APRESENTAÇÃO
Caro Acadêmico, obrigado por ter escolhido o IESES!
É para nós um prazer e um privilégio contar com a sua presença a partir de hoje. De nossa parte,
nos esforçaremos cada vez mais para proporcionar-lhes um ensino de qualidade, com
investimentos contínuos em tecnologia e aperfeiçoando o corpo docente. Outros recursos, na
medida do possível e do necessário, também estão à disposição de cada um, que queira
aprimorar a sua a aprendizagem.
Somos pioneiros na região na implantação tecnológica, que, em um espaço menor de tempo,
possibilita ao estudante adquirir aprimoramento específico em diversas áreas, mais úteis no
mercado de trabalho. Proporcionar uma formação educacional sólida e adequada, permitindo ao
estudante alcançar êxito em sua atividade profissional é o compromisso do IESES.
"Saltar de pico em pico, não ter medo da queda. Assim foi feita a ciência, não pela certeza dos que
marcham, mas pela ousadia dos que sonham..." (Rubem Alves).
A Direção.
1. Finalidade do Manual do Aluno
A proposta deste manual é divulgar o funcionamento geral do IESES, apresentando suas
Certificadoras, registrando as informações referentes à estrutura, ao funcionamento e às regras
do Instituto. Você, que é nosso aluno, é uma prioridade no IESES e sempre será atendido com
satisfação. Entretanto, a simples leitura deste Manual responderá a muitas perguntas e
consultas, dispensando assim a necessidade de você solicitar informações extras ao Atendimento
da Secretaria ou à Coordenação do seu Curso.
Para você não ficar sem as informações gerais necessárias e no surgimento de dúvidas, pedimos
que, antes de consultar qualquer setor do IESES, leia este Manual com atenção. Este Manual é
de seu uso diário e deve sempre ser consultado. Portanto, guarde-o e mantenha-o consigo
diariamente.
2. O IESES
O Instituto de Educação Superior do Espírito Santo - IESES é uma instituição de ensino que teve
o início das suas atividades em 2006 e tem acompanhado as novas tendências metodológicas
viabilizando conhecimento e uma metodologia inteligente disponível para a educação em
diversas áreas.
Sendo concebido com a finalidade de viabilizar acesso ao conhecimento e utilização dos mesmos.
Buscando a satisfação dos alunos e parceiros, investimos na educação presencial, semipresencial
e à distancia, nas novas tecnologias e estratégias para democratizar e elevar o padrão de
qualidade da educação. Isso tem refletido em credibilidade e crescimento.
A sede do IESES tem ampla estrutura, com Biblioteca, Laboratório de Informática, Laboratório de
Anatomia Humana (em construção), Laboratório de Estética, 21 salas de Aula, Auditório, além
dos espaços de atendimento aos alunos. Estamos preparados para ser referência em
acessibilidade, conforto e comodidade.
Em nosso quadro docente contamos com Especialistas, Mestres e Doutores, somando diversos
olhares sobre a educação e agregando valores científicos e capacidade analítica.
O IESES faz parte do maior grupo de ensino de língua portuguesa: o GRUPO LUSÓFONA, com
diversas instituições na Europa, África e America Latina.
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A Direção Geral é exercida pelo Profª. Andressa Cristina dos Santos Coutinho Angeli e é
de sua competência a análise de todas as questões do IESES.
A Coordenação Acadêmica é exercida pela Profª. Noslaine da Conceição Sant’Anna
Celestino, a quem compete a análise de todas as questões acadêmicas do IESES.
A Gestão Contábil é exercida pela Srª. Mislene Gonçalves Ramos.
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A Secretaria Geral está sob a responsabilidade da Srª. Franciely dos Santos Strelhow.
A Orientação de TCC/Relatório está sob a responsabilidade da Profª. Valéria Barros dos
Santos Marchesi.
3. A Quem Procurar
Você deve ler este Manual para tentar esclarecer as suas dúvidas, mas é evidente que muitas
vezes essa leitura por si só não será suficiente. Busque então os setores a seguir para ajudá-lo. O
importante é você entender que suas solicitações dependerão de expressão clara para facilitar a
orientação requerida.
