ESTADO DO ACRE
IZAAC DA SILVA ALMEIDA
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Date: 2013.08.05 20:33:35 -04'00'
ASSINATURA DIGITAL
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
DiárioOficial
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GOVERNADORIA DO ESTADO .......................................................... 1
SECRETARIAS DE ESTADO ............................................................... 3
AUTARQUIAS .................................................................................... 40
FUNDAÇÕES PÚBLICAS .................................................................. 54
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA .............................................. 55
MINISTÉRIO PÚBLICO ...................................................................... 55
MUNICIPALIDADE ............................................................................. 76
DIVERSOS ......................................................................................... 88
GOVERNADORIA DO ESTADO
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.170 DE 5 DE AGOSTO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o
disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Colocar o servidor FRANCISCO AIRES ARCOVERDE RAMOS,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, à disposição do
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, sem ônus para o
órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de agosto de 2013.
Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 6.171 DE 5 DE AGOSTO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o
disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora MARIA OCIDEIA VIEIRA
MAGALHÃES, lotada na Secretaria de Estado de Educação e EsporteSEE, para continuar prestando serviços junto à Assembleia Legislativa
do Estado do Acre - ALEAC, pelo período de 1 (um) ano, com ônus
para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 2 de julho de 2013.
Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
Ano XLVI
-
nº 11.105
88 Páginas
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 5 de agosto de 2013.
Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.173 DE 5 DE AGOSTO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, LEONARDO SIMÃO DE ARAÚJO, do cargo em
comissão, referência CEC-2, da Procuradoria Geral do Estado - PGE,
nomeado através do Decreto nº 3.660 de 2 de abril de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de agosto de 2013.
Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.174 DE 5 DE AGOSTO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, VINÍCIUS OTSUBO SANCHEZ do cargo de
Coordenador de Projetos e Processos I, da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 12 de julho de 2013.
Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.175 DE 5 DE AGOSTO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º
Nomear KIM ROBSON RODRIGUES DA SILVA para exercer
cargo de Coordenador de Projetos e Processos I, na Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 15 de julho de 2013.
Rio Branco-Acre, 5 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.172 DE 5 DE AGOSTO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar RODRIGO FERNANDES DAS NEVES para responder,
cumulativamente, pelo Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação
de Serviços Ambientais - IMC, sem percepção de remuneração.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 39 DE 2 DE AGOSTO DE 2013
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições,
e considerando o princípio da delegação de competência, inserto no art.
9°, §§ 2º e 3º da Lei Complementar Estadual n° 247/2012, que “Dispõe
sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre
e dá outras providências”, bem como a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto Estadual n° 1.279/2007, para a
designação dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e
impedimentos e o disposto no Decreto nº 4.705 de 9 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º A Controladoria Geral do Estado será representada pelo Chefe
do Departamento de Ações Estratégicas de Controle – DEPAC - Kleyber
Souza Guimarães, de 05 a 16 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A competência de que trata essa Portaria poderá ser
delegada conforme a necessidade do serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 2 de agosto de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
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ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 040 DE 2 DE AGOSTO DE 2013
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Lilian Lopes Sousa Baratella para responder pela Divisão Setorial de Controle Interno – DISCI, da Controladoria
Geral do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 20 de 5 de abril de 2013.
Rio Branco-Acre, 2 de agosto de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
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ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 041 DE 02 DE AGOSTO DE 2013
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Fiscais do contrato de fornecimento de
água mineral celebrado entre a Controladoria Geral do Estado – CGE, e
a Empresa DÍLSON A. RIBEIRO – ME, Empenho no 4480020009/2013,
Processo CGE nº 0002592-0/2013, assinado no dia 06/02/2013 e vigência até 31/12/2013, que tem por objeto o fornecimento de água mineral,
a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE, tudo em conformidade com o Pregão Presencial para Registro de Preço nº 1.145/2011
– CPL 03, parte integrante deste instrumento:
I - Fiscal Titular: Allan de Oliveira Mesquita - Matrícula: 9190490;
II - Fiscal Substituto: Marcus Samuel Silva Lira - Matrícula: 9203508.
Art. 2° Os servidores designados como fiscais do contrato do que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar do Termo de Cooperação, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de notas fiscais com base
nos serviços efetivamente realizados, estando sujeito às penalidades
previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
Rio Branco – Acre, 02 de agosto de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
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ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 042 DE 02 DE AGOSTO DE 2013
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais, etc.
DIÁRIO OFICIAL2
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do contrato de locação de 01 (uma)
impressora multifuncional celebrado entre a Controladoria Geral do Estado
– CGE, e a Empresa DUX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMP. E
EXP. LTDA, Empenho no 4480020079/2013, Processo CGE nº 00153922/2013, assinado no dia 06/07/2013 e vigência por 12(doze) meses após
sua assinatura, que tem por objeto a locação de 01 (uma) impressora multifuncional marca/modelo Brother MFC 8952DWT, com tecnologia digital
laser, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: Janes Tavares da Silva - Matrícula: 1457;
II - Fiscal Substituto: Francisco Raildo Cardoso Leitão - Matrícula: 9134190.
Art. 2° Os servidores designados como fiscais do contrato do que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar o contrato de locação de 01(uma) impressora multifuncional, cabendo aplicação de notificações, assim como o
atesto de notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados,
estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
Rio Branco – Acre, 02 de agosto de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
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ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N° 043 DE 02 DE AGOSTO DE 2013
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do contrato de serviço de lavagem de veículos celebrado entre a Controladoria Geral do
Estado – CGE, e a Empresa T. J. A. L. DE ALMEIDA, Empenho no
4480020002/2013, Processo CGE nº 0016957-1/2012, assinado no dia
23/01/2013 e vigência até 31/12/2013, que tem por objeto a prestação
de serviços de lavagem de veículos, a fim de atender às necessidades
da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: Allan de Oliveira Mesquita - Matrícula: 9190490;
II - Fiscal Substituto: Marcus Samuel Silva Lira - Matrícula: 9203508.
Art. 2° Os servidores designados como fiscais do contrato do que trata
esta Portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles confiadas, devendo supervisionar o contrato de serviços de lavagem de
veículos, cabendo aplicação de notificações, assim como o atesto de
notas fiscais com base nos serviços efetivamente realizados, estando
sujeito às penalidades previstas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
Rio Branco – Acre, 02 de agosto de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
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ESTADO DO ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ORIENTAÇÃO CGE Nº 006/2013
O Controlador-Geral do Estado do Acre, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais;
Considerando as políticas de incentivo ao cooperativismo e participação
do Terceiro Setor nas atividades desenvolvidas pelo Estado;
Considerando as dúvidas relacionadas a habilitação de Sociedades Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público em
licitações públicas no âmbito estadual; e
Considerando, por fim, a necessidade de uniformizar o entendimento
acerca do assunto, como forma de dar tratamento unívoco ao tema;
Vem perante Vossa Excelência ORIENTAR que:
I - Não há vedação legal referente à participação de Sociedades Cooperativas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP’s, em licitações públicas no âmbito estadual;
II - Só poderão participar de licitação as Sociedades Cooperativas e
OSCIP’s que contemplem em seu objeto social a realização de atividades que se enquadrem no objeto da licitação, devendo ser observado
ainda, no caso das OSCIP’s, as disposições legais da Lei Estadual nº
1.428, de 02 de janeiro de 2002, que regula o tema;
III - No caso dos contratos ou termos de parceria celebrados respectivamente entre a Administração Pública Estadual com Sociedades Cooperativas ou OSCIP’s, cujo objeto social dessas instituições não for compatível com o objeto da licitação então vencida, a Administração deve
proceder à rescisão do contrato vigente, nos termos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e viabilizar novo procedimento licitatório
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
DIÁRIO OFICIAL3
Nº 11.105
e contratação, se for o caso. Ficando vedada, portanto, a utilização de
termo aditivo para fins de adequação do objeto social com o contratado;
IV - Nos casos mencionados acima, e considerando que a interrupção
do objeto contratual tenha o condão de obstar a consecução dos fins
contratados pela Administração Pública, o órgão ou entidade contratante poderá, em caráter excepcional, prorrogar ou até mesmo se abster de
rescindir os contratos celebrados com as sociedades contratadas, até a
data-limite de 31 de dezembro do presente ano, tempo em que deverá
o órgão ou entidade planejar e formalizar novo procedimento licitatório a
fim de atender aos seus interesses e necessidades;
V - Para ingresso nos certames licitatórios as Cooperativas deverão
apresentar os documentos normalmente exigidos e os necessários pela
natureza destas Sociedades, sendo eles:
• Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;
• Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado na OCB/AC e
na Junta Comercial; e
• Cópia autenticada do Edital de convocação da Assembleia Geral e da
Ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros.
VI - O reajuste dos contratos ou termos de parceria firmados respectivamente entre o Estado com Cooperativas ou OSCIP’s deverá se dar unicamente através da utilização de índices econômicos específicos, previstos
em Edital/Contrato, sendo vedada a utilização de salário normativo de
categoria para fins de atualizar o valor da equação financeira do ajuste;
VII - Em ocorrendo irregularidades relativas à atuação das Cooperativas, além da tomada de providências em relação ao que for pertinente
em âmbito administrativo, deverá o órgão ou entidade licitante/contratante oficiar imediatamente, à OCB/AC e ao Ministério Público do Trabalho - MPT, se for o caso, dando conta das irregularidades encontradas,
juntamente com pedido de providências, se couber;
VIII - Revoga-se a Orientação CGE nº 005/2013.
Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013.
Edson Américo Manchini
Controlador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2010
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2010 celebrado
entre o Estado do Acre, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado
do Acre e a Empresa Vigiacre Vigilância Patrimonial Ltda.
DO OBJETO: Alteração da CLÁUSULA SEXTA (DA VIGÊNCIA) do Contrato
nº 008/2010.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O prazo de vigência do Contrato nº 008/2010
fica prorrogado até 24/08/2014.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do instrumento contratual originário continuam inalteradas.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Termo Aditivo de prorrogação
contratual é firmado com base no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
LOCAL: Rio Branco/AC.
DATA DA ASSINATURA: 26/07/2013.
ASSINAM: Rodrigo Fernandes das Neves, Procurador-Geral do Estado, pelo
CONTRATANTE e Marcos Antônio Santos da Silva, pela CONTRATADA.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
PORTARIA Nº 374/GAB/DPE-AC
O Defensor Público-Geral e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 23, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 158, de
06 de fevereiro de 2006, com as alterações decorrentes da Lei Complementar Estadual nº 216, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista a
apreciação da Lista de Antiguidade na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, que ocorreu no dia 02 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução Administrativa nº 010/2011/CS/
DPE/AC, publicada no D.O.E. nº 10.695, de 14.12.2011, que determina
ao Presidente do Conselho Superior, na primeira reunião ordinária do semestre e antes do início de cada concurso de remoção ou de promoção,
submeter a lista de antiguidade atualizada à aprovação do Colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a Lista de Antiguidade dos Membros da Defensoria
Pública do Estado do Acre, atualizada até 1º de agosto de 2013.
Art. 2º - Abrir o prazo de 10 (dez) dias para sua impugnação, de acordo
com o art. 6º, IV, da Resolução Administrativa nº 004, de 13 de maio de
2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral do Estado e
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº 868/2013 – CEL 01, em favor da senhora:
ROCILEIDE LEAL DO VALE, CPF nº 065.669.952-34, com o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Rio Branco (AC), 2 de agosto de 2013.
Márcia Regina de Sousa Pereira
Secretária de Estado da Casa Civil
SEDENS
COOPERATIVA DE PISCICULTORES, AGRICULTORES FAMILIARES E
ECONOMIA SOLIDARIA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PETROLINA
– COOPERPETROLINA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo: Shopping nº 005/2013
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a decisão
da Comissão de Avaliação de Proposta, referente à CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, Shopping Nº. 005/2013 - Aquisição de Mangueira 4 polegadas, em favor da empresa :COMERCIAL BRAGA, com o
valor global de R$ 3.645,00 (Três mil seiscentos e quarenta e cinco reais).
Senador Guiomard - AC,24 de Julho de 2013.
Aldenir Souza da Silva
Presidente
SEDS
SEDS
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
OBJETO: O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto a ação
conjunta entre o Estado do Acre e o Educandário Santa Margarida, no
que se refere ao acolhimento institucional para atendimento às crianças em situação de risco pessoal e social sob medida de proteção
Abrigo, aplicada pelos órgãos competentes, sempre que os direitos
forem ameaçados e/ou violados.
PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS como CONCEDENTE e o Educandário Santa
Margarida, como CONVENENTE.
Nº CONVÊNIO: 02/2012
EMPENHO: 7220043690/2013
PARCELA: 11ª
VALOR: 23.117,24 (vinte e três mil, cento e dezessete reais e vinte e
quatro centavos)
VIGÊNCIA: 12 Meses a partir da data da assinatura
DATA DA ASSINATURA: 27/07/2012
Assinam: ANTONIO TORRES pelo Concedente e RAIMUNDO DIAS
PAES pelo Convenente.
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SEDS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 051/2013.
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS e a
empresa PATRICIA DE AZEVEDO – ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto aquisição de equipamentos,
para atender as demandas do CONVÊNIO Nº 108/2009/SPM da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, solicitado pelo Ofício nº 944/2012/SEDS, conforme especificações constantes no Termo
de Referência – Anexo I
Valor Global: É de R$ 1.482,60 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e dois
reais e sessenta centavos).
Prazo: A vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura,
em 29 de abril de 2013, com término em 12 de janeiro de 2014, conforme preconiza o Convênio108/2009/SPM.
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
Da Despesa: As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por
conta dos recursos:
Programa de Trabalho: 722.005.3139.0000
Elemento de Despesa: 44.90.52.00
Fonte: 200 Convênio 108/2009/SPM
Data da Assinatura: 29 de abril de 2013
Assinam o presente Contrato a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, representada pelo Secretário o Senhor Antonio
Torres e a empresa PATRICIA DE AZEVEDO – ME, representada pelo
senhor Thiago de Azevedo
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SEDS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 053/2013.
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS e a empresa EMBRAR – EQUIPAMENTOS E COMPONENTES LTDA – EPP
Objeto: O presente Contrato tem por objeto aquisição de equipamentos,
para atender as demandas do CONVÊNIO Nº 108/2009/SPM da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, solicitado pelo Ofício nº 944/2012/SEDS, conforme especificações constantes no Termo
de Referência – Anexo I
Valor Global: É de R$ 3.339,00 (Três mil, trezentos e trinta e nove reais).
Prazo: A vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura,
em 29 de abril de 2013, com término em 12 de janeiro de 2014, conforme preconiza o Convênio108/2009/SPM.
Da Despesa: As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por
conta dos recursos:
Programa de Trabalho: 722.005.3139.0000
Elemento de Despesa: 44.90.52.00
Fonte: 200 Convênio 108/2009/SPM
Data da Assinatura: 29 de abril de 2013
Assinam o presente Contrato a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, representada pelo Secretário o Senhor Antonio
Torres e a empresa EMBRAR – EQUIPAMENTOS E COMPONENTES
LTDA – EPP, representada pela Senhora
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 10 DE JULHO DE 2013
A Plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, na 1ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de
julho de 2013 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Estadual nº l.0ll de l8 de dezembro de l99l.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR os gastos no valor de R$ 61.326,52 (sessenta e um
mil trezentos e vinte e seis reais e cinqüenta e dois centavos) utilizados
para custeio de passagens e despesas com locomoção na 9º Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 10 de julho de 2013.
Rio Branco-Ac, 05 de agosto de 2013.
Joállia Pereira da Costa
Coordenadora da Comissão de Transição da Diretoria do CEDCA/AC
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
DIÁRIO OFICIAL4
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2024 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 19603-1/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
03 (três) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 25.08.97 a 23.08.12, à servidora
Deolinda de Oliveira Lopes, matrícula 156663-2, ocupante do Cargo de
Professora P2, a contar de 26.07.13 a 21.04.14.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2026 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 19727-8/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
02 (dois) periodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 01.03.99 a 27.02.09, à servidora
Vera Maria Lima Pinto, matrícula 157902-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 01.08.13 a 27.01.14.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2027 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 19726-7/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
04 (quatro) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente
ao período aquisitivo compreendido entre 08.05.91 a 06.05.11, à servidora Domingas Pereira da Costa Ferreira, matrícula 192430-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 08.07.13 a 02.07.14.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 1914 de 19 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 16855-7/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
02 (dois) períodos de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 14.05.01 a 13.05.11, à servidora
Maria Aparecida Medeiros de Souza, matrícula 160016-2, ocupante do
Cargo de Professora P2, a contar de 24.06.13 a 20.12.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 2028 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 19725-6/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 20.04.02 a 19.04.07, à servidora
Ozaria Lima de Araujo, matrícula 267180-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 01.08.13 a 29.10.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
5
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
DIÁRIO OFICIAL5
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2029 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 19713-3/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 31.03.01 a 23.02.12, à servidora
Marcia de Souza Maciel, matrícula 177130-1, ocupante do Cargo de
Professora P2, a contar de 11.07.13 a 08.10.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 2033 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 19723-4/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 01.06.92 a 31.05.97, à servidora
Maria Foncina de Souza, matrícula 2366851-1, ocupante do Cargo de
Professora P1, a contar de 01.08.13 a 29.10.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2030 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 19730-2/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 26.05.97 a 25.05.02, à servidora
Isaura Oliveira da Silva, matrícula 256390-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 11.07.13 a 08.10.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 2034 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 18796-4/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 30.03.06 a 29.03.11, à servidora
Leidimar Rodrigues de Andrade, matrícula 303526-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 26.08.13 a 23.11.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 2031 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 19715-5/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 01.03.95 a 28.02.00, à servidora
Francisca Nogueira Galvão, matrícula 171638-1, ocupante do Cargo de
Professora P2, a contar de 01.08.13 a 29.10.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2032 de 29 de julho de 2013
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
através da Portaria Nº 2.006/2012 e, tendo em vista o que consta do
Processo 19714-4/2013.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder com base no Art. 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período de 03 (três) meses de Licença - Prêmio, referente ao
período aquisitivo compreendido entre 02.12.91 a 30.11.96, à servidora
Maria de Nazare Vieira Mendes, matrícula 228230-1, ocupante do Cargo de Professora P2, a contar de 01.08.13 a 29.10.13.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marta Liane Lima Pires da Silva
Chefe do Departamento de Pessoas
Portaria nº 2.005/2012
Portaria nº 2.058 de 1º de agosto de 2013
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Rogério Lopes Craveiro, matrícula nº
9149597-3, da função de Coordenador de Ensino da Representação da
SEE, no município de Tarauacá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de agosto de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 2.059 de 02 de agosto de 2013
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Maria Muniz de Paula, matrícula nº 1970761, da função de Coordenadora de Ensino da Escola Roberto Sanches
Mubárac, Tipificação B, no município de Rio Branco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 30 de julho de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
DIÁRIO OFICIAL6
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
Portaria nº 2.060 de 02 de agosto de 2013
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Mônica Maria de Carvalho Araújo, matrícula nº
266884-1, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Escola
Roberto Sanches Mubárac, Tipificação B, no município de Rio Branco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 31 de julho de 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decidimos por
ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR todos os atos e decisões
da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à CONCORRÊNCIA Nº 018/2013 – CPL 01, em favor da empresa: C.M – COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor total de R$
170.321,25 (cento e setenta mil trezentos e vinte e um reais e vinte e
cinco centavos).
Rio Branco (AC), 09 de julho de 2013.
DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA
Secretário de Estado de Educação e Esporte
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decidimos por
ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR pelo Sr. Presidente
da Comissão e equipe de apoio, referente à CHAMADA PÚBLICA Nº
003/2013 - SEE, em favor das empresas: CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO DOS MOVELEIROS E MARCENEIROS DO
ESTADO DO ACRE - UNIMMAC, nos itens 1 e 2, com o valor total de
R$ 1.707,25 (um mil setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos);
UNIACRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos itens 1 e 2, com o
valor total de R$ 1.707,25 (um mil setecentos e sete reais e vinte e cinco
centavos); N. B. P. LOUREIRO, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$
2.215,14 (dois mil duzentos e quinze reais e quatorze centavos); REAL
MÓVEIS LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 2.215,14 (dois
mil duzentos e quinze reais e quatorze centavos); MARCENARIA SULATINA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos itens 1 e 2, com o
valor total de R$ 2.215,14 (dois mil duzentos e quinze reais e quatorze
centavos); COMABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS BENEFICIADAS LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$ 2.215,14
(dois mil duzentos e quinze reais e quatorze centavos); J. SABINO DA
COSTA, nos itens 1 e 2, com o valor total de 1.615,46 (um mil seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos); FIORONI INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, nos itens 1 e 2, com o valor total de
R$ 1.615,46 (um mil seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos); JAIRO A. DE MELO - ME, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$
1.615,46 (um mil seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos);
JASIEL ALVES DE MELO, nos itens 1 e 2, com o valor total de R$
1.615,46 (um mil seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos);
TOK TOK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, nos itens 1 e
2, com o valor total de R$ 1.707,25 (um mil setecentos e sete reais e
vinte e cinco centavos) e DUDY MODULADOS LTDA, nos itens 1 e 2,
com o valor total de R$ 1.707,25 (um mil setecentos e sete reais e vinte
e cinco centavos).
Rio Branco (AC), 30 de julho de 2013.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decidimos por
ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR todos os atos e decisões
da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à CONCORRÊNCIA Nº 012/2013 – CPL 01, em favor da empresa: CONSTRUBEM
CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor total de R$ 63.618,86 (sessenta e
três mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos).
Rio Branco (AC), 09 de julho de 2013.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
582/2013 – CPL 02, em favor das empresas: AMAZON IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA, nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 12, 14, 16 e 17,
com o valor total de R$ 1.146.700,00 (um milhão cento e quarenta e seis
mil e setecentos reais); S & S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE
TINTAS LTDA, nos Itens 9, 15 e 18, com o valor total de R$ 98.975,00
(noventa e oito mil novecentos e setenta e cinco reais) e INOXCOOK
COMERCIAL LTDA, no item 11, com o valor total de R$ 316.800,00
(trezentos e dezesseis mil oitocentos reais).
Rio Branco (AC), 16 de julho de 2013.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DOACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUIVO IRENE DANTAS DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO/COEXIDN/Nº 01/2013.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO IRENE DANTAS DO NASCIMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO
SEU ESTATUTO, BEM COMO NO ROTEIRO METODOLÓGICO PARA
IMPLEMENTAÇÃO DOS SUBPROJETOS ESCOLARES/PROACRE
Resolve:
Art. 1º - Nomear a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE
PROPOSTAS composta pelos membros abaixo relacionados:
• Maria Margarida de Oliveira Sousa - Presidente
• Nalzira da Silva e Silva - Apoio
• Maria José dos Santos – Apoio
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Estadual Rural Irene
Dantas do Nascimento, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de
2004 – Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas, bem como
nos Termos do Acordo de Empréstimo Nº 7625-BR-BIRD, no âmbito do
PROACRE - Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013
Eva Seni Silva
Presidente do Comitê Executivo
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO YXUBAY RABUI PUYANAWA
Comissão Permanente de Licitação – CPL
EXTRATO DE CONTRATO/CE Nº 01/2013
CONVITE Nº 004/2013 – CPL
CONTRATANTE: COMITÊ EXECUTIVO YXUBAY RABUI PUYANAWA
CONTRATADA: M L DOS SANTOS
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a licitação e a
contratação de empresa especializada para execução e manutenção
e pequeno reparo na unidade escolar tais como: troca de 20 telhas
ecológicas no auditório e em 2 salas de aulas; conserto de 50 metros
em madeira de lei da varanda e do corredor da escola; trocas de 20
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
ferrolhos médio da sala de aulas, da escola Ixubay Rabuy Puyanawa
no município de Mâncio lima AC, conforme especificações e condições
constantes no Edital e seus anexos.
DO VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$
2.352,00(dois mil trezentos e cinquenta e dois reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: nº 717.006.4041.0001;
Fonte de Recurso: 100 (Salário Educação);
Natureza de Despesa: 33.40.41.00 - (SERVIÇO);
Instrução Normativa nº 08 de 10 de novembro de 2010.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a contar do dia 22 de julho de
2013, com término em 22 de agosto de 2013.
DO LOCAL E DATA: Mâncio Lima - AC, 17 de julho de 2013.
Francisco Carlito Costa de Lima
Presidente do Comitê Executivo
Contratante
Maria Lucila dos Santos
Representante legal da Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
783/2013 – CPL 02, em favor da empresa: VITALLIS SERVIÇOS EM
PSICOLOGIA LTDA - ME, nos itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14,
15, 16, 17, 18 e 19, com o valor total de R$ 23.529,20 (vinte e três mil
quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
Rio Branco (AC), 23 de julho de 2013
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, decidimos por ADJUDICAR o objeto licitado e HOMOLOGAR todos os atos e decisões da
Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, referente à CONCORRÊNCIA Nº 014/2013 – CPL 01, em favor da empresa: CONSTRUBEM
CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor total de R$ 190.857,51 (cento e noventa mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Rio Branco (AC), 09 de julho de 2013.
JOSÉ ALBERTO NUNES
Secretário Adjunto de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº
240/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2010
– CPL 02
(PROCESSO Nº 0045537-6/2010)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: JAIME DA CRUZ CAVALCANTE
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prorrogação do prazo
de vigência do contrato nº 240/2011 de locação de veículo, com condutor, do tipo passeio, Marca/Modelo Chevrolet/Classic, Categoria particular, cor predominantemente prata, ano de fabricação/modelo 2010/2011,
placa MZT 2724, para prestação de serviços de transporte terrestre,
destinados a atender as demandas das diversas Coordenações, Gerências e Departamentos da Secretaria de Estado de Educação e Esporte,
nas diversas regionais do estado do Acre, tudo de conformidade com as
especificações contidas no Termo de Referência.
DA VIGÊNCIA: A vigência da locação do veículo, de que trata a cláusula
anterior, fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de
maio de 2013, com término em 15 de maio de 2014.
DO VALOR: O Órgão CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 1.349,50 (mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 16.194,00 (dezesseis
mil e cento e noventa e quatro reais).
DA DESPESA: As despesas decorrentes do presente Termo correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária - Programa de Trabalho:
DIÁRIO OFICIAL7
717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal e de seus posteriores termos aditivos, que
não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações posteriores.
LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Pela Contratante
JAIME DA CRUZ CAVALCANTE - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 453/2011
CONTRATO/SEE Nº 453/2011
CONCORRÊNCIA Nº 039/2011- CPL 01
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: IMOBILIÁRIA MANUELLA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o reajuste com base
no índice de correção no período de maio de 2011 a maio de 2012, do
INCC, com índice de 1,077715% do valor remanescente do contrato nº
453/2011, visando manter o equilíbrio econômico - financeiro, no que diz
respeito aos serviços de Ampliação da Escola 15 de Junho, no município de Senador Guiomard - AC, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras Públicas – SEOP, conforme a solicitação
da Divisão de Planejamento e Orçamento.
DO VALOR: O valor total do Reajuste é de R$ 22.573,64 (vinte e dois
mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), que
somado ao valor remanescente do contrato de R$ 290.467,00 (duzentos e noventa mil quatrocentos e sessenta e sete reais), resulta no valor
total de R$ 313.040,64 (trezentos e treze mil quarenta reais e sessenta
e quatro centavos).
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo originário que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra formalizado com fundamento legal no art. 65, II alínea d da Lei nº 8.666/93.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 05 de abril de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
BENEDITO DE SOUZA GOMES - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/SEE Nº
388/2012
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 2012.02.000240
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ALZENISIO DE LIMA JANSEN
DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do
prazo de vigência e execução do contrato, para a prestação de serviços
relacionado ao Convênio nº 744728/2010 – Pintando a Liberdade que
prevê a confecção de 61.050 itens esportivos (bolas, redes e camisetas)
por detentos do sistema penal brasileiro, destinados ao atendimento de
crianças, adolescentes e jovens em todo país, participantes dos programas de inclusão social do Governo Federal, administrados pelo Ministério do Esporte – ME, a ser desenvolvido na Secretaria de Estado de
Educação e Esporte – SEE, visando à inclusão social por meio da profissionalização, tudo em conformidade com as especificações contidas
no Termo de Referência, e demais documentos constantes do Processo
de Inexigibilidade Nº 2012.02.000240
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO - O prazo de vigência e execução mencionado na cláusula anterior fica prorrogado por 06 (seis)
meses, contados a partir de 11 de maio de 2013, com término em 10 de
novembro de 2013.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal, que não sejam conflitantes com as ora ajustadas.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 09 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES- Secretário Adjunto de Educação
- PELA CONTRATANTE
ALZENISIO DE LIMA JANSEN – PELA CONTRATADA
8
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
DIÁRIO OFICIAL8
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 610/2013 – CEL 02
PROCESSO Nº 0013471-7/2013
VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar terrestre, com condutor e
com monitor de alunos, com o objetivo de atender as necessidades de transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino, no município
de Cruzeiro do Sul/AC, solicitado através do OF. Nº 711/GAB-ADJ/SEE de 09/05/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência
– Anexo I do Edital.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 17 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação – PELO ÓRGÃO GESTOR
ALINE CRISTINA VASCONCELOS FARIAS – VASCONCELOS & FARIAS LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, INC. E SERVIÇOS LTDA - PELO
PRESTADOR DE SERVIÇOS.
VASCONCELOS & FARIAS LOCAÇÃO, CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
ITEM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TIPO
VEÍCULOS
UNID KM/ DIA QUANT.
1
2
VALOR
UNIT.
R$ 4,39
R$ 4,39
VALOR
TOTAL
R$ 148.382,00
R$ 148.382,00
Esc. Manoel Braz de Melo (Ramal Macaxeral)
Ônibus
1
KM
169
33.800
Esc. Manoel Braz de Melo (Ramal Macaxeral)
Ônibus
1
KM
169
33.800
Esc. Craveiro Costa, Dom Henrique e Flodoardo
3
Ônibus
1
KM
126
25.200
R$ 4,97
R$ 125.244,00
Cabral (Ramal Canela Fina)
Esc. Craveiro Costa, Dom Henrique e Flodoardo
4
Ônibus
1
KM
126
25.200
R$ 4,97
R$ 125.244,00
Cabral (Ramal Canela Fina)
5
Apae (Bairros da Zona Urbana)
Ônibus
1
KM
102
20.400
R$ 5,5
R$ 112.200,00
6
Apae (Bairros da Zona Urbana)
Ônibus
1
KM
102
20.400
R$ 5,5
R$ 112.200,00
Esc. Augusto Severo e Manoel Braz de Melo (Ramal
7
Ônibus
1
KM
72
14.400
R$ 6,67
R$ 96.048,00
Macaxeral
Esc. Augusto Severo e Manoel Braz de Melo (Ramal
8
Ônibus
1
KM
72
14.400
R$ 6,67
R$ 6.048,00
Macaxeral)
Esc. Humberto Campos, Noberto Assunção e
Ônibus
1
KM
160
32.000
R$ 4,48
R$ 143.360,00
9
Jader Machado (Ramal Linha 03)
Esc. Humberto Campos, Noberto Assunção e
Ônibus
1
KM
160
32.000
R$ 4,48
R$ 143.360,00
10
Jader Machado (Ramal Linha 03)
Esc. Craveiro Costa, Dom Henrique e Flodoardo
Ônibus
1
KM
24
4.800
R$ 14,62
R$ 70.176,00
11
Cabral (Aeroporto Velho/Escolas)
Esc. Craveiro Costa, Dom Henrique e Flodoardo
Ônibus
1
KM
24
4.800
R$ 14,62
R$ 0.176,00
12
Cabral (Aeroporto Velho/Escolas)
VALOR TOTAL
R$ 1.390.820,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 462/2013 – CPL 02
PROCESSO Nº 0011518-7/2013
VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material de Consumo (Mochilas), para atender as necessidades dos alunos das séries iniciais
(1ª a 4ª série e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), no ano letivo de 2013, nos municípios da Regional do Alto Acre/Baixo Acre e Purus, Juruá
e Tarauacá/Envira, solicitado através do OF. Nº 248/GAB/SEE de 06/02/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo
I do edital.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 26 de junho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação – PELO ÓRGÃO GESTOR
WANDERLEI HACKE MASSANEIRO – PELO FORNECEDOR
JW – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA
ITEM
1
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
Mochila em Nylon 600, cores amarela na parte frontal e vermelha nas partes laterais e costas; medindo 27 cm de largura, 32 cm de altura, 12 cm de fole; Zíper
corrente nylon, poliéster 70%, poliamida 30%, com dois Cursores (puxador) nº #6,
cor preta, para acesso interno; Bolso frontal 16 cm de largura, 24 cm de altura, com
zíper corrente nylon, poliéster 70%, poliamida 30%, Cursor (puxador) nº #6, cor
preta; fole 3,5cm; Alça de mão, fita 100% polipropileno cor preta, medindo 3cm de
largura e 24cm de comprimento; Alça de ombro cor vermelha, largura 9cm e 26,5 Unid.
cm de comprimento, com fita 100% polipropileno, cor preta em toda extensão lateral
com regulador na cor preta; Bolso lateral em tela comum de Polietileno, cor preta e
elástico cor preta na borda superior, tamanho 11,5 cm(A) x 12,0 cm(L); bolso para
identificação do aluno, tamanho 7,5x10,5 cm, com abertura lateral para entrada do
papel de identificação, em plástico transparente e borda viés de gorgurão cor preta;
Logomarca do governo, cores variadas em silk-screen com alto relevo.
VALOR TOTAL
QUANT.
37.180
VALOR
UNIT.
9.69
VALOR
TOTAL
R$ 360.274,20
R$ 360.274,20
9
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
DIÁRIO OFICIAL9
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 604/2013 – CPL 02
PROCESSO Nº 0013467-3/2013
VALIDADE: 01 (UM) ANO A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar terrestre, com condutor e
com monitor de alunos, com o objetivo de atender as necessidades de transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino, no município
de Rio Branco/AC, solicitado através do OF. Nº 697/GAB-ADJ/SEE de 08/05/2013, conforme especificação constante no Termo de Referência –
Anexo I do Edital.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 17 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação – PELO ÓRGÃO GESTOR
MÁRCIO ALBERTO JULIÃO DE MOURA – A. A. J. DE MOURA - PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS
KATIUCYA JULIÃO DE MOURA – MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REGULAR MUNICIPAL URBANO LTDA - PELO
PRESTADOR DE SERVIÇOS.
A A J DE MOURA
ITEM
3
5
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Esc. Cristo Rei e União e Progresso (Km 60 ao 93 da Br-317)
Esc. Cap. Edgar Cerqueira e São Francisco de Assis II (Br-317)
VALOR TOTAL
TIPO
UNID KM/ DIA QUANT.
VEÍC.
Ônibus 1
Km
172
34.400
Ônibus 1
Km
360
72.000
VALOR
VALOR
UNIT.
TOTAL
R$ 4,25 R$ 146.200,00
R$ 3,35 R$ 241.200,00
R$ 387.400,00
MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REGULAR MUNICIPAL URBANO LTDA
VALOR
VALOR
UNIT. TOTAL ANUAL
7
Esc. Santiago Dantas (Ac-90 e Ramal do Polo)
Microônibus 1
Km
135
27.000
R$ 4,05 R$ 109.350,00
8
Esc. Santiago Dantas (Ac-90 e Ramal do Polo)
Microônibus 1
Km
135
27.000
R$ 4,05 R$ 109.350,00
VALOR TOTAL
R$ 218.700,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ITEM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TIPO
VEÍC. UNID KM/ DIA QUANT.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2013
PROCESSO Nº 0022090-2/2013
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 435/2013 – CPL 02
VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material de Consumo (Expediente), para atender as necessidades dos Departamentos, Coordenações, Anexos, Núcleos da SEE e Escolas que não possuem unidade executora, dentre outras demandas da Secretaria de Estado de Educação e
Esporte – SEE, para atender o município de Rio Branco/AC, solicitado através do OF. Nº 434/GAB-ADJ/SEE de 09/04/2013, conforme especificação
constante no Termo de Referência – Anexo I do edital.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 11 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação – PELO ÓRGÃO GESTOR
CALURINO FERRAZ MIRANDA – RICHARD S. MIRANDA- ME - PELO FORNECEDOR
CARLOS CHAGAS JÚNIOR – PREMIER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - PELO FORNECEDOR
JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA MELO – ARNALDO COM. E REPRESENTAÇÕES - PELO FORNECEDOR
DONIZETI MEDEIROS DA COSTA – W. F. SALES - PELO FORNECEDOR
LEANDRO FONTENELE CALIXTO – FONTENELE & CIA LTDA - PELO FORNECEDOR
CHARLES FINATO – FINATO & COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E DIST. LTDA - PELO FORNECEDOR
ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA – A. A. C. ROCHA – ME - PELO FORNECEDOR
JOÃO FLORÊNCIO DA COSTA – J. S. COMÉRCIO IMP. E EXP. LTDA - PELO FORNECEDOR
RYNALDO LUCIO DOS SANTOS – S & S COMÉRCIO E REP. DE TINTAS LTDA - PELO FORNECEDOR
RICHARD S. MIRANDA - QUOTA “A”
ITEM
1
17
18
19
20
21
27
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
ADESIVO EPOXI; PROFISSIONAL; COM SECAGEM EM 10 MINUTOS;
COM ALCANCE RESISTENCIA FINAL DE 24 HORAS; ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM COM 23 GRAMAS; CONTENDO 2 TUBOS, SENDO 1
COM 11,5 GRAMAS COMPOSTO POR RESINA EPOXI E OUTRO COM
11,5 GRAMAS COMPOSTO POR POLIMERCAPTANA.
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS;
COR VERMELHA
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS;
COR AZUL
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS;
COR PRETO
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS;
COR AMARELO
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS;
COR VERDE
BOBINA DE PAPEL; PARA RELOGIO DE PONTO ELETRONICO; MODELO PRINT POINT II B; EM PAPEL TERMICO; COM BARREIRA DE PROTECAO; VIDA UTIL DE IMPRESSAO MINIMO DE 5 ANOS; COM GRAMATURA DE 56G/M2; SEM ADESIVO; EM 1 VIA; MEDINDO (58MM X 360M);
NA COR AMARELA.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
UND
MARCA
QUANT.
CAIXA
HOBBY
1.950
R$ 19,80
R$ 38.610,00
ROLO
S. JOÃO
975
R$ 4,87
R$ 4.748,25
ROLO
S. JOÃO
975
R$ 4,87
R$ 4.748,25
ROLO
S. JOÃO
975
R$ 4,87
R$ 4.748,25
ROLO
S. JOÃO
975
R$ 4,87
R$ 4.748,25
ROLO
S. JOÃO
975
R$ 4,87
R$ 4.748,25
ROLO
REGISPEL
293
R$ 23,99
R$ 7.029,07
10
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
10
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
CADERNO; TIPO BROCHURA; TAMANHO PEQUENO; GRAMPEADO;
1/4; CAPA COM 4 CORES; PESANDO 90G/M2; COM 96 FOLHAS; PE- UND
SANDO 56G/M2; PAUTADO; MEDINDO 140 X 202MM.
CADERNO; TIPO BROCHURÃO; GRAMPEADO; CAPA COM 4 CORES;
36 PESANDO 90G/M2; COM 96 FOLHAS; PESANDO 56G/M2; PAUTADO; UND
MEDINDO 200 X 275MM
CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E
42
UND
COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR
AZUL; TAMPA ANTIASFIXIANTE.
CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E
43
UND
COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR
PRETA; TAMPA ANTIASFIXIANTE.
CANETA HIDROGRAFICA PONTA FINA A BASE DE AGUA NAO TOXICA;
45
CAIXA
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 12 CORES VARIADAS.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP53
FOLHA
PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR AMARELA.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP54
FOLHA
PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR AZUL.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP55
FOLHA
PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR BRANCA.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP56
FOLHA
PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR ROSA.
CLIPS; DE ACO; FORMATO TRANCADO; NIQUELADO; Nº 2; CAIXA COM
58
CAIXA
50 UNIDADES.
COLA; LIQUIDA, COLORIDA COM GLITER; NÃO TOXICA; PARA USO EM
PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA;
SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 15
67
CAIXA
GRAMAS CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA,
VERDE, PRATA E BRANCO; EM CAIXA COM 6 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES.
CORTADOR DE ISOPOR; ELETRICO; MEDINDO (30 X 20) CM APROXI80 MADAMENTE; COM CAPACIDADE DE CORTE DE NO MINIMO 5 CM DE UND
ESPESSURA; PARA FUNCIONAR EM 110V.
FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO92 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX METRO
0,73CM; NA COR BRANCA.
FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO93 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX METRO
0,73CM; NA COR PRETA.
FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO94 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX METRO
0,73CM; NA COR BRANCA.
FILME PARA FAC-SIMILE; BROTHER; MODELO: 575; MEDINDO 217MM
95 X 45M; CAPACIDADE MINIMA DE 150 COPIAS; COMPATIVEL NOVO; UND
COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE NA EMBALAGEM.
FITA ADESIVA; TIPO DUPLA FACE; EM PAPEL SATURADO; MEDINDO 12
104
ROLO
MM X 30 M; BRANCA.
FITA ADESIVA; TIPO DUPLA FACE; EM PAPEL SATURADO; MEDINDO 25
105
ROLO
MM X 30 M; BRANCA.
VALOR TOTAL
35
BIGNARDI
19.500
R$ 1,09
R$ 21.255,00
BIGNARDI
9.750
R$ 2,49
R$ 24.277,50
BIC
195.000
R$ 0,69 R$ 134.550,00
BIC
195.000
R$ 0,69 R$ 134.550,00
TRIS
75
R$ 2,52
R$ 189,00
GORDINHO 243.750
R$ 0,25
R$ 60.937,50
GORDINHO 243.750
R$ 0,25
R$ 60.937,50
GORDINHO 243.750
R$ 0,25
R$ 60.937,50
GORDINHO 243.750
R$ 0,25
R$ 60.937,50
BACCHI
2.925
R$ 2,25
R$ 6.581,25
KOALA
3.900
R$ 5,05
R$ 19.695,00
STYROFORM
195
R$ 73,00
R$ 14.235,00
BB
30
R$ 8,80
R$ 264,00
BB
30
R$ 8,80
R$ 264,00
BB
30
R$ 8,80
R$ 264,00
INCAS
3.900
R$ 21,40
R$ 83.460,00
EUROCEL
9.750
R$ 2,39
R$ 23.302,50
EUROCEL
7.800
R$ 5,63
R$ 43.914,00
R$ 819.931,57
QUOTA “B”
ITEM
131
147
148
149
150
151
156
157
165
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
ADESIVO EPOXI; PROFISSIONAL; COM SECAGEM EM 10 MINUTOS;
COM ALCANCE RESISTENCIA FINAL DE 24 HORAS; ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM COM 23 GRAMAS; CONTENDO 2 TUBOS, SENDO 1
COM 11,5 GRAMAS COMPOSTO POR RESINA EPOXI E OUTRO COM
11,5 GRAMAS COMPOSTO POR POLIMERCAPTANA.
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR
AZUL
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR
AZUL
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR
PRETO
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR
AMARELO
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; MEDINDO 184 METROS; COR
VERDE
BOBINA DE PAPEL; PARA DISPENSER DE SENHAS; EM 1 VIA; EM PAPEL TERMICO; GRAMATURA DE 56 G/M2; MEDINDO 57 MM DE LARGURA; NA COR AMARELA; SEM IMPRESSÃO
BOBINA DE PAPEL; PARA RELOGIO DE PONTO ELETRONICO; MODELO
PRINT POINT II B; EM PAPEL TERMICO; COM BARREIRA DE PROTECAO; VIDA UTIL DE IMPRESSAO MINIMO DE 5 ANOS; COM GRAMATURA DE 56G/M2; SEM ADESIVO; EM 1 VIA; MEDINDO (58MM X 360M); NA
COR AMARELA.
CADERNO; TIPO BROCHURA; TAMANHO PEQUENO; GRAMPEADO;
1/4; CAPA COM 4 CORES; PESANDO 90G/M2; COM 96 FOLHAS; PESANDO 56G/M2; PAUTADO; MEDINDO 140 X 202MM.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
UND
MARCA
QUANT.
CAIXA
HOBBY
650
R$ 19,80
R$ 12.870,00
ROLO
S. JOÃO
325
R$ 4,87
R$ 1.582,75
ROLO
S. JOÃO
325
R$ 4,87
R$ 1.582,75
ROLO
S. JOÃO
325
R$ 4,87
R$ 1.582,75
ROLO
S. JOÃO
325
R$ 4,87
R$ 1.582,75
ROLO
S. JOÃO
325
R$ 4,87
R$ 1.582,75
UND
REGISPEL
650
R$ 1,23
R$ 799,50
ROLO
REGISPEL
98
R$ 23,99
R$ 2.351,02
UND
BIGNARDI
6.500
R$ 1,09
R$ 7.085,00
11
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
11
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
CADERNO; TIPO BROCHURÃO; GRAMPEADO; CAPA COM 4 CORES;
166 PESANDO 90G/M2; COM 96 FOLHAS; PESANDO 56G/M2; PAUTADO;
MEDINDO 200 X 275MM
CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E
172
COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR
AZUL; TAMPA ANTIASFIXIANTE.
CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E
173
COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR
PRETA; TAMPA ANTIASFIXIANTE.
CANETA HIDROGRAFICA PONTA FINA A BASE DE AGUA NAO TOXICA;
175
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM COM 12 CORES VARIADAS.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP183
PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR AMARELA.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP184
PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR AZUL.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP185
PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR BRANCA.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAP186
PI 489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR ROSA.
CLIPS; DE ACO; FORMATO TRANCADO; NIQUELADO; Nº 2; CAIXA COM
188
50 UNIDADES.
COLA; LIQUIDA, COLORIDA COM GLITER; NÃO TOXICA; PARA USO EM
PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA;
SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 15
197
GRAMAS CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA,
VERDE, PRATA E BRANCO; EM CAIXA COM 6 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES.
CORTADOR DE ISOPOR; ELETRICO; MEDINDO (30 X 20) CM APROXI210 MADAMENTE; COM CAPACIDADE DE CORTE DE NO MINIMO 5 CM DE
ESPESSURA; PARA FUNCIONAR EM 110V.
FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO222 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX
0,73CM; NA COR BRANCA.
FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO223 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX
0,73CM; NA COR PRETA.
FELTRO (TECIDO TIPO); ARMACAO TEXTIL; COMPOSTO 100% PO224 LIURETANO; PESANDO 140G/M2 – APROXIMADAMENTE; COM 10 MX
0,73CM; NA COR BRANCA.
FILME PARA FAC-SIMILE; BROTHER; MODELO: 575; MEDINDO 217MM
225 X 45M; CAPACIDADE MINIMA DE 150 COPIAS; COMPATIVEL NOVO;
COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE NA EMBALAGEM.
FITA ADESIVA; TIPO DUPLA FACE; EM PAPEL SATURADO; MEDINDO 12
234
MM X 30 M; BRANCA.
FITA ADESIVA; TIPO DUPLA FACE; EM PAPEL SATURADO; MEDINDO 25
235
MM X 30 M; BRANCA.
