MANUAL DO ALUNO
Montes Claros
2014
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 4
1.1 Missão, Visão e Valores .................................................................................................. 4
1.2 Administração da FACIONORTE .................................................................................. 4
1.3 Cursos Oferecidos – Condições de Oferta .................................................................. 5
1.3.1 Odontologia ................................................................................................................ 5
2 - ESTRUTURA ......................................................................................................................... 5
2.1 - Conselho Superior ......................................................................................................... 5
2.2 – Direção Geral ................................................................................................................. 6
2.3 – Direção Acadêmica....................................................................................................... 6
2.4 – Direção Administrativo-Financeiro ............................................................................. 6
2.5 – Colegiado de Curso ...................................................................................................... 6
2.6 – Núcleo Docente Estruturante ...................................................................................... 6
2.7 – Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente .............................................. 6
2.8 – Coordenação de Curso ................................................................................................ 6
2.9 – Coordenação do Estágio Curricular ........................................................................... 7
2.10 – Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso .............................................. 7
2.11 – Coordenação de Pesquisa e Extensão ................................................................... 7
2.12 – Coordenação Psicopedagógica................................................................................ 7
2.13 – Responsável Técnico-laboratorial ............................................................................ 7
2.14 – Bibliotecária ................................................................................................................. 7
2.15 – Secretaria Geral .......................................................................................................... 7
3 – SERVIÇOS ............................................................................................................................ 7
3.1 – Serviço de Secretaria ................................................................................................... 7
3.2 – Ouvidoria ........................................................................................................................ 8
3.3 – Serviços Acadêmicos ................................................................................................... 8
3.3.1 – Matrícula Semestral ............................................................................................... 8
3.3.2 – Cancelamento de Matrícula ................................................................................. 8
3.3.3 – Trancamento de Matrícula .................................................................................... 8
3.3.4 – Reabertura de Matrícula ....................................................................................... 9
3.3.5 – Dispensa de Disciplina .......................................................................................... 9
3.3.5.1 – Solicitação de Dispensa ................................................................................ 9
3.3.5.2 – Documentação para Dispensa ..................................................................... 9
3.3.5.3 – Critérios para Análise da Dispensa ............................................................. 9
3.3.6 – Transferência .......................................................................................................... 9
3.3.6.1 – Transferência Interna ..................................................................................... 9
3.3.6.2 – Transferência de outra instituição para a FACIONORTE ........................ 9
3.3.6.3 – Transferência da FACIONORTE para outra Instituição .........................10
3.3.7 – Abono de Faltas ...................................................................................................10
3.3.8 – Avaliação de Aproveitamento ............................................................................11
3.4 – Serviços de Apoio ao Aluno ......................................................................................12
3.4.1 – Serviço de apoio Psicopedagógico ...................................................................12
2
3.4.2 – Serviço de apoio Social ......................................................................................12
3.4.3 – Monitoria ................................................................................................................12
3.4.4 – Programa de Nivelamento ..................................................................................13
3.4.5 – Regime Especial de Tratamento .......................................................................14
3.4.6 – Atendimento aos alunos com necessidades especiais .................................14
3.5 – Serviço Financeiro ......................................................................................................15
3.5.1 – Matrícula e Mensalidade .....................................................................................15
3.5.2 – Financiamento Estudantil – FIES ......................................................................16
3.5.3 – Programa Universidade para Todos - PROUNI ..............................................16
3.6 – Serviços de Biblioteca ................................................................................................17
3.6.1 – Serviços Oferecidos.............................................................................................17
3.6.1.1 – Cadastramento do Usuário .........................................................................17
3.6.1.2 – Empréstimo....................................................................................................17
3.6.1.3 – Devolução ......................................................................................................18
3.6.1.4 – Reserva ..........................................................................................................18
3.6.1.5 – Renovação .....................................................................................................18
3.6.1.6 – Reposições de Materiais .............................................................................19
3.7 – Laboratório de Informática .........................................................................................19
3.7.1 – Bens patrimoniais e normas de funcionamento ..............................................19
3.7.2 – Atividades Não Permitidas .................................................................................19
3.7.3 – Recomendações Gerais .....................................................................................19
3.7.4 – Internet ...................................................................................................................20
4 – DO REGIMENTO INTERNO ............................................................................................20
4.1 – Do Corpo Discente......................................................................................................20
4.2 – Dos Direitos e Deveres ..............................................................................................20
4.3 – Da Representação Estudantil ...................................................................................21
4.5 – Do Regime Disciplinar ................................................................................................21
4.5.1 – Do Regime Disciplinar em Geral .......................................................................21
4.5.2 – Do Regime Disciplinar do Corpo Discente ......................................................21
5 – ORIENTAÇÕES GERAIS .................................................................................................23
6 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO .................................................................................23
3
1 APRESENTAÇÃO
1.1 Missão, Visão e Valores
A FACIONORTE tem como missão educar pessoas para a prática odontológica,
formando alunos que tenham compromisso com a ética, com a profissão e com a
comunidade. Além disso, possui também o compromisso de levar a saúde bucal à
grande região do Norte de Minas, que abrange também o sul da Bahia, a fim de
oportunizar dignidade e tratamentos à população onde está situada.
VISÃO
A FACIONORTE tem como visão ser referência e principal escola de odontologia da
região do Norte de Minas. Ser respeitada e procurada pela primazia em educação e
compromisso com a comunidade que está inserida. Além disso, ser referência em
tecnologia de ensino, gestão educacional, valorização do profissional e de incentivo à
pesquisa.
VALORES
São valores da FACIONORTE:
I – Ética educacional;
II– Compromisso com a comunidade, principalmente com as menos favorecidas; III –
Compromisso com o meio ambiente.
