MANUAL DO ALUNO Montes Claros 2014 SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 4 1.1 Missão, Visão e Valores .................................................................................................. 4 1.2 Administração da FACIONORTE .................................................................................. 4 1.3 Cursos Oferecidos – Condições de Oferta .................................................................. 5 1.3.1 Odontologia ................................................................................................................ 5 2 - ESTRUTURA ......................................................................................................................... 5 2.1 - Conselho Superior ......................................................................................................... 5 2.2 – Direção Geral ................................................................................................................. 6 2.3 – Direção Acadêmica....................................................................................................... 6 2.4 – Direção Administrativo-Financeiro ............................................................................. 6 2.5 – Colegiado de Curso ...................................................................................................... 6 2.6 – Núcleo Docente Estruturante ...................................................................................... 6 2.7 – Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente .............................................. 6 2.8 – Coordenação de Curso ................................................................................................ 6 2.9 – Coordenação do Estágio Curricular ........................................................................... 7 2.10 – Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso .............................................. 7 2.11 – Coordenação de Pesquisa e Extensão ................................................................... 7 2.12 – Coordenação Psicopedagógica................................................................................ 7 2.13 – Responsável Técnico-laboratorial ............................................................................ 7 2.14 – Bibliotecária ................................................................................................................. 7 2.15 – Secretaria Geral .......................................................................................................... 7 3 – SERVIÇOS ............................................................................................................................ 7 3.1 – Serviço de Secretaria ................................................................................................... 7 3.2 – Ouvidoria ........................................................................................................................ 8 3.3 – Serviços Acadêmicos ................................................................................................... 8 3.3.1 – Matrícula Semestral ............................................................................................... 8 3.3.2 – Cancelamento de Matrícula ................................................................................. 8 3.3.3 – Trancamento de Matrícula .................................................................................... 8 3.3.4 – Reabertura de Matrícula ....................................................................................... 9 3.3.5 – Dispensa de Disciplina .......................................................................................... 9 3.3.5.1 – Solicitação de Dispensa ................................................................................ 9 3.3.5.2 – Documentação para Dispensa ..................................................................... 9 3.3.5.3 – Critérios para Análise da Dispensa ............................................................. 9 3.3.6 – Transferência .......................................................................................................... 9 3.3.6.1 – Transferência Interna ..................................................................................... 9 3.3.6.2 – Transferência de outra instituição para a FACIONORTE ........................ 9 3.3.6.3 – Transferência da FACIONORTE para outra Instituição .........................10 3.3.7 – Abono de Faltas ...................................................................................................10 3.3.8 – Avaliação de Aproveitamento ............................................................................11 3.4 – Serviços de Apoio ao Aluno ......................................................................................12 3.4.1 – Serviço de apoio Psicopedagógico ...................................................................12 2 3.4.2 – Serviço de apoio Social ......................................................................................12 3.4.3 – Monitoria ................................................................................................................12 3.4.4 – Programa de Nivelamento ..................................................................................13 3.4.5 – Regime Especial de Tratamento .......................................................................14 3.4.6 – Atendimento aos alunos com necessidades especiais .................................14 3.5 – Serviço Financeiro ......................................................................................................15 3.5.1 – Matrícula e Mensalidade .....................................................................................15 3.5.2 – Financiamento Estudantil – FIES ......................................................................16 3.5.3 – Programa Universidade para Todos - PROUNI ..............................................16 3.6 – Serviços de Biblioteca ................................................................................................17 3.6.1 – Serviços Oferecidos.............................................................................................17 3.6.1.1 – Cadastramento do Usuário .........................................................................17 3.6.1.2 – Empréstimo....................................................................................................17 3.6.1.3 – Devolução ......................................................................................................18 