 04 DE MARÇO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 04 (quatro) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 04/03/2013, com a finalidade de participar da XX Assembléia Geral Ordinária promovida pela AMAC, TCE/AC e SEBRAE, com as seguintes pautas: Assuntos Administrativos, Taxas cobradas pelo IMAC sobre Licenças Ambientais, Implantação de Aterro Sanitário nos Municípios, Apresentação dos procedimentos da Defesa Civil, Programas de Habitação Minha Casa Minha Vida, Plano de Eficiência Enérgica e Ações de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Apresentação do Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo Liberdade Assistida e prestação de serviços à comunidade, bem como junto a Receita Federal tratar assuntos relacionados ao parcelamento da divida deste município com a Previdência Social (INSS), junto ao Governo do Estado e outros órgãos de esfera Federal e Estadual tratar assuntos de interesse deste Município e por fim junto a ONLINE CERTIFICADORA, adquirir os certificados digitais dos Fundos Municipais de Saúde e Ação Social, com retorno no dia 07/03/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 04 de março de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício 78 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 78 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA DE FEIJÓ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 007 DE 04 DE ABRIL DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 04/04/2013, com a finalidade de tratar assuntos de interesse deste município, junto a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, bem como participar da palestra na Receita Federal do Brasil, Departamento de Estradas e Rodagens do Acre – DERACRE, com retorno no dia 06/04/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 04 de abril de 2013. PORTARIA Nº 011 DE 10 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 05 (cinco) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco - AC, no dia 10/06/2013, com a finalidade de participar da Oficina de Políticas e Plano Municipal de Saneamento Básico, promovida pela ASSEMAE juntamente com a FUNASA/AC, nos dias 10, 11 e 12/06/2013, no Auditório da SUEST/ FUNASA/AC, sendo que no dia 13/06/2013, irá se deslocar diretamente para a cidade de Cruzeiro do Sul – AC, para participar do Seminário “O TCE na Orientação da Gestão Pública”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, no dia 14/06/2013, retornando no dia 15/06/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 10 de junho de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 008 DE 08 DE ABRIL DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 08/04/2013, com a finalidade de participar de uma Reunião com o Governador do Estado, no Gabinete da Casa Civil, para tratar assuntos de interesse deste Municipio, com retorno no dia 10/04/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 08 de abril de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 009 DE 06 DE MAIO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 06/05/2013, com a finalidade de tratar assuntos de interesse deste Municipio junto ao Governo do Estado /DERACRE, referente a convênio destinado a limpeza pública deste Município, junto a AMAC referente à elaboração de Projetos e definir prioridades a serem consignadas no OGU/2013, provenientes de emendas da bancada federal do Acre, na FUNASA pertinentes aos convênios firmados com este Município, com retorno no dia 08/05/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 06 de maio de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 010 DE 15 DE MAIO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, no dia 15/05/2013, com a finalidade de participar de uma Reunião, que será realizada dia 17/05/2013, no auditório do MEC, com os técnicos e assessores do Ministério da Educação, com abertura prevista pelo Ministro Aloízio Mercadante, onde o público alvo é formado pelos gestores municipais e estaduais, concernente ao Programa de Ações Articuladas – PAR, que a partir da edição da Lei Ordinária nº12.695/2012, a união por meio do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos estados e aos municípios, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações, sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo e contrato, retornando no dia 19/05/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 15 de maio de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 012 DE 23 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco - AC, no dia 23/06/2013, para junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acompanhar os relatórios dos processos do Município que tramitam naquele Tribunal, e junto ao DETRAN para tratar assuntos relacionados à sinalização de trânsito das ruas do Município de Feijó, retornando no dia 25/06/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 23 de junho de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 013 DE 03 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco - AC, no dia 03/07/2013, para junto ao DETRAN, tratar assuntos relacionados a organização do trânsito no Festival do Açaí, ao DEPASA referente a instalação de água e saneamento do bairro Conquista, a ELETROBRÁS concernente a instalação da rede de energia elétrica no Bairro Conquista, ao DERACRE tratar sobre os ramais, PROGRAMA LUZ PARA TODOS ampliação da rede elétrica para Zona Rural do Município de Feijó, à Secretaria de Saúde do Estado em busca de melhoria para o Hospital e Polícia Militar do Estado do Acre referente a segurança no Município e no Festival do Açaí, retornando no dia 05/07/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 03 de julho de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 014 DE 18 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 18/07/2013, para participar do Seminário de lançamento da 5ª Edição do Prêmio ODM Brasil, no Teatro Plácido de Castro, promovido pela Secretaria – Geral da Presidência da República, PNUD, Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e o Núcleo ODM, bem como para participar da Reunião Ordinária da AMAC na cidade de Sena Madureira 79 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 – AC, no dia 19/07/2013, com retorno no dia 20/07/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 18 de julho de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 371 DE 02 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF./Nº 136/2013, de 05/05/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária ao Diretor da Vigilância Ambiental em Saúde Alcides Ciriaco de Lima, CPF nº 068.211.542-87, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco – Acre, no período de 27 a 28/06/2013, para participar de uma reunião junto à equipe do Ministério da Saúde referente aos Agentes de Endemias pertencentes ao Quadro Federal, com efeito retroativo a 27/06/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 372 DE 02 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF./Nº 183/2013, de 01/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária em favor do servidor João Saboia Dantas, CPF nº 465.776.612-00, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco – Acre, no período de 27 a 28/06/2013, dirigindo o veiculo oficial que transportou o Diretor da Vigilância Ambiental em Saúde para participar de uma reunião junto à equipe do Ministério da Saúde, bem como fazer o transporte da cota de hipoclorito do município de Feijó, com efeito retroativo a 27/06/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 373 DE 02 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o teor do ofício PMF/SEMMA/OF Nº 049/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. RESOLVE Art. 1º - Conceder 01 (uma) Ajuda de Custo em favor do Secretário de Meio Ambiente José Cláudio Araújo Bomfim, CPF nº 703.952.332-91, e da Diretora Administrativa Nara de Lima Souza, CPF nº 947.460.952-72, para se deslocarem a cidade de Tarauacá – AC, no dia 04/07/2013, com a finalidade de participar do Evento de Lançamento do Documentário Sobre Combate a Incêndios Florestais, promovido pelo Corpo de Bombeiro de Tarauacá - AC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 374 DE 05 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: 79 DIÁRIO OFICIAL RESOLVE Art. 1º - Tornar sem efeito os termos da portaria nº 365, de 02 de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 08 de Julho de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 375 DE 05 DE JULHO DE 2013 Convoca a população de Feijó para o IX Orçamento Participativo e designa a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para coordenação. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes, e CONSIDERANDO a necessidade de elaboração da proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2014 e elaboração do PPA 2014/2017 do município de Feijó; CONSIDERANDO a necessidade de uma coordenação de trabalho destinada à mobilização, organização, deliberação e acompanhamento da audiência pública do Orçamento Participativo; CONSIDERANDO por fim, a necessidade de oferecer instrumentos institucionais para a ação dos animadores e participantes do processo do Orçamento Participativo. RESOLVER: Art. 1º - Convocar a populaçãodo município de Feijó-AC, para o IX ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, programado para o dia 16 de julho de 2013, com o tema: “O futuro de Feijó é uma escolha de todos”. Art. 2° - Fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento designada paracoordenar, mobilizar, organizar, deliberar e acompanhar o Orçamento Participativo, devendo ao final elaborar relatório contendo as propostas aprovadas em plenário, organizando-as por eixos temáticos, a serem definidos pela própria Secretaria, e por ordem de prioridades. Art. 3° - Para o cumprimento das atribuições contidas na presente portaria, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, responsável pela Coordenação do Orçamento Participativo poderá solicitar a colaboração das diversas secretarias e órgãos municipais, sendo-lhe assegurada uma estrutura mínima de trabalho e autonomia para requisitar espaços dos órgãos públicos para a realização do OP. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, em 05 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 377 DE 09 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício OF/SEME/N° 343/2013, de 02/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE Art. 1º - Designar o Servidor Antedio Machado Leitão, CPF nº 709.548.442-20, ocupante do cargo de Gari, para desempenhar a função de Vigia na Escola Rural Eugênia Morais da Silveira, da Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a 08 de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 09 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 378 DE 09 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº305/13, subscrito pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 80 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias, ao servidor Francisco Chagas de Assis Lima, CPF nº 703.545.452-72, que precisou se deslocar até a cidade de Rio Branco – AC, no período de 25 a 26/06/2013, a serviço da Secretaria de Obras e Serviços Públicos no transporte de alguns materiais para suprir as necessidades da referida secretaria, com efeito retroativo a 25/06/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 09 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 379 DE 09 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 189/13, de 08/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Secretária de Saúde Maria Misslane Cordeiro Aleixo, CPF nº 693.929.432-53, e a Secretária Adjunto Cleisa Maria Montefusco Pinheiro, CPF nº 652.186.712-15, para se deslocarem à cidade de Rio Branco – AC, no período de 10 à 12/07/2013, com a finalidade de participar do II fórum de Controle Social do SUS da Amazônia. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02 (duas) diárias a cada servidora, para custeio de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 09 de Julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 380 DE 11 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Designar o servidor João Saboia Dantas, CPF nº 465.776.61200, para se deslocar à cidade de Tarauacá – Acre, no período de 11 a 13/07/2013, dirigindo o ônibus escolar que transportará os alunos para participar da fase Regional dos Jogos Escolares 2013. Art. 2º - Face ao acima exposto autorizo a concessão de 02 (duas) diárias, para custeio de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 11 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 381 DE 18 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o teor do GAB/SEMSAU/Nº 196/2013, de 17/07/2013, subscrito pela Secretaria Municipal de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 08 (oito) Ajudas de Custos a cada servidor que compõe a Equipe do Departamento de Vigilância Ambiental, da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionados, por se deslocarem em uma viagem de atendimento