1.2
Administração da FACIONORTE
Prof. Manoel Brito Júnior
Diretor Geral
Prof. Neilor Mateus Antunes Braga
Diretor Acadêmico
Prof. Renato Mendes Almeida
Vice Diretor Acadêmico
Prof. Marcelo Barbosa Figueiredo
Diretor Administrativo-Financeiro
Prof. Carlos Alberto Quintão Rodrigues
Coordenador do Curso de Odontologia
Profª. Michelle Pimenta
Coordenador do Estágio Curricular
Prof. Gil Moreira Júnior
Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso
Prof. Danilo Cangussu
Coordenador de Pesquisa e Extensão
Profa. Thereza Moebus
Coordenadora Psicopedagógica / Ouvidora
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Senhora Marilene Gonçalves Costa
Técnica laboratorial
Senhora Giselia Marília de Oliveira
Bibliotecária
Senhora Rosemary Veloso
Secretário Acadêmico
1.3
Cursos Oferecidos – Condições de Oferta
1.3.1 Odontologia
Tipo: Bacharelado
Modalidade: Presencial Denominação do Curso: Odontologia
Local de Oferta: Rua Doutor Walter Ferreira Barreto, 144, Ibituruna – Montes Claros –
MG – CEP 39401-347.
Telefone: (38) 32122531; (38) 32128785.
E-mail: [email protected]
Número Total de Vagas ao Ano: 80 vagas com duas entradas anuais
Carga Horária Total do Curso: 4.450 horas Turno de Funcionamento: Matutino
Nome do Coordenador do Curso: Prof. Carlos Alberto Quintão Rodrigues
Titulação máxima do Coordenador: Mestre
Forma de Ingresso: O processo seletivo é composto pelo Vestibular, com prova
elaborada pela comissão designada pelo Diretor ou por empresa especializada. Ainda,
compreende o processo seletivo a seleção via ENEM, com pontuação mínima e critérios
definidos pelos editais de seleção. Realizado o Processo Seletivo e restando vaga,
admite-se a matrícula de aluno graduado, com diploma devidamente registrado, para
obtenção de novo título ou de aluno de outras instituições em processo de transferência,
para essas situações será realizado um processo seletivo na modalidade de análise
curricular. Regime: semestral, em 10 períodos.
Período de Integralização: mínimo de 5 anos (10 períodos) e máximo de 7,5 anos (15
períodos)
2 - ESTRUTURA
2.1 - Conselho Superior
É o órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal de nossa
Instituição. É responsável pela aprovação do calendário escolar, criação e fechamento
de curso, mudança de grade, análise de recursos e outros grandes temas relativos ao
funcionamento da Faculdade. Este órgão é constituído pelo Diretor Geral, pelo Diretor
Acadêmico, pelo Secretário Geral, por um representante dos Coordenadores de Curso,
por um representante do Corpo Docente, do Corpo Discente, do pessoal TécnicoAdministrativo, da Mantenedora e um representante da Comunidade.
5
2.2 – Direção Geral
É o órgão superior de execução, administração, organização, supervisão, avaliação e
controle de todas as atividades da Faculdade. Este órgão tem a atribuição de
representar a Faculdade junto a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em
assuntos de natureza acadêmica, e é constituída pelo Diretor Geral, pela Coordenação
Geral, e pela Secretaria Geral.
2.3 – Direção Acadêmica
A Direção Acadêmica é órgão diretamente ligado à Direção Geral que tem por
competência fixar as diretrizes acadêmicas institucionais fazendo com que as previsões
político-pedagógicas transformem-se em ações concretas.
2.4 – Direção Administrativo-Financeiro
A Direção Administrativo-Financeiro é órgão ligado à Direção Geral que tem por
competência planejar e executar as ações de gestão administrativa e financeira da
instituição, cumprindo e fazendo cumprir as metas fixadas no PDI.
2.5 – Colegiado de Curso
É o órgão técnico especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão. É
responsável pelo acolhimento e análise de todos os requerimentos ou recursos relativos
à vida acadêmica, de professores ou alunos.
2.6 – Núcleo Docente Estruturante
O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é órgão consultivo e de assessoramento,
vinculado ao Colegiado do Curso, responsável pela concepção e atualização do Projeto
Pedagógico do Curso e tem, por finalidade, a implementação do mesmo. O NDE está
implantado no curso de graduação em Odontologia e funciona normalmente de acordo
com seu regulamento.
2.7 – Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente
O Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente caracteriza-se como um órgão
de apoio didático-pedagógico, constituindo-se um instrumento de acompanhamento,
orientação, supervisão e avaliação das práticas pedagógicas do curso de Odontologia
da FACIONORTE.
2.8 – Coordenação de Curso
O órgão técnico de execução, organização, supervisão e controle de ensino e
aprendizagem, e de administração e avaliação do pessoal docente e tem a atribuição,
entre outras, de promover estudos e atualização dos conteúdos programáticos, das
práticas de atividades de ensino e novos paradigmas de avaliação de aprendizagem.
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2.9 – Coordenação do Estágio Curricular
A Coordenação do Estágio Curricular é órgão acadêmico auxiliar da Coordenação de
Curso, competindo-lhe, no que não ferir as competências específicas do Diretor e do
coordenador do curso, cumprir e fazer cumprir todas as atividades acadêmicas fixadas
pelo PPC do curso no âmbito do estágio.
2.10 – Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso
A Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso é órgão acadêmico auxiliar da
Coordenação de Curso, competindo-lhe, no que não ferir as competências específicas
do Diretor e do coordenador do curso, cumprir e fazer cumprir todas as atividades
acadêmicas fixadas pelo PPC do curso no âmbito do Trabalho de Conclusão de Curso.
2.11 – Coordenação de Pesquisa e Extensão
A Coordenação de Pesquisa e Extensão é órgão acadêmico auxiliar da Coordenação
de Curso, competindo-lhe, no que não ferir as competências específicas do Diretor e do
coordenador do curso, cumprir e fazer cumprir todas as atividades acadêmicas fixadas
pelo PPC do curso no âmbito do Pesquisa e da Extensão.
2.12 – Coordenação Psicopedagógica
A Coordenação Psicopedagógica é órgão de apoio aos alunos e professores,
competindo-lhe trabalhar em conjunto com toda a comunidade acadêmica com o
objetivo de realizar atendimento psicoterapêutico aos alunos, identificando dificuldades
pedagógicas e implicações emocionais.
2.13 – Responsável Técnico-laboratorial
Ao Responsável Técnico-laboratorial incumbe o zelo, a guarda, a manutenção o preparo
e o manuseio dos bens que guarnecem os laboratórios devendo, sempre, praticar todos
os atos indispensáveis para alcançar tal fim.