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL QUOTA “A” e “B”
UND
BIGNARDI
3.250
R$ 2,49
R$ 8.092,50
UND
BIC
65.000
R$ 0,69
R$ 44.850,00
UND
BIC
65.000
R$ 0,69
R$ 44.850,00
CAIXA
TRIS
25
R$ 2,52
R$ 63,00
FOLHA GORDINHO
81.250
R$ 0,25
R$ 20.312,50
FOLHA GORDINHO
81.250
R$ 0,25
R$ 20.312,50
FOLHA GORDINHO
81.250
R$ 0,25
R$ 20.312,50
FOLHA GORDINHO
81.250
R$ 0,25
R$ 20.312,50
CAIXA
BACCHI
975
R$ 2,25
R$ 2.193,75
CAIXA
KOALA
1.300
R$ 5,05
R$ 6.565,00
UND
STYROFORM
65
R$ 73,00
R$ 4.745,00
METRO
BB
10
R$ 8,80
R$ 88,00
METRO
BB
10
R$ 8,80
R$ 88,00
METRO
BB
10
R$ 8,80
R$ 88,00
UND
INCAS
1.300
R$ 21,40
R$ 27.820,00
ROLO
EUROCEL
3.250
R$ 2,39
R$ 7.767,50
ROLO
EUROCEL
2.600
R$ 5,63
R$ 14.638,00
R$ 274.118,02
R$ 1.094.049,59
PREMIER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - QUOTA “A”
ITEM
3
76
79
81
124
125
126
127
128
129
130
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
AGENDA TELEFONICA; COSTURADA E COLADA; MEDINDO APROXIMADAMENTE (150X210)MM; CAPA (DURA) EM PAPELÃO E PAPEL COUCHE;
FOLHA INTERNA EM PAPEL OFF SET; CONTENDO ALFABETO DE A Z;
COLCHETE; Nº 12; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
UNIDADES.
CORRETIVO; LÍQUIDO, ATOXICO; PARA CORRECAO DE QUALQUER
TIPO DE ESCRITA; A BASE DE AGUA; FRASCO COM 18 ML
ENVELOPE EM PAPEL BRANCO, MED 11,5 X 23 CM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 10 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 100MM.
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 15 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 20 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 25 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 40 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 5 MM
VALOR TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
195
R$ 14,95
R$ 2.915,25
ACC
3.900
R$ 6,33
R$ 24.687,00
UND
MARCA
QUANT.
UND
TILIBRA
CAIXA
UND
FRAMA
9.750
R$ 0,97
R$ 9.457,50
UND
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
MAXPRINT
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
450
1.950
1.950
1.950
1.950
1.950
1.950
1.950
R$ 0,05
R$ 2,14
R$ 26,79
R$ 3,39
R$ 4,17
R$ 5,27
R$ 8,37
R$ 1,19
R$ 22,50
R$ 4.173,00
R$ 52.240,50
R$ 6.610,50
R$ 8.131,50
R$ 10.276,50
R$ 16.321,50
R$ 2.320,50
R$ 137.156,25
UND
MARCA
QUANT.
TILIBRA
65
R$ 14,95
R$ 971,75
DELTA
8.125
R$ 0,99
R$ 8.043,75
QUOTA “B”
ITEM
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
AGENDA TELEFONICA; COSTURADA E COLADA; MEDINDO APROXIMADA133 MENTE (150X210)MM; CAPA (DURA) EM PAPELÃO E PAPEL COUCHE; FOLHA UND
INTERNA EM PAPEL OFF SET; CONTENDO ALFABETO DE A Z;
COLA; LIQUIDA; PARA ISOPOR; A BASE DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA),
LAVAVEL; ATOXICA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCO; PE199
UND
SANDO 40 GRAMAS;COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA
DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
12
200
206
209
211
244
254
255
256
257
258
259
260
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
12
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
COLA; LIQUIDA; PARA USO PROFISSIONAL; A BASE DE POLIACETATO DE VINILA; ADESIVO PVA; BICO ECONOMICO; SECAGEM NORMAL;
ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO; PESANDO 1 KG; NA COR
BRANCA; COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO.
COLCHETE; Nº 12; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
UNIDADES.
CORRETIVO; LÍQUIDO, ATOXICO; PARA CORRECAO DE QUALQUER
TIPO DE ESCRITA; A BASE DE AGUA; FRASCO COM 18 ML
ENVELOPE EM PAPEL BRANCO, MED 11,5 X 23 CM
GRAMPEADOR; DE MESA, PROFISSIONAL; ESTRUTURA DE METAL;
BASE DE ALUMINIO, COM PES DE BORRACHA; MEDINDO (50X19X12)
CM; NA COR PRETO E CINZA; GRAMPO 23/6, 23/8, 23/10, 23/15, 23/17,
23/20 E 23/23; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 240 FOLHAS; TRILHO COM ESCALA DE AJUSTE DE PROFUNDIDADE 25CM
PARA DENTRO DO PAPEL; ARMAZENA ATE 200 GRAMPOS.
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 10 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 100MM.
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 15 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 20 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 25 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 40 MM
ISOPOR; DE EPS; MEDINDO (0,50 X 1 METRO); NA COR BRANCA; DE 5 MM
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B”
LT
DELTA
975
R$ 8,49
R$ 8.277,75
CAIXA
ACC
1.300
R$ 6,33
R$ 8.229,00
UND
FRAMA
3.250
R$ 0,97
R$ 3.152,50
UND
MAXPRINT
150
R$ 0,05
R$ 7,50
UND
TRIS
130
R$ 61,90
R$ 8.047,00
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
FOLHA
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
SÓ ISOPOR
650
650
650
650
650
650
650
R$ 2,14
R$ 26,79
R$ 3,39
R$ 4,17
R$ 5,27
R$ 8,37
R$ 1,19
R$ 1.391,00
R$ 17.413,50
R$ 2.203,50
R$ 2.710,50
R$ 3.425,50
R$ 5.440,50
R$ 773,50
R$ 70.087,25
R$ 207.243,50
UND
MARCA
QUANT.
CAIXA
ACC
975
R$ 3,13
R$ 3.051,75
CAIXA
ACC
975
R$ 3,13
R$ 3.051,75
UND
RED BOR
146.250
R$ 0,17
R$ 24.862,50
UND
RED BOR
243.750
R$ 0,13
R$ 31.687,50
7.800
R$ 0,73
R$ 5.694,00
ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - QUOTA “A”
ITEM
4
5
28
29
98
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
ALFINETE PARA MAPA; Nº 01; COM CABEÇA DE 5MM EM POLIESTIRENO; COMPRIMENTO TOTAL 18MM; CORES DIVERSAS; CAIXA COM 50
UNIDADES.
ALFINETE PARA MAPA; Nº 03; COM CABEÇA DE 6MM EM POLIESTIRENO; COMPRIMENTO TOTAL 18MM; CORES DIVERSAS; CAIXA COM
25 UNIDADES.
BORRACHA; FEITA EM LATEX NATURAL; BICOLOR; PARA USO EM TINTA E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; AZUL/VERMELHA.
BORRACHA; FEITA EM LATEX NATURAL; NA COR BRANCA; PARA USO EM
LAPIS GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; 40 X 40; TIPO MIOLO DE PÃO.
FITA ADESIVA TRANSPARENTE; TIPO DUREX; EM POLIPROPILENO;
MEDINDO 12 MM X 40 M.
VALOR TOTAL
ROLO EUROCEL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
R$ 68.347,50
QUOTA “B”
ITEM
134
135
138
158
159
162
228
239
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
ALFINETE PARA MAPA; Nº 01; COM CABEÇA DE 5MM EM POLIESTIRENO;
COMPRIMENTO TOTAL 18MM; CORES DIVERSAS; CAIXA COM 50 UNIDADES.
ALFINETE PARA MAPA; Nº 03; COM CABEÇA DE 6MM EM POLIESTIRENO;
COMPRIMENTO TOTAL 18MM; CORES DIVERSAS; CAIXA COM 25 UNIDADES.
APAGADOR; PARA QUADRO BRANCO; CORPO EM PLASTICO DE ALTA
RESISTENCIA; COM FORMATO ANATÔMICO E SUPORTE PARA DOIS
PINCEIS; MEDINDO 14 X 5,5 CM; COM BASE DE FELTRO.
BORRACHA; FEITA EM LATEX NATURAL; BICOLOR; PARA USO EM TINTA E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; AZUL/VERMELHA.
BORRACHA; FEITA EM LATEX NATURAL; NA COR BRANCA; PARA USO EM
LAPIS GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR; 40 X 40; TIPO MIOLO DE PÃO.
CADERNO; COM ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A
1,1MM; NO FORMATO 1/4; COM CAPA (DURA) NO MÍNIMO EM 4 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 96 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2; MED.
140 X 202MM.
FITA ADESIVA TRANSPARENTE; TIPO DUREX; EM POLIPROPILENO;
MEDINDO 12 MM X 40 M.
GIZ DE CERA; TIPO GIZÃO; PARA DESENHO; EM PAPEL; CORES MISTAS;
TIPO LONGO; NO FORMATO REDONDO; MEDINDO 11X100MM(DIAM.XCOMPR.); COMPOSICAO BASICA DE CERAS E PIGMENTOS ORGANICOS; PRODUTO ATOXICO, ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 12 UNIDADES DE PALITOS.
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B”
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
UND
MARCA
QUANT
CAIXA
ACC
325
R$ 3,13
R$ 1.017,25
CAIXA
ACC
325
R$ 3,13
R$ 1.017,25
UND
VMP
4.875
R$ 2,99
R$ 14.576,25
UND
RED BOR
48.750
R$ 0,17
R$ 8.287,50
UND
RED BOR
81.250
R$ 0,13
R$ 10.562,50
UND
TILIBRA
3.250
R$ 2,99
R$ 9.717,50
ROLO EUROCEL
2.600
R$ 0,73
R$ 1.898,00
CAIXA
29.250
R$ 1,84
R$ 53.820,00
DELTA
R$ 100.896,25
R$ 169.243,75
W. F. SALES - QUOTA “A”
ITEM
6
7
9
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
UND
ALMOFADA PARA CARIMBO; DE FELTRO DE LÃ E TECIDO DE RETENÇÃO,
EM ESTOJO PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM ENTINTAMENTO NA UND
COR AZUL A BASE DE ÁGUA; NO TAMANHO Nº 4, MEDINDO 90 X 146 MM.
ALMOFADA PARA CARIMBO; EM FELTRO DE LÃ E TECIDO DE RETENÇÃO,
EM ESTOJO PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM ENTINTAMENTO NA UND
COR PRETA A BASE DE ÁGUA; NO TAMANHO Nº 3, MEDINDO 70 X 110 MM.
APAGADOR; PARA QUADRO DE GIZ; CORPO FEITO DE MADEIRA; COM
UND
FORMATO ANATÔMICO; MEDINDO 13,5 X 4 CM; COM BASE EM FELTRO
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MARCA
QUANT.
JAPAN
488
R$ 3,14
R$ 1.532,32
JAPAN
488
R$ 3,14
R$ 1.532,32
STALO
24.375
R$ 0,82
R$ 19.987,50
13
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
BASTÃO; DE COLA QUENTE; TRANSPARENTE; SILICONADA; MEDINDO
11 MM X 30 CM - GROSSA
BASTÃO; DE COLA QUENTE; TRANSPARENTE; SILICONADA; MEDINDO
24
7,2 MM X 30 CM - FINA.
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
37
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR AMARELA
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
40
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR VERMELHA
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
41
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR AZUL
CLIPS; DE ACO; FORMATO TRANCADO; NIQUELADO; Nº 1; CAIXA COM 12
59
UNIDADES.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM
83
IMPRESSAO; MEDINDO 200 X 280 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM
84
IMPRESSAO; MEDINDO 260 X 360 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM
85
IMPRESSAO; MEDINDO 310 X 410 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM
86
IMPRESSAO; MEDINDO 370 X 450 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
ENVELOPE; FORMATO FICHA; TIPO BOLSO DE LIVRO; COM IMPRES87 SAO FRONTAL NA COR PRETA; MEDINDO 97 X 125 MM (LARGURA X
COMPRIMENTO); NA COR AMARELA (OURO)
ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA USO INK JET + LASE OU MANUAL; NO
FORMATO RETANGULAR; PONTAS ARREDONDADAS; MEDINDO 38,1 X
90
99,0 MM; CONTENDO 14 ETIQUETAS POR FOLHA; NA COR BRANCA;
59G/M2 A 61G/M2; CAIXA COM 25 FOLHAS, SOMANDO 350 ETIQUETAS.
FITA ADESIVA TRANSPARENTE; POLIPROPILENO; TRANSPARENTE;
97
MEDINDO 48 MM X 45 M.
111 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,5MM HB, TUBO COM 12 MINAS
112 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,7MM HB, TUBO COM 12 MINAS
113 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,9MM HB, TUBO COM 12 MINAS
VALOR TOTAL
23
UND
CIS
1.463
R$ 0,73
R$ 1.067,99
UND
CIS
1.463
R$ 0,67
R$ 980,21
UND
ALAPLST
19.500
R$ 2,27
R$ 44.265,00
UND
ALAPLST
9.750
R$ 2,27
R$ 22.132,50
UND
ALAPLST
9.750
R$ 2,27
R$ 22.132,50
CAIXA
BACCHI
2.925
R$ 2,14
R$ 6.259,50
UND
IPECOL
48.750
R$ 0,07
R$ 3.412,50
UND
IPECOL
195.000
R$ 0,14
R$ 27.300,00
UND
IPECOL
146.250
R$ 0,18
R$ 26.325,00
UND
IPECOL
146.250
R$ 0,37
R$ 54.112,50
UND
FORONI
19.500
R$ 0,28
R$ 5.460,00
CAIXA
PRINT
LABEL
1.950
R$ 7,99
R$ 15.580,50
ROLO EUROCEL
146.250
R$ 1,90
R$ 277.875,00
TUBO COMCEPT
TUBO COMCEPT
TUBO COMCEPT
488
488
488
R$ 0,35
R$ 0,35
R$ 0,49
R$ 170,80
R$ 170,80
R$ 239,12
R$ 530.536,06
QUOTA “B”
ITEM
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
ALMOFADA PARA CARIMBO; DE FELTRO DE LÃ E TECIDO DE RETENÇÃO,
136 EM ESTOJO PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM ENTINTAMENTO NA
COR AZUL A BASE DE ÁGUA; NO TAMANHO Nº 4, MEDINDO 90 X 146 MM.
ALMOFADA PARA CARIMBO; EM FELTRO DE LÃ E TECIDO DE RETENÇÃO,
137 EM ESTOJO PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA; COM ENTINTAMENTO NA
COR PRETA A BASE DE ÁGUA; NO TAMANHO Nº 3, MEDINDO 70 X 110 MM
APAGADOR; PARA QUADRO DE GIZ; CORPO FEITO DE MADEIRA; COM
139
FORMATO ANATÔMICO; MEDINDO 13,5 X 4 CM; COM BASE EM FELTRO.
BASTÃO; DE COLA QUENTE; TRANSPARENTE; SILICONADA; MEDINDO
153
11 MM X 30 CM - GROSSA.
BASTÃO; DE COLA QUENTE; TRANSPARENTE; SILICONADA; MEDINDO
154
7,2 MM X 30 CM - FINA.
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
167
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR AMARELA
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
170
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR VERMELHA
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
171
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR AZUL
CLIPS; DE ACO; FORMATO TRANCADO; NIQUELADO; Nº 1; CAIXA COM 12
189
UNIDADES.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM
213
IMPRESSAO; MEDINDO 200 X 280 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM
214
IMPRESSAO; MEDINDO 260 X 360 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM
215
IMPRESSAO; MEDINDO 310 X 410 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM
216
IMPRESSAO; MEDINDO 370 X 450 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
ENVELOPE; FORMATO FICHA; TIPO BOLSO DE LIVRO; COM IMPRES217 SAO FRONTAL NA COR PRETA; MEDINDO 97 X 125 MM (LARGURA X
COMPRIMENTO); NA COR AMARELA (OURO)
ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA USO INK JET + LASE OU MANUAL; NO
FORMATO RETANGULAR; PONTAS ARREDONDADAS; MEDINDO 38,1 X
220
99,0 MM; CONTENDO 14 ETIQUETAS POR FOLHA; NA COR BRANCA;
59G/M2 A 61G/M2; CAIXA COM 25 FOLHAS, SOMANDO 350 ETIQUETAS.
FITA ADESIVA TRANSPARENTE; POLIPROPILENO; TRANSPARENTE;
227
MEDINDO 48 MM X 45 M.
GIZ DE CERA; TIPO GIZÃO; PARA DESENHO; EM PAPEL; CORES MISTAS;
TIPO LONGO; NO FORMATO REDONDO; MEDINDO 11X100MM(DIAM.XCOM238
PR.); COMPOSICAO BASICA DE CERAS E PIGMENTOS ORGANICOS; PRODUTO ATOXICO, ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 12 UNIDADES DE PALITOS.
241 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,5MM HB, TUBO COM 12 MINAS
242 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,7MM HB, TUBO COM 12 MINAS
243 GRAFITE PARA LAPISEIRA; Nº 0,9MM HB, TUBO COM 12 MINAS
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B”
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
UND
MARCA
QUANT.
UND
JAPAN
163
R$ 3,14
R$ 511,82
UND
JAPAN
163
R$ 3,14
R$ 511,82
UND
STALO
8.125
R$ 0,82
R$ 6.662,50
UND
CIS
488
R$ 0,73
R$ 356,24
UND
CIS
488
R$ 0,67
R$ 326,96
UND
ALAPLST
6.500
R$ 2,27
R$ 14.755,00
UND
ALAPLST
3.250
R$ 2,27
R$ 7.377,50
UND
ALAPLST
3.250
R$ 2,27
R$ 7.377,50
CAIXA
BACCHI
975
R$ 2,14
R$ 2.086,50
UND
IPECOL
16.250
R$ 0,07
R$ 1.137,50
UND
IPECOL
65.000
R$ 0,14
R$ 9.100,00
UND
IPECOL
48.750
R$ 0,18
R$ 8.775,00
UND
IPECOL
48.750
R$ 0,37
R$ 18.037,50
UND
FORONI
6.500
R$ 0,28
R$ 1.820,00
CAIXA
PRINT
LABEL
650
R$ 7,99
R$ 5.193,50
ROLO EUROCEL
48.750
R$ 1,90
R$ 92.625,00
CAIXA
26.000
R$ 2,12
R$ 55.120,00
163
163
163
R$ 0,35
R$ 0,35
R$ 0,49
R$ 57,05
R$ 57,05
R$ 79,87
R$ 231.968,31
R$ 762.504,37
DELTA
TUBO CONCEPT
TUBO CONCEPT
TUBO CONCEPT
14
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
14
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
FONTENELE & CIA LTDA - QUOTA “A”
ITEM
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
APAGADOR; PARA QUADRO BRANCO; CORPO EM PLASTICO DE ALTA
RESISTENCIA; COM FORMATO ANATÔMICO E SUPORTE PARA DOIS
PINCEIS; MEDINDO 14 X 5,5 CM; COM BASE DE FELTRO.
BOBINA DE PAPEL; PARA DISPENSER DE SENHAS; EM 1 VIA; EM PAPEL
26 TERMICO; GRAMATURA DE 56 G/M2; MEDINDO 57 MM DE LARGURA;
NA COR AMARELA; SEM IMPRESSÃO.
CADERNO; COM ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE
0,9 A 1,1MM; NO FORMATO 1/4; COM CAPA (DURA) NO MÍNIMO EM 4
32
CORES, PESANDO 250G/M2; COM 96 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA
56G/M2; MED. 140 X 202MM.
CANETA HIDROGRAFICA; PONTA POROSA SOFTPOINT; CORPO EM PO46 LIETILENO OPACO; PONTA DE 2MM;NA COR AZUL; A BASE DE AGUA;
EMBALADA EM CAIXA COM 12 UNIDADES.
CANETA HIDROGRAFICA; PONTA POROSA SOFTPOINT; CORPO EM PO47 LIETILENO OPACO; PONTA DE 2MM;NA COR PRETA; A BASE DE AGUA;
EMBALADA EM CAIXA COM 12 UNIDADES.
COLA; LIQUIDA; PARA ISOPOR; A BASE DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA),
LAVAVEL; ATOXICA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCO; PE69
SANDO 40 GRAMAS;COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA
DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO.
COLA; LIQUIDA; PARA USO PROFISSIONAL; A BASE DE POLIACETATO
DE VINILA; ADESIVO PVA; BICO ECONOMICO; SECAGEM NORMAL;
70 ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO; PESANDO 1 KG; NA COR
BRANCA; COM VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO.
COLCHETE; Nº 09; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
74
UNIDADES.
GIZ DE CERA; TIPO GIZÃO; PARA DESENHO; EM PAPEL; CORES MISTAS;
TIPO LONGO; NO FORMATO REDONDO; MEDINDO 11X100MM(DIAM.XCOM108
PR.); COMPOSICAO BASICA DE CERAS E PIGMENTOS ORGANICOS; PRODUTO ATOXICO, ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 12 UNIDADES DE PALITOS.
GIZ ESCOLAR; COLORIDO; FORMATO CILINDRICO; COMUM; MEDINDO
109
81 X 10MM; ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 64 PALITOS.
GRAMPEADOR; DE MESA, PROFISSIONAL; ESTRUTURA DE METAL;
BASE DE ALUMINIO, COM PES DE BORRACHA; MEDINDO (50X19X12)
CM; NA COR PRETO E CINZA; GRAMPO 23/6, 23/8, 23/10, 23/15, 23/17,
114
23/20 E 23/23; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 240 FOLHAS; TRILHO COM ESCALA DE AJUSTE DE PROFUNDIDADE 25CM
PARA DENTRO DO PAPEL; ARMAZENA ATE 200 GRAMPOS.
VALOR TOTAL
8
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
UND
MARCA
QUANT.
UND
RADEX
14.625
R$ 2,90
R$ 42.412,50
UND
BIGNARDI
1.950
R$ 1,09
R$ 2.125,50
UND
CREDEAL
9.750
R$ 2,60
R$ 25.350,00
CAIXA LEONORA
975
R$ 24,00
R$ 23.400,00
CAIXA LEONORA
975
R$ 24,00
R$ 23.400,00
UND
KOALA
24.375
R$ 0,90
R$ 21.937,50
LT
INJEX PEN
2.925
R$ 8,00
R$ 23.400,00
CAIXA
BACCHI
3.900
R$ 3,00
R$ 11.700,00
CAIXA
PIRATININGA
78.000
R$ 1,37
R$ 106.860,00
CAIXA
KOALA
87.750
R$ 1,58
R$ 138.645,00
UND
STAPS
390
R$ 61,00
R$ 23.790,00
R$ 443.020,50
FINATO & COSTA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - QUOTA “A”
ITEM
10
30
31
34
48
49
50
51
52
60
61
62
63
64
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
APONTADOR PARA LAPIS; EM PLASTICO DE POLIESTIRENO RIGIDO DE
ALTA RESISTENCIA; SIMPLES; EM FORMATO ERGONÔMICOS; SEM DEPOSITO; COM LAMINA EM AÇO TEMPERADO COM ALTA RESISTENCIA;
COM EXCELENTE FIO DE CORTE
CALCULADORA DE BOLSO; TIPO COMUM, ELETRONICA; CONTENDO
AS FUNCOES DE PERCENTAGEM, MEMORIA E DESLIGAMENTO AUTOMATICO; CONTENDO CONTENDO 04 OPERACOES E RAIZ QUADRADA;
COM MEMORIA +/-; VISOR EM LCD; COM NO MINIMO 08 DIGITOS.
CADERNO ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A
1,1MM; NO FORMATO UNIVERSITARIO; COM CAPA EM NO MÍNIMO 4
CORES, PESANDO 250G/M2; COM 200 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2; 10 MATÉRIAS; MEDINDO 200 X 275MM.
CADERNO; TIPO BROCHURÃO; GRANDE; MEDINDO 200 X 275MM; COM
CAPA (DURA) COSTURADA; COM 96 FOLHAS.
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR AMARELA; COMPOSIÇÃO
EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR AZUL; COMPOSIÇÃO EM
RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS.
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR LARANJA; COMPOSIÇÃO
EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS.
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR LILAS; COMPOSIÇÃO EM
RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS.
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR VERDE; COMPOSIÇÃO EM
RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS.
CLIPS PARA PAPEL Nº 2/0, NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES
CLIPS PARA PAPEL Nº 3/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES
CLIPS PARA PAPEL Nº 4/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES
CLIPS PARA PAPEL Nº 6/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES
CLIPS PARA PAPEL Nº 8/0, NIQUELADO, CAIXA COM 25 UNIDADES
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
UND
MARCA
QUANT.
UND
LEO LEO
243.750
R$ 0,07
R$ 17.062,50
UND
LEO TEC
1.463
R$ 6,00
R$ 8.778,00
UND
FORONI
9.750
R$ 5,37
R$ 52.357,50
UND
FORONI
9.750
R$ 3,05
R$ 29.737,50
UND
JOCAR
7.800
R$ 0,59
R$ 4.602,00
UND
JOCAR
4.875
R$ 0,59
R$ 2.876,25
UND
JOCAR
7.800
R$ 0,59
R$ 4.602,00
UND
JOCAR
7.800
R$ 0,59
R$ 4.602,00
UND
JOCAR
4.875
R$ 0,59
R$ 2.876,25
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
JOCAR
JOCAR
JOCAR
JOCAR
JOCAR
14.625
9.750
9.750
9.750
9.750
R$ 1,49
R$ 1,42
R$ 1,42
R$ 1,42
R$ 1,42
R$ 21.791,25
R$ 13.845,00
R$ 13.845,00
R$ 13.845,00
R$ 13.845,00
15
66
68
89
91
106
107
115
116
117
118
120
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
COLA; LIQUIDA, COLORIDA COM GLITER; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 23 GRAMAS
CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE; EM
CAIXA COM 4 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES.
COLA; LIQUIDA, COLORIDA; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE
DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA;
ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 23 GRAMAS CADA FRASCO;
NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE, BRANCO E PRETA; EM
CAIXA COM 6 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES.
ESTILETE; CABO EM POLIESTIRENO, TRAVA, FORMATO ANATOMICO;
LAMINA DE ACO CARBONO, COM 9MM LARGURA; MEDINDO 130MM
COMPRIMENTO DO CORPO.
EXTRATOR DE GRAMPOS; EM ACO NIQUELADO; TIPO ESPATULA
FORMULARIO CONTINUO; SEM IMPRESSAO; MEDINDO 280 X 375 MM; COM
1 VIA E 80 COLUNAS; COMPOSTO DE CELULOSE, PAPEL APERGAMINHADO BRANCO; COM GRAMATURA DE 63 G/M2; COM SERRILHAS HORIZONTAIS E VERTICAIS; FORNECIDO EM CAIXAS COM 2.500 FORMULARIOS.
FORMULARIO CONTINUO; SEM IMPRESSAO; MEDINDO 280 X 375 MM;
COM 2 VIAS E 80 COLUNAS; CARBONADO; COMPOSTO DE CELULOSE, PAPEL APERGAMINHADO BRANCO; COM GRAMATURA DE 63 G/
M2;COM SERRILHAS HORIZONTAIS E VERTICAIS; FORNECIDO EM CAIXAS COM 1500 FORMULARIOS.
GRAMPEADOR; DE MESA, PROFISSIONAL; ESTRUTURA METALICA; BASE
EMBORRACHADA; MEDINDO DE BASE 28 CM; NA COR PRETO; GRAMPO
23/6, 23/8, 23/10, 23/13; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 100
FOLHAS (PAPEL 75G/M2); COM AJUSTE DE PROFUNDIDADE.
GRAMPEADOR; PEQUENO DE MESA; ESTRUTURA EM MATERIAL
PLASTICO RESISTENTE; COM ESTRUTURA DO CARRO EM AÇO PARA
RETORNO AUTOMÁTICO POR SISTEMA DE MOLA METALICA; BASE DE
BORRACHA; MEDINDO (11 X 3,5) CM (COMPRIMENTO X LARGURA DA
BASE); NA COR PRETA; UTILIZA GRAMPO 26/6; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 30 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2.
GRAMPO FIXA PAPEL; TIPO TRILHO, PARA PASTA SUSPENSA; MEDINDO 80MM; EM POLIPROPILENO, APRESENTADO EM EMBALAGEM COM
50 UNIDADES.
GRAMPO FIXA PAPEL; TIPO TRILHO; PARA PASTA SUSPENSA; EM AÇO
GALVANIZADO; ACONDICIONADO EM CAIXA COM 50 UNIDADES.
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/13 - CAIXA COM 1.000 UNIDADES.
VALOR TOTAL
CAIXA
LEO LEO
7.800
R$ 3,92
R$ 30.576,00
CAIXA
LEO LEO
7.800
R$ 3,97
R$ 30.966,00
UND
JOCAR
4.875
R$ 0,80
R$ 3.900,00
UND
JAPAN
19.500
R$ 0,89
R$ 17.355,00
CAIXA LEONORA
1.463
R$ 53,90
R$ 78.855,70
CAIXA LEONORA
2.925
R$ 99,45
R$ 290.891,25
UND
JOCAR
975
R$ 27,99
R$ 27.290,25
UND
JOCAR
9.750
R$ 12,14
R$ 118.365,00
PCT
JOCAR
2.438
R$ 4,00
R$ 9.752,00
CAIXA
JOCAR
2.438
R$ 4,30
R$ 10.483,40
CAIXA
JOCAR
488
R$ 2,76
R$ 1.346,88
R$ 824.446,73
QUOTA “B”
ITEM
140
160
161
164
178
179
180
181
182
190
191
192
193
194
196
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
APONTADOR PARA LAPIS; EM PLASTICO DE POLIESTIRENO RIGIDO
DE ALTA RESISTENCIA; SIMPLES; EM FORMATO ERGONÔMICOS; SEM
DEPOSITO; COM LAMINA EM AÇO TEMPERADO COM ALTA RESISTENCIA; COM EXCELENTE FIO DE CORTE.
CALCULADORA DE BOLSO; TIPO COMUM, ELETRONICA; CONTENDO
AS FUNCOES DE PERCENTAGEM, MEMORIA E DESLIGAMENTO AUTOMATICO; CONTENDO CONTENDO 04 OPERACOES E RAIZ QUADRADA;
COM MEMORIA +/-; VISOR EM LCD; COM NO MINIMO 08 DIGITOS.
CADERNO ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A
1,1MM; NO FORMATO UNIVERSITARIO; COM CAPA EM NO MÍNIMO 4
CORES, PESANDO 250G/M2; COM 200 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56G/M2; 10 MATÉRIAS; MEDINDO 200 X 275MM.
CADERNO; TIPO BROCHURÃO; GRANDE; MEDINDO 200 X 275MM; COM
CAPA (DURA) COSTURADA; COM 96 FOLHAS.
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR AMARELA; COMPOSIÇÃO
EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS.
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR AZUL; COMPOSIÇÃO EM
RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS.
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR LARANJA; COMPOSIÇÃO
EM RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS.
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR LILAS; COMPOSIÇÃO EM
RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS.
CANETA MARCA TEXTO; CORPO EM POLIPROPILENO OPACO; PONTA EM
FELTRO CHANFRADA MEDINDO 4 MM; NA COR VERDE; COMPOSIÇÃO EM
RESINA TERMOPLASTICA, TINTA A BASE D’AGUA E PIGMENTOS.
CLIPS PARA PAPEL Nº 2/0, NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES
CLIPS PARA PAPEL Nº 3/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES
CLIPS PARA PAPEL Nº 4/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES
CLIPS PARA PAPEL Nº 6/0, NIQUELADO, CAIXA COM 50 UNIDADES
CLIPS PARA PAPEL Nº 8/0, NIQUELADO, CAIXA COM 25 UNIDADES
COLA; LIQUIDA, COLORIDA COM GLITER; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA; ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 23 GRAMAS
CADA FRASCO; NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE; EM CAIXA COM 4 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
UND
MARCA
QUANT.
UND
LEO LEO
81.250
R$ 0,07
R$ 5.687,50
UND
LEO TEC
488
R$ 6,00
R$ 2.928,00
UND
FORONI
3.250
R$ 5,37
R$ 17.452,50
UND
FORONI
3.250
R$ 3,05
R$ 9.912,50
UND
JOCAR
2.600
R$ 0,59
R$ 1.534,00
UND
JOCAR
1.625
R$ 0,59
R$ 958,75
UND
JOCAR
2.600
R$ 0,59
R$ 1.534,00
UND
JOCAR
2.600
R$ 0,59
R$ 1.534,00
UND
JOCAR
1.625
R$ 0,59
R$ 958,75
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
JOCAR
JOCAR
JOCAR
JOCAR
JOCAR
4.875
3.250
3.250
3.250
3.250
R$ 1,49
R$ 1,42
R$ 1,42
R$ 1,42
R$ 1,42
R$ 7.263,75
R$ 4.615,00
R$ 4.615,00
R$ 4.615,00
R$ 4.615,00
CAIXA
LEO LEO
2.600
R$ 3,92
R$ 10.192,00
16
198
219
221
236
237
245
246
247
248
250
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
COLA; LIQUIDA, COLORIDA; NÃO TOXICA; PARA USO EM PAPEIS; A BASE
DE RESINA DE PVA, PIGMENTOS, SOLUVEL EM AGUA; SECAGEM RAPIDA;
ACONDICIONADA EM FRASCOS; PESANDO 23 GRAMAS CADA FRASCO;
NAS CORES AZUL, VERMELHA, AMARELA, VERDE, BRANCO E PRETA; EM
CAIXA COM 6 FRASCOS; COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES.
ESTILETE; CABO EM POLIESTIRENO, TRAVA, FORMATO ANATOMICO;
LAMINA DE ACO CARBONO, COM 9MM LARGURA; MEDINDO 130MM
COMPRIMENTO DO CORPO.
EXTRATOR DE GRAMPOS; EM ACO NIQUELADO; TIPO ESPATULA
FORMULARIO CONTINUO; SEM IMPRESSAO; MEDINDO 280 X 375 MM; COM
1 VIA E 80 COLUNAS; COMPOSTO DE CELULOSE, PAPEL APERGAMINHADO BRANCO; COM GRAMATURA DE 63 G/M2; COM SERRILHAS HORIZONTAIS E VERTICAIS; FORNECIDO EM CAIXAS COM 2.500 FORMULARIOS.
FORMULARIO CONTINUO; SEM IMPRESSAO; MEDINDO 280 X 375 MM;
COM 2 VIAS E 80 COLUNAS; CARBONADO; COMPOSTO DE CELULOSE, PAPEL APERGAMINHADO BRANCO; COM GRAMATURA DE 63 G/
M2;COM SERRILHAS HORIZONTAIS E VERTICAIS; FORNECIDO EM CAIXAS COM 1500 FORMULARIOS.
GRAMPEADOR; DE MESA, PROFISSIONAL; ESTRUTURA METALICA; BASE
EMBORRACHADA; MEDINDO DE BASE 28 CM; NA COR PRETO; GRAMPO
23/6, 23/8, 23/10, 23/13; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 100
FOLHAS (PAPEL 75G/M2); COM AJUSTE DE PROFUNDIDADE.
GRAMPEADOR; PEQUENO DE MESA; ESTRUTURA EM MATERIAL
PLASTICO RESISTENTE; COM ESTRUTURA DO CARRO EM AÇO PARA
RETORNO AUTOMÁTICO POR SISTEMA DE MOLA METALICA; BASE DE
BORRACHA; MEDINDO (11 X 3,5) CM (COMPRIMENTO X LARGURA DA
BASE); NA COR PRETA; UTILIZA GRAMPO 26/6; COM CAPACIDADE MINIMA PARA GRAMPEAR 30 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2.
GRAMPO FIXA PAPEL; TIPO TRILHO, PARA PASTA SUSPENSA; MEDINDO 80MM; EM POLIPROPILENO, APRESENTADO EM EMBALAGEM COM
50 UNIDADES.
GRAMPO FIXA PAPEL; TIPO TRILHO; PARA PASTA SUSPENSA; EM AÇO
GALVANIZADO; ACONDICIONADO EM CAIXA COM 50 UNIDADES.
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/13 - CAIXA COM 1.000 UNIDADES.
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B”
CAIXA
LEO LEO
2.600
R$ 3,97
R$ 10.322,00
UND
JOCAR
1.625
R$ 0,80
R$ 1.300,00
UND
JAPAN
6.500
R$ 0,89
R$ 5.785,00
CAIXA LEONORA
488
R$ 53,90
R$ 26.303,20
CAIXA LEONORA
975
R$ 99,45
R$ 96.963,75
UND
JOCAR
325
R$ 27,99
R$ 9.096,75
UND
JOCAR
3.250
R$ 12,14
R$ 39.455,00
PCT
JOCAR
813
R$ 4,00
R$ 3.252,00
CAIXA
JOCAR
813
R$ 4,30
R$ 3.495,90
CAIXA
JOCAR
163
R$ 2,76
R$ 449,88
R$ 274.839,23
R$ 1.099.285,96
A. A. C. ROCHA – ME - QUOTA “A”
ITEM
11
12
13
14
15
16
33
57
65
72
73
75
77
78
99
100
101
102
119
121
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
UND
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR VERMELHO
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR VERDE
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR AMARELO
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR PRETO
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDAPCT
DES; COR AZUL
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDAPCT
DES; COR BRANCO
CADERNO; COM ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE
0,9 A 1,1MM; NO FORMATO UNIVERSITARIO; COM CAPA DURA COM NO
UND
MÍNIMO 4 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 96 FOLHAS; GRAMATURA
DA FOLHA 56G/M2; 1 MATÉRIA; MEDINDO 200 X 275MM.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAPPI
FOLHA
489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR VERDE.
COLA; BASTAO; PARA USO DIVERSOS; NÃO TOXICA; ACONDICIONADA
EM TUBO BASTAO; PESANDO 10 GR; NA COR BRANCA; COM VALIDAUND
DE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO
INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO.
COLCHETE; Nº 06; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
COLCHETE; Nº 08; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
COLCHETE; Nº 10; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
COLCHETE; Nº 14; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
COLCHETE; Nº 15; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR AMARELA. ROLO
FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR AZUL.
ROLO
FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR VERDE. ROLO
FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR VERMELHA. ROLO
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/10 - CAICAIXA
XA COM 1.000 UNIDADES.
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/15, CAIXA
CAIXA
COM 1.000 UNIDADES.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MARCA
QUANT.
ARTLATEX
1.950
R$ 4,68
R$ 9.126,00
ARTLATEX
1.950
R$ 4,68
R$ 9.126,00
ARTLATEX
1.950
R$ 4,68
R$ 9.126,00
ARTLATEX
1.950
R$ 4,68
R$ 9.126,00
ARTLATEX
1.950
R$ 4,68
R$ 9.126,00
ARTLATEX
1.950
R$ 4,68
R$ 9.126,00
BIGNARDI
9.750
R$ 3,27
R$ 31.882,50
RST
243.750
R$ 0,25
R$ 60.937,50
TRIS
4.875
R$ 0,58
R$ 2.827,50
BACCHI
3.900
R$ 2,25
R$ 8.775,00
BACCHI
3.900
R$ 2,84
R$ 11.076,00
BACCHI
3.900
R$ 4,37
R$ 17.043,00
BACCHI
3.900
R$ 7,43
R$ 28.977,00
BACCHI
3.900
R$ 8,89
R$ 34.671,00
EUROCEL
EUROCEL
EUROCEL
EUROCEL
3.900
3.900
3.900
3.900
R$ 0,73
R$ 0,73
R$ 0,73
R$ 0,73
R$ 2.847,00
R$ 2.847,00
R$ 2.847,00
R$ 2.847,00
BRW
488
R$ 2,98
R$ 1.454,24
BRW
488
R$ 4,22
R$ 2.059,36
17
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 26/6 - CAIXA
CAIXA
COM 5.000 UNIDADES
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 26/6 - CAIXA
123
CAIXA
COM 1.000 UNIDADES.
VALOR TOTAL
122
BRW
5.850
R$ 2,45
BRW
7.800
R$ 0,59
R$ 14.332,50
R$ 4.602,00
R$ 284.781,60
QUOTA “B”
ITEM
141
142
143
144
145
146
163
187
195
202
203
204
205
207
208
229
230
231
232
249
251
252
253
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
UND
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR VERMELHO
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR VERDE
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR AMARELO
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR PRETO
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR AZUL
BALAO PARA FESTA; LISO; EM LATEX Nº 08; PACOTE COM 50 UNIDADES;
PCT
COR BRANCO
CADERNO; COM ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE
0,9 A 1,1MM; NO FORMATO UNIVERSITARIO; COM CAPA DURA COM NO
UND
MÍNIMO 4 CORES, PESANDO 250G/M2; COM 96 FOLHAS; GRAMATURA
DA FOLHA 56G/M2; 1 MATÉRIA; MEDINDO 200 X 275MM.
CARTOLINA; PESANDO 120 G/M2 E RIGIDEZ CONFORME NORMA TAPPI
FOLHA
489; MEDINDO 66 X 50 CM; NA COR VERDE.
COLA; BASTAO; PARA USO DIVERSOS; NÃO TOXICA; ACONDICIONADA
EM TUBO BASTAO; PESANDO 10 GR; NA COR BRANCA; COM VALIDAUND
DE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO
INMETRO NA EMBALAGEM DO PRODUTO.
COLCHETE; Nº 06; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
COLCHETE; Nº 08; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
COLCHETE; Nº 09; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
COLCHETE; Nº 10; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
COLCHETE; Nº 14; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
COLCHETE; Nº 15; COM PONTAS ARREDONDADAS; CAIXA COM 72
CAIXA
UNIDADES.
FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR AMARELA.
ROLO
FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR AZUL.
ROLO
FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR VERDE. ROLO
FITA ADESIVA; COLORIDA; MEDINDO 12X30 METROS; NA COR VERMELHA. ROLO
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/10 - CAICAIXA
XA COM 1.000 UNIDADES.
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 23/15, CAIXA
CAIXA
COM 1.000 UNIDADES.
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 26/6 - CAIXA
CAIXA
COM 5.000 UNIDADES.
GRAMPO PARA GRAMPEADOR; GALVANIZADO; MEDINDO 26/6 - CAIXA
CAIXA
COM 1.000 UNIDADES.
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B”
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MARCA
QUANT.
ARTLATEX
650
R$ 4,68
R$ 3.042,00
ARTLATEX
650
R$ 4,68
R$ 3.042,00
ARTLATEX
650
R$ 4,68
R$ 3.042,00
ARTLATEX
650
R$ 4,68
R$ 3.042,00
ARTLATEX
650
R$ 4,68
R$ 3.042,00
ARTLATEX
650
R$ 4,68
R$ 3.042,00
BIGNARDI
3.250
R$ 3,27
R$ 10.627,50
RST
81.250
R$ 0,25
R$ 20.312,50
TRIS
1.625
R$ 0,58
R$ 942,50
BACCHI
1.300
R$ 2,25
R$ 2.925,00
BACCHI
1.300
R$ 2,84
R$ 3.692,00
BACCHI
1.300
R$ 3,99
R$ 5.187,00
BACCHI
1.300
R$ 4,37
R$ 5.681,00
BACCHI
1.300
R$ 7,43
R$ 9.659,00
BACCHI
1.300
R$ 8,89
R$ 11.557,00
EUROCEL
EUROCEL
EUROCEL
EUROCEL
1.300
1.300
1.300
1.300
R$ 0,73
R$ 0,73
R$ 0,73
R$ 0,73
R$ 949,00
R$ 949,00
R$ 949,00
R$ 949,00
BRW
163
R$ 2,98
R$ 485,74
BRW
163
R$ 4,22
R$ 687,86
BRW
1.950
R$ 2,45
R$ 4.777,50
BRW
2.600
R$ 0,59
R$ 1.534,00
R$ 100.116,60
R$ 384.898,20
J. S. COMERCIO IMP. EXP. LTDA - QUOTA “A”
ITEM
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; ROLO COM 138 GRAMAS; MEDINDO 184 METROS; COR BRANCO
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
38
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR PRETA
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
39
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR VERDE
CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E
44
COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR
VERMELHA; TAMPA ANTIASFIXIANTE.
COLA; LIQUIDA; PARA USO ESCOLAR; A BASE DE AGUA; LAVAVEL; NÃO
TOXICA; COMPOSIÇÃO EM ACETATO DE POLIVILINA; BICO ECONOMICO; SECAGEM NORMAL; ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO;
71
PESANDO 40 GRAMAS; NA COR BRANCA; COM VALIDADE MINIMA DE
1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA
EMBALAGEM DO PRODUTO.
103 FITA ADESIVA; TIPO CREPE; MEDINDO 50X50 METROS; BRANCA.
GIZ ESCOLAR; NA COR BRANCO; FORMATO CILINDRICO; COMUM; ME110
DINDO 81 X 10MM; ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 64 PALITOS.
VALOR TOTAL
22
UND
MARCA
ROLO EUROFIOS
QUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
19.500
R$ 4,77
R$ 93.015,00
UND
ALAPLAST
9.750
R$ 2,27
R$ 22.132,50
UND
ALAPLAST
9.750
R$ 2,27
R$ 22.132,50
UND
BIC
195.000
R$ 0,69
R$ 134.550,00
TUBO
PALACINHO
243.750
R$ 0,43
R$ 104.812,50
ROLO EUROCEL
PIRATININGA
CAIXA
7.800
R$ 5,20
R$ 40.560,00
175.500
R$ 1,10
R$ 193.050,00
R$ 610.252,50
18
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
18
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
QUOTA “B”
ITEM
152
168
169
174
201
233
240
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
BARBANTE; DE ALGODAO; COM 08 FIOS; ROLO COM 138 GRAMAS; MEDINDO 184 METROS; COR BRANCO
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR PRETA
CAIXA BOX; PARA ARQUIVO MORTO/PERMANENTE; EM POLIONDAS;
TAMANHO OFICIO; MEDINDO 350 X 250 X 130 MM; COR VERDE
CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO SEXTAVADO EM RESINA TERMOPLASTICA TRANSPARENTE; CORPO COM FORMATO SEXTAVADA E
COM RESPIRO; PONTA EM LATAO; ESFERA DE TUNGSTENIO; NA COR
VERMELHA; TAMPA ANTIASFIXIANTE.
COLA; LIQUIDA; PARA USO ESCOLAR; A BASE DE AGUA; LAVAVEL; NÃO
TOXICA; COMPOSIÇÃO EM ACETATO DE POLIVILINA; BICO ECONOMICO; SECAGEM NORMAL; ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO;
PESANDO 40 GRAMAS; NA COR BRANCA; COM VALIDADE MINIMA DE
1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; COM SELO DO INMETRO NA
EMBALAGEM DO PRODUTO.
FITA ADESIVA; TIPO CREPE; MEDINDO 50X50 METROS; BRANCA.
GIZ ESCOLAR; NA COR BRANCO; FORMATO CILINDRICO; COMUM; MEDINDO 81 X 10MM; ANTIALERGICO; EM CAIXA COM 64 PALITOS.
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B”
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
UND
MARCA
QUANT.
ROLO
KOREA
6.500
R$ 4,77
R$ 31.005,00
UND
ALAPLAST
3.250
R$ 2,27
R$ 7.377,50
UND
ALAPLAST
3.250
R$ 2,27
R$ 7.377,50
UND
BIC
65.000
R$ 0,69
R$ 44.850,00
81.250
R$ 0,43
R$ 34.937,50
TUBO PALACINHO
ROLO EUROCEL
PIRATININGA
CAIXA
2.600
R$ 5,20
R$ 13.520,00
58.500
R$ 1,10
R$ 64.350,00
R$ 203.417,50
R$ 813.670,00
S & S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE TINTAS LTDA - QUOTA “A”
ITEM
25
82
96
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
UND
BOBINA DE PAPEL; PARA FAC-SIMILE; EM PAPEL TERMICO; GRAMATUUND
RA DE 60G/M2; MEDINDO 215 MM X 30 METROS; NA COR BRANCA.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM IMUND
PRESSAO; MEDINDO 162 X 229 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
FILTRO DE LINHA; CONTRA SURTOS DE TENSAO E RUIDOS; COM POTENCIA DE 1500VAC; 115/220V; COM 4 TOMADAS; PADRAO TRIPOLAR
UND
UNIVERSAL; CABO COM 1,80M; COM FUSIVEL CONTRA SOBRECARGA,
CHAVE LIGA/DESLIGA, LED INDICATIVO; GARANTIA DE 01 ANO.