3.6.1.4 – Reserva ..........................................................................................................18 3.6.1.5 – Renovação .....................................................................................................18 3.6.1.6 – Reposições de Materiais .............................................................................19 3.7 – Laboratório de Informática .........................................................................................19 3.7.1 – Bens patrimoniais e normas de funcionamento ..............................................19 3.7.2 – Atividades Não Permitidas .................................................................................19 3.7.3 – Recomendações Gerais .....................................................................................19 3.7.4 – Internet ...................................................................................................................20 4 – DO REGIMENTO INTERNO ............................................................................................20 4.1 – Do Corpo Discente......................................................................................................20 4.2 – Dos Direitos e Deveres ..............................................................................................20 4.3 – Da Representação Estudantil ...................................................................................21 4.5 – Do Regime Disciplinar ................................................................................................21 4.5.1 – Do Regime Disciplinar em Geral .......................................................................21 4.5.2 – Do Regime Disciplinar do Corpo Discente ......................................................21 5 – ORIENTAÇÕES GERAIS .................................................................................................23 6 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO .................................................................................23 3 1 APRESENTAÇÃO 1.1 Missão, Visão e Valores A FACIONORTE tem como missão educar pessoas para a prática odontológica, formando alunos que tenham compromisso com a ética, com a profissão e com a comunidade. Além disso, possui também o compromisso de levar a saúde bucal à grande região do Norte de Minas, que abrange também o sul da Bahia, a fim de oportunizar dignidade e tratamentos à população onde está situada. VISÃO A FACIONORTE tem como visão ser referência e principal escola de odontologia da região do Norte de Minas. Ser respeitada e procurada pela primazia em educação e compromisso com a comunidade que está inserida. Além disso, ser referência em tecnologia de ensino, gestão educacional, valorização do profissional e de incentivo à pesquisa. VALORES São valores da FACIONORTE: I – Ética educacional; II– Compromisso com a comunidade, principalmente com as menos favorecidas; III – Compromisso com o meio ambiente. 1.2 Administração da FACIONORTE Prof. Manoel Brito Júnior Diretor Geral Prof. Neilor Mateus Antunes Braga Diretor Acadêmico Prof. Renato Mendes Almeida Vice Diretor Acadêmico Prof. Marcelo Barbosa Figueiredo Diretor Administrativo-Financeiro Prof. Carlos Alberto Quintão Rodrigues Coordenador do Curso de Odontologia Profª. Michelle Pimenta Coordenador do Estágio Curricular Prof. Gil Moreira Júnior Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso Prof. Danilo Cangussu Coordenador de Pesquisa e Extensão Profa. Thereza Moebus Coordenadora Psicopedagógica / Ouvidora 4 Senhora Marilene Gonçalves Costa Técnica laboratorial Senhora Giselia Marília de Oliveira Bibliotecária Senhora Rosemary Veloso Secretário Acadêmico 1.3 Cursos Oferecidos – Condições de Oferta 1.3.1 Odontologia Tipo: Bacharelado Modalidade: Presencial Denominação do Curso: Odontologia Local de Oferta: Rua Doutor Walter Ferreira Barreto, 144, Ibituruna – Montes Claros – MG – CEP 39401-347. Telefone: (38) 32122531; (38) 32128785. E-mail: [email protected] Número Total de Vagas ao Ano: 80 vagas com duas entradas anuais Carga Horária Total do Curso: 4.450 horas Turno de Funcionamento: Matutino Nome do Coordenador do Curso: Prof. Carlos Alberto Quintão Rodrigues Titulação máxima do Coordenador: Mestre Forma de Ingresso: O processo seletivo é composto pelo Vestibular, com prova elaborada pela comissão designada pelo Diretor ou por empresa especializada. Ainda, compreende o processo seletivo a seleção via ENEM, com pontuação mínima e critérios definidos pelos editais de seleção. Realizado o Processo Seletivo e restando vaga, admite-se a matrícula de aluno graduado, com diploma devidamente registrado, para obtenção de novo título ou de aluno de outras instituições em processo de transferência, para essas situações será realizado um processo seletivo na modalidade de análise curricular. Regime: semestral, em 10 períodos. Período de Integralização: mínimo de 5 anos (10 períodos) e máximo de 7,5 anos (15 períodos) 2 - ESTRUTURA 2.1 - Conselho Superior É o órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal de nossa Instituição. É responsável pela aprovação do calendário escolar, criação e fechamento de curso, mudança de grade, análise de recursos e outros grandes temas relativos ao funcionamento da Faculdade. Este órgão é constituído pelo Diretor Geral, pelo Diretor Acadêmico, pelo Secretário Geral, por um representante dos Coordenadores de Curso, por um representante do Corpo Docente, do Corpo Discente, do pessoal TécnicoAdministrativo, da Mantenedora e um representante da Comunidade. 5 2.2 – Direção Geral É o órgão superior de execução, administração, organização, supervisão, avaliação e controle de todas as atividades da Faculdade. Este órgão tem a atribuição de representar a Faculdade junto a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em assuntos de natureza acadêmica, e é constituída pelo Diretor Geral, pela Coordenação Geral, e pela Secretaria Geral. 2.3 – Direção Acadêmica A Direção Acadêmica é órgão diretamente ligado à Direção Geral que tem por competência fixar as diretrizes acadêmicas institucionais fazendo com que as previsões político-pedagógicas transformem-se em ações concretas. 2.4 – Direção Administrativo-Financeiro A Direção Administrativo-Financeiro é órgão ligado à Direção Geral que tem por competência planejar e executar as ações de gestão administrativa e financeira da instituição, cumprindo e fazendo cumprir as metas fixadas no PDI. 2.5 – Colegiado de Curso É o órgão técnico especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão. É responsável pelo acolhimento e análise de todos os requerimentos ou recursos relativos à vida acadêmica, de professores ou alunos. 