APRESENTAÇÃO Caro Acadêmico, obrigado por ter escolhido o IESES! É para nós um prazer e um privilégio contar com a sua presença a partir de hoje. De nossa parte, nos esforçaremos cada vez mais para proporcionar-lhes um ensino de qualidade, com investimentos contínuos em tecnologia e aperfeiçoando o corpo docente. Outros recursos, na medida do possível e do necessário, também estão à disposição de cada um, que queira aprimorar a sua a aprendizagem. Somos pioneiros na região na implantação tecnológica, que, em um espaço menor de tempo, possibilita ao estudante adquirir aprimoramento específico em diversas áreas, mais úteis no mercado de trabalho. Proporcionar uma formação educacional sólida e adequada, permitindo ao estudante alcançar êxito em sua atividade profissional é o compromisso do IESES. "Saltar de pico em pico, não ter medo da queda. Assim foi feita a ciência, não pela certeza dos que marcham, mas pela ousadia dos que sonham..." (Rubem Alves). A Direção. 1. Finalidade do Manual do Aluno A proposta deste manual é divulgar o funcionamento geral do IESES, apresentando suas Certificadoras, registrando as informações referentes à estrutura, ao funcionamento e às regras do Instituto. Você, que é nosso aluno, é uma prioridade no IESES e sempre será atendido com satisfação. Entretanto, a simples leitura deste Manual responderá a muitas perguntas e consultas, dispensando assim a necessidade de você solicitar informações extras ao Atendimento da Secretaria ou à Coordenação do seu Curso. Para você não ficar sem as informações gerais necessárias e no surgimento de dúvidas, pedimos que, antes de consultar qualquer setor do IESES, leia este Manual com atenção. Este Manual é de seu uso diário e deve sempre ser consultado. Portanto, guarde-o e mantenha-o consigo diariamente. 2. O IESES O Instituto de Educação Superior do Espírito Santo - IESES é uma instituição de ensino que teve o início das suas atividades em 2006 e tem acompanhado as novas tendências metodológicas viabilizando conhecimento e uma metodologia inteligente disponível para a educação em diversas áreas. Sendo concebido com a finalidade de viabilizar acesso ao conhecimento e utilização dos mesmos. Buscando a satisfação dos alunos e parceiros, investimos na educação presencial, semipresencial e à distancia, nas novas tecnologias e estratégias para democratizar e elevar o padrão de qualidade da educação. Isso tem refletido em credibilidade e crescimento. A sede do IESES tem ampla estrutura, com Biblioteca, Laboratório de Informática, Laboratório de Anatomia Humana (em construção), Laboratório de Estética, 21 salas de Aula, Auditório, além dos espaços de atendimento aos alunos. Estamos preparados para ser referência em acessibilidade, conforto e comodidade. Em nosso quadro docente contamos com Especialistas, Mestres e Doutores, somando diversos olhares sobre a educação e agregando valores científicos e capacidade analítica. O IESES faz parte do maior grupo de ensino de língua portuguesa: o GRUPO LUSÓFONA, com diversas instituições na Europa, África e America Latina. • • • A Direção Geral é exercida pelo Profª. Andressa Cristina dos Santos Coutinho Angeli e é de sua competência a análise de todas as questões do IESES. A Coordenação Acadêmica é exercida pela Profª. Noslaine da Conceição Sant’Anna Celestino, a quem compete a análise de todas as questões acadêmicas do IESES. A Gestão Contábil é exercida pela Srª. Mislene Gonçalves Ramos. • • A Secretaria Geral está sob a responsabilidade da Srª. Franciely dos Santos Strelhow. A Orientação de TCC/Relatório está sob a responsabilidade da Profª. Valéria Barros dos Santos Marchesi. 3. A Quem Procurar Você deve ler este Manual para tentar esclarecer as suas dúvidas, mas é evidente que muitas vezes essa leitura por si só não será suficiente. Busque então os setores a seguir para ajudá-lo. O importante é você entender que suas solicitações dependerão de expressão clara para facilitar a orientação requerida. 3.1. COORDENAÇÃO ACADÊMICA A Coordenação Acadêmica é composta por pessoas habilitadas a responder a maior parte das perguntas dos seus alunos, porque seus profissionais passam por treinamentos e reciclagens periodicamente, e estão todos os dias à disposição para auxiliar os Professores e Alunos no bom andamento dos serviços acadêmicos. Entretanto, se após o contato com a Coordenação ainda permanecer a necessidade de conversar direto com a Coordenadora Acadêmica, você deverá solicitar um horário para seu atendimento. 