VALOR TOTAL
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MARCA
QUANT.
MAXPRINT
2.438
R$ 3,99
R$ 9.727,62
MAXPRINT
29.250
R$ 0,06
R$ 1.755,00
ENERMAX
195
R$ 22,00
R$ 4.290,00
R$ 15.772,62
QUOTA “B”
ITEM
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS
UND
MARCA
QUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
BOBINA DE PAPEL; PARA FAC-SIMILE; EM PAPEL TERMICO; GRAMATUUND MAXPRINT
813
R$ 3,99
R$ 3.243,87
RA DE 60G/M2; MEDINDO 215 MM X 30 METROS; NA COR BRANCA.
ENVELOPE; EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM IM212
UND MAXPRINT
9.750
R$ 0,06
R$ 585,00
PRESSAO; MEDINDO 162 X 229 MM; COM ABA; NA COR NATURAL.
FILTRO DE LINHA; CONTRA SURTOS DE TENSAO E RUIDOS; COM POTENCIA DE 1500VAC; 115/220V; COM 4 TOMADAS; PADRAO TRIPOLAR
226
UND ENERMAX
65
R$ 22,00
R$ 1.430,00
UNIVERSAL; CABO COM 1,80M; COM FUSIVEL CONTRA SOBRECARGA,
CHAVE LIGA/DESLIGA, LED INDICATIVO; GARANTIA DE 01 ANO.
TOTAL - QUOTA “B”
R$ 5.258,87
VALOR TOTAL – QUOTA “A” e “B”
R$ 21.031,49
____________________________________________________________________________________________________________________
155
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 509/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: M SOARES DANTAS
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente instrumento a contratação
de assinatura periódica (Jornal “Página 20”), para atender as necessidades do Gabinete e das diversas Coordenações da Secretaria de
Estado de Educação, justificativa e Proposta da Contratada, que passa
a integrar este instrumento, independente de transcrição. DO VALOR:
O valor do presente Contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais), para a prestação dos serviços previstos na cláusula primeira e
para a totalidade do período especificado neste instrumento contratual.
DA VIGENCIA: A vigência do presente contrato iniciará em de 10 de
julho de 2013, com término em 31 de dezembro de 2013.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da dotação orçamentária: 717.001.4044.0000 – Manutenção do gabinete do Secretário de Educação e Esporte; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP).
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 10 de julho de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 475/2013 PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 401/2012 – CPL 02
PROCESSO Nº 0013242-3/2012
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: F. B. AMORIM JUNIOR
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Material de Consumo (Material Gráfico), para atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, demandas de 2013,
conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do
Edital, conforme as especificações constantes no Termo de Referência,
que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para
Registro de Preços nº. 401/2012 - CPL 02, proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do Processo nº. 0013242-3/2012.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 960,05 (Novecentos e sessenta reais e cinco centavos), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Secretaria de Estado de Educação e Esporte: Programa de Trabalho:
717.007.4047.0006 – Jogos da Floresta; Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP).
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é a parti de 24 de
junho de 2013, com seu término em 31 de dezembro de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ELSON DIAS DANTAS FILHO - Pela Contratada
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
FRANCISCO BEZERRA DE AMORIM JUNIOR - Pela Contratada
19
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 538/2013 PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.336/2012 CPL 05 (ADESÃO/CARONA)
(PROCESSO Nº 0033197-5/2012) DEPASA
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: AEROBRAN DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de
derivados de petróleo, tipo combustível, constante nos itens 01 e 02 do
instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados,
para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e
Esporte, no município de Cruzeiro do Sul/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integrou
o Edital de Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.336/2012 – CPL 05 (ADESÃO/CARONA),
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0033197-5/2012/DEPASA.
DOS PREÇOS: O valor total deste instrumento é de R$ 228.930,00 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e trinta reais). Os preços dos combustíveis fornecidos serão faturados de acordo com os descontos ofertados
pela CONTRATADA e aplicados sobre os preços médios ao consumidor
na cidade de Cruzeiro do Sul/AC referente ao mês de consumo, conforme
publicação de preços no sitio da ANP < http://www.anp.gov.br/preco/ >.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa – 33.90.30.00: Material de Consumo; Fonte: 100 (RP).
DA VIGENCIA: O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 10 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA – AEROBRAN DISTRIBUIDORA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 521/2013 PREGÃO SRP Nº 401/2012
CPL 02
(PROCESSO Nº 0013242-3/2012
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: GRÁFICA GLOBO LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Material de Consumo (Material Gráfico), para atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE, demandas de 2013,
conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do
Edital, conforme as especificações constantes no Termo de Referência,
que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para
Registro de Preços nº. 401/2012 - CPL 02, proposta da CONTRATADA e
demais documentos constantes do Processo nº. 0013242-3/2012.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 106.025,00
(cento e seis mil vinte e cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.005.4040.0002 – Promoção da Educação de Jovens e Adultos (EJA); Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 100 (RP).
DA VIGENCIA: O contrato terá vigência a parti de 27 de junho de 2013,
com término em 31 de dezembro de 2013.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 27 de junho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ELY ASSEM DE CARVALHO – GRÁFICA GLOBO LTDA - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 383 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 233.2013.60.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: FRANCISCO RUFINO DA SILVA
19
DIÁRIO OFICIAL
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um
barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio
porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado
com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e
Baixo Rio Envira, no Rio Macauã, Rio Caeté, Rio Purus e Rio Iaco, no
município de Sena Madureira - AC.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor total estimado de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do
Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
FRANCISCO RUFINO DA SILVA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 389/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº 181/2012 – CPL 01
(PROCESSO Nº 0027036-0/2012)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: JS ENGENHARIA E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de construção de quadra
poliesportiva padrão (25x35) na Escola Rural Maria Auxiliadora Cunha de
Queiroz, localizada no município de Senador Guiomard/AC, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP.
DO PREÇO: O valor global estimado do presente contrato é R$.
415.301,37 (Quatrocentos e quinze mil e trezentos e um reais e trinta e
sete centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta e
Cronograma Físico-Financeiro.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir do dia 29 de maio de
2013, com término em 28 de novembro de 2013.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a rede Pública Estadual; Elemento
de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações; Fonte: 100 (CONTRAPARTIDA) e 200 (CV).
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 29 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
MICHEL ANGELO DANTAS BIMBI – Pelo Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 443.2013.69.DML
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: RAIMUNDO RODRIGUES XAVIER
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a locação de um
veículo tipo passeio, com condutor, marca/modelo: Fiat/Uno Mille Way
Econ, ano de fabricação/modelo: 2009/2010, cor vermelha, Placa NAC
3948, categoria particular, no quantitativo e forma abaixo discriminados,
com o objetivo de atender as necessidades da Secretaria de Estado de
Educação e Esporte no município de Capixaba (AC).
DOS PREÇOS: Dá-se a este contrato o valor mensal de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), para a prestação dos serviços previstos na cláusula segunda,
e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deste contrato correrá à
conta dos recursos do Programa de Trabalho: 717.005.1901.0000 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP).
20
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 04 (quatro) meses a contar a partir da data de sua assinatura.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 24 de junho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Estado de
Educação - Pela Contratante
RAIMUNDO RODRIGUES XAVIER - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 515/2013 PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013 – PMRB
(PROCESSO Nº 004/2013 – ADESÃO/PMRB)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: ACRELIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e esgotamento de fossa,
limpeza de caixa d’água e cisterna, desentupimento de vaso sanitário
e pia de cozinha, limopeza e desobstrução de caixa de gordura, descupinização e desratização, no quantitativo e forma abaixo discriminados,
para atender as necessidades as necessidades desta Secretaria, demandas 2013, solicitado através do OF. N° 319/GAB-ADJ/SEE de 21 de
março de 2013, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I
do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 015/2013 – CPL PMRB (ADESÃO/CARONA), constante do Processo Nº. 004/2013 - PMRB.
DOS PREÇOS: O valor total estimado do presente contrato é de R$
103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE
- Elementos de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PJ); Fontes: 100 (RP), consignado a CONTRATANTE no Orçamento
Geral do Estado
DA VIGENCIA: O contrato terá vigência de a partir da data de sua assinatura,
com término em 31 de dezembro de 2013.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 15 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
RAPHAEL PUEBLO SANTOS DE OLIVEIRA - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 476/2013 PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 457/2012 – CPL 02
PROCESSO Nº 0017644-4/2012
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: RICHARD S. MIRANDA - ME
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Material de Consumo (Premiação), constantes nos lotes 05 e 06 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados,
destinado a atender as demandas dos Jogos Escolares 2013, Jogos
da Floresta, Campeonato Intersecretarias, Jogos Paraolímpicos, dentre
outras demandas desta SEE, com entrega no município de Rio Branco
(AC), conforme as especificações constantes no Termo de Referência,
que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para
Registro de Preços nº. 547/2012 – CPL 02, proposta da CONTRATADA
e demais documentos constantes do Processo nº. 0017644-4/2012.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 43.897,78
(Quarenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e oito
centavos), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Secretaria de Estado de Educação e Esporte: Programa de Trabalho:
717.007.4047.0006 – Jogos da Floresta; Elemento de Despesa:
33.90.31.00 – Premiações Culturais – Artísticas; Fonte: 100 (RP).
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é a parti de 24 de
junho de 2013, com seu término em 31 de dezembro de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
CALURINO FERRAZ MIRANDA - Pela Contratada
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DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 539/2013 PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.336/2012 CPL 05 (ADESÃO/CARONA)
(PROCESSO Nº 0033197-5/2012) DEPASA
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: GONÇALVES E FREITAS LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de
derivados de petróleo, tipo combustível, constante nos itens 01 e 02 do
instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados,
para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e
Esporte, no município de Sena Madureira/AC, conforme as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integrou
o Edital de Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.336/2012 – CPL 05 (ADESÃO/CARONA),
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0033197-5/2012/DEPASA.
DOS PREÇOS: O valor total deste instrumento é de R$ 86.853,00 (oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais). Os preços dos combustíveis fornecidos serão faturados de acordo com os descontos ofertados
pela CONTRATADA e aplicados sobre os preços médios ao consumidor
na cidade de Sena Madureira/AC referente ao mês de consumo, conforme
publicação de preços no sitio da ANP < http://www.anp.gov.br/preco/ >.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa – 33.90.30.00: Material de Consumo; Fonte: 100 (RP).
DA VIGENCIA: O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 10 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS – GONÇALVES E FREITAS
LTDA - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2012
– CPL 02
(PROCESSO Nº 0043261-7/2011)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - ME
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de
Gêneros Alimentícios Básicos Perecíveis, constantes nos lotes I, II e VII
da COTA “A” e nos lotes I, II e VII da COTA “B”, do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, com o objetivo de
atender as necessidades dos alunos integrantes dos Programas: PNAE
– Programa de Alimentação Escolar, PNAI – Programa de Alimentação Escolar Indígena, PNAC - Programa Nacional de Alimentação em Creches –
RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 15 de 16/07/2003, PROJOVEM – Programa
de Educação de Jovens e Adultos e RP, nos municípios da Regional do Purus, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que
integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro
de Preços nº. 007/2012 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo nº. 0043261-7/2011.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 226.558,07
(duzentos e vinte e seis mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e sete
centavos), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 200
(CV), consignado a CONTRATANTE no Orçamento Geral do Estado.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 09 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Estado de
Educação - Pela Contratante
ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 484/2013 PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2013 – CPL 02
PROCESSO Nº 0003397-4/2013
21
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: A. B. A. SOUZA & CIA LTDA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de
MATERIAL DE CONSUMO (PEDAGÓGICO), no quantitativo e forma
abaixo discriminados, para atender as demandas da Coordenação de
Ensino Médio integrado à Educação Profissional através do convênio nº
750022/2008 – PAR – Brasil Profissionalizado da Secretaria de Estado
de Educação e Esporte, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão
Presencial nº. 113/2013 CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do Processo Nº 0003397-4/2013.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 17.062,50
(Dezessete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), seu preço
é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da Secretaria de Estado de Educação e Esporte: Programa de Trabalho:
717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a rede
publica estadual - Elemento de Despesa: 33.90.52.00 – Equipamentos
e material permanente; Fonte: 200 (CV).
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 01 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
JORGE EDUARDO BEZERRA DE SOUZA SOBRINHO - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 517/2013 DISPENSA LICITAÇÃO
(GED Nº 121.2013.45 DIN)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: SISTEL – SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto Aquisição de Central
Telefônica, com o objetivo de atender o Centro de Referência e Inovação em Educação – CRIE, no município de Rio Branco/AC, conforme
disposição do ar. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DOS PREÇOS: O valor total do presente contrato é de R$ 6.580,00
(seis mil quinhentos e oitenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.004.4046.0002 – Implantação do Centro de Referência em Educação; Elemento de Despesa:
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente - Fonte 100 (RP).
DA VIGENCIA: O contrato terá vigência de a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2013.
LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 16 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
LAURICI APARECIDA OLIVEIRA ANGRA - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 504/2013
CONCORRENCIA Nº 012/2013 – CPL 01 – (TC PAR Nº 5965/2012)
(PROCESSO Nº 0001709-8/2013)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Construção de Escola
Indígena em madeira com 01 (uma) sala de aula, localizado no município
de Marechal Thaumaturgo/AC, dividido em 01 (um) lote, sob a fiscalização
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP.
DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 63.618,86 (sessenta e
três mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com
os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro.
DA VIGENCIA A vigência do Contrato será de 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura, admitidos à prorrogação nos termos
da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. A CONTRATADA
manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação. O prazo de execução
do objeto contratual é de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela
CONTRATANTE.
21
DIÁRIO OFICIAL
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a
rede Pública Estadual; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e
Instalações; Fonte de Recurso: 200 (CV).
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 10 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
MAURICIO DOS SANTOS - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 503/2013
CONCORRÊNCIA Nº 016/2013 CPL 01 (TC PAR Nº 5972/2012)
PROCESSO Nº 0001714-4/2013
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: CONSTRUTORA SOL NASCENTE LTDA
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de construção de
Escola Indígena em madeira com 01 (uma) sala de aula, localizada no
município de Tarauacá/AC, dividido em 06 (seis) lotes, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP.
DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 303.064,08 (trezentos e três mil sessenta e quatro reais e oito centavos), de acordo com
os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro.
DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura, com término em 08 de dezembro de
2013, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. A CONTRATADA manterá, durante toda a
execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a
rede Pública Estadual; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e
Instalações; Fonte de Recurso: 200 (CV).
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 08 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
JORGE RODRIGUES DO NASCIMENTO - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 490/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.097/2012
CEL 02 PROCESSO Nº 0028174-4/2012
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: DORIEDSON DE ALMEIDA PEDROSA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de
pessoa física para prestação de serviços de transporte escolar terrestre,
com condutor e com monitor de alunos, com o objetivo de atender os
alunos matriculados na rede estadual de ensino, no município de Bujari/
AC, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo
I do Edital de Pregão Presencial nº 1097/2012 CEL 02, constante no
Processo nº 0028174-4/2012.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços,
objeto deste contrato, o preço total de R$ 90.043,20 (noventa mil quarenta e três reais e vinte centavos), mediante pagamento mensal de R$
7.503,60 (sete mil e quinhentos e três e sessenta centavos), correspondente a 3.207 (três mil duzentos e sete) KM percorridos.
DA VIGÊNCIA: A vigência contratual dar-se-á a partir do dia 04/07/2013
e seu término no dia 03/07/2014, devendo ser prorrogado através de
termo aditivo, nas condições previstas na Lei nº 8.666/93 art. 57.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente
Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de
Trabalho: 717.601.2973.0001 – Garantir a funcionalidade das unidades
escolares e administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros serviços de terceiros; Fonte – 300 (FUNDEB).
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 04 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
DORIEDSON DE ALMEIDA PEDROSA - Pela Contratada
22
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 506/2013
CONCORRENCIA Nº 014/2013 – CPL 01
(PROCESSO Nº 0001717-7/2013)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Construção de uma
Escola Indígena em madeira com 01 (uma) sala de aula, localizado no município de Porto Walter/AC, dividido em 03 (três) lotes, sob a fiscalização da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP.
DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 190.857,51 (cento e
noventa mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavo), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma
Físico-Financeiro.
DA VIGENCIA: A vigência do Contrato será de 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura, admitidos à prorrogação nos termos
da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. A CONTRATADA
manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação. O prazo de execução do
objeto contratual é de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado os prazos e as etapas previstas no Cronograma
Físico-Financeiro, que se constitui parte integrante deste instrumento.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a
rede Pública Estadual; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e
Instalações; Fonte de Recurso: 200 (CV).
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 10 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
MAURICIO DOS SANTOS - Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 505/2013
CONCORRENCIA Nº 018/2013 – CPL 01 – (TC PAR Nº 5972/2012)
(PROCESSO Nº 0001726-7/2013)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: C. M. COMÉRCIO SERVIOS E CONSTRUÇOES LTDA
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Construção de
Escola Indígena em madeira com 01 (uma) sala de aula, localizado no
município de Mâncio Lima/AC, dividido em 03 (três) lotes, sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP.
DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 170.321,25 (cento e setenta mil trezentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), de acordo
com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro.
DA VIGENCIA: A vigência do Contrato será de 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura, admitidos à prorrogação nos termos
da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. A CONTRATADA
manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação. O prazo de execução
do objeto contratual é de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela
CONTRATANTE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas objeto do presente Contrato correrão à conta dos Recursos consignados: Programa de Trabalho: 717.006.1887.0001 – Reestruturação dos espaços que integram a
rede Pública Estadual; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e
Instalações; Fonte de Recurso: 200 (CV).
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 10 de julho de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
COLEMAR FERREIRA DOS SANTOS - Pela Contratada
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EESPORTE
Comitê Executivo Tancredo de Almeida Neves
RESOLUÇÃO Nº 01/CETAN/2013
Cruzeiro do Sul - AC, 05 de Agosto de 2013.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO.
22
DIÁRIO OFICIAL
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
• Maria das Graças Moura - Presidente
• Maria Natividade Castelo Branco
• Maria Étila da Costa Souza
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Presidente Tancredo de Almeida
Neves, nos termos da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de
Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
E ou/
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com
efeito retroativo a 29/07/2013.
Cruzeiro do Sul - AC, 05 de Agosto de 2013.
José Átila da Silva Cândido
Presidente do Comitê Executivo
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
COMITÊ EXECUTIVO MANOEL MACHADO
ESCOLA ESTADUAL RURAL MANOEL MACHADO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO
(Publicado no Diário Oficial do Estado, nº 11.097, de 25 de Julho de
2013, página 10)
Onde se lê: 17 DE JUNHO DE 2013, leia-se: 08 DE MAIO DE 2013
FRANCISCA CHAGAS DOS SANTOS
Presidente do Comitê Executivo
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 379 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 216.2013.60.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: ANTÔNIO DE ARAÚJO ROQUE
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um
barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio
porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado
com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas de entrega no Rio Tarauacá, Alto e Baixo e Rio Muru/
Humaytá, no município de Tarauacá - AC.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor total estimado de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTÔNIO DE ARAÚJO ROQUE - Contratado
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 378 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 216.2013.60.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: ANTÔNIO LEONARDO DE ARAÚJO ROQUE
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um
barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio
porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado
com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas de entrega no Rio Tarauacá, Alto e Baixo e Rio Muru/
Humaytá, no município de Tarauacá - AC,.
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTÔNIO LEONARDO DE ARAÚJO ROQUE - Contratado
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 385 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 233.2013.60.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: MARIANA PEREIRA LIMA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco
para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte,
de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto,
fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio
Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no município de Feijó - AC.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor total estimado de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
MARIANA PEREIRA LIMA - Contratada
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 381 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 233.2013.60.DCCM
CONTRATANTE:ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: MARLENE MARTINS DA SILVA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um
barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio
porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado
com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e
Baixo Rio Envira, no Rio Macauã, Rio Caeté, Rio Purus e Rio Iaco, no
município de Sena Madureira - AC.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor total estimado de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
MARLENE MARTINS DA SILVA - Contratado
23
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 380 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 233.2013.60.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: FRANCISCO DA COSTA LIMA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um
barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio
porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado
com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e
Baixo Rio Envira, no Rio Macauã, Rio Caeté, Rio Purus e Rio Iaco, no
município de Sena Madureira - AC.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor total estimado de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
FRANCISCO DA COSTA LIMA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 382 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 233.2013.60.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADA: ANTÔNIO VIEIRA MORAES
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um
barco para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio
porte com capacidade de 6.000Kg, de madeira ou alumínio, equipado
com buchas, toldo, palhetas coberto, fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio Envira, Rio Paraná do Ouro e
Baixo Rio Envira, no Rio Macauã, Rio Caeté, Rio Purus e Rio Iaco, no
município de Sena Madureira - AC.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor total estimado de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTÔNIO VIEIRA MORAES - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 436 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ANTONIO SOARES LOPES
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº.
104.2013.63.DCCM.
PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 21.344,00 (vinte e um
mil trezentos e quarenta e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável.
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTONIO SOARES LOPES - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 384 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
GED Nº 233.2013.60.DCCM
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: JOSÉ VARDILSON DE SOUZA BEZERRA
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Locação de um barco
para o transporte fluvial de merenda escolar, com condutor, médio porte,
de madeira ou alumínio, equipado com buchas, toldo, palhetas coberto,
fechado, com motor, para atendimento às rotas do Rio Jurupari, Alto Rio
Envira, Rio Paraná do Ouro e Baixo Rio Envira, no município de Feijó - AC.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor total estimado de R$ 9.318,00 (nove mil trezentos e dezoito reais).
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 03 de maio de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
JOSÉ VARDILSON DE SOUZA BEZERRA - Contratado
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 446 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE MENESES
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº.
104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 33.235,00 (trinta e três mil duzentos e trinta e
cinco reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE MENESES - Contratado
24
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 444 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa
física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para
atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos alunos da
rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 24.048,00 (vinte e quatro mil e quarenta e oito
reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 443 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: VALDIR FERREIRA RODRIGUES
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta da contratada, constante do Processo Nº.
104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 30.816,00 (trinta mil oitocentos e dezesseis reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
VALDIR FERREIRA RODRIGUES - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 442 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: JOSÉ CARLOS DO ROSÁRIO
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº.
104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta
reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
JOSÉ CARLOS DO ROSÁRIO - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 441 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: JOSÉ MARIA BARROS SOARES
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº.
104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 32.994,00 (trinta e dois mil novecentos e noventa
e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
JOSÉ MARIA BARROS SOARES - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 439 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: MILTON PADILHA FLORES
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia
- AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da
contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 22.724,00 (vinte e
dois mil setecentos e vinte e quatro reais), seu preço é fixo e irreajustável.
25
DIÁRIO OFICIAL
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta
dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento
de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de
Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das
Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
MILTON PADILHA FLORES - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 438 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ANTONIO FALCÃO ROCHA DE SOUZA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia – AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº.
104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta e
oito reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ANTONIO FALCÃO ROCHA DE SOUZA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 437 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: MARCELO PONTES FRANCO
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia
- AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme proposta da
contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 24.960,00 (vinte e
quatro mil novecentos e sessenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos
Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade
das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades
Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
26
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
MARCELO PONTES FRANCO - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 435 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: LUÃ FELYPE MENEZES VIEIRA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado
aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de
Brasiléia - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme
proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.540,00 (vinte
mil quinhentos e quarenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta
dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento
de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de
Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das
Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
LUÃ FELYPE MENEZES VIEIRA - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 434 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: ELIAS SOARES SODRE
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº.
104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quarenta e
oito reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
ELIAS SOARES SODRE - Contratado
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 433 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: LUIZ JOSÉ FURTADO DE CASTRO
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado
aos alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de
Brasiléia - AC, no quantitativo e forma abaixo relacionados, conforme
proposta da contratada, constante do Processo Nº. 104.2013.63.DCCM.
DO PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 22.470,00 (vinte
e dois mil quatrocentos e setenta reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos
Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade
das Unidades Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso:
100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir a Funcionalidade das Unidades
Escolares e Administrativas da SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo. O
prazo de execução será de 100 (cem) dias, contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
LUIZ JOSÉ FURTADO DE CASTRO - Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EXTRATO DO CONTRATO/SEE Nº 432 /2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO Nº 104.2013.63.DCCM)
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE
CONTRATADO: BENEDITO CLARET GARCIA
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa física, a para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre,
para atender a demanda de Locomoção Terrestre, disponibilizado aos
alunos da rede estadual de ensino, localizadas no município de Brasiléia - AC, conforme proposta do contratado, constante do Processo Nº.
104.2013.63.DCCM.
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do presente contrato é de R$ 18.192,00 (dezoito mil cento e noventa e dois
reais), seu preço é fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato
correrá à conta dos Programas de Trabalho: 717.006.4041.0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da
SEE; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte de Recurso: 100 (RP); 717.601.2973.0001 – Garantir
a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF);
Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de
até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste termo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O prazo de execução será de 100 (cem) dias,
contados a partir do Recebimento da Ordem de Serviço.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 15 de março de 2013.
ASSINAM: JOSÉ ALBERTO NUNES - Secretário Adjunto de Educação
- Pela Contratante
BENEDITO CLARET GARCIA - Contratado
SEFAZ
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO ACRE
PAUTA DE JULGAMENTO
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais e no cumprimento do disposto no § 2º do
artigo 62 do Decreto 462, de 11 de setembro de 1987, torna pública a
Pauta de Julgamento prevista para o dia 15 de agosto do corrente ano,
às 15h, na sala do CONCEA, sito à Rua Benjamin Constant, 946 – Centro, conforme especifica a seguir:
27
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
27
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
1- Processo:
2009/81/24733
Recorrente: Cervejaria Belco S/A.
Advogados: Armando Dantas do Nascimento Júnior - OAB/AC nº 3.102
Leonardo Rubim Chaib- OAB/SP nº 252.904
Rafaela Oliveira Assis – OAB/SP nº 183.736
Recorrido: Fazenda Pública Estadual
Recurso:
de Revista
Relator:
Antônio Raimundo Silva de Almeida
2- Processo:
2009/81/24747
Recorrente: Cervejaria Belco S/A.
Advogados: Armando Dantas do Nascimento Júnior - OAB/AC nº 3.102
Leonardo Rubim Chaib- OAB/SP nº 252.904
Rafaela Oliveira Assis – OAB/SP nº 183.736
Recorrido: Fazenda Pública Estadual
Recurso:
de Revista
Relator:
Antônio Raimundo Silva de Almeida
3- Processo:
2009/81/24756
Recorrente: Cervejaria Belco S/A.
Advogados: Armando Dantas do Nascimento Júnior - OAB/AC nº 3.102
Leonardo Rubim Chaib- OAB/SP nº 252.904
Rafaela Oliveira Assis – OAB/SP nº 183.736
Recorrido: Fazenda Pública Estadual
Recurso:
de Revista
Relator:
Antônio Raimundo Silva de Almeida
4- Processo:
2009/81/24758
Recorrente: Cervejaria Belco S/A.
Advogados: Armando Dantas do Nascimento Júnior - OAB/AC nº 3.102
Leonardo Rubim Chaib- OAB/SP nº 252.904
Rafaela Oliveira Assis – OAB/SP nº 183.736
Recorrido: Fazenda Pública Estadual
Recurso:
de Revista
Relator:
Antônio Raimundo Silva de Almeida
SEMA
EXTRATO DO CONTRATO N° 058/2013
PROCESSO Nº 0002392-7/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 224/2013
- CPL 03
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2013/SEMA
PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA E
A EMPRESA A RODRIGUES FILHO – ME EPP.
DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Serviços
Logística (alimentação) para atender as demandas da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente – SEMA, bem como a Assessoria de
Assuntos Indígenas, Lote II, conforme especificações constantes
no Termo de Referência do Edital de Licitação Modalidade Pregão
Presencial para Registro de Preços n° 224/2013 – CPL 03 e anexos, que integram o presente instrumento independentemente de
transcrição.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor total do presente Contrato é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). A
despesa decorrente deste contrato ocorrerá à conta do Programa de
Trabalho: 720.004.185.421.103.183.00000 (Fortalecimento da Gestão
Ambiental em Terras Indígenas) – Elemento de Despesas: 339039.00
(OSTPJ) - Fonte de Recursos: 100 (RP).
DA VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2013..
DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/Ac, com renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas que surgirem na execução do instrumento de Contrato.
DATA E LOCAL: Rio Branco, 25 de julho de 2013.
5- Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Recurso:
Relator:
2011/10/12775
Uchoa e Valle Ltda-ME.
Fazenda Pública Estadual
Voluntário
Antônio Raimundo Silva de Almeida
ASSINAM: pela Contratante, CARLOS EDEGARD DE DEUS e pela
Contratada, ARY RODRIGUES FILHO.
6- Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Recurso:
Relator:
2010/81/20532
Dental Rio Branco Ltda.
Fazenda Pública Estadual
Voluntário
João Tadeu de Moura
7- Processo:
Recorrente:
Recorrido:
Recurso:
Relator:
2010/81/26144 em apenso nº 2012/10/25413
V V R & CIA Ltda.
Fazenda Pública Estadual
Voluntário
João Tadeu de Moura
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
– SEOP
PORTARIA Nº 128/2013
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso das
atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil STÊNIO SOUZA DE FRANÇA,
CREA Nº 9180D/AC, servidor desta Secretaria, como fiscal dos serviços de Urbanização do Bairro Habitasa e Cadeia Velha – Fase II, nesta
capital, objeto do Contrato nº. 023/2013, firmado entre esta Secretaria
e a empresa SOLU´S ENGENHARIA LTDA E PRUMO ENGENHARIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de agosto de 2013.
Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Rio Branco, 05 de agosto de 2013.
Rio Branco - Acre, 05 de agosto de 2013.
Silvio Gorzoni Cortizo
Presidente do CONCEA
SEHAB
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 025/2013
Concorrência nº 087/2013 – CPL 05
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços remanescentes de construção de 14 unidades habitacionais tipo sobrado geminado no Loteamento Joafra, no município de Rio Branco - AC.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
16482111330850000 – Produção de Habitação de Interesse Social. Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. Fonte de Recursos: 100 (RP), 200 (OGU) e 500 (Operações de Crédito).
VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 380.495,50 (trezentos
e oitenta mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 22/07/2013.
ASSINAM: Rostenio Ferreira de Sousa, pela Secretaria de Habitação de
Interesse Social e Altemir Soares do Nascimento, pela empresa Destak
Construção Civil Ltda.
SEOP
Leonardo Neder de Faro Freire
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Obras Públicas
SEPC
ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE EMPENHO
EMPENHO Nº 7580010641/2013.
REQUISIÇÃO Nº 1052/2013.
EMPRESA: AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS
EM GARANTIA DESTA SEPC.
VALOR: 192,56 (CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E
SEIS CENTAVOS).
PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.
FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS.
28
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
28
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE EMPENHO
EMPENHO Nº 7580010643/2013.
REQUISIÇÃO Nº 1048/2013.
EMPRESA: PORTO VEÍCULOS LTDA.
HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS
EM GARANTIA DESTA SEPC.
VALOR: 262,23 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E
TRÊS CENTAVOS).
PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.
FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE EMPENHO
EMPENHO Nº 7580010644/2013.
REQUISIÇÃO Nº 1049/2013.
EMPRESA: PORTO VEÍCULOS LTDA.
HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS
EM GARANTIA DESTA SEPC.
VALOR: 229,50 (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.
FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE EMPENHO
EMPENHO Nº 7580010645/2013.
REQUISIÇÃO Nº 1050/2013.
EMPRESA: PORTO VEÍCULOS LTDA.
HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS
EM GARANTIA DESTA SEPC.
VALOR: 262,23 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE E
TRÊS CENTAVOS).
PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.
FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE EMPENHO
EMPENHO Nº 7580010642/2013.
REQUISIÇÃO Nº 1051/2013.
EMPRESA: PORTO VEÍCULOS LTDA.
HISTÓRICO: REF. A MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA NOS VEÍCULOS
EM GARANTIA DESTA SEPC.
VALOR: 229,50 (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181111940160000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.
FONTE DE RECURSOS: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS.
SEPLAN
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO – SEPLAN
CONTRATO Nº. 126/2013
PROCESSO Nº. 1078/2013
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 032/2013
Partes: Estado do Acre por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, CNPJ Nº 04.034.518/0001-05 e a Empresa Agro
Norte Imp. E Exp. Ltda, CNPJ n.º 04.582.979/0001-04.
Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de 01 (um) Veículo Au-
tomotivo Tipo Caminhonete
Dotação Orçamentária: 713.006.04451120030180000 - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PIDS – FASE V (BNDES)
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 500 OC (Operação de Crédito)
Valor Global: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais).
Data da Assinatura: 31 de julho de 2013.
Prazo: 31 de dezembro de 2013
ASSINAM: Márcio Veríssimo Carvalho Dantas - Secretário de Estado de Planejamento, Contratante, Manoel Francisco Lopes de Miranda - Contratada.
SEPN
PORTARIA N° 016
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual n°025 de 1° de
janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1°- Designar o servidor Edmilson Rosas Cavalcante, nomeado pelo
Decreto Estadual nº 6.150, de 1º de agosto de 2013, para exercer a
função de Chefe da Divisão de Compras e Licitação desta Secretaria de
Estado de Pequenos Negócios – SEPN.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de agosto de 2013, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Art. 3°- Registre-se e cumpra-se.
Rio Branco – AC, 02 de agosto de 2013.
José Carlos Reis da Silva
Secretário de Estado de Pequenos Negócios
Decreto n°025, de Janeiro de 2011
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: nº 076/2013, firmado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE e a
empresa AGRIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: A contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Materiais de Consumo, para atender às necessidades da
Contratante, de conformidade com o PREGÃO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 938/2012 – PROCESSO Nº 0025612-7/2012 – CPL 06,
que com seus anexos integram este termo, independentemente de
transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
VALOR: R$ 1.840,00 (mil e oitocentos e quarenta reais).
PRAZO: A contar de sua assinatura (24/07/2013), com seu término dentro do exercício financeiro de 2013.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS RURAIS:
759.005.11691110130900000;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00;
FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP) e 200 – (Convênio).
DATA DA ASSINATURA: 24/07/2013.
ASSINAM: O Secretario de Estado de Pequenos Negócios: JOSÉ CARLOS
REIS DA SILVA, o Sr. AMARINO DOS SANTOS BRITO JUNIOR, pela empresa AGRIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: nº 075/2013, firmado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE e a
empresa PARIS DAKAR MOTOR’S LTDA.
OBJETO: A contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Materiais Permanentes, para atender às necessidades da
Contratante, de conformidade com o PREGÃO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 938/2012 – PROCESSO Nº 0025612-7/2012 – CPL 06,
que com seus anexos integram este termo, independentemente de
transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
VALOR: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais).
PRAZO: A contar de sua assinatura (24/07/2013), com seu término dentro do exercício financeiro de 2013.
29
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
29
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS RURAIS:
759.005.11691110130900000;
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00;
FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP) e 200 – (Convênio).
DATA DA ASSINATURA: 24/07/2013.
ASSINAM: O Secretario de Estado de Pequenos Negócios: JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, e o Sr. JOSÉ CAVALCANTE DAMASCENO JUNIOR,
pela empresa PARIS DAKAR MOTOR’S LTDA.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2012
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN E A EMPRESA AGRIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 938/2012
PROCESSO Nº 0025612-7/2012 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ACRE - PMAC.
VALIDADE: 12 (DOZE) meses.
ATO DE AUTORIZAÇÃO: Ofício nº 031/SLCC/PMAC/2013, de 20 de
fevereiro de 2013.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a adesão por parte
do ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO ao registro de preços
para a aquisição de Material de Consumo, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Pequenos Negócios, conforme os
preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 056/2012 – Pregão
para Registro de Preço nº 938/2012, Polícia Militar do Estado do Acre
- PMAC.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002; no inciso II do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro
de 2001, c/c o Decreto Estadual nº 5.967, de 30/12/2010.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS RURAIS:
759.005.11691110130900000;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00;
FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP) e 200 – (Convênio).
DATA DA ASSINATURA: 25/07/2013.
SESACRE
PORTARIA Nº 431 DE 12 DE JULHO DE 2013.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os fatos narrados nos Autos do Processo Administrativo
nº 002145-1/2012;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos
noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993).
Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N°
39/1993, a Comissão composta pelos servidores Maristela Vale Batalha
– Matrícula 300985-2; Jose Maria Oliveira de Souza – Matrícula 98450-1;
Raimundo Campelo da Silva – Matrícula 955324-1, sob a presidência da
primeira encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo.
Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer
membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação
das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Suely de Souza Melo da costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
ASSINAM: JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, pelo Órgão Participante
Extraordinário e o Sr. AMARINO DOS SANTOS BRITO JUNIOR, pela
empresa AGRIMAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 519 DE 31 DE JULHO DE 2013.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os fatos narrados no Termo de Declaração datado de 14
de novembro de 2012, oriundo da Assessoria do Gabinete da secretária
de Estado de saúde do Acre;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos
noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993).
Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N°
39/1993, a Comissão composta pelos servidores Raquel Barbosa Alencar
- Matrícula 46469; Francisco Sólon da Paz – 93939 sob a presidência da
primeira encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo.
Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer
membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação
das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Suely de Souza Melo da costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056/2012
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS – SEPN E A EMPRESA PARIS
DAKAR MOTOR’S LTDA.
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 938/2012
PROCESSO Nº 0025612-7/2012 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ACRE - PMAC.
VALIDADE: 12 (DOZE) meses.
ATO DE AUTORIZAÇÃO: Ofício nº 031/SLCC/PMAC/2013, de 20 de
fevereiro de 2013.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a adesão por parte
do ÓRGÃO PARTICIPANTE EXTRAORDINÁRIO ao registro de preços
para a aquisição de Material Permanente, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Pequenos Negócios, conforme os preços
registrados na Ata de Registro de Preços nº 056/2012 – Pregão para Registro de Preço nº 938/2012, Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002; no inciso II do artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro
de 2001, c/c o Decreto Estadual nº 5.967, de 30/12/2010.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS RURAIS:
759.005.11691110130900000;
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00;
FONTE DE RECURSOS: 100 – (RP) e 200 – (Convênio).
DATA DA ASSINATURA: 25/07/2013.
PORTARIA Nº 520 DE 31 DE JULHO DE 2013.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os fatos narrados no MEMO/GAB/DVS Nº 973/2013;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos
noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993).
Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar
N° 39/1993, a Comissão composta pelos servidores Maria Aparecida
Martins de Menezes da Silva – Matrícula 230-1; Claudia Nogueira do
Nascimento – Matrícula 352993-1 e Maria das Dores da Silva Mendonça – Matrícula 90689, sob a presidência da primeira encarregue-se dos
respectivos trabalhos, até relatório conclusivo.
Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer
membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação
das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ASSINAM: JOSÉ CARLOS REIS DA SILVA, pelo Órgão Participante Extraordinário e o Sr. JOSÉ CAVALCANTE DAMASCENO JUNIOR, pela
empresa PARIS DAKAR MOTOR’S LTDA.
Suely de Souza Melo da costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 522 DE 31 DE JULHO DE 2013.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os fatos narrados no Termo de Declaração oriundo deste
Gabinete;
30
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos
noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor
Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993).
Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N°
39/1993, a Comissão composta pelos servidores Diógenes Carvalho Dantas
– Matrícula 9199284; Janeila de Andrade e Silva – Matrícula 9171290-2 e
Daniele Queiroz Yarzon – Matrícula 9176837-1, sob a presidência da primeira encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo.
Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer
membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação
das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Suely de Souza Melo da costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 523 DE 31 DE JULHO DE 2013.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os fatos narrados no Comunicado de Ocorrência oriundo
da Diretoria de Apoio e Diagnóstico e Terapêutica;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos
noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor
Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993).
Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar N° 39/1993, a Comissão composta pelos servidores Daniel Gustavo
Nascimento da Oliveira – Matrícula 92411320; Marileude Batista Viana
– Matrícula 96385-1 e Joana Moura de Oliveiras – Matrícula 89524-1,
sob a presidência do primeiro encarregue-se dos respectivos trabalhos,
até relatório conclusivo.
Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer
membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação
das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Suely de Souza Melo da costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 524 DE 31 DE JULHO DE 2013.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os fatos narrados no MEMO/UTI Nº 640/HERB/2013, referente a o comunicado de um furto de um computador de dentro da UTI;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos
noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993).
Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar
N° 39/1993, a Comissão composta pelos servidores Eldo da Costa Silva
– Matrícula 2754304-1; Maria Aldenir de Almeida – Matrícula 110876-1 e
Iris de Lima Ferraz Siqueira – Matrícula 9100016-1, sob a presidência do
primeiro encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo.
Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer
membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação
das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Suely de Souza Melo da costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 526 DE 31 DE JULHO DE 2013.
A Secretária de Estado de Saúde, nomeada por meio do Decreto Governamental nº 014, de 01 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os fatos narrados na Ouvidoria Estadual de Saúde de 20
de maio de 2013, oriundo da
Assessoria do Gabinete da secretária de Estado de saúde do Acre;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância para apurar responsabilidade de servidores que, no exercício da função pública, deu ensejo aos fatos
noticiados, para aplicação de penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado do Acre (Lei Complementar Estadual n° 39/1993).
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DIÁRIO OFICIAL
Art. 2° Designar nos termos dos artigos 199/200 da Lei Complementar
N° 39/1993, a Comissão composta pela servidora Maria de Jesus Machado de Souza – Matrícula 906204-1 sob a sua presidência encarregue-se dos respectivos trabalhos, até relatório conclusivo.
Art. 3° A manifestação de resistência injustificada por parte de qualquer
membro em cumprir esta portaria implicará em sanção punitiva por desobediência e determinação superior, nos termos do art. 171 e aplicação
das penalidades previstas no art. 177 da Lei Complementar n° 39/1993.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Suely de Souza Melo da costa
Secretária de Estado de Saúde
_________________________________________________________
EXTRATO DE ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2013
Pregão SRP nº 60/2012 – da Secretaria Municipal de Educação –
PMRB, CPL/PMRB PROCESSO Nº 0014221-1/2013
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do preâmbulo do Contrato
nº. 001/2013, para transferência das atribuições do Conselho Gestor
do Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco - CGHGCRB, para Secretaria de Estado e de Saúde SESACRE, ficando nomeado como Gestor
de Contrato a Srª. Cecília Maria Rodrigues de Souza, inscrito no RG
114.569 SSP/AC, CPF n° 138.328.162-91, o Gerente Administrativo do
Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento tem como base o art. 3º
da Lei 2.526/2011, conjuntamente com o art. 65, II, “c”, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes ao contrato 001/2013, a partir da celebração do
presente aditivo, correrão à conta da Secretaria de Estado de Saúde –
SESACRE, coma seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000. Elemento
de Despesa: 33.90.39.00; Fontes: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente
avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado,
por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data,
correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2013
ASSINAM: Dra. SUELY DE SOUZA MELO DA COSTA - pela Secretária
Estadual de Saúde.
RAIMUNDO NONATO FERREIRA MUNIZ pelo CONSELHO GESTOR
DO HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO – CGHGCRB.
FÁBIO BEZERRA pela empresa ROBERTO BEZERRA - ME.
_________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 539/2013
PROCESSO nº 0016549-7/2013
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 821/2013 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de material de consumo (colchões hospitalares), a fim de
atender às necessidades das Unidades Hospitalares da Secretaria de
Estado de Saúde, por um período previsto de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 152.400,00 (cento e cinqüenta e dois
mil e quatrocentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000;
2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura
DATA DA ASSINATURA: 01/08/2013.
Como Gestor da SRP: JERSILEIDE DA SILVA RUFINO
ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES
SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e RODRIGO DE ALMEIDA CASTRO representante da empresa LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 821/2013 – CPL 04
31
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
31
DIÁRIO OFICIAL
EMPRESA: LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ
nº. 05.580.502/0001-52, estabelecida à Avenida Rio Negro, nº 466, qd 169, lote 20 – Parque Amazonas, CEP: 74840-520, Goiania - GO, Telefone: (62) 3086.5450, E-mail: [email protected] ou [email protected]
Quantidade Valor Unit.
Valor
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado Total R$
Colchão para Cama Hospitalar – Confeccionado em espuma 100%
poliuretano em só peça, revestido em courvim a desinfecção química e
01 ressecamento, na cor azul Royal impermeável, anti-alergico, lavável,
UND
JCE D-28
400
217,00 86.800,00
contendo respiros nas laterais, com costuras embutidas, na densidade mínima de 28, nas seguintes dimensões: 1,85 x 0,80 m x 0,15 (L x C x A).
Colchão para Berço - Confeccionado em espuma 100% poliuretano em só
peça, revestido em courvim a desinfecção química e ressecamento, na
02 cor azul Royal impermeável, antialergico, lavável, contendo respiros nas
UND
JCE D-28
400
164,00 65.600,00
laterais, com costuras embutidas, na densidade mínima de 28, nas seguintes dimensões: 1,84 x 0,90 m x 0,12 (L x C x A).
VALOR TOTAL
R$ 152.400,00
____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 474/2013
PROCESSO nº 0033277-4/2012
PREGÃO PRESENCIAL PARA SRP Nº. 1359/2012 CPL 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Reagentes e insumos laboratoriais vinculada à cessão gratuita de equipamentos de automação e acessórios necessários para atender
as necessidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre – Hemoacre, com previsão de consumo para até 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço da Ata em epígrafe é R$ 351.199,90 (trezentos e cinqüenta e um mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Programa de Trabalho: 3021.0000; 2991.0000; 2996.0000; 2997.0000; 2998.0000;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00;
Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados partir da data de sua assinatura
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2013
Como Gestor da SRP: SALUANA BONFIM DO NASCIMENTO
ASSINAM: MÉDICO JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO pela Secretaria de Estado de Saúde e ANA MARCIA OLIVEIRA
DO NASCIMENTO representante da empresa G2 PROD. MÉDICOS HOSP. LTDA.
ENCARTE I
Relação do (os) Fornecedor (es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 1359/2012 – CPL 04.
EMPRESA: G2 PROD. MÉDICOS HOSP. LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. 11.224.757/0001-85, estabelecida à
Rua Bragança Paulista, nº 158, Vila Cruzeiro, São Paulo – SP, CEP: 04.727-000,
COMPOSIÇÃO LOTE VII
Quantidade
Valor Unit.
Valor
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro
Adjudicado
Total R$
CONTROLE RH – Negativo para o teste D (RHO),não deve apresentar nenhum tipo de reação com glóbulos vermelhos D positivos e negativos, não sensibilizados. Deve ter obrigatoriamente a mesma
procedência (MARCA) e meio diluente do soro antiD. Na inspeção
01 visual, o reagente não deverá apresentar precipitados, partículas ou
FRC
FRESENIUS
660
16,20 10.692,00
gel. Segundo Portaria/MS 1.353 de junho de 2011: os reagentes
Anti-D(monoclonal e policlonal) e controle RH devem ser do mesmo
fabricante. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois
terços) do prazo total de validade.