2.14 – Bibliotecária
A Bibliotecária é responsável pela Política de Desenvolvimento de Coleções que visa ao
planejamento na expansão do acervo, bem como, na sua qualidade, e deve realizar
avaliações periódicas do acervo com a finalidade de manter sua consistência e
atualização através de aquisição, seleção, doação, descarte e remanejamento de obras.
2.15 – Secretaria Geral
Tem a atribuição, entre outras, de abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos
escolares e responsabilizar-se pela guarda e conservação de documentos e arquivos
de dados acadêmicos.
3 – SERVIÇOS
3.1 – Serviço de Secretaria
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Compete à Secretaria da FACIONORTE o Registro e o Controle Acadêmico. A
Secretaria é o órgão responsável pela organização e controle do processo acadêmico.
A Secretaria da Faculdade tem como titular um Secretário indicado pelo Diretor
Acadêmico, de preferência dentre os graduados em nível superior.
O sistema de registro acadêmico observará os critérios de organização, informatização,
agilidade no atendimento e diversificação de documentos disponibilizados.
3.2 – Ouvidoria
A Ouvidoria é um órgão interno autônomo com a finalidade de dar mais proficiência na
resolução de problemas apontados pelos seus públicos, agregando transparência na
comunicação acadêmica e organizacional, assegurando um direito de resposta ao aluno
ao professor ou funcionário da instituição para uma resolução eficaz.
A Ouvidoria poderá ser acionada por meio do site, requerimento em papel,
presencialmente ou pelo telefone.
A Ouvidoria não atenderá a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre
o nome e os dados pessoais dos usuários.
3.3 – Serviços Acadêmicos
3.3.1 – Matrícula Semestral
Semestralmente, o aluno deverá renovar sua matrícula junto à Secretaria ou na
modalidade online, observando no calendário letivo a data para essa renovação.
A efetivação da matrícula ocorrerá após o pagamento da primeira parcela da
semestralidade (taxa de matrícula) e após assinatura do contrato semestral que se
refere à matrícula acadêmica. O aluno não matriculado, não terá direito à frequência e
à participação nas atividades avaliativas.
3.3.2 – Cancelamento de Matrícula
Para realizar o cancelamento de matrícula é necessário que o aluno preencha um
requerimento na secretaria, devendo estar em dia com o pagamento das mensalidades
e não ter débitos junto à Biblioteca. O cancelamento implica o encerramento definitivo
do vínculo do aluno com a Instituição e poderá ser voluntário ou compulsório
(determinado judicialmente ou por fatores que firam as normas em vigor). Data limite:
30 dias após o início do semestre letivo.
3.3.3 – Trancamento de Matrícula
É o afastamento temporário do aluno, mantendo seu vínculo com a Faculdade e
garantindo sua vaga para posterior retorno.
Para realizar o trancamento, o aluno deverá preencher requerimento na Secretaria,
fundamentando a razão do pedido, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade.
É necessário que o aluno não tenha débitos com a Instituição e que tenha cursado, no
mínimo, 2 (dois) semestres.
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3.3.4 – Reabertura de Matrícula
É o reingresso do aluno que abandonou o curso, mas que ainda não perdeu seu vínculo
com a Instituição nos termos do Regimento Interno.
O aluno deverá preencher requerimento na Secretaria, dentro do prazo estabelecido
pelo Calendário Escolar. Após análise do Histórico Escolar do aluno, a secretaria emitirá
parecer.
3.3.5 – Dispensa de Disciplina
3.3.5.1 – Solicitação de Dispensa
O aluno poderá requerer junto à secretaria da Instituição, em formulário próprio, a
dispensa das disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior,
observando os prazos estabelecidos no calendário escolar e desde que o curso de
origem seja autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho
Estadual da Educação.
3.3.5.2 – Documentação para Dispensa
Devem ser apresentados o Histórico Escolar, as Ementas e os Programa das disciplinas
cursadas, autenticados pela Instituição de origem.
3.3.5.3 – Critérios para Análise da Dispensa
O avaliador levará em consideração o estabelecido abaixo: a)
O aluno tenha sido aprovado na disciplina;
b) A carga horária seja igual ou superior a 80% de carga horária da FACIONORTE;
c) O conteúdo disciplinar seja similar ao da disciplina da FACIONORTE (análise de
grade curricular do curso de origem, da ementa, foco do conteúdo e bibliografia
utilizada na disciplina).
Após análise da documentação, a coordenação do curso poderá ou não conceder a
dispensa requerida.
3.3.6 – Transferência
3.3.6.1 – Transferência Interna
É a transferência de um curso para outro dentro da faculdade. Apenas alunos
regularmente matriculados poderão obter essa autorização, desde que o limite de vagas
o permita e que faça a adequação da grade curricular.
Deve-se preencher o requerimento na secretaria dentro do prazo estabelecido no
calendário escolar. A secretaria decidirá sobre o caso, com base na existência de vagas
e no cumprimento das exigências legais e internas.
Não disponível enquanto não houver mais de um curso.
3.3.6.2 – Transferência de outra instituição para a FACIONORTE
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É a transferência do aluno de uma Instituição de Ensino Superior para a FACIONORTE,
com o propósito de dar continuidade aos estudos no mesmo curso de origem ou na
mesma área de conhecimento. Para conseguir a aceitação dessa transferência, o aluno
deve:
a)
b)
c)
Preencher requerimento na Secretaria, observando sempre o calendário escolar.
Apresentar documentação específica da Instituição de origem: Histórico Escolar,
programas das disciplinas concluídas, programas das disciplinas em curso e
respectivas cargas horárias.
Aguardar resposta da FACIONORTE, que ocorrerá após análise.
3.3.6.3 – Transferência da FACIONORTE para outra Instituição
É a transferência do aluno da FACIONORTE para outra Instituição de Ensino Superior.
Para conseguir essa transferência, o aluno deve:
a)
Fazer um requerimento na secretaria, solicitando a transferência, preenchendo
todos os campos do mesmo.
b)
Apresentar na secretaria Declaração da Vaga emitida pela instituição
destinatária.