3.2. SECRETARIA ACADÊMICA É o órgão de controle, verificação, registros e arquivamento da documentação e das atividades acadêmicas realizadas pelo aluno. Dentre outras atividades, responsável pelo atendimento ao aluno nas questões acadêmicas, pela expedição de declarações diversas, históricos escolares, matrícula, rematrícula, transferência, etc. A Secretaria do IESES funciona com guichê de atendimento aberto das 09 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, aos sábados das 08 às 16 horas. Uma das funções da Secretaria é o Atendimento Geral, o qual está apto a esclarecer grande parte das dúvidas dos alunos. Caso não consiga ajudálo, o encaminhará ao setor competente. As solicitações dos alunos devem ser feitas através de requerimento próprio que deve ser solicitado na Secretaria. Os requerimentos são devidamente respondidos ao aluno através do Parecer Acadêmico (análise de uma ou mais Solicitações feitas pelo aluno, onde o mesmo deve ser deferido ou Indeferido), dentro de 05 (cinco) dias úteis pela Secretaria e 10 (dez) dias úteis pela Coordenação Acadêmica. Precisamos dessas regras para realizar um bom atendimento a todos que nos procuram. Se o aluno cumprir a sua parte, estaremos trabalhando para todos com mais eficiência. O aluno precisa ficar sabendo que no Atendimento Geral da Secretaria nem sempre são tomadas decisões ou adotadas providências imediatas necessárias à solução do seu problema. Determinadas situações exigem tempo e pesquisa para se chegar à solução. Esclarecemos também que algumas solicitações importam em pagamento de valores que deverão ser feitos antecipadamente junto ao Departamento Financeiro. DOCUMENTOS são solicitados no Atendimento Geral e terão custo unitário, conforme os valores expressos na tabela abaixo: Tipo de Documento Valor Prazo Boleto Bancário – 2ª Via (unidade) R$ 2,00 - Carteirinha Estudantil R$ 20,00 20 dias úteis Certificado de Curso Livre 2ª Via (unidade) R$ 15,00 03 dias úteis Certidão de Conclusão de Curso (2ª via) R$ 20,00 30 dias úteis Declaração Simples R$ 10,00 03 dias úteis Diploma (2ª via) R$ 50,00 Em até 12 meses Histórico Escolar (2ª via) R$ 15,00 05 dias úteis Ementa de Curso (por folha impressa) R$ 3,00 03 dias úteis Impressão de Documento (unidade somente em CD) R$ 2,00 - Xérox Simples R$ 0,25 - Revisão de Monografia, Estágio e TCA R$ 50,00 15 dias úteis Segunda chamada de Prova R$ 40,00 Agendado Atividade entregue após o prazo R$ 30,00 10 dias para correção Monografia e Artigo entregue após o prazo R$ 50,00 10 dias para correção Reopção de Curso R$ 25,00 05 dias úteis Transferência de Turma R$ 25,00 05 dias úteis Trancamento de Curso R$ 10,00 05 dias úteis Reabertura de Matrícula R$ 150,00 05 dias úteis Orientação de Artigo para Publicação R$ 50,00 Agendado 4.3. TESOURARIA A Tesouraria é responsável por todos recebimentos. O guichê da Tesouraria, que se encontra dentro do Atendimento Geral da Secretaria, tem por finalidade oferecer melhor atendimento ao aluno nas questões financeiras. O pagamento de qualquer valor (documentos ou serviços como, inscrições que envolvam pagamento, mensalidades, rematrícula) devem ser feitos no guichê da Tesouraria. No guichê da Tesouraria poderão ser esclarecidas dúvidas com relação ao pagamento de mensalidades que não estiverem solucionadas neste Manual. O aluno receberá os boletos para pagamento das mensalidades via Portal do Aluno. No boleto constam as instruções de pagamento, tais como o local, multa, juros e a validade do boleto para pagamento em banco. Informamos que em caso de perda do(s) boleto(s), deverá ser solicitada a 2ª via. A entrega será feita mediante o pagamento de uma taxa de R$ 2,00 (dois reais) por boleto. O guichê da Tesouraria estará aberto para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09 às 18 horas, e aos sábados, das 08 às 16 horas. As questões relacionadas a finanças devem ser dirigidas a este setor, que esclarecerá as dúvidas e fará os devidos encaminhamentos. O valor da mensalidade correspondente à prestação de serviços educacionais oferecidos a alunos regularmente matriculados. O