Soro anti – D (Rho) monoclonal/salino: Especificações mínimas: Deve
apresentar titulo 8 e score 30 quando testado c/ hemácias do grupo O
Ror, R1r e R2r. Na inspeção visual, o reagente não deverá apresentar
02 precipitados, partículas ou gel. Com validade, na data de entrega, de
FRC
FRESENIUS
1.120
45,00 50.400,00
no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. (de acordo a
RDC 153 de 14 de junho de 2004, este item dever ser do mesmo do
fabricante do Controle Rh).
Soro anti – B monoclonal: Especificações mínimas: O soro anti-B deve ter
coloração amarela não podendo apresentar qualquer tipo de reação (hemó03 lise, aglutinação ou empilhamento) c/ hemácias A e O. Na inspeção visual, o
FRC
FRESENIUS
780
16,00 12.480,00
reagente não deverá apresentar hemácias, c/ validade, na data de entrega,
de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.
Soro anti-AB monoclonal: Especificações mínimas: O soro anti-AB deve ser
incolor. Deve ter reatividade de no mínimo 3+ c/ hemácias A1, B, A1B, título
04 128 e score 72; c/ hemácias A2, deve ter reatividade de no mínimo 2+, título
FRC
FRESENIUS
514
16,00
8.224,00
128 e score 60, além de especificidade, c/ validade, na data de entrega, de
no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.
SORO ANTI-C (grande): Determinação do antígeno Rh’(C). Especificações mínimas: deve apresentar título 16 com hemácias O R1 R1, Or’r.
05
FRC
FRESENIUS
06
316,50
1.899,00
Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do
prazo total de validade.
SORO ANTI-CDE: Especificações mínimas: deve apresentar reatividade de pelo menos 3+ com hemácias do grupo O ROr, R1r,E R2r,
com título 32. Não deve reagir com hemácias rr,r’r, e r”r em temperatura ambiente,à 37ºC, ou ainda na fase AGH, avidez de até 30 se06
FRC
FRESENIUS
13
395,30
5.138,90
gundos. Os anticorpos monoclonais deve conter imunoglobulinas das
classes IgG E IgM. O produto final é uma mistura de anticorpos diferentes, ANTI-D, ANTI-C E ANTI-E. Com validade, na data de entrega,
de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade.
32
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
32
DIÁRIO OFICIAL
Soro Anti-D monoclonal IgM , anti-D monoclonal IgG e soro controle
. Kit com 3 frascos que contenha separadamente um Anti-D IgG, um
Anti-D IgM e um soro controle. Deve apresentar titulo 8 e score 30
07 quando testado c/ hemácias do grupo O Ror, R1r e R2r. Na inspeção
KIT
FRESENIUS
132
130,00 17.160,00
visual, o reagente não deverá apresentar hemólise,
precipitados, partículas ou gel. Com validade, na data de entrega, de
no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.
SORO ANTI-E (grande): Determinação dos antígenos Rh”(E). ESPECIFICAÇÕES mínimas: deve apresentar título 16 com hemácias O R2
08
FRASCO FRESENIUS
06
320,00
1.920,00
R2, Or”r. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois
terços) do prazo total de validade.
Soro anti-globulina humana monoespecífico IgG (Soro de Coombs):
Especificações mínimas: Deve apresentar reações com intensidade
mínima de 3+ e titulo 128 com hemácias D+ (Dccee) sensibilizadas
09
FRASCO FRESENIUS
1.872
25,00 46.800,00
com soro anti – D; O soro deve ter reações negativas quando testado
com c/ validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços)
do prazo de validade total.
Soro anti-humano poliespecífico IgG-C3d: Deve apresentar coloração verde. Não deve apresentar reação com hemácias sensibilizadas
2.726,00
10 com C4. O soro deve ter reação negativa quando testada com 10
FRC
FRESENIUS
94
29,00
hemácias. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois
terços) do prazo total de validade.
Soro anti-A monoclonal: Especificações mínimas: O soro anti-A deve ter
coloração azul. O reagente deve ter especificidade para hemácias A, não
11 podendo apresentar qualquer tipo de reação c/ hemácias B e O. Deve reFRC
FRESENIUS
780
16,00 12.480,00
agir c/ os subgrupos A2, A2B, A3, AX. Com validade, na data de entrega,
de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade
Suspenção de hemácias humanas de 3% A 5%, do grupo O, sensib
lizadas por anticorpos IgG, para confirmação do resultado negativo
12
FRC
468
70,00 32.760,00
em testes com soros de antiglobulina humana. Na data de entrega,
com no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade.
Painel de Hemácias p/ identificação de anticorposirregulares: Especificações mínimas: Estojo contendo no mínimo 11 frascos de suspensão de
13 hemácias humanas de 3% a 5%, de no mínimo 11 indivíduos de grupo
KIT
FRESENIUS
16
300,00
4.800,00
O+ com perfis antigênicos conhecidos. Com validade, na data de entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade.
Suspensão de hemácias humanas, de 3% a 5%, de indivíduos Rh negativos com antígeno A1 e B potentes (aglutinação 4+), p/ realização de prova
reversa utilizando a técnica em tubo. As hemácias deverão ser negativas
14 e apresentarem teste de antiglobulina direta negativo. Os frascos devem
FRC
FRESENIUS
468
95,00 44.460,00
conter hemácias A e B, na inspeção visual, o reagente não deve apresentar hemólise, partículas precipitada ou gel. Com validade, na data de
entrega, de no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade.
Reagente de glóbulos vermelhos para detecção de anticorpos irregulares, suspensão de hemácias humanas 3 a 5 % de no mínimo dois
15 indivíduos do grupo O, com perfil antigênico conhecido. Usado para
KIT
FRESENIUS
468
95,00 44.460,00
técnica em tubos. Com validade, na data de entrega, de no mínimo
2/3 (dois terços) do prazo total de validade.
VALOR TOTAL
R$ 296.399,90
MENOR PREÇO POR ITEM
Filtro para remoção de leucócitos de concentrado de hemácias para
armazenamento. Sistema de alta eficiência deleucocitadora para processamento de uma unidade de sangue total ou concentrado de hemácias em bancada. Produto estéril e apirogênico. Material filtrante
de poliuretano altamente biocompatível, poros de tamanho preciso,
37 caixa transparente, mínimo volume residual, desempenho superior
UND
BIOFIL
400
98,00 39.200,00
mesmo com sangue estocado, com eficiência de filtração >/= 4 log
e recuperação de hemoglobina acima de 90%, sem necessidade de
timing com salina ou lavagem após filtração. Parte inferior do conjunto
com uma bolsa para coleta do sangue filtrado. Na data de entrega
com no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade.
Filtro para remoção de leucócitos de concentrado de plaquetas para
armazenamento. Sistema de alta eficiência deleucocitadora. Produto
estéril e apirogênico. Material filtrante de poliuretano altamente biocom38 patível, poros de tamanho preciso, caixa transparente, mínimo volume
UND
BIOFIL
130
120,00 15.600,00
residual, desempenho superior mesmo com sangue estocado. Parte inferior do conjunto com uma bolsa para coleta do sangue filtrado. Na data
de entrega com no mínimo 2/3 (dois terços) do prazo total de validade.
VALOR TOTAL
R$ 54.800,00
VALOR TOTAL
R$ 351.199,90
____________________________________________________________________________________________________________________
Notificação n.º 14/2013
Rodrigues Alves, 01 de agosto de 2013.
Assunto: Notificação.
A UNIDADE MISTA DE RODRIGUES ALVES, com sede na Avenida São José nº. 914 Rodrigues Alves – Acre, Bairro Centro, CEP 6985-000, neste
ato representado pela Gerente Administrativa Elidéia da Silva Carvalho, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 0338017 SSP/AC, inscrita no CPF n.º
652.274.412-00, residente e domiciliada na Avenida Marechal Taumaturgo, n.º 245, Bairro Centro, nomeada por meio do DECRETO n.º 3.888/12, vêm pelo
presente NOTIFICAR Vossa Senhoria para imediato cumprimento da obrigação assumida por parte da empresa E. S. Parnaíba, CNPJ: 09.112.320/000108 no que pertine à entrega dos materiais solicitados nas ORDENS DE ENTREGA N.°2226/2013, datado dia 29 de abril de 2013, com prazo de 05 (cinco)
dias para sanar a pendência.
33
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
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DIÁRIO OFICIAL
Ressalto que caso a empresa não realize a entrega dos materiais ou não apresente DEFESA, dentro do prazo estabelecido, contados a partir do
recebimento desta notificação, serão adotadas providências para representação à autoridade competente, visando à instauração do procedimento
para aplicação de sanção administrativa em desfavor dessa empresa, de acordo com o estabelecido no art. 87 § 2.º, da Lei n.º 8.666/93, combinado
com art. 17 e seguintes do Decreto Estadual n.º 5.965/2010.
Atenciosamente,
Elidéia da Silva Carvalho
Gerente Administrativo Interino
Decreto Nº 3.888/2012
____________________________________________________________________________________________________________________
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº. 0016549-7/2013
Pregão Presencial SRP nº. 821/2013
Para que produzam seus efeitos legais, nos termos do artigo 43, inciso VI, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os atos praticados pelo
(a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da Comissão Especial de Licitação nº. 01, com referência ao Pregão em epígrafe, nos termos seguintes:
Os ITENS 01, 02 foram adjudicados em favor da empresa LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA abaixo
qualificada pelo valor global de R$ 152.400,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quatrocentos reais), resultado da seguinte composição:
EMPRESA: LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITALARES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ
nº. 05.580.502/0001-52, estabelecida à Avenida Rio Negro, nº 466, qd 169, lote 20 – Parque Amazonas, CEP: 74840-520, Goiania - GO, Telefone: (62) 3086.5450, E-mail: [email protected] ou [email protected]
Quantidade
Valor Unit.
Valor
Item
Descrição
UND
Marca
para Registro Adjudicado
Total R$
Colchão para Cama Hospitalar – Confeccionado em espuma 100%
poliuretano em só peça, revestido em courvim a desinfecção química e
01 ressecamento, na cor azul Royal impermeável, anti-alergico, lavável,
UND
JCE D-28
400
217,00
86.800,00
contendo respiros nas laterais, com costuras embutidas, na densidade
mínima de 28, nas seguintes dimensões: 1,85 x 0,80 m x 0,15 (L x C x A).
Colchão para Berço - Confeccionado em espuma 100% poliuretano em só
peça, revestido em courvim a desinfecção química e ressecamento, na
02 cor azul Royal impermeável, antialergico, lavável, contendo respiros nas
UND
JCE D-28
400
164,00
65.600,00
laterais, com costuras embutidas, na densidade mínima de 28, nas seguintes dimensões: 1,84 x 0,90 m x 0,12 (L x C x A).
VALOR TOTAL
R$ 152.400,00
Informamos que houveram itens fracassados conforme o Relatório de
Lances e Planilha Comparativa de Preços para integrante do processo.
O extrato do presente termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
Rio Branco, Acre, 01 de Agosto de 2013.
Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
_________________________________________________________
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n.º 0018889-7/2013
RATIFICO, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO alvo do processo em epígrafe, visando a COMPRA DIRETA, em razão do valor, para aquisição de Pen Drive, em atendimento à demanda da Vigilância Epidemiológica, no valor global de R$
900,00 (Novecentos reais), tendo como CONTRATADA A EMPRESA:
ACRE JET INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ de n.º
06.082.078/0001-89, com sede à Avenida Getúlio Vargas, n.º 566, Bairro Centro, nesta Cidade e Comarca.
As despesas com esse objeto correrão à conta dos recursos do Programa de Trabalho: 2998.0000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00, e
Fonte de Recursos: 400.
Publique-se.
Rio Branco, 02 de agosto de 2013.
Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
_________________________________________________________
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, inscrita sob o
CNPJ/MF n° 04.034.526/0001-43, com sede na Benjamin Constant, n°
830, Centro, neste Município de Rio Branco, neste ato representado
pelo Secretário Adjunto de Atenção à Saúde, Med. JOSÉ AMSTERDAM
DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO, brasileiro, casado, portador do
RG n°. 680.854 SSP/PA, e inscrito no CPF n°. 029.743.982-00, residente e domiciliada à Rua dos Engenheiros, nº 338 – Bairro Estação
Experimental, na cidade de Rio Branco/AC, DECLARA, expressamente
nos termos do artigo 59, caput, da lei 8.666/93, a nulidade de despesa por
ausência de cobertura contratual ao tempo que RECONHECE A DÍVIDA,
oriunda do Processo de Reconhecimento de Dívida N° 0018102-3/2013, no
valor de R$ 15.838,00 (quinze mil oitocentos e trinta e oito reais), conforme
parecer conclusivo da PGE n° 238/2013 fls. 193 a 201 em favor da Empre-
sa Inácio’s Turismo Ltda., inscrita no CNPJ n° 04.128.153/0001-70, referente aos serviços de hospedagem e alimentação, por parte desta Secretaria.
Rio Branco, 01 de agosto de 2013.
Med. JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES SOBRINHO
Secretário Adjunto de Atenção à Saúde
_________________________________________________________
CONVOCAÇÃO Nº 119//2013
O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do
Acre, considerando que até a presente data.
Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0008996-5/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro
de Preços nº. 540/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
355/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto.
Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades
administrativas.
Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013.
1 – UNI-LIFE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
Carlos Gabriel Costa Garcez
Gerente da Divisão Jurídica do DPO
_________________________________________________________
CONVOCAÇÃO Nº 121//2013
O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do
Acre, considerando que até a presente data.
Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0008996-5/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro
de Preços nº. 542/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
355/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto.
Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades
administrativas.
Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013.
1 – AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA.
Carlos Gabriel Costa Garcez
Gerente da Divisão Jurídica do DPO
34
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
CONVOCAÇÃO Nº 122//2013
O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do
Acre, considerando que até a presente data.
Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0012501-0/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro
de Preços nº. 548/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
586/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto.
Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades
administrativas.
Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013.
1 – R. P. DA CUNHA (ME).
Carlos Gabriel Costa Garcez
Gerente da Divisão Jurídica do DPO
_________________________________________________________
CONVOCAÇÃO Nº 123//2013
O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do
Acre, considerando que até a presente data.
Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0012501-0/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro
de Preços nº. 549/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
586/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto.
Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades
administrativas.
Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013.
1 – M & Z IND E COM LTDA.
Carlos Gabriel Costa Garcez
Gerente da Divisão Jurídica do DPO
_________________________________________________________
CONVOCAÇÃO Nº 125//2013
O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do
Acre, considerando que até a presente data.
Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0012501-0/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro
de Preços nº. 551/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
586/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto.
Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades
administrativas.
Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013.
1 – CRIATIVA COM. E IMP. LTDA.
Carlos Gabriel Costa Garcez
Gerente da Divisão Jurídica do DPO
_________________________________________________________
CONVOCAÇÃO Nº 126//2013
O Gerente da Divisão Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde do
Acre, considerando que até a presente data.
Esta Divisão não logrou êxito em contactar o Fornecedor abaixo descrito, convocamos o mesmo a comparecer à Divisão Jurídica, a fim de tratar de pendências processuais atualmente existentes, vinculado PROCESSO Nº. 0012501-0/2013 objetivando assinatura da Ata de Registro
de Preços nº. 552/2013, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
586/2013, pois até a presente data encontra-se em aberto.
Na oportunidade, registramos que a não manifestação do mesmo decorrido o prazo de 03 dias após a publicação, implicara em penalidades
administrativas.
Rio Branco acre, 02 de agosto de 2013.
1 – M & Z IND E COM LTDA.
Carlos Gabriel Costa Garcez
Gerente da Divisão Jurídica do DPO
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 0002/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 004/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e
como Convenente a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino
Pesquisa e Extensão Universitária no Acre CNPJ – 02.646.829/000191, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 120
34
DIÁRIO OFICIAL
(sento e vinte) dias, de 10.05.2013 a 09.09.2013 para fins de liberação
de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com
amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº
507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 10 de Maio de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 013/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 023/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e
como Convenente a Central de Articulação das Entidades de Saúde do
Acre – CADES - CNPJ nº. 84.306.737/0001-27, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a
10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma
de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43
da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 004/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 007/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43
e como Convenente a Entidade Jovens com Uma Missão Rio Branco
CNPJ nº. 04.071.106/0001-37, com o Objeto de Prorrogar a vigência
do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para
fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso
aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria
Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 005/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 013/2011 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/000143 e como Convenente Fundação Dom José Hascher CNPJ nº.
04.510.368/0001-50, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio
por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado,
com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial
nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 006/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 016/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/000143 e como Convenente a Associação de Redução de Danos do Acre
- AREDACRE CNPJ nº. 07.742.859/0001-15, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a
10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma
de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43
da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 007/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 017/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e
como Convenente a Associação de Mulheres Acreanas Revolucionárias
CNPJ nº. 08.049.161/0001-81, com o Objeto de Prorrogar a vigência
35
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
35
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para
fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso
aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria
Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013,
para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria
Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 008/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 011/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/000143 e como Convenente Casa de Acolhida Souza Araújo CNPJ nº.
00.529.443/0002-55, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio
por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado,
com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial
nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 009/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 010/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e
como Convenente a Entidade Obras Sociais da Diocese de Rio Branco
CNPJ nº. 00.529.443/0004-17, com o Objeto de Prorrogar a vigência
do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para
fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso
aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria
Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 010/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 014/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/000143 e como Convenente a Organização Amor e Vida - SAVI CNPJ
nº. 03.371.984/0001-05, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de
liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 011/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 018/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43
e como Convenente a Rede Acreana de Mulheres e Homens CNPJ nº.
63.603.658/0001-08, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio
por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso aprovado,
com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria Interministerial
nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 012/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 012/2012 tendo como Concedente
a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e como
Convenente a Associação dos Parentes e Amigos de Dependentes Químicos - APADEQ CNPJ nº. 00.672.330/0001-23, com o Objeto de Prorrogar a
Prorrogação Ex Officio nº. 013/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 023/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e
como Convenente a Central de Articulação das Entidades de Saúde do
Acre – CADES - CNPJ nº. 84.306.737/0001-27, com o Objeto de Prorrogar a vigência do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a
10.08.2013, para fins de liberação de recursos previstos no Cronograma
de Desembolso aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43
da Portaria Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
_________________________________________________________
Prorrogação Ex Officio nº. 014/2013
Prorroga-se de OFÍCIO o Convênio nº. 020/2012 tendo como Concedente a Secretaria de Estado de Saúde CNPJ nº. 04.034.526/0001-43 e
como Convenente a Associação Riobranquense de Deficientes Físicos
CNPJ nº. 06.568.612/0001.46, com o Objeto de Prorrogar a vigência
do Convênio por mais 10 (dez) dias, de 01.08.2013 a 10.08.2013, para
fins de liberação de recursos previstos no Cronograma de Desembolso
aprovado, com amplo respaldo legal no incido VI Art. 43 da Portaria
Interministerial nº 507 de 24 de Novembro de 2011.
Rio Branco/AC. 29 de Julho de 2013
Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde
CONCEDENTE
SESP
ESTADO DO ACRE
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – DE VALOR – CONTRATO Nº 04/2013, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO – DOE DE Nº 11.102, DE 01.08.2013, PÁGINA 55.
Pelo presente Termo, fica RETIFICADA a Publicação do primeiro termo
aditivo – de valor – contrato nº 04/2013, Publicado no Diário Oficial n.º
11.102, página n.º 55, do dia 01/08/2013, celebrado entre o Estado do
Acre, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC e a
Empresa Beta Engenharia Ltda.
Onde se lê: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n° 027/2011,
não afetadas pelo presente Termo Aditivo.
Leia – se: EXTRATO DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n° 04/2013,
não afetadas pelo presente Termo Aditivo.;
Onde se lê: DO LOCAL E DA DATA DA ASSINATURA: Rio Branco –
Acre, 20 de junho de 2013.
Leia – se: DO LOCAL E DA DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – Acre,
17 de julho de 2013.;
Onde se lê: ASSINAM: O Sr. ILDOR RENÍ GRAEBNER, pela CONTRATANTE e o Sr. JABIS DE MENDONÇA ALEXANDRE, pela CONTRATADA.
Leia – se: ASSINAM: O Sr. CEL BM ANTONIO CARLOS MARQUES GUNDIM, pela CONTRATANTE e o Sr. ANTONIO ROBERTO R. MOREIRA,
pela CONTRATADA.
Rio Branco – AC, 02 de agosto de 2013.
CEL BM ANTONIO CARLOS MARQUES GUNDIM
Coordenador Estadual de Defesa Civil
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 7190020198/2013
DATA: 16/04/2013
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP
PROGRAMA DE TRABALHO: 719.002.06181111928130000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
FONTE DE RECURSO: 100 (Recurso Próprio)
VALOR: R$ 4.789,00
EMPRESA: AIRWAL COMERCIO IMP E EXP LTDA
CNPJ: 42.932.582/0001-94
OBJETO: PAGAMENTO REF. ASSINATURA ANUAL NA ATUALIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO EQUIPAMENTO GARMIN GNS430
IFR (DGRM- 72) INSTALADO NO HELICÓPTERO.
ORDENADOR DA DESPESA: ILDOR RENÍ GRAEBNER – SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 7190020404/2013
DATA: 12/07/2013
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP
PROGRAMA DE TRABALHO: 719.002.06181111928130000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
FONTE DE RECURSO: 100 (Recurso Próprio)
VALOR: R$ 600,00
EMPRESA: KAMPA VIAGENS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
CNPJ: 03.383.410/0001-57
OBJETO: PAGAMENTO REF. SERVIÇOS DE CARGA DE UMA BATERIA
MODELO WET FILLED WITH AL-KAKI E 01 (UM) FIREBOARD BOXES
X 19KG, PARA ATENDER A DEMANDA DO CIOPAER DESTA SESP.
ORDENADOR DA DESPESA: ILDOR RENÍ GRAEBNER – SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO - DE VALOR AO CONTRATO
Nº 097/2010.
SEXTO TERMO ADITIVO – DE VALOR AO CONTRATO Nº 097/2010
FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP E A EMPRESA DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA.
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação dos serviços de manutenção e suporte técnico, sendo que a empresa deverá dar assistência
telefônica; atendimento pelos serviços de suporte ao cliente; prestar manutenção preventiva; manutenção corretiva; suporte técnico; treinamento;
operadores de telefonia e visitas técnicas, para o Sistema Guardião.
DA FINALIDADE
O presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 097/2010 tem a finalidade de
alterar o valor inicial do Contrato de valor de R$ 9.168,91 (nove mil cento e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), para R$ 5.959,79
(cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), resultando em uma supressão de 35% (trinta e cinco) ao valor
inicial, conforme previsto no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
DA VALIDADE DO ADITIVO
O presente Termo terá sua vigência contada a partir do mês 01/05/2013
a 31/12/2013.
DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato N° 097/2010,
não afetado pelo presente Termo Aditivo
DO LOCAL E DA DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 19 de
julho de 2013.
ASSINAM: O Senhor ILDOR RENI GRAEBNER, pela CONTRATANTE e
o Senhor GERALDO AUGUSTO XAVIER FARACO, pela CONTRATADA.
SETUL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 7196020021/2013
DATA: 30/07/2013
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP
PROGRAMA DE TRABALHO: 719.602.06181111928140000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00
FONTE DE RECURSO: 100 (Recurso Próprio)
VALOR: R$ 4.660,00
EMPRESA: ROBERTO BEZERRA
CNPJ: 09.286.947/0001-85
OBJETO: PAGAMENTO REF. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (PROJETOR MULTIMÍDIA) PARA ATENDER AO CIEPS DA SESP.
ORDENADOR DA DESPESA: ILDOR RENÍ GRAEBNER – SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER - SETUL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Para que se produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO
a Dispensa de Licitação, realizada com fulcro no Art. 24. Inciso V, da
Lei Federal 8.666/93, que legaliza a existência dos elementos justificadores da contratação direta por dispensa da empresa SILVA E CIA.
- LTDA, para realização de confecção de acrílicos, com vista a atender
as necessidades do Projeto Cidade Cenográfica do Quixadá, através do
BNDES III, na cidade de Rio Branco – Acre, pelo valor de R$ 13.427,00
(treze mil quatrocentos e vinte e sete reais).
Rio Branco-AC, 17 de julho de 2013.
Ilmara Rodrigues Lima
Secretária de Estado de Turismo e Lazer
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 500/SGA/GABIN DE 02 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 9º da Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, c/c o Decreto nº 1.220 de 10/03/2011,
Considerando os relatórios finais das avaliações para Promoção dos servidores que constam do Anexo Único desta Portaria; e
Considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 2.266, de 31 de março de 2010, o inciso IV do artigo 13 do Decreto nº 5.971, de 30 de dezembro de 2010
e o artigo 10 da Instrução Normativa nº 1, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar as promoções dos servidores ocupantes do cargo de Gestor de Políticas Públicas relacionados no Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
Nome
Arlene Sampaio Ferreira
Jocélia Maria de Oliveira Pereira
Lucimauro da Costa Silva
Luiz Carlos Feitosa Franco
Maria da Conceição de Moura Silva
Sandra de Noronha Vidal
Matrícula
9136037-6
9072551-8
9121471-2
9136576-4
9073345-8
9241337-1
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
Classe e Ref. Para Promoção
CL II, Ref. 1
CL II, Ref. 1
CL II, Ref. 1
CL II, Ref. 1
CL II, Ref. 1
CL II, Ref. 1
Data da Promoção
01/04/2012
01/04/2012
01/04/2012
01/04/2012
01/04/2012
01/04/2012
Órgão/ Entidade
SEE
SEE
SEE
SEE
SEE
SEE
37
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
37
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
EDITAL Nº 078/2013 – DPE/SGA/AC, DE 05 DE AGOSTO DE 2013
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), em conjunto com a
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), considerando a
homologação do Concurso Público, objeto do Edital nº Nº 076/2012 –
DPE/SGA/AC, de 10 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 10.944, de 11 de dezembro de 2012, bem como a nomeação realizada por meio do Decreto nº 6.164, de 02 de agosto de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.104 de 05 de agosto de
2013, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO para INSPEÇÃO MÉDICA,
ENTREGA DE DOCUMENTOS e POSSE do candidato classificado a
seguir relacionado:
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
Inscrição
Candidato
Pontuação Classificação
10001625 Diego Victor Santos Oliveira
92.07
25
1 DOS EXAMES MÉDICOS
1.1 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames a seguir
especificados, emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação:
1.1.1 Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de
tórax com laudos;
1.1.2 Avaliação neurológica;
1.1.3 Avaliação oftalmológica com exame de Acuidade Visual (informando qualquer deficiência em algum dos olhos);
1.1.4 Avaliação infectológica com exame de Sorologia de Hepatite “A” e “B”; e
1.1.5 Avaliação psiquiátrica.
1.2 Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá comparecer pessoalmente, a partir do dia 07 de
agosto de 2013, no horário das 8 às 11 horas, à Junta Médica Oficial do
Estado, sito à Rua Coronel Alexandrino, nº 157, Bosque, nesta capital,
para inspeção médica, munido de documento de identidade original.
1.3 Por ocasião da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico.
1.4 Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o
atestado de sanidade e capacidade física e mental do candidato.
1.5 Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico ou não
apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não
fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental.
1.6 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido
neste Edital.
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Para a entrega de documentos, o candidato convocado deverá comparecer a partir do dia 07 de agosto de 2013, no horário das 8 às 12 ou
das 14 às 17 horas, a sede da Defensoria Pública do Estado do Acre,
localizada na Rua Custódio Freire, 26, Bosque, nesta capital, no Setor
de Pessoal, 3º andar, sala nº 306, fone (68) 3223-2554.
2.2 O candidato deverá apresentar a documentação a seguir especificada:
a) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
b) Cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, fornecido por
instituição devidamente reconhecida pelo MEC;
c) Comprovante de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Atestado de capacidade física e psíquica, fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre;
e) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;
f) Cópia autenticada do Título eleitoral;
g) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;
h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista;
i) Cópia autenticada do PIS ou PASEP;
j) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos), caso já tenha sido empregado;
k) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou
declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
l) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
m) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, caso possua;
n) Comprovante de endereço;
o) Comprovante de tipagem sanguínea (original);
p) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público, no
período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal
(disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
q) Declaração de não-acumulação irregular de cargo, emprego ou função pública (disponível no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br);
r) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://
www.ac.gov.br);
s) Declaração de Herdeiros (disponível no endereço eletrônico http://
www.ac.gov.br);
t) Declaração de Dependentes (disponível no endereço eletrônico http://
www.ac.gov.br);
u) Certidão de antecedentes cível e criminal junto à Justiça Estadual e
Federal do local que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; e
v) Comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.
3 DA POSSE
3.1 Para a posse, o candidato, caso atenda os requisitos do subitem 2.2
deste Edital, deverá comparecer até o dia 04 de setembro de 2013 ao
endereço constante do subitem 2.1.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral do Estado
FLORA VALLADARES COELHO
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
CPL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N 213/2013 - CPL 06 - FUNTAC
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 torna público aos
interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico.
Objeto: Aquisição de 2.225 kg de Hidróxido de Potássio para atender as
necessidades da Fábrica de Preservativos Masculinos de Xapurí
Fonte de Recursos: 200 (CV), 100 (CP), 100 (RP) e 700 (RPI).
Propostas: Serão recebidas até às 09h30min (Horário de Brasília) do
dia 20 de agosto de 2013, quando terá início a disputa de preços no
sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 08 de agosto de 2013, através do www.licitacoes-e.com.br
N.º 496880 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Sandra Maria Nunes Barbosa
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 202/2013 CPL 06 - ISE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 06 torna público
aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico Por Registro de Preços.
Objeto: Aquisição de equipamentos eletrônicos com respectivo software.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Propostas: Serão recebidas até às 15h30min (Horário de Brasília) do
dia 20 de agosto de 2013, quando terá início a disputa de preços no
sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 08 de agosto de 2013, através do www.licitacoes-e.com.br
N.º 496889 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Sandra Maria Nunes Barbosa
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N 230/2013 CPL 03 - SEPM
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna público
aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico Por Registro de Preços.
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
Objeto: Contratação de empresa no fornecimento de combustíveis, em
posto de abastecimento próprio em Sena Madureira e Brasiléia – AC.
Fonte de Recursos: 200 (CV).
Propostas: Serão recebidas até as 09h30min (Horário de Brasília) do
dia 20 de Agosto de 2013, quando terá início a disputa de preços no
sistema eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 08 de agosto de 2013, através do www.licitacoes-e.com.br
N.º 496877 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Aryana da Silva Viga Maia
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N 894/2013 - CEL 02 - SEE
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica, para os serviços de
transporte escolar terrestre, com condutor e com monitor de alunos,
para atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino, no
município de Brasiléia/AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB).
Retirada do Edital: 15/08/2013 à 26/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 27/08/2013 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N 925/2013 - CEL 02 - SEE
Objeto: Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa
física ou jurídica), destinados a atender os alunos matriculados na rede
estadual de ensino no município de Cruzeiro do Sul/AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB).
Retirada do Edital: 08/08/2013 à 19/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 20/08/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 847/2013 - CEL 02 - DERACRE
Objeto: Contratação de empresa para executar serviços de Lavagem de
Máquinas e Equipamentos, destinados atender demandas deste departamento no município de Tarauacá.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 13/08/2013 à 22/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
38
DIÁRIO OFICIAL
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 23/08/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 877/2013 - CEL 02 - SESACRE
Objeto: Aquisição de material de Expediente a fim de atender as Unidades Hospitalares da Regional do Alto Acre, por um período previsto de
12 (doze) meses.
Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
Retirada do Edital: 16/08/2013 à 27/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 28/08/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 878/2013 - CEL 02 - SESACRE
Objeto: Aquisição de combustível, para atender as demandas da SESACRE, Endemias e SAMU no município de Senador Guiomard/AC, por
um período previsto de 12 (doze) meses.
Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
Retirada do Edital: 14/08/2013 à 23/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 26/08/2013 às 16h00min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 879/2013 - CEL 02 - SESACRE
Objeto: Aquisição de material de consumo laboratorial, destinados a
atender as necessidades do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá,
Hospital Geral de Feijó, Hospital Dr. Abel Pinheiro Maciel Filho, Hospital
Dr. Sansão Gomes, por um período de 12 (doze) meses.
Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
Retirada do Edital: 09/08/2013 à 20/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 21/08/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
39
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 880/2013 - CEL 02 - SESACRE
Objeto: Aquisição de água mineral, água potável, Vasilhame para água
de 20 litros e Botija de gás liquefeito de petróleo, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE na Regional do
Vale do Juruá, por um período previsto de 12 (doze).
Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
Retirada do Edital: 09/08/2013 à 20/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 21/08/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 882/2013 - CEL 02 - SEE
Objeto: Aquisição de derivados de petróleo (combustíveis e óleos), destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e
Esporte – SEE, demandas 2013, para atender a Regional do Juruá.
Fonte de Recursos: 100 (RP)
Retirada do Edital: 08/08/2013 à 19/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 20/08/2013 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 892/2013 - CEL 02 - SESACRE
Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha, a fim de atender as
necessidades das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado de
Saúde – SESACRE na Regional do Juruá, por um período previsto de
12 (doze) meses.
Fonte de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.
Retirada do Edital: 09/08/2013 à 20/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 21/08/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 893/2013 - CEL 02 - SEE
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de
Hospedagem e Alimentação (Refeição Preparada), destinados a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Esporte
– SEE, nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia/AC.
39
DIÁRIO OFICIAL
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 15/08/2013 à 26/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 27/08/2013 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 903/2013 - CPL 02 - SEDS
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atendimento às demandas da SEDS.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 07/08/2013 à 16/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 19/08/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Marcelle Hentges Cardoso
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 933/2013 - CEL 02 - SEE
Objeto: Contratação de empresa fornecedora de derivados de petróleo
tipo combustível para atender as necessidades da Secretaria de Estado
de Educação e Esporte – SEE, no município de Cruzeiro do Sul/AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP)
Retirada do Edital: 07/08/2013 à 16/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 19/08/2013 às 16h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Jose Alberto Lima Castro
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N 049/2013 - CPL 01 - SEOP
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos
serviços de Construção da Cozinha Comunitária – Montanhês, no município de Rio Branco/Acre.
Fonte de Recursos: 500 (BNDES)
Retirada do Edital: 07/08/2013 à 22/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 23/08/2013 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Maria Odális Ruiz Gadelha
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
40
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
40
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N 095/2013 - CPL 05 – DEPASA
Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das
Obras de Expansão de Rede de Distribuição de Água e Construção de
Reservatórios na Estação de Tratamento de Esgoto “ETE” Redenção,
no município de Rio Branco – Acre.
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios (OGE), 500 – Operações
de Crédito.
Retirada do Edital: 07/08/2013 à 21/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h
Data da Abertura: 26/08/2013 ás 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS José Guilherme da Silva e Sousa
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONCORRÊNCIA N°121/2013 - CPL 01 – SEOP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 Comunica aos
interessados que a Concorrência, acima mencionada, publicado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 138, Pág. 244, no Diário Oficial do
Estado Nº 11.093 Pág. 18, no jornal A Gazeta todos do dia 19/07/2013,
e na Internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou
www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o
dia 10/09/2013 às 14h30mim, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão dos dias
07/08/2013 à 05/09/2013, nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco
–AC - Fone (68)3215-4600.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Maria Odális Ruiz Gadelha
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONCORRÊNCIA N°122/2013 - CPL 01 – SEOP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 Comunica aos
interessados que a Concorrência, acima mencionada, publicado, no Diário Oficial da União Seção 3 Nº 138, Pág. 244, no Diário Oficial do
Estado Nº 11.093 Pág. 18, no jornal A Gazeta todos do dia 19/07/2013,
e na Internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou
www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o
dia 10/09/2013 às 08h30mim, em função de retificação no edital. Comunicamos ainda, que as datas de retirada do edital serão dos dias
07/08/2013 à 05/09/2013, nos sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco
–AC - Fone (68)3215-4600.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Maria Odális Ruiz Gadelha
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SGA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS N 667/2013 - CEL 01 -SEMA
Objeto: Contratação de serviços de transporte de documentos de pequenos volumes, a serem executados em motocicleta com baú, destinados a atender às necessidades da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente – SEMA em conjunto com Assessoria de Assuntos Indígenas,
conforme quantidades e especificações constantes no anexo I, no âmbito do município de Rio Branco-AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP).
Retirada do Edital: 07/08/13 à 16/08/2013
Através do site www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 8h às 18h.
Data da Reabertura: 19/08/2013 às 14h30min, em função de retificação
no edital.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Thaísa Batista Monteiro
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
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SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE RETIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N 098/2012 - CPL 01 – SEOP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 retifica Aviso de
Licitação da Tomada de Preços acima mencionado, publicado no Diário
Oficial da União Seção 3 Nº 149 Pág. 215, no Diário Oficial do Estado
Nº 11.104 Pág. 43, ambos do dia 05/08/2013 no Jornal A Gazeta do dia
03/08/2013 e na internet no site: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.
gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br. Estrada do Aviário N.º 927, Bairro
Aviário – CEP – 69.900-830 – Rio Branco – AC – Fone (68) 3215-4600.
Onde se Lê: “Data da Abertura: 21/08/2013 às 08h30min”.
Leia-se: “Data da Abertura: 21/08/2013 às 10h30min”.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Maria Odális Ruiz Gadelha
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
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SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 063/2013 – CEL 01 – DERACRE
Objeto: Contratação de empresa de engenharia destinada a executar
obras de artes correntes (bueiros tubulares de concreto armado) obras
de artes especiais (pontes de madeira tipo circunstância, mista e estaqueada) em estradas Vicinais/Ramais, localizadas na Regional Tarauacá/Envira, no município de Feijó.
A Comissão Especial de Licitação – CEL 01 desclassificou a Proposta de Preços da empresa CONSTRUTORA RIOS NITEROIS LTDA por
não atender as exigências do edital, e CLASSIFICOU as empresas: 1ª
colocada HAGA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA, 2ª colocada CONSÓRCIO CONSTRUSENA e 3º colocada CONSÓRCIO LARDEYS E MARQUES. A Comissão atendendo o que dispõe
o art. 109, I, alínea “b” da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco)
dias úteis para que as empresas inconformadas com esta decisão, querendo, apresentem razões de recurso e, em não havendo apresentação
de recurso, o processo será encaminhado ao DERACRE para homologação e adjudicação, conforme previsto no art. 43, inciso VI, da Lei nº
8.666/1993, em nome da empresa que foi classificada em 1ª colocada:
HAGA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, com
valor total de R$ 1.071.221,14 (um milhão setenta e um mil duzentos e
vinte e um reais e quatorze centavos).
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
ASS Thaísa Batista Monteiro
CAR Presidente
Consta no Processo a via original devidamente assinada
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 646 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0016048-1/2013 encontra-se regularmente instruído,
41
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora RITA AZEVÊDO DE MEDEIROS DUTRA, matrícula
92940-1, CPF 124.112.724-72, no cargo de Médica, Grupo VI - Referência “9”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, nos
termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar
Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 647 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0020292-6/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor FRANCISCO DE SOUZA COSTA, matrícula 9057854-1, CPF 138.051.342-15,
no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe III - Referência 2, do Quadro
de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art.
40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal combinado com o Art. 1°, I, da
Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 648 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0019349-8/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, ao servidor RAIMUNDO VIANA SOARES, matrícula 206016-1,
CPF 037.663.142-20, no cargo de Enfermeiro, Grupo VIII - Referência
9, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, nos termos
do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei Complementar Estadual nº
154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
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ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 649 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0020219-5/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral, ao servidor ANTONIO DE SOUSA PAULA, matrícula 80977-1, CPF 048.297.272-68, no
cargo de Agente de Polícia Civil, Classe III - Referência 2, do Quadro de
Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, nos termos do Art. 40,
§ 4º, inciso II, da Constituição Federal combinado com o Art. 1°, I, da Lei
Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
41
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 650 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0020193-6/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez, à servidora SEBASTIANA
DA COSTA MODESTO, matrícula 145882-1, CPF 216.561.262-49, no
cargo de Apoio Administrativo Nível I - 25 horas, Referência “6”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação e Esporte, nos
termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
- EC41/03, combinado com o Art. 32 e Art. 35, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Determinar que os proventos sejam calculados conforme Art. 6ºA, da EC41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de
março de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 651 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº.
0020020-4/2013, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia para IVONE CORDEIRO MARQUES,
na condição de convivente de VALMAR DE OLIVEIRA LEÃO, servidor
do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Polícia Civil, falecido
em atividade, e que exercia o cargo de Agente de Polícia, Classe III,
Referência 2, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de 29
de julho de 2013, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. A pensão será reajustada com base no artigo 86, parágrafo único, da LCE nº 154/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 652 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0019801-1/2013 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora IVONE CARVALHO LIMA, matrícula 399-9, CPF
197.513.702-72, no cargo de Datilografa, código PJ-NM-209, classe “B”
nível “3”, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DEPASA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-DEPASA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Diretora Executiva, Administrativa e Financeira do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, a Sra. ROSADMA MARIA
DE SOUZA MACÊDO, nomeada por meio do Decreto nº 3.443/2012, resol-
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Nº 11.105
ve pela Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei
8.666/93, e suas alterações, e considerando o que consta na Justificativa
Técnica, referente à contratação direta de Empresa para a construção da
cobertura da garagem da unidade do DEPASA no município de Plácido
de Castro/AC, para atender as necessidades do Departamento Estadual
de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, para todos os efeitos legais.
Rio Branco – Acre, 01 de agosto de 2013.
ROSADMA MARIA DE SOUZA MACÊDO
Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-DEPASA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, o Sr. FELISMAR MESQUITA MOREIRA, nomeado
pelo Decreto nº 5.990 de 27 de Junho de 2013, no uso das atribuições
que lhe conferem as Leis nº 1.248/97, 1.965/07 e 2.413/2011, RATIFICA
a Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 24, inciso I, da Lei
8.666/93, e suas alterações, e considerando o que consta na Justificativa
Técnica, referente à contratação direta de Empresa para a construção da
cobertura da garagem da unidade do DEPASA no município de Plácido
de Castro/AC, para atender as necessidades do Departamento Estadual
de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, para todos os efeitos legais.
Rio Branco-AC, 01 de agosto de 2013.
FELISMAR MESQUITA MOREIRA
Diretor Presidente
DERACRE
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
PORTARIA Nº 761/2013
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO
ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 6º, Parágrafo
2º, da Lei Complementar nº 170/2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o senhor Dêmio Sangelo Monteiro, para exercer o Cargo
de Gerente da Divisão de Conservação Rodoviária, CEC -4.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 1º de agosto de 2013.
Ocirodo Oliveira Júnior
Diretor Geral
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 3.12.010A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa EMPREITEIRA BOA VISTA LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do
prazo por mais 06 (seis) meses do Contrato 3.12.010A, em conformidade com o processo administrativo nº 004.373/2011.
DATA: 05 de julho de 2013.
ASSINAM: EDSON ALEXANDRE DE ALMEIDA GOMES, pela contratante e ADALCIMAR DE OLIVEIRA LIMA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.12.042B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa CASA GRANDE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, contratada.
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DIÁRIO OFICIAL
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do prazo
de vigência e de execução por mais 04 (quatro) meses do Contrato 4.12.042B,
em conformidade com o processo administrativo nº 001.901/2013.
DATA: 02 de julho de 2013.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e LAURISMAR
FELIZARDO DA SILVA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.12.107A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa EMPREITEIRA BOA VISTA LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do
prazo de execução por mais 03 (três) meses, em conformidade com o
processo administrativo nº 000.937/2012.
DATA: 05 de junho de 2013.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e ADALCIMAR
DE OLIVEIRA LIMA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.12.109A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM
LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação do
prazo de vigência e de execução por mais 06 (seis) meses e o acréscimo financeiro no valor de R$ 80.628,00 (oitenta mil seiscentos e vinte e
oito reais) do Contrato nº 4.12.109A, em conformidade com o processo
administrativo nº 001.674/2013.
DATA: 07 de junho de 2013.
ASSINAM: EDSON ALEXANDRE DE ALMEIDA GOMES, pela contratante e ALCEMIR DA ROCHA LIMA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 6.12.103O
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa A S MELO LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo e aditamento a prorrogação do
prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato 6.12.103O, em conformidade com o processo administrativo nº 001.575/13.
DATA: 03 de junho de 2013.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e ANTONIO
ASSEM MELO CAMELI, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.13.001B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa BARBOSA & BARBOSA CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de
prazo de execução por mais 02 (dois) meses do Contrato nº 4.13.001B
em cumprimento do disposto na C.I. Nº 799/2013 expedida pelo Departamento de Estradas Vicinais e Ramais e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº 001.769/2013.
DATA: 01 de julho de 2013.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e ANTÔNIO
JORGE DE AZEVEDO BARBOSA, pela contratada.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.13.001C
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa BARBOSA & BARBOSA CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento a prorrogação de
prazo de execução por mais 02 (dois) meses do Contrato nº 4.13.001C,
em conformidade com o processo administrativo nº 001.770/2013.
DATA: 01 de julho de 2013.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e ANTÔNIO
JORGE DE AZEVEDO BARBOSA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 4.13.132Q
PROCESSO Nº 000.358/13
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE,
contratante e a empresa A.R CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM
LTDA, contratado.
OBJETO: Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de
serviços de transporte em veículos tipo Pick-Up condutor para atender
fiscalização, acompanhamento de obras e apoio das ações, nos trabalhos de conservação, manutenção, recuperação e construção em rodovias estaduais e federais, estradas vicinais e vias urbanas, nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus nos itens 18, 19, 20, 24 e 25, na
conformidade do Edital de Licitação da CONCORRÊNCIA nº 031/2013
CPL 01 que, com seus anexos, integra este termo, independentemente
de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
VALOR: R$ 252.960,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil novecentos e
sessenta reais)
PRAZO: 12 (doze) meses.
Programa de Trabalho: Dotação Orçamentária Programa de Trabalho:
754.201.26782111430480000 – Conservação e Restauração da Rodovia
Federal BR-364; 754.201.26782111430490000 – Conservação e Restauração da Rodovia Federal BR-317; 754.201.26782111430500000 – Conservação e Restauração das Rodovias Estaduais; 754.201.26782111430520000
– Recuperação, Melhoria e Pavimentação de Rodovias Vicinais (Ramais);
754.201.26782111430530000– Construção, Duplicação, Recuperação,
Melhorias e Urbanização de Vias Urbanas em Apoio aos Municípios;
754.201.26782111430640000 – Gestão da Superintendência de Obras e
Conservação da Regional do Purus; 754.201.26782111430650000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação da Regional do Alto
Acre; 754.201.26782111430660000 – Gestão da Superintendência de
Obras e Conservação da Regional do Baixo Acre. Rubrica Orçamentária
33.90.39.00 e 44.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
33.90.36.00, 44.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e
Fonte 100 RP; 200 – CONV e 500 – Operação de Créditos.
DATA: 25 de julho de 2013.
ASSINAM: OCÍRODO OLIVEIRA JÚNIOR, pela contratante e senhor
ALCEMIR DA ROCHA LIMA pelo contratado.
IAPEN
PORTARIA Nº 287 DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e
XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011.
Considerando a remissão feita ao § 4º, do art.41 da Constituição Federal de 1998, através da EC nº 019 de 1998, e do Decreto nº 3.704,
de 18 de dezembro de 2008 e o Relatório Conclusivo da Comissão de
Avaliação de Desempenho, no qual os servidores foram considerados
aptos, nos termos do anexo desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, nos termos
dos arts. 22, 23 e 24, da Lei Complementar nº. 39, de 29 de dezembro
de 1993, c/c o Decreto nº. 3.704, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º Aos servidores cujas Avaliações de Desempenho encontram-se
homologadas nesta Portaria fica declarada a conclusão do período avaliativo do Estágio Probatório.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente
ANEXO I
MATRÍCULA
NOME
CARGO
Nº DO
SITUAÇÃO
PROCESSO
JOSÉ CLAUDIO NEVES
AGENTE
766/2010
APTO
DE FREITAS PENITENCIÁRIO
JUNIOR
JOYCILENE TÉCNICO ADM.