2.6 – Núcleo Docente Estruturante O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é órgão consultivo e de assessoramento, vinculado ao Colegiado do Curso, responsável pela concepção e atualização do Projeto Pedagógico do Curso e tem, por finalidade, a implementação do mesmo. O NDE está implantado no curso de graduação em Odontologia e funciona normalmente de acordo com seu regulamento. 2.7 – Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente O Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente caracteriza-se como um órgão de apoio didático-pedagógico, constituindo-se um instrumento de acompanhamento, orientação, supervisão e avaliação das práticas pedagógicas do curso de Odontologia da FACIONORTE. 2.8 – Coordenação de Curso O órgão técnico de execução, organização, supervisão e controle de ensino e aprendizagem, e de administração e avaliação do pessoal docente e tem a atribuição, entre outras, de promover estudos e atualização dos conteúdos programáticos, das práticas de atividades de ensino e novos paradigmas de avaliação de aprendizagem. 6 2.9 – Coordenação do Estágio Curricular A Coordenação do Estágio Curricular é órgão acadêmico auxiliar da Coordenação de Curso, competindo-lhe, no que não ferir as competências específicas do Diretor e do coordenador do curso, cumprir e fazer cumprir todas as atividades acadêmicas fixadas pelo PPC do curso no âmbito do estágio. 2.10 – Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso A Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso é órgão acadêmico auxiliar da Coordenação de Curso, competindo-lhe, no que não ferir as competências específicas do Diretor e do coordenador do curso, cumprir e fazer cumprir todas as atividades acadêmicas fixadas pelo PPC do curso no âmbito do Trabalho de Conclusão de Curso. 2.11 – Coordenação de Pesquisa e Extensão A Coordenação de Pesquisa e Extensão é órgão acadêmico auxiliar da Coordenação de Curso, competindo-lhe, no que não ferir as competências específicas do Diretor e do coordenador do curso, cumprir e fazer cumprir todas as atividades acadêmicas fixadas pelo PPC do curso no âmbito do Pesquisa e da Extensão. 2.12 – Coordenação Psicopedagógica A Coordenação Psicopedagógica é órgão de apoio aos alunos e professores, competindo-lhe trabalhar em conjunto com toda a comunidade acadêmica com o objetivo de realizar atendimento psicoterapêutico aos alunos, identificando dificuldades pedagógicas e implicações emocionais. 2.13 – Responsável Técnico-laboratorial Ao Responsável Técnico-laboratorial incumbe o zelo, a guarda, a manutenção o preparo e o manuseio dos bens que guarnecem os laboratórios devendo, sempre, praticar todos os atos indispensáveis para alcançar tal fim. 2.14 – Bibliotecária A Bibliotecária é responsável pela Política de Desenvolvimento de Coleções que visa ao planejamento na expansão do acervo, bem como, na sua qualidade, e deve realizar avaliações periódicas do acervo com a finalidade de manter sua consistência e atualização através de aquisição, seleção, doação, descarte e remanejamento de obras. 2.15 – Secretaria Geral Tem a atribuição, entre outras, de abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares e responsabilizar-se pela guarda e conservação de documentos e arquivos de dados acadêmicos. 3 – SERVIÇOS 3.1 – Serviço de Secretaria 7 Compete à Secretaria da FACIONORTE o Registro e o Controle Acadêmico. A Secretaria é o órgão responsável pela organização e controle do processo acadêmico. A Secretaria da Faculdade tem como titular um Secretário indicado pelo Diretor Acadêmico, de preferência dentre os graduados em nível superior. O sistema de registro acadêmico observará os critérios de organização, informatização, agilidade no atendimento e diversificação de documentos disponibilizados. 3.2 – Ouvidoria A Ouvidoria é um órgão interno autônomo com a finalidade de dar mais proficiência na resolução de problemas apontados pelos seus públicos, agregando transparência na comunicação acadêmica e organizacional, assegurando um direito de resposta ao aluno ao professor ou funcionário da instituição para uma resolução eficaz. A Ouvidoria poderá ser acionada por meio do site, requerimento em papel, presencialmente ou pelo telefone. A Ouvidoria não atenderá a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários. 3.3 – Serviços Acadêmicos 3.3.1 – Matrícula Semestral Semestralmente, o aluno deverá renovar sua matrícula junto à Secretaria ou na modalidade online, observando no calendário letivo a data para essa renovação. A efetivação da matrícula ocorrerá após o pagamento da primeira parcela da semestralidade (taxa de matrícula) e após assinatura do contrato semestral que se refere à matrícula acadêmica. O aluno não matriculado, não terá direito à frequência e à participação nas atividades avaliativas. 3.3.2 – Cancelamento de Matrícula Para realizar o cancelamento de matrícula é necessário que o aluno preencha um requerimento na secretaria, devendo estar em dia com o pagamento das mensalidades e não ter débitos junto à Biblioteca. O cancelamento implica o encerramento definitivo do vínculo do aluno com a Instituição e poderá ser voluntário ou compulsório (determinado judicialmente ou por fatores que firam as normas em vigor). Data limite: 30 dias após o início do semestre letivo. 3.3.3 – Trancamento de Matrícula É o afastamento temporário do aluno, mantendo seu vínculo com a Faculdade e garantindo sua vaga para posterior retorno. Para realizar o trancamento, o aluno deverá preencher requerimento na Secretaria, fundamentando a razão do pedido, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade. É necessário que o aluno não tenha débitos com a Instituição e que tenha cursado, no mínimo, 2 (dois) semestres. 8 3.3.4 – Reabertura de Matrícula É o reingresso do aluno que abandonou o curso, mas que ainda não perdeu seu vínculo com a Instituição nos termos do Regimento Interno. O aluno deverá preencher requerimento na Secretaria, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar. Após análise do Histórico Escolar do aluno, a secretaria emitirá parecer. 3.3.5 – Dispensa de Disciplina 3.3.5.1 – Solicitação de Dispensa O aluno poderá requerer junto à secretaria da Instituição, em formulário próprio, a dispensa das disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, observando os prazos estabelecidos no calendário escolar e desde que o curso de origem seja autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual da Educação. 