MANUAL DO ALUNO
2014
Este manual destina-se a todos os alunos da Escola Técnica
Estadual Vasco Antonio Venchiarutti, bem como aos pais e responsáveis.
Sua leitura facilitará a sua integração com a UE, Direção,
Coordenação, Corpo Docente e Funcionários e ainda permitirá compreender os
objetivos da escola e o seu funcionamento.
Bem vindo à ETEVAV!
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI
1) DIREITOS E DEVERES – Artigo 95 – Regimento Comum das
ETECs do Centro Paula Souza

É direito do aluno:

ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades
extra-classe proporcionadas pela UE;
participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de
dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por
seus pares;
ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos
componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado;
ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades
mediante estudos de recuperação, durante o período letivo;
receber orientação tanto educacional como pedagógica, individualmente
ou em grupo;
ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou
preferências;
apresentar suas reclamações e pedidos;
recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos
previstos pela legislação;
ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a
legislação;
recorrer à Direção ou aos setores próprios da UE, para resolver eventuais
dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida
escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e
cumprimento dos deveres;
concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições
auxiliares e no órgão representativo dos alunos;
requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar,
na defesa dos seus direitos.
Ter liberdade de expressão.
A UE proporcionará condições para a instituição e o funcionamento de
órgãos representativos dos alunos.
Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à
integração da comunidade escolar, visando a maior participação no
processo educativo e à gestão democrática da UE.
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ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI
 São deveres do aluno:
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conhecer, fazer conhecer e cumprir normas e regulamentos vigentes na
escola;
comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades
escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;
respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela
Direção da Escola;
cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola, concorrendo
também para que se mantenha a higiene e a limpeza em todas as
dependências;
indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de
qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições
auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua
responsabilidade;
trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola de modo a
manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e
segurança pessoal e coletiva.
 É vedado ao aluno:
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



ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou
utilizar materiais e equipamentos alheios às mesmas;
fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem
autorização da Direção;
praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra
pessoas;
introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou
de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais
substâncias no recinto da UE;
portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar
riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como
as de outrem;
retirar-se da unidade durante o horário escolar, sem autorização;
apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar;
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HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
1º Periodo
07h30min.às 11h55min.
a) Ensino Médio
07h30min.às 11h55min.
b) Integrado
---------b) Curso Modular
07h30mh. às 12h15mh.
c) da Biblioteca
d) do S.O.E - Serviço
7h30min às 11h55min
de Orientação
Educacional
e) da Secretaria –
9h30min às 10h30min
para o aluno
2º Periodo
3º Periodo
------13h00 às 15h30min
13h30min às 17h55min
--------------19h00min às 22h55min
13h18imin às 18h00 min
19h00min. às 21h45min.
13h30min. às 13h45min.
18h30min. às 19h00min.
15h20 min. às 16h00min.
20h45min. às 21h15min.
DA MATRÍCULA
Artigo 54º – A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento
do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme
indicado pelo calendário escolar.
§ 1º - Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento
Comum e às outras normas em vigor nas Etecs.
§ 2º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos
exigidos pela escola.
§ 3º - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar
do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso de faltas
consecutivas do aluno durante o referido período, sem justificativa.
§ 4º - Será autorizada a matrícula inicial durante os primeiros trinta dias do
período letivo, para preenchimento de vagas.
Artigo 55º - São condições para matrícula no Ensino Médio.
I – na primeira série: ter concluído o Ensino fundamental ou ter ocorrido sua
classificação para frequentar a série, atendidas as condições expressas na
legislação e no Regimento;
II – a partir da segunda série: por classificação e reclassificação.
Artigo 57 – As matrículas serão efetuadas em época prevista no calendário
escolar.
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DO TRANCAMENTO DE MATRíCULA
§ 2º - Perderá o direito a vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por
escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15
dias consecutivos de ausência, independentemente da época em que ocorrer.
§ 3º- O trancamento de matrícula a que se refere o parágrafo anterior será
admitido, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por
série/ módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1- Ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
2- À existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turnos
pretendidos.
DA REMATRÍCULA
A rematrícula deve ser efetuada no prazo estabelecido no calendário escolar e
divulgada pela Secretaria Acadêmica nos murais da UE.
Atenção para as datas divulgadas: A não renovação caracterizará abandono
de curso.
Para os cursos Técnicos a matrícula é semestral, e para o Ensino Médio e
integrado matrícula é anual.
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Artigo 74 - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração
independente do rendimento.
Artigo 75 - Será exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas de
efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares.
DO RENDIMENTO ESCOLAR
As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais,
elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a
conceitos, com as seguintes definições operacionais:
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Menção
Conceito
MB
Muito bom
B
R
I
Definição Operacional
O aluno obteve excelente desempenho no
desenvolvimento das competências do componente
curricular no período.
Bom
O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento
das competências do componente curricular no período.
Regular
O aluno obteve desempenho regular no
desenvolvimento das competências do componente
curricular no período.
Insatisfatório
O aluno obteve desempenho insatisfatório no
desenvolvimento das competências do componente
curricular no período.
DA PROMOÇÃO
Será considerado promovido para o ciclo seguinte, o aluno que tenha obtido
aproveitamento suficiente (MB,B ou R) e frequência mínima estabelecida (75%).
A menção I em até 03 (três) componentes curriculares, exceto na série ou
módulo final dará direito ao aluno reclassificação para o ciclo seguinte, desde que
o Conselho de Classe o tenha considerado apto a frequentar esse ciclo em regime
de progressão parcial, consideradas as características do aluno e respeitada a
sequência do currículo.
O aluno poderá acumular até 3(três) componentes curriculares cursados em
regime de progressão parcial ainda que de séries ou módulos diferentes, se o
Conselho de Classe assim considerar.
DA RETENÇÃO (Artigo 79 do Reg. Comum das Etecs)
Será considerado “retido” na série ou módulo o aluno com assiduidade inferior a
75% no conjunto dos componentes curriculares como consta nos Artigos 74 e 75.
Será considerado retido na série ou módulo, após a decisão do Conselho de
Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I:
 Em mais de 3(três) Componentes Curriculares;
 Em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto
pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série/módulo
subsequente.
 Nas séries/módulos finais em quaisquer Componentes Curriculares,
incluídos os de módulos anteriores, cursados em regime de Progressão
Parcial.
PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
De acordo com a Del. 120/2013, o prazo para pedidos de reconsideração será
de 5 dias úteis, após divulgação do resultado do Conselho Classe final.
Prazo para resposta da Direção sobre o pedido: 10 dias a partir da solicitação.
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PROGRESSÃO PARCIAL
O aluno com rendimento insatisfatório em até 03(três) componentes curriculares,
exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser
classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde
que preservada a seqüência do currículo, devendo submeter-se, nessa
série/módulo, a programa especial de estudos.
O aluno nessa condição terá oportunidade de realizar atividades para recuperar o
rendimento insatisfatório da seguinte maneira:
 Procurar o Coordenador pedagógico/Curso para tomar ciência do
Programa de Estudos.
 Tomar conhecimento do resultado na Secretaria Acadêmica.
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Artigo 43 - Regimento Comum das ETECs do Centro Paula Souza.
Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu
responsável, se menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo
aluno:

Em componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento
devidamente comprovados, na própria escola ou em outra escola;

Em estudos realizados fora do sistema formal de ensino; e

No trabalho ou na experiência extra-escolar.
A direção designará comissão de professores da área destinada a avaliar
e emitir parecer conclusivo a dispensa parcial ou total de componentes da série e
módulo, mediante documentação apresentada pelos alunos, juntamente com
requerimento que deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica, em prazo
estipulado pela mesma.