3.1. COORDENAÇÃO ACADÊMICA
A Coordenação Acadêmica é composta por pessoas habilitadas a responder a maior parte das
perguntas dos seus alunos, porque seus profissionais passam por treinamentos e reciclagens
periodicamente, e estão todos os dias à disposição para auxiliar os Professores e Alunos no bom
andamento dos serviços acadêmicos. Entretanto, se após o contato com a Coordenação ainda
permanecer a necessidade de conversar direto com a Coordenadora Acadêmica, você deverá
solicitar um horário para seu atendimento.
3.2. SECRETARIA ACADÊMICA
É o órgão de controle, verificação, registros e arquivamento da documentação e das atividades
acadêmicas realizadas pelo aluno. Dentre outras atividades, responsável pelo atendimento ao
aluno nas questões acadêmicas, pela expedição de declarações diversas, históricos escolares,
matrícula, rematrícula, transferência, etc.
A Secretaria do IESES funciona com guichê de atendimento aberto das 09 às 18 horas, de segunda
à sexta-feira, aos sábados das 08 às 16 horas. Uma das funções da Secretaria é o Atendimento
Geral, o qual está apto a esclarecer grande parte das dúvidas dos alunos. Caso não consiga ajudálo, o encaminhará ao setor competente.
As solicitações dos alunos devem ser feitas através de requerimento próprio que deve ser
solicitado na Secretaria. Os requerimentos são devidamente respondidos ao aluno através do
Parecer Acadêmico (análise de uma ou mais Solicitações feitas pelo aluno, onde o mesmo deve
ser deferido ou Indeferido), dentro de 05 (cinco) dias úteis pela Secretaria e 10 (dez) dias úteis
pela Coordenação Acadêmica.
Precisamos dessas regras para realizar um bom atendimento a todos que nos procuram. Se o
aluno cumprir a sua parte, estaremos trabalhando para todos com mais eficiência. O aluno
precisa ficar sabendo que no Atendimento Geral da Secretaria nem sempre são tomadas decisões
ou adotadas providências imediatas necessárias à solução do seu problema. Determinadas
situações exigem tempo e pesquisa para se chegar à solução.
Esclarecemos também que algumas solicitações importam em pagamento de valores que
deverão ser feitos antecipadamente junto ao Departamento Financeiro. DOCUMENTOS são
solicitados no Atendimento Geral e terão custo unitário, conforme os valores expressos na tabela
abaixo:
Tipo de Documento
Valor
Prazo
Boleto Bancário – 2ª Via (unidade)
R$ 2,00
-
Carteirinha Estudantil
R$ 20,00
20 dias úteis
Certificado de Curso Livre 2ª Via (unidade)
R$ 15,00
03 dias úteis
Certidão de Conclusão de Curso (2ª via)
R$ 20,00
30 dias úteis
Declaração Simples
R$ 10,00
03 dias úteis
Diploma (2ª via)
R$ 50,00
Em até 12 meses
Histórico Escolar (2ª via)
R$ 15,00
05 dias úteis
Ementa de Curso (por folha impressa)
R$ 3,00
03 dias úteis
Impressão de Documento (unidade somente em CD)
R$ 2,00
-
Xérox Simples
R$ 0,25
-
Revisão de Monografia, Estágio e TCA
R$ 50,00
15 dias úteis
Segunda chamada de Prova
R$ 40,00
Agendado
Atividade entregue após o prazo
R$ 30,00
10 dias para
correção
Monografia e Artigo entregue após o prazo
R$ 50,00
10 dias para
correção
Reopção de Curso
R$ 25,00
05 dias úteis
Transferência de Turma
R$ 25,00
05 dias úteis
Trancamento de Curso
R$ 10,00
05 dias úteis
Reabertura de Matrícula
R$ 150,00
05 dias úteis
Orientação de Artigo para Publicação
R$ 50,00
Agendado
4.3. TESOURARIA
A Tesouraria é responsável por todos recebimentos. O guichê da Tesouraria, que se encontra
dentro do Atendimento Geral da Secretaria, tem por finalidade oferecer melhor atendimento ao
aluno nas questões financeiras.
O pagamento de qualquer valor (documentos ou serviços como, inscrições que envolvam
pagamento, mensalidades, rematrícula) devem ser feitos no guichê da Tesouraria.
No guichê da Tesouraria poderão ser esclarecidas dúvidas com relação ao pagamento de
mensalidades que não estiverem solucionadas neste Manual.
O aluno receberá os boletos para pagamento das mensalidades via Portal do Aluno. No boleto
constam as instruções de pagamento, tais como o local, multa, juros e a validade do boleto para
pagamento em banco.
