CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CODÓ-MARANHÃO LEI MUNICIPAL Nº1.717 Portaria n.º 03/2015 Codó – MA, 10 de Julho de 2015. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital de Eleições Unificadas do Conselho Tutelar de Codó, e seus Anexos, após a análise dos recursos apresentadas, torna público a relação dos candidatos inscritos considerados aptos para participarem da capacitação e prova eliminatória do referido processo eleitoral. Art. 1º. Estão aptos e com suas inscrições deferidas os candidatos: I - José Raimundo da Silva e Silva- inscrição nº 01 II - Diana dos Santos Silva - inscrição nº 02 III - Francisco de Sousa Pereira- inscrição n°03 IV - Rosivaldo Santana Lima- inscrição nº 04 V - Narcizo Ferreira dos Santos- inscrição n°05 VI - Raimunda Suelen dos Reis- inscrição n°06 VII - Cristiane Teixeira da Silva- inscrição n°07 VIII -Aleia da Luz Cunha - inscrição n°08 IX – Orlivandro Barbosa Araújo – inscrição nº 09 X - Benedito Pereira de Sousa Neto- inscrição n°10 XI – Francisco Pereira Lemos – inscrição nº 12 XII – Rosineude Moura Silva – inscrição nº 13 XIII - Raimundo Nonato Moreira Filho -inscrição n°14 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CODÓ-MARANHÃO LEI MUNICIPAL Nº1.717 XIV – Marlene Oliveira de Sousa -inscrição nº 15 XV – Odair José Reis Magalhães - inscrição nº 16 XVI -Itamara Gleyce Azevedo Muniz- inscrição n°17 XVII -Gilmar Rodrigues Guimarães- inscrição nº 18 XVIII -José Orlando Nascimento Alves- inscrição nº19 Art. 2º. O candidato abaixo foi considerado inapto e definitivamente eliminado do processo eleitoral, nos moldes do item 13.7 do Edital, pelo motivo elencado: I – Elinaldo Rodrigues Lima – inscrição nº 11 – motivo: Não apresentação de documento hábil a comprovar a conclusão do ensino médio, conforme exigência dos itens 3.4., e 9.5. f , do Edital; Art. 3º. Os candidatos aptos estão desde já convocados a participarem da Segunda Etapa do processo eleitoral, a capacitação, prevista no item 10 do Edital, sendo fase eliminatória. I – A capacitação ocorrerá no Centro de Arte e Esporte Unificado – CEUS, que fica localizado na Rua 07, Quadra 06, Conjunto COHAB, Bairro São Francisco, na cidade de Codó – MA, nos dias 16 e 17 de julho de 2015, no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h; II – A carga horária da capacitação será de 16 (dezesseis) horas, devendo o candidato obter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença confirmada do curso para ser considerado apto a participar da Terceira Etapa; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CODÓ-MARANHÃO LEI MUNICIPAL Nº1.717 III – Caso o candidato não atinja o percentual descrito no inciso anterior, será automaticamente eliminado do certame, nos moldes do item 10.1 do Edital; Art. 4º. Os candidatos considerados aptos ao final da Capacitação estão automaticamente convocados para participarem da Terceira Etapa, que consiste em aplicação de Exame de Conhecimento Específico, que também terá caráter eliminatório; I – O Exame de Conhecimento Específico terá caráter eliminatório e será aplicado no dia 18 de julho de 2015, no horário de 08:00h às 12:00h, na Escola Edson Lobão, situada na Rua Presidente José Sarney, s/n, Bairro São Francisco, na cidade de Codó – MA; II - O Exame de Conhecimento Específico consistirá em prova objetiva contendo 20 (vinte) questões, devendo o candidato obter o percentual de 50% (cinquenta por cento) de acerto na referida prova, sob pena de eliminação do certame; III – O não comparecimento para realização do Exame de Conhecimento Específico implicará na eliminação automática do candidato; IV – O resultado do Exame de Conhecimento Específico será divulgado no dia 21 de julho de 2015; V – Os candidatos considerados inaptos no Exame de Conhecimento Específico terão o prazo de 22 a 27 de julho de 2015 para interposição de recurso para a Comissão Especial; VI – A relação final dos candidatos habilitados a concorrerem no certame será divulgada no dia 03 de agosto de 2015; VII – Conforme o item 11.6 do Edital, a reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição da sanção prevista no item 13.7, se dará no dia 04 de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CODÓ-MARANHÃO LEI MUNICIPAL Nº1.717 agosto de 2015, às 10:00 horas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com endereço definido no item 9.2 do Edital; Art. 5º. Para que produza seus efeitos legais, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. __________________________________________ Antônio Fabio Ferreira Presidente do CMDCA de Codó – MA