as comunidades do seringal Tracoá e Rio Jurupari, no período de 20.07.2013 a 27/07/2013. Alcides Ciriaco de Oliveira; Emanuel Oliveira de Castro; João Saboia Dantas; Tiago Brito de Lima; Marisa Silva Gomes; Maria de Fátima Azevedo de Moura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de Julho de 2013. Claúdio Braga Leite Prefeito em Exercício 80 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 382 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 201/13, de 19/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Designar a Secretária de Saúde Maria Misslane Cordeiro Aleixo, CPF nº 693.929.432-53, para se deslocar à cidade de Rio Branco – AC, com a finalidade de participar de duas reuniões: a primeira será a Reunião Ordinária da CIB, que acontecerá no dia 24/07/2013, na Sede da SESACRE, e a segunda será a Reunião do COSEMS/AC, que acontecerá no dia 25/07/2013, no Auditório da Assembléia Legislativa do Acre, bem como aproveitar a oportunidade para junto ao Departamento de Atenção Primária buscar informações e materiais para a realização da Conferência Municipal de Saúde. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02½ (duas) diárias e meia, para custeio de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 383 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do Ofício nº 046-4ªDel SM/31ªCSM, de 07/06/2013, subscrito pela 4ª Delegacia de Serviço Militar /31ª CSM – Exército Brasileiro. RESOLVE Art. 1º - Designar o Chefe da Junta do Serviço Militar Elson José Benício Ribeiro, CPF nº 360.163.492-91, para se deslocar à cidade de Porto Velho – RO, no período de 29.07 a 02.08.2013, com a finalidade de participar de um Simpósio para Delegados e Secretários de Serviço Militar, promovido pela 31ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM), com objetivo de atualizar conhecimentos referentes às novas legislações sobre o serviço militar e de padronizar procedimentos adotados pelos demais secretários, bem como adquirir novas experiências através da troca de informações entre os diversos participantes. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 06 (seis) diárias, para custeios de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 384 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº 321/13, de 10/07/2013, oriundo da Secretaria de Obras Serviços Público. RESOLVE Art. 1º - Atribuir ao servidor José Augusto da Silva Fontes, CPF nº 694.042.242-00, ocupante do cargo de Coveiro, a Função Gratificada de Auxiliar do Serviço de Cemitério (FG3), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com efeito retroativo à 1º de julho de 2013. Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos Humanos para as devidas anotações. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 385 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº 322/13, de 10/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 81 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 RESOLVE Art. 1º - Revogar os termos da portaria nº 166, de 12/03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.068, folha 74, de 14/06/2013, que atribuiu ao servidor José Macedo de Oliveira, CPF nº 778.396.412-53, ocupante do cargo de Gari, adicional de Vigia Noturno, com efeito retroativo à 1º de julho de 2013. Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos Humanos para as devidas anotações. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de Julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 386 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº 322/13, de 10/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. RESOLVE Art. 1º - Revogar os termos da portaria nº 240, de 30/04/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.068, folha 84, de 14/06/2013, que atribuiu ao servidor Mateus Oliveira da Silva, CPF nº 007.441.672-30, ocupante do cargo de Gari, adicional de vigia Noturno, com efeito retroativo à 1º de julho 2013. Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos Humanos para as devidas anotações. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de Julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 387 DE 23 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o teor do OF/CIRC/AMAC/Nº022/13, de 22/07/2013, subscrito pela Coordenadora Executiva da AMAC. RESOLVE Art. 1º - Designar o Secretário Municipal de Meio Ambiente, José Cláudio Araújo Bomfim, CPF nº 703.952.332-91, para se deslocar à cidade de Rio Branco-AC, com a finalidade de participar de uma reunião junto a AMAC, FUNASA, DEPASA e as Empresas que estão elaborando os Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB, que será realizada no dia 29/07/2013, nas dependências da Associação dos Municípios do Acre - AMAC. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária, para custeios de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 388 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir à servidora Rosielda Bandeira Rebelo, CPF nº 766.043.142-00, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional de 12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito 81 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 389 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir à servidora Marisa Silva Gomes, CPF nº 922.752.49249, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional de 12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 390 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir à servidora Maria Rosélia Lima da Silva, CPF nº 770.078.752-20, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional de 11,21% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 391 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir ao servidor Emanuel Oliveira de Castro, CPF nº 966.149.192-53, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional de 12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 392 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir ao servidor José Eronilson Fernandes Maciel, CPF nº 675.051.552-53, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional de 12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 393 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir ao servidor Willian Max Freitas dos Santos, CPF nº 779.404.072-87, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional de 12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei 82 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 394 DE 23 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do OF/SEME/N° 390/2013, de 23/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE Art. 1º - Designar a Secretária Adjunta Maria Mirnes Soriano de Oliveira Leitão, CPF nº 433.994.102-63, para se deslocar à cidade de Rio Branco – AC, no período de 24 a 26/07/13, com a finalidade de junto a Universidade Federal do Acre, tratar assuntos pertinentes a definição de datas e cronograma de execução das turmas de graduação vinculadas ao PARFOR, Plataforma Paulo Freire, bem como entregar a documentação da Conferência Municipal de Educação. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 03 (três) diárias, para custeios de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 395 DE 23 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir à servidora Maria Vanglecilene Nascimento Muniz, CPF nº 694.068.202-34, um adicional de 50% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001, com efeito retroativo à 1º de Julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ 82 DIÁRIO OFICIAL RESOLVE Art. 1º - Designar o Coordenador do PNAIC do município de Feijó José Edinei Wanderlei Alves - CPF nº 435.064.292-72, e os Orientadores Maria Eloisa Monteiro de Araújo Silva - CPF nº 216.953.852-68, Marta Maria Wanderley da Silva - CPF nº 359.877.152-53, Gelson Oliveira Wanderley - CPF nº 707.446.292-68, João Marino Lopes de Freitas - CPF nº 628.669.232-00, e Sandra da Silva Hanan - CPF nº 340.161.122-49, para participarem da terceira formação do Pacto Nacional pela Alfabetização da Idade Certa (PENAIC), na cidade de Tarauacá – AC, nos dias 30, 31 de julho e 01/08/2013. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 03 (três) diárias, bem como passagens via terrestre nos trecho Feijó/Tarauacá/Feijó. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 24 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 398 DE 24 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais. Considerando o teor do ofício PMF/SEMAPRO/OF/Nº 056/13, de 23/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Abastecimento e Produção. RESOLVE Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundo, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), em favor do Secretário Municipal de Abastecimento e Produção, o Sr. José Rivaldo Silva de Souza, para atendimento das despesas de pronto pagamento, como: R$ 300,00 - serviços de terceiros – Pessoa Jurídica e Física; R$ 300,00 - compra de material de consumo. Art. 2º - O favorecido após o término do período deverá prestar contas junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 24 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 399 DE 24 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir à servidora Maria Lucinda de Aguiar Passos, CPF nº 216.485.302-49, ocupante do cargo de Agente Administrativo, um adicional de 30% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 24 de julho de 2013. PORTARIA Nº 396 DE 23 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do OF/SEME/N° 387/2013, de 23/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE Art. 1º - Designar o Professor Everly Damasceno do Nascimento, CPF nº 695.735.062-20, para se deslocar à cidade de Rio Branco – AC, no período de 30/07 a 01/08/13, com a finalidade de participar da capacitação de Tutor, objetivando viabilizar e incentivar professores e outros agentes educacionais para a utilização pedagógica da tecnologia da informação e comunicação. Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 03½ (três) diárias, para custeios de suas despesas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº 397 DE 24 DE JULHO DE 2013 O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício OF/SEME/N° 386/2013, de 22/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA Nº. 401 DE 24 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº 320/13, de 10/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 400 DE 24 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE Art. 1º - Atribuir à servidora Raimunda Luciane de Aguiar Passos, CPF nº 233.264.922-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, um adicional de 30% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 24 de julho de 2013. 83 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 RESOLVE Art. 1º - Atribuir ao servidor Antonio de Souza Carneiro, CPF nº 707.152.382-72, ocupante do cargo de Oleiro, um adicional de 30% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001, com efeito retroativo a 01/06/2013, com efeito retroativo à 1º de julho de 2013. Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos Humanos para as devidas anotações. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 24 de julho de 2013. Hammerly de Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 402 DE 25 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Designar o Procurador do Município de Feijó Karil Shesma Nascimento de Souza, CPF nº 391.469.792-04, para se deslocar a Cidade de Rio Branco – AC, no período de 25 a 27/07/2013, com a finalidade de tratar assuntos referentes a processos que responde o Município de Feijó, junto à procuradoria da União (processos execução de divida ativa), junto a JBM Assessoria Jurídica para acompanhamento de processos de 2ª instância, bem como ao TCE para fazer consulta junto aos Conselheiros. Art. 2º - Face ao acima exposto autorizo a concessão de 01½ (uma) diária e meia, para custeio de suas despesas Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 25 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 404 DE 29 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais: Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF. Nº 318/13, de 10/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor José Cavalcante Chaves, CPF nº 766.509.95215, ocupante do cargo de Servente, para desempenhar a função de Vigia na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, concedendo-lhe Adicional de Vigia noturno, a partir de 1º de agosto de 2013. Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos Humanos para as devidas anotações. Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 29 de julho de 2013. Hammerly da Silva Albuquerque Prefeito _________________________________________________________ PREFEITURA DE FEIJO EXTRATO DO CONTRATO Nº. 290/2012 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRATANTE, e a firma ECOENGENHARIA LTDA, denominada CONTRATADA. OBJETO: Serviços de assessoria e consultoria para a elaboração e implantação do plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Feijó VALOR DO CONTRATO: R$: 202.572,47 (Duzentos e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos). VIGENCIA: 12 (doze) Meses. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 06/2011. DATA DA ASSINATURA: 03 de Outubro de 2012. MARECHAL THAUMATURGO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMARTURGO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 004/2013 Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo 83 DIÁRIO OFICIAL licitatório Tomada de Preços Nº 04/2013, que tem por objeto Contratação de empresa de engenharia para Serviços de reforma e pintura do prédio da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, ADJUDICO seu objeto a licitante vencedora do certame a empresa TERRA FIRME CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 04.961.362/0001-08 para o ITEM I com o valor de R$ 63.128,89 com recursos provenientes de Projeto/Atividades 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 80 (RP). Marechal Thaumaturgo/AC, 02 de Agosto de 2013. Aldemir da Silva Lopes Prefeito _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005/2013 Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório Tomada de Preços Nº 05/2013, que tem por objeto Prestação de serviços de consultoria e a implantação do sistema de controles internos do Município, com profissional de consultoria Administrativa, Contábil, Financeira, e Patrimonial a serem prestado junto à Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, ADJUDICO seu objeto a licitante vencedora do certame a empresa R. B SILVA & SILVA LTDA CNPJ: 34.706.275/0001-67 para o ITEM I com o valor mensal de R$ 11.000,00 com recursos provenientes de Manutenção de Atividades Administrativas; 4.4.90.51.00 (Outros serviços pessoa jurídica); Fonte de Recursos: 80 (RP). Marechal Thaumaturgo/AC, 02 de Agosto de 2013. Aldemir da Silva Lopes Prefeito _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 006/2013 Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório Tomada de Preços Nº 06/2013, que tem por objeto Contratação de empresa de engenharia para Serviços de reforma e construção de 2 (dois) quiosques na Praça Odon do Vale em Marechal Thaumaturgo-Ac. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, ADJUDICO seu objeto a licitante vencedora do certame a empresa FLORA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.723.841/0001-80 para o ITEM I com o valor de R$ 71.981,88 com recursos provenientes de Projeto/Atividades 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 80 (RP). Marechal Thaumaturgo/AC, 02 de Agosto de 2013. Aldemir da Silva Lopes Prefeito _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2013 Aquisição de Barcos de Alumínios e Motores para escoamento da produção de pequenos agricultores Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, Homologo todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial nº 25/2013, pelo critério de menor preço por item e Adjudico o objeto da licitação em favor das empresas vencedoras dos seguintes itens com respectivos valores: a) CRUZEIRO MOTORS LTDA vencedor do Item 1 com o valor unitário de R$ 8.463,00. Marechal Thaumaturgo – Acre, 05 de Agosto de 2013. Aldemir da Silva Lopes Prefeito Municipal _________________________________________________________ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2013 Aquisição de Material de Consumo (escolar, expediente, cozinha, higiene e limpeza) 84 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, Homologo todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial nº 27/2013, pelo critério de menor preço por item e Adjudico o objeto da licitação em favor das empresas vencedoras dos seguintes lotes com respectivos valores: D. F. FILHO - ME para o LOTE 01 com o valor global do lote de R$ 73.107,00 e b) MARCIA MARIA DOS SANTOS- ME para o LOTE 2 com o valor global do lote de R$ 29.000,00 Marechal Thaumaturgo – Acre, 05 de Agosto de 2013. Aldemir da Silva Lopes Prefeito PLÁCIDO DE CASTRO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2013 Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº. 146, Centro, CNPJ nº 04.076.733/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONEY DE OLIVEIRA FIRMINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com base no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93 e nos termos dos incisos, I, II, III do art. 78 do mesmo diploma legal, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2013 e a todos os termos dele decorrentes, celebrado com a empresa MENEZES & DANTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.523.811/0001-19, com sede no Ramal do Erculano nº 268 Santa Maria II – Rio Branco/AC, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ALECSON DANTAS DE MENEZES, cujo objeto é a execução de serviços para suprir as atividades das Secretarias Municipais de Plácido de Castro. Portanto, fica rescindido, a partir de 02 de maio de 2013, o Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2013, firmado entre o MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, e a empresa MENEZES & DANTAS LTDA. O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, determinado que seja publicado no Diário Oficial, a fim de que se produza os efeitos legais. Plácido de Castro/AC, 03 de maio de 2013. RONEY DE OLIVEIRA FIRMINO Prefeito Municipal PORTO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2013 – CPL o objeto licitado em favor da empresa ACRE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA com um valor global de 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais). Porto Acre- AC, 05 de agosto de 2013. Antonio Carlos Ferreira Portela PREFEITO PORTO WALTER 84 DIÁRIO OFICIAL DECRETO Nº 039/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CUMULATIVO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas atribuições legais . . . DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Senhora SUIANE SARAH PINHEIRO, portadora do CPF nº 515.577.542-68 e R.G. nº 311015 como SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CUMULATIVO COM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Porto Walter/Acre, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE AGOSTO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Jose Estephan Barbary Filho Prefeito Municipal _________________________________________________________ DECRETO Nº 040/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CUMULATIVO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas atribuições legais . . . DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Senhora ANA PAULA MELO