A guia de transferência será emitida desde que o aluno esteja regularmente matriculado
na FACIONORTE e não tenha débitos com a instituição.
Após a submissão a todos os requisitos, a guia de transferência será enviada à
instituição destinatária.
3.3.7 – Abono de Faltas
O abono de faltas não existe. Contudo, é permitido justificar a ausência em algumas
hipóteses, conforme termos de legislação especial.
São de competência exclusiva do docente a realização da chamada e o lançamento do
resultado no sistema. Eventual requerimento relativo à chamada é remetido ao docente
e apenas este pode deliberar sobre tal requerimento. A IES não tem ingerência sobre
tal decisão.
O docente deve observar que, por lei, são considerados merecedores de tratamento
excepcional com justificativa de faltas:
a)
os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou
agudizados, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
b)
a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado
de gravidez e, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado
médico, por período maior, antes e depois do parto, nos termos da Lei n.
6.202, de 17 de abril de 1975.
c)
o convocado pelas forças armadas matriculado em Órgão de Formação de
Reserva, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins
de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista,
que terá suas faltas abonadas para todos os efeitos, nos termos da Lei n.
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4.375, de 17 de agosto de 1964.
De acordo com Parecer CNE/CES Nº: 224/2006, não há amparo legal ou normativo para
o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas
por motivos religiosos.
Em qualquer das hipóteses indicadas, o aluno deverá requerer a justificativa de faltas
até 5 (cinco) dias após o término do impedimento, anexando ao requerimento o
necessário documento comprobatório.
Para outras eventuais faltas, a lei já abona 25% (vinte e cinco por cento) do total de
aulas ministradas. O que ultrapassar essa cota (25%) configura reprovação por
frequência. Não há abono de faltas pela instituição. Os atestados médicos servem para
viabilizar a reposição de trabalhos acadêmicos não realizados durante o período de
doença.
3.3.8 – Avaliação de Aproveitamento
O sistema de avaliação é um instrumento metodológico importante que, coerente com a
concepção do curso, e através da utilização de instrumentos variados permite verificar
a agregação das habilidades e competências definidas nas DCN’s e no PPC. A
organização curricular apresenta um conjunto de Atividades de EnsinoAprendizagem e
a cada atividade incorpora-se uma metodologia específica de Ensino e por
consequência uma metodologia de avaliação que pode e deve ser observada na
descrição dos Planos de Ensino.
Para os conteúdos conceituais podem ser utilizados: prova teórica, prova prática em
laboratório ou clínica, relatório de trabalho de campo, trabalhos individuais e em grupo,
apresentação de seminários, apresentação de trabalhos em jornadas científicas entre
outras atividades de avaliação.
Assim, cada docente, no seu Plano de Disciplina, deve expor as metodologias de
Ensino-aprendizagem a serem utilizadas e os procedimentos de avaliação coerentes.
Aplicam-se depois os critérios de composição dos resultados nas três etapas definidas
no Regimento Geral da FACIONORTE conforme Art. 64: serão distribuídos na avaliação
100 (cem) pontos por semestre, em três etapas, a saber:
Avaliação Inicial: 30 (trinta) pontos distribuídos em uma avaliação aberta;
Trabalhos: 40 (quarenta) pontos distribuídos a critério do professor, preferencialmente
com a utilização diversificada de instrumentos avaliativos, podendo ser fracionada em
3 atividades ou menos;
Avaliação Final: 30 (trinta) pontos distribuídos em uma avaliação fechada.
Os conteúdos procedimentais são avaliados nos trabalhos práticos, em especial no
Estágio Supervisionado (Art. 73 do Regimento Geral) e no Trabalho de Curso (Art. 109
do Regimento Geral).
Tanto o Estágio Supervisionado quanto o Trabalho de Curso possuem regulamentos
específicos onde se explicitam as formas de Orientação, Acompanhamento das
atividades e Avaliação de Desempenho. As Atividades Complementares, organizadas
em todos os períodos do curso, também obedecem a regulamento específico onde estão
estabelecidos critérios de aceitação.
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A avaliação do aluno deve extrapolar a dos conteúdos sejam conceituais ou
procedimentais e observar também as posturas adotadas em relação aos desafios que
lhe são colocados.
Documento
Declarações
Histórico escolar
Exame suplementar
Valor
R$ 5,00
R$ 50,00
R$100,00
Prazo Máximo para entrega
7 dias úteis
7 dias úteis
-
3.4 – Serviços de Apoio ao Aluno
À Coordenação pedagógica, compete coordenar, organizar e controlar as atividades de
atendimento aos alunos, atendendo problemas psicopedagógicos, e um
acompanhamento mais individualizado. Agende o seu horário
Cabe ainda á coordenação pedagógica, o atendimento e inclusão de alunos com
deficiência física ou visual.
3.4.1 – Serviço de apoio Psicopedagógico
A Faculdade de Odontologia do Norte de Minas - FACIONORTE trabalhará no sentido
de aperfeiçoar o atendimento ao Estudante, tendo como meta manter o núcleo de
atendimento psicopedagógico e social para os alunos. O suporte psicopedagógico é um
serviço a ser desenvolvido por profissionais especializados. O objetivo do serviço
proposto é responder, individualmente ou em grupo, às demandas de Professores,
Coordenadores e funcionários, a fim de promover a saúde dos relacionamentos
interpessoais e institucionais que contribuem para o processo de aprendizagem do
aluno.
A finalidade do apoio psicopedagógico é orientar e auxiliar na realização das atividades
acadêmicas definidas pelos docentes da Faculdade; ou ainda, sugerir o devido
encaminhamento para os casos em que se fizer necessário um atendimento mais
especializado.
3.4.2 – Serviço de apoio Social
O objetivo do apoio social é o atendimento às demandas sociais apresentadas pela
comunidade acadêmica através de análise sistemática e apresentação de projetos que
visem o fortalecimento do indivíduo e a melhoria da qualidade de vida. Poderão ser
estabelecidos projetos voltados para os diversos segmentos como capacitação
profissional e ampliação da formação intelectual e cultural.