9285083-4 ARAÚJO DA
E
767/2010
APTO
SILVA
OPERACIONAL
P A U L O
RENATO
AGENTE
9223584-2
768/2008
APTO
N O R O N H A PENITENCIÁRIO
DANTAS
_________________________________________________________
9304215-1
PORTARIA Nº 288 DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e
XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011,
Considerando a necessidade de composição de comissão responsável
pelo Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária – PAVAP,
nos termos do decreto nº 1.217 de 04 de março de 2011, que dispõe
sobre a regulamentação do Prêmio anual de Valorização da Atividade
Penitenciária, de que trata o art. 25 da Lei nº 2.180, de 10 de dezembro
de 2009, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão do Prêmio Anual de Valorização da Atividade
Penitenciária, composta pelos seguintes membros, cabendo a presidência
ao primeiro:
I – Marilda de Almeida Junqueira Franco – IAPEN;
II – Paulo Maciel de Souza – IAPEN;
III – Adriano Marques de Almeida – SINDAP;
IV – Giordano Daniel Anastácio – SINDSAI; e
V – José Conceição dos Santos - SEJUDH
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2013 e revoga a portaria nº 197/2012.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
DIRCEU AUGUSTO SILVA
Diretor Presidente
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 289 DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e
XIX e pelo Decreto nº 939, de 16 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR FRANK GOLDEMBERG DO NASCIMENTO LEAL
DE OLIVEIRA, para responder pela Gerencia de Reintegração Social e
Saúde no âmbito do IAPEN, sem ônus adicionais aos seus vencimentos, no período de 05/08 a 19/08/2013, em substituição a titular da pasta
que encontra-se em gozo de Férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente
_________________________________________________________
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE - IAPEN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
09.061.977/0001-93, com sede à Rua Isaura Parente, 540, 1º Andar,
Bosque, neste Município de Rio Branco, neste ato representado por seu
Diretor Presidente, o Senhor DIRCEU AUGUSTO SILVA, brasileiro, por-
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
44
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
tador da cédula de identidade nº 469660 SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 078.067.016-72, residente e domiciliado nesta capital, DECLARA,
expressamente nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei n.º 4.320/1964, e da Instrução Normativa PGE n.º 001/2010 que RECONHECE
A DÍVIDA, do processo de reconhecimento de divida nº. 647/2013, no valor de R$ 1.169.475,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme parecer nº.117/2013/GCEP, fls. 165 a 171 em favor da Empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A,
inscrita no CNPJ nº. 09.070.101/0001-03, referente a prestação de serviços de monitoramento eletrônico de presos sentenciados no município de
Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Rio Branco, 26 de julho de 2013.
Dirceu Augusto Silva
Diretor Presidente
IDM
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
EDITAL Nº 002.24/2013
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado
pelo Diretor-Presidente, Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do
Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública a CONVOCAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E
CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec.
Os candidatos deverão comparecer nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2013, no local estabelecido na Tabela I.
TABELA I
MUNICÍPIO
LOCAL
ENDEREÇO
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica
Rio Branco
Avenida Nações Unidas, n°1.068 - Bosque
Dom Moacyr Grecchi
BUJARI
Módulo de Integração e Orientação Profissional
CANDIDATO
Rebeca Barbosa
Maria Aparecida De Souza Pereira
Rosiney De Souza
PORTO ACRE
Módulo de Integração e Orientação Profissional
CANDIDATO
Silvana Braz De Azevedo
William Gomes Da Silva
Geane Ferreira Da Silva
Seila Matos Pinheiro De Paula
PONTUAÇÃO
28
23
21
RESULTADO
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
COLOCAÇÃO
11
14
15
PONTUAÇÃO
33
33
29
27
RESULTADO
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
COLOCAÇÃO
7
8
9
10
SENADOR GUIOMARD
Módulo de Integração e Orientação Profissional
CANDIDATO
Alzemir Fernandes De Lima
Cleia Florentino Dos Santos
Adriana Ferreira Mota
Tayna Neri De Souza
PONTUAÇÃO
33
27
25
16
RESULTADO
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
COLOCAÇÃO
3
5
6
7
O candidato aprovado no Processo Seletivo 002/2013 deverá comparecer munido de 2 (duas) fotocópias e original dos seguintes documentos:
a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo.
b) Documento Oficial de Identidade – RG ou outros;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Título Eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado;
f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);
h) Comprovante de residência atual;
i) Comprovante de conta corrente, em nome do candidato, junto ao Banco do Brasil;
j) Carteira de Registro Profissional (para as categorias profissionais regulamentadas);
k) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública (orientações e formulários em www.ac.gov.br/wps/portal/acre/Acre/servidorpublico)
l) 1 foto 3x4 colorida.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
Marco Antonio Brandão Lopes
Diretor-Presidente
Alinne Ribeiro Arantes
Presidente da Comissão
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
EDITAL Nº 002.25/2013
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado
pelo Diretor-Presidente, Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012,no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do
Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM,tornam pública aCONVOCAÇÃO doPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CON-
45
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
45
DIÁRIO OFICIAL
TINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec, para participarem da CAPACITAÇÃO que
será realizada nas datas descritas abaixo:
1.Os candidatos descritos na Tabela I deverão comparecer naCâmara dos Vereadores de Manoel Urbano, localizada na Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Bairro Centro,Manoel Urbano, no dia 09 de agosto, das 08:00 às 17:00.
TABELA I
MANOEL URBANO
Módulo Específico
CURSO
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
COLOCAÇÃO
Lucélia Filgueira De Souza
45
Classificado(a)
1
Horticultor Orgânico
Wagno Dos Santos Azevedo
39
Classificado(a)
2
Lucélia Filgueira De Souza
45
Classificado(a)
1
Cafeicultor
Wagno Dos Santos Azevedo
39
Classificado(a)
2
2. Os candidatos descritos na Tabela II deverão comparecer no CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CEFLORA, localizado na Rua Paraná, nº 865 - Bairro 25 de Agosto, Cruzeiro do Sul, nos dias08 e 09 de agosto, das 14:00 às 18:00.
TABELA II
RIO BRANCO
Módulo Específico
CURSO
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
COLOCAÇÃO
Alicia Rosemaire De Souza Flores
44
Classificado(a)
1
Maria José Cavalcante Campos
44
Classificado(a)
2
Auxiliar Administrativo
Débora De Paula Pinto Guimarães
43
Classificado(a)
3
Ingryd Oliveira De Paula
41
Classificado(a)
4
Vera Lúcia Pereira Da Silva
38
Classificado(a)
1
Cafeicultor
Adriana Maciel De Azevedo
50
Classificado(a)
2
A capacitação ocorrerá durante todos os dias, conforme cronograma disposto neste edital, sendo necessária a participação de todos os mediadores
para que sejam repassadas todas as informações do Pronatec, da contratação e da lotação.
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
Marco Antonio Brandão Lopes
Diretor-Presidente
Alinne Ribeiro Arantes
Presidente da Comissão
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
EDITAL Nº 003.3/2013
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pelo
Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública o RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec.
NOME DOS CANDIDATOS
MÓDULO
RESULTADO
ONEUDE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
MÓDULO ESPECÍFICO
DEFERIDO
FERNANDO HAIRTON COLHADO GOMES
MÓDULO ESPECÍFICO
DEFERIDO
PRISCILA PACHECO DOS SANTOS
MÓDULO ESPECÍFICO
INDEFERIDO
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
Marco Antonio Brandão Lopes
Diretor-Presidente
Alinne Ribeiro Arantes
Presidente da Comissão
____________________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
EDITAL Nº 003.4/2013
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado
pelo Diretor-Presidente Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, e a Presidente da Comissão do
Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 125/2013/GAB/IDEP-DM, tornam pública o RESULTADO FINAL de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO
INICIAL E CONTINUADA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – Pronatec.
ACRELÂNDIA
Módulo Específico
CURSO
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Operador de Máquinas Florestais –
NÃO HOUVE INSCRITOS
Roçador
Produtor de derivados do leite
GÉLIDA NASCIMENTO SILVA
25
Classificado(a)
1
Confeccionador de Lingerie e Moda
NÃO HOUVE INSCRITOS
Praia
Descumpriu o
Cabelereiro
LUCINEIDE DA SILVA PACHECO
0
Desclassificado(a)
item 5.1, letra “c”
Descumpriu o
Costureiro
ANA ESTER FIRMINO SOUZA
0
Desclassificado(a)
item 5.1, letra “c”
LIRIAN CHRISTINA NEGRELLI
Manicure e Pedicure
21
Classificado(a)
1
PEREIRA
46
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
ASSIS BRASIL
Módulo Específico
CURSO
Operador de Máquinas Florestais –
Roçador
Cabelereiro
CANDIDATO
Manicure e Pedicure
PONTUAÇÃO
RESULTADO
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
NÃO HOUVE INSCRITOS
FRANCISCA GADELHA RIBEIRO
DIAS
Mecânico de Máquinas de Costura
BUJARI
Módulo Específico
CURSO
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
0
Desclassificado(a)
-
NÃO HOUVE INSCRITOS
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
CLEUNICE LOPES DO NASCI35
MENTO
VALCILDA MARTINS DAS NEVES
15
ANTONIA AURI SANTOS DE
0
SOUZA BENTO
RESULTADO
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Classificado(a)
1
Classificado(a)
2
Desclassificado(a)
-
MIRIAN FREIRE MOISES
0
Desclassificado(a)
-
EUDALHA SARAIVA DO NASCIMENTO
-
Desclassificado(a)
-
JOSÉ ELTON BEZERRA DA SILVA
-
Desclassificado(a)
-
SANDRA VITORINO
-
Desclassificado(a)
-
Módulo de Integração e Orientação
Profissional
Espanhol Intermediário
CAPIXABA
Módulo Específico
CURSO
Operador de Máquinas Florestais
Padeiro e Confeiteiro
Preparador de Doces e Conservas
Cabeleireiro
Manicure e Pedicure
KARINA DA SILVA LIMA
Horticultor Orgânico
JOSÉ MARIA DE SOUZA SILVA
CANDIDATO
Eletricista Instalador Predial de Baixa
SERGIO ALBUQUERQUE FERRO
Tensão
CRUZEIRO DO SUL
Módulo Específico
CURSO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
35
Classificado(a)
-
-
Desclassificado(a)
-
Cabeleireiro
MÁRCIA NERY DE SOUZA
Camareira em Meios de Hospedagem
Costureiro
Depiladora
Instalador de Refrigeração de Climatização Doméstica
Manicure e Pedicure
Montador de Móveis
Estofador de Móveis
VANDO BRITO DE ASSIS
Talhador de Tecidos
EPITACIOLÂNDIA
Módulo Específico
CURSO
Operador de Máquinas Florestais
CANDIDATO
1
Desclassificado(a)
Operador de Máquinas Florestais
0
Desclassificado(a)
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
-
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
MARCOS GIOVANE PEDROZA
20
Classificado(a)
DE ABREU
NÃO HOUVE INSCRITOS
Avicultor
Descumpriu o
item 5.1, letra “c”
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
1
-
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
25
Classificado(a)
NÃO HOUVE INSCRITOS
PONTUAÇÃO
RESULTADO
NÃO HOUVE INSCRITOS
1
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Manipulador de Alimentos
KELSON CARLOS JOHANN
0
Desclassificado(a)
-
Manicure e Pedicure
CLAUCIR OLIVEIRA
0
Desclassificado(a)
-
Horticultor Orgânico
JOYCIANNY BASTOS DA COSTA
-
Desclassificado(a)
-
Agricultor Familiar
JOYCIANNY BASTOS DA COSTA
-
Desclassificado(a)
-
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
47
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
47
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
FEIJÓ
Módulo de Integração e Orientação Profissional
MÓDULO
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
ERIVAN SITUBA DA SILVA KAXI90
NAWÁ
ANTONIO LUSIVAN AGUIAR
80
PASSOS
FRANCISCA DE FREITAS
75
FRANCINEIDE DA SILVA OLIVEIRA
60
MARIA JOVELINA DE LIMA
55
Integração e Orientação Profissional
GEIRIS LIMA DE MELO
35
DHIEMERSON GALVÃO DA SILVA
20
ALESSANDRA BARBOSA
20
RAIMUNDA EDILENE DA COSTA
0
MENEZES
ANTÔNIO NAYLOR SEVERIANO
0
DA SILVA
Módulo Específico
CURSO
Operador de Máquinas Florestais
Açaicultor
Manipulador de Alimentos
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
1
Classificado(a)
2
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
3
4
5
6
7
8
Desclassificado(a)
-
Desclassificado(a)
-
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
NÃO HOUVE INSCRITOS
DHIEMERSON GALVÃO DA SILVA
20
Classificado(a)
1
0
Desclassificado(a)
-
RAIMUNDA EDILENE DA COSTA
MENEZES
0
Desclassificado(a)
-
35
Classificado(a)
1
JORDÃO
Módulo Específico
CURSO
Avicultor
Horticultor Orgânico
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
FRANCISCA DE FREITAS
Confeccionador de Lingerie e Moda
MARIA JOVELINA DE LIMA
Praia
Montador de Móveis
Montador e Reparador de Computador
Eletricista Instalador Predial de Baixa
Tensão
Tratador de Piscinas
Agente de Limpeza e Conservação
Operador de Máquinas Florestais
RESULTADO
Classificado(a)
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
JOSÉ DE JESUS COELHO DE LIMA
0
Desclassificado(a)
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
MARIA AUGUSTA SILVA RODRIGUES
0
Desclassificado(a)
MARIA AUGUSTA SILVA RODRIGUES
ALUILSON COSTA CORDEIRO
50
45
Classificado(a)
Classificado(a)
ELIZANA ARAÚJO COSTA
0
Desclassificado(a)
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
-
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
MÂNCIO LIMA
Módulo Específico
CURSO
Avicultor
Horticultor Orgânico
Operador de Máquinas Florestais
Cabeleireiro
Manicure e Pedicure
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
1
2
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
MANOEL URBANO
Módulo de Integração e Orientação Profissional
MÓDULO
CANDIDATO
MÁRCIA COSTA DANTAS
SILVANA TAUMATURGO
Integração e Orientação Profissional SANTOS
DOS
JAYSON FERREIRA DE ARAÚJO
PONTUAÇÃO
85
RESULTADO
Classificado(a)
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
1
20
Classificado(a)
2
0
Desclassificado(a)
-
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
Módulo Específico
CURSO
Pedreiro em Alvenaria
Agricultor Agroflorestal
CANDIDATO
LUZIA PEREIRA DOS REIS
PONTUAÇÃO
RESULTADO
NÃO HOUVE INSCRITOS
-
Desclassificado(a)
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
-
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
MARECHAL THAUMATURGO
Módulo Específico
CURSO
Operador de Máquinas Florestais
Padeiro e Confeiteiro
Costureiro
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
48
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
PLÁCIDO DE CASTRO
Módulo Específico
CURSO
Operador de Máquinas Florestais
Depiladora
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
NÃO HOUVE INSCRITOS
MARIA DO CARMO DA COSTA LOPES
35
Classificado(a)
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
ÂNGELA MARIA SANTANA FEITOSA
55
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
1
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
1
PORTO ACRE
Módulo Específico
CURSO
Preparador de Doces e Conservas
ESTER GOMES DE BARROS
LUCIANA FERREIRA DO NASCIMENTO SOUZA
ELANE COSTA DE ALMEIDA
GEANE FERREIRA DA SILVA
Costureiro
Vendedor
Pedreiro de Alvenaria
FRANCISCO MIRANDA DE FREITAS
RESULTADO
Classificado(a)
0
Desclassificado(a)
35
Classificado(a)
1
70
45
Classificado(a)
Classificado(a)
1
2
0
Desclassificado(a)
-
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
PORTO WALTER
Módulo de Integração e Orientação Profissional
MÓDULO
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
IVANIA FERREIRA DA SILVA
100
IVANILSON LUCIO FERREIRA DA
95
SILVA
SILVANGELA MARIA DA SILVA
90
ARTENÍSIA BARROS DE MIRANDA
75
MARIA CLEUVA ALVES DE OLIVEIRA
75
MARIA DANIELA DE SOUZA
70
Integração e Orientação Profissional FRANCINETE CASSIANO DE
55
AZEVEDO
MARIA CRISTINA BARROS DE
0
MORAES
Módulo Específico
CURSO
Operador de Máquinas Florestais
RESULTADO
Classificado(a)
Classificado(a)
2
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
3
4
5
6
Classificado(a)
7
Desclassificado(a)
-
ANTONIA ELIENE RIBEIRO FARIAS
0
Desclassificado(a)
-
JULIO DA COSTA ALVES
0
Desclassificado(a)
-
PONTUAÇÃO
0
RESULTADO
CANDIDATO
JOSE ERISSON LIMA DA SILVA
Desclassificado(a)
ELIMAR FERREIRA DA SILVA
Criação de Peixe em Tanque Rede
JOSE ERISSON LIMA DA SILVA
40
40
Classificado(a)
Classificado(a)
Costureiro
0
Desclassificado(a)
RIO BRANCO
Módulo Específico
CURSO
Frentista
MARIA LEONOR JESUS DA SILVA
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
JUCIELLY NORONHA BRILHANTE
55
KELINE ARAGÃO NERE
45
TICIANE LOPES DE SOUZA MORAIS
45
MIRLANY MONTEIRO CATAR
40
EURIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ROBSON LIMA DE OLIVEIRA
FRANCISCO WELINGTON DA
COSTA RODRIGUES
ETEVALTER PEREIRA SOARES
Montador e Reparador de CompuDOS SANTOS
tadores
EURIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Operador de Caixa
0
RESULTADO
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Desclassificado(a)
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
1
2
3
4
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
1
90
Classificado(a)
Classificado(a)
2
20
Classificado(a)
3
0
Desclassificado(a)
-
ÉDIPO PEREIRA DA SILVA
0
Desclassificado(a)
-
JERBSON DO CARMO DINIZ
FERNANDO HAIRTON COLHADO
GOMES
GEANE FERREIRA DA SILVA
MIRLANY MONTEIRO CATAR
80
Classificado(a)
1
50
Classificado(a)
2
45
40
Classificado(a)
Classificado(a)
3
4
0
Desclassificado(a)
-
50
Classificado(a)
1
45
Classificado(a)
2
0
Desclassificado(a)
-
FERNANDO HAIRTON COLHADO
GOMES
KELINE ARAGÃO NERE
IVANCY LOPES SILVA
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
Descumpriu o
item 5.1 letra “c”
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
1
2
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
65
DANIELA MARIA MENDES PORTILHO
Operador de Supermercados
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
1
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
49
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Representante Comercial
FRANCISCA VALDIRLENE BAHIA
DE FARIAS
JOÃO MARCOS LAURENTINO
MAIA
GEANE FERREIRA DA SILVA
JÉSSICA SANTOS DA COSTA
TICIANE LOPES DE SOUZA MORAIS
65
Classificado(a)
1
50
Classificado(a)
2
45
45
45
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
3
4
5
IVANCY LOPES DA SILVA
0
Desclassificado(a)
-
GISLEYANE MELO DA SILVA
0
Desclassificado(a)
-
Instalador de Refrigeração de
Climatização Doméstica
Salgadeiro (36h)
Salgadeiro (84h)
Padeiro e Confeiteiro
Manipulador de Alimentos
49
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
NÃO HOUVE INSCRITOS
MARIA CLEUSELENE DE SOUSA
RIBEIRO
SEBASTIANA MERIANE DE
OLIVEIRA SAMPAIO
MARIA EDILEUZA DE SOUZA
CANDEIRO
ARLENE ARAÚJO NERI
PAULO FERNANDO MONTE
DEMETRINK
KEILLA KARYN TAVARES DOS
SANTOS
MARIA CLEUSELENE DE SOUSA
RIBEIRO
SEBASTIANA MERIANE DE
OLIVEIRA SAMPAIO
MARIA EDILEUZA DE SOUZA
CANDEIRO
ONEUDE DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
SAMARA CAVALCANTE COSTA MAIA
KEILLA KARYN TAVARES DOS
SANTOS
MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
DA SILVA OLIVEIRA
SIMONE OLIVEIRA DA COSTA
ALINE MARIA NOGUEIRA DE
SOUSA
ARLENE ARAÚJO NERI
WUILITON LUIZ ROCHA JÚNIOR
27
Classificado(a)
1
15
Classificado(a)
2
60
Classificado(a)
1
0
Desclassificado(a)
-
0
Desclassificado(a)
-
50
Classificado(a)
1
27
Classificado(a)
2
15
Classificado(a)
3
100
Classificado(a)
1
65
Classificado(a)
2
65
Desclassificado(a)
3
50
Classificado(a)
4
40
Classificado(a)
5
30
Classificado(a)
6
25
Classificado(a)
7
0
Desclassificado(a)
-
0
Desclassificado(a)
-
EDUARDO BRAGA ASBEQUE
Operador de Máquinas Florestais CARLOS ANTONIO SABOIA DE
ARAUJO
PAULO MÁRIO DE SOUZA MOLI
ALINE MARIA NOGUEIRA DE
Preparador de Doces e Conservas SOUSA
45
Classificado(a)
1
39
Classificado(a)
2
54
Classificado(a)
1
25
Classificado(a)
2
PRISCILA PÁCHECO DOS SANTOS
0
Desclassificado(a)
-
EDUARDO BRAGA ASBEQUE
45
Classificado(a)
1
GLENDA KAREN GOMES COSTA
0
Desclassificado(a)
-
EVA DA ROCHA SEVERO
RONAIRA DA COSTA FERREIRA
80
30
Classificado(a)
Classificado(a)
1
2
0
Desclassificado(a)
-
0
Desclassificado(a)
-
JONAS BEZERRA DA SILVA
-
Desclassificado(a)
-
JONAS BEZERRA DA SILVA
-
Desclassificado(a)
-
Eletricista Instalador Predial de Baixa
ALDENOR DE OLIVEIRA DANTAS
Tensão
-
Desclassificado(a)
-
KAYAN TOBU DE MATOS ARAÚJO
-
Desclassificado(a)
-
CHARLES ROBERTO OLIVEIRA
DOS SANTOS
-
Desclassificado(a)
-
Operador de Empilhadeira
Agente de Limpeza e Conservação PRISCILA PÁCHECO DOS SANTOS
ONEUDE DE
NASCIMENTO
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Recursos Humanos
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
OLIVEIRA
DO
Inglês Intermediário
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
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5.1 letra “c”
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5.1 letra “c”
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5.1.
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5.1 letra “c”
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5.1 letra “c”
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
50
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
50
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
Módulo de Integração e Orientação
VANUCIA FERREIRA DA SILVA
Profissional
-
Desclassificado(a)
-
Vendedor
ANA PAULA VIRGÍNIA DE A. FARIAS
-
Desclassificado(a)
-
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
FRANCISCA DE SALES OLIVEIRA
0
Desclassificado(a)
MARIA GENI GOMES DA SILVA
COSTA
0
Desclassificado(a)
MARIA RITA DA SILVA CARMO
0
Desclassificado(a)
MARIA JOSÉ DOS SANTOS FURTADO
0
Desclassificado(a)
CANDIDATO
RODRIGUES ALVES
Módulo Específico
CURSO
Depiladora
Talhador de Tecidos
SANTA ROSA DOS PURUS
Módulo Específico
CURSO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
Criação de Peixe em Tanque Rede MÁRIO JOSÉ GOMES DA SILVA
0
Desclassificado(a)
Costureiro
0
Desclassificado(a)
MARIA ENIZIA RODRIGUES DA SILVA
SENA MADUREIRA
Módulo de Integração e Orientação Profissional
MÓDULO
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA
100
MONICA GOUVEIA DINIZ
80
ANA MARIA MEDEIROS ALBU75
QUERQUE SANTANA
65
Integração e Orientação Profissional WANUSSE FREIRE DA COSTA
CLAUDIO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
60
CHARLINY BARROS DE CARVALHO
50
ERVELI DA SILVA LEMOS
50
ALESSANDRA BARBOSA
20
Módulo Específico
CURSO
Manipulador de Alimentos
Depiladora
Manicure e Pedicure
Frentista
CANDIDATO
ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA
Montador de Móveis
Montador e Reparador de Computador
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
1
2
Classificado(a)
3
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
4
5
6
7
8
PONTUAÇÃO
RESULTADO
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
0
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Desclassificado(a)
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
-
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
NÃO HOUVE INSCRITOS
NÃO HOUVE INSCRITOS
CLAUDIO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
Eletricista Instalador Predial de
ANTONIO MOREIRA DA SILVA
Baixa Tensão
Tratador de Piscina
0
Desclassificado(a)
-
50
Classificado(a)
1
NÃO HOUVE INSCRITOS
SENADOR GUIOMARD
Módulo Específico
CURSO
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
FRANCISCO CHARLES DE LIMA
Operador de Máquinas Florestais
25
DOS SANTOS
MARIA ORIANA DA SILVA
95
MARIUZA SILENE LOZANO ZUMAETA
70
ELIÉZIO DA SILVA BEZERRA
65
ANTONIA DO NASCIMENTO LIMA
60
ANNA LEONYLLA ALVES SILVA
60
JUCIELLY NORONHA BRILHANTE
55
CHARLINY BARROS DE CARVALHO
50
Auxiliar Administrativo
JOÃO MARCOS LAURENTINO MAIA
50
Costureiro
RESULTADO
Classificado(a)
Classificado(a)
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
Não há disponibilidade de vagas
para o curso
inscrito.
RESULTADO
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Classificado(a)
1
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
Classificado(a)
1
2
3
4
5
6
7
8
VALQUIRIA BARROSO DA SILVA
0
Desclassificado(a)
-
ANACLÉA ALVES LEITE BRAZ
0
Desclassificado(a)
-
HÁLICA KAIALY CARNEIRO FIGUEIRA
0
Desclassificado(a)
-
MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA
AMARILDA MOREIRA
SOUZA
FERNANDES
LECIMAR MARIA BRITO DA SILVA
CASTRO
MARIA PALMIRA CHAVES MAIA
30
Classificado(a)
1
25
Classificado(a)
2
0
Desclassificado(a)
-
0
Desclassificado(a)
-
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
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5.1 letra “c”
51
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Auxiliar de Serviços e Comércio
51
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
MARIA ORIANA DA SILVA
95
Classificado(a)
1
VALQUIRIA BARROSO DA SILVA
0
Desclassificado(a)
-
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
HÁLICA KAIALY CARNEIRO FIGUEIRA
0
Desclassificado(a)
-
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
TARAUACÁ
Módulo Específico
CURSO
Operador de Máquinas Florestais
NÃO HOUVE INSCRITOS
Manipulador de Alimentos
NÃO HOUVE INSCRITOS
Produtor de Derivados do Leite
NÃO HOUVE INSCRITOS
Cabeleireiro
NÃO HOUVE INSCRITOS
Camareira em Meios de Hospedagem
NÃO HOUVE INSCRITOS
Costureiro
NÃO HOUVE INSCRITOS
Eletricista Instalador Predial de
ANTONIO MOREIRA DA SILVA
Baixa Tensão
50
Pedreiro de Alvenaria
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Classificado(a)
1
NÃO HOUVE INSCRITOS
Estofador de Móveis
NÃO HOUVE INSCRITOS
Mecânico de Motor de Popa
NÃO HOUVE INSCRITOS
XAPURI
Módulo Específico
CURSO
Operador de Máquinas Florestais
CANDIDATO
PONTUAÇÃO
RESULTADO
Carlos William Alencar da Silva
15
Classificado(a)
1
Hércules Câmara Carneiro
0
Desclassificado(a)
-
Costureiro
COLOCAÇÃO OBSERVAÇÕES
Descumpriu o item
5.1 letra “c”
NÃO HOUVE INSCRITOS
Instalador de Refri geração de
Carlos William Alencar da Silva
Climatização Doméstica
15
Classificado(a)
1
Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
Marco Antonio Brandão Lopes
Diretor-Presidente
Alinne Ribeiro Arantes
Presidente da Comissão
IMC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2013
Processo/IMC nº. 046/2013
PARTES: instituto de mudanças climáticas e regulação de serviços ambientais - IMC E A EMPRESA AUTO PEÇAS A. CARNEIRO DE LIMA – me
(CNPJ Nº 84.313.394/0001-28)
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento dos materiais de consumo (Baterias
Seladas), com a finalidade de atender as necessidades dos carros oficiais deste Instituto, de acordo com a pesquisa de preços realizada, que passa
a fazer parte integrante do Contrato.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
VALOR UNIT.
01
Bateria 75 HP 12v (veículo GOL) HELIAR
UNID.
02
R$ 480,00
R$ 960,00
02
Bateria 90 HP 12V – Cx. Alta (Veículo HILUX) HELIAR
UNID.
04
R$ 652,50
R$ 2.610,00
03
Bateria 90 HP 12V – Cx. Baixa (Veículo L-200) HELIAR
UNID.
04
R$ 652,50
R$ 2.610,00
TOTAL
VALOR TOTAL
R$ 6.180,00
DOS PREÇOS: O valor do presente Contrato é de R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais).
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: Correrão por conta da Dotação Orçamentária – Programas de Trabalho: 761.215.045.411.104.2768.0000
- Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa: 339030.00 (Material de Consumo); Fonte de Recursos: 100 Recursos Próprios (RP).
DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2013, contados a partir de sua assinatura.
PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE.
FORO: É competente o foro da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando
as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 13.05.2013 – Rio Branco/Ac.
ASSINAM: Sr. Eufran Ferreira do Amaral, pelo CONTRATANTE e o Sr. Alberto Carneiro de Lima, pela CONTRATADA.
52
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
ISE
PORTARIA Nº 141, DE 01 DE AGOSTO DE 2013
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Decreto nº 3.132 de 16 de Janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Lusiélia Nobre da Silva, matrícula n°
9290753-2, para responder interinamente pela direção do Centro Socioeducativo Mocinha Magalhães e atribuir aos vencimentos da servidora
a Função de Confianção-Fc-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
a partir de 23 de julho de 2013.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
José Henrique Corinto de Moura
Presidente do ISE/AC
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 142, DE 11 DE JUNHO DE 2013
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Decreto nº 3.132 de 16 de Janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Vanilson Barbosa da Silva, matrícula n°
9276360-2, para, sem prejuízo de suas funções, responder interinamente pela direção do Centro Socioeducativo Juruá, no período de 01 a 30
de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
a partir de 01 de agosto de 2013.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
José Henrique Corinto de Moura
Presidente do ISE/AC
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO – ISE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2013
PROCESSO ADM. N° 146/2013
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2013
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 060/2012
DAS PARTES: INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO
ACRE - ISE E A EMPRESA ROBERTO BEZERRA – ME
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o serviço de locação
de impressoras multifuncionais, adaptadas com sistema bulk inks e anti-refluxo, destinado a atender as necessidades deste Instituto, conforme
o disposto no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 060/2012.
DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ R$ 80.640,00
(oitenta mil seiscentos e quarenta reais).
DA VIGÊNCIA: o presente instrumento de contrato vigorará do dia 05 de
agosto de 2013 a 04 de agosto de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2013.
ASSINAM: José Henrique Corinto de Moura, pela Contratante e o senhor
Roberto Bezerra, pela Contratada.
_________________________________________________________
AVISO DE ADESÃO Nº 024/2013
Instituto Socioeducativo do Estado do Acre – ISE/AC torna pública a sua
adesão à Ata de Registro de Preços 018/2013 do Pregão Presencial
nº 060/2012, autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, para
aquisição de prestação de serviço em locação de impressora multifuncional, adaptadas com sistema de bulk ink e anti-refluxo, destinado para
atender as necessidades do Instituto Socioeducativo.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 755 213 142 431 119
28720000.
Natureza de Despesa: 33.90.39.00
Fonte de Recurso: Fonte 100 (RP).
Local e Data: Rio Branco-AC, 05 de agosto de 2013.
Assinam: José Henrique Corinto de Moura, pela Aderente e o Sr. Roberto
Bezerra, pelo licitante classificado.
JUCEAC
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE – JUCEAC
Lista de Processos Deferidos no período de 01 a 15 de julho de 2013.
Dia 01/07/2013.
01 – processo nº 13/0093483 - C. P. Albuquerque - Balanço
02 – processo nº 13/00 93408 - Setel Empresa de Telec. Com. Ltda - Balanço
52
DIÁRIO OFICIAL
03 – processo nº 13/0093297 - Mecânica Hidracampos Ltda. - Balanço
04 - Processo nº 13/0093327 - Posto Floresta Agrop. Ltda. - Balanço
05 – processo nº 13/00 93556 - Posto Floresta Agrop. Ltda. - Balanço
06 – processo nº 13/0093203 - Fausto Souza dos Santos - Extinção
08 – processo nº 13/0084271 – 13/0084263 - J. A. Indústria Terraplanagem e Const. Ltda. - Transformação
09 – processo nº 13/0073903 – 13/0073881 – 13/0073890 - Comercial
L. & E. Importação e Exportação Ltda. - Transformação
10 – processo nº 13/0093351 – 13/0093343 - Excelência Multi Service
Ltda. – Inscrição e Enquadramento de ME.
11 – processo nº 13/0090972 - GBM Engenharia e Terraplanagem Ltda.
- alteração
12 – processo nº 13/0064050 –13/0093386 - Leonilson Alves Barboza –
alteração - Procuração
13 – processo nº 13/0093815 – Zortton Com. Serv. Imp. Exp. Ltda. Balanço
14 – processo nº 13/009370 – Casa do Marceneiro Ltda. - Balanço
15 – processo nº 13/0093378 – Z. A. S. e Silva - Inscrição
16 – processo nº 13/0093726 – 13/0093718 – F. R. P. de Souza - Inscrição e Enquadramento de ME.
17 – processo nº 13/0092886 – a3/0092894 – Instituto do Aparelho Digestivo do Acre - Inscrição e Enquadramento de ME.
18 – processo nº 13/00 93998 – Fazenda Barreiros S. A. – Arquivamento de Ata
DIA 02/07/2013
19 – processo nº 13/00 89290 – A. Viana Ferreira - Extinção
20 – processo nº 13/0093475 – Rafaelle F. de Melo - Extinção
21 – processo nº 13/0052779 – IPOM Amazônia Ltda - Extinção
22 – processo nº 13/0053104 – J. C. N. Farias - Inscrição
23 – processo nº 13/0093688 – Francisco de Souza Pinheiro - Alteração
24 – processo nº 13/0094013 – Cico Comercial Ltda - alteração
25 – processo nº 13/0093440 – Mil Service Ltda - alteração
26 – processo nº 13/0093912 – Nova Vida Projetos e Edificações Ltda.
- alteração
27 – processo nº 13/0090999 – M. G. S. Araújo - alteração
28 – processo nº 13/0092029 – 13/0092010 – E. L. Santos Eireli - Inscrição e Enquadramento de ME.
29 – processo nº 13/0094048 – Mendes e Brasil Const. Com. Ltda - alteração
30 – processo nº 13/0094170 – A. Pereira da Silva - alteração
31– processo nº 13/00 94161 – P. R. S. Lima - Alteração
32 – processo nº 13/00 82112 – R. E. dos Santos França - Alteração.
33 – processo nº 13/0083100 – Marques e Alves Representações Comerciais Ltda. - alteração
34 – processo nº 13/00 89354 – Andriola Com. Rep. - alteração
35 – processo nº 13/0086851 – Real Construções Ltda. - Alteração
36 – processo nº 13/0094030 – L. G. Medeiros - Extinção
37 – processo nº 13/00 93831 – P. de Souza Lima - Balanço
38 – processo nº 13/0093904 – Barriga Verde Imp. Exp. Ltda. - Balanço
39 – processo nº 13/0094307 – C. A. Timóteo - Balanço
40 – processo nº 13/0094315 – Ferroarte Const. Rep. Ltda. - Balanço
41 – processo nº 13/0053082 – Ideal Imóveis Corretores Associados
Ltda. - alteração
42 – processo nº 13/00 57924 – Agrop. Santos Elias Ltda. - alteração
43 – processo nº 13/00 93181 – Construtora Concreto Ltda. - alteração
44 – processo nº 13/0093696 – P. H. C. da Silva – alteração
DIA 03/07/2013
45 – processo nº 13/0094730 – M. e P. Maia Const. Ltda. – Balanço
Dia 04/07/2013
46 – processo nº 13/0094218 – Ipê Participações Societárias SPE 004
- Inscrição .
47 – processo nº 13/00 94196 - Ipê Participações Societárias SPE 005
- Inscrição .
48 – processo nº 13/0094188 - Ipê Participações Societárias SPE 006
- Inscrição .
49 – processo nº 13/0094528 – G.Fontenelle de Castro – ME - Balanço
50 – processo nº 13/00 94439 – R. N. A. Mendonça - alteração
51 – processo nº 13/0090778 – Macauã Comércio Ltda. – alteração
52 – processo nº 13/0064041 – F. S. Pinheiro Silva - alteração .
53 – processo nº 13/0094420 – C. A. Silva Ltda. - Enquadramento
54 – processo nº 13/0094587 – 13/0094595 – E. Sales Lima – Inscrição
e Enquadramento de ME
55 – processo nº 13/00 95346 – MJD Marques Const. E Comércio Ltda.
- Balanço
56 – processo nº 13/0095443 – 13/0095451 – L. E. de Souza Consales
- Inscrição e Enquadramento de ME
57 – processo nº 13/0089630 – 13/0089648 – K. P. Nishizawa - Inscrição
e Enquadramento de ME
58 – processo nº 13/0094897 – E. Timóteo de Castro - alteração.
59 – processo nº 13/0095257 – Farmacre Imp. Exp. Ltda- alteração
60 – processo nº 13/0095710 – Raf. Alimentos Imp. Exp. Ltda. - Balanço
61 – processo nº 13/0095133 – Agência de Negócios do Estado do Acre
S/A – Ata de AGE
53
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
62 – processo nº 13/0095141 - Agência de Negócios do Estado do Acre
S/A – Ata de Conselho de Administração.
63 – processo nº 13/0095265 - Agência de Negócios do Estado do Acre
S/A – Ata de Conselho de Administração.
64 – processo nº 13/0095273 - Agência de Negócios do Estado do Acre
S/A – Ata de Conselho Fiscal.
65 – processo nº 13/0095532 – Makro Atacadista S/A – Arq. Ata
66 – processo nº 13/0093467 – Banco Santander (Brasil) S/A – Arq. Ata
67 – processo nº 13/0093823 – Cia de Desenvolvimento, Industrial do
Estado do Acre – CODISACRE - Arq. Ata de AGO
DIA 05/07/2013
68 – processo nº 13/0094773 – 13/0094781 – O. Silva Martins - Inscrição e Enquadramento de ME.
69 – processo nº 13/0092126 – R. B. Coelho Imp. Exp. – abertura de filial
70 – processo nº 13/0095095 – Dora das Cortinas Ltda – Inscrição e
transferência de outra UF.
71 – processo nº 13/0095460 – Rosane S. Nobre Imp. E Exp. - alteração
72 – processo nº 13/0095370 – 13/0095559 – Arinete Campelo de Melo
- Inscrição e Enquadramento de ME.
73 – processo nº 13/0095184 – 13/0095192 – G. S. de Barros - Inscrição
e Enquadramento de ME.
74 – processo nº 13/0095397 – 13/0095389 – Rosimeire Bandeira de
Melo - Inscrição e Enquadramento de ME.
75 – processo nº 13/0095214 – 13/0095222 – G. M. M. de Lima Martins
- Inscrição e Enquadramento de ME.
76 – processo nº 13/0095230 – Boi-vi Comércio Imp. Exp. Ltda - extinção
77 – processo nº 13/0095249 – J.E.B Ind. e Com. de Couros Ltda - extinção
78 – processo nº 13/0094650 – M.L.R. Albuquerque – alteração de capital
79 – processo nº 13/0093432 – Manoel F.C. da Silva – ME - alteração
80 – processo nº 13/0094765 – J. B. Bastos calegário – enquadramento de ME
81 – processo nº 13/0095990 – Jairo A. de Melo - Balanço
82 – processo nº 13/0095311 – C. Alencar de Lima - alteração
83 – processo nº 13/0095907 – Ferramacre Com. Rep. Maq. Fer. Ltda.
- Balanço
84 – processo nº 13/0095702 - G. S. Cabral ME - alteração
85 – processo nº 13/0094285 – J. C. Silva Máquinas - alteração
86 – processo nº 13/0095761 – Elite Engenharia Ltda - Balanço
87 – processo nº 13/0094129 – MOA Lopes - alteração
88 – processo nº 13/0089842 – 13/0089850 – Marina Ferreira da Silva
ME - Inscrição e Enquadramento de ME.
89 – processo nº 13/0096156 – Juruá Serviços Técnicos Ltda - Balanço
90 – processo nº 13/0095015 – J. M. C. Const. - Balanço
91 – processo nº 13/0094536 – 13/0094544 – F. P. Slobada - Inscrição
e Enquadramento de ME.
92 – processo nº 13/0094820 – 13/0094838 – J. E. & Araújo Ltda - Inscrição e Enquadramento de ME.
93 – processo nº 13/0094072 – LUKS Construtora Ltda - alteração
94 – processo nº 13/0094951 – Engenhacre Eireli - Balanço
95 – processo nº 13/0094722 – E. E. de Oliveira Silva - Balanço
96 – processo nº 13/0093785 – 13/0093793 – 13/0070467 – D. I. de
Brito e Cia Ltda - transformação
97 – processo nº 13/0061280 – 13/0093777 – 13/0093769 – A. G. Kador
- transformação
98 – processo nº 13/ 0094781 – 13/0094773 – O. Silva Martins - Inscrição e Enquadramento de ME.
99 – Processo nº 13/0094285 – J. C. Silva Máquinas - alteração
100 – processo nº 13/0095761 – Elite Engenharia Ltda - Balanço
101 – processo nº 13/0094129 – M.O.A Lages - alteração
102 – processo nº 13/0089850 – 13/0089842 - Marina Ferreira da Silva
- Inscrição e Enquadramento de ME.
103 – processo nº 13/0095303 – Planur Soluções Ltda - alteração
104 – processo nº 13/0094722 – E. E. de Oliveira Silva - Balanço
105 – processo nº 13/0093793 – 13/0070467 – 13/0093785 – D. I. de
Brito & Cia. - transferência
106 – processo nº 13/0093777 – 13/0061280 – 13/0093769 – A. G. Kador e Cia. – transferência
DIA 08/07/2013
107 – processo nº 13/0096474 – Tecnolages Eng. Const. Ltda - Balanço
108 – processo nº 13/0096040 – A.C.D.A Imp. Exp. Ltda. - Balanço
108 – processo nº 13/0096024 – Acre Com. Imp. Exp. Ltda - Balanço
109 – processo nº 13/0095486 – Coutinho Limitada - alteração
110 – processo nº 13/0096083 – Projecom Projetos Const. Ltda. - Distrato
111 – processo nº 13/0096075 – Manoel Bandeira Gonçalves - extinção
112 – processo nº 13/0090930 – Comercial Nobre Ltda - alteração
113 – processo nº 13/0095109 – J. R. Assessoria & Com. Ltda - alteração
114 – processo nº 13/00 94277 – Alline Imp. Exp. Ltda. - alteração
115– processo nº 13/0096512 – Três Ases Auto Peças Ltda - alteração
116 – processo nº 13/0095931 – Construfacil Mat. p/ Const. E Serviços
Ltda - alteração
117 – processo nº 13/0089877 – 13/0089869 – S. Rodrigues da Silva Inscrição e Enquadramento de ME.
53
DIÁRIO OFICIAL
118 – processo nº 13/0092924 – 13/0092916 – F. P. Lima Imp. Exp. Inscrição e Enquadramento de ME.
119 – processo nº 13/0090814 – Raimunda de Souza Magalhães –
abertura de filial
120 – processo nº 13/0095753 – A. Colombo - extinção
121 – processo nº 13/0096091 – B.S.R. Costa – Abertura de Filial
122 – processo nº 13/0095834 – Promus Serv. Ltda. - alteração
123 – processo nº 13/0095877 – Tecserv Terceirização Com. e Serv.
Ltda – alteração.
124 – processo nº 13/0095966 – B.S.R. Costa - alteração
125 – processo nº 13/0096369 – Rockembach & Mendonça Ltda - alteração
126 – processo nº 13/0091154 – G. M. F. Com. de Alimentos Ltda - alteração
127 – processo nº 13/0095028 – Souza e Souza Serv. Ltda – alteração
DIA 09/07/2013
128 – processo nº 13/0096547 – 13/0096555 – A. A. Batista Serato Inscrição e Enquadramento de ME.
129 – processo nº 13/0096482 – 13/0096067 – G. G. Holanda - Inscrição e Enquadramento de ME.
130– processo nº 13/0096628 – T. O. Santos ME - alteração
131 – processo nº 13/0096334 – T. M. dos Santos - alteração
132 – processo nº 13/0068544 – Ind. e Com. de Bebidas MDM Rio Branco Ltda. - alteração
133– processo nº 13/0096580 – Coop. Dos Produtores Rurais e Mecanização Agrícola da Transacreana - Balanço
134 – processo nº 13/0096652 - R. R. Lima - Balanço
135 – processo nº 13/009666 – DUX Com. Rep. Imp. Exp. Ltda - Balanço.
136 – processo nº 13/0095770 – Ind. e Com. de Bebidas MDM Ltda alteração
137 – processo nº 13/0092592 – L. B. Souza - alteração
138 – processo nº 13/0096563 – R & R Construções Ltda – enquadramento de ME
139 – processo nº 13/0053201 – 13/0053210 - Altemir S. de Araújo - Inscrição e Enquadramento de ME.
140 –processo nº 13/0093840 – Rondobrás Auto Peças Imp. Exp. - alteração
141 – processo nº 13/0097110 – A. G. Construtora Ltda - Procuração
142 – processo nº 13/0053244 – Jorge Brasil Nunes da Silva - alteração
143 – processo nº 13/0097446 – S. H. L. Moura - Balanço
144 – processo nº 13/0096873 – 13/0096881 – R. Monteiro do Nascimento - Inscrição e Enquadramento de ME.
145 – processo nº 13/0096970 – 13/0096962 – N. F. Giaretta - Inscrição
e Enquadramento de ME.
146– processo nº 13/0090387 – 13/0090379 – 4 F. Construções Ltda Inscrição e Enquadramento de ME.
147 – processo nº 13/0096199 – Construtora Mendonça Ltda - alteração
148 – processo nº 13/0096709 – Carlos J. S. Cruz - alteração
149– processo nº 13/0092819 – Nascimento Silva & Cia Ltda. - alteração
150 – processo nº 13/0097225 – C. J. O. da Silva – abertura de filial
151 – processo nº 13/0096365 – Ponte Irmão & Cia Ltda – extinção de filial
152 – processo nº 13/0084247 – Etcom Ind. Com. Ltda - Balanço
153 – processo nº 13/0097136 – K. B. Drun - alteração
154 – processo nº 13/0097349 – Acre Madeiras e Energia Alternativa
Ltda - Balanço
155 – processo nº 13/0097330 – Cortinas & Cia Ltda – Transf. Para
outra UF
156 –processo nº 13/0097390 – 13/0097403 – R. Silva Machado - Inscrição e Enquadramento de ME.
157 – processo nº 13/0093939 – 13/0093920 – Buso e Maia Ltda - Inscrição e Enquadramento de ME.