Até sair o resultado, o aluno deverá cursar normalmente as
aulas, para não ser prejudicado, na eventualidade de
indeferimento.
DA RECLASSIFICAÇÃO
De acordo com o Artigo 49 – A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
Proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de
avaliação diagnóstica ou por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável,
se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até 5 (cinco) dias
uteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de
Classe.
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NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
NRI-ESTÁGIO: Departamento responsável pelas atividades relacionadas ao
estágio curricular dos alunos.
O aluno ou ex-aluno da ETEVAV, que pretende cumprir estágio, somente
poderá iniciá-lo após a entrevista com o Professor Orientador de Estágio.
O atendimento é realizado em horário específico para cada habilitação
indicado na porta da Sala A-34.
Nessa oportunidade, o aluno recebe orientações sobre a documentação
necessária ao cumprimento do estágio para validação na Unidade Escolar e os
relatórios que deverão ser confeccionados e entregues, conforme cronograma
estipulado previamente, contidos no Manual do Estagiário.
INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Associação de pais e mestres (APM)
Orgão auxiliar da Direção, mantida pela contribuição dos alunos, a qual é
fundamental para garantir o padrão adequado de ensino na Unidade.
*A Contribuição para APM (Associação de pais e mestres) é espontânea;
porém essencial para o andamento das atividades, como garantir um espaço
adequado para o estudo, arcando com as despesas das revistas e jornais
disponíveis na biblioteca.
Os pagamentos poderão ser depositados na conta APM número: 774-9 – banco
do Brasil agência: 6596, ou na ETEVAV.
Grêmio Estudantil
O Grêmio Estudantil é um órgão de representação dos alunos, o qual está sempre
presente defendendo seus interesses e promovendo atividades extracurriculares.
Patrimônio Escolar – É proibido ao aluno manusear os extintores de
incêndio existente nas dependências da Escola. Cabe ao aluno cooperar
pela conservação do patrimônio da escola, concorrendo também para que
se mantenha a higiene e a limpeza em todas as dependências; o não
cumpromento acarretará medidas cabíveis, o que pode incluir a
indenização de prejuízos causados por danos às instalações ou perda e
qualquer material de propriedade do Centro Paula Souza.
Permanência do aluno fora do período de aula – O aluno que
precisar usar as dependências da biblioteca para estudos fora do horário
de aulas deverá à bibliotecária solicitar a autorização assinada pelos pais
ou responsável.
Haverá 10 minutos de tolerância na entrada para a primeira aula
de cada período.
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Saída das dependências da Escola em período escolar: É
expressamente proibido sair da Escola sem comunicar o Serviço de
Orientação Educacional(SOE). O objetivo é preservar a Segurança dos
alunos e da própria Unidade de Ensino. Quando o aluno for menor idade
deverá apresentar ao SOE uma solicitação previamente assinada pelo pai
ou responsável.
Jogos de azar – É expressamente proibido qualquer jogo de azar(cartas,
dados, etc) nas dependências da escola.
Aluno fora de sala em horário de aulas- O aluno que estiver fora de
sala em horário de aulas será advertido, o professor e pais serão
comunicados.
Namoro – O namoro deve ser moderado, não ultrapassando os limites,
respeitando o ambiente escolar. Os alunos que infringirem essa norma,
serão advertidos, em primeira instância.
Silêncio nas dependências da Escola- Fica expressamente proibido
perturbar o andamento do trabalho escolar, sob pena de ser advertido ou
suspenso.
Atividades esportivas- São restritas à quadra de esportes.
Refeições – O aluno só poderá utilizar as dependências da cantina e o
refeitório para fazer suas refeições.
Uso adequado de roupas- Fica proibido o uso de roupas sumárias, tais
conmo shorts, tomara-que-caia, saias muito curtas, regatas etc.
Disciplinas no ônibus- O aluno será punido caso seja flagrado em
atitude de indisciplina no interior dos coletivos que servem a escola.
FILA DA MERENDA- Medidas regimentais serão tomadas no caso de
alunos que estiverem perturbando o atendimento no momento da
merenda.
Violão e outros instrumentos musicais- Será tolerado o uso desses
instrumentos apenas nos intervalos de aulas.
Uso dos armários- O recinto onde são disponibilizados os armários para
os alunos se serve a guardar materiais dos alunos. Fica proibida a
permanência de alunos neste local.
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Saída antecipada- O aluno deve estar ciente do horário de aula do
período, devendo cumpri-lo rigorosamente conforme Calendário Escolar.
Trote- O TROTE e a prática de quaisquer atos de violência física,
psicológica ou moral contra pessoas é terminantemente proíbido,
conforme Cap III do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro
Paula Souza.
18 Skate- É proibido trazer skate na Escola.Caso o inverso ocorra, o
skate será retido e entregue apenas aos pais.
Circulação- O aluno deverá apenas circular por locais de convívio
comum, evitando lugares isolados.
Secretaria- Os alunos devem respeitar os horários de atendimento da
secretaria; o trancamento de matrícula só poderá ser feito uma única
vez em cada módulo e nunca no primeiro módulo do curso. Não há
necessidade do aluno requerer seu índice parcial de faltas na
secretaria. Será publicado nos murais da escola.
Declaração Escolar- O pedido deve ser feito com antecedência de 2
(dois)dias úteis.
É dever dos alunos respeitar os horários de atendimento
reservados para o público escolar.
LABORATÓRIO E SALAS DE AULAS
As salas e/ ou Laboratórios são dotados de normas específicas, que
devem ser respeitadas pelos alunos; a utilização das tais dependência
pelos alunos só poderá ser feita com acompanhamento dos
respectivos professores, mesmo fora do horário de aula.
Lei Nº 12730, De 11 de outubro de 2007
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Proibe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino
do Estado, durante o horário de aula.
DOE: 12/10/2007, SEÇÃO I, PAG 01
Prof. Nelson Fioravanti Junior
Diretor da Etecvav
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