3.4.3 – Monitoria
A faculdade pode instituir monitoria, admitindo alunos regulares, selecionados pelas
coordenações de Curso e designados pela Diretoria Geral, dentre os alunos que tenham
demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como
aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e de extensão. A monitoria
não implica vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, sendo
vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes
à carga horária da disciplina curricular.
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A admissão de monitores far-se-á mediante processo seletivo a cargo das coordenações
de curso, responsáveis pelas disciplinas ou áreas das monitorias de acordo com as
vagas fixadas pela Diretoria Geral. A seleção constará de análise do histórico escolar e
currículo do aluno, bem como de provas práticas e teóricas com ênfase no estudo das
disciplinas ou área das monitorias.
As normas relativas à monitoria serão elaboradas pelas Coordenações de Cursos e
submetidas à aprovação da Diretoria geral.
3.4.4 – Programa de Nivelamento
A Faculdade de Odontologia do Norte de Minas - FACIONORTE conta com um
Programa Institucional de Nivelamento – PIN com o objetivo de oferecer ao acadêmico
com dificuldades em acompanhar determinados componentes curriculares, as
condições adequadas para a superação de suas dificuldades, especialmente no início
do curso, permitindo que ele acompanhe o processo ensino-aprendizagem em sua
plenitude.
A oferta deste tipo de programa depende primeiramente da constatação da necessidade
de sua oferta, através de avaliação feita pelo professor responsável pelo componente e
pelo Coordenador do Curso. Posteriormente, os alunos são informados e convocados
para participarem do nivelamento, mas em dias e horários diversos àquele s em que o
curso regular acontece.
A realidade atual leva ao ensino superior um contingente de alunos com déficit do Ensino
Médio ou equivalente, o que cria dificuldades acentuadas para os professores em seu
desempenho docente e, mais grave ainda, leva os alunos com maior nível de
dificuldades ao desestímulo, à insuficiência de aprendizagem e até à desistência do
curso.
Foi pensando nessa realidade que se elaborou o programa PIN, dentro de uma política
institucional que visa a elevar a qualidade do desempenho de todos os alunos, em
especial dos discentes que cursam os períodos iniciais. O trabalho do nivelamento
envolve um conjunto de atividades por meio das quais o aluno amplia sua carga horária
e aperfeiçoa o seu desempenho. O trabalho inicia-se com uma avaliação em sala de
aula, feita por todos os professores que atuam nos componentes curriculares do primeiro
período. Os alunos são selecionados pelo grau das dificuldades que apresentam. O
Programa Institucional de Nivelamento - PIN tem como objetivos:
a) Objetivos
1. Capacitar os discentes para:
• propiciar a recuperação e o aprimoramento de conhecimentos básicos e
imprescindíveis ao prosseguimento dos estudos;
• acompanhar os componentes curriculares e/ou conteúdos do curso com o
mínimo de dificuldades possíveis;
• ser elemento de equalização dos saberes considerados pré-requisitos para o
desempenho da Profissão; e
• preparar as bases para o objetivo central do curso.
2. Desenvolver habilidades que permitam ao participante:
• ter uma visão critica de suas potencialidades e dificuldades;
13
•
•
•
•
•
perceber que os processos de aprendizagem não acontecem de forma igualitária
para todos;
reconhecer que só se pode ensinar o que se sabe bem e que o domínio do
conteúdo é essencial ao profissional e fator de segurança para o desempenho
de suas funções;
reconhecer que dificuldades de escrita, oralidade podem ser sanadas e/ou
minimizadas;
identificar-se como sujeito do saber e corresponsável por seu progresso e
formação acadêmica; e
identificar tecnologias e ferramentas de apoio para minimizar e/ou sanar suas
dificuldades.
b) Público alvo
Todos os alunos recém-ingressados que apresentaram déficit nos conhecimentos
básicos necessários ao prosseguimento dos estudos.
3.4.5 – Regime Especial de Tratamento
O aluno que se afastar da Instituição por mais de 15 (quinze) dias devido a: doenças
infecto contagiosas, gravidez ou acidentes, poderá solicitar o Regime Especial de
Tratamento.
Tal regime supre o sistema acadêmico regular, sendo o aluno considerado presente às
aulas. Este deverá ser solicitado pelo aluno ou representante legal, através de
requerimento, feito imediatamente após a constatação do fato que motivou o
afastamento e aguardar o parecer da coordenação. Caso seja deferido o aluno será
orientado pela secretaria sobre as atividades e/ou avaliações que não foram feitas no
período do afastamento, para serem feitas em data estabelecida pela Coordenação.
O Regime Especial de Tratamento só poderá ser requerido no caso de incapacidade
física, e não mental.
Caso o aluno continue impedido de comparecer às aulas durante o semestre, deverá
requerer novamente seu pedido de Tratamento Especial, na forma como procedeu na
primeira vez.
A Lei 6.202, de 16 de abril de 1975, estende os benefícios desse decreto à estudante
em estado de gestação a partir do 8° (oitavo) mês de gravidez e durante três meses
após o parto.
3.4.6 – Atendimento aos alunos com necessidades especiais
A constituição de uma política para alunos com deficiências especiais representa para
a Faculdade de Odontologia do Norte de Minas - FACIONORTE, o cumprimento dos
próprios princípios que adota. Tendo como objetivo constante a execução do seu papel
social, que assume ao considerar o interesse público e o teor de suas atividades, a
Faculdade promove oportunidades de inclusão social dos estudantes levando em conta
a diversidade dos perfis que se apresentam à Instituição sejam de cunho social,
econômico, cultural, entre outros.
14
Atenta às demandas específicas das pessoas com necessidades especiais, promove
atendimento prioritário a este público. Além da adaptação do espaço físico e das
instalações ajusta a matriz curricular dos Projetos Pedagógicos visando incluir o
componente curricular Libras como obrigatório e optativo nos cursos de graduação
conforme o previsto no Decreto nº 5.626/05. A atenção específica a esses estudantes
desenvolve-se primeiramente no sentido de atender aos requisitos:
I.
Para alunos com deficiência física: adequação e adaptação do acesso às
dependências da Faculdade através de rampas incluindo entradas principais,
laboratórios, áreas de convivência, biblioteca, departamentos administrativos e demais
instalações, vagas demarcadas no estacionamento, sanitários masculino e feminino
com portas adaptadas e barras de apoio apropriadas em dimensão e segurança,
bebedouro e telefone público.