Informamos que em caso de perda do(s) boleto(s), deverá ser solicitada a 2ª via. A entrega será
feita mediante o pagamento de uma taxa de R$ 2,00 (dois reais) por boleto. O guichê da
Tesouraria estará aberto para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09 às 18 horas, e aos
sábados, das 08 às 16 horas.
As questões relacionadas a finanças devem ser dirigidas a este setor, que esclarecerá as dúvidas
e fará os devidos encaminhamentos.
O valor da mensalidade correspondente à prestação de serviços educacionais oferecidos a alunos
regularmente matriculados. O valor da mensalidade é obtido após o valor integral do curso ser
desdobrado de acordo com o nº de parcelas determinadas na estrutura do mesmo.
Os valores dos encargos educacionais para os cursos são divulgados pelo Setor de Marketing
Comercial.
As mensalidades não quitadas até a data de vencimento serão cobradas com os devidos
acréscimos legais conforme contrato de prestação de serviço.
A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas nem o
eximirá do pagamento das mensalidades vencidas até a oficialização do trancamento e/ou
desistência do curso.
O aluno, para efetuar nova matrícula, deverá estar sem débitos anteriores. Os débitos existentes
terão que ser pagos integralmente no ato da matrícula/rematrícula, devidamente corrigidos com
os acréscimos legais.
*Os valores pagos em cheque só terão validade após a sua compensação.
4.4. O SETOR DE MARKETING COMERCIAL
Este setor é responsável por apresentar os cursos oferecidos no IESES. Esta equipe conta com
profissionais experientes e dinâmicos, com carisma e clareza para esclarecer as dúvidas básicas
dos candidatos.
É no setor de Marketing Comercial que o aluno é recebido, orientado e onde é feita a prématrícula e o preenchimento do Contrato.
5. Proposta Pedagógica
O IESES desenvolve todas as suas atividades acadêmicas para formar um profissional em sintonia
com os novos tempos de integração e interdependência. Nessa perspectiva, o IESES, em sua
proposta pedagógica:
• Desenvolverá atividades de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
• Firmará convênios com entidades privadas e públicas, para os seus alunos realizarem
estágios supervisionados;
• Oferecerá especialização nos cursos vigentes;
• Contará com informatização de seu acervo bibliográfico e de seus laboratórios.
6. Espaço Físico
A Unidade I do IESES está localizada à Rua Eng. José Himério, 11, Campo Grande – Cariacica.
Telefone (27) 3213-0787, home page www.ieses.com, onde desenvolve suas atividades,
abrigando o funcionamento dos seus Cursos de Complementação Pedagógica, Integralização de
Créditos em Teologia, Segunda Licenciatura, Pós-Graduação e Mestrado.
A Unidade II está localizada à Rua Carlos Santana, 212, Parque Areia Preta – Guarapari. Telefone
(27) 3362-1499. Desenvolve suas atividades, abrigando o funcionamento dos seus Cursos de
Complementação Pedagógica, Integralização de Créditos em Teologia, Segunda Licenciatura,
Pós-Graduação e Mestrado.
A Unidade III está localizada à Av. José Tozzi, 2.013, Centro – São Mateus. Telefone (27) 37631808. Desenvolve suas atividades, abrigando o funcionamento dos seus Cursos de
Complementação Pedagógica, Integralização de Créditos em Teologia, Segunda Licenciatura,
Pós-Graduação e Mestrado.
O IESES disponibiliza aos seus alunos e professores:
Salas de aula adequadas;
Recursos audiovisuais;
Cantina.
7. Questões Acadêmicas
Existem questões que são de grande importância para o estudante. Independentemente do
curso em que esteja matriculado, os itens abaixo devem ser conhecidos, porque tratam de
questões acadêmicas. Os assuntos seguintes tratam dessas questões:
7.1. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
A Avaliação é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e sobre o aproveitamento escolar,
seja por meio de provas, avaliação em sala ou trabalhos domiciliares.
7.2. PROVA SUBSTITUTIVA
Sabemos que, por vezes, ocorrem problemas que fazem com que você possa perder a prova
aplicada em sala de aula em dia e hora marcados no Calendário Escolar. Ocorrendo um problema
que o faça perder uma prova, você deverá procurar a Coordenação de seu curso e protocolar seu
pedido de Prova Substitutiva. A Coordenação analisará os motivos apresentados. Caberá ao
Coordenador apreciar as justificativas dos motivos apresentados.