DE SOUZA, portadora do CPF nº 835.856.562-34, como SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CUMULATIVO COM SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA do Município de Porto Walter/Acre, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE AGOSTO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Jose Estephan Barbary Filho Prefeito Municipal _________________________________________________________ DECRETO Nº 038/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. DECRETO Nº 041/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013. EXONERA, A PEDIDO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE CUMULATIVO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas atribuições legais . . . DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. FLÁVIO GONÇALVES BORGES, portador do CPF nº 339.572.312-72, R.G. nº 206656, do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE CUMULATIVO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Porto Walter/Acre, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE AGOSTO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas atribuições legais . . . DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. FLÁVIO GONÇALVES BORGES, portador do CPF nº 339.572.312-72, R.G. nº 206656, como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO do Município de Porto Walter/Acre, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE AGOSTO DE 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Jose Estephan Barbary Filho Prefeito Municipal Jose Estephan Barbary Filho Prefeito Municipal 85 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 RIO BRANCO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.504 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Diego Ferreira Vaz, matricula nº 701847-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013. Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.505 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Marlon Lima Silva, matricula nº 703022-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013. Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.506 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor João Nascimento de Souza, matricula nº 702443-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013. Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.507 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Reynaldo Marcos Bismarck Fernandes, matricula nº 702246-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013. 85 DIÁRIO OFICIAL Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.508 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Marcos Fabrício do Nascimento Teles, matricula nº 701977-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013. Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.509 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Francinei Batista da Silva, matricula nº 702274-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013. Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.510 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Antonio Patrick Souza Soares, matricula nº 545321-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013. Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.511 DE 20 DE JUNHO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, 86 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Nº 11.105 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Eliton Cristiano Sales Leite, matricula nº 702020-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013. Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.687 DE 01 AGOSTO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos artigos 85 e 86, da Lei Municipal n.º 1.794/2009, Considerando o disposto nos autos do Processo N.º 130720047/2013, e Parecer/PROJURI n.º 535/2013, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora Vilma Oliveira de Almeida, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 543175-1, Afastamento sem Ônus, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de 16/07/2013 para tratar de interesse particular nos termos dos arts. 85 e 86 da Lei Municipal nº 1.794/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar a partir de 16/07/2013. Rio Branco-Acre, 01 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.689 DE 02 DE AGOSTO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no art. 79 e 80 da Lei Municipal n.º 1.794/2009, Considerando o constante no Processo n.º 122750016/2012, Considerando o disposto no artigo 32, § 3º e artigo 33, §1º do Decreto Municipal n.º 1.268, de 08 de abril de 2010, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora, Maria Helena dos Prazeres, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula n.º 536635-1, Afastamento com Ônus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de 27/09/2012 a 25/03/2013, para acompanhar pessoa da família em tratamento de saúde, nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei Municipal n.º 1.794/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 27/09/2012. Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.690 DE 02 AGOSTO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, André Paulo Kobayashi Lacerda, do Cargo em Comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças – SEFIN, nomeado pelo Decreto nº 1.188, de 04 abril de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar a partir de 05/08/2013. 86 DIÁRIO OFICIAL Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.691 DE 02 AGOSTO DE 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, Claúdio Rommero da Silva Batista, do Cargo em Comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças – SEFIN, nomeado pelo Decreto nº 420, de 14 janeiro de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar a partir de 15/07/2013. Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Secretária, Maria Janete Sousa dos Santos, no período 05 a 06/08/2013, para acompanhar e assessorar o Prefeito de Rio Branco na 3ª Reunião da Diretoria da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Gestão 2013/2014 e Audiências nos Ministérios, na cidade de Brasília/DF, concedendo-lhe passagem aérea no trecho Rio Branco/Brasília/Rio Branco e 1 ½ (um e meia) diária, nos termos do Decreto vigente. Art. 2º. Designar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, Andrias Sarquis, para responder pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento, enquanto durar a ausência da titular do cargo. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, EM 01 DE AGOSTO DE 2013. Marcus Alexandre Prefeito de Rio Branco _________________________________________________________ PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/GAB/SEME /Nº 171 Rio Branco – AC, 30 de julho de 2013. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 008 de 02 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art.1º-Designar Arimailde Souza da Cunha, para responder como chefe da Seção de Transporte, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 08/07 a 07/08/2013, tendo em vista que o titular da pasta esta em gozo de férias. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de julho de 2013. Publique-se, Cumpra-se, Márcio José Batista Secretário Municipal de Educação _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA DECISÃO Nome da Autuada: S. R. BARCELLOS JÚNIOR – BOATE THE BUD Processo Administrativo: 047/JUNHO /2013 Auto de Infração nº: 000990 87 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 Considerando que a conduta praticada no empreendimento S.R.BARCELLOS JÚNIOR– BOATE THE BUD, atestada mediante o Relatório de Fiscalização nº 080/2013 e o Parecer Jurídico nº 030/2013 constituiu-se em prática lesiva ao Meio Ambiente, tipificada nos art. 13, IV, ‘b’, da Lei Municipal nº 1.459/02, c/c art. 105, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.330/99 e que, desta forma, deve a Autuada sofrer a penalidade prevista legalmente para a hipótese; Considerando que nos autos deste processo ficou suficientemente demonstrado ser a Autuada responsável pela infração; Considerando que as razões apresentadas pela defesa são insubsistentes, tendo em vista que os fiscais ambientais compareceram ao local denunciado e comprovaram, com a utilização de aparelho devidamente calibrado, níveis de poluição sonora bem acima do permitido pela Legislação Ambiental; Considerando que não tem fundamento legal o argumento da Autuada de que primeiramente deveria ser aplicado o Termo de Advertência, por não ser reincidente, haja vista que o artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.459/2002, dispõe que sejam aplicadas, independentemente, as penalidades previstas para a hipótese infracional; Considerado que, após constatadas as infrações, são aplicadas ao caso concreto a legislação ambiental pertinente, não se pode cancelar, anular ou substituir esta autuação pelo Termo de Advertência; Considerando que a Autuada infringiu normas ambientais consideradas de infração grave, com a utilização de som acima do permitido, conforme disposto no art. 13, IV, da Lei Municipal nº 1.459/2002; DECIDO pela improcedência da defesa apresentada pela Autuada e pela conseqüente manutenção e validade do auto de infração nº 000990. Dê-se ciência. Publique-se, nos termos do artigo 147 da Lei Municipal nº 1.330/99. Rio Branco, 16 de julho de 2013. Silvia Helena Costa Brilhante Secretária Municipal de Meio Ambiente _________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 12 DE 25 DE JULHO DE 2013. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco, com base em suas Competências Regimentais e nas atribuições contidas na Lei Municipal nº 964, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 1.318 de 08 de abril de 1999, em Reunião Ordinária, realizada em 25 de julho de 2013, conforme registro em ata; Considerando a Constituição Federal de 1988 no que se refere aos artigos: Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor nos termos dessa lei sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e também por pessoa física ou jurídica do direito privado. Considerando a portaria/GM 3088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando a portaria 131 de 26 de janeiro de 2012, Art. 1. Fica instituído o incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da rede psicossocial. Considerando a Resolução nº 29 da ANVISA, de 30 de junho de 2011, que estabelece: Art. 11 As instalações prediais devem estar regularizadas perante o Poder público local; Art. 12 As instituições devem manter as instalações físicas dos ambientes internos e externos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza. Considerando o papel estratégico das Comunidades Terapêuticas para o atendimento às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da rede psicossocial. RESOLVE: Parágrafo Único: Aprovar a recomendação do COMAD para que os recursos oriundos da LEI Nº 1.922 de 18 de julho de 2012, no seu 1º edital, seja destinado para adequações consideradas na Resolução nº 29 da ANVISA, de 30 de junho de 2011, nos seus artigos 11 e 12. Elisama Maria de Lima Presidenta do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS Nº 12/2013, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco-AC. Marcilene Alexandrina Chaves Secretária Municipal de Saúde 87 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº do Termo Aditivo: 01 Nº do Contrato: 023/2013 Nº do Processo: 121290056/2012 Modalidade de Licitação: Pregão SRP Nº 036/2012. Vigência do Contrato: 17.01.2013 a 31.12.2013. Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 04.034.583/0006-37 e Stock Comercial Hospitalar Ltda – CNPJ nº 00.995.371/0001-50. Objeto do Contrato: Aquisição de Medicamentos (Ácido Fólico, Beclometasona, Benzilpenicilina Benzatina e outros), com a finalidade de atender as Unidades de Saúde do Município de Rio Branco. Objeto do Aditamento: Alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, suprimindo originalmente a importância o valor de R$ 84.010,00 (oitenta e quatro mil e dez reais) dos itens: 41, 42, 112 e 231, do Pregão SRP Nº 036/2012. Fundamentação Legal: Recomendação Técnica n.