valor da mensalidade é obtido após o valor integral do curso ser desdobrado de acordo com o nº de parcelas determinadas na estrutura do mesmo. Os valores dos encargos educacionais para os cursos são divulgados pelo Setor de Marketing Comercial. As mensalidades não quitadas até a data de vencimento serão cobradas com os devidos acréscimos legais conforme contrato de prestação de serviço. A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas nem o eximirá do pagamento das mensalidades vencidas até a oficialização do trancamento e/ou desistência do curso. O aluno, para efetuar nova matrícula, deverá estar sem débitos anteriores. Os débitos existentes terão que ser pagos integralmente no ato da matrícula/rematrícula, devidamente corrigidos com os acréscimos legais. *Os valores pagos em cheque só terão validade após a sua compensação. 4.4. O SETOR DE MARKETING COMERCIAL Este setor é responsável por apresentar os cursos oferecidos no IESES. Esta equipe conta com profissionais experientes e dinâmicos, com carisma e clareza para esclarecer as dúvidas básicas dos candidatos. É no setor de Marketing Comercial que o aluno é recebido, orientado e onde é feita a prématrícula e o preenchimento do Contrato. 5. Proposta Pedagógica O IESES desenvolve todas as suas atividades acadêmicas para formar um profissional em sintonia com os novos tempos de integração e interdependência. Nessa perspectiva, o IESES, em sua proposta pedagógica: • Desenvolverá atividades de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; • Firmará convênios com entidades privadas e públicas, para os seus alunos realizarem estágios supervisionados; • Oferecerá especialização nos cursos vigentes; • Contará com informatização de seu acervo bibliográfico e de seus laboratórios. 6. Espaço Físico A Unidade I do IESES está localizada à Rua Eng. José Himério, 11, Campo Grande – Cariacica. Telefone (27) 3213-0787, home page www.ieses.com, onde desenvolve suas atividades, abrigando o funcionamento dos seus Cursos de Complementação Pedagógica, Integralização de Créditos em Teologia, Segunda Licenciatura, Pós-Graduação e Mestrado. A Unidade II está localizada à Rua Carlos Santana, 212, Parque Areia Preta – Guarapari. Telefone (27) 3362-1499. Desenvolve suas atividades, abrigando o funcionamento dos seus Cursos de Complementação Pedagógica, Integralização de Créditos em Teologia, Segunda Licenciatura, Pós-Graduação e Mestrado. A Unidade III está localizada à Av. José Tozzi, 2.013, Centro – São Mateus. Telefone (27) 37631808. Desenvolve suas atividades, abrigando o funcionamento dos seus Cursos de Complementação Pedagógica, Integralização de Créditos em Teologia, Segunda Licenciatura, Pós-Graduação e Mestrado. O IESES disponibiliza aos seus alunos e professores: Salas de aula adequadas; Recursos audiovisuais; Cantina. 7. Questões Acadêmicas Existem questões que são de grande importância para o estudante. Independentemente do curso em que esteja matriculado, os itens abaixo devem ser conhecidos, porque tratam de questões acadêmicas. Os assuntos seguintes tratam dessas questões: 7.1. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR A Avaliação é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e sobre o aproveitamento escolar, seja por meio de provas, avaliação em sala ou trabalhos domiciliares. 7.2. PROVA SUBSTITUTIVA Sabemos que, por vezes, ocorrem problemas que fazem com que você possa perder a prova aplicada em sala de aula em dia e hora marcados no Calendário Escolar. Ocorrendo um problema que o faça perder uma prova, você deverá procurar a Coordenação de seu curso e protocolar seu pedido de Prova Substitutiva. A Coordenação analisará os motivos apresentados. Caberá ao Coordenador apreciar as justificativas dos motivos apresentados. Caso não justifiquem a ausência o pedido será indeferido e a nota será zero. Se o pedido for deferido o aluno se submeterá a outra avaliação que substituirá a perdida. O requerimento de prova substitutiva somente poderá ser feito mediante o pagamento de taxa específica e o pagamento é feito no ato do requerimento. 7.3. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS É assegurado a alunos legalmente amparados, o direito a tratamento em regime de compensação de ausências, de acordo com a legislação em vigor. O amparo legal estender-se-á a alunos que forem convocados para integrar Conselhos de Sentença em Tribunal de Júri, Serviço Militar obrigatório ou Serviço Eleitoral, assim como aqueles que participarem de conclaves oficiais, às gestantes e aos portadores de doenças infectocontagiosas. Os estudos especiais e exercícios domiciliares, praticados durante o regime de compensação de ausências, com o devido acompanhamento docente, obedecerão a plano fixado pela Coordenação Acadêmica, em função do estado de saúde do aluno, ou de sua localização ou condição, e às possibilidades do IESES. Na elaboração do plano de estudos para a referida compensação das ausências, a Coordenação Acadêmica levará em conta a sua duração e, em cada caso, as condições do aluno, bem como o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico e da aprendizagem. Os requerimentos, relativos ao regime de compensação de ausências, devem ser protocolados na Secretaria, pelo aluno ou por representante munido de procuração para fim específico, instruído com laudo médico passado pelo Serviço de Atendimento Médico ou por documentação emitida por órgãos oficiais. O IESES veda a possibilidade de abono de faltas. Você pode faltar sem reprovação até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas da disciplina. O Regime Domiciliar, figura distinta do abono ou da licença, poderá ocorrer somente em alguns casos excepcionais, desde que o aluno mantenha condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar. Precisando de Regime Domiciliar, solicite-o à Coordenação de seu curso, anexando seu requerimento com o atestado/laudo médico. Caberá à Coordenação do seu curso o deferimento ou não do requerimento de Regime Domiciliar. Em caso de indeferimento, fundamentado, o aluno suportará as consequências de suas ausências às aulas. Durante a vigência do regime domiciliar o aluno deve dedicar-se ao estudo de todos os programas das disciplinas em que esteja matriculado, solicitando, se julgar necessário, à coordenação de curso, a indicação de bibliografia extra, além da prevista nos programas. O aluno que tenha cumprido disciplinas em regime domiciliar, ao retornar às aulas, somente dará continuidade ao curso se obtiver aprovação nas disciplinas de estudo. Não cabe o auxílio domiciliar nas disciplinas de Prática/Estágio, devendo o aluno cumpri-las no período considerado no Projeto Pedagógico, quando do término do regime domiciliar. 7.4. REVISÃO DE NOTA O aluno poderá requerer a revisão de nota que tenha sido atribuída em trabalho ou prova. Para tanto, deverá fundamentar o seu requerimento junto à Secretaria, instruindo-o com a avaliação que questiona, impreterivelmente, no prazo máximo de 3 dias corridos, contados da data de divulgação do resultado da avaliação. O pedido de revisão de nota será encaminhado ao Professor da disciplina. O requerimento que não contenha o motivo e que seja protocolado intempestivamente será indeferido na coordenação. No atendimento ao pedido, o Professor da disciplina poderá manter a nota, alterála, ou se julgar conveniente, aplicar prova substitutiva, sempre explicando o motivo da sua decisão. Não caberá pedido de recurso a revisão de nota de Trabalho Acadêmico e de Estágio, em razão de suas peculiaridades e do acompanhamento docente. 7.5. MATRÍCULA A matrícula, ato formal de ingresso no curso de vinculação do aluno ao Instituto, junto ao Setor de Marketing. Nesse ato o aluno recebe um número que o identificará durante todo o curso, devendo ser transcrito em todos os documentos para facilitar-lhe a análise, o registro ou o processamento de informações. 7.6. ABANDONO DE CURSO O aluno que abandona o curso perde o direito à vaga. O seu retorno somente poderá ocorrer mediante expressa solicitação que, se aceita, havendo vaga, exigirá que o aluno efetue o pagamento do total devido ao Instituto desde o abandono. O abandono de curso pode ser caracterizado pela ausência às aulas por mais de quatro encontros e pela inadimplência. O abandono, em qualquer caso, leva sempre ao cancelamento da matrícula. 7.7. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA O Trancamento de Matrícula interrompe temporariamente os estudos do aluno. Somente têm direito ao trancamento de matrícula os alunos que atenderem às seguintes condições: Ser aluno regularmente matriculado na Instituição, com requerimento dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico; Frequência comprovada no curso; e Regularidade junto ao Departamento Financeiro do IESES. O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, não superior a doze meses, analisada a legislação vigente. O aluno deve manter-se em dia com os pagamentos, até o mês de solicitação. A reabertura da matrícula fica condicionada à existência de vaga. Os prazos para trancamento e reabertura estarão previstos nos termos de trancamento e deverão ser obedecidos os períodos do calendário acadêmico. 7.8. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO A qualquer tempo, o aluno poderá transferir-se para outra instituição e deverá apresentar uma série de documentos que dizem respeito às matérias cursadas no IESES. Esses documentos devem ser solicitados no Atendimento Geral da Secretaria. A solicitação de documentos de transferência não altera em nada o seu vínculo de aluno com o IESES. Até que seja feito e protocolado Requerimento solicitando cancelamento ou trancamento de matrícula, é nosso aluno, pois esse vínculo somente será desfeito quando for deferida a solicitação de cancelamento ou trancamento da matrícula do aluno. Atenção! O IESES não concederá documentação de transferência a aluno que se encontre respondendo a inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar. 7.9. TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O IESES aceitará a transferência de alunos regulares havendo vaga. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. O aluno transferido fará sua matrícula como aluno especial, mediante apresentação de atestado de regularidade fornecido pela instituição de origem, e mediante assinatura do contrato e no prazo estipulado pela Secretaria Acadêmica. O aluno transferido facultativamente ou ex officio estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. As disciplinas que estejam pendentes de cumprimento serão cursadas pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela coordenação do curso, seguindo-se plano de adaptação curricular. No sistema de ensino do IESES, é admissível a dispensa de disciplinas, desde que o aluno haja cumprido com aproveitamento a mesma disciplina em outro estabelecimento regular de ensino superior. No prazo determinado pela Secretaria Geral, o aluno deve solicitar a dispensa desejada, anexando os programas das disciplinas cursadas e a cópia do histórico escolar, cópias simples, que comprovam o aproveitamento alcançado. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pela coordenação de curso, observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente: 1. Nenhuma disciplina resultante do desdobramento dos conteúdos previstos nas diretrizes curriculares pode ser substituída por outra; 2. Disciplina complementar do currículo pleno do curso de origem pode ser aproveitada em substituição a congênere do IESES, a critério da Coordenação do curso, quando equivalentes os conteúdos formativos e a carga horária; 3. Para integralização do curso, exige-se carga horária total não inferior à prevista no currículo pleno, bem como o cumprimento regular de todas as disciplinas; 4. O cumprimento de carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de integralização curricular, por meio do cumprimento de disciplina, em função do total de horas obrigatórias para a expedição do diploma. O prazo resposta de requerimento de aproveitamento de estudos e dispensa de disciplinas é de dez dias úteis. Os requerimentos não serão analisados se forem protocolados desacompanhados dos documentos necessários. 7.10. REGIME DISCIPLINAR O IESES preza o bom relacionamento entre os membros da academia: corpo discente, docente e técnico-administrativo. Com o intuito de preservar um clima de harmonia e bem-estar em suas instalações, existe o Regime Disciplinar no Regimento Geral do IESES. Ao aluno cabe notificar aos Coordenadores as condutas que julgar inapropriadas nas dependências da instituição. 