II.
Para alunos com deficiência visual: a Instituição disponibiliza, na Biblioteca, no
caso de alunos deficientes visuais matriculados, um computador com programa
específico instalado (Dosvox) que permite que um texto seja transformado em arquivo
audível e transferível para os endereços eletrônicos dos alunos, possibilitando-lhes
fazer uso dos mesmos no momento de sua conveniência. O sistema Dosvox permite
que deficientes visuais utilizem um microcomputador comum (PC) para desempenhar
uma série de tarefas, adquirindo assim independência no estudo e no trabalho.
III.
Para alunos com deficiência auditiva: a Faculdade visando atender plenamente
o aluno portador de deficiência tem como política estabelecer convênios com
instituições que possuem profissionais intérpretes da língua de sinais - Libras. Na
ocorrência de demanda será feito um contato junto à Federação Nacional de Educação
e Integração de Surdos - FENEIS para obter orientações dos procedimentos que a
Faculdade poderá adotar para atender satisfatoriamente o aluno.
IV.
Entre outros recursos didático-pedagógicos para o deficiente auditivo a
Faculdade oferece: aulas expositivas; atividades em grupo; confecção de materiais
didáticos; trabalho com relatos reais; vídeos didáticos; textos da referência bibliográfica
e avaliações.
V.
Quanto aos recursos tecnológicos e equipamentos a Faculdade disponibiliza:
DataShow; DVD’s temáticos e Microsystem.
Todos esses esforços serão articulados com a participação de segmentos internos e
externos, incluindo parcerias com organizações da sociedade e diferentes esferas
governamentais, caso se façam necessárias, como também a participação de
professores e alunos alimentados pelo dinamismo da produção acadêmica
comprometida com a educação como um bem público.
3.5 – Serviço Financeiro
3.5.1 – Matrícula e Mensalidade
•
Semestralidade
A semestralidade escolar corresponde a remuneração dos serviços educacionais
prestados ao aluno e seu valor será desdobrado em seis mensalidades que terão seu
vencimento no 5° (quinto) dia útil de cada mês. Caso as mensalidades sejam pagas
após a data de vencimento, será indicado os devidos acréscimos legais.
•
Ausência ou Abandono
15
O aluno ausente ou aquele que abandonar o curso não terá restituição dos valores
pagos e nem estará isento do pagamento das mensalidades vencidas, pois enquanto
houver vigência do contrato assinado pelo aluno, ele será responsável pelos débitos
com a Faculdade.
•
Descontos e Bolsas
Os descontos poderão ser solicitados ou renovados somente no início de cada semestre,
no período estabelecido pelo Setor Financeiro, mediante requerimento, e serão
analisados com base em convênio estabelecido, localidade de moradia.
3.5.2 – Financiamento Estudantil – FIES
Instituído pela medida Provisória n° 2.094-22, de 27 de dezembro de 2000, e
regulamentado pelo Mec – Portaria n° 92, de 18 de janeiro de 2001, o Programa de
Financiamento Estudantil é destinado a alunos regularmente matriculados em
instituições não gratuitas.
O FIES financia até 100% do valor da parte da mensalidade devida pelo estudante à
instituição de ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado do financiamento se
compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinquenta
reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.
A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de 2006,
é de 3,5% ao ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e
tecnológicos (segundo catálogo SETEC/MEC), e de 6,5% ao ano fixa, para os demais
cursos.
Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do
pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu
orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando
apenas R$ 50,00 por trimestre.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze
primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse
período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o
período de utilização do financiamento.
Os alunos interessados em concorrer ao FIES deverão fazer sua inscrição nos prazos
divulgados pela internet, de acordo com informações disponíveis no site
www.mec.gov.br/sesu/fies.
3.5.3 – Programa Universidade para Todos - PROUNI
O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de
bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e sequenciais
de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de
janeiro de 2005, ele oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas
instituições de ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular
na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários
16
mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que
confere transparência e segurança ao processo.
Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do
Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos
estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O ProUni oferece também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes
nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o
FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao
bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
3.6 – Serviços de Biblioteca
O serviço de Acervo Bibliográfico da FACIONORTE tem por missão contribuir para a
melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão, atendendo às necessidades de
informações do corpo docente, discente, funcionários e comunidade em geral, através
de seu acervo formado por livros, revistas científicas, jornais e periódicos.
3.6.1 – Serviços Oferecidos
3.6.1.1 – Cadastramento do Usuário
Poderão cadastrar-se como usuários da Biblioteca somente alunos regularmente
matriculados, professores e funcionários da Faculdade de Odontologia do Norte de
Minas - FACIONORTE. Para o cadastramento é necessário:
I. Alunos: o preenchimento do formulário próprio da Biblioteca com dados do
cadastramento do usuário;
II. Funcionários e/ou professores: o preenchimento de formulário próprio da Biblioteca.
3.6.1.2 – Empréstimo
O empréstimo domiciliar é pessoal e intransferível e o usuário precisa estar inscrito na
Biblioteca. As quantidades e os prazos ficam assim definidos:
Prazo de Empréstimo.
Número de
Prazo (dias corridos)
materiais
Livros Periódicos DVD’s CD’s Livros DVD’s CD’s
Discentes/graduação 3
1
2
2
7
3
3
Docentes
5
2
2
2
15
3
3
Funcionários
3
1
2
2
7
3
3
Usuários
O empréstimo de livro-reserva, exemplar único, são marcados com uma etiqueta
vermelha; obras de referência (dicionários, normas técnicas) são marcados com uma
etiqueta azul e podem ser retirados da Biblioteca para “Xerox” e “Sala de aula”, mas
deverão ser devolvidos no prazo máximo de uma hora. A multa pelo atraso é de R$ 1,00
(um real) por hora excedente ao máximo do valor do livro.
Para um atendimento maior das demandas, existe o empréstimo overnight de
livroreserva, exemplar único e obras de referência o usuário poderá pegar a obra 15
17
minutos antes do fechamento da Biblioteca e entregar no próximo dia útil até às
13h15min.