3.3.5.2 – Documentação para Dispensa Devem ser apresentados o Histórico Escolar, as Ementas e os Programa das disciplinas cursadas, autenticados pela Instituição de origem. 3.3.5.3 – Critérios para Análise da Dispensa O avaliador levará em consideração o estabelecido abaixo: a) O aluno tenha sido aprovado na disciplina; b) A carga horária seja igual ou superior a 80% de carga horária da FACIONORTE; c) O conteúdo disciplinar seja similar ao da disciplina da FACIONORTE (análise de grade curricular do curso de origem, da ementa, foco do conteúdo e bibliografia utilizada na disciplina). Após análise da documentação, a coordenação do curso poderá ou não conceder a dispensa requerida. 3.3.6 – Transferência 3.3.6.1 – Transferência Interna É a transferência de um curso para outro dentro da faculdade. Apenas alunos regularmente matriculados poderão obter essa autorização, desde que o limite de vagas o permita e que faça a adequação da grade curricular. Deve-se preencher o requerimento na secretaria dentro do prazo estabelecido no calendário escolar. A secretaria decidirá sobre o caso, com base na existência de vagas e no cumprimento das exigências legais e internas. Não disponível enquanto não houver mais de um curso. 3.3.6.2 – Transferência de outra instituição para a FACIONORTE 9 É a transferência do aluno de uma Instituição de Ensino Superior para a FACIONORTE, com o propósito de dar continuidade aos estudos no mesmo curso de origem ou na mesma área de conhecimento. Para conseguir a aceitação dessa transferência, o aluno deve: a) b) c) Preencher requerimento na Secretaria, observando sempre o calendário escolar. Apresentar documentação específica da Instituição de origem: Histórico Escolar, programas das disciplinas concluídas, programas das disciplinas em curso e respectivas cargas horárias. Aguardar resposta da FACIONORTE, que ocorrerá após análise. 3.3.6.3 – Transferência da FACIONORTE para outra Instituição É a transferência do aluno da FACIONORTE para outra Instituição de Ensino Superior. Para conseguir essa transferência, o aluno deve: a) Fazer um requerimento na secretaria, solicitando a transferência, preenchendo todos os campos do mesmo. b) Apresentar na secretaria Declaração da Vaga emitida pela instituição destinatária. A guia de transferência será emitida desde que o aluno esteja regularmente matriculado na FACIONORTE e não tenha débitos com a instituição. Após a submissão a todos os requisitos, a guia de transferência será enviada à instituição destinatária. 3.3.7 – Abono de Faltas O abono de faltas não existe. Contudo, é permitido justificar a ausência em algumas hipóteses, conforme termos de legislação especial. São de competência exclusiva do docente a realização da chamada e o lançamento do resultado no sistema. Eventual requerimento relativo à chamada é remetido ao docente e apenas este pode deliberar sobre tal requerimento. A IES não tem ingerência sobre tal decisão. O docente deve observar que, por lei, são considerados merecedores de tratamento excepcional com justificativa de faltas: a) os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; b) a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez e, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, por período maior, antes e depois do parto, nos termos da Lei n. 6.202, de 17 de abril de 1975. c) o convocado pelas forças armadas matriculado em Órgão de Formação de Reserva, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, que terá suas faltas abonadas para todos os efeitos, nos termos da Lei n. 10 4.375, de 17 de agosto de 1964. De acordo com Parecer CNE/CES Nº: 224/2006, não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas por motivos religiosos. Em qualquer das hipóteses indicadas, o aluno deverá requerer a justificativa de faltas até 5 (cinco) dias após o término do impedimento, anexando ao requerimento o necessário documento comprobatório. Para outras eventuais faltas, a lei já abona 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas. O que ultrapassar essa cota (25%) configura reprovação por frequência. Não há abono de faltas pela instituição. Os atestados médicos servem para viabilizar a reposição de trabalhos acadêmicos não realizados durante o período de doença. 3.3.8 – Avaliação de Aproveitamento O sistema de avaliação é um instrumento metodológico importante que, coerente com a concepção do curso, e através da utilização de instrumentos variados permite verificar a agregação das habilidades e competências definidas nas DCN’s e no PPC. A organização curricular apresenta um conjunto de Atividades de EnsinoAprendizagem e a cada atividade incorpora-se uma metodologia específica de Ensino e por consequência uma metodologia de avaliação que pode e deve ser observada na descrição dos Planos de Ensino. Para os conteúdos conceituais podem ser utilizados: prova teórica, prova prática em laboratório ou clínica, relatório de trabalho de campo, trabalhos individuais e em grupo, apresentação de seminários, apresentação de trabalhos em jornadas científicas entre outras atividades de avaliação. Assim, cada docente, no seu Plano de Disciplina, deve expor as metodologias de Ensino-aprendizagem a serem utilizadas e os procedimentos de avaliação coerentes. Aplicam-se depois os critérios de composição dos resultados nas três etapas definidas no Regimento Geral da FACIONORTE conforme Art. 64: serão distribuídos na avaliação 100 (cem) pontos por semestre, em três etapas, a saber: Avaliação Inicial: 30 (trinta) pontos distribuídos em uma avaliação aberta; Trabalhos: 40 (quarenta) pontos distribuídos a critério do professor, preferencialmente com a utilização diversificada de instrumentos avaliativos, podendo ser fracionada em 3 atividades ou menos; Avaliação Final: 30 (trinta) pontos distribuídos em uma avaliação fechada. Os conteúdos procedimentais são avaliados nos trabalhos práticos, em especial no Estágio Supervisionado (Art. 73 do Regimento Geral) e no Trabalho de Curso (Art. 109 do Regimento Geral). Tanto o Estágio Supervisionado quanto o Trabalho de Curso possuem regulamentos específicos onde se explicitam as formas de Orientação, Acompanhamento das atividades e Avaliação de Desempenho. As Atividades Complementares, organizadas em todos os períodos do curso, também obedecem a regulamento específico onde estão estabelecidos critérios de aceitação. 