CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CODÓ-MARANHÃO
LEI MUNICIPAL Nº1.717
Portaria n.º 03/2015
Codó – MA, 10 de Julho de 2015.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Edital de Eleições Unificadas do
Conselho Tutelar de Codó, e seus Anexos, após a análise dos recursos
apresentadas, torna público a relação dos candidatos inscritos considerados
aptos para participarem da capacitação e prova eliminatória do referido
processo eleitoral.
Art. 1º. Estão aptos e com suas inscrições deferidas os candidatos:
I - José Raimundo da Silva e Silva- inscrição nº 01
II - Diana dos Santos Silva - inscrição nº 02
III - Francisco de Sousa Pereira- inscrição n°03
IV - Rosivaldo Santana Lima- inscrição nº 04
V - Narcizo Ferreira dos Santos- inscrição n°05
VI - Raimunda Suelen dos Reis- inscrição n°06
VII - Cristiane Teixeira da Silva- inscrição n°07
VIII -Aleia da Luz Cunha​
-​
inscrição n°08
IX – Orlivandro Barbosa Araújo – inscrição nº 09
X - Benedito Pereira de Sousa Neto- inscrição n°10
XI – Francisco Pereira Lemos – inscrição nº 12
XII – Rosineude Moura Silva – inscrição nº 13
XIII - Raimundo Nonato Moreira Filho -inscrição n°14
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XIV – Marlene Oliveira de Sousa -inscrição nº 15
XV – Odair José Reis Magalhães - inscrição nº 16
XVI -Itamara Gleyce Azevedo Muniz-​
inscrição n°17
​
XVII -Gilmar Rodrigues Guimarães- inscrição nº 18
XVIII -José Orlando Nascimento Alves- inscrição nº19
Art. 2º. O candidato abaixo foi considerado inapto e definitivamente
eliminado do processo eleitoral, nos moldes do item 13.7 do Edital, pelo
motivo elencado:
I – Elinaldo Rodrigues Lima – inscrição nº 11 – motivo: Não
apresentação de documento hábil a comprovar a conclusão do ensino médio,
conforme exigência dos itens 3.4., e 9.5. ​
f​
, do Edital;
Art. 3º. Os candidatos aptos estão desde já convocados a participarem
da Segunda Etapa do processo eleitoral, a capacitação, prevista no item 10 do
Edital, sendo fase eliminatória.
I – A capacitação ocorrerá no Centro de Arte e Esporte Unificado –
CEUS, que fica localizado na Rua 07, Quadra 06, Conjunto COHAB, Bairro
São Francisco, na cidade de Codó – MA, nos dias 16 e 17 de julho de 2015,
no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h;
II – A carga horária da capacitação será de 16 (dezesseis) horas,
devendo o candidato obter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de
presença confirmada do curso para ser considerado apto a participar da
Terceira Etapa;
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III – Caso o candidato não atinja o percentual descrito no inciso
anterior, será automaticamente eliminado do certame, nos moldes do item
10.1 do Edital;
Art. 4º. Os candidatos considerados aptos ao final da Capacitação
estão automaticamente convocados para participarem da Terceira Etapa, que
consiste em aplicação de Exame de Conhecimento Específico, que também
terá caráter eliminatório;
I – O Exame de Conhecimento Específico terá caráter eliminatório e
será aplicado no dia 18 de julho de 2015, no horário de 08:00h às 12:00h, na
Escola Edson Lobão, situada na Rua Presidente José Sarney, s/n, Bairro São
Francisco, na cidade de Codó – MA;
II - O Exame de Conhecimento Específico consistirá em prova
objetiva contendo 20 (vinte) questões, devendo o candidato obter o
percentual de 50% (cinquenta por cento) de acerto na referida prova, sob
pena de eliminação do certame;
III – O não comparecimento para realização do Exame de
Conhecimento Específico implicará na eliminação automática do candidato;
IV – O resultado do Exame de Conhecimento Específico será
divulgado no dia 21 de julho de 2015;
V – Os candidatos considerados inaptos no Exame de Conhecimento
Específico terão o prazo de 22 a 27 de julho de 2015 para interposição de
recurso para a Comissão Especial;
VI – A relação final dos candidatos habilitados a concorrerem no
certame será divulgada no dia 03 de agosto de 2015;
VII – Conforme o item 11.6 do Edital, a reunião destinada a dar
conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos
considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição da sanção prevista no item 13.7, se dará no dia 04 de
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agosto de 2015, às 10:00 horas na sede do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, com endereço definido no item 9.2 do Edital;
Art. 5º. Para que produza seus efeitos legais, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
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Antônio Fabio Ferreira
Presidente do CMDCA de Codó – MA
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