Obs.: A multa cobrada por atraso para este tipo de empréstimo será no valor de R$1,00
(um real) por hora e por obra emprestada. A multa diária se limitará a R$ 5,00 (cinco
reais).
3.6.1.3 – Devolução
O primeiro trâmite para a devolução de obras consiste em efetuar, na data informada na
papeleta do livro ou estipulada pelo sistema informatizado, a entrega da obra
emprestada. Dando continuidade ao prosseguimento de devolução, o usuário deverá
seguir as normas relacionadas a seguir:
I.
Os materiais devem ser devolvidos na Biblioteca, em mãos do atendente, no
horário de funcionamento da Biblioteca, não podendo ser entregue em outro local da
Faculdade;
II.
Ocorrendo atraso na devolução, o usuário não poderá efetuar novos
empréstimos, renovação e reserva de obras;
III.
No caso de atraso na devolução do material, será cobrada multa diária de R$1,00
(um real) por dia e por obra em atraso, considerando-se sempre dias corridos (dias úteis,
não úteis, recessos, feriados, férias);
IV.
Especificamente no empréstimo de livro-reserva, exemplar único e revistas, caso
o usuário exceda o prazo de devolução, será cobrada multa de R$1,00 (um real) a cada
hora de atraso, se limitando a R$5,00 por dia; e
V.
O usuário com situação irregular na Biblioteca terá acesso limitado aos serviços,
não podendo efetuar novos empréstimos, renovações e reservas de obras.
3.6.1.4 – Reserva
A reserva poderá ser efetuada desde que todos os exemplares da obra desejada
estejam emprestados e o usuário não tenha débito na Biblioteca. Pode ser feita no
balcão de atendimento e pela internet, é de responsabilidade do usuário verificar
diariamente se a obra foi devolvida. Assim quem a obra retorna à biblioteca o usuário
tem um prazo de 24h para retirar. Caso não o faça a mesma será disponibilizado para
o próximo usuário da lista de reserva, observando a situação de débito na biblioteca.
Após este período, caso não haja reserva, voltará para a estante.
3.6.1.5 – Renovação
A renovação do material emprestado poderá ser feita desde que:
I. A devolução ocorra dentro da data determinada;
II. Poderá renovar pela internet até 3 vezes caso a obra não esteja reservada;
18
III.O usuário traga a(s) obra(s) para a renovação, condição indispensável para solicitar
renovação; e
IV.
O usuário cujo material for roubado, com devida comprovação por Boletim de
Ocorrência, ficará isentado da suspensão.
A renovação e a reserva do material emprestado poderão ser efetuadas nos
computadores de busca do acervo e no balcão de empréstimos da Biblioteca.
3.6.1.6 – Reposições de Materiais
A ocorrência de extravios ou danos ocorridos no material emprestado acarretará ao
usuário suspensão para novos empréstimos até a reposição da obra, além de:
I.
Dano à publicação: deverá ser providenciado o serviço a ser executado (conserto,
encadernação ou restauro), sob a orientação da Bibliotecária;
II.
Extravio da publicação: deverá ser reposto a Biblioteca a mesma edição ou uma
mais atualizada. Caso a publicação esteja esgotada, o usuário deverá repor outra(s)
definida conforme política da Biblioteca e com preço equivalente; e
III.
O usuário cujo material for roubado, com a devida comprovação por B0 (Boletim
de Ocorrência Policial), ficará isento da suspensão.
3.7 – Laboratório de Informática
Destina-se ao desenvolvimento de trabalhos de pesquisa acadêmica, treinamento e
produção de trabalho para a FACIONORTE. A utilização do laboratório é destinada aos
alunos regularmente matriculados, professores e funcionários.
3.7.1 – Bens patrimoniais e normas de funcionamento
É responsabilidade de todo usuário zelar pela integridade, guarda e manutenção dos
equipamentos que lhe são disponibilizados para uso. É ético proteger bens de uso
coletivo. Ao observar danos ou irregularidade, o usuário deve comunicá-los, de imediato,
ao Monitor.
3.7.2 – Atividades Não Permitidas
São atividades não permitidas:
•
•
•
Fumar, beber ou alimentar-se nas dependências do laboratório;
Acessar jogos e fazer consultas ou atividades de qualquer natureza quando
incompatíveis com os bens disponibilizados para uso;
Alterar instalação, configuração, conexão dos bens disponibilizados para uso;
Ter atitudes que venham a lesar o patrimônio ou perturbar a ordem
interna.
3.7.3 – Recomendações Gerais
Recomenda-se:
19
•
•
•
•
•
•
Executar antivírus nos pen drives;
Responsabilizar-se por seus pertences pessoais;
Comunicar ao monitor ocorrências que fujam à normalidade;
Fechar todas as janelas em uso no computador;
Zelar e manter a organização, a estética e a harmonia do ambiente;
Compartilhar ações para que haja respeito, cordialidade e seriedade.
3.7.4 – Internet
A disponibilidade do acesso à rede Internet é exclusiva para fins de pesquisa acadêmica
e administrativa.
Não é permitido o acesso a sites de diversões - sites de conteúdos pornográficos e todos
os atos que firam os princípios e objetivos definidos pela instituição.
Todos os usuários ficam sujeitos às normas disciplinares, observando direitos e deveres
acima relacionados.
4 – DO REGIMENTO INTERNO
4.1 – Do Corpo Discente
Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais,
duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados.
Aluno regular é o aluno matriculado em qualquer um dos cursos de graduação
regularmente ministrado pela Faculdade. Aluno especial é o aluno inscrito em curso de
especialização, de aperfeiçoamento e de extensão ou em disciplinas isoladas dos
cursos oferecidos regularmente pela Faculdade.
O ato de matrícula ou de inscrição importa o compromisso formal do aluno em respeitar
a legislação do ensino, as normas desde regimento e as autoridades que dele emanam,
constituindo-se a sua não observância em falta passível de punição.
4.2 – Dos Direitos e Deveres
São direitos e deveres do corpo discente
I. Frequentar as aulas e demais atividades curriculares;
II.Utilizar as dependências físicas os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela
faculdade, e destinados ao pleno desenvolvimento de suas atividades, com esmero e
dedicação;
III.