Caso não justifiquem a ausência o pedido será indeferido e a nota será zero. Se o pedido for
deferido o aluno se submeterá a outra avaliação que substituirá a perdida. O requerimento de
prova substitutiva somente poderá ser feito mediante o pagamento de taxa específica e o
pagamento é feito no ato do requerimento.
7.3. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
É assegurado a alunos legalmente amparados, o direito a tratamento em regime de compensação
de ausências, de acordo com a legislação em vigor. O amparo legal estender-se-á a alunos que
forem convocados para integrar Conselhos de Sentença em Tribunal de Júri, Serviço Militar
obrigatório ou Serviço Eleitoral, assim como aqueles que participarem de conclaves oficiais, às
gestantes e aos portadores de doenças infectocontagiosas.
Os estudos especiais e exercícios domiciliares, praticados durante o regime de compensação de
ausências, com o devido acompanhamento docente, obedecerão a plano fixado pela
Coordenação Acadêmica, em função do estado de saúde do aluno, ou de sua localização ou
condição, e às possibilidades do IESES. Na elaboração do plano de estudos para a referida
compensação das ausências, a Coordenação Acadêmica levará em conta a sua duração e, em
cada caso, as condições do aluno, bem como o máximo admissível para a continuidade do
processo pedagógico e da aprendizagem.
Os requerimentos, relativos ao regime de compensação de ausências, devem ser protocolados
na Secretaria, pelo aluno ou por representante munido de procuração para fim específico,
instruído com laudo médico passado pelo Serviço de Atendimento Médico ou por documentação
emitida por órgãos oficiais.
O IESES veda a possibilidade de abono de faltas. Você pode faltar sem reprovação até o limite
máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas da disciplina. O Regime Domiciliar,
figura distinta do abono ou da licença, poderá ocorrer somente em alguns casos excepcionais,
desde que o aluno mantenha condições intelectuais e emocionais necessárias para o
prosseguimento da atividade escolar.
Precisando de Regime Domiciliar, solicite-o à Coordenação de seu curso, anexando seu
requerimento com o atestado/laudo médico. Caberá à Coordenação do seu curso o deferimento
ou não do requerimento de Regime Domiciliar. Em caso de indeferimento, fundamentado, o
aluno suportará as consequências de suas ausências às aulas.
Durante a vigência do regime domiciliar o aluno deve dedicar-se ao estudo de todos os
programas das disciplinas em que esteja matriculado, solicitando, se julgar necessário, à
coordenação de curso, a indicação de bibliografia extra, além da prevista nos programas. O aluno
que tenha cumprido disciplinas em regime domiciliar, ao retornar às aulas, somente dará
continuidade ao curso se obtiver aprovação nas disciplinas de estudo.
Não cabe o auxílio domiciliar nas disciplinas de Prática/Estágio, devendo o aluno cumpri-las no
período considerado no Projeto Pedagógico, quando do término do regime domiciliar.
7.4. REVISÃO DE NOTA
O aluno poderá requerer a revisão de nota que tenha sido atribuída em trabalho ou prova. Para
tanto, deverá fundamentar o seu requerimento junto à Secretaria, instruindo-o com a avaliação
que questiona, impreterivelmente, no prazo máximo de 3 dias corridos, contados da data de
divulgação do resultado da avaliação.
O pedido de revisão de nota será encaminhado ao Professor da disciplina. O requerimento que
não contenha o motivo e que seja protocolado intempestivamente será indeferido na
coordenação. No atendimento ao pedido, o Professor da disciplina poderá manter a nota, alterála, ou se julgar conveniente, aplicar prova substitutiva, sempre explicando o motivo da sua
decisão. Não caberá pedido de recurso a revisão de nota de Trabalho Acadêmico e de Estágio,
em razão de suas peculiaridades e do acompanhamento docente.
7.5. MATRÍCULA
A matrícula, ato formal de ingresso no curso de vinculação do aluno ao Instituto, junto ao Setor
de Marketing. Nesse ato o aluno recebe um número que o identificará durante todo o curso,
devendo ser transcrito em todos os documentos para facilitar-lhe a análise, o registro ou o
processamento de informações.
7.6. ABANDONO DE CURSO
O aluno que abandona o curso perde o direito à vaga. O seu retorno somente poderá ocorrer
mediante expressa solicitação que, se aceita, havendo vaga, exigirá que o aluno efetue o
pagamento do total devido ao Instituto desde o abandono.