158 – processo nº 13/0097055 – Casa da Roça Ltda - alteração
159 – processo nº 13/0097039 –13/0097047 - Celso R. C. de Lucena Inscrição e Enquadramento de ME.
160 – processo nº 13/0097250 – Andrade Comércio e Const. Ltda - Balanço
161 – processo nº 13/0095796 – 13/0095800 – Fuzari & Fuzari Ltda –
Transformação e enquadramento de ME
162– processo nº 13/0092410 – Concrenorte Ind. de Artefatos de Concreto Ltda - alteração
163 – processo nº 13/00 97080 – S. Novais da Silva ME - alteração
164 – processo nº 13/0094056 – ITS Industria de Transformadores Sulamérica - alteração
165– processo nº 13/0097276 – 13/0097268 – E. R. Oliveira Imp. Exp. Inscrição e Enquadramento de ME.
166 – processo nº 13/00 97152 – F. R. C. Rodrigues Imp. Exp. ME alteração
167 – processo nº 13/00 97071 – A.C.D.A Imp. Exp. Ltda – alteração
DIA 11/07/2013
168 – Processo nº 13/0098710 – Francisco Pereira da Silva – alteração
169 – Processo nº 13/0099058 – João R. do Nascimento – Reenquadramento
170 – Processo nº 13/0098604 - Pontal Rio Gás Ltda – Enquadramento de ME
171 – Processo nº 13/0097160 – E. G. Pereira da Silva Imp. Exp. –
alteração
54
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
172 – Processo nº 13/0098760 – 13/0098752 – Adevante L. Gonçalves
– Inscrição e enquadramento de ME
173 – Processo nº 13/0098531 – I. M. M. Souza dias – alteração
174 – Processo nº 13/0094994 – 13/0095001 – E. S. Januário - Inscrição e enquadramento de ME
175 – Processo nº 13/0097730 – 13/0097721 – 13/0097713 – R. e S.
Lopes Ltda – Transferência
176 – Processo nº 13/0085952 – 13/0085960 – 13/0095944 – Cerâmica
Bessa Com. Imp. Exp. Ltda. – Transferência
177 – Processo nº 13/0091375 - M. D. G. do Valle Eireli – Transformação
178 – Processo nº 13/0098825 – 13/0098191 – Miragina S.A. Ind. Com.
– Ata AGO / AGE / Balanço
179 – Processo nº 13/0092606 – Barros e Barros Transp. de passageiros Municipal e Rodoviário Ltda – alteração.
DIA 12/07/2013
180 – processo nº 13/0098655 – Super Frio Ar Condicionado Peças e
Serv. Rep. Ltda - Balanço
181 – processo nº 13/0098116 – Souza e Souza Indústria e Comércio
Ltda - Balanço
182 – processo nº 13/0097934 – Imobiliária Manuella Const. Comércio
Ltda - Balanço
183 –processo nº 13/ 0097578 – Sena & Huck Ltda - alteração
184 – processo nº 13/0099449 – Juca Factoring Sociedade de Fomaneto Comercial Ltda. - Balanço
185 – processo nº 13/0099430 – Mustang Com. Rep. Ltda. - Balanço
186 – Processo nº 13/0099422 – Portal Agropecuária Imp. Exp. E Comércio Ltda. - Balanço
187 – processo nº 13/0099520 – Auto Posto Fluvial Santa Rosa Com.
Derivados de Petróleo Ltda – ME - Balanço
188 – processo nº 13/00 98329 - 13/0098442 – JM Terraplanagem e
Construções Ltda. - alteração
189– processo nº 13/0095656 – A. V. de Oliveira Mariano - alteração
190 – processo nº 13/0098540 – Cooperativa de Trabalho Unidos do
Acre - Balanço
191 – processo nº 13/0094676 – Calvo & Carvalho Ltda - alteração
192– processo nº 13/0097373 – R. Souza e Souza Ltda - alteração
193 – processo nº 13/0097314 – 13/0097306 – Habitat Engenhaia Eireli
- Inscrição e Enquadramento de ME.
194 – processo nº 13/0097691 – M. Raulino da Silva – abertura de filial
na UF da sede
195 – processo nº 13/0093394 – Lopes e Cavalcante Ltda - alteração
196 – processo nº 13/0098132 – J. A. Mendonça – abertura de filial na
UF da sede
197 – processo nº 13/0094331 – Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços em Geral e Estivadores do Estado do Acre – Ata de AGO
198 – processo nº 13/0098396 – JM Terraplanagens e Construções Ltda
- alteração
199 –processo nº 13/0098108 – J. R. F. de Morais - alteração
200 – processo nº 13/0097985 – A. C. Feitosa Lima - extinção
201 –processo nº 13/0098477 – J. E. Construtora Ltda. - alteração
202 – processo nº 13/0097993 – Lacerda e Cury Ltda - Distrato
203 – processo nº 13/0098809 – IPOG – Instituto de Cursos Profissionalizantes do Estado do Acre - alteração
204 – processo nº 13/0099236 – Alex Rodrigues Cavalcante - Balanço
205 – processo nº 13/0097853 – Edvaldo Pasquim Avaré - alteração
206 – processo nº 13/0099228 – Silveira Brasil Construções e Com.
Ltda. - alteração
207– processo nº 13/0098787 – 13/0098795 – Barbosa e Marques Ltda
- Inscrição e Enquadramento de ME.
208 – processo nº 13/0098230 – 13/0098051 – G. Araújo Oliveira - Inscrição e Enquadramento de ME.
209 – processo nº 13/0099244 – L. M. Chaves - alteração
210– processo nº 13/0098418 – 13/0098361 – 13/0098345 – 13/0098469
– JM Terraplanagens e Construções Ltda – alterações
DIA 15/07/2013
211 – processo nº 13/0096350 – Acos Construções Ltda - alteração
212 – processo nº 13/0099325 – A. G. Construtora Ltda - alteração
213 – processo nº 13/0097616 – J. C. Moura - alteração
214 – processo nº 13/0100609 / 13/0100617 - R. Souza de Almeida alteração
215 – processo nº 13/0099902 – Unimed RB Coop. De Trabalho Médico
– Ata de AGE
216 – processo nº 13/0100307 – I. C. Amorim - Alteração
217 –processo nº 13/0100455 – Vidraçaaria do Norte - alteração
218 – processo nº 13/0099368 – 13/0099350 – M. J. Barbosa França Inscrição e enquadramento de ME
219 –processo nº 13/0099589 – Soar Flores do Juruá S.A – Ata
220 – processo nº 13/0100293 – MGM dos Santos – Balanço
Rio Branco-Ac, 16 de julho de 2013
Leandro Domingos Teixeira Pinto
Presidente da JUCEAC
54
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FUNDHACRE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a decisão da Dispensa de Licitação contida no Processo n° 0018548-8/2013,
Parecer GER/JUR n°092/2013, para Realização de Exame Holter 24
Horas, no paciente Narciso da Cruz de Souza, consoante solicitação
por meio do OFICIO/AMSGL/Nº 19/2013, oriundo da Defensora Pública
Angélica M. S. G. Lopes, a fim de atender aos interesses do referido
paciente, em conformidade com o artigo 24, inciso II e artigo 26, ambos
da Lei Federal n° 8.666/93.
Rio Branco – AC, 31 de julho de 2013.
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE
_________________________________________________________
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 025/2012
A FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
63.602.940/0001-70, com sede à BR-364, Km 02, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Superintendente Senhor Carlos Eduardo Alves, com endereço profissional na BR-364,
Km 02, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco – Acre, RESCINDE UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº. 025/2012, celebrado em 15.02.2012,
publicado no D.O nº 10.772, no dia 23 de abril de 2012, cujo objeto era a
LOCAÇÃO DE 01 (UM) VENTILADOR MECÂNICO PURITAN BENNER
– MODELO: ACHIEVA PS02, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº.
0004867-7/2012, com fundamento no art. 79, inciso II e 78, VI ambos da
Lei n° 8.666/93, por conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO – Fica rescindido o Contrato
nº. 025/2012 celebrado em 15.02.2012, publicado no D.O nº 10.772, no
dia 23 de abril de 2012, cujo objeto era a LOCAÇÃO DE 01 (UM) VENTILADOR MECÂNICO PURITAN BENNER – MODELO: ACHIEVA PS02,
oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº. 0004867-7/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA – Justifica-se a presente
rescisão, tendo em vista a conveniência e interesse da Contratante.
E por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma.
Rio Branco Acre, 02 de agosto de 2013.
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da FUNDHACRE
FUNTAC
PORTARIA Nº. 193 DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO
ESTADO DO ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas atribuições e de
conformidade com os dispositivos estatutários e regimentais que lhe
confere o Decreto nº. 2.322 de 28 de Julho de 2011, publicado no Diário
Oficial do Estado do Acre nº. 10.603 de 29 de julho de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, SAMARA AQUINO DE SOUZA ARAÚJO do
cargo em comissão, referência CEC-5, de Gerente do Laboratório da
Fábrica de Preservativos Masculino - NATEX, nomeada através da Portaria de nº 014 de 07 de janeiro de 2011 desta.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de agosto de 2013, revogados as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Luiz Augusto Mesquita de Azevedo
Diretor Presidente.
_________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Contratação de empresa para prestação de serviços na área
de Segurança e Saúde do Trabalho, através da dispensa de licitação,
conforme art. 24, XIII, da Lei nº. 8.666/93, em favor da empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, com valor de R$ 63.432,48 (Sessenta e Três mil Quatrocentos e Trinta e Dois reais e Quarenta e Oito
Centavos), por atender ao pretendido por esta instituição.
Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013.
Luiz Augusto Mesquita de Azevedo
Diretor-Presidente da FUNTAC
55
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
ANAC
AGÊNCIA DE NEGÓCIOS DO ESTADO DO ACRE S.A. - ANAC
Companhia de Capital Fechado
CNPJ/MF nº 05.899.982/0001-19
NIRE nº 12.3.0000094-4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas da Agência de Negócios do Estado do
Acre S.A. - ANAC (a “Companhia”) convidados, na forma do seu Estatuto Social (Art. 14), à se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
a ser realizada no dia 14 de agosto de 2013, ás 17h00min. (Art. 124,
caput, da Lei Federal nº 6.404/1976), em primeira convocação na sede
da ANAC localizada no Município de Rio Branco-AC, na Avenida Getúlio
Vargas nº 1.782, Sala 02, Bairro Bosque, CEP nº 69.900-613 (Art. 124,
§ 2º, da Lei Federal nº 6.404/1976), para deliberar sobre a seguinte
matéria que compõem a ordem do dia:
a) Examinar, discutir e votar a proposta da administração de aumento
do Capital Social de R$ 68.567.940,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil novecentos e quarenta reais) para R$
96.543.356,00 (noventa e seis milhões quinhentos e quarenta e três mil
trezentos e cinquenta e seis reais).
b) Eventuais assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária.
Os documentos relacionados às matérias da assembleia ora convocada
estão disponíveis aos Senhores Acionistas na sede da Companhia, (Art.
132, da Lei Federal nº 6.404/1976).
O acionista poderá ser representado na assembléia geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja Acionista, Administrador da Companhia ou Advogado (Art. 126, § 1º, da Lei Federal nº
6.404/1976), e apresente o competente instrumento de mandato.
O Acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral munido de documentos que comprovem sua identidade (Art.
126 da Lei Federal nº 6.404/1976).
A Companhia solicita aos Acionistas interessados em participar das Assembleias Gerais que encaminhem a versão digitalizada do instrumento
de mandato aos endereços eletrônicos [email protected], de forma
a permitir melhor coordenação dos trabalhos durante as Assembleias.
O envio dos documentos via e-mail, não exclui a necessidade de apresentação, nem, tampouco, constitui condição ou requisito de participação nas assembléias gerais, tendo por finalidade, exclusivamente, organizar e acelerar os trabalhos.
Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013.
Edvaldo Soares de Magalhães
Presidente do Conselho de Administração da Companhia
MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ACRE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0448/2013
A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre,
Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. 194 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos autos do Processo
Administrativo 0045/2013-PGJ;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 161/2013, de 13 de março de
2013, que designou servidores para compor a Comissão Permanente
de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar
as circunstâncias e as responsabilidades dos envolvidos no fato acima
referenciado;
Art. 2º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, nomeada por meio da Portaria nº
161/2013, para atuar no presente feito;
Art. 3º - Determinar, com fulcro no art. 207 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, o prazo de 60 (Sessenta) dias
consecutivos para a conclusão dos trabalhos a contar da publicação da
presente portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
55
DIÁRIO OFICIAL
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013.
Roseneide Mendonça de Sena
Diretora de Administração
_________________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ACRE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0449/2013
A Diretora de Administração do Ministério Público do Estado do Acre,
Roseneide Mendonça de Sena, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. 194 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o teor do MEMO/CEDIL/Nº 027/2013, de lavra do
Chefe da Central de Diligências;
CONSIDERANDO a Portaria PGJ nº 161/2013, de 13 de março de
2013, que designou servidores para compor a Comissão Permanente
de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar
as circunstâncias e as responsabilidades dos envolvidos no fato acima
referenciado;
Art. 2º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, nomeada por meio da Portaria nº
161/2013, para atuar no presente feito;
Art. 3º - Determinar, com fulcro no art. 207 da Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, o prazo de 60 (Sessenta) dias
consecutivos para a conclusão dos trabalhos a contar da publicação da
presente portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013.
Roseneide Mendonça de Sena
Diretora de Administração
_________________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
PORTARIA N.º 0029/2013/PHABURBAN
NÚMERO DO MP: 06.2013.00000542-3
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora
de Justiça de Habitação e Urbanismo infra-assinada, no uso de suas
atribuições legais, com base no que preceituam os artigos 37, caput,
127, e 129, III, da Constituição da República, os artigos 1.º e 25, inciso
IV, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), o
art. 1.º, incisos I, II e VI, o art. 5.º, inciso I, e o art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º
7.347/85, bem como no art. 4.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro
de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e,
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público instaurar
Inquérito Civil para a proteção do meio ambiente, do consumidor, da
ordem urbanística, dos direitos sociais e individuais indisponíveis, nos
termos da legislação acima apontada.
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público
Estadual, através das declarações prestadas por Ocivaldo Souza de
Oliveira, notícia de que no ano de 2012 foram executadas obras de
infraestrutura na Rua Capixaba, Bairro João Eduardo I, pelo Programa
Ruas do Povo, oportunidade em que foi acordado com os moradores da
localidade que após o período invernoso seriam executadas obras de
infraestrutura na Travessa Estado Novo, Bairro João Eduardo I.
CONSIDERANDO, ainda, consoante as informações prestadas, que
houve apenas o abaulamento da via, tendo sido informado ao Declarante que a referida via seria pavimentada sem que fosse implantada as
redes de drenagem e coletora de esgoto.
CONSIDERANDO, outrossim, de acordo com as referidas declarações,
que não há rede pública de drenagem e de coleta de esgoto na citada
via, havendo apenas drenagem superficial e esgoto a céu aberto, sendo
os efluentes de esgoto das residências lançados na via pública.
CONSIDERANDO que o art. 23 da Constituição Federal dispõe que é
competência da União, Estados e Municípios: II - cuidar da saúde; VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria
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das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as
causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; dispondo, ainda, o parágrafo
único, que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre
a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
CONSIDERANDO, outrossim, que a Constituição Federal, no art. 6.º,
“caput”, erigiu a saúde e a moradia digna à categoria de direitos sociais fundamentais, devendo o Poder Público, pois, atuar positivamente
na promoção, proteção e concretização desses direitos; complementado pelo art. 225, caput, que assegura a todos o direito de viver com
qualidade, devendo o Poder Público garantir a sadia qualidade de vida,
porquanto esta, de acordo com o preceituado no art. 1.º, inciso III, da
Carta Magna, diz respeito à dignidade humana, instituída como um dos
fundamentos da República.
CONSIDERANDO que, a nível regional, a Constituição do Estado do
Acre não destoa da Lei Maior, no que se refere à obrigação estatal de
proteção da saúde, do meio ambiente e do direito à moradia digna, consoante se infere da análise dos arts. 179, 180, 182, e 206, § 1.º, VI.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 1.117/94 (Lei Estadual de Política de Meio Ambiente):
“ART. 87. OS ESGOTOS SANITÁRIOS DEVERÃO SER COLETADOS,
TRATADOS E RECEBER DESTINAÇÃO ADEQUADA, DE FORMA A
SE EVITAR CONTAMINAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA.
ART. 88. NAS ZONAS URBANAS SERÃO INSTALADOS, PELO PODER PÚBLICO, DIRETAMENTE OU EM REGIME DE CONCESSÃO,
ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, ELEVATÓRIAS, REDE COLETORA E
EMISSÁRIOS DE ESGOTOS SANITÁRIOS.
Art. 89. É OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS NAS EDIFICAÇÕES E A SUA LIGAÇÃO À REDE
PÚBLICA COLETORA.
§ 1.º Quando não existir rede pública coletora de esgotos, as medidas
adequadas à disposição final de dejetos sujeitar-se-ão ao licenciamento
e à fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC, sendo vedado o lançamento de esgotos sem o tratamento necessário, expostos
aos efeitos do tempo, e na rede de águas pluviais.
§ 2.º É proibida a instalação de rede de esgoto sem a correspondente
estação de tratamento, exceto nos casos em que existir a necessidade
comprovada e a possibilidade de implementação de alternativas tecnológicas de tratamento aprovadas pelo Instituto do IMAC.”
CONSIDERANDO que também a Lei Orgânica do Município de Rio
Branco atribui ao Município diversas responsabilidades referentes à tutela da saúde e do bem estar dos cidadãos, no art. 92, § 1.º, art. 96,
parágrafo único, e incisos I, II, III e IV, arts. 117 e 118, inciso I.
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n.º 1.623/06 (Código Sanitário
do Município de Rio Branco):
“Art. 27. É obrigatória a ligação de toda construção considerada habitável à
rede pública de abastecimento de água e aos coletores públicos de esgoto.”
CONSIDERANDO, por fim, que a omissão do Poder Público finda por
violar direitos indisponíveis e irrenunciáveis, constitucionalmente previstos, os quais garantem não só o direito do cidadão de ter uma moradia,
mas, também, de habitá-la em condições dignas, com a infraestrutura
adequada para o seu bem estar e saúde, especialmente, no que diz
respeito ao saneamento básico, vez que este está diretamente ligado à
fruição do direito à saúde.
RESOLVE
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL com o fito de apurar os fatos ora aventados, determinando, desde já, as seguintes providências:
1. Nomear a Servidora Ione Souza Palhares, Assessora Técnico-Jurídica, lotada na Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo,
nos termos do art. 4.º, da Resolução n.º 23/2007 – Conselho Nacional
do Ministério Público - CNMP, e art. 4.º, do Ato N.º 10/2008 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar
os trabalhos, a qual será substituída, em suas .ausência, pelos demais
servidores em exercício na referida Promotoria;
2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto
do Inquérito Civil: Deficiência de infraestrutrura na Rua Novo Estado,
Bairro João Eduardo I.
3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário
Oficial do Estado.
4. A fim de serem observados o art. 9.º da Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9.º, do Ato N.º
010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC,
deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano
para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos
após o seu transcurso.
5. Como providência instrutória, determino seja oficiado ao DEPASA, ao
IMAC e à SMDGU, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre a procedência dos fatos contidos no Termo de Declarações
que ensejou a deflagração deste Procedimento Investigatório, ou seja,
se não foi licenciada e prevista a execução de obras de infraestrutura
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DIÁRIO OFICIAL
completa (rede coletora e de tratamento de esgoto, rede de drenagem
e pavimentação), como deve ser e foi informado ao Ministério Público
pelo DEPASA que seria feito, haja vista que o Programa Ruas do Povo
engloba a implantação de infraestrutura integral (implantação de redes
coletora e de tratamento de esgoto, drenagem e pavimentação).
Após cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos
conclusos para ulteriores deliberações.
Rio Branco-AC, 30 de julho de 2013.
Rita de Cássia Nogueira Lima
Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo
_________________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Número do MP: 06.2013.00000572-3
PORTARIA N.º 0030/2013/PHABURBAN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, representada, pela
Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
com base no que preceituam os artigos 37, caput, 127 e 129, III, da
Constituição Federal, artigos 1.º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 1.º, incisos I, II e VI, art.
5.º, inciso I, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 7.347/85, bem como o art. 4.º da
Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público; e,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público instaurar Procedimento Preparatório para a proteção do meio ambiente, do consumidor,
da ordem urbanística e de outros interesses difusos e coletivos, nos
termos da legislação acima apontada.
CONSIDERANDO que, após a realização de visita na Escola Professor
João Mariano da Silva, localizada no Bairro Taquari, por membros e
servidores deste Parquet, foi noticiado a esta Promotoria de Justiça de
Habitação e Urbanismo a existência de problemas na referida Escola,
concernentes à esgoto a céu aberto que escoa para a rua através de
um buraco no muro, alocando-se ao lado da referida Escola e em frente
a uma Creche, consoante fotografias que também foram apresentadas
a esta Promotoria.
CONSIDERANDO que, ainda segundo as referidas informações, tal esgoto exala odor desagradável na localidade, consubstanciando-se em
poluição atmosférica.
CONSIDERANDO, outrossim, que foi constatada a existência de uma
fossa séptica pequena, que, segundo informações obtidas, a mesma tem
que ser esgotada semanalmente por ser insuficiente; e, quando chove,
há o seu transbordamento, adentrando, inclusive, na propriedade vizinha.
CONSIDERANDO, também, que foi identificada na aludida visita a existência de entulho alocado no interior da referida Escola.
CONSIDERANDO que é previsto como preceito fundamental no artigo 1º,
inciso III, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana, sendo
esta ponderada como a decência e o respeito da pessoa humana, inclusive no que tange à prestação de serviço essencial à vida em coletividade.
CONSIDERANDO que, segundo a lição de José Joaquim Gomes Canotilho, a dignidade da pessoa humana pode, sob um aspecto lógico-formal, constituir-se como verdadeira vertente programática no sentido
de “o legislador democrático e os outros órgãos encarregados da concretização político-constitucional adaptarem as medidas necessárias
para a evolução da ordem constitucional sob a óptica de uma justiça
constitucional nas vestes de uma justiça social” .
CONSIDERANDO que o direito à saúde e à educação estão consagrados
no art. 6.º, “caput”, da Constituição Federal, os quais não estão sendo garantidos de forma adequada, consoante constatado na vistoria realizada.
CONSIDERANDO que o art. 23 da Constituição Federal dispõe que é
competência da União, Estados e Municípios: II - cuidar da saúde; VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as
causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; dispondo, ainda, o parágrafo
único, que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre
a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
CONSIDERANDO, outrossim, que a Constituição Federal, no art. 6.º “caput”, erigiu a saúde e a educação à categoria de direitos sociais fundamentais, devendo o Poder Público, pois, atuar positivamente na promoção, proteção e concretização desses direitos; complementado pelo art. 225, caput,
que assegura a todos o direito de viver com qualidade, devendo o Poder
Público garantir a sadia qualidade de vida, porquanto esta, de acordo com
o preceituado no art. 1.º, inciso III, da Carta Magna, diz respeito à dignidade
humana, instituída como um dos fundamentos da República.
CONSIDERANDO, sobremaneira, que a Constituição da República
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de 1988, dispôs, no art. 225, “caput”, que “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações”; estabelecendo, ainda, a Carta Magna, no mesmo
dispositivo legal, § 3.º, a sujeição dos degradadores do meio ambiente
à imposição de sanções penais e administrativas, além da obrigação de
reparar os danos causados.
CONSIDERANDO que o supracitado artigo está estreitamente vinculado ao preceituado no artigo 5.º da Constituição Federal, já que este
estabelece como garantia fundamental o direito à vida, bem maior que
merece ampla proteção Estatal; e, assim, a preservação ambiental é
condição “sine qua non” para a sadia qualidade de vida, concluindo-se
que a tutela do meio ambiente é imprescindível para o exercício efetivo
da garantia fundamental maior, que é a proteção da pessoa humana.
CONSIDERANDO, de fato, que os ataques ao meio ambiente constituem uma verdadeira agressão ao “habitat” do homem e à qualidade de
vida, não só das atuais gerações, como também das futuras; impondo-se, assim, um dever a toda a comunidade, de lutar con¬tra qualquer
tipo de degradação, que a médio ou longo prazo poderá trazer tão funestas conseqüências à humanidade, recaindo esse dever, de forma
especial, naqueles que detêm a responsa-bilidade e os instrumentos
legais para exercê-lo.
CONSIDERANDO, neste sentido, que a Lei nº 6.938/81 define poluição
como sendo a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o
bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais
e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições
estéticas ou sanitárias do meio ambiente.”(art. 3º, inciso III); podendo-se,
em suma, definir poluição como sendo a atividade que prejudica a saúde,
a segurança e o bem-estar da população, bem como o lançamento de
energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
CONSIDERANDO que a supracitada Lei, no art. 3º, inciso III, define
como poluição, a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e
o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, ou lancem matérias ou
energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; e, a
mesma Lei, no art. 3º, inciso IV, define como poluidor” a pessoa física
ou jurídica, de direito pública ou privado, responsável, direito ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”, indicando,
ainda, no art. 4º, inciso VII, e art., parágrafo 1º, que a Política Nacional
do Meio Ambiente visará a imposição, ao poluidor e ao predador, da
obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independe
os danos causados, independentemente da existência de culpa.
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 196, da Constituição Federal, estabelece regra primordial acerca do direito à saúde, afirmando o legislador
que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”; impondo referido
dispositivo legal, destarte, ao Estado, e conseqüentemente àqueles que
prestam serviços públicos mediante concessão estatal, a garantia do
direito à saúde de cada cidadão, sobretudo como forma preventiva para
evitar o risco de doenças.
CONSIDERANDO, ainda, o preceituado pela Lei n.º 8.080, de
19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências, nos arts. 2.º, §§ 1.º e 2.º, art.
3.º, art. 13, inciso II, e, art. 15, inciso VII, o seguinte:
“Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e
execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições
que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços
para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.”
“Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes,
entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o
acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único - Dizem respeito também à saúde as ações que, por
força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e
à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.”
“Art. 13º - A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
II - SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE”;
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DIÁRIO OFICIAL
“Art. 15 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em
seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
VII - Participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;”
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 11.145/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico:
Art. 1o Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento
básico e para a política federal de saneamento básico.
Art. 2o Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados
com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades
e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e
manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde
pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à
segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional,
de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção
ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social
voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de
pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e
processos decisórios institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente
dos recursos hídricos.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água
potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição
final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até
o seu lançamento final no meio ambiente;
III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico;
IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de
avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;
Art. 9o O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de
saneamento básico, devendo, para tanto:
I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;
II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir
o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os
procedimentos de sua atuação;
III - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para
abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água;
IV - fixar os direitos e os deveres dos usuários;
V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV
do caput do art. 3o desta Lei;
VI - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado
com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;
VII - intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação
da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos
documentos contratos.”
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor estabelece
em seu art. 4º, II, “d”, o princípio da garantia dos produtos e serviços com
padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho
CONSIDERANDO que os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que
a Administração dever ter sempre presentes, para exigi-los de que os
preste: o princípio da permanência impõe a continuidade do serviço; o
da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige
atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da
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cortesia se traduz em bom tratamento para com todo o público.
CONSIDERANDO que faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública é dever da Administração intervir
para restabelecer o seu regular funcionamento, ou, conforme o caso,
retomar a sua prestação.
CONSIDERANDO que, em nível regional, a Constituição do Estado do
Acre não destoa da Lei Maior, no que se refere à obrigação estatal de
proteção da saúde, do meio ambiente e do direito à moradia digna, consoante se infere da análise dos arts. 179, 180, 182, e 206, § 1.º, VI;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.117/94 (Lei Estadual de Política de Meio Ambiente):
Art. 81. A promoção de medidas de saneamento básico e domiciliar residencial, comercial e industrial, essenciais à proteção do meio ambiente,
CONSTITUI OBRIGAÇÃO ESTATAL, da coletividade e do indivíduo que,
para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção
e no exercício de atividades, ficam adstritos a cumprir determinações
legais, regulamentares e as recomendações, vedações e interdições
fixadas pelas autoridades ambientais, sanitárias e outras competentes.
Art. 82. Os serviços de saneamento básico, tais como abastecimento de
água, drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposição final de esgotos
e de lixo, operados por órgãos e entidades de qualquer natureza, estão
sujeito ao controle do IMAC, sem prejuízo daquele exercido por outros
órgãos competentes.
Parágrafo único. A construção, reconstrução, reforma, ampliação e operação de sistemas de saneamento básico dependem de prévia aprovação pelo CEMACT e licenciamento ambiental do IMAC.
Art. 87. Os esgotos sanitários deverão ser coletados, tratados e receber destinação adequada, de forma a se evitar contaminação de qualquer natureza.
Art. 88. Nas zonas urbanas serão instalados, pelo Poder Público, diretamente ou em regime de concessão, estações de tratamento, elevatórias, rede coletora e emissários de esgotos sanitários.
Art. 89. É obrigatória a existência de instalações sanitárias adequadas
nas edificações e a sua ligação à rede pública coletora.
§ 1.º Quando não existir rede pública coletora de esgotos, as medidas
adequadas à disposição final de dejetos sujeitar-se-ão ao licenciamento
e à fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC, sendo vedado o lançamento de esgotos sem o tratamento necessário, expostos
aos efeitos do tempo, e na rede de águas pluviais. §
2.º É proibida a instalação de rede de esgoto sem a correspondente
estação de tratamento, exceto nos casos em que existir a necessidade
comprovada e a possibilidade de implementação de outras alternativas
tecnológicas de tratamento aprovadas pelo Instituto do IMAC.”
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal, e art. 10, VIII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, é
obrigação do Município promover o adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
CONSIDERANDO que também a Lei Orgânica do Município de Rio
Branco atribui ao Município diversas responsabilidades referentes à tutela da saúde e do bem estar dos cidadãos, no art. 92, § 1.º, art. 96,
parágrafo único, e incisos I, II, III e IV, arts. 117 e 118, inciso I;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 1.732/08 – Código de Obras
do Município, que estabelece regras gerais e específicas a serem consideradas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização
de obras, edificações, construções e equipamentos; dispõe, em seu art.
4.º, sobre as suas finalidades, consistentes em:
“ I - Regular a atividade edilícia;
II - Atribuir direitos e responsabilidades aos atuantes na atividade edilícia;
III - Instituir procedimentos, atos administrativos e mecanismos destinados ao controle da atividade edilícia;
IV - Estabelecer diretrizes básicas de conforto, higiene, salubridade e
segurança a serem atendidas nas obras e edificações no território do
Município;
V - Definir critérios a serem atendidos na preservação, manutenção e
intervenção em edificações existentes.”
CONSIDERANDO que a Lei susoreferida, em seu art. 5.º, ao estabelecer os princípios que nortearão a aplicação do Código de Obras, estabelece no inciso VI:
“VII - Garantia de que o espaço edificado observa padrões de qualidade
que satisfaçam as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e
saúde dos usuários e dos demais cidadãos, como também a estética do
Município e das habitações.”
CONSIDERANDO que qualquer atividade/empreendimento deve se
compatibilizar com a proteção ambiental e com o Plano Diretor do Município, de forma que a propriedade cumpra a sua função sócio-ambiental e
seja garantida a ordem urbanística, nos termos do art. 5.º, XXIII, art. 170,
incisos III e VI, art. 182, §§ 1.º e 2.º, da Constituição Federal; e, art. 2.º,
incisos I, IV, V, VI e XII, e art. 39, ambos do Estatuto da Cidade – Lei n.º
10.257/2001, e art. 1.228, § 1.º, do Código Civil; obstando-se, assim, o
incremento do passivo ambiental e urbanístico já existente nesta Capital.
CONSIDERANDO, noutro viso, o que estabelece a Lei n.º 1.623/06 (Có-
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DIÁRIO OFICIAL
digo Sanitário do Município de Rio Branco):
“Art. 27. É obrigatória a ligação de toda construção considerada habitável à
rede pública de abastecimento de água e aos coletores públicos de esgoto”.
CONSIDERANDO, por fim, que a omissão do Poder Público finda por violar direitos indisponíveis e irrenunciáveis, constitucionalmente previstos.
RESOLVE
INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de realizar as
seguintes diligências:
1. Nomear o(a) Servidor(a) Ione Souza Palhares, Assessora Técnica
- Jurídica, lotada nesta Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, nos termos do art. 4.º da Resolução n.º 23/2007 – Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP, e art. 4.º do Ato n.º 10/2008 da
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC, para secretariar os trabalhos, a qual será substituída em suas ausências pelos
demais servidores em exercício nesta Promotoria.
2. Registro e autuação da presente Portaria, assinalando como objeto
do Procedimento Preparatório: Problemas às condições sanitárias e físicas da Escola Estadual João Mariano da Silva, Bairro Taquari.
3. Remessa de cópia da presente Portaria para publicação no Diário
Oficial do Estado.
4. A fim de serem observados o art. 9.º da Resolução n.º 23, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e o art. 9.º do Ato n.º
010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre - PGJAC,
deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 03 (três) meses para conclusão do presente procedimento preparatório, mediante
certidão nos autos após o seu transcurso.
5. Como providência instrutória, determinar que se oficie à SEE - Secretaria de Estado de Educação e Esporte, à Secretaria de Estado de
Obras e Infraestrutura - SEOP, ao DEPASA - Departamento de Pavimentação e Saneamento, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
e Gestão Urbana – SMDGU, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA e à Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de
Vigilância Sanitária, encaminhando cópia da presente Portaria, bem
como das fotografias que a acompanham, requisitando, no prazo de
15 (quinze) dias, a realização de uma vistoria “in loco”, que poderá ser
conjunta, a fim de aferir a situação, sob o aspecto das instalações físicas (ambiental/sanitária), em que se encontra o prédio onde funciona a
Escola Estadual em questão, devendo apontar as medidas necessárias
para a resolução dos problemas acima expendidos; e, ainda, o prazo
necessário para tanto, dentro da esfera de competência de cada Órgão.
Após o cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos
conclusos para ulteriores deliberações.
Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013.
_______________________
1
Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7º edição, 2000, p. 338
Rita de Cássia Nogueira Lima
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SENADOR GUIOMARD
PORTARIA Nº 04/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da
Promotora de Justiça que esta assina, Dra. Eliane Misae Kinoshita, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput, e
129, III da Constituição Federal, artigo 1º, IV e artigo 8º, § 1º da Lei nº
7.347/85; artigo 17, caput e § 1º da Lei nº 8.429/92; artigo 25, IV, b, e
artigo 80, ambos da Lei nº 8.625/93 e artigo 6º, VII, b, da LC 75/93;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (art. 127, “caput”, CF/88);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público proteger o patrimônio público e social, adotando todas as medidas legais e judiciais
cabíveis, bem como fiscalizar a correta aplicação da legislação, conforme dispõem os artigos 127, “caput”, e 129, inciso III, ambos da CF/88;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência [...]” (art. 37, “caput”, CF/88);
CONSIDERANDO que os mesmos princípios são reproduzidos na
Constituição do Estado do Acre em seu artigo 27, caput;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009,
inovando o conceito de transparência administrativa em todo o País,
alterou o artigo 48, parágrafo único, II, acrescentando ainda o artigo 48A
à Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que referidos dispositivos tornaram obrigatória a
59
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
59
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
criação, instalação e regular funcionamento de portais da transparência
em todos os Entes Federados, com liberação ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso;
CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos para cumprimento das
disposições da Lei Complementar n.º 101/2000, no que diz respeito ao
disposto nos artigos 48 e 48-A, findaram-se em 27 de maio de 2013,
para os municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, conforme artigo 73-B, como é o caso de Senador Guiomard/AC;
CONSIDERANDO que, em consulta na página oficial do Município de
Senador Guiomard na internet (http://www.senadorguiomard.ac.gov.
br), verifica-se que não houve criação e implantação, até o momento,
do Portal da Transparência. Não há dados/indicadores, por exemplo,
acerca de tributos arrecadados, recursos recebidos, transferências voluntárias; recursos repassados, orçamentos anuais, receita/despesa;
balanços orçamentários, contratos e aditivos, compras, etc, conforme
cópias impressas nesta data;
CONSIDERANDO que “Cabem à administração pública, na forma da lei,
a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.” (art. 216, §2º, CF/88);
CONSIDERANDO que o acesso à informações públicas (documentos,
arquivos, estatísticas, entre outros), constitui direito fundamental do cidadão, essencial para a consolidação da democracia e do exercício da
cidadania, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de
modo efetivo da tomada de decisões e ações que os afetam, destinadas à sua comunidade;
CONSIDERANDO que a efetiva criação dos portais da transparência facilita o controle social da Administração Pública, possibilitando o acesso
à informação por cada cidadão, diariamente e com um simples acesso à
internet, sem sair de sua residência ou local de trabalho, acerca do quanto
os gestores e demais ordenadores de despesas gastaram, onde gastaram,
para quem pagaram e como foi arrecadado o recurso público utilizado;
CONSIDERANDO que a criação e regular funcionamento do portal da
transparência significa dificultar a malversação de recursos públicos por
parte de ordenadores de despesas que, eventualmente, não estejam
comprometidos com a causa pública e o fortalecimento da cidadania;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de aprofundar a investigação dos fatos acima referidos para, após, em decorrência do apurado,
adotar uma das seguintes providências, sem prejuízo de outras medi-
das no campo administrativo e penal: ajuizamento de ação de improbidade, ajuizamento de ação civil pública, realização de termo de ajustamento de conduta, no que for cabível, e, na hipótese de nada haver
comprovado, promover o arquivamento das peças de informação junto
ao Conselho Superior do Ministério Público.
Para tanto, determina a adoção das seguintes providências imediatas:
I – a autuação desta Portaria e cópias da página do Município de Senador Guiomard, na internet;
II – o registro no Sistema de Automação da Justiça – SAJ/MP;
III – publicação desta Portaria no DOE;
IV - Após as providências acima, a conclusão dos autos para posteriores
deliberações.
Nomeia, sob compromisso, para secretariarem o presente feito os servidores do Ministério Público Farley Silva Fonseca (Assessor Técnico
Jurídico) e Viviane Assunção de Andrade (oficial da Gabinete).
Senador Guiomard, 29 de julho de 2013.
Eliane Misae Kinoshita
Promotora de Justiça
_________________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 019/2013
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Acre, à Lei
Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993 (Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre), à Lei Estadual nº
2.430, de 21 de julho de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre), de 21 de
julho de 2011, ao Edital nº 001/2012 e às Resoluções nºs 10, 11, 14, 15
e 22/2012, do Colégio de Procuradores de Justiça, TORNA PÚBLICA,
pelo presente Edital, a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do
Concurso Público para o provimento de cargos de Analista da carreira
do Ministério Público do Estado do Acre, conforme relação abaixo, ordenada em face da classificação por comarca, dos candidatos aprovados,
organizados por cargo, local de vaga, resultado do Exame de Higidez
Física e Mental em ordem decrescente de nota final:
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
NOME
120004 ROZANGELA GOMES FERREIRA
123648 ETHIENE CRISTIANA DUARTE AGUIAR
124712 RONILSON DE OLIVEIRA
ACERTOS
PROVA
OBJ.
53
52
51
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
6,625
6,500
6,375
8,000
7,500
7,000
6,900
6,700
6,500
APROVADA
APROVADA
APROVADO
ACERTOS
PROVA
OBJ.
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
49
6,125
7,000
6,300
APROVADA
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
6,875
5,000
6,500
APROVADO
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
6,875
6,375
8,000
6,000
7,100
6,300
APROVADA
APROVADO
1º
2º
3º
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
AUSENTE
APTA
AUSENTE
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Cruzeiro do
Sul
APTA
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
APTO
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
APTA
APTO
Local de Vaga: Cruzeiro do Sul
Nº INSC.
NOME
123763 DÉBORA BIASOLI MARQUES
1º
CARGO: ANALISTA CONTROLE INTERNO – ADMINISTRAÇÃO
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
NOME
120580 ALAN DA SILVA SANTOS
ACERTOS
PROVA
OBJ.
55
1º
CARGO: ANALISTA CONTROLE INTERNO – CONTABILIDADE
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
NOME
122506 JUSSARA APARECIDA ANDRADE LIMA
122388 AGOSTINHO TROVAO DOS SANTOS
ACERTOS
PROVA
OBJ.
55
51
CARGO: ANALISTA DOCUMENTAÇÃO – ARQUIVOLOGIA
Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação.
1º
2º
60
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60
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
CARGO: ANALISTA DOCUMENTAÇÃO – COMUNICAÇÃO SOCIAL
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
125133
125934
125899
120959
124468
ACERTOS
NOME
PROVA
OBJ.
LARISSA VIRGÍNIA CAVALCANTI ORANTES
58
PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
55
THIAGO FIALHO LIMA DOS SANTOS
49
VALDEMIR SOTERO DA SILVA JUNIOR
51
EMANUELLY SILVA FALQUETO
49
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
7,250
6,875
6,125
6,375
6,125
8,500
8,500
10,000
7,500
6,000
7,500
7,200
6,900
6,600
6,100
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADA
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
6,625
6,250
8,000
9,000
6,900
6,800
APROVADA
APROVADA
1º
2º
3º
4º
5º
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTA
APTO
APTO
APTO
AUSENTE
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
APTA
APTA
CARGO: ANALISTA EDUCAÇÃO – PEDAGOGIA
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
NOME
123073 LUZIANE DE SOUZA SANTOS
120559 PATRÍCIA DA SILVA ANDRADE
ALVARO SOBRALINO DE ALBUQUERQUE
125728
NETO
121528 LUZIA MOURA FERNANDES
124061 MARIA ELCINETE SILVA DE AMORIM
ACERTOS
PROVA
OBJ.
53
50
1º
2º
49
6,125
8,500
6,600
APROVADO
3º
Rio Branco
APTO
50
49
6,250
6,125
8,000
8,000
6,600
6,500
APROVADA
APROVADA
4º
5º
Rio Branco
Rio Branco
APTA
APTA
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
Local de
vaga
Exame de
Saúde
6,125
9,000
6,700
APROVADO
Rio Branco
APTO
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
Local de
vaga
Exame de
Saúde
7,500
6,375
6,375
6,000
9,000
6,500
7,200
6,900
6,400
APROVADO
APROVADA
APROVADO
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
AUSENTE
APTA
AUSENTE
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
Local de
vaga
Exame de
Saúde
6,000
7,000
6,200
APROVADA
Rio Branco
APTA
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
Local de
vaga
Exame de
Saúde
7,500
7,000
7,000
7,400
6,600
6,600
APROVADO
APROVADA
APROVADA
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
AUSENTE
APTA
APTA
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTO
APTO
APTO
CARGO: ANALISTA ENGENHARIA/ARQUITETURA – ARQUITETURA
Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação.
CARGO: ANALISTA ENGENHARIA/ARQUITETURA – ENGENHARIA CIVIL
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
NOME
121505 EDGARD DE OLIVEIRA NETO
ACERTOS
PROVA
OBJ.
49
1º
CARGO: ANALISTA ORÇAMENTO – ADMINISTRAÇÃO
Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação.
CARGO: ANALISTA ORÇAMENTO – CONTABILIDADE
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
NOME
125497 HELDER SENA DE SOUZA
123717 CAMILA GOMES PIRES
120384 JEVERSON PRATES DA SILVA
ACERTOS
PROVA
OBJ.
60
51
51
1º
2º
3º
CARGO: ANALISTA PERICIAL – BIOLOGIA
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
NOME
126306 JAKELINE BEZERRA PINHEIRO
ACERTOS
PROVA
OBJ.
48
1º
CARGO: ANALISTA PERICIAL – CONTABILIDADE
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
NOME
125254 MÁRCIO OKADA ARAÚJO
120002 MARQUILENE DA SILVA SOUZA
122238 NATHALIA ANDRADE DA SILVA
Local de Vaga: Cruzeiro do Sul
Não houve candidatos aprovados.
ACERNOTA
TOS
PROVA
PROVA
OBJ.
OBJ.
59
7,375
52
6,500
52
6,500
1º
2º
3º
CARGO: ANALISTA PERICIAL – ECONOMIA
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
NOME
121311 GREGORI GEIMES CASTILHO MANZINI
121372 MAISON BARBOSA OLIVEIRA
121325 REINALDO MAIA SIQUEIRA
ACERTOS
PROVA
OBJ.
59
59
49
NOTA
PROVA
OBJ.
7,375
7,375
6,125
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
9,500
8,500
5,500
7,800
7,600
6,000
SITUAÇÃO CLASSIF.
APROVADO
APROVADO
APROVADO
1º
2º
3º
61
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61
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
CARGO: ANALISTA PERICIAL – ENGENHARIA FLORESTAL
Local de Vaga: Rio Branco
ACERTOS
Nº INSC.
NOME
PROVA
OBJ.
121815 HYCARO MATTOS SILVA
51
126111 MARCELO FERREIRA DE FREITAS
54
125119 RAMIRO ALBUQUERQUE DE LIMA
49
NOTA
PROVA
OBJ.
6,375
6,750
6,125
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
9,500
6,500
6,000
7,000
6,700
6,100
SITUAÇÃO CLASSIF.
APROVADO
APROVADO
APROVADO
1º
2º
3º
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTO
APTO
APTO
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Local de Vaga: Cruzeiro do Sul
ACERTOS
PROVA
OBJ.
NOTA
PROVA
OBJ.
122801 PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
52
6,500
8,000
6,800
APROVADO
1º
120274 EUGENIO MOURA DA COSTA
48
6,000
7,500
6,300
APROVADO
2º
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
6,750
6,125
6,125
6,125
6,125
6,000
6,250
8,500
7,500
7,500
7,500
7,000
7,000
5,500
7,100
6,400
6,400
6,400
6,300
6,200
6,100
APROVADO
APROVADA
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADA
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
REDAÇÃO
NOTA
FINAL
SITUAÇÃO CLASSIF.
6,125
8,500
6,600
APROVADO
Nº INSC.
NOME
CARGO: ANALISTA PERICIAL – ENGENHARIA CIVIL
Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação.
CARGO: ANALISTA PERICIAL – AGRONOMIA
Local de Vaga: Rio Branco
ACERTOS
Nº INSC.
NOME
PROVA
OBJ.
121567 WAGNER DE MOURA FRANCISCO
54
123271 INGRID ANDRESSA JESUS DIOGO
49
122712 MICHELLE CORREA VINHAS
49
124058 EDIU CARLOS DA SILVA JÚNIOR
49
122100 PAULO MÁRCIO BEBER
49
124809 ROGGER DA SILVA
48
120866 ALTENIRA GALVÃO MAIA
50
CARGO: ANALISTA PERICIAL – ARQUITETURA
Não houve candidatos aptos à correção da prova de redação.
CARGO: ANALISTA PERICIAL – INFORMÁTICA
Local de Vaga: Rio Branco
ACERTOS
Nº INSC.
NOME
PROVA
OBJ.
121333 DYEGO MACHADO
49
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
SITUAÇÃO CLASSIF.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
1º
Cruzeiro do
Sul
Cruzeiro do
Sul
APTO
APTO
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTO
APTA
APTA
APTO
APTO
AUSENTE
APTA
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
AUSENTE
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTO
APTA
APTA
APTA
APTA
APTA
APTA
APTO
APTA
APTA
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTA
APTA
APTA
AUSENTE
APTA
APTA
CARGO: ANALISTA SAÚDE – SERVIÇO SOCIAL
Local de Vaga: Rio Branco
ACERTOS
Nº INSC.
NOME
PROVA
OBJ.