Recorre das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da Faculdade
observadas as normas regimentais;
IV.
Observar o regime disciplinar e comportar se, dentro e fora da Faculdade de
acordo com os princípios éticos e morais de cidadania e com os ideais da faculdade;
V. Zelar pelo patrimônio da faculdade;
VI. Contribuir sempre para o prestígio, respeito e dignidade da Faculdade e
20
VII. Participar, como representante discente, nos órgãos colegiados da Faculdade,
quando convocado.
A participação nos órgãos colegiados da faculdade não exonera o aluno do cumprimento
dos seus deveres acadêmicos, inclusive frequência.
O corpo discente tem como órgão de representação o diretório acadêmico, constituído
na forma da legislação pertinente.
4.3 – Da Representação Estudantil
A forma de escolha da representação estudantil nos órgãos colegiados da Faculdade
será prevista em regulamento próprio a ser aprovado pelo conselho Acadêmico e
homologada pela Diretoria Geral, observadas as regras estabelecidas no presente
Regimento e na legislação própria. Em todos os semestres, em todas as turmas, um
representante de turma e um vice representante, são escolhidos por seus pares , com
a função de promover a articulação entre a turma e a coordenação dos cursos e diretoria.
4.5 – Do Regime Disciplinar
4.5.1 – Do Regime Disciplinar em Geral
A matrícula de aluno e bem assim o contrato de docente ou de técnico-administrativo,
efetivados regularmente, importarão compromisso formal de respeito aos princípios
éticos e morais que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na
legislação de ensino, neste Regimento e naquelas completamente baixadas pelos
órgãos e pelas autoridades competentes da faculdade.
Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou
transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.
Na aplicação das sanções disciplinares serão levados em consideração, como fatores
agravantes ou atenuantes da penalidade a ser aplicada os seguintes elementos:
I. Primariedade do infrator;
II. Dolo ou culpa;
III. Valor do bem moral cultural ou material atingido;
IV. Grau de autoridade ofendida.
A aplicação de penalidade disciplinar, aluno ou docente, que implique afastamento
temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será sempre precedida de inquérito
administrativo, mandado instaurar pela diretoria geral.
Ao infrator será assegurado o direito à ampla defesa. Em caso de dano material ao
patrimônio da Faculdade, o infrator estará sujeito além da sanção disciplinar aplicável,
ao ressarcimento dos prejuízos causados.
4.5.2 – Do Regime Disciplinar do Corpo Discente
Os alunos estarão sujeitos às penalidades disciplinares:
21
I - advertência verbal, por:
a) desrespeito a membros da Mantenedora e conselhos, a diretores, a coordenadores,
a qualquer membro do corpo docente ou a qualquer membro do corpo
técnicoadministrativo;
b) ocupar-se durante as aulas, em qualquer outro trabalho estranho às mesmas;
c) tomar parte, dentro do estabelecimento, de manifestações ostensivas a pessoas ou
instituições;
d) distribuir boletins de qualquer natureza, no recinto do estabelecimento e publicar
jornais em que esteja ou não envolvido o nome da Faculdade, de professores ou
funcionários, sem autorização da Diretoria Geral; e
e) sair ou entrar na sala de aula sem permissão do professor. II - repreensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) ofensa ou agressão a outro aluno; e
c) danificação do patrimônio da Faculdade, caso em que, além da pena disciplinar, fica
na obrigação de indenizar o dano.
III - suspensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) ofensa a membros da Mantenedora e Conselhos, diretores, professores e
funcionários da Faculdade; e
c) prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da instituição.
IV - desligamento, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) agressão física, moral ou ofensa a membros da Mantenedora e Conselhos,
diretores, professores e funcionários da Faculdade, dentro ou fora da instituição;
c) prática de atos desonestos ou delituosos e/ou ofensivos à moral e aos bons
costumes, dentro ou fora do estabelecimento, incompatíveis com a dignidade da
instituição; e
d) incitação à prática de atos desonestos ou delituosos e/ou ofensivos à moral e aos
bons costumes, dentro ou fora do estabelecimento, incompatíveis com a dignidade
da instituição.
São competentes para aplicação das penalidades:
22
I - de advertência, os Coordenadores de Cursos e o Diretor Acadêmico; e II
- de repreensão, suspensão e desligamento, a Diretoria Geral.
Da aplicação das penalidades de suspensão e desligamento caberá recurso com efeito
suspensivo, ao Conselho Superior, ouvido o Colegiado de Curso.
O registro de penalidade aplicada é feito em documento próprio não constando do
histórico escolar do aluno. É cancelado o registro das penalidades de advertência e
repreensão se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno recorrer à Diretoria Geral
solicitando o seu cancelamento desde que não seja reincidente.
5 – ORIENTAÇÕES GERAIS
É importante lembrar que a FACIONORTE trabalha para propiciar uma convivência
harmoniosa e saudável entre o corpo docente, discente e técnico administrativo. Mas,
para viabilizar essa proposta, recomenda-se:
•
•
Evitar a permanência nos corredores durante os horários de aula;
Manter o telefone celular desligado durante as aulas, procurando sempre não
perturbar o andamento das mesmas;
•
Manter sempre seu endereço domiciliar atualizado junto a secretaria para facilitar
o processo de comunicação, para seu próprio interesse;
•
Não jogar lixo fora das latas coletoras;
Procurar não transitar em sala durante aulas, em respeito aos professores e colegas,
•
Atentar para os prazos ao fazer pedidos e requerimentos à secretaria;
•
Procurar obedecer à hierarquia ao tratar de problemas acadêmicos;
•
Não fumar em sala de aula;
•
Não consumir bebidas alcoólicas nas dependências da Faculdade.
6 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Secretaria
De segunda a sexta-feira 08
às 21h50min.
Telefone: (38) 3212-8785
Departamento financeiro
De segunda a sexta-feira
08 às 21h50min.
Telefone: (38) 3212-8785
Biblioteca
De segunda a sexta-feira 08
às 21h50min.
Telefone: (38) 3212-8785
Laboratório de Informática
De segunda a sexta-feira 08
às 21h50min.
Telefone: (38) 3212-8785
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MANUAL DO ALUNO