O abandono de curso pode ser caracterizado pela ausência às aulas por mais de quatro encontros
e pela inadimplência. O abandono, em qualquer caso, leva sempre ao cancelamento da
matrícula.
7.7. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O Trancamento de Matrícula interrompe temporariamente os estudos do aluno. Somente têm
direito ao trancamento de matrícula os alunos que atenderem às seguintes condições:
 Ser aluno regularmente matriculado na Instituição, com requerimento dentro do prazo
estabelecido no calendário acadêmico;
 Frequência comprovada no curso; e
 Regularidade junto ao Departamento Financeiro do IESES.
O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, não superior a doze
meses, analisada a legislação vigente. O aluno deve manter-se em dia com os pagamentos, até o
mês de solicitação.
A reabertura da matrícula fica condicionada à existência de vaga. Os prazos para trancamento e
reabertura estarão previstos nos termos de trancamento e deverão ser obedecidos os períodos
do calendário acadêmico.
7.8. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
A qualquer tempo, o aluno poderá transferir-se para outra instituição e deverá apresentar uma
série de documentos que dizem respeito às matérias cursadas no IESES. Esses documentos
devem ser solicitados no Atendimento Geral da Secretaria.
A solicitação de documentos de transferência não altera em nada o seu vínculo de aluno com o
IESES. Até que seja feito e protocolado Requerimento solicitando cancelamento ou trancamento
de matrícula, é nosso aluno, pois esse vínculo somente será desfeito quando for deferida a
solicitação de cancelamento ou trancamento da matrícula do aluno.
Atenção! O IESES não concederá documentação de transferência a aluno que se encontre
respondendo a inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar.
7.9. TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O IESES aceitará a transferência de alunos regulares havendo vaga. As transferências ex officio
dar-se-ão na forma da lei. O aluno transferido fará sua matrícula como aluno especial, mediante
apresentação de atestado de regularidade fornecido pela instituição de origem, e mediante
assinatura do contrato e no prazo estipulado pela Secretaria Acadêmica.
O aluno transferido facultativamente ou ex officio estará sujeito às adaptações curriculares que
se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
As disciplinas que estejam pendentes de cumprimento serão cursadas pelo aluno de acordo com
o cronograma estabelecido pela coordenação do curso, seguindo-se plano de adaptação
curricular.
No sistema de ensino do IESES, é admissível a dispensa de disciplinas, desde que o aluno haja
cumprido com aproveitamento a mesma disciplina em outro estabelecimento regular de ensino
superior. No prazo determinado pela Secretaria Geral, o aluno deve solicitar a dispensa desejada,
anexando os programas das disciplinas cursadas e a cópia do histórico escolar, cópias simples,
que comprovam o aproveitamento alcançado.
O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pela coordenação de curso,
observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente:
1. Nenhuma disciplina resultante do desdobramento dos conteúdos previstos nas diretrizes
curriculares pode ser substituída por outra;
2. Disciplina complementar do currículo pleno do curso de origem pode ser aproveitada em
substituição a congênere do IESES, a critério da Coordenação do curso, quando
equivalentes os conteúdos formativos e a carga horária;
3. Para integralização do curso, exige-se carga horária total não inferior à prevista no
currículo pleno, bem como o cumprimento regular de todas as disciplinas;
4. O cumprimento de carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de
integralização curricular, por meio do cumprimento de disciplina, em função do total de
horas obrigatórias para a expedição do diploma.
O prazo resposta de requerimento de aproveitamento de estudos e dispensa de disciplinas é de
dez dias úteis. Os requerimentos não serão analisados se forem protocolados desacompanhados
dos documentos necessários.
7.10. REGIME DISCIPLINAR
O IESES preza o bom relacionamento entre os membros da academia: corpo discente, docente e
técnico-administrativo. Com o intuito de preservar um clima de harmonia e bem-estar em suas
instalações, existe o Regime Disciplinar no Regimento Geral do IESES. Ao aluno cabe notificar aos
Coordenadores as condutas que julgar inapropriadas nas dependências da instituição.
8. Portal do Aluno
O Portal do Aluno é o espaço principal de nossa comunicação. Nele serão postados os materiais
referentes às aulas (apostilas, textos, slides, atividades e outros), informações acadêmicas
(grades, cronograma e outros), financeiras e principalmente as informações referentes ao dia-adia institucional.