8. Portal do Aluno O Portal do Aluno é o espaço principal de nossa comunicação. Nele serão postados os materiais referentes às aulas (apostilas, textos, slides, atividades e outros), informações acadêmicas (grades, cronograma e outros), financeiras e principalmente as informações referentes ao dia-adia institucional. O acesso ao portal se dá através do site: www.ieses.com Login – número do CPF, sem pontos ou traço. Ex: 01234567891 Senha – data de nascimento contendo seis dígitos. Ex: 031255 Orientamos ao aluno que acesse o portal semanalmente, visto que seu acesso será bloqueado automaticamente após um período de cinco dias de inatividade. 9. Orientação de TCC/ Relatório TCC - Trabalho de Conclusão de Curso: atividade obrigatória para aquisição do diploma. Nos cursos de Integralização de Créditos em Teologia (Convalidação) e Pós-Graduação Lato Sensu, a modalidade do TCC é ARTIGO (produção individual ou em dupla, com tema relevante dentro da área de abrangência do curso). No curso de Complementação Pedagógica (licenciatura) e na Segunda Licenciatura este trabalho é realizado na modalidade RELATÓRIO DE ESTÁGIO (produção individual segundo critérios e modelos de relatos estabelecidos pela certificadora). Na Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) o trabalho é a DISSERTAÇÃO (Tese de produção individual, com tema de relevância na área de pesquisa do curso). Para orientação dos alunos o IESES disponibiliza o serviço de orientação ao TCC em sua sede e polos de acordo com a realidade e modalidade de cada curso. O docente da disciplina de Metodologia do TCC é quem assume a orientação dos discentes. O aluno tem direito a três Orientações agendadas na Coordenação Acadêmica. Para o curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) são em média 06 (seis) orientações durante a fase de dissertação, com o professor escolhido pelo aluno dentre o quadro de docentes do curso. Estas orientações iniciam-se no 25º mês de curso e encerram-se no 30º mês. Caso o aluno necessite de orientações extra, deverá procurar o Financeiro e pagar o valor correspondente. 10. Normas Gerais 10.1. DIA LETIVO Em dias de aula atente-se para algumas orientações: Mantenha o telefone celular desligado durante as aulas, de forma a não perturbar o andamento das mesmas; Evite permanecer nos corredores produzindo ruído. O IESES procura sempre oferecer uma área de convivência que melhor atenda aos anseios dos estudantes; Evite entradas e saídas constantes durante as aulas, em respeito aos professores e colegas; É proibido fumar no interior das salas de aula, e demais dependências do IESES; É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do IESES; É proibido o uso de máquinas fotográficas ou gravadoras de áudio e/ou vídeo no interior das salas de aula ou em atividades acadêmicas nas dependências do IESES. O uso desses ou a divulgação de imagens ou informações referentes à instituição, ou a qualquer membro da comunidade acadêmica somente serão permitidos mediante autorização do professor responsável pela aula ou atividade, no caso de sala de aula, pela Coordenação Acadêmica ou Direção Geral nos casos de atividades coletivas, abertas à comunidade. O não cumprimento desta norma implicará em sansões previstos em lei, não estando livres os infratores, das medidas legais cabíveis na justiça competente; Trate com respeito e cordialidade todos os membros da comunidade acadêmica independente da função que exerça ou da hierarquia a que pertença na instituição, não submetendo nenhum desses a situação constrangedora ou de exposição de sua dignidade ou valores sociais, étnicos, sexuais, culturais e/ou religiosos; 10.2. CADASTRO Mantenha seu endereço domiciliar, telefone e e-mail sempre atualizado na Secretaria para facilitar o processo de comunicação resguardando seu próprio interesse. Os assuntos de caráter acadêmico deverão ser conduzidos de acordo com a seguinte hierarquia: 1ª Instância – Coordenação Acadêmica 2ª Instância – Direção Geral Os assuntos de natureza administrativa deverão ser tratados com o Financeiro, podendo ter a interveniência da Direção, se for necessário. 11. Nossos Contatos NOME SETOR EMAIL Andressa Cristina C. S. Angeli Direção Geral [email protected] Wesley Angeli Vice-Diretor [email protected] [email protected] Mislene Gonçalves Ramos Financeiro [email protected] Noslaine C. Sant’Anna Celestino Coordenação Acadêmica [email protected] Franciely dos Santos Strelhow Secretaria Acadêmica [email protected] Mario Ney Costa Marketing [email protected] Valéria Barros S. Marchesi Professora Orientadora [email protected]