11 A avaliação do aluno deve extrapolar a dos conteúdos sejam conceituais ou procedimentais e observar também as posturas adotadas em relação aos desafios que lhe são colocados. Documento Declarações Histórico escolar Exame suplementar Valor R$ 5,00 R$ 50,00 R$100,00 Prazo Máximo para entrega 7 dias úteis 7 dias úteis - 3.4 – Serviços de Apoio ao Aluno À Coordenação pedagógica, compete coordenar, organizar e controlar as atividades de atendimento aos alunos, atendendo problemas psicopedagógicos, e um acompanhamento mais individualizado. Agende o seu horário Cabe ainda á coordenação pedagógica, o atendimento e inclusão de alunos com deficiência física ou visual. 3.4.1 – Serviço de apoio Psicopedagógico A Faculdade de Odontologia do Norte de Minas - FACIONORTE trabalhará no sentido de aperfeiçoar o atendimento ao Estudante, tendo como meta manter o núcleo de atendimento psicopedagógico e social para os alunos. O suporte psicopedagógico é um serviço a ser desenvolvido por profissionais especializados. O objetivo do serviço proposto é responder, individualmente ou em grupo, às demandas de Professores, Coordenadores e funcionários, a fim de promover a saúde dos relacionamentos interpessoais e institucionais que contribuem para o processo de aprendizagem do aluno. A finalidade do apoio psicopedagógico é orientar e auxiliar na realização das atividades acadêmicas definidas pelos docentes da Faculdade; ou ainda, sugerir o devido encaminhamento para os casos em que se fizer necessário um atendimento mais especializado. 3.4.2 – Serviço de apoio Social O objetivo do apoio social é o atendimento às demandas sociais apresentadas pela comunidade acadêmica através de análise sistemática e apresentação de projetos que visem o fortalecimento do indivíduo e a melhoria da qualidade de vida. Poderão ser estabelecidos projetos voltados para os diversos segmentos como capacitação profissional e ampliação da formação intelectual e cultural. 3.4.3 – Monitoria A faculdade pode instituir monitoria, admitindo alunos regulares, selecionados pelas coordenações de Curso e designados pela Diretoria Geral, dentre os alunos que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e de extensão. A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, sendo vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária da disciplina curricular. 12 A admissão de monitores far-se-á mediante processo seletivo a cargo das coordenações de curso, responsáveis pelas disciplinas ou áreas das monitorias de acordo com as vagas fixadas pela Diretoria Geral. A seleção constará de análise do histórico escolar e currículo do aluno, bem como de provas práticas e teóricas com ênfase no estudo das disciplinas ou área das monitorias. As normas relativas à monitoria serão elaboradas pelas Coordenações de Cursos e submetidas à aprovação da Diretoria geral. 3.4.4 – Programa de Nivelamento A Faculdade de Odontologia do Norte de Minas - FACIONORTE conta com um Programa Institucional de Nivelamento – PIN com o objetivo de oferecer ao acadêmico com dificuldades em acompanhar determinados componentes curriculares, as condições adequadas para a superação de suas dificuldades, especialmente no início do curso, permitindo que ele acompanhe o processo ensino-aprendizagem em sua plenitude. A oferta deste tipo de programa depende primeiramente da constatação da necessidade de sua oferta, através de avaliação feita pelo professor responsável pelo componente e pelo Coordenador do Curso. Posteriormente, os alunos são informados e convocados para participarem do nivelamento, mas em dias e horários diversos àquele s em que o curso regular acontece. A realidade atual leva ao ensino superior um contingente de alunos com déficit do Ensino Médio ou equivalente, o que cria dificuldades acentuadas para os professores em seu desempenho docente e, mais grave ainda, leva os alunos com maior nível de dificuldades ao desestímulo, à insuficiência de aprendizagem e até à desistência do curso. Foi pensando nessa realidade que se elaborou o programa PIN, dentro de uma política institucional que visa a elevar a qualidade do desempenho de todos os alunos, em especial dos discentes que cursam os períodos iniciais. O trabalho do nivelamento envolve um conjunto de atividades por meio das quais o aluno amplia sua carga horária e aperfeiçoa o seu desempenho. O trabalho inicia-se com uma avaliação em sala de aula, feita por todos os professores que atuam nos componentes curriculares do primeiro período. Os alunos são selecionados pelo grau das dificuldades que apresentam. O Programa Institucional de Nivelamento - PIN tem como objetivos: a) Objetivos 1. Capacitar os discentes para: • propiciar a recuperação e o aprimoramento de conhecimentos básicos e imprescindíveis ao prosseguimento dos estudos; • acompanhar os componentes curriculares e/ou conteúdos do curso com o mínimo de dificuldades possíveis; • ser elemento de equalização dos saberes considerados pré-requisitos para o desempenho da Profissão; e • preparar as bases para o objetivo central do curso. 2. Desenvolver habilidades que permitam ao participante: • ter uma visão critica de suas potencialidades e dificuldades; 13 • • • • • perceber que os processos de aprendizagem não acontecem de forma igualitária para todos; reconhecer que só se pode ensinar o que se sabe bem e que o domínio do conteúdo é essencial ao profissional e fator de segurança para o desempenho de suas funções; reconhecer que dificuldades de escrita, oralidade podem ser sanadas e/ou minimizadas; identificar-se como sujeito do saber e corresponsável por seu progresso e formação acadêmica; e identificar tecnologias e ferramentas de apoio para minimizar e/ou sanar suas dificuldades. b) Público alvo Todos os alunos recém-ingressados que apresentaram déficit nos conhecimentos básicos necessários ao prosseguimento dos estudos. 3.4.5 – Regime Especial de Tratamento O aluno que se afastar da Instituição por mais de 15 (quinze) dias devido a: doenças infecto contagiosas, gravidez ou acidentes, poderá solicitar o Regime Especial de Tratamento. Tal regime supre o sistema acadêmico regular, sendo o aluno considerado presente às aulas. Este deverá ser solicitado pelo aluno ou representante legal, através de requerimento, feito imediatamente após a constatação do fato que motivou o afastamento e aguardar o parecer da coordenação. Caso seja deferido o aluno será orientado pela secretaria sobre as atividades e/ou avaliações que não foram feitas no período do afastamento, para serem feitas em data estabelecida pela Coordenação. O Regime Especial de Tratamento só poderá ser requerido no caso de incapacidade física, e não mental. Caso o aluno continue impedido de comparecer às aulas durante o semestre, deverá requerer novamente seu pedido de Tratamento Especial, na forma como procedeu na primeira vez. A Lei 6.202, de 16 de abril de 1975, estende os benefícios desse decreto à estudante em estado de gestação a partir do 8° (oitavo) mês de gravidez e durante três meses após o parto. 