º 042/2013 da Controladoria Geral do Município e Art. 65, inciso II, §1º da Lei nº. 8.666/93. Signatários: Pelo Contratante, Oteniel Almeida dos Santos e, pela Contratada, Genessi Alves de Oliveira. _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato de Termo de Adesão Pregão SRP nº. 1.182/2012 Termo de Adesão nº 011/2013 Processo Administrativo nº 131230051/2013 Das Partes: A Secretaria Municipal de Saúde como parte Aderente, a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE como Interveniente e a Empresa Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda como Contratada. Do Objeto: Fornecimento de Reagentes com Cessão Gratuita de Equipamentos (Item 01 ao 34), em conformidade com as condições especificadas na referida Ata do Registro de Preço, Termo de Referência e Edital. Vigência: O prazo de validade do presente instrumento será de 08 (oito) meses. Valor total: R$ 898.989,00 (oitocentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e nove reais). Programa de Trabalho: 012.602.21660001, 012.602.21660002 e 012.602.21670002 Elemento Despesa: 33.90.30.00 Fonte de Recursos: 14 (SUS) Local e Data de Assinatura: Rio Branco – Acre, 17 de Maio de 2013. Assinam: Oteniel Almeida dos Santos – Aderente Iracildes Buchmeier de Oliveira – Empresa. _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato de Termo de Adesão Pregão SRP nº. 064/2013 Termo de Adesão nº 014/2013 Processo Administrativo nº 131470045/2013 Das Partes: A Secretaria Municipal de Saúde como parte Aderente, a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE como Interveniente e a Empresa Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda como Contratada. Do Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de reagentes com cessão gratuita de equipamentos, para determinação de hemograma completo em sangue humano (Lote I – Itens 01, 02). Vigência: O prazo de validade do presente instrumento será de 06 (seis) meses. Valor total: R$ 1.008.700,00 (um milhão oito mil e setecentos reais). Programa de Trabalho: 012.602.21660001, 012.602.21660002 e 012.602.21670002 Elemento Despesa: 33.90.30.00 Fonte de Recursos: 01 (Recursos Próprios) e 14 (SUS) Local e Data de Assinatura: Rio Branco – Acre, 17 de Junho de 2013. Assinam: Oteniel Almeida dos Santos – Aderente Iracildes Buchmeier de Oliveira – Empresa. 88 Quarta-feira, 07 de agosto de 2013 88 DIÁRIO OFICIAL Nº 11.105 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 112/2013 Pregão SRP nº 1.182/2012 Termo de Adesão nº 011/2013 Processo Administrativo nº 131230051/2013 Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 04.034.583/0006-37 e Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda – CNPJ nº 03.033.345/0001-30. Objeto: Fornecimento de Reagentes com Cessão Gratuita de Equipamentos (item 1 ao 34), com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Saúde. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata. Vigência:20/05/2013 a 31/12/2013. Valor: R$ 898.989,00 (oitocentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e nove reais). Programa de Trabalho: 012.602.21660001, 012.602.21660002 e 012.602.21670002 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Fonte Pagadora: 14 (SUS) Data da Assinatura: 20de Maio de 2013. Signatários: Pelo Contratante Oteniel Almeida dos Santos e, Pela Contratada Iracildes Buchmeier de Oliveira. _________________________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 129/2013 Pregão SRP nº 064/2013 Termo de Adesão nº 014/2013 Processo nº 131470045/2013 Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 04.034.583/0006-37 e Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda – CNPJ nº 03.033.345/0001-30. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de reagentes com cessão gratuita de equipamentos, para determinação de hemograma completo em sangue humano (Lote I – Itens 01, 02), com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Saúde. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata. Vigência:17/06/2013 a 31/12/2013. Valor:R$ 1.008.700,00 (um milhão oito mil e setecentos reais). Programa de Trabalho: 012.602.21660001, 012.602.21660002 e 012.602.21670002 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Fonte Pagadora: 01 (Recursos Próprios) e 14 (SUS) Data da Assinatura: 17de Junho de 2013. DIVERSOS ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2013 C.E.L/ANSSAU A Comissão Especial de Licitação da ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE ANSSAU - HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ torna público que realizará no dia 19 de agosto de 2013 – Segunda-Feira às 9:30 horas, na sala da direção administrativa do Hospital Regional do Juruá, situado na Av. 25 de agosto. N° 5121, Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul- AC, licitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preço -– Por Item. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, conforme especificações contidas nos Anexos, parte integrante do Edital. Cruzeiro do Sul, Acre, 07 de agosto de 2013. Clebesson Santos de Queiroz Pregoeiro _________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE HOSPITAL REGIONAL DO JURUA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2013 A Associação Nossa Senhora da Saúde, torna público para conhecimento dos interessados, que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, tipo “menor preço” que tem como objeto a Aquisição de Medicamento Hospitalar, conforme solicitado e especificado nos instrumentos convocatórios e anexos, em favor das empresas a seguir: J.S.NUNES ME, nos itens n°30 e33 com valor global R$ 1.524,00 (Hum mil quinhentos e vinte e quatro reais); PRÓ-REMÉDIO DIST. DE PROD.FARM. E COSM. LTDA , nos itens n° 2,4,7,12,14 e 26 com valor global R$ 16.984,00 (Dezesseis mil novecentos e oitenta e quatro reais); LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA, nos itens n° 28 e 29 com valor global R$ 11.808,00 (Onze mil oitocentos e oito reais); HERNOM HOSPITALAR LTDA, nos itens 5 , 27 e 31 com valor global R$ 4.240,00 (Quatro mil duzentos e quarenta reais). Rio Branco-AC, 7 de Agosto de 2013. Joana Pedro Dos Santos Presidente da Anssau _________________________________________________________ ACRELIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA de INSTALAÇAO , para a atividade De Sistema de tratamento para fins de coleta e transporte de efluentes domésticos , localizado â terra rural Nº 016,Gleba Benfica denominado colônia santa Tereza,com área de 30,1109 HÁ(Trinta hectares onze ares e nove centiares) , Zona Rural, Rio Branco-AC _________________________________________________________ Signatários: Pelo Contratante Oteniel Almeida dos Santos e, Pela Contratada Iracildes Buchmeier de Oliveira. _________________________________________________________ REBUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA – SMDGU PORTARIA Nº 061/2013 O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 012/2013, resolve: Art. 1º - Designar o servidor César Henrique Oliveira de Menezes, para responder pelo Departamento de Análise e Licenciamento de Projetos, no período de 01 de agosto a 20 de agosto de 2013. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013. Rio Branco-Acre, 01 de agosto de 2013. Luiz Antônio Rocha Secretário Estado do Acre Diário Oficial www.diario.ac.gov.br Casa Civil Departamento de Imprensa Oficial Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900