122693 JHONES SILVA DOS SANTOS
57
123334 VANESSA PAULA PASKOALI
50
125950 ALDELANE DO NASCIMENTO DIOGENES
49
125149 THALITA ADRIANA FERREIRA DE SOUSA
48
121162 ROSALINA MICHELLE PINHEIRO SILVA
50
122142 SANDRA MARIA AMORIM DA ROCHA
49
125227 MILENE MOURA
50
124252 ELITON GOMES DE AZEVEDO
51
121271 CLEICIVANIA VALIATTI DA SILVA
48
124086 FERNANDA LIMA BARROSO
49
NOTA
PROVA
OBJ.
7,125
6,250
6,125
6,000
6,250
6,125
6,250
6,375
6,000
6,125
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
6,500
8,500
8,000
8,000
6,500
6,000
5,500
5,000
5,500
5,000
7,000
6,700
6,500
6,400
6,300
6,100
6,100
6,100
5,900
5,900
SITUAÇÃO CLASSIF.
APROVADO
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADO
APROVADA
APROVADA
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
Local de Vaga: Cruzeiro do Sul
Não houve candidatos aprovados.
CARGO: ANALISTA SAÚDE – PSICOLOGIA
Local de Vaga: Rio Branco
ACERTOS
Nº INSC.
NOME
PROVA
OBJ.
121808 LUCIANA MONTEIRO QUEIROZ DA SILVA
52
120074 LUCIANA DE CARVALHO ROCHA GADELHA
52
122395 DANNA SOUSA DE FRANÇA
48
125050 PAULA WERNER SEVERO
50
125310 LENIRA PONTES CUNHA FONSECA
49
126113 KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA
48
Local de Vaga: Cruzeiro do Sul
Não houve candidatos aprovados
NOTA
PROVA
OBJ.
6,500
6,500
6,000
6,250
6,125
6,000
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
SITUAÇÃO CLASSIF.
10,000
9,500
9,000
8,000
8,000
8,000
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
7,200
7,100
6,600
6,600
6,500
6,400
1º
2º
3º
4º
5º
6º
62
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62
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
CARGO: ANALISTA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Local de Vaga: Rio Branco
Nº INSC.
124097
120015
122927
125460
124129
124325
125454
121803
120851
123960
121375
ACERTOS
PROVA
OBJ.
MANOEL DE SOUZA SILVA LIMA
54
MARCUS VINICIUS SILVA JIMENEZ
50
TITO FRANCO DE OLIVEIRA LIMA NETO
50
JONATHAN MESSIAS E SILVA
51
WILMA DAYELI CAMPOS DA SILVA
51
EDSON SOARES BORGES
53
RAFAEL VASCONCELOS DO NASCIMENTO
50
JESSE JAMES ALMEIDA DA SILVA
52
NATASHA DA CUNHA RAMOS
50
JOÃO LUCAS BEZERRA DE QUEIROZ
48
JOSÉ ARAUJO DA SILVA COSTA
48
NOME
NOTA
PROVA
OBJ.
6,750
6,250
6,250
6,375
6,375
6,625
6,250
6,500
6,250
6,000
6,000
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
9,500
9,000
9,000
8,000
8,000
7,000
8,000
7,000
7,000
7,000
6,500
7,300
6,800
6,800
6,700
6,700
6,700
6,600
6,600
6,400
6,200
6,100
SITUAÇÃO CLASSIF.
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTO
AUSENTE
APTO
APTO
APTA
APTO
APTO
APTO
APTA
APTO
APTO
Local de
vaga
Exame de
Saúde
Local de Vaga: Cruzeiro do Sul
Não houve candidatos aprovados.
CARGO: ANALISTA PROCESSUAL – DIREITO
Local de Vaga: Rio Branco
ACERTOS
Nº INSC.
NOME
PROVA
OBJ.
121786 MÁRCIO FREDERIKO FREITAS ARAÚJO
58
120202 CIRO JÔNATAS DE SOUZA OLIVEIRA
59
120484 THIAGO MACIEL DE PAIVA COSTA
59
124073 FERNANDO HENRIQUE SANTOS TERRA
60
123663 MARIA AURORA FERREIRA BONA
57
125428 FELIPE JOSE LEITE GUIMARAES
58
125897 IGOR MAGALHÃES DA SILVA
55
125068 RAFAEL MACIEL DA SILVA
56
122573 GABRIEL PACHECO DE OLIVEIRA
53
121533 ADEMILTON PESSOA DE OLIVEIRA
54
123525 MARCOS FERNANDES LACERDA
55
125832 MARCOS ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
52
122007 ALLAN NUNES CALLADO
52
121069 NATÁLIA DANIELLE DE SOUZA
54
125620 PEDRO HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE
56
120997 TATIANE BRANDAO VILELA
51
121125 ALBERTO ROCHA CAVALCANTE
53
ANNABEL ALVES DA SILVA MENDES STE122619
53
CKERT
120269 RAFAEL MELO DA ROCHA
53
122217 CAROLINA BRAGA PAIVA
50
124128 ALESSANDRO LEITE FERREIRA
51
125388 DIANGLEI MACIEL CAVALCANTE
49
121817 BARTIRA RAIMUNDA COSTA FERNANDES
49
123820 FÁBIO MOLINA DE BRITO
52
122661 WALISON MAGNO DAMASCENO
54
124611 LILIAN BRITO ALBUQUERQUE
54
122082 LIVIA MARIA FIRMINO
48
122800 CARLOS ALBERTO CIDRAL
51
120266 NATÁLIA MAECAWA TOMI OSHIRO
51
120218 LARISSA RIBEIRO BEZERRA
48
NAIANA NATACHA SOUZA CARVALHO
122905
49
GONÇALVES
CARLOS HERNRIQUE CAPELASSO DA
120664
49
SILVA
TALLINI ROBERTA MASCARELLO DE
125810
49
OLIVEIRA
121322 RAQUEL ADRIANNE REZENDE SILVA
50
120011 PAULO FELIPE BARBOSA MAIA
50
122833 ROGER JOHNNY FILGUEIRA LIMA SANTOS
51
124188 MAIQUE DA SILVA GOMES
52
122517 RODRIGO SOUZA AMORIM
48
123970 ANNAYARA VIDAL DE SÁ
48
121717 MÁRCIA MACIEL DA COSTA
49
120223 LUANA CUNHA MATSUO
49
123549 DÉBORA JANINE PEREIRA DIÓGENES
49
124313 RAUL FERNANDES SILVÉRIO JÚNIOR
49
125928 PAULO JORGE SILVA SANTOS
49
121908 DANIEL FERNANDES CORIOLANO FREIRE
49
121213 SOLANGE DA SILVA SOUZA
49
MAURO DI LISSANDRO CARDOSO MO122339
51
DESTO
122851 DANILO SCRAMIN ALVES
51
120047 MARINA DE MELO ARRUDA
48
122692 ANA CAROLINA XIMENES GUERRA
48
NOTA
PROVA
OBJ.
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
SITUAÇÃO CLASSIF.
7,250
7,375
7,375
7,500
7,125
7,250
6,875
7,000
6,625
6,750
6,875
6,500
6,500
6,750
7,000
6,375
6,625
10,000
9,000
8,500
8,000
9,000
8,500
9,000
8,500
9,500
9,000
8,500
9,500
9,500
8,500
7,500
9,500
8,500
7,800
7,700
7,600
7,600
7,500
7,500
7,300
7,300
7,200
7,200
7,200
7,100
7,100
7,100
7,100
7,000
7,000
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADA
APROVADO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTO
AUSENTE
AUSENTE
APTO
APTA
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
AUSENTE
APTO
APTA
APTO
APTA
APTO
6,625
8,500
7,000 APROVADO
18º
Rio Branco
AUSENTE
6,625
6,250
6,375
6,125
6,125
6,500
6,750
6,750
6,000
6,375
6,375
6,000
8,500
9,500
9,000
9,500
9,500
8,000
7,000
7,000
9,500
8,000
8,000
9,000
7,000
6,900
6,900
6,800
6,800
6,800
6,800
6,800
6,700
6,700
6,700
6,600
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADA
APROVADO
APROVADA
APROVADA
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
AUSENTE
AUSENTE
APTO
APTO
APTA
AUSENTE
APTO
APTA
APTA
AUSENTE
APTA
APTA
6,125
8,500
6,600
APROVADA
31º
Rio Branco
APTA
6,125
8,500
6,600 APROVADO
32º
Rio Branco
AUSENTE
6,125
8,500
6,600
APROVADA
33º
Rio Branco
APTA
6,250
6,250
6,375
6,500
6,000
6,000
6,125
6,125
6,125
6,125
6,125
6,125
6,125
8,000
8,000
7,500
7,000
8,500
8,500
8,000
8,000
8,000
8,000
8,000
8,000
8,000
6,600
6,600
6,600
6,600
6,500
6,500
6,500
6,500
6,500
6,500
6,500
6,500
6,500
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADA
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTA
AUSENTE
APTO
APTO
APTO
APTA
APTA
APTA
AUSENTE
APTO
AUSENTE
APTO
APTA
6,375
7,000
6,500 APROVADO
47º
Rio Branco
APTO
6,375
6,000
6,000
7,000
8,000
8,000
6,500 APROVADO
6,400 APROVADA
6,400 APROVADA
48º
49º
50º
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTO
APTA
APTA
63
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
124864
124239
123286
125110
123324
123964
125156
122145
122179
123197
124709
122622
124139
124581
125606
124937
123992
122922
125635
124592
125418
121969
126320
THIAGO DA SILVA CAMPOS
ANA AMÉLIA CASTELO MACEDO DE BRITO
ANDRÉ ARAÚJO BARCELOS
SHANTI CORREIA D ANGIO
FLÁVIA OSMARIN TOSTI
AURELIO SOUZA DA SILVA JÚNIOR
HELDER OLIVEIRA DE CARVALHO
SAUL DA SILVA BENJAMIM
JESSICA FEITOSA FERREIA
ALEXANDRE CLEMENTE DA COSTA
FERNANDA PEDROZO LOPES PINTO
DEBORA PINTO DEMARTINI RODRIGUES
TAMIRIS THERESA SANTOS BANDEIRA
RAFAEL ROZA DE OLIVEIRA
INDARA ARAÚJO ALCANTARA
FAGNER RISSELLE BARBOSA LOPES
PAULO ROBERTO MONCKS GARCIA
BRUNA BORGES COSTA E SILVA
JOSÉ ALUYSIO BRAGA DA SILVA
MAYARA MAGALHÃES
ELIAS FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR
MAYRA DE SOUZA GALDINO
JADSON HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA
NATÁLIA KAROLINE ALVES DE SOUZA
125964
PEREIRA
63
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
49
49
49
49
49
48
48
48
50
50
48
48
48
48
48
50
48
48
49
49
48
48
48
6,125
6,125
6,125
6,125
6,125
6,000
6,000
6,000
6,250
6,250
6,000
6,000
6,000
6,000
6,000
6,250
6,000
6,000
6,125
6,125
6,000
6,000
6,000
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
7,500
6,500
6,500
7,000
7,000
6,500
6,500
6,500
5,500
6,000
6,000
5,500
5,500
5,500
5,500
5,000
6,400
6,400
6,400
6,400
6,400
6,300
6,300
6,300
6,300
6,300
6,200
6,200
6,100
6,100
6,100
6,100
6,000
6,000
6,000
6,000
5,900
5,900
5,800
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADA
APROVADO
APROVADA
APROVADO
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
Rio Branco
APTO
APTA
APTO
APTO
APTA
APTO
APTO
APTO
APTA
APTO
APTA
APTA
APTA
APTO
APTA
APTO
APTO
APTA
AUSENTE
APTA
APTO
APTA
APTO
48
6,000
5,000
5,800
APROVADA
74º
Rio Branco
APTA
ACERTOS
PROVA
OBJ.
NOTA
PROVA
OBJ.
Local de
vaga
Exame de
Saúde
49
6,125
Senador
Guiomard
APTO
ACERTOS
PROVA
OBJ.
NOTA
PROVA
OBJ.
Local de
vaga
Exame de
Saúde
48
6,000
Sena
Madureira
APTO
ACERTOS
PROVA
OBJ.
NOTA
PROVA
OBJ.
Local de
vaga
Exame de
Saúde
124082 MARCELA BARNETT ZAGHE
55
6,875
7,500
7,000
APROVADA
1º
124916 JOSIE JALLES DIOGENES
51
6,375
9,000
6,900
APROVADA
2º
Local de Vaga: Senador Guiomard
Nº INSC.
NOME
124925 MARCOS CORREIA
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
6,500
SITUAÇÃO CLASSIF.
6,200 APROVADO
1º
Local de Vaga: Sena Madureira
Nº INSC.
NOME
122352 ANTONIO ADEJANES COSTA DA SILVA
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
7,000
SITUAÇÃO CLASSIF.
6,200 APROVADO
1º
Local de Vaga: Cruzeiro do Sul
Nº INSC.
NOME
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
SITUAÇÃO CLASSIF.
Cruzeiro do
Sul
Cruzeiro do
Sul
AUSENTE
APTA
Local de Vaga: Brasiléia
Nº INSC.
NOME
122984
ELIANE MORGADO SANCHES
Local de Vaga: Bujari
Não houve candidatos aprovados
Local de Vaga: Acrelândia
Não houve candidatos aprovados
Local de Vaga: Plácido de Castro
Não houve candidatos aprovados
Local de Vaga: Xapuri
Não houve candidatos aprovados
Local de Vaga: Epitaciolândia
Não houve candidatos aprovados
Local de Vaga: Assis Brasil
Não houve candidatos aprovados
Local de Vaga: Manoel Urbano
Não houve candidatos aprovados
ACERTOS
PROVA
OBJ.
61
NOTA
PROVA
OBJ.
7,625
NOTA
NOTA
REDAFINAL
ÇÃO
9,000
7,900
SITUAÇÃO CLASSIF.
Local de
vaga
Exame de
Saúde
APROVADA
Brasiléia
APTA
1º
64
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
64
DIÁRIO OFICIAL
Local de Vaga: Feijó
Não houve candidatos aprovados
Local de Vaga: Tarauacá
Não houve candidatos aprovados
Local de Vaga: Mâncio Lima
Não houve candidatos aprovados
Os candidatos que não atenderam a convocação do Edital nº 017/2013,
estando com situação “ausente” no exame de saúde, por força do que
dispõem os artigos 6º, inciso VI e 15 da Lei Complementar Estadual nº
39, de 21 de dezembro de 1993, além do item 11.6 do Edital nº 001/2012
(Abertura), não estão aptos para nomeação e posse nos cargos para os
quais concorreram.
Rio Branco, 05 de agosto de 2013.
Patrícia de Amorim Rêgo
Procuradora-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 075/2013
PROCESSO N.º: 06.2007.000013-3
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATORA: Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Crimes Contra a Flora
ORIGEM : Promotoria Especializada em Defesa do Meio Ambiente Bacia Hidrográfica do Baixo Acre
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. QUEIMA DE PASTAGEM EM
PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DA QUEIMADA E AUTOR
DO FATO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
UNANIMIDADE.
1 – Procedimento instaurado objetivando apurar a origem da queimada
ocorrida em propriedade rural.
2 – Constatado que todas as medidas foram adotadas no âmbito da
Promotoria, restando impossível a identificação do autor do delito e a
origem da queimada.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento preparatório n.° 06.2007.000013-3, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do
Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos da relatora,
Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues.
Rio Branco-AC, 15 de abril de 2013.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES
Membro do CSMP
Relatora
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 079/2013
PROCESSO N.º: 006821-2007
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATORA: Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
REQUERENTE: Companhia de Operações Especiais - COE
ASSUNTO: Maus Tratos de Animais Domésticos (Rinha de Galo)
ORIGEM : Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da
Bacia Hidrográfica do Baixo Acre
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS. RINHA DE GALO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
UNANIMIDADE.
1 – Procedimento instaurado para averiguar a possível prática de crime
de maus tratos contra animais domésticos (rinha de galo).
2 – Após o acionamento dos órgãos competentes e visita in loco, não foi
possível a constatação de ocorrências de maus tratos contra animais.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.° 006821-2007, RESOLVEM, à unanimidade, os mem-
bros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos da
relatora, Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues.
Rio Branco-AC, 15 de abril de 2013.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES
Membro do CSMP
Relatora
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 080/2013
PROCESSO N.º: 06.2012.000019-2
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATORA: Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre
ASSUNTO: Crime Contra a Flora
ORIGEM : Promotoria Especializada em Defesa do Meio Ambiente da
Bacia Hidrográfica do Juruá
INQUÉRITO CIVIL. CRIME CONTRA A FLORA E FAUNA. CAÇA PREDATÓRIA. DESMATE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. UNANIMIDADE.
1 – Procedimento instaurado para averiguar a possível prática de crime
contra a flora e fauna, na modalidade caça predatória e desmate.
2 – Após o acionamento do INCRA para verificação da legalidade do
desmate, ficou constatado que os denunciados não se enquadravam
em qualquer das modalidades passíveis de interferência ministerial.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de inquérito
civil n.° 06.2012.000019-2, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos da relatora, Conselheira Kátia Rejane de Araújo Rodrigues.
Rio Branco-AC, 15 de abril de 2013.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES
Membro do CSMP
Relatora
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 701/2012
PROCESSO N.º: 010/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Alberto Carlos Domingues
ASSUNTO: Supostas irregularidades em procedimento licitatório
ORIGEM: Promotoria de Justiça Cível de Plácido de Castro/AC
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO. IRREGULARIDADES EXISTENTES. ERROS
COMETIDOS POR ENGANO E DESCONHECIMENTO DA LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento Investigatório instaurado em razão de notícia de irregularidades em procedimento licitatório cometido pela associação dos
aposentados de Plácido de Castro/AC.
02 – Verifica-se a inexistência de justa causa para continuar o feito,
pois, apesar das irregularidades serem comprovadas, ambas ocorreram
por mero engano e desconhecimento e não afetaram os participantes,
levando ao arquivamento do feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
65
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento investigatório n.º 010/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 704/2012
PROCESSO N.º: 013/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre
ASSUNTO: Irregularidade no atendimento de criança na rede de saúde
pública e da assistência a pessoa carente
ORIGEM: Promotoria de Justiça de Acrelândia/AC
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. IRREGULARIDADES EM ATENDIMENTO DE CRIANÇA NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento Administrativo Preliminar instaurado para apurar suposta irregularidade em atendimento de criança na rede de saúde pública.
02- Uma vez certificado ter sido resolvida a questão, com efetivo atendimento da paciente, impõe-se o arquivamento do processo administrativo.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 013/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 705/2012
PROCESSO N.º : 018/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Apurar a qualidade do abastecimento de água antes de serem tratadas e após tratamento
ORIGEM : Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da
Bacia Hidrográfica do Alto Acre
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APURAR QUALIDADE DE
ÁGUA DISTRIBUÍDA EM XAPURI/AC. OBJETIVO ATINGIDO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Em virtude da natureza do procedimento administrativo que visa
apurar a qualidade de água distribuída, deve este ser arquivado após a
apuração feita.
02 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.º 018/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
65
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 706/2012
PROCESSO N.º: 018/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre
ASSUNTO: Extração de argila
ORIGEM: Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Difusos e
Coletivos da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO DE ARGILA.
QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado visando averiguar suposta extração ilegal
de argila.
02 – Uma vez constatada a permissão para tal operação, cessa a ilegalidade do procedimento, impondo o arquivamento.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.º 018/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 707/2012
PROCESSO N.º: 020/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: IMAC
ASSUNTO: Embargo de atividade
ORIGEM: Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Sena Madureira/AC
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. EXTRAÇÃO
ILEGAL DE MADEIRA. QUESTÃO ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado para apurar denúncia de extração ilegal
de madeira em fazenda.
02 – Verifica-se nos autos que os fatos são punidos administrativamente, não havendo necessidade de processo judicial devendo, portanto,
este feito ser arquivado.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 020/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 741/2012
PROCESSO N.º : 13290/2008
ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Irregularidades no Loteamento Recanto Verde
ORIGEM : Promotoria Habitação e Urbanismo
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. IRREGULARIDADES NO LOTEAMENTO RECANTO VERDE. DESFAZIMENTO DO LOTEAMENTO.
QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
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Nº 11.105
01 - Procedimento instaurado devido à notícia de irregularidade no loteamento Recanto Verde.
02 – É de ser arquivado o procedimento após verificado o desfazimento
do loteamento.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 13290/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do
voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 742/2012
PROCESSO N.º : 251/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
NOTICIANTE : Iricélia Lucas de Oliveira
ASSUNTO: Prevaricação
ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade
Policial e Fiscalização dos Presídios
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVARICAÇÃO. NÃO PRISÃO DE ACUSADO RECONHECIDO. PRISÃO EFETUADA POSTERIORMENTE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que a noticiante havia
reconhecido um acusado de roubo, mas este não fora preso.
02 – Verificada a prisão, não mais persiste a necessidade deste procedimento.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de administrativo n.º 251/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do
Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do
relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 744/2012
PROCESSO N.º : 207/2009
ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Situação de Risco
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. SITUAÇÃO DE
RISCO. PROCESSO ACOMPANHADO PELO CREAS. PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado por notícia de situação de risco sofrido
por menor.
02 – A Promotoria Especializada encaminhou os autos ao CREAS para
acompanhamento, tornando desnecessário este procedimento.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 207/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
66
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 745/2012
PROCESSO N.º : 5246/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Manoel Anderlei de Araújo Cavalcante
ASSUNTO: Instalação irregular de lixeira no Bairro Boa Vista
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. INSTALAÇÃO IRREGULAR DE LIXEIRA NO BAIRRO BOA VISTA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado devido à notícia de instalação irregular de
lixeira no bairro Boa Vista.
02 – É de ser arquivado o procedimento após verificado a solução da
questão.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de Investigação preliminar n.º 5246/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 746/2012
PROCESSO N.º : 3867/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Associação dos Moradores da Vila da Amizade
ASSUNTO: Via pública inundada por água de lavagem do Posto de Gasolina
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. VIA PÚBLICA INUNDADA POR ÁGUA
DE POSTO DE GASOLINA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado devido à notícia de via pública inundada
por água oriunda de posto de gasolina.
02 – É de ser arquivado o procedimento após verificado a solução da questão.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de Investigação preliminar n.º 3867/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 748/2012
PROCESSO N.º : 204/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Representação administrativa
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. FATOS JÁ LEVADOS AO JUDICIÁRIO E
PUNIDOS POR MEIO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado para representação contra motel por permitir entrada de menor.
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
02 – Além dos fatos já serem punidos administrativamente, verifica-se
que os mesmos já estão sendo averiguados pelo judiciário.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 204/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 749/2012
PROCESSO N.º : 433/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: SEMEIA
ASSUNTO: Poluição Sonora
ORIGEM : Promotoria de Defesa do Meio Ambiente
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR CRIMINAL. POLUIÇÃO SONORA.
QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Investigação preliminar instaurada com base em denúncia de poluição sonora causada por igreja.
02 – Uma vez verificada que tal instituição não mais existe, arquiva-se o feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação criminal n.º 433/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 750/2012
PROCESSO N.º : 193/2009
ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
ASSUNTO: Abuso Sexual
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. ABUSO SEXUAL.
FATOS ENCAMINHADOS AO NUCRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01-Procedimento instaurado visando apurar denúncia de abuso sexual
de menor.
02 – Tendo em vista que os fatos já foram repassados ao NUCRIA e já
estão sendo investigados em inquérito policial, arquiva-se o feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 193/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
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DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 751/2012
PROCESSO N.º: 195/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Exploração sexual
ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. EXPLORAÇÃO
SEXUAL. FATOS ENCAMINHADOS AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado por notícia de exploração sexual vivenciada por menor.
02 – Tendo em vista que os fatos já foram repassados ao Conselho Tutelar para providências, o arquivamento do feito se impõe.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 195/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 752/2012
PROCESSO N.º: 831/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre
ASSUNTO: Crime contra a administração pública
ORIGEM: Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira/AC
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVAS INSUFICIENTES. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de crime contra a administração pública, cometido pelos antigos prefeitos de Sena Madureira/AC.
02 – As provas que foram trazidas aos autos são insuficientes para fundamentar uma denúncia, devendo o feito ser arquivado.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 831/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 753/2012
PROCESSO N.º: 186/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
ASSUNTO: Negligência
ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. NEGLIGÊNCIA
SOFRIDA POR MENORES. QUESTÃO LEVADA AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que menores estariam
sofrendo negligência em sua criação.
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
02 – Após a realização de inspeção, os fatos foram remetidos ao Conselho Tutelar para providências.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 186/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 754/2012
PROCESSO N.º: 190/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Situação de Risco
ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. SITUAÇÃO DE
RISCO. FATOS ENCAMINHADOS AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado por notícia de situação de risco vivenciada por menor.
02 – Tendo em vista que os fatos já foram repassados ao Conselho Tutelar para providências, o arquivamento do feito se impõe.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 190/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 755/2012
PROCESSO N.º: 200/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Exploração sexual
ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. EXPLORAÇÃO SEXUAL. FATOS ENCAMINHADOS AO NUCRIA. INQUÉRITO POLICIAL
INSTAURADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado visando apurar denúncia de exploração
sexual de menor.
02 – Tendo em vista que os fatos já foram repassados ao NUCRIA e já
estão sendo investigados em inquérito policial, arquiva-se o feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 200/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
68
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 756/2012
PROCESSO N.º : 129/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
NOTICIANTE : Juízo do 2° Juizado Especial Criminal
ASSUNTO: Abuso de Autoridade
ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade
Policial e Fiscalização dos Presídios
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO.
ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento Administrativo instaurado para apurar suposta prática
do crime de abuso de autoridade praticado por Delegado de Polícia.
2 – Após examinar os autos, a Promotoria Especializada concordou com
o entendimento da Corregedoria Geral de Polícia Civil, manifestando-se
também pelo arquivamento, em razão do equívoco ter sito justificado de
forma plausível.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.º 129/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 757/2012
PROCESSO N.º : 025/2006
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Raimundo Gomes da Silva
ASSUNTO Possíveis irregularidades ocorridas na execução da reforma da
Escola Doutor Mário de Oliveira pela Empresa Prumo Engenharia LTDA
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Controle da Evasão Fiscal
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM
EXECUÇÃO DE REFORMA DE ESCOLA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado devido notícia de que empresa estaria
utilizando material de baixa qualidade em reforma de escola pública.
02 – Ante a não averiguação dos fatos alegados e a existência de provas que infirmam a notícia, é de ser arquivado o feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 025/2006, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 758/2012
PROCESSO N.º : 028/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Denúncia anônima
69
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
69
DIÁRIO OFICIAL
ASSUNTO: Notícia de prática de ato de improbidade administrativa, supostamente cometido pela Chefa do Setor de Material da SEE.
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. POSSÍVEL PRÁTICA DE NEPOTISMO
E USO ILEGAL DE VEÍCULO. NÃO CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE
DA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Investigação preliminar instaurada para apurar denúncia anônima
de possível nomeação ilegal de parentes bem com uso irregular de veículo, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
2 – Compulsando os autos, não se verificou a veracidade da denúncia,
impondo-se o arquivamento.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 028/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de inquérito
civil público n.º 003/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do
Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do
relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO N.º: 762/2012
PROCESSO N.º : 7563/2009
ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Jorge Nogueira de Barros
ASSUNTO: Esgoto a céu aberto na Rua Flamengo, Bairro Laélia Alcântara
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. ESGOTO A CÉU ABERTO NA RUA
FLAMENGO, BAIRRO LAÉLIA ALCÂNTARA. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado devido à notícia de existência de esgoto
a céu aberto em bairro da Capital.
02 – É de ser arquivado o procedimento depois de verificada a solução
da questão.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 7563/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 759/2012
PROCESSO N.º: 003/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público “Ex Oficio”
ASSUNTO: Apuração de possíveis irregularidades no tocante à conduta de agentes políticos (vereadores) em relação à prática, em tese, de
nepotismo.
ORIGEM : Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Manoel
Urbano/AC
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. POSSÍVEL PRÁTICA DE NEPOTISMO. NÃO CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE DA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Investigação preliminar instaurada para apurar denúncia anônima de
possível nomeação ilegal de parentes, no âmbito da Câmara Municipal.
2 – Compulsando os autos, não se verificou a veracidade da denúncia
anônima, impondo-se o arquivamento.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 003/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 760/2012
PROCESSO N.º: 003/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Moisés Freitas de Souza (Presidente dos Moradores
KM 15 da BR 317)
ASSUNTO: Apurar a construção de um “mata burro” proibido por força
de Lei Municipal.
ORIGEM: Promotoria de Justiça de Epitaciolândia/AC
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE “MATA-BURRO”
PROIBIDO POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL. FIRMAÇÃO DE TAC.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado visando investigar a construção de “mata-burro” proibido por lei municipal.
02 – Ante a firmação de TAC -Termo de Ajustamento de Conduta- o feito
deve ser arquivado.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 763/2012
PROCESSO N.º : 15240/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Não quis se identificar
ASSUNTO: Falta de acesso ao edifício da Secretaria Estadual de Saúde
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. FALTA DE ACESSO AO EDIFÍCIO DA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. QUESTÃO LEVADA AO JUDICIÁRIO. PROBLEMÁTICA SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado por notícia de que não existiria acesso à
Secretaria Estadual de Saúde.
02 – Constatando-se que existe processo judicial tratando da questão,
e que a problemática já foi solucionada com a mudança de prédio, o
arquivamento do feito é medida que se impõe.
03 – Arquivamento homologado. Homologação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 15240/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do
voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
70
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 765/2012
PROCESSO N.º : 189/2009
ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Regularidade da Obra do Residencial Buriti
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. REGULARIDADE DA OBRA DO RESIDENCIAL BURITI. OBRA REGULARIZADA E TERMINADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento instaurado por notícia de irregularidades na construção da obra residencial Buriti.
2 – Após a realização de diligências, restou confirmado que tais irregularidades já foram sanadas, bem como a obra já está construída e em funcionamento, inexistindo motivos para continuidade do procedimento em tela.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 189/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 766/2012
PROCESSO N.º : 030/2006
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
NOTICIANTE : Mário Wesley Garcia e outro
ASSUNTO: Abuso de autoridade
ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade
Policial
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO.
ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento Administrativo instaurado em face da denúncia de
suposta prática do crime de abuso de autoridade praticado por escrivão
e delegado da DEFLA.
2 – Considerando o extenso lapso temporal entre a data dos fatos e
o presente, não subsistem razões para a intervenção ministerial, pois
evidenciada a prescrição.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.º 030/2006, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.: 798/2012
PROCESSO N.º : 096/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Raimunda da Penha Correia
70
DIÁRIO OFICIAL
ASSUNTO: Situação de Risco
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. SITUAÇÃO DE
RISCO A MENOR. FATOS JÁ JUDICIALIZADOS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado por notícia de situação de risco vivenciada por menor.
02 – Após leitura dos autos, percebe-se que os fatos já foram judicializados, não havendo necessidade da continuidade deste feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 096/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 799/2012
PROCESSO N.º : 101/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Cleilda da Silva Costa
ASSUNTO: Constrangimento em sala de aula
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. CONSTRANGIMENTO EM SALA DE AULA. PROCESSO ENCAMINHADO AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado por notícia de constrangimento em sala
de aula praticado por menor em outra menor.
02 – A Promotoria Especializada encaminhou os autos ao Conselho Tutelar para acompanhamento, tornando desnecessário este procedimento.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 101/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 831/2012
PROCESSO N.º : 006/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Conselho Tutelar de Rio Branco
ASSUNTO: Abuso e exploração sexual comercial
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL. PROPOSITURA DE INQUÉRITO
POLICIAL. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado objetivando averiguar denúncia de menores que sofriam abuso e exploração sexual comercial.
02 – Ante a propositura de inquérito policial, não existe necessidade da
continuação deste feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 006/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
71
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
71
DIÁRIO OFICIAL
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO N.º: 837/2012
PROCESSO N.º : 179/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Abuso Sexual
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. ABUSO SEXUAL.
FATOS ENCAMINHADOS AO CONSELHO TUTELAR. PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de abuso sexual praticado
contra menor.
02 – Os fatos já foram enviados ao Conselho Tutelar e ao NUCRIA para
as devidas providências.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 179/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 832/2012
PROCESSO N.º: 007/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
ASSUNTO: Violência física
ORIGEM: Coordenadoria de Defesa da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. VIOLÊNCIA FÍSICA. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM A VERACIDADE DOS FATOS.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de violência física praticada
contra menor.
02 – Após vistoria do Conselho Tutelar de Rio Branco/AC, verifica-se
que os fatos não correspondem com a denúncia, não havendo justa
causa para continuidade da ação.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 007/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 836/2012
PROCESSO N.º: 008/2011
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Acre
ASSUNTO: Improbidade administrativa
ORIGEM: Promotoria de Direitos Difusos e Coletivos
PROCEDIMENTO PRELIMINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RENÚNCIA DO REQUERIDO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de improbidade administrativa, consistente no afastamento de vereador para assumir cargo público.
02 – Ante a renúncia do vereador, verifica-se que a questão restou solucionada.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento preliminar
n.º 008/2011, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 838/2012
PROCESSO N.º: 005/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ilna Carneiro Vidal e Outros
ASSUNTO: Possível prática de ato irregular – venda de lotes da união
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada dos Conflitos Agrários
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. VENDA DE LOTES DA UNIÃO. FIRMADO ACORDO ENTRE AS PARTES. QUESTÃO
SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de venda de lotes da União
em ramal do Estado.
02 – Verifica-se a solução da questão pela firmação de acordo entre as partes.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 005/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 857/2012
PROCESSO N.º: 002/2011
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Apurar condutas lesivas aos princípios registrários e à segurança dos registros públicos
ORIGEM: Sexta Promotoria de Justiça Cível (Registros Públicos)
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. APURAR CONDUTAS LESIVAS AOS
PRINCÍPIOS REGISTRÁRIOS E À SEGURANÇA DOS REGISTROS
72
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE LESÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Investigação instaurada ante a notícia de irregularidades constantes em título de imóvel rural.
02 – Verifica-se a inexistência de irregularidades, tendo em vista que foram diversos imóveis comprados e cada título possuía a matrícula individualizada, não resta outra alternativa a não ser o arquivamento do feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 002/2011, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 858/2012
PROCESSO N.º : 140/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Situação de risco e maus tratos
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. SITUAÇÃO DE
RISCO E MAUS TRATOS. FATOS ENCAMINHADOS AO JUDICIÁRIO.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que menores estariam
sofrendo maus tratos, mesmo com o Conselho Tutelar acompanhando
a situação.
02 – Os fatos foram levados ao judiciário, não havendo necessidade do
prosseguimento do feito em via ministerial.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 140/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 859/2012
PROCESSO N.º : 210/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Irregularidade em Entidade de Atendimento
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. IRREGULARIDADE EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO. QUESTÃO JÁ LEVADA AO
JUDICIÁRIO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado para averiguar notícia de irregularidade
de atendimento em centro sócio-educacional.
02 – Ante a notícia de que os fatos já estão sendo averiguados pelo
judiciário, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n.º 210/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
72
DIÁRIO OFICIAL
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 880/2012
PROCESSO N.º: 001/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Disk Denúncia
ASSUNTO: Intermediação de adoções de crianças, mediante pagamento
ORIGEM: Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá/AC
INQUÉRITO CIVIL. INTERMEDIAÇÃO DE ADOÇÕES DE CRIANÇAS
MEDIANTE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que o Conselho Tutelar
de Tarauacá estaria realizando adoções mediante pagamento.
02 – Verifica-se que as provas levam a conclusão contrária dos fatos
denunciados, não havendo motivos para a continuação do feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de inquérito
civil n.° 001/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 881/2012
PROCESSO N.º: 008/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Francisca Menezes da Silva
ASSUNTO: Apurar suposto crime de abandono
ORIGEM: Promotoria de Justiça Judicial Cumulativa de Feijó/AC
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. SUPOSTO CRIME DE ABANDONO. IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAR A PARTE CONTRÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DA DENUNCIANTE. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado por notícia de que deficiente fora abandonado por seus descendentes, que também não desejavam ajudá-lo.
02 – Ante a impossibilidade de notificar os descendentes, bem como o
fato do cuidador do deficiente não demonstrar interesse no andamento
dos autos, caracterizando a falta de interesse, o arquivamento se impõe.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de preparatório n.° 008/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do
relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
73
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 890/2012
PROCESSO N.º: 579/2008
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Promotoria Cível de Sena Madureira
ASSUNTO: Improbidade Administrativa
ORIGEM: Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira/AC
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EXISTÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR SOBRE O MESMO ASSUNTO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Investigação Preliminar instaurada em maio de 2008 para apurar denúncia de prática, em tese, de improbidade administrativa no município
de Sena Madureira/AC.
2 – Verificou-se que tal denúncia também está sendo apurada no procedimento administrativo prévio de n.° 0001091/2009, que se encontra
em fase mais adiantada do que este, desta forma há duplicidade nos
procedimentos.
3 – Assim, em respeito ao princípio “non bis in idem”, bem como o procedimento mais antigo deve continuar, deverá o presente procedimento
ser arquivado.
4 – Arquivamento homologado. Unânime
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n° 579/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 891/2012
PROCESSO N.º : 140/2008
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Sistema Assistencial de Saúde da Mulher e da Criança
(SASMC)
ASSUNTO: Negligência das Responsáveis
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e da Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. NEGLIGÊNCIA
DAS RESPONSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAR A REQUERENTE. LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento administrativo preliminar instaurado em consequência de
suposta negligência vivenciada por criança, de procedência de sua genitora.
2 – Ante a não localização da Requerida, o arquivamento do feito é
medida que se impõe.
3 – Arquivamento homologado. Unânime
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n° 140/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 895/2012
PROCESSO N.º : 090/2008
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
NOTICIANTE : Antonio Willamy da Silva e Silva
73
DIÁRIO OFICIAL
ASSUNTO: Agressões policiais
ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade
Policial
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO.
AGRESSÕES POLICIAIS. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento Administrativo instaurado para apurar supostas
agressões praticadas por policiais militares.
2 – Verifica-se que a Promotoria Especializada acompanhou a tramitação do Inquérito Policial Militar e, ao final, o representante do Ministério
Público titular da Promotoria com a atuação perante a Vara da Auditoria
Militar denunciou os envolvidos, impõe-se o arquivamento do feito.
3 – Arquivamento homologado. Unânime
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n° 090/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 896/2012
PROCESSO N.º : 062/2008
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Denúncia Anônima encaminhada pelo TRE
ASSUNTO: Possível prática de ato de improbidade administrativa – contratação temporária de servidores
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Controle da Evasão Fiscal
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. POSSÍVEL
PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES. QUESTÃO SOLUCIONADA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento de Investigação Preliminar instaurado para apurar
possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
em suma, a contratação de profissionais a título precário para a rede
municipal de saúde, a despeito de haver concursados efetivos.
2 – Verifica-se que as pessoas responsáveis pela denúncia foram convocadas, restando poucos candidatos a serem convocados, bem como
restou evidenciado, diante das declarações prestadas pelo Secretário
Municipal de Saúde, a inexistência de Grupos de Trabalho na Secretaria
supramencionada.
3 – Arquivamento homologado. Unânime
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n° 062/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 897/2012
PROCESSO N.º : 035/2008
ÓRGÃO : Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
NOTICIANTE : Luiz Guilherme Vasconcelos dos Santos
ASSUNTO: Abuso de Autoridade
ORIGEM : Promotoria Especializada no Controle Externo da atividade Policial
74
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
74
DIÁRIO OFICIAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO.
ABUSO DE AUTORIDADE. HIATO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento Administrativo instaurado para apurar suposta prática
do crime de abuso de autoridade por policiais civis.
2 – Considerando o extenso lapso temporal entre a data dos fatos e
o presente, não subsistem razões para a intervenção ministerial, pois
evidenciada a prescrição.
3 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n° 035/2008, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.° 034/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 931/2012
PROCESSO N.º: 033/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Denúncia anônima
ASSUNTO: Possíveis irregularidades no processo seletivo simplificado
(Edital n.° 001/2010) – não divulgação de gabarito
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio
Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO. INCOMPROVADAS
AS ALEGAÇÕES VENTILADAS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante as alegações de irregularidades em
concurso público do Deracre.
02 – Tendo em vista que não foram comprovadas as alegações, o arquivamento do feito se impõe.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo n.° 033/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 932/2012
PROCESSO N.º: 034/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Francisca Vieira de Andrade e Outros
ASSUNTO: Possível fraude contra terceiros – Venda irregular de imóvel
destinado a fins religiosos
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio
Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PEÇAS DE INFORMAÇÃO.
POSSÍVEL FRAUDE CONTRA TERCEIROS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TERRENO EM QUESTÃO. INTERESSE PRIVADO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado por notícia de que representante de culto
teria vendido o terreno onde ocorriam os cultos e ficara com o valor
recebido para si.
02 – Verifica-se que tal terreno não consta cadastrado como terreno
público, bem como o interesse é, em grande parte, privado. Ante a ausência de interesse público, o feito deve ser arquivado.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
RESOLUÇÃO N.º: 933/2012
PROCESSO N.º: 040/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Candidatos ao Cargo de Psicólogo no concurso promovido pelo TJAC – Edital n.° 002/2010
ASSUNTO: Suposta violação de envelope que continha o exame objetivo a ser aplicado aos concorrentes ao cargo de psicólogo
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio
Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO. INCOMPROVADAS AS ALEGAÇÕES
VENTILADAS. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante as alegações de irregularidades em concurso público do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Edital n.° 002/2010.
02 – Tendo em vista que não foram comprovadas as alegações, o arquivamento do feito se impõe.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.° 040/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
CONSELHO SUPERIOR
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 942/2012
PROCESSO N.º: 203/2007
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Agressão física e psicológica/maus tratos/intimidação/ furto
e interferência em atividade escolar
ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. ATITUDES CONTRA MENORES.
SITUAÇÃO ACOMPANHADA PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que uma merendeira
estaria incomodando os menores na escola em que trabalha.
02 – Os fatos foram enviados à Secretaria de Educação, que irá fiscalizá-los, impondo-se o arquivamento do feito.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento preparatório n.° 203/2007, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
75
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 944/2012
PROCESSO N.º: 222/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Alana Nataly Oliveira da Silva - MPE
ASSUNTO: Negligência
ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. NEGLIGÊNCIA. CASO JÁ LEVADO
AO JUDICIÁRIO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
01 – Procedimento instaurado ante a notícia de que menor era negligenciada pelos genitores.
02 – Verifica-se que o Parquet já utilizou de ação judicial, devendo os
fatos seguir em esta seara.
03 – Arquivamento homologado. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento preparatório n.° 222/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar
a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator,
Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 1006/2012
PROCESSO N.º : 102/2009
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
ASSUNTO: Negligência
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. NEGLIGÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DE MENORES. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento administrativo preliminar instaurado para apurar denúncia de que crianças e adolescentes estariam sendo explorados economicamente por um senhor que comercializa minhocas.
2 – Uma vez não sendo comprovado o envolvimento de crianças e adolescentes na exploração da atividade, impõe-se o arquivamento.
3 – Arquivamento homologado. Unânime
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n° 102/2009, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 1021/2012
PROCESSO N.º: 031/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Anísia Galvão Rocha Gomes
ASSUNTO: Abuso sexual
ORIGEM: Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. ABUSO SEXUAL.
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DIÁRIO OFICIAL
FATOS ACOMPANHADOS PELO CRAS E PELO NUCRIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento Administrativo Preliminar instaurado em consequência da prática de suposto abuso sexual sofrido por adolescente.
2 – Verifica-se que a situação narrada supostamente sofrida pela adolescente vem sendo acompanhada pelo Centro de Referência Especializada em Assistência Social e pelo Núcleo de Atendimento a Criança e
ao Adolescente Vítima – NUCRIA, tonando-se assim, desnecessária a
continuidade deste procedimento administrativo.
3 – Arquivamento homologado. Unânime
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de administrativo preliminar n° 031/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do
voto do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 1027/2012
PROCESSO N.º : 023/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE : Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Transferência de Interno (Verificação de Regularidade)
ORIGEM : Promotoria Especializada da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR. TRANSFERÊNCIA
DE INTERNO (VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE). TRANSFERÊNCIA
NECESSÁRIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Procedimento Administrativo Preliminar instaurado em consequência de suposta transferência irregular do socioeducando.
2 – Restou comprovado que a transferência se fez necessária para que
o adolescente viesse a compreender e submeter-se a contento a medida socioeducativa, outrora aplicada.
3 – Arquivamento homologado. Unânime
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento administrativo preliminar n° 023/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N.º: 1029/2012
PROCESSO N.º: 042/2010
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho
REQUERENTE: Cooperativa de Trabalhadores Autônomos em Serviços Gerais
ASSUNTO: Vedação supostamente ilegal em edital de Licitação – Pregão n.° 038/2010
ORIGEM : Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio
Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. VEDAÇÃO SUPOSTAMENTE ILEGAL EM EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO N.°
038/2010. QUESTÃO LEVADA AO JUDICIÁRIO. ILEGALIDADES NÃO
ENCONTRADAS PELO MP. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Investigação Preliminar instaurada em virtude de representação
formulada pelo (Diretor-Presidente) da Cooperativa de Trabalhadores
76
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
Autônomos em Serviços Gerais, dando conta de que o Município de Rio
Branco teria aposto vedação supostamente ilegal em edital de licitação
para Registro de Preços - Pregão n.° 038 – em seu item 5.1, alínea “g”,
ao impedir que cooperativas participem do certame em questão.
2 – Verifica-se que requerente impetrou com Mandado de Segurança Coletivo
com pedido de liminar n.° 001.10.012646-5, que teve sua liminar indeferida.
3 – Após a Promotoria Especializada analisar minuciosamente os fatos não
comprovou qualquer ilegalidade na vedação imposta no Item 5.1, alínea
“g” do edital do Pregão n.° 038/2010, impondo-se o arquivamento do feito.
4 – Arquivamento homologado. Unânime
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n° 042/2010, RESOLVEM, à unanimidade, os membros
do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto
do relator, Conselheiro Edmar Azevedo Monteiro Filho.
Rio Branco-AC, 01 de outubro de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHO
Membro do CSMP
Relator
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Conselho Superior do Ministério Público
CONVOCAÇÃO
A Procuradora-Geral de Justiça e Presidenta do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Acre, Patrícia de Amorim Rêgo, convoca os Senhores Membros do Conselho Superior do Ministério Público
para a 7ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre, que se realizará no dia 09 de agosto de dois
mil e treze, às 10h, no auditório do Edifício Sede, conforme pauta anexa.
Observação: A Ata da Sessão anterior será encaminhada, na mesma data de
entrega desta convocação, ao e-mail institucional dos Senhores Membros.
Rio Branco-AC, 02 de agosto de 2013.
Patrícia de Amorim Rêgo
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP/AC
MEMBROS:
01 – Ubirajara Braga de Albuquerque
02 – Edmar Azevedo Monteiro Filho
03 – Kátia Rejane de Araújo Rodrigue
04 – Gilcely Evangelista de Araújo Souza
05 – Vanda Denir Milani Nogueira (suplente)
06 – Williams João Silva (suplente)
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 6.º, do Regimento
Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre,
da 7ª Sessão Extraordinária, que se realizará no dia 09 de agosto de
2013 (sexta-feira), às 10hs, no auditório do Edifício Sede, contendo os
seguintes processos:
01 - Processo nº 010/2011
Origem: Conselho Superior
Requerente: Conselho Superior do Ministério Público
Assunto: Proposição de abertura de processo administrativo disciplinar
contra membro
Relator Originário: Ubirajara Braga de Albuquerque
Relatora Designada: Vanda Denir Milani Nogueira (Membro Suplente)
02 - Processo nº 014/2013
Origem: Conselho Superior
Requerente: Presidenta do Conselho Superior
Assunto: Edital nº 007/2013 – REMOÇÃO para o cargo de Promotor de
Justiça de Entrância Inicial Titular da Promotoria de Justiça Cumulativa
de Manoel Urbano
Relatora: Patrícia de Amorim Rêgo
03 - Processo nº 013/2013
Origem: Conselho Superior
Requerente: Corregedoria-Geral do Ministério Público
Assunto: Encaminhamento de Relatórios de Correições – Editais nº 01
à 012/2013.