3.4.6 – Atendimento aos alunos com necessidades especiais A constituição de uma política para alunos com deficiências especiais representa para a Faculdade de Odontologia do Norte de Minas - FACIONORTE, o cumprimento dos próprios princípios que adota. Tendo como objetivo constante a execução do seu papel social, que assume ao considerar o interesse público e o teor de suas atividades, a Faculdade promove oportunidades de inclusão social dos estudantes levando em conta a diversidade dos perfis que se apresentam à Instituição sejam de cunho social, econômico, cultural, entre outros. 14 Atenta às demandas específicas das pessoas com necessidades especiais, promove atendimento prioritário a este público. Além da adaptação do espaço físico e das instalações ajusta a matriz curricular dos Projetos Pedagógicos visando incluir o componente curricular Libras como obrigatório e optativo nos cursos de graduação conforme o previsto no Decreto nº 5.626/05. A atenção específica a esses estudantes desenvolve-se primeiramente no sentido de atender aos requisitos: I. Para alunos com deficiência física: adequação e adaptação do acesso às dependências da Faculdade através de rampas incluindo entradas principais, laboratórios, áreas de convivência, biblioteca, departamentos administrativos e demais instalações, vagas demarcadas no estacionamento, sanitários masculino e feminino com portas adaptadas e barras de apoio apropriadas em dimensão e segurança, bebedouro e telefone público. II. Para alunos com deficiência visual: a Instituição disponibiliza, na Biblioteca, no caso de alunos deficientes visuais matriculados, um computador com programa específico instalado (Dosvox) que permite que um texto seja transformado em arquivo audível e transferível para os endereços eletrônicos dos alunos, possibilitando-lhes fazer uso dos mesmos no momento de sua conveniência. O sistema Dosvox permite que deficientes visuais utilizem um microcomputador comum (PC) para desempenhar uma série de tarefas, adquirindo assim independência no estudo e no trabalho. III. Para alunos com deficiência auditiva: a Faculdade visando atender plenamente o aluno portador de deficiência tem como política estabelecer convênios com instituições que possuem profissionais intérpretes da língua de sinais - Libras. Na ocorrência de demanda será feito um contato junto à Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS para obter orientações dos procedimentos que a Faculdade poderá adotar para atender satisfatoriamente o aluno. IV. Entre outros recursos didático-pedagógicos para o deficiente auditivo a Faculdade oferece: aulas expositivas; atividades em grupo; confecção de materiais didáticos; trabalho com relatos reais; vídeos didáticos; textos da referência bibliográfica e avaliações. V. Quanto aos recursos tecnológicos e equipamentos a Faculdade disponibiliza: DataShow; DVD’s temáticos e Microsystem. Todos esses esforços serão articulados com a participação de segmentos internos e externos, incluindo parcerias com organizações da sociedade e diferentes esferas governamentais, caso se façam necessárias, como também a participação de professores e alunos alimentados pelo dinamismo da produção acadêmica comprometida com a educação como um bem público. 3.5 – Serviço Financeiro 3.5.1 – Matrícula e Mensalidade • Semestralidade A semestralidade escolar corresponde a remuneração dos serviços educacionais prestados ao aluno e seu valor será desdobrado em seis mensalidades que terão seu vencimento no 5° (quinto) dia útil de cada mês. Caso as mensalidades sejam pagas após a data de vencimento, será indicado os devidos acréscimos legais. • Ausência ou Abandono 15 O aluno ausente ou aquele que abandonar o curso não terá restituição dos valores pagos e nem estará isento do pagamento das mensalidades vencidas, pois enquanto houver vigência do contrato assinado pelo aluno, ele será responsável pelos débitos com a Faculdade. • Descontos e Bolsas Os descontos poderão ser solicitados ou renovados somente no início de cada semestre, no período estabelecido pelo Setor Financeiro, mediante requerimento, e serão analisados com base em convênio estabelecido, localidade de moradia. 3.5.2 – Financiamento Estudantil – FIES Instituído pela medida Provisória n° 2.094-22, de 27 de dezembro de 2000, e regulamentado pelo Mec – Portaria n° 92, de 18 de janeiro de 2001, o Programa de Financiamento Estudantil é destinado a alunos regularmente matriculados em instituições não gratuitas. O FIES financia até 100% do valor da parte da mensalidade devida pelo estudante à instituição de ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinquenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor. A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de 2006, é de 3,5% ao ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e tecnológicos (segundo catálogo SETEC/MEC), e de 6,5% ao ano fixa, para os demais cursos. Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre. Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento. Os alunos interessados em concorrer ao FIES deverão fazer sua inscrição nos prazos divulgados pela internet, de acordo com informações disponíveis no site www.mec.gov.br/sesu/fies. 3.5.3 – Programa Universidade para Todos - PROUNI O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, ele oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa. Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários 16 mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos. O ProUni oferece também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa. 3.6 – Serviços de Biblioteca O serviço de Acervo Bibliográfico da FACIONORTE tem por missão contribuir para a melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão, atendendo às necessidades de informações do corpo docente, discente, funcionários e comunidade em geral, através de seu acervo formado por livros, revistas científicas, jornais e periódicos. 3.6.1 – Serviços Oferecidos 3.6.1.1 – Cadastramento do Usuário Poderão cadastrar-se como usuários da Biblioteca somente alunos regularmente matriculados, professores e funcionários da Faculdade de Odontologia do Norte de Minas - FACIONORTE. Para o cadastramento é necessário: I. Alunos: o preenchimento do formulário próprio da Biblioteca com dados do cadastramento do usuário; II. Funcionários e/ou professores: o preenchimento de formulário próprio da Biblioteca. 