O acesso ao portal se dá através do site: www.ieses.com
Login – número do CPF, sem pontos ou traço. Ex: 01234567891
Senha – data de nascimento contendo seis dígitos. Ex: 031255
Orientamos ao aluno que acesse o portal semanalmente, visto que seu acesso será bloqueado
automaticamente após um período de cinco dias de inatividade.
9. Orientação de TCC/ Relatório
TCC - Trabalho de Conclusão de Curso: atividade obrigatória para aquisição do diploma. Nos
cursos de Integralização de Créditos em Teologia (Convalidação) e Pós-Graduação Lato Sensu, a
modalidade do TCC é ARTIGO (produção individual ou em dupla, com tema relevante dentro da
área de abrangência do curso).
No curso de Complementação Pedagógica (licenciatura) e na Segunda Licenciatura este trabalho
é realizado na modalidade RELATÓRIO DE ESTÁGIO (produção individual segundo critérios e
modelos de relatos estabelecidos pela certificadora).
Na Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) o trabalho é a DISSERTAÇÃO (Tese de produção
individual, com tema de relevância na área de pesquisa do curso).
Para orientação dos alunos o IESES disponibiliza o serviço de orientação ao TCC em sua sede e
polos de acordo com a realidade e modalidade de cada curso. O docente da disciplina de
Metodologia do TCC é quem assume a orientação dos discentes. O aluno tem direito a três
Orientações agendadas na Coordenação Acadêmica.
Para o curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) são em média 06 (seis) orientações
durante a fase de dissertação, com o professor escolhido pelo aluno dentre o quadro de docentes
do curso. Estas orientações iniciam-se no 25º mês de curso e encerram-se no 30º mês. Caso o
aluno necessite de orientações extra, deverá procurar o Financeiro e pagar o valor
correspondente.
10. Normas Gerais
10.1. DIA LETIVO
Em dias de aula atente-se para algumas orientações:
 Mantenha o telefone celular desligado durante as aulas, de forma a não perturbar o
andamento das mesmas;
 Evite permanecer nos corredores produzindo ruído. O IESES procura sempre oferecer
uma área de convivência que melhor atenda aos anseios dos estudantes;
 Evite entradas e saídas constantes durante as aulas, em respeito aos professores e
colegas;
 É proibido fumar no interior das salas de aula, e demais dependências do IESES;
 É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do IESES;
 É proibido o uso de máquinas fotográficas ou gravadoras de áudio e/ou vídeo no interior
das salas de aula ou em atividades acadêmicas nas dependências do IESES. O uso desses
ou a divulgação de imagens ou informações referentes à instituição, ou a qualquer
membro da comunidade acadêmica somente serão permitidos mediante autorização do
professor responsável pela aula ou atividade, no caso de sala de aula, pela Coordenação
Acadêmica ou Direção Geral nos casos de atividades coletivas, abertas à comunidade. O
não cumprimento desta norma implicará em sansões previstos em lei, não estando livres
os infratores, das medidas legais cabíveis na justiça competente;
 Trate com respeito e cordialidade todos os membros da comunidade acadêmica
independente da função que exerça ou da hierarquia a que pertença na instituição, não
submetendo nenhum desses a situação constrangedora ou de exposição de sua dignidade
ou valores sociais, étnicos, sexuais, culturais e/ou religiosos;
10.2. CADASTRO
Mantenha seu endereço domiciliar, telefone e e-mail sempre atualizado na Secretaria para
facilitar o processo de comunicação resguardando seu próprio interesse. Os assuntos de caráter
acadêmico deverão ser conduzidos de acordo com a seguinte hierarquia:
1ª Instância – Coordenação Acadêmica
2ª Instância – Direção Geral
Os assuntos de natureza administrativa deverão ser tratados com o Financeiro, podendo ter a
interveniência da Direção, se for necessário.
11. Nossos Contatos
NOME
SETOR
EMAIL
Andressa Cristina C. S. Angeli
Direção Geral
[email protected]
Wesley Angeli
Vice-Diretor
[email protected]
[email protected]
Mislene Gonçalves Ramos
Financeiro
[email protected]
Noslaine C. Sant’Anna Celestino
Coordenação Acadêmica
[email protected]
Franciely dos Santos Strelhow
Secretaria Acadêmica
[email protected]
Mario Ney Costa
Marketing
[email protected]
Valéria Barros S. Marchesi
Professora Orientadora
[email protected]
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Manual do Aluno