Relator: Ubirajara Braga de Albuquerque
04 - Processo nº 022/2011
Origem: Conselho Superior
Requerente: Juiz de Direito Substituto (Gustavo Sirena)
Assunto: Encaminha Of. Gabju nº 94/2011
Relatora: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
05 – Processo nº 06.2012.00000017-9
Origem: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre
Requerente: Raiolanda Costa de Oliveira
Assunto: Crimes contra a Flora
Relatora: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
06 – Processo nº 06.2010.00000020-2
Origem: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre
Requerente: Jefferson dos Santos Araújo
Assunto: Crimes contra a Flora
Relatora: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
07 – Processo nº 06.2010.00000034-6
Origem: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre
Requerente: Antonio Manoel Soares da Silva
Assunto: Crimes contra a Flora
Relatora: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Rio Branco, 02 de agosto de 2013.
Romeu Cordeiro Barbosa Filho
Promotor-Secretário do CSMP/AC
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
P O R T A R I A Nº134/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
E CONSOANTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 325/13.
R E S O L V E:
Nomear a Senhora FRANCISCA ZUÍLA SOUZA RANGEL, para exercer
o Cargo em Comissão de Assistente Parlamentar AP- 04, a partir de 01
de Agosto de 2013, no Gabinete da Vereadora Rose Costa.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Branco-Acre, 02 de Agosto de 2013.
ALONSO ANDRADE
Presidente em Exercício
ACRELÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 11/2013
CONTRATO Nº 64/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTA MUNICIPALIDADE.
Contratante: Município de Acrelândia, Estado do Acre, inscrito no CNPJ
n.º 84.306.737/0001-27, com sede a Av. Gov. Edmundo Pinto, 810, centro, Cep. 69-00.945.000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal
Sr.Jonas Dales da Costa Silva.
Contratada: TRX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ
sob nº 10.951.737/0001-43, localizado na Rua Benjamim Cosntant, 824,
bairro Olaria, Cep: 76.801-246, Porto Velho, estado de Rondônia, neste
ato representado pelo senhor Tiago Uzeda Rodrigues.
Valor global é de R$ 165.228,00 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos
e vinte e oito reais)
Vigência: 04/08/2014, data da assinatura: 05/08/2013.
Acrelândia/AC, 05 de agosto de 2013
Jonas Dales da Costa Silva
Prefeito
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Municipal Permanente de Licitação, referente ao
Edital do Pregão Presencial (SRP) nº. 11/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
PARA A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTA MUNICIPALIDADE. Objeto que
classificou a empresa: TRX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
no CNPJ sob nº 10.951.737/0001-43 vencedora com valor global de R$
165.228,00 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais).
Acrelândia - AC, 05 de agosto de 2013.
JONAS DALES DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
FEIJÓ
PREFEITURA DE FEIJÓ
DECRETO Nº 116 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda;
Considerando que o dia 09 de agosto de 2013 (sexta-feira), é Ponto
Facultativo, no âmbito do Município de Feijó, conforme dispõe o Decreto
nº 070/13, data em que se realiza o XIV Festival do Açaí, nos termos da
Lei Municipal nº 155/99, e
Considerando que o Festival do Açaí se tornou uma festa tradicional
da Região, atraindo milhares de pessoas de outras cidades e Estados,
requerendo maior participação dos órgãos públicos municipais na organização do evento.
R E S O L V E:
Art. 1º - Decretar Feriado no dia 09 de agosto de 2013, e Ponto Facultativo no dia 08 de agosto de 2013, no âmbito do Município de Feijó
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de agosto de 2013.
Cláudio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 10/01/2013,
com a finalidade de tratar assuntos pertinentes a administração pública municipal, junto ao Governo do Estado do Acre, DEPASA, DERACRE e associação dos municípios do Acre - AMAC, com retorno no dia 13/01/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 10 de janeiro de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 17/01/2013,
para tratar assuntos de interesse deste Município, junto a Receita Federal,
Secretária de Estado de Saúde, Eletrobrás, Associação dos Municípios do
Acre, Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento e empresa
ONLINE Certificadora Digital, com retorno no dia 19/01/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 17 de janeiro de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 003 DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
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DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia
28/01/2013, para tratar assuntos de interesse deste Município, junto ao
Governo do Estado do Acre, com retorno no dia 30/01/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 28 de janeiro de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 004 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia
06/02/2013, com a finalidade de tratar assuntos de interesse deste Município, junto a AMAC, JBM Assessoria Jurídica e Tribunal de Contas do
Estado do Acre, com retorno no dia 08/02/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 06 de fevereiro de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 005 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 28/02/2013,
com a finalidade de tratar assuntos de interesse deste Município, junto a
Associação dos Municípios do Acre - AMAC, Receita Federal do Brasil, Departamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE, e Secretaria de
Cidadania e Assistência Social, com retorno no dia 03/03/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 28 de fevereiro de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 006 DE 04 DE MARÇO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 04 (quatro) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva
Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no
dia 04/03/2013, com a finalidade de participar da XX Assembléia Geral
Ordinária promovida pela AMAC, TCE/AC e SEBRAE, com as seguintes pautas: Assuntos Administrativos, Taxas cobradas pelo IMAC sobre
Licenças Ambientais, Implantação de Aterro Sanitário nos Municípios,
Apresentação dos procedimentos da Defesa Civil, Programas de Habitação Minha Casa Minha Vida, Plano de Eficiência Enérgica e Ações
de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e
Apresentação do Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo Liberdade Assistida e prestação de serviços à comunidade, bem como
junto a Receita Federal tratar assuntos relacionados ao parcelamento
da divida deste município com a Previdência Social (INSS), junto ao
Governo do Estado e outros órgãos de esfera Federal e Estadual tratar
assuntos de interesse deste Município e por fim junto a ONLINE CERTIFICADORA, adquirir os certificados digitais dos Fundos Municipais de
Saúde e Ação Social, com retorno no dia 07/03/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 04 de março de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE FEIJÓ
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 007 DE 04 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia
04/04/2013, com a finalidade de tratar assuntos de interesse deste município, junto a Associação dos Municípios do Acre – AMAC, bem como
participar da palestra na Receita Federal do Brasil, Departamento de Estradas e Rodagens do Acre – DERACRE, com retorno no dia 06/04/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 04 de abril de 2013.
PORTARIA Nº 011 DE 10 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 05 (cinco) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco - AC, no dia
10/06/2013, com a finalidade de participar da Oficina de Políticas e Plano
Municipal de Saneamento Básico, promovida pela ASSEMAE juntamente
com a FUNASA/AC, nos dias 10, 11 e 12/06/2013, no Auditório da SUEST/
FUNASA/AC, sendo que no dia 13/06/2013, irá se deslocar diretamente
para a cidade de Cruzeiro do Sul – AC, para participar do Seminário “O TCE
na Orientação da Gestão Pública”, promovido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Acre, no dia 14/06/2013, retornando no dia 15/06/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 10 de junho de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 008 DE 08 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia
08/04/2013, com a finalidade de participar de uma Reunião com o Governador do Estado, no Gabinete da Casa Civil, para tratar assuntos de
interesse deste Municipio, com retorno no dia 10/04/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 08 de abril de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 009 DE 06 DE MAIO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia 06/05/2013,
com a finalidade de tratar assuntos de interesse deste Municipio junto ao
Governo do Estado /DERACRE, referente a convênio destinado a limpeza
pública deste Município, junto a AMAC referente à elaboração de Projetos
e definir prioridades a serem consignadas no OGU/2013, provenientes de
emendas da bancada federal do Acre, na FUNASA pertinentes aos convênios firmados com este Município, com retorno no dia 08/05/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 06 de maio de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 010 DE 15 DE MAIO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, no dia
15/05/2013, com a finalidade de participar de uma Reunião, que será
realizada dia 17/05/2013, no auditório do MEC, com os técnicos e assessores do Ministério da Educação, com abertura prevista pelo Ministro Aloízio Mercadante, onde o público alvo é formado pelos gestores
municipais e estaduais, concernente ao Programa de Ações Articuladas
– PAR, que a partir da edição da Lei Ordinária nº12.695/2012, a união
por meio do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos estados e aos municípios, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações, sem a necessidade de firmar convênio,
ajuste, acordo e contrato, retornando no dia 19/05/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 15 de maio de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 012 DE 23 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco - AC, no dia
23/06/2013, para junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acompanhar os relatórios dos processos do Município que tramitam naquele Tribunal, e junto ao DETRAN para tratar assuntos relacionados à sinalização
de trânsito das ruas do Município de Feijó, retornando no dia 25/06/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 23 de junho de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 013 DE 03 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco - AC, no dia
03/07/2013, para junto ao DETRAN, tratar assuntos relacionados a organização do trânsito no Festival do Açaí, ao DEPASA referente a instalação de água e saneamento do bairro Conquista, a ELETROBRÁS
concernente a instalação da rede de energia elétrica no Bairro Conquista, ao DERACRE tratar sobre os ramais, PROGRAMA LUZ PARA TODOS ampliação da rede elétrica para Zona Rural do Município de Feijó,
à Secretaria de Saúde do Estado em busca de melhoria para o Hospital
e Polícia Militar do Estado do Acre referente a segurança no Município e
no Festival do Açaí, retornando no dia 05/07/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 03 de julho de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 014 DE 18 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco-AC, no dia
18/07/2013, para participar do Seminário de lançamento da 5ª Edição
do Prêmio ODM Brasil, no Teatro Plácido de Castro, promovido pela
Secretaria – Geral da Presidência da República, PNUD, Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e o Núcleo ODM, bem como para
participar da Reunião Ordinária da AMAC na cidade de Sena Madureira
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
– AC, no dia 19/07/2013, com retorno no dia 20/07/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vice-Prefeito de Feijó-Acre, 18 de julho de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 371 DE 02 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF./Nº 136/2013, de
05/05/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária ao Diretor da Vigilância Ambiental em
Saúde Alcides Ciriaco de Lima, CPF nº 068.211.542-87, pelo seu deslocamento à cidade de Rio Branco – Acre, no período de 27 a 28/06/2013,
para participar de uma reunião junto à equipe do Ministério da Saúde
referente aos Agentes de Endemias pertencentes ao Quadro Federal,
com efeito retroativo a 27/06/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 372 DE 02 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF./Nº 183/2013, de
01/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária em favor do servidor João Saboia
Dantas, CPF nº 465.776.612-00, pelo seu deslocamento à cidade de
Rio Branco – Acre, no período de 27 a 28/06/2013, dirigindo o veiculo
oficial que transportou o Diretor da Vigilância Ambiental em Saúde para
participar de uma reunião junto à equipe do Ministério da Saúde, bem
como fazer o transporte da cota de hipoclorito do município de Feijó,
com efeito retroativo a 27/06/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 373 DE 02 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Considerando o teor do ofício PMF/SEMMA/OF Nº 049/2013, oriundo
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 01 (uma) Ajuda de Custo em favor do Secretário de Meio
Ambiente José Cláudio Araújo Bomfim, CPF nº 703.952.332-91, e da Diretora Administrativa Nara de Lima Souza, CPF nº 947.460.952-72, para se
deslocarem a cidade de Tarauacá – AC, no dia 04/07/2013, com a finalidade
de participar do Evento de Lançamento do Documentário Sobre Combate a
Incêndios Florestais, promovido pelo Corpo de Bombeiro de Tarauacá - AC.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 374 DE 05 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
79
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE
Art. 1º - Tornar sem efeito os termos da portaria nº 365, de 02 de julho
de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 08 de Julho de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 375 DE 05 DE JULHO DE 2013
Convoca a população de Feijó para o IX Orçamento Participativo e
designa a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para
coordenação.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração da proposta de Lei
Orçamentária para o ano de 2014 e elaboração do PPA 2014/2017 do
município de Feijó;
CONSIDERANDO a necessidade de uma coordenação de trabalho destinada à mobilização, organização, deliberação e acompanhamento da
audiência pública do Orçamento Participativo;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de oferecer instrumentos institucionais para a ação dos animadores e participantes do processo do
Orçamento Participativo.
RESOLVER:
Art. 1º - Convocar a populaçãodo município de Feijó-AC, para o IX
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, programado para o dia 16 de julho de
2013, com o tema: “O futuro de Feijó é uma escolha de todos”.
Art. 2° - Fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
designada paracoordenar, mobilizar, organizar, deliberar e acompanhar o
Orçamento Participativo, devendo ao final elaborar relatório contendo as
propostas aprovadas em plenário, organizando-as por eixos temáticos,
a serem definidos pela própria Secretaria, e por ordem de prioridades.
Art. 3° - Para o cumprimento das atribuições contidas na presente portaria, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, responsável pela Coordenação do Orçamento Participativo poderá solicitar a
colaboração das diversas secretarias e órgãos municipais, sendo-lhe
assegurada uma estrutura mínima de trabalho e autonomia para requisitar espaços dos órgãos públicos para a realização do OP.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, em 05 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 377 DE 09 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício OF/SEME/N° 343/2013, de 02/07/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE
Art. 1º - Designar o Servidor Antedio Machado Leitão, CPF nº
709.548.442-20, ocupante do cargo de Gari, para desempenhar a função de Vigia na Escola Rural Eugênia Morais da Silveira, da Secretaria
Municipal de Educação, com efeito retroativo a 08 de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 09 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 378 DE 09 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº305/13, subscrito pela
Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias, ao servidor Francisco Chagas de
Assis Lima, CPF nº 703.545.452-72, que precisou se deslocar até a
cidade de Rio Branco – AC, no período de 25 a 26/06/2013, a serviço
da Secretaria de Obras e Serviços Públicos no transporte de alguns
materiais para suprir as necessidades da referida secretaria, com efeito
retroativo a 25/06/2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 09 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 379 DE 09 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 189/13, de
08/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Secretária de Saúde Maria Misslane Cordeiro Aleixo,
CPF nº 693.929.432-53, e a Secretária Adjunto Cleisa Maria Montefusco Pinheiro, CPF nº 652.186.712-15, para se deslocarem à cidade de
Rio Branco – AC, no período de 10 à 12/07/2013, com a finalidade de
participar do II fórum de Controle Social do SUS da Amazônia.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02 (duas)
diárias a cada servidora, para custeio de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 09 de Julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 380 DE 11 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Designar o servidor João Saboia Dantas, CPF nº 465.776.61200, para se deslocar à cidade de Tarauacá – Acre, no período de 11 a
13/07/2013, dirigindo o ônibus escolar que transportará os alunos para
participar da fase Regional dos Jogos Escolares 2013.
Art. 2º - Face ao acima exposto autorizo a concessão de 02 (duas) diárias,
para custeio de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 11 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 381 DE 18 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o teor do GAB/SEMSAU/Nº 196/2013, de 17/07/2013,
subscrito pela Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 08 (oito) Ajudas de Custos a cada servidor que compõe a Equipe do Departamento de Vigilância Ambiental, da Secretaria
Municipal de Saúde, abaixo relacionados, por se deslocarem em uma
viagem de atendimento as comunidades do seringal Tracoá e Rio Jurupari, no período de 20.07.2013 a 27/07/2013.
Alcides Ciriaco de Oliveira;
Emanuel Oliveira de Castro;
João Saboia Dantas;
Tiago Brito de Lima;
Marisa Silva Gomes;
Maria de Fátima Azevedo de Moura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de Julho de 2013.
Claúdio Braga Leite
Prefeito em Exercício
80
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 382 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF.Nº 201/13, de
19/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Secretária de Saúde Maria Misslane Cordeiro Aleixo,
CPF nº 693.929.432-53, para se deslocar à cidade de Rio Branco – AC,
com a finalidade de participar de duas reuniões: a primeira será a Reunião Ordinária da CIB, que acontecerá no dia 24/07/2013, na Sede da
SESACRE, e a segunda será a Reunião do COSEMS/AC, que acontecerá no dia 25/07/2013, no Auditório da Assembléia Legislativa do Acre,
bem como aproveitar a oportunidade para junto ao Departamento de
Atenção Primária buscar informações e materiais para a realização da
Conferência Municipal de Saúde.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 02½ (duas)
diárias e meia, para custeio de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 383 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do Ofício nº 046-4ªDel SM/31ªCSM, de 07/06/2013,
subscrito pela 4ª Delegacia de Serviço Militar /31ª CSM – Exército Brasileiro.
RESOLVE
Art. 1º - Designar o Chefe da Junta do Serviço Militar Elson José Benício
Ribeiro, CPF nº 360.163.492-91, para se deslocar à cidade de Porto
Velho – RO, no período de 29.07 a 02.08.2013, com a finalidade de participar de um Simpósio para Delegados e Secretários de Serviço Militar,
promovido pela 31ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM), com objetivo de atualizar conhecimentos referentes às novas legislações sobre
o serviço militar e de padronizar procedimentos adotados pelos demais
secretários, bem como adquirir novas experiências através da troca de
informações entre os diversos participantes.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 06 (seis) diárias, para custeios de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 384 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº 321/13, de 10/07/2013,
oriundo da Secretaria de Obras Serviços Público.
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir ao servidor José Augusto da Silva Fontes, CPF nº
694.042.242-00, ocupante do cargo de Coveiro, a Função Gratificada
de Auxiliar do Serviço de Cemitério (FG3), da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, com efeito retroativo à 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos
Humanos para as devidas anotações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 385 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº 322/13, de 10/07/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
81
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
RESOLVE
Art. 1º - Revogar os termos da portaria nº 166, de 12/03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.068, folha 74, de 14/06/2013, que
atribuiu ao servidor José Macedo de Oliveira, CPF nº 778.396.412-53,
ocupante do cargo de Gari, adicional de Vigia Noturno, com efeito retroativo à 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos
Humanos para as devidas anotações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de Julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 386 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº 322/13, de 10/07/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
RESOLVE
Art. 1º - Revogar os termos da portaria nº 240, de 30/04/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.068, folha 84, de 14/06/2013, que
atribuiu ao servidor Mateus Oliveira da Silva, CPF nº 007.441.672-30,
ocupante do cargo de Gari, adicional de vigia Noturno, com efeito retroativo à 1º de julho 2013.
Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos
Humanos para as devidas anotações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de Julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 387 DE 23 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o teor do OF/CIRC/AMAC/Nº022/13, de 22/07/2013,
subscrito pela Coordenadora Executiva da AMAC.
RESOLVE
Art. 1º - Designar o Secretário Municipal de Meio Ambiente, José Cláudio
Araújo Bomfim, CPF nº 703.952.332-91, para se deslocar à cidade de Rio
Branco-AC, com a finalidade de participar de uma reunião junto a AMAC, FUNASA, DEPASA e as Empresas que estão elaborando os Planos Municipais
de Saneamento Básico – PMSB, que será realizada no dia 29/07/2013, nas
dependências da Associação dos Municípios do Acre - AMAC.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 01 (uma) diária,
para custeios de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 388 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir à servidora Rosielda Bandeira Rebelo, CPF nº
766.043.142-00, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional
de 12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei
Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
81
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 389 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir à servidora Marisa Silva Gomes, CPF nº 922.752.49249, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional de 12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº
217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 390 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir à servidora Maria Rosélia Lima da Silva, CPF nº
770.078.752-20, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional
de 11,21% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei
Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 391 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir ao servidor Emanuel Oliveira de Castro, CPF nº
966.149.192-53, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional
de 12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei
Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 392 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir ao servidor José Eronilson Fernandes Maciel, CPF nº
675.051.552-53, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional de
12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 393 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir ao servidor Willian Max Freitas dos Santos, CPF nº
779.404.072-87, ocupante do cargo de Guarda de O.I., um adicional
de 12,75% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei
82
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 394 DE 23 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do OF/SEME/N° 390/2013, de 23/07/2013, oriundo
da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE
Art. 1º - Designar a Secretária Adjunta Maria Mirnes Soriano de Oliveira Leitão, CPF nº 433.994.102-63, para se deslocar à cidade de Rio
Branco – AC, no período de 24 a 26/07/13, com a finalidade de junto a
Universidade Federal do Acre, tratar assuntos pertinentes a definição de
datas e cronograma de execução das turmas de graduação vinculadas
ao PARFOR, Plataforma Paulo Freire, bem como entregar a documentação da Conferência Municipal de Educação.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 03 (três) diárias, para custeios de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 395 DE 23 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir à servidora Maria Vanglecilene Nascimento Muniz, CPF
nº 694.068.202-34, um adicional de 50% sobre seus vencimentos de
acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001, com
efeito retroativo à 1º de Julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
82
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE
Art. 1º - Designar o Coordenador do PNAIC do município de Feijó José Edinei Wanderlei Alves - CPF nº 435.064.292-72, e os Orientadores Maria Eloisa Monteiro de Araújo Silva - CPF nº 216.953.852-68, Marta Maria Wanderley da Silva - CPF nº 359.877.152-53, Gelson Oliveira Wanderley - CPF nº
707.446.292-68, João Marino Lopes de Freitas - CPF nº 628.669.232-00, e
Sandra da Silva Hanan - CPF nº 340.161.122-49, para participarem da terceira formação do Pacto Nacional pela Alfabetização da Idade Certa (PENAIC), na cidade de Tarauacá – AC, nos dias 30, 31 de julho e 01/08/2013.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 03 (três) diárias, bem como passagens via terrestre nos trecho Feijó/Tarauacá/Feijó.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 24 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 398 DE 24 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o teor do ofício PMF/SEMAPRO/OF/Nº 056/13, de
23/07/2013, oriundo da Secretaria Municipal de Abastecimento e Produção.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundo, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), em favor do Secretário Municipal de Abastecimento e
Produção, o Sr. José Rivaldo Silva de Souza, para atendimento das
despesas de pronto pagamento, como:
R$ 300,00 - serviços de terceiros – Pessoa Jurídica e Física;
R$ 300,00 - compra de material de consumo.
Art. 2º - O favorecido após o término do período deverá prestar contas
junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Gabinete do Prefeito de Feijó- AC, 24 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
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PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 399 DE 24 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir à servidora Maria Lucinda de Aguiar Passos, CPF nº
216.485.302-49, ocupante do cargo de Agente Administrativo, um adicional de 30% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da
Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 24 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 396 DE 23 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do OF/SEME/N° 387/2013, de 23/07/2013, oriundo
da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE
Art. 1º - Designar o Professor Everly Damasceno do Nascimento, CPF
nº 695.735.062-20, para se deslocar à cidade de Rio Branco – AC, no
período de 30/07 a 01/08/13, com a finalidade de participar da capacitação de Tutor, objetivando viabilizar e incentivar professores e outros
agentes educacionais para a utilização pedagógica da tecnologia da informação e comunicação.
Art. 2º - Face ao acima exposto, autorizo a concessão de 03½ (três)
diárias, para custeios de suas despesas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 397 DE 24 DE JULHO DE 2013
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício OF/SEME/N° 386/2013, de 22/07/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº. 401 DE 24 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF.Nº 320/13, de 10/07/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público.
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 400 DE 24 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir à servidora Raimunda Luciane de Aguiar Passos, CPF
nº 233.264.922-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos,
um adicional de 30% sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22,
da Lei Municipal Nº 217/01, com efeito retroativo a 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 24 de julho de 2013.
83
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
RESOLVE
Art. 1º - Atribuir ao servidor Antonio de Souza Carneiro, CPF nº
707.152.382-72, ocupante do cargo de Oleiro, um adicional de 30%
sobre seus vencimentos de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal
Nº 217, de 16/05/2001, com efeito retroativo a 01/06/2013, com efeito
retroativo à 1º de julho de 2013.
Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos
Humanos para as devidas anotações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 24 de julho de 2013.
Hammerly de Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 402 DE 25 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Procurador do Município de Feijó Karil Shesma Nascimento de Souza, CPF nº 391.469.792-04, para se deslocar a Cidade
de Rio Branco – AC, no período de 25 a 27/07/2013, com a finalidade
de tratar assuntos referentes a processos que responde o Município
de Feijó, junto à procuradoria da União (processos execução de divida
ativa), junto a JBM Assessoria Jurídica para acompanhamento de processos de 2ª instância, bem como ao TCE para fazer consulta junto aos
Conselheiros.
Art. 2º - Face ao acima exposto autorizo a concessão de 01½ (uma)
diária e meia, para custeio de suas despesas
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 25 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº. 404 DE 29 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor do ofício PMF/SOSP/OF. Nº 318/13, de 10/07/2013,
oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Cavalcante Chaves, CPF nº 766.509.95215, ocupante do cargo de Servente, para desempenhar a função de Vigia
na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, concedendo-lhe
Adicional de Vigia noturno, a partir de 1º de agosto de 2013.
Art. 2º - Encaminhe-se uma via desta portaria ao Setor de Recursos
Humanos para as devidas anotações.
Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 29 de julho de 2013.
Hammerly da Silva Albuquerque
Prefeito
_________________________________________________________
PREFEITURA DE FEIJO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 290/2012
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRATANTE, e a firma ECOENGENHARIA LTDA, denominada CONTRATADA.
OBJETO: Serviços de assessoria e consultoria para a elaboração e implantação do plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Feijó
VALOR DO CONTRATO: R$: 202.572,47 (Duzentos e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos).
VIGENCIA: 12 (doze) Meses.
MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
06/2011.
DATA DA ASSINATURA: 03 de Outubro de 2012.
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MARECHAL THAUMARTURGO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 004/2013
Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo
83
DIÁRIO OFICIAL
licitatório Tomada de Preços Nº 04/2013, que tem por objeto Contratação
de empresa de engenharia para Serviços de reforma e pintura do prédio
da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo. HOMOLOGO, em todos os seus
termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
ADJUDICO seu objeto a licitante vencedora do certame a empresa TERRA
FIRME CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 04.961.362/0001-08 para o ITEM I
com o valor de R$ 63.128,89 com recursos provenientes de Projeto/Atividades 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 80 (RP).
Marechal Thaumaturgo/AC, 02 de Agosto de 2013.
Aldemir da Silva Lopes
Prefeito
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 005/2013
Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo
licitatório Tomada de Preços Nº 05/2013, que tem por objeto Prestação de serviços de consultoria e a implantação do sistema de controles
internos do Município, com profissional de consultoria Administrativa,
Contábil, Financeira, e Patrimonial a serem prestado junto à Prefeitura
Municipal de Marechal Thaumaturgo. HOMOLOGO, em todos os seus
termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, ADJUDICO seu objeto a licitante vencedora do certame a empresa
R. B SILVA & SILVA LTDA CNPJ: 34.706.275/0001-67 para o ITEM I
com o valor mensal de R$ 11.000,00 com recursos provenientes de Manutenção de Atividades Administrativas; 4.4.90.51.00 (Outros serviços
pessoa jurídica); Fonte de Recursos: 80 (RP).
Marechal Thaumaturgo/AC, 02 de Agosto de 2013.
Aldemir da Silva Lopes
Prefeito
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MARECHAL THAUMATURGO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 006/2013
Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo
licitatório Tomada de Preços Nº 06/2013, que tem por objeto Contratação de empresa de engenharia para Serviços de reforma e construção
de 2 (dois) quiosques na Praça Odon do Vale em Marechal Thaumaturgo-Ac. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, ADJUDICO seu objeto a licitante vencedora do certame a empresa FLORA CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ: 10.723.841/0001-80 para o ITEM I com o valor de R$ 71.981,88
com recursos provenientes de Projeto/Atividades 4.4.90.51.00 - Obras
e Instalações; Fonte de Recursos: 80 (RP).
Marechal Thaumaturgo/AC, 02 de Agosto de 2013.
Aldemir da Silva Lopes
Prefeito
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2013
Aquisição de Barcos de Alumínios e Motores para escoamento da produção de pequenos agricultores
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, Homologo todos
os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial nº 25/2013, pelo critério de menor preço por
item e Adjudico o objeto da licitação em favor das empresas vencedoras
dos seguintes itens com respectivos valores: a) CRUZEIRO MOTORS
LTDA vencedor do Item 1 com o valor unitário de R$ 8.463,00.
Marechal Thaumaturgo – Acre, 05 de Agosto de 2013.
Aldemir da Silva Lopes
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2013
Aquisição de Material de Consumo (escolar, expediente, cozinha, higiene e limpeza)
84
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, Homologo todos
os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial nº 27/2013, pelo critério de menor preço por item
e Adjudico o objeto da licitação em favor das empresas vencedoras dos
seguintes lotes com respectivos valores: D. F. FILHO - ME para o LOTE
01 com o valor global do lote de R$ 73.107,00 e b) MARCIA MARIA DOS
SANTOS- ME para o LOTE 2 com o valor global do lote de R$ 29.000,00
Marechal Thaumaturgo – Acre, 05 de Agosto de 2013.
Aldemir da Silva Lopes
Prefeito
PLÁCIDO DE CASTRO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2013
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº. 146, Centro, CNPJ nº 04.076.733/0001-60, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. RONEY DE OLIVEIRA FIRMINO, brasileiro,
casado, residente e domiciliado nesta cidade, com base no inciso I do art.
79 da Lei 8.666/93 e nos termos dos incisos, I, II, III do art. 78 do mesmo
diploma legal, DECIDE RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato de
Prestação de Serviços nº 002/2013 e a todos os termos dele decorrentes,
celebrado com a empresa MENEZES & DANTAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº: 13.523.811/0001-19, com sede no Ramal do Erculano nº 268
Santa Maria II – Rio Branco/AC, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ
ALECSON DANTAS DE MENEZES, cujo objeto é a execução de serviços
para suprir as atividades das Secretarias Municipais de Plácido de Castro.
Portanto, fica rescindido, a partir de 02 de maio de 2013, o Contrato
de Prestação de Serviços nº 002/2013, firmado entre o MUNICÍPIO DE
PLÁCIDO DE CASTRO, e a empresa MENEZES & DANTAS LTDA.
O presente termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, determinado
que seja publicado no Diário Oficial, a fim de que se produza os efeitos legais.
Plácido de Castro/AC, 03 de maio de 2013.
RONEY DE OLIVEIRA FIRMINO
Prefeito Municipal
PORTO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, referente
ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2013 – CPL o objeto licitado em favor
da empresa ACRE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA com
um valor global de 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais).
Porto Acre- AC, 05 de agosto de 2013.
Antonio Carlos Ferreira Portela
PREFEITO
PORTO WALTER
84
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 039/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO CUMULATIVO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas
atribuições legais . . .
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora SUIANE SARAH PINHEIRO, portadora do CPF nº 515.577.542-68 e R.G. nº 311015 como SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CUMULATIVO COM SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Porto Walter/Acre,
até ulterior deliberação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 01 de
agosto de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE AGOSTO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
DECRETO Nº 040/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE CUMULATIVO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas
atribuições legais . . .
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora ANA PAULA MELO DE SOUZA, portadora
do CPF nº 835.856.562-34, como SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE CUMULATIVO COM SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA do Município de Porto Walter/Acre, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 01 de
agosto de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE AGOSTO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
DECRETO Nº 038/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
DECRETO Nº 041/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
EXONERA, A PEDIDO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
CUMULATIVO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE PORTO
WALTER/ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas
atribuições legais . . .
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado o Sr. FLÁVIO GONÇALVES BORGES, portador
do CPF nº 339.572.312-72, R.G. nº 206656, do cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE CUMULATIVO COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Porto Walter/Acre, até
ulterior deliberação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 01 de
agosto de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE AGOSTO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/ACRE, no uso de suas
atribuições legais . . .
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. FLÁVIO GONÇALVES BORGES, portador do
CPF nº 339.572.312-72, R.G. nº 206656, como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO do Município de Porto
Walter/Acre, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação no átrio desta Municipalidade, com efeitos retroativos a 01 de
agosto de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 02 DE AGOSTO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
85
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.504 DE 20 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Diego Ferreira Vaz, matricula nº 701847-1,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.505 DE 20 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Marlon Lima Silva, matricula nº 703022-2,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.506 DE 20 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor João Nascimento de Souza, matricula nº
702443-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.507 DE 20 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Reynaldo Marcos Bismarck Fernandes,
matricula nº 702246-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013.
85
DIÁRIO OFICIAL
Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.508 DE 20 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Marcos Fabrício do Nascimento Teles, matricula nº 701977-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função
Gratificada FG – 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.509 DE 20 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Francinei Batista da Silva, matricula nº
702274-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.510 DE 20 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Antonio Patrick Souza Soares, matricula
nº 545321-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.511 DE 20 DE JUNHO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
86
Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Nº 11.105
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Eliton Cristiano Sales Leite, matricula nº
702020-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada FG – 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01 de junho de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.687 DE 01 AGOSTO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos
artigos 85 e 86, da Lei Municipal n.º 1.794/2009,
Considerando o disposto nos autos do Processo N.º 130720047/2013, e
Parecer/PROJURI n.º 535/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora Vilma Oliveira de Almeida, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula 543175-1, Afastamento sem
Ônus, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de 16/07/2013
para tratar de interesse particular nos termos dos arts. 85 e 86 da Lei
Municipal nº 1.794/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 16/07/2013.
Rio Branco-Acre, 01 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.689 DE 02 DE AGOSTO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no art. 79 e 80 da Lei Municipal n.º 1.794/2009,
Considerando o constante no Processo n.º 122750016/2012,
Considerando o disposto no artigo 32, § 3º e artigo 33, §1º do Decreto
Municipal n.º 1.268, de 08 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora, Maria Helena dos Prazeres, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula n.º 536635-1, Afastamento
com Ônus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de 27/09/2012
a 25/03/2013, para acompanhar pessoa da família em tratamento de
saúde, nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei Municipal n.º 1.794/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 27/09/2012.
Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.690 DE 02 AGOSTO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, André Paulo Kobayashi Lacerda, do Cargo
em Comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Finanças – SEFIN, nomeado pelo Decreto nº 1.188, de 04 abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 05/08/2013.
86
DIÁRIO OFICIAL
Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.691 DE 02 AGOSTO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Claúdio Rommero da Silva Batista, do Cargo
em Comissão, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Finanças – SEFIN, nomeado pelo Decreto nº 420, de 14 janeiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 15/07/2013.
Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do
Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o deslocamento da Secretária, Maria Janete Sousa dos
Santos, no período 05 a 06/08/2013, para acompanhar e assessorar o
Prefeito de Rio Branco na 3ª Reunião da Diretoria da Frente Nacional de
Prefeitos (FNP), Gestão 2013/2014 e Audiências nos Ministérios, na cidade
de Brasília/DF, concedendo-lhe passagem aérea no trecho Rio Branco/Brasília/Rio Branco e 1 ½ (um e meia) diária, nos termos do Decreto vigente.
Art. 2º. Designar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Finanças, Andrias Sarquis, para responder pelo expediente da Secretaria
Municipal de Planejamento, enquanto durar a ausência da titular do cargo.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 01 DE AGOSTO DE 2013.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/GAB/SEME /Nº 171
Rio Branco – AC, 30 de julho de 2013.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº. 008 de 02 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art.1º-Designar Arimailde Souza da Cunha, para responder como chefe da
Seção de Transporte, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 08/07
a 07/08/2013, tendo em vista que o titular da pasta esta em gozo de férias.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 08 de julho de 2013.
Publique-se,
Cumpra-se,
Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA
DECISÃO
Nome da Autuada: S. R. BARCELLOS JÚNIOR – BOATE THE BUD
Processo Administrativo: 047/JUNHO /2013
Auto de Infração nº: 000990
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
Considerando que a conduta praticada no empreendimento
S.R.BARCELLOS JÚNIOR– BOATE THE BUD, atestada mediante o
Relatório de Fiscalização nº 080/2013 e o Parecer Jurídico nº 030/2013
constituiu-se em prática lesiva ao Meio Ambiente, tipificada nos art. 13,
IV, ‘b’, da Lei Municipal nº 1.459/02, c/c art. 105, parágrafo único, da
Lei Municipal nº 1.330/99 e que, desta forma, deve a Autuada sofrer a
penalidade prevista legalmente para a hipótese;
Considerando que nos autos deste processo ficou suficientemente demonstrado ser a Autuada responsável pela infração;
Considerando que as razões apresentadas pela defesa são insubsistentes,
tendo em vista que os fiscais ambientais compareceram ao local denunciado
e comprovaram, com a utilização de aparelho devidamente calibrado, níveis
de poluição sonora bem acima do permitido pela Legislação Ambiental;
Considerando que não tem fundamento legal o argumento da Autuada de que primeiramente deveria ser aplicado o Termo de Advertência,
por não ser reincidente, haja vista que o artigo 8º, da Lei Municipal nº
1.459/2002, dispõe que sejam aplicadas, independentemente, as penalidades previstas para a hipótese infracional;
Considerado que, após constatadas as infrações, são aplicadas ao caso
concreto a legislação ambiental pertinente, não se pode cancelar, anular
ou substituir esta autuação pelo Termo de Advertência;
Considerando que a Autuada infringiu normas ambientais consideradas
de infração grave, com a utilização de som acima do permitido, conforme disposto no art. 13, IV, da Lei Municipal nº 1.459/2002;
DECIDO pela improcedência da defesa apresentada pela Autuada e
pela conseqüente manutenção e validade do auto de infração nº 000990.
Dê-se ciência.
Publique-se, nos termos do artigo 147 da Lei Municipal nº 1.330/99.
Rio Branco, 16 de julho de 2013.
Silvia Helena Costa Brilhante
Secretária Municipal de Meio Ambiente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº 12 DE 25 DE JULHO DE 2013.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco, com base
em suas Competências Regimentais e nas atribuições contidas na Lei
Municipal nº 964, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei Municipal
nº 1.318 de 08 de abril de 1999, em Reunião Ordinária, realizada em 25
de julho de 2013, conforme registro em ata;
Considerando a Constituição Federal de 1988 no que se refere aos artigos:
Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de
doenças e de outros agravos ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo
ao Poder Público dispor nos termos dessa lei sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através
de terceiros e também por pessoa física ou jurídica do direito privado.
Considerando a portaria/GM 3088, de 23 de dezembro de 2011, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando a portaria 131 de 26 de janeiro de 2012, Art. 1. Fica instituído o incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, para apoio ao custeio de Serviços de Atenção
em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas, no âmbito da rede psicossocial.
Considerando a Resolução nº 29 da ANVISA, de 30 de junho de 2011,
que estabelece:
Art. 11 As instalações prediais devem estar regularizadas perante o
Poder público local;
Art. 12 As instituições devem manter as instalações físicas dos ambientes internos e externos em boas condições de conservação, segurança,
organização, conforto e limpeza.
Considerando o papel estratégico das Comunidades Terapêuticas para
o atendimento às pessoas com necessidades decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas, no âmbito da rede psicossocial.
RESOLVE:
Parágrafo Único: Aprovar a recomendação do COMAD para que os recursos oriundos da LEI Nº 1.922 de 18 de julho de 2012, no seu 1º edital, seja destinado para adequações consideradas na Resolução nº 29
da ANVISA, de 30 de junho de 2011, nos seus artigos 11 e 12.
Elisama Maria de Lima
Presidenta do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS Nº 12/2013, de acordo com o Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco-AC.
Marcilene Alexandrina Chaves
Secretária Municipal de Saúde
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº do Termo Aditivo: 01
Nº do Contrato: 023/2013
Nº do Processo: 121290056/2012
Modalidade de Licitação: Pregão SRP Nº 036/2012.
Vigência do Contrato: 17.01.2013 a 31.12.2013.
Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 04.034.583/0006-37 e
Stock Comercial Hospitalar Ltda – CNPJ nº 00.995.371/0001-50.
Objeto do Contrato: Aquisição de Medicamentos (Ácido Fólico, Beclometasona, Benzilpenicilina Benzatina e outros), com a finalidade de
atender as Unidades de Saúde do Município de Rio Branco.
Objeto do Aditamento: Alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, suprimindo originalmente a importância o valor de R$ 84.010,00 (oitenta e quatro mil e dez reais) dos
itens: 41, 42, 112 e 231, do Pregão SRP Nº 036/2012.
Fundamentação Legal: Recomendação Técnica n.º 042/2013 da Controladoria Geral do Município e Art. 65, inciso II, §1º da Lei nº. 8.666/93.
Signatários: Pelo Contratante, Oteniel Almeida dos Santos e, pela Contratada, Genessi Alves de Oliveira.
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Termo de Adesão
Pregão SRP nº. 1.182/2012
Termo de Adesão nº 011/2013
Processo Administrativo nº 131230051/2013
Das Partes: A Secretaria Municipal de Saúde como parte Aderente, a
Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE como Interveniente e a
Empresa Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda como Contratada.
Do Objeto: Fornecimento de Reagentes com Cessão Gratuita de Equipamentos (Item 01 ao 34), em conformidade com as condições especificadas na referida Ata do Registro de Preço, Termo de Referência e Edital.
Vigência: O prazo de validade do presente instrumento será de 08 (oito) meses.
Valor total: R$ 898.989,00 (oitocentos e noventa e oito mil novecentos
e oitenta e nove reais).
Programa de Trabalho: 012.602.21660001, 012.602.21660002 e
012.602.21670002
Elemento Despesa: 33.90.30.00
Fonte de Recursos: 14 (SUS)
Local e Data de Assinatura: Rio Branco – Acre, 17 de Maio de 2013.
Assinam: Oteniel Almeida dos Santos – Aderente
Iracildes Buchmeier de Oliveira – Empresa.
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Termo de Adesão
Pregão SRP nº. 064/2013
Termo de Adesão nº 014/2013
Processo Administrativo nº 131470045/2013
Das Partes: A Secretaria Municipal de Saúde como parte Aderente, a
Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE como Interveniente e a
Empresa Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda como Contratada.
Do Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de reagentes
com cessão gratuita de equipamentos, para determinação de hemograma completo em sangue humano (Lote I – Itens 01, 02).
Vigência: O prazo de validade do presente instrumento será de 06 (seis) meses.
Valor total: R$ 1.008.700,00 (um milhão oito mil e setecentos reais).
Programa de Trabalho: 012.602.21660001, 012.602.21660002 e
012.602.21670002
Elemento Despesa: 33.90.30.00
Fonte de Recursos: 01 (Recursos Próprios) e 14 (SUS)
Local e Data de Assinatura: Rio Branco – Acre, 17 de Junho de 2013.
Assinam: Oteniel Almeida dos Santos – Aderente
Iracildes Buchmeier de Oliveira – Empresa.
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Quarta-feira, 07 de agosto de 2013
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.105
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 112/2013
Pregão SRP nº 1.182/2012
Termo de Adesão nº 011/2013
Processo Administrativo nº 131230051/2013
Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 04.034.583/0006-37 e
Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda – CNPJ nº 03.033.345/0001-30.
Objeto: Fornecimento de Reagentes com Cessão Gratuita de Equipamentos
(item 1 ao 34), com a finalidade de atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas
alterações e legislação correlata.
Vigência:20/05/2013 a 31/12/2013.
Valor: R$ 898.989,00 (oitocentos e noventa e oito mil novecentos e
oitenta e nove reais).
Programa de Trabalho: 012.602.21660001, 012.602.21660002 e
012.602.21670002
Elemento de Despesa: 33.90.30.00
Fonte Pagadora: 14 (SUS)
Data da Assinatura: 20de Maio de 2013.
Signatários: Pelo Contratante Oteniel Almeida dos Santos e, Pela Contratada Iracildes Buchmeier de Oliveira.
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 129/2013
Pregão SRP nº 064/2013
Termo de Adesão nº 014/2013
Processo nº 131470045/2013
Partes: Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 04.034.583/0006-37 e
Labnorte Cirúrgica e Diagnóstica Ltda – CNPJ nº 03.033.345/0001-30.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de reagentes com
cessão gratuita de equipamentos, para determinação de hemograma
completo em sangue humano (Lote I – Itens 01, 02), com a finalidade de
atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas
alterações e legislação correlata.
Vigência:17/06/2013 a 31/12/2013.
Valor:R$ 1.008.700,00 (um milhão oito mil e setecentos reais).
Programa de Trabalho: 012.602.21660001, 012.602.21660002 e
012.602.21670002
Elemento de Despesa: 33.90.30.00
Fonte Pagadora: 01 (Recursos Próprios) e 14 (SUS)
Data da Assinatura: 17de Junho de 2013.
DIVERSOS
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2013
C.E.L/ANSSAU
A Comissão Especial de Licitação da ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE ANSSAU - HOSPITAL REGIONAL DO JURUÁ torna
público que realizará no dia 19 de agosto de 2013 – Segunda-Feira às
9:30 horas, na sala da direção administrativa do Hospital Regional do
Juruá, situado na Av. 25 de agosto. N° 5121, Aeroporto Velho – Cruzeiro
do Sul- AC, licitação na modalidade Pregão Presencial Para Registro de
Preço -– Por Item. OBJETO: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, conforme
especificações contidas nos Anexos, parte integrante do Edital.
Cruzeiro do Sul, Acre, 07 de agosto de 2013.
Clebesson Santos de Queiroz
Pregoeiro
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ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DO JURUA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2013
A Associação Nossa Senhora da Saúde, torna público para conhecimento dos interessados, que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA os atos praticados pelo Pregoeiro e equipe de apoio, referente ao
Pregão Eletrônico nº 016/2013, tipo “menor preço” que tem como objeto
a Aquisição de Medicamento Hospitalar, conforme solicitado e especificado nos instrumentos convocatórios e anexos, em favor das empresas a seguir: J.S.NUNES ME, nos itens n°30 e33 com valor global R$
1.524,00 (Hum mil quinhentos e vinte e quatro reais); PRÓ-REMÉDIO
DIST. DE PROD.FARM. E COSM. LTDA , nos itens n° 2,4,7,12,14 e 26
com valor global R$ 16.984,00 (Dezesseis mil novecentos e oitenta e
quatro reais); LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA, nos itens n° 28 e 29
com valor global R$ 11.808,00 (Onze mil oitocentos e oito reais); HERNOM HOSPITALAR LTDA, nos itens 5 , 27 e 31 com valor global R$
4.240,00 (Quatro mil duzentos e quarenta reais).
Rio Branco-AC, 7 de Agosto de 2013.
Joana Pedro Dos Santos
Presidente da Anssau
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ACRELIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA de INSTALAÇAO , para a atividade De Sistema de
tratamento para fins de coleta e transporte de efluentes domésticos ,
localizado â terra rural Nº 016,Gleba Benfica denominado colônia santa
Tereza,com área de 30,1109 HÁ(Trinta hectares onze ares e nove centiares) , Zona Rural, Rio Branco-AC
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Signatários: Pelo Contratante Oteniel Almeida dos Santos e, Pela Contratada Iracildes Buchmeier de Oliveira.
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REBUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
URBANA – SMDGU
PORTARIA Nº 061/2013
O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto 012/2013, resolve:
Art. 1º - Designar o servidor César Henrique Oliveira de Menezes, para
responder pelo Departamento de Análise e Licenciamento de Projetos,
no período de 01 de agosto a 20 de agosto de 2013.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013.
Rio Branco-Acre, 01 de agosto de 2013.
Luiz Antônio Rocha
Secretário
Estado do Acre
Diário Oficial
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Casa Civil
Departamento de Imprensa Oficial
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Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC CEP: 69900-900
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DO11105_07082013 - Ministério Público do Estado do Acre