3.6.1.2 – Empréstimo O empréstimo domiciliar é pessoal e intransferível e o usuário precisa estar inscrito na Biblioteca. As quantidades e os prazos ficam assim definidos: Prazo de Empréstimo. Número de Prazo (dias corridos) materiais Livros Periódicos DVD’s CD’s Livros DVD’s CD’s Discentes/graduação 3 1 2 2 7 3 3 Docentes 5 2 2 2 15 3 3 Funcionários 3 1 2 2 7 3 3 Usuários O empréstimo de livro-reserva, exemplar único, são marcados com uma etiqueta vermelha; obras de referência (dicionários, normas técnicas) são marcados com uma etiqueta azul e podem ser retirados da Biblioteca para “Xerox” e “Sala de aula”, mas deverão ser devolvidos no prazo máximo de uma hora. A multa pelo atraso é de R$ 1,00 (um real) por hora excedente ao máximo do valor do livro. Para um atendimento maior das demandas, existe o empréstimo overnight de livroreserva, exemplar único e obras de referência o usuário poderá pegar a obra 15 17 minutos antes do fechamento da Biblioteca e entregar no próximo dia útil até às 13h15min. Obs.: A multa cobrada por atraso para este tipo de empréstimo será no valor de R$1,00 (um real) por hora e por obra emprestada. A multa diária se limitará a R$ 5,00 (cinco reais). 3.6.1.3 – Devolução O primeiro trâmite para a devolução de obras consiste em efetuar, na data informada na papeleta do livro ou estipulada pelo sistema informatizado, a entrega da obra emprestada. Dando continuidade ao prosseguimento de devolução, o usuário deverá seguir as normas relacionadas a seguir: I. Os materiais devem ser devolvidos na Biblioteca, em mãos do atendente, no horário de funcionamento da Biblioteca, não podendo ser entregue em outro local da Faculdade; II. Ocorrendo atraso na devolução, o usuário não poderá efetuar novos empréstimos, renovação e reserva de obras; III. No caso de atraso na devolução do material, será cobrada multa diária de R$1,00 (um real) por dia e por obra em atraso, considerando-se sempre dias corridos (dias úteis, não úteis, recessos, feriados, férias); IV. Especificamente no empréstimo de livro-reserva, exemplar único e revistas, caso o usuário exceda o prazo de devolução, será cobrada multa de R$1,00 (um real) a cada hora de atraso, se limitando a R$5,00 por dia; e V. O usuário com situação irregular na Biblioteca terá acesso limitado aos serviços, não podendo efetuar novos empréstimos, renovações e reservas de obras. 3.6.1.4 – Reserva A reserva poderá ser efetuada desde que todos os exemplares da obra desejada estejam emprestados e o usuário não tenha débito na Biblioteca. Pode ser feita no balcão de atendimento e pela internet, é de responsabilidade do usuário verificar diariamente se a obra foi devolvida. Assim quem a obra retorna à biblioteca o usuário tem um prazo de 24h para retirar. Caso não o faça a mesma será disponibilizado para o próximo usuário da lista de reserva, observando a situação de débito na biblioteca. Após este período, caso não haja reserva, voltará para a estante. 3.6.1.5 – Renovação A renovação do material emprestado poderá ser feita desde que: I. A devolução ocorra dentro da data determinada; II. Poderá renovar pela internet até 3 vezes caso a obra não esteja reservada; 18 III.O usuário traga a(s) obra(s) para a renovação, condição indispensável para solicitar renovação; e IV. O usuário cujo material for roubado, com devida comprovação por Boletim de Ocorrência, ficará isentado da suspensão. A renovação e a reserva do material emprestado poderão ser efetuadas nos computadores de busca do acervo e no balcão de empréstimos da Biblioteca. 3.6.1.6 – Reposições de Materiais A ocorrência de extravios ou danos ocorridos no material emprestado acarretará ao usuário suspensão para novos empréstimos até a reposição da obra, além de: I. Dano à publicação: deverá ser providenciado o serviço a ser executado (conserto, encadernação ou restauro), sob a orientação da Bibliotecária; II. Extravio da publicação: deverá ser reposto a Biblioteca a mesma edição ou uma mais atualizada. Caso a publicação esteja esgotada, o usuário deverá repor outra(s) definida conforme política da Biblioteca e com preço equivalente; e III. O usuário cujo material for roubado, com a devida comprovação por B0 (Boletim de Ocorrência Policial), ficará isento da suspensão. 3.7 – Laboratório de Informática Destina-se ao desenvolvimento de trabalhos de pesquisa acadêmica, treinamento e produção de trabalho para a FACIONORTE. A utilização do laboratório é destinada aos alunos regularmente matriculados, professores e funcionários. 3.7.1 – Bens patrimoniais e normas de funcionamento É responsabilidade de todo usuário zelar pela integridade, guarda e manutenção dos equipamentos que lhe são disponibilizados para uso. É ético proteger bens de uso coletivo. Ao observar danos ou irregularidade, o usuário deve comunicá-los, de imediato, ao Monitor. 3.7.2 – Atividades Não Permitidas São atividades não permitidas: • • • Fumar, beber ou alimentar-se nas dependências do laboratório; Acessar jogos e fazer consultas ou atividades de qualquer natureza quando incompatíveis com os bens disponibilizados para uso; Alterar instalação, configuração, conexão dos bens disponibilizados para uso; Ter atitudes que venham a lesar o patrimônio ou perturbar a ordem interna. 3.7.3 – Recomendações Gerais Recomenda-se: 19 • • • • • • Executar antivírus nos pen drives; Responsabilizar-se por seus pertences pessoais; Comunicar ao monitor ocorrências que fujam à normalidade; Fechar todas as janelas em uso no computador; Zelar e manter a organização, a estética e a harmonia do ambiente; Compartilhar ações para que haja respeito, cordialidade e seriedade. 3.7.4 – Internet A disponibilidade do acesso à rede Internet é exclusiva para fins de pesquisa acadêmica e administrativa. Não é permitido o acesso a sites de diversões - sites de conteúdos pornográficos e todos os atos que firam os princípios e objetivos definidos pela instituição. Todos os usuários ficam sujeitos às normas disciplinares, observando direitos e deveres acima relacionados. 4 – DO REGIMENTO INTERNO 4.1 – Do Corpo Discente Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados. Aluno regular é o aluno matriculado em qualquer um dos cursos de graduação regularmente ministrado pela Faculdade. Aluno especial é o aluno inscrito em curso de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão ou em disciplinas isoladas dos cursos oferecidos regularmente pela Faculdade. O ato de matrícula ou de inscrição importa o compromisso formal do aluno em respeitar a legislação do ensino, as normas desde regimento e as autoridades que dele emanam, constituindo-se a sua não observância em falta passível de punição. 4.2 – Dos Direitos e Deveres São direitos e deveres do corpo discente I. Frequentar as aulas e demais atividades curriculares; II.Utilizar as dependências físicas os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela faculdade, e destinados ao pleno desenvolvimento de suas atividades, com esmero e dedicação; III. Recorre das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da Faculdade observadas as normas regimentais; IV. Observar o regime disciplinar e comportar se, dentro e fora da Faculdade de acordo com os princípios éticos e morais de cidadania e com os ideais da faculdade; V. Zelar pelo patrimônio da faculdade; VI. Contribuir sempre para o prestígio, respeito e dignidade da Faculdade e 20 VII. Participar, como representante discente, nos órgãos colegiados da Faculdade, quando convocado. A participação nos órgãos colegiados da faculdade não exonera o aluno do cumprimento dos seus deveres acadêmicos, inclusive frequência. O corpo discente tem como órgão de representação o diretório acadêmico, constituído na forma da legislação pertinente. 4.3 – Da Representação Estudantil A forma de escolha da representação estudantil nos órgãos colegiados da Faculdade será prevista em regulamento próprio a ser aprovado pelo conselho Acadêmico e homologada pela Diretoria Geral, observadas as regras estabelecidas no presente Regimento e na legislação própria. Em todos os semestres, em todas as turmas, um representante de turma e um vice representante, são escolhidos por seus pares , com a função de promover a articulação entre a turma e a coordenação dos cursos e diretoria. 4.5 – Do Regime Disciplinar 4.5.1 – Do Regime Disciplinar em Geral A matrícula de aluno e bem assim o contrato de docente ou de técnico-administrativo, efetivados regularmente, importarão compromisso formal de respeito aos princípios éticos e morais que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento e naquelas completamente baixadas pelos órgãos e pelas autoridades competentes da faculdade. Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. Na aplicação das sanções disciplinares serão levados em consideração, como fatores agravantes ou atenuantes da penalidade a ser aplicada os seguintes elementos: I. Primariedade do infrator; II. Dolo ou culpa; III. Valor do bem moral cultural ou material atingido; IV. Grau de autoridade ofendida. A aplicação de penalidade disciplinar, aluno ou docente, que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será sempre precedida de inquérito administrativo, mandado instaurar pela diretoria geral. Ao infrator será assegurado o direito à ampla defesa. Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, o infrator estará sujeito além da sanção disciplinar aplicável, ao ressarcimento dos prejuízos causados. 4.5.2 – Do Regime Disciplinar do Corpo Discente Os alunos estarão sujeitos às penalidades disciplinares: 21 I - advertência verbal, por: a) desrespeito a membros da Mantenedora e conselhos, a diretores, a coordenadores, a qualquer membro do corpo docente ou a qualquer membro do corpo técnicoadministrativo; b) ocupar-se durante as aulas, em qualquer outro trabalho estranho às mesmas; c) tomar parte, dentro do estabelecimento, de manifestações ostensivas a pessoas ou instituições; d) distribuir boletins de qualquer natureza, no recinto do estabelecimento e publicar jornais em que esteja ou não envolvido o nome da Faculdade, de professores ou funcionários, sem autorização da Diretoria Geral; e e) sair ou entrar na sala de aula sem permissão do professor. II - repreensão, por: a) reincidência nas faltas previstas no item I; b) ofensa ou agressão a outro aluno; e c) danificação do patrimônio da Faculdade, caso em que, além da pena disciplinar, fica na obrigação de indenizar o dano. III - suspensão, por: a) reincidência nas faltas previstas no item II; b) ofensa a membros da Mantenedora e Conselhos, diretores, professores e funcionários da Faculdade; e c) prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da instituição. IV - desligamento, por: a) reincidência nas faltas previstas no item III; b) agressão física, moral ou ofensa a membros da Mantenedora e Conselhos, diretores, professores e funcionários da Faculdade, dentro ou fora da instituição; c) prática de atos desonestos ou delituosos e/ou ofensivos à moral e aos bons costumes, dentro ou fora do estabelecimento, incompatíveis com a dignidade da instituição; e d) incitação à prática de atos desonestos ou delituosos e/ou ofensivos à moral e aos bons costumes, dentro ou fora do estabelecimento, incompatíveis com a dignidade da instituição. São competentes para aplicação das penalidades: 22 I - de advertência, os Coordenadores de Cursos e o Diretor Acadêmico; e II - de repreensão, suspensão e desligamento, a Diretoria Geral. Da aplicação das penalidades de suspensão e desligamento caberá recurso com efeito suspensivo, ao Conselho Superior, ouvido o Colegiado de Curso. O registro de penalidade aplicada é feito em documento próprio não constando do histórico escolar do aluno. É cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno recorrer à Diretoria Geral solicitando o seu cancelamento desde que não seja reincidente. 5 – ORIENTAÇÕES GERAIS É importante lembrar que a FACIONORTE trabalha para propiciar uma convivência harmoniosa e saudável entre o corpo docente, discente e técnico administrativo. Mas, para viabilizar essa proposta, recomenda-se: • • Evitar a permanência nos corredores durante os horários de aula; Manter o telefone celular desligado durante as aulas, procurando sempre não perturbar o andamento das mesmas; • Manter sempre seu endereço domiciliar atualizado junto a secretaria para facilitar o processo de comunicação, para seu próprio interesse; • Não jogar lixo fora das latas coletoras; Procurar não transitar em sala durante aulas, em respeito aos professores e colegas, • Atentar para os prazos ao fazer pedidos e requerimentos à secretaria; • Procurar obedecer à hierarquia ao tratar de problemas acadêmicos; • Não fumar em sala de aula; • Não consumir bebidas alcoólicas nas dependências da Faculdade. 6 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Secretaria De segunda a sexta-feira 08 às 21h50min. Telefone: (38) 3212-8785 Departamento financeiro De segunda a sexta-feira 08 às 21h50min. Telefone: (38) 3212-8785 Biblioteca De segunda a sexta-feira 08 às 21h50min. Telefone: (38) 3212-8785 Laboratório de Informática De segunda a sexta-feira 08 às 21h50min. Telefone: (38) 3212-8785 23